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CHANGING TOMORROW NOW RELATÓRIO & CONTAS 2021

O Relatório e Contas da EDP – Energias de Portugal, S.A. (“EDP”), que inclui um capítulo referente ao Governo da Sociedade, é elaborado de acordo com as disposições constantes do Código das Sociedades Comercias e do Código dos Valores Mobiliários, em cumprimento das disposições estabelecidas nos Regulamentos da CMVM nº 4/2013 e nº 5/2008, relativos ao Governo das Sociedades e Deveres de Informação das sociedades abertas e nos termos do Código de Governo das Sociedades, do Instituto Português de Corporate Governance, revisto em 2020. As demonstrações financeiras apresentadas no Relatório são elaboradas de acordo com as normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS), adoptadas na União Europeia. Assim, nos termos conjugados dos artigos 29.ºG e 29.ºL do Código dos Valores Mobiliários, os documentos que integram o presente Relatório e Contas foram preparados sob o Formato ESEF e em conformidade com as especificações previstas no Regulamento Delegado (UE) 2018/815 da Comissão, de 17 de Dezembro de 2018, e nos termos das alterações subsequentes, tendo igualmente em conta os guidances disponibilizados pela Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) através da versão actualizada do ESEF Reporting Manual. Nos termos previstos no artigo 508º-G do Código das Sociedades Comerciais, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei nº 89/2017, de 28 de Julho, a EDP publica de forma autónoma o Relatório de Sustent- abilidade, do qual consta informação bastante para uma compreensão da evolução, do desempenho, da posição e do impacto das actividades do Grupo, referentes às questões ambientais, sociais e relativas aos trabalhadores, à igualdade entre mulheres e homens, à não discriminação, ao respeito dos direitos humanos, ao combate à corrupção e às tentativas de suborno. Complementarmente, a EDP publica ainda um conjun- to de relatórios, disponíveis em www.edp.com: • Relatório Anual do Conselho Geral e de Supervisão; • Relatórios sectoriais, nomeadamente: Relatório do Provedor de Ética, Sumário de Segurança e Relatório de Stakeholders; • Relatórios anuais e de sustentabilidade das sociedades EDP España, EDP – Energias do Brasil e EDP Renováveis; • Relatório de Sustentabilidade no qual são abordados os temas definidos pela metodologia GRI, explicitando, de forma detalhada, a relação entre os processos organiza- tivos e os temas materialmente relevantes para a sociedade. Este Relatório
CHANGING TOMORROW NOW We are creating a new energy on the planet. More inclusive. More shared. Greener. Promoting renewable energy on a worldwide scale. Using the power of wind, sun and water, to be all green by 2030. Accelerating decarbonization, to achieve carbon neutrality. Investing € 24 billion in the energy transition. Duplicating the capacity in solar and wind power. Being on new technologies, such as green hydrogen. Leading the way in sustainability indexes. It's in our hands. The only one who changes the world, is whoever can change himself, the one who finds the will, the knowledge and the action. Because this is our story: To always discover a new ambition.
01 — A EDP 14 Mensagem do Presidente 14 O Nosso Ano 18 Perfil do Grupo EDP 24 Changing Tomorrow Now 32 02 — ABORDAGEM ESTRATGICA 40 Tendncias Globais da Energia 40 Prioridades Estratgicas 44 Gesto do Risco 48 03 — DESEMPENHO 60 Anlise Financeira do Grupo 60 Anlise por rea de Negcio 65 Performance da Aco 74 Mercados e Regulao do Ano 79 Gesto do Risco do Ano 94 04 — GOVERNO DA SOCIEDADE 100 05 — RELATRIO DE REMUNERAES 248 06 — DEMONSTRAES FINANCEIRAS 276 07 — ANEXOS 466 e e n
11 Progressive and meaningfull change. SAFETY
13 MENSAGEM DO PRESIDENTE O NOSSO ANO Principais Acontecimentos Números Chave PERFIL DO GRUPO EDP Quem Somos Onde Estamos Comos Estamos Organizados CHANGING TOMORROW NOW Modelo de Negócio Visão, Valores e Compromissos Gestão de Stakeholders 14 18 18 20 24 24 26 28 32 32 34 35 01 — A EDP
14 — Miguel Stilwell d’Andrade PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVO

15 Caros Accionistas e Stakeholders, No futuro vamos olhar para 2021 como um ponto de viragem para o planeta. O sector da energia está exposto a uma multiplicidade de desafios estruturais, desde a luta contra as alterações climáticas até à disrupção na cadeia de abasteci- mento, volatilidade dos preços da energia, crescente inflação e uma pandemia duradoura – um alerta para todos planearmos adequadamente uma transição energética. A COP26 veio aumentar o volume do debate sobre o clima. O apoio político nos dois lados do Atlântico impulsionou o tema, contri- buindo decisivamente para a aceleração da descarbonização. Deram-se passos importantes através dos pacotes legislativos Fit for 55 e Next Generation EU da União Europeia, e Infrastructure Bill nos EUA. Em paralelo, a temática do capitalismo de stakehol- ders ganhou momentum e, à medida em que a fronteira entre a vida pessoal e o trabalho fica cada vez mais ténue, no mundo trata-se com maior flexibilidade a forma como trabalhamos, apoiamos e desenvolvemos as nossas equipas. O mundo enfrenta desafios sem precedentes e precisamos de repensar, em conjunto, a forma como vivemos e preservamos o nosso planeta. Na EDP, respondemos a este apelo liderando a transição energética a nível global. O nosso compromisso estratégico Os últimos doze meses foram transformacionais para a EDP. Em Fevereiro de 2021, divulgámos o nosso plano estratégico para 2021-2025, que tem uma ambição muito clara: crescimento acelerado e sustentável, viabilizado por uma organização preparada para o futuro, oferecendo excelência nos indicadores ESG (Environmental, Social, & Governance) e valor superior aos nossos accionistas. O nosso plano de investimento ousado e ambicioso, de €24 mil milhões até 2025, será dedicado sobretudo às Energias Renováveis, mas também às Redes, Soluções para Clientes e Gestão de Energia. O plano implica adicionar 4 GW de capacidade renovável por ano ao nosso portfolio, e atingirmos receitas sem carvão até 2025 e neutralidade carbónica (emissões de âmbito 1 e 2) até 2030 – sermos 100% verdes. Nas Redes, vamos continuar a focar-nos numa base de activos forte, maximizando o seu valor através de redes inteligentes, e investindo mais de €3 mil milhões até 2025. Também vamos investir em Soluções para Clientes para aumentar a nossa presença em geração solar descentralizada e mobilida- de eléctrica, e explorar novos serviços com foco claro na eficiência e transformação digital. Em Gestão de Energia, vamos alavancar o nosso histórico de mais de 20 anos de experiência para criar valor, monetizar a flexibilidade e reforçar a nossa contratação de compra e venda de energia (PPAs - Power Purchase Agreements). Vamos investir em avenidas de crescimento, nomeadamente no offshore eólico, hidrogénio verde e tecnologias de armazenamento, e comprometemo-nos a dedicar €2 mil milhões a inovação e transformação digital. As nossas conquistas de negócio em 2021 Chegámos ao final de 2021 mais fortes e globais, agora presentes em 28 mercados na Europa, América do Norte, América Latina e Ásia-Pacífico, após chegar a acordo para a aquisição da Sunseap em Singapura, o maior player de solar distribuído e o 1.0 — Mensagem do Presidente

16 quarto maior de solar no Sudeste Asiático. A EDP está agora a crescer em 4 continentes e orgulhamo-nos de ser a terceira utility mais verde da Europa. Trabalhámos arduamente e valeu a pena. O nosso portfolio de renováveis tem agora uma capacidade instalada de 8,4 GW, após um recorde de 2,6 GW de adições em 2021. Na EDP, mais de 75% da energia produzida provém de fontes renováveis, o que eviden- cia um progresso real na descarbonização do portfolio da empresa, sem esquecer o encerramento da nossa central a carvão de Sines, em Portugal. A diversificação geográfica e de negócio continua a ser um pilar fundamental da nossa estratégia. A esse nível, 2021 foi um ano de muitas estreias: entrámos na Hungria e no Chile e consolidámos a nossa presença na Ásia; inaugurámos o nosso primeiro parque eólico na Grécia e o nosso maior projecto eólico e solar em termos de capacidade nos EUA — onde a EDPR é agora o terceiro maior produtor de energia renovável; iniciámos a construção de um grande projecto de energias renováveis na Colômbia e inaugurámos o maior projecto fotovoltaico alguma vez desenvolvido, construído e operado, no Brasil. No offshore, alcançámos marcos notáveis através da joint venture da EDPR com a Engie (Ocean Winds), entrando na Polónia, contratando um PPA de 400 MW nos EUA e, no Reino Unido, comissionando o nosso parque eólico Moray East de 950 MW, o maior projecto offshore na Escócia, e ganhando um projecto de 1 GW no mar da Caledônia. Temos outros projectos inovadores de geração a serem desenvolvidos a bom ritmo, incluindo o de solar flutuante na central hídrica do Alqueva e o desenvolvimento de um pipeline de projectos híbridos, que une a geração solar e eólica. O negócio das redes seguiu a sua estratégia com a conclusão bem-sucedida da integração da Viesgo em Espanha, o investimento em transmissão no Brasil, incluindo na empresa Celg-T com um portfolio de 756 km de redes e 14 subestações, e a rotação de activos através da venda de 3 lotes de transmissão no Brasil. Em Portugal, reformulámos com sucesso a nossa marca (para E-Redes) e executámos o nosso plano de excelência operacional e modernização destes activos. Nas soluções para clientes, estamos a investir e a crescer no mercado de geração solar distribuída – em 2021 adicionámos 417 MW na Europa, Brasil e EUA e adquirimos um portfolio de 194 MW na Ásia. Na mobilidade eléctrica, estamos a construir parcerias sólidas e a contribuir para uma rede pública de carregamento mais alargada. O hidrogénio verde está claramente a emergir como uma oportunidade, e por isso, lançámos uma unidade de negócio dedicada a essa tecnologia, bem como um centro de competências de engenharia, com o objectivo de investir em projetos que garantam 1,5 GW de capacidade até 2030. Assumimos o compromisso H 2 Zero do WBCSD (World Business Council for Sustainable Development) juntamen- te com 27 empresas globais, para acelerar o desenvolvimento e a produção do hidrogénio verde. Este ano, reforçámos também os nossos esforços na tecnologia de armazenamento e, em breve, iniciaremos a construção da nossa primeira instalação de armazenamento nos EUA, enquanto avaliamos projectos de armazenamento com fundamentos sólidos nos nossos mercados. No grupo EDP revimos a nossa ambição e modelo operacional de inovação para promover a incubação de projectos através de desenvolvimento interno, parcerias e investimento em start-ups, tendo aumentado a nossa meta para este tipo de investimento para €100 milhões até 2025. Os nossos esforços para acelerar a transformação digital e tecnológica do grupo estão a progredir através do desenvolvimento activo de uma nova estratégia multi-cloud, fortalecendo a abordagem de segurança cibernética e aprofundando a adopção de metodologias agile. O nosso desempenho financeiro sólido Em 2021, fortalecemos a nossa base financeira com um valor de €2,8 mil milhões assegurado em transacções de rotação de activos acordadas e €2 mil milhões em emissões de instrumentos financeiros híbridos. A Standard & Poor's Global Ratings e a Fitch Ratings subiram a notação de rating da EDP para “BBB”, e a Moody's deu-nos um outlook positivo. Os resultados da EDP mostraram resiliência e capacidade de manter um crescimento sustentável, ao alcançar um resultado líquido recorrente de €826 milhões, representando um aumento de 6% face ao ano anterior, tudo isto num contexto crítico de recorde de preços de energia, interrupção na cadeia de abastecimento e ressurgimento de inflação. O forte desempenho operacional dos nossos segmentos de energias renováveis e redes, e a redução do OPEX nominal em mais de €30 milhões, permitiram-nos entregar um EBITDA recorrente de €3.735 milhões, representando um aumento de 7% em relação ao ano anterior. O nosso compromisso de excelência nos indicadores ESG Em 2021, a EDP fez história ao ser classificada como a empresa eléctrica mais sustentável do mundo pelo Índice Dow Jones de Sustentabilidade. Além disso, a EDP Brasil ficou em primeiro lugar no índice de sustentabilidade corporativa da bolsa brasileira. Temos estado totalmente comprometidos com o avanço da acção climática, quer internamente, quer com os nossos parceiros

17 e através da participação em iniciativas globais, endereçando as barreiras externas para a criação de sociedades net-zero em fóruns internacionais como o High-Level Dialogue on Energy e a COP26, e aderindo a iniciativas relevantes promovidas pelo WBCSD, o SEforALL e a presidência da COP26 do Reino Unido. Adicionalmente, os nossos planos de Transição Justa estão a avançar e estamos a transformar as nossas centrais a carvão na Península Ibérica (Sines, Barrios, Puente Nuevo, Abonõ e Soto) em hubs de energia verde, abrangendo projectos de energias renováveis, incluindo hidrogénio verde e baterias. Mas o nosso compromisso com os indicadores de ESG vai muito além das nossas credenciais de descarbonização. Em 2021, revimos a nossa estratégia social estando esta hoje focada em investimentos na transição energética justa abrangendo as nossas comunidades ao nível global. Estamos a apoiar o lançamento de bairros solares para promover a partilha de energia entre comuni- dades de energia renovável. Comemorámos o 10.º aniversário do nosso Programa de Voluntariado, que já beneficiou mais de 1,7 milhão de pessoas, com o empenho de mais de 40 mil voluntários desde sua criação. Na EDP, mantemos o nosso compromisso firme perante os 10 princípios do Global Compact das Nações Unidas, para um mundo mais sustentável, alinhado com os valores de respeito pelos direitos humanos, emprego, protecção do ambiente e combate à corrupção. Acredito genuinamente que o nosso sucesso depende das nossas pessoas, que são fundamentais para a nossa estratégia de portfolio distintivo e crescimento. Colocámos toda a nossa dedicação na atracção e retenção de talento, trabalhando continuamen- te em programas de bem-estar para proporcionar uma experiência significativa para as nossas equipas. Na EDP, as nossas pessoas demonstram elevados níveis de compromisso e orgulho perante a empresa, acima da média do mercado. Gostaria também de destacar o nosso compromisso perante a diversidade e a igualdade de género. A EDP foi, mais uma vez, reconhecida pelo índice Bloomberg Gender Equality pelos seus esforços no apoio à igualdade de género. Estamos a dar o exemplo com uma participação feminina de 40% no Conselho de Administração Executivo da EDP e continuamos a progredir rumo à nossa meta de 30% de representação feminina até 2025 em todo o grupo, ao nível geral e em cargos de liderança. Por fim, garantimos continuamente a adopção de melhores práticas de governança corporativa e temos sempre em vista os melhores interesses dos nossos stakeholders. Promovemos uma cultura baseada nos melhores princípios éticos e de compliance e lançámos uma área corporativa dedicada à saúde e segurança, especializada em políticas de segurança e de mitigação de perdas humanas, ambientais e económicas. Em 2021 aprimorámos os nossos processos de tomada de decisão, promovendo a eficiência, agilidade e aumento da autonomia e confiança nas nossas equipas, que considero crucial para o crescimento da empresa. Em Abril, os nossos accionistas aprovaram a nova composição do Conselho Geral e de Supervisão da EDP, enquadrado no modelo dualista de governo societário, com 16 membros, dos quais 9 independentes, com uma sólida e variada experiência profissional, e diversificado em género e nacionalidades, proporcionando uma supervisão e apoio valiosos naquele que foi um ano especialmente exigente para a EDP. Estamos prontos para 2022 O Conselho de Administração Executivo da EDP completou o seu primeiro ano de liderança e tenho orgulho no que alcançámos, com foco determinado na execução do nosso plano estratégico, e dando sempre o nosso melhor, procurando ser uma liderança exemplar para as nossas pessoas. Em conjunto com o Conselho Geral e de Supervisão, sei que estamos totalmente empenhados e prontos para conduzir a EDP ao longo do seu caminho promissor na liderança da transição energética. Por fim, em nome do Conselho de Administração Executivo, gostaria de manifestar a nossa gratidão perante a equipa global da EDP – mais de 12.000 colaboradores. As conquistas da EDP não teriam sido possíveis sem o seu contributo e dedicação – e em contexto de mais um ano de pandemia, marcado pela incerteza. Agradecemos também aos nossos stakeholders em todo o mundo – accionistas, clientes, fornecedores, reguladores, parceiros e comunidades locais – pela confiança que depositam na nossa missão. Pessoalmente, encaro o ano de 2022 com grande expectativa. Permaneço empenhado em criar valor superior para os nossos accionistas e stakeholders e asseguro-vos que a EDP continuará a contribuir para um futuro melhor e para a prospe- ridade da humanidade.

18 — O nosso ano 1.1.1. Principais Acontecimentos 1.1 EDP chega a acordo para aquisição de 85% de uma plataforma de solar distribuído nos EUA. 18 JANEIRO Conclusão do ABB e aprovação do Conselho de Administração da EDP Renováveis relativo à proposta de aumento de capital de c.€1,5 mil milhões. 03 MARÇO Standard & Poors sobe rating da EDP para “BBB” com outlook estável. 16 MARÇO EDP entra no mercado onshore do Reino Unido com um portefólio eólico e solar de 544 MW. 21 JULHO Inclusão da EDP no índice S&P Clean Energy. 06 ABRIL EDP entra no mercado Chileno com um portefólio eólico e solar de 628 MW. 28 MAIO Reforço da meta ambiciosa da EDP foi reconhecida pela iniciativa Science Based Target - reduzir as emissões específicas de CO2em 98% até 2030 (vs 2015). 15 JULHO EDPR entra no mercado do Vietname com um projecto solar de 28 MWacc 30 JUNHO EDP entra no mercado da Hungria com um projecto solar de 50 MW. 12 FEVEREIRO Lançamento da campanha externa Changing Tomorrow Now e também do programa interno para mobilização da organização para o cumpri- mento dos compromissos estratégicos EDP. 10 FEVEREIRO EDP distinguida como uma das empresas mais éticas do mundo, pelo Instituto Ethisphere. 23 FEVEREIRO EDP apresenta plano estratégi- co para 21-25 com dois com- promissos ambientais chave: - Coal-free até 2025; - 100% verde até 2030. 24 FEVEREIRO
19 EDP Brasil compra negócio de transmissão da CELG. 14 OUTUBRO EDP Brasil anuncia programa de compra de acções próprias e processo de venda de centrais hídricas. 25 OUTUBRO EDP estabelece plataforma de crescimento na APAC através da aquisição da Sunseap. 03 NOVEMBRO EDP conclui transacção de rotação de activos do portefólio de linhas de transmissão no Brasil. 28 DEZEMBRO EDP com presença relevante na COP26 através do anúncio de um novo compromisso de investir 1,5 GW em hidrogénio renovável até 2030. 09 NOVEMBRO EDP é uma das 50 utilities mais influentes em 2021 - Top 5 pela World Benchmarking Alliance (WBA). 02 DEZEMBRO EDP reconhecida como a utility mais sustentável do mundo - classificação mais elevada de sempre no Dow Jones World Sustainability Index. 15 NOVEMBRO EDP conclui a transacção de rotação de activos de um projecto solar de 200 MWac nos EUA. 30 DEZEMBRO

20 1.1.2. Números chave DADOS FINANCEIROS 1 – resultado líquido atribuível a accionistas. 2 – considera investimento operacional do Grupo EDP, investimentos financeiros orgânicos €414M (31 Dez 2020: €806M) e rotação de activos -€1.356M (31 Dez 2020: -€1.678M). 3 – Ajustamentos não recorrentes em 2020, -€446M incluindo: (i) a contribuição de 6 centrais hidroelétricas em Portugal, CCGT Castejon e comercialização B2C em Espanha alienadas em Dez-20 (+€153M), (ii) incluindo ganhos líquidos relacionados com a reorganização do portfólio (+€277M), (iii) custos de reestruturação dos RH e outros relacionados (-€53M), (iv) custos relacionados com o encerramento de Sines (-€18M) e (v) questões regulatórias no Brasil e Portugal (+€87M); (ii) Ajustamentos não recorrentes em 2021, -€12M incluindo: (i) o ganho não recorrente na venda da nossa participação de 50% na comercializadora de energia CHC em Espanha ao nosso parceiro CIDE (-€21M),(ii) o custo do acordo com a Sonatrach (€17M) e (iii) custos de reestruturação dos RH (€16M). 4 – Ajustamentos e items não recorrentes ao nível do resultado líquido: (i) -€169M em 2021, incluindo imparidades maioritariamente relacionadas com CCGTS na P. Ibérica (-€164M); Aquisição de posição minoritária em Espanha (+€36M); Provisão sobre multa de autoridade da concorrência (-€33M); Ganho com a alienação da CIDE (+€21M); Pré-pagamento de taxas relacionados com a recompra (-€19M); e custos de reestruturação dos RH (-€10M) (ii) -€21M em 2020, incluindo o ajuste do ganho líquido e contribuição para o lucro líquido de alienações (-€384M), imparidades e provisões (€269M, principalmente térmica na Península Ibérica), custo não recorrente com a gestão do passivo (-€55M), itens regulatórios e outros (€18M) e custos de reestruturação de Recursos Humanos (€22M); Resultado líquido por acção (euros) 2020 2021 0,21 € 0,17€ RESULTADO LÍQUIDO¹ 801 M€ 657 M€ 28% 31% Opex/margem bruta (%) EBITDA 3.950 M€ 3.723 M€ 2020 2021 2,9 MM€ 2,9 MM€ Gross investments em renováveis (MM€) NET INVESTMENTS² 2.037 M€ 2.551 M€ 2020 2021 3,3x 3,5x Dívida líquida ajustada/EBITDA (x) DÍVIDA LÍQUIDA 2020 2021 11.565 M€ 12.243 M€ 3.504 M€ 3.735 M€ Recorrente3 Recorrente4 780 M€ 826 M€
21 DADOS OPERACIONAIS 24.651 MW Capacidade instalada +4% vs 2020 1.651 MW Capacidade instalada MEP +34% vs 2020 60.929 GWH Produção líquida -5% vs 2020 1.824 MW Capacidade em construção -11% vs 2020 PRODUÇÃO 59.687 GWH Electricidade comercializada -14% vs 2020 8.654 (‘000) Clientes de electricidade 0% vs 2020 14.321 GWH Gás comercializado -16% vs 2020 687 (‘000) Clientes de gás -1% vs 2020 COMERCIALIZAÇÃO 84.885 GWH Electricidade distribuída +11% vs 2020 11.427 (‘000) Pontos de abastecimento de electricidade +1% vs 2020 DISTRIBUIÇÃO 162 KM Km’s rede em operação -49% vs 2020 1.252 KM Km’s rede em construção +11% vs 2020 TRANSMISSÃO 21

DADOS ESG AMBIENTAL Geração a partir de fontes renováveis Resíduos valorizados Emissões específicas de CO2 Activos certificados pela ISO 14001 Capacidade instalada carvão Receitas alinhadas com a Taxonomia EU Investimento ambiental % % t/GWh % GW % € M 75 78 164 90 2 63 88 74 86 146 94 2 58 67 +1 p.p. -8 p.p. +12% -4 p.p. 0% +5 p.p. +32% INDICADOR UNIDADE 2021 2020 ∆ Nível de engagement (top tier company) Nº de colaboradores Nº de colaboradoras Horas de formação Colaboradores com formação Nº de acidentes com colaboradores Nº de acidentes em serviço com prestadores de serviço externos1 X 12.236 27 337.295 100 21 132 # % H % # # INDICADOR UNIDADE 2021 √ 12.180 26 273.873 100 17 115 0% +1 p.p. +23% 0 p.p. +24% +15% 2020 ∆ SOCIAL Colaboradoras em posições de gestão Cibersegurança Remunerações indexadas a ESG e equity para Gestão de topo Quartil superior de performance em ESG rating % (bitsight rating) 26 790 √ √ 25 800 √ √ +1 p.p. - 10 INDICADOR UNIDADE 2021 2020 ∆ GOVERNANCE 1.1.2. Números chave 1 – trabalhadores não funcionários mas cujo trabalho e/ou local de trabalho são controlados pela organização 22

24 A EDP é uma utility multinacional verticalmente integrada estando presente em toda a cadeia de valor da electricidade e na actividade de comercialização de gás. Ao longo dos seus mais de 45 anos de história a EDP tem vindo a cimentar uma presença relevante no panorama energético mundial com destaque para o seu portefólio de energia renovável estando bem posicionada para os desafios da transição energética. A actividade de produção é a primeira actividade da cadeia de valor do sector eléctrico. A electricidade é produzida a partir de recursos energéticos de origem renovável ou não renovável. No Grupo EDP a energia produzida apartir de fontes renováveis representa 75% dum total de 61 TWh. PRODUÇÃO 25 GW Capacidade instalada 2 GW Capacidade em construção 100% renovável 3% solar 1% outros 8% carvão 12% ccgt 29% hídrica 47% eólica — Perfil do Grupo EDP 1.2 Na actividade de transmissão a energia produzida é entregue à rede de transporte, que é constituída por linhas de muito alta tensão e que posteriormente canaliza a energia para a rede de distribuição. No Grupo EDP este é um segmento em crescimento no Brasil. TRANSMISSÃO 1.252 KM Rede de transporte em construção 162 KM Rede em operação 1.2.1. Quem Somos

25 Na actividade de comercialização a energia distribuída chega ao ponto de abastecimento sendo então vendida pelo comercializador. Em toda a cadeia de valor de electricidade e gás, a comercialização é a actividade mais próxima do cliente, sendo responsável pela relação com os consumidores finais. O Grupo EDP tem vindo a fazer uma grande aposta em novas soluções para os clientes respondendo aos novos desafios da transição energética. COMERCIALIZAÇÃO +132% vs 2020 43.500 Clientes com soluções de mobilidade elétrica Na actividade de distribuição a energia transportada é canalizada para a rede de distribuição. Esta rede possibilita o escoamento da energia para os pontos de abastecimento. As redes de distribuição de electricidade são compostas por linhas e cabos de Alta, Média e Baixa tensão. O Grupo EDP tem feito grandes investimentos na modernização da sua rede como por exemplo o aumento do número de contadores inteligentes instalados. DISTRIBUIÇÃO 378.155 KM Rede 83% Linhas de distribuição aéreas +8 p.p. vs 2020 50% Contadores inteligentes +21% vs 2020 €1.285k Receita de serviços de eficiência energética
26 A EDP está presente em 20 mercados em 4 continentes onde conta com 12.236 colaboradores. 1.2.2. Onde Estamos Portugal Espanha Polónia Roménia Itália Reino Unido Bélgica Hungria Grécia 5.716 75 6 28 2.013 38 0 94 7 França 110 Canadá 6 EUA 887
27 Produção convencional Distribuição Escritórios Colaboradores Transporte Comercialização Produção renovável Colômbia 29 Chile Brasil 3.191 Perú 1 México Vietname Coreia do Sul Macau 16 7 9 3
28 ÁREAS DE NEGÓCIO A EDP actua através de 3 segmentos que lhe permitem posicionar-se como líder na transição energética. DO CAPEX DO GRUPO DO EBITDA DO GRUPO DO CAPEX DO GRUPO DO EBITDA DO GRUPO DO CAPEX DO GRUPO DO EBITDA DO GRUPO CLIENTES E GESTÃO DE ENERGIA Gestão integrada de energia e crescimento no New Downstream RENOVÁVEIS Plataforma de crescimento REDES REGULADAS Estabilizador de Portefólio 1.2.3. Como Estamos Organizados 36% 22% 3% 3% 61% 75%

30 GOVERNANCE A estrutura de governo da EDP, assente no modelo dualista, é composta pela, Assembleia Geral, Conselho de Administração Executivo, Conselho Geral de Supervisão e Revisor Oficial de Contas. A separação das funções de gestão e de supervisão materializa-se na existência de um Conselho de Administração Executivo, o qual está encarregue da gestão dos negócios sociais, e de um Conselho Geral e de Supervisão, órgão máximo responsável pela função de supervisão. O modelo dualista de Governo da Sociedade em vigor na EDP tem permitido uma separação eficaz do exercício da supervisão e da função de gestão da EDP na prossecução dos objectivos e interesses da mesma, dos seus accionistas, colaboradores e restantes stakeholders, contribuindo, desta forma, para alcançar o grau de confiança e transparência necessário ao seu adequado funcionamento e optimização. Além disso, o modelo adoptado tem-se revelado adequado à estrutura accionista da sociedade, ao permitir uma supervisão por parte dos accionistas de referência através da sua intervenção no Conselho Geral e de Supervisão. ESTRUTURA ACCIONISTA 1.2.3. Como Estamos Organizados 49,06% Restantes Accionistas 7,38% Blackrock, Inc 5,16% Canada Pension Plan Investment Board 2,63% Amundi 19,19% China Three Gorges 2,42% Norges Bank 2,02% Bank of America Corp. 0,48% EDP (Acções próprias) 2,19% Sonatrach 2,27% Qatar Investment Auth. 7,2% Oppidum 2

31 ÓRGÃOS SOCIAIS DA EDP Conselho de Administração Executivo Conselho Geral e de Supervisão — João Luís Ramalho de Carvalho Talone Presidente — Dingming Zhang China Three Gorges Corporation — Shengliang Wu China Three Gorges International Limited — Ignacio Herrero Ruiz China Three Gorges (Europe), S.A. — Li Li China Three Gorges Brasil Energia Ltda. — Miguel Espregueira Mendes Pereira Leite China Three Gorges (Portugal), Sociedade Unipessoal, Lda. — Felipe Fernández Fernández DRAURSA, S.A. — Fernando Maria Masaveu Herrero — João Carvalho das Neves — Maria del Carmen Fernández Rozado — Laurie Lee Fitch — Esmeralda da Silva Santos Dourado — Helena Sofia Silva Borges Salgado Fonseca Cerveira Pinto — Sandrine Dixson-Declève — Zili Shao — Luís Maria Viana Palha da Silva Revisor Oficial De Contas — Pricewaterhouse Coopers & Associados - Sociedade de Revisores de Contas, Lda., João Rui Fernandes Ramos — Aurélio Adriano Rangel Amado Revisor Oficial de Contas Suplente Rui Manuel Rodrigues Lopes Teixeira (CFO) Vera de Morais Pinto Pereira Carneiro Ana Paula Garrido de Pina Marques Miguel Stillwell d'Andrade (CEO) Miguel Nuno Simões Nunes Ferreira Setas Renewables Renewables Client Solutions & Energy Management Networks
32 EDP Uma empresa global de energia, líder na trasição energética com vista à criação de valor superior. RECURSOS RECURSOS NATURAIS • Recursos renováveis: eólicos, hídricos e solares • Recursos não renováveis: gás, carvão HUMANOS • 12.236 colaboradores • Fornecedores FINANCEIROS • €11,6 MM dívida líquida • €3,2 MM caixa e disponibilidades • €14,0 MM capitais próprios INFRAESTRUTURAIS • €21,1 MM imobilizado corpóreo • 25 GW capacidade instalada (20 GW renovável) • Rede de lojas INTELECTUAIS • €103 M investimento em inovação/I&D • Marca • Parcerias SOCIAIS • €21 M donativos • Fornecedores • Parceiros de negócio — Changing Tomorrow Now 1.3 1.3.1. Modelo de Negócio TENDÊNCIAS SETOR ENERGÉTICO FORÇAS DE MERCADO STAKEHOLDERS PRODUÇÃO TRANSMISSÃO DISTRIBUIÇÃO COMERCIALIZAÇÃO

33 RESULTADOS NATURAIS • 176 tCO2/GWh emissões • 54 GWh consumo de energia • Gestão de resíduos e efluentes SOCIAIS • €23 M investimento em voluntariado • 11.307 horas despendidas em voluntariado • 994 entidades beneficiárias FINANCEIROS • €657M resultado líquido • -2,7% TSR • Gestão financeira da dívida INTELECTUAIS • Produtos e serviços inovadores • Conhecimento gerado INFRAESTRUTURAIS • Qualidade e eficiência no fornecimento de electricidade • 61 TWh electricidade produzida e 84,9 TWh electricidade distribuída • Incidentes com terceiros HUMANOS • 12.236 colaboradores dos quais 27% mulheres • 28 horas de formação/colaborador • Colaboradores de 46 nacionalidades IMPACTOS NATURAIS • -51% de redução de emissões específicas S1+S2 (vs 2015) • 5 TWh energia poupada pelos clientes (desde 2015) • Preservação da biodiversidade SOCIAIS • Reputacão e reconhecimento • Promoção de investimento social • Promoção da satisfação de clientes • Promoção de uma cultura ética junto dos fornecedores FINANCEIROS • Minimização dos riscos financeiros • Redução da dívida INTELECTUAIS • Promoção da inovação e investigação • Promoção da adopção de comportamentos de consumo sustentáveis • Capitalização do conhecimento adquirido INFRAESTRUTURAIS • Garantir a qualidade e eficiência no fornecimento de electricidade • Promoção da segurança da infraestrutura e equipamentos HUMANOS • Promoção da diversidade e de igualdade de oportunidades • Promoção do desenvolvimento • Promoção das competências do colaborador • Promoção do bem-estar ocupacional e segurança • Promoção da satisfação do colaborador

34 Uma empresa global de ᜁ崁ᜁ踁、㰀ᨂ䘁刁㸁ဍer na tran 阁㰁ఁԁ栩呪 energética 䘁栁嬂䘁섁㰁阁ꈀ䘀 criação de valor sup ᜁ踁㰁栁踂ᤩ呪 COMPROMISSOS Assumimos as responsabilidades sociais e ambientais que resultam da nossa actuação, contribuindo para o desenvolvimento das regiões onde estamos presentes. Reduzimos, de forma sustentável, as emissões específicas de gases com efeito de estufa da energia que produzimos. Promovemos activamente a eficiência energética. Aliamos uma conduta ética e de rigor profissional, ao entusiasmo e iniciativa, valorizando o trabalho em equipa. Promovemos o desenvolvimento das competências e o mérito. Acreditamos que o equilíbrio entre a vida pessoal e profissional é fundamental para sermos bem sucedidos. Colocamo-nos no lugar dos nossos clientes sempre que tomamos uma decisão. Ouvimos os nossos clientes e respondemos de uma forma simples e transparente. Surpreendemos os nossos clientes, antecipando as suas necessidades. Cumprimos com os compromissos que assumimos perante os nossos accionistas. Lideramos através da capacidade de antecipação e execução. Exigimos a excelência em tudo o que fazemos. SUSTENTABILIDADE PESSOAS CLIENTES RESULTADOS VALORES VISÃO HUMANIZAÇÃO Construindo relações genuínas e de confiança com os nossos colaboradores, clientes, parceiros e comunidades. SUSTENTABILIDADE Visando a melhoria da qualidade de vida das gerações actuais e futuras. Com o intuito de criar valor nas várias áreas em que actuamos. INOVAÇÃO 1.3.2. Visão, Valores e Compromissos

35 Compreender > Incluir > Identificar > Priorizar Confiar > Transparência > Integridade, > Respeito > Ética - Acreditamos que a promoção de um clima de confiança com os nossos stakeholders é crucial para estabelecer relações estáveis e de longo prazo. - O nosso relacionamento com as partes interessadas baseia-se em valores como a transparência, a integridade e o respeito mútuo. Comunicar > Informar > Escutar > Compreender - Estamos comprometidos na promoção de um diálogo bidireccional com os stakeholders, através de acções informativas e consultivas. Colaborar > Integrar > Partilhar > Cooperar > Informar - É nossa ambição colaborar com os stakeholders na construção de parcerias estratégicas que congre- guem e partilhem conhecimento, competências e ferramentas, promovendo assim a criação de valor partilhado de forma diferenciadora. - Ouvimos, informamos e respon- demos aos stakeholders de forma consistente, clara, rigorosa e transparente, com o objectivo de construir relações de proximidade, fortes e duradouras. - Identificamos de forma dinâmica e sistemática os stakeholders que influenciam e são influenciados pela EDP. - Analisamos e procuramos compreender as expectativas e interesses dos stakeholders nas decisões que os impactam directamente. POLÍTICA DE STAKEHOLDERS DO GRUPO EDP A gestão de stakeholders é, há longos anos, uma prioridade estratégica para o Grupo EDP, antecipando a crescente abertura das empresas à sociedade para corresponderem a padrões éticos e de transparência cada vez mais exigentes. A relação com as diversas partes interessadas tem também ganhado cada vez mais relevância no mundo empresarial, como um dos pilares ESG (Environment; Social; Governance), à medida que estes se foram consolidando como uma das métricas priorizadas pela comunidade de investimento e socie- dade em geral. Uma clara evidência da consistência e comprometimento da EDP com esta estratégia é o seu reconhecimento internacional como top performer, pelo quinto ano consecutivo, nos critérios de Stakeholder Engagement e Policy Influence do Dow Jones Sustainability Index. A EDP continua empenhada em preservar a excelência alcan- çada nesta área, procurando ouvir de forma recorrente os seus principais stakeholders, adaptando e melhorando os seus procedimentos e incorporando as diferentes visões nos seus planos de atuação. Consequentemente, em 2021 e pela primeira vez, a empresa realizou uma auscultação global e integrada aos seus diversos segmentos de stakeholders nas principais geografias onde opera, envolvendo mais de 5.000 respostas. Este exercício permitiu aferir a perceção global dos stakeholders face à EDP e ao seu papel na liderança da transição energética, assim como estabelecer um ponto de referência para futuras auscultações, após a apresentação ao mercado do seu Strategic Update, em Fevereiro de 2021. A adopção das melhores práticas de gestão de stakeholders é condição essencial para continuar a entregar resultados consis- tentes e sustentáveis. Esta estratégia está também em linha com o compromisso assumido pela EDP de atingir a excelência ESG e resultados atrativos, comunicada no seu Strategic Update. 1.3.3. Gestão de Stakeholders
37 Progressive and meaningful change. INNOVATION
39 02 — ABORDAGEM ESTRATÉGICA TENDÊNCIAS GLOBAIS DA ENERGIA PRIORIDADES ESTRATÉGICAS Plano de Negócios 2021-25 Cumprimento das Linhas Estratégicas 2021-2025 GESTÃO DO RISCO 40 44 44 46 48

40 Tendências globais de energia Combate às alterações climáticas: um desafio sem precedentes que exige esforços de todos O Mundo enfrenta um desafio sem precedentes para alcançar a neutralidade carbónica em 2050 e conseguir limitar o aumento da temperatura global a 1,5 o C face aos níveis pré-industriais (Figura 1). Alcançar este objectivo implica reverter a tendência do último século de aumento sucessivo nas emissões de gases de efeito de estufa (GEE), num período em que se espera que a população mundial aumente em 2 mil milhões, o PIB mundial mais que duplique e em que é necessário garantir o acesso à energia a toda a população mundial (actualmente 770 milhões de pessoas não têm acesso a electrici- dade) 1 . Nos últimos anos, tem havido um forte aumento do empenho mundial no combate às alterações climáticas, sendo estimado que, após os novos compromissos assumidos na COP26 em Glasgow em Novembro de 2021, quase 90% do Produto In- terno Bruto (PIB) mundial seja produzido em países que já estabeleceram ou estão em processo de estabelecer um objectivo de atingir a neutralidade carbónica. A União Europeia e Estados Unidos assumiram o compromisso de atingir a neutralidade carbónica até 2050, sendo que outros países definiram metas posteriores a 2050, como é o caso da China e Brasil em 2060, e Índia em 2070. O que é necessário para atingir a neutralidade carbónica? Têm sido realizados diversos estudos sobre como atingir a neutralidade carbónica a nível global da forma mais custo- eficaz. Os resultados são consensuais nas grandes tendências do sector energético, que passam por: descarbonizar o consumo de energia, nomeadamente através de eficiência energética, alterações comportamentais e electrificação; rela- tivamente à produção de energia, é necessário investir em larga escala em tecnologias limpas, nomeadamente através de renováveis para a produção de eletricidade e de hidrogénio, bioenergia e utilização de tecnologias de armazenamento. A comparação de alguns dos principais indicadores destes estudos pode ser observada na Figura 2. 1 Números da Agência Internacional de Energia 2.1. Fonte: Agência Internacional de Energia, World Energy Outlook 2021 FIGURA 1: EMISSÕES DE CO2 NO MUNDO POR CENÁRIO, 2000-2050

41 É de notar que os vários instrumentos de descarbonização devem ser utilizados numa lógica integrada, para tirar proveito das sinergias ao nível ambiental e da gestão do sistema energético. Por exemplo, a electrificação do consumo deve ser acompanhada da descarbonização do sector electroprodutor, para maximizar os benefícios ambientais desta electrificação e também para permitir aumentar a flexibilidade destes consumos adicionais para a gestão da intermitência das renováveis. De modo a conseguir tirar maior proveito do potencial destas tecnologias limpas, é também necessário investir nos denomi- nados “facilitadores” da transição energética, onde se incluem as redes de energia e a digitalização da cadeia de valor. É importante garantir que a transição para a neutralidade carbónica aconteça em paralelo com a denominada “Transição Justa”, cujo princípio é que os benefícios da transição verde sejam partilhados por todos. Deste modo, a transição justa contempla o acesso à energia por parte de todos os cidadãos e a criação de mecanismos de proteção social que permitam salvaguardar os cidadãos mais vulneráveis das disrupções económicas e tecnológicas inerentes à transição climática. Descarbonizar o consumo de energia Reduzir o consumo de energia, utilizando equipamentos mais eficientes e/ou através de alterações comportamentais, é das medidas com maior impacto ao nível do potencial de redução de emissões. De notar que a electrificação é um dos instrumentos chave para descarbonizar o consumo de energia, porque permite simultaneamente reduzir o consumo ener- gético e aumentar a penetração de renováveis. Diversos estudos apontam que é necessário aumentar o peso de electricidade no consumo mundial de energia final dos actuais 20% para cerca de 50% em 2050 (Figura 2), para atingir a neutralidade carbónica. Hoje em dia já existem no mercado tecnologias bastante eficientes, e economicamente competitivas, para satisfazer os consumos energéticos das famílias e empresas. Algumas destas tecnologias são líderes de vendas no respectivo segmento (ex: lâmpadas LED), enquanto outras estão em estágios mais precoces da curva de penetração de mercado (ex: veículos elétricos, bombas de calor). É ainda de notar que, na última década, houve uma significativa melhoria na eficiência dos consumos energéticos, eviden- ciada pela forte redução da intensidade energética (calculada como o rácio de consumo de energia / PIB), que melhorou quase 20% na última década no Mundo – e que explica o desacoplamento que já se tem verificado entre o crescimento económico e o crescimento do consumo energético, nomeadamente nos países mais desenvolvidos. FIGURA 2: EMISSÕES CO2 VS. TAXA DE ELECTRIFICAÇÃO VS. % RENOVÁVEIS NO SECTOR ELÉCTRICO EM DIVERSOS ESTUDOS PARA 2050 Fonte: IRENA, World Energy Transitions Outlook; Agência Internacional de Energia, World Energy Outlook 2021

42 Descarbonizar a produção de energia A transição energética exige que grande parte do consumo energético que hoje tem por base combustíveis fósseis seja substituído por fontes limpas, nomeadamente renováveis. Para alcançar o objectivo de 1,5 o C, será necessária uma completa transformação no mix de consumo de energia: enquanto actualmente os combustíveis fósseis representam cerca de 80% do consumo de energia primária, em 2050 esse valor deverá ser inferior a 25% (com Carbon Capture and Storage). Em contrapartida, em 2050 as renováveis terão de representar 2/3 do consumo de energia primária (Figura 3). Espera-se que o sector eléctrico seja aquele com maior contribuição para a quota de renováveis, uma vez que é onde existe um conjunto de tecnologias competitivas com elevado potencial de expansão. De acordo com a BloombergNEF, no espaço de uma década, o custo nivelado da eólica onshore reduziu cerca de 60%, enquanto que o custo do solar fotovoltaico caiu cerca de 90%. A mesma fonte indica que actualmente estas duas tecnologias são as mais económicas para novas centrais de produção de eletricidade em países que representam mais de 2/3 da população mundial. Deste modo, os cenários consistentes com a neutralidade carbónica (Figura 2) indicam que a quota de renováveis no sector eléctrico terá de rondar os 90% em 2050, face aos 29% de 2020. O aumento do peso da geração renovável intermitente no sector eléctrico implica a utilização de tecnologias de flexibilidade, uma vez que a geração e o consumo têm de corresponder a cada momento. Neste pacote de tecnologias de flexibilidade contam-se algumas já maduras e que já fazem parte do sistema eléctrico – tais como a hídrica com bombagem e as inter- ligações -, e outras que estão em fase de crescimento, como é o caso das baterias e de demand side response. O hidrogénio verde tem ganho um papel de destaque na transição energética, devido ao potencial para descarbonizar setores onde a electrificação é tecnicamente inviável ou não é custo-eficaz, tais como alguns consumos da indústria pe- sada (ex: produção de aço, cimento) e o transporte de pesados de longo-curso. De notar que há diversas formas de produzir hidrogénio, das quais a electrólise (que utiliza electricidade produzida a partir de renováveis) se revela a forma mais alinhada com a descarbonização. Os facilitadores Para o sector eléctrico em particular, a digitalização irá permitir a mudança de paradigma para um sistema cada vez mais descentralizado e com os consumidores a terem um papel cada vez mais activo. A digitalização também irá permitir a gestão da procura, ajustando o consumo de equipamentos que permitam essa flexibilidade, tais como os veículos elétricos e termoacumuladores. Adicionalmente, o investimento na expansão, digitalização e resiliência das redes de electricidade é fundamental para viabilizar a transição energética, uma vez que permite acomodar a electrificação de outros consumos energéticos, a FIGURA 3: CONSUMO DE ENERGIA PRIMÁRIA NO MUNDO, NO CENÁRIO “NET ZERO” Fonte: Agência Internacional de Energia, World Energy Outlook 2021 8% 1% 3% 67% 11% 10% 2020 2050 CCUS
43 integração de mais renováveis e recursos distribuídos, em paralelo com a melhoria da qualidade de serviço e com uma redução de custos de operação e manutenção das redes.

44 Prioridades Estratégicas 2.2.1. Plano de Negócios 2021-25 O mundo enfrenta desafios sem precedentes e os impactos das alterações climáticas nas economias e na natureza estão no centro das preocupações dos líderes mundiais. As sociedades estão a unir-se para estimular a acção dos líderes para enfrentar esta emergência climática. O mundo precisa de ser transformado e o setor energético é fundamental para permitir um planeta descarbonizado. Ao mesmo tempo que estamos a lidar com a transição energética, mudanças na sociedade com a crescente digitalização e a mudança cultural pressionada pelos millennials, introduzem novos desafios e incertezas, implicando uma gestão proativa de riscos e oportunidades. A EDP está à altura do desafio e no início de 2021 apresentou o seu plano estratégico até 2025. Nele, a EDP transmitiu a sua visão, os pilares estratégicos, bem como as principais iniciativas e objectivos para o período 2021-25. Visão A Visão da EDP é assumir a liderança da transição energética, garantindo a criação de valor superior. A EDP posiciona-se estrategicamente com um perfil resiliente de baixo risco e diversificação cruzada, criando condições distintivas para a exe- cução de uma estratégia de criação de valor face aos desafios de um contexto de baixa pegada ecológica alavancada no crescimento sustentável. Pilares Estratégicos A Visão da EDP irá manter-se conforme definida no Plano anterior e consiste em liderar a transição energética alinhada com a criação de valor superior, assente em 3 pilares estratégicos: • Crescimento Acelerado e Sustentável: • Aumento do crescimento verde • Portefólio resiliente e distintivo • Balanço sólido • Organização de futuro • Organização global, ágil e eficiente • Pessoas talentosas e empoderadas • Inovadora e digitalmente orientada • Retorno atractivo e excelência nos indicadores ESG • Referência no ESG • Posicionamento verde de liderança • Forte visibilidade sobre o retorno Em termos de crescimento acelerado e sustentável, a EDP irá intensificar o crescimento verde para construir um portefólio resiliente e distintivo que possa crescer e responder aos desafios das alterações climáticas mantendo o foco na manutenção de um balanço sólido. Isto permitirá à EDP acelerar o investimento e o crescimento com uma abordagem de capital susten- tável. Continuamos a acreditar que a estratégia de rotação de ativos é definitivamente um pilar fundamental em termos de nosso crescimento porque nos permite cristalizar valor antecipadamente e reciclar o capital de volta para o negócio. 2.2.

45 A aposta numa organização de futuro vai impulsionar a EDP do futuro. Isso reforça o compromisso da EDP em construir um ADN para a empresa que é ágil, global e eficiente mantendo um rígido controlo de custos. Para isso, é fundamental ter pessoas talentosas e empoderadas que mantenham a empresa a avançar. A EDP acredita que apostar nos incentivos certos para a sua força de trabalho desencadeia mais inovação e permite-nos ser uma empresa melhor. Vamos esforçar-nos para continuar a ser uma referência ESG e manter retornos atractivos. A EDP irá reforçar continuamente a sua posição de liderança verde com o objectivo de ser livre de carvão até 2025 e neutra em carbono até 2030 e, ao mesmo tempo, garantir que estamos a entregar valor aos nossos vários stakeholders. Para isso, é fundamental garantir que tenha- mos uma forte visibilidade de retorno e entregar bons retornos aos accionistas visando atingir um lucro líquido de 1,2 mil milhões de euros até 2025 e mantendo o patamar mínimo de 0,19€ para este período com potencial de aumento. Desenvolvimento Sustentável A visão da EDP reflecte também o seu compromisso no desenvolvimento sustentável, assumindo plenamente um papel estruturante na energia, apoiando modelos de crescimento mais equilibrados do ponto de vista económico, ambiental e social. Essa visão está espelhada nos Planos Estratégicos que refletem o compromisso da empresa em acelerar a transição energética, atendendo às necessidades de seus stakeholders. Além disso, a empresa continua a manter o seu compromisso de garantir que a sua atividade contribui ativamente para 9 dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas. • Portefólio renovável distinto; • Redes de distribuição estabilizadoras; • Clientes em geografias diversas; • Rating investment grade sólido; • Política de dividendos sustentáveis. UMA UTILITY VERDE COM: PESSOAS PLANETA COMUNIDADES CLIENTES ACCIONISTAS

2.2.2 Cumprimento das linhas estratégicas 2021 - 2025 1- Valores recorrentes. 2- FFO/ND com fórmula consistente com a metodologia das agências de rating, considerando a definição de EBITDA recorrente da EDP. 3- Capacidade instalada de carvão / total da capacidade instalada. 4- Emissões específicas de CO2 . 5 - Emissões residuais compensadas. EIXOS ESTRATÉGICOS OBJETIVOS META 2025 ESTADO 2021 - Aumentar o crescimento nas energias renováveis, acelerando as estratégias de propriedade e rotação de activos; - Focar investimentos em Renováveis & Redes na Europa e nos EUA; - Atingir rating BBB no curto prazo (mantendo um nível de alavancagem sustentável). - CAPEX em transi- ção energética - Adições brutas - Rotação de activos - EBITDA¹ em 2025 - FFO / NET DEBT² CRESCIMENTO ACELERADO E ORIEN TADO €24 MM 20 GW €8 MM €4,7 MM > 20 % €3,2 MM 2,6 GW € 1,4 MM € 3,7 MM 21 % √ - Intensificar um posiciona mento de liderança verde e ser referência em ESG; - Entregar um crescimento do RPA sustentável e uma politica de dividendos atractiva. - Coal-free³ em 2025 - Neutralidade Carbónica⁴ em 2030 - Resultado Líquido¹ em 2025 - Dividendo mínimo por acção 0 % 0 t/GWh5 € 1.2MM € 0,19 8 % 164 t/GWh € 0,8MM € 0,19 RETORNOS ATRACTIVOS & EXCELÊNCIA NO ESG √ - Fazer evoluir a organiza- ção para se tornar mais global, ágil e eficiente; - Reforçar o foco na inovação e promover uma organização digitalmente habilitada. ORGANIZAÇÃO DE FUTURO √ € 100 M € 2 MM € 32 M € 0,3 MM - Poupanças OPEX like-for-like - TOTEX em digital e inovação 46
√ - Produção Renovável (%); - Frota elétrica EDP (%); - Pontos de carregamento para VE (#). ≈ 85 >40 >40 000 75 13,2 3.804 AMBIENTE √ ≈ 70 ≈ 100 118 50 √ 63 176 216 12 √ - Turnover alinhado com a taxonomia da EU (%); - Emissões de âmbito 1 e 2 (gCO2/kWh); - Materiais residuais (kt); - Investimento social alinhado com os ODS (€M); - Desempenho ESG no 1º quartil. SOCIAL √ - Nível de engagement (top tier company); - Colaboradores femininos (%); - Índice de frequência de acidentes; - Mulheres em cargos de chefia (%); - Remuneração da gestão de topo indexada a ESG & Equity; - Cybersecurity (rating bitsight). √ 30 1,55 30 √ Advanced X 26 0,92 25 √ Advanced (790) GOVERNANCE EIXOS ESTRATÉGICOS OBJETIVOS ODS META 2025 ESTADO 2021 7 7 7 7 7 12 11 - 8 5 8 5 - 11 47

48 Gestão do risco Modelo de governo do risco O Grupo EDP segue um modelo de governo do risco baseado no conceito de 3 linhas de defesa internas à organização, complementadas por uma quarta linha de defesa externa, na figura da auditoria externa e regulação/ supervisão. Ao nível das várias linhas de defesa estão definidos responsáveis e fóruns de debate e decisão, formalmente estabelecidos para corporizar cada uma das linhas de defesa ao nível corporativo e das Unidades de Negócio, de forma clara, evitando duplicação de esforços e/ ou a existência de lacunas e promovendo a cooperação e articulação entre as várias áreas. MODELO DE GOVERNO DO RISCO DAS 3 LINHAS DE DEFESA 1ª LINHA: NEGÓCIO (RESPONSABILIDADE PELO RISCO) 2ª LINHA: RISCO (SUPORTE NA ANÁLISE E MONITORI- ZAÇÃO DO RISCO) 3ª LINHA: AUDITORIA (SUPERVISÃO INDEPEN- DENTE) MISSÃO Condução diária do negócio, in- cluindo a gestão proactiva dos riscos, em linha com as políticas de risco estabelecidas. Suporte na identificação, análise, avaliação e monitorização do risco (para apoio ao negócio). Realização e coordenação de auditorias, tendo em vista a melhoria dos processos de gestão do risco, controlo e governo corporativo. ÁREAS ENVOLVIDAS 1 UNs. Direcções do Centro Corporativo (com responsabilidades na decisão). Gestão do risco (CC e UNs). Planeamento e controlo. Compliance. Sustentabilidade. Auditoria interna (CC e UNs). RACIONAL Quem mais beneficia com a tomada de riscos, é quem deve ser responsabilizado pela assunção dos mesmos. Dado o (tendencial) incentivo à tomada de risco do negócio, é van- tajoso existir uma função independente especializada na gestão do risco. Vantajoso existir entidade in- dependente responsável pela verificação e avaliação dos processos de gestão do risco e controlo. 1 Não exaustivo A gestão do risco é corporizada tanto pela Direcção de Gestão do Risco corporativa, como pelas áreas de risco das várias Unidades de Negócio (lideradas pelos respectivos risk-officers) que reportam funcionalmente à primeira, assegurando a articulação e comunicação fluida no que se refere às principais fontes de exposição e medidas de mitigação de riscos. Complementarmente, são realizados Comités de Risco corporativos e ao nível das principais Unidades de Negócio, reunindo a gestão de topo e especialistas relevantes, para a análise, debate e emissão de pareceres sobre as principais exposições do Grupo e respectivos limites e outras medidas de mitigação. Uma descrição mais detalhada dos intervenientes no modelo de governo do risco no Grupo EDP, bem como as respectivas responsabilidades, está disponível no capítulo de Governo da Sociedade, parte I, secção 52. 2.3.

49 Principais riscos O Grupo procura ter uma visão abrangente sobre os principais riscos a que está exposto, ao nível estratégico, de negócio, financeiro e operacional, estando estabelecidos processos para assegurar o seu acompanhamento e respectiva gestão pro- activa. O ano de 2021 continuou a ser marcado pela pandemia COVID-19 e pela elevada volatilidade nos mercados energéticos, sobretudo no segundo semestre. A gestão do risco reafirmou a sua importância, tendo um papel essencial neste contexto disruptivo. ILUSTRAÇÃO DE FACTORES (NÃO EXAUSTIVO) TENDÊNCIA RECENTE ESTRATÉGIA Envolvente ex- terna • Instabilidade geopolítica. • Crises sociais e económicas. • Disrupção tecnológica. • Alteração do paradigma competitivo. • Alterações climáticas. • Incerteza macro-económica devido ao au- mento da inflação e incerteza relativamente à sua persistência e res- posta política, social, fiscal e monetária. • Instabilidade das cadeias de fornecimento e, em particular no sector energético e na Europa, maior exposição a riscos geopolíti- cos no abastecimento de combustíveis fósseis. • Cenário pandémico expectável no curto prazo, com risco de medidas de contenção com impacto económico e social relevante (nomeadamente confinamento) devido ao surgimento de novas variantes. No entanto risco potencialmente mitigado devido a planos abrangentes de vacinação da po- pulação. • Reforço da aposta política e social nas tec- nologias renováveis, com impacto directo nas geografias onde o Grupo EDP está presente. ESTRATÉGIA DIRECÇÃO DE GESTÃO DE RISCO … FUNÇÕES CORPORATIVAS CA CA CA CA CA CA CA CA CA CA RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO CR CR CR CR CR CR CR CR CR CR CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVO COMITÉ DE RISCO APOIO AO GOVERNO DA SOCIEDADE GESTÃO ECONÓMICO-FINANCEIRA RECURSOS UNIDADES DE NEGÓCIO Reporte hierárquico Reporte funcional

50 ILUSTRAÇÃO DE FACTORES (NÃO EXAUSTIVO) TENDÊNCIA RECENTE Estratégia interna • Estratégia de investimento. • Relação com stakeholders. • Planeamento corporativo. • Comunicação aos investidores de novo plano estratégico e reforço da aposta do grupo EDP nas tecnologias renováveis. • Atribuição da posição de Global Leader, com a melhor pontuação de sempre, dentro das utilities integradas por parte do Dow Jones Sustainability Index. • Fecho da central a carvão de Sines em Por- tugal, com 1.2 GW. NEGÓCIO Mercados de energia • Flutuações no preço da pool, commodi- ties e CO2. • Volatilidade no volume de produção de energias renováveis (i.e., hídrica, eólica e solar). • Volatilidade do consumo energético. • Alterações das margens comerciais. • Volatilidade e preços record nos mercados energéticos, com particular incidência na Europa e mercados elétricos e gás natural. • Exposição a riscos de abastecimento da ca- deia de fornecimento de gás natural. • Aumento da capacidade renovável eólica e solar. • Aumento do risco sobre volumes hídricos no Brasil na sequência de um ano de seca grave. Regulação • Alteração das taxas, impostos e encargos sectoriais. • Alterações no regime tarifário das atividades reguladas. • Alterações legislativas. • Alteração de normas (p. ex., ambientais/climáticas). • Impactos regulatórios em Portugal e Espa- nha com materialização ao nível dos resultados do Grupo. • Definição de novo período regulatório no negócio da distribuição em Portugal. FINANCEIRO Mercados finan- ceiros • Flutuações das taxas de juro. • Flutuações das taxas de câmbio. • Inflação. • Flutuações no valor dos ativos finan- ceiros detidos pelo Grupo. • Aumento da incerteza relativamente à infla- ção e taxas de juro. • Principais exposições a câmbio BRL e USD. • Estabilização do câmbio EURBRL durante 2021, apesar de potencial aumento da in- certeza em 2022 devido ao ciclo eleitoral. Crédito e contra- partes (energéticas e fi- nanceiras) • Incumprimento de contrapartes finan- ceiras. • Incumprimento de contrapartes ener- géticas (contratos de compra/ venda de energia). • Incumprimento de clientes (B2B e B2C). • Aumento das exposições de crédito devido à escalada de preços nos mercados energé- ticos. FINANCEIRO Liquidez • Insuficiências pontuais de tesouraria. • Downgrade de rating financeiro (e con- sequente aumento dos custos de financiamento e limitação no acesso a financiamento). • Aumento das necessidades de liquidez de- vido à escalada de preços nos mercados energéticos acomodada pela posição con- servadora de caixa do grupo EDP. • Liquidez financeira do Grupo EDP suficiente para cobrir necessidades de refinancia- mento para além de 2022. • Upgrade de um notch do rating EDP em duas das três principais agências e upgrade do outlook numa terceira, reforçando o es- tatuto investment grade . Responsabilida- des sociais • Capitalização do Fundo de Pensões de Benefício Definido. • Custos adicionais com reformas cor- rentes e antecipadas. • Custos de despesas médicas. • Posição de capitalização confortável com menor risco de défice de financiamento de- vido à valorização dos activos e aumento das taxas de juro. OPERACIONAL Planeamento/ construção de ativos físicos • Atrasos na data de comissionamento de ativos (COD) e perda de receita. • Desvios no custo de investimento (CA- PEX). • Aumento da instabilidade e inflação na ca- deia de fornecimento.

51 ILUSTRAÇÃO DE FACTORES (NÃO EXAUSTIVO) TENDÊNCIA RECENTE Operação de ati- vos físicos • Danos em ativos físicos e terceiros. • Avarias por defeitos de componentes ou na instalação. • Indisponibilidade devido a eventos ex- ternos (p. ex., de natureza atmosférica). • Performance operacional (p. ex., per- das na rede de distribuição, indicadores de qualidade de serviço). • Manutenção da relevância do risco de even- tos extremos com impacto nos activos de geração, transmissão e distribuição de elec- tricidade. Processos • Irregularidades na execução de proces- sos (ao nível de atividades comerciais, selecção e gestão de fornecedores, fac- turação e cobrança de clientes, entre outros). - Recursos huma- nos • Acidentes de trabalho. • Gestão de pessoas. • Relações laborais. • Continuação da pandemia COVID-19, no- meadamente com a emergência de novas variantes, e necessidade de assegurar a saúde e segurança dos colaboradores e parceiros EDP. Sistemas • Indisponibilidade e integridade de sis- temas de informação e comunicação. • Ciber-segurança e resiliência. • Indisponibilidade e integridade de equi- pamentos distribuídos. • Manutenção do nível de exposição (p. ex., ataques cibernéticos em larga es- cala, directivas de protecção de dados) compensada em parte por reforço contínuo de medidas de mitigação (cyber-range, SOC, seguro de cyber-riscos, formações e sessões de sensibilização). Legal, Compli- ance e Ética • Exposição a contingências e litígios ju- rídicos. • Perdas resultantes do incumprimento da legislação vigente fiscal, laboral, ad- ministrativa, civil ou outra (sanções, indemnizações e acordos). • Conduta anti-ética. - Uma descrição mais detalhada dos vários riscos está disponível no capítulo de Governo da Sociedade, parte I, secção 53. Para além do acompanhamento próximo dos principais riscos inerentes à actividade do Grupo, são também mapeadas de forma abrangente as principais tendências (a nível global e sectorial) que se podem traduzir em ameaças e oportunidades para o Grupo, e proactivamente desenvolvidas estratégias adequadas de mitigação. Uma descrição mais detalhada dos riscos emergentes está disponível no Relatório de Sustentabilidade do Grupo EDP. Apetite ao risco O Grupo EDP está exposto a um conjunto de riscos inerentes à sua dimensão e diversidade de negócios e geografias em que está presente, pelo que reconhece a tomada de risco como uma componente integrante e inevitável da sua actividade, tanto na vertente de ameaça como de oportunidade. Reconhecendo este facto, o Grupo estabelece de forma explícita e implícita o seu apetite ao risco perante os seus stakehol- ders externos e internos, ao nível corporativo e ao nível das várias Unidades de Negócio, para as várias categorias de risco, através de um conjunto de mecanismos: • O desenvolvimento e aprovação periódica pelo Conselho de Administração Executivo do Plano de Negócios do Grupo, comunicado a todos os stakeholders, onde se estabelecem e explicitam as principais orientações estratégicas para o Grupo num horizonte de 3 a 5 anos; • A avaliação rigorosa do risco associado a oportunidades de investimento e desinvestimento realizadas pelas Unida- des de Negócio e aprovadas pelo Conselho de Administração Executivo, incluindo o cálculo de retornos ajustados ao risco vs. limiares estabelecidos, e suportada por parecer do Comité de Investimentos;

52 • O desenvolvimento de um leque abrangente de políticas de gestão do risco, tanto ao nível corporativo como das várias Unidades de Negócio, estabelecendo guidelines, metodologias de avaliação e limites de exposição para as principais categorias de risco2; • A realização periódica de mapas de riscos, baseados em critérios objectivos, quantitativos e comparáveis entre si, tendo como objectivo analisar a exposição aos riscos mais relevantes e actuar preventivamente no tratamento de exposições excessivas face à tolerância ao risco estabelecida; • O desenvolvimento de um leque abrangente de mecanismos de reporte periódico de risco, quer ao nível consolidado, quer ao nível das várias Unidades de Negócio, das principais categorias de risco, permitindo monitorizar de forma regular a evolução dos riscos actuais e emergentes e comparar as várias exposições aos diferentes perfis de risco contra os limites estabelecidos; • A adopção de um modelo de governo do risco assente em três linhas de defesa independentes entre si (negócio, risco/ compliance e auditoria interna), que assegura a implementação da estratégia estabelecida, nomeadamente o alinha- mento com o apetite ao risco definido; • A definição de um framework interno de apetite ao risco, aprovado pelo Conselho de Administração Executivo; • O reporte periódico ao CAE e CGS dos indicadores e limites de risco alinhados com a estratégia e métricas de perfor- mance do Grupo. • O framework de apetite ao risco no Grupo EDP está estruturado em 4 pilares: • O modelo de governo identifica os principais intervenientes no processo de apetite ao risco e as responsabilidades; • A declaração de apetite ao risco define formalmente um conjunto de declarações de apetite ao risco complementado com indicadores e thresholds de risco. Em termos de posicionamento, o Grupo estabelece como pilar fundamental da sua estratégia a manutenção de um perfil de risco controlado; • A monitorização e acompanhamento define os principais processos de monitorização, actualização e planos de acção; • E a plataforma tecnológica de reporte, corporizada num dashboard de apetite ao risco, permite o acompanhamento do apetite ao risco do Grupo EDP. 2 Incluindo, entre outras, a Política de Gestão Empresarial do Risco, a Política do Framework de Apetite ao Risco, a estrutura de limites da Unidade de Negócio de Gestão de Energia, a Política de Gestão Financeira, a Política de Contrapartes, a Política de Gestão dos Riscos Seguráveis, a Política de Saúde e Segurança no Trabalho, a Política de Segu- rança de Informação e os princípios, estrutura e procedimentos de Gestão de Crise e Continuidade do Negócio

53 Declaração de apetite ao risco do grupo EDP DECLARAÇÃO DE 1º NÍVEL DECLARAÇÃO DE 2º NÍVEL KRI (OBJECTIVO) NEGÓCIO BALANCEADO Utility de risco controlado, com grande peso de activi- dades reguladas/ contratadas a LP, diversifi- cadas geograficamente e ao longo da cadeia de va- lor, com crescimento focado em renováveis. CONCENTRAÇÃO GEOGRÁFICA Diversificação geográfica e foco em geografias/ merca- dos com risco país reduzido. • Concentração de EBITDA (mercado/ países emergentes, rating soberano) • Quota de mercado por mercado/ país SEGMENTOS DE NEGÓCIO Portfólio diversificado ao longo da cadeia de valor (ge- ração, redes e retalho) com crescimento focado em geração renovável viável no médio a longo prazo. • EBITDA por tecnologia • Vida residual dos activos de geração • CAPEX em TRL (Technology Readiness Level) baixo REGULADO/ CONTRATADO A LP Actividade focada em operações reguladas ou contra- tadas a longo prazo. • EBITDA regulado/ contratado a LP • Margem bruta @Risk • Vida residual dos activos de geração contra- tada POSIÇÃO NO MERCADO ENERGÉTICO A CP Risco de mercado energético controlado a curto-médio prazo e com exposição limitada a proprietary trading. • Valor @Risk • Posição líquida por mercado MONITORIZAÇÃO REGULATÓRIA Antevisão de alterações regulatórias/ políticas com im- pacto no portfólio actual e em geografias potenciais. • Rating regulatório • Perda esperada do risco regulatório FINANCEIROS SÓLIDOS Plano de negócios credível e financeiramente sólido, com o objectivo de atingir um rating de investment grade sólido e uma política de dividendos sustentável. RATING Alinhamento entre perfis de negócio e financeiro, de modo a atingir um rating de investment grade sólido. • Rating de LP, FFO / ND e ND / EBITDA • Scoring de perfil de negócio • Concentração EBITDA (negócio, país) DIVIDENDOS Previsibilidade e sustentabilidade da política de dividen- dos como peça fundamental da proposta de valor aos accionistas. • Rácio payout • P95% rácio payout LIQUIDEZ Manutenção de reservas de liquidez suficientes para co- brir as necessidades no curto-médio prazo em momentos de stress. • Período de sobrevivência • Amortização de dívida por ano • Liquidez em Caixa RISCO DE MERCADOS FINANCEIROS Gestão proactiva da exposição aos mercados financei- ros, sobretudo a câmbio e taxas de juro, controlando impactos no negócio. Investimentos financiados na mo- eda local, se possível. • Câmbio: Perda em investimento líquido, EBT @Risk e capitais próprios não-euro não cober- tos • Taxa de juro: % taxa variável por moeda, EBT @Risk e variação do VPL da dívida CRÉDITO & CONTRAPARTES Exposição controlada a risco de crédito & contrapartes, favorecendo contrapartes de rating superior. • Perda esperada do portfólio • Dívida vencida em % das vendas • Exposição (Top10 e contrapartes não-Invest- ment Grade) EXECUÇÃO DO PLANO DE INVESTIMENTO Investimento em projectos com uma rentabilidade ajus- tada ao risco atractiva, com exposição a mercado limitada e short time to cash. • TIR / WACC e Payback • VPL contratado para a geração • EBITDA em países de risco elevado • CAPEX gap to target RESPONSABILIDADES SOCIAIS Cobertura total das responsabilidades sociais em fun- dos, através de portfólio de activos diversificado com gap de durações limitado e novos planos de pensão com modelo de contribuição definida. • Rácio de cobertura de funded liabilities • V@R da posição activos-responsabilidades • Diferencial de durações LÍDER EM INOVAÇÃO, SUSTENTABILIDADE & REPUTAÇÃO Líder em inovação, susten- tabilidade e confiança para todos os stakeholders SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL Referência na transição energética, com desempenho reconhecido por entidades internacionais independen- tes. • Redução de emissões de CO2 • Geração renovável INOVAÇÃO Acompanhamento dos principais desenvolvimentos tec- nológicos de forma a manter a competitividade e optimizar a criação de valor. • CAPEX digital REPUTAÇÃO & ÉTICA Garantir uma reputação de referência entre peers e um comportamento ético exemplar. • Scoring dos índices ESG (DJSI, MSCI, CDP, Sustainalytics), RepRisk • Certificação Ethisphere

54 DECLARAÇÃO DE 1º NÍVEL DECLARAÇÃO DE 2º NÍVEL KRI (OBJECTIVO) SATISFAÇÃO DO CLIENTE Garantir níveis distintivos de satisfação global do cliente. • Scoring de satisfação dos clientes • Número de reclamações SATISFAÇÃO DOS COLABORADORES Maximizar o envolvimento dos colaboradores e ambi- ente de trabalho saudável, numa empresa flexível. • Scoring de engagement e enablement dos co- laboradores EXCELÊNCIA OPERACIO- NAL Gestão operacional pru- dente, cumprindo com as melhores práticas e preve- nindo a disrupção do negócio ACTIVOS FÍSICOS EM DESENVOLVIMENTO/ CONSTRU- ÇÃO Excelência na gestão de projectos, limitando o risco de desvio de CAPEX e atrasos na COD e permitindo o cum- primento do plano de investimento. • Desvios de CAPEX • Desvios de COD • MW construídos gap to target DISPONIBILIDADE E INTEGRIDADE DOS ACTIVOS FÍSI- COS O&M prudente e segurança dos activos físicos, comple- mentados com seguros e planos de contingência e recuperação, garantindo perdas operacionais limitadas, qualidade excepcional de serviço e disponibilidade de activos • Perdas nos activos físicos após seguro • Indisponibilidade das redes devido a eventos extremos • Indisponibilidade não planeada da geração • Indicadores de QoS (TIEPI, SAIDI) • Loss ratio PERDAS TÉCNICAS E NÃO TÉCNICAS DE ENERGIA Controlo de perdas técnicas e não técnicas na rede eléc- trica através de processos adequados de tecnologia, manutenção, operação e antecipação de fraudes. • Perdas (totais, técnicas e não técnicas) PROCESSOS Prossecução de processos cada vez mais eficientes e adequadamente controlados e, para processos críticos, garantia de continuidade e recuperação de negócios em situações anormais/disruptivas e minimização de erros processuais. • Digitalização global de KPIs • Processos críticos com estratégias de conti- nuidade de negócio, por Unidade de Negócio SUPPLY CHAIN Reforço da eficácia, sustentabilidade, resiliência e conti- nuidade da supply chain, prestando serviços de excelência aos clientes e parceiros de forma segura e assegurando compliance com os fornecedores. • Volume de compras a fornecedores críticos (inc. com avaliação ESG e avaliação de de- sempenho) LEGAL/ COMPLIANCE Tolerância zero a comportamentos ilegais ou incumpri- mento deliberado e consciente de normas e/ ou regulamentos, normas de integridade e obrigações con- tratuais. • Contingências passivas e provisões • Execução de recomendações da auditoria in- terna • Formação interna em temas de compliance • Risco de integridade de contrapartes FRAUDE Tolerância zero a comportamentos fraudulentos prati- cados por qualquer empregado da empresa, fornecedores ou terceiros. • # queixas e não-conformidades associadas a risco de fraude SAÚDE E SEGURANÇA Tolerância zero para o não cumprimento das medidas de segurança, prevenindo a ocorrência de acidentes com empregados, fornecedores externos ou terceiros. • Taxa de frequência e gravidade de acidentes de trabalho (inc. mortais) com colaboradores, fornecedores externos e terceiros • Incidência de casos COVID-19 e % de colabo- radores vacinados contra COVID-19 SEGURANÇA, CONFIDENCIALIDADE, INTEGRIDADE E DISPONIBILIDADE DOS SISTEMAS Gestão prudente, manutenção preventiva, segurança e disponibilidade de sistemas informáticos e de operações remotas, assegurando a capacidade de resiliência em situações anormais/disruptivas. • Tempo de recuperação • Indisponibilidade de serviço ou sistemas • # eventos/ incidentes de segurança de dados • Rating BiTSightSecurity • Perdas de ataque cibernético, após seguro • Violações de privacidade de dados
57 Where innovation and sustainability meet. RENEWABLE
59 03 — DESEMPENHO ANÁLISE FINANCEIRA DO GRUPO ANÁLISE POR ÁREA DE NEGÓCIO Renováveis Redes Clientes e Gestão de Energia PERFORMANCE DA ACÇÃO MERCADOS E REGULAÇÃO DO ANO GESTÃO DO RISCO NO ANO 60 65 65 68 71 74 79 94

60 Análise Financeira do Grupo Demonstração de resultados MILHÕES DE EUROS 2021 2020 Δ % Δ ABS. Margem Bruta 4.835 5.092 -5% -257 Custos Operacionais 1.555 1.524 2% 32 Outros proveitos/(custos) 335 379 -11% -43 Joint Ventures e Associadas 108 3 - 105 EBITDA 3.723 3.950 -6% -227 EBIT 1.931 2.206 -12% -275 Resultado Líquido do Período 1.105 1.161 -5% -57 Accionistas da EDP 657 801 -18% -144 Interesses não controláveis 448 361 24% 87 • EBITDA ascendeu a 3.723 milhões de euros em 2021, um decréscimo de 6% vs. 2020, incluindo o impacto da desconsolidação das capacidades hídrica e ciclos combinados, e das actividades de comercialização do segmento de B2C em Dezembro 2020 (-341 milhões de euros) e impacto cambial adverso (-94 milhões de euros) sobretudo devido à desvalorização de 8% do Real Brasileiro face ao Euro. Excluindo estes efeitos, a evolução do EBITDA foi suportada por um forte crescimento de 46% do EBITDA das redes de electricidade, suportado pela aquisição da Viesgo e pelo impacto positivo da actualização anual da inflação das receitas reguladas no Brasil, e também por maiores ganhos com a nossa estratégia de rotação de activos, tanto de Renováveis, como de Transmissão no Brasil. O EBITDA negativamente impactado pelo fraco resultado da gestão de energia na Península Ibérica em comparação com o forte resultado do período homólogo, agravado pelo grande aumento dos preços da energia. • Nas Renováveis, diminuição de 12% vs. 2020 para 2.294 milhões de euros. Excluindo a venda de 6 centrais hídricas em Portugal em Dezembro de 2020 e o ganho contabilizado em 2020 com a liquidação do GSF no Brasil (66 milhões de euros), o EBITDA subiu 4% face ao período homólogo (+80 milhões de euros), principalmente impactado: (i) pelo aumento da capacidade média instalada (+9% face a 2020), (ii) mais ganhos decorrentes da estratégia de rotação de activos (+97 milhões de euros), que foram contrariados por (iii) desconsolidação dos activos eólicos vendidos em Dezembro de 2020, (iv) impacto cambial negativo (-49 milhões de euros) e (v) fraco desempenho da hídrica. 3.1. € EBITDA €3.723M -6% VS. 2020

61 • Nas Redes, aumento de 46% vs. 2020 para 1.327 milhões de euros, reflectindo: (i) a contribuição da Viesgo (182 milhões de euros) e a reversão da provisão da “Lesividad” (54 milhões de euros); (ii) 54 milhões de euros em Portugal, principalmente devido ao bom desempenho do OPEX na aceleração da digitalização; (iii) +157 milhões de euros no Brasil, com o desempenho do EBITDA impactado positivamente por ganhos com a rotação de activos de Transmissão (+46 milhões de euros), maior procura, indexação das receitas reguladas à inflação, menos perdas por sobre contratação e actualização do valor residual dos activos das concessões. • Nos Clientes e Gestão de Energia, diminuição de 74% vs. 2020 para 122 milhões de euros no seguimento dos resultados muito fortes da gestão de energia em 2020, agravados pelo contexto adverso em 2021, penalizado pelo forte aumento dos preços da energia nos mercados grossistas, especialmente no 2S 2021. Isto implicou custos de produção e sourcing significativamente mais elevados, bem como um impacto negativo de mark-to-market nos contratos de cobertura nos mercados de energia. Isto foi apenas parcialmente compensado pela melhoria do EBITDA nas: (i) actividades de comercialização, suportado pela recuperação do consumo B2B e pelo aumento da taxa de penetração de novos serviços (31% vs. 28% em 2020); (ii) Geração térmica, suportada pelo aumento dos preços da energia e dos serviços de sistema em Espanha. • Os custos operacionais aumentaram ligeiramente (2% face ao período homólogo) para 1.555 milhões de euros, reflectindo a integração da Viesgo. O controlo de custos e a implementação bem sucedida dos programas de poupança em curso, principalmente na Península Ibérica, continuam a suportar os requisitos necessários para acelerar o crescimento das renováveis. • Os outros proveitos/(custos) operacionais líquidos alteraram-se em 43 milhões de euros, para um proveito líquido de 335 milhões de euros, principalmente pelos ganhos com a rotação de activos. • O EBIT diminuiu 12% vs. 2020, para 1.931 milhões de euros, negativamente impactado por um aumento das amortizações principalmente pela aquisição da Viesgo, que foi parcialmente mitigado por um menor nível de provisões em 2021. • Os resultados financeiros totalizaram -511 milhões de euros em 2021. De notar que os custos financeiros em 2021 foram impactados por um item não recorrente relacionado com um ganho de 64 milhões de euros com a aquisição de empréstimos accionistas a um preço abaixo do valor contabilístico concedidos pelo anterior sócio minoritário (25%) na central de CCGT em Espanha, Soto 4. Adicionalmente, excluindo impactos não recorrentes da recompra de dívida em aberto, -24 milhões de euros (face aos -70 milhões de euros registados no período homólogo), os resultados financeiros líquidos aumentaram 6% face ao período homólogo, explicado pelo aumento do custo e peso relativo da dívida em moeda brasileira. EBIT €1.931M -12% VS. 2020 € EBITDA €3.723M -6% VS. 2020

62 • O imposto sobre o rendimento ascendeu a 262 milhões de euros, o que representa uma taxa efectiva de 18% em 2021. • Os interesses minoritários aumentaram 24% face ao período homólogo para 448 milhões de euros em 2021, principalmente justificado por (i) 241 milhões de euros da EDPR, provenientes do aumento do resultado líquido e diluição da participação da EDP através do aumento de capital realizado em 2021; (ii) 176 milhões de euros relacionados com a forte performance da EDP Brasil, apesar da desvalorização do Real Brasileiro; (iii) 31 milhões de euros relacionados com a aquisição da Viesgo. • O resultado líquido atribuível a accionistas da EDP atingiu 657 milhões de euros em 2021 (-18% face a 2020). Ajustado pela alienação de operações na Península Ibérica em 2020 (hídrica em Portugal, Central de ciclo combinado em Castejón e portefolio de clientes B2C em Espanha) e por impactos não recorrentes, o lucro líquido recorrente aumentou 7% em termos homólogos, para 826 milhões de euros em 2021, devido ao forte desempenho das redes elétricas e renováveis. Actividade de investimento Investimento de Expansão (incluindo investimento operacional de expansão e investimentos financeiros), 3.337 milhões de euros (+5% vs. 2020) • O investimento expansão da EDP representou 85% do total de investimentos e foi maioritariamente dedicado à construção de nova capacidade renovável na América do Norte e Europa e redes de electricidade no Brasil (~88%). • O investimento bruto totalizou 2,9 mil milhões de euros em nova capacidade renovável (+1% vs. 2020), distribuídos entre América do Norte (61%), Europa (26%) e América Latina e outros (13%). • No Brasil, o investimento operacional em transmissão aumentou 3% enquanto o investimento operacional de distribuição aumentou 41% vs. 2020, principalmente devido à implantação de linhas de transmissão e expansão da rede e melhoria da qualidade de serviço em ambas as concessões. Investimento Operacional em Manutenção, €570M (+12% vs. 2020) • O investimento operacional em manutenção ascendeu a 570 milhões de euros em 2021 e foi maioritariamente absorvido pelas redes reguladas, na Península Ibérica e Brasil (76% do total). • A execução da estratégia de rotação de activos teve uma forte performance em 2021: • Em 2021 anunciámos e concluímos várias transacções de rotação de activos das quais se destacam: (i) 80% de participação num portfólio eólico de 405 MW localizado no estado Americano de Illinois (543 Milhões de euros), (ii) a transferência do parque eólico de 302 MW, Indiana Crossroads, ao abrigo de um contracto de Build & Transfer assinado em Out-19 (198 Milhões de euros), (iii) 80% de participação num projecto solar de 200 MWac, Riverstart Solar, localizado no estado Americano de Indiana (225 Milhões de euros), (iv) 100% do capital social de três activos de transmissão no Brasil (212 Milhões de euros). ROTAÇÃO DE ATIVOS €1.356M INVESTIMENTO BRUTO €3.907M +5% VS. 2020 RESULTADO LÍQUIDO Atribuível aos accionistas da EDP €657M -18% VS. 2020

63 Dívida líquida • A Dezembro de 2021, a dívida líquida era de 11,6 mil milhões de euros, menos 6% vs. Dezembro de 2020, impactada por: (i) fluxo de caixa orgânico recorrente (0,6 mil milhões de euros); (ii) receitas com a rotação de activos no período (1,4 mil milhões de euros); (iii) o aumento de capital na EDPR (1,5 mil milhões de euros); (iv) e emissão de híbridos (1,0 mil milhões de euros). Esta redução foi parcialmente mitigada pela nossa actividade de expansão principal, com o aumento significativo do investimento expansão (3,3 mil milhões de euros, incluindo investimentos financeiros) e o pagamento do dividendo anual (750 milhões de euros). Política de financiamento • Gestão centralizada do financiamento com cerca de 78% da dívida financeira bruta do Grupo ao nível da EDP – Energias de Portugal, S.A. e da EDP Finance BV, enquanto o remanescente é dividido entre a EDP Brasil (ring fenced, contrariamente ao resto do Grupo), EDP España (no seguimento da aquisição da Viesgo em Dez-20) e project finance ao nível de algumas subsidiárias da EDP Renováveis. • Em 2021, o custo médio da dívida foi de 3,5% (+20 pontos base vs. 2020), impulsionado principalmente pelo aumento do custo e peso relativo da dívida na moeda Real Brasileiro. • A dívida com taxa fixa de juros representa 69% da dívida financeira bruta total. 1) Após coberturas cambiais 54% 33% 12% 1% DÍVIDA BRUTA POR MOEDA EM DEZ-21 (1) Euro Dólar Real Outras DÍVIDA LÍQUIDA €11.565M -6% VS. 2020 2021
64 Emissões de Títulos Todas as emissões da EDP em 2021 foram obrigações híbridas verdes: Rating Relativamente ao rating da EDP, ao longo do primeiro semestre de 2021 recebeu vários upgrades de rating, nomeadamente uma melhoria do rating da S&P para BBB com outlook estável, um upgrade do outlook da Moody's de estável para positivo e, finalmente, uma reavaliação do rating da Fitch para BBB, de BBB-, com perspectiva estável. CÓDIGO ISIN MOEDA VALOR CUPÃO MATURIDADE PTEDPLOM0029 EUR 750.000.000 1,875% 02/08/2081 PTEDPXOM0021 EUR 750.000.000 1,500% 14/03/2082 PTEDPYOM0020 EUR 500.000.000 1,875% 14/03/2082 LONGO PRAZO CURTO PRAZO OUTLOOK S&P BBB A-2 Estável Moody's Baa3 P3 Positivo Fitch BBB F2 Positivo

65 Análise por área de negócio 3.2.1. Renováveis Análise financeira O EBITDA das Renováveis (eólica, solar e hídrica), diminuiu 12% em termos homólogos para 2.294 milhões de euros, suportado por: Efeitos extraordinários: ganho com a venda de seis centrais hídricas em Portugal (216 milhões de euros) e contribuição das mesmas centrais em 2020 (117 milhões de euros) e ganho registado com a liquidação do GSF no Brasil (66 milhões de euros). Na hídrica, excluindo os impactos acima mencionados, o EBITDA diminuiu 4% vs. 2020 para 534 milhões de euros devido a recursos hídricos muito abaixo da média, na Península Ibérica, no 4º Trimestre (57% abaixo da média histórica no 4º Trimestre de 2021), conjugado com a forte subida do preço no mercado grossista de electricidade e volumes de electricidade cobertos. No Brasil, a gestão do portefólio de modo integrado e o bom desempenho da estratégia de alocação mais do que compensou o impacto cambial desfavorável (-15 milhões de euros). Na energia eólica e solar, o EBITDA subiu 6% para 1.760 milhões de euros devido aos impactos mistos de (i) pelo aumento da capacidade média instalada (+9% vs. 2020), (ii) maiores ganhos com a rotação de activos (+97 milhões de euros vs. 2020, 434 milhões de euros), (ii) desconsolidação de activos vendidos no ano passado (- 103 milhões de euros vs. 2020) e (iii) impacto cambial desfavorável (-34 milhões de euros). Análise operacional Produção Hídrica 3.2. € EBITDA €2.294M -12% VS. 2020 CAPACIDADE INSTALADA HÍDRICA (MW) PRODUÇÃO LÍQUIDA HÍDRICA (GWH) Total: 7.127 Total: 7.127 6% 71% 22% 6% 22% 71% 5.478 772 Total: 18.792 Total: 15.283 5.543 12.572 9.033 677 2020 2021 2020 2021 Portugal Espanha Brasil Portugal Espanha Brasil

66 Península Ibérica • O portefólio da produção hídrica da EDP na Península Ibérica integra um total de 5,5GW de capacidade instalada, dos quais 45% incluem bombagem. • A produção hídrica em 2021 desceu 26% em termos homólogos (-3,4TWh), para 9,8TWh, refletindo a redução de 1,7GW na capacidade instalada pela alienação a Dez-20 de 6 centrais hídricas (Miranda, Bemposta, Picote, Foz Tua, Baixo Sabor e Feiticeiro) em Portugal, que contribuíram com 3,4TWh de geração em 2020. • Excluindo este impacto, a produção hídrica na Península Ibérica manteve-se estável com a diminuição dos recursos hídricos em 2021 (IPH de 0,93 em Portugal, que compara com um IPH de 0,97 em 2020), principalmente devido à fraca hidraulicidade no 4T21, a ser compensada pela utilização dos recursos disponíveis nos reservatórios das centrais hídricas com albufeira. Brasil • O portefólio da produção hídrica no Brasil corresponde a um total de 1,6 GW de capacidade instalada tendo também 0,6 GW de capacidade instalada MEP 1 . • Em 2021 o cenário hidrológico manteve-se abaixo da média histórica, impactando diretamente as centrais do Grupo, que ficaram expostas a um Generation Scaling Factor (GSF) de 77%. Neste contexto a EDP mantém uma estratégia de protecção de seu portefólio através da descontratação e/ou compra de energia para mitigação de riscos relativos ao GSF e para a oscilação do PLD através de “hedge”, além da sazonalização da empresa de maior alocação de energia para o segundo semestre. • No ano, o volume de energia produzido, considerando as empresas integralmente consolidadas, foi de 5.478 GWh. Uma redução de 1% face ao ano anterior. Produção eólica e solar CAPACIDADE INSTALADA EÓLICA + SOLAR (MW) Total: 12.490 42% 6% 52% 1.888 11.357 PRODUÇÃO LÍQUIDA EÓLICA + SOLAR (GWH) Total: 28.537 Total: 30.324 1.093 17.421 17.057 10.024 Total: 11.500 4% 0% 0% 41% 55% 2020 2021 América do Norte Europa Ásia América Latina América do Norte Europa Ásia América Latina 2020 2021 23 1 Método de Equivalência Patrimonial.

67 O portefólio da produção eólica e solar do Grupo corresponde a um total de 13,6 GW de capacidade instalada, um aumento de 1,4 GW (+12%) explicado pelo crescimento da capacidade instalada da EDP Renováveis (“EDPR”) deduzido das desconsolidações decorrentes da estratégia de rotação de activos. • Em 2021, a EDPR adicionou um total de 2.585 MW, incluindo 5 MW decorrentes da aquisição de um portefólio eólico e solar no Reino Unido, na sua maioria em fase de desenvolvimento (544 MW). • No que respeita ao portefólio EBITDA, a EDPR construiu: 1.766 MW de tecnologia eólica onshore, dos quais 678 MW na Europa (56 MW em Espanha, 135 MW em Portugal, 56 MW em França, 272 MW na Polónia, 114 MW em Itália e 45 MW na Grécia), 933 MW na América do Norte (871 MW nos Estados Unidos e 62 MW no Canadá) e 156 MW no Brasil; e, 503 MW de tecnologia solar fotovoltaica (272 MW nos Estados Unidos, 204 MW no Brasil e 28 MW no Vietname). • No seguimento da estratégia de rotação de ativos, a EDPR concluiu as seguintes vendas: participação de 80% num portefólio eólico de 405 MW nos Estados Unidos; participação de 80% num projecto solar de 200 MW nos Estados Unidos no âmbito de uma operação de rotação de activos que foi parcialmente concluída em 2020; participação total num portefólio eólico de 211 MW em Portugal; bem como 302 MW de um projecto eólico build and transfer nos Estados Unidos. • No que respeita ao portefólio não consolidado, a variação foi de +0,4 GW (+63%) decorrente: da entrada em operação de um projecto com 311 MW de tecnologia offshore no Reino Unido, detidos pela Ocean Winds Offshore, a joint- venture controlada a 50/50 pela EDPR e ENGIE; da venda de 80% do portefólio eólico e 80% do projeto solar, ambos nos Estados Unidos, passando os restantes 20% (81 MW de 405 MW e 40 MW de 200 MW, respectivamente) a consolidar pelo método de equivalência patrimonial; da venda da nossa participação de 23% num parque eólico em Espanha previamente detido pela Viesgo (11 MW). • A produção eólica e solar aumentou 6% em 2021 devido ao aumento da capacidade instalada média (+1 GW), apesar da menor eolicidade (7% abaixo do volume médio esperado). • No final de 2021, a EDPR tinha 1,8 GW de capacidade em construção, dos quais 1,6 GW relativos a eólica onshore e 0,2 MW relativos a solar fotovoltaico. No que respeita a eólica onshore, encontravam-se em construção 412 MW na Europa (133 MW em Espanha, 21 MW em França, 100 MW na Polónia e 159 MW em Itália), 96 MW no México, 580 MW no Brasil e 504 MW na Colombia. Os projectos de solar fotovoltaico respeitam a 224 MW nos Estados Unidos e 9 MW em Espanha. Outlook risco • Risco procura (Portugal e Espanha): risco na evolução da procura devido a incerteza sobre a recuperação económica e medidas governamentais tomadas para controlo de contágios. • Volumes hídricos: incerteza relativa a níveis de geração hídrica, sobretudo em Portugal devido aos elevados preços de mercado e custo de oportunidade de energia, mas também no Brasil devido ao período de seca verificado em 2021 e consequente aumento dos custos de aquisição de energia. • Volumes de produção: volatilidade anual da geração eólica. • Preço spot de electricidade: com especial incidência na energia a mercado em Portugal e Espanha pela elevada volatilidade actual, mas também com impacto transversal na cadeia de valor do Brasil (Geração, Distribuição, Comercialização). • Preços para geração merchant: incerteza relativa a preços de electricidade, devido à elevada volatilidade nos mercados energéticos nos últimos mêses. Este risco está maioritariamente mitigado com as coberturas já contratadas para 2022 • Commodities físicas (em particular gás natural): risco no abastecimento de gás na Europa, bem como respectivo impacto sobre preços e volatilidade nos mercados energéticos. • Risco regulatório devido à actual situação do mercado: incerteza em relação aos marcos regulatórios de médio e longo prazo (i.e., incentivos, capacidade, entre outros) e do curto prazo. • Risco de alterações regulatórias: potenciais alterações na regulação sectorial e fiscal em Portugal e Espanha devido ao nível record de preços de electricidade e gás e eventual necessidade de medidas governamentais para conter crises sociais e económicas que daqui resultem.

68 • Risco macro no Brasil: incerteza macro-económica (nomeadamente ao nível da inflação, taxa de juro e do câmbio EUR-BRL), social e política com o ciclo eleitoral de 2022. • FX: evolução das principais moedas (USD, BRL, CAD, RON, PLN, GBP, COP, HUF), principalmente USD pela incerteza associada à política monetária na Zona Euro e Estados Unidos da América. Adicionalmente a forte volatilidade em todas as moedas traduziu-se numa desvalorização geral no mercado. • Liquidez: possível aumento de necessidades de liquidez em particular associadas às coberturas financeiras (margin calls) e operações físicas nos mercados energéticos devido aos elevados preços. • Contraparte: possibilidade de contrapartes incumprirem com as suas obrigações dada a elevada volatilidade de preços de mercado (i.e., coberturas financeiras, abastecimento físico de gás natural). • Contraparte: possibilidade de contrapartes incumprirem com as suas obrigações (i.e., contratos de longo prazo de venda de energia, contratos de compra de equipamentos, entre outros). • Atrasos na construção de activos devido à instabilidade na supply chain: incerteza quanto ao cumprimento de prazos de entrada em operação e custo dos equipamentos devido à instabilidade e inflação presente nas cadeias de fornecimento mundiais. • Operação e manutenção de activos: exposição a riscos de prazo e preço de fornecimento de materiais críticos para intervenções sobre activos de geração, seja por evoluções na pandemia COVID-19, motivos geopolíticos ou insuficiência de oferta para a procura de mercado que causem disrupção no normal funcionamento dos fornecimentos e/ou inflação sobre matérias-primas como ligas de metais, equipamentos eléctricos ou electrónicos. 3.2.2. Redes Análise financeira O EBITDA das Redes aumentou 46% vs. 2020 para 1.327 milhões de euros, devido a: No Brasil (distribuição e transmissão), o crescimento do EBITDA de 58% vs. 2020 está relacionado essencialmente com a recuperação da procura em 2021, o impacto da mais-valia da rotação de activos na transmissão e a actualização anual das tarifas pela inflação. Em Portugal, aumento de 13% vs. 2020 suportado pela diminuição dos custos operacionais e pelo crescimento das receitas reguladas. Em Espanha, o aumento de 122% vs. 2020, reflectiu essencialmente (i) a contribuição da Viesgo (+€182M) e (ii) a reversão da provisão da “Lesividad” (+€54M). € EBITDA €1.327M +46% VS. 2020

69 Análise operacional Distribuição Península Ibérica • A rede de Distribuição na Península Ibérica atingiu o comprimento de 283.169 km’s de rede em 2021 correspondendo a um ligeiro aumento de 1% face a 2020. • No final de 2021, a EDP atingiu os 5,4 milhões de telecontadores instalados em toda a rede de distribuição na Península Ibérica. Em linha com a estratégia de eficiência, digitalização e inovação, as Smartgrids são uma aposta do Grupo, com destaque para Portugal onde se registou um aumento de 24% face a 2020. • Em 2021 registou-se um aumento do volume de eletricidade distribuída na Península Ibérica (+14% vs 2020), traduzindo-se numa variação de +7,2 TWh. Esta variação deriva sobretudo da integração das redes da Viesgo no Grupo e é também reforçada por uma recuperação da economia face a um contexto pandémico menos agravado. • O Tempo de Interrupção Equivalente da Potência Instalada (TIEPI) em Portugal registou uma diminuição face a 2020, fixando-se nos 50 minutos e ficando abaixo da referência do regulador. Em Espanha, o valor de TIEPI registado foi de 20 minutos, aumentando face ao valor de 15 minutos do ano anterior. • Ao nível de perdas na rede de distribuição, Portugal registou um decréscimo no indicador que atingiu os 9,5% em 2021 (-0,4pp vs 2020), mantendo-se acima da referência regulatória de 7,8%. Em Espanha registou-se um aumento no indicador de perdas que se fixou nos 4,7% (+1pp vs 2020). Este aumento deve-se, em parte, à integração da Viesgo que apresenta em 2021 um nível de perdas superior quando comparada com as redes já pertencentes ao Grupo em 2020. Brasil • A rede de Distribuição no Brasil atingiu o comprimento de 94.986 km’s em 2021 correspondendo a um aumento de 1% face a 2020. • Em 2021, o volume de energia distribuída aumentou 5,5%, (5,2% na EDP SP e 6,0% na EDP ES). Este aumento reflete a retoma progressiva da atividade económica sobretudo ao nível industrial e comercial. • O número de novos clientes aumentou 2,2% sendo que os clientes livres aumentaram 27,6% (242 clientes na EDP SP e 116 clientes na EDP ES), em função das migrações dos clientes cativos para o mercado livre. • Em ambas as distribuidoras, os indicadores de qualidade de prestação de serviços apresentam melhorias em comparação com 2020. Na EDP SP e EDP ES, a Duração Equivalente de Interrupção por Consumidor (DEC) fixou-se nos 381 e 454 respetivamente. Já a Frequência Equivalente de Interrupção por Consumidor (FEC) atingiu os 4,1 na EDP SP e 3,9 na EDP ES. Todos estes valores se encontram abaixo das metas regulatórias estabelecidas. 94.986 52.493 EXTENSÃO DA REDE (KM) Total: 375.777 Total: 378.155 94.118 229.168 52.492 230.676 26.016 14.117 ELECTRICIDADE DISTRIBUÍDA (GWH) Total: 76.360 Total: 84.885 24.658 44.143 44.752 7.559 2020 2021 2020 2021 Portugal Espanha Brasil Portugal Espanha Brasil

70 Transmissão Brasil • Durante 2021, realizaram-se duas transações de recomposição do portefólio: o acordo para aquisição da CELG-T, concluída no já em Fevereiro de 2022, e a venda de três ativos (lote 24, 7 e 11), finalizada em Dezembro de 2021, estas operações representam fazem parte da nossa estratégia de rotação de ativos no segmento de Transmissão. Foram ainda adquiridos dois lotes, um no mercado secundário, no mês de maio, localizado no estado do Maranhão, e o outro no Leilão de Transmissão nº 1/2021, entre os estados do Acre e Rondônia. • Com estas operações a Dezembro de 2021 estavam parcialmente em operação 2 dos 5 lotes de Transmissão e encontravam-se ainda em fase de desenvolvimento 1.252km. Outlook risco • Concessões de baixa tensão (Portugal): incerteza quanto à renovação de framework, possível fragmentação e aumento de custos de sistema. • Operação e disponibilidade de activos: incerteza relativa a danos em activos e/ ou perda de lucros. • Continuidade do negócio: interrupção das operações prolongada e generalizada devido a eventos extremos (p. ex., desastres naturais). • Regulação no segmento de Distribuição no Brasil: revisão tarifária no segmento de distribuição, incerteza quanto aos mecanismos de apoio às empresas devido à situação excepcional de pandemia e preços extremos nos mercados energéticos e possibilidade de repasse regulatório da energia sobre-contratada de forma involuntária. • Risco macro no Brasil: incerteza macro-económica (nomeadamente ao nível do câmbio EUR-BRL), social e política com o ciclo eleitoral de 2022. • Risco procura: incerteza, devido à emergência da variante Omicron, relativamente à potencial repetição de períodos de confinamento alargado que novamente tenha um impacto profundo de redução da procura e por consequência na remuneração da actividade de distribuição de electricidade no Brasil. • Operação, manutenção e expansão da rede: exposição a riscos de prazo e preço de fornecimento de materiais críticos para intervenções e investimentos na rede de distribuição, seja por evoluções na pandemia COVID-19, motivos geopolíticos ou insuficiência de oferta para a procura de mercado que causem disrupção no normal funcionamento dos fornecimentos e/ou inflação sobre matérias-primas como ligas de metais, equipamentos eléctricos ou electrónicos.

71 3.2.3. Clientes e gestão de energia Análise financeira O EBITDA do segmento Clientes e Gestão de Energia (geração térmica, comercialização e gestão de energia), diminuiu 74% vs. 2020 para 122 milhões de euros, impactado por: Na Península Ibérica, comparação desfavorável com um ano de 2020 com resultados de Gestão de Energia muito positivos, agravados pelo contexto desfavorável no 2021, penalizado pelo forte aumento dos preços da energia nos mercados. Isto implicou um aumento dos custos de produção e sourcing, bem como o mark-to-market negativo nos contractos de cobertura de gás. No Brasil, o desempenho foi penalizado por uma desvalorização do Real Brasileiro de 8% face ao Euro, fraco desempenho da divisão de Trading e um impacto negativo do carvão sem repasse total dos custos de aquisição. Análise operacional Produção térmica Península Ibérica • O portefólio de produção térmica na Península Ibérica possui uma capacidade instalada de 4,3GW, sendo a maioria de tecnologia CCGT (67% ou 2,9GW) e carvão (29% ou 1,3GW). A restante capacidade térmica encontra-se repartida entre nuclear (0,2 GW), cogeração e resíduos. • A produção térmica em 2021 desceu 23% em termos homólogos (-3,5TWh), para 11,9TWh, refletido a redução de 0,8GW na capacidade instalada pela alienação a Dez-20 de 2 centrais CCGT (Castejón I & III) em Espanha (que contribuíram com 1,6TWh de geração em 2020), bem como a menor geração a gás decorrente do aumento dos preços do gás e do CO2 durante o exercício de 2021. A produção a carvão e nuclear manteve-se estável. € EBITDA CLIENTES E GESTÃO DE ENERGIA €122M -74% VS. 2020 14% 45% CAPACIDADE INSTALADA TÉRMICA (MW) Total: 5.054 Total: 5.034 41% 41% 3.417 7.944 PRODUÇÃO LÍQUIDA TÉRMICA (GWH) Total: 16.988 Total: 15.321 1.586 7.623 3.961 7.779 14% 45% 2020 2021 2020 2021 Portugal Espanha Brasil Portugal Espanha Brasil

72 Brasil • No Brasil a EDP tem 720MW de capacidade instalada térmica relativos à central de Pecém. • A disponibilidade média da central foi de 94% acima da Disponibilidade de Referência. Comercialização Península Ibérica • A relação com o cliente continua a estar no centro de acção da EDP, pelo que tem dado forte relevância à melhoria da qualidade dos serviços prestados, focando nomeadamente na proximidade da assistência ao cliente num contexto desafiante de pandemia. Em simultâneo, um dos eixos verticais do grupo EDP prende-se com o alargamento da sua proposta de valor através de novos serviços, de forma a acompanhar a actual transição energética. A EDP tem vindo a construir uma posição de notoriedade no mercado de energia, com o objetivo de ser uma empresa envolvente e inovadora, em que os clientes se revêm. Como reflexo desta aposta na relação com o cliente, especialmente no primeiro ano completo em pandemia, a EDP obteve em 2021 um nível de satisfação global dos clientes de 82%, acima dos 79% de 2020. CLIENTES DE ELECTRICIDADE (’000) Total: 8.620 Total: 8.654 3.600 4.999 22 3.680 4.952 22 ELECTRICIDADE COMERCIALIZADA (GWH) Total: 69.566 Total: 59.687 19.508 10.790 39.269 2020 2021 2020 2021 28.792 19.936 10.959 Portugal Espanha Brasil Portugal Espanha Brasil CLIENTES DE GÁS (’000) GÁS COMERCIALIZADO (GWH) 686 6 Total: 686 682 4 Total: 17.070 4.294 12.776 2020 2021 2020 Total: 692 Total: 14.321 9.920 4.401 2021 Portugal Espanha Portugal Espanha

73 • Na Península Ibérica, a EDP tem vindo a reforçar cada vez mais a aposta na oferta cruzada de produtos e serviços integrados com energia, bem como na oferta de pacotes de serviços, de forma a poder oferecer maior valor aos seus clientes. Em 2021, a EDP alargou a sua aposta internacional reforçando a sua posição em Itália com a compra da Enertel, focada na comercialização de solar distribuído. • No final de 2021, o portefólio de clientes de eletricidade da EDP Comercial contava com 4 milhões de clientes com um volume de 17,7TWh de energia comercializada, registando um aumento de 3% face a 2020. No sector do gás, apesar do ligeiro decréscimo de 2 mil clientes, é de salientar o aumento registado no volume de gás comercializado, que permitiu à EDP Comercial fechar o ano de 2021 com um volume total de gás comercializado de 4,2 TWh (120 MWh acima de 2020). • Em Espanha, não considerando a carteira de clientes B2C vendida no final de Novembro 2020, as vendas de eletricidade no segmento B2B aumentaram 30% para 11 TWh. No gás, as vendas aumentaram para 10 TWh, uma variação de 6% face a 2020. • No sector dos serviços, o foco manteve-se em inovar e oferecer novos serviços de qualidade e reforçar a presença nos serviços mais tradicionais, de modo a oferecer aos clientes uma diversa carteira com soluções de eficiência energética, micro geração, mobilidade elétrica e assistência técnica. • Entre os principais serviços tradicionais, destaque para a carteira de serviços Funciona que cresceu 16% para os 535 mil clientes e para o serviço EDP Saúde que registou um número total de 191 mil clientes em Portugal, 41% acima de 2020. • Relativamente à aposta nos novos serviços, mais focados na eficiência e transição energética, destaque para o Solar B2C, que em Portugal registou um incremento de 7 mil instalações de painéis solares face a 2020 para um total de 21.7 mil, e em Espanha registou um aumento de 1.4 mil face a 2020 para um total de 2.2 mil painéis instalados. No que toca a Mobilidade Elétrica, um dos eixos de forte crescimento, destaque para o aumento de adjudicações de pontos de carregamento em Portugal para 1.3 mil, um aumento de 37% face a 2020. Brasil • O volume de energia comercializado em 2021 totalizou 28.8 TWh, uma redução de 37% quando comparado com o período homólogo. Esta redução foi reflexo da manutenção de preços de energia elevados, resultado do cenário hidrológico desfavorável, e consequentemente, o baixo nível dos reservatórios hídricos. Cenário que acabou por favorecer a baixa volatilidade no mercado, resultando na redução do volume de energia transacionado, alimentado também pela manutenção da estratégia de proteção do portefólio. • A aposta na geração distribuída continua a marcar o ano em que a EDP encerrou com 175 MWp em projectos de energia solar – 75 MWp já instalados e 100 MWp contratados a instalar. Outlook risco • Margem de retalho/ quota de mercado: incerteza relativa à evolução da margem de retalho ou perda de quota de mercado, comercialização de novos produtos e serviços. • Risco procura: incerteza, devido à emergência da variante Omicron, relativamente à potencial repetição de períodos de confinamento alargado que novamente tenha um impacto profundo de redução da procura e alteração do perfil de consumo. • Risco macro no Brasil: incerteza macro-económica (nomeadamente ao nível do câmbio EUR-BRL), social e política com o ciclo eleitoral de 2022. • Contraparte: possibilidade de contrapartes e clientes incumprirem com as suas obrigações no âmbito de contratos de venda de energia e serviços.

74 Performance da acção A acção O preço da acção EDP foi de 4,838€ por acção no final de 2021, 6,2% abaixo de 5,156€, verificado no final de 2020. Com base no pagamento de dividendos realizado no dia 26 de Abril de 2021 (0,19€ por acção), que determinou uma dividend yield de 3,7% (com base no preço de fecho de 2020), os accionistas da EDP obtiveram um retorno total (TSR) de -2,7% em 2021, assumindo o reinvestimento automático dos dividendos recebidos em novas acções. Performance do mercado Em 2021, o índice de referência da Zona Euro, o Eurostoxx 600, gerou um retorno de +23,5% significativamente impactado pela recuperação da perspectiva económica após o fim do confinamento consequente à pandemia COVID-19, com o desfecho de uma narrativa fundamental positiva do ponto de vista macro-económico, nomeadamente através de uma melhoria dos mercados de trabalho e suporte fiscal e monetário contínuo. Este efeito foi posteriormente mitigado com a subida abrupta das taxas de inflação e disrupções nas cadeias de distribuição globais, principalmente durante o segundo semestre do ano. O sector de Utilities foi penalizado face ao Eurostoxx 600, apresentando um retorno de +7,9% em 2021, derivado em parte pela normalização de apetite dos investidores por risco, afastando-se de acções defensivas. Além disso, diversos obstáculos limitaram os retornos do sector durante o ano, nomeadamente recursos renováveis fracos, receio de contextos regulatórios desfavoráveis e obstruções das cadeias de distribuição globais, que causaram dos aumentos agressivos dos preços de energia, carbono, gás e matérias primas. No ano de 2021, o índice de referência de negócios relacionados com energia limpa, o índice S&P Global Clean Energy, registou um retorno total negativo de -23,1%, principalmente motivado pela congestão global das cadeias de distribuição em conjunto com recursos renováveis limitados. Estes factores contribuíram para o receio sobre a sustentabilidade das taxas internas de retorno associadas a projetos renováveis, bem como para a velocidade da transição energética, agravando o sentimento de mercado para com o respectivo sector. A EDP registou uma desvalorização de -2,7% em 2021, com valores inferiores aos retornos dos índices de referência da Zona Euro e das Utilities, mas superiores ao índice S&P Global Clean Energy. Durante os passados dois anos, a EDP experiênciou uma forte apreciação, particularmente no fim de 2020, não só entregando os seus objectivos estratégicos, como experienciando um forte apoio global para a transição energética, registando assim retornos superiores aos índices Eurostoxx 600 e Eurostoxx Utilities. Durante 2021, decorreu uma correção da sólida performance do sector, com a crise energética Europeia, recursos renováveis limitados, dificuldades nas cadeias de distribuição globais e desenvolvimentos negativos do contexto regulatório Ibérico a contribuir para o aumento da incerteza no sector. Contudo, a EDP continuou a executar as suas metas estratégicas e manteve critérios de investimento prudentes, assegurando retornos sustentáveis e superando a performance do índice S&P Global Clean Energy. 3.3.

75 Factores que influenciaram o preço da acção EDP A performance accionista da EDP em 2021 foi impactada por diversos factores. Por um lado, a melhoria da situação macroeconómica após o fim das várias medidas restritivas relativas à Covid-19 contibuiu para um aumento crescente da procura de electricidade, que apanhou as cadeias de distribuição num contexto vulnerável. Por outro lado, a forte execução e entrega dos objectivos de crescimento estabelecidos no Plano Estratégico da EDP durante o primeiro ano deste plano. FACTORES INTERNOS Crescimento accelerado e sustentável Crescimento Focado • Nas renováveis, a adição de 2,6 GW de capacidade instalada em 2021 e 8,4 GW de contractos de aquisição de energia de longo-prazo para capacidade renovável, representando 75% da nossa meta para o período 2021-2023. • Nas renováveis, a entrada em 12 mercados distinctos, reiterando o estatuto da EDP enquanto competidor global, nomeadamente com a expansão para o território Asiático, através da EDPR. • Nas redes em Espanha, a avançada integração da Viesgo, adicionando um total de €1,8 mil milhões de RAB (post-Lesividad). • Nas redes no Brasil, a aquisição da Celg-T, contribuindo com 756 km de extensões de linha. Optimização do Portefólio • €2.8 mil milhões de proveitos já garantidos, correspondendo a 35% do objectivo para 2021-2025. • Reshaping do portefólio no Brasil: Aquisição da Celg-T e rotação de activos de 3 lotes à Actis, simultaneamente desenvolvendo as negociações para a venda de 0.5 GW de capacidade hídrica líquida. Estratégia e Critérios de Investimento • Aproximadamente 90% da capacidade segura em 2021 totalmente contractada ou incluindo o efeito da recente inflação no CAPEX na decisão de Investimento. • Forte performance de investimento com TIR/WACC de ~1.45x, correspondendo a um spread TIR para WACC de 300 bps. Gestão da Dívida • Emissão de três obrigações verdes híbridas de 750 milhões de euros, a Jan-21, Set-21 e Set-21, correspondendo respectivamente a 1,88%, 1,50% e 1,88% de yield, e recompra de seis obrigações que totalizam 650 milhões de euros, reduzindo o custo médio de financiamento. • Revisão dos ratings de dívida da EDP pelas três principais empresas de rating, com a Moody’s a melhorar o outlook para positivo e a Fitch e S&P a reavaliar a dívida da EDP em “BBB” com um outlook estável. Organização Resiliente para o Futuro Eficiência • Redução do OPEX recorrente de 2% numa base like-for-like, excluindo crescimento em 2021. Excelência ESG Conquistas ao nível ESG • Presença reassegurada no índice S&P Global Clean Energy e liderança 50,00 100,00 150,00 200,00 250,00 300,00 dez/19 jan/20 fev/20 mar/20 abr/20 mai/20 jun/20 jul/20 ago/20 set/20 out/20 nov/20 dez/20 jan/21 fev/21 mar/21 abr/21 mai/21 jun/21 jul/21 ago/21 set/21 out/21 nov/21 dez/21 RETORNO TOTAL DO ACCIONISTA EDP EUROSTOXX UTILITIES EUROSTOXX 600 S&P GLOBAL CLEAN ENERGY +23,5% +18,1% +7,9% -2,7% 2021 +24,5% +86,1% +23,1% +39,4% 2020-2021

76 entre Utilities eléctricas no índice Dow Jones Sustainability, após a sua revisão em 2021. • Aumento da proporção de geração renovável, representando 75% da produção total, e alinhamento superior com a taxonomia Europeia. FACTORES EXTERNOS Pandemia Covid-19 - • Reabertura económica após restrições relativas à Covid 19 responsável por um impacto positivo na procura de electricidade. Contexto Regulatório União Europeia • Maior visibilidade da política energética dos estados membros, focada em renováveis e suportada pelo Green Deal. Aprovação do target de redução de CO2 de -55% até 2030. • Fundos de Resiliência e Recuperação Europeus de €750 mil milhões - focados no Green Deal e na transição energética. EUA • Medidas legislativas encontram-se em discussão, nomeadamente a extensão de 10 anos de créditos fiscais para projectos renováveis. Espanha • Introdução e posterior retirada do contexto regulatório adverso Espanhol, que propunha uma possível tributação às Utilities face ao aumento dos preços. Portugal • Transição suave para o novo período regulatório Português e manutenção das tarifas de electricidade reguladas para clientes finais, através de uma descida de 52% da tarifa de acesso à rede. • Visibilidade acrescida na descida de 50% da dívida de sistema de electricidade Português durante o decorrer do próximo ano. Cadeias de Distribuição • Limitações ao longos das cadeias de distribuição globais têm sido responsáveis por escassez de matérias primas, gerando fortes pressões inflacionárias e atrasos. Mercados de Energia CO2 • O aumento do preço das licenças de CO2 no mercado Europeu potenciou uma forte subida dos preços nos mercados grossistas de electricidade, penalizando instituições com posições curtas naturais em energia e beneficiando os produtores de renováveis. Preços do gás • A subida dos preços do gás contribuiu para o aumento considerável dos preços nos mercados grossistas de electricidade na Europa, impactando Utilities com posições curtas naturais em energia. Tendências ESG • O crescimento do investimento sustentável aumentou o foco em empresas que cumprem com factores ESG (Ambientais, Sociais, Governamentais), como a EDP. Dividendo No plano Estratégico realizado no dia 25 de Fevereiro de 2021, a EDP reiterou a sua política de dividendos, que compreende um dividendo mínimo de 0,19€ por acção. A política de dividendos anunciada dita que o dividendo deve continuar a evoluir em consonância com o resultado líquido recorrente por acção, dentro de um intervalo de rácio de pagamento de 75% a 85%. Assim, para o exercício de 2020, o Conselho de Administração Executivo da EDP submeteu à aprovação da Assembleia Geral, realizada em 14 de Abril de 2021, uma proposta de aplicação do resultado líquido de 2020, do qual 753.5 milhões de euros se destinavam à distribuição aos accionistas sob a forma de dividendos. A proposta foi aprovada na Assembleia Geral e um dividendo bruto de 0,19€ por acção foi pago no dia 26 de Abril de 2021.

77 1) Payout de 2018 baseado no lucro líquido excluindo impactos regulatórios (-€208M), imparidades em centrais a carvão na Península Ibérica (-€21M), custos de reestruturação (-€21M), ganhos líquidos em alienações (+€64M) taxas de pagamento antecipado da dívida e outros (-€26M) e a contribuição extraordinária para o sector energético (-€65M). 2) Payout de 2019 baseado no lucro líquido excluindo imparidades (-€224M), a provisão relativa a Fridão (-€59M), reversão da provisão em S. Manoel e ganhos na reavaliação da Feedzai (+€28M), custos de restructuração (-€8M), provisão relativa a ganhos a partilhar com consumidores e ganhos decorrentes do reconhecimento de alteração de plano medico concedido a trabalhadores no Brasil (-€12M) e a contribuição extraordinária sobre o sector energético (-€66M). 3) Payout de 2020 baseado no lucro líquido excluindo ganhos líquidos relacionados com a reorganização do portfólio (+€277M), custos de reestruturação dos RH e outros relacionados (-€53M), custos relacionados com o encerramento de Sines (-€18M) e questões regulatórias no Brasil e Portugal (+€87M). Recomendações dos Analistas Actualmente, existem 24 analistas com cobertura activa da EDP. Durante 2021, o peso das recomendações de compra aumentou significantemente para 92%, representando uma subida de 25 p.p, consequente ao sell-off sem suporte fundamental no primeiro trimestre de 2021, o melhoria do contexto regulatório Espanhol e a transição suave para o novo período regulatório Português. A proporção de recomendações de Manter variou de 29% para 8% enquanto Vender diminuiu de 5% para 0%. O preço alvo médio a 31 de Dezembro de 2021 era €5,8 por acção, segundo a Bloomberg, resultando num upside potencial de 21%. Fonte: Bloomberg €0,155 €0,170 €0,185 €0,185 €0,185 €0,185 €0,185 €0,190 €0,190 €0,190 €0,190 €0,190 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018(1) 2019(2) 2020(3) Dividendo por Acção (€) 0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100% dez/20 jan/21 fev/21 mar/21 abr/21 mai/21 jun/21 jul/21 ago/21 set/21 out/21 nov/21 dez/21 RECOMENDAÇÔES DOS ANALISTAS 67% 24% COMPRAR MANTER VENDER 67% 29% 5% Fonte: Bloomberg
78 Volumes As acções ordinárias da EDP são transaccionadas não só no seu mercado principal (Euronext Lisbon), mas também em 27 outras bolsas (incluindo Turquoise e Chi-X Europe) e 7 mercados Over-the-Counter (incluindo BATS Chi-X Europe e BOAT Fonte: Bloomberg 10,0 6,5 11,9 13,8 16,1 16,2 38,0 36,5 0,0 5,0 10,0 15,0 20,0 25,0 30,0 35,0 40,0 0 5 10 15 20 25 30 35 40 2020 2021 VOLUME MÉDIO DIÁRIO TRANSACCIONADO POR TIPO DE MERCADO EM 2021 (MILHÕES DE ACÇÕES) Euronext Outras Bolsas OTC -35% +15% +1% -4%

79 Mercados e Regulação do Ano Combustíveis no mundo e na Europa O ano de 2021 foi caracterizado por uma forte escalada do preço das commodities, principalmente na segunda metade do ano, devido à conjugação de diversos factores, incluindo a recuperação económica num contexto de restrições de oferta, e ocorrência de alguns fenómenos climáticos extremos a nível global. O preço do Brent subiu gradualmente ao longo do ano de 2021, tendo alcançado a média de 74 $/bbl no mês de Dezembro, o que compara com os 55 $/bbl de Janeiro. A justificar esta subida está o aumento da procura global de petróleo (nomeadamente na Ásia e Estados Unidos), devido à recuperação económica e, na segunda metade do ano, também devido a alguma substituição de gás por petróleo na Ásia. Adicionalmente, a primeira parte do ano foi caracterizada por restrições na oferta, com o grupo OPEP+ a não aliviar os cortes na produção em vigor desde Abril 2020. Apesar de, no segundo semestre, estes países terem acordado aumentar a oferta de petróleo, esta medida não foi suficiente para travar a subida de preços. Em média, o preço do petróleo em 2021 situou-se em 71 $/bbl, o que representa uma forte valorização face ao valor de 41 $/bbl em 2020. O preço do gás natural na Europa (índice TTF) alcançou o recorde de preço máximo em 2021, tendo atingido 111 €/MWht na média de Dezembro de 2021. Vários factores do lado da oferta contribuíram para este aumento, em particular a menor oferta de gás proveniente da Rússia via pipeline, a redução da produção no Reino Unido e na Holanda, e restrições de oferta de gás natural liquefeito (GNL) - com destaque para Trinidad e Tobago, Nigéria, Noruega-, que levou a um desvio de GNL para os mercados asiáticos, devido ao forte crescimento da procura impulsionado pela rápida recuperação económica, e da América do Sul, devido à baixa hidraulicidade. A redução da oferta levou a que os níveis de armazenamento de gás na Europa estejam muito abaixo da média histórica, o que coloca pressão na segurança de abastecimento de gás natural no Inverno. A adicionar a esta incerteza está o atraso na entrada em operação do gasoduto Nord Stream 2, devido a problemas de certificação por parte da Alemanha e Comissão Europeia. Em média, o preço do TTF situou-se nos 46 €/MWht em 2021, o que representa um aumento de quase 400% face à média do ano anterior. Nos Estados Unidos, o preço do Henry Hub praticamente duplicou, para 11 €/MWht na média de 2021. Ainda assim, teve uma evolução muito mais moderada do que o TTF, devido às limitações de exportação de gás natural neste país, que leva a que este índice não seja tão afectado pelas dinâmicas globais nos mercados de gás natural. O preço médio do CO2 também registou uma forte subida ao longo do ano de 2021, de 33 €/ton em Janeiro para 80 €/ton na média de Dezembro. Este aumento deveu-se essencialmente ao reforço das políticas Europeias de descarbonização para 2030, o que implica necessariamente uma redução da oferta futura das licenças de CO2. Adicionalmente, o forte aumento do preço do gás que se registou favorece a competitividade relativa das centrais a carvão, o que por sua vez implica aumento da procura de licenças, com consequente pressão nos preços de CO2. Fonte Reuters FIGURA 1: EVOLUÇÃO DOS PREÇOS MÉDIOS ANUAIS DOS COMBUSTÍVEIS E CO2 3.4. 41 9 6 50 25 71 46 11 120 53 Petróleo - Brent ($/bbl) Gás natural - TTF (€/MWht) Gás natural - Henry hub (€/MWht) Carvão - API#2 ($/ton) CO2 (€/ton) 2020 2021

80 Política energética e ambiental na Europa Em Setembro de 2020, como parte do Pacto Ecológico Europeu, a Comissão Europeia propôs aumentar o objectivo de redução de emissões de gases de efeito estufa em pelo menos 55% em 2030, face aos níveis de 1990, traçando o caminho para atingir a neutralidade carbónica até 2050. Neste âmbito, em Julho e em Dezembro de 2021 a Comissão Europeia divulgou o denominado pacote “Fit for 55”, que consiste no conjunto de propostas legislativas (incluindo revisão de legislação existente e propostas de novas leis) de modo a conseguir alcançar o objectivo de descarbonização para 2030. Algumas das principais propostas legislativas incluem Resumo das propostas: Comércio Europeu de Licenças de Emissão (ETS) • Objectivo de redução das emissões em 61% nos sectores ETS em 2030 vs. 2005, o que implica incrementar o factor linear de redução para 4,2% na fase 4 • Inclusão do transporte marítimo no ETS • Criação de um novo ETS, para os sectores do transporte rodoviário e edifícios • Criação do “Fundo Climático para a Acção Social”, para apoiar os consumidores vulneráveis (famílias e PMEs), devido ao aumento dos preços de energia com a introdução no novo ETS nos transportes rodoviários e nos edifícios • 100% das receitas dos Estados Membros dos leilões de CO2 deverão ser alocadas a projectos ou políticas de energia e clima Mecanismo de Ajustamento das Emissões de Carbono nas Fronteiras (CBAM) • Novo mecanismo que prevê a tributação das emissões de CO2 nos bens importados de fora da União Europeia, relativas a 5 sectores (electricidade, cimento, fertilizantes, ferro e aço e alumínio), a aplicar a partir de 2026 Directiva das Energias Renováveis (RED) • Objectivo de 40% de quota de energias renováveis em 2030 (vinculativo ao nível dos Estados-Membros) • Criação de objectivos sectoriais de quota de renováveis: 49% nos edifícios em 2030, aumento anual de 1,1 pontos percentuais no aquecimento e arrefecimento e na indústria, redução de 13% da intensidade carbónica nos transportes até 2030 • Remoção de barreiras ao desenvolvimento de renováveis, nomeadamente para os contratos PPA e para o acesso às garantias de origem • Introdução de um mecanismo de crédito nos transportes, que consiste numa obrigação dos comercializadores de combustíveis de adquirirem créditos pela comercialização de electricidade renováveis nos postos de carregamento públicos • Promoção do hidrogénio renovável, com a criação de objectivos específicos de quota de RFNBO (Renewable Fuels of Non-Biological Origins) na indústria e nos transportes Directiva de Eficiência Energética (EED) • Objectivo de 36-39% de eficiência energética em 2030 (vinculativo ao nível dos Estados- Membros) • Obrigação de poupanças energéticas de 1,5% ao ano de 2024-30 • Combate à pobreza energética, com várias medidas de apoios em matéria de eficiência energética aos consumidores vulneráveis • Revisão do factor standard de energia primária (PEF) para 2,1

81 Directiva de tributação de energia (ETD) • A tributação de energia passa a ser baseada no conteúdo energético e na performance ambiental dos vários produtos energéticos • Alargamento da base tributável, pela inclusão de mais produtos energéticos e pela remoção de algumas das actuais isenções e reduções Regulamento da Partilha de Esforços (ESR) • Objectivo de 40% de redução de emissões nos sectores não-ETS em 2030 vs. 2005 na União Europeia, com objectivos diferenciados por Estado Membro em função do PIB per capita Regulação dos standards de CO2 nos veículos e vans • Todos os novos veículos ligeiros a partir de 2035 terão de ter zero emissões Regulamento de Infraestruturas de Combustíveis Alternativos (AFIR) • Definição de objectivos e expansão de postos de carregamento públicos para veículos eléctricos e a hidrogénio, em veículos ligeiros e pesados • Definição de requisitos comuns sobre os meios de pagamento e preços Pacote legislativo para os mercados de gás e hidrogénio • Estabelece um mercado para o hidrogénio, criando um ambiente adequando para o investimento e permitindo o desenvolvimento de infraestruturas dedicadas • Facilita o acesso dos gases renováveis e de baixo teor de carbono à rede de gás existente Directiva do Desempenho Energético dos Edifícios (EPBD) • Determina que a partir de 2030, todos os novos edifícios davem ter emissões zero, marco que é antecipado para 2027 no caso dos edifícios públicos • Alarga a obrigação de haver um certificado de desempenho energético Península Ibérica Enquadramento Macroeconómico 2021 foi o ano da vacinação e da retoma económica, mas trouxe também uma forte aceleração na inflação e uma crise logística e no transporte marítimo. Neste ano, o PIB real aumentou 4,9% e 5%, em Portugal 2 e Espanha 3 respectivamente, face ao ano homólogo, em ambos com um forte empurrão pela via do consumo das famílias e do investimento. Após um 2020 em que a inflação esteve praticamente estagnada na Zona Euro (+0,3%) e em terreno negativo em Portugal e Espanha, o ano de 2021 fica marcado por uma forte aceleração nos preços, com a taxa de inflação 4 a chegar aos 2,6% na Zona Euro na média do ano, mas com uma escalada no final de 2021, tendo-se situado em 5% em Dezembro. Esta aceleração deve-se essencialmente aos preços da energia no consumidor, que ainda assim foram mitigados em muitos países devido a medidas extraordinárias que vários governos Europeus criaram para conter o impacto dos preços de energia nos mercados grossistas. Na média do ano, Portugal é o terceiro país da zona Euro com a taxa de inflação mais baixa (+0,9%), enquanto Espanha está acima da média (+3%). Focando nos preços no final do ano, Portugal teve a segunda taxa de inflação mais baixa (2,8%), enquanto Espanha viu os preços acelerar 6,6% em Dezembro. Relativamente ao mercado de trabalho, a taxa de desemprego em Portugal no final de 2021 está até ligeiramente abaixo dos níveis pré-pandemia (6,3% em Novembro-21 vs. 6,7% em Novembro-19), e com a população empregada em máximos históricos. A escassez de mão-de-obra em alguns sectores tem aumentado a pressão nos salários, com uma subida de 2,6% no terceiro trimestre de 2021 face ao período homólogo. Em Espanha, houve também uma recuperação dos indicadores do mercado de trabalho durante o ano de 2021, com a taxa de desemprego no quarto trimestre de 2021 a situar-se nos 13,3%, abaixo dos 13,8% do mesmo trimestre de 2019. 2 Instituto Nacional de Estatística de Portugal 3 Instituto Nacional de Estadística de Espanha 4 Eurostat

82 Evolução do sector eléctrico Em 2021, o consumo de electricidade em Portugal e em Espanha subiu face aos níveis do ano anterior, reflexo da recuperação económica face a um 2020 particularmente deprimido devido ao efeito da pandemia, mas ainda assim ficou aquém dos níveis de 2019. Relativamente à geração de electricidade, o ano de 2021 foi marcado pelo encerramento das centrais a carvão em Portugal, com o fecho da central de Sines em Janeiro e da central do Pego em Novembro, e pelo forte investimento em solar fotovoltaico em Espanha, com a capacidade a aumentar em 26% durante o ano. No global, a produção renovável abasteceu 59% do consumo de energia eléctrica em Portugal em 2021, com a energia eólica a representar 26% do total e a hídrica com 23%. Em Espanha, as renováveis abasteceram quase 50% do consumo eléctrico, com um aumento de 10% da produção renovável face ao ano anterior, por sua vez suportado pelo incremento em 3,8 GW da capacidade renovável no país. Em Portugal, apesar do consumo ter aumentado em 1,4%, a geração de electricidade foi 5,4% menor, reflexo do aumento das importações. Os preços grossistas de electricidade nos vários mercados Europeus registaram uma forte subida ao longo do ano, devido essencialmente da subida do preço do gás natural, e em menor escala, do preço de CO2. Na Península Ibérica, o preço médio situou-se em 111 €/MWh, em linha com o mercado francês. É ainda de notar que a média esconde a forte volatilidade ao longo do ano, em que o preço médio no MIBEL flutuou entre o mínimo de 28 €/MWh (média de Fevereiro) e o máximo histórico em Dezembro, onde por diversas vezes se ultrapassou a barreira dos 300€/MWh, sendo que fechou com uma média de 239 €/MWh. 12 11 14 13 12 13 1 2 8 7 2020 2021 5 5 38 38 56 54 33 32 54 59 15 20 38 38 2020 2021 Espanha FIGURA 2: GERAÇÃO DE ELECTRICIDADE EM PORTUGAL E ESPANHA (PENINSULAR) Fonte: : REN, REE 49 47 239 247 TWH

83 FIGURA 3: PREÇOS GROSSISTAS DE ELETRICIDADE EM MERCADOS EUROPEUS €/MWH Enquadramento regulatório Portugal Seguidamente elencam-se os diplomas mais relevantes publicados durante o ano de 2021, que acrescem ao quadro legal e regulamentar já em vigor: A Resolução do Conselho de Ministros n.º 8-A/2021, de 3 de Fevereiro, aprovou a Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios (ELPRE). Nas grandes missões da ELPRE, encontram-se a promoção da melhoria do desempenho energético do parque imobiliário nacional, potenciando, até 2050, uma poupança cumulativa de energia primária de 34% e uma redução das emissões de CO2 de 77%, face a 2018, contribuindo para que Portugal atinja os objectivos em matéria de energia e clima. A Portaria n.º 230-A/2021, de 29 de Outubro, revogou o mecanismo de interruptibilidade, mas estabeleceu um regime transitório que prorrogou os contratos activos até ao final de 2021, uma vez que o mecanismo de mercado alternativo careceu de autorização da Comissão Europeia no âmbito dos procedimentos dos auxílios de estado. O mecanismo de interruptibilidade foi substituído pela implementação do mercado de Banda de Reserva de Regulação, aprovado pela Directiva n.º 16/2021, da ERSE, de 18 de Novembro, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2022. A 31 de Dezembro foi publicada a Lei n.º 98/2021, que define a Lei de Bases do Clima, no sentido de alcançar a neutralidade carbónica até 2050 e com a possibilidade de estudar a sua antecipação o mais tardar para 2045. Estabelece os objectivos de redução de emissões de GEE para 2030 (pelo menos 55%), 2040 (pelo menos 65-75%) e 2050 (pelo menos 90%), em linha com o PNEC 2030 e a estratégia de longo-prazo. Estabelece ainda algumas directrizes relativas à fiscalidade verde e a temáticas a desenvolver para a transição energética. A 31 de Dezembro foi igualmente publicada a Lei n.º 99/2021, que prorroga a aplicação da Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético (CESE) para o ano de 2022, nos mesmos moldes que vigorava nos anos anteriores. A 14 de Janeiro de 2022, foi publicado o Decreto-Lei 15/2022 que estabelece a nova organização e funcionamento do Sistema Elétrico Nacional (SEN) onde é (i) consolidado e sistematizado num único documento 14 normativos legais dispersos, (ii) transposto a Directiva de Mercado Interno de Electricidade, (iii) transposto parcialmente a Directiva relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis e (iv) desenvolvido vários temas que careciam de enquadramento ou alteração. Este decreto-lei aplica-se às actividades de produção, armazenamento, autoconsumo, transporte, distribuição, agregação e comercialização de eletricidade, bem como à operação logística de mudança de comercializador e agregador, 38 39 34 32 30 11 131 125 111 109 97 62 Reino Unido Itália Pen. Ibérica França Alemanha Nordpool 2020 2021 FONTE: Reuters

84 à organização dos respectivos mercados, à actividade de emissão de garantias de origem, à actividade de gestão de garantias do SEN, aos procedimentos aplicáveis ao acesso àquelas actividades e à proteção dos consumidores. Não se aplica à actividade de produção de electricidade em cogeração e mobilidade elétrica. Na actividade de produção de electricidade, o Despacho n.º 866/2021, de 21 de Janeiro, criou um Grupo de Trabalho com a missão de analisar os potenciais benefícios locais que possam decorrer da transmissão dos Títulos de Utilização de Recursos Hídricos (TRH) relativos aos aproveitamentos hidroelétricos de Miranda, Bemposta, Picote, Baixo Sabor e Foz Tua, tendo apresentado o relatório final em Maio. No âmbito do mecanismo de equilíbrio concorrencial previsto no Decreto-Lei n.º 74/2013, de 4 de Junho (“clawback”), alterado pelo Decreto-Lei n.º 104/2019, de 9 de Agosto, foram publicados os seguintes diplomas: • o Despacho n.º 6398-A/2021, de 29 de Junho, que determinou a suspensão do clawback por um período compreendido entre 1 de Julho e 30 de Setembro de 2021; • o Despacho n.º 9974/2021, de 14 de Outubro, que determinou a compensação final a aplicar para o ano de 2020, considerando apenas o ISP como único evento extramercado interno ao Sistema Elétrico Nacional (SEN), determinando assim um valor de 2,16 €/MWh para as centrais a carvão, 3,42 €/MWh para as CCGT e 3,64 €/MWh para as restantes centrais abrangidas pelo regime de clawback; • o Despacho n.º 9975/2021, de 14 de Outubro, que determinou a suspensão do clawback por um período compreendido entre 1 de Outubro e 31 de Dezembro de 2021. A 27 de Novembro, foi publicada a Portaria n.º 686-A/2021 relativa ao Fundo para Uma Transição Justa (FTJ), determinando medidas e acções de apoio dirigidas aos trabalhadores e aos territórios afetados pelo fim da produção da energia eléctrica a partir de carvão, como a central termoelétrica de Sines. A 23 de Dezembro, foi publicada a Portaria n.º 315/2021, que suspendeu a actualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2 entre 1 de Janeiro e 31 de Março de 2022, mantendo-se aplicável, até esta data, a taxa fixada para 2021, ou seja, 23,921 €/tonelada de CO2. No que diz respeito às energias renováveis, é de salientar a publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2021, de 4 de Junho, que aprova a Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 (ENM 2021-2030) e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2021, de 1 de Setembro, que aprova o respetivo Plano de Acção. O Despacho n.º 11740-B/2021, de 26 de Novembro, determinou a abertura do procedimento do terceiro leilão de solar (atribuição de reserva de capacidade de injecção em pontos de ligação à RESP para electricidade a partir da conversão de energia solar por centrais fotovoltaicas flutuantes a instalar em albufeiras). Os pontos de injecção na RESP, agrupados por lotes, somam uma capacidade de recepção de 263 MVA. Na actividade de distribuição de eletricidade, destacou-se o Despacho n.º 3759/2021, 13 de Abril, que prorrogou o mandato do Grupo de Trabalho para elaboração das peças dos concursos de atribuição das Concessões de Baixa Tensão (BT), criado pelo Despacho n.º 11814/2020, de 30 de Novembro, por mais 4 meses (até final de Julho de 2021). Até ao momento da divulgação deste Relatório, estas peças do concurso ainda não eram conhecidas. A 23 de Agosto, foi publicado o Regulamento n.º 785/2021, da ERSE (rectificado pela declaração de rectificação n.º 813/2021, de 16 de Novembro), que aprova a reformulação do Regulamento Tarifário do Sector Eléctrico, visando, entre outros, a actualização das metodologias de regulação e de cálculo dos proveitos permitidos das empresas reguladas a aplicar no novo período de regulação, que se inicia em 2022 e se prolonga até 2025, tendo os parâmetros de regulação ficado definidos no documento “Tarifas e Preços para a Energia Eléctrica e Outros Serviços em 2022 e Parâmetros para o Período de Regulação 2022-2025”, publicado pela ERSE a 15 de Dezembro. No que se refere à distribuição de electricidade, é de realçar o alargamento da aplicação da regulação por incentivos do tipo revenue cap aos custos totais controláveis da distribuição em AT e MT, a par da introdução de um mecanismo de partilha de ganhos e perdas de eficiência entre o ORD e os consumidores. Mantém-se o mecanismo de indexação da taxa de remuneração à evolução da yield das Obrigações do Tesouro (OT) da República Portuguesa a 10 anos, estabelecendo-se como ponto de partida uma taxa de 4,7%, correspondente a uma cotação média das OT de 0,302%. Também a fórmula de cálculo dos proveitos permitidos da actividade de comercialização do Comercializador de Último Recurso (CUR) é alterada, passando a incluir uma componente de custos com capital, sendo o activo remunerado à mesma taxa da actividade de distribuição de energia eléctrica.

85 Ainda a propósito da actividade de comercialização de electricidade, é de relevar a Portaria n.º 6/2021, de 6 de Janeiro, que prorrogou o prazo do direito de opção pelo regime equiparado ao das tarifas transitórias ou reguladas de que podem beneficiar os clientes finais com contrato de fornecimento de electricidade com um comercializador em regime de mercado até 31 de Dezembro de 2025. A 5 de Maio, foi publicado o Regulamento n.º 373/2021, da ERSE, que concretiza o novo regime do autoconsumo e das comunidades de energia renovável, revogando o Regulamento n.º 266/2020, de 20 de Março. A Directiva n.º 11/2021, da ERSE, de 21 de Junho, aprovou a actualização da Tarifa de Energia do Sector Eléctrico em 5€/MWh que reflectiu o aumento dos preços dos mercados grossistas, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2021. Com efeitos a partir de Outubro de 2021, a Directiva n.º 15/2021, da ERSE, de 28 de Setembro, aprovou nova actualização da Tarifa de Energia do Sector Eléctrico em 5€/MWh, reflectindo, igualmente, o aumento dos preços dos mercados grossistas. O Despacho n.º 10376/2021, de 22 de junho, prorrogou o prazo estabelecido no n.º 1 do Despacho n.º 6453/2020, de 19 de Junho, sobre as condições para a isenção dos encargos correspondentes aos custos de interesse económico geral (CIEG) que incidem sobre as tarifas de acesso às redes determinadas pela ERSE. Assim, os projectos de autoconsumo e ou de comunidades de energia renovável (CER) que envolvam a utilização da RESP e que obtenham as condições para o exercício da sua actividade, até ao final do ano civil de 2022, beneficiam de uma isenção dos encargos correspondentes aos CIEG que incidem sobre as tarifas de acesso às redes. A 30 de Junho, foi publicada a Portaria n.º 138/2021, que define a metodologia de cálculo da taxa de remuneração do diferimento da PRE, e onde é igualmente consagrado um mecanismo de partilha de ganhos com os consumidores de electricidade. Face ao aumento dos preços grossistas nos mercados de energia, foi publicado o Regulamento n.º 951/2021, da ERSE, de 2 de Novembro, com a adopção das novas medidas procurando assegurar uma maior flexibilidade da actividade de comercialização em mercado, evitar custos e riscos acrescidos para os consumidores de energia e, simultaneamente, acautelar eventuais problemas com a saída de comercializadores do mercado. No contexto da pandemia COVID-19, foi aprovado um conjunto de diplomas que visou adequar a actividade do sector energético à situação vivida, estabelecendo, em particular, medidas de proteção de consumidores e procedimentos de continuidade da actividade, nomeadamente: • o Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de Janeiro, estabeleceu mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência, como o apoio extraordinário ao consumo de energia eléctrica a consumidores elegíveis para efeitos da Tarifa Social devido ao confinamento geral e a todos os consumidores domésticos abastecidos em BTN, com uma potência contratada igual ou inferior a 6,9 kVA, em função da descida acentuada da temperatura. • o Regulamento n.º 180/2021, da ERSE, de 2 de Março, que face à continuação da pandemia de COVID-19 e à declaração de estado de emergência desde 1 de Janeiro de 2021, procedeu à aprovação de medidas excepcionais, em especial a adopção de regras para pagamento faseado das faturas de energia. • o Decreto-Lei n.º 56-B/2021, de 7 de Julho (posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 70-A/2021, de 6 de Agosto), entre outros, veio impossibilitar a suspensão de fornecimento de serviços essenciais (como energia eléctrica e gás natural) até 31 de Dezembro de 2021, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2021, aplicando-se quando motivada por situação de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20 % ou por infeção pela doença COVID-19. • o Regulamento n.º 836/2021, da ERSE, de 7 de Setembro, que, face à situação de pandemia, prolongou as medidas excecionais para os serviços de fornecimento de energia até 31 de Dezembro de 2021, prorrogando as medidas consagradas no Regulamento n.º 180/2021, da ERSE. • o Decreto-Lei n.º 119-B/2021, de 23 de Dezembro, impossibilitando a suspensão de fornecimento de serviços essenciais até 31 de Março de 2022, igualmente motivada por situação de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20 % ou por infeção pela doença COVID -19. No que diz respeito à dívida tarifária do sector eléctrico, as tarifas de energia eléctrica para o ano 2022 consideram uma dívida ex-ante no final de 2022 de €1.709 milhões, que corresponde à redução de €1.048 milhões face ao valor em dívida no final do ano 2021. Desde 2015, ano em que a dívida atingiu o seu máximo, tem-se verificado uma redução anual do montante da dívida tarifária, de acordo com o objectivo de sustentabilidade do sector.

86 Espanha Dado o forte aumento nos preços da energia que aconteceu na segunda metade de 2021, foram adoptadas algumas medidas pelo governo de modo a mitigar o impacto dos custos da energia nos consumidores, nomeadamente: • A redução do IVA na electricidade de 21% para 10% para determinados consumidores e a suspensão do imposto de 7% sobre as receitas da geração de electricidade – ambas as medidas estabelecidas no Real Decreto-Lei 12/2021 de Junho; • A introdução de medidas excepcionais nos mercados grossistas e retalhistas de electricidade e gás natural, através do Real Decreto-Lei 17/2021 e Real Decreto-Lei 23/2021 de Setembro e Outubro, respectivamente: (i) redução do imposto especial na electricidade de 5,1% para 0,5%; (ii) a introdução de um mecanismo para reduzir a alegada sobre-remuneração de algumas instalações devido ao mecanismo de definição do custo da tecnologia marginal no mercado de energia; (iii) novo tipo de leilão de aquisição de electricidade; (iv) medidas para estender a proteção dos consumidores vulneráveis, tais como o aumento do desconto da tarifa social de 40% para 70% para os consumidores com vulnerabilidade severa e de 25% para 60% para os restantes consumidores vulneráveis, e a proibição do corte do fornecimento de electricidade. Relativamente a outros desenvolvimentos regulatórios durante o ano de 2021, no início foi aprovada a Circular 1/2021 da CNMC, sobre a metodologia e condições de acesso e conexão às redes de transporte e distribuição de electricidade pelas centrais electroprodutoras. O Governo concluiu a regulação dos tributos no sector eléctrico (que visam financiar outros custos do sector, nomeadamente aqueles relacionados com políticas energéticas) com o Real Decreto 148/2021 e o Despacho ministerial TED/371/2021. Relativamente aos tributos no sector do gás, o Governo publicou o Despacho ministerial TED/1023/2021. Em Maio de 2021, o Parlamento Espanhol aprovou a Lei das alterações climáticas e da transição energética (Lei 7/2021), que deverá colocar o país na trajectória de se tornar neutro em carbono em 2050. Como objectivo intermédio, a lei prevê uma redução das emissões em 23% em 2030, comparada com os níveis de 1990. Relativamente às renováveis, a lei prevê a reforma do sector eléctrico de modo a promover: (i) a participação dos consumidores nos mercados, nomeadamente de demand response e (ii) o investimento em renováveis, geração distribuída e armazenamento de energia, entre outros. Está ainda contemplado uma reforma fiscal alinhada com uma tributação verde. Em Dezembro, o Governo divulgou uma proposta sobre a futura lei que cria o Fondo Nacional de Sostenibilidad para el Sistema Eléctrico, que visa aliviar o sector eléctrico dos custos das tarifas bonificadas das renováveis, cogeração e resíduos (RECORE). Com esta futura lei, que é expectável que entre em vigor durante 2022, o RECORE será financiado pelos consumidores de electricidade, gás natural e produtos petrolíferos. Adicionalmente, no final do ano, a CNMC publicou a Circular Informativa 8/2021 a requerer informação das empresas de distribuição de electricidade para a supervisão e cálculo da remuneração da actividade, concretizando o enquadramento regulatório e implementando a Circular 6/2019.

87 Mercados da actividade de energias renováveis da EDP Evolução das renováveis no mundo Eólica As estimativas preliminares de adições globais de eólica em 2021 5 apontam que, à semelhança do ano anterior, este também foi um ano de fortes investimentos, com os analistas 6 a prever cerca de 81-93 GW de nova capacidade. A confirmar-se, as adições totais teriam uma queda ligeira face ao número de instalações recorde que aconteceu em 2020 (93 GW), mas consideravelmente acima dos últimos 5 anos. Em 2021, o sector da eólica offshore manteve a sua trajectória de forte crescimento. Os analistas estavam a prever cerca de 11-14 GW de novas instalações, mas entretanto a China já reportou que instalou 16,9 GW de nova capacidade offshore, o que representa quase metade de toda a capacidade instalada no Mundo no final de 2020. Deste modo, as adições de eólica offshore no Mundo deverão ter ultrapassado os 20 GW, o que equivale a que 15-20% do total de adições de eólica no Mundo tenham sido de offshore (o maior rácio de sempre). A China permanece como o principal mercado de offshore, alcançando assim uma capacidade total instalada de cerca de 27 GW de eólica offshore. Outros dos mercados principais incluem o Vietname (~0,7 GW que entraram em operação), a Holanda (~1,1 GW) e a Dinamarca (~0,6 GW). No total, cerca de 55 GW de eólica offshore devem estar em operação no Mundo. No global, a China instalou 48 GW de eólica (o que equivale a 50% do total de nova capacidade no Mundo), de acordo com a National Energy Administration. Deste modo, a China mantém-se o maior mercado de eólica onshore no Mundo, e tornou-se também o maior mercado de eólica offshore, a ultrapassar o Reino Unido. Na Europa, 2021 revelou-se um ano recorde para novas adições de eólica. De acordo com a Wind Europe 7 , as novas instalações eólicas devem equivaler a 19,5 GW, essencialmente devido ao elevado número de projectos que sofreram atrasos com a pandemia. O ano de 2021 foi também positivo para a eólica offshore, sendo expectável que tenha atingido 2-4 GW de novas adições. A Alemanha e a Suécia deverão continuar a ser os principais mercados da eólica onshore, enquanto a Holanda, Dinamarca e o Reino Unido demonstraram resultados positivos na eólica offshore. Em Espanha, a eólica passou a ser a principal fonte de energia eléctrica, a ultrapassar o nuclear e a cobrir cerca de 23% do total de geração. Nos EUA, as renováveis dominaram as novas adições de capacidade para geração de electricidade. De acordo com a American Clean Power Association, foram instalados 7.248 MW de eólica nos primeiros nove meses de 2021. Os últimos dados mostram que existem 129 GW de capacidade instalada de eólica no país. Adicionalmente, a indústria eólica tem actualmente cerca de 40 GW de projectos em vias de desenvolvimento, dos quais 14 GW equivalem a projectos de eólica offshore, sugerindo então que o sector do offshore está prestes a ter um elevado crescimento. Solar fotovoltaica 2021 deverá ter sido um ano recorde de crescimento do solar PV. De acordo com a Agência Internacional de Energia (IEA), deverão ter sido instaladas cerca de 160 GW de novas instalações solares 8 , apesar da escalada dos preços das commodities e das disrupções na cadeira de valor. Com estas adições, cerca de 900 GW de solar PV deverão estar em operação no Mundo. A IEA enfatiza que o Solar PV está a tornar-se cada vez mais competitivo. Outros analistas consultados estão a prever que as novas adições em 2021 se tenham situado entre 145-183 GW, sendo que vários acreditam que já em 2022 se poderá ultrapassar a barreira dos 200 GW. Os projectos a nível centralizado representam a maior parte do crescimento, com 60% do total de adições em 2021. A China permanece como o principal mercado de solar PV a nível mundial, com cerca de 53 GW 9 de novas instalações em 2021, bem acima do ano anterior (48,2 GW). A capacidade instalada acumulada alcançou os 306 GW no final de 2021, de acordo com os dados mais actuais da National Energy Administration (NEA). Outros dos principais mercados na Ásia incluem a Índia (11,3 GW estimados para 2021), o Japão (6,1 GW) e a Coreia do Sul (4,1 GW). 5 Na altura da preparação deste relatório, os dados finais da Global Wind Energy Council (GWEC), da American Clean Power Association (ACP) e da Wind Europe ainda não tinham sido divulgados 6 Os analistas consultados incluem: GWEC, IHS Markit, Bloomberg New Energy Finance, Wood MacKenzie, IEA, Wind Europe e American Clean Power Association, entre outros 7 Wind Energy in Europe Statistics, 2020 8 “Renewables 2021”, publicado em Dezembro de 2021 9 De acordo com a National Energy Administration

88 De acordo com as estimativas preliminares da Solar Power Europe, a União Europeia pode ter adicionado 25,9 GW de nova capacidade solar PV em 2021, tornando-se assim o melhor ano de sempre. Tal como em 2020, Alemanha foi novamente o principal mercado de solar da Europa em 2021, com 5,3 GW de nova capacidade instalada, seguida de Espanha (3,8 GW), Holanda (3,3 GW), Polónia (3,2 GW) e França (2,5 GW). Nos EUA, 6,8 GW de capacidade solar PV foi instalada nos primeiros três trimestres de 2021, um crescimento de 18% face ao período homólogo. Deste modo, a capacidade solar instalada ultrapassa os 54 GW. A Califórnia é o Estado com maior capacidade de solar, com mais de 14 GW instalados. Adicionalmente, o solar representa a principal fatia de projectos em vias de desenvolvimento, com cerca de 60 GW. No continente Americano, outros principais mercados são: o Brasil (4,8 GW), o México (2,5 GW) e o Chile (1,7 GW), de acordo com os dados preliminares da IEA. MAPA COM AS ADIÇÕES DE CAPACIDADE EÓLICA E SOLAR EM ALGUMAS REGIÕES DO MUNDO EUROPA Eólica Onshore 20 GW Eólica Offshore 3 GW Solar FV 26 GW CHINA Eólica Onshore 31 GW Eólica Offshore 17 GW Solar FV 53 GW ÍNDIA Eólica Onshore 2 GW Solar FV 11 GW EUA¹ Eólica Onshore 7 GW Solar FV 7 GW BRASIL Eólica Onshore 3 GW Solar FV 5 GW MUNDO Eólica Onshore 80 GW Eólica Offshore 22 GW Solar FV 185 GW 1 — Dados dos EUA reportam ao terceiro trimestre de 2021.

89 Enquadramento regulatório Espanha: O primeiro leilão efectuado no âmbito no novo enquadramento (definido pelo RD 960/2020) aconteceu a 26 de Janeiro de 2021. No total, foram atribuídos 3.034 MW de nova capacidade: 2.036 MW de projectos solar PV (a um preço médio de 24,47 €/MWh) e 998 MW de eólica onshore (a um preço médio de 25,31 €/MWh). Os projectos vencedores têm direito a uma tarifa de 12 anos. O segundo leilão de renováveis de 2021 aconteceu a 19 de Outubro, onde foi atribuída 2.258 MW de capacidade de eólica onshore (a um preço médio de 36,68 €/MWh) e 866 MW de solar PV (a um preço de 31,65 €/MWh). Portugal: O DL 35/2013 tinha introduzido uma extensão da tarifa aos produtores de energia eólica: em troca do pagamento de 5,8 k€/MW durante 2013 a 2020, os produtores poderiam prolongar a tarifa inicial durante 7 anos, num regime de cap and floor entre 74 e 90 €/MWh. Quer os pagamentos quer os valores de cap and floor foram sujeitos a indexação: • De 2023 a Junho de 2020 baseado no factor Kn, que reflecte ajustamentos anuais entre o IPC e 2% • Após Junho 2021 com o IPC, aplicado sobre o valor de referência Até ao momento, a ERSE tinha aplicado literalmente as fórmulas de indexação, individualmente a cada ano, sem efeito cumulativo. O Despacho nº 6304/2021, publicado em Junho de 2021, determinou que o Kn deve ser aplicado de forma acumulada, o que implica que para 2020 o valor inicial do floor de 74 €/MWh passará para 66 €/MWh. O Despacho mandatou a ERSE de regularizar os pagamentos e de aplicar a nova metodologia a partir de Julho de 2021. França: Em Abril, o Regulador de Energia (CRE) divulgou um novo conjunto de regras (“Cahier des Charges”) que se irão aplicar aos leilões, do 2S 2021 a 2026. De acordo com o documento, irão existir sete tipos de leilões, num total de 34 GW de nova capacidade renovável, incluindo: (i) solar PV terrestre; (ii) solar PV em edifícios; (iii) eólica onshore; (iv) hídrica; (v) solar inovador; (vi) auto-consumo e (vii) leilões tecnologicamente neutrais. Aos projectos vencedores será atribuído um contrato- por-diferenças (CfD) de 20 anos. Itália: Em Maio de 2021, o governo Italiano divulgou o denominado “Decreto Semplificazione”, que foi oficialmente transposto para lei em Julho, que visa simplificar os procedimentos. Define o enquadramento regulatório para simplificar e facilitar a implementação dos objectivos estabelecidos no “Plano Nacional de Recuperação e Resiliência” e no “Plano Nacional Energia Clima”. Adicionalmente, simplifica o papel do Ministério da Cultura, cuja opinião não será vinculativa em localizações fora de áreas protegidas, e elabora um conjunto de medidas para racionalizar a obtenção da autorização ambiental. Em Setembro de 2021, a Agência Italiana de Energia (GSE) efectuou o 7º leilão de energia limpa para projectos com capacidade acima de 1 MW, alocando 594 MW a projectos renováveis (298 MW de solar e 296 MW de eólica), bastante aquém do plano inicial de atribuir 2 GW em novos projectos. Todos os promotores ofereceram um desconto de 2-2,6% face ao preço máximo do leilão de 70 €/MWh. Reino Unido: Em Setembro 2021, o Department for Business, Energy and Industrial Strategy (BEIS) anunciou formalmente a Quarta Ronda de Alocação (“AR4”) do mecanismo CfD, que abriu em Dezembro 2021 com o objectivo de atribuir £285 milhões de apoio a 12 GW de capacidade. A eólica offshore será apoiada em £200 milhões (em reais de 2012), incluindo £24 milhões dedicados para eólica offshore flutuante. O solar PV e a eólica onshore serão incluídas neste esquema pela primeira vez desde 2015, com um montante de £10 milhões e um limite de 3,5 GW por tecnologia ou 5 GW conjuntamente. Polónia: Em Fevereiro de 2021, o governo Polaco anunciou a aprovação da “Política energética da Polónia até 2040”, que é baseada em 3 pilares: uma transição justa, um sistema energético com emissões zero e boa qualidade do ar. De acordo com o

90 documento, as fontes limpas irão representar mais de metade da capacidade instalada em 2040, com foco especial na eólica onshore e nas centrais nucleares. Nos pressupostos adoptados, o uso de carvão para a geração de electricidade deverá cair para 37% em 2030 (face aos 70% actuais) e para 28% em 2040. Após meses de consultas, a lei da eólica offshore foi finalmente aprovada em Fevereiro de 2021. A lei define um enquadramento regulatório para o desenvolvimento da eólica offshore no Mar Báltico. A regulação aprova um novo mecanismo de remuneração que será introduzido em duas fases: na primeira, o apoio será atribuído por decisão administrativa (para um total de 5,9 GW); na segunda fase, o apoio será por via de leilões concorrenciais, com o primeiro a acontecer em 2025. Em Junho de 2021 foi realizado um leilão de renováveis, atribuindo CfDs para 1,2 GW de solar PV e 0,3 GW de eólica onshore. Em Dezembro de 2021, foi realizado novo leilão, onde foi atribuída uma tarifa média de 228 PLN/MWh a 570 MW de solar PV e 460 MW de eólica onshore. Grécia: O último leilão de renováveis aconteceu em Maio de 2021, onde eólica e solar PV participaram, mas em que toda a capacidade foi atribuída a projectos solar PV (350 MW). Em Novembro de 2021, a Comissão Europeia aprovou, no âmbito das Ajudas de Estado, o mecanismo grego de €2,2 mil milhões de apoio à geração de electricidade a partir de fontes renováveis e de cogeração de alta eficiência. Esta aprovação acontece após a Grécia notificar a Comissão da sua intenção de aprovar o novo esquema de apoio às renováveis no sector eléctrico. Quer nas instalações da eólica onshore quer de solar, o apoio será atribuído através de leilões conjuntos (apesar de leilões em separado estarem também previstos caso os objectivos não sejam alcançados). Aos projectos vencedores serão atribuídos contratos CfD. É expectável que o esquema inicie em Março de 2022 e esteja aberto até 2025. Roménia: Em Outubro de 2021, o Parlamento Romeno endossou a lei 259/2021, que aprovou e coloca em prática o despacho governamental de emergência 118/2021, que entrou em vigor a 1 de Novembro. Aqui estão previstas medidas para aliviar os consumidores dos encargos devido à subida dos preços de energia, tais como um apoio financeiro directo e a redução de impostos pagos pelos consumidores finais. Adicionalmente, a lei inclui uma windfall tax nos produtores de electricidade: até 31 de Março de 2022, o rendimento adicional obtido pelos produtores de eletricidade resultante da diferença entre o preço médio de venda e o preço de RON 450/MWh irá ser taxado em 80%. Contudo, este imposto aplica-se apenas a instalações que não emitam CO2, logo não irá ser aplicada a centrais que utilizem combustíveis fósseis, incluindo cogeração. Brasil: A 23 de Março de 2021, a ANEEL publicou as regras para compensar a falta de geração eólica devido a deslastres de rede causados por limitações sistemáticas. A regulação para as centrais solares deverá sair em 2022. A 6 de Dezembro de 2021, a ANEEL publicou uma resolução normativa para a implementação de centrais híbridas, permitindo assim potenciais sinergias em termos de custos de rede e produção de energia. No mesmo mês, o MME anunciou a realização de leilões regulados programados para os próximos três anos, por via da Portaria MME nº32/2021. O leilão de energia nova A-4 irá acontecer a 27 de Maio de 2022, para começar a produzir energia a 1 de Janeiro de 2026. Estados Unidos: Em 2021, o democrata Joe Biden foi nomeado Presidente e o 117º Congresso foi inaugurado com maioria dos democratas quer na Câmara de Representantes quer no Senado. Antes da eleição, o Presidente Biden e membros importantes do Congresso indicaram a vontade de passar legislação relevante sobre o clima, o que inclui novos créditos fiscais para as renováveis e as linhas de transporte, objectivos nacionais para a energia limpa, financiamento de veículos eléctricos, entre várias outras propostas. Em Novembro de 2021, o Congresso aprovou o Infrastructure Investment and Jobs Act, que concretiza algumas destas propostas, incluindo o financiamento para a melhoria da rede, alguns projectos de demonstração de energia renovável e armazenamento, hubs para a produção de hidrogénio verde e postos de carregamento de veículos eléctricos.

91 Também em Novembro, a Câmara dos Representantes aprovou o projecto-lei “Build Back Better”, que inclui (entre outros) extensões dos créditos fiscais para energia renovável e armazenamento. Contudo, as negociações sobre esta legislação esbarraram no Senado, deixando em aberto o que será o futuro desta legislação. Canadá: Em Agosto de 2021, o Primeiro-Ministro Justin Trudeau pediu eleições antecipadas, com data a 20 de Setembro. Após uma campanha de 36 dias, o partido liberal de Justin Trudeau aumentou a sua representação em dois lugares. Em termos de política energética, os resultados da eleição solidificam a possibilidade do partido liberal continuar a aumentar os preços de CO2 a nível federal até ao objectivo de $170CAD/ton até 2030. Actualmente, esta taxa situa-se nos $50/ton e está prevista aumentar $15/ton por ano até 2030. México: Em Março de 2021, a alteração da Ley de la Industria Eléctrica (“LIE”) proposta pelo Presidente Mexicano Andres Manuel López Obrador foi aprovada em ambas as câmaras do Congresso onde o seu partido tem maioria. A lei prevê que o despacho aconteça não por racional económico, mas a prioritizar a capacidade detida pela empresa pública - Comisión Federal de Electricidad (“CFE”). A 19 de Março, o juiz federal suspendeu indefinidamente a alteração da LIE, protegendo assim os participantes de mercado da sua implementação. A 1 de Outubro de 2021, o Presidente Andrés apresentou à Câmara dos Deputados um projecto-lei para rever o sector eléctrico através de uma reforma constitucional. Algumas das políticas contempladas por esta reforma incluem o cancelamento de todas as licenças de geração a empresas privadas de electricidade, a definição de um mínimo de quota de mercado de 56% para a CFE nas actividades de geração e distribuição, a eliminação da Comisión Reguladora de Energia (CRE) e do operador de sistema independente (CENACE), transferindo as suas competências para a CFE. Antecipando que a oposição iria rejeitar esta iniciativa, o Presidente decidiu que iria apresentá-la de qualquer modo porque é importante que “as pessoas saibam que a CFE é para ser reforçada e não pode competir com concorrência injusta de empresas privadas estrangeiras”. É bastante expectável que esta iniciativa seja rejeitada pela oposição. Brasil Enquadramento macroeconómico 2021 foi um ano marcado pela recuperação do choque global causado pela pandemia do COVID-19 em 2020. O PIB 10 acumulado do ano até ao mês de Setembro cresceu 5,7% em relação a igual período de 2020. Nesta base de comparação, a Indústria (6,5%) e os Serviços (5,2%) registaram uma variação positiva, enquanto a Agropecuária registou uma variação negativa de 0,1%. Em 2021, apesar das disrupções na cadeia de oferta global e da falta de matéria-prima, houve um crescimento expressivo do sector industrial 11 . A produção industrial, no acumulado de Janeiro a Novembro de 2021 teve expansão de 4,7% face ao período homólogo, com resultados positivos em todas grandes categorias económicas, em 18 dos 26 ramos e 65% dos 805 produtos pesquisados. O aumento da circulação das pessoas, com a diminuição das restrições à mobilidade social implementadas para contenção da COVID-19, teve reflexo no sector de serviços 12 que cresceu 10,9% nos onze meses de 2021 em relação ao período homólogo. As principais contribuições positivas vieram dos sectores de transportes, serviços auxiliares aos transportes e correio (15,1%) e de informação e comunicação (9,4%). O retalho 13 também beneficiou com o aumento da mobilidade social, com um incremento de 2,6% no acumulado até Outubro/21. 10 Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Contas Nacionais Trimestrais. Julho/Setembro 2021. 11 Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Pesquisa Industrial Mensal Produção Física – Brasil. Novembro/2021 12 Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Pesquisa Mensal de Serviços – Brasil. Novembro/2021 13 Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Pesquisa Mensal do Comércio – Brasil. Novembro/2021

92 No entanto, houve uma escalada da inflação (devido a factores como a forte valorização global do petróleo, a valorização do dólar e a crise hídrica no Brasil) que se situou em 10,06% 14 no fecho de 2021, estando assim a tornar-se um factor limitador da recuperação da economia. Relativamente ao mercado de trabalho, o rendimento médio real dos trabalhadores recuou no trimestre, encerrando em Outubro de 2021 com valor de R$ 2.449, o menor de toda a série histórica iniciada em 2012. Ainda assim, a taxa de desemprego (12,1%) 15 apresentou quedas de 1,6 p.p., no trimestre móvel de Agosto a Outubro de 2021, em comparação com o trimestre de Maio a Julho de 2021 (13,7%), e de 2,5 p.p. em relação ao mesmo trimestre móvel de 2020 (14,6%). Enquadramento regulatório O ano de 2021 foi marcado no sector eléctrico pelos efeitos da pandemia e pelos efeitos da crise hídrica, a pior dos últimos 91 anos. Adicionalmente, houve avanços em algumas medidas consideradas estruturais pelo sector. De notar que a 1 de Janeiro de 2021, o preço de curto prazo (PLD) com granularidade horária entrou em vigor, após 2 anos em funcionamento num mecanismo “sombra”, substituindo assim o anterior PLD semanal. Deste modo, apesar de no ano anterior, a ONS operar o sistema com base nos resultados no novo modelo de despacho, apenas neste ano se tornou efectivo para efeitos de comercialização. Os principais temas regulatórios em destaque ao longo de 2021 foram: (i) Medida Provisória 1031/2021 – Privatização da Eletrobras A 23 de Fevereiro, foi publicada pelo Governo Federal a Medida Provisória 1031/2021, que dispõe sobre a privatização da Eletrobras. Em suma, a privatização acontecerá por via de um aumento de capital, podendo ser acompanhado de oferta pública secundária de acções, caso a operação não atinja o necessário para a perda de controlo do governo societário. Além disso, a Medida Provisória traz outros destaques: • Aplicação de 50% (e não mais um terço) dos recursos a serem pagos como bonificação de outorga à CDE para adequação da tarifa; • Prorrogação por 30 anos da concessão da hidroeléctrica de Tucuruí; • Autorização de novas concessões de geração de 30 anos, retirando as centrais que estão em regime de cotas, vedando a repactuação do risco hidrológico. (ii) Medida Provisória 1055/2021 - Institui a Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG) A 28 de Junho, foi publicada pelo Governo Federal a Medida Provisória 1055/2021, que instituiu a Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG). A principal responsabilidade da CREG foi a de adoptar medidas, a partir da definição de um grupo interministerial, para assegurar o fornecimento de energia eléctrica no País, devido à crise hídrica e consequentes baixos níveis de armazenamento nos reservatórios das centrais hidroeléctricas. As competências designadas à CREG são: • Definir directrizes obrigatórias para, em caráter excepcional e temporário, estabelecer limites de utilização das centrais hidroeléctricas e eventuais medidas mitigadoras associadas; • Estabelecer prazos para o estabelecimento das directrizes de que trata o item anterior; • Requisitar e estabelecer prazos para o encaminhamento de informações e questões técnicas; • Decidir sobre a homologação das deliberações do Comité de Monitoramento do Sector Eléctrico - CMSE, relacionadas às medidas de emergência, de forma a atribuir obrigatoriedade de cumprimento dessas deliberações pelos órgãos e pelas entidades competentes. 14 IBGE. Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor IPCA e INPC – Dezembro/2021. 15 Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. PNADC – Brasil. Novembro/2021

93 (iii) Resultado da Consulta Pública n° 35/20 – Impactos da pandemia no equilíbrio económico-financeiro das distribuidoras A 23 de Novembro, a Directoria da ANEEL aprovou a metodologia de cálculo dos efeitos da pandemia na sobrecontratação e no equilíbrio económico-financeiro no segmento de Distribuição e dos custos financeiros da Conta-COVID. Foi alterado o entendimento para os itens de Parcela A (em particular, a diferença entre o montante recebido e o realizado de activos regulatórios, bem como a parcela de saldo não amortizado de CVA referente ao processo tarifário anterior). Anteriormente estes items estavam alocados às distribuidoras, e passam a ser alocados aos consumidores. Para o reconhecimento das perdas de facturação e aumento das provisões de clientes, o critério de admissibilidade deverá passar a contemplar uma análise mais ampla. (iv) Medida Provisória 1078/2021 – Medidas de mitigação dos efeitos económico-financeiros da crise hídrica A 13 de Dezembro, foi publicada a Medida Provisória 1078/2021, que dispõe sobre as acções de mitigação dos efeitos económico-financeiros da escassez hídrica de 2021, considerada a pior dos últimos 91 anos ("Conta-Escassez Hídrica"). A MP possibilita que a CDE seja utilizada para arrecadação de recursos referentes à amortização de operações financeiras vinculadas à situação de escassez hídrica e dos diferimentos aplicados em processos tarifários anteriores. O objectivo da MP consiste em permitir que as distribuidoras de energia equacionem os seus custos adicionais causados pela crise hídrica. Esses custos serão repassados para todos os consumidores, inclusivamente aos consumidores regulados que decidirem migrar ao ACL. Além disso, a MP possibilita a instituição de bandeira tarifária extraordinária a fim de cobrir os custos extraordinários decorrentes da situação de escassez hídrica. Essa bandeira não será aplicada aos consumidores de baixos rendimentos que usufruem de Tarifa Social. O texto da MP aguarda discussão e aprovação no Congresso Nacional. Após a aprovação, a publicação de um decreto deve estabelecer as condições e valores do financiamento, após o qual deve se seguir a regulamentação pela ANEEL. (v) Lei 14300/2022 – Quadro Legal para a Geração Distribuída A 07 de Janeiro de 2022, foi publicada a Lei 14300/2022, que trata do marco legal para o desenvolvimento da Geração Distribuída (GD) no Brasil. Em suma, foi estabelecido um período de transição para a cobrança de encargos e tarifas sobre a energia injectada no sistema, oferecendo mais segurança jurídica e estabilidade regulatória a este tipo de investimento, além de incentivar o uso de energia limpa. Seguem os principais tópicos tratados na Lei, referentes à incidência tarifária da GD. • Instalações existentes (modelo actual até 2045): até 2045 os mini e micro geradores já estabelecidos apenas pagarão a componente da tarifa sobre a diferença, quando positiva, entre o total consumido e o total gerado e injectado na rede de distribuição, mantendo-se o que já ocorre hoje. O waiver também se aplica a novos investimentos, desde que a solicitação de acesso à distribuidora venha a ser feita em até 12 meses da publicação da Lei; • Novas Instalações (Transição Tarifária): é criado um período de transição, de seis a oito anos, para o pagamento dos encargos de distribuição com aumento percentual, gradual, até 2028. A diferença será repassada às distribuidoras via Conta de Desenvolvimento Energético – CDE.

94 Gestão do risco no ano A gestão do risco no Grupo EDP procura actuar de forma integrada ao longo de 5 pilares fundamentais: ACTIVIDADES RECORRENTES DESENVOLVIMENTOS EM 2021 PRIORIDADES PARA 2022 CONHECIMENTO APROFUNDADO SOBRE PRINCIPAIS FONTES DE EXPOSIÇÃO AO RISCO Mapeamento dos principais riscos (e representação em taxonomia). Análise quantitativa de exposições (com base na perda esperada e perda máxima). Identificação de cenários com potencial de disrupção e riscos para a Continuidade do Negócio. Presença em fóruns nacionais e internacionais sobre a resiliência de activos críticos. Desenvolvimento do mapa de riscos com os principais riscos para 2022. Aprofundamento das recomendações da TCFD, concretizando a cenarização e quantificação através da criação de um processo de assessment do risco climático. Revisão da taxonomia e quantificação de riscos operacionais Actualização do exercício anual de mapa de risco com os principais riscos para 2023. Actualização do exercício anual de assessment do risco climático. Análise aprofundada da gestão dos riscos da cadeia de fornecimento. DEFINIÇÃO DE ESTRATÉGIA DE GESTÃO DO RISCO Apoio à explicitação e reflexão sobre trade-offs de risco-retorno (e apetite ao risco) nas principais decisões de gestão. Actualização periódica do statement de apetite ao risco, formalizado e divulgado em Relatório e Contas. Apoio na definição de estratégias específicas de Continuidade do Negócio. Consolidação das metodologias de risco-retorno (custo marginal do risco). Alinhamento da Declaração de Apetite ao Risco do Grupo EDP com o novo Plano de Negócios para 2021-25. Estabelecimento e acompanhamento de plano de melhorias ao nível das práticas de gestão do risco operacional e da continuidade do Negócio. Estabelecimento da Declaração de Apetite ao Risco Operacional e actualização do framework. Reforço da gestão integrada dos riscos de mercado de energia e contraparte, nomeadamente revisitando metodologias de quantificação, limites de exposição e instrumentos de mitigação. Assessment e auto-reflexão sobre maturidade da estrutura de gestão do risco empresarial. PARTICIPAÇÃO ACTIVA DO RISCO NAS PRINCIPAIS DECISÕES E PROCESSOS DE GESTÃO Parecer na óptica do risco relativamente a Plano de Negócios e Orçamento. Suporte a decisões de investimento (inc. participação em Comité de Investimento). Apoio à definição de estratégias de cobertura para principais exposições. Análise e parecer sobre temas com possível impacto no perfil de risco do Grupo. Acompanhamento e controlo das principais exposições (através de relatórios periódicos ao nível do Grupo e das UNs mais relevantes). Realização periódica de Comités de Risco (para debate de principais exposições e medidas de tratamento). Acompanhamento e suporte de análises de impacto e avaliação Actualização e uniformização de políticas de risco. Análise do risco e composição dos activos do Fundo de Pensões do Grupo. Suporte ao robustecimento, uniformização e formalização de práticas de Gestão de Crise e Continuidade do Negócio. Análise do perfil de risco do Grupo EDP face a diferentes portfolios de activos. Análise de integração vertical dos negócios de geração e retalho com vista à mitigação do risco. Estabelecimento de Comité para acompanhamento das actividades de Continuidade do Negócio e Gestão de Crise. Análise do risco para o Orçamento do Grupo EDP para 2023. Integração estrutural do ESG nos processos de gestão do risco. Acompanhamento do nível de risco e implementação de medidas de mitigação nos mercados energéticos. 3.5.

95 ACTIVIDADES RECORRENTES DESENVOLVIMENTOS EM 2021 PRIORIDADES PARA 2022 do risco, no âmbito da Continuidade do Negócio FORMALIZAÇÃO DE MODELO DE GOVERNO DO RISCO Estabelecimento de política e princípios da gestão do risco no Grupo EDP. Acompanhamento da adopção do modelo para a Gestão de Crise e Continuidade do Negócio. Divulgação contínua do modelo de governo do risco, e integração da estrutura corporativa de risco com os risk- officers das várias UNs, dando visibilidade sobre os principais temas de risco à gestão de topo. Estabelecimento das estruturas e governo para a Gestão de Crise para o Grupo EDP Definição de política e práticas de suporte à gestão do risco operacional. Contínuo apoio à dinamização da rede de risk-officers e ao amadurecimento da função de risco (nas UNs com modelos de governo de risco mais recentes). Revisão da política empresarial de gestão do risco, decorrente das recomendações do assessment em curso. Acompanhamento da adopção da política e práticas de suporte à gestão do risco operacional. PROMOÇÃO DE UMA CULTURA DO RISCO SÓLIDA TRANSVERSAL NA ORGANIZAÇÃO Realização de leque abrangente de iniciativas de sensibilização, adaptadas aos diferentes públicos-alvo: • Sessões de reflexão para gestão de topo. • Cursos na Universidade EDP para quadros superiores, seniores e chefias intermédias. • Cursos especializados para todos os colaboradores (p. ex., ética, saúde e segurança, cyber- segurança). • Encontros e newsletter de Continuidade do Negócio. Desenvolvimento de várias sessões dedicadas ao risco: • Gestão de topo (executivos e não executivos): quatro Comités de Risco dedicados à análise dos principais temas de risco com a gestão de topo executiva; participação em duas sessões da Comissão para Matérias Financeiras e ainda uma sessão destacando também os principais temas de risco (incl. riscos estratégicos, de negócio, financeiros e operacionais) com o Conselho Geral e de Supervisão. • Encontro de Risk-officers: realização de sessão com a rede de risk-officers do Grupo para partilha de melhores práticas. • Encontro de Continuidade do Negócio realização de sessão com a rede de interlocutores do Grupo para partilha de melhores práticas. • Estabelecimento do E- learning de sobre resiliência, risco operacional e Continuidade do Negócio. • Exercício transversal de gestão estratégica de crise, com participação do CAE e Conselhos de Administração. Consolidação de programa de robustecimento de cultura de risco. Realização de novo encontro de risk-officers para partilha de melhores práticas. Em 2022 está prevista a criação de uma Direcção Corporativa Safety, Security & Business Continuity que passará a incluir todas as matérias relacionadas com a gestão de crise e continuidade de negócio e trabalhará em estrita articulação com a gestão do risco do Grupo EDP.
97 Giving energy transition the right color. GREEN

99 04 — GOVERNO DA SOCIEDADE 100 100 100 102 111 111 111 112 114 114 138 139 146 146 147 147 148 148 152 152 153 154 173 174 176 176 176 177 182 186 186 187 187 190 191 191 191 225 226 238 239 241 242 PARTE I - INFORMAÇÃO SOBRE ESTRUTURA ACCIONISTA, ORGANIZAÇÃO E GOVERNO DA SOCIEDADE A. ESTRUTURA ACCIONISTA I. Estrutura de Capital II. Participações Sociais e Obrigações Detidas B. ÓRGÃOS SOCIAIS E COMISSÕES I. Assembleia Geral Composição da mesa da Assembleia Geral Exercício do Direito de Voto II. Administração e Supervisão Composição Funcionamento Comissões no seio do Órgão de Administração ou Supervisão III. Fiscalização Composição Funcionamento Competências e Funções IV. Revisor Oficial de Contas V. Auditor Externo C. ORGANIZAÇÃO INTERNA I. Estatutos II. Comunicação de Irregularidades III. Controlo Interno e Gestão de Riscos IV. Apoio ao Investidor V. Sítio de Internet D. REMUNERAÇÕES I. Competência para a Determinação II. Comissão de Remunerações III. Estrutura das Remunerações IV. Divulgação de Remunerações V. Acordos com Implicações Remuneratórias VI. Planos de atribuição de Acções ou Opções sobre Acções E. TRANSACÇÕES COM PARTES RELACIONADAS I. Mecanismos e Procedimentos de Controlo II. Elementos Relativos aos Negócios PARTE II -AVALIAÇÃO DO GOVERNO SOCIETÁRIO 1. Identificação do Código de Governo das Sociedades Adoptado 2. Análise de Cumprimento do Código de Governo das Sociedades Adoptado 3. Outras informações Anexo I. Biografia dos Membros dos Órgãos Sociais Anexo II. Lista de presenças das reuniões do Conselho Geral e de Supervisão Anexo III. Lista de presenças das reuniões do Conselho de Administração Executivo Anexo IV. Funções exercidas noutras sociedades Anexo V. Lista de presenças da Comissão para as Matérias Financeiras/ Comissão de Auditoria
100 PARTE I Informação sobre estrutura accionista, organização e Governo da Sociedade A. Estrutura accionista I. Estrutura de capital 1. Estrutura de capital O capital social da EDP – Energias de Portugal, S.A. (Sociedade, EDP ou EDP – Energias de Portugal, S.A.) é de 3.965.681.012 Euros e encontra-se integralmente realizado, conforme disposto no artigo 4.º dos Estatutos da Sociedade, sendo representado por 3.965.681.012 acções com o valor nominal de 1 euro cada. A repartição geográfica e por tipo de investidor da estrutura accionista da EDP era, a 31 de Dezembro de 2021, a seguinte: Fonte: Interbolsa 2. Restrições à transmissibilidade das acções Nos termos estatutários, as acções que actualmente representam a totalidade do capital social não estão sujeitas a quaisquer limitações relativas à sua transmissibilidade.

101 3. Acções próprias Em 31 de Dezembro de 2021, a EDP era detentora de 19.103.158 acções próprias correspondentes a 0,48% do capital social. Na Assembleia Geral que teve lugar no dia 14 de Abril de 2021, os accionistas deliberaram autorizar a aquisição e alienação de acções próprias pelo Conselho de Administração Executivo e pelos órgãos das Sociedades Dominadas do Grupo EDP por um prazo de dezoito meses a contar da data da proposta aprovada na Assembleia Geral. 4. Mudança de controlo da sociedade A EDP não celebrou quaisquer acordos significativos que entrem em vigor, sejam alterados ou cessem em caso de mudança de controlo da Sociedade na sequência de uma oferta pública de aquisição, exceptuando-se a prática normal de mercado em matéria de emissão de dívida. Com efeito, a EDP é usualmente parte em contratos de financiamento e emitente de obrigações que incluem cláusulas de alteração de controlo, as quais são típicas daqueles contratos e valores mobiliários e afiguram-se como necessárias para a concretização das transacções, não se considerando que a sua existência seja susceptível de prejudicar o interesse económico na transmissão das acções da EDP, nem a livre apreciação pelos accionistas do desempenho dos administradores. 5. Medidas defensivas A EDP não adoptou medidas com vista a impedir o êxito de ofertas públicas de aquisição que ponham em causa os interesses da Sociedade e dos seus accionistas. Permanecem, assim, em vigor as regras supletivas nesta matéria. Neste âmbito, é de referir que, nos termos do número 3 do artigo 14.º dos Estatutos da EDP, não serão considerados os votos emitidos por um accionista, em nome próprio ou como representante de outro, que excedam 25% da totalidade dos votos correspondentes ao capital social. Não obstante os Estatutos da Sociedade preverem a referida limitação quanto ao exercício de direitos de voto, esta limitação não constitui, no entanto, uma medida adoptada com vista a impedir o êxito de ofertas públicas de aquisição. Com efeito, a insusceptibilidade da limitação de direitos de voto impedir o êxito de uma oferta pública de aquisição resulta da actual estrutura de capital da EDP, bem como da conformidade do quórum deliberativo de dois terços dos votos emitidos, que se encontra previsto nos Estatutos da EDP para a alteração do contrato de sociedade nesta matéria, conforme o disposto no número 2 do artigo 182.º-A do Código dos Valores Mobiliários. Não foram adoptadas quaisquer medidas defensivas com o intuito de, ou que tivessem como consequência, provocar uma erosão grave no património da EDP em caso de transição de controlo ou de mudança de composição do Conselho de Administração Executivo, prejudicando a livre transmissibilidade das acções e uma livre apreciação por parte dos seus accionistas do desempenho dos titulares do Conselho de Administração Executivo. 6. Acordos parassociais Conforme disposto no artigo 7.º dos Estatutos da EDP, os acordos parassociais respeitantes à Sociedade devem, nos 30 (trinta) dias posteriores à sua celebração, ser comunicados, na íntegra, ao Conselho de Administração Executivo e ao Conselho Geral e de Supervisão, pelos accionistas que os tenham subscrito. De acordo com a informação disponibilizada pelos accionistas à Sociedade, o Conselho de Administração Executivo tem conhecimento da existência de um único acordo parassocial, o qual foi estabelecido em 11 de Abril de 2007, entre a Parpública, a Caixa Geral de Depósitos, S.A. ("CGD") e a Société Nationale pour La Recherche, La Production, Le Transport, La Transformation et La Commercialisation des Hydrocarbures ("Sonatrach").

102 Apesar de a Parpública ter alienado as suas participações no capital social da EDP e de a CGD não ser titular de uma participação qualificada no capital social da EDP, tal não determina, de acordo com a informação ao dispor da EDP, a cessação automática de efeitos do acordo parassocial, não tendo a EDP sido informada de qualquer acordo de revogação ou alteração do referido acordo parassocial. A EDP e a Sonatrach acordaram cessar a parceria celebrada em 2007, nos termos da qual a EDP assumiu o controlo total da central de ciclo combinado de gás natural Soto 4, em Espanha, com uma capacidade instalada de 426MW, através da aquisição da participação de 25% detida pela Sonatrach, cessando as relações comerciais com a Sonatrach que estavam associadas a esta parceria. II. Participações sociais e obrigações detidas 7. Participações qualificadas Em cumprimento do disposto na alínea b) do número 1 do artigo 8.º do Regulamento da CMVM n.º 5/2008, presta-se a seguinte informação respeitante às participações qualificadas detidas por accionistas no capital social da EDP em 31 de Dezembro de 2021, identificando a respectiva imputação de direitos de voto nos termos do número 1 do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários. ACCIONISTAS Nº ACÇÕES % CAPITAL SOCIAL COM DIREITO DE VOTO CHINA THREE GORGES CORPORATION (*) Yangtze Three Gorges Investment Management Co. Ltd China Three Gorges International Corporation China Three Gorges International Limited China Three Gorges (Europe), S.A. 760.872.884 19,19% Total 760.872.884 19,19% A Sociedade China Three Gorges (Europe) S.A. é integralmente detida pela China Three Gorges International Limited, cuja totalidade do capital social é detida pela China Three Gorges International Corporation. A China Three Gorges Corporation detém 70% do capital social da China Three Gorges International Corporation e 100% do capital social da Yangtze Three Gorges Investment Management Co. Ltd. Por sua vez, a Yangtze Three Gorges Investment Management Co. Ltd detém 30% do capital social da China Three Gorges International Corporation. (*) Em 4 de Fevereiro de 2022, nos termos da comunicação ao mercado realizada, a China Three Gorges (Europe) S.A comunicou à EDP que detinha uma participação de 801.947.605 acções correspondentes a 20,22% do capital social da EDP. BLACKROCK, INC. BlackRock Holdco 2, Inc. BlackRock Financial Management, Inc. BlackRock International Holdings, Inc. BR Jersey International Holdings L.P. BlackRock (Singapore) Holdco Pte. Ltd. BlackRock HK Holdco Limited BlackRock Lux Finco S.a.r.l. BlackRock Japan Holdings GK BlackRock Japan Co., Ltd. BlackRock Holdco 2, Inc. BlackRock, Inc.

103 ACCIONISTAS Nº ACÇÕES % CAPITAL SOCIAL COM DIREITO DE VOTO Trident Merger, LLC BlackRock Investment Management, LLC BlackRock, Inc. BlackRock Holdco 2, Inc. BlackRock Financial Management, Inc. BlackRock International Holdings, Inc. BR Jersey International Holdings L.P. BlackRock Holdco 3, LLC BlackRock Cayman 1 LP BlackRock Cayman West Bay Finco Limited BlackRock Cayman West Bay IV Limited BlackRock Group Limited BlackRock Finance Europe Limited BlackRock Investment Management (UK) Limited 2,16% BlackRock, Inc. BlackRock Holdco 2, Inc. BlackRock Financial Management, Inc. BlackRock International Holdings, Inc. BR Jersey International Holdings L.P. BlackRock Australia Holdco Pty. Ltd. BlackRock Investment Management (Australia) Limited BlackRock, Inc. BlackRock Holdco 2, Inc. BlackRock Financial Management, Inc. BlackRock International Holdings, Inc. BR Jersey International Holdings L.P. BlackRock Holdco 3, LLC BlackRock Cayman 1 LP BlackRock Cayman West Bay Finco Limited BlackRock Cayman West Bay IV Limited BlackRock Group Limited BlackRock International Limited BlackRock, Inc. BlackRock Holdco 2, Inc. BlackRock Financial Management, Inc. BlackRock Holdco 4, LLC BlackRock Holdco 6, LLC BlackRock Delaware Holdings Inc. BlackRock Institutional Trust Company, National Association BlackRock, Inc. BlackRock Holdco 2, Inc. BlackRock Financial Management, Inc. BlackRock Holdco 4, LLC

104 ACCIONISTAS Nº ACÇÕES % CAPITAL SOCIAL COM DIREITO DE VOTO BlackRock Holdco 6, LLC BlackRock Delaware Holdings Inc. BlackRock Fund Advisors 2,0% BlackRock, Inc. BlackRock Holdco 2, Inc. BlackRock Financial Management, Inc. BlackRock, Inc. BlackRock Holdco 2, Inc. BlackRock Financial Management, Inc. BlackRock International Holdings, Inc. BR Jersey International Holdings L.P. BlackRock (Singapore) Holdco Pte. Ltd. BlackRock HK Holdco Limited BlackRock Asset Management North Asia Limited BlackRock, Inc. BlackRock Holdco 2, Inc. BlackRock Financial Management, Inc. BlackRock International Holdings, Inc. BR Jersey International Holdings L.P. BlackRock Holdco 3, LLC BlackRock Cayman 1 LP BlackRock Cayman West Bay Finco Limited BlackRock Cayman West Bay IV Limited BlackRock Group Limited BlackRock Finance Europe Limited BlackRock (Netherlands) B.V. BlackRock Asset Management Deutschland AG BlackRock, Inc. BlackRock Holdco 2, Inc. BlackRock Financial Management, Inc. BlackRock International Holdings, Inc. BR Jersey International Holdings L.P. BlackRock Holdco 3, LLC BlackRock Canada Holdings LP BlackRock Canada Holdings ULC BlackRock Asset Management Canada Limited BlackRock, Inc. BlackRock Holdco 2, Inc. BlackRock Financial Management, Inc. BlackRock Capital Holdings, Inc. BlackRock Advisors, LLC BlackRock, Inc. BlackRock Holdco 2, Inc. BlackRock Financial Management, Inc.

105 ACCIONISTAS Nº ACÇÕES % CAPITAL SOCIAL COM DIREITO DE VOTO BlackRock International Holdings, Inc. BR Jersey International Holdings L.P. BlackRock Holdco 3, LLC BlackRock Cayman 1 LP BlackRock Cayman West Bay Finco Limited BlackRock Cayman West Bay IV Limited BlackRock Group Limited BlackRock Finance Europe Limited BlackRock Advisors (UK) Limited BlackRock, Inc. BlackRock Holdco 2, Inc. BlackRock Financial Management, Inc. BlackRock International Holdings, Inc. BR Jersey International Holdings L.P. BlackRock (Singapore) Holdco Pte. Ltd. BlackRock (Singapore) Limited BlackRock, Inc. Trident Merger, LLC BlackRock Investment Management, LLC Amethyst Intermediate, LLC Aperio Holdings, LLC Aperio Group, LLC Total 292.858.021 7,38% Nos termos da última comunicação realizada, em 19 de Agosto de 2021, pela BlackRock, Inc. OPPIDUM CAPITAL, S.L. Oppidum Capital, S.L. 285.414.883 7,20% Total 285.414.883 7,20% Por força da alínea b), do n.º 1, do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários, são imputáveis a Fernando Maria Masaveu Herrero os direitos de voto inerentes às participações detidas pelas sociedades Oppidum Capital, SL. e Flicka Forestal, SL. A sociedade Oppidum Capital, SL. é detida em 55,9% pela Masaveu Internacional, SL., sendo os restantes 44,1% detidos pelo Unicaja Banco, S.A. A Masaveu Internacional, S.L. é detida a 100% pela Corporación Masaveu, S.A., a qual é, por seu turno, detida em 41,38% pela Fundación María Cristina Masaveu Peterson, em 10,73% pela Flicka Forestal, S.L. e em 0,03% por Fernando Maria Masaveu Herrero. Fernando Maria Masaveu Herrero detém o domínio da Fundación María Cristina Masaveu Peterson, da Flicka Forestal, S.L. e da Peña Maria, S.L. Além disso, o cônjuge de Fernando Maria Masaveu Herrero é titular de 18.467 acções representativas do capital social da EDP e os descendentes Pedro Masaveu Compostizo, Jaime Masaveu Compostizo e Elias Masaveu Compostizo detêm cada um 542 acções representativas do capital social da EDP. Assim, no total, podem ser imputados a Fernando Masaveu Herrero 7,20% dos direitos de voto, correspondentes a 285.434.976 acções representativas do capital social da EDP. CANADA PENSION PLAN INVESTMENT BOARD CPPIB 204.634.446 5,16% Total 204.634.446 5,16% AMUNDI Amundi Asset Management 0,83% CPR AM 0,13% Amundi Hong-Kong Ltd 0,02% Etoile Gestion 0,01% Amundi SGR SpA 0,03%

106 ACCIONISTAS Nº ACÇÕES % CAPITAL SOCIAL COM DIREITO DE VOTO Amundi Taiwan Ltd 0,01% LYXOR Funds Solutions S.A. 0,00% Lyxor International Asset Management S.A.S. 0,55% Lyxor Asset Management S.A.S. 1,06% Amundi Austria GmbH 0,00% Amundi Deutschland GmbH 0,00% Amundi Canada GmbH 0,00% Amundi Iberia SGIIC, SA 0,00% Amundi Japan Ltd 0,00% Total 104.421.359 2,63% Nos termos da última comunicação realizada, em 10 de Janeiro de 2022, pela Amundi Asset Management. NORGES BANK Norges Bank 95.783.685 2,42% Total 95.783.685 2,42% Norges Bank, o Banco Central da Noruega, actua em nome do Estado da Noruega. QATAR INVESTMENT AUTHORITY Qatar Holding LLC 89.915.722 2,27% Total 89.915.722 2,27% A Qatar Holding LLC é detida na totalidade pela Qatar Investment Authority. SONATRACH Sonatrach 87.007.433 2,19% Total 87.007.433 2,19% BANK OF AMERICA CORPORATION Bank of America Corporation NB Holdings Corporation BofAML Jersey Holdings Limited BofAML EMEA Holdings 2 Limited ML UK Capital Holdings Limited Merrill Lynch International Bank of America Corporation NB Holdings Corporation BAC North America Holding Company Bank of America, National Association Bank of America Corporation NB Holdings Corporation BofA Securities, Inc Bank of America Corporation NB Holdings Corporation BAC North America Holding Company Merrill Lynch, Pierce, Fenner & Smith Incorporated Managed Account Advisors LLC

107 ACCIONISTAS Nº ACÇÕES % CAPITAL SOCIAL COM DIREITO DE VOTO Bank of America Corporation NB Holdings Corporation BAC North America Holding Company Merrill Lynch, Pierce, Fenner & Smith Incorporated Bank of America Corporation NB Holdings Corporation BAC North America Holding Company Bank of America, National Association U.S Trust Company of Delaware Bank of America Corporation NB Holdings Corporation BofA Securities, Inc. Merrill Lynch Professional Clearing Corp. Total 79.992.285 2,02% EDP (ACÇÕES PRÓPRIAS) 19.103.158 0,48% RESTANTES ACCIONISTAS 1.945.677.136 49,06% Total 3.965.681.012 100,00% 8. Instrumentos financeiros detidos por membros dos órgãos de Administração e de Fiscalização Instrumentos financeiros detidos pelos membros do Conselho de Administração Executivo Os instrumentos financeiros detidos pelos membros do Conselho de Administração Executivo até 19 de Janeiro de 2021 eram os seguintes: EDP – ENERGIAS DE PORTUGAL, S.A. EDP – ENERGIAS DO BRASIL, S.A. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVO (*) N.º ACÇÕES 19-01-2021 N.º ACÇÕES 31-12-2020 N.º ACÇÕES 19-01-2021 N.º ACÇÕES 31-12-2020 António Luís Guerra Nunes Mexia 101.093 101.093 1 1 João Manuel Manso Neto 1.375 1.375 - - António Fernando Melo Martins da Costa 58.915 58.915 - - João Manuel Veríssimo Marques da Cruz - - - - Miguel Stilwell de Andrade 151.904 151.904 - - Miguel Nuno Simões Nunes Ferreira Setas 8.104 8.104 6.000 6.000 Rui Manuel Rodrigues Lopes Teixeira 39.033 39.033 - - Maria Teresa Isabel Pereira 25.415 25.415 - - Vera de Morais Pinto Pereira Carneiro 7.000 7.000 - - (*) Entre 31 de Dezembro de 2020 e 19 de Janeiro de 2021, os membros do Conselho de Administração Executivo não eram titulares de qualquer acção da EDP Renováveis S.A., não sendo também detentores de obrigações da EDP – Energias de Portugal, S.A.

108 Por seu turno, os instrumentos financeiros detidos pelos membros do Conselho de Administração Executivo em funções a partir de 19 de Janeiro de 2021 são os seguintes: EDP – ENERGIAS DE PORTUGAL, S.A. EDP RENOVÁVEIS, S.A. EDP – ENERGIAS DO BRASIL, S.A. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVO (1) N.º ACÇÕES 31-12-2021 N.º ACÇÕES 19-01-2021 N.º ACÇÕES 31-12-2021 N.º ACÇÕES 19-01-2021 N.º ACÇÕES 31-12-2021 N.º ACÇÕES 19-01-2021 Miguel Stilwell de Andrade 180.000 151.904 - - - - Miguel Nuno Simões Nunes Ferreira Setas 8.104 8.104 - - 6.000 6.000 Rui Manuel Rodrigues Lopes Teixeira (2) 39.433 39.033 100 - - - Vera de Morais Pinto Pereira Carneiro 7.000 7.000 - - - - Ana Paula Garrido de Pina Marques - - - - - - (1) Os membros do Conselho de Administração Executivo não são detentores de obrigações da EDP – Energias de Portugal, S.A. (2) Transacções efectuadas nos termos do artigo 19, n.º 8 do Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 Abril 2014, de valor inferior a 5.000,00 Euros (cinco mil euros). Instrumentos financeiros detidos pelos membros do Conselho Geral e de Supervisão O quadro seguinte apresenta os instrumentos financeiros detidos ou imputáveis aos membros do Conselho Geral e de Supervisão, de acordo com o disposto no número 5 do artigo 447.º do Código das Sociedades Comerciais. Os instrumentos financeiros detidos ou imputáveis aos membros do Conselho Geral e de Supervisão em funções até 14 de Abril de 2021 eram os seguintes: EDP – ENERGIAS DE PORTUGAL, S.A. CONSELHO GERAL E DE SUPERVISÃO (*) N.º ACÇÕES 14-04-2021 N.º ACÇÕES 31-12-2020 Luís Filipe Marques Amado - - China Three Gorges Corporation 754.736.441 854.736.441 Dingming Zhang (em representação da China Three Gorges Corporation) - - China Three Gorges International Corp. 754.736.441 854.736.441 Shengliang Wu (em representação da China Three Gorges International Corp.) - - China Three Gorges (Europe), S.A. 754.736.441 854.736.441 Ignacio Herrero Ruiz (em representação da China Three Gorges (Europe), S.A.) - - China Three Gorges Brasil Energia Ltda. - - Li (em representação da China Three Gorges Brasil Energia Ltda.) - - China Three Gorges (Portugal), Sociedade Unipessoal, Lda. - - Eduardo de Almeida Catroga (em representação da China Three Gorges (Portugal) Sociedade Unipessoal, Lda.) - - DRAURSA, S.A. - - Felipe Fernández Fernández (em representação da Draursa, S.A.) 1.350 1.350 Fernando Maria Masaveu Herrero 285.434.976 285.434.976 Senfora BV 54.095.476 54.095.476 Mohammed Issa Khalfan Alhuraimel Alshamsi (em representação da Senfora BV) - - Banco Comercial Português, S.A. 76.627.022 76.627.022 Nuno Manuel da Silva Amado (em representação do Banco Comercial Português, S.A.) - - Sonatrach 87.007.433 87.007.433 Karim Djebbour (em representação da Sonatrach) - - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona - -

109 EDP – ENERGIAS DE PORTUGAL, S.A. CONSELHO GERAL E DE SUPERVISÃO (*) N.º ACÇÕES 14-04-2021 N.º ACÇÕES 31-12-2020 Ilídio da Costa Leite de Pinho - - Jorge Avelino Braga de Macedo - - Vasco Joaquim Rocha Vieira 3.515 3.515 Augusto Carlos Serra Ventura Mateus - - João Carvalho das Neves 8.060 8.060 María del Carmen Fernández Rozado - - Laurie Lee Fitch - - Clementina Maria Dâmaso de Jesus Silva Barroso - - Luís Maria Viana Palha da Silva 5.479 5.479 (*) Entre 31 de Dezembro de 2020 e 14 de Abril de 2021, os membros do Conselho Geral e de Supervisão não eram titulares de qualquer acção da EDP Renováveis S.A. e da EDP – Energias do Brasil, S.A., não sendo também detentores de obrigações da EDP – Energias de Portugal, S.A. Os instrumentos financeiros detidos ou imputáveis aos membros do Conselho Geral e de Supervisão em funções a partir de 14 de Abril de 2021 são os seguintes: EDP – ENERGIAS DE PORTUGAL, S.A. CONSELHO GERAL E DE SUPERVISÃO (*) N.º ACÇÕES 31-12-2021 N.º ACÇÕES 14-04-2021 João Luís Ramalho de Carvalho Talone - - China Three Gorges Corporation 760.872.884 754.736.441 Dingming Zhang (em representação da China Three Gorges Corporation) - - China Three Gorges International Limited 760.872.884 754.736.441 Shengliang Wu (em representação da China Three Gorges International Limited) - - China Three Gorges (Europe), S.A. 760.872.884 754.736.441 Ignacio Herrero Ruiz (em representação da China Three Gorges (Europe), S.A.) - - China Three Gorges Brasil Energia Ltda. - - Li Li (em representação da China Three Gorges Brasil Energia Ltda.) - - China Three Gorges (Portugal), Sociedade Unipessoal, Lda. - - Miguel Espregueira Mendes Pereira Leite (em representação da China Three Gorges (Portugal) Sociedade Unipessoal, Lda.) - - DRAURSA, S.A. - - Felipe Fernández Fernández (em representação da Draursa, S.A.) 1.350 1.350 Fernando Maria Masaveu Herrero 285.434.976 285.434.976 João Carvalho das Neves 8.060 8.060 María del Carmen Fernández Rozado - - Laurie Lee Fitch - - Esmeralda da Silva Santos Dourado - - Helena Sofia Silva Borges Salgado Fonseca Cerveira Pinto - - Sandrine Dixson-Declève - - Zili Shao - - Luís Maria Viana Palha da Silva 5.479 5.479 (*) Os membros do Conselho Geral e de Supervisão não são titulares de qualquer acção da EDP - Energias do Brasil, S.A. e da EDP Renováveis S.A., não sendo também detentores de obrigações da EDP – Energias de Portugal, S.A.

110 9. Poderes especiais do órgão de Administração, nomeadamente no que respeita a deliberações de aumento do capital O Conselho de Administração Executivo dispõe dos poderes consagrados na lei e nos Estatutos para o exercício das respectivas competências, os quais se encontram detalhadamente identificados no ponto 21. No que respeita à aprovação de deliberações em matéria de aumento do capital social, o Conselho de Administração Executivo dispõe, nos termos do número 3 do artigo 4.º dos Estatutos da EDP, da faculdade de aprovar a realização, por uma ou mais vezes, de aumentos do capital social, até ao limite agregado de 10% do actual capital social, mediante a emissão de acções, a subscrever por novas entradas em dinheiro, de acordo com os termos e condições de emissão por si definidas, devendo o projecto da deliberação ser submetido a aprovação prévia do Conselho Geral e de Supervisão por uma maioria de dois terços dos votos dos respectivos membros. A Assembleia Geral realizada em 14 de Abril de 2021 deliberou aprovar a renovação, por um período de cinco anos, da autorização conferida ao Conselho de Administração Executivo para aumentar o capital social da EDP, por uma ou mais vezes, até ao limite de 10% do capital social. Adicionalmente, a Assembleia Geral realizada em 14 de Abril de 2021 deliberou ainda a alteração dos Estatutos da Sociedade nos termos da qual é conferida autorização ao Conselho de Administração Executivo de aumentar o capital social, por uma ou mais vezes, até 14 de Abril de 2026, num montante correspondente ao máximo de 10% do actual capital social, mediante a emissão de acções, a realizar em dinheiro e a subscrever por investidores qualificados com recurso a procedimento(s) de colocação acelerada de acções (“accelerated book-building”), de acordo com os termos e condições de emissão por si definidas, contanto que o preço de emissão não seja inferior (i) a 95% da cotação média ponderada das acções na Euronext Lisbon na data da fixação desse preço, ou (ii) a 95% da cotação média ponderada das acções na Euronext Lisbon no período máximo de dez dias que termine na referida data da fixação do preço, e devendo o projecto da deliberação ser submetido a aprovação prévia do Conselho Geral e de Supervisão por maioria de dois terços. As autorizações concedidas ao Conselho de Administração Executivo descritas nos dois parágrafos anteriores não são cumulativas, no sentido de que quaisquer acções emitidas ao abrigo de uma dessas autorizações abate ao limite máximo da outra. 10. Relações significativas de natureza comercial entre os titulares de participações qualificadas e a sociedade No exercício corrente da sua actividade e independentemente da sua relevância, a EDP celebra negócios e efectua operações em condições normais de mercado para operações similares com diversas entidades, entre as quais se incluem titulares de participações qualificadas no capital da EDP e sociedades relacionadas com aqueles. Assim, com referência ao exercício de 2021, há a salientar a realização das seguintes operações entre empresas do Grupo EDP e entidades titulares de participações qualificadas no capital social da EDP: • O Grupo EDP, através da EDP Clientes, S.A., prestou serviços de fornecimento de electricidade e de gás assim como de instalação de painéis solares à sociedade Cementos Tutela Veguín no valor aproximado de 19,4 milhões de Euros e cujo montante total estimado poderá ser de, aproximadamente, 33,7 milhões de Euros (a Cementos Tutela Veguín é uma subsidiária do Grupo Masaveu, a qual, por sua vez, detém 55,9% da sociedade Oppidum Capital, S.L.); • O Grupo EDP prestou serviços de gestão de pagamentos ao Liberbank no valor aproximado de 10.562 Euros (o Liberbank detém 44,1% da sociedade Oppidum Capital, S.L); • A EDP e a Sonatrach acordaram cessar a parceria celebrada em 2007, nos termos da qual a EDP assumiu o controlo total da central de ciclo combinado de gás natural Soto 4, em Espanha, com uma capacidade instalada de 426MW, através da aquisição da participação de 25% detida pela Sonatrach, cessando as relações comerciais com a Sonatrach que estavam associadas a esta parceria. Adicionalmente, e tal como comunicado ao mercado (i) em 15 de Novembro de 2021, a EDP, através da sua subsidiária EDP Renováveis, S.A., assinou um Acordo de Compra e Venda com a China Three Gorges para a venda de uma participação de 100% num portfólio eólico operacional com 181 MW localizado em Espanha, por um Enterprise Value estimado de 307

111 milhões de Euros (sujeito a ajustes na conclusão), transacção que se encontra sujeita a condições regulatórias e outras condições precedentes habituais para uma transacção desta natureza e (ii) em 10 de Dezembro de 2021, a EDP e a China Three Gorges, considerando o actual contexto do sector marcado pela forte aposta na transição energética, acordaram actualizar os termos da parceria estratégica celebrada em 2011 tendo em vista flexibilizar as estratégias de crescimento de ambas as empresas, assegurando a aplicação dos mais exigentes padrões de governo societário nas suas relações futuras e desenvolvendo instrumentos de cooperação e de partilha de boas práticas, de modo a potenciar a maximização de valor para ambas as empresas e seus accionistas. Quanto às directrizes de governação envolventes, em 29 de Julho de 2010 o Conselho Geral e de Supervisão aprovou a primeira versão do “Regulamento sobre Conflitos de Interesses e Negócios entre Partes Relacionadas”, a qual foi objecto de revisão no decorrer de 2015, tendo sido aprovada uma nova versão em 29 de Outubro de 2015. Em 17 de Maio de 2010, o Conselho de Administração Executivo aprovou as regras de identificação, de reporte interno e actuação em caso de conflito de interesses, aplicáveis a todos os colaboradores do Grupo EDP que tenham um papel decisor na realização de transacções com partes relacionadas. Considerando as alterações introduzidas pela Lei n.º 50/2020, de 25 de Agosto, bem como a constante adopção de melhores práticas pela Sociedade, foi promovida a revisão dos normativos internos que regulam os conflitos de interesses e os negócios entre partes relacionadas, tendo, em 2021, entrado em vigor a Política de Transacções com Partes Relacionadas, disponível para consulta no sítio da Internet da EDP, www.edp.com. Relativamente ao ano de 2021, face aos casos analisados e à informação prestada pelo Conselho de Administração Executivo, o Conselho Geral e de Supervisão registou não terem sido detectadas evidências de que os potenciais conflitos de interesses subjacentes às operações realizadas pela EDP tenham sido resolvidos de forma contrária aos interesses da Sociedade. A Comissão para as Matérias Financeiras / Comissão de Auditoria é responsável pela supervisão da aplicação da referida política, reportando a sua actividade ao Conselho Geral e de Supervisão. B. Órgãos sociais e comissões I. Assembleia Geral A) Composição da Mesa da Assembleia Geral 11. Identificação e cargo dos membros da Mesa da Assembleia Geral e respectivo mandato De acordo com o artigo 12.º dos Estatutos da Sociedade, a Mesa da Assembleia Geral da EDP é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e pelo Secretário da Sociedade, que é designado pelo Conselho de Administração Executivo. Os membros da Mesa da Assembleia Geral em funções até 14 de Abril de 2021 eram os seguintes: MESA DA ASSEMBLEIA GERAL Presidente Luís Maria Viana Palha da Silva Vice-Presidente Rui Pedro Costa Melo Medeiros Secretário da Sociedade Ana Rita Pontífice Ferreira de Almeida Côrte-Real (*) (*) Designada pelo Conselho de Administração Executivo a 5 de Abril de 2018 para o cargo de Secretário da Sociedade, tendo sido nomeada, nessa mesma data, Joana Gomes da Costa Monteiro Dinis para o cargo de Secretário Suplente da Sociedade. O Secretário da Sociedade e o Secretário Suplente da Sociedade foram reconduzidos nos respectivos cargos por deliberação do Conselho de Administração Executivo de 19 de Janeiro de 2021, no seguimento da Assembleia Geral Extraordinária realizada nessa data. A partir de 14 de Abril de 2021, a composição da Mesa da Assembleia Geral passou a ser a seguinte:

112 MESA DA ASSEMBLEIA GERAL Presidente Luís Maria Viana Palha da Silva ( 1 ) Vice-Presidente Clara Patrícia Costa Raposo ( 2 ) Secretário da Sociedade Ana Rita Pontífice Ferreira de Almeida Côrte-Real (1) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral foi reeleito na Assembleia Geral de 14 de Abril de 2021 para o triénio 2021-2023. (2) A Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral foi eleita na Assembleia Geral de 14 de Abril de 2021 para o triénio 2021-2023. Em 27 de Abril de 2021, Clara Patrícia Costa Raposo apresentou a sua renúncia ao cargo de Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral da EDP. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral é, por inerência, membro do Conselho Geral e de Supervisão, conforme o disposto no número 2 do artigo 21.º dos Estatutos da EDP. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral dispõe de recursos humanos e logísticos internos adequados às suas necessidades, nomeadamente do apoio da Secretaria Geral e Assessoria Jurídica, da Direcção de Relação com Investidores, da Direcção de Comunicação e da Direcção de Marca, bem como do apoio externo de uma entidade especializada, contratada pela EDP, no que respeita à recolha, tratamento e contagem de votos. Os meios logísticos e administrativos para a realização da Assembleia Geral são disponibilizados pela Sociedade, sendo a respectiva organização supervisionada pelo Presidente da Mesa. B) Exercício do direito de voto 12. Restrições em matéria de direito de voto Conforme disposto no número 2 do artigo 14.º dos Estatutos da Sociedade, a cada acção corresponde um voto. Os titulares de direitos representativos de acções ao abrigo de programas de ADR (American Depositary Receipt) poderão, conforme dispõe o número 9 do artigo 14.º dos Estatutos, dar instruções ao respectivo banco depositário para o exercício do direito de voto ou conferir procuração a representante designado pela EDP para o efeito, com respeito pelas disposições legais e estatutárias aplicáveis; o contrato de depósito deverá regular os prazos e modos de exercício das instruções de voto, bem como os casos de ausência de instruções. Em cumprimento do disposto no número 10 do artigo 14.º dos Estatutos da Sociedade, os accionistas apenas podem participar, discutir e votar na Assembleia Geral, pessoalmente ou através de representante, se, na data de registo, correspondente às 0 horas (GMT) do 5.º dia de negociação anterior à data da realização da Assembleia Geral, forem titulares de, pelo menos, uma acção. A prova da titularidade das acções é feita através do envio ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até ao fim do 5.º dia de negociação anterior ao da realização da Assembleia Geral, de declaração emitida, autenticada e remetida pelo intermediário financeiro a quem estiver cometido o serviço de registo em conta das acções, da qual conste informação sobre o número de acções registadas, assim como a data de registo, podendo, para o efeito, utilizar o correio electrónico (número 13 do artigo 14.º dos Estatutos). A participação na Assembleia Geral depende, ainda, da manifestação por escrito do accionista nesse sentido, que deve ser enviada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e ao intermediário financeiro junto do qual a conta de registo individualizado esteja aberta, até ao final do 6.º dia de negociação anterior à data da realização da Assembleia Geral, podendo, para o efeito, utilizar o correio electrónico (número 11 do artigo 14.º dos Estatutos). Os accionistas que tenham declarado a intenção de participar em Assembleia Geral, nos termos estatutários, e tenham transmitido a titularidade das acções entre o 5.º dia de negociação anterior à data da realização da Assembleia Geral e o fim da mesma, devem comunicá-lo imediatamente ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e à CMVM (número 11 do artigo 14.º dos Estatutos).

113 Os accionistas da EDP podem exercer o seu direito de voto por correspondência, postal ou electrónica, sobre cada um dos pontos da ordem do dia mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, conforme disposto no número 6 e no número 11 do artigo 14.º dos Estatutos. Nos termos do número 7 do artigo 14.º dos Estatutos da EDP, o direito de voto pode igualmente ser exercido por via electrónica, de acordo com requisitos que assegurem a sua autenticidade, os quais devem ser definidos pelo Presidente da Mesa na convocatória da respectiva Assembleia Geral. No sítio da internet da EDP (www.edp.com), os accionistas podem encontrar os modelos necessários para o exercício do direito de voto por correspondência postal ou electrónica. A Sociedade adopta diversas medidas que visam incentivar o exercício do direito de voto pelos accionistas, através da eliminação de obstáculos, designadamente de ordem financeira, susceptível de afectar o exercício deste direito, designadamente: • divulgação generalizada da convocatória da Assembleia Geral, com indicação expressa dos meios disponíveis para o exercício do direito de voto, nomeadamente através das publicações nos sítios da internet da CMVM (www.cmvm.pt) e da EDP (www.edp.com), no Ministério da Justiça, na Plataforma da Interbolsa (My Interbolsa) e no Boletim de Cotações da NYSE Euronext Lisbon; • pagamento dos custos associados à emissão das declarações de titularidade das acções para a totalidade dos accionistas que participem na Assembleia Geral. Conforme disposto nos Estatutos da EDP, não são considerados os votos emitidos por um accionista, em nome próprio ou como representante de outro, que excedam 25% (vinte e cinco por cento) da totalidade dos votos correspondentes ao capital social. Esta limitação aplica-se a todas as deliberações da Assembleia Geral, incluindo aquelas para as quais a lei ou os Estatutos da EDP preveem uma maioria qualificada determinada sobre o capital da Sociedade. De acordo com o disposto no número 4 do artigo 14.º dos Estatutos da Sociedade, consideram-se emitidos pelo mesmo accionista os direitos de voto que, nos termos do disposto no número 1 do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários, ou de norma legal que o venha a modificar ou a substituir, lhe sejam imputáveis. Em cumprimento do disposto nos números 2 e 3 do artigo 15.º dos Estatutos da EDP, os accionistas têm o dever de prestar ao Conselho de Administração Executivo, por escrito e de forma completa, objectiva, clara e verídica, e de forma satisfatória para este, todas as informações que o mesmo lhes solicite sobre factos que lhes digam respeito e estejam relacionados com o número 1 do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários. O incumprimento deste dever determina a inibição do exercício dos direitos de voto inerentes às acções detidas pelo accionista inadimplente. No caso de a limitação de contagem de votos afectar vários accionistas, a referida limitação opera proporcionalmente às acções ordinárias detidas por cada um (número 5 do artigo 14.º dos Estatutos). Acresce que os accionistas que, nos termos do número 1 do artigo 20.º do Código de Valores Mobiliários, ou de norma legal que o venha a modificar ou substituir, passem a deter uma participação igual ou superior a 5% (cinco por cento) dos direitos de voto ou do capital social, devem comunicar esse facto ao Conselho de Administração Executivo, no prazo de cinco dias úteis contados da data em que se tenha verificado a referida detenção, não podendo exercer os respectivos direitos de voto enquanto não houverem procedido a essa comunicação (número 1 do artigo 15.º dos Estatutos da EDP). 13. Percentagem máxima dos direitos de voto que podem ser exercidos por um único accionista ou por accionistas que com aquele se encontrem em alguma das relações do número 1 do artigo 20.º Ver ponto 12. 14. Deliberações accionistas que, por imposição estatutária, só podem ser tomadas com maioria qualificada, para além das legalmente previstas

114 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos emitidos, salvo disposição legal ou estatutária que exija maioria qualificada (número 3 do artigo 11.º dos Estatutos). O número 1 do artigo 10.º dos Estatutos da Sociedade dispõe que o exercício de funções em qualquer corpo social é incompatível com: • a qualidade de pessoa colectiva concorrente da EDP ou de sociedade em relação de domínio ou de grupo com esta; • a qualidade de pessoa, singular ou colectiva, relacionada com pessoa colectiva concorrente da EDP; • o exercício de funções, de qualquer natureza ou a qualquer título, designadamente por investidura em cargo social, por contrato de trabalho ou por contrato de prestação de serviço, em pessoa colectiva concorrente ou em pessoa colectiva relacionada com pessoa colectiva concorrente da EDP; • a indicação, ainda que apenas de facto, para membro de corpo social por pessoa colectiva concorrente ou pessoa, singular ou colectiva, relacionada com pessoa colectiva concorrente da EDP. No entanto, o número 4 do mesmo artigo prevê que as incompatibilidades acima referidas poderão não se aplicar ao exercício de funções como membro do Conselho Geral e de Supervisão, na medida do permitido por lei, mediante autorização dada por deliberação prévia, tomada por maioria de dois terços dos votos emitidos, da Assembleia Geral que proceder à eleição, devendo a relação de concorrência encontrar-se expressamente referida e precisamente identificada na proposta de designação e podendo a deliberação de autorização ser subordinada a condições, nomeadamente à verificação de uma presença no capital social da EDP de não mais de 10%. Importa igualmente salientar que, nos termos do n.º 10 do artigo 10.º dos Estatutos da EDP, não será considerada como pessoa colectiva concorrente da EDP a accionista que, individualmente, seja titular de acções representativas de, pelo menos, 20% do respectivo capital social e que, directamente ou através de pessoa colectiva em relação de domínio, celebre e mantenha em vigor com a Sociedade acordo de parceria estratégica para cooperação empresarial, de médio ou longo- prazo, nas actividades de produção, distribuição ou comercialização de energia eléctrica ou gás natural, aprovado nos termos legais e estatutários com o parecer prévio favorável do Conselho Geral e de Supervisão. Nos demais casos, aplica-se o quórum deliberativo previsto no Código das Sociedades Comerciais, nomeadamente no número 2 do artigo 383.º do referido diploma. II. Administração e Supervisão A) Composição 15. Modelo de Governo Societário A Sociedade adopta o modelo de governo dualista composto por Assembleia Geral, Conselho de Administração Executivo, Conselho Geral e de Supervisão e Revisor Oficial de Contas. A repartição das funções de gestão e de supervisão materializa-se na existência de um Conselho de Administração Executivo, o qual está encarregue da gestão dos negócios sociais, e de um Conselho Geral e de Supervisão, órgão responsável pela função de supervisão. A repartição de competências entre o Conselho de Administração Executivo e o Conselho Geral e de Supervisão tem vindo a garantir uma eficaz gestão da Sociedade, à qual acresce o benefício de uma constante e atenta supervisão. O modelo dualista de governo em vigor na Sociedade desde Julho de 2006 tem permitido uma separação eficaz das funções de supervisão e de gestão na prossecução dos objectivos e interesses da Sociedade, dos seus accionistas, colaboradores e restantes stakeholders, permitindo, desta forma, alcançar o grau de confiança e transparência necessário ao seu adequado funcionamento e optimização.

115 Importa igualmente salientar que este modelo de governo se tem revelado adequado à dimensão e estrutura accionista da Sociedade, permitindo ainda uma supervisão constante quer por parte dos accionistas de referência, quer por parte dos membros independentes, através da respectiva intervenção no Conselho Geral e de Supervisão. Considerando as competências transversais do Conselho Geral e de Supervisão e as especificidades das actividades das quatro Comissões Especializadas, deverá ser, conforme exposto na Política de Selecção dos membros do Conselho Geral e de Supervisão e do Conselho de Administração Executivo da EDP, assegurada a integração de diversas competências, experiências profissionais, diversidade de conhecimentos, de género e de culturas, atentas as especificidades dos negócios da Sociedade. A par da preocupação pela adequação individual de cada membro, procura-se igualmente que a composição dos órgãos sociais e corpos sociais evidencie uma adequação colectiva, reunindo no seu todo as valências profissionais e pessoais necessárias para o bom desempenho das funções de cada órgão social e corpo social da EDP. De igual forma, na determinação do respectivo número de membros, são ponderados, além dos custos e da desejável agilidade de funcionamento da administração, a dimensão da Sociedade, a complexidade da sua actividade e a sua dispersão geográfica. De acordo com o disposto na alínea b) do número 2 do artigo 11.º dos Estatutos, cabe à Assembleia Geral da EDP eleger e destituir os membros do Conselho de Administração Executivo e do Conselho Geral e de Supervisão, bem como os respectivos Presidentes e Vice-Presidentes, se os houver, o Revisor Oficial de Contas, sob proposta do Conselho Geral e de Supervisão (ou por delegação deste, da Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria). A Assembleia Geral elege ainda os membros do Conselho de Ambiente e Sustentabilidade, sob proposta do Conselho de Administração Executivo, e da Comissão de Vencimentos da Assembleia Geral. De forma a permitir uma melhor compreensão do modo de funcionamento da EDP em matéria de governo societário, são disponibilizados aos accionistas e ao público em geral, no sítio da internet da EDP (www.edp.com), os Estatutos actualizados, tanto em português como em inglês, bem como os Regulamentos Internos do Conselho de Administração Executivo, do Conselho Geral e de Supervisão e das suas Comissões Especializadas, documentos esses que têm vindo a ser alterados para acolher as melhores práticas, designadamente os princípios e as recomendações do Código de Governo das Sociedades do Instituto Português de Corporate Governance. Salienta-se ainda que a Sociedade dispõe de um Manual de Governo Societário desde 2010, cujo objectivo primordial consiste em registar e partilhar o entendimento do Conselho de Administração Executivo e do Conselho Geral e de Supervisão relativamente às recomendações de boas práticas de governo societário aplicáveis à EDP. O Manual tem uma natureza dinâmica, pelo que continuará a ser periodicamente revisto, contando-se com o contributo de todos os interessados no contínuo aperfeiçoamento do modelo de governo da EDP. O Manual de Governo Societário da EDP encontra-se disponível aos accionistas e ao público em geral no sítio da internet da EDP (www.edp.com). No que diz respeito à prevenção e combate ao assédio no trabalho e em complemento dos compromissos já assumidos pela Sociedade no seu Código de Ética, disponível no website da EDP (www.edp.com), entrou em vigor, em 21 de Novembro de 2017, o Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho aplicável a todos os colaboradores das sociedades do Grupo EDP. Neste Código é ainda expressamente requerido aos fornecedores ou prestadores de serviços o respeito ou a adesão aos princípios estabelecidos no mesmo, de acordo com as obrigações que decorram de procedimentos de qualificação ou de contratos estabelecidos. Para além disso, a Política de Integridade aprovada pelo Conselho de Administração Executivo implementou a aplicação obrigatória, a todas as sociedades que integram o Grupo EDP, aos seus colaboradores e aos prestadores de serviços que actuem em seu nome, sempre em estrito cumprimento do enquadramento legal aplicável nas geografias onde o Grupo se encontra presente, deveres de actuação que visam evitar ilícitos, em particular condutas associadas à prática de actos de corrupção, branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. O Grupo EDP compromete-se a promover uma actuação isenta, honesta, íntegra, profissional e justa na sua conduta e exige que os seus colaboradores e terceiros contratados pautem o seu comportamento de acordo com esse compromisso, cumprindo a legislação e regulamentação em vigor. As sociedades do Grupo EDP implementam e disseminam medidas de prevenção, detecção, correcção e controlo de todas as formas de corrupção, prevaricação, actuação em conflito de interesses, tráfico de influências, branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e demais actos ilícitos. Neste sentido, as sociedades do Grupo EDP podem adoptar medidas adicionais mais exigentes, consoante as necessidades locais, garantindo que cumprem sempre a legislação local aplicável. Para além disso, a Direcção de Compliance, cuja independência é garantida pelo reporte ao Conselho de Administração Executivo e ao Conselho Geral e de Supervisão /Comissão para as Matérias Financeiras / Comissão de Auditoria, é responsável por rever esta Política com uma periodicidade bienal ou sempre que se verifiquem alterações

116 relevantes, submetendo as alterações ao Conselho de Administração Executivo para aprovação. A Política de Integridade do Grupo EDP encontra-se disponível no sítio da internet da EDP (www.edp.com). A EDP pretende continuar a assumir um papel precursor e de excelência no que respeita à promoção das melhores práticas de governo, na expectativa de que esta iniciativa possa também contribuir para um enriquecimento do debate sobre estas matérias no contexto geral da organização e funcionamento das sociedades anónimas, particularmente em Portugal. O Grupo EDP tem vindo a ser distinguido publicamente com diversos reconhecimentos relativos aos comportamentos observados ao nível da promoção da integridade, ética e sustentabilidade. Entre estes reconhecimentos, destacam-se: • os resultados do ranking ETHISPHERE que, nos últimos dez anos, tem considerado a EDP como uma das “World Most Ethical Companies”; • um posicionamento destacado no critério “Códigos de Conduta / Conformidade / Corrupção e suborno” dos índices Dow Jones Sustainability (DJSI), que apresentam, desde 2008, a EDP como uma das empresas mais sustentáveis do Mundo, integrando os respectivos índices (DJSI World e DJSI Europe); • a presença no Ethibel Pioneer, EXCELLENCE, ESI Europe e ESI Global do Investment Register do Forum Ethibel que apresenta um conjunto de empresas que têm um desempenho superior à média no respectivo sector de actividade, sendo a avaliação realizada com base em critérios de sustentabilidade; • a presença da EDP nos índices Solactive Global and Europe Corporate Social Responsibility Index baseada em informação providenciada pelo Forum Ethibel; • a obtenção da certificação ISO 37001 (Sistema de Gestão Anti-suborno) pela EDP Energias do Brasil; • a obtenção da certificação ISO 37001 (Sistema de Gestão Anti-suborno) e certificação UNE 19601 (Sistema de Gestão de Compliance Penal) pela EDP Renováveis; • a obtenção da certificação ISO 37001 (Sistema de Gestão Anti-suborno) e certificação ISO 37301 (Sistema de Gestão de Compliance) pela EDP. 16. Regras estatutárias sobre requisitos procedimentais e materiais aplicáveis à nomeação e substituição dos membros do Conselho de Administração Executivo e do Conselho Geral e de Supervisão Compete à Assembleia Geral eleger e destituir os membros do Conselho de Administração Executivo e do Conselho Geral e de Supervisão, incluindo os respectivos Presidentes. Em caso de falta definitiva ou impedimento temporário de algum dos membros do Conselho de Administração Executivo, compete ao Conselho Geral e de Supervisão providenciar a sua substituição, devendo a designação ser submetida a ratificação na Assembleia Geral seguinte, nos termos do artigo 22.º n.º 1 alínea g) dos Estatutos da Sociedade. Em caso de falta definitiva de algum dos membros do Conselho Geral e de Supervisão, devem ser chamados os suplentes incluídos na lista submetida à Assembleia Geral, pelo Presidente deste Conselho, para suprir essa falta, segundo a ordem por que figurem esses suplentes. Nos termos do número 5 do artigo 21.º dos Estatutos da EDP, os suplentes incluídos na lista devem sempre ser independentes. Não havendo suplentes, a substituição efectua-se por eleição da Assembleia Geral. 17. Composição do Conselho de Administração Executivo e do Conselho Geral e de Supervisão

117 Na Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 19 de Janeiro de 2021, os accionistas elegeram os membros do Conselho de Administração Executivo para um mandato de 3 anos, referente ao triénio 2021-2023. Na Assembleia Geral realizada no dia 14 de Abril de 2021, os accionistas elegeram os membros do Conselho Geral e de Supervisão para um mandato de 3 anos, referente ao triénio 2021-2023 assim como o Presidente da Mesa da Assembleia Geral que, por inerência estatutária, é membro independente do Conselho Geral e de Supervisão. Conselho Geral e de Supervisão O Conselho Geral e de Supervisão, no exercício das suas competências – conforme dispõe o artigo 441.º do Código das Sociedades Comerciais e o artigo 22.º dos Estatutos da EDP – tem como principal missão assegurar, em permanência, o aconselhamento, o acompanhamento e a supervisão da actividade da administração da EDP, cooperando com o Conselho de Administração Executivo e com os demais órgãos e corpos sociais na prossecução do interesse social, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais e nos Estatutos da Sociedade, sendo eleito pelos accionistas em Assembleia Geral. De acordo com o número 1 do artigo 21.º dos Estatutos, o Conselho Geral e de Supervisão é composto por um número de membros efectivos não inferior a nove, mas sempre superior ao número de membros do Conselho de Administração Executivo. Os membros eleitos do Conselho Geral e de Supervisão deverão ser, na sua maioria, independentes, nos termos do número 4 do artigo 21.º dos Estatutos. Até 14 de Abril de 2021, o Conselho Geral e de Supervisão tinha a seguinte composição: CONSELHO GERAL E DE SUPERVISÃO MEMBROS INDEPENDENTES DATA DE ELEIÇÃO INICIAL Presidente Luís Filipe Marques Amado Independente 21/04/2015 Vice-Presidente China Three Gorges Corporation representada por Dingming Zhang 20/02/2012 China Three Gorges International Corp. representada por Shengliang Wu 05/04/2018 China Three Gorges (Europe), S.A. representada por Ignacio Herrero Ruiz 20/02/2012 China Three Gorges Brasil Energia Ltda. representada por Li Li 05/04/2018 China Three Gorges (Portugal), Sociedade Unipessoal, Lda. Representada por Eduardo de Almeida Catroga 21/04/2015 DRAURSA, S.A. representada por Felipe Fernández Fernández 21/04/2015 Fernando Maria Masaveu Herrero 20/02/2012 Senfora BV representada por Mohammed Issa Khalfan Alhuraimel Alshamsi 21/04/2015 Banco Comercial Português, S.A. representado por Nuno Manuel da Silva Amado 21/04/2015 Société National pour la Recherche, la Production, le Transport, la Transformation et la Commercialisation des Hydrocarbures (Sonatrach) representada por Karim Djebbour 12/04/2007 Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona Independente 20/02/2012 Ilídio da Costa Leite de Pinho Independente 20/02/2012 Jorge Avelino Braga de Macedo Independente 20/02/2012 Vasco Joaquim Rocha Vieira Independente 20/02/2012 Augusto Carlos Serra Ventura Mateus Independente 06/05/2013 João Carvalho das Neves Independente 21/04/2015 María del Carmen Fernández Rozado Independente 21/04/2015 Laurie Lee Fitch Independente 05/04/2018 Clementina Maria Dâmaso de Jesus Silva Barroso Independente 05/04/2018 Luís Maria Viana Palha da Silva Independente 24/04/2019

118 Após 14 de Abril de 2021, o Conselho Geral e de Supervisão passou a ter seguinte composição: CONSELHO GERAL E DE SUPERVISÃO MEMBROS INDEPENDENTES DATA DE ELEIÇÃO INICIAL Presidente João Luís Ramalho de Carvalho Talone Independente 14/04/2021 China Three Gorges Corporation representada por Dingming Zhang 20/02/2012 China Three Gorges International Limited representada por Shengliang Wu 14/04/2021 China Three Gorges (Europe), S.A. representada por Ignacio Herrero Ruiz 20/02/2012 China Three Gorges Brasil Energia Ltda. representada por Li Li 05/04/2018 China Three Gorges (Portugal), Sociedade Unipessoal, Lda. representada por Miguel Espregueira Mendes Pereira Leite 21/04/2015 DRAURSA, S.A. representada por Felipe Fernández Fernández 21/04/2015 Fernando Maria Masaveu Herrero 20/02/2012 João Carvalho das Neves Independente 21/04/2015 María del Carmen Fernández Rozado Independente 21/04/2015 Laurie Lee Fitch Independente 05/04/2018 Esmeralda da Silva Santos Dourado Independente 14/04/2021 Helena Sofia Silva Borges Salgado Fonseca Cerveira Pinto Independente 14/04/2021 Sandrine Dixson-Declève Independente 14/04/2021 Zili Shao Independente 14/04/2021 Luís Maria Viana Palha da Silva Independente 24/04/2019 Os representantes das sociedades China Three Gorges Corporation e da China Three Gorges International Limited iniciaram o exercício das suas funções no dia 11 de Maio de 2012, na sequência da entrada em vigor do acordo de parceria estratégica celebrado em 30 de Dezembro de 2011. Conselho de Administração Executivo O Conselho de Administração Executivo é o órgão responsável pela gestão das actividades sociais e pela representação da Sociedade, nos termos previstos no artigo 431.º do Código das Sociedades Comerciais e no artigo 17.º dos Estatutos da EDP, sendo eleito pelos accionistas em Assembleia Geral. De acordo com o número 2 do artigo 16.º dos Estatutos, o número de membros do Conselho de Administração Executivo deverá situar-se entre um mínimo de cinco e um máximo de nove. Os membros do Conselho de Administração Executivo não podem exercer funções executivas em mais do que duas sociedades não pertencentes ao Grupo EDP, devendo o exercício das referidas funções ser objecto de apreciação prévia pelo Conselho de Administração Executivo, conforme disposto no artigo 7.º do Regulamento Interno do referido órgão. Na Assembleia Geral Extraordinária de 19 de Janeiro de 2021 foram eleitos os membros do Conselho de Administração Executivo para um mandato de 3 anos, relativo ao triénio 2021-2023. O mandato dos titulares deste órgão social termina, assim, em 31 de Dezembro de 2023, sem prejuízo da sua manutenção em funções até nova designação. Até 19 de Janeiro de 2021, o Conselho de Administração Executivo tinha a seguinte composição: CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVO DATA DE ELEIÇÃO INICIAL PRESIDENTE ANTÓNIO LUÍS GUERRA NUNES MEXIA (1) 30/03/2006 João Manuel Manso Neto (2) 30/03/2006 António Fernando Melo Martins da Costa 30/03/2006 João Manuel Veríssimo Marques da Cruz 20/02/2012

119 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVO DATA DE ELEIÇÃO INICIAL Miguel Stilwell de Andrade (3) 20/02/2012 Miguel Nuno Simões Nunes Ferreira Setas 21/04/2015 Rui Manuel Rodrigues Lopes Teixeira 21/04/2015 Maria Teresa Isabel Pereira 05/04/2018 Vera de Morais Pinto Pereira Carneiro 05/04/2018 Os membros eleitos inicialmente na Assembleia Geral de 30 de Março de 2006 iniciaram funções a partir de 30 de Junho de 2006, data da entrada em vigor dos novos Estatutos da Sociedade e do modelo de governo dualista. (1) Em 6 de Julho de 2020, no âmbito do processo judicial em curso relativo à cessação dos Contratos de Aquisição de Energia e transição para o regime de Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual e à extensão da utilização do Domínio Público Hídrico, foi aplicada ao Dr. António Luís Guerra Nunes Mexia a medida de coacção de suspensão do exercício de funções. (2) Em 6 de Julho de 2020, no âmbito do processo judicial em curso relativo à cessação dos Contratos de Aquisição de Energia e transição para o regime de Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual e à extensão da utilização do Domínio Público Hídrico, foi aplicada ao Dr. João Manuel Manso Neto a medida de coacção de suspensão do exercício de funções. (3) Designado Presidente Interino do Conselho de Administração Executivo em 6 de Julho de 2020, na sequência da suspensão de funções do Dr. António Mexia. Após 19 de Janeiro de 2021, o Conselho de Administração Executivo passou a ter a seguinte composição: CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVO DATA DE ELEIÇÃO INICIAL PRESIDENTE MIGUEL STILWELL DE ANDRADE 20/02/2012 Miguel Nuno Simões Nunes Ferreira Setas 21/04/2015 Rui Manuel Rodrigues Lopes Teixeira 21/04/2015 Vera de Morais Pinto Pereira Carneiro 05/04/2018 Ana Paula Garrido de Pina Marques 19/01/2021 18. Identificação dos membros independentes do Conselho de Administração Executivo e do Conselho Geral e de Supervisão Os Estatutos da Sociedade (número 1 do artigo 9.º, número 1 do artigo 10.º, alínea d) do número 2 do artigo 11.º, número 4 do artigo 21.º, alínea a) do número 1 do artigo 22.º, artigo 23.º e artigo 27.º) e o Regulamento Interno do Conselho Geral e de Supervisão (artigo 8.º), ambos disponíveis para consulta no sítio da internet da EDP (www.edp.com), consagram regras em matéria de independência e incompatibilidades para o exercício de funções em qualquer corpo social da Sociedade. Os critérios de independência previstos nos Estatutos da EDP encontram-se em linha com os estabelecidos no número 5 do artigo 414.º do Código das Sociedades Comerciais, determinando que a independência corresponde à ausência de relações directas ou indirectas com a Sociedade ou órgão de gestão desta e a ausência de circunstâncias que possam afectar a isenção de análise ou decisão, nomeadamente em virtude de as pessoas em causa serem titulares, ou actuarem por conta de titulares, de participação qualificada igual ou superior a 2% (dois por cento) do capital social da EDP ou terem sido reeleitas por mais de dois mandatos, de forma contínua ou intercalada. De acordo com o número 1 do artigo 9.º dos Estatutos da EDP, entende-se a independência de um corpo ou órgão social “como ausência de relações directas ou indirectas com a Sociedade ou órgão de gestão desta e a ausência de circunstâncias que possam afectar a isenção de análise ou decisão, nomeadamente em virtude de as pessoas em causa serem titulares, ou actuarem por conta de titulares, de participação qualificada igual ou superior a 2% do capital da Sociedade ou terem sido reeleitas por mais de dois mandatos, de forma contínua ou intercalada.” Atendendo à necessidade de clarificar a interpretação do referido número 5 do artigo 414.º do Código das Sociedades Comerciais, por existirem posições doutrinais divergentes, a Associação de Emitentes de Valores Cotados em Mercado (“AEM”) solicitou parecer à CMVM que se pronunciou no sentido de que a perda da qualidade de independentes só se verifica quando, “por aplicação do critério do número de mandatos, em situação susceptível de afectar a sua isenção, de análise ou de decisão quando, os membros dos órgãos de fiscalização das sociedades anónimas, tendo sido eleitos ou designados para um primeiro mandato e reeleitos, de forma contínua ou intercalada, para um segundo e um terceiro mandatos, vêm a ser reeleitos (pela terceira vez, portanto) para um quarto mandato.”

120 Nos termos do seu Regulamento Interno, o Conselho Geral e de Supervisão estabeleceu um procedimento específico relativo ao cumprimento do vasto conjunto de regras relativas a incompatibilidades e independência aplicáveis ao exercício de funções nesse órgão (artigos 7.º e 8.º do Regulamento Interno do Conselho Geral e de Supervisão). Esse procedimento compreende os seguintes aspectos: • a aceitação do cargo de membro do Conselho Geral e de Supervisão é efectuada mediante declaração escrita, na qual é registada especificamente (i) a inexistência de qualquer situação de incompatibilidade legal ou estatutária de exercício das respectivas funções; (ii) o preenchimento dos requisitos de independência, definidos no respectivo Regulamento Interno, no caso de a pessoa em causa ter sido eleita como membro independente; (iii) a obrigação de os membros reportarem ao Presidente do Conselho Geral e de Supervisão ou, no caso deste, directamente ao Conselho, qualquer facto superveniente susceptível de gerar uma situação de incompatibilidade ou de perda de independência; • anualmente, os membros do Conselho Geral e de Supervisão devem renovar as suas declarações relativamente à inexistência de incompatibilidade e, se for o caso, à verificação dos requisitos de independência. Também anualmente, o Conselho Geral e de Supervisão faz uma avaliação geral da aplicação das regras sobre incompatibilidades e independência aos seus membros. Paralelamente, o Regulamento Interno do Conselho Geral e de Supervisão (artigo 8º) densificou os critérios de independência aplicáveis aos seus membros, indo para além do previsto no número 5 do artigo 414.º do Código das Sociedades Comerciais e no artigo 9.º dos Estatutos da EDP, pelo que não podem ter o estatuto de independentes as pessoas que, directamente ou em relação ao cônjuge e a parente ou afim em linha recta, e até ao 3º grau, inclusive, na linha colateral, estejam numa das seguintes situações: • ser titular, exercer funções de administração, ter vínculo contratual ou actuar, em nome ou por conta de titulares de participação qualificada igual ou superior a 2% (dois por cento) do capital social ou dos direitos de voto na EDP, ou de idêntica percentagem em sociedade que sobre aquela exerça domínio; • ser titular, exercer funções de administração, ter vínculo contratual ou actuar, em nome ou por conta de titulares de participação qualificada igual ou superior a 2% (dois por cento) do capital social ou dos direitos de voto em sociedade concorrente da EDP; • ter sido reeleito por mais de dois mandatos de forma contínua ou intercalada; • ter exercido durante mais de doze anos, de forma contínua ou intercalada, funções em qualquer órgão da Sociedade excepto se, entre o termo das suas funções em qualquer órgão da Sociedade e a sua nova designação tiverem, entretanto, decorrido pelo menos três anos; • ter, nos últimos três anos, prestado serviços ou estabelecido relação comercial significativa com a Sociedade ou com Sociedades Dominadas; • ser beneficiário de remuneração paga pela Sociedade ou por Sociedades Dominadas para além da remuneração decorrente do exercício das funções de membro do Conselho Geral e de Supervisão. O regime de independência aplicável aos membros do Conselho Geral e de Supervisão tem particular importância atendendo nomeadamente aos seguintes requisitos: • o órgão deve ser composto por uma maioria de membros independentes (número 4 do artigo 434.º e números 5 e 6 do artigo 414.º do Código das Sociedades Comerciais e número 4 do artigo 21.º dos Estatutos da EDP); • a Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria é composta, pelo menos, por três membros independentes do Conselho Geral e de Supervisão (número 2 do artigo 23.º dos Estatutos e número 1 do artigo 3.º do Regulamento Interno da Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria); • a Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão deve ser composta por uma maioria de membros independentes (número 1 do artigo 27.º dos Estatutos e alínea b) do artigo 28.º do Regulamento Interno do Conselho Geral e de Supervisão);

121 • a Comissão de Acompanhamento do Negócio nos Estados Unidos da América deve ser composta maioritariamente por membros independentes (número 1 do artigo 3.º do Regulamento Interno da Comissão de Acompanhamento do Negócio nos Estados Unidos da América). Em conformidade com o procedimento supra descrito, no início do mandato os membros do Conselho Geral e de Supervisão declararam não se encontrarem em qualquer situação de incompatibilidade prevista no Código das Sociedades Comerciais (alíneas a) a e), g) e h) do número 1 do artigo 414.º-A, ex vi número 4 do artigo 434.º e do número 1 artigo 437.º) e, estatutariamente, no número 1 do artigo 10.º), bem como, nos casos aplicáveis, cumprirem os requisitos de independência previstos no Regulamento Interno do Conselho Geral e de Supervisão e nos Estatutos da EDP (número 1 do artigo 9.º, alínea d) do número 2 do artigo 11.º e número 4 do artigo 21.º). De entre as situações de incompatibilidade para o exercício do cargo de membro do Conselho Geral e de Supervisão, descritas no artigo 414.º-A do Código das Sociedades Comerciais, conta-se o exercício de funções de administração ou de fiscalização em cinco sociedades, ou seja, não pode ser eleito ou designado membro do Conselho Geral e de Supervisão qualquer pessoa que exerça cargos de administração ou fiscalização em cinco sociedades. No final de 2021, os membros do Conselho Geral e de Supervisão renovaram as suas declarações em matéria de incompatibilidades e independência. As declarações acima referidas encontram-se disponíveis ao público no sítio da internet da EDP, em www.edp.com. A identificação dos membros independentes do Conselho Geral e de Supervisão consta do quadro apresentado no ponto 17 supra. 19. Qualificações profissionais de cada um dos membros do Conselho Geral e de Supervisão e do Conselho de Administração Executivo Conforme Anexo I do presente Relatório. 20. Relações familiares, profissionais ou comerciais dos membros do Conselho Geral e de Supervisão e do Conselho de Administração Executivo com accionistas a quem seja imputável participação qualificada superior a 2% dos direitos de voto Quanto ao Conselho Geral e de Supervisão, existem relações profissionais entre membros deste Conselho e accionistas a quem é imputável uma participação qualificada superior a 2% dos direitos de voto, nos termos seguidamente descritos: • Dingming Zhang, Shengliang Wu, Ignacio Herrero Ruiz, Li Li e Miguel Espregueira Mendes Pereira Leite foram designados representantes dos membros do Conselho Geral e de Supervisão sociedades China Three Gorges Corporation, China Three Gorges International Limited, China Three Gorges (Europe), S.A., China Three Gorges Brasil Energia Ltda. e China Three Gorges (Portugal), Sociedade Unipessoal, Lda., respectivamente. A sociedade China Three Gorges (Europe), S.A. detinha, a 31 de Dezembro de 2021, uma participação de 19,19% no capital social da EDP; • O membro do Conselho Geral e de Supervisão Fernando Maria Masaveu Herrero é presidente do órgão de administração da Masaveu International, S.L. que, por sua vez, detém 55,9% da Oppidum, S.L., sociedade que detinha, a 31 de Dezembro de 2021, uma participação de 7,20% no capital social da EDP. Fernando Maria Masaveu Herrero é, igualmente, presidente do órgão de administração da Oppidum, S.L.; • O membro do Conselho Geral e de Supervisão Felipe Fernández Fernández é dirigente do Liberbank, S.A. que, por sua vez, detém 44,1% da Oppidum, S.L., sociedade que detinha, a 31 de Dezembro de 2021, uma participação de 7,20% no capital social da EDP.

122 Competências do Conselho Geral e de Supervisão Nos termos do disposto no artigo 22.º dos Estatutos, compete em especial ao Conselho Geral e de Supervisão: • acompanhar em permanência a actividade da administração da EDP e Sociedades Dominadas e prestar, a respeito da mesma, aconselhamento e assistência ao Conselho de Administração Executivo, designadamente no que concerne à estratégia, consecução de objectivos e cumprimento de normas legais aplicáveis; • emitir parecer sobre o relatório de gestão e contas do exercício; • proceder ao acompanhamento permanente da actividade do Revisor Oficial de Contas e do Auditor Externo da Sociedade e pronunciar-se, no que ao primeiro respeita, sobre a respectiva eleição ou designação, sobre a sua exoneração e sobre as suas condições de independência e outras relações com a Sociedade; • acompanhar de forma permanente e avaliar os procedimentos internos relativos a matérias contabilísticas e auditoria, bem como a eficácia do sistema de gestão de risco, do sistema de controlo interno e do sistema de auditoria interna, incluindo a recepção e tratamento de queixas e dúvidas relacionadas, oriundas ou não de colaboradores; • propor à Assembleia Geral a destituição de qualquer membro do Conselho de Administração Executivo; Assembleia Geral Órgãos Sociais1 Corpos Sociais Outros Órgãos Estatutários 1 Os Órgãos Sociais são também Corpos Sociais, de acordo com o n.º 4 do artigo 8.º dos Estatutos da EDP. Secretário da Sociedade Mesa da Assembleia Geral Comissão de Vencimentos da Assembleia Geral Conselho de Ambiente e Sustentabilidade Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria Conselho de Administração Executivo Revisor Oficial de Contas Conselho Geral e de Supervisão Comissão de Vencimentos Comissão de Governo Societário e Sustentabilidade Comissão de Acompanhamento do Negócio nos Estados Unidos da América 21. Organograma, delegação e repartição de competências

123 • acompanhar a definição de critérios e competências necessários nas estruturas e órgãos internos da Sociedade ou do grupo ou convenientes a observar e suas repercussões na respectiva composição, bem como a elaboração de planos de sucessão; • providenciar, nos termos da lei, a substituição de membros do Conselho de Administração Executivo em caso de falta definitiva ou impedimento temporário; • emitir, por sua iniciativa ou quando lhe seja solicitado pelo Presidente do Conselho de Administração Executivo, parecer sobre o voto anual de confiança nos administradores a que se refere o artigo 455.º do Código das Sociedades Comerciais; • acompanhar e apreciar questões relativas a governo societário, sustentabilidade, códigos internos de ética e conduta e respectivo cumprimento e sistemas de avaliação e resolução de conflitos de interesses, incluindo no que respeita a relações da Sociedade com accionistas e emitir pareceres sobre estas matérias; • obter os meios, financeiros ou de outra natureza, que razoavelmente entender necessários à sua actividade e solicitar ao Conselho de Administração Executivo a adopção das medidas ou correcções que entenda pertinentes, podendo proceder à contratação dos meios necessários ao seu próprio aconselhamento independente, se necessário; • receber do Conselho de Administração Executivo informação periódica sobre relações comerciais significativas da Sociedade ou Sociedades Dominadas com accionistas com participação qualificada e pessoas com eles relacionadas; • nomear a Comissão de Vencimentos e a Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria; • representar a Sociedade nas relações com os administradores; • fiscalizar as actividades do Conselho de Administração Executivo; • vigiar pela observância da lei e dos Estatutos; • seleccionar e substituir o Auditor Externo da Sociedade, dando ao Conselho de Administração Executivo indicações para este proceder à sua contratação e exoneração; • verificar, quando o julgue conveniente e pela forma que entenda adequada, a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhes servem de suporte, assim como a situação de quaisquer bens ou valores possuídos pela Sociedade a qualquer título; • fiscalizar o processo de preparação e divulgação de informação financeira; • convocar a Assembleia Geral quando o entenda conveniente; • aprovar o respectivo Regulamento Interno que incluirá as regras de relacionamento com os demais órgãos e corpos sociais; • exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, pelos Estatutos ou pela Assembleia Geral. No âmbito do modelo de governo societário em vigor na EDP, encontra-se ainda atribuída ao Conselho Geral e de Supervisão uma competência de particular relevo. Com efeito, embora não disponha de poderes de gestão, nos termos do disposto no número 1 do artigo 442.º do Código das Sociedades Comerciais, os Estatutos, no número 2 do seu artigo 17.º, estabelecem que a aprovação do plano estratégico da EDP e a realização, pela EDP ou por Sociedades Dominadas pela EDP, das operações a seguir indicadas estão sujeitas a parecer prévio favorável deste órgão social (cfr. igualmente o artigo 15.º do Regulamento Interno do Conselho Geral e de Supervisão): • aquisições e alienações de bens, direitos ou participações sociais de valor económico significativo; • contratação de financiamentos de valor significativo; • abertura ou encerramento de estabelecimentos ou partes importantes de estabelecimentos e extensões ou reduções importantes da actividade;

124 • outros negócios ou operações de valor económico ou estratégico significativo; • estabelecimento ou cessação de parcerias estratégicas ou outras formas de cooperação duradoura; • projectos de cisão, fusão ou transformação; • alterações aos Estatutos, incluindo a mudança de sede e aumento de capital, quando sejam da iniciativa do Conselho de Administração Executivo; Ao Presidente do Conselho Geral e de Supervisão encontram-se atribuídas competências próprias, cabendo-lhe, nos termos do disposto no artigo 5.º do Regulamento Interno do Conselho Geral e de Supervisão: • convocar e presidir às reuniões do Conselho Geral e de Supervisão; • representar institucionalmente o Conselho Geral e de Supervisão; • coordenar a actividade do Conselho Geral e de Supervisão e o correcto funcionamento das suas Comissões, tendo o direito de assistir a qualquer reunião e de ser mantido informado sobre a actividade desenvolvida por elas; • propor ao Plenário do Conselho Geral e de Supervisão, os membros, o Presidente e, quando adequado, o Vice-Presidente de cada Comissão; • providenciar a disponibilização atempada aos membros do Conselho Geral e de Supervisão da informação necessária para o pleno desenvolvimento das suas funções; • solicitar ao Conselho Administrativo Executivo a informação considerada relevante para o exercício das competências do Conselho Geral e de Supervisão e das suas Comissões, disponibilizando-a atempadamente aos membros do Conselho Geral e de Supervisão; • promover as diligências necessárias para que o Conselho Geral e de Supervisão tenha um acompanhamento adequado da actividade da EDP e das Sociedades Dominadas; • controlar a execução do orçamento do Conselho Geral e de Supervisão e gerir os recursos materiais e humanos afectos a este órgão; • zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho Geral e de Supervisão. O Presidente do Conselho Geral e de Supervisão ou, na sua ausência ou impedimento, um membro por este órgão designado para o efeito, poderá, sempre que o julgue conveniente, e sem direito a voto, assistir às reuniões do Conselho de Administração Executivo e participar na discussão de matérias a submeter ao Conselho Geral e de Supervisão, nos termos do disposto no número 10 do artigo 21.º dos Estatutos da EDP. Os membros da Comissão para as Matérias Financeiras / Comissão de Auditoria têm o direito de assistir às reuniões do Conselho de Administração Executivo em que sejam apreciadas as contas do exercício (cfr. artigo 10.º do Regulamento Interno da Comissão para as Matérias Financeiras / Comissão de Auditoria). De notar também que o Conselho Geral e de Supervisão procede anualmente: • à auto-avaliação da sua actividade e desempenho, bem como das suas Comissões, cujas conclusões constam do respectivo relatório anual de actividade (cfr. artigo 12.º do Regulamento Interno do Conselho Geral e de Supervisão); • à avaliação independente da actividade e desempenho do Conselho de Administração Executivo, cujas conclusões são apresentadas à Assembleia Geral e constam de anexo ao relatório anual de actividade do Conselho Geral e de Supervisão. A EDP, por iniciativa do Conselho Geral e de Supervisão, instituiu voluntariamente um processo formal e objectivo de avaliação quer da actividade deste órgão quer da actividade do Conselho de Administração Executivo. A experiência dos últimos anos tem permitido ao Conselho Geral e de Supervisão introduzir algumas alterações no processo tendo em vista

125 uma maior eficácia e eficiência do mesmo. Durante o exercício de 2021, a metodologia adoptada compreendeu as seguintes etapas: • condução do processo de avaliação colectiva do Conselho Geral e de Supervisão, das suas Comissões Especializadas e do Conselho de Administração Executivo por uma entidade externa, com vista à realização de entrevistas apoiadas em questionários individuais aos membros do órgão de supervisão e ao apoio no preenchimento e validação do tratamento da informação de suporte ao processo de avaliação; • no início de 2022, cada membro do Conselho Geral e de Supervisão realizou uma entrevista elaborada por consultores especializados, respondendo a questões de natureza quantitativa e qualitativa; designadamente, foram analisadas questões relacionadas com a composição, organização e funcionamento, desempenho da actividade do Conselho Geral e de Supervisão e relacionamento deste Conselho com as suas Comissões Especializadas e com outros órgãos sociais da EDP; de igual forma, procedeu-se à análise de questões relacionadas com composição e organização do Conselho de Administração Executivo, desempenho da respectiva actividade, relacionamento entre o Conselho de Administração Executivo e o Conselho Geral e de Supervisão, incluindo com outros interlocutores; • foram produzidos relatórios de avaliação do Conselho Geral e de Supervisão, das suas Comissões Especializadas e do Conselho de Administração Executivo, os quais são disponibilizados para apreciação em reunião do Conselho Geral e de Supervisão; • em reunião, o Conselho Geral e de Supervisão emitiu os respectivos pareceres de avaliação, os quais se encontram incluídos no relatório anual de actividade deste órgão. Na Assembleia Geral, no ponto relativo à avaliação do Conselho de Administração Executivo, o Presidente do Conselho Geral e de Supervisão apresenta o respectivo parecer. Competências do Conselho de Administração Executivo O Conselho de Administração Executivo é um órgão colegial. Em cada reunião, apenas é permitida a representação de um administrador ausente por cada administrador em efectividade de funções. As atribuições do Conselho de Administração Executivo incluem, de acordo com número 1 do artigo 17.º dos Estatutos: • fixar os objectivos e as políticas de gestão da EDP e do Grupo EDP; • elaborar os planos de actividades e financeiros anuais; • gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações relativos ao objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da Sociedade; • representar a Sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem; • adquirir, vender ou, por qualquer outra forma, alienar ou onerar direitos ou bens imóveis; • constituir sociedades e subscrever, adquirir, onerar e alienar participações sociais; • deliberar sobre a emissão de obrigações e outros valores mobiliários nos termos da lei e dos Estatutos, devendo observar limites quantitativos anuais que sejam fixados pelo Conselho Geral e de Supervisão; • estabelecer a organização técnico-administrativa da EDP e as normas de funcionamento interno, designadamente sobre pessoal e sua remuneração; • constituir mandatários com os poderes que julgue convenientes, incluindo os de substabelecer; • designar o Secretário da Sociedade e respectivo suplente;

126 • contratar e exonerar o Auditor Externo, sob indicação do Conselho Geral e de Supervisão; • exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pela Assembleia Geral; • estabelecer um regimento próprio que fixe as regras do seu funcionamento interno. Salienta-se que, tal como realizado em 2021, as propostas de alteração dos Estatutos da EDP em matéria de aumento de capital, apresentadas pelo Conselho de Administração Executivo, encontram-se sujeitas, nos termos da alínea g) do número 2 do artigo 17.º dos Estatutos, a parecer prévio favorável do Conselho Geral e de Supervisão. O Presidente do Conselho de Administração Executivo remete ao Presidente do Conselho Geral e de Supervisão as convocatórias, os documentos de suporte e as actas das respectivas reuniões e, sempre que solicitado, presta, em tempo útil e de forma adequada, as informações que sejam requeridas, as quais ficam acessíveis a todos os membros do Conselho Geral e de Supervisão. O Conselho de Administração Executivo presta ainda, quando solicitado por outros membros dos órgãos sociais, em tempo útil e de forma adequada ao pedido, todas as informações que sejam requeridas por aqueles. Em termos de disponibilização de informação, cabe referir a existência de um portal de partilha de informação entre o Conselho de Administração Executivo e o Conselho Geral e de Supervisão e respectivas Comissões, acessível a todos os membros dos referidos órgãos, sem prejuízo das restrições de acesso a informação relativamente aos membros que se encontrem em situação de conflito de interesses. Por outro lado, nos termos do disposto no artigo 18.º dos Estatutos, ao Presidente do Conselho de Administração Executivo encontram-se atribuídas competências próprias, cabendo-lhe: • representar o Conselho de Administração Executivo; • coordenar a actividade do Conselho de Administração Executivo, bem como convocar e presidir às respectivas reuniões; • zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Administração Executivo. O Presidente do Conselho de Administração Executivo tem o direito de assistir, sempre que o julgue conveniente, às reuniões do Conselho Geral e de Supervisão, salvo quando se trate da tomada de deliberações no âmbito da fiscalização das actividades do Conselho de Administração Executivo e, em geral, em quaisquer situações em que ocorra conflito de interesses, nos termos e para os efeitos do disposto no número 2 do artigo 18.º dos Estatutos. No seio do Conselho de Administração Executivo existe afectação funcional de áreas de gestão a cada um dos membros do Conselho de Administração Executivo, cabendo ao colégio dos administradores a tomada de decisões sobre todas as matérias que são da competência deste órgão, não sendo, em virtude da natureza própria do órgão, conferidos poderes delegados aos administradores individualmente considerados. Como acima explicitado, a actividade e o desempenho do Conselho de Administração Executivo são avaliados anualmente, de forma contínua e independente, pelo Conselho Geral e de Supervisão.

127 Até 19 de Janeiro de 2021, a afectação das áreas de gestão e direcções corporativas aos membros do Conselho de Administração Executivo em funções era a seguinte: MIGUEL STILWELL DE ANDRADE ÁREA DE APOIO AO GOVERNO SOCIETÁRIO • Gabinete do Presidente do Conselho de Administração Executivo • Direcção de Auditoria Interna ÁREA DE ESTRATÉGIA • Direcção de Análise de Negócios • Direcção de Planeamento Energético • Direcção de Estudos e Concorrência ÁREA DE FINANÇAS • Direcção de Coordenação Global de Consolidação, Reporte IFSR e Fiscalidade • Direcção de Planeamento e Controlo de Gestão • Direcção de Gestão Financeira • Direcção de Relação com Investidores ÁREA DE RECURSOS • Transformation and Talent Unit • People Experience Unit • Universidade EDP ÁREA DE MARCA E COMUNICAÇÃO • Direcção de Coordenação Global e Marca, Marketing e Comunicação NEGÓCIO • EDP Inovação • EDP Finance BV • Energia RE • EDP Sucursal en España Direcções Corporativas Unidades de Negócio ÁREA DE RECURSOS • Transformation and Talent Unit • People Experience Unit • Universidade EDP NEGÓCIO • EDP Brasil (e respectivas participadas) • EDP Produção (e respectivas participadas) • EDP Produção Bioleléctrica SERVIÇOS PARTILHADOS • Sãvida • SCS MIGUEL SETAS ÁREA DE APOIO AO GOVERNO SOCIETÁRIO • Gabinete do Provedor de Ética ÁREA DE ESTRATÉGIA • Direcção de Regulação e Mercados • Direcção de Sustentabilidade • Direcção de Gestão do Risco ÁREA DE RECURSOS • Digital Global Unit ÁREA DE MARCA E COMUNICAÇÃO • Direcção de Relações Institucionais e de Stakeholders ANTÓNIO MARTINS DA COSTA JOÃO MARQUES DA CRUZ NEGÓCIO • E-REDES • EDP Internacional (e respectivas participadas) • EDP International Investment and Services SL • EDP Inovação • Labelec RUI TEIXEIRA NEGÓCIO • EDP Renováveis (e respectivas participadas) • UNGE - Unidade de Negócio de Gestão de Energia • EDP Gas.Com • Portsines • EDP España (e respectivas participadas do sector eléctrico) ÁREA DE ESTRATÉGIA • Direcção de Planeamento Energético ÁREA DE MARCA E COMUNICAÇÃO • Direcção de Coordenação Global e Marca, Marketing e Comunicação NEGÓCIO • EDP Comercial • SU Eletricidade • EDP Gás Serviço Universal SERVIÇOS PARTILHADOS • EDP Soluções Comerciais VERA PINTO PEREIRA MARIA TERESA PEREIRA ÁREA DE APOIO AO GOVERNO SOCIETÁRIO • Secretaria Geral • Assessoria Jurídica • Direcção de Compliance • Direcção de Auditoria Interna ÁREA DE ESTRATÉGIA • Direcção de Estudos e Concorrência NEGÓCIO • EDP Estudos e Consultoria SERVIÇOS PARTILHADOS • EDP Global Solutions • EDP Real Estate

128 Na sequência da Assembleia Geral de 19 de Janeiro de 2021 e das decorrentes alterações nos órgãos sociais da EDP, foram efectuadas modificações na afectação das áreas de gestão e direcções corporativas aos membros do Conselho de Administração Executivo, tendo, a 31 de Dezembro de 2021, a seguinte configuração: MIGUEL STILWELL DE ANDRADE APOIO AO GOVERNO SOCIETÁRIO • Gabinete do Presidente do Conselho de Administração Executivo • Direcção de Auditoria Interna • Direcção de Compliance • Gabinete do Provedor de Ética • Secretaria Geral e Assessoria Jurídica ÁREA DE ESTRATÉGIA E FINANÇAS • Direcção de Análise de Negócios RECURSOS HUMANOS • People & Organizational Development Global Unit COMUNICAÇÃO E MARCA • Direcção de Comunicação NEGÓCIO • EDP Renováveis (e respectivas participadas) OUTROS • EDP Sucursal en España ÁREA DE GESTÃO DE RISCO E SUSTENTABILIDADE • Direcção de Gestão de Risco • Direcção de Sustentabilidade NEGÓCIO • E-Redes • IE2/EDP Redes España • Companhia de Electricidade de Macau (CEM) GEOGRAFIAS • EDP Brasil1(e respectivas participadas) SERVIÇOS PARTILHADOS, INOVAÇÃO E ACTIVIDADE SOCIAL E CULTURAL • EDP Global Solutions - Shared Services • Sãvida • Energia Re • EDP - Estudos e Consultoria MIGUEL SETAS RUI TEIXEIRA ÁREA DE ESTRATÉGIA E FINANÇAS • Direcção de Análise de Negócios • Direcção de Planeamento Energético • Direcção de Coordenação Global de Consolidação, Reporte IFRS e Fiscalidade • Direcção de Planeamento e Controlo de Gestão • Direcção de Gestão Financeira • Direcção de Relação com Investidores NEGÓCIO • UNGE – Unidade de Negócio de Gestão de Energia (incluindo projecto EMIR) • EDP Gas.Com GEOGRAFIAS • EDP España (e respectivas participadas do sector eléctrico, excluindo IE2/EDP Redes España) OUTROS • EDP Finance BV COMUNICAÇÃO E MARCA • Direcção de Marca • Social Impact Coordination Office NEGÓCIO • EDP Comercial (e respectivas participadas) • SU Eletricidade • EDP Gás Serviço Universal • EDP Clientes • EDP Solar • EDP Energia Polska • EDP Energía Italia SERVIÇOS PARTILHADOS, INOVAÇÃO E ACTIVIDADE SOCIAL E CULTURAL • Fundação EDP2 VERA PINTO PEREIRA ANA PAULA MARQUES DIGITAL • Digital Global Unit ÁREA DE REGULAÇÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS • Direcção de Regulação e Mercados • Direcção de Estudos e Concorrência • Direcção de Relações Institucionais e Stakeholders NEGÓCIO • EDP Produção (e respectivas participadas) • EDP Internacional (e respectivas participadas) • Hydro Global SERVIÇOS PARTILHADOS, INOVAÇÃO E ACTIVIDADE SOCIAL E CULTURAL • EDP Inovação (e respectivas participadas) • Labelec (e respectivas participadas) Direcções Corporativas Unidades de Negócio 1 O CEO da EDP Energias do Brasil tem reporte hierárquico ao Presidente do Conselho de Administração Executivo. 2 Sem prejuízo das competências adstritas ao Conselho Geral e de Supervisão ao abrigo dos Estatutos da Fundação EDP.

129 Estrutura funcional da EDP Modelo organizativo do grupo É da competência do Conselho de Administração Executivo a definição do modelo organizativo do Grupo EDP e a repartição de funções entre as diferentes Unidades de Negócio, as sociedades de Serviços Partilhados e a estrutura central. Esta é constituída por um Centro Corporativo que assume uma função estruturante de apoio ao Conselho de Administração Executivo no âmbito da definição e do controlo da execução de estratégias, políticas e objectivos definidos. O Centro Corporativo está organizado por Direcções Corporativas e por Unidades de Negócio, permitindo assim uma maior optimização e eficiência da estrutura organizativa. O Conselho de Administração Executivo é também apoiado por Comités específicos que permitem um acompanhamento mais eficaz das matérias e contribuem para o processo de decisão. Em 31 de Dezembro de 2021, a estrutura do Centro Corporativo era a seguinte: CENTRO CORPORATIVO • UNIDADES DE NEGÓCIO DIRECÇÕES Área de Apoio ao Governo Societário Secretaria Geral e Assessoria Jurídica Rita Ferreira de Almeida Gabinete do Presidente do Conselho de Administração Executivo Teresa Lobato (1) Direcção de Auditoria Interna Azucena Viñuela Hernández Direcção de Compliance Rita Sousa Gabinete do Provedor de Ética Maria Manuela Silva Área de Estratégia e Finanças Direcção de Planeamento Energético Jorge Casillas Direcção de Análise de Negócios Pedro Vasconcelos (2) Direcção de Gestão Financeira João Pedro Summavielle Direcção de Coordenação Global de Consolidação, Reporte IFRS e Fiscalidade Miguel Ribeiro Ferreira Direcção de Planeamento e Controlo de Gestão Rui Antunes Direcção de Relação com Investidores Miguel Henriques Viana Social Impact Coordination Office Martim Salgado Área de Gestão de Risco e Sustentabilidade Direcção de Sustentabilidade António Castro (3) Direcção de Gestão de Risco Rui Eustáquio Área de Regulação e Relações Institucionais Direcção de Regulação e Mercados Sandra Pinto Ferreira Direcção de Estudos e Concorrência Ricardo Ferreira Direcção de Relações Institucionais e Stakeholders Filipa Ricciardi (4) Área de Recursos Digital Global Unit João Nascimento People & Organizational Development Global Unit Paula Carneiro Área de Comunicação e Marca Direcção de Comunicação Rui Cabrita Direcção de Marca Catarina Barradas Unidades de Negócio Unidade de Negócio de Gestão de Energia Pedro Neves Ferreira Notas: (1) Em 1 de Janeiro de 2022, Mónica Gameiro substituiu Teresa Lobato no cargo de Chefe de Gabinete do Presidente do Conselho de Administração Executivo; (2) Em 15 de Fevereiro de 2022, André Fernandes substituiu Pedro Vasconcelos no cargo de responsável da Direcção de Análise de Negócios; (3) Em 7 de Janeiro de 2022, Miguel Henriques Viana substituiu António Castro no cargo de responsável da Direcção de Sustentabilidade; (4) Em 16 de Fevereiro de 2022, Maria Marta Geraldes substituiu Filipa Ricciardi no cargo de responsável da Direcção de Relações Institucionais e Stakeholders.

130 A Secretaria Geral e Assessoria Jurídica executa a função administrativa e logística de apoio ao Conselho de Administração Executivo, presta assessoria jurídica às empresas do Grupo com sede em Portugal, com o objectivo de garantir um funcionamento eficaz do Centro Corporativo e a conformidade com a legislação aplicável, e assegura a harmonização das políticas de governo societário no Grupo. O Gabinete do Presidente do Conselho de Administração Executivo apoia o Presidente do Conselho de Administração Executivo em todas as matérias definidas no âmbito da sua actuação, com o objectivo de contribuir para a maximização da efectividade das decisões e indicações estabelecidas. A missão da Direcção de Auditoria Interna é incrementar e proteger o valor da organização, fornecendo garantia (assurance), assessoria (advisory) e conhecimento (insight), mediante a avaliação e emissão de recomendações para melhorar os processos de governo da Sociedade e contribuindo para a melhoria dos processos de gestão de riscos, controlo e governo na EDP. A Direcção de Compliance tem como missão promover e coordenar a implementação de mecanismos de Compliance no Grupo com a finalidade de melhorar e proteger o valor e as operações do Grupo e, bem assim, contribuir para a melhoria dos processos de gestão de riscos, controlo e governo no Grupo EDP e assegurar a implementação do Sistema de Controlo Interno de Relato Financeiro (SCIRF). O Gabinete do Provedor de Ética apoia o Conselho Geral e de Supervisão e o Conselho de Administração Executivo na definição, comunicação, implementação e avaliação dos objectivos, políticas e instrumentos de gestão em matéria de ética empresarial e gere os processos de reclamações de natureza ética no Grupo, com respeito pelos compromissos estabelecidos quanto ao sigilo e à protecção dos direitos das partes envolvidas. A Direcção de Planeamento Energético tem como missão elaborar estudos e pareceres para suportar o Conselho de Administração Executivo na tomada de decisões referentes à definição da estratégia de planeamento e desenvolvimento das várias Unidades de Negócio do Grupo. A Direcção de Análise de Negócios tem como missão coordenar os estudos de apoio à estratégia global de negócio do Grupo e executar operações de desenvolvimento por via de investimentos, desinvestimentos e / ou estabelecimento de parcerias, com o objectivo de apoiar o Conselho de Administração Executivo na optimização do portfolio de negócios e de promover e concretizar novas oportunidades de negócio. A Direcção de Gestão de Risco tem como missão promover uma visão integrada do risco empresarial, assegurar o alinhamento das políticas e limites de risco com o apetite definido para o Grupo e coordenar estudos de risco-retorno ao nível do Grupo, com o objectivo de apoiar o Conselho de Administração Executivo na monitorização e mitigação dos principais riscos. A Direcção de Regulação e Mercados desenha, orquestra e executa a estratégia regulatória do Grupo, antecipando desafios, garantindo uma perspectiva integrada, analisando impactos económico-financeiros e apoiando o Conselho de Administração Executivo no planeamento, priorização e tomada de decisão. A Direcção de Estudos e Concorrência coordena estudos de âmbito estratégico relativo ao enquadramento legal do sector e da concorrência, com o objectivo de apoiar o Conselho de Administração Executivo no desenvolvimento de uma visão global em temas relacionados com enquadramento legal e desenho de mercado, coordena acções de consulta regulatória/legal a nível europeu e promove a conformidade em temas de concorrência. A Direcção de Sustentabilidade tem como missão apoiar o Conselho de Administração Executivo na definição e implementação da política e estratégia de sustentabilidade do Grupo, definindo objectivos e metas corporativos, dinamizando a sua operacionalização e melhoria contínua nas Unidades de Negócio, executando o reporte da informação não financeira consolidada às partes interessadas nos calendários definidos. A Direcção de Gestão Financeira tem como missão propor e assegurar a política financeira do Grupo, executar a gestão financeira do Grupo e analisar e acompanhar a gestão do Fundo de Pensões, com o objectivo de optimizar e garantir a sustentabilidade da função financeira e de controlar as responsabilidades financeiras de acordo com a política do Grupo. A Direcção de Coordenação Global de Consolidação, Reporte IFRS e Fiscalidade garante o processo de consolidação de contas e assegura a prestação de contas IFRS do Grupo, com o objectivo de cumprir os calendários definidos e assegura os

131 processos, critérios e regras contabilísticas necessárias para garantir o tratamento e registo contabilístico adequados e consistentes das operações em todas as empresas do Grupo. A Direcção de Planeamento e Controlo de Gestão tem como missão assegurar o planeamento e controlo de gestão do Grupo, com o objectivo de garantir o alinhamento com os objectivos estratégicos e de controlar a execução do Plano de Negócios. A Direcção de Relação com Investidores tem como missão assegurar a comunicação com analistas e investidores das sociedades do Grupo, com o objectivo de garantir a sustentabilidade da imagem e a notoriedade da EDP, e de responder aos requisitos de informação das entidades reguladoras e de supervisão financeira. A Digital Global Unit tem como missão definir uma estratégia e visão tecnológica global para o Grupo, tornando a EDP numa organização verdadeiramente digital, integrando a tecnologia digital nos domínios do negócio e transformando a forma de trabalhar e entregar valor. A People and Organizational Development Global Unit tem como missão definir uma estratégia global de desenvolvimento de pessoas e organização, que proporcione uma experiência envolvente e inclusiva, capacitando o Grupo EDP para os desafios da transição energética. A Direcção de Marca tem como missão definir e desenvolver a estratégia de marca do Grupo EDP, bem como a Política de Activação de Marca e de Patrocínios do Grupo EDP, garantindo o alinhamento das mesmas com os valores e a visão do Grupo. A missão da Direcção de Comunicação é desenvolver e implementar a estratégia de comunicação global do Grupo EDP, de modo a maximizar o impacto positivo na percepção da marca e a reforçar o envolvimento dos colaboradores com a Sociedade, bem como assegurar a monitorização da reputação, a relação com órgãos de comunicação social e a gestão das plataformas digitais de comunicação interna e externa. A Direcção de Relações Institucionais e Stakeholders assegura uma narrativa integrada e consistente junto dos stakeholders do Grupo, em linha com a visão e a estratégia adoptadas, com o objectivo de maximizar o potencial de comunicação do Grupo face aos seus stakeholders e de contribuir para uma informação fluida e sistematizada sobre o Grupo e as suas acções. O Social Impact Coordination Office (SICO) tem como missão definir a estratégia global de investimento social, tendo em vista a maximização do impacto social do Grupo EDP, assegurando o alinhamento de todos os veículos de investimento social do Grupo EDP. A Unidade de Negócio de Gestão de Energia (UNGE) é responsável pela negociação da compra física e a prazo de combustíveis e contratação do seu transporte, em nome e por conta das empresas do Grupo EDP relevantes. Compete-lhe realizar negócios a prazo e à vista de compra e venda de electricidade em mercado, de tipo físico ou financeiro, nomeadamente de produtos derivados de energia e de operações de câmbio. Cabe-lhe ainda decidir sobre os programas de exploração e despacho dos centros electroprodutores do Grupo EDP cuja gestão de energia esteja sob a sua responsabilidade com vista à optimização do portfolio e à satisfação do abastecimento de energia aos clientes das comercializadoras do Grupo EDP. Estão também sob a sua gestão as operações relacionadas com “licenças de emissão de CO2” e “certificados verdes” do Grupo EDP. Em 2021, foram realizadas alterações nas direcções existentes e respectivas competências, nos termos seguintes: • Fusão da Secretaria Geral e da Direcção de Assessoria Jurídica numa única direcção, Secretaria Geral e Assessoria Jurídica. • Extinção da Direcção de Coordenação Global de Marca, Marketing e Comunicação e autonomização da Direcção de Comunicação e da Direcção de Marca. • Fusão da People and Experience Unit, da Transformation & Talent Unit e da Universidade EDP numa única Direcção, a People & Organizational Development Global Unit. • Criação do Social Impact Coordination Office (SICO).

132 • Criação da Safety, Security & Business Continuity Unit, com efeitos a 7 de Janeiro de 2022, cujo Director Corporativo é Miguel Amaro, tendo como missão apoiar o Conselho de Administração Executivo na definição da estratégia e na elaboração das políticas globais de Safety, Security e Business Continuity, de acordo com as melhores práticas, assegurando a sua operacionalização e monitorização no Grupo EDP. Plataformas EDP Em decorrência dos objectivos do Plano de Negócios do Grupo EDP para o período 2021-2025, e da necessária introdução de alterações à estrutura do Grupo que respondam aos desafios constantes daquele plano, foi instituído no Grupo EDP, em 2021, um modelo de gestão por plataformas com os inerentes mecanismos de coordenação, respeitando as estruturas existentes nas diversas geografias em que o Grupo se encontra presente. O modelo instituído tem subjacente o equilíbrio entre plataformas e geografias, o cumprimento do quadro enformador jurídico-regulatório e atende às especificidades existentes em cada uma das geografias e áreas de negócio em que o Grupo opera, permitindo, simultaneamente, dar resposta, de forma consistente, sinérgica e global, ao caminho que o Grupo EDP preconizou na sequência da aprovação do seu Plano de Negócios. Comités específicos da EDP (Estruturas Funcionais) O modelo organizativo da EDP prevê a existência de Comités de Gestão que contribuem para o processo de decisão da Sociedade em duas vertentes: • são um input de informação para suporte à tomada de decisão pelo Conselho de Administração Executivo, reflectindo o parecer e a informação das áreas organizativas mais afectadas pela proposta em decisão; • são instrumentos de gestão utilizados por uma Unidade Organizativa (pertencente ao Centro Corporativo ou a uma Unidade de Negócio/Unidade de Serviços Partilhados) para apoio ao seu processo de recolha de informação, alinhamento, decisão e implementação de políticas e práticas com impacto transversal num conjunto de áreas da organização. Considerando o princípio de melhoria contínua por que se rege o Grupo EDP e a importância dos Comités de Gestão no modelo organizativo do Grupo, o Conselho de Administração Executivo aprovou, em 9 de Fevereiro de 2021, a alteração da estrutura e caracterização organizativa dos Comités de Gestão, mantendo apenas os comités estratégicos e funcionais, os quais passaram a ser Comités Corporativos. Face às alterações ocorridas na estrutura do Grupo EDP, em 2021 foram eliminados os Comités de Negócio bem como os Comités de Compliance e de Compras, e desformalizados os Comités de Preços e Volumes, Planeamento Energético e Mercado e Comercial Ibérico. A configuração da estrutura dos Comités em 31 de Dezembro de 2021 era a seguinte: COMITÉS CORPORATIVOS Comité de Risco Comité de Sustentabilidade Comité de Investimentos Comité de Regulação Comité de Inovação Comité Financeiro Comité de Stakeholders Comité do Plano e do Fundo de Pensões Comité de P&O Comité Digital e de Tecnologias de Informação

133 COMITÉS CORPORATIVOS Comité de Prevenção e Segurança Comités Corporativos Comité de Risco O Comité de Risco tem como principais competências: • partilhar informação sobre os riscos significativos e o perfil de risco do Grupo EDP; • discutir o resultado de projectos de avaliação dos riscos significativos desenvolvidos em conjunto com as Unidades de Negócio; • discutir e emitir pareceres ou recomendações sobre políticas, procedimentos, riscos significativos, limites de risco e situações extraordinárias em termos de risco; • promover e acompanhar a manutenção do inventário dos riscos mais significativos (portal de risco); • aprovar o modelo de relatórios periódicos a apresentar pelas Unidades de Negócio ou pela Direcção de Gestão de Risco, bem como de outros mecanismos de reporte e monitorização dos riscos da EDP. O Comité de Risco é presidido pela Administradora Ana Paula Parques e secretariado pelo responsável da Direcção de Gestão de Risco. O Comité de Risco realizou quatro reuniões em 2021. Comité de Sustentabilidade O Comité de Sustentabilidade tem as seguintes atribuições: • partilhar informação e discutir sobre as implicações dos grandes pacotes legislativos no domínio da Sustentabilidade; • partilhar a evolução de indicadores de desempenho ambiental do Grupo e respectivos benchmarks; • discutir e emitir parecer relativamente aos Planos Operacionais de Sustentabilidade e Ambiente (POSA) anuais e ao orçamento anual consolidado; • discutir e emitir parecer sobre os planos de acção anuais, bem como sobre os objectivos e metas a atingir pelo Grupo EDP; • acompanhar o desenvolvimento dos planos de acção aprovados e as actividades das estruturas de gestão de sustentabilidade das empresas do Grupo EDP. O Comité de Sustentabilidade é presidido pelo Administrador Miguel Setas e secretariado pelo responsável da Direcção de Sustentabilidade. O Comité de Sustentabilidade realizou uma reunião em 2021.

134 Comité de Investimentos O Comité de Investimentos tem como principais competências discutir e emitir parecer sobre as propostas de projectos de investimento e de desinvestimento e sobre propostas de WACC para as Unidades de Negócio. Este Comité é presidido pelo Administrador Rui Teixeira e secretariado por um representante da Direcção de Análise de Negócios. O Comité de Investimentos realizou noventa e três reuniões em 2021. Comité de Regulação O Comité de Regulação tem as seguintes atribuições: • partilhar as práticas regulatórias a nível europeu ou ibérico e as aplicadas no Brasil; • analisar o desenvolvimento da estratégia e políticas energéticas da Comissão Europeia e a implementação das Directivas do mercado interno e da concorrência, e ainda, das políticas, legislação, regulamentação e organização dos sectores energéticos em Portugal e Espanha; • analisar a evolução de preços e as implicações subsequentes das políticas e decisões tarifárias das actividades reguladas; • discutir e clarificar os desenvolvimentos e alterações regulatórias, assim como os seus respectivos impactos. O Comité de Regulação é presidido pela Administradora Ana Paula Marques e secretariado pelo responsável da Direcção de Regulação e Mercados. O Comité de Regulação realizou três reuniões em 2021. Comité de Inovação As atribuições do Comité de Inovação são as seguintes: • discutir e propor as áreas estratégicas de Inovação no Grupo EDP; • acompanhar o modelo de governance e os resultados de Inovação da EDP e propor alterações; • acompanhar os resultados dos principais projectos do Grupo EDP em curso na área de Inovação e propor acções correctivas. O Comité de Inovação é presidido pela Administradora Ana Paula Marques e secretariado por um Administrador da EDP Inovação. Comité Financeiro O Comité Financeiro tem a seu cargo duas funções primordiais: • desenvolver uma visão integrada das matérias e processos financeiros corporativos em conjunto com as Unidades de Negócio;

135 • realizar o seguimento de iniciativas de índole financeira transversais ao Grupo, nomeadamente no que respeita à eficiência; • promover o benchmarking interno e externo visando a adopção de melhores práticas nas áreas financeiras; • analisar e apreciar a informação prestada ao mercado, bem como os mecanismos internos de controlo e divulgação da mesma. Este Comité é presidido pelo Administrador Rui Teixeira e secretariado, numa base rotativa, pelo responsável da Direcção de Controlo e Gestão, pelo responsável da Direcção de Gestão Financeira, pelo responsável da Direcção de Relação com Investidores e pelo responsável da Direcção de Coordenação Global de Consolidação, Reporte IFRS e Fiscalidade. O Comité Financeiro realizou uma reunião em 2021. Comité de Stakeholders O Comité de Stakeholders tem as seguintes competências: • avaliar o alinhamento e a coerência das estratégias de relacionamento com os stakeholders nos vários mercados e geografias onde o Grupo EDP desenvolve a sua actividade; • discutir as prioridades e propor as linhas de orientação e o modelo de gestão no relacionamento do Grupo com os seus stakeholders; • avaliar a execução da política de gestão de stakeholders do Grupo. Este Comité é presidido pela Administradora Ana Paula Marques e secretariado pela responsável da Direcção de Relações Institucionais e Stakeholders. Comité do Plano e do Fundo de Pensões O Comité do Plano e do Fundo de Pensões tem como principais atribuições: • partilhar informação relevante com impacto na gestão do Fundo de Pensões; • analisar a evolução dos activos sob gestão, a rentabilidade do Fundo e dos mandatos de gestão e a performance das diferentes gestoras de activos; • acompanhar a evolução do valor das responsabilidades a cargo do Fundo e do respectivo nível de financiamento; • emitir parecer sobre alterações na Política de Investimento e/ou dos mandatos de gestão, sobre os pressupostos actuariais a utilizar no cálculo das responsabilidades a cargo do Fundo e sobre a realização de contribuições das Associadas para o Fundo de Pensões. • Este Comité é presidido pelo Administrador Rui Teixeira e secretariado pelo responsável da Direcção de Gestão Financeira. O Comité do Plano e do Fundo de Pensões realizou quatro reuniões em 2021.

136 Comité de P&O O Comité de P&O tem as seguintes atribuições: • Apresentar o plano de acção anual da P&O Division e a sua execução; • Alinhar políticas chave que permitam a promoção das melhores práticas nas diversas matérias; • Acompanhar KPIs e as principais iniciativas das diferentes áreas. O Comité de P&O é presidido pelo Presidente do Conselho de Administração Executivo, Miguel Stilwell de Andrade, e secretariado pela responsável da People & Organizational Development Global Unit. O Comité de P&O realizou uma reunião em 2021. Comité Digital e de Tecnologias de Informação O Comité Digital e de Tecnologias de Informação tem as seguintes competências: • alinhar a estratégia global de Digital e Tecnologias de Informação, incluindo a Segurança de Informação; • definir e consolidar o orçamento global de Digital e Tecnologias de Informação, incluindo a Segurança de Informação; • acompanhar os principais projectos de Digital e Tecnologias de Informação. Este Comité é presidido pela Administradora Ana Paula Marques e secretariado pelo responsável da Digital Global Unit. O Comité Digital e de Tecnologias de Informação realizou duas reuniões em 2021. Comité de Prevenção e Segurança O Comité Prevenção e Segurança tem as seguintes competências: • emitir parecer sobre propostas para a definição dos objectivos do Grupo EDP em matéria de prevenção e segurança no trabalho; • analisar o Relatório Anual de Actividades e dar parecer sobre o Plano de Actividades de Prevenção e Segurança da EDP; • avaliar a evolução dos principais indicadores de segurança no trabalho e propor acções de melhoria; • emitir parecer sobre os documentos normativos do sistema de gestão da segurança que tenham âmbito geral no Grupo EDP ou incidência transversal a vários sectores e actividades. Este Comité é presidido pelo Administrador Miguel Setas e secretariado por um representante da Direcção de Sustentabilidade. O Comité de Prevenção e Segurança realizou duas reuniões em 2021.

137 Comissão de Ética O Comité de Ética, tal como inicialmente formado, foi constituído no seguimento da aprovação do Código de Ética do Grupo EDP, sendo nomeado pelo Conselho Geral e de Supervisão, sob proposta do Conselho de Administração Executivo, e após parecer da Comissão de Governo Societário e Sustentabilidade. Em 2021, em resultado de um exercício conduzido internamente quanto às melhores práticas em Ética Corporativa, a EDP procedeu (i) à alteração da designação de “Comité” para “Comissão de Ética”, de forma a afastar-se do conceito de “Comité de Gestão”, utilizado na EDP para figuras organizativas de natureza e conteúdo diferentes e (ii) à adopção de uma estrutura- base idêntica nas diversas geografias, independente da gestão executiva, com um número de membros relativamente diminuto, que inclui dois membros independentes do Conselho Geral de Supervisão, sendo o respectivo Presidente simultaneamente Presidente da Comissão de Ética, e membros com determinadas funções específicas, nomeadamente, Provedoria de Ética, Recursos Humanos, Compliance e Legal. A principal missão desta Comissão é assegurar, com independência, o acompanhamento e a aplicação do Código de Ética da EDP, procedendo ainda à apreciação e deliberação, nos termos das respectivas competências, as matérias que lhe são submetidas, bem como promover e apoiar o desenvolvimento e implementação de mecanismos para o estabelecimento dos princípios de ética empresarial no Grupo. Em 2021, a Comissão de Ética realizou quatro reuniões, duas das quais ainda no formato de Comité de Ética. Provedor do Cliente O Provedor do Cliente é uma entidade independente, existente no Grupo EDP desde 2008, com o objectivo de reforçar a política de acompanhamento ao cliente do Grupo EDP estando-lhe conferidas, nos termos do artigo 9.º do Regulamento do Provedor do Cliente das Empresas do Grupo EDP, as seguintes atribuições: • receber e apreciar as queixas apresentadas pelos clientes, directamente relacionadas com actos ou omissões das empresas do Grupo EDP; • estabelecer o diálogo com o cliente queixoso; • mediar os litígios e conflitos existentes entre os clientes e as empresas do Grupo EDP; • emitir pareceres sobre matérias relacionadas com a actividade das empresas do Grupo EDP, desde que solicitado por qualquer dos órgãos sociais destas; • propor a adopção de medidas que contribuam para a melhoria da qualidade do serviço e dos índices de satisfação dos clientes; • estabelecer contactos com interlocutores externos com vista à obtenção de informações e conhecimentos especializados que permitam a recomendação às empresas do Grupo EDP da adopção de medidas que potenciem a melhoria da relação destas com os seus clientes. Sucursal em Espanha A EDP – Energias de Portugal, Sociedad Anonima, Sucursal en España (EDP Sucursal en España) tem como missão a direcção e coordenação dos interesses energéticos das filiais dependentes do Grupo EDP em Espanha, organizada através das suas estruturas de direcção e coordenação com vista a assegurar a optimização de sinergias e criação de valor nas operações e actividades em Espanha, assumindo-se igualmente como a plataforma organizacional para liderar a integração ibérica de serviços de suporte. Neste sentido, encontra-se alocada directamente ao património da EDP Sucursal en España a totalidade das participações sociais na EDP España, S.A.U., na EDP Servicios Financieros España S.A.U. e na EDP International Investments & Services, S.L. e ainda a participação de 74,98% na EDP Renováveis, S.A.

138 A EDP Sucursal en España tem escritórios em Madrid e Oviedo, sendo a representação da mesma perante terceiros realizada através dos representantes permanentes, os quais são membros do Conselho de Administração Executivo da EDP nomeados para o efeito. A estrutura de direcção, coordenação, gestão e representação da EDP Sucursal en España é composta pela Comissão Executiva e pelo Comité Directivo. A Comissão Executiva é composta por cinco representantes permanentes da EDP, por um Director Geral Corporativo (Group Controller para as actividades em Espanha) e por responsáveis de primeira linha das Unidades de Negócio em Espanha, desempenhando, fundamentalmente, o papel de órgão de coordenação das actividades próprias dos representantes permanentes. O Comité Directivo é presidido pelo Director Geral Corporativo e composto pela extensão natural das Direcções do Centro Corporativo da EDP, dispondo de uma Direcção de Ambiente, Sustentabilidade, Inovação e Qualidade, de uma Direcção de Assessoria Jurídica, de uma Direcção de Auditoria Interna, de uma Direcção de Administração, Finanças e Recursos Humanos, de uma Direcção de Compras, de uma Direcção de Sistemas de Informação, de uma Direcção de Projectos e Prevenção, de uma Direcção Fundação EDP España e de uma Direcção de Comunicação, Marketing e Marca, assegurando e agrupando, de forma homogénea e transversal, as funções das filiais dependentes do Grupo EDP em Espanha. B) Funcionamento 22. Existência e local onde podem ser consultados os regulamentos de funcionamento do Conselho Geral e de Supervisão e do Conselho de Administração Executivo O funcionamento do Conselho Geral e de Supervisão e do Conselho de Administração Executivo é disciplinado através dos respectivos Regulamentos Internos, disponíveis no sítio da internet da EDP em www.edp.com. 23. Reuniões realizadas e grau de assiduidade de cada membro do Conselho Geral e de Supervisão e do Conselho de Administração Executivo O Conselho Geral e de Supervisão reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou mediante solicitação de qualquer dos seus membros, do Conselho de Administração Executivo ou do respectivo Presidente, nos termos do disposto no número 1 do artigo 24.º dos Estatutos e no número 1 do artigo 20.º do Regulamento Interno do Conselho Geral e de Supervisão. Em 2021, o Conselho Geral e de Supervisão realizou onze reuniões, tendo sido elaboradas actas de todas as reuniões. A informação referente ao grau de assiduidade de cada membro do referido órgão encontra-se descrita no Anexo II deste Relatório. Nos termos do disposto no número 1 do artigo 20.º dos Estatutos e no número 1 do artigo 7.º do Regulamento Interno do Conselho de Administração Executivo, este órgão reunirá ordinariamente pelo menos duas vezes por mês. No entanto, o Conselho de Administração Executivo reúne, em regra, semanalmente. Em 2021, o Conselho de Administração Executivo realizou setenta e uma reuniões, tendo sido elaboradas actas das mesmas. A informação referente ao grau de assiduidade dos membros do referido órgão encontra-se descrita no Anexo III deste Relatório. 24. Órgãos da sociedade competentes para realizarem a avaliação de desempenho dos administradores executivos A Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão tem como competências, nomeadamente, a avaliação anual do Conselho de Administração Executivo, tendo em conta, entre outros factores, o cumprimento da estratégia da Sociedade

139 e dos objectivos previamente fixados, planos e orçamentos, para efeitos de ponderação e de determinação da remuneração variável do Presidente do Conselho de Administração Executivo e dos restantes Administradores. Avalia ainda o desempenho individual de cada um dos membros do Conselho de Administração Executivo, incluindo, nessa avaliação, o contributo de cada membro para o modo de funcionamento deste órgão e do relacionamento entre os vários órgãos da Sociedade. Acresce que o Conselho Geral e de Supervisão avalia o Conselho de Administração Executivo nos termos referidos no ponto 21 supra. 25. Critérios pré-determinados para a avaliação de desempenho dos administradores executivos Os critérios pré-determinados para a avaliação de desempenho dos membros do Conselho de Administração Executivo constam dos pontos 69 e 71 do Relatório de Governo da Sociedade. 26. Cargos exercidos em simultâneo em outras empresas, dentro e fora do grupo, por cada membro do Conselho Geral e de Supervisão e do Conselho de Administração Executivo As funções exercidas pelos membros do Conselho Geral e de Supervisão e do Conselho de Administração Executivo noutras sociedades, pertencentes ou não ao Grupo EDP, constam do Anexo I e do Anexo IV do presente Relatório. C) Comissões no seio do órgão de administração ou supervisão 27. Identificação das comissões criadas no seio do Conselho Geral e de Supervisão e do Conselho de Administração Executivo Sem prejuízo da manutenção da responsabilidade pelo exercício das respectivas competências enquanto órgão social, o Regulamento Interno do Conselho Geral e de Supervisão, assim como o disposto na lei e nos Estatutos no que respeita à Comissão para as Matérias Financeiras / Comissão de Auditoria, prevê a possibilidade de constituição de comissões permanentes e comissões temporárias, compostas por alguns dos seus membros, sempre que considere conveniente e adequado, delegando nelas o exercício de determinadas funções específicas. De notar que, no caso da Comissão para as Matérias Financeiras / Comissão de Auditoria, a respectiva existência decorre da lei, considerando o modelo de governo vigente na EDP. Tanto as comissões permanentes como as comissões temporárias têm como principal missão fazer um acompanhamento específico e permanente das matérias que lhes forem confiadas, de modo a assegurar processos deliberativos de forma esclarecida por parte do Conselho Geral e de Supervisão ou a sua informação quanto a determinados assuntos. A actividade das comissões é coordenada pelo Presidente do Conselho Geral e de Supervisão, o qual assegura a adequada articulação da mesma com a actividade do plenário daquele órgão, através dos respectivos Presidentes, que o devem manter informado, nomeadamente dando conhecimento das convocatórias e das actas das respectivas reuniões. É entendimento do Conselho Geral e de Supervisão que as suas Comissões são relevantes para o regular funcionamento da Sociedade, permitindo o exercício delegado de certas funções, nomeadamente ao nível do acompanhamento da informação financeira da Sociedade, da reflexão sobre o sistema de governo adoptado, da avaliação do desempenho dos administradores e da própria avaliação do seu desempenho global. No seio do Conselho Geral e de Supervisão existem actualmente quatro Comissões Especializadas: Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria, Comissão de Vencimentos, Comissão de Governo Societário e Sustentabilidade

140 e Comissão de Acompanhamento do Negócio nos Estados Unidos da América, tendo em 15 de Abril de 2021 a Comissão de Estratégia e Performance sido extinta por decisão do Conselho Geral e de Supervisão. 28. Composição da comissão executiva e/ou identificação de administrador(es) delegado(s) Não aplicável ao modelo de governo em vigor na EDP. 29. Competências de cada uma das comissões criadas e síntese das actividades desenvolvidas no exercício dessas competências A. Comissões do Conselho Geral e de Supervisão Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria A Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria é actualmente composta por três membros independentes, com qualificação e experiência adequadas, incluindo pelo menos, um membro com um curso superior adequado ao exercício das suas funções e conhecimentos de auditoria e contabilidade, conforme resulta do currículo do respectivo Presidente, o qual pode ser consultado no Anexo I do presente Relatório. Até 14 de Abril de 2021, a Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria era composta pelos membros seguintes: COMISSÃO PARA AS MATÉRIAS FINANCEIRAS / COMISSÃO DE AUDITORIA DATA DE DESIGNAÇÃO INICIAL Presidente Luís Filipe Marques Amado 06/04/2018 Vice-Presidente João Carlos Carvalho das Neves 22/04/2015 Clementina Maria Dâmaso de Jesus da Silva Barroso 06/04/2018 Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona 18/04/2012 María del Carmen Ana Fernández Rozado 22/04/2015 Na sequência da Assembleia Geral de 14 de Abril de 2021, os novos membros da Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria foram designados no dia 15 de Abril de 2021, passando esta Comissão a ser constituída pelos membros seguintes: COMISSÃO PARA AS MATÉRIAS FINANCEIRAS / COMISSÃO DE AUDITORIA DATA DE DESIGNAÇÃO INICIAL Presidente João Carlos Carvalho Das Neves 22/04/2015 María del Carmen Ana Fernández Rozado 22/04/2015 Helena Sofia da Silva Borges Salgado Fonseca Cerveira Pinto 15/04/2021 De acordo com os Estatutos e com o Regulamento Interno da Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria e nos termos da legislação aplicável, esta Comissão tem como principal missão acompanhar e supervisionar de modo permanente: • as matérias financeiras e as práticas contabilísticas; • as práticas e os procedimentos internos em matéria de auditoria interna;

141 • os mecanismos e os procedimentos internos do Sistema de Controlo Interno do Relato Financeiro (SCIRF); • as matérias relativas ao sistema de gestão e controlo de riscos; • as actividades e os mecanismos do sistema de gestão de compliance; • a actividade e independência do Revisor Oficial de Contas/Sociedade de Revisores Oficiais de Contas; • os sistemas de avaliação e resolução de conflitos de interesses, designadamente no que respeita a relações da Sociedade com accionistas. A composição, funções e funcionamento da Comissão para as Matérias financeiras/Comissão de Auditoria estão em linha com a legislação e regulamentação aplicável, incluindo com a Recomendação da Comissão Europeia de 15 de Fevereiro de 2005 (2005/162/CE), com a Recomendação da Comissão Europeia de 30 de Abril de 2009 (2009/385/CE) e com as recomendações instituídas pelo Código de Governo das Sociedades do Instituto Português de Corporate Governance, tendo o respectivo Regulamento Interno sido actualizado em Dezembro de 2021. A Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria, ao longo de 2021, realizou dezasseis reuniões, previstas no respectivo Plano de Actividades, tendo sido abordados, como principais temas, os seguintes: a supervisão da informação financeira e de negócio e o acompanhamento da actividade de Auditoria Interna, do Sistema de Controlo Interno do Relato Financeiro (SCIRF), do Sistema de Gestão de Compliance e do Sistema de Gestão do Risco. Neste âmbito acompanhou e supervisionou, também, o processo de litigância, as transacções com partes relacionadas, o processo de investimentos em curso, a performance do Fundo de Pensões do Grupo EDP, as comunicações de irregularidades recepcionadas, a relação com as Comissões de Auditoria das sociedades participadas, a relação contratual e a avaliação das condições objectivas da actividade e independência do Revisor Oficial de Contas (ROC). Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão Nos termos do disposto no artigo 27.º dos Estatutos da EDP, a Comissão de Vencimentos designada pelo Conselho Geral e de Supervisão, submete uma proposta de política de remuneração dos membros do Conselho de Administração Executivo à aprovação da Assembleia Geral, pelo menos de quatro em quatro anos e sempre que ocorra uma alteração relevante da política de remuneração vigente. Esta Comissão tem como principal missão: • preparar e propor a política e os objectivos societários relativos à fixação das remunerações do Presidente do Conselho de Administração Executivo e dos Administradores; • fixar a remuneração do Presidente do Conselho de Administração Executivo e dos Administradores; • acompanhar e avaliar o desempenho do Presidente do Conselho de Administração Executivo e dos Administradores para efeitos de determinação da remuneração variável; • acompanhar a divulgação de informação externa sobre remuneração e política remuneratória do Conselho de Administração Executivo, designadamente o Relatório sobre Remunerações. Até 14 de Abril de 2021, a Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão tinha a seguinte composição: COMISSÃO DE VENCIMENTOS DO CONSELHO GERAL E DE SUPERVISÃO DATA DE DESIGNAÇÃO INICIAL Presidente Shengliang Wu 13/12/2018 Fernando Maria Masaveu Herrero 22/04/2015 Ilídio da Costa Leite de Pinho 22/05/2012 João Carlos Carvalho das Neves 22/04/2015 Vasco Joaquim Rocha Vieira 22/04/2015

142 Na sequência da Assembleia Geral de 14 de Abril de 2021, os novos membros da Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão foram designados no dia 15 de Abril de 2021, passando esta Comissão a ser constituída pelos membros seguintes: COMISSÃO DE VENCIMENTOS DO CONSELHO GERAL E DE SUPERVISÃO DATA DE DESIGNAÇÃO INICIAL Presidente Miguel Espregueira Mendes Pereira Leite 15/04/2021 Esmeralda da Silva Santos Dourado 15/04/2021 Felipe Fernández Fernández 15/04/2021 João Carvalho das Neves 22/04/2015 Zili Shao 15/04/2021 De acordo com a alteração estatutária aprovada em 14 de Abril de 2021, e nos termos da legislação aplicável, a Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão deve submeter à Assembleia Geral Anual uma proposta de política de remuneração dos membros do Conselho de Administração Executivo à aprovação da Assembleia Geral. Ao longo de 2021, e atentas as suas competências, a Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão realizou quatro reuniões, mais duas que as previstas no seu Plano de Actividades em virtude da conclusão dos trabalhos de revisão da nova política de Remuneração do Conselho de Administração Executivo, tendo procedido (i) à determinação da remuneração variável anual relativa ao exercício de 2020, bem como da remuneração plurianual dos membros do Conselho de Administração Executivo e (ii) à aprovação da proposta de política de remuneração dos membros do Conselho de Administração Executivo a submeter à aprovação da Assembleia Geral da EDP de 14 de Abril de 2021. Comissão de Governo Societário e Sustentabilidade A Comissão de Governo Societário e Sustentabilidade é uma Comissão Especializada do Conselho Geral e de Supervisão que tem como finalidade acompanhar e supervisionar, de modo permanente, as questões relativas às seguintes matérias: • governo societário; • sustentabilidade em todas as suas dimensões; • códigos internos de ética e conduta; • sistemas de avaliação e resolução de conflitos de interesses, designadamente no que respeita a relações da Sociedade com os accionistas mediante a análise das propostas de remédios para as situações que lhe sejam reportadas pela Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria; • procedimentos internos e de relação entre a Sociedade e Sociedades Dominadas ou do Grupo e os seus colaboradores, clientes fornecedores e demais stakeholders; • planos de sucessão; • processo de avaliação do Conselho Geral e de Supervisão e das diferentes Comissões Especializadas. A Comissão de Governo Societário e Sustentabilidade é composta por membros do Conselho Geral e de Supervisão, na sua maioria independentes, com qualificação e experiência adequadas para o exercício das respectivas funções. Até 14 de Abril de 2021, a Comissão de Governo Societário e de Sustentabilidade tinha a seguinte composição: COMISSÃO DE GOVERNO SOCIETÁRIO E SUSTENTABILIDADE DATA DE DESIGNAÇÃO INICIAL Presidente Luís Filipe Marques Amado 22/04/2015 Augusto Carlos Serra Ventura Mateus 06/04/2018 Felipe Fernández Fernández 22/04/2015

143 Ignacio Herrero Ruiz 13/12/2018 Jorge Avelino Braga de Macedo 22/04/2015 Li Li 23/01/2020 Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona 18/04/2012 Na sequência da Assembleia Geral de 14 de Abril de 2021, os novos membros Comissão de Governo Societário e de Sustentabilidade foram designados no dia 15 de Abril de 2021, passando esta Comissão a ser constituída pelos membros seguintes: COMISSÃO DE GOVERNO SOCIETÁRIO E SUSTENTABILIDADE DATA DE DESIGNAÇÃO INICIAL Presidente João Luís Ramalho de Carvalho Talone 15/04/2021 Ignacio Herrero Ruiz 13/12/2018 Fernando Maria Masaveu Herrero 15/04/2021 Laurie Lee Fitch 15/04/2021 Li Li 23/01/2020 María del Carmen Ana Fernández Rozado 15/04/2021 Sandrine Dixson-Declève 15/04/2021 Atentas as competências da Comissão de Governo Societário e Sustentabilidade destacam-se, como temas abordados nas cinco reuniões realizadas em 2021, os seguintes: (i) A Ética na EDP – acompanhamento da implementação do Programa de Ética, análise dos pareceres emitidos pela Comité de Ética relativamente às reclamações éticas reportadas, e acompanhamento da realização do Estudo de Clima Ético; (ii) As nossas pessoas – acompanhamento do Estudo de Clima 2020; monitorização e aprovação do Plano Estratégico na área de gestão de Pessoas e Organização, do Plano de Sucessão para o top management e do Plano para a Igualdade de Género 2021-2022 do Grupo EDP, e análise do estudo “organizações num futuro pós-pandemia, o caso da EDP”; (iii) ESG - Ambiente, Sustentabilidade e Governance – Análise e apreciação do “ESG Excelence Roadmap 2030” do Grupo EDP, monitorização da acção da EDP no que respeita à agenda Europeia para uma Transição Justa no sector energético; (iv) Análise da temática da Sustainable Finance e estabelecimento da Taxonomia da EU e, monitorização dos ratings da EDP ao nível do ESG, onde se destaca o Dow Jones Sustainability Index. Comissão de Acompanhamento do Negócio nos Estados Unidos da América A Comissão de Acompanhamento do Negócio nos Estados Unidos da América tem por missão acompanhar e adoptar autonomamente deliberações referentes a matérias relacionadas com a actividade desenvolvida pelas sociedades integral ou maioritariamente detidas e/ou participadas pelo Grupo EDP nos Estados Unidos da América, designadamente no que respeita: • aos planos estratégicos/negócio, analisando os diferentes cenários de desenvolvimento em que assentam e a sua implementação e os recursos necessários à sua execução (humanos e financeiros); • ao orçamento anual; • aos projectos de investimento, desinvestimento, fusão, aquisição e reestruturação de negócios de valor significativo; • às operações de financiamento; • às alianças/parcerias estratégicas celebradas, às acções concretas daí decorrentes e à evolução dos riscos de contraparte; • à emissão de pareceres prévios incluindo em caso de casos de urgência na sequência de pedidos apresentados pelo Conselho de Administração Executivo; • ao cumprimento de compromissos assumidos respeitantes a segurança pública;

144 • à performance, à avaliação de riscos, ao value at risk e sua gestão. Compete ainda a esta Comissão definir os procedimentos de compliance das obrigações assumidas pela EDP no âmbito do desenvolvimento do negócio das sociedades integral ou maioritariamente detidas e/ou participadas pelo Grupo EDP nos Estados Unidos da América no que respeita à actividade do Conselho Geral e de Supervisão. Até 14 de Abril de 2021, a Comissão de Acompanhamento do Negócio nos Estados Unidos da América tinha a seguinte composição: COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO NEGÓCIO NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA DATA DE DESIGNAÇÃO INICIAL Presidente Luís Filipe Marques Amado 16/03/2020 Augusto Carlos Serra Ventura Mateus 16/03/2020 Clementina Maria Dâmaso de Jesus da Silva Barroso 16/03/2020 Felipe Fernández Fernández 16/03/2020 João Carvalho das Neves 16/03/2020 Jorge Avelino Braga de Macedo 16/03/2020 Vasco Joaquim Rocha Vieira 16/03/2020 Na sequência da Assembleia Geral de 14 de Abril de 2021, os novos membros da Comissão de Acompanhamento do Negócio nos Estados Unidos da América foram designados no dia 15 de Abril de 2021, passando esta Comissão a ser constituída pelos membros seguintes: COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO NEGÓCIO NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA DATA DE DESIGNAÇÃO INICIAL Presidente João Luís Ramalho de Carvalho Talone 15/04/2021 Esmeralda da Silva Santos Dourado 15/04/2021 Felipe Fernández Fernández 16/03/2020 Laurie Lee Fitch 15/04/2021 Helena Sofia Silva Borges Salgado Fonseca Cerveira Pinto 15/04/2021 Em 2021, a Comissão de Acompanhamento do Negócio nos Estados Unidos da América realizou oito reuniões, tendo sido abordados, entre outros assuntos, o acompanhamento do Plano de Negócios 2021-2025 e a estratégia de actuação da EDP Renováveis nos EUA; os projectos de investimento e desinvestimento em curso na EDP Renewables North America; o acompanhamento da informação financeira do Grupo EDP nos EUA; o acompanhamento da parceria estratégica da EDP Renováveis com a Engie no segmento eólico offshore nos EUA; o ponto de situação dos mecanismo de compliance nos EUA; o acompanhamento da estratégia regulatória da EDP Renewables North America e a evolução da legislação de renováveis nos EUA; a estratégia de sustentabilidade da empresa nos EUA; a análise de risco do negócio nos EUA; o acompanhamento da gestão de talento da EDP Renewables North America; o acompanhamento dos estrangulamentos logísticos na cadeia de abastecimento nos EUA e possível impacto nas operações da EDP Renewables North America; e o acompanhamento do Orçamento do Grupo para 2022 da EDP Renewables North America. B. Outros Corpos Sociais Conselho de Ambiente e Sustentabilidade O Conselho de Ambiente foi instituído em 1991 como corpo social, tendo a sua denominação sido alterada para Conselho de Ambiente e Sustentabilidade por deliberação da Assembleia Geral Anual realizada em 30 de Março de 2006. Ao Conselho de Ambiente e Sustentabilidade, enquanto corpo social, encontram-se atribuídas determinadas competências consultivas junto do Conselho de Administração Executivo em matéria ambiental e de sustentabilidade, em especial o aconselhamento e apoio deste na definição da estratégia societária de ambiente e sustentabilidade, incluindo a formulação

145 de pareceres e recomendações sobre o impacto ambiental de projectos a promover pelo Grupo EDP (número 1 do artigo 28.º dos Estatutos da EDP). Nos termos do número 2 do artigo 28.º dos Estatutos da EDP, o Conselho de Ambiente e Sustentabilidade é composto por personalidades de reconhecida competência na área da defesa do ambiente e da sustentabilidade. Na Assembleia Geral de 14 de Abril de 2021 foram eleitos os membros do Conselho de Ambiente e Sustentabilidade para um mandato de 3 anos, relativo ao triénio 2021-2023. Até 14 de Abril de 2021, o Conselho de Ambiente e Sustentabilidade tinha a seguinte composição: CONSELHO DE AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE Presidente José Manuel Viegas António José Tomás Gomes de Pinho Joana Pinto Balsemão Joaquim Poças Martins Pedro Oliveira Após 14 de Abril de 2021, o Conselho de Ambiente e Sustentabilidade passou a ter a seguinte composição: CONSELHO DE AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE Presidente José Manuel Viegas Joana Pinto Balsemão Joaquim Poças Martins Maria Mendiluce Pedro Oliveira O Conselho de Ambiente e Sustentabilidade realizou duas reuniões em 2021. Comissão de Vencimentos da Assembleia Geral Cabe à Comissão de Vencimentos eleita pela Assembleia Geral a responsabilidade de fixar a remuneração dos membros dos órgãos sociais nos termos da proposta de política de remuneração a submeter à aprovação da Assembleia Geral (alínea d) do número 2 do artigo 11.º dos Estatutos da EDP). Nos termos do referido artigo dos Estatutos, os membros da Comissão de Vencimentos da Assembleia Geral devem ser, na sua maioria, independentes. Na Assembleia Geral de 14 de Abril de 2021, os membros da Comissão de Vencimentos da Assembleia Geral foram reeleitos para o triénio 2021-2023, sendo a sua composição a seguinte COMISSÃO DE VENCIMENTOS DA ASSEMBLEIA GERAL Presidente Luís Miguel Nogueira Freire Cortes Martins José Gonçalo Maury Jaime Amaral Anahory A Comissão de Vencimentos da Assembleia Geral realizou duas reuniões em 2021.

146 A) Composição 30. Identificação do órgão de fiscalização O modelo dualista de governo da sociedade em vigor na EDP tem permitido uma separação eficaz do exercício da supervisão e da função de gestão da Sociedade, sendo o Conselho Geral e de Supervisão o órgão máximo responsável pela função de supervisão. 31. Composição da Comissão para as Matérias Financeiras - número de membros efectivos e duração do mandato As competências da Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria constam do ponto 29 do Relatório. A Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria é composta por três membros independentes, com qualificação e experiência adequadas, incluindo pelo menos um membro com um curso superior adequado ao exercício das suas funções e conhecimentos de auditoria e contabilidade, conforme resulta do currículo do respectivo Presidente, o qual, como atrás referido, pode ser consultado no Anexo I do presente Relatório. Nos termos do artigo 23.º número 3 dos Estatutos da EDP, esta Comissão é presidida por um membro independente. A Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria tem actualmente a seguinte composição: COMISSÃO PARA AS MATÉRIAS FINANCEIRAS / COMISSÃO DE AUDITORIA DATA DE DESIGNAÇÃO INICIAL Presidente João Carlos Carvalho Das Neves 22/04/2015 María del Carmen Ana Fernández Rozado 22/04/2015 Helena Sofia da Silva Borges Salgado Fonseca Cerveira Pinto 15/04/2021 32. Identificação dos membros da Comissão para as Matérias Financeiras independentes Ver ponto 31. 33. Qualificações profissionais de cada um dos membros da Comissão para as Matérias Financeiras Ver Anexo I do presente Relatório. III. Fiscalização

147 B) Funcionamento 34. Existência e local onde podem ser consultados os regulamentos de funcionamento da Comissão para as Matérias Financeiras O funcionamento da Comissão para as Matérias Financeiras / Comissão de Auditoria é disciplinado por um Regulamento Interno, disponível no sítio da internet da EDP em www.edp.com. 35. Reuniões realizadas e grau de assiduidade de cada membro da Comissão para as Matérias Financeiras Durante o ano 2021, a Comissão para as Matérias Financeiras / Comissão de Auditoria reuniu, como antes mencionado, dezasseis vezes, tendo sido elaboradas actas das respectivas reuniões. A informação referente ao grau de assiduidade dos membros da referida Comissão encontra-se descrita no Anexo V do presente Relatório, bem como no Relatório Anual do Conselho Geral e de Supervisão. 36. Cargos exercidos em simultâneo em outras empresas, dentro e fora do grupo, por cada membro da Comissão para as Matérias Financeiras Ver Anexo I do presente Relatório. C) Competências e funções 37. Descrição dos procedimentos e critérios aplicáveis à intervenção do órgão de fiscalização para efeitos de contratação de serviços adicionais ao auditor externo. A proposta de contratação de serviços adicionais ao Revisor Oficial de Contas é apresentada pelo Conselho de Administração Executivo à Comissão para as Matérias Financeiras / Comissão de Auditoria e a sua concretização está dependente de autorização prévia da referida Comissão. Nesta matéria, encontra-se em vigor um Regulamento sobre a Prestação de Serviços pelo Revisor Oficial de Contas da EDP, cujas implicações relativamente à contratação de Serviços Adicionais são as descritas no ponto 46. Existem ainda outros normativos internos aprovados pelo Conselho de Administração Executivo que visam garantir o cumprimento das regras constantes do referido Regulamento por todas as empresas do Grupo EDP. 38. Outras funções dos órgãos de fiscalização e, se aplicável, da Comissão para as Matérias Financeiras As competências atribuídas à Comissão para as Matérias Financeiras / Comissão de Auditoria, nos termos da lei, dos Estatutos e do Regulamento Interno da Comissão para as Matérias Financeiras / Comissão de Auditoria, encontram-se descritas no ponto 29, assim como no Relatório Anual do Conselho Geral e de Supervisão.

148 IV. Revisor Oficial De Contas 39. Identificação do revisor oficial de contas e do sócio revisor oficial de contas que o representa Na Assembleia Geral realizada em 14 de Abril de 2021, a PriceWaterhouseCoopers & Associados - Sociedade de Revisores de Contas, Lda., Sociedade Revisor Oficial de Contas número 183, representada por João Rui Fernandes Ramos (ROC n.º 1333), foi reeleita para Revisor Oficial de Contas para o triénio 2021-2023, tendo na mesma data, sido reeleito Aurélio Adriano Rangel Amado (ROC n.º 1074), para Suplente do Revisor Oficial de Contas, para exercer funções durante o referido triénio. 40. Indicação do número de anos em que o revisor oficial de contas exerce funções consecutivamente junto da sociedade e/ou grupo O Revisor Oficial de Contas PriceWaterhouseCoopers exerce funções na Sociedade desde 5 de Abril de 2018. 41. Descrição de outros serviços prestados pelo ROC à sociedade O Revisor Oficial de Contas é o órgão da sociedade responsável pelo exame dos documentos de prestação de contas, sendo eleito pela Assembleia Geral para mandatos de três anos, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 25.º dos Estatutos da EDP e no artigo 446.º do Código das Sociedades Comerciais. De acordo com o Código das Sociedades Comerciais e com os Estatutos da Sociedade, compete ao Revisor Oficial de Contas, nomeadamente, verificar (conforme número 3 do artigo 446.º do Código das Sociedades Comerciais): • a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte; • quando entenda conveniente e pela forma que entenda adequada, a extensão da caixa e as existências de qualquer espécie dos bens ou valores pertencentes à Sociedade ou por ela recebidos em garantia, depósito ou outro título; • a exactidão dos documentos de prestação de contas; • se as políticas contabilísticas e os critérios valorimétricos adoptados pela Sociedade conduzem a uma correcta avaliação do património e dos resultados. A descrição de outros serviços prestados pelo Revisor Oficial de Contas à Sociedade encontra-se no ponto 46. V. Auditor Externo 42. Identificação do auditor externo e do sócio revisor oficial de contas Desde a Assembleia Geral Anual de 5 de Abril de 2018, data da respectiva eleição em Assembleia Geral, o Auditor Externo da EDP é a PriceWaterhouseCoopers, sendo João Rui Fernandes Ramos (Partner) sócio responsável pela orientação e execução directa da revisão legal das contas do Grupo EDP, tendo, na Assembleia Geral realizada em 14 de Abril de 2021, sido reeleitos para o triénio 2021-2023. A PriceWaterhouseCoopers está registada na CMVM com o número 20161485. Ao Auditor Externo cabe o desenvolvimento dos trabalhos de auditoria necessários para assegurar a fiabilidade do reporte financeiro e a credibilidade dos documentos de prestação de contas.

149 Entre as competências atribuídas ao Auditor Externo encontram-se a verificação da aplicação das políticas e sistemas de remunerações, da eficácia e funcionamento dos mecanismos de controlo interno e o reporte ao Conselho Geral e de Supervisão de quaisquer deficiências significativas encontradas. A EDP adopta medidas especificamente destinadas a salvaguardar a independência do Auditor Externo atendendo ao âmbito de serviços prestados pelas empresas de auditoria. 43. Indicação do número de anos em que o auditor externo e o respectivo sócio revisor oficial de contas que o representa no cumprimento dessas funções exercem funções consecutivamente junto da sociedade e/ou do grupo. O Auditor Externo da EDP é a PriceWaterhouseCoopers, desde a respectiva eleição a 5 de Abril de 2018, tendo João Rui Fernandes Ramos como sócio responsável desde a referida data, o qual foi reeleito no dia 14 de Abril de 2021. 44. Política e periodicidade da rotação do auditor externo e do respectivo sócio revisor oficial de contas que o representa no cumprimento dessas funções. A rotação do Auditor Externo e do respectivo sócio Revisor Oficial de Contas que o representa no cumprimento dessas funções depende de uma rigorosa avaliação da independência e qualidade do trabalho prestado, efectuada pela Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria, bem como de uma ponderação das condições de independência do Revisor Oficial de Contas e do Auditor Externo e das vantagens e custos associados à sua substituição. Considerando as regras referentes à rotação obrigatória do Auditor Externo e Revisor Oficial de Contas, previstas nos números 3 e 4 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, e o facto de o mandato de a KPMG ter terminado no dia 31 de Dezembro de 2017, foi dado cumprimento à rotação prevista na legislação para a prestação de serviços de revisão oficial de contas e de auditoria externa para o triénio de 2018-2020. Com efeito, e sob proposta da Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria, o Conselho Geral e de Supervisão deliberou realizar uma consulta tendente à selecção do Revisor Oficial de Contas do Grupo EDP, para o triénio 2018-2020, bem como constituir duas Comissões específicas para desenvolverem o processo de consulta, a saber, (i) Comissão de Acompanhamento e Análise, com a missão de acompanhar o processo de consulta e analisar as propostas, bem como de elaborar uma síntese das respectivas conclusões, para reporte à Comissão de Avaliação e (ii) Comissão de Avaliação, com a missão de avaliar os resultados produzidos pela primeira e elaborar uma proposta para a Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria. Do trabalho realizado e da avaliação efectuada às propostas apresentadas, ambos cumpridos com autonomia e sem influência de terceiros, resultou a selecção de duas dessas propostas, de acordo com os critérios de selecção identificados no programa de consulta, as quais foram apresentadas à Assembleia Geral Anual, realizada no dia 5 de Abril de 2018, tendo sido eleita a PriceWaterhouseCoopers para o cargo de Revisor Oficial de Contas para o triénio 2018-2020. Na medida em que a PricewaterhouseCoopers & Associados - Sociedade de Revisores de Contas, Lda. foi eleita para o mandato correspondente ao triénio 2018-2020, no segundo semestre de 2020, o Conselho Geral e de Supervisão e a Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria deram início à preparação do processo tendente à apresentação, na Assembleia Geral Anual de 2021, de proposta tendente à reeleição do Revisor Oficial de Contas da EDP para o triénio 2021-2023. Tal trabalho foi conduzido pela Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria, ao abrigo da delegação conferida pelo Conselho Geral e de Supervisão. Concluído esse trabalho, e considerando que, de acordo com os números 3 e 4 do artigo 54º do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, nas entidades de interesse público o período máximo do exercício de funções de revisão legal das contas pelo Revisor Oficial de Contas é de dois ou três mandatos, consoante sejam, respectivamente, de quatro ou três anos, a referida Comissão submeteu à apreciação do órgão de supervisão a apresentação, à Assembleia Geral Anual da EDP de 2021, de uma proposta tendente à recondução da

150 PriceWaterHouseCoopers para o cargo de Revisor Oficial de Contas da EDP no mandato correspondente ao triénio 2021- 2023. O Conselho Geral e de Supervisão aprovou esta proposta na reunião ocorrida em 26 de Novembro de 2020, tendo, na Assembleia Geral Anual realizada em 14 de Abril de 2021, sido aprovada a proposta submetida pelo Conselho Geral e de Supervisão tendente à recondução da PriceWaterHouseCoopers para o cargo de Revisor Oficial de Contas da EDP no mandato correspondente ao triénio 2021-2023. 45. Indicação do órgão responsável pela avaliação do auditor externo e periodicidade com que essa avaliação é feita. A Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria apresenta anualmente ao Conselho Geral e de Supervisão o relatório de avaliação da actividade e independência do Auditor Externo e Revisor Oficial de Contas. O resultado da avaliação consta do Relatório Anual do Conselho Geral e de Supervisão. 46. Identificação de trabalhos, distintos dos de auditoria, realizados pelo auditor externo para a sociedade e/ou para sociedades que com ela se encontrem em relação de domínio, bem como indicação dos procedimentos internos para efeitos de aprovação da contratação de tais serviços e indicação das razões para a sua contratação. A proposta de contratação de serviços distintos dos de auditoria ao Auditor Externo e Revisor Oficial de Contas é apresentada pelo Conselho de Administração Executivo à Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria e a sua concretização está dependente de autorização prévia da referida Comissão. O Regulamento sobre a Prestação de Serviços pelo Revisor Oficial de Contas da EDP determina que, relativamente à contratação de serviços distintos dos de auditoria, a Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria recusará a autorização destes serviços quando estiver em causa um serviço proibido e/ou na presença de quaisquer ameaças à independência do Revisor Oficial de Contas. O referido Regulamento está disponível no site da EDP em www.edp.com. Em 2021, foram prestados pelo Auditor Externo os seguintes serviços: SERVIÇOS DE AUDITORIA E REVISÃO LEGAL DE CONTAS: • serviços necessários (incluindo os procedimentos de controlo interno requeridos como parte da auditoria) para emissão dos Relatórios anuais do Auditor Externo sobre as Contas; • serviços requeridos para o cumprimento de legislação local (incluindo os procedimentos de controlo interno requeridos como parte da auditoria) para emissão das Certificações Legais de Contas. OUTROS SERVIÇOS DE GARANTIA DE FIABILIDADE: Serviços com finalidade ou âmbito específico ou limitado, como nomeadamente: • serviços necessários para emissão do relatório intercalar e da informação trimestral sobre as contas; • serviços de revisão (pre-assurance) dos impactos contabilísticos de aumento de capital de uma subsidiária consubstanciados em documento técnico preparado pela EDP; • garantia de fiabilidade sobre o sistema de controlo interno sobre o relato financeiro; • garantia de fiabilidade sobre a informação de sustentabilidade;

151 • garantia de fiabilidade sobre a informação financeira anual das actividades reguladas; • emissão de cartas-conforto; • parecer sobre cisões e fusões nos termos do Código das Sociedades Comerciais; • garantia de fiabilidade sobre o Relatório de facturação para as entidades abrangidas no Acordo-Quadro da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP); • pareceres sobre aumentos e reduções de capital social nos termos do Código das Sociedades Comerciais. OUTROS SERVIÇOS: • apoio na geração do ficheiro Country-by-Country reporting (CbCr) referente ao ano 2020, com a estrutura XML definida pela legislação em vigor. As razões para a contratação dos serviços supra identificados prendem-se essencialmente (i) com o melhor conhecimento do negócio do Grupo, assegurando o domínio apropriado de informação relevante, o que favorece uma maior agilidade e eficácia na resposta e (ii) por ter sido considerado que a contratação de tais serviços não constitui uma ameaça à independência do Auditor Externo, não potenciando qualquer situação de interesse pessoal, face também às medidas de salvaguarda de independência aplicadas pelo Auditor Externo. Os serviços que não de Auditoria e Revisão Legal de Contas solicitados por sociedades do Grupo ao Auditor Externo e a outras entidades pertencentes à mesma rede, ascenderam a 1.497.340 Euros. 47. Indicação do montante da remuneração anual paga pela sociedade e/ou por pessoas colectivas em relação de domínio ou de grupo ao auditor e a outras pessoas singulares ou colectivas pertencentes à mesma rede e discriminação da percentagem respeitante aos seguintes serviços. Compete à PriceWaterhouseCoopers a realização da auditoria externa independente de todas as empresas que integram o Grupo EDP, designadamente em Portugal, Espanha, Brasil (com a EDP Renováveis) e Estados Unidos da América, bem como nos outros países em que o Grupo se encontra presente. No subgrupo da EDP Energias do Brasil, a auditoria externa independente é realizada pela KPMG. Em 2021, os custos reconhecidos e especializados com honorários da PriceWaterhouseCoopers e KPMG relativos a auditoria e revisão legal de contas, outros serviços de garantia de fiabilidade e outros serviços que não de revisão legal de contas para Portugal, Espanha, Brasil, Estados Unidos da América e outros países foram os seguintes: PRICEWATERHOUSECOOPERS EUROS PORTUGAL ESPANHA BRASIL EUA OUTROS PAÍSES TOTAL Auditoria e revisão legal de contas 2.497.251 1.313.630 188.719 1.290.216 1.084.298 6.374.114 Outros serviços de garantia de fiabilidade (*) 928.094 316.214 6.000 - 14.865 1.265.173 Total de serviços de auditoria e de garantia de fiabilidade 3.425.345 1.629.844 194.719 1.290.216 1.099.163 7.639.287 98%

152 EUROS PORTUGAL ESPANHA BRASIL EUA OUTROS PAÍSES TOTAL Serviços de consultoria fiscal - - - - - - Outros serviços 18.800 1.542 168.483 - - 188.825 Total de outros serviços 18.800 1.542 168.483 - - 188.825 2% Total 3.444.145 44% 1.631.386 21% 363.202 2% 1.290.216 16% 1.099.163 14% 7.828.112 100% (*) Inclui os serviços de garantia e fiabilidade da competência e responsabilidade exclusiva do Auditor Externo/Revisor Oficial de Contas de acordo com o Regulamento sobre a prestação de serviços pelo Revisor Oficial de Contas ou Sociedade de Revisores oficiais de Contas aprovado pelo Conselho Geral e de Supervisão. O valor de honorários de “Auditoria e revisão legal de contas” em Portugal inclui 1.711.710 Euros correspondentes aos honorários de revisão legal das contas anuais, individual e consolidada da EDP - Energias de Portugal, S.A. KPMG EUROS BRASIL TOTAL Auditoria e revisão legal de contas 432.913 432.913 Outros serviços de garantia de fiabilidade 43.342 43.342 Total de serviços de auditoria e de garantia de fiabilidade 476.254 476.254 100% Serviços de consultoria fiscal - - Outros serviços - - Total de outros serviços - - -% Total 476.254 100% 476.254 100% C. Organização Interna I. Estatutos 48. Regras aplicáveis à alteração dos estatutos da sociedade Os Estatutos da EDP não estabelecem regras especiais aplicáveis à alteração dos mesmos, aplicando-se, assim, a regra geral prevista no número 3 do artigo 386.º do Código das Sociedades Comerciais, ou seja, a deliberação de alteração dos Estatutos deve ser aprovada em Assembleia Geral por dois terços dos votos emitidos. Os Estatutos da EDP podem também sofrer modificações ao abrigo da competência do Conselho de Administração Executivo para deslocar a sede social (artigo 2.º, número 1, dos Estatutos da EDP) e de aumentar o capital social (artigo 4.º, números 3 e 4, dos Estatutos da EDP), desde que obtido o parecer prévio favorável do Conselho Geral e de Supervisão (artigo 17 n.º 2 alínea g) dos Estatutos). Em relação a estas deliberações, aplica-se a regra geral prevista no número 7 do artigo 410.º do Código das Sociedades Comerciais, por remissão do artigo 433.º do mesmo Código, ou seja, a de que a deliberação é tomada pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.

153 II. Comunicação de Irregularidades 49. Meios e política de comunicação de irregularidades O Grupo EDP tem, desde sempre, pautado a sua actuação pela persistente implementação de medidas que assegurem o bom governo das suas empresas e, entre elas, a prevenção de práticas menos correctas, designadamente quanto a assuntos relacionados com contabilidade, controlos contabilísticos internos, auditoria, queixas, denúncias ou outras irregularidades e luta contra a corrupção, crime bancário e financeiro, tendo, para o efeito, actualizado em Abril de 2020 o Regulamento de Procedimentos a Adoptar em Matéria de Comunicação de Irregularidades. A EDP disponibiliza aos colaboradores, aos accionistas, ao Revisor Oficial de Contas ou a qualquer outro stakeholder um canal que lhes permite transmitir, de forma directa e confidencial, à Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria do Conselho Geral e de Supervisão, qualquer prática presumivelmente ilícita ou uma alegada irregularidade sobre as referidas matérias. Com a criação deste canal para comunicação de irregularidades, a EDP visa: • garantir a existência de condições que permitam a qualquer stakeholder comunicar livremente as suas preocupações nestes domínios à Comissão para as Matérias Financeiras / Comissão de Auditoria; • facilitar a detecção precoce de situações irregulares que, se viessem a ser praticadas, poderiam causar graves danos ao Grupo EDP, aos seus colaboradores, clientes, accionistas e stakeholders. O contacto com a Comissão para as Matérias Financeiras / Comissão de Auditoria é efectuado através de uma plataforma que suporta o funcionamento do canal, dispondo de mecanismos de segurança e de encriptação de toda a informação, permitindo ainda estabelecer uma interacção com o respectivo autor, mantendo o anonimato. As comunicações de irregularidades são tratadas como informação confidencial, nomeadamente pelo Conselho Geral e de Supervisão, pela Comissão para as Matérias Financeiras / Comissão de Auditoria e pelas pessoas encarregues da gestão operacional dos mecanismos e procedimentos de recepção, retenção e tratamento de comunicações de irregularidades. O conhecimento da sua existência e das conclusões da análise serão limitados àqueles que necessitam dessa informação para a condução das suas tarefas profissionais. A Sociedade não poderá demitir, ameaçar, suspender, reprimir, assediar, reter ou suspender pagamentos de salários e/ou benefícios, despromover, transferir ou, de outro modo, tomar alguma acção disciplinar ou retaliatória relacionada com os termos e condições do contrato de trabalho de um trabalhador, agente ou representante da Sociedade, na medida em que essa pessoa, legalmente, comunique uma irregularidade ou forneça alguma informação ou assistência no âmbito da análise das comunicações de irregularidades apresentadas. A Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria informou o Conselho Geral e de Supervisão sobre o trabalho desenvolvido no que respeita ao mecanismo de comunicação de irregularidades no exercício de 2021, tendo concluído que, durante esse exercício, foram recebidas, tratadas e encerradas pela Comissão para as Matérias Financeiras / Comissão de Auditoria quatro comunicações de irregularidades. Estas comunicações enquadram-se nas “matérias cobertas” definidas no Regulamento Interno sobre os Procedimentos a Adoptar em Matéria de Comunicação de Irregularidades, sendo da competência da referida Comissão Especializada instruir, conduzir e supervisionar os inerentes processos de investigação. Como resultado da análise efectuada pela Comissão para as Matérias Financeiras / Comissão de Auditoria, foi concluído que duas delas foram encerradas e não confirmaram as irregularidades comunicadas, outra foi encerrada e considerada procedente (confirmou-se a irregularidade comunicada, relacionada com furto de energia, com pedido de indemnização do valor a receber) e uma outra foi considerada procedente e encontra-se em processo de análise e averiguação pelos serviços competentes da EDP. Os autores das referidas comunicações foram informados, em conformidade com o disposto no Regulamento de Procedimentos a Adoptar em Matéria de Comunicação de Irregularidades, sobre o estado das mesmas. A EDP disponibiliza, através do seu sítio da internet, o Regulamento de Procedimentos a Adoptar em Matéria de Comunicação de Irregularidades, podendo o mesmo ser consultado em: https://www.edp.com/pt-pt/a-edp/canal-de- comunicacao-de-irregularidades.

154 III. Controlo Interno e Gestão De Riscos 50. Pessoas, órgãos ou comissões responsáveis pela auditoria interna e/ou pela implementação de sistemas de controlo interno O Sistema de Gestão de Compliance do Grupo EDP, alinhado com o modelo de gestão de risco, assenta num sistema de controlo interno baseado nas “três linhas de defesa”, de forma a identificar e a gerir adequadamente os riscos decorrentes da actividade, nos termos do qual: • A 1ª linha de defesa (Negócio) tem, entre outras, a responsabilidade pela gestão diária e proactiva dos riscos de compliance, em linha com os normativos estabelecidos. Identificam-se como principais responsáveis a Direcção de Topo de cada Unidade funcional, de Negócio ou de suporte e todos os colaboradores que nelas se integram. • A 2ª linha de defesa (Compliance) tem, entre outras, a responsabilidade de assegurar o suporte ao negócio na identificação, análise, avaliação, mitigação e monitorização do risco, bem como desafiar e questionar os riscos potenciais que possam emergir. Identificam-se como principais responsáveis a Direcção de Compliance, suportada pelas Direcções de Compliance da EDP España, da EDP Energias do Brasil e da EDP Renováveis, e pela actuação de uma rede de Compliance Partners, de Compliance Business Partners e de Gestores Locais do SCIRF (Sistema de Controlo Interno do Relato Financeiro). • A 3ª linha de defesa (Auditoria Interna) tem, entre outras, a responsabilidade de realizar auditorias independentes ao Sistema de Gestão de Compliance. Essas auditorias poderão ser também realizadas por entidades externas independentes e com reconhecida capacidade para o efeito. Tal como definido, este modelo permite a racionalização de recursos e esforços, promove a coordenação entre funções e a homogeneização da linguagem e vincula todas as Unidades de Negócio/Departamentos através de uma infra-estrutura comum, que partilha os mesmos processos e sistemas de informação. O Sistema de Gestão de Compliance do Grupo, formalizado na Norma de Compliance da EDP, revista em 2021, tem em consideração as particularidades da dimensão e da actividade de cada Unidade de Negócio e geografia. Nesse sentido, a função de compliance está suportada por uma estrutura composta pela Direcção de Compliance, pelas Direcções de Compliance Locais (subgrupos/geografias), por Compliance Partners, por Compliance Business Partners e Gestores Locais do SCIRF, que complementam a rede dedicada à gestão de compliance no Grupo EDP, permitindo uma optimização de recursos e a difusão / implementação efectiva de mecanismos de compliance nos vários níveis da organização. Adicionalmente, o Sistema de Gestão de Compliance aprovado pelo Conselho de Administração Executivo e pela Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria encontra-se alinhado com as melhores práticas internacionais, designadamente com os referenciais da Norma ISO 37301:2021 Compliance Management Systems – Guidelines e com o referencial COSO (Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission) de gestão de risco, controlo interno e prevenção de fraude. O referido Sistema de Gestão de Compliance reforça a especial importância que o Grupo atribui ao cumprimento da legislação e regulamentação das boas práticas profissionais e de indústria, assim como ao respeito pelos princípios e valores constantes do Código de Ética e da Política de Integridade, os quais constituem instrumentos fundamentais para atingir os objectivos e proceder à execução rigorosa da respectiva estratégia. Por outro lado, evidencia o empenho do Grupo EDP no sentido de assegurar (i) uma adequada identificação, avaliação e gestão dos riscos de cumprimento, de forma a minimizar o risco de sanções, designadamente financeiras e eventuais impactos operacionais e reputacionais, e (ii) a confiança dos seus stakeholders, reforçando a competitividade do Grupo EDP. O Sistema de Gestão de Compliance permite a harmonização de orientações e metodologias de gestão de compliance, de forma transversal à organização e a diferentes âmbitos normativos, assegurando o alinhamento com outras políticas e procedimentos internos, nomeadamente com a Política de Integridade e com o Código de Ética do Grupo EDP, procurando a melhoria contínua das acções desenvolvidas. A função de compliance tem como missão promover uma cultura de cumprimento e de integridade, através da identificação de riscos relevantes de compliance e da difusão e coordenação da implementação de mecanismos que promovam a conformidade, prestando assessoria de forma proactiva e sistemática, a toda a organização.

155 Através do trabalho desenvolvido ao longo dos anos, o Sistema de Gestão de Compliance do Grupo EDP dispõe actualmente de diferentes mecanismos, tais como políticas e procedimentos específicos, canais de comunicação de irregularidades internos e externos, iniciativas de formação/sensibilização periódicas e instrumentos de monitorização que capacitam a identificação de situações a analisar numa lógica de melhoria contínua, dando resposta a desafios internos e externos. A actividade da Direcção de Compliance assenta essencialmente em quatro pilares, a saber: • identificação e análise dos riscos de compliance; • promoção e coordenação da implementação de políticas, procedimentos e outros mecanismos de controlo, com a finalidade de mitigar os riscos de compliance identificados; • monitorização dos procedimentos e dos restantes mecanismos de compliance adoptados, com o intuito de aferir da manutenção da sua adequação e eficácia; • reporte periódico ao Conselho de Administração Executivo e à Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria dos temas mais relevantes e que podem representar um risco significativo para o Grupo. A Direcção de Compliance tem ainda como principais responsabilidades contribuir para a melhoria dos processos de gestão de riscos associados, num plano externo, ao cumprimento legal e regulatório e, num plano interno, ao cumprimento dos regulamentos e demais normativos internos em vigor, assegurando ainda a implementação do Sistema de Controlo Interno do Relato Financeiro (SCIRF). No desempenho das suas funções, a Direcção de Compliance reporta hierarquicamente ao Conselho de Administração Executivo e funcionalmente à Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria. Por seu turno, o Conselho de Administração Executivo estabelece uma cultura de tone at the top em matéria de compliance, aprovando, difundindo e assegurando a implementação do Sistema de Gestão de Compliance da EDP em alinhamento com os objectivos estratégicos do Grupo. O Conselho Geral e de Supervisão, através da Comissão para as Matérias Financeiras / Comissão de Auditoria, acompanha e supervisiona a implementação da referida cultura de compliance e aprova o plano de actividades da Direcção de Compliance, assegurando ainda o seguimento da respectiva execução. O Sistema de Gestão de Compliance assenta num Programa Global de Compliance composto por diferentes Programas Específicos de Compliance. O Programa Global de Compliance é desenvolvido ao nível corporativo e abrange todas as actividades, negócios e geografias, definindo o modelo de organização e funcionamento da Função de Compliance e identificando os âmbitos normativos específicos mais relevantes, para os quais está previsto o desenvolvimento de Programas Específicos de Compliance. O Grupo EDP adoptou um modelo de estruturação do seu Sistema de Gestão de Compliance, aplicável quer ao Programa Global de Compliance, quer aos Programas Específicos de Compliance, baseado, essencialmente, em nove componentes, que podem ser enquadrados em três níveis de actuação: SISTEMA DE GESTÃO DE COMPLIANCE PREVENÇÃO 1. Implementação de um modelo de governo 2. Identificação e gestão de Riscos de Compliance 3. Desenvolvimento de Normas, Políticas, Procedimentos internos de Compliance e outros mecanismos de controlo, incluindo mecanismos de compliance sobre terceiros 4. Promoção de acções de Formação e Sensibilização/Comunicação DETECÇÃO 5. Mecanismos de monitorização, acompanhamento, supervisão e reporte e correspondente definição de planos de acção de melhorias 6. Gestão de canais de comunicação / incidências

156 SISTEMA DE GESTÃO DE COMPLIANCE 7. Auditorias e correspondente definição de planos de acção MELHORIA CONTÍNUA 8. Acompanhamento e reporte da implementação dos planos de acção de melhoria 9. Definição de procedimentos de investigação/aplicação de medidas correctivas Tendo por base o modelo de governo definido, o Sistema de Gestão de Compliance do Grupo EDP desenvolve-se a partir de uma avaliação de risco, que é revista periodicamente ou sempre que se verifiquem alterações materiais no contexto legal e normativo ou no contexto organizacional, e que permite a identificação das obrigações de compliance ou âmbitos normativos mais relevantes para a organização, resultando na estruturação e desenvolvimento de Programas Específicos de Compliance, através de um processo que passa por diferentes fases sequenciais: (i) planeamento, (ii) estruturação conceptual e desenho, (iii) apoio à implementação, (iv) monitorização da implementação e (v) manutenção ongoing e melhoria contínua. A identificação destes temas mais relevantes é realizada com base na identificação e avaliação dos requisitos legais e de outras obrigações de compliance aplicáveis às actividades desenvolvidas pelo Grupo, cuja análise é organizada em blocos normativos (corporate governance, sector energético, relato, ambiente, saúde e segurança, segurança da informação, entre outros), resultando no desenvolvimento de Programas Específicos de Compliance Ao nível de cada Programa Específico de Compliance, e em função da identificação e avaliação dos respectivos riscos específicos, são desenvolvidas políticas, procedimentos e outros mecanismos de compliance, através dos quais são formalizados os princípios fundamentais em matéria de gestão de compliance e detalhadas as regras e mecanismos de controlo implementados, com reflexo sobre as actividades desenvolvidas internamente ou por terceiros em nome da EDP, e que constituem elementos chave para a difusão de uma cultura de compliance ao nível de todo o Grupo. Outro elemento fundamental para o desenvolvimento dos Programas Específicos de Compliance passa pelas acções de formação e sensibilização desenvolvidas tanto ao nível transversal do Grupo como específicas de determinadas Unidades de Negócio ou âmbitos normativos. A função de compliance assegura o acompanhamento e a monitorização do desenvolvimento, funcionamento e implementação dos Programas Específicos de Compliance. Por seu lado, e de acordo com o respectivo plano anual de actividades, a função de Auditoria conduz trabalhos de auditoria específicos, abordando temas de compliance. Adicionalmente, o Sistema de Gestão de Compliance e alguns dos programas Específicos de Compliance são ainda alvo de trabalhos de revisão externa independente. Os resultados da monitorização e as eventuais recomendações de auditoria interna ou externa são consideradas para efeitos de aperfeiçoamento da gestão de compliance, numa perspectiva de melhoria contínua. A função de compliance reporta as actividades desenvolvidas ao Conselho de Administração Executivo e à Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria. Sem prejuízo de outros mecanismos desenvolvidos anteriormente, desde a definição da abordagem metodológica para a gestão de compliance no Grupo EDP, foi possível estruturar os diferentes temas relevantes de compliance a nível corporativo e local, reflectindo-se esse trabalho na evolução dos diferentes Programas Específicos de Compliance, destacando-se, entre outros, os seguintes âmbitos: • Integridade / Prevenção da Corrupção. A sistematização deste Programa Específico de Compliance teve como elemento fundamental a definição de uma Política de Integridade na qual se definiram os compromissos, princípios gerais de actuação e os deveres das entidades do Grupo, seus colaboradores e parceiros de negócio, no que diz respeito à prevenção de actos ilícitos, complementando o conjunto de normativos e mecanismos de compliance já existentes tanto ao nível corporativo (nomeadamente o Código de Conduta de Fornecedores, o Código de Conduta para a Alta Direcção e Senior Financial Officers, a Política de Transacções com Partes Relacionadas e a Política de Investimento Social, para além do próprio Código de Ética do Grupo EDP e dos canais de comunicação de irregularidades disponibilizados), como nas diferentes empresas do Grupo, designadamente os modelos de prevenção e controlo de responsabilidade penal na EDP Espanha e na EDP Renováveis e o programa de Compliance de prevenção da corrupção da EDP Energias do Brasil (que contemplam, por sua vez, um conjunto significativo de políticas e procedimentos específicos em matéria de

157 Compliance). A Política de Integridade do Grupo EDP, a qual é periodicamente revista, divulgada a todos os colaboradores (tratando-se de um documento de leitura obrigatória, com registo da respectiva tomada de conhecimento) e está disponível no sítio da internet da EDP (www.edp.com), reforça a política de tolerância zero relativamente à adopção de práticas susceptíveis de serem percebidas como actos de corrupção ou suborno, clarifica a proibição de pagamentos de facilitação e detalha os princípios relacionados com a prevenção de conflitos de interesses, donativos e patrocínios, contribuição para partidos políticos e prevenção de branqueamento de capitais e combate ao financiamento do terrorismo, assim como as orientações no que diz respeito à realização de due diligences de integridade de terceiros, ao relacionamento com funcionários públicos e pessoas politicamente expostas, à aceitação e atribuição de ofertas e de convites para eventos e à monitorização de sanções internacionais. No âmbito da comunicação de irregularidades mantém-se o princípio de não retaliação, são elencados os diferentes canais disponíveis ao nível interno e externo e é abordado o processo de investigação de potenciais situações de incumprimento e de identificação e implementação de eventuais acções correctivas. Estes princípios e orientações foram concretizados em procedimentos internos específicos desenvolvidos no âmbito do Programa Específico de Compliance de Integridade / Prevenção da corrupção. Em 2021, foi ainda realizada uma revisão dos riscos e mecanismos de controlo implementados em matéria de Integridade e lançadas iniciativas de formação transversais às diferentes Unidades de Negócio e geografias, abordando os principais procedimentos internos desenvolvidos. • Programa Específico de Compliance de Branqueamento de Capitais e Combate ao Financiamento do Terrorismo. Em 2021, a Política de Integridade, assim como os restantes procedimentos e mecanismos de compliance associados a este programa, foram objecto de uma formação interna para os colaboradores, tendo ainda sido divulgados os canais de comunicação internos da EDP. No âmbito da estruturação do Programa Específico de Compliance de Branqueamento de Capitais e Combate ao Financiamento do Terrorismo foram implementados, pelas entidades obrigadas, regulamentos internos específicos e um procedimento transversal relativo à comunicação de operações suspeitas. O Canal de Comunicação de Irregularidades, implementado desde 2006 para o reporte de potenciais irregularidades de matérias financeiras, disponibiliza também uma via de comunicação específica para potenciais irregularidades relacionadas com violações em matéria de Branqueamento de Capitais e Combate ao Financiamento do Terrorismo. As empresas obrigadas procederam à designação de um Responsável pelo Cumprimento Normativo, de acordo com os requisitos legais, cuja actuação é articulada com o modelo de governo definido no âmbito deste programa. Ao longo de 2021 foi assegurado o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, destacando-se o cumprimento dos deveres de identificação e diligência de contrapartes com relações de negócio e/ou transacções ocasionais com entidades do Grupo EDP sujeitas ao regime jurídico de prevenção do branqueamento de capitais. • Protecção de Dados Pessoais. Este programa visa assegurar a adequação das entidades do Grupo EDP aos requisitos legais aplicáveis em matéria de Protecção de Dados, no âmbito do qual foram nomeados Encarregados de Protecção de Dados nas situações sujeitas a essa obrigatoriedade legal e identificadas equipas específicas com a responsabilidade de promover a difusão, o conhecimento, a formação e a implementação do programa de compliance nas respectivas áreas de actuação, com a coordenação da Direcção de Compliance. Neste âmbito, a EDP implementou uma Política de Protecção de Dados Pessoais, disponível no sítio da internet da EDP (www.edp.com), de aplicação generalizada e transversal a todas as Unidades de Negócio do Grupo, a qual reforça os compromissos e o posicionamento assumidos pela EDP em matéria de privacidade e protecção de dados pessoais e define os princípios de actuação para assegurar o seu cumprimento. Esta política dá, assim, corpo aos valores e princípios da empresa, que se encontram vertidos na sua operação e nas diversas políticas de privacidade que regem o tratamento de dados realizado pelas diferentes Unidades de Negócio. Adicionalmente, existe ainda um conjunto de metodologias e procedimentos transversais que regulam internamente o processo de avaliação de risco e de realização de avaliações de impacto das operações de tratamento de dados pessoais, o desenvolvimento de procedimentos de Privacy by Design, as matérias como a resposta ao exercício de direitos, à gestão de subcontratantes, ao tratamento de violações de dados pessoais, o qual é complementado por procedimentos específicos e actividades de controlo definidas ao nível das áreas de negócio. No âmbito dos planos de comunicação e formação definidos anualmente ao nível de cada geografia, foram realizadas diferentes iniciativas específicas e direccionadas em função da exposição dos colaboradores aos riscos associados ao tratamento de dados pessoais. • Concorrência. O Programa Específico de Compliance de Concorrência visa reforçar a garantia de cumprimento, pelas empresas do Grupo EDP, dos requisitos legais em matéria de concorrência, nomeadamente no que respeita a contratos celebrados e actuação dos seus colaboradores de acordo com os padrões mais elevados da ética, integridade e Compliance concorrencial, contribuindo para a sustentabilidade e desenvolvimento dos mercados em que a EDP opera. Abordagem similar de prevenção e mitigação de práticas que potencialmente restrinjam a concorrência encontra-se a ser implementada para as restantes geografias, sem prejuízo dos códigos e manuais já aplicados. Este Programa Específico de Compliance de Concorrência, tal como os restantes, é alvo de um escrutínio de melhoria contínua, tendo

158 sido alvo de monitorização ao longo de 2021. Foram ainda promovidas em 2021 iniciativas específicas de formação e sensibilização em matéria de concorrência, assentes na revisão do Manual de Concorrência e de outros procedimentos internos implementados neste âmbito. • Prevenção de Riscos Jurídico Penais. O Programa de Prevenção de Riscos Jurídico Penais foi implementado, numa primeira fase, nas sociedades sedeadas em Espanha (incluindo também um programa específico na EDP Renováveis), na sequência de diferentes reformas da legislação penal neste país, que introduziram e aprofundaram o conceito de responsabilidade penal das pessoas jurídicas no que respeita a determinados delitos, definindo ainda os requisitos a considerar na implementação de modelos de compliance. Os programas de Compliance implementados neste âmbito na EDP, entretanto alargados a outras geografias com quadros legais similares, dotam a organização de um sistema de gestão que inclui medidas de supervisão e controlo para prevenir a ocorrência de delitos ou mitigar o risco da sua ocorrência, destacando-se os temas da prevenção da corrupção, suborno e outros ilícitos similares (o que permite a captura de sinergias com outros programas de Compliance com um alcance transversal ao nível do Grupo EDP, como o Programa de Compliance de Integridade / Prevenção da Corrupção). Estes programas de compliance têm vindo a evoluir e a adaptar-se ao longo do tempo, quer no que respeita às alterações no contexto das empresas da EDP e dos seus negócios, quer no que respeita às alterações legais e normativas com impacto nesta matéria. Contam ainda com modelos de governo próprios, alinhados com o modelo de gestão de compliance em geral e prevêem a identificação e avaliação dos riscos aplicáveis à actividade e a sua mitigação através de políticas, procedimentos, actividades de controlo específicas para o efeito e de outros mecanismos de compliance complementares (formação, sensibilização, canais de comunicação, entre outros). Do modelo de governo estabelecido, e com o objectivo de identificar, avaliar, acompanhar e controlar os riscos a que se encontra exposto o Grupo EDP, destacam-se o papel, para além da Direcção de Compliance, da Direcção de Gestão de Riscos e da Direcção de Auditoria Interna. À Direcção de Gestão de Risco compete, a título principal, coordenar estudos de avaliação dos riscos do Grupo, com o objectivo de apoiar o Conselho de Administração Executivo no seu controlo e mitigação e de fornecer análises integradas de retorno-risco, conforme análise apresentada no capítulo respectivo, cuja actividade se encontra detalhada nos pontos 52 a 54 do presente Relatório. Por sua vez, a auditoria interna é uma actividade objectiva e independente, de garantia e de assessoria, destinada a acrescentar valor e a melhorar as operações do Grupo EDP, assistindo a organização na prossecução dos seus objectivos, através de uma abordagem sistemática e disciplinada na avaliação e melhoria da eficácia dos processos de gestão de risco, de controlo e de governação. A função de auditoria interna tem como missão aumentar e proteger o valor da EDP, fornecendo garantia (assurance), assessoria (advisory) e conhecimento (insight), abrangendo vários âmbitos de actuação. A auditoria interna do Grupo EDP é uma função corporativa exercida pela Direcção de Auditoria Interna que tem dupla dependência, por um lado, administrativa do Conselho de Administração Executivo e, por outro, funcional do Conselho Geral e de Supervisão através da Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria, e à qual reporta o respectivo exercício. As Direcções de Auditoria Interna do Grupo EDP estão presentes em Portugal, Espanha, Estados Unidos da América e Brasil, dependendo funcionalmente da Direcção de Auditoria Interna. Para além de realizar auditorias operacionais e normativas nas Unidades de Negócio em Portugal, e auditorias de sistemas de informação a nível ibérico, a Direcção de Auditoria Interna tem como principais atribuições propor políticas e objectivos em matéria de auditoria, de acordo com a legislação e com as melhores práticas internacionais, assegurando a harmonização de métodos, processos e manuais de auditoria interna e tendo em vista a implementação das respectivas ferramentas de suporte, estabelecendo e gerindo o planeamento sistemático de auditorias internas ao nível do Grupo. Relativamente às áreas que compõem a Direcção de Auditoria Interna, embora cada área tenha (auditorias operacionais e normativas e auditorias de sistemas de informação) as suas atribuições específicas, a multidisciplinariedade e a crescente interacção entre as equipas de auditoria operacional e de auditoria de sistemas de informação (com uma abrangência ibérica) têm permitido sinergias na análise de informação e dados extraídos dos sistemas informáticos de suporte aos

159 processos de negócio e, por conseguinte, uma melhor qualidade das conclusões obtidas, uma maior proximidade dos negócios e um crescente acompanhamento do grau de evolução dos projectos mais relevantes. Por outro lado, o compromisso da Direcção de Auditoria Interna com a qualidade e com a melhoria contínua dos processos e actividades que executa levou à criação do Gabinete de Qualidade e Melhoria Contínua nessa Direcção que, numa vertente fundamentalmente metodológica, assegura um serviço interno tendo em vista incrementar valor acrescentado relativamente à actividade de auditoria interna no Grupo EDP. As Direcções de Auditoria Interna, assim como todos os profissionais adstritos a esta função, regem a respectiva actuação pelos Princípios Fundamentais para a Prática de Auditoria Interna, pelo Código de Ética e pelas Normas Internacionais para a Prática Profissional de Auditoria Interna aprovadas pelo The Institute of Internal Auditors (IIA). O Grupo EDP conta com auditores internos experientes em diversas áreas (e.g. finanças, contabilidade, jurídica, sistemas de informação) com um profundo conhecimento do Grupo, permitindo uma análise polivalente e transversal dos assuntos em causa e das actividades realizadas. Para além de formação específica e experiência na área, os colaboradores afectos à área de auditoria de sistemas de informação conhecem os sistemas implementados no Grupo e acompanham as tendências do mercado, permitindo a obtenção de uma visão ampla sobre os sistemas e processos de maior risco tecnológico e de maior relevância para as diferentes Unidades de Negócio. As actividades da auditoria interna são desenvolvidas com base em planos alinhados com os objectivos e missão da função, em que os trabalhos de auditoria que os compõem têm como principais inputs a auscultação aos órgãos de governo e o alinhamento com o Plano Estratégico do Grupo e com os objectivos de Sustentabilidade, a priorização de processos com base na análise de risco efectuada pela Direcção de Auditoria Interna, as interacções com o auditor externo ao longo do ano e a consideração dos temas de interesse que tenha identificado no âmbito da auditoria de SCIRF e da auditoria financeira, as tendências e best practices internacionais em matéria de auditoria interna, e a identificação e avaliação do ambiente de controlo existente nas várias linhas de defesa que incidem em cada processo, numa perspectiva de Combined Assurance. As linhas de actividade da Direcção de Auditoria Interna são a análise da eficácia e eficiência das operações, fiabilidade e integridade da informação, tanto financeira como operacional, cumprimento de procedimentos e normas internas, cumprimento de normas externas, auditoria de sistemas de informação e integridade do património. O mutável contexto macroeconómico, social e político assim como as crescentes transformações tecnológicas e as novidades e alterações que têm vindo a afectar o sector energético em geral e o Grupo EDP em particular têm obrigado a uma adaptação constante da actividade de auditoria interna para conseguir manter uma capacidade de resposta adequada aos desafios a enfrentar, visando maximizar o valor acrescentado que esta actividade pode e deve oferecer aos seus stakeholders. A Direcção de Auditoria Interna tem vindo a acompanhar a extensão e o desenvolvimento da actividade do Grupo em novos mercados, linhas de negócio e geografias, incorporando no seu plano de actividades actuações que visam avaliar e reforçar o ambiente de controlo interno existente. O modelo da auditoria contínua tem evoluído de forma consistente, consolidando a metodologia, dando continuidade às auditorias existentes, sendo implementadas novas auditorias para avaliação de diferentes áreas de negócio, algumas com análise em tempo real, com um conjunto de novos indicadores e automatização da comunicação das excepções à entidade auditada no momento em que são detectadas. É um modelo de monitorização e avaliação robusto, muito relevante para o tratamento automático de elevado volume de dados, permitindo obter ganhos de eficiência em termos de controlo interno e na prevenção e detecção de irregularidades. No âmbito das auditorias de sistemas de informação têm sido executadas acções que abarcam um conjunto de áreas de criticidade alta, considerando, nomeadamente o programa de digitalização em curso no Grupo EDP, o qual tem constituído uma alavanca de reforço e crescimento nos processos de negócio, o incremento de processos/actividades analisadas pela auditoria contínua e a expansão da automatização de rotinas de modo a agilizar a monitorização dos sistemas de informação do Grupo. Nos últimos anos, as competências existentes em matéria de sistemas de informação e data analytics têm sido reforçadas, mediante o recrutamento de colaboradores especialistas nessas matérias numa perspectiva de auditoria interna, complementando os perfis já existentes nas equipas de auditoria de sistemas de informação e de auditoria operacional.

160 O relacionamento com os diversos stakeholders é desenvolvido, principalmente, através de reuniões periódicas com a Comissão para as Matérias Financeiras /Comissão de Auditoria e os membros do Conselho de Administração Executivo, interacções com as Unidades de Negócio, quer ao nível dos Conselhos de Administração quer com os responsáveis das áreas auditadas, interacções com outras áreas do Grupo como, por exemplo, risco, sustentabilidade, assessoria jurídica, recursos humanos, regulação, estratégia, controlo de gestão, compliance, sistemas de informação, no sentido de identificar áreas de risco e de garantir a actualização sobre as várias matérias da organização. A Direcção de Auditoria Interna efectua, anualmente, um processo de auto-avaliação da actividade de auditoria interna do Grupo, que consiste numa reflexão e análise sobre a estrutura, composição, competências, relacionamento, reportes, metodologias, procedimentos da Direcção e trabalho desenvolvido ao longo do ano, entre outros, e inclui uma conclusão global expressa pela responsável sobre a actividade da Direcção de Auditoria Interna em linha com as melhores práticas da função. Por outro lado, anualmente, a actividade e desempenho da Direcção de Auditoria Interna é avaliada pela Comissão para as Matérias Financeiras /Comissão de Auditoria com base, entre outros, na análise da interacção que a Comissão desenvolve ao longo do ano com esta Direcção e na análise da informação e documentação disponibilizada por esta relativamente ao processo da sua auto-avaliação. A actividade da Direcção de Auditoria Interna é sujeita a avaliações externas desde 2010 pelo IIA (de cinco em cinco anos, conforme estabelecido nas Normas Internacionais para a Prática Profissional de Auditoria Interna) e, desde essa data, a opinião das equipas de avaliação tem sido a de que a actividade de auditoria interna “Cumpre Geralmente” as Normas Internacionais para a prática profissional de Auditoria Interna e o Código de Ética do IIA, sendo esta qualificação a mais alta concedida pelo IIA. A última avaliação externa ocorreu em 2020, em todas as localizações onde é desenvolvida a função de auditoria interna, com o objectivo de obter uma certificação independente conjunta, tendo a opinião emitida nos relatórios da avaliação externa sido a de que a actividade de auditoria interna “Cumpre Geralmente” as Normas e o Código de Ética emitidos pelo IIA em todas as localizações (Portugal, Espanha, Estados Unidos e Brasil), em todas as suas vertentes (governo, pessoal, direcção e processos). Cumpre, por fim, e em linha com a informação antes descrita, mencionar a competência do Conselho Geral e de Supervisão que, nos termos legais, acompanha e avalia, de forma permanente, os procedimentos internos relativos a matérias contabilísticas e auditoria, bem como a eficácia do sistema de gestão de risco, do sistema de controlo interno e compliance, incluindo a recepção e tratamento de queixas e dúvidas relacionadas, oriundas ou não de colaboradores. Esta competência encontra-se atribuída à Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria, à qual compete, entre outras tarefas, acompanhar e supervisionar de modo permanente: (i) as matérias financeiras e as práticas contabilísticas, (ii) as práticas e os procedimentos internos em matéria de auditoria interna, (iii) os mecanismos e os procedimentos internos do Sistema de Controlo Interno do Relato Financeiro (SCIRF), (iv) as matérias relativas ao sistema de gestão e controlo de riscos, (v) as actividades e os mecanismos do sistema de gestão de compliance e (vi) a actividade e independência do Revisor Oficial de Contas / Sociedade de Revisores Oficiais de Contas da Sociedade. 51. Explicitação das relações de dependência hierárquica e/ou funcional face a outros órgãos ou comissões da sociedade No desempenho das suas funções, a Direcção de Auditoria Interna reporta administrativamente ao Conselho de Administração Executivo e funcionalmente ao Conselho Geral e de Supervisão, que supervisiona a sua actividade através da Comissão para as Matéria Financeiras/Comissão de Auditoria. Por sua vez, a Direcção de Compliance reporta hierarquicamente ao Conselho de Administração Executivo e funcionalmente à Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria do Conselho Geral e de Supervisão. A Direcção de Gestão de Risco reporta hierarquicamente ao Conselho de Administração Executivo, sem prejuízo do acompanhamento permanente, por parte da Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria, das matérias relativas ao risco, conforme descrição do ponto 52 infra.

161 52. Existência de outras áreas funcionais com competências no controlo de riscos A gestão do risco é parte integrante da gestão empresarial e é uma responsabilidade de todos, desde o Conselho de Administração Executivo até ao colaborador individual. Cada um é responsável por conhecer os riscos na sua área de actuação e geri-los de um modo integrado com as suas funções, competências e responsabilidades delegadas. O Grupo EDP gere os seus riscos significativos numa perspectiva de portfolio, optimizando a relação risco-retorno transversalmente a todas as suas áreas de negócio, tendo em vista a criação de valor e o destaque nos mercados em que se insere. O Grupo EDP procura também que a gestão do risco progrida permanentemente, de forma a reflectir a evolução das suas necessidades e a manter-se em linha com as melhores práticas internacionais de gestão do risco. É promovida a integração da gestão do risco nos processos de negócio e de decisão mais relevantes, como componente (i) do desenvolvimento estratégico, (ii) das decisões de investimento, (iii) do plano de negócios e (iv) da gestão de operações, visando a estabilidade dos resultados e a optimização da capacidade de resposta a alterações de contexto e oportunidades. O processo de gestão do risco está estruturado em torno de três linhas de defesa (negócio, gestão do risco/ compliance e auditoria interna e externa), cada uma destas conduzidas de forma independente e assegurando um grau adequado de segregação face às restantes. As funções de identificação, análise, avaliação, tratamento e monitorização do risco são acompanhadas por um conjunto de órgãos com funções e responsabilidades claramente estabelecidas, tipificadas pelas políticas do Grupo, que são aprovadas e ratificadas pelos órgãos competentes: • O Conselho Geral e de Supervisão, em particular a Comissão de Matérias Financeiras/ Comissão de Auditoria, é responsável pelo acompanhamento de forma permanente e pela avaliação dos procedimentos internos relativos a matérias contabilísticas e auditoria, bem como pela eficácia do sistema de gestão do risco, nomeadamente em termos de identificação, avaliação, controlo e gestão de riscos e avaliação do grau de cumprimento interno do sistema de gestão de risco da Sociedade, acompanhando continuamente o seu desempenho e eficácia, em articulação com o Conselho de Administração Executivo, nomeadamente as políticas de controlo de risco, a identificação de key risk indicators (KRI) e as metodologias de avaliação integrada de risco, devendo avaliar e pronunciar-se sobre as linhas estratégicas e a política da gestão empresarial do risco do Grupo EDP previamente à respectiva aprovação final pelo Conselho de Administração Executivo. O Conselho Geral e de Supervisão é ainda envolvido no Plano de Negócios do Grupo EDP, assegurando, de forma implícita, um alinhamento entre gestão e accionistas relativamente ao apetite ao risco do Grupo. Ao Conselho Geral e de Supervisão são ainda efectuados reportes regulares de indicadores-chave de risco alinhados com as métricas de performance e que permitem a este órgão acompanhar a evolução do perfil de risco da Sociedade. • O Conselho de Administração Executivo é o responsável máximo pela decisão, supervisão e controlo da gestão do risco, competindo-lhe a fixação de objectivos e políticas de gestão do Grupo EDP. Entre outras competências, é responsável pela aprovação do Plano de Negócios, definição de políticas de risco (designadamente, os respectivos limites de exposição por categoria de risco) e pela alocação de recursos, em função do perfil de risco-retorno das várias opções disponíveis. • A Direcção de Gestão do Risco, dirigida pelo Chief Risk Officer, dispõe de uma visão integrada e holística da posição de risco do Grupo (perspectiva top-down), apoiando a priorização e a coordenação de iniciativas transversais, oferecendo uma perspectiva segregada e independente do negócio face aos principais riscos. Tem como principais responsabilidades (i) a manutenção e actualização do inventário dos riscos mais significativos do Grupo e a promoção da sua execução nas várias Unidades de Negócio e Direcções Corporativas, (ii) a promoção e monitorização da execução das acções de gestão e controlo dos riscos mais significativos do Grupo, (iii) a medição sistemática de riscos específicos e realização de análises de retorno-risco, assinalando e reportando as necessidades de ajustamento quando necessário, (iv) a definição dos principais conceitos, métodos e medidas de risco e Key Risk Indicators (KRI) complementares, mas alinhados com os Key Performance Indicators (KPI), e (v) o desenvolvimento e apoio de projectos e iniciativas visando a melhoria efectiva do processo de gestão dos riscos significativos. • Os órgãos de gestão das Unidades de Negócio e Direcções Corporativas são os primeiros responsáveis pela gestão integrada do risco nas suas áreas de actuação, competindo-lhes (i) propor e aprovar (através dos respectivos Conselhos de Administração) a definição de princípios-chave da gestão do risco, em alinhamento com as orientações definidas através de políticas corporativas, (ii) assegurar que os riscos no âmbito da sua actividade são identificados, analisados e avaliados de forma abrangente, rigorosa e consistente ao nível do Grupo, em alinhamento com as metodologias estabelecidas, (iii) optimizar o binómio de risco-retorno da respectiva actividade, em alinhamento com as orientações estabelecidas pelo Conselho de Administração Executivo, no que respeita à definição e implementação de estratégias de

162 gestão do risco, implementação de iniciativas efectivas ao nível de custos no tratamento dos principais riscos, alocação de forma clara e equilibrada de riscos entre as partes em situações de contratação interna ou externa de serviços ou produtos, e definição de mecanismos e níveis de transferência de risco residual (seguros), (iv) monitorizar e reportar periodicamente a posição de risco proactivamente, a partir da definição e monitorização regular de KRIs, elaboração de relatórios de risco periódicos e avaliação periódica da eficácia dos controlos de risco existentes e (v) dar adequada visibilidade relativamente a aspectos relevantes da gestão do risco aos risk-officers respectivos, Direcção de Gestão do Risco e órgãos de decisão apropriados. • As estruturas locais de gestão do risco (risk-officers) assumem o papel principal na operacionalização da gestão do risco, estando tipicamente na dependência hierárquica directa do Conselho de Administração respectivo, com coordenação funcional com o Chief Risk-Officer do Grupo, actuando de forma segregada e independente da condução do negócio. Nas Unidades de Negócio para as quais a respectiva dimensão e/ ou complexidade o justifica, é replicada a nível local a estrutura da gestão do risco corporativa, em articulação próxima com a mesma. Entre as suas competências incluem-se (i) a identificação e caracterização a partir da quantificação e qualificação da materialidade dos principais riscos (ameaças e oportunidades), no âmbito da actividade e em articulação próxima com os responsáveis do negócio, (ii) a realização de estudos sobre os principais temas estratégicos e riscos associados, em articulação próxima com os responsáveis de negócio e Direcção de Gestão do Risco, (iii) o apoio ao Conselho de Administração e Direcções na tomada de decisões estratégicas, na perspectiva do risco, (iv) a proposta ou parecer sobre formas de mitigação ou cobertura dos principais riscos, (v) o acompanhamento e monitorização de riscos relevantes a partir da elaboração de relatórios a órgãos decisores e Direcção de Gestão do Risco, da implementação de políticas, normas e procedimentos, incluindo o acompanhamento de exposições relativamente aos limites estabelecidos, e registo sistemático de incidentes e quase-incidentes, incluindo a caracterização de eventos e respectivo impacto quantitativo, (vi) o desenvolvimento e promoção de metodologias para analisar, avaliar e tratar riscos actuais ou emergentes e apoiar o negócio na sua implementação, (vii) a coordenação de iniciativas no âmbito da gestão de crise e continuidade do negócio, (viii) a coordenação das reuniões dos Comités de Risco (caso existam) e (ix) a interlocução e o adequado fluxo de informação de e para a Direcção de Gestão do Risco, órgãos decisores e demais stakeholders relevantes em todas as matérias pertinentes relacionadas com risco. Modelo de Governo do Risco no Grupo EDP (e interlocução com o centro corporativo) DIRECÇÃO DE GESTÃO DO RISCO (DGR) CA CA CA CA CA CA CA CA CA CA RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVO COMITÉ DE RISCO UNIDADES DE NEGÓCIO (UNs) CONSELHO GERAL E DE SUPERVISÃO

163 Complementarmente, existe um conjunto de fóruns regulares para debate, análise e emissão de pareceres sobre temas de risco: • O Comité de Risco do Grupo EDP tem como principal objectivo o apoio às decisões do Conselho de Administração Executivo na identificação, análise, avaliação, tratamento e monitorização do risco, competindo-lhe (i) apoiar a identificação dos riscos significativos e a caracterização do perfil de risco-retorno do Grupo EDP, (ii) discutir o resultado de projectos de análise e avaliação dos riscos significativos desenvolvidos em conjunto com as Unidades de Negócio e Direcções Corporativas, (iii) emitir pareceres e/ ou recomendações sobre estratégias de gestão dos riscos significativos (por exemplo, ao nível de políticas, procedimentos e limites) para apreciação e aprovação pelo Conselho de Administração Executivo e (iv) monitorizar e controlar a evolução dos riscos significativos. Este Comité é realizado com uma periodicidade mínima semestral, sendo composto pelos principais decisores e responsáveis pela gestão dos riscos do Grupo (membros do Conselho de Administração Executivo, do Centro Corporativo e das Unidades de Negócio seleccionadas). • Os Comités de Risco Individuais são constituídos e realizados ao nível das Unidades de Negócio do Grupo quando o grau de complexidade da gestão dos riscos o justifique, assumindo uma estrutura replicada a partir do Comité de Risco do Grupo. Estes Comités são compostos pelos principais decisores e responsáveis pela gestão dos riscos de cada Unidade de Negócio, sendo tipicamente coordenados pelo respectivo risk-officer. 53. Identificação e descrição dos principais tipos de riscos (económicos, financeiros e jurídicos) a que a sociedade se expõe no exercício da actividade A taxonomia de riscos do Grupo EDP agrega, numa perspectiva integrada e de linguagem comum, os vários mapeamentos de risco existentes ao nível das diversas Unidades de Negócio do Grupo, estando estruturada em torno de quatro grandes famílias: estratégicos, negócio, financeiros e operacionais. Em 2020, a situação pandémica causada pela Covid-19 teve um impacto transversal nos riscos de negócio, financeiros e operacionais. Em particular, para o Grupo EDP, os principais impactos foram ao nível do negócio, com a redução do consumo energético causada pelo confinamento e desaceleração da actividade económica, e ao nível dos mercados financeiros, com a depreciação das taxas de câmbio. Riscos Estratégicos O Grupo EDP monitoriza de forma próxima e reporta os riscos de natureza estratégica, uma vez que entende que estes podem, caso se materializem, ter um impacto significativo. Os riscos de natureza estratégica podem desagregar-se em duas naturezas distintas: Estratégico • Estratégia (interna) • Envolvente (externa) Operacional • Activos físicos • Execução de processos • Recursos humanos • Sistemas • Legal, compliance e ético Negócio • Mercado de energia • Regulação Financeiro • Mercado financeiro • Crédito • Liquidez e solvência • Responsabilidades sociais

164 • Riscos de envolvente, associados a desenvolvimentos externos que se possam traduzir num impacto negativo material para o Grupo, designadamente riscos de crise macroeconómica, social e/ ou política severa nas principais geografias em que o Grupo opera, disrupções tecnológicas de várias naturezas, alterações profundas decorrentes de alterações climáticas e modificações disruptivas do paradigma competitivo. • Ao nível do risco de crise macroeconómica, social e/ou política nas várias geografias em que o Grupo EDP está presente, este entende que a estabilização do défice do Estado e dos juros da dívida pública em Portugal e em Espanha, bem como a estabilidade do contexto político sugerem uma redução significativa da probabilidade de materialização destes riscos. No entanto, algumas das geografias onde a EDP opera, nomeadamente o Brasil, vivem situações macroeconómicas com alguns desafios, os quais se poderão materializar em volatilidade ao nível dos mercados financeiros, com impacto directo na operação da EDP. • Ao nível de disrupções tecnológicas, o Grupo EDP tem procurado posicionar-se na vanguarda do desenvolvimento tecnológico no sector, encarando este tema não como uma ameaça, mas como um veículo central de promoção do crescimento no futuro. Neste sentido, o Grupo EDP tem investido e investigado activa e transversalmente na promoção de novas tecnologias nas várias etapas da cadeia de valor (designadamente ao nível da actividade da EDP Inovação, e através do desenvolvimento, em 2018, do programa de aceleração digital EDPX que resultou na criação de uma unidade dedicada à digitalização – a Digital Global Unit). • Ao nível de alterações climáticas, estas poderão ter um impacto relevante e transversal nos vários stakeholders num horizonte de médio-longo prazo (nomeadamente, ao nível de temperaturas médias, níveis médios dos oceanos, alterações estruturais nos volumes hídricos e/ou eólicos, ou incidência de fenómenos climáticos extremos). Neste sentido, o Grupo tem apostado de forma decisiva, ao longo dos últimos anos, no reforço do seu portfolio de energias renováveis, bem como numa estratégia concertada de sustentabilidade ambiental, reconhecida internacionalmente, e direccionada não apenas no sentido de reduzir a sua pegada ecológica, mas também de assegurar a sua resiliência em face da possível materialização do seu impacto. • Ao nível de modificações disruptivas do paradigma competitivo, o Grupo reconhece riscos associados a alterações do paradigma do modelo de negócio (por exemplo, ao nível da geração distribuída). O Grupo EDP endereça este risco através de análises rigorosas e investimentos perspectivos, permitindo antecipar e adaptar proactivamente o seu modelo de negócio a possíveis tendências de evolução do mercado. • Riscos de estratégia, associados a decisões de investimento, à relação com parceiros-chave (accionistas e outros), governance interno e ao planeamento corporativo (nas suas várias vertentes). • Ao nível das decisões de investimento, a estratégia de crescimento do Grupo EDP pressupõe a constante avaliação e decisão sobre opções de investimento que lhe permitam executar a estratégia estabelecida e aprovada pelos seus accionistas. Nesse sentido, está delineado um processo rigoroso e consistente ao nível do Grupo, com critérios pré- estabelecidos 1 para análise, decisão e acompanhamento de projectos. Este processo é conduzido a nível corporativo pela Direcção de Análise de Negócio e suportado localmente pelas várias Unidades de Negócio. Complementarmente, o Comité de Investimentos reúne de forma periódica para discutir, acompanhar e emitir pareceres sobre (i) análise e decisões de investimento, (ii) cumprimento da respectiva execução e (iii) avaliação de impactos de desvios verificados ou potenciais. Estes fóruns são realizados tanto ao nível das Unidades de Negócio como a nível corporativo, envolvendo decisores e especialistas chave do Grupo nas suas várias valências. • Ao nível da relação com parceiros (accionistas e outros), o Grupo EDP possui um núcleo accionista sólido e estável, com um alinhamento e participação activa na estratégia do Grupo. Por outro lado, ao nível de outros parceiros, o Grupo EDP pauta-se por critérios rigorosos para a sua selecção, nas várias geografias e áreas de negócio onde opera, sendo a sua gestão assegurada pelo Conselho de Administração Executivo, Unidades de Negócio, bem como pela Direcção de Relações Institucionais e Stakeholders. • Ao nível do governance interno, o Grupo considera que o desenho e implementação dos seus vários órgãos societários asseguram o cumprimento das melhores práticas internacionais relativas a este tema (para mais informações consultar a secção anterior). 1 Em particular na definição de níveis de retorno mínimos de referência, taxas de desconto actualizadas e diferenciadas por geografia/ linha de negócio bem como resiliência a múltiplos cenários adversos de atrasos, sobrecustos, flutuações em variáveis-chave de negócio, envolventes políticas e regulatórias, etc.

165 • Ao nível do planeamento corporativo (particularmente ao nível de marca e comunicação, relação com investidores, recursos humanos, sistemas de informação, estratégia comercial e outras), o Grupo entende que as estruturas e processos actuais permitem gerir estes riscos de forma adequada. Riscos de negócio Os riscos de negócio agregam todos os factores de risco intrinsecamente ligados à remuneração da actividade core do Grupo EDP na produção, distribuição e comercialização de energia, nas várias geografias e mercados onde actua. Os riscos de natureza de negócio podem desagregar-se em dois tipos distintos: Riscos de mercado de energia, relacionados com preços da electricidade (pool) e outras commodities, volumes de geração de energias renováveis (hídrica, eólica e solar), consumo energético (associado à procura) e margens comerciais. • Ao nível do preço da electricidade, o respectivo impacto é limitado pelo facto de uma componente relevante da produção estar contratada a longo-prazo, sobretudo ao nível da EDP Renováveis e a maior parte da capacidade instalada no Brasil. Actualmente, estão sujeitas a flutuações de preços de mercado (i) toda a produção de Portugal e Espanha em regime ordinário, (ii) a produção no Brasil em excesso ou défice relativamente aos CAEs e (iii) parte dos parques eólicos da EDP Renováveis em Espanha, Estados Unidos da América, Polónia e outras geografias. A Unidade de Negócio de Gestão de Energia (UNGE) é responsável por actuar proactivamente no MIBEL 2 e noutros mercados a prazo (nomeadamente over-the-counter) no sentido de optimizar a margem da produção a mercado e limitar o respectivo risco, de acordo com delegações de competências claramente estabelecidas e assegurando reportes periódicos de P@R - Profit at Risk, com base em modelo proprietário. A actuação da UNGE está devidamente enquadrada por uma política de risco específica, incluindo limites de exposição. • Ao nível do preço de outras commodities (essencialmente combustíveis e CO2) sujeito a flutuações decorrentes de dinâmicas de oferta e procura ou alterações de legislações internacionais e relevante apenas para as centrais sujeitas a mercado, este é acompanhado e gerido de forma proactiva pela UNGE, que negoceia e gere contratos de carvão, gás e licenças de CO2, sendo ainda responsável pela mitigação, via hedging, do risco de preço dos combustíveis (incluindo o risco cambial em Dólares americanos, em coordenação com a Direcção de Gestão Financeira). • Ao nível dos volumes de produção de energias renováveis, o Grupo EDP apresenta um grau de exposição material, particularmente no que se refere ao volume hídrico (o Índice de Produtibilidade Eólica 3 tende a ser menos volátil do que o Índice de Produtibilidade Hídrica 4 , numa base anual), decorrente da sua aposta num portfolio de produção crescentemente renovável, bem como do seu portfolio hídrico em Portugal e no Brasil. De referir que este risco, apesar de poder introduzir uma certa volatilidade anual nos resultados, tem um impacto significativamente mais reduzido a longo-prazo no portfolio de activos de geração EDP, uma vez que (i) existe diversificação inter-anual do risco, (ii) existe diversificação tecnológica, observando-se uma compensação de volume versus preço com as restantes tecnologias no portfolio do Grupo (uma menor produtibilidade hídrica é, em parte, compensada por uma maior produção térmica e tendência de aumento no preço da pool) e (iii) se trata de um risco não correlacionado com o mercado. Por outro lado, no Brasil, a exposição é significativamente atenuada pelo facto de (i) existir uma diversificação de hidraulicidade por todo o território (através de mecanismos de coupling financeiro), (ii) existir um CAE sobre uma energia firme estabelecida, bem como (iii) o Grupo ter aderido, no final de 2015, ao mecanismo de repactuação de risco hidrológico que, combinado com o tecto no preço do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), permite limitar a exposição ao défice de energia alocada face à energia vendida em CAE (para o ambiente de contratação regulado). • Ao nível do consumo energético (de electricidade e gás), o Grupo EDP está sujeito a flutuações nos volumes de energia comercializada, dependente, entre outros, da actividade económica, das temperaturas anuais e de eventos extraordinários (como é o caso da pandemia provocada pela Covid-19, que teve início em 2020). Para além de flutuações decorrentes do ciclo económico e do aumento de eficiência, o consumo pode também ser impactado por cenários de racionamento (como aconteceu no Brasil em 2001). Dada a dificuldade na mitigação destes riscos, o Grupo EDP opta pela sua gestão através da diversificação por múltiplas tecnologias, geografias e linhas de negócio. 2 Mercado Ibérico de Electricidade. 3 Rácio entre Energia Eólica Anual versus Referência Anual 4 Rácio entre Energia Hídrica Anual versus Referência Anual

166 • Ao nível da margem comercial, o actual contexto de migração de clientes para o mercado livre potencia a concorrência das ofertas dos comercializadores e pode induzir volatilidade adicional ao nível das respectivas quotas de mercado e margens unitárias. Adicionalmente, existe risco associado a desvios no consumo efectivo face ao modelo de previsão adoptado pelo Grupo. Estes riscos são geridos pelas comercializadoras do Grupo, sendo de destacar acções no sentido de (i) reforçar oferta core (por exemplo, através de ofertas convergentes de electricidade e gás) e (ii) introduzir produtos e serviços inovadores (por exemplo, Funciona, Re:dy). Complementarmente, uma equipa dedicada ao tema de preços e volumes avalia e emite periodicamente recomendações para a gestão dinâmica deste risco. • Riscos regulatórios, relacionados com alterações a nível legislativo e regulamentar que o Grupo está obrigado a respeitar nas várias geografias e mercados em que opera (designadamente pacotes sectoriais, modelos regulatórios, legislação ambiental, taxas e impostos e outras). Este risco é gerido de forma proactiva pelo Grupo EDP, através de um acompanhamento e preparação aturada dos vários dossiers, bem como da adopção de uma postura construtiva e cooperante na discussão dos mesmos, permitindo antecipar e minimizar a materialização de opções desajustadas à realidade dos vários contextos de mercado onde o Grupo opera. Riscos Financeiros Os riscos financeiros agregam os factores de risco de mercado complementares aos do negócio de energia (não operacionais) do Grupo EDP nas várias geografias e mercados onde actua. Os riscos de natureza financeira podem discriminar-se em quatro naturezas distintas: • Riscos de mercados financeiros, associados a flutuações nos mercados internacionais das taxas de juro, taxas de câmbio, inflação e valorização de activos financeiros detidos pelo Grupo. • Ao nível das taxas de juro, o risco está essencialmente associado à percentagem de dívida a taxa variável, bem como a eventuais acréscimos de custos relacionados com necessidades de refinanciamento de dívida a taxa fixa num contexto de subida das taxas de juro. Este risco é gerido e mitigado pela Direcção de Gestão Financeira, que assegura o cumprimento do perfil de risco estabelecido, utilizando os procedimentos e instrumentos previstos ao nível das políticas do Grupo, sendo elaborados reportes periódicos da evolução destas variáveis e das fontes de risco. • Ao nível das taxas de câmbio, o risco está associado a flutuações no custo de compra e venda de electricidade e combustíveis e no custo de investimentos em moeda estrangeira, bem como a flutuações no valor de activos líquidos, dívida e rendimentos gerados em moedas que não a moeda funcional do Grupo. O Grupo EDP actua proactivamente no sentido de assegurar uma exposição estrutural líquida tendencialmente equilibrada (activos - passivos) em Dólar americano, Libra esterlina britânica e Dólar canadiano. Por outro lado, a diversificação geográfica dos negócios do Grupo (e correspondente exposição a múltiplas moedas) contribui para reduzir a volatilidade no resultado anual. O risco remanescente é gerido e mitigado pela Direcção de Gestão Financeira, em articulação com a UNGE, a EDP Renováveis e a EDP Energias do Brasil, nos mesmos moldes que o anterior. • Ao nível da inflação, o risco está fundamentalmente associado a flutuação de receitas e custos operacionais nas várias geografias onde o Grupo EDP opera. Em termos da respectiva mitigação, os modelos de remuneração das actividades reguladas, bem como parte dos contratos de CAE, contemplam componentes de indexação à inflação, de forma a preservar uma remuneração adequada à actividade. Por outro lado, uma componente significativa da actividade actual do Grupo está centrada em mercados com estabilidade do nível de inflação. Para o risco remanescente, para além de uma gestão activa dos diversos contratos de fornecimento e prestação de serviços, o Grupo EDP aborda este risco numa óptica integrada, mitigando-o através de um perfil de dívida (taxa fixa/ variável) alinhado com o perfil respectivo de receita. • Ao nível da valorização de activos financeiros, a EDP adopta uma política de risco conservadora com níveis de exposição reduzidos, assentes num reduzido peso de activos financeiros estratégicos e numa aplicação de tesouraria assente essencialmente em depósitos bancários (sem risco de mercado). Este risco resulta sobretudo da possibilidade de desvalorização dos activos financeiros que a EDP detém (cotados em bolsa), sendo gerido no âmbito dos procedimentos e instrumentos previstos ao nível das políticas de risco do Grupo.

167 • Riscos de crédito e contraparte relacionados com alterações não esperadas na capacidade de cumprimento de obrigações da parte de clientes, bem como de contrapartes financeiras (associadas essencialmente a depósitos em instituições financeiras e derivados financeiros) e de energia. • Ao nível de contrapartes financeiras, a gestão deste risco é assegurada através de (i) uma criteriosa selecção de contrapartes de referência, (ii) uma adequada diversificação do risco por múltiplas contrapartes, (iii) uma exposição assente em instrumentos financeiros de reduzida complexidade, elevada liquidez e natureza não especulativa e (iv) um acompanhamento regular das respectivas posições. • Ao nível de contrapartes de energia, este risco é reduzido para as operações em mercado organizado, sendo que, para as operações em mercado over-the-counter e na compra de combustíveis, a UNGE, responsável pelo acompanhamento e interface com os mercados grossistas, realiza o respectivo acompanhamento através da aplicação de limites de exposição e negociação previamente estabelecidos e aprovados superiormente, de acordo com o rating das contrapartes (externo sempre que possível, ou interno caso o anterior esteja indisponível), bem como o recurso a câmaras de compensação para realização de clearing. De igual forma, existe também o risco de contraparte associado aos contratos de venda a longo-prazo de energia, minimizado pelo facto de proporção significativa das contrapartes neste contexto serem entidades soberanas (Governos ou Sistemas Eléctricos Estatais), sendo que para as contrapartes privadas são igualmente aplicados critérios de escrutínio e aprovação rigorosos. • Ao nível de clientes, o Grupo está exposto ao risco de incumprimento em Portugal, Espanha e no Brasil. No caso de Espanha, o nível de risco médio é estruturalmente atenuado em termos de perda esperada devido a um mix de clientes com maior peso do segmento B2B (com menor nível médio de incumprimento). Por outro lado, no Brasil o risco é mitigado, quer pela existência de colaterais financeiros que mitigam a perda (para Ambiente de Contratação Livre), quer pela recuperação parcial do incumprimento através da tarifa regulada (para Ambiente de Contratação Regulado). O respectivo acompanhamento é assegurado pela E-Redes e pela EDP Comercial (para Portugal) e pela EDP España, que são responsáveis pela realização dos ciclos de leitura e corte de serviço/accionamento jurídico e recuperação de dívida. Para além disso, são utilizados instrumentos de mitigação como seguros de crédito e estabelecimento de garantias bancárias, sempre que relevante. • Riscos de liquidez/solvência, associados a insuficiências pontuais de tesouraria, dificuldades no acesso/custo do capital e redução de rating. • Ao nível de possíveis insuficiências pontuais de tesouraria, coloca-se o risco de uma eventual incapacidade do Grupo EDP assumir a totalidade das suas responsabilidades de curto-prazo nos prazos comprometidos, ou apenas de o conseguir fazer sob condições desfavoráveis. A mitigação deste risco é assegurada através de uma cuidadosa gestão de liquidez, nomeadamente (i) da centralização (cash-pooling) de toda a liquidez do Grupo a nível da holding excepto Brasil, (ii) da manutenção de níveis de liquidez (disponibilidades de caixa e linhas de crédito com compromisso firme) adequados assentes numa previsão detalhada de necessidades de tesouraria (revista em 2016 para suprir dois anos de necessidades de refinanciamentos), (iii) de uma estratégia adequada de diversificação de fontes de financiamento, bem como (iv) da diversificação ao nível de perfis de tipo e maturidade da dívida. • Ao nível do acesso e custo de capital, o Grupo EDP tem conseguido, apesar do contexto envolvente adverso, contratar toda a dívida necessária ao roll over habitual para o financiamento da actividade do Grupo. Em termos de mitigação, o Grupo tem prosseguido com sucesso com o seu compromisso estratégico de reduzir o endividamento (expresso em Dívida Líquida/EBITDA excluindo activos regulatórios) ao longo dos próximos anos. Por outro lado, o Grupo tem actuado no sentido de alargar a maturidade média da sua dívida e reduzir o respectivo custo médio. • Ao nível do risco de redução de rating, o Grupo EDP pode ser impactado no respectivo acesso e custo de financiamento, por variações adversas no seu perfil de rating (atribuído por agências internacionais). O Grupo procura gerir este risco proactivamente através da manutenção de um perfil de baixo risco e de standards contratuais estáveis, que assegurem a não dependência da sua posição de liquidez a mecanismos como covenants financeiros ou rating triggers. • Riscos de responsabilidades sociais associadas a obrigações relacionadas com a capitalização dos Fundos de Pensões de Benefício Definido do Grupo para Portugal, Espanha e Brasil (que têm risco referente ao valor de mercado dos respectivos activos), com custos adicionais associados a reformas antecipadas, bem como com despesas médicas. As responsabilidades com benefícios sociais dos colaboradores são calculadas anualmente por Actuário Independente, com base em pressupostos previstos nas IFRS-IAS (tendo em conta aspectos como, entre outros, taxas de juro, factores demográficos, variáveis económicas e os requisitos aplicáveis). Existe um acompanhamento regular do Fundo de

168 Pensões de Benefício Definido, quer do valor dos activos que o compõem, quer das variações ao nível das respectivas responsabilidades (por exemplo, actuariais) por parte do Comité do Fundo de Pensões, que reúne com a periodicidade estabelecida. Riscos Operacionais Os riscos operacionais agregam os factores de risco complementares aos do negócio de energia e financeiros do Grupo EDP nas várias geografias e mercados onde actua, associados ao planeamento, construção e operação de activos físicos, execução de processos, recursos humanos, sistemas e contencioso jurídico, compliance e ética. Os riscos de natureza operacional podem desagregar-se em cinco naturezas distintas: • Riscos de activos físicos, relacionados com imprevistos de projectos em desenvolvimento/construção, danos em activos físicos em operação, bem como perdas operacionais (técnicas e não-técnicas) associadas à operação dos activos (essencialmente na distribuição). • Ao nível de projectos em desenvolvimento / construção, bem como de activos em operação, o Grupo EDP está exposto a incidentes derivados de causas externas (por exemplo, por fenómenos atmosféricos, incêndios, danos em estruturas, assaltos ou furtos, poluição ambiental) ou internas (por exemplo, por avarias causadas por defeitos de origem e/ ou instalação), que se podem traduzir, entre outros, em ameaças à integridade física de colaboradores do Grupo ou terceiros, em custos de reparação ou substituição de equipamentos, em indisponibilidades de activos e consequentes perdas de lucro ou em indemnizações compensatórias a terceiros. Estes riscos são, em primeiro lugar, geridos e mitigados pelas várias áreas operacionais das Unidades de Negócio do Grupo, que propõem e implementam articuladamente as melhores práticas ao nível das várias políticas, normas e procedimentos de operação, inspecção e manutenção preventiva regular, bem como planos de gestão de crise e continuidade do negócio para eventos catastróficos. Em segundo lugar, parte significativa do risco remanescente é mitigada através de um conjunto abrangente de políticas de seguros (essencialmente ao nível de danos patrimoniais, responsabilidade civil e ambiente), asseguradas de forma integrada através de área dedicada - a Unidade de Riscos Seguráveis da EDP Global Solutions. Esta abordagem permite assegurar a consistência das políticas de gestão do risco e disseminação de melhores práticas, bem como fortalecer a posição negocial do Grupo. As apólices de seguros em vigor contribuem para mitigar de forma relevante o impacto de incidentes de maior envergadura (por exemplo, associados a fenómenos atmosféricos extremos e abrangentes, indisponibilidades de receita de activos de geração ou indemnizações relevantes a terceiros), bem como incidentes de muito reduzida frequência e de impacto catastrófico (por exemplo, sismos). • Ao nível de perdas operacionais, o Grupo EDP está sujeito, por um lado, a penalizações regulatórias caso não cumpra os objectivos estabelecidos de eficiência na distribuição (perdas técnicas), bem como, por outro, a perda de receitas associada a um aumento de consumo não facturado de energia (perdas não técnicas). A mitigação deste risco é da responsabilidade das várias Unidades de Negócio de distribuição de energia (E-Redes, EDP España, EDP Espírito Santo e EDP São Paulo), estando a ser continuamente desenvolvidos programas para o respectivo acompanhamento e mitigação (nomeadamente através do lançamento de programas abrangentes de combate à fraude). • Riscos de execução de processos, associados a irregularidades na execução de vários processos (designadamente actividades comerciais, de selecção e gestão de fornecedores, de facturação e cobrança de clientes e de planeamento e orçamentação). Este risco é acompanhado pelas várias Unidades de Negócio, sendo que, para a respectiva mitigação no âmbito do reporte financeiro, está disseminado em todo o Grupo EDP um Sistema de Controlo Interno de Reporte Financeiro (SCIRF) que avalia de forma sistemática, tanto quantitativa como qualitativamente, a existência e adequação do desenho e documentação dos vários processos existentes, bem como dos respectivos mecanismos de controlo interno, em torno de ciclos anuais. • Riscos de recursos humanos, associados a incidentes com impacto na integridade física de colaboradores, impacto de condutas não-éticas e relações laborais e sindicais. • Ao nível de incidentes com impacto na integridade física de colaboradores, o Grupo orienta a sua actividade em torno de uma cultura de zero acidentes, com sensibilização dos colaboradores sobre os riscos inerentes às várias actividades, bem como uma identificação e implementação contínua de melhores práticas ao nível da prevenção e análise rigorosa de incidentes.

169 • Riscos de sistemas, associadas tanto à indisponibilidade de sistemas de informação como a falhas ao nível da integridade e segurança da operação, monitorização e dados, devido a uma crescente complexidade e integração dos vários sistemas informáticos e tecnologias. Estes riscos são geridos por áreas dedicadas dentro de cada uma das Unidades de Negócio (centralizadas na Digital Global Unit para Portugal e Espanha). Para a sua mitigação foram estabelecidos, em articulação próxima com as várias Unidades de Negócio (utilizadores finais), criticidades e tempos de indisponibilidades máximos admissíveis para cada uma das principais famílias de aplicações, tendo sido dimensionados e implementados sistemas redundantes de disaster recovery de forma a corresponder às especificações do negócio (particularmente exigentes para sistemas críticos associados, por exemplo, à execução de transacções financeiras, comunicação e operação de redes e trading de energia). As Unidades de Negócio com sistemas de informação operacionais (i.e., EDP Produção e E-Redes) detêm equipas especializadas que garantem a segurança dos sistemas e a sua integridade. Adicionalmente, no âmbito da segurança cibernética tem vindo a ser desenvolvido recentemente um conjunto de medidas de mitigação, nomeadamente (i) a criação de um Security Operations Center (SOC) dedicado à monitorização contínua da segurança das infra-estruturas de TI / TO do Grupo, (ii) a criação de um cyber range para simular e testar a reacção dos colaboradores em caso de cyber ataque, (iii) a contratação de um seguro para risco cyber e (iv) a realização de formações e outras acções de sensibilização sobre os principais princípios de segurança de informação. • Riscos legais e de compliance, associados a perdas resultantes do incumprimento da legislação vigente fiscal, laboral, administrativa, civil ou outra, que se traduzem tanto a nível económico (sanções, indemnizações e acordos) como reputacional. O Grupo EDP analisa, monitoriza e reporta a exposição agregada e desenvolvimentos materiais a todos os órgãos relevantes, seja a nível do Conselho de Administração Executivo ou do Conselho Geral e de Supervisão. Para além das exposições globais e por geografia, são recolhidos, analisados e reportados individualmente todos os processos entendidos como materiais (contingência superior a 2,5 milhões de Euros). Adicionalmente, cada processo em curso é avaliado e classificado por assessores jurídicos como provável, possível ou remoto, de acordo com a respectiva probabilidade de materialização de impacto negativo para o Grupo EDP. Os Conselhos de Administração da EDP e das suas subsidiárias, com base na informação prestada pelos seus assessores jurídicos e no processo de análise aos processos judiciais pendentes, constituíram provisões de valor suficiente para cobrir as perdas estimadas como prováveis relativamente aos litígios em curso. Este tratamento abrange não apenas litígios em curso (via judicial ou extrajudicial), mas também as principais contingências não materializadas em litígio (e que se poderão também traduzir em impactos negativos através de materialização em litígio). • Ao nível das potenciais condutas não-éticas da parte de colaboradores ou outras entidades associadas, o Grupo EDP desenvolve regularmente formação (para todos os colaboradores) sobre modelos éticos de actuação e comportamentos na presença de transgressões no domínio ético. Este risco é acompanhado pelo Gabinete do Provedor de Ética do Grupo EDP, estrutura interna responsável por recolher, analisar e avaliar, em sede de Comissão de Ética, todas as alegações de comportamentos não éticos, em estritas condições de confidencialidade e protecção das respectivas fontes. Complementarmente, a Comissão de Ética do Grupo EDP é responsável pela definição de linhas de acção de mitigação e sanção de comportamentos não éticos, sempre que necessário, conforme os factos recolhidos e relatados pelo Provedor. Riscos associados a incumprimento de processos ou corrupção são também acompanhados pela Direcção de Compliance. 54. Descrição do processo de identificação, avaliação, acompanhamento, controlo e gestão de riscos Atenta a dimensão do Grupo EDP e a sua diversidade geográfica, é importante definir um processo transversal e consistente ao nível das várias Unidades de Negócio, que, simultaneamente, reconheça a heterogeneidade de negócios e actividades em que o Grupo opera. Desta forma, a gestão do risco no Grupo EDP está estruturada em torno de cinco fases principais (identificação, análise, avaliação, tratamento e monitorização), complementadas por uma fase prévia de estabelecimento do contexto, e por níveis adequados de comunicação entre os vários stakeholders:

170 • A identificação dos riscos diz respeito ao mapeamento e à actualização dos principais riscos associados à actividade do Grupo, bem como à representação dos mesmos num repositório estruturado - a taxonomia de riscos. Este exercício é, em primeiro lugar, responsabilidade de cada uma das Unidades de Negócio e Direcções do Centro Corporativo dentro do respectivo âmbito, cabendo à Direcção de Gestão do Risco, em coordenação com os respectivos risk-officers, validar e integrar os vários exercícios num repositório geral (ao nível do Grupo EDP). Nesse sentido, foi efectuada uma actualização top-down do mapa de riscos a nível global, com base em entrevistas e trabalho conjunto realizado com os principais responsáveis por riscos ao nível do Grupo EDP. Mais recentemente, têm sido desenvolvidos esforços no sentido de desenvolver uma taxonomia de riscos de referência para o Grupo EDP, promovendo, desta forma, a adopção de uma linguagem comum e facilitando a estruturação dos vários exercícios de identificação de risco realizados no âmbito de riscos e/ ou Unidades de Negócio específicas. • A análise dos riscos está relacionada com o estabelecimento de critérios para avaliar a sua natureza e materialidade, bem como com a análise da respectiva exposição individual e agregada de acordo com os critérios definidos. Este exercício é, em primeiro lugar, responsabilidade de cada uma das Unidades de Negócio e Direcções do Centro Corporativo dentro do respectivo âmbito, cabendo à Direcção de Gestão do Risco, em coordenação com os respectivos risk-officers, suportar a respectiva realização, designadamente através do desenvolvimento das metodologias adequadas. Esta uniformização e sistematização de critérios de análise e avaliação permite tornar comparáveis riscos de naturezas heterogéneas, informar os vários órgãos decisores sobre as ordens de grandeza relativas dos vários riscos e orientar a priorização de acções de gestão e mitigação, bem como a definição de políticas claras de gestão de riscos a vários níveis (incluindo a definição de limites). Para além da análise isolada dos riscos individuais são também realizadas, de forma sistemática, análises de risco-retorno (com base em EBITDA@Risk, Cash-flow@Risk ou outras metodologias) associadas às principais decisões e orientações estratégicas do Grupo (por exemplo, ao nível do Plano Estratégico do Grupo, decisões-chave de investimento ou outros tópicos entendidos como relevantes). • A avaliação dos riscos consiste na comparação do perfil de risco com o apetite de exposição ao risco (explícitos ou implícitos) do Grupo, bem como a consequente definição de estratégias adequadas para o respectivo tratamento, quando necessário. Este exercício é responsabilidade do Conselho de Administração Executivo e das várias Unidades de Negócio, suportadas pelos respectivos risk-officers, que actuam de forma articulada com a condução do negócio (risk-owners) e com a Direcção de Gestão do Risco, liderada pelo Chief Risk-Officer. Neste sentido, é de destacar a formalização recente 06 COMUNICAÇÃO • Comunicação contínua e bidireccional entre os stakeholders relevantes 03 AVALIAÇÃO • Avaliação da exposição à luz do apetite ao risco • Definição de estratégias de tratamento a implementar 04 TRATAMENTO • Implementação e execução do plano de tratamento estabelecido 02 ANÁLISE • Estabelecimento de critérios de risco • Análise (qualitativa e quantitativa) da materialidade dos riscos 05 MONITORIZAÇÃO Monitorização e reporte da evolução dos indicadores de risco, materialização de eventos e progresso das medidas de tratamento 01 IDENTIFICAÇÃO • Mapeamento abrangente dos principais riscos (e representação em taxonomia estruturada) 00 ESTABELECIMENTO DO CONTEXTO • Avaliação da envolvente externa e interna • Definição dos fundamentos para a gestão do risco Fases complementares Fases fundamentais •

171 de um apetite ao risco para o Grupo EDP, que serve simultaneamente o propósito externo de estruturar uma narrativa holística articulada em torno do pilar estratégico para o Grupo EDP do risco controlado, bem como o propósito interno de promover uma reflexão sobre opções estratégicas de trade-offs de risco-retorno. • O tratamento dos riscos consiste na adequada implementação das estratégias de risco estabelecidas anteriormente, incluindo a definição de mecanismos de controlo adequados. Este exercício é da responsabilidade de cada uma das Unidades de Negócio e Direcções do Centro Corporativo, dentro do respectivo âmbito. • A monitorização dos riscos assegura a eficácia da actuação sobre os riscos identificados, tanto no que respeita ao controlo e reporte periódico da posição ao nível dos vários factores de risco, como no que respeita à efectiva implementação das políticas, normas e procedimentos estabelecidos para a gestão do risco. Este exercício é da responsabilidade do Conselho de Administração Executivo e das várias Unidades de Negócio do Grupo, cabendo à Direcção de Gestão do Risco e risk-officers das várias Unidades de Negócio a promoção e dinamização de acções de gestão e controlo do risco, divulgação de melhores práticas e o apoio à divulgação de conceitos, métodos, medidas de risco e indicadores-chave de risco (KRI). Adicionalmente, são desenvolvidos tanto pela Direcção de Gestão de Risco como pela respectiva rede de risk-officers, um conjunto de reportes quinzenais e trimestrais de informação de gestão, divulgados ao Conselho de Administração Executivo e aos Conselhos de Administração das várias Unidades de Negócio. Estes reportes permitem que a organização siga com regularidade KRIs que estão alinhados com as métricas de performance e, como tal, espelham o perfil de risco a cada momento. Adicionalmente, estes indicadores estão sujeitos a limites de risco por sua vez alinhados com os objectivos e estratégia do Grupo EDP, permitindo desta forma que esta seja, de facto, implementada ao nível operacional. Ao Conselho Geral e de Supervisão é também reportada esta informação e evolução do perfil de risco da Sociedade, nomeadamente pelo dashboard de Apetite ao Risco que é partilhado trimestralmente. 55. Principais elementos dos sistemas de controlo interno e de gestão de risco implementados na sociedade relativamente ao processo de divulgação de informação financeira O Grupo EDP implementou um Sistema de Controlo Interno do Relato Financeiro (SCIRF) com base nos critérios estabelecidos pelo enquadramento normativo do controlo interno emitido pelo Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission (COSO 2013) em relação aos processos de negócio e controlos globais e pelo Control Objectives for Information and Related Technologies (COBIT) em relação aos controlos gerais de tecnologias de informação. De acordo com a metodologia adoptada e o modelo de responsabilidades aprovado e em vigor, foram realizadas as actividades inerentes à implementação, manutenção, monitorização e avaliação, do sistema, no âmbito das competências dos responsáveis que nele participam a nível Corporativo e das Unidades de Negócio e de Serviços Partilhados do Grupo EDP. A nível Corporativo destaca-se o desenvolvimento das actividades seguintes: • planeamento e monitorização do ciclo, manutenção e revisão dos modelos de referência, apoio metodológico e conceptual às Unidades de Negócio e de Serviços Partilhados; • apuramento do âmbito SCIRF 2021 com base na informação financeira consolidada, suportado em critérios de materialidade e risco, numa base top down (Direcção de Compliance) e bottom up (Unidades de Negócio e de Serviços Partilhados), em base anual e revisão semestral, a partir dos quais foram identificadas as empresas e Direcções do Centro Corporativo e respectivos processos considerados relevantes. Foram abrangidas pelo âmbito do SCIRF, autonomamente, a generalidade das empresas das geografias de Portugal, Espanha e Brasil e de forma agregada, as unidades que constituem a EDP Renováveis, a EDP Renewables Europe e a EDP Renewables North America; • apoio às Unidades de Negócio e de Serviços Partilhados na documentação e revisão de novos controlos e ou redesenho dos existentes, decorrente da inclusão de novos temas, por materialidade ou risco, alterações legislativas, estruturais, processuais ou contabilísticas; • identificação das aplicações informáticas relevantes de apoio ao SCIRF e análise das service organizations, para monitorização da emissão dos relatórios ISAE 3402 International Standard on Assurance Engagements, correspondentes

172 à avaliação independente sobre o ambiente de controlo utilizado pelos prestadores de serviços de tecnologias de informação do Grupo EDP; • monitorização do processo de avaliação do ciclo, pelo Auditor Externo, em termos de planeamento dos trabalhos, interacção com Unidades de Negócio e de Serviços Partilhados; • acompanhamento e apoio prestado às Unidades de Negócio e de Serviços Partilhados na resolução de não conformidades e oportunidades de melhoria identificadas e reporte aos responsáveis internos e às entidades de supervisão; • lançamento e monitorização do processo de auto-certificação, através do qual os responsáveis do controlo interno das Unidades de Negócio e de Serviços Partilhados, declaram o seu reconhecimento explícito quanto (i) à suficiência ou insuficiência da documentação dos controlos em termos de actualização e adequação, (ii) à execução dos controlos e manutenção das evidências, (iii) à aprovação e implementação das acções inerentes à resolução de não conformidades e oportunidades de melhoria e (iv) ao cumprimento do Código de Ética e da Política de Integridade do Grupo EDP; • realização do processo de sign off do ciclo SCIRF 2021, através do qual o Conselho de Administração Executivo, representado pelo seu Presidente e pelo membro do Conselho de Administração Executivo responsável pelas áreas de gestão relativas a matérias financeiras, emitem um relatório de responsabilidade sobre o grau de segurança e fiabilidade da preparação e apresentação das demonstrações financeiras consolidadas. A nível das Unidades de Negócio e dos Serviços Partilhados do Grupo EDP destaca-se o desenvolvimento das actividades seguintes: • análise dos resultados da aplicação do modelo de âmbito às demonstrações financeiras, numa base individual e inclusão de novos temas e aplicações relevantes, na sequência da análise de risco bottom up; • aplicação do âmbito ao nível stand alone para os subgrupos EDP España, EDP Renováveis e EDP Energias do Brasil, com o perfil de materialidade e risco adequados à sua dimensão; • identificação, revisão e nomeação de responsáveis SCIRF, em função do resultado da aplicação do modelo de âmbito e da revisão ou actualização decorrentes de alterações organizacionais, estruturais, legislativas e operacionais ocorridas nas Unidades de Negócio e de Serviços Partilhados; • documentação de novos controlos e redesenho dos controlos documentados nos ciclos anteriores, sujeitos a revisão, decorrentes de alterações ocorridas aos diversos níveis das Unidades de Negócio e de Serviços Partilhados; • implementação de acções necessárias à resolução de não conformidades e oportunidades de melhoria identificadas nos testes de avaliação executados pelo Auditor Externo; • auto-certificação, através da qual os responsáveis do SCIRF avaliam, nos diversos níveis da cadeia hierárquica, a suficiência e actualização da documentação e a manutenção de evidências na execução das actividades de controlo; • realização do processo de sign off efectuado pelo Presidente do Conselho de Administração e pelo membro do Conselho de Administração responsável pelas áreas de gestão relativas a matérias financeiras da EDP España, da EDP Renováveis e da EDP Energias do Brasil, através da emissão de relatórios de responsabilidade sobre o grau de segurança e fiabilidade da preparação e apresentação das demonstrações financeiras; • a avaliação do SCIRF 2021 foi efectuada pelo Auditor Externo do Grupo, a PriceWaterhouseCoopers, de acordo com a Norma Internacional sobre Trabalhos de Garantia de Fiabilidade ISAE 3000 - International Standard on Assurance Engagements, em todas as geografias abrangidas pelo modelo de âmbito, e com o apoio da KPMG, no caso específico da EDP Energias do Brasil. A este propósito, o Auditor Externo emitiu um relatório independente sobre o Sistema de Controlo Interno do Relato Financeiro do Grupo relativo às demonstrações financeiras de 31 de Dezembro de 2021, sem reservas e sem ênfases, apresentado no capítulo Anexo "Relatórios, Certificações e Declarações", no qual conclui, com um grau de segurança razoável, quanto à eficácia do sistema de controlo interno sobre o relato financeiro consolidado do Grupo EDP.

173 IV. Apoio Ao Investidor 56. Composição, funções, informação disponibilizada por esses serviços e elementos para contacto A função primordial da Direcção de Relação com Investidores consiste em assegurar a comunicação com analistas e investidores, actuando como interlocutor entre o Conselho de Administração Executivo da EDP e os mercados financeiros em geral, sendo igualmente responsável, no âmbito da sua actividade normal, pela divulgação da informação disponibilizada pelo Grupo EDP, nomeadamente a divulgação de informação privilegiada e outras comunicações ao mercado, assim como a publicação das demonstrações financeiras periódicas. No desempenho das suas funções, esta Direcção mantém um fluxo de comunicação constante com investidores e analistas financeiros, disponibilizando toda a informação necessária para, com observância das disposições legais e regulamentares aplicáveis, satisfazer as solicitações de informação que lhe são dirigidas por estas entidades. A Direcção de Relação com Investidores da EDP é composta por seis pessoas, sendo coordenada por Miguel Viana, e encontra-se localizada na sede da Sociedade: Avenida 24 de Julho, n.º 12, 4.º Piso – Poente 1249-300 Lisboa Telefone: +351 21 001 2834 E-mail: [email protected] Site: www.edp.com No quadro seguinte apresenta-se uma síntese dos canais de comunicação que a EDP coloca à disposição dos seus accionistas para divulgação de informação respeitante a cada um dos tipos de documentação assinalada. CANAIS PRESENCIALMENTE 1 WWW.EDP.COM E-MAIL LINHA TELEFÓNICA DRI 2 WWW.CMVM.PT ELEMENTOS OBRIGATÓRIOS POR LEI OU REGULAMENTO 3 Convocatória √ √ √ √ √ Propostas do Conselho de Administração Executivo √ √ - √ √ Alteração dos Estatutos √ √ - √ √ Outras Propostas √ √ - √ - Relatório e Contas √ √ √ - √ Cargos de administração e fiscalização desempenhados em outras sociedades pelos membros dos órgãos sociais √ √ - √ √ ELEMENTOS ADICIONAIS DISPONIBILIZADOS PELA EDP Minutas de manifestação de intenção de participação e de carta de representação √ √ √ √ - Boletins de voto para o exercício de voto por correspondência postal √ √ √ √ - Minutas para o exercício de voto por correspondência electrónica √ √ √ √ - Esclarecimento de questões √ √ √ √ - Estatutos e regulamentos da EDP √ √ √ √ √ 1 Na sede da EDP 2 Linha telefónica da Direcção de Relação com Investidores Tel.+351 21 001 2834 3 Artigo 289.º do Código das Sociedades Comercias e Regulamento CMVM 5/2008 57. Representante para as relações com o mercado O representante para as relações com o mercado é o Administrador Rui Manuel Rodrigues Lopes Teixeira. 
174 58. Informação sobre a proporção e o prazo de resposta aos pedidos de informação entrados no ano ou pendentes de anos anteriores A EDP tem como objectivo garantir que a comunicação com o mercado seja prestada de forma objectiva, transparente e compreensível para todos os stakeholders. Para o efeito, ciente da importância que um comportamento credível e sustentável desempenha na relação com o mercado, a EDP adoptou uma política de reporte financeiro baseada na transparência e consistência da informação fornecida a investidores e analistas. A 25 de Fevereiro de 2021, a EDP apresentou ao mercado o Strategic Update, em Lisboa, onde divulgou o seu plano de negócios para o período 2021-2025. Adicionalmente, ao longo do ano 2021, a EDP participou em diversos eventos com analistas e investidores de forma a comunicar ao mercado a estratégia e o desempenho operacional e financeiro da empresa, tais como roadshows, apresentações a analistas e investidores, reuniões e conference calls. Ao longo do ano de 2021, foram efectuadas 115 comunicações ao mercado. Neste ano, a Direcção de Relação com Investidores recebeu diversos pedidos de informação, sendo que o prazo médio de resposta foi inferior a 24 horas. O esforço da Sociedade tem sido premiado em diversos eventos. Em 2021, a EDP foi nomeada para os IR Magazine Europe Awards 2021, tendo sido considerada a segunda melhor empresa no sector das Utilities; foi também considerada a décima segunda melhor empresa em Relação com Investidores em todos os sectores da Europa e atingiu a mesma posição no ranking de melhor Relação com Investidores pela equipa de gestão (CEO+CFO). Para além do reconhecimento pela IR Magazine, a EDP foi também premiada pelo Institutional Investor, no prémio All Europe Executive Team, tendo o CEO ficado em segundo lugar no ranking sell-side, o CFO em terceiro lugar no ranking de sell-Side, e a EDP em quinto lugar no sector das Utilities. V. Sítio De Internet 59. Endereço A EDP disponibiliza, através do seu sítio da internet www.edp.com, toda a informação de carácter legal ou respeitante ao governo da Sociedade, actualizações acerca do desenvolvimento da actividade do Grupo, bem como um completo conjunto de dados financeiros e operacionais da Sociedade, de modo a facilitar a consulta e o acesso à informação por parte dos seus accionistas, analistas financeiros e outros interessados. A informação disponibilizada por este meio, em língua portuguesa e inglesa, inclui os dados da Sociedade, os relatórios de prestação de contas, os comunicados de informação privilegiada, os Estatutos e os Regulamentos Internos dos corpos sociais, a estrutura accionista do Grupo, a documentação preparatória de cada Assembleia Geral, a evolução histórica da cotação da acção EDP, o calendário de eventos societários, a identificação dos titulares dos órgãos sociais e do representante para as relações com o mercado, contactos da Direcção de Relação com Investidores, para além de outras informações de potencial interesse sobre o Grupo. O sítio da internet da EDP possibilita ainda a todos os interessados consultar os documentos de prestação de contas referentes a qualquer exercício contabilístico desde 1999. 60. Local onde se encontra informação sobre a firma, a qualidade de sociedade aberta, a sede e demais elementos mencionados no artigo 171º do Código das Sociedades Comerciais As informações relativas ao artigo 171.º do Código das Sociedades Comerciais encontram-se no sítio da internet da EDP em: www.edp.com/pt-pt/os-principios-que-nos-regem#estatutos-e-regulamentos.

175 61. Local onde se encontram os estatutos e os regulamentos de funcionamento dos órgãos e/ou comissões Os estatutos e os regulamentos de funcionamento dos órgãos e/ou comissões encontram-se no sítio da internet da EDP em: www.edp.com/pt-pt/os-principios-que-nos-regem#estatutos-e-regulamentos. 62. Local onde se disponibiliza informação sobre a identidade dos titulares dos órgãos sociais, do representante para as relações com o mercado, do gabinete de apoio ao investidor ou estrutura equivalente, respectivas funções e meios de acesso A identidade dos titulares dos órgãos sociais e do representante para as relações com o mercado, bem como os contactos do Gabinete de Apoio ao Investidor ou estrutura equivalente, respectivas funções e meios de acesso encontram-se no sítio da internet da EDP em: www.edp.com/pt-pt/orgaos-da-sociedade www.edp.com/pt-pt/os-principios-que-nos-regem#estatutos-e-regulamentos 63. Local onde se disponibilizam os documentos de prestação de contas, que devem estar acessíveis pelo menos durante cinco anos, bem como o calendário semestral de eventos societários, divulgado no início de cada semestre, incluindo, entre outros, reuniões da Assembleia Geral, divulgação de contas anuais, semestrais e, caso aplicável, trimestrais Os documentos de prestação de contas bem como o calendário de eventos societários, encontram-se no sítio da internet da EDP em: www.edp.com/pt-pt/relatorios-e-contas www.edp.com/pt-pt/investidores 64. Local onde são divulgados a convocatória para a reunião da Assembleia Geral e toda a informação preparatória e subsequente com ela relacionada A convocatória para a reunião da Assembleia Geral e toda a informação preparatória e subsequente com ela relacionada encontram-se no sítio da internet da EDP em: www.edp.com/pt-pt/assembleias-gerais 65. Local onde se disponibiliza o acervo histórico com as deliberações tomadas nas reuniões das assembleias gerais da sociedade, o capital social representado e os resultados das votações, com referência aos 3 anos antecedentes O acervo histórico com as deliberações tomadas nas reuniões das assembleias gerais da Sociedade, o capital social representado e os resultados das votações encontram-se no sítio da internet da EDP em: www.edp.com/pt-pt/assembleias-gerais

176 D. Remunerações I. Competência para a determinação 66. Indicação quanto à competência para a determinação da remuneração dos órgãos sociais e dos dirigentes da sociedade Conforme dispunham os Estatutos da EDP até às alterações decorrentes da Assembleia Geral realizada a 14 de Abril de 2021, as remunerações dos membros dos órgãos sociais eram fixadas por uma Comissão de Vencimentos nomeada pela Assembleia Geral, com excepção das remunerações dos membros do Conselho de Administração Executivo, que eram fixadas por uma Comissão de Vencimentos nomeada pelo Conselho Geral e de Supervisão. Estas Comissões submetiam anualmente à Assembleia Geral uma declaração sobre política de remunerações dos membros dos órgãos sociais, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 28/2009, de 19 de Junho. Com as alterações introduzidas pela Lei nº 50/2020, de 25 de Agosto, e a decorrente alteração estatutária aprovada em Assembleia Geral, compete a estas Comissões submeter uma proposta de política de remuneração à aprovação da Assembleia Geral, tendo ambas as Comissões submetido à aprovação dos accionistas as respectivas propostas na Assembleia Geral realizada a 14 de Abril de 2021, nos termos das alterações estatutárias aprovadas pela referida Assembleia Geral. A Comissão de Vencimentos da Assembleia Geral toma em consideração, para efeitos da proposta de política de remunerações dos membros do Conselho Geral e de Supervisão, da Mesa da Assembleia Geral e do Revisor Oficial de Contas, designadamente, o seu carácter fixo, bem como as regras imperativas sobre a respectiva determinação, em particular o disposto no número 2 do artigo 440.º do Código das Sociedades Comerciais, o qual explicita os critérios de determinação da remuneração do Conselho Geral e de Supervisão, e o disposto na Lei nº 50/2020, de 25 de Agosto, no artigo 374.º-A do Código das Sociedades Comerciais, sobre a remuneração dos membros da Mesa da Assembleia Geral, e no artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 224/2008, de 20 de Novembro, sobre a remuneração do Revisor Oficial de Contas. II. Comissão de Remunerações 67. Composição da comissão de remunerações, incluindo identificação das pessoas singulares ou colectivas contratadas para lhe prestar apoio e declaração sobre a independência de cada um dos membros e assessores A composição da Comissão de Vencimentos da Assembleia Geral e da Comissão de Vencimentos nomeada pelo Conselho Geral e de Supervisão encontra-se descrita no ponto 29. A Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão procedeu, em 2021, à contratação de um consultor externo, a Mercer (Portugal), Lda., para a prestação de apoio na validação e certificação do cálculo da remuneração variável anual e plurianual dos membros do Conselho de Administração Executivo. Em Janeiro de 2022, o Conselho Geral e de Supervisão procedeu igualmente à contratação da Mercer (Portugal), Lda. para prestação de serviços no âmbito da certificação do processo de avaliação do referido órgão, das suas Comissões Especializadas e do Conselho de Administração Executivo. As referidas certificações podem ser consultadas no Relatório Anual de 2021 do Conselho Geral e de Supervisão. 68. Conhecimentos e experiência dos membros da comissão de remunerações em matéria de política de remunerações A Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão é composta por membros do Conselho Geral e de Supervisão com qualificação e experiência em matéria de política de remunerações, conforme Anexo I do presente Relatório. Em

177 paralelo, a Comissão de Vencimentos designada pela Assembleia Geral é composta por um número de membros não inferior a três, com conhecimentos e experiência adequadas em matérias de política de remuneração, nos termos do artigo 2 do respectivo Regulamento Interno e conforme notas curriculares anexas à proposta de eleição em sede de Assembleia Geral disponível em www.edp.com. III. Estrutura das Remunerações 69. Descrição da política de remuneração dos órgãos de administração e de fiscalização Conselho de Administração Executivo A Política de Remuneração do Conselho de Administração Executivo assegura uma remuneração base (fixa), cujo pagamento não se encontra dependente da avaliação do desempenho, que deve ser justa, competitiva e suficientemente relevante face à remuneração total, de modo a permitir maior flexibilidade na conformação da componente variável da remuneração. A Política de Remuneração do Conselho de Administração Executivo comporta uma remuneração variável, com uma componente anual e uma componente plurianual, com a natureza de recompensa/incentivo adequada/o ao desempenho individual e colectivo dos membros do Conselho de Administração Executivo e da promoção de boas condutas, tendo em conta os objectivos da EDP de curto e longo-prazos, financeiros e não financeiros que sejam alcançados, e a forma como se alcançaram (pay for performance). A componente variável anual está vinculada a objectivos financeiros e não financeiros estabelecidos de acordo com o Orçamento Anual da EDP, avaliados anualmente, com reflexo no ano e sujeitos a avaliação e consequente repercussão nos anos seguintes, sendo paga em dinheiro. A remuneração variável anual deve ser determinada após a aprovação de contas da EDP na Assembleia Geral ordinária em cada ano, por referência ao exercício/período de desempenho anual anterior. O pagamento da remuneração variável anual é parcialmente diferido. A componente variável plurianual está vinculada a objectivos quantitativos e qualitativos do Plano de Negócios da EDP, cujo cumprimento será avaliado no termo de um período de três exercícios, ficando o respectivo pagamento sujeito a diferimento parcial. A remuneração variável plurianual é paga exclusivamente em acções representativas do capital social da EDP. A determinação da remuneração variável, anual e plurianual, dos membros do Conselho de Administração Executivo em conformidade com a Política de Remuneração compete à Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão. O pagamento da remuneração variável fica condicionado à permanência do membro do Conselho de Administração Executivo na EDP até ao termo do período anual ou trianual de desempenho relevante, sem prejuízo do disposto na política de remuneração. Assim, a política de remunerações, aprovada na Assembleia Geral de 14 de Abril de 2021, determina o seguinte: • remuneração Fixa - A remuneração base dos membros do Conselho de Administração Executivo deve estar alinhada com a remuneração base praticada por um conjunto de empresas comparáveis com a EDP, do mercado nacional (Índice PSI 20) e do sector eléctrico internacional, em termos de dimensão, capitalização bolsista, perfil de risco, relevância e implementação geográfica, ponderando ainda, a todo o tempo, a complexidade das funções exercidas, as condições remuneratórias dos trabalhadores da EDP e o não incremento do gap remuneratório médio do mercado entre trabalhadores e administradores. Considerando a redução do número de membros do Conselho de Administração Executivo e a revisão organizacional/funcional desta estrutura, com o consequente incremento de responsabilidades daí decorrente, em particular no nível remuneratório mais baixo do Conselho de Administração Executivo e sem prejuízo de poderem vir a ser propostas à Assembleia Geral alterações à Política de Remuneração durante o mandato em curso, em resultado de uma análise completa de funções dos membros do Conselho de Administração Executivo em resultado da reorganização verificada e da política de remuneração, entendeu-se oportuno eliminar um nível remuneratório no Conselho de Administração Executivo, reduzindo, nesta fase, de três para dois os níveis de remuneração dos membros do Conselho de Administração Executivo, nos termos seguintes: (i) remuneração base anual do CEO: 800.000,00 Euros e

178 (ii) remuneração base anual dos demais membros do Conselho de Administração Executivo: 560.000,00 Euros. A remuneração base dos membros do Conselho de Administração Executivo é paga em 14 prestações mensais. • remuneração Variável Anual – A remuneração variável máxima anual não poderá ser superior a 80% da remuneração base em vigor no exercício a que a referida remuneração variável anual se refira, sendo apurada e vencendo-se após a aprovação de contas do exercício a que respeite. A remuneração variável anual tem a natureza de incentivo/prémio de desempenho vinculado a objectivos financeiros e não financeiros (vinculados ao Plano de Negócios e ao Orçamento) de curto-prazo, avaliados anualmente, com reflexo no ano em avaliação e possível repercussão nos anos seguintes, sendo paga em dinheiro. O valor do prémio de desempenho anual será determinado no prazo de três meses após a aprovação de contas da EDP na Assembleia Geral ordinária em cada ano, por referência ao exercício/período de desempenho anual anterior. Os indicadores-chave de desempenho anual (e ponderações) face ao orçamento do ano em referência são os seguintes: • relativamente à componente quantitativa: (i) crescimento - Earnings per share recorrente (20%); (ii) remuneração accionista - Total shareholder return vs Eurostoxx utilities (20%), (iii) solidez de balanço – Funds from Operations/Net Debt (10%), (iv) eficiência operacional – Cash OPEX recorrente (10%) e (v) Indicadores ESG (20%) incluindo resultados do Dow Jones Sustainability Index, desempenho no estudo anual de clima de colaboradores e desempenho no índice de satisfação de clientes; e • relativamente à componente qualitativa: (i) implementação do Plano de Negócio no ano (25%), (ii) gestão de equipas (25%), (iii) trabalho em equipa (25%) e (iv) gestão de stakeholders (25%). Esta ponderação de 20% resulta de uma avaliação qualitativa individualizada efectuada pela Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão, tendo por base o desempenho individual de cada um dos membros do Conselho de Administração Executivo e, após consulta ao Conselho de Administração Executivo. • remuneração Variável Plurianual – A remuneração variável plurianual será apurada e vencer-se-á no prazo de três meses após a aprovação de contas do último exercício do período trienal a que respeite, e será pago em acções EDP. O número de acções da EDP a atribuir a cada membro do Conselho de Administração Executivo será o que resulte do quociente entre o valor da remuneração apurado como devendo ser pago em acções EDP após avaliação de desempenho, e o preço de atribuição de acções EDP correspondente à média da cotação das acções EDP no último mês anterior à reunião da Assembleia Geral de Accionistas de 14 de Abril de 2021: 4,95 Euros. A remuneração variável plurianual será aferida em função do cumprimento de objectivos financeiros e não financeiros de longo-prazo em conformidade com o Plano de Negócios aprovado pela EDP, incluindo métricas de sustentabilidade da Sociedade no âmbito de políticas e objectivos ESG (Environment, Social and Governance). Os Indicadores-chave de desempenho plurianual no triénio do mandato (e ponderações), face ao Plano de Negócios 2021-2025 objecto de parecer prévio favorável do Conselho Geral e de Supervisão de 24 de Fevereiro de 2021, após aprovação do Conselho de Administração Executivo, são os seguintes: • relativamente à componente quantitativa: (i) remuneração accionista - Total shareholder return vs Eurostoxx utilities (40%), (ii) crescimento - Earnings per share recorrente cumulativo (20%) e (iii) indicadores ESG (20%), incluindo aumento da penetração de Renováveis, redução de emissões e desempenho no Bloomberg Gender Diversity Index. Os 80% resultantes da soma ponderada destes indicadores traduzem um desempenho que é comum a todos os membros do Conselho de Administração Executivo • Os 20% remanescentes resultam de uma avaliação qualitativa individualizada efectuada pela Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão, tendo por base o desempenho individual de cada um dos membros do Conselho de Administração Executivo, após consulta ao Conselho de Administração Executivo. Relativamente à componente qualitativa: (i) estratégia e execução (25%), (ii) desenvolvimento de colaboradores (25%), (iii) trabalho em equipa e novas formas de trabalho (25%) e (iv) gestão de stakeholders (25%). Para informações mais detalhadas, consultar Capítulo 5 – Relatório de Remunerações.

179 Conselho Geral e de Supervisão Em cumprimento do disposto no artigo 440.º do Código das Sociedades Comerciais, a remuneração dos membros do Conselho Geral e de Supervisão reveste uma natureza fixa, atendendo às funções desempenhadas. A remuneração do Presidente do Conselho Geral e de Supervisão foi fixada tendo em consideração, nomeadamente, a disponibilidade necessária para o exercício das respectivas funções assim como a importante componente de representação institucional exigida. A remuneração do Presidente do Conselho Geral e de Supervisão inclui ainda os custos associados à utilização de viatura e de respectivo motorista. A Comissão de Vencimentos eleita pela Assembleia Geral definiu a política remuneratória dos membros do Conselho Geral e de Supervisão, tendo por princípio orientador de que a mesma deverá ser simples, transparente, moderada, adaptada às condições de trabalho realizado e à situação económica da Sociedade, mas também competitiva e equitativa, de modo a poder garantir a finalidade de criação de valor para os accionistas e demais stakeholders. Com base nestes critérios, e tendo em consideração os desafios que a Sociedade pretende prosseguir durante o próximo mandato, a Comissão de Vencimentos eleita pela Assembleia Geral decidiu deverem ser aplicáveis as seguintes linhas de orientação: (i) deve manter-se uma diferenciação entre as remunerações atribuídas aos membros do Conselho Geral de Supervisão e as fixadas aos membros do Conselho de Administração Executivo, não havendo lugar à atribuição, aos primeiros, de uma componente de remuneração variável ou qualquer outro complemento remuneratório. (ii) deve ser tido em consideração o desempenho com mérito e a complexidade das funções desempenhadas pelos membros de cada órgão, de forma a que a coesão, estabilidade e desenvolvimento da Sociedade não sejam colocados em causa. (iii) relativamente ao Presidente do Conselho Geral de Supervisão, deve ter-se em consideração que as funções exigem grande disponibilidade e englobam uma forte componente de representação institucional. Pode ainda presidir à Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria, sem acréscimo de remuneração. (iv) se a presidência da Comissão das Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria for atribuída a outro membro do Conselho Geral de Supervisão, que não o seu Presidente, deverá ter remuneração compatível, em função da responsabilidade do cargo e da exigência de disponibilidade. (v) em qualquer caso, o Presidente do Conselho Geral de Supervisão ou o Presidente da Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria, se forem pessoas distintas, não poderão acumular qualquer outra remuneração relativamente à base que lhes é atribuída. (vi) importa igualmente diferenciar o desempenho de outras funções específicas, no âmbito do Conselho Geral de Supervisão, nomeadamente a participação de membros do Conselho Geral de Supervisão noutras comissões, bem como as funções desempenhadas nessas comissões. (vii) por último, deve ser tido em conta que, historicamente, a remuneração do Presidente da Mesa da Assembleia Geral é similar à remuneração atribuída ao Presidente de uma Comissão. Por esta razão, a remuneração do Presidente da Mesa da Assembleia Geral está alinhada em conformidade, sendo ainda ponderada a sua pertença por inerência ao cargo de Membro do Conselho Geral de Supervisão. Para informações mais detalhadas, consultar Capítulo 5 – Relatório de Remunerações. 70. Informação sobre o modo como a remuneração é estruturada de forma a permitir o alinhamento dos interesses dos membros do órgão de administração com os interesses de longo prazo da sociedade, bem como sobre o modo como é baseada na avaliação do desempenho e desincentiva a assunção excessiva de riscos

180 Conforme resulta do Relatório de Remunerações, a Política de Remuneração do Conselho de Administração Executivo é estruturada de forma a comportar uma remuneração variável, com uma componente anual, e uma componente plurianual, com a natureza de recompensa/incentivo adequada/o ao desempenho individual e colectivo dos membros do Conselho de Administração Executivo e da promoção de boas condutas, tendo em conta os objectivos da EDP de curto e longo-prazos, financeiros e não financeiros que sejam alcançados, e a forma como se alcançaram (pay for performance). Nos termos dos princípios previstos na Política de Remunerações aprovada em Assembleia Geral, as remunerações dos membros do Conselho de Administração Executivo devem estar alinhadas com o interesse dos accionistas, estar centradas na criação de valor a longo prazo e ser compatíveis com uma gestão de riscos adequada e rigorosa, desta forma contribuindo para a estratégia da Sociedade, para os seus valores e interesses de longo-prazo e para a sua sustentabilidade. O direito à remuneração variável e ao seu efectivo pagamento fica condicionado à não realização, pelos membros do Conselho de Administração Executivo, de quaisquer actos ilícitos dolosos conhecidos após a realização da avaliação, e que causem danos à EDP ou ponham em causa a sustentabilidade do desempenho da EDP e sejam objecto de reclamação indemnizatória à EDP, por accionistas ou terceiros. Os administradores da EDP não celebram contratos, quer com a Sociedade quer com terceiros, que tenham por efeito mitigar o risco inerente à variabilidade da remuneração que lhes foi fixada pela Sociedade. Para informações mais detalhadas, consultar Capítulo 5 – Relatório de Remunerações. 71. Referência à existência de uma componente variável da remuneração e informação sobre eventual impacto da avaliação de desempenho nesta componente Como antecedentemente descrito, no ponto 69, a política de remunerações em vigor envolve três componentes: (i) remuneração fixa, (ii) remuneração variável anual e (iii) remuneração variável plurianual. Para informações mais detalhadas, consultar Capítulo 5 – Relatório de Remunerações. 72. Diferimento do pagamento da componente variável da remuneração, com menção do período de diferimento O pagamento do prémio de desempenho anual é parcialmente diferido em 30% do seu valor ao longo de um período de dois anos, com o pagamento a ser efectuado em 50% em cada ano, reservando-se a EDP, através da Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão, a possibilidade de não aplicar tal diferimento quando o valor do prémio anual não seja superior a 20% da respectiva remuneração base. Por sua vez, a componente variável plurianual está vinculada a objectivos quantitativos e qualitativos do Plano de Negócios da EDP, cujo cumprimento será avaliado no termo de um período de três exercícios, ficando o respectivo pagamento sujeito a diferimento parcial. A remuneração variável plurianual é paga exclusivamente em acções representativas do capital social da EDP. O pagamento de dois terços da remuneração variável plurianual a pagar em acções EDP será diferido, devendo ser pago em duas prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurando que o pagamento da remuneração variável plurianual é realizado no terceiro ano contado de cada ano de desempenho do plano plurianual em referência, vencendo-se, respectivamente, a primeira um ano e a segunda dois anos após a reunião da Assembleia Geral anual em que sejam aprovadas as contas da EDP correspondentes ao último ano do mandato em causa. Para informações mais detalhadas, consultar Capítulo 5 – Relatório de Remunerações.

181 73. Critérios em que se baseia a atribuição de remuneração variável em acções bem como sobre a manutenção, pelos administradores executivos, dessas acções, sobre eventual celebração de contratos relativos a essas acções, designadamente contratos de cobertura (hedging) ou de transferência de risco, respectivo limite, e sua relação face ao valor da remuneração total anual A remuneração variável plurianual será apurada e vencer-se-á no prazo de três meses após a aprovação de contas do último exercício do período trienal a que respeite, e será pago em acções EDP. O número de acções da EDP a atribuir a cada membro do Conselho de Administração Executivo será o que resulte do quociente entre o valor da remuneração apurado como devendo ser pago em acções EDP após avaliação de desempenho, e o preço de atribuição de acções EDP correspondente à média da cotação das acções EDP no último mês anterior à reunião da Assembleia Geral de Accionistas de 14 de Abril de 2021: 4,95 Euros. A remuneração variável plurianual será aferida em função do cumprimento de objectivos financeiros e não financeiros de longo-prazo em conformidade com o Plano de Negócios aprovado pela EDP, incluindo métricas de sustentabilidade da Sociedade no âmbito de políticas e objectivos ESG (Environment, Social and Governance). O pagamento de dois terços da remuneração variável plurianual a pagar em acções EDP será diferido, devendo ser pago em duas prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurando que o pagamento da remuneração variável plurianual é realizado no terceiro ano contado de cada ano de desempenho do plano plurianual em referência, vencendo-se, respectivamente, a primeira um ano e a segunda dois anos após a reunião da Assembleia Geral anual em que sejam aprovadas as contas da EDP correspondentes ao último ano do mandato em causa. O pagamento de uma parte significativa da componente da remuneração variável plurianual em acções EDP reforça o foco no mercado de capitais e no alinhamento de interesses dos membros do Conselho de Administração Executivo com os accionistas. 74. Critérios em que se baseia a atribuição de remuneração variável em opções e indicação do período de diferimento e do preço de exercício A EDP não tem sistemas de atribuição de remuneração variável em opções. 75. Principais parâmetros e fundamentos de qualquer sistema de prémios anuais e de quaisquer outros benefícios não pecuniários Os membros do Conselho de Administração Executivo beneficiam ainda dos benefícios adicionais seguintes: • Pagamento de prémio anual de Seguro de Vida e também de Seguro de Acidentes Pessoais (juntamente com os demais custos associados), nos termos que tomarão por referência as apólices em vigor na EDP; • Pagamento de prémio anual de co-pagamento / acesso a Seguro de saúde, extensível a cônjuge e filhos (juntamente com os demais custos associados), nos termos que tomarão por referência as apólices em vigor na EDP; • Utilização de viatura, nos termos da cultura e prática consistentemente seguida na EDP para viaturas de serviço, a qual inclui, para os membros do Conselho de Administração Executivo, a atribuição de motorista, o pagamento de custos e despesas relacionadas com a viatura e a sua utilização. Os benefícios e direitos conferidos aos membros do Conselho de Administração Executivo ao abrigo dos contratos de trabalho que tenham celebrado com a EDP ficarão suspensos durante o exercício das respectivas funções enquanto membros do Conselho de Administração Executivo, não acrescendo, assim, aos benefícios e direitos acima indicados.

182 Os benefícios e direitos atribuídos aos membros do Conselho de Administração Executivo nos termos da Política de Remuneração poderão, mediante decisão da Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão, com parecer favorável da Comissão de Governo Societário e Sustentabilidade, ser ajustados em função das práticas de mercado e do continuado alinhamento com a política geral de Recursos Humanos da EDP aplicável em cada momento, devendo ser reportados justificadamente no primeiro relatório de remunerações que seja apresentado após o referido ajustamento. Nos termos do artigo 402.º do Código das Sociedades Comerciais e do nº 1 artigo 27.º dos Estatutos da EDP, a Sociedade pode criar complementos de pensão de reforma por velhice ou invalidez a favor dos membros do Conselho de Administração Executivo. A EDP não criou um fundo ou plano de pensão complementar de reforma dos administradores executivos efectuando, em substituição, contribuições anuais / ou co-contribuições com o administrador para um Plano de Poupança Reforma (PPR) em montante líquido correspondente a 10% da respectiva remuneração base. O PPR é subscrito pela EDP junto da seguradora da sua escolha, indicando o administrador como pessoa segura, sendo a contribuição definida da EDP paga em doze prestações mensais. As características do PPR corresponderão às características habituais no mercado para este tipo de produto, sendo reembolsáveis antes do termo do respectivo prazo, nos termos legalmente aplicáveis a estes produtos financeiros. O PPR actualmente disponibilizado aos membros do Conselho de Administração Executivo poderá, mediante parecer favorável da Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão, ser substituído por seguro de capitalização unit linked ou veículo equivalente, em função da oferta e práticas de mercado a cada momento. 76. Principais características dos regimes complementares de pensões ou de reforma antecipada para os administradores e data em que foram aprovados em Assembleia Geral, em termos individuais Como antecedentemente descrito, no ponto 75, e nos termos da Política de Remuneração aprovada pela Assembleia Geral, realizada em 14 de Abril de 2021, a EDP não criou um fundo ou plano de pensão complementar de reforma dos administradores efectuando, em substituição, contribuições anuais / ou co-contribuições com o administrador para um Plano de Poupança Reforma (PPR) em montante líquido correspondente a 10% (dez por cento) da respectiva remuneração base. O PPR é subscrito pela EDP junto da seguradora da sua escolha, indicando o administrador como pessoa segura, sendo a contribuição definida da EDP paga em doze prestações mensais. As características do PPR corresponderão às características habituais no mercado para este tipo de produto, sendo reembolsáveis antes do termo do respectivo prazo, nos termos legalmente aplicáveis a estes produtos financeiros. O PPR actualmente disponibilizado aos membros do Conselho de Administração Executivo poderá, mediante parecer favorável da Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão, ser substituído por seguro de capitalização unit linked ou veículo equivalente, em função da oferta e práticas de mercado a cada momento. IV. Divulgação de Remunerações 77. Indicação do montante anual da remuneração auferida, de forma agregada e individual, pelos membros dos órgãos de administração da sociedade, proveniente da sociedade, incluindo remuneração fixa e variável e, relativamente a esta, menção às diferentes componentes que lhe deram origem O montante global ilíquido, pago pela EDP, aos membros do Conselho de Administração Executivo em 2021 foi de 10.691.416 Euros

183 Na tabela abaixo encontram-se discriminados, em Euros, os valores remuneratórios ilíquidos pagos em 2021, individualmente, aos membros do Conselho de Administração Executivo em funções até 19 de Janeiro de 2021, relativamente ao mandato 2018-2020: REMUNERAÇÃO ILÍQUIDA PAGA PELA EDP (1) FIXO VARIÁVEL ANUAL (2020) VARIÁVEL PLURIANUAL (2018) TOTAL António Luís Guerra Nunes Mexia 48.424 558.626 727.952 1.335.002 João Manuel Manso Neto 33.897 391.038 500.629 925.564 António Fernando Melo Martins Costa 24.902 329.251 383.146 737.299 João Manuel Veríssimo Marques da Cruz 14.518 211.361 250.876 487.262 (2) Miguel Stilwell de Andrade 32.932 402.942 500.629 936.503 Miguel Nuno Simões Nunes Ferreira Setas 110.184 (3) 224.388 289.559 864.131 (4) Rui Manuel Rodrigues Lopes Teixeira 27.366 340.771 413.789 781.926 Maria Teresa Isabel Pereira 25.485 329.251 413.789 768.525 Vera de Morais Pinto Pereira Carneiro 28.016 333.859 421.450 783.325 (1) As remunerações dos membros do Conselho de Administração Executivo incluem os montantes relativos ao Plano Poupança Reforma. (2) O montante total contempla 10.507 Euros pagos por sociedades do Grupo EDP (conforme tabela infra de remunerações pagas por sociedades em relação de domínio). (3) Este montante inclui um acerto cambial/fiscal no valor de 96.170 Euros relativo ao exercício anterior. (4) O montante total contempla 240.000 Euros pagos por sociedades do Grupo EDP (conforme tabela infra de remunerações pagas por sociedades em relação de domínio). Na tabela abaixo encontram-se discriminados, em Euros, os valores remuneratórios ilíquidos pagos em 2021, individualmente, aos membros do Conselho de Administração Executivo em funções a partir de 19 de Janeiro de 2021, relativamente ao mandato 2021-2023, bem como o total auferido por cada um destes membros no ano de 2021: REMUNERAÇÃO ILÍQUIDA PAGA PELA EDP (*) FIXO DE 19 DE JANEIRO 2021 A 14 DE ABRIL DE 2021 FIXO DE 14 DE ABRIL DE 2021 A 31 DE DEZEMBRO DE 2021 TOTAL (MANDATO 2021- 2023) TOTAL 2021 (MANDATOS 2018- 2020 E 2021-2023) Miguel Stilwell de Andrade 230.863 686.701 917.564 1.854.067 Miguel Nuno Simões Nunes Ferreira Setas 72.262 440.647 512.909 1.377.040 Rui Manuel Rodrigues Lopes Teixeira 160.789 481.442 642.231 1.424.157 Vera de Morais Pinto Pereira Carneiro 144.197 481.036 625.233 1.408.557 Ana Paula Garrido de Pina Marques 143.299 481.150 624.450 624.450 (*) As remunerações dos membros do Conselho de Administração Executivo incluem os montantes relativos ao Plano Poupança Reforma. 78. Montantes a qualquer título pagos por outras sociedades em relação de domínio ou de grupo ou que se encontrem sujeitas a um domínio comum Os montantes das remunerações variáveis foram fixados com base no tratamento fiscal aplicável no país em que o Administrador tinha residência fiscal. Os montantes pagos por sociedades maioritariamente detidas pela EDP referem-se exclusivamente ao período de residência no estrangeiro. Na tabela abaixo encontram-se discriminados os valores remuneratórios ilíquidos pagos a membros do Conselho de Administração Executivo por outras sociedades em relação de domínio ou de grupo ou que se encontrem sujeitas a um domínio comum. EUROS REMUNERAÇÃO ILÍQUIDA PAGA PELA EDP FIXO VARIÁVEL ANUAL (2020) SOCIEDADES EM RELAÇÃO DE DOMÍNIO João Manuel Veríssimo Marques da Cruz 10.507 0 EDP - Asia Soluções Energéticas, Lda. Miguel Nuno Simões Nunes Ferreira Setas 240.000 0 EDP - Energias do Brasil, S.A.

184 79. Remuneração paga sob a forma de participação nos lucros e/ou de pagamento de prémios e os motivos por que tais prémios e ou participação nos lucros foram concedidos A EDP não estabeleceu sistemas de pagamento de remuneração sob a forma de participação nos lucros e/ou de pagamento de prémios. 80. Indemnizações pagas ou devidas a ex-administradores executivos relativamente à cessação das suas funções durante o exercício Para informações relativas ao Ponto 80, consultar Capítulo 5 – Relatório de Remunerações. 81. Indicação do montante anual da remuneração auferida, de forma agregada e individual, pelos membros dos órgãos de fiscalização da sociedade 1. Conselho Geral e de Supervisão O montante global ilíquido pago pela EDP aos membros do Conselho Geral e de Supervisão em 2021 foi de 2.053.113,70 Euros. No quadro seguinte apresentam-se os valores das remunerações pagas durante o exercício de 2021 aos membros do Conselho Geral e de Supervisão em funções, durante o mandato 2018-2020, até 14 de Abril 2021: MEMBROS DO CONSELHO GERAL E DE SUPERVISÃO FIXO EUROS Luís Filipe Marques Amado 148.778 China Three Gorges (Portugal), Sociedade Unipessoal, Lda.( 1 ) 55.828 China Three Gorges Corporation 27.181 China Three Gorges International Corp. 16.778 China Three Gorges (Europe), S.A. 19.640 China Three Gorges Brasil Energia Ltda 16.984 Banco Comercial Português, S.A. 16.467 DRAURSA, S. A. ( 2 ) 26.716 SONATRACH 16.467 Senfora BV 16.467 Fernando Maria Masaveu Herrero 19.169 Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona 23.111 Ilídio Costa Leite Pinho 16.467 Jorge Avelino Braga Macedo 19.356 Vasco Joaquim Rocha Vieira 19.356 Augusto Carlos Serra Ventura Mateus 19.356 João Carvalho das Neves 32.903 María del Carmen Fernández Rozado 20.028 Laurie Lee Fitch 16.308 Clementina Maria Dâmaso de Jesus Silva Barroso 31.041 Luís Maria Viana Palha da Silva 20.028 (1) Remuneração paga ao representante Prof. Eduardo de Almeida Catroga (2) Do montante total, 7.500 Euros são decorrentes de acertos em relação ao exercício de 2020.

185 No quadro seguinte apresentam-se os valores das remunerações pagas durante o exercício de 2021 aos membros do Conselho Geral e de Supervisão em funções, para o mandato 2021-2023, a partir de 14 de Abril de 2021: MEMBROS DO CONSELHO GERAL E DE SUPERVISÃO FIXO EUROS João Luís Ramalho de Carvalho Talone 397.653 China Three Gorges Corporation 49.972 China Three Gorges International Limited 49.503 China Three Gorges (Europe), S.A. 63.779 China Three Gorges Brasil Energia Ltda. 63.575 China Three Gorges (Portugal), Sociedade Unipessoal, Lda.(*) 67.819 DRAURSA, S. A. 78.481 Fernando Maria Masaveu Herrero 64.250 João Carvalho das Neves 102.086 María del Carmen Fernández Rozado 82.097 Laurie Lee Fitch 78.528 Esmeralda da Silva Santos Dourado 78.528 Helena Sofia da Silva Borges Salgado Fonseca 82.097 Zili Stephen Shao 64.250 Sandrine Dixson-Declève 64.250 Luís Maria Viana Palha da Silva 67.819 (*) Remuneração paga ao representante Dr. Miguel Espregueira Mendes Pereira Leite 2. Outros corpos sociais Conselho de Ambiente e Sustentabilidade Nos termos da política de remunerações vigente, aprovada pela Assembleia Geral em 14 de Abril de 2021, os membros do Conselho de Ambiente e Sustentabilidade têm direito a receber uma senha de presença por reunião no montante de 1.750 Euros. No exercício de 2021, os membros do Conselho de Ambiente e Sustentabilidade auferiram as remunerações indicadas na tabela seguinte: CONSELHO DE AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE ( 1 ) FIXO EUROS José Manuel Caré Baptista Viegas 8.750 ( 2 ) Joana Pinto Balsemão ( 3 ) - Joaquim Manuel Veloso Poças Martins 7.000 ( 4 ) Maria Mendiluce 0 Pedro Manuel Sousa Mendes Oliveira 7.000 ( 5 ) (1) António José Tomás Gomes de Pinho, membro do Conselho de Ambiente e Sustentabilidade durante o mandato 2018-2020, auferiu 5.250 Euros relativos a exercícios anteriores. (2) Do montante total, 5.250 Euros são decorrentes de acertos relativos a exercícios anteriores. (3) Renunciou à respectiva remuneração. (4) Do montante total, 1.750 Euros são decorrentes de acertos relativos a exercícios anteriores. (5) Do montante total, 1.750 Euros são decorrentes de acertos relativos a exercícios anteriores. Comissão de Vencimentos da Assembleia Geral Os membros da Comissão de Vencimentos da Assembleia Geral auferiram no exercício de 2021 as seguintes remunerações:

186 COMISSÃO DE VENCIMENTOS DA ASSEMBLEIA GERAL (*) FIXO EUROS Luís Miguel Nogueira Freire Cortes Martins 29.278 José Gonçalo Ferreira Maury 20.708 Jaime Amaral Anahory 20.708 (*) Por lapso de processamento, foi antecipado um pagamento de 15.000 Euros ao Presidente e de 10.000 Euros aos dois outros membros da Comissão de Vencimentos da Assembleia Geral, valores estes que serão regularizados no decorrer do exercício de 2022. 82. Indicação da remuneração no ano de referência do presidente da mesa da assembleia geral O Presidente e o Secretário da Mesa da Assembleia Geral não auferem remuneração nessa qualidade, na medida em que são remunerados como membro do Conselho Geral e de Supervisão e como Secretário da Sociedade, respectivamente. Em 2021, o Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral durante o mandato 2018-2020, auferiu uma remuneração no valor de 3.000 Euros. V. Acordos com Implicações Remuneratórias 83. Limitações contratuais previstas para a compensação a pagar por destituição sem justa causa de administrador e sua relação com a componente variável da remuneração. Para além das situações reportadas no Relatório de Remunerações, não existem na EDP quaisquer contratos em vigor que prevejam pagamentos em caso de destituição ou cessação por acordo das funções de administrador. 84. Referência à existência e descrição, com indicação dos montantes envolvidos, de acordos entre a sociedade e os titulares do órgão de administração e dirigentes, na acepção do número 3 do artigo 248º-B do Código dos Valores Mobiliários, que prevejam indemnizações em caso de demissão, despedimento sem justa causa ou cessação da relação de trabalho na sequência de uma mudança de controlo da sociedade Nos termos da legislação da União Europeia relativa ao abuso de mercado, não existem, na EDP, outros dirigentes que não os membros do Conselho Geral e de Supervisão e do Conselho de Administração Executivo. Com efeito, para além dos membros daqueles órgãos, não existe nenhum responsável que possua acesso regular a informação privilegiada e participe nas decisões sobre a gestão e estratégia negocial da Sociedade. Por outro lado, reitera-se que, para além das situações reportadas no Relatório de Remunerações, não existem na EDP quaisquer contratos em vigor que prevejam pagamentos em caso de destituição ou cessação por acordo das funções de administrador. VI. Planos de Atribuição de Acções ou Opções Sobre Acções (“Stock Options”)

187 85. Identificação do plano e dos respectivos destinatários Não existem direitos de opção atribuídos para a aquisição de acções (stock options) de que sejam beneficiários os trabalhadores e colaboradores da Sociedade. 86. Caracterização do plano (condições de atribuição, cláusulas de inalienabilidade de acções, critérios relativos ao preço das acções e o preço de exercício das opções, período durante o qual as opções podem ser exercidas, características das acções ou opções a atribuir, existência de incentivos para a aquisição de acções e ou o exercício de opções) Não existem direitos de opção atribuídos para a aquisição de acções (stock options) de que sejam beneficiários os trabalhadores e colaboradores da Sociedade. 87. Direitos de opção atribuídos para a aquisição de acções (“stock options”) de que sejam beneficiários os trabalhadores e colaboradores da empresa Não existem direitos de opção atribuídos para a aquisição de acções (stock options) de que sejam beneficiários os trabalhadores e colaboradores da Sociedade. 88. Mecanismos de controlo previstos num eventual sistema de participação dos trabalhadores no capital na medida em que os direitos de voto não sejam exercidos directamente por estes Na Sociedade não existem os mecanismos de controlo referidos. E. Transacções Com Partes Relacionadas I. Mecanismos e procedimentos de controlo 89. Mecanismos implementados pela sociedade para efeitos de controlo de transacções com partes relacionadas O Conselho Geral e de Supervisão aprovou, em 2009, um conjunto de regras objectivas e transparentes para a identificação, a prevenção e a resolução de conflitos de interesses corporativos relevantes, designado “Quadro de tratamento de conflitos de interesses”. Na sequência da deliberação tomada pelo Conselho Geral e de Supervisão, o Conselho de Administração Executivo aprovou, em 17 de Maio de 2010, as regras de identificação, de reporte interno e actuação em caso de conflito de interesses, aplicáveis a todos os colaboradores do Grupo EDP que tenham um papel decisor na realização de transacções com partes relacionadas. No âmbito do reforço qualitativo das práticas governativas, o Conselho Geral e de Supervisão aprovou, em 29 de Julho 2010, o Regulamento sobre Conflitos de Interesses e Negócios entre Partes Relacionadas da EDP, o qual foi objecto de revisão em 2015. Considerando as alterações introduzidas pela Lei n.º 50/2020, de 25 de Agosto, bem como a constante adopção de melhores práticas pela Sociedade, foi promovida a revisão dos normativos internos que regulam os conflitos de interesses e os

188 negócios entre partes relacionadas, tendo, em 2021, entrado em vigor a Política de Transacções com Partes Relacionadas, disponível para consulta no sítio Internet da EDP, www.edp.com. A Comissão para as Matérias Financeiras / Comissão de Auditoria é responsável por emitir parecer fundamentado sobre as matérias objecto de parecer prévio pelo Conselho Geral e de Supervisão, que digam respeito a transacções entre partes relacionadas, suportado, sempre que aplicável, por opiniões fundamentadas das áreas de Risco e de Compliance, o qual deverá ser dado a conhecer ao Conselho Geral e de Supervisão. 90. Indicação das transacções que foram sujeitas a controlo no ano de referência Atentas as obrigações de reporte existentes, o Conselho de Administração Executivo, ao longo de 2021, remeteu ao Conselho Geral e de Supervisão a informação relativa às transacções realizadas com partes relacionadas. Neste reporte estão incluídas as transacções seguintes: • O Grupo EDP, através da EDP Clientes, S.A., prestou serviços de fornecimento de electricidade e de gás assim como de instalação de painéis solares à sociedade Cementos Tutela Veguín no valor aproximado de 19,4 milhões de Euros e cujo montante total estimado poderá ser de, aproximadamente, 33,7 milhões de Euros (a Cementos Tutela Veguín é uma subsidiária do Grupo Masaveu, a qual, por sua vez, detém 55,9% da sociedade Oppidum Capital, S.L.); • O Grupo EDP prestou serviços de gestão de pagamentos ao Liberbank no valor aproximado de 10.562 Euros (o Liberbank detém 44,1% da sociedade Oppidum Capital, S.L); • A EDP e a Sonatrach acordaram cessar a parceria celebrada em 2007, nos termos da qual a EDP assumiu o controlo total da central de ciclo combinado de gás natural Soto 4, em Espanha, com uma capacidade instalada de 426MW, através da aquisição da participação de 25% detida pela Sonatrach, cessando as relações comerciais com a Sonatrach que estavam associadas a esta parceria. Adicionalmente, e tal como comunicado ao mercado (i) em 15 de Novembro de 2021, a EDP, através da sua subsidiária EDP Renováveis, S.A. assinou um Acordo de Compra e Venda com a China Three Gorges para a venda de uma participação de 100% num portfólio eólico operacional com 181 MW localizado em Espanha, por um Enterprise Value estimado de 307 milhões de Euros (sujeito a ajustes na conclusão), transacção que se encontra sujeita a condições regulatórias e outras condições precedentes habituais para uma transacção desta natureza e (ii) em 10 de Dezembro de 2021, a EDP e a China Three Gorges, considerando o actual contexto do sector marcado pela forte aposta na transição energética, acordaram actualizar os termos da parceria estratégica celebrada em 2011 tendo em vista flexibilizar as estratégias de crescimento de ambas as empresas, assegurando a aplicação dos mais exigentes padrões de governo societário nas suas relações futuras e desenvolvendo instrumentos de cooperação e de partilha de boas práticas, de modo a potenciar a maximização de valor para ambas as empresas e seus accionistas. De referir que o Conselho Geral e de Supervisão emitiu parecer prévio favorável às duas supra referidas operações com a China Three Gorges. Face aos casos analisados e à informação prestada pelo Conselho de Administração Executivo relativamente a 2021, o Conselho Geral e de Supervisão registou que não foi detectada qualquer evidência de que os potenciais conflitos de interesses subjacentes às operações realizadas pela EDP tenham sido resolvidos de forma contrária aos interesses da Sociedade. Acresce que, ao abrigo do disposto no número 2 do artigo 17.º dos Estatutos da EDP, existe um conjunto de matérias sujeitas a parecer prévio do Conselho Geral e de Supervisão, tendo este competência para fixar os parâmetros de medida do valor económico ou estratégico das operações que lhe devam ser submetidas para parecer, os quais foram actualizados por este Conselho a 13 de Maio de 2021. Neste âmbito, e para além de durante o exercício de 2021 foram submetidas a parecer prévio do Conselho Geral e de Supervisão 8 operações de investimento/desinvestimento, com o valor médio superior a 300 milhões de Euros, assim como três operações de financiamento, com o valor médio aproximado de 1,5 mil milhões de Euros. Relativamente à dispensa de parecer prévio e à utilização do mecanismo expedito de emissão de parecer prévio, foram submetidas ao Conselho Geral e de Supervisão cinco operações, duas relativas a participações em leilões (em Espanha e no

189 Brasil), uma para aquisição de obrigações EDP (Bond Buy Back) e duas para alteração de estatutos (da EDP Renováveis e da EDP Energias do Brasil). Ainda neste âmbito, durante o exercício de 2021 foram submetidas a parecer prévio da Comissão de Acompanhamento do Negócio nos Estados Unidos da América cinco operações, com o valor médio de 300 milhões de Dólares, tendo a operação com o valor máximo sido de 345 milhões de Dólares. Relativamente à dispensa de parecer prévio e emissão de parecer prévio por mecanismo expedito, foram submetidas à Comissão de Acompanhamento do Negócio nos Estados Unidos da América três operações, com o valor médio de 258 milhões de Dólares, tendo a operação com o valor máximo sido de 307 milhões de Dólares. No que respeita às operações analisadas pela Comissão de Acompanhamento do Negócio nos Estados Unidos da América, nenhuma tinha subjacente uma transacção com parte relacionada. 91. Descrição dos procedimentos e critérios aplicáveis à intervenção do órgão de fiscalização para efeitos da avaliação prévia dos negócios a realizar entre a sociedade e titulares de participação qualificada ou entidades que com eles estejam em qualquer relação As regras em vigor aplicáveis à emissão de parecer prévio e aos mecanismos expeditos de parecer em casos de urgência do Conselho Geral e de Supervisão foram actualizadas em 13 de Maio de 2021, bem como os procedimentos de comunicação e prestação de esclarecimentos entre aquele órgão e o Conselho de Administração Executivo. Os Estatutos da EDP estabelecem ainda que o Conselho Geral e de Supervisão deve fixar os parâmetros de medida do valor económico ou estratégico das operações que lhe devem ser submetidas para parecer, bem como estabelecer mecanismos expeditos para a emissão de parecer em casos de urgência ou quando a natureza da matéria o justifique e as situações em que é permitida a dispensa da emissão desse parecer (número 7 do artigo 21.º). Com efeito, o mecanismo expedito de emissão de parecer por parte do Conselho Geral e de Supervisão apenas poderá ocorrer em situações de excepcional urgência ou quando a natureza da matéria o justifique, conforme consta dos Estatutos da EDP e do Regulamento Interno do Conselho Geral e de Supervisão (número 5 do artigo 15.º). Com referência ao mecanismo do parecer prévio, o Conselho Geral e de Supervisão da EDP estabeleceu um conjunto de regras exigentes quanto à celebração de negócios entre partes relacionadas, destinadas a prevenir situações de conflito de interesses. Neste âmbito, importa destacar o disposto na Política de Transacções com Partes Relacionadas – revista em 2021 - no que respeita aos procedimentos e critérios aplicáveis à intervenção do órgão de fiscalização para efeitos de avaliação prévia dos negócios a realizar entre a Sociedade e titulares de participação qualificada ou entidades que com eles estejam em qualquer relação. Em particular, nos negócios jurídicos ou situações de facto existentes entre partes relacionadas que sejam susceptíveis de originar um conflito de interesses entre os sujeitos envolvidos com relevo para a prossecução do interesse da EDP, conjuntamente com o pedido de parecer prévio do Conselho Geral e de Supervisão ou a sua dispensa, o Conselho de Administração Executivo deve prestar a seguinte informação: • caracterização sumária das operações e das obrigações assumidas pelas partes; • menção dos procedimentos adoptados na selecção da contraparte, nomeadamente se a operação teve por base um concurso/consulta ou adjudicação directa; • nos casos de adjudicação directa, as razões que justificaram essa decisão; • nos casos de concurso/consulta, referir o tipo de contacto estabelecido com os potenciais interessados e identificação dos mesmos; • no caso de terem existido propostas concorrenciais, informação sobre as condições das diferentes propostas e o motivo da selecção;

190 • identificação do parâmetro de aferição da realização da operação em “condições normais de mercado para operações similares”; • medidas adoptadas para prevenir, mitigar riscos ou resolver potenciais conflitos de interesses, nomeadamente a emissão de fairness opinions por entidades independentes previamente à tomada de decisão relativa à execução de uma Transacção com Parte Relacionada; • indicação, se for o caso, do carácter plurianual da operação, caso em que deverá ser reportada a data inicial da adjudicação/contratação bem como a data em que se realizam os fornecimentos e/ou prestações de serviço. Em relação a negócios jurídicos ou situações de facto existentes entre partes relacionadas que sejam susceptíveis de originar um conflito de interesses entre os sujeitos envolvidos, com relevo para a prossecução do interesse da EDP, submetidos a parecer prévio do Conselho Geral e de Supervisão: • caso a Comissão para as Matéria Financeiras/Comissão de Auditoria possa reunir antes da reunião do Conselho Geral e de Supervisão, deve ser solicitado parecer a essa Comissão, o qual é dado a conhecer ao Conselho Geral e de Supervisão para efeitos da respectiva decisão; • caso não seja possível à Comissão para as Matéria Financeiras/Comissão de Auditoria realizar a referida reunião, a apreciação do potencial conflito de interesses deve ser efectuada directamente pelo Conselho Geral e de Supervisão no âmbito da sua decisão. II. Elementos Relativos aos Negócios 92. Indicação do local dos documentos de prestação de contas onde está disponível informação sobre os negócios com partes relacionadas, de acordo com a IAS 24, ou, alternativamente, reprodução dessa informação A informação sobre os negócios com partes relacionadas, de acordo com a IAS 24, encontra-se na nota 43 às demonstrações financeiras consolidadas e individuais.

191 PARTE II Avaliação do Governo Societário 1. Identificação do Código de Governo das Sociedades adoptado A EDP – Energias de Portugal, S.A. é uma sociedade emitente de valores mobiliários admitidos à negociação no mercado regulamentado da NYSE Euronext Lisbon. Na sequência do Protocolo celebrado entre a CMVM e o Instituto Português de Corporate Governance (IPCG), a 13 de Outubro de 2017, foi revogado o Código de Governo das Sociedades da CMVM tendo sido ainda introduzidas alterações ao “Código de Governo das Sociedades” do IPCG, disponível em www.cgov.pt Dessa forma, a escolha da EDP pelo Código de Governo das Sociedades do IPCG, desde a respectiva entrada em vigor, e na actual redacção, reflecte a preocupação de implementação, a todo o tempo, das melhores práticas de corporate governance. Nos termos da Circular emitida pela CMVM, de 11 de Janeiro de 2019, o presente Relatório encontra-se organizado em conformidade com o disposto no número 4 do artigo 1.º do Regulamento da CMVM n.º 4/2013, obedecendo, assim, ao modelo constante do Anexo I do referido regulamento, não incluindo menção às secções não aplicáveis ao modelo de governo societário em vigor na EDP. 2. Análise de cumprimento do Código de Governo das Sociedades adoptado Na tabela que se segue encontram-se discriminados os princípios e as recomendações do IPCG em matéria de corporate governance vertidas no referido Código de Governo das Sociedades, sendo ainda identificados, na integralidade dos casos, a respectiva adopção ou não adopção por parte da EDP, ou ainda a possibilidade de tais disposições não serem aplicáveis à Sociedade. Nos casos em que se considerou que as descrições constantes da informação sobre a estrutura accionista, organização e governo da Sociedade não esgota a explicação subjacente ao respectivo princípio ou recomendação, foi incluída informação complementar. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PRINCÍPIOS E RECOMENDAÇÕES ADOPTADA NÃO ADOPTADA NÃO APLICÁVEL OBSERVAÇÕES DESCRIÇÃO NO RELATÓRIO CAPÍTULO I - PARTE GERAL Princípio Geral: O governo societário deve promover e potenciar o desempenho das sociedades, bem como do mercado de capitais, e sedimentar a confiança dos investidores, dos trabalhadores e do público em geral na qualidade e transparência da administração e da fiscalização e no desenvolvimento sustentado das sociedades. I.1. Relação da sociedade com investidores e informação Princípio. As sociedades e, em particular, os seus administradores devem tratar de forma equitativa os accionistas e restantes investidores, assegurando designadamente mecanismos e procedimentos para o adequado tratamento e divulgação da informação. No que se refere à disponibilização de informação, cabe referir, a um tempo, a existência de mecanismos de circulação de informação e, a outro tempo, a vocação e vinculação de órgãos sociais e de comissões societárias para a partilha de informação. No que respeita àquela vertente, a EDP conta com um portal de partilha de informação entre o Conselho de Administração Executivo e o Conselho Geral e de Supervisão assim como das Comissões Especializadas, acessível a Ponto 15 | Ponto 21 | Ponto 22| Ponto 27 | Ponto 29 | Ponto 52 | Ponto 55 a 65 Recomendação I.1.1. A sociedade deve instituir mecanismos que assegurem, de forma adequada e ADOPTADA Ponto 15 | Ponto 21 | Ponto 22 | Ponto 27 |

192 PRINCÍPIOS E RECOMENDAÇÕES ADOPTADA NÃO ADOPTADA NÃO APLICÁVEL OBSERVAÇÕES DESCRIÇÃO NO RELATÓRIO rigorosa, a atempada divulgação de informação aos seus órgãos sociais, aos accionistas, aos investidores e demais stakeholders, aos analistas financeiros e ao mercado em geral. todos os membros dos referidos órgãos e comissões sem prejuízo das restrições de acesso a informação relativamente aos membros que se encontrem em situação de conflito de interesses. Tal ferramenta informativa permite que os diferentes membros tenham conhecimento dos documentos mais importantes nomeadamente actas e documentos de apoio a deliberações. O Conselho de Administração Executivo presta ainda, quando solicitado por outros membros dos órgãos sociais, em tempo útil e de forma adequada ao pedido, todas as informações que sejam requeridas por aqueles. De referir ainda que a Direcção de Relação com Investidores tem como missão assegurar a comunicação com analistas e investidores das sociedades do Grupo, com o objectivo de garantir a sustentabilidade da imagem e a notoriedade da EDP, e de responder aos pedidos de informação das entidades reguladoras e de supervisão financeira. Além disso, a Direcção de Relações Institucionais e de Stakeholders assegura a comunicação institucional da Sociedade através de uma narrativa integrada e consistente junto dos stakeholders do Grupo, em linha com a visão e a estratégia adoptadas, com o objectivo de maximizar o potencial de comunicação do Grupo face aos seus stakeholders e de contribuir para uma informação fluida e sistematizada sobre o Grupo e as suas acções. Por fim, a EDP instituiu um Centro Corporativo que assume uma função de apoio ao Conselho de Administração Executivo no âmbito da definição e do controlo da execução de estratégias, políticas e objectivos definidos. O Centro Corporativo está organizado por Direcções Corporativas e Unidades de Negócio, permitindo assim uma maior optimização e eficiência da estrutura organizativa. Ponto 29 | Ponto 52 | Pontos 55 a 65 I.2. Diversidade na composição e funcionamento dos órgãos da sociedade Princípio I.2.A As sociedades asseguram a diversidade na composição dos respectivos órgãos de governo e a adopção de critérios de mérito individual nos respectivos processos de designação, os quais são da exclusiva competência dos accionistas. O respeito pela diversidade nos órgãos sociais e nos processos de designação constitui um dos elementos estruturantes do propósito societário da EDP. Com efeito, nos diversos Regulamentos Internos dos órgãos sociais, dos corpos sociais e das Comissões Especializadas que fazem parte da estrutura da EDP, estão previstas disposições relativas à idoneidade, independência e incompatibilidades dos membros desses órgãos. No que diz respeito ao Conselho Geral e de Supervisão e ao Conselho de Administração Executivo, a EDP conta com uma política específica intitulada “Política de Selecção dos membros do Conselho Geral e de Supervisão e do Conselho de Administração Executivo” que prevê que, no âmbito do processo de selecção, deverá ser sempre assegurada a integração de diversas competências, experiências profissionais, diversidade de conhecimentos, de género e de culturas, atentas as especificidades dos negócios da Sociedade. Aquela política estabelece ainda que as propostas para eleição dos membros do Conselho Geral e de Supervisão e do Conselho de Administração Executivo deverão ser submetidas à Assembleia Geral devidamente fundamentadas Pontos 11 | Pontos 15 a 17 e 30 a 33 | Anexo I Princípio I.2.B As sociedades devem ser dotadas de estruturas decisórias claras e transparentes e assegurar a máxima eficácia do funcionamento dos seus órgãos e comissões. Ponto 21 | Pontos 27 a 31 Princípio I.2.C As sociedades asseguram que o funcionamento dos seus órgãos e comissões é devidamente registado, designadamente em actas, que permitam conhecer não só o sentido das decisões tomadas, mas também os seus fundamentos e as opiniões expressas pelos seus membros. Pontos 23 | Ponto 27 | Ponto 35 Recomendação I.2.1. As sociedades devem estabelecer critérios e requisitos relativos ao perfil de novos membros dos órgãos societários ADOPTADA Pontos 11 | Pontos 15 a 17 | Pontos 30 a 33 | Anexo I

193 PRINCÍPIOS E RECOMENDAÇÕES ADOPTADA NÃO ADOPTADA NÃO APLICÁVEL OBSERVAÇÕES DESCRIÇÃO NO RELATÓRIO adequados à função a desempenhar, sendo que, além de atributos individuais (como competência, independência, integridade, disponibilidade e experiência), esses perfis devem considerar requisitos de diversidade, dando particular atenção ao do género, que possam contribuir para a melhoria do desempenho do órgão e para o equilíbrio na respectiva composição. no que diz respeito ao perfil do candidato e à função que irá desempenhar, de modo a que os accionistas possam verificar a adequação do perfil, conhecimentos e currículo dos candidatos tendo em consideração as funções que vão desempenhar. Entre os critérios previstos estão (i) a promoção de igualdade de direitos de oportunidades perante a diversidade, (ii) a valorização da diversidade, nomeadamente em termos de idade, género, origem geográfica, habilitações, competências, qualificações e experiência, (iii) a promoção do aumento do número de membros do género sub- representado e (iv) a prevenção de potenciais conflitos de interesses. A referida política de selecção prevê ainda as competências que os membros do Conselho de Administração Executivo e do Conselho Geral e de Supervisão deverão possuir, entre as quais se destacam: (i) competências técnico-profissionais adequadas à função, (ii) integridade, ética e valores profissionais e pessoais, (iii) conhecimento suficiente das normas legais, regulamentares e estatutárias aplicáveis às suas funções e à Sociedade, (iv) disponibilidade suficiente para cumprir as respectivas funções legais e estatutárias, (v) preenchimento dos requisitos de independência exigidos legal e estatutariamente, (vi) compromisso com as disposições constantes dos códigos, políticas e Regulamentos Internos da Sociedade, (vii) compromisso de cumprimento das melhores práticas de governo societário, (viii) competências e experiências em gestão de empresas, gestão de risco e supervisão adequadas à função e (ix) conhecimento da indústria e experiência no sector. Em especial, no que diz respeito à diversidade de género, a mesma encontra-se forçosamente acolhida por força do cumprimento da Lei 62/2017, de 1 de Agosto, relativa à representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do sector público empresarial e das empresas cotadas em bolsa. A EDP conta, além disso, com uma política de diversidade de acordo com a qual é estabelecido (i) o compromisso de promover o respeito mútuo e a igualdade de oportunidades perante a diversidade, (ii) o reconhecimento das diferenças como fonte de fortalecimento do potencial humano e valorização da diversidade na organização, na gestão e na estratégia e (iii) a adopção de medidas de discriminação positiva e de sensibilização interna, mas também junto da comunidade, com vista a uma efectiva realização e eficácia da política de diversidade. Nos termos da Lei n.º 62/2017, de 1 de Agosto, e no estrito cumprimento da legislação aplicável, os accionistas da EDP deliberaram, a 5 de Abril de 2018, eleger novos membros para os órgãos de administração e fiscalização da Sociedade para o triénio 2018-2020, de forma a salvaguardar uma representatividade de 20% de proporção de pessoas de cada sexo para o Conselho de Administração Executivo e para o Conselho Geral e de Supervisão. Na Assembleia Geral Extraordinária da EDP realizada em 19 de Janeiro de 2021 foram eleitos os membros do Conselho de

194 PRINCÍPIOS E RECOMENDAÇÕES ADOPTADA NÃO ADOPTADA NÃO APLICÁVEL OBSERVAÇÕES DESCRIÇÃO NO RELATÓRIO Administração Executivo para o triénio 2021- 2023, sendo a actual representatividade desse órgão de 40% , assegurando um cumprimento acrescido ao previsto na legislação aplicável. Na Assembleia Geral realizada em 14 de Abril de 2021 foram eleitos os membros do Conselho Geral e de Supervisão, sendo a actual representatividade desse órgão também acima do previsto na legislação aplicável. Conforme o Plano para a Igualdade de Género da EDP vigente, actualizado para o período 2021-2022, disponível em www.edp.com e em www.cmvm.pt, a igualdade de género reveste importância civilizacional, enquanto corolário da igualdade de direitos, de liberdades, de garantias, de oportunidade e de reconhecimento entre homens e mulheres, permitindo ainda que se potenciem competências e conhecimentos pela inclusão de todos, promovendo um melhor ambiente de trabalho e motivação e, consequentemente, maiores níveis de produtividade e de retenção de talento. Recomendação I.2.2. Os órgãos de administração [I.2.2.(1)] e de fiscalização [I.2.2.(2)] e as suas comissões internas [I.2.2.(3)] devem dispor de regulamentos internos — nomeadamente sobre o exercício das respectivas atribuições, presidência, periodicidade de reuniões, funcionamento e quadro de deveres dos seus membros — divulgados na íntegra no sítio da Internet da Sociedade, devendo ser elaboradas actas [I.2.2.(4)] / [I.2.2.(5)] / [I.2.2.(6)] das respectivas reuniões. ADOPTADA O Conselho Geral e de Supervisão (CGS), o Conselho de Administração Executivo (CAE), a Comissão para as Matérias Financeiras / Comissão de Auditoria (CMF/CAUD), a Comissão de Governo Societário e Sustentabilidade (CGSS), a Comissão de Vencimentos (CVEN) e a Comissão de Acompanhamento do Negócio nos Estados Unidos da América (CAN) têm Regulamentos Internos que regulam o seu funcionamento (em particular, o exercício das respectivas atribuições, presidência, periodicidade de reuniões, funcionamento, quadro de deveres dos seus membros e o dever de elaboração de actas detalhadas das respectivas reuniões). Quanto aos artigos específicos aplicáveis, por favor consultar tabela infra: REGULAMENTO INTERNO CAE [I.2.2 (1)] Atribuições 4.º Presidência 5.º Periodicidade de reuniões 8.º Funcionamento 8.º Deveres dos membros 2.º, 4.º e 7.º Dever de elaboração de Actas 10.º [I.2.2 (4)] REGULAMENTO INTERNO CGS [I.2.2 (2)] Atribuições 2.º Presidência 5.º Periodicidade de reuniões 4.º Funcionamento 4.º Deveres dos membros 11.º Dever de elaboração de Actas 26.º [I.2.2 (5)] REGULAMENTO INTERNO CMF/CAUD [I.2.2 (3)] Atribuições 2.º Presidência 5.º Periodicidade de reuniões 4.º Pontos 22 e 23 | Pontos 27 a 29 | Ponto 34 | Ponto 61

195 PRINCÍPIOS E RECOMENDAÇÕES ADOPTADA NÃO ADOPTADA NÃO APLICÁVEL OBSERVAÇÕES DESCRIÇÃO NO RELATÓRIO Funcionamento 4.º Deveres dos membros 10.º Dever de elaboração de Actas 4.º [I.2.2 (6)] REGULAMENTO INTERNO CVEN [I.2.2 (3)] Atribuições 2.º Presidência 5.º Periodicidade de reuniões 4.º Funcionamento 4.º Deveres dos membros 10.º Dever de elaboração de Actas 4.º [I.2.2 (6)] REGULAMENTO INTERNO CGSS [I.2.2 (3)] Atribuições 2.º Presidência 5.º Periodicidade de reuniões 4.º Funcionamento 4.º Deveres dos membros 10.º Dever de elaboração de Actas 4.º [I.2.2 (6)] REGULAMENTO INTERNO CAN [I.2.2 (3)] Atribuições 2.º Presidência 5.º Periodicidade de reuniões 4.º Funcionamento 4.º Deveres dos membros 9.º Dever de elaboração de Actas 4.º [I.2.2 (6)] Recomendação I.2.3. A composição [I.2.3.(1)] e o número de reuniões anuais [I.2.3.(2)] dos órgãos de administração, de fiscalização e das suas comissões internas devem ser divulgados através do sítio Internet da sociedade. ADOPTADA [I.2.3.(1)] www.edp.com/pt- pt/investidores/governo-da-sociedade/orgaos- da-sociedade [I.2.3.(2)] A informação relativa à presente recomendação, para além de se encontrar prevista no sítio da internet da EDP, de forma autonomizada, é divulgada no Relatório e Contas Anual da EDP, assim como no Relatório Anual do Conselho Geral e de Supervisão. Ponto 59 Recomendação I.2.4. Deve ser adoptada uma política de comunicação de irregularidades (whistleblowing) que garanta os meios adequados para a comunicação e tratamento das mesmas com salvaguarda da confidencialidade das informações transmitidas e da identidade do transmitente, sempre que esta seja solicitada. ADOPTADA Encontra-se em vigor o Regulamento de Procedimentos a Adoptar em Matéria de Comunicação de Irregularidades, revisto durante o exercício de 2020, que fixa os mecanismos e os procedimentos de recepção, retenção e tratamento de comunicação de irregularidades recebidas pela Sociedade em diversas matérias. Nos termos do referido Regulamento, as comunicações de irregularidades são tratadas como informação confidencial, nomeadamente pelo Conselho Geral e de Supervisão, pela Comissão para as Matérias Financeiras / Comissão de Auditoria e pelos colaboradores que prestam apoio no âmbito da gestão operacional dos mecanismos e procedimentos de recepção, retenção e tratamento de comunicações de irregularidades. Para mais informações, consultar: https://www.edp.com/pt-pt/a-edp/canal-de- comunicacao-de-irregularidades, estando o Ponto 15 | Ponto 49 | Ponto 50 a 55

196 PRINCÍPIOS E RECOMENDAÇÕES ADOPTADA NÃO ADOPTADA NÃO APLICÁVEL OBSERVAÇÕES DESCRIÇÃO NO RELATÓRIO Regulamento de Procedimentos a Adoptar em matéria de Comunicação de Irregularidades disponível em https://www.edp.com/sites/default/files/2020- 04/Regulamento% 20Comunicac% CC% A7a% CC % 83o% 20Irregularidades.pdf. Sem prejuízo de outros mecanismos utilizados em diferentes geografias, a EDP dispõe ainda de um canal, o canal do Provedor de Ética, o qual permite que todos os colaboradores, clientes, fornecedores ou outras partes interessadas possam reportar más práticas e/ou dúvidas de natureza ética, tendo como destinatário o Provedor de Ética. Para mais informações: https://www.edp.com/pt-pt/contacte-o- provedor-de-etica Em 2021, a Política de Integridade, assim como os restantes procedimentos e mecanismos de compliance associados a este programa, foram objecto de uma formação interna para os colaboradores, tendo ainda sido internamente divulgados para consulta nos canais de comunicação internos da EDP. No âmbito da estruturação do Programa Específico de Compliance de Branqueamento de Capitais e Combate ao Financiamento do Terrorismo, foram implementados pelas entidades obrigadas regulamentos internos específicos e um procedimento transversal relativo à comunicação de operações suspeitas. Em 2020, foi restruturado o Canal de Comunicação de Irregularidades corporativo, implementado desde 2006 para o reporte de potenciais irregularidades de matérias financeiras, passando este a disponibilizar também uma via de comunicação específica para potenciais irregularidades relacionadas com violações em matéria de Branqueamento de Capitais e Combate ao Financiamento do Terrorismo. https://edp.whispli.com/pt- pt/comunicacaodeirregularidadespt I.3. Relação entre órgãos da sociedade Princípio. Os membros dos órgãos sociais, mormente os administradores, deverão criar as condições para que, na medida das responsabilidades de cada órgão, seja assegurada a tomada de medidas ponderadas e eficientes e, de igual modo, para que os vários órgãos da sociedade actuem de forma harmoniosa, articulada e com a informação adequada ao exercício das respectivas funções. Os Estatutos da EDP estabelecem expressamente que os diferentes órgãos da Sociedade devem, na medida das respectivas competências, criar as condições necessárias para uma actuação harmoniosa, articulada e informada no exercício das suas funções, tendo sido implementados mecanismos de reporte e partilha de informação, conforme referido relativamente à recomendação I.1.1. Complementarmente, nos Regulamentos Internos do Conselho de Administração Executivo, do Conselho Geral e de Supervisão e das diversas Comissões constam disposições que estabelecem a necessidade de reportar, nomeadamente para o órgão de fiscalização, informações relativas ao plano anual de actividades das reuniões, deliberações e actas. A recomendação resulta igualmente acolhida no artigo 5.º do Regulamento Interno do Conselho de Administração Executivo. Actualmente, a EDP dispõe ainda de um instrumento interno que permite sistematizar os princípios de actuação e as regras a observar na interacção do Conselho de Administração Executivo com o Conselho Geral e de Supervisão, em desenvolvimento do Pontos 21 a 45 Recomendação I.3.1. Os estatutos ou outras vias equivalentes adoptadas pela sociedade devem estabelecer mecanismos para garantir que, dentro dos limites da legislação aplicável, seja permanentemente assegurado aos membros dos órgãos de administração e de fiscalização o acesso a toda a informação e colaboradores da sociedade para a avaliação do desempenho, da situação e das ADOPTADA Pontos 21 a 45

197 PRINCÍPIOS E RECOMENDAÇÕES ADOPTADA NÃO ADOPTADA NÃO APLICÁVEL OBSERVAÇÕES DESCRIÇÃO NO RELATÓRIO perspectivas de desenvolvimento da sociedade, incluindo, designadamente, as actas, a documentação de suporte às decisões tomadas, as convocatórias e o arquivo das reuniões do órgão de administração executivo, sem prejuízo do acesso a quaisquer outros documentos ou pessoas a quem possam ser solicitados esclarecimentos. enquadramento jurídico, dos Estatutos e dos Regulamentos que tratam estas matérias. Recomendação I.3.2. Cada órgão e comissão da sociedade deve assegurar, atempada e adequadamente, o fluxo de informação, desde logo das respectivas convocatórias e actas, necessário ao exercício das competências legais e estatutárias de cada um dos restantes órgãos e comissões. ADOPTADA Todos os Regulamentos Internos estabelecem mecanismos de reporte e de partilha de informação. Em particular, deverá ser destacado o relevo da função desempenhada pelo portal de partilha de informação entre o Conselho Geral e de Supervisão, respectivas comissões, e o Conselho de Administração Executivo. Quanto aos normativos, há a destacar: - Estatutos: artigo 22.º n.º 1 alínea l); - Regulamento Interno do CAE: artigos 5.º, n.º 1, alínea e) e 10.º n.º 4; - Regulamento Interno do CGS: artigo 5.º n.º 1 alíneas c) e e) e artigo 11.º n.º 1 alínea a); artigo 14.º e artigo 17.º; - Regulamento Interno CMF/CAUD: artigo 5.º alínea f), artigo 10.º, n.º 1, alínea a) e artigo 13.º; - Regulamento Interno CVEN: artigo 5.º n.º 1 alínea d); artigo 10.º n.º 1 alínea a) e n.º 2; - Regulamento Interno CGSS: artigo 5.º alínea e); artigo 10.º n.º 1 alínea a), n.º 2 e n.º 3 alínea c); artigo 12.º e artigo 13.º; - Regulamento Interno CAN: artigo 5.º alínea d); artigo 9.º n.º 1 alínea a). Pontos 21 a 45 I.4. Conflitos de interesses Princípio. Deve ser prevenida a existência de conflitos de interesses, actuais ou potenciais, entre os membros de órgãos ou comissões societárias e a sociedade. Deve garantir-se que o membro em conflito não interfere no processo de decisão. Desde 17 de Maio de 2010 que a EDP tem implementadas regras de identificação de reporte interno e actuação em caso de conflito de interesses, aplicáveis a todos os colaboradores do Grupo EDP que tenham um papel decisório na realização de transacções com partes relacionadas. Em 2021, e com a revisão da regulamentação interna, registou-se a entrada em vigor da Política de Transacções entre Partes Relacionadas que visa estabelecer os princípios gerais de actuação e de reporte de forma a identificar, prevenir, detectar e resolver situações de conflitos de interesses no âmbito das Transacções com Partes Relacionadas. Adicionalmente, pretende contribuir para a promoção da ética e da integridade no desenvolvimento dos negócios da EDP e restantes sociedades e/ou entidades que integram o Grupo EDP, assegurando o cumprimento da legislação e dos princípios e regras estabelecidos. Nos Regulamentos Internos dos órgãos ou Comissões da EDP, consta ainda uma disposição segundo a qual os membros desses órgãos e comissões devem informar o respectivo órgão ou comissão sobre factos que possam constituir ou dar causa a um conflito entre os seus interesses e o interesse social, a comunicação de conflito de interesses ocorre sempre que existam factos que o possam constituir ou dar-lhe causa, e não se cingindo Ponto 10 | Ponto 18 | Ponto 20 | Ponto 21 | Ponto 91 Recomendação I.4.1. Por regulamento interno ou via equivalente, os membros dos órgãos de administração e de fiscalização e das comissões internas ficam vinculados a informar o respectivo órgão ou comissão sempre que existam factos que possam constituir ou dar causa a um conflito entre os seus interesses e o interesse social. ADOPTADA Ponto 10 | Ponto 18 | Ponto 20 | Ponto 21 | Ponto 91 Recomendação I.4.2. Deverão ser adoptados procedimentos que garantam que o membro em conflito não interfere no processo de decisão, sem prejuízo do dever de prestação de informações e esclarecimentos que o órgão, a comissão ou os respectivos membros lhe solicitarem. ADOPTADA Ponto 10 | Ponto 18 | Ponto 20 | Ponto 21 | Ponto 91

198 PRINCÍPIOS E RECOMENDAÇÕES ADOPTADA NÃO ADOPTADA NÃO APLICÁVEL OBSERVAÇÕES DESCRIÇÃO NO RELATÓRIO ao contexto deliberativo. Todos os Regulamentos Internos dos órgãos sociais e das Comissões Especializadas incluem uma disposição específica sobre a conduta a adoptar por um membro do respectivo órgão ou comissão que esteja numa situação de conflito de interesses efectiva ou aparente assim como um dever de prestar informações e esclarecimentos. Os artigos respectivos que contemplam especificamente esta recomendação são os seguintes: - Regulamento Interno CGS: artigo 10.º - Regulamento Interno CAE: artigo 6.º - Regulamento Interno CMF/CAUD: artigo 9.º - Regulamento Interno CVEN: artigo 9.º - Regulamento Interno CGSS: artigo 9.º - Regulamento Interno CAN: artigo 8.º I.5. Transacções com partes relacionadas Princípio. Pelos potenciais riscos que comportam, as transacções com partes relacionadas devem ser justificadas pelo interesse da sociedade e realizadas em condições de mercado, sujeitando-se a princípios de transparência e a adequada fiscalização. Nesta matéria, além do disposto na legislação aplicável e nos Estatutos, vigora um normativo interno sobre conflitos de interesses e negócios entre partes relacionadas, revisto em 2021- a Política de Transacções com Partes Relacionadas – a qual pode ser consultada no website da EDP www.edp.com. Nos termos dos Estatutos e da legislação em vigor, o Conselho de Administração Executivo é responsável pela gestão da Sociedade e, para efeitos de transacções com partes relacionadas, são considerados decisores (i) os membros dos órgãos sociais da EDP; (ii) os membros dos órgãos de administração das sociedades controladas pela EDP, que o Conselho de Administração Executivo qualifique como tal, em virtude de as pessoas em causa, por exercerem funções junto dessas entidades, terem autoridade e responsabilidade, directa ou indirecta, pelo planeamento, direcção e controlo de actividades do Grupo EDP; (iii) directores de primeira linha com reporte directo à administração; (iv) colaboradores do Grupo EDP, do quadro de pessoal permanente, com contrato individual de trabalho com ou sem termo, mesmo que em situação de relação de trabalho temporariamente suspensa, que, de acordo com os limites das respectivas delegações de competência, possam praticar actos no montante individual igual ou superior a 25.000 Euros; (v) outros Colaboradores ao serviço do Grupo EDP, ainda que sob contrato de cedência ou requisição, a título duradouro ou ocasional e independentemente da natureza do vínculo contratual, em comissão de serviço ou mediante contrato de prestação de serviço, bem como exercendo actividades ao abrigo de programas de estágio ou de formação profissional, que, em conformidade com os limites decorrentes das respectivas relações jurídicas estabelecidas, possam praticar actos no montante individual igual ou superior a 25.000 Euros; (vi) colaboradores que exerçam funções no Grupo EDP com outras categorias e independentemente dos limites monetários de competências, que o Conselho de Administração Executivo qualifique como tal em virtude de terem autoridade e responsabilidade, directa ou indirecta, pelo Ponto 10 | Pontos 89 a 92 Recomendação I.5.1. O órgão de administração deve divulgar no relatório de governo ou por outra via publicamente disponível, o procedimento interno de verificação das transacções com partes relacionadas. ADOPTADA Ponto 10 | Pontos 89 a 92

199 PRINCÍPIOS E RECOMENDAÇÕES ADOPTADA NÃO ADOPTADA NÃO APLICÁVEL OBSERVAÇÕES DESCRIÇÃO NO RELATÓRIO planeamento, direcção e controlo de actividades do Grupo EDP. Todos os decisores deverão assim reportar qualquer informação tida por relevante sobre transacções realizadas ou a realizar com partes relacionadas, nomeadamente com sociedades dominadas ou com os próprios decisores. Encontram-se ainda identificados na Política de Transacções com Partes Relacionadas, os negócios de relevância significativa, sendo especificada a tipologia e o âmbito dos negócios sujeitos a parecer prévio. Para além disso, o artigo 17.º n.º 2 dos Estatutos da EDP faz referência a um conjunto de matérias que estão sujeitas ao parecer prévio favorável, do Conselho Geral e de Supervisão, devendo este fixar os parâmetros de medida do valor económico ou estratégico das operações que lhe devam ser submetidas para parecer, nomeadamente no que diz respeito a aquisições e alienações de bens, direitos ou participações de valor económico significativo, nos termos do artigo 21.º, n.º 7 dos Estatutos da EDP e do artigo 15.º do Regulamento Interno do Conselho Geral e de Supervisão. Cabe ao Conselho Geral e de Supervisão, no âmbito da apreciação do relatório de gestão anual e intercalar da EDP, e tendo em conta o trabalho desenvolvido pela Comissão para as Matérias Financeiras / Comissão de Auditoria, analisar e emitir parecer, relativamente aos negócios relevantes celebrados entre essas partes. Com efeito, a EDP dispõe de uma Comissão Especializada do Conselho Geral e de Supervisão, a Comissão para as Matérias Financeiras / Comissão de Auditoria, com competência para apreciar negócios com partes relacionadas. O seu Regulamento Interno esclarece que a decisão final compete ao Conselho Geral e de Supervisão, de acordo com o artigo 12.º, n.º 1, alínea i). Para além disso, a Comissão de Governo Societário e Sustentabilidade é responsável por acompanhar e supervisionar os sistemas de avaliação e resolução de conflitos de interesses, designadamente no que respeita a relações da Sociedade com accionistas, mediante a análise das propostas de remédios para as situações que lhe sejam reportadas pela Comissão pela Comissão de Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria. A EDP dispõe também de um conjunto de regras relativas à emissão de parecer prévio do Conselho Geral e de Supervisão, bem como os procedimentos de comunicação e prestação de esclarecimentos entre o Conselho Geral e de Supervisão e o Conselho de Administração Executivo. A acrescer, o Conselho de Administração Executivo deve, até 20 dias após o final de cada trimestre, informar o Conselho Geral e de Supervisão de todos os negócios que configurem situações relevantes, encontrando-se referidos na respectiva política os elementos que devem constar dessa informação (conforme ainda artigo 22.º, n.º 1, alínea l) dos Estatutos e artigo 14.º, n.º 1, alínea k) do Regulamento Interno do Conselho Geral e de Supervisão).

200 PRINCÍPIOS E RECOMENDAÇÕES ADOPTADA NÃO ADOPTADA NÃO APLICÁVEL OBSERVAÇÕES DESCRIÇÃO NO RELATÓRIO A intervenção do Conselho Geral e de Supervisão na apreciação efectuada a este tipo de transacções é sempre precedida da análise e escrutínio do Conselho de Administração Executivo. Também nos termos do Regulamento Interno vigente relativo a esta matéria, o Conselho Geral e de Supervisão e, mais concretamente, o Comissão de Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria, analisam todas as transacções entre a EDP e sociedades controladas de valor igual ou superior a: (i) 75 milhões de Euros, no caso de suprimentos e empréstimos; (ii) 75 milhões de Euros, no caso de aquisição, venda, comercialização ou fornecimento de energia eléctrica ou gás natural, bem como de serviços e produtos conexos e (iii) 5 milhões de Euros nos restantes casos. Recomendação I.5.2. O órgão de administração deve comunicar ao órgão de fiscalização os resultados do procedimento interno de verificação das transacções com partes relacionadas, incluindo as transacções objecto de análise, com periodicidade pelo menos semestral. ADOPTADA Para efeitos da Política de Transacções com Partes Relacionadas, o Conselho de Administração Executivo deve informar o Conselho Geral e de Supervisão, até 20 dias após o final de cada trimestre, de todos os negócios que configurem situações relevantes. Ponto 10 | Pontos 89 a 92 CAPÍTULO II - ACCIONISTAS E ASSEMBLEIA GERAL Princípio II.A O adequado envolvimento dos accionistas no governo societário constitui um factor positivo de governo societário, enquanto instrumento para o funcionamento eficiente da sociedade e para a realização do fim social. Ponto 5 | Ponto 6 | Ponto 7 | Ponto 10 | Pontos 12 a 16 | Ponto 56 Princípio II.B A sociedade deve promover a participação pessoal dos accionistas nas reuniões da Assembleia Geral, enquanto espaço de comunicação dos accionistas com os órgãos e comissões societários e de reflexão sobre a sociedade. Ponto 5 | Ponto 6 | Ponto 7 | Ponto 10 | Pontos 12 a 16 | Ponto 56 Princípio II.C A sociedade deve implementar meios adequados para a participação e o voto à distância dos accionistas na assembleia. Ponto 5 | Ponto 6 | Ponto 7 | Ponto 10 | Pontos 12 a 16 | Ponto 56 Recomendação II.1. A sociedade não deve fixar um número excessivamente elevado de acções necessárias para conferir direito a um voto [II.1.(1)], devendo explicitar no relatório de governo a sua opção sempre que a mesma implique desvio ao princípio de que a cada acção corresponde um voto [II.1.(2)]. ADOPTADA [II.1.(1)] A EDP estabelece no artigo 14.º n.º 1 e 2 dos respectivos Estatutos que cada acção corresponde a um voto e que todos os accionistas com direito de voto podem participar nas assembleias gerais desde que tenham essa qualidade na data do registo. [II.1.(2)] – Não aplicável. Ponto 5 | Ponto 6 | Ponto 7 | Ponto 10 | Pontos 12 a 16 | Ponto 56 Recomendação II.2. A sociedade não deve adoptar mecanismos que dificultem a tomada de deliberações pelos seus accionistas, designadamente fixando um quórum deliberativo superior ao previsto por lei. ADOPTADA O artigo 11.º n.º 3 dos Estatutos da EDP estabelece que as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos emitidos, salvo disposição legal ou estatutária que exija maioria qualificada. Ponto 5 | Ponto 6 | Ponto 7 | Ponto 10 | Pontos 12 a 16 | Ponto 56

201 PRINCÍPIOS E RECOMENDAÇÕES ADOPTADA NÃO ADOPTADA NÃO APLICÁVEL OBSERVAÇÕES DESCRIÇÃO NO RELATÓRIO Recomendação II.3. A sociedade deve implementar meios adequados para a participação dos accionistas na Assembleia Geral à distância, em termos proporcionais à sua dimensão. ADOPTADA Sem prejuízo da EDP ter sempre pugnado pela maximização da participação accionista nas assembleias gerais, pois tal envolvimento faculta uma interacção directa com os titulares de participações sociais e, desse modo, constitui um factor positivo para a proximidade com a estrutura accionista, para o funcionamento eficiente da Sociedade e para a realização do seu fim social, o contexto pandémico da Covid-19 veio alterar inevitavelmente esse entendimento. Tendo a EDP realizado três Assembleias Gerais num contexto de Estado de Emergência, ocorridas em 16 de Abril de 2020, em 19 de Janeiro de 2021 e em 14 de Abril de 2021, houve a necessidade de implementar procedimentos para que as mesmas fossem realizadas por meios telemáticos, conforme respectivas convocatórias disponíveis em https://www.edp.com/pt- pt/investidores/assembleias-gerais. O quórum constitutivo das três referidas Assembleias Gerais foi de 67,3% para a Assembleia Geral Anual de Abril de 2020, de 73,9068% para a Assembleia Geral Extraordinária de Janeiro de 2021 e de 74,415% para a Assembleia Geral Anual de Abril de 2021. Pelos motivos excepcionais acima expostos, a forma de exercício do voto correspondeu exclusivamente ao voto por correspondência, quer por via postal quer por via electrónica, nos termos do disposto no artigo 384.º, números 8 e 9 do Código das Sociedades Comerciais, no artigo 22.º do Código dos Valores Mobiliários, e ao abrigo do disposto no artigo 14.º, números 6 e 8 dos Estatutos da EDP. A realização das Assembleias Gerais exclusivamente por meios telemáticos permitiu que todos os Accionistas inscritos e devidamente habilitados a participar nas Assembleias Gerais tivessem acesso à transmissão em directo ao vídeo e ao áudio das reuniões. Para o efeito, foi enviada no dia anterior às Assembleias Gerais uma hiperligação para o endereço electrónico facultado no momento em que o accionista, ou o seu representante, manifestou a intenção de participação na Assembleia Geral, para que pudessem aceder a uma plataforma digital. Para além da possibilidade de, por escrito e através da plataforma digital, formular questões relativas aos temas incluídos na Ordem do Dia que pretendessem ver respondidas na reunião, realizada por meios telemáticos, nos termos do disposto no artigo 290.º do Código das Sociedades Comerciais, foi dada a oportunidade aos accionistas de apresentarem as respectivas questões por escrito até dois dias antes das respectivas datas das Assembleias Gerais. Para a Assembleia Geral Extraordinária de 19 de Janeiro de 2021 e para a Assembleia Geral de 14 de Abril de 2021, e de forma a garantir o total esclarecimento dos accionistas previamente ao exercício do respectivo direito de voto, e sem prejuízo da atempada disponibilização dos documentos referentes aos pontos da ordem do dia e da prerrogativa

202 PRINCÍPIOS E RECOMENDAÇÕES ADOPTADA NÃO ADOPTADA NÃO APLICÁVEL OBSERVAÇÕES DESCRIÇÃO NO RELATÓRIO conferida supra, foi possibilitado aos accionistas verem esclarecidas quaisquer questões, ao abrigo do direito à informação previsto no artigo 290º do Código das Sociedades Comerciais, até oito dias antes da realização da Assembleia Geral, de forma a que vissem cabalmente esclarecidas todas as questões que tivessem em momento prévio ao exercício do direito de voto. Recomendação II.4. A sociedade deve ainda implementar meios adequados para o exercício do direito de voto à distância, incluindo por correspondência e por via electrónica. ADOPTADA Se por um lado, os Estatutos da EDP possibilitam o exercício do voto por correspondência por carta (artigo 14.º n.º 6), por outro, permitem e determinam o procedimento para o exercício do direito de voto por correspondência, incluindo por via electrónica, de acordo com requisitos que assegurem a sua autenticidade (artigo 14.º, n.º 6 a 8). No sítio da internet da EDP (www.edp.com), os accionistas podem encontrar os modelos necessários para o exercício do direito de voto por correspondência ou por via electrónica. Pelos motivos excepcionais acima expostos, nas Assembleias Gerais realizadas em Abril de 2020 e em Janeiro e em Abril de 2021, a respectiva forma de exercício do voto correspondeu exclusivamente ao voto por correspondência, quer por via postal quer por via electrónica, nos termos do disposto no artigo 384.º, números 8 e 9 do Código das Sociedades Comerciais e no artigo 22.º do Código dos Valores Mobiliários, e ao abrigo do disposto no artigo 14.º, números 6 e 8 dos Estatutos da EDP. A realização da Assembleia Geral exclusivamente por meios telemáticos permitiu que todos os accionistas inscritos e devidamente habilitados a participar na Assembleia Geral tivessem acesso à transmissão em directo ao vídeo e ao áudio da Assembleia Geral. A EDP tem vindo a procurar soluções tecnologicamente seguras que permitam a auditabilidade, a transparência e a inviolabilidade do voto, enquadráveis com o ordenamento jurídico português tendo em vista a implementação do voto electrónico em tempo real. Ponto 5 | Ponto 6 | Ponto 7 | Ponto 10 | Pontos 12 a 16 | Ponto 56 Recomendação II.5. Os estatutos da sociedade que prevejam a limitação do número de votos que podem ser detidos ou exercidos por um único accionista, de forma individual ou em concertação com outros accionistas, devem prever igualmente que, pelo menos de cinco em cinco anos, seja sujeita a deliberação pela assembleia geral a alteração ou a manutenção dessa disposição estatutária – sem requisitos de quórum agravado relativamente ao legal – e que, nessa deliberação, se contam todos os votos emitidos sem que aquela limitação funcione. NÃO ADOPTADA Atendendo à actual estrutura accionista da Sociedade, a presente recomendação não tem aplicabilidade prática. Sem embargo, nos últimos anos, o tema da limitação estatutária ao direito de voto foi já apreciado pela Assembleia Geral da EDP por três vezes, tendo a última ocorrido a 24 de Abril de 2019. Os accionistas têm vindo, assim, a ser chamados a pronunciar-se sobre a limitação do número de votos, sendo expressivo o sentido de manutenção da existência da limitação e a reflexão em torno do ajustamento do tecto relevante para a contagem dos direitos de voto, precisamente no sentido de progressivo aumento desse patamar. A dinâmica accionista da Sociedade tem-se revelado, deste modo, perfeitamente em sintonia com o sentido preconizado na Recomendação e suficientemente apta para prosseguir os seus objectivos, dispensando fórmulas rígidas de previsão estatutária desta revisão, o que tem inclusivamente fomentado um escrutínio accionista desta cláusula particularmente intenso, não constituindo impedimento para o

203 PRINCÍPIOS E RECOMENDAÇÕES ADOPTADA NÃO ADOPTADA NÃO APLICÁVEL OBSERVAÇÕES DESCRIÇÃO NO RELATÓRIO regular funcionamento do mercado de controlo societário. Estas circunstâncias vêm confirmar que o voting cap não impede o relevante envolvimento dos accionistas no governo societário da EDP, sendo certo que ocorreram 3 deliberações em Assembleia Geral, de 2011 a 2019, relacionadas com esta limitação estatutária. Com efeito, a limitação do número de votos prevista no artigo 14.º dos Estatutos traduz a vontade expressa dos accionistas da EDP através de deliberações da Assembleia Geral, na defesa dos interesses específicos da Sociedade: (i) a alteração do referido limite de 5% para 20% foi aprovada pelos accionistas na Assembleia Geral de 25 de Agosto de 2011, na qual se registou uma participação de 72,25% do capital e a aprovação foi efectuada por uma maioria de 94,16% dos votos emitidos; (ii) a posterior elevação para os actuais 25% foi aprovada na Assembleia Geral de 20 de Fevereiro de 2012, na qual se registou uma participação de 71,51% do capital e a aprovação foi efectuada por uma maioria de 89,65% dos votos emitidos e (iii) a desblindagem dos Estatutos, no qual se registou uma participação de 64,29% do capital social, tendo sido tal alteração rejeitada pela maioria dos votos emitidos com 56,61% de votos contra. Recomendação II.6. Não devem ser adoptadas medidas que determinem pagamentos ou a assunção de encargos pela sociedade em caso de transição de controlo ou de mudança da composição do órgão de administração e que se afigurem susceptíveis de prejudicar o interesse económico na transmissão das acções e a livre apreciação pelos accionistas do desempenho dos administradores. ADOPTADA Tal como prevê o Manual de Governo Societário da EDP, não são conhecidas medidas que tenham por efeito colocar em causa a livre transmissibilidade das acções e a livre apreciação pelos accionistas do desempenho dos titulares do órgão de administração. De igual forma, A EDP não celebrou quaisquer acordos significativos que entrem em vigor, sejam alterados ou cessem em caso de mudança de controlo da Sociedade na sequência de uma oferta pública de aquisição, exceptuando-se a prática normal de mercado em matéria de emissão de dívida. Com efeito, a EDP é usualmente parte em contratos de financiamento e emitente de obrigações que incluam cláusulas de alteração de controlo, as quais são típicas daqueles contratos e valores mobiliários e afiguram-se como necessárias para a concretização das transacções, não se considerando que a sua existência seja susceptível de prejudicar o interesse económico na transmissão das acções da EDP, nem a livre apreciação pelos accionistas do desempenho dos administradores. Pontos 4 e 5 CAPÍTULO III - ADMINISTRAÇÃO NÃO EXECUTIVA E FISCALIZAÇÃO Princípio III.A Os membros de órgãos sociais com funções de administração não executiva e de fiscalização devem exercer, de modo efectivo e criterioso, uma função fiscalizadora e de desafio à gestão executiva para a plena realização do fim social, devendo tal actuação ser complementada por comissões em áreas centrais do governo da sociedade. Pontos 15 a 19 | Ponto 21 | Ponto 29 Princípio III.B A composição do órgão de fiscalização e o conjunto dos As propostas para eleição dos membros do Conselho Geral e de Supervisão e do Conselho de Administração Executivo deverão ser Ponto 21 | Ponto 29 | Ponto 31 | Ponto 68

204 PRINCÍPIOS E RECOMENDAÇÕES ADOPTADA NÃO ADOPTADA NÃO APLICÁVEL OBSERVAÇÕES DESCRIÇÃO NO RELATÓRIO administradores não executivos devem proporcionar à sociedade uma equilibrada e adequada diversidade de competências, conhecimentos e experiências profissionais. submetidas à Assembleia Geral devidamente fundamentadas no que diz respeito ao perfil do candidato e à função que irá desempenhar, de modo a que os accionistas possam verificar a adequação do perfil, conhecimentos e currículo dos candidatos. Entre os critérios previstos estão (i) a promoção de igualdade de direitos de oportunidades perante a diversidade, (ii) a valorização da diversidade, nomeadamente em termos de idade, género, origem geográfica, habilitações, competências, qualificações e experiência, (iii) a promoção do aumento do número de membros do género sub- representado e (iv) a prevenção de potenciais conflitos de interesses. Tal como referido na recomendação I.2.1., encontra-se em vigor a Política de Selecção dos membros do Conselho Geral e de Supervisão e do Conselho de Administração Executivo que prevê ainda especificamente as competências que os membros destes órgãos devem possuir. Princípio III.C O órgão de fiscalização deve desenvolver uma fiscalização permanente da administração da sociedade, também numa perspectiva preventiva, acompanhando a actividade da sociedade e, em particular, as decisões de fundamental importância para a sociedade. Pontos 15 a 19 | Ponto 21 | Ponto 29 Recomendação III.1. Sem prejuízo das funções legais do presidente do conselho de administração, se este não for independente, os administradores independentes devem designar entre si um coordenador para, designadamente, (i) actuar, sempre que necessário, como interlocutor com o presidente do conselho de administração e com os demais administradores, (ii) zelar por que disponham do conjunto de condições e meios necessários ao desempenho das suas funções; e (iii) coordená-los na avaliação do desempenho pelo órgão de administração prevista na recomendação V.1.1. NÃO APLICÁVEL A presente recomendação não é aplicável face ao modelo de governo em vigor na Sociedade. Recomendação III.2. O número de membros não executivos do órgão de administração [III.2(1)], bem como o número de membros do órgão de fiscalização [III.2(2)] e o número de membros da comissão para as matérias financeiras [III.2(3) ] deve ser adequado à dimensão da sociedade e à complexidade dos riscos inerentes à sua actividade, mas suficiente para assegurar com eficiência as funções que lhes estão cometidas, devendo constar do relatório de governo a formulação deste juízo de adequação. ADOPTADA [III.2(1)] A primeira parte da presente recomendação não é aplicável face ao modelo de governo em vigor na Sociedade. [III.2(2)] O Conselho Geral e de Supervisão é composto por um mínimo de 9 membros, mas sempre superior ao número de administradores, nos termos do artigo 21.º n.º 1 dos Estatutos [III.2(3)]. Por sua vez, a Comissão para as Matérias Financeiras / Comissão de Auditoria será constituída por um mínimo de 3 membros independentes conforme o artigo 3.º do Regulamento Interno da Comissão para as Matérias Financeiras / Comissão de Auditoria, o que se mostra inteiramente proporcional às características da Sociedade. Ponto 15 | 17 | Ponto 21 | Ponto 29 | Recomendação III.3. Em todo o caso, o número de administradores não executivos deve NÃO APLICÁVEL A presente recomendação não é aplicável face ao modelo de governo em vigor na Sociedade.

205 PRINCÍPIOS E RECOMENDAÇÕES ADOPTADA NÃO ADOPTADA NÃO APLICÁVEL OBSERVAÇÕES DESCRIÇÃO NO RELATÓRIO ser superior ao de administradores executivos. Recomendação III.4. Cada sociedade deve incluir um número não inferior a um terço, mas sempre plural, de administradores não executivos que cumpram os requisitos de independência. Para efeitos desta recomendação, considera-se independente a pessoa que não esteja associada a qualquer grupo de interesses específicos na sociedade, nem se encontre em alguma circunstância susceptível de afectar a sua isenção de análise ou de decisão, nomeadamente em virtude de: i. Ter exercido durante mais de doze anos, de forma contínua ou intercalada, funções em qualquer órgão da sociedade; ii. Ter sido colaborador da sociedade ou de sociedade que com ela se encontre em relação de domínio ou de grupo nos últimos três anos; iii. Ter, nos últimos três anos, prestado serviços ou estabelecido relação comercial significativa com a sociedade ou com sociedade que com esta se encontre em relação de domínio ou de grupo, seja de forma directa ou enquanto sócio, administrador, gerente ou dirigente de pessoa colectiva; iv. Ser beneficiário de remuneração paga pela sociedade ou por sociedade que com ela se encontre em relação de domínio ou de grupo para além da remuneração decorrente do exercício das funções de administrador; v. Viver em união de facto ou ser cônjuge, parente ou afim na linha recta e até ao 3.º grau, inclusive, na linha colateral, de administradores da sociedade, de administradores de pessoa colectiva titular de participação qualificada na sociedade ou de pessoas singulares titulares directa ou indirectamente de participação qualificada; vi. Ser titular de participação qualificada ou representante de um accionista titular de participações qualificadas. NÃO APLICÁVEL A presente recomendação não é aplicável face ao modelo de governo em vigor na Sociedade. Recomendação III.5. O disposto no parágrafo (i) da recomendação III.4 não obsta à qualificação de um novo administrador como independente se, entre o termo das suas funções em qualquer órgão da sociedade e a sua nova designação, tiverem, entretanto, decorrido pelo menos três anos (cooling-off period). NÃO APLICÁVEL A presente recomendação não é aplicável face ao modelo de governo em vigor na Sociedade. Recomendação III.6. Com respeito pelas competências ADOPTADA No âmbito do modelo de governo societário em vigor na EDP, encontra-se ainda atribuída ao Ponto 21 | Ponto 24 | Ponto 29 | Pontos 49 a 55

206 PRINCÍPIOS E RECOMENDAÇÕES ADOPTADA NÃO ADOPTADA NÃO APLICÁVEL OBSERVAÇÕES DESCRIÇÃO NO RELATÓRIO que lhe são conferidas por lei, o órgão de fiscalização avalia e pronuncia-se sobre as linhas estratégicas [III.6.(1)] e a política de risco, previamente à sua aprovação final pelo órgão de administração [III.6.(2)]. Conselho Geral e de Supervisão uma competência de particular relevo. Com efeito, embora não disponha de poderes de gestão, nos termos do disposto no número 1 do artigo 442.º do Código das Sociedades Comerciais, os Estatutos, no número 2 do seu artigo 17.º, estabelecem que a aprovação do plano estratégico da EDP e a realização, pela mesma ou por Sociedades Dominadas pela EDP, das operações a seguir indicadas estão sujeitas a parecer prévio favorável deste órgão social (conforme igualmente o artigo 15.º do Regulamento Interno do Conselho Geral e de Supervisão): (i) aquisições e alienações de bens, direitos ou participações sociais de valor económico significativo; (ii) contratação de financiamentos de valor significativo; (iii) abertura ou encerramento de estabelecimentos ou partes importantes de estabelecimentos e extensões ou reduções importantes da actividade; (iv) outros negócios ou operações de valor económico ou estratégico significativo; (v) estabelecimento ou cessação de parcerias estratégicas ou outras formas de cooperação duradoura; (vi) projectos de cisão, fusão ou transformação; e (vii) alterações aos Estatutos, incluindo a mudança de sede e aumento de capital, quando sejam da iniciativa do Conselho de Administração Executivo. Cumpre ainda referir as competências específicas da Comissão para as Matérias Financeiras / Comissão de Auditoria em relação às matérias financeiras e práticas contabilísticas, às práticas e aos procedimentos internos em matéria de auditoria interna, aos mecanismos e os procedimentos internos do Sistema de Controlo Interno do Relato Financeiro (SCIRF), às matérias relativas ao sistema de gestão e controlo de riscos, às actividades e mecanismos do sistema de gestão de compliance e à actividade e independência do Revisor Oficial de Contas/Sociedade de Revisores Oficiais de Contas. A Comissão de Matérias Financeiras/ Comissão de Auditoria é responsável pelo acompanhamento, de forma permanente, pela avaliação dos procedimentos internos relativos à eficácia do sistema de gestão do risco, dos sistemas de controlo interno e de auditoria interna, incluindo a recepção e tratamento de queixas e dúvidas relacionadas, oriundas ou não de colaboradores, devendo avaliar e pronunciar-se sobre as linhas estratégicas e a política da gestão empresarial do risco do Grupo EDP previamente à respectiva aprovação final pelo Conselho de Administração Executivo, nos termos da alínea i) do número 2 do artigo 12.º do Regulamento Interno da CMF/CAUD. O Conselho Geral e de Supervisão é ainda envolvido no Plano de Negócios do Grupo EDP, assegurando, de forma implícita, um alinhamento entre gestão e accionistas relativamente ao apetite ao risco do Grupo. Ao Conselho Geral e de Supervisão são ainda reportados regularmente indicadores- chave de risco alinhados com as métricas de performance e que permitem a este órgão acompanhar a evolução do perfil de risco da Sociedade.

207 PRINCÍPIOS E RECOMENDAÇÕES ADOPTADA NÃO ADOPTADA NÃO APLICÁVEL OBSERVAÇÕES DESCRIÇÃO NO RELATÓRIO Recomendação III.7. As sociedades devem dispor de comissões especializadas em matéria de governo societário [III.7.(1)], nomeações [III.7.(2)] e avaliação de desempenho [III.7.(3)], separada ou cumulativamente. No caso de ter sido criada a comissão de remunerações prevista pelo artigo 399º do Código das Sociedades Comerciais, e de tal não ser proibido por lei, esta recomendação pode ser cumprida mediante a atribuição a esta comissão de competência nas referidas matérias. ADOPTADA [III.7(3)] A Comissão de Vencimentos eleita pela Assembleia Geral (CVEN AG) é responsável por submeter uma proposta de política de remuneração dos membros do Conselho Geral e de Supervisão, dos membros da Mesa da Assembleia Geral, do ROC e dos membros do Conselho de Ambiente e Sustentabilidade. Um dos princípios orientadores da actividade da CVEN AG tem por base a definição de uma política simples, clara, transparente e alinhada com a cultura da EDP, de modo a que a prática remuneratória se possa basear em critérios uniformes, consistentes, justos e equilibrados. Neste quadro, a política de remuneração proposta pela CVEN AG visa assegurar níveis de homogeneidade e estabilidade compatíveis não só com a necessária coesão dos órgãos e corpos sociais, mas também e sobretudo com a natureza não executiva destes, não se considerando desejável atribuir remuneração variável obrigatoriamente condicionada ao desempenho dos respectivos membros. Neste contexto, considera-se adequado defender a - crescente - diferenciação entre o tratamento remuneratório de administradores com funções executivas, de um lado, e o dos restantes titulares dos demais órgãos sociais, designadamente de supervisão e fiscalização, de outro. Assim, e em linha com o disposto na legislação aplicável, a remuneração fixa salvaguarda o distanciamento entre o exercício das funções de supervisão e/ou de fiscalização e o risco inerente à actividade empresarial assim como a fundamental independência no âmbito de uma supervisão e/ ou fiscalização isenta e eficaz. O referido tratamento diferenciador reflecte-se inclusivamente no próprio Código do IPCG, designadamente nos termos do Princípio do Capítulo V nos termos do qual “A sociedade deve promover a avaliação do desempenho do órgão executivo e dos seus membros individualmente e ainda do desempenho global do órgão de administração e das comissões especializadas constituídas no seu seio.”. Nesta instância, a exclusão liminar da avaliação de desempenho de membros de outros órgãos sociais que não os membros dos órgão executivo e as comissões especializadas constituídas no seu seio não nos parece despropositada mas outrossim reveladora de uma intrínseca relação entre a remuneração variável e a avaliação de desempenho do membro do órgão executivo, devendo para os demais órgãos, designadamente de supervisão e/ou fiscalização, bastar mecanismos sólidos de checks and balances e de controlo interno. Neste sentido, existindo, para além da prerrogativa accionista em Assembleia Geral, mecanismos internos, de carácter instrumental, para avaliar, em primeira mão e com conhecimento aprofundado, o desempenho dos membros dos órgãos e corpos sociais, não se encontram benefícios para estabelecer um mecanismo adicional para aferir do desempenho individual de cada um dos membros dos membros e corpos sociais da EDP. Neste sentido, os mecanismos de avaliação encontram-se devidamente salvaguardados, designadamente através do processo de avaliação e auto-avaliação do Ponto 21 | Ponto 29 | Relatório de Remunerações

208 PRINCÍPIOS E RECOMENDAÇÕES ADOPTADA NÃO ADOPTADA NÃO APLICÁVEL OBSERVAÇÕES DESCRIÇÃO NO RELATÓRIO Conselho Geral e de Supervisão, certificado por uma entidade externa especializada, incluindo do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, do processo de avaliação do ROC por parte da CMF/CAUD, sendo o Conselho de Ambiente e Sustentabilidade um corpo social com funções consultivas. Considerando que a Política de Remunerações proposta pela CVEN AG apenas propõe prever a remuneração – sempre com carácter fixo - dos referidos órgãos e corpos sociais e tendo a Sociedade estabelecido mecanismos internos eficazes e resilientes de avaliação e de controlo para aferir o desempenho individual de cada um dos membros, incluindo o respectivo contributo para o modo de funcionamento do órgão e do relacionamento entre os vários órgãos da Sociedade, dever-se-á ter a presente sub- recomendação [III.7(3)] como explain equivalente a adopção. CAPÍTULO IV - ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA Princípio IV.A Como forma de aumentar a eficiência e a qualidade do desempenho do órgão de administração e o adequado fluxo de informação para este órgão, a gestão corrente da sociedade deve pertencer a administradores executivos com as qualificações, competências e a experiência adequadas à função. À administração executiva compete gerir a sociedade, prosseguindo os objectivos da sociedade e visando contribuir para o seu desenvolvimento sustentável. Ponto 17 | Ponto 18 | Ponto 19 | Ponto 21 Princípio IV.B Na determinação do número de administradores executivos, devem ser ponderados, além dos custos e da desejável agilidade de funcionamento da administração executiva, a dimensão da empresa, a complexidade da sua actividade e a sua dispersão geográfica. Ponto 17 | Ponto 18 | Ponto 19 | Ponto 21 Recomendação IV.1. O órgão de administração deve aprovar, através de regulamento interno ou mediante via equivalente, o regime de actuação dos administradores executivos aplicável ao exercício por estes de funções executivas em entidades fora do grupo. ADOPTADA O Regulamento Interno do Conselho de Administração Executivo regula expressamente esta matéria, em particular o artigo 7.º que prevê que os membros do Conselho de Administração Executivo não podem exercer funções executivas em mais do que duas sociedades não pertencentes ao Grupo EDP, devendo o respectivo exercício ser objecto de apreciação prévia pelo Conselho de Administração Executivo. Ponto 17 | Ponto 18 | Ponto 19 | Ponto 21 Recomendação IV.2. O órgão de administração deve assegurar que a sociedade actua de forma consentânea com os seus objectivos e não deve delegar poderes, designadamente, no que respeita a: i) definição da estratégia e das principais políticas da sociedade [IV.2.(1)]; ii) organização e coordenação da estrutura empresarial [IV.2.(2)]; iii) matérias que devam ser consideradas NÃO APLICÁVEL A presente recomendação não é aplicável face ao modelo de governo em vigor na EDP. Com efeito, de acordo com o modelo de governo dualista, o Conselho de Administração Executivo não procede a qualquer delegação das matérias referidas na presente recomendação. Ponto 17 | Ponto 18 | Ponto 19 | Ponto 21

209 PRINCÍPIOS E RECOMENDAÇÕES ADOPTADA NÃO ADOPTADA NÃO APLICÁVEL OBSERVAÇÕES DESCRIÇÃO NO RELATÓRIO estratégicas em virtude do seu montante, risco ou características especiais [IV.2.(3)]. Recomendação IV.3. No relatório anual, o órgão de administração explicita em que termos a estratégia e as principais políticas definidas procuram assegurar o êxito a longo-prazo da sociedade e quais os principais contributos daí resultantes para a comunidade em geral. ADOPTADA Ponto 21 | Pontos 50 a 55 | Relatório de Sustentabilidade CAPÍTULO V - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, REMUNERAÇÕES E NOMEAÇÕES V.1 Avaliação Anual de Desempenho Princípio A sociedade deve promover a avaliação do desempenho do órgão executivo e dos seus membros individualmente e ainda do desempenho global do órgão de administração e das comissões especializadas constituídas no seu seio. Ponto 21 | Ponto 24 e 25 | Ponto 27 | Ponto 29 | Ponto 52 | Ponto 54 | | Relatório de Remunerações | Relatório Anual do Conselho Geral e de Supervisão Recomendação V.1.1. O órgão de administração deve avaliar anualmente o seu desempenho [V.1.1.(1)], bem como o desempenho das suas comissões [V.1.1.(2)] e dos administradores executivos [V.1.1.(3)], tendo em conta o cumprimento do plano estratégico da sociedade e do orçamento, a gestão de riscos, o seu funcionamento interno e o contributo de cada membro para o efeito, e o relacionamento entre órgãos e comissões da sociedade. ADOPTADA [V.1.1.(1)] Nos termos do artigo 5.º n.º 4 do Regulamento Interno do Conselho de Administração Executivo, o Presidente deste Conselho deve assegurar a adopção de mecanismos adequados de avaliação anual do funcionamento do Conselho de Administração Executivo e do desempenho de cada um dos seus membros. Reitera-se que, em concretização do exposto, a EDP instituiu, voluntariamente, um processo formal e objectivo de avaliação da actividade do Conselho de Administração Executivo, que permite avaliar o grau de cumprimento das medidas adoptadas. Trata-se de uma prática distintiva adoptada pelo Conselho Geral e de Supervisão, a qual está alinhada com os critérios de avaliação do Dow Jones Sustainability Index, e corresponde ao reconhecimento do continuado esforço de excelência das práticas de governo societário que o Conselho Geral e de Supervisão e o Conselho de Administração Executivo têm vindo a desenvolver. De notar que todo este processo de avaliação, designadamente o respectivo conteúdo, formato do questionário e as respectivas conclusões, foi analisado e certificado por um consultor externo. No início de cada ano, os Membros do Conselho Geral e de Supervisão são convidados a preencher, no decorrer de uma entrevista, um questionário que permite aferir a percepção pessoal de cada um relativamente ao desempenho do Conselho de Administração Executivo. Neste questionário são analisadas as seguintes dimensões: (i) composição e organização; (ii) desempenho do Conselho de Administração Executivo na sua actividade; (iii) relacionamento do Conselho de Administração Executivo com o Conselho Geral e de Supervisão; (iv) relacionamento do Conselho de Administração Executivo com outros interlocutores. O propósito do questionário é constituir um suporte objectivo de reflexão, que possa ser utilizado pelo Conselho Geral e de Supervisão, para efeitos de elaboração do parecer de avaliação do Conselho de Administração Executivo que é Ponto 21 | Ponto 24 e 25 | Ponto 27 | Ponto 29 | Ponto 52 | Ponto 54

210 PRINCÍPIOS E RECOMENDAÇÕES ADOPTADA NÃO ADOPTADA NÃO APLICÁVEL OBSERVAÇÕES DESCRIÇÃO NO RELATÓRIO depois apresentado aos accionistas da EDP para votação. A referida avaliação poderá ser consultada no Relatório Anual do Conselho Geral e de Supervisão - Declaração de Processo de Avaliação do Conselho de Administração Executivo da EDP. V.2 Remunerações Princípio V.2.A A política de remuneração dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização deve permitir à sociedade atrair, a um custo economicamente justificável pela sua situação, profissionais qualificados, induzir o alinhamento de interesses com os dos accionistas — tomando em consideração a riqueza efectivamente criada pela sociedade, a situação económica e a do mercado — e constituir um factor de desenvolvimento de uma cultura de profissionalização, de sustentabilidade, de promoção do mérito e de transparência na sociedade. Pontos 66 a 88 | Relatório de Remunerações Princípio V.2.B Os administradores devem receber uma remuneração: i) que retribua adequadamente a responsabilidade assumida, a disponibilidade e a competência colocadas ao serviço da sociedade; ii) que garanta uma actuação alinhada com os interesses de longo- prazo dos accionistas e promova a actuação sustentável da sociedade; e iii) que premeie o desempenho. Pontos 69 e 70 | Relatório de Remunerações Recomendação V.2.1. A sociedade deve constituir uma comissão de remunerações, cuja composição assegure a sua independência em face da administração, podendo tratar-se da comissão de remunerações designada nos termos do artigo 399.º do Código das Sociedades Comerciais. ADOPTADA A Comissão de Vencimentos designada pelo Conselho Geral e de Supervisão é independente da administração e tem como objectivo submeter uma proposta de política de remuneração dos membros do Conselho de Administração Executivo à aprovação da Assembleia Geral, pelo menos de quatro em quatro anos e sempre que ocorra uma alteração relevante da política de remuneração vigente, tal como resulta do disposto no artigo 27.º dos Estatutos e artigo 28.º alínea b) do Regulamento Interno do Conselho Geral e de Supervisão. Por sua vez, a Comissão de Vencimentos da Assembleia Geral é responsável por fixar a remuneração dos órgãos sociais à excepção dos membros do Conselho de Administração Executivo, nos termos da proposta da política de remuneração a submeter à aprovação da Assembleia Geral, tal como resulta do disposto no artigo 11.º dos Estatutos. Ponto 29 | Relatório de Remunerações Recomendação V.2.2. A fixação das remunerações deve competir à comissão de remunerações ou à assembleia geral, sob proposta daquela comissão. ADOPTADA Ponto 29 | Relatório de Remunerações Recomendação V.2.3. Para cada mandato, a comissão de remunerações ou a assembleia geral, sob proposta daquela comissão, deve igualmente aprovar o montante máximo de todas as compensações a pagar ao membro de qualquer ADOPTADA Tal como prevê o artigo 12.º do seu Regulamento Interno, compete à Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão (i) preparar e propor, pelo menos de quatro em quatro anos e sempre que ocorra uma alteração relevante da política vigente, a política de remunerações do Presidente do Ponto 29 | Pontos 66 a 88 | Relatório de Remunerações

211 PRINCÍPIOS E RECOMENDAÇÕES ADOPTADA NÃO ADOPTADA NÃO APLICÁVEL OBSERVAÇÕES DESCRIÇÃO NO RELATÓRIO órgão ou comissão da sociedade em virtude da respectiva cessação de funções, procedendo-se à divulgação da referida situação e montantes no relatório de governo ou no relatório de remunerações. Conselho de Administração Executivo e dos Administradores em linha com as melhores práticas de governo societário, prevendo critérios de determinação da componente variável da remuneração, nos termos da legislação aplicável e das melhores práticas vigentes, (ii) propor as várias componentes da remuneração fixa e variável, nomeadamente eventuais benefícios e complementos, em especial os complementos de pensão de reforma por velhice ou invalidez, (iii) prever as remunerações de acordo com a política proposta, permitindo à Sociedade atrair, a um custo economicamente justificável, profissionais qualificados, induzir o alinhamento de interesses com os dos accionistas e constituir um factor de desenvolvimento de uma cultura de profissionalização, de promoção do mérito e de transparência na Sociedade, (iv) propor que parte significativa da remuneração variável plurianual seja diferida no tempo, por um período não inferior a três anos, ficando o respectivo pagamento condicionado à não realização de actos ilícitos dolosos, conhecidos após a realização da avaliação e que ponham em causa a sustentabilidade do desempenho da Sociedade, (v) avaliar, anualmente, o órgão de administração executivo, tendo em conta, entre outros factores, o cumprimento da estratégia da Sociedade e dos objectivos previamente fixados, planos e orçamentos, para efeitos de ponderação e de determinação da remuneração variável do Presidente do Conselho de Administração Executivo e dos Administradores, (vi) avaliar o desempenho individual de cada um dos membros do Conselho de Administração Executivo, incluindo nessa avaliação o contributo de cada membro para o modo de funcionamento do órgão e do relacionamento entre os vários órgãos da Sociedade, (vii) acompanhar as vicissitudes contratuais dos mandatos do Presidente do Conselho de Administração Executivo e dos Administradores com reflexo nas suas remunerações, nomeadamente em caso de suspensão ou cessação dos mesmos, (viii) propor o montante máximo de todas as compensações a pagar ao Presidente do Conselho de Administração Executivo e aos Administradores em virtude da cessação de funções, (ix) avaliar as consequências, no âmbito da política de remunerações adoptada, do eventual recebimento, pelo Presidente do Conselho de Administração Executivo ou pelos Administradores, de eventuais remunerações em virtude do exercício de funções em Sociedades Dominadas ou participadas, (x) submeter à aprovação da Assembleia-Geral, uma proposta de política de remuneração do Presidente do Conselho de Administração Executivo e dos Administradores, elaborada nos termos da legislação aplicável, (xi) estabelecer os necessários mecanismos de articulação da sua actividade com a Comissão de Vencimentos eleita pela Assembleia Geral com o encargo de proceder à proposta de determinação das remunerações dos demais órgãos e corpos sociais, (xii) acompanhar a definição das políticas da remuneração dos

212 PRINCÍPIOS E RECOMENDAÇÕES ADOPTADA NÃO ADOPTADA NÃO APLICÁVEL OBSERVAÇÕES DESCRIÇÃO NO RELATÓRIO Administradores das Sociedades Dominadas, (xiii) acompanhar a publicação da política de remuneração aprovada pela Assembleia Geral no website da Sociedade, nos termos da legislação aplicável e (xiv) contribuir para a elaboração do Relatório sobre Remunerações nos termos da legislação aplicável, verificando a respectiva conformidade e clareza. O Relatório de Remunerações identifica duas situações extraordinárias que implicam a atribuição de prestações remuneratórias a pagar entre 2021 e 2023, em resultado de acordos de cessação de funções e de não concorrência celebrados com dirigentes do Grupo EDP com a aprovação da Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão, nos termos do artigo 429.º do Código das Sociedades Comerciais, do artigo 27.º dos Estatutos da EDP e do artigo 12.º alínea h) do Regulamento Interno da Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão em reunião realizada em 13 de Novembro de 2020, tendo o Conselho Geral e de Supervisão, na reunião ocorrida em 17 de Novembro de 2020, manifestado o seu acordo à respectiva celebração e conferido poderes a dois membros da Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão para representar a Sociedade na assinatura dos referidos acordos. Recomendação V.2.4. A fim de prestar informações ou esclarecimentos aos accionistas, o presidente ou, no seu impedimento, outro membro da comissão de remunerações deve estar presente na assembleia geral anual e em quaisquer outras se a respectiva ordem de trabalhos incluir assunto conexo com a remuneração dos membros dos órgãos e comissões da sociedade ou se tal presença tiver sido requerida por accionistas. ADOPTADA Encontra-se expressamente previsto no artigo 5.º n.º 2 do Regulamento Interno da Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão que a fim de prestar informações ou esclarecimentos aos accionistas, o Presidente ou, no seu impedimento, outro membro da Comissão de Vencimentos, assegura a presença na Assembleia Geral e em quaisquer outras assembleias gerais se a respectiva ordem de trabalhos incluir assunto conexo com a remuneração dos membros dos órgãos e comissões da Sociedade ou se tal presença tiver sido requerida por accionistas. Ponto 29 | Relatório de Remunerações Recomendação V.2.5. Dentro das limitações orçamentais da sociedade, a comissão de remunerações deve poder decidir livremente a contratação, pela sociedade, dos serviços de consultadoria necessários ou convenientes para o exercício das suas funções. ADOPTADA Tanto a Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão como a Comissão de Vencimento eleita pela Assembleia Geral decidem livremente a contratação, pela Sociedade, dos serviços de consultadoria necessários ou convenientes para o exercício das respectivas funções, prevendo-se tal prerrogativa, designadamente, no artigo 4.º, número 6 do Regulamento Interno da Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão e nos artigos 4.º n.º 4 e n.º 5 do Regulamento Interno da Comissão de Vencimentos designada pela Assembleia Geral. Em particular, os membros da Comissão de Vencimentos designada pela Assembleia Geral poderão propor ao respectivo Presidente, de acordo com o valor orçamentado, a contratação de serviços técnicos e de especialista que considerem necessários para o desempenho das suas funções, nos termos do artigo 10.º n.º 1 alínea b). Ponto 29 | Ponto 67 | Relatório de Remunerações Recomendação V.2.6 A comissão de remunerações deve assegurar que aqueles serviços são prestados com independência e que os respectivos prestadores não serão ADOPTADA De acordo com o artigo 4.º n.º 5 do seu Regulamento Interno, a Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão assegura que os serviços de consultoria em matéria remuneratória são Ponto 29 | Ponto 67 | Relatório de Remunerações

213 PRINCÍPIOS E RECOMENDAÇÕES ADOPTADA NÃO ADOPTADA NÃO APLICÁVEL OBSERVAÇÕES DESCRIÇÃO NO RELATÓRIO contratados para a prestação de quaisquer outros serviços à própria sociedade ou a outras que com ela se encontrem em relação de domínio ou de grupo sem autorização expressa da comissão. prestados com independência e que os respectivos prestadores não serão contratados para a prestação de quaisquer outros serviços à própria Sociedade ou a outras que com ela se encontrem em relação de domínio ou de grupo sem autorização expressa dessa Comissão Especializada. De acordo com o artigo 4.º n.º 5 do seu Regulamento Interno, a Comissão de Vencimentos designada pela Assembleia Geral assegura que os serviços de consultoria em matéria remuneratória são prestados com independência e que os respectivos prestadores não serão contratados para a prestação de quaisquer outros serviços à própria Sociedade ou a outras que com ela se encontrem em relação de domínio ou de grupo sem autorização expressa da Comissão. Recomendação V.2.7 Tendo em vista o alinhamento de interesses entre a sociedade e os administradores executivos, uma parte da remuneração destes deve ter natureza variável que reflicta o desempenho sustentado da sociedade e não estimule a assunção de riscos excessivos. ADOPTADA O acolhimento da recomendação resulta, designadamente, do ponto 69 do presente capítulo e do Relatório de Remunerações (Capítulo V). Pontos 69 e 70 | Relatório de Remunerações Recomendação V.2.8 Uma parte significativa da componente variável deve ser parcialmente diferida no tempo, por um período não inferior a três anos, associando-a, necessariamente, à confirmação da sustentabilidade do desempenho, nos termos definidos em regulamento interno da sociedade. ADOPTADA O acolhimento da recomendação resulta, designadamente, dos pontos 69 e 70 do presente capítulo e do Relatório de Remunerações (Capítulo V). Ponto 69 | Pontos 70 e 72 | Relatório de Remunerações Recomendação V.2.9 Quando a remuneração variável compreender opções ou outros instrumentos directa ou indirectamente dependentes do valor das acções, o início do período de exercício deve ser diferido por um prazo não inferior a três anos. NÃO APLICÁVEL Não existem planos de atribuição de opções ou outros instrumentos directa ou indirectamente dependentes do valor das acções. Pontos 85 a 88 | Relatório de Remunerações Recomendação V.2.10 A remuneração dos administradores não executivos não deve incluir nenhuma componente cujo valor dependa do desempenho da sociedade ou do seu valor. NÃO APLICÁVEL A presente recomendação não é aplicável face ao modelo de governo em vigor na Sociedade. V.3. Nomeações Princípio. Independentemente do modo de designação, o perfil, conhecimentos e currículo dos membros dos órgãos sociais e dos quadros dirigentes devem adequar- se à função a desempenhar. Pontos 17 a 19 Recomendação V.3.1. A sociedade deve, nos termos que considere adequados, mas de forma susceptível de demonstração, promover que as propostas para eleição dos membros dos órgãos sociais sejam acompanhadas de fundamentação a respeito da adequação do perfil, conhecimentos ADOPTADA A Política de Selecção dos membros do Conselho Geral e de Supervisão e do Conselho de Administração Executivo em vigor, em consonância com as melhores práticas, visa a instituição de processos de selecção transparentes e objectivos. A designação dos membros do Conselho Geral e de Supervisão e do Conselho de Administração Executivo – sendo embora da competência da Assembleia Geral - resulta de um processo de selecção Pontos 17 a 19

214 PRINCÍPIOS E RECOMENDAÇÕES ADOPTADA NÃO ADOPTADA NÃO APLICÁVEL OBSERVAÇÕES DESCRIÇÃO NO RELATÓRIO e currículo à função a desempenhar por cada candidato. objectivo e transparente que avalie a adequação dos candidatos, individual e colectivamente, tendo em conta as competências legais e estatutárias dos referidos órgãos sociais. No âmbito do processo de selecção, deverá ser assegurada a integração de diversas competências, experiências profissionais, diversidade de conhecimentos, de género e de culturas, atentas as especificidades dos negócios da Sociedade. As propostas para eleição dos membros do Conselho Geral e de Supervisão e do Conselho de Administração Executivo deverão ser submetidas à Assembleia Geral devidamente fundamentadas, de modo a que os accionistas possam verificar a adequação do perfil, conhecimentos e currículo dos candidatos às funções que vão desempenhar. Será ainda de destacar as competências especificamente previstas no Regulamento Interno da Comissão de Governo Societário e Sustentabilidade que conferem a esta a competência de acompanhar, em coordenação com o Conselho de Administração Executivo, a definição de critérios de selecção, a fixação das competências necessárias às estruturas e órgãos internos da Sociedade, das Sociedades Dominadas, bem como de outras entidades em relação às quais a Sociedade tenha o direito de indicar os titulares dos órgãos sociais, e suas repercussões na respectiva composição, em articulação com a Política de Selecção da EDP e com os critérios aí consagrados de mérito, adequação à função e diversidade. Neste sentido, a EDP promove efectivamente que a apresentação das propostas de deliberação dos accionistas seja realizada de acordo com a Política de Selecção em vigor por via da qual consta a exigência de que as respectivas propostas sejam devidamente fundamentadas. Recomendação V.3.2. A não ser que a dimensão da sociedade o não justifique, a função de acompanhamento e apoio às designações de quadros dirigentes deve ser atribuída a uma comissão de nomeações. NÃO APLICÁVEL A presente recomendação não é aplicável face ao modelo de governo em vigor na Sociedade. Recomendação V.3.3. Esta comissão inclui uma maioria de membros não executivos independentes. NÃO APLICÁVEL A presente recomendação não é aplicável face ao modelo de governo em vigor na Sociedade. Recomendação V.3.4. A comissão de nomeações deve disponibilizar os seus termos de referência e deve induzir, na medida das suas competências, processos de selecção transparentes que incluam mecanismos efectivos de identificação de potenciais candidatos, e que sejam escolhidos para proposta os que apresentem maior mérito, melhor se adeqúem às exigências da função e promovam, dentro da organização, uma diversidade adequada incluindo de género. NÃO APLICÁVEL A Comissão de Governo Societário e Sustentabilidade acompanha a elaboração, em coordenação com o Conselho de Administração Executivo, dos planos de sucessão relativamente às estruturas e órgãos internos da Sociedade e das Sociedades Dominadas, bem como de outras entidades em relação às quais a EDP tenha o direito de indicar os titulares dos órgãos sociais. A esse título, constitui objectivo o de identificar antecipadamente eventuais necessidades de reforço de recursos humanos de forma a assegurar a continuidade do regular funcionamento da Sociedade. No âmbito do processo de selecção de candidatos, considera- se recomendável o recurso a consultores externos independentes com competências específicas nestas matérias, os quais, na Pontos 17 a 19

215 PRINCÍPIOS E RECOMENDAÇÕES ADOPTADA NÃO ADOPTADA NÃO APLICÁVEL OBSERVAÇÕES DESCRIÇÃO NO RELATÓRIO identificação dos candidatos, deverão respeitar os critérios e competências definidos na Política de Selecção em vigor na Sociedade. A Comissão de Governo Societário e Sustentabilidade realiza uma reflexão periódica sobre a aplicação e cumprimento da política de selecção, devendo elaborar as propostas de alteração que considere necessárias e reportar ao Conselho Geral e de Supervisão as suas conclusões quanto à adopção das disposições constantes desta política. Os membros a designar para o Conselho Geral e de Supervisão e para o Conselho de Administração Executivo deverão ser pessoas de reconhecido prestígio nacional e/ou internacional, com conhecimentos e experiências profissionais adequados para o exercício das correspondentes funções. Os currículos dos candidatos aos órgãos sociais são disponibilizados no sítio da internet da EDP. A par da preocupação pela adequação individual de cada membro, procura-se igualmente que a composição dos órgãos sociais e corpos sociais evidencie uma adequação colectiva, reunindo no seu todo as valências profissionais e pessoais necessárias para o bom desempenho das funções de cada órgão social e corpo social da EDP. De igual forma, na determinação do número de membros do Conselho de Administração Executivo, são ponderados, além dos custos e da desejável agilidade de funcionamento da administração, a dimensão da Sociedade, a complexidade da sua actividade e a sua dispersão geográfica. CAPÍTULO VI - CONTROLO INTERNO Princípio. Tendo por base a estratégia de médio e longo-prazo, a sociedade deverá instituir um sistema de gestão e controlo de risco e de auditoria interna que permita antecipar e minimizar os riscos inerentes à actividade desenvolvida. Pontos 50 a 55 Recomendação VI.1. O órgão de administração deve debater e aprovar o plano estratégico [VI.1.(1)] e a política de risco da sociedade, que inclua a fixação de limites em matéria de assunção de riscos [VI.1.(2)]. ADOPTADA [VI.1(1)] O Conselho de Administração Executivo é o responsável máximo pela decisão, supervisão e controlo da gestão de risco, competindo-lhe a fixação de objectivos e de políticas de gestão do Grupo EDP. Entre outras competências, é responsável pela aprovação do Plano de Negócios, definição de políticas de risco, designadamente, os respectivos limites de exposição por categoria de risco e pela alocação de recursos, em função do perfil de risco. Por sua vez, compete ao Conselho Geral e de Supervisão acompanhar de forma permanente e avaliar a eficácia do sistema de gestão de riscos. Tal como previsto no artigo 17.º número 2 dos Estatutos da Sociedade, a aprovação do plano estratégico e a realização pela Sociedade ou Sociedades Dominadas pela EDP das operações relevantes serão sujeitas a parecer prévio favorável do Conselho Geral e de Supervisão. [VI.1(2)] Tal como resulta da alínea n) do n.º 2 do artigo 4.º do seu Regulamento Interno, compete ao Conselho de Administração Executivo “assegurar que os riscos da Sociedade são identificados, avaliados, controlados e geridos, definir objectivos em Pontos 50 a 55

216 PRINCÍPIOS E RECOMENDAÇÕES ADOPTADA NÃO ADOPTADA NÃO APLICÁVEL OBSERVAÇÕES DESCRIÇÃO NO RELATÓRIO matéria de risco, fixar o perfil de risco da Sociedade e coordenar as decisões relativas à gestão de riscos materiais.” Nessa medida, a fixação dos objectivos estratégicos da EDP em matéria de assunção de riscos deve ser objecto de apreciação pelo Conselho Geral e de Supervisão e pela Comissão para as Matérias Financeiras / Comissão de Auditoria mediante proposta do Conselho de Administração Executivo, nomeadamente no âmbito da apreciação do plano de negócios da Sociedade. O Conselho de Administração Executivo deve desenvolver um esforço contínuo de aperfeiçoamento dos sistemas internos de controlo e gestão de riscos, avaliando a sua eficácia e implementando as medidas que se mostrem adequadas ao reforço dos níveis de garantia de qualidade. De referir também que, periodicamente, o Conselho de Administração Executivo reporta ao Conselho Geral e de Supervisão e à Comissão para as Matérias Financeiras / Comissão de Auditoria a identificação e a evolução dos principais riscos ligados à actividade da EDP, com a quantificação do impacto e da probabilidade de ocorrência dos riscos considerados relevantes. Recomendação VI.2. O órgão de fiscalização deve organizar-se internamente, implementando mecanismos e procedimentos de controlo periódico com vista a garantir que os riscos efectivamente incorridos pela sociedade são consistentes com os objectivos fixados pelo órgão de administração. ADOPTADA De acordo com o artigo 12.º n.º 2 alínea i) do respectivo Regulamento Interno, a Comissão para as Matérias Financeiras / Comissão de Auditoria deverá, no desempenho das respectivas funções, acompanhar, com especial atenção, a identificação, avaliação, controlo e gestão de riscos e a avaliação do grau de cumprimento interno do sistema de gestão de risco da Sociedade, acompanhando continuamente o seu desempenho e eficácia, em articulação com o Conselho de Administração Executivo, acompanhando nomeadamente as políticas de controlo de risco, a identificação de key risk indicators (KRI) e as metodologias de avaliação integrada de risco, podendo solicitar à Direcção de Gestão de Risco e ao Comité de Risco a informação considerada relevante, devendo, sempre que se revelar necessário, implementar os mecanismos e procedimentos adequados para o efeito. A monitorização dos riscos assegura a eficácia da actuação sobre os riscos identificados, tanto no que respeita ao controlo e reporte periódico da posição ao nível dos vários factores de risco, como no que respeita à efectiva implementação das políticas, normas e procedimentos estabelecidos para a gestão do risco. Este exercício é responsabilidade do Conselho de Administração Executivo e das várias Unidades de Negócio do Grupo, cabendo à Direcção de Gestão do Risco e risk-officers das várias Unidades de Negócio a promoção e dinamização de acções de gestão e controlo do risco, divulgação de melhores práticas e o apoio à divulgação de conceitos, métodos, medidas de risco e indicadores-chave de risco (KRI). Adicionalmente são desenvolvidos, tanto pela Direcção de Gestão de Risco como pela respectiva rede de risk-officers, um conjunto de reportes quinzenais e trimestrais de informação de gestão, divulgados ao Conselho de Administração Executivo e aos Conselhos de Administração das várias Unidades de Negócio. Estes reportes permitem que a organização siga Pontos 50 a 55 | Relatório Anual Conselho Geral e de Supervisão Recomendação VI.3. O sistema de controlo interno, compreendendo as funções de gestão de riscos, compliance e auditoria interna, deve ser estruturado em termos adequados à dimensão da sociedade e à complexidade dos riscos inerentes à sua actividade, devendo o órgão de fiscalização avaliá-lo e, no âmbito da sua competência de fiscalização da eficácia deste sistema, propor os ajustamentos que se mostrem necessários. ADOPTADA Ponto 50 | Pontos 53 e 54 | Relatório Anual Conselho Geral e de Supervisão

217 PRINCÍPIOS E RECOMENDAÇÕES ADOPTADA NÃO ADOPTADA NÃO APLICÁVEL OBSERVAÇÕES DESCRIÇÃO NO RELATÓRIO com regularidade KRIs que estão alinhados com as métricas de performance e, como tal, espelham o perfil de risco a cada momento. Adicionalmente, estes indicadores estão sujeitos a limites de risco por sua vez alinhados com os objectivos e estratégia do grupo EDP, permitindo desta forma que esta seja de facto implementada ao nível operacional. Ao Conselho Geral e de Supervisão é também reportada esta informação e evolução do perfil de risco da Sociedade, nomeadamente pelo dashboard de Apetite ao Risco que é partilhado trimestralmente. Nos termos do artigo 12.º número º 3 do respectivo Regulamento Interno, a Comissão para as Matérias Financeiras / Comissão de Auditoria encontra-se autorizada, no âmbito das suas funções, a propor ao Conselho Geral e de Supervisão e ao Conselho de Administração Executivo medidas destinadas a garantir a integridade da informação financeira e a melhorar o funcionamento dos sistemas de auditoria interna, controlo interno da informação financeira, gestão de riscos e gestão de compliance. Para além disso, a Comissão para as Matérias Financeiras / Comissão de Auditoria encontra-se ainda autorizada a (i) propor ao Conselho Geral e de Supervisão a contratação de serviços de especialistas e consultores independentes de acordo com os valores orçamentados, (ii) realizar outras diligências junto dos serviços da Sociedade e das Sociedades Dominadas ou do Grupo, na medida em que tais diligências sejam necessárias ao cumprimento das suas responsabilidades, (iii) obter directa, ou indirectamente através do Presidente do Conselho Geral e de Supervisão, toda a informação necessária ao desempenho das suas funções, (iv) assistir às reuniões do Conselho de Administração Executivo, sendo obrigatória a assistência às reuniões em que sejam apreciadas as contas de exercício, (v) avaliar, anualmente, a actividade e o desempenho da Direcção de Auditoria Interna, bem como a adequabilidade das condições de trabalho, designadamente ao nível dos recursos humanos e meios técnicos, (vi) avaliar, anualmente, a actividade e o desempenho da Direcção de Compliance, bem como a adequabilidade das condições de trabalho, designadamente ao nível dos recursos humanos e meios técnicos, (vii) rever, anualmente, em coordenação com o Conselho de Administração Executivo, a Norma básica de Auditoria Interna, (viii) rever, anualmente, em coordenação com o Conselho de Administração Executivo, a Norma de Compliance e (ix) acompanhar de forma permanente a comunicação pela Sociedade à Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC), sob a celebração dos respectivos contratos, o nome do Revisor Oficial de Contas, a natureza e a duração do serviço a prestar. Recomendação VI.4. O órgão de fiscalização deve pronunciar-se sobre os planos de trabalho e os recursos afectos aos serviços do sistema de controlo ADOPTADA Ponto 50 | Pontos 53 e 54 | Relatório Anual Conselho Geral e de Supervisão

218 PRINCÍPIOS E RECOMENDAÇÕES ADOPTADA NÃO ADOPTADA NÃO APLICÁVEL OBSERVAÇÕES DESCRIÇÃO NO RELATÓRIO interno, incluindo às funções de gestão de riscos, compliance e auditoria interna, podendo propor os ajustamentos que se mostrem necessários. Recomendação VI.5. O órgão de fiscalização deve ser destinatário dos relatórios realizados pelos serviços de controlo interno, incluindo as funções de gestão de riscos, compliance e auditoria interna, pelo menos quando estejam em causa matérias relacionadas com a prestação de contas, a identificação ou a resolução de conflitos de interesses e a detecção de potenciais irregularidades. ADOPTADA Nos termos do artigo 12 n.º 1 alínea p) do respectivo regulamento interno, caberá à Comissão para as Matérias Financeiras / Comissão de Auditoria fiscalizar e acompanhar os documentos de prestação de contas da sociedade, em base individual ou consolidada, nomeadamente tomando em consideração as eventuais recomendações da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e apreciar o conteúdo dos relatórios anuais de conclusões, de certificação de contas e de auditoria e o relatório adicional ao órgão de fiscalização, com o ROC, devendo a Comissão para as Matérias Financeiras / Comissão de Auditoria ser a primeira destinatária daqueles, nomeadamente no que respeita a eventuais reservas apresentadas, para efeitos de apresentação de recomendações ao Conselho Geral e de Supervisão e ao Conselho de Administração Executivo, devendo ainda ser destinatária dos relatórios realizados pelos serviços de controlo interno, incluindo as funções de gestão de risco, compliance e auditoria interna, pelo menos quando estejam em causa matérias relacionadas com a prestação de contas, a identificação ou a resolução de conflitos de interesses e a detecção de potenciais irregularidades. A Comissão para as Matérias Financeiras / Comissão de Auditoria deverá ainda garantir a actividade e a independência do Revisor Oficial de Contas / Sociedade Revisora Oficial de Contas, nos termos do Anexo II do referido Regulamento Interno e da legislação e regulamentação aplicável, de forma a aferir a sua independência e o cumprimento das disposições legais, regulamentares e contratuais e os princípios e boas práticas que regem a acção das empresas de auditoria e dos seus representantes junto dos auditados. Ponto 50 | Pontos 53 e 54 | Relatório Anual Conselho Geral e de Supervisão Recomendação VI.6. Tendo por base a sua política de risco, a sociedade deve instituir um sistema de gestão de riscos, identificando (i) os principais riscos a que se encontra sujeita no desenvolvimento da sua actividade [VI.6.(1)], (ii) a probabilidade de ocorrência dos mesmos e o respectivo impacto [VI.6.(2)], (iii) os instrumentos e medidas a adoptar tendo em vista a respectiva mitigação [VI.6.(3)] e (iv) os procedimentos de monitorização, visando o seu acompanhamento [VI.6.(4)]. ADOPTADA A EDP dispõe de diversos normativos internos que contêm disposições relativas à estratégia e políticas de gestão de risco. No Manual da Gestão Empresarial do Risco da EDP será de destacar os capítulos específicos sobre a estrutura da gestão empresarial de risco, sobre o processo de gestão de riscos, sobre as ferramentas da gestão empresarial do risco e sobre a actualização periódica. Quanto ao documento “Formalização de um apetite ao risco no Grupo EDP”, o objectivo passa por formalizar e divulgar uma abordagem ao risco, por parte da EDP, enquanto elemento relevante de alinhamento e transparência perante accionistas e outros stakeholders, bem como de explicitação do pilar de risco controlado. Para mais informação, por favor consultar: https://www.edp.com/pt- pt/investidores/governo-da-sociedade/gestao- de-risco https://www.edp.com/pt- pt/edp/fornecedores/compras- sustentaveis/risco-na-cadeia-de- fornecimento#analise-de-risco Ponto 50 | Pontos 53 e 54

219 PRINCÍPIOS E RECOMENDAÇÕES ADOPTADA NÃO ADOPTADA NÃO APLICÁVEL OBSERVAÇÕES DESCRIÇÃO NO RELATÓRIO [VI.6.(1)] Os pontos 53 e 54 do presente Relatório prevêem os principais riscos a que a EDP se encontra sujeita no desenvolvimento da sua actividade. [VI.6.(2)] No âmbito do ponto 53 do presente capítulo, a EDP identifica a probabilidade de ocorrência de alguns dos riscos associados à actividade e o respectivo impacto. [VI.6.(3)] No que se refere aos instrumentos e medidas a adoptar tendo em vista a mitigação do risco, a EDP acolhe tal sub-recomendação tal como resulta da leitura integrada dos pontos 53 e 54 do presente Relatório. [VI.6.(4)] O acolhimento da sub-recomendação referente aos procedimentos de monitorização, visando o respectivo acompanhamento, encontra-se suportado nos termos do ponto 54 do presente Relatório, estando a correspondente gestão do risco estruturada em seis fases principais, sendo a fase da "monitorização" a penúltima destas. Recomendação VI.7. A sociedade deve estabelecer procedimentos de fiscalização, avaliação periódica e de ajustamento do sistema de controlo interno, incluindo uma avaliação anual do grau de cumprimento interno e do desempenho desse sistema, bem como da perspectiva de alteração do quadro de risco anteriormente definido. ADOPTADA Tal como referido nas observações à recomendação VI.1, o Conselho de Administração Executivo da EDP deve desenvolver um esforço contínuo de aperfeiçoamento dos sistemas internos de controlo e gestão de riscos, avaliando a sua eficácia e implementando as medidas que se mostrem adequadas ao reforço dos níveis de garantia de qualidade. De referir também que, periodicamente, o Conselho de Administração Executivo reporta ao Conselho Geral e de Supervisão e à Comissão para as Matérias Financeiras / Comissão de Auditoria a identificação e a evolução dos principais riscos ligados à actividade da EDP, com a quantificação do impacto e da probabilidade de ocorrência dos riscos considerados relevantes. A Comissão para as Matérias Financeiras / Comissão de Auditoria deve, segundo o artigo 12.º n.º 2 alínea i) do seu Regulamento Interno, acompanhar com especial atenção a identificação, avaliação, controlo e gestão de riscos e a avaliação do grau de cumprimento interno, bem como acompanhar continuamente o desempenho e a eficácia do sistema de gestão de risco da Sociedade, em articulação com o Conselho de Administração Executivo, acompanhando nomeadamente as políticas de controlo de risco, a identificação de key risk indicators (KRI) e as metodologias de avaliação integrada de risco, podendo solicitar à Direcção de Gestão de Risco e ao Comité de Risco a informação considerada relevante, devendo, sempre que se revelar necessário, implementar os mecanismos e procedimentos adequados para o efeito, devendo avaliar e pronunciar-se sobre as linhas estratégicas e a política da gestão empresarial do risco do Grupo EDP previamente à respectiva aprovação final pelo Conselho de Administração Executivo. Para além do previsto no artigo 12.º n.º 1 alínea e) do respectivo Regulamento Interno, que prevê especificamente competência à Comissão para as Matérias Financeiras / Comissão de Auditoria para fiscalizar a eficácia dos sistemas de gestão de riscos, do sistema de controlo interno e do sistema de auditoria interna, será ainda de considerar que a Comissão para as Pontos 50 a 55

220 PRINCÍPIOS E RECOMENDAÇÕES ADOPTADA NÃO ADOPTADA NÃO APLICÁVEL OBSERVAÇÕES DESCRIÇÃO NO RELATÓRIO Matérias Financeiras / Comissão de Auditoria está autorizada a propor ao Conselho Geral e de Supervisão e ao Conselho de Administração Executivo medidas destinadas a garantir a integridade da informação financeira e a melhorar o funcionamento dos sistemas de auditoria interna, controlo interno da informação financeira, gestão de riscos e gestão de compliance, conforme o artigo 12.º n.º 3 alínea a). Caberá ainda à Comissão para as Matérias Financeiras / Comissão de Auditoria, segundo o artigo 12.º n.º 3 alínea f) do correspondente Regulamento Interno avaliar, anualmente, a actividade e o desempenho da Direcção de Auditoria Interna, bem como a adequabilidade das condições de trabalho, designadamente ao nível dos recursos humanos e meios técnicos. CAPÍTULO VII - INFORMAÇÃO FINANCEIRA VII.1 Informação financeira Princípio VII.A O órgão de fiscalização deve, com independência e de forma diligente, assegurar-se de que o órgão de administração cumpre as suas responsabilidades na escolha de políticas e critérios contabilísticos apropriados e no estabelecimento de sistemas adequados para o reporte financeiro, para a gestão de riscos, para o controlo interno e para a auditoria interna. O Conselho Geral e de Supervisão é responsável pelo acompanhamento e pela avaliação permanente dos procedimentos internos relativos a matérias contabilísticas e de auditoria, bem como pelo acompanhamento do perfil de risco da Sociedade, a eficácia do sistema de gestão de risco, do sistema de controlo interno e do sistema de auditoria interna, incluindo a recepção e tratamento de queixas e denúncias relacionadas, oriundas ou não de colaboradores (artigo 14.º n.º 1 alínea e) do Regulamento Interno do Conselho Geral e de Supervisão). Em particular, compete à Comissão para as Matérias Financeiras / Comissão de Auditoria (i) verificar se as políticas e procedimentos contabilísticos e os critérios valorimétricos adoptados pela Sociedade são consistentes com os princípios contabilísticos geralmente aceites e adequados a uma correcta apresentação dos seus patrimónios, responsabilidades e resultados (artigo 12.º n.º 1 alínea b) do Regulamento Interno da Comissão para as Matérias Financeiras / Comissão de Auditoria e (ii) fiscalizar a eficácia dos sistemas de auditoria interna, controlo interno sobre o relato financeiro (SCIRF), gestão de riscos e gestão de compliance (artigo 12.º n.º 1 alínea e) do Regulamento Interno da referida Comissão). Ponto 15 | Ponto 17 | Ponto 21 | Ponto 29 | Pontos 30 a 41 Princípio VII.B O órgão de fiscalização deve promover uma adequada articulação entre os trabalhos da auditoria interna e da revisão legal de contas. O Conselho Geral e de Supervisão é responsável pelo acompanhamento e avaliação permanente dos procedimentos internos relativos a matérias contabilísticas e de auditoria, bem como pelo acompanhamento do perfil de risco da Sociedade, a eficácia do sistema de gestão de risco, do sistema de controlo interno e do sistema de auditoria interna, incluindo a recepção e tratamento de queixas e denúncias relacionadas, oriundas ou não de colaboradores (artigo 14.º n.º 1 alínea e) do Regulamento Interno do Conselho Geral e de Supervisão. Em particular, compete à Comissão para as Matérias Financeiras / Comissão de Auditoria (i) verificar se as políticas e procedimentos contabilísticos e os critérios valorimétricos adoptados pela Sociedade são consistentes com os princípios contabilísticos geralmente aceites e adequados a uma correcta apresentação dos seus patrimónios, Ponto 15 | Ponto 17 | Ponto 21 | Ponto 29 | Pontos 30 a 41

221 PRINCÍPIOS E RECOMENDAÇÕES ADOPTADA NÃO ADOPTADA NÃO APLICÁVEL OBSERVAÇÕES DESCRIÇÃO NO RELATÓRIO responsabilidades e resultados (artigo 12.º n.º 1 alínea b) do Regulamento Interno da Comissão para as Matérias Financeiras /Comissão de Auditoria e (ii) fiscalizar a eficácia dos sistemas de auditoria interna, controlo interno sobre o relato financeiro (SCIRF), gestão de riscos e gestão de compliance (artigo 12.º n.º 1 alínea e) do mesmo Regulamento, o qual prevê especificamente a competência para acompanhar com especial atenção a actividade e as relações contratuais com o Revisor Oficial de Contas, sem interferir no desempenho das suas funções, podendo formular recomendações ou solicitar esclarecimentos no âmbito do relacionamento entre o Conselho Geral e de Supervisão, o Conselho de Administração Executivo e o Revisor Oficial de Contas, em relação à informação financeira, bem como proceder ao acompanhamento e à apreciação, nos termos legais, da objectividade e independência do Revisor Oficial de Contas, designadamente no tocante à prestação de serviços distintos de auditoria (artigo 12.º n.º 2 alínea j). Recomendação VII.1.1. O regulamento interno do órgão de fiscalização deve impor que este fiscalize a adequação do processo de preparação e de divulgação de informação financeira pelo órgão de administração, incluindo a adequação das políticas contabilísticas, das estimativas, dos julgamentos, das divulgações relevantes e sua aplicação consistente entre exercícios, de forma devidamente documentada e comunicada. ADOPTADA O Regulamento Interno da Comissão para as Matérias Financeiras / Comissão de Auditoria prevê, no artigo 12.º n.º 1 alínea g), a competência para fiscalizar a adequação do processo de preparação e de divulgação da informação financeira e ainda para preparar um relatório destinado ao Conselho Geral e de Supervisão, que inclua a análise da Comissão para as Matérias Financeiras / Comissão de Auditoria sobre este processo, nomeadamente, a adequação das políticas contabilísticas, das estimativas, dos julgamentos, das divulgações relevantes e sua aplicação consistente entre exercícios. Ponto 21 | Ponto 27 | Ponto 29 | Ponto 46 | Ponto 50 | Ponto 55 VII.2 Revisão legal de contas e fiscalização Princípio. Cabe ao órgão de fiscalização estabelecer e monitorizar procedimentos formais, claros e transparentes sobre o relacionamento da sociedade com o revisor oficial de contas e a fiscalização do cumprimento por este das regras de independência que a lei e as normas profissionais lhe impõem. O artigo 14.º n.º 1 alínea d) do Regulamento Interno do Conselho Geral e de Supervisão prevê que este órgão deve proceder ao acompanhamento permanente da actividade do Revisor Oficial de Contas da Sociedade e pronunciar-se, no que ao primeiro respeita, sobre a respectiva eleição ou designação, sobre a sua exoneração e sobre as suas condições de independência e outras relações com a Sociedade. Em especial, a Comissão para as Matérias Financeiras / Comissão de Auditoria é responsável por (i) propor ao Conselho Geral e de Supervisão, a contratação e a destituição do Revisor Oficial de Contas e, bem assim, a respectiva remuneração (artigo 12.º n.º 1 alínea o), (ii) emitir um parecer fundamentado, nos termos da legislação aplicável, sobre a renovação ou prorrogação do mandato do Revisor Oficial de Contas no final de cada mandato, para apresentar ao Conselho Geral e de Supervisão (artigo 12.º n.º 1 alínea n), (iii) acompanhar com especial atenção a actividade e as relações contratuais com o Revisor Oficial de Contas, sem interferir no desempenho das suas funções, podendo formular recomendações ou solicitar esclarecimentos no âmbito do relacionamento entre o Conselho Geral e de Supervisão, o Conselho de Administração Executivo e o Revisor Oficial de Contas, em relação à informação financeira, Ponto 29 | Ponto 42 | Pontos 44 a 46 | Ponto 50

222 PRINCÍPIOS E RECOMENDAÇÕES ADOPTADA NÃO ADOPTADA NÃO APLICÁVEL OBSERVAÇÕES DESCRIÇÃO NO RELATÓRIO bem como proceder ao acompanhamento e à apreciação, nos termos legais, da objectividade e independência do Revisor Oficial de Contas, designadamente no tocante à prestação de serviços distintos de auditoria (artigo 12.º n.º 2 alínea j) e (iv) fiscalizar a actividade e a independência do Revisor Oficial de Contas, de forma a aferir a sua independência e o cumprimento das disposições legais, regulamentares e contratuais e os princípios e boas práticas que regem a acção das empresas de auditoria e dos seus representantes junto dos auditados (artigo 12.º n.º 1 alínea p). Recomendação VII.2.1. Através de regulamento interno, o órgão de fiscalização deve definir, nos termos do regime legal aplicável, os procedimentos de fiscalização destinados a assegurar a independência do revisor oficial de contas. ADOPTADA As competências da Comissão para as Matéria Financeiras / Comissão de Auditoria encontram-se previstas no artigo 12.º do respectivo Regulamento Interno, devendo esta Comissão Especializada garantir a actividade e a independência do Revisor Oficial de Contas, nos termos da legislação e regulamentação aplicável, de forma a aferir a sua independência e o cumprimento das disposições legais, regulamentares e contratuais e os princípios e boas práticas que regem a acção das empresas de auditoria e dos seus representantes junto dos auditados assim como aprovar a prestação de serviços de auditoria e distintos de auditoria pelo Revisor Oficial de Contas, à Sociedade ou às Sociedades Dominadas, assegurando uma avaliação prévia adequada das ameaças à independência do Revisor Oficial de Contas, que a prestação destes serviços possa ocasionar e das salvaguardas aplicadas ou a aplicar para as mitigar. No desempenho das respectivas funções, a Comissão para as Matéria Financeiras / Comissão de Auditoria deverá acompanhar, com especial atenção, a actividade e as relações contratuais com o Revisor Oficial de Contas, sem interferir no desempenho das suas funções, podendo formular recomendações ou solicitar esclarecimentos no âmbito do relacionamento entre o Conselho Geral e de Supervisão, o Conselho de Administração Executivo e o Revisor Oficial de Contas, em relação à informação financeira, bem como proceder ao acompanhamento e à apreciação, nos termos legais, da objectividade e independência do Revisor Oficial de Contas, designadamente no tocante à prestação de serviços distintos de auditoria. Cumpre ainda destacar a alínea g) do número 1 do artigo 12.º que atribui a este corpo social a competência de fiscalizar a adequação do processo de preparação e de divulgação da informação financeira e ainda de preparar um relatório destinado ao Conselho Geral e de Supervisão, que inclua a análise da Comissão para as Matéria Financeiras / Comissão de Auditoria deste processo, nomeadamente a adequação das políticas contabilísticas, das estimativas, dos julgamentos, das divulgações relevantes e sua aplicação consistente entre exercícios. Para além disso, a EDP dispõe de um Regulamento sobre a Prestação de Serviços pelo Revisor Oficial de Contas ou Sociedade de Revisores Oficiais de Contas que define e promove critérios e metodologias para a tutela Pontos 39 a 41

223 PRINCÍPIOS E RECOMENDAÇÕES ADOPTADA NÃO ADOPTADA NÃO APLICÁVEL OBSERVAÇÕES DESCRIÇÃO NO RELATÓRIO da independência do Revisor Oficial de Contas e da Sociedade Revisor Oficial de Contas na prestação dos respectivos Serviços de Auditoria e Serviços Distintos da Auditoria (SDA) à EDP ou às entidades sob o seu controlo. O referido Regulamento poderá ser consultado no sítio de internet da EDP. https://www.edp.com/pt-pt/revisor-oficial-de- contas Os procedimentos de fiscalização destinados a assegurar a independência do Revisor Oficial de Contas encontram-se previstos no Regulamento sobre a prestação de serviços pelo Revisor Oficial de Contas ou Sociedade Revisores Oficiais de Contas assim como no Anexo II ao Regulamento Interno da Comissão para as Matérias Financeiras / Comissão de Auditoria que prevê especificamente o processo de avaliação anual do ROC da Sociedade. Recomendação VII.2.2. O órgão de fiscalização deve ser o principal interlocutor do revisor oficial de contas na sociedade e o primeiro destinatário dos respectivos relatórios [VII.2.2.(1)], competindo- lhe, designadamente, propor a respectiva remuneração [VII.2.2.(2)] e zelar para que sejam asseguradas, dentro da empresa, as condições adequadas à prestação dos serviços. ADOPTADA [VII.2.2 (1)] A Comissão para as Matérias Financeiras / Comissão de Auditoria é responsável por apreciar o conteúdo dos relatórios anuais de certificação de contas (artigo 12.º n.º 1 alínea p) e [VII.2.2 (2)] e deve acompanhar, com especial atenção a actividade e as relações contratuais com o Revisor Oficial de Contas, sem interferir no desempenho das suas funções, podendo formular recomendações ou solicitar esclarecimentos no âmbito do relacionamento entre o Conselho Geral e de Supervisão, o Conselho de Administração Executivo e o Revisor Oficial de Contas, em relação à informação financeira, bem como proceder ao acompanhamento e à apreciação, nos termos legais, da objectividade e independência do Revisor Oficial de Contas, designadamente no tocante à prestação de serviços distintos de auditoria (artigo 12.º n.º 2 alínea j). Além disso, o referido Regulamento Interno prevê competências específicas da Comissão para as Matérias Financeiras / Comissão de Auditoria para propor ao Conselho Geral e de Supervisão, a contratação e a destituição do Revisor Oficial de Contas. Ponto 21 | Ponto 29 Recomendação VII.2.3. O órgão de fiscalização deve avaliar anualmente o trabalho realizado pelo revisor oficial de contas, a sua independência e adequação para o exercício das funções e propor ao órgão competente a sua destituição ou a resolução do contrato de prestação dos seus serviços sempre que se verifique justa causa para o efeito. ADOPTADA A Comissão para as Matérias Financeiras / Comissão de Auditoria prevê, no respectivo Regulamento Interno, prerrogativas e competências específicas para avaliar anualmente o trabalho realizado pelo Revisor Oficial de Contas nomeadamente (i) propondo ao Conselho Geral e de Supervisão, a contratação e a destituição do Revisor Oficial de Contas e, bem assim, a respectiva remuneração (artigo 12.º n.º 1 alínea o), (ii) emitindo um parecer fundamentado, nos termos da legislação aplicável, sobre a renovação ou prorrogação do mandato do Revisor Oficial de Contas no final de cada mandato, para apresentar ao Conselho Geral e de Supervisão (artigo 12.º n.º 1 alínea n), (iii) acompanhando com especial atenção a actividade e as relações contratuais com o Revisor Oficial de Contas, sem interferir no desempenho das suas funções, podendo formular recomendações ou solicitar esclarecimentos no âmbito do relacionamento Ponto 21 | Ponto 29 | Ponto 45

224 PRINCÍPIOS E RECOMENDAÇÕES ADOPTADA NÃO ADOPTADA NÃO APLICÁVEL OBSERVAÇÕES DESCRIÇÃO NO RELATÓRIO entre o Conselho Geral e de Supervisão, o Conselho de Administração Executivo e o Revisor Oficial de Contas, em relação à informação financeira, bem como proceder ao acompanhamento e à apreciação, nos termos legais, da objectividade e independência do Revisor Oficial de Contas, designadamente no tocante à prestação de serviços distintos de auditoria (artigo 12.º n.º 2 alínea j) e (iv) fiscalizando a actividade e a independência do Revisor Oficial de Contas, de forma a aferir a sua independência e o cumprimento das disposições legais, regulamentares e contratuais e os princípios e boas práticas que regem a acção das empresas de auditoria e dos seus representantes junto dos auditados (artigo 12.º n.º 1 alínea p). Durante o presente exercício, foi dado cumprimento ao processo de avaliação anual do Revisor Oficial de Contas da EDP, nos termos do previsto no Anexo II ao Regulamento Interno da Comissão para as Matérias Financeiras / Comissão de Auditoria.
225 3. Outras informações Em anexo ao presente Relatório, e fazendo parte integrante do mesmo, incluem-se os seguintes documentos: Anexo I - Biografia dos membros dos Órgãos Sociais Anexo II - Lista de presenças das reuniões do Conselho Geral e de Supervisão Anexo III - Lista de presenças das reuniões do Conselho de Administração Executivo Anexo IV - Funções exercidas noutras sociedades Anexo V - Lista de presenças: (i) Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria (ii) Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão (iii) Comissão de Governo Societário e Sustentabilidade (iv) Comissão de Acompanhamento do Negócio nos Estados Unidos da América (v) Comissão de Estratégia e Performance

226 QUALIFICAÇÕES ACADÉMICAS • Professor-assistente de Investigação Operacional e Estatística – IST (1972-1975); • Professor-assistente Convidado de Finanças Internacionais – Nova SBE (1985-1987); • Advanced Management Program - Harvard Business School (2002); • Mestrado em Engenharia Civil - Universidade Técnica de Lisboa (1974); • Certificado em Governo Societário - INSEAD (2018). • Programa Executivo - Singularity University in Silicon Valley (2020); COMPETÊNCIAS E EXPERIÊNCIA • Administrador Executivo – BCP (1987-2001); • Presidente - Foreign & Colonial em Londres; • Comissário Especial do Governo Português - IPE (2002-2003); • CEO – EDP – Energias de Portugal, S.A. (2003-2006); • Vice-Presidente – HidroCantábrico (2005); • Cofundador – Hyperion (2006); • Presidente – IBERWIND (2008-2015); • Membro - Comité Permanente de Finanças Corporativas – ESMA (2010-2013); • Membro do Conselho Consultivo - Banco de Portugal (2018-2020); • MBA - Nova SBE/Wharton (1982); • Membro Não-executivo – ITA CARE (2016 – 2021); • Membro Não-executivo – Lexer (2019 – 2021); • Membro do Conselho da Fundação Alfredo Santos – Patrocinador Financeiro da Nova SBE (2021). HISTÓRICO NA EDP • Presidente do Conselho Geral e de Supervisão (desde Abril de 2021). NOMEAÇÕES EXTERNAS ACTUAIS • Cofundador - Magnum Capital (2006); • Membro Não-executivo – Miranza (2019); • Membro Não-executivo – ROQ (2018); • Membro - Engineers Academy (2012). João Luis Ramalho Carvalho Talone ESTATUTO Independente FUNÇÃO Presidente do Conselho Geral e de Supervisão COMISSÕES Presidente da Comissão de Governo Societário e Sustentabilidade Presidente da Comissão de Acompanhamento do Negócio nos Estados Unidos da América QUALIFICAÇÕES ACADÉMICAS • Bacharel em Sistemas de Energia e Automação - Huazhong University of Science and Technology (1984); • Mestrado em Gestão - Huazhong University of Science and Technology (2001); COMPETÊNCIAS E EXPERIÊNCIA • Diretor Adjunto do Departamento de Produção de Energia - China Three Gorges Corporation (2002); • Vice-Presidente Executivo - China Yangtze Power Company (2002-2011); • Administrador - Indústria de Desenvolvimento de Guangzhou. HISTÓRICO NA EDP • Vice-Presidente do Conselho Geral e de Supervisão, em representação da China Three Gorges Corporation (Fevereiro de 2012 – Abril de 2015); • Membro do Conselho Geral e de Supervisão, em representação da CWEI (Europe), S.A. (Abril de 2015 - Abril de 2018); • Membro do Conselho Geral e de Supervisão, em representação da China Three Gorges International Corporation (Março de 2018 - Dezembro de 2018); • Vice-Presidente do Conselho Geral e de Supervisão, em representação da China Three Gorges Corporation (Dezembro de 2018 - Abril de 2021) NOMEAÇÕES EXTERNAS ACTUAIS • Presidente - Beijing Yangtze Power Capital (2015 - ); • Vice-Presidente - China Three Gorges Corporation (Dezembro 2018- ). Dingming Zhang ESTATUTO Não Independente FUNÇÃO Membro do Conselho Geral e de Supervisão Conselho Geral e de Supervisão ANEXO I

227 QUALIFICAÇÕES ACADÉMICAS • Bacharel em Engenharia – Universidade de Engenharia Hidráulica e Electrotécnica de Wuhan (1992); • Mestrado em Economia e Gestão – Universidade de Chongqing (2000). COMPETÊNCIAS E EXPERIÊNCIA • Secretário no Departamento de Assuntos Corporativos da infra-estrutura de geração de energia hídrica de Gezhouba (1998-2000); • Director Financeiro do Departamento de Operações de Capital da empresa de energia China Yangtze (2002-2003); • Gestor de informação e Director Adjunto do Gabinete do Conselho de administração da empresa de energia China Yangtze; • Vice-Presidente Executivo - Beijing Yangtze Power Capital (2006-2011); • Vice-Presidente Executivo da Beijing Yangtze Power Capital Co. Ltd (2008-2011); • Diretor Adjunto do Departamento de Planeamento Estratégico – China Three Gorges Corporation (2011-2015); • Vice-Presidente Executivo - China Three Gorges International Corporation (2015-2020); • Presidente - China Three Gorges (Europe), S.A. (2015-2020); • Presidente – China Three Gorges International Limited (2020 - ). HISTÓRICO NA EDP • Membro do Conselho Geral e de Supervisão, em representação da China Three Gorges International (Europe), S.A. (Fevereiro 2012 – Abril de 2015); • Membro do Conselho Geral e de Supervisão, em representação da China Three Gorges (Portugal), Sociedade Unipessoal, Lda. (Abril de 2015 - Abril de 2018); • Membro do Conselho Geral e de Supervisão, em representação da China Three Gorges (Europe), S.A (Abril de 2018 - Dezembro de 2018); • Membro do Conselho Geral e de Supervisão, em representação da China Three Gorges International Corporation, (Dezembro de 2018 a Abril de 2021); • Membro do Conselho Geral e de Supervisão, em representação da China Gorges International Limited, (Abril de 2021 - ). NOMEAÇÕES EXTERNAS ACTUAIS • Presidente – China Three Gorges International Limited (2020 - ). Shengliang Wu ESTATUTO Não-Independente FUNÇÃO Membro do Conselho Geral e de Supervisão QUALIFICAÇÕES ACADÉMICAS • Licenciatura em Economia - Universidade Carlos III (Madrid) (1997); COMPETÊNCIAS E EXPERIÊNCIA • Departamento de Gestão de Risco de Crédito - Citigroup (1997-1998); • Departamento de Fusões e Aquisições - Deutsche Bank (1998- 2007); • Departamento de Fusões e Aquisições - Credit Suisse (2007-2016). HISTÓRICO NA EDP • Membro do Conselho Geral e de Supervisão, em representação da China Three Gorges (Europe), S.A., desde Dezembro de 2018. NOMEAÇÕES EXTERNAS ACTUAIS • Exerce cargos Senior na China Three Gorges Corporation (Europe), S.A., (desde 2016)1. Ignacio Herrero Ruiz ESTATUTO Não Independente FUNÇÃO Membro do Conselho Geral e de Supervisão COMISSÕES Membro da Comissão de Governo Societário e Sustentabilidade 1 - Ignacio Herrero Ruiz não é membro do Conselho de Administração da China Three Gorges (Europe), S.A.

228 QUALIFICAÇÕES ACADÉMICAS • Licenciatura em Direito - Universidade Católica Portuguesa (1987); • Curso de Gestão – Programa Executivo – PBS – Porto Business School (1996). COMPETÊNCIAS E EXPERIÊNCIA • Fundador - Atlantic SGOIC, S.A. (2005); • Presidente e CEO - Morgan Stanley Portugal SGFIM SA (2001-2003); • Director pela operação local da Morgan Stanley em Portugal (1999-2003); • Gerente - Morgan Stanley – Portugal (Holding) (2001-2003); • Comité de Gestão - Morgan Stanley SV SA (Espanha) (2000-2003); • Director Executivo - Morgan Stanley International (2001-2003); • Administrador - Banco Chemical Finance (1998-1999); • Membro da Comissão Executiva - Banco Chemical Finance (1998-1999); • Director-Geral - Divisão de banca privada do Banco Pinto & Sotto Mayor (1996-1999); • Director-Geral - Divisão de banca privada do Banco Totta & Açores (actualmente Banco Santander Portugal) (1998-1999); • Presidente do Conselho - M.C. Geste - Sociedade Gestora de Ativos (posteriormente denominada Santander Gest SGP) (1997-1999); • Director - Millennium BCP (1987-1996). HISTÓRICO NA EDP • Membro do Conselho Geral e de Supervisão, em representação da China Three Gorges (Portugal), Sociedade Unipessoal, Lda., desde Abril de 2021. NOMEAÇÕES EXTERNAS ACTUAIS • Presidente e CEO - Atlantic SGOIC, S.A. (desde 2005); • Administrador - Liminorke S.A. (desde 2009); • Membro – Assembleia Municipal do Porto (desde 2009) – Presidente de 2014 a 2021. Miguel Espregueira Mendes Pereira Leite ESTATUTO Não Independente FUNÇÃO Membro do Conselho Geral e de Supervisão COMISSÕES Presidente da Comissão de Vencimentos QUALIFICAÇÕES ACADÉMICAS • Bacharel em Negócios Internacionais com especialização em Engenharia Hidroelétrica. COMPETÊNCIAS E EXPERIÊNCIA • First-class Constructor na China | Engenheiro Assistente do Departamento de Planeamento – CWE (1984-85); • Engenheira Assistente - CWE Tunisian Branch (1985-89); • Engenheira do Departamento de Energia Hidroeléctrica – CWE (1989-93); • Engenheira - CWE Ramo Romeno (1994-95); • Engenheira Sénior no Departamento de Energia Hidroeléctrica – CWE (1995-99); • Directora de Projeto (Canal de Drenagem de Odaw) - CWE (1999-00); • Directora Geral Adjunta - CWE (2000-01); • Directora de Projeto (Adutora) – CWE (2001-03); • Subdirectora/Directora Geral do Departamento de Negócios Internacionais – CWE (2003-11); • Vice-Presidente – CWE (2011-15); • Presidente – CWE (2015-17); • Directora Executiva – CWE (2017-19). HISTÓRICO NA EDP • Membro do Conselho Geral e de Supervisão, em representação da China Three Gorges Brasil Energia Ltda., desde Dezembro de 2019 (reeleito em Abril de 2021.). NOMEAÇÕES EXTERNAS ACTUAIS • Economista Chefe Adjunta – China Three Gorges (desde 2019); • Membro do Conselho Geral e de Supervisão – IHA (Setembro de 2021 a Setembro de 2023). Li Li ESTATUTO Não Independente FUNÇÃO Membro do Conselho Geral e de Supervisão COMISSÕES Membro da Comissão de Governo Societário e Sustentabilidade

229 QUALIFICAÇÕES ACADÉMICAS • Licenciatura em Ciências Administrativas e Económicas – Universidade de Bilbau (1975). COMPETÊNCIAS E EXPERIÊNCIA • Professor da Faculdade de Economia e Negócios – Universidade de Oviedo (1984-1990); • Director de Economia e Planeamento Regional - Principado das Astúrias (1984-1990); • Conselheiro de Organização do Território e Habitação – Principado das Astúrias (1990-1991); • Conselheiro do Campo e da Pesca - Principado das Astúrias (1991-1993) Gestor em várias empresas de sectores diferentes. HISTÓRICO NA EDP • Membro do Conselho Geral e de Supervisão em representação da Cajastur Inversiones S.A., (Fevereiro 2012 - Abril 2015); • Membro do Conselho Geral e de Supervisão, em representação da DRAURSA, S.A., desde Abril de 2018 (reeleito em Abril de 2021). NOMEAÇÕES EXTERNAS ACTUAIS • Membro do Conselho de Administração – Unicaja Banco (desde 2011); • Presidente do Conselho de Administração - Lico Leasing (desde 2017); • Membro da Comissão Executiva - Lico Leasing (desde 2018); • Membro do Conselho de Administração - Tudela Veguín (desde 2011); • Masaveu Inmobiliaria (2014); • Cimento Verde do Brasil (since 2014); • Membro do Conselho de Administração – Instituto de Medicina Oncológica Molecular das Astúrias (desde 2014). Felipe Fernández Fernández ESTATUTO Não Independente FUNÇÃO Membro do Conselho Geral e de Supervisão COMISSÕES Membro da Comissão de Vencimentos Membro da Comissão de Acompanhamento do Negócio nos Estados Unidos da América QUALIFICAÇÕES ACADÉMICAS • Licenciatura em Direito – Universidade de Navarra (1992). COMPETÊNCIAS E EXPERIÊNCIA • Presidente de várias empresas do Grupo Masaveu em diversas áreas como energia, finanças, indústria, cimento e imobiliária, entre outras. HISTÓRICO NA EDP • Membro do Conselho Geral e de Supervisão, desde Fevereiro de 2012 (reeleito em Abril de 2015, Abril de 2018 e Abril de 2021). NOMEAÇÕES EXTERNAS ACTUAIS • Presidente - Masaveu Corporation; • Presidente - Cementos Tudela Veguín; • Presidente do Conselho – Oppidum Capital; • Presidente das empresas americanas - Masaveu Real Estate US Delaware LLC, Oppidum Renewables USA Inc. e Oppidum Green Energy USA LLC; • Membro do Conselho – American Cement Advisors Inc.; • Membro do Conselho – EGEO Internacional and EGEO, SGPS; • Membro do Conselho – EDP España; • Administrador Adjunto – Flicka ForestalBoard Member – Bankinter; • Membro da Comissão Executiva – Bankinter; • Membro da Comissão de Vencimentos – Bankinter; • Membro do Conselho – Línea Directa Aseguradora; • Presidente – Fundação Maria Cristina Masaveu Peterson; • Presidente - Fundação San Ignacio de Loyola; • Curador – Fundação Princesa das Astúrias; • Membro da Comissão Delegada - Fundação Princesa das Astúrias; • Membro da Comissão Patrimonial - Fundação Princesa das Astúrias; • Membro do Conselho Internacional – MET, Nova York; • Curador Internacional – Associação Amigos do Museu do Prado. Fernando Maria Masaveu Herrero ESTATUTO Não Independente FUNÇÃO Membro do Conselho Geral e de Supervisão COMISSÕES Membro da Comissão de Governo Societário e Sustenta- bilidade

230 QUALIFICAÇÕES ACADÉMICAS • Doutoramento em Administração de Empresas - Manchester Business School da Universidade de Manchester (1992); • MBA – ISEG – Institute of Economics and Management (1985); • Bacharelato em Administração de Empresas – ISEG Instituto de Economia e Gestão – Universidade de Lisboa (1981); • Formação executiva: Finanças e Controle - IMD (1986); • Controle de Gestão - HEC Paris (1987); • Finanças Internacionais - INSEAD (1987); • Liderança - Kennedy Harvard Government School (2009); • Programa de Desenvolvimento de Liderança - Centro de Liderança Criativa (2010); • Coaching para Performance - London Business School (2010); • Coaching for performance - Advanced Mindfulness e Inteligência Emocional Training (2017) - Search Inside Yourself – Leadership Institute (SIYLI) em São Francisco. COMPETÊNCIAS E EXPERIÊNCIA • Contabilista certificado (1981); • Revisor Oficial de Contas (1995 - suspensão voluntária em 2022); • Membro do Royal Institution of Chartered Surveyors (2008); • Avaliador Europeu Reconhecido (REV) (2018) e Avaliador de Negócios Reconhecido (REV-BV) (2021) by TEGoVA; • Professor certificado de MBSR pela Universidade de Califórnia em San Diego para formação profissional em Mindfulness (MBPTI) (2016). • Membro da Direcção (CFO) do Montepio Geral – Associação Mutualista (2022 - ); • Vice-Presidente do Conselho Escolar - ISEG (2021-2022); • Responsável pela Área Científica de Finanças - ISEG (2020-2022); • Administrador não executivo independente - Montepio - Valor SGOIC (2017-2022); • Membro do Conselho - ERES European Real Estate Society (2019-2021); • Presidente da Administração Central do Sistema de Saúde Português (2011-2014); • Presidente do Departamento de Gestão – ISEG (2010-2011); • Membro do Conselho - BPN (2008); • CEO e CFO - SLN (2008-2009); • Presidente do Departamento de Gestão - ISEG (2007-2008); • Sócio e Revisor Oficial de Contas - Neves, Azevedo Rodrigues e Batalha, SROC (1995-2008); • Gestor Judicial da Torralta (1993-1998); Casino Hotel de Tróia (1994-1995); TVI (1997-1998); • Consultor Associado - Coopers & Lybrand (1992-1993); • Director Geral e Formador em Finanças e Controlo - CIFAG/IPE (1987-1992); • Formador para executivos em Finanças e Controlo - CIFAG/IPE (1985-1987); • Vice-Controlador Executivo - Cometna SA (1981-1985). HISTÓRICO NA EDP • Membro independente do Conselho Geral e de Supervisão desde Abril de 2015 (reeleito em Abril de 2018 e Abril de 2021). NOMEAÇÕES EXTERNAS ACTUAIS • Administrador (CFO) do Montepio Geral – Associação Mutualista (desde 2022); • Membro do Grupo Profissional de Avaliação - RICS Portugal (desde 2020); • Membro do European Business Valuation Standards Board - TEGoVA (desde 2020); • Mentor do Mindfulness Center da Universidade da Califórnia em San Diego (desde 2021). João Carvalho das Neves ESTATUTO Independente FUNÇÃO Membro do Conselho Geral e de Supervisão COMISSÕES Membro da Comissão de Vencimentos Presidente da Comissão para as Matérias Financeiras/ Comissão de Auditoria

231 QUALIFICAÇÕES ACADÉMICAS • Licenciatura em Economia e Administração de Empresas, e em Ciências Políticas e Sociologia - Universidade Complutense de Madrid (1978). • Phd em Finanças Públicas - Universidade Complutense de Madrid (1998); • PADE Management Program MBA - IESE Business School (2004-05); COMPETÊNCIAS E EXPERIÊNCIA • Inspector Tributário Estadual (1984); • Auditor de Contas (1988); • Inspector-Chefe no Ministério da Economia e Finanças de Espanha (1985-86); • Vice-Chefe da Inspecção Tributária do Estado (1987-96); • Chefe da Inspecção Fiscal do Estado (1996-99); • Presidente do Grupo de Trabalho para Energias Renováveis, Sustentabilidade e Mercados de Carbono - ARIAE (1999-2011); • Membro do Conselho de Auditoria - Ernst & Young (2012-13). HISTÓRICO NA EDP • Membro Independente do Conselho Geral e de Supervisão desde Abril de 2015 (reeleito em Abril de 2018 e Abril de 2021). NOMEAÇÕES EXTERNAS ACTUAIS • Membro do Comité Executivo – ACS group (desde 2020); • Membro do Comité de Auditoria – ACS Group (desde 2017); • Membro do Comité de Remuneração – ACS group; • Membro do Conselho – ACS group (desde 2017); • Membro do Conselho - Beragua Capital (desde 2015); • Membro do Conselho – Primafrio SL. (desde 2021); • Presidente do Comité de Auditoria – Primafrio SL (desde 2021); • Membro do Comité de Remuneração - Primafrio SL (desde 2021). Maria Del Carmen Fernández Rozado ESTATUTO Independente FUNÇÃO Membro do Conselho Geral e de Supervisão COMISSÕES Membro da Comissão para as Matérias Financeiras/ Comissão de Auditoria Membro da Comissão de Governo Societário e Sustentabilidade QUALIFICAÇÕES ACADÉMICAS • Bacharelato em Estudos árabes e do médio oriente - American University in Washington DC. (1991); • Mestrado em Estudos Árabes - Universidade de Georgetown (1994-1999). COMPETÊNCIAS E EXPERIÊNCIA • Assistente do Vice-Presidente – Divisão do Médio Oriente e África do The Bank of New York (1994-1999); • Analista em Equity Research – Banco de Investimento Schroder & Co/UBS em Nova Iorque (1999-2000); • Directora de investimentos nos setores globais de serviços públicos, infraestruturas e industriais para TIAA e Artisan Partners (2002-2006); • Analista Sénior e Partner - Artisan Partners (2006-2011); • Co-Responsável da Divisão de Banca de Investimento na Morgan Stanley & Co (Londres) (2012-2016); • Partner do Banco de Investimento PJT Partners (desde 2016); • Presidente da Comissão de Remuneração e Membro da Comissão de Segurança e Risco - Enquest PLC (2018-2021). HISTÓRICO NA EDP • Membro independente do Conselho Geral e de Supervisão desde Abril de 2018 (reeleito em Abril de 2021). NOMEAÇÕES EXTERNAS ACTUAIS • Membro das subcomissões de Auditoria e Auditoria Financeira e Operacional – Conselho de Curadores da Tate em Londres (desde 2015); • Curador da The American University no Cairo (desde 2019); • Partner do Banco de Investimento PJT Partners (desde 2016), onde assessora directores executivos de concessionárias de energia e indústrias, na criação de valor de longo-prazo na transição energética; • Presidente do Conselho do Centro de Estudos Árabes Contemporâneos da Universidade de Georgetown; Laurie Lee Fitch ESTATUTOS Independente FUNÇÃO Membro do Conselho Geral e de Supervisão COMISSÕES Membro da Comissão de Governo Societário e Sustentabilidade Membro da Comissão de Acompanhamento do Negócio nos Estados Unidos da América

232 QUALIFICAÇÕES ACADÉMICAS • Licenciatura em Engenharia Química – Instituto Superior Técnico (1975); • Advanced Corporate Finance - Universidade de Harvard (1985). COMPETÊNCIAS E EXPERIÊNCIA • Responsável pela área Industrial e Desenvolvimento de Novos Negócios (1978); • Vice-Presidente e Chief Corporate Banking Head - Citibank (1985 – 1990); • Membro do Conselho de Administração - Banco Fonsecas & Burnay, União de Bancos Portugueses e lnterbanco (actualmente Banco Santander Consumer Portugal); • Presidente do Conselho de Administração Executivo - SAG SGPS SA Portugal (2000-2009), SAG SGPS SA Brazil (2000-2009) e PARTAC SGPS SA (2018-2021); • Administradora Não Executiva e Membro da Comissão de Investimentos - BCP Capital SA (2013-2020); • Presidente - PNCB – Plataforma de Negociações Integrada de Créditos Bancários, A.C.E. (2018-2020); • Presidente do Conselho de Administração Executivo - FAE - Forum de Administradores e Gestores de Empresas (2007-2013); • Membro da Comissão Executiva - EMCE - Estrutura de Missão para Capitalização de Empresas (2015-2017); • Presidente do Conselho de Supervisão - Fundação Luso-Brasileira (2005-); • Membro do Conselho Geral - IPCG - Instituto Português de Corporate Governance (2010-); • Presidente do Conselho de Administração - AMC - Associação Missão Crescimento (2013-2015); • Membro do Conselho Geral - Universidade de Coimbra (2017-2020); • Administrador Não Executivo e Presidente da Comissão de Auditoria – TAP SGPS SA (2017-2021). HISTÓRICO NA EDP • Membro independente do Conselho Geral e de Supervisão desde Abril de 2021. NOMEAÇÕES EXTERNAS ACTUAIS • Membro do Conselho de Supervisão - Mystic lnvest Holding SA (2018- ); • Presidente do Conselho Consultivo ACTIVE CAP – Capital Partners, S.A. (2021- ). Esmeralda da Silva Santos Dourado ESTATUTO Independente FUNÇÃO Membro do Concelho Geral e de Supervisão COMISSÕES Membro da Comissão de Vencimentos Membro da Comissão de Acompanhamento do Negócio nos Estados Unidos da América QUALIFICAÇÕES ACADÉMICAS • Doutoramento em Estudos Empresariais - Warwick University (Reino Unido); • Mestrado e Licenciatura em Gestão - Universidade Católica Portuguesa; • Certificado High Potentials Leadership Program - Harvard (2012); • Programa de Directores Internacionais – INSEAD (2019). COMPETÊNCIAS E EXPERIÊNCIA • Reitora - Católica Porto Business School (2013 – 2020); • Professora - Católica Porto Business School (desde 1997); • Indústria de Hotelaria e Entretenimento; • Autora de livro, capítulos de livros, artigos e artigos de opinião. HISTÓRICO NA EDP • Membro independente do Conselho Geral e de Supervisão desde Abril de 2021. NOMEAÇÕES EXTERNAS ACTUAIS. • Membro Independente do Conselho de Administração - Mota-Engil SGPS (desde Abril de 2018); • Presidente do Conselho Fiscal - Media Capital, SA (desde novembro de 2020); • Membro do Conselho EQUIS - EFMD (Bruxelas) (desde 2019); • Membro do Conselho Consultivo Internacional de uma escolas de Negócios internacionais no Reino Unido (desde 2019) e França (desde 2020); • Membro - Grupo de Coordenação do Porto da ACEGE (Associação de Gestores Cristãos) (desde 2013); • Membro - Comissão Diocesana para o Diálogo Inter-religioso (desde 2020). Helena Salgado Fonseca Cerveira Pinto ESTATUTO Independente FUNÇÃO Membro do Conselho Geral e de Supervisão COMISSÕES Membro da Comissão para as Matérias Financeiras/Comis- são de Auditoria Membro da Comissão de Acompanhamento do Negócio nos Estados Unidos da América

233 COMPETÊNCIAS E EXPERIÊNCIA • Co-fundadora - Women Enablers Change Agent Network (WECAN) (desde 2017); • Directora de Parcerias - Agência da ONU Energia Sustentável para Todos 2016-2017; • Diretor - Grupo de Líderes Corporativos do Príncipe de Gales (2009 - 2016); • Escritório da UE - Cambridge Institute for Sustainability Leadership (2009-2016); • Directora Executivo - Green Growth Platform (2013-2016); • Aconselhamento - Sua Alteza Real o Príncipe de Gales (2009-2016) • Aconselhamento - Membros do Parlamento Europeu, Presidentes da Comissão Europeia, Comissários e funcionários, Governos da Ásia, África e Médio Oriente, organizações internacionais (OPEP, ADB, OCDE, UNEP, USAID, UNFCCC, IEA) e líderes empresariais de grandes empresas internacionais, europeias e africanas (1990- ); • Vice-Presidente - Plataforma Europeia de Tecnologia de Biocombustíveis (2008-2016); • Membro do Conselho - We Mean Business (2014-2016); • Membro - Conselho Consultivo de Negócios Sustentáveis do The Guardian (2014-2016); • Membro do Conselho Consultivo de Sustentabilidade - Oil and Gas major Sasol (2007-2010); • Publicação de artigos, capítulos de livros e apresentações sobre green growth e competitividade, inovação, soluções de energia de redução de carbono, mudanças climáticas, desenvolvimento sustentável, transporte, legislação de qualidade de combustíveis convencionais e alternativos, bem como comércio e ambiente (1990- ); • Reconhecimento, pela GreenBiz, como uma das 30 mulheres mais influentes do mundo, impulsionando alterações na economia de redução de carbono e promoção de negócios green.; reuniões com líderes empresariais, policy makers e ONGs. HISTÓRICO NA EDP • Membro independente do Conselho Geral e de Supervisão desde Abril de 2021. NOMEAÇÕES EXTERNAS ACTUAIS • Co-Presidente – The Club of Rome (2018- ); • Presidente e Expert Group on Economic and Societal Impact of Research & Innovation - Comissão Europeia (2020- ); • Membro da Assembleia - Climate Mitigation & Adaptation Mission (DGR&I) 2019-2020); • TTEG Sustainable Finance Taxonomy and Sustainable Finance Platform (DGFISMA) (2018-2021); • Food Summit Action Track 5 Resilience - Nações Unidas (2020-2021); • Associado Sénior e membro do corpo docente - Cambridge Institute for Sustainability Leadership (CISL) (2016- ); • Associado Sénior - E3G (2017- ); • Embaixador - Comissão de Transição Energética (ETC) (2018- ) e WEALL (2020- ) Conselhos Consultivos: ClimateKIC (2018- ), BMW (2020- ), UCB (2020- ), UCL Bartlett School (2020- ), IEEP (2020- ). Sandrine Dixson-Declève ESTATUTO Independente FUNÇÃO Membro do Conselho Geral e de Supervisão COMISSÕES Membro da Comissão de Governo Societário e Sustentabilidade

234 QUALIFICAÇÕES ACADÉMICAS • Bacharel em Direito - Universidade de Ciência Política e Direito da China (1980–1984); • LLM - University of Melbourne (1988–1991). COMPETÊNCIAS E EXPERIÊNCIA • Citic Group, Beijing (1984-1986); • Solicitador - Mallesons Stephen Jaques, Melbourne (1990–1994); • Partner - Allens Arthur Robinson, Sydney (1995-1998); • Partner - Linklaters LLP; Sócio-gerente da Asia-Pacifico; Membro do Comité de Gestão Global (1998 –2009); • Presidente & CEO - J.P. Morgan China (2010–2014); • Vice-Presidente - J.P. Morgan Asia-Pacifico (2014–2015); • Co-Presidente e Partner - King & Wood Mallesons, China (2015–2017); • Advogado qualificado - RPC, Reino Unido, Hong Kong e Austrália. HISTÓRICO NA EDP • Membro independente do Conselho Geral e de Supervisão desde Abril de 2021. NOMEAÇÕES EXTERNAS ACTUAIS • Administrador Independente - Bank of Montreal (China) Limited, banco subsidiário do BMO Financial Group (desde Dezembro de 2016); • Administrador Independente - Yum China Holdings, Inc., listada nas bolsas de Nova Iorque e Hong Kong Stock (desde Outubro 2016); • Fundador e Presidente - MountVue Capital Management Co. Ltd (desde 2017); • Consultor Sénior - Fangda Partners, um escritório de advocacia líder na RPC (desde Junho de 2017); • Membro do Conselho Consultivo - Ares SSG Capital Management (desde Abril de 2019). Zili Shao ESTATUTO Independente FUNÇÃO Membro do Conselho Geral e de Supervisão COMISSÕES Membro da Comissão de Vencimentos QUALIFICAÇÕES ACADÉMICAS • Licenciatura em Economia - Instituto Superior de Economia (1978); • Licenciatura em Gestão – Universidade Católica Portuguesa (1981). COMPETÊNCIAS E EXPERIÊNCIA • CFO – Covina – Companhia Vidreira Nacional, S.A.R.L (1987-91); • Vogal do Conselho de Administração - IPE – Investimentos e Participações Empre sariais, SGPS, S.A. (1991); • Secretário de Estado do Comércio (1991-95); • CFO – CIMPOR – Cimentos de Portugal, SGPS, S.A. (1997-2001); • CFO and CEO – Jerónimo Martins (2001-11), Advanced Management Program – University of Pennsylvania (2005); • Vice-Presidente do Conselho de Administração - Galp Energia, SGPS, S.A. (2012-15); • Membro do Conselho de Administração - Oi, S.A. (2015-18); • Presidente do Conselho de Administração - AEM – Associação dos Emitentes Portugueses (2013-14); • Membro Não Executivo do Conselho de Administração - NYSE Euronext (2011-16); • Membro do Comité de Auditoria - NYSE Euronext (2013-14); • Presidente - APETRO – Associação Portuguesa de Empresas Petrolíferas (2012-15). HISTÓRICO NA EDP • Membro do Conselho Geral e de Supervisão desde Abril de 2019 (reeleito em Abril de 2021); • Presidente da Mesa da Assembleia Geral da EDP desde Abril de 2019 (reeleito em Abril de 2021). NOMEAÇÕES EXTERNAS ACTUAIS • Pharol, SGPS, S.A. (Presidente do Conselho de Administração e CEO) (2015- ); • Bratel B.V. (2015-…) e Bratel S.a.r.l. (Administrador) (2018- ); • Nutrinveste, SGPS, S.A. (Administrador não executivo) (2018-…); • Membro do Conselho de Administração da Oi, S.A. (2015-2018; 2021- ). • Presidente da Comissão de Auditoria do Fórum para a Competitividade (2015-…). Luís Maria Viana Palha da Silva ESTATUTO Independente FUNÇÃO Membro do Conselho Geral e de Supervisão

235 QUALIFICAÇÕES ACADÉMICAS • Licenciado em Engenharia Mecânica – Universidade de Strathclyde (98); • MBA – Massachusetts Institute of Technology - Sloan School of Management (03). COMPETÊNCIAS E EXPERIÊNCIA • Analista, Fusões e Aquisições – UBS Investment Bank (UK) (98-00); • Associate e Project Manager, Desenvolvimento Corporativo / M&A – EDP (00-01 & 03-05); • Director da área de Desenvolvimento Corporativo / M&A – EDP (05-09); • Membro não- executivo do Conselho de Administração – EDP Inovação (07-12); • Membro do Conselho de Administração – E-Redes (09-12); • Membro não- executivo do Conselho de Administração – EDP Gás Distribuição (09-12); • Presidente – InovGrid ACE (09-11); • CEO – EDP Comercial e EDP España (12-18); • Membro do Conselho de Administração Executivo – EDP (12-18); • CFO – EDP (18-21); • Presidente Interino do Conselho de Administração Executivo – EDP (20-21); • CFO e Vice-Presidente do Conselho de Administração – EDP Renováveis (21); • Presidente do Conselho de Administração Executivo – EDP (21). NOMEAÇÕES EXTERNAS ACTUAIS • Membro do Conselho Geral – AEM – Associação de Empresas Emitentes de Valores Cotados em Mercado (21). Miguel Stilwell d’Andrade FUNÇÃO Presidente do Conselho de Administração Executivo, eleito em Janeiro de 2021. QUALIFICAÇÕES ACADÉMICAS • Licenciado em Engenharia Física Tecnológica - Instituto Superior Técnico (93); • Mestrado em Engenharia Electrotécnica e de Computadores - Instituto Superior Técnico (95); • MBA - Universidade Nova de Lisboa (96); • Executive Training – Harvard, Wharton, IESE (Barcelona) e CEIBS (Shanghai) (19) COMPETÊNCIAS E EXPERIÊNCIA • Consultor - Mckinsey & Co (95-97); • Director corporativo - GDP - Gás de Portugal (98); • Membro do Conselho de Administração - Setgás (99-01); • Membro do Conselho de Administração Executivo - Lisboagás (00-01); • Director Marketing Estratégico - Galp Energia (01-04); • Membro do Conselho de Administração - Comboios de Portugal (04-06); • Chefe de Gabinete do Presidente do Conselho de Administração Executivo - EDP (06-07); • Membro do Conselho de Administração – EDP Comercial (07-08); • Membro do Conselho de Administração – EDP Inovação (07-08 & 12-14); • Vice-Presidente do Conselho de Administração - EDP Energias do Brasil (08-13); • CEO – EDP Energias do Brasil (14-21); • Presidente do Conselho de Administração – EDP Produção (20-21) • Membro do Conselho de Administração - EDP España (21); • Presidente do Conselho de Administração - EDP Energias do Brasil (21); • Membro do Conselho de Administração - EDP Renováveis (21); • Presidente do Conselho de Administração - E-Redes España (21) NOMEAÇÕES EXTERNAS ACTUAIS • Vice-Presidente da Direcção - BCSD Portugal (21). Miguel Nuno Simões Nunes Ferreira Setas ESTATUTO Independente FUNÇÃO Membro do Conselho de Administração Executivo, eleito em 2015 (reeleito em 2018 e 2021) Conselho de Administração Executivo

236 QUALIFICAÇÕES ACADÉMICAS • Licenciado em Engenharia Naval - Instituto Superior Técnico (95); • MBA - Universidade Nova de Lisboa (01); • Advanced Management Program - Harvard Business School (13). COMPETÊNCIAS E EXPERIÊNCIA • Assistente director do Departamento Comercial Naval - Gellweiler (96-97); • Project Manager and Ship Surveyor - Det Norske Veritas (97-01); • Consultor - McKinsey & Company (01-04); • Director de Planeamento e Controlo Corporativo - EDP (04-07); • Membro do Conselho de Administração - EDP Renováveis (08-15); • Presidente do Conselho de Administração - EDP Produção (15-20); • Membro do Conselho de Administração (CEO) - EDP España (18); • Membro do Conselho de Administração (CFO) - EDP Renováveis (19); • CFO – EDP (21); • Membro do Conselho de Administração (CFO) - EDP Energias do Brasil (21). NOMEAÇÕES EXTERNAS ACTUAIS • Membro do Conselho de Administração – OMIP SGPS, S.A. e OMEL (21); • Membro do Conselho Estratégico – ISEG MBA (21). Rui Manuel Rodrigues Lopes Teixeira ESTATUTO Independente FUNÇÃO Membro do Conselho de Administração Executivo, eleito em 2015 (reeleito em 2018 e 2021) QUALIFICAÇÕES ACADÉMICAS • Licenciada em Economia - Universidade Nova de Lisboa (96); • Pós-graduação em Economia - Universidade Nova de Lisboa (98); • MBA - INSEAD, Fontainebleau (00); • Executive Education Program - Harvard Business School (21). COMPETÊNCIAS E EXPERIÊNCIA • Associada - Mercer (96-99); • Fundadora - Innovagency Consulting (01-03); • Directora do Serviço de Televisão - TV Cabo - PT Multimédia (03-07); • Directora de Serviço de Televisão - MEO (07-14); • Membro do Conselho de Administração – Pulsa Media (14-18); • Vice-Presidente Executiva e Directora-Geral (Portugal e Espanha) Membro da Executive Leadership Team Europa e África - Fox Networks Group (14-18); • Presidente do Conselho de Administração - EDP Comercial (18); • Membro do Conselho de Administração - EDP España (18); • Membro do Conselho de Administração - EDP Renováveis (19); • Presidente do Conselho de Administração – Fundação EDP (21); • Membro do Conselho de Administração - EDP Energias do Brasil (21). NOMEAÇÕES EXTERNAS ACTUAIS • Presidente do Conselho de Administração – Câmara de Comércio e Indústria Luso-Chinesa; • Membro do Conselho Geral – Charge Up Europe; • Membro do Conselho Geral – Fundação Alfredo de Sousa; • Membro da Direcção – IPCG. Vera de Morais Pinto Pereira Carneiro ESTATUTO Independente FUNÇÃO Membro do Conselho de Administração Executivo, eleita em 2018 (reeleita em 2021)

237 QUALIFICAÇÕES ACADÉMICAS • Licenciada em Economia - Faculdade de Economia do Porto (96); • MBA - INSEAD, França e Singapura (02). • Programas para Gestão de Executivos - IMD de Lausanne e Harvard Business School (09); COMPETÊNCIAS E EXPERIÊNCIA • Marketing - Procter & Gamble (96-98); • Unidade de Negócio de PMEs - Optimus (98-03); • Directora de Comunicação, Marca e Marketing - Optimus (03-07); • Directora de Marketing e Vendas da Unidade de Negócio Particulares - Optimus (08-09); • Membro do Conselho de Administração Executivo - Optimus (10-13); • Presidente - APRITEL, Associação Portuguesa dos Operadores de Telecomunicações (11-14); • Membro do Conselho de Administração Executivo - NOS, SGPS, S.A. (13-20; • Membro não executivo do Conselho de Administração - SportTV (16-20); • Vice-Presidente do Conselho de Administração Executivo - NOS, SGPS, S.A. (19-20); • Membro do Conselho de Administração - EDP Renováveis, EDP España e EDP Energias do Brasil (21); • CEO - EDP Produção e Labelec (21). NOMEAÇÕES EXTERNAS ACTUAIS • Presidente do Conselho de Administração – ELECPOR; • Membro do Conselho Geral – COTEC Portugal; • Membro do Conselho Geral - IPCG; • Membro do Conselho Geral – Porto Business School; • Professora Convidada – FEP & Porto Business School. Ana Paula Garrido de Pina Marques ESTATUTO Independente FUNÇÃO Membro do Conselho de Administração Executivo, eleita em 2021

238 Reuniões realizadas pelo Conselho Geral e de Supervisão e grau de assiduidade de cada membro deste órgão: Mandato 2018-2020: NOME 28-JAN 24-FEV 25- MAR % Luís Filipe Marques Amado P P P 100 Augusto Mateus P P P 100 Clementina Barroso P P P 100 Eduardo de Almeida Catroga P P A 67 Ilídio Pinho A R P 67 Jorge Braga de Macedo A P P 67 Karim Djebbour P P P 100 Maria Celeste Cardona P P P 100 Mohammed Al-Shamsi A A A 0 Nuno Amado A P P 67 Vasco Rocha Vieira P P P 100 Dingming Zhang R R R 100 Shengliang Wu R R R 100 Li Li P P P 100 Ignacio Herrero Ruiz P P P 100 Luís Maria Viana Palha da Silva P P P 100 Fernando Masaveu Herrero P P P 100 Felipe Fernández Fernández P P P 100 João Carvalho das Neves P P P 100 Laurie Lee Fitch P P P 100 María del Carmen Rozado P P P 100 P = Presente; A = Ausente; R = Representado Média de participação: 89% (inclui presentes e representados) Mandato 2021-2023: NOME 15-ABR 28-ABR 13-MAI 23-JUN 29-JUL 23-SET 4-NOV 16-DEZ % João Luís Ramalho de Carvalho Talone P P P P P P P P 100 Dingming Zhang R R R R R R R R 100 Shengliang Wu P R P R P P R P 100 Li Li P P R P P P P P 100 Zili Shao P P P P P P P P 100 Ignacio Herrero Ruiz P P P P P P P P 100 Luís Maria Viana Palha da Silva P P P P P P P P 100 Miguel Espregueira Mendes Pereira Leite P P P P P P P P 100 Fernando Maria Masaveu Herrero P R P R P R P P 100 Felipe Fernández Fernández P P P P P P P P 100 João Carvalho das Neves P P P P P P P P 100 Laurie Lee Fitch P P P P P P P P 100 María del Carmen Rozado P P P P P P P P 100 Esmeralda da Silva Santos Dourado P P P P P P P P 100 Helena Sofia Silva Borges Salgado Fonseca Cerveira Pinto P P P P P P P P 100 Sandrine Dixson-Declève P P P A P P P P 88 P = Presente; A = Ausente; R = Representado Média de Participação: 99% (inclui presentes e representados) ANEXO II

239 ANEXO III Reuniões realizadas pelo Conselho de Administração Executivo e grau de assiduidade de cada membro deste órgão: Mandato 2018-2020: NOME 5-JAN 15-JAN António Luís Guerra Nunes Mexia - - João Manuel Manso Neto - - António Fernando Melo Martins da Costa P P João Manuel Veríssimo Marques da Cruz P P Miguel Stilwell de Andrade P P Miguel Nuno Simões Nunes Ferreira Setas P P Rui Manuel Rodrigues Lopes Teixeira P P Maria Teresa Isabel Pereira P P Vera Morais Pinto Pereira Carneiro P P Mandato 2021-2023: NOME 19-JAN 26-JAN 02-FEV 09-FEV 15-FEV 17-FEV 23-FEV 24-FEV 25-FEV 28-FEV 02-MAR 03-MAR 03-MAR 09-MAR Miguel Stilwell de Andrade P P P P P P P P P P P P P P Miguel Nuno Simões Nunes Ferreira Setas P P P P P P P P P P P P P P Rui Manuel Rodrigues Lopes Teixeira P P P P P P P P P P P P P P Vera Pinto Pereira Carneiro P P P P P P P P P P P P P P Ana Paula Garrido de Pina Marques P P P P P P P P P P P P P P NOME 16-MAR 18-MAR 23-MAR 30-MAR 06-ABR 11-ABR 13-ABR 14-ABR 20-ABR 27-ABR 04-MAI 06-MAI 06-MAI 11-MAI Miguel Stilwell de Andrade P P P P P P P P P P P P P P Miguel Nuno Simões Nunes Ferreira Setas P P P P P P P P P P P P P P Rui Manuel Rodrigues Lopes Teixeira P P P P P P P P P P P P P P Vera Pinto Pereira Carneiro P P P P P P P P P P P P P P Ana Paula Garrido de Pina Marques P P P P P P P P P P P P P P NOME 13-MAI 18-MAI 20-MAI 25-MAI 01-JUN 04-JUN 08-JUN 15-JUN 17-JUN 22-JUN 29-JUN 6/7-JUL 13-JUL 20-JUL Miguel Stilwell de Andrade P P P P P P P P P P P P P P Miguel Nuno Simões Nunes Ferreira Setas P P P P P P P P P P P P P P Rui Manuel Rodrigues Lopes Teixeira P P P P P P P P P P P P P P Vera Pinto Pereira Carneiro P P P P P P P P P P P P P P Ana Paula Garrido de Pina Marques P P P P P P P P P P P P P P
240 NOME 22-JUL 27-JUL 29-JUL 01-AGO 24-AGO 31-AGO 07-SET 09-SET 14-SET 21-SET 27-SET 30-SET 04-OUT 12-OUT Miguel Stilwell de Andrade P P P P P P P P P P P P P P Miguel Nuno Simões Nunes Ferreira Setas A P P P P P P P P P P P A P Rui Manuel Rodrigues Lopes Teixeira P P P P P P P P P P P P P P Vera Pinto Pereira Carneiro P P P P A P P P P P P P P P Ana Paula Garrido de Pina Marques P P P P P P P A P P P P P P NOME 20-OUT 26-OUT 28-OUT 02-NOV 04-NOV 09-NOV 16-NOV 23-NOV 30-NOV 07-DEZ 10-DEZ 15-DEZ 21-DEZ % Miguel Stilwell de Andrade P P P P P P P P P P P P P 100% Miguel Nuno Simões Nunes Ferreira Setas P P P P A P P P P P P P P 95,8% Rui Manuel Rodrigues Lopes Teixeira P P P P P P P P P P P P P 100% Vera Pinto Pereira Carneiro A P P P P P P P A P P P P 95,8% Ana Paula Garrido de Pina Marques P P P P P P P P P P P P P 98,6% P = Presença; A = Ausência Total de reuniões realizadas em 2021: 71 Participação média: 98,1%

241 ANEXO IV Funções exercidas pelos membros do Conselho de Administração Executivo noutras sociedades pertencentes ou não ao Grupo EDP: MIGUEL STILWELL ANDRADE MIGUEL SETAS RUI TEIXEIRA VERA PINTO PEREIRA ANA PAULA MARQUES Comercializadora Energética Sostenible, S.A.U. - - R - - EDP - Energias de Portugal Sociedade Anónima, Sucursal en España RP RP RP RP RP EDP - Energias do Brasil, S.A. - PCA A A A EDP - Gestão da Produção de Energia, S.A. - - - - PCA EDP Comercial - Comercialização de Energia, S.A. - - - PCA - EDP España, S.A.U. - C VP/CD C C EDP Finance BV R R R R R EDP Gás.Com - Comércio de Gás Natural, S.A. - - PCA A - EDP Iberia, S.L.U. - - PCA - - EDP IS - Investimentos e Serviços, Sociedade Unipessoal, Lda. - - G - - EDP Redes España, S.L.U. - PCA - - - EDP Renewables Europe S.L.U. PCA - VP - - EDP Renováveis Brasil, S.A. PCA - A - - EDP Renováveis Servicios Financieros S.A. - - PCA - - EDP Renováveis, S.A. VP/CD C C C C EDP Solar España, S.A.U. - - - R - EDP Ventures Brasil S.A. - - - - PCA EDP Ventures España, S.A. - - - - PCA Empresa Hidroeléctrica do Guadiana, S.A. - - - - PCA Fresco Redes Internacional, S.L. - PCA - - - Fresco Redes Investments, S.L.U. - PCA - - - Generaciones Eléctricas Andalucía, S.L.U. - - PCA - - Hydro Global Investment Limited - - - - PCA Labelec - Estudos, Desenvolvimento e Actividades Laboratoriais, S.A. - - - - PCA OW Offshore S.L.U. - - VP - - SCNET – Sino-Portuguese Centre for Energy Technologies (Shangai) co., Ltd. - - - - A Transporte GNL, S.A.U. - - R - - OMIP – Operador do Mercado Ibérico (Portugal), SGPS, S.A. - - A - - Operador del Mercado Ibérico de Energía, Polo Español, S.A. (OMEL) - - C - - Viesgo Infraestructuras Energéticas, S.L.U. - PCA - - - A – Administrador C - Consejero G – Gerente PCA – Presidente do Conselho de Administração R – Representante RP – Representante Permanente VP – Vice-Presidente VP/CD – Vice-Presidente e Consejero Delegado

242 ANEXO V Lista de presenças da Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria: Mandato 2018-2020: NOME 11-JAN 26-JAN 17-FEV 24-FEV 17-MAR % Luís Filipe Marques Amado P P P P P 100 João Carvalho das Neves P P P P P 100 Clementina Dâmaso Barroso P P P P P 100 Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona P P P P P 100 Maria del Carmen Fernandez Rozado P P P P P 100 P = Presente; A = Ausente; R = Representado Média de Participação: 100% Mandato 2021-2023: NOME 21-ABR 06-MAI 13-MAI 16-JUN 22-JUL 29-JUL 22-SET 28-OUT 04-NOV 17-NOV 15-DEZ % João Carvalho das Neves P P P P P P P P P P P 100 Maria del Carmen Fernandez Rozado P P P P P P P P P P P 100 Helena Sofia Salgado Cerveira Pinto P P P P P P P P P P P 100 P = Presente; A = Ausente; R = Representado Média de Participação: 100% Lista de presenças da Comissão de Vencimentos Mandato 2018-2020: P = Presente; A = Ausente; R = Representado Média de participação: 73% NOME 5-MAR 11-MAR 9-ABR % Shengliang Wu P P P 100 Fernando Maria Masaveu Herrero A P P 67 Ilídio Pinho A A A 0 João Carvalho das Neves P P P 100 Vasco Rocha Vieira P P P 100

243 Mandato 2021-2023: P = Presente; A = Ausente; R = Representado Média de Participação: 100% Lista de presenças da Comissão de Governo Societário e Sustentabilidade Mandato 2018-2020: P = Presente; A = Ausente; R = Representado Média de Participação: 71,4% Mandato 2021-2023: P = Presente; A = Ausente; R = Representado Média de participação: 79% (inclui presentes e representados) NOME 30-SET % Miguel Espregueira Mendes Pereira Leite P 100 Esmeralda da Silva Santos Dourado P 100 Felipe Fernández Fernández P 100 João Carvalho das Neves P 100 Zili Shao P 100 NOME 23-FEV % Luís Filipe Marques Amado P 100 Augusto Mateus P 100 Felipe Fernández Fernández P 100 Jorge Braga de Macedo P 100 Maria Celeste Cardona P 100 Ignacio Herrero Ruiz A 0 Li Li A 0 NOME 12-MAI 28-JUL 03-NOV 14-DEZ % João Luís Ramalho de Carvalho Talone P P P P 100 Ignacio Herrero Ruiz P P P A 75 Fernando Maria Masaveu Herrero A P P A 50 Laurie Lee Fitch P P P P 100 Li Li A R P A 50 María del Carmen Fernandez Rozado P P P P 100 Sandrine Dixson-Declève P P A P 75

244 Lista de presenças da Comissão de Acompanhamento do Negócio nos Estados Unidos da América Mandato 2018-2020: P = Presente; A = Ausente; R = Representado Média de Participação: 90% Mandato 2021-2023: P = Presente; A = Ausente; R = Representado Média de participação: 100% Lista de presenças da Comissão de Estratégia e Performance (extinta em Abril de 2021) Mandato 2018-2020: P = Presente; A = Ausente; R = Representado Média de participação: 76% (inclui presentes e representados) NOME 26-JAN 18-FEV 17-MAR % Luís Filipe Marques Amado P P P 100 Augusto Mateus P P P 100 Clementina Barroso P P P 100 Felipe Férnandez Férnandez A P P 67 João Carvalho das Neves P P P 100 Jorge Braga de Macedo A P P 67 Vasco Rocha Vieira P P P 100 NOME 12-MAI 28-JUL 23-SET 03-NOV 14-DEZ % João Luís Ramalho de Carvalho Talone P P P P P 100 Esmeralda da Silva Santos Dourado P P P P P 100 Felipe Fernández Fernández P P P P P 100 Laurie Lee Fitch P P P P P 100 Helena Sofia Silva Borges Salgado Fonseca Cerveira Pinto P P P P P 100 NOME 27-JAN 18-FEV 23-FEV % Eduardo de Almeida Catroga P P P 100 Augusto Carlos Serra Ventura Mateus P P P 100 Fernando Maria Masaveu Herrero P P P 100 Ignacio Herrero Ruiz A P A 33 Jorge Avelino Braga de Macedo A P P 67 Karim Djebbour P P P 100 Laurie Fitch P A A 33 Mohammed Alshamsi A A A 0 Nuno Amado P P P 100 Shengliang Wu R R P 100 Vasco Rocha Vieira P P P 100
247 05 — RELATÓRIO DE REMUNERAÇÕES 248 263 265 268 269 269 270 271 A. POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO APLICÁVEL AOS MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVO APROVADA PELA COMISSÃO DE VENCIMENTOS NOMEADA PELO CONSELHO GERAL E DE SUPERVISÃO B. POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO APLICÁVEL AOS MEMBROS DOS ORGÃO SOCIAIS APROVADA PELA COMISSÃO DE VENCIMENTOS ELEITA PELA ASSEMBLEIA GERAL C. ESPECIFICIDADES APLICÁVEIS À REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO GERAL E DE SUPERVISÃO D. ESPECIFICIDADES APLICÁVEIS À REMUNERAÇÃO DO REVISOR OFICIAL DE CONTAS E. ESPECIFICIDADES APLICÁVEIS À REMUNERAÇÃO DO CONSELHO DE AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE F. ESPECIFICIDADES APLICÁVEIS À REMUNERAÇÃO DA COMISSÃO DE VENCIMENTOS DA ASSEMBLEIA GERAL G. ESPECIFICIDADES APLICÁVEIS À REMUNERAÇÃO DA MESA DA ASSEMBLEIA GERAL H. EVOLUÇÃO DE REMUNERAÇÕES E DESEMPENHO

248 Nos termos do Código dos Valores Mobiliários, o presente Relatório de Remunerações visa proporcionar uma descrição ampla e integrada das remunerações auferidas pelos membros dos órgãos e corpos sociais da EDP – Energias de Portugal, S.A. (“EDP” ou “Sociedade”), incluindo todos os benefícios, independentemente da respectiva forma, atribuídas ou devidas durante o exercício de 2021. Conforme dispunham os Estatutos da EDP até às alterações decorrentes da Assembleia Geral realizada a 14 de Abril de 2021, as remunerações dos membros dos órgãos sociais eram fixadas por uma Comissão de Vencimentos nomeada pela Assembleia Geral, com excepção das remunerações dos membros do Conselho de Administração Executivo, que eram fixadas por uma Comissão de Vencimentos nomeada pelo Conselho Geral e de Supervisão. Estas Comissões submetiam anualmente à Assembleia Geral uma declaração sobre política de remunerações dos membros dos órgãos sociais, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 28/2009, de 19 de Junho. Com a entrada em vigor da Lei n.º 50/2020, de 25 de Agosto, que transpõe para o direito interno português a Directiva (UE) n.º 2017/828 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2017, cumpre à Comissão de Vencimentos submeter à Assembleia Geral da sociedade uma proposta de Política de Remuneração dos Membros dos Órgãos Sociais. Em decorrência, na Assembleia Geral realizada em 14 de Abril de 2021, foi aprovada a proposta de conformação dos Estatutos da EDP assim como a proposta de política de remuneração dos membros dos órgãos sociais submetida pela Comissão de Vencimentos nomeada pela Assembleia Geral, assim como a proposta de política de remuneração dos membros do Conselho de Administração Executivo, que foi submetida pela Comissão de Vencimentos nomeada pelo Conselho Geral e de Supervisão. A. Política de remuneração aplicável aos membros do Conselho de Administração Executivo aprovada pela Comissão de Vencimentos nomeada pelo Conselho Geral e de Supervisão Procedimentos para a adopção da política Até à Assembleia Geral realizada em 14 de Abril de 2021, a definição da política de remunerações dos membros do órgão de administração era definida pela Comissão de Vencimentos nomeada pelo Conselho Geral e de Supervisão, que estabelecia uma componente fixa e uma componente variável. No que respeita à componente variável, esta Comissão fixava a remuneração a atribuir aos administradores, procurando que a mesma reflectisse o desempenho de cada um dos membros do Conselho de Administração Executivo em cada ano do mandato (remuneração variável anual), bem como o seu desempenho durante o período total do mandato, mediante a fixação de uma componente variável que fosse consistente com a maximização da performance de longo-prazo da EDP (remuneração variável plurianual). A política remuneratória era revista anualmente 1 e, com a mesma periodicidade, era sujeita à apreciação da Assembleia Geral. Em Assembleia Geral realizada em 14 de Abril de 2021, foi aprovada a proposta de política de remuneração 2 dos membros do Conselho de Administração Executivo, submetida pela Comissão de Vencimentos nomeada pelo Conselho Geral e de Supervisão. Como refere a política de remuneração dos membros do Conselho de Administração Executivo elaborada pela Comissão de Vencimentos nomeada pelo Conselho Geral e de Supervisão, nos termos da Lei n.º 50/2020, de 25 de Agosto, que transpôs para o direito interno português a Directiva (UE) n.º 2017/828, do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de Maio de 2017, e considerando o Código de Governo Societário do Instituto Português de Corporate Governance (IPCG) adoptado pela EDP, o início de um mandato com um novo Conselho de Administração Executivo e ainda a aprovação de um novo business plan e o feedback recebido de analistas e investidores sobre o sistema remuneratório do Conselho de Administração Executivo, entendeu a Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão ser oportuno proceder à revisão da Política de Remuneração do Conselho de Administração Executivo, submetendo à aprovação da Assembleia Geral da EDP a proposta de Política de Remuneração do Conselho de Administração Executivo da EDP resultante da referida revisão. Os trabalhos de revisão da política que deram origem à proposta apresentada à Assembleia Geral assentaram ainda nas conclusões de um estudo solicitado pela Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão e realizado por uma 1 Para mais informações, consultar: Relatório de Remunerações EDP 2020 e Política de Remuneração submetida à Assembleia Geral de 16 de Abril de 2020 2 Para mais informações, consultar: Política de Remuneração aprovada na Assembleia Geral de 14 de Abril de 2021

249 Consultora independente, bem como no aconselhamento obtido pela referida Comissão relativamente a matérias de governo societário, boas práticas internacionais e, em geral, a matéria de política de remuneração como instrumento de promoção da estratégia empresarial e dos interesses de longo-prazo e de sustentabilidade da EDP, prestado por uma sociedade de Advogados independente, com base numa análise de benchmark do modelo remuneratório, qualitativo e quantitativo, de empresas do Índice PSI 20 e empresas do sector eléctrico internacional comparáveis. Na Política de Remuneração do Conselho de Administração Executivo proposta foram também objecto da devida ponderação a evolução do sistema de remuneração dos administradores e dos demais colaboradores da EDP, a redução do número de membros do Conselho de Administração Executivo, com a reorganização funcional desse Conselho e o consequente incremento de responsabilidades daí decorrente, em particular para o nível remuneratório mais baixo do Conselho de Administração Executivo, atendendo ainda às razoáveis expectativas dos seus membros, eleitos em Janeiro de 2021, quanto ao modelo remuneratório e à adequação e competitividade do mesmo. Para tanto, contribuiu igualmente a consideração das actuais condições de emprego e o modelo de remuneração dos trabalhadores da EDP e a situação económico-financeira actual do país e à escala mundial. Com efeito, a consideração destes elementos aconselhou a que, nesta ocasião, e sem prejuízo da redução do número de níveis de remuneração fixa dos membros do Conselho de Administração Executivo, conforme adiante referida, não se procedesse a qualquer outra revisão da componente fixa da remuneração dos membros do Conselho de Administração Executivo, com o impacto que de tal opção resulta para as demais componentes da remuneração, ainda que do ponto de vista da análise das funções dos actuais cinco membros do Conselho de Administração Executivo e do benchmark do sector tal revisão pudesse revelar-se apropriada. A EDP, como sociedade vértice de um grupo empresarial multinacional responsável (“Grupo”) dispõe de uma cultura de governação sólida que assegura a gestão, o acompanhamento, o controlo e a supervisão dos riscos que o Grupo, os seus accionistas, colaboradores, clientes e, em geral, todos os seus stakeholders enfrentam, incluindo os decorrentes dos sistemas remuneratórios que adopta. A EDP adopta práticas remuneratórias transversais ao Grupo, consistentes e baseadas em princípios comuns que cumprem os normativos aplicáveis nas jurisdições onde desenvolve a sua actividade. Os sistemas de remuneração da EDP, incluindo dos membros do Conselho de Administração Executivo, são definidos para promover uma cultura de mérito e elevado desempenho que assegure que as pessoas e as equipas são reconhecidas, incentivadas e premiadas em função da responsabilidade, disponibilidade, lealdade e competência colocadas ao serviço da EDP, garantindo uma actuação alinhada com os interesses de longo-prazo dos accionistas e os seus stakeholders e a promoção de uma actuação sustentável da EDP alinhada com os objectivos ESG (Environment, Social and Governance). A proposta de Política de Remuneração dos membros do Conselho de Administração Executivo teve ainda em vista objectivos de simplificação, transparência e clareza, favorecendo uma completa compreensão do quadro de princípios e regras que a constituem, e que serão aplicados pela Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão. Definição, revisão e renovação da Política A definição da política de remuneração do Conselho de Administração Executivo é submetida à aprovação da Assembleia Geral da EDP, por proposta da Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão. As recentes alterações introduzidas no Regulamento Interno da Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão incluem o processo de revisão e aplicação da Política de Remuneração do Conselho de Administração Executivo, nos termos dos seguintes princípios: • a Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão reúne-se pelo menos uma vez por semestre de forma a fazer o acompanhamento da situação da EDP nas matérias relevantes para efeitos de determinação e de fixação da remuneração variável do Presidente do Conselho de Administração Executivo e dos demais Administradores e para análise de informação relevante que possa justificar a ponderação de ajustamentos à aplicação da Política de Remuneração, procedendo na medida do necessário e conveniente à audição da Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria e da Comissão de Governo Societário e Sustentabilidade do Conselho Geral e de Supervisão, do Conselho de Administração Executivo ou de qualquer corpo social da EDP em matéria de compliance, gestão de riscos e Recursos Humanos; • a definição e as eventuais propostas de revisão da Política de Remuneração assentam na articulação dos objectivos de longo-prazo da EDP, aferidos em função do seu plano estratégico em cada momento, nas conclusões de estudos de

250 remuneração comparativos com sociedades cotadas nacionais e com pares sectoriais estrangeiros e numa articulação de princípios com o plano remuneratório dos demais trabalhadores e colaboradores da EDP; • com periodicidade anual, a Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão aprecia as opiniões expressas pelos accionistas e pelos analistas sobre a Política de Remuneração da EDP; • a Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão pode contratar os consultores e apoios externos necessários à realização dos estudos de remuneração comparativos e de melhores práticas de governo societário no âmbito das políticas de remuneração de administradores, avaliando as condições de independência dos mesmos para a prestação dos serviços que lhes vierem a ser solicitados. Sem prejuízo de propostas de revisão (extraordinária), a Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão deve, pelo menos no termo de cada mandato, por ocasião da avaliação do cumprimento dos objectivos fixados para o mandato em causa, analisar especificamente e decidir fundamentadamente sobre a oportunidade de propor a revisão / actualização (ordinária) à Política de Remuneração em qualquer das suas componentes, de modo a assegurar, a todo o tempo e com a adequada agilidade, o cumprimento do objectivo da política remuneratória de retenção e de atracção de talento. A revisão da remuneração base deve implicar também a ponderação, segundo critérios de benchmark, do modelo de remuneração total praticado por empresas comparáveis, de modo a assegurar a todo o tempo que o modelo de remuneração dos membros do Conselho de Administração Executivo da EDP permanece equilibrado, justo e competitivo. Sempre que for proposta uma revisão da política de remuneração, serão descritas todas as alterações relevantes introduzidas e de que forma essas alterações reflectem as votações e as opiniões expressas pelos accionistas sobre a política de remuneração, bem como os relatórios de remunerações emitidos tendo por base a referida política. Princípios e Caracterização Geral A Política de Remuneração do Conselho de Administração Executivo da EDP visa o cumprimento da legislação aplicável, também quanto ao respectivo conteúdo, nos termos do artigo 26.º-C do Código dos Valores Mobiliários (conforme alterado pela Lei n.º 50/2020, de 25 de Agosto), o Código de Governo Societário do IPCG adoptado pela EDP e as boas práticas internacionais, sendo coerente e consistente com a política de remuneração e as práticas remuneratórias aplicadas a todos os colaboradores do Grupo. Independentemente das funções exercidas em empresas do Grupo, nomeadamente na EDP Renováveis, de acordo com a Política de Remuneração do Conselho de Administração Executivo actualmente vigente, os membros deste Conselho não recebem qualquer remuneração ou benefício de qualquer outra empresa do Grupo, sendo exclusivamente remunerados através da EDP. As remunerações dos membros do Conselho de Administração Executivo devem estar alinhadas com o interesse dos accionistas, estar centradas na criação de valor a longo prazo e ser compatíveis com uma gestão de riscos adequada e rigorosa, desta forma contribuindo para a estratégia da Sociedade, para os seus valores e interesses de longo- prazo e para a sua sustentabilidade. A remuneração total e o modelo de remuneração, em geral, devem ser competitivos, alinhados com as práticas do sector eléctrico internacional e do mercado, facilitando a atracção e retenção de talento, e o compromisso com os desafios e ambições da empresa. A competitividade do modelo/sistema de remuneração do Conselho de Administração Executivo deve ser apreciada ordinária e periodicamente, nomeadamente através da análise das funções exercidas e de exercícios de benchmark a realizar com o apoio de entidades independentes, o que se assume dever ser feito com uma periodicidade mínima trienal correspondente à duração de cada mandato do Conselho de Administração Executivo. A Política de Remuneração do Conselho de Administração Executivo assegura uma remuneração base (fixa), cujo pagamento não se encontra dependente da avaliação do desempenho, que deve ser justa, competitiva e suficientemente relevante face à remuneração total, de modo a permitir maior flexibilidade na conformação da componente variável da remuneração. A Política de Remuneração do Conselho de Administração Executivo comporta uma remuneração variável, com uma componente anual e uma componente plurianual, com a natureza de recompensa/incentivo adequada/o ao desempenho individual e colectivo dos membros do Conselho de Administração Executivo e da promoção de boas condutas, tendo em

251 conta os objectivos da EDP de curto e longo-prazos, financeiros e não financeiros que sejam alcançados, e a forma como se alcançaram (pay for performance). A componente variável anual está vinculada a objectivos financeiros e não financeiros estabelecidos de acordo com o Orçamento Anual da EDP, avaliados anualmente, com reflexo no ano e sujeitos a avaliação e consequente repercussão nos anos seguintes, sendo paga em dinheiro. A remuneração variável anual deve ser determinada após a aprovação de contas da EDP na Assembleia Geral ordinária em cada ano, por referência ao exercício/período de desempenho anual anterior. O pagamento da remuneração variável anual é parcialmente diferido. A componente variável plurianual está vinculada a objectivos quantitativos e qualitativos do Plano de Negócios da EDP, cujo cumprimento será avaliado no termo de um período de três exercícios, ficando o respectivo pagamento sujeito a diferimento parcial. A remuneração variável plurianual é paga exclusivamente em acções representativas do capital social da EDP (“Acções EDP”). A determinação da remuneração variável, anual e plurianual, dos membros do Conselho de Administração Executivo em conformidade com a Política de Remuneração compete à Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão. O pagamento da remuneração variável fica condicionado à permanência do membro do Conselho de Administração Executivo na EDP até ao termo do período anual ou trianual de desempenho relevante, sem prejuízo do disposto na política de remuneração. No caso de serem imputados à EDP ou a membros do Conselho de Administração Executivo, por accionistas ou por terceiros, responsabilidades por actos de gestão ilícitos dolosos, a remuneração variável anual e a remuneração plurianual dos administradores em causa poderá, mediante decisão da Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão, ser suspensa ou não atribuída, até ao apuramento de tais pretensões e, no caso de serem consideradas procedentes, a remuneração variável paga durante o período da prática dos factos, vencida, ou a atribuir, será reembolsada, retida ou não atribuída para compensação dos danos causados até à concorrência do montante integral dos mesmos (cláusulas malus e clawback). Na avaliação do desempenho anual e plurianual dos membros do Conselho de Administração Executivo e determinação do valor da remuneração variável devida aos mesmos, a Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão pode atender a circunstâncias excepcionais com as quais a EDP não se conforme, causadas por decisões de natureza política ou administrativa alheias ao controlo dos membros do Conselho de Administração Executivo, que tenham impacto no desempenho da EDP e nível de cumprimento de objectivos, neutralizando os impactos das mesmas nas métricas de desempenho anual e plurianual, desde que assegure que, em caso de reversão das decisões de natureza política ou administrativa em causa, por via graciosa, judicial ou arbitral, os membros do Conselho de Administração Executivo também não beneficiarão dos efeitos de tal decisão de reversão. De igual modo, poderá a Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão atender a outras circunstâncias conjunturais e exógenas excepcionais com as quais a EDP se defronte, que tenham impacto no desempenho da Sociedade e nível de cumprimento de objectivos fixados para os membros do Conselho de Administração Executivo, ajustando ou adoptando justificadamente soluções adequadas a neutralizar, a benefício da EDP ou dos membros do Conselho de Administração Executivo, conforme o caso, no todo ou em parte, o impacto das referidas consequências nas métricas de desempenho anual e plurianual. Para além de alguns dos benefícios assegurados aos colaboradores da EDP, de que os membros do Conselho de Administração Executivo também beneficiam, os membros deste Conselho devem beneficiar ainda, por inerência das funções desempenhadas e em conformidade com as práticas do mercado e cultura da EDP, de um conjunto de outros benefícios, de natureza não financeira. À semelhança do que ocorre com os colaboradores da EDP e em conformidade com a legislação e o n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos da EDP, a Sociedade deve assegurar aos administradores um complemento de pensão de reforma por velhice ou invalidez ou, em sua substituição, e de acordo com a prática consistentemente seguida pela empresa, um plano poupança reforma ou instrumento equivalente, nomeadamente um seguro de capitalização unit linked. A Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria e a Comissão de Governo Societário e Sustentabilidade do Conselho Geral e de Supervisão devem, junto da Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão e a pedido da mesma, monitorizar a adequação e aplicação da Política de Remuneração do Conselho de Administração Executivo e demais documentos, nomeadamente de carácter regulamentar que a desenvolvam, tendo em vista assegurar a sua

252 conformidade com a legislação e as políticas internas e cultura de risco da EDP, bem como avaliar os seus efeitos sobre a apetência ao risco e a forma como tais efeitos são geridos. A Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão assegura a certificação, por entidade independente, da aplicação das métricas de desempenho de acordo com a Política de Remuneração aprovada. Sem prejuízo de proposta de revisão extraordinária ao longo do mandato de acordo com critérios de benchmark, a Política de Remuneração será válida pelo período de três anos (2021-2023), devendo ser objecto de proposta de renovação ou de revisão a submeter à Assembleia Geral da EDP a realizar em 2024. Os administradores da EDP não celebram contratos, quer com a Sociedade quer com terceiros, que tenham por efeito mitigar o risco inerente à variabilidade da remuneração que lhes foi fixada pela Sociedade. Para além das situações constantes do presente Relatório de Remunerações, não existem na EDP quaisquer contratos em vigor que prevejam pagamentos em caso de destituição ou cessação por acordo das funções de administrador. Componentes da remuneração dos membros do Conselho de Administração Executivo Componente Fixa - Remuneração Base A remuneração base dos membros do Conselho de Administração Executivo deve estar alinhada com a remuneração base praticada por um conjunto de empresas comparáveis com a EDP, do mercado nacional (Índice PSI 20) e do sector eléctrico internacional, em termos de dimensão, capitalização bolsista, perfil de risco, relevância e implementação geográfica, ponderando ainda, a todo o tempo, a complexidade das funções exercidas, as condições remuneratórias dos trabalhadores da EDP e o não incremento do gap remuneratório médio do mercado entre trabalhadores e administradores. Considerando a redução do número de membros do Conselho de Administração Executivo e a revisão organizacional/funcional desta estrutura, com o consequente incremento de responsabilidades daí decorrente, em particular no nível remuneratório mais baixo do Conselho de Administração Executivo e sem prejuízo de poderem vir a ser propostas à Assembleia Geral alterações à Política de Remuneração durante o mandato em curso, em resultado de uma análise completa de funções dos membros do Conselho de Administração Executivo na sequência da reorganização verificada e da política de remuneração, entendeu-se oportuno eliminar um nível remuneratório no Conselho de Administração Executivo, reduzindo, nesta fase, de três para dois os níveis de remuneração dos membros deste Conselho, nos termos seguintes: a) Remuneração base anual do CEO: 800.000,00 Euros; e b) Remuneração base anual dos demais membros do Conselho de Administração Executivo: 560.000,00 Euros. A remuneração base dos membros do Conselho de Administração Executivo é paga em 14 prestações mensais. Remuneração variável A remuneração variável dos membros do Conselho de Administração Executivo assenta no sucesso do desempenho de curto e longo-prazos da EDP, em conformidade com o Orçamento e o Plano de Negócios em vigor, considerando o desempenho do Conselho de Administração Executivo e o desempenho individual de cada membro desse Conselho, apurado com base em parâmetros de natureza financeira e não financeira, individual e colectiva, absolutos e relativos, nos termos a seguir indicados. Componente anual A remuneração variável máxima anual não poderá ser superior a 80% da remuneração base em vigor no exercício a que a referida remuneração variável anual se refira, sendo apurada e vencendo-se após a aprovação de contas do exercício a que respeite. A remuneração variável anual tem a natureza de incentivo/prémio de desempenho vinculado a objectivos financeiros e não financeiros (vinculados ao Plano de Negócios e ao Orçamento) de curto-prazo, avaliados anualmente, com reflexo no ano em análise e possível repercussão nos anos seguintes, sendo paga em dinheiro. O valor do prémio de desempenho anual

253 será determinado no prazo de três meses após a aprovação de contas da EDP na Assembleia Geral ordinária em cada ano, por referência ao exercício/período de desempenho anual anterior. A componente variável anual é limitada a 80% da remuneração base em vigor no ano a que a referida remuneração variável anual se refira, sendo atribuída de acordo com os seguintes parâmetros, calculados linearmente: • Se o desempenho atingir menos de 85% dos objectivos fixados, não há lugar à atribuição de componente variável anual; • Se o desempenho registado se situar entre 85% e 95% dos objectivos fixados, é devido um montante situado no intervalo de 10% a 25% da remuneração fixa de referência de cada um dos membros do Conselho de Administração Executivo; • Se o desempenho registado se situar entre 95% e 100% dos objectivos fixados, é devido um montante situado no intervalo de 25% a 52,5% da remuneração fixa de referência de cada um dos membros do Conselho de Administração Executivo; • Se o desempenho registado se situar entre 100% e 110% dos objectivos fixados, é devido um montante situado no intervalo de 52,5% a 80% da remuneração fixa de referência de cada um dos membros do Conselho de Administração Executivo; • Se o desempenho registado atingir mais de 110% dos objectivos fixados, é devido um montante correspondente a 80% da remuneração fixa de referência de cada um dos membros do Conselho de Administração Executivo. Graficamente: O pagamento do prémio de desempenho anual é parcialmente diferido em 30% do seu valor ao longo de um período de 2 anos, com o pagamento a ser efectuado em 50% em cada ano, reservando-se a EDP através da Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão, a possibilidade de não aplicar tal diferimento quando o valor do prémio anual não seja superior a 20% da respectiva remuneração base. Indicadores-chave de desempenho anual (e ponderações) face ao orçamento do ano em referência. • Componente quantitativa: • Crescimento - Earnings per share recorrente (20%) • Remuneração accionista - Total shareholder return vs Eurostoxx utilities (20%) • Solidez de balanço – Funds from Operations/Net Debt (10%) • Eficiência operacional – Cash OPEX recorrente (10%) • Indicadores ESG (20%) • Resultados do Dow Jones Sustainability Index

254 • Desempenho no estudo anual de clima de colaboradores • Desempenho no índice de satisfação de clientes Os 80% resultantes da soma ponderada destes indicadores traduzem um desempenho que é comum a todos os membros do Conselho de Administração Executivo. O nível de desempenho de um dado objectivo quantitativo deverá ser maior ou igual a 85% para que esse mesmo objectivo seja considerado no cálculo do desempenho total, e cada objectivo quantitativo terá um limite máximo de desempenho de 120% . OS 20% remanescentes resultam de uma avaliação qualitativa individualizada efectuada pela Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão, tendo por base o desempenho individual de cada um dos membros do Conselho de Administração Executivo e, após consulta ao Conselho de Administração Executivo, com base nos seguintes indicadores: • Componente qualitativa: • Implementação do Plano de Negócio no ano (25%) • Gestão de equipas (25%) • Trabalho em equipa (25%) • Gestão de Stakeholders (25%) 20% 20% 10% 10% 20% 20% INDICADORES DE DESEMPENHO ANUAIS (%) Desempenho Individual EPS FFO/NET DEBT Cash OPEX Indicadores ESG TSR VS. SX6E 25% 25% 25% 25% COMPONENTE QUALITATIVA (%) Implementação do Plano de Negócios no ano Gestão de equipas Trabalho de equipa Gestão de stakeholders

255 O pagamento de remuneração variável anual fica condicionado à permanência dos membros do Conselho de Administração Executivo em funções até ao termo do período anual de desempenho relevante, sem prejuízo do disposto na Política de Remuneração. Componente plurianual A remuneração variável plurianual será apurada e vencer-se-á no prazo de três meses após a aprovação de contas do último exercício do período trienal a que respeite, e será pago em acções EDP. O número de acções da EDP a atribuir a cada membro do Conselho de Administração Executivo será o que resulte do quociente entre o valor da remuneração apurado como devendo ser pago em acções EDP após avaliação de desempenho, e o preço de atribuição de acções EDP correspondente à média da cotação das acções EDP no último mês anterior à reunião da Assembleia Geral de Accionistas de 14 Abril 2021: 4,95 Euros. A remuneração variável plurianual será aferida em função do cumprimento de objectivos financeiros e não financeiros de longo-prazo em conformidade com o Plano de Negócios aprovado pela EDP, incluindo métricas de sustentabilidade da Sociedade no âmbito de políticas e objectivos ESG (Environment, Social and Governance). O pagamento de dois terços da remuneração variável plurianual a pagar em acções EDP será diferido, devendo ser pago em duas prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurando que o pagamento da remuneração variável plurianual é realizado no terceiro ano contado de cada ano de desempenho do plano plurianual em referência, vencendo-se, respectivamente, a primeira um ano e a segunda dois anos após a reunião da Assembleia Geral anual em que sejam aprovadas as contas da EDP correspondentes ao último ano do mandato em causa. KPI PESO COMPARATIVO DESCRIÇÃO COMPONENTE QUANTITATIVA (80% ) Crescimento - Earnings per share recorrente 20% Orçamento 2021 Comparação do resultado líquido por acção do ano em avaliação com o objectivo anteriormente definido no orçamento anual objecto de parecer prévio favorável do Conselho Geral e de Supervisão Remuneração accionista - Total shareholder return vs Eurostoxx utilities 20% SX6E Comparação da rentabilidade para os accionistas da EDP em mercado (TSR) com a TSR de um índice de referência, o Eurostoxx utilities (SX6E, que inclui as principais empresas do sector de utilities da zona Euro). Solidez do balanço - Funds from operations / Net Debt 10% Orçamento 2021 Comparação do rácio entre Funds from operations e dívida líquida com o objectivo anteriormente definido no orçamento anual aprovado pelo Conselho Geral e de Supervisão Eficiência operacional - Cash OPEX recorrente 10% Orçamento 2021 Comparação entre o cash OPEX, alcançado no ano em avaliação com o mesmo indicador considerado no orçamento anual aprovado pelo Conselho Geral e de Supervisão Indicadores ESG 20% Evolução anual dos índices e estudos Resultados do Dow Jones Sustainability Index, Desempenho no estudo anual de clima de colaboradores e desempenho no índice de satisfação de clientes. COMPONENTE QUALITATIVA (20% ) Avaliação Individual de Desempenho 20% - Avaliação qualitativa individualizada efectuada pela Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão, tendo por base o desempenho individual de cada um dos membros do Conselho de Administração Executivo, e após consulta a este órgão, com base nos seguintes indicadores: • Implementação do Plano de Negócio no ano (25% ); • Gestão de equipas (25% ); • Trabalho em equipa (25% ); • Gestão de stakeholders (25% ) Total 100%

256 0% 20% 40% 60% 80% 100% 120% 140% 160% 80% 90% 100% 110% 120% Remuneração variável plurianual em % da remuneração base anual Avaliação anual de desempenho 145% 97,5% 40% 15% O pagamento de uma parte significativa da componente da remuneração variável plurianual em acções EDP reforça o foco no mercado de capitais e no alinhamento de interesses dos membros do Conselho de Administração Executivo com os accionistas. A remuneração variável plurianual máxima não poderá ser superior a 145% da remuneração base total auferida no período plurianual de referência de desempenho, sendo atribuída de acordo com os seguintes parâmetros, calculados liminarmente: • se o desempenho atingir menos de 85% dos objectivos fixados, não há lugar à atribuição de componente variável plurianual; • se o desempenho registado se situar entre 85% e 95% dos objectivos fixados, é devido um montante situado num intervalo entre 15% e 40% da remuneração fixa de cada um dos membros do Conselho de Administração Executivo; • se o desempenho registado se situar entre 95% e 100% dos objectivos fixados, é devido um montante situado num intervalo entre 40% e 97,5% da remuneração fixa de cada um dos membros do Conselho de Administração Executivo; • se o desempenho registado se situar entre 100% e 110% dos objectivos fixados, é devido um montante situado num intervalo entre 97,5% e 145% da remuneração fixa de cada um dos membros do Conselho de Administração Executivo; • se o desempenho registado atingir mais de 110% dos objectivos fixados, é devido o montante correspondente a 145% da remuneração fixa de cada um dos membros do Conselho de Administração Executivo. Graficamente: Indicadores-chave de desempenho plurianual no triénio do mandato (e ponderações) face ao Plano de Negócios 2021-2025 objecto de parecer prévio favorável do Conselho Geral e de Supervisão de 24 de Fevereiro de 2021, após aprovação do Conselho de Administração Executivo • Componente quantitativa: • Remuneração accionista - Total shareholder return vs Eurostoxx utilities (40%) • Crescimento - Earnings per share recorrente cumulativo (20%) • Indicadores ESG (20%) • Aumento da penetração de Renováveis • Redução de emissões • Desempenho no Bloomberg Gender Diversity Index Os 80% resultantes da soma ponderada destes indicadores traduzem um desempenho que é comum a todos os membros do Conselho de Administração Executivo.

257 O nível de desempenho de um dado objectivo quantitativo deverá ser maior ou igual a 85% para que esse mesmo objectivo seja considerado no cálculo do desempenho total e cada objectivo quantitativo terá um limite máximo de desempenho de 120% . Os 20% remanescentes resultam de uma avaliação qualitativa individualizada efectuada pela Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão, tendo por base o desempenho individual de cada um dos membros do Conselho de Administração Executivo, após consulta ao Conselho de Administração Executivo, com base nos seguintes indicadores: • Componente qualitativa: • Estratégia e execução (25%) • Desenvolvimento de colaboradores (25%) • Trabalho em equipa e novas formas de trabalho (25%) • Gestão de stakeholders (25%) A remuneração variável plurianual apenas será devida se, no final do mandato e considerando o período integral do mesmo, tiver sido atingida uma média de 85% dos objectivos fixados. O pagamento da remuneração variável plurianual fica condicionada à permanência dos membros do Conselho de Administração Executivo em funções até ao termo do período trienal de desempenho relevante, sem prejuízo do disposto na Política de Remuneração. Fica vedada aos membros do Conselho de Administração Executivo a possibilidade de celebrar contratos, quer com a EDP quer com terceiros, que tenham por efeito mitigar o risco inerente à variabilidade da remuneração que lhes for fixada pela EDP. COMPONENTE QUALITATIVA (%) Estratégia e execução Desenvolvimento de colaboradores Trabalho em equipa e novas formas de trabalho Gestão de stakeholders 25% 25% 25% 25% 20% INDICADORES DE DESEMPENHO PLURI- -ANUAIS (%) TSR VS. SX6E EPS Indicadores ESG Desempenho Individual 25% 25% 25%

258 KPI PESO COMPARATIVO DESCRIÇÃO COMPONENTE QUANTITATIVA (80%) Total shareholder return (TSR) vs Eurostoxx utilities 40% SX6E Comparação da rentabilidade gerada para os accionistas da EDP em mercado (TSR) com a do índice de referência o Eurostoxx utilities (SX6E, que inclui as principais empresas do sector de utilities da zona Euro). Esta comparação é feita entre as cotações do final do período de três anos e considera o reinvestimento de dividendos recebidos no período. Earnings per Share recorrente cumulativo 20% Plano de Negócios Comparação do resultado líquido por acção com o objectivo anteriormente definido para esse ano no Plano de Negócios plurianual objecto de parecer prévio favorável do Conselho Geral e de Supervisão Indicadores ESG 20% Evolução plurianual da penetração de renováveis, redução de emissões e do índice Este indicador avalia o aumento da penetração de renováveis, redução de emissões, Bloomberg Gender Diversity Index COMPONENTE QUALITATIVA (20% ) Avaliação Individual de Desempenho 20% - Avaliação individualizada do desempenho no período considerado de cada um dos membros do Conselho de Administração Executivo efectuada pela Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão, e após consulta ao Conselho de Administração Executivo, com base nos seguintes indicadores: v Estratégia e execução (25% ) v Desenvolvimento de colaboradores (25% ) v Trabalho em equipa e novas formas de trabalho (25% ) v Gestão de stakeholders (25% ) Total 100% Apresenta-se seguidamente uma tabela recapitulativa do quadro remuneratório aplicável aos membros do Conselho de Administração Executivo: ELEMENTO Aprovado na AG 2021 2021 2022 2023 2024 2025 2026 COMPONENTE FIXA Remuneração Fixa Definido pela CVEN Plano Poupança Reforma (PPR) Montante líquido correspondent e a 10% da remuneração base Outros Benefícios Seguros, utilização de viatura REMUNERAÇÃO VARIÁVEL – COMPONENTE ANUAL Remuneração Variável Máximo de 80% da remuneração fixa 70% - prémio 2021 15% - prémio 2021 15% - prémio 2021 70% - prémio 2022 15% - prémio 2022 15% - prémio 2022 70% - prémio 2023 15% - prémio 2023 15% - prémio 2023 REMUNERAÇÃO VARIÁVEL – COMPONENTE PLURIANUAL Remuneração Variável 145% da remuneração fixa Período de performance 1/3 do prémio 2021-23 1/3 do prémio 2021-23 1/3 do prémio 2021-23

259 ELEMENTO Aprovado na AG 2021 2021 2022 2023 2024 2025 2026 OUTROS TEMAS DE GOVERNO DA SOCIEDADE Regras de Clawback e Malus Remuneração paga durante o período da prática dos factos, vencida, ou a atribuir, será reembolsada, retida ou não atribuída. Clawback e Malus: o direito à remuneração variável e ao seu efectivo pagamento fica condicionado à não realização, pelos membros do Conselho de Administração Executivo, de quaisquer actos ilícitos dolosos conhecidos após a realização da avaliação e que causem danos à EDP ou ponham em causa a sustentabilidade do desempenho da EDP e sejam objecto de pretensão indemnizatória perante a EDP, apresentada por accionistas ou terceiros. Avaliação de desempenho a realizar pela Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão Nos termos da política de remuneração em vigor, a remuneração dos administradores comporta uma componente qualitativa, designadamente em relação à remuneração variável anual (ponderada pela avaliação individual de desempenho de cada um dos membros do Conselho de Administração Executivo, representando 20%, e tendo em consideração o desempenho durante um ano) e relativamente à remuneração variável plurianual (ponderada pela avaliação individual de desempenho de cada um dos membros do Conselho de Administração Executivo, representando 20%, e tendo em consideração o desempenho durante o período de três exercícios). Para esse efeito, o Conselho Geral e de Supervisão procede anualmente não só à auto-avaliação da sua actividade e desempenho, bem como das respectivas Comissões Especializadas, cujas conclusões constam do respectivo relatório anual de actividade (cfr. artigo 12.º do Regulamento Interno do Conselho Geral e de Supervisão) mas também à avaliação independente da actividade e desempenho do Conselho de Administração Executivo, cujas conclusões são apresentadas à Assembleia Geral e constam de anexo ao relatório anual de actividade do Conselho Geral e de Supervisão. A EDP, por iniciativa do Conselho Geral e de Supervisão, instituiu voluntariamente um processo formal e objectivo de avaliação, quer da actividade deste órgão, quer da actividade do Conselho de Administração Executivo. A experiência dos últimos anos tem permitido ao Conselho Geral e de Supervisão introduzir algumas alterações no processo tendo em vista uma maior eficácia e eficiência do mesmo. Durante o exercício de 2021, a metodologia adoptada compreendeu as seguintes etapas: • condução do processo de avaliação colectiva do Conselho Geral e de Supervisão, das suas Comissões Especializadas e do Conselho de Administração Executivo por uma entidade externa, com vista à realização de entrevistas apoiadas em questionários individuais aos membros do órgão de supervisão e ao apoio no preenchimento e validação do tratamento da informação de suporte ao processo de avaliação; • no início de 2022, cada membro do Conselho Geral e de Supervisão respondeu a uma entrevista conduzida por consultores especializados, respondendo a questões de natureza quantitativa e qualitativa; designadamente, foram analisadas questões relacionadas com a composição, organização e funcionamento, desempenho da actividade do Conselho Geral e de Supervisão e relacionamento deste Conselho com as suas Comissões Especializadas e com outros órgãos sociais da EDP; de igual forma, procedeu-se à análise de questões relacionadas com composição e organização do Conselho de Administração Executivo, desempenho da respectiva actividade e relacionamento entre o Conselho de Administração Executivo e o Conselho Geral e de Supervisão, incluindo com outros interlocutores; • foram produzidos relatórios de avaliação do Conselho Geral e de Supervisão, das suas Comissões Especializadas e do Conselho de Administração Executivo, os quais são disponibilizados para apreciação em reunião do Conselho Geral e de Supervisão; • em reunião, o Conselho Geral e de Supervisão emitiu os respectivos pareceres de avaliação, os quais se encontram incluídos no relatório anual de actividade deste órgão; • na Assembleia Geral, no ponto relativo à avaliação do Conselho de Administração Executivo, o Presidente do Conselho Geral e de Supervisão apresenta o respectivo parecer.

260 A Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão procedeu, em 2021, à contratação de um consultor externo, a Mercer (Portugal), Lda., para a prestação de apoio na validação e certificação do cálculo da remuneração variável anual e plurianual dos membros do Conselho de Administração Executivo. Em Janeiro de 2022, o Conselho Geral e de Supervisão procedeu igualmente à contratação da Mercer (Portugal), Lda. para prestação de serviços no âmbito da certificação do processo de avaliação do referido órgão, das suas Comissões Especializadas e do Conselho de Administração Executivo. As referidas certificações podem ser consultadas no Relatório Anual de 2021 do Conselho Geral e de Supervisão. Montante máximo potencial em caso de integral cumprimento dos objectivos definidos Por referência a cada ano de mandato, o montante máximo potencial a atribuir aos membros do Conselho de Administração Executivo, caso se verifique um integral cumprimento dos objectivos definidos, o que implica o pagamento dos valores máximos fixados para a remuneração variável anual e plurianual, nos termos supra descritos, é o seguinte: • Presidente do Conselho de Administração Executivo: 2.600.000 Euros • Restantes membros do Conselho de Administração Executivo: 7.280.000 Euros • Montante total: 9.880.000 Euros Remunerações discriminadas O montante global ilíquido, pago pela EDP, aos membros do Conselho de Administração Executivo em 2021 foi de 10.691.416 Euros, sendo 6.249.774 Euros relativos ao mandato 2021-2023 iniciado em 19 de Janeiro de 2021. O gráfico seguinte ilustra a repartição entre os montantes pagos, em milhões de Euros, durante o ano 2021 referentes a cada um dos mandatos: Remuneração do Conselho de Administração Executivo (milhões EUR.) Na tabela abaixo encontram-se discriminados, em Euros, os valores remuneratórios ilíquidos pagos em 2021, individualmente, aos membros do Conselho de Administração Executivo em funções até 19 de Janeiro de 2021, relativamente ao mandato 2018-2020: REMUNERAÇÃO ILÍQUIDA PAGA PELA EDP (1) FIXO VARIÁVEL ANUAL (2020) VARIÁVEL PLURIANUAL (2018) TOTAL António Luís Guerra Nunes Mexia 48.424 558.626 727.952 1.335.002 João Manuel Manso Neto 33.897 391.038 500.629 925.564 António Fernando Melo Martins Costa 24.902 329.251 383.146 737.299 João Manuel Veríssimo Marques da Cruz 14.518 211.361 250.876 487.262 (2) Miguel Stilwell de Andrade 32.932 402.942 500.629 936.503

261 Miguel Nuno Simões Nunes Ferreira Setas 110.184 (3) 224.388 289.559 864.131 (4) Rui Manuel Rodrigues Lopes Teixeira 27.366 340.771 413.789 781.926 Maria Teresa Isabel Pereira 25.485 329.251 413.789 768.525 Vera de Morais Pinto Pereira Carneiro 28.016 333.859 421.450 783.325 (1) As remunerações dos membros do Conselho de Administração Executivo incluem os montantes relativos ao Plano Poupança Reforma. (2) O montante total contempla 10.507 Euros pagos por sociedades do Grupo EDP (conforme tabela infra de remunerações pagas por sociedades em relação de domínio). (3) Este montante inclui um acerto cambial/fiscal no valor de 96.170 Euros relativo ao exercício anterior. (4) O montante total contempla 240.000 Euros pagos por sociedades do Grupo EDP (conforme tabela infra de remunerações pagas por sociedades em relação de domínio). Na tabela abaixo encontram-se discriminados, em Euros, os valores remuneratórios ilíquidos pagos em 2021, individual- mente, aos membros do Conselho de Administração Executivo em funções a partir de 19 de Janeiro de 2021, relativamente ao mandato 2021-2023, bem como o total auferido por cada um destes membros no ano de 2021: REMUNERAÇÃO ILÍQUIDA PAGA PELA EDP (*) DE 19 DE JANEIRO 2021 A 14 DE ABRIL DE 2021 TOTAL 2021 (MANDATOS 2018- 2020 E 2021-2023) Miguel Stilwell de Andrade 230.863 686.701 917.564 1.854.067 Miguel Nuno Simões Nunes Ferreira Setas 72.262 440.647 512.909 1.377.040 Rui Manuel Rodrigues Lopes Teixeira 160.789 481.442 642.231 1.424.157 Vera de Morais Pinto Pereira Carneiro 144.197 481.036 625.233 1.408.557 Ana Paula Garrido de Pina Marques 143.299 481.150 624.450 624.450 (*) As remunerações dos membros do Conselho de Administração Executivo incluem os montantes relativos ao Plano Poupança Reforma. Os montantes das remunerações variáveis foram fixados com base no tratamento fiscal aplicável no país em que o Administrador tinha residência fiscal. Os montantes pagos por sociedades maioritariamente detidas pela EDP referem-se exclusivamente ao período de residência no estrangeiro. Na tabela abaixo encontram-se discriminados, em Euros, os valores remuneratórios ilíquidos pagos a membros do Conselho de Administração Executivo por outras sociedades em relação de domínio ou de grupo ou que se encontrem sujeitas a um domínio comum. REMUNERAÇÃO ILÍQUIDA PAGA PELA EDP(*) FIXO VARIÁVEL ANUAL (2020) SOCIEDADES EM RELAÇÃO DE DOMÍNIO João Manuel Veríssimo Marques da Cruz 10.507 0 EDP - Asia Soluções Energéticas, Lda. Miguel Nuno Simões Nunes Ferreira Setas 240.000 0 EDP - Energias do Brasil, S.A. Benefícios adicionais Os membros do Conselho de Administração Executivo beneficiam ainda do seguinte: • Pagamento de prémio anual de Seguro de Vida e também de Seguro de Acidentes Pessoais (juntamente com os demais custos associados), nos termos que tomarão por referência as apólices em vigor na EDP; • Pagamento de prémio anual de / co-pagamento de / acesso a Seguro de saúde, extensível a cônjuge e filhos (juntamente com os demais custos associados), nos termos que tomarão por referência as apólices em vigor na EDP; • Utilização de viatura, nos termos da cultura e prática consistentemente seguida na EDP para viaturas de serviço, a qual inclui, para os membros do Conselho de Administração Executivo, a atribuição de motorista, o pagamento de custos e despesas relacionadas com a viatura e a sua utilização. DE 14 DE ABRIL DE 2021 A 31 DE DEZEMBRO DE 2021 TOTAL (MANDATO 2021- 2023) FIXO FIXO

262 Os benefícios e direitos conferidos aos membros do Conselho de Administração Executivo ao abrigo dos contratos de trabalho que tenham celebrado com a EDP ficarão suspensos durante o exercício das respectivas funções enquanto membros do Conselho de Administração Executivo, não acrescendo, assim, aos benefícios e direitos acima indicados. Os benefícios e direitos atribuídos aos membros do Conselho de Administração Executivo nos termos da Política de Remuneração poderão, mediante decisão da Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão, com parecer favorável da Comissão de Governo Societário e Sustentabilidade, ser ajustados em função das práticas de mercado e do continuado alinhamento com a política geral de Recursos Humanos da EDP aplicável em cada momento, devendo ser reportados justificadamente no primeiro relatório de remunerações que seja apresentado após o referido ajustamento. Nos termos do artigo 402.º do Código das Sociedades Comerciais e do nº 1 artigo 27.º dos Estatutos da EDP, a Sociedade pode criar complementos de pensão de reforma por velhice ou invalidez a favor dos membros do Conselho de Administração Executivo. A EDP não criou um fundo ou plano de pensão complementar de reforma dos administradores efectuando, em substituição, contribuições anuais / ou co-contribuições com o administrador para um Plano de Poupança Reforma (PPR) em montante líquido correspondente a 10% da respectiva remuneração base. O PPR é subscrito pela EDP junto da seguradora da sua escolha, indicando o administrador como pessoa segura, sendo a contribuição definida da EDP paga em 12 prestações mensais. As características do PPR corresponderão às características habituais no mercado para este tipo de produto, sendo reembolsáveis antes do termo do respectivo prazo, nos termos legalmente aplicáveis a estes produtos financeiros. O PPR actualmente disponibilizado aos membros do Conselho de Administração Executivo poderá, mediante parecer favorável da Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão, ser substituído por seguro de capitalização unit linked ou veículo equivalente, em função da oferta e práticas de mercado a cada momento. Regras de malus e clawback O direito à remuneração variável e ao seu efectivo pagamento fica condicionado à não realização, pelos membros do Conselho de Administração Executivo, de quaisquer actos ilícitos dolosos conhecidos após a realização da avaliação, e que causem danos à EDP ou ponham em causa a sustentabilidade do desempenho da EDP e sejam objecto de reclamação indemnizatória à EDP, por accionistas ou terceiros. Verificando-se o disposto no parágrafo anterior a remuneração variável paga durante o período da prática dos factos, vencida, ou a atribuir, será reembolsada, retida ou não atribuída para compensação dos danos causados até à concorrência do montante integral das mesmas. Pagamentos excepcionais decorrentes de acordos de cessação de funções e de não concorrência No seguimento da suspensão de funções, durante o ano de 2020, do Dr. António Luís Guerra Nunes Mexia, Presidente do Conselho de Administração Executivo no triénio 2018-2020, e do Dr. João Manuel Manso Neto, Administrador da Sociedade no mesmo mandato, por determinação judicial proferida no âmbito do processo relativo à cessação dos Contratos de Aquisição de Energia e transição para o regime de Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual e à extensão da utilização do Domínio Público Hídrico, e da celebração com a EDP, em 20 de Novembro de 2020, de acordos de cessação de funções e de não concorrência, foi acordado que a EDP manteria a obrigação de pagar aos referidos Administradores os montantes pecuniários vincendos devidos a título de remuneração relativamente ao mandato decorrido entre 2018 e 2020, incluindo as respectivas componentes fixa e variável, anual e plurianual, cuja avaliação compete à Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão, nos termos, em vigor na respectiva data, da declaração de política remuneratória aprovada por esta Comissão e submetida à apreciação da Assembleia Geral. Atendendo a que os referidos Administradores tiveram acesso, em decorrência e por inerência do desempenho das respectivas funções, durante um período de catorze anos, ao conhecimento e a extensa informação privilegiada e particularmente sensível no plano da concorrência relativamente à estratégia e ao negócio do Grupo EDP, foram ainda celebrados pactos de não concorrência com referência ao período pós cessação das funções. De acordo com a análise que precedeu a celebração dos acordos de cessação de funções e de não concorrência, foram devidamente salvaguardados os interesses das partes signatárias, sendo os respectivos termos finais assentes nas melhores práticas de mercado. Como contrapartida da obrigação de não concorrência, a EDP obrigou-se a pagar ao Dr. António Luís Guerra Nunes Mexia, durante um período de três anos, o montante de 800.000 Euros e a manutenção, durante igual período, do pagamento de prémios de seguro de saúde e de seguro de vida, assim como do Seguro de Vida PPR cujo montante líquido representa 10%

263 da remuneração fixa anual, e ao Dr. João Manuel Manso Neto, durante um período de três anos, o montante de 560.000 Euros e a manutenção, durante igual período, do pagamento de prémio de Seguro de Vida PPR cujo montante líquido representa 10% da remuneração fixa anual. Os acordos de cessação de funções e de não concorrência celebrados foram objecto de aprovação pela Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão, nos termos do artigo 429.º do Código das Sociedades Comerciais, do artigo 27.º dos Estatutos da EDP e do artigo 12.º alínea h) do Regulamento Interno da Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão em reunião realizada em 13 de Novembro de 2020, tendo o Conselho Geral e de Supervisão, na reunião ocorrida em 17 de Novembro de 2020 manifestado o seu acordo à respectiva celebração e conferido poderes a dois membros da Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão para representar a Sociedade na assinatura dos referidos acordos. Neste contexto, em 2021, foram pagos como contrapartida da obrigação de não concorrência ao Dr. António Mexia 400.000 Euros, em Janeiro e Julho, perfazendo um total de 800.000 Euros, assim como o montante agregado de 65.069,17 Euros relativo a prémios de seguro de saúde e de seguro de vida e de Seguro de Vida PPR. Em Janeiro de 2021, foi pago ao Dr. João Manuel Manso Neto o montante ilíquido de 280.000,00 Euros, tendo, em Março de 2021, o Dr. João Manso Neto restituído o montante líquido de 233.800,00 Euros, em decorrência da cessação unilateral, no respeitante à obrigação de não concorrência, relativa ao Acordo de Cessação de Funções e de Não Concorrência. Em Maio de 2021, foi ainda restituído à EDP o montante de 5.548,39 Euros, que tinha sido creditado no PPR do Dr. João Manso Neto. B. Política de remuneração aplicável aos membros dos Órgãos Sociais aprovada pela Comissão de Vencimentos eleita pela Assembleia Geral A Comissão de Vencimentos eleita pela Assembleia Geral toma em consideração, para efeitos da proposta de política de remunerações dos membros do Conselho Geral e de Supervisão, da Mesa da Assembleia Geral e do Revisor Oficial de Contas, designadamente, o seu carácter fixo, bem como as regras imperativas sobre a respectiva determinação, em particular o disposto no número 2 do artigo 440.º do Código das Sociedades Comerciais, o qual explicita os critérios de determinação da remuneração do Conselho Geral e de Supervisão, no artigo 374.º-A do Código das Sociedades Comerciais, no disposto na Lei n.º 50/2020, de 25 de Agosto, sobre a remuneração dos membros da Mesa da Assembleia Geral e no artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 224/2008, de 20 de Novembro, sobre a remuneração do Revisor Oficial de Contas. Compete, assim, à Comissão de Vencimentos eleita em Assembleia Geral fixar as remunerações dos membros dos seguintes órgãos sociais: Mesa da Assembleia Geral, Presidente e membros do Conselho Geral e de Supervisão, Revisor Oficial de Contas e Conselho de Ambiente e Sustentabilidade. A Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria é tratada juntamente com as outras Comissões Especializadas do Conselho Geral e de Supervisão. Considerando a competência da Comissão de Vencimentos eleita em Assembleia Geral, as suas atribuições visam definir remunerações fixas, pelo que não são aqui aplicáveis as determinações legais e outras relativas a remunerações variáveis, com as suas diversas dimensões, sem prejuízo do necessário alinhamento, subjacente aos princípios enformadores de políticas de remuneração, ancorados, designadamente no Plano de Negócios da EDP para o período 2021-2025. Procedimentos para a adopção da política Na definição da Política de Remuneração são formuladas propostas destinadas a assegurar que as remunerações são adequadas, contribuem para a estratégia empresarial e para a sustentabilidade da EDP e reflectem o perfil de risco e os objectivos e interesses de longo-prazo da EDP, mostrando-se ainda conformes às normas legais, aos princípios e às recomendações nacionais e internacionais pertinentes. A Comissão de Vencimentos eleita pela Assembleia Geral está também atenta aos referenciais de mercado, na sequência de estudos de benchmark, oportunamente realizados. Também na definição dessa política, a Comissão de Vencimentos eleita pela Assembleia Geral mantem interacções quer com membros dos órgãos sociais relevantes quer com stakeholders da Sociedade. Tal como acontece ao nível do Conselho de Administração Executivo, do Conselho Geral e de Supervisão e das respectivas Comissões Especializadas, a Comissão de Vencimentos eleita pela Assembleia Geral desenvolve mecanismos de prevenção

264 e de gestão de conflitos de interesses, nos termos previstos no artigo 10.º dos Estatutos da EDP, observando as seguintes regras essenciais: (i) Quando um membro da Comissão de Vencimentos esteja numa situação de conflito de interesses efectiva ou aparente numa decisão a ser tomada por este órgão, deve informar previamente a Comissão sobre os factos que possam constituir ou dar causa a um conflito entre os seus interesses e o interesse social. (ii) Na situação referida no número anterior, o membro da Comissão de Vencimentos deve abster-se de participar e de votar na reunião em que o tema seja discutido e votado, sem prejuízo do dever de prestação de informações e esclarecimentos que a Comissão ou os respectivos membros lhe solicitarem. Importa ainda referir que, nos termos estatutários, a Comissão de Vencimentos eleita pela Assembleia Geral é composta por uma maioria de membros independentes. Definição e Caracterização Geral Na elaboração da política de remunerações apresentada pela Comissão de Vencimentos e aprovada na Assembleia Geral, realizada em 14 de Abril de 2021, foram considerados os seguintes factores: (i) Existe uma renovação dos órgãos sociais com alguma profundidade, sendo de realçar a diminuição do número de membros do Conselho Geral de Supervisão; (ii) A experiência tem demonstrado que as funções são cada vez mais exigentes e complexas, o que obriga a uma maior disponibilidade deste órgão, sendo de realçar que, no ano de 2020, ao invés das onze reuniões anuais que habitualmente se realizavam, ocorreram dezanove; (iii) A remuneração dos órgãos sociais, com excepção da remuneração do Presidente do Conselho Geral de Supervisão, não sofreu qualquer alteração desde 2009 sendo que, nesse ano, existiu uma redução relativamente ao mandato 2006/2008; (iv) A remuneração tem ainda de ter em consideração comparáveis de mercado e ser suficientemente atractiva e ajustada à responsabilidade das funções; (v) A actual remuneração dos vogais do Conselho Geral de Supervisão está, pelas razões supra referidas, muito abaixo dos comparáveis de mercado, designadamente no sector em que opera a EDP. A proposta de Política de Remuneração dos Membros dos Órgãos Sociais visa cumprir o disposto na Lei n.º 50/2020, de 25 de Agosto, e incorporar os princípios de corporate governance prescritos no Código de Governo Societário do IPCG e adoptado pela EDP, enquadrando-se nas directrizes que têm vindo a ser definidas pelos accionistas de referência da Sociedade, as quais são formuladas de acordo com as referidas regras e recomendações aplicáveis e com as melhores práticas existentes no sector. É de salientar, como já referido, que a proposta de Política de Remuneração dos Membros dos Órgãos Sociais possui um âmbito necessariamente limitado e reduzido, uma vez que a definição da política de remuneração dos membros do Conselho de Administração Executivo se encontra a cargo da Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão. Assim sendo, não configuram no escopo da proposta de Política de Remuneração eventuais remunerações variáveis a administradores, remunerações com base em acções ou qualquer outro complemento remuneratório, matéria que é da competência da Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão. Por essa razão, revelam-se insusceptíveis de aplicação, nesta sede, várias disposições legais decorrentes da Lei n.º 50/2020, de 25 de Agosto, que incidem sobre as referidas matérias, nomeadamente, as prescritas nos números 3 e 4 do artigo 26.º-C. Princípios subjacentes à política de remuneração dos membros dos Órgãos Sociais (excluindo a do Conselho de Administração Executivo) A Comissão de Vencimentos eleita pela Assembleia Geral definiu a política remuneratória dos membros do Conselho Geral e de Supervisão, tendo por princípio orientador de que a mesma deverá ser simples, transparente, moderada, adaptada às condições de trabalho realizado e à situação económica da Sociedade mas, também competitiva e equitativa, de modo a poder garantir a finalidade de criação de valor para os accionistas e demais stakeholders.

265 A Comissão de Vencimentos eleita pela Assembleia Geral fundou as suas decisões em matéria de política remuneratória nos seguintes principais princípios orientadores: (i) Definição de uma política simples, clara, compreensível, transparente e alinhada com a cultura da EDP, de modo a que a prática remuneratória se possa basear em critérios uniformes, consistentes, justos e equilibrados. (ii) Definição de uma política consistente com uma gestão e controlo de risco eficazes, para evitar a exposição excessiva ao risco e aos conflitos de interesses e procurando a coerência com os objectivos e valores de longo- prazo da Sociedade. (iii) Avaliação e estímulo de uma actuação criteriosa em que o mérito deve ser devidamente recompensado, assegurando níveis de homogeneidade compatíveis com a necessária coesão do Conselho Geral de Supervisão, sem deixar de ter também em conta a situação económica e financeira da empresa e do país, ainda que a EDP actue numa escala global. (iv) Alinhamento das remunerações dos diversos membros dos órgãos sociais pelas empresas com maior capitalização bolsista e congéneres europeias, naturalmente adaptadas ao mercado Português. (v) As mais recentes recomendações emanadas da União Europeia e da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. (vi) Alinhamento das remunerações com as concretas responsabilidades inerentes ao cargo em causa. (vii) Alinhamento das remunerações com o tempo que é exigido despender em cada cargo. (viii) Simplificação da política remuneratória. Estrutura da política remuneratória dos membros dos Órgãos Sociais (excluindo a do Conselho de Administração Executivo) Com base nestes critérios e tendo em consideração os desafios que a Sociedade pretende prosseguir durante o próximo mandato, a Comissão de Vencimentos eleita pela Assembleia Geral decidiu deverem ser aplicáveis as seguintes linhas de orientação: (i) Deve manter-se uma diferenciação entre as remunerações atribuídas aos membros do Conselho Geral de Supervisão e as fixadas aos membros do Conselho de Administração Executivo, não havendo lugar à atribuição, aos primeiros, de uma componente de remuneração variável ou qualquer outro complemento remuneratório. (ii) Deve ser tido em consideração o desempenho com mérito e a complexidade das funções desempenhadas pelos membros de cada órgão, de forma a que a coesão, estabilidade e desenvolvimento da Sociedade não sejam colocados em causa. (iii) Relativamente ao Presidente do Conselho Geral de Supervisão, deve ter-se em consideração que as funções exigem grande disponibilidade e englobam uma forte componente de representação institucional. Pode ainda presidir à Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria, sem acréscimo de remuneração. (iv) Se a presidência da Comissão das Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria for atribuída a outro membro do Conselho Geral de Supervisão, que não o seu Presidente, deverá ter remuneração compatível, em função da responsabilidade do cargo e da exigência de disponibilidade. (v) Em qualquer caso, o Presidente do Conselho Geral de Supervisão ou o Presidente da Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria, se forem pessoas distintas, não poderão acumular qualquer outra remuneração relativamente à base que lhes é atribuída. (vi) Importa igualmente diferenciar o desempenho de outras funções específicas, no âmbito do Conselho Geral de Supervisão, nomeadamente a participação de membros do Conselho Geral de Supervisão noutras comissões, bem como as funções desempenhadas nessas comissões. (vii) Por último, deve ser tido em conta que, historicamente, a remuneração do Presidente da Mesa da Assembleia Geral é similar à remuneração atribuída ao Presidente de uma Comissão. Por esta razão, a remuneração do Presidente da Mesa está alinhada em conformidade, sendo ainda ponderada a sua pertença por inerência ao cargo de Membro do Conselho Geral de Supervisão. C. Especificidades aplicáveis à remuneração dos membros do Conselho Geral e de Supervisão

266 Em cumprimento do disposto no artigo 440.º do Código das Sociedades Comerciais, a remuneração dos membros do Conselho Geral e de Supervisão reveste uma natureza fixa, atendendo às funções desempenhadas. A política remuneratória actualmente em vigor foi aprovada na Assembleia Geral realizada em 14 de Abril de 2021. A remuneração do Presidente do Conselho Geral e de Supervisão foi fixada tendo em consideração, nomeadamente, a disponibilidade necessária para o exercício das respectivas funções assim como a importante componente de representação institucional exigida. A remuneração do Presidente do Conselho Geral e de Supervisão inclui ainda os custos associados à utilização de viatura e de respectivo motorista. Limites remuneratórios Em conformidade, e atento o supra referido, a Comissão de Vencimentos eleita pela Assembleia Geral submeteu aos accionistas a proposta de remuneração, ilíquida, dos membros dos órgãos sociais seguidamente identificados, para o exercício que se iniciou em 14 de Abril de 2021 e até ao termo dos respectivos mandatos, nos termos que seguem: CONSELHO GERAL E DE SUPERVISÃO REMUNERAÇÃO ANUAL Presidente do Conselho Geral e de Supervisão: EUR. 515.000,00 Vogal do Conselho Geral e de Supervisão: EUR. 70.000,00 COMISSÃO PARA AS MATÉRIAS FINANCEIRAS / COMISSÃO DE AUDITORIA: ACRESCEM À REMUNERAÇÃO BASE DE VOGAL OS SEGUINTES VALORES REMUNERAÇÃO ANUAL Presidente: + EUR. 73.000,00 ( 3 ) (total de EUR. 143.000,00) Vogal: + EUR. 25.000,00 OUTRAS COMISSÕES: MEMBRO DO CONSELHO GERAL E DE SUPERVISÃO QUE ACUMULE FUNÇÕES EM UMA OU MAIS COMISSÕES: REMUNERAÇÃO ANUAL Por cada Comissão em que participe como Presidente: + EUR. 25.000,00 Por cada Comissão em que participe como Vogal: + EUR. 20.000,00 Relativamente à fixação das remunerações acima elencadas, acrescem ainda as seguintes regras: • O Presidente do Conselho Geral e de Supervisão e o Presidente da Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria (se não for o Presidente do Conselho Geral de Supervisão), ainda que integrem outras comissões, não terão qualquer remuneração adicional. • Nenhum outro Membro do Conselho Geral e de Supervisão poderá, além da remuneração base, acumular remuneração em mais do que duas comissões, de acordo com as regras referidas supra, ainda que participe em número superior. Montantes auferidos discriminados O montante global ilíquido pago pela EDP aos membros do Conselho Geral e de Supervisão em 2021 foi de 2.053.113,70 Euros. No quadro seguinte apresentam-se os valores das remunerações pagas durante o exercício de 2021 aos membros do Conselho Geral e de Supervisão em funções, durante o mandato 2018-2020, até 14 de Abril 2021: MEMBROS DO CONSELHO GERAL E DE SUPERVISÃO FIXO EUROS Luís Filipe Marques Amado 148.778 3 Aplicável neste mandato, uma vez que a função não é exercida pelo Presidente do Conselho Geral de Supervisão.

267 MEMBROS DO CONSELHO GERAL E DE SUPERVISÃO FIXO EUROS China Three Gorges (Portugal), Sociedade Unipessoal, Lda.( 1 ) 55.828 China Three Gorges Corporation 27.181 China Three Gorges International Corp. 16.778 China Three Gorges (Europe), S.A. 19.640 China Three Gorges Brasil Energia Ltda 16.984 Banco Comercial Português, S.A. 16.467 DRAURSA, S. A. ( 2 ) 26.716 SONATRACH 16.467 Senfora BV 16.467 Fernando Maria Masaveu Herrero 19.169 Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona 23.111 Ilídio Costa Leite Pinho 16.467 Jorge Avelino Braga Macedo 19.356 Vasco Joaquim Rocha Vieira 19.356 Augusto Carlos Serra Ventura Mateus 19.356 João Carvalho das Neves 32.903 María del Carmen Fernández Rozado 20.028 Laurie Lee Fitch 16.308 Clementina Maria Dâmaso de Jesus Silva Barroso 31.041 Luís Maria Viana Palha da Silva 20.028 (1) Remuneração paga ao representante Prof. Eduardo de Almeida Catroga (2) Do montante total, 7.500 Euros são decorrentes de acertos em relação ao exercício de 2020. No quadro seguinte apresentam-se os valores das remunerações pagas durante o exercício de 2021 aos membros do Conselho Geral e de Supervisão em funções, para o mandato 2021-2023, a partir de 14 de Abril de 2021: MEMBROS DO CONSELHO GERAL E DE SUPERVISÃO FIXO EUROS João Luís Ramalho de Carvalho Talone 397.653 China Three Gorges Corporation 49.972 China Three Gorges International Limited 49.503 China Three Gorges (Europe), S.A. 63.779 China Three Gorges Brasil Energia Ltda. 63.575 China Three Gorges (Portugal), Sociedade Unipessoal, Lda.(*) 67.819 DRAURSA, S. A. 78.481 Fernando Maria Masaveu Herrero 64.250 João Carvalho das Neves 102.086 María del Carmen Fernández Rozado 82.097 Laurie Lee Fitch 78.528 Esmeralda da Silva Santos Dourado 78.528 Helena Sofia da Silva Borges Salgado Fonseca 82.097 Zili Stephen Shao 64.250 Sandrine Dixson-Declève 64.250 Luís Maria Viana Palha da Silva 67.819 (*) Remuneração paga ao representante Dr. Miguel Espregueira Mendes Pereira Leite

268 D. Especificidades aplicáveis à remuneração do Revisor Oficial de Contas Natureza contratual Na Assembleia Geral realizada em 14 de Abril de 2021, a PriceWaterhouseCoopers & Associados - Sociedade de Revisores de Contas, Lda., Sociedade Revisor Oficial de Contas número 183, representada por João Rui Fernandes Ramos (ROC n.º 1333), foi reeleita para Revisor Oficial de Contas para o triénio 2021-2023 tendo, na mesma data, sido reeleito Aurélio Adriano Rangel Amado (ROC n.º 1074), para Suplente do Revisor Oficial de Contas, para exercer funções durante o referido triénio. A Comissão de Vencimentos eleita pela Assembleia Geral deliberou que a remuneração do Revisor Oficial de Contas será a correspondente aos valores constantes do “Contrato de Prestação de Serviços de Revisão Legal de Contas” celebrado entre a EDP e a PricewaterhouseCoopers & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda. Âmbito de actividade e serviços prestados Compete à PriceWaterhouseCoopers a realização da auditoria externa independente de todas as empresas que integram o Grupo EDP, designadamente em Portugal, Espanha, Brasil (apenas empresas da EDP Renováveis) e Estados Unidos da América, bem como nos outros países em que o Grupo se encontra presente. No sub-grupo da EDP Energias do Brasil, a auditoria externa independente é realizada pela KPMG. Todos os serviços prestados pelo Revisor Oficial de Contas durante o exercício de 2021 encontram-se discriminados no capítulo 4, ponto 46, do presente Relatório e Contas. Honorários auferidos PRICEWATERHOUSECOOPERS EUROS PORTUG AL ESPANHA BRASIL EUA OUTROS PAÍSES TOTAL Auditoria e revisão legal de contas 2.497.25 1 1.313.630 188.719 1.290.216 1.084.298 6.374.114 Outros serviços de garantia de fiabilidade (*) 928.094 316.214 6.000 - 14.865 1.265.173 Total de serviços de auditoria e de garantia de fiabilidade 3.425.34 5 1.629.844 194.719 1.290.216 1.099.163 7.639.287 98% Serviços de consultoria fiscal - - - - - - Outros serviços 18.800 1.542 168.483 - - 188.825 Total de outros serviços 18.800 1.542 168.483 - - 188.825 2% Total 3.444.14 5 44% 1.631.386 21% 363.202 2% 1.290.216 16% 1.099.163 14% 7.828.112 100% (*) Inclui os serviços de garantia e fiabilidade da competência e responsabilidade exclusiva do Auditor Externo/Revisor Oficial de Contas de acordo com Regulamento sobre a prestação de serviços pelo Revisor Oficial de Contas ou Sociedade de Revisores oficiais de Contas aprovado pelo Conselho Geral e de Supervisão.

269 O valor de honorários de “Auditoria e revisão legal de contas” em Portugal inclui 1.711.710 Euros correspondentes aos honorários de revisão legal das contas anuais, individual e consolidada da EDP - Energias de Portugal, S.A. KPMG EUROS BRASIL TOTAL Auditoria e revisão legal de contas 432.913 432.913 Outros serviços de garantia de fiabilidade 43.342 43.342 Total de serviços de auditoria e de garantia de fiabilidade 476.254 476.254 100% Serviços de consultoria fiscal - - Outros serviços - - Total de outros serviços - - -% Total 476.254 100% 476.254 100% Os serviços que não de Auditoria e Revisão Legal de Contas solicitados por sociedades do Grupo ao Auditor Externo e a outras entidades pertencentes à mesma rede, ascenderam a 1.497.340 Euros. E. Especificidades aplicáveis à remuneração do Conselho de Ambiente e Sustentabilidade Nos termos da política de remunerações vigente, aprovada pela Assembleia Geral em 14 de Abril de 2021, os membros do Conselho de Ambiente e Sustentabilidade têm direito a receber uma senha de presença por reunião no montante de 1.750 Euros. No exercício de 2021, os membros do Conselho de Ambiente e Sustentabilidade auferiram as remunerações indicadas na tabela seguinte: CONSELHO DE AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE ( 1 ) FIXO EUROS José Manuel Caré Baptista Viegas 8.750 ( 2 ) Joana Pinto Balsemão ( 3 ) - Joaquim Manuel Veloso Poças Martins 7.000 ( 4 ) Maria Mendiluce 0 Pedro Manuel Sousa Mendes Oliveira 7.000 ( 5 ) (1) António José Tomás Gomes de Pinho, membro do Conselho de Ambiente e Sustentabilidade durante o mandato 2018-2020, auferiu 5.250 Euros relativos a exercícios anteriores. (2) Do montante total, 5.250 Euros são decorrentes de acertos relativos a exercícios anteriores. (3) Renunciou à respectiva remuneração. (4) Do montante total, 1.750 Euros são decorrentes de acertos relativos a exercícios anteriores. (5) Do montante total, 1.750 Euros são decorrentes de acertos relativos a exercícios anteriores. F. Especificidades aplicáveis à remuneração da Comissão de Vencimentos da Assembleia Geral Conjuntamente com a reeleição dos membros da Comissão de Vencimentos da Assembleia Geral, a Assembleia aprovou a respectiva remuneração, para o mandato 2021-2023, nos termos seguintes: Os membros da Comissão de Vencimentos da Assembleia Geral auferiram, no exercício de 2021, as seguintes remunerações: COMISSÃO DE VENCIMENTOS DA ASSEMBLEIA: REMUNERAÇÃO ANUAL Presidente: EUR. 20.000,00 Vogais: EUR. 15.000,00

270 COMISSÃO DE VENCIMENTOS DA ASSEMBLEIA GERAL (*) FIXO EUROS Luís Miguel Nogueira Freire Cortes Martins 29.278 José Gonçalo Ferreira Maury 20.708 Jaime Amaral Anahory 20.708 (*) Por lapso de processamento, foi antecipado um pagamento de 15.000 Euros ao Presidente e de 10.000 Euros aos dois outros membros da Comissão de Vencimentos da Assembleia Geral, valores estes que serão regularizados no decorrer do exercício de 2022. G. Especificidades aplicáveis à remuneração da Mesa da Assembleia Geral A política de remunerações submetida pela Comissão de Vencimentos eleita pela Assembleia Geral, aprovada na Assembleia Geral realizada em 14 de Abril de 2021, prevê, quanto aos membros da Mesa da Assembleia Geral, o seguinte: (*) Valores ilíquidos O Presidente e o Secretário da Mesa da Assembleia Geral não auferem remuneração nessa qualidade, na medida em que são remunerados como membro do Conselho Geral e de Supervisão e como Secretário da Sociedade, respectivamente. Em 2021, o Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral, durante o mandato 2018-2020, auferiu uma remuneração no valor de 3.000 Euros. MESA DA ASSEMBLEIA GERAL: REMUNERAÇÃO ANUAL(*) Presidente: EUR. 70.000,00, acrescidos de EUR. 25.000,00 Vice-Presidente: EUR. 5.000,00

271 H. Evolução de remunerações e desempenho 3.132 3.295 3.364 3.676 3.930 2017 2018 2019 2020 2021 Remuneração Média dos Colaboradores (€) 11,87 11,30 11,54 12,84 10,69 2017 2018 2019 2020 2021 Remuneração do Conselho de AdministraçãoExecutivo (€ milhões) 694,74 694,74 694,74 694,74 753,48 2016 2017 2018 2019 2020 Dividendos (€ milhões) Nota: Câmbio a valores constantes (média de 2015 a 2017) 3,72 EUR/BRL, aplicado ao período de 2016 a 2021. 1,90 1,83 1,84 1,86 2,05 2017 2018 2019 2020 2021 Remuneração do Conselho Geral e de Supervisão (€ milhões) 5,0% 11,6% 34,4% 43,2% -3% 2017 2018 2019 2020 2021 Retorno Total para o Accionista (%) N.º Membros CAE Remuneração Variável Plurianual Remuneração Variável Anual Remuneração Fixa * Em decorrência da Assembleia Geral Extraordinária de 19 de Janeiro de 2021, o Conselho de Administração Executivo eleito para o mandato 2021- 2023 é composto por 5 membros. O montante de EUR 10,69 milhões refere-se aos valores pagos em 2021, relativos aos mandatos de 2018-2020 (9 membros) e de 2021-2023 (5 membros). 5 * 9 9 9 8
273 Creating a carbon neutral planet. GLOBAL
275 06 — DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS 276
276 Demonstrações Financeiras 31 de Dezembro de 2021
277 (Página intencionalmente deixada em branco)

278 Milhares de Euros Notas 2021 2020 Receitas de vendas e serviços de energia e outros 7 14.982.909 12.448.205 Custo com vendas de energia e outros 7 -10.148.018 -7.356.487 4.834.891 5.091.718 Outros proveitos 8 1.023.988 1.077.689 Fornecimentos e serviços externos 9 -888.954 -856.519 Custos com o pessoal e benefícios aos empregados 10 -666.459 -667.313 Outros custos 11 -655.694 -635.180 Imparidades de clientes e devedores 26 -32.828 -63.690 -1.219.947 -1.145.013 Joint ventures e associadas 21 108.106 3.257 3.723.050 3.949.962 Provisões 36 -60.510 -112.093 Amortizações e imparidades 12 -1.731.755 -1.631.831 1.930.785 2.206.038 Proveitos financeiros 13 364.883 226.702 Custos financeiros 13 -875.816 -897.326 Resultado antes de impostos e CESE 1.419.852 1.535.414 Impostos sobre os lucros 14 -261.892 -309.112 Contribuição extraordinária para o sector energético (CESE) 15 -53.314 -65.109 -315.206 -374.221 Resultado líquido do período 1.104.646 1.161.193 Atribuível a: Accionistas da EDP 656.717 800.692 Interesses não controláveis 33 447.929 360.501 Resultado líquido do período 1.104.646 1.161.193 Resultado por Acção (Básico e Diluído) - Euros 30 0,17 0,21 LISBOA, 17 DE FEVEREIRO DE 2022 O CONTABILISTA CERTIFICADO A DIRECÇÃO O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVO N.º 17.713 EDP - Energias de Portugal Demonstração dos Resultados Consolidados para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Para ser lido com as notas anexadas às demonstrações financeiras

279 Accionistas Interesses não Accionistas Interesses não Milhares de Euros EDP controláveis EDP controláveis 656.717 447.929 800.692 360.501 Itens que não serão reclassificados para resultados (i) Ganhos/(perdas) actuariais (iii) 51.153 1.889 -78.961 4.226 Efeito fiscal dos ganhos/(perdas) actuariais -15.725 -758 25.671 -1.436 Reserva de justo valor de activos ao justo valor através de rendimento integral sem reciclagem (ii) 8.050 - -5.203 - Efeito fiscal da reserva de justo valor de activos ao justo valor através de rendimento integral sem reciclagem (ii) -1.624 - 927 - 41.854 1.131 -57.566 2.790 Itens que poderão vir a ser reclassificados para resultados (i) Reservas de conversão cambial 40.453 97.975 -508.945 -472.807 -1.053.285 -147.287 -61.451 -6.196 Efeito fiscal da reserva de justo valor (cobertura de fluxos de caixa) (ii) 280.203 37.395 17.898 -197 Reserva de justo valor de activos ao justo valor através de rendimento integral com reciclagem (ii) -1.053 797 1.404 -755 Efeito fiscal da reserva de justo valor de activos ao justo valor através de rendimento integral com reciclagem (ii) 353 - -442 - Variações do rendimento integral de joint ventures e associadas, líquidas de imposto 795 685 -8.312 -6.644 -732.534 -10.435 -559.848 -486.599 -690.680 -9.304 -617.414 -483.809 -33.963 438.625 183.278 -123.308 LISBOA, 17 DE FEVEREIRO DE 2022 O CONTABILISTA CERTIFICADO A DIRECÇÃO O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVO N.º 17.713 (i) Ver Demonstração de Alterações nos Capitais Próprios Consolidados Outro rendimento integral do período (líquido de efeito fiscal) Total do rendimento integral do período EDP - Energias de Portugal Demonstração Consolidada do Rendimento Integral para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 2020 Resultado líquido do período Reserva de justo valor (cobertura de fluxos de caixa) (ii) (iii) Ver Nota 35 (ii) Ver Nota 32 2021 Para ser lido com as notas anexadas às demonstrações financeiras

280 Milhares de Euros Notas 2021 2020* Activo Activos fixos tangíveis 16 21.099.241 20.390.294 Activos sob direito de uso 17 1.007.029 1.030.193 Activos intangíveis 18 4.915.025 4.998.235 Goodwill 19 2.379.386 2.335.964 Investimentos financeiros em joint ventures e associadas 21 1.350.445 940.362 Instrumentos de capital próprio ao justo valor 22 189.942 184.748 Propriedades de investimento 23 20.668 21.378 Activos por impostos diferidos 24 1.509.092 1.206.603 Devedores e outros activos de actividades comerciais 26 2.668.506 2.747.012 Outros devedores e outros activos 27 1.841.147 1.020.788 Impostos a receber 28 173.846 251.770 Depósitos colaterais associados à dívida financeira 34 23.397 22.848 Total dos Activos Não Correntes 37.177.724 35.150.195 Inventários 25 575.849 323.945 Devedores e outros activos de actividades comerciais 26 5.928.004 3.545.611 Outros devedores e outros activos 27 2.810.855 851.594 Impostos a receber 28 551.842 414.302 34 26.678 9.221 Caixa e equivalentes de caixa 29 3.222.409 2.954.302 Activos não correntes detidos para venda 41 700.791 22.248 Total dos Activos Correntes 13.816.428 8.121.223 Total do Activo 50.994.152 43.271.418 Capitais Próprios Capital 30 3.965.681 3.965.681 Acções próprias 31 -52.660 -54.025 Prémios de emissão de acções 30 1.196.522 1.196.522 Reservas e resultados acumulados 32 3.556.549 3.673.785 656.717 800.692 9.322.809 9.582.655 Interesses não controláveis 33 4.654.756 3.488.321 Total dos Capitais Próprios 13.977.565 13.070.976 Passivo Dívida financeira 34 15.299.588 14.023.940 Benefícios aos empregados 35 940.266 1.138.237 Provisões 36 976.588 994.105 Passivos por impostos diferidos 24 989.078 871.242 Parcerias institucionais na América do Norte 37 2.259.741 1.933.542 Credores e outros passivos de actividades comerciais 38 1.806.925 1.702.005 Outros credores e outros passivos 39 3.039.975 1.739.448 Impostos a pagar 40 124.362 122.743 Total dos Passivos Não Correntes 25.436.523 22.525.262 Dívida financeira 34 1.518.348 2.262.823 Benefícios aos empregados 35 179.534 204.067 Provisões 36 110.319 260.154 Credores e outros passivos de actividades comerciais 38 6.320.011 3.952.213 Outros credores e outros passivos 39 2.781.101 597.178 Impostos a pagar 40 582.686 398.634 Passivos não correntes detidos para venda 41 88.065 111 Total dos Passivos Correntes 11.580.064 7.675.180 Total do Passivo 37.016.587 30.200.442 Total dos Capitais Próprios e Passivo 50.994.152 43.271.418 * LISBOA, 17 DE FEVEREIRO DE 2022 O CONTABILISTA CERTIFICADO A DIRECÇÃO O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVO N.º 17.713 Inclui reexpressão originada pela actualização do justo valor dos activos e passivos identificáveis na operação de aquisição Viesgo como descrito na nota 2a). Capitais Próprios atribuíveis aos accionistas da EDP Resultado líquido atribuível aos accionistas da EDP EDP - Energias de Portugal Demonstração da Posição Financeira Consolidada em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Depósitos colaterais associados à dívida financeira Para ser lido com as notas anexadas às demonstrações financeiras

281 Reserva Capital Outras de Justo Reserva Próprio Total dos reservas Valor de Justo Reservas de atribuível Interesses Capitais Capital Prémios de Reserva e resultados (cobertura Valor conversão Acções accionistas não Milhares de Euros Próprios social (i) emissão (i) legal acumulados FC) (act financ) cambial próprias (iv) da EDP controláveis (iii) Saldos em 31 de Dezembro de 2019 12.632.013 3.656.538 503.923 739.024 4.518.226 40.541 15.202 -554.047 -61.220 8.858.187 3.773.826 Rendimento integral: Resultado líquido do período 1.161.193 - - - 800.692 - - - - 800.692 360.501 Variações na reserva de justo valor (cobertura de fluxos de caixa) líquidas de imposto -49.946 - - - - -43.553 - - - -43.553 -6.393 Variações na reserva de justo valor de activos ao justo valor através de rendimento integral líquidas de imposto -4.069 - - - - - -3.314 - - -3.314 -755 Variações do rendimento integral de joint ventures e associadas, líquidas de imposto -14.956 - - - -16.453 -1.356 - 9.497 - -8.312 -6.644 Ganhos/(perdas) actuariais líquidas de imposto -50.500 - - - -53.290 - - - - -53.290 2.790 Variações na diferença cambial de consolidação -981.752 - - - - - - -508.945 - -508.945 -472.807 Rendimento integral total do período 59.970 - - - 730.949 -44.909 -3.314 -499.448 - 183.278 -123.308 Pagamento de dividendos -690.739 - - - -690.739 - - - - -690.739 - Dividendos atribuíveis a interesses não controláveis -132.436 - - - - - - - - - -132.436 Aumento de Capital Social 1.001.742 309.143 692.599 - - - - - - 1.001.742 - "Stock options" 7.354 - - - 159 - - - 7.195 7.354 - Variações resultantes de aquisições/ alienações e aumentos/reduções de capital e outras 193.072 - - - 222.833 - - - - 222.833 -29.761 Saldos em 31 de Dezembro de 2020 * 13.070.976 3.965.681 1.196.522 739.024 4.781.428 -4.368 11.888 -1.053.495 -54.025 9.582.655 3.488.321 Rendimento integral: Resultado líquido do período 1.104.646 - - - 656.717 - - - - 656.717 447.929 Variações na reserva de justo valor (cobertura de fluxos de caixa) líquidas de imposto -882.974 - - - - -773.082 - - - -773.082 -109.892 Variações na reserva de justo valor de activos ao justo valor através de rendimento integral líquidas de imposto 6.523 - - - - - 5.726 - Variações do rendimento integral de joint ventures e associadas, líquidas de imposto 1.480 - - - 4.940 -4.030 - -115 - 795 685 Ganhos / (perdas) actuariais líquidas de imposto 36.559 - - - 35.428 - - - - 35.428 1.131 Variações na diferença cambial de consolidação 138.428 - - - - - - 40.453 - 40.453 97.975 Rendimento integral total do período 404.662 - - - 697.085 -777.112 5.726 40.338 - -33.963 438.625 Reforço de reserva legal - 43.908 - - - - - - Pagamento de dividendos -749.763 - - - -749.763 - - - - -749.763 - Dividendos atribuíveis a interesses não controláveis -151.090 - - - - - - - - - -151.090 Compra e venda de acções próprias -479 - - - - - - - -479 - Prémios em acções e exercício de "Stock options" 2.684 - - - 840 - - - 1.844 2.684 - Diluição de participação por aumento capital EDP Renováveis S.A. 1.470.481 - - - 564.281 620 -252 -16.320 - 548.329 922.152 Aquisição de participação na Central Térmica de Ciclo Combinado Grupo 4 -5.000 - - - -69.684 - - - - -69.684 64.684 Variações resultantes de aquisições/ alienações e aumentos/reduções de capital e outras -64.906 - - - 43.030 - - - - 43.030 -107.936 Saldos em 31 de Dezembro de 2021 13.977.565 3.965.681 1.196.522 782.932 5.223.309 -780.860 17.362 -1.029.477 -52.660 9.322.809 4.654.756 * (i) Ver nota 30 (ii) Ver nota 32 (iii) Ver nota 33 (iv) Ver nota 31 LISBOA, 17 DE FEVEREIRO DE 2022 O CONTABILISTA CERTIFICADO A DIRECÇÃO O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVO N.º 17.713 Inclui reexpressão originada pela actualização do justo valor dos activos e passivos identificáveis na operação de aquisição Viesgo como descrito na nota 2a). EDP - Energias de Portugal Demonstração de Alterações nos Capitais Próprios Consolidados para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Reservas e resultados acumulados (ii) - 5.726 797 -43.908 -479 Para ser lido com as notas anexadas às demonstrações financeiras

282 Demonstração dos Fluxos de Caixa Consolidados e Individuais Milhares de Euros 2021 2020 2021 2020 Actividades Operacionais Resultado antes de impostos e CESE 1.419.852 1.535.414 765.586 817.731 Ajustamentos de: Amortizações e imparidades 12 1.731.755 1.631.831 31.649 40.726 Provisões 36 60.510 112.093 1.899 301 Joint ventures e associadas 21 -108.106 -3.257 - - Custos e (Proveitos) Financeiros 13 510.933 670.624 -984.777 -791.838 (Ganhos) / Perdas em vendas e variações de perímetro excluindo Asset Rotation - -234.818 - -699 Variações no working capital : Clientes e outras contas a receber -1.267.111 5.928 -1.161.229 -139.245 Fornecedores e outras contas a pagar 785.560 16.411 1.302.765 -54.349 Pessoal -170.055 -101.616 1.250 6.018 Activos regulatórios 906.892 -47.293 - - Outras variações nos activos/passivos relacionados com actividades operacionais -523.418 -324.307 -135.624 Imposto sobre o rendimento e CESE -89.845 -172.788 71.161 71.184 Fluxo gerado pelas operações 2.595.519 2.889.111 -296.003 -185.795 (Ganhos) / Perdas líquidos com Asset Rotation -575.610 -433.900 - - Fluxo das Actividades Operacionais 2.019.909 2.455.211 -296.003 -185.795 Actividades de Investimento Recebimentos: Venda de activos/subsidiárias com perda de controlo i) 763.279 3.835.863 - - Outros activos e investimentos financeiros ii) 110.545 130.227 5.860 1.613.045 Outros activos financeiros ao custo amortizado - - 52.711 527.282 Variação de caixa por variações no perímetro de consolidação 5.847 85.579 - - Activos fixos tangíveis e intangíveis 98.322 12.484 251 6.123 Outros recebimentos relativos a activos fixos tangíveis 12.234 6.683 - - Juros e proveitos similares 22.996 26.940 35.796 55.349 Dividendos 53.468 48.478 774.979 883.690 Empréstimos a partes relacionadas 628.556 326.071 98.603 600.260 1.695.247 4.472.325 968.200 3.685.749 Pagamentos: Aquisições de activos/subsidiárias iii) -98.381 -1.097.339 - - Outros activos e investimentos financeiros iv) -507.926 -431.182 -178.919 -7.919 Outros activos financeiros ao custo amortizado - - -676.890 -122.442 Variação de caixa por variações no perímetro de consolidação -26.865 -38.825 - - Activos fixos tangíveis e intangíveis -3.351.506 -2.409.812 -50.318 -45.272 Empréstimos a partes relacionadas -488.519 -780.652 -10.969 -46.160 -4.473.197 -4.757.810 -917.096 -221.793 Fluxo das Actividades de Investimento -2.777.950 -285.485 51.104 3.463.956 Actividades de Financiamento Recebimentos de dívida financeira (inclui depósitos colaterais) 3.080.716 5.927.683 2.452.048 1.942.863 (Pagamentos) de dívida financeira (inclui depósitos colaterais) -2.649.517 -6.463.566 -2.068.048 -4.365.029 Juros e custos similares de dívida financeira incluindo derivados de cobertura -481.329 -570.155 -235.199 -349.697 Recebimentos/(Pagamentos) de suprimentos de interesses não controláveis -53.679 216.858 - - Juros e custos similares de suprimentos de interesses não controláveis -18.244 -9.831 - - Recebimentos/(Pagamentos) de empréstimos de partes relacionadas - - 1.156.028 406.597 Juros e custos similares de empréstimos de partes relacionadas, - - - -3.145 Subsídios governamentais ("Cash grants") - 37 - - Aumentos/(Reduções) capital (inclui os subscritos por interesses não controláveis) v) 1.415.106 920.598 - 996.392 Recebimentos/(Pagamentos) de instrumentos financeiros derivados 10.317 12.776 20.585 -68.248 Dividendos pagos a accionistas da EDP vi) -749.763 -690.739 -749.763 -691.026 Dividendos pagos a interesses não controláveis -135.058 -112.001 - - Venda/(aquisição) de acções próprias 1.365 7.195 -479 - Recebimentos/(Pagamentos) relacionados com transacções com - -1.007 - - Pagamentos de locações vii) -98.772 -80.364 -12.502 -11.853 Recebimentos/(Pagamentos) antecipados de parcerias institucionais 692.164 248.728 - - Fluxo das Actividades de Financiamento 1.013.306 -593.788 562.670 -2.143.146 Variação de caixa e seus equivalentes 255.265 1.575.938 317.771 1.135.015 Efeito das diferenças de câmbio 28.023 -170.198 51 223 Caixa e seus equivalentes reclassificados para detidos para venda -15.181 5.840 - - Caixa e seus equivalentes no início do período 2.954.302 1.542.722 2.172.631 1.037.393 Caixa e seus equivalentes no fim do período ix) 3.222.409 2.954.302 2.490.453 2.172.631 i) ii) iii) iv) v) vi) vii) viii) ix) LISBOA, 17 DE FEVEREIRO DE 2022 O CONTABILISTA CERTIFICADO A DIRECÇÃO O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVO N.º 17.713 Ver detalhe da composição da rubrica Caixa e equivalentes de caixa na nota 29 e reconciliação das alterações nas responsabilidades decorrentes da actividade de financiamento na nota 52 às Demonstrações Financeiras. Corresponde, essencialmente, ao recebimento relativo à venda de um conjunto de empresas na América do Norte e Brasil (ver nota 6); Corresponde, essencialmente, a recebimentos relativos às notes (ver nota 27), aos recebimento pelas vendas das empresas CIDE HC Energia, S.A., Portsines e alienação parcial de acções detidas na Feedzai, bem como empresas sediadas na América do Norte (ver nota 6); Corresponde, essencialmente, ao aumento de capital realizado na EDP Renováveis, S.A.; Corresponde, essencialmente, a pagamentos efectuados pelos aumentos de capital na OW Offshore S.L., Hydro Global Investment, Ltda. e outras sociedades sediadas na Europa e América do Norte, bem como à compra de acções próprias da EDP Energias do Brasil; Corresponde, essencialmente, ao impacto da aquisição das sociedades Enertrel Group S.r.l., Evoikos Voreas A.E., Sofrano, AES Tietê Inova Soluções de Energia LTDA, Trina Solar Investment First Pte. Ltd e a Vento Ludens Ltd., bem como da aquisição de um portfólio de geração solar distribuída na América do Norte (ver nota 6); Ver nota 32; Inclui capital e juros; Ao nível consolidado corresponde aos recebimentos e pagamentos líquidos de custos de transacção (transacções incluídas na nota 37); incluindo derivados de cobertura EDP - Energias de Portugal na América do Norte viii) Notas para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Individual Grupo interesses não controláveis sem perda de controlo -1.184.866 Para ser lido com as notas anexadas às demonstrações financeiras

283 Milhares de Euros Notas 2021 2020 Receitas de vendas e serviços de energia e outros 7 5.201.964 2.863.316 Custo com vendas de energia e outros 7 -5.139.933 -2.555.001 62.031 308.315 Outros proveitos 14.310 16.646 Fornecimentos e serviços externos 9 -169.556 -159.748 Custos com o pessoal e benefícios aos empregados 10 -80.652 -79.382 Outros custos -11.757 -18.917 Imparidades de clientes e devedores -19 6 -247.674 -241.395 -185.643 66.920 Provisões -1.899 -301 Amortizações e imparidades 12 -31.649 -40.726 -219.191 25.893 Proveitos financeiros 13 1.459.316 1.486.782 Custos financeiros 13 -474.539 -694.944 Resultado antes de impostos 765.586 817.731 Impostos sobre os lucros 14 58.484 60.420 Resultado líquido do período 824.070 878.151 LISBOA, 17 DE FEVEREIRO DE 2022 O CONTABILISTA CERTIFICADO A DIRECÇÃO O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVO N.º 17.713 EDP - Energias de Portugal, S.A. Demonstração dos Resultados Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Para ser lido com as notas anexadas às demonstrações financeiras

284 Milhares de Euros 2021 2020 824.070 878.151 Itens que não serão reclassificados para resultados (i) Ganhos/(perdas) actuariais 649 628 Efeito fiscal dos ganhos/(perdas) actuariais -143 -159 506 469 Itens que poderão vir a ser reclassificados para resultados (i) Reserva de justo valor (cobertura de fluxos de caixa) (ii) 468.352 176.802 -105.379 -39.780 362.973 137.022 363.479 137.491 1.187.549 1.015.642 (i) Ver Demonstração de Alterações no Capital Próprio Individual (ii) Ver nota 32 LISBOA, 17 DE FEVEREIRO DE 2022 O CONTABILISTA CERTIFICADO A DIRECÇÃO O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVO N.º 17.713 EDP - Energias de Portugal, S.A. Total do rendimento integral do período Resultado líquido do período Outro rendimento integral do período (líquido de efeito fiscal) Demonstração Individual do Rendimento Integral Efeito fiscal da reserva de justo valor (cobertura de fluxos de caixa) (ii) para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Para ser lido com as notas anexadas às demonstrações financeiras

285 Milhares de Euros Notas 2021 2020 Activo Activos fixos tangíveis 16 37.056 27.958 Activos sob direito de uso 17 101.630 106.911 Activos intangíveis 18 132.660 115.223 Investimentos financeiros em empresas subsidiárias 20 15.065.364 14.396.105 Investimentos financeiros em joint ventures e associadas 2 2 Instrumentos de capital próprio ao justo valor 1.227 1.252 Propriedades de investimento 23 101.700 87.289 Activos por impostos diferidos 24 37.218 123.626 Devedores e outros activos de actividades comerciais 867 730 Outros devedores e outros activos 27 3.745.567 3.203.422 Total dos Activos Não Correntes 19.223.291 18.062.518 Inventários 25 79.960 - Devedores e outros activos de actividades comerciais 26 2.047.936 733.926 Outros devedores e outros activos 27 5.816.675 853.407 Impostos a receber 28 94.426 51.314 Caixa e equivalentes de caixa 29 2.490.453 2.172.631 Total dos Activos Correntes 10.529.450 3.811.278 Total do Activo 29.752.741 21.873.796 Capitais Próprios Capital 30 3.965.681 3.965.681 Acções próprias 31 -52.660 -54.025 Prémios de emissão de acções 30 1.196.522 1.196.522 Reservas e resultados acumulados 32 3.279.491 2.786.784 Resultado líquido do período 824.070 878.151 Total dos Capitais Próprios 9.213.104 8.773.113 Passivo Dívida financeira 34 9.081.678 8.134.429 Benefícios aos empregados 8.097 8.366 Provisões 4.000 2.051 Credores e outros passivos de actividades comerciais 7 363 Outros credores e outros passivos 39 1.823.998 497.290 Total dos Passivos Não Correntes 10.917.780 8.642.499 Dívida financeira 34 3.952.621 3.349.143 Benefícios aos empregados 969 1.075 Provisões 798 848 Credores e outros passivos de actividades comerciais 38 2.192.662 662.559 Outros credores e outros passivos 39 3.430.452 423.337 Impostos a pagar 40 44.355 21.222 Total dos Passivos Correntes 9.621.857 4.458.184 Total do Passivo 20.539.637 13.100.683 Total dos Capitais Próprios e Passivo 29.752.741 21.873.796 LISBOA, 17 DE FEVEREIRO DE 2022 O CONTABILISTA CERTIFICADO A DIRECÇÃO O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVO N.º 17.713 em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 EDP - Energias de Portugal, S.A. Demonstração da Posição Financeira Individual Para ser lido com as notas anexadas às demonstrações financeiras

286 EDP - Energias de Portugal, S.A. Demonstração de Alterações no Capital Próprio Individual para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Reserva Outras de Justo Total dos reservas Valor Capitais Capital Prémios de Reserva e resultados (cobertura Acções Milhares de Euros Próprios social (i) emissão (i) legal acumulados FC) próprias (iii) Saldos em 31 de Dezembro de 2019 7.445.497 3.656.538 503.923 739.024 2.672.405 -71.269 -55.124 Rendimento integral: Resultado líquido do período 878.151 - - - 878.151 - - Variações na reserva de justo valor (cobertura de fluxos de caixa) líquidas de imposto 137.022 - - - - 137.022 - Ganhos / (perdas) actuariais líquidas de imposto 469 - - - 469 - - Rendimento integral total do período 1.015.642 - - - 878.620 137.022 - Aumento de capital 1.001.742 309.143 692.599 - - - - Pagamento de dividendos -691.026 - - - -691.026 - - Prémios em acções e exercício de "stock options" 1.258 - - - 159 - 1.099 Saldos em 31 de Dezembro de 2020 8.773.113 3.965.681 1.196.522 739.024 2.860.158 65.753 -54.025 Rendimento integral: Resultado líquido do período 824.070 - - - 824.070 - - Variações na reserva de justo valor (cobertura de fluxos de caixa) líquidas de imposto 362.973 - - - - 362.973 - Ganhos / (perdas) actuariais líquidas de imposto 506 - - - 506 - - Rendimento integral total do período 1.187.549 - - - 824.576 362.973 - Reforço da reserva legal - - - 43.908 -43.908 - - Pagamento de dividendos -749.763 - - - -749.763 - - Compra e venda de acções próprias -479 - - - - - -479 Prémios em acções e exercício de "stock options" 2.684 - - - 840 - 1.844 Saldos em 31 de Dezembro de 2021 9.213.104 3.965.681 1.196.522 782.932 2.891.903 428.726 -52.660 (i) Ver nota 30 (ii) Ver nota 32 (iii) Ver nota 31 LISBOA, 17 DE FEVEREIRO DE 2022 A DIRECÇÃO N.º 17.713 O CONTABILISTA CERTIFICADO O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVO Reservas e resultados acumulados (ii) Para ser lido com as notas anexadas às demonstrações financeiras

287 Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais COVID 19 - Impacto Macroeconómico, Operacional e Contabilístico 288 1. Actividade económica do Grupo EDP 289 2. Políticas contabilísticas 289 3. Normas contabilísticas e interpretações recentemente emitidas 313 4. Principais estimativas e julgamentos utilizados na elaboração das demonstrações financeiras 315 5. Políticas de gestão do risco financeiro 330 6. Perímetro de consolidação 339 7. Receitas e Custo de Vendas e Serviços de Energia e Outros 342 8. Outros proveitos 344 9. Fornecimentos e serviços externos 345 10. Custos com o pessoal e benefícios aos empregados 345 11. Outros custos 346 12. Amortizações e imparidades 347 13. Proveitos e custos financeiros 348 14. Impostos sobre os lucros 350 15. Contribuição extraordinária para o sector energético (CESE) 353 16. Activos fixos tangíveis 354 17. Activos sob direito de uso 356 18. Activos intangíveis 357 19. Goodwill 358 20. Investimentos financeiros em empresas subsidiárias (contas individuais) 361 21. Investimentos financeiros em joint ventures e associadas 362 22. Instrumentos de Capital Próprio ao Justo Valor 367 23. Propriedades de investimento 368 24. Impostos diferidos activos e passivos 369 25. Inventários 372 26. Devedores e outros activos de actividades comerciais 373 27. Outros devedores e outros activos 376 28. Impostos a receber 378 29. Caixa e equivalentes de caixa 379 30. Capital e prémios de emissão de acções 379 31. Acções próprias 381 32. Reservas e resultados acumulados 381 33. Interesses não controláveis 383 34. Dívida financeira 384 35. Benefícios aos empregados 389 36. Provisões 397 37. Parcerias institucionais na América do Norte 404 38. Credores e outros passivos de actividades comerciais 405 39. Outros credores e outros passivos 408 40. Impostos a pagar 409 41. Activos e passivos não correntes detidos para venda 410 42. Instrumentos financeiros derivados 411 43. Compromissos 420 44. Partes relacionadas 423 45. Justo valor de activos e passivos financeiros 431 46. Eventos relevantes ou subsequentes 433 47. EDP Sucursal em Espanha 434 48. Matérias ambientais 435 49. Concentrações de actividades empresariais 436 50. Processo investigação CMEC e DPH 441 51. Segmentos operacionais 443 52. Reconciliação das alterações nas responsabilidades decorrentes da actividade de financiamento 449 Anexo I - Empresas do Perímetro de Consolidação 450

288 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 O Grupo EDP não efectuou classificações diferentes das normalmente efectuadas na sua Demonstração dos Resultados Consolidados, decorrentes da COVID-19. No sentido de avaliar eventuais impactos contabilísticos resultantes da COVID-19, o Grupo EDP procedeu à reavaliação das estimativas que considera relevantes e que possam ter sido impactadas por este facto. Assim, a 31 de Dezembro de 2021, o Grupo efectuou um conjunto de análises às estimativas relevantes, não tendo apurado impactos materialmente relevantes face a 31 de Dezembro de 2020: COVID 19 - Impacto Macroeconómico, Operacional e Contabilístico Em termos globais macroeconómicos a COVID-19 tem impactado a actividade do Grupo EDP nas suas várias geografias e áreas da cadeia de valor. No entanto, uma estratégia prudente de cobertura dos riscos de mercado de energia e financeiro, a manutenção de níveis robustos de liquidez, assim como uma gestão activa dos fornecedores e fornecimentos críticos, têm permitido mitigar significativamente os impactos desta crise. No final de 2019, na cidade chinesa de Wuhan, foi identificado pela primeira vez em humanos, um vírus, SARS-COV-2, que pode causar uma infecção respiratória grave, designadamente pneumonia. No decorrer do ano de 2020, a doença causada pelo vírus, a COVID-19 foi classificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como pandemia. A COVID-19 obrigou o mundo a alterar os seus hábitos e está a ter diversos impactos sociais, económicos, regulatórios, operacionais, contabilísticos e de saúde pública. A actual situação de crise a nível global com a pandemia da COVID-19 incorpora riscos significativos para a economia e sociedade, mantendo-se um nível de incerteza sobre a duração da crise epidémica em si e os impactos económicos de longo prazo que daí resultarão. i) Perdas por imparidade com base no modelo de perdas esperadas ("ECL") (ver nota 2); ii) Provisões para responsabilidades com benefícios aos empregados (ver nota 35); iii) Perdas por imparidade em activos não financeiros (ver notas 12 e 19); iv) Investimentos em joint ventures e associadas (ver nota 21); ix) Eventos subsequentes (ver nota 46). v) Instrumentos de capital próprio ao justo valor (ver nota 22); vi) Derivados – “Own use” e relações de cobertura (ver nota 42); vii) Provisões para riscos e encargos (ver nota 36); viii) Recuperabilidade de activos por impostos diferidos (ver nota 24); e

289 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 1. Actividade económica do Grupo EDP 2. Políticas contabilísticas a) Bases de apresentação As demonstrações financeiras consolidadas e individuais da EDP - Energias de Portugal, S.A. reflectem os resultados das operações da empresa e das suas subsidiárias (Grupo EDP ou Grupo) e a participação do Grupo nas respectivas "joint ventures" e associadas, para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020, as quais foram aprovadas pelo Conselho de Administração Executivo da EDP S.A. no dia 17 de Fevereiro de 2022, sendo posteriormente sujeitas a aprovação em Assembleia Geral. As demonstrações financeiras são expressas em milhares de Euros, arredondado ao milhar mais próximo. No âmbito do disposto no Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de Julho de 2002, na sua transposição para a legislação Portuguesa através do Decreto Lei n.º 35/2005, de 17 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 158/2009, de 13 de Julho e pelo Decreto-Lei 98/2015, de 2 de Junho, as demonstrações financeiras individuais da EDP S.A. e consolidadas do Grupo EDP são preparadas de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) conforme endossadas pela União Europeia (U.E.). As IFRS incluem as normas emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB) bem como as interpretações emitidas pelo International Financial Reporting Interpretations Committee (IFRIC) e pelos respectivos órgãos antecessores. As demonstrações financeiras consolidadas e individuais do Grupo EDP, para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020, foram preparadas em conformidade com as IFRS tal como adoptadas pela U.E. e com data de aplicação efectiva a 1 de Janeiro de 2021. As demonstrações financeiras foram elaboradas no pressuposto da continuidade das operações e de acordo com o princípio do custo histórico, modificado pela aplicação do justo valor para os instrumentos financeiros derivados, activos ao justo valor através de rendimento integral e activos financeiros ao justo valor através de resultados. Os activos e passivos que se encontram cobertos no âmbito da contabilidade de cobertura são apresentados ao justo valor relativamente ao risco coberto. Os activos não correntes detidos para venda e os grupos de activos detidos para venda são registados ao menor entre o seu valor contabilístico ou o justo valor deduzido dos respectivos custos de venda. O passivo sobre obrigações de benefícios definidos é reconhecido ao valor presente dessa obrigação líquido dos activos do fundo. As políticas contabilísticas descritas nesta nota foram aplicadas em conformidade nas demonstrações financeiras do Grupo. As normas contabilísticas e interpretações recentemente emitidas que ainda não entraram em vigor, e que o Grupo ainda não aplicou na elaboração das suas demonstrações financeiras, podem ser consultadas na nota 3. O Grupo EDP opera no sector da energia, essencialmente, nos mercados Europeu (Portugal, Espanha, França, Polónia, Roménia, Itália, Bélgica, Reino Unido e Grécia) e Americano (Brasil e América do Norte). A EDP - Energias de Portugal, S.A. (adiante designada EDP), actualmente com sede em Lisboa, no n.º 12 da Avenida 24 de Julho e com os seus títulos cotados na bolsa Euronext Lisboa, resulta da transformação da Electricidade de Portugal, E.P., constituída em 1976 na sequência da nacionalização e consequente fusão das principais empresas do sector eléctrico de Portugal Continental. Em 1994, conforme definido pelos Decretos-Lei n.º 7/91 e 131/94, constituiu-se o Grupo EDP (adiante designado por Grupo EDP ou Grupo) após a cisão da EDP, de que resultou um conjunto de empresas participadas detidas directa ou indirectamente a 100% pela própria EDP. As actividades do Grupo EDP estão actualmente centradas, por um lado, nas áreas da produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia eléctrica e, por outro lado, na área da comercialização de gás natural. Complementarmente, o Grupo EDP dedica-se a actividades nas áreas da engenharia, ensaios laboratoriais, formação profissional, prestação de serviços energéticos e gestão do património imobiliário.

290 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Milhares de Euros Dez 2020 Ajustamento Dez 2020 Reexpresso Activo Activos fixos tangíveis 1.165.228 227.073 1.392.301 Activos sob direito de uso 2.438 - 2.438 Activos intangíveis 1.043.291 - 1.043.291 Activos por impostos diferidos 293.185 67.060 360.245 Outros devedores e outros activos 679.111 - 679.111 Caixa e equivalentes de caixa 52.672 - 52.672 Total do Activo 3.235.925 294.133 3.530.058 Passivo Dívida financeira 1.283.988 - 1.283.988 Benefícios aos empregados 144.409 - 144.409 Provisões para riscos e encargos 162.805 1.240 164.045 Passivos por impostos diferidos 411.656 56.768 468.424 Outros credores e outros passivos 207.933 266.999 474.932 Total do Passivo 2.210.791 325.007 2.535.798 Activos líquidos 1.025.134 -30.874 994.260 758.731 -23.441 735.289 Custo de aquisição 1.102.696 6.220 1.108.916 Goodwill 343.965 29.661 373.627 Assim, o efeito nas rubricas da demonstração da posição financeira com referência à data de realização da aquisição da Viesgo detalhe-se como segue: Activos líquidos adquiridos ao justo valor (75,1% Negócio de Distribuição + 100% Negócio de Produção) As principais alterações são as seguintes: i) Ajuste ao custo de aquisição como resultado de alguns ajustes ao preço, maioritariamente relacionados com a utilização de bases tributáveis negativas, geradas em 2020, das empresas geradoras de electricidade incluídas no perímetro de aquisição do Grupo Viesgo; e Nos termos definidos pela IFRS 3 - Concentração de actividades empresariais, caso o preço de aquisição inicial dos activos, passivos e passivos contingentes adquiridos ("Purchase price allocations") seja identificado como provisório deverá a entidade adquirente, no período de 12 meses subsequente à operação de concentração de actividades empresariais, efectuar a alocação do preço de aquisição dos justos valores dos activos, passivos e passivos contingentes adquiridos. Estes ajustamentos com impacto nos montantes de "goodwill" previamente registados, determinam a reexpressão da informação comparativa, sendo reflectido o respectivo efeito nas rubricas da demonstração da posição financeira, com referência à data de realização da operação de concentração de actividades empresariais. Em 16 Dezembro de 2020, a EDP Iberia S.L. concluiu a aquisição da Viesgo, enquadrada no âmbito da IFRS 3. Com referência à data de aquisição, o Grupo EDP, tendo por base uma avaliação preliminar efectuada por uma entidade externa independente, procedeu à determinação provisória do justo valor dos activos adquiridos e dos passivos assumidos. No último trimestre de 2021, o Grupo, tendo por base uma avaliação mais pormenorizada efectuada por uma entidade externa independente, procedeu à actualização definitiva do justo valor dos activos adquiridos e dos passivos assumidos, reexpressando os dados comparativos. Actualização do justo valor dos activos e passivos identificáveis - Aquisição da Viesgo

291 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 b) Princípios de consolidação As perdas acumuladas são atribuídas aos interesses não controláveis nas proporções detidas, o que poderá implicar o reconhecimento de interesses não controláveis negativos. Presume-se a existência de controlo quando o Grupo está exposto, ou tem o direito a retornos variáveis decorrentes do seu envolvimento na participada e tem a capacidade de influenciar esses retornos devido ao seu poder sobre a participada independentemente da percentagem que detém sobre os seus capitais próprios. Numa operação de aquisição por fases ("step acquisition") que resulte na aquisição de controlo, a reavaliação de qualquer participação anteriormente detida é reconhecida por contrapartida de resultados aquando do cálculo do "goodwill". No momento de uma venda parcial, da qual resulte a perda de controlo sobre uma subsidiária, qualquer participação remanescente é reavaliada ao valor de mercado na data da venda e o ganho ou perda resultante dessa reavaliação é registado por contrapartida de resultados, assim como o ganho ou perda resultante dessa alienação. Entidades onde o Grupo exerce controlo As demonstrações financeiras consolidadas apresentadas reflectem os activos, passivos e resultados da EDP S.A. e das suas subsidiárias (Grupo ou Grupo EDP), e os capitais próprios e resultados atribuíveis ao Grupo por via das participações financeiras em "joint ventures" e associadas. ii) As comparticipações recebidas de clientes que se encontrem fora do âmbito da IFRIC 12, nos termos da IFRS 15, estão relacionadas com o cumprimento da obrigação de performance durante a vida útil do activo correspondente. Neste sentido, quando o Grupo recebe comparticipações de clientes, estas são reconhecidas como passivos ao invés de rédito. Os activos são reconhecidos pelo valor estimado de custos com construção a incorrer e depreciados pela respectiva vida útil e os passivos são reconhecidos com base na vida útil do activo subjacente. Assim, no momento da aquisição, a EDP reconheceu um passivo relativo às obrigações contratuais que a Viesgo tinha de cumprir após a data de aquisição e um activo com base nos custos de construção a incorrer para cumprir com essas obrigações. A obrigação de desempenho é mensurada pelo justo valor na data de aquisição de acordo com o princípio geral de mensuração e os activos são reconhecidos ao justo valor. A preparação das demonstrações financeiras de acordo com as IFRS requer que o Conselho de Administração Executivo formule julgamentos, estimativas e pressupostos que afectam a aplicação das políticas contabilísticas e o valor apresentado dos activos, passivos, proveitos e custos. As estimativas e pressupostos associados são baseados na experiência histórica e noutros factores considerados razoáveis de acordo com as circunstâncias e formam a base para os julgamentos sobre os valores dos activos e passivos cuja valorização não é evidente através de outras fontes. Os resultados reais podem diferir das estimativas. As questões que requerem um maior índice de julgamento ou complexidade, ou para as quais os pressupostos e estimativas são considerados significativos, são apresentados na nota 4 - Principais estimativas e julgamentos utilizados na elaboração das demonstrações financeiras. As políticas contabilísticas apresentadas foram aplicadas de forma consistente por todas as empresas do Grupo e em todos os períodos apresentados nas demonstrações financeiras consolidadas e individuais. As participações financeiras em empresas em que o Grupo exerce o controlo são consolidadas pelo método de consolidação integral desde a data em que o Grupo assume o controlo sobre as suas actividades financeiras e operacionais e/ou sobre os seus activos e passivos, até ao momento em que esse controlo cessa.

292 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 - Representação no Conselho de Administração Executivo ou órgão de direcção equivalente; Entidades onde o Grupo exerce influência significativa - Fornecimento de informação técnica essencial. As demonstrações financeiras consolidadas incluem a parte atribuível ao Grupo do total das reservas e dos lucros e prejuízos reconhecidos das entidades onde o Grupo exerce controlo conjuntamente com outros parceiros ("joint ventures"), incluídas de acordo com o método da equivalência patrimonial. Quando a parcela dos prejuízos atribuíveis excede o seu valor contabilístico, este é reduzido a zero e o reconhecimento de perdas futuras é descontinuado, excepto na parcela em que o Grupo incorra numa obrigação legal ou contratual de assumir essas perdas em nome dessa entidade. - Intercâmbio de quadros de gestão; e Os investimentos financeiros em empresas associadas são incluídos nas demonstrações financeiras consolidadas pelo método de equivalência patrimonial, desde a data em que o Grupo adquire a influência significativa até ao momento em que a mesma termina. As empresas associadas são entidades nas quais o Grupo tem influência significativa, mas não exerce controlo sobre a sua política financeira e operacional. Contabilização, em base individual, das participações financeiras em subsidiárias, joint ventures e associadas Por sua vez, uma "joint venture" é uma operação por meio da qual as partes que exercem controlo conjunto têm direitos sobre os activos líquidos ("net assets"), pelo que estas participações financeiras são incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas pelo método de equivalência patrimonial. - Existência de transacções materiais entre o Grupo e a participada; Em base individual, os investimentos em participações financeiras subsidiárias, joint ventures e associadas que não estejam classificados como activos não correntes detidos para venda ou incluídos num grupo para alienação que esteja classificado como activos não correntes detidos para venda, são reconhecidos ao custo de aquisição e são sujeitos a testes de imparidade periódicos, sempre que existam indícios que determinada participação financeira possa estar em imparidade. - Participação em processos de definição de políticas, incluindo a participação em decisões sobre dividendos ou outras distribuições; O Grupo EDP classifica um acordo como acordo conjunto quando a partilha de controlo é estabelecida contratualmente. O controlo conjunto existe quando há o consentimento unânime entre as partes na tomada de decisões sobre as actividades relevantes. Após determinar a existência de controlo conjunto, os acordos conjuntos são classificados como operação conjunta ("joint operation") ou como "joint venture". Entidades onde o Grupo exerce controlo conjuntamente com outros parceiros Uma "joint operation" é uma operação na qual as partes que exercem controlo conjunto têm direitos sobre os activos e obrigações sobre os passivos relacionados com esse acordo, pelo que os activos e passivos subjacentes (e os respectivos custos e proveitos) são reconhecidos e mensurados de acordo com as IFRS aplicáveis. A existência de influência significativa por parte do Grupo é normalmente demonstrada por uma ou mais das seguintes formas: As demonstrações financeiras consolidadas incluem a parte atribuível ao Grupo do total das reservas e dos lucros e prejuízos reconhecidos das entidades onde o Grupo exerce influência significativa, incluídas de acordo com o método da equivalência patrimonial. Quando a parcela dos prejuízos atribuíveis excede o seu valor contabilístico, este é reduzido a zero e o reconhecimento de perdas futuras é descontinuado, excepto na parcela em que o Grupo incorra numa obrigação legal ou construtiva de assumir essas perdas em nome dessa entidade.

293 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Nas aquisições (diluições sem perda de controlo) de interesses não controláveis, as diferenças entre o valor de aquisição e o justo valor dos interesses não controláveis adquiridos são registadas por contrapartida de reservas. As aquisições de interesses não controláveis, por via de contratos de opções de venda por parte dos interesses não controláveis ("written put options"), originam o reconhecimento de uma responsabilidade pelo justo valor a pagar, por contrapartida de interesses não controláveis. O justo valor da responsabilidade é determinado com base no preço definido no contrato, que poderá ser fixo ou variável. No caso do preço ser variável, o valor da responsabilidade é actualizado por contrapartida de resultados, assim como o efeito financeiro do desconto ("unwinding") dessa responsabilidade. Relativamente às participações expressas em moeda estrangeira em que se aplica o método de consolidação integral e equivalência patrimonial, as diferenças cambiais apuradas entre o valor de conversão em Euros da situação patrimonial no início do ano e o seu valor convertido à taxa de câmbio em vigor na data de balanço, a que se reportam as contas consolidadas, são relevadas por contrapartida de reservas. As demonstrações financeiras das subsidiárias, joint ventures e associadas do Grupo residentes no estrangeiro são preparadas na sua moeda funcional, definida como a moeda da economia onde estas operam. Na consolidação, o valor dos activos e passivos de subsidiárias residentes no estrangeiro é registado pelo seu contravalor em Euros à taxa de câmbio oficial em vigor na data de balanço. A partir da data de transição para as IFRS, a totalidade do "goodwill" positivo resultante de aquisições é reconhecido como um activo e registado ao custo de aquisição, não sendo sujeito a amortização. O "goodwill" resultante da aquisição de participações em empresas subsidiárias, joint ventures e associadas é definido como a diferença entre o valor de aquisição e o justo valor proporcional da situação patrimonial adquirida. Diferenças de consolidação e de reavaliação - "Goodwill" Aquisição e diluição de interesses não controláveis O "goodwill" registado não é passível de correcção devido a alterações à estimativa inicial dos preços de aquisição contingentes, pelo que alterações posteriores são reconhecidas por contrapartida de resultados. O Grupo EDP tem a possibilidade de reconhecer os interesses não controláveis ao justo valor ou ao custo de aquisição, o que implica que poderá reconhecer nas suas demonstrações financeiras a totalidade do "goodwill", incluindo a parcela que é atribuível aos interesses não controláveis, por contrapartida dos interesses não controláveis, caso opte pela primeira opção. O "goodwill" resultante da aquisição de participações em empresas subsidiárias, joint ventures e associadas é definido como a diferença entre o valor de aquisição e o justo valor total ou proporcional da situação patrimonial adquirida, consoante a opção tomada. Caso o "goodwill" apurado seja negativo, este é registado directamente em resultados do período no momento em que a concentração de actividades ocorre. Na sequência da transição para as IFRS, efectuada com referência a 1 de Janeiro de 2004 e conforme permitido pela IFRS 1 - Adopção pela Primeira Vez das Normas Internacionais de Relato Financeiro, o Grupo optou por manter o "goodwill" resultante de concentrações de actividades empresariais, ocorridas antes da data da transição, registado de acordo com as anteriores regras contabilísticas aplicadas pelo Grupo. O valor recuperável do "goodwill" é avaliado anualmente, independentemente da existência de indicadores de imparidade. Eventuais perdas por imparidade são reconhecidas em resultados do período. O valor recuperável é determinado com base no valor de uso dos activos, sendo calculado com recurso a metodologias de avaliação suportadas em técnicas de fluxos de caixa descontados, considerando as condições de mercado, o valor temporal do dinheiro e os riscos de negócio. Investimentos em subsidiárias, joint ventures e associadas residentes no estrangeiro Os custos directamente relacionados com a aquisição de uma subsidiária são directamente imputados a resultados.

294 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 c) Transacções em moeda estrangeira d) Instrumentos financeiros derivados e contabilidade de cobertura Na alienação de participações financeiras em subsidiárias residentes no estrangeiro, as diferenças cambiais associadas à participação financeira previamente registadas em reservas são reconhecidas em resultados. As transacções em moeda estrangeira são convertidas à taxa de câmbio em vigor na data da transacção. Os activos e passivos monetários expressos em moeda estrangeira são convertidos para Euros à taxa de câmbio em vigor na data do balanço. As diferenças cambiais resultantes desta conversão são reconhecidas nos resultados financeiros. O "goodwill" gerado em moeda estrangeira na aquisição destes investimentos é reavaliado à taxa de câmbio em vigor à data de balanço, por contrapartida de reservas. Os instrumentos financeiros derivados são reconhecidos na data da sua negociação (“trade date”) pelo seu justo valor. Subsequentemente, o justo valor dos instrumentos financeiros derivados é reavaliado numa base regular, sendo os ganhos ou perdas resultantes dessa reavaliação registados directamente na demonstração dos resultados, excepto no que se refere aos derivados designados como instrumentos de cobertura de fluxos de caixa. O reconhecimento das variações de justo valor dos derivados de cobertura, nos resultados do período, depende do modelo de cobertura utilizado. Os resultados destas subsidiárias são transpostos pelo seu contravalor em Euros, ao câmbio aproximado com as taxas em vigor na data em que se efectuaram as transacções. As diferenças cambiais resultantes da conversão para Euros dos resultados do período, resultantes do diferencial entre as taxas de câmbio médias utilizadas na demonstração dos resultados e as taxas de câmbio em vigor na data de balanço, são registadas em reservas. Os saldos e transacções entre empresas do Grupo, bem como os ganhos e perdas não realizados resultantes dessas transacções, são anulados na preparação das demonstrações financeiras consolidadas. Os ganhos e perdas não realizados de transacções com associadas e entidades controladas conjuntamente são eliminados na proporção da participação do Grupo nessas entidades. Se for o caso, a diferença negativa, após a avaliação da contraprestação transferida, do montante de interesses não controláveis reconhecidos na adquirida e o justo valor da participação anteriormente detida no negócio adquirido, sobre o valor líquido dos activos identificáveis e dos passivos assumidos, é reconhecida na demonstração dos resultados. O Grupo reconhece a diferença entre o justo valor da participação anteriormente detida na empresa adquirida e o seu valor contabilístico no resultado consolidado em Outros proveitos. Adicionalmente, o Grupo reclassifica os valores diferidos na demonstração do rendimento integral, relativos à participação anteriormente detida, para a demonstração dos resultados ou para reservas consolidadas, de acordo com sua natureza. No caso de uma concentração de actividades empresariais alcançada por fases, na data da obtenção de controlo, o excesso do total (i) da contraprestação transferida; (ii) do valor de interesses não controláveis reconhecidos na adquirida; e (iii) do justo valor da participação anteriormente detida no negócio adquirido, sobre o valor líquido dos activos identificáveis e dos passivos assumidos, é reconhecido como “goodwill”. Saldos e transacções eliminados na consolidação Concentração de actividades empresariais alcançada por fases Os activos e passivos não monetários expressos em moeda estrangeira registados ao custo histórico são convertidos à taxa de câmbio da data da transacção. Os activos e passivos não monetários expressos em moeda estrangeira registados ao justo valor são convertidos à taxa de câmbio em vigor na data em que o justo valor foi determinado.

295 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Contabilidade de cobertura As variações de justo valor dos derivados que se qualificam como de cobertura de fluxos de caixa são reconhecidas por contrapartida de reservas. (ii) À data de início da cobertura, existe documentação formal da relação de cobertura, bem como do objectivo e estratégia do Grupo para a cobertura; As variações do justo valor dos derivados que sejam designados e que se qualifiquem como de cobertura de justo valor são registadas por contrapartida de resultados, em conjunto com as variações de justo valor dos activos e passivos cobertos ou grupo de activos e passivos cobertos que sejam atribuíveis ao risco coberto. Para "swaps" de taxa de juro e moeda, o “currency spread” base não é designado para a relação de cobertura, mas considerado como custo de cobertura em Outro Rendimento Integral e reconhecido como reserva de custo de cobertura. Quando a relação de cobertura deixa de cumprir os requisitos da contabilidade de cobertura, os ganhos ou perdas acumulados reconhecidos na valorização do risco coberto são amortizados pelo período remanescente até à maturidade do item coberto. (v) O rácio de cobertura da relação de cobertura é o mesmo que o que resulta da quantidade do item coberto que uma entidade cobre efectivamente e da quantidade do instrumento de cobertura que a entidade utiliza efectivamente para cobrir essa quantidade do item coberto. (iv) O efeito do risco de crédito não domina as alterações de valor que resultam dessa relação económica; e (iii) Existe uma relação económica entre o item coberto e o instrumento de cobertura; Cobertura de fluxos de caixa O justo valor dos instrumentos financeiros derivados corresponde ao seu valor de mercado, se disponível, ou é determinado tendo por base variáveis observáveis em mercado e modelos de valorização geralmente aceites pelo mercado. As variáveis observáveis em mercado são obtidas via plataformas de informação financeira amplamente reconhecidas, nomeadamente a Bloomberg e a Reuters. Cobertura de justo valor No caso da descontinuação de uma relação de cobertura de uma transacção futura, as variações de justo valor do derivado registadas em reservas mantêm-se aí reconhecidas até que a transacção futura ocorra. Quando já não é expectável que a transacção futura ocorra, os ganhos ou perdas acumuladas registadas por contrapartida de reservas são reconhecidos imediatamente na demonstração dos resultados. (i) A relação de cobertura é apenas composta por elementos de cobertura e elementos cobertos que são elegíveis de acordo com a IFRS 9; O Grupo utiliza instrumentos financeiros para cobertura do risco de taxa de juro, risco cambial e risco de preço resultante da sua actividade operacional e de financiamento. Os derivados que não se qualificam como de cobertura no âmbito de aplicação da IFRS 9 são registados como de negociação. Os derivados de cobertura são registados ao seu justo valor, sendo os ganhos ou perdas reconhecidos de acordo com o modelo de contabilidade de cobertura adoptado pelo Grupo. Uma relação de cobertura existe quando: Os valores acumulados em reservas são reclassificados para a demonstração dos resultados nos períodos em que o item coberto afecta resultados.

296 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 e) Devedores e Outros activos Activos financeiros mensurados ao justo valor através de outro rendimento integral Um activo financeiro é mensurado ao custo amortizado se (i) o objectivo inerente ao modelo de negócio é alcançado através da recolha dos respectivos fluxos de caixa contratuais; e (ii) os fluxos de caixa contratuais subjacentes representam apenas o pagamento de capital e juros. Os activos enquadráveis nesta categoria são inicialmente reconhecidos ao seu justo valor e subsequentemente mensurados ao seu custo amortizado. Ganhos ou perdas resultantes do desreconhecimento são reconhecidos directamente na demonstração dos resultados em Outros proveitos/(custos), em conjunto com os ganhos e perdas resultantes de diferenças de câmbio. Perdas por imparidade são apresentadas numa linha autónoma da demonstração dos resultados. Os ganhos e perdas cambiais acumulados relativos ao investimento líquido e à respectiva operação de cobertura registada em capitais próprios são transferidas para resultados do período no momento da alienação do investimento em subsidiárias realizado em moeda estrangeira, como parte integrante do ganho ou perda resultante da alienação. Activos financeiros mensurados ao custo amortizado Efectividade Um activo financeiro é mensurado ao justo valor através de outro rendimento integral se (i) o objectivo inerente ao modelo de negócio utilizado é alcançado, quer pela recolha dos fluxos de caixa contratuais, quer pela venda de activos financeiros; e (ii) os fluxos de caixa contratuais subjacentes representam apenas pagamento de capital e juros. Os activos enquadráveis nesta categoria são inicial e subsequentemente mensurados ao seu justo valor, sendo as alterações ao seu valor contabilístico registadas por contrapartida de outro rendimento integral, excepto no que respeita ao reconhecimento de perdas por imparidade, juros e ganhos ou perdas cambiais, as quais são reconhecidas na demonstração dos resultados. Quando o activo financeiro é desreconhecido, o ganho ou perda acumulado em outro rendimento integral é reclassificado para resultados. Cobertura de activos líquidos ("Net investment") Empréstimos e Contas a receber de clientes são geralmente detidos com o propósito de recolher os fluxos de caixa contratuais e é expectável que os fluxos de caixa contratuais subjacentes representem apenas o pagamento de capital e juros, pelo que cumprem com os requisitos para mensuração ao custo amortizado previstos na IFRS 9. O modelo de cobertura de activos líquidos é aplicado, em base consolidada, a investimentos em subsidiárias realizados em moeda estrangeira. Este modelo permite que as variações cambiais reconhecidas em reservas cambiais de consolidação sejam compensadas pelas variações cambiais de empréstimos obtidos em moeda estrangeira ou derivados cambiais contratados, as quais são registadas em Reservas de conversão cambial - Cobertura de investimentos líquidos. Para "swaps" de taxa de juro e moeda, o “currency spread” base e os “forward points” não são designados para a relação de cobertura, mas diferidos como custo de cobertura numa componente separada do capital próprio, em Reservas de conversão cambial - Cobertura de investimentos líquidos - Custos de cobertura, e reconhecidos em resultados durante o período da cobertura. A parte inefectiva da relação de cobertura é registada na demonstração dos resultados. Os activos financeiros são classificados com base no modelo de negócio utilizado na sua gestão (“business model test”) e nas características dos fluxos de caixa contratuais (“SPPI test”). O Grupo classifica os seus activos financeiros, no momento do reconhecimento inicial, de acordo com os requisitos introduzidos pela IFRS 9, nas seguintes categorias de activos: Para que uma relação de cobertura seja classificada como tal, de acordo com a IFRS 9, deve ser demonstrada a sua efectividade. Assim, o Grupo executa testes prospectivos na data de início da relação de cobertura e em cada data de balanço, de modo a demonstrar a sua efectividade, mostrando que as alterações no justo valor do item coberto são compensadas por alterações no justo valor do instrumento de cobertura, no que diz respeito ao risco coberto. Qualquer inefectividade apurada é reconhecida em resultados no momento em que ocorre.

297 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Na avaliação do modelo de negócio subjacente, o Grupo EDP pode optar por classificar um activo financeiro ao justo valor através de resultados se, ao fazê-lo, forem eliminadas inconsistências ao nível do seu reconhecimento e mensuração (“accounting mismatch”). Alterações na avaliação do modelo de negócio Os activos financeiros não são reclassificados após o seu reconhecimento inicial. No entanto, caso ocorra uma alteração no modelo de negócio de gestão de determinados activos, o Grupo classificará os novos activos gerados ou adquiridos de acordo com o novo modelo de negócio, mas manterá a classificação dos activos existentes à data da alteração de acordo com o modelo de negócio anterior. Activos financeiros mensurados ao justo valor através de resultados Independentemente do acima referido, um aumento significativo no risco de crédito é presumido se existir evidência objectiva que um activo financeiro está em imparidade, incluindo dados observáveis que chamam a atenção do detentor do activo sobre os seguintes eventos de perda, entre outros: dificuldade financeira significativa do emissor ou do devedor; reestruturação de um valor em dívida ao Grupo em termos que não consideraria de outra forma; uma quebra de contrato, como por exemplo irrecuperabilidade ou atraso nos pagamentos de juros ou capital; ou se se tornar provável que o devedor entrará em falência ou noutra reorganização financeira. Os activos financeiros são desreconhecidos quando (i) expiram os direitos contratuais do Grupo ao recebimento dos seus fluxos de caixa futuros, (ii) o Grupo tenha transferido substancialmente todos os riscos e benefícios associados à sua detenção, ou (iii) não obstante, retenha parte, mas não substancialmente todos os riscos e benefícios associados à sua detenção, o Grupo tenha transferido o controlo sobre os activos. Imparidade O Grupo reconhece perdas por imparidade com base no modelo de perdas esperadas ("ECL"), antes de existir evidência objectiva de perda de valor decorrente de um evento passado. Este modelo é a base para o reconhecimento de perdas por imparidade em instrumentos financeiros detidos cuja mensuração seja ao custo amortizado ou ao justo valor através de outro rendimento integral (o que inclui dívida financeira, caixa e equivalentes de caixa e contas a receber). O modelo de imparidade depende da ocorrência ou não de um aumento significativo do risco de crédito desde o reconhecimento inicial. Caso o risco de crédito de um instrumento financeiro não tenha aumentado significativamente desde o seu reconhecimento inicial, o Grupo EDP reconhece uma imparidade acumulada igual à expectativa de perda que se estima poder ocorrer nos 12 meses seguintes. Caso o risco de crédito tenha aumentado significativamente, o Grupo EDP reconhece uma imparidade acumulada igual à expectativa de perda que se estima poder ocorrer até à respectiva maturidade do activo. Reconhecimento e desreconhecimento dos activos financeiros Aquisições e alienações de activos financeiros são reconhecidos na data da sua negociação ("trade date"), ou seja, na data em que o Grupo se compromete a adquirir ou alienar esses activos financeiros. Os activos financeiros que não reúnam as características para enquadramento nas situações referidas anteriormente são classificados e mensurados ao justo valor através de resultados, categoria residual nos termos da IFRS 9. Uma vez verificado o evento de perda nos termos da IFRS 9, a imparidade acumulada é directamente imputada ao activo financeiro em causa, ou seja, o valor contabilístico do activo é reduzido e o montante de perdas reconhecido na demonstração dos resultados. Se, num período subsequente, o montante de imparidade diminuir, o montante de perdas por imparidade previamente reconhecido é revertido igualmente na demonstração de resultados se a diminuição dessa imparidade estiver objectivamente relacionada com o evento ocorrido após o reconhecimento inicial.

298 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 f) Credores e Outros passivos Um instrumento é classificado como um passivo financeiro quando existe uma obrigação contratual por parte do emissor de liquidar capital e/ou juros, mediante a entrega de dinheiro ou de outro activo financeiro, independentemente da sua forma legal. Os passivos financeiros são registados na data da emissão (“trade date”): (i) inicialmente, pelo seu justo valor deduzido dos custos de transacção incorridos; e (ii) subsequentemente, ao custo amortizado, com base no método da taxa efectiva. Todos os passivos financeiros são contabilizados ao custo amortizado, com excepção dos passivos financeiros alvo de coberturas de justo valor, os quais são reavaliados a valor de mercado na componente do risco que está a ser coberto. Contas a receber de clientes, incluindo activos contratuais Para activos a receber relacionados com activos regulatórios, empréstimos, entidades financeiras e Estado, valorizados ao custo amortizado e ao justo valor através de outro rendimento integral, o Grupo EDP prepara as suas análises com base na abordagem geral. Na elaboração desta avaliação, a EDP efectua estimativas com base no risco de incumprimento e taxas de perda, as quais requerem julgamento. Os inputs utilizados para a avaliação do risco e para o cálculo das provisões para perdas nos activos financeiros incluem: (i) ratings de crédito (na medida em que estejam disponíveis) obtidos através de informação disponibilizada pelas agências de "rating" como Standard and Poors, Moody's e Fitch; (ii) mudanças significativas no desempenho esperado e no comportamento do devedor, incluindo mudanças nos pagamentos dos empréstimos concedidos pelo Grupo e mudanças nos resultados operacionais dos seus devedores; (iii) dados extraídos do mercado, nomeadamente sobre probabilidades de incumprimento e expectativas de atrasos no cumprimento; e (iv) informações macroeconómicas (tais como, taxas de juro de mercado ou taxas de crescimento). Mensuração inicial dos passivos de locação O Grupo EDP determina o período de locação como o período não cancelável de um contrato de locação, incluindo: (i) períodos cobertos por uma opção de extensão, caso o locatário considere razoavelmente certo o exercício dessa opção; e (ii) períodos cobertos por uma opção de cancelamento antecipado, caso o locatário considere razoavelmente certo o não exercício dessa opção. O Grupo EDP aplica a excepção de reconhecimento prevista na IFRS 16 para os contratos de locação cujo prazo de locação é igual ou inferior a 12 meses e para os contratos de locação sobre activos de baixo valor. O Grupo EDP aplica a abordagem simplificada e regista as perdas esperadas até à maturidade para todas as suas contas a receber e activos contratuais, incluindo aqueles que incluam uma componente financeira significativa. As perdas esperadas estimadas são calculadas com base na experiência de perdas reais ao longo de um período que, por negócio ou tipo de cliente, foi considerado estatisticamente relevante e representativo das características específicas do risco de crédito subjacente. Quando aplicável, o Grupo EDP estima as taxas de perda esperada de forma separada para empresas e particulares. Outros valores a receber e activos financeiros De acordo com o estabelecido na IFRS 16, os passivos de locação são valorizados pelo Grupo tendo por base o valor presente dos pagamentos futuros dos contratos de locação, descontados pela taxa incremental de financiamento do Grupo EDP para cada portfólio de locações identificado. Considerando as particularidades de cada negócio, as exposições foram segmentadas com base nas características de risco de crédito comuns, tais como a notação do risco de crédito, a região geográfica ou a indústria - para empresas - e o tipo de produto adquirido - para particulares, quando aplicável. A experiência real de perdas incorridas foi ajustada por factores de escala, de modo a reflectir as diferenças entre as condições económicas durante o período no qual os dados históricos foram registados, as condições actuais e a visão do Grupo EDP sobre as condições económicas ao longo da vida esperada dos activos.

299 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 g) Instrumentos de capital próprio Sempre que o contrato de locação é modificado e a modificação não qualifica como uma locação separada, o Grupo EDP procede à remensuração do passivo de locação e ajusta o activo sob direito de uso em conformidade, descontando os pagamentos de locação revistos, à taxa incremental de financiamento determinada à data da modificação. Remensuração dos passivos de locação O Grupo procede à remensuração do passivo de locação e ajusta o activo sob direito de uso em conformidade, descontando os pagamentos de locação revistos, à taxa incremental de financiamento inicial, sempre que: i) existe uma alteração nos pagamentos futuros decorrente de alterações no índice ou taxa utilizados para determinar esses pagamentos; ou ii) existe uma alteração de pagamentos esperados enquanto valores residuais garantidos. Um instrumento financeiro é classificado como instrumento de capital próprio quando não existe uma obrigação contratual por parte do seu emissor, da sua liquidação ser efectuada mediante a entrega de dinheiro ou de outro activo financeiro, independentemente da sua forma legal, evidenciando um interesse residual nos activos de uma entidade após a dedução de todos os seus passivos. As rendas variáveis que não dependem de um índice ou taxa não são incluídas na mensuração do passivo de locação, nem do activo sob direito de uso. Tais pagamentos são reconhecidos enquanto gastos no período em que o evento ou condição que dá lugar aos pagamentos ocorre. As acções preferenciais emitidas por entidades do Grupo são consideradas como instrumentos de capital próprio se não incluírem uma obrigação de reembolso e os dividendos só forem pagos se e quando declarados pelo Grupo. As acções preferenciais emitidas por subsidiárias, classificadas como instrumento de capital e detidas por terceiros são registadas como interesses não controláveis. Após a data de aplicação inicial, o passivo de locação é aumentado por forma a reflectir os juros sobre o passivo e reduzido de modo a reflectir os pagamentos efectuados. Os custos directamente atribuíveis à emissão de instrumentos de capital próprio são registados por contrapartida do capital próprio como uma dedução ao valor da emissão. Os valores pagos ou recebidos pelas compras e vendas de instrumentos de capital são registados no capital próprio, líquidos dos custos de transacção. As distribuições efectuadas por conta de instrumentos de capital são deduzidas ao capital próprio como dividendos quando declaradas. O Grupo EDP desreconhece um passivo financeiro (ou parte de um passivo financeiro) da demonstração da posição financeira quando, e apenas quando, a obrigação especificada no contrato for satisfeita, cancelada ou expirar. Uma troca entre um mutuário e um mutuante existente de instrumentos de dívida com termos substancialmente diferentes deve ser contabilizada como a extinção do passivo financeiro original e o reconhecimento de um novo passivo financeiro. De modo semelhante, uma modificação substancial nos termos de um passivo financeiro existente ou de uma parte do mesmo deve ser contabilizada como extinção do passivo financeiro original e reconhecimento de um novo passivo financeiro. A diferença entre o valor contabilístico de um passivo financeiro (ou de parte de um passivo financeiro) extinto ou transferido para outra parte e a retribuição paga, incluindo quaisquer activos não monetários transferidos ou passivos assumidos, deve ser reconhecida na demonstração dos resultados. Desreconhecimento de um passivo financeiro

300 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 h) Activos fixos tangíveis Número de anos Edifícios e outras construções 8 a 50 Equipamento básico: - Produção Hidroeléctrica 30 a 75 - Produção Termoeléctrica 25 a 45 - Produção Renováveis 30 a 35 - Distribuição de electricidade 10 a 40 - Outro equipamento básico 4 a 25 Equipamento de transporte 4 a 25 Equipamento administrativo e utensílios 2 a 16 Outros activos fixos tangíveis 3 a 50 O Grupo procede a testes de imparidade sempre que eventos ou circunstâncias indiciam que o valor contabilístico excede o valor recuperável, sendo a diferença, caso exista, reconhecida em resultados. Os terrenos não são depreciados. A depreciação dos activos fixos tangíveis é calculada segundo o método das quotas constantes de acordo com os seguintes períodos de vida útil esperada dos bens: Os custos subsequentes são reconhecidos como activos fixos tangíveis apenas se for provável que deles resultarão benefícios económicos futuros para o Grupo. As despesas com manutenção e reparação são reconhecidas como custo à medida que são incorridas de acordo com o princípio da especialização dos períodos. O valor recuperável é determinado como o mais elevado entre o seu justo valor menos custos com a venda e o seu valor de uso, sendo este calculado com base no valor actual dos fluxos de caixa futuros estimados que se esperam vir a obter do uso continuado do activo e da sua alienação no fim da sua vida útil. Se esta opção for eleita, todas as variações de justo valor, excluindo dividendos, que representem claramente uma recuperação parcial do custo do investimento, são reconhecidos em Outro rendimento integral. Nenhum montante reconhecido em Outro rendimento integral será reciclado para resultados no futuro (por exemplo, na venda de um instrumento de capital próprio), sendo nesse momento transferido para Resultados transitados. Nos termos previstos pelas IFRS, a estimativa das vidas úteis dos activos deve ser revista se as expectativas relativamente aos benefícios económicos esperados, bem como ao uso técnico planeado dos activos, diferirem das estimativas anteriores. Alterações nas depreciações do período, são contabilizadas de forma prospectiva. O Grupo EDP classifica os instrumentos de capital próprio, que são detidos para negociação, ao justo valor através de resultados. Para os restantes instrumentos de capital próprio, a gestão pode optar de modo irrevogável aquando do reconhecimento inicial, instrumento a instrumento, por mensurar estes investimentos ao justo valor através de outro rendimento integral. Os activos fixos tangíveis do Grupo encontram-se registados ao custo de aquisição deduzido das respectivas depreciações acumuladas e perdas por imparidade. Na data da transição para as IFRS, 1 de Janeiro de 2004, o Grupo decidiu considerar como custo dos activos fixos tangíveis o seu valor reavaliado determinado em conformidade com as anteriores políticas contabilísticas, o qual era equiparável em termos gerais ao custo mensurado de acordo com as IFRS. Instrumentos de capital próprio ao justo valor

301 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 i) Activos intangíveis Os custos com a manutenção de programas de software são reconhecidos como custos no período em que são incorridos. Subsídios para investimento em imobilizado Os custos incorridos pelo Grupo que estejam directamente relacionados com o desenvolvimento de software, sobre os quais seja expectável que venham a gerar benefícios económicos futuros para além de um período, são reconhecidos e registados como activos intangíveis. Estes custos incluem as despesas com os empregados directamente afectos aos projectos, sendo amortizados de forma linear ao longo da respectiva vida útil esperada. Comparticipações de clientes Os custos incorridos com a aquisição de software são capitalizados, assim como as despesas adicionais suportadas pelo Grupo necessárias à sua implementação. Estes custos são amortizados de forma linear ao longo da vida útil esperada dos activos. Os subsídios governamentais são reconhecidos inicialmente como Credores e outros passivos de actividades comerciais - Não Corrente, apenas quando existe uma certeza razoável que o subsídio será recebido e que o Grupo irá cumprir com as condições associadas à atribuição do subsídio. Os subsídios que compensam o Grupo por despesas incorridas são reconhecidos na demonstração dos resultados numa base sistemática, no mesmo período em que as despesas são reconhecidas. Os subsídios que compensam o Grupo pela aquisição de um activo são reconhecidos na demonstração dos resultados numa base sistemática de acordo com a vida útil do activo. As comparticipações recebidas de clientes que se encontrem fora do âmbito da IFRIC 12, nos termos da IFRS 15, estão relacionadas com o cumprimento da obrigação de performance durante a vida útil do activo correspondente. Neste sentido, quando o Grupo recebe comparticipações de clientes, estas são reconhecidas como passivos ao invés de rédito. Os activos são reconhecidos pelo valor estimado de custos com construção a incorrer e depreciados pela respectiva vida útil. Os passivos são reconhecidos com base na vida útil do activo subjacente. Os juros de empréstimos directamente atribuíveis à aquisição ou construção de activos são capitalizados como parte do custo desses activos. Um activo elegível para capitalização é um activo que necessita de um período de tempo substancial para estar disponível para uso ou para venda. O montante de juros a capitalizar é determinado através da aplicação de uma taxa de capitalização sobre o valor dos investimentos efectuados. A taxa de capitalização corresponde à média ponderada dos juros com empréstimos, aplicável aos empréstimos em aberto no período. A capitalização de custos com empréstimos tem lugar com o início do investimento, ou seja, se já foram incorridos juros com empréstimos e já se encontrarem em curso as actividades necessárias para preparar o activo para estar disponível para uso ou para venda. A capitalização de custos com empréstimos cessa quando todas as actividades necessárias para colocar o activo como disponível para uso ou para venda se encontram substancialmente concluídas. Outras despesas directamente atribuíveis à aquisição e construção dos activos, como os custos com matérias consumidas e custos com pessoal são igualmente incorporadas no custo dos activos. Capitalização de custos com empréstimos e outros custos directamente atribuíveis O Grupo procede a testes de imparidade sempre que eventos ou circunstâncias indiciem que o valor contabilístico excede o valor recuperável, sendo a diferença, caso exista, reconhecida na demonstração dos resultados. O valor recuperável é determinado como o mais elevado entre o seu justo valor deduzido de custos com a venda e o seu valor de uso, sendo este calculado com base no valor actual dos fluxos de caixa futuros estimados que se esperam vir a obter do uso continuado do activo e da sua alienação no fim da sua vida útil. Aquisição e desenvolvimento de software Os activos intangíveis do Grupo encontram-se registados ao custo de aquisição deduzido das respectivas amortizações acumuladas e das perdas por imparidade.

302 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 j) Activos sob direito de uso k) Propriedades de investimento O Grupo classifica como propriedades de investimento os imóveis detidos com o objectivo de valorização do capital e/ou obtenção de rendas. O Grupo EDP apresenta a informação acerca dos contratos de locação na rubrica de Activos sob direito de uso, em uma linha distinta na demonstração da posição financeira. Estes activos encontram-se registados ao custo deduzido das respectivas depreciações acumuladas e de perdas por imparidade. O custo destes activos compreende os custos iniciais e a valorização inicial do passivo de locação, deduzidos dos pagamentos efectuados antecipadamente e de quaisquer incentivos recebidos. Direitos de concessão na exploração do domínio público hídrico Se o Grupo EDP remensurar o passivo de locação (ver alínea f)), os activos sob direito de uso relacionados devem ser ajustados em conformidade. As amortizações relativas à propriedade de investimento são calculadas com base no método das quotas constantes pelo período de vida útil esperado (entre os 8 e os 50 anos). Uma propriedade de investimento é mensurada inicialmente pelo seu custo de aquisição ou produção, incluindo os custos de transacção que lhe sejam directamente atribuíveis. Após o reconhecimento inicial, as propriedades de investimento são mensuradas ao custo deduzido das depreciações e perdas por imparidade acumuladas. Propriedade industrial e outros direitos Os direitos de concessão na produção de electricidade no Brasil são amortizados pelo período total da concessão. Direitos de concessão na produção de electricidade Os direitos de concessão na distribuição de electricidade no Brasil são registados como activos intangíveis e amortizados pelo método das quotas constantes pelo período de vida útil das concessões, não excedendo 30 anos. As amortizações relativas à propriedade industrial e outros direitos são calculadas com base no método das quotas constantes pelo período de vida útil esperado, não excedendo 6 anos. Os direitos de concessão na exploração do domínio público hídrico, em Portugal, são registados como activos intangíveis e amortizados pelo método das quotas constantes pelo período de vida útil da concessão, a qual não ultrapassa os 74 anos. O Grupo EDP regista como direitos de concessão as compensações financeiras pagas pelo usufruto dos bens públicos, sempre que estas ocorrem nas suas diferentes subsidiárias. Remensuração dos activos sob direito de uso As depreciações dos activos sob direito de uso são calculadas segundo o método das quotas constantes, de acordo com os períodos expectáveis de utilização do activo, tendo como base os termos dos contrato de locação. A política contabilística relativa aos activos intangíveis afectos a concessões no âmbito da IFRIC 12 é descrita na alínea z), actividades de concessão do Grupo. Direitos de concessão na distribuição de electricidade Os custos subsequentes com as propriedades de investimentos apenas são adicionados ao custo do activo se for provável que deles resultarão benefícios económicos futuros acrescidos face aos considerados no reconhecimento inicial.

303 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 l) Inventários m) Benefícios aos empregados Pensões Planos de benefícios definidos As licenças de CO2 detidas pelo Grupo com o objectivo de serem negociadas em mercado são registadas como inventários e valorizadas ao preço de mercado, no final de cada período, por contrapartida de resultados. Nos Planos de Pensões em Portugal e, de acordo com a regulamentação dos fundos de pensões, o valor excedentário dos activos do fundo, mediante determinadas condições, pode ser devolvido à empresa. Nos Planos de Pensões no Brasil, o valor excedentário dos activos do fundo não pode, em geral, ser devolvido à empresa, existindo regras muito restritas sobre o valor que pode ser recuperado, pelo que o valor do activo a reconhecer é muito reduzido. Os inventários são valorizados ao menor entre o seu custo de aquisição e o seu valor realizável líquido. O custo dos inventários inclui todos os custos de compra, custos de conversão e outros custos incorridos para colocar os inventários no seu local e na sua condição actual. O valor realizável líquido corresponde ao preço de venda estimado no decurso normal da actividade deduzido dos respectivos custos de venda estimados. Algumas empresas do Grupo EDP atribuem benefícios pós-reforma aos seus colaboradores sob a forma de planos de benefícios definidos e planos de contribuição definida, nomeadamente planos de pensões que garantem complementos de reforma por idade e pensões de reforma antecipada. No Brasil, a EDP São Paulo e a EDP Espírito Santo dispõem de planos de benefícios definidos geridos por uma entidade fechada de previdência complementar, externa ao Grupo EDP, com vista a fazer face a responsabilidades com situações de reforma e reforma antecipada, de acordo com factores como a idade, os anos de serviço e a retribuição base relevante. As responsabilidades do Grupo com pensões de reforma são calculadas anualmente, na data de fecho de contas, por peritos independentes, para cada plano, com base no Método da Unidade de Crédito Projectada. A taxa de desconto utilizada neste cálculo é determinada com base nas taxas de mercado associadas a obrigações de empresas de “rating” elevado, denominadas na moeda em que os benefícios serão pagos e com uma maturidade semelhante à data do termo das obrigações do plano. Em Espanha, o plano de benefícios definidos é parcialmente assegurado através de apólices de seguro e complementado por provisão específica, reconhecida na demonstração da posição financeira. Os benefícios são, regra geral, apurados e atribuídos através da conjugação de um ou mais factores, como sejam a idade, os anos de serviço e a retribuição base relevante (salário pensionável). Em Portugal, o plano de benefícios definidos é assegurado por (i) um fundo de pensões fechado gerido por entidade externa, no que se refere às responsabilidades com prestações de reforma complementares ao Sistema de Segurança Social (nomeadamente reformas e reformas antecipadas); e (ii) por provisão específica complementar, reconhecida na demonstração da posição financeira. Os benefícios são, regra geral, apurados e atribuídos através da conjugação de um ou mais factores, como sejam a idade, os anos de serviço e a retribuição base relevante (salário pensionável). As responsabilidades com pré- reformas não estão cobertas pelos activos do fundo, sendo adequadamente provisionadas através de provisão específica. Os custos com inventários (consumos) são valorizados ao custo médio ponderado.

304 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Algumas empresas do Grupo em Portugal, em Espanha e no Brasil, dispõem de planos de benefícios sociais complementares aos concedidos pelos Sistemas de Previdência Social, do tipo contribuição definida, efectuando deste modo em cada ano uma contribuição para estes planos, calculada de acordo com as regras estabelecidas em cada plano. Estas contribuições consistem numa percentagem da remuneração fixa e variável auferida pelos empregados incluídos no plano e são contabilizadas como custo no período em que são devidas. Outros benefícios concedidos - tipo benefício definido Os activos do plano seguem as condições de reconhecimento previstas na IFRIC 14 - IAS 19 e os requisitos mínimos de financiamento estabelecidos legal ou contratualmente. No Brasil, as responsabilidades estão cobertas por provisões registadas na demonstração da posição financeira das empresas do Grupo EDP. Algumas empresas do Grupo EDP concedem benefícios no âmbito dos quais os colaboradores e familiares directos elegíveis beneficiam de condições favoráveis em serviços de assistência médica e cuidados de saúde, as quais se manifestam da seguinte forma: - No que respeita às empresas do Grupo EDP em Espanha e no Brasil, pela comparticipação em despesas médicas e de saúde elegíveis, asseguradas por uma rede externa convencionada. Planos de cuidados médicos - No que respeita às empresas do Grupo EDP em Portugal, pela prestação de cuidados médicos complementares aos prestados no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, os quais são assegurados através de infraestruturas detidas e geridas internamente; O Grupo reconhece em resultados operacionais, na sua demonstração dos resultados, os custos com serviço corrente e com serviços passados. O juro líquido sobre o passivo (activo) líquido de benefícios definidos é reconhecido como resultado financeiro. Em Portugal, o plano de cuidados médicos e de subsídio de morte é assegurado por (i) um fundo gerido por entidade externa constituído em Dezembro de 2016; e (ii) por provisão específica complementar, reconhecida na demonstração da posição financeira das empresas do Grupo EDP. O aumento de custos com serviços passados decorrente de reformas antecipadas (reformas antes do empregado atingir a idade da reforma) ou alterações de plano é reconhecido na demonstração dos resultados quando incorrido. Em Espanha, o plano de cuidados médicos e de subsídio de morte é parcialmente assegurado através de apólices de seguro e complementado por provisão específica, reconhecida na demonstração da posição financeira das empresas do Grupo EDP. O reconhecimento e a mensuração das responsabilidades com os planos de cuidados médicos são idênticos ao referido anteriormente para os planos de pensões de benefícios definidos. Planos de contribuição definida Os ganhos e perdas actuariais apresentados na demonstração consolidada do rendimento integral incluem: (i) os ganhos e perdas actuariais resultantes de aumentos e diminuições do valor presente da obrigação de benefício definido em consequência de alterações de pressupostos actuariais e ajustamentos de experiência; (ii) o retorno dos activos do plano, excluindo os montantes incluídos no juro líquido sobre o passivo (activo) líquido de benefício definido; e (iii) as variações do efeito de restringir um activo líquido de benefícios definidos ao limite máximo de activos, excluindo os montantes incluídos no juro líquido sobre o passivo (activo) líquido de benefício definido.

305 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 n) Provisões o) Reconhecimento do rédito de contratos com clientes O Grupo EDP reconhece o rédito de modo a reflectir a transferência do controlo sobre os bens e serviços contratados pelos clientes, no montante correspondente à contrapartida que a entidade espera ter direito a receber pela entrega desses bens ou serviços, com base no modelo com 5 fases introduzido pela IFRS 15, respectivamente: (i) identificação de um contrato com um cliente; (ii) identificação das obrigações de performance; (iii) determinação do preço de transacção; (iv) alocação do preço de transacção às obrigações de performance; e (v) reconhecimento do rédito quando ou à medida que a entidade satisfaz cada obrigação de performance. Provisões para desmantelamento e descomissionamento de centros electroprodutores O detalhe dos benefícios incluídos em cada Plano para Portugal e Brasil podem ser consultados no Acordo Colectivo de Trabalho da EDP, publicado no Boletim de Trabalho de 8 de Outubro de 2014 e no site da entidade gestora dos planos Enerprev (www.enerprev.com.br), respectivamente. O rédito do Grupo EDP é essencialmente gerado pelas actividades de produção e distribuição de electricidade e pela comercialização de energia (electricidade e gás). São reconhecidas provisões quando: (i) o Grupo tem uma obrigação presente legal, contratual ou construtiva; (ii) seja provável que o seu pagamento venha a ser exigido; e (iii) exista uma estimativa fiável do valor dessa obrigação. O rédito associado à venda de energia e acessos às redes de distribuição de energia é mensurado ao justo valor da retribuição recebida ou a receber, líquida de impostos sobre o valor acrescentado, abatimentos e descontos e depois da eliminação das vendas entre empresas do Grupo. Outros benefícios Relativamente à produção de electricidade, a transferência de controlo ocorre quando a energia é produzida e injectada nas redes de transporte/distribuição. A electricidade produzida é vendida em mercado ou através da realização de contratos de médio/longo prazo de compra e venda de energia. As provisões são sujeitas a uma revisão anual, de acordo com a melhor estimativa das respectivas responsabilidades futuras. A actualização financeira da provisão, com referência ao final de cada período, é reconhecida na demonstração dos resultados. Adicionalmente, o Grupo EDP concede outros benefícios, suportando encargos decorrentes de responsabilidades com complementos de pensões por invalidez, de sobrevivência, de seguro de vida, prémios de antiguidade e de passagem à reforma, desconto na tarifa de energia eléctrica, entre outros. Estas responsabilidades encontram-se totalmente suportadas através de uma provisão contabilística. O Grupo constitui provisões com estes fins quando existe uma obrigação legal, contratual ou construtiva no final da vida útil dos activos. Consequentemente, encontram-se constituídas provisões desta natureza nos centros electroprodutores para fazer face às respectivas responsabilidades relativas a despesas com a reposição das condições iniciais dos locais e terrenos onde estes se encontram. Estas provisões são calculadas ao valor presente das responsabilidades futuras estimadas e são registadas por contrapartida de um aumento dos respectivos activos fixos tangíveis, sendo depreciadas de forma linear pelo período de vida útil médio esperado desses activos.

306 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 A comercialização de energia é realizada em mercado livre e em mercado regulado. No mercado livre, o rédito reconhecido tem por base a realização de acordos comerciais. No mercado regulado, o rédito reconhecido tem por base as tarifas definidas pela Entidade Reguladora de cada país. Adicionalmente, importa referir que nas actividades de distribuição e comercialização de energia existe um mecanismo de ajustamento tarifário através do qual são reconhecidos nos períodos os ganhos ou perdas verificados num determinado ano, que são recuperados por via das tarifas de anos futuros – Desvios Tarifários (ver alínea w)). A distribuição de energia é uma actividade sujeita a regulação, sendo remunerada via tarifas definidas pela Entidade Reguladora de cada país (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), no caso de Portugal; Comisión Nacional de Energía (CNE), no caso de Espanha; e Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), no caso do Brasil). Em Portugal e Espanha, o rédito resulta essencialmente da venda de acessos às redes de distribuição, bem como da recuperação, junto dos comercializadores, dos custos associados à prossecução da actividade de gestão global do sistema. No Brasil, o rédito resulta da venda de electricidade a consumidores no mercado regulado com base na tarifa definida pela ANEEL, em que se incluem as tarifas do uso do sistema de distribuição e de transmissão, entre outras componentes. Em Portugal e no Brasil, estas actividades encontram-se sujeitas à atribuição de concessões (ver alínea z)). O reconhecimento do rédito incorpora duas vertentes: (i) vendas de energia facturadas com base em contagens reais de consumo e/ou em consumos estimados baseados nos dados históricos de cada consumidor; e (ii) estimativas de energia fornecida e não facturada (energia em contadores). As diferenças entre os valores estimados e os reais são registadas nos períodos subsequentes. De acordo com a Directiva 13/2018 de 15 de Dezembro, relativa às tarifas para 2019, e considerando as premissas da IFRS 15, a E-Redes – Distribuição de Eletricidade, S.A. actua como agente na compra e venda de acesso à rede de transporte (CVART), pelo que, a partir desta data, os montantes de custo e rédito associados a esta actividade passam a ser reconhecidos pelo líquido na rubrica Receitas e Custo de Vendas e Serviços de Energia e Outros. Para contratos com clientes em que a venda de energia e acessos é geralmente a única obrigação de performance, o Grupo EDP reconhece o rédito no momento em que o controlo sobre o activo é transferido para o cliente, geralmente com a entrega dos bens. No que respeita a contraprestações variáveis, o Grupo EDP apenas reconhece o rédito na medida em que seja altamente provável que não ocorra uma reversão significativa no montante de rédito reconhecido quando a incerteza quanto a essa contraprestação for resolvida. Para os contratos com clientes plurianuais de venda de energia, que incluam uma cláusula de rescisão calculada em função dos consumos estimados e preços estabelecidos em contrato, o reconhecimento do rédito é efetuado com base no "Input Method". Este método implica que o rédito seja reconhecido em função da percentagem da realização e respetiva margem contratual. A margem é revista anualmente, contrato a contrato, em função da atualização dos volumes de fornecimento de energia estimados até ao final do contrato. O Grupo EDP vende produtos e/ou serviços separadamente ou enquadrados em ofertas comerciais conjuntas (“bundled”). No caso de oferta conjunta, o Grupo contabiliza separadamente os produtos e serviços individuais se forem distintos, isto é, se o produto ou serviço for separadamente identificável no contexto da oferta integrada e o cliente beneficiar do mesmo. A contraprestação é alocada entre os produtos ou serviços separadamente identificáveis com base no preço de venda autónomo do bem ou serviço distinto. O preço de venda autónomo do bem ou serviço distinto é determinado com base em listagens de preços praticados pelo Grupo EDP em bens ou serviços vendidos separadamente ou, quando não o sejam, com base na abordagem ajustada de avaliação do mercado. O Grupo EDP reconhece o rédito relacionado com a prestação de serviços de acordo com o previsto na IFRS 15, tendo em conta que o cliente recebe e consome em simultâneo os benefícios gerados pelo Grupo.

307 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 p) Resultados financeiros q) Impostos sobre os lucros Os juros são reconhecidos de acordo com o princípio da especialização dos períodos. Os dividendos a receber são reconhecidos na data em que se estabelece o direito ao seu recebimento. Considerando o modelo de contabilização previsto na IFRS 16, os resultados financeiros incluem os custos com juros ("unwinding") calculados sobre os passivos de locação. O Grupo EDP considera os factos e circunstâncias quando analisa os termos de cada contrato com clientes, aplicando os requisitos que determinam o reconhecimento e mensuração do rédito de forma harmonizada, quando se tratem de contratos com características e em circunstâncias semelhantes. Custos incrementais para obtenção de um contrato Neste sentido, o Grupo EDP entende que os custos incrementais para obtenção de um contrato são elegíveis para capitalização, passando a registar um activo contratual na rubrica Devedores e outros activos de actividades comerciais - Não corrente. Este activo é reconhecido na demonstração dos resultados como amortização de acordo com o padrão de transferência, para o cliente, de bens e/ou serviços relacionados com o respectivo contrato. Considerando a análise efectuada ao conjunto de bens e serviços prestados pelo Grupo EDP, aos quais estas comissões dizem respeito, o intervalo de vida útil que lhes é atribuído varia entre 6 e 8 anos. Os resultados financeiros incluem os juros pagos pelos empréstimos obtidos, os juros recebidos de aplicações efectuadas, os dividendos recebidos, os ganhos e perdas resultantes de diferenças de câmbio, as variações de justo valor relativas a instrumentos financeiros derivados relacionados com a sua actividade de financiamento, classificados no âmbito da IFRS 9 como de negociação, e consequentemente mensurados ao justo valor através de resultados e as variações de justo valor dos riscos cobertos, quando aplicável. O Grupo EDP estabelece determinados contratos com terceiros para a promoção (venda) de energia e serviços conexos. Estes terceiros agem como agentes de vendas e são remunerados através de comissões de vendas. O Grupo reconhece como activo os custos incrementais da obtenção de contratos com clientes, se a entidade esperar recuperar estes custos ao longo dos respectivos contratos. Os custos que uma entidade incorre para obter um contrato com um cliente são considerados custos incrementais sempre que seja claro que a entidade não incorreria nestes custos se o contrato não tivesse sido obtido (por exemplo, comissões de vendas). Os impostos sobre os lucros registados em resultados incluem o efeito dos impostos correntes e dos impostos diferidos. O imposto é reconhecido na demonstração dos resultados, excepto quando relacionado com itens que sejam movimentados em capitais próprios, facto que implica o seu reconhecimento em capitais próprios. Conforme previsto pela IFRS 15, o Grupo EDP apresenta um activo contratual se tiver direito a uma retribuição que dependa de algo que não a passagem do tempo. Esta situação é comum quando o Grupo transfere bens ou serviços para um cliente usualmente antes da respectiva facturação e antes do pagamento ser devido, excluindo qualquer montante apresentado como Contas a receber de clientes (direito incondicional de recebimento). Passivos contratuais Activos contratuais Conforme previsto pela IFRS 15, o Grupo EDP apresenta um passivo contratual se tiver a obrigação de transferir bens ou serviços para um cliente e já tiver recebido o valor (ou a contraprestação for devida) do cliente.

308 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 r) Resultados por acção Na contabilização de juros e penalidades relacionados com imposto sobre o rendimento, o Grupo EDP considera se determinado montante a pagar ou a receber é, na sua natureza, um imposto sobre o rendimento, aplicando, nesse caso, a IAS 12. Caso contrário, aplica a IAS 37 a esse montante. (i) a sociedade em causa tenha o direito legalmente executável de compensar activos por impostos correntes e passivos por impostos correntes; e Para o cálculo dos resultados por acção diluídos, o número médio ponderado de acções ordinárias em circulação é ajustado de forma a reflectir o efeito de todas as potenciais acções ordinárias diluidoras, como as resultantes de dívida convertível e de opções sobre acções próprias concedidas aos trabalhadores. O efeito da diluição traduz-se numa redução nos resultados por acção, resultante do pressuposto de que os instrumentos convertíveis são convertidos ou de que as opções concedidas são exercidas. (ii) os activos e passivos por impostos diferidos se relacionarem com impostos sobre o rendimento lançados pela mesma autoridade fiscal e sobre a mesma entidade tributável ou sobre diferentes entidades tributáveis que pretendam liquidar passivos e activos por impostos correntes numa base líquida, ou realizar os activos e liquidar os passivos simultaneamente, nos períodos futuros em que se espera que os impostos diferidos sejam liquidados ou recuperados. Os impostos diferidos passivos são reconhecidos para todas as diferenças temporárias tributáveis com excepção do "goodwill" não dedutível para efeitos fiscais, das diferenças resultantes do reconhecimento inicial de activos e passivos que não afectem quer o lucro contabilístico quer o fiscal e das diferenças relacionadas com investimentos em subsidiárias, na medida em que não seja provável que se revertam no futuro. Os activos por impostos diferidos são reconhecidos, quando é provável a existência de lucros tributáveis futuros que absorvam as diferenças temporárias dedutíveis para efeitos fiscais. Os impostos diferidos são calculados, de acordo com o método do passivo com base na demonstração da posição financeira, sobre as diferenças temporárias entre os valores contabilísticos dos activos e passivos e a sua base fiscal, utilizando as taxas de imposto aprovadas ou substancialmente aprovadas, à data de balanço, em cada jurisdição e que se espera que venham a ser aplicadas quando as diferenças temporárias se reverterem. Os impostos diferidos reconhecidos nos capitais próprios, decorrentes da reavaliação de activos (instrumentos de dívida) mensurados ao justo valor através de outro rendimento integral e de derivados de cobertura de fluxos de caixa, são reconhecidos em resultados, no momento em que forem reconhecidos em resultados os ganhos e perdas que lhes deram origem. Os resultados por acção básicos são calculados dividindo o lucro consolidado e individual atribuível aos accionistas da EDP S.A. pelo número médio ponderado de acções ordinárias em circulação durante o período, excluindo o número médio de acções próprias detidas pelo Grupo e pela EDP S.A., respectivamente. Os impostos correntes correspondem ao valor esperado a pagar sobre o rendimento tributável do período, utilizando a taxa de imposto em vigor, à data de balanço, e quaisquer ajustamentos aos impostos de períodos anteriores. No seguimento da IFRIC 23 sobre a IAS 12 - Impostos sobre rendimento, quando existe incerteza quanto ao tratamento fiscal relativamente a impostos sobre o rendimento, o Grupo determina o imposto corrente ou o imposto diferido activo ou passivo aplicando os requisitos previstos na IAS 12. Adicionalmente, o Grupo analisa todas as contingências e litígios com as Autoridades tributárias relativamente a impostos sobre o rendimento, registando as provisões de contingências e litígios sempre que se revelam necessárias. A compensação entre impostos diferidos activos e impostos diferidos passivos é efectuada ao nível de cada subsidiária, reflectindo o balanço consolidado no seu activo a soma dos valores das subsidiárias que apresentam impostos diferidos activos e no seu passivo a soma dos valores das subsidiárias que apresentam impostos diferidos passivos. Em conformidade com o estabelecido na IAS 12, o Grupo procede à apresentação dos activos e passivos por impostos diferidos pelo valor líquido, sempre que:

309 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 s) Programa de remuneração com acções t) Activos não correntes detidos para venda e operações em descontinuação u) Caixa e equivalentes de caixa Os accionistas da EDP Brasil procederam à estruturação e implementação de uma Política de Remuneração com Base em Acções, cujo início ocorreu em Junho 2016. A referida política engloba dois tipos de programas a atribuir a determinados colaboradores (programa de incentivo e programa de retenção), estando os beneficiários elegíveis e requisitos de atribuição subordinados às condições estabelecidas. Caixa e seus equivalentes englobam os valores registados na demonstração da posição financeira com maturidade inferior a três meses a contar da data de contrato, onde se incluem a caixa e as disponibilidades em instituições de crédito. Inclui ainda outros investimentos de curto prazo, de elevada liquidez, de risco insignificante de alteração de valor e convertíveis em caixa, e também os depósitos cativos relativos a parcerias institucionais, que visam fazer face a despesas com os custos de construção dos projectos. Caso a opção venha a ser exercida, o Grupo efectuará a aquisição das acções no mercado para proceder à sua atribuição aos colaboradores. O Grupo também classifica como activos não correntes detidos para venda os activos não correntes ou grupos de activos adquiridos apenas com o objectivo de venda posterior, que estão disponíveis para venda imediata e cuja venda é altamente provável. Os activos não correntes ou grupos de activos não correntes detidos para venda (grupos de activos em conjunto com os respectivos passivos, que incluem pelo menos um activo não corrente), são classificados como detidos para venda quando o seu custo for recuperado principalmente através da venda, os activos ou grupos de activos estão disponíveis para venda imediata e a sua venda é altamente provável. O programa de remuneração com opções sobre acções (“stock options”) permite aos colaboradores do Grupo adquirir acções da empresa-mãe. O preço de exercício das opções é calculado com base no preço de mercado das acções na data de atribuição do benefício. O justo valor das opções atribuídas, determinado na data de atribuição (“grant date”), é reconhecido nos resultados por contrapartida de capitais próprios, durante o período em que o colaborador adquire o direito de exercer (“vesting period”), tendo por base o seu valor de mercado calculado na data de atribuição. Em base individual, a EDP S.A. classifica como caixa e equivalentes de caixa os saldos de contas correntes com empresas do Grupo formalizados através de acordos de Cash Pooling (Sistema Financeiro Grupo). Imediatamente antes da sua classificação como detidos para venda, a mensuração de todos os activos não correntes e todos os activos e passivos incluídos num grupo de activos para venda é efectuada de acordo com as IFRS aplicáveis. Após a sua classificação, estes activos ou grupos de activos são mensurados ao menor entre o seu valor contabilístico e o seu justo valor deduzido dos custos de venda.

310 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 v) Relato por segmento operacional w) Desvios e défices tarifários Em conformidade com o estabelecido na IFRS 8, um segmento operacional é uma componente do Grupo: Por outro lado, o Grupo EDP reconhece ao justo valor através do rendimento integral os desvios ou défices passíveis de serem recuperados, quer por via das tarifas de electricidade (recebimento de capital e juros), quer por via de vendas com recurso a terceiros (contratos bilaterais ou operações de securitização). Esta classificação deriva quer do histórico existente de vendas a terceiros, quer da perspectiva da gestão face aos activos. Neste sentido, o Grupo EDP reconhece ao custo amortizado os desvios e défices tarifários que são exclusivamente recuperados ou devolvidos através das tarifas de electricidade e gás aplicáveis aos clientes em períodos subsequentes. O Grupo apresenta os segmentos operacionais baseados na informação de Gestão produzida internamente. Nas actividades sujeitas a regulação, o regulador estabelece através do mecanismo do ajustamento tarifário os critérios de alocação de determinados ganhos ou perdas verificadas num determinado ano às tarifas de anos futuros. Os desvios tarifários registados nas demonstrações financeiras do Grupo EDP correspondem à diferença entre os valores efectivamente facturados pelas empresas reguladas em Portugal (baseados nas tarifas publicadas pela ERSE em Dezembro do ano anterior) e os proveitos permitidos calculados com base em valores reais. Os desvios tarifários activos ou passivos são recuperados ou devolvidos através das tarifas de electricidade e gás aplicáveis aos clientes em períodos subsequentes. (ii) cujos resultados operacionais são regularmente revistos pelo principal responsável pela tomada de decisões operacionais do Grupo para efeitos da tomada de decisões sobre a imputação de recursos ao segmento e da avaliação do seu desempenho; e (iii) relativamente à qual esteja disponível informação financeira distinta. A classificação e mensuração dos activos regulatórios que consubstanciam activos financeiros nas demonstrações financeiras do Grupo EDP é efectuada de acordo com o modelo de negócio utilizado na sua gestão e as características dos fluxos de caixa contratuais (ver alínea e)). (i) que desenvolve actividades de negócio de que pode obter réditos e incorrer em gastos; O Decreto-Lei 87/2011 de 18 de Julho estabelece igualmente o direito incondicional dos operadores regulados do sector do gás natural à recuperação dos ajustamentos tarifários e respectivos encargos financeiros, independentemente da forma da sua liquidação futura, mantendo-se este direito em caso de insolvência ou cessação de actividade, consagrando a transmissibilidade a terceiros do direito ao recebimento dos ajustamentos tarifários. O Grupo EDP registou nos resultados do período, na rubrica de Receitas de vendas e serviços de energia e outros - Gás, os efeitos decorrentes do reconhecimento dos desvios tarifários por contrapartida da rubrica de Devedores e outros activos de actividade comerciais e Credores e outros passivos de actividades comerciais. O Decreto-Lei 165/2008 de 21 de Agosto veio confirmar o direito incondicional por parte dos operadores regulados do sector da electricidade à recuperação dos desvios tarifários enquadrando-os num regime idêntico ao do défice tarifário. Consequentemente, o Grupo EDP registou nos resultados do período na rubrica de Receitas de vendas e serviços de energia e outros - Energia e Acessos, os efeitos decorrentes do reconhecimento dos desvios tarifários por contrapartida da rubrica de Devedores e outros activos de actividades comerciais. De acordo com o referido Decreto-Lei, os ajustamentos tarifários apurados em cada ano que sejam devidos às empresas reguladas, mantêm-se mesmo em caso de insolvência ou cessação superveniente da actividade de cada uma das entidades, devendo a ERSE adoptar as medidas necessárias para assegurar que o titular desses direitos continua a recuperar os montantes em dívida até ao seu integral pagamento. No âmbito deste Decreto- Lei podem ainda as empresas reguladas ceder a terceiros, no todo ou em parte, o direito de receber os desvios tarifários, através das tarifas de energia eléctrica.

311 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 x) Licenças de CO2 e emissão de gases com efeito de estufa y) Demonstração dos Fluxos de Caixa z) Actividades de concessão do Grupo no âmbito da IFRIC 12 O Grupo detém licenças de emissão de CO2 para fazer face às emissões que resultam da sua actividade operacional e licenças para negociação. As licenças de CO2 e de emissão de gases com efeito de estufa detidas para consumo próprio são reconhecidas como um activo intangível, sendo valorizadas com base na cotação do mercado na data da operação. Os consumos são valorizados ao preço médio das licenças de emissão de CO2 detidas para os consumos daquele ano. Este modelo aplica-se quando a concessão inclui simultaneamente compromissos de remuneração garantidos pelo concedente e compromissos de remuneração dependentes do nível de utilização das infraestruturas da concessão. Modelo misto Este modelo é aplicável quando o operador tem o direito incondicional de receber determinadas quantias monetárias independentemente do nível de utilização das infraestruturas abrangidas pela concessão e resulta no registo de um activo financeiro, o qual é reconhecido ao custo amortizado. Este modelo é aplicável quando o operador, no âmbito da concessão, é remunerado em função do grau de utilização das infraestruturas (risco de procura) afectas à concessão e resulta no reconhecimento de um activo intangível. O Grupo classifica os juros e dividendos pagos como actividades de financiamento e os juros e os dividendos recebidos como actividades de investimento. As licenças detidas pelo Grupo para negociação são registadas como Inventários (ver alínea l)). A Demonstração dos Fluxos de Caixa é preparada segundo o método indirecto, através do qual são divulgados os recebimentos e pagamentos de caixa brutos em actividades operacionais, de investimento e de financiamento. Os activos intangíveis afectos a concessões são amortizados de acordo com a respectiva vida útil durante o período da concessão. As comparticipações recebidas de clientes relativas aos activos afectos a concessões são entregues ao Grupo a título definitivo e, portanto, não são reembolsáveis. Estas comparticipações são deduzidas ao valor dos activos afectos a cada concessão. Modelo do activo financeiro Modelo do activo intangível O Grupo aplica a IFRIC 12 aos contratos de concessão público-privados nos quais a entidade pública controla ou regula os serviços prestados através da utilização de determinadas infraestruturas bem como o preço dessa prestação e controla igualmente qualquer interesse residual significativo nessas infraestruturas. As infraestruturas enquadradas nestas concessões não são reconhecidas pelo Grupo como activos fixos tangíveis ou como activos sob direito de uso, uma vez que se considera que o operador não controla os activos, passando a ser reconhecidas de acordo com um dos seguintes modelos contabilísticos, dependendo do tipo de compromisso de remuneração do operador assumido pelo concedente no âmbito do contrato: O Grupo procede a testes de imparidade relativamente aos activos intangíveis afectos a concessões sempre que eventos ou circunstâncias indiciem que o valor contabilístico excede o valor recuperável, sendo a diferença, caso exista, reconhecida em resultados.

312 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 aa) Parcerias institucionais na América do Norte ab) Alienação de activos no âmbito da estratégia de "Asset Rotation" Os contratos de concessão actualmente em vigor no Grupo EDP enquadram-se, regra geral, no Modelo do Activo Intangível nas concessões de produção em regime especial de electricidade (PRE) em Portugal e no Modelo Misto, nomeadamente nas concessões de distribuição de electricidade em Portugal e no Brasil. Este passivo é reduzido pelo valor dos benefícios fiscais e pelas distribuições monetárias efectuadas aos parceiros institucionais durante o período contratual. O valor dos benefícios fiscais entregues, principalmente amortizações aceleradas e créditos fiscais ao investimento (ITC), é registado como proveito de parcerias institucionais numa base "pro-rata" pela vida útil dos projectos subjacentes e, a partir de 1 de Janeiro de 2021, de acordo com o período de recaptura de 5 anos, respectivamente (ver nota 8). Os créditos fiscais à produção (PTC) entregues são registados à medida que são gerados. Este passivo é acrescido de juro calculado tendo por base o montante em dívida e a taxa interna de retorno acordada. A estratégia de "Asset rotation" permite ao Grupo EDP estratificar o valor de um projecto por via de alienação com perda de controlo, reinvestindo o valor realizado noutros projectos que alavanquem um maior crescimento. Geralmente, o promotor vendedor permanece como fornecedor de manutenção. Os ganhos obtidos na alienação dos activos do negócio de electricidade no âmbito desta estratégia são reconhecidos na rubrica Outros proveitos. O controlo e gestão destes parques é da responsabilidade do Grupo EDP e encontram-se consolidados integralmente nestas demonstrações financeiras. Os instrumentos financeiros detidos pelos investidores institucionais e emitidos pelas parcerias representam instrumentos financeiros compostos na medida em que contêm características de um passivo financeiro e de um instrumento de capital próprio. O Grupo determinou que, nas datas de financiamento, o justo valor dos montantes iniciais é igual ao justo valor das responsabilidades pelo período e no valor que foi alocado ao capital próprio. Subsequentemente, estas responsabilidades são mensuradas ao custo amortizado. Após a "flip date", o investidor institucional mantém interesses não controláveis residuais pela duração da sua parceria na estrutura. Este interesse não controlável tem direito a dividendos que oscilam entre 2,5% e 10% e percentagens de alocação de proveitos que oscilam entre 5% e 10%. A EDPR NA detém uma opção de compra sobre as participações residuais dos investidores institucionais ao preço de mercado durante um período definido após a "flip date". Os interesses não controláveis após a "flip date" respeitam à porção de capital próprio atribuído aos investidores institucionais na "flip date". Esta quantia é reclassificada dos Capitais Próprios atribuíveis ao accionista maioritário para a rubrica de Interesses não controláveis no período em que a "flip date" ocorre. O Grupo estabelece parcerias com investidores institucionais na América do Norte por intermédio de acordos operacionais com empresas de responsabilidade limitada. Estas parcerias distribuem os fluxos de caixa gerados pelos parques eólicos e solares entre os investidores e a Empresa e distribui os benefícios fiscais, que incluem os créditos fiscais de produção (PTC), créditos fiscais ao investimento (ITC) e a depreciação acelerada, em grande medida aos investidores. O investidor institucional adquire os interesses nas parcerias societárias mediante adiantamentos de pagamentos efectuados na data de aquisição desses interesses. O montante destes pagamentos é estabelecido por forma a que os investidores obtenham, antecipadamente, determinadas taxas internas de retorno acordadas, desde a data em que procedem à aquisição dos interesses até ao final do período em que os créditos fiscais à produção são gerados. O retorno é calculado com base no valor do benefício total antecipado que o investidor institucional vai receber e inclui a utilização dos créditos fiscais à produção, o lucro/perda tributável alocável e os retornos de capital.

313 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 3. Normas contabilísticas e interpretações recentemente emitidas ● ● ● As alterações IFRS 16 – Rendas de concessão relacionadas com a Covid-19 após 30 de junho de 2021 foram emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB) em Março de 2021 e endossadas pela UE em 30 de Agosto de 2021. O Grupo adoptou antecipadamente estas alterações a partir de 1 de Janeiro de 2021; e IBOR ("Inter-bank offered rates") são taxas de juro de referência utilizadas em vários instrumentos financeiros, nomeadamente, empréstimos, depósitos ou instrumentos financeiros derivados. EURIBOR e LIBOR são exemplos deste tipo de taxas. As alterações às IFRS no âmbito da Reforma da taxa de juro de referência foram emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB) em duas fases, a Fase 1, associada a questões de pré-substituição, ou seja, questões anteriores à substituição de uma taxa de juro de referência e a Fase 2, associada às questões de substituição efectiva de uma taxa de juro de referência. As normas contabilísticas recentemente emitidas que entraram em vigor e que o Grupo aplicou na elaboração das suas demonstrações financeiras, sem impactos significativos, são as seguintes: Normas, alterações e interpretações emitidas efectivas para o Grupo Após a crise financeira, os reguladores globais identificaram a necessidade de substituir as taxas interbancárias oferecidas, devido ao facto destas se basearem menos em transacções observáveis em mercado e mais na opinião de especialistas, recomendando a substituição das mesmas por taxas isentas de risco. IFRS 16 (Alterada) - Rendas de concessão relacionadas com a Covid-19 após 30 de Junho de 2021. Devido a essas recomendações foi iniciada a transição de taxas interbancárias oferecidas (“IBOR”) para taxas isentas de risco (“RFR”). Neste sentido, várias IBOR estão a ser reformadas, tendo já sido anunciadas datas de fim: (i) LIBOR GBP – 31 de Dezembro de 2021; (ii) EONIA – 31 de Dezembro de 2021; e (iii) LIBOR USD – 30 de Junho de 2023. No que respeita à EURIBOR, após a reestruturação verificada em 2019, é expectável que a esta continue e não existem indicações de que irá ser substituída num futuro próximo. IFRS 4 (Alterada) - Diferimento das datas efectivas para aplicação de duas soluções opcionais (isenções temporárias para IFRS 9 e abordagem de sobreposição); No que respeita à Fase 1, as alterações entraram em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2020, sendo de aplicação retrospectiva. Estas alterações esclarecem que as entidades continuam a aplicar determinados requisitos de contabilidade de cobertura, assumindo que a taxa de juro de referência no qual os fluxos de caixa cobertos e os fluxos de caixa do instrumento de cobertura se baseiam, não será alterada como resultado desta reforma; e incluem um conjunto de isenções que se aplicam a todas as relações de cobertura do risco de taxa de juro que são afectadas pela reforma da taxa de juro de referência, deixando de ser aplicáveis quando: (i) deixe de existir incerteza quanto ao momento e ao montante dos fluxos de caixa subjacentes; ou (ii) a relação de cobertura termine. Alterações às normas IFRS 9, IFRS 7, IFRS 4 e IFRS 16 no âmbito da Reforma da taxa de juro de referência ("IBOR reform"): O Grupo EDP adoptou as alterações previstas para a Fase 1 com efeitos retrospectivos a 1 de Janeiro de 2020. A 31 de Dezembro de 2020, uma vez que não se encontravam ainda definidas taxas alternativas o Grupo EDP não reconheceu qualquer impacto nas suas demonstrações financeiras consolidadas. Devido ao número significativo de instrumentos financeiros detidos pelo Grupo EDP indexados a uma taxa de juro de referência, o Grupo EDP constituiu um grupo de trabalho para a análise dos impactos da IBOR Reform nas suas diferentes fases, envolvendo as Direcções Financeiras e de Risco do Grupo EDP.

314 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 No que respeita à Fase 2, as alterações entraram em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2021, sendo de aplicação retrospectiva. Estas alterações esclarecem essencialmente: (i) os impactos ao nível da contabilidade de cobertura quando as isenções da Fase 1 deixem de ser aplicáveis; (ii) o momento em que deve ser actualizada a base para determinar os fluxos de caixa contratuais exigidos para instrumentos financeiros mensurados ao justo valor; e (iii) os impactos na mensuração dos passivos de locação quando exista uma alteração na base para determinação dos respectivos fluxos de caixa contratuais decorrente desta reforma. Em suma, de acordo com o levantamento efectuado foram identificadas as seguintes categorias de activos e passivos potencialmente sujeitos à aplicação de uma taxa de juro de referência: Caixa e equivalentes de caixa, Contas a receber, Desvios e défices tarifários, Valor a receber no âmbito da IFRIC 12, Passivos de locação, Dívida financeira, Valores a pagar no âmbito de parcerias institucionais na América do Norte e Instrumentos financeiros derivados. Da análise efectuada, conclui-se que apenas seriam impactadas por esta reforma as seguintes categorias: Caixa e equivalentes de caixa, dívida financeira e instrumentos financeiros derivados. É de salientar que parte significativa da Divida financeira do Grupo EDP está a ser remunerada a taxas de juro fixas e por isso sem exposição à alteração das taxas de juro de referência. Relativamente aos instrumentos financeiros mensurados ao custo amortizado, o impacto é reflectido no ajuste da respectiva taxa de juro efectiva, não havendo lugar ao reconhecimento de qualquer ganho ou perda. Relativamente às taxas LIBOR USD (data de fim anunciada é 30 de Junho de 2023) e EURIBOR (não é expectável a sua substituição num futuro próximo), o Grupo não efectuou, até à data de 31 de Dezembro de 2021, quaisquer alterações nos seus contratos, encontrando-se a monitorizar as relações contratuais que serão potencialmente afectadas por esta reforma por forma a promover a transição para os novos indexantes em linha com o mercado. Aquando da actualização das relações de cobertura existentes, o valor acumulado na reserva de cobertura de fluxos de caixa é considerado com base na nova taxa de referência. No caso de descontinuação de cobertura, quando a taxa de juro de referência na qual os fluxos de caixa futuros cobertos foram baseados é alterada conforme exigido pela reforma, o valor acumulado na reserva de cobertura de fluxos de caixa também é considerado com base na taxa de referência alternativa para o propósito de avaliar se ainda se espera que os fluxos de caixa futuros cobertos ocorram. Durante o ano de 2021, não foram efectuadas alterações às relações e documentações de cobertura decorrentes de alterações nas taxas de juro de referência. O Grupo EDP adoptou, retrospectivamente, as alterações previstas para a Fase 2 a 1 de Janeiro de 2021. No âmbito da aplicação desta fase e relativamente à contabilidade de cobertura, o Grupo EDP apenas procedeu à actualização da documentação das relações de cobertura existentes, quando uma destas situações se verificou: (i) designação de uma taxa de referência alternativa (especificada contratualmente ou não) como um risco coberto; (ii) alteração da descrição do item coberto, incluindo a descrição da parte designada dos fluxos de caixa ou do justo valor a ser coberto; ou (iii) alteração da descrição do instrumento de cobertura. No caso dos passivos de locação, não foram identificados contratos cuja base para determinação dos fluxos de caixa contratuais tenha sido alterada decorrente desta reforma. Dado o fim anunciado das taxas LIBOR GBP e EONIA a 31 de Dezembro de 2021, o Grupo procedeu ao levantamento das relações contratuais com indexação a essas taxas tendo, ao longo do ano, procedido à substituição gradual das mesmas nos seus contratos, por taxas isentas de risco, de que são exemplos a taxa SONIA e €STER.

315 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Milhares de Euros LIBOR USD CAD CDOR EURIBOR Outras Total Caixa e equivalentes de caixa 46.697 - - 3.175.712 3.222.409 Depósitos colaterais associados à dívida financeira - - 1.866 48.209 50.075 Dívida financeira 203.309 155.411 116.760 16.342.456 16.817.936 Instrumentos financeiros derivados (nocional): "Swaps" taxa de juro Cobertura de fluxos de caixa 86.437 123.812 64.920 13.763 288.932 Cobertura de justo valor - - 1.457.859 - 1.457.859 Negociação - - 313.197 190.171 503.368 "Swaps" taxa de juro e moeda Cobertura de justo valor 80.891 - 410.314 - 491.205 Cobertura de "net investment" - 91.378 - 1.609.918 1.701.296 Negociação - - - 297.617 297.617 ● ● ● ● ● ● ● ● ● IAS 1 (Alterada) - Divulgação de políticas contabilísticas; Taxas de juro sujeitas à reforma A coluna Outras inclui os valores sujeitos a outras taxas variáveis que não incluidas na reforma ou valores a taxa fixa. IFRS 17 - Contratos de seguro (e alterações relacionadas com a aplicação inicial e informação comparativa); IAS 37 (Alterada) - Contratos onerosos – custos de cumprir com um contrato; IFRS 3 (Alterada) - Referência à Estrutura conceptual; As normas, alterações e interpretações emitidas, mas ainda não efectivas para o Grupo (cuja data efectiva de aplicação ainda não ocorreu ou, independentemente da data efectiva de aplicação, ainda não foram endossadas pela União Europeia), para as quais não se estimam impactos significativos, são as seguintes: Normas, alterações e interpretações emitidas mas ainda não efectivas para o Grupo As IFRS requerem que sejam efectuados julgamentos e estimativas no âmbito da tomada de decisão sobre alguns tratamentos contabilísticos com impactos nos valores reportados no total do activo, passivo, capital próprio, custos e proveitos. Os efeitos reais podem diferir das estimativas e julgamentos efectuados, nomeadamente no que se refere ao efeito dos custos e proveitos reais. Ciclo anual de melhorias (2018-2020); IAS 16 (Alterada) - Rendimentos obtidos antes da entrada em funcionamento; As principais estimativas contabilísticas e julgamentos utilizados na aplicação dos princípios contabilísticos pelo Grupo são discutidas nesta nota com o objectivo de melhorar o entendimento de como a sua aplicação afecta os resultados reportados pelo Grupo e a sua divulgação. Uma descrição alargada das principais políticas contabilísticas utilizadas pelo Grupo é apresentada na nota 2 - Políticas contabilísticas. IAS 8 (Alterada) - Definição de estimativas contabilísticas; e IAS 1 (Alterada) - Classificação de Passivos como Correntes ou Não Correntes; IAS 12 (Alterada) - Imposto diferido relacionado com activos e passivos que resultam de uma transacção única ("Single Transaction"). Assim, e com referência a 31 de Dezembro de 2021, a exposição do Grupo EDP às taxas de juro de referência IBOR é a seguinte (os instrumentos financeiros derivados são apresentados pelo valor nocional enquanto que os restantes instrumentos são apresentados pelo seu valor líquido contabilístico): 4. Principais estimativas e julgamentos utilizados na elaboração das demonstrações financeiras

316 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 A exploração da RND, que integra a rede de AT e MT, é exercida mediante a atribuição de concessão de serviço público pelo Estado Português. Por outro lado, o direito de distribuir energia eléctrica em BT está atribuído aos municípios de Portugal Continental. A legislação que define as bases de cada uma das concessões estabelece que a propriedade ou posse dos bens afectos às concessões revertem para os concedentes no final do período das respectivas concessões. Estabelece ainda que em troca dos bens revertidos aos concedentes, quer o Estado quer os municípios, pagarão uma indemnização correspondente ao valor contabilístico dos bens afectos à concessão, líquido de amortizações, comparticipações financeiras e subsídios a fundo perdido. Por conseguinte, o valor residual estimado dos activos no final de cada concessão constitui um activo financeiro e a restante componente do justo valor dos activos da concessão constitui um activo intangível a amortizar de acordo com a respectiva vida útil. Desta forma, a data de fim de cada uma das concessões é um dos principais pressupostos para a determinação do valor do activo financeiro e do activo intangível. A rubrica Valores a receber por concessões - IFRIC 12, refere-se ao activo financeiro a receber pelas empresas do Grupo EDP que exploram infraestruturas no âmbito de contratos de concessões e decorre do direito incondicional ao seu recebimento independentemente do nível de utilização das infraestruturas abrangidas pela concessão. Nestas inclui-se a E-Redes – Distribuição de Eletricidade, S.A. enquanto concessionária da Rede Nacional de Distribuição (RND), que compreende a rede em média e alta tensões (MT e AT), e das redes de distribuição em baixa tensão (BT), sendo estas concessões exercidas em exclusivo mediante contratos de concessão de serviço público. Em Maio de 2017 foi aprovada a Lei 31/2017 que define os princípios e regras gerais relativos à organização dos procedimentos de concurso público para a atribuição, por contrato, de concessões destinadas ao exercício da exploração das redes municipais de distribuição em BT, no território continental português. Esta Lei prevê o lançamento simultâneo em 2019 dos procedimentos de concurso público para todos os municípios que não optarem pela gestão directa da actividade de distribuição de energia eléctrica, assim como os municípios cujos actuais contratos de concessão que tenham atingido o seu termo antes de 2019, e que não optem pela gestão directa, deverão celebrar um acordo escrito com a extensão do prazo de duração das respectivas concessões até à entrada em vigor dos novos contratos de concessão. As decisões de adjudicação serão tomadas pelos municípios ou pela entidade intermunicipal da área territorial adstrita ao procedimento concursal. O novo Decreto-Lei 15/22, de Janeiro 2022, prevê que a coordenação da operação das redes de distribuição continuará a ser assegurada nos termos das actuais concessões até ao início de funções do gestor integrado das redes de distribuição. Activo financeiro associado aos contratos de concessão de infraestruturas em Portugal É assim expectável que esta legislação, e o processo concursal para renovação das concessões, possam ter um impacto significativo no valor do activo financeiro e intangível da E-Redes – Distribuição de Eletricidade, S.A., nomeadamente através da antecipação do término das concessões que actualmente se estendem após 2019. Contudo, a esta data não é possível ainda prever qual a data fim dos contratos de concessão actualmente em vigor, na medida em que o processo de concurso público ainda se encontra em fase inicial, com a realização de estudos e regulamentação. Com referência a 31 de Dezembro de 2021, o activo financeiro e o activo intangível foram determinados com base nas datas fim de cada um dos contratos actualmente em vigor e não considera nenhuma alteração decorrente da referida legislação. A utilização de diferentes pressupostos poderia resultar em diferentes valores de activos financeiros e intangíveis, com o consequente impacto na Demonstração da Posição Financeira (ver nota 26). Considerando que em muitas situações existem alternativas ao tratamento contabilístico adoptado pelo Grupo EDP, os resultados reportados poderiam ser diferentes caso um tratamento diferente tivesse sido escolhido. O Conselho de Administração Executivo considera que as escolhas efectuadas são apropriadas e que as demonstrações financeiras apresentam de forma adequada as operações do Grupo em todos os aspectos materialmente relevantes.

317 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 O Grupo revê com uma periodicidade anual os pressupostos que estão na base do julgamento da existência ou não de imparidade no "goodwill" resultante das aquisições de participações em empresas subsidiárias. Os pressupostos utilizados são sensíveis a alterações dos indicadores macro-económicos e aos pressupostos do negócio utilizados pela gestão. O investimento financeiro em subsidiárias e em empresas associadas, em base individual, é testado sempre que existam circunstâncias que indiciem a existência de imparidade. Em 2012, foi publicada no Brasil a Medida Provisória n.º 579/12, entretanto convertida na Lei n.º 12.783/13, que determina que o valor da indemnização a pagar pelo poder concedente às empresas distribuidoras pelos activos não amortizados no final da concessão, deverá ser determinado tendo por base o valor novo de reposição (VNR). A variação do valor indemnizável encontra- se registada por contrapartida de Receitas de vendas e serviços de energia e outros. Este valor corresponde à diferença entre o valor residual dos activos no final da concessão determinado com base no valor novo de reposição e o valor residual determinado com base no custo histórico. Imparidade dos activos de longo prazo e "Goodwill" Mensuração do Justo valor dos instrumentos financeiros Os activos fixos tangíveis e intangíveis são revistos para efeitos de imparidade sempre que existam factos ou circunstâncias que indiciem que o seu valor líquido poderá não ser recuperável. Redefinição das vidas úteis dos activos Consequentemente, a utilização de diferentes metodologias e de diferentes pressupostos ou julgamentos na aplicação de determinado modelo poderiam originar resultados financeiros diferentes daqueles reportados. Classificação do Justo valor dos instrumentos financeiros Mensuração dos activos financeiros afectos à IFRIC 12 no Brasil A ANEEL revê o VNR, através de relatório de avaliação da Base de Remuneração Regulatória, a cada três anos para a EDP Espírito Santo e a cada quatro anos para a EDP São Paulo, conforme estabelecido nos contratos de concessão. Entre estes períodos de avaliação as empresas distribuidoras utilizam a sua melhor estimativa para o VNR. A utilização de diferentes pressupostos poderia resultar em diferentes valores de activos financeiros, com o consequente impacto na Demonstração da Posição Financeira (ver nota 26). O justo valor é baseado em cotações de mercado, quando disponíveis. Na ausência de cotação de mercado, o justo valor é determinado com base na utilização de preços de transacções recentes, semelhantes e realizadas em condições de mercado, ou determinado por entidades externas, ou com base em metodologias de avaliação, suportadas em técnicas de fluxos de caixa futuros descontados, considerando as condições de mercado, o valor temporal, a curva de rentabilidade e factores de volatilidade. Estas metodologias podem requerer a utilização de pressupostos ou julgamentos na determinação do justo valor. A classificação de instrumentos financeiros como instrumentos de dívida ou de capital envolve julgamento na interpretação de cláusulas contratuais e na avaliação sobre a existência de obrigação contratual de entregar caixa ou outro activo financeiro. O Grupo revê anualmente a razoabilidade das vidas úteis dos activos utilizados na determinação das taxas de amortização dos activos afectos à actividade. Sempre que aplicável, o Grupo altera prospectivamente a taxa de amortização do período com base na revisão realizada. Considerando as incertezas quanto ao valor de recuperação do valor líquido dos activos fixos tangíveis, intangíveis e do "goodwill" pelo facto de se basearem na melhor informação disponível à data, as alterações dos pressupostos poderiam resultar em impactos na determinação do nível de imparidade e, consequentemente, nos resultados (ver notas 12 e 19).

318 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Ajustamentos tarifários Vida útil dos activos de produção - Produtor independente de energia hidroeléctrica no Brasil Brasil O Grupo EDP reconhece activos sob direito de uso e passivos de locação sempre que o contrato preveja o direito de controlar a utilização de um activo identificável durante um certo período de tempo, em troca de uma retribuição. Para aferir quanto à existência de controlo sobre a utilização de uma activo identificável, o Grupo avalia se: i) o contrato envolve o uso de um activo identificável; ii) tem o direito de obter substancialmente todos os benefícios económicos do uso do activo durante o período de locação; e iii) tem o direito de controlar o uso do activo. A análise dos contratos de arrendamento, nomeadamente no que respeita às opções de cancelamento e renovação previstas nos contratos e na determinação da taxa incremental de financiamento a aplicar para cada portfólio de locações identificado requer a utilização de julgamentos pelo Grupo EDP (ver notas 17 e 39). Em 25 de Novembro de 2014, a ANEEL efectuou adendas aos contratos de concessão das empresas de distribuição de energia eléctrica brasileiras para reduzir incertezas relevantes quanto ao reconhecimento e à realização dos activos/passivos regulatórios que existiam desde 2010, ano em que as IFRS foram adoptadas no Brasil. Como consequência, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) emitiu, em 28 de Novembro de 2014, o OCPC 08 ("Reconhecimento de Determinados Activos e Passivos nos Relatórios Contábil-Financeiros de Propósito Geral das Distribuidoras de Energia Eléctrica") que determina como registar estes activos/passivos regulatórios nas Demonstrações Financeiras. Os ajustamentos tarifários em Portugal (desvios e défices tarifários) representam a diferença entre os custos e os proveitos do Sistema Nacional de Electricidade (SNE), estimados no início de cada período para efeitos de cálculo da tarifa, e os custos e proveitos reais do SNE apurados no final de cada período. Os ajustamentos tarifários activos ou passivos são recuperados ou devolvidos através das tarifas de electricidade aplicáveis aos clientes em períodos subsequentes. Portugal O Decreto-Lei nº 237-B/2006, de 19 de Dezembro, e o Decreto-Lei n.º 165/2008 de 21 de Agosto, estabeleceram o direito incondicional por parte dos operadores regulados do sector eléctrico à recuperação ou devolução dos ajustamentos tarifários e respectivos encargos financeiros, independentemente da forma da sua liquidação futura, mantendo-se este direito em caso de insolvência ou cessação de actividade. Adicionalmente, a referida legislação consagra a transmissibilidade a terceiros do direito ao recebimento dos ajustamentos tarifários, pelo que no âmbito da legislação em vigor as empresas reguladas podem ceder a terceiros, no todo ou em parte, o direito a receber através das tarifas de electricidade, os ajustamentos tarifários. De acordo com a política contabilística em vigor, o Grupo EDP regista na rubrica Receitas de vendas e serviços de energia e outros - Energia eléctrica e Acessos, os efeitos decorrentes do reconhecimento dos ajustamentos tarifários do sector eléctrico, por contrapartida das rubricas Devedores e outros activos de actividades comerciais e Credores e outros passivos de actividades comerciais. Os activos de produção de energia hidroeléctrica em regime de produtor independente no Brasil são amortizados pelo seu prazo estimado de vida útil, considerando os factos e circunstâncias existentes na data de preparação das demonstrações financeiras que incluem, entre outros, as melhores expectativas da EDP sobre a vida útil dos respectivos activos, que são consistentes com as vidas úteis definidas pelo Regulador (ANEEL) e os pareceres jurídicos, técnicos externos e os respectivos valores residuais indemnizáveis previstos contratualmente no final de cada concessão. O prazo remanescente de amortização e os valores indemnizáveis no final das concessões poderão ser influenciados por quaisquer alterações no Quadro Regulatório no Brasil (ver nota 16). Desta forma, em 10 de Dezembro de 2014, a EDP Brasil assinou o Quarto e Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, onde ficou estabelecido que, no caso da extinção, os saldos remanescentes de eventual insuficiência de recolhimento ou ressarcimento de tarifa (activos ou passivos), serão considerados no apuramento da indemnização, com base nos regulamentos pré-estabelecidos pelo regulador. Passivos de locação

319 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 A EDP considera existirem obrigações legais, contratuais ou construtivas relativamente ao desmantelamento e descomissionamento de activos fixos tangíveis afectos à actividade de produção de energia. O Grupo constitui provisões de acordo com as respectivas obrigações existentes para fazer face ao valor presente das respectivas despesas estimadas com a reposição dos respectivos locais e terrenos onde se encontram localizados os centros electroprodutores. Para efeitos do cálculo das referidas provisões, o Grupo EDP determina o valor presente das respectivas responsabilidades futuras. Provisões para desmantelamento e descomissionamento de centros electroprodutores Pensões e outros benefícios a empregados A consideração de outros pressupostos e julgamentos poderiam originar resultados financeiros diferentes daqueles que foram considerados (ver nota 36). O Grupo encontra-se sujeito ao pagamento de impostos sobre os lucros em diversas jurisdições. A determinação do montante global de impostos sobre os lucros requer determinadas interpretações e julgamentos. Reconhecimento do rédito Existem diversas transacções e cálculos para os quais a determinação do valor final do imposto a pagar é incerto durante o ciclo normal dos negócios. Quanto ao tratamento fiscal a seguir com a adopção de novas normas contabilísticas, é entendimento do Grupo que o tratamento fiscal segue, geralmente, o tratamento contabilístico e, portanto, não foram efectuados ajustes fiscais significativos na contabilidade decorrentes da entrada em vigor das novas normas. Outras interpretações e julgamentos poderiam resultar num nível diferente dos impostos sobre os lucros, correntes e diferidos, reconhecidos no período (ver nota 14). A determinação das responsabilidades por pensões de reforma e outros benefícios aos empregados requer a utilização de pressupostos, incluindo a utilização de projecções actuariais, taxas de rentabilidade estimada dos investimentos, taxas de desconto e de crescimento das pensões e salários e outros factores que podem ter impacto nos custos e nas responsabilidades dos planos de pensões, dos planos de cuidados médicos e nos outros benefícios. As alterações a estes pressupostos poderiam ter um impacto significativo nos valores determinados (ver nota 35). Impostos sobre os lucros A EDP considera, com base na legislação referida acima (Portugal e Brasil), que se encontram reunidas as condições de reconhecimento dos desvios e défices tarifários como valores a receber e a pagar, registados por contrapartida dos resultados do período (ver notas 7, 26 e 38). A utilização de diferentes estimativas e pressupostos poderiam resultar num nível diferente de rédito e, consequentemente, em diferentes impactos nos resultados (ver nota 7). Os proveitos das vendas de energia são reconhecidos quando as facturas mensais são emitidas, baseadas em contagens reais de consumo ou em consumos estimados baseados nos dados históricos de cada consumidor. O rédito relativo a energia a facturar, por consumos ocorridos e não lidos até à data do balanço, é registado com base em estimativas, que consideram factores como médias de consumo verificadas em períodos anteriores e as análises relativas ao balanço energético da actividade desenvolvida. Entidades incluídas no perímetro de consolidação Para determinação das entidades a incluir no perímetro de consolidação, o Grupo avalia em que medida está exposto, ou tem direito, à variabilidade nos retornos provenientes do seu envolvimento com essa entidade e possa apoderar-se dos mesmos através do poder que detém sobre essa entidade (controlo de facto).

320 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Mensuração do justo valor da retribuição contingente ("contingent consideration") A retribuição contingente, proveniente de uma combinação de negócios ou da venda de uma participação financeira, é mensurada ao justo valor na data da transacção. A retribuição contingente é subsequentemente remensurada ao justo valor a cada data de reporte. O justo valor é baseado em fluxos de caixa descontados. Os principais pressupostos consideram a probabilidade de atingir cada objectivo e o factor de desconto e correspondem às melhores estimativas da gestão em cada data do reporte. Alterações nos pressupostos utilizados poderiam ter impactos significativos nos valores de retribuição contingente a receber ou a pagar reconhecidos nas demonstrações financeiras (ver notas 27 e 39). Aquisição de activos fora do âmbito da IFRS 3 Concentrações de actividades empresariais Outros pressupostos e julgamentos poderiam levar a que o perímetro de consolidação do Grupo fosse diferente, com impacto directo nas demonstrações financeiras consolidadas (ver nota 6). A determinação do justo valor dos activos adquiridos e dos passivos assumidos é efectuada internamente ou com recurso a avaliadores externos independentes, utilizando como base o método de fluxos de caixa descontados, o custo de reposição a novo ou outras técnicas de determinação do justo valor, as quais assentem na utilização de pressupostos incluindo indicadores macroeconómicos, como taxas de inflação, taxas de juro, taxas de câmbio, taxas de desconto, preços de venda e compra de energia, custo de matérias primas, estimativas de produção e projecções do negócio. Consequentemente, a determinação dos justos valores e do "goodwill" ou de ganhos resultantes de compras a baixo preço está sujeita a diversos pressupostos e julgamentos, pelo que alterações poderiam resultar em diferentes impactos nos resultados (ver nota 49). De modo a avaliar se a aquisição de um activo ou grupo de activos cumpre com a definição de negócio nos termos da IFRS 3, o Grupo identifica os elementos da entidade adquirida (inputs, processos e outputs), avalia a sua capacidade de gerar outputs (para poder ser enquadrável como um negócio, este deve, no mínimo, conter um input e um processo substantivo) e, por fim, avalia a capacidade dos participantes de mercado poderem continuar a gerar outputs (conduzindo as actividades como um negócio). Perante um conjunto integrado de actividades que se encontra numa fase inicial de desenvolvimento e que ainda não se encontra a gerar outputs, o Grupo considera outros factores, tais como: (i) verificar se as actividades planeadas já foram iniciadas; (ii) confirmar se já existem empregados, propriedade intelectual e outros inputs e processos; (iii) aferir se já se encontra em curso um plano para geração de outputs; e/ou (iv) verificar se é possível obter acesso aos clientes que irão adquirir os outputs a gerar. Regra geral, uma entidade que se encontre numa fase inicial de desenvolvimento, mas que tenha funcionários capazes de desenvolver outputs é enquadrada como um negócio. Neste sentido, o Grupo considera que a IFRS 3 não é aplicável quando não existem outputs à data de aquisição por se tratar de uma entidade que se encontra numa fase inicial de desenvolvimento e por não ter sido adquirido qualquer processo considerado substantivo. Assim, a aquisição de um activo ou grupo de activos que não preencha as condições para ser considerado um negócio, é contabilizada como uma aquisição de uma empresa fora do âmbito da IFRS 3. Nos termos da IFRS 3 ("Business Combination"), numa concentração de actividades empresariais, a adquirente deve reconhecer e mensurar nas demonstrações financeiras consolidadas os activos adquiridos e os passivos assumidos ao justo valor à data de aquisição. A diferença entre o preço de aquisição e o justo valor dos activos e passivos adquiridos origina o reconhecimento de um "goodwill" ou de um ganho resultante de uma compra a baixo preço ("bargain purchase"). Esta avaliação requer a utilização de julgamentos e pressupostos para determinar em que medida o Grupo está exposto à variabilidade do retorno e tem a capacidade de se apropriar desse retorno através do controlo sobre a participada.

321 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 a) b) i) Compensação do Equilíbrio Contratual - Revisibilidade Anual Quanto à homologação da revisibilidade de 2014, o facto de não terem sido considerados no cálculo dessa revisibilidade os custos suportados com a Tarifa Social e com a CESE. Neste sentido, foi elaborado o relatório com o cálculo do Ajustamento Final dos CMEC, preparado pela Equipa de Trabalho, cumprindo a metodologia de cálculo que se encontra detalhada no Decreto-Lei n.º 240/2004, de 27 de Dezembro. Os montantes apurados pela referida equipa, e que foram presentes à ERSE, situam-se num intervalo entre 256,5 e 271 milhões de Euros. Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual - CMEC Os montantes das revisibilidades relativos aos anos de 2007 a 2014 foram determinados e homologados pelo membro do Governo responsável pela área da energia, tendo a EDP Produção impugnado: Quanto à homologação das revisibilidades de 2011 e 2012, o facto de não terem sido considerados no cálculo dessas revisibilidades os custos suportados com a Tarifa Social; e O cálculo do Ajustamento Final dos CMEC é efectuado de acordo com o estabelecido no n.º 7, do artigo 3.º, e do Anexo IV do Decreto-Lei n.º 240/2004, de 27 de Dezembro. O Orçamento de Estado para 2017 (Lei n.º 42/2016, de 28 de Dezembro) determinou, no artigo 170.º, que o montante de Ajustamento Final é apurado e fundamentado em estudo elaborado e apresentado pela ERSE. Esta entidade contou com o apoio técnico da EDP Produção e da REN (Equipa de Trabalho), constituída nos termos legais. Relativamente à revisibilidade relativa ao ano de 2015, esta foi objecto de homologação no dia 20 de Outubro de 2020 por parte do membro do Governo responsável pela área da energia, no valor de 62,7 milhões de Euros, após dedução de um montante de 72,9 milhões de Euros - relativo à alegada sobrecompensação obtida pelas centrais abrangidas pelo regime dos CMEC no âmbito da sua participação no mercado de serviços de sistema no período entre 2009 e o primeiro trimestre de 2014 (ver secção Serviços de Sistema). A EDP Produção procedeu à impugnação do Despacho de homologação da revisibilidade anual relativa ao ano de 2015 no dia 19 de Janeiro de 2021, por não se rever no pressuposto de existência de sobrecompensação no âmbito da sua actuação no mercado de serviços de sistemas, entre 2009 e 2014 e, consequentemente, não concordar com a dedução do valor subjacente (72,9 milhões de Euros) naquela revisibilidade. Note-se, aliás, que a EDP Produção já contestou a imposição de coima da Autoridade da Concorrência sobre matéria do mesmo âmbito. A impugnação abrangeu ainda a não consideração dos valores de Tarifa Social e CESE pagos pelas centrais a operar sob o regime de CMEC e também a não homologação das revisibilidades anuais de 2016 a 2017, que ainda aguardam a respectiva homologação pelo membro do Governo responsável pela área da energia. Durante o período I (2007/2017) do mecanismo de CMEC, e conforme previsto no Decreto-Lei n.º 240/2004, foi realizado um acerto com periodicidade anual (revisibilidade anual) que resultou no apuramento de desvios, positivos ou negativos, verificados entre as estimativas efectuadas para o cálculo do CMEC inicial e os valores que resultariam de uma actuação teoricamente eficiente, conforme pressupostos definidos no modelo Valorágua e utilizando parâmetros verificados nesse modelo. Em 2014, o Despacho n.º 4694/2014, de 1 de Abril, veio alterar os procedimentos a seguir no cálculo da revisibilidade anual no que respeita à consideração das receitas obtidas no mercado de serviços de sistema (banda de regulação secundária) pelas centrais abrangidas pelo mecanismo de CMEC. A aprovação em 2004 do Decreto-Lei n.º 240/2004, de 27 de Dezembro, determinou a cessação antecipada dos Contratos de Aquisição de Energia (CAE), e a adopção de um mecanismo de manutenção do equilíbrio contratual (CMEC), ao qual a EDP Produção se vinculou na sequência da assinatura dos Acordos de Cessação em 27 de Janeiro de 2005, homologados pelo membro do Governo competente (Despacho n.º 4672/2005, de 4 de Março). Os CMEC compreendem três tipos de compensações: compensação inicial, ajustamento (ou revisibilidade) anual e ajustamento final. ii) Compensação do Equilíbrio Contratual - Ajustamento Final

322 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 O montante a pagar deveria considerar, por um lado, a estimativa do impacto que eventos extra-mercado verificados na União Europeia (como as referidas alterações fiscais espanholas) teriam no preço de mercado grossista ibérico e, por outro lado, a existência de eventos extra-mercado nacionais que afectassem a competitividade dos produtores de electricidade a operar em território Português. Desta forma, obter-se-ia uma medida da vantagem competitiva líquida de que os produtores a operar em Portugal alegadamente usufruiriam. No final de Setembro de 2017, a ERSE apresentou ao Governo o estudo sobre o cálculo do Ajustamento Final dos CMEC com um valor de 154 milhões de Euros, que foi provisoriamente incorporado no Documento de Tarifas e Preços para 2018. Considerando que o acto administrativo contido no Despacho de homologação do SEE de 25 de Abril de 2018 carece de fundamento técnico, económico e legal, e que, em particular, não aplica a metodologia de cálculo constante do Decreto-Lei n.º 240/2004, de 27 de Dezembro, e que levaria à determinação de um montante próximo daquele que foi apurado pela Equipa de Trabalho, em 3 de Setembro de 2018, a EDP Produção contestou-o administrativamente. Através do Despacho n.º 7557-A/2017, de 25 de Agosto, foi revogado o conteúdo integral do Despacho n.º 11566-A/2015 (que definiu os parâmetros para apuramento da fórmula do valor a pagar por parte de cada um dos centros electroprodutores abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74/2013, de 4 de Junho, por cada MWh injectado na rede), devendo a ERSE, ouvida a DGEG, apresentar propostas para a definição dos valores dos parâmetros, bem como apresentar proposta dos termos de referência do novo estudo. Nas demonstrações financeiras de 31 de Dezembro de 2017, a EDP reflectiu a sua melhor estimativa do Ajustamento Final CMEC, tendo registado um activo de 256,5 milhões de Euros por contrapartida de proveitos diferidos com base na metodologia fixada para o efeito no Decreto-Lei nº 240/2004, de 27 de Dezembro, e nos pareceres jurídicos entretanto obtidos sobre esse entendimento. No âmbito da regulamentação deste mecanismo – genericamente designado por "Clawback" –, o Despacho n.º 11566-A/2015, de 3 de Outubro, aprovou a Tarifa Social e a CESE como eventos extra-mercado que deveriam ser considerados desvantagens competitivas dos produtores a operar em Portugal. Nos termos do referido diploma e da respectiva regulamentação, para repor o referido equilíbrio, as centrais a operar em regime de mercado situadas em Portugal, e que não se encontrassem abrangidas pelo regime CAE ou CMEC, deveriam pagar ao Sistema um montante por MWh produzido. Na sequência de alterações fiscais ocorridas em Espanha que afectaram os produtores de electricidade a operar naquele País, foi aprovado em Portugal o Decreto-Lei n.º 74/2013, de 4 de Junho, que visava a reposição do equilíbrio concorrencial entre os produtores de electricidade localizados em Portugal e os produtores a operar no espaço Europeu. Em 3 de Maio de 2018, a EDP tomou conhecimento (através de carta da DGEG) do Despacho do Senhor Secretário de Estado da Energia (SEE) de 25 de Abril de 2018, que homologou o valor referente ao Ajustamento Final conforme proposto pela ERSE, no montante de 154 milhões de Euros. A EDP reflectiu esta realidade nas suas demonstrações financeiras de 31 de Dezembro de 2018, reconhecendo uma provisão pela diferença dos valores do ajustamento final já reconhecidos nos resultados do Grupo. A 31 de Dezembro de 2021, a EDP mantém a provisão nas suas contas (ver nota 36). "Clawback" - Mecanismo regulatório tendente a assegurar o equilíbrio da concorrência no mercado grossista de electricidade em Portugal

323 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 - Foi aprovado o Despacho nº 895/2019, de 23 de Janeiro, que estabeleceu a suspensão do “Clawback" pelo período de 6 meses a contar de 1 de Outubro de 2018; - O Documento de Tarifas e Preços para 2019, publicado a 17 de Dezembro de 2018, estimou um valor a pagar a título de “Clawback" de 4,18€/MWh, a aplicar após o termo do período de suspensão (mais concretamente a partir de 6 de Abril de 2019); Na sequência da suspensão temporária do imposto sobre a produção de energia eléctrica em Espanha: A 5 de Outubro de 2018, o legislador espanhol, através das disposições adicionais sexta e sétima do artigo 21º do Real Decreto- Ley 15/2018, suspendeu o imposto de 7% sobre a produção de energia eléctrica, aprovado em 2012, por um período de seis meses, período este que decorreu entre o início de Outubro de 2018 e o final de Março de 2019. A suspensão deste imposto correspondeu à suspensão do evento extramercado verificado na União Europeia e considerado para efeitos da determinação do valor do “Clawback" . Posteriormente, o Despacho n.º 9371/2017, de 24 de Outubro, considerou parcialmente nulo o Despacho n.º 11566-A/2015 em relação às decisões contidas nos seus n.ºs 11 e 12 (consideração dos custos associados à CESE e Tarifa Social no preço unitário) e solicitou à ERSE a ponderação, no cálculo da tarifa Uso Global de Sistema (UGS) de 2018, da recuperação, em benefício das tarifas pagas pelos consumidores, dos montantes alegadamente indevidos nelas incluídas nos anos anteriores (2016 e 2017). O Despacho n.º 9955/2017, de 17 de Novembro, definiu, por sua vez, um novo valor para a estimativa do impacto dos efeitos extra-mercado verificados na União Europeia no preço de mercado - 4,75 €/MWh, com efeitos retroactivos a 24 de Agosto. Na sequência destes Despachos, o Documento de Tarifas e Preços para 2018 incluiu um valor de “Clawback" a devolver às tarifas de cerca de 90 milhões de Euros, que incorporou as centrais CMEC e as produções estimadas. A EDP Produção considera, tendo por base a sua interpretação da legislação e os pareceres jurídicos entretanto obtidos, que o regime do Decreto-Lei n.º 74/2013, de 4 de Junho, tem o propósito de restabelecer uma situação de equilíbrio concorrencial entre produtores a operar em território Português e os seus congéneres a operar noutros países Europeus, o que implica considerar como eventos extra-mercado, tanto os tributos que onerem apenas os produtores localizados fora de Portugal (e em particular Espanha), como aqueles que recaiam exclusivamente sobre os produtores localizados em Portugal, onerando-os. Neste sentido, entende a EDP Produção que os Despachos n.º 9371/2017 e n.º 9955/2017 desvirtuaram por completo o mecanismo de “Clawback" , tendo procedido à sua impugnação judicial em Janeiro de 2018. A 1 de Abril de 2019 terminou a suspensão do imposto sobre a produção de energia eléctrica em Espanha, tendo este voltado a vigorar. A partir desse momento, foi retomada a facturação do “Clawback" à EDP Produção, com base num valor de 4,75€/MWh. As demonstrações financeiras de 31 de Dezembro de 2018 reflectiam o valor do "Clawback" apurado pela EDP Produção tendo por base a legislação e a regulamentação em vigor em cada período, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 74/2013, de 4 de Junho, a Portaria n.º 225/2015, o Despacho nº 9371/2017 e o Despacho nº 9955/2017. De referir que este mecanismo não é aplicado às centrais que, em 2018, ainda estão abrangidas pelo mecanismo dos CMEC. No entanto, esta situação veio a ser alterada posteriormente e objecto de contestação por parte da EDP Produção. - A Lei de Orçamento de Estado para 2019 previu que “o Governo procede, até final do primeiro trimestre de 2019, à revisão do mecanismo regulatório tendente a assegurar o equilíbrio da concorrência no mercado grossista de electricidade em Portugal, previsto nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2013, de 4 de Junho, adaptando-o às novas regras do Mercado Ibérico de Electricidade, com o objectivo de criação de mecanismos regulatórios harmonizados, que reforcem a concorrência e a protecção dos consumidores”. - A ERSE comunicou à EDP Produção que seria suprimida ou anulada qualquer facturação do “Clawback" relativa ao período de suspensão referido; e

324 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Em 9 de Agosto de 2019, foi publicado o Decreto-Lei n.º 104/2019, que procedeu à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2013, de 4 de Junho, que alterou o âmbito de incidência subjectiva do mecanismo de “Clawback" . Anteriormente estavam sujeitos ao "Clawback" os “produtores de energia eléctrica em regime ordinário e outros produtores que não estejam enquadrados no regime de remuneração garantida”. Com a publicação deste diploma passaram a estar incluídas no âmbito de aplicação do “Clawback" as centrais CMEC. Por considerar que este âmbito de aplicação contradiz o disposto no Decreto-Lei nº 240/2004, de 27 de Dezembro, a EDP Produção procedeu à respectiva impugnação. O mesmo Decreto-Lei introduziu a possibilidade de se definirem pagamentos por conta, tendo, a 26 de Setembro de 2019, sido publicado o Despacho n.º 8521/2019, que fixou os valores de pagamento por conta relativos ao mecanismo de "Clawback" em 2,71€/MWh para centrais a carvão e em 4,18€/MWh para as restantes centrais. Em 30 de Junho de 2020, foi publicado o Despacho n.º 6740/2020, do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Energia (SEAE), que estabelece o valor de pagamento por conta a aplicar em 2020 aos produtores de energia eléctrica abrangidos pelo mecanismo de “Clawback” . É definido um valor de pagamento por conta para o ano 2020 de 2,24 €/MWh para as centrais que não estão sujeitas a eventos extra-mercado internos, ou seja, apenas a alguns produtores de energia renovável em mercado com excepção dos centros electroprodutores incluídos no âmbito dos eventos extra-mercado internos identificados. Em 22 de Outubro de 2020, foi publicado o Despacho nº 10177/2020, do Gabinete do SEE, que determina a compensação final do “Clawback” relativo ao ano 2019, considerando como único evento extra-mercado interno ao SEN o regime de ISP, determinando assim um valor de 2,24 €/MWh para as centrais hídricas, a gás e Produção em Regime Especial (PRE) em mercado e de 0,68 €/MWh para as centrais a carvão. Esta determinação não é coerente com a constante do Despacho 12424- A/2019, de 27 de Dezembro, que identifica como eventos extramercado internos relativos ao ano de 2019 o ISP, a CESE e a Tarifa Social. A EDP Produção procedeu à impugnação do Despacho n.º 10177/2020 a 22 de Janeiro de 2021. Em 20 de Março de 2020 foi publicada a Directiva nº 4/2020, da ERSE, que aprova as regras operacionais do relacionamento comercial entre o Operador da Rede de Transporte (ORT) e os produtores abrangidos pela aplicação do Decreto-Lei n.º 74/2013, de 4 de Junho, com a alteração dada pelo Decreto-Lei n.º 104/2019, de 9 de Agosto, revogando a Directiva n.º 15/2016, de 14 de Setembro de 2016, referente ao regime de “Clawback ". As principais novidades desta Directiva são permitir (i) a discriminação do montante das centrais com CMEC e (ii) a agregação mensal por área de balanço, em vez de por centro electroprodutor. A 25 de Junho de 2021, o legislador espanhol, no âmbito da adopção de medidas urgentes no domínio da tributação energética, devido aos elevados preços verificados no MIBEL nos últimos meses, publicou o Real Decreto-Ley nº 12/2021, onde, entre outras, procede à suspensão do imposto de 7% sobre a produção de energia eléctrica, aprovado em 2012, por um período compreendido entre 1 de Julho e 30 de Setembro de 2021 (3 meses), e com efeitos na determinação do “Clawback” . Mais recentemente, e na sequência do Real Decreto-Ley n.º 17/2021, o legislador espanhol voltou a proceder à suspensão do imposto de 7% sobre a produção de energia eléctrica por mais 3 meses, entre 1 de Outubro e 31 de Dezembro de 2021. No Documento de Tarifas e Preços para 2020, publicado a 16 de Dezembro de 2019, a ERSE considerou os valores unitários definidos no Despacho n.º 8521/2019, corrigindo apenas o valor aplicável ao carvão para 1,23€/MWh, devido ao aumento da percentagem de tributação do ISP e adicionamento de CO2 previsto para 2020. A EDP Produção apresentou em 10 de Março de 2020 uma acção visando a declaração de nulidade ou anulação daquele acto administrativo da ERSE. A 27 de Dezembro de 2019, foi publicado o Despacho n.º 12424-A/2019, que identifica como eventos extra-mercado nacionais a considerar no Estudo a elaborar pela ERSE até Abril de 2020 (com referência a 2019) no âmbito do mecanismo de “Clawback" , a tributação dos produtos petrolíferos e energéticos utilizados na produção de electricidade (ISP), a CESE e a Tarifa Social de Electricidade.

325 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 - Pelo aumento do preço de mercado do serviço de banda de regulação secundária, em consequência da limitação da oferta por parte das centrais em regime CMEC, favorecendo as centrais em regime de mercado. - No valor de compensação pago às centrais CMEC mais elevado (revisibilidade anual), porquanto a menor participação dessas centrais no fornecimento do serviço de banda de regulação secundária estaria abaixo do que seria expectável (de acordo com critérios de mercado concorrencial); e O Grupo EDP decidiu, na sequência da análise periódica de litigância, suscitar junto da Comissão Europeia a verificação da conformidade do mecanismo de financiamento da Tarifa Social, a cargo dos produtores em regime ordinário, face às normas e princípios do direito da União Europeia. Desde 2011, já foi imputado à EDP um custo com a Tarifa social que excede os 460 milhões de Euros (incluindo a estimativa da ERSE para 2021). A EDP não questiona a existência da Tarifa Social em si mesma, com cujo propósito concorda, mas não pode, atendendo à evolução do respectivo regime, conformar-se com os termos em que o legislador consagrou o seu modo de financiamento. Na sequência da suspensão temporária do imposto sobre a produção de energia eléctrica em Espanha, foram publicados o Despacho 6398-A/2021, de 29 de Junho, que estabeleceu a suspensão do “Clawback” entre 1 de Julho e 30 de Setembro 2021, e o Despacho 9975/2021, de 14 de Outubro, que determina a suspensão deste mecanismo entre 1 de Outubro e 31 de Dezembro de 2021. Em 14 de Outubro de 2021, foi publicado o Despacho 9974/2021, do Gabinete do SEAE, que determina a compensação final do “Clawback” relativo ao ano 2020, considerando como único evento extra-mercado interno ao SEN o regime de ISP (referindo que é consistente com o Despacho que aprovou o valor final do ano 2019), resultando nos seguintes valores de “Clawback” 3,64 €/MWh para as centrais hídricas e PRE em mercado; 3,42 €/MWh para as Centrais de Ciclo Combinado a Gás; e 2,16 €/MWh para as centrais a carvão. Esta determinação não é coerente com os objectivos e racional subjacentes ao mecanismo de “Clawback” , ao não admitir também como eventos extramercado internos a Tarifa Social e a CESE. A EDP Produção procedeu à impugnação do Despacho nº 9974/2021 a 14 de Janeiro de 2022. i) Actuação na banda de regulação secundária Serviços de sistema Regime de Tarifa Social Este pedido de verificação de conformidade visa obter confirmação sobre a desadequação do actual mecanismo de financiamento da Tarifa Social nacional e suscitar a revisão da legislação nacional sobre esse mecanismo de financiamento. Espera-se que a Comissão Europeia termine a sua análise durante o 1º trimestre de 2022. Em 3 de Setembro de 2018, a Autoridade da Concorrência (AdC) adoptou uma Nota de Ilicitude, nos termos da qual imputou à EDP Produção um comportamento de abuso de posição dominante no serviço de banda de regulação secundária. A AdC alegou que a EDP Produção restringiu a oferta de um segmento do Sistema Eléctrico (o serviço de banda de regulação secundária ou de telerregulação) entre Janeiro de 2009 e Dezembro de 2013, limitando a oferta de capacidade das suas centrais em regime CMEC em benefício das centrais em regime de mercado, de modo a ser duplamente beneficiada, em prejuízo dos consumidores. Em 28 de Novembro de 2018, a EDP Produção exerceu o seu direito de audição e defesa em relação ao ilícito que lhe foi imputado e às sanções em que poderia incorrer, isto é, apresentou resposta à Nota de Ilicitude. A 18 de Setembro de 2019 a AdC comunicou à EDP Produção a sua decisão de sentido condenatório, com imposição de coima de 48 milhões de Euros, por alegado abuso de posição dominante na banda de regulação secundária em Portugal Continental entre Janeiro de 2009 e Dezembro de 2013. De acordo com a AdC, a EDP Produção teria manipulado a sua oferta do serviço de telerregulação ou banda de regulação secundária, limitando a oferta de capacidade das suas centrais em regime CMEC para a oferecer através das suas centrais em regime de mercado, beneficiando por duas vias:

326 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 A 9 de Julho de 2018, a EDP foi notificada, no âmbito de audiência de interessados promovida pela DGEG, para se pronunciar sobre a possibilidade de aquela Direcção propor ao SEE a devolução de um valor associado a alegados “aspectos inovatórios” introduzidos pelo regime CMEC face aos CAE de até um montante máximo de 357,9 milhões de Euros. De acordo com a DGEG este montante estaria associado à não previsão legal de testes à disponibilidade das centrais CMEC (285 milhões de Euros) e à questão de serviços de sistema atrás mencionada (72,9 milhões de Euros). No dia 26 de Setembro de 2018, a EDP Produção foi notificada do Despacho do SEE de 29 de Agosto, que considera como "aspecto inovatório" o tópico "procedimentos para cálculo do coeficiente de disponibilidade verificado", quantificado em 285 milhões de Euros. Este Despacho refere-se, subentende-se, à alegada ausência de previsão legal de testes de disponibilidade das centrais CMEC. Considerando que o Despacho em causa carece de fundamento técnico, económico e legal, em 8 de Outubro de 2018 a EDP Produção apresentou uma reclamação graciosa do mesmo. A 20 de Outubro de 2020, a EDP Produção tomou conhecimento, por carta remetida pela Direcção Geral de Energia e Geologia (DGEG), do despacho do SEAE relativo à homologação da revisibilidade referente ao ano de 2015, que foi objecto de dedução de um valor de 72,9 milhões de Euros, relativo à alegada sobrecompensação. Neste sentido, o Grupo EDP procedeu ao registo de uma provisão no valor de 72,9 milhões de Euros (ver nota 36), tendo procedido, em 19 de Janeiro de 2021, à impugnação judicial do Despacho do SEAE no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa. No dia 29 de Setembro de 2021, a EDP Produção foi citada na acção popular intentada pela Associação IUS Omnibus com fundamento no alegado comportamento de abuso de posição dominante no mercado de banda de regulação secundária entre o início de 2009 e o final de 2013, pedindo, em representação dos consumidores, uma indemnização no valor de 94,8 milhões de Euros, conforme uma das estimativas da AdC no âmbito do processo PRC/2016/05. A EDP Produção já apresentou a respectiva contestação dentro do prazo legal estabelecido para o efeito. ii) Alegada sobrecompensação revisibilidade CMEC O Grupo EDP considera que a EDP Produção não praticou qualquer abuso de posição dominante, tendo actuado estritamente de acordo com o enquadramento legal em vigor. Aspectos Inovatórios A 30 de Outubro de 2019, a EDP Produção apresentou um recurso da decisão da AdC para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS). No dia 20 de Maio de 2020, a EDP Produção foi notificada de despacho do TCRS que, entre o mais, admitiu o seu Recurso de Impugnação Judicial, fixando-lhe efeito meramente devolutivo e determinando o pagamento da coima aplicada no prazo de 20 dias. A EDP Produção invocou factos supervenientes para a demonstração do prejuízo considerável associado a um putativo pagamento da coima, e arguiu vícios da decisão que determinou a atribuição de efeito meramente devolutivo ao Recurso de Impugnação Judicial. No entanto, não obstante as fundadas convicções da EDP Produção sobre a possibilidade de prestar garantia bancária ou caução, em lugar do pagamento da coima, o TCRS acabou por determinar o pagamento desta, o que ocorreu no dia 20 de Outubro de 2021 (ver nota 36). O início do julgamento teve lugar em Setembro de 2021, tendo sido já iniciado o período de audição de testemunhas. Posteriormente, por um lado, por carta da ERSE de 12 de Novembro de 2018, a EDP Produção tomou conhecimento do Despacho do SEE de 4 de Outubro, que, na sequência do Despacho de 29 de Agosto, declarou a nulidade dos ajustamentos anuais na parte em que os mesmos ponderaram o alegado “aspecto inovatório” relativo aos procedimentos para cálculo do coeficiente de disponibilidade. Por outro lado, no Documento de Tarifas e Preços para 2019, a ERSE considerou a devolução de um montante de 90 milhões de Euros relativos a uma parcela dos 285 milhões de Euros referidos, prevendo que as restantes parcelas serão pagas durante um número de anos que permita que os CMEC tenham impacto tarifário nulo, traduzindo-se em 86,5 milhões de Euros nas tarifas de 2020, 86,5 milhões de Euros nas tarifas de 2021 e 21,9 milhões de Euros em 2022.

327 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 No Documento de Tarifas e Preços de electricidade para 2020, aprovado pela ERSE em 16 de Dezembro de 2019, aquela entidade voltou a inscrever 86,5 milhões de Euros, conforme tinha previsto no ano anterior. A EDP Produção deu posteriormente seguimento aos procedimentos para a implementação dos aproveitamentos, tendo, no caso do AHF, obtido, designadamente, a Declaração de Impacto Ambiental favorável condicionada e Relatório de Conformidade Ambiental do Projecto de Execução (RECAPE). Sem que tenha entretanto recebido qualquer resposta à reclamação graciosa apresentada, no dia 1 de Fevereiro de 2019, a EDP Produção impugnou judicialmente os Despachos de 29 de Agosto e de 4 de Outubro, juntamente com o Documento de Tarifas e Preços para 2019, quanto à parte referida. Esta decisão de adiamento foi tomada com base em razões de interesse público, relacionadas com o facto de, considerada a evolução da potência instalada e da procura de energia desde 2008 (data de celebração do Contrato de Implementação) até 2016, não se afigurar claro que o AHF fosse uma mais-valia a nível energético que compensasse os impactos ambientais resultantes da sua execução. A 17 de Dezembro de 2008, a EDP Produção celebrou com o Estado Português o Contrato de Implementação do Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroeléctrico (PNBEPH) relativo aos Aproveitamentos Hidroeléctricos de Fridão (AHF) e de Alvito (AHA) tendo pago, para o efeito, a quantia de 231.700 milhares de Euros. Deste montante, 217.798 milhares de Euros dizem respeito ao direito de implementar e explorar o AHF. Em 16 de Abril de 2019, foi recebido na EDP Produção, via email, o ofício do Ministério do Ambiente e da Transição Energética, datado de 11 de Abril de 2019, informando da conclusão do Estado quanto à desnecessidade da implementação do AHF para o cumprimento das metas nacionais de produção de energia a partir de fontes renováveis e de redução de Gases de Efeito Estufa, bem como que "não encontra o Estado nenhuma razão que iniba a intenção de V. Exas em não prosseguir com a construção do Aproveitamento Hidroeléctrico do Fridão". Aproveitamentos Hidroeléctricos de Fridão e Alvito Em 2016, na sequência da tomada de posse do XXI Governo Constitucional, o Programa do Governo veio prever a reavaliação do PNBEPH. Neste contexto, foi suspensa, por três anos, a execução do Contrato de Implementação do AHF, bem como acordada a revogação do Contrato de Implementação relativamente ao AHA, através de Memorando de Entendimento assinado em 5 de Dezembro de 2016, concretizado por acordo celebrado entre o Estado Português e a EDP Produção em 11 de Abril de 2017. Apesar do Grupo EDP considerar que não existiram quaisquer aspectos inovatórios ponderados nos ajustamentos dos CMEC, reconheceu uma provisão de 285 milhões de Euros nas demonstrações financeiras de 31 de Dezembro de 2018. Em 2019, a EDP efectuou o pagamento de 92.458 milhares de Euros, em 2020 efectuou o pagamento de 110.963 milhares de Euros e durante o ano de 2021 efectuou o pagamento de 69.374 milhares de Euros (ver nota 36), utilizando assim parte desta provisão, pelo que, a 31 de Dezembro de 2021 esta provisão totaliza o montante de 12.105 milhares de Euros. Em 22 de Outubro de 2013, a EDP Produção solicitou ao Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e da Energia, com fundamento em alteração das circunstâncias, o adiamento da assinatura do contrato de concessão do AHF. Esse pedido foi rejeitado formalmente em 2 de Maio de 2014 tendo, posteriormente, sido negociado entre a EDP Produção e a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) a minuta do contrato de concessão de utilização do domínio hídrico relativo ao AHF e marcada data para a respectiva assinatura para o dia 30 de Setembro de 2015, a qual foi desmarcada pelo Governo sem reagendamento de nova data.

328 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Presentemente encontra-se em curso o processo arbitral, iniciado pela EDP Produção em 24 de Janeiro de 2020, tendo o Estado Português apresentado a Tréplica no dia 20 de Novembro de 2020. Decorreu uma audiência preliminar no primeiro trimestre de 2021, e as sessões de audiência de julgamento arbitral durante o mês de Abril de 2021. Em Julho de 2021, foram apresentadas as alegações finais, sendo que a decisão terá que ser proferida até final do primeiro trimestre de 2022. Alienação de imóveis por parte da E-Redes – Distribuição de Eletricidade, S.A. A E-Redes não questionou a devolução à tarifa de metade das mais valias geradas com a alienações dos bens imóveis não afectos a qualquer das actividades inseridas na concessão da RND e nas concessões das redes municipais de distribuição de electricidade em baixa tensão, tendo o respectivo representante no Conselho Tarifário da ERSE votado favoravelmente essa solução. No período 2009-2018, a E-Redes – Distribuição de Eletricidade, S.A. (E-Redes) alienou um conjunto de imóveis que estavam sem utilização, para as actividades das diversas concessões de distribuição de electricidade, no valor de cerca de 52 milhões de Euros, obtendo um valor líquido total de mais valias de 33,9 milhões de Euros (35,7 milhões de Euros de mais valias e 1,7 milhões de Euros de menos valias). Nas contas reguladas enviadas à ERSE em Abril de 2018, a E-Redes identificou o montante a devolver às tarifas referente a amortizações de imóveis vendidos no período de 2012-2017, não tendo a ERSE considerado este valor nas tarifas de 2019, e remetendo o tema para análise posterior. Em simultâneo, o Sr. Ministro do Ambiente e da Transição Energética anunciou na Assembleia da República, em audição na Comissão de Ambiente Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, que a decisão de não se construir o AHF estava tomada e que “o Estado cumprirá sempre o contrato mas acredita que não há razões para qualquer restituição da verba que foi há dez anos entregue ao Estado”. Reconheceu, no entanto, não haver qualquer acordo com a EDP em relação a esta matéria. Nas Tarifas para 2020, a ERSE veio reconhecer o princípio de partilha de ganhos com o sistema e assumiu a devolução às tarifas de cerca de 16,6 milhões de Euros referentes a metade das mais valias líquidas obtidas com a venda de imóveis da E- Redes entre 2009 e 2018, tendo referido que a posição a tomar pelos respectivos concedentes do Contrato de Concessão da RND e das concessões da rede de distribuição de electricidade em BT poderá determinar a revisão deste montante. Posteriormente à publicação das Tarifas para 2020, o Governo, em 17 de Dezembro de 2019, aprovou um Despacho que estipula que o valor total das mais-valias geradas com a venda de imóveis pela E-Redes entre 2009 e 2018, e que foram objecto de remuneração pelas tarifas, “reverte integralmente para o concedente”, devendo ser “integralmente repercutido nas tarifas de energia eléctrica”. A EDP Produção interpelou o Estado Português no sentido clarificar que em momento algum a EDP manifestou intenção de não prosseguir com a construção do aproveitamento e de lhe restituir todo o investimento por si realizado, incluindo a contrapartida paga quando da adjudicação provisória e, bem assim, de a compensar pelas demais perdas e danos decorrentes do incumprimento, a liquidar oportunamente. Em face do referido, o Grupo alterou os seus registos contabilísticos reclassificando os Activos tangíveis e intangíveis em curso para Outros devedores e outros activos e valorizado de acordo com os princípios definidos na IFRS 9 (ver nota 27).

329 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 A transacção foi concluída em 16 de Dezembro de 2020, através da alienação da integralidade do capital social da sociedade Camirengia Hidroeléctricos S.A. (“Camirengia”), pela sua accionista única, a EDP – Energias de Portugal, S.A. (“EDP”), à sociedade Movhera - Hidroeléctricas do Norte, S.A. (anteriormente designada por Águas Profundas, S.A., sociedade constituída em Portugal e, portanto, residente para efeitos fiscais em Portugal, detida pelo consórcio formado pela GDF International SAS, do Grupo ENGIE, em 40%, Mirova S.A. em 35% e Predica Prevoyance Dialogue du Credit Agricole, S.A. em 25%). A sociedade Camirengia foi constituída no âmbito da operação de cisão-simples da EDP – Gestão da Produção de Energia, S.A. (“EDP Produção”), através da qual foi destacado, desta empresa, um acervo patrimonial complexo, composto não apenas pelos títulos de utilização dos recursos hídricos relativos ao portfólio de AH acima mencionado, mas também por uma multiplicidade de activos, passivos, recursos e posições contratuais associados e necessários ao desenvolvimento da actividade de exploração daqueles AH. A 17 de Março de 2020, a E-Redes deu início a um processo de arbitragem no Centro de Arbitragem Comercial no qual sustenta, para além do mais, (i) que da aplicação do princípio da partilha de benefícios ao caso em apreço não pode resultar a apropriação pelo concedente da totalidade das mais valias geradas com a venda de imóveis; (ii) que a manutenção dos imóveis alienados acarretaria custos para o sistema, pelo que a sua alienação se revela acertada; (iii) que, relativamente a todos os bens imóveis da E-Redes onde não estão implantadas instalações técnicas específicas de cada nível de tensão, como é o caso, não é possível efectuar qualquer distinção entre a respectiva afectação à concessão da RND, ou às concessões municipais das redes de distribuição de electricidade em baixa tensão. Nesta sequência, o Estado, representado pelo Ministério do Ambiente e Acção Climática (MAAC), apresentou a sua resposta no dia 3 de Julho de 2020. Em Janeiro de 2021 realizou-se a primeira audiência prévia, iniciando-se de seguida a fase dos articulados, em que a E-Redes apresentou a sua petição inicial e o Estado reiterou e desenvolveu na sua contestação os argumentos já elencados, destacando que não coloca em causa a gestão efectuada, o valor das transacções e que nunca houve qualquer intenção de impedir a E-Redes de proceder à venda dos bens em questão, sustentando, todavia, que todos os bens imóveis alienados se integram na concessão da RND e que o respectivo contrato de concessão determina que o produto da venda dos imóveis deve reverter a favor da concessão. Entre Julho e Setembro de 2021 foram apresentados os depoimentos escritos das testemunhas indicadas pelas partes e em Outubro de 2021 as testemunhas prestaram esclarecimentos adicionais no Tribunal Arbitral, tendo o mesmo entendido notificar a E-REDES para juntar ao processo documentação adicional relativa aos imóveis referidos no processo. Assim, após o cumprimento dessa notificação ter ocorrido na primeira quinzena de Novembro, as partes apresentaram novas testemunhas que prestaram o seu depoimento em meados de Dezembro de 2021 e foi realizada em 28 de Janeiro de 2022 sessão para apresentação de alegações finais. Aguarda-se, a partir deste momento, que seja proferida decisão, para o que o Tribunal Arbitral dispõe de um prazo de 60 dias, passível de prorrogação. Em 15 de Dezembro de 2020, com a publicação pelo Regulador, das tarifas para 2021 foi considerada a devolução ao sistema do valor remanescente de 16,6 milhões de Euros referente a mais valias obtidas com a venda de imóveis no período entre 2009 e 2018, em conformidade com o Despacho enviado pelo MAAC, apesar do processo de arbitragem em curso. Alienação do portfólio de Aproveitamentos Hidroeléctricos O projecto de venda do portfólio de Aproveitamentos Hidroeléctricos (“AH”) localizados na bacia do Douro insere-se no âmbito do plano estratégico da EDP para 2019-2022, apresentado ao mercado em Março de 2019 e reforçado com o Plano Estratégico da EDP para 2021-2025, apresentado em Fevereiro de 2021, em particular no âmbito da estratégia de balanceamento de portfólio e realocação de capital, como forma de financiar novos investimentos, em particular em energia renovável, incluindo em Portugal. A E-Redes actuou de modo transparente e no quadro dos padrões de eficiência regulatória ditados pela própria ERSE, conforme aliás resulta evidente dos valores que foram, desde sempre, evidenciados nos Relatórios e Contas publicados e nas Contas Reguladas apresentadas.

330 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 5. Políticas de gestão do risco financeiro Neste contexto, foi solicitada a presença, no dia 16 de Março de 2021, em audição, do Presidente do Conselho de Administração Executivo da EDP, na Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território da Assembleia da República, justamente para abordar a presente transacção, na qual a EDP teve a oportunidade de esclarecer todas as questões dirigidas pelos Deputados presentes. Adicionalmente, no dia 1 de Abril de 2021, aquela Comissão dirigiu à EDP um pedido de informação e questões sobre a transacção. A 15 de Abril, a EDP, empenhada em contribuir para o célere, integral e definitivo esclarecimento das questões que têm sido suscitadas, enviou à Assembleia da República resposta a todas as questões colocadas e disponibilizou toda a documentação solicitada, apesar da sua natureza privada e confidencial, como testemunho quanto à atitude colaborativa, transparente e de boa-fé com que a EDP tem pautado o seu relacionamento com o Estado e as suas instituições. Neste espírito de colaboração, transparência e boa-fé no seu relacionamento com o Estado e as suas instituições, a EDP contactou proactivamente a Autoridade Tributária, disponibilizando-se para esclarecer os aspectos fiscais da operação. De um ponto de vista estritamente operacional, regulatório, técnico e jurídico, a cisão era a única forma viável e exequível para se proceder ao destaque daquele portfólio de AH, considerando a dimensão e complexidade do mesmo. Neste sentido, a EDP seguiu o único modelo (i.e. , a cisão e subsequente venda de acções) que permitia garantir a continuidade das operações e a manutenção de todos os compromissos (incluindo de matéria ambiental e perante os municípios) necessários para o normal funcionamento dos AH em questão e, bem assim, que permitia dar resposta à necessidade do comprador adquirir uma empresa funcional e autónoma que pudesse prosseguir e assegurar o funcionamento de toda a actividade relativa aos AH, sem disrupções, imediatamente após a venda – o que era também requerido pelo regulador. Por outro lado, o modelo contratual utilizado na implementação da transacção encontra-se integralmente em conformidade com os standards de mercado. O Grupo monitoriza regularmente os riscos financeiros aos quais tem exposição. Durante 2021, tendo em conta o quadro de pandemia COVID-19 e o impacto sobre os mercados, nomeadamente sobre as taxas de juro e câmbio às quais o Grupo se encontra exposto, uma vez mais o mesmo concluiu que as actuais Políticas de Gestão de Risco Financeiro do Grupo já incorporam cenários "worst case" suficientemente conservadores e portanto adequados face ao perfil do Grupo, não tendo sido necessária a sua reformulação. Contudo, não se conhecendo a duração do actual quadro de pandemia COVID-19 e os seus impactos globais, o Grupo EDP continua a monitorizar os riscos, procurando antecipar e gerir eventuais impactos adicionais não contemplados actualmente. Após a sua conclusão, a transacção tem vindo a ser alvo de atenção mediática, assente no pressuposto de que a mesma teria configurado um trespasse de concessões e que, por conseguinte, estaria sujeita à verba 27.2 da Tabela Geral do Imposto do Selo. No entender da EDP aquele pressuposto não é, de todo, aplicável, não sendo devido Imposto do Selo, na medida em que a transacção não consubstanciou um trespasse de concessões, mas antes uma operação de cisão-simples seguida da alienação da totalidade do capital social da sociedade resultante da mencionada operação de cisão (Camirengia) e detentora do acervo patrimonial afecto aos AHs, não se tratando, em qualquer dos casos, de operações sujeitas a tributação em sede de Imposto do Selo. No dia 6 de Julho de 2021, a EDP tomou conhecimento de que o DCIAP se encontra a investigar a operação de venda do portfólio do Douro, tendo sido realizadas buscas às instalações da EDP e da EDP Produção. Durante a diligência, e pautando a sua actuação por uma postura cooperante, foi prestada às autoridades toda a colaboração e assistência. A EDP cumpre de forma escrupulosa todas as suas obrigações, incluindo as fiscais, observando práticas muito rigorosas no enquadramento técnico de todas as questões, tendo executado esta transacção ao abrigo do enquadramento fiscal incidente, em face das normas fiscais em vigor à data da transacção, enquadramento esse que foi igualmente alvo de validação por Pareceres solicitados a reputados fiscalistas.

331 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 É política do Grupo EDP contratar instrumentos financeiros derivados para cobertura do risco cambial com características semelhantes às dos activos ou passivos cobertos. Estas operações são reavaliadas e acompanhadas durante a sua vida útil e, periodicamente, é avaliada a sua eficácia na prossecução do objectivo de controlo e cobertura do risco que lhe deu origem. As actividades do Grupo EDP expõem-no a uma variedade de riscos financeiros, incluindo os efeitos de alterações de preços de mercado, taxas de câmbio e taxas de juro. A exposição do Grupo EDP a riscos financeiros reside, essencialmente, na sua carteira de dívida, nos investimentos realizados e na variabilidade dos preços das matérias-primas, resultando em riscos de taxa de juro, de taxa de câmbio e de preços de mercado. O estado e a evolução dos mercados financeiros são analisados regularmente em consonância com a política de gestão de riscos do Grupo EDP. A gestão de riscos financeiros da EDP S.A. e de outras entidades do Grupo EDP é efectuada centralmente pela EDP S.A., de acordo com as políticas aprovadas pelo Conselho de Administração Executivo. A Direcção Financeira, a Unidade de Negócio de Gestão de Energia e a Direcção de Gestão de Risco identificam, avaliam e remetem à aprovação do Conselho de Administração Executivo mecanismos de cobertura apropriados a cada exposição. O Conselho de Administração Executivo tem a responsabilidade de definir os princípios gerais de gestão de riscos, bem como os limites de exposição. Os investimentos do Grupo nas subsidiárias brasileiras da EDP Energias do Brasil, cujos activos líquidos são denominados em Real Brasileiro e portanto expõem o Grupo ao risco de conversão cambial para o Euro, são acompanhados no que respeita à evolução do câmbio BRL/EUR. Gestão do risco financeiro O Grupo EDP opera internacionalmente, encontrando-se exposto ao risco cambial resultante da evolução de várias moedas, nomeadamente: Dólar Americano (USD), Real Brasileiro (BRL), Zloty da Polónia (PLN), Leu Romeno (RON), Dólar Canadiano (CAD), Libra Esterlina (GBP), Florim Húngaro (HUF) e Pesos Colombianos (COP). Actualmente, a exposição a estas moedas resulta, essencialmente, dos investimentos efectuados pelo Grupo em parques eólicos (e, em alguns casos, solares) nos EUA, na Polónia, na Roménia, no Canadá, no Reino Unido, na Hungria e na Colômbia. A exposição ao risco de flutuação cambial do Real Brasileiro resulta dos investimentos efectuados pelo Grupo na EDP Energias do Brasil e na EDP Renováveis Brasil. A maioria destes investimentos foi financiada com dívida contratada na respectiva moeda local, permitindo assim mitigar o risco cambial associado a estes activos, e complementando, em alguns casos, com a contratação de derivados financeiros para cobertura da exposição cambial do investimento líquido. Ao nível das subsidiárias da EDP Energias do Brasil, a gestão dos riscos financeiros inerentes à variação das taxas de juro, das taxas de câmbio e de preços de mercado (matérias-primas) é realizada localmente, conforme regras aprovadas pela Administração da EDP Energias do Brasil e alinhadas com os princípios definidos pelo Grupo EDP para esta área geográfica. Nas relações de cobertura, a principal fonte de ineficácia é o efeito do risco de crédito, próprio e da contraparte, no justo valor de "Forwards" de moeda e de "Swaps" de taxa de juro e moeda, o qual não está incorporado na variação de justo valor dos fluxos de caixa futuros cobertos decorrente da variação das taxas de câmbio. Gestão dos riscos de taxa de câmbio e de taxa de juro Gestão do risco de taxa de câmbio

332 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Milhares de Euros +10% -10% +10% -10% USD -14.282 17.456 -64.579 78.930 Milhares de Euros +10% -10% +10% -10% USD -22.673 27.712 -68.188 83.341 No que respeita aos instrumentos financeiros que resultam numa exposição ao risco cambial, uma alteração de 10% no câmbio do Euro face ao Dólar, com referência a 31 de Dezembro de 2021 e 2020, iria originar um acréscimo/(redução) nos resultados e/ou capitais próprios do Grupo EDP, nos seguintes montantes: Resultados Dez 2021 Capitais Próprios Nas relações de cobertura, a principal fonte de ineficácia é o efeito do risco de crédito, próprio e da contraparte, no justo valor de "Swaps" de taxa de juro, o qual não está incorporado na variação de justo valor dos fluxos de caixa futuros cobertos decorrente da variação das taxas de juro. Resultados O Grupo EDP detém uma carteira de instrumentos financeiros derivados de taxa de juro com vencimentos até 18 anos. A Direcção Financeira do Grupo efectua estimativas de sensibilidade do justo valor dos instrumentos financeiros a variações nas taxas de juro. A 31 de Dezembro de 2021, após o efeito de cobertura dos derivados, 69% dos passivos do grupo encontram-se com taxa fixa. A política de gestão de risco de taxa de juro tem como objectivo mitigar os impactos, resultantes de flutuações das taxas de mercado, nos encargos financeiros dos financiamentos contratados. Dez 2020 Capitais Próprios Todas as operações são realizadas sobre passivos existentes na carteira de dívida do Grupo EDP e configuram, na sua maioria, coberturas perfeitas, resultando num elevado grau de correlação entre as variações de justo valor do instrumento de cobertura e as variações de justo valor do risco de taxa de juro ou dos fluxos de caixa futuros. No contexto dos financiamentos a taxa variável, o Grupo EDP recorre, sempre que o entenda necessário, à contratação de instrumentos financeiros derivados de taxa de juro para cobertura dos fluxos de caixa associados a pagamentos futuros de juros, que têm o efeito de converter os empréstimos de taxa de juro variável em empréstimos de taxa de juro fixa. Esta análise assume que todas as outras variáveis, em particular as taxas de juro, se mantêm constantes. Análise de sensibilidade - Taxa de câmbio Gestão do risco de taxa de juro As dívidas de longo prazo contraídas a taxas fixas são, sempre que se justifique, convertidas para taxas variáveis através de instrumentos financeiros derivados de taxa de juro, com o intuito de os ajustar às condições do mercado.

333 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 50 pb 50 pb 50 pb 50 pb Milhares de Euros acréscimo redução acréscimo redução Efeito "cash flow": Dívida coberta -9.341 9.341 - - Dívida não coberta -1 1 - - Efeito justo valor: Derivados cobertura de fluxos de caixa - - 8.917 -8.917 Derivados de negociação (óptica contabilística) 2.773 -2.773 - - -6.569 6.569 8.917 -8.917 50 pb 50 pb 50 pb 50 pb Milhares de Euros acréscimo redução acréscimo redução Efeito "cash flow": Dívida coberta -10.052 10.052 - - Dívida não coberta -1.362 1.362 - - Efeito justo valor: Derivados cobertura de fluxos de caixa - - 6.392 -6.392 Derivados de negociação (óptica contabilística) 5.159 -5.159 - - -6.255 6.255 6.392 -6.392 Tendo por base a carteira de dívida contratada pelo Grupo, com excepção do Brasil, e os respectivos instrumentos financeiros derivados utilizados para cobertura do risco de taxa de juro associado, uma alteração de 50 pontos base na taxa de juro com referência a 31 de Dezembro de 2021 e 2020, iria originar um acréscimo/(redução) nos resultados e/ou capitais próprios do Grupo EDP, nos seguintes montantes: Resultados Resultados Duas das subsidiárias do Brasil estão, essencialmente, expostas ao risco cambial do Dólar Americano face ao Real Brasileiro, decorrente de dívida em Dólar Americano, exposição essa que foi coberta por completo através de operações de "Cross Currency Interest Rate Swap". Capitais Próprios Esta análise assume que todas as outras variáveis, em particular as taxas de câmbio, se mantêm constantes. Dez 2020 Análise de sensibilidade - Taxas de juro (excluindo actividade no Brasil) Dez 2021 Para efeitos de gestão do risco nas subsidiárias do Brasil são realizados testes de stress e análises de sensibilidade. Através destas duas ferramentas é realizada a monitorização do impacto financeiro em diferentes cenários de mercado. Para a análise de sensibilidade são avaliadas as exposições do portfólio de operações através de variações de 25% e 50% nos principais factores de risco, taxas de juro e de câmbio, sendo apresentado o cenário com maior probabilidade de ocorrência (25%). O teste de stress é realizado sobre o justo valor das operações e utiliza como premissa as projecções de curva de taxa de juro do cenário básico macroeconómico brasileiro. Brasil - Análise de sensibilidade - Taxa de câmbio Brasil - Gestão dos riscos de taxa de câmbio e taxa de juro Capitais Próprios

334 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Milhares de Euros + 25% - 25% + 25% - 25% Instrumentos financeiros activos 11.328 -10.913 2.676 -2.437 Instrumentos financeiros passivos -110.495 109.851 -75.183 70.936 Instrumentos financeiros derivados -7.580 8.137 -306 306 -106.747 107.075 -72.813 68.805 Milhares de Euros Dez 2021 Dez 2020 Clientes do sector empresarial e particulares: Comercializadores 81.366 74.119 B2B 443.937 415.342 B2C 354.586 326.927 Outros 652.790 196.966 1.532.679 1.013.354 Clientes sector público: Dívida protocolada 4.059 1.238 Dívida não protocolada 202.896 114.639 206.955 115.877 1.739.634 1.129.231 Milhares de Euros Portugal Espanha Brasil EUA Outros Grupo Clientes do sector empresarial e particulares 860.518 281.042 350.076 22.287 18.756 1.532.679 Clientes sector público 38.780 149.831 18.034 - 310 206.955 899.298 430.873 368.110 22.287 19.066 1.739.634 Dez 2021 Gestão do risco de crédito de contraparte A política do Grupo EDP, em termos de risco de contraparte das operações financeiras (ver nota 2 e)), rege-se pela análise da capacidade técnica, competitividade, notação de risco de crédito e exposição a cada contraparte, procurando evitar concentrações significativas de risco de crédito. As contrapartes dos instrumentos financeiros derivados são instituições de elevada notação de crédito, não se atribuindo um risco significativo de incumprimento da contraparte e não sendo tipicamente exigidas garantias ou outros colaterais neste tipo de operações. O valor a receber de clientes é, essencialmente, gerado pelas operações do Grupo em Portugal, Espanha e Brasil, com uma base de clientes bastante diversificada, quer em termos geográficos, quer ao nível de segmentos (clientes do sector empresarial, particulares e do sector público), quer em termos de dimensão (Comercializadores de energia, "Business to Business" (B2B), e "Business to Consumer" (B2C)). A EDP está presente em 20 países e 4 continentes, contando com cerca de 8,7 milhões de clientes de energia eléctrica e 0,7 milhões de clientes de gás, sendo que por norma a relação contratual com a contraparte é de longa duração. Tendo por base o portfólio de operações, uma alteração de 25% nas taxas de juro a que as subsidiárias do Brasil se encontram expostas teria impacto no Grupo EDP Energias do Brasil, com referência a 31 de Dezembro de 2021 e 2020, nos seguintes montantes: Brasil - Análise de sensibilidade - Taxas de juro O Grupo EDP tem procedido à documentação das operações financeiras realizadas de acordo com "standards" internacionais. Neste sentido, a generalidade das operações com instrumentos financeiros derivados são contratadas ao abrigo de "ISDA Master Agreements". Os Clientes por mercados geográficos, para o Grupo EDP, são analisados como segue: A exposição máxima ao risco de crédito de clientes por tipologia de contraparte detalha-se da seguinte forma: Dez 2021 Dez 2020

335 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Milhares de Euros Portugal Espanha Brasil EUA Outros Grupo Clientes do sector empresarial e particulares 498.733 96.125 393.449 17.162 7.885 1.013.354 Clientes sector público 25.450 66.466 23.914 - 47 115.877 524.183 162.591 417.363 17.162 7.932 1.129.231 No que respeita aos restantes valores a receber de clientes do sector empresarial e particular, resultantes da actividade corrente do Grupo EDP, o risco de crédito resulta, essencialmente, do incumprimento por parte de clientes, cuja exposição está limitada ao fornecimento a ocorrer até à data possível de interrupção de fornecimento. Uma criteriosa análise do risco de crédito de clientes na fase de contratação, associada ao elevado número de clientes e sua diversidade em termos de sector de actividade são alguns dos principais factores que mitigam o risco de concentração de crédito em contrapartes. Os valores a receber de comercializadores concentram-se, essencialmente, em Portugal, no Brasil e no Grupo EDP Renováveis, sendo detalhados da seguinte forma: No que respeita às dívidas de terceiros resultantes da actividade corrente do Grupo EDP, o risco de crédito resulta, essencialmente, da obrigatoriedade legal da continuidade de fornecimento de electricidade de baixa tensão com atrasos usuais no pagamento. A análise exigente do risco de crédito feita para os novos clientes bem como o elevado número de clientes e a sua diversidade em termos de sector de actividade, assim como o grande volume de clientes residenciais, são factores que mitigam o risco de concentração de crédito em contrapartes. - Na EDPR EU, os maiores clientes são "utilities" e entidades reguladas no mercado de energia em cada um dos respectivos países. O risco de crédito não é significativo tendo em conta o reduzido prazo médio de recebimentos e a qualidade das contrapartes. Adicionalmente, o risco da contraparte advém dos países que definem os incentivos à energia renovável, que usualmente é tratado como um risco regulatório; e Os valores a receber de clientes do sector público incluem valores a receber de dívida protocolada que, pelo facto de a contraparte ser uma entidade pública e ter já reconhecido o crédito através de protocolos de pagamento, apresentam um risco mais reduzido. Esta dívida apresenta igualmente dívida não protocolada que decorre da normal actividade de fornecimento de energia semelhante ao descrito para o sector empresarial e particular. - Em Portugal, estas contrapartes apresentam um prazo médio de recebimento bastante reduzido, normalmente esse prazo ascende a aproximadamente 20 dias, sendo que estas entidades estão ao abrigo da regulação do sector que define a prestação de cauções obrigatórias de forma a reduzir o risco de crédito. As cauções prestadas são actualizadas com base na média das vendas mensais do último trimestre, que reforça um perfil de risco baixo; Dez 2020 Conforme referido na política contabilística apresentada na nota 2 e), as perdas por imparidade são apuradas através da abordagem simplificada prevista na IFRS 9, com base em perdas esperadas até à maturidade. - No Brasil, refere-se, substancialmente a: (i) valores facturados de venda de energia eléctrica a concessionárias revendedoras e empresas comercializadoras; (ii) valores a receber relativos à energia comercializada na Câmara de Comercialização de Energia Eléctrica - CCEE; e (iii) encargos de uso da rede eléctrica; - Na EDPR NA, os maiores clientes são "utilities" reguladas e agências de mercado regionais. Tal como na Europa, o risco de crédito não é significativo tendo em conta o reduzido prazo médio de recebimentos e a qualidade das contrapartes. Contudo, a exposição aos clientes de contratos de longo prazo advém igualmente do "mark-to-market" desses contratos. Esta exposição é mitigada através duma avaliação detalhada da contraparte antes da assinatura de qualquer contrato de longo prazo e pela requisição de colaterais, no caso de deterioração de capacidade financeira. O Grupo EDP considera que o valor que melhor representa a exposição do Grupo ao risco de crédito corresponde ao valor contabilístico de Clientes e de Activos resultantes dos contratos de venda de energia, líquido de perdas por imparidade registadas. O Grupo considera que a qualidade do crédito destes valores a receber é adequada e que não existem perdas por imparidade significativas por reconhecer.

336 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Milhares de Euros Dez 2021 Dez 2020 Activos contratuais inerentes à venda de energia: Activos resultantes dos contratos de venda de energia 1.727.613 1.032.629 1.727.613 1.032.629 Valores a receber do sector eléctrico: Valores a receber por desvios tarifários - Electricidade (ver nota 26) 860.661 563.580 Valores a receber no âmbito do CMEC (ver nota 26) 657.734 697.171 Valores a receber por Concessões - IFRIC 12 (ver nota 26) 1.208.888 1.115.215 2.727.283 2.375.966 4.454.896 3.408.595 Anos Milhares de Euros Dez 2022 Dez 2023 Dez 2024 Dez 2025 Dez 2026 seguintes Total Empréstimos bancários 238.385 212.429 116.702 85.009 51.145 578.049 1.281.719 Empréstimos obrigacionistas 1.227.879 1.777.840 2.221.977 1.774.009 2.040.793 2.262.749 11.305.247 Híbridos 48.081 - - - - 3.750.000 3.798.081 Papel comercial 2.769 154.796 47.543 320.060 - - 525.168 Outros empréstimos 2.504 1.202 1.011 1.031 1.052 21.836 28.636 Juros Vincendos (i) 404.148 559.603 472.657 292.542 192.802 545.187 2.466.939 1.923.766 2.705.870 2.859.890 2.472.651 2.285.792 7.157.821 19.405.790 Gestão dos riscos nos mercados de energia (excluindo actividade no Brasil) O Grupo EDP efectua a gestão do risco de liquidez através da contratação e manutenção de linhas de crédito e facilidades de financiamento com compromisso de tomada firme, junto de um diversificado grupo de instituições financeiras internacionais com elevada qualidade creditícia, bem como manutenção de depósitos bancários, que permitem acesso imediato a fundos. As linhas de crédito são utilizadas em complemento de programas de emissão de papel comercial nacional e internacional, que permitem diversificar as fontes de financiamento de curto prazo do Grupo EDP (ver nota 34). No âmbito do actual quadro de pandemia COVID-19, o Grupo avaliou possíveis impactos ao nível de necessidades de liquidez adicionais, tendo concluído que a actual Política de Gestão de Risco de Liquidez se mantém adequada. (i) O cálculo dos juros dos empréstimos obrigacionistas híbridos foi efectuado tendo em consideração a primeira data de exercício da opção de compra. A exposição máxima ao risco de crédito de activos contratuais inerentes à venda de energia e de activos a receber do sector eléctrico detalha-se da seguinte forma: A 31 de Dezembro de 2021, de acordo com a metodologia de determinação de perdas por imparidade inerente a saldos por valores a receber do sector eléctrico, não foi registada qualquer perda por imparidade. Os níveis de risco considerados para os valores a receber do sector eléctrico foram equiparados aos riscos país de Brasil, Espanha e Portugal, os quais têm elevadas notações de crédito. Gestão dos riscos nos mercados de energia Gestão do risco de liquidez A tabela apresenta os fluxos de caixa contratuais não descontados e os juros vincendos calculados com base nas condições contratuais em vigor a 31 de Dezembro de 2021: No âmbito da sua actuação no mercado Ibérico de electricidade e gás, o Grupo EDP compra combustíveis para produção de energia eléctrica e vende-a como resultado do despacho dos seus centros produtores tanto em mercados organizados (OMIE e OMIP) como a terceiros ou, no caso do negócio de gás, poderá vender o gás comprado às empresas comercializadores do Grupo EDP ou directamente a terceiros. O Grupo encontra-se assim com toda a produção de electricidade exposta aos riscos do mercado de energia.

337 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Milhares de Euros Dez 2021 Dez 2020 Negócio Carteira Electricidade Negociação 2.391 5.000 Electricidade Negociação + Cobertura 369.883 80.412 Gás Cobertura 77.363 38.725 Efeito de diversificação -17.505 -26.668 432.131 97.469 por segmento de A monitorização dos riscos, tanto de preço e volume como de crédito, passa pela sua quantificação em medidas associadas a posições em risco passíveis de serem ajustadas através de operações de mercado. Esta quantificação é realizada por modelos específicos que valorizam as posições de forma a avaliar a perda máxima que se pode incorrer com uma dada probabilidade e num determinado horizonte de tempo. Em resultado desta actividade de gestão de energia, o Grupo EDP tem uma carteira de operações relativas ao negócio de electricidade e ao negócio de gás. A gestão desta carteira é efectuada com recurso à contratação de operações, com liquidações financeiras e físicas, nos mercados energéticos a prazo. Estas operações têm como objectivo reduzir a volatilidade do impacto económico proveniente das posições geridas e, acessoriamente, aproveitar oportunidades de arbitragem ou "positioning" dentro dos limites de negociação aprovados pelo Conselho de Administração Executivo. Os instrumentos financeiros negociados incluem "swaps" (electricidade, carvão e gás) e futuros para fixação de preços. Nas relações de cobertura, a principal fonte de ineficácia é o efeito do risco de crédito, próprio e da contraparte, no justo valor de instrumentos financeiros derivados, o qual não está incorporado na variação de justo valor dos fluxos de caixa futuros cobertos decorrente da variação dos preços de mercado. Distribuição do P@R Como principal indicador para medir os riscos de preço e volume utiliza-se a margem em risco (P@R), que estima o impacto da variação dos diferentes factores de risco (preço da electricidade e hidraulicidade) na margem dos próximos 24 meses, correspondendo o P@R à diferença entre a margem esperada e a margem de um cenário pessimista com uma probabilidade de ocorrência de 5% (intervalo de confiança de 95%), tendo em conta um horizonte temporal de 2 anos. De referir que se consideram tanto os volumes certos como os que, apesar de incertos, são expectáveis, designadamente a produção das centrais e os correspondentes consumos de combustíveis. A distribuição do P@R por segmento de actuação é a seguinte: A actividade de gestão de energia está sujeita a um conjunto de variáveis que são identificadas e classificadas em função das suas características de incerteza (ou risco) comuns. Destes riscos, destacam-se os relacionados com a evolução dos preços de mercado (electricidade e combustíveis) com impacto no volume de energia que se espera que seja produzido, assim como o risco de crédito das contrapartes. actuação O acompanhamento dos riscos é efectuado através de um conjunto alargado de acções que envolvem a monitorização diária dos diferentes indicadores de risco, das operações caracterizadas nos sistemas e dos limites prudenciais atribuídos por área de gestão e componentes de risco, e também de exercícios regulares de "backtesting" e da validação complementar dos modelos e dos pressupostos utilizados. Este acompanhamento permite, não só assegurar a efectividade da implementação das estratégias seguidas, como também proporcionar elementos que possibilitam a tomada de iniciativas para, caso seja necessário, proceder à sua correcção. A gestão dos riscos é realizada de acordo com as estratégias definidas pelo Conselho de Administração Executivo, que são objecto de revisão periódica em função da evolução da actividade e que têm como finalidade alterar o perfil das posições de forma a adequá-las aos objectivos de gestão estabelecidos.

338 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Dez 2021 Dez 2020 Notação de risco de crédito (S&P) AAA a AA- 0,00% 4,44% A+ a A- 47,53% 26,08% BBB+ a BBB- 34,70% 60,95% Sem "rating" atribuído 17,77% 8,53% 100,00% 100,00% Milhares de Euros + 25% - 25% Preço de Liquidação de Diferenças – PLD -1.795 1.795 À data de reporte o resultado de contratos de compromisso futuro é determinado como o diferencial, para cada prazo, entre os preços dos contratos bilaterais de compra e venda de energia e a respectiva valorização por marcação a mercado utilizando curvas de preço "forward". O resultado de contratos de compromisso futuro apresenta volatilidade associada à flutuação do preço de energia, gerando risco de preço de mercado. Decorrente da actividade de comercialização de energia no Brasil, a EDP Trading Comercialização e Serviços de Energia, S.A. e EDP Smart Energia Lda. encontram-se expostas ao risco de preço de mercado associado a compromissos futuros resultantes de contratos bilaterais de compra e venda de energia. Em conformidade com outros Grupos que operam neste sector, o Grupo controla a sua estrutura de financiamento com base em diversos mecanismos e rácios de controlo. Brasil - Gestão dos riscos nos mercados de energia Relativamente ao risco de crédito, a quantificação da exposição considera o montante e tipo de transacção (p. ex. "swap" ou "forward"), a notação de risco da contraparte que depende da probabilidade de incumprimento, e o valor esperado do crédito a recuperar, que varia em função das garantias recebidas ou da existência de acordos de "netting". A exposição do Grupo EDP por notação de risco de crédito é analisada como se segue: O objectivo do Grupo relativamente à gestão de capital é o de salvaguardar a continuidade do Grupo, crescer sustentavelmente de forma a cumprir os objectivos estabelecidos e manter uma estrutura óptima de capital de forma a reduzir o custo do capital. Gestão de capital Adicionalmente, a gestão descreve nesta vertente os seus objectivos estratégicos, políticas e processos para gerir riscos, incluindo financeiros, nos capítulos do Relatório e Contas de 2021: 02 Abordagem Estratégica 2.2.2 Cumprimento das linhas estratégicas - Desalavancagem Financeira; e 2.3 Gestão de Risco: Principais Riscos - Financeiros; Apetite ao Risco - Financeiros. 04 Governo da Sociedade 53 Identificação e descrição dos principais tipos de risco - Riscos Financeiros. A gestão do risco de preço de mercado é realizada através da determinação e monitorização diária do risco respeitando os limites aprovados, pela Administração da EDP Brasil, e enquadrados na Política de Gestão de Risco do Grupo EDP, para compra e venda de energia utilizando uma metodologia estabelecida na Norma de Risco Energético. A metodologia adoptada é um VaR (Value at Risk) com 95% de confiança que considera uma curva "forward" de preços de mercado, a exposição do portfólio (diferença entre compra e venda) e a volatilidade e liquidez observadas no mercado livre para cada período. Para a análise de sensibilidade são avaliadas as exposições do portfólio de operações através de variações de 25% e 50% nas curvas "forward" de preço de energia. No quadro abaixo é apresentado o cenário com maior probabilidade de ocorrência (25%). Dez 2021 A EDP não é uma entidade sujeita a regulação em termos de rácios de capital ou rácios de solvência. Nessa medida, a gestão do capital é efectuada no âmbito do processo de gestão de riscos financeiros da entidade.

339 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 6. Perímetro de consolidação ● ● ● ● ● ● ● ● ● ● ● ● ● ● ● A EDP Renewables Europe, S.L.U. adquiriu 100% das empresas Kadmeios Anemos Energiaki, A.E., Voiotikos Anemos Anonimi Energiaki Etaireia e Energopark, S.R.L., International Solar Energy, S.R.L., Solar Phoenix, S.R.L., Beta Wind, S.R.L. e Nyírség Watt, Kft. e 51% das empresas Evoikos Voreas A.E. e Sofrano; Adicionalmente, foram adquiridas 100% de três empresas na América do Norte. A EDP Renováveis, S.A. e a EDP Renewables Europe, S.L.U. adquiriram 100% da empresa Aioliki Oitis Energiaki Single- Member LLC; A EDP Energia Itália S.R.L. adquiriu 100% da empresa Enertel Group S.r.l.; A EDP Renewables Italia Holding, S.R.L. adquiriu 100% da empresa C & C Tre Energy S.r.l.; A EDP Energias do Brasil, S.A. adquiriu 100% da empresa Mata Grande Transmissora de Energia LTDA; As seguintes aquisições foram enquadradas como compra de activos fora do âmbito da IFRS 3 – Combinações de actividades empresariais devido à substância das transacções, ao tipo de activos adquiridos e ao estado bastante inicial dos projectos: Durante o ano de 2021, ocorreram as seguintes alterações no perímetro de consolidação do Grupo EDP: A EDP Ventures Brasil S.A. adquiriu 40% da empresa Blue Sol Participações S.A.; A EDP Renováveis Brasil, S.A. adquiriu 100% das empresas Central Geradora Fotovoltaica Monte Verde Solar II S.A., Central Geradora Fotovoltaica Monte Verde Solar III S.A., Central Geradora Fotovoltaica Monte Verde Solar IV S.A., Central Geradora Fotovoltaica Monte Verde Solar VI S.A., Central Geradora Fotovoltaica Monte Verde Solar VII S.A., Central Eólica Amanhecer I, S.A., Central Eólica Amanhecer II, S.A., Central Eólica Amanhecer III, S.A., Central Eólica Amanhecer IV, S.A., Central Eólica Amanhecer V, S.A., Central Eólica Amanhecer VI, S.A., Central Eólica Amanhecer VII, S.A., Central Solar Novo Oriente I, S.A., Central Solar Novo Oriente II, S.A., Central Solar Novo Oriente III, S.A., Central Solar Novo Oriente IV, S.A., Central Solar Novo Oriente V, S.A., Central Solar Novo Oriente VI, S.A.; e A EDP Renewables North America LLC adquiriu, no primeiro trimestre de 2021, uma participação de 85% num portfólio de geração solar distribuída (C2) (ver nota 49); e A EDP Renewables Italia Holding, S.R.L. adquiriu 100% da empresa Aria del Vento (ver nota 49); Adicionalmente, foram adquiridas as seguintes empresas enquadradas no âmbito da IFRS 3 – Combinações de actividades empresariais: A EDP Renewables Europe, S.L.U. adquiriu 100% da empresa Vento Ludens Ltd., a qual detem 79% da Muirake Wind Farm Ltd. e 100% da Lurg Hill Wind Farm Ltd. A EDP Energias do Brasil, S.A. adquiriu 100% da empresa AES Tietê Inova Soluções de Energia LTDA., que detém 100% das empresas Nova Geração Solar LTDA. e AES Tietê Inova Soluções de Energia II LTDA.; A EDP Renewables Polska, Sp. z o.o. adquiriu 100% das empresas Elektrownia Kamienica, Sp. z o.o., Neo Solar Chotków, Sp. z o.o., Neo Solar Przykona II, Sp. z o.o., Farma Fotowoltaiczna Koden, Sp. z o.o. e WF Energy III, Sp. z o.o.; Empresas adquiridas: A EDP Renováveis, S.A. adquiriu 100% das empresas Los Llanos Solar, SpA, Parque Eólico San Andrés, SpA, Parque Eólico Victoria, SpA e Parque Eólico Punta de Talca, SpA. e 60% da empresa OMA Haedori Co., Ltd.; A EDP Renováveis, S.A. adquiriu 100% da empresa Trina Solar Investment First Pte. Ltd., que detém 100% da empresa LYS Energy Investment Pte. Ltd. que, por sua vez, detém 100% da empresa Trung Son Energy Development JSC. (ver nota 49);

340 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 ● ● ● ● ● ● ● ● ● ● Alienação de participações com perda de controlo: No segundo trimestre de 2021, a EDP Renewables North America LLC vendeu à Greencoat Fuji LLC por 232.713 milhares de Euros, o equivalente a 280.500 milhares de Dólares americanos, 68% da sua participação na empresa 2019 Vento XX LLC com a consequente perda de participação nas seguintes empresas: - Lexington Chenoa Wind Farm LLC; e - Broadlands Wind Farm LLC. De acordo com o Shareholders Agreement e restantes contratos celebrados, foi estabelecido um controlo partilhado da empresa, o que levou a uma perda do controlo e à sua consolidação pelo método de equivalência patrimonial. Esta alienação com perda de controlo gerou uma mais-valia de 100.809 milhares de Euros (ver nota 8). No âmbito desta transacção, no terceiro trimestre de 2021, a EDP Renewables North America LLC vendeu uma participação adicional de 12%, por 41.380 milhares de Euros, o equivalente a 49.500 milhares de Dólares americanos, gerando uma mais-valia de 801 milhares de Euros (ver nota 21). Aos valores de venda acima referidos, acresce uma contraprestação contingente, de acordo com os respectivos acordos celebrados, cujo justo valor em 31 de Dezembro de 2021 ascende a um montante negativo de 20 milhões de Euros; e Empresas alienadas: As empresas Aliseo, S.r.l. e Elecdey Carcelén, S.A., nas quais a EDP Renewables Europe, S.L.U. detinha participações de 100% e 23%, respectivamente, foram alienadas; Procedeu-se à alienação da participação de 100% numa empresa na América do Norte. A EDP Renewables North America LLC vendeu à Northern Indiana Public Service Company LLC a sua participação de 100% no projecto eólico Indiana Crossroads por 466.878 milhares de Euros, equivalente a 538.667 milhares de Dólares americanos, que incluiu um valor a receber de 269.799 milhares de Euros (ver nota 27). Esta operação resultou num ganho de 62.995 milhares de Euros (ver nota 8). A EDP Energias do Brasil, S.A. alienou as suas participações de 100% nas empresas EDP Transmissão, S.A., EDP Transmissão MA I, S.A. e EDP Transmissão MA II, S.A., por um valor total de 139.315 milhares de Euros, o equivalente a 879.090 milhares de Reais Brasileiros, gerando uma mais-valia de 45.584 milhares de Euros (ver nota 8); A EDP Renewables SGPS, S.A. vendeu à Onex Renewables, S.A.R.L. as suas participações de 100% nas empresas Eólica do Sincelo, S.A. e Eólica da Linha, S.A. pelo valor de 325.103 milhares de Euros. Esta operação gerou uma mais-valia de 307.699 milhares de Euros (Ver nota 8); A EDP Iberia, S.L. procedeu à alienação da sua participação de 50% na empresa CIDE HC Energía, S.A. (CHC Energía) que detém 100% da participação na empresa Comercializador de Referencia Energético, S.L.U. Esta operação gerou uma mais- valia no valor de 20.705 milhares de Euros (ver nota 21); Em 1 de Abril de 2021, a EDP Real Estate Global Solutions - Imobiliária e Gestão Participações S.A. ("EDP RE") acordou a venda da totalidade da participação que detinha na Portsines - Terminal Multipurpose de Sines, S.A. ("Portsines") ao outro accionista da Sociedade, a Empresa de Tráfego e Estiva, S.A. pelo valor de 7.100 milhares de Euros. Nesse acordo ficou estabelecido que a EDP RE recebia a totalidade dos dividendos, referentes ao exercicio de 2020, pagos pela Portsines. Este acordo resultou num ganho global para a EDP RE de 6.237 milhares de Euros (ver nota 21); A empresa ESC ERŐMŰ, Kft., na qual a EDP Renewables Europe, S.L.U. detinha participação de 85%, foi alienada; No quarto trimestre de 2021 a EDP Renováveis North America LLC. vendeu à CC&L Java Solar USA LLC, por 131.051 milhares de Euros, o equivalente a 154.999 milhares de Dólares americanos, 80% da sua participação no projecto Riverstart. De acordo com o Shareholders Agreement e restantes contratos celebrados, foi estabelecido um controlo partilhado da Empresa que conduziu à perda de controlo sobre a empresa e à sua consolidação pelo método de equivalência patrimonial. Esta alienação com perda de controlo gerou uma mais-valia de 34.825 milhares de Euros (ver nota 8).

341 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 ● ● ● ● ● ● ● ● ● ● ● ● ● ● ● ● ● ● ● ● ● ● Fusão das empresas Cernavoda Power, S.A., Pestera Wind Farm, S.A., VS Wind Farm, S.A. e Sibioara Wind Farm, S.R.L. na empresa EDPR România, S.R.L.; e Empresas constituídas: Fusão da empresa EDP Real Estate Global Solutions - Imobiliária e Gestão de Participações, S.A. na empresa EDP Global Solutions - Gestão Integrada de Serviços S.A. Foram constituídas 20 empresas na América do Norte. Fusão da empresa Nation Rise Wind Farm GP II Inc. na empresa EDP Renewables Canada Ltd.; A empresa Aprofitament D'Energies Renovables de la Terra Alta, S.A., na qual a empresa EDP Renovables España, S.L.U., detinha, directa ou indirectamente, uma participação de 36,40%, foi liquidada; e A empresa Dunkerque Éoliennes en Mer, S.A.S., na qual a EDP Renewables Europe, S.L.U., detinha, directa ou indirectamente, uma participação de 32%, foi liquidada; Fusão da empresa Le Chemin de Saint Druon, S.A.S. na empresa Le Chemin de la Corvée, S.A.S.; Fusão das empresas Vaudrimesnil Energie, S.A.R.L., Parc Éolien de la Côte du Cerisat, S.A.S., La Plaine de Nouaille, S.A.S., Parc Éolien des 7 Domaines, S.A.S., Parc Éolien de Paudy, S.A.S., Parc Éolien de Flavin, S.A.S., Parc Éolien de Prouville, S.A.S., Parc Éolien de Marchéville, S.A.S., Parc Eolien Louvières, S.A.R.L., Parc Éolien des Longs Champs, S.A.R.L., Parc Éolien de Mancheville, S.A.R.L., Parc Éolien de La Hetroye, S.A.S., Parc Éolien de la Champagne Berrichonne, S.A.R.L., Bourbriac II, S.A.S. e Parc Éolien de Boqueho-Plouagat, S.A.S. na empresa EDPR France Holding, S.A.S.; Empresas fusionadas: Empresas liquidadas: A empresa Quatro Limited Partnership, na qual as empresas EDP Renewables Canada Ltd. e Nation Rise Wind Farm GP II Inc. detinham, directa ou indirectamente, uma participação de 100%, foi liquidada; EDPR México, S.L.U.; EDP Renewables Chile, SpA; A empresa SGORME - Sociedade Gestora de Operações da Rede de Mobilidade Eléctrica, S.A., na qual a E-Redes detinha, directa ou indirectamente, uma participação de 91%, foi liquidada; A empresa IE2 Innovación, S.L., na qual a empresa Viesgo Infraestructuras Energéticas, S.L. detinha uma participação de 100%, foi liquidada; Foram liquidadas 2 empresas na América do Norte. IAM Caecius, S.L.; Site Sunwind Energy, S.L.; EDPR Centro Italia PV, S.r.l.; EDP Transmissão Norte S.A.; Desarrollos Renovables de Teruel, S.L.; Biomasa Puente Nuevo S.L.U.; PCH Santa Leopoldina S.A.; EDPR Investment Hungary, Kft.; e

342 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Outras alterações: ● ● ● ● ● 7. Receitas e Custo de Vendas e Serviços de Energia e Outros A análise de Receitas de vendas e serviços de energia e outros, por sector de actividade, é a seguinte: Milhares de Euros Dez 2021 Dez 2020 Dez 2021 Dez 2020 Energia e acessos 13.774.589 11.564.720 4.277.707 2.223.156 Rédito associado a activos afectos a concessões 709.052 622.826 - - Outros 499.268 260.659 924.257 640.160 14.982.909 12.448.205 5.201.964 2.863.316 As Receitas de vendas e serviços de energia e outros, por mercados geográficos, para o Grupo, são analisadas como segue: Milhares de Euros Portugal Espanha Brasil EUA Outros Grupo Energia e acessos 6.406.904 3.869.408 2.436.152 563.951 498.173 13.774.589 Rédito associado a activos afectos a concessões 252.406 - 456.647 - - 709.052 Outros 271.222 99.180 106.989 16.364 5.514 499.268 6.930.532 3.968.588 2.999.788 580.315 503.687 14.982.909 Milhares de Euros Portugal Espanha Brasil EUA Outros Grupo Energia e acessos 5.990.422 2.622.963 2.046.186 623.547 281.602 11.564.720 Rédito associado a activos afectos a concessões 230.796 - 392.030 - - 622.826 Outros 113.724 55.894 73.841 9.932 7.268 260.659 6.334.942 2.678.857 2.512.057 633.479 288.870 12.448.205 A EDP España, S.A.U. adquiriu 38,24% da Empresa Ceprastur, A.I.E., que já era detida em 56,76% pela EDP Renovables España, S.L.U., pelo que o Grupo passou a deter controlo sobre a mesma; Individual Em Maio de 2021, procedeu-se à cisão da empresa EDP - Soluções Comerciais, S.A. nas empresas EDP Comercial - Comercialização de Energia, S.A., E-Redes – Distribuição de Eletricidade, S.A., SU Eletricidade, S.A. e EDP Global Solutions - Gestão Integrada de Serviços S.A.; e No dia 16 de Abril de 2021, a EDP Renováveis S.A. concluiu um aumento de capital de 1.500.250.000 Euros através da emissão de 88.250.000 novas acções ao preço de subscrição de 17,00 Euros por acção. Na sequência do aumento de capital, a EDP detém as mesmas 720.191.372 acções da EDP Renováveis que detinha anteriormente, tendo a sua participação sido diluída de 82,56% para 74,98% na EDPR e suas subsidiárias. Esta diluição da participação da EDP resultou numa mais-valia global de 548.329 milhares de Euros. Por ser uma operação com incidência apenas em interesses minoritários, sem gerar perda de controlo, esse ganho foi registado no capital próprio (ver Demonstração de Alterações nos Capitais Próprios Consolidados, notas 32 e 33); Durante o segundo trimestre de 2021, a EDPR procedeu à alienação de 50,01% da sua participação na Nation Rise ao Grupo Algonquins of Pikwakanagan First Nation (AOPFN). No mesmo momento, a EDPR concedeu um empréstimo a este Grupo para aquisição desta participação. Na perspectiva contabilistica consolidada, esta alienação, assim como o empréstimo concedido, não são considerados efectivos. Assim a EDPR continua a consolidar 100% desta empresa sem reconhecer quaisquer interesses não controláveis; Dez 2021 Dez 2020 Grupo Em Setembro de 2021, a EDP España, S.A.U. procedeu à aquisição dos remanescentes 25% da Central Térmica Ciclo Combinado Grupo 4, S.L. As empresas incluídas no perímetro de consolidação do Grupo EDP a 31 de Dezembro de 2021 estão listadas no Anexo I.

343 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Soluções ao Cliente e Gestão de Milhares de Euros Energia Grupo Energia e acessos 1.286.677 1.343.149 11.144.770 13.774.596 -7 13.774.589 Rédito associado a activos afectos a concessões - 709.029 24 709.053 -1 709.052 Outros 65.089 122.865 294.181 482.135 17.133 499.268 1.351.766 2.175.043 11.438.975 14.965.784 17.125 14.982.909 Soluções ao Cliente e Gestão de Milhares de Euros Energia Grupo Energia e acessos 1.308.733 502.673 9.753.359 11.564.765 -45 11.564.720 Rédito associado a activos afectos a concessões - 622.823 3 622.826 - 622.826 Outros 49.685 48.417 157.653 255.755 4.904 260.659 1.358.418 1.173.913 9.911.015 12.443.346 4.859 12.448.205 Segmentos Reportados Redes Renováveis Redes Dez 2021 A rubrica Energia e acessos, em base individual, inclui 1.140.333 milhares de Euros (31 de Dezembro de 2020: 1.097.464 milhares de Euros) com a venda de energia no âmbito do contrato de compra e venda de energia evolutiva existente entre a EDP S.A. e a EDP Comercial S.A. O Segmento "Soluções ao Cliente e Gestão de Energia " inclui as vendas de energia renovável, hídrica e eólica, efectuadas pela unidade de negócio de gestão de energia da EDP S.A., no âmbito da sua actividade de intermediação. Renováveis Outros Segmentos A rubrica Outros inclui, em base consolidada, 241.605 milhares de Euros (31 de Dezembro 2020: 95.053 milhares de Euros) relativos a venda de licenças de CO2. Dez 2020 A rubrica Outros inclui, em base individual, 749.759 milhares de Euros (31 de Dezembro 2020: 473.678 milhares de Euros) relativos a venda de licenças de CO2. O quadro abaixo detalha as receitas de vendas e serviços de energia e outros mediante a classificação por segmentos reportados (ver nota 51 - Segmentos Operacionais): Adicionalmente, a rubrica de Energia e acessos inclui, em base consolidada, o montante positivo de 51.529 milhares de Euros (31 de Dezembro de 2020: montante positivo de 61.777 milhares de Euros) relativo às compensações de equilíbrio contratual (CMEC) resultantes da extinção dos contratos de aquisição de energia (CAE), incluindo um proveito de 19.282 milhares de Euros relativo ao ajustamento final do CMEC (31 de Dezembro de 2020: proveito de 21.629 milhares de Euros), líquido da provisão reconhecida, decorrente da homologação do ajustamento final. Outros Segmentos As receitas de vendas e serviços de energia e outros são, na sua globalidade, consideradas como "ao longo de um período de tempo" e não "num dado momento". Total A rubrica Energia e acessos em Portugal inclui, em base consolidada, um proveito no montante de 232.552 milhares de Euros (proveito em 31 de Dezembro de 2020: 1.462.407 milhares de Euros) relativo aos desvios tarifários do período (ver notas 26 e 38). Esta rubrica inclui ainda, no Brasil, um proveito líquido de 91.111 milhares de Euros (31 de Dezembro de 2020: um proveito líquido de 61.596 milhares de Euros) relativo ao reconhecimento de desvios tarifários do período (ver nota 38). Segmentos Reportados Total

344 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Milhares de Euros Dez 2021 Dez 2020 Dez 2021 Dez 2020 Custos com energia 7.544.255 5.978.560 3.299.117 1.953.992 Encargos com activos afectos a concessões 589.634 531.861 - - Variação nos inventários e custo das matérias-primas e consumíveis Combustíveis, vapor e cinzas 401.558 177.253 - - Gás 638.799 248.850 906.212 169.310 Licenças de emissão de CO2 460.639 261.784 741.768 458.007 Outros custos 513.133 158.179 192.836 -26.308 2.014.129 846.066 1.840.816 601.009 10.148.018 7.356.487 5.139.933 2.555.001 Milhares de Euros Dez 2021 Dez 2020 Rédito associado a activos afectos a concessões 709.052 622.826 Encargos com activos afectos a concessões Subcontratos e materiais diversos -456.112 -417.609 Custos com pessoal capitalizados (ver nota 10) -75.706 -70.709 Juros de empréstimos obtidos capitalizados (ver nota 13) -57.816 -43.543 -589.634 -531.861 8. Outros proveitos A rubrica de Outros proveitos, para o Grupo, é analisada como segue: Milhares de Euros Dez 2021 Dez 2020 Proveitos relativos a parcerias institucionais (ver nota 37) 177.205 201.783 Ganhos na alienação dos activos do negócio de electricidade - Asset Rotation 586.988 444.338 Ganhos na alienação dos activos do negócio de electricidade - 245.738 Ganhos de indemnizações contratuais e de seguradoras 39.956 25.373 Outros 219.839 160.457 1.023.988 1.077.689 Grupo Individual Grupo As rubricas de Custo com vendas de energia e outros são analisadas como segue: No âmbito dos contratos de concessão do Grupo EDP enquadráveis na IFRIC 12, a actividade de construção é subcontratada externamente a entidades especializadas. O rédito e os encargos com a aquisição destes activos são analisados como segue: Grupo A análise das principais variações que ocorreram nas rubricas Receitas e Custo de Vendas e Serviços de Energia e Outros é descrita no Capítulo 3 - Desempenho nomeadamente, no 3.1 - Análise Financeira do Grupo e 3.4 - Análise por área de negócio. A rubrica de Custos com electricidade, em base individual, inclui um montante de 1.167.199 milhares de Euros (31 de Dezembro de 2020: 1.047.943 milhares de Euros) com a aquisição de energia no âmbito do contrato de gestão, compra e revenda de energia existente entre a EDP S.A. e a EDP Gestão da Produção de Energia, S.A. A rubrica Rédito associado a activos afectos a concessões inclui um montante de 424.454 milhares de Euros referente aos activos do Grupo EDP afectos às concessões de distribuição de electricidade em Portugal e no Brasil, decorrente da aplicação do modelo misto. Adicionalmente, inclui ainda o rédito associado ao activo a receber pelo Grupo EDP no âmbito das concessões de transmissão no Brasil (ver nota 26). A rubrica Proveitos relativos a parcerias institucionais corresponde ao reconhecimento do rédito associado aos benefícios fiscais à produção (PTC) e ao investimento (ITC), essencialmente, devido às amortizações fiscais aceleradas, relacionados com parques eólicos e solares na América do Norte (ver nota 37).

345 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 9. Fornecimentos e serviços externos A rubrica de Fornecimentos e serviços externos é analisada como segue: Milhares de Euros Dez 2021 Dez 2020 Dez 2021 Dez 2020 Consumíveis e comunicação 29.114 27.300 6.262 6.681 Rendas e alugueres 37.302 31.619 5.425 6.183 Conservação e reparação 342.835 353.442 19.192 16.878 Trabalhos especializados: - Actividade Comercial 142.433 142.404 217 656 - Serviços de Informática, Jurídicos e Consultoria 163.980 140.076 79.435 77.442 - Outros Serviços 61.439 52.584 28.282 23.988 Cedência de Pessoal - - 8.052 9.156 Outros fornecimentos e serviços 111.851 109.094 22.691 18.764 888.954 856.519 169.556 159.748 10. Custos com o pessoal e benefícios aos empregados A rubrica de Custos com o pessoal e benefícios aos empregados é analisada como segue: Milhares de Euros Dez 2021 Dez 2020 Dez 2021 Dez 2020 Custos com o pessoal Remuneração dos órgãos sociais 16.424 16.997 5.758 7.050 Remuneração dos colaboradores 488.711 466.762 45.948 42.501 Encargos sobre remunerações 119.546 112.117 11.457 10.918 Prémios de desempenho, assiduidade e antiguidade 97.710 84.138 18.713 16.753 Outros custos 21.350 22.972 1.503 294 Trabalhos para a própria empresa: - Afectos a concessões (ver nota 7) -75.706 -70.709 - - - Outros (ver nota 16) -93.494 -77.367 -9.360 -6.660 574.541 554.910 74.019 70.856 Benefícios aos empregados Custos com plano de pensões 20.636 18.673 1.486 4.967 Custos com plano médico e outros benefícios (ver nota 35) 6.867 14.843 208 348 6.844 36.848 - - 8.469 1.068 - - Outros 49.102 40.971 4.939 3.211 91.918 112.403 6.633 8.526 666.459 667.313 80.652 79.382 Custo serv. passado (corte/alter. ao plano pensões) (ver nota 35) A rubrica Outros inclui, essencialmente: i) ganhos na actividade resseguradora; ii) ganhos na alienação de activos fixos tangíveis; iii) variações de justo valor dos preços contingentes das operações de vendas; e iv) um ganho de 44 milhões de Euros que resulta de uma decisão favorável do Tribunal Económico-Administrativo Regional do Principado das Astúrias a favor da EDP España relativo à taxa de uso do domínio público hídrico designada por “Canon hidráulico”. A rubrica Ganhos na alienação dos activos do negócio de electricidade - Asset Rotation inclui: i) ganhos obtidos com a estratégia de asset rotation, que permite estratificar o valor de um projecto por via de alienação com perda de controlo, reinvestindo o valor realizado noutros projectos que alavanquem um maior crescimento. A referida rubrica inclui, essencialmente: i) um ganho no valor de 198.629 milhares de Euros, resultante da alienação de três portfólios de empresas da América do Norte (ver nota 6); ii) um montante de 307.699 milhares de Euros, resultante da alienação de duas empresas detidas na totalidade pela EDP Renewables SGPS, S.A. (ver nota 6); iii) um ganho no montante de 45.584 milhares de Euros resultante da alienação de três empresas detidas a 100% pela EDP Energias do Brasil, S.A. (ver nota 6); e iv) um montante de 29.950 milhares de Euros, relativo a alterações no justo valor dos preços contingentes, relacionado com a venda em 2020 à OW Offshore S.L. da Mayflower Wind Energy LLC (ver nota 27). Grupo Custo serv. passado (corte/alter. ao plano médico/outros) (ver nota 35) Individual Grupo Individual

346 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Dez 2021 Dez 2020 Dez 2021 Dez 2020 Conselho de Administração Executivo 5 9 5 9 Quadros directivos 962 861 113 102 Gestores 865 777 18 28 Especialistas 5.276 4.717 463 441 Técnicos de Apoio, Operacionais e Administrativos 5.128 5.246 70 72 12.236 11.610 669 652 11. Outros custos A rubrica de Outros custos é analisada como segue: Milhares de Euros Dez 2021 Dez 2020 Rendas de concessões pagas às autarquias e outras 281.209 283.486 Impostos directos e indirectos 228.055 207.487 Donativos 21.219 24.822 'Write-off" de activos fixos tangíveis 31.195 33.755 Outros 94.016 85.630 655.694 635.180 Grupo Em 2021, o Grupo EDP procedeu ao abate de activos fixos tangíveis relacionados, essencialmente, com perdas em materiais, equipamentos e descontinuação de projectos no Brasil e em Portugal, no montante de 18.839 milhares de Euros (31 de Dezembro de 2020: 31.747 milhares de Euros). O Grupo EDP distribuiu, no decorrer do ano de 2021, um conjunto de acções próprias a colaboradores (554.583 acções) cujo montante total ascende a 2.684 milhares de Euros. A rubrica Rendas de concessões pagas às autarquias e outras inclui, maioritariamente, as rendas pagas às autarquias no âmbito dos contratos de concessão de distribuição de electricidade em baixa tensão e as rendas pagas aos municípios cuja circunscrição seja abrangida pela zona de influência de centros electroprodutores. O aumento verificado na rubrica de Impostos directos e indirectos resulta, essencialmente, dos novos impostos sobre a geração em Espanha, resultado da nova legislação emitida em Setembro de 2021 para reduzir o impacto do elevado preço do gás no preço de venda da geração e dos acertos de Clawback de 2020 efectuados em 2021 após a publicação dos valores finais em 14 de Outubro de 2021. Este impacto foi parcialmente compensado pela suspensão, a partir de 1 de Julho de 2021, da taxa de 7% sobre a geração de electricidade em Espanha e correspondente suspensão do Clawback em Portugal (ver nota 4). A rubrica Outros inclui, essencialmente: i) perdas na actividade resseguradora; ii) perdas em activos fixos tangíveis; e iii) uma indemnização no valor de 21,5 milhões de Euros relativa ao cancelamento dos contratos de aquisição de gás com a Sonatrach, no âmbito de um acordo com vista ao término das relações comerciais entre as empresas. Individual O detalhe dos trabalhadores do quadro por cargos de direcção/quadros directivos e categoria profissional é apresentado como segue: Com referência a 31 de Dezembro de 2020, o custo do serviço passado (corte/alterações ao plano de pensões) decorreu, essencialmente, do acréscimo das responsabilidades no âmbito do encerramento da central de Sines (ver nota 35). Grupo Os custos com planos de pensões incluem 5.221 milhares de Euros (31 de Dezembro de 2020: 5.202 milhares de Euros) relativos a planos de benefícios definidos (ver nota 35) e 15.415 milhares de Euros (31 de Dezembro de 2020: 13.471 milhares de Euros) relativos a planos de contribuição definida.

347 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 12. Amortizações e imparidades A rubrica de Amortizações e imparidades é analisada como segue: Milhares de Euros Dez 2021 Dez 2020 Dez 2021 Dez 2020 Depreciação e imparidade de activos fixos tangíveis (ver nota 16) 1.214.239 1.112.667 5.519 6.045 Depreciação e imparidade de activos sob direito de uso (ver nota 17) 77.640 62.282 5.661 5.519 Amortização e imparidade de activos intangíveis (ver nota 18) 449.362 455.783 16.673 17.858 1.741.241 1.630.732 27.853 29.422 Amortização e imparidade de propr. de investimento (ver nota 23) 297 8.042 3.796 11.304 1.741.538 1.638.774 31.649 40.726 -22.517 -22.176 - - 7.747 12.841 - - Imparidade do "Goodwill" (ver nota 19) 4.987 2.392 - - 1.731.755 1.631.831 31.649 40.726 No âmbito dos testes de imparidade a estes activos, foram realizadas análises de sensibilidade a variáveis chave, nomeadamente taxas de desconto. Um aumento de +0,5% na taxa de desconto determinaria uma imparidade adicional de cerca de: 12.922 milhares de Euros em Lares, 14.333 milhares de Euros em Ribatejo, 5.651 milhares de Euros em Soto 4 e 10.673 milhares de Euros em Soto 5. Durante o ano 2021, em virtude da revisão da expectativa de pressupostos de mercado (em particular preços de commodities e preços de venda de energia), assim como da entrada de capacidade de energia renovável, o Grupo procedeu à revisão das suas estimativas futuras de valor efectuando testes de imparidade dos activos de produção. Individual Compensação de depreciações Act. fixos tang. Subs. (ver nota 38) Amortização dos custos inc. com a ang. de contratos Grupo Os referidos testes de imparidade efectuados levaram ao registo das seguintes imparidades em activos em Portugal: 82.626 milhares de Euros na central termoeléctrica de ciclo combinado de Lares e 53.213 milhares de Euros na central termoeléctrica de ciclo combinado do Ribatejo (ver nota 16). Foram ainda registadas imparidades em Espanha nas centrais termoeléctricas de ciclo combinado de Soto 4 e Soto 5 (27.188 milhares de Euros e 51.356 milhares de Euros, respectivamente) e nas centrais a carvão de Los Barrios e Puente Nuevo (3.898 milhares de Euros e 6.089 milhares de Euros, respectivamente) (ver nota 16).

348 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 13. Proveitos e custos financeiros A rubrica de Proveitos e Custos financeiros, para o Grupo, é analisada como segue: Milhares de Euros Dez 2021 Dez 2020 Proveitos financeiros Juros obtidos de depósitos e outras aplicações 15.097 20.294 Juros de instrumentos financeiros derivados 16.558 24.161 Juros de Desvios e Défices Tarifários: - Portugal - Electricidade (ver nota 26) 2.733 1.147 - Brasil - Electricidade (ver nota 38) 6.057 2.205 Outros juros obtidos 53.476 47.604 Instrumentos financeiros derivados 53.936 -9.076 Diferenças de câmbio favoráveis 100.746 59.315 CMEC: - Juros do CMEC inicial 27.336 30.570 - Efeito de actualização financeira 7.198 7.792 Ganhos securitização do défice tarifário - Portugal (ver nota 26) 230 992 Outros proveitos e ganhos financeiros 81.516 41.698 364.883 226.702 Custos financeiros Juros de empréstimos 523.928 513.692 Recompra de emissões de divida 24.248 70.436 Juros de empréstimos obtidos capitalizados: - Afectos a concessões (ver nota 7) -57.816 -43.543 - Outros (ver nota 16) -33.086 -26.989 Juros de instrumentos financeiros derivados 33.411 24.387 Juros de Desvios e Défices Tarifários: - Portugal - Electricidade (ver nota 38) 53 42 - Brasil - Electricidade (ver nota 38) 3.989 7.191 Outros juros suportados 22.435 19.559 Instrumentos financeiros derivados 106 8.759 Diferenças de câmbio desfavoráveis 126.165 65.228 CMEC 7.681 10.655 "Unwinding" de passivos a valor descontado 123.248 142.421 "Unwinding" de passivos de locação (ver nota 39) 39.511 39.743 Juro líquido sobre o passivo líquido do plano de pensões (ver nota 35) 3.300 2.197 Juro líquido sobre o passivo do plano de cuidados médicos e outros benefícios (ver nota 35) 13.290 13.372 Perdas securitização do défice tarifário - Portugal - 1.037 Outros custos e perdas financeiras 45.353 49.139 875.816 897.326 Proveitos/(custos) financeiros -510.933 -670.624 Grupo A rubrica Juros de empréstimos obtidos capitalizados inclui os juros de empréstimos capitalizados em activos fixos tangíveis em curso, conforme política contabilística do Grupo (ver nota 2 h)). No que se refere à taxa de juro de empréstimos associados a activos fixos tangíveis/intangíveis em curso (conforme notas 16 e 18) utilizada para a determinação do montante de custos com empréstimos obtidos elegíveis para capitalização, a mesma varia consoante as unidades de negócio, o país e a moeda, dado que o Grupo EDP integra no seu perímetro de consolidação um número muito significativo de filiais dispersas por diversas geografias com diferentes moedas/divisas. Deste modo, para as geografias mais representativas, as respectivas taxas médias ponderadas de "funding", em 2021, oscilaram entre 0,6% e 3,26% para Portugal, entre 1,8% e 4,42% para Espanha e entre 0,43% e 7,75% para a América do Norte, conforme os respectivos activos em curso e respectivos financiamentos associados.

349 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 A rubrica de Proveitos e Custos financeiros, em base individual, é analisada como segue: Milhares de Euros Dez 2021 Dez 2020 Proveitos financeiros Juros obtidos de empréstimos a empresas do Grupo e relacionadas (ver nota 44) 37.906 53.123 Juros de instrumentos financeiros derivados 81.127 124.800 Instrumentos financeiros derivados 164.763 151.540 Rendimentos de participações de capital (ver nota 44) 1.164.310 908.690 Ganhos na alienação de investimentos financeiros - 215.650 Outros proveitos e ganhos financeiros 11.210 32.979 1.459.316 1.486.782 Custos financeiros Juros de empréstimos 195.422 209.513 Recompra de emissões de divida 16.525 120.042 Juros de instrumentos financeiros derivados 102.457 136.141 Instrumentos financeiros derivados 136.176 207.352 "Unwinding" de passivos de locação 4.949 7.062 Outros custos e perdas financeiras 19.010 14.834 474.539 694.944 Proveitos/(custos) financeiros 984.777 791.838 Individual Os custos referentes ao "Unwinding" de passivos a valor descontado referem-se, essencialmente: (i) à actualização financeira da provisão para desmantelamento e descomissionamento dos activos de produção no valor de 3.753 milhares de Euros (31 de Dezembro de 2020: 6.432 milhares de Euros) (ver nota 36); (ii) ao retorno financeiro implícito dos investidores institucionais, no valor de 79.023 milhares de Euros (31 de Dezembro de 2020: 94.718 milhares de Euros) (ver nota 37); e (iii) aos encargos financeiros associados ao desconto do passivo associado às concessões do Alqueva/Pedrógão, da Investco e da Enerpeixe, no valor total de 26.256 milhares de Euros (31 de Dezembro de 2020: 26.721 milhares de Euros). No âmbito do acordo celebrado com a Sonatrach, com vista ao término das relações comerciais entre as empresas, foi acordado o cancelamento da dívida financeira que a EDP tinha com as empresas da Sonatrach no montante de 79 milhões de Euros por contrapartida de um pagamento de 15 milhões de Euros (ver nota 39). O impacto desta operação encontra-se contabilizado em Outros proveitos e ganhos financeiros. A variação dos custos e proveitos financeiros em base individual é, essencialmente, explicada pelo aumento dos rendimentos de participações de capital e pela redução verificada no custo da dívida, quer pela redução do custo médio da dívida, quer pelas recompras de dívida que ocorreram em 2020 e que tiveram um impacto de 120.042 milhares de Euros. No terceiro trimestre de 2021, a EDP S.A. recomprou um montante de 647.040 milhares de Euros de dívida nominal referente a emissões de obrigações em mercado realizadas pela EDP Finance B.V., registando um custo com a transacção de 24.248 milhares de Euros (ver notas 27 e 34). A rubrica de Instrumentos financeiros derivados inclui ganhos e perdas provenientes de activos e passivos financeiros mensurados ao justo valor através de resultados. As restantes rubricas de proveitos e custos financeiros encontram-se registadas ao custo amortizado, com base no método da taxa efectiva. Em Dezembro de 2021, a EDP S.A procedeu à recompra de 150 milhões de Euros de uma emissão denominada "EUR1.000.000.000 Fixed Rate Notes due 2025", registando um custo com a transacção de 16.525 milhares de Euros.

350 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 14. Impostos sobre os lucros Na medida em que o normativo contabilístico internacional (IFRS) nos termos do qual o Grupo EDP prepara e divulga as suas demonstrações financeiras não preconiza, necessariamente, o alinhamento entre a contabilização do gasto ou rendimento de imposto sobre o rendimento e a correspondente entrada ou saída de caixa, esta análise não representa o imposto sobre o rendimento pago ou recebido pelo Grupo EDP, no período a que respeita. Os princípios orientadores relativamente à missão e política fiscal do Grupo EDP encontram-se igualmente divulgados neste domínio, onde se incluem, também, os princípios orientadores da política de preços de transferência aplicável no Grupo EDP, a qual toma em consideração as regras, as orientações e as melhores práticas internacionais aplicáveis nas diversas geografias onde o Grupo opera, no estrito cumprimento da letra e do espírito da Lei. A contribuição fiscal global do Grupo EDP (onde se incluem as análises aos tributos pagos e suportados e aos tributos recolhidos e entregues aos Estados, nas geografias onde opera), bem como outra informação relevante (e.g., a "pegada fiscal" do Grupo EDP, a tributação específica sobre o sector energético de que é alvo e os procedimentos de controlo e gestão do risco fiscal), são objecto de divulgação no Relatório de Sustentabilidade, o qual é emitido numa base anual e está disponível no website da EDP (www.edp.com). A presente Nota inclui uma análise à reconciliação entre a taxa nominal e a taxa efectiva de imposto sobre o rendimento aplicável a nível individual e no Grupo EDP, numa lógica consolidada. Esta análise explica o peso, nos resultados, do imposto sobre o rendimento contabilizado, que inclui, de uma forma global, o impacto do imposto corrente e o efeito das diferenças temporárias (impostos diferidos) existentes. Em Dezembro de 2020, a EDP S.A. alienou a participação detida na empresa detentora do portfólio de 6 centrais hídricas em Portugal (Miranda, Bemposta, Picote, Foz Tua, Baixo Sabor e Feiticeiro) por um montante global de 2.173.000 milhares de Euros, gerando uma mais valia de 215.609 milhares de Euros registada na rubrica de Ganhos na alienação de investimentos financeiros. A variação dos custos e proveitos financeiros no Grupo EDP é, essencialmente, explicada pelo facto acima mencionado em base individual no que diz respeito ao custo da dívida e pelo ganho registado relativo ao acordo celebrado com a Sonatrach. De notar que o Grupo EDP, enquanto grupo multinacional, cumpre integralmente a obrigação anual de comunicação e reporte que decorre da transposição para o normativo fiscal português das disposições da Acção 13 do projecto Base Erosion and Profit Shifting (denominada Country-by-Country Reporting), o qual faz parte de um plano de reforço da transparência para as administrações fiscais adoptado pelos países da OCDE e do G20. Esta obrigação é cumprida em Portugal pela empresa-mãe, de acordo com os prazos legais estabelecidos.

351 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Dez 2021 Dez 2020 Europa: Portugal 21% - 31,5% 21% - 31,5% Espanha 24% - 25% 24% - 25% Países Baixos 25% 25% Bélgica 25% 25% 26,5% - França 27,5% 28% Itália 24% - 28,8% 24% - 28,8% Polónia 19% 19% Roménia 16% 16% Reino Unido 19% 19% América: Brasil 34% 34% Estados Unidos da América 24,91% 24,91% Canadá 26,5% 26,5% México 30% 30% Principais características do sistema fiscal nos países em que o Grupo EDP opera As empresas do Grupo EDP podem, de acordo com a lei, usufruir de determinados benefícios ou incentivos fiscais em condições definidas, nomeadamente os "Production Tax Credits" na América do Norte (ver nota 1), que são a forma dominante de remuneração da energia eólica naquele país e que representam uma fonte extra de receita por unidade de electricidade ao longo dos primeiros 10 anos de vida útil do activo. Os parques eólicos que se qualificam para efeitos de aplicação destes créditos fiscais antes de 1 de Janeiro de 2017 beneficiam de 100% do crédito ($25/MWh em 2020 e em 2021, com ajuste anual face à inflação). O valor do crédito é reduzido em 20% para parques eólicos que se qualificam em 2017, 40% em 2018 e 60% em 2019. Legislação adicional em 2020 e 2021 estendeu o referido regime aos parques eólicos com início da construção em 2020 e 2021, correspondente a 60% do montante de crédito fiscal. Adicionalmente, as empresas do Grupo EDP beneficiam de um crédito fiscal ao investimento que incide sobre as despesas incorridas com projecto solares. Este crédito equivale a 26% do investimento em projectos com início de construção anterior a 2022 e 22% do investimento em projectos cujo início de construção ocorra em 2023, desde que a entrada em funcionamento se verifique até 2025. Os prejuízos fiscais apurados num determinado exercício estão também sujeitos a revisão e correcção e podem ser deduzidos aos lucros tributáveis apurados nos anos seguintes, nas jurisdições mais relevantes onde se encontra presente, nos seguintes termos: em Portugal, nos 5 anos seguintes (para prejuízos apurados de 2017 a 2019, não sendo considerados os anos de 2020 e 2021 para efeitos desta contagem) e nos 12 anos seguintes (para prejuízos apurados em 2014 a 2016, aplicando-se também, o período de suspensão da contagem referido anteriormente; 2020 e 2021); na Holanda, nos 6 anos seguintes (para prejuízos fiscais gerados a partir de 2019, inclusive); nos 9 anos seguintes (para prejuízos fiscais gerados antes de 2019) e sem prazo em Espanha, nos Estados Unidos da América e no Brasil. Adicionalmente, na Holanda os prejuízos fiscais de um ano podem ser utilizados para recuperar o imposto corrente apurado no ano anterior. Contudo, a dedução de prejuízos apurados em Portugal, Espanha, Estados Unidos da América e Brasil está limitada a uma percentagem do lucro tributável do período. De acordo com a legislação em vigor, em termos gerais, o imposto sobre os lucros de um exercício é susceptível de revisão e correcção subsequentes por parte das autoridades fiscais. Em Portugal esse período é de 4 anos ou, no caso de ter sido efectuada qualquer dedução ou crédito de imposto, o prazo do exercício desse direito. Em Espanha esse período é de 4 anos, nos Países Baixos e nos EUA é de 3 anos e no Brasil é de 5 anos. Nas restantes jurisdições, o prazo para revisão e correcção subsequente do imposto sobre os lucros de um exercício por parte das autoridades fiscais varia entre 3 e 10 anos. As taxas nominais de imposto aplicáveis nos principais países onde o Grupo EDP está presente são as seguintes: As empresas do Grupo EDP são tributadas, sempre que possível, pelo regime de tributação de grupos permitido pela legislação fiscal dos respectivos países.

352 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 A análise da Provisão para impostos sobre os lucros é a seguinte: Milhares de Euros Dez 2021 Dez 2020 Dez 2021 Dez 2020 Imposto corrente -191.433 -139.751 38.028 25.411 Imposto diferido -70.459 -169.361 20.456 35.009 -261.892 -309.112 58.484 60.420 A taxa efectiva de imposto é analisada como segue: Milhares de Euros Dez 2021 Dez 2020 Dez 2021 Dez 2020 Resultado antes de impostos e CESE 1.419.852 1.535.414 765.586 817.731 Impostos sobre os lucros -261.892 -309.112 58.484 60.420 Taxa efectiva de imposto 18,4% 20,1% -7,6% -7,4% Milhares de Euros Dez 2021 Dez 2020 Resultado antes de impostos e CESE 1.419.852 1.535.414 Taxa teórica de imposto sobre os lucros * 29,5% 29,5% Imposto teórico sobre os lucros 418.856 452.947 Diferenciais e alterações de taxa (inclui derramas estaduais) -74.081 36.624 Prejuízos e créditos fiscais 14.579 -33.846 Dividendos -15.327 1.867 Benefícios fiscais -21.686 -19.530 Diferenças entre provisões/amortizações contabilísticas e fiscais 11.062 20.661 Diferenças contabilísticas/fiscais no reconhecimento/desreconhecimento de activos -69.764 -130.804 Diferenças tributáveis imputáveis a interesses não controláveis -16.576 -15.776 Outros ajustamentos e alterações de estimativas 14.829 -3.031 Imposto efectivo, conforme demonstração dos resultados consolidados 261.892 309.112 O orçamento do Estado espanhol para 2021 introduziu alterações ao regime de participation exemption , ao abrigo das quais a isenção aplicável a dividendos e mais-valias de subsidiárias nacionais ou estrangeiras seria limitada a 95% do rendimento. Dada a taxa nominal de tributação em sede de imposto sobre o rendimento em Espanha, a taxa efectiva de imposto sobre os dividendos e ganhos de capital obtidos por empresas espanholas seria de 1,25%, não estando prevista a possibilidade de eliminação ao abrigo de regimes de tributação consolidada. A rubrica Diferenças contabilísticas/fiscais no reconhecimento/desreconhecimento de activos incorpora, fundamentalmente, impactos relativos às transacções de activos do negócio de produção e comercialização de electricidade nas diversas geografias em que o Grupo opera, nos termos da legislação aplicável, no decorrer da sua actividade (ver nota 6). A diferença entre o imposto teórico e efectivo decorre da aplicação, na determinação da base tributável, das disposições previstas na lei fiscal nos vários países onde a EDP se encontra presente, em conformidade com o normativo contabilístico que serve de base à preparação e divulgação das suas demonstrações financeiras, conforme se demonstra de seguida. A EDP encontra-se a monitorizar, nos países onde está presente, as medidas fiscais destinadas a mitigar os efeitos económicos decorrentes da pandemia COVID-19. Até à data, estas medidas não consubstanciaram impactos materiais nas geografias onde o Grupo EDP está presente. Individual Provisão para impostos sobre os lucros Grupo Reconciliação entre o imposto teórico e efectivo * Taxa média apurada tendo em consideração as diversas taxas de imposto aplicáveis às empresas do Grupo EDP em Portugal. Individual A reconciliação entre o imposto teórico e efectivo, no Grupo, em Dezembro de 2021 e 2020, é analisada como segue: Grupo Eventos com relevância para o Grupo EDP com impacto em 2021

353 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Milhares de Euros Dez 2021 Dez 2020 Resultado antes de impostos 765.586 817.731 Taxa nominal de imposto sobre os lucros * 22,5% 22,5% Imposto teórico sobre os lucros 172.257 183.989 Prejuízos e créditos fiscais 26.461 -1.258 Dividendos -261.970 -204.455 Diferenças contabilísticas/fiscais no reconhecimento/desreconhecimento de activos - -48.762 Outros ajustamentos e alterações de estimativas 4.768 10.066 Imposto efectivo, conforme demonstração dos resultados individuais -58.484 -60.420 * Taxa nominal de IRC aplicável em Portugal (21%) acrescida da taxa máxima de derrama municipal (1,5%). 15. Contribuição extraordinária para o sector energético (CESE) A rubrica Diferenciais e alterações de taxa (inclui derramas estaduais) inclui, essencialmente, o diferencial entre as taxas de imposto aplicáveis nas diversas geografias em que o Grupo EDP opera e a taxa nominal de imposto utilizada como referência para a determinação do imposto teórico sobre os lucros. A rubrica Diferenças tributáveis imputáveis a interesses não controláveis inclui o efeito inerente à imputação de lucro tributável a interesses não controláveis no Grupo EDP Renováveis na América do Norte, conforme determina a legislação fiscal em vigor naquela geografia. Desde Janeiro de 2016 que o Grupo EDP contestava a legalidade e constitucionalidade da CESE, no entanto, no âmbito da análise periódica dos processos de litigância em curso, e no contexto da actual crise económico-financeira provocada pela pandemia da COVID-19, a litigância relacionada com CESE foi identificada como passível de desistência tendo sido encetadas, em 2020 e 2021, todas as diligências legais necessárias. A taxa geral é de 0,85% sendo que, no caso das Centrais Termoeléctricas de Ciclo Combinado a Gás Natural, com uma utilização anual equivalente da potência instalada superior ou igual a 1.500 e inferior a 3.000 horas, é prevista uma taxa reduzida de 0,565%, sendo essa taxa de 0,285% no caso das centrais terem uma utilização anual equivalente da potência instalada inferior a 1.500 horas. A CESE incide sobre o valor dos activos líquidos, com referência a 1 de Janeiro, que respeitem, cumulativamente, a: (i) activos fixos tangíveis; (ii) activos intangíveis, com excepção dos elementos da propriedade industrial; e (iii) activos financeiros afectos a concessões ou actividades licenciadas. No caso das actividades reguladas, a CESE incide sobre o valor dos activos regulados, caso este seja superior ao valor dos activos referidos. O Grupo EDP pagou até à data a título de CESE o valor de 506.671 milhares de Euros. A reconciliação entre o imposto teórico e efectivo, em base individual, em 2021 e 2020, é analisada como segue: O regime da CESE tem vindo a ser sucessivamente prorrogado, tendo a sua vigência sido estendida para o exercício de 2021 através da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de Dezembro. A Lei n.º 83-C/2013, "Lei do Orçamento de Estado 2014", aprovada pelo Governo Português no dia 31 de Dezembro de 2013, introduziu a CESE, com o objectivo de financiar mecanismos que promovam a sustentabilidade sistémica do sector energético, através da constituição de um fundo que visa contribuir para a redução da dívida tarifária e para o financiamento de políticas sociais e ambientais do sector energético. Esta contribuição incide, de um modo geral, sobre os operadores económicos que desenvolvem as seguintes actividades: (i) produção, transporte ou distribuição de electricidade; (ii) transporte, distribuição, armazenamento ou comercialização grossista de gás natural; e (iii) refinação, tratamento, armazenamento, transporte, distribuição ou comercialização grossista de petróleo e produtos de petróleo.

354 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 16. Activos fixos tangíveis Esta rubrica, em base de Grupo, é analisada como segue: Terrenos e Edifícios Outros Activos recursos e outras activos tangíveis Milhares de Euros naturais construç. tangíveis em curso Total Valor bruto 74.057 364.648 35.685.856 553.586 2.800.419 39.478.566 Amortizações acumuladas e imparidades - 163.937 18.426.670 416.164 81.501 19.088.272 74.057 200.711 17.259.186 137.422 2.718.918 20.390.294 Valor bruto 76.453 378.107 36.861.822 595.029 2.678.691 40.590.102 Amortizações acumuladas e imparidades - 171.331 18.796.511 449.112 73.907 19.490.861 76.453 206.776 18.065.311 145.917 2.604.784 21.099.241 Saldo em 1 Janeiro 2020 82.310 214.417 17.653.425 91.281 1.634.789 19.676.222 Adições 770 8.319 577.859 16.557 2.179.260 2.782.765 Amortizações e imparidades (ver nota 12) - -8.303 -1.072.363 -31.378 -623 -1.112.667 Alienações e Abates -1.425 -1.048 -18.885 -846 -2.418 -24.622 Transferências - 4.317 1.009.091 23.874 -992.291 44.991 Diferenças Cambiais -13.465 -44.991 -1.095.810 -1.548 -199.023 -1.354.837 Variações de Perímetro e Outros 5.867 28.000 205.869 39.482 99.224 378.442 Saldo em 31 Dezembro 2020 * 74.057 200.711 17.259.186 137.422 2.718.918 20.390.294 Adições 2.371 770 336.875 22.113 2.492.713 2.854.842 Amortizações e imparidades (ver nota 12) - -8.614 -1.161.118 -43.739 -768 -1.214.239 Alienações e Abates -57 -148 -19.174 -1.551 -19.627 -40.557 Transferências -133 12.741 1.964.656 29.709 -2.412.161 -405.188 Diferenças Cambiais 1.354 1.234 603.249 681 115.499 722.017 Variações de Perímetro e Outros -1.139 82 -918.363 1.282 -289.790 -1.207.928 Saldo em 31 Dezembro 2021 76.453 206.776 18.065.311 145.917 2.604.784 21.099.241 Esta rubrica, numa óptica individual, é analisada como segue: Terrenos e Edifícios Outros Activos recursos e outras activos tangíveis Milhares de Euros naturais construç. tangíveis em curso Total Valor bruto 4.581 28.575 468 82.297 11.486 127.407 Amortizações acumuladas e imparidades - 26.661 323 63.945 8.520 99.449 4.581 1.914 145 18.352 2.966 27.958 Valor bruto 4.581 28.586 724 88.197 9.900 131.988 Amortizações acumuladas e imparidades - 26.728 341 67.863 - 94.932 4.581 1.858 383 20.334 9.900 37.056 Saldo em 1 Janeiro de 2020 4.581 1.945 159 20.296 1.944 28.925 Adições - - - 2.587 2.595 5.182 Amortizações e imparidades (ver nota 12) - -78 -14 -5.953 - -6.045 Alienações e Abates - -52 - -48 - -100 Transferências - 103 - 1.470 -1.573 - Outros - -4 - - - -4 Saldo em 31 Dezembro 2020 4.581 1.914 145 18.352 2.966 27.958 Adições - 7 243 5.785 8.944 14.979 Amortizações e imparidades (ver nota 12) - -68 -18 -5.440 7 -5.519 Alienações e Abates - - - -362 - -362 Transferências - 5 13 1.999 -2.017 - Saldo em 31 Dezembro 2021 4.581 1.858 383 20.334 9.900 37.056 * Inclui reexpressão originada pela actualização do justo valor dos activos e passivos identificáveis na operação de aquisição Viesgo como descrito na nota 2a). Equipam. Básico Valor líquido em 31 Dezembro 2021 Valor líquido em 31 Dezembro 2020 Valor líquido em 31 Dezembro 2021 Valor líquido em 31 Dezembro 2020 * Equipam. básico

355 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 A decomposição do valor bruto dos activos tangíveis em curso é a seguinte: Milhares de Euros Dez 2021 Dez 2020 Parques eólicos e solares América do Norte 1.079.633 1.485.274 Parques eólicos e solares Europa 824.808 711.455 Parques eólicos e solares América do Sul 509.951 373.541 Hídrica Portugal 43.123 32.680 Outros activos tangíveis em curso 221.176 197.468 2.678.691 2.800.419 Milhares de Euros Dez 2021 Dez 2020 Subcontratos e materiais diversos 2.625.744 2.356.170 Alocação do preço de compra 70.622 256.054 Custos com desmantelamento e descomissionamento (ver nota 36) 29.525 65.415 Custos com pessoal (ver nota 10) 93.494 77.367 Juros de empréstimos (ver nota 13) 33.086 26.989 2.852.471 2.781.995 As Adições incluem o investimento realizado em parques eólicos e solares na América do Norte, Europa e Brasil. Em Portugal, o Grupo encontra-se a realizar investimentos hidroeléctricos nas barragens Ribeiradio-Ermida e Alqueva I e melhoramentos e reparações nas centrais termoeléctricas de Lares e Ribatejo. Na rubrica de activos fixos tangíveis, as despesas capitalizadas do período, excluindo a rubrica de Terrenos e recursos naturais, são as seguintes: As Transferências incluem a reclassificação de activos de produção eólica onshore na Europa e de produção hídrica no Brasil para activos não correntes detidos para venda no valor líquido de 405.188 milhares de Euros (valor bruto no valor de 563.204 milhares de Euros e amortizações acumuladas e imparidades no valor de 158.016 milhares de Euros) (ver nota 41). As Amortizações e Imparidades inclui perdas por imparidade registadas relativamente a centrais termoeléctricas de ciclo combinado em Portugal, no valor de 135.839 milhares de Euros e imparidades em Espanha no valor de 88.531 milhares de Euros (ver nota 12). O movimento ocorrido em Diferenças Cambiais no período decorre, essencialmente, da valorização do Dólar Americano, do Dólar Canadiano e do Real Brasileiro, face ao Euro. As Variações de Perímetro e Outros incluem, essencialmente, os seguintes impactos: (i) aumento de 134.949 milhares de Euros em resultado da aquisição de Portfolio de geração solar distribuída na América do Norte (ver notas 6 e 49); e (ii) diminuição de 1.398.893 milhares de Euros resultante da venda de portfólios de eólica onshore na América do Norte e em Portugal (ver nota 6). Adicionalmente, foi reflectido, nas aquisições, o efeito do exercício de alocação de preço de compra dos activos do Portfolio de eólica onshore na Europa no montante de 27.193 milhares de Euros.

356 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 17. Activos sob direito de uso Esta rubrica, em base de Grupo, é analisada como segue: Terrenos e Edifícios Outros recursos e outras activos Milhares de Euros naturais construç. tangíveis Total Valor bruto 723.690 250.301 153.316 11 744 1.139.051 Amortizações acumuladas e imparidades 49.350 45.303 7.282 6.923 108.858 674.340 204.998 146.034 4.821 1.030.193 Valor bruto 746.422 261.627 167.316 10 117 1.185.482 Amortizações acumuladas e imparidades 77.730 64.317 30.552 5.854 178.453 668.692 197.310 136.764 4.263 1.007.029 Saldo em 1 Janeiro 2020 623.389 196.233 3.639 5 242 828.503 Adições 138.008 38.120 149.754 1.879 327.761 Amortizações e imparidades (ver nota 12) -28.135 -24.308 -6.473 -3.366 -62.282 Alienações e Abates -7 -680 - -5 -692 Transferências - 47 - 127 174 Diferenças Cambiais -45.573 -4.492 -886 -657 -51.608 Variações de Perímetro -13.342 78 - 1.601 -11.663 Saldo em 31 Dezembro 2020 674.340 204.998 146.034 4 821 1.030.193 Adições 136.730 15.787 1.079 2.609 156.205 Amortizações e imparidades (ver nota 12) -28.877 -24.042 -22.004 -2.717 -77.640 Alienações e Abates -210 -480 -1 -446 -1.137 Transferências -12.328 -32 -13 - -12.373 Diferenças Cambiais 40.446 1.055 10.894 5 52.400 Variações de Perímetro -141.409 24 775 -9 -140.619 Saldo em 31 Dezembro 2021 668.692 197.310 136.764 4 263 1.007.029 Esta rubrica, numa óptica individual, é analisada como segue: Edifícios Outros e outras activos Milhares de Euros construç. tangíveis Total Valor bruto 117.135 709 117.844 Amortizações acumuladas e imparidades 10.532 401 10.933 106.603 308 106.911 Valor bruto 117.334 676 118.010 Amortizações acumuladas e imparidades 15.993 387 16.380 101.341 289 101.630 Saldo em 1 Janeiro 2020 110.534 413 110.947 Adições 1.391 92 1.483 Amortizações e imparidades (ver nota 12) -5.322 -197 -5.519 Saldo em 31 Dezembro 2020 106.603 308 106.911 Adições 199 181 380 Amortizações e imparidades (ver nota 12) -5.461 -200 -5.661 Saldo em 31 Dezembro 2021 101.341 289 101.630 Valor líquido em 31 Dezembro 2020 As Transferências incluem os activos da actividade de produção eólica onshore na Europa agora classificados como activos não correntes detidos para venda (ver nota 41). Equipam. básico As Variações de Perímetro incluem, essencialmente, a venda de portfólios de eólica onshore na América do Norte e Portugal (ver nota 6). As Adições incluem, essencialmente, novos contratos de locação registados ao abrigo da IFRS 16 na América do Norte. Valor líquido em 31 Dezembro 2021 Valor líquido em 31 Dezembro 2020 Valor líquido em 31 Dezembro 2021

357 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 18. Activos intangíveis Esta rubrica, em base de Grupo, é analisada como segue: Activos intangíveis Milhares de Euros em curso Total Valor bruto 12.355.618 198.555 2.227.892 169 842 14.951.907 Amortizações acumuladas e imparidades 9.291.434 - 662.238 - 9.953.672 3.064.184 198.555 1.565.654 169.842 4.998.235 Valor bruto 12.375.147 213.938 2.319.353 203 996 15.112.434 Amortizações acumuladas e imparidades 9.444.968 - 752.441 - 10.197.409 2.930.179 213.938 1.566.912 203.996 4.915.025 Saldo em 1 Janeiro 2020 3.337.501 224.992 442.326 219 004 4.223.823 Adições 31.209 237.892 595.549 145.967 1.010.617 Amortizações e imparidades (ver nota 12) -381.476 - -74.307 - -455.783 Alienações e Abates -5.183 -269.172 -9.681 -64 -284.100 Transferências 147.435 - 183.230 -195.754 134.911 Diferenças Cambiais -151.560 - -12.372 -4.043 -167.975 Variações de Perímetro 86.258 4.843 440.909 4.732 536.742 Saldo em 31 Dezembro 2020 3.064.184 198.555 1.565.654 169.842 4.998.235 Adições 972 417.398 17.189 121.711 557.270 Amortizações e imparidades (ver nota 12) -362.813 - -86.549 - -449.362 Alienações e Abates -4.828 -402.015 -1.282 -519 -408.644 Transferências 205.084 - 71.648 -79.476 197.256 Diferenças Cambiais 4.195 - 2.775 340 7.310 Variações de Perímetro e Outros 23.385 - -2.523 -7.902 12.960 Saldo em 31 Dezembro 2021 2.930.179 213.938 1.566.912 203 996 4.915.025 Esta rubrica, numa óptica individual, é analisada como segue: Activos intangíveis Milhares de Euros em curso Total Valor bruto 183.691 54 412 238.103 Amortizações acumuladas e imparidades 122.880 - 122.880 60.811 54.412 115.223 Valor bruto 203.204 69 009 272.213 Amortizações acumuladas e imparidades 139.553 - 139.553 63.651 69.009 132.660 Saldo em 1 Janeiro 2020 48.720 44 633 93.353 Adições 9.647 30.081 39.728 Amortizações e imparidades (ver nota 12) -17.858 - -17.858 Transferências 20.302 -20.302 - Saldo em 31 Dezembro 2020 60.811 54 412 115.223 Adições 112 33.998 34.110 Amortizações e imparidades (ver nota 12) -16.673 - -16.673 Transferências 19.401 -19.401 - Saldo em 31 Dezembro 2021 63.651 69 009 132.660 Direitos de concessão Valor líquido em 31 Dezembro 2021 Valor líquido em 31 Dezembro 2021 Valor líquido em 31 Dezembro 2020 Outros intangíveis Outros intangíveis As Adições de Licenças de CO2 incluem 76.355 milhares de Euros referentes a Licenças de emissão de CO2 atribuídas gratuitamente às centrais do Grupo EDP em actividade em Portugal e Espanha e 341.043 milhares de Euros adquiridas em mercado para consumo próprio. Licenças de CO2 Valor líquido em 31 Dezembro 2020 As Adições de Activos Intangíveis em curso incluem, essencialmente, a implementação e desenvolvimento de projectos de sistemas de informação.

358 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 19. Goodwill Clientes e Gestão de Milhares de Euros Energia Saldo em 1 Janeiro 2020 1.627.099 300.207 192.556 2.119.862 Aumentos 143.700 373.627 - 517.327 Reduções/Regularizações -57.310 - -180.434 -237.744 Imparidade (ver nota 12) -2.759 - 367 -2.392 Diferenças cambiais -59.148 - -1.941 -61.089 Saldo em 31 Dezembro 2020 * 1.651.582 673.834 10.548 2.335.964 Aumentos 4.462 - 6.688 11.150 Reduções/Regularizações -15.160 - - -15.160 Imparidade (ver nota 12) - - -4.987 -4.987 Diferenças cambiais 52.412 - 7 52.419 Saldo em 31 Dezembro 2021 1.693.296 673.834 12.256 2.379.386 Renováveis Clientes e Gestão de Energia * Inclui reexpressão originada pela actualização do justo valor dos activos e passivos identificáveis na operação de aquisição Viesgo como descrito na nota 2a). A EDP Renováveis, S.A. adquiriu, no primeiro trimestre de 2021, através de uma subsidiária na América do Norte, uma participação de 85% num portfólio de geração solar distribuída, por um montante de 46.530 milhares de Euros. Esta transacção foi enquadrada no âmbito da IFRS 3 - Concentração de actividades empresariais, tendo gerado um goodwill na aquisição de 1.575 milhares de Euros (ver notas 6 e 49). No que diz respeito às Transferências estas incluem, essencialmente, a entrada em exploração de investimentos em activos afectos a concessões, no valor de 222.641 milhares de Euros (ver nota 26). Redes Renováveis No Grupo, a rubrica de "goodwill", resultante da diferença entre o valor de aquisição e o justo valor dos activos líquidos adquiridos na data da aquisição, está organizada por segmento, e é analisada como segue: Adicionalmente, as diminuições nesta rúbrica incluem o valor de 3.654 milhares de Euros referente à reclassificação de goodwill relativo à empresa Energest S.A. para a rubrica de activos não correntes detidos para venda (ver nota 41). Total As Alienações e Abates das Licenças de CO2 incluem, essencialmente, a devolução em Abril de 2021 das licenças relativas aos consumos de 2020. Foi ainda reconhecido um goodwill, no valor de 544 milhares de Euros, relacionado com a aquisição das empresas Vento Ludens Ltd e Muirake Wind Farm Ltd (ver nota 6). No segundo trimestre de 2021, a EDP Renováveis, S.A. adquiriu 100% das empresas Trung Son Energy Development LLC, Trina Solar Investment First Pte. Ltd. e LYS Energy Investment Pte. Ltd., pelo montante de 13.187 milhares de Euros. Esta transacção gerou um goodwill na aquisição de 2.343 milhares de Euros, de acordo com a aplicação da IFRS 3 (ver notas 6 e 49). A informação das despesas capitalizadas do período relacionadas com a construção de activos intangíveis encontra-se incluída nas rubricas de trabalhos para a própria empresa das notas 7, 10 e 13. Durante o primeiro trimestre de 2021, a EDP Energia Italia S.r.l. adquiriu 100% da Enertel Group S.r.l. pelo montante de 5.980 milhares de Euros tendo gerado um goodwill na aquisição de 5.724 milhares de Euros (ver nota 6). Durante 2021, foram concluídas operações de alienação de portfólios de eólica onshore na América do Norte, as quais originaram uma diminuição da rubrica de goodwill no valor de 11.506 milhares de euros (ver nota 6).

359 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 ● ● ● - Relativamente à produção de energia eólica e solar, os “net capacity factors” utilizados para cada unidade geradora de caixa consideram: (i) a capacidade instalada e a previsão resultante dos estudos de ocorrência de vento no longo prazo; e (ii) que os mecanismos regulatórios em quase todas as geografias determinam a produção e prioridade de despacho de energia sempre que as condições climatéricas o permitem; - Relativamente à produção de energia hídrica, os “net capacity factors” utilizados para cada unidade geradora de caixa consideram: (i) a capacidade instalada e a previsão de produção hídrica; e (ii) quais os mecanismos regulatórios em cada geografia; Durante o segundo trimestre de 2021, a EDP Smart Serviços, S.A. (ex EDP Grid S.A.) adquiriu 100% da AES Tietê Inova Soluções de Energia Ltda. pelo montante de 15.581 milhares de Euros tendo gerado um goodwill na aquisição de 964 milhares de Euros (ver nota 6). Análise da imparidade do "Goodwill" no Grupo EDP Para efeitos destes testes à recuperabilidade do "goodwill", o Grupo EDP definiu um conjunto de pressupostos por forma a determinar o valor recuperável dos principais investimentos por cada segmento, sendo apresentadas por agregação nas respectivas unidades de negócio após os respectivos testes de imparidade terem sido realizados ao nível de cada subgrupo/unidade geradora de caixa. Os segmentos operacionais com base nos quais o Grupo monitoriza a sua actividade são os seguintes (ver nota 51): Os principais pressupostos utilizados para projecção dos fluxos de caixa são os seguintes: Soluções ao Cliente e Gestão de Energia - inclui as seguintes actividades: produção de electricidade através de fontes de energia não renováveis, comercialização de electricidade e gás e serviços de soluções energéticas para clientes, comercializadores de último recurso e o negócio de intermediação responsável pela gestão de compra e venda de energia no mercado ibérico e brasileiro, bem como pelas respectivas operações de cobertura. A projecção dos fluxos de caixa futuros é baseada na vida útil dos parques eólicos, solares e activos hídricos. Esta projecção também considera os contratos de venda de energia de longo prazo e estimativas de preços de energia de longo prazo, para os activos com exposição ao mercado. Renováveis - corresponde à actividade de produção de electricidade através de fontes de energia renováveis, com destaque para a hídrica, eólica e solar; - Remuneração da energia: foram consideradas as remunerações aprovadas ou contratadas no caso de existirem contratos de venda de energia de longo prazo pelo período de vida útil total ou parcial dos activos ou remunerações determinadas pelo enquadramento regulatório em vigor em cada geografia. Nos restantes casos, foram utilizadas as curvas de preços de mercado de longo prazo projectadas pelo Grupo com base na experiência passada e modelos internos construídos com base em fontes de informação externa; - Custos operacionais: foram utilizados os contratos de arrendamento de terrenos e de manutenção em vigor. Os outros custos operacionais foram projectados consistentemente com base na experiência adquirida, no Orçamento aprovado para o próximo ano e tendo em conta modelos internos de análise; A recuperabilidade do "goodwill" nas subsidiárias é avaliada anualmente com referência a 30 de Setembro, independentemente da existência de indicadores de imparidade. O valor recuperável é determinado com base no valor de uso dos activos, sendo calculado com recurso a metodologias de avaliação suportadas em técnicas de fluxos de caixa descontados, considerando as condições de mercado, o valor temporal e os riscos de negócio. As eventuais perdas por imparidade são reconhecidas em resultados do período. Análise da imparidade do "Goodwill" - Renováveis Redes - corresponde à actividade de distribuição e transmissão de electricidade; e

360 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 2021 2020 Europa (EUR) 2,9% - 4,0% 3,5% - 5,3% América do Norte (USD) 4,8% - 6,7% 4,8% - 6,5% Brasil (BRL) 7,6% - 9,3% 8,5% - 10,2% - Valor terminal eólica: é utilizada uma percentagem de 15% do valor do investimento inicial em cada parque eólico actualizado à taxa de inflação esperada; e - Taxa de desconto: as taxas depois de impostos utilizadas reflectem a melhor estimativa dos riscos específicos de cada unidade geradora de caixa apresentando as seguintes bandas de variação: A projecção dos fluxos de caixa assume a extensão das concessões relativas aos negócios da distribuição de electricidade no Brasil. No caso da concessão em Espanha é perpétua. Estes fluxos de caixa são estimados considerando o volume de produção e os consumos previstos, a capacidade instalada, as perspectivas de evolução da tarifa e os contratos de compra/venda de energia celebrados. Os testes de imparidade foram realizados tendo em consideração as alterações regulatórias de cada país. As taxas de desconto depois de impostos utilizadas no segmento Redes para efeitos dos testes de imparidade oscilaram entre 3,2% (Espanha) e 7,4% (Brasil em BRL) (2020: entre 3,6% e 7,8% respectivamente). - As projecções dos negócios de distribuição eléctrica baseiam-se nas estimativas de longo prazo dos diversos pressupostos considerados na análise; e Análise da imparidade do "Goodwill" - Redes - O valor residual dos activos do negócio de distribuição corresponde ao valor actual dos activos líquidos no final da concessão (“Net Regulatory Asset Base”). Os principais pressupostos utilizados para projecção dos fluxos de caixa são os seguintes: - Relativamente aos custos operacionais, as projecções efectuadas consideraram os custos operacionais actuais projectados com base na experiência histórica adquirida, no Orçamento aprovado para o próximo ano e tendo em conta modelos internos de análise; Foram realizadas análises de sensibilidade aos resultados dos testes de imparidade efectuados, nomeadamente às taxas de desconto. Os resultados das análises de sensibilidade efectuadas concluem que um incremento de 50 pontos base nas diferentes taxas de desconto utilizadas, não determinam a existência de indícios de imparidade no "goodwill" ou dos direitos de concessão. - Foram consideradas as mais recentes taxas de remunerações propostas pela ANEEL e Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia (CNMC), aplicando-se os mecanismos de actualização conforme previsto na regulação; Os referidos testes de imparidade efectuados ao "Goodwill" não levaram ao registo de qualquer imparidade. - Custos de investimento: utilizaram-se as melhores estimativas disponíveis dos investimentos a realizar para garantir uma utilização regular dos activos actuais, assim como as resultantes de alterações legislativas;

361 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 20. Investimentos financeiros em empresas subsidiárias (contas individuais) O detalhe desta rubrica é analisado como segue: Individual Milhares de Euros Dez 2021 Dez 2020 Custo de aquisição 16.076.429 15.414.830 Efeito de equivalência patrimonial (transição IFRS) -785.593 -785.593 Partes de capital em empresas subsidiárias 15.290.836 14.629.237 Perdas por imparidade em partes de capital em empresas subsidiárias -225.472 -233.132 15.065.364 14.396.105 O detalhe dos Investimentos financeiros em subsidiárias é analisado como segue: Individual Dez 2021 Dez 2020 Milhares de Euros Valor Valor Líquido Líquido Partes de capital em empresas subsidiárias: EDP Renováveis, S.A. 4.154.431 4.154.431 EDP Gestão de Produção de Energia, S.A. 4.470.776 4.470.776 EDP España, S.A.U. 2.105.002 2.105.002 E-Redes – Distribuição de Eletricidade, S.A. 1.691.145 1.686.158 EDP International Investments and Services, S.L. 1.488.181 988.849 EDP Servicios Financieros España, S.A.U. 482.695 482.695 EDP Comercial - Comercialização de Energia, S.A. 344.444 299.091 SU Eletricidade, S.A. 243.407 145.104 Outras 85.283 63.999 15.065.364 14.396.105 - As taxas de desconto utilizadas reflectem a melhor estimativa dos riscos específicos de cada actividade das empresas subsidiárias oscilando entre 3,2% e 5,1% (2020: entre 3,6% e 4,8%); No âmbito da transição para as IFRS, a EDP S.A. deixou de aplicar o método de equivalência patrimonial na valorização dos investimentos financeiros nas suas demonstrações financeiras individuais, tendo o mesmo sido considerado como "deemed cost" na data da transição. - Para as actividades sujeitas a regulação foram consideradas as remunerações actualmente em vigor e/ou aprovadas aplicando-se os mecanismos de actualização conforme previsto na regulação, e incorpora a expectativa de renovação das concessões actualmente em vigor e a melhor estimativa da evolução do CAPEX e do enquadramento regulatório futuro; Com o objectivo de que as empresas se foquem no seu core business foi efectuada uma reestruturação societária que resultou da transferência da participação detida pela EDP Servicios Financieros na EDP International Investments and Services para a EDP Sucursal. Com esta transacção, a EDP Servicios Financieros passou a ter como missão apenas a gestão da dívida do Grupo EDP em Espanha. A transacção foi efectuada em 5 de Novembro de 2021, por via de distribuição de dividendos em espécie no valor de 499.332 milhares de Euros, consistindo na entrega das 3.006 acções da EDP International Investments and Services detidas pela EDP Servicios Financieros España, correspondentes a 32,97% do capital da referida sociedade. No âmbito dos testes de imparidade realizados ao nível do Grupo EDP, os investimentos financeiros detidos pela EDP S.A. em empresas subsidiárias são revistos, tendo por base o maior entre o valor de uso e o justo valor deduzido dos custos com a venda. Os principais pressupostos considerados nos modelos de valorização das principais participações financeiras em Portugal da EDP S.A. analisam-se como segue: A restante variação da rubrica de Investimentos Financeiros em empresas subsidiárias resulta de aumentos de capital efectuados em algumas participadas.

362 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 21. Investimentos financeiros em joint ventures e associadas O detalhe desta rubrica é analisado como segue: Milhares de Euros Dez 2021 Dez 2020 Investimentos financeiros em joint ventures 1.140.454 753.056 Investimentos financeiros em associadas 209.991 187.306 1.350.445 940.362 - Adicionalmente, são considerados outros custos de sistema tais como: ISP e taxa de adicionamento do CO2, CESE, tarifa social, e outros proveitos; e Os referidos testes de imparidade efectuados não conduziram ao registo de imparidades adicionais nas participações financeiras, para além das já reconhecidas. Com referência a 31 de Dezembro de 2021, em base consolidada, esta rubrica inclui "goodwill" nos investimentos financeiros em "joint ventures" no montante de 8.047 milhares de Euros (31 de Dezembro de 2020: 8.047 milhares de Euros) e nos investimentos financeiros em associadas no montante de 27.647 milhares de Euros (31 de Dezembro de 2020: 24.599 milhares de Euros). Para os activos que foram realizados testes de imparidade, as análises de sensibilidade efectuadas à taxa de desconto considerando um aumento de 50 pontos base não determinaram uma imparidade adicional nos investimentos financeiros da EDP S.A. - As estimativas de produção tiveram por base um ano hidrológico médio ao longo do período de projecção para as centrais hídricas, a evolução estimada da procura, projecções de quota de mercado e actual capacidade instalada e em construção, bem como, a melhor estimativa das centrais a descomissionar no período de projecção; Grupo Os pressupostos utilizados nos modelos de valorização de participações financeiras da EDP S.A. noutras geografias, bem como as respectivas análises de sensibilidade encontram-se descritos na nota 19. - Os custos operacionais considerados basearam-se em extrapolações dos custos operacionais actuais com base no conhecimento adquirido em cada actividade. - As estimativas dos preços dos combustíveis (brent, gás, carvão e licenças de CO2) e do preço de electricidade foram definidas considerando as expectativas do mercado relativamente aos preços futuros e a aplicação de modelos internos de construção de curvas de preços, tendo em conta o enquadramento regulatório em vigor e a melhor expectativa quanto à sua evolução futura. Relativamente aos preços dos combustíveis foram considerados igualmente os preços e cláusulas fixadas nos contratos de aprovisionamento de longo prazo, nomeadamente dos contratos de aquisição de gás. Os activos de produção foram avaliados numa óptica de gestão de portfólio, sem prejuízo de uma análise individual quanto à recuperabilidade, tendo por base a estimativa da evolução da quota de mercado;

363 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 O movimento dos investimentos financeiros em "joint ventures" e associadas, para o Grupo, é analisado como segue: Milhares de Euros Dez 2021 Dez 2020 Saldo no início do período 940.362 1.098.512 Aquisições/Entradas 36.753 71.495 Aumentos/Reduções de capital 456.186 126.647 Alienações/Saídas -10.224 -79.833 Resultados 80.086 6.938 Dividendos -50.077 -52.739 Diferenças de câmbio 46.675 -187.621 Reserva de cobertura de fluxos de caixa -5.376 -1.642 Transferência para activos não correntes detidos para venda (ver nota 41) -149.182 -10.103 Outros 5.242 -31.292 Saldo no final do período 1.350.445 940.362 Energia Flat Rock Hydro Goldfinger Goldfinger São Windpower Flat Rock Global Milhares de Euros Vento Vento II Manoel II Windpower Investment Activos não correntes 209.580 313.792 570.694 81.368 198.882 266.899 Activos correntes 554 1.685 34.461 1.893 5.205 89.958 Caixa e equivalentes de caixa -47 870 14.864 1.704 4.282 75.491 Capitais Próprios 141.812 194.044 287.008 80.735 197.721 101.327 Dívida financeira não corrente - - 282.747 - - 229.312 Passivos não correntes 65.228 112.157 294.927 1.554 4.080 233.356 Dívida financeira corrente 98 101 13.747 - - - Passivos correntes 3.094 9.276 23.220 972 2.287 22.175 Volume de negócios 11.063 10.657 58.805 3.723 9.711 - -9.212 -7.372 -20.449 -5.117 -13.097 -181 Outros custos financeiros -1.708 -3.202 -31.130 -24 -53 -11.308 Impostos sobre os lucros - - 6.426 - - 574 Resultado líquido do período 9.187 12.931 -12.514 -6.184 -14.667 -11.889 Activos líquidos 63.217 84.775 95.671 40.367 102.608 40.336 Goodwill - - - - - - Dividendos pagos 3.270 4.539 - - 9.809 - Grupo Amortizações/imparidade activos fixos O movimento ocorrido em Diferenças Cambiais no período decorre essencialmente da apreciação do Dólar Americano e do Real Brasileiro, face ao Euro. Informação financeira individual das joint ventures A rubrica "Joint ventures" e associadas na Demonstração de Resultados inclui os resultados destes investimentos no montante positivo de 80.086 milhares de Euros, a mais-valia da alienação da empresa CIDE HC Energía, S.A. no valor de 20.705 milhares de Euros, um ganho de 6.237 milhares de Euros da venda da totalidade da participação detida na Portsines - Terminal Multipurpose de Sines, S.A. ("Portsines") e a mais-valia no valor de 801 milhares de Euros da venda de 12% da participação na empresa 2019 Vento XX LLC (ver nota 6). O quadro seguinte resume a informação financeira individual das "joint ventures" incluídas nas contas consolidadas do Grupo pelo método de equivalência patrimonial, com referência a 31 de Dezembro de 2021: Grupo EDP A rubrica Aumentos/Reduções de capital diz respeito, essencialmente, a um aumento de capital da EDP Renováveis S.A. na OW Offshore, S.L. no valor de 331.519 milhares de Euros e à alienação de 80% da participação em portfólios de empresas norte americanas que originou um aumento de 98.052 milhares de Euros relativos à participação de 20%, como consequência da perda de controlo (ver nota 6). Valores proporcionalmente atribuíveis ao

364 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Portfolio Grupo OW Portfolio Portfolio Milhares de Euros Vento XX EDP Asia Offshore, S.L. Vento XVII Vento XIX Outras Activos não correntes 644.158 132.238 1.187.928 525.211 477.624 350.117 Activos correntes 16.121 - 266.754 5.453 13.913 34.392 Caixa e equivalentes de caixa 9.429 - 82.639 -159 -86 14.281 Capitais Próprios 215.942 132.238 713.524 177.215 133.497 118.385 Dívida financeira não corrente - - 50.037 - - - Passivos não correntes 415.353 - 650.372 344.720 351.971 148.605 Dívida financeira corrente 456 - 3.720 - - 3.864 Passivos correntes 28.983 - 90.786 8.729 6.068 117.519 Volume de negócios 30.600 - 10.040 34.952 22.019 41.133 -15.714 - -4.532 -19.352 -16.498 -3.109 Outros custos financeiros -26.102 - -69.164 -14.259 -17.347 -83 Impostos sobre os lucros - - 1.080 - - -548 Resultado líquido do período 534.542 21.561 34.813 20.545 13.463 39.725 Activos líquidos 67.457 87.723 358.986 57.919 47.447 93.948 Goodwill - - 5.352 - - 2.695 Dividendos pagos - 6.758 - 3.885 3.118 4.278 Companhia Energia Energia Flat Rock Hydro Energética Cachoeira São Windpower Flat Rock Global Milhares de Euros do Jari Caldeirão Manoel II Windpower Investment Activos não correntes 246.874 204.661 584.212 80.247 196.644 221.071 Activos correntes 25.393 18.184 30.361 2.334 3.022 70.163 Caixa e equivalentes de caixa 12.093 11.873 13.875 1.085 1.927 61.241 Capitais Próprios 143.409 90.781 296.676 79.905 192.900 90.166 Dívida financeira não corrente 77.237 109.317 273.868 - - 163.107 Passivos não correntes 100.115 113.752 283.510 1.411 3.714 178.743 Dívida financeira corrente 8.477 14.396 24.184 - - 1.381 Passivos correntes 28.743 18.312 34.387 1.265 3.052 22.325 Volume de negócios 46.749 24.204 61.243 2.726 7.106 - -9.005 -7.885 -22.952 -5.351 -13.703 -366 Outros custos financeiros -10.329 -12.453 -30.815 -25 -55 -19.228 Impostos sobre os lucros 267 2.360 7.032 - - 3.887 Resultado líquido do período 15.314 -4.603 -13.665 -7.996 -19.919 -16.650 Activos líquidos 97.019 45.620 98.894 39.953 103.315 34.736 Goodwill - - - - - - Dividendos pagos 11.414 - - - 10.149 - Informação financeira individual das joint ventures ventures Grupo EDP O quadro seguinte resume a informação financeira individual das "joint ventures" incluídas nas contas consolidadas do Grupo pelo método de equivalência patrimonial, com referência a 31 de Dezembro de 2020: Grupo EDP Informação financeira individual das joint Amortizações/imparidade activos fixos Valores proporcionalmente atribuíveis ao Valores proporcionalmente atribuíveis ao Amortizações/imparidade activos fixos

365 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Grupo OW Portfolio Portfolio Milhares de Euros EDP Asia Offshore, S.L. Vento XVII Vento XIX Outras Activos não correntes 115.001 873.253 506.707 449.711 543.060 Activos correntes 1 133.403 4.590 11.435 23.458 Caixa e equivalentes de caixa 1 38.740 -126 4.569 7.819 Capitais Próprios 115.002 8.790 166.781 120.578 315.402 Dívida financeira não corrente - - - - 3.679 Passivos não correntes - 166.013 338.441 336.584 226.206 Dívida financeira corrente - 10.612 - - 8.431 Passivos correntes - 831.853 6.075 3.984 24.910 Volume de negócios - 1.108 39.505 25.448 56.136 - -777 -13.179 -16.177 -24.232 Outros custos financeiros - -29.415 -29.782 -18.485 -7.702 Impostos sobre os lucros - 305 - - -766 Resultado líquido do período 20.023 -18.096 -1.694 20.055 1.492 Activos líquidos 83.409 9.027 53.917 44.943 142.223 Goodwill - 5.352 - - 2.695 Dividendos pagos 7.087 - - 5.477 10.674 Parque Parque Principle Eólico Eólico Power Milhares de Euros Belmonte Madero Inc. Outras Activos não correntes 382.241 17.817 44.111 17.311 49.127 Activos correntes 18.870 5.054 24.124 15.510 60.128 Capitais Próprios 389.778 9.512 41.178 23.723 34.795 Passivos não correntes 861 9.302 8.066 5.375 41.363 Passivos correntes 10.471 4.057 18.991 3.722 33.098 Volume de negócios 12.544 3.914 16.656 6.910 71.851 74.460 1.278 7.766 -7.891 18.725 Activos líquidos 110.668 4.568 17.290 8.425 69.040 Goodwill - 1.726 - 5.083 20.838 Dividendos pagos 8.924 - - - 5.496 Informação financeira individual das joint ventures Valores proporcionalmente atribuíveis ao Grupo EDP O quadro seguinte resume a informação financeira individual das associadas cujo investimento se encontra incluído pelo método de equivalência patrimonial nas contas consolidadas do Grupo, com referência a 31 de Dezembro de 2021: Celesc Valores proporcionalmente atribuíveis ao Informação financeira individual das associadas Resultado líquido do período Amortizações/imparidade activos fixos Grupo EDP

366 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Parque Parque Principle Eólico Eólico Power Milhares de Euros Belmonte Madero Inc. Outras Activos não correntes 256.026 18.589 45.647 15.544 66.781 Activos correntes 21.121 2.033 14.281 20.395 64.986 Capitais Próprios 253.354 8.234 33.412 28.840 80.901 Passivos não correntes 714 4.790 3.974 4.527 31.074 Passivos correntes 23.080 7.599 22.542 2.573 19.792 Volume de negócios - 4.575 9.895 8.201 65.024 48.475 1.187 2.547 -5.653 -65 Activos líquidos 75.744 4.188 14.033 9.893 83.448 Goodwill - 1.726 - 5.008 17.865 Dividendos pagos 5.578 - 1.470 - 890 Capitais % Ajustamentos Activos Milhares de Euros Próprios Eq. Patrim. de JV Líquidos Empresa de Energia São Manoel S.A. 287.008 33,33% - - - 95.671 Flat Rock Windpower II LLC 80.735 50,00% - - - 40.367 Flat Rock Windpower LLC 197.721 50,00% - - 3.748 102.608 Hydro Global Investment, Ltda 101.327 50,00% - - -10.327 40.336 EDP ASIA - Investimento e Consultadoria, Lda 132.238 50,00% 21.604 - - 87.723 OW Offshore, S.L. 713.524 50,00% - 5.352 -3.128 358.986 Portfólio Vento XVII 177.215 20,00% 22.476 - - 57.919 Portfólio Vento XIX 133.497 20,00% 20.748 - - 47.447 Portfolio Vento XX 215.942 20,00% 24.269 - - 67.457 Goldfinger Vento 141.812 50,00% -7.689 - - 63.217 Goldfinger Vento II 194.044 50,00% -12.247 - - 84.775 Centrais eléctricas de Santa Catarina, S.A. - Celesc 389.778 29,90% - - -5.862 110.668 Parque Eólico de Belmonte, S.A. 9.512 29,90% - 1.726 - 4.568 Parque Eólico Sierra del Madero S.A. 41.178 42,00% - - - 17.290 Principle Power, Inc. 23.723 25,93% - 5.083 -2.810 8.425 As empresas incluídas na coluna "Outras" têm como base as suas Demonstrações Financeiras a 31 de Dezembro de 2020, com excepção de empresas que se encontram sem actividade ou em liquidação, e da Portsines que tem como base as Demonstrações Financeiras a 30 de Novembro de 2020, dado que as contas de 31 de Dezembro de 2020 ainda não se encontram disponíveis. Adicionalmente, a Celesc tem como base as Demonstrações Financeiras divulgadas ao mercado com referência a 30 de Setembro de 2020. Celesc Valores proporcionalmente atribuíveis ao O quadro seguinte resume a informação financeira individual das associadas cujo investimento se encontra incluído pelo método de equivalência patrimonial nas contas consolidadas do Grupo, com referência a 31 de Dezembro de 2020: Informação financeira individual das Resultado líquido do período As empresas incluídas na coluna "Outras" têm como base as suas Demonstrações Financeiras a 31 de Dezembro de 2021, com excepção de empresas que se encontravam sem actividade ou em liquidação. Adicionalmente, a Celesc tem como base as Demonstrações Financeiras divulgadas ao mercado com referência a 30 de Setembro de 2021. associadas Outros Grupo EDP Goodwill Com referência a 31 de Dezembro de 2021, as empresas associadas e "joint ventures" significativas enunciadas acima apresentam a seguinte reconciliação dos seus activos líquidos proporcionalmente atribuíveis ao Grupo EDP:

367 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Capitais % Ajustamentos Activos Milhares de Euros Próprios Eq. Patrim. de JV Goodwill Outros Líquidos Companhia Energética do Jari 143.409 50,00% 25.314 - - 97.019 Empresa de Energia Cachoeira Caldeirão S.A. 90.781 50,00% 229 - - 45.620 Empresa de Energia São Manoel S.A. 296.676 33,33% - - - 98.894 Flat Rock Windpower II LLC 79.905 50,00% - - - 39.953 Flat Rock Windpower LLC 192.900 50,00% - - 6.865 103.315 Hydro Global Investment, Ltda 90.166 50,00% - - -10.347 34.736 EDP ASIA - Investimento e Consultadoria, Lda 115.002 50,00% 25.908 - 83.409 OW Offshore, S.L. 8.790 50,00% - 5.352 -720 9.027 Portfólio Vento XVII 166.781 20,00% 20.561 - - 53.917 Portfólio Vento XIX 120.578 20,00% 20.558 - 269 44.943 Centrais eléctricas de Santa Catarina, S.A. - Celesc 253.354 29,90% - - - 75.744 Parque Eólico de Belmonte, S.A. 8.234 29,90% - 1.726 - 4.188 Parque Eólico Sierra del Madero S.A. 33.412 42,00% - - - 14.033 Principle Power, Inc. 28.840 25,93% - 5.008 -2.593 9.893 Milhares de Euros Dez 2021 Dez 2020 Menos de 1 ano 250.656 314.547 Entre 1 e 3 anos 7.560 7.427 Entre 3 e 5 anos 2.376 2.351 Mais de 5 anos 50.376 18.547 310.968 342.872 22. Instrumentos de Capital Próprio ao Justo Valor Milhares de Euros Dez 2021 Dez 2020 Instrumentos de Capital Próprio ao Justo Valor através de Outro Rendimento Integral 126.827 117.111 Instrumentos de Capital Próprio ao Justo Valor através de Resultados 63.115 67.637 189.942 184.748 Com referência a 31 de Dezembro de 2021 e 2020, os compromissos e passivos contingentes assumidos pelo Grupo em relação às suas "joint ventures" e associadas, incluindo a sua proporção de compromissos assumidos em conjunto com os restantes investidores, são apresentados por maturidade de vencimento, como segue: Capital em dívida por período Os compromissos e passivos contingentes relativos a "joint ventures" e associadas incluem compromissos assumidos pelo Grupo EDPR para financiamento de projectos "Offshore" e para a construção de projectos solares na América do Norte, e compromissos assumidos pela EDP Brasil relativos às obrigações de carácter operacional das suas "joint ventures". De acordo com a IFRS 13 (ver nota 45), os Instrumentos de capital próprio ao justo valor são classificados em três níveis de justo valor: o nível 1 inclui investimentos financeiros cotados indexados a cotação de mercado; o nível 2 inclui os fundos de acções e obrigações detidos pela Energia RE; e o nível 3 engloba os restantes Instrumentos de capital próprio ao justo valor. À data de 31 de Dezembro de 2021, o Grupo não detém nenhum Instrumento de capital próprio incluído no nível 1. O detalhe desta rubrica é apresentado como segue: Grupo Com referência a 31 de Dezembro de 2020, as empresas associadas e "joint ventures" significativas enunciadas acima apresentam a seguinte reconciliação dos seus activos líquidos proporcionalmente atribuíveis ao Grupo EDP:

368 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 A 31 de Dezembro de 2021, os movimentos destas rubricas são analisados como segue: Fundos Fundo Mercer e EDA Feedzai - Zephyr Dunas Electricid. Consult. (carteira da (carteira dos Açores, e Inov. Milhares de Euros Energ. RE) Energ. RE) S.A. Tecn., S.A. Saldo em 1 de Janeiro de 2020 80.079 - 22.735 14.416 46.814 6.762 170.806 Aquisições - 94.915 4.071 - - 1.371 100.357 Alienações -79.054 -8.595 -2.394 - - -2.750 -92.793 Variação no Justo Valor -1.025 3.501 3.130 870 - -469 6.007 Outras Variações - - -252 - - 623 371 Saldo 31 de Dezembro de 2020 - 89.821 27.290 15.286 46.814 5.537 184.748 Aquisições - - 1.137 - - 3.438 4.575 Alienações - - -436 - -8.207 - -8.643 - 5.990 2.851 769 - -526 9.084 Outras Variações - - 174 - - 4 178 Saldo 31 de Dezembro de 2021 - 95.811 31.016 16.055 38.607 8.453 189.942 Milhares de Euros Dez 2021 Dez 2020 Mercer Funds 8.897 2.907 Defined Crowd Corporation 6.339 6.339 Outros 5.817 4.008 21.053 13.254 23. Propriedades de investimento Milhares de Euros Dez 2021 Dez 2020 Dez 2021 Dez 2020 Valor bruto 55.125 55.733 130.851 112.644 Amortizações acumuladas e imparidade -34.457 -34.355 -29.151 -25.355 Valor líquido contabilístico 20.668 21.378 101.700 87.289 Resultados O detalhe desta rubrica é analisado como segue: Individual Nos instrumentos de capital próprio mensurados ao justo valor através de resultados, destaca-se: i) a Feedzai - Consultadoria e Inovação Tecnológica, S.A. cujo justo valor de 38.607 milhares de Euros foi determinado de acordo com as últimas transacções que ocorreram em mercado; e ii) a EDA, S.A., cujo justo valor de 16.055 milhares de Euros foi determinado de acordo com o método Dividend Discounted model. A análise de sensibilidade considerando uma redução ou um aumento na taxa de desconto de 50bps conduz à determinação de um valor do justo valor de 18,4 milhões de Euros e 14,3 milhões de Euros, respectivamente. Em base consolidada, a rubrica Amortizações acumuladas e imparidade, em 2021, inclui 297 milhares de Euros relativos a amortizações do período (ver nota 12). Variação no Justo Valor As propriedades de investimento respeitam na sua maioria a terrenos e edifícios detidos para obter rendas ou para valorização do capital e não são materialmente relevantes. (ver nota 32) Total Durante o ano de 2021 os instrumentos de capital próprio mensurados ao justo valor através de resultados tiveram uma valorização total no valor de 243 milhares de Euros, tendo esta valorização sido registada por contrapartida de resultados (ver notas 13 e 45). Durante o ano 2021, a EDP Ventures S.G.P.S., S.A., com vista à optimização do seu portfólio, procedeu à alienação em duas tranches de 157.387 açcões referentes à Feedzai - Consultadoria e Inovação Tecnológica, S.A. Outro Rendimento Integral Grupo Outros A 31 de Dezembro de 2021, a reserva de justo valor de instrumentos de capital próprio mensurados ao justo valor através de outro rendimento integral atribuível ao Grupo EDP é analisada como segue: Outros

369 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 24. Impostos diferidos activos e passivos Variações de perímetro, Diferenças Cambiais Milhares de Euros e Outros Prejuízos e créditos fiscais 1.023.712 138.686 - 43.565 1.205.963 722.690 -47.751 -17.360 -23.381 634.198 Instrumentos financeiros 95.417 -40.724 780.528 6.466 841.687 Activos fixos tangíveis e intangíveis 412.651 -59.693 - 706 353.664 2.868 800 -1.889 174 1.953 Desvio e défice tarifário 37.988 -24.576 - 958 14.370 159.529 52.666 - -179.750 32.445 Reavaliações fiscais 304.712 -39.034 - - 265.678 Uso do Bem Público (Brasil) 23.658 3.376 - 274 27.308 Outras diferenças temporárias 87.541 -13.806 -661 967 74.041 -1.664.163 -24.228 4.468 -258.292 -1.942.215 1.206.603 -54.284 765.086 -408.313 1.509.092 Variações de perímetro, Diferenças Cambiais Milhares de Euros e Outros 14.413 3.699 1.494 -8 19.598 Instrumentos financeiros 100.911 48.260 456.924 3.751 609.846 Activos fixos tangíveis e intangíveis 366.868 -7.126 - 14.367 374.109 Mais-Valias reinvestidas 3.735 -30 - - 3.705 8.959 -1.711 - - 7.248 Desvio e défice tarifário 149.690 -134.161 -353 902 16.078 1.184.420 96.140 2.406 -170.497 1.112.469 Reavaliações fiscais 54.737 -2.148 - - 52.589 Proveitos diferidos associados ao CMEC 187.558 -2.893 - - 184.665 Proveitos de parcerias institucionais de parques eólicos 344.092 10.580 55 29.183 383.910 Uso do Bem Público (Brasil) 7.737 -887 - 69 6.919 Justo valor de activos financeiros (Brasil) 47.643 20.889 - 703 69.235 Outras diferenças temporárias 64.642 9.791 - 16.489 90.922 -1.664.163 -24.228 4.468 -258.292 -1.942.215 871.242 16.175 464.994 -363.333 989.078 Mov. Reservas Alocação de JV a activos e passivos adquiridos Mov. Reservas Em base individual, a rubrica Amortizações acumuladas e imparidade, em 2021, inclui 3.796 milhares de Euros relativos a amortizações do período (ver nota 12). A variação da rubrica Valor bruto corresponde, essencialmente, a transferências de activos fixos tangíveis e de activos sob direito de uso para propriedades de investimento no valor de 18.207 milhares de Euros (ver notas 16 e 17). Impostos Diferidos Passivos Os testes de imparidade efectuados às Propriedades de Investimento tiveram por base avaliações que utilizam as práticas correntes de mercado, das quais se destacam, método comparativo, para os casos em que existe um mercado activo e comparável, método do rendimento, obtido através de fluxos de caixa descontados em função do rendimento do imóvel e método do custo, obtido através do valor de mercado do terreno e o custos de construção. Saldo em 1 de Janeiro O Grupo EDP regista nas suas contas o efeito fiscal decorrente das diferenças temporárias que se verificam entre os activos e passivos determinados numa óptica contabilística e numa óptica fiscal. Com referência a 31 de Dezembro de 2021, em base consolidada, a movimentação por naturezas nas rubricas de Impostos Diferidos Activos e Passivos foi a seguinte: Impostos Diferidos Activos Investimentos financeiros e inst. capital próprio ao JV Alocação de JV a activos e passivos adquiridos Compensação de activos e passivos por imp. Diferidos Provisões benef. sociais, cobrança duvidosa e out. riscos Compensação de activos e passivos por imp. Diferidos Provisões benef. sociais, cobrança duvidosa e out. riscos Investimentos financeiros e inst. capital próprio ao JV Saldo em 31 de Dezembro Mov. Resultados Saldo em 31 de Dezembro Mov. Resultados Saldo em 1 de Janeiro

370 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Variações de perímetro, Diferenças Cambiais Milhares de Euros e Outros Prejuízos e créditos fiscais 1.067.738 -2.498 - -41.528 1.023.712 666.766 -14.940 24.130 46.734 722.690 Instrumentos financeiros 84.851 1.810 30.030 -21.274 95.417 Activos fixos tangíveis e intangíveis 278.901 62.006 - 71.744 412.651 248 83 2.600 -63 2.868 Desvio e défice tarifário 14.448 23.540 - - 37.988 13.248 -8.382 - 154.663 159.529 Reavaliações fiscais 392.872 -92.494 - 4.334 304.712 Uso do Bem Público (Brasil) 24.437 6.867 - -7.646 23.658 Outras diferenças temporárias 86.815 8.933 1.947 -10.154 87.541 -1.546.278 -55.514 -623 -61.748 -1.664.163 1.084.046 -70.589 58.084 135.062 1.206.603 Variações de perímetro, Diferenças Cambiais Milhares de Euros e Outros 16.375 732 -2.267 -427 14.413 Instrumentos financeiros 122.266 -7.667 11.080 -24.768 100.911 Activos fixos tangíveis e intangíveis 404.458 -2.614 - -34.976 366.868 Mais-Valias reinvestidas 3.192 - - 543 3.735 10.551 29 -1.621 - 8.959 Desvio e défice tarifário 109.158 40.090 442 - 149.690 663.855 74.060 - 446.505 1.184.420 Reavaliações fiscais 61.552 -4.931 - -1.884 54.737 Proveitos diferidos associados ao CMEC 177.611 9.947 - - 187.558 349.644 25.711 57 -31.320 344.092 Uso do Bem Público (Brasil) 6.958 3.038 - -2.259 7.737 Justo valor de activos financeiros (Brasil) 56.977 7.872 - -17.206 47.643 Outras diferenças temporárias 67.427 8.019 - -10.804 64.642 -1.546.278 -55.514 -623 -61.748 -1.664.163 503.746 98.772 7.068 261.656 871.242 * Inclui reexpressão originada pela actualização do justo valor dos activos e passivos identificáveis na operação de aquisição Viesgo como descrito na nota 2a). Saldo em 1 de Janeiro Mov. Resultados Impostos Diferidos Activos Provisões benef. sociais, cobrança duvidosa e out. riscos Compensação de activos e passivos por imp. Diferidos Mov. Reservas Saldo em 1 de Janeiro Com referência a 31 de Dezembro de 2020, em base consolidada, a movimentação por naturezas nas rubricas de Impostos Diferidos Activos e Passivos foi a seguinte: Compensação de activos e passivos por imp. Diferidos Mov. Resultados Impostos Diferidos Passivos Investimentos financeiros e inst. capital próprio ao JV Mov. Reservas Provisões benef. sociais, cobrança duvidosa e out. riscos Investimentos financeiros e inst. capital próprio ao JV Alocação de JV a activos e passivos adquiridos Alocação de JV a activos e passivos adquiridos Proveitos de parcerias institucionais de parques eólicos Saldo em 31 de Dezembro * Saldo em 31 de Dezembro *

371 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Saldo em Saldo em 1 de 31 de Milhares de Euros Janeiro Dezembro Prejuízos e créditos fiscais 139.397 19.879 - 3.802 163.078 7.817 471 -143 -20 8.125 Instrumentos financeiros 28.596 - 196.949 - 225.545 Activos fixos tangíveis e intangíveis 3.965 -1.940 - - 2.025 Outras diferenças temporárias 3.273 -3.069 - 42 246 -59.422 -302.379 - - -361.801 123.626 -287.038 196.806 3.824 37.218 Saldo em Saldo em 1 de 31 de Milhares de Euros Janeiro Dezembro Instrumentos financeiros 47.681 - 302.328 - 350.009 3.546 - - - 3.546 Reavaliações fiscais 185 -6 - - 179 Outras diferenças temporárias 8.010 -5.109 - 5.166 8.067 -59.422 -302.379 - - -361.801 - -307.494 302.328 5.166 - Saldo em Saldo em 1 de 31 de Milhares de Euros Janeiro Dezembro Prejuízos e créditos fiscais 116.483 37.356 - -14.442 139.397 6.065 2.006 -159 -95 7.817 Instrumentos financeiros 48.337 - -19.741 - 28.596 Activos fixos tangíveis e intangíveis 4.330 -365 - - 3.965 Outras diferenças temporárias 3.086 - - 187 3.273 -35.394 -24.028 - - -59.422 142.907 14.969 -19.900 -14.350 123.626 Saldo em Saldo em 1 de 31 de Milhares de Euros Janeiro Dezembro Instrumentos financeiros 27.642 - 20.039 - 47.681 3.546 - - - 3.546 Reavaliações fiscais 192 -7 - - 185 Outras diferenças temporárias 4.014 3.995 - 1 8.010 -35.394 -24.028 - - -59.422 - -20.040 20.039 1 - A análise do imposto diferido reconhecido em reservas é a seguinte: Milhares de Euros Dez 2021 Dez 2020 Dez 2021 Dez 2020 Instrumentos financeiros e justo valor 317.598 17.701 -105.379 -39.780 Ganhos e perdas actuariais -16.483 24.235 -143 -159 Investimentos financeiros e instrumentos de capital próprio ao JV -1.271 485 - - Transacções que envolvem interesses não controláveis e Outros 248 8.595 - - 300.092 51.016 -105.522 -39.939 Individual Grupo Compensação de activos e passivos por imp. Diferidos Impostos Diferidos Passivos Alocação de JV a activos e passivos adquiridos Com referência a 31 de Dezembro de 2020, em base individual, a movimentação por naturezas nas rubricas de Impostos Diferidos Activos e Passivos foi a seguinte: Mov. Resultados Compensação de activos e passivos por imp. Diferidos Compensação de activos e passivos por imp. Diferidos Provisões benef. sociais, cobrança duvidosa e out. riscos Impostos Diferidos Activos A EDP S.A., em base individual, regista nas suas contas o efeito fiscal decorrente das diferenças temporárias que se verificam entre os activos e passivos determinados numa óptica contabilística e numa óptica fiscal. Com referência a 31 de Dezembro de 2021 a movimentação por naturezas nas rubricas de Impostos Diferidos Activos e Passivos foi a seguinte: Mov. Resultados Mov. Reservas Provisões benef. sociais, cobrança duvidosa e out. riscos Mov. Reservas Outros Mov. Resultados Impostos Diferidos Passivos Compensação de activos e passivos por imp. Diferidos Alocação de JV a activos e passivos adquiridos Outros Mov. Reservas Outros Mov. Resultados Mov. Reservas Outros Impostos Diferidos Activos

372 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 O detalhe dos prejuízos fiscais reportáveis no Grupo é analisado como segue: Milhares de Euros Dez 2021 Dez 2020 Data limite de reporte: 2021 - 41.583 2022 1.344 12.558 2023 10.430 22.875 2024 23.704 34.604 2025 8.155 16.858 2026 531.520 524.703 2027 a 2040 2.429.290 2.340.878 Sem prazo 1.923.698 1.673.849 4.928.141 4.667.908 25. Inventários Esta rubrica é analisada como segue: Milhares de Euros Dez 2021 Dez 2020 Mercadorias 188.665 54.159 Produtos acabados, intermédios e subprodutos 42.890 27.801 Matérias primas, subsidiárias e de consumo (Carvão e outros combustíveis) 109.246 43.275 Combustível nuclear 14.764 14.576 Licenças de CO2 79.960 57.661 Outros 140.324 126.473 575.849 323.945 CO2 (Ton) Dez 2021 Dez 2020 Licenças de CO2 para negociação a 1 de Janeiro 1.772.000 - Licenças de emissão transaccionadas em mercado 4.521.185 8.697.000 Licenças de emissão transferidas de negociação para intangíveis -3.521.185 -6.925.000 Licenças de emissão alienadas -1.772.000 - Licenças de CO2 para negociação a 31 de Dezembro 1.000.000 1.772.000 Licenças de CO2 para negociação a 31 de Dezembro (em milhares de Euros) 79.960 57.661 Do total dos prejuízos fiscais do Grupo EDP reportáveis a 31 de Dezembro de 2021, o montante de 821.765 milhares de Euros não tem imposto diferido activo, em conformidade com as normas contabilísticas aplicáveis, na medida em que, à presente data, não existe ainda a visibilidade suficiente sobre o período futuro em que tais prejuízos fiscais serão utilizados. Em base individual, o valor em Inventários diz respeito a um barco de gás adquirido pela EDP S.A. no âmbito da gestão do negócio da energia efectuado pela Unge e que será alienado às participadas que consomem esta matéria-prima. Grupo O justo valor corresponde à cotação "spot" ("closing price") no final de cada período de reporte. A variação verificada na rubrica de Inventários é, essencialmente, explicada pela subida dos preços das matérias-primas, nomeadamente, do gás e do CO2. Grupo Os movimentos na carteira de Licenças de CO2 detidas para negociação e classificados como inventários são analisados como segue: Grupo

373 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 26. Devedores e outros activos de actividades comerciais Em base consolidada, a rubrica de Devedores e outros activos de actividades comerciais é analisada como segue: Milhares de Euros Dez 2021 Dez 2020 Dez 2021 Dez 2020 Activos mensurados ao custo amortizado: Valores a receber por desvios tarifários - Electricidade - Portugal 7.328 53.634 62.755 1.036 124.604 49.986 101.928 35.600 Devedores por outros bens e serviços - - 39.134 29.480 Valores a receber no âmbito do CMEC 432.293 507.419 225.441 189.752 Valores a receber por Concessões - IFRIC 12 275.782 359.650 933.106 755.565 Outros activos mensurados ao custo amortizado 118.955 65.125 404.138 175.170 Imparidade para outros activos ao custo amortizado -71 -2.894 -2.370 -1.406 958.891 1.032.920 1.764.132 1.185.197 Contas a receber de clientes ao custo amortizado: Clientes 32.856 24.896 1.939.214 1.363.760 Imparidade para clientes -3.225 -8.771 -232.100 -253.067 29.631 16.125 1.707.114 1.110.693 Valores a receber por desvios tarifários - Electricidade - Portugal 483 267.054 563.563 156.270 Activos mensurados ao justo valor através dos resultados: Valores a receber por Concessões - IFRIC 12 693.785 547.103 - - Activos Contratuais: Activos resultantes dos contratos de venda de energia 617 600 1.729.885 1.034.442 Activos contratuais a receber por Concessões - IFRIC 12 921.412 805.382 - - 922.029 805.982 1.729.885 1.034.442 Outros activos: Custos incrementais com a angariação de contratos 34.130 33.600 - - Outros activos de actividades comerciais 29.557 44.228 163.310 59.009 63.687 77.828 163.310 59.009 2.668.506 2.747.012 5.928.004 3.545.611 Em base individual, a rubrica de Devedores e outros activos de actividades comerciais é analisada como segue: Milhares de Euros Dez 2021 Dez 2020 Activos mensurados ao custo amortizado: Devedores por outros bens e serviços 38.753 40.223 Outros activos mensurados ao custo amortizado 252.319 246.349 Imparidade para outros activos ao custo amortizado -2 -1 291.070 286.571 Contas a receber de clientes ao custo amortizado: Clientes 897.757 214.153 Imparidade para clientes -226 -209 897.531 213.944 Activos Contratuais: Activos resultantes dos contratos de venda de energia 850.819 226.040 Outros activos: Outros activos de actividades comerciais 8.516 7.371 2.047.936 733.926 Corrente Não Corrente Corrente Activos mensurados ao JV através de outro rendimento integral: Valores a rec. por desvios tarifários - Electricidade - Brasil (ver nota 38)

374 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Não Milhares de Euros corrente Saldo em 31 de Dezembro de 2020 320.688 157.306 Recebimento através da tarifa de energia eléctrica - -6.919 Titularização do défice tarifário - -500.000 Desvio tarifário do período (ver nota 7) 1.443.740 5.711 Acerto desvio relativo ao exercício de 2021 - -3.410 Justo valor do défice tarifário mensurado a JV através de outro rendimento integral (ver nota 32) -1.481 428 Ajuste por conta do défice tarifário (2019 e 2020) - -685.735 Proveitos financeiros (ver nota 13) - 2.733 Transferência de/para desvios tarifários a pagar (ver nota 38) -36.899 -62.033 Transferência da parcela de não corrente para corrente -1.718.237 1.718.237 Saldo em 31 de Dezembro de 2021 7.811 626.318 Milhares de Euros Défice Desvio Vendas Total Ano: 2.515 - - 2.515 870 - - 870 68 57.044 - 57.112 1.060.592 13.040 -500.000 573.632 1.064.045 70.084 -500.000 634.129 A rubrica de Valores a receber no âmbito do CMEC decompõe-se da seguinte forma: Não Milhares de Euros corrente Valor inicial 294.653 43.197 Ajustamento final 137.640 78.518 Revisibilidade 2014 - 2017 * - 103.726 432.293 225.441 * Os períodos de 2016 e 2017 não foram ainda homologados. 2021 No decorrer do terceiro trimestre de 2021, a SU Eletricidade, S.A. acordou a venda de 500.000 milhares de Euros do défice tarifário de 2021. Este défice tarifário resulta do diferimento por 5 anos da recuperação do sobrecusto de 2021 com a aquisição de energia aos produtores em regime especial (incluindo os ajustamentos de 2019 e 2020). Nesta operação de venda dos activos, a SU Eletricidade, S.A. cedeu de forma plena e sem recurso, o direito ao recebimento dos referidos montantes e respectivos juros. O valor de venda total ascendeu a 502.560 milhares de Euros e gerou uma mais-valia líquida de despesas com as transacções de 230 milhares de Euros (ver nota 13). 2019 O quadro seguinte detalha a rubrica de Valores a receber por desvios tarifários - Electricidade - Portugal, por natureza e por ano de constituição, assim como apresenta os valores de défice tarifário vendidos durante o período findo em 31 de Dezembro de 2021: A 31 de Dezembro de 2021, a rubrica Activos mensurados ao justo valor através de outro rendimento integral inclui o valor dos défices tarifários classificados e mensurados ao justo valor através de outro rendimento integral. De acordo com a IFRS 13, o justo valor do défice tarifário é classificado como nível 2 (ver nota 45). A rubrica Valores a receber por concessões - IFRIC 12, no montante de 1.902.673 milhares de Euros (31 de Dezembro de 2020: 1.662.318 milhares de Euros) refere-se ao activo financeiro a receber pelo Grupo EDP no âmbito das concessões de distribuição de electricidade em Portugal e no Brasil, decorrente da aplicação do modelo misto, e ao activo a receber no âmbito das concessões de transmissão de electricidade no Brasil. A variação ocorrida no período inclui: (i) o efeito da valorização do Real Brasileiro face ao Euro no montante de 9.363 milhares de Euros e (ii) a transferência de activos contratuais a receber por Concessões no montante de 317.161 milhares de Euros. O movimento do período na rubrica Valores a receber por desvios tarifários - Electricidade - Portugal (Não corrente e Corrente) é analisado como segue: Corrente Corrente 2020 2018

375 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Não Não Milhares de Euros corrente corrente Saldo em 1 de Janeiro de 2020 16.285 302.687 2.895 2.694 Dotação do período 65 100.447 - 32 Reversões -1.169 -35.264 - -421 Utilizações -4.696 -40.539 - -702 Diferenças cambiais -1.714 -30.115 - -66 Variações de perímetro/Outras regularizações - -44.149 -1 -131 Saldo em 31 de Dezembro de 2020 8.771 253.067 2.894 1.406 Dotação do período 42 100.955 - 1.317 Reversões -615 -65.424 -1.688 -1.759 Utilizações -5.005 -40.432 -1.206 -2 Diferenças cambiais 32 938 - 1 Variações de perímetro/Outras regularizações - -17.004 71 1.407 Saldo em 31 de Dezembro de 2021 3.225 232.100 71 2.370 A 31 de Dezembro de 2021 e 2020, em base individual, a rubrica de clientes respeita a Portugal. Clientes Corrente A rubrica Activos contratuais a receber por Concessões - IFRIC 12 corresponde ao investimento em activos em construção afectos a concessões, com maior aumento, durante 2021, no Brasil. A variação ocorrida no período inclui (i) o efeito da valorização do Real Brasileiro face ao Euro no montante de 8.776 milhares de Euros, (ii) o investimento realizado no montante de 588.620 milhares de Euros, e (iii) as transferências de activos afectos a concessões que entraram em exploração para activos intangíveis, no montante de 222.641 milhares de Euros (ver nota 18) e para Valores a receber por concessões - IFRIC 12, no montante de 317.161 milhares de Euros. Os clientes por mercados geográficos e a análise do risco de crédito estão divulgados na nota 5, na Gestão do risco de crédito de contraparte. Outros activos Os movimentos da Imparidade para Clientes e para Outros activos ao custo amortizado no Grupo são analisados como segue: Os Activos resultantes dos contratos de venda de energia - Corrente incluem activos contratuais correspondentes a energia já fornecida e ainda não facturada, montantes a receber da REN associados à Revisibilidade de 2016 e 2017 dos CMEC que ainda não foram homologados e especializações decorrentes da actividade de gestão de energia da UNGE. A imparidade para Activos resultantes dos contratos de venda de energia encontra-se incluída na imparidade para Clientes. Corrente

376 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 27. Outros devedores e outros activos A rubrica de Outros devedores e outros activos é analisada como segue: Milhares de Euros Dez 2021 Dez 2020 * Dez 2021 Dez 2020 Outros devedores e outros activos - Não Corrente Activos mensurados ao custo amortizado: Empréstimos a empresas do Grupo - - 1.703.778 2.739.230 Empréstimos a empresas relacionadas 173.267 7.630 90 90 Cauções prestadas a terceiros 102.766 96.311 - - Outros activos financeiros ao custo amortizado (i) 8.002 23.864 512.042 113.609 Activos mensurados ao justo valor através de resultados: Instrumentos financeiros derivados (ver nota 42) 712.710 333.600 1.439.961 350.400 Preços contingentes 155.216 113.880 - - Outros activos: Excesso de financiamento do Fundo de Pensões (ver nota 35) 13.268 29.610 42 93 Outros devedores e operações diversas 675.918 415.893 89.654 - 1.841.147 1.020.788 3.745.567 3.203.422 Outros devedores e outros activos - Corrente Activos mensurados ao custo amortizado: Empréstimos a empresas do Grupo - - 968.218 18.186 Dividendos atribuídos por empresas do Grupo - - - 110.000 Empréstimos a empresas relacionadas 100.261 415.120 - - Créditos sobre o Estado e concedentes - 5.402 - - Cauções prestadas a terceiros 640.380 72.150 466.453 47.102 Empresas do Grupo - - 249.800 103.602 Outros activos financeiros ao custo amortizado (i) 16.171 22.818 280.060 56.038 Activos mensurados ao justo valor através de resultados: Instrumentos financeiros derivados (ver nota 42) 1.640.616 271.828 3.852.144 421.666 Outros activos financeiros ao justo valor através de resultados 1.858 24.157 - - Preços contingentes 4.004 13.000 - 7.159 Outros activos: Outros devedores e operações diversas 407.565 27.119 - 89.654 2.810.855 851.594 5.816.675 853.407 4.652.002 1.872.382 9.562.242 4.056.829 * Inclui reexpressão originada pela actualização do justo valor dos activos e passivos identificáveis na operação de aquisição Viesgo como descrito na nota 2a). Individual Os Empréstimos a empresas do Grupo - Não Corrente e Corrente, em base individual, incluem, essencialmente, 809.836 milhares de Euros (31 de Dezembro de 2020: 807.346 milhares de Euros) de empréstimos concedidos à EDP - Gestão da Produção de Energia, S.A. e 1.503.659 milhares de Euros (31 de Dezembro de 2020: 1.503.685 milhares de Euros) de empréstimos concedidos à E-Redes – Distribuição de Eletricidade, S.A. (ver nota 44). Grupo Para os empréstimos a receber de empresas do Grupo, a EDP S.A. prepara as suas análises de avaliação de imparidade com base no modelo geral. Neste sentido, foram considerados diversos inputs para a avaliação do risco de crédito subjacente a estes activos, tais como a análise do histórico de eventuais atrasos e/ou indícios de perdas de imparidade, ratings de crédito aplicáveis às diversas empresas do Grupo (sempre que aplicável) e informações macroeconómicas e de mercado que possam interferir nas probabilidades de incumprimento e na expectativa de atrasos nos recebimentos. De acordo com a análise efectuada, a 31 de Dezembro de 2021 não foi registada qualquer perda por imparidade para os empréstimos a empresas do Grupo.

377 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 (i) Outros activos financeiros ao custo amortizado Milhares de euros Data de Emissão Class R Notes Liquidity Notes Senior Notes Total Sobrecusto de produção em regime especial 2017 Dez 2017 366 46 1.258 1.670 Sobrecusto de produção em regime especial 2018 Jun 2018 285 423 9.612 10.320 Sobrecusto de produção em regime especial 2019 Jun 2019 443 340 11.352 12.135 1.094 809 22.222 24.125 Valor Nominal em Moeda '000 EDP Finance B.V. EUR 2,63% 857.859 142.141 142.326 EDP Finance B.V. EUR Taxa fixa (i) 93.357 53.357 54.910 EDP Finance B.V. EUR 2,38% 488.832 111.168 114.793 EDP Finance B.V. EUR 1,88% 462.465 137.535 142.488 EDP Finance B.V. EUR 1,13% 743.804 256.196 262.831 (i) Esta emissão corresponde a uma colocação privada. Adquirido em Moeda '000 Justo Valor '000 Moeda Emitente/ Emissor A variação da rubrica Empréstimos a empresas relacionadas - Não Corrente, em base consolidada, resulta essencialmente de novos empréstimos concedidos à OW FS Offshore, S.A. no montante de 172.095 milhares de Euros. A variação da rubrica Empréstimos a empresas relacionadas - Corrente, em base consolidada, resulta essencialmente do recebimento de empréstimos concedidos à OW Offshore, S.L. no montante de 398.348 milhares de Euros. A variação na rubrica Preços contingentes - Não Corrente resulta, essencialmente da: i) actualização do justo valor do preço contingente associado à transacção de venda em 2018 e em 2020 da participação nas empresas Éoliennes en Mer Dieppe - Le Tréport, S.A.S. e Éoliennes en Mer Iles d'Yeu et de Noirmoutier, S.A.S. à Sumitomo Corporation e à OW Offshore S.L, respectivamente; e ii) transacção de venda em 2020 da participação na empresa Mayflower Wind Energy LLC à OW Offshore S.L, em conformidade com os acordos relevantes assinados (ver nota 8). 18 Jan 2022 23 Dez 2022 12 Fev 2024 Em base consolidada, esta rubrica inclui títulos emitidos pela Tagus - Sociedade de Titularização de Créditos, S.A., no âmbito da cedência do direito ao recebimento dos ajustamentos tarifários (desvios e défices) do Sistema Eléctrico Nacional para sociedades de titularização de créditos, adquiridos pela SU Eletricidade, S.A. O detalhe dos saldos decorrentes destas operações é o seguinte: 23 Mar 2023 29 Set 2023 Data de maturidade Em base individual, esta rubrica inclui as obrigações emitidas pela EDP Finance B.V. compradas em mercado pela EDP S.A. A 1 de Julho de 2021, a EDP S.A. comprou em mercado um montante de 647.040 milhares de Euros de dívida nominal referente a quatro emissões de obrigações emitidas pela EDP Finance B.V., pelo valor total de 675.544 milhares de Euros, que inclui um prémio e custos de transacção no valor de 24.248 milhares de Euros e os juros decorridos até à data da compra (ver notas 13 e 34). A Novembro de 2020, a EDP S.A. comprou um montante de 53.357 milhares de Euros de dívida nominal referente a uma emissão de obrigações de colocação privada pela EDP Finance B.V. O detalhe destas obrigações é o seguinte: No primeiro trimestre de 2021, a EDP Finance B.V. reembolsou, na maturidade, uma emissão de 600 milhões de Euros, da qual a EDP S.A. tinha recomprado 46.783 milhares de Euros. Taxa Juro

378 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 28. Impostos a receber A rubrica de Impostos a receber é analisada como segue: Milhares de Euros Dez 2021 Dez 2020 Dez 2021 Dez 2020 Não corrente: Impostos Especiais Brasil 173.846 251.770 - - Corrente: Imposto sobre o rendimento 132.109 125.503 48.893 44.241 Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) 295.789 191.587 44.659 6.196 Impostos Especiais Brasil 93.624 90.783 - - Outras tributações 30.320 6.429 874 877 551.842 414.302 94.426 51.314 725.688 666.072 94.426 51.314 Individual A variação da rubrica Outros devedores e operações diversas - Corrente resulta, essencialmente, do reconhecimento do valor a receber pela venda das empresas Eólica do Sincelo, S.A. e Eólica da Linha, S.A., correspondente a 355.996 milhares de Euros (ver nota 6). A rubrica Outros devedores e operações diversas - Não Corrente inclui a contrapartida financeira paga antecipadamente em 2009 pela exploração do Aproveitamento Hidroeléctrico de Fridão e os demais montantes investidos com o referido aproveitamento (ver nota 4). A variação da rubrica resulta, essencialmente, do reconhecimento de valores a receber relativos à transacção de venda em 2021 do projecto eólico Indiana Crossroads no valor de 269.799 milhares de Euros (ver nota 6). Grupo A rubrica de Impostos especiais Brasil diz respeito aos seguintes impostos: CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Segurança Social). A rubrica Cauções prestadas a terceiros - Corrente inclui os depósitos margem efectuados junto das bolsas de transacção de energia, de que são exemplo as bolsas OMIP e EEX. A variação verificada face ao ano anterior é essencialmente explicada pela escalada de preços da energia verificada durante este ano. A rubrica de Outras tributações inclui, essencialmente, o montante de 18.539 milhares de euros relativo ao pagamento indevido no período de 2013 a 2017 da taxa de uso do domínio público hídrico designada por “Canon hidráulico” pela EDP España (ver nota 8).

379 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 29. Caixa e equivalentes de caixa A rubrica de Caixa e equivalentes de caixa é analisada como segue: Milhares de Euros Dez 2021 Dez 2020 Dez 2021 Dez 2020 Numerário 288 254 29 39 Depósitos bancários Depósitos à ordem 2.572.979 1.461.444 1.177.071 1.030.863 Depósitos a prazo 458.386 1.451.681 - 150.000 Depósitos cativos em relação a parcerias institucionais 314 34.313 - - 3.031.679 2.947.438 1.177.071 1.180.863 Operações a aguardar liquidação financeira Depósitos à ordem - - 140.000 118.000 Outras operações Outras aplicações de tesouraria 205.623 770 200.178 - Sistema Financeiro do Grupo (ver nota 44) - - 973.175 873.729 3.237.590 2.948.462 2.490.453 2.172.631 Detidos para venda: Caixa e seus equivalentes reclassificados para detidos para venda (ver nota 41) -15.181 5.840 - - 3.222.409 2.954.302 2.490.453 2.172.631 30. Capital e prémios de emissão de acções No dia 21 de Fevereiro de 2013, a Parpública – Participações Públicas (SGPS) S.A. (Parpública) comunicou à EDP a venda no dia 19 de Fevereiro de 2013, de 151.517.000 acções representativas de 4,14% do capital social da EDP. Individual A 31 de Dezembro de 2021, em base individual, a rubrica Operações a aguardar liquidação financeira respeita ao papel comercial emitido pela EDP S.A. no montante de 140.000 milhares de Euros (31 de Dezembro de 2020: 118.000 milhares de Euros) em 31 de Dezembro de 2021, adquiridos pela EDP Finance B.V. e cuja data de liquidação financeira ocorreu em 4 de Janeiro de 2022. Em 11 de Maio de 2012, no âmbito da oitava fase de reprivatização, o Estado português alienou à China Three Gorges (Europe), S.A. (ex- CWEI (Europe), S.A.), 780.633.782 acções representativas de 21,35% do capital social e dos direitos de voto da EDP S.A. A EDP S.A. é uma Sociedade Anónima que inicialmente foi constituída como uma empresa pública e iniciou em 1997 o seu processo de privatização, tendo sido concretizadas as segunda e terceira fases de privatização em 1998, a quarta fase em 2000, uma quinta fase de privatização consubstanciada num aumento de capital em 2004, e a sexta fase em 2005. Em Dezembro de 2007, foram emitidas, pelo Estado, obrigações susceptíveis de permuta por acções representativas do capital social da EDP S.A., no âmbito da sétima fase de privatização. No dia 29 de Setembro de 2017, a China Three Gorges (CTG Europe), S.A. adquiriu 70.143.242 acções representativas de 1,92% do capital social e dos direitos de voto da EDP S.A. Após esta aquisição, resultante de uma transacção fora de bolsa, a CTG Europe passou a deter 850.777.024 acções. Grupo Em virtude das duas últimas transacções, a Parpública deixou de ter participação qualificada no capital social da EDP. A rubrica Depósitos cativos em relação a parcerias institucionais corresponde aos fundos caucionados necessários para pagar os custos de construção de projectos em parcerias institucionais (ver nota 37), os quais se encontram descritos nas políticas contabilísticas do Grupo EDP.

380 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 % Capital % Voto China Three Gorges Corporation 19,19% 19,19% BlackRock, Inc. 7,38% 7,38% Oppidum Capital, S.L. 7,20% 7,20% Canada Pension Plan Investment Board 5,16% 5,16% Amundi Asset Management 2,63% 2,63% Norges Bank 2,42% 2,42% Qatar Investment Authority 2,27% 2,27% Sonatrach 2,19% 2,19% Bank of America Corporation 2,02% 2,02% EDP (Acções próprias) 0,48% Restantes Accionistas 49,06% 100,00% Capital Prémios Milhares de Euros social emissão Saldo em 1 de Janeiro 3.965.681 1.196.522 Movimentos do período - - Saldo em 31 de Dezembro 3.965.681 1.196.522 Dez 2021 Dez 2020 Dez 2021 Dez 2020 Resultado líquido (em Euros) 656.716.781 800.691.979 824.069.863 878.151.389 Resultado líquido das operações em continuação (em Euros) 656.716.781 800.691.979 824.069.863 878.151.389 N.º médio de acções durante o período 3.946.530.875 3.764.319.113 3.946.530.875 3.765.706.030 N.º médio de acções diluídas durante o período 3.946.530.875 3.764.319.113 3.946.530.875 3.765.706.030 Resultado por acção básico (em Euros) 0,17 0,21 - - Resultado por acção diluído (em Euros) 0,17 0,21 - - Resultado por acção das operações em continuação básico (em Euros) 0,17 0,21 - - Resultado por acção das operações em continuação diluído (em Euros) 0,17 0,21 - - O número médio de acções é analisado como segue: Dez 2021 Dez 2020 Dez 2021 Dez 2020 Acções emitidas no início do período 3.965.681.012 3.656.537.715 3.965.681.012 3.656.537.715 Efeito de emissão de acções durante o período - 128.809.707 - 128.809.707 Número médio de acções realizadas 3.965.681.012 3.785.347.422 3.965.681.012 3.785.347.422 Efeito de acções próprias -19.150.137 -21.028.309 -19.150.137 -19.641.393 Número médio de acções e número médio de acções diluídas durante o período 3.946.530.875 3.764.319.113 3.946.530.875 3.765.706.030 79.992.285 Grupo 19.103.158 3.965.681.012 Grupo e Individual 95.783.685 104.421.359 Individual 285.414.883 204.634.446 1.945.677.136 Os resultados por acção (EPS) atribuíveis aos accionistas da EDP são analisados como segue: N.º Acções 760.872.884 As rubricas de capital social e prémios de emissão são analisadas como segue: 292.858.021 No dia 11 de Agosto de 2020, a EDP realizou um aumento de capital através da emissão de 309.143.297 acções ordinárias, escriturais e nominativas, de valor nominal unitário de 1 Euro, com preço de subscrição unitário de 3,30 Euros, oferecidas à subscrição dos seus accionistas, no exercício dos respectivos direitos de preferência. As novas acções são fungíveis com as demais acções EDP e conferem aos seus titulares os mesmos direitos que as demais acções existentes anteriormente. Deste modo, o capital social de 3.965.681.012 Euros, representado por 3.965.681.012 acções de valor nominal de 1 Euro cada, encontra-se integralmente realizado. Com referência a 31 de Dezembro de 2021, a estrutura accionista da EDP - Energias de Portugal, S.A., é a seguinte: 87.007.433 O Grupo EDP calcula o seu resultado básico e diluído por acção usando a média ponderada das acções em circulação durante o período de relato, líquidas do movimento de acções próprias ocorrido no período. Uma vez que não existem quaisquer factores diluidores de resultados, o resultado básico por acção é igual ao resultado diluído por acção. 89.915.722 Grupo Individual

381 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 31. Acções próprias Dez 2021 Dez 2020 Dez 2021 Dez 2020 Valor contabilístico das acções da EDP S.A. (milhares de Euros) 52.660 54.025 52.660 54.025 Número de acções 19.103.158 19.557.741 19.103.158 19.557.741 Cotação das acções da EDP S.A. (em Euros) 4,832 5,156 4,832 5,156 Valor de mercado das acções da EDP S.A. (milhares de Euros) 92.306 100.840 92.306 100.840 EDP S.A. Volume adquirido (número de acções) 100.000 Preço médio de compra (em Euros) 4,789 Valor total de compra (milhares de Euros) 479 Volume vendido (número de acções) i) -554.583 Preço médio de venda (em Euros) 4,840 Valor total da venda (milhares de Euros) i) 2.684 Posição final (número de acções) 19.103.158 Cotação Máxima (em Euros) 4,840 Cotação Mínima (em Euros) 4,780 Cotação Média (em Euros) 4,832 32. Reservas e resultados acumulados Esta rubrica é analisada como segue: Milhares de Euros Dez 2021 Dez 2020 Dez 2021 Dez 2020 Reserva legal 782.932 739.024 782.932 739.024 Reserva de justo valor (cobertura de fluxos de caixa (FC)) -1.063.338 -6.066 553.245 84.893 Efeito fiscal da reserva de justo valor (cobertura de FC) 282.478 1.698 -124.519 -19.140 21.405 14.659 - - -4.043 -2.771 - - Reservas de conversão cambial - Diferença cambial de consolidação -391.219 -699.299 - - -595.305 -291.829 - - -42.953 -62.367 - - Reserva para acções próprias (EDP S.A.) 52.660 54.025 52.660 54.025 Outras reservas e resultados acumulados 4.513.932 3.926.711 2.015.173 1.927.982 3.556.549 3.673.785 3.279.491 2.786.784 Reserva de JV de activos ao justo valor através de rendimento integral Operações realizadas desde 1 de Janeiro até 31 de Dezembro de 2021: A rubrica Outras reservas e resultados acumulados reflecte, essencialmente, o efeito de diluição de participação decorrente do aumento de capital da EDPR, em Abril de 2021 através da emissão de novas acções, não acompanhado pela EDP (ver Demonstração de Alterações nos Capitais Próprios Consolidados e nota 6). Investment hedge") Grupo Reserva legal Individual Ef. fiscal da reserva JV de activos ao JV através de rendimento integral Custos de cobertura Grupo i) Inclui a distribuição de acções próprias a colaboradores (ver nota 10). Reservas de conversão cambial - Cobertura de invest. líquidos ("Net Individual Reservas de conversão cambial - Cobertura de invest. líquidos - Em conformidade com o Art.º 295 do Código das Sociedades Comerciais e de acordo com os Estatutos da EDP S.A., a reserva legal é obrigatoriamente dotada com um mínimo de 5% dos lucros anuais até à concorrência de um valor equivalente a 20% do capital da sociedade. Esta reserva só pode ser utilizada na cobertura de prejuízos ou no aumento do capital social. As acções próprias detidas pela EDP S.A. encontram-se dentro dos limites estabelecidos pelos estatutos da Sociedade e pelo Código das Sociedades Comerciais. Estas acções encontram-se contabilizadas ao custo de aquisição. Esta rubrica é analisada como segue:

382 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Saldo Variações Variações Variações Saldo Milhares de Euros Dez 2020 positivas negativas perímetro Dez 2021 6.339 - - - 6.339 2.907 5.990 - - 8.897 Défice tarifário da SU Eletricidade, S.A. (ver nota 26) 1.405 428 -1.481 - 352 Outros (ver nota 22) 4.008 2.054 - -245 5.817 14.659 8.472 -1.481 -245 21.405 Moeda Fecho Médio Fecho Médio Dólar Americano USD 1,133 1,183 1,227 1,142 Real Brasileiro BRL 6,310 6,378 6,374 5,889 Pataca Macau MOP 9,098 9,469 9,800 9,124 Dólar Canadiano CAD 1,439 1,483 1,563 1,530 Zloty Polaco PLN 4,599 4,567 4,615 4,444 Leu Romeno RON 4,948 4,921 4,869 4,837 Libra Esterlina GBP 0,840 0,860 0,899 0,890 Peso Mexicano MXN 23,275 23,985 24,359 24,514 Peso Colombiano COP 4.527,375 4.425,924 4.191,065 4.214,657 Yuan Chinês CNY 7,195 7,628 8,023 7,874 Won Coreano WON 1.346,380 1.354,057 1.336,000 1.345,385 Yen Japonês JPY 130,380 129,877 126,490 121,846 Cobertura de invest. Milhares de Euros líquidos Saldo em 31 de Dezembro de 2020 -291.829 -62.367 Variações de justo valor -287.725 19.414 Transferência para resultados do período por alienação do investimento líquido coberto -15.751 - Saldo em 31 de Dezembro de 2021 -595.305 -42.953 Reservas de conversão cambial - Diferença cambial de consolidação Fundos Mercer e Dunas (carteira da Energia RE) Custos de cobertura O movimento do período ocorrido nesta rubrica relativo aos activos financeiros no Grupo, é analisado como segue: A rubrica Diferença cambial de consolidação corresponde ao montante resultante da variação em moeda nacional dos activos líquidos das empresas subsidiárias, "joint ventures" e associadas expressos em moeda estrangeira decorrente de alteração do câmbio respectivo. As taxas de câmbio utilizadas na preparação das demonstrações financeiras são analisadas como segue: Taxas de câmbio A variação registada na rubrica Reserva de justo valor (cobertura de fluxos de caixa (FC)) decorre, essencialmente, do impacto da subida de preços dos índices associados a electricidade e gás, que reflectem a actual evolução do mercado. Dez 2020 Reserva de justo valor Esta reserva inclui a variação de justo valor dos instrumentos financeiros derivados de cobertura na parte em que a cobertura dos fluxos de caixa é considerada efectiva. Os movimentos do período ocorridos nestas rubricas, líquidos de efeito fiscal, são analisados como segue: Reserva de justo valor (activos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral) O movimento registado no período na Diferença cambial de consolidação respeita essencialmente ao efeito da apreciação do Dólar americano face ao Euro. Reservas de conversão cambial - Cobertura de investimentos líquidos e custos de cobertura (ver nota 22) Reserva de justo valor (cobertura de fluxos de caixa) Defined Crowd Corporation (ver nota 22) Dez 2021

383 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 33. Interesses não controláveis Esta rubrica é analisada como segue: Milhares de Euros Dez 2021 Dez 2020 * Interesses não controláveis de resultados 447.929 360.501 Interesses não controláveis de capital e reservas 4.206.827 3.127.820 4.654.756 3.488.321 A movimentação por subgrupo da rubrica de Interesses não controláveis é analisado como segue: Grupo EDP Grupo Milhares de Euros Renováveis Brasil Saldo em 31 Dezembro 2020 2.518.461 943.167 26.693 3.488.321 Resultados 240.720 176.241 30.968 447.929 Dividendos -57.770 -93.320 - -151.090 Diferenças de conversão cambial 80.188 17.176 -73 97.291 Aumentos/Reduções de capital -63.487 -69.602 - -133.089 Variações na reserva de justo valor (cobertura de fluxos de caixa) -110.502 88 522 -109.892 Variações de Perímetro e Outros 945.700 5.584 64.002 1.015.286 Saldo em 31 de Dezembro 2021 3.553.310 979.334 122.112 4.654.756 * Inclui reexpressão originada pela actualização do justo valor dos activos e passivos identificáveis na operação de aquisição Viesgo como descrito na nota 2a). Outros Dividendos A rubrica Variações de Perímetro e Outros reflecte, essencialmente, o efeito de diluição de participação decorrente do aumento de capital da EDPR, em Abril de 2021 através da emissão de novas acções, não acompanhado pela EDP, no montante de 922.152 milhares de Euros (ver Demonstração de Alterações nos Capitais Próprios Consolidados e nota 6). Grupo A rubrica Cobertura de investimentos líquidos corresponde aos montantes resultantes da aplicação da contabilidade de cobertura de investimentos líquidos em moeda estrangeira, maioritariamente referentes às subsidiárias na América do Norte, realizada através de instrumentos financeiros derivados (ver nota 42) e dívida em moeda estrangeira. A rubrica Custos de cobertura corresponde aos montantes apurados de acordo com as políticas contabilísticas do Grupo EDP (ver nota 2 d)). Reserva para acções próprias (EDP S.A.) Total Nos termos do artigo 324.º do Código das Sociedades Comerciais, a EDP S.A. constitui uma reserva indisponível de montante igual ao valor contabilizado das acções próprias detidas nas contas individuais. A informação financeira resumida de subsidiárias com interesses não controláveis significativos, nomeadamente a EDP Brasil e a EDP Renováveis, com referência a 31 de Dezembro de 2021, encontra-se divulgada no Anexo I. No dia 14 de Abril de 2021, foi aprovada em Assembleia Geral de Accionistas a distribuição de dividendos aos accionistas sobre o resultado líquido do exercício de 2020, no montante de 753.479 milhares de Euros, sendo o respectivo valor por acção de 0,19 Euros (incluindo o dividendo atribuível às acções próprias). Esta distribuição de dividendos ocorreu no dia 26 de Abril de 2021.

384 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 34. Dívida financeira Esta rubrica é analisada como segue: Milhares de Euros Dez 2021 Dez 2020 Dez 2021 Dez 2020 Empréstimos - Não corrente Empréstimos bancários: - EDP Finance B.V. ** -6.796 -8.935 - - - Grupo EDP Brasil 210.050 200.782 - - - Grupo EDP España - 15.067 - - - Grupo EDP Renováveis 813.616 572.457 - - - Outros 1.305 - - - 1.018.175 779.371 - - Empréstimos por obrigações - Não convertíveis: - EDP S.A. 743.874 742.779 5.143.874 6.192.779 - EDP Finance B.V. 7.047.836 8.475.687 - - - Grupo EDP Brasil 1.115.680 613.880 - - - Grupo EDP España 1.051.954 1.052.210 - - 9.959.344 10.884.556 5.143.874 6.192.779 Empréstimos por obrigações - Híbrido: - EDP S.A. 3.717.072 1.737.918 3.717.072 1.737.918 3.717.072 1.737.918 3.717.072 1.737.918 Papel comercial: - EDP S.A. 220.732 203.732 220.732 203.732 - EDP Finance B.V. 198.658 183.359 - - - Grupo EDP Brasil 103.009 62.760 - - 522.399 449.851 220.732 203.732 Outros empréstimos 26.132 26.741 - - 15.243.122 13.878.437 9.081.678 8.134.429 Juros a pagar 5.511 13.026 - - Outras responsabilidades: - Justo valor do risco coberto da dívida emitida 50.955 132.477 - - Total Empréstimos 15.299.588 14.023.940 9.081.678 8.134.429 Depósitos Colaterais - Não Corrente * -23.397 -22.848 - - 15.276.191 14.001.092 9.081.678 8.134.429 * Depósitos constituídos como colateral para garantia de financiamento. Individual Grupo ** Diferimento dos encargos suportados com a contratação das Revolving Credit Facilities (RCF), que não se encontram utilizadas à data.

385 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Milhares de Euros Dez 2021 Dez 2020 Dez 2021 Dez 2020 Empréstimos - Corrente Empréstimos bancários - Grupo EDP Brasil 120.154 188.032 - - - Grupo EDP Renováveis 103.093 77.173 - - - Outros - 3.305 - - 223.247 268.510 - - Empréstimos por obrigações - Não convertíveis: - EDP S.A. - - 900.000 1.500.000 - EDP Finance B.V. 942.554 1.164.278 - - - Grupo EDP Brasil 82.792 181.219 - - 1.025.346 1.345.497 900.000 1.500.000 Papel comercial: - EDP S.A - - 620.000 586.000 - EDP Finance B.V. - 155.000 - - - Grupo EDP Brasil - 123.951 - - - Grupo EDP España - 100.000 - - - 378.951 620.000 586.000 Outros empréstimos: - Sistema Financeiro do Grupo (ver nota 44) - - 2.348.605 1.188.704 - Outros 1.395 1.797 - - 1.395 1.797 2.348.605 1.188.704 Juros a pagar 242.653 243.214 84.016 74.439 Outras responsabilidades: - Justo valor do risco coberto da dívida emitida 25.707 24.854 - - Total Empréstimos 1.518.348 2.262.823 3.952.621 3.349.143 Depósitos Colaterais - Corrente * -26.678 -9.221 - - 1.491.670 2.253.602 3.952.621 3.349.143 * Depósitos constituídos como colateral para garantia de financiamento. No dia 6 de Setembro de 2021, a EDP emitiu dois empréstimos obrigacionistas subordinados ("híbridos") e verdes no montante de 750 e 500 milhões de Euros, com opção de compra exercível pela EDP após a emissão de 5,25 e 7,75 anos, respectivamente, e vencimento em Março 2082. Principais eventos ocorridos no período: A rubrica Papel comercial - Não corrente refere-se a três programas de Papel Comercial com compromisso de tomada firme por um período superior a 1 ano no montante total de 475.000 milhares de Dólares Americanos e 650.000 milhares de Reais Brasileiros. No dia 25 de Janeiro de 2021, a EDP emitiu um empréstimo obrigacionista subordinado ("híbrido") e verde no montante de 750 milhões de Euros, com opção de compra exercível pela EDP após a emissão de 5,25 anos, e vencimento em Agosto 2081. Grupo A 1 de Julho de 2021, a EDP S.A. comprou em mercado um montante de 647.040 milhares de Euros de dívida nominal referente a quatro emissões de obrigações emitidas pela EDP Finance B.V., pelo valor total de 675.544 milhares de Euros (ver notas 13 e 27). Individual

386 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Valor Nominal em Milhões de Moeda Grupo Individual Híbridos EDP S.A. EDP S.A. (iv) Jan-19 Taxa fixa EUR 4,496% (v) n.a. Abr-79 1.000 EUR 1.000.000 1.000.000 EDP S.A. (vi) Jan-20 Taxa fixa EUR 1,7% (vii) n.a. Jul-80 750 EUR 750.000 750.000 EDP S.A. (viii) Jan-21 Taxa fixa EUR 1,875% (v) n.a. Ago-81 750 EUR 750.000 750.000 EDP S.A. (ix) Set-21 Taxa fixa EUR 1,5% (v) n.a. Mar-82 750 EUR 750.000 750.000 EDP S.A. (x) Set-21 Taxa fixa EUR 1,875% (xi) n.a. Mar-82 500 EUR 500.000 500.000 3.750.000 3.750.000 Emissões ao abrigo do Programa 'Euro Medium Term Notes' EDP Finance BV (ii) Dez-02 Taxa fixa EUR (iii) n.a. Dez-22 40 EUR 40.000 - EDP Finance BV (i) Nov-08 Taxa fixa GBP 8,625% Fair Value Jan-24 325 GBP 410.314 - EDP Finance BV Nov-08 Zero coupon EUR (iii) n.a. Nov-23 160 EUR 160.000 - EDP Finance BV (i)(ii) Set-14 Taxa fixa EUR 2,625% Fair Value Jan-22 858 EUR 857.859 - EDP Finance BV (i) Abr-15 Taxa fixa EUR 2% Fair Value Abr-25 750 EUR 750.000 - EDP Finance BV (ii) Mar-16 Taxa fixa EUR 2,375% n.a. Mar-23 489 EUR 488.832 - EDP Finance BV (i)(ii) Ago-16 Taxa fixa EUR 1,125% Net Invest. Fev-24 744 EUR 743.804 - EDP Finance BV (ii) Jan-17 Taxa fixa EUR 1,875% n.a. Set-23 462 EUR 462.465 - EDP Finance BV Jun-17 Taxa fixa USD 3,625% Net Invest. Jul-24 1.000 USD 882.924 - EDP Finance BV Nov-17 Taxa fixa EUR 1,5% n.a. Nov-27 500 EUR 500.000 - EDP Finance BV Jun-18 Taxa fixa EUR 1,625% n.a. Jan-26 750 EUR 750.000 - EDP Finance BV Out-18 Taxa fixa EUR 1,875% n.a. Out-25 600 EUR 600.000 - EDP Finance BV Set-19 Taxa fixa EUR 0,375% n.a. Set-26 600 EUR 600.000 - EDP S.A. Abr-20 Taxa fixa EUR 1,625% n.a. Abr-27 750 EUR 750.000 750.000 EDP Finance BV Set-20 Taxa fixa USD 1,71% Net Invest. Jan-28 850 USD 750.486 - 8.746.684 750.000 Valor nominal consolidado após recompra de títulos por EDP - Energias de Portugal, S.A.; Estas emissões correspondem a colocações privadas; Existe uma opção de reembolso antecipado ao par exercível pela EDP em Abril de 2025 e Julho 2025 e subsequentemente, em cada data de pagamento de juros; Taxa fixa nos primeiros 5,5 anos, actualizada posteriormente a cada 5 anos; Existe uma opção de reembolso antecipado ao par exercível pela EDP de Maio de 2026 a Agosto 2026 e subsequentemente, em cada data de pagamento de juros; Existe uma opção de reembolso antecipado ao par exercível pela EDP de Dezembro de 2026 a Março de 2027 e subsequentemente, em cada data de pagamento de juros; Existe uma opção de reembolso antecipado ao par exercível pela EDP de Junho de 2029 a Setembro de 2029 e subsequentemente, em cada data de pagamento de juros; Taxa fixa nos primeiros 7,75 anos, actualizada posteriormente a cada 5 anos. Tipo de Cobertura (x) Existe uma opção de reembolso antecipado ao par exercível pela EDP em Janeiro de 2024 e subsequentemente, (ix) em cada data de pagamento de juros; Taxa Juro (viii) (ii) Emitente/ Emissor (i) Estas emissões da EDP Finance B.V. têm associados "swaps" de divisa e/ou de taxa de juro; Milhares de Euros Data Emissão (vii) (iii) Condições/ Reembolso (vi) (iv) (v) Taxa fixa nos primeiros 5,25 anos, actualizada posteriormente a cada 5 anos; (xi) O detalhe do valor nominal associado às emissões obrigacionistas com contrapartes externas, à data de 31 de Dezembro de 2021, é analisado como segue:

387 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Valor Nominal em Milhões de Moeda Grupo Individual Emissões Grupo EDP Energias do Brasil no Mercado Doméstico Brasileiro Energias do Brasil Set-15 IPCA + 8,7608% n.a. Set-24 66 BRL 10.519 - Energias do Brasil Abr-16 IPCA + 8,3479% n.a. Abr-22 164 BRL 25.951 - EDP São Paulo Abr-17 108,75 % CDI n.a. Abr-22 30 BRL 4.754 - EDP Espírito Santo Abr-17 108,75 % CDI n.a. Abr-22 38 BRL 6.022 - Enerpeixe Nov-17 116% CDI n.a. Dez-22 107 BRL 16.918 - Lajeado Energia Dez-17 113,70% CDI n.a. Dez-22 100 BRL 15.848 - EDP São Paulo Ago-18 IPCA + 5,91% n.a. Ago-25 301 BRL 47.748 - EDP Espírito Santo Ago-18 IPCA + 5,91% n.a. Jul-25 227 BRL 36.026 - EDP Transmissão Out-18 IPCA + 6,72% n.a. Out-28 1435 BRL 227.391 - Lajeado Energia Nov-18 109,25% CDI n.a. Out-22 50 BRL 7.924 - Enerpeixe Dez-18 112,48% CDI n.a. Nov-23 255 BRL 40.411 - EDP Espírito Santo Abr-19 106,9% CDI n.a. Mar-24 300 BRL 47.543 - EDP São Paulo Abr-19 107,5% CDI n.a. Mar-24 200 BRL 31.695 - EDP Transmissão Ago-19 IPCA + 4,45% n.a. Jul-39 930 BRL 147.406 - EDP São Paulo Fev-21 IPCA + 3,91% n.a. Jan-26 763 BRL 120.922 - EDP Espírito Santo Fev-21 IPCA + 3,26% n.a. Jul-25 545 BRL 86.373 - Enerpeixe Mar-21 CDI + 1,75% n.a. Mar-26 275 BRL 43.581 - Lajeado Energia Jun-21 CDI + 1,05% n.a. Dez-22 150 BRL 23.771 - EDP São Paulo Ago-21 CDI + 1,25% n.a. Jul-26 350 BRL 55.467 - EDP Espírito Santo Ago-21 CDI + 1,25% n.a. Jul-25 400 BRL 63.390 - EDP Transmissão Nov-21 CDI + 1,10% n.a. Nov-23 525 BRL 83.200 - EDP São Paulo Dez-21 CDI + 1,38% n.a. Dez-26 450 BRL 71.314 - 1.214.174 - 13.710.858 4.500.000 Milhares de Euros Emitente/ Emissor Data Emissão O Grupo detém diversas facilidades de crédito que usa para a gestão de liquidez. Entre estas estão facilidades de crédito de curto prazo no montante de 255 milhões de Euros indexadas à taxa Euribor do período de utilização e acordadas com condições de margem previamente definidas, todas elas com compromisso de tomada firme. Quanto a facilidades de crédito de médio prazo com compromisso de tomada firme, o Grupo dispõe de duas "revolving credit facilities" (RCF): (i) uma no valor de 3.300 milhões de Euros, dos quais 3.295 milhões de Euros com maturidade em 2024, e o remanescente com maturidade em 2023, e (ii) outra no valor de 2.240 milhões de Euros, dos quais 2.095 milhões de Euros com maturidade em 2025, e o remanescente com maturidade em 2023, ambas totalmente disponíveis a 31 de Dezembro de 2021. Condições/ Reembolso Alguns dos financiamentos contratados pelo Grupo EDP, maioritariamente ao abrigo do "Programa de Emissão de Dívida – EMTN", apresentam cláusulas usuais neste tipo de operações, nomeadamente, "change-of-control", "negative pledge", "pari- passu" e "cross-default", qualquer uma delas apenas aplicável num restrito conjunto de circunstâncias. Tipo de Cobertura Taxa Juro O Grupo tem financiamentos contratados em regime de "project finance", cujos termos incluem as garantias habituais neste tipo de financiamentos, nomeadamente penhor ou promessa de penhor de acções, de contas bancárias e de activos associados aos respectivos projectos. A 31 de Dezembro de 2021, estes financiamentos totalizavam 843.778 milhares de Euros (31 de Dezembro de 2020: 643.984 milhares de Euros). Em 31 de Dezembro de 2021, o Grupo confirmou o cumprimento de todos os covenants do portfólio de Project Finance ao abrigo das Facilities Agreements. Adicionalmente, existem 17.329 milhares de Euros de outros empréstimos garantidos pela EDPR (31 de Dezembro 2020: 18.034 milhares de Euros).

388 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Anos Milhares de Euros Dez 2022 Dez 2023 Dez 2024 Dez 2025 Dez 2026 seguintes Total Empréstimos bancários: Euro 31.420 31.096 25.224 12.292 324 445 100.801 Real Brasileiro 115.418 146.825 51.194 42.088 24.321 203.512 583.358 Dólar Americano 65.853 18.037 20.274 20.614 21.479 233.449 379.706 Outras 25.694 16.471 20.010 10.015 5.021 140.643 217.854 238.385 212.429 116.702 85.009 51.145 578.049 1.281.719 Empréstimos obrigacionistas: Euro 1.086.538 1.611.297 1.147.583 1.364.841 1.900.000 1.304.443 8.414.702 Real Brasileiro 120.986 166.543 191.470 409.168 140.793 207.820 1.236.780 Dólar Americano 20.355 - 882.924 - - 750.486 1.653.765 1.227.879 1.777.840 2.221.977 1.774.009 2.040.793 2.262.749 11.305.247 Híbridos: Euro 48.081 - - - - 3.750.000 3.798.081 48.081 - - - - 3.750.000 3.798.081 Papel comercial: Real Brasileiro - 55.467 47.543 - - - 103.010 Dólar Americano 2.769 99.329 - 320.060 - - 422.158 2.769 154.796 47.543 320.060 - - 525.168 Outros empréstimos: Euro 2.095 1.202 1.011 1.031 1.052 12.037 18.428 Real Brasileiro 409 - - - - 9.799 10.208 2.504 1.202 1.011 1.031 1.052 21.836 28.636 Encargos com financiamentos: -1.270 -23.491 -10.250 -8.164 -5.982 -71.758 -120.915 1.518.348 2.122.776 2.376.983 2.171.945 2.087.008 6.540.876 16.817.936 Anos Milhares de Euros Dez 2021 Dez 2022 Dez 2023 Dez 2024 Dez 2025 seguintes Total Empréstimos bancários: Euro 49.272 46.444 37.605 30.677 16.208 56.194 236.400 Real Brasileiro 159.025 54.700 48.859 38.730 31.174 165.805 498.293 Dólar Americano 59.593 11.304 11.546 12.135 13.109 148.042 255.729 Outras 22.796 12.964 16.389 19.905 9.858 18.064 99.976 290.686 125.412 114.399 101.447 70.349 388.105 1.090.398 Empréstimos obrigacionistas: Euro 714.271 1.095.210 1.843.550 1.421.152 1.379.512 3.227.930 9.681.625 Real Brasileiro 196.059 79.483 80.744 122.108 122.380 234.352 835.126 Dólar Americano 642.896 - - 814.930 - 692.690 2.150.516 1.553.226 1.174.693 1.924.294 2.358.190 1.501.892 4.154.972 12.667.267 Híbrido: Euro 36.066 - - - - 1.750.000 1.786.066 36.066 - - - - 1.750.000 1.786.066 Papel comercial: Euro 255.000 - - - - - 255.000 Real Brasileiro 123.951 15.690 - 47.070 - - 186.711 Dólar Americano 2.517 - 91.680 - 295.412 - 389.609 381.468 15.690 91.680 47.070 295.412 - 831.320 Outros empréstimos: Euro 2.210 994 1.202 1.011 1.031 13.125 19.573 Real Brasileiro 782 - - - - 9.378 10.160 2.992 994 1.202 1.011 1.031 22.503 29.733 Encargos com financiamentos -1.615 -6.788 -38.785 -8.922 -6.620 -55.291 -118.021 2.262.823 1.310.001 2.092.790 2.498.796 1.862.064 6.260.289 16.286.763 Em 31 de Dezembro de 2020, os pagamentos futuros do capital em dívida e juros corridos por tipo de empréstimo e por moeda de denominação e os encargos relativos a estes financiamentos, são analisados como segue: Em 31 de Dezembro de 2021, os pagamentos futuros do capital em dívida e juros corridos por tipo de empréstimo e por moeda de denominação e os encargos relativos a estes financiamentos, são analisados como segue:

389 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 35. Benefícios aos empregados A rubrica de Benefícios aos empregados é analisada como segue: Milhares de Euros Dez 2021 Dez 2020 Dez 2021 Dez 2020 Provisões para responsabilidades com pensões 379.689 507.883 107.212 121.725 560.577 630.354 72.322 82.342 940.266 1.138.237 179.534 204.067 Milhares de Euros Dez 2021 Dez 2020 Dez 2021 Dez 2020 Saldo no início do período 629.608 630.790 712.696 680.879 Dotação do período 8.521 7.399 20.157 28.215 Custo do serviço passado (corte/alterações ao plano) 6.844 36.848 8.469 1.068 (Ganhos)/Perdas actuariais 460 97.403 -53.502 -22.668 Utilizações de provisões -122.565 -129.588 -65.621 -26.504 Contribuições para o Fundo (ver nota 44) - - -11.520 -23.040 Excesso/(Défice) Financiamento do Fundo (ver nota 27) -16.342 -25.896 - - Transferências, reclassificações e variação cambial -19.625 -11.293 22.220 -45.718 Variações de perímetro - 23.945 - 120.464 Saldo no fim do período 486.901 629.608 632.899 712.696 Milhares de Euros Dez 2021 Dez 2020 Dez 2021 Dez 2020 Ganhos e perdas actuariais decorrentes de: - alterações nos pressupostos demográficos 15.778 - 8.705 - - alterações nos pressupostos financeiros -23.233 3.369 -18.539 -9.838 - ajustamentos de experiência 76.553 95.671 -5.019 -8.107 Ganhos e perdas actuariais decorrentes de retorno dos activos -69.872 6.892 -38.649 -4.723 Ganhos e perdas actuariais do "asset ceiling" 1.234 -8.529 - - 460 97.403 -53.502 -22.668 Milhares de Euros Portugal Espanha Brasil Grupo Custo do serviço corrente (ver nota 10) 5.569 - -348 5.221 Custo do serviço passado (corte/alterações ao plano) (ver nota 10) 6.844 - - 6.844 Componente operacional 12.413 - -348 12.065 Juro líquido sobre o passivo líquido do plano de pensões (ver nota 13) 563 1 2.736 3.300 Componente financeira 563 1 2.736 3.300 12.976 1 2.388 15.365 Outros Benefícios Em conformidade com a política contabilística do Grupo, os riscos dos passivos financeiros que se encontram cobertos por instrumentos financeiros derivados e cujo reconhecimento cumpre com os requisitos definidos pela IFRS 9, no âmbito da adopção da contabilidade de cobertura, são registados ao seu justo valor. Os passivos financeiros são registados ao custo amortizado. Pensões O movimento registado no Grupo EDP para a Provisão para responsabilidades com benefícios aos empregados é analisado como segue: Não corrente Dez 2021 Cuidados Médicos e Outros Benefícios Provisões para responsab. com cuidados médicos e outros benefícios Corrente A decomposição dos Ganhos e perdas actuariais é analisada como segue: Os componentes do custo líquido consolidado reconhecido no período com os planos de pensões são os seguintes: Pensões Cuidados Médicos e

390 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Milhares de Euros Portugal Espanha Brasil Grupo Custo do serviço corrente (ver nota 10) 6.304 - -1.102 5.202 Custo do serviço passado (corte/alterações ao plano) (ver nota 10) 36.848 - - 36.848 Componente operacional 43.152 - -1.102 42.050 Juro líquido sobre o passivo líquido do plano de pensões (ver nota 13) 206 - 1.991 2.197 Componente financeira 206 - 1.991 2.197 43.358 - 889 44.247 Milhares de Euros Portugal Espanha Brasil Grupo Custo do serviço corrente (ver nota 10) 4.482 1.995 390 6.867 Custo do serviço passado (corte/alterações ao plano) (ver nota 10) 200 8.269 - 8.469 Componente operacional 4.682 10.264 390 15.336 2.298 3.429 7.563 13.290 Componente financeira 2.298 3.429 7.563 13.290 6.980 13.693 7.953 28.626 Milhares de Euros Portugal Espanha Brasil Grupo Custo do serviço corrente (ver nota 10) 4.832 9.324 687 14.843 Custo do serviço passado (corte/alterações ao plano) (ver nota 10) 1.068 - - 1.068 Componente operacional 5.900 9.324 687 15.911 2.640 1.038 9.694 13.372 Componente financeira 2.640 1.038 9.694 13.372 8.540 10.362 10.381 29.283 A duração média ponderada das responsabilidades com benefícios definidos em Portugal é de 10 anos. Juro líquido sobre o passivo líquido do plano de cuidados médicos e Juro líquido sobre o passivo líquido do plano de cuidados médicos e Os componentes do custo líquido consolidado reconhecido no período com os planos de cuidados médicos e outros benefícios são os seguintes: Durante 2020, no âmbito de um programa de redução de efectivos em Portugal e do encerramento da central de Sines, o Grupo EDP celebrou acordos de pré-reforma e antecipação à reforma que resultaram num acréscimo de responsabilidades com benefícios de empregados no valor de 37.916 milhares de Euros, reconhecido em resultados do período (ver nota 10). Dez 2021 Conforme referido na política contabilística apresentada na nota 2 m), o Grupo EDP optou, na transição para as IFRS, por reconhecer por contrapartida de reservas a totalidade das perdas actuariais diferidas existentes a essa data para os vários planos de benefícios aos empregados. O impacto em reservas ascendeu ao valor de 1.162.000 milhares de Euros, a 31 de Dezembro de 2004. Nos períodos seguintes foram directamente reconhecidos em reservas os ganhos e perdas actuariais verificados nesses planos. A 31 de Dezembro de 2021 foram reconhecidos ganhos de 53.042 milhares de Euros (31 de Dezembro de 2020: perdas de 74.735 milhares de Euros). Dez 2020 outros benefícios (ver nota 13) outros benefícios (ver nota 13) Dez 2020

391 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Portugal Espanha Brasil Portugal Espanha Brasil Pressupostos 0,70% - 7,57% - 0,70% - 6,78% - 0,90% 8,77% 0,80% 7,67% não não aplicável aplicável não não aplicável aplicável Taxa de revalorização dos salários da não não não não Segurança Social aplicável aplicável aplicável aplicável Taxa de inflação 1,70% 0,57% 3,25% 1,50% 1,50% 3,31% Taxa anual de crescimento dos custos com não serviços médicos aplicável Despesas administrativas estimadas por 282 €/ano não não 289 €/ano não beneficiário por ano (em Euros) (e) aplicável aplicável (g) aplicável Nasc.< 1950 TV99/01 -- TV99/01 (toda a (+1) // população) Nasc.>= 1950 -- TV99/01 Muller / Muller / TASA TASA 1927 1927 % expectável de adesão dos colaboradores não não não não elegíveis à reforma antecipada (a) aplicável aplicável aplicável aplicável (b) 2,30% para 2022 e 1,95% nos restantes anos. (c) 1,00% para 2022 e 1,70% nos restantes anos. (d) 9,45% no primeiro ano a decrescer linearmente para 5,32% em 2030. (e) Aumento de 0,34% para 2023 e crescimento com a inflação após esse período. (f) 9,51% no primeiro ano a decrescer para 5,38% em 2029. (g) Redução de 2,4% para 2022, redução de 0,4% para 2023 e um aumento após essa data. 3,25% 9,51% (f) 2,00% AT-2000 / RP-2000 Geracional 50%EKV 80 50%EKV 80 1,70% Os pressupostos utilizados pelo Grupo EDP no apuramento das responsabilidades associadas aos planos de benefício definido a empregados foram actualizados considerando as evoluções ocorridas nos mercados financeiros em 2021 e 2020: 1,00% (c) Dez 2021 35% Tábua de invalidez AT-2000 / RP-2000 Geracional As taxas de desconto utilizadas para o plano de pensões do Grupo EDP foram seleccionadas tendo por referência uma análise das taxas de rendimento, disponíveis à data, das obrigações "corporate" de alta qualidade. Foram seleccionadas as obrigações cuja maturidade e "rating" foram considerados como apropriados atendendo ao montante e ao período de ocorrência dos fluxos monetários associados aos pagamentos dos benefícios aos colaboradores. Dez 2020 Pressupostos utilizados no apuramento das responsabilidades associadas aos benefícios com pensões, cuidados médicos e outros não aplicável PERM/F- 2000P 4,18% Taxa de crescimento das pensões 1,50% 0,90% 9,45% (d) 1,56% 1,75% Taxa de crescimento dos salários (a) Colaboradores que estejam em condições de passagem à reforma antecipada de acordo com o Acordo Colectivo de PERM/F- 2000P 0,82% 4,05% Taxa de desconto 2,30% (b) 45% não aplicável 1,70% 1,50% 1,50% Tábua de mortalidade Trabalho: 37 anos de serviço com pelo menos 61 anos de idade ou 40 anos de serviço e qualquer idade. 3,31%

392 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Portugal Espanha Brasil Total Portugal Espanha Brasil Total 166.074 589 15.377 182.040 35.451 21.153 6.224 62.828 142.646 470 15.828 158.944 34.280 17.979 6.522 58.781 119.912 483 16.267 136.662 34.529 7.273 6.834 48.636 99.448 418 16.727 116.593 34.686 17.278 7.184 59.148 375.555 1.777 109.259 486.591 206.074 165.520 49.849 421.443 Milhares de Euros Aumento Diminuição Aumento Diminuição Aumento Diminuição Taxa de desconto (variação de 0,5%) -46.220 49.997 -284 335 -9.936 10.846 Milhares de Euros Aumento Diminuição Aumento Diminuição Aumento Diminuição Taxa de desconto (variação de 0,5%) -52.686 58.749 -12.998 13.551 -4.659 5.089 Taxa anual de crescimento dos custos com serviços médicos (variação de 0,5%) 12.691 -11.674 - - - - Em 2021, o valor das pensões pagas pelos Fundos em Portugal ascendeu a 77.590 milhares de Euros (31 de Dezembro de 2020: 81.001 milhares de Euros) e no Brasil ascendeu a 13.850 milhares de Euros (31 de Dezembro de 2020: 13.195 milhares de Euros). As contribuições efectuadas para o Fundo de pensões no Brasil ascenderam a 1.640 milhares de Euros (31 de Dezembro de 2020: 697 milhares de Euros), as quais foram realizadas integralmente em dinheiro. Os Planos de Pensões em Portugal, Espanha e Brasil estão sujeitos a vários riscos, nos quais se incluem o risco de variação das taxas de mercado (que impacta a taxa de desconto e taxa fixa de rendimento dos activos), o risco de alteração da longevidade dos participantes, o risco de alteração da taxa de crescimento das pensões e o risco de revalorização nas pensões pagas pela segurança social, para os quais se realizaram as seguintes análises de sensibilidade para as responsabilidades no fim do período: Tábua de mortalidade (aumento de 1 ano na Portugal Tábua de mortalidade (aumento de 1 ano na expectativa de vida esperada dos - O nível de solvência do fundo para o financiamento das responsabilidades com o plano de pensões em Portugal pode variar em função não só dos riscos atrás descritos, mas também da performance das diferentes classes de activos que o compõem. Apesar do perfil de baixo risco do fundo (composto maioritariamente por activos de rendimento fixo), a materialização conjunta de riscos adversos (incluindo os atrás referidos) poderá levar à necessidade de contribuições adicionais para o fundo considerando a natureza de benefício definido do plano. 2024 Brasil 2025 Para efeitos do financiamento do Plano de Benefícios de Saúde Pós-emprego e do Plano de Benefícios por Subsídios de Morte em Portugal, o Grupo realizou contribuições de 11.520 milhares de Euros em 2021 (31 de Dezembro 2020: 23.040 milhares de Euros). Nos próximos anos, e até ao final de 2027, o Grupo estima realizar contribuições adicionais num total de cerca de 138 milhões de Euros, dos quais cerca de 35 milhões de Euros em 2022, em linha com o definido no plano de financiamento aprovado pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) (ver nota 44). 3.645 participantes) Milhares de Euros Pensões 2023 expectativa de vida esperada dos Os Planos de cuidados médicos e outros benefícios em Portugal, Espanha e Brasil estão sujeitos a vários riscos, nos quais se incluem o risco de variação das taxas de mercado (que impacta a taxa de desconto e taxa fixa de rendimento dos activos), o risco de alteração nos custos com serviços médicos e o risco de alteração da longevidade dos participantes, para os quais se realizaram as seguintes análises de sensibilidade para as responsabilidades no fim do período: 19.417 - participantes) 2022 Espanha Plano Médico e Outros Benefícios Espanha Brasil 2026 e seguintes À data de 31 de Dezembro de 2021, o valor expectável de Pagamento de benefícios futuros pode desagregar-se como segue: 3.573 46.151 Anos Portugal

393 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Composição da carteira dos fundos Milhares de Euros Liquidez Obrigações Acções Imóveis Outros Total 31 de Dezembro de 2021 15.571 481.123 542.016 198.724 71.473 1.308.907 31 de Dezembro de 2020 -14.639 519.874 454.436 197.314 94.216 1.251.201 % Liquidez Obrigações Acções Imóveis Outros Total 31 de Dezembro de 2021 1,19% 36,76% 41,41% 15,18% 5,46% 100,00% 31 de Dezembro de 2020 -1,17% 41,55% 36,32% 15,77% 7,53% 100,00% Milhares de Euros Liquidez Obrigações Acções Imóveis Outros Total 31 de Dezembro de 2021 - 180.448 10.277 672 5.956 197.353 31 de Dezembro de 2020 - 197.959 2.505 1.624 - 202.088 % Liquidez Obrigações Acções Imóveis Outros Total 31 de Dezembro de 2021 - 91,43% 5,21% 0,34% 3,02% 100,00% 31 de Dezembro de 2020 - 97,96% 1,24% 0,80% - 100,00% Portugal Espanha Brasil Portugal Espanha Brasil Reformados e Pensionistas 18.022 809 1.484 17.949 822 1.483 Pessoal no Activo 2.260 75 432 2.575 159 592 20.282 884 1.916 20.524 981 2.075 A taxa de retorno real dos activos do Fundo de pensões em 2021 foi positiva em 9,40% (2020: positiva em 2,12%). A composição verificada na carteira do fundo no Brasil é analisada como segue: Alocação de activos por natureza A composição verificada na carteira dos fundos para pensões, cuidados médicos e subsídio de morte em Portugal é analisada como segue: O número de participantes abrangidos pelos planos de pensões e obrigações similares a pensões de reforma é o seguinte: 2020 2021 A rubrica Imóveis inclui imóveis registados nas demonstrações financeiras do fundo e utilizados por empresas do Grupo que, em 31 de Dezembro de 2021 ascendem a 180.950 milhares de Euros (31 de Dezembro de 2020: 183.242 milhares de Euros). A rubrica de Obrigações inclui o montante de 4.919 milhares de Euros (31 de Dezembro de 2020: 5.138 milhares de Euros), relativo a obrigações emitidas pela EDP Finance B.V. e pela EDP S.A. Alocação de activos por natureza O nível de solvência do fundo para o financiamento das responsabilidades com o plano de cuidados médicos pós-emprego em Portugal pode variar em função não só dos riscos atrás descritos, mas também da performance das diferentes classes de activos que o compõem. Apesar do perfil de baixo risco do fundo (composto maioritariamente por activos de rendimento fixo), a materialização conjunta de riscos adversos (incluindo os atrás referidos) poderá levar a alterações no plano de contribuições para financiamento das referidas responsabilidades aprovado pela ASF, considerando a natureza de benefício definido do plano. Alocação de activos por natureza Alocação de activos por natureza As Acções e Obrigações da carteira têm preço de mercado cotado num mercado activo. As Acções e Obrigações da carteira têm preço de mercado cotado num mercado activo.

394 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Milhares de Euros Portugal Espanha Brasil Grupo Responsabilidades no fim do período 1.266.282 3.814 207.893 1.477.989 Activos dos Fundos no fim do período -838.755 - -197.353 -1.036.108 Excesso/(Défice) Financiamento do Fundo (ver nota 27) 13.267 - - 13.267 Activo não reconhecido ("asset ceiling") - - 31.753 31.753 Valor da provisão no fim do período 440.794 3.814 42.293 486.901 Milhares de Euros Portugal Espanha Brasil Grupo Responsabilidades no fim do período 1.353.388 23.945 210.725 1.588.058 Activos dos Fundos no fim do período -814.128 - -202.088 -1.016.216 Excesso/(Défice) Financiamento do Fundo (ver nota 27) 29.610 - - 29.610 Activo não reconhecido ("asset ceiling") - - 28.156 28.156 Valor da provisão no fim do período 568.870 23.945 36.793 629.608 Milhares de Euros 2021 2020 2019 2018 2017 Responsabilidades no fim do período 1.477.989 1.588.058 1.719.435 1.784.521 1.882.891 Activos dos Fundos no fim do período -1.036.108 -1.016.216 -1.195.046 -1.136.581 -1.236.791 Excesso / (Défice) Financiamento do Fundo 13.267 29.610 55.506 59.840 58.952 Activo não reconhecido ("asset ceiling") 31.753 28.156 50.895 51.596 58.197 Valor da provisão no fim do período 486.901 629.608 630.790 759.376 763.249 Milhares de Euros 2021 2020 2019 2018 2017 Portugal Ajustamentos experiência responsabilidades do Plano 55.794 61.193 -46.993 -91.575 -55.281 Ajustamentos de experiência para os activos do Plano -79.211 -6.662 60.914 -37.567 64.044 Brasil Ajustamentos experiência responsabilidades do Plano 20.759 34.478 -4.974 -6.090 15.354 Ajustamentos de experiência para os activos do Plano 9.339 13.554 41.036 8.182 6.278 Milhares de Euros Portugal Espanha Brasil Grupo Responsabilidades no início do período 1.353.388 23.945 210.725 1.588.058 Custo dos serviços correntes 5.569 - -348 5.221 Juro líquido sobre o passivo do plano de pensões 3.729 1 17.381 21.111 Benefícios pagos -178.260 -71 -15.834 -194.165 Custo do serviço passado (corte/alterações ao plano) (ver nota 10) 6.844 - - 6.844 (Ganhos)/Perdas actuariais 75.137 -12 -6.027 69.098 Variação cambial - - 1.996 1.996 Variações de perímetro e outras -125 -20.049 - -20.174 Responsabilidades no fim do período 1.266.282 3.814 207.893 1.477.989 As responsabilidades consolidadas por serviços passados associadas a estes planos de pensões são as seguintes: Os ajustamentos de experiência (efeitos de diferenças entre os anteriores pressupostos actuariais e aquilo que realmente ocorreu) para as responsabilidades e para os activos do Plano de Pensões em Portugal e no Brasil são apresentados como segue: A provisão para as responsabilidades do Grupo com pensões de reforma e respectivas coberturas são analisadas como segue: Dez 2020 Dez 2021 Dez 2021 A evolução do valor presente das obrigações para pensões e o justo valor dos activos dos Fundos associados é analisada como segue:

395 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Milhares de Euros Portugal Espanha Brasil Grupo Responsabilidades no início do período 1.404.188 - 315.247 1.719.435 Custo dos serviços correntes 6.304 - -1.102 5.202 Juro líquido sobre o passivo do plano de pensões 3.796 - 20.735 24.531 Benefícios pagos -188.691 - -14.566 -203.257 Custo do serviço passado (corte/alterações ao plano) 36.848 - - 36.848 (Ganhos)/Perdas actuariais 90.943 - 8.097 99.040 Variação cambial - - -90.825 -90.825 Outras variações - 23.945 -26.861 -2.916 Responsabilidades no fim do período 1.353.388 23.945 210.725 1.588.058 Milhares de Euros Portugal Brasil Grupo Valor dos activos no início do período 814.128 202.088 1.016.216 Contribuições do Grupo - 1.640 1.640 Contribuições dos trabalhadores - 211 211 Pensões pagas no período -57.750 -13.850 -71.600 Juro sobre o activo do plano de pensões 3.166 14.645 17.811 Ganhos/(Perdas) actuariais 79.211 -9.339 69.872 Variação cambial - 1.958 1.958 Valor dos activos fim do período 838.755 197.353 1.036.108 Milhares de Euros Portugal Brasil Grupo Valor dos activos no início do período 864.350 330.696 1.195.046 Contribuições do Grupo - 697 697 Contribuições dos trabalhadores - 504 504 Pensões pagas no período -60.474 -13.195 -73.669 Juro sobre o activo do plano de pensões 3.590 18.744 22.334 Ganhos/(Perdas) actuariais 6.662 -13.554 -6.892 Variação cambial - -93.742 -93.742 Outras variações - -28.062 -28.062 Valor dos activos fim do período 814.128 202.088 1.016.216 Milhares de Euros Dez 2021 Dez 2020 "Asset ceiling" no início do período 28.156 50.895 Variações do efeito de restringir um activo líquido de benefícios ao limite máximo de activos 1.234 -8.529 Variação cambial 2.363 -14.210 "Asset ceiling" no fim do período 31.753 28.156 Para efeitos da determinação do valor da provisão para pensões o valor da carteira do fundo foi deduzido do limite ao reconhecimento do activo ("asset ceiling") no montante de 31.753 milhares de Euros (200.365 milhares de Reais). Em 31 de Dezembro de 2020 o valor do "asset ceiling" ascendia a 28.156 milhares de Euros (179.452 milhares de Reais). A rubrica Activo não reconhecido ("Asset ceiling") regista os montantes não reconhecidos como activo nos respectivos períodos contabilísticos. A reconciliação entre o saldo de abertura e o de fecho deste activo é analisada como se segue: Dez 2020 A rubrica de ganhos e perdas actuariais no Brasil inclui o montante positivo de 1.234 milhares de Euros (7.870 milhares de Reais) referente a ganhos e perdas actuariais do "asset ceiling" não reconhecidas em reservas (31 de Dezembro de 2020: negativo em 8.529 milhares de Euros). Grupo Dez 2021 A evolução dos activos consolidados dos Fundos de Pensões é a seguinte: Dez 2020

396 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Portugal Espanha Brasil Portugal Espanha Brasil Reformados e Pensionistas 17.563 3.015 2.819 17.949 2.876 2.884 Pessoal no Activo 5.663 466 937 5.672 639 203 23.226 3.481 3.756 23.621 3.515 3.087 Milhares de Euros Portugal Espanha Brasil Grupo Responsabilidades no fim do período 806.641 203.978 92.432 1.103.051 Activos dos Fundos no fim do período -470.152 - - -470.152 Valor da provisão no fim do período 336.489 203.978 92.432 632.899 Milhares de Euros Portugal Espanha Brasil Grupo Responsabilidades no fim do período 833.506 212.451 103.812 1.149.769 Activos dos Fundos no fim do período -437.073 - - -437.073 Valor da provisão no fim do período 396.433 212.451 103.812 712.696 Milhares de Euros 2021 2020 2019 2018 2017 Responsabilidades no fim do período 1.103.051 1.149.769 1.107.444 923.880 994.273 Activos dos Fundos no fim do período -470.152 -437.073 -426.565 -275.954 -235.269 Valor da provisão no fim do período 632.899 712.696 680.879 647.926 759.004 Milhares de Euros 2021 2020 2019 2018 2017 Portugal Ajustamentos experiência responsabilidades do Plano -5.051 11.979 3.214 -1.265 -452 Ajustamentos de experiência para os activos do Plano -38.649 -4.723 22.187 -11.869 8.368 Brasil Ajustamentos experiência responsabilidades do Plano 32 -20.086 -1.937 37.773 -2.565 Milhares de Euros Portugal Espanha Brasil Grupo Responsabilidades no início do período 833.506 212.451 103.812 1.149.769 Custo dos serviços correntes 4.482 1.995 390 6.867 5.047 3.429 7.563 16.039 Benefícios pagos -32.989 -45.974 -6.497 -85.460 Custo do serviço passado (corte/alt. ao plano) (ver nota 10) 200 8.269 - 8.469 (Ganhos)/Perdas actuariais -3.605 606 -11.854 -14.853 Variação cambial - - -982 -982 Variações de perímetro e outras - 23.202 - 23.202 Responsabilidades no fim do período 806.641 203.978 92.432 1.103.051 Juro líquido sobre o passivo líquido do plano de cuidados médicos Dez 2020 A evolução das responsabilidades consolidadas por serviços passados associadas ao plano de cuidados médicos e outros benefícios do Grupo EDP é analisada como segue: Dez 2021 2021 A provisão para responsabilidades do Grupo com cuidados médicos e outros benefícios e respectivas coberturas é analisada como segue: 2020 Dez 2021 A evolução do valor presente das obrigações para cuidados médicos e outros benefícios é analisada como segue: outros benefícios Os ajustamentos de experiência (efeitos de diferenças entre os anteriores pressupostos actuariais e aquilo que realmente ocorreu) para as responsabilidades de cuidados médicos e outros benefícios em Portugal e no Brasil e para os activos do Plano em Portugal são apresentados como segue: O número de participantes abrangidos pelos planos de cuidados médicos e outros benefícios era o seguinte:

397 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Milhares de Euros Portugal Espanha Brasil Grupo Responsabilidades no início do período 835.882 104.364 167.198 1.107.444 Custo dos serviços correntes 4.832 9.324 687 14.843 5.910 1.038 9.694 16.642 Benefícios pagos -32.597 -7.940 -6.494 -47.031 Custo do serviço passado (corte/alt. ao plano) (ver nota 10) 1.068 - - 1.068 (Ganhos)/Perdas actuariais 18.403 -14.162 -22.186 -17.945 Variação cambial - - -48.318 -48.318 Outras variações/mútua 8 119.827 3.231 123.066 Responsabilidades no fim do período 833.506 212.451 103.812 1.149.769 Milhares de Euros Dez 2021 Dez 2020 Valor dos activos no início do período 437.073 426.565 Contribuições do Grupo 11.520 23.040 Benefícios pagos no período -19.839 -20.525 Juro sobre o activo do plano de pensões 2.749 3.270 Ganhos/(Perdas) actuariais 38.649 4.723 Valor dos activos fim do período 470.152 437.073 36. Provisões A rubrica de Provisões é analisada como segue: Milhares de Euros Dez 2021 Dez 2020 * Dez 2021 Dez 2020 * Provisão para assuntos legais, laborais e outras contingências 98.351 97.320 3.067 2.996 Provisão para garantias a clientes no âmbito da actividade corrente - 2.417 57.233 19.274 Provisão para desmantelamento e descomissionamento 560.007 549.378 8.615 16.792 Provisão para outros riscos e encargos 318.230 344.990 41.404 221.092 976.588 994.105 110.319 260.154 Não Corrente A evolução dos activos dos Fundos dos Planos Cuidados Médicos e Outros benefícios para Portugal é a seguinte: Corrente outros benefícios Dez 2020 Portugal * Inclui reexpressão originada pela actualização do justo valor dos activos e passivos identificáveis na operação de aquisição Viesgo como descrito na nota 2a). Juro líquido sobre o passivo líquido do plano de cuidados médicos

398 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Garantias a clientes no âmbito da actividade Milhares de Euros corrente Saldo em 1 de Janeiro de 2020 110.034 1.029 485.990 455.464 1.052.517 Variações de perímetro de consolidação 723 - 43.871 100.755 145.349 Dotação do período 20.300 - - 33.753 54.053 Reversão do período -9.871 - - -4.989 -14.860 Utilização da provisão -9.072 - -17.154 -4.064 -30.290 Efeito financeiro do desconto ("unwinding") 12.013 - 6.432 2.497 20.942 Reforço da responsabilidade - - 65.415 - 65.415 Contratos onerosos - 20.662 - - 20.662 Utilização da provisão - Aspectos Inovatórios - - - -110.963 -110.963 Sobrecompensação revisibilidade CMEC - - - 72.900 72.900 CMEC - - - 15.824 15.824 "Lesividad" - - - 12.020 12.020 Diferenças cambiais e outros -24.789 - -18.384 -7.478 -50.651 Reclassificação para activos e passivos detidos para venda 978 - - 363 1.341 Saldo em 31 Dezembro 2020 100.316 21.691 566.170 566.082 1.254.259 Variações de perímetro de consolidação (ver nota 6) -1.647 - -18.748 -651 -21.046 Dotação do período 14.758 - - 58.871 73.629 Reversão do período -9.430 - - -3.689 -13.119 Utilização da provisão -14.293 - -20.023 -46.464 -80.780 Efeito financeiro do desconto ("unwinding") (ver nota 13) 13.749 - 3.753 1.771 19.273 Reforço da responsabilidade (ver nota 16) - - 29.525 - 29.525 Contratos onerosos - 35.542 - - 35.542 Utilização da provisão - Aspectos Inovatórios (ver nota 4) - - - -69.374 -69.374 Sobrecompensação revisibilidade CMEC (ver nota 4) - - - -72.900 -72.900 CMEC - - - 15.014 15.014 "Lesividad" - - - -47.233 -47.233 Utilização de provisão - Serviços de Sistema (ver nota 4) - - - -48.000 -48.000 Diferenças cambiais e outros -1.061 - 14.921 6.262 20.122 Reclassif. para passivos detidos para venda (ver nota 41) -974 - -6.976 -55 -8.005 Saldo em 31 Dezembro 2021 101.418 57.233 568.622 359.634 1.086.907 i) Pedidos de restituição dos valores pagos a título de majoração tarifária, efectuados pelos consumidores industriais às subsidiárias brasileiras EDP São Paulo e EDP Espírito Santo, no montante total de 12.324 milhares de Euros (31 de Dezembro de 2020: 10.575 milhares de Euros). Estes pedidos decorrem da aplicação das Portarias DNAEE n.º 38, de 27 de Fevereiro de 1986 e n.º 45, de 4 de Março de 1986 - Plano Cruzado, que vigoraram de Março a Novembro de 1986; ii) Os restantes processos judiciais em curso dizem, essencialmente, respeito a pedidos de indemnização por danos alegadamente sofridos em consequência, designadamente, de interrupções de fornecimento de energia, acidentes eléctricos e incêndios. As Administrações da EDP e das suas subsidiárias, com base na informação prestada pelos seus assessores jurídicos e na sua análise aos processos judiciais pendentes, constituíram provisões para cobrir as perdas estimadas como prováveis relativamente aos litígios em curso. Com referência a 31 de Dezembro de 2021, o movimento por natureza das rubricas de Provisões ao nível do Grupo EDP é apresentado como se segue: A rubrica de Provisão para assuntos legais, laborais e outras contingências inclui provisões para processos judiciais em curso e outras contingências laborais que respeitam, essencialmente, a: Outros riscos e encargos Assuntos legais, laborais e outras Desmante- lamento e descomissi- onamento Total

399 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Taxa de desconto [0,00% - 5,40%] [0,26% - 1,92%] [11,23% - 11,83%] Taxa de Inflação [0,00% - 3,95%] [2,00% - 2,50%] [3,33% - 17,18%] Provisão para Outros riscos e encargos Em 26 de Setembro de 2018, a EDP foi notificada, pela Direcção Geral de Energia e Geologia, do despacho do Senhor Secretário de Estado da Energia de 29 de Agosto de 2018, que quantifica em 285 milhões de Euros a alegada sobrecompensação da EDP quanto ao cálculo do coeficiente de disponibilidade verificado nas centrais que operavam em regime de CMEC. A EDP reflectiu essa realidade nas suas demonstrações financeiras de 31 de Dezembro 2018, reconhecendo uma provisão no mesmo montante. No decorrer do ano de 2021, a EDP efectuou pagamentos relativos a esta provisão no montante de 69.374 milhares de Euros, totalizando a mesma em 31 de Dezembro de 2021 o valor de 12.205 milhares de Euros (ver nota 4). A rubrica de Provisão para garantias a clientes no âmbito da actividade corrente, inclui, essencialmente, provisões para perdas comerciais. A rubrica Provisão para desmantelamento e descomissionamento inclui: (i) 45.003 milhares de Euros para fazer face aos custos de desmantelamento da Central Nuclear de Trillo; (ii) 313.594 milhares de Euros para fazer face aos custos de desmantelamento dos parques eólicos e solares (reposição dos locais e terrenos no seu estado original), essencialmente, na Europa (146.014 milhares de Euros), na América do Norte (163.100 milhares de Euros) e no Brasil (3.370 milhares de Euros); e (iii) 208.334 milhares de Euros para fazer face aos custos de desmantelamento e requalificação ambiental dos centros electroprodutores térmicos localizados em Espanha (127.896 milhares de Euros) e em Portugal (80.438 milhares de Euros). Estas provisões foram calculadas com base no valor actual das responsabilidades futuras e registadas por contrapartida de um aumento dos respectivos activos fixos tangíveis, sendo estes amortizados pelo período de vida útil média desses activos. O cálculo destas provisões teve por base as seguintes taxas de desconto e inflação: Europa América do Norte Brasil No decorrer do terceiro trimestre de 2017 foi publicado o BOE 223/2017 que abriu o trâmite de audiência da Ordem do Ministro de Energia, Turismo e Agenda Digital, de 13 de Setembro, a qual deu início a um procedimento de declaração de "lesividad" para o interesse público da Ordem IET/980/2016, de 10 de Junho, que estabeleceu a remuneração das empresas de distribuição de energia eléctrica para o ano de 2016. Desta forma, a remuneração que foi determinada terá alegadamente sido superior à devida para o ano 2016. Até que se resolva definitivamente o procedimento de “lesividad”, a remuneração da actividade de distribuição para os anos de 2016, 2017, 2018 e 2019 é considerada provisional. Com referência a 31 de Dezembro de 2020, a EDP España tinha registada uma provisão acumulada no montante de 93.105 milhares de Euros correspondentes ao potencial efeito da "lesividad" dos exercícios de 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020. Desde 2016 a EDP España, tal como as outras empresas do sector, têm avançado com processos judiciais para que se resolva o procedimento de “lesividad”. Simultaneamente as empresas iniciaram processos para determinar os valores reais dos activos sujeitos a remuneração e procederam à reformulação e depósito das suas contas anuais de 2014 a 2020, terminando este processo durante o ano de 2021. Apesar de não ter sido emitida nova liquidação ou um novo regulamento, as empresas consideram que, de acordo com o despacho 481/2020 do Tribunal Supremo, as contas anuais reformuladas e depositadas devem ser as consideradas para o cálculo da remuneração. Assim, com referência a 31 de Dezembro de 2021, a EDP España actualizou a provisão constituída relativa ao procedimento de “lesividad” dos anos 2016 a 2020, revertendo-a em cerca de 47 milhões de Euros. Em 3 de Maio de 2018, a EDP tomou conhecimento (através de carta da DGEG) da homologação do valor referente ao ajustamento final da Compensação do Equilíbrio Contratual (CMEC) conforme proposto pela ERSE, no montante de 154 milhões de euros. A EDP reflectiu esta realidade nas suas demonstrações financeiras de 31 de Dezembro de 2018, reconhecendo uma provisão pela diferença dos valores do ajustamento final já reconhecidos nos resultados do Grupo. A 31 de Dezembro de 2021 a EDP mantém a provisão nas suas contas (ver nota 4).

400 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Milhares de Euros Dez 2021 Dez 2020 Dez 2021 Dez 2020 Administrativo e Cível 255.406 222.541 330 - Fiscal 656.768 559.652 9.541 11.969 Outros 114.305 133.969 2.811 2.691 1.026.479 916.162 12.682 14.660 As contingências possíveis e os desenvolvimentos mais relevantes em Portugal, são as seguintes: i) Na esfera da E-Redes – Distribuição de Eletricidade, S.A. (E-Redes) existia uma contingência emergente de uma acção judicial instaurada pela Gás Natural Comercializador, S.A. (GNC) relativa a invocado pagamento indevido de tarifas de acesso a redes cobradas pela E-Redes e consumos excedentários por parte da Repsol Polímetros, S.A. A situação em causa está associada à atribuição, em Junho de 2014, do estatuto de produtor para autoconsumo da Repsol Polímetros, S.A., sendo que o valor dessa energia só foi contabilizada, para efeitos de facturação, a partir de Outubro de 2015. Tendo em conta a evolução do processo, foi actualizado o valor de contingência provável de 2.308 milhares de Euros para 5.579 milhares de Euros. Em Maio de 2021, as partes celebraram um acordo de transacção que colocou fim ao presente litígio nos termos do qual a E-Redes se obrigou a pagar à GNC a quantia de 3.455 milhares de Euros, a qual foi integralmente liquidada em Junho de 2021. Grupo No dia 20 de Outubro de 2020 a EDP Produção tomou conhecimento, por carta remetida pela DGEG, do despacho do Secretário de Estado do Ambiente e da Energia relativo à homologação da revisibilidade referente ao ano de 2015, que reduz em 72,9 milhões de Euros o valor inicialmente previsto de 135,6 milhões de Euros. Neste sentido a EDP procedeu ao registo de uma provisão no valor de 72,9 milhões de Euros, tendo procedido, em 19 de Janeiro de 2021, à impugnação administrativa do Despacho do SEAE. No entanto, não obstante as fundadas convicções da EDP Produção sobre a possibilidade de prestar garantia bancária ou caução, em lugar do pagamento da coima, o TCRS acabou por determinar o pagamento desta, o que ocorreu no dia 20 de Outubro de 2021 (ver nota 4). Adicionalmente, no decurso normal da sua actividade, nas subsidiárias do Grupo EDP existem diversos litígios e contingências (de risco possível) de natureza administrativa, cível, fiscal, laboral e outras. Estas acções judiciais, arbitrais ou outras, envolvem clientes, fornecedores, empregados, autoridades administrativas. Na opinião do Grupo EDP e dos seus assessores jurídicos o risco de perda destas acções não é provável e o desfecho das mesmas não afectará de forma material a sua posição financeira consolidada. Os processos destas naturezas cujas perdas foram estimadas como possíveis, não requerem a constituição de provisões e são periodicamente reavaliados. O detalhe das contingências possíveis é analisado como segue: Individual

401 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 iii) A Autoridade da Concorrência (AdC) adoptou, em 3 de Setembro de 2018, uma Nota de Ilicitude, nos termos da qual acusa a EDP Produção de abuso de posição dominante no mercado de banda de regulação secundária. A AdC alega que a EDP Produção restringiu a oferta de um segmento do Sistema Eléctrico (o serviço de banda de regulação secundária ou de telerregulação) entre 2009 e 2014, limitando a oferta de capacidade das suas centrais em regime CMEC em benefício das centrais em regime de mercado, de modo a ser duplamente beneficiada, em prejuízo dos consumidores. A AdC estimou que a alegada prática da EDP Produção tenha gerado um dano para o sistema eléctrico nacional e para os consumidores de cerca de 140 milhões de Euros. A AdC salientou que a adopção de uma Nota de Ilicitude não determinava o resultado final desta investigação, iniciada em Setembro de 2016. Em 28 de Novembro de 2018, a EDP Produção apresentou à AdC a sua pronúncia sobre a acusação. A 18 de Setembro de 2019, a AdC notificou a EDP Produção de uma decisão condenatória declarando uma suposta violação das regras da concorrência. A contingência ascende a 48 milhões de Euros, tendo o risco sido avaliado como possível (ver nota 4). A 30 de Outubro de 2019, a EDP Produção apresentou recurso desta decisão para o TCRS. No dia 20 de Maio de 2020, a EDP Produção foi notificada de despacho do TCRS que, entre o mais, admitiu o seu Recurso de Impugnação Judicial, fixando-lhe efeito meramente devolutivo e determinando o pagamento da coima aplicada no prazo de 20 dias. Nesse seguimento, a EDP Produção apresentou requerimentos, invocando factos supervenientes para a demonstração do prejuízo considerável, e arguindo vícios da decisão que determinou a atribuição de efeito meramente devolutivo ao Recurso de Impugnação Judicial. A 16 de Julho de 2020, a EDP Produção foi notificada de despacho que considerou a existência de prejuízo considerável no pagamento antecipado da coima e suspendeu a ordem de pagamento da mesma. ii) Em 29 de Julho de 2016, a Autoridade da Concorrência (AdC) notificou a EDP S.A. (EDP) e a EDP Comercial da Nota de Ilicitude adoptada pelo Conselho de Administração da AdC, no âmbito do processo de contraordenação que incidiu sobre a campanha comercial promovida em parceria pela EDP Comercial e pela Modelo Continente designada por “Plano EDP Continente”. De referir que esta foi uma campanha pontual e limitada no tempo, com duração de cerca de 2 anos, sendo habitual este tipo de campanhas ser levada a cabo no mercado português por outros agentes. Com referência à notificação a 5 de Maio de 2017, a EDP e a EDP Comercial receberam a decisão final da AdC, a qual aplicou uma coima de 2.900 milhares de Euros à EDP e de 25.800 milhares de Euros à EDP Comercial. O Grupo EDP está convicto que a campanha trouxe benefícios reais para o consumidor e para a dinamização da concorrência nos mercados em causa e de que não foi cometida qualquer infracção. As empresas apresentaram em 19 de Junho de 2017 os seus recursos de impugnação judicial da decisão para o TCRS. Por este tribunal foi determinado, em audiência de julgamento, que a EDP e a EDP Comercial prestariam caução no montante de 50% do valor da coima que lhes foi aplicada pela AdC, tendo no dia 19 de Junho de 2020, a EDP e EDP Comercial prestado seguro-caução e fiança nos montantes de 1.450 milhares de Euros e 12.900 milhares de Euros, respectivamente. No dia 30 de Setembro de 2020 foi proferida sentença pelo TCRS, que manteve a condenação das duas empresas do Grupo EDP, assim como das sociedades visadas do Grupo Sonae, tendo reduzido as coimas em 10%. As coimas foram assim fixadas em 2.610 milhares de Euros para a EDP e 23.220 milhares de Euros para a EDP Comercial. A 30 de Outubro de 2020, a EDP e a EDP Comercial recorreram da sentença condenatória proferida pelo TCRS, para o Tribunal da Relação de Lisboa. A 6 de Abril de 2021, as partes foram notificadas do acórdão proferido pelo Tribunal da Relação de Lisboa, através do qual este decretou a suspensão da instância e o reenvio prejudicial do processo para o Tribunal de Justiça da União Europeia, ao abrigo do mecanismo previsto no artigo 267.º, alínea b), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. O processo deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 26 de Maio de 2021, encontrando-se a decorrer prazo para as partes apresentarem observações escritas sobre as questões prejudiciais colocadas pelo Tribunal da Relação de Lisboa. É expectável que o Acórdão do Tribunal de Justiça não seja proferido antes do final de 2022;

402 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Contudo, no dia 12 de Outubro de 2020, a EDP Produção foi notificada do recurso apresentado pelo Ministério Público, junto do Tribunal da Relação de Lisboa, contra o despacho do TCRS do dia 16 de Julho de 2020 que considerou a existência de prejuízo considerável no pagamento antecipado da coima e suspendeu a ordem de pagamento. A 18 de Novembro de 2020, a EDP Produção foi notificada de acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, dando provimento ao recurso apresentado pelo Ministério Público e, em consequência, revogando o despacho do TCRS de 16 de Julho de 2020. A EDP Produção recorreu deste acórdão para o Tribunal Constitucional a 30 de Novembro de 2020. Em 22 de Fevereiro de 2021, a EDP Produção foi notificada da decisão do Tribunal Constitucional no sentido de não conhecer o objecto do recurso. O processo foi devolvido ao TCRS para fixação do efeito do recurso de impugnação judicial apresentado, a fim de determinar a exigência de pagamento de coima ou de prestação de caução por parte da EDP Produção. Através de despacho do mesmo dia, o TCRS agendou as audiências de julgamento para 27 de Setembro, 7, 11 e 25 de Outubro, 4, 8, 18 e 22 de Novembro e 2 e 6 de Dezembro de 2021. No dia 16 de Setembro de 2021, o TCRS proferiu despacho que ordenou o pagamento da coima. Apesar de ter apresentado recurso deste despacho, no dia 20 de Outubro de 2021 a EDP Produção procedeu ao pagamento do valor em apreço, encontrando-se a aguardar decisão dos recursos apresentados. O Julgamento encontra-se actualmente a decorrer. iv) Em 9 de Setembro de 2020 a Portsines - Terminal Multipurpose de Sines, S.A. (Portsines) intentou uma acção arbitral contra a EDP Produção, com vista a obter a condenação desta no pagamento de certos montantes respeitantes a taxas portuárias, alegadamente previstas no Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre ambas. A Portsines pretendia, em síntese, obter a condenação da EDP Produção ao pagamento da designada taxa fixa prevista no Contrato, mesmo relativamente a períodos em que não ocorra qualquer descarregamento de carvão destinado à Central Termoeléctrica de Sines, invocando nomeadamente que a referida taxa remunera o investimento por si efectuado na referida infraestrutura e torna absolutamente irrelevante a sua efectiva utilização pela EDP Produção. O valor da contingência ascendia ao montante de 5.896 milhares de Euros, tendo o risco sido qualificado como possível. Em Abril de 2021, as partes celebraram um acordo que prevê a cessação do contrato entre ambas celebrado e que pôs termo aos processos pendentes, ou seja, ao Recurso apresentado pela EDP Produção no Tribunal da Relação de Lisboa, bem como as execuções intentadas pela Portsines contra a empresa. v) A 19 de Julho de 2021, a Celulose Beira Industrial, SA (CELBI), apresentou à SU Eletricidade, SA um pedido de constituição de Tribunal Arbitral, com vista à condenação daquela no pagamento da energia por si produzida em regime de produção especial em cogeração, e respectivos juros, desde Abril de 2020 (data em que, nos termos da lei e do entendimento da DGEG e seguido pela SU Eletricidade, a CELBI transitou para o regime remuneratório transitório previsto nos DL n.º 23/2010 e na Portaria n.º 140/2012), e durante todo o prazo de funcionamento da sua Central de Cogeração o qual estima que seja, no mínimo, 25 anos, ou seja, pelo menos até 24 de Março de 2035 (sustentando este entendimento no facto de o Regime Remuneratório de 2002 não estabelecer qualquer prazo); ou, subsidiariamente, até 24 de Março de 2030 (alegando que tem direito a ser remunerada ao abrigo do Regime Remuneratório de 2002 por mais 120 meses (10 anos) a contar de Março de 2020); ou, subsidiariamente, até Novembro de 2020 (invocando que a transição para o Regime Remuneratório de 2012 apenas deverá ocorrer seis meses após o efectivo conhecimento da comunicação enviada pelo CUR); ou, subsidiariamente, até Agosto de 2020 (alegando subsidiariamente que a transição do regime remuneratório da CELBI operaria a partir do início do mês seguinte ao da data do relatório de auditoria que certifique a poupança de energia primária, ou seja, a transição operaria a partir de Agosto de 2020 porque o relatório de auditoria é de Julho de 2020). O valor global do pedido ascende a 6.839 milhares de Euros, tendo sido qualificado como de risco possível. Em Outubro de 2021, a SU Eletricidade apresentou contestação, encontrando-se o processo na fase dos articulados.

403 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 vii) Na sequência de um período de seca no Estado do Ceará, o Governo local, através do Decreto n.º 32.044 de 16 de Setembro de 2016, instituiu uma taxa extraordinária denominada de Encargo Hídrico Emergencial (EHE) sobre o consumo real de água das indústrias termoeléctricas, e em particular a Porto do Pecém. Em 13 de Outubro de 2016, a Porto de Pecém apresentou um requerimento administrativo à ANEEL com o objectivo de repassar este acréscimo de custo para o Custo Variável Unitário (CVU), de forma a repor o equilíbrio económico-financeiro do contrato (CCEAR). A ANEEL, através do Despacho n.º 3.293 de 16 de Dezembro de 2016, negou o pedido da Porto de Pecém, que iniciou um processo contra a ANEEL. Em 31 de Dezembro de 2021 a acção possui o valor estimado total de 23.087 milhares de Euros (31 de Dezembro de 2020: 19.721 milhares de Euros). A variação no exercício é relativa à revisão dos pressupostos envolvendo o cálculo da contingência que, anteriormente, levavam em consideração a estimativa do valor a ser pago de EHE, segundo a média histórica, passando a ser considerado o risco efectivo da acção considerando o repasse da CVU. ii) Na EDP São Paulo e na EDP Espírito Santo existe uma acção civil pública movida pela ADIC - Associação de Defesa de Interesses Colectivos que reclama uma indemnização decorrente de um reajuste tarifário Parcela A a 43 concessionárias. O valor estimado imputável à EDP São Paulo e à EDP Espírito Santo ascende a 55.031 milhares de Euros (31 de Dezembro de 2020: 44.502 milhares de Euros); As contingências possíveis mais relevantes no Brasil, são as seguintes: iii) A EDP São Paulo é parte numa acção judicial relativa à COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) do período de 1993 a 1995, em litisconsórcio com AES Eletropaulo, onde se discute a aplicação da amnistia fiscal introduzida pelas Medidas Provisórias n.ºs 1858-6 e 1858-8, concedida aos contribuintes que não cobraram COFINS, por considerá-la indevida. No julgamento de 2ª Instância foi confirmado parcialmente o direito à amnistia e aplicado o Decreto- Lei n.º 1.025/69 que instituiu o pagamento de encargos processuais a favor da Fazenda Nacional. Desta decisão foi apresentado recurso, o qual aguarda julgamento. O valor actualizado a 31 de Dezembro de 2021 é de 12.267 milhares de Euros (31 de Dezembro de 2020: 12.050 milhares de Euros); i) Na Investco existem acções judiciais de natureza cível referentes na sua grande maioria, a reclamações de indemnizações decorrentes do enchimento do reservatório da hidroeléctrica, no montante de 17.297 milhares de Euros (31 de Dezembro de 2020: 21.033 milhares de Euros); v) Na Lajeado existe uma acção administrativa fiscal iniciada pela Receita Federal do Brasil em 2014, que visa a cobrança de impostos (IRPJ e CSLL) decorrente da rejeição de despesas com goodwill gerado na aquisição de uma participação social. O montante desta contingência a 31 de Dezembro de 2021 ascende a 23.030 milhares de Euros (31 de Dezembro de 2020: 22.332 milhares de Euros); vi) A Porto do Pecém foi objecto de uma execução fiscal, no valor de 19.995 milhares de Euros, decorrente de alegada não tributação em sede de IRPJ e CSLL de proveitos financeiros e variações cambiais relativas a períodos anteriores ascendendo a 31 de Dezembro de 2021 a 14.850 milhares de Euros (31 de Dezembro de 2020: 14.407 milhares de Euros); e iv) Na EDP São Paulo e na EDP Espírito Santo existem acções administrativas e judiciais relativas a compensações tributárias não homologadas pela Receita Federal do Brasil que: (i) encontram-se salvaguardadas por créditos reconhecidos judicialmente (IRPJ - Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza da Pessoa Jurídica - e CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido); e (ii) resultam do pagamento, em 2001, de IRPJ, CSLL, PIS (Programa de Integração Social) e COFINS, considerado excessivo face à aplicação do Parecer COSIT 26/2002 (Impostos sobre Recomposição Tarifária Extraordinária - RTE), emitido pelas autoridades fiscais brasileiras. Segundo este parecer, os valores decorrentes da actualização das tarifas ao abrigo do RTE deveriam ser reconhecidos e tributados apenas a partir de 2002. A redução do valor deve-se ao êxito obtido em um dos processos administrativos, anulando a cobrança do débito. A EDP São Paulo apresentou as defesas, as quais aguardam julgamento. Os valores actualizados a 31 de Dezembro de 2021 ascendem a 17.007 milhares de Euros (31 de Dezembro de 2020: 30.917 milhares de Euros);

404 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 37. Parcerias institucionais na América do Norte Milhares de Euros Dez 2021 Dez 2020 Proveitos diferidos relacionados com os benefícios previstos 731.573 799.094 Responsabilidades decorrentes de parcerias institucionais 1.528.168 1.134.448 2.259.741 1.933.542 Milhares de Euros Dez 2021 Dez 2020 Saldo no início do período 1.933.542 2.289.784 Recebimentos dos investidores institucionais 779.825 307.860 Pagamentos por custos de transacção diferidos -4.131 -3.310 Pagamentos a investidores institucionais -83.530 -55.822 Outros proveitos (ver nota 8) -177.205 -201.783 Efeito financeiro do desconto ("Unwinding") (ver nota 13) 79.023 94.718 Perda de controlo em empresas com parcerias institucionais -420.522 -320.944 Diferenças cambiais 168.318 -181.398 Variações de perímetro e Outros -15.579 4.437 Saldo no final do período 2.259.741 1.933.542 A movimentação das Parcerias institucionais na América do Norte é analisada como segue: i) A 27 de Outubro de 2009 e 5 de Janeiro de 2010, o Grupo EDP foi objecto de duas notas de liquidação ao lucro tributável do grupo fiscal EDP com referência aos anos de 2005 e 2006, as quais incluem o efeito da correcção à matéria colectável da EDP Internacional SGPS, no valor total de 591 milhões de Euros, associada ao tratamento fiscal conferido a uma menos valia apurada na liquidação de uma subsidiária sua, cujo principal activo consistia em partes de capital em subsidiárias operacionais no Brasil, nomeadamente na EDP Espírito Santo e na Enersul. Em 31 de Dezembro de 2021, o valor da contingência fiscal associada à referida correcção ascende a 307 milhões de Euros (31 de Dezembro de 2020: 299 milhões de Euros). Tendo por base a análise que efectuou e os pareceres técnicos que recolheu, incluindo a obtenção junto das autoridades fiscais de um parecer vinculativo favorável quanto à natureza da operação em apreço no ano em que ocorreu a liquidação, o Grupo EDP considera como remoto o risco de perder esta acção em tribunal. No âmbito desta análise, a menos valia apurada é fiscalmente dedutível em sede de IRC, ao abrigo do n.º 2 do artigo 75º do Código do IRC na redacção em vigor à data dos factos (actual artigo 81º). Face ao exposto, e por entender que o enquadramento da operação em causa cumpriu com a legislação fiscal em vigor à data dos factos, o Grupo EDP accionou todos os meios legais ao seu alcance para contestar estas liquidações adicionais. Assim, na sequência do indeferimento tácito do recurso hierárquico, a EDP apresentou no dia 6 de Junho de 2012, impugnação judicial. Em Novembro de 2018, o Grupo EDP foi notificado da sentença favorável, em primeira instância, tendo a Fazenda Pública interposto recurso desta decisão. As subsidiárias na América do Norte registam nesta rubrica os recebimentos de investidores institucionais associados aos projectos eólicos e solares. Este passivo é reduzido pelo valor dos benefícios fiscais atribuídos e pagamentos realizados aos investidores institucionais durante o período. O valor de benefícios fiscais atribuídos é registado como um proveito diferido não corrente, sendo reconhecido durante o período de vida útil dos projectos relacionados (ver nota 8). Adicionalmente este passivo é aumentado pelo registo da estimativa do juro calculado com base no valor do passivo e a taxa de retorno esperada pelos investidores institucionais (ver nota 13). Grupo Grupo Por último, apesar de o Grupo EDP classificar o respectivo risco como remoto, importa referir o seguinte litígio: Durante o ano de 2021, foram recebidos 768.534 milhares de Euros (908.976 milhares de Dólares) de financiamento através de duas parcerias institucionais com o Bank of America e com a JP Morgan, em troca de uma participação financeira em projectos eólicos onshore e projectos solares. A rubrica Parcerias institucionais na América do Norte é analisada como segue:

405 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 38. Credores e outros passivos de actividades comerciais Em base consolidada, a rubrica de Credores e outros passivos de actividades comerciais é analisada como segue: Milhares de Euros Dez 2021 Dez 2020 * Dez 2021 Dez 2020 Passivos contratuais: Contratos de venda de energia - América do Norte 4.959 6.286 - - Proveitos diferidos - CMEC 80.566 142.482 61.915 66.053 - - 125.777 12.405 85.525 148.768 187.692 78.458 Outros passivos: Subsídios para investimento em imobilizado 321.870 313.235 - - Obrigações contratuais de Clientes 457.414 469.173 - - Valores a pagar por desvios tarifários - Electricidade - Portugal 115.941 75.093 1.071.548 41.479 Valores a pagar por desvios tarifários - Electricidade - Brasil 237.135 277.807 99.365 98.345 Valores a pagar por securitizações - - 121.050 139.192 Valores a pagar relativos a CMEC - - 215.973 222.245 Valores a pagar por concessões 201.820 195.471 - - Fornecedores de imobilizado 1.992 2.874 1.384.231 1.202.896 Fornecedores - - 1.006.643 799.158 Custos especializados decorrentes de actividades comerciais - - 1.386.103 731.954 Férias, subsídios férias e outros encargos com colaboradores - - 173.039 168.272 Licenças de Emissão de CO2 - - 300.541 166.692 Outros credores e operações diversas 385.228 219.584 373.826 303.522 1.721.400 1.553.237 6.132.319 3.873.755 1.806.925 1.702.005 6.320.011 3.952.213 Em base individual, a rubrica de Credores e outros passivos de actividades comerciais é analisada como segue: Milhares de Euros Dez 2021 Dez 2020 Outros passivos: Fornecedores 1.161.903 390.819 Custos especializados decorrentes de actividades comerciais 990.091 234.644 Fornecedores de imobilizado 506 1.379 Férias, subsídios férias e outros encargos com colaboradores 34.145 33.133 Outros credores e operações diversas 6.017 2.584 2.192.662 662.559 * Inclui reexpressão originada pela actualização do justo valor dos activos e passivos identificáveis na operação de aquisição Viesgo como descrito na nota 2a). No momento da aquisição da EDPR NA, os contratos celebrados entre esta subsidiária e os seus clientes, determinados no âmbito do "Purchase Price Allocation", foram valorizados através de modelos de fluxos de caixa descontados e pressupostos de mercado, no montante de aproximadamente 190.400 milhares de Dólares Americanos, tendo sido registado um passivo não corrente na rubrica Contratos de venda de energia - EDPR NA, que é amortizado pelo período de duração dos contratos na rubrica de Outros proveitos - Outros. No âmbito destas parcerias, o Grupo EDP presta garantias de carácter operacional aos investidores institucionais em parques eólicos e solares, as quais são típicas neste tipo de estruturas. Com referência a 31 de Dezembro de 2021, não é esperado que as responsabilidades associadas a estas garantias sejam superiores aos montantes já reconhecidos na rubrica Responsabilidades decorrentes de parcerias institucionais. Valores receb. do Fundo Sustentabilidade Sistémica do Sector Não Corrente Corrente Corrente No segundo trimestre de 2021, a EDPR NA perdeu o controlo do projecto Vento XX após a conclusão da venda de 68% da participação financeira e sobre o projecto Riverstart o que se traduziu numa diminuição de 420.520 milhares de Euros nas responsabilidades com parcerias institucionais relacionadas com este portfólio (ver nota 6).

406 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 A rubrica Proveitos diferidos - CMEC decompõe-se da seguinte forma: Não Milhares de Euros corrente Valor inicial 4.532 33.021 Ajustamento final 76.034 28.894 80.566 61.915 Não Milhares de Euros corrente Saldo no início do período 75.093 41.479 Pagamento através da tarifa de energia eléctrica - -47.103 Desvio tarifário do período (ver nota 7) 1.216.899 - Custos financeiros (ver nota 13) - 53 Transferência de/para desvios tarifários a pagar (ver nota 26) -36.899 -62.033 Transferência da parcela de não corrente para corrente -1.139.152 1.139.152 Saldo no final do período 115.941 1.071.548 Milhares de Euros Dez 2021 Dez 2020 Dez 2021 Dez 2020 Valores a pagar por desvios tarifários - Electricidade - Brasil 237.135 277.807 99.365 98.345 -124.604 -49.986 -101.928 -35.600 112.531 227.821 -2.563 62.745 Milhares de Euros Dez 2021 Saldo no início do período 290.566 Desvio tarifário do período (ver nota 7) -91.111 Pagamento/recebimento através da tarifa de energia eléctrica -88.386 Custos/Proveitos financeiros (ver nota 13) -2.068 Efeito de conversão cambial do Real Brasileiro face ao Euro 967 Saldo no final do período 109.968 Corrente Os Subsídios para investimento em imobilizado são amortizados através do reconhecimento de um proveito em resultados pelo período de vida útil do activo a que estão relacionados, no valor total de 22.517 milhares de Euros a 31 de Dezembro de 2021 (ver nota 12). O movimento inclui o reconhecimento de 50.770 milhares de Euros (320.366 milhares de Reais Brasileiros) de devolução e de valor negativo de 2.529 milhares de Euros (15.959 milhares de Reais Brasileiros) de actualização financeira sobre o valor resultante da exclusão, em 2019, do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS (1.756.597 milhares de Reais Brasileiros a 31 de Dezembro de 2019, dos quais foram devolvidos 385.580 milhares de Reais Brasileiros em 2020 e 2021 através da tarifa de energia eléctrica, com actualizações financeiras em 2020 e 2021 de 54.623 milhares de Reais Brasileiros). Valores a rec. por desvios tarifários - Electricidade - Brasil (ver nota 26) Corrente Corrente O movimento das rubricas Valores a pagar e Valores a receber por desvios tarifários - Electricidade - Brasil (Não corrente e Corrente) é analisado como segue: As rubricas de Valores a pagar e de Valores a receber por desvios tarifários - Electricidade - Brasil referem-se aos desvios tarifários registados na EDP São Paulo - Distribuição de Energia S.A. e na EDP Espírito Santo - Distribuição de Energia S.A. O movimento da rubrica Valores a pagar por desvios tarifários - Electricidade - Portugal (Não corrente e Corrente) é analisado como segue: Os valores recebidos do Fundo para a Sustentabilidade Sistémica do Sector Energético representam montantes transferidos para a SU Eletricidade, S.A., referentes às tarifas de 2021, que correspondem a valores da CESE destinados a reduzir a dívida tarifária do Sector Eléctrico e que serão regularizados através da alocação à redução da tarifa. Não corrente

407 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 A rubrica de Licenças de emissão de CO2 inclui os consumos de CO2 efectuados durante 2021 em Portugal e Espanha, nos montantes de 54.722 milhares de Euros e 245.819 milhares de Euros, respectivamente (31 de Dezembro de 2020: 103.469 milhares de Euros e 63.223 milhares de Euros). A variação ocorrida inclui os consumos relativos ao ano de 2021 e a devolução em 2021 das licenças relativas aos consumos de 2020, as quais são devolvidas até Abril do ano seguinte ao seu consumo às autoridades reguladoras. A rubrica Valores a pagar relativos a CMEC corresponde aos montantes recebidos pela E-Redes – Distribuição de Eletricidade, S.A., via tarifa, relativos à Revisibilidade de 2016 e 2017 dos CMEC, cuja entrega à REN se encontra pendente de homologação. A rubrica de Outros credores e operações diversas - Não Corrente inclui o montante de 37.300 milhares de Euros relacionados com a actividade resseguradora (31 de Dezembro 2020: 55.155 milhares de Euros). A rubrica de Outros credores e operações diversas - Corrente inclui o montante de 14.317 milhares de Euros referentes ao ajustamento tarifário a pagar (31 de Dezembro 2020: 14.317 milhares de Euros). A rubrica Fornecedores de imobilizado - Corrente reflecte essencialmente os montantes em dívida relacionados com a construção de parques eólicos e solares na América do Norte no montante de 967.740 milhares de Euros (31 de Dezembro de 2020: 789.771 milhares de Euros) e na Europa no montante de 219.780 milhares de Euros (31 de Dezembro de 2020: 218.810 milhares de Euros). A rubrica Valores a pagar por concessões inclui o valor a pagar pelos direitos de concessão da exploração do domínio hídrico das centrais de Alqueva e Pedrógão cedidos pela EDIA no valor de 128.467 milhares de Euros (31 de Dezembro de 2020: 131.577 milhares de Euros) e a compensação financeira por usufruto do bem público relativa aos contratos de concessão das empresas Investco, S.A. e Enerpeixe, S.A. no Brasil no valor de 73.353 milhares de Euros (31 de Dezembro de 2020: 63.894 milhares de Euros). No âmbito da actividade de distribuição de energia, as subsidiárias do Grupo EDP em Portugal e Espanha recuperam, por via das tarifas facturadas aos seus clientes, os activos a receber de défices e ajustamentos tarifários. A rubrica de Valores a pagar por securitizações inclui os valores a pagar às entidades que adquiriram o direito ao recebimento destes activos em operações de securitização ou venda directa em Portugal.

408 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 39. Outros credores e outros passivos A rubrica de Outros credores e outros passivos é analisada como segue: Milhares de Euros Dez 2021 Dez 2020 * Dez 2021 Dez 2020 Outros Credores e outros passivos - Não corrente Passivos mensurados ao custo amortizado: Suprimentos de interesses não controláveis 430.001 409.978 - - Passivos de Locação 951.751 955.036 143.737 149.588 Passivos mensurados ao justo valor através de resultados: Instrumentos financeiros derivados (ver nota 42) 1.523.949 227.228 1.618.247 263.309 Valores a pagar e preços contingentes por aquisições/vendas 126.484 143.567 62.014 84.393 Outros passivos: Outros credores e operações diversas 7.790 3.639 - - 3.039.975 1.739.448 1.823.998 497.290 Outros Credores e outros passivos - Corrente Passivos mensurados ao custo amortizado: Suprimentos de interesses não controláveis 42.754 180.446 - - Dividendos atribuídos a empresas relacionadas 68.124 55.561 - - Empresas do Grupo - - 3.630 3.873 Passivos de Locação 97.697 100.642 12.617 12.384 Passivos mensurados ao justo valor através de resultados: Instrumentos financeiros derivados (ver nota 42) 2.417.295 169.654 3.168.309 346.612 Valores a pagar e preços contingentes por aquisições/vendas 139.396 74.100 51.335 25.349 Outros passivos: Outros credores e operações diversas 15.835 16.775 194.561 35.119 2.781.101 597.178 3.430.452 423.337 5.821.076 2.336.626 5.254.450 920.627 Milhares de Euros Dez 2021 Dez 2020 ACE Portugal (Grupo CTG) 25.760 29.282 ACE Poland (Grupo CTG) 74.086 88.950 ACE Italy (Grupo CTG) 43.868 50.284 CITIC CWEI Renewables (Grupo CTG) 13.590 26.462 Sonatrach - 76.394 Macquarie Super Core Infrastructure Fund SD Holdings S.À.R.L. 302.622 306.368 459.926 577.740 * Inclui reexpressão originada pela actualização do justo valor dos activos e passivos identificáveis na operação de aquisição Viesgo como descrito na nota 2a). Grupo Individual A variação da rubrica Valores a pagar e preços contingentes por aquisições/vendas resulta, essencialmente, do reconhecimento de preços contingentes no montante de 74 milhões de Euros decorrentes da venda de parques eólicos na América do Norte (ver nota 6), do reconhecimento dos custos efectivamente incorridos na construção dos respectivos parques eólicos, tal como previsto no âmbito da operação de venda de projectos na América do Norte em 2020 (redução de 18 milhões de Euros) e da revisão do justo valor dos preços contingentes registados a 31 de Dezembro de 2020. Taxa fixa de 5,6% Tx fixa entre 0,40%-2,73% Tx fixa entre 2,95%-7,23% Taxa fixa de 4,5% Taxa fixa de 5,5% A variação da rubrica de Suprimentos de interesses não controláveis resulta, essencialmente, do acordo celebrado com a Sonatrach, com vista ao término das relações comerciais entre as empresas (ver nota 13). Taxa fixa de 3,75% A rubrica Suprimentos de interesses não controláveis Não Corrente e Corrente inclui, essencialmente:

409 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Milhares de Euros Dez 2021 Saldo no início do período 1.055.678 Dotação do período 157.786 "Unwinding" de passivos de locação (ver nota 13) 39.511 Pagamentos de locação (capital e juros) -92.938 Variações cambiais 54.624 Variações de perímetro e outras regularizações -165.213 Saldo no fim do período 1.049.448 Menos Entre Entre Mais de 5 5 e 10 10 e 15 de 15 Milhares de Euros Total ano anos anos anos Passivos de locação 1.605.318 474.700 335.210 307.975 487.433 40. Impostos a pagar A rubrica de Impostos a pagar é analisada como segue: Milhares de Euros Dez 2021 Dez 2020 Dez 2021 Dez 2020 Não corrente: Impostos especiais Brasil 124.362 122.743 - - Corrente Imposto sobre o rendimento 100.533 47.859 38.971 15.044 Retenções na fonte 48.203 35.730 1.486 1.256 Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) 244.938 141.399 2.666 3.777 Impostos especiais Brasil 83.148 71.911 - - Outras tributações 105.864 101.735 1.232 1.145 582.686 398.634 44.355 21.222 707.048 521.377 44.355 21.222 A rubrica de Impostos especiais Brasil diz respeito aos seguintes impostos: CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Segurança Social). As variações de perímetro e outras regularizações incluem a redução de 150.166 milhares de Euros referente a passivos de locação de parques eólicos na América do Norte e em Portugal que foram alienados durante 2021 (ver nota 6) e a reclassificação de 12.533 milhares de Euros referente a passivos de locação de parques eólicos na Europa classificados como activos não correntes detidos para venda (ver nota 41). Grupo Capital em dívida por período O valor nominal dos passivos de locação por maturidade de vencimento apresenta-se como segue: Individual A movimentação dos Passivos de Locação - Não Corrente e Corrente é analisada como segue: A rubrica Passivos de Locação, em base individual, inclui essencialmente os Contratos de arrendamento com Fundos de Pensões, Actos Médicos e Subsídio de Morte, celebrados por um período de 25 anos, do edifício sede do Porto adquirido pelo Fundo de Pensões em Dezembro de 2015 e do edifício sede de Lisboa adquirido pelo Fundo de Actos Médicos e Subsídio de Morte em Setembro de 2017 (ver nota 44). Dez 2021

410 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 41. Activos e passivos não correntes detidos para venda Esta rubrica é analisada como segue: Milhares de Euros Dez 2021 Dez 2020 Activos detidos para venda Produção de electricidade - Eólica offshore 25.111 12.306 Comercialização (B2C) de electricidade - Espanha - 9.942 Produção de electricidade - Eólica onshore 455.813 - Produção de electricidade - Hídrica Brasil 219.867 - 700.791 22.248 Passivos detidos para venda Produção de electricidade - Eólica offshore - 111 Produção de electricidade - Eólica onshore 62.345 - Produção de electricidade - Hídrica Brasil 25.720 - 88.065 111 612.726 22.137 Durante o ano de 2021, o Grupo EDPR, no âmbito do seu programa de rotação de activos, deu início ao processo de venda de portfólios eólicos onshore na Europa (Portugal, Espanha e Polónia). Os activos e passivos associados a estes portfólios foram apresentados em activos e passivos não correntes detidos para venda. Em Janeiro de 2022, o Grupo EDPR concluiu a venda do portfólio éolico de Portugal, sendo que as condições precedentes à transacção estavam verificadas em 31 de Dezembro de 2021 e como tal os seus activos e passivos foram desreconhecidos nessa data (ver notas 6 e 46). Os activos e passivos associados à Moray West Holdings Limited permanecem classificados como activos e passivos não correntes detidos para venda ao abrigo do plano de venda que o Grupo EDPR celebrou no passado. Grupo No decorrer do último trimestre de 2021, o Grupo EDP Brasil deu início a um processo estruturado de alienação de três activos hídricos: Companhia Energética do Jari – CEJA, Empresa de Energia Cachoeira Caldeirão S.A. e Energest S.A. Os activos e passivos associados a este portfólio foram apresentados em activos e passivos não correntes detidos para venda. Os critérios para classificação dos activos e passivos detidos para venda, bem como a sua forma de apresentação nas demonstrações financeiras consolidadas do Grupo EDP, encontram-se descritos nas políticas contabilísticas do Grupo EDP. No decorrer do segundo trimestre de 2020, o Grupo EDP acordou a venda de duas centrais a gás (Castejón I & III), com a capacidade instalada de 843 MW, localizadas em Navarra, no norte de Espanha bem como da actividade de comercialização B2C (clientes residenciais) em Espanha, que inclui 1,2 milhões de clientes em mercado liberalizado e uma participação de 50% na Joint-Venture com a CIDE para comercialização de energia neste segmento (CHC Energia). Esta transacção foi parcialmente concluída em Dezembro de 2020. Na sequência do exercício pela CIDE do seu direito de preferência na aquisição da participação de 50% da EDP na CHC Energia, a EDP e a CIDE chegaram a um acordo de aquisição pela CIDE que foi concluído no primeiro trimestre de 2021 (ver nota 6). No decorrer do terceiro trimestre de 2021, o Grupo EDP Brasil deu início ao processo de rotação de activos de três lotes de transmissão com uma extensão de 439 quilómetros: EDP Transmissão S.A. (Lote 24), EDP Maranhão I S.A. (Lote 7) e EDP Maranhão II S.A. (Lote 11) e classificou os activos e passivos associados a este portfólio como detidos para venda. No decorrer do último trimestre de 2021, o Grupo Brasil anunciou a conclusão desta venda à Actis Assessoria Investimentos Ltda. (ver nota 6).

411 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Hídrica Eólica Eólica Milhares de Euros Brasil onshore offshore Activo Activos fixos tangíveis (ver nota 16) -31.310 -373.878 - -405.188 Activos sob direito de uso (ver nota 17) -23 -12.350 - -12.373 Investimentos financeiros em JV e associadas (ver nota 21) -149.198 - 16 -149.182 Outros activos -33.712 -60.028 -12.821 -106.561 Caixa e equivalentes de caixa (ver nota 29) -5.624 -9.557 - -15.181 Activos detidos para venda 219.867 455.813 12.805 688.485 - - - - Passivo Dívida financeira -17.462 - - -17.462 Provisões para riscos e encargos (ver nota 36) -1.040 -6.965 - -8.005 Outros passivos -7.218 -55.380 111 -62.487 Passivos detidos para venda 25.720 62.345 -111 87.954 - - - - 42. Instrumentos financeiros derivados Milhares de Euros Activo Passivo Activo Passivo Cobertura de investimentos líquidos ("Net Investment hedge") "Swaps" de taxa de juro e moeda 13.917 -64.452 83.532 -23.822 "Forwards" de moeda 2.898 -30.313 5.544 -38 Cobertura de justo valor ("Fair value hedge") "Swaps" taxa de juro 39.022 - 70.515 - "Swaps" taxa de juro e moeda 48.263 -7.829 27.320 -3.974 Cobertura de fluxos de caixa ("Cash flow hedge") "Swaps" taxa de juro 748 -9.142 2.287 -24.852 "Swaps" associados à matéria-prima de Gás 858.421 -1.904.607 153.253 -156.716 "Swaps" de Electricidade 171.230 -645.611 24.219 -34.235 "Forwards" de moeda (inclui associados a matérias-primas) 84.135 -1.578 54.046 -22.770 Carteira de derivados de negociação "Swaps" taxa de juro 515 -6.875 - -6.054 "Swaps" taxa de juro e moeda 8.959 -2.094 1.089 -432 "Forwards" e "Swaps" de matérias-primas 1.061.750 -1.189.754 146.877 -97.339 "Forwards" de moeda 12.596 -8.616 3.006 -4.528 "Forwards" de CO2 9.605 -32.981 - -3.843 "Forwards" de moeda associado a matérias-primas 41.267 -8.474 29.592 -18.279 Opções de matérias-primas - -28.918 4.148 - 2.353.326 -3.941.244 605.428 -396.882 Dez 2020 Dez 2021 O justo valor da carteira de derivados do Grupo EDP é analisado como segue: Total Nos termos definidos pela IFRS 9, o Grupo classifica os instrumentos financeiros derivados como sendo de cobertura de justo valor de um activo ou passivo reconhecido ("Fair value hedge"), de cobertura da variabilidade dos fluxos de caixa de passivos reconhecidos e transacções futuras altamente prováveis ("Cash flow hedge"), de cobertura de investimentos líquidos em unidades operacionais no estrangeiro ("Net investment hedge") ou como detidos para negociação, se ou quando eles não forem elegíveis para contabilidade de cobertura. A 31 de Dezembro de 2021 foram efectuadas as seguintes reclassificações para detidos para venda: Estas reclassificações foram efectuadas apenas para efeitos de apresentação nas demonstrações financeiras, sem impacto na mensuração destes activos e passivos, na medida em que é expectável que o justo valor deduzido dos custos de venda seja superior ao seu valor contabilístico, nos termos da IFRS 5. Renováveis

412 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Milhares de Euros Activo Passivo Activo Passivo Cobertura de fluxos de caixa ("Cash flow hedge") "Swaps" associados à matéria-prima de Gás 107.577 -934.872 27.101 -80.913 "Swaps" de Electricidade 593.502 -82.172 57.387 -2.434 "Forwards" de moeda (inclui associados a matérias-primas) 61.439 -219 39.768 -7.766 Carteira de derivados de negociação "Swaps" taxa de juro 38.271 -43.221 69.493 -73.850 "Swaps" taxa de juro e moeda 107.185 -87.542 96.906 -88.240 "Swaps" de matérias-primas 4.215.967 -3.465.075 417.217 -305.455 "Forwards" de moeda 36.494 -31.827 6.847 -6.700 "Forwards" de matérias-primas 59.877 -73.180 3.341 -7.535 "Forwards" de moeda associado a matérias-primas 42.875 -10.591 46.111 -32.960 Opções de matérias-primas 28.918 -57.857 7.895 -4.068 5.292.105 -4.786.556 772.066 -609.921 A valorização dos instrumentos financeiros derivados é baseada em cotações de mercado, quando disponíveis, ou em valorizações obtidas via modelos de valorização e variáveis observáveis em mercado, pelo que de acordo com os requisitos da IFRS 13, o justo valor dos derivados é classificado como de nível 2 (ver nota 45) não tendo ocorrido alterações entre níveis no período. Estes modelos de valorização têm por base técnicas de desconto de fluxos de caixa futuros e modelos de avaliação de opções geralmente aceites, recorrendo a informação de mercados disponibilizada em plataformas de informação financeira. Com referência a 31 de Dezembro de 2021, o Grupo EDP detém contratos futuros para compras e vendas de matérias-primas transaccionados em bolsas de futuros, nomeadamente Chicago Mercantil Exchange, Intercontinental Exchange, European Energy Exchange e OMIP cujo justo valor das operações contratadas é liquidado em base diária, não figurando desta forma na Demonstração da Posição Financeira. O nocional destes futuros ascende a 2.971.782 milhares de Euros com maturidades entre 2022 e 2031 (31 de Dezembro 2020: 2.619.544 milhares de Euros, com maturidades entre 2021 e 2024), com um justo valor negativo em resultados de 129.223 milhares de Euros (31 de Dezembro de 2020: montante negativo de 11.313 milhares de Euros) e um justo valor retido em reservas de cobertura de fluxos de caixa no Grupo relativos a estas operações num montante positivo de 295.538 milhares de Euros (31 de Dezembro de 2020: montante negativo de 16.664 milhares de Euros). O justo valor da carteira de derivados em base individual é analisado como segue: A gestão dos riscos financeiros da EDP S.A., e outras entidades do Grupo é efectuada centralmente pela EDP S.A. (nota 5). Nesta base, a EDP S.A., contrata instrumentos financeiros derivados com o mercado para cobertura de riscos de negócio individual e das empresas do Grupo EDP, realizando para estas entidades intermediação na sua contratação. O justo valor dos instrumentos financeiros derivados é registado nas rubricas de Outros devedores e outros activos (ver nota 27) e Outros credores e outros passivos (ver nota 39) consoante a sua natureza. Dez 2021 Dez 2020

413 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Em 2021, os nocionais por unidade dos instrumentos financeiros derivados do Grupo EDP são analisados como segue: Anos Milhares de Unidades Unidade 2022 2023 2024 2025 Seguintes Total Cobertura de "Net investment" Euros 84.861 52.687 877.009 - 686.740 1.701.297 "Forwards" de moeda Euros 1.627.944 - - - - 1.627.944 Cobertura de justo valor ("Fair value hedge") "Swaps" taxa de juro Euros 857.859 - - 600.000 - 1.457.859 Euros - - 410.314 - 80.891 491.205 Cobertura de fluxos de caixa ("Cash flow hedge") "Swaps" taxa de juro Euros 49.412 27.929 26.694 9.795 175.102 288.932 MWh 62.576 38.639 26.869 12.792 - 140.876 "Swaps" de Electricidade MWh 7.352 5.759 4.637 2.868 13.451 34.067 Euros 775.620 451.303 105.768 82.878 - 1.415.570 Negociação "Swaps" de taxa de juro Euros 675 700 726 379.611 121.657 503.369 Euros 131.707 165.909 - - - 297.616 MWh 38.422 25.354 9.963 - - 73.739 MWh 28.499 19.215 12.631 8.449 3.602 72.396 "Forwards" de moeda Euros 1.986.790 16.613 - - - 2.003.403 "Forwards" de CO2 MT 1.861 467 - - - 2.328 Euros 269.801 236.508 149.580 - - 655.889 Opções compradas e vendidas MWh 1.533 - - - - 1.533 "Swaps" de taxa de juro e Electricidade associado a matérias-primas matéria-prima de gás "Swaps" associados à moeda "Forwards" de moeda (inclui moeda matéria-prima de gás "Forwards" de moeda "Forwards" e "Swaps" de Os instrumentos financeiros derivados classificados como de negociação são instrumentos financeiros contratados para cobertura económica de riscos existentes ao nível do Grupo EDP (ver nota 5), mas que não são elegíveis nos termos das IFRS para efeitos de aplicação de contabilidade de cobertura. "Swaps" de taxa de juro e "Swaps" de taxa de juro e "Swaps" associados à moeda associados a matérias-primas)

414 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Em 2020, os nocionais por unidade dos instrumentos financeiros derivados do Grupo EDP eram analisados como segue: Anos Milhares de Unidades Unidade 2021 2022 2023 2024 Seguintes Total Cobertura de "Net investment" Euros 94.906 102.959 138.512 877.009 686.740 1.900.126 "Forwards" de moeda Euros 1.001.739 - - - - 1.001.739 Cobertura de justo valor ("Fair value hedge") "Swaps" taxa de juro Euros - 1.000.000 - - 600.000 1.600.000 Euros - - - 410.314 - 410.314 Cobertura de fluxos de caixa ("Cash flow hedge") "Swaps" taxa de juro Euros 98.526 131.973 59.216 56.798 101.719 448.232 MWh 64.366 40.584 34.849 23.401 12.792 175.992 "Swaps" de Electricidade MWh 11.313 7.521 5.829 4.270 9.076 38.009 Euros 581.611 178.358 108.358 105.768 82.878 1.056.974 Negociação "Swaps" de taxa de juro Euros 639 645 645 645 311.276 313.850 Euros 95.403 - - - - 95.403 MWh 26.654 27.782 15.308 8.694 - 78.438 MWh 8.590 3.420 3.709 1.895 2.542 20.156 "Forwards" de moeda Euros 201.447 58.957 - - - 260.404 "Forwards" de CO2 MT 655 155 - - - 810 Euros 166.530 240.776 185.549 108.352 - 701.207 Opções compradas e vendidas MWh 1.752 438 - - - 2.190 Em 2021, os nocionais por unidade dos instrumentos financeiros derivados em base individual são analisados como segue: Anos Milhares de Unidades Unidade 2022 2023 2024 2025 Seguintes Total Cobertura de uxos de caixa("Cash ow hedge") MWh 23.658 20.801 16.253 12.792 - 73.504 "Swaps" de Electricidade MWh 3.346 4.017 3.654 3.359 11.869 26.245 Euros 126.282 93.236 105.768 82.878 - 408.164 Negociação "Swaps" de taxa de juro Euros 1.857.859 - - 1.500.000 - 3.357.859 Euros 1.238.569 378.555 1.587.769 - 686.740 3.891.633 MWh 117.153 64.232 33.682 - - 215.067 "Swaps" de Carvão MT 690 - - - - 690 "Swaps" de Electricidade MWh 14.611 6.298 4.554 4.016 15.808 45.287 "Forwards" de moeda Euros 5.766.759 614.890 - - - 6.381.649 "Forwards" de CO2 MT 7.018 1.308 250 - - 8.576 Euros 475.807 266.753 149.580 - - 892.141 Opções compradas e vendidas MWh 4.577 - - - - 4.577 associados a matérias-primas) moeda matéria-prima de gás associado a matérias-primas "Forwards" de moeda "Swaps" de taxa de juro e "Forwards" de moeda (inclui associado a matérias-primas matéria-prima de gás moeda "Swaps" associados à moeda "Forwards" de moeda "Swaps" associados à "Forwards" e "Swaps" de "Swaps" associados à "Swaps" de taxa de juro e "Swaps" associados à "Swaps" de taxa de juro e matéria-prima de gás "Forwards" de moeda moeda matéria-prima de gás Electricidade associado a matérias-primas "Swaps" de taxa de juro e

415 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Anos Milhares de Unidades Unidade 2021 2022 2023 2024 Seguintes Total Cobertura de uxos de caixa("Cash ow hedge") MWh 21.012 21.658 20.801 16.253 12.792 92.516 "Swaps" de Electricidade MWh 8.015 542 796 315 1.148 10.816 Euros 148.473 127.379 93.236 105.768 82.878 557.734 Negociação "Swaps" de taxa de juro Euros - 2.000.000 - - 1.500.000 3.500.000 Euros 965.829 1.011.349 277.024 901.418 686.740 3.842.360 MWh 115.663 65.685 46.609 24.643 - 252.600 "Swaps" de Carvão MT 528 - - - - 528 "Swaps" de Electricidade MWh 12.576 4.260 1.344 1.346 6.696 26.222 "Forwards" de moeda Euros 974.985 54.328 - - - 1.029.313 "Forwards" de CO2 MT 1.923 155 - - - 2.078 Euros 464.053 303.912 215.795 108.352 - 1.092.112 Opções compradas e vendidas MWh 5.256 1.314 - - - 6.570 Anos Milhares de Euros 2022 2023 2024 2025 Seguintes Total Cobertura de "Net investment" "Swaps" de taxa de juro e moeda -33.806 -33.222 -14.954 -14.863 -39.498 -136.343 "Forwards" de moeda -27.946 - - - - -27.946 -61.752 -33.222 -14.954 -14.863 -39.498 -164.289 Cobertura de justo valor ("Fair value hedge") "Swaps" taxa de juro 26.135 7.453 7.460 5.793 - 46.841 "Swaps" de taxa de juro e moeda 18.700 18.730 6.134 - 9.331 52.895 44.835 26.183 13.594 5.793 9.331 99.736 Cobertura de fluxos de caixa ("Cash flow hedge") "Swaps" taxa de juro -6.141 -4.856 -4.117 -3.404 -20.202 -38.720 "Swaps" associados à matéria-prima de gás -488.014 -384.245 -133.743 -36.541 - -1.042.543 "Swaps" de electricidade -238.650 -101.847 -78.103 -57.666 1.590 -474.676 39.311 24.597 19.539 345 - 83.792 -693.494 -466.351 -196.424 -97.266 -18.612 -1.472.147 Negociação "Swaps" de taxa de juro -1.009 -1.029 -1.032 -1.099 515 -3.654 "Swaps" de taxa de juro e moeda -3.552 2.687 - - - -865 "Forwards" e "Swaps" de Electricidade -56.611 -68.809 -4.980 13.049 -9.821 -127.172 "Forwards" de CO2 -13.574 -9.672 - - - -23.246 "Forwards" de moeda 3.278 -3 - - - 3.275 10.135 11.084 11.574 - - 32.793 Opções compradas e vendidas -28.918 - - - - -28.918 -90.251 -65.742 5.562 11.950 -9.306 -147.787 -800.662 -539.132 -192.222 -94.386 -58.085 -1.684.487 Em 2020, os nocionais por unidade dos instrumentos financeiros derivados em base individual eram analisados como segue: matéria-prima de gás moeda matéria-prima de gás "Swaps" associados à "Swaps" de taxa de juro e "Forwards" de moeda -primas "Forwards" de moeda associado a matérias- associado a matérias-primas "Swaps" associados à associado a matérias-primas "Forwards" de moeda Em 2021, os fluxos de caixa futuros não descontados dos instrumentos financeiros derivados no Grupo EDP são analisados como segue: "Forwards" de moeda (inclui associados a matérias-primas)

416 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Anos Milhares de Euros 2021 2022 2023 2024 Seguintes Total Cobertura de "Net investment" "Swaps" de taxa de juro e moeda -34.223 -26.730 -24.583 34.322 -17.442 -68.656 "Forwards" de moeda 5.578 - - - - 5.578 -28.645 -26.730 -24.583 34.322 -17.442 -63.078 Cobertura de justo valor ("Fair value hedge") "Swaps" taxa de juro 20.754 29.271 7.332 7.338 5.732 70.427 "Swaps" de taxa de juro e moeda 15.959 15.953 15.953 -26.728 - 21.137 36.713 45.224 23.285 -19.390 5.732 91.564 Cobertura de fluxos de caixa ("Cash flow hedge") "Swaps" taxa de juro -5.143 -3.535 -2.332 -1.728 -16.786 -29.524 "Swaps" associados à matéria-prima de gás 23.534 -17.495 -5.626 -6.570 2.662 -3.495 "Swaps" de electricidade -1.551 -4.208 -3.194 -2.411 -4.942 -16.306 11.106 9.624 5.918 10.124 -9.290 27.482 27.946 -15.614 -5.234 -585 -28.356 -21.843 Negociação "Swaps" de taxa de juro -2.123 -977 -969 -971 -995 -6.035 "Swaps" de taxa de juro e moeda 591 - - - - 591 "Forwards" e "Swaps" de Electricidade 7.115 284 9.764 13.131 18.149 48.443 "Forwards" de CO2 -2.581 -1.235 - - - -3.816 "Forwards" de moeda -1.943 787 - - - -1.156 6.817 2.193 -1.160 3.463 - 11.313 Opções compradas e vendidas 5.015 1.533 - - - 6.548 12.891 2.585 7.635 15.623 17.154 55.888 48.905 5.465 1.103 29.970 -22.912 62.531 Anos Milhares de Euros 2022 2023 2024 2025 Seguintes Total Cobertura de uxos de caixa("Cash ow hedge") "Swaps" associados à matéria-prima de gás -482.194 -226.577 -80.941 -36.535 - -826.247 "Swaps" de electricidade 309.822 179.373 66.580 13.192 -60.364 508.603 24.849 16.492 19.535 345 - 61.221 -147.523 -30.712 5.174 -22.998 -60.364 -256.423 Negociação "Swaps" de taxa de juro -4.260 -1.029 -1.032 -515 - -6.836 "Swaps" de taxa de juro e moeda 54.684 -25.601 -11.202 -14.863 -39.498 -36.480 "Swaps" de matérias-primas 782.678 7.393 -21.008 -17.060 4.692 756.695 "Forwards" de matérias-primas -6.028 -8.276 1.078 - - -13.226 10.592 10.781 12.105 - 610 34.088 Opções compradas e vendidas -28.939 - - - - -28.939 808.727 -16.732 -20.059 -32.438 -34.196 705.302 661.204 -47.444 -14.885 -55.436 -94.560 448.879 "Forwards" de moeda associado a matérias- "Forwards" de moeda (inclui associados "Forwards" de moeda associado a matérias- Em 2020, os fluxos de caixa futuros não descontados dos instrumentos financeiros derivados no Grupo EDP são analisados como segue: -primas "Forwards" de moeda associado a matérias- -primas -primas Em 2021, os fluxos de caixa futuros não descontados dos instrumentos financeiros derivados em base individual são analisados como segue: a matérias-primas)

417 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Anos Milhares de Euros 2021 2022 2023 2024 Seguintes Total Cobertura de uxos de caixa("Cash ow hedge") "Swaps" associados à matéria-prima de gás -26.037 -18.740 -7.696 -4.519 2.662 -54.330 "Swaps" de electricidade 51.464 1.725 2.359 -163 -561 54.824 7.751 12.158 7.684 10.124 -5.936 31.781 33.178 -4.857 2.347 5.442 -3.835 32.275 Negociação "Swaps" de taxa de juro -929 -977 -969 -971 -484 -4.330 "Swaps" de taxa de juro e moeda -54.323 1.642 -30.504 33.648 -17.442 -66.979 "Swaps" de matérias-primas 82.362 10.801 9.454 985 8.806 112.408 "Forwards" de moeda - - - - - - "Forwards" de matérias-primas -2.931 -1.235 - - - -4.166 8.129 2.193 -1.160 3.463 - 12.625 Opções compradas e vendidas 4.906 1.511 - - - 6.417 37.214 13.935 -23.179 37.125 -9.120 55.975 70.392 9.078 -20.832 42.567 -12.955 88.250 Milhares de Euros Risco coberto Instrumentos Risco Instrumentos Risco -110.245 133.729 104.452 -159.741 "Net investment" "Forwards" de moeda Subsidiária em USD -32.921 32.921 480 -480 "Fair value" "Swaps" de taxa de juro Tx juro -31.493 31.493 -14.247 14.866 17.088 -10.223 -26.867 26.577 "Cashflow" "Swaps" de taxa de juro Tx juro 14.171 -14.171 -7.304 7.304 "Cashflow" "Forwards" de moeda Tx câmbio 51.281 -51.281 -58.918 58.918 -1.507.088 1.476.050 8.137 -21.500 -1.599.207 1.598.518 5.733 -74.056 (i) (ii) A variação de justo valor do instrumento coberto de "Swaps" de taxa de juro e moeda para "Net investment" inclui custo de cobertura positivo de 24.574 milhares de Euros (19.414 milhares de Euros líquido de efeito fiscal), contabilizado por reservas (ver nota 32), e ineficácia negativa de 1.090 milhares de Euros. "Net investment" (i) "Swaps" de tx. juro e Subsidiárias em PLN, BRL, GBP, USD, CAD "Swaps" de tx. juro e moeda Preço de matérias 2021 As variações de justo valor, incluindo juros corridos, dos instrumentos de cobertura e dos respectivos riscos cobertos, são analisadas como segue: Variações justo valor Variações justo valor "Fair value" Tx juro e tx câmbio Instrumento de cobertura moeda "Forwards" de moeda associado a matérias- -primas Em 2020, os fluxos de caixa futuros não descontados dos instrumentos financeiros derivados em base individual são analisados como segue: -primas 2020 "Cashflow" (ii) Com referência a 31 de Dezembro de 2021, a variação de justo valor do instrumento coberto de “Swaps” de matérias- primas inclui ineficácia negativa de 31.038 milhares de Euros. Considerando que os instrumentos financeiros derivados de cobertura são contratados com elevada correlação de termos críticos, nomeadamente na mesma moeda e nos mesmos índices, o rácio de cobertura entre os instrumentos de cobertura e os instrumentos cobertos é de 1:1. "Swaps" de matérias- e COP "Forwards" de moeda associado a matérias- -primas

418 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Instrumento Justo valor indexado aos seguintes "Inputs" de mercado "Swaps" de taxa de juro "Forwards" de moeda associado a matérias- Milhares de Euros primas Saldo inicial em 1 de Janeiro de 2020 -44.502 8.522 94.696 58.716 -18.175 40.541 Variação de justo valor 39.063 -87.407 -77.761 -126.105 47.233 -78.872 -36 63.095 - 63.059 -28.885 34.174 -1.735 - - -1.735 1.524 -211 Saldo final em 31 de Dezembro de 2020 -7.210 -15.790 16.935 -6.065 1.697 -4.368 Variação de justo valor -16.240 -1.110.047 31.179 -1.095.108 283.263 -811.845 Transferência para resultados relativa a coberturas -923 24.579 13.841 37.497 -3.339 34.158 Variações do rendimento integral de associadas 339 - - 339 856 1.195 Saldo final em 31 de Dezembro de 2021 -24.034 -1.101.258 61.955 -1.063.337 282.477 -780.860 "Forwards" de moeda associado a matérias- Milhares de Euros primas Saldo inicial em 1 de Janeiro de 2020 -178.289 86.379 -91.910 20.641 -71.269 Variação de justo valor -96.537 -54.378 -150.915 33.956 -116.959 Transferência para resultados relativa a coberturas 327.717 - 327.717 -73.736 253.981 Saldo final em 31 de Dezembro de 2020 52.891 32.001 84.892 -19.139 65.753 Variação de justo valor 1.545.107 43.737 1.588.844 -357.490 1.231.354 Transferência para resultados relativa a coberturas -1.105.974 -14.518 -1.120.492 252.111 -868.381 Saldo final em 31 de Dezembro de 2021 492.024 61.220 553.244 -124.518 428.726 Taxas de juro: Euribor 3M, Euribor 6M, Libor 3M, Libor 6M, CDI Diária, Wibor 3M, Wibor "Forwards" de moeda Total Bruto Imposto diferido associadas Taxas de câmbio: EUR/USD, EUR/PLN, EUR/BRL, EUR/GBP, EUR/HUF, USD/HUF, EUR/RON, Transferência para resultados relativa a Em 2021 e 2020, a reconciliação dos movimentos da reserva de justo valor por natureza de instrumento financeiro derivado no Grupo EDP é analisada como segue: "Swaps" de matérias-primas coberturas Imposto diferido Total Bruto "Swaps" de matérias- primas Henry Hub, TTF, Carvão, CO2 e JKM. Taxas de juro: Euribor 3M, Euribor 6M, Wibor 6M, US Libor 3M e CAD CDOR 3M. "Swaps" de tx. juro e moeda "Swaps" de matérias- primas As variações de justo valor do exercício, em base consolidada e individual, na reserva de justo valor incluem: (i) contratos futuros para compras e vendas de matérias-primas transaccionados em bolsas de futuros cujo justo valor é liquidado em base diária, não figurando assim na Demonstração da posição financeira; e (ii) variação de justo valor de instrumentos financeiros derivados contratados e liquidados durante o próprio exercício. Em 2021 e 2020, a reconciliação dos movimentos da reserva de justo valor por natureza de instrumento financeiro derivado em base individual é analisada como segue: "Swaps" taxa de juro Total 6M, CAD CDOR 3M e Robor 3M, Colombia Overnight Interbank; e taxas de câmbio: Variações do rendimento integral de BRL/USD, BRL/CNY, COP/USD, CAD/USD, EUR/CAD, EUR/COP, EUR/SGD, USD/PLN e MXN/USD. Com referência a 31 de Dezembro de 2021 e 2020 foram utilizados os seguintes "inputs" de mercado no cálculo do justo valor: Preço de mercado das seguintes matérias-primas: Brent, NBP Gás Natural, Electricidade, Total EUR/GBP, EUR/BRL, EUR/PLN, EUR/CAD, EUR/RON, EUR/COP, USD/BRL e EUR/USD.

419 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Milhares de Euros Dez 2021 Dez 2020 Dez 2021 Dez 2020 Carteira de derivados associados a matérias-primas -330.148 50.432 -192.825 26.395 Carteira de derivados associados a dívida 35.940 -16.065 28.587 -55.812 Cobertura de "Net investment" - Ineficácia -1.090 -3.171 - - Cobertura de justo valor ("Fair value hedge"): - Derivados -24.012 -36.498 - - - Passivo coberto 43.915 37.935 - - Cobertura de fluxos de caixa ("Cash-flow hedge"): -923 -36 - - 38.420 40.939 1.120.492 -327.717 -237.898 73.536 956.254 -357.134 Nocional Euro'000 Contratos de taxa de juro: "Swaps" de taxa de juro 1.835.976 EUR "Swaps" de taxa de juro 13.763 PLN "Swaps" de taxa de juro 86.437 USD "Swaps" de taxa de juro 190.171 BRL "Swaps" de taxa de juro 123.812 CAD Contratos de taxa de juro e taxa de câmbio: CIRS ("currency interest rate swaps") 451.378 EUR/GBP CIRS ("currency interest rate swaps") 32.812 EUR/RON CIRS ("currency interest rate swaps") 227.234 EUR/PLN CIRS ("currency interest rate swaps") 29.345 EUR/BRL CIRS ("currency interest rate swaps") 8.422 EUR/COP CIRS ("currency interest rate swaps") 91.378 EUR/CAD CIRS ("currency interest rate swaps") 110.209 USD/BRL CIRS ("currency interest rate swaps") 1.539.340 USD/EUR [ 5,96% - 5,59% ] [ -0,44% - -0,58% ] [ 1,13% - 0,62% ] [ 15,07% - 14,35% ] Em 31 de Dezembro de 2021, as taxas de juro efectivas no Grupo EDP nos diversos instrumentos financeiros derivados associados a operações de financiamento são apresentadas como segue: [ 3,67% - -0,53% ] [ -0,55% - -0,59% ] [ 3,55% - 1,25% ] [ 3,11% ] [ -0,45% - -0,51% ] [ 1,96% - -0,58% ] [ 3,82% - 2,30% ] [ 3,83% ] [ -0,58% ] [ 1,50% - 0,38% ] [ 5,69% - -0,57% ] [ 0,75% - 0,27% ] [ -0,09% - -3,50% ] Grupo [ -0,25% ] Os ganhos e perdas na carteira de instrumentos financeiros derivados, excluindo juros corridos, registados em resultados do período de 2021 e 2020, são analisados como segue: O montante transferido para resultados relativo a cobertura de matérias-primas encontra-se incluído nas rubricas de Receitas de vendas de serviços de energia e outros e Custos com vendas de energia e outros. [ 11,12% - 3,87% ] [ 4,14% - 1,08% ] [ 2,78% - 2,48% ] Individual [ 8,63% ] -primas [ 2,63% - -0,53% ] [ 5,95% - 0,03% ] [ -0,57% ] financeiros EDP Recebe - Transferência para resultados relativa a cobertura de passivos [ 2,75% - 2,10% ] - Transferência para resultados relativa a cobertura de matérias- Moeda EDP Paga

420 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Nocional Euro'000 Contratos de taxa de juro: "Swaps" de taxa de juro 2.158.662 EUR "Swaps" de taxa de juro 34.763 PLN "Swaps" de taxa de juro 40.804 USD "Swaps" de taxa de juro 14.090 CAD Contratos de taxa de juro e taxa de câmbio: CIRS ("currency interest rate swaps") 458.647 EUR/GBP CIRS ("currency interest rate swaps") 225.348 EUR/PLN CIRS ("currency interest rate swaps") 29.345 EUR/BRL CIRS ("currency interest rate swaps") 8.455 EUR/COP CIRS ("currency interest rate swaps") 97.638 EUR/CAD CIRS ("currency interest rate swaps") 72.441 USD/BRL CIRS ("currency interest rate swaps") 1.539.340 USD/EUR Anos Unidade 2022 2023 2024 2025 Seguintes Euros/ MWh Euros/ MWh n.a. n.a. n.a. n.a. Anos Unidade 2021 2022 2023 2024 Seguintes Euros/ [40,35 - [41,75 - [41,75 - [41,75 - [37,00 - MWh 53,00] 45,60] 45,25] 45,25] 44,00] Euros/ [6,20 - [6,36 - [6,99 - [7,84 - [6,94 - MWh 23,64] 19,87] 17,23] 17,05] 16,67] [26,58 - [24,97 - 29,10] 24,97] 43. Compromissos Milhares de Euros Dez 2021 Dez 2020 Dez 2021 Dez 2020 Garantias de carácter operacional EDP S.A. 637.968 440.724 637.968 440.724 Grupo EDP España 64.360 87.851 - - Grupo EDP Brasil 144.133 159.325 - - Grupo EDP Renováveis 2.287.997 1.444.576 - - 3.134.458 2.132.476 637.968 440.724 [ -0,22% ] [30,50 - 54,50] [30,50 - 54,50] [6,89 - 174,30] [7,56 - 94,20] [8,49 - 94,20] [7,52 - 37,60] [24,97 - 80,19] [43,19 - 81,86] [ 0,86% - 0,22% ] [ 3,21% - 0,17% ] [ -0,51% ] [ 3,82% - 2,30% ] [ -0,54% ] [ 5,95% - 0,69% ] Em 31 de Dezembro de 2020, os preços contratados nos diversos instrumentos financeiros derivados associados a operações de matérias-primas são apresentados como segue: [ 1,50% - 0,38% ] [ 1,84% - -0,54% ] Em 31 de Dezembro de 2021, os preços contratados nos diversos instrumentos financeiros derivados associados a operações de matérias-primas são apresentados como segue: [33,20 - 104,75] [30,50 - 55,50] [ 2,78% - 2,48% ] [30,50 - 54,50] [ 1,86% ] [ -0,51% - -0,57% ] Em 31 de Dezembro de 2020, as taxas de juro efectivas no Grupo EDP nos diversos instrumentos financeiros derivados associados a operações de financiamento são apresentadas como segue: [ -0,28% ] [ -0,44% - -0,54% ] [ 2,59% ] [ 3,15% - 0,32% ] [ 8,63% - -0,54% ] [ 2,63% - -0,50% ] [ 1,70% ] [ 0,95% - 0,84% ] Os compromissos assumidos pelo Grupo EDP que não figuram na Demonstração da Posição Financeira Consolidada nem se encontram divulgados nas Notas Explicativas, referentes a garantias operacionais prestadas, são analisados como segue: Grupo Individual [ 3,59% - 0,12% ] [ 3,67% - -0,50% ] "Swaps" de Electricidade EDP Paga Euros/MT EDP Recebe "Swaps" de Electricidade "Swaps" associados à matéria-prima de gás "Forwards" de CO2 "Forwards" de CO2 Euros/MT n.a. n.a. n.a. Moeda "Swaps" associados à matéria-prima de gás

421 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Menos Entre Entre Mais de 1 1 e 3 3 e 5 de 5 Milhares de Euros Total ano anos anos anos 34.846 6.252 9.128 3.018 16.448 Obrigações de compra 25.727.477 5.922.012 4.542.844 2.572.937 12.689.684 25.762.323 5.928.264 4.551.972 2.575.955 12.706.132 Menos Entre Entre Mais de 1 1 e 3 3 e 5 de 5 Milhares de Euros Total ano anos anos anos 64.408 7.379 11.535 6.436 39.058 Obrigações de compra 21.992.063 4.502.177 3.774.031 2.392.018 11.323.837 22.056.471 4.509.556 3.785.567 2.398.454 11.362.895 Milhares de Euros Dez 2021 Dez 2020 Obrigações de compra - Valor actual 8.984.056 8.560.278 Obrigações de compra - Valor nominal 12.893.660 12.149.109 Adicionalmente, existem garantias de natureza operacional, no montante de 29.611 milhares de Euros e de 466 milhares de Euros, associadas ao portfólio de empresas da EDPR e EDP Brasil que se encontram classificadas como detidas para venda a 31 de Dezembro de 2021. Capital em dívida por período Os compromissos relacionados com as "joint ventures" estão apresentados na nota 21. Dez 2020 Capital em dívida por período As obrigações de compra incluem o montante de 8.984.056 milhares de Euros que se referem, essencialmente, a contratos de aquisição de energia de muito longo prazo no mercado brasileiro (por imposição regulatória). O valor actual tendo em conta as respectivas taxas projectadas e ajustado ao valor presente por uma taxa que representa o custo médio de capital (WACC) do Grupo EDP Brasil, é: dos passivos de locação Exfluxos de caixa futuros não reflectidos na mensuração Exfluxos de caixa futuros não reflectidos na mensuração Em 31 de Dezembro de 2021, existem compromissos com exfluxos de caixa futuros não reflectidos na mensuração dos passivos de locação que respeitam a rendas futuras de contratos de arrendamento já firmados mas que ainda não se iniciaram. Os compromissos contratuais do Grupo referidos no quadro acima reflectem, essencialmente, acordos e compromissos necessários para o decurso normal da actividade operacional da empresa. Mais especificamente, na sua maioria estes compromissos visam garantir o fornecimento adequado de energia aos clientes na Europa, América do Norte e no Brasil bem como garantir o cumprimento dos objectivos de investimento de médio e longo prazo do Grupo. dos passivos de locação Dez 2021 No Grupo, os compromissos por exfluxos de caixa futuros não reflectidos na mensuração dos passivos de locação e obrigações de compra são apresentados, por maturidade de vencimento, como segue: Para além das garantias identificadas acima, o Grupo EDP presta garantias financeiras e operacionais relacionadas com responsabilidades assumidas por "joint ventures" e associadas, no valor de 481.082 milhares de Euros e 293.253 milhares de Euros, respectivamente (31 de Dezembro de 2020: 492.364 milhares de Euros e 309.806 milhares de Euros). As garantias de carácter operacional que não se encontram reflectidas na Demonstração da Posição Financeira Consolidada, em 31 de Dezembro de 2021 e 2020, correspondem, essencialmente, a garantias relacionadas com Contratos de Aquisição de Energia (CAE), interconexões, licenças e participação em mercado. As restantes garantias de carácter financeiro e operacional prestadas pelo Grupo EDP têm subjacentes responsabilidades que já se encontram reflectidas na sua Demonstração da Posição Financeira Consolidada e/ou divulgadas nas Notas Explicativas.

422 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Milhares de Euros Dez 2021 Dez 2020 Compra de combustíveis 6.908.075 5.473.666 Compra de electricidade 12.232.819 11.533.487 Contratos de operação e manutenção 838.575 719.288 Compra de activos fixos, equipamento e materiais diversos 2.337.649 1.888.135 Contratos de empreitadas 2.301.643 1.404.619 Outros fornecimentos e serviços diversos 1.108.716 972.868 25.727.477 21.992.063 Menos Entre Entre Mais de 1 1 e 3 3 e 5 de 5 Milhares de Euros Total ano anos anos anos Compra de combustíveis 6.908.075 902.897 862.739 649.346 4.493.093 Compra de electricidade 12.232.819 977.059 1.888.041 1.702.631 7.665.088 19.140.894 1.879.956 2.750.780 2.351.977 12.158.181 Menos Entre Entre Mais de 1 1 e 3 3 e 5 de 5 Milhares de Euros Total ano anos anos anos Compra de combustíveis 5.473.666 557.396 760.122 488.274 3.667.873 Compra de electricidade 11.533.487 837.075 1.789.979 1.752.465 7.153.968 17.007.153 1.394.471 2.550.101 2.240.739 10.821.841 Menos Entre Entre Mais de 1 1 e 3 3 e 5 de 5 Milhares de Euros Total ano anos anos anos 62 45 17 - - Obrigações de compra 6.235.282 384.121 702.960 653.440 4.494.761 6.235.344 384.166 702.977 653.440 4.494.761 dos passivos de locação Dez 2021 Os compromissos por compra de combustíveis e de electricidade são apresentados por maturidade de vencimento como segue: As obrigações de compra incluem também responsabilidades relacionadas com contratos de longo prazo relativos ao fornecimento de produtos e serviços no âmbito da actividade operacional do Grupo. Quando os preços estão definidos com base em contratos "forward", estes são utilizados no cálculo dos compromissos contratuais estimados. Dez 2020 Capital em dívida por período Alguns contratos referentes a alienações de participações minoritárias sem perda de controlo, efectuadas em anos anteriores, incluem cláusulas de activos e passivos contingentes perante a verificação de determinadas condições. Adicionalmente, algumas transacções de aquisições de activos incluem passivos contingentes que dependem da verificação de determinadas condições e, apesar de o Grupo EDP ter reconhecido o justo valor destes passivos na sua demonstração da posição financeira consolidada, eventuais alterações nos pressupostos poderão impactar os montantes estimados. Deste modo, a natureza das obrigações de compra decompõe-se da seguinte forma: Exfluxos de caixa futuros não reflectidos na mensuração Capital em dívida por período Capital em dívida por período Dez 2021 Em base individual, os compromissos por exfluxos de caixa futuros não reflectidos na mensuração dos passivos de locação e obrigações de compra são apresentados, por maturidade de vencimento, como segue:

423 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Menos Entre Entre Mais de 1 1 e 3 3 e 5 de 5 Milhares de Euros Total ano anos anos anos 450 450 - - - Obrigações de compra 4.960.512 297.368 514.212 488.623 3.660.309 4.960.962 297.818 514.212 488.623 3.660.309 44. Partes relacionadas Acções transaccionadas pelos membros de Órgãos Sociais 2021 2020 N.º Acções N.º Acções Conselho Geral e de Supervisão China Three Gorges Corporation (representada por Dingming Zhang) 760.872.884 854.736.441 China Three Gorges International Corp. (representada por Shengliang Wu) 760.872.884 854.736.441 China Three Gorges (Europe), S.A. (representada por Ignacio Herrero Ruiz) 760.872.884 854.736.441 Draursa, S.A. (representada por Felipe Fernández Fernández) 1.350 1.350 Fernando Maria Masaveu Herrero 285.434.976 285.434.976 João Carvalho das Neves 8.060 8.060 Sonatrach (representada por Karim Djebbour) 87.007.433 87.007.433 Luís Maria Viana Palha da Silva 5.479 5.479 Conselho de Administração Executivo Miguel Stilwell de Andrade 180.000 151.904 Miguel Nuno Simões Nunes Ferreira Setas 8.104 8.104 Rui Manuel Rodrigues Lopes Teixeira 39.433 39.033 Vera de Morais Pinto Pereira Carneiro 7.000 7.000 Remunerações dos Órgãos Sociais Benefícios de curto prazo Milhares de Euros CAE CGS Presidente 1.525 547 Vogais 4.279 1.505 5.804 2.052 dos passivos de locação O número de acções da EDP S.A., detidas ou imputáveis aos membros de Órgãos Sociais em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 são como segue: A rubrica Obrigações de compra corresponde, essencialmente, a contratos de aquisição de gás. Capital em dívida por período Dez 2020 Exfluxos de caixa futuros não reflectidos na mensuração As obrigações da EDP S.A. e o número de acções detidas ou imputáveis aos membros de Órgãos Sociais relativas a outras empresas do Grupo EDP encontram-se divulgadas na parte I secção A - Estrutura Accionista do capítulo 4 - Governo da sociedade. De acordo com os estatutos, as remunerações dos órgãos sociais são fixadas por uma Comissão de Vencimentos eleita pela Assembleia Geral, à excepção da remuneração dos membros do Conselho de Administração Executivo (CAE) que são fixadas por uma Comissão de Vencimentos nomeada pelo Conselho Geral e de Supervisão (CGS). Durante o período de 2021, os custos contabilizados com a remuneração fixa e a componente variável anual dos membros do CAE e a remuneração fixa atribuível aos membros do CGS foram os seguintes:

424 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Benefícios de pós-emprego Os custos contabilizados com as remunerações atribuíveis ao CAE incluem o montante de 1.702 milhares de Euros correspondentes à componente de remuneração variável anual. Este montante corresponde à melhor estimativa à data da remuneração variável atribuível no ano de 2021, conforme definido pela política da Comissão de Vencimentos do CGS, deduzido da correcção da estimativa do ano anterior face aos montantes efectivamente pagos. No decurso da sua actividade e independentemente da sua relevância, a EDP celebra negócios e efectua operações em condições normais de mercado para operações similares com diversas entidades, em particular com instituições financeiras, entre as quais se incluem titulares de participações qualificadas no capital da EDP e sociedades relacionadas com aquelas. No âmbito do Acordo de Parceria Estratégica anteriormente celebrado com a China Three Gorges Corporation, em 28 de Junho de 2013, a EDP Renováveis S.A. concluiu a venda, por um preço global final de 368 milhões de Euros a uma sociedade do Grupo CTG (CITIC CWEI Renewables S.C.A.) de uma participação de 49% na EDP Renováveis Portugal e de 25% dos suprimentos e prestações acessórias sujeitas ao regime das prestações suplementares realizados a esta sociedade. Em 11 de Maio de 2012, com a entrada em vigor do Acordo de Parceria Estratégica celebrado com a China Three Gorges Corporation (CTG) em Dezembro de 2011, esta sociedade (bem como três outras sociedades do Grupo) passou a integrar o Conselho Geral e de Supervisão da EDP. Honorários de auditoria e outros Durante o período de 2021, os custos referentes à remuneração dos membros da Comissão de Vencimentos da Assembleia Geral e com o Conselho de Ambiente e Sustentabilidade ascenderam a 70.694 Euros e 22.750 Euros, respectivamente. Em 2021, os honorários da PwC relativos à auditoria e revisão legal de contas anuais de todas as empresas que integram o Grupo EDP, com excepção do Grupo EDP Brasil, ascenderam a 6.374.114 Euros. Adicionalmente, os honorários globais da PwC relativamente a outros serviços de garantia de fiabilidade que incluem as revisões trimestrais e os outros serviços que não sejam de revisão ou auditoria ascenderam a 1.265.173 Euros e 20.342 Euros, respectivamente. Negócios entre a Sociedade e os membros dos órgãos de administração e fiscalização titulares de participações qualificadas e sociedades em relação de domínio ou de grupo A EDP não criou um fundo ou plano de pensão complementar de reforma dos administradores efectuando, em substituição, contribuições anuais / ou co-contribuições com o administrador para um Plano de Poupança Reforma (PPR) em montante líquido correspondente a 10% (dez por cento) da respectiva remuneração base. O PPR é subscrito pela EDP junto da seguradora da sua escolha, indicando o administrador como pessoa segura, sendo a contribuição definida da EDP paga em doze prestações mensais. As características do PPR corresponderão às características habituais no mercado para este tipo de produto, sendo reembolsáveis antes do termo do respectivo prazo, nos termos legalmente aplicáveis a estes produtos financeiros. O PPR actualmente disponibilizado aos membros do Conselho de Administração Executivo poderá, mediante parecer favorável da Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão, ser substituído por seguro de capitalização unit linked ou veículo equivalente, em função da oferta e práticas de mercado a cada momento. Adicionalmente, a política de remunerações definida pela Comissão de Vencimentos do CGS prevê a atribuição aos membros do CAE, em determinadas circunstâncias, de uma remuneração variável plurianual correspondente ao mandato (2019–2021). Nesta base, foi efectuada a especialização de 13.848 milhares de Euros (31 de Dezembro de 2020: 12.383 milhares de Euros). Em 2021, os honorários da PwC Portugal relativos à auditoria externa e revisão legal de contas anuais de todas as empresas portuguesas que integram o Grupo EDP ascenderam a 2.497.251 Euros. Os honorários globais da PwC Portugal relativamente a outros serviços de garantia de fiabilidade que incluem as revisões trimestrais e os outros serviços que não sejam de revisão ou auditoria a empresas portuguesas que integram o Grupo EDP ascenderam a 928.094 Euros e 18.800 Euros, respectivamente.

425 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Saldos e transacções com empresas do Grupo China Three Gorges Saldos com os Fundos de Pensões e Actos Médicos e Subsídio de Morte da EDP No âmbito da parceria estratégica EDP/CTG, o Grupo EDP Renováveis concluiu as vendas de 49% da EDPR Portugal, EDPR Brasil, EDPR PT-PE, EDPR Italia e da EDPR Polska ao Grupo CTG. A 19 de Maio de 2015, a EDP Renováveis concluiu a venda à CTG, de uma participação accionista representativa de 49% do capital social em parques eólicos no Brasil. Esta alienação foi contabilizada como uma venda sem perda de controlo, tendo gerado interesses não controláveis de 50.943 milhares de Euros e um impacto em reservas atribuíveis ao Grupo de 10.337 milhares de Euros. Ainda no âmbito do desenvolvimento desta parceria, a EDP Brasil celebrou, em 6 de Dezembro de 2013, com a CWE Investment Corporation (CWEI), presentemente denominada por China Three Gorges Corporation, uma subsidiária totalmente controlada pela CTG, um Memorando de Entendimento que estabelece as principais orientações da parceria visando futuros co- investimentos entre a EDP Brasil e a CWEI e rege a participação das partes envolvidas nos projectos conjuntos no Brasil. Estes investimentos da CWEI Brasil serão considerados para efeitos do cumprimento do Acordo de Parceria Estratégica, em relação ao investimento total de 2 mil milhões de Euros a efectuar pela CTG até 2015 (incluindo co-financiamento de investimento operacional) em projectos de produção de energia renovável operacionais e prontos a construir. No decorrer do ano de 2021, a EDPR Portugal distribuiu dividendos à CTG no valor de 14.700 milhares de Euros. A 28 de Dezembro de 2018, a EDP Renováveis S.A. concluiu a operação de venda à CTG de 10% de participação e respectivos suprimentos na sociedade Moray Offshore Windfarm (East) Limited, por um valor total de 37,6 milhões de Libras. No seguimento destas transacções, o Grupo CTG concedeu suprimentos ao Grupo EDPR no montante de 157.304 milhares de Euros incluindo juros (31 de Dezembro de 2020: 194.978 milhares de Euros) (ver nota 39). Em 27 de Outubro de 2016, foi concluída a transacção relativa à alienação da participação minoritária nos activos eólicos da EDP Renováveis em Itália e na Polónia à CTG, cujo contrato de compra e venda havia sido assinado a 28 de Dezembro de 2015. A CTG, através da ACE Poland S.A.R.L. e da ACE Italy S.A.R.L., ambas detidas a 100% pela ACE Investment Fund LP, uma entidade participada pela China Three Gorges Hong Kong Ltd, subsidiária integral da CTG, formalizou o pagamento de cerca de 363 milhões de Euros correspondentes ao preço final acordado entre as partes. A 30 de Junho de 2017, a EDP Renewables, SGPS, S.A. concluiu a operação de venda à ACE Portugal S.A.R.L. (empresa detida pela CTG) de 49% do capital social da EDPR PT-PE. Esta alienação foi contabilizada como uma venda sem perda de controlo, tendo gerado interesses não controláveis de 135.679 milhares de Euros e um impacto em reservas atribuíveis ao Grupo de 74.419 milhares de Euros. A Dezembro de 2015, a EDP S.A. celebrou um contrato de arrendamento relativo às fracções do edifício da sede do Porto (vendidas ao Fundo de Pensões da EDP em Dezembro de 2015), por um período de 25 anos. A 31 de Dezembro de 2021, o valor a pagar relativo a passivos de locação decorrente da adopção da IFRS 16 ascende a 45.344 milhares de Euros (31 de Dezembro de 2020: 46.941 milhares de Euros) (ver nota 39). A 15 de Novembro de 2021, a EDP Renováveis S.A. assinou um acordo de venda com a CTG de uma participação de 100% num portfólio eólico operacional em Espanha por um valor total de 307 milhões de Euros (sujeito a ajustes na conclusão). A 10 de Dezembro de 2021, no seguimento da aquisição da Sunseap pela EDP Renováveis S.A. e consequente entrada no Mercado Asiático, a EDP e a CTG actualizaram o Acordo de Parceria Estratégica (celebrado em Dezembro de 2011). Esta actualização visa flexibilizar as estratégias de crescimento de ambas as empresas, assegurando a aplicação dos mais exigentes padrões de governo societário nas suas relações futuras.

426 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Saldos e transacções com empresas subsidiárias, joint ventures e associadas Créditos detidos Movimentos Financeiros Outros Intra- Créditos Milhares de Euros Grupo EDP Comercial, S.A. - 5.622 389.273 394.895 E-Redes – Distribuição de Eletricidade, S.A 214.547 1.503.659 36.275 1.754.481 EDP Finance B.V. - 768.936 5.255 774.191 EDP Produção, S.A. - 809.836 1.633.848 2.443.684 Hidrocantábrico Distribucion Eléctrica, S.A.U. - - 24.921 24.921 EDP Renováveis, S.A. - - 105.909 105.909 EDP Servicios Financieros España, S.A.U. 624.006 - 14.709 638.715 SU Eletricidade, S.A. - 300.399 120.850 421.249 EDP Renewables Europe, S.L.U. - - 587.366 587.366 EDP Clientes, S.A. - - 1.058.380 1.058.380 Outras 134.622 52.570 480.332 667.524 973.175 3.441.022 4.457.118 8.871.315 Na sequência da decisão de autonomização do financiamento do Plano de Benefícios de Saúde Pós-emprego e do Plano de Benefícios por Subsídios de Morte em Portugal, o Grupo estima realizar nos próximos anos, e até final de 2027, contribuições adicionais num total de cerca de 138 milhões de Euros, dos quais cerca de 35 milhões de Euros em 2022, em linha com o definido no plano de financiamento aprovado pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). Em 2021 foi efectuada uma contribuição de cerca de 11.520 milhares de Euros (ver nota 35). Os créditos e débitos detidos sobre empresas subsidiárias, "joint ventures" e associadas, em base individual, são analisados como segue: 31 de Dezembro de 2021 No decurso normal da sua actividade, as empresas do Grupo EDP estabelecem transacções comerciais e operações com outras empresas do Grupo cujos termos reflectem condições normais de mercado. A Setembro de 2017, a EDP S.A. celebrou um contrato de arrendamento relativo à sede de Lisboa (dada como contribuição em espécie ao Fundo de Actos Médicos e Subsídio de Morte da EDP), por um período de 25 anos. A 31 de Dezembro de 2021, o valor a pagar relativo a passivos de locação decorrente da adopção da IFRS 16 ascende a 85.656 milhares de Euros (31 de Dezembro de 2020: 88.261 milhares de Euros) (ver nota 39). Empréstim. e juros a receber Total

427 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Movimentos Financeiros Outros Intra- Créditos Milhares de Euros Grupo EDP Comercial, S.A. - 42.037 259.053 301.090 E-Redes – Distribuição de Eletricidade, S.A. 19.381 1.503.685 28.567 1.551.633 EDP España, S.A.U. - - 143.878 143.878 EDP Finance B.V. - 156.705 300 157.005 EDP Produção, S.A. - 807.346 402.019 1.209.365 Hidrocantábrico Distribucion Eléctrica, S.A.U. - - 30.500 30.500 EDP Renováveis, S.A. - - 19.278 19.278 EDP Servicios Financieros España, S.A.U. 853.955 - 6.453 860.408 SU Eletricidade, S.A. - 300.387 14.728 315.115 EDP Renewables Europe, S.L.U. - - 22.520 22.520 EDP GÁS.COM - Comércio de Gás Natural, S.A. - 10.038 13.988 24.026 EDP Clientes, S.A. - - 121.228 121.228 Outras 393 94.013 35.841 130.247 873.729 2.914.211 1.098.353 4.886.293 Débitos detidos Movimentos Financeiros Outros Intra- Débitos Milhares de Euros Grupo E-Redes – Distribuição de Eletricidade, S.A. - - 794 794 EDP Finance B.V. - 5.948.182 45.396 5.993.578 EDP Renováveis Servicios Financieros, S.A. - - 57.730 57.730 EDP Produção, S.A. 902.040 - 1.537.113 2.439.153 EDP Renováveis, S.A. - - 23.811 23.811 SU Eletricidade, S.A. 1.297.239 - 1.466 1.298.705 EDP España, S.A.U. - - 648.624 648.624 EDP Clientes, S.A. - - 302.778 302.778 EDP GÁS.COM - Comércio de Gás Natural, S.A. - - 135.375 135.375 Outras 149.326 - 238.241 387.567 2.348.605 5.948.182 2.991.328 11.288.115 Movimentos Milhares de Euros Financeiros Outros Intra- Débitos Grupo E-Redes – Distribuição de Eletricidade, S.A. - - 13.257 13.257 EDP Comercial, S.A. 41.506 - 1.281 42.787 EDP Finance, B.V. - 7.567.069 69.579 7.636.648 EDP Renováveis Servicios Financieros, S.A. - - 17.237 17.237 EDP Produção, S.A. 864.756 - 364.155 1.228.911 EDP Renováveis, S.A. - - 56.058 56.058 SU Eletricidade, S.A. 203.304 - 9 203.313 EDP España, S.A.U. - - 28.775 28.775 EDP Clientes, S.A. - - 54.580 54.580 Outras 79.137 - 70.448 149.585 1.188.703 7.567.069 675.379 9.431.151 O montante de 5.948.182 milhares de Euros inclui quatro emissões de obrigações intragrupo colocadas junto da EDP Finance BV e realizadas pela EDP S.A., no montante total de 5.324.551 milhares de Euros, de taxa fixa e variável com maturidade até 10 anos. O montante de 768.936 milhares de Euros respeita a uma subscrição particular da EDP S.A. de uma emissão de obrigações realizada pela EDP Finance B.V. 31 de Dezembro de 2021 31 de Dezembro de 2020 31 de Dezembro de 2020 Empréstim. e juros a receber Empréstim. e juros a pagar Empréstim. e juros a pagar Total Total Total

428 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Custos Juros de Mov. Financeiros Outros Milhares de Euros Intra- Gastos Grupo EDP Finance B.V. - 94.998 50.165 145.163 EDP Produção, S.A. - - 1.693.345 1.693.345 EDP España, S.A.U. - - 878.112 878.112 EDP Clientes, S.A. - - 13.925 13.925 EDP Servicios Financieros España, S.A.U. 3.765 - - 3.765 Outras 7 - 208.954 208.961 3.772 94.998 2.844.501 2.943.271 Juros de Mov. Financeiros Outros Milhares de Euros Intra- Gastos Grupo EDP Finance, B.V. - 136.276 145.147 281.423 EDP Produção, S.A. - - 2.031.542 2.031.542 EDP España, S.A.U. - - 140.240 140.240 Outras 30 - 406.976 407.006 30 136.276 2.723.905 2.860.211 Proveitos Juros de Mov. Financeiros Outros Milhares de Euros Intra- Rendim. Grupo EDP Comercial, S.A. 4 470 1.171.973 1.172.447 E-Redes – Distribuição de Eletricidade, S.A. 14 17.689 289.181 306.884 EDP Produção, S.A. - 13.354 979.790 993.144 EDP Finance B.V. - 12.299 45.870 58.169 EDP Renewables Europe, S.L.U. - - 471.065 471.065 EDP Renováveis, S.A. - - 221.613 221.613 EDP España, S.A.U. 774.161 774.161 EDP GÁS.COM - Comércio de Gás Natural, S.A. 31 220 411.908 412.159 EDP Clientes, S.A. - - 1.234.460 1.234.460 SU Eletricidade, S.A. 63 4.417 9.804 14.284 Outras - 1.644 624.740 626.384 112 50.093 6.234.565 6.284.770 As transacções com empresas do Grupo, "Joint Ventures" e Associadas, em base individual, são analisadas como segue: 31 de Dezembro de 2021 31 de Dezembro de 2020 31 de Dezembro de 2021 Juros de Empréstim. Obtidos Total Total Juros de Empréstim. Concedidos Juros de Empréstim. Obtidos Total

429 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Juros de Mov. Financeiros Outros Intra- Rendim. Milhares de Euros Grupo EDP Comercial, S.A. 119 1.537 1.145.769 1.147.425 E-Redes – Distribuição de Eletricidade, S.A. 11 23.209 137.345 160.565 EDP España, S.A.U. - - 909.485 909.485 EDP Produção, S.A. - 21.802 941.198 963.000 EDP Soluções Comerciais, S.A. 2 219 10.221 10.442 EDP Finance, B.V. - 14.053 97.630 111.683 Hidrocantábrico Distribución Eléctrica S.A.U. - - 23.632 23.632 EDP Renováveis, S.A. - - 86.794 86.794 EDP Renewables Europe, S.L.U. - - 22.276 22.276 Outras 46 6.178 400.069 406.293 178 66.998 3.774.419 3.841.595 Activos e Passivos Valor Milhares de Euros Líquido Joint Ventures Companhia Energética do JARI - CEJA 2.940 342 2.598 Empresa de Energia São Manoel, S.A. 8.031 494 7.537 OW FS Offshore, S.A. 180.544 - 180.544 Outras 6.515 6.034 481 198.030 6.870 191.160 Associadas Parque Eólico Sierra del Madero, S.A. 5.621 - 5.621 Eos Pax IIa, S.L. 5.257 - 5.257 Centrais Elétricas de Santa Catarina, S.A. - Celesc 4.972 2.715 2.257 Solar Works! B.V. 2.594 - 2.594 Eólica de São Julião, Lda. 16.572 1.638 14.934 Outras 2.139 74 2.065 37.155 4.427 32.728 235.185 11.297 223.888 31 de Dezembro de 2020 31 de Dezembro de 2021 Outros rendimentos incluem rendimentos de participações de capital no montante de 1.164.310 milhares de Euros (ver nota 13). Os activos, passivos e transacções com empresas relacionadas, em base consolidada, são analisados como segue: Juros de Empréstim. Concedidos Total Passivos Activos

430 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Valor Milhares de Euros Líquido Joint Ventures OW Offshore, S.L. 474.939 130 474.809 Cide HC Energía, S.A. 6.860 1.276 5.584 Flat Rock Windpower II LLC 17 961 -944 Outras 9.898 3.496 6.402 491.714 5.863 485.851 Associadas Parque Eólico Sierra del Madero, S.A. 8.149 - 8.149 Parque Eólico Belmonte, S.A. 1.119 - 1.119 Centrais Elétricas de Santa Catarina, S.A. - Celesc 3.083 - 3.083 Solar Works! B.V. 965 - 965 Outras 2.078 36 2.042 15.394 36 15.358 507.108 5.899 501.209 Transacções Proveitos Proveitos Custos Custos Milhares de Euros Operacionais Financeiros Operacionais Financeiros Joint Ventures Companhia Energética do JARI - CEJA 214 - 2.376 - Empresa de Energia São Manoel, S.A. 3.535 - 6.416 - Empresa de Energia Cachoeira Caldeirão, S.A. 159 - 2.520 - OW FS Offshore, S.A. 881 5.953 - - Outras 12.503 16 9.148 - 17.292 5.969 20.460 - Associadas Eos Pax IIa, S.L. 5.739 - - - Eólica de São Julião, Lda 20.750 - 4.046 - Parque Eólico Belmonte, S.A. 428 31 - - Parque Eólico Sierra del Madero, S.A. 8 213 - - Outras 823 182 63 - 27.748 426 4.109 - 45.040 6.395 24.569 - Proveitos Proveitos Custos Custos Milhares de Euros Operacionais Financeiros Operacionais Financeiros Joint Ventures Cide HC Energía, S.A. 67.144 5 110 - Companhia Energética do JARI - CEJA 218 - 2.462 - Empresa de Energia São Manoel, S.A. 4.998 - 6.629 - OW Offshore, S.L. 6.932 3.934 - 3.102 Porto do Pecém Transportadora de Minérios S.A. 172 - 2.568 - Outras 9.098 114 3.829 - 88.562 4.053 15.598 3.102 Associadas Desarrollos Eólicos de Canarias, S.A. 453 - 55 - Parque Eólico Sierra del Madero 8 284 - - Parque Eólico Belmonte, S.A. 644 33 - - Outras - 113 - - 1.105 430 55 - 89.667 4.483 15.653 3.102 31 de Dezembro de 2020 31 de Dezembro de 2020 31 de Dezembro de 2021 Activos Passivos

431 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 45. Justo valor de activos e passivos financeiros Justo valor Diferença Justo valor Diferença Milhares de Euros Activos Instrumentos de capital próprio ao justo valor 189.942 189.942 - 184.748 184.748 - Propriedades de investimento 20.668 20.668 - 21.378 21.378 - Devedores/outros activos actividades comerciais 8.596.510 8.596.510 - 6.292.623 6.292.623 - Outros devedores e outros activos 2.298.676 2.298.676 - 1.266.954 1.266.954 - Instrumentos financeiros derivados 2.353.326 2.353.326 - 605.428 605.428 - Depósitos colaterais associados à dívida financeira 50.075 50.075 - 32.069 32.069 - Caixa e equivalentes de caixa 3.222.409 3.222.409 - 2.954.302 2.954.302 - 16.731.606 16.731.606 - 11.357.502 11.357.502 - Passivos Dívida Financeira 16.817.936 17.293.095 475.159 16.286.763 17.100.948 814.185 Fornecedores e acréscimos de custos 2.390.874 2.390.874 - 2.002.054 2.002.054 - Parcerias institucionais 2.259.741 2.259.741 - 1.933.542 1.933.542 - Credores/outros passivos actividades comerciais 4.956.778 4.956.778 - 3.136.755 3.136.755 - Outros credores e outros passivos 1.879.832 1.879.832 - 1.939.744 1.939.744 - Instrumentos financeiros derivados 3.941.244 3.941.244 - 396.882 396.882 - 32.246.405 32.721.564 475.159 25.695.740 26.509.925 814.185 Dez 2020 O justo valor dos activos e passivos é analisado como segue: Durante o ano de 2021, o Grupo EDP contribuiu com 12.700 milhares de Euros para a Fundação EDP referente a donativos (ver nota 11). Valor contabi- contabi- Valor O valor de mercado da dívida financeira, na ausência de cotações de mercado disponíveis, é calculado com base nos fluxos de caixa descontados às taxas de juro de mercado em vigor à data da posição financeira consolidada adicionadas da melhor estimativa, à mesma data, das condições de mercado aplicáveis à dívida do Grupo. Dez 2021 lístico lístico Os dados de mercado são disponibilizados em bolsas de valores (cotações de títulos) e/ou de plataformas de informação financeira como a Bloomberg e a Reuters. Atendendo à estrutura de activos e passivos financeiros do Grupo EDP registados ao custo amortizado, os quais são, essencialmente, de natureza de curto prazo e de nível 2, não foi considerado o efeito de variações de justo valor face ao valor contabilístico. No que respeita à dívida financeira do Grupo EDP, foi apurado o seu justo valor tendo em consideração as actuais condições de mercado, nomeadamente a cotação (nível 1). Adicionalmente, a gestão descreve outras transacções com partes relacionadas na parte I secção A - Estrutura Accionista do capítulo 4 - Governo da sociedade. O referido capítulo inclui as transacções com titulares de posições accionistas qualificadas exigidas pelo Código dos Valores Mobiliários que não se enquadram no âmbito da IAS 24. O justo valor dos instrumentos financeiros é baseado, sempre que disponível, em cotações de mercado. Caso estas não existam, o justo valor é determinado através de cotações fornecidas por entidades externas ou com recurso a modelos de valorização geralmente aceites, os quais têm por base técnicas de desconto de fluxos de caixa futuros e modelos de avaliação de opções. Estes modelos recorrem a dados de mercado com impacto sobre os instrumentos financeiros, nomeadamente curvas de rendimento, taxas de câmbio e indicadores de volatilidade, incluindo de risco de crédito.

432 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 ● ● ● Milhares de Euros Nível 1 Nível 2 Nível 3 Nível 1 Nível 2 Nível 3 Activos financeiros Instrumentos de capital próprio ao justo valor Através de outro rendimento integral (ver nota 22) - 95.811 31.016 - 89.821 27.290 Através de resultados (ver nota 22) - - 63.115 - - 67.637 Défice tarifário ao justo valor através do rendimento integral (ver nota 26) - 564.046 - - 423.324 - Valores a receber por Concessões-IFRIC 12 ao justo valor através de resultados (ver nota 26) - 693.785 - - 547.103 - Propriedades de investimento - 20.668 - - 21.378 - Instrumentos financeiros derivados (ver nota 42) - 2.353.326 - - 605.428 - - 3.727.636 94.131 - 1.687.054 94.927 Passivos financeiros Instrumentos financeiros derivados (ver nota 42) - 3.941.244 - - 396.882 - - 3.941.244 - - 396.882 - Os valores a receber por concessões - IFRIC 12 ao justo valor através de resultados são avaliados com base no método do Valor Novo de Reposição (VNR). Este método estabelece que cada activo é valorizado, a preços actuais, por todos os gastos necessários para sua substituição por activo equivalente que efectue os mesmos serviços e tenha a mesma capacidade do activo existente. A valorização é efectuada por activo recorrendo à utilização de (i) Banco de Preços Referenciais - o qual está definido nos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET; ou (ii) Banco de Preços da Distribuidora - o qual é formado com base em informações da própria empresa; ou (iii) Orçamento Referencial - que corresponde ao cálculo por comparação de dados de mercado relativos a outros activos de características similares. A ANEEL revê o VNR, através de relatório de avaliação da Base de Remuneração Regulatória, a cada três anos para a EDP Espírito Santo e a cada quatro anos para a EDP São Paulo, conforme estabelecido nos contratos de concessão. Nível 3 - Justo valor dos activos e passivos calculado com base em inputs que não são baseados em informação observável em mercado. O valor de mercado dos montantes de défice tarifário ao justo valor através de outro rendimento integral é calculado com base nos fluxos de caixa associados a estes activos descontados às taxas que, à data de balanço, melhor reflictam o risco do activo tendo por referência o prazo médio dos activos em causa. O valor de mercado de propriedades de investimento tem por base avaliações que utilizam as práticas correntes de mercado, das quais se destacam, método comparativo, para os casos em que existe um mercado activo e comparável, método do rendimento, obtido através de fluxos de caixa descontados em função do rendimento do imóvel, e método do custo, obtido através do valor de mercado do terreno e de custos de construção. Nível 1 - Justo valor calculado com base na cotação (não ajustada) disponível em mercados líquidos para os activos e passivos identificados; Dez 2021 Dez 2020 De acordo com os requisitos da IFRS 13, o Grupo EDP enquadrou a forma como é obtido o justo valor dos seus activos e passivos financeiros reconhecidos ao justo valor. Os níveis apresentados são os seguintes: Nível 2 - Justo valor calculado com base em "inputs" de mercado não incluídos no nível 1, mas que sejam observáveis em mercado para o activo ou passivo, quer directa quer indirectamente;

433 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 outro rendimento resultados Milhares de Euros integral Saldo no início do período 27.290 67.637 Variação de justo valor (ver nota 22) 2.851 243 Aquisições 1.137 3.438 Alienações -436 -8.207 Outras variações 174 4 Saldo no final do período 31.016 63.115 46. Eventos relevantes ou subsequentes A EDPR estabelece plataforma de crescimento na APAC através da aquisição da Sunseap Ocean Winds obtém direitos exclusivos para desenvolvimento de projeto eólico offshore Venda de 562 milhões de Euros de défice tarifário em Portugal Transacção de rotação de activos de portfólio eólico de 221 MW em Portugal Alteração de Emitente e dos termos e condições de Notes emitidas pelo Grupo Viesgo No dia 3 de Novembro de 2021, a EDP Renováveis, S.A. chegou a um acordo para adquirir uma participação de 87,4% na Sunseap Group Pte. Ltd., a maior empresa de solar distribuído e uma das maiores quatro empresas de energia solar no Sudeste Asiático. A transacção está sujeita às condições precedentes usuais, nomeadamente autorizações regulatórias, pelo que a 31 de Dezembro de 2021 esta ainda não se encontrava concluída. No dia 17 de Janeiro de 2022, a EDP S.A. anunciou, através da subsidiária EDP Renováveis S.A., que a Ocean Winds venceu o bloco NE4 no leilão offshore ScotWind, obtendo direitos exclusivos para o desenvolvimento de um projecto bottom-fixed offshore com cerca de 1 GW de capacidade instalada, na Escócia. No dia 25 de Janeiro de 2022, a SU Eletricidade, S.A., comercializador de último recurso do sistema eléctrico português, acordou a venda sem recurso do défice tarifário de 2021 relativo ao sobrecusto com a produção em regime especial por um montante de 562 milhões de Euros. No dia 28 de Janeiro de 2022, a EDP Renováveis S.A. alcançou um Acordo de Compra e Venda com a Onex Renewbles, para a venda de uma participação de 100% num portfólio eólico com 221 MW de capacidade instalada, que engloba 5 parques eólicos em Portugal, por um Enterprise Value de 534 milhões de Euros. No dia 3 de Fevereiro de 2022, a EDP S.A. iniciou um processo de pedido de consentimento, tendo como objectivo a aprovação, por deliberação extraordinária, de propostas de alteração dos termos e condições das Notes. Caso os titulares das mesmas aprovem as alterações solicitadas pela emitente IE2 Holdco, S.A.U., (i) a EDP S.A. substituirá a IE2 Holdco, S.A.U. como emitente das Notes, (ii) a garantia da Viesgo Holdco, S.A.U será cancelada e (iii) alguns outros termos e condições das Notes serão alterados. Nos termos da IFRS 13, os pressupostos utilizados na determinação do justo valor dos Instrumentos de Capital Próprio ao Justo Valor encontram-se referidos na nota 22. O movimento ocorrido nos activos e passivos financeiros enquadrados no Nível 3 é analisado como segue: Ao justo valor através de

434 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 China Three Gorges com Participação Qualificada na EDP de 20,22% EDP Energias do Brasil conclui Investimento na CELG-T 47. EDP Sucursal em Espanha A estrutura de direcção, coordenação, gestão e representação da Sucursal da EDP em Espanha é composta por uma Comissão Executiva, um Comité Directivo e por representação directa nos Comités de Gestão EDP de âmbito ibérico. A EDP - Energias de Portugal - Sociedade Anónima, Sucursal en España tem como missão a direcção e coordenação dos interesses energéticos das subsidiárias dependentes do Grupo EDP em Espanha, organizada através das suas estruturas de direcção e coordenação com vista a assegurar o máximo de sinergias e criação de valor nas operações e actividades em Espanha, assumindo-se igualmente como a plataforma organizacional para liderar a integração ibérica de serviços de suporte. Neste sentido, encontram-se alocadas directamente ao património/activo da Sucursal as participações financeiras na EDP Servicios Financieros (España), S.A.U., EDP International Investments and Services, S.L. e na EDP España, S.A.U., bem como a participação financeira maioritária na EDP Renováveis, S.A. A Comissão Executiva é composta essencialmente por cinco representantes permanentes da EDP, por um Director Geral Corporativo ("Group Controller" para as actividades em Espanha) e por responsáveis de primeira linha das unidades de negócio em Espanha, desempenhando o papel de principal órgão de direcção e coordenação da Sucursal e sendo responsável pela coordenação das actividades próprias dos representantes permanentes e do Comité Directivo. O Comité Directivo é presidido pelo Director Geral Corporativo e composto pela extensão natural das Direcções do Centro Corporativo da EDP em Espanha, nomeadamente, Direcção de Projectos e Novos Negócios, Direcção de Assessoria Jurídica, Direcção de Auditoria Interna, Direcção de Administração e Finanças, Direcção de Recursos Humanos, Direcção da Fundação EDP Espanha, Direcção de Regulação, Direcção de Tecnologias de Informação, Direcção de Ambiente, Sustentabilidade, Inovação e Alteração Climática assegurando e agrupando homogeneamente as funções destas transversalmente para o território Espanhol estando dotado de 213 recursos humanos em 31 de Dezembro de 2021, dos quais 142 no próprio "payroll". A Sucursal da EDP em Espanha tem escritórios em Madrid e Oviedo. De um ponto de vista formal e legal, a representação da Sucursal perante terceiros é realizada por via dos representantes permanentes, ou seja, pelos membros do Conselho de Administração Executivo da EDP nomeados para o efeito. No dia 4 de Fevereiro de 2022, a China Three Gorges (Europe), S.A. comunicou à EDP, nos termos do artigo 16.º do Código dos Valores Mobiliários (CVM), que detém uma participação qualificada de 20,22% do capital social e dos direitos de voto da EDP, tendo ultrapassado o patamar de 20% no dia 1 de Fevereiro do respectivo ano. No dia 14 de Outubro de 2021, a EDP anunciou que a sua subsidiária, EDP Energias do Brasil S.A, venceu o leilão público para a aquisição de 100% do capital da Celg Transmissão S.A. No seguimento desta comunicação, a 7 de Fevereiro de 2022, a EDP – Energias do Brasil S.A. concluiu o investimento de 99,99% do capital social da Celg Transmissão S.A., no montante de 2.115 milhões de Reais Brasileiros (347 milhões de Euros).

435 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Milhares de Euros Dez 2021 Dez 2020 Investimentos financeiros em empresas subsidiárias: - EDP Renováveis, S.A. 4.154.431 4.154.431 - EDP España, S.A.U. 2.105.002 2.105.002 - EDP Servicios Financieros (España), S.A.U. 482.695 482.695 - EDP International Investments and Services, S.L. 1.488.181 988.849 Activos por impostos diferidos 50.844 53.020 Outros devedores e outros activos 8.544 9.358 Total de Activos Não Correntes 8.289.697 7.793.355 Outros devedores e outros activos 122.196 176.365 Impostos a receber 45.648 39.515 Caixa e equivalentes de caixa 624.241 854.129 Total de Activos Correntes 792.085 1.070.009 Total do Activo 9.081.782 8.863.364 Capitais próprios afectos 8.903.961 8.809.855 Benefícios aos empregados 1.823 1.592 Outros credores e outros passivos 116 685 Total Passivos Não Correntes 1.939 2.277 Dívida financeira 42 - Benefícios aos empregados 719 891 Outros credores e outros passivos 171.759 46.251 Impostos a pagar 3.362 4.090 Total Passivos Correntes 175.882 51.232 Total do Passivo 177.821 53.509 Total Capitais Próprios e Passivo 9.081.782 8.863.364 48. Matérias ambientais Milhares de Euros Dez 2021 Dez 2020 Protecção do ar e do clima 4.025 6.200 Gestão de águas residuais 283 346 Gestão de resíduos 258 159 Protecção e recuperação de solos, águas subterrâneas e superficiais 15.253 3.334 Redução de ruído e vibrações 540 470 Protecção da biodiversidade 24.145 17.638 Protecção da paisagem 12.081 9.094 Eficiência energética 19.584 16.752 Outras actividades de gestão e protecção do ambiente 12.055 12.995 88.224 66.988 As despesas de carácter ambiental são registadas nos custos do período, excepto se qualificarem para reconhecimento como um activo, conforme determinado pela IAS 16. Grupo Os investimentos de carácter ambiental reconhecidos em activos fixos tangíveis e intangíveis durante os períodos de 2021 e 2020, no Grupo, decompõem-se nos seguintes domínios: As despesas de carácter ambiental são as identificadas e incorridas para evitar, reduzir ou reparar danos de carácter ambiental, que decorram da actividade normal da empresa. EDP Sucursal A Demonstração da Posição Financeira da Sucursal é apresentada como segue:

436 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Milhares de Euros Dez 2021 Dez 2020 Protecção do ar e do clima 295.064 194.624 Gestão de águas residuais 5.228 6.989 Gestão de resíduos 14.443 18.317 Protecção e recuperação de solos, águas subterrâneas e superficiais 896 836 Redução de ruído e vibrações 285 277 Protecção da biodiversidade 7.390 5.079 Protecção da paisagem 26 40 Eficiência energética 3.877 5.450 Gestão de radiações electromagnéticas 32 118 Investigação e Desenvolvimento na área do ambiente 309 455 Outras actividades de gestão e protecção do ambiente 6.664 9.885 334.214 242.070 49. Concentrações de actividades empresariais Geração Solar Distribuída - C2 Omega LLC Com as condições precedentes usuais acima mencionadas cumpridas em 1 de Março de 2021, a EDPR adquiriu a referida participação de 85% na C2 por 46.530 milhares de Euros. Esta transacção foi enquadrada no âmbito da IFRS 3 - Concentração de actividades empresariais. A EDP Renováveis, S.A. (EDPR), através de uma subsidiária norte americana, celebrou um acordo em Janeiro de 2021 para adquirir 85% da C2 Omega LLC (C2). A C2 é uma empresa de geração e distribuição de energia solar com sede norte americana, com 89 MWs de capacidade operacional e quase concluída com um pipeline de curto prazo de aproximadamente 120 MWs em 16 estados. Em Janeiro, a conclusão desta operação estava sujeita às condições precedentes usuais. Os proveitos ambientais reconhecidos no período de 2021 estão relacionados com a venda de resíduos de natureza ambiental no valor de 2.495 milhares de Euros (31 de Dezembro de 2020: 2.716 milhares de Euros) e a venda de subprodutos de natureza ambiental no valor de 116 milhares de Euros (31 de Dezembro de 2020: 71 milhares de Euros). Durante os anos de 2021 e 2020, o Grupo reconheceu despesas em resultados do período, que se decompõem nos seguintes domínios ambientais: Nesta transacção, a EDPR ficou com o controlo da empresa C2 tendo os anteriores accionistas mantido 15% de participação, sendo actualmente funcionários da EDPR. A EDPR tem a opção de comprar os restantes 15% após Fevereiro de 2025 por um valor que corresponde ao valor actual dos fluxos de caixa determinados num modelo pré-definido. Se esta opção de compra não for executada, os anteriores proprietários podem vender os 15% à EDPR após Fevereiro de 2026 usando o valor presente dos fluxos de caixa do mesmo modelo pré-definido, mas com uma taxa de desconto de 100 pontos base superior à que foi utilizado no valor da opção de compra no ano anterior. No âmbito do enquadramento e das tendências sócio/económicas actuais e futuras aliadas às práticas do Grupo EDP em matéria de sustentabilidade ambiental, o Grupo constitui provisões para fazer face aos custos com descomissionamento, desmantelamento e reposição e descontaminação de terrenos onde se encontram localizados os centros electroprodutores, cujo valor ascende a 80.438 milhares de Euros e 127.896 milhares de Euros para os parques electroprodutores térmicos sediados em Portugal e Espanha, respectivamente. Quanto às responsabilidades de desmantelar e colocar os terrenos onde se situam os parques eólicos e solares na sua condição original, em 31 de Dezembro de 2021, as provisões ascendem a 313.594 milhares de Euros. Adicionalmente, as provisões relacionadas com o desmantelamento da central nuclear de Trillo ascendem a 45.003 milhares de Euros (ver notas 2 n) e 36). Grupo

437 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Milhares de Euros Activo Activos fixos tangíveis 134 949 447 135.396 Activos sob direito de uso 4 858 - 4.858 Outros devedores e outros activos 16 684 -2.308 14.376 Caixa e equivalentes de caixa 1 767 - 1.767 Total do Activo 158.258 -1.861 156.397 Passivo Dívida financeira 79 684 -3.294 76.390 Provisões para riscos e encargos 2 930 - 2.930 Parcerias institucionais na América do Norte 7 216 4.259 11.475 Outros credores e outros passivos 16.621 - 16.621 Total do Passivo 106.451 965 107.416 Activos líquidos 51.807 -2.826 48.981 Interesses não controláveis -4.026 Activos líquidos adquiridos ao justo valor 44.955 Custo de aquisição 46.530 Goodwill 1.575 ao justo valor À data de aquisição, o Grupo EDPR determinou o justo valor dos activos adquiridos e passivos assumidos, com base numa avaliação efectuada por um terceiro. A metodologia de avaliação utilizada foi a abordagem de fluxos de caixa descontados, onde os fluxos de caixa para cada projecto foram previstos para a vida restante dos activos. Os principais componentes dos fluxos de caixa, nomeadamente produção, preços de energia a longo prazo e custos operacionais, foram estimados com base na metodologia própria da EDPR, utilizando dados históricos dos activos fornecidos pelo vendedor. Os fluxos de caixa após impostos foram então descontados ao custo médio ponderado de capital de 7% reflectindo o risco dos componentes de dívida e financiamento de capital ajustado ao perfil contratado de cada projecto. Por último, ao valor agregado da carteira foram efectuados ajustes para itens não recorrentes, outros activos ou passivos de balanço e sinergias, para chegar à avaliação patrimonial final. Activos e Passivos data da aquisição Esta avaliação determinou um justo valor dos activos líquidos adquiridos no montante de 44.880 milhares de Euros. O justo valor dos activos e passivos identificáveis na data de aquisição é apresentado como segue: A referida avaliação de C2 determinou um justo valor para o Imobilizado no montante de 135.396 milhares de Euros, originando um ajustamento de justo valor de 447 milhares de Euros (ver nota 16). Deste montante, 106.190 milhares de Euros são atribuíveis a activos operacionais e 29.206 milhares de Euros a activos em desenvolvimento. justo valor Valor contabilístico à Ajustamento de O justo valor da dívida financeira e das parcerias em parques eólicos norte americanos foram obtidos tendo em consideração os fluxos de pagamento previstos nesses instrumentos usando as taxas de juros de mercado e os retornos desses instrumentos na data de aquisição. O valor da participação de interesses minoritários no montante de 4.026 milhares de Euros foi determinado tendo em consideração: 1) quatro anos de fluxos de caixa atribuíveis aos anteriores proprietários até à data da opção de compra da EDPR e 2) o valor da opção de compra da participação residual de 15% dos anteriores proprietários. O Grupo utilizou as demonstrações financeiras de 28 de Fevereiro de 2021 das empresas adquiridas, para determinar os resultados de pré-aquisição e, consequentemente, as empresas passaram a ser consolidadas a partir dessa data. O resultado e a demonstração dos fluxos de caixa reflectem a actividade da C2 e suas subsidiárias no período de 1 de Março de 2021 a 31 de Dezembro de 2021. Se esta aquisição tivesse ocorrido no início de 2021, teria contribuído para as demonstrações financeiras consolidadas com Receitas, principalmente de venda de energia, no valor aproximado de 13.000 milhares de Euros e com um prejuízo líquido do período no valor aproximado de 2.400 milhares de euros, referentes ao período de doze meses findo em 31 de Dezembro de 2021.

438 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 O referido goodwill resultante da alocação do preço de compra é principalmente atribuível à EDPR usando a C2 como entrada no mercado de geração distributiva. O exercício de atribuição do preço de compra efectuado de acordo com a IFRS 3 resultou no reconhecimento de goodwill no montante de 1.575 milhares de Euros, pela diferença entre os activos líquidos adquiridos ao justo valor e a contrapartida transferida pela aquisição das acções. A EDPR, celebrou em Dezembro de 2018 um acordo com a Siemens Gamesa Renewable Energy Italy, S.p.A para a aquisição do projeto Aria del Vento. A essa data, a conclusão desta operação estava sujeita a um conjunto de condições precedentes, entre as quais a contribuição do projecto pela Siemens Gamesa Renewable Energy Italy, S.p.A para uma SPV separada após a entrada em operação do parque. Aria del Vento Com as condições precedentes usuais acima mencionadas cumpridas, em Junho de 2021 a EDPR concluiu a transacção e adquiriu 100% da participação na empresa Parco Eolico Aria del Vento (ver nota 6) que detém um projecto eólico com capacidade instalada de 16 MW. Para efeitos de simplificação e considerando que não tem um efeito material, o Grupo utilizou as demonstrações financeiras de 30 de Junho de 2021 da empresa adquirida para determinar o balanço e resultados pré-aquisição e, consequentemente, a empresa passou a ser consolidada a partir dessa data pelo método de consolidação integral. Desta forma, esta aquisição contribuiu para as demonstrações financeiras consolidadas com Receitas, principalmente de venda de energia, no valor aproximado de 3.319 milhares de Euros e com um Resultado líquido do período no valor aproximado de 2.822 milhares de Euros, referentes ao período de 6 meses findo em 31 de Dezembro de 2021. Uma vez que o projecto eólico foi transferido para a empresa adquirida na conclusão da transacção, não existem outros resultados a considerar. À data de aquisição, o Grupo EDPR determinou o justo valor dos activos adquiridos e passivos assumidos com o apoio de uma empresa especializada e independente. As metodologias de avaliação utilizadas foram o Multi-Excess Earning Method (MEEM) e a abordagem de fluxo de caixa descontado. Esta última metodologia pressupõe que os activos avaliados geram fluxos de caixa conjuntamente com outros activos tangíveis e intangíveis, assim sendo, este método consiste em deduzir o custo estimado de uso desses outros activos, como imobilizado e working capital, ao fluxo de caixa estimado associado ao activo que está a ser avaliado. Os principais componentes do fluxo de caixa, nomeadamente produção, preços de energia a longo prazo e custos operacionais, foram estimados utilizando a metodologia própria da EDPR que tem por base dados históricos e experiência na avaliação de investimentos em parques eólicos semelhantes que compõem o portfólio da EDPR.

439 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Milhares de Euros Activo Activos fixos tangíveis 21 651 13.993 35.644 Activos sob direito de uso 836 - 836 Goodwill 5 216 -5.216 - Outros devedores e outros activos 1 907 - 1.907 Caixa e equivalentes de caixa 586 - 586 Total do Activo 30.196 8.777 38.973 Passivo Provisões para riscos e encargos 419 - 419 Outros credores e outros passivos 1 364 - 1.364 Passivos por impostos diferidos - 3.358 3.358 Total do Passivo 1.783 3.358 5.141 Activos líquidos 28.413 5.419 33.832 Interesses não controláveis - Activos líquidos adquiridos ao justo valor 33.832 Custo de aquisição 26.001 Ganho na aquisição -7.831 Esta avaliação determinou um justo valor dos activos líquidos adquiridos no montante de 33.832 milhares de Euros. O justo valor dos activos e passivos identificáveis na data de aquisição é apresentado como segue: Valor contabilístico à Ajustamento de Activos e Passivos data da aquisição justo valor ao justo valor A referida avaliação de Aria del Vento determinou um justo valor para o Imobilizado no montante de 35.644 milhares de Euros, originando um ajustamento de justo valor de 13.933 milhares de Euros e um passivo por impostos diferidos no montante de 3.358 milhares de Euros (ver nota 16 e 24). O exercício de atribuição do preço de compra efectuado de acordo com a IFRS 3 resultou no reconhecimento de badwill no montante de 7.831 milhares de Euros, pela diferença dos activos líquidos adquiridos ao justo valor e a contrapartida transferida pela aquisição das acções. O ganho resultante da atribuição do preço de comprar foi registado na rubrica Outros proveitos das demonstrações financeiras consolidadas (ver nota 8). O referido ganho resultante da alocação do preço de compra é atribuível, maioritariamente, à tarifa atribuída a 20 anos que resulta de uma política regulatória destinada a apoiar o desenvolvimento de fontes de energia renováveis, proporcionando um preço garantido aos produtores de 5.419 milhares de Euros, segundo a avaliação efectuada por um perito independente. Trung Son A EDPR celebrou, em Abril de 2021, um acordo com a Trina Solar Investment Pte, Ltd. para a aquisição de 100% da participação na holding denominada Trina Solar Investment First Pte. Ltd. detentora de 100% da empresa LYS Energy Investment Pte Ltd. que, por sua vez, detém 100% da empresa que possui o projecto solar fotovoltaico de 28 MWac (35 MWdc) denominado Trung Son Energy Development Joint Stock Company (ver nota 6). Em Abril, a conclusão desta operação estava sujeita às condições precedentes usuais. Com as condições precedentes usuais acima mencionadas cumpridas, em 29 de Junho de 2021 a EDPR concluiu a aquisição de 100% de um projecto solar fotovoltaico de 28 MWac (35 MWdc) no Vietnam por um valor total de 29.568 milhares de Euros (35.179 milhares de Dólares Americanos) dos quais 16.381 milhares de Euros (19.174 milhares de Dólares Americanos) se referem a empréstimos. Esta transacção foi enquadrada no âmbito da IFRS 3 - Concentração de actividades empresariais.

440 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Milhares de Euros Activo Activos fixos tangíveis 19 724 5.631 25.355 Activos sob direito de uso 2 073 - 2.073 Outros devedores e outros activos 15 381 - 15.381 Caixa e equivalentes de caixa 1 459 - 1.459 Total do Activo 38.637 5.631 44.268 Passivo Dívida financeira - - - Provisões para riscos e encargos 1 014 - 1.014 Outros credores e outros passivos 31 284 - 31.284 Passivos por impostos diferidos - 1.126 1.126 Total do Passivo 32.298 1.126 33.424 Activos líquidos 6.339 4.505 10.844 Interesses não controláveis - Activos líquidos adquiridos ao justo valor 10.844 Custo de aquisição 13.187 Goodwill 2.343 A referida avaliação do projecto Trung Son determinou um justo valor para o Imobilizado no montante de 25.355 milhares de Euros, originando um ajustamento de justo valor de 5.631 milhares de Euros e um passivo por impostos diferidos no montante de 1.126 milhares de Euros (ver nota 16 e 24). Para efeitos de simplificação e considerando que não tem um efeito material, o Grupo utilizou as demonstrações financeiras de 30 de Junho de 2021 das empresas adquiridas para determinar o balanço e resultados pré-aquisição e, consequentemente, estas passaram a ser consolidada a partir dessa data pelo método da consolidação integral. Desta forma, esta aquisição contribuiu para as demonstrações financeiras consolidadas com Receitas, principalmente de venda de energia, no valor aproximado de 1.246 milhares de Euros e com um Prejuízo líquido do período no valor aproximado de 283 milhares de Euros, referentes ao período de 6 meses findo em 31 de Dezembro de 2021. Se esta aquisição tivesse ocorrido no início de 2021, teria contribuído para as demonstrações financeiras consolidadas com Receitas, principalmente de venda de energia, no valor aproximado de 3.047 milhares de Euros e com um Resultado líquido do período no valor aproximado de 555 milhares de euros, referentes ao período de doze meses findo em 31 de Dezembro de 2021. À data de aquisição, o Grupo EDPR determinou o justo valor dos activos adquiridos e passivos assumidos com o apoio de uma empresa especializada e independente. As metodologias de avaliação utilizadas foram o Multi-Excess Earning Method (MEEM) e a abordagem de fluxo de caixa descontado. Esta última metodologia pressupõe que os ativos avaliados geram fluxos de faixa conjuntamente com outros ativos tangíveis e intangíveis, assim sendo, este método consiste em deduzir o custo estimado de uso desses outros activos, como imobilizado e working capital, ao fluxo de caixa estimado associado ao ativo que está a ser avaliado. Os principais componentes do fluxo de caixa, nomeadamente produção, preços de energia a longo prazo e custos operacionais, foram estimados utilizando a metodologia própria da EDPR que tem por base dados históricos e experiência na avaliação de investimentos em parques eólicos semelhantes que compõem o portfólio da EDPR. Estes pressupostos internos utilizados na preparação dos fluxos de caixa do projecto foram contestados pela empresa especializada. Desta forma, os fluxos de caixa após impostos foram descontados ao custo médio ponderado, calculado pela empresa, reflectindo o risco do país e ajustado ao perfil do projecto. Esta avaliação determinou um justo valor dos activos líquidos adquiridos no montante de 10.844 milhares de Euros. O justo valor dos activos e passivos identificáveis na data de aquisição é apresentado como segue: Valor contabilístico à Ajustamento de Activos e Passivos data da aquisição justo valor ao justo valor

441 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 50. Processo investigação CMEC e DPH O exercício de atribuição do preço de compra efectuado de acordo com a IFRS 3 resultou no reconhecimento de goodwill no montante de 2.343 milhares de Euros, pela diferença dos activos líquidos adquiridos ao justo valor e a contrapartida transferida pela aquisição das acções. O referido goodwill resultante da alocação do preço de compra, identificado como provisório de acordo com a nota 2 b), é atribuível, maioritariamente, à utilização do portfolio da Trung Son pela EDPR para estabelecer a sua presença em Singapura e no Vietnam e representa um primeiro passo para estabelecer a presença da EDPR na região Asia-Pacífico. No que respeita à queixa efectuada junto da CE, esta entidade solicitou esclarecimentos ao Estado Português sobre a cessação antecipada dos CAE e sua substituição pelo regime de CMEC. Na sequência da aprovação de um pacote legislativo da União Europeia, relativo à construção do Mercado Interno da Energia, que tinha por objectivo, entre outros, a promoção da liberalização do sector eléctrico, a existência de Contratos de Aquisição de Energia (CAE) de longo prazo e a figura de “single buyer” no quadro legal Português deixaram de ser compatíveis com o Direito Comunitário. A referida metodologia foi objecto de prévia aprovação pela Comissão Europeia (CE), por via da Decisão N161/2004, que a considerou efectiva e estritamente necessária. A aprovação do referido Decreto-Lei foi ainda objecto de autorização legislativa do Parlamento Português. Neste contexto, e no respeito pela metodologia aprovada, a EDP e a REN - Rede Eléctrica Nacional, S.A. (REN) assinaram em 2005 os acordos de cessação antecipada dos CAE, os quais foram aditados em 2007 e produziram efeitos a partir de 1 de Julho de 2007. Ambos os acordos de cessação foram homologados pelo membro do Governo com a tutela do sector da Energia. Em 2012, a CE e as autoridades portuguesas (Departamento Central de Investigação e Acção Penal – DCIAP) receberam denúncias relativas a: (i) metodologia adoptada para a cessação antecipada dos CAE e implementação do mecanismo de Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC) e, (ii) direitos da EDP relativos à utilização do DPH. No contexto do previsto nos acordos de cessação de 2005, em 8 de Março de 2008, o Governo, a REN e a EDP Produção assinaram diversos contratos de concessão, que formalizaram o direito de utilização pela EDP do Domínio Público Hídrico (DPH) até ao termo da vida útil das centrais hidroeléctricas em regime CMEC. Embora não previsto na legislação de 2004 ou nos acordos de cessação de 2005, o Decreto-Lei n.º 226-A/2007 veio introduzir uma nova obrigação para a EDP, que consistiu no pagamento de um montante relativo ao denominado “equilíbrio económico-financeiro” de cada central. Neste âmbito, e na sequência das avaliações de duas instituições financeiras independentes nomeadas pelo Governo, foi exigido à EDP Produção o pagamento de 759 milhões de Euros como parte da contrapartida económica e financeira pela utilização do DPH. Este valor incluía cerca de 55 milhões de euros relativos à Taxa de Recursos Hídricos. Nesse sentido, e como parte da liberalização do sector da energia em Portugal, foi publicado o Decreto-Lei nº 240/2004, que determinou a cessação antecipada dos CAE assinados em 1996 e, bem assim, aprovou a metodologia a ser usada na concretização da cessação antecipada daqueles contratos de longo prazo e no estabelecimento da compensação a que os produtores teriam direito nesse âmbito. Em Setembro de 2013, concluiu aquela instituição que a compensação recebida pela EDP Produção no contexto da cessação antecipada dos CAE não excedeu o valor necessário para reembolsar os custos de investimento a recuperar durante a vida útil dos activos. Mais ainda, a CE constatou que a aplicação do regime de CMEC se circunscreveu aos termos notificados à Comissão e por esta aprovados na decisão de 2004. Assim, esta instituição Europeia encerrou nesta fase a investigação relativa à cessação antecipada dos CAE, não tendo encontrado evidência de não conformidades com o regime vigente em Portugal (aprovado pela CE em 2004) ou com o enquadramento legal comunitário, pelo que decidiu que não era necessária uma investigação aprofundada sobre o tema.

442 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Em Maio de 2017, a CE encerrou o procedimento formal de investigação aprofundada sobre os direitos da EDP relativos à utilização do DPH, tendo concluído que a compensação paga pela EDP era compatível com as condições de mercado. A CE concluiu ainda que a metodologia financeira utilizada para avaliar o preço pago pela EDP relativo ao direito de utilização do DPH, era apropriada e resultou num preço de mercado justo. Mais, a CE confirmou expressamente que eram infundadas as acusações que o valor pago pela EDP (759 milhões de euros) estava subavaliado, e que tiveram por base uma metodologia de cálculo financeiro incorrecta. Em 30 de Novembro de 2020, e conforme comunicado ao mercado nessa mesma data, a EDP recebeu comunicações formais de ambos os membros do Conselho de Administração Executivo suspensos de funções, informando da respectiva indisponibilidade para integrar qualquer lista candidata aos órgãos sociais da EDP para o mandato 2021-2023. Em 2 de Junho de 2017, a EDP tomou conhecimento da investigação que decorria no DCIAP desde 2012, relativa aos valores devidos à EDP pela cessação antecipada dos CAE e aos pagamentos efectuados pela EDP no âmbito dos direitos de utilização do DPH. Esta tomada de conhecimento deu-se na sequência de buscas efectuadas nos escritórios da EDP, da REN, enquanto operador da rede e ainda de uma consultora. À época, o DCIAP informou, através de uma comunicação pública, que as investigações se encontravam a decorrer e que os factos podiam ser relativos a corrupção activa e passiva e a participação económica em negócio. O DCIAP informou ainda, através da referida comunicação pública, que alguns membros do Conselho de Administração Executivo da EDP, bem como ex-administradores que assinaram contratos relevantes, eram visados na investigação. En 19 de Janeiro de 2021 realizou-se uma Assembleia Geral Extraordinária da EDP, tendo sido eleitos os membros do Conselho de Administração Executivo, formando uma nova equipa de gestão para o triénio 2021-2023. A EDP reafirma que relativamente às matérias em causa não houve qualquer irregularidade e acredita que os montantes devidos pela cessação antecipada dos CAE e o processo relativo ao DPH, designadamente o valor pago, foram justos e em conformidade com as condições de mercado. No dia 13 de Julho de 2020, e tal como oportunamente comunicado ao mercado ( https://www.edp.com/sites/default/files/2020- 07/20200713_Notifica%C3%A7%C3%A3o%20do%20DCIAP_PT.pdf ), a EDP foi notificada pelo Ministério Público no sentido de designar um legal representante que comparecesse no DCIAP, para interrogatório e constituição da EDP como arguida, pelos factos relativos à contratação, pelo Grupo EDP, do pai do então Secretário de Estado Artur Trindade. Tal diligência já ocorreu e a EDP foi constituída arguida no âmbito desse processo judicial, estando agora a aguardar pelos ulteriores termos do processo. Na mesma data, em Setembro de 2013, a CE decidiu iniciar uma investigação aprofundada relativa e exclusivamente à utilização do DPH. A EDP permanece firme no cumprimento do seu propósito societário, em salvaguarda das mais elevadas expectativas dos seus clientes, dos seus accionistas, dos seus colaboradores e demais stakeholders . A EDP mantém-se empenhada na concretização dos seus objectivos estratégicos, não sendo expectável qualquer impacto nas demonstrações financeiras consolidadas em consequência do supra exposto. No dia 6 de Julho de 2020 foi aplicada ao então Presidente do Conselho de Administração Executivo da EDP, Dr. António Mexia, e ao então Administrador Dr. João Manso Neto, a medida de coacção de suspensão do exercício de funções no Conselho de Administração Executivo da EDP proposta pelo Ministério Público, mantendo-se o processo em fase de inquérito. No mesmo dia, o Conselho Geral e de Supervisão e o Conselho de Administração Executivo, deliberaram proceder à nomeação do Chief Financial Officer (CFO) à data, Eng. Miguel Stilwell de Andrade, para o exercício interino das funções e cargo de presidente do Conselho de Administração Executivo, enquanto se verificasse o impedimento do Presidente do Conselho de Administração Executivo da EDP, e em acumulação com as funções desempenhadas.

443 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 51. Segmentos operacionais (i) que desenvolve actividades de negócio de que pode obter réditos e incorrer em gastos; • EDP Transmissão SP-MG, S.A. • Barras Eléctricas Galaico-Asturianas, S.A.; • EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A.; O segmento Redes corresponde à actividade de distribuição e transmissão de electricidade. Este segmento inclui, mas não se limita, as seguintes empresas: • Investco, S.A.; • Enerpeixe, S.A.; O Conselho de Administração Executivo analisa periodicamente relatórios com informação operacional sobre os segmentos, usando-os para monitorizar e comunicar a performance operacional dos seus negócios, bem como para decidir sobre a melhor alocação de recursos. • EDP España, S.A.U. (componente hídrica); • E-Redes – Distribuição de Eletricidade, S.A.; Em conformidade com o estabelecido na IFRS 8, um segmento operacional é uma componente do Grupo: (iii) relativamente à qual esteja disponível informação financeira distinta. O novo Conselho de Administração, eleito em Janeiro, considerou que os comercializadores de último recurso devem ser monitorizados no segmento Soluções ao Cliente e Gestão de Energia junto dos restantes comercializadores, pelo que os dados comparativos deste segmento e do segmento de Redes (onde se encontravam em 2020) foram alterados em conformidade. • Hidrocantábrico Distribucion Eléctrica, S.A.U.; • EDP Renováveis, S.A. e todas as subsidiárias do Grupo EDPR; • Electra de Llobregat Energía, S.L.; (ii) cujos resultados operacionais são regularmente revistos pelo principal responsável pela tomada de decisões operacionais do Grupo e imputação de recursos ao segmento e da avaliação do seu desempenho; e • Viesgo Distribución Eléctrica, S.L.; O segmento Renováveis corresponde à actividade de produção de electricidade através de fontes de energia renováveis, com destaque para a hídrica, eólica e solar. Este segmento inclui, mas não se limita, as seguintes empresas: • EDP Transmissão Aliança SC, S.A.; • EDP - Gestão da Produção de Energia, S.A. (componente hídrica); • EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A.; A gestão das actividades financeiras de todas as empresas do Grupo EDP (excepto Brasil) é realizada centralmente pela Direcção de Gestão Financeira da holding, de acordo com as políticas aprovadas pelo Conselho de Administração Executivo. Em resultado desta gestão, as operações financeiras e os resultados financeiros são apresentados apenas ao nível do Grupo EDP. O Grupo desenvolve um conjunto de actividades reguladas e liberalizadas no sector energético, com especial ênfase na produção, distribuição e comercialização de electricidade. • EDP Transmissão, S.A.; • Lajeado Energia, S.A. O processo judicial continua na fase de inquérito e, até à presente data, não existe qualquer desenvolvimento relevante no que diz respeito à razão pela qual a EDP foi constituída arguida.

444 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 • EDP Trading Comercialização e Serviços de Energia, S.A.; • EDP - Gestão da Produção de Energia, S.A. (componente térmica); • Porto do Pecém Geração de Energia, S.A.; • EDP Gás Serviço Universal, S.A. Caracterização dos segmentos Os valores reportados para cada segmento operacional resultam da agregação das subsidiárias e das unidades de negócio definidas no perímetro de cada segmento, bem como a anulação das transacções intra-segmentos. As rubricas da demonstração de resultados, bem como da demonstração de posição financeira de cada segmento operacional, são determinadas com base nos montantes registados directamente nas empresas que compõem o segmento incluindo a anulação dos saldos intra-segmentos, não sendo efectuados quaisquer ajustamentos de imputação inter-segmentos. Em cada segmento, os Activos incluem essencialmente as rubricas de Activos Fixos Tangíveis, Direitos de Uso, Intangíveis e Goodwill. As restantes rubricas do Activo não alocadas aos segmentos reportáveis são apresentadas na "Reconciliação da informação por segmento operacional com as Demonstrações Financeiras". Nos termos da IFRS 8, o Grupo EDP divulga como Investimento operacional as adições em activos não correntes, excepto instrumentos financeiros, activos por impostos diferidos e activos por benefícios pós-emprego. Desta forma, em cada segmento, o Investimento Operacional inclui as adições do ano de Activos Fixos Tangíveis; Intangíveis e os Activos a receber no âmbito da concessão ao abrigo do modelo do activo financeiro, excluindo Licenças de CO2 e Certificados Verdes, líquido das adições do ano de Subsídios ao Investimento de Imobilizado, das Comparticipações de clientes e das alienações de imóveis no próprio exercício. As divulgações de “goodwill” encontram-se na nota 19. Nas demonstrações financeiras consolidadas, os investimentos em "joint ventures" e em empresas associadas são registados pelo método de equivalência patrimonial de acordo com a política contabilística do Grupo EDP na nota 2, sendo que estes são divulgados por segmento reportável nos termos da IFRS 8. Estes investimentos estão alocados ao segmento de negócio a que respeita a sua actividade operacional. • EDP España, S.A.U. (componente térmica e intermediação); • SU Eletricidade, S.A.; • UNGE - Unidade de Negócio de Gestão de Energia Ibérica (EDP S.A.); • EDP Comercial - Comercialização de Energia, S.A.; O segmento Soluções ao Cliente e Gestão de Energia inclui as seguintes actividades: produção de electricidade através de fontes de energia não renováveis, com destaque para o carvão e gás; comercialização de electricidade e gás, incluindo os comercializadores de último recurso, e serviços de soluções energéticas para clientes; e o negócio de intermediação responsável pela gestão de compra e venda de energia no mercado ibérico e brasileiro, bem como pelas respectivas operações de cobertura. Este segmento inclui, mas não se limita, as seguintes empresas:

445 Informação por segmentos operacionais em 31 de Dezembro de 2021 Clientes e Renováveis Redes Gestão Total dos Milhares de Euros de Energia Segmentos Receitas de vendas e serviços de energia e outros 2.845.315 3.947.159 11.294.666 18.087.140 Receitas inter-segmentos 1.493.549 1.772.116 -144.309 3.121.356 Receitas com terceiros 1.351.766 2.175.043 11.438.975 14.965.784 Margem Bruta 2.194.992 2.070.887 572.962 4.838.841 Outros proveitos 856.810 109.693 38.504 1.005.007 Fornecimentos e serviços externos -379.295 -324.133 -249.578 -953.006 Custos com o pessoal e benefícios aos empregados -217.149 -202.214 -127.249 -546.612 Outros custos -208.224 -308.113 -120.533 -636.870 Imparidades de clientes e devedores 380 -19.258 -13.926 -32.804 Joint ventures e associadas 46.292 256 22.103 68.651 Resultado Operacional Bruto 2.293.807 1.327.118 122.283 3.743.208 Provisões -49.843 -7.145 -1.506 -58.494 Amortizações e imparidades -787.402 -483.824 -424.230 -1.695.456 Resultado Operacional 1.456.561 836.148 -303.453 1.989.256 Activos 21.811.462 6.162.596 2.131.237 30.105.295 Investimentos em joint ventures e associadas contabilizados pelo método de equivalência patrimonial 1.084.193 190 15.677 1.100.060 Investimento Operacional 2.559.932 749.314 100.291 3.409.537 EDP - Energias de Portugal Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020

446 Reconciliação da informação por segmento operacional com as Demonstrações Financeiras em 31 de Dezembro de 2021 Milhares de Euros 18.087.140 Receitas de vendas e serviços de energia e outros de Outros Segmentos 236.881 Ajustamentos e Eliminação de Operações inter-segmentos * -3.341.112 14.982.909 4.838.841 Margem Bruta de Outros Segmentos 235.344 Ajustamentos e Eliminação de Operações inter-segmentos * -239.294 Total do Margem Bruta do Grupo EDP 4.834.891 3.743.208 Resultado Operacional Bruto de Outros Segmentos 993 Ajustamentos e Eliminação de Operações inter-segmentos * -21.151 Total do Resultado Operacional Bruto do Grupo EDP 3.723.050 Total do Resultado Operacional dos Segmentos Reportados 1.989.256 Resultado Operacional de Outros Segmentos -47.629 Ajustamentos e Eliminação de Operações inter-segmentos * -10.842 Total do Resultado Operacional do Grupo EDP 1.930.785 Total de Activos dos Segmentos Reportados 30.105.295 Activos não alocados 20.243.025 Activos Financeiros 4.163.217 Clientes e Outros Devedores 8.596.510 Inventários 575.849 Activos por Impostos 2.234.780 Outros Activos 4.672.669 Activos de Outros Segmentos 703.191 Eliminação de activos inter-segmentos * -57.359 Total de Activos do Grupo EDP 50.994.152 1.100.060 250.385 1.350.445 Total de Investimento Operacional dos Segmentos Reportados 3.409.537 Investimento Operacional de Outros Segmentos 83.342 Total de Investimento Operacional do Grupo EDP 3.492.879 Desmantelamentos de Activos Fixos Tangíveis 29.525 Licenças de Emissão de CO2 e Certificados Verdes 428.026 Direitos de Concessão - IFRIC 12 ** -588.620 Subsídios ao Investimento -132 Outros Investimentos 50.434 Total de Adições dos Activos Fixos do Grupo EDP (Notas 14 e 16) 3.412.112 Total dos Segmentos Reportados Outros Segmentos Ajustamentos e Eliminação de Operações inter- segmentos* Total do Grupo EDP Outros proveitos 1.005.007 40.654 -21.673 1.023.988 Fornecimentos e serviços externos -953.006 -164.092 228.144 -888.954 Custos com o pessoal e benefícios aos empregados -546.612 -123.350 3.503 -666.459 Outros custos -636.870 -26.993 8.169 -655.694 Imparidades de clientes e devedores -32.804 -25 1 -32.828 Joint ventures e associadas 68.651 39.455 - 108.106 Provisões -58.494 -2.016 - -60.510 Amortizações e imparidades -1.695.456 -46.606 10.307 -1.731.755 * Essencialmente relacionado com a eliminação de saldos e transacções intragrupos; ** Ver Nota 26 - Devedores e Outros Activos de Actividades Comerciais. Total do Resultado Operacional Bruto dos Segmentos Reportados Total de Receitas de vendas e serviços de energia e outros dos Segmentos Reportados Total de Receitas de vendas e serviços de energia e outros do Grupo EDP patrimonial dos Segmentos Reportados de Outros Segmentos Total de Activos financeiros - Investimentos em joint ventures e associadas do Grupo EDP Total da Margem Bruta dos Segmentos Reportados Total de Investimentos em joint ventures e associadas contabilizados pelo método de equivalência Investimentos em joint ventures e associadas contabilizados pelo método de equivalência patrimonial EDP - Energias de Portugal Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020

447 Informação por segmentos operacionais em 31 de Dezembro de 2020 * Clientes e Renováveis Redes Gestão Total dos Milhares de Euros de Energia Segmentos Receitas de vendas e serviços de energia e outros 2.600.353 3.313.444 9.955.146 15.868.942 Receitas inter-segmentos 1.241.935 2.139.530 44.131 3.425.596 Receitas com terceiros 1.358.418 1.173.913 9.911.015 12.443.346 Margem Bruta 2.416.124 1.668.557 1.026.381 5.111.062 Outros proveitos 920.102 75.781 55.025 1.050.908 Fornecimentos e serviços externos -355.222 -300.382 -294.678 -950.282 Custos com o pessoal e benefícios aos empregados -190.367 -197.799 -169.731 -557.897 Outros custos -176.234 -313.120 -109.192 -598.546 Imparidades de Clientes e Devedores -110 -27.917 -35.670 -63.697 Joint ventures e associadas -1.369 2.382 3.933 4.946 Resultado Operacional Bruto 2.612.924 907.502 476.068 3.996.494 Provisões -73.265 -10.416 -27.980 -111.661 Amortizações e imparidades -827.782 -371.525 -390.400 -1.589.707 Resultado Operacional 1.711.877 525.561 57.688 2.295.126 Activos 20.501.380 6.233.972 2.384.400 29.119.752 Investimentos em joint ventures e associadas contabilizados pelo método de equivalência patrimonial 716.417 91 10.871 727.379 Investimento Operacional 2.134.995 619.219 110.647 2.864.861 * Inclui reapresentação originada pela alteração de monitorização das comercializadoras de último recurso e inclui reexpressão originada pela actualização do justo valor dos activos e passivos identificáveis na operação de aquisição Viesgo como descrito na nota 2a). EDP - Energias de Portugal Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020

448 Reconciliação da informação por segmento operacional com as Demonstrações Financeiras em 31 de Dezembro 2020 ** Milhares de Euros 15.868.942 Receitas de vendas e serviços de energia e outros de Outros Segmentos 225.485 Ajustamentos e Eliminação de Operações inter-segmentos * -3.646.222 12.448.205 Total da Margem Bruta dos Segmentos Reportados 5.111.062 Margem Bruta de Outros Segmentos 225.201 Ajustamentos e Eliminação de Operações inter-segmentos * -244.545 Total do Margem Bruta do Grupo EDP 5.091.718 3.996.494 Resultado Operacional Bruto de Outros Segmentos -43.640 Ajustamentos e Eliminação de Operações inter-segmentos * -2.892 Total do Resultado Operacional Bruto do Grupo EDP 3.949.962 Total do Resultado Operacional dos Segmentos Reportados 2.295.126 Resultado Operacional de Outros Segmentos -96.603 Ajustamentos e Eliminação de Operações inter-segmentos * 7.515 Total do Resultado Operacional do Grupo EDP 2.206.038 Total de Activos dos Segmentos Reportados 29.119.752 Activos não alocados 13.576.371 Activos Financeiros 3.193.367 Clientes e Outros Devedores 6.292.623 Inventários 323.945 Activos por Impostos 1.872.675 Outros Activos 1.893.761 Activos de Outros Segmentos 630.695 Eliminação de activos inter-segmentos * -55.400 Total de Activos do Grupo EDP 43.271.418 727.379 212.983 940.362 Total de Investimento Operacional dos Segmentos Reportados 2.864.861 Investimento Operacional de Outros Segmentos 44.330 Total de Investimento Operacional do Grupo EDP 2.909.191 Desmantelamentos de Activos Fixos Tangíveis 65.050 Licenças de Emissão de CO2 e Certificados Verdes 237.321 Direitos de Concessão - IFRIC 12 -502.126 Outros Investimentos 1.083.946 Total de Adições dos Activos Fixos do Grupo EDP 3.793.382 Total dos Segmentos Reportados Outros Segmentos Ajustamentos e Eliminação de Operações inter- segmentos* Total do Grupo EDP Outros proveitos 1.050.908 49.291 -22.510 1.077.689 Fornecimentos e serviços externos -950.282 -166.347 260.110 -856.519 Custos com o pessoal e benefícios aos empregados -557.897 -112.925 3.509 -667.313 Outros custos -598.546 -37.178 544 -635.180 Imparidades de Clientes e Devedores -63.697 7 - -63.690 Joint Ventures e Associadas 4.946 -1.688 - 3.257 Provisões -111.661 -432 - -112.093 Amortizações e imparidades -1.589.707 -52.531 10.407 -1.631.831 * Essencialmente relacionado com a eliminação de saldos e transacções intragrupos ** Inclui reexpressão originada pela actualização do justo valor dos activos e passivos identificáveis na operação de aquisição Viesgo como descrito na nota 2a). de Outros Segmentos patrimonial dos Segmentos Reportados Total de Receitas de vendas e serviços de energia e outros dos Segmentos Reportados Total de Receitas de vendas e serviços de energia e outros do Grupo EDP Total do Resultado Operacional Bruto dos Segmentos Reportados Total de Investimentos em joint ventures e associadas contabilizados pelo método de equivalência Investimentos em joint ventures e associadas contabilizados pelo método de equivalência patrimonial EDP - Energias de Portugal Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Total de Activos financeiros - Investimentos em joint ventures e associadas do Grupo EDP

449 52. Reconciliação de alterações nas responsabilidades decorrentes da actividade de financiamento 31 de Dezembro de 2021 Parcerias Suprimentos Inst. Instit. Na de interesses Empréstim. Depósitos Financ. América do Passivos de não obtidos Colaterais Derivados Norte locação controláveis Milhares de Euros (Nota 34) (Nota 34) (Nota 42) (Nota 37) (Nota 39) (Nota 39) Saldo em 31 de Dezembro 2019 16.571.469 -61.476 -86.007 2.289.784 837.729 332.350 Fluxos de caixa: Recebimentos de dívida financeira (inclui depósitos colaterais) 5.907.155 20.528 - - - - (Pagamentos) de dívida financeira (inclui depósitos colaterais) -6.459.862 -3.704 - - - - Juros e custos similares de dívida financeira incluindo derivados de cobertura -582.350 - 12.195 - - - Recebimentos/(Pagamentos) de suprimentos de interesses não controláveis - - - - - 216.858 Juros e custos similares de suprimentos de interesses não controláveis - - - - - -9.831 Recebimentos/(Pagamentos) de instrumentos financeiros derivados - - 12.776 - - - Recebimentos/(Pagamentos) antecipados de parcerias institucionais - - - 248.728 - - (Pagamentos) de locações - - - - -80.364 - Variações de Perímetro 1.209.285 4 42.375 -320.944 -12.801 44.372 Diferenças de câmbio -855.183 12.579 -1.141 -181.398 -54.766 -8.091 Alterações ao Justo Valor -16.381 - -110.016 - - - Juros do período e acréscimos e diferimentos de gastos 512.630 - 225 4.437 - 14.766 Efeito financeiro do desconto ("Unwinding") - - - 94.718 39.735 - Reconhecimento de ITC/PTC - - - -201.783 - - Novos contratos de locação/Incrementos nos valores das rendas - - - - 324.827 - Reclassificação para Passivo Detido para Venda - - - - 1.318 - Saldo em 31 de Dezembro de 2020 16.286.763 -32.069 -129.593 1.933.542 1.055.678 590.424 Fluxos de caixa: Recebimentos de dívida financeira (inclui depósitos colaterais) 3.080.716 - - - - - (Pagamentos) de dívida financeira (inclui depósitos colaterais) -2.630.334 -19.183 - - - - Juros e custos similares de dívida financeira incluindo derivados de cobertura -471.489 - -9.840 - - - Recebimentos/(Pagamentos) de suprimentos de interesses não controláveis - - - - - -53.679 Juros e custos similares de suprimentos de interesses não controláveis - - - - - -18.244 Recebimentos/(Pagamentos) de instrumentos financeiros derivados - - 10.317 - - - Recebimentos/(Pagamentos) antecipados de parcerias institucionais - - - 692.164 - - (Pagamentos) de locações - - - - -98.772 - Variações de Perímetro -167.448 1.551 1.426 -413.306 -144.155 -65.017 Diferenças de câmbio 348.143 -374 1.050 168.318 51.456 1.955 Alterações ao Justo Valor -67.036 - 112.293 - - - Juros do período e acréscimos e diferimentos de gastos 455.897 - 16.853 9.369 - 17.318 Efeito financeiro do desconto ("Unwinding") - - - 79.023 39.510 - Reconhecimento de ITC/PTC - - - -177.205 - - Alteração de reconhecimento de benefícios -32.164 Novos contratos de locação/Incrementos nos valores das rendas - - - - 158.285 - Reclassificação para Passivo Detido para Venda -17.276 - -103 - -12.554 -2 Saldo em 31 de Dezembro de 2021 16.817.936 -50.075 2.403 2.259.741 1.049.448 472.755 * São considerados como actividade de financiamento todos os Instrumentos Financeiros Derivados excepto os associados a matérias-primas. Inst. Empréstim. Financ. Passivos de Empresas obtidos Derivados locação do Grupo Milhares de Euros (Nota 34) (Nota 42) * (Nota 39) (Nota 39) Saldo em 31 de Dezembro de 2019 13.474.129 2.138 145.768 70.288 Fluxos de caixa: Recebimentos de dívida financeira (inclui depósitos colaterais) 1.942.863 - - - (Pagamentos) de dívida financeira (inclui depósitos colaterais) -4.365.029 - - - Juros e custos similares de dívida financeira incluindo derivados de cobertura -347.023 -2.674 - - Recebimentos/(Pagamentos) de empréstimos de partes relacionadas 476.868 - - -70.271 - - - -3.145 Recebimentos/(Pagamentos) de instrumentos financeiros derivados - -68.248 - - (Pagamentos) de locações - - -11.853 - Diferenças de câmbio -20.102 - - - Alterações ao Justo Valor - 52.986 - - Efeito financeiro do desconto ("Unwinding") - - 7.062 - Juros do período e acréscimos e diferimentos de gastos 321.866 11.342 - 7.001 Novos contratos de locação/Incrementos nos valores das rendas - - 20.995 - Saldo em 31 de Dezembro de 2020 11.483.572 -4.456 161.972 3.873 Fluxos de caixa: Recebimentos de dívida financeira (inclui depósitos colaterais) 2.452.048 - - - (Pagamentos) de dívida financeira (inclui depósitos colaterais) -2.068.048 - - - -218.264 -16.935 - - Recebimentos/(Pagamentos) de empréstimos de partes relacionadas 1.159.901 - - -3.873 Recebimentos/(Pagamentos) de instrumentos financeiros derivados - 20.585 - - (Pagamentos) de locações - - -12.502 - Diferenças de câmbio 17.001 - - - Alterações ao Justo Valor - -39.886 - - Efeito financeiro do desconto ("Unwinding") - - 4.948 - Juros do período e acréscimos e diferimentos de gastos 208.089 21.332 - 3.630 Novos contratos de locação/Incrementos nos valores das rendas - - 1.936 - Saldo em 31 de Dezembro de 2021 13.034.299 -19.360 156.354 3.630 * São considerados como actividade de financiamento todos os Instrumentos Financeiros Derivados excepto os associados a matérias-primas. Juros e custos similares de dívida financeira incluindo derivados de cobertura Juros e custos similares de empréstimos de partes relacionadas, incluindo derivados de cobertura Grupo depósitos colaterais) Individual e Derivados Dívida Financeira e Derivados (inclui Dívida Financeira EDP - Energias de Portugal Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020

450 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Anexo I. Empresas do Perímetro de Consolidação As Empresas Subsidiárias onde o Grupo exerce controlo, à data de 31 de Dezembro de 2021, são apresentadas como se segue: Empresa-Matriz do Grupo e Actividades Conexas: Portugal: EDP - Energias de Portugal, S.A. (Empresa-Matriz do Grupo EDP) Lisboa 3.965.681.012 EUR 29.752.741 20.539.636 9.213.105 5.201.964 824.070 CEO - Companhia de Energia Oceânica, S.A. Póvoa do Varzim 65.435 EUR 1.167 709 458 - -249 52,07% CNET - Centre for New Energy Technologies, S.A. Sacavém 300.000 EUR 3.172 2.906 266 167 -200 60,00% EDP Estudos e Consultoria, S.A Lisboa 50.000 EUR 3.206 47 3.159 147 -143 100,00% 100,00% EDP Inovação, S.A. Lisboa 50.000 EUR 59.773 56.938 2.835 5.683 -953 100,00% 100,00% EDP Internacional, S.A. Lisboa 12.500.000 EUR 26.465 1.919 24.546 1.000 -365 100,00% 100,00% EDP IS – Investimentos e Serviços, Sociedade Unipessoal, Lda (ex-Balw Lisboa 140.309.500 EUR 464.354 188.541 275.814 - 24.127 100,00% EDP Ventures, S.G.P.S., S.A. Lisboa 50.000 EUR 78.994 38.387 40.606 15 -2.645 100,00% EDP Ventures - Sociedade de capital de risco, S.A. Lisboa 125.000 EUR 1.022 59 963 124 39 100,00% ENAGÁS - S.G.P.S., S.A. Porto 299.400 EUR 2.054 62 1.992 - -22 60,00% Fundo EDP CleanTech FCR Lisboa 19.895.723 EUR 18.976 137 18.838 - 151 60,00% LABELEC - Estudos, Desenvolvimento e Actividades Laboratoriais, S.ASacavém 2.200.000 EUR 20.264 9.909 10.356 17.177 1.933 100,00% 100,00% Sãvida - Medicina Apoiada, S.A Lisboa 450.000 EUR 20.585 12.429 8.156 23.614 1.729 100,00% 100,00% Outros Países: EDP - Ásia Soluções Energéticas Limitada Macau 1.500.000 MOP 1.980 22 1.959 - -507 100,00% 5,00% EDP Finance BV Amesterdão 2.000.000 EUR 9.390.916 9.260.917 129.999 - 10.473 100,00% 100,00% EDP International Investments and Services, S.L. Oviedo 9.116 EUR 1.307.017 156.427 1.150.589 - 35.832 100,00% 100,00% EDP Servicios Financieros España, S.A.U. Oviedo 10.300.058 EUR 2.614.885 2.078.986 535.899 - 518.212 100,00% 100,00% Energia RE - Sociedade Cativa de Resseguro Luxemburgo 3.000.000 EUR 161.819 88.157 73.662 4 10.831 100,00% 100,00% Actividade de Electricidade e Gás - Portugal: Produção de Electricidade: EDP Gestão Produção Energia, S.A. Lisboa 2.805.760.025 EUR 7.634.720 4.167.322 3.467.398 1.076.607 -67.378 100,00% 100,00% Empresa Hidroeléctrica do Guadiana, S.A. Lisboa 79.432.475 EUR 372.287 271.304 100.983 77.491 -16.835 100,00% FISIGEN - Empresa de Cogeração, S.A. Lisboa 50.000 EUR 29.818 30.945 -1.126 29.482 1.764 51,00% Greenvouga - Sociedade Gestora do Aproveitamento Hidroeléctrico de Lisboa 1.000.000 EUR 229.188 178.672 50.516 10.361 254 100,00% TERGEN - Operação e Manutenção de Centrais Termoeléctricas, S.A. Carregado 250.000 EUR 4.209 3.000 1.209 6.409 -143 100,00% Distribuição de Electricidade: E-Redes – Distribuição de Eletricidade, S.A. Lisboa 300.000.000 EUR 4.095.141 3.071.347 1.023.794 1.316.375 144.927 100,00% 100,00% Comercialização de Electricidade: EDP Comercial - Comercialização de Energia, S.A. Lisboa 64.500.005 EUR 995.434 726.474 268.961 3.265.547 65.258 100,00% 100,00% EDP Mediadora, S.A. Lisboa 50.000 EUR 8.571 1.154 7.418 3.269 1.951 100,00% Effizency, S.A. Lisboa 74.561 EUR 1.545 941 604 1.140 -248 94,61% SU Eletricidade, S.A. Lisboa 10.110.110 EUR 2.291.622 2.137.926 153.696 2.056.628 -16.423 100,00% 100,00% Distribuição de Gás: EDP Gás Serviço Universal, S.A. Porto 1.050.996 EUR 11.254 2.503 8.750 8.934 -215 100,00% 100,00% Comercialização de Gás: EDP GÁS.COM - Comércio de Gás Natural, S.A. Lisboa 50.000 EUR 506.185 417.129 89.056 732.362 -3.271 100,00% 100,00% Serviços Partilhados: EDP Global Solutions - Gestão Integrada de Serviços S.A. (ex-EDP-VALisboa 14.550.825 EUR 95.795 66.491 29.305 48.135 1.990 100,00% 100,00% Actividade de Electricidade e Gás - Espanha: Produção de Electricidade: EDP España, S.A.U. (Empresa-Matriz do Subgrupo HC Energia) Oviedo 421.739.790 EUR 3.470.573 1.001.658 2.468.915 2.549.146 -93.475 100,00% 100,00% Central Termica Ciclo Combinado Grupo 4, S.L. Oviedo 2.117.000 EUR 188.386 140.300 48.086 252.216 -30.050 100,00% Ceprastur, A.I.E. Oviedo - EUR - - - - -44 95,00% Cogeneración Siderúrgica Asturiana, S.A.U. Oviedo 1.000.000 EUR 1.335 265 1.071 3.517 -206 100,00% IBERENERGIA, SAU Oviedo 60.200 EUR 246.908 204.436 42.473 91.674 27.934 100,00% Transporte GNL, S.A. Bilbau 1.000.000 EUR 136.739 132.664 4.075 37.871 5.648 100,00% Viesgo Producción, S.L. Santander 25.000.000 EUR 148.429 159.662 -11.233 145 -8.035 100,00% Distribuição de Electricidade: Barras Eléctricas Galaico-Asturianas, S.A. Lugo 15.689.797 EUR 349.972 242.038 107.935 57.237 18.864 75,05% Electra Llobregat Energía, S.L. Barcelona 90.000 EUR 4.504 2.647 1.857 338 5 56,33% Hidrocantábrico Distribucion Eléctrica, S.A.U. Oviedo 44.002.000 EUR 985.906 769.081 216.825 250.177 100.606 75,10% Viesgo Distribución Eléctrica, S.L. Santander 77.792.000 EUR 1.117.349 898.821 218.528 183.508 63.289 75,10% Comercialização de Electricidade: Biomasa Puente Nuevo S.L.U. Oviedo 3.000 EUR 3 - 3 - - 100,00% Comercializadora Energética Sostenible, S.A. Bilbau 60.000 EUR 109 28 81 127 8 100,00% EDP Clientes, S.A. Oviedo 1.000.000 EUR 1.345.653 1.807.708 -462.055 1.505.524 -50.524 100,00% EDP Energia Ibérica, S.A. Oviedo 60.200 EUR 55 12.980 -12.924 - 2 100,00% EDP Solar España, S.A. Oviedo 1.000.000 EUR 25.677 20.161 5.516 14.245 -6.251 100,00% Outras actividades: EDP Ventures España, S.A. Oviedo 60.000 EUR 257 201 57 - -2 100,00% EDP Iberia, S.L. Bilbau 130.260.000 EUR 1.376.439 87.208 1.289.231 - 4.613 100,00% Fresco Redes International, S.L. Oviedo 145.000 EUR 196.927 178.934 17.992 - -820 75,10% Fresco Redes Investments, S.L.U. Oviedo 130.000 EUR 237.263 91.069 146.194 61 -866 75,10% EDP Redes España, S.L.U. Oviedo 10.000.000 EUR 1.408.129 1.035.992 372.137 1.400 -14.823 75,10% Viesgo Infraestructuras Energéticas, S.L. Santander 147.195.418 EUR 1.470.425 1.254.489 215.937 54.269 -19.455 75,10% Viesgo Holdco, S.A. Santander 15.000 EUR 1.851.473 1.165.821 685.652 - 2.497 75,10% IE2 HoldCo, S.A. Santander 60.000 EUR 1.069.104 1.064.639 4.465 - 2.162 75,10% Resultados Líquidos 31-Dez-21 Euro'000 % Grupo % Individual Empresas subsidiárias Sede Capital Social / Moeda Activos 31-Dez-21 Euro'000 Passivos 31-Dez-21 Euro'000 Capitais Próprios 31-Dez-21 Euro'000 Resultados Líquidos 31-Dez-21 Euro'000 % Grupo % Individual Capitais Próprios 31-Dez-21 Euro'000 Total Proveitos 31-Dez-21 Euro'000 Total Proveitos 31-Dez-21 Euro'000 Empresas subsidiárias Sede Capital Social / Moeda Activos 31-Dez-21 Euro'000 Passivos 31-Dez-21 Euro'000

451 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Actividade de Electricidade e Gás - Outros Países: Comercialização de Electricidade: EDP Energia Italia S.R.L. Milão 3.610.000 EUR 20.982 16.851 4.131 13.570 -2.562 100,00% EDP Energia Polska Varsóvia 8.505.000 PLN 12.040 9.162 2.878 3.452 -2.922 100,00% EDP Energie France Paris 10.000 EUR 161 147 15 - -58 100,00% Enertel Group S.r.l. Verona 200.000 EUR 10.131 8.955 1.176 17.808 920 100,00% Actividade de Electricidade - Brasil: Empresa-Matriz e Actividades Conexas: EDP Energias do Brasil, S.A. (Empresa-Matriz do Subgrupo EDP Brasil São Paulo 5.502.715.947 BRL 1.988.750 216.976 1.771.773 467 337.752 55,97% Produção de Electricidade: Energest, S.A. São Paulo 3.204.770 BRL 75.685 32.461 43.224 48.349 21.336 55,97% Enerpeixe, S.A. São Paulo 219.735.966 BRL 295.871 190.362 105.509 66.070 -442 33,58% Investco, S.A. Tocantins 804.458.843 BRL 183.563 38.926 144.637 19.884 4.324 22,82% Lajeado Energia, S.A. São Paulo 6.867.541 BRL 208.435 104.249 104.186 112.300 60.025 31,27% Porto do Pecém Geração de Energia, S.A. Ceará 2.368.998.621 BRL 625.084 191.683 433.401 366.406 38.662 55,97% Resende Engenharia e Assessoria, Ltda. São Paulo 21.573.318 BRL 3.362 5 3.357 - -3 55,97% Distribuição de Electricidade: EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. Espírito Santo 650.572.403 BRL 1.045.564 825.019 220.545 822.511 69.298 55,97% EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. São Paulo 596.669.107 BRL 1.146.513 939.402 207.111 1.012.939 69.662 55,97% Comercialização de Electricidade: EDP Smart Energia, Ltda São Paulo 4.531.000 BRL 19.374 16.160 3.214 24.271 2.103 55,97% EDP Smart Serviços, S.A. Espírito Santo 195.886.011 BRL 81.854 62.189 19.666 3.653 -9.979 55,97% EDP Smart Soluções, S.A. Rio Grande do Sul 122.972.773 BRL 25.020 7.888 17.132 7.555 -1.245 55,97% EDP Trading Comercialização e Serviços de Energia, S.A. São Paulo 221.679.595 BRL 344.299 289.020 55.279 442.573 9.403 55,97% UFV SP V Equipamentos Fotovoltaicos Ltda. São Paulo 13.541.069 BRL 2.354 25 2.329 488 193 55,97% Transmissão de Electricidade: AES Tietê Inova Soluções de Energia LTDA. São Paulo 87.351.253 BRL 25.224 12.226 12.998 582 -150 55,97% AES Tietê Inova Soluções de Energia II LTDA. São Paulo 1.183.819 BRL 333 299 34 - -14 55,97% EDP Transmissão Aliança SC, S.A. Espírito Santo 164.500.999 BRL 367.140 312.755 54.385 95.651 14.075 50,37% EDP Transmissão Litoral Sul S.A. São Paulo 127.755.430 BRL 48.698 32.298 16.400 26.357 -648 55,97% EDP Transmissão Norte S.A. Espírito Santo 1.000 BRL 2.287 2.305 -19 1.272 -19 55,97% EDP Transmissão SP-MG, S.A. São Paulo 33.000.999 BRL 394.333 348.185 46.149 97.473 21.072 55,97% Mata Grande Transmissora de Energia LTDA. Paraná 17.529.870 BRL 19.396 17.365 2.031 9.768 -335 55,97% Nova Geração Solar LTDA. São Paulo 2.518.124 BRL 455 403 52 - -18 55,97% PCH Santa Leopoldina S.A. Espírito Santo 10.000 BRL 398 567 -169 - -167 55,97% Outras actividades: EDP Ventures Brasil S.A. São Paulo 22.200.999 BRL 6.127 3.072 3.055 - -210 55,97% Actividade de Energias Renováveis: Empresa-Matriz e Actividades Conexas: EDP Renováveis, S.A. (Empresa-Matriz de Subgrupo EDP Renováveis) Oviedo 4.802.790.810 EUR 10.980.808 2.987.345 7.993.463 63.066 -95.360 74,98% 74,98% EDP Renováveis Servicios Financieros, S.A. Oviedo 84.691.368 EUR 6.095.262 5.640.931 454.331 32.486 37.204 74,98% Geografia / Plataforma Europa: Espanha: EDP Renewables Europe, S.L.U. (Empresa-Matriz de Subgrupo EDPR E Oviedo 249.498.800 EUR 3.723.711 2.027.721 1.695.989 81.610 -805.912 74,98% Acampo Arias, S.L. Zaragoza 3.314.300 EUR 50.957 35.948 15.008 15.058 8.550 71,23% Aplicaciones Industriales de Energías Limpias, S.L. Zaragoza 131.288 EUR 1.375 - 1.375 - 1.299 46,11% Canerde, S.L.U. Madrid 4.000 EUR 75 73 3 - -1 59,98% Compañía Eólica Aragonesa, S.A. Zaragoza 6.701.165 EUR 139.714 27.584 112.130 38.306 19.077 74,98% Desarrollos Eólicos de Teruel, S.L. Zaragoza 18.890.100 EUR 53.958 35.068 18.890 - - 38,24% Desarrollos Renovables de Teruel, S.L. Teruel 3.000 EUR 3 1 3 - - 74,98% EDP Renovables España, S.L.U. Oviedo 46.128.100 EUR 1.462.579 656.314 806.265 256.320 60.335 74,98% EDPR México, S.L.U. Oviedo 3.000 EUR 3 2 1 - - 74,98% EDPR Terral S.L.U. Madrid 3.000 EUR 410 409 1 - -1 74,98% EDPR Yield, S.A.U. Oviedo 99.405.403 EUR 229.552 14.431 215.121 - 26.703 74,98% Eólica Arlanzón, S.A. Madrid 4.508.980 EUR 20.113 5.112 15.001 6.913 3.578 63,73% Eólica Campollano, S.A. Madrid 6.559.994 EUR 68.414 27.514 40.900 26.390 12.580 56,23% Eólica Fontesilva, S.L.U. La Coruña 6.860.000 EUR 43.712 22.840 20.872 10.397 4.318 74,98% Eólica La Brújula, S.A.U. Madrid 3.294.000 EUR 51.250 29.009 22.241 6.516 515 74,98% Eólica La Janda, S.L.U. Madrid 4.525.000 EUR 196.677 152.837 43.840 40.103 18.246 74,98% IAM Caecius, S.L. Madrid 3.000 EUR 3 1 2 - - 74,98% Iberia Aprovechamientos Eólicos, S.A. Zaragoza 1.918.728 EUR 19.348 11.622 7.726 6.073 2.695 70,48% Northeolic Monte Buño, S.L. Cantabria 4.000 EUR 43 14 28 - 179 56,23% Parc Eòlic Serra Voltorera, S.L.U. Barcelona 3.458.010 EUR 23.594 11.220 12.374 4.012 1.280 74,98% Parque Eólico Altos del Voltoya, S.A. Madrid 6.434.349 EUR 32.102 15.914 16.189 13.159 -2.613 69,35% Parque Eólico de Abrazadilla, S.L.U. Madrid 3.000 EUR 1 - 1 - - 74,98% Parque Eólico La Sotonera, S.L. Zaragoza 2.000.000 EUR 14.329 3.926 10.403 5.882 3.153 52,36% Parque Eólico Los Cantales, S.L.U. Zaragoza 1.963.050 EUR 22.129 15.738 6.392 4.940 2.141 74,98% Parque Eólico Santa Quiteria, S.L. Zaragoza 63.006 EUR 18.281 4.413 13.868 7.437 3.760 62,95% Renovables Castilla La Mancha, S.A. Madrid 60.102 EUR 28.423 19.785 8.639 6.717 2.688 67,48% Site Sunwind Energy, S.L. Madrid 3.000 EUR 3 1 2 - - 74,98% Tébar Eólica, S.A.U. Madrid 4.720.400 EUR 21.342 5.123 16.220 11.211 6.436 74,98% Viesgo Europa, S.L.U. Cantabria 1.000.000 EUR 31.433 23.129 8.304 7.881 4.851 74,98% Viesgo Mantenimiento, S.L.U. Cantabria 3.050 EUR 1.875 421 1.454 2.210 528 74,98% Viesgo Renovables, S.L.U. Cantabria 12.769.690 EUR 334.667 96.550 238.117 23.863 29.409 74,98%

452 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Portugal: EDP Renováveis Portugal, S.A. Porto 7.500.000 EUR 452.569 285.114 167.455 128.946 46.532 38,24% EDP Renewables SGPS, S.A. Porto 50.000 EUR 472.581 28.005 444.575 - 328.748 74,98% EDPR PT - Parques Eólicos, S.A. Porto 50.000 EUR 101.002 54.729 46.274 8 8.298 38,24% EDPR PT - Promoção e Operação, S.A. Porto 57.500 EUR 23.695 23.554 141 14.304 -5.429 74,98% Eólica da Coutada, S.A. Vila Pouca de Aguiar 50.000 EUR 146.718 86.085 60.633 26.751 9.067 38,24% Eólica da Serra das Alturas, S.A. Boticas 50.000 EUR 11.607 3.301 8.306 3.114 1.401 19,16% Eólica da Terra do Mato, S.A. Porto 50.000 EUR 42.063 29.154 12.909 7.282 1.984 38,24% Eólica das Serras das Beiras, S.A. Arganil 50.000 EUR 93.186 49.344 43.842 19.189 8.094 38,24% Eólica de Alagoa, S.A. Arcos de Valdevez 50.000 EUR 7.148 2.704 4.445 2.292 806 22,94% Eólica de Montenegrelo, S.A. Vila Pouca de Aguiar 50.000 EUR 18.706 5.686 13.020 5.697 2.572 19,16% Eólica do Alto da Lagoa, S.A. Porto 50.000 EUR 21.268 8.396 12.872 4.608 1.348 38,24% Eólica do Alto da Teixosa, S.A. Alhões 50.000 EUR 25.141 13.762 11.379 4.748 1.444 38,24% Eólica do Alto do Mourisco, S.A. Boticas 50.000 EUR 22.276 12.321 9.955 4.469 1.694 38,24% Eólica do Espigão, S.A. Miranda do Corvo 50.000 EUR 26.260 10.768 15.492 5.750 1.837 38,24% Eólica dos Altos de Salgueiros-Guilhado, S.A. Vila Pouca de Aguiar 50.000 EUR 10.875 6.250 4.625 2.181 780 38,24% Eoliser - Serviços de Gestão para Parques Eólicos, Lda. Lisboa 264.085 EUR 3.684 2.864 820 2.870 27 74,98% Fotovoltaica Lote A, S.A. Porto 50.000 EUR 14.631 14.697 -66 - -54 74,98% IE2 Portugal, SGPS, S.A. Lisboa 331.187 EUR 3.935 2.213 1.721 677 148 74,98% Malhadizes - Energia Eólica, S.A. Porto 50.000 EUR 17.226 6.333 10.893 5.452 2.431 38,24% Parque Eólico do Barlavento, S.A. Lisboa 60.000 EUR 42.681 10.621 32.059 14.334 4.706 67,46% S.E.E. - Sul Energía Eólica, S.A. Lisboa 150.000 EUR 8.599 1.742 6.857 3.008 1.193 74,98% França: EDPR France Holding, S.A.S. Paris 79.900.000 EUR 365.149 248.778 116.372 25.393 5.431 74,98% Le Chemin de la Corvée, S.A.S. Paris 215.000 EUR 4.499 4.477 22 - -51 74,98% Monts de la Madeleine Energie, S.A.S. Paris 88.000 EUR 1.387 1.344 43 - -13 74,98% Monts du Forez Energie, S.A.S. Paris 200.000 EUR 1.175 1.064 111 - -12 74,98% Parc Éolien d’Entrains-sur-Nohain, S.A.S. Paris 266.000 EUR 646 6 640 - -9 67,48% Parc Eolien de Dionay, S.A.S. Paris 215.000 EUR 1.763 1.651 112 - -20 74,98% Transition Euroise Roman II, S.A.S. Paris 603.000 EUR 10.484 9.894 589 - -9 63,73% Vanosc Energie, S.A.S. Paris 1.000 EUR 804 806 -2 - -2 74,98% Polónia: Budzyn, Sp. z o.o. Varsóvia 5.000 PLN - 20 -20 - -18 38,24% EDP Renewables Polska HoldCo, S.A. Varsóvia 100.100 PLN 226.590 51.976 174.614 - 11.110 38,24% EDP Renewables Polska Solar, Sp. Zo.o. Varsóvia 5.000 PLN 1.926 1.818 108 - -168 74,98% EDP Renewables Polska, Sp. z o.o. Varsóvia 435.045.000 PLN 555.197 373.974 181.222 11.140 218 74,98% Elektrownia Kamienica, Sp. z o.o. Varsóvia 5.000 PLN 594 610 -16 - -8 74,98% Elektrownia Wiatrowa Kresy I, Sp. z o.o. Varsóvia 70.210 PLN 104.586 23.335 81.251 23.785 12.190 38,24% EW Dobrzyca, Sp. z o.o. Varsóvia 674.000 PLN 79.949 73.147 6.802 - 110 74,98% EWP European Wind Power Krasin, Sp. z o.o. Varsóvia 7.190.000 PLN 48.392 45.609 2.783 2.198 1.521 74,98% Farma Fotowoltaiczna Koden, Sp. z o.o. Varsóvia 5.000 PLN 654 660 -6 - -7 74,98% Farma Wiatrowa Bogoria, Sp. z o.o. Varsóvia 2.395.000 PLN 39.048 36.674 2.375 - -326 74,98% Farma Wiatrowa Starozreby, Sp. z o.o. Varsóvia 466.000 PLN 286 2 285 - -16 74,98% FW Warta, Sp. z o.o. Varsóvia 10.000 PLN 16.716 16.651 65 - 5 74,98% Gudziki Wind Farm, Sp. z o.o. Varsóvia 5.000 PLN 1 46 -44 - -23 38,24% Korsze Wind Farm, Sp. z o.o. Varsóvia 38.855.000 PLN 131.061 91.350 39.711 30.455 14.906 38,24% Kowalewo Wind, Sp. z o.o. Varsóvia 89.900 PLN 39.015 37.414 1.601 1.966 1.225 74,98% Lichnowy Windfarm, Sp. z o.o. Varsóvia 865.500 PLN 31.253 29.945 1.308 3.330 943 74,98% Masovia Wind Farm I, Sp. z o.o. Varsóvia 1.258.000 PLN 121 146 -24 - -32 74,98% Miramit Investments, Sp. z o.o. Varsóvia 55.000 PLN 475 318 156 - -12 74,98% Molen Wind II, Sp. z o.o. Varsóvia 14.600 PLN 63.559 46.486 17.072 13.127 4.960 38,24% Neo Solar Chotków, Sp. z o.o. Varsóvia 5.000 PLN 3.726 3.746 -20 - -3 74,98% Neo Solar Farm, Sp. z o.o. Varsóvia 5.000 PLN 4.642 3.052 1.590 - 408 74,98% Neo Solar Przykona II, Sp. z o.o. Varsóvia 5.000 PLN 972 1.015 -42 - -5 74,98% Nowa Energia 1, Sp. z o.o. Varsóvia 6.983.300 PLN 73.824 72.938 885 - -421 74,98% R.Wind, Sp. z o.o. Varsóvia 6.000 PLN 751 779 -28 - -13 74,98% Radziejów Wind Farm, Sp. z o.o. Varsóvia 27.605.000 PLN 28.746 24.986 3.760 4.909 1.665 38,24% Rampton, Sp. z o.o. Varsóvia 11.005.000 PLN 2.470 139 2.331 304 -24 74,98% Relax Wind Park I, Sp. z o.o. Varsóvia 46.540.000 PLN 115.291 82.506 32.785 26.756 10.665 38,24% Relax Wind Park III, Sp. z o.o. Varsóvia 59.603.000 PLN 193.813 171.748 22.065 17.839 5.889 38,24% Rowy-Karpacka Mala Energetyka, Sp. z o.o. Varsóvia 50.000 PLN 81 530 -450 - -35 74,98% Ujazd, Sp. z o.o. Varsóvia 4.648.016 PLN 37.217 37.402 -185 - -397 74,98% WF Energy III, Sp. z o.o. Varsóvia 5.000 PLN 6 - 6 - - 74,98% Wind Field Wielkopolska, Sp. z o.o. Varsóvia 505.000 PLN 68.528 68.878 -350 - 265 74,98% Winfan, Sp. z o.o. Varsóvia 20.000 PLN 11.533 11.447 85 - -17 74,98% Roménia: Beta Wind, S.R.L. Bucareste 207.470 RON 5.380 147 5.233 - - 74,98% EDPR România, S.R.L. Bucareste 1.491.259.750 RON 649.692 146.119 503.572 86.056 43.841 74,98% Energopark, S.R.L. Bucareste 133.720 RON 1.630 1.447 183 - -557 74,98% International Solar Energy, S.R.L. Bucareste 200 RON 41 43 -1 - -1 74,98% Solar Phoenix, S.R.L. Bucareste 79.300 RON 89 94 -5 - -1 74,98% Reino Unido: Altnabreac Wind Farm Limited Edimburgo 100 GBP 980 1.280 -300 - -293 74,98% Ben Sca Wind Farm Limited Edimburgo 100 GBP 2.244 2.559 -315 - -303 74,98% Drummarnock Wind Farm Limited Edimburgo 100 GBP 640 937 -297 - -290 74,98% Lurg Hill Wind Farm Ltd Edimburgo 100 GBP - 412 -412 - -403 74,98% Moorshield Wind Farm Limited Edimburgo 100 GBP 975 1.277 -302 - -293 74,98% Muirake Wind Farm Ltd Edimburgo 100 GBP 4.704 5.299 -595 444 -216 59,23% Vento Ludens Ltd Edimburgo 8.000 GBP 7.489 6.439 1.050 1.005 38 74,98% Wind 2 Project 1 Limited Edimburgo 100 GBP 694 990 -297 - -290 74,98% % Individual Activos 31-Dez-21 Euro'000 Passivos 31-Dez-21 Euro'000 Capitais Próprios 31-Dez-21 Euro'000 Total Proveitos 31-Dez-21 Euro'000 Resultados Líquidos 31-Dez-21 Euro'000 Empresas subsidiárias Sede Capital Social / Moeda % Grupo

453 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Itália: Aria del Vento Milão 11.000 EUR 33.344 3.106 30.239 4.541 1.892 74,98% AW 2, S.r.l. Milão 100.000 EUR 24.500 18.915 5.585 5.418 2.374 56,23% Breva Wind, S.r.l. Milão 7.100.000 EUR 68.636 63.396 5.240 16 -705 74,98% C & C Tre Energy S.r.l. Milão 100.000 EUR 7.270 6.282 988 - -42 74,98% Conza Energia, S.R.L. Milão 456.000 EUR 41.395 31.714 9.681 9.523 4.693 74,98% Custolito, S.R.L. Milão 10.000 EUR 135 110 24 - -10 74,98% EDP Renewables Italia Holding, S.R.L. Milão 347.000 EUR 212.580 156.179 56.401 6.067 6.769 74,98% EDP Renewables Italia, S.R.L. Milão 34.439.343 EUR 184.454 118.867 65.587 21.732 14.546 38,24% EDPR Centro Italia PV, S.r.l. Milão 10.000 EUR 10 - 10 - - 74,98% EDPR Sicilia PV, S.R.L. Milão 10.000 EUR 2.142 2.120 22 - -27 74,98% EDPR Sicilia Wind, S.r.l. Milão 10.000 EUR 952 938 14 - -41 74,98% EDPR Villa Galla, S.R.L. Milão 9.000.000 EUR 103.600 27.383 76.216 30.692 15.665 38,24% Energia Emissioni Zero 4, S.r.l. Naples 10.000 EUR 25.264 25.008 256 - -72 44,99% Giglio, S.r.l. Milão 20.000 EUR 3.748 2.600 1.149 - -75 44,99% Lucus Power, S.r.l. Milão 10.000 EUR 27.148 19.474 7.674 5.463 2.541 74,98% Re Plus, S.R.L. Milão 100.000 EUR 796 710 86 - -14 74,98% San Mauro, S.R.L. Milão 70.000 EUR 20.268 15.950 4.318 4.041 1.827 56,23% Sarve, S.r.l. Milão 10.000 EUR 49.100 49.222 -122 - -243 74,98% T Power, S.p.A. Milão 1.000.000 EUR 1.476 138 1.338 - -880 74,98% TACA Wind, S.R.L. Milão 1.160.000 EUR 29.543 19.640 9.904 5.991 2.712 74,98% Tivano, S.R.L. Milão 100.000 EUR 21.419 17.414 4.006 4.165 1.760 56,23% VRG Wind 153, S.r.l. Rovereto 10.000 EUR 12.942 12.579 363 - -117 74,98% WinCap, S.R.L. Milão 2.550.000 EUR 31.529 19.764 11.765 5.812 3.354 74,98% Wind Energy San Giorgio, S.r.l. Milão 20.000 EUR 5.783 5.140 643 - -90 44,99% Grécia: Aioliki Oitis Energiaki Single-Member LLC Atenas 4.500 EUR 793 1.858 -1.065 - -981 74,98% Aioliko Parko Fthiotidos Erimia E.P.E. Agia Paraskevi 154.500 EUR 6.129 5.416 712 - -476 74,98% EDPR Hellas 1 M.A.E. Attica 1.255.000 EUR 6.921 5.471 1.450 - -489 74,98% EDPR Hellas 2 M.A.E. Attica 470.000 EUR 3.418 1.510 1.908 - -358 74,98% Energiaki Arvanikou E.P.E. Atenas 1.312.380 EUR 60.534 44.875 15.659 631 -1.601 74,98% Kadmeios Anemos Energiaki, A.E. Atenas 25.000 EUR 520 1.448 -928 - -933 74,98% Voiotikos Anemos Energy, A.E. Atenas 25.000 EUR 177 311 -135 - -81 74,98% Wind Park Aerorrachi M.A.E. Atenas 496.020 EUR 4.163 2.817 1.346 - -489 74,98% Wind Shape, Ltd. Attica 18.000 EUR 1.059 1.220 -162 - -127 74,98% Outros países: EDP Renewables Belgium, S.A. Bruxelas 286.500 EUR 18.582 17.349 1.233 2.178 642 74,98% EDP Renewables Hungary Hungria 180.000.000 HUF 225 1.512 -1.287 80 -1.574 74,98% EDPR International Investments, B.V. Amesterdão 20.000 EUR 12.737 2.120 10.617 - 7.324 74,98% EDPR Investment Hungary, Kft. Hungria 6.000.000 HUF 16 45 -29 - -46 74,98% Nyírség Watt, Kft. Hungria 338.700.000 HUF 1.437 600 837 - 312 74,98% Sunlight Solar, Kft. Hungria 196.000.000 HUF 1.545 1.491 54 - -700 63,73% Geografia / Plataforma América do Norte: Estados Unidos da América: EDP Renewables North America LLC (Empresa-Matriz de Subgrupo E Delaware 5.184.917.755 USD 4.832.396 854.682 3.977.715 42.196 80.948 74,98% 10 Point Solar Park LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% 17th Star Wind Farm LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% 2007 Vento I LLC Delaware 529.176.487 USD 522.158 6.045 516.114 7.264 721 74,98% 2007 Vento II LLC Delaware 278.820.333 USD 241.591 416 241.175 - -125 38,24% 2008 Vento III LLC Delaware 398.671.607 USD 347.849 1.989 345.860 - -9 38,24% 2009 Vento V LLC Delaware 14.976.549 USD 12.085 36 12.049 - -5 38,24% 2011 Vento IX LLC Delaware 65.888.637 USD 57.437 414 57.023 - -104 38,24% 2011 Vento X LLC Delaware 83.783.464 USD 72.970 93 72.878 - -102 74,98% 2014 Sol I LLC Delaware 62.233.969 USD 54.408 33 54.375 - -67 37,49% 2014 Vento XI LLC Delaware 217.796.519 USD 192.311 110 192.201 - -4 38,24% 2014 Vento XII LLC Delaware 111.494.540 USD 98.446 117 98.329 - -6 38,24% 2015 Vento XIII LLC Delaware 272.149.377 USD 239.583 153 239.430 - -99 38,24% 2015 Vento XIV LLC Delaware 238.816.034 USD 210.248 25 210.223 - -97 38,24% 2016 Vento XV LLC Delaware 430.273.511 USD 386.994 7.687 379.307 - -100 74,98% 2016 Vento XVI LLC Delaware 167.475.870 USD 147.469 155 147.313 - -96 74,98% 2017 Sol II LLC Delaware 109.377.411 USD 96.482 63 96.419 - -18 74,98% 2018 Vento XVIII LLC Delaware 450.352.377 USD 397.670 466 397.203 - -88 74,98% 2019 Vento XXI LLC Delaware 246.406.995 USD 218.497 1.067 217.430 - -76 74,98% 2020 Vento XXII LLC Delaware 805.855.420 USD 713.277 1.713 711.564 - 52 74,98% 2021 DG Agora Holdings LLC Delaware - USD - 5.258 -5.258 - - 63,73% 2021 DG Agora Sol I LLC Delaware - USD - - - - - 63,73% 2021 DG Agora Ventures I LLC Delaware 5.743.317 USD 7.082 2.049 5.033 - -36 63,73% 2021 DG Apollo Sol II LLC Delaware - USD - 1 - - 68 63,73% 2021 DG Apollo Ventures II LLC Delaware - USD 1 1 - - - 63,73% 2021 DG CA Agora Holdings LLC Delaware 56.417 USD 52 2 50 - - 63,73% 2021 DG CA Agora Sol I LLC Delaware - USD - - - - - 63,73% 2021 DG CA Agora Ventures I LLC Delaware 320.743 USD 290 7 283 - - 63,73% 2021 DG CA Apollo Sol II LLC Delaware - USD - - - - - 63,73% 2021 DG CA Apollo Ventures II LLC Delaware - USD - - - - - 63,73% 2021 Vento XXIII LLC Delaware 161.243.163 USD 142.365 - 142.365 - - 74,98% Alabama Ledge Wind Farm LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Alabama Solar Park LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Amsterdam 3 Solar LLC Delaware - USD - - - - - 63,73% Antelope Ridge Wind Power Project LLC Delaware 12.828.809 USD - - - - - 74,98% Arbuckle Mountain Wind Farm LLC Delaware 145.050.648 USD 130.338 10.532 119.806 7.443 -1.556 38,24% Arkwright Summit Wind Farm LLC Delaware 182.579.749 USD 183.997 17.877 166.120 11.161 1.408 74,98% Arlington Wind Power Project LLC Delaware 59.575.189 USD 96.045 7.992 88.052 14.655 5.206 38,24% Aroostook Wind Energy LLC Delaware 46.845.757 USD 36.731 174 36.556 - -4 74,98% Empresas subsidiárias Sede Capital Social / Moeda Activos 31-Dez-21 Euro'000 Passivos 31-Dez-21 Euro'000 Capitais Próprios 31-Dez-21 Euro'000 Total Proveitos 31-Dez-21 Euro'000 Resultados Líquidos 31-Dez-21 Euro'000 % Grupo % Individual

454 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Ashford Wind Farm LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Athena-Weston Wind Power Project II LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Athena-Weston Wind Power Project LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Avondale Solar Park LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% AZ Nohave Solar LLC Delaware 725.625 USD 666 25 641 - - 63,73% AZ Solar LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Azalea Springs Solar Park LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Bayou Bend Solar Park LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% BC2 Maple Ridge Holdings LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% BC2 Maple Ridge Wind LLC Delaware 268.810.612 USD 108.202 4.815 103.387 - -7.334 74,98% Big River Wind Power Project LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Black Prairie Solar Park II LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Black Prairie Solar Park LLC Delaware 1.009.233 USD 926 35 891 - - 74,98% Black Prairie Storage II LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Black Prairie Storage LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Black Prairie Wind Farm II LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Black Prairie Wind Farm III LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Black Prairie Wind Farm LLC Delaware 1.181.149 USD 1.042 2 1.040 - - 74,98% Blackford County Solar Park LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Blackford County Wind Farm LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Blackstone Wind Farm II LLC Delaware 193.151.150 USD 269.924 95.140 174.784 18.800 3.039 74,98% Blackstone Wind Farm III LLC Delaware 6.275.439 USD - - - - - 74,98% Blackstone Wind Farm IV LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Blackstone Wind Farm LLC Delaware 87.477.977 USD 122.043 43.225 78.818 10.185 2.060 74,98% Blackstone Wind Farm V LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Blissville Road LLC Delaware 2.391.391 USD 2.212 101 2.111 112 10 63,73% Blue Canyon Windpower II LLC Texas 145.146.676 USD 203.428 112.052 91.375 4.167 -6.309 74,98% Blue Canyon Windpower III LLC Texas - USD - - - - - 74,98% Blue Canyon Windpower IV LLC Texas - USD - - - - - 74,98% Blue Canyon Windpower V LLC Texas 13.687.120 USD 107.797 7.760 100.037 17.914 7.525 38,24% Blue Canyon Windpower VI LLC Delaware 82.645.726 USD 98.642 8.871 89.772 6.884 -1.742 74,98% Blue Canyon Windpower VII LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Blue Harvest Solar Park LLC Delaware 3.021.557 USD 3.315 666 2.648 - -19 74,98% Blue Marmot I LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Blue Marmot II LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Blue Marmot IV LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Blue Marmot IX LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Blue Marmot Solar Park LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Blue Marmot V LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Blue Marmot VI LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Blue Marmot VII LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Blue Marmot VIII LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Blue Marmot XI LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Bluebird Prairie Solar Park LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Bright Stalk Solar Park LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Broadlands Wind Farm II LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Broadlands Wind Farm III LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Buffalo Bluff Wind Farm LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% C2 Alpha Holdings LLC Delaware 100 USD - - - - - 63,73% C2 Bristol I LLC Delaware 438.049 USD 580 203 378 - -9 63,73% C2 Bristol II LLC Delaware 375.061 USD 376 45 331 - - 63,73% C2 CA 2016 Holdings LLC Delaware 1.414.212 USD 1.406 16 1.390 - -11 63,73% C2 CA WMS Redlands #1693 LLC Delaware - USD - - - - - 63,73% C2 CB 2017 Holdings LLC Delaware 19.226.268 USD 17.697 326 17.370 - -576 63,73% C2 Centrica MT LLC Delaware 833.634 USD 15.228 676 14.552 - -13 63,73% C2 CI Holdings 2 LLC Delaware 120 USD - - - - - 63,73% C2 CI Sponsor 2 LLC Delaware 120 USD - - - - - 63,73% C2 CT Fund 1 Holding LLC Delaware 37.840.306 USD 46.775 1.813 44.962 - -312 63,73% C2 CT Fund 1 MM LLC Delaware 19.015.893 USD 33.384 16.462 16.922 - -477 63,73% C2 Energy Development LLC Delaware 47.664.643 USD 41.787 52 41.735 - -251 63,73% C2 Energy Holdings Inc. Delaware - USD - 20 -20 - -20 63,73% C2 Franklin LLC Delaware 3.541.757 USD 3.128 5 3.122 - - 63,73% C2 Gamma Holdings LLC Delaware 3.541.757 USD 3.068 13 3.056 - -67 63,73% C2 IL WMS Bloomington #3459 LLC Delaware 18.743 USD 18 2 16 - - 63,73% C2 IL WMS Skokie #1998 LLC Delaware 16.751 USD 16 1 15 - - 63,73% C2 Lessee Holdings LLC Delaware 2.198.947 USD 1.942 - 1.942 - - 63,73% C2 MA 2016 Holdings LLC Delaware 1.863.845 USD 1.722 2 1.720 - 12 63,73% C2 MA Adams I Holdings LLC Delaware 11.556.280 USD 10.564 172 10.392 - -196 63,73% C2 MA Adams I LLC Delaware 11.504.067 USD 9.687 153 9.534 343 -418 63,73% C2 MA Adams II LLC Delaware 1.986.733 USD 3.970 2.237 1.734 298 -64 63,73% C2 MA DEPCOM 2017 LLC Delaware 4.117.007 USD 5.042 82 4.960 - 37 63,73% C2 MA DEPCOM Sponsor LLC Delaware 4.117.006 USD 3.636 1 3.635 - - 63,73% C2 MA Dudley II LLC Delaware 1.757.742 USD 3.333 1.942 1.391 - -126 63,73% C2 MA FKW Holdings LLC Delaware 3.059.017 USD 2.934 331 2.604 - -64 63,73% C2 MA Kelly Way Solar LLC Delaware 1.278.508 USD 1.221 128 1.093 109 -3 63,73% C2 MA Lakeville Holdings LLC Delaware 8.616.468 USD 8.323 190 8.134 - -26 63,73% C2 MA Lakeville LLC Delaware 9.186.573 USD 8.227 288 7.939 645 -25 63,73% C2 MA Lakeville Sponsor LLC Delaware 8.616.468 USD 7.612 4 7.608 - - 63,73% C2 MA Managing Member II LLC Delaware 3.058.061 USD 2.701 - 2.701 - 1 63,73% C2 MA Managing Member LLC Delaware 20.695.503 USD 18.273 - 18.273 - - 63,73% C2 MA New Salem LLC Delaware 1.501.887 USD 2.906 1.550 1.356 226 -2 63,73% C2 MA Owner LLC Delaware 20.695.503 USD 18.761 - 18.761 - 1 63,73% C2 MA Swansea Holdings LLC Delaware 6.744.295 USD 7.153 1.097 6.056 - -152 63,73% C2 MA Swansea LLC Delaware 7.251.532 USD 6.495 112 6.383 710 190 63,73% C2 MN Hopkins LLC Delaware 3.526.974 USD 3.301 190 3.111 - -3 63,73% C2 Morin LLC Delaware 1.796.554 USD 1.525 39 1.486 39 -79 63,73% C2 NC Kitty Hawk LLC Delaware 31.854 USD - - - - -27 63,73% C2 NJ Andover I LLC Delaware -0 USD 2.308 1.310 998 218 86 63,73% Empresas subsidiárias Sede Capital Social / Moeda % Individual Activos 31-Dez-21 Euro'000 Passivos 31-Dez-21 Euro'000 Capitais Próprios 31-Dez-21 Euro'000 Total Proveitos 31-Dez-21 Euro'000 Resultados Líquidos 31-Dez-21 Euro'000 % Grupo

455 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 C2 NY Brookhaven LLC Delaware 2.198.972 USD 6.640 4.731 1.909 - -31 63,73% C2 NY Sentinel Heights Solar LLC Delaware 1.050.874 USD 923 12 911 - -16 63,73% C2 O&M Services LLC Delaware -100 USD - - - - - 63,73% C2 OH New Lebanon LLC Delaware - USD - - - - - 63,73% C2 OH Otsego I LLC Delaware - USD - - - - - 63,73% C2 OH Otsego II LLC Delaware 44.388 USD 2.779 1.395 1.384 162 -185 63,73% C2 Omega Holding Company LLC Delaware - USD -56 -48 -8 - -7 63,73% C2 Rho LLC Delaware 39.581.502 USD 72.289 35.186 37.104 2.057 855 63,73% C2 RI Hopkinton LLC Delaware 3.255.570 USD 3.372 500 2.872 162 -16 63,73% C2 Scripps 1 LLC Delaware 1.546.512 USD 2.319 1.044 1.275 82 -62 63,73% C2 Scripps 3 LLC Delaware 1.034.332 USD 1.427 561 866 47 -34 63,73% C2 Scripps 4 LLC Delaware 1.423.536 USD 2.126 917 1.209 75 -36 63,73% C2 SH 2019 LLC Delaware 2.394.952 USD 2.114 - 2.114 - - 63,73% C2 Starratt Solar LLC Delaware 14.943.617 USD 13.214 328 12.886 540 -206 63,73% C2 Starratt Sponsor LLC Delaware 19.226.368 USD 16.978 3 16.975 - - 63,73% C2 WM 2020 Holdings LLC Delaware - USD - - - - - 63,73% C2 WM 2020 Parent LLC Delaware - USD - - - - - 63,73% C2 WM Arizona 1 LLC Delaware 1.096.002 USD 976 21 956 39 -9 63,73% C2 WM Arizona 10 LLC Delaware 820.675 USD 743 26 717 31 -8 63,73% C2 WM Arizona 1512 LLC Delaware 769.539 USD 681 1 680 - - 63,73% C2 WM Arizona 1549 LLC Delaware 1.406.006 USD 1.336 46 1.290 103 40 63,73% C2 WM Arizona 2 LLC Delaware 1.743.556 USD 1.561 37 1.524 63 -19 63,73% C2 WM Arizona 2112 LLC Delaware 968.455 USD 913 29 883 67 25 63,73% C2 WM Arizona 3 LLC Delaware 2.550.101 USD 2.265 36 2.229 91 -18 63,73% C2 WM Arizona 3360 LLC Delaware 998.541 USD 940 34 906 69 22 63,73% C2 WM Arizona 3465 LLC Delaware 970.934 USD 996 88 909 28 27 63,73% C2 WM Arizona 3799 LLC Delaware 1.113.072 USD 1.378 352 1.026 92 30 63,73% C2 WM Arizona 3833 LLC Delaware 1.121.174 USD 1.381 352 1.029 94 27 63,73% C2 WM Arizona 3861 LLC Delaware 1.434.110 USD 1.353 46 1.307 92 29 63,73% C2 WM Arizona 4 LLC Delaware 2.013.147 USD 1.809 57 1.753 73 -21 63,73% C2 WM Arizona 4451 LLC Delaware 1.153.274 USD 1.129 85 1.045 30 25 63,73% C2 WM Arizona 5 LLC Delaware 1.705.713 USD 1.516 31 1.486 57 -16 63,73% C2 WM Arizona 5768 LLC Delaware 330.916 USD 293 - 293 - 1 63,73% C2 WM Arizona 6 LLC Delaware 2.165.201 USD 1.923 32 1.891 78 -28 63,73% C2 WM Arizona 7 LLC Delaware 2.494.043 USD 2.237 58 2.179 92 -20 63,73% C2 WM Arizona 8 LLC Delaware 2.385.210 USD 2.126 42 2.084 85 -21 63,73% C2 WM Arizona 9 LLC Delaware 2.254.146 USD 2.011 46 1.965 80 -20 63,73% C2 WM Arizona Holdings LLC Delaware 0 USD - - - - - 63,73% C2 WM California 1789 LLC Delaware 788.164 USD 775 40 735 66 31 63,73% C2 WM California 1988 LLC Delaware 548.795 USD 527 20 506 45 20 63,73% C2 WM California 2039 LLC Delaware 69.620 USD - - - - -59 63,73% C2 WM California 4202 LLC Delaware 381.113 USD 349 11 338 25 2 63,73% C2 WM California 4317 LLC Delaware 707.497 USD 585 -40 625 - - 63,73% C2 WM California 5884 LLC Delaware 20.936 USD - - - - -18 63,73% C2 WM California 5890 LLC Delaware 730.752 USD 672 17 655 37 7 63,73% C2 WM California Holdings LLC Delaware -0 USD - - - - - 63,73% C2 WM Chester Leasing LLC Delaware 268.360 USD 253 34 219 13 -17 63,73% C2 WM DSA Holdings LLC Delaware 13.678.166 USD 21.674 15.268 6.406 499 429 63,73% C2 WM DSA Sponsor LLC Delaware 0 USD 10.960 13.119 -2.159 - -398 63,73% C2 WM Greenwood Leasing LLC Delaware 408.247 USD 418 53 365 38 4 63,73% C2 WM Holdings LLC Delaware 33.486 USD 30 - 30 - - 63,73% C2 WM Illinois 1404 LLC Delaware 1.029.591 USD 1.078 39 1.039 194 124 63,73% C2 WM Illinois 1489 LLC Delaware 796.036 USD 818 28 790 129 86 63,73% C2 WM Illinois 1548 LLC Delaware 796.124 USD 708 27 681 36 -16 63,73% C2 WM Illinois 1553 LLC Delaware 781.750 USD 835 34 801 157 112 63,73% C2 WM Illinois 1761 LLC Delaware 927.882 USD 942 43 899 130 83 63,73% C2 WM Illinois 1848 LLC Delaware 714.413 USD 796 34 762 176 134 63,73% C2 WM Illinois 1933 LLC Delaware 794.976 USD 862 41 820 166 122 63,73% C2 WM Illinois 2215 LLC Delaware 891.056 USD 942 37 906 184 135 63,73% C2 WM Illinois 2491 LLC Delaware 1.184.821 USD 1.367 147 1.219 242 177 63,73% C2 WM Illinois 253 LLC Delaware 1.323.490 USD 1.381 50 1.331 226 165 63,73% C2 WM Illinois 5442 LLC Delaware 652.394 USD 691 38 653 114 80 63,73% C2 WM Illinois 612 LLC Delaware 862.755 USD 795 34 761 47 5 63,73% C2 WM Illinois 891 LLC Delaware 1.009.841 USD 1.086 41 1.045 214 158 63,73% C2 WM Illinois Holdings LLC Delaware 32.418 USD 31 - 31 - 2 63,73% C2 WM Indian Land Leasing LLC Delaware 562.805 USD 560 99 462 31 -31 63,73% C2 WM Lake Wylie Leasing LLC Delaware 574.809 USD 565 90 475 31 -29 63,73% C2 WM Laurens Leasing LLC Delaware 2.330.702 USD 2.104 107 1.997 62 -76 63,73% C2 WM Leasing LLC Delaware 1.659.446 USD 1.465 - 1.465 - - 63,73% C2 WM Louisiana 309 LLC Delaware 247.077 USD 220 3 217 - -1 63,73% C2 WM Louisiana 539 LLC Delaware 248.384 USD 221 3 218 - -1 63,73% C2 WM Louisiana 87 LLC Delaware 598.597 USD 562 26 536 36 3 63,73% C2 WM Louisiana Holdings LLC Delaware -1.750 USD - - - - - 63,73% C2 WM Maryland 1715 LLC Delaware 306.301 USD 1.034 759 274 5 4 63,73% C2 WM Maryland 2436 LLC Delaware 72.582 USD 1.389 1.318 72 9 9 63,73% C2 WM Maryland Holdings LLC Delaware -0 USD - - - - - 63,73% C2 WM New Jersey 1 LLC Delaware 5.899.739 USD 5.353 71 5.282 372 92 63,73% C2 WM New Jersey 1807 LLC Delaware 714.488 USD 632 1 631 - - 63,73% C2 WM New Jersey 1844 LLC Delaware 709.118 USD 628 2 626 - - 63,73% C2 WM New Jersey 1869 LLC Delaware 726.894 USD 653 12 642 - - 63,73% C2 WM New Jersey 1977 LLC Delaware 721.107 USD 648 12 637 - - 63,73% C2 WM New Jersey 2195 LLC Delaware 1.241.791 USD 1.104 3 1.101 - 4 63,73% C2 WM New Jersey 3795 LLC Delaware 1.399.016 USD 1.241 6 1.235 - - 63,73% C2 WM New Jersey Holdings LLC Delaware -0 USD - - - - - 63,73% C2 WM Phase 3 Holdings LLC Delaware - USD - - - - - 63,73% C2 WM Phase 3 Sponsor LLC Delaware - USD - - - - - 63,73% C2 WM Phase I Holdings LLC Delaware 1.606.214 USD 1.466 17 1.448 - -2 63,73% C2 WM Pickens Leasing LLC Delaware 220.811 USD 241 34 207 13 12 63,73% C2 WM Powdersville Leasing LLC Delaware 637.304 USD 576 29 547 26 -14 63,73% Capital Social / Moeda Activos 31-Dez-21 Euro'000 Passivos 31-Dez-21 Euro'000 Capitais Próprios 31-Dez-21 Euro'000 Total Proveitos 31-Dez-21 Euro'000 Resultados Líquidos 31-Dez-21 Euro'000 % Grupo % Individual Empresas subsidiárias Sede

456 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 C2 WM Regent Dev Holdings 2020 LLC Delaware -234 USD - - - - -14 63,73% C2 WM Simpsonville Leasing LLC Delaware 812.448 USD 772 57 715 55 -3 63,73% C2 Woodbury Solar LLC Delaware 10.600.158 USD 9.356 16 9.340 - -18 63,73% C2-REA Solar LLC Delaware 10.432.082 USD 8.475 2 8.473 - -1 63,73% CA Gettysburg Solar Farm LLC Delaware 1.863.955 USD 1.889 243 1.646 - - 63,73% CA Marinwood Solar LLC Delaware 56.838 USD 52 2 50 - - 63,73% CA Olde Thompson Solar LLC Delaware 0 USD 1.003 1.265 -262 21 -37 63,73% CA Syracuse Solar LLC Delaware 48.484 USD 44 2 43 - - 63,73% CA Tours Solar LLC Delaware - USD 44 46 -1 - -1 63,73% Camden PV PSEG Solar LLC Delaware 115.262 USD - -43 43 - -46 63,73% Camden PV Solar LLC Delaware 8.210.023 USD 6.588 135 6.453 517 -283 63,73% Cameron Solar LLC Delaware 35.427.886 USD 34.702 3.126 31.577 1.786 23 74,98% Casa Grande Carmel Solar LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Castle Valley Wind Farm LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Cattlemen Solar Park II LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Cattlemen Solar Park LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Chateaugay River Wind Farm LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Cielo Solar Park LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Clinton County Wind Farm LLC Delaware 195.664.711 USD 172.750 - 172.750 - - 74,98% Cloud County Wind Farm LLC Delaware 138.746.576 USD 179.790 13.732 166.058 19.756 4.638 38,24% Clover Creek Solar Project LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Coldwater Solar Park LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Coos Curry Wind Power Project LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Cortland-Virgil Road Solar LLC Delaware 7.263.234 USD 6.316 323 5.993 - -403 63,73% Creed Road Solar 1 LLC Delaware 3.950 USD 3 - 3 - - 63,73% Crescent Bar Solar Park LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Crooked Lake Solar LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Cropsey Ridge Wind Farm LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Crossing Trails Wind Power Project II LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Crossing Trails Wind Power Project LLC Delaware 57.425.925 USD 143.406 93.927 49.479 3.206 -1.155 74,98% Dairy Hills Wind Farm LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% DC Green Solar LLC Delaware - USD - - - - - 63,73% DC- JD Portfolio - 818 Michigan Delaware 1.966 USD 5 6 -1 - -3 63,73% DC- JD Portfolio - Barrel Roof Delaware 1.475 USD 2 1 1 - - 63,73% DC- JD Portfolio - Flat Roof Delaware 1.625 USD 2 1 1 - - 63,73% DC- JD Portfolio - Green Roof Delaware 1.819 USD 2 - 2 - - 63,73% DC- JD Portfolio - Parking Deck Delaware 1.819 USD 2 - 2 - - 63,73% DC Michigan Solar LLC Delaware - USD - - - - - 63,73% DC PD Solar LLC Delaware - USD - - - - - 63,73% Diamond Power Partners LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Drake Peak Solar Park LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Dry Creek Solar Park LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Duff Solar Park II LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Duff Solar Park LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% East Klickitat Wind Power Project LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% East River Solar LLC Delaware 1.918.703 USD 1.886 257 1.629 - -63 63,73% Eastmill Solar Park LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% EDPR CA Solar Park II LLC Delaware 28.296 USD 5 41 -36 - -59 74,98% EDPR CA Solar Park III LLC Delaware - USD - 8 -8 - -7 74,98% EDPR CA Solar Park IV LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% EDPR CA Solar Park LLC Delaware 255.856 USD 231 24 207 - -12 74,98% EDPR CA Solar Park V LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% EDPR CA Solar Park VI LLC Delaware 203.119 USD - 36 -36 - -137 74,98% EDPR NA DG Holding LLC Delaware 64.314.877 USD 56.785 1 56.784 - -1 74,98% EDPR NA DG MN SLP LLC Delaware - USD - - - - - 63,73% EDPR NA DG MN YMCA LLC Delaware - USD - - - - - 63,73% EDPR NA Distributed Generation LLC Delaware 29.894.810 USD 130.648 55.832 74.815 380 -4.143 63,73% EDPR NA Greenfield Solar Park LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% EDPR NA Shelby Solar Park LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% EDPR Northeast Allen Solar Park II LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% EDPR Northeast Allen Solar Park LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% EDPR RS LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% EDPR Solar Ventures I LLC Delaware 35.044.683 USD 54.948 3.853 51.095 - 124 37,49% EDPR Solar Ventures II LLC Delaware 53.108.705 USD 96.572 25.287 71.285 - 6.002 74,98% EDPR Solar Ventures III LLC Delaware 78.315.618 USD 77.867 172 77.695 - 4.431 74,98% EDPR Solar Ventures IV LLC Delaware 93.011.976 USD 97.731 283 97.448 - 6.256 74,98% EDPR Solar Ventures V LLC Delaware 0 USD 26.046 - 26.046 - 80.370 74,98% EDPR South Table LLC Nebraska - USD - - - - - 74,98% EDPR Vento I Holding LLC Delaware 260.468.682 USD 229.974 - 229.974 - - 74,98% EDPR Vento IV Holding LLC Delaware 134.291.179 USD 173.248 37.979 135.269 - 317 74,98% EDPR WF LLC Delaware 49.317.020 USD 43.543 - 43.543 - - 74,98% EDPR Wind Ventures X LLC Delaware 0 USD 75.528 11.330 64.198 - 7.607 74,98% EDPR Wind Ventures XI LLC Delaware 28.665.730 USD 192.298 113.844 78.454 - 7.077 38,24% EDPR Wind Ventures XII LLC Delaware 21.158.908 USD 98.441 71.430 27.011 - 2.266 38,24% EDPR Wind Ventures XIII LLC Delaware 69.996.945 USD 240.287 143.334 96.953 - 6.896 38,24% EDPR Wind Ventures XIV LLC Delaware 27.297.324 USD 210.856 150.303 60.553 - 7.817 38,24% EDPR Wind Ventures XIX LLC Delaware - USD 26.699 2.950 23.749 - -1.678 74,98% EDPR Wind Ventures XV LLC Delaware 92.010.243 USD 379.899 238.844 141.055 - 9.388 74,98% EDPR Wind Ventures XVI LLC Delaware 57.071.334 USD 147.869 88.572 59.297 - 2.106 74,98% EDPR Wind Ventures XVII LLC Delaware - USD 35.443 2.930 32.513 - 314 74,98% EDPR Wind Ventures XVIII LLC Delaware 185.537.578 USD 397.627 207.898 189.729 - 8.428 74,98% EDPR Wind Ventures XX LLC Delaware 0 USD 43.247 22.447 20.800 56 104.998 74,98% EDPR Wind Ventures XXI LLC Delaware 108.549.602 USD 217.559 115.649 101.910 - 3.562 74,98% EDPR Wind Ventures XXII LLC Delaware 152.223.674 USD 711.509 569.460 142.049 - 7.323 74,98% EDPR Wind Ventures XXIII LLC Delaware 19.268.420 USD 142.365 125.353 17.013 - - 74,98% EDPRNA DG WM Illinois 1998 LLC Delaware - USD - - - - - 63,73% EDPRNA DG WM Illinois 3459 LLC Delaware - USD - - - - - 63,73% Edwardsport Solar Park LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Esker Solar Park II LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Empresas subsidiárias Sede Capital Social / Moeda % Individual Activos 31-Dez-21 Euro'000 Passivos 31-Dez-21 Euro'000 Capitais Próprios 31-Dez-21 Euro'000 Total Proveitos 31-Dez-21 Euro'000 Resultados Líquidos 31-Dez-21 Euro'000 % Grupo

457 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Esker Solar Park LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Estill Solar I LLC Delaware 38.619.782 USD 36.070 1.957 34.114 1.615 -55 74,98% Five-Spot LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Ford Wind Farm LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Franklin Wind Farm LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% German Community Solar LLC Delaware 5.179.344 USD 4.628 138 4.491 - -79 63,73% Gilpatrick Solar LLC Delaware 636.786 USD 563 1 562 - - 63,73% Goldfinger Ventures III LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Green Country Wind Farm LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Green Power Offsets LLC Delaware 10.515 USD - - - - - 74,98% Greenbow Solar Park LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Gulf Coast Windpower Management Company LLC Delaware - USD - - - - - 56,23% Hampton Solar II LLC Delaware 35.227.996 USD 34.253 1.734 32.519 1.702 79 74,98% Headwaters Wind Farm II LLC Delaware 119.703.209 USD 243.807 139.605 104.202 7.056 -614 74,98% Headwaters Wind Farm III LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Headwaters Wind Farm IV LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Headwaters Wind Farm LLC Delaware 217.811.725 USD 285.237 27.788 257.449 21.651 14.173 38,24% Helena Harbor Solar Park LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Hidalgo Wind Farm II LLC Delaware 40.276.008 USD 71.141 26.970 44.171 10.682 7.377 74,98% Hidalgo Wind Farm LLC Delaware 311.346.329 USD 316.706 20.266 296.439 42.303 21.032 74,98% High Prairie Wind Farm II LLC Delaware 52.937.170 USD 91.429 15.227 76.202 10.959 1.710 38,24% High Trail Wind Farm LLC Delaware 141.391.609 USD 209.169 19.125 190.044 20.031 -678 74,98% Holly Hill Solar Park LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Horizon Wind Chocolate Bayou I LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Horizon Wind Energy Midwest IX LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Horizon Wind Energy Northwest I LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Horizon Wind Energy Northwest IV LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Horizon Wind Energy Northwest VII LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Horizon Wind Energy Northwest X LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Horizon Wind Energy Northwest XI LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Horizon Wind Energy Panhandle I LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Horizon Wind Energy Southwest I LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Horizon Wind Energy Southwest II LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Horizon Wind Energy Southwest III LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Horizon Wind Energy Southwest IV LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Horizon Wind Energy Valley I LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Horizon Wind Freeport Windpower I LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Horizon Wind MREC Iowa Partners LLC Delaware - USD - - - - - 56,23% Horizon Wind Ventures I LLC Delaware 225.515.009 USD 1.176.230 363.809 812.421 - 1.876 74,98% Horizon Wind Ventures III LLC Delaware - USD 13.223 3.660 9.563 - -162 38,24% Horizon Wind Ventures IX LLC Delaware 27.119.991 USD 58.174 35.698 22.476 - 1.507 38,24% Horizon Wyoming Transmission LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Horse Mountain Wind Farm LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Indiana Crossroads Solar Park II LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Indiana Crossroads Wind Farm II LLC Delaware 26.224 USD 128 139 -12 - -34 74,98% Indiana Crossroads Wind Ventures LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Jericho Rise Wind Farm LLC Delaware 126.963.501 USD 130.337 8.715 121.622 8.953 240 74,98% Juniper Wind Power Partners LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Leprechaun Solar Park LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Lexington Chenoa Wind Farm II LLC Delaware 1.993.645 USD 1.260 31 1.229 - - 74,98% Lexington Chenoa Wind Farm III LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Lime Hollow Solar LLC Delaware 7.416.181 USD 6.397 347 6.050 - -408 63,73% Little Brook Solar Park LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Loblolly Hill Solar Park LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Loki Solar Park LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Loma de la Gloria Solar Park LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Lone Valley Solar Park I LLC Delaware 22.962.297 USD 23.770 1.824 21.946 1.635 271 37,49% Lone Valley Solar Park II LLC Delaware 38.660.092 USD 44.273 3.616 40.657 3.467 1.140 37,49% Long Hollow Wind Farm LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Lost Lakes Wind Farm LLC Delaware 115.082.737 USD 113.977 14.136 99.841 8.123 -4.808 74,98% Lowland Solar Park LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Loyal Wind Farm LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Machias Wind Farm LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Madison Windpower LLC Delaware 18.467.844 USD 3.468 624 2.844 484 -1.337 74,98% Marathon Wind Farm LLC Delaware - USD - 2 -2 - -2 74,98% Marble River LLC Delaware 195.677.957 USD 303.844 99.311 204.532 15.297 3.569 74,98% Martinsdale Wind Farm LLC Delaware 5.939.964 USD 5.164 44 5.120 - -65 74,98% McLean Solar 1 LLC Delaware -0 USD - 1.300 -1.300 - - 63,73% McLean Solar 2 LLC Delaware 7.062.552 USD 6.095 265 5.830 - -371 63,73% ME Dover Foxcroft Solar LLC Delaware 460.235 USD 413 8 405 - -1 63,73% ME Ellsworth Solar LLC Delaware 691.796 USD 616 6 610 - -1 63,73% ME New Vineyard Solar LLC Delaware 123.383 USD 118 9 109 - - 63,73% ME Punky Meadows Solar LLC Delaware - USD - - - - - 63,73% ME Rocky Hill Solar LLC Delaware 138.893 USD 126 4 123 - - 63,73% ME Sandy Hill Solar LLC Delaware 166.014 USD 153 6 147 - - 63,73% Meadow Lake Solar Park LLC Delaware 13.606.612 USD 22.209 10.626 11.583 - -413 74,98% Meadow Lake Wind Farm II LLC Delaware 142.057.689 USD 119.538 13.141 106.397 7.863 -3.630 74,98% Meadow Lake Wind Farm III LLC Delaware 89.286.028 USD 129.610 45.597 84.014 8.265 -245 74,98% Meadow Lake Wind Farm IV LLC Delaware 85.653.988 USD 104.059 36.762 67.297 5.639 -1.828 74,98% Meadow Lake Wind Farm LLC Delaware 180.758.904 USD 221.048 79.106 141.942 14.204 1.309 74,98% Meadow Lake Wind Farm VIII LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Mesquite Wind LLC Delaware 102.962.847 USD 165.954 9.893 156.060 19.111 435 74,98% MidCoast C2 Solar LLC Delaware 7.534 USD 7 - 7 - - 63,73% Mineral Springs Solar Park LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Misenheimer Solar LLC Delaware 9.363.759 USD 8.367 99 8.267 - - 74,98% MN CSG 2 LLC Delaware 10.542.149 USD 9.727 523 9.194 424 -44 63,73% Moonshine Solar Park LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Morgan Road Solar East LLC Delaware 2.671.714 USD 2.357 20 2.337 - -21 63,73% Morgan Road Solar West LLC Delaware 2.426.391 USD 2.140 21 2.119 - -22 63,73% Passivos 31-Dez-21 Euro'000 Capitais Próprios 31-Dez-21 Euro'000 Total Proveitos 31-Dez-21 Euro'000 Resultados Líquidos 31-Dez-21 Euro'000 % Grupo % Individual Empresas subsidiárias Sede Capital Social / Moeda Activos 31-Dez-21 Euro'000

458 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 MT Plentywood Solar I LLC Delaware - USD - - - - - 63,73% MT Plentywood Solar II LLC Delaware - USD - - - - - 63,73% NC Loy Farm Solar LLC Delaware -25.000 USD -19 28 -48 - -24 63,73% ND Crystal Solar I LLC Delaware - USD - - - - - 63,73% New Scotland 5 Solar LLC Delaware - USD - - - - - 63,73% New Trail Wind Farm LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% NH Hinsdale Solar LLC Delaware - USD - - - - - 63,73% Nine Kings Transco LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% NJ GSEB Fal Solar LLC Delaware 1.800 USD - 3 -3 - -4 63,73% North Coast Highway Solar 1 LLC Delaware 14.872 USD 26 12 13 - - 63,73% North Coast Highway Solar 2 LLC Delaware 38.016 USD 35 1 34 - - 63,73% North Slope Wind Farm LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Norton Solar I LLC Delaware 1.734.345 USD 1.754 11 1.743 183 150 63,73% Norton Solar II LLC Delaware 1.880.287 USD 1.723 11 1.712 185 32 63,73% Number Nine Wind Farm LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% NV Solar Sparks LLC Delaware 630 USD 10 9 1 - - 63,73% NY Broadway SAS LLC Delaware - USD - - - - - 63,73% NY CSG 2 Holdings LLC Delaware 2.155.217 USD 27.035 19.926 7.109 - -96 63,73% NY CSG 2 Sponsor LLC Delaware 2.137.093 USD 1.882 - 1.882 - - 63,73% NY Gomer SAS LLC Delaware - USD - - - - - 63,73% NY Hemlock Hills Solar LLC Delaware 7.150 USD 5 5 - - -6 63,73% NY Highland SAS LLC Delaware - USD - - - - - 63,73% NY Mines Press Solar LLC Delaware -0 USD 4.115 7.965 -3.850 - - 63,73% NY Morgan Solar LLC Delaware -8.776 USD -5 1 -6 - 1 63,73% NY OG 1 Solar LLC Delaware 6.297.165 USD 5.560 - 5.560 - - 63,73% NY- Potsdam I Delaware 3.118.133 USD 2.761 27 2.734 - -18 63,73% Old Trail Wind Farm LLC Delaware 113.264.738 USD 217.579 18.355 199.224 32.142 9.635 38,24% Omega CSG 1 LLC Delaware 1.694.817 USD 24.337 20.834 3.504 - -510 63,73% OPQ Property LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Pacific Southwest Wind Farm LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Parkman Solar DG LLC Delaware - USD - - - - - 63,73% Paulding Wind Farm II LLC Delaware 65.052.895 USD 134.194 20.909 113.285 17.131 4.954 38,24% Paulding Wind Farm III LLC Delaware 166.772.933 USD 180.683 18.696 161.987 9.668 3.475 74,98% Paulding Wind Farm IV LLC Delaware 197.692.179 USD 209.465 39.396 170.069 7.563 -3.770 74,98% Paulding Wind Farm LLC Delaware 35.360 USD - 1 - - - 74,98% Paulding Wind Farm V LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Paulding Wind Farm VI LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Pearl River Solar Park LLC Delaware 3.279.083 USD 2.996 101 2.895 - - 74,98% Penn Yan Solar I LLC Delaware 8.413.811 USD 7.401 241 7.160 - -257 63,73% Peterson Power Partners LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Pioneer Prairie Wind Farm I LLC Delaware 195.651.518 USD 332.160 34.237 297.923 39.858 4.951 38,24% Piscataquis Valley Solar LLC Delaware 400.926 USD 354 - 354 - - 63,73% Pleasantville Solar Park LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Plum Nellie Wind Farm LLC Delaware - USD - 6 -6 - -6 74,98% Poplar Camp Wind Farm LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Post Oak Wind LLC Delaware 110.834.205 USD 181.532 8.218 173.314 21.090 2.250 38,24% Prospector Solar Park LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Quilt Block Wind Farm II LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Rail Splitter Wind Farm II LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Rail Splitter Wind Farm LLC Delaware 196.283.871 USD 131.156 15.450 115.707 9.006 -2.006 74,98% Randolph Solar Park LLC Delaware 23.990.795 USD 21.303 153 21.150 - -31 74,98% RE Scarlet LLC Delaware 552.697 USD 868 380 488 - - 74,98% REA-C2 2016 Lessee LLC Delaware 8.000.751 USD 7.338 36 7.302 - 3 63,73% Reloj del Sol Wind Farm LLC Delaware 301.559.271 USD 256.543 13.531 243.012 4.063 -22.246 74,98% Renville County Wind Farm LLC Delaware 1.923.473 USD 1.699 - 1.698 - - 74,98% RevEnergy C2 Franklin LLC Delaware 1.928.055 USD 1.860 190 1.670 138 -59 63,73% RI Abrava Solar LLC Delaware 428.345 USD 1.352 1.050 301 - -73 63,73% RI- Comolli Delaware - USD - - - - - 63,73% RI- Moo Cow Delaware 1.511.194 USD 1.265 -73 1.338 - 3 63,73% RI Quarry Solar LLC Delaware - USD - - - - - 63,73% RI Sposato Solar LLC Delaware 74.820 USD 79 13 66 - - 63,73% RI Stainless LLC Delaware - USD - - - - - 63,73% Rio Blanco Wind Farm LLC Delaware 3.076.391 USD 2.715 - 2.715 - - 74,98% Rising Tree Wind Farm II LLC Delaware 23.143.047 USD 28.852 2.328 26.524 3.041 1.035 38,24% Rising Tree Wind Farm III LLC Delaware 126.301.270 USD 157.573 3.593 153.980 20.605 12.061 38,24% Rising Tree Wind Farm LLC Delaware 88.356.730 USD 124.690 3.615 121.074 18.624 9.569 38,24% Riverstart Solar Park II LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Riverstart Solar Park III LLC Delaware 1.223.699 USD 1.201 159 1.043 - -36 74,98% Riverstart Solar Park IV LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Riverstart Solar Park V LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Riverstart Solar Park VI LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Rock Dane Solar Park LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Rolling Upland Wind Farm LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Rosewater Ventures LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Route 13 Solar LLC Delaware 7.578.811 USD 6.561 283 6.278 - -323 63,73% Route 149 LLC Delaware 2.752.358 USD 2.583 176 2.407 118 -11 63,73% RS Holyoke 3 LLC Delaware 1.881.415 USD 1.720 153 1.566 131 -42 63,73% RSBF E470 I LLC Delaware 1.171.087 USD 1.156 39 1.117 143 84 63,73% RSBF Jeffco II LLC Delaware 419.761 USD 2.107 1.739 368 - -2 63,73% RTSW Solar Park II LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% RTSW Solar Park III LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% RTSW Solar Park IV LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% RTSW Solar Park LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% RTSW Solar Park V LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% RTSW Solar Park VI LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Rush County Wind Farm LLC Delaware 2.856.408 USD 2.538 16 2.522 - - 74,98% Rye Patch Solar Park LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Saddleback Wind Power Project LLC Delaware 1.354.487 USD 4 - 4 - - 74,98% Sagebrush Power Partners LLC Delaware 121.645.156 USD 109.163 9.409 99.755 14.743 4.583 74,98% Empresas subsidiárias Sede Capital Social / Moeda % Individual Activos 31-Dez-21 Euro'000 Passivos 31-Dez-21 Euro'000 Capitais Próprios 31-Dez-21 Euro'000 Total Proveitos 31-Dez-21 Euro'000 Resultados Líquidos 31-Dez-21 Euro'000 % Grupo

459 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Sailor Springs Solar Park LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% San Clemente Solar Park LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Sardinia Windpower LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Sawmill Junction Solar Park LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% SC Beaufort Jasper Solar LLC Delaware 5.419 USD 10 7 3 - -1 63,73% SC Heathwood Hall Solar LLC Delaware 1.112 USD 4 3 1 - - 63,73% SC Southern Wesleyan Solar LLC Delaware 620 USD 1 - 1 - - 63,73% Sedge Meadow Solar Park LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Shields Drive LLC Delaware 2.644.959 USD 2.395 96 2.299 108 -22 63,73% Shullsburg Wind Farm LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Signal Hill Wind Power Project LLC Delaware 4.502 USD - - - - - 74,98% Simpson Ridge Wind Farm II LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Simpson Ridge Wind Farm III LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Simpson Ridge Wind Farm IV LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Simpson Ridge Wind Farm LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Simpson Ridge Wind Farm V LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% SLX Project 1080 LLC Delaware 1.670.550 USD 1.710 163 1.547 155 41 63,73% Smart Sunscribe LLC Delaware - USD - - - - - 63,73% Solar Ventures Purchasing LLC Delaware 369.211 USD 1.533 2.282 -749 - -2 74,98% Soteria Solar Services LLC Delaware 3.807.154 USD 3.289 161 3.128 - -118 63,73% Spruce Ridge Wind Farm LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Stinson Mills Wind Farm LLC Delaware 4.640.820 USD 4.025 16 4.010 - - 74,98% Strawberry Solar Farm LLC Delaware 2.612.616 USD 2.270 22 2.249 - -56 63,73% Sustaining Power Solutions LLC Delaware 126.651.741 USD 26.864 20.354 6.510 22.146 -27.716 74,98% Sweet Stream Wind Farm LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Telocaset Wind Power Partners LLC Delaware -0 USD 92.821 8.426 84.396 19.865 9.932 38,24% Tillma Storage LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Tillman Solar Park II LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Tillman Solar Park LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Timber Road II Storage LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Timber Road III Storage LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Timber Road Solar Park II LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Timber Road Solar Park III LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Timber Road Solar Park LLC Delaware 2.972.920 USD 3.153 551 2.601 - -23 74,98% Top Crop I Storage LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Top Crop II Storage LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Tug Hill Windpower LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Tumbleweed Wind Power Project LLC Delaware 4.003 USD - - - - - 74,98% Turtle Creek Wind Farm LLC Delaware 267.820.905 USD 274.193 24.037 250.156 14.937 2.198 74,98% Twin Groves I Storage LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Twin Groves II Storage LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Upper Road LLC Delaware 2.509.510 USD 2.423 218 2.205 121 -3 63,73% VA- Green Acres Delaware 9.247 USD 8 - 8 - - 63,73% VT Stone Valley LLC Delaware -0 USD - - - - - 63,73% Waterville Solar LLC Delaware - USD - - - - - 63,73% Waverly Wind Farm II LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Waverly Wind Farm LLC Delaware 238.126.730 USD 254.017 15.382 238.635 21.470 5.898 38,24% Western Trail Wind Project I LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Wheat field Holding LLC Delaware - USD - 20.320 -20.320 - -4 38,24% Wheat field Wind Power Project LLC Delaware - USD 85.522 26.589 58.933 14.916 7.908 38,24% Whiskey Ridge Power Partners LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Whistling Wind WI Energy Center LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% White Stone Solar Park LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Whitestone Wind Purchasing LLC Delaware -0 USD 62.336 161.183 -98.846 - 31.884 74,98% Wildcat Creek Wind Farm LLC Delaware 251.399.604 USD 250.917 28.768 222.149 5.695 227 74,98% Wilson Creek Power Project LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Wind Turbine Prometheus LP Delaware 5.990 USD - - - - - 74,98% Wolf Run Solar LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Wrangler Solar Park LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% WTP Management Company LLC Delaware - USD - - - - - 74,98% Canadá: EDP Renewables Canada Ltd. British Columbia 144.145.495 CAD 110.212 12.830 97.383 2 -2.585 74,98% Blue Bridge Solar Park GP Ltd British Columbia - CAD - - - - - 74,98% Blue Bridge Solar Park LP British Columbia - CAD 125 340 -215 - 2 74,98% Bromhead Solar Park GP Ltd British Columbia - CAD - - - - - 74,98% Bromhead Solar Park LP Saskatchewan - CAD 125 340 -215 - 2 74,98% EDP Renewables Canada Management Services Ltd British Columbia - CAD 6.067 8.711 -2.644 442 - 74,98% EDP Renewables Sask SE GP Ltd British Columbia - CAD - - - - - 74,98% EDP Renewables Sask SE Limited Partnership Ontário - CAD 84 799 -716 - -149 74,98% EDP Renewables SH II Project GP Ltd British Columbia - CAD - - - - - 74,98% EDP Renewables SH II Project LP Alberta - CAD - - - - - 74,98% EDP Renewables Sharp Hills Project GP Ltd. British Columbia - CAD - - - - - 74,98% EDP Renewables Sharp Hills Project LP Alberta 18.527.471 CAD 58.484 45.598 12.886 - -837 74,98% Halbrite Solar Park GP Ltd British Columbia - CAD - - - - - 74,98% Halbrite Solar Park LP Saskatchewan - CAD 125 340 -215 - 2 74,98% Kennedy Wind Farm GP Ltd British Columbia - CAD - - - - - 74,98% Kennedy Wind Farm LP Saskatchewan - CAD 125 340 -215 - 2 74,98% Nation Rise Wind Farm GP Inc. British Columbia 1.690 CAD 8 25 -17 - -6 74,98% Nation Rise Wind Farm LP Ontário 72.345.683 CAD 217.249 169.479 47.770 7.692 1.059 37,48% SBWF GP Inc. British Columbia 42 CAD 1 - 1 - - 38,24% South Branch Wind Farm II GP Inc. British Columbia - CAD - - - - - 74,98% South Branch Wind Farm II LP Ontário 387.548 CAD 1.621 1.790 -169 - 7 74,98% South Dundas Wind Farm LP Ontário 4.847.541 CAD 48.060 20.528 27.532 6.941 3.494 38,24% Total Proveitos 31-Dez-21 Euro'000 Resultados Líquidos 31-Dez-21 Euro'000 % Grupo % Individual Empresas subsidiárias Sede Capital Social / Moeda Activos 31-Dez-21 Euro'000 Passivos 31-Dez-21 Euro'000 Capitais Próprios 31-Dez-21 Euro'000

460 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 México: EDPR Servicios de México, S. de R.L. de C.V. Cidade do México 160.535.656 MXN 6.409 1.494 4.915 2.457 213 74,98% Eólica de Coahuila, S.A. de C.V. Cidade do México 7.792.042 USD 261.651 217.263 44.387 41.367 11.548 38,24% Vientos de Coahuila, S.A. de C.V. Cidade do México 2.502.421 USD 102.439 102.151 288 - -1.274 74,98% Parque Solar Los Cuervos, S. de R.L. de C.V. Cidade do México 5.244.480 USD 203.077 198.646 4.431 12.097 416 74,98% Geografia / Plataforma América do Sul: Brasil: EDP Renováveis Brasil, S.A. São Paulo 2.129.472.300 BRL 531.695 134.454 397.241 1.146 12.218 74,98% Aventura Holding, S.A. São Paulo 127.733.996 BRL 36.164 8.282 27.882 - 10.115 74,98% Central Eólica Amanhecer I, S.A. São Paulo 50 BRL - - - - - 74,98% Central Eólica Amanhecer II, S.A. São Paulo 50 BRL - - - - - 74,98% Central Eólica Amanhecer III, S.A. São Paulo 50 BRL - - - - - 74,98% Central Eólica Amanhecer IV, S.A. São Paulo 50 BRL - - - - - 74,98% Central Eólica Amanhecer V, S.A. São Paulo 50 BRL - - - - - 74,98% Central Eólica Amanhecer VI, S.A. São Paulo 50 BRL - - - - - 74,98% Central Eólica Amanhecer VII, S.A. São Paulo 50 BRL - - - - - 74,98% Central Eólica Aventura I, S.A. São Paulo 81.678.829 BRL 23.754 9.450 14.304 3.626 796 38,24% Central Eólica Aventura II, S.A. São Paulo 31.220.564 BRL 16.381 9.770 6.611 3.709 2.224 74,98% Central Eólica Aventura III, S.A. São Paulo 39.746.401 BRL 20.765 12.384 8.381 4.385 2.741 74,98% Central Eólica Aventura IV, S.A. São Paulo 49.231.221 BRL 22.362 12.393 9.968 5.047 2.861 74,98% Central Eólica Aventura V, S.A. São Paulo 43.768.851 BRL 21.879 13.191 8.688 4.546 2.313 74,98% Central Eólica Baixa do Feijão I, S.A. São Paulo 39.216.713 BRL 20.429 12.096 8.333 2.903 261 38,24% Central Eólica Baixa do Feijão II, S.A. São Paulo 40.551.200 BRL 19.952 11.218 8.734 2.961 415 38,24% Central Eólica Baixa do Feijão III, S.A. São Paulo 67.416.713 BRL 23.328 12.358 10.970 2.721 -72 38,24% Central Eólica Baixa do Feijão IV, S.A. São Paulo 44.433.110 BRL 19.635 11.265 8.370 2.636 143 38,24% Central Eólica Boqueirão I, S.A. São Paulo 100.213.500 BRL 18.891 3.027 15.864 - -11 74,98% Central Eólica Boqueirão II, S.A. São Paulo 70.245.500 BRL 13.572 2.453 11.120 - -8 74,98% Central Eólica Catanduba I, S.A. São Paulo 500 BRL 4.628 4.810 -182 - -175 74,98% Central Eólica Catanduba II, S.A. São Paulo 500 BRL 4.217 4.228 -11 - -6 74,98% Central Eólica JAU, S.A. São Paulo 174.051.904 BRL 67.412 30.641 36.771 9.786 1.904 38,24% Central Eólica Jerusalém I, S.A. São Paulo 9.894.250 BRL 10.953 9.414 1.539 - -16 74,98% Central Eólica Jerusalém II, S.A. São Paulo 9.015.250 BRL 10.621 9.215 1.406 - -12 74,98% Central Eólica Jerusalém III, S.A. São Paulo 9.709.250 BRL 18.910 17.398 1.512 - -16 74,98% Central Eólica Jerusalém IV, S.A. São Paulo 8.959.150 BRL 10.635 9.239 1.397 - -12 74,98% Central Eólica Jerusalém V, S.A. São Paulo 8.973.250 BRL 10.554 9.155 1.399 - -12 74,98% Central Eólica Jerusalém VI, S.A. São Paulo 10.516.250 BRL 12.029 10.386 1.643 - -13 74,98% Central Eólica Monte Verde I, S.A. Lagoa Nova 20.593.200 BRL 39.746 36.514 3.233 - -20 74,98% Central Eólica Monte Verde II, S.A. Lagoa Nova 20.307.200 BRL 34.886 31.694 3.193 - -18 74,98% Central Eólica Monte Verde III, S.A. Lagoa Nova 18.473.200 BRL 28.617 25.718 2.899 - -19 74,98% Central Eólica Monte Verde IV, S.A. Lagoa Nova 14.528.200 BRL 26.315 24.037 2.277 - -16 74,98% Central Eólica Monte Verde V, S.A. Lagoa Nova 10.517.200 BRL 17.763 16.114 1.649 - -15 74,98% Central Eólica Monte Verde VI, S.A. Lagoa Nova 12.211.000 BRL 22.589 20.683 1.906 - -19 74,98% Central Eólica SRMN I, S.A. São Paulo 54.114.765 BRL 28.516 20.142 8.374 - -162 74,98% Central Eólica SRMN II, S.A. São Paulo 83.393.676 BRL 34.492 20.421 14.070 1.640 1.138 74,98% Central Eólica SRMN III, S.A. São Paulo 54.211.265 BRL 28.536 20.133 8.402 - -156 74,98% Central Eólica SRMN IV, S.A. São Paulo 55.642.262 BRL 29.810 21.172 8.638 - -148 74,98% Central Eólica SRMN V, S.A. São Paulo 41.343.289 BRL 23.248 16.422 6.826 780 382 74,98% Central Geradora Fotovoltaica Monte Verde Solar II, S.A. São Paulo 500 BRL 217 68 149 - - 74,98% Central Geradora Fotovoltaica Monte Verde Solar III, S.A. São Paulo 500 BRL 216 67 149 - - 74,98% Central Geradora Fotovoltaica Monte Verde Solar IV, S.A. São Paulo 500 BRL 217 68 149 - - 74,98% Central Geradora Fotovoltaica Monte Verde Solar VI, S.A. São Paulo 500 BRL 217 68 149 - - 74,98% Central Geradora Fotovoltaica Monte Verde Solar VII, S.A. São Paulo 500 BRL 215 66 149 - - 74,98% Central Nacional de Energia Eólica, S.A. São Paulo 12.396.000 BRL 4.378 1.087 3.292 2.168 1.262 38,24% Central Solar Lagoa I, S.A. São Paulo 510.000 BRL 194 115 80 - -1 74,98% Central Solar Lagoa II, S.A. São Paulo 510.000 BRL 172 92 80 - -1 74,98% Central Solar Novo Oriente I, S.A. São Paulo 50 BRL - - - - - 74,98% Central Solar Novo Oriente II, S.A. São Paulo 50 BRL - - - - - 74,98% Central Solar Novo Oriente III, S.A. São Paulo 50 BRL - - - - - 74,98% Central Solar Novo Oriente IV, S.A. São Paulo 50 BRL - - - - - 74,98% Central Solar Novo Oriente V, S.A. São Paulo 50 BRL - - - - - 74,98% Central Solar Novo Oriente VI, S.A. São Paulo 50 BRL - - - - - 74,98% Central Solar Pereira Barreto I, S.A. Pereira Barreto 39.317.000 BRL 28.884 21.390 7.494 2.233 1.743 74,98% Central Solar Pereira Barreto II, S.A. Pereira Barreto 102.597.000 BRL 27.997 10.583 17.414 2.133 1.716 74,98% Central Solar Pereira Barreto III, S.A. Pereira Barreto 34.747.000 BRL 35.620 29.179 6.441 1.707 1.287 74,98% Central Solar Pereira Barreto IV, S.A. Pereira Barreto 54.747.000 BRL 28.114 18.813 9.300 1.528 1.055 74,98% Central Solar Pereira Barreto V, S.A. Pereira Barreto 14.035.000 BRL 25.488 23.369 2.119 575 -20 74,98% Elebrás Projetos, S.A. São Paulo 103.779.268 BRL 40.093 14.429 25.664 19.334 8.784 38,24% Jerusalém Holding, S.A. São Paulo 57.212.700 BRL 66.235 57.341 8.893 - -97 74,98% Monte Verde Holding, S.A. São Paulo 96.816.300 BRL 59.104 43.952 15.152 - -126 74,98% SRMN Holding, S.A. São Paulo 271.075.000 BRL 52.329 8.706 43.623 - 1.028 74,98% Colômbia: Elipse Energía, S.A.S. E.S.P. Bogotá 253.201.999 COP 440 732 -292 - -448 74,98% Eolos Energías, S.A.S. E.S.P. Bogotá 16.236.568.604 COP 79.351 44.644 34.707 - -4.439 74,98% Kappa Energía, S.A.S. E.S.P. Bogotá 251.632.000 COP 517 807 -291 - -446 74,98% Omega Energía, S.A.S. E.S.P. Bogotá 251.569.001 COP 440 730 -291 - -446 74,98% Solar Power Solutions, S.A.S. E.S.P. Bogotá 1.031.027.958 COP 2.173 726 1.447 - -450 74,98% Vientos del Norte, S.A.S. E.S.P. Bogotá 13.604.192.802 COP 45.820 16.149 29.670 927 -3.716 74,98% Chile EDP Renewables Chile, SpA Santiago 3.961.123 USD 6.298 3.116 3.182 1.585 -302 74,98% Los Llanos Solar, SpA Santiago 592 USD 676 1.125 -449 - -431 74,98% Parque Eólico Punta de Talca, SpA Santiago 358.552 USD 328 987 -659 - -674 74,98% Parque Eólico San Andrés, SpA Santiago 438.894 USD 3.925 4.239 -313 - -319 74,98% Parque Eólico Victoria, SpA Santiago 1.311.374 USD 90 337 -247 - -285 74,98% Empresas subsidiárias Sede Capital Social / Moeda % Individual Activos 31-Dez-21 Euro'000 Passivos 31-Dez-21 Euro'000 Capitais Próprios 31-Dez-21 Euro'000 Total Proveitos 31-Dez-21 Euro'000 Resultados Líquidos 31-Dez-21 Euro'000 % Grupo

461 EDP - Energias de Portugal, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020 Outras Geografias: EDP Renewables Vietnam Company Limited Ho Chi Minh 7.200.000.003 VND 344 1.059 -715 - -948 74,98% Trung Son Energy Development JSC Khanh Hoa Province 197.000.000.009 VND 26.802 18.629 8.174 1.246 -334 74,98% OMA Haedori Co., Ltd. Coreia do Sul 497.624.000 KRW 593 663 -70 - -428 44,99% Trung Song SG Pte. Ltd. Singapura 10.674.707 USD 62.670 53.380 9.290 - -64 74,98% LYS Energy Investment Pte. Ltd. Singapura 10.674.707 USD 9.384 1.557 7.827 - 114 74,98% Produção de Electricidade: Bioastur, A.I.E. Serín 60.101 EUR 50,00% Companhia Energética do JARI - CEJA São Paulo 850.823.746 BRL 27,98% Empresa de Energia Cachoeira Caldeirão, S.A. Amapá 728.600.000 BRL 27,98% Empresa de Energia São Manoel S.A. Rio de Janeiro 2.409.974.104 BRL 18,66% Kosorkuntza, A.I.E. Bilbau - EUR 25,00% Pecém Operação e Manutenção de Unidades de Geração Eletrica S.A. Ceará 7.053.368 BRL 27,98% Porto do Pecém Transportadora de Minérios S.A. Ceará 6.604.018 BRL 27,98% Actividade de Energias Renováveis: Desarrollos Energéticos Canarios, S.A. Las Palmas 15.025 EUR 37,41% Desarrollos Energéticos del Val, S.L. Soria 137.070 EUR 18,74% Evolución 2000, S.L. Albacete 117.996 EUR 36,85% Flat Rock Windpower II LLC Delaware 215.826.269 USD 37,49% Flat Rock Windpower LLC Delaware 548.339.611 USD 37,49% Goldfinger Ventures LLC Delaware 140.518.424 USD 37,49% Goldfinger Ventures II LLC Delaware 184.194.100 USD 37,49% OW Offshore, S.L. Madrid 57.519.614 EUR 37,49% Moray West Holdings Limited Londres 1.000 GBP 25,04% Nine Kings Wind Farm LLC Delaware - USD 37,49% Sistemas Eólicos Tres Cruces, S.L. Soria 50.000 EUR 18,74% Solar Ventures Acquisition LLC Delaware -0 USD 37,49% Evoikos Voreas A.E. Atenas 66.000 EUR 38,24% Sofrano Atenas 700.000 EUR 38,24% Riverstart Development LLC Delaware 0 USD 15,00% Riverstart Ventures LLC Delaware 147.500.396 USD 15,00% 2019 Vento XX LLC Delaware 234.070.472 USD 15,00% 2018 Vento XIX LLC Delaware 85.678.362 USD 15,00% 2017 Vento XVII LLC Delaware 176.413.762 USD 15,00% Outras actividades: ARQUILED - Proj. Iluminação, S.A. Mora 231.004 EUR 49,91% Energia Ásia Consultoria, Limitada Macau 200.000 MOP 50,00% 49,00% Hydro Global Investment, Ltda.- Subconsoliado Hong Kong 166.066.000 USD 50,00% MABE Construção e Administração de Projectos, Ltda. Ceará 566.151.832 BRL 27,98% Produção de Electricidade: Carriço Cogeração - Sociedade de Geração de Electricidade e Calor, S Lisboa 50.000 EUR 35,00% HC Tudela Cogeneración, S.L. Aboño - Carreño 306.030 EUR 50,10% Solar Siglo XXI, S.A. Ciudad Real 80.000 EUR 18,74% Comercialização de Electricidade: Blue Sol Participações S.A. São Paulo 20.005.268 BRL 22,39% Distribuição de Electricidade: AMBERTREE - Tecnologia para Redes de Energia Electrica, Lda Lisboa 5.000 EUR 26,00% Actividade de Energias Renováveis: Biomasas del Pirineo, S.A. Huesca 454.896 EUR 22,49% Blue Canyon Windpower LLC Texas 63.851.000 USD 18,74% Desarrollos Eólicos de Canarias, S.A. Gran Canaria 1.817.167 EUR 33,55% Eólica de São Julião, Lda. Lisboa 500.000 EUR 33,74% Eos Pax IIa, S.L. La Coruña 6.010 EUR 36,36% Geólica Magallón, S.L. Zaragoza 2.040.000 EUR 27,17% Parque Eólico Belmonte, S.A. Madrid 120.401 EUR 22,42% Parque Eólico Sierra del Madero, S.A. Madrid 7.193.970 EUR 31,49% San Juan de Bargas Eólica, S.L. Zaragoza 5.000.000 EUR 35,25% Solar Works! B.V. Roterdão 6.769.245 USD 15,13% Unión de Generadores de Energía, S.L. Zaragoza 23.044 EUR 37,49% Outras actividades: Centrais Elétricas de Santa Catarina, S.A. - Celesc Santa Catarina 2.480.048.423 BRL 16,73% Zypho, S.A. Porto 221.795 EUR 33,50% Endeco Technologies Limited Dublin 15.756.985 EUR 16,90% Principle Power, Inc Seattle 33.150 USD 23,84% SCNET - Sino-Portuguese Centre Shanghai 21.600.000 CNY 40,00% Vertequip, Equipamentos e Trabalhos Verticais, Lda Chamusca 347.139 EUR 23,66% WPVT, S.A. Porto 75.001 EUR 20,00% Empresas Conjuntamente Controladas * Sede Capital Social / Moeda % Grupo % Individual Empresas Associadas * Sede Capital Social / Moeda % Grupo % Individual Total Proveitos 31-Dez-21 Euro'000 Resultados Líquidos 31-Dez-21 Euro'000 % Grupo % Individual Empresas subsidiárias Sede Capital Social / Moeda Activos 31-Dez-21 Euro'000 Passivos 31-Dez-21 Euro'000 Capitais Próprios 31-Dez-21 Euro'000
463 Diverse and inclusive, for generations to come. HUMAN
465 07 — ANEXOS REFERÊNCIAS FINAIS PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE RESULTADOS HISTÓRICO DE INDICADORES OPERACIONAIS CONCEITOS E DEFINIÇÕES RELATÓRIOS, CERTIFICAÇÕES E DECLARAÇÕES 466 467 468 473

466 Referências Finais O Conselho de Administração Executivo expressa o seu agradecimento a todos aqueles que apoiaram e acompanharam, de forma directa ou indirecta, a actividade do Grupo EDP ao longo do ano de 2021. Em primeiro lugar agradecemos aos Senhores Accionistas a confiança e o apoio dado ao Conselho de Administração Executivo e a cada um dos seus membros, no desenvolvimento da sua actividade. Aos membros dos Órgãos Sociais, responsáveis pela fiscalização e supervisão do Grupo, o nosso agradecimento especial pelo apoio prestado ao longo do ano. Uma palavra particular para o Conselho Geral e de Supervisão pela orientação dada à actividade do Conselho de Administração Executivo. Tendo por base os resultados do Grupo, assim como a exigência que é colocada ao nível da gestão, podemos considerar que fica mais uma vez demonstrado que o actual modelo de governo da EDP se encontra perfeitamente consolidado. Os agradecimentos do Conselho de Administração Executivo são ainda extensíveis a todos os demais Stakeholders com que o Grupo EDP se relacionou ao longo de 2021, nomeadamente, clientes, fornecedores, reguladores, parceiros e comunidades locais. Por último, uma palavra especial a todos os colaboradores da EDP, cuja competência, determinação e compromisso foram decisivos para os resultados alcançados pela Sociedade. Miguel Stilwell de Andrade (Presidente) Vera de Morais Pinto Pereira Carneiro Miguel Nuno Simões Nunes Ferreira Setas Ana Paula Garrido de Pina Marques Rui Manuel Rodrigues Lopes Teixeira

467 Proposta de Aplicação de Resultados Em conformidade com o disposto no número 1 do artigo 30.º do Contrato de Sociedade, o Conselho de Administração Executivo propõe aos Senhores Accionistas que: Os resultados do exercício de 2021, no montante global de € 824.069.862,75, tenham a seguinte afectação: • Reserva Legal € 10.204.297,56 • Dotação para a Fundação EDP* € 6.200.000,00 • Resultados Transitados € 807.665.565,19 Sejam pagos dividendos no valor de € 0,190 por acção, no montante global de € 753.479.392,28. * O valor da dotação proposto mantém a redução efectuada em 2019 O montante global de € 753.479.392,28 de dividendos a pagar a partir de bens distribuíveis, correspondente ao valor de € 0,190 por acção, considera a totalidade das acções representativas do capital social da EDP, embora, nos termos legais aplicáveis, não haja lugar ao pagamento de dividendos quanto às acções próprias que estejam na titularidade da EDP na data da respectiva colocação a pagamento, sendo tal valor adicionado ao montante dos resultados transitados.

468 Histórico de Indicadores Operacionais RENOVÁVEIS UN 2021 2020 2019 2018 CAPACIDADE INSTALADA EÓLICA E SOLAR Capacidade Instalada MW 12,490 11,500 10,812 11,301 Portugal MW 1,142 1,228 1,164 1,309 Espanha MW 2,194 2,137 1,974 2,312 Resto da Europa MW 1,894 1,403 1,263 1,652 América do Norte MW 6,438 6,296 5,944 5,562 América Latina MW 795 436 467 467 Ásia MW 28 0 0 0 Capacidade em construção MW 1,824 2,051 664 344 Portugal MW 0 135 6 47 Espanha MW 141 85 18 29 Resto da Europa MW 280 502 130 69 América do Norte MW 320 970 509 199 América Latina MW 1,084 359 0 0 Ásia MW 0 0 0 0 Capacidade Instalada MEP 1 MW 1,090 668 550 371 Portugal MW 31 30 0 0 Espanha MW 156 167 152 152 Resto da Europa MW 311 0 0 0 América do Norte MW 592 471 398 219 América Latina MW 0 0 0 0 Capacidade em construção MEP 1 MW 0 311 330 330 Portugal MW 0 0 14 14 Resto da Europa MW 0 311 316 316 PRODUÇÃO LÍQUIDA DE ELECTRICIDADE EÓLICA E SOLAR GWh 30,324 28,537 30,041 28,359 Portugal GWh 3,049 2,624 3,160 2,995 Espanha GWh 4,979 4,346 5,298 5,164 Resto da Europa GWh 3,329 3,054 3,333 3,321 América do Norte GWh 17,057 17,421 16,492 15,644 América Latina GWh 1,888 1,093 1,757 1,235 Ásia GWh 23 0 0 0 DISPONIBILIDADE TÉCNICA EÓLICA E SOLAR % 97 97 97 97 Portugal % 98 98 98 98 Espanha % 96 95 97 97 Resto da Europa % 98 98 97 97 América do Norte % 96 96 96 97 Brasil % 98 98 98 98 Ásia % n.d. 0 0 0 1 Quota parte nos MW instalados nas centrais detidas por sociedades consolidadas pelo método de equivalência patrimonial
469 RENOVÁVEIS UN 2021 2020 2019 2018 CAPACIDADE INSTALADA HÍDRICA MW 7,127 7,127 8,785 8,785 Portugal MW 5,076 5,076 6,759 6,759 Espanha MW 451 451 426 426 Brasil MW 1,599 1,599 1,599 1,599 CAPACIDADE INSTALADA HÍDRICA MEP 1 Capacidade Instalada MW 551 551 551 539 Brasil MW 551 551 551 539 Capacidade em Construção MW 78 78 78 78 Brasil MW 0 0 0 0 Perú MW 78 78 78 78 PRODUÇÃO LÍQUIDA HÍDRICA GWh 15,283 18,792 14,110 19,296 Portugal GWh 9,033 12,572 9,101 12,648 Espanha GWh 772 677 880 1,054 Brasil GWh 5,478 5,543 4,129 5,594 DISPONIBILIDADE TÉCNICA HÍDRICA Portugal % 91 93 91 91 Espanha % 100 100 100 100 Brasil % 98 91 98 94 1 Quota parte nos MW instalados nas centrais detidas por sociedades consolidadas pelo método de equivalência patrimonial

470 REDES REGULADAS UN 2021 2020 2019 2018 DISTRIBUIÇÃO Electricidade distribuída GWh 84.885 76.360 79.519 80.426 Portugal GWh 44.752 44.143 45.666 46.059 Espanha GWh 14.117 7.559 8.262 9.360 Brasil GWh 26.016 24.658 25.591 25.007 Pontos de abastecimento '000 11.427 11.274 10.470 10.343 Portugal '000 6.370 6.302 6.277 6.226 Espanha '000 1.376 1.371 668 666 Brasil '000 3.680 3.601 3.524 3.451 Extensão da rede Km 378.155 375.777 340.744 339.177 Portugal Km 230.676 229.168 226.823 226.308 Linhas aéreas Km 180.951 179.867 177.841 177.491 Linhas subterrâneas Km 49.725 49.301 48.981 48.817 Espanha Km 52.493 52.492 20.766 20.709 Linhas aéreas Km 39.553 39.670 15.729 15.723 Linhas subterrâneas Km 12.940 12.822 5.037 4.986 Brasil Km 94.986 94.118 93.155 92.160 Linhas aéreas Km 94.708 93.850 92.899 91.906 Linhas subterrâneas Km 277 268 256 254 Perdas na Rede Portugal 1 % 8,6 9,8 9,6 9,6 Espanha % 4,7 3,8 3,6 3,4 Brasil % 10,0 10,5 9,9 9,9 Qualidade do serviço Portugal Tempo de Interrupção Equivalente da Potência Min 49,9 60,1 56,0 61,0 Espanha Tempo de Interrupção Equivalente da Potência Min 20,5 14,8 26,5 17,2 Brasil Duração Equivalente de Interrupção por Unidade EDP São Paulo Horas 6,4 7,2 7,0 7,8 EDP Espírito Santo Horas 7,6 7,9 8,2 8,3 Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade EDP São Paulo # 4,1 4,5 4,8 5,0 EDP Espírito Santo # 3,9 4,8 4,8 5,3 TRANSPORTE Extensão da rede Km 1.414 1.441 1.441 1.299 Em Operação Km 162 316 113 113 Em Construção Km 1.252 1.125 1.328 1.186 2 TIEPI na rede MT, excluindo eventos extraordinários 1 Em 2021, o indicador de perdas foi alterado para considerar a energia entrada na rede, e não a saída (como até 2020), de acordo com a expectativa que o regulador irá incorporar esta alteração no próximo período regulatório, para alinhamento com a prática comum noutros países (nomeadamente Espanha e Brasil).

471 CLIENTES E GESTÃO DE ENERGIA UN 2021 2020 2019 2018 CAPACIDADE INSTALADA TÉRMICA Capacidade Instalada MW 5,034 5,054 7,084 7,058 Portugal MW 2,049 2,049 3,236 3,236 CCGT MW 2,031 2,031 2,031 2,031 Carvão MW 0 0 1,180 1,180 Cogeração MW 17 17 24 24 Espanha MW 2,265 2,285 3,128 3,102 CCGT MW 854 854 1,698 1,698 Carvão MW 1,250 1,250 1,250 1,224 Nuclear MW 156 156 156 156 Cogeração e Resíduos MW 5 25 25 25 Brasil MW 720 720 720 720 Carvão MW 720 720 720 720 Capacidade Instalada MEP 1 MW 10 10 10 10 Portugal MW 0 0 0 0 Espanha MW 10 10 10 10 PRODUÇÃO LÍQUIDA TÉRMICA GWh 15,321 16,988 22,539 24,308 Portugal GWh 3,961 7,623 10,027 12,341 CCGT GWh 3,836 5,653 5,838 4,091 Carvão GWh 0 1,832 4,025 8,067 Cogeração GWh 125 138 163 182 Espanha GWh 7,944 7,779 8,805 8,512 CCGT GWh 2,599 4,107 4,346 1,242 Carvão GWh 4,152 2,403 3,129 5,948 Nuclear GWh 1,145 1,196 1,223 1,196 Cogeração e Resíduos GWh 48 73 107 126 Brasil GWh 3,417 1,586 3,707 3,455 Carvão GWh 3,417 1,586 3,707 3,455 DISPONIBILIDADE TÉCNICA TÉRMICA Portugal % 81 94 90 89 CCGT % 81 94 90 86 Carvão % 0 96 90 94 Cogeração % 91 94 94 97 Espanha % 79 95 95 96 CCGT % 89 98 95 99 Carvão % 72 91 97 93 Nuclear % 86 91 92 90 Cogeração % 99 97 100 100 Resíduos % n.d. 85 81 92 Brasil % 94 92 95 80 Carvão % 94 92 95 80 1 Quota parte nos MW instalados nas centrais detidas por sociedades consolidadas pelo método de equivalência patrimonial

472 CLIENTES E GESTÃO DE ENERGIA UN 2021 2020 2019 2018 NÚMERO DE CLIENTES ELECTRICIDADE '000 8.654 8.620 9.828 9.848 Portugal '000 4.952 4.999 5.138 5.244 Último Recurso '000 930 965 1.034 1.125 Mercado Livre '000 4.022 4.033 4.104 4.119 Quota EDP - mercado livre % n.d. 76 78 81 Espanha '000 22 22 1.166 1.154 Último Recurso '000 0 0 229 221 Mercado Livre '000 22 22 937 933 Brasil '000 3.680 3.600 3.523 3.450 Último Recurso '000 3.679 3.600 3.523 3.450 Mercado Livre '000 0,7 0,4 0,4 0,3 Tarifa social '000 914 833 818 862 Portugal '000 553 588 615 661 Espanha '000 0 51 39 57 Brasil '000 360 194 164 144 Necessidades especiais '000 0,7 1,0 0,8 2,1 Portugal '000 0,2 0,1 0,1 1,7 Brasil '000 0,5 0,9 0,7 0,4 Tarifa verde '000 563 230 1.131 1.026 Portugal '000 563 230 73 3 Espanha '000 0 0 1.058 1.023 Brasil '000 n.d. n.d. n.d. n.d. ELECTRICIDADE COMERCIALIZADA GWh 59.687 69.566 71.254 65.556 Portugal GWh 19.936 19.508 20.653 21.136 Último Recurso GWh 2.280 2.413 2.658 3.016 Mercado Livre GWh 17.656 17.095 17.995 18.119 Quota EDP - mercado livre % n.d. 41 42 42 Espanha GWh 10.959 10.790 12.362 12.549 Último Recurso GWh 0 438 461 444 Mercado Livre GWh 10.959 10.352 11.901 12.106 Quota EDP - mercado livre % 4 6 6 7 Brasil GWh 28.792 39.269 38.239 31.871 Último Recurso GWh 13.587 13.429 14.202 13.769 Mercado Livre GWh 15.205 25.840 24.036 18.102 Tarifa social GWh 511 729 631 523 Portugal GWh 150 159 173 199 Espanha GWh 0 110 111 117 Brasil GWh 360 461 348 208 Tarifa verde GWh 2.067 5.760 5.456 5.546 Portugal GWh 1.547 746 174 10 Espanha GWh 520 5.014 5.282 5.536 Brasil GWh n.d. n.d. n.d. n.d. NÚMERO DE CLIENTES GÁS '000 687 692 1.599 1.595 Portugal '000 682 686 696 700 Último Recurso '000 32 34 37 41 Mercado Livre '000 650 652 659 659 Espanha '000 4 6 903 895 Último Recurso '000 0 0 52 51 Mercado Livre '000 4 6 851 844 GÁS COMERCIALIZADO GWh 14.321 17.070 19.389 18.997 Portugal GWh 4.401 4.294 3.995 3.854 Último Recurso GWh 155 167 202 249 Mercado Livre GWh 4.247 4.127 3.793 3.605 Quota EDP - mercado livre % n.d. 11 11 10 Espanha GWh 9.920 12.776 15.394 15.143 Último Recurso GWh 0 195 247 261 Mercado Livre GWh 9.920 12.581 15.147 14.882 Quota EDP - mercado livre % 6 3 4 3

473 Conceitos e definições A ACTIVOS REGULATÓRIOS Valores pendentes de liquidação e relacionados com ajustes tarifários e déficits tarifários de actividades regulamentadas na Península Ibérica e Brasil (Produção em Portugal e Espanha, Distribuição e Comercialização de electricidade e gás em Portugal e Distribuição de electricidade no Brasil). B BOMBAGEM Bombagem é a actividade de fazer retornar à albufeira água que já havia sido turbinada antes. O propósito desta actividade é fazer aumentar o output hídrico e assim gerar maiores ganhos operacionais fazendo descargas quando o preço de mercado se encontra mais elevado e bombeando de volta a água quando o preço de mercado se encontra mais baixo. C CAE (PPA) Contrato de aquisição de energia. Um contrato entre um produtor de electricidade e um comprador de energia. O comprador de energia compra energia, e às vezes também capacidade e / ou serviços auxiliares, do produtor de electricidade. CAGR Taxa de crescimento anual composta. CAPACIDADE INSTALADA Soma dos MW instalados nas centrais de produção eléctrica detidas por sociedades consolidadas pelo método integral. CAPACIDADE INSTALADA MEP Inclui além dos MW instalados nas centrais de produção eléctrica detidas por sociedades consolidadas pelo método integral a respectiva quota parte nos MW instalados nas centrais de produção eléctrica detidas por sociedades consolidadas pelo método de equivalência patrimonial. CDI (TAXA DO CERTIFICADO DE DEPÓSITO INTERBANCÁRIO) Taxa de juro de referência do Brasil que considera a média diária de empréstimos interbancários overnight. Esta taxa é, muitas vezes, usada como referência em títulos de curto-prazo. CDS (CLEAN DARK SPREAD) Margem bruta teórica de uma central eléctrica a carvão por unidade de electricidade, considerando apenas custos variáveis (combustíveis, licenças de emissões, custos de transporte, O&M variável, imposto por unidade, etc.). CESE (CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE O SECTOR ENERGÉTICO) Taxa temporária e extraordinária sobre propriedade, tendo sido criada em 2014, em Portugal, com o objetivo de promover a sustentabilidade sistémica do sector energético. Esta contribuição incide, de um modo geral, sobre os operadores económicos que desenvolvem as seguintes actividades: (i) produção, transporte ou distribuição de electricidade; (ii) transporte, distribuição, armazenamento ou comercialização grossista de gás natural; e (iii) refinação, tratamento, armazenamento, transporte, distribuição ou comercialização grossista de petróleo e produtos de petróleo. CLAWBACK Mecanismo de compensação financeira estabelecido pelo Governo Português a produtores de eletricidade a operar em Portugal. Este mecanismo tem como objectivo a restituição do sistema de electricidade de modo a diminuir o rendimento que deriva das diferenças de impostos na produção de eletricidade entre Portugal e Espanha. COBERTURA DE RISCO (HEDGING) Estratégia de gestão de riscos utilizada na limitação ou compensação da probabilidade de perda de flutuações nos preços de matérias-primas, moedas ou títulos.

474 COD Data de entrada em operação comercial. Data em que o projecto começa a operar oficialmente, após o período de teste e comissionamento. CSS (CLEAN SPARK SPREAD) Margem bruta teórica de uma central eléctrica a gás natural por unidade de electricidade, considerando apenas custos variáveis (combustíveis, licenças de emissões, custos de transporte, O&M variável, imposto por unidade, etc.). CUSTO MÉDIO DA DÍVIDA Considera (Custos Financeiros de Juros de Empréstimos +/- Custos e Proveitos de Juros de Instrumentos Financeiros Derivados) / Dívida Financeira média do período (Total de empréstimos - Juros a Pagar - Justo valor do risco coberto da dívida emitida), considerando 50% dos custos financeiros e da dívida relativa à dívida híbrida. CUSTOS OPERACIONAIS (OPEX) Considera Fornecimentos e Serviços Externos e Custos Com o Pessoal e Benefícios aos Empregados. CV Certificados Verdes. Certificado comercial que comprova que determinada electricidade é produzida usando fontes de energia renovável. D DEC O tempo de interrupção equivalente da energia por unidade consumida. Refere-se apenas à média tensão. D/E (DEBT-TO-EQUITY RATIO) O rácio financeiro Dívida/Capital Próprio (D/E) é usado para avaliar a dívida financeira que a empresa está a usar para financiar os ativos relativamente ao valor do Capital dos Accionistas. Em suma, mede o nível de financiamento das operações da empresa por dívida ou por fundos próprios. DÍVIDA LÍQUIDA Considera, a partir de 2017, Dívida Financeira, Caixa e Equivalentes, Activos Financeiros de Curto Prazo ao justo valor, Derivados de Cobertura “Fair Value Hedge” e Depósitos colaterais associados à Dívida Financeira e 50% do montante relativo à emissão de instrumento representativo de dívida subordinada (híbrido). DÍVIDA LÍQUIDA AJUSTADA Dívida líquida ajustada de Activos Regulatórios. DÍVIDA LÍQUIDA AJUSTADA/EBITDA Rácio que indica o número de anos necessários para pagar a Dívida Líquida Ajustada com o EBITDA gerado pela Companhia. DIVIDEND YIELD Rácio entre o dividendo bruto por acção e o preço da acção. DIVIDEND PER SHARE (DPS) Soma de dividendos declarados emitidos pela empresa por cada acção ordinária em circulação. Este rácio é calculado pela divisão entre o total de dividendos pagos, incluindo dividendos intermediários, durante um certo período de tempo, e o número de acções ordinárias em circulação emitidas. E EBIT EBITDA deduzido de Provisões e Amortizações e Imparidades. EBITDA

475 Receitas de vendas e serviços de energia e outros - Custo com vendas de energia e outros + Outros proveitos - Fornecimentos e serviços externos - Custos com o pessoal e benefícios aos empregados - Outros custos. EBITDA@risk Perda estimada de EBITDA para um dado período e intervalo de confiança, sendo tipicamente utilizados o horizonte de 12 meses e o nível de confiança de 95%. Corresponde à diferença entre o EBITDA estimado no Plano de Negócios e o percentil 5% da distribuição do EBITDA. ENERGIA RENOVÁVEL Energia que é derivada de recursos que são regenerativos ou que não podem ser esgotados. Inclui energia eólica, energia solar, biomassa, geotérmica e água em movimento. Também conhecida como energia alternativa. EOLICIDADE Indicador que permite quantificar o desvio do valor total de energia produzida por via eólica num determinado período, em relação à que se produziria se ocorresse um regime eólico médio. F FACTOR DE CAPACIDADE LÍQUIDA (NCF) Proporção da produção real de uma central ao longo de um determinado período de tempo comparada com a sua produção potencial, se fosse possível operar com a capacidade total continuamente durante o mesmo período de tempo. Também conhecido como Load Factor. FEC Frequência de interrupção equivalente de energia por unidade consumida. Refere-se apenas à média tensão. FOREX (FOREIGN EXCHANGE) Foreign Exchange Trading, também referenciado como FX, corresponde ao maior mercado financeiro cambial existente, onde é possível fazer trading de uma moeda para outra. Por exemplo, é possível trocar U.S. dólares por um Euros. FEED IN TARIFFS Quadro de remuneração que garante um preço fixo aplicado a toda a electricidade gerada e fornecida à rede para um determinado activo. FFO (FUNDS FROM OPERATIONS) Fluxo de caixa (fundos) resultante da actividade operacional da empresa, líquido de impostos e juros. FFO/DÍVIDA LÍQUIDA (FFO/ND) Métrica que compara os ganhos das operações com a Dívida Líquida. Demonstra a capacidade dos fundos operacionais para pagar a Dívida Líquida. FLUXO DE CAIXA ORGÂNICO Caixa gerado a partir de actividades orgânicas. Inclui fluxo de caixa das actividades operaciaonis (excluindo variação nos activos regulatórios) líquidos de: CAPEX de manutenção, juros líquidos pagos associados a dívida, pagamento a parcerias institucionais nos EUA e pagamentos a minoritários (como dividendos, distribuição de capital e pagamentos de capital e juros de empréstimos de accionistas), não excluindo ganhos decorrentes de Sell-Down. G GASES DE EFEITO DE ESTUFA (GHG) Gases que retêm o calor do sol na atmosfera terrestre, produzindo o efeito de estufa. Os dois principais gases de efeito estufa são o vapor de água e o dióxido de carbono. Os gases de efeito estufa menores incluem metano, ozono, clorofluorcarbonetos e óxidos de azoto. GSF

476 Generation Scaling Factor. Risco hidrológico. Corresponde à relação entre o volume de energia que é gerado pelas usinas que integram o MRE (Mecanismo de Realocação de Energia) e a garantia física total delas. Garantia física ou energia assegurada é a quantidade de energia mínima que uma hidrelétrica pode gerar e fornecer durante um certo período. GW Unidade de potência eléctrica igual a 1.000 MW. GWH Igual a 1.000 MW usados continuamente durante uma hora. H HIDRAULICIDADE Indicador que permite quantificar o desvio do valor total de energia produzida por via hídrica num determinado período, em relação à que se produziria se ocorresse um regime hidrológico médio. Os valores acima de 1 traduzem um período com energia gerada acima do período médio (húmido) e abaixo de 1 o reverso (seco). I INVESTIMENTO OPERACIONAL (CAPEX) Considera as adições em activos não correntes, excepto instrumentos financeiros, activos por impostos diferidos e activos por benefícios pós-emprego. Desta forma, o Investimento Operacional inclui as adições do ano de Activos Fixos Tangíveis e Intangíveis, excluindo Licenças de CO2 e Certificados Verdes, líquido das adições do ano de Subsídios ao Investimento em Imobilizado, das Comparticipações de clientes e das Alienações de imóveis no próprio exercício. IGP-M (GENERAL MARKET PRICE INDEX) Índice usado para medir a flutuação dos preços de bens e serviços praticados no mercado do Brasil. Calculado pelo FVG (Fundação Getúlio Vargas), este índice é usado para actualizar os preços de alguns preços e serviços, nomeadamente electricidade. ÍNDICE DE SUSTENTABILIDADE O índice de sustentabilidade (IS) é uma medida de sistema da performance de sustentabilidade, composta por 33 indicadores organizados em 3 dimensões: económico, ambiental e social. O peso de cada dimensão do desenvolvimento sustentável reflecte a importância dada por RobecoSAM (Especialista de investimento focado exclusivamente em Investir em Sustentabilidade). IPCA (EXTENDED NATIONAL CONSUMER PRICE INDEX) Índice de Preços do Consumidor no Brasil, que examina a média dos preços de um cesto de bens de consumo e serviços, como o transporte, comida e serviços médicos. ITC (INVESTMENT TAX CREDIT) Crédito fiscal ao investimento. Incentivo fiscal nos EUA que difere do PTC, no sentido de que o Investidor recebe um crédito tributário único que cobre uma percentagem do investimento. K KEY RISK INDICATOR (KRI) Indicador de risco que segue um factor de risco variável e facilmente acompanhável, desta forma permitindo a sinalização precoce de alterações na exposição ao risco e a identificação de potenciais riscos ou oportunidades. L Liquidez Montante total de caixa e equivalentes, linhas de crédito disponíveis e activos financeiros ao justo valor.

477 M MARGEM BRUTA Considera Receitas de vendas e serviços de energia e outros subtraído de Custo com vendas de energia e outros. MERCADO CAMBIAL (FX) O mercado onde as diversas moedas são transaccionadas. MW Unidade de potência eléctrica igual a 106 watts. MWH Igual a 106 watts usados continuamente durante uma hora. N NET INVESTMENTS Considera investimento operacional, investimentos financeiros orgânicos e desinvestimentos financeiros (Asset Rotation), incluído nos dois últimos suprimentos concedidos e/ou vendidos. NET INVESTMENTS EM RENOVÁVEIS Inclui net investments da actividade de produção nas tecnologias hídrica, eólica e solar. NÍVEL DE CONTRATAÇÃO Rácio que calcula a percentagem de mercado comprometido de empresas de distribuição de eletricidade do Brasil que é adequadamente coberto pelos contratos de compras de energia registados na CCEE (Câmara de comercialização de Energia). O não-cumprimento gera as penalidades descritas nas regras e procedimentos da comercialização. As penalidades são aplicadas quando o rácio é acima de 105% ou abaixo de 95%. NÍVEL DE RESERVATÓRIO Volume de água armazenado em albufeira medido de acordo com a electricidade potencial que poderá gerar se turbinada. O OPEX/MARGEM BRUTA Rácio de eficiência dos custos operacionais calculado da seguinte forma: (Fornecimentos e Serviços Externos + Custos com o Pessoal e Benefícios aos Empregados – Custos de Reestruturação) / (Margem Bruta + Proveitos Relativos a Parcerias Institucionais). P PAYOUT RATIO Mede a percentagem do resultado líquido de uma empresa que é distribuída aos accionistas na forma de dividendos (Dividendos anuais totais por acção período “n” / Resultado Líquido por acção período “n-1”). PERDAS O total de perdas de energia elétrica é calculado pelo diferencial entre a energia que entra nas redes elétricas e a energia distribuída (% Perdas Globais = (Input de Energia – Energia Distribuída) / (Energia distribuída) ). Estas perdas consistem em perdas técnicas relacionadas com a magnetização de transformadores de potência, o efeito Joule, o consumo de metros, etc e perdas não-técnicas relacionadas com roubos. fraudes, anomalias em equipamentos contáveis ou em sistemas. PLD Preço acordado pelas diferenças. Preço usado para valorizar a electricidade transacionada em mercado spot. Este preço é calculado semanalmente para cada um dos sub mercados baseado nos custos marginais de produção. Encontra-se limitado por um valor mínimo e máximo. PONTOS DE ABASTECIMENTO

478 Número de pontos de entrega de electricidade ligados à rede. PROGRAMA OPEX: POUPANÇAS Poupanças obtidas pelo programa OPEX. As economias são medidas através da comparação entre os custos operacionais actuais e os custos de 2014. PTC (PRODUCTION TAX CREDIT) Crédito fiscal de produção. O resultado do Energy Policy Act de 1992, um crédito fiscal comercial nos EUA que se aplica aos produtores eléctricos grossistas de energia eólica com base na quantidade de energia gerada num determinado ano. R RAB (REGULATORY ASSET BASE) Corresponde ao valor líquido dos activos fixos tangíveis detidos pelas empresas distribuidoras (valor bruto – depreciações acumuladas líquidos de reembolsos). REC (RENEWABLE ENERGY CREDIT) Crédito de energia renovável. Representa os direitos de propriedade sobre qualidades ambientais, sociais e outras não- energéticas decorrentes da geração de electricidade renovável. Um REC pode ser vendido separadamente da electricidade produzida através de uma unidade de produção renovável. RECORRENTE Que ocorre de uma forma periódica ou repetidamente. Tem como objectivo a normalização de indicadores com vista á sua utilização futura de uma forma mais previsível e com maior grau de certeza informativa. Indicadores como o EBITDA, Resultado Líquido, FFO e fluxos de caixa orgânicos são referidos como recorrentes quando ajustados de eventos considerados não recorrentes. Eventos não recorrentes são todos aqueles que materialmente relevantes não ocorrem de uma forma periódica, como por exemplo imparidades sobre activos, custos de reestruturação, CESE, entre outros. RESIDUAL INCOME É o montante de resultado líquido gerado a mais face à taxa de retorno mínima. Conceitos de residual income têm sido utilizados em inúmeros contextos incluindo na aferição do desempenho corporativo onde as equipas de gestão são avaliadas de acordo com a sua capacidade de gerar retorno para além do mínimo requerido. RESULTADO POR ACÇÃO (EPS) A parcela de resultado líquido alocada a cada acção ordinária. RETORNO PARA O ACCIONISTA Mede o retorno das acções detidas pelo accionista, incluindo os dividendos pagos e a valorização do preço das mesmas. ROIC (RETURN ON THE INVESTED CAPITAL) Este indicador traz visibilidade sobre como uma empresa utiliza os seus recursos para gerar retornos. ROIC = EBIT ajustado / média anual do capital investido. EBIT ajustado = EBIT + fracção de resultado líquido em parcerias e associadas + imparidade + provisões +/- valias (excep as relacionadas com os sell down) + custos de reestruturação de recursos humanos – amortizações alocadas ao preçod e custo – outros eventos não recorrentes. O capital investido inclui activos fixos líquidos – activos ficxos sob construção + fundo de maneio. ROIC CASH (CASH RETURN ON THE INVESTED CAPITAL) Muito similar ao ROIC mas foca-se sobretudo no retorno de cai. ROIC = Fluxos de caixa orgânicos (incluindo dividendos e distribuições de capital pagos aos minoritários, pagamento de juros associados a dívida e pagamentos a parcerias institucionais nos EUA) sobre média anual do capital investido. Capital investido conforme ROIC. ROIC LEVELIZED Muito similar ao ROIC mas foca-se sobretudo na vida média do capital investido em oposição ao capital investido contabilizado. EBIT ajustado como no ROIC. Capital investido assume 50% de amortizações para todos negócios excepto redes de distribuição. ROR (RATE OF RETURN)

479 Corresponde à taxa a aplicar sobre a base de activos regulatórios aceites das empresas distribuidoras para efeitos de remuneração dos mesmos. A fórmula aplicada é definida pelo regulador no início de cada período regulatório. ROTAÇÃO DE ACTIVOS Estratégia destinada a cristalizar o valor de um projecto através do desenvolvimento e posterior venda de um activo e reinvestindo o produto noutro activo, visando um maior crescimento. Tipicamento o promotor vendedor permanecerá como fornecedor de manutenção. RPS (RENEWABLE PORTFOLIO STANDARD) Padrão de Portfólio Renovável. Regulação nos Estados Unidos que impõe a obrigação, em certos estados, às empresas de comercializadoras de energia eléctrica de fornecer uma percentagem específica da sua energia a partir de fontes renováveis. S SAIDI Duração média das interrupções do sistema. Indicador técnico de qualidade de serviço. Quociente da soma das durações das interrupções nos pontos de entrega, durante determinado período, pelo número total dos pontos de entrega, nesse mesmo período. SAIFI Frequência média de interrupções do sistema. Quociente do número total de interrupções nos pontos de entrega, durante determinado período, pelo número total dos pontos de entrega, nesse mesmo período. SOLAR FV Solar fotovoltaico. Um sistema que gera electricidade por meio de energia solar através de fotovoltaicos, constituídos por uma série de vários componentes, incluindo painéis solares para absorver e converter a luz solar em electricidade, inversor solar, cabos e outros acessórios eléctricos. SELL-DOWN Venda de participações maioritárias em projectos em operação ou em avançado estado de desenvolvimento com vista a reciclagem de capital, cristalização de fluxos de caixa e criação de valor. Os proventos obtidos pela venda destas participações são posteriormente reinvestidos em novos projectos, completando assim o ciclo. T TELECONTADOR Telecontador é um gestor de energia doméstico, que faz mais do que contar energia, pois tem em si tecnologia que suporta a distribuição de serviços da eletricidade, nomeadamente, comunicação remota. TARIFA VENTO Preço médio de venda de cada MWh produzido, TEI (TAX EQUITY INVESTORS) Agentes financeiros que transacionam PTC. TIEPI Tempo de interrupção equivalente da capacidade instalada. Designação do indicador e padrão de qualidade de serviço definido pelo quociente entre o somatório do produto da potência instalada nos postos de transformação de serviço público e particular, pelo tempo de interrupção de fornecimento daqueles postos e o somatório das potências instaladas em todos os postos de transformação, de serviço público e particular, da rede de distribuição. TSR (TOTAL SHAREHOLDER RETURN) Indicador que mede o retorno que uma determinada accção tem para o seu detentor incluindo os dividendos pagos e a apreciação do preço da accão. V
480 VALUE@RISK Perda estimada do valor de um activo para um dado período e intervalo de confiança, sendo tipicamente utilizados o horizonte de 12 meses e o nível de confiança de 95%. Corresponde à diferença entre o valor estimado no Plano de Negócios e o percentil 5% da distribuição do valor do activo. W WATT (W) A taxa de transferência de energia equivalente a um ampere sob uma pressão eléctrica de um volt. Um watt é igual a 1/746 cavalos de potência, ou um joule por segundo. É o produto de tensão e corrente (amperagem). Watts são o padrão para medir a potência.