529900CYU630FHT7UL18 2022-01-01 2022-12-31 529900CYU630FHT7UL18 2021-01-01 2021-12-31 529900CYU630FHT7UL18 2022-12-31 529900CYU630FHT7UL18 2021-12-31 529900CYU630FHT7UL18 2020-12-31 529900CYU630FHT7UL18 2020-12-31 ifrs-full:IssuedCapitalMember 529900CYU630FHT7UL18 2021-12-31 ifrs-full:IssuedCapitalMember 529900CYU630FHT7UL18 2022-12-31 ifrs-full:IssuedCapitalMember 529900CYU630FHT7UL18 2020-12-31 ifrs-full:TreasurySharesMember 529900CYU630FHT7UL18 2021-12-31 ifrs-full:TreasurySharesMember 529900CYU630FHT7UL18 2022-12-31 ifrs-full:TreasurySharesMember 529900CYU630FHT7UL18 2020-12-31 ifrs-full:SharePremiumMember 529900CYU630FHT7UL18 2021-12-31 ifrs-full:SharePremiumMember 529900CYU630FHT7UL18 2022-12-31 ifrs-full:SharePremiumMember 529900CYU630FHT7UL18 2020-12-31 ifrs-full:StatutoryReserveMember 529900CYU630FHT7UL18 2021-12-31 ifrs-full:StatutoryReserveMember 529900CYU630FHT7UL18 2022-01-01 2022-12-31 ifrs-full:StatutoryReserveMember 529900CYU630FHT7UL18 2022-12-31 ifrs-full:StatutoryReserveMember 529900CYU630FHT7UL18 2020-12-31 ifrs-full:RetainedEarningsProfitLossForReportingPeriodMember 529900CYU630FHT7UL18 2021-01-01 2021-12-31 ifrs-full:RetainedEarningsProfitLossForReportingPeriodMember 529900CYU630FHT7UL18 2021-12-31 ifrs-full:RetainedEarningsProfitLossForReportingPeriodMember 529900CYU630FHT7UL18 2022-01-01 2022-12-31 ifrs-full:RetainedEarningsProfitLossForReportingPeriodMember 529900CYU630FHT7UL18 2022-12-31 ifrs-full:RetainedEarningsProfitLossForReportingPeriodMember 529900CYU630FHT7UL18 2020-12-31 ifrs-full:EquityAttributableToOwnersOfParentMember 529900CYU630FHT7UL18 2021-01-01 2021-12-31 ifrs-full:EquityAttributableToOwnersOfParentMember 529900CYU630FHT7UL18 2021-12-31 ifrs-full:EquityAttributableToOwnersOfParentMember 529900CYU630FHT7UL18 2022-01-01 2022-12-31 ifrs-full:EquityAttributableToOwnersOfParentMember 529900CYU630FHT7UL18 2022-12-31 ifrs-full:EquityAttributableToOwnersOfParentMember 529900CYU630FHT7UL18 2020-12-31 ifrs-full:NoncontrollingInterestsMember 529900CYU630FHT7UL18 2021-01-01 2021-12-31 ifrs-full:NoncontrollingInterestsMember 529900CYU630FHT7UL18 2021-12-31 ifrs-full:NoncontrollingInterestsMember 529900CYU630FHT7UL18 2022-01-01 2022-12-31 ifrs-full:NoncontrollingInterestsMember 529900CYU630FHT7UL18 2022-12-31 ifrs-full:NoncontrollingInterestsMember 529900CYU630FHT7UL18 2020-12-31 eson:OtherReservesAndRetainedEarningsExcludingProfitLossForReportingPeriodMember 529900CYU630FHT7UL18 2021-01-01 2021-12-31 eson:OtherReservesAndRetainedEarningsExcludingProfitLossForReportingPeriodMember 529900CYU630FHT7UL18 2021-12-31 eson:OtherReservesAndRetainedEarningsExcludingProfitLossForReportingPeriodMember 529900CYU630FHT7UL18 2022-01-01 2022-12-31 eson:OtherReservesAndRetainedEarningsExcludingProfitLossForReportingPeriodMember 529900CYU630FHT7UL18 2022-12-31 eson:OtherReservesAndRetainedEarningsExcludingProfitLossForReportingPeriodMember iso4217:EUR iso4217:EUR xbrli:shares
Graphics
RELATÓRIO E CONTAS
2022
ESTORIL-SOL, SGPS, S.A.
Capital social integralmente realizado 59.968.420 Euros
Sociedade Anónima com sede na Av. Dr. Stanley Ho, Edifício do Casino Estoril, 2765-190 Estoril - Cascais
NIF: 500 101 221

Graphics
2
Esta página está deliberadamente em branco

Graphics
ÍNDICE
3
Órgãos Sociais 5
Relatório de Gestão 7
Relatório do Governo da Sociedade 41
Proposta de Aplicação de Resultados 100
Anexo ao Relatório do Conselho de Administração 103
Titulares de Participações Sociais Qualificadas 105
Demonstrações Financeiras e notas anexas – Contas Separadas 107
Demonstrações Financeiras e notas anexas - Contas Consolidadas 145
Certificação Legal das Contas
e Relatório de Auditoria - Contas Separadas e Consolidadas
Relatório e Parecer do Conselho Fiscal - Contas Separadas e Consolidadas

Graphics
4
Esta página está deliberadamente em branco

Graphics


ÓRGÃOS SOCIAIS

5


MESA DA ASSEMBLEIA GERAL

Presidente: Pedro Canastra de Azevedo Maia
Vice-Presidente: Tiago Antunes da Cunha Ferreira de Lemos
Secretário: Marta Horta e Costa Leitão Pinto Barbosa


COMISSÃO DE FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS

Presidente Pansy Catilina Chiu King Ho
Vogais Jorge Armindo de Carvalho Teixeira
Daisy Chiu Fung Ho

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Presidente: Pansy Catilina Chiu King Ho
Vice-Presidente: Mário Alberto Neves Assis Ferreira
Vogais: António José de Melo Vieira Coelho
Calvin Ka Wing Chann
Daisy Chiu Fung Ho
Jorge Armindo de Carvalho Teixeira
Maisy Chiu Ha Ho
Miguel António Dias Urbano de Magalhães Queiroz
Vasco Esteves Fraga


CONSELHO FISCAL

Presidente: Manuel Maria Reis Boto
Vogais: Paulo Ferreira Alves
Lisete Sofia Pinto Cardoso


SECRETÁRIO DA SOCIEDADE

Secretário: Carlos Alberto Francisco Farinha
Suplente: Artur Alexandre Conde de Magalhães Mateus

REVISOR OFICIAL DE CONTAS

Deloitte & Associados, SROC S.A. - representada por Pedro Miguel Argente de Freitas e Matos Gomes

Graphics
6
Esta página está deliberadamente em branco

Graphics
RELATÓRIO DE GESTÃO
7
Senhores Acionistas,
Nos termos das disposições legais e estatutárias, vimos apresentar e submeter à apreciação de V. Exas os
Relatório de Gestão, Relatório do Governo da Sociedade e as Contas Separadas e Consolidadas,
referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2022.
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
A Estoril-Sol, S.A. foi constituída em 25 de junho de 1958, tendo como objeto social “a exploração da
concessão da zona permanente de jogos de fortuna ou azar do Estoril, abrangendo também os ramos de
comércio ou indústria deles afins”.
Em 18 de Março de 2002, a ESTORIL-SOL, S.A. alterou o seu estatuto jurídico para “Sociedade Gestora de
Participações Sociais, SGPS.”, deixando, por tal facto, de exercer diretamente qualquer atividade
económica, que passou a ser assegurada por várias Empresas associadas entretanto constituídas para o
efeito.
A ESTORIL-SOL, SGPS, S.A. detém, indiretamente, através de empresas subsidiárias, interesses no
sector do Turismo e, em particular, na atividade de jogo em Casinos, através da exploração das
concessões de jogos de fortuna ou azar das zonas de jogo permanente do Estoril (Casino do Estoril e
Casino de Lisboa) e da Póvoa de Varzim (Casino da Póvoa). A Empresa está presente desde 2016 através
de uma das suas subsidiárias no negócio do jogo online, sendo detentora de duas licenças, uma licença de
exploração de jogos de fortuna ou azar online e outra de apostas desportivas online.
No decurso do exercício, acompanhámos regular e detalhadamente a gestão corrente das Empresas
subsidiárias, dando particular atenção à evolução das receitas de jogo e à recuperação das mesmas neste
período que coincidiu com o fim das limitações impostas ao normal funcionamento das atividades de base
territorial no âmbito das medidas de contenção da pandemia Covid-19, e que afetaram negativamente os
anos de 2020 e 2021. Acompanhámos igualmente com redobrada atenção e expetativa o lançamento dos
concursos públicos relativos às concessões de jogo de base territorial, nomeadamente, das zonas de jogo
permanente do Estoril e Figueira da Foz.
2. CAPITAL SOCIAL, AÇÕES, ESTRUTURA ACCIONISTA e DIVIDENDOS
O capital social da ESTORIL-SOL, SGPS, S.A. era, em 31 de dezembro de 2022, de 59.968.420 Euros
representado por 11.993.684 ações nominativas com valor nominal unitário de 5 Euros (cinco).
A ESTORIL-SOL, SGPS., S.A., à
data da elaboração do presente
relatório, possuía 62.565 ações
próprias.
A Empresa, no decurso do
exercício, não vendeu nem
adquiriu ações próprias.
As ações da Empresa estão
cotadas na Bolsa de Valores de
Lisboa desde 14 de fevereiro de
1986 (Euronext Lisboa: ISIN
PTESO0AM0000).

Graphics
RELATÓRIO DE GESTÃO
8
A cotação e volume de transações dos títulos da ESTORIL-SOL, SGPS, S.A., nas datas de reporte de
informação ao mercado durante o ano de 2022 foi o que abaixo se apresenta:
Divulgação Data Quantidade Abertura Máximo Minimo Fecho
Resultados 2021 29/04/2022 87 4,76 4,90 4,76 4,90
Assembleia Geral Anual de Acionistas 31/05/2022 130 5,50 5,50 5,50 5,50
Resultados 1º Semestre 2022 30/09/2022 100 5,55 5,55 5,55 5,55
Volume de transacções e cotação das acções da Estoril-Sol, SGPS, S.A., nas datas de divulgação de resultados
Cotação (Euros)
Em 31 de dezembro de 2022 a Estoril-Sol,
SGPS, S.A., tinha dois acionistas de referência
que, em conjunto, controlavam 90,46% do
capital social, conforme infografia à direita.
3. O GRUPO ESTORIL-SOL
(a) - Detém acções próprias correspondentes a 10% do seu Capital Social
100%
50%
100%
90%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
ESTORIL SOL (III) -
e Jogo, SA
VARZIM SOL - Turismo, Jogo e
Animação, SA
ESTORIL SOL V - Investimntos
Imobiliários, SA
DTH - Desenvolvimento Turistico e
Hoteleiro, SA
ESTORIL SOL IMOBILIÁRIA, SA
ESTORIL SOL - Investimentos
Hoteleiros, SA (a)
ESTORIL SOL E MAR - Investimentos
Imobiliários, SA
ESTORIL-SOL, SGPS, SA
ESTORIL SOL DIGITAL - Online
Gaming Products and Services, SA

Graphics
RELATÓRIO DE GESTÃO
9
Em 31 de dezembro de 2022, a ESTORIL-SOL, SGPS, S.A. era detentora das seguintes participações
financeiras:
ESTORIL-SOL (III) – TURISMO ANIMAÇÃO E JOGO, S.A., constituída em 26 de julho de 2001, com sede
no Estoril, tem como objeto social a exploração de jogos de fortuna ou azar nos locais permitidos por lei e,
complementarmente, pode ainda explorar os ramos de turismo, hotelaria, restauração e animação, bem
como prestar serviços de consultoria nessas áreas de atividade. Explora os Casinos do Estoril e Lisboa.
O seu capital social, de 34.000.000 de Euros, é detido a 100% pela ESTORIL-SOL, SGPS, S.A..
ESTORIL-SOL DIGITAL – ONLINE GAMING PRODUCTS AND SERVICES, S.A. – Com o capital social de
500.000 Euros, é detida a 50% pela ESTORIL SOL CAPITAL DIGITAL, S.A.
Esta sociedade foi constituída em setembro de 2015 tendo em vista a apresentação de candidatura á
obtenção de licença de exploração de jogos de fortuna ou azar online. Em julho de 2016 esta licença foi
atribuída e a Estoril-Sol Digital iniciou a sua atividade de exploração de jogos de fortuna ou azar online. Já
no decurso do ano de 2017, em agosto, a empresa obteve também licença para a exploração de apostas
desportivas online, atividade que iniciou no dia 6 de agosto de 2017.
VARZIM SOL – TURISMO, JOGO E ANIMAÇÃO, S.A., com sede na Póvoa de Varzim, tem por objeto
social, em particular, explorar a concessão de jogo da zona da Póvoa de Varzim. Explora o Casino da
Póvoa de Varzim. Tem o capital social de 33.650.000 Euros, detido a 100% pela ESTORIL SOL, SGPS,
S.A..
ESTORIL SOL (V) – Investimentos Imobiliários, S.A. - Com capital social de 50.000 Euros é detida
integralmente pela ESTORIL SOL, SGPS, S.A.. A Sociedade está sem atividade, é proprietária de um
terreno situado no domínio marítimo, na freguesia de Ericeira.
DTH - DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO E HOTELEIRO, SA - Com o capital social de 2.429.146 Euros, é
detida a 100% pela ESTORIL-SOL, SGPS, S.A.. É proprietária de um prédio urbano no Monte Estoril, onde
existiu o antigo Hotel Miramar.
ESTORIL - SOL IMOBILIÁRIA, S.A. - Com 7.232.570 Euros de capital social, é detida a 100% pela
ESTORIL SOL, SGPS, S.A.. Tem como objeto social a construção, promoção, gestão e venda de
empreendimentos turísticos e imobiliários. É proprietária de um prédio urbano em Alcoitão, cuja finalidade é
a sua revenda.
ESTORIL SOL - INVESTIMENTOS HOTELEIROS, S.A. - Com o capital social de 10.835.000 Euros, é
detida em 90% pela ESTORIL SOL, SGPS, S.A., sendo os restantes 10% detidos pela própria sociedade e
neste momento, não tem qualquer atividade.
ESTORIL SOL e MAR – Investimentos Imobiliários, S.A. – Com o capital social de 1.286.000 Euros, é
detida a 100% pela ESTORIL-SOL, SGPS, S.A.. É proprietária de um prédio urbano no Estoril, cuja
finalidade será a sua revenda.
ESTORIL SOL INTERNACIONAL, S.A. – Com o capital social de 50.000 Euros, é detida a 100% pela
ESTORIL-SOL, SGPS, S.A, a área de atuação será a gestão de projetos/operações internacionais do
Grupo Estoril Sol.
ESTORIL SOL CAPITAL DIGITAL, S.A. – Com o capital social de 2.000.000 Euros, é detida a 100% pela
ESTORIL-SOL, SGPS, S.A., a sua área de atuação é a gestão das operações online do Grupo Estoril Sol.
Em outubro de 2020 a participação financeira de 50% que o Grupo Estoril Sol detém na Estoril Sol Online,
empresa que opera no jogo online, passou a ser detida pela Estoril Sol Capital Digital, S.A..

Graphics
RELATÓRIO DE GESTÃO
10
4. FACTOS RELEVANTES OCORRIDOS NO EXERCÍCIO
No final do exercício de 2021, e no âmbito do contexto pandémico do Covid-19, cujas medidas adotadas
pelo Governo para contenção da doença, produziram, reconhecidamente, impactos negativos significativos
nas concessões de jogo em vigor, desde logo pela imposição de encerramento dos casinos por largos
períodos de tempo no decurso dos anos 2020 e 2021, e pelas diversas restrições, designadamente em
matéria de horários e lotações, durante os períodos em que foi possível retomar a atividade, foram
publicados o Decreto-Lei nº103/2021 de 24 de novembro e o Despacho nº80/2021 de 13 de dezembro, do
Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, que vieram, respetivamente, prever a possibilidade
de prorrogar a vigência dos contratos de concessão do Estoril até ao dia 31 de dezembro de 2022 e da
Póvoa até ao dia 31 de dezembro de 2025, definir em que termos a mesma poderia ocorrer, possibilitar as
concessionárias de jogo de requerer a avaliação do reequilíbrio económico-financeiro dos contratos de
concessão e determinar os parâmetros que dão enquadramento aos requerimentos de reequilíbrio dos
contratos entretanto apresentados. Os aditamentos aos contratos de concessão da zona de jogo do Estoril
e da Póvoa foram formalizados no dia 02 de março de 2022. Foi ainda formalizada no mesmo dia, 2 de
março de 2022, o estabelecimento de uma convenção arbitral que sucede à desistência das ações judiciais
que corriam nos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Em agosto de 2022 foi publicado o anúncio do concurso público internacional para atribuição da concessão
da Zona de Jogo do Estoril que viria a ser adjudicada à Estoril-Sol (III) - Turismo, Animação e Jogo, S.A.,
subsidiária da Estoril Sol, SGPS, S.A.. Em 30 de dezembro de 2022, através do Decreto-Lei n.º 90-E/2022,
o Governo autorizou, excecionalmente, a prorrogação da concessão em vigor do exclusivo da exploração
dos jogos de fortuna ou azar na Zona de Jogo do Estoril até ao início da exploração da nova concessão
dos jogos de fortuna ou azar na referida Zona de Jogo, não podendo esta prorrogação exceder o prazo
máximo de 6 meses. No dia 30 de janeiro de 2023, foi assinado entre o Estado Português e a Estoril Sol
(III) - Turismo, Animação e Jogo, S.A., o contrato de concessão do exclusivo da exploração de jogos de
fortuna ou azar na zona de jogo do Estoril. A concessão da zona de jogo do Estoril iniciou-se na data da
celebração do contrato e termina a 31 (trinta e um) de dezembro do 15º (décimo quinto) ano posterior ao
início da exploração de jogos de fortuna ou azar, isto é, 31 de dezembro de 2037.
Num primeiro momento foi apresentada junto do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa providência
cautelar invocando o regime pré-contratual da qual decorria a suspensão imediata dos termos
subsequentes do concurso público. Esta ação foi julgada imprucedente. A este respeito, decorre ainda
junto do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, ação judicial intentada pela outra entidade que se
apresentou a concurso no sentido de anular a decisão do júri do concurso de exclusão da proposta
apresentada alegando: a admissão da proposta por si apresentada por não se verificar qualquer causa de
exclusão da mesma e ordenação em primeiro lugar da proposta apresentada com consequente
adjudicação do contrato de concessão. Esta ação judicial não produz efeitos suspensivos sobre o atual
contrato de concessão em execução celebrado entre o Estado Português e a Estoril Sol (III) - Turismo,
Animação e Jogo, S.A. Adicionalmente, foi igualmente apresentada junto da mesma instância, Tribunal
Administrativo do Círculo de Lisboa, providência cautelar relativa a procedimento de formação de contrato
solicitando que seja decretada a suspensão da execução do contrato de concessão da zona de jogo
permanente do Estoril. O Conselho de Administração está convicto da sua posição entendendo que os
argumentos apresentados pelo Grupo são sólidos e garantirão a manutenção da decisão de atribuição da
concessão da Zona de Jogo do Estoril à Estoril Sol, não devendo nenhum dos eventos acima referidos
impedir a Estoril Sol de prosseguir com os seus planos relativos à nova concessão.

Graphics
RELATÓRIO DE GESTÃO
11
5. ANÁLISE FINANCEIRA – CONTEXTO DO SECTOR E DO GRUPO ESTORIL-SOL
- Base Territorial
Valores: Milhões de Euros
Nota Importante:
Recordar para efeitos de comparativo que durante o primeiro semestre de 2021, e por via da implementa-
ção de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da Pandemia Covid-19, os
casinos físicos encerraram no dia 14 de janeiro, reabriram em Maio de 2021 (todos) para voltar a encerrar
durante a 2ª quinzena de Junho e 1ª quinzena de Julho de 2021 (Estoril e Lisboa).
O período em que foi possível retomar a atividade pautou-se por diversas restrições, designadamente em
matéria de horários de funcionamento e lotações máximas permitidas dos estabelecimentos.

Graphics
RELATÓRIO DE GESTÃO
12
- Jogo online
No dia 28 de junho de 2015 entrou em vigor o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO),
aprovado pelo Decreto-Lei nº66/2015.
Em 31 de dezembro de 2022, 15 entidades estavam
autorizadas a exercer atividade de exploração de
jogos e apostas online em Portugal. No seu
conjunto, aquelas entidades são detentoras de 26
licenças (11 licenças para exploração de apostas
desportivas à cota e 15 licenças para exploração de
jogos de fortuna ou azar). A pedido das entidades
exploradoras, quatro das onze licenças de apostas
desportivas encontram-se temporariamente
suspensas, pelo que apenas sete, entre as quais
uma pertença da Estoril Sol Digital, encontram-se
efetivamente em atividade.
Com referência a 31 de dezembro de 2022 a Estoril-Sol Digital detém as seguintes licenças:
- licença de jogos de fortuna ou azar online (licença nº3) emitida pelo Serviço de Regulação e Inspeção
de Jogos, válida até 24 de Julho de 2025 e renovável por períodos de três anos;
- licença de apostas desportivas online (licença nº8) emitida pelo Serviço de Regulação e Inspeção de
Jogos, válida até 03 de Agosto de 2023 e renovável por períodos de três anos;
Durante o ano de 2022 o jogo online em Portugal gerou receitas brutas (montante das apostas depois de
deduzidos os prémios pagos) no montante global de 644 milhões de Euros, um crescimento de 27% por
comparação com os 509 milhões de Euros gerados em 2021.

Graphics
RELATÓRIO DE GESTÃO
13
- Apostas Desportivas
O segmento das apostas desportivas é responsável por 44% (50% em 2021) do valor do mercado e gerou
receitas brutas de 286 milhões de Euros, que corresponde a um crescimento de 14% face ao ano anterior.
As receitas brutas de apostas desportivas da Estoril Sol Digital, excluindo o efeito de bónus de jogo atribuí-
dos, representam 6% (6% em 2021) do total das receitas geradas em Portugal neste tipo de apostas, as-
cenderam a 17 milhões de Euros (15M€ em 2021) tendo apresentado uma taxa de crescimento de 13% fa-
ce ao ano anterior.
- Jogos de Fortuna ou Azar (Casino)
O segmento dos jogos de fortuna ou azar representa 53% (48% em 2021) do mercado e gerou receitas
brutas no montante de 341 milhões de Euros, que corresponde a um crescimento de 40% face ao ano an-
terior.
As receitas brutas de jogos de fortuna ou azar da Estoril Sol Digital, excluindo o efeito de bónus de jogo
atribuídos, representam 15% (19% em 2021) do total das receitas geradas em Portugal, ascenderam a 51
milhões de Euros (46 em 2021) e cresceram 11% face ao ano anterior.

Graphics
RELATÓRIO DE GESTÃO
14
- Jogos de Fortuna ou Azar (Póquer)
A Estoril Sol Digital iniciou em fevereiro e 2022 a sua operação de Póquer. Esta operação está associada à
licença de jogos de casino e decorre em duas modalidades, dinheiro e torneio. Esta operação é feita em
parceria com a Aconcágua Juegos, S.A. em regime de liquidez partilhada com Espanha.
O Póquer representa 3% (2% em 2021) do mercado e gerou receitas brutas no montante de 16 milhões de
Euros, que corresponde a um crescimento de 30% face ao ano anterior.
As receitas brutas de Póquer da Estoril Sol Digital, excluindo o efeito de bónus de jogo atribuídos, repre-
sentam 3% do total das receitas geradas em Portugal, ascenderam a 0,5 milhões de Euros em 2022, o pri-
meiro ano de atividade.
- Perfil das apostas online em Portugal
Em baixo a preferência dos jogadores por tipo de jogo com base nos dados de atividade do terceiro trimes-
tre de 2022. (Fonte: Relatório do 3ªTrimestre de Atividade do Jogo Online em Portugal do Serviço de Regu-
lação Inspeção de Jogos)

Graphics
RELATÓRIO DE GESTÃO
15
6. ANÁLISE FINANCEIRA - SÍNTESE FINANCEIRA DO GRUPO ESTORIL-SOL
Receitas de Jogo do Grupo (deduzida de bónus de jogo atribuídos)
Durante o ano de 2022 as receitas de jogo
totais do Grupo (jogo físico e online) ascenderam a 208,9 milhões de Euros, tendo registado um crescimento
global de 56,8%. A evolução das receitas de jogo foi significativamente afetada pelos efeitos causados pela
pandemia Covid-19. Importa aqui enfatizar, e para efeitos de comparativo recordar que durante o primeiro
semestre de 2021, e por via da implementação de medidas excecionais e temporárias relativas à situação
epidemiológica da Pandemia Covid-19, os casinos físicos encerraram no dia 14 de janeiro, reabriram em maio
de 2021 (todos) para voltar a encerrar durante a 2ª quinzena de junho de 2021 (Estoril e Lisboa). Quando
comparadas com 2019, período pré-pandemia, as receitas de jogo globais situam-se ainda num patamar 9,6%
inferior ao registado naquele ano, e se tivermos por base de referência as receitas de base territorial estas
encontram-se 23% abaixo das registadas em 2019, isto é, 147,6 milhões de Euros registados em 2022 que
comparam com os 192,4 milhões de Euros alcançados em 2019. Em sentido contrário as receitas de jogo
online do Grupo Estoril Sol apresentam taxas de crescimento positivo em todos os anos do quadriénio em
análise, tendo registado em 2022 um crescimento de 12%.
Resultados Consolidados do Grupo
Em 2022 o EBITDA consolidado do Grupo melhorou 144% face a 2021, tendo atingido os 54,3 milhões de
Euros.
Em 2022 o Grupo apresentou Resultados Líquidos Consolidados positivos no montante de 42,9 milhões de
Euros, que comparam com ganhos de 19,1 milhões de Euros registadas no exercício anterior. Esta melhoria
deveu-se sobretudo à ausência das
limitações da atividade em 2022,
limitações estas que tinham
condicionado fortemente a atividade
dos casinos fisicos durante o ano
anterior, à concretização das medidas
previstas no Decreto-Lei nº103/2021
de 24 de novembro com o intuito de
mitigar os impactos negativos
sentidos no período da pandemia e
imediatamente após, provocados pela
adoção de medidas restritivas da
atividade económica com vista ao
controlo da doença, e também à
melhoria dos resultados da operação online,
2021 2022
Estoril 24 95% 46,7
Lisboa 33,6 95% 65,5
Póvoa 21,1 68% 35,4
Sub-Total Fisico 78,7 88% 147,6
Casino 41,5 11% 46,2
Apostas Desportivas 13 16% 15,1
Sub-Total Online 54,5 12% 61,3
Grupo Estoril Sol 133,2 56,8% 208,9
milhões de Euros
38,9
10,7
22,2
54,3
14,5
-12,9
19,1
42,9
-20
-10
0
10
20
30
40
50
60
2019 2020 2021 2022
EBITDA / Resultado Líquido - Consolidados
(milhões de Euros)
EBITDA Resultado Líquido Consolidado

Graphics
RELATÓRIO DE GESTÃO
16
Resultados por Casino
Em 2022 todos os casinos do
Grupo melhoraram os seus
resultados face a idêntico
período do ano anterior, e
todos eles registam ganhos
como resultado das suas
operações (em 2021 o Casino
do Estoril e o Casino da
Póvoa tinham registado
perdas como resultado das
suas operações).
Investimento - Capex
A redução do volume de
investimentos realizados pelo
Grupo nos últimos anos
coincide com o aproximar do
final do prazo dos contratos de
concessão de jogo de base
territorial, nomeadamente, a
Concessão de Jogo do Estoril
que inclui os Casinos do Estoril
e Lisboa. O investimento
efetuado em 2022 foi efetuado
na operação da Póvoa no
âmbito da extensão da
concessão de jogo até dezembro de 2025 (terminava em dezembro de 2023).
Endividamento Bancário
Os bons resultados alcançados em 2022
permitiram a liquidação total do passivo bancário
do Grupo. O passivo bancário do Grupo,
conjuntural, teve origem nas limitações de
atividade ocorridas durante os anos de 2020 e
2021 decorrentes da adoção de medidas de
controlo da pandemia Covid-19. As
responsabilidades de crédito do Grupo estavam
sobretudo parqueadas na operação do Casino
da Póvoa.

Graphics
RELATÓRIO DE GESTÃO
17
7. ANÁLISE FINANCEIRA - INFORMAÇÃO FINANCEIRA CONSOLIDADA
2022 2021 Var %
Receita de Jogo 208 873 367 133 162 385 57%
Impostos sobre o Jogo (74 703 485) (52 489 052) 42%
Receita Líquida de Imposto Jogo 134 169 882 80 673 333 66%
Subsidios à exploração (Lay-Off / Apoio Retoma) 2 134 4 562 824
Outras receitas operacionais ( F&B / Animação ) 5 744 174 2 842 058 102%
Gastos operacionais (85 602 927) (65 830 115) 30%
EBITDA 54 313 263 22 248 100 144%
Amortizações, depreciações, imparidades e provisões (11 202 139) (2 702 410) 315%
Gastos financeiros (163 784) (293 295) -44%
Imposto sobre rendimento (IRC) (78 808) (106 013) -26%
Resultado Líquido Consolidado 42 868 532 19 146 382 124%
Acionistas da empresa-mãe 32 848 885 11 162 223 194%
Interesses que não controlam 10 019 647 7 984 159 25%
42 868 532 19 146 382
Resultado por ação 2,75 0,94
O Grupo registou durante o ano de 2022 receitas brutas combinadas de jogo, territorial e online, no
montante total de 208,9 milhões Euros, tendo registado um crescimento global de 57% face a idêntico
período do ano anterior. Deduzidas de Impostos sobre o Jogo as receitas de jogo totais do Grupo
traduziram-se em 134,2 milhões de Euros, um crescimento de 66% face aos 80,7 milhões de Euros
alcançados em 2021.
A evolução das receitas de jogo foi significativamente afetada pelos efeitos causados pela pandemia Covid-
19. Importa aqui enfatizar, e para efeitos de comparativo recordar que durante o primeiro semestre de
2021, e por via da implementação de medidas excecionais e temporárias relativas à situação
epidemiológica da Pandemia Covid-19, os casinos físicos encerraram no dia 14 de janeiro, reabriram em
maio de 2021 (todos) para voltar a encerrar durante a 2ª quinzena de junho de 2021 e 1ª quinzena de julho
de 2021 (Estoril e Lisboa). Quando comparadas com 2019, período pré-pandemia, as receitas de jogo
globais situam-se ainda num patamar 9,6% inferior ao registado naquele ano, e se tivermos por base de
referência as receitas de base territorial estas encontram-se 23% abaixo das registadas em 2019.
Em 2021 o Grupo tinha recebido 4,5 milhões de Euros em apoios estatais resultantes sobretudo do recurso
ao mecanismo de “Lay-Off” simplificado. Os custos operacionais do Grupo aumentaram 30% face a 2021 e
resultam do normal retomar de atividade. Os resultados operacionais do Grupo (EBITDA) melhoraram em
144% e ascenderam a 54,3 milhões de Euros. Esta melhoria deveu-se sobretudo à ausência das limitações
de atividade em 2022, limitações estas que tinham condicionado fortemente a atividade do ano anterior.

Graphics
RELATÓRIO DE GESTÃO
18
Em 2022 todos os casinos do Grupo melhoraram os seus resultados face a idêntico período do ano
anterior, tendo todos eles registado ganhos como resultado das suas operações (recordar que em 2021 o
Casino do Estoril e o Casino da Póvoa tinham registado perdas como resultado das suas operações).
O Resultado Líquido Consolidado do Grupo relativo a 2022, positivo em 42,9 milhões de Euros que
compara com um resultado de 19,1 milhões Euros registado no exercício anterior. Destes 42,9 milhões de
Euros, 32,9 milhões Euros são alocados aos acionistas da Estoril-Sol, SGPS, S.A, e um ganho de 10
milhões de Euros aos interesses minoritários e que não controlam.
Do futuro:
O Grupo Estoril Sol, líder em Portugal no setor da exploração dos jogos de fortuna ou azar de base
territorial e com forte presença no online, iniciou em 2023 um novo ciclo que coincide com a atribuição da
nova concessão de jogo da zona permanente do Estoril. É com grande entusiasmo que o Grupo inicia este
novo projecto e reforça a sua posição de liderança no sector. O entusiamo é grande, os desafios futuros
não serão seguramente menores. As incertezas ainda existentes quanto à velocidade de recuperação dos
níveis das receitas de jogo físico para patamares pré-pandemia, em 2022 as mesmas ainda se situam 23%
abaixo do verificado em 2019, as exigentes necessidades financeiras futuras decorrentes do investimento a
efetuar no âmbito da nova concessão de jogo da zona de jogo permanente do Estoril, a pressão regulatória
mais exigente a diversos níveis como sejam a título de exemplo as medidas de combate ao branqueamento
de capitais e financiamento ao terrorismo, no que acresce ao agora exposto o contexto geral de incerteza
associado às atuais tensões geopolíticas, aconselham a olhar o futuro próximo com expactivas
moderamente otimistas e prudentes.
O Conselho de Administração procedeu à avaliação da capacidade do Grupo de operar em continuidade,
tendo por base toda a informação relevante, factos e circunstâncias, de natureza financeira, operacional ou
outra, incluindo acontecimentos subsequentes, à data de referência das demonstrações financeiras,
disponível sobre o futuro. Em resultado da avaliação efetuada, o Conselho de Administração concluiu que o
Grupo dispõe de recursos adequados para manter as suas atividades, concessões e licença de jogos de
fortuna ou azar e licença de apostas desportivas.

Graphics
RELATÓRIO DE GESTÃO
19
8. RECURSOS HUMANOS
A política de remunerações e regalias sociais praticada pelo Grupo Estoril-Sol ao longo dos últimos anos
tem vindo a privilegiar a contenção ao nível da atualização das remunerações fixas, promovendo o
aumento das remunerações variáveis indexadas a resultados, assegurando complementarmente um
conjunto relevante de benefícios e regalias sociais ao nível da saúde designadamente: seguro de saúde,
apoio médico e comparticipação em medicamentos.
O Grupo tem vindo a dinamizar, de forma
crescente, a celebração de protocolos com
Instituições diversas no âmbito de projetos de
responsabilidade social, designadamente com a
Associação Portuguesa de Casinos ao nível do
suporte a campanhas de solidariedade e com a
EPIS “Empresários para a Inclusão Social” no âmbito de projetos de voluntariado de apoio a alunos com
dificuldades escolares.
9. SUSTENTABILIDADE
O presente capítulo visa dar cumprimento às obrigações previstas pela aplicação da Directiva 2014/95/EU,
no Código das Sociedades Comerciais, aditado pelo Decreto-Lei n.º 89/2017 de 28 de Julho, através da
divulgação de informação não financeira que permita a compreensão da evolução, do desempenho, da
posição e do impacto das atividades do Grupo Estoril Sol, referentes, nomeadamente, às questões
ambientais, sociais e relativas aos trabalhadores, à promoção da igualdade entre mulheres e homens, à
garantia de não discriminação, ao respeito dos direitos humanos e ainda às medidas de combate à
corrupção, ao branqueamento de capitais, ao financiamento do terrorismo e às tentativas de suborno.
A informação contida neste capítulo é transversal ao Grupo Estoril Sol, que visa definir e implementar um
conjunto de iniciativas para reforço das fundações da sustentabilidade, enquadrando e aprofundando as
diversas iniciativas e políticas já em aplicação nalgumas das empresas do Grupo.
Sendo essenciais as questões supra, o Grupo Estoril Sol está assumidamente comprometido em assegurar
que estas matérias são respeitadas, implementando medidas de atuação – quer enquanto Grupo
económico, como um todo, quer individualmente consideradas as Sociedades nele incluídas – que sejam
implementáveis ao nível de management e das opções estratégicas e negociais que em cada momento são
assumidas, mas também com reflexo direto na atuação de todos quantos consigo colaboram ou com os
quais se relaciona, nas mais diversas relações e abrangências.
Nos termos e para os efeitos do enquadramento legal em vigor, esclarece-se que o presente capítulo não
foi elaborado de acordo com quaisquer sistemas nacionais, da União Europeia ou internacionais.
2022 2021
Casino do Estoril 344 343
Casino de Lisboa 303 313
Casino da Póvoa 219 225
Casino Online 34 33
Nº médio de colaboradores

Graphics
RELATÓRIO DE GESTÃO
20
A - MODELO EMPRESARIAL DO GRUPO ESTORIL SOL
Na ótica do Grupo Estoril Sol, o modelo empresarial, mais do que uma estrutura de sociedades e/ou uma
mera dinâmica de relações e participações sociais, deve ser compreendido no contexto das suas atividades
e dos seus processos concretos. Esta matéria resulta de forma mais desenvolvida do Relatório de Gestão,
do Relatório de Governo Societário e de outros elementos de prestação de contas para os quais se remete,
antevendo-se que a análise conjunta constitua uma mais-valia efetiva na perceção e compreensão do
modelo empresarial e da orgânica do Grupo Estoril Sol.
A estrutura societária do Grupo Estoril Sol é encabeçada pela Estoril Sol, SGPS, S.A., empresa-mãe do
Grupo, e integra outras dez sociedades, direta ou indiretamente, detidas pela referida Estoril Sol, SGPS,
S.A..
O Grupo Estoril Sol concentra a sua atividade no sector da exploração dos jogos de fortuna e azar,
nomeadamente no jogo físico e presencial, sendo detentor dos direitos relativos a duas concessões de
jogo, relativas às zonas de jogo permanente do Estoril e da Póvoa de Varzim, e a três Casinos, o Casino
Estoril, o Casino Lisboa e o Casino da Póvoa, que em conjunto têm uma abrangência geográfica muito
significativa no território nacional e a respetiva atividade globalmente considerada representa cerca de 63%
do sector do jogo em Portugal.
Mesmo sabendo que tem uma posição de destaque em Portugal na exploração de jogos de fortuna ou azar
através do jogo físico, o Grupo Estoril Sol, apesar da sua discordância substantiva em relação à forma
como foi regulamentada em Portugal a exploração, online, desse segmento de jogo, que o Estado havia
concedido em exclusivo para ser explorado nos casinos, e sem conceder, apresentou a sua candidatura
para explorar a prática de jogos e apostas online, acompanhando assim as novas tecnologias e as novas
tendências dos jogos.
Por força da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 66/2015 de 29 de abril, que aprovou o Regime Jurídico
dos Jogos e Apostas Online, em setembro de 2015 o Grupo Estoril Sol constituiu uma nova sociedade,
denominada Estoril Sol Digital, Online Gaming Products and Services, S.A., tendo em vista a apresentação
de candidatura à obtenção de licença de exploração de jogos de fortuna ou azar online. A licença para o
efeito viria a ser atribuída no dia 25 de julho de 2016.
No âmbito da atividade de exploração de jogos online, efetuada através da sua subsidiária Estoril-Sol
Digital – Online Gaming Products and Services, S.A., a Estoril-Sol (III) – Turismo, Animação e Jogo, S.A.,
sociedade detida pela emitente, celebrou com a sociedade, Vision Gaming Holding Limited, sedeada em
Malta, um acordo de associação, através do qual em 31 de dezembro de 2021, o Grupo Estoril Sol e a
Vision Gaming Holding Limited detinham ambas uma quota correspondente a 50% do capital social
daquela entidade. O Grupo Estoril Sol, através da sua participada Estoril Sol Capital Digital, S.A. que
adquiriu a participação anteriormente detida pela Estoril Sol (III), mantém, no entanto, a presidência do
Conselho de Administração da referida entidade, o que lhe permite manter o controlo das operações, o qual
encontra-se baseado em Portugal.

Graphics
RELATÓRIO DE GESTÃO
21
Neste contexto, a 31 de dezembro de 2022, o modelo empresarial do Grupo Estoril Sol era o que resultava
da detenção das seguintes participações sociais pela Estoril Sol, SGPS, S.A.:
ESTORIL-SOL (III) – TURISMO ANIMAÇÃO E JOGO, S.A., constituída em 26 de julho de 2001, com sede
no Estoril, tem como objeto social a exploração de jogos de fortuna ou azar nos locais permitidos por lei e,
complementarmente, pode ainda explorar os ramos de turismo, hotelaria, restauração e animação, bem
como prestar serviços de consultoria nessas áreas de atividade. Explora os Casinos do Estoril e Lisboa.
O seu capital social, de 34.000.000 de Euros, é detido a 100% pela ESTORIL-SOL, SGPS, S.A.
ESTORIL-SOL DIGITAL – ONLINE GAMING PRODUCTS AND SERVICES, S.A. – Com o capital social de
500.000 Euros, é detida a 50% pela ESTORIL SOL CAPITAL DIGITAL, S.A.
Esta sociedade foi constituída em setembro de 2015 tendo em vista a apresentação de candidatura á
obtenção de licença de exploração de jogos de fortuna e azar online. Em julho de 2016 esta licença foi
atribuída e a Estoril-Sol Digital iniciou a sua atividade de exploração de jogos de fortuna ou azar online. Já
no decurso do ano de 2017, em agosto, a empresa obteve também licença para a exploração de apostas
desportivas online, atividade que iniciou no dia 6 de agosto de 2017.
VARZIM SOL – TURISMO, JOGO E ANIMAÇÃO, S.A., com sede na Póvoa de Varzim, tem por objeto
social, em particular, explorar a concessão de jogo da zona da Póvoa de Varzim. Explora o Casino da
Póvoa de Varzim.
Tem o capital social de 33.650.000 Euros, detido a 100% pela ESTORIL SOL, SGPS, S.A..
ESTORIL SOL (V) – Investimentos Imobiliários, S.A. - Com capital social de 50.000 Euros é detida
integralmente pela ESTORIL SOL, SGPS, S.A.. A Sociedade está sem atividade, é proprietária de um
terreno situado no domínio marítimo, na freguesia de Ericeira.
DTH - DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO E HOTELEIRO, SA - Com o capital social de 2.429.146 Euros, é
detida a 100% pela ESTORIL-SOL, SGPS, S.A.. É proprietária de um prédio urbano no Monte Estoril, onde
existiu o antigo Hotel Miramar.
ESTORIL - SOL IMOBILIÁRIA, S.A. - Com 7.232.570 Euros de capital social, é detida a 100% pela
ESTORIL SOL, SGPS, S.A.. Tem como objeto social a construção, promoção, gestão e venda de
empreendimentos turísticos e imobiliários. É proprietária de um prédio urbano em Alcoitão, cuja finalidade é
a sua revenda.
ESTORIL SOL - INVESTIMENTOS HOTELEIROS, S.A. - Com o capital social de 10.835.000 Euros, é
detida em 90% pela ESTORIL SOL, SGPS, S.A., sendo os restantes 10% detidos pela própria sociedade e
neste momento, não tem qualquer atividade.
ESTORIL SOL e MAR – Investimentos Imobiliários, S.A. – Com o capital social de 1.286.000 Euros, é
detida a 100% pela ESTORIL-SOL, SGPS, S.A.. É proprietária de um prédio urbano no Estoril, cuja
finalidade será a sua revenda.
ESTORIL SOL INTERNACIONAL, S.A. – Com o capital social de 50.000 Euros, é detida a 100% pela
ESTORIL-SOL, SGPS, S.A, a área de atuação será a gestão de projetos/operações internacionais do
Grupo Estoril Sol.

Graphics
RELATÓRIO DE GESTÃO
22
ESTORIL SOL CAPITAL DIGITAL, S.A. – Com o capital social de 2.000.000 Euros, é detida a 100% pela
ESTORIL-SOL, SGPS, S.A, a sua área de atuação é a gestão das operações online do Grupo Estoril Sol.
Em outubro de 2020 a participação financeira de 50% que o Grupo Estoril Sol detem na Estoril Sol Online,
empresa que opera no jogo online, foi parqueada na Estoril Sol Capital Digital, S.A.
B - QUESTÕES AMBIENTAIS
O Grupo Estoril Sol tem um forte compromisso com o meio ambiente e o combate às alterações climáticas.
Nesse sentido, o Grupo tem vindo a apostar na proteção do meio ambiente, reduzindo os seus consumos,
os resíduos e as emissões produzidas.
Desde há alguns anos o Grupo instalou nos seus casinos sistemas mais eficientes de iluminação e
consumo de energia reduzindo de forma substancial a sua fatura energética num contexto em que o
funcionamento e iluminação dos casinos representam um elevado custo operacional.
As empresas operacionais têm vindo a introduzir alterações de procedimentos no que diz respeito aos
gastos de consumíveis, reduzindo significativamente o consumo de papel, privilegiando o uso dos meios
digitais de comunicação e uniformizando os gastos de consumíveis, daí decorrendo um melhor
aproveitamento e menor consumo destes.
A promoção de boas práticas a nível interno e externo tem sido uma preocupação na política de
sustentabilidade do Grupo Estoril Sol, através de informação e sensibilização dos colaboradores e dos
diferentes grupos de interesse sobre as boas práticas a adotar, em prol de um desenvolvimento
sustentável.
Inerente à sua própria atividade, o Grupo Estoril Sol não pode deixar de apostar numa forte componente de
luz, imagem, condicionadores de temperatura e atmosfera, o que torna inevitáveis os elevados níveis de
utilização e consumo de energia elétrica, quer de emissões, embora estes tenham vindo a reduzir-se
progressivamente.
Sem prejuízo, no âmbito da energia elétrica, o Grupo Estoril Sol tem um projeto de maximização e
eficiência de meios, com o objetivo de potenciar a poupança de energia elétrica, não apenas por razões de
controlo de custos, mas também e sobretudo para materialização das preocupações ambientais.
O Grupo Estoril Sol tem tido a preocupação de garantir que toda a substituição de materiais e
equipamentos é feita por forma a assegurar uma elevada eficiência energética e com o objetivo essencial
de poupança dos níveis de energia despendidos:
- ao longo dos últimos anos foram multiplicados os temporizadores de luz, em espaços de utilização
assumidamente temporária, independentemente da natureza dos utilizadores, ou seja, têm vindo a ser
colocados temporizadores quer em espaços de utilização de Clientes, quer - e sobretudo – em espaços de
apoio e trabalho, reservados a colaboradores;
- os dispositivos de iluminação têm sido progressivamente substituídos por dispositivos mais modernos,
designadamente de led e halogéneo;

Graphics
RELATÓRIO DE GESTÃO
23
- a aquisição de equipamentos tem considerado, a par das características dos equipamentos, os seus
níveis de desempenho, a escala de classificação e a maior eficiência energética, elementos essenciais não
apenas no que se refere à energia que utilizam, mas também à água que consomem e o ruído que
produzem.
No que respeita aos níveis de água despedidos tem sido feita uma forte sensibilização aos colaboradores
para a poupança de água. A utilização da grande generalidade de torneiras é, atualmente, controlada
através da implantação de temporizadores de dispensa, em especial nas instalações sanitárias (nas quais,
aliás, foram igualmente colocados dispensadores de produtos de higiene e de papel picotado, como forma
de controlo das quantidades utilizadas). Por outro lado, a utilização de bebedouros tem sido uma medida
com bastante sucesso entre os colaboradores, permitindo uma disponibilização de meios a par de uma
poupança de água significativa.
Ao longo do ano de 2022, o Grupo Estoril Sol estima ter conseguido, nas diversas unidades que explora,
uma poupança de água e energia elétrica relevantes, sintomáticos da sua preocupação ambiental.
Em relação a resíduos líquidos e sólidos, o Grupo Estoril Sol cumpre as mais rigorosas regras ambientais,
sendo os seus espaços sujeitos a controlo regular por parte das autoridades, designadamente as
autoridades licenciadoras. O lixo é separado e de acordo com normas de reciclagem rígidas, do
conhecimento de todos e que são cumpridas num esforço conjunto para o qual todos os colaboradores
estão perfeitamente alinhados. A empresa procede à recolha sistematizada de óleos alimentares visando
diminuidor a poluição ambiental e a sua eventual reutilização.
No âmbito dos serviços administrativos e de BackOffice, o Grupo Estoril Sol tem feito uma importante
aposta na aquisição de material reciclado, designadamente de papel 100% reciclado, sensibilizando os
seus colaboradores para uma utilização consciente de papel, e bem assim para a reutilização e reciclagem
do papel usado. As impressões passaram a ser centralizadas em equipamentos de uso comum
privilegiando a impressão a preto, reduzindo os consumos de papel, bem como de consumíveis, existindo
para o efeito nas suas instalações postos de recolha para efeitos de reciclagem, incluindo os consumíveis
próprios dos colaboradores.
Taxonomia verde da União Europeia
Nos termos do art.º 8 do “Regulamento da Taxonomia – UE 2020/852” e do art.º 10 do “Regulamento
Delegado (UE 2021/2178) – Ato Delegado do Clima”, de 1 de janeiro de 2022 as empresas não financeiras
divulgam a proporção das atividades económicas elegíveis e não elegíveis para a taxonomia em relação ao
total do seu volume de negócios, despesas de capital e despesas operacionais.
A ESTORIL-SOL, SGPS, S.A., holding do Grupo Estoril Sol, detém, indiretamente, através de empresas
subsidiárias, interesses no sector do Turismo e, em particular, na atividade de jogo em Casinos, através da
exploração das concessões de jogos de fortuna ou azar das zonas de jogo permanente do Estoril (Casino
do Estoril e Casino de Lisboa) e da Póvoa de Varzim (Casino da Póvoa). A Empresa está presente desde
2016 através de uma das suas subsidiárias no negócio do jogo online, sendo detentora de duas licenças,
uma licença de exploração de jogos de fortuna ou azar online e outra de apostas desportivas online.
Da análise efetuada às operações do Grupo Estoril Sol conclui-se que as mesmas não são elegíveis, na
presente data, para efeitos de aplicabilidade do “Ato Delegado do Clima”, em concordância com os Anexo I
– Mitigação das Alterações Climáticas e Anexo II – Adaptação às Alterações Climáticas.

Graphics
RELATÓRIO DE GESTÃO
24
Apresentam-se em seguida os quadros resumo preparados nos termos do anexo II do Regulamento da
Comissão (EU) 2021/2178:
Volume de Negócios:
milhares de euros
Atividades Económicas
Códigos(2)
Volume de Negócios Absoluto (3)
Proporção do Volume de Negócios (4)
Volume de Negócios Absoluto
n-1
%
A. Atividades Elegíveis para Taxonomia
A.1 Atividades sustentáveis do ponto de vista ambiental (Alinhadas com a Taxonomia)
Volume de Negócios Total 0 0% 0
Total A2 0 0% 0
Total A1 + A2 0 0% 0
B. Atividades Não Elegíveis para Taxonomia
Volume de Negócios Total 139.916 100% 88.078
A+B 139.916 100% 88.078
A.2 Atividades elegíveispara a taxonomia mas não sustentáveis do ponto de vista ambiental
(atividades não alinhadas pela taxonomia)
Despesas de Capital (CAPEX)
milhares de euros
Atividades Económicas
Códigos(2)
Despesas de Capital (CAPEX)
Absolutas (3)
Proporção das Despesas de Capital
(CAPEX) (4)
Despesas de Capital (CAPEX)
Absolutas n-1
%
A. Atividades Elegíveis para Taxonomia
A.1 Atividades sustentáveis do ponto de vista ambiental (Alinhadas com a Taxonomia)
Despesas de Capital (CAPEX) 0 0% 0
Total A2 0 0% 0
Total A1 + A2 0 0% 0
B. Atividades Não Elegíveis para Taxonomia
Despesas de Capital (CAPEX) 606 100% 132
A+B 606 100% 132
A.2 Atividades elegíveispara a taxonomia mas não sustentáveis do ponto de vista ambiental
(atividades não alinhadas pela taxonomia)

Graphics
RELATÓRIO DE GESTÃO
25
Despesas Operacionais (OPEX)
milhares de euros
Atividades Económicas
Códigos(2)
Despesas Operacionais (OPEX)
Absolutas (3)
Proporção das Despesas Operacionais
(OPEX) (4)
Despesas Operacionais (OPEX)
Absolutas n-1
%
A. Atividades Elegíveis para Taxonomia
A.1 Atividades sustentáveis do ponto de vista ambiental (Alinhadas com a Taxonomia)
Despesas Operacionais (OPEX) 0 0% 0
Total A2 0 0% 0
Total A1 + A2 0 0% 0
B. Atividades Não Elegíveis para Taxonomia
Despesas Operacionais (OPEX) 96 805 100% 68 533
A+B 96 805 100% 68 533
A.2 Atividades elegíveispara a taxonomia mas não sustentáveis do ponto de vista ambiental
(atividades não alinhadas pela taxonomia)
C - QUESTÕES SOCIAIS
Ao longo dos anos, o Grupo Estoril Sol tem vindo a incorporar, na definição das suas estratégias de gestão
e no programa anual das suas atividades, a vertente da responsabilidade social, intervindo junto das
comunidades próximas das suas zonas de intervenção, de forma direta e indireta, fixando como objetivo
permanente, apoiar e associar-se a polos dinamizadores de cultura, lazer, educação, desporto, saúde e
bem-estar.
Seguindo essa tendência, as diversas sociedades que integram o Grupo Estoril Sol mantiveram em 2022
uma atitude pró-activa e consistente, implementando esses objetivos em diversas ações e iniciativas.
A responsabilidade social do Grupo Estoril Sol resulta da integração voluntária das suas preocupações
sociais nas suas diferentes operações e na interação com clientes, colaboradores, parceiros e
fornecedores.
As preocupações sociais do Grupo Estoril Sol são múltiplas, mas não pode aqui deixar de ser dada
especial relevância à temática do Jogo Responsável, atendendo ao facto de a essência da sua atividade se
concentrar na exploração de jogos de fortuna ou azar.
O Jogo Responsável é essencialmente um programa que visa assegurar que o comportamento de um
jogador, na sua relação com o jogo, seja orientado por opções conscientes e racionais, assegurando que o
jogador exerce um controlo pleno do tempo e do dinheiro que, em consciência, pode despender, em termos

Graphics
RELATÓRIO DE GESTÃO
26
que assegurem que não põe em causa as suas responsabilidades familiares, sociais e profissionais, a sua
dignidade e o seu bem-estar.
O princípio essencial sempre defendido e transmitido pelo Grupo Estoril Sol nos diversos meios da sua
intervenção – e de que aliás é pioneiro é o de que o jogo é e deve ser encarado como uma atividade de
lazer e entretenimento qualquer que seja a forma como é praticado, seja online, seja em casinos, seja em
salas de bingo. A consciência essencial é a de que, nas situações em que o jogador não tem presentes
estes valores e princípios, e nessa medida, não atuando em conformidade com os mesmos, o jogo pode ter
efeitos prejudiciais, afetando não apenas os jogadores, mas as suas famílias e todos os que com eles se
relacionam, com repercussões no meio social em que se integram, podendo até conduzir a situações
extremas de jogo excessivo e desregulado e a comportamentos e práticas aditivas.
Uma das principais prioridades do Grupo Estoril Sol a nível social é, pois, a promoção e o respeito pelas
diretrizes do Jogo Responsável e, como tal, toda a sua oferta é desenvolvida de acordo com os parâmetros
de Jogo Responsável e de prevenção de comportamentos aditivos.
Com este propósito, o Grupo Estoril Sol tem desenvolvido múltiplas iniciativas, das quais gostaríamos de
dar nota das seguintes: A disponibilização geral, em todos os sítios online do Grupo e nos seus casinos, de
informação relativa à política de jogo responsável, com aconselhamento específico e, informação sobre as
instituições especializadas de acompanhamento nos casos de adição. A sensibilização e aconselhamento
diários nos espaços de jogo, por parte dos seus profissionais no sentido de recomendarem aos clientes
comportamentos ajustados às suas características de jogador. Acresce a preocupação constante de efetiva
fiscalização da proibição de entrada nos seus casinos de menores e das pessoas proibidas de jogar.
Ainda no âmbito das preocupações sociais, o Grupo Estoril Sol tem vindo a dinamizar, de forma crescente,
a celebração de protocolos com instituições diversas no âmbito de projetos de responsabilidade social, que
assegurem uma maior proximidade das comunidades em que as diversas sociedades do Grupo se
inserem.
Designadamente, o Grupo Estoril Sol tem estabelecido protocolos e parcerias de diversa natureza, com
instituições de solidariedade social e direta e indiretamente prestando apoio efetivo em ações concretas de
ajuda, quer a pessoas singulares quer a comunidades desfavorecidas ou afetadas por catástrofes,
designadamente:
• com a Associação Portuguesa de Casinos, ao nível do suporte a campanhas de solidariedade;
• com a EPIS “Empresários para a Inclusão Social” no âmbito de projetos de voluntariado de apoio a alu-
nos com dificuldades escolares;
• com a Câmara Municipal de Cascais e diversas entidades organizadoras de eventos, para promoção de
festas, concertos e festivais, na maior parte dos casos, eventos dirigidos a toda a família, muitos deles
especificamente vocacionados para crianças, e de acesso não selecionado e entrada gratuita;
• com a Câmara Municipal de Lisboa, através de parcerias no âmbito do desporto e da cultura. Designa-
damente prestando apoio à realização de uma corrida com relevo nacional no Parque das Nações,
apoio em eventos integrados nas festas populares de Lisboa, espetáculos culturais de entrada livre.
• com a Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, a realização de eventos culturais e desportivos;

Graphics
RELATÓRIO DE GESTÃO
27
• afetação para as Camaras Municipais, da área da implantação dos casinos de parte significativa das
receitas provenientes do imposto de jogo pagos pelas concessionarias para serem utilizados na
promoção das zonas turísticas e para apoio a projetos culturais de âmbito municipal e nacional;
• as empresas do Grupo estão ainda obrigadas a afetar uma percentagem das suas receitas brutas à
realização de atividades culturais e desportivas e de promoção do turismo;
• com entidades responsáveis por formação profissional e integração social, nomeadamente através da
atribuição de estágios profissionais e de formação; no Casino do Estoril, por exemplo, o Grupo Estoril
Sol tem já uma forte e muito duradoura relação de parceria com a Escola de Hotelaria do Estoril, pro-
porcionando estágios profissionais aos alunos desta Escola, com fortes probabilidades de integração no
Grupo;
• com a promoção e realização em parceria com o SRIJ e a Escola de Hotelaria do Estoril de cursos de
qualificação profissional para a profissão de pagador de banca, nos quais centenas de jovens adquiri-
ram habilitação profissional necessária à obtenção da respetiva carteira, muitos dos quais vem a obter
trabalho nos casinos do Grupo.
• com o apoio a alunos do programa Erasmus;
• com o apoio a bolsas de doutoramento de alunos que pretendem fazer investigação relacionado com
alguma das variáveis dos jogos;
O Grupo Estoril Sol está consciente que a sua atividade de jogo e as características dos seus espaços, de
esplendor reconhecido, são extremamente apelativas para a comunidade que circunda esses mesmos
espaços e que, por uma razão ou outra, se sente atraída por lhes ter acesso. Nessa perspetiva, e numa
lógica de disponibilidade e proximidade, o Grupo Estoril Sol proporciona esse acesso, nos termos
legalmente admissíveis, necessariamente limitado e sempre consciente, permitindo às comunidades
usufruir de espaços que consideram apelativos, mesmo que, em muitos casos, isso não signifique - nem
possa significar – o envolvimento na atividade do jogo.
D - Questões relativas a trabalhadores
A política do Grupo Estoril Sol relativamente aos seus trabalhadores é uma das vertentes da
responsabilidade social do Grupo, sendo transversais às diversas estruturas e hierarquias as preocupações
de cumprimento de um conjunto de princípios e valores essenciais. Tal tem conduzido à conceção e
implementação de um conjunto alargado de medidas, algumas delas ainda em fase de desenvolvimento e
experimentação de resultados.
Desses princípios e valores essenciais, e tendo sempre presente um princípio essencial do trabalhador
como pessoa humana, e a conciliação da sua vida profissional com a vida pessoal, o Grupo Estoril Sol
gostaria de aqui sublinhar as seguintes:
• Remuneração dos seus colaboradores de forma justa, proporcionando remunerações e benefícios
em conformidade com a legislação nacional, normas e diretivas europeias e internacionais e con-
tratação coletiva aplicável, por todos considerada acima da média do sector;

Graphics
RELATÓRIO DE GESTÃO
28
• Fixação de horários de trabalho de acordo com as disposições legais e contratuais aplicáveis de
forma a equilibrar e compatibilizar a vida profissional, a vida familiar e tempos livres;
• Proibição e repúdio do trabalho infantil;
• Cumprimento para além do estabelecido na Lei das regras legais referentes a férias, feriados, fal-
tas, dispensas e licenças, em especial as relacionadas com a parentalidade, designadamente a
atribuição de um subsídio de complemento de doença, a participação nas despesas com medica-
mento para o trabalhador e para o agregado familiar, a possibilidade de dispor de serviços próprios
de medicina no trabalho e de medicina curativa e tratamentos de enfermagem, para além de um
seguro de saúde extensivo a familiares aderentes. As empresas dispõem ainda de um sistema fle-
xível de recuperação de folgas que permite aos trabalhadores efetuarem trocas de serviço entre si
e com a empresa de modo a facilitar a vida familiar;
• Promoção da segurança no local e ambiente de trabalho proporcionando condições de trabalho
seguras e saudáveis;
• Promoção da saúde no local e ambiente de trabalho aplicando as normas legais em vigor sobre
saúde ocupacional;
• Respeito pela liberdade de associação e pelo exercício dos direitos sindicais no interior dos seus
estabelecimentos;
• Não discriminação em função do género, raça, religião ou outras em que a diferença seja possível,
quer seja durante os processos de recrutamento e seleção, quer seja no exercício da atividade
profissional no decurso dos contratos de trabalho;
• Promoção da empregabilidade de trabalhadores estrangeiros, aplicando as normas legais em vigor
sobre trabalho de estrangeiros, respeitando as mesmas regras e direitos aplicáveis aos trabalha-
dores nacionais;
• Desenvolvimento das suas práticas disciplinares com o rigoroso cumprimento das regras proces-
suais e do contraditório previstas na lei;
• Promoção da aprendizagem ao longo da vida quer no interior, quer no exterior das empresas do
Grupo;
• Repúdio do assédio ou abuso, promoção do direito dos trabalhadores a denunciar e apresentar
queixa sempre que tenham conhecimento de qualquer violação da legalidade ou deveres ou qual-
quer outra situação análoga que legitime a queixa/denúncia, assegurando as empresas do Grupo
que a queixa/denúncia terá o devido seguimento.

Graphics
RELATÓRIO DE GESTÃO
29
Algumas das medidas implementadas a respeito destes princípios e valores, pela sua relevância e
oportunidade, merecem-nos uma referência mais detalhada.
Assim, no que concerne, por exemplo, à remuneração dos seus trabalhadores, deve ser salientado que o
Grupo Estoril Sol tem adotado ao longo dos últimos anos uma política de remunerações e regalias sociais
que privilegia a contenção ao nível da atualização das remunerações fixas, promovendo o aumento das
remunerações variáveis indexadas a resultados, assim conseguindo um estímulo eficaz à dedicação e ao
desempenho dos trabalhadores, à sua motivação pelo trabalho em grupo e ao alcance de resultados
globais que sejam tão favoráveis quanto possível.
Complementarmente o Grupo Estoril Sol tem assegurado um conjunto relevante de benefícios e regalias
sociais ao nível da saúde designadamente: seguro de saúde, apoio médico e comparticipação em
medicamentos.
A este propósito convém até lembrar que a Estoril Sol (III) Turismo, Animação e Jogo, S.A., sociedade que
explora o Casino Estoril e o Casino Lisboa e que conta com a colaboração de 647 trabalhadores, assinou
um Acordo de Empresa que assegura a manutenção de benefícios e regalias sociais que diferenciam,
positivamente, estes trabalhadores e o Grupo Estoril Sol no panorama laboral do país.
Aliás, o Acordo de Empresa assinado e os termos e condições alcançados revelam bem a imprescindível e
relevante colaboração da Comissão de Trabalhadores, com quem a estrutura de gestão tem uma excelente
relação, e a conciliação total que existe com o SITESE - Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos dos
Serviços e com o SPBC - Sindicato dos Profissionais de Banca.
Por outro lado, num contexto profissional em constante mutação, a formação, nas suas diversas vertentes,
é cada vez mais uma necessidade sentida pelos profissionais e fomentada pelas empresas do Grupo para
valorização das suas competências e capacidades.
Com este objetivo, em 2022, foram realizadas diversas ações de formação pelo Grupo Estoril Sol, atuando
em diversas áreas de educação e formação, das quais se destacam na área de jogo, na de compliance, na
segurança pessoal e coletiva;
A par destas medidas, a preocupação com a segurança na atividade e dos seus colaboradores é também
um tema privilegiado na política do Grupo Estoril Sol.
Esta política de segurança tem, na sua essência duas vertentes: por um lado, a segurança dos
trabalhadores face a potenciais abusos de Clientes, quer no acesso aos espaços de jogo, quer já dentro
dos mesmos; por outro lado, a segurança (higiene e saúde) dos trabalhadores face a riscos próprios das
funções que por cada um são desempenhadas.
Na primeira das duas vertentes, e atentas as características específicas da sua atividade, o Grupo Estoril
Sol assegura condições privilegiadas de segurança dos seus trabalhadores, não apenas através de um
serviço interno de segurança privada, dotado de colaboradores com formação específica para as funções
de controlo e segurança, complementada com a contratação de empresa especializada na área de
segurança. Ao que acrescem sistemas eletrónicos de segurança, devidamente notificados e autorizados
pelas entidades competentes.
Visando a prevenção e minimização dos riscos inerentes às suas atividades, dispõem de serviços técnicos
especializados de supervisão responsáveis pelo cumprimento rigoroso das normas de segurança física de
clientes, colaboradores e instalações e ainda do cumprimento da legislação que tutela o sector do jogo em
Portugal. De resto, importa não esquecer que os casinos portugueses estão sujeitos a uma fiscalização

Graphics
RELATÓRIO DE GESTÃO
30
permanente e presencial feita pelo Estado através do Serviço de Inspeção de Jogo, do Instituto de Turismo
de Portugal I.P..
Periodicamente, com a colaboração de entidade externa, são realizadas análises de risco aos
procedimentos instituídos e à segurança física dos ativos.
Na segunda vertente supra referida, o Grupo Estoril Sol conta com o apoio de uma empresa prestadora de
serviços de Higiene, Segurança e Saúde Ocupacional para garantir a correta gestão dos riscos associados
às principais atividades desenvolvidas. Este serviço inclui sessões de sensibilização e prevê a realização
de um simulacro de evacuação nos locais onde os colaboradores desenvolvem habitualmente a sua
atividade.
Para além desta parceria, foi criado um grupo de socorristas, qualificados e habilitados a fazer o suporte
básico de vida, em situação de emergência. Esta equipa de socorristas é constituída por colaboradores
internos do Grupo Estoril Sol.
Adicionalmente, as empresas do Grupo monitorizam e avaliam os acidentes de trabalho existentes
anualmente e desenvolve medidas corretivas. Em 2021, considerando todos os trabalhadores do Grupo
Estoril Sol, o número acidentes de trabalho é diminuto, sendo que nenhum deles foi um acidente mortal.
E - IGUALDADE ENTRE MULHERES E HOMENS E NÃO DISCRIMINAÇÃO
Dos aproximadamente 900 trabalhadores que integraram os quadros do Grupo Estoril Sol, no ano de 2022,
79% eram homens e 21% eram mulheres.
A média de idades dos trabalhadores fixou-se nos 46 anos.
No Grupo Estoril Sol há muito que se assumiu o compromisso de promoção da igualdade nas suas várias
dimensões, sendo evidente a diversidade da sua estrutura de recursos humanos, em função da idade,
género, habilitações, opções pessoais e/ou de antecedentes profissionais.
No Grupo Estoril Sol incentiva-se uma cultura de partilha, cooperação, de diálogo ativo e aberta a vozes
discordantes e que seja propícia para o surgimento de novas ideias, mesmo que não ortodoxas ou
disruptivas. Acredita-se que o fortalecimento da cultura de diversidade e inclusão deve servir como
referência dos colaboradores e o seu alinhamento com os valores corporativos e, paralelamente, contribuir
para uma renovação contínua dos negócios em linha com as expectativas dos diferentes stakeholders.
É defendida a igualdade de oportunidades e não se aceita qualquer tipo de discriminação no local de
trabalho, seja ela relacionada com idade, género, raça, origem social, religião, orientação sexual e aptidão
física e independentemente da origem hierárquica que de onde essa discriminação possa provir.
O Grupo Estoril Sol procura promover a diversidade de género de forma ativa ao longo do ciclo de vida dos
colaboradores na sua relação com a entidade empregadora, designadamente, dos modos seguintes:
• nos processos de recrutamento, é política recomendada do Grupo Estoril Sol que os recrutadores
apresentem uma lista de candidatos que seja equilibrada em termos de representatividade de
ambos os géneros;

Graphics
RELATÓRIO DE GESTÃO
31
• nos diversos níveis hierárquicos e posicionamentos funcionais, estruturais e orgânicos, é política
recomendada do Grupo Estoril Sol que as equipas das diferentes empresas / entidades
empregadoras sejam compostas por elementos de ambos os géneros, de forma equilibrada, ainda
que com o necessário enquadramento da adequação de cada trabalhador às funções a
desempenhar;
• são sujeitos a uma monitorização cuidada e objetiva todos os procedimentos de avaliações de
desempenho, promoções e revisões salariais, de modo a garantir uma gestão correta e equilibrada
em todas as equipas, sem privilégios e/ou discriminação, positiva ou negativa e em absolutas
condições de igualdade.
Finalmente, sendo a ética uma parte integrante da cultura e dos valores corporativos do Grupo Estoril Sol,
aprovou e divulgou amplamente um Código de Ética e Conduta Profissional.
Este Código de Conduta estabelece os princípios éticos e as regras de conduta essenciais, pelos quais se
devem reger a atuação e o desempenho de todos os colaboradores do Grupo, incluindo a igualdade de
tratamento, a não-discriminação e a proibição do assédio. O Código de Conduta aplica-se a todos os
profissionais do Grupo, independentemente das funções desempenhadas, da sua posição na hierarquia
e/ou de qualquer outro fator.
F - DIREITOS HUMANOS
Os direitos humanos contribuem diretamente para o crescimento económico mais inclusivo e sustentável do
País. As legislações portuguesa, europeia e internacional protegem de forma abrangente e eficaz os
direitos humanos. Através da sua atuação e do modo como gere, desenvolve e conduz a sua atividade, em
geral, e através da aprovação do Código de Conduta e da implementação das medidas neste
preconizadas, em particular, assegura o cumprimento escrupuloso da legislação em vigor em defesa e
respeito dos direitos humanos de todos com quantos se relaciona.
G - DIREITO Á PROTECÃO DE DADOS
O Grupo Estoril Sol observa desde sempre uma rigorosa disciplina no que se refere à privacidade e
garantia dos direitos dos titulares de dados pessoais que, fosse por opção comercial, fosse por imposição
legal, vinha recolhendo e tratando, dando cumprimento à legislação nacional e comunitária em vigor,
designadamente a Lei n.º 103/2015, de 24 de agosto.
É sabido que os Casinos, como nenhum outro estabelecimento em Portugal, dispuseram, durante muito
tempo de serviços de identificação e que mesmo após a desnecessidade de tais serviços os casinos
continuam a recolher e tratar, por imposição legal, determinados dados pessoais, os quais se encontram
devidamente preservados em base de dados administrada pelo Serviço de Regulação e Inspeção de
Jogos, impondo-se, por lei, aos funcionários das concessionárias o dever de sigilo.
Acompanhando as recentes novidades legislativas no domínio do registo e tratamento de dados pessoais,
designadamente os decorrentes da entrada em vigor, em todo o espaço da União Europeia, do
Regulamento (EU) N.º 2016/679, de 27 de Abril de 2016, o Grupo Estoril Sol designou em cada uma das
suas empresas um Encarregado de Proteção de Dados, o qual tomou a seu cargo a gestão e organização
das políticas de recolha e tratamento dos dados pessoais, garantindo, por um lado, que as empresas
produzissem e disponibilizassem, nos locais apropriados, os instrumentos regulamentares informativos

Graphics
RELATÓRIO DE GESTÃO
32
sobre tais matérias, por outro lado o desenvolvimento interno da consciência coletiva sobre os temas
relacionados e a implementação de boas práticas, e por outro lado a coordenação da gestão dos dados
existentes garantindo a total proteção dos direitos dos titulares e o adequado uso dos dados existentes.
H - COMBATE À CORRUPÇÃO, AOS CRIMES DE BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E AO
FINANCIAMENTO DO TERRORISMO
No âmbito da exploração de jogos de fortuna ou azar, assumem particular relevância as preocupações e as
medidas de combate à corrupção, aos crimes de branqueamento de vantagens ilícitas e ao financiamento
do terrorismo.
Nessa luta de combate, que deve ser de todos, o Grupo Estoril Sol aprovou em 2017 um Código de
Compliance, aplicável aos seus órgãos sociais e a todos os seus colaboradores no desempenho das suas
funções.
Para garantia de cumprimento escrupuloso dos princípios, regras e normas estabelecidas nesta matéria, o
Grupo Estoril Sol designou um Compliance Officer que tem levado a cabo um processo de identificação de
riscos e de ponderação de uma estratégia de melhoramento e sensibilização, dirigida a todos os recursos,
numa lógica e com o objetivo de “being fully compliant”.
A formalização destas regras, as quais já eram maioritariamente praticadas no Grupo Estoril Sol, permitiu
uma sistematização, cuidada e metódica, e uma divulgação vinculativa, no propósito geral de contribuir
para a criação de um modelo organizacional que possibilite a identificação, a mitigação e, se possível, a
eliminação dos riscos a que o Grupo Estoril Sol se encontra exposto.
Essa tarefa visa, na sua essência a articulação de riscos, na sua maioria já identificados, com as normas a
que está sujeito o Grupo Estoril Sol (quer as gerais, quer as especiais inerentes às particularidades da
atividade que desenvolve) e de entre estas normas as concretamente relacionadas com a prevenção e
repressão da corrupção, dos crimes de branqueamento de capitas e do financiamento do terrorismo.
De acordo com as normas estabelecidas tanto a nível nacional, como internacional, e com vista a evitar que
o jogo, e os casinos em especial, possam ser utilizados como meios de operações de branqueamento de
capitais, o Grupo Estoril Sol tem o dever, que cumpre com a rigidez que se impõe, de comunicar às
autoridades competentes a realização de operações que lhe gerem suspeitas, fundadas e dentro do quadro
legal aplicável.
O Código de Compliance impõe sobre os órgãos sociais e todos os colaboradores do Grupo Estoril Sol um
conjunto de deveres, de onde se destacam os seguintes:
- Dever de identificação: deve ser exigida, verificada e registada a identidade dos clientes nas situações
referidas na lei. Como é público, para reforçar o âmbito do cumprimento legislativo, todos os casinos
portugueses instalaram, em 2018, mecanismos de controlo de identificação dos seus clientes nas entradas,
o que sendo uma novidade, em Portugal, após um período de adaptação, tornou-se uma rotina para a
generalidade dos clientes.
- Dever de recusa: deve ser recusada a realização de quaisquer transações nas situações que constam
identificadas como suspeitas;

Graphics
RELATÓRIO DE GESTÃO
33
- Dever de comunicação: o órgão de administração ou o responsável por aquele nomeado deve, por
sua própria iniciativa, assegurar que é imediatamente veiculada ao Procurador-Geral da República e à
Unidade de Informação Financeira qualquer situação que repute irregular e que chegue ao seu
conhecimento ou da qual tenha suspeitas;
- Dever de colaboração: quer os órgãos sociais, quer todos os colaboradores do Grupo Estoril Sol
devem assegurar a sua pronta e total disponibilidade para prestar a colaboração requerida pelo
Procurador-Geral da República e/ou pela Unidade de Informação Financeira no âmbito das suas
respetivas competências;
- Dever de segredo: as investigações criminais devem ser assumidas como sujeitas a absoluto sigilo,
pelo que é expressamente vedada a possibilidade de revelar aos clientes ou a terceiros
(designadamente aos que transmitiram as comunicações legalmente devidas) que se encontra em
curso uma investigação criminal;
- Dever de formação: o Grupo Estoril Sol deve adotar as medidas necessárias para que os
colaboradores, cujas funções sejam especialmente relevantes para efeitos da prevenção do
branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, tenham um conhecimento adequado das
obrigações impostas pela legislação em vigor e deve organizar programas específicos e regulares de
formação adequados aos diferentes sectores de atividade;
- Dever de verificação relativo à emissão de cheques: devem ser adotadas especiais medidas de
cuidado, nos casos em que sejam aceites pagamentos através de cheques, designadamente nas salas
de jogo, acautelando que os mesmos cumprem os requisitos legais exigidos e apenas são utilizados
nas situações especificadamente previstas na lei.
Com a implementação das medidas inerentes – dispondo de um Código de Compliance escrupulosamente
cumprido e ademais tendo designado um Compliance Officer - o Grupo Estoril Sol colocou-se ao nível das
entidades que, de uma forma mais organizada e diligente, asseguram o combate à corrupção, aos crimes
de branqueamento de vantagens ilícitas e ao financiamento do terrorismo.
Para além de um Código de Compliance o Grupo Estoril Sol, aprovou e divulgou amplamente um Código
de Ética e Conduta Profissional.
O Código de Ética e Conduta Profissional materializa os princípios de atuação e a missão do Grupo Estoril
Sol, constituindo um guia de atuação quotidiana de todos a quem se destina, para que possam orientar as
suas decisões, os seus comportamentos, as suas ações e omissões em conformidade com aqueles que
reconhecidamente, são os princípios e valores do Grupo Estoril Sol.
Especificamente, este Código visa:
• Estabelecer padrões de comportamento profissional no que respeita às relações do Grupo com os
seus Colaboradores, destes entre si, destes com os parceiros, clientes, fornecedores e demais Pessoas
Interessadas, internas ou externas, designadamente com as instituições e entidades públicas;
• Criar mecanismos de prevenção de infrações e condutas proibidas ou que, de alguma forma forem
merecedoras de censura;
• Criar os mecanismos de monitorização e controlo que assegurem a eficácia pretendida de todo o
conteúdo deste Código.

Graphics
RELATÓRIO DE GESTÃO
34
A par com o cumprimento direto das normas legais e regulamentares, é através do compromisso de
cumprimento deste Código que todos e cada um se assume como parte integrante da identidade do Grupo
Estoril Sol, respeitando e proclamando os princípios e valores por este defendidos.
A inobservância das regras constantes do presente Código de Ética e Conduta Profissional determina, para
os seus Destinatários, a responsabilidade civil (contratual ou extracontratual), criminal ou
contraordenacional que ao caso possa caber, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar ou estatutária
no caso de incumprimento por parte dos Colaboradores.
Todos os Destinatários têm o dever de participar, pelos canais disponíveis, qualquer violação ao presente
Código de que tenham conhecimento, tendo a expressa garantia de que não haverá retaliação contra
quem, de boa-fé, denuncie conduta anormal, usando os procedimentos estabelecidos para esse fim.
As participações devem ser apresentadas por escrito ao órgão responsável pelo acompanhamento e
fiscalização deste Código através do endereço de email:
[email protected] ou enviadas, por carta para o Apartado 383, 2766-801 Estoril,
podendo seguir (ou não) o modelo exemplificativo que, para facilidade, se encontra disponível em
www.estoril-solsgps.com
F - TENTATIVAS DE SUBORNO
As tentativas de suborno são um risco inerente a qualquer atividade económica, mas é sabida a especial
vulnerabilidade da atividade de jogo para este tipo de práticas. Em todo o caso, o Grupo Estoril Sol projeta
e incute em todos e cada um dos seus colaboradores, uma atuação ética que vise ultrapassar e afastar os
riscos inerentes.
Sublinhe-se que o Grupo Estoril Sol condena veementemente estas práticas, transmitindo e reiterando esse
princípio aos seus trabalhadores, desde sempre.
Em todo o caso, o Grupo Estoril Sol pretende formalizar uma política concreta e desenvolver iniciativas de
sensibilização e refreshement dos seus colaboradores na lógica de combate ao suborno, identificando
concretamente os riscos, alertando para as práticas e estabelecendo procedimentos de comunicação de
irregularidades.
Naturalmente que, tudo isto – aplicável igualmente às matérias de combate à corrupção, crimes de
branqueamento de vantagens ilícitas e financiamento do terrorismo - sem prejuízo para as competências de
supervisão do Serviço de Inspeção de Jogo / Turismo de Portugal, I.P., a quem devem, obrigatoriamente,
ser comunicadas quaisquer irregularidades detetadas no âmbito da sua atividade.
10. POLíTICA FINANCEIRA DO GRUPO
As Empresas do Grupo Estoril Sol prosseguem uma política financeira baseada na preservação da sua
independência financeira, maioritariamente apoiada pelos meios libertos anualmente.
Com o suporte de diversas instituições de crédito, as Empresas do Grupo recorrem a um conjunto de
instrumentos financeiros, de taxa variável, cujas maturidades são negociadas em função da previsível
capacidade de libertação de fundos.

Graphics
RELATÓRIO DE GESTÃO
35
11. GESTÃO DE RISCO
As Empresas do Grupo, enquanto entidades concessionárias da atividade de jogo, encontram-se expostas,
no normal desenvolvimento das suas atividades, a um conjunto de riscos e incertezas, a seguir
identificadas:
Risco Físico e Contratual:
As empresas do Grupo visando a prevenção e minimização dos riscos inerentes às suas atividades,
dispõem de Serviços técnicos especializados de supervisão responsáveis pelo cumprimento rigoroso das
normas de segurança física de clientes, colaboradores e instalações e, ainda, do cumprimento da
legislação que tutela o sector de jogo em Portugal, sendo de salientar que os Casinos portugueses estão
sujeitos a uma fiscalização permanente e presencial feita pelo Estado através do Serviço de Inspeção de
Jogo, do Instituto de Turismo de Portugal I.P. Periodicamente, com a colaboração de entidade externa, são
realizadas análises de risco aos procedimentos instituídos e à segurança física dos ativos.
As concessões de exploração de jogo de fortuna ou azar nas zonas de jogo do Estoril e da Póvoa de
Varzim são exploradas no contexto normativo do enquadramento contratual e legal dos respetivos
contratos de concessão e da legislação específica que regula o sector de jogo em casinos, estando sujeitas
a uma fiscalização permanente assegurada pelo Estado, através do Serviço de Inspeção de Jogo do
Turismo de Portugal, I.P.. O Grupo Estoril-Sol assegura, por sua vez, uma sistemática vigilância de todas
as operações no sentido de garantir o cumprimento escrupuloso da lei.
O Grupo Estoril-Sol, através das suas subsidiárias, explora ao abrigo dos respetivos contratos de
concessão, a zona de jogo da Póvoa (até dezembro 2025), que inclui a exploração do Casino da Póvoa de
Varzim, e a zona de jogo do Estoril, que inclui o Casino do Estoril e o Casino de Lisboa. Considerando o
término em dezembro de 2022 da anterior concessão da zona de jogo do Estoril, em agosto de 2022 foi
publicado o anúncio do concurso público internacional para atribuição da nova concessão da Zona de Jogo
do Estoril que viria a ser adjudicada à Estoril-Sol (III) - Turismo, Animação e Jogo S.A., subsidiária da
Estoril Sol, SGPS, S.A.. A 30 de dezembro de 2022, através do Decreto-Lei n.º 90-E/2022, o Governo
autorizou, excepcionalmente, a prorrogação da concessão em vigor do exclusivo da exploração dos jogos
de fortuna ou azar na Zona de Jogo do Estoril até ao início da exploração da nova concessão dos jogos de
fortuna ou azar na referida Zona de Jogo, não podendo esta prorrogação exceder o prazo máximo de 6
meses. No dia 30 de janeiro de 2023, foi assinado entre o Estado Português e a Estoril Sol (III) - Turismo,
Animação e Jogo S.A., o contrato de concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar na
zona de jogo do Estoril. A concessão da zona de jogo do Estoril iniciou-se na data da celebração do
contrato e termina a 31 (trinta e um) de dezembro do 15º (décimo quinto) ano posterior ao início da
exploração de jogos de fortuna ou azar, isto é, 31 de dezembro de 2037.
O Grupo Estoril Sol está igualmente presente no negócio online regulado Regime Jurídico dos Jogos e
Apostas Online (RJO), aprovado pelo Decreto-Lei nº66/2015, detendo as seguintes licenças:
- licença de jogos de fortuna ou azar online (licença nº3) emitida pelo Serviço de Regulação e Inspeção
de Jogos, válida até 24 de Julho de 2025 e renovável por períodos de três anos;
- licença de apostas desportivas online (licença nº8) emitida pelo Serviço de Regulação e Inspeção de
Jogos, válida até 03 de Agosto de 2023 e renovável por períodos de três anos.

Graphics
RELATÓRIO DE GESTÃO
36
Risco de Negócio:
Nos termos do contrato de concessão, o Estado Português garante às concessionárias a exclusividade na
exploração dos jogos de fortuna e azar a troco do pagamento de elevadas contrapartidas iniciais e de
elevadas taxas de tributação anual. Não obstante, o Estado Português tem-se revelado incapaz de
regulamentar o acesso de cidadãos nacionais aos milhares de casinos cibernéticos ilegais que hoje existem
e constituem um crescente fator de concorrência desleal, quer por representarem um significativo
acréscimo de oferta clandestina, quer por significarem uma flagrante via de evasão fiscal.
Risco cibernético
Face às caraterísticas do negócio do jogo online existe o risco de existirem cyber attacks à rede e
plataformas online da empresa com impacto em informação crítica de negócio. De forma a fazer face a este
risco são realizadas um conjunto de auditorias periodicamente, nomeadamente auditorias de segurança,
testes de intrusão e avaliação de vulnerabilidades.
Risco Financeiro:
Os significativos investimentos que as Empresas do Grupo realizaram nos últimos anos, de que
destacamos o montante pago pelas prorrogações dos contratos de concessão da zona do Estoril e da
Póvoa de Varzim, a contrapartida inicial paga relativa ao Casino Lisboa e os investimentos feitos por
motivos de reconstrução, renovação, modernização e ampliação dos Casinos, implicaram, no passado
recente, um acréscimo de endividamento que, conjugado com as variações das taxas de juro do mercado,
determinaram elevados custos financeiros e um potencial risco de liquidez.
Em função dos meios monetários libertos pela exploração, entendemos que o risco financeiro a que as
Empresas do Grupo estão expostas é diminuto, tendo o mesmo juízo de valor prevalecido na análise
efetuada pelas Instituições Financeiras, expresso na dispensa da prestação de quaisquer garantias
patrimoniais nas operações contratadas.
Risco de Crédito:
A legislação portuguesa proíbe as concessionárias de casinos de conceder crédito à atividade de jogo pelo
que, também neste capítulo, as Empresas concessionárias não estão expostas a risco de crédito. As
demais receitas da atividade de restauração e animação, que representam cerca de 3% das receitas,
traduzem uma exposição despicienda.
Risco Cambial:
Todas as operações são realizadas em Euros pelo que as Empresas do Grupo não têm qualquer exposição
ao risco cambial.

Graphics
RELATÓRIO DE GESTÃO
37
12. FACTOS SUBSEQUENTES
Entre o dia 31 de dezembro de 2022 e a data do presente relatório, não ocorreram factos relevantes que
possam afetar materialmente a posição financeira e os resultados futuros da Estoril-Sol, SGPS, S.A. e as
demais Empresas do Grupo, para além dos abaixo indicados:
Em agosto de 2022 foi publicado o anúncio do concurso público internacional para atribuição da concessão
da Zona de Jogo do Estoril que viria a ser adjudicada à Estoril-Sol (III) - Turismo, Animação e Jogo, S.A.,
subsidiária da Estoril Sol, SGPS, S.A.. A 30 de dezembro de 2022, através do Decreto-Lei n.º 90-E/2022, o
Governo autorizou, excepcionalmente, a prorrogação da concessão em vigor do exclusivo da exploração
dos jogos de fortuna ou azar na Zona de Jogo do Estoril até ao início da exploração da nova concessão
dos jogos de fortuna ou azar na referida Zona de Jogo, não podendo esta prorrogação exceder o prazo
máximo de 6 meses. No dia 30 de janeiro de 2023, foi assinado entre o Estado Português e a Estoril Sol
(III) - Turismo, Animação e Jogo, S.A., o contrato de concessão do exclusivo da exploração de jogos de
fortuna ou azar na zona de jogo do Estoril. A concessão da zona de jogo do Estoril iniciou-se na data da
celebração do contrato e termina a 31 (trinta e um) de dezembro do 15º (décimo quinto) ano posterior ao
início da exploração de jogos de fortuna ou azar, ou seja, 31 de dezembro de 2037.
Num primeiro momento foi apresentada junto do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa providência
cautelar invocando o regime pré-contratual da qual decorria a suspensão imediata dos termos
subsequentes do concurso público. Esta ação foi julgada imprucedente. A este respeito, decorre ainda
junto do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, ação judicial intentada pela outra entidade que se
apresentou a concurso no sentido de anular a decisão do júri do concurso de exclusão da proposta
apresentada alegando: a admissão da proposta por si apresentada por não se verificar qualquer causa de
exclusão da mesma e ordenação em primeiro lugar da proposta apresentada com consequente
adjudicação do contrato de concessão. Esta ação judicial não produz efeitos suspensivos sobre o atual
contrato de concessão em execução celebrado entre o Estado Português e a Estoril Sol (III) - Turismo,
Animação e Jogo, S.A. Adicionalmente, foi igualmente apresentada junto da mesma instância, Tribunal
Administrativo do Círculo de Lisboa, providência cautelar relativa a procedimento de formação de contrato
solicitando que seja decretada a suspensão da execução do contrato de concessão da zona de jogo
permanente do Estoril. O Conselho de Administração está convicto da sua posição entendendo que os
argumentos apresentados pelo Grupo são sólidos e garantirão a manutenção da decisão de atribuição da
concessão da Zona de Jogo do Estoril à Estoril Sol, não devendo nenhum dos eventos acima referidos
impedir a Estoril Sol de prosseguir com os seus planos relativos à nova concessão.

Graphics
RELATÓRIO DE GESTÃO
38
13. DECLARAÇÕES
Declaração de informação verdadeira, completa e adequada.
Os membros do Conselho de Administração da Estoril-Sol, SGPS, S.A. assumem a responsabilidade pela
veracidade da informação contida no presente Relatório de Gestão e asseguram que não existem omissões
que sejam do seu conhecimento, o qual expõe fielmente a evolução dos negócios, do desempenho e da
posição da sociedade e das empresas incluídas no perímetro da consolidação, bem como contém a
adequada descrição dos principais riscos e incertezas com que se defrontam as empresas do Grupo. As
demonstrações financeiras separadas e consolidadas, elaboradas em conformidade com as normas
contabilísticas aplicáveis, refletem uma imagem verdadeira e apropriada do ativo, do passivo, da situação
financeira e dos resultados da emitente, bem como das empresas incluídas no perímetro da consolidação.
14. AGRADECIMENTOS
O Conselho de Administração quer expressar publicamente o seu agradecimento a todos os clientes do
Grupo Estoril-Sol pela preferência e confiança demonstradas, aos fornecedores e às Instituições de Crédito
pela cooperação recebida.
O Conselho de Administração manifesta, ainda, o seu apreço e agradecimento a todos quantos, no
decorrer do exercício, com ele colaboraram, nomeadamente aos membros de todos os Órgãos Sociais,
sendo devido um agradecimento especial aos Trabalhadores do Grupo Estoril-Sol pelo elevado sentido de
responsabilidade com que encararam as ações de gestão que empreendemos.

Graphics


RELATÓRIO DE GESTÃO

39


Estoril, 20 de abril de 2023

O Conselho de Administração


Presidente: Pansy Catilina Chiu King Ho




Vice-Presidente: Mário Alberto Neves Assis Ferreira




Vogais: António José de Melo Vieira Coelho



Calvin Ka Wing Chann



Daisy Chiu Fung Ho



Jorge Armindo de Carvalho Teixeira



Maisy Chiu Ha Ho



Miguel António Dias Urbano de Magalhães Queiroz



Vasco Esteves Fraga


Graphics
RELATÓRIO DE GESTÃO
40
Esta página está deliberadamente em branco

Graphics
RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
41
PARTE I – INFORMAÇÃO SOBRE ESTRUTURA ACCIONISTA, ORGANIZAÇÃO E GOVERNO DA
SOCIEDADE
A. ESTRUTURA ACIONISTA
I. Estrutura de capital
1. Estrutura de capital
O capital social da Sociedade, é de €59.968.420,00 Euros está integralmente realizado, e é constituído por
11.993.684 ações no valor nominal de €5,00 Euros cada.
A Sociedade detém em carteira 62.565 ações próprias.
Todas as ações representativas do capital social da Sociedade - ações ordinárias, nominativas, estão
admitidas à negociação, não havendo categorias de ações com direitos ou deveres especiais.
A estrutura de capital é a seguinte:
Entidade / Accionista
Nº de acções detidas
directamente em
31-Dez-2022
% Capital
Social
% Direitos de
voto
Finansol - Sociedade de Controlo, SGPS, S.A. 6 930 604 57,79% 58,09%
Sociedade Figueira Praia, S.A. 3 917 793 32,67% 32,84%
Restantes Accionistas 1 082 722 9,03% 9,07%
Acções Próprias 62 565 0,52% ---
Total 11 993 684 100,00% 100,00%
2. Restrições à transmissibilidade e titularidade de ações
Existem restrições à transmissibilidade de ações que resultam da aplicação a esta Sociedade do estatuído
na Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/99 (2ª série) publicada no D.R. II série n.º 184 de 9 de
agosto de 1999, que obriga a sociedade a respeitar os requisitos previstos no art.º 17º do D.L. n.º 422/89,
de 2 de dezembro, nos termos seguintes:
" 1 - Os capitais próprios das sociedades concessionárias não poderão ser inferiores a 30% do ativo total líquido, devendo
elevar-se a 40% deste a partir do sexto ano posterior à celebração do contrato de concessão, sem prejuízo do respetivo capital
social mínimo a ser fixado, para cada uma delas, no decreto regulamentar a que se refere o artigo 11º.
2 - Pelo menos 60% do capital social serão sempre representados por ações nominativas ou ao portador, em regime de
registo, sendo obrigatória a comunicação à Inspeção-Geral de Jogos pelas empresas concessionárias de todas as
transferências da propriedade ou usufruto destas no prazo de 30 dias após o registo no livro próprio da sociedade ou de
formalidade equivalente.
3 - A aquisição, a qualquer título, da propriedade ou posse de ações que representem mais de 10% do capital ou de que
resulte, direta ou indiretamente, alteração de domínio das concessionárias por outrem, pessoa singular ou coletiva, carece de
autorização do membro do Governo responsável pela área do turismo, sob pena de os respetivos adquirentes não poderem
exercer os respetivos direitos sociais.
4 - Se o adquirente das ações for pessoa coletiva, poderá a autorização condicionar a transmissão à sujeição da entidade
adquirente ao regime do presente artigo.

Graphics
RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
42
5 - O decreto regulamentar a que se refere o artigo 11º poderá impedir ou limitar a participação, direta ou indireta, no capital
social de uma concessionária por parte de outra concessionária ou concessionárias, sendo nulas as aquisições que violem o
disposto naquele diploma."
3. Número de ações próprias, percentagem de capital social correspondente e percentagem de
direitos de voto a que corresponderiam as ações próprias
A Sociedade detém 62.565 ações próprias correspondentes a 0,52% do seu capital social.
A aquisição dessas mesmas ações ocorreu conforme se detalha na tabela abaixo:
Ano Aquisição Nº acções Valor nominal Total nominal Total prémios Total
2001 34 900 5 174 500 280 945 455 445
2002 43 5 215 184 399
2007 22 5 110 88 198
2008 27 600 5 138 000 114 264 252 264
Total 62 565 312 825 395 481 708 306
Euros
4. Acordos significativos de que a sociedade seja parte e que entrem em vigor, sejam alterados ou
cessem em caso de mudança de controlo da sociedade na sequência de uma oferta pública de
aquisição, bem como os efeitos respetivos, salvo se, pela sua natureza, a divulgação dos
mesmos for seriamente prejudicial para a sociedade, exceto se a sociedade for especificamente
obrigada a divulgar essas informações por força de outros imperativos legais
Tanto quanto é do conhecimento do Conselho de Administração da Sociedade não existem acordos de que
a Estoril-Sol seja parte e que entrem em vigor, sejam alterados ou cessem em caso de mudança de
controlo da Sociedade, na sequência de uma oferta pública de aquisição.
5. Regime a que se encontre sujeita a renovação ou revogação de medidas defensivas, em
particular aquelas que prevejam a limitação do número de votos suscetíveis de detenção ou de
exercício por um único acionista de forma individual ou em concertação com outros acionistas.
Não foram adotadas quaisquer medidas defensivas, por se entender que as mesmas não se justificam,
tendo presente a estrutura acionista da Sociedade que se mantém estável há vários anos e a existência de
dois acionistas de referência que concentram 90,46% do capital social (a percentagem de free-float é
manifestamente reduzida).
6. Acordos parassociais que sejam do conhecimento da sociedade e possam conduzir a restrições
em matéria de transmissão de valores mobiliários ou de direitos de voto.
A Sociedade não tem conhecimento de acordos parassociais que possam conduzir a restrições em matéria
de transmissão de valores mobiliários ou de direitos de voto.

Graphics


RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE

43

II. Participações Sociais e Obrigações detidas

7. Identificação das pessoas singulares ou coletivas que, direta ou indiretamente, são titulares de
participações qualificadas, com indicação detalhada da percentagem de capital e de votos
imputável e da fonte e causas de imputação.

A Sociedade tem dois acionistas de referência que, em conjunto, controlam, direta e indiretamente, cerca
de 90,45% do capital social e 90,93% dos respetivos direitos de voto.

Em 31 de Dezembro de 2022 a estrutura das participações qualificadas na Estoril-Sol, SGPS, S.A.,
calculadas nos termos do artigo 20º do Código dos Valores Mobiliários (“CVM”), era como segue:

Entidade / Accionista
Nº de acções detidas
directamente em
31-Dez-2022
% Capital
Social
% Direitos de
voto
Finansol - Sociedade de Controlo, SGPS, S.A. 6 930 604 57,79% 58,09%
Sociedade Figueira Praia, S.A. 3 917 793 32,67% 32,84%
Restantes Accionistas 1 082 722 9,03% 9,07%
Acções Próprias 62 565 0,52% ---
Total 11 993 684 100,00% 100,00%


FINANSOL, SOCIEDADE DE CONTROLO, S.G.P.S., S.A.

A ESTORIL SOL, S.G.P.S., S.A. em 31 de dezembro de 2022 era titular de 62.565 ações próprias, pelo que
sendo a FINANSOL - SOCIEDADE DE CONTROLO, S.G.P.S., S.A., em 31 de dezembro de 2021 titular de
6.930.604 ações da ESTORIL-SOL, S.G.P.S., S.A., detinha diretamente 57,79% do capital social e 58,09%
dos direitos de voto.
Os membros dos Órgãos de Administração e Conselho Consultivo das Empresas que se encontram em
relação de domínio ou de Grupo com a ESTORIL-SOL, detinham 2.209 ações da ESTORIL-SOL, S.G.P.S.,
S.A., correspondentes a 0,02% do capital social e direitos de voto.
Assim, em termos globais, a participação direta e indireta da FINANSOL no capital da ESTORIL-SOL é de
57,81% e de 58,11% dos direitos de votos.

SOCIEDADE FIGUEIRA PRAIA, S.A.

A ESTORIL-SOL, S.G.P.S., S.A. em 31 de dezembro de 2022 era titular de 62.565 ações próprias, e, sendo
a SOCIEDADE FIGUEIRA PRAIA, S.A. titular de 3.917.793 ações, esta sociedade detinha diretamente
32,67% do capital social e 32,84% dos direitos de voto da ESTORIL SOL, S.G.P.S., S.A..



Graphics
RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
44
8. Indicação sobre o número de ações e obrigações detidas por membros dos órgãos de
administração e de fiscalização.
Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 447º do Código das Sociedades Comerciais, informa-se que
os membros dos órgãos sociais da Sociedade titulares de valores mobiliários emitidos pela ESTORIL-SOL,
SGPS, S.A. e por sociedades com as quais a Empresa se encontra em relação de domínio ou de grupo, em
31 de dezembro de 2022, eram os seguintes:
Nº Acções
em
31.12.21
Data
Valor
(€/acção)
Nº acções
adquiridas
Nº acções
alienadas
Nº Acções
em
31.12.22
Membros do Conselho de Administração
Pansy Catilina Chiu King Ho 0 - - - - 0
Mário Alberto Neves Assis Ferreira 601 - - - - 601
Maisy Chiu Ha Ho 0 - - - - 0
Daisy Chiu Fung Ho 0 - - - - 0
António José de Melo Vieira Coelho 0 - - - - 0
Vasco Esteves Fraga 608 - - - - 608
Jorge Armindo de Carvalho Teixeira 0 - - - - 0
Calvin Ka Wing Chann 1 000 - - - - 1 000
Miguel António Dias Urbano de Magalhães Queiroz 0 - - - - 0
Membros do Conselho Fiscal
Manuel Maria Reis Boto 0 - - - - 0
Paulo Ferreira Alves 0 - - - - 0
Lisete Sofia Pinto Cardoso 0 - - - - 0
Revisor Oficial de Contas
Pedro Miguel Argente de Freitas e Matos Gomes 0 - - - - 0
9. Poderes especiais do órgão de administração, nomeadamente no que respeita a deliberações de
aumento do capital (art. 245.º-A, n.º 1, al. i), com indicação, quanto a estas, da data em que lhe
foram atribuídos, prazo até ao qual aquela competência pode ser exercida, limite quantitativo
máximo do aumento do capital social, montante já emitido ao abrigo da atribuição de poderes e
modo de concretização dos poderes atribuídos.
Nos termos dos artigos 22º e 23.º dos Estatutos da Sociedade, compete ao Conselho de Administração
gerir as atividades da Sociedade, sendo-lhe conferidos exclusivos e plenos poderes de representação da
Sociedade. Para o efeito, goza dos mais amplos poderes de gestão, podendo deliberar sobre qualquer
assunto da administração da Sociedade, nomeadamente sobre:
a. Eleição do seu Presidente e do Vice-Presidente, caso a Assembleia Geral não tenha, ela própria,
procedido a essa nomeação;
b. Cooptação de administradores substitutos;
c. Criação, composição, competência e funcionamento da Comissão Executiva;
d. Pedido de convocação de Assembleias-Gerais;
e. Relatório e contas anuais, a submeter à Assembleia Geral;
f. Proposta à Assembleia Geral de prestação de cauções e dação de garantias pessoais ou reais pela
Sociedade;
g. Proposta à Assembleia Geral de extensões ou reduções importantes da atividade da Sociedade;
h. Modificações importantes na organização da empresa;
i. Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura e importante com outras empresas;

Graphics
RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
45
j. Proposta à Assembleia Geral de aumento ou redução de capital social;
k. Proposta à Assembleia Geral de projetos de fusão, cisão ou transformação da Sociedade;
l. Aumentos de capital social, por uma ou mais vezes, até ao limite máximo e absoluto de aumento de um
milhão seiscentos e vinte e um mil e noventa e três Euros e dezassete cêntimos, por entradas em dinheiro,
desde que, respeitadas normas imperativas legais, o aumento se destine a ser subscrito por
administradores, colaboradores da empresa e outras pessoas ou entidades com prestação de serviços
relevantes à mesma, a identificar nos termos e condições deliberadas em Assembleia Geral [artigo 5.º, n.º
2 dos Estatutos, ex vi da alínea l) do n.º 1 do artigo 23.º do mesmo documento];
m. Nomear e demitir quaisquer funcionários, fixando-lhes os respetivos vencimentos ou indemnizações,
quando houver lugar a estas;
n. Constituir mandatários ou procuradores e revogar os mandatos conferidos;
o. Representar a sociedade, diretamente ou através de mandatários, em juízo e fora dele, ativa e
passivamente, nomeadamente propondo, contestando e fazendo seguir ações, confessando, transigindo ou
desistindo, bem como comprometer-se em arbitragens voluntárias;
p. Exercer os direitos da sociedade correspondentes às suas participações no capital de outras
sociedades;
q. Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral;
r. Qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho.
10. Informação sobre a existência de relações significativas de natureza comercial entre os titulares
de participações qualificadas e a sociedade.
A Sociedade não tem relações significativas de natureza comercial entre os titulares de participações
qualificadas e a Sociedade.
B. ÓRGÃOS SOCIAIS E COMISSÕES
I. ASSEMBLEIA GERAL
a) Composição da mesa da assembleia geral
11. Identificação e cargo dos membros da mesa da assembleia geral e respetivo mandato.
A Mesa da Assembleia Geral é constituída, de acordo com o artigo 11.º dos Estatutos, por um Presidente,
um Vice-Presidente e um Secretário, ou apenas por um Presidente e um Secretário, conforme deliberado
pela Assembleia Geral, que poderão ou não ser acionistas.
Por referência à data de 31 de dezembro de 2022, a constituição da Mesa da Assembleia Geral era a
seguinte:
Presidente:……... Dr. Pedro Canastra de Azevedo Maia
Vice-Presidente:.. Dr. Tiago Antunes da Cunha Ferreira de Lemos
Secretário: ……... Dr.ª Marta Horta e Costa Leitão Pinto Barbosa
O Presidente da Mesa da Assembleia-geral, no exercício das suas funções, conta com a colaboração dos
demais elementos da Mesa e dos serviços da Sociedade que estão à sua inteira disposição para acorrer às
suas solicitações e para o ajudarem na preparação e na prática de todos os atos da sua competência.

Graphics
RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
46
Salienta-se a colaboração prestada na preparação e realização das reuniões da Assembleia-geral,
sublinhando-se, por ser mais estreita, a colaboração da Direção Administrativa e Financeira e da Direção
dos Serviços Jurídicos.
O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário da Mesa foram reeleitos em Assembleia-Geral realizada a
28 de junho de 2021, para o quadriénio de 2021/2024.
b) Exercício do direito de voto
12. Eventuais restrições em matéria de direito de voto, tais como limitações ao exercício do voto
dependente da titularidade de um número ou percentagem de ações, prazos impostos para o
exercício do direito de voto ou sistemas de destaque de direitos de conteúdo patrimonial (Art.
245.º-A, n.º 1, al. f);
Nos termos do mesmo 10.º, n.º 3 dos Estatutos da ESTORIL-SOL, a cada cem ações corresponde um
voto. Os acionistas possuidores de um número de ações inferior ao que confira direitos de voto poderão
agrupar-se de forma a completarem o número exigido para o exercício do direito de voto (um voto por cada
cem ações) e fazer-se representar por um dos agrupados (artigo 10.º, n.º 4 dos Estatutos)
O regime aplicável em matérias de direito de voto resulta do disposto no artigo 10.º, n.º 1 dos Estatutos,
que, em respeito pelas disposições legais aplicáveis, estabelece que: “A Assembleia Geral é constituída
pelos acionistas possuidores de, pelo menos, cem ações, desde que o averbamento ou depósito dessas
ações nos cofres da sociedade tenham sido efetuados até cinco dias antes da data marcada para a reunião
da Assembleia Geral, ou as ações depositadas em intermediário financeiro, se forem tituladas, ou inscritas
em contas de valores mobiliários escriturais, se revestirem essa natureza, e a declaração em conformidade
recebida na sociedade até àquela data.”
O voto por correspondência é admitido nos termos do n.º 5 do artigo 10.º dos Estatutos, mas não está
prevista a possibilidade de voto através de meios eletrónicos.
13. Indicação da percentagem máxima dos direitos de voto que podem ser exercidos por um único
acionista ou por acionistas que com aquele se encontrem em alguma das relações do n.º 1 do
art. 20.º.
Não existem limitações ao exercício do direito de voto, designadamente não existe qualquer percentagem
máxima dos direitos de voto que podem ser exercidos por um único acionista ou por acionistas que com
aquele se encontrem em alguma das relações do n.º 1 do art. 20.º
14. Identificação das deliberações acionistas que, por imposição estatutária, só podem ser tomadas
com maioria qualificada, para além das legalmente previstas, e indicação dessas maiorias.
Quer em primeira quer em segunda convocação, as deliberações sobre alterações estatutárias, fusão,
cisão, transformação ou dissolução da sociedade, eleição da Comissão de Fixação de Vencimentos e do
Conselho Consultivo, supressão ou limitação do direito de preferência em aumentos de capital e
designação de liquidatários da sociedade, têm de ser aprovadas pela maioria dos votos correspondentes
ao capital social (artigo 13.º, n.º 3 dos Estatutos).

Graphics
RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
47
II. ADMINISTRAÇÃO E SUPERVISÃO
a) Composição (ao longo de 2021)
15. Identificação do modelo de governo adotado.
O modelo de governo adotado pela Estoril-Sol assenta no modelo tradicional português (também
identificado como “modelo latino”), sendo o governo da Sociedade assegurado por um Conselho de
Administração, um Conselho Fiscal e um Revisor Oficial de Contas (“ROC”).
16. Regras estatutárias sobre requisitos procedimentais e materiais aplicáveis à nomeação e
substituição dos membros do Conselho de Administração.
As regras aplicáveis à designação e substituição dos membros do órgão de administração seguem as
normas imperativas aplicáveis, bem como as disposições constantes dos Estatutos (em particular, o
estabelecido nos artigos 17º a 24º dos Estatutos).
Nos termos dos Estatutos da Estoril-Sol, a administração da Sociedade compete a um Conselho de
Administração que é composto por três a onze administradores, em número impar, acionistas ou não,
eleitos pela Assembleia Geral.
Os Estatutos da Estoril-Sol preveem – ao abrigo das regras especiais de eleição constantes do artigo 392º
do Código das Sociedades Comerciais -, que uma minoria de acionistas que represente, pelo menos, 10%
do capital social da Sociedade e que tenha votado contra a proposta que fez vencimento na eleição do
Conselho de Administração, tem o direito de designar um Administrador (artigo 17.º, n.º 5 dos Estatutos).
A Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração poderá designar um dos seus membros para
o exercício das funções de Presidente do Conselho e um ou dois para Vice-Presidentes. Na falta de
designação pela Assembleia Geral, caberá aos administradores escolher de entre si o Presidente do
Conselho de Administração e o(s) Vice-Presidente(s), podendo substituí-los a qualquer momento (artigo
17.º, n.ºs 3 e 4 dos Estatutos).
Nos termos da lei, quando um número de administradores for alargado durante um mandato, ou quando
haja lugar a nomeação por cooptação, o mandato dos novos administradores termina simultaneamente
com o mandato daqueles que já se encontravam em exercício (artigo 17.º, n.º 2 dos Estatutos).
O mandato dos membros do Conselho de Administração é de quatro anos, sendo o ano de eleição
considerado como um ano civil completo, não existindo restrição à reeleição dos administradores.
O Conselho de Administração delibera por maioria simples dos seus membros, sendo que a todos os
administradores assiste igual direito de voto. As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos
emitidos.
Nos termos do artigo 23.º dos Estatutos da Sociedade, e conforme referido no Ponto 9 supra do presente
Relatório, e muito embora a gestão da Sociedade esteja delegada a uma Comissão Executiva
relativamente a todos os poderes de gestão legalmente delegáveis, o Conselho de Administração goza dos
mais amplos poderes de gestão, podendo deliberar sobre qualquer assunto da administração da
Sociedade, nomeadamente sobre:
a. Eleição do seu Presidente e do Vice-Presidente, caso a Assembleia Geral não tenha, ela própria,
procedido a essa nomeação;
b. Cooptação de administradores substitutos;

Graphics
RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
48
c. Criação, composição, competência e funcionamento da Comissão Executiva;
d. Pedido de convocação de Assembleias-Gerais;
e. Relatório e contas anuais, a submeter à Assembleia Geral;
f. Proposta à Assembleia Geral de prestação de cauções e dação de garantias pessoais ou reais pela
Sociedade;
g. Proposta à Assembleia Geral de extensões ou reduções importantes da atividade da Sociedade;
h. Modificações importantes na organização da empresa;
i. Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura e importante com outras empresas;
j. Proposta à Assembleia Geral de aumento ou redução de capital social;
k. Proposta à Assembleia Geral de projetos de fusão, cisão ou transformação da Sociedade;
l. Aumentos de capital social, por uma ou mais vezes, até ao limite máximo e absoluto de aumento de
um milhão seiscentos e vinte e um mil e noventa e três Euros e dezassete cêntimos, por entradas em
dinheiro, desde que, respeitadas normas imperativas legais, o aumento se destine a ser subscrito por
administradores, colaboradores da empresa e outras pessoas ou entidades com prestação de serviços
relevantes à mesma, a identificar nos termos e condições deliberadas em Assembleia Geral [artigo 5.º, n.º
2 dos Estatutos, ex vi da alínea l) do n.º 1 do artigo 23.º do mesmo documento];
m. Nomear e demitir quaisquer funcionários, fixando-lhes os respetivos vencimentos ou
indemnizações, quando houver lugar a estas;
n. Constituir mandatários ou procuradores e revogar os mandatos conferidos;
o. Representar a sociedade, diretamente ou através de mandatários, em juízo e fora dele, ativa e
passivamente, nomeadamente propondo, contestando e fazendo seguir ações, confessando,
transigindo ou desistindo, bem como comprometer-se em arbitragens voluntárias;
p. Exercer os direitos da sociedade correspondentes às suas participações no capital de outras
sociedades;
q. Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia
Geral;
r. Qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho.
17. Composição do Conselho de Administração.
Nos termos do n.º 1 do artigo 17º dos Estatutos da ESTORIL-SOL, a administração da Sociedade compete
a um Conselho de Administração que é composto por três a onze administradores, em número impar,
acionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral.
O mandato dos membros do Conselho de Administração é de quatro anos, sendo o ano de eleição
considerado como um ano civil completo, não existindo restrição à reeleição dos administradores.
A composição do Conselho de Administração em 31 de dezembro de 2022 era a seguinte:
Presidente:
Drª Pansy Catilina Chiu King Ho
Vice-Presidente:
Dr. Mário Alberto Neves Assis Ferreira
Vogais:
Drª Maisy Chiu Ha Ho
Drª Daisy Chiu Fung Ho
Eng.º António José de Melo Vieira Coelho
Dr. Vasco Esteves Fraga
Dr. Jorge Armindo de Carvalho Teixeira
Dr. Calvin Ka Wing Chann
Dr. Miguel António Dias Urbano de Magalhães Queiroz

Graphics


RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE

49

Os membros do Conselho de Administração indicados, foram eleitos na Assembleia Geral que teve lugar
no dia 28 de junho de 2021, tendo sido designados para exercício de funções no quadriénio de 2021/2024.

A primeira nomeação de cada um destes Administradores para o Conselho de Administração da Estoril-Sol
ocorreu nos seguintes anos:

• Drª Pansy Catilina Chiu King Ho – primeira nomeação em 2010
• Dr. Mário Alberto Neves Assis Ferreira – primeira nomeação em 1984
• Drª Maisy Chiu Ha Ho – primeira nomeação em 2020
• Drª Daisy Chiu Fung Ho– primeira nomeação em 2021
• Eng.º António José de Melo Vieira Coelho – primeira nomeação em 2000
• Dr. Vasco Esteves Fraga – primeira nomeação em 2002
• Dr. Jorge Armindo de Carvalho Teixeira – primeira nomeação em 2006
• Dr. Calvin Ka Wing Chann – primeira nomeação em 2013
• Dr. Miguel António Dias Urbano de Magalhães Queiroz – primeira nomeação em 2013

18. Distinção dos membros executivos e não executivos do Conselho de Administração e,
relativamente aos membros não executivos, identificação dos membros que podem ser
considerados independentes, ou, se aplicável, identificação dos membros independentes do
Conselho Geral e de Supervisão.

O Conselho de Administração, de estrutura colegial e solidariamente responsável pelas decisões que
adota, e uma estrutura fiscalizadora composta por um Conselho Fiscal e por um Revisor Oficial de Contas
que não é membro do Conselho Fiscal, nos termos da alínea b) do nº 1 do Artigo 413º do CSC.

19. Qualificações profissionais e outros elementos curriculares relevantes de cada um dos
membros do Conselho de Administração.

PANSY CATILINA CHIU KING HO (Presidente)
Tem formação específica em Gestão Internacional, Marketing e Estudos Internacionais pela Universidade
de Santa Clara e é doutorada em Gestão de Negócios pela Universidade de Johnson & Wales.
Da atividade profissional exercida nos últimos anos, designadamente, em Portugal, Hong Kong e Macau,
destaca- se o cargo de Administradora da MGM Grand Paradise, Limited, da Shun Tak Holdings Limited, da
STDM – Sociedade de Turismo e Diversões de Macau, SA, Macau Tower Convention & Entertainment
Centre, Air Macau Company Limites, Jet Asia Ltd, Estoril Sol, SGPS, SA, SGAL – Sociedade Gestora da
Alta de Lisboa, SA e da POSSE – SGPS, SA.
Assumiu o cargo de Vogal do Conselho de Administração da Estoril-Sol, SGPS em 31 de maio de 2010, por
cooptação, em substituição e por falecimento do Sr. António José Pereira.
Em 31 de Dezembro de 2022 não era titular de ações representativas do capital social da Estoril-Sol,
SGPS, SA.

MÁRIO ALBERTO DAS NEVES ASSIS FERREIRA (Vice-Presidente)
É licenciado em Direito pela Universidade Clássica de Lisboa e diplomado com o curso de Gestão de
Empresas pela Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro. Da atividade profissional exercida nos últimos
anos destacam-se os cargos de: Membro do Conselho Consultivo do ISEG-Instituto Superior de Economia
e Gestão, Membro do Conselho Consultivo da Faculdade de Ciências da Economia e da Empresa da
Universidade Lusíada de Lisboa, Membro do Conselho Consultivo da Licenciatura em Turismo da
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias e Membro do Conselho da Escola da Faculdade de
Motricidade Humana, Nos últimos cinco anos tem desenvolvido a sua atividade profissional como
Presidente de Conselho de Administração em empresas do Grupo Estoril-Sol.
Desempenha atualmente o cargo de Vice-Presidente do Conselho de Administração da Estoril-Sol, SGPS.

Graphics
RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
50
Em 31 de dezembro de 2022 era titular de 601 ações representativas do capital social da Estoril-Sol,
SGPS, S.A..
MAISY CHIU HA HO
Tem formação específica em Artes, especialização em Psicologia e Telecomunicações, pela Universidade
de Pepperdine, Califórnia, Estados Unidos da América.
Da atividade profissional exercida nos últimos anos, designadamente em Macau e Hong Kong, destaca- se
o cargo de Presidente e Administradora Executiva da Unitas Holding Ltd, e o cargo de Administradora Shun
Tak Holdings Limited. Assumiu o cargo de Vogal do Conselho de Administração da Estoril-Sol, SGPS em
24 de junho de 2020, por cooptação, após nomeação para presidente do Conselho de Administração da Srª
Pansy Catilina Chiu King Ho em subsitituição e por falecimento do Sr. Dr. Stanley Hung Sun Ho.
Em 31 de Dezembro de 2022 não era titular de ações representativas do capital social da Estoril-Sol,
SGPS, SA.
DAISY CHIU FUNG HO
Licenciatura em Gestão de Empresas pela Universidade do Sul da Califórnia nos Estados Unidos em 1987
e Mestrado em Gestão de Empresas pela Universidade de Toronto no Canada em 1990. Da atividade
profissional exercida nos últimos cinco anos em Portugal, Macau e em Hong Kong, destacam-se as funções
desempenhadas enquanto Presidente do Conselho de Administração, em Portugal, da Orintenjoy, S.A e
Credicapital, SGPS, S.A., em Macau da SJM Resorts, S.A. e em Hong Kong da SJM Holdings Limited.
Foi eleita, em 28 de junho de 2021, pela primeira vez para Vogal do Conselho de Administração da Estoril-
Sol, SGPS.
Em 31 de Dezembro de 2022 não era titular de ações representativas do capital social da Estoril-Sol,
SGPS, SA.
ANTÓNIO JOSÉ DE MELO VIEIRA COELHO
É licenciado em Radiotécnica pela Escola Náutica Infante D. Henrique.
Nos últimos cinco anos tem desenvolvido a sua atividade profissional como Vogal do Conselho de
Administração em empresas do Grupo Estoril Sol.
Para o cargo de Vogal do Conselho de Administração da Estoril-Sol, SGPS, foi eleito pela primeira vez em
24 de abril de 2000.
Em 31 de dezembro de 2022 não era titular de ações representativas do capital social da Estoril -Sol,
SGPS, S.A.
VASCO ESTEVES FRAGA
É licenciado em Finanças pelo Instituto Superior de Economia.
Nos últimos cinco anos tem desenvolvido a sua atividade profissional como Vogal do Conselho de
Administração em empresas que constituem o Grupo Estoril Sol.
É atualmente administrador da SGAL – Sociedade Gestora da Alta de Lisboa, SA.
Foi eleito, pela primeira vez, em 2 de maio de 2002, para Vogal do Conselho de Administração da Estoril-
Sol, SGPS.
Em 31 de dezembro de 2022 era titular de 608 ações representativas do capital social da Estoril- Sol,
SGPS, S.A..

Graphics


RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE

51

JORGE ARMINDO DE CARVALHO TEIXEIRA
É licenciado em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto, onde foi docente de
1976 até1992. Foi condecorado com o grau de Comendador da Ordem do Mérito Agrícola, Comercial e
Industrial atribuído por Sua Excelência o Senhor Presidente da República, Dr. Jorge Sampaio
Nos últimos cinco anos tem desenvolvido a atividade profissional como Presidente do Conselho de
Administração em diversas empresas, entre as quais se destacam: Iberpartners – Gestão e Reestruturação
de Empresas, SA., Fundição do Alto da Lixa, Eleven – Restauração e Catering, S.A. É Administrador
Delegado da Amorim Turismo, SGPS ,S.A., vogal do Conselho de Adminstração da Estoril Sol SGPS,S.A. e
membro da Comissão de Remunerações da Estoril-Sol, SGPS, S.A. e da Galp Energia, SGPS, S.A.
Foi eleito, pela primeira vez, para vogal do Conselho de Administração da Estoril-Sol, SGPS, SA em 31 de
janeiro de 2006.
Em 31 de dezembro de 2022 não era titular de ações representativas do capital social da Estoril -Sol,
SGPS, S.A..


CALVIN KA WING CHANN
Graduado em Engenharia Civil pela Universidade de Westminster em Londres.
Membro certificado da Chartered Association of Certified Accountants (ACCA).
Trabalhou em Londres na Halcrow Fox & Associates, e na Leigh Philip & Partners, Chartered Accountants.
É Presidente do Conselho de Adminstração de várias empresas do Grupo Estoril-Sol, nomeadamente,
Varzim Sol -Turismo, Jogo e Animação, S.A.
Foi eleito, pela primeira vez, para vogal do Conselho de Administração da Estoril-Sol, SGPS, SA em 04 de
fevereiro de 2013.
Em 31 de dezembro de 2022 era titular de 1000 ações representativas do capital social da Estoril -Sol,
SGPS, S.A..


MIGUEL ANTÓNIO DIAS URBANO DE MAGALHÃES QUEIROZ
Licenciado em Direito (ramo opcional: Jurídico-Privadas), pela Universidade Católica Portuguesa, Lisboa,
em 1986.
Advogado admitido na Ordem dos Advogados em Portugal desde 1987.
Admitido na Associação dos Advogados de Macau (Fundador – 1987).
Curso de Notariado Privado e Admissão à Profissão de Notário Privado em Macau desde 1991.
Assessor Jurídico Câmara Municipal de Lisboa de 1985 a 1987.
Sócio e Advogado na Sociedade de Advogados RC, Advogados / Macau 1987–1996.
Desde 1996 exerce o cargo de Administrador da STDM-Departamento de Investimentos – Portugal, bem
como em várias sociedades do Grupo STDM em Portugal.
Foi eleito, pela primeira vez, para vogal do Conselho de Administração da Estoril-Sol, SGPS, SA em 04 de
fevereiro de 2013.
Em 31 de dezembro de 2022 não era titular de ações representativas do capital social da Estoril -Sol,
SGPS, S.A..

Graphics
RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
52
20. Relações familiares, profissionais ou comerciais, habituais e significativas, dos membros do
Conselho de Administração com acionistas a quem seja imputável participação qualificada
superior a 2% dos direitos de voto.
A Sociedade não tem conhecimento de quaisquer relações familiares, profissionais ou comerciais, habituais
e significativas entre os membros do Conselho de Administração da Sociedade e quaisquer titulares de
participação qualificada da Sociedade.
21. Organogramas ou mapas funcionais relativos à repartição de competências entre os vários
órgãos sociais, comissões e/ou departamentos da sociedade, incluindo informação sobre
delegações de competências, em particular no que se refere à delegação da administração
quotidiana da sociedade.
Tendo em consideração a reduzida dimensão e a estrutura da Sociedade, não existe repartição de
competências entre os membros dos órgãos e departamentos da Sociedade, designadamente a
distribuição de pelouros entre os titulares do órgão de administração da Sociedade.
As competências dos órgãos de administração e de fiscalização, bem como das comissões e/ou
departamentos da Sociedade são aquelas que estão definidas nos Estatutos, não existindo um modelo
complexo de organização interna do que toca à administração quotidiana da Estoril-Sol, nem distribuição
de pelouros pelos membros do Conselho de Administração.
No âmbito da sua atividade de gestão de participações sociais, o Conselho de Administração dispõe de um
pequeno Serviço de Apoio Administrativo.
Em baixo apresenta-se o organograma dos órgãos sociais da Estoril-Sol:

Graphics
RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
53
b) Funcionamento
22. Existência e local onde podem ser consultados os regulamentos de funcionamento, consoante
aplicável, do Conselho de Administração, do Conselho Geral e de Supervisão e do Conselho de
Administração Executivo.
Os regulamentos de funcionamento do Conselho de Administração, da Comissão Executiva e os Estatutos
da Sociedade encontram-se disponíveis para consulta na página de internet da Sociedade
(http://www.estoril-solsgps.com/).
23. Número de reuniões realizadas e grau de assiduidade de cada membro do Conselho de
Administração, do Conselho Geral e de Supervisão e do Conselho de Administração Executivo,
às reuniões realizadas.
O Conselho de Administração reúne regularmente, com uma periodicidade que em princípio é mensal,
reunindo ainda sempre que se considere existir matéria que o justifique.
As reuniões ocorrem em conformidade com um calendário previamente estabelecido e as respetivas
agendas de trabalho são previamente distribuídas a todos os membros do Conselho de Administração, bem
como as respetivas atas e documentos de suporte.
Dada a especificidade da composição do Conselho de Administração da Sociedade, sobretudo atendendo
ao facto de um número significativo dos seus membros não ser residente em Portugal, uma grande parte
das reuniões do Conselho de Administração têm sido realizadas através de meios telemáticos.
O Conselho de Administração reuniu 13 vezes no exercício de 2022, apresentando os respetivos membros
o seguinte nível de assiduidade:
Titulares Presenças Representação
Percentagem de
assiduidade (a)
Pansy Catilina Chiu King Ho 8 0 62%
Mário Alberto Neves Assis Ferreira 13 0 100%
Maisy Chiu Ha Ho 11 0 85%
Daisy Chiu Fung Ho 11 0 85%
António José de Melo Vieira Coelho 13 0 100%
Vasco Esteves Fraga 13 0 100%
Jorge Armindo de Carvalho Teixeira 13 0 100%
Calvin Ka Wing Chann 13 0 100%
Miguel António Dias Urbano de Magalhães Queiroz 13 0 100%
(a) Percentagem por referêcia às presenças
Reuniões realizadas no exercício de 2022

Graphics
RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
54
A Estoril-Sol SGPS é uma sociedade holding¸ sendo as operações geridas pelas suas subsidiárias,
nomeadamente e no que se refere à atividade do Jogo pelas sociedades concessionárias da atividade de
jogo (Varzim-Sol, Turismo, Jogo e Animação, S.A. concessionária do Casino da Póvoa e Estoril Sol III -
Turismo, Animação e Jogo, S.A. concessionária do Casino do Estoril e do Casino de Lisboa), as quais têm
a sua própria estrutura de administração e fiscalização, com as Comissões Executivas que reúnem, em
média, quinzenalmente e nas quais foram delegados os poderes de gestão corrente pelos respetivos
Conselhos de Administração. As atas das reuniões das Comissões Executivas das empresas operacionais,
concessionárias da atividade de jogo, são prontamente dadas a conhecer aos elementos do Conselho de
Administração da Estoril Sol SGPS, S.A., ou sempre que estes o solicitem, estando estes por esta mesma
razão ao corrente sobre toda a atividade e decisões tomadas no seio das empresas operacionais do Grupo
Estoril Sol.
Adicionalmente, de realçar o facto de a Estoril Sol SGPS, S.A. ter designado, desde o ano de 2008, um
secretário da sociedade que centraliza toda a informação relativa às decisões tomadas no seio das
empresas do Grupo e em controlo da Estoril-Sol, SGPS, S.A., constituindo-se no repositório das atas
relativas às decisões tomadas nas reuniões de Conselho de Administração e Comissão executiva das
empresas operacionais. Este repositório de informação está disponível para consulta desde que
legitimamente e justificadamente.
24. Indicação dos órgãos da sociedade competentes para realizar a avaliação de desempenho dos
administradores executivos.
A Comissão de Fixação de Vencimentos é, no seio da Estoril Sol SGPS, SA, o órgão competente para
realizar a avaliação de desempenho dos membros da Comissão Executiva.
25. Critérios pré-determinados para a avaliação de desempenho dos administradores executivos.
A avaliação de desempenho dos administradores executivos é feita de acordo com os seguintes princípios
orientadores:
• As funções concretamente desempenhadas e responsabilidades associadas, considerando ainda
as funções desempenhadas em sociedades dominadas pela Estoril Sol SGPS, S.A., e as eventuais
retribuições auferidas no quadro das mesmas.
• A situação económica da Sociedade, e bem assim os interesses da Sociedade numa perspetiva de
longo prazo e de crescimento real da empresa e criação de valor para os acionistas.
• As condições gerais de mercado, para situações comparáveis de outras empresas do mesmo
sector de atividade, cotadas na Euronext Lisboa e de dimensão equivalente, tomando em
consideração a competitividade do quadro remuneratório proposto.
26. Disponibilidade de cada um dos membros do Conselho de Administração, com indicação dos
cargos exercidos em simultâneo em outras empresas, dentro e fora do grupo, e outras
atividades relevantes exercidas pelos membros daqueles órgãos no decurso do exercício.
De um ponto de vista das necessidades da Sociedade, ordinárias e/ou extraordinárias, os membros do
Conselho de Administração sempre demonstraram total disponibilidade e dedicação.
Sem prejuízo, importa referir que, cada um deles, exerceu em 2022 os seguintes cargos em outras
entidades, dentro e fora do Grupo de Empresas Estoril-Sol:

Graphics


RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE

55

PANSY CATILINA CHIU KING HO

❖ No Grupo Estoril-Sol

- Presidente do Conselho de Administração da Estoril - Sol, SGPS, S.A. e Presidente da Comissão de
Vencimentos
- Presidente do Conselho de Administração da DTH – Desenvolvimento Turístico e Hoteleiro, S.A.
- Presidente do Conselho de Administração da Estoril Sol III – Turismo, Animação e Jogo, S.A.

❖ Fora do Grupo Estoril-Sol

Em Portugal:
- Presidente do Conselho de Administração da STDM - Investimentos, SGPS, S.A.
- Presidente do Conselho de Administração da STDM - Investimentos Imobiliários, S.A.
- Presidente do Conselho de Administração da Central de Aplicações, SGPS, S.A.
- Presidente do Conselho de Administração da Guinor, Companhia de Desenvolvimento Imobiliário,
SGPS, S.A.
- Presidente do Conselho de Administração da POSSE – SGPS, SA
- Presidente do Conselho de Administração da SGAL - Sociedade Gestora da Alta de Lisboa, S.A.
- Presidente do Conselho de Administração da Brightask – Investimentos e Gestão, S.A.
- Presidente do Conselho de Administração da Finansol – Sociedade de Controlo, SGPS, S.A. e
Presidente da Comissão de Vencimentos
- Presidente do Conselho de Administração da IMO-DOZE – Gestão Mobiliária e Imobiliária, S.A.
- Gerente do Guinchotel – Atividades Hoteleiras, Lda.
- Gerente da STDM – Gestão de Investimentos, Unipessoal, Lda.


Em Macau:
- Presidente do Conselho de Administração da Sociedade de Turismo e Desenvolvimento Insular S.A.
- Presidente do Conselho de Administração da Macau Tower Convention & Entertainment Centre
- Presidente do Conselho de Administração King Power Duty Free (Macau) Company Limited
- Presidente do Conselho de Administração King Power Macau Seaport Duty Free Company Limited
- Vice-Presidente do Conselho de Administração Macau International Airport Company Limited
- Vice-Presidente China Duty Free (Macau) Limited
- Vice-Presidente MGM China Holdings Limited
- Vogal Conselho de Administração da Macauport – Sociedade de Administração de Portos, SARL
- Vogal Conselho de Administração da Air Macau Company Limited
- Vogal do Conselho de Administração da STDM – Hotels and Investments Limited
- Vogal do Conselho de Administração da Sociedade de Turismo e Diversões de Macau, S.A.
- Administradora Delegada da MGM Grand Paradise Limited

Em Hong Kong:
- Presidente do Conselho de Administração e Diretora Geral da SHUN TAK Holdings Limited
- Vice-Presidente, CEO e Membro do Conselho de Administração da Shun Tak – China Travel
Shipping Investments Limited
- Vogal do Conselho de Administração da Hong Kong International Airport Terminal Services Limited



Graphics
RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
56
MÁRIO ALBERTO NEVES ASSIS FERREIRA
❖ No Grupo Estoril-Sol
- Vice-Presidente do Conselho de Administração da Estoril Sol, SGPS, S.A.
- Vice-Presidente do Conselho de Administração da Estoril Sol III - Turismo, Animação e Jogo, S.A.
❖ Fora do Grupo Estoril-Sol
- Membro do Conselho de Curadores da Cruz Vermelha Portuguesa - Cascais
- Membro do Conselho Consultivo do ISEG-Instituto Superior de Economia e Gestão
- Membro do Conselho Consultivo da Faculdade de Ciências da Economia e da Empresa da
Universidade Lusíada de Lisboa
- Membro do Conselho Consultivo da Licenciatura em Turismo da Universidade Lusófona de
Humanidades e Tecnologias
- Membro do Conselho de Escola da Faculdade de Motricidade Humana
- Membro do Conselho de Curadores da Fundação Luso-Brasileira
- Presidente da Fundação Memória da Beira Serra
- Presidente do Conselho Fiscal da Casa da América Latina
- Presidente da Assembleia Geral da Associação da Amizade Luso-Marroquina
- Director da Revista “Egoísta”
- Membro da Associação Portuguesa de Escritores
- Membro da SHIP – Sociedade Histórica da Independência de Portugal
- Membro da Academia de Letras e Artes de Portugal como Académico na Classe de Letras
- Membro do Centro Nacional de Cultura
- Membro do Conselho Superior da Associação de Turismo de Cascais
MAISY CHIU HA HO
❖ No Grupo Estoril-Sol
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril - Sol, SGPS, SA
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril Sol (III) – Turismo, Animação e Jogo, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Finansol – Sociedade de Controlo, SGPS, S.A.
❖ Fora do Grupo Estoril-Sol
Em Macau:
- Vogal do Conselho de Administração STDM – Investimentos e Hotéis, Limitada
- Vogal do Conselho de Administração da Sociedade de Turismo e Desenvolvimento Insular, S.A.R.L
- Vogal do Conselho de Administração da Sociedade de Turismo e Diversões de Macau, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Sociedade de Jogos de Macau, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da STDM – Administração de Propriedades, Lda.
Em Hong Kong:
- Presidente Executiva da Unitas Holding Limited
- Vogal do Conselho de Administração da SHUN TAK Holdings Limited
- Vogal do Conselho de Administração da Shun Tak – China Travel Shipping Investments Limited

Graphics
RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
57
DAISY CHIU FUNG HO
❖ No Grupo Estoril-Sol
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril Sol, SGPS, SA
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril Sol III - Turismo, Animação e Jogo, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Finansol – Sociedade de Controlo, SGPS, S.A.
❖ Fora do Grupo Estoril-Sol
Em Portugal:
- Presidente do Conselho de Administração Credicapital – SGPS, S.A.
- Presidente do Conselho de Administração da Malha 5 – Investimentos Imobiliários, S.A.
- Presidente do Conselho de Administração da IMO 8 - Sociedade de Investimentos Imobiliários, Lda.
- Presidente do Conselho de Administração Orientjoy, S.A.
- Vogal Conselho de Administração Finansol – Sociedade de Controlo, SGPS, S.A. (e membro da
Comissão de Vencimentos)
- Vogal Conselho de Administração SGAL – Sociedade Gestora da Alta de Lisboa, S.A.
- Vogal Conselho de Administração STDM – Gestão de Investimentos, Unipessoal, Lda.
- Vogal Conselho de Administração STDM – Investimentos Imobiliários, S.A.
Em Macau:
- Presidente Conselho de Administração SJM Resorts, S.A.;
- Vogal Conselho de Administração Sociedade de Turismo e Diversões de Macau, S.A.
- Vogal Conselho de Administração Sociedade de Turismo e Desenvolvimento Insular S.A.
- Vogal Conselho de Administração Macau International Airport Company Limited
- Vogal Conselho de Administração Macau Tower Convention & Entertainment Centre
- Vogal Conselho de Administração King Power Macau Seaport Duty Free Company Limited
- Vogal Conselho de Administração King Power Duty Free (Macau) Company Limited
- Vogal Conselho de Administração STDM - Hotels and Investments Limited
- Vogal Conselho de Administração MACAUPORT – Sociedade de Administracao de Portos, SARL
Em Hong Kong:
- Presidente Conselho de Administração SJM Holdings Limited
- Vogal Conselho de Administração Shun Tak Holdings Limited (Diretora Geral Adjunta e Diretora
Financeira)
- Vogal Conselho de Adminiistração Shun Tak – China Travel Shipping Investments Limited
ANTÓNIO JOSÉ DE MELO VIEIRA COELHO
❖ No Grupo Estoril-Sol
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril-Sol, SPGS., S.A.;
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril-Sol III - Turismo, Animação e Jogo, S.A.;
- Vogal do Conselho de Administração da Varzim Sol - Turismo, Animação e Jogo, S.A.;
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril-Sol Investimentos Hoteleiros, S.A.;
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril-Sol e Mar - Investimentos Imobiliários, S.A.;
- Vogal do Conselho de Administração da DTH – Desenvolvimento Turístico e Hoteleiro, S.A.;

Graphics
RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
58
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril-Sol Imobiliária, S.A.;
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril-Sol (V) Investimentos Imobiliários, S.A.;
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril-Sol Digital Online Gaming Products and Services,
S.A..
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril Sol Capital Digital, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril Internacional, S.A.
❖ Fora do Grupo Estoril-Sol
Em Portugal:
- Vogal do Conselho de Administração da STDM - Investimentos Imobiliários, S.A.
VASCO ESTEVES FRAGA
❖ No Grupo Estoril-Sol
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril Sol, SGPS, SA
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril Sol III - Turismo, Animação e Jogo, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Varzim Sol - Turismo, Animação e Jogo, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril Sol Digital – Online Gaming Products and Services,
S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril-Sol Investimentos Hoteleiros, S.A.;
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril-Sol e Mar - Investimentos Imobiliários, S.A.;
- Vogal do Conselho de Administração da DTH – Desenvolvimento Turístico e Hoteleiro, S.A.;
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril-Sol Imobiliária, S.A.;
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril-Sol (V) Investimentos Imobiliários, S.A
❖ Fora do Grupo Estoril-Sol
Em Portugal:
- Vogal do Conselho de Administração da SGAL – Sociedade Gestora da Alta de Lisboa, S.A.
JORGE ARMINDO DE CARVALHO TEIXEIRA
❖ No Grupo Estoril-Sol
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril Sol, SGPS, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da DTH – Desenvolvimento Turístico e Hoteleiro, S.A.
❖ Fora do Grupo Estoril-Sol
Em Portugal:
- Presidente do Conselho de Administração Iberpartners - Gestão e Reestruturação de Empresas S.A.;
- Presidente do Conselho de Administração da Fundição do Alto da Lixa;
- Presidente do Conselho de Administração da Eleven - Restauração e Catering, S.A.;
-Vogal do Conselho de Administração da Amorim Turismo, SGPS, S.A;
-Vogal do Conselho de Administração New Coffee S.A.

Graphics
RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
59
CALVIN KA WING CHANN
❖ No Grupo Estoril-Sol
- Presidente do Conselho de Administração da Varzim Sol - Turismo, Animação e Jogo, S.A.
- Presidente do Conselho de Administração da Estoril-Sol Investimentos Hoteleiros, S.A.;
- Presidente do Conselho de Administração da Estoril-Sol e Mar Investimentos Imobiliários, S.A.;
- Presidente do Conselho de Administração da Estoril-Sol Imobiliária, S.A.;
- Presidente do Conselho de Administração da Estoril-Sol (V) Investimentos Imobiliários, S.A.
- Presidente do Conselho de Administração da Estoril Sol Digital – Online Gaming Products and
Services, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril Sol, SGPS, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril Sol III - Turismo, Animação e Jogo, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril Sol Capital Digital, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril Internacional, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da DTH – Desenvolvimento Turístico e Hoteleiro, S.A.;
❖ Fora do Grupo Estoril-Sol
Em Portugal:
É Administrador ou gerente nas seguintes sociedades:
- BRIGHTASK - Gestão de Investimentos, S.A.;
- Central e Aplicações, SPGS, S.A.;
- CREDICAPITAL - Sociedade Gestora de Participações, S.A.;
- FINANSOL, Sociedade de Controlo, SGPS, S.A.;
- Guinchotel - Actividades Hoteleiras, Lda.;
- GUINOR Companhia de Desenvolvimento Imobiliário, SPGS, S.A.;
- IMAPEX, Sociedade de Construções e Investimentos Imobiliários, S.A.;
- IMO 12 - Gestão Mobiliária e Imobiliária, S.A.;
- IMO 8 - Sociedade de Investimentos Imobiliários, S.A.;
- MALHA 5 - Investimentos Imobiliários, S.A.;
- POSSE, SPGS, S.A.;
- STDM - Investimentos, SPGS., S.A.;
- STDM - Investimentos Imobiliários, S.A.;
- STDM - Gestão de Investimentos, Unipessoal, Lda.;
- Orientenjoy - S.A.
MIGUEL ANTÓNIO DIAS URBANO DE MAGALHÃES QUEIROZ
❖ No Grupo Estoril-Sol
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril Sol, SGPS, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril Sol III - Turismo, Animação e Jogo, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril Sol - Investimentos Hoteleiros, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril Sol e Mar - Investimentos Imobiliários, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da DTH – Desenvolvimento Turístico e Hoteleiro, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril Sol Imobiliária, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril Sol (V) - Investimentos Imobiliários, S.A.

Graphics
RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
60
❖ Fora do Grupo Estoril-Sol
Em Portugal:
Administrador das seguintes sociedades:
- BRIGHTASK - Gestão de Investimentos, S.A.;
- FINANSOL, Sociedade de Controlo, SPGS, S.A.;
- Guinchotel - Actividades Hoteleiras, Lda.;
- IMAPEX, Sociedade de Construções e Investimentos Imobiliários, S.A.
- IMO 12 - Gestão Mobiliária e Imobiliária, S.A.;
- Portline-Transportes Marítimos Internacionais, S.A.;;
- Portline Bulk International, S.A.;
- Portline Ocean, S.A..
- STDM - Investimentos, SPGS, S.A.;
- STDM - Gestão de Investimentos, Unipessoal, Lda.;
É Presidente da Mesa da Assembleia Geral das seguintes sociedades:
- Portline-Transportes Marítimos Internacionais, S.A.;
- Portline Bulk International, S.A.;
- Portline Ocean, S.A..
c) Comissões no seio do órgão de administração ou supervisão e administradores delegados
27. Identificação das comissões criadas no seio, consoante aplicável, do Conselho de
Administração, do Conselho Geral e de Supervisão e do Conselho de Administração Executivo,
e local onde podem ser consultados os regulamentos de funcionamento.
Não foi criada nenhuma comissão especializada no seio do órgão de administração ou supervisão.
O Conselho de Administração, de estrutura colegial e solidariamente responsável pelas decisões que
adota, e uma estrutura fiscalizadora composta por um Conselho Fiscal e por um Revisor Oficial de Contas
que não é membro do Conselho Fiscal, nos termos da alínea b) do nº 1 do Artigo 413º do CSC.
28. Composição, se aplicável, da comissão executiva e/ou identificação de administrador(es)
delegado(s).
Não foi criada nenhuma comissão especializada no seio do órgão de administração ou supervisão.
29. Indicação das competências de cada uma das comissões criadas e síntese das atividades
desenvolvidas no exercício dessas competências.
O Conselho de Administração, de estrutura colegial e solidariamente responsável pelas decisões que
adota.

Graphics
RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
61
III. FISCALIZAÇÃO
a) Composição
30. Identificação do órgão de fiscalização
A fiscalização da Estoril-Sol SGPS, SA compete a um Conselho Fiscal constituído por três a cinco
membros efetivos e um ou dois suplentes, respetivamente, acionistas ou não, e a um ROC ou sociedade de
ROC que não seja membro do Conselho Fiscal (artigo 25º dos Estatutos).
31. Composição
A composição do Conselho Fiscal a 31 de dezembro de 2022 era a seguinte:
Presidente:
Dr. Manuel Maria Reis Boto
Vogais:
Dr. Paulo Ferreira Alves
Dr.ª Lisete Sofia Pinto Cardoso
Revisor Oficial de Contas:
Deloitte & Associados, SROC S.A., pessoa coletiva nº 501 776 311, inscrita na Ordem dos Revisores
Oficiais de Contas com o nº43, representada por:
Pedro Miguel Argente de Freitas e Matos Gomes, Revisor Oficial de Contas nº1172.
O Revisor/Auditor externo foi eleito por quatro anos em Assembleia Geral de 28 de junho de 2021, por
proposta do Conselho Fiscal.
Os membros do Conselho de Fiscal em exercício de funções a 31 de dezembro de 2021 foram reeleitos em
Assembleia-Geral de 28 de junho de 2021, para um mandato de quatro anos correspondente ao quadriénio
de 2021/2024. O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de quatro anos, sendo o ano de eleição
considerado como um ano civil completo, não existindo restrição à sua reeleição. A Drª Lisete Sofia Pinto
Cardoso, membro suplente deste órgão até outubro de 2002, passou a membro efectivo em novembro de
2022 após renúncia do cargo de vogal do Conselho Fiscal do anterior membro, o Dr. Vitor Pratas Sevilhano
Ribeiro.
O Conselho Fiscal delibera com maioria simples dos seus membros, possuindo todos iguais direitos de voto
e sendo as deliberações tomadas por maioria de votos.
Como se referiu no ponto anterior, em conformidade com o artigo 25º dos Estatutos, a fiscalização da
Sociedade compete a um Conselho Fiscal constituído por três ou cinco membros efetivos e um ou dois
suplentes, acionistas ou não, e a um revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas
que não seja membro daquele Conselho.
32. Grau de independência dos membros do Conselho Fiscal
Os membros do Conselho Fiscal da Estoril-Sol cumprem as regras de incompatibilidade previstas no n.º 1
do artigo 414.º-A e cumprem os critérios de independência previstos no n.º 5 do artigo 414.º, ambos do
Código das Sociedades Comerciais.

Graphics
RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
62
33. Qualificações profissionais dos membros do Conselho Fiscal
MANUEL MARIA REIS BOTO
É licenciado em Finanças pelo Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG) 1975.
Revisor Oficial de Contas com o nº523.
Foi eleito, pela primeira vez, para membro do Conselho Fiscal da sociedade na Assembleia Geral Anual de
26 de maio de 2017.
Em 31 de dezembro de 2022 não detinha ações representativas do capital social da Estoril-Sol, SGPS,
S.A..
VITOR PRATAS SEVILHANO RIBEIRO (renunciou em novembro de 2022)
É licenciado em Finanças pelo Instituto Superior de Economia, 1974.
Diplomado em Administração Hospitalar pela Escola Nacional de Saúde Pública de Lisboa, 1976.
Certificado pela INSEAD (Fontainebleau) - Advanced Management Program e Financial Management
Program, 1981.
Professional Certified Coach pelo ICF - International Coach Federation, 2009. Programa Avançado para
Administradores Não-Executivos do IPCG, 2016.
Foi eleito, pela primeira vez, para membro do Conselho Fiscal da sociedade na Assembleia Geral Anual de
26 de maio de 2017.
Em 31 de dezembro de 2022 não detinha ações representativas do capital social da Estoril-Sol, SPGS.,
S.A..
PAULO FERREIRA ALVES
É licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 1990.
Diplomado em Estudos Europeus no Instituto de Estudos Europeus da Faculdade de Direito de Lisboa,
1992.
Possui MBA em Gestão e Fiscalidade no Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais (IESF),
1995.
Especialização em Ciências Jurídico Económicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa,
2014.
Foi eleito, pela primeira vez, para membro do Conselho Fiscal da sociedade na Assembleia Geral Anual de
26 de maio de 2017.
Em 31 de dezembro de 2022 não detinha ações representativas do capital social da Estoril-Sol, SGPS,
S.A..
LISETE SOFIA PINTO CARDOSO (tornou-se membro efectivo em novembro de 2022)
É licenciada em Economia pela Universidade de Coimbra, 1993.
Foi eleita, pela primeira vez, para membro suplente do Conselho Fiscal da sociedade na Assembleia Geral
Anual de 26 de maio de 2017.
Em 31 de dezembro de 2022 não detinha ações representativas do capital social da Estoril-Sol, SGPS,
S.A..

Graphics
RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
63
b) Funcionamento
34. Local onde podem ser consultados os regulamentos de funcionamento do Conselho Fiscal
O regulamento de funcionamento do Conselho Fiscal encontra-se definido nos Estatutos da Sociedade
(Capítulo V – artigo 25º a 28º) e pode ser consultado no sítio da internet (www.estoril-solsgps.com).
35. Reuniões do Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal reúne sempre que se considere existir matéria que justifique a reunião, reunindo pelo
menos uma vez por trimestre (artigo 28º, n.º 1 dos Estatutos).
As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria, devendo os que com elas não concordarem
fazer inserir na ata os motivos da sua discordância (artigo 28º, n.º 2 dos Estatutos).
As reuniões ocorrem em conformidade com o estabelecido pelo Presidente tendo sido lavradas atas de
todas as reuniões.
O Conselho Fiscal com referência ao exercício de 2022 reuniu 10 vezes.
Titulares Presenças Representação
Percentagem
de
assiduidade
(a)
Manuel Maria Reis Boto 10 0 100%
Paulo Ferreira Alves 10 0 100%
Lisete Sofia Pinto Cardoso (membro efetivo desde Novembro 2022) 2 0 100%
Vitor Pratas Sevilhano Ribeiro (renunciou Novembro 2022) 9 0 100%
(a) Percentagem por referêcia às presenças nas reuniões ocorridas durante o exercício dos respetivos cargos.
36. Disponibilidade de cada um dos membros com indicação dos cargos exercidos em simultâneo
em outras empresas, dentro e fora do grupo, e outras atividades relevantes exercidas pelos
membros do Conselho Fiscal
Todos os membros que compõem o Conselho Fiscal da Sociedade demonstraram, de forma consistente, a
sua disponibilidade no exercício de funções, tendo comparecido com regularidade às reuniões do órgão e
participado nos respetivos trabalhos.
Cargos exercidos pelos membros do Conselho Fiscal:
MANUEL MARIA REIS BOTO
❖ Fora do Grupo Estoril-Sol
-Ordem dos Economistas
Presidente do Conselho Fiscal
- Saipem Brasil
Presidente do Comité de Auditoria e Compliance
- Ordem dos Revisores Oficiais de Contas
Membro da Assembleia dos Representantes

Graphics
RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
64
- Reis Boto Consultores (Unipessoal), Lda
Sócio Gerente
- Casa Agrícola Catarina Velha, Lda
Sócio Gerente
VITOR PRATAS SEVILHANO
❖ Fora do Grupo Estoril-Sol
- Sócio Gerente da EEC, Escola Europeia de Coaching, actual Way Beyond
PAULO FERREIRA ALVES
❖ Fora do Grupo Estoril-Sol
- BDO & Associados, SROC, Lda.
Membro do Conselho de Administração e Senior Tax Partner
- BDO Consulting, Lda.
Membro do Conselho de Administração
- BDO Outsourcing, Lda.
Membro do Conselho de Administração
- Membro do Conselho Fiscal:
Netjets – Transportes Aéreos S.A.;
- Outros:
CAAD, Centro de Arbitragem Administrativa – Juiz Árbitro;
LISETE SOFIA PINTO CARDOSO
❖ Fora do Grupo Estoril-Sol
- Makro – Cash & Carry Portugal, S.A.
Presidente do Conselho Fiscal
- Faber Capital, SCR, S.A.
Presidente do Conselho Fiscal
- Empresa de Electricidade da Madeira, S.A.
Vogal do Conselho Fiscal
- Travel Tailors Portugal
Sócia-Gerente

Graphics
RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
65
c) Competências e funções
37. Descrição dos procedimentos e critérios aplicáveis à intervenção do órgão de fiscalização para
efeitos de contratação de serviços adicionais ao auditor externo.
É da competência do Conselho Fiscal avaliar a necessidade e conveniência de contratação de serviços
adicionais nesta matéria, devendo expressamente aprovar a prestação de serviços adicionais aos de
auditoria.
38. Outras funções dos órgãos de fiscalização
O Conselho Fiscal dispõe dos poderes e encontra-se sujeito aos deveres estabelecidos na lei e nos
Estatutos da Estoril-Sol, podendo proceder a todos os atos de verificação e inspeção que considerem
convenientes para o cumprimento das suas obrigações de fiscalização, competindo-lhe, em especial:
- Fiscalizar a administração da Sociedade e vigiar pela observância da lei e dos estatutos da
Sociedade;
- Verificar a exatidão dos documentos de prestação de contas preparados pelo Conselho de
Administração e fiscalizar a respetiva revisão;
- Propor à Assembleia Geral a nomeação do revisor oficial de contas;
- Convocar a Assembleia Geral sempre que o presidente da respetiva mesa o não faça, devendo
fazê-lo;
- Elaborar o relatório anual sobre a sua atividade e apresentar um parecer sobre o relatório do
Conselho de Administração.
IV. REVISOR OFICIAL DE CONTAS
39. Identificação do revisor oficial de contas e do sócio revisor oficial de contas que o representa.
Deloitte & Associados, SROC, S.A., pessoa coletiva nº 501 776 311, inscrita na Ordem dos Revisores
Oficiais de Contas com o nº43, representada por:
Pedro Miguel Argente de Freitas e Matos Gomes, Revisor Oficial de Contas nº1172.
O Revisor/Auditor externo foi reeleito por quatro anos em Assembleia Geral de 28 de junho de 2021, por
proposta do Conselho Fiscal, para exercício de funções por quatro anos, no quadriénio 2021-2024.
40. Indicação do número de anos em que o revisor oficial de contas exerce funções
consecutivamente junto da sociedade e/ou grupo.
O Revisor Oficial de Contas foi eleito pela primeira vez, sob proposta do Conselho Fiscal, tendo a sua
primeira eleição ocorrido na Assembleia Geral de 26 de maio de 2017.
41. Descrição de outros serviços prestados pelo ROC à sociedade.
O Revisor Oficial de Contas presta à Sociedade os serviços de Auditoria Externa.

Graphics
RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
66
V. AUDITOR EXTERNO
42. Identificação do auditor externo designado para os efeitos do art. 8.º e do sócio revisor oficial de
contas que o representa no cumprimento dessas funções, bem como o respetivo número de
registo na CMVM.
O Auditor Externo da Sociedade designado para os efeitos do artº8 do Código dos Valores Mobiliários, é a
a Deloitte & Associados, SROC, S.A., pessoa coletiva nº 501 776 311, inscrita na Ordem dos Revisores
Oficiais de Contas com o nº43 e na CMVM com o nº 20161389, representada por Pedro Miguel Argente de
Freitas e Matos Gomes, Revisor Oficial de Contas nº1172, inscrito na CMVM com o nº 20160784.
43. Indicação do número de anos em que o auditor externo e o respetivo sócio revisor oficial de
contas que o representa no cumprimento dessas funções exercem funções consecutivamente
junto da sociedade e/ou do grupo.
O Auditor Externo foi reeleito, sob proposta do Conselho Fiscal, na Assembleia Geral de 28 de junho de
2021, para o quadriénio de 2021-2024. O Auditor externo foi eleito pela primeira vez, sob proposta do
Conselho Fiscal, na Assembleia Geral de 26 de maio de 2017.
44. Política e periodicidade da rotação do auditor externo e do respetivo sócio revisor oficial de
contas que o representa no cumprimento dessas funções.
Confrontar Ponto 43 supra do presente Relatório.
45. Indicação do órgão responsável pela avaliação do auditor externo e periodicidade com que essa
avaliação é feita.
De acordo com o modelo de governo da Sociedade, a eleição ou destituição do Revisor Oficial de
Contas/Auditor Externo é deliberada em Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho Fiscal.
O Conselho fiscal procede anualmente a uma avaliação global do Auditor Externo na qual inclui uma
apreciação sobre a sua independência.
46. Identificação de trabalhos, distintos dos de auditoria, realizados pelo auditor externo para a
sociedade e/ou para sociedades que com ela se encontrem em relação de domínio, bem como
indicação dos procedimentos internos para efeitos de aprovação da contratação de tais
serviços e indicação das razões para a sua contratação.
No decurso do exercício findo em 31 de dezembro de 2021 não foram realizados pelo Auditor Externo
trabalhos distintos dos de auditoria.
47. Remuneração
Os honorários do Revisor Oficial de Contas em 2022 foram de 160.500 Euros, aos quais acresce IVA à
taxa em vigor, e respeitam exclusivamente a trabalho de revisão legal e auditoria das demonstrações
financeiras separadas e consolidadas da Empresa.

Graphics
RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
67
C. ORGANIZAÇÃO INTERNA
I - Estatutos
48. Regras aplicáveis à alteração dos estatutos da sociedade (art. 245.º-A, n.º 1, al. h).
A alteração dos Estatutos da Sociedade está sujeita às regras imperativas da lei e, sem prejuízo, está ainda
sujeita a algumas especificidades constantes dos Estatutos. A saber:
• As deliberações sobre alterações estatutárias, fusão, cisão, transformação ou dissolução da
sociedade, eleição da Comissão de Vencimentos e do Conselho Consultivo, supressão ou
limitação do direito de preferência em aumentos de capital e designação de liquidatários da
sociedade, têm de ser aprovadas pela maioria dos votos correspondentes ao capital social (artigo
13º, n.º 3 dos Estatutos)
• Sobre a matéria de gestão da sociedade, os acionistas só podem deliberar a pedido do Conselho
de Administração (artigo 12º, n.º 5 dos Estatutos)
• O capital social pode ser elevado por simples deliberação do Conselho de Administração, por uma
ou mais vezes, até ao limite máximo e absoluto de aumento de um milhão seiscentos e vinte e um
mil e noventa e três Euros e dezassete cêntimos, por entradas em dinheiro, desde que respeitadas
as normas legais imperativas, o aumento se destine a ser subscrito por administradores,
colaboradores da empresa ou outras pessoas ou entidades com prestação de serviços relevantes
à mesma, a identificar nos termos e condições deliberadas em Assembleia Geral (artigo 5º, n.º 2
dos Estatutos)
• A deliberação da Assembleia Geral que suprima ou limite o direito de preferência dos sócios em
aumentos de capital por entradas em dinheiro, deliberados pela Assembleia Geral ou pelo
Conselho de Administração, deve ser aprovada pela maioria dos votos correspondentes ao capital
social (artigo 5º, n.º 3 dos Estatutos)
• O capital social da sociedade será aumentado anualmente, até ao limite máximo de 15% do
capital social realizado em cada momento, mediante a incorporação de reserva especial de
incorporação, desde que o montante de reserva seja igual ou superior a 3% do capital social
realizado, em cada momento (artigo 31º, n.º 6 dos Estatutos)
II. Comunicação de irregularidades
49. Meios e política de comunicação de irregularidades ocorridas na sociedade.
As sociedades subsidiárias, concessionárias de jogo, estão submetidas à supervisão do Serviço de
Inspeção de Jogo, integrado no Turismo de Portugal, I.P., a quem são obrigatoriamente comunicadas
quaisquer irregularidades detetadas no âmbito da sua atividade.
A Sociedade formalizou uma política e iniciativas de comunicação de irregularidades em conformidade com
o disposto no artigo 420º, n.º 1, al. j) do Código das Sociedades Comerciais.
No âmbito da exploração de jogos de fortuna ou azar, assumem particular relevância as preocupações e as
medidas de combate à corrupção, aos crimes de branqueamento de vantagens ilícitas e ao financiamento
do terrorismo.

Graphics
RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
68
Nessa luta de combate, que deve ser de todos, o Grupo Estoril Sol aprovou em 2017 um Código de
Compliance, aplicável aos seus órgãos sociais e a todos os seus colaboradores no desempenho das suas
funções.
Para garantia de cumprimento escrupuloso dos princípios, regras e normas estabelecidas nesta matéria, o
Grupo Estoril Sol designou um Compliance Officer que tem levado a cabo um processo de identificação de
riscos e de ponderação de uma estratégia de melhoramento e sensibilização, dirigida a todos os recursos,
numa lógica e com o objetivo de “being fully compliant”.
A formalização destas regras, as quais já eram maioritariamente praticadas no Grupo Estoril Sol, permitiu
uma sistematização, cuidada e metódica, e uma divulgação vinculativa, no propósito geral de contribuir
para a criação de um modelo organizacional que possibilite a identificação, a mitigação e, se possível, a
eliminação dos riscos a que o Grupo Estoril Sol se encontra exposto.
Essa tarefa visa, na sua essência a articulação de riscos, na sua maioria já identificados, com as normas a
que está sujeito o Grupo Estoril Sol (quer as gerais, quer as especiais inerentes às particularidades da
atividade que desenvolve) e de entre estas normas as concretamente relacionadas com a prevenção e
repressão da corrupção, dos crimes de branqueamento de capitas e do financiamento do terrorismo.
De acordo com as normas estabelecidas tanto a nível nacional, como internacional, e com vista a evitar que
o jogo, e os casinos em especial, possam ser utilizados como meios de operações de branqueamento de
capitais, o Grupo Estoril Sol tem o dever, que cumpre com a rigidez que se impõe, de comunicar às
autoridades competentes a realização de operações que lhe gerem suspeitas, fundadas e dentro do quadro
legal aplicável.
O Código de Compliance impõe sobre os órgãos sociais e todos os colaboradores do Grupo Estoril Sol um
conjunto de deveres, de onde se destacam os seguintes:
- Dever de identificação: deve ser exigida, verificada e registada a identidade dos clientes nas situações
referidas na lei. Como é público, para reforçar o âmbito do cumprimento legislativo, todos os casinos
portugueses instalaram, em 2018, mecanismos de controlo de identificação dos seus clientes nas entradas,
o que sendo uma novidade, em Portugal, após um período de adaptação, tem vindo a tornar-se uma rotina
para a generalidade dos clientes.
- Dever de recusa: deve ser recusada a realização de quaisquer transações nas situações que constam
identificadas como suspeitas;
- Dever de comunicação: o órgão de administração ou o responsável por aquele nomeado deve, por
sua própria iniciativa, assegurar que é imediatamente veiculada ao Procurador-Geral da República e à
Unidade de Informação Financeira qualquer situação que repute irregular e que chegue ao seu
conhecimento ou da qual tenha suspeitas;
- Dever de colaboração: quer os órgãos sociais, quer todos os colaboradores do Grupo Estoril Sol
devem assegurar a sua pronta e total disponibilidade para prestar a colaboração requerida pelo
Procurador-Geral da República e/ou pela Unidade de Informação Financeira no âmbito das suas
respetivas competências;

Graphics
RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
69
- Dever de segredo: as investigações criminais devem ser assumidas como sujeitas a absoluto sigilo,
pelo que é expressamente vedada a possibilidade de revelar aos clientes ou a terceiros
(designadamente aos que transmitiram as comunicações legalmente devidas) que se encontra em
curso uma investigação criminal;
- Dever de formação: o Grupo Estoril Sol deve adotar as medidas necessárias para que os
colaboradores, cujas funções sejam especialmente relevantes para efeitos da prevenção do
branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, tenham um conhecimento adequado das
obrigações impostas pela legislação em vigor e deve organizar programas específicos e regulares de
formação adequados aos diferentes sectores de atividade;
- Dever de verificação relativo à emissão de cheques: devem ser adotadas especiais medidas de
cuidado, nos casos em que sejam aceites pagamentos através de cheques, designadamente nas salas
de jogo, acautelando que os mesmos cumprem os requisitos legais exigidos e apenas são utilizados
nas situações especificadamente previstas na lei.
Com a implementação das medidas inerentes – dispondo de um Código de Compliance escrupulosamente
cumprido e ademais tendo designado um Compliance Officer - o Grupo Estoril Sol colocou-se ao nível das
entidades que, de uma forma mais organizada e diligente, asseguram o combate à corrupção, aos crimes
de branqueamento de vantagens ilícitas e ao financiamento do terrorismo.
Para além de um Código de Compliance o Grupo Estoril Sol, aprovou e divulgou amplamente um Código
Ética e Conduta Profissional.
O Código de Ética e Conduta Profissional materializa os princípios de atuação e a missão do Grupo Estoril
Sol, constituindo um guia de atuação quotidiana de todos a quem se destina, para que que possam orientar
as suas decisões, os seus comportamentos, as suas ações e omissões em conformidade com aqueles que
reconhecidamente, são os princípios e valores do Grupo Estoril Sol.
Especificamente, este Código visa:
• Estabelecer padrões de comportamento profissional no que respeita às relações do Grupo com os
seus Colaboradores, destes entre si, destes com os parceiros, clientes, fornecedores e demais Pessoas
Interessadas, internas ou externas, designadamente com as instituições e entidades públicas;
• Criar mecanismos de prevenção de infrações e condutas proibidas ou que, de alguma forma forem
merecedoras de censura;
• Criar os mecanismos de monitorização e controlo que assegurem a eficácia pretendida de todo o
conteúdo deste Código.
A par com o cumprimento direto das normas legais e regulamentares, é através do compromisso de
cumprimento deste Código que todos e cada um se assume como parte integrante da identidade do Grupo
Estoril Sol, respeitando e proclamando os princípios e valores por este defendidos.
A inobservância das regras constantes do presente Código de Ética e Conduta Profissional determina, para
os seus Destinatários, a responsabilidade civil (contratual ou extracontratual), criminal ou
contraordenacional que ao caso possa caber, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar ou estatutária
no caso de incumprimento por parte dos Colaboradores.

Graphics
RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
70
Todos os Destinatários têm o dever de participar, pelos canais disponíveis, qualquer violação ao presente
Código de que tenham conhecimento, tendo a expressa garantia de que não haverá retaliação contra
quem, de boa-fé, denuncie conduta anormal, usando os procedimentos estabelecidos para esse fim.
As participações devem ser apresentadas por escrito ao órgão responsável pelo acompanhamento e
fiscalização deste Código através do endereço de email:
[email protected] ou enviadas, por carta para o Apartado 383, 2766-801 Estoril,
podendo seguir (ou não) o modelo exemplificativo que, para facilidade, se encontra disponível em
www.estoril-solsgps.com
III. Controlo interno e gestão de riscos
50. Pessoas, órgãos ou comissões responsáveis pela auditoria interna e/ou pela implementação de
sistemas de controlo interno.
A Estoril-Sol considera ser de grande importância e relevância a implementação de sistemas de controlo
interno. Esta relevância resulta essencialmente do sector de atividade onde atuam as principais
subsidiárias da Sociedade. Acresce o facto de este sector, a exploração de jogos de fortuna ou azar, estar
regulado por legislação específica e rigorosa com especial incidência no controlo de receitas. Este controlo
é efetuado em permanência por inspetores pertencentes aos quadros do Serviço de Inspeção de Jogo.
Resulta do anteriormente exposto que as sociedades subsidiárias da Sociedade, concessionárias de jogo,
estão submetidas à supervisão do Serviço de Inspeção de Jogo, integrado no Turismo de Portugal, I.P., a
quem são obrigatoriamente comunicadas quaisquer irregularidades detetadas no âmbito da sua atividade.
A gestão do risco económico e financeiro dos negócios da Sociedade e das Associadas é acompanhada
permanentemente pelos membros do Conselho de Administração da Sociedade em colaboração com as
Direções Operacionais, Direção de Segurança e CCTV, e com a Direção de Controlo e Planeamento.
O Conselho de administração tem vindo a promover as condições necessárias e adequadas que
possibilitem um controlo eficaz da gestão de riscos inerentes à atividade da Sociedade e das Empresas do
Grupo Estoril-Sol, bem como do sistema de controlo interno, e mantém o acompanhamento regular sobre o
trabalho realizado.
Por seu turno o Conselho fiscal no âmbito das suas funções avalia a eficácia dos sistemas de controlo
interno e gestão de riscos.
51. Explicitação, ainda que por inclusão de organograma, das relações de dependência hierárquica
e/ou funcional face a outros órgãos ou comissões da sociedade.
Confrontar a resposta dada ao Ponto anterior (Ponto 50) do presente Relatório.
52. Existência de outras áreas funcionais com competências no controlo de riscos.
Confrontar a resposta dada ao Ponto anterior (Ponto 50) do presente Relatório.

Graphics
RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
71
53. Identificação e descrição dos principais tipos de riscos (económicos, financeiros e jurídicos) a
que a sociedade se expõe no exercício da atividade.
No âmbito da sua atividade de gestão de participações sociais, a Estoril-Sol, enquanto holding do Grupo
Estoril-Sol, incorre em riscos de diversas naturezas que decorrem, nomeadamente das concessões das
atividades de jogo, sendo estes os seguintes: Riscos do negócio, Riscos contratuais, Riscos físicos e
Riscos financeiros e cambiais.
Risco de Negócio:
As associadas Estoril Sol (III) – Turismo, Animação e Jogo, S.A. e Varzim Sol – Turismo, Jogo e Animação,
S.A. exploram concessões de jogo em Casinos. Este sector de atividade tem registado nos últimos anos
uma acentuada evolução tecnológica particularmente centrada nos jogos de máquinas automáticas que
obrigam a uma renovação continuada da oferta. As Empresas concessionárias do Grupo acompanham de
forma sistemática esta evolução, visitando fabricantes, participando em feiras internacionais da
especialidade e investindo regularmente em novos equipamentos sob atenta vigilância do Conselho de
Administração da Estoril-Sol.
Nos termos do contrato de concessão, o Estado Português garante às concessionárias a exclusividade na
exploração dos jogos de fortuna e azar a troco do pagamento de elevadas contrapartidas fixas e de
elevadas taxas de tributação anual. Não obstante, o Estado Português tem-se revelado incapaz de
regulamentar o acesso de cidadãos nacionais aos milhares de casinos cibernéticos ilegais que hoje existem
e constituem um crescente fator de concorrência desleal, quer por representarem um significativo
acréscimo de oferta clandestina, quer por significarem uma flagrante via de evasão fiscal.
Riscos Contratuais:
As concessões de exploração de jogo de fortuna ou azar nas zonas de jogo do Estoril e da Póvoa de
Varzim são exploradas no contexto normativo do enquadramento contratual e legal dos respetivos
contratos de concessão e da legislação específica que regula o sector de jogo em casinos, estando sujeitas
a uma fiscalização permanente assegurada pelo Estado, através do Serviço de Inspeção de Jogo do
Turismo de Portugal, I.P.. O Grupo Estoril-Sol assegura, por sua vez, uma sistemática vigilância de todas
as operações no sentido de garantir o cumprimento escrupuloso da lei.
O Grupo Estoril-Sol, através das suas subsidiárias, explora ao abrigo dos respetivos contratos de
concessão, a da zona de jogo da Póvoa (até dezembro 2025), que inclui a exploração do Casino da Póvoa
de Varzim, e a zona de jogo do Estoril, que inclui o Casino do Estoril e o Casino de Lisboa. Considerando o
término em dezembro de 2022 da anterior concessão da zona de jogo do Estoril em agosto de 2022 foi
publicado o anúncio do concurso público internacional para atribuição da nova concessão da Zona de Jogo
do Estoril que viria a ser adjudicada à Estoril-Sol (III) - Turismo, Animação e Jogo S.A., subsidiária da
Estoril Sol, SGPS, S.A.. A 30 de dezembro de 2022, através do Decreto-Lei n.º 90-E/2022, o Governo
autorizou, excepcionalmente, a prorrogação da concessão em vigor do exclusivo da exploração dos jogos
de fortuna ou azar na Zona de Jogo do Estoril até ao início da exploração da nova concessão dos jogos de
fortuna ou azar na referida Zona de Jogo, não podendo esta prorrogação exceder o prazo máximo de 6
meses. No dia 30 de janeiro de 2023, foi assinado entre o Estado Português e a Estoril Sol (III) - Turismo,
Animação e Jogo S.A., o contrato de concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar na
zona de jogo do Estoril. A concessão da zona de jogo do Estoril iniciou-se na data da celebração do
contrato e termina a 31 (trinta e um) de dezembro do 15º (décimo quinto) ano posterior ao início da
exploração de jogos de fortuna ou azar, isto é, 31 de dezembro de 2037.

Graphics
RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
72
O Grupo Estoril Sol está igualmente presente no negócio online regulado pelo Regime Jurídico dos Jogos e
Apostas Online (RJO), aprovado pelo Decreto-Lei nº66/2015, detendo as seguintes licenças:
- licença de jogos de fortuna ou azar online (licença nº3) emitida pelo Serviço de Regulação e Inspeção
de Jogos, válida até 24 de Julho de 2025 e renovável por períodos de três anos;
- licença de apostas desportivas online (licença nº8) emitida pelo Serviço de Regulação e Inspeção de
Jogos, válida até 03 de Agosto de 2023 e renovável por períodos de três anos.
Riscos Físicos:
As Empresas do Grupo, visando a prevenção e minimização do risco inerente às suas atividades
económicas, dispõem de serviços técnicos especializados de supervisão, responsáveis pelo cumprimento
rigoroso das normas de segurança física de clientes, colaboradores e instalações.
Com a colaboração de uma entidade externa, são realizadas, periodicamente, análises de risco aos
procedimentos instituídos e à segurança física dos ativos sendo implementadas as ações corretivas sobre
os riscos identificados.
Riscos Cibernético:
Face às características do negócio do jogo online há o risco de existirem cyber attacks à rede e plataformas
online da empresa com impacto em informação crítica de negócio. De forma a fazer face a este risco são
realizadas um conjunto de auditorias periodicamente, nomeadamente auditorias de segurança, testes de
intrusão e avaliação de vulnerabilidades.
Riscos Financeiros e Cambiais:
Os significativos investimentos que o Grupo tem realizado nos últimos anos por força da prorrogação dos
contractos de concessão de jogo, a contrapartida inicial relativa ao Casino Lisboa e os investimentos que
regularmente são feitos por motivos de renovação, modernização e ampliação, exigiram um acréscimo de
endividamento de médio prazo que, conjugado com as variações das taxas de juro do mercado, implicam
acréscimos de custos financeiros e potencial risco de liquidez.
Em função dos meios monetários libertos pela exploração, entende-se que o risco financeiro a que as
associadas estão expostas é diminuto. O mesmo entendimento tem prevalecido na análise efetuada pelas
instituições financeiras, expresso na dispensa da prestação de quaisquer garantias patrimoniais nas
operações contratadas.
A legislação portuguesa proíbe as concessionárias de Casinos de conceder crédito à atividade de jogo,
pelo que, neste capítulo a Sociedade não está exposta a risco de crédito. As demais receitas da atividade
de restauração e animação, que representam apenas 3% das receitas, traduzem uma exposição
despicienda. Todas as operações de médio prazo são realizadas em Euros, sendo algumas importações, a
crédito de 30 dias, realizadas excecionalmente em dólares americanos, pelo que a Sociedade tem uma
exposição cambial mínima.
54. Descrição do processo de identificação, avaliação, acompanhamento, controlo e gestão de
riscos.
Confrontar a resposta dada ao Ponto anterior (Ponto 50) do presente Relatório.

Graphics
RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
73
55. Principais elementos dos sistemas de controlo interno e de gestão de risco implementados na
sociedade relativamente ao processo de divulgação de informação financeira (art. 29.º- H, alínea
l)
Uma das principais competências do Conselho de Administração da Estoril-Sol em conjunto com os
respetivos Órgãos Sociais das principais subsidiárias da Sociedade, é o de garantir as condições
adequadas com vista à preparação e divulgação de informação financeira do Grupo que garanta
simultaneamente: fiabilidade, transparência, consistência e garantia rigor da informação financeira
preparada e divulgada.
De entre os principais elementos do sistema de controlo interno e gestão de risco implementados pela
sociedade no âmbito do processo de preparação e divulgação de informação financeira, destacam-se os
seguintes:
- As demonstrações financeiras individuais e o controlo orçamental são preparados numa base mensal e
aprovados em sede de Conselho de Administração;
- Os responsáveis pelos departamentos operacionais das empresas subsidiárias são chamados a justificar
desvios significativos face aos valores orçamentados, numa base mensal;
- As demonstrações financeiras consolidadas são preparadas com periodicidade semestral e aprovadas
pelo Conselho de Administração;
- O Revisor Oficial de Contas e Auditor Externo executam uma auditoria anual das contas separadas e
consolidadas;
- O Conselho Fiscal reúne pelo menos uma vez a cada trimestre, analisa as demonstrações financeiras
consolidadas;
- O relatório de gestão é preparado pela Direção Financeira, aprovado pela Administração e pelo Conselho
Fiscal, e o seu conteúdo é revisto pelo Revisor Oficial de Contas.
IV. Apoio ao Investidor
56. Serviço responsável pelo apoio ao investidor, composição, funções, informação disponibilizada
por esses serviços e elementos para contacto.
O apoio ao investidor é assegurado por:
Dr. Luís Pedro Matos Lopes
Av. Clotilde, n.º 331
2765-237 Estoril
Tel. 214667873
Fax. 214667963
Este serviço é responsável pelo apoio ao investidor, competindo-lhe nomeadamente, comunicar ao
mercado toda a informação relativa a resultados, eventos ou quaisquer factos respeitantes à Estoril-Sol
com interesse para a comunidade financeira, assegurando ainda a prestação de informação e
esclarecimentos requeridos por acionistas, investidores e analistas. Neste âmbito, é o serviço responsável
por proporcionar um relacionamento completo rigoroso, transparente, eficiente e disponível com os
acionistas, investidores e analistas, nomeadamente no que diz respeito à divulgação de informação
privilegiada e informação obrigatória. É ainda o serviço responsável por acompanhar a evolução do
mercado e da base acionista, devendo colaborar com as áreas comerciais na prestação de informação
institucional e de divulgação da atividade da Estoril-Sol.

Graphics
RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
74
57. Representante para as relações com o mercado.
À data de 31 de dezembro de 2022 o representante da empresa para as relações com o mercado era o
Senhor Dr. Luís Pedro Matos Lopes cujos contactos são:
Av. Clotilde, n.º 331
2765-237 Estoril
Tel. 214667873
Fax. 214667963
58. Informação sobre a proporção e o prazo de resposta aos pedidos de informação entrados no
ano ou pendentes de anos anteriores.
Sendo o histórico de pedidos de informação muito reduzido, o representante para as relações com o
mercado assegura uma resposta imediata a todos os pedidos de informação que lhe sejam formulados.
V. Sítio de Internet
59. Endereço(s).
A Sociedade mantém ao dispor dos investidores um sítio na Internet (www.estoril-solsgps.com) através do
qual divulga informação financeira relativa à sua atividade separada e consolidada, e "links" aos “sites”
comerciais das suas associadas Estoril Sol (III) e Varzim Sol.
60. Local onde se encontra informação sobre a firma, a qualidade de sociedade aberta, a sede e
demais elementos mencionados no artigo 171.º do Código das Sociedades Comerciais.
Esta informação está disponibilizada no sítio da Internet, (www.estoril-solsgps.com) , no seguinte menu:
Empresa.
61. Local onde se encontram os estatutos e os regulamentos de funcionamento dos órgãos e/ou
comissões.
Esta informação está disponibilizada no sítio da Internet (www.estoril-solsgps.com), no seguinte menu:
Empresa/ Estatutos da Sociedade.
62. Local onde se disponibiliza informação sobre a identidade dos titulares dos órgãos sociais, do
representante para as relações com o mercado, do Gabinete de Apoio ao Investidor ou estrutura
equivalente, respetivas funções e meios de acesso.
Esta informação está disponibilizada no sítio da Internet (www.estoril-solsgps.com) , no seguinte menu:
Empresa/ Órgãos Sociais.

Graphics
RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
75
63. Local onde se disponibilizam os documentos de prestação de contas, que devem estar
acessíveis pelo menos durante cinco anos, bem como o calendário semestral de eventos
societários, divulgado no início de cada semestre, incluindo, entre outros, reuniões da
assembleia geral, divulgação de contas anuais, semestrais e, caso aplicável, trimestrais.
Esta informação está disponibilizada no sítio da Internet (www.estoril-solsgps.com) , no seguinte menu:
Relatórios e Contas: Anuais / Semestrais.
64. Local onde são divulgados a convocatória para a reunião da assembleia geral e toda a
informação preparatória e subsequente com ela relacionada.
Esta informação está disponibilizada no sítio da Internet (www.estoril-solsgps.com) , no seguinte menu:
Comunicados / Assembleias Gerais.
65. Local onde se disponibiliza o acervo histórico com as deliberações tomadas nas reuniões das
assembleias gerais da sociedade, o capital social representado e os resultados das votações,
com referência aos 3 anos antecedentes.
Esta informação está disponibilizada no sítio da Internet (www.estoril-solsgps.com) , no seguinte menu:
Comunicados / Assembleias Gerais.
D. REMUNERAÇÕES
(Relatório para os efeitos do Artigo 26ºG do Código dos Valores Mobiliários)
I. Competência para a determinação
66. Indicação quanto à competência para a determinação da remuneração dos órgãos sociais, dos
membros da comissão executiva ou administrador delegado e dos dirigentes da sociedade.
As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas pela Comissão de Fixação de
Vencimentos, devendo consistir em importâncias fixas e/ou em percentagens sobre os lucros de exercício
não incidentes sobre distribuição de reservas nem sobre qualquer parte não distribuível daqueles lucros,
não podendo essas percentagens exceder, na sua globalidade:
- para o Conselho de Administração: 11%
- para o Órgão de Fiscalização: 2%
Do mesmo modo, compete à comissão de Fixação de Vencimentos estabelecer a remuneração, nos casos
em que exista e seja devida, dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
II. Comissão de remunerações
67. Composição da comissão de remunerações, incluindo identificação das pessoas singulares ou
coletivas contratadas para lhe prestar apoio e declaração sobre a independência de cada um
dos membros e assessores.
Nos termos do artigo 34.º dos Estatutos, a Comissão de Fixação de Vencimentos da Estoril-Sol é
constituída por três membros (acionistas ou não), eleitos pela Assembleia Geral.

Graphics
RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
76
A comissão de Fixação de Vencimentos foi eleita na Assembleia Geral 28 de junho de 2021 para exercício
de funções no quadriénio de 2021 – 2024, sendo que à data de 31 de dezembro de 2022 tinha a seguinte
composição:
Drª Pansy Catilina Chiu King Ho
Dr. Jorge Armindo de Carvalho Teixeira
Drª Daisy Chiu Fung Ho
Todos os membros da Comissão de Fixação de Vencimentos são, em simultâneo, membros do Conselho
de Administração da ESTORIL-SOL.
Não foram contratadas quaisquer pessoas singulares ou coletivas para prestar apoio à Comissão de
Fixação de Vencimentos.
68. Conhecimentos e experiência dos membros da comissão de remunerações em matéria de
política de remunerações.
A experiência e qualificações profissionais dos membros da Comissão de Vencimentos estão espelhadas
nos curricula, conforme Pontos nº 19 e 26 supra, deste mesmo Relatório.
III. Estrutura das remunerações
69. Descrição da política de remuneração dos órgãos de administração e de fiscalização a que se
refere o artigo 2.º da Lei n.º 28/2009, de 19 de junho.
A política de remuneração dos órgãos de administração e de fiscalização foi sujeita a aprovação na
Assembleia Geral realizada a 28 junho de 2021. A proposta sobre a política de remuneração foi aprovada
por unanimidade dos presentes (encontravam-se presentes ou devidamente representados acionistas
titulares de 90,47% do capital social).
Em seguida transcreve-se o texto que foi aprovado pelos acionistas na Assembleia Geral referida e que
constava do ponto 6 da ordem de trabalhos respetiva:
“A política de Remuneração, critérios gerais e princípios orientadores
A política de remuneração dos membros dos órgãos de administração e fiscalização da Estoril Sol, SGPS, S.A. procura
promover, numa perspetiva de longo prazo, o alinhamento dos interesses dos membros daqueles órgãos, com os interesses
da Sociedade.
Os princípios a observar na fixação das remunerações são os seguintes:
a) Funções desempenhadas
Deverão ser tidas em conta as funções concretamente desempenhadas por cada um dos membros e as responsabilidades
que lhe estão associadas em sentido substantivo e não meramente formal.
A avaliação das funções efetivamente desempenhadas deve ser apreendida com base em critérios diversos, de
responsabilidade, de experiência requerida, de exigência técnica das funções, de disponibilidade, de representação
institucional, de tempo dedicado, de valor acrescentado de determinado tipo de intervenção.
No quadro da avaliação e classificação de funções para fixação de remuneração, são ainda analisadas as funções
desempenhadas em sociedades dominadas pela Estoril Sol SGPS, S.A., e as eventuais retribuições auferidas no quadro das
mesmas.

Graphics
RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
77
b) Situação económica da Sociedade
Deve ser tida em consideração a situação económica da sociedade, e bem assim os interesses da Sociedade numa perspetiva
de longo prazo e de crescimento real da empresa e criação de valor para os acionistas.
c) Condições gerais de mercado para situações comparáveis
A fixação das remunerações dos membros dos órgãos de administração e fiscalização da Sociedade deve tomar em
consideração a competitividade do quadro remuneratório proposto. Com efeito, apenas nesse quadro é possível captar e
manter profissionais competentes, com um nível de desempenho adequado à complexidade e responsabilidade das funções
assumidas.
A fixação das remunerações dos membros órgãos de administração e de fiscalização deve tomar como referência as
remunerações auferidas em empresas do sector do jogo e empresas cotadas na Euronext Lisboa, de dimensão equivalente à
da Estoril Sol, SGPS, S.A..
1. As opções concretas de política de remuneração que submetemos à apreciação dos acionistas da sociedade, são as
seguintes:
1.1. Conselho de Administração
A remuneração dos membros remunerados do Conselho de Administração da Estoril Sol, SGPS, SA é constituída por um
montante fixo pago 14 vezes por ano.
1.2. Conselho Fiscal
A remuneração dos membros do Conselho Fiscal da Estoril Sol, SGPS, SA é constituída igualmente por um montante fixo
estabelecido de acordo com a prática e preços normais de mercado para este tipo de serviços, pago 14 vezes por ano.
1.3. Revisor Oficial de Contas
O ROC da Sociedade tem uma remuneração anual igualmente fixa, estabelecida de acordo com o nível de honorários normais
de mercado para este tipo de serviços.
A Comissão de Vencimentos”
70. Informação sobre o modo como a remuneração é estruturada de forma a permitir o alinhamento
dos interesses dos membros do órgão de administração com os interesses de longo prazo da
sociedade, bem como sobre o modo como é baseada na avaliação do desempenho e
desincentiva a assunção excessiva de riscos.
A estrutura da remuneração e as bases de determinação da mesma são aquelas que constam da política
de remunerações aprovada na Assembleia Geral de 21 de maio de 2013 e transcrita no Ponto 69 supra.
71. Referência, se aplicável, à existência de uma componente variável da remuneração e informação
sobre eventual impacto da avaliação de desempenho nesta componente.
A remuneração dos membros dos órgãos sociais pode integrar uma componente variável, nos termos e de
acordo com os critérios estabelecidos no artigo 34.º dos Estatutos da Sociedade e na política de
remunerações aprovada na Assembleia Geral de 21 de maio de 2013 e transcrita no Ponto 69 supra.
Importa, em todo o caso, esclarecer (i) que a atribuição de uma componente variável está dependente da
vontade que, nesse sentido, seja manifestada pelos acionistas reunidos em Assembleia Geral e (ii) que não
se tem verificado a atribuição de remunerações de base variável.

Graphics


RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE

78

72. Diferimento do pagamento da componente variável da remuneração, com menção do período de
diferimento.

Não aplicável no caso da Sociedade, tendo presente o esclarecimento prestado no ponto anterior.

73. Critérios em que se baseia a atribuição de remuneração variável.

A ser atribuída remuneração variável - e de acordo com o artigo 34º dos Estatutos da Sociedade - a mesma
deverá consistir em percentagens sobre os lucros do exercício não incidentes sobre distribuição de
reservas nem sobre qualquer parte não distribuível daqueles lucros, não podendo aquelas percentagens
exceder, em globo, onze por cento e dois por cento, respetivamente, para o Conselho de Administração e o
Órgão de Fiscalização.


74. Critérios em que se baseia a atribuição de remuneração variável em opções e indicação do
período de diferimento e do preço de exercício.

Não aplicável no caso da Sociedade, já que os critérios são os que se deixam referidos no ponto anterior
(Ponto 73) do presente Relatório.

75. Principais parâmetros e fundamentos de qualquer sistema de prémios anuais e de quaisquer
outros benefícios não pecuniários.

Os parâmetros e fundamentos de qualquer sistema de prémios anuais e de outros benefícios não
pecuniários são aqueles que constam estabelecidos na política de remunerações aprovada na Assembleia
Geral de 31 de maio de 2022 e transcrita no Ponto 69 supra, ou seja:

a) As funções desempenhadas;
b) A situação económica da Sociedade
c) As condições gerais de mercado para situações comparáveis

76. Principais características dos regimes complementares de pensões ou de reforma antecipada
para os administradores e data em que foram aprovados em assembleia geral, em termos
individuais.

O artigo 36º dos Estatutos estabelece o direito a uma reforma paga pela empresa aos antigos
administradores já reformados, sem prejuízo da manutenção da situação de reforma.
De acordo com artigo 25º dos Estatutos na versão que esteve em vigor até 29 de maio de 1998 (data em
que sofreram alterações diversas) era conferido um igual direito e iguais regalias aos administradores, à
data em exercício, que tivessem completado ou viessem a completar dez anos de serviço – após a
passagem à situação de reforma, sendo que esses direitos e regalias deveriam ser regulamentados por
contrato a celebrar entre a Sociedade e cada um desses administradores.

Para além das pensões que resultam de responsabilidades assumidas perante os administradores
jubilados, quanto aos demais, razões de cautela contabilística obrigam à constituição de provisões, sem
prejuízo de não estar em causa um direito constituído, seja ele definitivo ou provisório. Nesta base, a Estoril
Sol, com base em estudo atuarial atualizado anualmente, tem refletida nas suas contas uma provisão que
em 31 de dezembro de 2022 ascendia a 1.451.404 Euros, valor que corresponde às responsabilidades
assumidas para com os senhores administradores já jubilados, os quais auferem anualmente uma pensão
de reforma assim individualizada: José Teodoro Telles 52.375 Euros, Patrick Wing Ming Huen 42.000
Euros, Ambrose Shu Fai So 42.000 Euros.

Graphics
RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
79
IV. Divulgação das remunerações
77. Indicação do montante anual da remuneração auferida, de forma agregada e individual, pelos
membros dos órgãos de administração da sociedade, proveniente da sociedade, incluindo
remuneração fixa e variável e, relativamente a esta, menção às diferentes componentes que lhe
deram origem.
Os membros do Conselho de Administração que auferem remunerações pelo desempenho de funções
nesta Sociedade, apenas receberam remunerações fixas durante o ano de 2021.
O montante global de remunerações pagas ascendeu a 84.000 Euros, assim discriminado:
Titular Cargo
Remuneração
Fixa
Remenuração
variável
Total
Pansy Catilina Chiu King Ho
Presidente do Conselho de Administração
42 000,00 0,00 42 000,00
Jorge Armindo de Carvalho Teixeira
Vogal do Conselho de Administração
42 000,00 0,00 42 000,00
TOTAL (€) 84 000,00
78. Montantes a qualquer título pagos por outras sociedades em relação de domínio ou de grupo ou
que se encontrem sujeitas a um domínio comum.
Os membros do Conselho de Administração que integram as administrações das várias empresas
operacionais do Grupo Estoril Sol auferiram, na sua globalidade, remunerações pagas por outras
sociedades em relação de domínio ou de grupo no montante de 1.884.000 Euros, assim individualizados:
Titular
Cargo na Sociedade/s em relação
de dominio
Remuneração
Fixa
Remenuração
variável
Total
Pansy Catilina Chiu King Ho
Presidência do Conselho de Administração
42 000,00 0,00 42 000,00
Mário Alberto Neves Assis Ferreira
Vice-Presidente do Conselho de Administração
320 000,00 0,00 320 000,00
Maisy Chiu Ha Ho Vogal do Conselho de Administração 0,00 0,00 0,00
Daisy Chiu Fung Ho Vogal do Conselho de Administração 0,00 0,00 0,00
António José de Melo Vieira Coelho Vogal do Conselho de Administração 420 000,00 0,00 420 000,00
Vasco Esteves Fraga Vogal do Conselho de Administração 320 000,00 0,00 320 000,00
Jorge Armindo de Carvalho Teixeira Vogal do Conselho de Administração 42 000,00 0,00 42 000,00
Calvin Ka Wing Chann Vogal do Conselho de Administração 420 000,00 0,00 420 000,00
Miguel António Dias Urbano de Magalhães Queiroz Vogal do Conselho de Administração 320 000,00 0,00 320 000,00
TOTAL (€) 1 884 000,00
79. Remuneração paga sob a forma de participação nos lucros e/ou de pagamento de prémios e os
motivos por que tais prémios e ou participação nos lucros foram concedidos.
Não são devidas, nem foram pagas pela Sociedade, a membros dos Órgãos Sociais quaisquer
remunerações correspondentes a participação nos lucros e/ou prémios.
80. Indemnizações pagas ou devidas a ex-administradores executivos relativamente à cessação das
suas funções durante o exercício.
Não são devidas, nem foram pagas pela Sociedade, quaisquer indemnizações a ex-administradores
relativamente à cessação das suas funções durante o exercício.

Graphics
RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
80
81. Indicação do montante anual da remuneração auferida, de forma agregada e individual, pelos
membros dos órgãos de fiscalização da sociedade, para efeitos da Lei n.º 28/2009, de 19 de
junho.
Os membros do Conselho Fiscal que auferem remunerações pelo desempenho de funções nesta
Sociedade, apenas receberam remunerações fixas durante o ano de 2022.
O montante global de remunerações pagas ascendeu a 57.256 Euros, assim discriminado:
Conselho Fiscal:
Manuel Maria Reis Boto 24.000 Euros; Vitor Pratas Sevilhano 14.857 Euros; Paulo Ferreira Alves 15.733
Euros; Lisete Sofia Pinto Cardoso 2.666 Euros.
Os honorários do Revisor Oficial de Contas em 2022 foram de 160.500 Euros, aos quais acresce IVA à
taxa em vigor, e respeitam exclusivamente a trabalho de revisão legal e auditoria das demonstrações
financeiras separadas e consolidadas da Empresa.
82. Indicação da remuneração no ano de referência do presidente da mesa da assembleia geral.
A remuneração anual do Presidente da Mesa da Assembleia-Geral foi de 4.000 Euros pelo desempenho no
ano de 2022.
V. Acordos com implicações remuneratórias
83. Limitações contratuais previstas para a compensação a pagar por destituição sem justa causa
de administrador e sua relação com a componente variável da remuneração.
Não existe qualquer limitação ou previsão contratual de qualquer espécie sobre a compensação a pagar
por destituição de administrador sem justa causa e sua relação com a componente variável da
remuneração.
84. Referência à existência e descrição, com indicação dos montantes envolvidos, de acordos entre
a sociedade e os titulares do órgão de administração e dirigentes, na aceção do n.º 3 do artigo
248.º-B do Código dos Valores Mobiliários, que prevejam indemnizações em caso de demissão,
despedimento sem justa causa ou cessação da relação de trabalho na sequência de uma
mudança de controlo da sociedade. (art. 245.º-A, n.º 1, al. l).
Não existem acordos celebrados com titulares do órgão de administração, que prevejam indemnizações em
caso de demissão, despedimento sem justa causa ou cessação da relação de trabalho na sequência de
uma mudança de controlo da sociedade.

Graphics
RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
81
VI. Planos de atribuição de ações ou opções sobre ações (‘stock options’)
85. Identificação do plano e dos respetivos destinatários.
Não existe na Sociedade qualquer plano de atribuição de ações ou opções sobre ações (“stock options”)
86. Caracterização do plano (condições de atribuição, cláusulas de inalienabilidade de ações,
critérios relativos ao preço das ações e o preço de exercício das opções, período durante o qual
as opções podem ser exercidas, características das ações ou opções a atribuir, existência de
incentivos para a aquisição de ações e ou o exercício de opções).
Não aplicável conforme ponto anterior (Ponto 85) do presente Relatório.
87. Direitos de opção atribuídos para a aquisição de ações (‘stock options’) de que sejam
beneficiários os trabalhadores e colaboradores da empresa.
Não aplicável, em conformidade com o referido no Ponto 85 do presente Relatório.
88. Mecanismos de controlo previstos num eventual sistema de participação dos trabalhadores no
capital na medida em que os direitos de voto não sejam exercidos diretamente por estes (art.
245.º-A, n.º 1, al. e)).
Até 31 de dezembro de 2022 não foi previsto qualquer sistema de participação dos trabalhadores no capital
da Sociedade.
E. TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS
I. Mecanismos e procedimentos de controlo
89. Mecanismos implementados pela sociedade para efeitos de controlo de transações com partes
relacionadas (Para o efeito remete-se para o conceito resultante da IAS 24).
No decurso do exercício de 2022, não foram realizados negócios entre a Sociedade e os membros dos
seus órgãos de administração e/ou de fiscalização, ou sociedades que se encontrem em relação de
domínio ou de grupo.
90. Indicação das transações que foram sujeitas a controlo no ano de referência.
Em conformidade com o Ponto 89 do presente Relatório, não existiram transações deste género.
91. Descrição dos procedimentos e critérios aplicáveis à intervenção do órgão de fiscalização para
efeitos da avaliação prévia dos negócios a realizar entre a sociedade e titulares de participação
qualificada ou entidades que com eles estejam em qualquer relação, nos termos do artigo 20.º
do Código dos Valores Mobiliários.
No decurso do exercício de 2022, não foram realizados negócios entre a Sociedade e titulares de
participação qualificada ou entidades que com eles estejam em qualquer relação, nos termos do artigo 20.º
do CVM.

Graphics
RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
82
Não tendo havido negócios materialmente relevantes com acionistas titulares de participação qualificada,
ou com entidades que com eles estejam em qualquer relação, não houve – por maioria de razão –
necessidade de obter qualquer parecer prévio do órgão de fiscalização para este fim. No que respeita aos
procedimentos e critérios necessários para a definição do nível relevante de significância destes negócios e
os demais termos da sua intervenção, tendo em consideração as especificidades da Estoril-Sol,
designadamente da sua estrutura acionista, não houve até ao momento a formalização destes
procedimentos e condições, ainda que todos e quaisquer negócios da sociedade, independentemente da
respetiva relevância, assumam a necessária salvaguarda dos interesses de todos os acionistas da Estoril-
Sol.
II. Elementos relativos aos negócios
92. Indicação do local dos documentos de prestação de contas onde está disponível informação
sobre os negócios com partes relacionadas, de acordo com a IAS 24, ou, alternativamente,
reprodução dessa informação.
A informação relevante sobre os negócios com partes relacionadas pode ser consultada nas Notas 15 e 34
das notas anexas às contas separadas e consolidadas, da Sociedade, respetivamente, disponível no site
da Sociedade (www.estoril-solsgps.com) e também no site oficial da Comissão do Mercado de Valores
Mobiliários (www.cmvm.pt).

Graphics
RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
83
PARTE II - AVALIAÇÃO DO GOVERNO SOCIETÁRIO
O presente Relatório de Governo da Sociedade apresenta a descrição da estrutura de governo societário
vigente na Estoril-Sol, apresentando ainda as políticas e as práticas cuja adoção, na vigência de tal
modelo, se revelam necessárias e adequadas para garantir uma governação alinhada com as melhores
práticas nesta matéria.
1. Identificação do Código de Governo das Sociedades adotado
O presente relatório de governo da Estoril-Sol apresenta-se em cumprimento das exigências legais do
artigo 29.°- H do CVM bem como divulga, à luz do princípio comply or explain, o grau de observância das
Recomendações do IPCG integradas no Código de Governo das Sociedades do IPCG de 2018 (revisão de
2020), modelo que é aqui adotado pela Estoril-Sol .
A Estoril-Sol, para além de adotar o modelo de Governo das Sociedades do IPCG de 2018, observou as
Notas sobre a interpretação do mesmo (Nota n.º 1 de maio de 2018) e Nota n.º 2 de Janeiro de 2020)
elementos que se encontram disponíveis em diversas versões in https://cgov.pt, designadamente em:
https://cgov.pt/base-de-dados/codigos-de-governo
São igualmente cumpridos os deveres de informação e divulgação exigidos quer por lei quer pelas diversas
diretrizes e recomendações da CMVM. O presente Relatório de Governo da Sociedade deve ser avaliado
como parte integrante dos documentos de contas da Estoril-Sol reportadas ao exercício social de 2022,
bem como do seu Relatório de Sustentabilidade.
2. Análise de cumprimento do Código de Governo das Sociedades adotado
A gestão integrada e eficaz do Grupo Estoril-Sol é um desígnio do Conselho de Administração da Estoril-
Sol que, estimulando a transparência no relacionamento com os investidores e com o mercado, tem
pautado o seu desempenho pela busca permanente da criação de valor, na promoção dos legítimos
interesses dos acionistas, dos seus colaboradores e demais stakeholders. Nesta perspetiva, a Estoril-Sol
tem vindo a incentivar e a promover todas as ações tendentes à adoção das melhores práticas de
Corporate Governance, pautando a sua política por elevados padrões éticos de responsabilidade social,
ambiental e com decisões cada vez mais assentes em critérios de sustentabilidade.
Para efeitos de cumprimento do disposto no artigo 29.°-H do CVM, elencam-se, de seguida as
Recomendações do Código de Governo das Sociedades do IPCG de 2018 a cujo cumprimento a
Sociedade se propôs, com indicação expressa daquelas que são adotadas pela Estoril-Sol e das que não o
são, conjuntamente com o ponto do Relatório onde as mesmas são tratadas.
Sem prejuízo, anota-se que a ponderação sobre as recomendações e a avaliação do respetivo
cumprimento, à luz do já referido princípio de comply or explain, não pode deixar de ter em conta as
especificidades da estrutura e organização da Estoril-Sol e, nessa medida, não pode deixar de merecer
uma particular reflexão sobre a adequação e pertinência de cada recomendação à sua realidade e às suas
circunstâncias.

Graphics
RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
84
Capítulo I – Parte Geral
I.1. Relação da Sociedade com investidores e informação
Recomendação I.1.1: A sociedade deve instituir mecanismos que assegurem, de forma adequada e rigorosa,
a produção, o tratamento e a atempada divulgação de informação aos seus órgãos sociais, aos acionistas,
aos investidores e demais stakeholders, aos analistas financeiros e ao mercado em geral.
Cumprimento
Observações
Adotada
Relatório: 49, 56 a 65
I.2. Diversidade na composição e funcionamento dos órgãos da Sociedade
Recomendação I.2.1. As sociedades devem estabelecer critérios e requisitos relativos ao perfil de novos
membros dos órgãos societários adequados à função a desempenhar, sendo que, além de atributos
individuais (como competência, independência, integridade, disponibilidade e experiência), esses perfis
devem considerar requisitos de diversidade, dando particular atenção ao do género, que possam contribuir
para a melhoria do desempenho do órgão e para o equilíbrio na respetiva composição.
Cumprimento
Observações
Adotada
Relatório: 16 a 19, 24, 25
Como resulta da análise curricular dos membros
do Órgãos Sociais da Empresa, está garantida a
complementaridade de formação e experiência,
atendendo à especificidade das atividades
exercidas pelo conjunto das sociedades que
compõe o Grupo Estoril Sol.
Quanto às questões da diversidade de género e
bem assim da “Igualdade entre Mulheres e
Homens e Não Discriminação”, a Estoril Sol,
SGPS, S.A. nomeou para presidente do Conselho
de Administração em Assembleia Geral de 29 de
junho de 2020, a Srª Pansy Ho. Com a eleição
dos Órgãos Socias para o quadriénio (2021-2024)
em Assembleia Geral de 28 de junho de 2021 a
Empresa confirmou o cumprimento de quotas de
género, em concordância com as disposições
legais sobre a “Igualdade entre Mulheres e
Homens e Não Discriminação”
Recomendação I.2.2. Os órgãos de administração e de fiscalização e as suas comissões internas devem
dispor de regulamentos internos — nomeadamente sobre o exercício das respetivas atribuições, presidência,
periodicidade de reuniões, funcionamento e quadro de deveres dos seus membros — divulgados na íntegra
no sítio da Internet da sociedade, devendo ser elaboradas atas das respetivas reuniões.
Cumprimento
Observações
Não Adotada
Relatório: 15 a 17, 22, 23, 37, 38

Graphics
RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
85
Recomendação I.2.3. A composição, o número de reuniões anuais dos órgãos de administração, de
fiscalização e das suas comissões internas devem ser divulgados através do sítio Internet da sociedade.
Cumprimento
Observações
Adotada
Relatório: 23, 30 a 36
Recomendação I.2.4. Deve ser adotada uma política de comunicação de irregularidades (whistleblowing)
que garanta os meios adequados para a comunicação e tratamento das mesmas com salvaguarda da
confidencialidade das informações transmitidas e da identidade do transmitente, sempre que esta seja
solicitada.
Cumprimento
Observações
Adotada
Ponto 49
Grupo Estoril Sol, aprovou e divulgou
amplamente um Código de Complaince e um
Código Ética e Conduta Profissional, tendo sido
estabelecida e adotada no âmbito do mesmo
uma política de comunicação de irregularidades.
I.3. Relação entre órgãos da Sociedade
Recomendação I.3.1. Os estatutos ou outras vias equivalentes adotadas pela sociedade devem estabelecer
mecanismos para garantir que, dentro dos limites da legislação aplicável, seja permanentemente assegurado
aos membros dos órgãos de administração e de fiscalização o acesso a toda a informação e colaboradores
da sociedade para a avaliação do desempenho, da situação e das perspetivas de desenvolvimento da
sociedade, incluindo, designadamente, as atas, a documentação de suporte às decisões tomadas, as
convocatórias e o arquivo das reuniões do órgão de administração executivo, sem prejuízo do acesso a
quaisquer outros documentos ou pessoas a quem possam ser solicitados esclarecimentos.
Cumprimento
Observações
Adotada
Relatório: 23, 50 a 55
Ainda que com acesso preferencial pelas áreas
administrativas respetivas, pela sua
especialização e especificidades da informação,
os elementos indicados estão disponíveis, ou
podem ser disponibilizados por solicitação, sem
quaisquer reservas, a todos os membros dos
órgãos sociais.
Recomendação I.3.2. Cada órgão e comissão da sociedade deve assegurar, atempada e adequadamente,
o fluxo de informação, desde logo das respetivas convocatórias e atas, necessário ao exercício das
competências legais e estatutárias de cada um dos restantes órgãos e comissões.
Cumprimento
Observações
Adotada
Relatório: 23, 35
Cfr. também Observações à Recomendação I.3.1.

Graphics
RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
86
I.4. Conflito de interesses
Recomendação I.4.1. Por regulamento interno ou via equivalente, os membros dos órgãos de
administração e de fiscalização e das comissões internas ficam vinculados a informar o respetivo órgão ou
comissão sempre que existam factos que possam constituir ou dar causa a um conflito entre os seus
interesses e o interesse social.
Cumprimento
Observações
Adotada
Relatório: 20, 32
Sem prejuízo dos deveres legais e
regulamentares que. a este respeito, impendem
sobre os membros dos órgãos sociais, há um
dever e compromisso geral de transparência e
boa-fé que leva a Sociedade a tomar por boas as
informações que lhe são veiculadas pelos
referidos membros, quer em quantidade quer em
qualidade.
Recomendação I.4.2. Deverão ser adotados procedimentos que garantam que o membro em conflito não
interfere no processo de decisão, sem prejuízo do dever de prestação de informações e esclarecimentos
que o órgão, a comissão ou os respetivos membros lhe solicitarem.
Cumprimento
Observações
Adotada
Não foi, até à data, suscitada qualquer situação
de conflito que pudesse justificar a recomendada
adoção de procedimentos. A não interferência no
processo de decisão seria, desde logo,
assegurada pela aplicação das regras legais de
impedimento de voto.
Nas propostas submetidas à Assembleia Geral
para eleição de Órgãos Sociais, afigurando-se
que pudesse vir a existir conflito de interesses
com algum dos seus membros ficou
expressamente autorizado o exercício de
quaisquer cargos em sociedades direta ou
indiretamente participadas pelas sociedades
proponentes, não se definindo qualquer restrição
ao acesso a informação sensível por parte de
membros dos Órgãos Sociais nessa situação.
I.5. Transações com partes relacionadas
Recomendação I.5.1. O órgão de administração deve divulgar, no relatório de governo ou por outra via
publicamente disponível, o procedimento interno de verificação das transações com partes relacionadas.
Cumprimento
Observações
Não aplicável
A Sociedade desconhece a existência de ralações
significativas de natureza comercial entre os
titulares de participações qualificadas e a
Sociedade, conforme referido a propósito do
Ponto 10 deste Relatório

Graphics
RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
87
Recomendação I.5.2. O órgão de administração deve comunicar ao órgão de fiscalização os resultados do
procedimento interno de verificação das transações com partes relacionadas, incluindo as transações
objeto de análise, com periodicidade pelo menos semestral.
Cumprimento
Observações
Adotada
O órgão de administração comunica ao órgão de
fiscalização as transações com partes
relacionados em momento coincidente com o
reporte financeiro intercalar ao semestre, e com o
reporte anual.
Capítulo II – Acionistas e Assembleia Geral
Recomendação II.1. A sociedade não deve fixar um número excessivamente elevado de ações
necessárias para conferir direito a um voto, devendo explicitar no relatório de governo a sua opção sempre
que a mesma implique desvio ao princípio de que a cada ação corresponde um voto.
Cumprimento
Observações
Não Adotada
Relatório: 12 , 13
Nos termos do mesmo 10.º, n.º 3 dos Estatutos
da ESTORIL-SOL, a cada cem ações
corresponde um voto. Os acionistas possuidores
de um número de ações inferior ao que confira
direitos de voto poderão agrupar-se de forma a
completarem o número exigido para o exercício
do direito de voto (um voto por cada cem ações) e
fazer-se representar por um dos agrupados
(artigo 10.º, n.º 4 dos Estatutos)
Trata-se de matéria estatutária que os acionistas
entenderam por bem não modificar.
Recomendação II.2. A sociedade não deve adotar mecanismos que dificultem a tomada de deliberações
pelos seus acionistas, designadamente fixando um quórum deliberativo superior ao previsto por lei.
Cumprimento
Observações
Não adotada
Em matérias consideradas especialmente
relevantes – designadamente a eleição de órgãos
assumidamente muito próximos do Conselho de
Administração -, e atendendo ao carácter
estratégico da atividade económica desenvolvida
pelo Grupo Estoril Sol, o Artigo 13º, n.º 3 dos
Estatutos impõem aos acionistas maioria
qualificada para tomada de deliberações, quer em
primeira, quer em segunda convocatória (cfr.
Ponto 14 do Relatório)

Graphics
RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
88
Recomendação II.3. A sociedade deve implementar meios adequados para a participação dos
acionistas na Assembleia Geral à distância, em termos proporcionais à sua dimensão.
Cumprimento
Observações
Não adotada
Relatório: 12
É admitido o voto por correspondência, mas não
se prevê de forma expressa a possibilidade de
voto através de meios eletrónicos.
Recomendação II.4. A sociedade deve ainda implementar meios adequados para o exercício do direito de
voto à distância, incluindo por correspondência e por via eletrónica.
Cumprimento
Observações
Não adotada
Não está ainda implementada qualquer solução a
este respeito.
Recomendação II.5. Os estatutos da sociedade que prevejam a limitação do número de votos que podem
ser detidos ou exercidos por um único acionista, de forma individual ou em concertação com outros
acionistas, devem prever igualmente que, pelo menos de cinco em cinco anos, seja sujeita a deliberação
pela assembleia geral a alteração ou a manutenção dessa disposição estatutária – sem requisitos de
quórum agravado relativamente ao legal – e que, nessa deliberação, se contam todos os votos emitidos
sem que aquela limitação funcione.
Cumprimento
Observações
Não aplicável
Relatório: 5
Até à data, não foram adotadas quaisquer
medidas defensivas.
Recomendação II.6. Não devem ser adotadas medidas que determinem pagamentos ou a assunção de
encargos pela sociedade em caso de transição de controlo ou de mudança da composição do órgão de
administração e que se afigurem suscetíveis de prejudicar o interesse económico na transmissão das
ações e a livre apreciação pelos acionistas do desempenho dos administradores.
Cumprimento
Observações
Adotada
Relatório: 2, 4 a 6
Sem prejuízo das restrições estatutárias à
transmissibilidade e titularidade das ações, não
foram adotadas quaisquer medidas com a
natureza daquelas que a Recomendação
descreve.

Graphics
RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
89
Capítulo III – Administração não Executiva e Fiscalização
Recomendação III.1. Sem prejuízo das funções legais do presidente do conselho de administração, se este não for
independente, os administradores independentes devem designar entre si um coordenador (lead independent
director) para, designadamente, (i) atuar, sempre que necessário, como interlocutor com o presidente do conselho de
administração e com os demais administradores, (ii) zelar por que disponham do conjunto de condições e meios
necessários ao desempenho das suas funções; e (iii) coordená-los na avaliação do desempenho pelo órgão
de administração prevista na recomendação V.1.1.
Cumprimento
Observações
Não adotada
Não foi designado um lead independent director.
Recomendação III.2. O número de membros não executivos do órgão de administração, bem como o
número de membros do órgão de fiscalização e o número de membros da comissão para as matérias
financeiras deve ser adequado à dimensão da sociedade e à complexidade dos riscos inerentes à sua
atividade, mas suficiente para assegurar com eficiência as funções que lhes estão cometidas, devendo
constar do relatório de governo a formulação deste juízo de adequação.
Cumprimento
Observações
Não Adotada
Relatório: 17, 18,31
Atendendo às características, estrutura acionista
e dimensão da Estoril Sol, considera estar
assegurada a adequação quanto ao número de
elementos do órgão de administração e de
fiscalização.
O Conselho de Administração, de estrutura
colegial e solidariamente responsável pelas
decisões que adota, e uma estrutura fiscalizadora
composta por um Conselho Fiscal e por um
Revisor Oficial de Contas que não é membro do
Conselho Fiscal, nos termos da alínea b) do nº 1
do Artigo 413º do CSC.
Recomendação III.3. Em todo o caso, o número de administradores não executivos deve ser superior ao
de administradores executivos.
Cumprimento
Observações
Não Adotada
Relatório: 18
O Conselho de Administração, de estrutura
colegial e solidariamente responsável pelas
decisões que adota, e uma estrutura fiscalizadora
composta por um Conselho Fiscal e por um
Revisor Oficial de Contas que não é membro do
Conselho Fiscal, nos termos da alínea b) do nº 1
do Artigo 413º do CSC.

Graphics
RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
90
Recomendação III.4. Cada sociedade deve incluir um número não inferior a um terço, mas sempre plural,
de administradores não executivos que cumpram os requisitos de independência. Para efeitos desta
recomendação, considera-se independente a pessoa que não esteja associada a qualquer grupo de
interesses específicos na sociedade, nem se encontre em alguma circunstância suscetível de afetar a sua
isenção de análise ou de decisão, nomeadamente em virtude de:
a) Ter exercido durante mais de doze anos, de forma contínua ou intercalada, funções em
qualquer órgão da sociedade;
b) Ter sido colaborador da sociedade ou de sociedade que com ela se encontre em relação de
domínio ou de grupo nos últimos três anos;
c) Ter, nos últimos três anos, prestado serviços ou estabelecido relação comercial significativa
com a sociedade ou com sociedade que com esta se encontre em relação de domínio ou de grupo, seja
de forma direta ou enquanto sócio, administrador, gerente ou dirigente de pessoa coletiva;
d) Ser beneficiário de remuneração paga pela sociedade ou por sociedade que com ela se
encontre em relação de domínio ou de grupo além da remuneração decorrente do exercício das funções
de administrador;
e) Viver em união de facto ou ser cônjuge, parente ou afim na linha reta e até ao 3.º grau,
inclusive, na linha colateral, de administradores ou de pessoas singulares titulares direta ou indiretamente
de participação qualificada;
f) Ser titular de participação qualificada ou representante de um acionista titular de
participações qualificadas.
Cumprimento
Observações
Não adotada
Tendo em consideração, essencialmente, e por
um lado, a estrutura acionista da sociedade e, por
outro, a especificidade da atividade económica
indiretamente desenvolvida pela Sociedade, que
tem privilegiado a progressão de quadros da
sociedade e das sociedades do Grupo para a
administração desta sociedade, não se identifica
nenhum membro do Conselho independente na
administração, à luz dos critérios supra referidos.
Recomendação III.5. O disposto no parágrafo (i) da recomendação III.4 não obsta à qualificação de um
novo administrador como independente se, entre o termo das suas funções em qualquer órgão da
sociedade e a sua nova designação, tiverem, entretanto, decorrido pelo menos três anos (cooling-off
period).
Cumprimento
Observações
Não Aplicável
Cfr. Observações à Recomendação III.4.
Recomendação III.6. Com respeito pelas competências que lhe são conferidas por lei, o órgão de fiscalização avalia
e pronuncia-se sobre as linhas estratégicas e a política de risco, previamente à sua aprovação final pelo órgão de
administração.
Cumprimento
Observações
Adotada
Relatório: 18, 24, 37, 38

Graphics
RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
91
Recomendação III.7. As sociedades devem dispor de comissões especializadas em matéria de governo societário,
nomeações e avaliação de desempenho, separada ou cumulativamente. No caso de ter sido criada a comissão de
remunerações prevista pelo artigo 399º do Código das Sociedades Comerciais, e de tal não ser proibido por lei, esta
recomendação pode ser cumprida mediante a atribuição a esta comissão de competência nas referidas matérias.
Cumprimento
Observações
Não aplicável
Relatório: 28, 67, 68
Existe uma Comissão de Fixação de Vencimen-
tos. Atendendo à dimensão e complexidade da
Estoril Sol, entende-se que não se justifica a
constituição de outras comissões internas espe-
cializadas.
Capítulo IV – Administração Executiva
Recomendação IV.1. O órgão de administração deve aprovar, através de regulamento interno ou mediante
via equivalente, o regime de atuação dos administradores executivos aplicável ao exercício por estes de
funções executivas em entidades fora do grupo.
Cumprimento
Observações
Não aplicável
Relatório: 18
O Conselho de Administração, de estrutura co-
legial é solidariamente responsável pelas deci-
sões que adota, e uma estrutura fiscalizadora
composta por um Conselho Fiscal e por um Re-
visor Oficial de Contas que não é membro do
Conselho Fiscal, nos termos da alínea b) do nº 1
do Artigo 413º do CSC
Recomendação IV.2. O órgão de administração deve assegurar que a sociedade atua de forma consentâ-
nea com os seus objetivos e não deve delegar poderes, designadamente, no que respeita a: i) definição da
estratégia e das principais políticas da sociedade; ii) organização e coordenação da estrutura empresarial;
iii) matérias que devam ser consideradas estratégicas em virtude do seu montante, risco ou características
especiais.
Cumprimento
Observações
Adotada
Relatório: 16
O Conselho de Administração assegura uma
atuação consentânea com os objetivos e interes-
ses sociais, e não delegou poderes no âmbito
das matérias indicadas. A aprovação e entrada
em vigor de um Código de Conduta e um Código
de Sustentabilidade evidenciam uma preocupa-
ção transversal com uma atuação congruente
com os princípios defendidos.
Recomendação IV.3. No relatório anual, o órgão de administração explicita em que termos a estratégia e as
principais políticas definidas procuram assegurar o êxito a longo prazo da sociedade e quais os principais
contributos daí resultantes para a comunidade em geral.
Cumprimento
Observações
Adotada
Relatório: 50 a 53

Graphics
RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
92
Capítulo V – Avaliação de desempenho, remunerações e nomeações
V.1. Avaliação Anual de Desempenho
V.1.1. O órgão de administração deve avaliar anualmente o seu desempenho, bem como o desempenho
das suas comissões e dos administradores executivos, tendo em conta o cumprimento do plano estratégico
da sociedade e do orçamento, a gestão de riscos, o seu funcionamento interno e o contributo de cada
membro para o efeito, e o relacionamento entre órgãos e comissões da sociedade.
Cumprimento
Observações
Não aplicável
Relatório: 18, 24, 25
O Conselho de Administração, de estrutura co-
legial é solidariamente responsável pelas deci-
sões que adota, e uma estrutura fiscalizadora
composta por um Conselho Fiscal e por um Re-
visor Oficial de Contas que não é membro do
Conselho Fiscal, nos termos da alínea b) do nº 1
do Artigo 413º do CSC
O órgão de administração faz uma avaliação
anual do seu desempenho, designadamente a
propósito da discussão e relatório relativos ao
encerramento de cada exercício e projeção /
orçamentação de exercício seguinte.
V.2. Remunerações
V.2.1. A sociedade deve constituir uma comissão de remunerações, cuja composição assegure a sua
independência em face da administração, podendo tratar-se da comissão de remunerações designada nos
termos do artigo 399.º do Código das Sociedades Comerciais.
Cumprimento
Observações
Adotada
Relatório: 66 a 68
A fixação de remunerações compete à Comis-
são de Fixação de Vencimento.
Todos os membros da Comissão de Fixação de
Vencimento são membros do Conselho de Ad-
ministração. Sem prejuízo, a Estoril Sol entende
que não está comprometido o rigor dos mem-
bros da sua Comissão de Fixação de Vencimen-
tos, já que são eleitos pela Assembleia Geral,
têm know-how e experiência reconhecidos em
matéria de política de remunerações e, ao longo
dos anos, os membros sucessivos têm desem-
penhado as suas funções com total isenção,
transparência e objetividade de acordo com os
critérios remuneratórios aplicáveis.
V.2.2. A fixação das remunerações deve competir à comissão de remunerações ou à assembleia geral, sob
proposta daquela comissão.
Cumprimento
Observações
Parcialmente Adotada
Relatório: 66 a 68
A fixação de remunerações compete à Comis-
são de Fixação de Vencimento.
Todos os membros da Comissão de Fixação de
Vencimento são membros do Conselho de Ad-

Graphics
RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
93
ministração. Sem prejuízo, a Estoril Sol entende
que não está comprometido o rigor dos mem-
bros da sua Comissão de Fixação de Vencimen-
tos, já que são eleitos pela Assembleia Geral,
têm know-how e experiência reconhecidos em
matéria de política de remunerações e, ao longo
dos anos, os membros sucessivos têm desem-
penhado as suas funções com total isenção,
transparência e objetividade de acordo com os
critérios remuneratórios aplicáveis.
V.2.3. Para cada mandato, a comissão de remunerações ou a assembleia geral, sob proposta daquela
comissão, deve igualmente aprovar o montante máximo de todas as compensações a pagar ao membro
de qualquer órgão ou comissão da sociedade em virtude da respetiva cessação de funções, proceden-
do-se à divulgação da referida situação e montantes no relatório de governo ou no relatório de remunera-
ções.
Cumprimento
Observações
Parcialmente adotada
Relatório: 66, 67, 69 a 88
Desde o início do seu mandato, a Comissão de
Fixação de Vencimento aderiu à Política de Re-
munerações em vigor, quer para componentes
fixas, quer variáveis, quer para a política dos
regimes complementares de pensões ou reforma
antecipada.
Em caso de cessação de funções, as compen-
sações a que haja lugar são definidas nos ter-
mos da lei.
V.2.4. A fim de prestar informações ou esclarecimentos aos acionistas, o presidente ou, no seu
impedimento, outro membro da comissão de remunerações deve estar presente na assembleia geral anual
e em quaisquer outras se a respetiva ordem de trabalhos incluir assunto conexo com a remuneração dos
membros dos órgãos e comissões da sociedade ou se tal presença tiver sido requerida por acionistas.
Cumprimento
Observações
Adotada
Essa presença será assegurada, se e na medida
em que os temas da Ordem de Trabalhos o justi-
ficarem e tal presença seja requerida por acionis-
tas.
V.2.5. Dentro das limitações orçamentais da sociedade, a comissão de remunerações deve poder decidir
livremente a contratação, pela sociedade, dos serviços de consultadoria necessários ou convenientes
para o exercício das suas funções.
Cumprimento
Observações
Adotada
Relatório: 67
A Comissão de Fixação de Vencimentos, pode
decidir livremente a contratação de serviços de
consultadoria necessários ou convenientes para
o exercício das suas funções, caso o julgue ne-
cessário ou conveniente. Sem prejuízo, a socie-
dade não tem conhecimento que tenham sido
contratados estes serviços.

Graphics
RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
94
V.2.6. A comissão de remunerações deve assegurar que aqueles serviços são prestados com
independência e que os respetivos prestadores não serão contratados para a prestação de quaisquer
outros serviços à própria sociedade ou a outras que com ela se encontrem em relação de domínio ou de
grupo sem autorização expressa da comissão.
Cumprimento
Observações
Adotada
Relatório: 67
V.2.7. Tendo em vista o alinhamento de interesses entre a sociedade e os administradores executivos,
uma parte da remuneração destes deve ter natureza variável que reflita o desempenho sustentado da
sociedade e não estimule a assunção de riscos excessivos.
Cumprimento
Observações
Não aplicável
O Conselho de Administração, de estrutura co-
legial é solidariamente responsável pelas deci-
sões que adota.
Ainda que se admita que a Assembleia Geral
possa vir a deliberar a atribuição de uma com-
ponente variável de remuneração aos membros
do Conselho de Administração (cfr. Relatório:
69, 71 – art. 34º dos Estatutos,73), não se tem
verificado a atribuição de remuneração variável.
V.2.8. Uma parte significativa da componente variável deve ser parcialmente diferida no tempo, por um
período não inferior a três anos, associando-a, necessariamente, à confirmação da sustentabilidade do
desempenho, nos termos definidos em regulamento interno da sociedade.
Cumprimento
Observações
Não aplicável
Conforme observações Recomendação V.2.7
V.2.9. Quando a remuneração variável compreender opções ou outros instrumentos direta ou
indiretamente dependentes do valor das ações, o início do período de exercício deve ser diferido por um
prazo não inferior a três anos.
Cumprimento
Observações
Não aplicável
Conforme observações Recomendação V.2.7
V.2.10. A remuneração dos administradores não executivos não deve incluir nenhuma componente cujo
valor dependa do desempenho da sociedade ou do seu valor.
Cumprimento
Observações
Não aplicável
Conforme observações Recomendação V.2.7
O Conselho de Administração, de estrutura co-
legial é solidariamente responsável pelas deci-
sões que adota

Graphics
RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
95
V.3. Nomeações
V.3.1. A sociedade deve, nos termos que considere adequados, mas de forma suscetível de demonstração,
promover que as propostas para eleição dos membros dos órgãos sociais sejam acompanhadas de
fundamentação a respeito da adequação do perfil, conhecimentos e currículo à função a desempenhar por
cada candidato.
Cumprimento
Observações
Adotada
Relatório: 19, 26
Como já se referiu, a Sociedade tem privilegiado
a progressão de quadros da sociedade e das so-
ciedades do Grupo para integrar o Conselho de
Administração, devidamente justificados e com
demonstração de adequação de perfil, conheci-
mentos e experiência curricular. O órgão de fisca-
lização é, essencialmente, proposto pela sua ex-
periência demonstrada, em especial considerando
as especificidades da atividade indiretamente
exercida pela Sociedade. Essa demonstração é
feita por conhecimento pessoal dos responsáveis
das propostas e, bem assim, pela disponibilização
dos curricula dos membros dos órgãos sociais.
V.3.2. A não ser que a dimensão da sociedade o não justifique, a função de acompanhamento e apoio às
designações de quadros dirigentes deve ser atribuída a uma comissão de nomeações.
Cumprimento
Observações
Adotada
A dimensão da Estoril Sol não justifica a atribui-
ção de competências especializadas a uma co-
missão de nomeações.
V.3.3. Esta comissão inclui uma maioria de membros não executivos independentes.
Cumprimento
Observações
Não aplicável
Cfr. Observações à Recomendação V.3.2.
V.3.4. A comissão de nomeações deve disponibilizar os seus termos de referência e deve induzir, na medi-
da das suas competências, processos de seleção transparentes que incluam mecanismos efetivos de iden-
tificação de potenciais candidatos, e que sejam escolhidos para proposta os que apresentem maior mérito,
melhor se adequem às exigências da função e promovam, dentro da organização, uma diversidade ade-
quada incluindo de género.
Cumprimento
Observações
Não aplicável
Cfr. Observações à Recomendação V.3.2.

Graphics
RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
96
Capítulo VI – Gestão de risco
VI.1. O órgão de administração deve debater e aprovar o plano estratégico e a política de risco da sociedade,
que inclua a fixação de limites em matéria de assunção de riscos.
Cumprimento
Observações
Adotada
Relatório: 50 a 55
VI.2. O órgão de fiscalização deve organizar-se internamente, implementando mecanismos e
procedimentos de controlo periódico com vista a garantir que os riscos efetivamente incorridos pela
sociedade são consistentes com os objetivos fixados pelo órgão de administração.
Cumprimento
Observações
Adotada
Relatório: 23, 50 a 55
VI.3. O sistema de controlo interno, compreendendo as funções de gestão de riscos, compliance e auditoria
interna, deve ser estruturado em termos adequados à dimensão da sociedade e à complexidade dos
riscos inerentes à sua atividade, devendo o órgão de fiscalização avaliá-lo e, no âmbito da sua
competência de fiscalização da eficácia deste sistema, propor os ajustamentos que se mostrem
necessários.
Cumprimento
Observações
Adotada
Relatório: 50 a 55
VI.4. O órgão de fiscalização deve pronunciar-se sobre os planos de trabalho e os recursos afetos aos
serviços do sistema de controlo interno, incluindo às funções de gestão de riscos, compliance e auditoria
interna, podendo propor os ajustamentos que se mostrem necessários.
Cumprimento
Observações
Adotada
Relatório: 38 e 50
VI.5. O órgão de fiscalização deve ser destinatário dos relatórios realizados pelos serviços de controlo in-
terno, incluindo as funções de gestão de riscos, compliance e auditoria interna, pelo menos quando estejam
em causa matérias relacionadas com a prestação de contas, a identificação ou a resolução de conflitos de
interesses e a deteção de potenciais irregularidades.
Cumprimento
Observações
Adotada
Relatório: 38 e 50
Conforme recomendação I.2.4
VI.6. Tendo por base a sua política de risco, a sociedade deve instituir um sistema de gestão de riscos,
identificando (i) os principais riscos a que se encontra sujeita no desenvolvimento da sua atividade, (ii) a
probabilidade de ocorrência dos mesmos e o respetivo impacto, (iii) os instrumentos e medidas a adotar
tendo em vista a respetiva mitigação, (iv) os procedimentos de monitorização, visando o seu acompanha-
mento e (v) o procedimento de fiscalização, avaliação periódica e de ajustamento do sistema.
Cumprimento
Observações
Adotada
Relatório: 50 a 55

Graphics
RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
97
VI.7. A sociedade deve estabelecer procedimentos de fiscalização, avaliação periódica e de ajustamento do
sistema de controlo interno, incluindo uma avaliação anual do grau de cumprimento interno e do desempe-
nho desse sistema, bem como da perspetiva de alteração do quadro de risco anteriormente definido.
Cumprimento
Observações
Adotada
Relatório: 24, 25
O órgão de administração faz uma avaliação
anual, designadamente a propósito da discussão
e relatório relativos ao encerramento de cada
exercício e projeção / orçamentação de exercício
seguinte.
Capítulo VII – informação Financeira
VII.1 Informação Financeira
VII.1.1. O regulamento interno do órgão de fiscalização deve impor que este fiscalize a adequação do pro-
cesso de preparação e de divulgação de informação financeira pelo órgão de administração, incluindo a
adequação das políticas contabilísticas, das estimativas, dos julgamentos, das divulgações relevantes e
sua aplicação consistente entre exercícios, de forma devidamente documentada e comunicada.
Cumprimento
Observações
Adotada
Relatório: 38, 50 a 55
Estas atribuições integram as competências le-
gais e estatutárias do órgão de fiscalização, não
havendo previsão expressa das mesmas em
regulamento desse órgão social.
VII.2 Revisão legal de contas e Fiscalização
VII.2.1. Através de regulamento interno, o órgão de fiscalização deve definir, nos termos do regime legal
aplicável, os procedimentos de fiscalização destinados a assegurar a independência do revisor oficial de
contas.
Cumprimento
Observações
Adotada
Relatório: 38, 45
É da competência do Conselho Fiscal supervisi-
onar a atividade e a independência do Revisor
Oficial de Contas e do Auditor Externo. Estas são
atribuições do órgão de fiscalização, não haven-
do previsão expressa das mesmas em regula-
mento interno.
VII.2.2. O órgão de fiscalização deve ser o principal interlocutor do revisor oficial de contas na sociedade e
o primeiro destinatário dos respetivos relatórios, competindo-lhe, designadamente, propor a respetiva re-
muneração e zelar para que sejam asseguradas, dentro da empresa, as condições adequadas à
prestação dos serviços.
Cumprimento
Observações
Adotada
Relatório: 38, 45
O Conselho Fiscal é o primeiro destinatário de
todas as informações produzidas pelo Revisor
Oficial de Contas e pelo Auditor Externo.

Graphics
RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
98
VII.2.3. O órgão de fiscalização deve avaliar anualmente o trabalho realizado pelo revisor oficial de contas, a
sua independência e adequação para o exercício das funções e propor ao órgão competente a sua destitui-
ção ou a resolução do contrato de prestação dos seus serviços sempre que se verifique justa causa para o
efeito.
Cumprimento
Observações
Adotada
Relatório: 38, 45
O Conselho Fiscal procede à avaliação anual do
trabalho realizado, da independência e da ade-
quação para exercício das funções do Revisor
Oficial de Contas e pelo Auditor Externo.

Graphics
RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
99
3. Outras informações
Nos termos que se deixam discriminados, é um dado objetivo que a Sociedade cumpre a grande maioria
das recomendações de governance previstas no Código de Governo adotado. Sem prejuízo - e apesar da
reformulação destas matérias, operada pela CMVM, em especial pela entrada em vigor do Regulamento n.º
4/2013 e toda a documentação conexa - o Código CMVM, adotado pela Estoril-Sol, continua a conter
muitos aspetos que são direcionados a entidades emitentes de ações admitidas à negociação em mercado
regulamentado cuja dimensão, objeto social e, principalmente, o grau de dispersão do respetivo capital no
mercado não correspondem às concretas e estáveis características da Estoril-Sol.
Com efeito, e em particular a circunstância de o free-float (capital disperso no mercado) ser de cerca de
6,93 % do capital social, tem consequências inevitáveis ao nível da concreta conformação do modelo de
governo da Sociedade, não podendo deixar de justificar a desadequação da adoção ou aplicação de
algumas das Recomendações do Código CMVM, que têm em vista e pretendem gerir preocupações com
entidades com características muito diferentes das que são conhecidas da Estoril-Sol.

Graphics
PROPOSTA APLICAÇÃO DE RESULTADOS
100
O resultado líquido do exercício de 2022 da Estoril Sol, SGPS, S.A., apurado com base nas demonstrações
financeiras separadas foi positivo em 32,9 milhões de Euros, e compara com o resultado líquido positivo de
11,2 milhões de Euros registados no ano anterior. Esta melhoria significativa dos resultados deveu-se à
ausência de limitações à atividade em 2022, limitações estas que tinham condicionado fortemente a
atividade dos casinos fisicos durante o ano anterior, e sobretudo à concretização das medidas previstas no
Decreto-Lei nº103/2021 de 24 de Novembro com o intuito de mitigar os impactos negativos sentidos no
período da pandemia e imediatamente após, provocados pela adoção de medidas restritivas da atividade
económica com vista ao controlo da doença, e que se materializaram com a assinatura dos aditamentos
aos contratos de concessão de jogo físico, sua consequente prorrogação e reposição do reequilíbrio
económico-financeiro.
As incertezas ainda existentes quanto à velocidade de recuperação dos níveis de atividade económica no
geral, e em particular das receitas de jogo físico para patamares pré-pandemia, as exigentes necessidades
financeiras futuras decorrentes do investimento a efetuar no âmbito da nova concessão de jogo da zona de
jogo permanente do Estoril, no que acresce ao agora exposto, o contexto geral de incerteza associado às
atuais tensões geopolíticas, aconselham a adopção de políticas de distribuição de resultados
conservadoras e prudentes.
Neste enquadramento e nos termos das disposições legais e estatutárias, o Conselho de Administração da
Estoril-Sol, SGPS, S.A. propõe:
a) Que o Resultado Líquido do exercício de 2022, apurado com base nas demonstrações financeiras
separadas, positivo no montante de 32.848.885 Euros, tenha a seguinte aplicação.
- para “Reserva Legal”…………………………...................................1.643.000 Euros
- para “Outras variações no capital próprio” …………………………21.462.663 Euros
- para “Outras reservas e resultados transitados”………………….....9.743.222 Euros
Estoril, 20 de abril de 2023

Graphics
PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE RESULTADOS
101
O Conselho de Administração
Presidente: Pansy Catilina Chiu King Ho
Vice-Presidente: Mário Alberto Neves Assis Ferreira
Vogais: António José de Melo Vieira Coelho
Calvin Ka Wing Chann
Daisy Chiu Fung Ho
Jorge Armindo de Carvalho Teixeira
Maisy Chiu Ha Ho
Miguel António Dias Urbano de Magalhães Queiroz
Vasco Esteves Fraga

Graphics
102
Esta página está deliberadamente em branco

Graphics
ANEXO AO RELATÓRIO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
103
De acordo com o disposto no nº5 do artigo 447º do Código das Sociedades Comerciais, segue Informação
respeitante a valores mobiliários emitidos pela ESTORIL-SOL, SGPS, S.A., e por sociedades com as quais
a Empresa se encontra em relação de domínio ou de grupo, de que são titulares os membros dos órgãos
sociais da sociedade, em 31 de dezembro de 2022.
Nº Acções
em
31.12.21
Data
Valor
(€/acção)
Nº acções
adquiridas
Nº acções
alienadas
Nº Acções
em
31.12.22
Membros do Conselho de Administração
Pansy Catilina Chiu King Ho 0 - - - - 0
Mário Alberto Neves Assis Ferreira 601 - - - - 601
Maisy Chiu Ha Ho 0 - - - - 0
Daisy Chiu Fung Ho 0 - - - - 0
António José de Melo Vieira Coelho 0 - - - - 0
Vasco Esteves Fraga 608 - - - - 608
Jorge Armindo de Carvalho Teixeira 0 - - - - 0
Calvin Ka Wing Chann 1 000 - - - - 1 000
Miguel António Dias Urbano de Magalhães Queiroz 0 - - - - 0
Membros do Conselho Fiscal
Manuel Maria Reis Boto 0 - - - - 0
Paulo Ferreira Alves 0 - - - - 0
Lisete Sofia Pinto Cardoso 0 - - - - 0
Revisor Oficial de Contas
Pedro Miguel Argente de Freitas e Matos Gomes 0 - - - - 0

Graphics
104
Esta página está deliberadamente em branco

Graphics
TITULARES DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS QUALIFICADAS
105
FINANSOL, SOCIEDADE DE CONTROLO, S.G.P.S., S.A.
A ESTORIL SOL, S.G.P.S., S.A. em 31 de dezembro de 2022 era titular de 62.565 ações próprias, pelo que
sendo a FINANSOL - SOCIEDADE DE CONTROLO, SGPS, S.A., em 31 de dezembro de 2021 titular de
6.930.604 ações da ESTORIL-SOL, SGPS, S.A., detinha diretamente 57,79% do capital social e 58,09%
dos direitos de voto.
Os membros dos Órgãos de Administração das Empresas que se encontram em relação de domínio ou de
Grupo com a ESTORIL-SOL., detinham 2.209 ações da ESTORIL-SOL, SGPS, S.A., correspondentes a
0,02% do capital social e direitos de voto.
Assim, em termos globais, a participação direta e indireta da FINANSOL no capital da ESTORIL-SOL é de
57,81% e de 58,11% dos direitos de votos.
SOCIEDADE FIGUEIRA PRAIA, S.A.
A ESTORIL-SOL, SGPS, S.A. em 31 de dezembro de 2022 era titular de 62.565 ações próprias, e, sendo a
SOCIEDADE FIGUEIRA PRAIA, S.A. titular de 3.917.793 ações, esta sociedade detinha diretamente
32,67% do capital social e 32,84% dos direitos de voto da ESTORIL SOL, SGPS, S.A..

Graphics
106
Esta página está deliberadamente em branco

Graphics
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
107
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
E
NOTAS ANEXAS

Graphics
DEMONSTRAÇÕES DA POSIÇÃO FINANCEIRA – CONTAS SEPARADAS
108
ATIVO Notas 2022 2021
ATIVO NÃO CORRENTE:
Ativos por direito de uso 12 11 537 7 274
Investimentos em subsidiárias 11 112 113 422 83 801 412
Outros ativos não correntes 13 732 732
Total do ativo não corrente 112 125 691 83 809 418
ATIVO CORRENTE:
Ativo por imposto corrente 16 23 186 -
Outros ativos correntes 14 3 460 169 9 709 755
Caixa e depósitos bancários 17 20 233 190 12 826 642
Total do ativo corrente 23 716 545 22 536 397
Total do ativo 135 842 236 106 345 815
CAPITAL PRÓPRIO:
Capital 18 59 968 420 59 968 420
Ações próprias 18 (708 306) (708 306)
Prémios de emissão 18 960 009 960 009
Reserva legal 19 9 429 425 8 871 314
Outras reservas e resultados transitados 19 3 859 777 941 211
Outras variações no capital próprio 19 15 082 068 7 154 522
Resultado líquido do exercicio 20 32 848 885 11 162 223
Total do capital próprio 121 440 278 88 349 393
PASSIVO:
PASSIVO NÃO CORRENTE:
Provisões 7 1 573 635 5 215 205
Passivos por locação 21 6 915 956
Total do passivo não corrente 1 580 550 5 216 161
PASSIVO CORRENTE:
Passivos por locação 21 5 167 6 992
Passivo por imposto corrente 16 34 000 47 857
Outros passivos correntes 22 12 782 241 12 725 412
Total do passivo corrente 12 821 408 12 780 261
Total do passivo 14 401 958 17 996 422
Total do capital próprio e do passivo 135 842 236 106 345 815
O CONTABILISTA CERTIFICADO O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
As notas anexas fazem parte integrante da demonstração da posição financeira em 31 de dezembro de
2022.
ESTORIL-SOL, SGPS, S.A.
DEMONSTRAÇÕES DA POSIÇÃO FINANCEIRA
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2022 E 2021
(Montantes expressos em Euros)
CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVO

Graphics
DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS E DO OUTRO RENDIMENTO
INTEGRAL – CONTAS SEPARADAS
109
DEMONSTRAÇÕES DO RESULTADO E DO OUTRO RENDIMENTO INTEGRAL
DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2022 E 2021
(Montantes expressos em Euros)
Notas 2022 2021
Fornecimentos e serviços externos 4 (823 938) (717 333)
Gastos com o pessoal 5 (253 931) (227 451)
Amortizações e depreciações 6 (8 714) (23 532)
Provisões ((aumentos)/reduções) 7 - 2 427 357
Outros gastos operacionais 8 (29 387) (70 792)
Total de gastos operacionais (1 115 970) 1 388 249
Resultados operacionais (1 115 970) 1 388 249
RESULTADOS FINANCEIROS
Gastos e perdas financeiros 9 (3 637) (4 880)
Ganhos /(perdas) imputados de subsidiárias 7 e 11 34 002 492 9 826 711
Resultado antes de impostos 32 882 885 11 210 080
Imposto sobre o rendimento do exercício 10 (34 000) (47 857)
Resultado líquido do exercício 32 848 885 11 162 223
Resultado líquido do exercício 32 848 885 11 162 223
Itens que não virão a ser reclassificados subsequentemente para resultados
Remensuração da responsabilidade com benefícios pós-emprego 7 242 000 376 000
Rendimento integral do exercício 33 090 885 11 538 223
O CONTABILISTA CERTIFICADO O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ESTORIL-SOL, SGPS, S.A.
As notas anexas fazem parte integrante da demonstração do resultado e do outro rendimento integral
do exercício findo em 31 de dezembro de 2022.

Graphics
DEMONSTRAÇÕES DAS ALTERAÇÕES NO CAPITAL PRÓPRIO
110
Notas
Capital
(Nota 18)
Prémios de
emissão
(Nota 18)
Reserva
legal
(Nota 19)
Outras
reservas e
resultados
transitados
(Nota 19)
Saldo em 1 de janeiro de 2021 59 968 420 (708 306) 960 009 8 871 314 20 893 319 7 154 522 (20 328 108) 76 811 170
Aplicação do resultado líquido do exercício
findo em 31 de dezembro de 2020 20 - - - - (20 328 108) - 20 328 108 -
Rendimento integral do exercício
findo em 31 de dezembro de 2021 7 - - - - 376 000 - 11 162 223 11 538 223
Saldo em 31 de dezembro de 2021 59 968 420 (708 306) 960 009 8 871 314 941 211 7 154 522 11 162 223 88 349 393
Aplicação do resultado líquido do exercício
findo em 31 de dezembro de 2021 20 - - - 558 111 2 676 566 7 927 546 (11 162 223) -
Rendimento integral do exercício
findo em 31 de dezembro de 2022 7 - - - - 242 000 - 32 848 885 33 090 885
Saldo em 31 de dezembro de 2022 59 968 420 (708 306) 960 009 9 429 425 3 859 777 15 082 068 32 848 885 121 440 278
O CONTABILISTA CERTIFICADO O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
As notas anexas fazem parte integrante da demonstração das alterações no capital próprio do exercício findo em 31 de dezembro de 2022
ESTORIL-SOL, SGPS, S.A.
DEMONSTRAÇÕES DAS ALTERAÇÕES NO CAPITAL PRÓPRIO
DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2022 E 2021
(Montantes expressos em Euros)
Outras
variações
no capital
próprio
(Nota 19)
Ações próprias
(Nota 18)
Resultado
líquido do
exercício
(Nota 20)
Total do
capital
próprio

Graphics
DEMONSTRAÇÕES DOS FLUXOS DE CAIXA – CONTAS SEPARADAS
111
Notas 2022 2021
ATIVIDADES OPERACIONAIS:
Pagamentos a fornecedores (812 473) (751 604)
Pagamentos ao pessoal (362 327) (294 304)
Fluxos gerados pelas operações (1 174 800) (1 045 908)
Pagamento do imposto sobre rendimento (71 250) (51 051)
Outros pagamentos relativos à atividade operacional (36 161) (44 911)
Fluxos das atividades operacionais (1) (1 282 212) (1 141 870)
ATIVIDADES DE INVESTIMENTO:
Recebimentos provenientes de:
Reembolso de prestações acessórias 11 - 4 704 040
Financiamentos concedidos a partes relacionadas 15 2 660 000 -
Dividendos 11 6 301 802 -
8 961 802 4 704 040
Pagamentos respeitantes a:
Financiamentos concedidos a partes relacionadas 15 (268 096) (2 973 644)
(268 096) (2 973 644)
Fluxos das atividades de investimento (2) 8 693 706 1 730 396
ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO:
Pagamentos respeitantes a:
Financiamentos obtidos de partes relacionadas 15 (7 097) -
Amortização de contratos de locação 15 (9 110) (23 925)
Juros e gastos similares (2 641) (4 881)
(18 848) (28 806)
Recebimentos provenientes de:
Financiamentos obtidos de partes relacionadas 15 13 902 5 295
13 902 5 295
Fluxos das atividades de financiamento (3) (4 946) (23 511)
Variação de caixa e seus equivalentes (4)=(1)+(2)+(3) 7 406 548 565 015
Caixa e seus equivalentes no início do exercício 17 12 826 642 12 261 627
Caixa e seus equivalentes no fim do exercício 17 20 233 190 12 826 642
O CONTABILISTA CERTIFICADO O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
do exercício findo em 31 de dezembro de 2022.
ESTORIL-SOL, SGPS, S.A.
DEMONSTRAÇÕES DOS FLUXOS DE CAIXA
DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2022 E 2021
(Montantes expressos em Euros)
As notas anexas fazem parte integrante da demonstração dos fluxos de caixa

Graphics
112
Esta página está deliberadamente em branco

Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
113
1. NOTA INTRODUTÓRIA
A Estoril-Sol, SGPS, S.A., (“Empresa”) é uma sociedade anónima, que resultou da alteração de estatuto
jurídico, em 18 de março de 2002, da Estoril-Sol, S.A., cuja constituição teve lugar em 25 de junho de 1958
e tem a sua sede social em Portugal, no Estoril, na Avenida Dr. Stanley Ho, Edifício do Casino Estoril. Em
consequência, as várias atividades exercidas foram transferidas para as sociedades constituídas para o
efeito, as quais assumem o estatuto de suas subsidiárias. Por seu turno, a Empresa-mãe passou a ter
como atividade principal a gestão de participações sociais, estando as suas ações cotadas na Euronext
Lisboa.
O principal setor de atividade em que as participadas operam consiste na exploração de casinos físicos de
jogos de fortuna ou azar, atividade regulada pelo Turismo de Portugal através do Serviço de Regulação e
Inspeção de Jogos, ao abrigo dos contratos de concessão da zona de jogo da Póvoa (até 2025), que inclui
a exploração do Casino da Póvoa de Varzim, e da zona de jogo do Estoril (até 2022), que inclui o Casino
do Estoril e o Casino de Lisboa.
No final do exercício de 2021, e no âmbito do contexto pandémico do Covid-19, cujas medidas adotadas
pelo Governo para contenção da doença, produziram, reconhecidamente, impactos negativos significativos
nas concessões de jogo em vigor, desde logo pela imposição de encerramento dos casinos por largos
períodos de tempo no decurso dos anos 2020 e 2021, e pelas diversas restrições, designadamente em
matéria de horários e lotações, durante os períodos em que foi possível retomar a atividade, foram
publicados o Decreto-Lei nº103/2021 de 24 de novembro e o Despacho nº80/2021 de 13 de dezembro, do
Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, que vieram, respetivamente, prever a possibilidade
de prorrogar a vigência dos contratos de concessão do Estoril até ao dia 31 de dezembro de 2022 e da
Póvoa até ao dia 31 de dezembro de 2025, definir em que termos a mesma poderia ocorrer, possibilitar as
concessionárias de jogo de requerer a avaliação do reequilíbrio económico-financeiro dos contratos de
concessão e determinar os parâmetros que dão enquadramento aos requerimentos de reequilíbrio dos
contratos entretanto apresentados. Os aditamentos aos contratos de concessão da zona de jogo do Estoril
e da Póvoa foram formalizados no dia 2 de março de 2022. Foi ainda formalizada, no mesmo dia, o
estabelecimento de uma convenção arbitral que sucede à desistência das ações judiciais que corriam nos
Tribunais Administrativos e Fiscais.
Em agosto de 2022 foi publicado o anúncio do concurso público internacional para atribuição da concessão
da Zona de Jogo do Estoril que viria a ser adjudicada à Estoril-Sol (III) - Turismo, Animação e Jogo, S.A.,
subsidiária da Estoril Sol, SGPS, S.A. Em 30 de dezembro de 2022, através do Decreto-Lei n.º 90-E/2022,
o Governo autorizou, excepcionalmente, a prorrogação da concessão em vigor do exclusivo da exploração
dos jogos de fortuna ou azar na Zona de Jogo do Estoril até ao início da exploração da nova concessão
dos jogos de fortuna ou azar na referida Zona de Jogo, não podendo esta prorrogação exceder o prazo
máximo de 6 meses. No dia 30 de janeiro de 2023, foi assinado entre o Estado Português e a Estoril Sol
(III) - Turismo, Animação e Jogo, S.A., o contrato de concessão do exclusivo da exploração de jogos de
fortuna ou azar na zona de jogo do Estoril. A concessão da zona de jogo do Estoril iniciou-se na data da
celebração do contrato e termina em 31 (trinta e um) de dezembro do 15º (décimo quinto) ano posterior ao
início da exploração de jogos de fortuna ou azar, ou seja, 31 de dezembro de 2037.
Adicionalmente, em 2016 o Grupo iniciou a sua atividade de exploração de jogos de fortuna ou azar online,
através do site ESC Online e, posteriormente, a atividade relativa a apostas desportivas, ao abrigo de
licenças atribuídas, válidas por três anos e renováveis.

Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
114
No âmbito dos contratos de concessão referidos acima, encontram-se reconhecidos nas demonstrações
financeiras das subsidiárias, ativos fixos tangíveis reversíveis que serão entregues ao Estado no final da
concessão. Estes ativos correspondem, essencialmente, a equipamentos de atividade de jogo e aos ativos
afetos aos edifícios do Casino da Póvoa de Varzim e ao Casino do Estoril. O edifício afeto ao Casino de
Lisboa continuará a ser propriedade da subsidiária, Estoril Sol (III) – Turismo, Animação e Jogo, S.A. após
o término da concessão, não sendo como tal considerado reversível.
A Empresa tem como objeto social a gestão de participações sociais.
As demonstrações financeiras anexas são apresentadas em Euros, dado que esta é a divisa utilizada
preferencialmente no ambiente económico em que a Empresa opera, e referem-se à Empresa em termos
individuais.
As demonstrações financeiras da Empresa foram elaboradas de acordo com os International Financial
Reporting Standards (“IFRS”) emitidos pelo International Accounting Standards Board (“IASB”), tal como
adotados pela União Europeia, e com as interpretações do International Financial Reporting Interpretation
Commitee (“IFRIC”), para aprovação e publicação nos termos da legislação em vigor.
As demonstrações financeiras anexas não incluem o efeito da consolidação de ativos, passivos,
rendimentos e gastos, o que será efetuado nas demonstrações financeiras consolidadas. O efeito da
consolidação consiste em aumentar o ativo, passivo e os rendimentos operacionais líquidos de impostos
sobre jogo em 38.708.604 Euros, 25.609.891 Euros e 139.916.190 Euros, respetivamente.
Estas demonstrações financeiras foram aprovadas pelo Conselho de Administração em 20 de abril de
2023, estando sujeitas à aprovação dos acionistas da Empresa em reunião de Assembleia Geral a ocorrer.
2. PRINCIPAIS POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS
2.1 Bases de apresentação
As demonstrações financeiras foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações segundo o
qual os ativos devem ser realizados e os passivos liquidados no curso normal das operações e a partir dos
livros e registos contabilísticos da Empresa.
O Conselho de Administração procedeu à avaliação da capacidade da Empresa operar em continuidade,
tendo por base toda a informação disponível relevante, factos e circunstâncias, de natureza financeira,
operacional ou outra, incluindo acontecimentos subsequentes, à data de referência das demonstrações
financeiras (Nota 27). Em resultado da avaliação efetuada (Nota 25), o Conselho de Administração concluiu
que a Empresa dispõe de recursos adequados para manter as atividades, não havendo intenção de cessar
as atividades no curto prazo, pelo que considerou adequado o uso do pressuposto da continuidade das
operações na preparação das demonstrações financeiras, a partir dos livros e registos contabilísticos da
Empresa. Adicionalmente, os contratos de concessão da Zona de Jogo do Estoril e da Póvoa de Varzim,
atribuídos às suas subsidiárias, autorizam a exploração dos Casinos de Lisboa e Estoril e do Casino da
Póvoa, nos termos da respetiva concessão e da respetiva legislação aplicável, até 31 de dezembro de
2037 após adjudicação de novo contrato de concessão, e 31 de dezembro de 2025 (Nota 1),
respetivamente.

Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
115
Atento os resultados perspetivados obter decorrente da exploração da atividade de jogo nas zonas
concessionadas, bem como o valor de uso dos respetivos ativos para um concessionário do exclusivo da
exploração de jogos, não são esperadas perdas naqueles ativos que não se encontrem registadas em 31
de dezembro de 2022.
Factos relevantes ocorridos no exercício:
No final do exercício de 2021, e no âmbito do contexto pandémico do Covid-19, cujas medidas adotadas
pelo Governo para contenção da doença, produziram, reconhecidamente, impactos negativos significativos
nas concessões de jogo em vigor, desde logo pela imposição de encerramento dos casinos por largos
períodos de tempo no decurso dos anos 2020 e 2021, e pelas diversas restrições, designadamente em
matéria de horários e lotações, durante os períodos em que foi possível retomar a atividade, foram
publicados o Decreto-Lei nº103/2021 de 24 de novembro e o Despacho nº80/2021 de 13 de dezembro, do
Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, que vieram, respetivamente, prever a possibilidade
de prorrogar a vigência dos contratos de concessão do Estoril até ao dia 31 de dezembro de 2022 e da
Póvoa até ao dia 31 de dezembro de 2025, definir em que termos a mesma poderia ocorrer, possibilitar as
concessionárias de jogo de requerer a avaliação do reequilíbrio económico-financeiro dos contratos de
concessão e determinar os parâmetros que dão enquadramento aos requerimentos de reequilíbrio dos
contratos entretanto apresentados. Os aditamentos aos contratos de concessão da zona de jogo do Estoril
e da Póvoa foram formalizados no dia 02 de março de 2022. Foi ainda formalizada no mesmo dia, 2 de
março de 2022, o estabelecimento de uma convenção arbitral que sucede à desistência das ações judiciais
que corriam nos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Em agosto de 2022 foi publicado o anúncio do concurso público internacional para atribuição da concessão
da Zona de Jogo do Estoril que viria a ser adjudicada à Estoril-Sol (III) - Turismo, Animação e Jogo, S.A.,
subsidiária da Estoril Sol, SGPS, S.A.. A 30 de dezembro de 2022, através do Decreto-Lei n.º 90-E/2022, o
Governo autorizou, excecionalmente, a prorrogação da concessão em vigor do exclusivo da exploração dos
jogos de fortuna ou azar na Zona de Jogo do Estoril até ao início da exploração da nova concessão dos
jogos de fortuna ou azar na referida Zona de Jogo, não podendo esta prorrogação exceder o prazo máximo
de 6 meses. No dia 30 de janeiro de 2023, foi assinado entre o Estado Português e a Estoril Sol (III) -
Turismo, Animação e Jogo S.A., o contrato de concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna
ou azar na zona de jogo do Estoril. A concessão da zona de jogo do Estoril iniciou-se na data da
celebração do contrato e termina a 31 (trinta e um) de dezembro do 15º (décimo quinto) ano posterior ao
início da exploração de jogos de fortuna ou azar, ou seja, 31 de dezembro de 2037.
Num primeiro momento foi apresentada junto do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa providência
cautelar invocando o regime pré-contratual da qual decorria a suspensão imediata dos termos
subsequentes do concurso público. Esta ação foi julgada imprucedente. A este respeito, decorre ainda
junto do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, ação judicial intentada pela outra entidade que se
apresentou a concurso no sentido de anular a decisão do júri do concurso de exclusão da proposta
apresentada alegando: a admissão da proposta por si apresentada por não se verificar qualquer causa de
exclusão da mesma e ordenação em primeiro lugar da proposta apresentada com consequente
adjudicação do contrato de concessão. Esta ação judicial não produz efeitos suspensivos sobre o atual
contrato de concessão em execução celebrado entre o Estado Português e a Estoril Sol (III) - Turismo,
Animação e Jogo, S.A. Adicionalmente, foi igualmente apresentada junto da mesma instância, Tribunal
Administrativo do Círculo de Lisboa, providência cautelar relativa a procedimento de formação de contrato
solicitando que seja decretada a suspensão da execução do contrato de concessão da zona de jogo
permanente do Estoril. O Conselho de Administração está convicto da sua posição entendendo que os
argumentos apresentados pelo Grupo são sólidos e garantirão a manutenção da decisão de atribuição da
concessão da Zona de Jogo do Estoril à Estoril Sol, não devendo nenhum dos eventos acima referidos
impedir a Estoril Sol de prosseguir com os seus planos relativos à nova concessão.

Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
116
A Empresa preparou, nos termos da legislação em vigor, demonstrações financeiras consolidadas para
aprovação em separado.
2.2 Investimentos em subsidiárias
Os investimentos em subsidiárias são registados pelo método da equivalência patrimonial. De acordo com
o método da equivalência patrimonial, as participações financeiras são registadas inicialmente pelo seu
custo de aquisição e posteriormente ajustadas em função das alterações verificadas, após a aquisição, na
quota-parte da Empresa nos ativos líquidos das correspondentes entidades. Os resultados da Empresa
incluem a parte que lhe corresponde nos resultados dessas entidades.
O excesso do custo de aquisição face ao justo valor de ativos e passivos identificáveis de cada entidade
adquirida na data de aquisição é reconhecido como goodwill e é mantido no valor do investimento
financeiro. Caso o diferencial entre o custo de aquisição e o justo valor dos ativos e passivos líquidos
adquiridos seja negativo, o mesmo é reconhecido como um rendimento do exercício.
É feita uma avaliação dos investimentos financeiros quando existem indícios de que o ativo possa estar em
imparidade, sendo registadas como gastos na demonstração dos resultados, as perdas por imparidade que
se demonstre existir. Adicionalmente, os dividendos recebidos dessas empresas são registados como uma
diminuição do valor dos investimentos em subsidiárias.
Os ganhos não realizados em transações com subsidiárias, empresas conjuntamente controladas e
associadas são eliminados proporcionalmente ao interesse da Empresa nas mesmas, por contrapartida da
correspondente rubrica do investimento. As perdas não realizadas são similarmente eliminadas, mas
somente até ao ponto em que a perda não resulte de uma situação em que o ativo transferido esteja em
imparidade.
2.3 Locações
A Empresa avalia se um contrato contém ou não um ativo por direito de uso no início do contrato. A
Entidade reconhece um ativo por direito de uso e o correspondente passivo por direito de uso em relação a
todos os contratos de locação em que é locatário.
O passivo por direito de uso é inicialmente mensurado pelo valor presente dos pagamentos futuros de cada
locação, descontados com base na taxa de juro implícita da locação. Se essa taxa de juro implícita não for
imediatamente determinável, a Entidade utiliza a sua taxa de juro incremental.
Os pagamentos da locação incluídos na mensuração do passivo por direito de uso incluem:
- Pagamentos fixos em substância da locação (in-substance fixed payments), líquidos de quaisquer
incentivos associados à locação;
- Pagamentos variáveis com base em índices ou taxas;
- Expectativa de pagamentos relativos a garantias de valor residual;
- Preço do exercício de opções de compra, se for razoavelmente certo que a Entidade venha a exercer
a opção; e
- Penalidades de cláusulas de término ou renovações unilateralmente exercíveis se for razoavelmente
certo que a Entidade venha a exercer a opção de terminar ou renovar o prazo da locação.
O passivo por direito de uso é mensurado subsequentemente, aumentando por conta do juro especializado
(reconhecido na demonstração consolidada dos resultados), reduzindo pelos pagamentos de locação
efetuados. O seu valor contabilístico é remensurado para refletir um eventual reassessment, quando exista
uma modificação ou revisão dos pagamentos fixos em substância.

Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
117
O passivo por direito de uso é remensurado, sendo efetuado o correspondente ajuste no ativo por direito de
uso, relacionado, sempre que:
- Ocorram eventos ou alterações significativas que estejam sob o controlo do locatário, no prazo da
locação ou no direito de exercício da opção de compra em resultado de um evento significativo ou
uma mudança nas circunstâncias. Nesse caso, o passivo por direito de uso é remensurado tendo por
base os pagamentos atuais da locação, utilizando uma nova taxa de desconto;
- Os pagamentos da locação sejam modificados devido a alterações num índice ou taxa ou uma
alteração no pagamento esperado sob um valor residual garantido, caso em que a responsabilidade
do locatário é remensurada, descontando o novo passivo de locação utilizando uma taxa de desconto
inalterada (a menos que a alteração dos pagamentos da locação seja devida a uma alteração com
base numa taxa de juro flutuante, caso em que é usada uma nova taxa de desconto);
- Um contrato de locação seja modificado e a modificação da locação não seja contabilizada como uma
locação separada. Nesse caso, o passivo por direito de uso é remensurado com base no prazo
modificado da locação, descontando os novos pagamentos utilizando uma taxa de desconto apurada
na data efetiva da modificação.
Os ativos por direito de uso correspondem à mensuração inicial do passivo de locação correspondente,
acrescida de pagamentos de locação antes ou na data de início da locação e acrescida dos gastos diretos
iniciais eventuais e deduzidos de eventuais montantes recebidos. Os ativos por direito de uso são
mensurados subsequentemente ao custo deduzido de depreciações e imparidades acumuladas.
Sempre que a Entidade espere vir a incorrer em custos de desmantelamento do ativo por direito de uso, ou
em gastos com a reparação do local onde o mesmo se encontra instalado ou do ativo subjacente à locação
por via de condição exigida pelos termos e condições do contrato de locação, é reconhecida uma provisão
e mensurada de acordo com a IAS 37. Os referidos gastos são incluídos no ativo por direito de uso
relacionado, na medida em que os gastos estejam relacionados com o mesmo.
Os ativos de direito de uso são depreciados pelo menor período de entre o prazo da locação e a vida útil do
ativo subjacente.
Se um arrendamento transferir a propriedade do ativo subjacente ou o preço do direito de uso refletir que a
Entidade espera exercer uma opção de compra, o ativo de direito de uso relacionado é depreciado durante
a vida útil do ativo subjacente. A depreciação inicia-se na data de início do contrato de locação.
Os ativos por direito de uso são apresentados como uma linha separada na demonstração da posição
financeira. A Entidade aplica a IAS 36 na determinação do valor recuperável do ativo subjacente, sempre
que necessário.
As parcelas de renda variável que não dependam de um índice ou de uma taxa não são incluídas na
mensuração do passivo e do ativo por direito de uso. Os respetivos pagamentos são reconhecidos como
um gasto operacional, na demonstração dos resultados, no período a que dizem respeito.
Para contratos que contêm um componente de locação e um ou mais componentes que não sejam de
locação, a Entidade aloca a contraprestação no contrato a cada componente de locação com base no
preço independente de cada componente e no preço independente agregado dos componentes da não
locação. A IFRS 16, através de um expediente prático, permite que, por classe de ativo, o locatário não
separe os componentes de locação dos que não são de locação que possam estar previstos no mesmo
contrato e, alternativamente, considere os mesmos como um componente único do contrato. A Entidade
utiliza o referido expediente prático nos contratos de locação de viaturas.

Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
118
2.4 Especialização dos exercícios
Os gastos e rendimentos são reconhecidos no exercício a que dizem respeito, de acordo com o princípio da
especialização de exercícios, independentemente da data/momento em que as transações são faturadas.
Os gastos e rendimentos cujo valor real não seja conhecido são estimados.
Os gastos e rendimentos imputáveis ao exercício corrente e cujas despesas e receitas apenas ocorrerão
em períodos futuros, bem como as despesas e receitas que já ocorreram, mas que respeitam a períodos
futuros e que serão imputados aos resultados de cada um desses períodos, pelo valor que lhes
corresponde, são registados nas rubricas de acréscimos e diferimentos.
2.5 Imposto sobre o rendimento
O imposto sobre o rendimento corresponde à soma dos impostos correntes com os impostos diferidos. Os
impostos correntes e os impostos diferidos são registados em resultados, salvo quando os impostos
diferidos se relacionam com itens registados diretamente no capital próprio. Nestes casos os impostos
diferidos são igualmente registados no capital próprio.
O imposto corrente sobre o rendimento é calculado com base no lucro tributável do exercício das várias
entidades incluídas no perímetro de consolidação. O lucro tributável difere do resultado contabilístico, uma
vez que exclui diversos gastos e rendimentos que apenas serão dedutíveis ou tributáveis em exercícios
subsequentes, bem como gastos e rendimentos que nunca serão dedutíveis ou tributáveis de acordo com
as regras fiscais em vigor.
Os impostos diferidos referem-se às diferenças temporárias entre os montantes dos ativos e passivos para
efeitos de relato contabilístico e os respetivos montantes para efeitos de tributação, bem como os
resultados de benefícios fiscais obtidos e de diferenças temporárias entre o resultado fiscal e contabilístico.
São geralmente reconhecidos passivos por impostos diferidos para todas as diferenças temporárias
tributáveis.
São reconhecidos ativos por impostos diferidos para as diferenças temporárias dedutíveis, porém tal
reconhecimento unicamente se verifica quando existem expectativas razoáveis de lucros fiscais futuros
suficientes para utilizar esses ativos por impostos diferidos. Em cada data de relato é efetuada uma revisão
desses ativos por impostos diferidos, sendo os mesmos ajustados em função das expectativas quanto à
sua utilização futura. Os ativos e os passivos por impostos diferidos são mensurados utilizando as taxas de
tributação que se espera estarem em vigor à data da reversão das correspondentes diferenças
temporárias, com base nas taxas de tributação (e legislação fiscal) que estejam formalmente emitidas na
data de relato.
A compensação entre ativos e passivos por impostos diferidos apenas é permitida quando: (i) a Empresa
tem um direito legal de proceder à compensação entre tais ativos e passivos para efeitos de liquidação; (ii)
tais ativos e passivos se relacionam com impostos sobre o rendimento lançados pela mesma autoridade
fiscal e (iii) a Empresa tem a intenção de proceder à compensação para efeitos de liquidação.

Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
119
A Empresa encontra-se abrangida pelo Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades
(“RETGS”), definido no Código de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (“CIRC”) e, que
abrange igualmente, todas as empresas em que participa, direta ou indiretamente, em pelo menos 75% do
respetivo capital (em conjunto designadas “Grupo”) e que, simultaneamente, são residentes em Portugal e
tributadas em sede de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (“IRC”). Assim, estão excluídas
do RETGS, as participadas cuja atividade principal é a exploração de jogos de fortuna ou azar,
nomeadamente a Estoril-Sol (III) - Turismo Animação e Jogo S.A., Varzim-Sol - Turismo Animação e Jogo
S.A. e Estoril-Sol Digital, Online Gaming Products and Services, S.A., pois nestas não há incidência de IRC.
Adicionalmente, encontra-se excluída do RETGS a subsidiária Estoril Sol Capital Digital, S.A. (Nota 11),
constituída em 2020. De acordo com este regime o lucro tributável do Grupo relativo a cada um dos
períodos de tributação é calculado pela Sociedade dominante (Estoril-Sol, SGPS, S.A.), através da soma
algébrica dos lucros tributáveis e dos prejuízos fiscais apurados nas declarações periódicas individuais de
cada uma das sociedades pertencentes ao Grupo.
Fazem parte deste regime as seguintes sociedades:
• Estoril-Sol, SGPS, S.A;
• DTH - Desenvolvimento Turístico e Hoteleiro, S.A.;
• Estoril-Sol Imobiliária, S.A.;
• Estoril-Sol V - Investimentos Imobiliários, S.A.;
• Estoril-Sol e Mar - Investimentos Imobiliários, S.A.;
• Estoril-Sol Investimentos Hoteleiros, S.A.;
• Estoril-Sol Internacional, S.A..
2.6 Instrumentos financeiros
2.6.1 Outros ativos correntes
Os Outros ativos correntes são reconhecidos ao custo amortizado pelo método da taxa de juro efetiva ou
ao seu valor nominal que se entende corresponder ao custo amortizado, na medida em que se espere o
seu recebimento no curto prazo e que este não difere materialmente do seu justo valor à data da
contratação, deduzidos de eventuais perdas por imparidade. A perda por imparidade destes ativos é
registada em função das perdas por imparidade esperadas (“expected credit losses”) daqueles ativos
financeiros. O montante de perdas esperadas é atualizado em cada data de reporte para refletir alterações
no risco de crédito desde o reconhecimento inicial do respetivo instrumento financeiro. O valor da perda é
reconhecido na demonstração dos resultados do exercício em que tal situação ocorra.
A Empresa reconhece imparidades esperadas lifetime quando existe um aumento significativo do respetivo
risco de crédito após o reconhecimento inicial. Contudo, e nomeadamente no que respeita a contas a
receber de partes relacionadas, se não ocorrer qualquer aumento do risco de crédito do respetivo
instrumento financeiro, a Empresa mensura a perda por imparidade daquele instrumento por um montante
equivalente às perdas esperadas no período de doze meses (“12 months expected credit losses”).
As perdas esperadas lifetime representam as perdas por imparidade que resultam de todos os eventos de
default possíveis na vida esperada do instrumento financeiro. Em contraste, as perdas esperadas 12-
months representam a parte das perdas lifetime que são esperadas resultar de eventos de default no
instrumento financeiro e que são consideradas possíveis de ocorrer doze meses após a data de reporte
financeiro.

Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
120
Mensuração e reconhecimento das expected credit losses
A mensuração das perdas por imparidade esperadas reflete a probabilidade estimada de default, a
probabilidade de perda devido a esse default (i.e. a magnitude da perda caso ocorra um default) e a
exposição real da Empresa a esse default.
A avaliação da probabilidade de default e de perda devido a esse default é baseada na informação histórica
existente, ajustada de informação previsional futura conforme acima descrito.
Quanto à exposição ao default, para ativos financeiros, a mesma é representada pelo valor contabilístico
bruto dos ativos em cada data de reporte. Para ativos financeiros, a perda por imparidade esperada é
estimada como a diferença entre todos os fluxos de caixa contratuais devidos à Empresa em conformidade
com o acordado entre as partes e os fluxos de caixa que a Empresa espera receber, descontados à taxa de
juro efetiva original.
Na Nota 25 são apresentadas em detalhe as definições e políticas seguidas pela Empresa na determinação
de um aumento significativo do risco de crédito, de um evento de default, no reconhecimento de perdas por
imparidade e da política de write-off (desreconhecimento).
2.6.2 Caixa e seus equivalentes
Os montantes incluídos na rubrica “Caixa e seus equivalentes” correspondem aos valores disponíveis em
caixa, depósitos bancários, depósitos a prazo e outras aplicações de tesouraria, que possam ser
imediatamente mobilizáveis com risco insignificante de perda de valor, deduzidos de descobertos bancários
que não tenham caráter de financiamento.
2.6.3 Outros passivos correntes
Os outros passivos correntes são registados, inicialmente ao justo valor, sendo subsequentemente
mensurados ao custo amortizado, descontado de eventuais juros calculados e reconhecidos de acordo com
o método da taxa de juro efetiva.
Desreconhecimento de ativos e passivos financeiros
A Empresa desreconhece ativos financeiros apenas quando os direitos contratuais aos seus fluxos de caixa
expiram, ou quando transfere para outra entidade os ativos financeiros e todos os riscos e benefícios
significativos associados à posse dos mesmos. São desreconhecidos os ativos financeiros transferidos
relativamente aos quais a Empresa reteve alguns riscos e benefícios significativos, desde que o controlo
sobre os mesmos tenha sido cedido.
A Empresa desreconhece passivos financeiros apenas quando a correspondente obrigação seja liquidada,
cancelada ou expire.
2.7 Provisões, benefícios pós-emprego, passivos contingentes e ativos contingentes
Provisões
As provisões são registadas quando existe uma obrigação presente (legal ou implícita) resultante de um
acontecimento passado, é provável que para a liquidação dessa obrigação ocorra uma saída de recursos e
o montante da obrigação possa ser estimado com fiabilidade.

Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
121
O montante reconhecido das provisões consiste no valor presente da melhor estimativa na data de relato
dos recursos necessários para liquidar a obrigação. Tal estimativa é determinada tendo em consideração
os riscos e incertezas associados à obrigação.
As provisões para gastos de restruturação apenas são reconhecidas quando existe um plano formal e
detalhado, identificando as principais características do plano e após terem sido comunicados esses factos
às entidades envolvidas.
As provisões são revistas na data de relato e são ajustadas de modo a refletirem a melhor estimativa a
essa data.
Benefícios pós-emprego
No que diz respeito às responsabilidades assumidas com benefícios pós-emprego definidos, o
correspondente gasto é determinado através do método da unidade de crédito projetada, sendo as
respetivas responsabilidades determinadas com base em estudos atuariais efetuados em cada data de
relato por atuários independentes.
O custo dos serviços passados é reconhecido em resultados numa base linear durante o período até que
os correspondentes benefícios se tornem adquiridos. São reconhecidos imediatamente na medida em que
os benefícios já tenham sido totalmente adquiridos.
A responsabilidade associada aos benefícios garantidos reconhecida no balanço representa o valor
presente da correspondente obrigação, ajustado por ganhos e perdas atuariais.
Os efeitos resultantes da alteração de pressupostos são considerados ganhos ou perdas atuariais, sendo
reconhecidos diretamente em reservas (outro rendimento integral).
Cessação de emprego
Os benefícios de cessação de emprego são devidos para pagamento quando há cessação de emprego
antes da data normal de reforma ou quando um empregado aceita sair voluntariamente em troca destes
benefícios. O Grupo reconhece estes benefícios quando se demonstre estar comprometido a uma
cessação de emprego de funcionários atuais, de acordo com um plano formal detalhado para a cessação e
não exista possibilidade realista de retirada ou estes benefícios sejam concedidos para encorajar a saída
voluntária. Sempre que os benefícios de cessação de emprego se vençam a mais de 12 meses após a data
do balanço, eles são descontados para o seu valor atual.
Passivos contingentes
Os passivos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações financeiras, sendo divulgados sempre
que a possibilidade de existir uma saída de recursos englobando benefícios económicos não seja remota,
nem provável.
Ativos contingentes
Os ativos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações financeiras consolidadas, sendo
divulgados quando for provável a existência de um influxo económico futuro de recursos.

Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
122
2.8 Classificação da demonstração da posição financeira
Os ativos realizáveis e os passivos para os quais a Empresa não detenha o direito incondicional de diferir o
seu pagamento a mais de doze meses da data do balanço, que seja expetável que se realizem no decurso
normal das operações, ou ainda que são detidos com a intenção de transação, são classificados,
respetivamente, no ativo e no passivo como correntes. Todos os restantes ativos e passivos são
considerados como não correntes.
2.9 Demonstração dos fluxos de caixa
A demonstração dos fluxos de caixa é preparada de acordo com a IAS 7 – Demonstrações dos fluxos de
caixa, através do método direto. A Empresa classifica na rubrica de caixa e seus equivalentes os ativos
com maturidade inferior a três meses, e para os quais o risco de alteração de valor é insignificante. Para
efeitos da demonstração dos fluxos de caixa, a rubrica de caixa e seus equivalentes compreende, também,
os descobertos bancários incluídos no balanço na rubrica de financiamentos obtidos.
Os fluxos de caixa são classificados, na demonstração dos fluxos de caixa, dependendo da sua natureza,
em (1) atividades operacionais, (2) atividades de investimento e (3) atividades de financiamento.
As atividades operacionais englobam, essencialmente, os recebimentos de clientes e os pagamentos a
fornecedores e ao pessoal. Englobam, ainda, os pagamentos de impostos indiretos líquidos e do imposto
sobre o rendimento.
Os fluxos de caixa abrangidos nas atividades de investimento incluem, nomeadamente, aquisições e
alienações de investimentos financeiros, dividendos recebidos de empresas associadas e recebimentos e
pagamentos decorrentes da compra e venda de ativos intangíveis e tangíveis.
Os fluxos de caixa relacionados com as atividades de financiamento incluem, designadamente, os
pagamentos e recebimentos referentes a empréstimos obtidos, contratos de locação, pagamentos
relacionados com juros e despesas relacionadas e pagamento de dividendos.
2.10 Resultado por ação
O resultado básico por ação é calculado dividindo o resultado atribuível aos detentores de capital ordinário
da empresa-mãe, pelo número médio ponderado de ações ordinárias em circulação durante o período.
O resultado diluído por ação é igual ao resultado básico, já que não existem interesses em ações
preferenciais convertíveis, nem opções sobre ações.
2.11 Rubricas do capital próprio
O Grupo procura manter um nível de Capitais próprios adequado que lhe permita não só assegurar a
continuidade e desenvolvimento da sua atividade, como também proporcionar uma adequada remuneração
para os seus acionistas e a otimização do custo de capital.
Capital subscrito
Em cumprimento do disposto no art.º 272º do Código das Sociedades Comerciais (CSC) o contrato da
sociedade indica o prazo para realização do capital subscrito e não realizado à data da escritura.

Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
123
Ações próprias
Em cumprimento do disposto no art.º 324º do CSC, enquanto as ações pertencerem à sociedade, devem:
a) Considerar-se suspensos todos os direitos inerentes às ações, exceto o de o seu titular receber
novas ações no caso de aumento de capital por incorporação de reservas;
b) Tornar-se indisponível uma reserva de montante igual àquele por que elas estejam
contabilizadas.
Reserva legal
De acordo com o art.º 295º do CSC, pelo menos 5% do resultado apurado nas Demonstrações financeiras
separadas da Empresa, tem de ser destinado à constituição ou reforço da reserva legal até que esta
represente pelo menos 20% do capital social. A reserva legal não é distribuível a não ser em caso de
liquidação e só pode ser utilizada para absorver prejuízos, depois de esgotadas todas as outras reservas,
ou para incorporação no capital social (art.º 296º do CSC).
Resultados transitados
Esta rubrica reflete a apropriação dos resultados, de anos anteriores, realizados e não distribuídos.
2.12 Eventos subsequentes
Os acontecimentos após a data de reporte que proporcionem informação adicional sobre condições que
existiam à data do balanço (acontecimentos após a data de balanço que dão origem a ajustamentos) são
refletidos nas demonstrações financeiras. Os acontecimentos após a data de reporte que proporcionem
informação sobre condições que ocorram após a data do balanço (que não dão origem a ajustamentos) são
divulgados nas demonstrações financeiras, se forem considerados materiais.
3. ALTERAÇÕES DE POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS, JULGAMENTOS, ESTIMATIVAS E CORREÇÃO DE
ERROS FUNDAMENTAIS
Exceto pelo impacto da adoção das novas normas e interpretações ou das suas alterações que entraram
em vigor para os exercícios iniciados em 1 de janeiro de 2022, durante o exercício de 2022 não ocorreram
alterações de políticas contabilísticas, face àquelas consideradas na preparação da informação financeira
relativa ao exercício de 2021, segundo as disposições dos IFRS, nem foram reconhecidos erros materiais
relativos a períodos anteriores.
Estimativas relevantes na preparação das demonstrações financeiras
Na preparação das demonstrações financeiras o Conselho de Administração baseou-se no conhecimento e
experiência de eventos passados e/ou correntes e em pressupostos relativos a eventos futuros para
determinar as estimativas contabilísticas.
As estimativas contabilísticas mais significativas, refletidas nas demonstrações financeiras do exercício
findo em 31 de dezembro de 2022, incluem:
• Análises de imparidade de ativos não correntes;
• Registo de provisões.

Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
124
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021, conforme referido na Nota 11, o Grupo procedeu a nova avaliação do
valor estimado de recuperação dos ativos afetos às operações da Varzim - Sol – Turismo, Animação e
Jogo, S.A. (“Varzim - Sol“).
A referida avaliação não originou, em 31 de dezembro de 2022 e 2021, o registo de qualquer perda por
imparidade.
Estas estimativas foram determinadas com base na melhor informação disponível à data de preparação
das demonstrações financeiras. No entanto, dado o número de fatores qualitativos envolvidos, poderão
ocorrer eventos em períodos subsequentes que, em virtude da sua tempestividade, não foram
considerados nestas estimativas. Alterações significativas a estas estimativas que ocorram posteriormente
à data das demonstrações financeiras são registadas em resultados de forma prospetiva em conformidade
com o disposto no IAS 8.
Alteração aos IFRS de aplicação obrigatória no exercício de 2022
Até à data de aprovação destas demonstrações financeiras, foram aprovadas (“endorsed”) pela União
Europeia as seguintes normas contabilísticas, interpretações, emendas e revisões, com aplicação
obrigatória ao exercício iniciado em 1 de janeiro de 2022:
Norma / Interpretação
Aplicável na
União Europeia
nos exercícios
iniciados em ou
após
Emenda à norma IFRS 3
1-jan-22
Esta emenda corresponde à atualização da
referência à estrutura concetual de 2018; requisitos
adicionais para análise de obrigações de acordo com
norma IAS 37 ou IFRIC 21 na data de aquisição; e
clarificação explícita que ativos contingentes não são
reconhecidos numa combinação de negócio.
Emenda à norma IAS 16 –
“Proceeds before intended use”
1-jan-22
Esta emenda corresponde a uma alteração à norma
IAS 16 para proibição de dedução ao custo de um
ativo tangível de proveitos relacionados com a venda
de produtos antes do ativo estar disponível para uso.
Emenda à norma IAS 37 –
Contratos Onerosos
1-jan-22
Esta emenda corresponde a clarificação que custos
de cumprimento de um contrato correspondem a
custos diretamente relacionados com o contrato.
Melhoramentos anuais 2018-
2020
1-jan-22
Correspondem essencialmente a emendas às
seguintes normas:
- IFRS 1 – expediente prático que permite que uma
subsidiária que adote pela primeira vez IFRS numa
data posterior à sua empresa mãe possa optar pela
mensuração das diferenças de transposição
cumulativas relativamente a todas as unidades
operacionais estrangeiras pela quantia que seria
incluída nas demonstrações financeiras da empresa
mãe, com base na data de transição da empresa

Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
125
mãe para as IFRS;
- IFRS 9 – clarifica as comissões que devem ser
incluídas no teste de 10% para efeitos de
desreconhecimento de um passivo financeiro;
- IAS 41 – remove o requisito de excluir os fluxos de
caixa relacionados com impostos na mensuração ao
justo valor.
Não foram produzidos efeitos significativos nas demonstrações financeiras da Empresa no exercício findo
em 31 de dezembro de 2022, decorrente da adoção das normas, interpretações, emendas e revisões
acima referidas.
Novos IFRS ou IFRS revistos adotados com aplicação obrigatória em exercícios futuros
As seguintes normas contabilísticas e interpretações, com aplicação obrigatória em exercícios económicos
futuros, foram, até à data de aprovação destas demonstrações financeiras, aprovadas (“endorsed”) pela
União Europeia:
Norma / Interpretação
Aplicável na União
Europeia nos
exercícios iniciados em
ou após
IFRS 17 – Contratos de Seguros
1-jan-23
Esta norma estabelece, para os contratos de
seguros dentro do seu âmbito de aplicação, os
princípios para o seu reconhecimento,
mensuração, apresentação e divulgação. Esta
norma substitui a norma IFRS 4 – Contratos de
Seguros.
Emenda à norma IAS 8 –
Políticas contabilísticas,
alterações nas estimativas
contabilísticas e erros – Definição
de estimativas contabilísticas
1-jan-23
Esta emenda publicada pelo IASB em fevereiro
de 2021 altera a definição de estimativa
contabilística para montante monetário nas
demonstrações financeiras sujeito a incerteza
de mensuração.
Emenda à norma IAS 1 –
Apresentação das
demonstrações financeiras e
IFRS Practice Statement 2 –
Divulgação de políticas
contabilísticas
1-jan-23
Esta emenda publicada pelo IASB em fevereiro
de 2021 clarifica que devem ser divulgadas as
políticas contabilísticas materiais, em vez das
políticas contabilísticas significativas, tendo
introduzido exemplos para identificação de
política contabilística material.
Emenda à norma IAS 12
Impostos sobre o rendimento –
Impostos diferidos
1-jan-23
Esta emenda publicada pelo IASB em maio de
2021 clarifica que a isenção de reconhecimento
inicial de impostos diferidos não se aplica em
transações que produzam montantes iguais de
diferenças temporárias tributáveis e dedutíveis.
Emenda à norma IFRS 17 –
Contratos de seguro – aplicação
inicial da IFRS 17 e IFRS 9 –
informação comparativa
1-jan-23
Esta emenda publicada pelo IASB em
dezembro de 2021 introduz alterações sobre
informação comparativa a apresentar quando
uma entidade adota as duas normas IFRS 17 e
IFRS 9 em simultâneo.

Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
126
Estas emendas apesar de aprovadas (“endorsed”) pela União Europeia, não foram adotadas pela Empresa
em 2022, em virtude de a sua aplicação não ser ainda obrigatória. Não se estima que da futura adoção das
referidas emendas decorram impactos significativos para as demonstrações financeiras da Empresa.
Outras normas
As seguintes normas contabilísticas e interpretações foram emitidas pelo IASB e não se encontram ainda
aprovadas (“endorsed”) pela União Europeia:
Norma / Interpretação
Aplicável na
União Europeia
nos exercícios
iniciados em ou
após
Emendas à norma IAS 1
Apresentação das
demonstrações financeiras –
Classificação de passivos como
correntes e não correntes;
Diferimento da data de aplicação;
Passivos não correntes com
covenants
1-jan-24
Estas emendas publicadas pelo IASB clarificam a
classificação dos passivos como correntes e não
correntes analisando as condições contratuais
existentes à data de reporte. A emenda relativa a
passivos não correntes com covenants clarificou que
apenas as condições que devem ser cumpridas
antes ou na data de referência das demonstrações
financeiras relevam para efeitos da classificação
como corrente/não corrente, adiando ainda a data de
aplicação para 1 de janeiro de 2024.
Emenda à norma IFRS 16 –
Locações – Passivo de locação
numa transação de venda e
relocação
1-jan-24
Esta emenda publicada pelo IASB em setembro de
2022 clarifica como um vendedor locatário
contabiliza uma transação de venda e relocação que
cumpre os critérios da IFRS 15 para ser classificada
como venda.
Estas normas não foram ainda adotadas (“endorsed”) pela União Europeia e, como tal, não foram
aplicadas pela Empresa no exercício findo em 31 de dezembro de 2022.
Relativamente a estas normas e interpretações, emitidas pelo IASB mas ainda não aprovadas (“endorsed”)
pela União Europeia, não se estima que da futura adoção das mesmas decorram impactos significativos
para as demonstrações financeiras da Empresa.

Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
127
4 FORNECIMENTOS E SERVIÇOS EXTERNOS
A rubrica de “Fornecimentos e serviços externos”, nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2022 e
2021, tem a seguinte composição:
2022 2021
Trabalhos especializados 473 615 372 809
Royalties / Licenças 272 294 271 267
Serviços bancários 25 799 24 793
Despesas de representação 23 921 21 707
Rendas e alugueres 8 912 9 630
Energia e outros fluídos 8 706 11 975
Seguros 5 766 1 842
Conservação e reparação 1 990 1 097
Honorários 1 725 1 725
Contencioso e notariado 1 210 468
Deslocações e estadas - 19
823 938 717 333
5. GASTOS COM O PESSOAL
A rubrica de “Gastos com o pessoal”, nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2022 e 2021, tem a
seguinte composição:
2022 2021
Remunerações dos Órgãos Sociais
154 803
151 707
Encargos sobre remunerações 60 791 47 598
Benefícios pós-emprego (Nota 7) 13 000 21 000
Seguros 20 215 1 887
Gastos de ação social 5 122 5 259
253 931 227 451
Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2022 e 2021, o número médio de pessoal ao serviço da
Empresa ascendia a 18 colaboradores.
6. AMORTIZAÇÕES E DEPRECIAÇÕES
A rubrica de “Amortizações e depreciações”, nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2022 e 2021,
tem a seguinte composição:
2022 2021
Ativos por direito de uso (Nota 12) 8 714 23 532
8 714 23 532

Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
128
Adicionalmente, foram reconhecidos em 2022 e 2021 os seguintes montantes de gastos relativos a ativos
por direitos de uso:
2022 2021
Gastos financeiros com passivos de locação 267 712
Contratos < a 12 meses 5 167 4 897
5 434 5 609
7. PROVISÕES
O movimento ocorrido na rubrica “Provisões”, durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2022 e
2021, foi como segue:
2022
Saldo Saldo
inicial Aumentos Reversões Utilizações final
Provisões para pensões (Nota 5) 1 774 779 13 000 (242 000) (136 374) 1 409 405
Provisões para outros riscos e encargos - - - - -
Responsabilidades assumidas com subsidiárias (Nota 11) 3 440 426 79 440 (3 355 636) - 164 230
3 440 426 79 440 (3 355 636) - 164 230
5 215 205 92 440 (3 597 636) (136 374) 1 573 635
2021
Saldo Saldo
inicial Aumentos Reversões Utilizações final
Provisões para pensões (Nota 5) 3 401 151 21 000 (1 552 997) (94 375) 1 774 779
Provisões para outros riscos e encargos 1 250 360 - (1 250 360) - -
Responsabilidades assumidas com subsidiárias (Nota 11) 2 334 787 1 105 639 - - 3 440 426
3 585 147 1 105 639 (1 250 360) - 3 440 426
6 986 298 1 126 639 (2 803 357) (94 375) 5 215 205
Provisões para pensões / Benefícios pós-emprego
Os estatutos da Entidade aprovados em Assembleia-Geral de 29 de maio de 1998, preveem no seu artigo
36º, o direito a uma reforma paga pela Empresa aos antigos administradores já reformados, com base no
anterior artigo 25º dos estatutos entretanto alterados, e igual direito e regalias aos administradores, à data
em exercício, que tivessem completado ou viessem a completar dez anos de serviço - após a passagem á
situação de reforma - direitos e regalias a regulamentar por contrato a celebrar entre a Entidade e esses
administradores.
Em 31 dezembro de 2022 e 2021, a Empresa obteve estudos atuariais, preparados por uma entidade
independente especializada e credenciada para o efeito, sendo que o valor atual das responsabilidades
supra referidas, foi estimado em 1.409.405 Euros e 1.774.779 Euros, respetivamente.

Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
129
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021, os referidos estudos foram efetuados utilizando o método
denominado por “Unidade de crédito projetada” e consideraram, naquelas datas, os seguintes principais
pressupostos e bases técnicas e atuariais:
2022 2021
Taxa de desconto 3,05% 0,75%
Taxa de crescimento das pensões 0,00% p.a. 0,00% p.a.
Tábua de mortalidade
- Antes da reforma n.a n.a
- Depois da reforma GKF95 GKF95
Tábua de invalidez n.a n.a
Tábua de saídas n.a n.a
Idade de reforma n.a n.a
Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2022 e 2021, o movimento ocorrido no valor das
responsabilidades foi como segue:
2022 2021
Valor presente da obrigação de benefícios definidos no início do exercício: 1 774 779 3 401 151
Benefícios pagos (136 374) (94 375)
Benefícios pós-emprego atribuídos no exercício (Nota 5) 13 000 21 000
Perdas e (ganhos) atuariais (242 000) (376 000)
Perda de direitos / Curtailment - (1 176 997)
Valor presente da obrigação de benefícios definidos no final do exercício 1 409 405 1 774 779
Os impactos da atualização atuarial verificados no exercício findo em 31 de dezembro de 2022 resultam,
das alterações de pressupostos considerados, nomeadamente, a alteração da taxa de desconto utilizada
de 0,75% em 2021 para 3,05% em 2022.
Em 31 de dezembro de 2022, o impacto de uma redução da taxa de desconto em 0,5%, utilizada no cálculo
atuarial, corresponderia a um aumento do valor atual das responsabilidades em aproximadamente,
41.000 Euros (57.000 Euros em 2021).
Provisões para outros riscos e encargos
Durante o ano de 2021 tinham-se efetuado reversões, no montante, de aproximadamente 1.250.000 Euros
relativos, à estimativa para fazer face a custas judiciais no âmbito dos processos de impugnação de
imposto especial de jogo, encargos com funcionamento do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos,
contrapartida anual incluindo contrapartida mínima e imposto especial on-line intentados contra o Estado
Português. Conforme referido na Nota 1 o Grupo formalizou com o Estado Português a convenção arbitral
relativa às ações judiciais que correm nos Tribunais Administrativos e Fiscais, em que as concessionárias
de jogo intentaram contra o Estado no sentido de ser reposto o equilíbrio económico e financeiro das
concessões de jogo, e em que as partes acordaram igualmente na desistência de todos os pedidos
constantes das reclamações graciosas e ações propostas contra o Estado e/ou Turismo de Portugal,
acordando igualmente na renúncia reciproca às custas de parte resultantes da desistência dos processos.

Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
130
8. OUTROS GASTOS OPERACIONAIS
A rubrica de “Outros gastos operacionais”, nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2022 e 2021, tem a
seguinte composição:
2022 2021
Outros impostos e taxas
1 370
28 884
Quotizações 2 500 2 500
Outros 25 517 39 408
29 387 70 792
9. GASTOS E PERDAS FINANCEIROS
A rubrica “Gastos e perdas financeiros”, nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2022 e 2021, tem a
seguinte composição:
2022 2021
Juros suportados:
Locações 3 637 4 880
3 637 4 880
10. IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO
A Empresa encontra-se sujeita a Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (“IRC”), à taxa de
21%, sobre a matéria coletável, nos termos do artigo 87º do Código do Imposto sobre o Rendimento das
Pessoas Coletivas (“CIRC”), que pode ser incrementado pela Derrama até à taxa máxima de 1,5% do lucro
tributável, resultando numa taxa de imposto agregada, máxima, de 22,5%.
Adicionalmente os lucros tributáveis que excedam os 1.500.000 Euros são sujeitos a derrama estadual, nos
termos do artigo 87º-A do CIRC, às seguintes taxas:
- 3% para lucros tributáveis entre 1.500.000 Euros e 7.500.000 Euros;
- 5% para lucros tributáveis entre 7.500.000 Euros e 35.000.000 Euros;
- 9% para lucros tributáveis superiores a 35.000.000 Euros.
Adicionalmente, para o exercício de 2022 e seguintes a dedução dos gastos de financiamento líquidos na
determinação do lucro tributável é condicionada em cada ano ao maior dos seguintes limites:
- 1.000.000 Euros;
- 30% do resultado antes de depreciações, gastos de financiamento líquidos e impostos.
Nos termos do artigo 88º do CIRC a Empresa encontra-se sujeita adicionalmente a tributação autónoma
sobre um conjunto de encargos às taxas previstas no artigo mencionado.
De acordo com a legislação em vigor, as declarações fiscais estão sujeitas a revisão e correção por parte
das autoridades fiscais durante um período de quatro anos (cinco anos para a Segurança Social), exceto
quando tenha havido prejuízos fiscais, tenham sido concedidos benefícios fiscais, ou estejam em curso
inspeções, reclamações ou impugnações, casos estes em que, dependendo das circunstâncias, os prazos
são alargados ou suspensos. Deste modo, as declarações fiscais da Empresa dos anos de 2019 a 2022
poderão vir ainda ser sujeitas a revisão.

Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
131
A Empresa encontra-se abrangida pelo RETGS, encabeçado pela Empresa (Nota 2.5), encontrando-se em
cumprimento de todos os requisitos elencados no artigo 69º do CIRC.
O gasto com impostos sobre o rendimento, em 31 de dezembro 2022 e 2021, tem a seguinte composição:
2022 2021
Resultado antes de impostos 32 882 885 11 210 080
Diferenças permanentes:
Ganhos/(perdas) imputados de subsidiárias (Nota 11) (34 002 492) (9 826 711)
Pagamento de beneficios pós-emprego (136 374) (93 475)
Reversão provisão tributada - (1 552 997)
Outros gastos não dedutíveis 39 186 88 450
(34 099 680) (11 384 733)
Resultado para efeitos fiscais (1 216 795) (174 653)
Taxa nominal de imposto 21% 21%
(255 527) (36 677)
Ativos não registados (a) (255 527) (36 677)
Tributação autónoma 34 000 47 857
Imposto corrente do exercício 34 000 47 857
Taxa efetiva de imposto 0,10% 0,43%
(a) Não foram reconhecidos ativos por impostos diferidos relativos aos prejuízos fiscais reportáveis, uma
vez que a Empresa não estima vir a relatar lucros fiscais subsequentes que permitam a recuperação
daqueles ativos.
De acordo com a legislação aprovada pelo Orçamento de Estado de 2023, os prejuízos disponíveis na data
de entrada em vigor do respetivo orçamento ficam disponíveis para dedução sem período de reporte e
limitados à dedução de 65% do lucro tributável. Até à data os prejuízos fiscais eram deduzidos por um
período de 5 anos e a sua dedução limitada a 70% do lucro tributável.
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021 os prejuízos fiscais reportáveis ascendiam, respetivamente, a
8.349.166 Euros e 7.132.371 Euros tendo sido gerados conforme segue:

Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
132
Gerados em:
Limite de
utilização (a)
2022 2021
2015 2029 1 191 504 1 191 504
2016 2030 2 446 413 2 446 413
2017 2024 715 966 715 966
2018 2025 780 411 780 411
2019 2026 840 492 840 492
2020 2030 982 932 982 932
2021 2031 174 653 174 653
2022 2032 1 216 795 -
8 349 166 7 132 371
(a) A partir de 2023, os prejuízos fiscais deixaram de ter data limite de reporte.
11. INVESTIMENTOS EM SUBSIDIÁRIAS
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021 a Empresa detém os seguintes investimentos em subsidiárias
registados pelo método da equivalência patrimonial:
Ganhos/(perdas)
Ganhos/(perdas) imputados de
Rendimentos % Capital Resultado Partes de Provisões imputados de subsidiárias
Subsidiária Ativo Passivo totais detida próprio líquido capital (Nota 7) subsidiárias (Nota 7)
Estoril Sol (III) - Turismo, Animação e Jogo, S.A. (a) 102 132 422 24 714 570 117 401 560 100% 77 417 852 16 650 029 77 417 852 16 650 029 -
Varzim Sol - Turismo, Jogo e Animação, S.A. (a) 8 880 337 4 255 187 36 903 835 100% 4 625 150 7 980 786 4 625 150 - 4 625 150 3 355 636
Estoril Sol V - Investimentos Imobiliários, S.A. 50 30 273 - 100% (30 223) (1 107) - (30 223) - (1 107)
DTH - Desenvolvimento Turistico e Hoteleiro, S.A. 3 351 380 2 786 802 - 100% 564 578 (261 769) 564 578 (261 769) -
Estoril Sol Imobiliária, S.A. 5 079 812 1 106 - 100% 5 078 706 (4 724) 5 078 706 (4 724) -
Estoril Sol - Investimentos Hoteleiros, S.A. 9 009 477 2 460 - 90% 9 007 017 (2 460) 9 007 017 (2 460) -
Estoril Sol e Mar - Investimentos Imobiliários, S.A. 1 386 923 350 636 - 100% 1 036 287 (23 152) 1 036 287 (23 152) -
Estoril Sol Internacional, S.A. 6 080 140 087 - 100% (134 007) (78 333) - (134 007) - (78 333)
Estoril Sol Capital Digital, S.A. (b) 14 434 338 50 506 10 019 647 100% 14 383 832 9 743 222 14 383 832 9 743 222 -
112 113 422 (164 230) 30 726 296 3 276 196
2022
Ganhos/(perdas)
Ganhos/(perdas) imputados de
Rendimentos % Capital Resultado Partes de Provisões imputados de subsidiárias
Subsidiária Ativo Passivo totais detida próprio líquido capital (Nota 7) subsidiárias (Nota 7)
Estoril Sol (III) - Turismo, Animação e Jogo, S.A. (a) 76 303 367 15 531 457 63 494 190 100% 60 771 910 3 272 560 60 771 910 3 272 560 -
Varzim Sol - Turismo, Jogo e Animação, S.A. (a) 9 744 318 13 099 954 22 458 538 100% (3 355 636) (1 072 452) - (3 355 636) - (1 072 452)
Estoril Sol V - Investimentos Imobiliários, S.A. 50 29 166 - 100% (29 116) (1 336) - (29 116) - (1 336)
DTH - Desenvolvimento Turistico e Hoteleiro, S.A. 3 356 627 2 530 278 - 100% 826 348 (165 181) 826 348 (165 181) -
Estoril Sol Imobiliária, S.A. 5 084 537 1 107 - 100% 5 083 430 (3 942) 5 083 430 (3 942) -
Estoril Sol - Investimentos Hoteleiros, S.A. 9 011 936 2 460 - 90% 9 009 476 (2 689) 9 009 476 (2 689) -
Estoril Sol e Mar - Investimentos Imobiliários, S.A. 1 387 010 327 572 - 100% 1 059 438 (23 294) 1 059 438 (23 294) -
Estoril Sol Internacional, S.A. 2 743 842 2 799 516 - 100% (55 674) (31 851) - (55 674) - (31 851)
Estoril Sol Capital Digital, S.A. (b) 10 975 890 3 925 080 7 984 161 100% 7 050 810 7 854 896 7 050 810 7 854 896 -
83 801 412 (3 440 426) 10 932 350 (1 105 639)
2021
(a) O capital próprio destas subsidiárias, para efeitos de aplicação do método de equivalência patrimonial,
nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2022 e 2021, encontra-se ajustado pelo efeito da
reclassificação das deduções fiscais ao investimento, em virtude das mesmas não serem classificadas
no capital próprio de acordo com os IFRS. Adicionalmente, os capitais próprios e resultados líquidos
destas subsidiárias encontram-se ajustados do efeito da IFRS 16 – Locações de acordo com os IFRS.
(b) Com o propósito de reorganizar os seus negócios e as suas participações financeiras, a Estoril Sol
SGPS, S.A. constituiu em 2020 uma nova sociedade, a Estoril Sol Capital Digital, S.A.. Esta sociedade
é responsável pela detenção de todas as participações financeiras do Grupo em sociedades que atuem
no setor do jogo online. Assim, a partir de 2020, o investimento financeiro que Grupo Estoril Sol detinha
na sociedade Estoril Sol Digital – Online Gaming Products and Services S.A., correspondente a 50% do
seu capital, anteriormente detida pela Estoril Sol (III) – Turismo, Animação e Jogo, S.A., passou a ser
detido pela sociedade entretanto constituída, Estoril Sol Capital Digital, S.A..

Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
133
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021, a Empresa procedeu a avaliação do valor estimado de recuperação
dos ativos afetos à operação desenvolvida pela Varzim – Sol. Para este efeito, tendo por base as
características e natureza da atividade desenvolvida, foi utilizado o método de discounted cash flow, tendo
como base as projeções financeiras de cash flow até ao final do período dessa concessão.
A referida avaliação não identificou, em 31 de dezembro de 2022 e 2021, a necessidade de registo de
qualquer perda por imparidade adicional para além das reconhecidas nos exercícios de 2017 e 2019.
As projeções foram descontadas, em 31 de dezembro de 2022 e 2021, com uma taxa WACC de 7,1%,
tendo sido considerada, nas projeções do exercício findo em 31 de dezembro de 2022, uma remuneração
progressiva das receitas para níveis pré-pandemia até ao final do contrato da concessão (2025).
O Conselho de Administração estima que uma variação positiva ou negativa de 0,5% na taxa de desconto
não originaria no valor estimado de recuperação dos referidos ativos impactos relevantes no exercício de
2022, o qual é sensível, entre outros, ao nível de receitas de jogo que se venha a verificar até ao final da
concessão, nomeadamente no que se refere aos eventuais efeitos da aplicação das contrapartidas
contratuais nos termos estabelecidos no aditamento celebrado ao contrato de concessão.
O movimento ocorrido na rubrica “Investimentos em subsidiárias” foi o seguinte:
2022 2021
Saldo inicial 83 801 412 81 460 618
Ganhos / (perdas) imputados de subsidiárias 30 726 296 10 932 350
Reforço e reembolso de prestações acessórias (a) - (4 704 040)
Distribuição de dividendos (b) (2 414 286) (3 887 516)
Saldo final 112 113 422 83 801 412
(a) Durante o exercício de 2021 a Empresa procedeu à constituição e reembolso de prestações
acessórias nas suas subsidiárias, conforme segue:
2022 2021
Reembolso de Prestações Acessórias na Estoril Sol Capital Digital - (4 704 040)
Total - (4 704 040)
(b) Em 14 de dezembro 2021 a Estoril Sol Capital Digital S.A. atribuiu à Estoril Sol SGPS, S.A.,
dividendos no montante total de 3.887.516 Euros, sob a forma de adiantamento sobre lucros do
exercício e distribuição de resultados transitados, não se encontrando os mesmos liquidados em 31
de dezembro de 2021 (Nota 15). A mesma sociedade atribuiu ainda à Estoril Sol, SGPS, S.A., um
dividendo adicional de 2.414.286 Euros de acordo com proposta de resultados do exercício de 2021
aprovada em 27 de abril de 2022. Os respetivos montantes foram liquidados em 2022.

Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
134
12. ATIVOS POR DIREITO DE USO
Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2022 e 2021, os movimentos ocorridos nos Ativos por
direito de uso, bem como nas respetivas depreciações e perdas por imparidade acumuladas, foram como
segue:
2022 2021
Equipamento Equipamento
de de
transporte transporte
Ativo bruto:
Saldo em 1 de janeiro 64 749 74 609
Novos contratos 12 977 11 423
Abates - (21 283)
Saldo em 31 de dezembro 77 726 64 749
Depreciações e perdas
por imparidade acumuladas:
Saldo em 1 de janeiro 57 475 33 943
Depreciações do exercício (Nota 6) 8 714 23 532
Saldo em 31 de dezembro 66 189 57 475
Ativo líquido 11 537 7 274
A rubrica “Equipamento de transporte” respeita a contratos de locação de viaturas utilizadas pelos
colaboradores ao serviço da Empresa, por prazos entre 2 a 4 anos. Os referidos contratos não preveem a
existência de cláusulas de extensão ou terminação de prazo relevantes nem montantes de valor residual.
13. OUTROS ATIVOS NÃO CORRENTES
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021, a rubrica “Outros ativos não correntes”, tem a seguinte composição:
2022 2021
Estado e outros entes públicos 732 732
732 732

Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
135
14. OUTROS ATIVOS CORRENTES
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021, a rubrica “Outros ativos correntes”, tem a seguinte composição:
Valor bruto
Perdas por
imparidade
acumuladas
Valor líquido Valor bruto
Perdas por
imparidade
acumuladas
Valor líquido
Contas a receber de partes
relacionadas (Nota 15)
3 455 258 (19 521) 3 435 737 9 728 285 (19 521) 9 708 764
Pagamentos antecipados 24 432 - 24 432 991 - 991
3 479 690 (19 521) 3 460 169 9 729 276 (19 521) 9 709 755
2021
2022
15. PARTES RELACIONADAS
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021, a Empresa apresentava os seguintes saldos com partes
relacionadas:
Outros Outros Outros Outros
ativos passivos ativos passivos
correntes correntes correntes correntes
Parte relacionada (Nota 14) (Nota 22) (Nota 14) (Nota 22)
Empresa-mãe
- Finansol - Sociedade de Controlo, SGPS, S.A. 171 252 - 171 221 -
Subsidiárias
- Estoril Sol (III) - Turismo, Animação e Jogo, S.A. - 363 768 - 349 866
- DTH - Desenvolvimento Turistico e Hoteleiro, S.A. 2 757 162 - 2 507 346 -
- Estoril Sol Imobiliária, S.A. - 3 165 342 - 3 169 980
- Estoril Sol - Investimentos Hoteleiros, S.A. - 9 009 477 - 9 011 936
- Estoril Sol V - Investimentos Imobiliários, S.A. 29 166 - 28 059 -
- Estoril Sol e Mar - Investimentos Imobiliários, S.A. 341 549 - 318 483 -
- Estoril Sol Internacional, S.A. 138 699 - 2 798 257 -
- Estoril Sol Capital Digital, S.A. 17 430 - 3 904 919 -
Perdas por imparidade acumuladas:
- Estoril Sol V - Investimentos Imobiliários, S.A. (19 521) - (19 521) -
3 435 737 12 538 587 9 708 764 12 531 782
2022
2021
Não existiram nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2022 e 2021 transações entre partes
relacionadas.
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021, a rubrica “Outros passivos correntes” respeita a financiamentos
concedidos pelas suas subsidiárias, que se encontram classificados no passivo corrente por não se
encontrar contratualmente definido o direito incondicional de diferir o seu pagamento por mais de doze
meses.

Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
136
Reconciliação dos passivos resultantes de atividades de financiamento:
Abaixo apresentam-se as alterações ocorridas nos passivos da Empresa resultantes de atividades de
financiamento, quer caixa e não caixa. Passivos resultantes das atividades de financiamento são aqueles
cujos fluxos de caixa foram, ou serão, classificados como de financiamento na demonstração dos fluxos de
caixa:
Outros passivos correntes de Partes relacionadas (Notas 15 e 22) 12 531 782 6 805 - - - 12 538 587
Passivos por locação (Nota 21) 7 948 (9 110) 12 977 - 267 12 082
12 539 730 (2 305) 12 977 267 12 550 669
Reconciliação dos passivos resultantes de atividades de financiamento
Saldo em 31
dez-2021
Fluxos de
Caixa (i)
Novos Contratos
de Locação
(Nota 12)
Outros
(ii)
Saldo em 31
de dez-2022
Abates
Contratos de
Locação
(Nota 12)
Outros passivos correntes de Partes relacionadas (Notas 15 e 22) 12 526 487 5 295 - - - 12 531 782
Passivos por locação (Nota 21) 41 750 (23 925) 11 423 (21 283) (17) 7 948
12 568 237 (18 630) 11 423 (21 283) (17) 12 539 730
Reconciliação dos passivos resultantes de atividades de financiamento
Saldo em 31
dez-2020
Fluxos de
Caixa (i)
Novos Contratos
de Locação
(Nota 12)
Outros
(ii)
Saldo em 31
de dez-2021
Abates
Contratos de
Locação
(Nota 12)
(i) Os fluxos de caixa resultantes de Outros passivos correntes de Partes relacionadas e Passivos por
locação perfazem os montantes líquidos de recebimentos e pagamentos respeitantes a Financiamentos
otidos de partes relacionadas e amortização de contratos de locação da demonstração dos fluxos de
caixa.
(ii) Esta rubrica inclui o efeito líquido do desconto financeiro referente aos pagamentos efetuados a
credores por locação.
16. ATIVOS E PASSIVOS POR IMPOSTO CORRENTE
Em 31 de dezembro 2022 e 2021, as rubricas “Ativo por imposto corrente” e “Passivo por imposto corrente”
da demonstração da posição financeira, têm a seguinte composição:
2022 2021
Ativo corrente:
Pagamento por conta (IRC) 23 186 -
23 186 -
Passivo corrente:
Imposto estimado sobre o rendimento das pessoas coletivas (Nota 10) 34 000 47 857
34 000 47 857

Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
137
17. CAIXA E SEUS EQUIVALENTES
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021, a rubrica “Caixa e seus equivalentes” inclui numerário, depósitos
bancários imediatamente mobilizáveis (de prazo inferior ou igual a três meses) líquidos de descobertos
bancários e outros títulos negociáveis cotados no mercado secundário, e tem a seguinte composição:
2022 2021
Numerário 2 140 1 650
Depósitos bancários imediatamente mobilizáveis
20 231 050 12 824 992
Caixa e seus equivalentes 20 233 190 12 826 642
Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2022 e 2021 a Empresa registou as seguintes transações não
monetárias de investimento e financiamento na demonstração dos fluxos de caixa:
• A Empresa adquiriu bens através de contratos de locação, tal como divulgado nas Notas 12 e 15, no
montante de 12.977 Euros e 11.423 Euros, em 2022 e 2021, respetivamente.
18. CAPITAL
A Estoril-Sol, SGPS, S.A., sociedade emitente de valores mobiliários (“ações”) admitidos à negociação em
mercado regulamentado, em 31 de dezembro de 2022 e 2021 apresenta um capital social de 59.968.420
Euros (cinquenta e nove milhões, novecentos e sessenta e oito mil quatrocentos e vinte euros),
representado por 11.993.684 ações escriturais nominativas (Código ISIN PTESO0AM0000), com o valor
nominal unitário de cinco Euros cada uma.
Ações próprias
As ações próprias foram adquiridas pela Empresa como segue:
Ano Aquisição Nº acções Valor nominal Total nominal Total prémios Total
2001 34 900 5 174 500 280 945 455 445
2002 43 5 215 184 399
2007 22 5 110 88 198
2008 27 600 5 138 000 114 264 252 264
Total 62 565 312 825 395 481 708 306
Em resultado das ações próprias adquiridas tornou-se indisponível uma reserva no montante de 708.306
Euros que se encontra incluída na rubrica “Outras reservas e resultados transitados” (Nota 19).
A estrutura de detentores de capital com mais de 20% de participação no capital social, em 31 de
dezembro de 2022 e 2021, tem o seguinte detalhe:
- Finansol, Sociedade de Controlo, S.G.P.S, S.A., com 57,79% (a);
- Sociedade Figueira Praia, S.A., com 32,67% (b).
(a) Esta entidade é controlada pela Macau Tourism and Amusement Company Limited (STDM, sedeada
em Macau).
(b) A Amorim Entertainment e Gaming International, SGPS, S.A. comunicou em 29 de abril de 2022 a
transmissão das ações representativas do capital social da Estoril Sol por si detidas à sua subsidiária
Sociedade Figueira Praia, S.A..

Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
138
Prémios de emissão de ações:
O valor registado nesta rúbrica resulta dos ágios obtidos nos aumentos de capital, ocorridos em exercícios
anteriores. Segundo a legislação em vigor, a utilização do valor incluído nesta rúbrica segue o regime
aplicável à reserva legal, ou seja, não pode ser distribuído aos acionistas, podendo, contudo, ser utilizado
para absorver prejuízos depois de esgotadas todas as outras reservas, ou incorporado no capital.
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021, o montante da rubrica “Prémios de emissão” ascendia a
960.009 Euros.
19. RESERVAS E OUTRAS VARIAÇÕES NO CAPITAL PRÓPRIO
Reserva legal
De acordo com a legislação comercial em vigor, pelo menos 5% do resultado líquido anual se positivo, tem
de ser destinado ao reforço da reserva legal até que esta represente 20% do capital. Esta reserva não é
distribuível a não ser em caso de liquidação da Empresa, mas pode ser utilizada para absorver prejuízos
depois de esgotadas as outras reservas, ou incorporada no capital.
Outras reservas e resultados transitados
Esta rubrica respeita a resultados gerados em exercícios anteriores não atribuídos a acionistas da Empresa
e inclui reservas tornadas indisponíveis em resultado da aquisição de ações próprias no montante de
708.306 Euros. Esta rubrica inclui, adicionalmente, os impactos acumulados da atualização atuarial dos
benefícios pós-emprego (Nota 7).
Outras variações no capital próprio
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021, a rubrica “Outras variações no capital próprio”, respeita,
essencialmente, a resultados não atribuídos de empresas participadas, apropriados na sequência da
aplicação do método da equivalência patrimonial.
20. APLICAÇÃO DE RESULTADOS E DIVIDENDOS
De acordo com as deliberações em reuniões de Assembleia Geral de Acionistas realizadas em 31 de maio
de 2022 e 28 de junho de 2021, os resultados apurados nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2021
e 2020 foram aplicados conforme segue:
2022 2021
Reserva legal 558 111 -
Outras reservas e resultados transitados 2 676 566 (20 328 108)
Outras variações no capital próprio 7 927 546 -
11 162 223 (20 328 108)

Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
139
21. PASSIVOS DE LOCAÇÃO
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021, a maturidade das amortizações vincendas de contratos de locação
vence-se como segue:
2022 2021
2022 - 6 992
2023 5 167 956
2024 e seguintes 6 915 -
12 082 7 948
22. OUTROS PASSIVOS CORRENTES
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021, a rubrica “Outros passivos correntes, tinha a seguinte composição:
2022 2021
Fornecedores, conta corrente
4 594 28 207
Estado e outros entes públicos (a)
11 766 11 657
Credores diversos:
Encargos com férias a liquidar 34 849
27 371
Honorários especializados 130 526
64 575
Outros
61 919 61 820
Contas a pagar a partes relacionadas (Nota 15)
12 538 587 12 531 782
12 782 241 12 725 412
(a) Em 31 de dezembro de 2022 e 2021 este montante é composto conforme segue:
2022 2021
Contribuições para a Segurança Social 6 287
6 166
Outros impostos 5 479
5 491
11 766 11 657
23. PASSIVOS E ATIVOS CONTINGENTES, GARANTIAS E COMPROMISSOS
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021, a Empresa apresentava as seguintes garantias prestadas:
2022 2021
Por processos fiscais em curso / contencioso legal 8 000 8 000
- -
8 000 8 000
24. REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS CHAVE DA EMPRESA
As remunerações dos membros-chave da gestão da Empresa nos exercícios findos em 31 de dezembro
2022 e 2021 respeitam integralmente a remunerações fixas no montante de 84.000 Euros e 87.000 Euros,
respetivamente, em cada um dos referidos exercícios (Nota 5).

Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
140
25. INSTRUMENTOS FINANCEIROS
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021, o valor contabilístico dos principais ativos e passivos financeiros
mantidos ao custo amortizado é conforme segue:
2022 2021
Ativos financeiros:
Contas a receber de terceiros 3 435 737 9 708 764
Caixa e depósitos bancários 20 233 190 12 826 642
23 668 927 22 535 406
Passivos financeiros
Passivos de locação 12 082 7 948
Contas a pagar a terceiros 12 782 241 12 725 412
12 794 323 12 733 360
No que se refere às contas a receber e a pagar correntes e caixa e seus equivalentes, a Empresa
considera, face às características específicas destes instrumentos financeiros, que o justo valor não difere
significativamente do seu valor contabilístico, não sendo por isso necessário, nos termos da IFRS 13
apresentar o seu justo valor por níveis de mensuração.
A Empresa no normal desenvolvimento das suas atividades, está exposta a uma variedade de riscos
financeiros susceptíveis de alterarem o seu valor patrimonial. Por risco financeiro, entende-se, justamente a
probabilidade de se obterem resultados diferentes do esperado, sejam estes positivos ou negativos,
alterando de forma material e inesperada o valor patrimonial da Empresa.
Com o intuito de minimizar o impacto potencial destes riscos a Empresa adota uma política financeira
rigorosa assente em dois instrumentos de vital importância:
• a aprovação de orçamento anual e respetiva análise de desvios numa base mensal, e;
• a elaboração de um planeamento financeiro e de tesouraria, também ele analisado numa base
mensal.
Os riscos financeiros com eventual impacto nas atividades desenvolvidas pela Empresa são os que abaixo
se apresenta:
Risco de liquidez:
A gestão do risco de liquidez assenta na manutenção de um nível adequado de disponibilidades e na
contratação de limites de crédito que permitam não só assegurar o normal desenvolvimento das atividades
da Empresa como também fazer face a eventuais operações de carácter extraordinário.
Em função dos meios monetários libertos pelas empresas subsidiárias das quais a Empresa detém o
controlo, entende-se que o risco financeiro a que a Empresa está exposta é diminuto, tendo o mesmo juízo
de valor prevalecido na análise efetuada pelas Instituições Financeiras, expresso na dispensa da prestação
de quaisquer garantias patrimoniais nas operações contratadas.
Risco de crédito:
Este risco está, essencialmente, relacionado com as contas a receber de partes relacionadas. Este risco é
monitorizado numa base regular pela Empresa com o objetivo de:
• Monitorizar a evolução do nível de crédito concedido;
• Analisar a condição financeira das partes relacionadas numa base regular.

Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
141
Os ativos financeiros da Empresa dizem essencialmente respeito a contas a receber de partes relacionadas
de curto prazo para o qual adota o modelo de perdas esperadas 12-months.
(i) Aumento significativo do risco de crédito
Na avaliação sobre se o risco de crédito de um instrumento financeiro aumentou significativamente desde o
reconhecimento inicial, a Empresa compara o risco de default de cada instrumento financeiro à data de
reporte com o risco de default do respetivo instrumento na data do seu reconhecimento inicial.
Na referida avaliação, a Empresa considera fatores quantitativos e qualitativos que sejam razoáveis e
suportados, incluindo a experiência histórica e informação previsional futura que esteja disponível sem
custos ou esforços relevantes.
A informação previsional futura inclui perspetivas futuras das indústrias em que os devedores da Empresa
operam, obtidas em variadas fontes internas ou externas, quando disponíveis, de informação económica
atual e prevista que se relacione com as operações da Empresa.
Em particular, a seguinte informação é tida em consideração na avaliação sobre se o risco de crédito de um
instrumento financeiro aumentou significativamente desde o seu reconhecimento inicial:
• Alterações adversas reais ou previstas na operação, nas condições financeiras ou nas condições
económicas que se esperam vir a causar uma redução significativa da capacidade do devedor de cumprir
as suas obrigações de reembolso;
• Deterioração significativa nos resultados operacionais do devedor;
• Alterações adversas ocorridas ou esperadas no ambiente regulatório, económico ou tecnológico do
devedor que resulte numa redução significativa da capacidade do devedor em cumprir as suas obrigações
de reembolso.
Não obstante o acima descrito, a Empresa assume que o risco de crédito de um instrumento financeiro não
aumentou significativamente desde o reconhecimento inicial se se entende que o instrumento tem baixo
risco de crédito na data de reporte.
Entende-se que um instrumento financeiro tem baixo risco de crédito se:
(1) O instrumento financeiro tem baixo risco de default,
(2) O devedor tem uma forte capacidade de cumprir com as suas obrigações contratuais de pagamento
num prazo curto, e
(3) Possíveis alterações adversas futuras nas condições económicas e de negócio poderão, num prazo de
tempo mais alargado, mas não necessariamente, reduzir a capacidade do devedor em cumprir as suas
obrigações contratuais de pagamento.
(ii) Definição de evento de default
A Empresa considera que as seguintes situações constituem um evento de default para efeitos da gestão
interna de risco de crédito, uma vez que a experiência histórica da Empresa indica que ativos financeiros
que cumpram qualquer um dos seguintes critérios são geralmente não recuperáveis:
• incumprimento reiterado dos prazos de pagamento estabelecidos,
• quando informação internamente desenvolvida ou obtida de fontes externas indiquem que é improvável
que o devedor pague aos seus credores, incluindo à Empresa, na totalidade (sem ter em consideração
eventuais garantias relacionadas detidas pela Empresa).

Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
142
(iii) Política de Write-off
A Empresa procede ao write-off (desreconhecimento) de um ativo financeiro quando exista informação que
indique que o devedor se encontra em dificuldades financeiras severas e não existe perspetiva realista de
recuperação, especificamente quando seja publicada a sua insolvência.
Ativos financeiros desreconhecidos continuam sujeitos a atividades de recuperação e cobrança dentro dos
procedimentos implementados na Empresa, tendo em consideração o apoio e aconselhamento legal
sempre que apropriado. Quaisquer recuperações efetuadas destes créditos são reconhecidas na
demonstração dos resultados quando ocorram.
Risco de taxa de juro
A exposição da Empresa ao risco de taxa de juro advém da existência, no seu balanço, de ativos e
passivos financeiros, contratados a taxa variável. A alteração das taxas de mercado tem um impacto directo
no valor dos juros recebidos e/ou pagos, provocando consequentes variações de caixa.
Caso as taxas de juro de mercado tivessem sido superiores em 1% durante os exercícios findos em 31 de
dezembro de 2022 e 2021, os resultados das suas subsidiárias daqueles exercícios teriam diminuído
aproximadamente em 49.000 Euros e 82.000 Euros, respetivamente.
26. HONORÁRIOS DO REVISOR OFICIAL DE CONTAS
Os honorários do Revisor Oficial de Contas em 2022 e 2021 foram de 160.500 Euros e 131.900 Euros,
respetivamente, aos quais acresce IVA à taxa em vigor, e respeitam exclusivamente a trabalho de revisão
legal e auditoria das demonstrações financeiras separadas e consolidadas da Empresa.

Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
143
27. ACONTECIMENTOS APÓS A DATA DE BALANÇO
Em agosto de 2022 foi publicado o anúncio do concurso público internacional para atribuição da concessão
da Zona de Jogo do Estoril que viria a ser adjudicada à Estoril-Sol (III) - Turismo, Animação e Jogo S.A.,
subsidiária da Estoril Sol, SGPS, S.A.. Em 30 de dezembro de 2022, através do Decreto-Lei n.º 90-E/2022,
o Governo autorizou, excecionalmente, a prorrogação da concessão em vigor do exclusivo da exploração
dos jogos de fortuna ou azar na Zona de Jogo do Estoril até ao início da exploração da nova concessão
dos jogos de fortuna ou azar na referida Zona de Jogo, não podendo esta prorrogação exceder o prazo
máximo de 6 meses. No dia 30 de janeiro de 2023, foi assinado entre o Estado Português e a Estoril Sol
(III) - Turismo, Animação e Jogo, S.A., o contrato de concessão do exclusivo da exploração de jogos de
fortuna ou azar na zona de jogo do Estoril. A concessão da zona de jogo do Estoril iniciou-se na data da
celebração do contrato e termina a 31 (trinta e um) de dezembro do 15º (décimo quinto) ano posterior ao
início da exploração de jogos de fortuna ou azar, ou seja, 31 de dezembro de 2037.
Num primeiro momento foi apresentada junto do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa providência
cautelar invocando o regime pré-contratual da qual decorria a suspensão imediata dos termos
subsequentes do concurso público. Esta ação foi julgada imprucedente. A este respeito, decorre ainda
junto do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, ação judicial intentada pela outra entidade que se
apresentou a concurso no sentido de anular a decisão do júri do concurso de exclusão da proposta
apresentada alegando: a admissão da proposta por si apresentada por não se verificar qualquer causa de
exclusão da mesma e ordenação em primeiro lugar da proposta apresentada com consequente
adjudicação do contrato de concessão. Esta ação judicial não produz efeitos suspensivos sobre o atual
contrato de concessão em execução celebrado entre o Estado Português e a Estoril Sol (III) - Turismo,
Animação e Jogo S.A. Adicionalmente, foi igualmente apresentada junto da mesma instância, Tribunal
Administrativo do Círculo de Lisboa, providência cautelar relativa a procedimento de formação de contrato
solicitando que seja decretada a suspensão da execução do contrato de concessão da zona de jogo
permanente do Estoril. O Conselho de Administração está convicto da sua posição entendendo que os
argumentos apresentados pelo Grupo são sólidos e garantirão a manutenção da decisão de atribuição da
concessão da Zona de Jogo do Estoril à Estoril Sol, não devendo nenhum dos eventos acima referidos
impedir a Estoril Sol de prosseguir com os seus planos relativos à nova concessão.

Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
144
Esta página está deliberadamente em branco

Graphics
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
145
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
E
NOTAS ANEXAS

Graphics
DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS DA POSIÇÃO FINANCEIRA
146
Notas 2022 2021
ATIVOS NÃO CORRENTES:
Ativos fixos tangíveis
Reversíveis para o Estado 14 4 506 534 5 751 930
Não reversíveis para o Estado 14 47 415 432 48 627 970
Deduções fiscais por investimento 15 (1 968 323) (2 422 739)
49 953 643 51 957 161
Ativos intangíveis 16 2 018 709 2 682 578
Ativos por direito de uso 17 525 546 345 500
Propriedades de investimento 18 165 488 171 039
Outros ativos não correntes 126 295 103 854
Total do ativo não corrente 52 789 681 55 260 129
ATIVOS CORRENTES:
Inventários 20 6 914 448 6 905 362
Clientes e outras contas a receber 21 441 769 432 790
Ativo por imposto corrente 19 23 186 -
Outros ativos correntes 22 1 604 621 1 695 151
Caixa e seus equivalentes 23 112 777 135 68 687 884
Total do ativo corrente 121 761 159 77 721 187
TOTAL DO ATIVO 174 550 840 132 981 316
CAPITAL PRÓPRIO:
Capital 24 59 968 420 59 968 420
Ações próprias 24 (708 306) (708 306)
Prémio de emissão de acções 24 960 009 960 009
Reserva legal 24 9 429 425 8 871 314
Outras reservas e Resultados transitados 24 18 941 845 8 095 733
Resultado líquido do exercício 32 848 885 11 162 223
Capital próprio atribuível aos acionistas da empresa mãe 121 440 278 88 349 393
Interesses que não controlam 25 13 098 713 6 079 066
Total do capital próprio 134 538 991 94 428 459
PASSIVO:
PASSIVO NÃO CORRENTE:
Passivos por locação 26 352 526 134 058
Provisões 27 10 124 371 2 874 742
Total do passivo não corrente 10 476 897 3 008 800
PASSIVO CORRENTE:
Passivos por locação 26 176 086 241 497
Financiamentos obtidos 26 64 515 8 884 000
Passivo por imposto corrente 19 78 808 106 013
Outros passivos correntes 28 29 215 543 26 312 547
Total do passivo corrente 29 534 952 35 544 057
Total do passivo 40 011 849 38 552 857
TOTAL DO CAPITAL PRÓPRIO E DO PASSIVO 174 550 840 132 981 316
O CONTABILISTA CERTIFICADO O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
As notas anexas fazem parte integrante da demonstração consolidada da posição financeira em 31 de dezembro de 2022.
ESTORIL-SOL, SGPS, S.A.
DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS DA POSIÇÃO FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2022 E 31 DE DEZEMBRO DE 2021
(Montantes expressos em Euros)
ATIVO
CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVO

Graphics
DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS DOS RESULTADOS
147
Notas 2022 2021
RÉDITO:
Receitas de Jogo 6 208 873 367 133 162 385
Impostos sobre Jogo 6 (74 703 485) (52 489 052)
134 169 882 80 673 333
Subsidios à exploração 6 2 134 4 562 824
Outras receitas operacionais 6 5 744 174 2 842 058
139 916 190 88 078 215
GASTOS OPERACIONAIS:
Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas 7 (1 897 685) (872 693)
Fornecimentos e serviços externos 8 (48 166 898) (32 782 569)
Gastos com o pessoal 9 (33 601 059) (30 873 489)
Amortizações e depreciações 10 (3 314 112) (5 062 559)
Imparidade de dívidas a receber ((aumentos)/reversões) 21 e 22 (150 512) (670 004)
Provisões ((aumentos)/reversões) 27 (7 737 515) 3 030 153
Outros gastos operacionais 11 (1 937 285) (1 301 364)
Total de gastos operacionais (96 805 066) (68 532 525)
Resultados operacionais 43 111 124 19 545 690
RESULTADOS FINANCEIROS:
Gastos e perdas financeiras 12 (276 763) (349 212)
Rendimentos e ganhos financeiros 12 112 979 55 917
(163 784) (293 295)
Resultados antes de impostos 42 947 340 19 252 395
Imposto sobre o rendimento do exercício 13 (78 808) (106 013)
Resultado líquido consolidado do exercício 42 868 532 19 146 382
Atribuível a:
Acionistas da empresa-mãe 32 848 885 11 162 223
Interesses que não controlam 25 10 019 647 7 984 159
42 868 532 19 146 382
Resultado do exercício por ação
Básico e diluído 32 2,75 0,94
O CONTABILISTA CERTIFICADO O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS DOS RESULTADOS
DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2022 E 2021
ESTORIL-SOL, SGPS, S.A.
(Montantes expressos em Euros)
As notas anexas fazem parte integrante da demonstração consolidada dos resultados
do exercício findo em 31 de dezembro de 2022.

Graphics
DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS DO OUTRO RENDIMENTO INTEGRAL
148
Notas 2022 2021
Resultado líquido consolidado do exercício 42 868 532 19 146 382
Outro rendimento integral:
Items que não virão a ser reclassificados subsequentemente para
resultados
- Remensuração das responsabilidades com beneficios pós-emprego 27 242 000 376 000
Rendimento integral do exercício 43 110 532 19 522 382
Atribuível a:
Acionistas da empresa-mãe 33 090 885 11 538 223
Interesses que não controlam 25 10 019 647 7 984 159
43 110 532 19 522 382
O CONTABILISTA CERTIFICADO
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
O anexo faz parte integrante da demonstração do outro rendimento integral do exercício findo em 31 de dezembro de 2022.
ESTORIL-SOL, SGPS, S.A.
DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS DO OUTRO RENDIMENTO INTEGRAL
DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2022 E 2021
(Montantes expressos em Euros)

Graphics
DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS DAS ALTERAÇÕES NO CAPITAL PRÓPRIO
149
Notas Capital
Prémios de
emissão de
ações
Reserva legal
Outras reservas
e resultados
transitados
Saldo em 1 de janeiro de 2021 59 968 420 (708 306) 960 009 8 871 314 28 047 841 (20 328 108) 76 811 170 7 794 907 84 606 077
Aplicação do resultado líquido consolidado
do exercício findo em 31 de dezembro de 2020 24 - - - - (20 328 108) 20 328 108 - - -
Dividendos pagos por subsidiárias
a interesses que não controlam 25 - - - - - - - (9 700 000) (9 700 000)
Rendimento integral consolidado
do exercício findo em 31 de dezembro de 2021 - - - - 376 000 11 162 223 11 538 223 7 984 159 19 522 382
Saldo em 31 de dezembro de 2021 59 968 420 (708 306) 960 009 8 871 314 8 095 733 11 162 223 88 349 393 6 079 066 94 428 459
Saldo em 1 de janeiro de 2022 59 968 420 (708 306) 960 009 8 871 314 8 095 733 11 162 223 88 349 393 6 079 066 94 428 459
Aplicação do resultado líquido consolidado
do exercício findo em 31 de dezembro de 2021 24 - - - 558 111 10 604 112 (11 162 223) - - -
Dividendos pagos por subsidiárias
a interesses que não controlam 25 - - - - - - - (3 000 000) (3 000 000)
Rendimento integral consolidado
do exercício findo em 31 de dezembro de 2022 - - - - 242 000 32 848 885 33 090 885 10 019 647 43 110 532
Saldo em 31 de dezembro de 2022 59 968 420 (708 306) 960 009 9 429 425 18 941 845 32 848 885 121 440 278 13 098 713 134 538 991
O CONTABILISTA CERTIFICADO
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
As notas anexas fazem parte integrante da demonstração consolidada das alterações no capital próprio dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2022.
ESTORIL-SOL, SGPS, S.A.
DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS DAS ALTERAÇÕES NO CAPITAL PRÓPRIO
DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2022 E 2021
(Montantes expressos em Euros)
Ações
próprias
Resultado
líquido
consolidado do
exercício
Total
Interesses
que não
controlam
(Nota 25)
Total do
capital
próprio

Graphics
DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS DOS FLUXOS DE CAIXA
150
Notas 2022 2021
ATIVIDADES OPERACIONAIS:
Recebimentos de clientes 214 390 119 135 611 456
Pagamentos a fornecedores (47 661 445) (33 160 180)
Pagamentos ao pessoal (31 350 660) (25 146 754)
Fluxos gerados pelas operações 135 378 014 77 304 522
Pagamento do imposto sobre o rendimento (131 080) (124 621)
Pagamento de imposto sobre o Jogo (75 730 723) (55 304 117)
Outros pagamentos/recebimentos relativos à atividade operacional (3 101 281) (3 747 401)
Fluxos das atividades operacionais (1) 56 414 930 18 128 383
ACTIVIDADES DE INVESTIMENTO:
Recebimentos provenientes de:
Juros e rendimentos similares 129 979 55 188
129 979 55 188
Pagamentos respeitantes a:
Ativos fixos tangíveis (98 570) (94 272)
Ativos intangíveis (14 000) (8 000)
(112 570) (102 272)
Fluxos das atividades de investimento (2) 17 409 (47 084)
ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO:
Recebimentos provenientes de:
Financiamentos obtidos de instituições de crédito 26 38 246 426 86 596 067
38 246 426 86 596 067
Pagamentos respeitantes a:
Financiamentos obtidos de instituições de crédito 26 (47 065 911) (84 270 167)
Juros e gastos similares (268 527) (312 684)
Dividendos 25 (3 000 000) (9 700 000)
Amortização de contratos de locação 26 (319 591) (405 455)
(50 654 029) (94 688 306)
Fluxos das atividades de financiamento (3) (12 407 603) (8 092 239)
Variação de caixa e seus equivalentes (4)=(1)+(2)+(3) 44 024 736 9 989 060
Caixa e seus equivalentes no início do exercício 23 68 687 884 58 698 824
Caixa e seus equivalentes no fim do exercício 23 112 712 620 68 687 884
O CONTABILISTA CERTIFICADO
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
(Montantes expressos em Euros)
DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS DOS FLUXOS DE CAIXA
DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2022 E 2021
O anexo faz parte integrante da demonstração consolidada dos fluxos de caixa
dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2022.
ESTORIL-SOL, SGPS, S.A.

Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
151


1. NOTA INTRODUTÓRIA
A Estoril-Sol, SGPS, S.A. (“Empresa”) é a “Holding” do Grupo Estoril-Sol (“Grupo” ou “Grupo Estoril-Sol”) que
desenvolve as atividades do jogo, restauração, animação e imobiliária e tem a sua sede social em Portugal, no
Estoril, na Avenida Dr. Stanley Ho, Edifício do Casino Estoril. A Empresa tem as ações representativas do seu
capital social admitidas à negociação em mercado regulamentado - A Euronext Lisboa.
O principal setor de atividade em que as participadas operam consiste na exploração de casinos físicos de
jogos de fortuna ou azar, atividade regulada pelo Turismo de Portugal através do Serviço de Regulação e
Inspeção de Jogos, ao abrigo dos contratos de concessão da zona de jogo da Póvoa (até 2025), que inclui a
exploração do Casino da Póvoa de Varzim, e da zona de jogo do Estoril (até 2022), que inclui o Casino do
Estoril e o Casino de Lisboa.
No final do exercício de 2021, e no âmbito do contexto pandémico do Covid-19, cujas medidas adotadas pelo
Governo para contenção da doença, produziram, reconhecidamente, impactos negativos significativos nas
concessões de jogo em vigor, desde logo pela imposição de encerramento dos casinos por largos períodos de
tempo no decurso dos anos 2020 e 2021, e pelas diversas restrições, designadamente em matéria de horários
e lotações, durante os períodos em que foi possível retomar a atividade, foram publicados o Decreto-Lei
nº103/2021 de 24 de novembro e o Despacho nº80/2021 de 13 de dezembro, do Ministro de Estado, da
Economia e da Transição Digital, que vieram, respetivamente, prever a possibilidade de prorrogar a vigência
dos contratos de concessão do Estoril até ao dia 31 de dezembro de 2022 e da Póvoa até ao dia 31 de
dezembro de 2025, definir em que termos a mesma poderia ocorrer, possibilitar as concessionárias de jogo de
requerer a avaliação do reequilíbrio económico-financeiro dos contratos de concessão e determinar os
parâmetros que dão enquadramento aos requerimentos de reequilíbrio dos contratos entretanto apresentados.
Os aditamentos aos contratos de concessão da zona de jogo do Estoril e da Póvoa foram formalizados no dia
02 de março de 2022. Foi ainda formalizada, no mesmo dia, o estabelecimento de uma convenção arbitral que
sucede à desistência das ações judiciais que corriam nos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Em agosto de 2022 foi publicado o anúncio do concurso público internacional para atribuição da concessão da
Zona de Jogo do Estoril que viria a ser adjudicada à Estoril-Sol (III) - Turismo, Animação e Jogo, S.A.,
subsidiária da Estoril Sol, SGPS, S.A. Em 30 de dezembro de 2022, através do Decreto-Lei n.º 90-E/2022, o
Governo autorizou, excepcionalmente, a prorrogação da concessão em vigor do exclusivo da exploração dos
jogos de fortuna ou azar na Zona de Jogo do Estoril até ao início da exploração da nova concessão dos jogos
de fortuna ou azar na referida Zona de Jogo, não podendo esta prorrogação exceder o prazo máximo de 6
meses. No dia 30 de janeiro de 2023, foi assinado entre o Estado Português e a Estoril Sol (III) – Turismo,
Animação e Jogo, S.A., o contrato de concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar na
zona de jogo do Estoril. A concessão da zona de jogo do Estoril iniciou-se na data da celebração do contrato e
termina a 31 (trinta e um) de dezembro do 15º (décimo quinto) ano posterior ao início da exploração de jogos
de fortuna ou azar, ou seja, 31 de dezembro de 2037.
Adicionalmente, em 2016 o Grupo iniciou a sua atividade de exploração de jogos de fortuna ou azar online,
através do site ESC Online e, posteriormente, a atividade relativa a apostas desportivas, ao abrigo de licenças
atribuídas, válidas por três anos e renováveis.

No âmbito dos contratos de concessão referidos acima, encontram-se reconhecidos nas demonstrações
financeiras ativos fixos tangíveis reversíveis (Nota 14) que serão entregues ao Estado no final da concessão.
Estes ativos correspondem, essencialmente, a equipamentos de atividade de jogo e aos ativos afetos aos
edifícios do Casino da Póvoa de Varzim e ao Casino do Estoril. O edifício afeto ao Casino de Lisboa continuará
a ser propriedade do Grupo após o término da concessão, não sendo como tal considerado reversível. Os
ativos reversíveis encontram-se deduzidos das deduções fiscais por investimento (Nota 15), que correspondem
à parcela subsidiada pelo Estado para o investimento realizado pelo Grupo afeto à atividade de jogo.



Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
152




Adicionalmente, o Grupo também opera no sector imobiliário, detendo atualmente um conjunto de imóveis em
carteira (Nota 20).
Estas demonstrações financeiras consolidadas, foram elaboradas de acordo com os International Financial
Reporting Standards (“IFRS”) emitidos pelo International Accounting Standards Board (“IASB”), tal como
adotados pela União Europeia, e com as interpretações do International Financial Reporting Interpretation
Commitee (“IFRIC”), para aprovação e publicação nos termos da legislação em vigor.

As demonstrações financeiras anexas são apresentadas em Euros, dado que esta é a divisa utilizada
preferencialmente no ambiente económico em que o Grupo opera.
As demonstrações financeiras consolidadas foram aprovadas pelo Conselho de Administração em 20 de abril
de 2023, estando sujeitas à aprovação de acionistas da Empresa em reunião de Assembleia Geral a ocorrer.



2. PRINCIPAIS POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS

2.1. Bases de apresentação
As demonstrações financeiras consolidadas anexas foram preparadas no pressuposto da continuidade das
operações, a partir dos livros e registos contabilísticos das empresas incluídas na consolidação (Nota 4),
atentas as disposições dos IFRS tal como adotados pela União Europeia.
O Conselho de Administração procedeu à avaliação da capacidade do Grupo operar em continuidade, tendo
por base toda a informação disponível relevante, factos e circunstâncias, de natureza financeira, operacional ou
outra, incluindo acontecimentos subsequentes, à data de referência das demonstrações financeiras (Nota 31).
Em resultado da avaliação efetuada (Nota 30), o Conselho de Administração concluiu que a Empresa dispõe
de recursos adequados para manter as atividades, não havendo intenção de cessar as atividades no curto
prazo, pelo que considerou adequado o uso do pressuposto da continuidade das operações na preparação das
demonstrações financeiras, a partir dos livros e registos contabilísticos da Empresa. Adicionalmente, os
contratos de concessão da Zona de Jogo do Estoril e da Póvoa de Varzim, atribuídos às suas subsidiárias,
autorizam a exploração dos Casinos de Lisboa e Estoril e do Casino da Póvoa, nos termos da respetiva
concessão e da respetiva legislação aplicável, até 31 de dezembro de 2037 após adjudicação de novo contrato
de concessão, e 31 de dezembro de 2025 (Nota 1), respetivamente.
Atento os resultados perspetivados obter decorrente da exploração da atividade de jogo nas zonas
concessionadas, bem como o valor de uso dos respetivos ativos para um concessionário do exclusivo da
exploração de jogos, não são esperadas perdas naqueles ativos que não se encontrem registadas em 31 de
dezembro de 2022.


Factos relevantes ocorridos no exercício:
No final do exercício de 2021, e no âmbito do contexto pandémico do Covid-19, cujas medidas adotadas pelo
Governo para contenção da doença, produziram, reconhecidamente, impactos negativos significativos nas
concessões de jogo em vigor, desde logo pela imposição de encerramento dos casinos por largos períodos de
tempo no decurso dos anos 2020 e 2021, e pelas diversas restrições, designadamente em matéria de horários
e lotações, durante os períodos em que foi possível retomar a atividade, foram publicados o Decreto-Lei
nº103/2021 de 24 de novembro e o Despacho nº80/2021 de 13 de dezembro, do Ministro de Estado, da
Economia e da Transição Digital, que vieram, respetivamente, prever a possibilidade de prorrogar a vigência
dos contratos de concessão do Estoril até ao dia 31 de dezembro de 2022 e da Póvoa até ao dia 31 de
dezembro de 2025, definir em que termos a mesma poderia ocorrer, possibilitar as concessionárias de jogo de
requerer a avaliação do reequilíbrio económico-financeiro dos contratos de concessão e determinar os



Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
153


parâmetros que dão enquadramento aos requerimentos de reequilíbrio dos contratos entretanto apresentados.
Os aditamentos aos contratos de concessão da zona de jogo do Estoril e da Póvoa foram formalizados no dia 2
de março de 2022. Foi ainda formalizada, no mesmo dia, o estabelecimento de uma convenção arbitral que
sucede à desistência das ações judiciais que corriam nos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Em agosto de 2022 foi publicado o anúncio do concurso público internacional para atribuição da concessão da
Zona de Jogo do Estoril que viria a ser adjudicada à Estoril-Sol (III) - Turismo, Animação e Jogo, S.A.,
subsidiária da Estoril Sol, SGPS, S.A.. Em 30 de dezembro de 2022, através do Decreto-Lei n.º 90-E/2022, o
Governo autorizou, excepcionalmente, a prorrogação da concessão em vigor do exclusivo da exploração dos
jogos de fortuna ou azar na Zona de Jogo do Estoril até ao início da exploração da nova concessão dos jogos
de fortuna ou azar na referida Zona de Jogo, não podendo esta prorrogação exceder o prazo máximo de 6
meses. No dia 30 de janeiro de 2023, foi assinado entre o Estado Português e a Estoril Sol (III) - Turismo,
Animação e Jogo, S.A., o contrato de concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar na
zona de jogo do Estoril. A concessão da zona de jogo do Estoril iniciou-se na data da celebração do contrato e
termina a 31 (trinta e um) de dezembro do 15º (décimo quinto) ano posterior ao início da exploração de jogos
de fortuna ou azar, ou seja, 31 de dezembro de 2037. Num primeiro momento foi apresentada junto do Tribunal
Administrativo do Círculo de Lisboa providência cautelar invocando o regime pré-contratual da qual decorria a
suspensão imediata dos termos subsequentes do concurso público. Esta ação foi julgada imprucedente. A este
respeito, decorre ainda junto do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, ação judicial intentada pela outra
entidade que se apresentou a concurso no sentido de anular a decisão do júri do concurso de exclusão da
proposta apresentada alegando: a admissão da proposta por si apresentada por não se verificar qualquer
causa de exclusão da mesma e ordenação em primeiro lugar da proposta apresentada com consequente
adjudicação do contrato de concessão. Esta ação judicial não produz efeitos suspensivos sobre o atual
contrato de concessão em execução celebrado entre o Estado Português e a Estoril Sol (III) - Turismo,
Animação e Jogo, S.A. Adicionalmente, foi igualmente apresentada junto da mesma instância, Tribunal
Administrativo do Círculo de Lisboa, providência cautelar relativa a procedimento de formação de contrato
solicitando que seja decretada a suspensão da execução do contrato de concessão da zona de jogo
permanente do Estoril. O Conselho de Administração está convicto da sua posição entendendo que os
argumentos apresentados pelo Grupo são sólidos e garantirão a manutenção da decisão de atribuição da
concessão da Zona de Jogo do Estoril à Estoril Sol, não devendo nenhum dos eventos acima referidos impedir
a Estoril Sol de prosseguir com os seus planos relativos à nova concessão.

2.2. Princípios de consolidação
Os métodos de consolidação adoptados pelo Grupo são os seguintes:

a) Empresas controladas
As participações financeiras em empresas controladas, isto é, nas quais o Grupo (i) detenha, direta ou
indiretamente mais de 50% dos direitos de voto em Assembleia Geral de Acionistas ou detenha o controlo das
suas políticas financeiras e operacionais (definição de controlo utilizada pelo Grupo); (ii) se encontre exposto
ou tenha direitos e retornos variáveis do seu envolvimento nas operações da participada; (iii) tenha a
capacidade de usar os seus direitos de voto para afetar o seu retorno, foram incluídas nestas demonstrações
financeiras consolidadas, pelo método da consolidação global.
O capital próprio e o resultado líquido destas empresas correspondente à participação de terceiros nas
mesmas, são apresentados separadamente na demonstração consolidada da posição financeira e na
demonstração consolidada dos resultados, respetivamente, na rubrica “Interesses que não controlam”.
As empresas incluídas na consolidação encontram-se indicadas na Nota 4.






Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
154






Os ativos, passivos e passivos contingentes de empresas controladas são mensurados pelo respetivo justo
valor na data de aquisição. Qualquer excesso do custo de aquisição face ao justo valor dos ativos líquidos
adquiridos é reconhecido como goodwill. Caso o diferencial entre o custo de aquisição e o justo valor dos ativos
líquidos adquiridos seja negativo, o mesmo é reconhecido como resultado do exercício. Os interesses de
acionistas que não controlam são apresentados pela respetiva proporção do justo valor dos ativos e passivos
identificados.

Sempre que necessário, são efetuados ajustamentos às demonstrações financeiras das participadas para
adequar as suas políticas contabilísticas às aplicadas pelo Grupo na elaboração destas demonstrações
financeiras consolidadas (IFRS).
Alterações nos interesses detidos pelo Grupo em entidades controladas
Alterações nos interesses detidos pelo Grupo em entidades controladas que não resultem na perda de controlo
sobre as mesmas são contabilizadas como transações de capital próprio. Os valores contabilísticos dos
interesses detidos pelo Grupo e por interesses que não controlam são ajustados para refletir alterações dos
seus interesses relativos (percentagem detida no controlo) detidos nas mesmas. Qualquer diferença entre o
valor pelo qual os interesses que não controlam forem ajustados e o justo valor recebido ou pago é
reconhecido diretamente em resultados transitados e atribuído aos detentores do Grupo.
Quando o Grupo perde controlo de uma entidade, um ganho ou uma perda são reconhecidos em resultados,
calculados pela diferença entre (i) a soma do justo valor recebido e o justo valor de qualquer interesse retido na
entidade e (ii) o valor líquido contabilístico dos ativos (incluindo goodwill) e passivos daquela entidade e
quaisquer interesses que não controlam. Todos os montantes previamente reconhecidos na demonstração dos
rendimentos integrais em relação àquela entidade são contabilizados como se o Grupo tivesse abatido os
correspondentes ativos ou passivos da subsidiária (i.e., reclassificando-os para resultados).
O justo valor de qualquer interesse retido na ex-subsidiária na data em que o controlo é perdido corresponde
ao seu justo valor para efeitos do IFRS 9, o qual corresponde ao custo no reconhecimento inicial de um
investimento numa associada não controlada pelo Grupo.



b) Empresas associadas
Uma empresa associada é uma entidade na qual o Grupo exerce influência significativa, mas não detém
controlo ou controlo conjunto, através da participação nas decisões relativas às suas políticas financeiras e
operacionais.
Os investimentos financeiros nas empresas associadas (Nota 4) são reconhecidos pelo método da
equivalência patrimonial, exceto quando são classificados como detidos para venda, sendo as participações
registadas inicialmente pelo custo de aquisição, o qual é acrescido ou reduzido da diferença entre esse
montante e o valor proporcional à participação no capital próprio dessas empresas. De acordo com o método
de equivalência patrimonial, as participações financeiras são ajustadas periodicamente pelo valor
correspondente à participação nos resultados líquidos das empresas associadas, por outras variações
ocorridas nos seus capitais próprios, bem como pelo reconhecimento de perdas de imparidade.
Adicionalmente, os dividendos recebidos destas empresas são registados como uma diminuição do valor dos
investimentos financeiros.
O Grupo suspende a aplicação do método de equivalência patrimonial quando o investimento na associada for
reduzido a zero e apenas é reconhecido um passivo se existirem obrigações legais ou construtivas perante
associadas ou os seus credores. Se posteriormente a associada apresentar lucros, o método de equivalência
patrimonial é retomado após a sua parte nos lucros igualar a parte das perdas não reconhecidas.




Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
155



É feita uma avaliação dos investimentos em associadas sempre que existem indícios de que as participações
possam estar em imparidade, sendo reconhecidas as perdas por imparidade que se demonstrarem
necessárias. Quando as perdas de imparidade reconhecidas em períodos anteriores deixam de existir são
objeto de reversão até ao limite da imparidade registada.
Sempre que necessário, são efetuados ajustamentos às demonstrações financeiras das associadas para
adequar as suas políticas contabilísticas às aplicadas pelo Grupo.


2.3. Ativos fixos tangíveis
Os ativos fixos tangíveis são inicialmente registados ao custo de aquisição, o qual inclui o custo de compra,
quaisquer custos diretamente atribuíveis às atividades necessárias para colocar os ativos na localização e
condição necessárias para operarem da forma pretendida. Decorrente da exceção prevista na IFRS 1, as
reavaliações efetuadas aos ativos fixos tangíveis, em exercícios anteriores a 1 de janeiro de 2004, foram
mantidas, designando-se esse valor reavaliado como o valor de custo para efeitos de IFRS.
Os ativos fixos tangíveis são registados ao custo de aquisição, deduzido de depreciações acumuladas e
eventuais perdas por imparidade acumuladas.
As depreciações são calculadas, após o momento em que o bem se encontra em condições de ser utilizado, de
acordo com o método das quotas constantes com imputação duodecimal, em conformidade com o período de
vida útil estimado para cada grupo de bens.
As vidas úteis e método de depreciação dos vários ativos são revistos anualmente. O efeito de alguma
alteração a estas estimativas é reconhecido prospetivamente na demonstração dos resultados.
Os ativos fixos tangíveis afetos às concessões do jogo são reversíveis a favor do Estado no final das respetivas
concessões (“Ativos fixos tangíveis reversíveis”), sendo depreciados de acordo com o método das quotas
constantes, com imputação duodecimal, de acordo com as suas vidas úteis, atento sempre ao número de anos
remanescente contratado para o termo das respetivas concessões e a data considerada das respetivas
prorrogações, conforme segue:
Concessão Termo da Concessão
Casinos do Estoril e Lisboa 2022
Casino da Póvoa 2025
O Decreto-Lei nº103/2021 de 24 de novembro de 2021 e o Despacho nº80/2021 de 13 de dezembro vieram
prever a possibilidade de prorrogar a vigência dos contratos de concessão das zonas de jogo do Estoril e da
Póvoa. Decorrente das duas publicações, foram formalizados em março de 2022 aditamentos aos contratos de
concessão de ambas as zonas de jogo que prorrogaram assim, o contrato de concessão da zona de jogo do
Estoril até 31 de dezembro de 2022 e o contrato de concessão da zona de jogo da Póvoa até 31 de dezembro
de 2025.
Adicionalmente, em 30 de janeiro de 2023, foi assinado entre o Estado Português e a Estoril Sol (III) - Turismo,
Animação e Jogo, S.A., o contrato de concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar na
zona de jogo do Estoril. A concessão da zona de jogo do Estoril iniciou-se na data da celebração do contrato e
termina a 31 (trinta e um) de dezembro do 15º (décimo quinto) ano posterior ao início da exploração de jogos
de fortuna ou azar, isto é, 31 de dezembro de 2037.





Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
156






Os ativos fixos tangíveis não reversíveis para o estado são depreciados de acordo com o método das quotas
constantes com imputação duodecimal durante as seguintes vidas úteis estimadas:
Classe homogénea Anos
Edifícios e outras construções 20 - 50
Equipamento básico 3 - 10
Equipamento de transporte 3 - 4
Equipamento administrativo 3 - 10
Outros ativos fixos tangíveis 3 - 10

Os encargos com manutenção e reparações de natureza corrente são registados como custo quando
incorridos. Os gastos de valor significativo incorridos com renovações ou melhorias de ativos fixos tangíveis
são capitalizados e depreciados no correspondente período estimado de recuperação desse investimento,
quando seja provável a existência de benefícios económicos futuros associados ao ativo e quando possam ser
mensurados de uma forma fiável.

O ganho (ou a perda) resultante da alienação ou abate de um ativo fixo tangível é determinado como a
diferença entre o montante recebido na transação e o valor líquido contabilístico do ativo e é reconhecido em
resultados no exercício em que ocorre o abate ou a alienação.

2.4. Locações
O Grupo avalia se um contrato contém ou não um ativo por direito de uso no início do contrato. O Grupo
reconhece um ativo por direito de uso e o correspondente passivo por direito de uso em relação a todos os
contratos de locação em que é locatário, exceto locações de curto prazo (prazo de 12 meses ou inferior). Para
estes contratos, o Grupo reconhece os gastos da locação numa base linear como um gasto operacional.
O passivo por direito de uso é inicialmente mensurado pelo valor presente dos pagamentos futuros de cada
locação, descontados com base na taxa de juro implícita da locação. Se essa taxa de juro implícita não for
imediatamente determinável, o Grupo utiliza a sua taxa de juro incremental.
Os pagamentos da locação incluídos na mensuração do passivo por direito de uso incluem:
- Pagamentos fixos em substância da locação (in-substance fixed payments), líquidos de quaisquer
incentivos associados à locação;
- Pagamentos variáveis com base em índices ou taxas;
- Expectativa de pagamentos relativos a garantias de valor residual;
- Preço do exercício de opções de compra, se for razoavelmente certo que o Grupo venha a exercer a
opção; e
- Penalidades de cláusulas de término ou renovações unilateralmente exercíveis se for razoavelmente certo
que o Grupo venha a exercer a opção de terminar ou renovar o prazo da locação.
O passivo por direito de uso é mensurado subsequentemente, aumentando por conta do juro especializado
(reconhecido na demonstração consolidada dos resultados), reduzindo pelos pagamentos de locação
efetuados. O seu valor contabilístico é remensurado para refletir um eventual reassessment, quando exista
uma modificação ou revisão dos pagamentos fixos em substância.




Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
157





O passivo por direito de uso é remensurado, sendo efetuado o correspondente ajuste no ativo por direito de
uso, relacionado, sempre que:
- Ocorram eventos ou alterações significativas que estejam sob o controlo do locatário, no prazo da locação
ou no direito de exercício da opção de compra em resultado de um evento significativo ou uma mudança nas
circunstâncias. Nesse caso, o passivo por direito de uso é remensurado tendo por base os pagamentos atuais
da locação, utilizando uma nova taxa de desconto;
- Os pagamentos da locação sejam modificados devido a alterações num índice ou taxa ou uma alteração no
pagamento esperado sob um valor residual garantido, caso em que a responsabilidade do locatário é
remensurada, descontando o novo passivo de locação utilizando uma taxa de desconto inalterada (a menos
que a alteração dos pagamentos da locação seja devida a uma alteração com base numa taxa de juro
flutuante, caso em que é usada uma nova taxa de desconto);
- Um contrato de locação seja modificado e a modificação da locação não seja contabilizada como uma
locação separada. Nesse caso, o passivo por direito de uso é remensurado com base no prazo modificado da
locação, descontando os novos pagamentos utilizando uma taxa de desconto apurada na data efetiva da
modificação.
Os ativos por direito de uso correspondem à mensuração inicial do passivo de locação correspondente,
acrescida de pagamentos de locação antes ou na data de início da locação e acrescida dos gastos diretos
iniciais eventuais e deduzidos de eventuais montantes recebidos. Os ativos por direito de uso são mensurados
subsequentemente ao custo deduzido de depreciações e imparidades acumuladas.
Sempre que o Grupo espere vir a incorrer em custos de desmantelamento do ativo por direito de uso, ou em
gastos com a reparação do local onde o mesmo se encontra instalado ou do ativo subjacente à locação por via
de condição exigida pelos termos e condições do contrato de locação, é reconhecida uma provisão e
mensurada de acordo com a IAS 37. Os referidos gastos são incluídos no ativo por direito de uso relacionado,
na medida em que os gastos estejam relacionados com o mesmo.

Os ativos de direito de uso são depreciados pelo menor período de entre o prazo da locação e a vida útil do
ativo subjacente.
Se um arrendamento transferir a propriedade do ativo subjacente ou o preço do direito de uso refletir que o
Grupo espera exercer uma opção de compra, o ativo de direito de uso relacionado é depreciado durante a vida
útil do ativo subjacente. A depreciação inicia-se na data de início do contrato de locação.

Os ativos por direito de uso são apresentados como uma linha separada na demonstração consolidada da
posição financeira. O Grupo aplica a IAS 36 na determinação do valor recuperável do ativo subjacente, sempre
que necessário.
As parcelas de renda variável que não dependam de um índice ou de uma taxa não são incluídas na
mensuração do passivo e do ativo por direito de uso. Os respetivos pagamentos são reconhecidos como um
gasto operacional, na demonstração consolidada dos resultados, no período a que dizem respeito.
Para contratos que contêm um componente de locação e um ou mais componentes que não sejam de locação,
o Grupo aloca a contraprestação no contrato a cada componente de locação com base no preço independente
de cada componente e no preço independente agregado dos componentes da não locação.
A IFRS 16, através de um expediente prático, permite que, por classe de ativo, o locatário não separe os
componentes de locação dos que não são de locação que possam estar previstos no mesmo contrato e,
alternativamente, considere os mesmos como um componente único do contrato. O Grupo utiliza o referido
expediente prático nos contratos de locação de viaturas.




Graphics


NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS

158

2.5. Ativos intangíveis

Os ativos intangíveis correspondem, essencialmente, aos prémios pagos pelos direitos associados à
exploração das zonas de jogo do Estoril e da Póvoa durante o prazo negociado com o Estado português.
A Zona de jogo do Estoril inclui o Casino do Estoril e o Casino de Lisboa, tendo este último entrado em
funcionamento em 19 de abril de 2006. Estes prémios encontram-se registados ao custo de aquisição,
deduzido das amortizações e eventuais perdas de imparidade acumuladas. Os ativos intangíveis apenas são
reconhecidos quando for provável que deles advenham benefícios económicos futuros para o Grupo, sejam
controláveis e sejam fiavelmente mensuráveis.

As amortizações são calculadas pelo método das quotas constantes, com imputação duodecimal, a partir do
momento em que os ativos se encontram disponíveis para utilização, em conformidade com o período de vida
útil estimado, considerando o fim contratado das respetivas concessões, conforme segue:

Concessão Termo da Concessão / Licença

Casinos do Estoril e Lisboa 2022
Casino da Póvoa 2025
Casino Online / Apostas desportivas 2022/2023 (renovável por períodos de três anos)

O Decreto-Lei nº103/2021 de 24 de novembro de 2021 e o Despacho nº80/2021 de 13 de dezembro vieram
prever a possibilidade de prorrogar a vigência dos contratos de concessão das zonas de jogo do Estoril e da
Póvoa. Decorrente das duas publicações, foram formalizados em março de 2022 aditamentos aos contratos de
concessão de ambas as zonas de jogo que prorrogaram assim, o contrato de concessão da zona de jogo do
Estoril até 31 de dezembro de 2022 e o contrato de concessão da zona de jogo da Póvoa até 31 de dezembro
de 2025.

Adicionalmente, em 30 de janeiro de 2023, foi assinado entre o Estado Português e a Estoril Sol (III) - Turismo,
Animação e Jogo, S.A., o contrato de concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar na
zona de jogo do Estoril. A concessão da zona de jogo do Estoril iniciou-se na data da celebração do contrato e
termina a 31 (trinta e um) de dezembro do 15º (décimo quinto) ano posterior ao início da exploração de jogos
de fortuna ou azar, isto é, 31 de dezembro de 2037.

2.6. Imparidade de ativos

Sempre que exista algum indicador que os ativos fixos do Grupo possam estar em imparidade, é efetuada uma
estimativa do seu valor recuperável a fim de determinar a extensão da perda por imparidade (se for o caso).
Quando não é possível determinar o valor recuperável de um ativo individual, é estimado o valor recuperável
da unidade geradora de caixa a que esse ativo pertence.

O valor recuperável do ativo ou da unidade geradora de caixa consiste no maior de entre (i) o justo valor
deduzido de custos para vender e (ii) o valor de uso. Na determinação do valor de uso, os fluxos de caixa
futuros estimados são descontados usando uma taxa de desconto que reflita as expectativas do mercado
quanto ao valor temporal do dinheiro e quanto aos riscos específicos do ativo ou da unidade geradora de caixa
relativamente aos quais as estimativas de fluxos de caixa futuros não tenham sido ajustadas.

Sempre que o valor líquido contabilístico do ativo ou da unidade geradora de caixa for superior ao seu valor
recuperável, é reconhecida uma perda por imparidade. A perda por imparidade é registada de imediato na
demonstração consolidada dos resultados.


Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
159





A reversão de perdas por imparidade reconhecidas em exercícios anteriores é registada quando existem
evidências de que as perdas por imparidade reconhecidas anteriormente já não existem ou diminuíram. A
reversão das perdas por imparidade é reconhecida de imediato na demonstração consolidada dos resultados
na respetiva rubrica de “Reversões de perdas por imparidade”. A reversão da perda por imparidade é efetuada
até ao limite do montante que estaria reconhecido (líquido de amortizações) caso a perda não tivesse sido
registada.




2.7. Deduções fiscais por investimento
Em face do que se encontra estabelecido nos Contratos de Concessão de Jogo, o Grupo tem direito a deduzir,
anualmente, ao imposto de jogo, as seguintes despesas:
1. Prejuízos de exploração do Complexo Balnear do Tamariz, na base estabelecida pela alínea c) do artigo 6º do
Decreto Regulamentar 56/84;
2. Encargos com o cumprimento das obrigações definidas no número 1 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 275/01, de
17 de outubro;
3. Encargos com a aquisição, renovação e substituição de equipamento de jogo, até 50% do seu valor, de acordo
com a alínea d) do artigo 6º do Decreto - Regulamentar 56/84;
4. Encargos com os projectos de execução de obras de modernização e ampliação dos Casinos, até 50% do seu
valor, de acordo com a alínea d) do artigo 6º do Decreto - Regulamentar 56/84;
5. Encargos com a automatização do sistema de emissão de cartões de acesso às Salas de Jogo e controle das
receitas e circuitos internos de televisão e vigilância, no valor de 100%, de acordo com a alínea e) do artigo 6º do
Decreto -Regulamentar 56/84.
As deduções fiscais correspondentes aos prejuízos referidos em 1) e aos encargos mencionados em 2) são
totalmente registadas na demonstração de resultados do exercício a que respeitam, sendo as restantes
registadas como dedução aos ativos fixos tangíveis e reconhecidas em resultados durante a vida útil dos ativos
correspondentes.



2.8. Propriedades de investimento
As propriedades de investimento compreendem, essencialmente, imóveis detidos para obter rendas ou
valorizações do capital (ou ambos), não se destinando ao uso na produção ou fornecimento de bens ou
serviços ou para fins administrativos ou para venda no curso normal dos negócios.
As propriedades de investimento são inicialmente mensuradas ao custo (que inclui custos de transação).
Subsequentemente, as propriedades de investimento são mensuradas de acordo com o modelo do custo.
Os gastos incorridos relacionados com propriedades de investimento em utilização nomeadamente,
manutenções, reparações, seguros e impostos sobre propriedades são reconhecidos como um gasto no
período a que se referem. As beneficiações ou benfeitorias em propriedades de investimento relativamente às
quais existem expectativas de que irão gerar benefícios económicos futuros adicionais são capitalizadas na
rubrica de “Propriedades de investimento”.





Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
160





As propriedades de investimento são depreciadas de acordo com o método das quotas constantes com
imputação duodecimal durante as seguintes vidas úteis estimadas:
Classe homogénea
Anos
Edifícios e outras construções
8 - 50

2.9. Inventários
Os inventários são registados ao menor de entre o custo e o valor líquido de realização. O valor líquido de
realização representa o preço de venda estimado deduzido de todos os custos estimados necessários para
concluir os inventários e para efetuar a sua venda.
O método de custeio dos inventários adotado pelo Grupo consiste no custo médio.


2.10. Especialização de exercício
Os gastos e rendimentos são reconhecidos no exercício a que dizem respeito, de acordo com o princípio da
especialização de exercícios, independentemente da data/momento em que as transações são faturadas. Os
gastos e rendimentos cujo valor real não seja conhecido são estimados.
Os gastos e rendimentos imputáveis ao exercício corrente e cujas despesas e receitas apenas ocorrerão em
períodos futuros, bem como as despesas e receitas que já ocorreram, mas que respeitam a períodos futuros e
que serão imputados aos resultados de cada um desses períodos, pelo valor que lhes corresponde, são
registados nas rubricas de diferimentos.
Os juros e rendimentos financeiros são reconhecidos de acordo com o princípio da especialização do exercício
e de acordo com a taxa de juro efetiva aplicável.



2.11. Imposto sobre o rendimento
O imposto sobre o rendimento corresponde à soma dos impostos correntes com os impostos diferidos. Os
impostos correntes e os impostos diferidos são registados em resultados, salvo quando os impostos diferidos
se relacionam com itens registados directamente no capital próprio. Nestes casos os impostos diferidos são
igualmente registados no capital próprio.

O imposto corrente sobre o rendimento é calculado com base no lucro tributável do exercício das várias
entidades incluídas no perímetro de consolidação. O lucro tributável difere do resultado contabilístico, uma vez
que exclui diversos gastos e rendimentos que apenas serão dedutíveis ou tributáveis em exercícios
subsequentes, bem como gastos e rendimentos que nunca serão dedutíveis ou tributáveis de acordo com as
regras fiscais em vigor.
Os impostos diferidos referem-se às diferenças temporárias entre os montantes dos ativos e passivos para
efeitos de relato contabilístico e os respetivos montantes para efeitos de tributação, bem como os resultados de
benefícios fiscais obtidos e de diferenças temporárias entre o resultado fiscal e contabilístico.
São geralmente reconhecidos passivos por impostos diferidos para todas as diferenças temporárias tributáveis.





Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
161



São reconhecidos ativos por impostos diferidos para as diferenças temporárias dedutíveis, porém tal
reconhecimento unicamente se verifica quando existem expetativas razoáveis de lucros fiscais futuros
suficientes para utilizar esses ativos por impostos diferidos. Em cada data de relato é efetuada uma revisão
desses ativos por impostos diferidos, sendo os mesmos ajustados em função das expectativas quanto à sua
utilização futura.
Os ativos e os passivos por impostos diferidos são mensurados utilizando as taxas de tributação que se espera
estarem em vigor à data da reversão das correspondentes diferenças temporárias, com base nas taxas de
tributação (e legislação fiscal) que estejam formalmente emitidas na data de relato.
A compensação entre ativos e passivos por impostos diferidos apenas é permitida quando: (i) a Empresa tem
um direito legal de proceder à compensação entre tais ativos e passivos para efeitos de liquidação; (ii) tais
ativos e passivos se relacionam com impostos sobre o rendimento lançados pela mesma autoridade fiscal; e
(iii) a Empresa tem a intenção de proceder à compensação para efeitos de liquidação.

O Grupo encontra-se abrangido pelo Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades (“RETGS”), o
qual se encontra definido no artigo 69º do CIRC e abrange todas as empresas em que a Empresa participa,
direta ou indiretamente, em pelo menos 75% do respetivo capital e que, simultaneamente, são residentes em
Portugal e tributadas em sede de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC). Assim, encontram-
se excluídas do RETGS, as participadas cuja atividade principal é a exploração de jogos de fortuna ou azar,
nomeadamente a Estoril-Sol (III) – Turismo Animação e Jogo S.A. (“Estoril-Sol (III)”), Varzim-Sol – Turismo
Animação e Jogo S.A. (“Varzim Sol”) e Estoril-Sol Digital, Online Gaming Products and Services, S.A. (“Estoril-
Sol Digital”), pois nestas não há incidência de IRC. A atividade das duas primeiras sociedades, de acordo com
a cláusula 7ª constante do Aviso do Ministério da Economia, aí representado pela Inspeção Geral de Jogos, de
14 de dezembro de 2001, publicado na III Série do Diário da República nº 27 de 1 de fevereiro de 2002, a
concessionária fica obrigada ao pagamento de um imposto especial pelo exercício da atividade do jogo, não
sendo exigível qualquer outra tributação geral ou local relativa ao exercício dessa atividade ou de quaisquer
outras a que esteja obrigada nesse contrato, processando-se as respetivas liquidação e cobrança nos termos
dos artigos 84º e seguintes do Decreto-Lei nº422/89. No que diz respeito à Estoril-Sol Digital a empresa fica
obrigada ao pagamento de um imposto especial de jogo online nos termos do Artigo 88º do Decreto-Lei
nº66/2015. Adicionalmente, encontra-se excluída do RETGS, a subsidiária Estoril Sol Capital Digital, S.A.,
constituída no decorrer do exercício findo em 31 de dezembro de 2020.
De acordo com este regime o lucro tributável do Grupo relativo a cada um dos períodos de tributação é
calculado pela Sociedade dominante (Estoril-Sol, SGPS, S.A.), através da soma algébrica dos lucros tributáveis
e dos prejuízos fiscais apurados nas declarações periódicas individuais de cada uma das sociedades
pertencentes ao Grupo.
Fazem parte do RETGS as seguintes sociedades:
• Estoril-Sol, SGPS, S.A (“Estoril-Sol, SGPS”);
• DTH – Desenvolvimento Turístico e Hoteleiro, S.A. (“DTH”);
• Estoril-Sol Imobiliária, S.A. (“Estoril-Sol Imobiliária”);
• Estoril-Sol V – Investimentos Imobiliários, S.A. (“Estoril-Sol V”);
• Estoril-Sol e Mar – Investimentos Imobiliários, S.A. (“Estoril-Sol e Mar”);
• Estoril-Sol Investimentos Hoteleiros, S.A. (“Estoril-Sol Investimentos Hoteleiros”);
• Estoril-Sol Internacional, S.A..




Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
162







2.12. Instrumentos financeiros




Os instrumentos financeiros (ativos e passivos financeiros) são reconhecidos quando o Grupo se constitui uma
parte contratual do respetivo instrumento que lhe atribua o direito ou a obrigação a receber ou a pagar um
determinado montante a um terceiro.







Clientes e outras contas a receber e outros ativos correntes
Os Clientes e os outros ativos correntes são reconhecidos ao custo amortizado pelo método da taxa de juro
efetiva ou ao seu valor nominal que se entende corresponder ao custo amortizado, na medida em que se
espere o seu recebimento no curto prazo e que este não difere materialmente do seu justo valor à data da
contratação, deduzidos de eventuais perdas por imparidade. A perda por imparidade destes ativos é registada
em função das perdas por imparidade esperadas (“expected credit losses”) daqueles ativos financeiros. O
montante de perdas esperadas é atualizado em cada data de reporte para refletir alterações no risco de crédito
desde o reconhecimento inicial do respetivo instrumento financeiro. O valor da perda é reconhecido na
demonstração dos resultados do exercício em que tal situação ocorra.
O Grupo reconhece imparidades esperadas lifetime quando existe um aumento significativo do respetivo risco
de credito após o reconhecimento inicial. Contudo, e nomeadamente no que respeita a contas a receber de
partes relacionadas, se não ocorrer qualquer aumento do risco de crédito do respetivo instrumento financeiro, o
Grupo mensura a perda por imparidade daquele instrumento por um montante equivalente às perdas
esperadas no período de doze meses (“12 months expected credit losses”).
As perdas esperadas lifetime representam as perdas por imparidade que resultam de todos os eventos de
default possíveis na vida esperada do instrumento financeiro. Em contraste, as perdas esperadas 12-months
representam a parte das perdas lifetime que são esperadas resultar de eventos de default no instrumento
financeiro e que são consideradas possíveis de ocorrer doze meses após a data de reporte financeiro.
Mensuração e reconhecimento das expected credit losses
A mensuração das perdas por imparidade esperadas reflete a probabilidade estimada de default, a
probabilidade de perda devido a esse default (i.e. a magnitude da perda caso ocorra um default) e a exposição
real do Grupo a esse default.
A avaliação da probabilidade de default e de perda devido a esse default é baseada na informação histórica
existente, ajustada de informação previsional futura conforme acima descrito.
Quanto à exposição ao default, para ativos financeiros, a mesma é representada pelo valor contabilístico bruto
dos ativos em cada data de reporte. Para ativos financeiros, a perda por imparidade esperada é estimada como
a diferença entre todos os fluxos de caixa contratuais devidos ao Grupo em conformidade com o acordado
entre as partes e os fluxos de caixa que o Grupo espera receber, descontados à taxa de juro efetiva original.
Na Nota 30 são apresentadas em detalhe as definições e políticas seguidas pelo Grupo na determinação de
um aumento significativo do risco de crédito, de um evento de default, no reconhecimento de perdas por
imparidade e da política de write-off (desreconhecimento).




Caixa e seus equivalentes
Os montantes incluídos na rubrica “Caixa e seus equivalentes” correspondem aos valores disponíveis em
caixa, depósitos bancários, depósitos a prazo e outras aplicações de tesouraria, que possam ser
imediatamente mobilizáveis com risco insignificante de perda de valor, deduzidos de descobertos bancários
que não tenham caráter de financiamento.






Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
163






Outros passivos correntes e não correntes
As contas a pagar são registadas, inicialmente ao justo valor, sendo subsequentemente mensuradas ao custo
amortizado, descontado de eventuais juros calculados e reconhecidos de acordo com o método da taxa de juro
efetiva.

Financiamentos obtidos
Os empréstimos são reconhecidos inicialmente pelo valor recebido, líquido dos gastos de transação ocorridos.
Em períodos subsequentes, os financiamentos obtidos são registados ao custo amortizado; qualquer diferença
entre os montantes recebidos (líquidos dos gastos de transação) e o valor a pagar são reconhecidos na
demonstração dos resultados durante o período dos empréstimos usando o método da taxa de juro efetiva.
Os financiamentos obtidos com vencimento inferior a doze meses são classificados como passivos correntes, a
não ser que o Grupo tenha o direito incondicional para diferir a liquidação do passivo por mais de doze meses
após a data da demonstração da posição financeira consolidada.




2.13. Provisões, benefícios pós-emprego, passivos contingentes e ativos contingentes

Provisões
As provisões são registadas quando existe uma obrigação presente (legal ou implícita) resultante de um
acontecimento passado, é provável que para a liquidação dessa obrigação ocorra uma saída de recursos e o
montante da obrigação possa ser estimado com fiabilidade.
O montante reconhecido das provisões consiste no valor presente da melhor estimativa na data de relato dos
recursos necessários para liquidar a obrigação. Tal estimativa é determinada tendo em consideração os riscos
e incertezas associados à obrigação.
As provisões para gastos de restruturação apenas são reconhecidas quando existe um plano formal e
detalhado, identificando as principais características do plano e após terem sido comunicados esses factos às
entidades envolvidas.
As provisões são revistas na data de relato e são ajustadas de modo a refletirem a melhor estimativa a essa
data.
Benefícios pós-emprego
No que diz respeito às responsabilidades assumidas com benefícios pós-emprego definidos, o correspondente
gasto é determinado através do método da unidade de crédito projetada, sendo as respetivas
responsabilidades determinadas com base em estudos atuariais efetuados em cada data de relato por atuários
independentes.
O custo dos serviços passados é reconhecido em resultados numa base linear durante o período até que os
correspondentes benefícios se tornem adquiridos. São reconhecidos imediatamente na medida em que os
benefícios já tenham sido totalmente adquiridos.
A responsabilidade associada aos benefícios garantidos reconhecida no balanço representa o valor presente
da correspondente obrigação, ajustado por ganhos e perdas atuariais.





Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
164












Os efeitos resultantes da alteração de pressupostos são considerados ganhos ou perdas atuariais, sendo
reconhecidos diretamente em reservas (outro rendimento integral).

Cessação de emprego
Os benefícios de cessação de emprego são devidos para pagamento quando há cessação de emprego antes
da data normal de reforma ou quando um empregado aceita sair voluntariamente em troca destes benefícios. O
Grupo reconhece estes benefícios quando se demonstre estar comprometido a uma cessação de emprego de
funcionários atuais, de acordo com um plano formal detalhado para a cessação e não exista possibilidade
realista de retirada ou estes benefícios sejam concedidos para encorajar a saída voluntária. Sempre que os
benefícios de cessação de emprego se vençam a mais de 12 meses após a data do balanço, eles são
descontados para o seu valor atual.


Passivos contingentes
Os passivos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações financeiras, sendo divulgados sempre que
a possibilidade de existir uma saída de recursos englobando benefícios económicos não seja remota, nem
provável.
Ativos contingentes
Os ativos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações financeiras consolidadas, sendo divulgados
quando for provável a existência de um influxo económico futuro de recursos.

2.14. Rédito
As receitas são reconhecidas na demonstração dos resultados quando ocorre a transferência do controlo do
bem ou serviço prestado para o comprador e o montante dos rendimentos é razoavelmente quantificado.
O rédito reconhecido respeita, essencialmente, à atividade de exploração de jogos de fortuna ou azar nas
Zonas de Jogo do Estoril e da Póvoa de Varzim e à atividade online de Jogos de Casino e apostas desportivas.
As receitas de jogo de máquinas e bancados resultantes de um volume significativo de transações, bem como
as resultantes do jogo online, são determinadas diariamente sob a supervisão do Serviço de Regulação e
Inspeção de Jogos do Turismo de Portugal e advêm da diferença entre o montante das apostas efetuadas e os
prémios atribuídos e pagos no dia, bem como dos provenientes de prémios acumulados. Adicionalmente, o
Grupo reconhece o rédito resultante das vendas decorrentes das atividades de restauração e animação.
O Grupo reconhece receitas provenientes de diferentes negócios:
Prestações de serviços associadas à exploração dos jogos de fortuna ou azar: No que respeita aos serviços
associados à exploração dos jogos de fortuna ou azar, o Grupo entende que a obrigação de desempenho da
entrega do serviço, em função da sua natureza, ocorre no momento em que o respetivo serviço é prestado.
Considera-se que o timing de reconhecimento da obrigação de desempenho única de cada um daqueles
serviços ocorre num momento específico do tempo, quando o controlo dos serviços prestados é transferido
para o cliente.




Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
165






Vendas associadas à atividade de restauração e animação: No que respeita às vendas associadas às
atividades de restauração e animação, o Grupo entende que a obrigação de desempenho se encontra
cumprida no momento em que transfere o controlo dos bens ou serviços, ou seja, no momento em que procede
à sua entrega ou realização, não existindo outras obrigações de desempenho significativas por cumprir a partir
desse momento. Desta forma, o reconhecimento do respetivo rédito ocorre num momento do tempo, com o
cumprimento das respetivas obrigações de desempenho.




2.15. Encargos financeiros
O gasto líquido do financiamento atribuível à aquisição, construção ou produção de ativos qualificáveis, que
necessitem de um período de tempo substancial para estarem disponíveis para uso, é capitalizado até à data
da passagem desse ativo para firme. Os restantes gastos do financiamento são reconhecidos em resultados
quando incorridos.




2.16. Classificação da demonstração da posição financeira
Os ativos realizáveis e os passivos para os quais o Grupo não detenha o direito incondicional de diferir o seu
pagamento a mais de doze meses da data da demonstração da posição financeira, que seja expectável que se
realizem no decurso normal das operações, ou ainda que são detidos com a intenção de transação, são
classificados, respetivamente, no ativo e no passivo como correntes. Todos os restantes ativos e passivos são
considerados como não correntes.
2.17. Demonstração dos fluxos de caixa
A demonstração consolidada dos fluxos de caixa é preparada de acordo com a IAS 7 – Demonstrações dos
fluxos de caixa, através do método direto. O Grupo classifica na rubrica de caixa e seus equivalentes os ativos
com maturidade inferior a três meses, e para os quais o risco de alteração de valor é insignificante. Para efeitos
da demonstração consolidada dos fluxos de caixa, a rubrica de caixa e seus equivalentes compreende,
também, os descobertos bancários incluídos no balanço na rubrica de financiamentos obtidos.
Os fluxos de caixa são classificados, na demonstração dos fluxos de caixa, dependendo da sua natureza, em
(1) atividades operacionais, (2) atividades de investimento e (3) atividades de financiamento.
As atividades operacionais englobam, essencialmente, os recebimentos de clientes e os pagamentos a
fornecedores e ao pessoal. Englobam, ainda, os pagamentos de impostos indiretos líquidos, imposto especial
de jogo e do imposto sobre o rendimento.
Os fluxos de caixa abrangidos nas atividades de investimento incluem, nomeadamente, aquisições e
alienações de investimentos financeiros, dividendos recebidos de empresas associadas e recebimentos e
pagamentos decorrentes da compra e venda de ativos intangíveis e tangíveis.
Os fluxos de caixa relacionados com as atividades de financiamento incluem, designadamente, os pagamentos
e recebimentos referentes a empréstimos obtidos, contratos de locação, pagamentos relacionados com juros e
despesas relacionadas e pagamento de dividendos.

2.18. Resultado por ação
O resultado básico por ação é calculado dividindo o resultado atribuível aos detentores de capital ordinário da
empresa-mãe, pelo número médio ponderado de ações ordinárias em circulação durante o período.




Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
166




O resultado diluído por ação é igual ao resultado básico, já que não existem interesses em ações preferenciais
convertíveis, nem opções sobre ações.






2.19. Rubricas do capital próprio
O Grupo procura manter um nível de Capitais próprios adequado que lhe permita não só assegurar a
continuidade e desenvolvimento da sua atividade, como também proporcionar uma adequada remuneração
para os seus acionistas e a otimização do custo de capital.
Capital subscrito
Em cumprimento do disposto no art.º 272º do Código das Sociedades Comerciais (CSC) o contrato da
sociedade indica o prazo para realização do capital subscrito e não realizado à data da escritura.
Ações próprias
Em cumprimento do disposto no art.º 324º do CSC, enquanto as ações pertencerem à sociedade, devem:
a) Considerar-se suspensos todos os direitos inerentes às ações, exceto o de o seu titular receber
novas ações no caso de aumento de capital por incorporação de reservas;
b) Tornar-se indisponível uma reserva de montante igual àquele por que elas estejam contabilizadas.
Reserva legal
De acordo com o art.º 295º do CSC, pelo menos 5% do resultado apurado nas Demonstrações financeiras
separadas da Empresa, tem de ser destinado à constituição ou reforço da reserva legal até que esta
represente pelo menos 20% do capital social. A reserva legal não é distribuível a não ser em caso de
liquidação e só pode ser utilizada para absorver prejuízos, depois de esgotadas todas as outras reservas, ou
para incorporação no capital social (art.º 296º do CSC).
Resultados transitados
Esta rubrica reflete a apropriação dos resultados, de anos anteriores, realizados e não distribuídos.
2.20. Eventos subsequentes
Os eventos após a data de reporte que proporcionem informação adicional sobre as condições que existiam à
data de fecho do ano são refletidos nas demonstrações financeiras consolidadas.
Os eventos após a data de fecho do ano que proporcionem informação adicional sobre as condições que
ocorrem após a data de fecho do ano são divulgados no anexo às demonstrações financeiras consolidadas, se
materiais.



Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
167



3 ALTERAÇÕES DE POLÍTICAS CONTABILISTICAS, JULGAMENTOS E ESTIMATIVAS
Exceto pelo impacto da adoção das novas normas e interpretações ou das suas alterações que entraram em
vigor para os exercícios iniciados em 1 de janeiro de 2022, durante o exercício de 2022 não ocorreram
alterações de políticas contabilísticas, face àquelas consideradas na preparação da informação financeira
consolidada relativa ao exercício de 2021, segundo as disposições dos IFRS, nem foram reconhecidos erros
materiais relativos a períodos anteriores.



Estimativas relevantes na preparação das demonstrações financeiras consolidadas
Na preparação das demonstrações financeiras consolidadas o Conselho de Administração baseou-se no
conhecimento e experiência de eventos passados e/ou correntes e em pressupostos relativos a eventos futuros
para determinar as estimativas contabilísticas.
As estimativas contabilísticas mais significativas, refletidas nas demonstrações financeiras consolidadas do
exercício findo em 31 de dezembro de 2022, incluem:
• Análises de imparidade de ativos não correntes;
• Registo de provisões;
• Análise de imparidade de inventários (carteira de imóveis).

Em 31 de dezembro de 2022 e 2021, conforme referido na Nota 16, o Grupo procedeu a nova avaliação do
valor estimado de recuperação dos ativos afetos à operação da Varzim - Sol – Turismo, Animação e Jogo, S.A.
(“Varzim - Sol“).
A referida avaliação não originou, em 31 de dezembro de 2022 e 2021, o registo de qualquer perda por
imparidade.
O Conselho de Administração efetua periodicamente a avaliação de eventuais responsabilidades que resultam
de eventos passados e cuja probabilidade implique o reconhecimento de uma provisão e/ou divulgação nas
demonstrações financeiras consolidadas (Notas 27 e 29).
Estas estimativas foram determinadas com base na melhor informação disponível à data de preparação das
demonstrações financeiras. No entanto, dado o número de fatores qualitativos envolvidos, poderão ocorrer
eventos em períodos subsequentes que, em virtude da sua tempestividade, não foram considerados nestas
estimativas. Alterações significativas a estas estimativas que ocorram posteriormente à data das
demonstrações financeiras são registadas em resultados de forma prospetiva em conformidade com o disposto
no IAS 8.





Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
168


Alteração aos IFRS de aplicação obrigatória no exercício de 2022
Até à data de aprovação destas demonstrações financeiras, foram aprovadas (“endorsed”) pela União Europeia
as seguintes normas contabilísticas, interpretações, emendas e revisões, com aplicação obrigatória ao
exercício iniciado em 1 de janeiro de 2022:
Norma / Interpretação
Aplicável na
União Europeia
nos exercícios
iniciados em ou
após
Emenda à norma IFRS 3
1-jan-22
Esta emenda corresponde à atualização da
referência à estrutura concetual de 2018; requisitos
adicionais para análise de obrigações de acordo com
norma IAS 37 ou IFRIC 21 na data de aquisição; e
clarificação explícita que ativos contingentes não são
reconhecidos numa combinação de negócio.
Emenda à norma IAS 16 –
“Proceeds before intended use”
1-jan-22
Esta emenda corresponde a uma alteração à norma
IAS 16 para proibição de dedução ao custo de um
ativo tangível de proveitos relacionados com a venda
de produtos antes do ativo estar disponível para uso.
Emenda à norma IAS 37 –
Contratos Onerosos
1-jan-22
Esta emenda corresponde a clarificação que custos
de cumprimento de um contrato correspondem a
custos diretamente relacionados com o contrato.
Melhoramentos anuais 2018-
2020
1-jan-22
Correspondem essencialmente a emendas às
seguintes normas:
- IFRS 1 – expediente prático que permite que uma
subsidiária que adote pela primeira vez IFRS numa
data posterior à sua empresa mãe possa optar pela
mensuração das diferenças de transposição
cumulativas relativamente a todas as unidades
operacionais estrangeiras pela quantia que seria
incluída nas demonstrações financeiras da empresa
mãe, com base na data de transição da empresa
mãe para as IFRS;
- IFRS 9 – clarifica as comissões que devem ser
incluídas no teste de 10% para efeitos de
desreconhecimento de um passivo financeiro;
- IAS 41 – remove o requisito de excluir os fluxos de
caixa relacionados com impostos na mensuração ao
justo valor.
Não foram produzidos efeitos significativos nas demonstrações financeiras da Empresa no exercício findo em
31 de dezembro de 2022, decorrente da adoção das normas, interpretações, emendas e revisões acima
referidas.




Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
169


Novos IFRS ou IFRS revistos adotados com aplicação obrigatória em exercícios futuros
As seguintes normas contabilísticas e interpretações, com aplicação obrigatória em exercícios económicos
futuros, foram, até à data de aprovação destas demonstrações financeiras, aprovadas (“endorsed”) pela União
Europeia:
Norma / Interpretação
Aplicável na União
Europeia nos
exercícios iniciados em
ou após
IFRS 17 - Contratos de Seguros
1-jan-23
Esta norma estabelece, para os contratos de
seguros dentro do seu âmbito de aplicação, os
princípios para o seu reconhecimento,
mensuração, apresentação e divulgação. Esta
norma substitui a norma IFRS 4 - Contratos de
Seguros.
Emenda à norma IAS 8 –
Políticas contabilísticas,
alterações nas estimativas
contabilísticas e erros – Definição
de estimativas contabilísticas
1-jan-23
Esta emenda publicada pelo IASB em fevereiro
de 2021 altera a definição de estimativa
contabilística para montante monetário nas
demonstrações financeiras sujeito a incerteza
de mensuração.
Emenda à norma IAS 1 –
Apresentação das
demonstrações financeiras e
IFRS Practice Statement 2 –
Divulgação de políticas
contabilísticas
1-jan-23
Esta emenda publicada pelo IASB em fevereiro
de 2021 clarifica que devem ser divulgadas as
políticas contabilísticas materiais, em vez das
políticas contabilísticas significativas, tendo
introduzido exemplos para identificação de
política contabilística material.
Emenda à norma IAS 12
Impostos sobre o rendimento –
Impostos diferidos
1-jan-23
Esta emenda publicada pelo IASB em maio de
2021 clarifica que a isenção de reconhecimento
inicial de impostos diferidos não se aplica em
transações que produzam montantes iguais de
diferenças temporárias tributáveis e dedutíveis.
Emenda à norma IFRS 17 –
Contratos de seguro – aplicação
inicial da IFRS 17 e IFRS 9 –
informação comparativa
1-jan-23
Esta emenda publicada pelo IASB em
dezembro de 2021 introduz alterações sobre
informação comparativa a apresentar quando
uma entidade adota as duas normas IFRS 17 e
IFRS 9 em simultâneo.
Estas emendas apesar de aprovadas (“endorsed”) pela União Europeia, não foram adotadas pela Empresa em
2022, em virtude de a sua aplicação não ser ainda obrigatória. Não se estima que da futura adoção das
referidas emendas decorram impactos significativos para as demonstrações financeiras consolidadas do
Grupo.




Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
170


Outras normas
As seguintes normas contabilísticas e interpretações foram emitidas pelo IASB e não se encontram ainda
aprovadas (“endorsed”) pela União Europeia:
Norma / Interpretação
Aplicável na
União Europeia
nos exercícios
iniciados em ou
após
Emendas à norma IAS 1
Apresentação das
demonstrações financeiras –
Classificação de passivos como
correntes e não correntes;
Diferimento da data de aplicação;
Passivos não correntes com
covenants
1-jan-24
Estas emendas publicadas pelo IASB clarificam a
classificação dos passivos como correntes e não
correntes analisando as condições contratuais
existentes à data de reporte. A emenda relativa a
passivos não correntes com covenants clarificou que
apenas as condições que devem ser cumpridas
antes ou na data de referência das demonstrações
financeiras relevam para efeitos da classificação
como corrente/não corrente, adiando ainda a data de
aplicação para 1 de janeiro de 2024.
Emenda à norma IFRS 16 –
Locações – Passivo de locação
numa transação de venda e
relocação
1-jan-24
Esta emenda publicada pelo IASB em setembro de
2022 clarifica como um vendedor locatário
contabiliza uma transação de venda e relocação que
cumpre os critérios da IFRS 15 para ser classificada
como venda.
Estas normas não foram ainda adotadas (“endorsed”) pela União Europeia e, como tal, não foram
aplicadas pela Empresa no exercício findo em 31 de dezembro de 2022.
Relativamente a estas normas e interpretações, emitidas pelo IASB mas ainda não aprovadas (“endorsed”)
pela União Europeia, não se estima que da futura adoção das mesmas decorram impactos significativos para
as demonstrações financeiras consolidadas.




Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
171



4 EMPRESAS INCLUÍDAS NA CONSOLIDAÇÃO
Empresas
incluídas
na
consolidação
As empresas incluídas na consolidação, suas sedes sociais, método de consolidação adoptado e proporção do
capital efetivamente detido, em 31 de dezembro de 2022 e 2021, são as seguintes:
Denominação social
Sede
Método de
consolidação
Percentagem efetiva
do capital detido
Dez - 2022
Dez - 2021
Estoril-Sol, SGPS, S.A. Estoril Integral Mãe Mãe
Estoril-Sol (III) - Turismo, Animação e Jogo, S.A. Estoril Integral 100 100
Varzim Sol - Turismo, Jogo e Animação, S.A. Póvoa de Varzim Integral 100 100
Estoril-Sol V - Investimentos Imobiliários, S.A. Estoril Integral 100 100
DTH - Desenvolvimento Turistico e Hoteleiro, S.A. Estoril Integral 100 100
Estoril-Sol Imobiliária, S.A. Estoril Integral 100 100
Estoril-Sol - Investimentos Hoteleiros, S.A. Estoril Integral 100 100
Estoril-Sol e Mar - Investimentos Imobiliários, S.A. Estoril Integral 100 100
Estoril-Sol Digital, Online Gaming Products and Services, S.A. (a) Estoril Integral 50 50
Estoril-Sol Internacional, S.A. Estoril Integral 100 100
Estoril-Sol Capital Digital, S.A. Estoril Integral 100 100
(a) A atividade da Estoril-Sol Digital iniciou-se com a atribuição da licença de exploração de jogos de fortuna e
azar online em julho de 2016. No âmbito da atividade de exploração de jogos online, que é efetuada através
daquela subsidiária, a Estoril-Sol (III), sociedade detida pela emitente, celebrou em julho de 2016 com a so-
ciedade, Vision Gaming Holding Limited (“Vision Gaming”), sedeada em Malta, um acordo de associação,
através do qual em 31 de dezembro de 2022 e 2021, o Grupo Estoril Sol e a Vision Gaming detêm ambos
uma quota correspondente a 50% do capital social daquela entidade, o qual atribui à Vision Gaming meros
direitos protetivos. O Grupo Estoril Sol que tem direito a retornos variáveis do seu envolvimento na referida
atividade e se encontra exposto a riscos resultantes da mesma, como risco reputacional, entre outros, as-
segurou no âmbito do referido acordo o direito de nomear o Presidente do Conselho de Administração da
referida entidade, o que lhe permite através do seu voto de qualidade deter e exercer o controlo efetivo das
operações da Estoril Sol Digital.



Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
172






5


RELATO
POR
SEGMENTOS
Os segmentos reportáveis pelo Grupo assentam na identificação dos segmentos conforme a informação
financeira que é internamente reportada ao Conselho de Administração e que serve de suporte a este na
avaliação de desempenho dos negócios e na tomada de decisões quanto à afetação dos recursos a utilizar. Os
segmentos identificados, pelo Grupo, para o relato por segmentos, são assim consistentes com a forma como o
Conselho de Administração analisa o seu negócio, correspondendo à Concessão da exploração de jogo de
fortuna ou azar na zona permanente do jogo do Estoril, os Casinos do Estoril e Lisboa, à zona permanente de
jogo da Póvoa de Varzim, o Casino da Póvoa, à licença de exploração de jogos de fortuna ou azar online
detida pela Estoril-Sol Digital, o Casino Online, e finalmente, “Outros” (incluindo essencialmente os efeitos da
Holding e das restantes atividades operacionais do Grupo).

Em 31 de dezembro de 2022 e 2021, a informação por segmento de negócio, é conforme segue:
31-dezembro-2022
Rubrica
Zona de Jogo do Estoril
Casino
Estoril
Casino
Lisboa
Sub-Total
Zona de
Jogo da
Póvoa
Casino
Póvoa
Jogos de
fortuna ou azar
Online
Casino
Online
Outros
Total
Rendimentos operacionais 33 695 562 42 965 801 76 661 363 24 258 555 38 996 272 - 139 916 190
Resultado líquido do segmento 708 207 15 918 471 16 626 678 7 727 711 20 039 293 (1 525 150) 42 868 532
Ativo total 28 591 619 72 968 183 101 559 801 8 916 090 34 860 925 29 214 024 174 550 840
Passivo total 11 428 117 13 063 430 24 491 547 4 286 213 8 663 497 2 570 592 40 011 849
Investimento ativos:
- fixos tangiveis (Nota 14) 33 057 32 294 65 350 531 190 9 292 - 605 832
- intangíveis (Nota 16) - - - - 14 000 - 14 000
- de direito de uso (Nota 17) 99 678 99 678 199 356 13 846 237 877 12 976 464 055
- Deduções fiscais ao investimento atribuídas (Nota 15) - - - 262 669 - - 262 669
Amortizações e depreciações (Nota 10) (104 394) (1 159 877) (1 264 271) (1 868 946) (169 777) (11 118) (3 314 112)
Perdas por imparidade (Nota 21) (75 256) (75 256) (150 512) - - - (150 512)
Reforços de provisões (Nota 27) (3 900 000) (3 900 000) (7 800 000) - - - (7 800 000)
Reduções de provisões (Nota 27) - - - 62 485 - - 62 485
Indemnizações - incluídas em "Gastos com o pessoal" (Nota 9) 51 163 51 163 102 325 1 212 - - 103 537
Nº médio de pessoal (Nota 9) 344 303 647 219 34 25 925
31-dezembro-2021
Rubrica
Casino
Estoril
Casino
Lisboa
Sub-Total
Zona de
Jogo da
Póvoa
Casino
Póvoa
Jogos de
fortuna ou azar
Online
Casino
Online
Outros
Total
Rendimentos operacionais 17 770 146 23 443 417 41 213 563 14 867 918 31 996 734 - 88 078 215
Resultado líquido do segmento (2 230 403) 5 497 993 3 267 590 (1 067 350) 15 968 321 977 821 19 146 382
Ativo total 15 630 542 60 672 825 76 303 367 9 744 318 24 482 892 22 450 739 132 981 316
Passivo total 6 891 071 8 640 386 15 531 457 13 099 954 7 425 961 2 495 485 38 552 857
Investimento ativos:
- fixos tangiveis (Nota 14) 29 369 25 557 54 926 75 258 1 815 - 131 999
- intangíveis (Nota 16) - - - - 8 000 - 8 000
- de direito de uso (Nota 17) 34 182 34 182 68 364 100 952 19 152 11 423 199 891
- Deduções fiscais ao investimento atribuídas (Nota 15) 15 936 12 338 28 274 7 568 - - 35 842
Amortizações e depreciações (Nota 10) ( 113 827) (1 253 548) (1 367 375) (3 500 461) ( 161 533) ( 33 190) (5 062 559)
Perdas por imparidade (Nota 21) 13 951 13 951 27 902 - 100 - 28 002
Reforços de provisões (Nota 27) - - - 79 528 - - 79 528
Reduções de provisões (Nota 27) - - - ( 682 325) - (1 250 360) (1 932 685)
Indemnizações - incluídas em "Gastos com o pessoal" (Nota 9) 12 895 - 12 895 483 305 - - 496 200
Nº médio de pessoal (Nota 9) 342 313 661 225 33 25 937
As receitas dos segmentos decorrem de transações com clientes externos. Não existem transações entre
segmentos. As políticas contabilísticas utilizadas na preparação da informação financeira por segmento
apresentada, são consistentes com as utilizadas na preparação das demonstrações financeiras consolidadas
do Grupo.



Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
173



6 RECEITAS OPERACIONAIS POR NATUREZA


As receitas operacionais consolidadas, nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2022 e 2021, repartem-se
da seguinte forma:
dezembro - 2022
Natureza
Zona de Jogo do Estoril
Casino
Estoril
Casino
Lisboa
Sub-Total
Zona de Jogo
da Póvoa
Casino
Póvoa
Jogos de
fortuna ou
azar Online
Casino
Online
Total
Receitas de Jogo:
- Máquinas 30 833 100 51 120 326 81 953 426 30 546 697 47 384 118 159 884 241
- Bancados e Póquer 16 002 293 14 614 018 30 616 311 4 893 650 4 328 926 39 838 887
- Apostas desportivas - - - - 17 235 882 17 235 882
- Bónus e outros
ajustamentos de justo valor
(182 339)
(232 380)
(414 719)
(1 165)
(7 669 759)
(8 085 643)
46 653 054 65 501 964 112 155 018 35 439 182 61 279 167 208 873 367
Impostos sobre o Jogo:
- Imposto Especial Jogo (17 570 323) (23 171 726) (40 742 049) (11 657 562) (22 303 874) (74 703 485)
(17 570 323) (23 171 726) (40 742 049) (11 657 562) (22 303 874) (74 703 485)
Subsídios à exploração
- IEFP - Incentivo extraordinário à
retoma de atividade
925 925 1 850 284 - 2 134
925 925 1 850 284 - 2 134
Outras receitas operacionais:
- Restauração, Animação e outros 4 274 024 556 998 4 831 022 467 015 - 5 298 037
- Rendimentos suplementares 162 516 49 338 211 854 7 309 - 219 163
- Outros 175 366 28 301 203 667 2 327 20 979 226 973
4 611 906 634 638 5 246 544 476 651 20 979 5 744 174
33 695 562 42 965 801 76 661 363 24 258 555 38 996 272 139 916 190
dezembro - 2021
Natureza
Zona de Jogo do Estoril
Casino
Estoril
Casino
Lisboa
Sub-Total
Zona de Jogo
da Póvoa
Casino
Póvoa
Jogos de
fortuna ou
azar Online
Casino
Online
Total
Receitas de Jogo:
- Máquinas 17 815 169 27 069 715 44 884 884 18 772 540 41 463 431 105 120 855
- Bancados e Póquer 6 218 722 6 644 700 12 863 422 2 347 327 4 814 979 20 025 728
- Apostas desportivas - - - - 15 304 108 15 304 108
- Bónus e outros
ajustamentos de justo valor
( 53 402)
( 117 186)
( 170 588)
( 978)
(7 116 740)
(7 288 306)
23 980 489 33 597 229 57 577 718 21 118 889 54 465 778 133 162 385
Impostos sobre o Jogo:
- Imposto Especial Jogo (10 059 775) (12 220 850) (22 280 625) (7 590 622) (22 617 805) (52 489 052)
- Remanescente calculado sobre a
sobre a contrapartida minima
-
-
-
-
-
-
(10 059 775) (12 220 850) (22 280 625) (7 590 622) (22 617 805) (52 489 052)
Subsídios à exploração
- Segurança Social - Mecanismo de
Lay-Off
1 614 936 1 409 567 3 024 503 1 086 972 - 4 111 475
- IEFP - Incentivo extraordinário à
retoma de atividade
230 624 220 725 451 349 - - 451 349
1 845 560 1 630 292 3 475 852 1 086 972 - 4 562 824
Outras receitas operacionais:
- Restauração, Animação e outros 1 838 565 358 102 2 196 667 238 581 - 2 435 248
- Rendimentos suplementares 35 997 9 936 45 933 13 324 - 59 257
- Outros 129 310 68 709 198 018 774 148 761 347 553
2 003 872 436 746 2 440 618 252 679 148 761 2 842 058
17 770 146 23 443 417 41 213 563 14 867 918 31 996 734 88 078 215







Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
174





Imposto Especial de Jogo:
O Imposto Especial de Jogo incide sobre as receitas brutas da atividade de jogo exercida pela Estoril Sol (III) –
Turismo, Animação e Jogo, S.A. que explora atualmente o Casino do Estoril e o Casino de Lisboa, e pela
Varzim Sol – Turismo, Jogo e Animação, S.A. (“Varzim Sol”) que explora o Casino da Póvoa de Varzim.
De acordo com a cláusula 7ª constante do Aviso do Ministério da Economia, aí representado pela
Inspeção Geral de Jogos, de 14 de dezembro de 2001, publicado na III Série do Diário da República nº27 de 1
de fevereiro de 2002, a concessionária fica obrigada ao pagamento de um imposto especial pelo exercício da
atividade do jogo, não sendo exigível qualquer outra tributação geral ou local relativa ao exercício dessa
atividade ou de quaisquer outras a que esteja obrigada nesse contrato, processando-se a respetiva liquidação
e cobrança nos termos dos artigos 84º e seguintes do Decreto-Lei nº422/89 (Nota 28), atento o enquadramento
estabelecido no Decreto-Lei nº 103/2021 de 24 de novembro e nos aditamentos celebrados aos contratos de
concessão.
Nesse sentido as atividades desenvolvidas por estas sociedades não se encontram sujeitas a tributação em
sede de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC).



7 CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS E DAS MATÉRIAS CONSUMIDAS
Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2022 e 2021, a rubrica “Custo das mercadorias vendidas e
matérias consumidas” apresenta o seguinte detalhe:
2022
Mercadorias
Produtos
acabados e
intermédios
Matérias-
Primas,
subsidiárias e
de consumo
Total
Saldo inicial (Nota 20) 6 033 630 3 333 132 276 010 9 642 772
Compras - - 1 901 861 1 901 861
Regularizações / Transferências - - 4 910 4 910
Saldo final (Nota 20) 6 033 630 3 333 132 285 096 9 651 858
Custo das mercadorias vendidas e das
matérias consumidas
-
-
1 897 685
1 897 685
2021
Mercadorias
Produtos
acabados e
intermédios
Matérias-
Primas,
subsidiárias e
de consumo
Total
Saldo inicial (Nota 20) 6 033 630 3 333 132 277 609 9 644 371
Compras - - 891 561 891 561
Regularizações / Transferências - - ( 20 467) ( 20 467)
Saldo final (Nota 20) 6 033 630 3 333 132 276 010 9 642 772
Custo das mercadorias vendidas e das
matérias consumidas
-
-
872 693
872 693



Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
175



8 FORNECIMENTOS E SERVIÇOS EXTERNOS
Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2022 e 2021, a rubrica “Fornecimentos e serviços externos”
detalhava-se como segue:
2022 2021
Publicidade e propaganda 8 495 449 7 087 063
Honorários e Comissões 7 899 130 5 881 290
Ofertas a clientes 5 515 226 2 597 286
Energia e outros fluídos 4 879 522 2 634 312
Subcontratos 3 615 055 1 829 984
Serviços bancários 2 969 869 2 617 961
Conservação e reparação 2 940 957 1 758 216
Limpeza, higiene e conforto 2 907 068 2 099 581
Trabalhos especializados 2 260 740 1 588 556
Royalties 2 006 974 1 362 060
Vigilância e segurança 1 856 986 1 326 209
Rendas e alugueres 915 770 669 634
Comunicação 538 553 268 646
Seguros 398 570 388 799
Deslocações e estadas 185 645 97 100
Outros 781 383 575 872
48 166 898 32 782 569
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021 a rubrica “Fornecimentos e serviços externos” inclui gastos com as
entidades relacionadas no montante de 6.600.884 Euros e 5.267.016 Euros, respetivamente (Nota 34).

9 GASTOS COM O PESSOAL
Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2022 e 2021, a rubrica “Gastos com o pessoal” detalha-se como
segue:
2022 2021
Remunerações dos órgãos sociais 2 429 423 2 462 466
Remunerações do pessoal 23 527 926 22 112 090
Indemnizações 103 537 496 200
Encargos sobre remunerações 5 698 560 4 312 415
Seguros 218 166 170 217
Gastos de ação social 1 294 150 1 099 695
Benefícios pós-emprego (Nota 27) 13 000 21 000
Outros 316 297 199 406
33 601 059 30 873 489
Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2022 e 2021, o número médio de pessoal ao serviço do
Grupo foi de 925 e 937 empregados, respetivamente.




Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
176



10 AMORTIZAÇÕES E DEPRECIAÇÕES
Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2022 e 2021, o Grupo registou as seguintes amortizações e
depreciações:
2022 2021
Ativos fixos tangiveis (Nota 14):
Ativos fixos tangiveis reversíveis 1 759 556 3 313 011
Ativos fixos tangiveis não reversíveis 1 304 211 1 374 211
Deduções fiscais por investimento (Nota 15) (717 085) (1 377 834)
Depreciação líquida 2 346 682 3 309 388
Ativos intangíveis (Nota 16) 677 869 1 351 262
Ativos por direito de uso (Nota 17) 284 010 396 358
Propriedades de Investimento (Nota 18) 5 551 5 551
3 314 112 5 062 559


Adicionalmente, foram reconhecidos em 2022 e 2021 os seguintes montantes de gastos relativos a ativos por
direito de uso:
2022 2021
Gastos relativos a locações de curto-prazo (Nota 8) 915 770 669 634
Gastos financeiros com passivos de locação (Nota 12) 72 133 99 047
987 903 768 681

Em 31 de dezembro de 2022, o Grupo encontra-se comprometido com locações de curto-prazo no montante
de, aproximadamente, 176.000 Euros (241.000 Euros em 2021).




11 OUTROS GASTOS OPERACIONAIS
Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2022 e 2021, a rubrica “Outros gastos operacionais” tem o
seguinte detalhe:
2022 2021
Ofertas de bens e serviços próprios 1 206 966 609 865
Quotizações 142 056 153 820
Outros impostos e taxas 97 860 118 705
Despesas diversas 63 829 83 080
Donativos 76 095 53 115
Perdas em inventários 2 010 20 898
Abates de ativos fixos tangíveis - 182
Outros 348 469 261 699
1 937 285 1 301 364




Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
177









12 GASTOS E RENDIMENTOS FINANCEIROS




As rubricas “Gastos e perdas financeiras” e “Rendimentos e ganhos financeiros”, dos exercícios findos em 31
de dezembro de 2022 e 2021, têm a seguinte composição:
Gastos e perdas financeiros 2022 2021
Juros suportados:
Financiamentos bancários (a) (204 630) (250 165)
Locações (b) (72 133) (99 047)
(276 763) (349 212)
Rendimentos e ganhos financeiros 2022 2021
Juros de depósitos em instituições de crédito 53 410 35 526
Diferenças de câmbio favoráveis 20 495 4 123
Outros 39 074 16 268
112 979 55 917
Resultados financeiros (163 784) (293 295)



(a) Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2022 e 2021, o Grupo não suportou encargos
financeiros com ativos qualificáveis que pudessem ser capitalizáveis, pelo que os referidos encargos foram
reconhecidos em resultados quando incorridos.

(b) Em 31 de dezembro de 2022 e 2021, a respetiva rubrica, inclui gastos financeiros relativos a passivos de
locação (Nota 10).




13 IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DO EXERCÍCIO
O Grupo encontra-se sujeito a Imposto sobre o rendimento das Pessoas Coletivas (“IRC”), nas atividades não
associadas ao jogo, à taxa de 21%, sobre a matéria coletável, nos termos do artigo 87º do Código do IRC, que
pode ser incrementado pela Derrama até à taxa máxima de 1,5% do lucro tributável, resultando numa taxa de
imposto agregada, máxima, de 22,5%.
Adicionalmente, para o exercício findo em 31 de dezembro de 2021, os lucros tributáveis que excedam os
1.500.000 Euros são sujeitos a derrama estadual, nos termos do artigo 87º-A do Código do Imposto sobre o
Rendimento das Pessoas Colectivas, às seguintes taxas:
- 3% para lucros tributáveis entre 1.500.000 Euros e 7.500.000 Euros;
- 5% para lucros tributáveis entre 7.500.000 Euros e 35.000.000 Euros;
- 9% para lucros tributáveis superiores a 35.000.000 Euros.
Adicionalmente, para o exercício de 2022 e seguintes a dedução dos gastos de financiamento líquidos na
determinação do lucro tributável é condicionada em cada ano ao maior dos seguintes limites:
- 1.000.000 Euros;
- 30% do resultado antes de depreciações, gastos de financiamento líquidos e impostos.
Os gastos de financiamento considerados excessivos num determinado período de tributação podem ser
dedutíveis nos cinco períodos seguintes, após os gastos de financiamento líquidos desse mesmo período,
desde que não ultrapassem os limites acima referidos.



Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
178

Por outro lado, quando os gastos de financiamento deduzidos sejam inferiores ao limite de 30% do resultado
antes de depreciações, gastos de financiamento líquidos e impostos, a parte não utilizada acresce para efeitos
da determinação do montante máximo dedutível, até ao quinto período de tributação posterior.
Nos termos do artigo 88º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas o Grupo encontra-
se sujeito adicionalmente a tributação autónoma sobre um conjunto de encargos às taxas previstas no artigo
mencionado.
De acordo com a legislação em vigor, as declarações fiscais estão sujeitas a revisão e correcção por parte das
autoridades fiscais durante um período de quatro anos (cinco anos para a Segurança Social), excepto quando
tenha havido prejuízos fiscais, tenham sido concedidos benefícios fiscais, ou estejam em curso inspeções,
reclamações ou impugnações, casos estes em que, dependendo das circunstâncias, os prazos são alargados
ou suspensos. Deste modo, as declarações fiscais do Grupo dos anos de 2019 a 2022 poderão vir ainda ser
sujeitas a revisão.
O gasto com impostos sobre o rendimento em 31 de dezembro 2022 e 2021 tem a seguinte composição:
2022 2021
Resultado antes de Imposto 42 947 340 19 252 395
Resultado antes de imposto das entidades incluídas no RETGS (1 666 797) 1 083 966
Diferenças permanentes:
Outros gastos não dedutíveis 39 186 88 450
39 186 88 450
Outros rendimentos não tributáveis (136 134) (1 646 472)
(136 134) (1 646 472)
Resultado para efeitos fiscais (1 763 745) ( 474 056)
Taxa nominal de imposto 21% 21%
( 370 386) ( 99 552)
Ativos não registados (a) 370 386 99 552
Tributação autónoma 78 808 106 013
Imposto corrente do exercicio 78 808 106 013
Taxa efetiva de imposto 0,2% 0,6%
Anulação do Resultado das sociedades isentas de IRC e
sujeitas a imposto especial de jogo
(44 614 137)
(18 168 429)
(a) Não foram reconhecidos ativos por impostos diferidos relativos aos prejuízos fiscais reportáveis, uma vez
que o Grupo não estima vir a relatar lucros fiscais subsequentes que permitam a recuperação daqueles
ativos.
De acordo com a legislação aprovada pelo Orçamento de Estado de 2023, os prejuízos disponíveis na data de
entrada em vigor do respetivo orçamento ficam disponíveis para dedução sem períodode reporte elimitados à
dedução de 65% do lucro tributável. Até à data os prejuízos fiscais eram deduzidos por um períodode 5 anos e
a sua dedução limitada a 70% do lucro tributável.



Graphics


NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS

179

Em 31 de dezembro de 2022 e 2021 os prejuízos fiscais reportáveis eram conforme segue:


Limite de
Gerados em: utilização (a) 2022 2021
2015 2029 1 191 504 1 191 504
2016 2030 2 446 413 2 446 413
2017 2024 746 153 746 153
2018 2025 780 411 780 411
2019 2026 1 185 524 1 185 524
2020 2030 5 574 161 5 574 161
2021 2031 474 056 474 056
2022 2032 1 763 745 n.a.
14 161 967 12 398 222

(a) A partir de 2023, os prejuízos fiscais deixaram de ter data limite de reporte.


14 ATIVOS FIXOS TANGIVEIS

Decorrente do contrato de concessão da exploração de jogo de fortuna ou azar na zona de jogo do Estoril e da
Póvoa, parte dos ativos fixos tangíveis do Grupo são reversíveis para o Estado Português, essencialmente, os
ativos afetos a equipamento de jogo e aos ativos afetos aos Casinos do Estoril e Póvoa.

Ativos fixos tangíveis reversíveis para o Estado

Durantes os exercícios findos em 31 de dezembro de 2022 e 2021, o movimento ocorrido na rubrica “Ativos
fixos tangíveis reversíveis” foi como se segue:

Edifícios e Outros
outras Equipamento Equipam. ativos fixos
construções básico administrativo tangíveis Total
Ativo bruto:
Saldo inicial 135 409 301 108 197 413 2 829 758 60 674 246 497 146
Aquisições 16 943 494 873 2 344 - 514 160
Abates (25 808) (6 799 983) (203 561) - (7 029 352)
Saldo final 135 400 436 101 892 303 2 628 541 60 674 239 981 954
Depreciações e perdas
por imparidade acumuladas:
Saldo inicial 132 437 328 105 429 684 2 817 531 60 674 240 745 217
Depreciações do exercício (Nota 10) 880 743 872 192 6 621 - 1 759 556
Abates (25 808) (6 799 983) (203 561) - (7 029 352)
Saldo final 133 292 263 99 501 893 2 620 591 60 674 235 475 421
Ativo líquido 2 108 174 2 390 410 7 951 - 4 506 534
Ano 2022 - Ativos fixos tangiveis reversiveis para o Estado


Nos exercícios findos em 2022 e 2021, a rubrica “Edifícios e outras construções” inclui, essencialmente, obras
e benfeitorias afetas aos edifícios onde operam os casinos explorados pelo Grupo.

Nos exercícios findos em 2022 e 2021 a rubrica “Equipamento Básico” respeita, essencialmente, ao
equipamento de jogo afeto aos casinos explorados pelo Grupo.

Durante o exercício de 2022 o Casino da Póvoa procedeu à aquisição de diverso equipamento de jogo no
montante de, aproximadadamente, 500.000 Euros, com vista à substituição de equipamento obsoleto e/ou
danificado sem possibilidade de reparação. Estas aquisições foram enquadradas no âmbito da extensão do
contrato de concessão até dezembro de 2025.


Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
180


Durante o ano de 2022, último ano da concessão, foram efetuados diversos abates de equipamento de jogo e
de suporte às operações dos Casinos do Estoril e Casino de Lisboa. Estes abates respeitam, essencialmente,
a equipamentos totalmente amortizados e que se encontravam obsoletos do ponto de vista tecnológico.
Ano 2021 - Ativos fixos tangíveis reversiveis para o Estado
Terrenos e
recursos
naturais
Edifícios e
outras
construções
Equipamento
básico
Equipamento
de
transporte
Equipamento
administrativo
Outros
ativos fixos
tangíveis
ativos fixos
tangíveis
em curso
Total
Ativo bruto:
Saldo inicial - 135 841 141 110 649 098 - 2 830 499 60 674 - 249 381 412
Aquisições - - 39 315 - 2 895 - - 42 210
Alienações -
Transferências / Regularizações - - - - (255) - - (255)
Abates - (431 840) (2 491 000) - (3 381) - - (2 926 221)
Saldo final - 135 409 301 108 197 413 - 2 829 758 60 674 - 246 497 146
Depreciações e perdas
por imparidade acumuladas:
Saldo inicial - 131 371 440 106 136 317 - 2 789 845 60 674 - 240 358 276
Depreciações do exercício (Nota 10)
- 1 497 713 1 784 367 - 30 931 - - 3 313 011
Alienações - -
Transferências / Regularizações - -
Abates - (431 825) (2 491 000) - (3 245) - - (2 926 070)
Saldo final - 132 437 328 105 429 684 - 2 817 531 60 674 - 240 745 217
Ativo líquido - 2 971 974 2 767 729 - 12 228 - - 5 751 930
As adições verificadas nos exercícios de 2021 consistem, essencialmente, na aquisição de equipamento de
jogo e de suporte às operações para o Casino do Estoril, com vista à substituição de equipamento de jogo sem
reparação possível.
Durante o ano de 2021 foram efetuados diversos abates de equipamento de jogo e de suporte às operações do
Casino da Póvoa. Estes abates respeitam, essencialmente, a equipamentos totalmente amortizados e que se
encontravam obsoletos do ponto de vista tecnológico.
Ativos fixos tangíveis não reversíveis para o Estado
Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2022 e 2021, o movimento ocorrido na rubrica “Ativos fixos
tangíveis não reversíveis” foi como se segue:
Ano 2022 - Ativos fixos tangiveis não reversiveis para o Estado
Terrenos e
recursos
naturais
Edifícios e
outras
construções
Equipamento
básico
Equipamento
de
transporte
Equipamento
administrativo
Outros
ativos fixos
tangíveis
Ativos fixos
tangíveis
em curso
Total
Ativo bruto:
Saldo inicial 16 513 836 61 578 288 10 162 098 20 744 1 513 655 21 618 - 89 810 239
Aquisições - - 32 462 - 2 200 - 57 010 91 672
Transferências / Regularizações - - - - - - - -
Abates - - (169 005) - (19 816) - - (188 821)
Saldo final 16 513 836 61 578 288 10 025 555 20 744 1 496 039 21 618 57 010 89 713 090
Depreciações e perdas
por imparidade acumuladas:
Saldo inicial - 31 065 333 8 650 371 20 744 1 425 136 20 685 - 41 182 269
Depreciações do exercício (Nota 10) - 1 066 970 166 198 - 71 043 - - 1 304 211
Abates - - (169 005) - (19 819) - - (188 824)
Saldo final - 32 132 303 8 647 564 20 744 1 476 360 20 685 - 42 297 656
Ativo líquido 16 513 836 29 445 985 1 377 991 - 19 679 933 57 010 47 415 432



Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
181












A rubrica “Terrenos e recursos naturais” e “Edifícios e outras construções” consiste, essencialmente, no edifício
e terreno afeto ao Casino de Lisboa, que não é reversível para o Estado no final da concessão.
Ano 2021 - Ativos fixos tangiveis não reversiveis para o Estado
Terrenos e
recursos
naturais
Edifícios e
outras
construções
Equipamento
básico
Equipamento
do
transporte
Equipamento
administrativo
Outros
ativos fixos
tangíveis
Ativos fixos
tangíveis
em curso
Total
Ativo bruto:
Saldo inicial 16 513 836 61 578 288 10 274 963 20 744 1 463 769 21 618 43 651 89 916 869
Aquisições - - 70 406 - 19 383 - - 89 789
Transferências / Regularizações - - - - 43 651 - (43 651) -
Abates - - (183 271) - (13 148) - - (196 419)
Saldo final 16 513 836 61 578 288 10 162 098 20 744 1 513 655 21 618 - 89 810 239
Depreciações e perdas
por imparidade acumuladas:
Saldo inicial - 29 931 067 8 616 980 20 744 1 412 920 20 685 - 40 002 396
Depreciações do exercício (Nota 10) - 1 134 266 214 613 - 25 332 - - 1 374 211
Abates - - (181 222) - (13 116) - - (194 338)
Saldo final - 31 065 333 8 650 371 20 744 1 425 136 20 685 - 41 182 269
Ativo líquido 16 513 836 30 512 955 1 511 727 - 88 519 933 - 48 627 970










15 DEDUÇÕES FISCAIS POR INVESTIMENTO
Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2022 e 2021, o Grupo beneficiou das seguintes
deduções fiscais por investimento:
Dez - 2022
Deduções fiscais por investimento
Saldo
Inicial
Investimento
ano
Rédito do exercício
(Nota 10)
Saldo
Final
Casino Estoril - - - -
Casino Lisboa - - - -
Casino Póvoa de Varzim 2 422 739 262 669 ( 717 085) 1 968 323
2 422 739 262 669 ( 717 085) 1 968 323
Dez - 2021
Deduções fiscais por investimento
Saldo
Inicial
Investimento
do ano
Rédito do exercício
(Nota 10)
Saldo
Final

Casino Estoril - 15 936 ( 15 936) -
Casino Lisboa - 12 338 ( 12 338) -
Casino Póvoa de Varzim 3 764 731 7 568 (1 349 560) 2 422 739
3 764 731 35 842 (1 377 834) 2 422 739
A atribuição destas deduções fiscais por contrapartida do Imposto Especial de Jogo a liquidar está
exclusivamente relacionada com a aquisição de equipamento de jogo com a autorização prévia do Serviço de
Inspeção de Jogos.




Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
182




16 ATIVOS INTANGIVEIS
Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2022 e 2021, os movimentos ocorridos na rubrica “Ativos
intangíveis”, bem como nas respetivas amortizações e perdas de imparidade acumuladas, foram como segue:
Dez - 2022
Dez- 2021
Direitos da Concessão
de Jogo
Direitos da Concessão
de Jogo
Ativo bruto:
Saldo inicial 260 644 564 260 636 564
Aquisições 14 000 8 000
Abates (a) (22 000) -
Saldo final 260 636 564 260 644 564
Amortizações e perdas por imparidade acumuladas:
Saldo inicial 257 961 986 256 610 724
Abates (a) (22 000) -
Amortizações do exercício (Nota 10) 677 869 1 351 262
Saldo final 258 617 855 257 961 986
Ativo líquido 2 018 709 2 682 578
O detalhe da rubrica “Ativos intangíveis”, em 31 de dezembro de 2022 e 2021, é como segue:
Dez - 2022
Concessão de Jogo
Ativo
Bruto
Amortizações Acumuladas
e Imparidades
Ativo
Líquido



Prémio da Concessão Jogo do Estoril
-Casino do Estoril 153 576 455 (153 576 455) -
-Casino de Lisboa 30 000 000 (30 000 000) -
Prémio da Concessão Jogo da Póvoa de Varzim 77 034 109 (75 030 034) 2 004 075
260 610 564 (258 606 489) 2 004 075
Licença jogos fortuna ou azar - online (a) 14 000 (1 733) 12 267
Licença apostas desportivas - online (a) 12 000 (9 633) 2 367
260 636 564 (258 617 855) 2 018 709
(a) A 31 de Dezembro de 2022 a Estoril-Sol Digital detém as seguintes licenças:
- licença de jogos de fortuna ou azar online (licença nº3) emitida pelo Serviço de Regulação e Inspeção de
Jogos, válida até 24 de julho de 2025 e renovável por períodos de três anos;
- licença de apostas desportivas online (licença nº8) emitida pelo Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos,
válida até 3 de agosto de 2023 e renovável por períodos de três anos.
No decorrer do exercício findo em 31 de dezembro de 2022, a Estoril Sol Digital procedeu à segunda
renovação da licença para a exploração de jogos de fortuna ou azar online, por um período adicional de 3
anos, pelo montante de 14.000 Euros, sendo a mesma válida até 24 de julho de 2025, caso não venha a ser
prorrogada nos termos e condições previstos no RJO.




Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
183





Dez - 2021
Concessão de Jogo
Ativo
Bruto
Amortizações Acumuladas
e Imparidades
Ativo
Líquido
Prémio da Concessão Jogo do Estoril
-Casino do Estoril 153 576 455 (153 576 455) -
-Casino de Lisboa 30 000 000 (30 000 000) -
Prémio da Concessão Jogo da Póvoa de Varzim 77 034 109 (74 362 076) 2 672 033
260 610 564 (257 938 531) 2 672 033
Licença jogos fortuna ou azar - online (a) 22 000 ( 17 822) 4 178
Licença apostas desportivas - online (a) 12 000 ( 5 633) 6 367
260 644 564 (257 961 986) 2 682 578
No decorrer do exercício findo em 31 de dezembro de 2021 a Comissão de Jogos do Turismo de Portugal, I.P.,
em reunião realizada em 26 de novembro de 2021, deliberou, ao abrigo do Regime Jurídico dos Jogos e
Apostas Online (RJO), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, na sua redação atual, averbar à
Licença n.º 003, jogos de fortuna ou azar online, emitida à Estoril Sol Digital, Online Gaming Products and
Services, S.A., em 25 de julho de 2016, renovável por períodos de três anos, os seguintes tipos de jogos de
fortuna ou azar:
- Póquer em modo de torneio, incluindo em regime de liquidez partilhada;
- Póquer na variante «Hold’em», incluindo em regime de liquidez partilhada;
- Póquer na variante «Omaha», incluindo em regime de liquidez partilhada;
- Roleta Americana.
O custo de averbamento de cada um dos jogos acima descritos foi de 2.000 Euros, perfazendo um custo total
de 8.000 Euros, correspondentes às aquisições do ano conforme quadro explicativo desta mesma nota às
demonstrações financeiras.
Zona de Jogo do Estoril
No exercício de 2021, Decreto-Lei nº103/2021 de 24 de novembro e o Despacho nº80/2021 de 13 de
dezembro, do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, vieram, respetivamente, prever a
possibilidade de prorrogar a vigência dos contratos de concessão do Estoril até ao dia 31 de dezembro de 2022
e da Póvoa até ao dia 31 de dezembro de 2025, definir em que termos a mesma poderia ocorrer, possibilitar as
concessionárias de jogo de requerer a avaliação do reequilíbrio económico-financeiro dos contratos de
concessão e determinar, definir, os parâmetros que dão enquadramento aos requerimentos de reequilíbrio dos
contratos que vieram a ser apresentados. Os aditamentos aos contratos de concessão da zona de jogo do
Estoril e da Póvoa foram formalizados no dia 2 de março de 2022.
Em agosto de 2022 foi publicado o anúncio do concurso público internacional para atribuição da concessão da
Zona de Jogo do Estoril que viria a ser adjudicada à Estoril-Sol (III) - Turismo, Animação e Jogo, S.A.,
subsidiária da Estoril Sol, SGPS, S.A.. Em 30 de dezembro de 2022, através do Decreto-Lei n.º 90-E/2022, o
Governo autorizou, excecionalmente, a prorrogação da concessão em vigor do exclusivo da exploração dos
jogos de fortuna ou azar na Zona de Jogo do Estoril até ao início da exploração da nova concessão dos jogos
de fortuna ou azar na referida Zona de Jogo, não podendo esta prorrogação exceder o prazo máximo de 6
meses. No dia 30 de janeiro de 2023, foi assinado entre o Estado Português e a Estoril Sol (III) – Turismo,
Animação e Jogo, S.A., o contrato de concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar na
zona de jogo do Estoril. A concessão da zona de jogo do Estoril iniciou-se na data da celebração do contrato e
termina a 31 (trinta e um) de dezembro do 15º (décimo quinto) ano posterior ao início da exploração de jogos
de fortuna ou azar, ou seja, 31 de dezembro de 2037.




Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
184



Zona de Jogo da Póvoa de Varzim
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021 o Grupo procedeu a nova avaliação do valor estimado de recuperação
dos ativos afetos às operações da Varzim - Sol.
A referida avaliação não identificou, em 31 de dezembro de 2022 e 31 de dezembro de 2021, a necessidade de
registo de qualquer perda por imparidade adicional.
Para este efeito, tendo por base as características e natureza da atividade desenvolvida, foi utilizado o método
de discounted cash flow, tendo como base as projeções financeiras de cash flow até ao final do período dessa
concessão. As projeções foram descontadas, em 31 de dezembro de 2022 e 2021, com uma taxa WACC de
7,1%, tendo sido considerada, nas projeções do exercício findo em 31 de dezembro de 2022, uma recuperação
progressiva das receitas para níveis pré-pandemia até ao final do contrato de concessão.
O Conselho de Administração estima que uma variação positiva ou negativa de 0,5% na taxa de desconto não
originaria impactos relevantes no valor estimado de recuperação dos referidos ativos no exercício de 2022, o
qual é sensível, entre outros, ao nível de receitas de jogo que se venha a verificar até ao final da concessão,
nomeadamente no que se refere aos eventuais efeitos que possam vir a impactar a receita do Grupo e à
aplicação das contrapartidas contratuais nos termos estabelecidos no aditamento celebrado ao contrato de
concessão.





17 ATIVOS POR DIREITO DE USO
Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2022 e 2021, os movimentos ocorridos nos Ativos por direito
de uso, bem como nas respetivas depreciações e perdas por imparidade acumuladas, foi como segue:
2022
Edifícios e
outras
construções
Equipamento
de
transporte
Total
Ativo bruto:
Saldo em 1 de janeiro de 2022 229 134 1 241 329 1 470 463
Novos contratos 220 125 243 930 464 055
Saldo em 31 de dezembro de 2022 449 259 1 485 259 1 934 518
Depreciações e perdas
por imparidade acumuladas:
Saldo em 1 de janeiro de 2022 218 075 906 888 1 124 963
Depreciações do exercício (Nota 10) 74 533 209 477 284 010
Saldo em 31 de dezembro de 2022 292 608 1 116 364 1 408 973
Ativo líquido 156 651 368 895 525 546




Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
185





2021
Edifícios e
outras
construções
Equipamento
de
transporte
Total
Ativo bruto:
Saldo em 1 de janeiro de 2021 229 134 1 041 438 1 270 572
Novos contratos - 199 891 199 891
Saldo em 31 de dezembro de 2021 229 134 1 241 329 1 470 463
Depreciações e perdas
por imparidade acumuladas:
Saldo em 1 de janeiro de 2021 146 146 582 459 728 605
Depreciações do exercício (Nota 10) 71 929 324 429 396 358
Saldo em 31 de dezembro de 2021 218 075 906 888 1 124 963
Ativo líquido 11 059 334 441 345 500
A rubrica “Edifícios e outras construções” diz respeito ao contrato de locação das instalações da Estoril Sol
Digital, em Oeiras a findar em 2024, renovável automaticamente por períodos de 3 anos, e ao contrato de
cedência de espaço de estacionamento, na Póvoa de Varzim, com término em 2023.
A rubrica “Equipamentos de transporte” respeita a contratos de locação de viaturas utilizadas pelos
colaboradores do Grupo, por prazos entre 2 a 5 anos. Os referidos contratos não preveem a existência de
cláusulas de extensão ou término de prazo relevantes nem garantias de valor residual.


18 PROPRIEDADES DE INVESTIMENTO
Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2022 e 2021, o movimento ocorrido na rubrica
“Propriedades de investimento”, bem como nas respetivas depreciações e perdas por imparidade acumuladas,
foi o seguinte:
Dez - 2022
Dez - 2021
Activo bruto:
Saldo inicial 282 509 282 509
Saldo final 282 509 282 509
Depreciações e perdas por imparidade:
Saldo inicial 111 470 105 919
Depreciações do exercício (Nota 10) 5 551 5 551
Saldo final 117 021 111 470
Valor líquido 165 488 171 039
A rubrica “Propriedades de investimento” respeita, essencialmente, a um apartamento detido pelo Grupo no
Monte Estoril. Em 31 de dezembro de 2022 e 2021, o valor líquido contabilístico das propriedades de
investimento não é inferior seu valor de mercado.



Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
186


19 ATIVO E PASSIVO POR IMPOSTO CORRENTE
As rubricas “Ativo por imposto corrente” e “Passivo por imposto corrente”, em 31 de dezembro de 2022 e
2021, tinham a seguinte composição:
Dez - 2022
Dez- 2021
Ativo corrente:
Pagamento por conta (IRC) 23 186 -
23 186 -
Passivo corrente:
Imposto estimado sobre o rendimento das pessoas coletivas 78 808 106 013
78 808 106 013



20 INVENTÁRIOS






A rubrica “Inventários”, em 31 de dezembro de 2022 e 2021, tinha a seguinte composição:
Dez - 2022
Dez - 2021
Valor bruto
(Nota 7)
Perdas por
imparidade
acumuladas
Valor
líquido
Valor bruto
(Nota 7)
Perdas por
imparidade
acumuladas
Valor
líquido
Mercadorias 6 033 630 (2 737 410) 3 296 220 6 033 630 (2 737 410) 3 296 220
Produtos acabados e
intermédios
3 333 132
-
3 333 132
3 333 132
-
3 333 132
Matérias-Primas, subsidiárias
e de consumo
- -
285 096
285 096
276 010
276 010
9 651 858 (2 737 410) 6 914 448 9 642 772 (2 737 410) 6 905 362

A rubrica “Mercadorias” é composta, essencialmente, por uma fração de escritórios no Estoril e por um terreno
situado em Alcoitão, detidos pelo Grupo e cuja finalidade é a sua revenda.
A rubrica “Produtos acabados e intermédios” consiste num terreno onde se situam as antigas ruínas do Hotel
Miramar.
A rubrica “Matérias-Primas, subsidiárias e de consumo” é composta, essencialmente, por bens alimentares e
bebidas destinados a ser comercializados nos diversos bares e espaços de restauração dos Casinos do Estoril
e da Póvoa de Varzim.



Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
187



21 CLIENTES E OUTRAS CONTAS A RECEBER
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021, a rubrica “Clientes e outras contas a receber” tinha a seguinte
composição:
Dez - 2022
Dez - 2021
Clientes conta corrente 441 769 432 790
Perdas por imparidade acumuladas - -
441 769 432 790
Clientes cobrança duvidosa 1 903 981 1 945 356
Perdas por imparidade acumuladas (1 903 981) (1 945 356)
- -
441 769 432 790
A rubrica “Clientes conta corrente” relaciona-se com as atividades de animação e restauração. Estas contas a
receber são alvo de avaliação por parte dos serviços de controlo de crédito do Grupo, sendo que todas as
dívidas são sujeitas a uma perda por imparidade de acordo com o modelo de perdas esperadas.
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021 não se encontravam em aberto saldos a receber com antiguidade maior
ou igual a 6 meses, que não se encontrassem totalmente ajustados.
O Grupo não concede crédito na sua atividade de jogo, contudo, existem situações de não cobrabilidade,
relacionadas com o meio de pagamento utilizado. Sempre que é detetado um cheque sem provisão
relacionado com a atividade de jogo, é constituída de imediato uma perda por imparidade pela totalidade do
valor, independentemente do esforço de cobrança que se possa vir a realizar no futuro com vista à boa
cobrança dos valores em caixa.
Os reforços/reversões das perdas por imparidade nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2022 e 2021
ascendem a 150.512 Euros (reforço) e 28.002 Euros (reversão), respetivamente.





Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
188













22 OUTROS ATIVOS CORRENTES
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021, a rubrica “Outros ativos correntes” tinha a seguinte composição:
Saldo
bruto
Dez - 2022
perdas
por imparidade
acumuladas
Saldo
líquido
Dez - 2022
Saldo
bruto
Dez - 2021
Perdas
por imparidade
acumuladas
saldo
líquido
Dez - 2021
Estado e outros entes públicos
Contrapartida anual do jogo - Casino da Póvoa 2021 (a) 698 006 ( 698 006) - 698 006 ( 698 006) -
Imposto Valor Acrescentado ("IVA") 269 993 269 993 249 085 - 249 085
Adiantamentos a fornecedores 11 396 - 11 396 11 973 - 11 973
Contas a receber de partes relacionadas (Nota 34) 174 172 - 174 172 192 618 - 192 618
Diferimentos:
Seguros 478 254 - 478 254 147 952 - 147 952
Fees de manutenção, assistência técnica e licenças 190 878 - 190 878 309 362 - 309 362
Outros diferimentos 117 640 - 117 640 312 368 - 312 368
Locatários 233 690 - 233 690 169 262 - 169 262
Cauções e depósitos garantia 20 000 - 20 000 20 000 - 20 000
Outras contas a receber 108 598 - 108 598 282 531 - 282 531
2 302 627 ( 698 006) 1 604 621 2 393 157 ( 698 006) 1 695 151
(a) A Varzim-Sol reclama um crédito no montante de 698.006 Euros, relativo aos pagamentos efetuados pela
entidade no decorrer do exercicío de 2021 ao Instituto Nacional de Formação Turistica por conta dos
valores a pagar a título de contrapartida anual do ano de 2021, entretanto regularizada com a assinatura
do aditamento ao contrato de concessão da zona jogo da Póvoa, conforme disposições contantes no
Decreto-Lei nº103/2021 de 24 de novembro e no Despacho nº80/2021 de 13 de dezembro, do Ministro de
Estado, da Economia e da Transição Digital. No exercício findo em 31 de dezembro de 2021, em resultado
da expectativa do Grupo do referido crédito não vir a ser devolvido pela tutela, o Grupo reconheceu uma
perda por imparidade relativa àquele mesmo montante, sem prejuízo de se continuar a promover o
reconhecimento e compensação deste crédito por parte da tutela.






23 CAIXA E SEUS EQUIVALENTES
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021, a rubrica “Caixa e seus equivalentes” tinha a seguinte composição:
Rubrica Dez - 2022 Dez - 2021
Caixa / Numerário 7 314 429 7 810 517
Depósitos bancários:
- Depósitos imediatamente mobilizáveis 97 462 706 47 877 367
- Depósitos a prazo (a) 8 000 000 13 000 000
Caixa e depósitos bancários 112 777 135 68 687 884
Descobertos bancários (Nota 26) (64 515) -
Caixa e seus equivalentes 112 712 620 68 687 884
(a) Referente a depósitos bancários que podem ser imediatamente mobilizáveis com risco de perda do valor do
juro.



Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
189



Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2022 e 2021 o Grupo registou as seguintes transações não
monetárias de investimento e financiamento na demonstração consolidada dos fluxos de caixa:
• O Grupo adquiriu bens através de contratos de locação, tal como divulgado nas Notas 17 e 26, no montante
de, aproximadamente, 464.000 Euros (200.000 Euros em 2021);
• O Grupo adquiriu ativos fixos os quais não tinham sido ainda liquidados à data da posição financeira, tal como
divulgado na Nota 28, no montante de, 567.000 Euros (32.000 Euros em 2021).


24 CAPITAL
A Estoril-Sol, SGPS, S.A., sociedade emitente de valores mobiliários (“ações”) admitidos à negociação em
mercado regulamentado, em 31 de dezembro de 2022 e 2021 apresenta um capital social de 59.968.420 Euros
(cinquenta e nove milhões, novecentos e sessenta e oito mil quatrocentos e vinte euros), representado por
11.993.684 ações escriturais nominativas (Código ISIN PTESO0AM0000), com o valor nominal unitário de
cinco Euros cada uma.


Ações próprias
As ações próprias foram adquiridas pela Empresa como segue:
Ano Aquisição Nº acções Valor nominal Total nominal Total prémios Total
2001 34 900 5 174 500 280 945 455 445
2002 43 5 215 184 399
2007 22 5 110 88 198
2008 27 600 5 138 000 114 264 252 264
Total 62 565 312 825 395 481 708 306
Em resultado das ações próprias adquiridas tornou-se indisponível uma reserva no montante de 708.306 Euros
que se encontra incluída na rubrica “Outras reservas e resultados transitados” (Nota 19).
A estrutura de detentores de capital com mais de 20% de participação no capital social, em 31 de dezembro de
2022 e 2021, tem o seguinte detalhe:
- Finansol, Sociedade de Controlo, S.G.P.S, S.A., com 57,79% (a);
- Sociedade Figueira Praia, S.A., com 32,67%.
(a) Esta entidade é controlada pela Macau Tourism and Amusement Company Limited (STDM, sedeada em
Macau).
(b) A Amorim Entertainment e Gaming International, SGPS, S.A. comunicou em 29 de abril de 2022 a
transmissão das ações representativas do capital social da Estoril Sol por si detidas à sua subsidiária
Sociedade Figueira Praia, S.A..

Prémios de emissão de ações:
O valor registado nesta rúbrica resulta dos ágios obtidos nos aumentos de capital, ocorridos em exercícios
anteriores. Segundo a legislação em vigor, a utilização do valor incluído nesta rúbrica segue o regime aplicável
à reserva legal, ou seja, não pode ser distribuído aos acionistas, podendo, contudo, ser utilizado para absorver
prejuízos depois de esgotadas todas as outras reservas, ou incorporado no capital.
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021, o montante da rubrica “Prémios de emissão” ascendia a 960.009 Euros.


Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
190




Outras reservas e resultados transitados
Esta rubrica respeita a resultados gerados em exercícios anteriores não atribuídos a acionistas do Grupo e
inclui reservas tornadas indisponíveis em resultado da aquisição de ações próprias no montante de 708.306
Euros. Esta rubrica inclui, adicionalmente, os impactos acumulados da atualização atuarial dos benefícios pós-
emprego (Nota 27).
De acordo com as deliberações em reuniões de Assembleia Geral de Acionistas realizadas em 31 de maio de
2022 e 28 de junho de 2021, os resultados apurados nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2021 e 2020
foram aplicados conforme segue:
2022 2021
Reserva legal 558 111 -
Outras reservas e resultados transitados 2 676 566 (20 328 108)
Outras variações no capital próprio 7 927 546 -
11 162 223 (20 328 108)


25 INTERESSES QUE NÃO CONTROLAM
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021, a rubrica “Interesses que não controlam” tinha a seguinte
composição:
Dez - 2022
Dez -2021
Saldo
inicial
Resultado
líquido do
exercício
Distribuição
de
dividendos
Saldo final
Saldo
inicial
Resultado
líquido do
exercício
Distribuição
de
dividendos
Saldo final
Estoril-Sol Digital, Online Gaming
Products and Services, S.A.
6.079.066 10.019.647 (3.000.000) 13.098.713 7.794.907 7.984.159 (9.700.000) 6.079.066








26 FINANCIAMENTOS OBTIDOS E PASSIVOS POR LOCAÇÃO
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021, as responsabilidades do Grupo com financiamentos obtidos eram como
segue:
Dez - 2022
Dez - 2021
Natureza dos financiamentos
Valor
Nominal
Valor em
Balanco
Valor
Nominal
Valor em
Balanco
Financiamento corrente:
- Contas correntes caucionadas - - 8 884 000 8 884 000
- Descobertos bancários (Nota 23) 64 515 64 515 - -
64 515 64 515 8 884 000 8 884 000
A taxa de juro média do financiamento, incluindo comissões e outros encargos, nos exercícios findos em 31 de
dezembro de 2022 e 2021, são de 5,62% e 4,25%, respetivamente.




Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
191
















Em 31 de dezembro de 2022 e 2021, a maturidade das amortizações vincendas de contratos de locação
vence-se como segue:
2022 2021
2022 n.a. 241 497
2023 176 086 120 686
2024 176 234 13 372
2025 e seguintes 176 292 -
528 612 375 554
Reconciliação dos passivos resultantes de atividades de financiamento:
Abaixo apresentam-se as alterações ocorridas nos passivos do Grupo nos exercícios de 2022 e 2021,
resultantes de atividades de financiamento, quer caixa e não caixa. Passivos resultantes das atividades de
financiamento são aqueles cujos fluxos de caixa foram, ou serão, classificados como de financiamento na
demonstração consolidada dos fluxos de caixa:
Reconciliação dos passivos resultantes de atividades de financiamento
2022
Natureza dos financiamentos
Saldo
Abertura
Fluxos de
Caixa (i)
Novos contratos
de locaçao
(Nota 17)
Outros (ii)
Saldo
Fecho
Passivos de locação 375 555 (319 591) 464 055 8 593 528 612
375 555 (319 591) 464 055 8 593 528 612
Financiamento corrente:
- Contas correntes caucionadas 8 884 000 (8 884 000) - - -
- Descobertos bancários (Nota 23) - 64 515 - - 64 515
8 884 000 (8819 485) - - 64 515
Total 9 259 555 (9 139 076) 464 055 8 593 593 127
Reconciliação dos passivos resultantes de atividades de financiamento
2021
Natureza dos financiamentos
Saldo
Abertura
Fluxos de
Caixa (i)
Novos contratos
de locaçao
(Nota 17)
Outros (ii)

Saldo
Fecho
Passivos de locação 564 782 (405 455) 199 891 16 337 375 555
564 782 (405 455) 199 891 16 337 375 555
Financiamento corrente:
- Contas correntes caucionadas 6 565 702 2 325 900 - (7 602) 8 884 000
6 565 702 2 325 900 - (7 602) 8 884 000
Total 7 130 484 1 920 445 199 891 8 735 9 259 555
(i) Os fluxos de caixa resultantes de financiamentos obtidos e dos passivos de locação perfazem os montantes
líquidos de recebimentos e pagamentos respeitantes a contas caucionadas e amortização de contratos de
locação na demonstração dos fluxos de caixa consolidada.
(ii) Esta rubrica inclui o efeito líquido do desconto financeiro referente aos pagamentos efetuados a credores
por locação e o efeito da especialização de juros.





Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
192





27 PROVISÕES










O movimento ocorrido na rubrica “Provisões”, nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2022 e 2021, é
conforme segue:
Movimento ocorrido de janeiro a dezembro de 2022
Saldo
Dez - 2021
Aumentos
Reversões
Utilizações
Saldo
Dez - 2022
Provisões para pensões 1 774 779 13 000 (242 000) (136 374) 1 409 405
Processos judiciais em curso 1 030 097 7 800 000 (62 485) (122 512) 8 645 100
Outros riscos e encargos 69 866 69 866
1 099 963 7 800 000 ( 62 485) ( 122 512) 8 714 966
2 874 742 7 813 000 ( 304 485) ( 258 886) 10 124 371

Existem divergências de entendimento entre o Grupo e a Administração Fiscal, no que respeita à tributação em
sede de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC), relativas aos exercícios de 2007, 2008,
2009 e 2010, no âmbito da tributação de despesas não documentadas incorridas no decurso da atividade de
jogo por parte das subsidiárias que fazem parte do Grupo e que têm como atividade principal a exploração de
jogos de fortuna ou azar no montante de, aproximadamente, 5.629.000 Euros. Relativamente ao processo
judicial referente ao ano de 2010, no decurso do exercício de 2021, foi proferida sentença pelo Tribunal
Administrativo e Fiscal de Sintra, que julgou procedente a impugnação judicial apresentada pela Estoril Sol,
determinando, em consequência, (i) a anulação do ato de liquidação de IRC impugnado no montante global de
819.808,31 Euros, e (ii) a condenação da Autoridade Tributária a pagar à Estoril Sol o valor de 120.325,89
Euros a titulo de indemnização pela prestação de garantia. A Autoridade Tributária recorreu para os Tribunais
Centrais, tendo sido apresentadas contra-alegações de recurso por parte da Estoril Sol.
Em 2022 e com referência ao processo judicial referente aos anos 2007, 2008, 2009 foi proferido acórdão pelo
Tribunal Central Administrativo do Sul no sentido de confirmar o acordão de 2013 do Tribunal Adminstrtivo e
Fiscal de Sintra, que julgou a improcedência do pedido de impugnação judicial dos atos de liquidação adicional
de IRC relativos aqueles anos apresentado pela Estoril Sol. Por não se conformar com a decisão proferida foi
interposto recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo. Em setembro de 2022 o Supremo
Tribunal Administrativo proferiu acórdão no sentido da não admissão do recurso de revista. Desta decisão, não
cabe recurso, consolidando-se assim a decisão proferida na ordem jurídica.
Em face do acima exposto a Estoril Sol (III) – Turismo, Animação e Jogo S.A. constituiu em 2022 uma provisão
no montante de 7.800.000 Euros com referência ao imposto em falta acrescido de juros e encargos relativos
aos anos 2007, 2008, 2009 e 2010.
Movimento ocorrido de janeiro a dezembro de 2021
Saldo
Dez - 2020
Aumentos
Reversões
Utilizações
Saldo
Dez - 2021
Provisões para pensões 3 401 151 21 000 (1 552 996) (94 376) 1 774 779
Processos judiciais em curso 4 711 661 79 528 (1 932 685) (1828 407) 1 030 097
Outros riscos e encargos 69 866 - - - 69 866
4 781 527 79 528 (1 932 685) (1 828 407) 1 099 963
8 182 678 100 528 (3 485 681) (1 922 783) 2 874 742





Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
193



Durante o ano de 2021 foram efetuadas reversões no montante de, aproximadamente, 1.250.000 Euros
relativos, à estimativa para fazer face a custas judiciais no âmbito dos processos de impugnação de imposto
especial de jogo, encargos com funcionamento do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, contrapartida
anual incluindo contrapartida mínima e imposto especial online intentados contra o Estado Português.
Conforme referido na Nota 2.1 o Grupo formalizou com o Estado Português a convenção arbitral relativa às
ações judiciais que correm nos Tribunais Administrativos e Fiscais, em que as concessionárias de jogo
intentaram contra o Estado no sentido de ser reposto o equilíbrio económico e financeiro das concessões de
jogo, e em que as partes acordaram igualmente na desistência de todos pedidos constantes das reclamações
graciosas e ações propostas contra o Estado e/ou Turismo de Portugal, acordando igualmente na renúncia
reciproca às custas de parte resultantes da desistência dos processos.
Em 24 de março de 2021, o Supremo Tribunal de Justiça proferiu um acórdão que obrigou o Casino da Póvoa
a reintegrar a totalidade dos colaboradores que mantiveram o processo de despedimento colectivo e a
indemnizá-los por danos morais, incluindo os quatro colaboradores que o Tribunal da Relação de Guimarães
havia absolvido o Grupo. Desta decisão do Supremo Tribunal de Justiça resultou uma reversão de
600.000 Euros dos encargos acrescidos inicialmente previstos pelo Grupo enquanto responsabilidades
reconhecidas nas demonstrações financeiras face ao valor das responsabilidades finais apuradas no desfecho
do processo. Ainda em relação a este processo foram igualmente utilizadas provisões no montante aproximado
de 1.800.000 Euros.
Os demais reforços, reversões e utilizações de provisões dizem respeito, essencialmente, aos processos de
indeminização de clientes interditos.


Provisões para pensões / Benefícios pós-emprego
Os estatutos da Entidade aprovados em Assembleia-Geral de 29 de maio de 1998, preveem no seu artigo 36º,
o direito a uma reforma paga pela Empresa aos antigos administradores já reformados, com base no anterior
artigo 25º dos estatutos entretanto alterados, e igual direito e regalias aos administradores, à data em
exercício, que tivessem completado ou viessem a completar dez anos de serviço - após a passagem á situação
de reforma - direitos e regalias a regulamentar por contrato a celebrar entre a Entidade e esses
administradores.
Em 31 dezembro de 2022 e 2021, a Empresa obteve estudos atuariais, preparados por uma entidade
independente especializada e credenciada para o efeito, sendo que o valor atual das responsabilidades supra
referidas, foi estimado em 1.451.404 Euros e 1.774.779 Euros, respetivamente.
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021, os referidos estudos foram efetuados utilizando o método denominado
por “Unidade de crédito projetada” e consideraram, naquelas datas, os seguintes principais pressupostos e
bases técnicas e atuariais:
2022 2021
Taxa de desconto 3,05% 0,75%
Taxa de crescimento das pensões 0,00% p.a. 0,00% p.a.
Tábua de mortalidade
- Antes da reforma n.a n.a
- Depois da reforma GKF95 GKF95
Tábua de invalidez n.a n.a
Tábua de saídas n.a n.a
Idade de reforma n.a n.a




Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
194



Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2022 e 2021, o movimento ocorrido no valor das
responsabilidades foi como segue:
2022 2021
Valor presente da obrigação de benefícios definidos no início do exercício: 1 774 779 3 401 151
Benefícios pagos (136 374) (94 376)
Benefícios pós-emprego atribuídos no exercício (Nota 9) 13 000 21 000
Perdas e (ganhos) atuariais (242 000) (376 000)
Perda de direitos / Curtailment - (1 176 996)
Valor presente da obrigação de benefícios definidos no final do exercício 1 409 405 1 774 779
Os impactos da atualização atuarial verificados no exercício findo em 31 de dezembro de 2022 resultam, das
alterações de pressupostos considerados, nomeadamente, a alteração da taxa de desconto utilizada de 0,75%
em 2021 para 3,05% em 2022
Em 31 de dezembro de 2022, o impacto de uma redução da taxa de desconto em 0,5%, utilizada no cálculo
atuarial, corresponderia a um aumento do valor atual das responsabilidades em aproximadamente,
41.000 Euros (57.000 Euros em 2021).

Provisões para outros riscos e encargos
A provisão para processos judiciais em curso destina-se a fazer face às responsabilidades estimadas com base
em informações dos consultores jurídicos e legais, decorrentes de processos jurídicos intentados contra o
Grupo, cuja informação se encontra detalhada na Nota 29.
As provisões em 31 de dezembro de 2022 consistem essencialmente em responsabilidades decorrentes
dos seguintes processos:
• Clientes interditos, 624.000 Euros;
• Jackpot, 200.000 Euros.
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021 o Grupo encontra-se envolvido em diversos processos associados a
jogadores interditos, que alegam o incumprimento por parte das concessionárias da ordem de proibição, na
entrada dos vários Casinos explorados, a que os mesmos clientes se encontravam sujeitos, exigindo um
pedido de indemnização pelo alegado incumprimento. O valor total reclamado para os principais processos
desta natureza ascende, em 31 de dezembro de 2022 a 982.000 Euros (838.000 Euros em 2021). O Conselho
de Administração, apoiado na opinião dos seus consultores jurídicos, e atendendo ao histórico de resolução
dos processos desta natureza, reconheceu nas demonstrações financeiras de 31 de dezembro de 2022 e
2021, responsabilidades estimadas no montante de 624.000 Euros em ambos os exercícios.
Em janeiro de 2009, uma máquina do Casino de Lisboa anunciou um falso Jackpot numa máquina de jogo de
4.232.774 Euros, sendo que o cliente envolvido, apesar de informado acerca do erro da máquina, colocou um
processo judicial contra o Grupo para exigir o referido montante. O Conselho de Administração, apoiado nos
seus consultores jurídicos e nas provas periciais preparadas pelos fornecedores das referidas máquinas e do
Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, onde se conclui que existiu uma avaria do sistema informático da
máquina que apresentou o prémio, considera como provável o desfecho favorável para a Empresa, pelo que
apenas foi constituída uma provisão de, aproximadamente, 200.000 Euros para fazer face às
responsabilidades estimadas que decorrem deste processo.
Naquela data, tendo em consideração as incertezas inerentes a este tipo de processos, a responsabilidade
atual resultante das referidas liquidações foi estimada com base nos pareceres dos advogados do Grupo e



Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
195




tendo por base os argumentos apresentados pelo Grupo nos respetivos processos, atenta à tempestividade
estimada para pagamento, a qual depende da evolução judicial do respetivo processo.







28 OUTROS PASSIVOS CORRENTES E NÃO CORRENTES




Em 31 de dezembro de 2022 e 2021, as rubricas “Outros passivos correntes” e “Outros passivos não
correntes” tinham a seguinte composição:
Dez - 2022 Dez - 2021
Outros passivos correntes:
Fornecedores correntes 8 112 205 6 784 098
Fornecedores de investimentos 567 138 31 628
Estado e outros entes públicos
lmposto especial de jogo 6 320 365 6 077 179
Contribuições para a Segurança Social 778 247 974 374
Outros a favor do Estado 970 394 843 756
Adiantamentos de Clientes (a) 2 440 896 2 135 038
Encargos com férias, sub.natal e outras remunerações a liquidar 4 301 055 4 225 064
Responsabilidades por prémios de jogo acumulados (b) 2 346 040 2 261 629
Outros 3 379 203 2 979 781
29 215 543 26 312 547




(a) Os adiantamentos de clientes respeitam na sua totalidade ao negócio online, e correspondem ao saldo
disponível para jogo ou levantamento em 31 de dezembro de 2022.
(b) Esta rubrica respeita a responsabilidades por prémios de jogo acumulados, resultantes dos prémios
acumulados anunciados nas diversas salas de jogos dos Casinos explorados pelo grupo.

Em 31 de dezembro de 2022 e 2021, a rubrica “Fornecedores” inclui contas a pagar às entidades relacionadas
ICE Elite Ltd e GAMING ONE Limited no montante total de 1.377.319 Euros e 963.945 respetivamente (Nota
34).





29 PASSIVOS E ATIVOS CONTINGENTES, GARANTIAS E COMPROMISSOS
Ativos contingentes
Foi formalizada em 2 de março de 2022, a convenção arbitral relativa às ações judiciais que correm nos
Tribunais Administrativos e Fiscais, em que as concessionárias de jogo intentaram contra o Estado no sentido
de ser reposto o equilíbrio económico e financeiro das concessões de jogo. As partes acordaram que, para o
período de vigência dos contratos de concessão após 31 de dezembro de 2019 desistência de todos pedidos
constantes das reclamações graciosas e ações propostas contra o Estado e/ou Turismo de Portugal.



Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
196



Garantias prestadas
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021 o Grupo apresentava as seguintes garantias prestadas:
Dez - 22 Dez - 21
Obrigações relacionadas com contrapartidas financeiras das Concessões de
Jogo Territorial e Licenças de Jogo Online
31 326 416 9 234 703
Processos fiscais em curso / contencioso legal 7 233 741 8 902 368
Fornecedores correntes 39 250 39 250
38 599 407 18 176 321

30 INSTRUMENTOS FINANCEIROS

Em 31 de dezembro de 2022 e 2021, o valor contabilístico dos principais ativos e passivos financeiros
mantidos ao custo amortizado é conforme segue:
2022 2021
Ativos financeiros:
Contas a receber de terceiros 1 259 618 1 358 259
Caixa e depósitos bancários (Nota 23) 112 777 135 68 687 884
114 036 753 70 046 143
Passivos financeiros
Contas a pagar a terceiros 29 215 543 26 312 547
Passivos por locação e Financiamentos obtidos (Nota 26) 593 127 9 259 555
29 808 670 35 572 102
No que se refere às contas a receber e a pagar correntes e caixa e seus equivalentes, o Grupo considera, face
às características específicas destes instrumentos financeiros que o justo valor não difere significativamente do
seu valor contabilístico, não sendo por isso necessário, nos termos do IFRS 13 apresentar o seu justo valor por
níveis de mensuração.



O Grupo Estoril-Sol no normal desenvolvimento das suas atividades, está exposto a uma variedade de riscos
financeiros suscetíveis de alterarem o seu valor patrimonial. Por risco financeiro, entende-se, justamente a
probabilidade de se obterem resultados diferentes do esperado, sejam estes positivos ou negativos, alterando
de forma material e inesperada o valor patrimonial do Grupo.
Com o intuito de minimizar o impacto potencial destes riscos o Grupo adota uma política financeira rigorosa
assente em dois instrumentos de vital importância:
• a aprovação de orçamento anual e respetiva análise de desvios numa base mensal, e;
• a elaboração de um planeamento financeiro e de tesouraria, também ele analisado numa base mensal.



Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
197




Os riscos financeiros com eventual impacto nas atividades desenvolvidas pelo Grupo são os que abaixo se
apresenta:
Risco de liquidez:
A gestão do risco de liquidez assenta na manutenção de um nível adequado de disponibilidades e na
contratação de limites de crédito que permitam não só assegurar o normal desenvolvimento das atividades do
Grupo como também de fazer face a eventuais operações de carácter extraordinário.
Em função dos meios monetários libertos pelas empresas que compõem o Grupo, entende-se que o risco
financeiro a que o Grupo está exposto é diminuto, tendo o mesmo juízo de valor prevalecido na análise
efetuada pelas Instituições Financeiras, expresso na dispensa da prestação de quaisquer garantias
patrimoniais nas operações contratadas, reforçado ainda no facto não menos relevante de o Grupo ter vindo
sucessivamente ao longo dos anos a reduzir o seu passivo financeiro, dando assim bom cumprimento aos
compromissos assumidos.
A maturidade dos passivos financeiros, em 31 de dezembro de 2022 e 2021, é conforme segue:
2022
Passivos financeiros Até 1 ano 1 a 2 anos + 2 anos Total
Remunerados
Passivos de Locação e Financiamentos obtidos 240 601 176 234 176 292 593 127
Não Remunerados
Fornecedores e contas a pagar 29 215 543 - - 29 215 543
29 456 144 176 234 176 292 29 808 670
2021
Passivos financeiros Até 1 ano 1 a 2 anos + 2 anos Total
Remunerados
Passivos de Locação e Financiamentos obtidos 9 125 497 120 686 13 372 9 259 555
Não Remunerados
Fornecedores e contas a pagar 26 312 547 - - 26 312 547
35 438 044 120 686 13 372 35 572 102

Risco de taxa de juro
A exposição do Grupo ao risco de taxa de juro é diminuta em resultado do reduzido montante de financiamento
bancário contraido pelo Grupo a 31 de dezembro de 2022 e 2021, contratado a taxa variável. A alteração das
taxas de mercado tem um impacto direto no valor dos juros recebidos e/ou pagos, provocando consequentes
variações de caixa.
Caso as taxas de juro de mercado tivessem sido superiores em 1% durante os exercícios findos em 31 de
dezembro de 2022 e 2021, os custos financeiros daqueles exercícios teriam aumentado em, aproximadamente,
49.000 Euros e 82.000 Euros, respetivamente.
Risco e taxa de câmbio
Todas as operações são realizadas em Euros, com exceção de algumas importações correntes, de prazo não
superior a 45 dias, realizadas em dólares americanos, pelo que o Grupo tem uma exposição diminuta ao risco
cambial.




Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
198


Risco de crédito:
Este risco é monitorizado numa base regular pelo Grupo com o objetivo de:
• Garantir o cumprimento da política de pagamentos definida;
• Analisar a condição financeira das partes relacionadas numa base regular.
(i) Aumento significativo do risco de crédito
Na avaliação sobre se o risco de crédito de um instrumento financeiro aumentou significativamente desde o
reconhecimento inicial, o Grupo compara o risco de default de cada instrumento financeiro à data de reporte
com o risco de default do respetivo instrumento na data do seu reconhecimento inicial.
Na referida avaliação, o Grupo considera fatores quantitativos e qualitativos que sejam razoáveis e suportados,
incluindo a experiência histórica e informação previsional futura que esteja disponível sem custos ou esforços
relevantes.
A informação previsional futura inclui perspetivas futuras das indústrias em que os devedores do Grupo
operam, obtidas em variadas fontes internas ou externas, quando disponíveis, de informação económica atual
e prevista que se relacione com as operações do Grupo.
Em particular, a seguinte informação é tida em consideração na avaliação sobre se o risco de crédito de um
instrumento financeiro aumentou significativamente desde o seu reconhecimento inicial:
• Alterações adversas reais ou previstas na operação, nas condições financeiras ou nas condições económicas
que se esperam vir a causar uma redução significativa da capacidade do devedor de cumprir as suas
obrigações de reembolso;
• Deterioração significativa nos resultados operacionais do devedor;
• Alterações adversas ocorridas ou esperadas no ambiente regulatório, económico ou tecnológico do devedor
que resulte numa redução significativa da capacidade do devedor em cumprir as suas obrigações de
reembolso.
Não obstante o acima descrito, o Grupo assume que o risco de crédito de um instrumento financeiro não
aumentou significativamente desde o reconhecimento inicial se se entende que o instrumento tem baixo risco
de crédito na data de reporte.
Entende-se que um instrumento financeiro tem baixo risco de crédito se:
(1) O instrumento financeiro tem baixo risco de default,
(2) O devedor tem uma forte capacidade de cumprir com as suas obrigações contratuais de pagamento num
prazo curto, e
(3) Possíveis alterações adversas futuras nas condições económicas e de negócio poderão, num prazo de
tempo mais alargado, mas não necessariamente, reduzir a capacidade do devedor em cumprir as suas
obrigações contratuais de pagamento.
(ii) Definição de evento de default
O Grupo considera que as seguintes situações constituem um evento de default para efeitos da gestão interna
de risco de crédito, uma vez que a experiência histórica do Grupo indica que ativos financeiros que cumpram
qualquer um dos seguintes critérios são geralmente não recuperáveis:
• incumprimento reiterado dos prazos de pagamento estabelecidos,
• quando informação internamente desenvolvida ou obtida de fontes externas indique que é improvável que o
devedor pague aos seus credores, incluindo ao Grupo, na totalidade (sem ter em consideração eventuais
garantias relacionadas detidas pelo Grupo).




Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
199




(iii) Política de Write-off
O Grupo procede ao write-off (desreconhecimento) de um ativo financeiro quando exista informação que
indique que o devedor se encontra em dificuldades financeiras severas e não existe perspetiva realista de
recuperação, especificamente quando seja publicada a sua insolvência.
Ativos financeiros desreconhecidos continuam sujeitos a atividades de recuperação e cobrança dentro dos
procedimentos implementados no Grupo, tendo em consideração o apoio e aconselhamento legal sempre que
apropriado. Quaisquer recuperações efetuadas destes créditos são reconhecidas na demonstração dos
resultados quando ocorram.



31 ACONTECIMENTOS APÓS A DATA DE BALANÇO
Em agosto de 2022 foi publicado o anúncio do concurso público internacional para atribuição da concessão da
Zona de Jogo do Estoril que viria a ser adjudicada à Estoril-Sol (III) - Turismo, Animação e Jogo, S.A.,
subsidiária da Estoril Sol, SGPS, S.A.. Em 30 de dezembro de 2022, através do Decreto-Lei n.º 90-E/2022, o
Governo autorizou, excecionalmente, a prorrogação da concessão em vigor do exclusivo da exploração dos
jogos de fortuna ou azar na Zona de Jogo do Estoril até ao início da exploração da nova concessão dos jogos
de fortuna ou azar na referida Zona de Jogo, não podendo esta prorrogação exceder o prazo máximo de 6
meses. No dia 30 de janeiro de 2023, foi assinado entre o Estado Português e a Estoril Sol (III) - Turismo,
Animação e Jogo, S.A., o contrato de concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar na
zona de jogo do Estoril. A concessão da zona de jogo do Estoril iniciou-se na data da celebração do contrato e
termina a 31 (trinta e um) de dezembro do 15º (décimo quinto) ano posterior ao início da exploração de jogos
de fortuna ou azar, ou seja, 31 de dezembro de 2037.
Num primeiro momento foi apresentada junto do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa providência
cautelar invocando o regime pré-contratual da qual decorria a suspensão imediata dos termos subsequentes do
concurso público. Esta ação foi julgada imprucedente. A este respeito, decorre ainda junto do Tribunal
Administrativo do Círculo de Lisboa, ação judicial intentada pela outra entidade que se apresentou a concurso
no sentido de anular a decisão do júri do concurso de exclusão da proposta apresentada alegando: a admissão
da proposta por si apresentada por não se verificar qualquer causa de exclusão da mesma e ordenação em
primeiro lugar da proposta apresentada com consequente adjudicação do contrato de concessão. Esta ação
judicial não produz efeitos suspensivos sobre o atual contrato de concessão em execução celebrado entre o
Estado Português e a Estoril Sol (III) – Turismo, Animação e Jogo, S.A. Adicionalmente, foi igualmente
apresentada junto da mesma instância, Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, providência cautelar
relativa a procedimento de formação de contrato solicitando que seja decretada a suspensão da execução do
contrato de concessão da zona de jogo permanente do Estoril. O Conselho de Administração está convicto da
sua posição entendendo que os argumentos apresentados pelo Grupo são sólidos e garantirão a manutenção
da decisão de atribuição da concessão da Zona de Jogo do Estoril à Estoril Sol, não devendo nenhum dos
eventos acima referidos impedir a Estoril Sol de prosseguir com os seus planos relativos à nova concessão.



Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
200



32 RESULTADO CONSOLIDADO POR AÇÃO
O resultado líquido consolidado por ação básico e diluído dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2022 e
2021 foi determinado como segue:
Dez - 2022 Dez - 2021
Resultados:
Resultado para efeitos de cálculo dos resultados por ação 32 848 885 11 162 223
Número de ações:
Número médio ponderado de ações em circulação para efeito
de cálculo do resultado líquido por ação básico e diluído (Nota 24) 11 931 119 11 931 119
Resultado por ação, básico e diluído 2,75 0,94
Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2022 e 2021, não existiram efeitos diluidores, pelo que os
resultados por ação básicos e diluídos são idênticos.

33 REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS CHAVE DA EMPRESA
As remunerações dos membros chave da gestão do Grupo nos exercícios findos em 31 de dezembro 2022 e
2021 respeitavam exclusivamente a remunerações fixas, no montante de 1.968.000 Euros e 1.929.895 Euros,
respetivamente (Nota 9).





34 PARTES RELACIONADAS
Os saldos em 31 de dezembro de 2022 e 2021 e as transações efetuadas com empresas relacionadas,
excluídas da consolidação, nos exercícios findos naquelas datas, são os seguintes:
2022
2021
Parte relacionada
Outros
ativos
correntes
(Nota 22)
Outros
passivos
correntes
(Nota 28)
Outros
ativos
correntes
(Nota 22)
Outros
passivos
correntes
(Nota 28)
- Finansol - Sociedade de Controlo,
SGPS, S.A.
171 251 - 171 251 -
- Vision Gaming Holding Limited
- ICE Elite Limited 2 921 822 012 21 367 652 620
- Gaming One Limited - 555 307 - 311 325
174 172 1 377 319 192 618 963 945
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021, os saldos e transações com as entidades relacionadas ICE Elite, Ltd. e
GAMING ONE, Limited respeitam, essencialmente, a gastos incorridos com a manutenção da plataforma de
jogo online e comissões (Nota 8).



Graphics
NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
201


Fornecimentos e Serviços Externos
(Nota 8)
Parte relacionada
2022
2021
- ICE Elite Limited (a) 4 171 696 3 226 053
- Gaming One Limited (a) 2 429 188 2 040 964
6 600 884 5 267 016

35 HONORÁRIOS DO REVISOR OFICIAL DE CONTAS
Os honorários do Revisor Oficial de Contas em 2022 e 2021 foram de 160.500 Euros e 131.900 Euros,
respetivamente, aos quais acresce IVA à taxa em vigor, e respeitam exclusivamente a trabalho de revisão legal
e auditoria das demonstrações financeiras separadas e consolidadas da Empresa.



Graphics






“Deloitte”, “nós” e “nossos” refere-se a uma ou mais firmas-membro e entidades relacionadas da Deloitte Touche Tohmatsu Limited (“DTTL”). A DTTL
(também referida como “Deloitte Global”) e cada uma das firmas
-membro e entidades relacionadas são entidades legais separadas e independentes entre si
e, consequentemente, para todos e quaisquer efeitos, não obrigam ou vinculam as demais. A DTTL e cada firma
-membro da DTTL e respetivas entidades
relacionadas são exclusivamente responsáveis pelos seus próprios atos
e omissões não podendo ser responsabilizadas pelos atos e omissões das outras. A
DTTL não presta serviços a clientes. Para mais informação, aceda a www.deloitte.com/pt/about.


Tipo: Sociedade Anónima | NUIT e Matrícula: 501776311 | Capital social: € 500.00
0
Sede: Av. Eng. Duarte Pacheco, 7, 1070
-100 Lisboa
Escritório no Porto: Bom Sucesso Trade Center, Praça do Bom Sucesso, 61
-13º, 4150-146 Porto

© 2023. Para informações, contacte Deloitte & Associados, SROC S.A.




Deloitte & Associados, SROC S.A.
Registo na OROC nº 43
Registo na CMVM nº 20161389
Av. Eng. Duarte Pacheco, 7
1070-100 Lisboa
Portugal

Tel: +(351) 210 427 500
www.deloitte.pt



CERTIFICAÇÃO LEGAL DAS CONTAS E RELATÓRIO DE AUDITORIA


RELATO SOBRE A AUDITORIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS E CONSOLIDADAS

Opinião

Auditámos as demonstrações financeiras separadas e consolidadas anexas da Estoril-Sol, SGPS, S.A. (a Entidade) e
suas subsidiárias (o Grupo), que compreendem as demonstrações separada e consolidada da posição financeira
em 31 dezembro de 2022 (que evidenciam um total de 135.842.236 Euros e 174.550.840 Euros, respetivamente, e
um total de capital próprio atribuível aos acionistas da empresa-mãe de 121.440.278 Euros, incluindo um
resultado líquido de 32.848.885 Euros), as demonstrações separada e consolidadas dos resultados e do outro
rendimento integral, as demonstrações separada e consolidada das alterações no capital próprio e as
demonstrações separada e consolidada dos fluxos de caixa relativas ao ano findo naquela data, e as notas anexas
às demonstrações financeiras separadas e consolidadas e que incluem um resumo das políticas contabilísticas
significativas.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras separadas e consolidadas anexas apresentam de forma
verdadeira e apropriada, em todos os aspetos materiais, a posição financeira separada e consolidada da
Estoril-Sol, SGPS, S.A. em 31 de dezembro de 2022 e o seu desempenho financeiro e fluxos de caixa separados e
consolidados relativos ao ano findo naquela data de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro
(“IFRS”) tal como adotadas na União Europeia.

Bases para a opinião

A nossa auditoria foi efetuada de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria (ISA) e demais normas e
orientações técnicas e éticas da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas. As nossas responsabilidades nos termos
dessas normas estão descritas na secção “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações
financeiras separadas e consolidadas” abaixo. Somos independentes das entidades que compõem o Grupo nos
termos da lei e cumprimos os demais requisitos éticos nos termos do código de ética da Ordem dos Revisores
Oficiais de Contas.

Estamos convictos de que a prova de auditoria que obtivemos é suficiente e apropriada para proporcionar uma
base para a nossa opinião.



Graphics







Página 2 de 6

Deloitte & Associados, SROC S.A.
Registo na OROC nº 43
Registo na CMVM nº 20161389

Ênfase

Conforme referido nas Notas 27 e 31 das demonstrações financeiras separadas e consolidadas, respetivamente, na
sequência do concurso público internacional, publicado em agosto de 2022, foi adjudicada à subsidiária Estoril-Sol
(III) - Turismo, Animação e Jogo, S.A. (“Estoril-Sol III”) a concessão da Zona de Jogo do Estoril por quinze anos. Em
30 de janeiro de 2023, foi assinado entre o Estado Português e a Estoril-Sol III, o contrato de concessão do
exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar naquela zona de jogo, a qual termina em 31 de dezembro de
2037. A decisão do Júri do referido concurso, que envolveu a exclusão de uma proposta concorrente, foi
contestada judicialmente pela outra entidade que se apresentou a concurso, encontrando-se a esta data a
decorrer ações judiciais que visam, essencialmente, a anulação daquela decisão e a suspensão da execução do
referido contrato de concessão, as quais não tiveram efeitos suspensivos imediatos, estando o órgão de gestão
convicto da manutenção da adjudicação da referida concessão à Estoril-Sol III. A nossa opinião não é modificada
com respeito a esta matéria.

Matérias relevantes de auditoria

As matérias relevantes de auditoria são as que, no nosso julgamento profissional, tiveram maior importância na
auditoria das demonstrações financeiras separadas e consolidadas do ano corrente. Essas matérias foram
consideradas no contexto da auditoria das demonstrações financeiras separadas e consolidadas como um todo, e
na formação da opinião, e não emitimos uma opinião separada sobre essas matérias.

Descrição dos riscos de distorção material mais
significativos identificados
Síntese da resposta dada aos riscos de distorção material
mais significativos identificados
Reconhecimento da receita de jogo
Em 31 de dezembro de 2022 a receita de jogo físico
de máquinas e bancados reconhecida pelo Grupo
ascendeu a, aproximadamente, 148.010.000 Euros
(Nota 6 das demonstrações financeiras consolidadas),
a qual resulta do apuramento diário efetuado em
cada casino de um volume significativo de transações.
Adicionalmente, a receita de jogo online e de apostas
desportivas reconhecida pelo Grupo no montante de,
aproximadamente, 68.949.000 Euros (Nota 6 das
demonstrações financeiras consolidadas) resulta da
integração manual do apuramento efetuado na
plataforma de suporte ao jogo online e de apostas
desportivas de um volume significativo de transações.
Apesar do referido apuramento ser efetuado com a
supervisão diária do Serviço de Regulação e Inspeção
de Jogos, em resultado do volume de transações
mencionado, da referida integração manual e apesar
do reconhecimento da receita não requerer
julgamentos significativos no seu apuramento,
considerámos que o integral reconhecimento da
receita é uma matéria relevante para a auditoria.

Os nossos procedimentos para mitigar este risco incluíram,
entre outros:
Avaliação da política de reconhecimento da receita de jogo
adotada por referência às normas contabilísticas
aplicáveis;
Obtenção de um entendimento do processo de
apuramento da receita de jogo e dos respetivos controlos
considerados relevantes;
Testes aos controlos implementados e considerados
relevantes, relativos ao reconhecimento da receita de
jogo;
Aferição da adequada integração da receita apurada de
jogo online e de apostas desportivas;
Testes de revisão analítica substantiva face ao Imposto de
Jogo/contrapartida anual apurado pelo Serviço de
Regulação e Inspeção de Jogos;
Análise da evolução diária da receita de jogo físico e teste
de detalhe por amostragem à respetiva receita diária
apurada;
Testes às reconciliações bancárias efetuadas pelo Grupo e
reportadas a 31 de dezembro de 2022;
Verificação do processo anual de inventariação física dos
fundos fixos de caixa.
Análise da adequação das divulgações efetuadas nas Notas
2.14 e 6 das demonstrações financeiras consolidadas.

Graphics







Página 3 de 6

Deloitte & Associados, SROC S.A.
Registo na OROC nº 43
Registo na CMVM nº 20161389

Processos em contencioso
O órgão de gestão efetua periodicamente a avaliação
de eventuais responsabilidades que resultem de
eventos passados e cuja probabilidade implique o
reconhecimento de uma provisão e/ou uma
divulgação nas demonstrações financeiras.
Conforme referido na Nota 27 das demonstrações
financeiras consolidadas, em 31 de dezembro de
2022, as provisões reconhecidas para fazer face a
responsabilidades estimadas com os processos em
contencioso existentes ascendem a,
aproximadamente, 8.645.000 Euros.
Atendendo ao grau de julgamento envolvido na
avaliação e determinação das provisões a reconhecer,
bem como das divulgações a efetuar, consideramos
que esta é uma matéria relevante para a auditoria.

Os nossos procedimentos incluíram:
Avaliação da política e metodologia de reconhecimento de
provisões e divulgação de passivos contingentes com
processos em contencioso adotada por referência às
normas contabilísticas aplicáveis;
Avaliação dos controlos implementados considerados
relevantes;
Obtenção de confirmações dos consultores legais e fiscais
relativas aos processos que se encontram a acompanhar,
bem como sobre a sua evolução e ponto de situação;
Debater com o órgão de gestão e com os respetivos
consultores legais sobre os pressupostos e argumentos
que sustentam a avaliação efetuada pelo órgão de gestão
do desfecho perspetivado dos referidos litígios;
Avaliação da razoabilidade e suficiência das divulgações
incluídas nas demonstrações financeiras separadas e
consolidadas.

Responsabilidades do órgão de gestão e do órgão de fiscalização pelas demonstrações financeiras separadas e
consolidadas

O órgão de gestão é responsável pela:

-

preparação de demonstrações financeiras separadas e consolidadas que apresentem de forma verdadeira e
apropriada a posição financeira da Entidade e do conjunto de empresas incluídas na consolidação e o seu
desempenho financeiro separado e consolidado e os seus fluxos de caixa separados e consolidados de acordo
com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (“IFRS”) tal como adotadas na União Europeia;
-

elaboração do relatório de gestão, relatório de governo societário, demonstração não financeira consolidada
e relatório sobre remunerações nos termos legais e regulamentares aplicáveis;
-

criação e manutenção de um sistema de controlo interno apropriado para permitir a preparação de
demonstrações financeiras isentas de distorções materiais devido a fraude ou a erro;
-

adoção de políticas e critérios contabilísticos adequados nas circunstâncias; e
-

avaliação da capacidade da Entidade e do Grupo em se manterem em continuidade, divulgando, quando
aplicável, as matérias que possam suscitar dúvidas significativas sobre a continuidade das atividades.

O órgão de fiscalização é responsável pela supervisão do processo de preparação e divulgação da informação
financeira da Entidade.


Graphics







Página 4 de 6

Deloitte & Associados, SROC S.A.
Registo na OROC nº 43
Registo na CMVM nº 20161389

Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras separadas e consolidadas

A nossa responsabilidade consiste em obter segurança razoável sobre se as demonstrações financeiras separadas e
consolidadas como um todo estão isentas de distorções materiais devido a fraude ou a erro, e emitir um relatório
onde conste a nossa opinião. Segurança razoável é um nível elevado de segurança, mas não é uma garantia de que
uma auditoria executada de acordo com as ISA detetará sempre uma distorção material quando exista. As
distorções podem ter origem em fraude ou erro e são consideradas materiais se, isoladas ou conjuntamente, se
possa razoavelmente esperar que influenciem decisões económicas dos utilizadores tomadas com base nessas
demonstrações financeiras.

Como parte de uma auditoria de acordo com as ISA, fazemos julgamentos profissionais e mantemos ceticismo
profissional durante a auditoria e também:

-

identificamos e avaliamos os riscos de distorção material das demonstrações financeiras separadas e
consolidadas, devido a fraude ou a erro, concebemos e executamos procedimentos de auditoria que
respondam a esses riscos, e obtemos prova de auditoria que seja suficiente e apropriada para proporcionar
uma base para a nossa opinião. O risco de não detetar uma distorção material devido a fraude é maior do
que o risco de não detetar uma distorção material devido a erro, dado que a fraude pode envolver conluio,
falsificação, omissões intencionais, falsas declarações ou sobreposição ao controlo interno;
-

obtemos uma compreensão do controlo interno relevante para a auditoria com o objetivo de conceber
procedimentos de auditoria que sejam apropriados nas circunstâncias, mas não para expressar uma opinião
sobre a eficácia do controlo interno da Entidade e do Grupo;
-

avaliamos a adequação das políticas contabilísticas usadas e a razoabilidade das estimativas contabilísticas e
respetivas divulgações feitas pelo órgão de gestão;
-

concluímos sobre a apropriação do uso, pelo órgão de gestão, do pressuposto da continuidade e, com base
na prova de auditoria obtida, se existe qualquer incerteza material relacionada com acontecimentos ou
condições que possam suscitar dúvidas significativas sobre a capacidade da Entidade para dar continuidade
às suas atividades. Se concluirmos que existe uma incerteza material, devemos chamar a atenção no nosso
relatório para as divulgações relacionadas incluídas nas demonstrações financeiras ou, caso essas divulgações
não sejam adequadas, modificar a nossa opinião. As nossas conclusões são baseadas na prova de auditoria
obtida até à data do nosso relatório. Porém, acontecimentos ou condições futuras podem levar a que a
Entidade descontinue as suas atividades;
-

avaliamos a apresentação, estrutura e conteúdo global das demonstrações financeiras separadas e
consolidadas, incluindo as divulgações, e se essas demonstrações financeiras representam as transações e
acontecimentos subjacentes de forma a atingir uma apresentação apropriada;
-

obtemos prova de auditoria suficiente e apropriada relativa à informação financeira das entidades ou
atividades dentro do Grupo para expressar uma opinião sobre as demonstrações financeiras separadas e
consolidadas. Somos responsáveis pela orientação, supervisão e desempenho da auditoria do Grupo e somos
os responsáveis finais pela nossa opinião de auditoria;
-

comunicamos com os encarregados da governação, incluindo o órgão de fiscalização, entre outros assuntos, o
âmbito e o calendário planeado da auditoria, e as conclusões significativas da auditoria incluindo qualquer
deficiência significativa de controlo interno identificada durante a auditoria;
-

das matérias que comunicamos aos encarregados da governação, incluindo o órgão de fiscalização,
determinamos as que foram as mais importantes na auditoria das demonstrações financeiras separadas e
consolidadas do ano corrente e que são as matérias relevantes de auditoria. Descrevemos essas matérias no
nosso relatório, exceto quando a lei ou regulamento proibir a sua divulgação pública;



Graphics







Página 5 de 6

Deloitte & Associados, SROC S.A.
Registo na OROC nº 43
Registo na CMVM nº 20161389

-

declaramos ao órgão de fiscalização que cumprimos os requisitos éticos relevantes relativos à independência
e comunicamos-lhe todos os relacionamentos e outras matérias que possam ser percecionadas como
ameaças à nossa independência e, quando aplicável, quais as medidas tomadas para eliminar ameaças ou
quais as salvaguardas aplicadas.

A nossa responsabilidade inclui ainda a verificação da concordância da informação constante do relatório de
gestão com as demonstrações financeiras separadas e consolidadas, e as verificações previstas nos números 4 e 5 do
artigo 451.º do Código das Sociedades Comerciais em matéria de governo das sociedades, bem como a verificação de
que a demonstração não financeira consolidada e o relatório de remunerações foram apresentados.

RELATO SOBRE OUTROS REQUISITOS LEGAIS E REGULAMENTARES

Formato eletrónico único europeu (ESEF)

As demonstrações financeiras separadas e consolidadas da Entidade referentes ao ano findo em 31 de dezembro
de 2022 têm de cumprir os requisitos aplicáveis estabelecidos no Regulamento Delegado (UE) 2019/815 da
Comissão, de 17 de dezembro de 2018 (“Regulamento ESEF”).

O órgão de gestão é responsável pela elaboração e divulgação do relatório anual em conformidade com o
Regulamento ESEF.

A nossa responsabilidade consiste em obter segurança razoável sobre se as demonstrações financeiras separadas e
consolidadas, incluídas no relatório anual, estão apresentadas em conformidade com os requisitos estabelecidos
no Regulamento ESEF. Os nossos procedimentos tomaram em consideração a Guia de Aplicação Técnica da Ordem
dos Revisores Oficiais de Contas (OROC) sobre o relato em ESEF e incluíram, entre outros:

-

a obtenção da compreensão do processo de relato financeiro, incluindo a apresentação do relatório anual no
formato XHTML válido; e
-

a identificação e avaliação dos riscos de distorção material associados à marcação das informações das
demonstrações financeiras consolidadas, em formato XBRL, utilizando a tecnologia iXBRL. Esta avaliação
baseou-se na compreensão do processo implementado pela Entidade para marcar a informação.
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras separadas e consolidadas, incluídas no relatório anual, estão
apresentadas, em todos os aspetos materiais, em conformidade com os requisitos estabelecidos no Regulamento
ESEF.

Sobre o relatório de gestão

Dando cumprimento ao artigo 451.º, n.º 3, al. e) do Código das Sociedades Comerciais, somos de parecer que o
relatório de gestão foi preparado de acordo com os requisitos legais e regulamentares aplicáveis em vigor, a
informação nele constante é concordante com as demonstrações financeiras separadas e consolidadas auditadas
e, tendo em conta o conhecimento e apreciação sobre o Grupo, não identificámos incorreções materiais.
Conforme previsto no artigo 451.º, n.º 7, do Código das Sociedades Comerciais este parecer não é aplicável à
demonstração não financeira consolidada incluída no relatório de gestão.

Sobre o relatório de governo societário

Dando cumprimento ao artigo 451.º, n.º 4, do Código das Sociedades Comerciais, somos de parecer que o relatório
de governo societário inclui os elementos exigíveis à Entidade nos termos do artigo 29.º-H do Código dos Valores
Mobiliários, não tendo sido identificadas incorreções materiais na informação divulgada no mesmo, cumprindo o
disposto nas alíneas c), d), f), h), i) e l) do nº 1 do referido artigo.



Graphics







Página 6 de 6

Deloitte & Associados, SROC S.A.
Registo na OROC nº 43
Registo na CMVM nº 20161389

Sobre a informação não financeira consolidada

Dando cumprimento ao artigo 451.º, n.º 6, do Código das Sociedades Comerciais, informamos que a Entidade
incluiu no seu relatório de gestão a demonstração não financeira consolidada prevista no artigo 508.º-G do Código
das Sociedades Comerciais.

Sobre o relatório de remunerações

Dando cumprimento ao artigo 26.º-G, n.º 6, do Código dos Valores Mobiliários, informamos que a Entidade incluiu
em capítulo autónomo, no seu relatório sobre o governo das sociedades, as informações previstas no n.º 2 do
referido artigo.

Sobre os elementos adicionais previstos no artigo 10º do Regulamento (UE) n.º 537/2014

Dando cumprimento ao artigo 10.º do Regulamento (UE) n.º 537/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de
16 de abril de 2014, e para além das matérias relevantes de auditoria acima indicadas, relatamos ainda o seguinte:

- Fomos nomeados auditores da Entidade pela primeira vez na assembleia geral de acionistas realizada em
26 de maio de 2017 para um mandato compreendido entre 2017 e 2020. Fomos nomeados na assembleia
geral de acionistas realizada em 28 de junho de 2021 para um segundo mandato compreendido entre 2021 e
2024.
- O órgão de gestão confirmou-nos que não tem conhecimento da ocorrência de qualquer fraude ou suspeita
de fraude com efeito material nas demonstrações financeiras. No planeamento e execução da nossa auditoria
de acordo com as ISA mantivemos o ceticismo profissional e concebemos procedimentos de auditoria para
responder à possibilidade de distorção material das demonstrações financeiras separadas e consolidadas
devido a fraude. Em resultado do nosso trabalho não identificámos qualquer distorção material nas
demonstrações financeiras separadas e consolidadas devido a fraude.
- Confirmamos que a opinião de auditoria que emitimos é consistente com o relatório adicional que
preparámos e entregámos ao órgão de fiscalização da Entidade em 28 de abril de 2023.
- Declaramos que não prestámos quaisquer serviços proibidos nos termos do artigo 5.º, número 1, do
Regulamento (UE) n.º 537/2014, e que mantivemos a nossa independência face à Entidade e ao Grupo
durante a realização da auditoria.


Lisboa, 28 de abril de 2023




___________________________________________________________
Deloitte & Associados, SROC S.A.
Representada por Pedro Miguel Argente de Freitas e Matos Gomes, ROC
Registo na OROC n.º 1172
Registo na CMVM n.º 20160784



Graphics
Estoril-Sol SGPS, SA – Relatório e Parecer do Conselho Fiscal 2022

1

RELATÓRIO E PARECER DO CONSELHO FISCAL

Aos Acionistas da
Estoril-Sol SGPS, SA

Em conformidade com a legislação em vigor e com o mandato que nos foi confiado, vimos submeter à
Vossa apreciação o nosso Relatório e Parecer que abrange a atividade por nós desenvolvida e os documentos
de prestação de contas, separadas e consolidadas, da Estoril-Sol SGPS, SA (“SGPS”) e subsidiárias
(“Grupo Estoril-Sol”) relativos ao exercício findo em 31 de dezembro de 2022, os quais são da
responsabilidade do Conselho de Administração.

I. Relatório

I.1. Acompanhamento da atividade
Durante o exercício de 2022 e, em conformidade com o nº 1 do artº 420 do Código das Sociedades
Comerciais, este Conselho Fiscal acompanhou a atividade da SGPS e do Grupo Estoril-Sol, com a
periodicidade e a extensão considerada adequada, bem como a regularidade dos seus registos
contabilísticos e o cumprimento do normativo legal e estatutário em vigor.

No âmbito das nossas funções:
(i) examinámos as demonstrações, separada e consolidada, da posição financeira, em 31 de dezembro de
2022, as demonstrações, separadas e consolidadas, dos resultados e do outro rendimento integral, das
alterações no capital próprio e dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data e o respetivo anexo
às demonstrações financeiras;
(ii) efetuámos as verificações que considerámos necessárias ao processo e operações de consolidação das
contas;
(iii) observámos a adequação dos princípios contabilísticos adotados, nomeadamente a preparação das
presentes demonstrações financeiras, separadas e consolidadas, em conformidade com as Normas
Internacionais de Relato Financeiro (IAS/IFRS), tal como adotadas pela União Europeia;
(iv) procedemos a uma análise do Relatório de Gestão preparado pelo Conselho de Administração e da
proposta de aplicação de resultados nele incluída.

Tendo presente as nossas obrigações legais e estatutárias, tivemos reuniões periódicas quer com o
Conselho de Administração quer com os diversos serviços do Grupo Estoril-Sol, nomeadamente das
áreas contabilística e financeira, legal e “Compliance”, de quem obtivemos todas as informações e os
esclarecimentos solicitados.


I.2. Factos relevantes do exercício de 2022

Os principais factos relevantes do exercício de 2022 relacionam-se com as concessões de jogo das zonas
do Estoril e Póvoa do Varzim que registaram dois momentos particularmente relevantes:

(i) Prorrogação das concessões
Inicialmente, há a considerar a prorrogação de ambas as concessões, tendo sido formalizados, no dia 2
de março de 2022, os aditamentos aos contratos de concessão da zona de jogo do Estoril até ao dia 31
de dezembro de 2022 e da Póvoa do Varzim até ao dia 31 de dezembro de 2025. Esta prorrogação surge
na sequência de legislação publicada ainda no exercício de 2021 (Decreto-Lei nº103/2021 de 24 de
novembro e o Despacho nº80/2021 de 13 de dezembro, do Ministro de Estado, da Economia e da
Transição Digital), no âmbito do contexto pandémico do Covid-19 e que provocou sérios
constrangimentos na atividade, conforme é do conhecimento geral e foi amplamente referido nos
relatórios dos exercícios anteriores.

Graphics
Estoril-Sol SGPS, SA – Relatório e Parecer do Conselho Fiscal 2022

2

Neste mesmo dia, foi ainda formalizada a desistência das ações judiciais que corriam nos Tribunais
Administrativos e Fiscais, perante o estabelecimento de uma convenção arbitral para dirimir as
divergências existentes.

(ii) Adjudicação de nova concessão da Zona de Jogo do Estoril à Estoril-Sol (III)
Posteriormente e na sequência do concurso público internacional, publicado em agosto de 2022, para
atribuição da concessão da Zona de Jogo do Estoril por 15 anos, foi a mesma adjudicada à Estoril-Sol
(III) - Turismo, Animação e Jogo, S.A., empresa subsidiária da SGPS.
No entanto, em 30 de dezembro de 2022, de forma intercalar e porque na altura ainda não se
encontravam reunidas as condições para a assinatura do contrato, o Governo autorizou,
excecionalmente, através do Decreto-Lei n.º 90-E/2022, a prorrogação por um prazo máximo de seis
meses da concessão em vigor do exclusivo da exploração dos jogos de fortuna ou azar na Zona de Jogo
do Estoril até ao início da exploração da nova concessão.
Finalmente, no dia 30 de janeiro de 2023, foi assinado entre o Estado Português e a Estoril-Sol (III), o
contrato de concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar na zona de jogo do Estoril,
iniciando-se a nova concessão nessa data que irá terminar a 31 de dezembro de 2037.
Conforme amplamente descrito no Relatório de Gestão, a decisão do Júri do concurso e que envolveu a
exclusão de uma proposta concorrente tem sido sucessivamente contestada do ponto de vista jurídico
por esse concorrente através de providências cautelares, a última das quais visando a suspensão da
execução do contrato de concessão, e também por uma ação judicial no sentido de anular a decisão do
júri, sobretudo reclamando pela exclusão da sua proposta. No entanto, esta ação judicial não produz
efeitos suspensivos sobre o atual contrato de concessão em execução celebrado entre o Estado Português
e a Estoril-Sol (III), sendo ainda de referir que o Conselho de Administração da SGPS acredita que os
argumentos apresentados pelo Grupo Estoril-Sol são sólidos e garantirão a manutenção da decisão de
atribuição da concessão da Zona de Jogo do Estoril à Estoril-Sol (III), pelo que continua a desenvolver
os seus planos de negócio sobre a nova concessão.


I.3. Sobre a atividade
O exercício de 2022 apresenta um resultado líquido consolidado de Eur. 42,9 milhões, dos quais Eur.
32,8 milhões afeto aos acionistas da empresa-mãe. Pela relevância, salientamos o seguinte:
• O Grupo Estoril-Sol registou durante o ano 2022 receitas brutas combinadas de jogo, territorial
e online, no montante total de Eur. 208,9 milhões. Se retirarmos o Imposto Especial de Jogo, no
montante total de Eur. 74,7 milhões, as receitas de jogo totais do Grupo atingiram Eur. 134,2
milhões.
• As receitas brutas da atividade do jogo físico do Grupo Estoril-Sol em Portugal totalizaram
Eur. 147,6 milhões, refletindo uma significativa recuperação dos efeitos da pandemia Covid-
19, embora ainda longe do ano de 2019.
• Constata-se que a quota de mercado do jogo físico do Grupo Estoril-Sol cresceu face ao
exercício anterior – 58,9% em 2022 face a 55,5% em 2021.
• Durante 2022, o Grupo Estoril-Sol registou receitas brutas de jogo online, no montante global
de Eur. 68,9 milhões, dos quais Eur. 51,7 milhões relativos a jogos de fortuna ou azar e Eur.
17,2 milhões de apostas desportivas.
• Relativamente à atividade do jogo online há a registar a continuação do forte crescimento do
jogo em Portugal; a ES Digital detém uma quota de 14,9% nos jogos de fortuna ou azar e 5,9%
nas apostas desportivas;
• Relativamente ao endividamento bancário, o Grupo Estoril-Sol encerrou sem dívida (2021 –
Eur. 8,9 milhões);




Graphics
Estoril-Sol SGPS, SA – Relatório e Parecer do Conselho Fiscal 2022

3

I.4. Colaboração recebida dos auditores externos
No cumprimento do nº 1 do artº 452 do Código das Sociedades Comerciais, tivemos reuniões periódicas
com a Sociedade de Revisores Oficiais de Contas Deloitte & Associados, SROC, S.A. (“Deloitte”) que,
no exercício das suas funções, examinou as presentes demonstrações financeiras, separadas e
consolidadas, de 2022, emitindo a correspondente “Certificação Legal das Contas e Relatório de
Auditoria” em 28 de abril de 2023, sem reservas, mas com uma ênfase onde se declara que a opinião
não é modificada e que incide sobre o novo contrato de concessão do exclusivo da exploração de jogos
de fortuna ou azar na zona de jogo do Estoril, a saber:
“Conforme referido nas Notas 27 e 31 das demonstrações financeiras separadas e consolidadas,
respetivamente, na sequência do concurso público internacional, publicado em agosto de 2022, foi
adjudicada à subsidiária Estoril-Sol (III) -Turismo, Animação e Jogo, S.A. (“Estoril-Sol III”) a
concessão da Zona de Jogo do Estoril por quinze anos. Em 30 de janeiro de 2023, foi assinado
entre o Estado Português e a Estoril-Sol III, o contrato de concessão do exclusivo da exploração
de jogos de fortuna ou azar naquela zona de jogo, a qual termina em 31 de dezembro de 2037. A
decisão do Júri do referido concurso que envolveu a exclusão de uma proposta concorrente foi
contestada judicialmente pela outra entidade que se apresentou a concurso, encontrando-se a esta
data a decorrer ações judiciais que visam, essencialmente, a anulação daquela decisão e a
suspensão da execução do referido contrato de concessão, as quais não têm efeitos suspensivos
imediatos, estando o órgão de gestão convicto da manutenção da adjudicação da referida
concessão à Estoril-Sol III. A nossa opinião não é modificada com respeito a esta matéria”.

Pela relevância do documento, este Conselho Fiscal acrescenta que recebeu da Deloitte um “Relatório
Adicional ao Órgão de Fiscalização” que incluiu, de forma muito detalhada, a análise das áreas
consideradas como de maior relevância para a auditoria das demonstrações financeiras, separadas e
consolidadas, de 2022, bem como as conclusões obtidas sobre a auditoria efetuada e um conjunto de
recomendações de controlo interno.
Mais ainda, este Conselho Fiscal regista que, na opinião da Deloitte, as demonstrações financeiras
separadas e consolidadas da SGPS referentes ao exercício de 2022 estão apresentadas, em todos os
aspetos materiais, em conformidade com os requisitos aplicáveis estabelecidos no Regulamento
Delegado (UE) 2019/815 da Comissão, de 17 de dezembro de 2018 (“Regulamento ESEF”).
Obtivemos ainda a comunicação dos requisitos de independência por parte da Deloitte ao Grupo Estoril-
Sol e a confirmação de que não foram prestados quaisquer serviços proibidos, nos termos do nº 2 do
artigo 78º do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (com as alterações introduzidas pela
Lei 99-A/2021 de 31 de dezembro) e do nº 1 do artº 5º do Regulamento da UE nº 537/2014.
Assim, na sequência das reuniões havidas com a Deloitte e com base no documento supramencionado
e nos esclarecimentos obtidos, aqui expressamos a nossa concordância com a referida “Certificação
Legal das Contas e Relatório de Auditoria” que aqui se dá por integralmente reproduzido.


I.5. Outros assuntos
No âmbito das suas competências, mereceu particular atenção a este Conselho Fiscal durante o exercício de
2022:
• O cumprimento do programa de “Compliance”, sustentado num Código de Conduta devidamente
aprovado, contemplando entre diversas outras atividades o tema do combate ao branqueamento de
capitais e financiamento do terrorismo e prevenção de outras práticas indevidas bem como num Código
de Ética e Conduta Profissional visando padrões de comportamento profissional, internos e com
entidades externas, mecanismos de prevenção de infrações e condutas proibidas bem como mecanismos
de monitoração e controlo destas temáticas;

Graphics
Estoril-Sol SGPS, SA – Relatório e Parecer do Conselho Fiscal 2022

4

• O acompanhamento, em detalhe, de todos os processos legais relevantes em que o Grupo Estoril-Sol
se encontra envolvido, através de reuniões, com periocidade regular, com o Departamento Legal e que
se encontram descritos nas notas anexas às demonstrações financeiras, separadas e consolidadas;
• Através de reuniões com representantes do Conselho de Administração e serviços do Grupo
Estoril-Sol, foi feito o acompanhamento da Gestão de Riscos mencionada no Capítulo 11 do
Relatório de Gestão que incide sobre os riscos de negócio, contratuais, físicos, cibernéticos e
financeiros.
• O acompanhamento de todo o processo de receção e tratamento de irregularidades através do “Canal
de Denúncias”, disponível no sítio da SGPS e acessível a todos os acionistas, empregados e terceiros
interessados;
• A elaboração do Relatório de Governo, preparado nos termos do nº 5 do artº 420 do Código das
Sociedades Comerciais e que contém quer os elementos exigidos no artº 29º-H do Código de Valores
Mobiliários, quer as informações sobre remunerações exigidas no nº 2 do artº 26º-G do Código de
Valores Mobiliários.
• A inclusão no Relatório de Gestão da demonstração da informação não financeira consolidada prevista
no artº 508-G do Código das Sociedades Comerciais.
• A necessidade das demonstrações financeiras da SGPS, separadas e consolidadas, referentes ao
exercício de 2022 terem de cumprir com os requisitos aplicáveis estabelecidos no Regulamento
Delegado (UE) 2019/815 da Comissão, de 17 de dezembro de 2018 (“Regulamento ESEF”), sendo o
Conselho de Administração responsável pela sua elaboração e divulgação.

Pela relevância e pertinência dos assuntos, chamamos a atenção para os “Factos relevantes ocorridos no
exercício” referidos no Capítulo 4 e para os “Factos subsequentes” mencionados no Capítulo 12 do
Relatório de Gestão e para os “Acontecimentos após a data de balanço” incluídos na Nota 31 do Anexo
às demonstrações financeiras consolidadas.


II. Parecer
Face ao exposto, tendo em consideração as informações recebidas do Conselho de Administração e dos
Serviços bem como o teor da Certificação Legal das Contas e Relatório de Auditoria emitida pela
Deloitte e porque os seguintes documentos cumprem com as disposições legais e estatutárias, somos do
parecer que sejam aprovadas em Assembleia Geral da Estoril-Sol SGPS, SA:

i) as demonstrações financeiras separadas da Estoril-Sol SGPS e consolidadas do Grupo Estoril-
Sol referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2022;
ii) o Relatório de Gestão do exercício de 2022;
iii) a proposta de aplicação de resultados incluída no Relatório de Gestão.


III. Declaração
O Conselho Fiscal declara nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 29º-G do
Código dos Valores Mobiliários que, tanto quanto é do seu conhecimento, a informação constante das
demonstrações financeiras separadas e consolidadas, relativa ao exercício de 2022, foi elaborada em
conformidade com normas internacionais de relato financeiro (IFRS) tal como adotadas na União Europeia,
dando uma imagem verdadeira e apropriada da posição financeira, o resultado das operações, as alterações
no capital próprio e os fluxos de caixa da Estoril-Sol e do Grupo Estoril-Sol, e que os relatórios de Gestão
e de Governo expõem fielmente a evolução dos negócios, do desempenho e da posição financeira e contêm
uma descrição dos principais riscos e incertezas com que se defronta.



Graphics
Estoril-Sol SGPS, SA – Relatório e Parecer do Conselho Fiscal 2022

5


Desejamos ainda manifestar ao Conselho de Administração e aos serviços do Grupo Estoril-Sol o nosso
apreço pela colaboração recebida.


Estoril, 28 de abril de 2023



___________________________________
Manuel Maria Reis Boto



____________________________________
Paulo Ferreira Alves



___________________________________
Lisete Sofia Pinto Cardoso