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RELATÓRIO E CONTAS
2023
ESTORIL-SOL, SGPS, S.A.
Capital social integralmente realizado 59.968.420 Euros
Sociedade Anónima com sede na Av. Dr. Stanley Ho, Edifício do Casino Estoril, 2765-190 Estoril - Cascais
NIF: 500 101 221

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ÍNDICE
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Órgãos Sociais 5
Relatório de Gestão 7
Relatório do Governo da Sociedade 41
Proposta de Aplicação de Resultados 98
Anexo ao Relatório do Conselho de Administração 101
Titulares de Participações Sociais Qualificadas 103
Demonstrações Financeiras e notas anexas – Contas Separadas 105
Demonstrações Financeiras e notas anexas - Contas Consolidadas 141
Certificação Legal das Contas
e Relatório de Auditoria - Contas Separadas e Consolidadas
Relatório e Parecer do Conselho Fiscal - Contas Separadas e Consolidadas
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ÓRGÃOS SOCIAIS
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MESA DA ASSEMBLEIA GERAL
Presidente: Pedro Canastra de Azevedo Maia
Vice-Presidente: Tiago Antunes da Cunha Ferreira de Lemos
Secretário: Marta Horta e Costa Leitão Pinto Barbosa
COMISSÃO DE FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS
Presidente Pansy Catilina Chiu King Ho
Vogais Jorge Armindo de Carvalho Teixeira
Daisy Chiu Fung Ho
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Presidente: Pansy Catilina Chiu King Ho
Vice-Presidente: Mário Alberto Neves Assis Ferreira
Vogais: Ana Catarina de Figueiredo Antunes Félix Pontes
António José de Melo Vieira Coelho
Calvin Ka Wing Chann
Daisy Chiu Fung Ho
Jorge Armindo de Carvalho Teixeira
Maisy Chiu Ha Ho
Vasco Esteves Fraga
CONSELHO FISCAL
Presidente: Manuel Maria Reis Boto
Vogais: Paulo Ferreira Alves
Lisete Sofia Pinto Cardoso
SECRETÁRIO DA SOCIEDADE
Secretário: Carlos Alberto Francisco Farinha
Suplente: Artur Alexandre Conde de Magalhães Mateus
REVISOR OFICIAL DE CONTAS
Deloitte & Associados, SROC S.A. - representada por Pedro Miguel Argente de Freitas e Matos Gomes

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RELATÓRIO DE GESTÃO
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Senhores Acionistas,
Nos termos das disposições legais e estatutárias, vimos apresentar e submeter à apreciação de V. Exas os
Relatório de Gestão, Relatório do Governo da Sociedade e as Contas Separadas e Consolidadas,
referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2023.
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
A Estoril-Sol, S.A. foi constituída em 25 de junho de 1958, tendo como objeto social “a exploração da
concessão da zona permanente de jogos de fortuna ou azar do Estoril, abrangendo também os ramos de
comércio ou indústria deles afins”.
Em 18 de março de 2002, a ESTORIL-SOL, S.A. alterou o seu estatuto jurídico para “Sociedade Gestora de
Participações Sociais, SGPS.”, deixando, por tal facto, de exercer diretamente qualquer atividade
económica, que passou a ser assegurada por várias Empresas associadas, entretanto constituídas para o
efeito.
A ESTORIL-SOL, SGPS, S.A. detém, indiretamente, através de empresas subsidiárias, interesses no
sector do Turismo e, em particular, na atividade de jogo em Casinos, através da exploração das
concessões de jogos de fortuna ou azar das zonas de jogo permanente do Estoril (Casino do Estoril e
Casino de Lisboa) e da Póvoa de Varzim (Casino da Póvoa). A Empresa está presente desde 2016 através
de uma das suas subsidiárias no negócio do jogo online, sendo detentora de duas licenças, uma licença de
exploração de jogos de fortuna ou azar online e outra de apostas desportivas online.
No decurso do exercício, acompanhámos regular e detalhadamente a gestão corrente das Empresas
subsidiárias, dando particular atenção à execução do novo contrato de concessão da zona de jogo
permanente do Estoril, que incorpora o Casino do Estoril e Casino de Lisboa.
2. CAPITAL SOCIAL, AÇÕES, ESTRUTURA ACCIONISTA e DIVIDENDOS
O capital social da ESTORIL-SOL, SGPS, S.A. era, em 31 de dezembro de 2023, de 59.968.420 Euros
representado por 11.993.684 ações nominativas com valor nominal unitário de 5 Euros (cinco).
A ESTORIL-SOL, SGPS.,
S.A., à data da elaboração
do presente relatório,
possuía 62.565 ações
próprias.
A Empresa, no decurso do
exercício, não vendeu nem
adquiriu ações próprias.
As ações da Empresa estão
cotadas na Bolsa de
Valores de Lisboa desde 14
de fevereiro de 1986
(Euronext Lisboa: ISIN
PTESO0AM0000).

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RELATÓRIO DE GESTÃO
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Divulgação Data Quantidade Abertura Máximo Minimo Fecho
Resultados 2022 28/04/2023 0 7,00 7,00 7,00 7,00
Assembleia Geral Anual de Acionistas 26/05/2023 1400 7,95 7,95 7,95 7,95
Resultados 1º Semestre 2023 28/09/2023 0 7,60 7,60 7,60 7,60
Ano 2023 - Volume de transacções e cotação das ações da Estoril-Sol, SGPS, S.A., nas datas de divulgação de resultados
Cotação (Euros)
Em 31 de dezembro de 2023 a Estoril-Sol, SGPS, S.A.,
tinha dois acionistas de referência que, em conjunto,
controlavam 90,46% do capital social, conforme
infografia à direita.
3. O GRUPO ESTORIL-SOL

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RELATÓRIO DE GESTÃO
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Jogo:
ESTORIL-SOL (III) – TURISMO ANIMAÇÃO E JOGO, S.A., constituída em 26 de julho de 2001, com sede
no Estoril, tem como objeto social a exploração de jogos de fortuna ou azar nos locais permitidos por lei e,
complementarmente, pode ainda explorar os ramos de turismo, hotelaria, restauração e animação, bem
como prestar serviços de consultoria nessas áreas de atividade. Explora os Casinos do Estoril e Lisboa.
O seu capital social, de 34.000.000 de Euros, é detido a 100% pela ESTORIL-SOL, SGPS, S.A..
VARZIM SOL – TURISMO, JOGO E ANIMAÇÃO, S.A., com sede na Póvoa de Varzim, tem por objeto
social, em particular, explorar a concessão de jogo da zona da Póvoa de Varzim. Explora o Casino da
Póvoa de Varzim. Tem o capital social de 33.650.000 Euros, detido a 100% pela ESTORIL-SOL, SGPS,
S.A..
ESTORIL SOL CAPITAL DIGITAL, S.A. – Com o capital social de 2.000.000 Euros, é detida a 100% pela
ESTORIL-SOL, SGPS, S.A., a sua área de atuação é a gestão das operações online do Grupo Estoril Sol.
Em outubro de 2020 a participação financeira de 50% que o Grupo Estoril Sol detém na Estoril Sol Online,
empresa que opera no jogo online, passou a ser detida pela Estoril Sol Capital Digital, S.A..
ESTORIL-SOL DIGITAL – ONLINE GAMING PRODUCTS AND SERVICES, S.A. – constituída em 2015
com um capital social de 500.000 Euros, é detida a 50% pela ESTORIL SOL CAPITAL DIGITAL, S.A..
Esta sociedade dedica-se à exploração de jogos de casino online e apostas desportivas online, onde atua
sob a marca comercial ESC Online.
ESTORIL SOL INTERNACIONAL, S.A. – Com o capital social de 50.000 Euros, é detida a 100% pela
ESTORIL-SOL, SGPS, S.A, a área de atuação será a gestão de projetos/operações internacionais do
Grupo Estoril Sol.
Imobiliário:
DTH - DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO E HOTELEIRO, SA - Com o capital social de 2.429.146 Euros, é
detida a 100% pela ESTORIL-SOL, SGPS, S.A.. É proprietária de um prédio urbano no Monte Estoril, onde
existiu o antigo Hotel Miramar.
ESTORIL - SOL IMOBILIÁRIA, S.A. - Com 7.232.570 Euros de capital social, é detida a 100% pela
ESTORIL SOL, SGPS, S.A.. Tem como objeto social a construção, promoção, gestão e venda de
empreendimentos turísticos e imobiliários. É proprietária de um prédio urbano em Alcoitão, cuja finalidade é
a sua revenda.
ESTORIL SOL e MAR – Investimentos Imobiliários, S.A. – Com o capital social de 1.286.000 Euros, é
detida a 100% pela ESTORIL-SOL, SGPS, S.A.. É proprietária de um prédio urbano no Estoril, cuja
finalidade será a sua revenda.
ESTORIL SOL (V) – Investimentos Imobiliários, S.A. - Com capital social de 50.000 Euros é detida
integralmente pela ESTORIL SOL, SGPS, S.A.. A Sociedade está sem atividade, é proprietária de um
terreno situado no domínio marítimo, na freguesia de Ericeira.
Restauração e Hotelaria:
ESTORIL SOL - INVESTIMENTOS HOTELEIROS, S.A. - Com o capital social de 10.835.000 Euros, é
detida em 90% pela ESTORIL SOL, SGPS, S.A., sendo os restantes 10% detidos pela própria sociedade e
neste momento, não tem qualquer atividade.

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RELATÓRIO DE GESTÃO

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4. FACTOS RELEVANTES OCORRIDOS NO EXERCÍCIO

Contrato de Concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar na zona de jogo do
Estoril

Em agosto de 2022 foi publicado o anúncio do concurso público internacional para atribuição da concessão
da Zona de Jogo do Estoril que viria a ser adjudicada à Estoril-Sol (III) - Turismo, Animação e Jogo, S.A.,
subsidiária da Estoril-Sol, SGPS, S.A.. Em 30 de dezembro de 2022, através do Decreto-Lei n.º 90-E/2022,
o Governo autorizou, excecionalmente, a prorrogação da concessão em vigor do exclusivo da exploração
dos jogos de fortuna ou azar na Zona de Jogo do Estoril até ao início da exploração da nova concessão
dos jogos de fortuna ou azar na referida Zona de Jogo, não podendo esta prorrogação exceder o prazo
máximo de 6 meses. No dia 30 de janeiro de 2023, foi assinado entre o Estado Português e a Estoril Sol
(III) - Turismo, Animação e Jogo, S.A., o contrato de concessão do exclusivo da exploração de jogos de
fortuna ou azar na zona de jogo do Estoril. A concessão da zona de jogo do Estoril iniciou-se na data da
celebração do contrato e termina a 31 (trinta e um) de dezembro do 15º (décimo quinto) ano posterior ao
início da exploração de jogos de fortuna ou azar, isto é, 31 de dezembro de 2037.

O contrato de concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar na zona de jogo do
Estoril, inclui o Casino Estoril e o Casino de lisboa, celebrado com o Estado Portguês prevê a prestação em
cada ano de vigência do contrato das seguintes contrapartidas financeiras (atualizadas para o ano em que
cada uma dessas prestações/contrapartidas for paga com recurso à evolução do índice de preços ao
consumidor no continente, excluída a habitação):
- Contrapartida anual fixa no valor de 15.166.667 Euros, no montante global de 227.500.005 Euros,
descontados a preços de 2022;
- Contrapartida anual variável no valor correspondente a 50% das receitas brutas dos jogos, atento o
mínimo contratualizado;
Adicionalmente, o contrato prevê ainda o pagamento com o ínicio da exploração do Casino de Lisboa de
uma contrapartida financeira adicional no montante de 25.735.661 Euros;

Em 31 de dezembro de 2023 as contrapartidas anuais variáveis em função das receitas brutas de jogos
mínimas da Zona de Jogo do Estoril previstas contratualmente relativas aos anos futuros, a preços de
2022, sujeitas a evolução do referido indíce de preços ascendiam a, aproximadamente, 791 Milhões de
Euros.

A materialização dos pressupostos considerados pelo Conselho de Administração no âmbito do referido
concurso e da análise de imparidade efectuada ao direito de exploração resultante do contrato celebrado
pela Estoril Sol (III) - Turismo, Animação e Jogo, S.A., nomeadamente do crescimento das receitas
projetadas de jogo físico, será determinante para o sucesso futuro das operações e para o valor de
recuperação dos ativos e das contrapartidas assumidas no âmbito do referido contrato.

Em resultado do referido concurso público e num primeiro momento foi apresentada pela outra entidade
que se apresentou a concurso junto do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa providência cautelar
invocando o regime pré-contratual que determinaria a suspensão imediata dos termos subsequentes do
concurso público. Este regime foi julgado inaplicável. Desta decisão interpôs recurso a requerente. Decorre
ainda junto do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, ação judicial intentada pela referida entidade
no sentido de anular a decisão do júri do concurso de exclusão da proposta apresentada invocando: a
admissão da proposta por si apresentada por não se verificar qualquer causa de exclusão da mesma e a
sua ordenação em primeiro lugar com a consequente adjudicação do contrato de concessão. Esta ação
judicial não produz efeitos suspensivos sobre o atual contrato de concessão em execução celebrado entre
o Estado Português e a Estoril Sol (III) - Turismo, Animação e Jogo, S.A. Adicionalmente, foi igualmente
apresentada junto da mesma instância, Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, providência cautelar

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RELATÓRIO DE GESTÃO

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relativa a procedimento de formação de contrato solicitando que seja decretada a suspensão da execução
do contrato de concessão da zona de jogo permanente do Estoril. O Conselho de Administração está
convicto da sua posição entendendo que os argumentos apresentados pelo Grupo são sólidos e garantirão
a manutenção da decisão de atribuição da concessão da Zona de Jogo do Estoril à Estoril Sol, não
devendo nenhum dos eventos acima referidos impedir a Estoril Sol de prosseguir com os seus planos
relativos à nova concessão que se encontra em exploração.

Convenção arbitral relativa às ações judiciais que correm nos Tribunais Administrativos e Fiscais,
em que as concessionárias de jogo intentaram contra o Estado Português no sentido de ser reposto
o equilíbrio económico e financeiro das concessões de jogo

No âmbito de processo arbitral entre a Varzim Sol - Turismo, Jogo e Animação, S.A. e o Estado Português,
no sentido de ser reposto o equilibro económico-financeiro do contrato de concessão de exploração de
jogos de fortuna ou azar na zona de jogo permanente da Póvoa de Varzim, foi proferida a 3 de outubro de
2023, por unanimidade dos árbitros que compõem o Tribunal Arbitral instalado no Centro de Arbitragem
Comercial da Associação Comercial de Lisboa, decisão arbitral, não transitada em julgado, que condenou o
Estado Português ao pagamento à Varzim Sol - Turismo, Jogo e Animação, SA de uma compensação, de
modo a mitigar os prejuízos por ela sofridos decorrentes da crise económica de 2011, correspondente à
devolução do valor das diferenças entre as contrapartidas anuais e as contrapartidas mínimas pagas nos
anos de 2012 (2.936.068€), 2013 (5.650.625€) e 2014 (5.595.594€), atualizadas à data da decisão. O
Estado Português interpôs recurso da decisão arbitral proferida pelo Tribunal Arbitral instalado no Centro de
Arbitragem Comercial da Associação Comercial de Lisboa. Embora o Grupo esteja confiante nos méritos da
sua pretensão, aguarda os ulteriores termos do processo.


5. ANÁLISE FINANCEIRA – CONTEXTO DO SECTOR E DO GRUPO ESTORIL-SOL

- Base Territorial


Valores: Milhões de Euros
Nota Importante:

A grande maioria das Concessões de Jogo ainda não recuperou para os patamares de receita alcançados
em 2019, período anterior à Pandemia Covid-19.

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RELATÓRIO DE GESTÃO

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- Jogo online (excluindo efeito de bónus de jogo atribuídos)

No dia 28 de junho de 2015 entrou em vigor o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO),
aprovado pelo Decreto-Lei nº66/2015.

Em 31 de dezembro de 2023, 17 entidades
estavam autorizadas a exercer atividade de
exploração de jogos e apostas online em
Portugal. No seu conjunto, aquelas
entidades são detentoras de 30 licenças (13
licenças para exploração de apostas
desportivas à cota e 17 licenças para
exploração de jogos de fortuna ou azar). A
pedido das entidades exploradoras, três
das treze licenças de apostas desportivas
encontram-se temporariamente suspensas,
e uma licença para exploração de jogos de
fortuna ou azar aguarda ainda
homologação do sistema técnico que lhe permita efetivamente iniciar a atividade.

Com referência a 31 de dezembro de 2023 a Estoril-Sol Digital detém as seguintes licenças:

- licença de jogos de fortuna ou azar online (licença nº3) emitida pelo Serviço de Regulação e Inspeção
de Jogos, válida até 24 de Julho de 2025 e renovável por períodos de três anos;

- licença de apostas desportivas online (licença nº8) emitida pelo Serviço de Regulação e Inspeção de
Jogos, válida até 03 de Agosto de 2026 e renovável por períodos de três anos;

Durante o ano de 2023 o jogo online em Portugal gerou receitas brutas (montante das apostas depois de
deduzidos os prémios pagos) no montante global de 845 milhões de Euros, um crescimento de 29% por
comparação com os 656 milhões de Euros gerados em 2022.




















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RELATÓRIO DE GESTÃO
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Durante o ano de 2023 a Estoril Sol Digital re-
gistou receitas brutas de jogo online (montante
das apostas depois de deduzidos os prémios
pagos), no montante global de 64,9 milhões
de Euros, um decréscimo de 5,6% por compa-
ração com os 68,8 milhões de Euros alcança-
dos em 2022.
- Apostas Desportivas
O segmento das apostas desportivas é responsável por 38% (45% em 2022) do valor do mercado e gerou
receitas brutas de 324,4 milhões de Euros, que corresponde a um crescimento de 9% face ao ano anterior.
As receitas brutas de apostas desportivas da Estoril Sol Digital, representam 4% (5,7% em 2022) do total
das receitas geradas em Portugal neste tipo de apostas, ascenderam a 13 milhões de Euros (17,2M€ em
2022) tendo regredido 24% face ao ano anterior.
- Jogos de Fortuna ou Azar (Casino e Póquer)
O segmento dos jogos de fortuna ou azar representa 62% (55% em 2022) do mercado e gerou receitas
brutas no montante de 520,6 milhões de Euros, que corresponde a um crescimento de 45% face ao ano
anterior.

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RELATÓRIO DE GESTÃO
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As receitas brutas de jogos de fortuna ou azar da Estoril Sol Digital, representam 10% (14% em 2022) do
total das receitas geradas em Portugal, ascenderam a 51,9 milhões de Euros (51,6 em 2022) e cresceram
0,6% face ao ano anterior.
- Perfil das apostas e dos jogadores online em Portugal
Em baixo a preferência dos jogadores por tipo de jogo com base nos dados de atividade do quarto trimestre
de 2023. (Fonte: Relatório do 4ºTrimestre de Atividade do Jogo Online em Portugal do Serviço de
Regulação Inspeção de Jogos).
Apostas Desportivas Casino
Também de acordo com dados recolhidos junto do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, conclui-se
que o perfil do jogador online caracteriza-se por indivíduos jovens, maioritariamente com idades compreen-
didas entre os 18 e os 44 anos (representam 80% do total de jogadores), sendo que a maioria, 43,2%,
aposta simultaneamente em jogos de casino e apostas desportivas, 31,1% aposta exclusivamente em jo-
gos de casino e 25,8% faz incidir as suas apostas exclusivamente em apostas desportivas.

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RELATÓRIO DE GESTÃO
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6. ANÁLISE FINANCEIRA - SÍNTESE FINANCEIRA DO GRUPO ESTORIL-SOL
♣ Receitas de Jogo do Grupo (deduzidas de bónus de jogo atribuídos)
Durante o ano de 2023 as receitas de
jogo totais do Grupo Estoril Sol (jogo
territorial e online) ascenderam a
214,8 milhões de Euros, tendo
registado um crescimento global de
3%. As receitas de jogo territorial
ascenderam a 157,5 milhões de
euros, um crescimento de 7%, tendo
sido impulsionados pelo bom
desempenho do Casino do Estoril,
com especial ênfase nos jogos
bancados, cujas receitas (bancados)
são historicamente das mais elevadas
de sempre. Se tivermos por referência
o período pré-pandemia, 2019, as
receitas de jogo territorial ainda se
encontram 18% abaixo dos valores
alcançados naquele período. As
receitas de jogo online do Grupo
Estoril Sol apresentam em 2023 uma
contração face a igual período do ano
anterior, -7%, tendo esta contração
origem no segmento das apostas
desportivas.
dez/19 dez/22 dez/23 ∆ 23/22 ∆ 23/19
Estoril
Bancado 15 079 340 13 928 329 21 161 489 52% 40%
Póquer 1 292 179 1 962 039 2 193 606 12% 70%
Máquinas 46 323 414 30 762 686 29 696 518 -3% -36%
62 694 933 46 653 054 53 051 613 14% -15%
Lisboa
Bancado 16 111 505 14 381 638 16 216 894 13% 1%
Máquinas 68 308 578 51 120 326 50 830 393 -1% -26%
84 420 083 65 501 964 67 047 287 2% -21%
Póvoa
Bancado 6 086 151 4 892 485 5 093 820 4% -16%
Máquinas 39 190 231 30 546 697 32 270 664 6% -18%
45 276 382 35 439 182 37 364 484 6% -17%
Total Territorial / Físico 192 391 398 147 594 200 157 463 384 7% -18%
Casino
dez/19 dez/22 dez/23 ∆ 23/22 ∆ 23/19
Estoril 62,7 46,7 53,1 14% -15%
Lisboa 84,4 65,5 67 2% -21%
Póvoa 45,3 35,4 37,4 6% -17%
Sub-Total Territorial 192,4 147,6 157,5 7% -18%
Casino e Póquer 27,7 46,2 46,6 1% 68%
Apostas Desportivas 11 15,1 10,7 -29% -3%
Sub-Total Online 38,7 61,3 57,3 -7% 48%
Grupo Estoril Sol 231,1 208,9 214,8 3% -7%
milhões de Euros

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RELATÓRIO DE GESTÃO
16
♦ Resultados Consolidados do Grupo
Em 2023 o Grupo apresenta Resultados Líquidos Consolidados positivos no montante de 13,4 milhões de
Euros, que compara com ganhos de 42,9 milhões de Euros em idêntico período do ano anterior. De recordar
que em 2022 todos os casinos físicos do Grupo estavam a operar em concordância com as medidas previstas
no Decreto-Lei nº103/2021 de 24 de novembro, com o intuito de mitigar os impactos negativos sentidos
durante o período da pandemia e imediatamente após. Nesse sentido importa realçar que os resultados de
2022 de todos os Casinos Físicos e do Casino da Póvoa em 2023, beneficiaram da aplicação de contrapartidas
anuais variáveis mais reduzidas porquanto as receitas de jogo alcançadas naqueles anos ainda se
encontravam num patamar inferior ao verificado no período anterior à pandemia do covid-19 (2017 a 2019). Em
2023 apenas o Casino da Póvoa se encontra a operar naquele enquadramento regulatório. O Casino do Estoril
e o Casino de Lisboa estão a operar em concordância com as condições financeiras aplicadas ao novo
contrato de concessão da zana de jogo do Estoril, válido até dezembro de 2037, e que prevê a aplicação de
contrapartidas anuais variáveis correspondentes a 50% das receitas brutas de jogo alcançadas no ano em
causa.
♥ Resultados por Casino

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RELATÓRIO DE GESTÃO
17
♠ Investimento - Capex
Durante o exercício de 2023 e no
âmbito da nova concessão de jogo do
Estoril que engloba os Casino do Estoril
e Casino de Lisboa procedeu-se ao
abate de equipamento de jogo,
especificamente slot machines e
demais equipamento suporte ao seu
funcionamento, em quantidades muito
significativas. Em janeiro de 2023
aqueles casinos detinham 1856
máquinas de jogo instaladas, em
dezembro de 2023 aqueles casinos já
só tinham em funcionamento 1383
máquinas de jogo. Prevê-se que no
decurso do primeiro semestre de 2024 se dê continuidade ao processo de abate do equipamento de jogo
com mais antiguidade, estando igualmente prevista a sua substituição por equipamento atual a partir do
segundo semestre de 2024.
As aquisições de equipamento ocorridas em 2023 no montante aproximado de 3 milhões respeitam
essencialmente a investimentos relacionados com a substituição de equipamento obsoleto e/ou danificado
sem possibilidade de reparação no caso do Casino da Póvoa, tendo estas aquisições sido enquadradas no
âmbito da extensão do contrato de concessão até dezembro de 2025, e na aquisição de equipamento
suporte às operações dos Casino do Estoril e Casino Lisboa, e cuja instalação tem forçosamente de ser
anterior e preparatória dos avultados investimentos a efetuar com a substituição de parte significativa do
equipamento de jogo que transitou da anterior concessão de jogo, e que se prevê ocorra a partir do
segundo semestre de 2024.
♣ Endividamento Bancário
Os bons resultados alcançados pelo
Grupo em 2022 e na Póvoa em 2023
permitiram a liquidação total do
passivo bancário do Grupo. O passivo
bancário do Grupo, conjuntural, teve
origem nas limitações de atividade
ocorridas durante os anos de 2020 e
2021 decorrentes da adoção de
medidas de controlo da pandemia
Covid-19. As responsabilidades de
crédito do Grupo estavam sobretudo
parqueadas na operação do Casino
da Póvoa.

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RELATÓRIO DE GESTÃO
18
7. ANÁLISE FINANCEIRA - INFORMAÇÃO FINANCEIRA CONSOLIDADA
2023 2022 Var %
Receita de Jogo (deduzida de bónus e outros ajustamentos) 214 812 526 208 873 367 3%
Impostos sobre o Jogo (93 684 656) (74 703 485) 25%
Receita Líquida de Imposto Jogo 121 127 870 134 169 882 -10%
Subsidios à exploração (Lay-Off / Apoio Retoma) 0 2 134
Outras receitas operacionais ( F&B / Animação ) 10 368 139 5 744 174 80%
Gastos operacionais (93 831 230) (85 602 927) 10%
EBITDA 37 664 779 54 313 263 -31%
Amortizações, depreciações, imparidades e provisões (13 925 621) (11 202 139) 24%
Gastos financeiros (10 277 729) (163 784) 6175%
Imposto sobre rendimento (IRC) (86 850) (78 808)
Resultado Líquido Consolidado 13 374 579 42 868 532 -69%
Acionistas da empresa-mãe 5 653 829 32 848 885 -83%
Interesses que não controlam 7 720 750 10 019 647 -23%
13 374 579 42 868 532
Resultado por ação 0,47 2,75
Euros
O Grupo registou durante o ano de 2023 receitas brutas combinadas de jogo, territorial e online, no
montante total de 214,8 milhões Euros, tendo registado um crescimento global de 3% face a idêntico
período do ano anterior. Deduzidas de Impostos sobre o Jogo as receitas de jogo totais do Grupo
traduziram-se em 121,1 milhões de Euros, uma contração de 10% face aos 134,2 milhões de Euros
alcançados em 2022. A queda das receitas líquidas de jogo em 10%, tendo as receitas brutas crescido 3%
no mesmo período, deve-se ao facto de por comparação com 2022 o Casino de Estoril e Casino de Lisboa
estarem sujeitos à aplicação de contrapartidas anuais variáveis sobre as receitas de jogo mais elevadas do
que as verificadas em 2022, ano em que a concessão de jogo do Estoril ainda operava no âmbito das
medidas previstas no Decreto-Lei nº103/2021 de 24 de novembro e que visavam mitigar os impactos
negativos sentidos durante o período da pandemia e imediatamente após. Quando comparadas com 2019,
período pré-pandemia, as receitas de jogo globais situam-se ainda num patamar 7% inferior ao registado
naquele ano, e se tivermos por base de referência as receitas de base territorial estas encontram-se 18%
abaixo das registadas em 2019.
Os custos operacionais do Grupo aumentaram 10% face a 2022 e resultam do normal retomar de atividade
nos casinos de base territorial e no reforço significativo do orçamento de marketing do segmento online
(+30%) em face da crescente presença de operadores internacionais e que obrigam a um esforço adicional
para manter a posição no mercado. Os resultados operacionais do Grupo (EBITDA) recuaram em 31% e
ascenderam a 37,7 milhões de Euros.

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RELATÓRIO DE GESTÃO
19
O Grupo tem reconhecido na sua posição financeira passivos financeiros relacionados com as
contrapartidas financeiras fixas assumidas com a adjudicação do novo contrato de concessão da zona de
jogo permanente do Estoril, Casino Estoril e Casino Lisboa, que ascendem a dezembro de 2023 a
171.024.555 Euros (155.205.722 Euros não correntes e 15.818.833 Euros correntes). O Grupo regista os
passivos financeiros inicialmente ao justo valor, sendo subsequentemente mensurados ao custo
amortizado, descontado de eventuais juros calculados e reconhecidos de acordo com o método da taxa de
juro efetiva. O contrato de concessão prevê a atualização anual do valor nominal dos passivos financeiro
com base no índice de preços do consumidor, desembolsos anuais e uma maturidade de 15 anos (2037).
Adicionalmente, o contrato prevê contrapartidas variáveis em função da receita bruta de jogo, atento os
mínimos contratualmente aplicáveis. O encargo financeiro em 2023 relativo ao reconhecimento destes
passivos financeiros de acordo com o custo amortizado ascendeu em 2023 a 10,3 milhões de Euros.
O Resultado Líquido Consolidado do Grupo relativo a 2023, positivo em 13,4 milhões de Euros que
compara com um resultado de 42,9 milhões Euros registado no exercício anterior. Destes 13,4 milhões de
Euros, 5,7 milhões Euros são alocados aos acionistas da Estoril-Sol, SGPS, S.A, e um ganho de 7,7
milhões de Euros aos interesses que não controlam.
Em 2023 apenas o casino da Póvoa melhorou os seus resultados face a idêntico período do ano anterior. O
Casino Online, pressionado por uma má prestação no segmento das apostas desportivas, e os casinos do
Estoril e Lisboa, pressionados pela exigência de maiores contrapartidas anuais, fixas e variáveis, e ainda
em fase de implementação dos novos investimentos previstos no âmbito da nova concessão de jogo,
pioraram os seus resultados quando comparados com o ano anterior. Tanto o Casino da Póvoa como o
Casino Online alcançaram em 2023 resultados líquidos positivos muito robustos.
Do futuro:
O Grupo Estoril Sol, líder em Portugal no setor da exploração dos jogos de fortuna ou azar de base
territorial e com forte presença no online, iniciou em 2023 um novo ciclo que coincide com a atribuição da
nova concessão de jogo da zona permanente do Estoril. É com grande entusiasmo que o Grupo inicia este
novo projecto e reforça a sua posição de liderança no setor. O entusiamo é grande, os desafios futuros não
serão seguramente menores. As incertezas ainda existentes quanto à velocidade de recuperação dos
níveis das receitas de jogo de base territorial para patamares pré-pandemia, em 2023 as mesmas ainda se
situam 18% abaixo do verificado em 2019, a velocidade de execução, para já aquém das expetativas, e as
exigentes necessidades financeiras futuras decorrentes dos significativos e relevantes investimentos a
efetuar no âmbito da nova concessão de jogo da zona de jogo permanente do Estoril, a pressão regulatória
mais exigente a diversos níveis como sejam a título de exemplo as medidas de combate ao branqueamento
de capitais e financiamento ao terrorismo, aconselham a olhar o futuro próximo com expectativas
moderadamente otimistas e prudentes. Face ao exposto prespectiva-se que em 2024 o Casino da Póvoa e
o Casino Online continuem a apresentar resultados positivos bastante robustos, e resultados ainda
negativos nas operações do Estoril e Lisboa. O Conselho de Administração procedeu à avaliação da
capacidade do Grupo de operar em continuidade, tendo por base toda a informação relevante, factos e
circunstâncias, de natureza financeira, operacional ou outra, incluindo acontecimentos subsequentes, à
data de referência das demonstrações financeiras, disponível sobre o futuro. Em resultado da avaliação
efetuada, o Conselho de Administração concluiu que o Grupo dispõe de recursos adequados para manter
as suas atividades, concessões e licença de jogos de fortuna ou azar e licença de apostas desportivas.

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RELATÓRIO DE GESTÃO
20
8. RECURSOS HUMANOS
A política de remunerações e regalias sociais praticada pelo Grupo Estoril-Sol ao longo dos últimos anos
tem vindo a privilegiar a contenção ao nível da atualização das remunerações fixas, promovendo o
aumento das remunerações variáveis indexadas a resultados, assegurando complementarmente um
conjunto relevante de benefícios e regalias sociais ao nível da saúde designadamente: seguro de saúde,
apoio médico e comparticipação em medicamentos.
O Grupo tem vindo a dinamizar, de forma
crescente, a celebração de protocolos com
Instituições diversas no âmbito de projetos de
responsabilidade social, designadamente com a
Associação Portuguesa de Casinos ao nível do
suporte a campanhas de solidariedade.
9. SUSTENTABILIDADE
O presente capítulo visa dar cumprimento às obrigações previstas pela aplicação da Directiva 2014/95/EU,
no Código das Sociedades Comerciais, aditado pelo Decreto-Lei n.º 89/2017 de 28 de Julho, através da
divulgação de informação não financeira que permita a compreensão da evolução, do desempenho, da
posição e do impacto das atividades do Grupo Estoril Sol, referentes, nomeadamente, às questões
ambientais, sociais e relativas aos trabalhadores, à promoção da igualdade entre mulheres e homens, à
garantia de não discriminação, ao respeito dos direitos humanos e ainda às medidas de combate à
corrupção, ao branqueamento de capitais, ao financiamento do terrorismo e às tentativas de suborno.
A informação contida neste capítulo é transversal ao Grupo Estoril Sol, que visa definir e implementar um
conjunto de iniciativas para reforço das fundações da sustentabilidade, enquadrando e aprofundando as
diversas iniciativas e políticas já em aplicação nalgumas das empresas do Grupo.
Sendo essenciais as questões supra, o Grupo Estoril Sol está assumidamente comprometido em assegurar
que estas matérias são respeitadas, implementando medidas de atuação – quer enquanto Grupo
económico, como um todo, quer individualmente consideradas as Sociedades nele incluídas – que sejam
implementáveis ao nível de management e das opções estratégicas e negociais que em cada momento são
assumidas, mas também com reflexo direto na atuação de todos quantos consigo colaboram ou com os
quais se relaciona, nas mais diversas relações e abrangências.
Nos termos e para os efeitos do enquadramento legal em vigor, esclarece-se que o presente capítulo não
foi elaborado de acordo com quaisquer sistemas nacionais, da União Europeia ou internacionais.
Nº médio de colaboradores

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RELATÓRIO DE GESTÃO
21
A - MODELO EMPRESARIAL DO GRUPO ESTORIL SOL
Na ótica do Grupo Estoril Sol, o modelo empresarial, mais do que uma estrutura de sociedades e/ou uma
mera dinâmica de relações e participações sociais, deve ser compreendido no contexto das suas atividades
e dos seus processos concretos. Esta matéria resulta de forma mais desenvolvida do Relatório de Gestão,
do Relatório de Governo Societário e de outros elementos de prestação de contas para os quais se remete,
antevendo-se que a análise conjunta constitua uma mais-valia efetiva na perceção e compreensão do
modelo empresarial e da orgânica do Grupo Estoril Sol.
A estrutura societária do Grupo Estoril Sol é encabeçada pela Estoril Sol, SGPS, S.A., empresa-mãe do
Grupo, e integra outras dez sociedades, direta ou indiretamente, detidas pela referida Estoril Sol, SGPS,
S.A..
O Grupo Estoril Sol concentra a sua atividade no sector da exploração dos jogos de fortuna e azar,
nomeadamente no jogo físico e presencial, sendo detentor dos direitos relativos a duas concessões de
jogo, relativas às zonas de jogo permanente do Estoril e da Póvoa de Varzim, e a três Casinos, o Casino
Estoril, o Casino Lisboa e o Casino da Póvoa, que em conjunto têm uma abrangência geográfica muito
significativa no território nacional e a respetiva atividade globalmente considerada representa cerca de 63%
do sector do jogo em Portugal.
Mesmo sabendo que tem uma posição de destaque em Portugal na exploração de jogos de fortuna ou azar
através do jogo físico, o Grupo Estoril Sol, apesar da sua discordância substantiva em relação à forma
como foi regulamentada em Portugal a exploração, online, desse segmento de jogo, que o Estado havia
concedido em exclusivo para ser explorado nos casinos, e sem conceder, apresentou a sua candidatura
para explorar a prática de jogos e apostas online, acompanhando assim as novas tecnologias e as novas
tendências dos jogos.
Por força da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 66/2015 de 29 de abril, que aprovou o Regime Jurídico
dos Jogos e Apostas Online, em setembro de 2015 o Grupo Estoril Sol constituiu uma nova sociedade,
denominada Estoril Sol Digital, Online Gaming Products and Services, S.A., tendo em vista a apresentação
de candidatura à obtenção de licença de exploração de jogos de fortuna ou azar online. A licença para o
efeito viria a ser atribuída no dia 25 de julho de 2016.
No âmbito da atividade de exploração de jogos online, efetuada através da sua subsidiária Estoril-Sol
Digital – Online Gaming Products and Services, S.A., a Estoril-Sol (III) – Turismo, Animação e Jogo, S.A.,
sociedade detida pela emitente, celebrou com a sociedade, Vision Gaming Holding Limited, sedeada em
Malta, um acordo de associação, através do qual em 31 de dezembro de 2023, o Grupo Estoril Sol e a
Vision Gaming Holding Limited detinham ambas uma quota correspondente a 50% do capital social
daquela entidade. O Grupo Estoril Sol, através da sua participada Estoril Sol Capital Digital, S.A. que
adquiriu a participação anteriormente detida pela Estoril Sol (III), mantém, no entanto, a presidência do
Conselho de Administração da referida entidade, o que lhe permite manter o controlo das operações, o qual
encontra-se baseado em Portugal.

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RELATÓRIO DE GESTÃO
22
Neste contexto, a 31 de dezembro de 2023, o modelo empresarial do Grupo Estoril Sol era o que resultava
da detenção das seguintes participações sociais pela Estoril Sol, SGPS, S.A.:
Jogo:
ESTORIL-SOL (III) – TURISMO ANIMAÇÃO E JOGO, S.A., constituída em 26 de julho de 2001, com sede
no Estoril, tem como objeto social a exploração de jogos de fortuna ou azar nos locais permitidos por lei e,
complementarmente, pode ainda explorar os ramos de turismo, hotelaria, restauração e animação, bem
como prestar serviços de consultoria nessas áreas de atividade. Explora os Casinos do Estoril e Lisboa.
O seu capital social, de 34.000.000 de Euros, é detido a 100% pela ESTORIL-SOL, SGPS, S.A..
VARZIM SOL – TURISMO, JOGO E ANIMAÇÃO, S.A., com sede na Póvoa de Varzim, tem por objeto
social, em particular, explorar a concessão de jogo da zona da Póvoa de Varzim. Explora o Casino da
Póvoa de Varzim. Tem o capital social de 33.650.000 Euros, detido a 100% pela ESTORIL-SOL, SGPS,
S.A..
ESTORIL SOL CAPITAL DIGITAL, S.A. – Com o capital social de 2.000.000 Euros, é detida a 100% pela
ESTORIL-SOL, SGPS, S.A., a sua área de atuação é a gestão das operações online do Grupo Estoril Sol.
Em outubro de 2020 a participação financeira de 50% que o Grupo Estoril Sol detém na Estoril Sol Online,
empresa que opera no jogo online, passou a ser detida pela Estoril Sol Capital Digital, S.A..
ESTORIL-SOL DIGITAL – ONLINE GAMING PRODUCTS AND SERVICES, S.A. – constituída em 2015
com um capital social de 500.000 Euros, é detida a 50% pela ESTORIL SOL CAPITAL DIGITAL, S.A..
Esta sociedade dedica-se à exploração de jogos de casino online e apostas desportivas online, onde atua
sob a marca comercial ESC Online.
ESTORIL SOL INTERNACIONAL, S.A. – Com o capital social de 50.000 Euros, é detida a 100% pela
ESTORIL-SOL, SGPS, S.A, a área de atuação será a gestão de projetos/operações internacionais do
Grupo Estoril Sol.
Imobiliário:
DTH - DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO E HOTELEIRO, SA - Com o capital social de 2.429.146 Euros, é
detida a 100% pela ESTORIL-SOL, SGPS, S.A.. É proprietária de um prédio urbano no Monte Estoril, onde
existiu o antigo Hotel Miramar.
ESTORIL - SOL IMOBILIÁRIA, S.A. - Com 7.232.570 Euros de capital social, é detida a 100% pela
ESTORIL SOL, SGPS, S.A.. Tem como objeto social a construção, promoção, gestão e venda de
empreendimentos turísticos e imobiliários. É proprietária de um prédio urbano em Alcoitão, cuja finalidade é
a sua revenda.
ESTORIL SOL e MAR – Investimentos Imobiliários, S.A. – Com o capital social de 1.286.000 Euros, é
detida a 100% pela ESTORIL-SOL, SGPS, S.A.. É proprietária de um prédio urbano no Estoril, cuja
finalidade será a sua revenda.
ESTORIL SOL (V) – Investimentos Imobiliários, S.A. - Com capital social de 50.000 Euros é detida
integralmente pela ESTORIL SOL, SGPS, S.A.. A Sociedade está sem atividade, é proprietária de um
terreno situado no domínio marítimo, na freguesia de Ericeira.

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RELATÓRIO DE GESTÃO
23
Restauração e Hotelaria:
ESTORIL SOL - INVESTIMENTOS HOTELEIROS, S.A. - Com o capital social de 10.835.000 Euros, é
detida em 90% pela ESTORIL SOL, SGPS, S.A., sendo os restantes 10% detidos pela própria sociedade e
neste momento, não tem qualquer atividade.
B - QUESTÕES AMBIENTAIS
O Grupo Estoril Sol tem um forte compromisso com o meio ambiente e o combate às alterações climáticas.
Nesse sentido, o Grupo tem vindo a apostar na proteção do meio ambiente, reduzindo os seus consumos,
os resíduos e as emissões produzidas.
Desde há alguns anos o Grupo instalou nos seus casinos sistemas mais eficientes de iluminação e
consumo de energia reduzindo de forma substancial a sua fatura energética num contexto em que o
funcionamento e iluminação dos casinos representam um elevado custo operacional.
As empresas operacionais têm vindo a introduzir alterações de procedimentos no que diz respeito aos
gastos de consumíveis, reduzindo significativamente o consumo de papel, privilegiando o uso dos meios
digitais de comunicação e uniformizando os gastos de consumíveis, daí decorrendo um melhor
aproveitamento e menor consumo destes.
A promoção de boas práticas a nível interno e externo tem sido uma preocupação na política de
sustentabilidade do Grupo Estoril Sol, através de informação e sensibilização dos colaboradores e dos
diferentes grupos de interesse sobre as boas práticas a adotar, em prol de um desenvolvimento
sustentável.
Inerente à sua própria atividade, o Grupo Estoril Sol não pode deixar de apostar numa forte componente de
luz, imagem, condicionadores de temperatura e atmosfera, o que torna inevitáveis os elevados níveis de
utilização e consumo de energia elétrica, quer de emissões, embora estes tenham vindo a reduzir-se
progressivamente.
Sem prejuízo, no âmbito da energia elétrica e térmica, e inserido no plano de investimentos da nova
concessão de jogo do Estoril, o Grupo Estoril Sol tem em curso um projeto a ser instalado nos edifícios do
Casino Estoril e Casino de Lisboa, com o propósito de ser tornar auto-suficiente em termos energéticos.
Este projeto, desenvolvido em parceria com entidades de referência no setor em Portugal, tem por objetivo
não apenas razões estritamente financeiras, como sejam o controlo de custos, mas também e sobretudo
para a materialização de políticas ambientais e sociais responsáveis consonantes com as exigências atuais
e em concordância com o plano estratégico do Grupo. Está previsto o início das obras no decurso do
segundo semestre de 2024.
O Grupo Estoril Sol tem tido a preocupação de garantir que toda a substituição de materiais e
equipamentos é feita por forma a assegurar uma elevada eficiência energética e com o objetivo essencial
de poupança dos níveis de energia despendidos:
Em relação a resíduos líquidos e sólidos, o Grupo Estoril Sol cumpre as mais rigorosas regras ambientais,
sendo os seus espaços sujeitos a controlo regular por parte das autoridades, designadamente as
autoridades licenciadoras. O lixo é separado e de acordo com normas de reciclagem rígidas, do
conhecimento de todos e que são cumpridas num esforço conjunto para o qual todos os colaboradores
estão perfeitamente alinhados. A empresa procede à recolha sistematizada de óleos alimentares visando
diminuidor a poluição ambiental e a sua eventual reutilização.

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RELATÓRIO DE GESTÃO
24
Taxonomia verde da União Europeia
Nos termos do art.º 8 do “Regulamento da Taxonomia – UE 2020/852” e do art.º 10 do “Regulamento
Delegado (UE 2021/2178) – Ato Delegado do Clima”, de 1 de janeiro de 2022 as empresas não financeiras
divulgam a proporção das atividades económicas elegíveis e não elegíveis para a taxonomia em relação ao
total do seu volume de negócios, despesas de capital e despesas operacionais.
A ESTORIL-SOL, SGPS, S.A., holding do Grupo Estoril Sol, detém, indiretamente, através de empresas
subsidiárias, interesses no sector do Turismo e, em particular, na atividade de jogo em Casinos, através da
exploração das concessões de jogos de fortuna ou azar das zonas de jogo permanente do Estoril (Casino
do Estoril e Casino de Lisboa) e da Póvoa de Varzim (Casino da Póvoa). A Empresa está presente desde
2016 através de uma das suas subsidiárias no negócio do jogo online, sendo detentora de duas licenças,
uma licença de exploração de jogos de fortuna ou azar online e outra de apostas desportivas online.
Da análise efetuada às operações do Grupo Estoril Sol conclui-se que as mesmas não são elegíveis, na
presente data, para efeitos de aplicabilidade do “Ato Delegado do Clima”, em concordância com os Anexo I
– Mitigação das Alterações Climáticas e Anexo II – Adaptação às Alterações Climáticas.
Apresentam-se em seguida os quadros resumo preparados nos termos do anexo II do Regulamento da
Comissão (EU) 2021/2178:
Volume de Negócios:
milhares de euros
Atividades Económicas
Códigos(2)
Volume de Negócios Absoluto (3)
Proporção do Volume de Negócios (4)
Volume de Negócios Absoluto
n-1
%
A. Atividades Elegíveis para Taxonomia
A.1 Atividades sustentáveis do ponto de vista ambiental (Alinhadas com a Taxonomia)
Volume de Negócios Total 0 0% 0
Total A2 0 0% 0
Total A1 + A2 0 0% 0
B. Atividades Não Elegíveis para Taxonomia
Volume de Negócios Total 131.496 100% 139.916
A+B 131.496 100% 139.916
A.2 Atividades elegíveispara a taxonomia mas não sustentáveis do ponto de vista ambiental
(atividades não alinhadas pela taxonomia)

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RELATÓRIO DE GESTÃO

25

Despesas de Capital (CAPEX)
milhares de euros
Atividades Económicas
Códigos(2)
Despesas de Capital (CAPEX)
Absolutas (3)*
Proporção das despesas de Capital
(CAPEX) (4)
Despesas de Capital (CAPEX)
Absolutas
n-1
%
A. Atividades Elegíveis para Taxonomia
A.1 Atividades sustentáveis do ponto de vista ambiental (Alinhadas com a Taxonomia)
CAPEX Total 0 0% 0
Total A2 0 0% 0
Total A1 + A2 0 0% 0
B. Atividades Não Elegíveis para Taxonomia
CAPEX Total 205 046 100% 1 084
A+B 205 046 100% 1 084
* As despesas de Capital (CAPEX) absolutas incluem os investimentos efetuados em Ativos fixos tangíveis,
Ativos intangíveis e Ativos por direito de uso.
A.2 Atividades elegíveispara a taxonomia mas não sustentáveis do ponto de vista ambiental
(atividades não alinhadas pela taxonomia)


Despesas Operacionais (OPEX)
milhares de euros
Atividades Económicas
Códigos(2)
Depesas Operacionais (OPEX) (3)
Proporção das depesas Operacionais
(OPEX) (4)
Depesas Operacionais (OPEX)
Absolutas
n-1
%
A. Atividades Elegíveis para Taxonomia
A.1 Atividades sustentáveis do ponto de vista ambiental (Alinhadas com a Taxonomia)
Depesas Operacionais Total 0 0% 0
Total A2 0 0% 0
Total A1 + A2 0 0% 0
B. Atividades Não Elegíveis para Taxonomia
Despesas Operacionais Total 107 300 100% 96 805
A+B 107 300 100% 96 805
A.2 Atividades elegíveispara a taxonomia mas não sustentáveis do ponto de vista ambiental
(atividades não alinhadas pela taxonomia)



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RELATÓRIO DE GESTÃO
26
C - QUESTÕES SOCIAIS
Ao longo dos anos, o Grupo Estoril Sol tem vindo a incorporar, na definição das suas estratégias de gestão
e no programa anual das suas atividades, a vertente da responsabilidade social, intervindo junto das
comunidades próximas das suas zonas de intervenção, de forma direta e indireta, fixando como objetivo
permanente, apoiar e associar-se a polos dinamizadores de cultura, lazer, educação, desporto, saúde e
bem-estar.
Seguindo essa tendência, as diversas sociedades que integram o Grupo Estoril Sol mantiveram em 2023
uma atitude pró-activa e consistente, implementando esses objetivos em diversas ações e iniciativas.
A responsabilidade social do Grupo Estoril Sol resulta da integração voluntária das suas preocupações
sociais nas suas diferentes operações e na interação com clientes, colaboradores, parceiros e
fornecedores.
As preocupações sociais do Grupo Estoril Sol são múltiplas, mas não pode aqui deixar de ser dada
especial relevância à temática do Jogo Responsável, atendendo ao facto de a essência da sua atividade se
concentrar na exploração de jogos de fortuna ou azar.
O Jogo Responsável é essencialmente um programa que visa assegurar que o comportamento de um
jogador, na sua relação com o jogo, seja orientado por opções conscientes e racionais, assegurando que o
jogador exerce um controlo pleno do tempo e do dinheiro que, em consciência, pode despender, em termos
que assegurem que não põe em causa as suas responsabilidades familiares, sociais e profissionais, a sua
dignidade e o seu bem-estar.
O princípio essencial sempre defendido e transmitido pelo Grupo Estoril Sol nos diversos meios da sua
intervenção – e de que aliás é pioneiro é o de que o jogo é e deve ser encarado como uma atividade de
lazer e entretenimento qualquer que seja a forma como é praticado, seja online, seja em casinos, seja em
salas de bingo. A consciência essencial é a de que, nas situações em que o jogador não tem presentes
estes valores e princípios, e nessa medida, não atuando em conformidade com os mesmos, o jogo pode ter
efeitos prejudiciais, afetando não apenas os jogadores, mas as suas famílias e todos os que com eles se
relacionam, com repercussões no meio social em que se integram, podendo até conduzir a situações
extremas de jogo excessivo e desregulado e a comportamentos e práticas aditivas.
Uma das principais prioridades do Grupo Estoril Sol a nível social é, pois, a promoção e o respeito pelas
diretrizes do Jogo Responsável e, como tal, toda a sua oferta é desenvolvida de acordo com os parâmetros
de Jogo Responsável e de prevenção de comportamentos aditivos.
Com este propósito, o Grupo Estoril Sol tem desenvolvido múltiplas iniciativas, das quais gostaríamos de
dar nota das seguintes: A disponibilização geral, em todos os sítios online do Grupo e nos seus casinos, de
informação relativa à política de jogo responsável, com aconselhamento específico e, informação sobre as
instituições especializadas de acompanhamento nos casos de adição. A sensibilização e aconselhamento
diários nos espaços de jogo, por parte dos seus profissionais no sentido de recomendarem aos clientes
comportamentos ajustados às suas características de jogador. Acresce a preocupação constante de efetiva
fiscalização da proibição de entrada nos seus casinos de menores e das pessoas proibidas de jogar.
Ainda no âmbito das preocupações sociais, o Grupo Estoril Sol tem vindo a dinamizar, de forma crescente,
a celebração de protocolos com instituições diversas no âmbito de projetos de responsabilidade social, que
assegurem uma maior proximidade das comunidades em que as diversas sociedades do Grupo se
inserem.

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RELATÓRIO DE GESTÃO
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Designadamente, o Grupo Estoril Sol tem estabelecido protocolos e parcerias de diversa natureza, com
instituições de solidariedade social e direta e indiretamente prestando apoio efetivo em ações concretas de
ajuda, quer a pessoas singulares quer a comunidades desfavorecidas ou afetadas por catástrofes,
designadamente:
• com a Associação Portuguesa de Casinos, ao nível do suporte a campanhas de solidariedade;
• com a Câmara Municipal de Cascais e diversas entidades organizadoras de eventos, para promoção de
festas, concertos e festivais, na maior parte dos casos, eventos dirigidos a toda a família, muitos deles
especificamente vocacionados para crianças, e de acesso não selecionado e entrada gratuita;
• com a Câmara Municipal de Lisboa, através de parcerias no âmbito do desporto e da cultura. Designa-
damente prestando apoio à realização de uma corrida com relevo nacional no Parque das Nações,
apoio em eventos integrados nas festas populares de Lisboa, espetáculos culturais de entrada livre.
• com a Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, a realização de eventos culturais e desportivos;
• afetação para as Camaras Municipais, da área da implantação dos casinos de parte significativa das
receitas provenientes do imposto de jogo pagos pelas concessionarias para serem utilizados na
promoção das zonas turísticas e para apoio a projetos culturais de âmbito municipal e nacional;
• as empresas do Grupo estão ainda obrigadas a afetar uma percentagem das suas receitas brutas à
realização de atividades culturais e desportivas e de promoção do turismo;
• com entidades responsáveis por formação profissional e integração social, nomeadamente através da
atribuição de estágios profissionais e de formação; no Casino do Estoril, por exemplo, o Grupo Estoril
Sol tem já uma forte e muito duradoura relação de parceria com a Escola de Hotelaria do Estoril, pro-
porcionando estágios profissionais aos alunos desta Escola, com fortes probabilidades de integração no
Grupo;
• com a promoção e realização em parceria com o SRIJ e a Escola de Hotelaria do Estoril de cursos de
qualificação profissional para a profissão de pagador de banca, nos quais centenas de jovens adquiri-
ram habilitação profissional necessária à obtenção da respetiva carteira, muitos dos quais vem a obter
trabalho nos casinos do Grupo.
• com o apoio a alunos do programa Erasmus;
• com o apoio a bolsas de doutoramento de alunos que pretendem fazer investigação relacionado com
alguma das variáveis dos jogos;

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RELATÓRIO DE GESTÃO
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O Grupo Estoril Sol está consciente que a sua atividade de jogo e as características dos seus espaços, de
esplendor reconhecido, são extremamente apelativas para a comunidade que circunda esses mesmos
espaços e que, por uma razão ou outra, se sente atraída por lhes ter acesso. Nessa perspetiva, e numa
lógica de disponibilidade e proximidade, o Grupo Estoril Sol proporciona esse acesso, nos termos
legalmente admissíveis, necessariamente limitado e sempre consciente, permitindo às comunidades
usufruir de espaços que consideram apelativos, mesmo que, em muitos casos, isso não signifique - nem
possa significar – o envolvimento na atividade do jogo.
D - Questões relativas a trabalhadores
A política do Grupo Estoril Sol relativamente aos seus trabalhadores é uma das vertentes da
responsabilidade social do Grupo, sendo transversais às diversas estruturas e hierarquias as preocupações
de cumprimento de um conjunto de princípios e valores essenciais. Tal tem conduzido à conceção e
implementação de um conjunto alargado de medidas, algumas delas ainda em fase de desenvolvimento e
experimentação de resultados.
Desses princípios e valores essenciais, e tendo sempre presente um princípio essencial do trabalhador
como pessoa humana, e a conciliação da sua vida profissional com a vida pessoal, o Grupo Estoril Sol
gostaria de aqui sublinhar as seguintes:
• Remuneração dos seus colaboradores de forma justa, proporcionando remunerações e benefícios
em conformidade com a legislação nacional, normas e diretivas europeias e internacionais e con-
tratação coletiva aplicável, por todos considerada acima da média do sector;
• Fixação de horários de trabalho de acordo com as disposições legais e contratuais aplicáveis de
forma a equilibrar e compatibilizar a vida profissional, a vida familiar e tempos livres;
• Proibição e repúdio do trabalho infantil;
• Cumprimento para além do estabelecido na Lei das regras legais referentes a férias, feriados, fal-
tas, dispensas e licenças, em especial as relacionadas com a parentalidade, designadamente a
atribuição de um subsídio de complemento de doença, a participação nas despesas com medica-
mento para o trabalhador e para o agregado familiar, a possibilidade de dispor de serviços próprios
de medicina no trabalho e de medicina curativa e tratamentos de enfermagem, para além de um
seguro de saúde extensivo a familiares aderentes. As empresas dispõem ainda de um sistema fle-
xível de recuperação de folgas que permite aos trabalhadores efetuarem trocas de serviço entre si
e com a empresa de modo a facilitar a vida familiar;
• Promoção da segurança no local e ambiente de trabalho proporcionando condições de trabalho
seguras e saudáveis;
• Promoção da saúde no local e ambiente de trabalho aplicando as normas legais em vigor sobre
saúde ocupacional;

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RELATÓRIO DE GESTÃO
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• Respeito pela liberdade de associação e pelo exercício dos direitos sindicais no interior dos seus
estabelecimentos;
• Não discriminação em função do género, raça, religião ou outras em que a diferença seja possível,
quer seja durante os processos de recrutamento e seleção, quer seja no exercício da atividade
profissional no decurso dos contratos de trabalho;
• Promoção da empregabilidade de trabalhadores estrangeiros, aplicando as normas legais em vigor
sobre trabalho de estrangeiros, respeitando as mesmas regras e direitos aplicáveis aos trabalha-
dores nacionais;
• Desenvolvimento das suas práticas disciplinares com o rigoroso cumprimento das regras proces-
suais e do contraditório previstas na lei;
• Promoção da aprendizagem ao longo da vida quer no interior, quer no exterior das empresas do
Grupo;
• Repúdio do assédio ou abuso, promoção do direito dos trabalhadores a denunciar e apresentar
queixa sempre que tenham conhecimento de qualquer violação da legalidade ou deveres ou qual-
quer outra situação análoga que legitime a queixa/denúncia, assegurando as empresas do Grupo
que a queixa/denúncia terá o devido seguimento.
Algumas das medidas implementadas a respeito destes princípios e valores, pela sua relevância e
oportunidade, merecem-nos uma referência mais detalhada.
Assim, no que concerne, por exemplo, à remuneração dos seus trabalhadores, deve ser salientado que o
Grupo Estoril Sol tem adotado ao longo dos últimos anos uma política de remunerações e regalias sociais
que privilegia a contenção ao nível da atualização das remunerações fixas, promovendo o aumento das
remunerações variáveis indexadas a resultados, assim conseguindo um estímulo eficaz à dedicação e ao
desempenho dos trabalhadores, à sua motivação pelo trabalho em grupo e ao alcance de resultados
globais que sejam tão favoráveis quanto possível.
Complementarmente o Grupo Estoril Sol tem assegurado um conjunto relevante de benefícios e regalias
sociais ao nível da saúde designadamente: seguro de saúde, apoio médico e comparticipação em
medicamentos.
A este propósito convém até lembrar que a Estoril Sol (III) Turismo, Animação e Jogo, S.A., sociedade que
explora o Casino Estoril e o Casino Lisboa e que conta com a colaboração de 672 trabalhadores, assinou
um Acordo de Empresa que assegura a manutenção de benefícios e regalias sociais que diferenciam,
positivamente, estes trabalhadores e o Grupo Estoril Sol no panorama laboral do país.
Aliás, o Acordo de Empresa assinado e os termos e condições alcançados revelam bem a imprescindível e
relevante colaboração da Comissão de Trabalhadores, com quem a estrutura de gestão tem uma excelente
relação, e a conciliação total que existe com o SITESE - Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos dos
Serviços e com o SPBC - Sindicato dos Profissionais de Banca.

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RELATÓRIO DE GESTÃO
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Por outro lado, num contexto profissional em constante mutação, a formação, nas suas diversas vertentes,
é cada vez mais uma necessidade sentida pelos profissionais e fomentada pelas empresas do Grupo para
valorização das suas competências e capacidades.
Com este objetivo, em 2023, foram realizadas diversas ações de formação pelo Grupo Estoril Sol, atuando
em diversas áreas de educação e formação, das quais se destacam na área de jogo, na de compliance, na
segurança pessoal e coletiva;
A par destas medidas, a preocupação com a segurança na atividade e dos seus colaboradores é também
um tema privilegiado na política do Grupo Estoril Sol.
Esta política de segurança tem, na sua essência duas vertentes: por um lado, a segurança dos
trabalhadores face a potenciais abusos de Clientes, quer no acesso aos espaços de jogo, quer já dentro
dos mesmos; por outro lado, a segurança (higiene e saúde) dos trabalhadores face a riscos próprios das
funções que por cada um são desempenhadas.
Na primeira das duas vertentes, e atentas as características específicas da sua atividade, o Grupo Estoril
Sol assegura condições privilegiadas de segurança dos seus trabalhadores, não apenas através de um
serviço interno de segurança privada, dotado de colaboradores com formação específica para as funções
de controlo e segurança, complementada com a contratação de empresa especializada na área de
segurança. Ao que acrescem sistemas eletrónicos de segurança, devidamente notificados e autorizados
pelas entidades competentes.
Visando a prevenção e minimização dos riscos inerentes às suas atividades, dispõem de serviços técnicos
especializados de supervisão responsáveis pelo cumprimento rigoroso das normas de segurança física de
clientes, colaboradores e instalações e ainda do cumprimento da legislação que tutela o sector do jogo em
Portugal. De resto, importa não esquecer que os casinos portugueses estão sujeitos a uma fiscalização
permanente e presencial feita pelo Estado através do Serviço de Inspeção de Jogo, do Instituto de Turismo
de Portugal I.P..
Periodicamente, com a colaboração de entidade externa, são realizadas análises de risco aos
procedimentos instituídos e à segurança física dos ativos.
Na segunda vertente supra referida, o Grupo Estoril Sol conta com o apoio de uma empresa prestadora de
serviços de Higiene, Segurança e Saúde Ocupacional para garantir a correta gestão dos riscos associados
às principais atividades desenvolvidas. Este serviço inclui sessões de sensibilização e prevê a realização
de um simulacro de evacuação nos locais onde os colaboradores desenvolvem habitualmente a sua
atividade.
Para além desta parceria, foi criado um grupo de socorristas, qualificados e habilitados a fazer o suporte
básico de vida, em situação de emergência. Esta equipa de socorristas é constituída por colaboradores
internos do Grupo Estoril Sol.
Adicionalmente, as empresas do Grupo monitorizam e avaliam os acidentes de trabalho existentes
anualmente e desenvolve medidas corretivas. Em 2023, considerando todos os trabalhadores do Grupo
Estoril Sol, o número acidentes de trabalho é diminuto, sendo que nenhum deles foi um acidente mortal.

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RELATÓRIO DE GESTÃO
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E - IGUALDADE ENTRE MULHERES E HOMENS E NÃO DISCRIMINAÇÃO
Dos aproximadamente 900 trabalhadores que integraram os quadros do Grupo Estoril Sol, no ano de 2023,
79% eram homens e 21% eram mulheres.
Total de Colaboradores Homens Mulheres
Casino Estoril e Lisboa 77% 23%
Casino Póvoa 84% 16%
Casino Online 48% 52%
A média de idades dos trabalhadores fixou-se nos 46 anos.
No Grupo Estoril Sol há muito que se assumiu o compromisso de promoção da igualdade nas suas várias
dimensões, sendo evidente a diversidade da sua estrutura de recursos humanos, em função da idade,
género, habilitações, opções pessoais e/ou de antecedentes profissionais.
Peso relativo em
quadros de chefia
Homens Mulheres
Casino Estoril e Lisboa 88% 12%
Casino Póvoa 62% 38%
Casino Online 33% 66%
No Grupo Estoril Sol incentiva-se uma cultura de partilha, cooperação, de diálogo ativo e aberta a vozes
discordantes e que seja propícia para o surgimento de novas ideias, mesmo que não ortodoxas ou
disruptivas. Acredita-se que o fortalecimento da cultura de diversidade e inclusão deve servir como
referência dos colaboradores e o seu alinhamento com os valores corporativos e, paralelamente, contribuir
para uma renovação contínua dos negócios em linha com as expectativas dos diferentes stakeholders.
É defendida a igualdade de oportunidades e não se aceita qualquer tipo de discriminação no local de
trabalho, seja ela relacionada com idade, género, raça, origem social, religião, orientação sexual e aptidão
física e independentemente da origem hierárquica que de onde essa discriminação possa provir.
O Grupo Estoril Sol procura promover a diversidade de género de forma ativa ao longo do ciclo de vida dos
colaboradores na sua relação com a entidade empregadora, designadamente, dos modos seguintes:
• nos processos de recrutamento, é política recomendada do Grupo Estoril Sol que os recrutadores
apresentem uma lista de candidatos que seja equilibrada em termos de representatividade de
ambos os géneros;
• nos diversos níveis hierárquicos e posicionamentos funcionais, estruturais e orgânicos, é política
recomendada do Grupo Estoril Sol que as equipas das diferentes empresas / entidades
empregadoras sejam compostas por elementos de ambos os géneros, de forma equilibrada, ainda
que com o necessário enquadramento da adequação de cada trabalhador às funções a
desempenhar;

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RELATÓRIO DE GESTÃO
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• são sujeitos a uma monitorização cuidada e objetiva todos os procedimentos de avaliações de
desempenho, promoções e revisões salariais, de modo a garantir uma gestão correta e equilibrada
em todas as equipas, sem privilégios e/ou discriminação, positiva ou negativa e em absolutas
condições de igualdade.
Finalmente, sendo a ética uma parte integrante da cultura e dos valores corporativos do Grupo Estoril Sol,
aprovou e divulgou amplamente um Código de Ética e Conduta Profissional.
Este Código de Conduta estabelece os princípios éticos e as regras de conduta essenciais, pelos quais se
devem reger a atuação e o desempenho de todos os colaboradores do Grupo, incluindo a igualdade de
tratamento, a não-discriminação e a proibição do assédio. O Código de Conduta aplica-se a todos os
profissionais do Grupo, independentemente das funções desempenhadas, da sua posição na hierarquia
e/ou de qualquer outro fator.
F - DIREITOS HUMANOS
Os direitos humanos contribuem diretamente para o crescimento económico mais inclusivo e sustentável do
País. As legislações portuguesa, europeia e internacional protegem de forma abrangente e eficaz os
direitos humanos. Através da sua atuação e do modo como gere, desenvolve e conduz a sua atividade, em
geral, e através da aprovação do Código de Conduta e da implementação das medidas neste
preconizadas, em particular, assegura o cumprimento escrupuloso da legislação em vigor em defesa e
respeito dos direitos humanos de todos com quantos se relaciona.
G - DIREITO Á PROTECÃO DE DADOS
O Grupo Estoril Sol observa desde sempre uma rigorosa disciplina no que se refere à privacidade e
garantia dos direitos dos titulares de dados pessoais que, fosse por opção comercial, fosse por imposição
legal, vinha recolhendo e tratando, dando cumprimento à legislação nacional e comunitária em vigor,
designadamente a Lei n.º 103/2015, de 24 de agosto.
É sabido que os Casinos, como nenhum outro estabelecimento em Portugal, dispuseram, durante muito
tempo de serviços de identificação e que mesmo após a desnecessidade de tais serviços os casinos
continuam a recolher e tratar, por imposição legal, determinados dados pessoais, os quais se encontram
devidamente preservados em base de dados administrada pelo Serviço de Regulação e Inspeção de
Jogos, impondo-se, por lei, aos funcionários das concessionárias o dever de sigilo.
Acompanhando as recentes novidades legislativas no domínio do registo e tratamento de dados pessoais,
designadamente os decorrentes da entrada em vigor, em todo o espaço da União Europeia, do
Regulamento (EU) N.º 2016/679, de 27 de Abril de 2016, o Grupo Estoril Sol designou em cada uma das
suas empresas um Encarregado de Proteção de Dados, o qual tomou a seu cargo a gestão e organização
das políticas de recolha e tratamento dos dados pessoais, garantindo, por um lado, que as empresas
produzissem e disponibilizassem, nos locais apropriados, os instrumentos regulamentares informativos
sobre tais matérias, por outro lado o desenvolvimento interno da consciência coletiva sobre os temas
relacionados e a implementação de boas práticas, e por outro lado a coordenação da gestão dos dados
existentes garantindo a total proteção dos direitos dos titulares e o adequado uso dos dados existentes.

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H - COMBATE À CORRUPÇÃO, AOS CRIMES DE BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E AO
FINANCIAMENTO DO TERRORISMO
No âmbito da exploração de jogos de fortuna ou azar, assumem particular relevância as preocupações e as
medidas de combate à corrupção, aos crimes de branqueamento de vantagens ilícitas e ao financiamento
do terrorismo.
Nessa luta de combate, que deve ser de todos, o Grupo Estoril Sol aprovou em 2017 um Código de
Compliance, aplicável aos seus órgãos sociais e a todos os seus colaboradores no desempenho das suas
funções.
Para garantia de cumprimento escrupuloso dos princípios, regras e normas estabelecidas nesta matéria, o
Grupo Estoril Sol designou um Compliance Officer que tem levado a cabo um processo de identificação de
riscos e de ponderação de uma estratégia de melhoramento e sensibilização, dirigida a todos os recursos,
numa lógica e com o objetivo de “being fully compliant”.
A formalização destas regras, as quais já eram maioritariamente praticadas no Grupo Estoril Sol, permitiu
uma sistematização, cuidada e metódica, e uma divulgação vinculativa, no propósito geral de contribuir
para a criação de um modelo organizacional que possibilite a identificação, a mitigação e, se possível, a
eliminação dos riscos a que o Grupo Estoril Sol se encontra exposto.
Essa tarefa visa, na sua essência a articulação de riscos, na sua maioria já identificados, com as normas a
que está sujeito o Grupo Estoril Sol (quer as gerais, quer as especiais inerentes às particularidades da
atividade que desenvolve) e de entre estas normas as concretamente relacionadas com a prevenção e
repressão da corrupção, dos crimes de branqueamento de capitas e do financiamento do terrorismo.
De acordo com as normas estabelecidas tanto a nível nacional, como internacional, e com vista a evitar que
o jogo, e os casinos em especial, possam ser utilizados como meios de operações de branqueamento de
capitais, o Grupo Estoril Sol tem o dever, que cumpre com a rigidez que se impõe, de comunicar às
autoridades competentes a realização de operações que lhe gerem suspeitas, fundadas e dentro do quadro
legal aplicável.
O Código de Compliance impõe sobre os órgãos sociais e todos os colaboradores do Grupo Estoril Sol um
conjunto de deveres, de onde se destacam os seguintes:
- Dever de identificação: deve ser exigida, verificada e registada a identidade dos clientes nas situações
referidas na lei. Como é público, para reforçar o âmbito do cumprimento legislativo, todos os casinos
portugueses instalaram, em 2018, mecanismos de controlo de identificação dos seus clientes nas entradas,
o que sendo uma novidade, em Portugal, após um período de adaptação, tornou-se uma rotina para a
generalidade dos clientes.
- Dever de recusa: deve ser recusada a realização de quaisquer transações nas situações que constam
identificadas como suspeitas;
- Dever de comunicação: o órgão de administração ou o responsável por aquele nomeado deve, por
sua própria iniciativa, assegurar que é imediatamente veiculada ao Procurador-Geral da República e à
Unidade de Informação Financeira qualquer situação que repute irregular e que chegue ao seu
conhecimento ou da qual tenha suspeitas;

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RELATÓRIO DE GESTÃO
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- Dever de colaboração: quer os órgãos sociais, quer todos os colaboradores do Grupo Estoril Sol
devem assegurar a sua pronta e total disponibilidade para prestar a colaboração requerida pelo
Procurador-Geral da República e/ou pela Unidade de Informação Financeira no âmbito das suas
respetivas competências;
- Dever de segredo: as investigações criminais devem ser assumidas como sujeitas a absoluto sigilo,
pelo que é expressamente vedada a possibilidade de revelar aos clientes ou a terceiros
(designadamente aos que transmitiram as comunicações legalmente devidas) que se encontra em
curso uma investigação criminal;
- Dever de formação: o Grupo Estoril Sol deve adotar as medidas necessárias para que os
colaboradores, cujas funções sejam especialmente relevantes para efeitos da prevenção do
branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, tenham um conhecimento adequado das
obrigações impostas pela legislação em vigor e deve organizar programas específicos e regulares de
formação adequados aos diferentes sectores de atividade;
- Dever de verificação relativo à emissão de cheques: devem ser adotadas especiais medidas de
cuidado, nos casos em que sejam aceites pagamentos através de cheques, designadamente nas salas
de jogo, acautelando que os mesmos cumprem os requisitos legais exigidos e apenas são utilizados
nas situações especificadamente previstas na lei.
Com a implementação das medidas inerentes – dispondo de um Código de Compliance escrupulosamente
cumprido e ademais tendo designado um Compliance Officer - o Grupo Estoril Sol colocou-se ao nível das
entidades que, de uma forma mais organizada e diligente, asseguram o combate à corrupção, aos crimes
de branqueamento de vantagens ilícitas e ao financiamento do terrorismo.
Para além de um Código de Compliance o Grupo Estoril Sol, aprovou e divulgou amplamente um Código
de Ética e Conduta Profissional.
O Código de Ética e Conduta Profissional materializa os princípios de atuação e a missão do Grupo Estoril
Sol, constituindo um guia de atuação quotidiana de todos a quem se destina, para que possam orientar as
suas decisões, os seus comportamentos, as suas ações e omissões em conformidade com aqueles que
reconhecidamente, são os princípios e valores do Grupo Estoril Sol.
Especificamente, este Código visa:
• Estabelecer padrões de comportamento profissional no que respeita às relações do Grupo com os
seus Colaboradores, destes entre si, destes com os parceiros, clientes, fornecedores e demais Pessoas
Interessadas, internas ou externas, designadamente com as instituições e entidades públicas;
• Criar mecanismos de prevenção de infrações e condutas proibidas ou que, de alguma forma forem
merecedoras de censura;
• Criar os mecanismos de monitorização e controlo que assegurem a eficácia pretendida de todo o
conteúdo deste Código.
A par com o cumprimento direto das normas legais e regulamentares, é através do compromisso de
cumprimento deste Código que todos e cada um se assume como parte integrante da identidade do Grupo
Estoril Sol, respeitando e proclamando os princípios e valores por este defendidos.

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RELATÓRIO DE GESTÃO
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A inobservância das regras constantes do presente Código de Ética e Conduta Profissional determina, para
os seus Destinatários, a responsabilidade civil (contratual ou extracontratual), criminal ou
contraordenacional que ao caso possa caber, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar ou estatutária
no caso de incumprimento por parte dos Colaboradores.
Todos os Destinatários têm o dever de participar, pelos canais disponíveis, qualquer violação ao presente
Código de que tenham conhecimento, tendo a expressa garantia de que não haverá retaliação contra
quem, de boa-fé, denuncie conduta anormal, usando os procedimentos estabelecidos para esse fim.
As participações devem ser apresentadas por escrito ao órgão responsável pelo acompanhamento e
fiscalização deste Código através do endereço de email:
[email protected] ou enviadas, por carta para o Apartado 383, 2766-801 Estoril,
podendo seguir (ou não) o modelo exemplificativo que, para facilidade, se encontra disponível em
www.estoril-solsgps.com
F - TENTATIVAS DE SUBORNO
As tentativas de suborno são um risco inerente a qualquer atividade económica, mas é sabida a especial
vulnerabilidade da atividade de jogo para este tipo de práticas. Em todo o caso, o Grupo Estoril Sol projeta
e incute em todos e cada um dos seus colaboradores, uma atuação ética que vise ultrapassar e afastar os
riscos inerentes.
Sublinhe-se que o Grupo Estoril Sol condena veementemente estas práticas, transmitindo e reiterando
desde sempre esse princípio aos seus trabalhadores.
Em todo o caso, o Grupo Estoril Sol pretende formalizar uma política concreta e desenvolver iniciativas de
sensibilização e refreshement dos seus colaboradores na lógica de combate ao suborno, identificando
concretamente os riscos, alertando para as práticas e estabelecendo procedimentos de comunicação de
irregularidades.
Naturalmente que, tudo isto – aplicável igualmente às matérias de combate à corrupção, crimes de
branqueamento de vantagens ilícitas e financiamento do terrorismo - sem prejuízo para as competências de
supervisão do Serviço de Inspeção de Jogo / Turismo de Portugal, I.P., a quem devem, obrigatoriamente,
ser comunicadas quaisquer irregularidades detetadas no âmbito da sua atividade.
10. POLíTICA FINANCEIRA DO GRUPO
As Empresas do Grupo Estoril Sol prosseguem uma política financeira baseada na preservação da sua
independência financeira, maioritariamente apoiada pelos meios libertos anualmente.
Com o suporte de diversas instituições de crédito, as Empresas do Grupo recorrem a um conjunto de
instrumentos financeiros, de taxa variável, cujas maturidades são negociadas em função da previsível
capacidade de libertação de fundos.

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RELATÓRIO DE GESTÃO
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11. GESTÃO DE RISCO
As Empresas do Grupo, enquanto entidades concessionárias da atividade de jogo, encontram-se expostas,
no normal desenvolvimento das suas atividades, a um conjunto de riscos e incertezas, a seguir
identificadas:
Risco Físico e Contratual:
As empresas do Grupo visando a prevenção e minimização dos riscos inerentes às suas atividades,
dispõem de Serviços técnicos especializados de supervisão responsáveis pelo cumprimento rigoroso das
normas de segurança física de clientes, colaboradores e instalações e, ainda, do cumprimento da
legislação que tutela o sector de jogo em Portugal, sendo de salientar que os Casinos portugueses estão
sujeitos a uma fiscalização permanente e presencial feita pelo Estado através do Serviço de Inspeção de
Jogo, do Instituto de Turismo de Portugal I.P.. Periodicamente, com a colaboração de entidade externa, são
realizadas análises de risco aos procedimentos instituídos e à segurança física dos ativos.
As concessões de exploração de jogo de fortuna ou azar nas zonas de jogo do Estoril e da Póvoa de
Varzim são exploradas no contexto normativo do enquadramento contratual e legal dos respetivos
contratos de concessão e da legislação específica que regula o sector de jogo em casinos, estando sujeitas
a uma fiscalização permanente assegurada pelo Estado, através do Serviço de Inspeção de Jogo do
Turismo de Portugal, I.P.. O Grupo Estoril-Sol assegura, por sua vez, uma sistemática vigilância de todas
as operações no sentido de garantir o cumprimento escrupuloso da lei.
O Grupo Estoril-Sol, através das suas subsidiárias, explora ao abrigo dos respetivos contratos de
concessão, a zona de jogo da Póvoa (até dezembro 2025), que inclui a exploração do Casino da Póvoa de
Varzim, e a zona de jogo do Estoril, que inclui o Casino do Estoril e o Casino de Lisboa. Considerando o
término em dezembro de 2022 da anterior concessão da zona de jogo do Estoril, em agosto de 2022 foi
publicado o anúncio do concurso público internacional para atribuição da nova concessão da Zona de Jogo
do Estoril que viria a ser adjudicada à Estoril-Sol (III) - Turismo, Animação e Jogo S.A., subsidiária da
Estoril Sol, SGPS, S.A.. A 30 de dezembro de 2022, através do Decreto-Lei n.º 90-E/2022, o Governo
autorizou, excepcionalmente, a prorrogação da concessão em vigor do exclusivo da exploração dos jogos
de fortuna ou azar na Zona de Jogo do Estoril até ao início da exploração da nova concessão dos jogos de
fortuna ou azar na referida Zona de Jogo, não podendo esta prorrogação exceder o prazo máximo de 6
meses. No dia 30 de janeiro de 2023, foi assinado entre o Estado Português e a Estoril Sol (III) - Turismo,
Animação e Jogo S.A., o contrato de concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar na
zona de jogo do Estoril. A concessão da zona de jogo do Estoril iniciou-se na data da celebração do
contrato e termina a 31 (trinta e um) de dezembro do 15º (décimo quinto) ano posterior ao início da
exploração de jogos de fortuna ou azar, isto é, 31 de dezembro de 2037.
O Grupo Estoril Sol está igualmente presente no negócio online regulado Regime Jurídico dos Jogos e
Apostas Online (RJO), aprovado pelo Decreto-Lei nº66/2015, detendo as seguintes licenças:
- licença de jogos de fortuna ou azar online (licença nº3) emitida pelo Serviço de Regulação e Inspeção
de Jogos, válida até 24 de Julho de 2025 e renovável por períodos de três anos;
- licença de apostas desportivas online (licença nº8) emitida pelo Serviço de Regulação e Inspeção de
Jogos, válida até 03 de Agosto de 2026 e renovável por períodos de três anos.

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RELATÓRIO DE GESTÃO
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Risco de Negócio:
Nos termos do contrato de concessão, o Estado Português garante às concessionárias a exclusividade na
exploração dos jogos de fortuna e azar a troco do pagamento de elevadas contrapartidas iniciais (Casino
da Póvoa) e contrapartidas fixas anuais (Casino Estoril e Casino Lisboa), ao que se acresce elevadas taxas
de tributação anual a título de imposto especial de jogo. Não obstante, o Estado Português tem-se revelado
incapaz de regulamentar o acesso de cidadãos nacionais aos milhares de casinos cibernéticos ilegais que
hoje existem e constituem um crescente fator de concorrência desleal, quer por representarem um
significativo acréscimo de oferta clandestina, quer por significarem uma flagrante via de evasão fiscal.
Risco cibernético
Face às caraterísticas do negócio do jogo online existe o risco de existirem cyber attacks à rede e
plataformas online da empresa com impacto em informação crítica de negócio. De forma a fazer face a este
risco são realizadas um conjunto de auditorias periodicamente, nomeadamente auditorias de segurança,
testes de intrusão e avaliação de vulnerabilidades.
Risco Financeiro:
Os significativos investimentos que as Empresas do Grupo realizaram nos últimos anos, de que
destacamos o montante pago a título de Contrapartida Anual Fixa relativa ao novo contrato de concessão
da zona do Estoril e da prorrogação, até 2025, do contrato de concessão da Póvoa de Varzim, os
investimentos feitos por motivos de reconstrução, renovação, modernização e ampliação dos Casinos,
implicaram, no passado, e implicarão num futuro próximo (novo contrato de concessão da zona de jogo do
Estoril) um previsivel acréscimo do endividamento que, conjugado com as variações das taxas de juro do
mercado, determinarão elevados custos financeiros e um potencial risco de liquidez.
Em função dos meios monetários libertos pela exploração, condicionados pelo que venha a ser a
materialização das receitas de jogo projetadas, entende-se que o risco financeiro a que as associadas
estão expostas tem vindo a ser diminuto, encontrando-se sujeito à evolução das referidas receitas. O
mesmo entendimento tem prevalecido na análise efetuada pelas instituições financeiras, expresso na
dispensa da prestação de quaisquer garantias patrimoniais nas operações contratadas.
Risco de Crédito:
A legislação portuguesa proíbe as concessionárias de casinos de conceder crédito à atividade de jogo pelo
que, também neste capítulo, as Empresas concessionárias não estão expostas a risco de crédito. As
demais receitas da atividade de restauração e animação, que representam cerca de 3% das receitas,
traduzem uma exposição despicienda.
Risco Cambial:
Todas as operações são realizadas em Euros pelo que as Empresas do Grupo não têm qualquer exposição
ao risco cambial.

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RELATÓRIO DE GESTÃO
38
12. FACTOS SUBSEQUENTES
Entre o dia 31 de dezembro de 2023 e a data do presente relatório, não ocorreram factos relevantes que
possam afetar materialmente a posição financeira e os resultados futuros da Estoril-Sol, SGPS, S.A. e as
demais Empresas do Grupo, para além dos abaixo indicados:
Em janeiro de 2024 a Estoril Sol III – Turismo, Animação e Jogo, S.A. liquidou 15.818.833 Euros relativos à
contrapartida anual fixa referente ao ano de 2024 nos termos e condições previstos no contrato de
concessão do exclusivo da exploração de jogos e fortuna ou azar na zona de jogo do Estoril. (Nota 28 às
demonstrações financeiras consolidadas).
13. DECLARAÇÕES
Declaração de informação verdadeira, completa e adequada.
Os membros do Conselho de Administração da Estoril-Sol, SGPS, S.A. assumem a responsabilidade pela
veracidade da informação contida no presente Relatório de Gestão e asseguram que não existem omissões
que sejam do seu conhecimento, o qual expõe fielmente a evolução dos negócios, do desempenho e da
posição da sociedade e das empresas incluídas no perímetro da consolidação, bem como contém a
adequada descrição dos principais riscos e incertezas com que se defrontam as empresas do Grupo. As
demonstrações financeiras separadas e consolidadas, elaboradas em conformidade com as normas
contabilísticas aplicáveis, refletem uma imagem verdadeira e apropriada do ativo, do passivo, da situação
financeira e dos resultados da emitente, bem como das empresas incluídas no perímetro da consolidação.
14. AGRADECIMENTOS
O Conselho de Administração quer expressar publicamente o seu agradecimento a todos os clientes do
Grupo Estoril-Sol pela preferência e confiança demonstradas, aos fornecedores e às Instituições de Crédito
pela cooperação recebida.
O Conselho de Administração manifesta, ainda, o seu apreço e agradecimento a todos quantos, no
decorrer do exercício, com ele colaboraram, nomeadamente aos membros de todos os Órgãos Sociais,
sendo devido um agradecimento especial aos Trabalhadores do Grupo Estoril-Sol pelo elevado sentido de
responsabilidade com que encararam as ações de gestão que empreendemos.

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RELATÓRIO DE GESTÃO
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Estoril, 26 de abril de 2024
O Conselho de Administração
Presidente: Pansy Catilina Chiu King Ho
Vice-Presidente: Mário Alberto Neves Assis Ferreira
Vogais: Ana Catarina de Figueiredo Antunes Félix Pontes
António José de Melo Vieira Coelho
Calvin Ka Wing Chann
Daisy Chiu Fung Ho
Jorge Armindo de Carvalho Teixeira
Maisy Chiu Ha Ho
Vasco Esteves Fraga

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RELATÓRIO DE GESTÃO
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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
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PARTE I – INFORMAÇÃO SOBRE ESTRUTURA ACCIONISTA, ORGANIZAÇÃO E GOVERNO DA
SOCIEDADE
A. ESTRUTURA ACIONISTA
I. Estrutura de capital
1. Estrutura de capital
O capital social da Sociedade, é de €59.968.420,00 Euros está integralmente realizado, e é constituído por
11.993.684 ações no valor nominal de €5,00 Euros cada.
A Sociedade detém em carteira 62.565 ações próprias.
Todas as ações representativas do capital social da Sociedade - ações ordinárias, nominativas, estão
admitidas à negociação, não havendo categorias de ações com direitos ou deveres especiais.
A estrutura de capital é a seguinte:
Entidade / Accionista
Nº de acções detidas
directamente em
31-Dez-2023
% Capital
Social
% Direitos de
voto
Finansol - Sociedade de Controlo, SGPS, S.A.
6 930 604 57,79% 58,09%
Sociedade Figueira Praia, S.A. 3 917 793 32,67% 32,84%
Restantes Accionistas 1 082 722 9,03% 9,07%
Acções Próprias 62 565 0,52% ---
Total 11 993 684 100,00% 100,00%
2. Restrições à transmissibilidade e titularidade de ações
Existem restrições à transmissibilidade de ações que resultam da aplicação a esta Sociedade do estatuído
na Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/99 (2ª série) publicada no D.R. II série n.º 184 de 9 de
agosto de 1999, que obriga a sociedade a respeitar os requisitos previstos no art.º 17º do D.L. n.º 422/89,
de 2 de dezembro, nos termos seguintes:
" 1 - Os capitais próprios das sociedades concessionárias não poderão ser inferiores a 30% do ativo total líquido, devendo
elevar-se a 40% deste a partir do sexto ano posterior à celebração do contrato de concessão, sem prejuízo do respetivo capital
social mínimo a ser fixado, para cada uma delas, no decreto regulamentar a que se refere o artigo 11º.
2 - Pelo menos 60% do capital social serão sempre representados por ações nominativas ou ao portador, em regime de
registo, sendo obrigatória a comunicação à Inspeção-Geral de Jogos pelas empresas concessionárias de todas as
transferências da propriedade ou usufruto destas no prazo de 30 dias após o registo no livro próprio da sociedade ou de
formalidade equivalente.
3 - A aquisição, a qualquer título, da propriedade ou posse de ações que representem mais de 10% do capital ou de que
resulte, direta ou indiretamente, alteração de domínio das concessionárias por outrem, pessoa singular ou coletiva, carece de
autorização do membro do Governo responsável pela área do turismo, sob pena de os respetivos adquirentes não poderem
exercer os respetivos direitos sociais.
4 - Se o adquirente das ações for pessoa coletiva, poderá a autorização condicionar a transmissão à sujeição da entidade
adquirente ao regime do presente artigo.

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
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5 - O decreto regulamentar a que se refere o artigo 11º poderá impedir ou limitar a participação, direta ou indireta, no capital
social de uma concessionária por parte de outra concessionária ou concessionárias, sendo nulas as aquisições que violem o
disposto naquele diploma."
3. Número de ações próprias, percentagem de capital social correspondente e percentagem de
direitos de voto a que corresponderiam as ações próprias
A Sociedade detém 62.565 ações próprias correspondentes a 0,52% do seu capital social.
A aquisição dessas mesmas ações ocorreu conforme se detalha na tabela abaixo:
Ano Aquisição Nº acções Valor nominal Total nominal Total prémios Total
2001 34 900 5 174 500 280 945 455 445
2002 43 5 215 184 399
2007 22 5 110 88 198
2008 27 600 5 138 000 114 264 252 264
Total 62 565 312 825 395 481 708 306
Euros
4. Acordos significativos de que a sociedade seja parte e que entrem em vigor, sejam alterados ou
cessem em caso de mudança de controlo da sociedade na sequência de uma oferta pública de
aquisição, bem como os efeitos respetivos, salvo se, pela sua natureza, a divulgação dos
mesmos for seriamente prejudicial para a sociedade, exceto se a sociedade for especificamente
obrigada a divulgar essas informações por força de outros imperativos legais
Tanto quanto é do conhecimento do Conselho de Administração da Sociedade não existem acordos de que
a Estoril-Sol seja parte e que entrem em vigor, sejam alterados ou cessem em caso de mudança de
controlo da Sociedade, na sequência de uma oferta pública de aquisição.
5. Regime a que se encontre sujeita a renovação ou revogação de medidas defensivas, em
particular aquelas que prevejam a limitação do número de votos suscetíveis de detenção ou de
exercício por um único acionista de forma individual ou em concertação com outros acionistas.
Não foram adotadas quaisquer medidas defensivas, por se entender que as mesmas não se justificam,
tendo presente a estrutura acionista da Sociedade que se mantém estável há vários anos e a existência de
dois acionistas de referência que concentram 90,46% do capital social (a percentagem de free-float é
manifestamente reduzida).
6. Acordos parassociais que sejam do conhecimento da sociedade e possam conduzir a restrições
em matéria de transmissão de valores mobiliários ou de direitos de voto.
A Sociedade não tem conhecimento de acordos parassociais que possam conduzir a restrições em matéria
de transmissão de valores mobiliários ou de direitos de voto.

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
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II. Participações Sociais e Obrigações detidas
7. Identificação das pessoas singulares ou coletivas que, direta ou indiretamente, são titulares de
participações qualificadas, com indicação detalhada da percentagem de capital e de votos
imputável e da fonte e causas de imputação.
A Sociedade tem dois acionistas de referência que, em conjunto, controlam, direta e indiretamente, cerca
de 90,45% do capital social e 90,93% dos respetivos direitos de voto.
Em 31 de Dezembro de 2023 a estrutura das participações qualificadas na Estoril-Sol, SGPS, S.A.,
calculadas nos termos do artigo 20º do Código dos Valores Mobiliários (“CVM”), era como segue:
Entidade / Accionista
Nº de acções detidas
directamente em
31-Dez-2023
% Capital
Social
% Direitos de
voto
Finansol - Sociedade de Controlo, SGPS, S.A.
6 930 604 57,79% 58,09%
Sociedade Figueira Praia, S.A. 3 917 793 32,67% 32,84%
Restantes Accionistas 1 082 722 9,03% 9,07%
Acções Próprias 62 565 0,52% ---
Total 11 993 684 100,00% 100,00%
FINANSOL, SOCIEDADE DE CONTROLO, S.G.P.S., S.A.
A ESTORIL SOL, S.G.P.S., S.A. em 31 de dezembro de 2023 era titular de 62.565 ações próprias, pelo que
sendo a FINANSOL - SOCIEDADE DE CONTROLO, S.G.P.S., S.A., em 31 de dezembro de 2021 titular de
6.930.604 ações da ESTORIL-SOL, SGPS., S.A., detinha diretamente 57,79% do capital social e 58,09%
dos direitos de voto.
Os membros dos Órgãos de Administração e Conselho Consultivo das Empresas que se encontram em
relação de domínio ou de Grupo com a ESTORIL-SOL, detinham 2.209 ações da ESTORIL-SOL, SGPS,
S.A., correspondentes a 0,02% do capital social e direitos de voto.
Assim, em termos globais, a participação direta e indireta da FINANSOL no capital da ESTORIL-SOL é de
57,81% e de 58,11% dos direitos de votos.
SOCIEDADE FIGUEIRA PRAIA, S.A.
A ESTORIL-SOL, SGPS, S.A. em 31 de dezembro de 2023 era titular de 62.565 ações próprias, e, sendo a
SOCIEDADE FIGUEIRA PRAIA, S.A. titular de 3.917.793 ações, esta sociedade detinha diretamente
32,67% do capital social e 32,84% dos direitos de voto da ESTORIL-SOL, SGPS., S.A..

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
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8. Indicação sobre o número de ações e obrigações detidas por membros dos órgãos de
administração e de fiscalização.
Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 447º do Código das Sociedades Comerciais, informa-se que
os membros dos órgãos sociais da Sociedade titulares de valores mobiliários emitidos pela ESTORIL-SOL,
SGPS, S.A. e por sociedades com as quais a Empresa se encontra em relação de domínio ou de grupo, em
31 de dezembro de 2023, eram os seguintes:
Nº Acções
em
31.12.22
Data
Valor
(€/acção)
Nº acções
adquiridas
Nº acções
alienadas
Nº Acções
em
31.12.23
Membros do Conselho de Administração
Pansy Catilina Chiu King Ho 0 - - - - 0
Mário Alberto Neves Assis Ferreira 601 - - - - 601
Maisy Chiu Ha Ho 0 - - - - 0
Daisy Chiu Fung Ho 0 - - - - 0
António José de Melo Vieira Coelho 0 - - - - 0
Vasco Esteves Fraga 608 - - - - 608
Jorge Armindo de Carvalho Teixeira 0 - - - - 0
Calvin Ka Wing Chann 1 000 - - - - 1 000
Ana Catarina de Figueiredo Antunes Félix Pontes 0 - - - - 0
Membros do Conselho Fiscal
Manuel Maria Reis Boto 0 - - - - 0
Paulo Ferreira Alves 0 - - - - 0
Lisete Sofia Pinto Cardoso 0 - - - - 0
Revisor Oficial de Contas
Pedro Miguel Argente de Freitas e Matos Gomes 0 - - - - 0
9. Poderes especiais do órgão de administração, nomeadamente no que respeita a deliberações de
aumento do capital (art. 245.º-A, n.º 1, al. i), com indicação, quanto a estas, da data em que lhe
foram atribuídos, prazo até ao qual aquela competência pode ser exercida, limite quantitativo
máximo do aumento do capital social, montante já emitido ao abrigo da atribuição de poderes e
modo de concretização dos poderes atribuídos.
Nos termos dos artigos 22º e 23.º dos Estatutos da Sociedade, compete ao Conselho de Administração
gerir as atividades da Sociedade, sendo-lhe conferidos exclusivos e plenos poderes de representação da
Sociedade. Para o efeito, goza dos mais amplos poderes de gestão, podendo deliberar sobre qualquer
assunto da administração da Sociedade, nomeadamente sobre:
a. Eleição do seu Presidente e do Vice-Presidente, caso a Assembleia Geral não tenha, ela própria,
procedido a essa nomeação;
b. Cooptação de administradores substitutos;
c. Criação, composição, competência e funcionamento da Comissão Executiva;
d. Pedido de convocação de Assembleias-Gerais;
e. Relatório e contas anuais, a submeter à Assembleia Geral;
f. Proposta à Assembleia Geral de prestação de cauções e dação de garantias pessoais ou reais pela
Sociedade;
g. Proposta à Assembleia Geral de extensões ou reduções importantes da atividade da Sociedade;
h. Modificações importantes na organização da empresa;
i. Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura e importante com outras empresas;

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
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j. Proposta à Assembleia Geral de aumento ou redução de capital social;
k. Proposta à Assembleia Geral de projetos de fusão, cisão ou transformação da Sociedade;
l. Aumentos de capital social, por uma ou mais vezes, até ao limite máximo e absoluto de aumento de um
milhão seiscentos e vinte e um mil e noventa e três Euros e dezassete cêntimos, por entradas em dinheiro,
desde que, respeitadas normas imperativas legais, o aumento se destine a ser subscrito por
administradores, colaboradores da empresa e outras pessoas ou entidades com prestação de serviços
relevantes à mesma, a identificar nos termos e condições deliberadas em Assembleia Geral [artigo 5.º, n.º
2 dos Estatutos, ex vi da alínea l) do n.º 1 do artigo 23.º do mesmo documento];
m. Nomear e demitir quaisquer funcionários, fixando-lhes os respetivos vencimentos ou indemnizações,
quando houver lugar a estas;
n. Constituir mandatários ou procuradores e revogar os mandatos conferidos;
o. Representar a sociedade, diretamente ou através de mandatários, em juízo e fora dele, ativa e
passivamente, nomeadamente propondo, contestando e fazendo seguir ações, confessando, transigindo ou
desistindo, bem como comprometer-se em arbitragens voluntárias;
p. Exercer os direitos da sociedade correspondentes às suas participações no capital de outras
sociedades;
q. Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral;
r. Qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho.
10. Informação sobre a existência de relações significativas de natureza comercial entre os titulares
de participações qualificadas e a sociedade.
A Sociedade não tem relações significativas de natureza comercial entre os titulares de participações
qualificadas e a Sociedade.
B. ÓRGÃOS SOCIAIS E COMISSÕES
I. ASSEMBLEIA GERAL
a) Composição da mesa da assembleia geral
11. Identificação e cargo dos membros da mesa da assembleia geral e respetivo mandato.
A Mesa da Assembleia Geral é constituída, de acordo com o artigo 11.º dos Estatutos, por um Presidente,
um Vice-Presidente e um Secretário, ou apenas por um Presidente e um Secretário, conforme deliberado
pela Assembleia Geral, que poderão ou não ser acionistas.
Por referência à data de 31 de dezembro de 2023, a constituição da Mesa da Assembleia Geral era a
seguinte:
Presidente:……... Dr. Pedro Canastra de Azevedo Maia
Vice-Presidente:.. Dr. Tiago Antunes da Cunha Ferreira de Lemos
Secretário: ……... Dr.ª Marta Horta e Costa Leitão Pinto Barbosa
O Presidente da Mesa da Assembleia-geral, no exercício das suas funções, conta com a colaboração dos
demais elementos da Mesa e dos serviços da Sociedade que estão à sua inteira disposição para acorrer às
suas solicitações e para o ajudarem na preparação e na prática de todos os atos da sua competência.

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
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Salienta-se a colaboração prestada na preparação e realização das reuniões da Assembleia-geral,
sublinhando-se, por ser mais estreita, a colaboração da Direção Administrativa e Financeira e da Direção
dos Serviços Jurídicos.
O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário da Mesa foram reeleitos em Assembleia-Geral realizada a
28 de junho de 2021, para o quadriénio de 2021/2024.
b) Exercício do direito de voto
12. Eventuais restrições em matéria de direito de voto, tais como limitações ao exercício do voto
dependente da titularidade de um número ou percentagem de ações, prazos impostos para o
exercício do direito de voto ou sistemas de destaque de direitos de conteúdo patrimonial (Art.
245.º-A, n.º 1, al. f);
Nos termos do mesmo 10.º, n.º 3 dos Estatutos da ESTORIL-SOL, a cada cem ações corresponde um
voto. Os acionistas possuidores de um número de ações inferior ao que confira direitos de voto poderão
agrupar-se de forma a completarem o número exigido para o exercício do direito de voto (um voto por cada
cem ações) e fazer-se representar por um dos agrupados (artigo 10.º, n.º 4 dos Estatutos)
O regime aplicável em matérias de direito de voto resulta do disposto no artigo 10.º, n.º 1 dos Estatutos,
que, em respeito pelas disposições legais aplicáveis, estabelece que: “A Assembleia Geral é constituída
pelos acionistas possuidores de, pelo menos, cem ações, desde que o averbamento ou depósito dessas
ações nos cofres da sociedade tenham sido efetuados até cinco dias antes da data marcada para a reunião
da Assembleia Geral, ou as ações depositadas em intermediário financeiro, se forem tituladas, ou inscritas
em contas de valores mobiliários escriturais, se revestirem essa natureza, e a declaração em conformidade
recebida na sociedade até àquela data.”
O voto por correspondência é admitido nos termos do n.º 5 do artigo 10.º dos Estatutos, mas não está
prevista a possibilidade de voto através de meios eletrónicos.
13. Indicação da percentagem máxima dos direitos de voto que podem ser exercidos por um único
acionista ou por acionistas que com aquele se encontrem em alguma das relações do n.º 1 do
art. 20.º.
Não existem limitações ao exercício do direito de voto, designadamente não existe qualquer percentagem
máxima dos direitos de voto que podem ser exercidos por um único acionista ou por acionistas que com
aquele se encontrem em alguma das relações do n.º 1 do art. 20.º
14. Identificação das deliberações acionistas que, por imposição estatutária, só podem ser tomadas
com maioria qualificada, para além das legalmente previstas, e indicação dessas maiorias.
Quer em primeira quer em segunda convocação, as deliberações sobre alterações estatutárias, fusão,
cisão, transformação ou dissolução da sociedade, eleição da Comissão de Fixação de Vencimentos e do
Conselho Consultivo, supressão ou limitação do direito de preferência em aumentos de capital e
designação de liquidatários da sociedade, têm de ser aprovadas pela maioria dos votos correspondentes
ao capital social (artigo 13.º, n.º 3 dos Estatutos).

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
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II. ADMINISTRAÇÃO E SUPERVISÃO
a) Composição (ao longo de 2021)
15. Identificação do modelo de governo adotado.
O modelo de governo adotado pela Estoril-Sol assenta no modelo tradicional português (também
identificado como “modelo latino”), sendo o governo da Sociedade assegurado por um Conselho de
Administração, um Conselho Fiscal e um Revisor Oficial de Contas (“ROC”).
16. Regras estatutárias sobre requisitos procedimentais e materiais aplicáveis à nomeação e
substituição dos membros do Conselho de Administração.
As regras aplicáveis à designação e substituição dos membros do órgão de administração seguem as
normas imperativas aplicáveis, bem como as disposições constantes dos Estatutos (em particular, o
estabelecido nos artigos 17º a 24º dos Estatutos).
Nos termos dos Estatutos da Estoril-Sol, a administração da Sociedade compete a um Conselho de
Administração que é composto por três a onze administradores, em número ímpar, acionistas ou não,
eleitos pela Assembleia Geral.
Os Estatutos da Estoril-Sol preveem – ao abrigo das regras especiais de eleição constantes do artigo 392º
do Código das Sociedades Comerciais -, que uma minoria de acionistas que represente, pelo menos, 10%
do capital social da Sociedade e que tenha votado contra a proposta que fez vencimento na eleição do
Conselho de Administração, tem o direito de designar um Administrador (artigo 17.º, n.º 5 dos Estatutos).
A Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração poderá designar um dos seus membros para
o exercício das funções de Presidente do Conselho e um ou dois para Vice-Presidentes. Na falta de
designação pela Assembleia Geral, caberá aos administradores escolher de entre si o Presidente do
Conselho de Administração e o(s) Vice-Presidente(s), podendo substituí-los a qualquer momento (artigo
17.º, n.ºs 3 e 4 dos Estatutos).
Nos termos da lei, quando um número de administradores for alargado durante um mandato, ou quando
haja lugar a nomeação por cooptação, o mandato dos novos administradores termina simultaneamente
com o mandato daqueles que já se encontravam em exercício (artigo 17.º, n.º 2 dos Estatutos).
O mandato dos membros do Conselho de Administração é de quatro anos, sendo o ano de eleição
considerado como um ano civil completo, não existindo restrição à reeleição dos administradores.
O Conselho de Administração delibera por maioria simples dos seus membros, sendo que a todos os
administradores assiste igual direito de voto. As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos
emitidos.
Nos termos do artigo 23.º dos Estatutos da Sociedade, e conforme referido no Ponto 9 supra do presente
Relatório, e muito embora a gestão da Sociedade esteja delegada a uma Comissão Executiva
relativamente a todos os poderes de gestão legalmente delegáveis, o Conselho de Administração goza dos
mais amplos poderes de gestão, podendo deliberar sobre qualquer assunto da administração da
Sociedade, nomeadamente sobre:
a. Eleição do seu Presidente e do Vice-Presidente, caso a Assembleia Geral não tenha, ela própria,
procedido a essa nomeação;
b. Cooptação de administradores substitutos;

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
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c. Criação, composição, competência e funcionamento da Comissão Executiva;
d. Pedido de convocação de Assembleias-Gerais;
e. Relatório e contas anuais, a submeter à Assembleia Geral;
f. Proposta à Assembleia Geral de prestação de cauções e dação de garantias pessoais ou reais pela
Sociedade;
g. Proposta à Assembleia Geral de extensões ou reduções importantes da atividade da Sociedade;
h. Modificações importantes na organização da empresa;
i. Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura e importante com outras empresas;
j. Proposta à Assembleia Geral de aumento ou redução de capital social;
k. Proposta à Assembleia Geral de projetos de fusão, cisão ou transformação da Sociedade;
l. Aumentos de capital social, por uma ou mais vezes, até ao limite máximo e absoluto de aumento de
um milhão seiscentos e vinte e um mil e noventa e três Euros e dezassete cêntimos, por entradas em
dinheiro, desde que, respeitadas normas imperativas legais, o aumento se destine a ser subscrito por
administradores, colaboradores da empresa e outras pessoas ou entidades com prestação de serviços
relevantes à mesma, a identificar nos termos e condições deliberadas em Assembleia Geral [artigo 5.º, n.º
2 dos Estatutos, ex vi da alínea l) do n.º 1 do artigo 23.º do mesmo documento];
m. Nomear e demitir quaisquer funcionários, fixando-lhes os respetivos vencimentos ou
indemnizações, quando houver lugar a estas;
n. Constituir mandatários ou procuradores e revogar os mandatos conferidos;
o. Representar a sociedade, diretamente ou através de mandatários, em juízo e fora dele, ativa e
passivamente, nomeadamente propondo, contestando e fazendo seguir ações, confessando,
transigindo ou desistindo, bem como comprometer-se em arbitragens voluntárias;
p. Exercer os direitos da sociedade correspondentes às suas participações no capital de outras
sociedades;
q. Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia
Geral;
r. Qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho.
17. Composição do Conselho de Administração.
Nos termos do n.º 1 do artigo 17º dos Estatutos da ESTORIL-SOL, a administração da Sociedade compete
a um Conselho de Administração que é composto por três a onze administradores, em número ímpar,
acionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral.
O mandato dos membros do Conselho de Administração é de quatro anos, sendo o ano de eleição
considerado como um ano civil completo, não existindo restrição à reeleição dos administradores.
A composição do Conselho de Administração em 31 de dezembro de 2023 era a seguinte:
Presidente:
Drª Pansy Catilina Chiu King Ho
Vice-Presidente:
Dr. Mário Alberto Neves Assis Ferreira
Vogais:
Drª Maisy Chiu Ha Ho
Drª Daisy Chiu Fung Ho
Eng.º António José de Melo Vieira Coelho
Dr. Vasco Esteves Fraga
Dr. Jorge Armindo de Carvalho Teixeira
Dr. Calvin Ka Wing Chann
Drª. Ana Catarina de Figueiredo Antunes Félix Pontes*

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
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*Iniciou o mandato a 01 de setembro de 2023 até ao momento em o que o Vogal do Conselho de
Administração substituido retome o exercício pleno do mandato.
Com efeitos a 01 de setembro de 2023 o Dr. Miguel António Dias Urbano de Magalhães Queiroz
suspendeu temporariamente o mandato enquanto Vogal do Conselho de Administração da Estoril-Sol,
SGPS, S.A.
Os demais membros do Conselho de Administração indicados, foram eleitos na Assembleia Geral que teve
lugar no dia 28 de junho de 2021, tendo sido designados para exercício de funções no quadriénio de
2021/2024.
A primeira nomeação de cada um destes Administradores para o Conselho de Administração da Estoril-Sol
ocorreu nos seguintes anos:
• Drª Pansy Catilina Chiu King Ho – primeira nomeação em 2010
• Dr. Mário Alberto Neves Assis Ferreira – primeira nomeação em 1984
• Drª Maisy Chiu Ha Ho – primeira nomeação em 2020
• Drª Daisy Chiu Fung Ho– primeira nomeação em 2021
• Eng.º António José de Melo Vieira Coelho – primeira nomeação em 2000
• Dr. Vasco Esteves Fraga – primeira nomeação em 2002
• Dr. Jorge Armindo de Carvalho Teixeira – primeira nomeação em 2006
• Dr. Calvin Ka Wing Chann – primeira nomeação em 2013
• Dr. Miguel António Dias Urbano de Magalhães Queiroz – primeira nomeação em 2013*
• Drª. Ana Catarina de Figueiredo Antunes Félix Pontes – 01 de setembro de 2023 por substituição
do Dr. Miguel António Duas Urbano de Magalhães Queiroz
* suspendeu temporariamente o mandato com efeitos a 1 de setembro de 2023.
18. Distinção dos membros executivos e não executivos do Conselho de Administração e,
relativamente aos membros não executivos, identificação dos membros que podem ser
considerados independentes, ou, se aplicável, identificação dos membros independentes do
Conselho Geral e de Supervisão.
O Conselho de Administração, de estrutura colegial e solidariamente responsável pelas decisões que
adota, e uma estrutura fiscalizadora composta por um Conselho Fiscal e por um Revisor Oficial de Contas
que não é membro do Conselho Fiscal, nos termos da alínea b) do nº 1 do Artigo 413º do CSC.
19. Qualificações profissionais e outros elementos curriculares relevantes de cada um dos
membros do Conselho de Administração.
PANSY CATILINA CHIU KING HO (Presidente)
Tem formação específica em Gestão Internacional, Marketing e Estudos Internacionais pela Universidade
de Santa Clara e é doutorada em Gestão de Negócios pela Universidade de Johnson & Wales.
Da atividade profissional exercida nos últimos anos, designadamente, em Portugal, Hong Kong e Macau,
destaca- se o cargo de Administradora da MGM Grand Paradise, Limited, da Shun Tak Holdings Limited, da
STDM – Sociedade de Turismo e Diversões de Macau, SA, Macau Tower Convention & Entertainment
Centre, Air Macau Company Limites, Jet Asia Ltd, Estoril-Sol, SGPS, S.A., SGAL – Sociedade Gestora da
Alta de Lisboa, SA e da POSSE – SGPS, SA.
Assumiu o cargo de Vogal do Conselho de Administração da Estoril-Sol, SGPS, S.A. em 31 de maio de
2010, por cooptação, em substituição e por falecimento do Sr. António José Pereira.
Em 31 de dezembro de 2023 não era titular de ações representativas do capital social da Estoril-Sol,
SGPS, S.A..

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
50
MÁRIO ALBERTO DAS NEVES ASSIS FERREIRA (Vice-Presidente)
É licenciado em Direito pela Universidade Clássica de Lisboa e diplomado com o curso de Gestão de
Empresas pela Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro. Da atividade profissional exercida nos últimos
anos destacam-se os cargos de: Membro do Conselho Consultivo do ISEG-Instituto Superior de Economia
e Gestão, Membro do Conselho Consultivo da Faculdade de Ciências da Economia e da Empresa da
Universidade Lusíada de Lisboa, Membro do Conselho Consultivo da Licenciatura em Turismo da
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias e Membro do Conselho da Escola da Faculdade de
Motricidade Humana, Nos últimos cinco anos tem desenvolvido a sua atividade profissional como
Presidente de Conselho de Administração em empresas do Grupo Estoril-Sol.
Desempenha atualmente o cargo de Vice-Presidente do Conselho de Administração da Estoril-Sol, SGPS.
Em 31 de dezembro de 2023 era titular de 601 ações representativas do capital social da Estoril-Sol,
SGPS, S.A..
MAISY CHIU HA HO
Tem formação específica em Artes, especialização em Psicologia e Telecomunicações, pela Universidade
de Pepperdine, Califórnia, Estados Unidos da América.
Da atividade profissional exercida nos últimos anos, designadamente em Macau e Hong Kong, destaca- se
o cargo de Presidente e Administradora Executiva da Unitas Holding Ltd, e o cargo de Administradora Shun
Tak Holdings Limited. Assumiu o cargo de Vogal do Conselho de Administração da Estoril-Sol, SGPS em
24 de junho de 2020, por cooptação, após nomeação para presidente do Conselho de Administração da Srª
Pansy Catilina Chiu King Ho em subsitituição e por falecimento do Sr. Dr. Stanley Hung Sun Ho.
Em 31 de Dezembro de 2023 não era titular de ações representativas do capital social da Estoril-Sol,
SGPS, SA.
DAISY CHIU FUNG HO
Licenciatura em Gestão de Empresas pela Universidade do Sul da Califórnia nos Estados Unidos em 1987
e Mestrado em Gestão de Empresas pela Universidade de Toronto no Canada em 1990. Da atividade
profissional exercida nos últimos cinco anos em Portugal, Macau e em Hong Kong, destacam-se as funções
desempenhadas enquanto Presidente do Conselho de Administração, em Portugal, da Orintenjoy, S.A e
Credicapital, SGPS, S.A., em Macau da SJM Resorts, S.A. e em Hong Kong da SJM Holdings Limited.
Foi eleita, em 28 de junho de 2021, pela primeira vez para Vogal do Conselho de Administração da Estoril-
Sol, SGPS.
Em 31 de Dezembro de 2023 não era titular de ações representativas do capital social da Estoril-Sol,
SGPS, SA.
ANTÓNIO JOSÉ DE MELO VIEIRA COELHO
É licenciado em Radiotécnica pela Escola Náutica Infante D. Henrique.
Nos últimos cinco anos tem desenvolvido a sua atividade profissional como Vogal do Conselho de
Administração em empresas do Grupo Estoril Sol.
Para o cargo de Vogal do Conselho de Administração da Estoril-Sol, SGPS, foi eleito pela primeira vez em
24 de abril de 2000.
Em 31 de dezembro de 2023 não era titular de ações representativas do capital social da Estoril -Sol,
SGPS, S.A.

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
51
VASCO ESTEVES FRAGA
É licenciado em Finanças pelo Instituto Superior de Economia.
Nos últimos cinco anos tem desenvolvido a sua atividade profissional como Vogal do Conselho de
Administração em empresas que constituem o Grupo Estoril Sol.
Foi administrador da SGAL – Sociedade Gestora da Alta de Lisboa, SA.
Foi eleito, pela primeira vez, em 2 de maio de 2002, para Vogal do Conselho de Administração da Estoril-
Sol, SGPS.
Em 31 de dezembro de 2023 era titular de 608 ações representativas do capital social da Estoril- Sol,
SGPS, S.A..
JORGE ARMINDO DE CARVALHO TEIXEIRA
É licenciado em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto, onde foi docente de
1976 até1992. Foi condecorado com o grau de Comendador da Ordem do Mérito Agrícola, Comercial e
Industrial atribuído por Sua Excelência o Senhor Presidente da República, Dr. Jorge Sampaio
Nos últimos cinco anos tem desenvolvido a atividade profissional como Presidente do Conselho de
Administração em diversas empresas, entre as quais se destacam: Iberpartners – Gestão e Reestruturação
de Empresas, SA., Fundição do Alto da Lixa, Eleven – Restauração e Catering, S.A. É Administrador
Delegado da Amorim Turismo, SGPS ,S.A., vogal do Conselho de Adminstração da Estoril-Sol, SGPS, S.A.
e membro da Comissão de Remunerações da Estoril-Sol, SGPS, S.A. e da Galp Energia, SGPS, S.A.
Foi eleito, pela primeira vez, para vogal do Conselho de Administração da Estoril-Sol, SGPS, SA em 31 de
janeiro de 2006.
Em 31 de dezembro de 2023 não era titular de ações representativas do capital social da Estoril-Sol,
SGPS, S.A..
CALVIN KA WING CHANN
Graduado em Engenharia Civil pela Universidade de Westminster em Londres.
Membro certificado da Chartered Association of Certified Accountants (ACCA).
Trabalhou em Londres na Halcrow Fox & Associates, e na Leigh Philip & Partners, Chartered Accountants.
É Presidente do Conselho de Adminstração de várias empresas do Grupo Estoril-Sol, nomeadamente,
Varzim Sol -Turismo, Jogo e Animação, S.A.
Foi eleito, pela primeira vez, para vogal do Conselho de Administração da Estoril-Sol, SGPS, SA em 04 de
fevereiro de 2013.
Em 31 de dezembro de 2023 era titular de 1000 ações representativas do capital social da Estoril -Sol,
SGPS, S.A..
ANA CATARINA DE FIGUEIREDO ANTUNES FÉLIX PONTES
Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Exerceu diversos cargos de assessoria jurídica em Macau desde 1999 até 2012, nomeadamente na
Direção dos Serviços de Turismo de Macau e da Comissão do Grande Prémio de Macau, ambos os
Organismos pertencentes à Região Administrativa Especial de Macau.
Desde 2013 exerce cargo enquanto Assessora Jurídica na Shun Tak Holdings (Macau) Ltd.
É fluente em Português, Inglês, Francês e Cantonês.
Foi eleita, pela primeira vez, para vogal do Conselho de Administração da Estoril-Sol, SGPS, SA em 1 de
setembro de 2023
Em 31 de dezembro de 2023 não era titular de ações representativas do capital social da Estoril-Sol,
SGPS, S.A.

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
52
MIGUEL ANTÓNIO DIAS URBANO DE MAGALHÃES QUEIROZ
Licenciado em Direito (ramo opcional: Jurídico-Privadas), pela Universidade Católica Portuguesa, Lisboa,
em 1986.
Advogado admitido na Ordem dos Advogados em Portugal desde 1987.
Admitido na Associação dos Advogados de Macau (Fundador – 1987).
Curso de Notariado Privado e Admissão à Profissão de Notário Privado em Macau desde 1991.
Assessor Jurídico Câmara Municipal de Lisboa de 1985 a 1987.
Sócio e Advogado na Sociedade de Advogados RC, Advogados / Macau 1987–1996.
Desde 1996 exerce o cargo de Administrador da STDM-Departamento de Investimentos – Portugal, bem
como em várias sociedades do Grupo STDM em Portugal.
Foi eleito, pela primeira vez, para vogal do Conselho de Administração da Estoril-Sol, SGPS, SA em 04 de
fevereiro de 2013.
Em 31 de dezembro de 2023 não era titular de ações representativas do capital social da Estoril -Sol,
SGPS, S.A..
20. Relações familiares, profissionais ou comerciais, habituais e significativas, dos membros do
Conselho de Administração com acionistas a quem seja imputável participação qualificada
superior a 2% dos direitos de voto.
A Sociedade não tem conhecimento de quaisquer relações familiares, profissionais ou comerciais, habituais
e significativas entre os membros do Conselho de Administração da Sociedade e quaisquer titulares de
participação qualificada da Sociedade.
21. Organogramas ou mapas funcionais relativos à repartição de competências entre os vários
órgãos sociais, comissões e/ou departamentos da sociedade, incluindo informação sobre
delegações de competências, em particular no que se refere à delegação da administração
quotidiana da sociedade.
Tendo em consideração a reduzida dimensão e a estrutura da Sociedade, não existe repartição de
competências entre os membros dos órgãos e departamentos da Sociedade, designadamente a
distribuição de pelouros entre os titulares do órgão de administração da Sociedade.
As competências dos órgãos de administração e de fiscalização, bem como das comissões e/ou
departamentos da Sociedade são aquelas que estão definidas nos Estatutos, não existindo um modelo
complexo de organização interna no que toca à administração quotidiana da Estoril-Sol, nem distribuição
de pelouros pelos membros do Conselho de Administração.
No âmbito da sua atividade de gestão de participações sociais, o Conselho de Administração dispõe de um
pequeno Serviço de Apoio Administrativo.

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
53
Em baixo apresenta-se o organograma dos órgãos sociais da Estoril-Sol:
b) Funcionamento
22. Existência e local onde podem ser consultados os regulamentos de funcionamento, consoante
aplicável, do Conselho de Administração, do Conselho Geral e de Supervisão e do Conselho de
Administração Executivo.
Os regulamentos de funcionamento do Conselho de Administração, da Comissão Executiva e os Estatutos
da Sociedade encontram-se disponíveis para consulta na página de internet da Sociedade
(http://www.estoril-solsgps.com/).
23. Número de reuniões realizadas e grau de assiduidade de cada membro do Conselho de
Administração, do Conselho Geral e de Supervisão e do Conselho de Administração Executivo,
às reuniões realizadas.
O Conselho de Administração reúne regularmente, com uma periodicidade que em princípio é mensal,
reunindo ainda sempre que se considere existir matéria que o justifique.
As reuniões ocorrem em conformidade com um calendário previamente estabelecido e as respetivas
agendas de trabalho são previamente distribuídas a todos os membros do Conselho de Administração, bem
como as respetivas atas e documentos de suporte.
Dada a especificidade da composição do Conselho de Administração da Sociedade, sobretudo atendendo
ao facto de um número significativo dos seus membros não ser residente em Portugal, uma grande parte
das reuniões do Conselho de Administração têm sido realizadas através de meios telemáticos.

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
54
O Conselho de Administração reuniu 12 vezes no exercício de 2023, apresentando os respetivos membros
o seguinte nível de assiduidade:
Titulares Presenças Representação
Percentagem de
assiduidade (a)
Pansy Catilina Chiu King Ho 6 0 50%
Mário Alberto Neves Assis Ferreira 12 0 100%
Maisy Chiu Ha Ho 5 0 42%
Daisy Chiu Fung Ho 6 0 50%
António José de Melo Vieira Coelho 12 0 100%
Vasco Esteves Fraga 12 0 100%
Jorge Armindo de Carvalho Teixeira 12 0 100%
Calvin Ka Wing Chann 10 0 83%
Miguel António Dias Urbano de Magalhães Queiroz (b) 8 0 100%
Ana Catarina de Figueiredo Antunes Félix Pontes (c) 4 0 100%
(a) Percentagem por referêcia às presenças
(b) Suspendeu temporariamente o mandato a 01 de Setembro de 2023
(c) Iniciou o mandato a 01 de Setembro de 2023 até ao momento em o que Administrador substituido retome o exercício pleno do mandato.
Reuniões realizadas no exercício de 2023
A Estoril-Sol SGPS é uma sociedade holding¸ sendo as operações geridas pelas suas subsidiárias,
nomeadamente e no que se refere à atividade do Jogo pelas sociedades concessionárias da atividade de
jogo (Varzim-Sol, Turismo, Jogo e Animação, S.A. concessionária do Casino da Póvoa e Estoril Sol III -
Turismo, Animação e Jogo, S.A. concessionária do Casino do Estoril e do Casino de Lisboa), as quais têm
a sua própria estrutura de administração e fiscalização, com as Comissões Executivas que reúnem, em
média, quinzenalmente e nas quais foram delegados os poderes de gestão corrente pelos respetivos
Conselhos de Administração. As atas das reuniões das Comissões Executivas das empresas operacionais,
concessionárias da atividade de jogo, são prontamente dadas a conhecer aos elementos do Conselho de
Administração da Estoril-Sol, SGPS, S.A., ou sempre que estes o solicitem, estando estes por esta mesma
razão ao corrente sobre toda a atividade e decisões tomadas no seio das empresas operacionais do Grupo
Estoril Sol.
Adicionalmente, de realçar o facto de a Estoril-Sol, SGPS, S.A. ter designado, desde o ano de 2008, um
secretário da sociedade que centraliza toda a informação relativa às decisões tomadas no seio das
empresas do Grupo e em controlo da Estoril-Sol, SGPS, S.A., constituindo-se no repositório das atas
relativas às decisões tomadas nas reuniões de Conselho de Administração e Comissão executiva das
empresas operacionais. Este repositório de informação está disponível para consulta desde que
legitimamente e justificadamente.
24. Indicação dos órgãos da sociedade competentes para realizar a avaliação de desempenho dos
administradores executivos.
A Comissão de Fixação de Vencimentos é, no seio da Estoril-Sol, SGPS, S.A., o órgão competente para
realizar a avaliação de desempenho dos membros da Comissão Executiva.
25. Critérios pré-determinados para a avaliação de desempenho dos administradores executivos.
A avaliação de desempenho dos administradores executivos é feita de acordo com os seguintes princípios
orientadores:
• As funções concretamente desempenhadas e responsabilidades associadas, considerando ainda
as funções desempenhadas em sociedades dominadas pela Estoril-Sol, SGPS, S.A., e as
eventuais retribuições auferidas no quadro das mesmas.

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
55
• A situação económica da Sociedade, e bem assim os interesses da Sociedade numa perspetiva de
longo prazo e de crescimento real da empresa e criação de valor para os acionistas.
• As condições gerais de mercado, para situações comparáveis de outras empresas do mesmo
sector de atividade, cotadas na Euronext Lisboa e de dimensão equivalente, tomando em
consideração a competitividade do quadro remuneratório proposto.
26. Disponibilidade de cada um dos membros do Conselho de Administração, com indicação dos
cargos exercidos em simultâneo em outras empresas, dentro e fora do grupo, e outras
atividades relevantes exercidas pelos membros daqueles órgãos no decurso do exercício.
De um ponto de vista das necessidades da Sociedade, ordinárias e/ou extraordinárias, os membros do
Conselho de Administração sempre demonstraram total disponibilidade e dedicação.
Sem prejuízo, importa referir que, cada um deles, exerceu em 2023 os seguintes cargos em outras
entidades, dentro e fora do Grupo de Empresas Estoril-Sol:
PANSY CATILINA CHIU KING HO
❖ No Grupo Estoril-Sol
- Presidente do Conselho de Administração da Estoril - Sol, SGPS, S.A. e Presidente da Comissão de
Vencimentos
- Presidente do Conselho de Administração da DTH – Desenvolvimento Turístico e Hoteleiro, S.A.
- Presidente do Conselho de Administração da Estoril Sol III – Turismo, Animação e Jogo, S.A.
❖ Fora do Grupo Estoril-Sol
Em Portugal:
- Presidente do Conselho de Administração da STDM - Investimentos, SGPS, S.A.
- Presidente do Conselho de Administração da STDM - Investimentos Imobiliários, S.A.
- Presidente do Conselho de Administração da Central de Aplicações, SGPS, S.A.
- Presidente do Conselho de Administração da Guinor, Companhia de Desenvolvimento Imobiliário,
SGPS, S.A.
- Presidente do Conselho de Administração da POSSE – SGPS, SA
- Presidente do Conselho de Administração da SGAL - Sociedade Gestora da Alta de Lisboa, S.A.
- Presidente do Conselho de Administração da Brightask – Investimentos e Gestão, S.A.
- Presidente do Conselho de Administração da Finansol – Sociedade de Controlo, SGPS, S.A. e
Presidente da Comissão de Vencimentos
- Presidente do Conselho de Administração da IMO-DOZE – Gestão Mobiliária e Imobiliária, S.A.
- Gerente do Guinchotel – Atividades Hoteleiras, Lda.
- Gerente da STDM – Gestão de Investimentos, Unipessoal, Lda.
Em Macau:
- Presidente do Conselho de Administração da Sociedade de Turismo e Desenvolvimento Insular S.A.
- Presidente do Conselho de Administração da Macau Tower Convention & Entertainment Centre
- Presidente do Conselho de Administração King Power Duty Free (Macau) Company Limited
- Presidente do Conselho de Administração King Power Macau Seaport Duty Free Company Limited
- Vice-Presidente do Conselho de Administração Macau International Airport Company Limited
- Vice-Presidente China Duty Free (Macau) Limited
- Vice-Presidente MGM China Holdings Limited

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
56
- Vogal Conselho de Administração da Macauport – Sociedade de Administração de Portos, SARL
- Vogal Conselho de Administração da Air Macau Company Limited
- Vogal do Conselho de Administração da STDM – Hotels and Investments Limited
- Vogal do Conselho de Administração da Sociedade de Turismo e Diversões de Macau, S.A.
- Administradora Delegada da MGM Grand Paradise Limited
Em Hong Kong:
- Presidente do Conselho de Administração e Diretora Geral da SHUN TAK Holdings Limited
- Vice-Presidente, CEO e Membro do Conselho de Administração da Shun Tak – China Travel
Shipping Investments Limited
- Vogal do Conselho de Administração da Hong Kong International Airport Terminal Services Limited
MÁRIO ALBERTO NEVES ASSIS FERREIRA
❖ No Grupo Estoril-Sol
- Vice-Presidente do Conselho de Administração da Estoril-Sol, SGPS, S.A.
- Vice-Presidente do Conselho de Administração da Estoril Sol III - Turismo, Animação e Jogo, S.A.
❖ Fora do Grupo Estoril-Sol
- Membro do Conselho de Curadores da Cruz Vermelha Portuguesa - Cascais
- Membro do Conselho Consultivo do ISEG-Instituto Superior de Economia e Gestão
- Membro do Conselho Consultivo da Faculdade de Ciências da Economia e da Empresa da
Universidade Lusíada de Lisboa
- Membro do Conselho Consultivo da Licenciatura em Turismo da Universidade Lusófona de
Humanidades e Tecnologias
- Membro do Conselho de Escola da Faculdade de Motricidade Humana
- Membro do Conselho de Curadores da Fundação Luso-Brasileira
- Presidente da Fundação Memória da Beira Serra
- Presidente do Conselho Fiscal da Casa da América Latina
- Presidente da Assembleia Geral da Associação da Amizade Luso-Marroquina
- Director da Revista “Egoísta”
- Membro da Associação Portuguesa de Escritores
- Membro da SHIP – Sociedade Histórica da Independência de Portugal
- Membro da Academia de Letras e Artes de Portugal como Académico na Classe de Letras
- Membro do Centro Nacional de Cultura
- Membro do Conselho Superior da Associação de Turismo de Cascais
MAISY CHIU HA HO
❖ No Grupo Estoril-Sol
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril-Sol, SGPS, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril Sol (III) – Turismo, Animação e Jogo, S.A.

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
57
❖ Fora do Grupo Estoril-Sol
Em Portugal
- Vogal do Conselho de Administração da Finansol – Sociedade de Controlo, SGPS, S.A.
Em Macau:
- Vogal do Conselho de Administração STDM – Investimentos e Hotéis, Limitada
- Vogal do Conselho de Administração da Sociedade de Turismo e Desenvolvimento Insular, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Sociedade de Turismo e Diversões de Macau, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Sociedade de Jogos de Macau, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da STDM – Administração de Propriedades, Lda.
Em Hong Kong:
- Presidente Executiva da Unitas Holding Limited
- Vogal do Conselho de Administração da SHUN TAK Holdings Limited
- Vogal do Conselho de Administração da Shun Tak – China Travel Shipping Investments Limited
DAISY CHIU FUNG HO
❖ No Grupo Estoril-Sol
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril-Sol, SGPS, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril Sol III - Turismo, Animação e Jogo, S.A.
❖ Fora do Grupo Estoril-Sol
Em Portugal:
- Presidente do Conselho de Administração Credicapital – SGPS, S.A.
- Presidente do Conselho de Administração da Malha 5 – Investimentos Imobiliários, S.A.
- Presidente do Conselho de Administração da IMO 8 - Sociedade de Investimentos Imobiliários, Lda.
- Presidente do Conselho de Administração Orientenjoy, S.A.
- Vogal Conselho de Administração Finansol – Sociedade de Controlo, SGPS, S.A. (e membro da
Comissão de Vencimentos)
- Vogal Conselho de Administração SGAL – Sociedade Gestora da Alta de Lisboa, S.A.
- Vogal Conselho de Administração STDM – Gestão de Investimentos, Unipessoal, Lda.
- Vogal Conselho de Administração STDM – Investimentos Imobiliários, S.A.
Em Macau:
- Presidente Conselho de Administração SJM Resorts, S.A.;
- Vogal Conselho de Administração Sociedade de Turismo e Diversões de Macau, S.A.
- Vogal Conselho de Administração Sociedade de Turismo e Desenvolvimento Insular S.A.
- Vogal Conselho de Administração Macau International Airport Company Limited
- Vogal Conselho de Administração Macau Tower Convention & Entertainment Centre
- Vogal Conselho de Administração King Power Macau Seaport Duty Free Company Limited
- Vogal Conselho de Administração King Power Duty Free (Macau) Company Limited
- Vogal Conselho de Administração STDM - Hotels and Investments Limited
- Vogal Conselho de Administração MACAUPORT – Sociedade de Administracao de Portos, SARL
Em Hong Kong:
- Presidente Conselho de Administração SJM Holdings Limited

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
58
- Vogal Conselho de Administração Shun Tak Holdings Limited (Diretora Geral Adjunta e Diretora
Financeira)
- Vogal Conselho de Adminiistração Shun Tak – China Travel Shipping Investments Limited
ANTÓNIO JOSÉ DE MELO VIEIRA COELHO
❖ No Grupo Estoril-Sol
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril-Sol, SPGS., S.A.;
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril-Sol III - Turismo, Animação e Jogo, S.A.;
- Vogal do Conselho de Administração da Varzim Sol - Turismo, Animação e Jogo, S.A.;
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril-Sol Investimentos Hoteleiros, S.A.;
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril-Sol e Mar - Investimentos Imobiliários, S.A.;
- Vogal do Conselho de Administração da DTH – Desenvolvimento Turístico e Hoteleiro, S.A.;
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril-Sol Imobiliária, S.A.;
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril-Sol (V) Investimentos Imobiliários, S.A.;
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril-Sol Digital Online Gaming Products and Services,
S.A..
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril Sol Capital Digital, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril Internacional, S.A.
❖ Fora do Grupo Estoril-Sol
Em Portugal:
- Vogal do Conselho de Administração da STDM - Investimentos Imobiliários, S.A.
VASCO ESTEVES FRAGA
❖ No Grupo Estoril-Sol
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril-Sol, SGPS, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril Sol III - Turismo, Animação e Jogo, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Varzim Sol - Turismo, Animação e Jogo, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril Sol Digital – Online Gaming Products and Services,
S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril-Sol Investimentos Hoteleiros, S.A.;
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril-Sol e Mar - Investimentos Imobiliários, S.A.;
- Vogal do Conselho de Administração da DTH – Desenvolvimento Turístico e Hoteleiro, S.A.;
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril-Sol Imobiliária, S.A.;
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril-Sol (V) Investimentos Imobiliários, S.A
JORGE ARMINDO DE CARVALHO TEIXEIRA
❖ No Grupo Estoril-Sol
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril-Sol, SGPS, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da DTH – Desenvolvimento Turístico e Hoteleiro, S.A.

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
59
❖ Fora do Grupo Estoril-Sol
Em Portugal:
- Presidente do Conselho de Administração Iberpartners - Gestão e Reestruturação de Empresas S.A.;
- Presidente do Conselho de Administração da Fundição do Alto da Lixa;
- Presidente do Conselho de Administração da Eleven - Restauração e Catering, S.A.;
-Vogal do Conselho de Administração da Amorim Turismo, SGPS, S.A;
-Vogal do Conselho de Administração New Coffee S.A.
CALVIN KA WING CHANN
❖ No Grupo Estoril-Sol
- Presidente do Conselho de Administração da Varzim Sol - Turismo, Animação e Jogo, S.A.
- Presidente do Conselho de Administração da Estoril-Sol Investimentos Hoteleiros, S.A.;
- Presidente do Conselho de Administração da Estoril-Sol e Mar Investimentos Imobiliários, S.A.;
- Presidente do Conselho de Administração da Estoril-Sol Imobiliária, S.A.;
- Presidente do Conselho de Administração da Estoril-Sol (V) Investimentos Imobiliários, S.A.
- Presidente do Conselho de Administração da Estoril Sol Digital – Online Gaming Products and
Services, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril-Sol, SGPS, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril Sol III - Turismo, Animação e Jogo, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril Sol Capital Digital, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril Internacional, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da DTH – Desenvolvimento Turístico e Hoteleiro, S.A.;
❖ Fora do Grupo Estoril-Sol
Em Portugal:
É Administrador ou gerente nas seguintes sociedades:
- BRIGHTASK - Gestão de Investimentos, S.A.;
- Central e Aplicações, SPGS, S.A.;
- CREDICAPITAL - Sociedade Gestora de Participações, S.A.;
- FINANSOL, Sociedade de Controlo, SGPS, S.A.;
- Guinchotel - Actividades Hoteleiras, Lda.;
- GUINOR Companhia de Desenvolvimento Imobiliário, SPGS, S.A.;
- IMAPEX, Sociedade de Construções e Investimentos Imobiliários, S.A.;
- IMO 12 - Gestão Mobiliária e Imobiliária, S.A.;
- IMO 8 - Sociedade de Investimentos Imobiliários, S.A.;
- MALHA 5 - Investimentos Imobiliários, S.A.;
- POSSE, SPGS, S.A.;
- STDM - Investimentos, SPGS., S.A.;
- STDM - Investimentos Imobiliários, S.A.;
- STDM - Gestão de Investimentos, Unipessoal, Lda.;
- Orientenjoy - S.A.

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
60
ANA CATARINA DE FIGUEIREDO ANTUNES FÉLIX PONTES
❖ No Grupo Estoril-Sol
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril-Sol, SGPS, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril Sol III - Turismo, Animação e Jogo, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril Sol - Investimentos Hoteleiros, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril Sol e Mar - Investimentos Imobiliários, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da DTH – Desenvolvimento Turístico e Hoteleiro, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril Sol Imobiliária, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril Sol (V) - Investimentos Imobiliários, S.A.
❖ Fora do Grupo Estoril-Sol
Em Portugal:
Vogal do Conselho de Administração das seguintes sociedades:
- BRIGHTASK - Gestão de Investimentos, S.A.;
- FINANSOL, Sociedade de Controlo, SPGS, S.A.;
- Guinchotel - Actividades Hoteleiras, Lda.;
- IMAPEX, Sociedade de Construções e Investimentos Imobiliários, S.A.
- IMO 12 - Gestão Mobiliária e Imobiliária, S.A.;
- STDM - Investimentos, SPGS, S.A.;
- CREDICAPITAL - Sociedade Gestora de Participações, S.A.;
- SGAL - Sociedade de Mediação Imobiliária, S.A.;
- SGAL - Sociedade Gestora da Alta de Lisboa, S.A.;
MIGUEL ANTÓNIO DIAS URBANO DE MAGALHÃES QUEIROZ
❖ No Grupo Estoril-Sol
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril-Sol, SGPS, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril Sol III - Turismo, Animação e Jogo, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril Sol - Investimentos Hoteleiros, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril Sol e Mar - Investimentos Imobiliários, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da DTH – Desenvolvimento Turístico e Hoteleiro, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril Sol Imobiliária, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril Sol (V) - Investimentos Imobiliários, S.A.
❖ Fora do Grupo Estoril-Sol
Em Portugal:
Administrador das seguintes sociedades:
- BRIGHTASK - Gestão de Investimentos, S.A.;
- FINANSOL, Sociedade de Controlo, SPGS, S.A.;
- Guinchotel - Actividades Hoteleiras, Lda.;
- IMAPEX, Sociedade de Construções e Investimentos Imobiliários, S.A.
- IMO 12 - Gestão Mobiliária e Imobiliária, S.A.;
- Portline-Transportes Marítimos Internacionais, S.A.;;

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
61
- Portline Bulk International, S.A.;
- Portline Ocean, S.A..
- STDM - Investimentos, SPGS, S.A.;
- STDM - Gestão de Investimentos, Unipessoal, Lda.;
É Presidente da Mesa da Assembleia Geral das seguintes sociedades:
- Portline-Transportes Marítimos Internacionais, S.A.;
- Portline Bulk International, S.A.;
- Portline Ocean, S.A..
c) Comissões no seio do órgão de administração ou supervisão e administradores delegados
27. Identificação das comissões criadas no seio, consoante aplicável, do Conselho de
Administração, do Conselho Geral e de Supervisão e do Conselho de Administração Executivo,
e local onde podem ser consultados os regulamentos de funcionamento.
Não foi criada nenhuma comissão especializada no seio do órgão de administração ou supervisão.
O Conselho de Administração, de estrutura colegial e solidariamente responsável pelas decisões que
adota, e uma estrutura fiscalizadora composta por um Conselho Fiscal e por um Revisor Oficial de Contas
que não é membro do Conselho Fiscal, nos termos da alínea b) do nº 1 do Artigo 413º do CSC.
28. Composição, se aplicável, da comissão executiva e/ou identificação de administrador(es)
delegado(s).
Não foi criada nenhuma comissão especializada no seio do órgão de administração ou supervisão.
29. Indicação das competências de cada uma das comissões criadas e síntese das atividades
desenvolvidas no exercício dessas competências.
O Conselho de Administração, de estrutura colegial e solidariamente responsável pelas decisões que
adota.
III. FISCALIZAÇÃO
a) Composição
30. Identificação do órgão de fiscalização
A fiscalização da Estoril-Sol SGPS, SA compete a um Conselho Fiscal constituído por três a cinco
membros efetivos e um ou dois suplentes, respetivamente, acionistas ou não, e a um ROC ou sociedade de
ROC que não seja membro do Conselho Fiscal (artigo 25º dos Estatutos).
31. Composição
A composição do Conselho Fiscal a 31 de dezembro de 2023 era a seguinte:
Presidente:
Dr. Manuel Maria Reis Boto
Vogais:
Dr. Paulo Ferreira Alves
Dr.ª Lisete Sofia Pinto Cardoso

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
62
Revisor Oficial de Contas:
Deloitte & Associados, SROC S.A., pessoa coletiva nº 501 776 311, inscrita na Ordem dos Revisores
Oficiais de Contas com o nº43, representada por:
Pedro Miguel Argente de Freitas e Matos Gomes, Revisor Oficial de Contas nº1172.
O Revisor/Auditor externo foi eleito por quatro anos em Assembleia Geral de 28 de junho de 2021, por
proposta do Conselho Fiscal.
Os membros do Conselho de Fiscal em exercício de funções a 31 de dezembro de 2023 foram reeleitos em
Assembleia-Geral de 28 de junho de 2021, para um mandato de quatro anos correspondente ao quadriénio
de 2021/2024. O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de quatro anos, sendo o ano de eleição
considerado como um ano civil completo, não existindo restrição à sua reeleição. A Drª Lisete Sofia Pinto
Cardoso, membro suplente deste órgão até outubro de 2002, passou a membro efectivo em novembro de
2022 após renúncia do cargo de vogal do Conselho Fiscal do anterior membro, o Dr. Vitor Pratas Sevilhano
Ribeiro.
O Conselho Fiscal delibera com maioria simples dos seus membros, possuindo todos iguais direitos de voto
e sendo as deliberações tomadas por maioria de votos.
Como se referiu no ponto anterior, em conformidade com o artigo 25º dos Estatutos, a fiscalização da
Sociedade compete a um Conselho Fiscal constituído por três ou cinco membros efetivos e um ou dois
suplentes, acionistas ou não, e a um revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas
que não seja membro daquele Conselho.
32. Grau de independência dos membros do Conselho Fiscal
Os membros do Conselho Fiscal da Estoril-Sol cumprem as regras de incompatibilidade previstas no n.º 1
do artigo 414.º-A e cumprem os critérios de independência previstos no n.º 5 do artigo 414.º, ambos do
Código das Sociedades Comerciais.
33. Qualificações profissionais dos membros do Conselho Fiscal
MANUEL MARIA REIS BOTO
É licenciado em Finanças pelo Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG) 1975.
Revisor Oficial de Contas com o nº523.
Foi eleito, pela primeira vez, para membro do Conselho Fiscal da sociedade na Assembleia Geral Anual de
26 de maio de 2017.
Em 31 de dezembro de 2023 não detinha ações representativas do capital social da Estoril-Sol, SGPS,
S.A..
PAULO FERREIRA ALVES
É licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 1990.
Diplomado em Estudos Europeus no Instituto de Estudos Europeus da Faculdade de Direito de Lisboa,
1992.
Possui MBA em Gestão e Fiscalidade no Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais (IESF),
1995.
Especialização em Ciências Jurídico Económicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa,
2014.
Foi eleito, pela primeira vez, para membro do Conselho Fiscal da sociedade na Assembleia Geral Anual de
26 de maio de 2017.

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
63
Em 31 de dezembro de 2023 não detinha ações representativas do capital social da Estoril-Sol, SGPS,
S.A..
LISETE SOFIA PINTO CARDOSO (tornou-se membro efectivo em novembro de 2022)
É licenciada em Economia pela Universidade de Coimbra, 1993.
Foi eleita, pela primeira vez, para membro suplente do Conselho Fiscal da sociedade na Assembleia Geral
Anual de 26 de maio de 2017.
Em 31 de dezembro de 2023 não detinha ações representativas do capital social da Estoril-Sol, SGPS,
S.A..
b) Funcionamento
34. Local onde podem ser consultados os regulamentos de funcionamento do Conselho Fiscal
O regulamento de funcionamento do Conselho Fiscal encontra-se definido nos Estatutos da Sociedade
(Capítulo V – artigo 25º a 28º) e pode ser consultado no sítio da internet (www.estoril-solsgps.com).
35. Reuniões do Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal reúne sempre que se considere existir matéria que justifique a reunião, reunindo pelo
menos uma vez por trimestre (artigo 28º, n.º 1 dos Estatutos).
As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria, devendo os que com elas não concordarem
fazer inserir na ata os motivos da sua discordância (artigo 28º, n.º 2 dos Estatutos).
As reuniões ocorrem em conformidade com o estabelecido pelo Presidente tendo sido lavradas atas de
todas as reuniões.
O Conselho Fiscal com referência ao exercício de 2023 reuniu 6 vezes.
Titulares Presenças Representação
Percentagem de
assiduidade (a)
Manuel Maria Reis Boto 6 0 100%
Paulo Ferreira Alves 6 0 100%
Lisete Sofia Pinto Cardoso 6 0 100%
(a) Percentagem por referêcia às presenças nas reuniões ocorridas durante o exercício dos respetivos cargos.
36. Disponibilidade de cada um dos membros com indicação dos cargos exercidos em simultâneo
em outras empresas, dentro e fora do grupo, e outras atividades relevantes exercidas pelos
membros do Conselho Fiscal
Todos os membros que compõem o Conselho Fiscal da Sociedade demonstraram, de forma consistente, a
sua disponibilidade no exercício de funções, tendo comparecido com regularidade às reuniões do órgão e
participado nos respetivos trabalhos.

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
64
Cargos exercidos pelos membros do Conselho Fiscal:
MANUEL MARIA REIS BOTO
❖ Fora do Grupo Estoril-Sol
-Ordem dos Economistas
Presidente do Conselho Fiscal
- Saipem Brasil
Presidente do Comité de Auditoria e Compliance
- Ordem dos Revisores Oficiais de Contas
Membro da Assembleia dos Representantes
- Reis Boto Consultores (Unipessoal), Lda
Sócio Gerente
- Casa Agrícola Catarina Velha, Lda
Sócio Gerente
PAULO FERREIRA ALVES
❖ Fora do Grupo Estoril-Sol
- BDO & Associados, SROC, Lda.
Membro do Conselho de Administração e Senior Tax Partner
- BDO Consulting, Lda.
Membro do Conselho de Administração
- BDO Outsourcing, Lda.
Membro do Conselho de Administração
- Membro do Conselho Fiscal:
Netjets – Transportes Aéreos S.A.;
- Outros:
CAAD, Centro de Arbitragem Administrativa – Juiz Árbitro;
LISETE SOFIA PINTO CARDOSO
❖ Fora do Grupo Estoril-Sol
- Makro – Cash & Carry Portugal, S.A.
Presidente do Conselho Fiscal
- Empresa de Electricidade da Madeira, S.A.
Vogal do Conselho Fiscal

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
65
- Travel Tailors Portugal
Sócia-Gerente
c) Competências e funções
37. Descrição dos procedimentos e critérios aplicáveis à intervenção do órgão de fiscalização para
efeitos de contratação de serviços adicionais ao auditor externo.
É da competência do Conselho Fiscal avaliar a necessidade e conveniência de contratação de serviços
adicionais nesta matéria, devendo expressamente aprovar a prestação de serviços adicionais aos de
auditoria.
38. Outras funções dos órgãos de fiscalização
O Conselho Fiscal dispõe dos poderes e encontra-se sujeito aos deveres estabelecidos na lei e nos
Estatutos da Estoril-Sol, podendo proceder a todos os atos de verificação e inspeção que considerem
convenientes para o cumprimento das suas obrigações de fiscalização, competindo-lhe, em especial:
- Fiscalizar a administração da Sociedade e vigiar pela observância da lei e dos estatutos da
Sociedade;
- Verificar a exatidão dos documentos de prestação de contas preparados pelo Conselho de
Administração e fiscalizar a respetiva revisão;
- Propor à Assembleia Geral a nomeação do revisor oficial de contas;
- Convocar a Assembleia Geral sempre que o presidente da respetiva mesa o não faça, devendo
fazê-lo;
- Elaborar o relatório anual sobre a sua atividade e apresentar um parecer sobre o relatório do
Conselho de Administração.
IV. REVISOR OFICIAL DE CONTAS
39. Identificação do revisor oficial de contas e do sócio revisor oficial de contas que o representa.
Deloitte & Associados, SROC, S.A., pessoa coletiva nº 501 776 311, inscrita na Ordem dos Revisores
Oficiais de Contas com o nº43, representada por:
Pedro Miguel Argente de Freitas e Matos Gomes, Revisor Oficial de Contas nº1172.
O Revisor/Auditor externo foi reeleito por quatro anos em Assembleia Geral de 28 de junho de 2021, por
proposta do Conselho Fiscal, para exercício de funções por quatro anos, no quadriénio 2021-2024.
40. Indicação do número de anos em que o revisor oficial de contas exerce funções
consecutivamente junto da sociedade e/ou grupo.
O Revisor Oficial de Contas foi eleito pela primeira vez, sob proposta do Conselho Fiscal, tendo a sua
primeira eleição ocorrido na Assembleia Geral de 26 de maio de 2017.
41. Descrição de outros serviços prestados pelo ROC à sociedade.
O Revisor Oficial de Contas presta à Sociedade os serviços de Auditoria Externa.

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
66
V. AUDITOR EXTERNO
42. Identificação do auditor externo designado para os efeitos do art. 8.º e do sócio revisor oficial de
contas que o representa no cumprimento dessas funções, bem como o respetivo número de
registo na CMVM.
O Auditor Externo da Sociedade designado para os efeitos do artº8 do Código dos Valores Mobiliários, é a
a Deloitte & Associados, SROC, S.A., pessoa coletiva nº 501 776 311, inscrita na Ordem dos Revisores
Oficiais de Contas com o nº43 e na CMVM com o nº 20161389, representada por Pedro Miguel Argente de
Freitas e Matos Gomes, Revisor Oficial de Contas nº1172, inscrito na CMVM com o nº 20160784.
43. Indicação do número de anos em que o auditor externo e o respetivo sócio revisor oficial de
contas que o representa no cumprimento dessas funções exercem funções consecutivamente
junto da sociedade e/ou do grupo.
O Auditor Externo foi reeleito, sob proposta do Conselho Fiscal, na Assembleia Geral de 28 de junho de
2021, para o quadriénio de 2021-2024. O Auditor externo foi eleito pela primeira vez, sob proposta do
Conselho Fiscal, na Assembleia Geral de 26 de maio de 2017.
44. Política e periodicidade da rotação do auditor externo e do respetivo sócio revisor oficial de
contas que o representa no cumprimento dessas funções.
Confrontar Ponto 43 supra do presente Relatório.
45. Indicação do órgão responsável pela avaliação do auditor externo e periodicidade com que essa
avaliação é feita.
De acordo com o modelo de governo da Sociedade, a eleição ou destituição do Revisor Oficial de
Contas/Auditor Externo é deliberada em Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho Fiscal.
O Conselho fiscal procede anualmente a uma avaliação global do Auditor Externo na qual inclui uma
apreciação sobre a sua independência.
46. Identificação de trabalhos, distintos dos de auditoria, realizados pelo auditor externo para a
sociedade e/ou para sociedades que com ela se encontrem em relação de domínio, bem como
indicação dos procedimentos internos para efeitos de aprovação da contratação de tais
serviços e indicação das razões para a sua contratação.
No decurso do exercício findo em 31 de dezembro de 2023 não foram realizados pelo Auditor Externo
trabalhos distintos dos de auditoria.
47. Remuneração
Os honorários do Revisor Oficial de Contas em 2023 foram de 167.000 Euros, aos quais acresce IVA à
taxa em vigor, e respeitam exclusivamente a trabalho de revisão legal e auditoria das demonstrações
financeiras separadas e consolidadas da Empresa.

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
67
C. ORGANIZAÇÃO INTERNA
I - Estatutos
48. Regras aplicáveis à alteração dos estatutos da sociedade (art. 245.º-A, n.º 1, al. h).
A alteração dos Estatutos da Sociedade está sujeita às regras imperativas da lei e, sem prejuízo, está ainda
sujeita a algumas especificidades constantes dos Estatutos. A saber:
• As deliberações sobre alterações estatutárias, fusão, cisão, transformação ou dissolução da
sociedade, eleição da Comissão de Vencimentos e do Conselho Consultivo, supressão ou
limitação do direito de preferência em aumentos de capital e designação de liquidatários da
sociedade, têm de ser aprovadas pela maioria dos votos correspondentes ao capital social (artigo
13º, n.º 3 dos Estatutos)
• Sobre a matéria de gestão da sociedade, os acionistas só podem deliberar a pedido do Conselho
de Administração (artigo 12º, n.º 5 dos Estatutos)
• O capital social pode ser elevado por simples deliberação do Conselho de Administração, por uma
ou mais vezes, até ao limite máximo e absoluto de aumento de um milhão seiscentos e vinte e um
mil e noventa e três Euros e dezassete cêntimos, por entradas em dinheiro, desde que respeitadas
as normas legais imperativas, o aumento se destine a ser subscrito por administradores,
colaboradores da empresa ou outras pessoas ou entidades com prestação de serviços relevantes
à mesma, a identificar nos termos e condições deliberadas em Assembleia Geral (artigo 5º, n.º 2
dos Estatutos)
• A deliberação da Assembleia Geral que suprima ou limite o direito de preferência dos sócios em
aumentos de capital por entradas em dinheiro, deliberados pela Assembleia Geral ou pelo
Conselho de Administração, deve ser aprovada pela maioria dos votos correspondentes ao capital
social (artigo 5º, n.º 3 dos Estatutos)
• O capital social da sociedade será aumentado anualmente, até ao limite máximo de 15% do
capital social realizado em cada momento, mediante a incorporação de reserva especial de
incorporação, desde que o montante de reserva seja igual ou superior a 3% do capital social
realizado, em cada momento (artigo 31º, n.º 6 dos Estatutos)
II. Comunicação de irregularidades
49. Meios e política de comunicação de irregularidades ocorridas na sociedade.
As sociedades subsidiárias, concessionárias de jogo, estão submetidas à supervisão do Serviço de
Inspeção de Jogo, integrado no Turismo de Portugal, I.P., a quem são obrigatoriamente comunicadas
quaisquer irregularidades detetadas no âmbito da sua atividade.
A Sociedade formalizou uma política e iniciativas de comunicação de irregularidades em conformidade com
o disposto no artigo 420º, n.º 1, al. j) do Código das Sociedades Comerciais.
No âmbito da exploração de jogos de fortuna ou azar, assumem particular relevância as preocupações e as
medidas de combate à corrupção, aos crimes de branqueamento de vantagens ilícitas e ao financiamento
do terrorismo.

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
68
Nessa luta de combate, que deve ser de todos, o Grupo Estoril Sol aprovou em 2017 um Código de
Compliance, aplicável aos seus órgãos sociais e a todos os seus colaboradores no desempenho das suas
funções.
Para garantia de cumprimento escrupuloso dos princípios, regras e normas estabelecidas nesta matéria, o
Grupo Estoril Sol designou um Compliance Officer que tem levado a cabo um processo de identificação de
riscos e de ponderação de uma estratégia de melhoramento e sensibilização, dirigida a todos os recursos,
numa lógica e com o objetivo de “being fully compliant”.
A formalização destas regras, as quais já eram maioritariamente praticadas no Grupo Estoril Sol, permitiu
uma sistematização, cuidada e metódica, e uma divulgação vinculativa, no propósito geral de contribuir
para a criação de um modelo organizacional que possibilite a identificação, a mitigação e, se possível, a
eliminação dos riscos a que o Grupo Estoril Sol se encontra exposto.
Essa tarefa visa, na sua essência a articulação de riscos, na sua maioria já identificados, com as normas a
que está sujeito o Grupo Estoril Sol (quer as gerais, quer as especiais inerentes às particularidades da
atividade que desenvolve) e de entre estas normas as concretamente relacionadas com a prevenção e
repressão da corrupção, dos crimes de branqueamento de capitas e do financiamento do terrorismo.
De acordo com as normas estabelecidas tanto a nível nacional, como internacional, e com vista a evitar que
o jogo, e os casinos em especial, possam ser utilizados como meios de operações de branqueamento de
capitais, o Grupo Estoril Sol tem o dever, que cumpre com a rigidez que se impõe, de comunicar às
autoridades competentes a realização de operações que lhe gerem suspeitas, fundadas e dentro do quadro
legal aplicável.
O Código de Compliance impõe sobre os órgãos sociais e todos os colaboradores do Grupo Estoril Sol um
conjunto de deveres, de onde se destacam os seguintes:
- Dever de identificação: deve ser exigida, verificada e registada a identidade dos clientes nas situações
referidas na lei. Como é público, para reforçar o âmbito do cumprimento legislativo, todos os casinos
portugueses instalaram, em 2018, mecanismos de controlo de identificação dos seus clientes nas entradas,
o que sendo uma novidade, em Portugal, após um período de adaptação, tem vindo a tornar-se uma rotina
para a generalidade dos clientes.
- Dever de recusa: deve ser recusada a realização de quaisquer transações nas situações que constam
identificadas como suspeitas;
- Dever de comunicação: o órgão de administração ou o responsável por aquele nomeado deve, por
sua própria iniciativa, assegurar que é imediatamente veiculada ao Procurador-Geral da República e à
Unidade de Informação Financeira qualquer situação que repute irregular e que chegue ao seu
conhecimento ou da qual tenha suspeitas;
- Dever de colaboração: quer os órgãos sociais, quer todos os colaboradores do Grupo Estoril Sol
devem assegurar a sua pronta e total disponibilidade para prestar a colaboração requerida pelo
Procurador-Geral da República e/ou pela Unidade de Informação Financeira no âmbito das suas
respetivas competências;
- Dever de segredo: as investigações criminais devem ser assumidas como sujeitas a absoluto sigilo,
pelo que é expressamente vedada a possibilidade de revelar aos clientes ou a terceiros
(designadamente aos que transmitiram as comunicações legalmente devidas) que se encontra em
curso uma investigação criminal;

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
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- Dever de formação: o Grupo Estoril Sol deve adotar as medidas necessárias para que os
colaboradores, cujas funções sejam especialmente relevantes para efeitos da prevenção do
branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, tenham um conhecimento adequado das
obrigações impostas pela legislação em vigor e deve organizar programas específicos e regulares de
formação adequados aos diferentes sectores de atividade;
- Dever de verificação relativo à emissão de cheques: devem ser adotadas especiais medidas de
cuidado, nos casos em que sejam aceites pagamentos através de cheques, designadamente nas salas
de jogo, acautelando que os mesmos cumprem os requisitos legais exigidos e apenas são utilizados
nas situações especificadamente previstas na lei.
Com a implementação das medidas inerentes – dispondo de um Código de Compliance escrupulosamente
cumprido e ademais tendo designado um Compliance Officer - o Grupo Estoril Sol colocou-se ao nível das
entidades que, de uma forma mais organizada e diligente, asseguram o combate à corrupção, aos crimes
de branqueamento de vantagens ilícitas e ao financiamento do terrorismo.
Para além de um Código de Compliance o Grupo Estoril Sol, aprovou e divulgou amplamente um Código
Ética e Conduta Profissional.
O Código de Ética e Conduta Profissional materializa os princípios de atuação e a missão do Grupo Estoril
Sol, constituindo um guia de atuação quotidiana de todos a quem se destina, para que que possam orientar
as suas decisões, os seus comportamentos, as suas ações e omissões em conformidade com aqueles que
reconhecidamente, são os princípios e valores do Grupo Estoril Sol.
Especificamente, este Código visa:
• Estabelecer padrões de comportamento profissional no que respeita às relações do Grupo com os
seus Colaboradores, destes entre si, destes com os parceiros, clientes, fornecedores e demais Pessoas
Interessadas, internas ou externas, designadamente com as instituições e entidades públicas;
• Criar mecanismos de prevenção de infrações e condutas proibidas ou que, de alguma forma forem
merecedoras de censura;
• Criar os mecanismos de monitorização e controlo que assegurem a eficácia pretendida de todo o
conteúdo deste Código.
A par com o cumprimento direto das normas legais e regulamentares, é através do compromisso de
cumprimento deste Código que todos e cada um se assume como parte integrante da identidade do Grupo
Estoril Sol, respeitando e proclamando os princípios e valores por este defendidos.
A inobservância das regras constantes do presente Código de Ética e Conduta Profissional determina, para
os seus Destinatários, a responsabilidade civil (contratual ou extracontratual), criminal ou
contraordenacional que ao caso possa caber, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar ou estatutária
no caso de incumprimento por parte dos Colaboradores.
Todos os Destinatários têm o dever de participar, pelos canais disponíveis, qualquer violação ao presente
Código de que tenham conhecimento, tendo a expressa garantia de que não haverá retaliação contra
quem, de boa-fé, denuncie conduta anormal, usando os procedimentos estabelecidos para esse fim.

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
70
As participações devem ser apresentadas por escrito ao órgão responsável pelo acompanhamento e
fiscalização deste Código através do endereço de email:
[email protected] ou enviadas, por carta para o Apartado 383, 2766-801 Estoril,
podendo seguir (ou não) o modelo exemplificativo que, para facilidade, se encontra disponível em
www.estoril-solsgps.com
III. Controlo interno e gestão de riscos
50. Pessoas, órgãos ou comissões responsáveis pela auditoria interna e/ou pela implementação de
sistemas de controlo interno.
A Estoril-Sol considera ser de grande importância e relevância a implementação de sistemas de controlo
interno. Esta relevância resulta essencialmente do sector de atividade onde atuam as principais
subsidiárias da Sociedade. Acresce o facto de este sector, a exploração de jogos de fortuna ou azar, estar
regulado por legislação específica e rigorosa com especial incidência no controlo de receitas. Este controlo
é efetuado em permanência por inspetores pertencentes aos quadros do Serviço de Inspeção de Jogo.
Resulta do anteriormente exposto que as sociedades subsidiárias da Sociedade, concessionárias de jogo,
estão submetidas à supervisão do Serviço de Inspeção de Jogo, integrado no Turismo de Portugal, I.P., a
quem são obrigatoriamente comunicadas quaisquer irregularidades detetadas no âmbito da sua atividade.
A gestão do risco económico e financeiro dos negócios da Sociedade e das Associadas é acompanhada
permanentemente pelos membros do Conselho de Administração da Sociedade em colaboração com as
Direções Operacionais, Direção de Segurança e CCTV, e com a Direção de Controlo e Planeamento.
O Conselho de administração tem vindo a promover as condições necessárias e adequadas que
possibilitem um controlo eficaz da gestão de riscos inerentes à atividade da Sociedade e das Empresas do
Grupo Estoril-Sol, bem como do sistema de controlo interno, e mantém o acompanhamento regular sobre o
trabalho realizado.
Por seu turno o Conselho fiscal no âmbito das suas funções avalia a eficácia dos sistemas de controlo
interno e gestão de riscos.
51. Explicitação, ainda que por inclusão de organograma, das relações de dependência hierárquica
e/ou funcional face a outros órgãos ou comissões da sociedade.
Confrontar a resposta dada ao Ponto anterior (Ponto 50) do presente Relatório.
52. Existência de outras áreas funcionais com competências no controlo de riscos.
Confrontar a resposta dada ao Ponto anterior (Ponto 50) do presente Relatório.

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
71
53. Identificação e descrição dos principais tipos de riscos (económicos, financeiros e jurídicos) a
que a sociedade se expõe no exercício da atividade.
No âmbito da sua atividade de gestão de participações sociais, a Estoril-Sol, enquanto holding do Grupo
Estoril-Sol, incorre em riscos de diversas naturezas que decorrem, nomeadamente das concessões das
atividades de jogo, sendo estes os seguintes: Riscos do negócio, Riscos contratuais, Riscos físicos e
Riscos financeiros e cambiais.
Risco de Negócio:
As associadas Estoril Sol (III) – Turismo, Animação e Jogo, S.A. e Varzim Sol – Turismo, Jogo e Animação,
S.A. exploram concessões de jogo em Casinos. Este sector de atividade tem registado nos últimos anos
uma acentuada evolução tecnológica particularmente centrada nos jogos de máquinas automáticas que
obrigam a uma renovação continuada da oferta. As Empresas concessionárias do Grupo acompanham de
forma sistemática esta evolução, visitando fabricantes, participando em feiras internacionais da
especialidade e investindo regularmente em novos equipamentos sob atenta vigilância do Conselho de
Administração da Estoril-Sol.
Nos termos do contrato de concessão, o Estado Português garante às concessionárias a exclusividade na
exploração dos jogos de fortuna e azar a troco do pagamento de elevadas contrapartidas fixas e de
elevadas taxas de tributação anual. Não obstante, o Estado Português tem-se revelado incapaz de
regulamentar o acesso de cidadãos nacionais aos milhares de casinos cibernéticos ilegais que hoje existem
e constituem um crescente fator de concorrência desleal, quer por representarem um significativo
acréscimo de oferta clandestina, quer por significarem uma flagrante via de evasão fiscal.
Riscos Contratuais:
As concessões de exploração de jogo de fortuna ou azar nas zonas de jogo do Estoril e da Póvoa de
Varzim são exploradas no contexto normativo do enquadramento contratual e legal dos respetivos
contratos de concessão e da legislação específica que regula o sector de jogo em casinos, estando sujeitas
a uma fiscalização permanente assegurada pelo Estado, através do Serviço de Inspeção de Jogo do
Turismo de Portugal, I.P.. O Grupo Estoril-Sol assegura, por sua vez, uma sistemática vigilância de todas
as operações no sentido de garantir o cumprimento escrupuloso da lei.
O Grupo Estoril-Sol, através das suas subsidiárias, explora ao abrigo dos respetivos contratos de
concessão, a zona de jogo da Póvoa (até dezembro 2025), que inclui a exploração do Casino da Póvoa de
Varzim, e a zona de jogo do Estoril, que inclui o Casino do Estoril e o Casino de Lisboa. Considerando o
término em dezembro de 2022 da anterior concessão da zona de jogo do Estoril em agosto de 2022 foi
publicado o anúncio do concurso público internacional para atribuição da nova concessão da Zona de Jogo
do Estoril que viria a ser adjudicada à Estoril-Sol (III) - Turismo, Animação e Jogo S.A., subsidiária da
Estoril-Sol, SGPS, S.A.. A 30 de dezembro de 2022, através do Decreto-Lei n.º 90-E/2022, o Governo
autorizou, excepcionalmente, a prorrogação da concessão em vigor do exclusivo da exploração dos jogos
de fortuna ou azar na Zona de Jogo do Estoril até ao início da exploração da nova concessão dos jogos de
fortuna ou azar na referida Zona de Jogo, não podendo esta prorrogação exceder o prazo máximo de 6
meses. No dia 30 de janeiro de 2023, foi assinado entre o Estado Português e a Estoril Sol (III) - Turismo,
Animação e Jogo S.A., o contrato de concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar na
zona de jogo do Estoril. A concessão da zona de jogo do Estoril iniciou-se na data da celebração do
contrato e termina a 31 (trinta e um) de dezembro do 15º (décimo quinto) ano posterior ao início da
exploração de jogos de fortuna ou azar, isto é, 31 de dezembro de 2037. Em resultado do referido concurso
público e num primeiro momento foi apresentada pela outra entidade que se apresentou a concurso junto
do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa providência cautelar invocando o regime pré-contratual que
determinaria a suspensão imediata dos termos subsequentes do concurso público. Este regime foi julgado
inaplicável. Desta decisão interpôs recurso a requerente. Decorre ainda junto do Tribunal Administrativo do

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
72
Círculo de Lisboa, ação judicial intentada pela referida entidade no sentido de anular a decisão do júri do
concurso de exclusão da proposta apresentada invocando: a admissão da proposta por si apresentada por
não se verificar qualquer causa de exclusão da mesma e a sua ordenação em primeiro lugar com a
consequente adjudicação do contrato de concessão. Esta ação judicial não produz efeitos suspensivos
sobre o atual contrato de concessão em execução celebrado entre o Estado Português e a Estoril Sol (III) -
Turismo, Animação e Jogo, S.A. Adicionalmente, foi igualmente apresentada junto da mesma instância,
Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, providência cautelar relativa a procedimento de formação de
contrato solicitando que seja decretada a suspensão da execução do contrato de concessão da zona de
jogo permanente do Estoril. O Conselho de Administração está convicto da sua posição entendendo que os
argumentos apresentados pelo Grupo são sólidos e garantirão a manutenção da decisão de atribuição da
concessão da Zona de Jogo do Estoril à Estoril Sol, não devendo nenhum dos eventos acima referidos
impedir a Estoril Sol de prosseguir com os seus planos relativos à nova concessão que se encontra em
exploração.
O Grupo Estoril Sol está igualmente presente no negócio online regulado pelo Regime Jurídico dos Jogos e
Apostas Online (RJO), aprovado pelo Decreto-Lei nº66/2015, detendo as seguintes licenças:
- licença de jogos de fortuna ou azar online (licença nº3) emitida pelo Serviço de Regulação e Inspeção
de Jogos, válida até 24 de Julho de 2025 e renovável por períodos de três anos;
- licença de apostas desportivas online (licença nº8) emitida pelo Serviço de Regulação e Inspeção de
Jogos, válida até 03 de Agosto de 2026 e renovável por períodos de três anos.
Riscos Físicos:
As Empresas do Grupo, visando a prevenção e minimização do risco inerente às suas atividades
económicas, dispõem de serviços técnicos especializados de supervisão, responsáveis pelo cumprimento
rigoroso das normas de segurança física de clientes, colaboradores e instalações.
Com a colaboração de uma entidade externa, são realizadas, periodicamente, análises de risco aos
procedimentos instituídos e à segurança física dos ativos sendo implementadas as ações corretivas sobre
os riscos identificados.
Riscos Cibernético:
Face às características do negócio do jogo online há o risco de existirem cyber attacks à rede e plataformas
online da empresa com impacto em informação crítica de negócio. De forma a fazer face a este risco são
realizadas um conjunto de auditorias periodicamente, nomeadamente auditorias de segurança, testes de
intrusão e avaliação de vulnerabilidades.
Riscos Financeiros e Cambiais:
Os significativos investimentos que as Empresas do Grupo realizaram nos últimos anos, de que
destacamos o montante pago a título de Contrapartida Anual Fixa relativa ao novo contrato de concessão
da zona do Estoril e da prorrogação inicial, até 2025, do contrato de concessão da Póvoa de Varzim, os
investimentos feitos por motivos de reconstrução, renovação, modernização e ampliação dos Casinos,
implicaram, no passado, e implicarão num futuro próximo (novo contrato de concessão da zona de jogo do
Estoril) um previsivel acréscimo do endividamento que, conjugado com as variações das taxas de juro do
mercado, determinarão elevados custos financeiros e um potencial risco de liquidez.
Em função dos meios monetários libertos pela exploração, condicionados pelo que venha a ser a
materialização das receitas de jogo projetadas, entende-se que o risco financeiro a que as associadas
estão expostas tem vindo a ser diminuto, encontrando-se sujeito à evolução das referidas receitas. O
mesmo entendimento tem prevalecido na análise efetuada pelas instituições financeiras, expresso na
dispensa da prestação de quaisquer garantias patrimoniais nas operações contratadas.

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
73
A legislação portuguesa proíbe as concessionárias de Casinos de conceder crédito à atividade de jogo,
pelo que, neste capítulo a Sociedade não está exposta a risco de crédito. As demais receitas da atividade
de restauração e animação, que representam apenas 3% das receitas, traduzem uma exposição
despicienda. Todas as operações de médio prazo são realizadas em Euros, sendo algumas importações, a
crédito de 30 dias, realizadas excecionalmente em dólares americanos, pelo que a Sociedade tem uma
exposição cambial mínima.
54. Descrição do processo de identificação, avaliação, acompanhamento, controlo e gestão de
riscos.
Confrontar a resposta dada ao Ponto anterior (Ponto 50) do presente Relatório.
55. Principais elementos dos sistemas de controlo interno e de gestão de risco implementados na
sociedade relativamente ao processo de divulgação de informação financeira (art. 29.º- H, alínea l)
Uma das principais competências do Conselho de Administração da Estoril-Sol em conjunto com os
respetivos Órgãos Sociais das principais subsidiárias da Sociedade, é o de garantir as condições
adequadas com vista à preparação e divulgação de informação financeira do Grupo que garanta
simultaneamente: fiabilidade, transparência, consistência e garantia rigor da informação financeira
preparada e divulgada.
De entre os principais elementos do sistema de controlo interno e gestão de risco implementados pela
sociedade no âmbito do processo de preparação e divulgação de informação financeira, destacam-se os
seguintes:
- As demonstrações financeiras individuais e o controlo orçamental são preparados numa base mensal e
aprovados em sede de Conselho de Administração;
- Os responsáveis pelos departamentos operacionais das empresas subsidiárias são chamados a justificar
desvios significativos face aos valores orçamentados, numa base mensal;
- As demonstrações financeiras consolidadas são preparadas com periodicidade semestral e aprovadas
pelo Conselho de Administração;
- O Revisor Oficial de Contas e Auditor Externo executam uma auditoria anual das contas separadas e
consolidadas;
- O Conselho Fiscal reúne pelo menos uma vez a cada trimestre, analisa as demonstrações financeiras
consolidadas;
- O relatório de gestão é preparado pela Direção Financeira, aprovado pela Administração e pelo Conselho
Fiscal, e o seu conteúdo é revisto pelo Revisor Oficial de Contas.
IV. Apoio ao Investidor
56. Serviço responsável pelo apoio ao investidor, composição, funções, informação disponibilizada
por esses serviços e elementos para contacto.
O apoio ao investidor é assegurado por:
Dr. Luís Pedro Matos Lopes
Av. Clotilde, n.º 331
2765-237 Estoril
Tel. 214667873
Fax. 214667963

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
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Este serviço é responsável pelo apoio ao investidor, competindo-lhe nomeadamente, comunicar ao
mercado toda a informação relativa a resultados, eventos ou quaisquer factos respeitantes à Estoril-Sol
com interesse para a comunidade financeira, assegurando ainda a prestação de informação e
esclarecimentos requeridos por acionistas, investidores e analistas. Neste âmbito, é o serviço responsável
por proporcionar um relacionamento completo rigoroso, transparente, eficiente e disponível com os
acionistas, investidores e analistas, nomeadamente no que diz respeito à divulgação de informação
privilegiada e informação obrigatória. É ainda o serviço responsável por acompanhar a evolução do
mercado e da base acionista, devendo colaborar com as áreas comerciais na prestação de informação
institucional e de divulgação da atividade da Estoril-Sol.
57. Representante para as relações com o mercado.
À data de 31 de dezembro de 2023 o representante da empresa para as relações com o mercado era o
Senhor Dr. Luís Pedro Matos Lopes cujos contactos são:
Av. Clotilde, n.º 331
2765-237 Estoril
Tel. 214667873
Fax. 214667963
58. Informação sobre a proporção e o prazo de resposta aos pedidos de informação entrados no
ano ou pendentes de anos anteriores.
Sendo o histórico de pedidos de informação muito reduzido, o representante para as relações com o
mercado assegura uma resposta imediata a todos os pedidos de informação que lhe sejam formulados.
V. Sítio de Internet
59. Endereço(s).
A Sociedade mantém ao dispor dos investidores um sítio na Internet (www.estoril-solsgps.com) através do
qual divulga informação financeira relativa à sua atividade separada e consolidada, e "links" aos “sites”
comerciais das suas associadas Estoril Sol (III) e Varzim Sol.
60. Local onde se encontra informação sobre a firma, a qualidade de sociedade aberta, a sede e
demais elementos mencionados no artigo 171.º do Código das Sociedades Comerciais.
Esta informação está disponibilizada no sítio da Internet, (www.estoril-solsgps.com) , no seguinte menu:
Empresa.
61. Local onde se encontram os estatutos e os regulamentos de funcionamento dos órgãos e/ou
comissões.
Esta informação está disponibilizada no sítio da Internet (www.estoril-solsgps.com), no seguinte menu:
Empresa/ Estatutos da Sociedade.

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
75
62. Local onde se disponibiliza informação sobre a identidade dos titulares dos órgãos sociais, do
representante para as relações com o mercado, do Gabinete de Apoio ao Investidor ou estrutura
equivalente, respetivas funções e meios de acesso.
Esta informação está disponibilizada no sítio da Internet (www.estoril-solsgps.com) , no seguinte menu:
Empresa/ Órgãos Sociais.
63. Local onde se disponibilizam os documentos de prestação de contas, que devem estar
acessíveis pelo menos durante cinco anos, bem como o calendário semestral de eventos
societários, divulgado no início de cada semestre, incluindo, entre outros, reuniões da
assembleia geral, divulgação de contas anuais, semestrais e, caso aplicável, trimestrais.
Esta informação está disponibilizada no sítio da Internet (www.estoril-solsgps.com) , no seguinte menu:
Relatórios e Contas: Anuais / Semestrais.
64. Local onde são divulgados a convocatória para a reunião da assembleia geral e toda a
informação preparatória e subsequente com ela relacionada.
Esta informação está disponibilizada no sítio da Internet (www.estoril-solsgps.com) , no seguinte menu:
Comunicados / Assembleias Gerais.
65. Local onde se disponibiliza o acervo histórico com as deliberações tomadas nas reuniões das
assembleias gerais da sociedade, o capital social representado e os resultados das votações,
com referência aos 3 anos antecedentes.
Esta informação está disponibilizada no sítio da Internet (www.estoril-solsgps.com) , no seguinte menu:
Comunicados / Assembleias Gerais.
D. REMUNERAÇÕES
(Relatório para os efeitos do Artigo 26ºG do Código dos Valores Mobiliários)
I. Competência para a determinação
66. Indicação quanto à competência para a determinação da remuneração dos órgãos sociais, dos
membros da comissão executiva ou administrador delegado e dos dirigentes da sociedade.
As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas pela Comissão de Fixação de
Vencimentos, devendo consistir em importâncias fixas e/ou, embora não tenham sido estabelecidas, em
percentagens sobre os lucros de exercício não incidentes sobre distribuição de reservas nem sobre
qualquer parte não distribuível daqueles lucros, não podendo essas percentagens exceder, na sua
globalidade:
- para o Conselho de Administração: 11%
- para o Órgão de Fiscalização: 2%
Do mesmo modo, compete à comissão de Fixação de Vencimentos estabelecer a remuneração, nos casos
em que exista e seja devida, dos membros da Mesa da Assembleia Geral.

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
76
II. Comissão de remunerações
67. Composição da comissão de remunerações, incluindo identificação das pessoas singulares ou
coletivas contratadas para lhe prestar apoio e declaração sobre a independência de cada um
dos membros e assessores.
Nos termos do artigo 34.º dos Estatutos, a Comissão de Fixação de Vencimentos da Estoril-Sol é
constituída por três membros (acionistas ou não), eleitos pela Assembleia Geral.
A comissão de Fixação de Vencimentos foi eleita na Assembleia Geral 28 de junho de 2021 para exercício
de funções no quadriénio de 2021 – 2024, sendo que à data de 31 de dezembro de 2022 tinha a seguinte
composição:
Drª Pansy Catilina Chiu King Ho
Dr. Jorge Armindo de Carvalho Teixeira
Drª Daisy Chiu Fung Ho
Todos os membros da Comissão de Fixação de Vencimentos são, em simultâneo, membros do Conselho
de Administração da ESTORIL-SOL.
Não foram contratadas quaisquer pessoas singulares ou coletivas para prestar apoio à Comissão de
Fixação de Vencimentos.
68. Conhecimentos e experiência dos membros da comissão de remunerações em matéria de
política de remunerações.
A experiência e qualificações profissionais dos membros da Comissão de Vencimentos estão espelhadas
nos curricula, conforme Pontos nº 19 e 26 supra, deste mesmo Relatório.
III. Estrutura das remunerações
69. Descrição da política de remuneração dos órgãos de administração e de fiscalização a que se
refere o artigo 2.º da Lei n.º 28/2009, de 19 de junho.
A política de remuneração dos órgãos de administração e de fiscalização foi sujeita a aprovação na
Assembleia Geral realizada a 28 junho de 2021. A proposta sobre a política de remuneração foi aprovada
por unanimidade dos presentes (encontravam-se presentes ou devidamente representados acionistas
titulares de 90,47% do capital social).
Em seguida transcreve-se o texto que foi aprovado pelos acionistas na Assembleia Geral referida e que
constava do ponto 6 da ordem de trabalhos respetiva:
“A política de Remuneração, critérios gerais e princípios orientadores
A política de remuneração dos membros dos órgãos de administração e fiscalização da Estoril Sol, SGPS, S.A. procura
promover, numa perspetiva de longo prazo, o alinhamento dos interesses dos membros daqueles órgãos, com os interesses
da Sociedade.

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
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Os princípios a observar na fixação das remunerações são os seguintes:
a) Funções desempenhadas
Deverão ser tidas em conta as funções concretamente desempenhadas por cada um dos membros e as responsabilidades
que lhe estão associadas em sentido substantivo e não meramente formal.
A avaliação das funções efetivamente desempenhadas deve ser apreendida com base em critérios diversos, de
responsabilidade, de experiência requerida, de exigência técnica das funções, de disponibilidade, de representação
institucional, de tempo dedicado, de valor acrescentado de determinado tipo de intervenção.
No quadro da avaliação e classificação de funções para fixação de remuneração, são ainda analisadas as funções
desempenhadas em sociedades dominadas pela Estoril-Sol SGPS, S.A., e as eventuais retribuições auferidas no quadro das
mesmas.
b) Situação económica da Sociedade
Deve ser tida em consideração a situação económica da sociedade, e bem assim os interesses da Sociedade numa perspetiva
de longo prazo e de crescimento real da empresa e criação de valor para os acionistas.
c) Condições gerais de mercado para situações comparáveis
A fixação das remunerações dos membros dos órgãos de administração e fiscalização da Sociedade deve tomar em
consideração a competitividade do quadro remuneratório proposto. Com efeito, apenas nesse quadro é possível captar e
manter profissionais competentes, com um nível de desempenho adequado à complexidade e responsabilidade das funções
assumidas.
A fixação das remunerações dos membros órgãos de administração e de fiscalização deve tomar como referência as
remunerações auferidas em empresas do sector do jogo e empresas cotadas na Euronext Lisboa, de dimensão equivalente à
da Estoril-Sol, SGPS, S.A..
1. As opções concretas de política de remuneração que submetemos à apreciação dos acionistas da sociedade, são as
seguintes:
1.1. Conselho de Administração
A remuneração dos membros remunerados do Conselho de Administração da Estoril-Sol, SGPS, S.A. é constituída por um
montante fixo pago 14 vezes por ano.
1.2. Conselho Fiscal
A remuneração dos membros do Conselho Fiscal da Estoril-Sol, SGPS, S.A. é constituída igualmente por um montante fixo
estabelecido de acordo com a prática e preços normais de mercado para este tipo de serviços, pago 14 vezes por ano.
1.3. Revisor Oficial de Contas
O ROC da Sociedade tem uma remuneração anual igualmente fixa, estabelecida de acordo com o nível de honorários normais
de mercado para este tipo de serviços.
A Comissão de Vencimentos”
70. Informação sobre o modo como a remuneração é estruturada de forma a permitir o alinhamento
dos interesses dos membros do órgão de administração com os interesses de longo prazo da
sociedade, bem como sobre o modo como é baseada na avaliação do desempenho e
desincentiva a assunção excessiva de riscos.
A estrutura da remuneração e as bases de determinação da mesma são aquelas que constam da política
de remunerações aprovada na Assembleia Geral de 21 de maio de 2013 e transcrita no Ponto 69 supra.

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
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71. Referência, se aplicável, à existência de uma componente variável da remuneração e informação
sobre eventual impacto da avaliação de desempenho nesta componente.
A remuneração dos membros dos órgãos sociais pode integrar uma componente variável, nos termos e de
acordo com os critérios estabelecidos no artigo 34.º dos Estatutos da Sociedade e na política de
remunerações aprovada na Assembleia Geral de 21 de maio de 2013 e transcrita no Ponto 69 supra.
Importa, em todo o caso, esclarecer (i) que a atribuição de uma componente variável está dependente da
vontade que, nesse sentido, seja manifestada pelos acionistas reunidos em Assembleia Geral e (ii) que não
se tem verificado a atribuição de remunerações de base variável.
72. Diferimento do pagamento da componente variável da remuneração, com menção do período de
diferimento.
Não aplicável no caso da Sociedade, tendo presente o esclarecimento prestado no ponto anterior.
73. Critérios em que se baseia a atribuição de remuneração variável.
A ser atribuída remuneração variável - e de acordo com o artigo 34º dos Estatutos da Sociedade - a mesma
deverá consistir em percentagens sobre os lucros do exercício não incidentes sobre distribuição de
reservas nem sobre qualquer parte não distribuível daqueles lucros, não podendo aquelas percentagens
exceder, em globo, onze por cento e dois por cento, respetivamente, para o Conselho de Administração e o
Órgão de Fiscalização.
74. Critérios em que se baseia a atribuição de remuneração variável em opções e indicação do
período de diferimento e do preço de exercício.
Não aplicável no caso da Sociedade, já que os critérios são os que se deixam referidos no ponto anterior
(Ponto 73) do presente Relatório.
75. Principais parâmetros e fundamentos de qualquer sistema de prémios anuais e de quaisquer
outros benefícios não pecuniários.
Os parâmetros e fundamentos de qualquer sistema de prémios anuais e de outros benefícios não
pecuniários são aqueles que constam estabelecidos na política de remunerações aprovada na Assembleia
Geral de 31 de maio de 2023 e transcrita no Ponto 69 supra, ou seja:
a) As funções desempenhadas;
b) A situação económica da Sociedade
c) As condições gerais de mercado para situações comparáveis
76. Principais características dos regimes complementares de pensões ou de reforma antecipada
para os administradores e data em que foram aprovados em assembleia geral, em termos
individuais.
O artigo 36º dos Estatutos estabelece o direito a uma reforma paga pela empresa aos antigos
administradores já reformados, sem prejuízo da manutenção da situação de reforma.

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
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De acordo com artigo 25º dos Estatutos na versão que esteve em vigor até 29 de maio de 1998 (data em
que sofreram alterações diversas) era conferido um igual direito e iguais regalias aos administradores, à
data em exercício, que tivessem completado ou viessem a completar dez anos de serviço – após a
passagem à situação de reforma, sendo que esses direitos e regalias deveriam ser regulamentados por
contrato a celebrar entre a Sociedade e cada um desses administradores.
Para além das pensões que resultam de responsabilidades assumidas perante os administradores
jubilados, quanto aos demais, razões de cautela contabilística obrigam à constituição de provisões, sem
prejuízo de não estar em causa um direito constituído, seja ele definitivo ou provisório. Nesta base, a Estoril
Sol, com base em estudo atuarial atualizado anualmente, tem refletida nas suas contas uma provisão que
em 31 de dezembro de 2023 ascendia a 775.405 Euros, valor que corresponde às responsabilidades
assumidas para com os senhores administradores já jubilados, os quais auferem anualmente uma pensão
de reforma assim individualizada: Patrick Wing Ming Huen 42.000 Euros, Ambrose Shu Fai So 42.000
Euros.

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
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IV. Divulgação das remunerações
77. Indicação do montante anual da remuneração auferida, de forma agregada e individual, pelos
membros dos órgãos de administração da sociedade, proveniente da sociedade, incluindo
remuneração fixa e variável e, relativamente a esta, menção às diferentes componentes que lhe
deram origem.
Os membros do Conselho de Administração que auferem remunerações pelo desempenho de funções
nesta Sociedade, apenas receberam remunerações fixas durante o ano de 2023.
O montante global de remunerações pagas ascendeu a 84.000 Euros, assim discriminado:
Titular Cargo
Remuneração
Fixa
Remenuração
variável
Total
Pansy Catilina Chiu King Ho
Presidente do Conselho de Administração
42 000,00 0,00 42 000,00
Jorge Armindo de Carvalho Teixeira
Vogal do Conselho de Administração
42 000,00 0,00 42 000,00
TOTAL (€) 84 000,00
78. Montantes a qualquer título pagos por outras sociedades em relação de domínio ou de grupo ou
que se encontrem sujeitas a um domínio comum.
Os membros do Conselho de Administração que integram as administrações das várias empresas
operacionais do Grupo Estoril Sol auferiram, na sua globalidade, remunerações pagas por outras
sociedades em relação de domínio ou de grupo no montante de 1.769.714 Euros, assim individualizados:
Titular
Cargo na Sociedade/s em relação de
dominio
Remuneração
Fixa
Remenuração
variável
Total
Pansy Catilina Chiu King Ho
Presidência do Conselho de Administração
42 000,00 0,00 42 000,00
Mário Alberto Neves Assis Ferreira
Vice-Presidente do Conselho de Administração
320 000,00 0,00 320 000,00
Maisy Chiu Ha Ho Vogal do Conselho de Administração 0,00 0,00 0,00
Daisy Chiu Fung Ho Vogal do Conselho de Administração 0,00 0,00 0,00
António José de Melo Vieira Coelho Vogal do Conselho de Administração 420 000,00 0,00 420 000,00
Vasco Esteves Fraga Vogal do Conselho de Administração 320 000,00 0,00 320 000,00
Jorge Armindo de Carvalho Teixeira Vogal do Conselho de Administração 42 000,00 0,00 42 000,00
Calvin Ka Wing Chann Vogal do Conselho de Administração 420 000,00 0,00 420 000,00
Miguel António Dias Urbano de Magalhães Queiroz Vogal do Conselho de Administração 205 714,00 0,00 205 714,00
Ana Catarina de Figueiredo Antunes Félix Pontes Vogal do Conselho de Administração 0,00 0,00 0,00
TOTAL (€) 1 769 714,00
79. Remuneração paga sob a forma de participação nos lucros e/ou de pagamento de prémios e os
motivos por que tais prémios e ou participação nos lucros foram concedidos.
Não são devidas, nem foram pagas pela Sociedade, a membros dos Órgãos Sociais quaisquer
remunerações correspondentes a participação nos lucros e/ou prémios.
80. Indemnizações pagas ou devidas a ex-administradores executivos relativamente à cessação das
suas funções durante o exercício.
Não são devidas, nem foram pagas pela Sociedade, quaisquer indemnizações a ex-administradores
relativamente à cessação das suas funções durante o exercício.

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
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81. Indicação do montante anual da remuneração auferida, de forma agregada e individual, pelos
membros dos órgãos de fiscalização da sociedade, para efeitos da Lei n.º 28/2009, de 19 de
junho.
Os membros do Conselho Fiscal que auferem remunerações pelo desempenho de funções nesta
Sociedade, apenas receberam remunerações fixas durante o ano de 2023.
O montante global de remunerações pagas ascendeu a 56.000 Euros, assim discriminado:
Conselho Fiscal:
Manuel Maria Reis Boto 24.000 Euros; Paulo Ferreira Alves 16.000 Euros; Lisete Sofia Pinto Cardoso
16.000 Euros.
Os honorários do Revisor Oficial de Contas em 2023 foram de 167.000 Euros, aos quais acresce IVA à
taxa em vigor, e respeitam exclusivamente a trabalho de revisão legal e auditoria das demonstrações
financeiras separadas e consolidadas da Empresa.
82. Indicação da remuneração no ano de referência do presidente da mesa da assembleia geral.
A remuneração anual do Presidente da Mesa da Assembleia-Geral foi de 4.000 Euros pelo desempenho no
ano de 2023.
V. Acordos com implicações remuneratórias
83. Limitações contratuais previstas para a compensação a pagar por destituição sem justa causa
de administrador e sua relação com a componente variável da remuneração.
Não existe qualquer limitação ou previsão contratual de qualquer espécie sobre a compensação a pagar
por destituição de administrador sem justa causa e sua relação com a componente variável da
remuneração.
84. Referência à existência e descrição, com indicação dos montantes envolvidos, de acordos entre
a sociedade e os titulares do órgão de administração e dirigentes, na aceção do n.º 3 do artigo
248.º-B do Código dos Valores Mobiliários, que prevejam indemnizações em caso de demissão,
despedimento sem justa causa ou cessação da relação de trabalho na sequência de uma
mudança de controlo da sociedade. (art. 245.º-A, n.º 1, al. l).
Não existem acordos celebrados com titulares do órgão de administração, que prevejam indemnizações em
caso de demissão, despedimento sem justa causa ou cessação da relação de trabalho na sequência de
uma mudança de controlo da sociedade.

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
82
VI. Planos de atribuição de ações ou opções sobre ações (‘stock options’)
85. Identificação do plano e dos respetivos destinatários.
Não existe na Sociedade qualquer plano de atribuição de ações ou opções sobre ações (“stock options”)
86. Caracterização do plano (condições de atribuição, cláusulas de inalienabilidade de ações,
critérios relativos ao preço das ações e o preço de exercício das opções, período durante o qual
as opções podem ser exercidas, características das ações ou opções a atribuir, existência de
incentivos para a aquisição de ações e ou o exercício de opções).
Não aplicável conforme ponto anterior (Ponto 85) do presente Relatório.
87. Direitos de opção atribuídos para a aquisição de ações (‘stock options’) de que sejam
beneficiários os trabalhadores e colaboradores da empresa.
Não aplicável, em conformidade com o referido no Ponto 85 do presente Relatório.
88. Mecanismos de controlo previstos num eventual sistema de participação dos trabalhadores no
capital na medida em que os direitos de voto não sejam exercidos diretamente por estes (art.
245.º-A, n.º 1, al. e)).
Até 31 de dezembro de 2023 não foi previsto qualquer sistema de participação dos trabalhadores no capital
da Sociedade.
E. TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS
I. Mecanismos e procedimentos de controlo
89. Mecanismos implementados pela sociedade para efeitos de controlo de transações com partes
relacionadas (Para o efeito remete-se para o conceito resultante da IAS 24).
No decurso do exercício de 2023, não foram realizados negócios entre a Sociedade e os membros dos
seus órgãos de administração e/ou de fiscalização, ou sociedades que se encontrem em relação de
domínio ou de grupo.
90. Indicação das transações que foram sujeitas a controlo no ano de referência.
Em conformidade com o Ponto 89 do presente Relatório, não existiram transações deste género.
91. Descrição dos procedimentos e critérios aplicáveis à intervenção do órgão de fiscalização para
efeitos da avaliação prévia dos negócios a realizar entre a sociedade e titulares de participação
qualificada ou entidades que com eles estejam em qualquer relação, nos termos do artigo 20.º
do Código dos Valores Mobiliários.
No decurso do exercício de 2023, não foram realizados negócios entre a Sociedade e titulares de
participação qualificada ou entidades que com eles estejam em qualquer relação, nos termos do artigo 20.º
do CVM.

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
83
Não tendo havido negócios materialmente relevantes com acionistas titulares de participação qualificada,
ou com entidades que com eles estejam em qualquer relação, não houve – por maioria de razão –
necessidade de obter qualquer parecer prévio do órgão de fiscalização para este fim. No que respeita aos
procedimentos e critérios necessários para a definição do nível relevante de significância destes negócios e
os demais termos da sua intervenção, tendo em consideração as especificidades da Estoril-Sol,
designadamente da sua estrutura acionista, não houve até ao momento a formalização destes
procedimentos e condições, ainda que todos e quaisquer negócios da sociedade, independentemente da
respetiva relevância, assumam a necessária salvaguarda dos interesses de todos os acionistas da Estoril-
Sol.
II. Elementos relativos aos negócios
92. Indicação do local dos documentos de prestação de contas onde está disponível informação
sobre os negócios com partes relacionadas, de acordo com a IAS 24, ou, alternativamente,
reprodução dessa informação.
A informação relevante sobre os negócios com partes relacionadas pode ser consultada nas Notas 15 e 34
das notas anexas às contas separadas e consolidadas, da Sociedade, respetivamente, disponível no site
da Sociedade (www.estoril-solsgps.com) e também no site oficial da Comissão do Mercado de Valores
Mobiliários (www.cmvm.pt).

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
84
PARTE II - AVALIAÇÃO DO GOVERNO SOCIETÁRIO
O presente Relatório de Governo da Sociedade apresenta a descrição da estrutura de governo societário
vigente na Estoril-Sol, apresentando ainda as políticas e as práticas cuja adoção, na vigência de tal
modelo, se revelam necessárias e adequadas para garantir uma governação alinhada com as melhores
práticas nesta matéria.
1. Identificação do Código de Governo das Sociedades adotado
O presente relatório de governo da Estoril-Sol apresenta-se em cumprimento das exigências legais do
artigo 29.°- H do CVM bem como divulga, à luz do princípio comply or explain, o grau de observância das
Recomendações do IPCG integradas no Código de Governo das Sociedades do IPCG de 2018 (revisão de
2023), modelo que é aqui adotado pela Estoril-Sol .
A Estoril-Sol, para além de adotar o modelo de Governo das Sociedades do IPCG de 2018, observou as
Notas sobre a interpretação do mesmo (Nota n.º 1 de maio de 2018) e Nota n.º 2 de Janeiro de 2020)
elementos que se encontram disponíveis em diversas versões in https://cgov.pt, designadamente em:
https://cgov.pt/base-de-dados/codigos-de-governo
São igualmente cumpridos os deveres de informação e divulgação exigidos quer por lei quer pelas diversas
diretrizes e recomendações da CMVM. O presente Relatório de Governo da Sociedade deve ser avaliado
como parte integrante dos documentos de contas da Estoril-Sol reportadas ao exercício social de 2023,
bem como do seu Relatório de Sustentabilidade.
2. Análise de cumprimento do Código de Governo das Sociedades adotado
A gestão integrada e eficaz do Grupo Estoril-Sol é um desígnio do Conselho de Administração da Estoril-
Sol que, estimulando a transparência no relacionamento com os investidores e com o mercado, tem
pautado o seu desempenho pela busca permanente da criação de valor, na promoção dos legítimos
interesses dos acionistas, dos seus colaboradores e demais stakeholders. Nesta perspetiva, a Estoril-Sol
tem vindo a incentivar e a promover todas as ações tendentes à adoção das melhores práticas de
Corporate Governance, pautando a sua política por elevados padrões éticos de responsabilidade social,
ambiental e com decisões cada vez mais assentes em critérios de sustentabilidade.
Para efeitos de cumprimento do disposto no artigo 29.°-H do CVM, elencam-se, de seguida as
Recomendações do Código de Governo das Sociedades do IPCG de 2018 a cujo cumprimento a
Sociedade se propôs, com indicação expressa daquelas que são adotadas pela Estoril-Sol e das que não o
são, conjuntamente com o ponto do Relatório onde as mesmas são tratadas.
Sem prejuízo, anota-se que a ponderação sobre as recomendações e a avaliação do respetivo
cumprimento, à luz do já referido princípio de comply or explain, não pode deixar de ter em conta as
especificidades da estrutura e organização da Estoril-Sol e, nessa medida, não pode deixar de merecer
uma particular reflexão sobre a adequação e pertinência de cada recomendação à sua realidade e às suas
circunstâncias.

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
85
Capítulo I - RELAÇÃO DA SOCIEDADE COM ACIONISTAS, PARTES INTERESSADASE A
COMUNIDADE EM GERAL
I.1. A sociedade explicita em que termos a sua estratégia procura assegurar o cumprimento dos
seus objetivos de longo prazo e quais os principais contributos daí resultantes para a comunidade
em geral.
Recomendação parcialmente adotada.
Relatório: 50 a 53.
I.2. A sociedade identifica as principais políticas e as principais medidas adotadas no que respeita
ao cumprimento dos seus objetivos ambientais e sociais.
Recomendação não adotada.
Capítulo II - COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DA SOCIEDADE
II.1. Informação
II.1.1. A sociedade institui mecanismos que assegurem, de forma adequada e rigorosa, a atempada
circulação ou divulgação da informação necessária aos seus órgãos, ao secretário da sociedade,
aos acionistas, aos investidores, aos analistas financeiros, às demais partes interessadas e ao
mercado em geral.
Recomendação adotada.
Relatório: 49, 56 a 65
II.2. Diversidade na composição e funcionamento dos órgãos da sociedade
II.2.1. As sociedades estabelecem, previamente e em abstrato, critérios e requisitos relativos ao
perfil de membros dos órgãos da sociedade adequados à função a desempenhar, considerando,
designadamente, atributos individuais (como competência, independência, integridade,
disponibilidade e experiência), e requisitos de diversidade (com particular atenção à igualdade entre
homens e mulheres), que possam contribuir para a melhoria do desempenho do órgão e para o
equilíbrio na respetiva composição.
Recomendação não adotada.
Relatório: 16 a 19, 24, 25
Como resulta da análise curricular dos membros do Órgãos Sociais da Empresa, está garantida a
complementaridade de formação e experiência, atendendo à especificidade das atividades exercidas pelo
conjunto das sociedades que compõe o Grupo Estoril Sol.
Quanto às questões da diversidade de género e bem assim da “Igualdade entre Mulheres e Homens e Não
Discriminação”, a Estoril-Sol, SGPS, S.A. nomeou para presidente do Conselho de Administração em
Assembleia Geral de 29 de junho de 2020, a Srª Pansy Ho. Com a eleição dos Órgãos Socias para o
quadriénio (2021-2024) em Assembleia Geral de 28 de junho de 2021 a Empresa confirmou o cumprimento
de quotas de género, em concordância com as disposições legais sobre a “Igualdade entre Mulheres e
Homens e Não Discriminação”
II.2.2. Os órgãos de administração e de fiscalização e as suas comissões internas dispõem de
regulamentos — nomeadamente sobre o exercício das respetivas atribuições, presidência,
periodicidade de reuniões, funcionamento e quadro de deveres dos seus membros — divulgados na
íntegra no sítio da Internet da sociedade, devendo ser elaboradas atas das respetivas reuniões.
Recomendação adotada.
Relatório: 15 a 17, 22, 23, 37, 38

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
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II.2.3. A composição e o número de reuniões em cada ano dos órgãos de administração, de
fiscalização e das suas comissões internas são divulgados através do sítio da Internet da
sociedade.
Recomendação adotada.
Relatório: 23, 30 a 36
II.2.4. As sociedades adotam uma política de comunicação de irregularidades (whistleblowing) que
explicite as principais regras e procedimentos a serem seguidos perante cada comunicação e um
canal de denúncia interno que inclua o acesso também por não trabalhadores, nos termos previstos
na lei aplicável.
Recomendação adotada.
Relatório: 49.
O Grupo Estoril Sol, aprovou e divulgou amplamente um Código de Complaince e um Código Ética e
Conduta Profissional, tendo sido estabelecida e adotada no âmbito do mesmo uma política de comunicação
de irregularidades
II.2.5. As sociedades dispõem de comissões especializadas em matéria de governo societário,
remunerações, nomeações de membros dos órgãos da sociedade e avaliação de desempenho,
separada ou cumulativamente. No caso de ter sido criada a comissão de remunerações prevista
pelo artigo 399º do Código das Sociedades Comerciais, esta recomendação pode ser cumprida
mediante a atribuição a esta comissão, se tal não for proibido por lei, de competência nas referidas
matérias.
Recomendação não aplicável.
Relatório: 28, 67, 68
Existe uma Comissão de Fixação de Vencimentos. Atendendo à dimensão e complexidade da Estoril Sol,
entende-se que não se justifica a constituição de outras comissões internas especializadas.
II.3. Relação entre órgãos da sociedade
II.3.1. Os estatutos ou outras vias equivalentes adotadas pela sociedadeestabelecem mecanismos
para garantir que, dentro dos limites da legislação aplicável, seja permanentemente assegurado aos
membros dos órgãos de administração e de fiscalização o acesso a toda ainformação necessária
para a avaliação do desempenho, da situação oe das perspetivas de desenvolvimento da sociedade,
incluindo,designadamente, as atas, a documentação de suporte às decisões tomadas, as
convocatórias e o arquivo das reuniões do órgão deadministração executivo, sem prejuízo do
acesso a quaisquer outros documentos ou pessoas a quem possam ser solicitados
esclarecimentos.
Recomendação adotada
Relatório: 23, 50 a 55
Ainda que com acesso preferencial pelas áreas administrativas respetivas, pela sua especialização e
especificidades da informação, os elementos indicados estão disponíveis, ou podem ser disponibilizados
por solicitação, sem quaisquer reservas, a todos os membros dos órgãos sociais
II.3.2. Cada órgão e comissão da sociedade assegura, de forma atempada e adequada, o fluxo
interorgânico da informação necessária ao exercício das competências legais e estatutárias de cada
um dos restantes órgãos e comissões.
Recomendação adotada
Relatório: 23, 35
Cfr. também Observações à Recomendação I.3.1.

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
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II.4. Conflitos de interesses
II.4.1. Por regulamento interno ou via equivalente, os membros dos órgãos de administração e de
fiscalização e das comissões internas ficam vinculados a informar o respetivo órgão ou comissão
sempre que existam factos que possam constituir ou dar causa a um conflito entre os seus
interesses e o interesse da sociedade.
Recomendação adotada.
Relatório: 20, 32
Sem prejuízo dos deveres legais e regulamentares que. a este respeito, impendem sobre os membros dos
órgãos sociais, há um dever e compromisso geral de transparência e boa-fé que leva a Sociedade a tomar
por boas as informações que lhe são veiculadas pelos referidos membros, quer em quantidade quer em
qualidade
II.4.2. A sociedade adota procedimentos que garantam que o membro em conflito não interfere no
processo de decisão, sem prejuízo do dever de prestação de informações e esclarecimentos que o
órgão, a comissão ou os respetivos membros lhe solicitem.
Recomendação adotada.
Não foi, até à data, suscitada qualquer situação de conflito que pudesse justificar a recomendada adoção
de procedimentos. A não interferência no processo de decisão seria, desde logo, assegurada pela
aplicação das regras legais de impedimento de voto.
Nas propostas submetidas à Assembleia Geral para eleição de Órgãos Sociais, afigurando-se que pudesse
vir a existir conflito de interesses com algum dos seus membros ficou expressamente autorizado o exercício
de quaisquer cargos em sociedades direta ou indiretamente participadas pelas sociedades proponentes,
não se definindo qualquer restrição ao acesso a informação sensível por parte de membros dos Órgãos
Sociais nessa situação.
II.5. Transações com partes relacionadas
II.5.1. O órgão de administração divulga, no relatório de governo ou por outra via publicamente
disponível, o procedimento interno de verificação das transações com partes relacionadas.
Recomendação não adotada.
A Sociedade desconhece a existência de relações significativas de natureza comercial entre os titulares de
participações qualificadas e a Sociedade, conforme referido a propósito do Ponto 10 deste Relatório
Capítulo I I I - ACIONISTAS E ASSEMBLEIA GERAL
III.1. A sociedade não deve fixar um número excessivamente elevado de ações necessárias para
conferir direito a um voto, e informa no relatório de governo sobre a sua opção sempre que a cada
ação não corresponda um voto.
Recomendação não adotada.
Relatório: 12, 13
Nos termos do mesmo 10.º, n.º 3 dos Estatutos da ESTORIL-SOL, a cada cem ações corresponde um
voto. Os acionistas possuidores de um número de ações inferior ao que confira direitos de voto poderão
agrupar-se de forma a completarem o número exigido para o exercício do direito de voto (um voto por cada
cem ações) e fazer-se representar por um dos agrupados (artigo 10.º, n.º 4 dos Estatutos)
Trata-se de matéria estatutária que os acionistas entenderam por bem não modificar.

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
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III.2. A sociedade que tenha emitido ações com direito especial ao voto plural identifica, no relatório
de governo, as matérias que, por previsão dos estatutos da sociedade, estão excluídas do âmbito
do voto plural.
Recomendação não aplicável.
Relatório: 12
A Sociedade não emitiu ações com direitos especiais, incluindo as referidas na presente recomendação.
III.3. A sociedade não deve adotar mecanismos que dificultem a tomada de deliberações pelos seus
acionistas, designadamente fixando um quórum deliberativo superior ao previsto por lei.
Recomendação não adotada.
Em matérias consideradas especialmente relevantes – designadamente a eleição de órgãos
assumidamente muito próximos do Conselho de Administração -, e atendendo ao carácter estratégico da
atividade económica desenvolvida pelo Grupo Estoril Sol, o Artigo 13º, n.º 3 dos Estatutos impõem aos
acionistas maioria qualificada para tomada de deliberações, quer em primeira, quer em segunda
convocatória (cfr. Ponto 14 do Relatório)
III.4. A sociedade implementa os meios adequados para a participação não presencial dos
acionistas na Assembleia Geral, em termos proporcionais à sua dimensão.
Recomendação não adotada.
Relatório: 12
É admitido o voto por correspondência, mas não se prevê de forma expressa a possibilidade de voto
através de meios eletrónicos.
III.5. A sociedade implementa igualmente os meios adequados para o exercício não presencial do
direito de voto, incluindo por correspondência e por via eletrónica.
Recomendação não adotada.
Não está ainda implementada qualquer solução a este respeito.
III.6. Os estatutos da sociedade que prevejam a limitação do número de votos que podem ser
detidos ou exercidos por um único acionista, de forma individual ou em concertação com outros
acionistas, devem prever igualmente que, pelo menos de cinco em cinco anos, seja sujeita a
deliberação pela assembleia geral a alteração ou a manutenção dessa disposição estatutária — sem
requisitos de quórum agravado relativamente ao legal — e que, nessa deliberação, se contam todos
os votos emitidos sem que aquela limitação funcione.
Recomendação não aplicável.
Relatório: 5
Até à data, não foram adotadas quaisquer medidas defensivas.
III.7. Não devem ser adotadas medidas que determinem pagamentos ou a assunção de encargos
pela sociedade em caso de transição de controlo ou de mudança da composição do órgão de
administração e que se afigurem suscetíveis de prejudicar o interesse económico na transmissão
das ações e a livre apreciação pelos acionistas do desempenho dos administradores.
Recomendação adotada.
Relatório: 2, 4 a 6.
Sem prejuízo das restrições estatutárias à transmissibilidade e titularidade das ações, não foram adotadas
quaisquer medidas com a natureza daquelas que a Recomendação descreve.

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
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Capítulo IV - ADMINISTRAÇÃO
IV.1. Órgão de Administração e Administradores Executivos
IV.1.1. O órgão de administração assegura que a sociedade atua de forma consentânea com o seu
objeto e não delega poderes, designadamente, no que respeita a: i) definição da estratégia e das
principais políticas da sociedade; ii) organização e coordenação da estrutura empresarial; iii)
matérias que devam ser consideradas estratégicas em virtude do seu montante, risco ou
características especiais.
Recomendação adotada.
Relatório: 16
O Conselho de Administração assegura uma atuação consentânea com os objetivos e interesses sociais, e
não delegou poderes no âmbito das matérias indicadas. A aprovação e entrada em vigor de um Código de
Conduta e um Código de Sustentabilidade evidenciam uma preocupação transversal com uma atuação
congruente com os princípios defendidos.
IV.1.2. O órgão de administração aprova, através de regulamento ou mediante via equivalente, o
regime de atuação dos administradores executivos aplicável ao exercício por estes de funções
executivas em entidades fora do grupo.
Recomendação não adotada.
Relatório: 18
O Conselho de Administração, de estrutura colegial é solidariamente responsável pelas decisões que
adota.
IV.2. Órgão de Administração e Administradores Não Executivos
IV.2.1. Sem prejuízo das funções legais do presidente do conselhode administração, se este não for
independente, os administradores independentes — ou, não existindo estes em número suficiente,
os administradores não executivos — designam entre si um coordenador para, nomeadamente, (i)
atuar, sempre que necessário, como interlocutor com o presidente do conselho de administração e
com os demais administradores, (ii) zelar por que disponham do conjunto de condições e meios
necessários ao desempenho das suas funções, e (iii) coordená-los na avaliação do desempenho
pelo órgão de administração prevista na recomendação VI.1.1.; em alternativa, pode a sociedade
fixar outro mecanismo equivalente que assegure aquela coordenação.
Recomendação não adotada.
Não foi designado um um coordenador para atuar como interlocutor com o presidente do conselho de
administração e demais administradores nos termos definidos na recomendação.
IV.2.2. O número de membros não executivos do órgão de administração deve ser adequado à
dimensão da sociedade e à complexidade dos riscos inerentes à sua atividade, mas suficiente para
assegurar com eficiência as funções que lhes estão cometidas, devendo constar do relatório de
governo a formulação deste juízo de adequação.
Recomendação não adotada.
Relatório: 17, 18,31
Atendendo às características, estrutura acionista e dimensão da Estoril Sol, considera estar assegurada a
adequação quanto ao número de elementos do órgão de administração e de fiscalização.
O Conselho de Administração, de estrutura colegial e solidariamente responsável pelas decisões que
adota.

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
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IV.2.3. O número de administradores não executivos é superior ao de administradores executivos.
Recomendação não adotada.
Relatório: 18
O Conselho de Administração, de estrutura colegial e solidariamente responsável pelas decisões que
adota.
IV.2.4. O número de administradores não executivos que cumpram os requisitos de independência
deve ser plural e não pode ser inferior a um terço do número total de administradores não
executivos.
Para efeitos desta recomendação, considera-se independente a pessoa que não esteja associada a
qualquer grupo de interesses específicos na sociedade, nem se encontre em alguma circunstância
suscetível de afetar a sua isenção de análise ou de decisão, nomeadamente em virtude de:
i. Ter exercido durante mais de doze anos, de forma contínua ou intercalada, funções em qualquer
órgão da sociedade, sendo este prazo contado independentemente de coincidir, ou não, com o
termo do mandato;
ii. Ter sido colaborador da sociedade ou de sociedade que com ela se encontre em relação de
domínio ou de grupo nos últimos três anos;
iii. Ter, nos últimos três anos, prestado serviços ou estabelecido relação comercial significativa com
a sociedade ou com sociedade que com esta se encontre em relação de domínio ou de grupo, seja
de forma direta ou enquanto sócio, administrador, gerente ou dirigente de pessoa coletiva;
iv. Ser beneficiário de remuneração paga pela sociedade ou por sociedade que com ela se encontre
em relação de domínio ou de grupo para além da remuneração decorrente do exercício das funções
de administrador;
v. Viver em união de facto ou ser cônjuge, parente ou afim na linha reta e até ao 3.º grau, inclusive,
na linha colateral, de administradores da sociedade, de administradores de pessoa coletiva titular
de participação qualificada na sociedade ou de pessoas singulares titulares direta ou indiretamente
de participação qualificada;
vi. Ser titular de participação qualificada ou representante de um acionista titular de participações
qualificadas.
Recomendação não adotada.
Tendo em consideração, essencialmente, e por um lado, a estrutura acionista da sociedade e, por outro, a
especificidade da atividade económica indiretamente desenvolvida pela Sociedade, que tem privilegiado a
progressão de quadros da sociedade e das sociedades do Grupo para a administração desta sociedade,
não se identifica nenhum membro do Conselho independente na administração, à luz dos critérios supra
referidos.
IV.2.5. O disposto no parágrafo (i) da recomendação anterior não obsta à qualificação de um novo
administrador como independente se, entre o termo das suas funções em qualquer órgão da
sociedade e a sua nova designação, tiverem, entretanto, decorrido pelo menos três anos (cooling-
off period).
Recomendação não aplicável.
Confome justificação da recomendação anterior.
Capítulo V - FISCALIZAÇÃO
V.1. Com respeito pelas competências que lhe são conferidas por lei, o órgão de fiscalização toma
conhecimento das linhas estratégicas e avalia e pronuncia-se sobre a política de risco, previamente
à sua aprovação final pelo órgão de administração.
Recomendação adotada.
Relatório: 18, 24, 37, 38

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
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V.2. O número de membros do órgão de fiscalização e da comissão para as matérias financeiras
deve ser adequado à dimensão da sociedade e à complexidade dos riscos inerentes à sua atividade,
mas suficiente para assegurar com eficiência as funções que lhes estão cometidas, devendo
constar do relatório de governo a formulação deste juízo de adequação.
Recomendação não adotada.
Relatório: 17, 18,31
Atendendo às características, estrutura acionista e dimensão da Estoril Sol, considera estar assegurada a
adequação quanto ao número de elementos do órgão de administração e de fiscalização.
O Conselho de Administração, de estrutura colegial e solidariamente responsável pelas decisões que
adota.
Capítulo VI - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, REMUNERAÇÕES E NOMEAÇÕES
VI.1. Avaliação anual de desempenho
VI.1.1. O órgão de administração — ou comissão com competências na matéria, composta por
maioria de membros não executivos — avalia anualmente o seu desempenho, bem como o
desempenho da comissão executiva, dos administradores executivos e das comissões da
sociedade, tendo em conta o cumprimento do plano estratégico da sociedade e do orçamento, a
gestão de riscos, o seu funcionamento interno e o contributo de cada membro para o efeito, assim
como o relacionamento entre órgãos e comissões da sociedade.
Recomendação adotada.
Relatório: 18, 24, 25
O Conselho de Administração, de estrutura colegial é solidariamente responsável pelas decisões que
adota.
O órgão de administração faz uma avaliação anual do seu desempenho, designadamente a propósito da
discussão e relatório relativos ao encerramento de cada exercício e projeção / orçamentação de exercício
seguinte.
VI.2. Remunerações
VI.2.1. A sociedade constitui uma comissão de remunerações, cuja composição assegure a sua
independência em face da administração, podendo tratar-se da comissão de remunerações
designada nos termos do artigo 399.º do Código das Sociedades Comerciais.
Recomendação não adotada.
Relatório: 66 a 68
A fixação de remunerações compete à Comissão de Fixação de Vencimento.
Todos os membros da Comissão de Fixação de Vencimento são membros do Conselho de Administração.
Sem prejuízo, a Estoril Sol entende que não está comprometido o rigor dos membros da sua Comissão de
Fixação de Vencimentos, já que são eleitos pela Assembleia Geral, têm know-how e experiência
reconhecidos em matéria de política de remunerações e, ao longo dos anos, os membros sucessivos têm
desempenhado as suas funções com total isenção, transparência e objetividade de acordo com os critérios
remuneratórios aplicáveis

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
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VI.2.2. A fixação das remunerações dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização e
das comissões da sociedade compete à comissão de remunerações ou à assembleia geral, sob
proposta daquela comissão.
Recomendação adotada.
Relatório: 66 a 68
A fixação de remunerações compete à Comissão de Fixação de Vencimento.
Todos os membros da Comissão de Fixação de Vencimento são membros do Conselho de Administração.
Sem prejuízo, a Estoril Sol entende que não está comprometido o rigor dos membros da sua Comissão de
Fixação de Vencimentos, já que são eleitos pela Assembleia Geral, têm know-how e experiência
reconhecidos em matéria de política de remunerações e, ao longo dos anos, os membros sucessivos têm
desempenhado as suas funções com total isenção, transparência e objetividade de acordo com os critérios
remuneratórios aplicáveis.
VI.2.3. A sociedade divulga no relatório de governo, ou no relatório de remunerações, a cessação de
funções dos membros de órgãos ou comissões da sociedade, indicando os montantes de todos os
encargos da sociedade relacionados com a cessação de funções, a qualquer título, no exercício em
causa.
Recomendação adotada.
Relatório: 80
VI.2.4. A fim de prestar informações ou esclarecimentos aos acionistas, o presidente ou outro
membro da comissão de remunerações deve estar presente na assembleia geral anual e em
quaisquer outras se a respetiva ordem de trabalhos incluir assunto conexo com a remuneração dos
membros dos órgãos e comissões da sociedade, ou se tal presença tiver sido requerida por
acionistas.
Recomendação não adotada.
Essa presença será assegurada, se e na medida em que os temas da Ordem de Trabalhos o justificarem e
tal presença seja requerida por acionistas.
VI.2.5. Dentro das limitações orçamentais da sociedade, a comissão de remunerações pode decidir
livremente a contratação, pela sociedade, dos serviços de consultoria necessários ou convenientes
para o exercício das suas funções.
Recomendação adotada.
Relatório: 67
A Comissão de Fixação de Vencimentos, pode decidir livremente a contratação de serviços de
consultadoria necessários ou convenientes para o exercício das suas funções, caso o julgue necessário ou
conveniente. Sem prejuízo, a sociedade não tem conhecimento que tenham sido contratados estes
serviços.
VI.2.6. A comissão de remunerações assegura que aqueles serviços são prestados com
independência.
Recomendação não adotada.
Relatório: 67

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
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VI.2.7. Os prestadores desses serviços não serão contratados, pela própria sociedade ou por outras
que com ela se encontrem em relação de domínio ou de grupo, para a prestação à sociedade de
quaisquer outros serviços relacionados com as competências da comissão de remunerações, sem
que haja autorização expressa da comissão.
Recomendação não adotada.
Relatório: 67
VI.2.8. Tendo em vista o alinhamento de interesses entre a sociedade e os administradores
executivos, uma parte da remuneração destes tem natureza variável que reflita o desempenho
sustentado da sociedade e não estimule a assunção de riscos excessivos.
Recomendação não adotada.
O Conselho de Administração, de estrutura colegial é solidariamente responsável pelas decisões que
adota.
Ainda que se admita que a Assembleia Geral possa vir a deliberar a atribuição de uma componente
variável de remuneração aos membros do Conselho de Administração (cfr. Relatório: 69, 71 – art. 34º dos
Estatutos,73), não se tem verificado a atribuição de remuneração variável.
VI.2.9. Uma parte significativa da componente variável é parcialmente diferida no tempo, por um
período não inferior a três anos, associando-a, em termos definidos na política de remunerações da
sociedade, à confirmação da sustentabilidade do desempenho.
Recomendação não adotada.
Conforme recomendação anterior.
VI.2.10. Quando a remuneração variável compreender opções ou outros instrumentos direta ou
indiretamente dependentes do valor das ações, o início do período de exercício é diferido por um
prazo não inferior a três anos.
Recomendação não aplicável.
Ainda que se admita que a Assembleia Geral possa vir a deliberar a atribuição de uma componente
variável de remuneração aos membros do Conselho de Administração (cfr. Relatório: 69, 71 – art. 34º dos
Estatutos,73), não se tem verificado a atribuição de remuneração variável.
VI.2.11. A remuneração dos administradores não executivos não inclui nenhuma componente cujo
valor dependa do desempenho da sociedade ou do seu valor.
Recomendação não adotada.
Ainda que se admita que a Assembleia Geral possa vir a deliberar a atribuição de uma componente
variável de remuneração aos membros do Conselho de Administração (cfr. Relatório: 69, 71 – art. 34º dos
Estatutos,73), não se tem verificado a atribuição de remuneração variável.
VI.3. Nomeações
VI.3.1. A sociedade promove, nos termos que considere adequados, mas de forma suscetível de
demonstração, que as propostas para eleição dos membros dos órgãos da sociedade sejam
acompanhadas de fundamentação a respeito da adequação de cada um dos candidatos à função a
desempenhar.
Recomendação não adotada.
Relatório: 19, 26
Como já se referiu, a Sociedade tem privilegiado a progressão de quadros da sociedade e das sociedades
do Grupo para integrar o Conselho de Administração, devidamente justificados e com demonstração de
adequação de perfil, conhecimentos e experiência curricular. O órgão de fiscalização é, essencialmente,

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
94
proposto pela sua experiência demonstrada, em especial considerando as especificidades da atividade
indiretamente exercida pela Sociedade. Essa demonstração é feita por conhecimento pessoal dos
responsáveis das propostas e, bem assim, pela disponibilização dos curricula dos membros dos órgãos
sociais
VI.3.2. A comissão de nomeações de membros de órgãos sociais inclui uma maioria de
administradores independentes.
Recomendação aplicável. A dimensão e estrutura acionista da Estoril Sol, free-float 9%, não justificam a
atribuição de competências especializadas a uma comissão de nomeações.
VI.3.3. A não ser que a dimensão da sociedade o não justifique, a função de acompanhamento e
apoio às designações de quadros dirigentes é atribuída a uma comissão de nomeações.
Recomendação não aplicável.
A dimensão e estrutura acionista da Estoril Sol, free-float 9%, não justificam a atribuição de competências
especializadas a uma comissão de nomeações.
VI.3.4. A comissão de nomeações de quadros dirigentes disponibiliza os seus termos de referência
e promove, na medida das suas competências, a adoção de processos de seleção transparentes
que incluam mecanismos efetivos de identificação de potenciais candidatos, e que sejam propostos
para seleção os que apresentem maior mérito, melhor se adequem às exigências da função e
promovam, dentro da organização, uma diversidade adequada incluindo quanto à igualdade entre
homens e mulheres.
Recomendação não aplicável.
A dimensão e estrutura acionista da Estoril Sol, free-float 9%, não justificam a atribuição de competências
especializadas a uma comissão de nomeações.
Capítulo VII - CONTROLO INTERNO
VII.1. O órgão de administração debate e aprova o plano estratégico e a política de risco da
sociedade, a qual inclui a fixação de limites em matéria de assunção de riscos.
Recomendação adotada.
Relatório: 50 a 55.
VII.2. A sociedade dispõe de uma comissão especializada ou de um comité composto por
especialistas em matéria de risco que reporta regularmente ao órgão de administração.
Recomendação não aodtada.
Não existem comissões especializadas em matéria de risco.
VII.3. O órgão de fiscalização organiza-se internamente, implementando mecanismos e
procedimentos de controlo periódico, com vista a garantir que os riscos efetivamente incorridos
pela sociedade são consistentes com os objetivos fixados pelo órgão de administração.
Recomendação adotada.
Relatório: 23, 50 a 55

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
95
VII.4. O sistema de controlo interno, compreendendo as funções de gestão de riscos, compliance e
auditoria interna, é estruturado em termos adequados à dimensão da sociedade e à complexidade
dos riscos inerentes à sua atividade, devendo o órgão de fiscalização avaliá-lo e, no âmbito da sua
competência de fiscalização da eficácia deste sistema, propor os ajustamentos que se mostrem
necessários.
Recomendação adotada.
Relatório: 23, 50 a 55
VII.5. A sociedade estabelece procedimentos de fiscalização, avaliação periódica e de ajustamento
do sistema de controlo interno, incluindo uma avaliação anual do grau de cumprimento interno e do
desempenho desse sistema, bem como da perspetiva de alteração do quadro de risco anteriormente
definido.
Recomendação adotada.
Relatório: 24, 25
O órgão de administração faz uma avaliação anual, designadamente a propósito da discussão e relatório
relativos ao encerramento de cada exercício e projeção / orçamentação de exercício seguinte.
VII.6. Tendo por base a sua política de risco, a sociedade institui uma função de gestão de riscos,
identificando (i) os principais riscos a que se encontra sujeita no desenvolvimento da sua atividade,
(ii) a probabilidade de ocorrência dos mesmos e o respetivo impacto, (iii) os instrumentos e
medidas a adotar tendo em vista a respetiva mitigação e (iv) os procedimentos de monitorização,
visando o seu acompanhamento.
Recomendação adotada.
Relatório: 50 a 55
VII.7. A sociedade institui processos para coligir e processar dados relacionados com a
sustentabilidade ambiental e social, para alertar o órgão de administração acerca dos riscos em que
a sociedade esteja a incorrer e propor estratégias para a sua mitigação.
Recomendação não adotada.
O Grupo reconhece que ainda se encontra numa fase embrionária do processo de implementação de
políticas/metodologias internas relacionadas com a captura, organização e processamento de dados
relacionados com as matérias da sustentabilidade ambiental e social.
VII.8. A sociedade informa sobre o modo como as alterações climáticas são consideradas na
organização e sobre a forma como pondera, nos processos de decisão, a análise do risco climático.
Recomendação não adotada.
VII.9. A sociedade informa, no relatório de governo, sobre os termos em que mecanismos de
inteligência artificial hajam sido utilizados como instrumento de tomada de decisões pelos órgãos
sociais.
Recomendação não adotada.
VII.10. O órgão de fiscalização pronuncia-se sobre os planos de trabalho e os recursos afetos aos
serviços do sistema de controlo interno, incluindo às funções de gestão de riscos, compliance e
auditoria interna, podendo propor os ajustamentos que se mostrem necessários.
Recomendação adotada.
Relatório: 38 e 50.

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
96
VII.11. O órgão de fiscalização é destinatário dos relatórios realizados pelos serviços de controlo
interno, incluindo as funções de gestão de riscos, compliance e auditoria interna, pelo menos
quando estejam em causa matérias relacionadas com a prestação de contas, a identificação ou a
resolução de conflitos de interesses e a deteção de potenciais irregularidades.
Recomendação adotada.
Relatório: 38, 50
Capítulo VIII - INFORMAÇÃO E REVISÃO LEGAL DE CONTAS
VIII.1. Informação
VIII.1.1. O regulamento do órgão de fiscalização impõe que este fiscalize a adequação do processo
de preparação e de divulgação de informação pelo órgão de administração, incluindo a adequação
das políticas contabilísticas, das estimativas, dos julgamentos, das divulgações relevantes e sua
aplicação consistente entre exercícios, de forma devidamente documentada e comunicada.
Recomendação adotada.
Relatório: 38, 50 a 55
Estas atribuições integram as competências legais e estatutárias do órgão de fiscalização, não havendo
previsão expressa das mesmas em regulamento desse órgão social
VIII.2. Revisão legal de contas e fiscalização
VIII.2.1. Através de regulamento, o órgão de fiscalização define nos termos do regime legal
aplicável, os procedimentos de fiscalização destinados a assegurar a independência do revisor
oficial de contas.
Recomendação adotada.
Relatório: 38, 45
É da competência do Conselho Fiscal supervisionar a atividade e a independência do Revisor Oficial de
Contas e do Auditor Externo. Estas são atribuições do órgão de fiscalização, não havendo previsão
expressa das mesmas em regulamento interno
VIII.2.2. O órgão de fiscalização é o principal interlocutor do revisor oficial de contas na sociedade e
o primeiro destinatário dos respetivos relatórios, competindo-lhe, designadamente, propor a
respetiva remuneração e zelar para que sejam asseguradas, dentro da empresa, as condições
adequadas à prestação dos serviços.
Recomendação adotada
Relatório: 38, 45
O Conselho Fiscal é o primeiro destinatário de todas as informações produzidas pelo Revisor Oficial de
Contas e pelo Auditor Externo.
VIII.2.3. O órgão de fiscalização avalia anualmente o trabalho realizado pelo revisor oficial de contas,
a sua independência e adequação para o exercício das funções e propõe ao órgão competente a sua
destituição ou a resolução do contrato de prestação dos seus serviços sempre que se verifique
justa causa para o efeito.
Recomendação adotada.
Relatório: 38, 45
O Conselho Fiscal procede à avaliação anual do trabalho realizado, da independência e da adequação
para exercício das funções do Revisor Oficial de Contas e pelo Auditor Externo. A avaliação da atividade
desenvolvida pelo Revisor Oficial de Contas pode ser consultada na informação constante do Relatório
Anual e Parecer do Conselho Fiscal.

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
97
3. Outras informações
Nos termos que se deixam discriminados, é um dado objetivo que a Sociedade cumpre a grande maioria
das recomendações de governance previstas no Código de Governo adotado. Sem prejuízo - e apesar da
reformulação destas matérias, operada pela CMVM, em especial pela entrada em vigor do Regulamento n.º
4/2013 e toda a documentação conexa - o Código CMVM, adotado pela Estoril-Sol, continua a conter
muitos aspetos que são direcionados a entidades emitentes de ações admitidas à negociação em mercado
regulamentado cuja dimensão, objeto social e, principalmente, o grau de dispersão do respetivo capital no
mercado não correspondem às concretas e estáveis características da Estoril-Sol.
Com efeito, e em particular a circunstância de o free-float (capital disperso no mercado) ser de cerca de
6,93 % do capital social, tem consequências inevitáveis ao nível da concreta conformação do modelo de
governo da Sociedade, não podendo deixar de justificar a desadequação da adoção ou aplicação de
algumas das Recomendações do Código CMVM, que têm em vista e pretendem gerir preocupações com
entidades com características muito diferentes das que são conhecidas da Estoril-Sol.

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PROPOSTA APLICAÇÃO DE RESULTADOS

98
O resultado líquido do exercício de 2023 da Estoril-Sol, SGPS, S.A., apurado com base nas demonstrações
financeiras separadas foi positivo em 5,7 milhões de Euros, e compara com o resultado líquido positivo de 32,8
milhões de Euros registados no ano anterior.

As incertezas ainda existentes quanto à velocidade de recuperação dos níveis das receitas de jogo de base
territorial para patamares pré-pandemia, em 2023 as mesmas ainda se situam 18% abaixo do verificado em
2019, a velocidade de execução, para já aquém das expetativas, e as exigentes necessidades financeiras
futuras decorrentes dos investimentos a efetuar no âmbito da nova concessão da zona de jogo permanente
do Estoril, aconselham a olhar o futuro próximo com expectativas moderadamente otimistas e prudentes.

Neste enquadramento e nos termos das disposições legais e estatutárias, o Conselho de Administração da
Estoril-Sol, SGPS, S.A., propõe que:

a) Que o Resultado Líquido do exercício de 2023, apurado com base nas demonstrações financeiras
separadas, positivo no montante de 5.653.829 Euros, tenha a seguinte aplicação.


- para “Reserva Legal”…………………………......................................300.000 Euros
- para “Outras variações no capital próprio” …………………………..2.853.829 Euros
- para “Outras reservas e resultados transitados”…………………........500.000 Euros
- para Distribuição de dividendos*……………………………………....2.000.000 Euros

*corresponde a um dividendo por ação no montante de 0,1676 Euros


Estoril, 26 de abril de 2024


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PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE RESULTADOS
99
O Conselho de Administração
Presidente: Pansy Catilina Chiu King Ho
Vice-Presidente: Mário Alberto Neves Assis Ferreira
Vogais: Ana Catarina de Figueiredo Antunes Félix Pontes
António José de Melo Vieira Coelho
Calvin Ka Wing Chann
Daisy Chiu Fung Ho
Jorge Armindo de Carvalho Teixeira
Maisy Chiu Ha Ho
Vasco Esteves Fraga

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100
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ANEXO AO RELATÓRIO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
101
De acordo com o disposto no nº5 do artigo 447º do Código das Sociedades Comerciais, segue Informação
respeitante a valores mobiliários emitidos pela ESTORIL-SOL, SGPS, S.A., e por sociedades com as quais
a Empresa se encontra em relação de domínio ou de grupo, de que são titulares os membros dos órgãos
sociais da sociedade, em 31 de dezembro de 2023.
Nº Acções
em
31.12.22
Data
Valor
(€/acção)
Nº acções
adquiridas
Nº acções
alienadas
Nº Acções
em
31.12.23
Membros do Conselho de Administração
Pansy Catilina Chiu King Ho 0 - - - - 0
Mário Alberto Neves Assis Ferreira 601 - - - - 601
Maisy Chiu Ha Ho 0 - - - - 0
Daisy Chiu Fung Ho 0 - - - - 0
António José de Melo Vieira Coelho 0 - - - - 0
Vasco Esteves Fraga 608 - - - - 608
Jorge Armindo de Carvalho Teixeira 0 - - - - 0
Calvin Ka Wing Chann 1 000 - - - - 1 000
Ana Catarina de Figueiredo Antunes Félix Pontes 0 - - - - 0
Membros do Conselho Fiscal
Manuel Maria Reis Boto 0 - - - - 0
Paulo Ferreira Alves 0 - - - - 0
Lisete Sofia Pinto Cardoso 0 - - - - 0
Revisor Oficial de Contas
Pedro Miguel Argente de Freitas e Matos Gomes 0 - - - - 0

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TITULARES DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS QUALIFICADAS
103
FINANSOL, SOCIEDADE DE CONTROLO, S.G.P.S., S.A.
A ESTORIL-SOL, SGPS, S.A. em 31 de dezembro de 2023 era titular de 62.565 ações próprias, pelo que
sendo a FINANSOL - SOCIEDADE DE CONTROLO, SGPS, S.A., em 31 de dezembro de 2023 titular de
6.930.604 ações da ESTORIL-SOL, SGPS, S.A., detinha diretamente 57,79% do capital social e 58,09%
dos direitos de voto.
Os membros dos Órgãos de Administração das Empresas que se encontram em relação de domínio ou de
Grupo com a ESTORIL-SOL., detinham 2.209 ações da ESTORIL-SOL, SGPS, S.A., correspondentes a
0,02% do capital social e direitos de voto.
Assim, em termos globais, a participação direta e indireta da FINANSOL no capital da ESTORIL-SOL é de
57,81% e de 58,11% dos direitos de votos.
SOCIEDADE FIGUEIRA PRAIA, S.A.
A ESTORIL-SOL, SGPS, S.A. em 31 de dezembro de 2023 era titular de 62.565 ações próprias, e, sendo a
SOCIEDADE FIGUEIRA PRAIA, S.A. titular de 3.917.793 ações, esta sociedade detinha diretamente
32,67% do capital social e 32,84% dos direitos de voto da ESTORIL-SOL, SGPS, S.A..

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104
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DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
105
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
E
NOTAS ANEXAS

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DEMONSTRAÇÕES DA POSIÇÃO FINANCEIRA – CONTAS SEPARADAS

106
ACTIVO Notas 31-Dez-2023 31-Dez-2022
ATIVO NÃO CORRENTE:
Ativos por direito de uso 12 - 11 537
Investimentos em subsidiárias 11 134 908 666 112 113 422
Outros ativos não correntes 13 731 732
Total do ativo não corrente 134 909 397 112 125 691
ATIVO CORRENTE:
Ativo por imposto corrente 16 - 23 186
Outros ativos correntes 14 3 688 343 3 460 169
Caixa e seus equivalentes 17 1 873 708 20 233 190
Total do ativo corrente 5 562 051 23 716 545
Total do ativo 140 471 448 135 842 236
CAPITAL PRÓPRIO:
Capital 18 59 968 420 59 968 420
Ações próprias 18 (708 306) (708 306)
Prémios de emissão 18 960 009 960 009
Reserva legal 19 11 072 425 9 429 425
Outras reservas e resultados transitados 19 30 410 886 3 859 777
Outras variações no capital próprio 19 19 742 930 15 082 068
Resultado líquido do exercicio 20 5 653 829 32 848 885
Total do capital próprio 127 100 193 121 440 278
PASSIVO:
PASSIVO NÃO CORRENTE:
Provisões 7 944 250 1 573 635
Passivos por locação 21 - 6 915
Total do passivo não corrente 944.250 1.580.550
PASSIVO CORRENTE:
Passivos por locação 21 - 5 167
Passivo por imposto corrente 16 30 000 34 000
Outros passivos correntes 22 12 397 005 12 782 241
Total do passivo corrente 12 427 005 12 821 408
Total do passivo 13 371 255 14 401 958
Total do capital próprio e do passivo 140 471 448 135 842 236
O CONTABILISTA CERTIFICADO O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
As notas anexas fazem parte integrante da demonstração da posição financeira em 31 de dezembro de
2023.
ESTORIL-SOL, SGPS,S.A.
DEMONSTRAÇÕES DA POSIÇÃO FINANCEIRA
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2023 E 2022
(Montantes expressos em Euros)
CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVO



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DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS E DO OUTRO RENDIMENTO
INTEGRAL – CONTAS SEPARADAS

107


DEMONSTRAÇÕES DO RESULTADO E DO RENDIMENTO INTEGRAL
DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2023 E 2022
(Montantes expressos em Euros)
Notas 2023 2022
Fornecimentos e serviços externos 4 (870 531) (823 938)
Gastos com o pessoal 5 (920 039) (253 931)
Amortizações e depreciações 6 (11 536) (8 714)
Outros gastos operacionais 8 (700) (29 387)
Total de gastos operacionais (1 802 806) (1 115 970)
Resultados operacionais (1 802 806) (1 115 970)
RESULTADOS FINANCEIROS
Gastos e perdas financeiros 9 (3 994) (3 637)
Ganhos /(perdas) imputados de subsidiárias 7 , 11 7 490 629 34 002 492
Resultado antes de impostos 5 683 829 32 882 885
Imposto sobre o rendimento do exercício 10 (30 000) (34 000)
Resultado líquido do exercício 5 653 829 32 848 885
Resultado líquido do exercício 5 653 829 32 848 885
Itens que não virão a ser reclassificados subsequentemente para resultados
Remensuração da responsabilidade com benefícios pós-emprego 7 6.088 242.000
Rendimento integral do exercício 5 659 917 33 090 885
O CONTABILISTA CERTIFICADO O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ESTORIL-SOL, SGPS, S.A.
As notas anexas fazem parte integrante da demonstração do resultado e do rendimento integral
do exercício findo em 31 de dezembro de 2023.







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DEMONSTRAÇÕES DAS ALTERAÇÕES NO CAPITAL PRÓPRIO

108
Notas
Capital
(Nota 18)
Prémios de
emissão
(Nota 18)
Reserva
legal
(Nota 19)
Outras
reservas e
resultados
transitados
(Nota 19)
Saldo em 1 de janeiro de 2022 59 968 420 (708 306) 960 009 8 871 314 941 211 7 154 522 11 162 223 88 349 393
Aplicação do resultado líquido do exercício
findo em 31 de dezembro de 2021 20 - - - 558 111 2 676 566 7 927 546 (11 162 223) -
Rendimento integral do exercício
findo em 31 de dezembro de 2022 7 - - - - 242 000 - 32 848 885 33 090 885
Saldo em 31 de dezembro de 2022 59 968 420 (708 306) 960 009 9 429 425 3 859 777 15 082 068 32 848 885 121 440 278
Aplicação do resultado líquido do exercício
findo em 31 de dezembro de 2022 20 - - - 1 643 000 9 743 222 21 462 663 (32 848 885) -
Reclassificação lucros atribuídos 11 e 19 16 801 800 (16 801 800)
Rendimento integral do exercício
findo em 31 de dezembro de 2023 7 - - - - 6 088 - 5 653 829 5 659 917
Saldo em 31 de dezembro de 2023 59 968 420 (708 306) 960 009 11 072 425 30 410 886 19 742 930 5 653 829 127 100 193
O CONTABILISTA CERTIFICADO O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
As notas anexas fazem parte integrante da demonstração das alterações no capital próprio do exercício findo em 31 de dezembro de 2023
ESTORIL-SOL, SGPS, S.A.
DEMONSTRAÇÕES DAS ALTERAÇÕES NO CAPITAL PRÓPRIO
DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2023 E 2022
(Montantes expressos em Euros)
Outras
variações
no capital
próprio
(Nota 19)
Acções próprias
(Nota 18)
Resultado
líquido do
exercício
(Nota 20)
Total do
capital
próprio





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DEMONSTRAÇÕES DOS FLUXOS DE CAIXA – CONTAS SEPARADAS

109

Notas 2023 2022
ATIVIDADES OPERACIONAIS:
Pagamentos a fornecedores (918 916) (812 473)
Pagamentos ao pessoal (1 529 883) (362 327)
Fluxos gerados pelas operações (2 448 799) (1 174 800)
Pagamento do imposto sobre rendimento (10 519) (71 250)
Outros pagamentos relativos à actividade operacional (4 208) (36 161)
Fluxos das atividades operacionais (1) (2 463 526) (1 282 212)
ATIVIDADES DE INVESTIMENTO:
Recebimentos provenientes de:
Financiamentos concedidos a partes relacionadas 15 - 2 660 000
Dividendos 11 13 000 000 6 301 802
13 000 000 8 961 802
Pagamentos respeitantes a:
Activos intangíveis - -
Investimentos financeiros 11 (28 300 000) -
Financiamentos concedidos a partes relacionadas 15 (215 980) (268 096)
(28 515 980) (268 096)
Fluxos das atividades de investimento (2) (15 515 980) 8 693 706
ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO:
Pagamentos respeitantes a:
Amortização de contratos de locação financeira 15 (4 353) (9 110)
Financiamentos obtidos de partes relacionadas 15 (372.389) (7 097)
Juros e gastos similares (3 234) (2 641)
(379 976) (18 848)
Recebimentos provenientes de:
Financiamentos obtidos de partes relacionadas 15 - 13 902
- 13 902
Fluxos das atividades de financiamento (3) (379 976) (4 946)
Variação de caixa e seus equivalentes (4)=(1)+(2)+(3) (18 359 482) 7 406 548
Caixa e seus equivalentes no início do exercício 17 20 233 190 12 826 642
Caixa e seus equivalentes no fim do exercício 17 1 873 708 20 233 190
O CONTABILISTA CERTIFICADO O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
do exercício findo em 31 de dezembro de 2023.
ESTORIL-SOL, SGPS, S.A.
DEMONSTRAÇÕES DOS FLUXOS DE CAIXA
DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2023 E 2022
(Montantes expressos em Euros)
As notas anexas fazem parte integrante da demonstração dos fluxos de caixa

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110
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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
111
1. NOTA INTRODUTÓRIA
A Estoril-Sol, SGPS, S.A., (“Empresa”) é uma sociedade anónima, que resultou da alteração de estatuto
jurídico, em 18 de março de 2002, da Estoril-Sol, S.A., cuja constituição teve lugar em 25 de junho de 1958
e tem a sua sede social em Portugal, no Estoril, na Avenida Dr. Stanley Ho, Edifício do Casino Estoril. Em
consequência, as várias atividades exercidas foram transferidas para as sociedades constituídas para o
efeito, as quais assumem o estatuto de suas subsidiárias. Por seu turno, a Empresa-mãe passou a ter
como atividade principal a gestão de participações sociais, estando as suas ações cotadas na Euronext
Lisboa.
O principal setor de atividade em que as participadas operam consiste na exploração de casinos físicos de
jogos de fortuna ou azar, atividade regulada pelo Turismo de Portugal através do Serviço de Regulação e
Inspeção de Jogos, ao abrigo dos contratos de concessão da zona de jogo da Póvoa (até 2025), que inclui
a exploração do Casino da Póvoa de Varzim, e da zona de jogo do Estoril (até 2037), que inclui o Casino
do Estoril e o Casino de Lisboa.
No final do exercício de 2021, e no âmbito do contexto pandémico do Covid-19, cujas medidas adotadas
pelo Governo para contenção da doença, produziram, reconhecidamente, impactos negativos significativos
nas concessões de jogo em vigor, desde logo pela imposição de encerramento dos casinos por largos
períodos de tempo no decurso dos anos 2020 e 2021, e pelas diversas restrições, designadamente em
matéria de horários e lotações, durante os períodos em que foi possível retomar a atividade, foram
publicados o Decreto-Lei nº103/2021 de 24 de novembro e o Despacho nº80/2021 de 13 de dezembro, do
Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, que vieram, respetivamente, prever a possibilidade
de prorrogar a vigência dos contratos de concessão do Estoril até ao dia 31 de dezembro de 2022 e da
Póvoa até ao dia 31 de dezembro de 2025, definir em que termos a mesma poderia ocorrer, possibilitar as
concessionárias de jogo de requerer a avaliação do reequilíbrio económico-financeiro dos contratos de
concessão e determinar os parâmetros que dão enquadramento aos requerimentos de reequilíbrio dos
contratos entretanto apresentados. Os aditamentos aos contratos de concessão da zona de jogo do Estoril
e da Póvoa foram formalizados no dia 2 de março de 2022. Foi ainda formalizada, no mesmo dia, o
estabelecimento de uma convenção arbitral que sucede à desistência das ações judiciais que corriam nos
Tribunais Administrativos e Fiscais, vigorando o mesmo, bem como o respetivo aditamento acima referido,
até à data de hoje, para a concessão da zona de jogo da Póvoa de Varzim.
Em agosto de 2022 foi publicado o anúncio do concurso público internacional para atribuição da concessão
da Zona de Jogo do Estoril que viria a ser adjudicada à Estoril-Sol (III) - Turismo, Animação e Jogo, S.A.,
subsidiária da Estoril-Sol, SGPS, S.A. Em 30 de dezembro de 2022, através do Decreto-Lei n.º 90-E/2022,
o Governo autorizou, excepcionalmente, a prorrogação da concessão em vigor do exclusivo da exploração
dos jogos de fortuna ou azar na Zona de Jogo do Estoril até ao início da exploração da nova concessão
dos jogos de fortuna ou azar na referida Zona de Jogo, não podendo esta prorrogação exceder o prazo
máximo de 6 meses. No dia 30 de janeiro de 2023, foi assinado entre o Estado Português e a Estoril Sol
(III) - Turismo, Animação e Jogo, S.A., o contrato de concessão do exclusivo da exploração de jogos de
fortuna ou azar na zona de jogo do Estoril. A concessão da zona de jogo do Estoril iniciou-se na data da
celebração do contrato e termina em 31 (trinta e um) de dezembro do 15º (décimo quinto) ano posterior ao
início da exploração de jogos de fortuna ou azar, ou seja, 31 de dezembro de 2037.
Adicionalmente, em 2016 o Grupo iniciou a sua atividade de exploração de jogos de fortuna ou azar online,
através do site ESC Online e, posteriormente, a atividade relativa a apostas desportivas, ao abrigo de
licenças atribuídas, válidas por três anos e renováveis.

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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
112
No âmbito dos contratos de concessão referidos acima, encontram-se reconhecidos nas demonstrações
financeiras das subsidiárias, ativos fixos tangíveis reversíveis que serão entregues ao Estado no final da
concessão. Estes ativos correspondem, essencialmente, a equipamentos de atividade de jogo relativos ao
Casino da Póvoa de Varzim e ao Casino do Estoril. O edifício afeto ao Casino de Lisboa continuará a ser
propriedade da subsidiária, Estoril Sol (III) – Turismo, Animação e Jogo, S.A. após o término da concessão,
não sendo como tal considerado reversível.
A Empresa tem como objeto social a gestão de participações sociais.
As demonstrações financeiras anexas são apresentadas em Euros, dado que esta é a divisa utilizada
preferencialmente no ambiente económico em que a Empresa opera, e referem-se à Empresa em termos
individuais.
As demonstrações financeiras da Empresa foram elaboradas de acordo com os International Financial
Reporting Standards (“IFRS”) emitidos pelo International Accounting Standards Board (“IASB”), tal como
adotados pela União Europeia, e com as interpretações do International Financial Reporting Interpretation
Commitee (“IFRIC”), para aprovação e publicação nos termos da legislação em vigor.
As demonstrações financeiras anexas não incluem o efeito da consolidação de ativos, passivos,
rendimentos e gastos, o que será efetuado nas demonstrações financeiras consolidadas. O efeito da
consolidação consiste em aumentar o ativo, passivo e os rendimentos operacionais líquidos de impostos
sobre jogo em 204.148.545 Euros, 198.829.082 Euros e 131.496.009 Euros, respetivamente.
Estas demonstrações financeiras foram aprovadas pelo Conselho de Administração em 26 de abril de
2024, estando sujeitas à aprovação dos acionistas da Empresa em reunião de Assembleia Geral a ocorrer.
2. PRINCIPAIS POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS
2.1 Bases de apresentação
As demonstrações financeiras foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações segundo o
qual os ativos devem ser realizados e os passivos liquidados no curso normal das operações e a partir dos
livros e registos contabilísticos da Empresa.
O Conselho de Administração procedeu à avaliação da capacidade da Empresa operar em continuidade,
tendo por base toda a informação disponível relevante, factos e circunstâncias, de natureza financeira,
operacional ou outra, incluindo acontecimentos subsequentes, à data de referência das demonstrações
financeiras (Nota 27). Em resultado da avaliação efetuada (Nota 25), o Conselho de Administração concluiu
que a Empresa dispõe de recursos adequados para manter as atividades, não havendo intenção de cessar
as atividades no curto prazo, pelo que considerou adequado o uso do pressuposto da continuidade das
operações na preparação das demonstrações financeiras, a partir dos livros e registos contabilísticos da
Empresa. Adicionalmente, os contratos de concessão da Zona de Jogo do Estoril e da Póvoa de Varzim,
atribuídos às suas subsidiárias, autorizam a exploração dos Casinos de Lisboa e Estoril e do Casino da
Póvoa, nos termos da respetiva concessão e da respetiva legislação aplicável, até 31 de dezembro de
2037 após adjudicação de novo contrato de concessão, e 31 de dezembro de 2025 (Nota 1),
respetivamente.

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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS

113

Atento os resultados perspetivados obter decorrente da exploração da atividade de jogo nas zonas
concessionadas que se encontram sujeitos à variabilidade das receitas de jogo que se venham a verificar,
bem como o correspondente valor de uso dos respetivos ativos para um concessionário do exclusivo da
exploração de jogos, não são esperadas perdas naqueles ativos que não se encontrem registadas em 31
de dezembro de 2023.

A Empresa preparou, nos termos da legislação em vigor, demonstrações financeiras consolidadas para
aprovação em separado.

Factos relevantes ocorridos no exercício:

Contrato de Concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar na zona de jogo do
Estoril

Em agosto de 2022 foi publicado o anúncio do concurso público internacional para atribuição da concessão
da Zona de Jogo do Estoril que viria a ser adjudicada à Estoril-Sol (III) - Turismo, Animação e Jogo, S.A.,
subsidiária da Estoril-Sol, SGPS, S.A.. Em 30 de dezembro de 2022, através do Decreto-Lei n.º 90-E/2022,
o Governo autorizou, excecionalmente, a prorrogação da concessão em vigor do exclusivo da exploração
dos jogos de fortuna ou azar na Zona de Jogo do Estoril até ao início da exploração da nova concessão
dos jogos de fortuna ou azar na referida Zona de Jogo, não podendo esta prorrogação exceder o prazo
máximo de 6 meses. No dia 30 de janeiro de 2023, foi assinado entre o Estado Português e a Estoril Sol
(III) - Turismo, Animação e Jogo, S.A., o contrato de concessão do exclusivo da exploração de jogos de
fortuna ou azar na zona de jogo do Estoril. A concessão da zona de jogo do Estoril iniciou-se na data da
celebração do contrato e termina a 31 (trinta e um) de dezembro do 15º (décimo quinto) ano posterior ao
início da exploração de jogos de fortuna ou azar, isto é, 31 de dezembro de 2037.

O contrato de concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar na zona de jogo do
Estoril, inclui o Casino Estoril e o Casino de lisboa, celebrado com o Estado Português prevê a prestação
em cada ano de vigência do contrato das seguintes contrapartidas financeiras (atualizadas para o ano em
que cada uma dessas prestações/contrapartidas for paga com recurso à evolução do índice de preços ao
consumidor no continente, excluída a habitação):
- Contrapartida anual fixa no valor de 15.166.667 Euros, no montante global de 227.500.005 Euros,
descontados a preços de 2022;
- Contrapartida anual variável no valor correspondente a 50% das receitas brutas dos jogos atento o
mínimo contratualizado aplicável;
Adicionalmente, o contrato prevê ainda o pagamento com o ínicio da exploração do Casino de Lisboa de
uma contrapartida financeira adicional no montante de 25.735.661 Euros;

Em 31 de dezembro de 2023 as contrapartidas anuais variáveis em função das receitas brutas de jogos
mínimas da Zona de Jogo do Estoril previstas contratualmente relativas aos anos futuros, a preços de
2022, sujeitas a evolução do referido indíce de preços ascendiam a, aproximadamente, 791 Milhões de
Euros. As contrapartidas anuais variáveis são reconhecidas em resultados nos anos a que respeitem.

A materialização dos pressupostos considerados pelo Conselho de Administração no âmbito do referido
concurso e da análise de imparidade efectuada ao direito de exploração resultante do contrato celebrado
pela Estoril Sol (III) - Turismo, Animação e Jogo, S.A., nomeadamente do crescimento das receitas
projetadas de jogo físico, será determinante para o sucesso futuro das operações e para o valor de
recuperação dos ativos e das contrapartidas assumidas no âmbito do referido contrato.



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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
114
Em resultado do referido concurso público e num primeiro momento foi apresentada pela outra entidade
que se apresentou a concurso junto do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa providência cautelar
invocando o regime pré-contratual que determinaria a suspensão imediata dos termos subsequentes do
concurso público. Este regime foi julgado inaplicável. Desta decisão interpôs recurso a requerente. Decorre
ainda junto do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, ação judicial intentada pela referida entidade
no sentido de anular a decisão do júri do concurso de exclusão da proposta apresentada invocando: a
admissão da proposta por si apresentada por não se verificar qualquer causa de exclusão da mesma e a
sua ordenação em primeiro lugar com a consequente adjudicação do contrato de concessão. Esta ação
judicial não produz efeitos suspensivos sobre o atual contrato de concessão em execução celebrado entre
o Estado Português e a Estoril Sol (III) - Turismo, Animação e Jogo, S.A. Adicionalmente, foi igualmente
apresentada junto da mesma instância, Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, providência cautelar
relativa a procedimento de formação de contrato solicitando que seja decretada a suspensão da execução
do contrato de concessão da zona de jogo permanente do Estoril. O Conselho de Administração está
convicto da sua posição entendendo que os argumentos apresentados pelo Grupo são sólidos e garantirão
a manutenção da decisão de atribuição da concessão da Zona de Jogo do Estoril à Estoril Sol, não
devendo nenhum dos eventos acima referidos impedir a Estoril Sol de prosseguir com os seus planos
relativos à nova concessão que se encontra em exploração, os quais incluem a valorização das áreas de
logradouro e dos anúncios exteriores existentes e de valorização e modernização do estabelecimento de
banhos de mar do Estoril, restaurante Tamariz e Piscina anexa, bem como um plano de manutenção e
concervaçãodos bens imóveis afetos à concessão.
Convenção arbitral relativa às ações judiciais que correm nos Tribunais Administrativos e Fiscais,
em que as concessionárias de jogo intentaram contra o Estado Português no sentido de ser reposto
o equilíbrio económico e financeiro das concessões de jogo
No âmbito de processo arbitral entre a Varzim Sol - Turismo, Jogo e Animação, S.A. e o Estado Português,
no sentido de ser reposto o equilibro económico-financeiro do contrato de concessão de exploração de
jogos de fortuna ou azar na zona de jogo permanente da Póvoa de Varzim, foi proferida a 3 de outubro de
2023, por unanimidade dos árbitros que compõem o Tribunal Arbitral instalado no Centro de Arbitragem
Comercial da Associação Comercial de Lisboa, decisão arbitral, não transitada em julgado, que condenou o
Estado Português ao pagamento à Varzim Sol - Turismo, Jogo e Animação, SA de uma compensação, de
modo a mitigar os prejuízos por ela sofridos decorrentes da crise económica de 2011, correspondente à
devolução do valor das diferenças entre as contrapartidas anuais e as contrapartidas mínimas pagas nos
anos de 2012 (2.936.068 Euros), 2013 (5.650.625 Euros) e 2014 (5.595.594 Euros), atualizadas à data da
decisão. O Estado Português interpôs recurso da decisão arbitral proferida pelo Tribunal Arbitral instalado
no Centro de Arbitragem Comercial da Associação Comercial de Lisboa. Embora o Grupo esteja confiante
dos méritos da sua pretensão, aquando os ulteriores termos do processo.
2.2 Investimentos em subsidiárias
Os investimentos em subsidiárias são registados pelo método da equivalência patrimonial. De acordo com
o método da equivalência patrimonial, as participações financeiras são registadas inicialmente pelo seu
custo de aquisição e posteriormente ajustadas em função das alterações verificadas, após a aquisição, na
quota-parte da Empresa nos ativos líquidos das correspondentes entidades. Os resultados da Empresa
incluem a parte que lhe corresponde nos resultados dessas entidades.
O excesso do custo de aquisição face ao justo valor de ativos e passivos identificáveis de cada entidade
adquirida na data de aquisição é reconhecido como goodwill e é mantido no valor do investimento
financeiro. Caso o diferencial entre o custo de aquisição e o justo valor dos ativos e passivos líquidos
adquiridos seja negativo, o mesmo é reconhecido como um rendimento do exercício.

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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
115
É feita uma avaliação dos investimentos financeiros quando existem indícios de que o ativo possa estar em
imparidade, sendo registadas como gastos na demonstração dos resultados, as perdas por imparidade que
se demonstre existir. Adicionalmente, os dividendos recebidos dessas empresas são registados como uma
diminuição do valor dos investimentos em subsidiárias.
Os ganhos não realizados em transações com subsidiárias, empresas conjuntamente controladas e
associadas são eliminados proporcionalmente ao interesse da Empresa nas mesmas, por contrapartida da
correspondente rubrica do investimento. As perdas não realizadas são similarmente eliminadas, mas
somente até ao ponto em que a perda não resulte de uma situação em que o ativo transferido esteja em
imparidade.
2.3 Locações
A Empresa avalia se um contrato contém ou não um ativo por direito de uso no início do contrato. A
Entidade reconhece um ativo por direito de uso e o correspondente passivo por direito de uso em relação a
todos os contratos de locação em que é locatário.
O passivo por direito de uso é inicialmente mensurado pelo valor presente dos pagamentos futuros de cada
locação, descontados com base na taxa de juro implícita da locação. Se essa taxa de juro implícita não for
imediatamente determinável, a Entidade utiliza a sua taxa de juro incremental.
Os pagamentos da locação incluídos na mensuração do passivo por direito de uso incluem:
- Pagamentos fixos em substância da locação (in-substance fixed payments), líquidos de quaisquer
incentivos associados à locação;
- Pagamentos variáveis com base em índices ou taxas;
- Expectativa de pagamentos relativos a garantias de valor residual;
- Preço do exercício de opções de compra, se for razoavelmente certo que a Entidade venha a exercer
a opção; e
- Penalidades de cláusulas de término ou renovações unilateralmente exercíveis se for razoavelmente
certo que a Entidade venha a exercer a opção de terminar ou renovar o prazo da locação.
O passivo por direito de uso é mensurado subsequentemente, aumentando por conta do juro especializado
(reconhecido na demonstração consolidada dos resultados), reduzindo pelos pagamentos de locação
efetuados. O seu valor contabilístico é remensurado para refletir um eventual reassessment, quando exista
uma modificação ou revisão dos pagamentos fixos em substância.
O passivo por direito de uso é remensurado, sendo efetuado o correspondente ajuste no ativo por direito de
uso, relacionado, sempre que:
- Ocorram eventos ou alterações significativas que estejam sob o controlo do locatário, no prazo da
locação ou no direito de exercício da opção de compra em resultado de um evento significativo ou
uma mudança nas circunstâncias. Nesse caso, o passivo por direito de uso é remensurado tendo por
base os pagamentos atuais da locação, utilizando uma nova taxa de desconto;
- Os pagamentos da locação sejam modificados devido a alterações num índice ou taxa ou uma
alteração no pagamento esperado sob um valor residual garantido, caso em que a responsabilidade
do locatário é remensurada, descontando o novo passivo de locação utilizando uma taxa de desconto
inalterada (a menos que a alteração dos pagamentos da locação seja devida a uma alteração com
base numa taxa de juro flutuante, caso em que é usada uma nova taxa de desconto);

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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
116
- Um contrato de locação seja modificado e a modificação da locação não seja contabilizada como uma
locação separada. Nesse caso, o passivo por direito de uso é remensurado com base no prazo
modificado da locação, descontando os novos pagamentos utilizando uma taxa de desconto apurada
na data efetiva da modificação.
Os ativos por direito de uso correspondem à mensuração inicial do passivo de locação correspondente,
acrescida de pagamentos de locação antes ou na data de início da locação e acrescida dos gastos diretos
iniciais eventuais e deduzidos de eventuais montantes recebidos. Os ativos por direito de uso são
mensurados subsequentemente ao custo deduzido de depreciações e imparidades acumuladas.
Sempre que a Entidade espere vir a incorrer em custos de desmantelamento do ativo por direito de uso, ou
em gastos com a reparação do local onde o mesmo se encontra instalado ou do ativo subjacente à locação
por via de condição exigida pelos termos e condições do contrato de locação, é reconhecida uma provisão
e mensurada de acordo com a IAS 37. Os referidos gastos são incluídos no ativo por direito de uso
relacionado, na medida em que os gastos estejam relacionados com o mesmo.
Os ativos de direito de uso são depreciados pelo menor período de entre o prazo da locação e a vida útil do
ativo subjacente.
Se um arrendamento transferir a propriedade do ativo subjacente ou o preço do direito de uso refletir que a
Entidade espera exercer uma opção de compra, o ativo de direito de uso relacionado é depreciado durante
a vida útil do ativo subjacente. A depreciação inicia-se na data de início do contrato de locação.
Os ativos por direito de uso são apresentados como uma linha separada na demonstração da posição
financeira. A Entidade aplica a IAS 36 na determinação do valor recuperável do ativo subjacente, sempre
que necessário.
As parcelas de renda variável que não dependam de um índice ou de uma taxa não são incluídas na
mensuração do passivo e do ativo por direito de uso. Os respetivos pagamentos são reconhecidos como
um gasto operacional, na demonstração dos resultados, no período a que dizem respeito.
Para contratos que contêm um componente de locação e um ou mais componentes que não sejam de
locação, a Entidade aloca a contraprestação no contrato a cada componente de locação com base no
preço independente de cada componente e no preço independente agregado dos componentes da não
locação. A IFRS 16, através de um expediente prático, permite que, por classe de ativo, o locatário não
separe os componentes de locação dos que não são de locação que possam estar previstos no mesmo
contrato e, alternativamente, considere os mesmos como um componente único do contrato. A Entidade
utiliza o referido expediente prático nos contratos de locação de viaturas.
2.4 Especialização dos exercícios
Os gastos e rendimentos são reconhecidos no exercício a que dizem respeito, de acordo com o princípio da
especialização de exercícios, independentemente da data/momento em que as transações são faturadas.
Os gastos e rendimentos cujo valor real não seja conhecido são estimados.
Os gastos e rendimentos imputáveis ao exercício corrente e cujas despesas e receitas apenas ocorrerão
em períodos futuros, bem como as despesas e receitas que já ocorreram, mas que respeitam a períodos
futuros e que serão imputados aos resultados de cada um desses períodos, pelo valor que lhes
corresponde, são registados nas rubricas de acréscimos e diferimentos.

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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
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2.5 Imposto sobre o rendimento
O imposto sobre o rendimento corresponde à soma dos impostos correntes com os impostos diferidos. Os
impostos correntes e os impostos diferidos são registados em resultados, salvo quando os impostos
diferidos se relacionam com itens registados diretamente no capital próprio. Nestes casos os impostos
diferidos são igualmente registados no capital próprio.
O imposto corrente sobre o rendimento é calculado com base no lucro tributável do exercício das várias
entidades incluídas no perímetro de consolidação. O lucro tributável difere do resultado contabilístico, uma
vez que exclui diversos gastos e rendimentos que apenas serão dedutíveis ou tributáveis em exercícios
subsequentes, bem como gastos e rendimentos que nunca serão dedutíveis ou tributáveis de acordo com
as regras fiscais em vigor.
Os impostos diferidos referem-se às diferenças temporárias entre os montantes dos ativos e passivos para
efeitos de relato contabilístico e os respetivos montantes para efeitos de tributação, bem como os
resultados de benefícios fiscais obtidos e de diferenças temporárias entre o resultado fiscal e contabilístico.
São geralmente reconhecidos passivos por impostos diferidos para todas as diferenças temporárias
tributáveis.
São reconhecidos ativos por impostos diferidos para as diferenças temporárias dedutíveis, porém tal
reconhecimento unicamente se verifica quando existem expectativas razoáveis de lucros fiscais futuros
suficientes para utilizar esses ativos por impostos diferidos. Em cada data de relato é efetuada uma revisão
desses ativos por impostos diferidos, sendo os mesmos ajustados em função das expectativas quanto à
sua utilização futura. Os ativos e os passivos por impostos diferidos são mensurados utilizando as taxas de
tributação que se espera estarem em vigor à data da reversão das correspondentes diferenças
temporárias, com base nas taxas de tributação (e legislação fiscal) que estejam formalmente emitidas na
data de relato.
A compensação entre ativos e passivos por impostos diferidos apenas é permitida quando: (i) a Empresa
tem um direito legal de proceder à compensação entre tais ativos e passivos para efeitos de liquidação; (ii)
tais ativos e passivos se relacionam com impostos sobre o rendimento lançados pela mesma autoridade
fiscal e (iii) a Empresa tem a intenção de proceder à compensação para efeitos de liquidação.
A Empresa encontra-se abrangida pelo Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades
(“RETGS”), definido no Código de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (“CIRC”) e, que
abrange igualmente, todas as empresas em que participa, direta ou indiretamente, em pelo menos 75% do
respetivo capital (em conjunto designadas “Grupo”) e que, simultaneamente, são residentes em Portugal e
tributadas em sede de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (“IRC”). Assim, estão excluídas
do RETGS, as participadas cuja atividade principal é a exploração de jogos de fortuna ou azar,
nomeadamente a Estoril-Sol (III) - Turismo Animação e Jogo S.A., Varzim-Sol - Turismo Animação e Jogo
S.A. e Estoril-Sol Digital, Online Gaming Products and Services, S.A., pois nestas não há incidência de IRC.
Adicionalmente, encontra-se excluída do RETGS a subsidiária Estoril Sol Capital Digital, S.A. (Nota 11),
constituída em 2020. De acordo com este regime o lucro tributável do Grupo relativo a cada um dos
períodos de tributação é calculado pela Sociedade dominante (Estoril-Sol, SGPS, S.A.), através da soma
algébrica dos lucros tributáveis e dos prejuízos fiscais apurados nas declarações periódicas individuais de
cada uma das sociedades pertencentes ao Grupo.
Fazem parte deste regime as seguintes sociedades:
• Estoril-Sol, SGPS, S.A;
• DTH - Desenvolvimento Turístico e Hoteleiro, S.A.;
• Estoril-Sol Imobiliária, S.A.;

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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
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• Estoril-Sol V - Investimentos Imobiliários, S.A.;
• Estoril-Sol e Mar - Investimentos Imobiliários, S.A.;
• Estoril-Sol Investimentos Hoteleiros, S.A.;
• Estoril-Sol Internacional, S.A..
2.6 Instrumentos financeiros
2.6.1 Outros ativos correntes
Os Outros ativos correntes são reconhecidos ao custo amortizado pelo método da taxa de juro efetiva ou
ao seu valor nominal que se entende corresponder ao custo amortizado, na medida em que se espere o
seu recebimento no curto prazo e que este não difere materialmente do seu justo valor à data da
contratação, deduzidos de eventuais perdas por imparidade. A perda por imparidade destes ativos é
registada em função das perdas por imparidade esperadas (“expected credit losses”) daqueles ativos
financeiros. O montante de perdas esperadas é atualizado em cada data de reporte para refletir alterações
no risco de crédito desde o reconhecimento inicial do respetivo instrumento financeiro. O valor da perda é
reconhecido na demonstração dos resultados do exercício em que tal situação ocorra.
A Empresa reconhece imparidades esperadas lifetime quando existe um aumento significativo do respetivo
risco de crédito após o reconhecimento inicial. Contudo, e nomeadamente no que respeita a contas a
receber de partes relacionadas, se não ocorrer qualquer aumento do risco de crédito do respetivo
instrumento financeiro, a Empresa mensura a perda por imparidade daquele instrumento por um montante
equivalente às perdas esperadas no período de doze meses (“12 months expected credit losses”).
As perdas esperadas lifetime representam as perdas por imparidade que resultam de todos os eventos de
default possíveis na vida esperada do instrumento financeiro. Em contraste, as perdas esperadas 12-
months representam a parte das perdas lifetime que são esperadas resultar de eventos de default no
instrumento financeiro e que são consideradas possíveis de ocorrer doze meses após a data de reporte
financeiro.
Mensuração e reconhecimento das expected credit losses
A mensuração das perdas por imparidade esperadas reflete a probabilidade estimada de default, a
probabilidade de perda devido a esse default (i.e. a magnitude da perda caso ocorra um default) e a
exposição real da Empresa a esse default.
A avaliação da probabilidade de default e de perda devido a esse default é baseada na informação histórica
existente, ajustada de informação previsional futura conforme acima descrito.
Quanto à exposição ao default, para ativos financeiros, a mesma é representada pelo valor contabilístico
bruto dos ativos em cada data de reporte. Para ativos financeiros, a perda por imparidade esperada é
estimada como a diferença entre todos os fluxos de caixa contratuais devidos à Empresa em conformidade
com o acordado entre as partes e os fluxos de caixa que a Empresa espera receber, descontados à taxa de
juro efetiva original.
Na Nota 25 são apresentadas em detalhe as definições e políticas seguidas pela Empresa na determinação
de um aumento significativo do risco de crédito, de um evento de default, no reconhecimento de perdas por
imparidade e da política de write-off (desreconhecimento).

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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
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2.6.2 Caixa e seus equivalentes
Os montantes incluídos na rubrica “Caixa e seus equivalentes” correspondem aos valores disponíveis em
caixa, depósitos bancários, depósitos a prazo e outras aplicações de tesouraria, que possam ser
imediatamente mobilizáveis com risco insignificante de perda de valor, deduzidos de descobertos bancários
que não tenham caráter de financiamento.
2.6.3 Outros passivos correntes
Os outros passivos correntes são registados, inicialmente ao justo valor, sendo subsequentemente
mensurados ao custo amortizado, descontado de eventuais juros calculados e reconhecidos de acordo com
o método da taxa de juro efetiva.
Desreconhecimento de ativos e passivos financeiros
A Empresa desreconhece ativos financeiros apenas quando os direitos contratuais aos seus fluxos de caixa
expiram, ou quando transfere para outra entidade os ativos financeiros e todos os riscos e benefícios
significativos associados à posse dos mesmos. São desreconhecidos os ativos financeiros transferidos
relativamente aos quais a Empresa reteve alguns riscos e benefícios significativos, desde que o controlo
sobre os mesmos tenha sido cedido.
A Empresa desreconhece passivos financeiros apenas quando a correspondente obrigação seja liquidada,
cancelada ou expire.
2.7 Provisões, benefícios pós-emprego, passivos contingentes e ativos contingentes
Provisões
As provisões são registadas quando existe uma obrigação presente (legal ou implícita) resultante de um
acontecimento passado, é provável que para a liquidação dessa obrigação ocorra uma saída de recursos e
o montante da obrigação possa ser estimado com fiabilidade.
O montante reconhecido das provisões consiste no valor presente da melhor estimativa na data de relato
dos recursos necessários para liquidar a obrigação. Tal estimativa é determinada tendo em consideração
os riscos e incertezas associados à obrigação.
As provisões para gastos de restruturação apenas são reconhecidas quando existe um plano formal e
detalhado, identificando as principais características do plano e após terem sido comunicados esses factos
às entidades envolvidas.
As provisões são revistas na data de relato e são ajustadas de modo a refletirem a melhor estimativa a
essa data.
Benefícios pós-emprego
No que diz respeito às responsabilidades assumidas com benefícios pós-emprego definidos, o
correspondente gasto é determinado através do método da unidade de crédito projetada, sendo as
respetivas responsabilidades determinadas com base em estudos atuariais efetuados em cada data de
relato por atuários independentes.

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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
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O custo dos serviços passados é reconhecido em resultados numa base linear durante o período até que
os correspondentes benefícios se tornem adquiridos. São reconhecidos imediatamente na medida em que
os benefícios já tenham sido totalmente adquiridos.
A responsabilidade associada aos benefícios garantidos reconhecida no balanço representa o valor
presente da correspondente obrigação, ajustado por ganhos e perdas atuariais.
Os efeitos resultantes da alteração de pressupostos são considerados ganhos ou perdas atuariais, sendo
reconhecidos diretamente em reservas (outro rendimento integral).
Cessação de emprego
Os benefícios de cessação de emprego são devidos para pagamento quando há cessação de emprego
antes da data normal de reforma ou quando um empregado aceita sair voluntariamente em troca destes
benefícios. O Grupo reconhece estes benefícios quando se demonstre estar comprometido a uma
cessação de emprego de funcionários atuais, de acordo com um plano formal detalhado para a cessação e
não exista possibilidade realista de retirada ou estes benefícios sejam concedidos para encorajar a saída
voluntária. Sempre que os benefícios de cessação de emprego se vençam a mais de 12 meses após a data
do balanço, eles são descontados para o seu valor atual.
Passivos contingentes
Os passivos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações financeiras, sendo divulgados sempre
que a possibilidade de existir uma saída de recursos englobando benefícios económicos não seja remota,
nem provável.
Ativos contingentes
Os ativos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações financeiras consolidadas, sendo
divulgados quando for provável a existência de um influxo económico futuro de recursos.
2.8 Classificação da demonstração da posição financeira
Os ativos realizáveis e os passivos para os quais a Empresa não detenha o direito incondicional de diferir o
seu pagamento a mais de doze meses da data do balanço, que seja expetável que se realizem no decurso
normal das operações, ou ainda que são detidos com a intenção de transação, são classificados,
respetivamente, no ativo e no passivo como correntes. Todos os restantes ativos e passivos são
considerados como não correntes.
2.9 Demonstração dos fluxos de caixa
A demonstração dos fluxos de caixa é preparada de acordo com a IAS 7 – Demonstrações dos fluxos de
caixa, através do método direto. A Empresa classifica na rubrica de caixa e seus equivalentes os ativos
com maturidade inferior a três meses, e para os quais o risco de alteração de valor é insignificante. Para
efeitos da demonstração dos fluxos de caixa, a rubrica de caixa e seus equivalentes compreende, também,
os descobertos bancários incluídos no balanço na rubrica de financiamentos obtidos.
Os fluxos de caixa são classificados, na demonstração dos fluxos de caixa, dependendo da sua natureza,
em (1) atividades operacionais, (2) atividades de investimento e (3) atividades de financiamento.

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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
121
As atividades operacionais englobam, essencialmente, os recebimentos de clientes e os pagamentos a
fornecedores e ao pessoal. Englobam, ainda, os pagamentos de impostos indiretos líquidos e do imposto
sobre o rendimento.
Os fluxos de caixa abrangidos nas atividades de investimento incluem, nomeadamente, aquisições e
alienações de investimentos financeiros, dividendos recebidos de empresas associadas e recebimentos e
pagamentos decorrentes da compra e venda de ativos intangíveis e tangíveis.
Os fluxos de caixa relacionados com as atividades de financiamento incluem, designadamente, os
pagamentos e recebimentos referentes a empréstimos obtidos, contratos de locação, pagamentos
relacionados com juros e despesas relacionadas e pagamento de dividendos.
2.10 Resultado por ação
O resultado básico por ação é calculado dividindo o resultado atribuível aos detentores de capital ordinário
da empresa-mãe, pelo número médio ponderado de ações ordinárias em circulação durante o período.
O resultado diluído por ação é igual ao resultado básico, já que não existem interesses em ações
preferenciais convertíveis, nem opções sobre ações.
2.11 Rubricas do capital próprio
O Grupo procura manter um nível de Capitais próprios adequado que lhe permita não só assegurar a
continuidade e desenvolvimento da sua atividade, como também proporcionar uma adequada remuneração
para os seus acionistas e a otimização do custo de capital.
Capital subscrito
Em cumprimento do disposto no art.º 272º do Código das Sociedades Comerciais (CSC) o contrato da
sociedade indica o prazo para realização do capital subscrito e não realizado à data da escritura.
Ações próprias
Em cumprimento do disposto no art.º 324º do CSC, enquanto as ações pertencerem à sociedade, devem:
a) Considerar-se suspensos todos os direitos inerentes às ações, exceto o de o seu titular receber novas
ações no caso de aumento de capital por incorporação de reservas;
b) Tornar-se indisponível uma reserva de montante igual àquele por que elas estejam contabilizadas.
Reserva legal
De acordo com o art.º 295º do CSC, pelo menos 5% do resultado apurado nas Demonstrações financeiras
separadas da Empresa, tem de ser destinado à constituição ou reforço da reserva legal até que esta
represente pelo menos 20% do capital social. A reserva legal não é distribuível a não ser em caso de
liquidação e só pode ser utilizada para absorver prejuízos, depois de esgotadas todas as outras reservas,
ou para incorporação no capital social (art.º 296º do CSC).

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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
122
Resultados transitados
Esta rubrica reflete a apropriação dos resultados, de anos anteriores, realizados e não distribuídos.
2.12 Eventos subsequentes
Os acontecimentos após a data de reporte que proporcionem informação adicional sobre condições que
existiam à data do balanço (acontecimentos após a data de balanço que dão origem a ajustamentos) são
refletidos nas demonstrações financeiras. Os acontecimentos após a data de reporte que proporcionem
informação sobre condições que ocorram após a data do balanço (que não dão origem a ajustamentos) são
divulgados nas demonstrações financeiras, se forem considerados materiais.
3. ALTERAÇÕES DE POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS, JULGAMENTOS, ESTIMATIVAS E CORREÇÃO DE
ERROS FUNDAMENTAIS
Exceto pelo impacto da adoção das novas normas e interpretações ou das suas alterações que entraram
em vigor para os exercícios iniciados em 1 de janeiro de 2023, durante o exercício de 2023 não ocorreram
alterações de políticas contabilísticas, face àquelas consideradas na preparação da informação financeira
relativa ao exercício de 2022, segundo as disposições dos IFRS, nem foram reconhecidos erros materiais
relativos a períodos anteriores.
Estimativas relevantes na preparação das demonstrações financeiras
Na preparação das demonstrações financeiras o Conselho de Administração baseou-se no conhecimento e
experiência de eventos passados e/ou correntes e em pressupostos relativos a eventos futuros para
determinar as estimativas contabilísticas.
As estimativas contabilísticas mais significativas, refletidas nas demonstrações financeiras do exercício
findo em 31 de dezembro de 2023, incluem:
• Análises de imparidade de ativos não correntes;
• Registo de provisões.
No exercício findo em 31 de dezembro de 2023, o Conselho de Administração, em resultado do seu nível
de receitas e resultados verificados em 2023 na zona de jogo do Estoril, bem como do efeito perspetivado
da contrapartida a pagar ao Estado até ao fim da concessão daquela zona de jogo efetuou uma análise de
imparidade dos respetivos ativos não correntes. Da referida análise não resultou o registo de qualquer
imparidade nos ativos não correntes, afetos à concessão da zona de jogo do Estoril.
Estas estimativas foram determinadas com base na melhor informação disponível à data de preparação
das demonstrações financeiras. No entanto, dado o número de fatores qualitativos envolvidos, poderão
ocorrer eventos em períodos subsequentes que, em virtude da sua tempestividade, não foram
considerados nestas estimativas. Alterações significativas a estas estimativas que ocorram posteriormente
à data das demonstrações financeiras são registadas em resultados de forma prospetiva em conformidade
com o disposto no IAS 8.

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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
123
Alteração aos IFRS de aplicação obrigatória no exercício de 2023
Até à data de aprovação destas demonstrações financeiras, foram aprovadas (“endorsed”) pela União
Europeia as seguintes normas contabilísticas, interpretações, emendas e revisões, com aplicação
obrigatória ao exercício iniciado em 1 de janeiro de 2023:
Norma / Interpretação
Aplicável na
União Europeia
nos exercícios
iniciados em ou
após
IFRS 17 - Contratos de Seguros
(incluindo emendas à IFRS 17)
1-jan-23
Esta norma estabelece, para os contratos de seguros
dentro do seu âmbito de aplicação, os princípios para
o seu reconhecimento, mensuração, apresentação e
divulgação. Esta norma substitui a norma IFRS 4 -
Contratos de Seguros.
Emenda à norma IAS 8 –
Políticas contabilísticas,
alterações nas estimativas
contabilísticas e erros – Definição
de estimativas contabilísticas
1-jan-23
Esta emenda publicada pelo IASB define estimativa
contabilística como montante monetário nas
demonstrações financeiras sujeito a incerteza de
mensuração.
Emenda à norma IAS 1 –
Apresentação das
demonstrações financeiras e
IFRS Practice Statement 2 –
Divulgação de políticas
contabilísticas
1-jan-23
Esta emenda publicada pelo IASB em fevereiro de
2021 clarifica que devem ser divulgadas as políticas
contabilísticas materiais, em vez das políticas
contabilísticas significativas, tendo introduzido
exemplos para identificação de política contabilística
material.
Emenda à norma IAS 12
Impostos sobre o rendimento –
Impostos diferidos relacionados
com ativos e passivos
decorrentes de uma única
transação
1-jan-23
Esta emenda publicada pelo IASB em maio de 2021
clarifica que a isenção de reconhecimento inicial de
impostos diferidos não se aplica em transações que
produzam montantes iguais de diferenças
temporárias tributáveis e dedutíveis
Emenda à norma IFRS 17 –
Contratos de seguro – aplicação
inicial da IFRS 17 e IFRS 9 –
informação comparativa
1-jan-23
Esta emenda publicada pelo IASB em dezembro de
2021 introduz alterações sobre informação
comparativa a apresentar quando uma entidade
adota as duas normas IFRS 17 e IFRS 9 em
simultâneo.
Emenda à norma IAS 12 –
Impostos sobre o rendimento –
International Tax Reform (Pillar
Two)
1-jan-23
Esta emenda publicada pelo IASB em maio de 2023
inclui uma isenção temporária ao requisito de
reconhecimento de impostos diferidos e divulgação
de informação sobre os impostos decorrentes do
modelo Pilar Dois da reforma da tributação
internacional, devendo ser divulgado que foi utilizada
essa isenção.

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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
124
Não foram produzidos efeitos significativos nas demonstrações financeiras da Empresa no exercício findo
em 31 de dezembro de 2023, decorrente da adoção das normas, interpretações, emendas e revisões
acima referidas.
Novos IFRS ou IFRS revistos adotados com aplicação obrigatória em exercícios futuros
As seguintes normas contabilísticas e interpretações, com aplicação obrigatória em exercícios económicos
futuros, foram, até à data de aprovação destas demonstrações financeiras, aprovadas (“endorsed”) pela
União Europeia:
Norma / Interpretação
Aplicável na União
Europeia nos
exercícios iniciados em
ou após
Emendas à norma IAS 1
Apresentação das
demonstrações financeiras –
Classificação de passivos como
correntes e não correntes;
Diferimento da data de aplicação;
Passivos não correntes com
covenants
1-jan-24
Estas emendas publicadas pelo IASB clarificam
a classificação dos passivos como correntes e
não correntes analisando as condições
contratuais existentes à data de reporte. A
emenda relativa a passivos não correntes com
covenants clarificou que apenas as condições
que devem ser cumpridas antes ou na data de
referência das demonstrações financeiras
relevam para efeitos da classificação como
corrente/não corrente. A data de aplicação das
emendas foi adiada para 1 de janeiro de 2024.
Emenda à norma IFRS 16 –
Locações – Passivo de locação
numa transação de venda e
relocação
1-jan-24
Esta emenda publicada pelo IASB em
setembro de 2022 clarifica como um vendedor
locatário contabiliza uma transação de venda e
relocação que cumpre os critérios da IFRS 15
para ser classificada como venda.
Estas emendas apesar de aprovadas (“endorsed”) pela União Europeia, não foram adotadas pela Empresa
em 2023, em virtude de a sua aplicação não ser ainda obrigatória. Não se estima que da futura adoção das
referidas emendas decorram impactos significativos para as demonstrações financeiras da Empresa.
Outras normas
As seguintes normas contabilísticas e interpretações foram emitidas pelo IASB e não se encontram ainda
aprovadas (“endorsed”) pela União Europeia:
Norma / Interpretação
Aplicável nos
exercícios
iniciados em ou
após
Emenda às normas IAS 7 –
Demonstrações dos Fluxos de
Caixa - e IFRS 7 – Instrumentos
Financeiros: Divulgações –
Supplier Finance Arrangements
1-jan-24
Estas emendas publicadas pelo IASB em maio de
2023 incluem requisitos de divulgação adicional de
informação qualitativa e quantitativa sobre acordos
de financiamento de fornecedores.

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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
125
Emenda à IAS 21 – Os efeitos de
alterações em taxas de câmbio –
Lack of exchangeability
1-jan-25
Esta emenda publicada pelo IASB em agosto de
2023 define a abordagem para avaliar se uma
moeda pode ou não ser trocada por outra moeda.
Caso se conclua que a moeda não pode ser trocada
por outra, indica como se determina a taxa de
câmbio a aplicar e as divulgações adicionais
necessárias.
Estas normas não foram ainda adotadas (“endorsed”) pela União Europeia e, como tal, não foram
aplicadas pela Empresa no exercício findo em 31 de dezembro de 2023.
Relativamente a estas normas e interpretações, emitidas pelo IASB mas ainda não aprovadas (“endorsed”)
pela União Europeia, não se estima que da futura adoção das mesmas decorram impactos significativos
para as demonstrações financeiras da Empresa.
4 FORNECIMENTOS E SERVIÇOS EXTERNOS
A rubrica de “Fornecimentos e serviços externos”, nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2023 e
2022, tem a seguinte composição:
2023 2022
Trabalhos especializados 458 025 473 615
Royalties / Licenças 288 805 272 294
Honorários 38 449 1 725
Serviços bancários 28 531 25 799
Despesas de representação 21 897 23 921
Deslocações e estadas 10 661 0 000
Seguros 8 599 5 766
Energia e outros fluídos 8 477 8 706
Rendas e alugueres 4 316 8 912
Contencioso e notariado 1 925 1 210
Conservação e reparação 731 1 990
Comunicação 116 -
870 531 823 938

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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS

126
5. GASTOS COM O PESSOAL

A rubrica de “Gastos com o pessoal”, nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2023 e 2022, tem a
seguinte composição:

2023 2022
Remunerações dos Órgãos Sociais
150 503
154 803
Encargos sobre remunerações 63 695 60 791
Benefícios pós-emprego (Nota 7) 41 000 13 000
Indemnizações (Nota 7) 652 497 0 000
Seguros 2 379 20 215
Gastos de ação social 9 965 5 122
920 039 253 931


Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2023 e 2022, o número médio de pessoal ao serviço da
Empresa ascendia a 18 colaboradores.

6. AMORTIZAÇÕES E DEPRECIAÇÕES

A rubrica de “Amortizações e depreciações”, nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2023 e 2022,
tem a seguinte composição:

2023 2022
Ativos por direito de uso (Nota 12) 11 536 8 714
11 536 8 714


Adicionalmente, foram reconhecidos em 2023 e 2022 os seguintes montantes de gastos relativos a ativos
por direitos de uso:

2023 2022
Gastos financeiros com passivos de locação (Nota 9) 3 994 3 637
Contratos < a 12 meses 4 353 5 167
8 347 8 804


7. PROVISÕES

O movimento ocorrido na rubrica “Provisões”, durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2023 e
2022, foi como segue:

2023
Saldo Saldo
inicial Aumentos Reversões Utilizações final
Provisões para pensões (Nota 5) 1 409 405 41 000 (6 088) (668 912) 775 405
Responsabilidades assumidas com subsidiárias (Nota 11) 164 230 4 615 - - 168 845
164 230 4 615 - - 168 845
1 573 635 45 615 (6 088) (668 912) 944 250



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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
127
2022
Saldo Saldo
inicial Aumentos Reversões Utilizações final
Provisões para pensões (Nota 5) 1 774 779 13 000 (242 000) (136 374) 1 409 405
Responsabilidades assumidas com subsidiárias (Nota 11) 3 440 426 79 440 (3 355 636) - 164 230
3 440 426 79 440 (3 355 636) - 164 230
5 215 205 92 440 (3 597 636) (136 374) 1 573 635
Provisões para pensões / Benefícios pós-emprego
Os estatutos da Entidade aprovados em Assembleia-Geral de 29 de maio de 1998, preveem no seu artigo
36º, o direito a uma reforma paga pela Empresa aos antigos administradores já reformados, com base no
anterior artigo 25º dos estatutos entretanto alterados, e igual direito e regalias aos administradores, à data
em exercício, que tivessem completado ou viessem a completar dez anos de serviço - após a passagem á
situação de reforma - direitos e regalias a regulamentar por contrato a celebrar entre a Entidade e esses
administradores.
Em 31 dezembro de 2023 e 2022, a Empresa obteve estudos atuariais, preparados por uma entidade
independente especializada e credenciada para o efeito, sendo que o valor atual das responsabilidades
supra referidas, foi estimado em 775.405 Euros e 1.409.405 Euros, respetivamente.
Em 31 de dezembro de 2023 e 2022, os referidos estudos foram efetuados utilizando o método
denominado por “Unidade de crédito projetada” e consideraram, naquelas datas, os seguintes principais
pressupostos e bases técnicas e atuariais:
2023 2022
Taxa de desconto 3,35% 3,05%
Taxa de crescimento das pensões 0,00% p.a. 0,00% p.a.
Tábua de mortalidade
- Antes da reforma n.a n.a
- Depois da reforma GKF95 GKF95
Tábua de invalidez n.a n.a
Tábua de saídas n.a n.a
Idade de reforma n.a n.a
Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2023 e 2022, o movimento ocorrido no valor das
responsabilidades foi como segue:
Dez - 2023 Dez - 2022
Valor presente da obrigação de benefícios definidos no início do exercício: 1 409 405 1 774 779
Benefícios pagos (668 912) (136 374)
Benefícios pós-emprego atribuídos no exercício (Nota 5) 41 000 13 000
Perdas e (ganhos) atuariais (6 088) (242 000)
Valor presente da obrigação de benefícios definidos no final do exercício: 775 405 1 409 405
Durante o exercício de 2023 a Estoril-Sol, SGPS, S.A chegou a acordo extrajudicial com um dos
beneficiários efetivos do plano pós-emprego em vigor no sentido de este deixar imediatamente, e sem

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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS

128
emprego, tendo o remanescente, no montante de 615.000 Euros, sido registado em resultados do ano
(Nota 5).

Os impactos da atualização atuarial verificados no exercício findo em 31 de dezembro de 2023 resultam,
das alterações de pressupostos considerados, nomeadamente, a alteração da taxa de desconto utilizada
de 3,05% em 2022 para 3,35% em 2023.

Em 31 de dezembro de 2023, o impacto de uma redução da taxa de desconto em 0,5%, utilizada no cálculo
atuarial, corresponderia a um aumento do valor atual das responsabilidades em aproximadamente,
16.000 Euros (41.000 Euros em 2022).

8. OUTROS GASTOS OPERACIONAIS

A rubrica de “Outros gastos operacionais”, nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2023 e 2022, tem a
seguinte composição:

2023 2022
Outros impostos e taxas 641 1 370
Quotizações - 2 500
Outros 59 25 517
700 29 387


9. GASTOS E PERDAS FINANCEIROS

A rubrica “Gastos e perdas financeiros”, nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2023 e 2022, tem a
seguinte composição:

2023 2022
Juros suportados:
Locações 3 994 3 637
3 994 3 637


10. IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO

A Empresa encontra-se sujeita a Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (“IRC”), à taxa de
21%, sobre a matéria coletável, nos termos do artigo 87º do Código do Imposto sobre o Rendimento das
Pessoas Coletivas (“CIRC”), que pode ser incrementado pela Derrama até à taxa máxima de 1,5% do lucro
tributável, resultando numa taxa de imposto agregada, máxima, de 22,5%.

Adicionalmente os lucros tributáveis que excedam os 1.500.000 Euros são sujeitos a derrama estadual, nos
termos do artigo 87º-A do CIRC, às seguintes taxas:
- 3% para lucros tributáveis entre 1.500.000 Euros e 7.500.000 Euros;
- 5% para lucros tributáveis entre 7.500.000 Euros e 35.000.000 Euros;
- 9% para lucros tributáveis superiores a 35.000.000 Euros.

Adicionalmente, para o exercício de 2023 e seguintes a dedução dos gastos de financiamento líquidos na
determinação do lucro tributável é condicionada em cada ano ao maior dos seguintes limites:
- 1.000.000 Euros;
- 30% do resultado antes de depreciações, gastos de financiamento líquidos e impostos.


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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
129
- 30% do resultado antes de depreciações, gastos de financiamento líquidos e impostos.
Nos termos do artigo 88º do CIRC a Empresa encontra-se sujeita adicionalmente a tributação autónoma
sobre um conjunto de encargos às taxas previstas no artigo mencionado.
De acordo com a legislação em vigor, as declarações fiscais estão sujeitas a revisão e correção por parte
das autoridades fiscais durante um período de quatro anos (cinco anos para a Segurança Social), exceto
quando tenha havido prejuízos fiscais, tenham sido concedidos benefícios fiscais, ou estejam em curso
inspeções, reclamações ou impugnações, casos estes em que, dependendo das circunstâncias, os prazos
são alargados ou suspensos. Deste modo, as declarações fiscais da Empresa dos anos de 2020 a 2023
poderão vir ainda ser sujeitas a revisão.
A Empresa encontra-se abrangida pelo RETGS, encabeçado pela Empresa (Nota 2.5), encontrando-se em
cumprimento de todos os requisitos elencados no artigo 69º do CIRC.
O gasto com impostos sobre o rendimento, em 31 de dezembro 2023 e 2022, tem a seguinte composição:
2023 2022
Resultado antes de impostos 5 683 829 32 882 885
Diferenças permanentes:
Ganhos/(perdas) imputados de subsidiárias (Nota 11) (7 490 629) (34 002 492)
Pagamento de beneficios pós-emprego (Nota 7) (668 912) (136 374)
Outros rendimentos não tributáveis (285) -
Outros gastos não dedutíveis 41 000 39 186
(8 118 826) (34 099 680)
Resultado para efeitos fiscais (2 434 997) (1 216 795)
Taxa nominal de imposto 21% 21%
(511 349) (255 527)
Ativos não registados (a) (511 349) (255 527)
Tributação autónoma 30 000 34 000
Imposto corrente do exercício 30.000 34.000
Taxa efetiva de imposto 0,53% 0,10%
(a) Não foram reconhecidos ativos por impostos diferidos relativos aos prejuízos fiscais reportáveis, uma
vez que a Empresa não estima vir a relatar lucros fiscais subsequentes que permitam a recuperação
daqueles ativos.
De acordo com a legislação aprovada pelo Orçamento de Estado de 2023, os prejuízos disponíveis na data
de entrada em vigor do respetivo orçamento ficam disponíveis para dedução sem período de reporte e
limitados à dedução de 65% do lucro tributável.

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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
130
Em 31 de dezembro de 2023 e 2022 os prejuízos fiscais reportáveis ascendiam, respetivamente, a
10.784.163 Euros e 8.349.166 Euros tendo sido gerados conforme segue:
Gerados em: 2023 2022
2015 1 191 504 1 191 504
2016 2 446 413 2 446 413
2017 715 966 715 966
2018 780 411 780 411
2019 840 492 840 492
2020 982 932 982 932
2021 174 653 174 653
2022 1 216 795 1 216 795
2023 2 434 997 -
10 784 163 8 349 166
A partir de 2023, os prejuízos fiscais deixaram de ter data limite de reporte.
11. INVESTIMENTOS EM SUBSIDIÁRIAS
Em 31 de dezembro de 2023 e 2022 a Empresa detém os seguintes investimentos em subsidiárias
registados pelo método da equivalência patrimonial:
Ganhos/(perdas)
Ganhos/(perdas) imputados de
Rendimentos % Capital Resultado Partes de Provisões imputados de subsidiárias
Subsidiária Ativo Passivo totais detida próprio líquido capital (Nota 7) subsidiárias (Nota 7)
Estoril Sol (III) - Turismo, Animação e Jogo, S.A. (a) 293 169 606 198 068 208 129 872 747 100% 95 101 176 (10 616 676) 95 101 176 (10 616 676) -
Varzim Sol - Turismo, Jogo e Animação, S.A. (a) 15 520 715 2 841 249 38 229 419 100% 12 679 466 8 054 316 12 679 466 - 8 054 316 -
Estoril Sol V - Investimentos Imobiliários, S.A. 50 31 614 - 100% (31 564) (1 341) - (31 564) - (1 341)
DTH - Desenvolvimento Turistico e Hoteleiro, S.A. 3 371 017 2 929 028 - 100% 441 989 (122 990) 441 588 (122 990) -
Estoril Sol Imobiliária, S.A. 7 813 323 1 106 - 100% 7 812 217 2 733 511 7 812 217 2 733 511 -
Estoril Sol - Investimentos Hoteleiros, S.A. 9 004 323 - - 90% 9 004 323 (2 694) 9 004 323 (2 694) -
Estoril Sol e Mar - Investimentos Imobiliários, S.A. 1 386 121 374 522 - 100% 1 011 599 (24 688) 1 011 599 (24 688) -
Estoril Sol Internacional, S.A. 2 828 140 110 - 100% (137 282) (3 274) - (137 281) - (3 274)
Estoril Sol Capital Digital, S.A. 8 923 647 65 350 7 720 750 100% 8 858 297 7 474 465 8 858 297 7 474 465 -
134 908 666 (168 845) 7 495 244 (4 615)
2023
Ganhos/(perdas)
Ganhos/(perdas) imputados de
Rendimentos % Capital Resultado Partes de Provisões imputados de subsidiárias
Subsidiária Ativo Passivo totais detida próprio líquido capital (Nota 7) subsidiárias (Nota 7)
Estoril Sol (III) - Turismo, Animação e Jogo, S.A. (a) 102 132 422 24 714 570 117 401 560 100% 77 417 852 16 650 029 77 417 852 16 650 029 -
Varzim Sol - Turismo, Jogo e Animação, S.A. (a) 8 880 337 4 255 187 36 903 835 100% 4 625 150 7 980 786 4 625 150 - 4 625 150 3 355 636
Estoril Sol V - Investimentos Imobiliários, S.A. 50 30 273 - 100% (30 223) (1 107) - (30 223) - (1 107)
DTH - Desenvolvimento Turistico e Hoteleiro, S.A. 3 351 380 2 786 802 - 100% 564 578 (261 769) 564 578 (261 769) -
Estoril Sol Imobiliária, S.A. 5 079 812 1 106 - 100% 5 078 706 (4 724) 5 078 706 (4 724) -
Estoril Sol - Investimentos Hoteleiros, S.A. 9 009 477 2 460 - 90% 9 007 017 (2 460) 9 007 017 (2 460) -
Estoril Sol e Mar - Investimentos Imobiliários, S.A. 1 386 923 350 636 - 100% 1 036 287 (23 152) 1 036 287 (23 152) -
Estoril Sol Internacional, S.A. 6 080 140 087 - 100% (134 007) (78 333) - (134 007) - (78 333)
Estoril Sol Capital Digital, S.A. 14 434 338 50 506 10 019 647 100% 14 383 832 9 743 222 14 383 832 9 743 222 -
112 113 422 (164 230) 30 726 296 3 276 196
2022
(a) O capital próprio destas subsidiárias, para efeitos de aplicação do método de equivalência patrimonial,
nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2023 e 2022, encontra-se ajustado pelo efeito da
reclassificação das deduções fiscais ao investimento, em virtude das mesmas não serem classificadas
no capital próprio de acordo com os IFRS. Adicionalmente, os capitais próprios e resultados líquidos
destas subsidiárias encontram-se ajustados do efeito da IFRS 16 – Locações de acordo com os IFRS.

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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
131
O movimento ocorrido na rubrica “Investimentos em subsidiárias” foi o seguinte:
2023 2022
Saldo inicial 112 113 422 83 801 412
Ganhos / (perdas) imputados de subsidiárias 7 495 244 30 726 296
Reforço e reembolso de prestações acessórias (a) 28 300 000 -
Distribuição de dividendos (b) (13 000 000) (2 414 286)
Saldo final 134 908 666 112 113 422
(a) Durante o exercício de 2023 a Empresa procedeu à constituição de prestações acessórias nas suas
subsidiárias, conforme segue:
2023 2022
Constituição de Prestações acessórias na Estoril Sol III, S.A. 28 300 000 -
Total 28.300.000 -
O reforço dos capitais próprios da Estoril Sol III, ocorre no momento que a esta inicia o novo contrato
de Concessão de Jogo do Estoril que incorpora o Casino do Estoril e do Casino de Lisboa, e visa
permitir que a mesma possa executar o plano de investimento definido para a nova concessão,
satisfaça as obrigações financeiras iniciais previstas no contrato de concessão e cumpra os requisitos
financeiros aí definidos, nomeadamente o rácio de autonomia financeira dos seus capitais próprios.
(b) Em dezembro 2023 a Estoril Sol Capital Digital S.A. atribuiu à Estoril-Sol, SGPS, S.A., dividendos no
montante total de 13.000.000 Euros, sob a forma de adiantamento sobre lucros do exercício de 2023
e distribuição de resultados transitados.

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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
132
12. ATIVOS POR DIREITO DE USO
Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2023 e 2022, os movimentos ocorridos nos Ativos por
direito de uso, bem como nas respetivas depreciações e perdas por imparidade acumuladas, foram como
segue:
2023 2022
Equipamento Equipamento
de de
transporte transporte
Ativo bruto:
Saldo em 1 de janeiro 77 726 64 749
Novos contratos - 12 977
Saldo em 31 de dezembro 77 726 77 726
Depreciações e perdas
por imparidade acumuladas:
Saldo em 1 de janeiro 66 189 57 475
Depreciações do exercício (Nota 6) 11 536 8 714
Saldo em 31 de dezembro 77 726 66 189
Ativo líquido - 11 537
A rubrica “Equipamento de transporte” respeita a contratos de locação de viaturas utilizadas pelos
colaboradores ao serviço da Empresa, por prazos entre 2 a 4 anos. Os referidos contratos não preveem a
existência de cláusulas de extensão ou terminação de prazo relevantes nem montantes de valor residual.
No decorrer do ano de 2023, não ocorreram renovações de contratos de locação.
13. OUTROS ATIVOS NÃO CORRENTES
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021, a rubrica “Outros ativos não correntes”, tem a seguinte composição:
2023 2022
Estado e outros entes públicos 732 732
732 732

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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
133
14. OUTROS ATIVOS CORRENTES
Em 31 de dezembro de 2023 e 2022, a rubrica “Outros ativos correntes”, tem a seguinte composição:
Valor bruto
Perdas por
imparidade
acumuladas
Valor líquido Valor bruto
Perdas por
imparidade
acumuladas
Valor líquido
Contas a receber de partes
relacionadas (Nota 15)
3 671 237 (19 521) 3 651 716 3 455 258 (19 521) 3 435 737
Pagamentos antecipados 36 627 - 36 627 24 432 - 24 432
3 707 864 (19 521) 3 688 343 3 479 690 (19 521) 3 460 169
2022
2023
15. PARTES RELACIONADAS
Em 31 de dezembro de 2023 e 2022, a Empresa apresentava os seguintes saldos com partes
relacionadas:
Outros Outros Outros Outros
ativos passivos ativos passivos
correntes correntes correntes correntes
Parte relacionada (Nota 14) (Nota 22) (Nota 14) (Nota 22)
Empresa-mãe
- Finansol - Sociedade de Controlo, SGPS, S.A. 171 252 - 171 252 -
Subsidiárias
- Estoril Sol (III) - Turismo, Animação e Jogo, S.A. 44 920 - - 363 768
- DTH - Desenvolvimento Turistico e Hoteleiro, S.A. 2 902 844 - 2 757 162 -
- Estoril Sol Imobiliária, S.A. - 3 161 875 - 3 165 342
- Estoril Sol - Investimentos Hoteleiros, S.A. - 9 004 323 - 9 009 477
- Estoril Sol V - Investimentos Imobiliários, S.A. 30 507 - 29 166 -
- Estoril Sol e Mar - Investimentos Imobiliários, S.A. 365 434 - 341 549 -
- Estoril Sol Internacional, S.A. 138 835 - 138 699 -
- Estoril Sol Capital Digital, S.A. 17 445 - 17 430 -
Perdas por imparidade:
- Estoril Sol V - Investimentos Imobiliários, S.A. (19 521) - (19 521) -
3 651 716 12 166 198 3 435 737 12 538 587
2023
2022
Não existiram nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2023 e 2022 transações entre partes
relacionadas.
Em 31 de dezembro de 2023 e 2022, a rubrica “Outros passivos correntes” respeita a financiamentos
concedidos pelas suas subsidiárias, que se encontram classificados no passivo corrente por não se
encontrar contratualmente definido o direito incondicional de diferir o seu pagamento por mais de doze
meses.

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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS

134
Reconciliação dos passivos resultantes de atividades de financiamento:

Abaixo apresentam-se as alterações ocorridas nos passivos da Empresa resultantes de atividades de
financiamento, quer caixa e não caixa. Passivos resultantes das atividades de financiamento são aqueles
cujos fluxos de caixa foram, ou serão, classificados como de financiamento na demonstração dos fluxos de
caixa:
Outros passivos correntes de Partes relacionadas (Notas 15 e 22) 12 538 587 (372 389) - - - - 12 166 198
Passivos por locação (Nota 21) 12 082 (4 353) - - (7 758) 29 -
12 550 669 (376 742) - - (7 758) 29 12 166 198
Reconciliação dos passivos resultantes de atividades de financiamento
Saldo em 31
dez-2022
Novos
Contratos
de Locação
Outros
(ii)
Saldo em 31
de dez-2023
Abates
Contratos
de Locação
Fluxos de Caixa (i)
Pagamentos Recebimentos


Outros passivos correntes de Partes relacionadas (Notas 15 e 22) 12 531 782 (7 097) 13 902 - - - 12 538 587
Passivos por locação (Nota 21) 7 948 (9 110) - 12 977 - 267 12 082
12 539 730 (16 207) 13 902 12 977 - 267 12 550 669
Reconciliação dos passivos resultantes de atividades de financiamento
Saldo em 31
dez-2021
Novos
Contratos
de Locação
(Nota 12)
Outros
(ii)
Saldo em 31
de dez-2022
Abates
Contratos
de Locação
Fluxos de Caixa (i)
Pagamentos Recebimentos


(i) Os fluxos de caixa resultantes de Outros passivos correntes de Partes relacionadas e Passivos por
locação perfazem os montantes líquidos de recebimentos e pagamentos respeitantes a Financiamentos
obtidos de partes relacionadas e amortização de contratos de locação da demonstração dos fluxos de
caixa.

(ii) Esta rubrica inclui o efeito líquido do desconto financeiro referente aos pagamentos efetuados a
credores por locação.


16. ATIVOS E PASSIVOS POR IMPOSTO CORRENTE

Em 31 de dezembro 2023 e 2022, as rubricas “Ativo por imposto corrente” e “Passivo por imposto corrente”
da demonstração da posição financeira, têm a seguinte composição:

2023 2022
Ativo corrente:
Pagamento por Conta (IRC) - 23 186
- 23 186
Passivo corrente:
Imposto estimado sobre o rendimento das pessoas coletivas (Nota 10) 30 000 34 000
30 000 34 000



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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
135
17. CAIXA E SEUS EQUIVALENTES
Em 31 de dezembro de 2023 e 2022, a rubrica “Caixa e seus equivalentes” inclui numerário, depósitos
bancários imediatamente mobilizáveis (de prazo inferior ou igual a três meses) líquidos de descobertos
bancários e outros títulos negociáveis cotados no mercado secundário, e tem a seguinte composição:
2023 2022
Numerário 2 016 2 140
Depósitos bancários imediatamente mobilizáveis 1 871 692 20 231 050
Caixa e seus equivalentes 1 873 708 20 233 190
Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2023 e 2022 a Empresa registou as seguintes transações não
monetárias de investimento e financiamento na demonstração dos fluxos de caixa:
• A Empresa adquiriu bens através de contratos de locação, tal como divulgado nas Notas 12 e 15, no
montante de 12.977 Euros em 2022. Em 2023 não foram adquiridos bens através de contratos de locação.
18. CAPITAL
A Estoril-Sol, SGPS, S.A., sociedade emitente de valores mobiliários (“ações”) admitidos à negociação em
mercado regulamentado, em 31 de dezembro de 2023 e 2022 apresenta um capital social de 59.968.420
Euros (cinquenta e nove milhões, novecentos e sessenta e oito mil quatrocentos e vinte euros),
representado por 11.993.684 ações escriturais nominativas (Código ISIN PTESO0AM0000), com o valor
nominal unitário de cinco Euros cada uma.
Ações próprias
As ações próprias foram adquiridas pela Empresa como segue:
Ano Aquisição Nº acções Valor nominal Total nominal Total prémios Total
2001 34 900 5 174 500 280 945 455 445
2002 43 5 215 184 399
2007 22 5 110 88 198
2008 27 600 5 138 000 114 264 252 264
Total 62 565 312 825 395 481 708 306
Em resultado das ações próprias adquiridas tornou-se indisponível uma reserva no montante de 708.306
Euros que se encontra incluída na rubrica “Outras reservas e resultados transitados” (Nota 19).
A estrutura de detentores de capital com mais de 20% de participação no capital social, em 31 de
dezembro de 2023 e 2022, tem o seguinte detalhe:
- Finansol, Sociedade de Controlo, S.G.P.S, S.A., com 57,79% (a);
- Sociedade Figueira Praia, S.A., com 32,67% .
(a) Esta entidade é controlada pela Macau Tourism and Amusement Company Limited (STDM, sedeada
em Macau).

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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
136
Prémios de emissão de ações:
O valor registado nesta rúbrica resulta dos ágios obtidos nos aumentos de capital, ocorridos em exercícios
anteriores. Segundo a legislação em vigor, a utilização do valor incluído nesta rúbrica segue o regime
aplicável à reserva legal, ou seja, não pode ser distribuído aos acionistas, podendo, contudo, ser utilizado
para absorver prejuízos depois de esgotadas todas as outras reservas, ou incorporado no capital.
Em 31 de dezembro de 2023 e 2022, o montante da rubrica “Prémios de emissão” ascendia a
960.009 Euros.
19. RESERVAS E OUTRAS VARIAÇÕES NO CAPITAL PRÓPRIO
Reserva legal
De acordo com a legislação comercial em vigor, pelo menos 5% do resultado líquido anual se positivo, tem
de ser destinado ao reforço da reserva legal até que esta represente 20% do capital. Esta reserva não é
distribuível a não ser em caso de liquidação da Empresa, mas pode ser utilizada para absorver prejuízos
depois de esgotadas as outras reservas, ou incorporada no capital.
Outras reservas e resultados transitados
Esta rubrica respeita a resultados gerados em exercícios anteriores não atribuídos a acionistas da Empresa
e inclui reservas tornadas indisponíveis em resultado da aquisição de ações próprias no montante de
708.306 Euros. Esta rubrica inclui, adicionalmente, os impactos acumulados da atualização atuarial dos
benefícios pós-emprego (Nota 7).
Outras variações no capital próprio
Em 31 de dezembro de 2023 e 2022, a rubrica “Outras variações no capital próprio”, respeita,
essencialmente, a resultados não atribuídos de empresas participadas, apropriados na sequência da
aplicação do método da equivalência patrimonial. Em 2023 a empresa transferiu para a rubrica de
resultados transitados 16.801.800€ relativos a dividendos recebidos em 2023 e 2022 da sua subsidiária
Estoril Sol Capital Digital, S.A..
20. APLICAÇÃO DE RESULTADOS E DIVIDENDOS
De acordo com as deliberações em reuniões de Assembleia Geral de Acionistas realizadas em 26 de maio
de 2023 e 31 de maio de 2022, os resultados apurados nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2022
e 2021 foram aplicados conforme segue:
2023 2022
Reserva legal 1 643 000 558 111
Outras reservas e resultados transitados 9 743 222 7 927 546
Outras variações no capital próprio 21 462 663 2 676 566
32 848 885 11 162 223

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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
137
21. PASSIVOS DE LOCAÇÃO
Em 31 de dezembro de 2023 e 2022, a maturidade das amortizações vincendas de contratos de locação
vence-se como segue:
2023 2022
2023 - 5 167
2024 e seguintes - 6 915
- 12 082
22. OUTROS PASSIVOS CORRENTES
Em 31 de dezembro de 2023 e 2022, a rubrica “Outros passivos correntes, tinha a seguinte composição:
2023 2022
Fornecedores, conta corrente
348 4 594
Estado e outros entes públicos (a)
9 273 11 766
Credores diversos:
Encargos com férias a liquidar 45 418
34 849
Honorários especializados 114 636
130 526
Outros
61 132 61 919
Contas a pagar a partes relacionadas (Nota 15)
12 166 198 12 538 587
12 397 005 12 782 241
(a) Em 31 de dezembro de 2023 e 2022 este montante é composto conforme segue:
2023 2022
Contribuições para a Segurança Social 4 931
6 287
Outros impostos 4 342
5 479
9 273 11 766
23. PASSIVOS E ATIVOS CONTINGENTES, GARANTIAS E COMPROMISSOS
Em 31 de dezembro de 2023 e 2022, a Empresa apresentava as seguintes garantias prestadas:
2023 2022
Por processos fiscais em curso / contencioso legal 8 000 8 000
- -
8 000 8 000
24. REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS CHAVE DA EMPRESA
As remunerações dos membros-chave da gestão da Empresa nos exercícios findos em 31 de dezembro
2023 e 2022 respeitam integralmente a remunerações fixas no montante de 84.000 Euros em cada um dos
referidos exercícios (Nota 5).

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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
138
25. INSTRUMENTOS FINANCEIROS
Em 31 de dezembro de 2023 e 2022, o valor contabilístico dos principais ativos e passivos financeiros
mantidos ao custo amortizado é conforme segue:
2023 2022
Ativos financeiros:
Contas a receber de terceiros 3 651 716 3 435 737
Caixa e seus equivalentes 1 873 708 20 233 190
5 525 424 23 668 927
Passivos financeiros
Passivos de locação - 12 082
Contas a pagar a terceiros 12 397 005 12 782 241
12 397 005 12 794 323
No que se refere às contas a receber e a pagar correntes e caixa e seus equivalentes, a Empresa
considera, face às características específicas destes instrumentos financeiros, que o justo valor não difere
significativamente do seu valor contabilístico, não sendo por isso necessário, nos termos da IFRS 13
apresentar o seu justo valor por níveis de mensuração.
A Empresa no normal desenvolvimento das suas atividades, está exposta a uma variedade de riscos
financeiros susceptíveis de alterarem o seu valor patrimonial. Por risco financeiro, entende-se, justamente a
probabilidade de se obterem resultados diferentes do esperado, sejam estes positivos ou negativos,
alterando de forma material e inesperada o valor patrimonial da Empresa.
Com o intuito de minimizar o impacto potencial destes riscos a Empresa adota uma política financeira
rigorosa assente em dois instrumentos de vital importância:
• a aprovação de orçamento anual e respetiva análise de desvios numa base mensal, e;
• a elaboração de um planeamento financeiro e de tesouraria, também ele analisado numa base
mensal.
Os riscos financeiros com eventual impacto nas atividades desenvolvidas pela Empresa são os que abaixo
se apresenta:
Risco de liquidez:
A gestão do risco de liquidez assenta na manutenção de um nível adequado de disponibilidades e na
contratação de limites de crédito que permitam não só assegurar o normal desenvolvimento das atividades
da Empresa como também fazer face a eventuais operações de carácter extraordinário.
Em função dos meios monetários libertos pela exploração, condicionados pelo que venha a ser a
materialização das receitas de jogo projetadas, entende-se que o risco financeiro a que as associadas
estão expostas tem vindo a ser diminuto, encontrando-se sujeito à evolução das referidas receitas. O
mesmo entendimento tem prevalecido na análise efetuada pelas instituições financeiras, expresso na
dispensa da prestação de quaisquer garantias patrimoniais nas operações contratadas.
Risco de crédito:
Este risco está, essencialmente, relacionado com as contas a receber de partes relacionadas. Este risco é
monitorizado numa base regular pela Empresa com o objetivo de:
• Monitorizar a evolução do nível de crédito concedido;

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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
139
• Analisar a condição financeira das partes relacionadas numa base regular.
Os ativos financeiros da Empresa dizem essencialmente respeito a contas a receber de partes relacionadas
de curto prazo para o qual adota o modelo de perdas esperadas 12-months.
(i) Aumento significativo do risco de crédito
Na avaliação sobre se o risco de crédito de um instrumento financeiro aumentou significativamente desde o
reconhecimento inicial, a Empresa compara o risco de default de cada instrumento financeiro à data de
reporte com o risco de default do respetivo instrumento na data do seu reconhecimento inicial.
Na referida avaliação, a Empresa considera fatores quantitativos e qualitativos que sejam razoáveis e
suportados, incluindo a experiência histórica e informação previsional futura que esteja disponível sem
custos ou esforços relevantes.
A informação previsional futura inclui perspetivas futuras das indústrias em que os devedores da Empresa
operam, obtidas em variadas fontes internas ou externas, quando disponíveis, de informação económica
atual e prevista que se relacione com as operações da Empresa.
Em particular, a seguinte informação é tida em consideração na avaliação sobre se o risco de crédito de um
instrumento financeiro aumentou significativamente desde o seu reconhecimento inicial:
• Alterações adversas reais ou previstas na operação, nas condições financeiras ou nas condições
económicas que se esperam vir a causar uma redução significativa da capacidade do devedor de cumprir
as suas obrigações de reembolso;
• Deterioração significativa nos resultados operacionais do devedor;
• Alterações adversas ocorridas ou esperadas no ambiente regulatório, económico ou tecnológico do
devedor que resulte numa redução significativa da capacidade do devedor em cumprir as suas obrigações
de reembolso.
Não obstante o acima descrito, a Empresa assume que o risco de crédito de um instrumento financeiro não
aumentou significativamente desde o reconhecimento inicial se se entende que o instrumento tem baixo
risco de crédito na data de reporte.
Entende-se que um instrumento financeiro tem baixo risco de crédito se:
(1) O instrumento financeiro tem baixo risco de default,
(2) O devedor tem uma forte capacidade de cumprir com as suas obrigações contratuais de pagamento
num prazo curto, e
(3) Possíveis alterações adversas futuras nas condições económicas e de negócio poderão, num prazo de
tempo mais alargado, mas não necessariamente, reduzir a capacidade do devedor em cumprir as suas
obrigações contratuais de pagamento.
(ii) Definição de evento de default
A Empresa considera que as seguintes situações constituem um evento de default para efeitos da gestão
interna de risco de crédito, uma vez que a experiência histórica da Empresa indica que ativos financeiros
que cumpram qualquer um dos seguintes critérios são geralmente não recuperáveis:
• incumprimento reiterado dos prazos de pagamento estabelecidos,
• quando informação internamente desenvolvida ou obtida de fontes externas indiquem que é improvável
que o devedor pague aos seus credores, incluindo à Empresa, na totalidade (sem ter em consideração
eventuais garantias relacionadas detidas pela Empresa).

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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
140
(iii) Política de Write-off
A Empresa procede ao write-off (desreconhecimento) de um ativo financeiro quando exista informação que
indique que o devedor se encontra em dificuldades financeiras severas e não existe perspetiva realista de
recuperação, especificamente quando seja publicada a sua insolvência.
Ativos financeiros desreconhecidos continuam sujeitos a atividades de recuperação e cobrança dentro dos
procedimentos implementados na Empresa, tendo em consideração o apoio e aconselhamento legal
sempre que apropriado. Quaisquer recuperações efetuadas destes créditos são reconhecidas na
demonstração dos resultados quando ocorram.
Risco de taxa de juro
A exposição da Empresa ao risco de taxa de juro advém da existência, no seu balanço, de ativos e
passivos financeiros, contratados a taxa variável. A alteração das taxas de mercado tem um impacto directo
no valor dos juros recebidos e/ou pagos, provocando consequentes variações de caixa.
Caso as taxas de juro de mercado tivessem sido superiores em 1% durante o exercício findo em 31 de
dezembro de 2022, os resultados das suas subsidiárias daqueles exercícios teriam diminuído em,
aproximadamente, 49.000 Euros. Em 31 de dezembro de 2023, o Grupo não tinha contratado dívida junto
de instituições de crédito.
26. HONORÁRIOS DO REVISOR OFICIAL DE CONTAS
Os honorários do Revisor Oficial de Contas em 2023 e 2022 foram de 167.000 Euros e 160.500 Euros,
respetivamente, aos quais acresce IVA à taxa em vigor, e respeitam exclusivamente a trabalho de revisão
legal e auditoria das demonstrações financeiras separadas e consolidadas da Empresa.
27. ACONTECIMENTOS APÓS A DATA DE BALANÇO
Entre o dia 31 de dezembro de 2023 e a data do presente relatório, não ocorreram factos relevantes que
possam afetar materialmente a posição financeira e os resultados futuros da Estoril-Sol, SGPS, S.A. e as
demais empresas do Grupo.

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DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
141
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
E
NOTAS ANEXAS

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DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS DA POSIÇÃO FINANCEIRA
142
Notas Dez - 2023 Dez - 2022
ATIVOS NÃO CORRENTES:
Ativos fixos tangíveis
Reversíveis para o Estado 14 4 546 659 4 506 534
Não reversíveis para o Estado 14 47 261 892 47 415 432
Deduções fiscais por investimento 15 (1 909 886) (1 968 323)
49 898 665 49 953 643
Ativos intangíveis 16 189 709 064 2 018 709
Ativos por direito de uso 17 516 839 525 546
Propriedades de investimento 18 159 937 165 488
Outros ativos não correntes 126 719 126 295
Total do ativo não corrente 240 411 224 52 789 681
ATIVOS CORRENTES:
Inventários 20 9 695 001 6 914 448
Clientes e outras contas a receber 21 297 838 441 769
Ativo por imposto corrente 19 6 028 23 186
Outros ativos correntes 22 2 007 002 1 604 621
Caixa e seus equivalentes 23 92 202 900 112 777 135
Total do ativo corrente 104 208 769 121 761 159
TOTAL DO ATIVO 344 619 993 174 550 840
CAPITAL PRÓPRIO:
Capital 24 59 968 420 59 968 420
Ações próprias 24 (708 306) (708 306)
Prémio de emissão de acções 24 960 009 960 009
Reserva legal 24 11 072 425 9 429 425
Outras reservas e Resultados transitados 24 50 153 816 18 941 845
Resultado líquido do exercício 5 653 829 32 848 885
Capital próprio atribuível aos acionistas da empresa mãe 127 100 193 121 440 278
Interesses que não controlam 25 5 319 463 13 098 713
Total do capital próprio 132 419 656 134 538 991
PASSIVO:
PASSIVO NÃO CORRENTE:
Passivos por locação 26 289 143 352 526
Provisões 27 2 745 200 10 124 371
Outros passivos não correntes 28 155 205 722 -
Total do passivo não corrente 158 240 065 10 476 897
PASSIVO CORRENTE:
Passivos por locação 26 227 821 176 086
Financiamentos obtidos 26 - 64 515
Passivo por imposto corrente 19 86 850 78 808
Outros passivos correntes 28 53 645 601 29 215 543
Total do passivo corrente 53 960 272 29 534 952
Total do passivo 212 200 337 40 011 849
TOTAL DO CAPITAL PRÓPRIO E DO PASSIVO 344 619 993 174 550 840
O CONTABILISTA CERTIFICADO O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
As notas anexas fazem parte integrante da demonstração consolidada da posição financeira em 31 de dezembro de 2023.
ESTORIL-SOL, SGPS, S.A.
DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS DA POSIÇÃO FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2023 E 31 DE DEZEMBRO DE 2022
(Montantes expressos em Euros)
ATIVO
CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVO


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DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS DOS RESULTADOS
143
Notas Dez - 2023 Dez - 2022
RÉDITO:
Receitas de Jogo 6 214 812 526 208 873 367
Impostos sobre Jogo 6 (93 684 656) (74 703 485)
121 127 870 134 169 882
Subsidios à exploração 6 - 2 134
Outras receitas operacionais 6 10 368 139 5 744 174
131 496 009 139 916 190
GASTOS OPERACIONAIS:
Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas
7 (2 026 400) (1 897 685)
Fornecimentos e serviços externos 8 (53 152 149) (48 166 898)
Gastos com o pessoal 9 (36 659 152) (33 601 059)
Amortizações e depreciações 10 (16 661 302) (3 314 112)
Imparidade de inventários ( (aumentos) / reversões ) 20 2 737 410 -
Imparidade de dívidas a receber ( (aumentos) / reversões ) 21 e 22 (2 975) (150 512)
Provisões ( (aumentos) / reversões ) 27 1 246 (7 737 515)
Imparidade de investimentos não depreciáveis / amortizáveis 987 -
Outros gastos operacionais 11 (1 994 516) (1 937 285)
Total de custos operacionais (107 756 851) (96 805 066)
Resultados operacionais 23 739 158 43 111 124
RESULTADOS FINANCEIROS:
Gastos e perdas financeiras 12 (10 533 649) (276 763)
Rendimentos e ganhos financeiros 12 255 920 112 979
(10 277 729) (163 784)
Resultados antes de impostos 13 461 429 42 947 340
Imposto sobre o rendimento do exercício 13 (86 850) (78 808)
Resultado líquido consolidado do período 13 374 579 42 868 532
Atribuível a:
Accionistas da empresa mãe 5 653 829 32 848 885
Interesses que não controlam 25 7 720 750 10 019 647
13 374 579 42 868 532
Resultado do exercício por acção
Básico e diluído 32 0,47 2,75
O CONTABILISTA CERTIFICADO O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS DOS RESULTADOS
DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2023 E 2022
ESTORIL-SOL, SGPS, S.A.
(Montantes expressos em Euros)
As notas anexas fazem parte integrante da demonstração consolidada dos resultados
dos exercício findos em 31 de dezembro de 2023.


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DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS DO OUTRO RENDIMENTO INTEGRAL
144
Notas 2023 2022
Resultado líquido consolidado do exercício 5 13 374 579 42 868 532
Outro rendimento integral:
Items que não virão a ser reclassificados subsequentemente para
resultados
- Remensuração das responsabilidades com beneficios pós-emprego 27 6 088 242 000
Rendimento integral do exercício 13 380 667 43 110 532
Atribuível a:
Acionistas da empresa-mãe 5 659 917 33 090 885
Interesses que não controlam 7 720 750 10 019 647
13 380 667 43 110 532
O CONTABILISTA CERTIFICADO
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
O anexo faz parte integrante da demonstração dos resultados e de outro rendimento integral do exercício findo em 31 de dezembro de
2023.
ESTORIL-SOL, SGPS, S.A.
DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS DOS RESULTADOS E DE OUTRO RENDIMENTO INTEGRAL
DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2023 E 2022
(Montantes expressos em Euros)



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DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS DAS ALTERAÇÕES NO CAPITAL PRÓPRIO
145
Notas Capital
Prémios de
emissão de
acções
Reserva legal
Outras reservas
e resultados
transitados
Saldo em 1 de janeiro de 2022 59 968 420 (708 306) 960 009 8 871 314 8 095 733 11 162 223 88 349 393 6 079 066 94 428 459
Aplicação do resultado líquido consolidado
do exercício findo em 31 de dezembro de 2021 24 - - - 558 111 10 604 112 (11 162 223) - - -
Dividendos pagos por subsidiárias
a interesses não controladores 25 - - - - - - - (3 000 000) (3 000 000)
Rendimento integral consolidado
do exercício findo em 31 de sezembro de 2022 - - - - 242 000 32 848 885 33 090 885 10 019 647 43 110 532
Saldo em 31 de dezembro de 2022 59 968 420 (708 306) 960 009 9 429 425 18 941 845 32 848 885 121 440 278 13 098 713 134 538 991
Saldo em 1 de janeiro de 2023 59 968 420 (708 306) 960 009 9 429 425 18 941 845 32 848 885 121 440 278 13 098 713 134 538 991
Aplicação do resultado líquido consolidado
do exercício findo em 31 de dezembro de 2022 24 - - - 1 643 000 31 205 885 (32 848 885) - - -
Dividendos pagos por subsidiárias
a interesses não controladores 25 - - - - - - - (15 500 000) (15 500 000)
Rendimento integral consolidado
do exercício findo em 31 de dezembro de 2023 - - - - 6 088 5 653 829 5 659 917 7 720 750 13 380 667
Saldo em 31 de dezembro de 2023 59 968 420 (708 306) 960 009 11 072 425 50 153 816 5 653 829 127 100 193 5 319 463 132 419 656
O CONTABILISTA CERTIFICADO
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
As notas anexas fazem parte integrante da demonstração consolidada das alterações no capital próprio dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2023.
ESTORIL-SOL, SGPS, S.A.
DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS DAS ALTERAÇÕES NO CAPITAL PRÓPRIO
DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2023 E 2022
(Montantes expressos em Euros)
Ações
próprias
Resultado
líquido
consolidado do
exercício
Total
Interesses
não
controladores
(Nota 25)
Total do
capital
próprio


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DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS DOS FLUXOS DE CAIXA

146

Nota 2023 2022
ATIVIDADES OPERACIONAIS:
Recebimentos de clientes 221 964 282 214 390 119
Pagamentos a fornecedores (56 641 190) (47 661 445)
Pagamentos ao pessoal (36 406 087) (31 350 660)
Fluxos gerados pelas operações 128 917 005 135 378 014
Pagamento do imposto sobre o rendimento (53 707) (131 080)
Pagamento de impostos sobre o Jogo (79 946 721) (75 730 723)
Outros (pagamentos)/recebimentos relativos à atividade operacional
(9 175 625) (3 101 281)
Fluxos das atividades operacionais (1) 39 740 951 56 414 930
ATIVIDADES DE INVESTIMENTO:
Recebimentos provenientes de:
Juros e rendimentos similares 90 740 129 979
90 740 129 979
Pagamentos respeitantes a:
Ativos fixos tangíveis (3 239 573) (98 570)
Ativos intangíveis (41 091 338) (14 000)
(44 330 911) (112 570)
Fluxos das atividades de investimento (2) (44 240 171) 17 409
ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO:
Recebimentos provenientes de:
Financiamentos obtidos de instituições de crédito - 38 246 426
- 38 246 426
Pagamentos respeitantes a:
Financiamentos obtidos de instituições de crédito - (47 065 911)
Juros e gastos similares (213 091) (268 527)
Dividendos (15 500 000) (3 000 000)
Amortização de contratos de locação (297 409) (319 591)
(16 010 500) (50 654 029)
Fluxos das atividades de financiamento (3) (16 010 500) (12 407 603)
Variação de caixa e seus equivalentes (4)=(1)+(2)+(3) (20 509 720) 44 024 736
Caixa e seus equivalentes no início do exercício 23 112 712 620 68 687 884
Caixa e seus equivalentes no fim do exercício 23 92 202 900 112 712 620
O CONTABILISTA CERTIFICADO
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
O anexo faz parte integrante da demonstração consolidada dos fluxos de caixa
dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2023.
ESTORIL-SOL, SGPS, S.A.
DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS DOS FLUXOS DE CAIXA
DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2023 E 2022
(Montantes expressos em Euros)





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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
147

1. NOTA INTRODUTÓRIA
A Estoril-Sol, SGPS, S.A. (“Empresa”) é a “Holding” do Grupo Estoril-Sol (“Grupo” ou “Grupo Estoril-Sol”) que
desenvolve as atividades do jogo, restauração, animação e imobiliária e tem a sua sede social em Portugal, no
Estoril, na Avenida Dr. Stanley Ho, Edifício do Casino Estoril. A Empresa tem as ações representativas do seu
capital social admitidas à negociação em mercado regulamentado - A Euronext Lisboa.
O principal setor de atividade em que as participadas operam consiste na exploração de casinos físicos de
jogos de fortuna ou azar, atividade regulada pelo Turismo de Portugal através do Serviço de Regulação e
Inspeção de Jogos, ao abrigo dos contratos de concessão da zona de jogo da Póvoa (até 2025), que inclui a
exploração do Casino da Póvoa de Varzim, e da zona de jogo do Estoril (até 2037), que inclui o Casino do
Estoril e o Casino de Lisboa.
No final do exercício de 2021, e no âmbito do contexto pandémico do Covid-19, cujas medidas adotadas pelo
Governo para contenção da doença, produziram, reconhecidamente, impactos negativos significativos nas
concessões de jogo em vigor, desde logo pela imposição de encerramento dos casinos por largos períodos de
tempo no decurso dos anos 2020 e 2021, e pelas diversas restrições, designadamente em matéria de horários
e lotações, durante os períodos em que foi possível retomar a atividade, foram publicados o Decreto-Lei
nº103/2021 de 24 de novembro e o Despacho nº80/2021 de 13 de dezembro, do Ministro de Estado, da
Economia e da Transição Digital, que vieram, respetivamente, prever a possibilidade de prorrogar a vigência
dos contratos de concessão do Estoril até ao dia 31 de dezembro de 2022 e da Póvoa até ao dia 31 de
dezembro de 2025, definir em que termos a mesma poderia ocorrer, possibilitar as concessionárias de jogo de
requerer a avaliação do reequilíbrio económico-financeiro dos contratos de concessão e determinar os
parâmetros que dão enquadramento aos requerimentos de reequilíbrio dos contratos entretanto apresentados.
Os aditamentos aos contratos de concessão da zona de jogo do Estoril e da Póvoa foram formalizados no dia 2
de março de 2022. Foi ainda formalizada, no mesmo dia, o estabelecimento de uma convenção arbitral que
sucede à desistência das ações judiciais que corriam nos Tribunais Administrativos e Fiscais, vigorando o
mesmo, bem como o respetivo aditamento acima referido até à data de hoje, para a concessão da zona de
jogo da Póvoa de Varzim.
Em agosto de 2022 foi publicado o anúncio do concurso público internacional para atribuição da concessão da
Zona de Jogo do Estoril que viria a ser adjudicada à Estoril-Sol (III) - Turismo, Animação e Jogo, S.A.,
subsidiária da Estoril-Sol, SGPS, S.A. Em 30 de dezembro de 2022, através do Decreto-Lei n.º 90-E/2022, o
Governo autorizou, excepcionalmente, a prorrogação da concessão em vigor do exclusivo da exploração dos
jogos de fortuna ou azar na Zona de Jogo do Estoril até ao início da exploração da nova concessão dos jogos
de fortuna ou azar na referida Zona de Jogo, não podendo esta prorrogação exceder o prazo máximo de 6
meses. No dia 30 de janeiro de 2023, foi assinado entre o Estado Português e a Estoril Sol (III) – Turismo,
Animação e Jogo, S.A., o contrato de concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar na
zona de jogo do Estoril. A concessão da zona de jogo do Estoril iniciou-se na data da celebração do contrato e
termina a 31 (trinta e um) de dezembro do 15º (décimo quinto) ano posterior ao início da exploração de jogos
de fortuna ou azar, ou seja, 31 de dezembro de 2037.
Adicionalmente, em 2016 o Grupo iniciou a sua atividade de exploração de jogos de fortuna ou azar online,
através do site ESC Online e, posteriormente, a atividade relativa a apostas desportivas, ao abrigo de licenças
atribuídas, válidas por três anos e renováveis.



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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
148




No âmbito dos contratos de concessão referidos acima, encontram-se reconhecidos nas demonstrações
financeiras ativos fixos tangíveis reversíveis (Nota 14) que serão entregues ao Estado no final da concessão.
Estes ativos correspondem, essencialmente, a equipamentos de atividade de jogo e aos ativos afetos aos
edifícios do Casino da Póvoa de Varzim e ao Casino do Estoril. O edifício afeto ao Casino de Lisboa continuará
a ser propriedade do Grupo após o término da concessão, não sendo como tal considerado reversível. Os
ativos reversíveis encontram-se deduzidos das deduções fiscais por investimento (Nota 15), que correspondem
à parcela subsidiada pelo Estado para o investimento realizado pelo Grupo afeto à atividade de jogo.
Adicionalmente, o Grupo também opera no sector imobiliário, detendo atualmente um conjunto de imóveis em
carteira (Nota 20).

Estas demonstrações financeiras consolidadas, foram elaboradas de acordo com os International Financial
Reporting Standards (“IFRS”) emitidos pelo International Accounting Standards Board (“IASB”), tal como
adotados pela União Europeia, e com as interpretações do International Financial Reporting Interpretation
Commitee (“IFRIC”), para aprovação e publicação nos termos da legislação em vigor.

As demonstrações financeiras anexas são apresentadas em Euros, dado que esta é a divisa utilizada
preferencialmente no ambiente económico em que o Grupo opera.

As demonstrações financeiras consolidadas foram aprovadas pelo Conselho de Administração em 26 de abril
de 2024, estando sujeitas à aprovação de acionistas da Empresa em reunião de Assembleia Geral a ocorrer.




2. PRINCIPAIS POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS


2.1. Bases de apresentação
As demonstrações financeiras consolidadas anexas foram preparadas no pressuposto da continuidade das
operações, a partir dos livros e registos contabilísticos das empresas incluídas na consolidação (Nota 4),
atentas as disposições dos IFRS tal como adotados pela União Europeia.
O Conselho de Administração procedeu à avaliação da capacidade do Grupo operar em continuidade, tendo
por base toda a informação disponível relevante, factos e circunstâncias, de natureza financeira, operacional ou
outra, incluindo acontecimentos subsequentes, à data de referência das demonstrações financeiras
consolidadas (Nota 31). Em resultado da avaliação efetuada (Nota 30), o Conselho de Administração concluiu
que a Empresa dispõe de recursos adequados para manter as atividades, não havendo intenção de cessar as
atividades no curto prazo, pelo que considerou adequado o uso do pressuposto da continuidade das operações
na preparação das demonstrações financeiras, a partir dos livros e registos contabilísticos da Empresa.
Adicionalmente, os contratos de concessão da Zona de Jogo do Estoril e da Póvoa de Varzim, atribuídos às
suas subsidiárias, autorizam a exploração dos Casinos de Lisboa e Estoril e do Casino da Póvoa, nos termos
da respetiva concessão e da respetiva legislação aplicável, até 31 de dezembro de 2037 após adjudicação de
novo contrato de concessão, e 31 de dezembro de 2025 (Nota 1), respetivamente.

Atento os resultados perspetivados obter decorrente da exploração da atividade de jogo nas zonas
concessionadas que se encontram sujeitos à variabilidade das receitas de jogo que se venham a verificar, bem
como o correspondente valor de uso dos respetivos ativos para um concessionário do exclusivo da exploração
de jogos, não são esperadas perdas naqueles ativos que não se encontrem registadas em 31 de dezembro de
2023.



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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
149
Factos relevantes ocorridos no exercício:
Contrato de Concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar na zona de jogo do
Estoril
Em agosto de 2022 foi publicado o anúncio do concurso público internacional para atribuição da concessão da
Zona de Jogo do Estoril que viria a ser adjudicada à Estoril-Sol (III) – Turismo, Animação e Jogo, S.A.,
subsidiária da Estoril-Sol, SGPS, S.A.. Em 30 de dezembro de 2022, através do Decreto-Lei n.º 90-E/2022, o
Governo autorizou, excecionalmente, a prorrogação da concessão em vigor do exclusivo da exploração dos
jogos de fortuna ou azar na Zona de Jogo do Estoril até ao início da exploração da nova concessão dos jogos
de fortuna ou azar na referida Zona de Jogo, não podendo esta prorrogação exceder o prazo máximo de 6
meses. No dia 30 de janeiro de 2023, foi assinado entre o Estado Português e a Estoril Sol (III) – Turismo,
Animação e Jogo, S.A., o contrato de concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar na
zona de jogo do Estoril. A concessão da zona de jogo do Estoril iniciou-se na data da celebração do contrato e
termina a 31 (trinta e um) de dezembro do 15º (décimo quinto) ano posterior ao início da exploração de jogos
de fortuna ou azar, isto é, 31 de dezembro de 2037.
O contrato de concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar na zona de jogo do Estoril,
inclui o Casino Estoril e o Casino de lisboa, celebrado com o Estado Português prevê a prestação em cada ano
de vigência do contrato das seguintes contrapartidas financeiras (atualizadas para o ano em que cada uma
dessas prestações/contrapartidas for paga com recurso à evolução do índice de preços ao consumidor no
continente, excluída a habitação):
- Contrapartida anual fixa no valor de 15.166.667 Euros, no montante global de 227.500.005 Euros,
descontados a preços de 2022;
- Contrapartida anual variável no valor correspondente a 50% das receitas brutas dos jogos atento o mínimo
contratualizado aplicável;
Adicionalmente, o contrato prevê ainda o pagamento com o ínicio da exploração do Casino de Lisboa de uma
contrapartida financeira adicional no montante de 25.735.661 Euros;
Em 31 de dezembro de 2023 as contrapartidas anuais variáveis em função das receitas brutas de jogos
mínimas da Zona de Jogo do Estoril previstas contratualmente relativas aos anos futuros, a preços de 2022,
sujeitas a evolução do referido indíce de preços ascendiam a, aproximadamente, 791 Milhões de Euros. As
contrapartidas anuais variáveis são reconhecidas em resultados nos anos a que respeitem.
O capital próprio da Estoril Sol (III) não poderá ser inferior a 30% do Ativo total líquido, devendo elevar-se a
40%, a partir do sexto ano posterior à celebração do contrato de concessão, o que se verificava em 31 de
dezembro de 2023.
Em resultado do referido concurso público e num primeiro momento foi apresentada pela outra entidade que se
apresentou a concurso junto do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa providência cautelar invocando o
regime pré-contratual que determinaria a suspensão imediata dos termos subsequentes do concurso público.
Este regime foi julgado inaplicável. Desta decisão interpôs recurso a requerente. Decorre ainda junto do
Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, ação judicial intentada pela referida entidade no sentido de anular
a decisão do júri do concurso de exclusão da proposta apresentada invocando: a admissão da proposta por si
apresentada por não se verificar qualquer causa de exclusão da mesma e a sua ordenação em primeiro lugar
com a consequente adjudicação do contrato de concessão. Esta ação judicial não produz efeitos suspensivos
sobre o atual contrato de concessão em execução celebrado entre o Estado Português e a Estoril Sol (III) -
Turismo, Animação e Jogo, S.A. Adicionalmente, foi igualmente apresentada junto da mesma instância,
Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, providência cautelar relativa a procedimento de formação de
contrato solicitando que seja decretada a suspensão da execução do contrato de concessão da zona de jogo
permanente do Estoril. O Conselho de Administração está convicto da sua posição entendendo que os
argumentos apresentados pelo Grupo são sólidos e garantirão a manutenção da decisão de atribuição da


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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
150

concessão da Zona de Jogo do Estoril à Estoril Sol, não devendo nenhum dos eventos acima referidos impedir
a Estoril Sol de prosseguir com os seus planos relativos à nova concessão que se encontra em exploração, os
quais incluem a valorização das áreas de logradouro e dos anúncios exteriores existentes e de valorização e
modernização do estabelecimento de banhos de mar do Estoril, restaurante Tamariz e Piscina anexa, bem
como um plano de manutenção e concervaçãodos bens imóveis afetos à concessão.
Convenção arbitral relativa às ações judiciais que correm nos Tribunais Administrativos e Fiscais, em
que as concessionárias de jogo intentaram contra o Estado Português no sentido de ser reposto o
equilíbrio económico e financeiro das concessões de jogo
No âmbito de processo arbitral entre a Varzim Sol - Turismo, Jogo e Animação, S.A. e o Estado Português, no
sentido de ser reposto o equilibro económico-financeiro do contrato de concessão de exploração de jogos de
fortuna ou azar na zona de jogo permanente da Póvoa de Varzim, foi proferida a 3 de outubro de 2023, por
unanimidade dos árbitros que compõem o Tribunal Arbitral instalado no Centro de Arbitragem Comercial da
Associação Comercial de Lisboa, decisão arbitral, não transitada em julgado, que condenou o Estado
Português ao pagamento à Varzim Sol - Turismo, Jogo e Animação, SA de uma compensação, de modo a
mitigar os prejuízos por ela sofridos decorrentes da crise económica de 2011, correspondente à devolução do
valor das diferenças entre as contrapartidas anuais e as contrapartidas mínimas pagas nos anos de 2012
(2.936.068 Euros), 2013 (5.650.625 Euros) e 2014 (5.595.594 Euros), atualizadas à data da decisão. O Estado
Português interpôs recurso da decisão arbitral proferida pelo Tribunal Arbitral instalado no Centro de
Arbitragem Comercial da Associação Comercial de Lisboa. Embora o Grupo esteja confiante dos méritos da
sua pretensão, aquando os ulteriores termos do processo.

2.2. Princípios de consolidação
Os métodos de consolidação adoptados pelo Grupo são os seguintes:




a) Empresas controladas
As participações financeiras em empresas controladas, isto é, nas quais o Grupo (i) detenha, direta ou
indiretamente mais de 50% dos direitos de voto em Assembleia Geral de Acionistas ou detenha o controlo das
suas políticas financeiras e operacionais (definição de controlo utilizada pelo Grupo); (ii) se encontre exposto
ou tenha direitos e retornos variáveis do seu envolvimento nas operações da participada; (iii) tenha a
capacidade de usar os seus direitos de voto para afetar o seu retorno, foram incluídas nestas demonstrações
financeiras consolidadas, pelo método da consolidação global.
O capital próprio e o resultado líquido destas empresas correspondente à participação de terceiros nas
mesmas, são apresentados separadamente na demonstração consolidada da posição financeira e na
demonstração consolidada dos resultados, respetivamente, na rubrica “Interesses não controladores”.
As empresas incluídas na consolidação encontram-se indicadas na Nota 4.
Os ativos, passivos e passivos contingentes de empresas controladas são mensurados pelo respetivo justo
valor na data de aquisição. Qualquer excesso do custo de aquisição face ao justo valor dos ativos líquidos
adquiridos é reconhecido como goodwill. Caso o diferencial entre o custo de aquisição e o justo valor dos ativos
líquidos adquiridos seja negativo, o mesmo é reconhecido como resultado do exercício. Os interesses de
acionistas não controladores são apresentados pela respetiva proporção do justo valor dos ativos e passivos
identificados.

Sempre que necessário, são efetuados ajustamentos às demonstrações financeiras das participadas para
adequar as suas políticas contabilísticas às aplicadas pelo Grupo na elaboração destas demonstrações
financeiras consolidadas (IFRS).






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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
151





Alterações nos interesses detidos pelo Grupo em entidades controladas
Alterações nos interesses detidos pelo Grupo em entidades controladas que não resultem na perda de controlo
sobre as mesmas são contabilizadas como transações de capital próprio. Os valores contabilísticos dos
interesses detidos pelo Grupo e por interesses que não controlam são ajustados para refletir alterações dos
seus interesses relativos (percentagem detida no controlo) detidos nas mesmas. Qualquer diferença entre o
valor pelo qual os interesses que não controlam forem ajustados e o justo valor recebido ou pago é
reconhecido diretamente em resultados transitados e atribuído aos detentores do Grupo.
Quando o Grupo perde controlo de uma entidade, um ganho ou uma perda são reconhecidos em resultados,
calculados pela diferença entre (i) a soma do justo valor recebido e o justo valor de qualquer interesse retido na
entidade e (ii) o valor líquido contabilístico dos ativos (incluindo goodwill) e passivos daquela entidade e
quaisquer interesses que não controlam. Todos os montantes previamente reconhecidos na demonstração dos
rendimentos integrais em relação àquela entidade são contabilizados como se o Grupo tivesse abatido os
correspondentes ativos ou passivos da subsidiária (i.e., reclassificando-os para resultados).
O justo valor de qualquer interesse retido na ex-subsidiária na data em que o controlo é perdido corresponde
ao seu justo valor para efeitos do IFRS 9, o qual corresponde ao custo no reconhecimento inicial de um
investimento numa associada não controlada pelo Grupo.




b) Empresas associadas
Uma empresa associada é uma entidade na qual o Grupo exerce influência significativa, mas não detém
controlo ou controlo conjunto, através da participação nas decisões relativas às suas políticas financeiras e
operacionais.
Os investimentos financeiros nas empresas associadas (Nota 4) são reconhecidos pelo método da
equivalência patrimonial, exceto quando são classificados como detidos para venda, sendo as participações
registadas inicialmente pelo custo de aquisição, o qual é acrescido ou reduzido da diferença entre esse
montante e o valor proporcional à participação no capital próprio dessas empresas. De acordo com o método
de equivalência patrimonial, as participações financeiras são ajustadas periodicamente pelo valor
correspondente à participação nos resultados líquidos das empresas associadas, por outras variações
ocorridas nos seus capitais próprios, bem como pelo reconhecimento de perdas de imparidade.
Adicionalmente, os dividendos recebidos destas empresas são registados como uma diminuição do valor dos
investimentos financeiros.
O Grupo suspende a aplicação do método de equivalência patrimonial quando o investimento na associada for
reduzido a zero e apenas é reconhecido um passivo se existirem obrigações legais ou construtivas perante
associadas ou os seus credores. Se posteriormente a associada apresentar lucros, o método de equivalência
patrimonial é retomado após a sua parte nos lucros igualar a parte das perdas não reconhecidas.
É feita uma avaliação dos investimentos em associadas sempre que existem indícios de que as participações
possam estar em imparidade, sendo reconhecidas as perdas por imparidade que se demonstrarem
necessárias. Quando as perdas de imparidade reconhecidas em períodos anteriores deixam de existir são
objeto de reversão até ao limite da imparidade registada.
Sempre que necessário, são efetuados ajustamentos às demonstrações financeiras das associadas para
adequar as suas políticas contabilísticas às aplicadas pelo Grupo.



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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
152


2.3. Ativos fixos tangíveis
Os ativos fixos tangíveis são inicialmente registados ao custo de aquisição, o qual inclui o custo de compra,
quaisquer custos diretamente atribuíveis às atividades necessárias para colocar os ativos na localização e
condição necessárias para operarem da forma pretendida. Decorrente da exceção prevista na IFRS 1, as
reavaliações efetuadas aos ativos fixos tangíveis, em exercícios anteriores a 1 de janeiro de 2004, foram
mantidas, designando-se esse valor reavaliado como o valor de custo para efeitos de IFRS.
Os ativos fixos tangíveis são registados ao custo de aquisição, deduzido de depreciações acumuladas e
eventuais perdas por imparidade acumuladas.
As depreciações são calculadas, após o momento em que o bem se encontra em condições de ser utilizado, de
acordo com o método das quotas constantes com imputação duodecimal, em conformidade com o período de
vida útil estimado para cada grupo de bens.
As vidas úteis e método de depreciação dos vários ativos são revistos anualmente. O efeito de alguma
alteração a estas estimativas é reconhecido prospetivamente na demonstração dos resultados.
Os ativos fixos tangíveis adquiridos afetos às concessões do jogo são reversíveis a favor do Estado no final
das respetivas concessões (“Ativos fixos tangíveis reversíveis”), sendo depreciados de acordo com o método
das quotas constantes, com imputação duodecimal, de acordo com as suas vidas úteis, atento sempre ao
número de anos remanescente contratado para o termo das respetivas concessões e a data considerada das
respetivas prorrogações, conforme segue:
Concessão Termo da Concessão
Casinos do Estoril e Lisboa 2037
Casino da Póvoa 2025
O Decreto-Lei nº103/2021 de 24 de novembro de 2021 e o Despacho nº80/2021 de 13 de dezembro vieram
prever a possibilidade de prorrogar a vigência dos contratos de concessão das zonas de jogo do Estoril e da
Póvoa. Decorrente das duas publicações, foram formalizados em março de 2022 aditamentos aos contratos de
concessão de ambas as zonas de jogo que prorrogaram assim, o contrato de concessão da zona de jogo do
Estoril até 31 de dezembro de 2022 e o contrato de concessão da zona de jogo da Póvoa até 31 de dezembro
de 2025.
Adicionalmente, em 30 de janeiro de 2023, foi assinado entre o Estado Português e a Estoril Sol (III) - Turismo,
Animação e Jogo, S.A., o contrato de concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar na
zona de jogo do Estoril. A concessão da zona de jogo do Estoril iniciou-se na data da celebração do contrato e
termina a 31 (trinta e um) de dezembro do 15º (décimo quinto) ano posterior ao início da exploração de jogos
de fortuna ou azar, isto é, 31 de dezembro de 2037.
A vida útil definida para os ativos não correntes afetos ao contrato de concessão da zona de jogo da Póvoa foi,
na sequência do acima referido, revista, tendo sido prorrogada até 31 de dezembro de 2025, correspondente à
nova data de término do contrato de concessão.




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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
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Os ativos fixos tangíveis não reversíveis para o estado são depreciados de acordo com o método das quotas
constantes com imputação duodecimal durante as seguintes vidas úteis estimadas:
Classe homogénea Anos
Edifícios e outras construções 20 - 50
Equipamento básico 3 - 10
Equipamento de transporte 3 - 4
Equipamento administrativo 3 - 10
Outros ativos fixos tangíveis 3 - 10

Os encargos com manutenção e reparações de natureza corrente são registados como custo quando
incorridos. Os gastos de valor significativo incorridos com renovações ou melhorias de ativos fixos tangíveis
são capitalizados e depreciados no correspondente período estimado de recuperação desse investimento,
quando seja provável a existência de benefícios económicos futuros associados ao ativo e quando possam ser
mensurados de uma forma fiável.

O ganho (ou a perda) resultante da alienação ou abate de um ativo fixo tangível é determinado como a
diferença entre o montante recebido na transação e o valor líquido contabilístico do ativo e é reconhecido em
resultados no exercício em que ocorre o abate ou a alienação.
De salientar que, aquando da prorrogação do contrato de concessão da zona de jogo da Póvoa de Varzim, a
vida útil dos bens reversíveis aumentou em dois anos. Deste modo, o valor líquido dos respetivos ativos, bem
como as suas depreciações foram reajustadas para fazer face às alterações estabelecidas pelo Decreto-Lei.

2.4. Locações
O Grupo avalia se um contrato contém ou não um ativo por direito de uso no início do contrato. O Grupo
reconhece um ativo por direito de uso e o correspondente passivo por direito de uso em relação a todos os
contratos de locação em que é locatário, exceto locações de curto prazo (prazo de 12 meses ou inferior). Para
estes contratos, o Grupo reconhece os gastos da locação numa base linear como um gasto operacional.
O passivo por direito de uso é inicialmente mensurado pelo valor presente dos pagamentos futuros de cada
locação, descontados com base na taxa de juro implícita da locação. Se essa taxa de juro implícita não for
imediatamente determinável, o Grupo utiliza a sua taxa de juro incremental.
Os pagamentos da locação incluídos na mensuração do passivo por direito de uso incluem:
- Pagamentos fixos em substância da locação (in-substance fixed payments), líquidos de quaisquer
incentivos associados à locação;
- Pagamentos variáveis com base em índices ou taxas;
- Expectativa de pagamentos relativos a garantias de valor residual;
- Preço do exercício de opções de compra, se for razoavelmente certo que o Grupo venha a exercer a
opção; e
- Penalidades de cláusulas de término ou renovações unilateralmente exercíveis se for razoavelmente certo
que o Grupo venha a exercer a opção de terminar ou renovar o prazo da locação.
O passivo por direito de uso é mensurado subsequentemente, aumentando por conta do juro especializado
(reconhecido na demonstração consolidada dos resultados), reduzindo pelos pagamentos de locação
efetuados. O seu valor contabilístico é remensurado para refletir um eventual reassessment, quando exista
uma modificação ou revisão dos pagamentos fixos em substância.



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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
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O passivo por direito de uso é remensurado, sendo efetuado o correspondente ajuste no ativo por direito de
uso, relacionado, sempre que:
- Ocorram eventos ou alterações significativas que estejam sob o controlo do locatário, no prazo da locação
ou no direito de exercício da opção de compra em resultado de um evento significativo ou uma mudança nas
circunstâncias. Nesse caso, o passivo por direito de uso é remensurado tendo por base os pagamentos atuais
da locação, utilizando uma nova taxa de desconto;
- Os pagamentos da locação sejam modificados devido a alterações num índice ou taxa ou uma alteração no
pagamento esperado sob um valor residual garantido, caso em que a responsabilidade do locatário é
remensurada, descontando o novo passivo de locação utilizando uma taxa de desconto inalterada (a menos
que a alteração dos pagamentos da locação seja devida a uma alteração com base numa taxa de juro
flutuante, caso em que é usada uma nova taxa de desconto);
- Um contrato de locação seja modificado e a modificação da locação não seja contabilizada como uma
locação separada. Nesse caso, o passivo por direito de uso é remensurado com base no prazo modificado da
locação, descontando os novos pagamentos utilizando uma taxa de desconto apurada na data efetiva da
modificação.
Os ativos por direito de uso correspondem à mensuração inicial do passivo de locação correspondente,
acrescida de pagamentos de locação antes ou na data de início da locação e acrescida dos gastos diretos
iniciais eventuais e deduzidos de eventuais montantes recebidos. Os ativos por direito de uso são mensurados
subsequentemente ao custo deduzido de depreciações e imparidades acumuladas.
Sempre que o Grupo espere vir a incorrer em custos de desmantelamento do ativo por direito de uso, ou em
gastos com a reparação do local onde o mesmo se encontra instalado ou do ativo subjacente à locação por via
de condição exigida pelos termos e condições do contrato de locação, é reconhecida uma provisão e
mensurada de acordo com a IAS 37. Os referidos gastos são incluídos no ativo por direito de uso relacionado,
na medida em que os gastos estejam relacionados com o mesmo.

Os ativos de direito de uso são depreciados pelo menor período de entre o prazo da locação e a vida útil do
ativo subjacente.
Se um arrendamento transferir a propriedade do ativo subjacente ou o preço do direito de uso refletir que o
Grupo espera exercer uma opção de compra, o ativo de direito de uso relacionado é depreciado durante a vida
útil do ativo subjacente. A depreciação inicia-se na data de início do contrato de locação.

Os ativos por direito de uso são apresentados como uma linha separada na demonstração consolidada da
posição financeira. O Grupo aplica a IAS 36 na determinação do valor recuperável do ativo subjacente, sempre
que necessário.
As parcelas de renda variável que não dependam de um índice ou de uma taxa não são incluídas na
mensuração do passivo e do ativo por direito de uso. Os respetivos pagamentos são reconhecidos como um
gasto operacional, na demonstração consolidada dos resultados, no período a que dizem respeito.
Para contratos que contêm um componente de locação e um ou mais componentes que não sejam de locação,
o Grupo aloca a contraprestação no contrato a cada componente de locação com base no preço independente
de cada componente e no preço independente agregado dos componentes da não locação.
A IFRS 16, através de um expediente prático, permite que, por classe de ativo, o locatário não separe os
componentes de locação dos que não são de locação que possam estar previstos no mesmo contrato e,
alternativamente, considere os mesmos como um componente único do contrato. O Grupo utiliza o referido
expediente prático nos contratos de locação de viaturas.



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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
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2.5. Ativos intangíveis
Os ativos intangíveis correspondem, essencialmente, às contrapartidas fixas devidas pelos direitos associados
à exploração das zonas de jogo do Estoril e da Póvoa durante o prazo negociado com o Estado português.
A Zona de jogo do Estoril inclui o Casino do Estoril e o Casino de Lisboa, tendo este último entrado em
funcionamento em 19 de abril de 2006. Estes ativos encontram-se registados ao custo, deduzido das
amortizações e eventuais perdas de imparidade acumuladas. As contrapartidas anuais varáveis em função das
receitas brutas dos jogos, atentos os mínimos que se venham a determinar aplicáveis em resultado da
evolução das referidas receitas e da evolução do indíce de preços ao consumidor no continente, excluída a
habitação, são reconhecidas em resultados nos anos a que respeitam. Os ativos intangíveis apenas são
reconhecidos quando for provável que deles advenham benefícios económicos futuros para o Grupo, sejam
controláveis e sejam fiavelmente mensuráveis.
As amortizações são calculadas pelo método das quotas constantes, com imputação duodecimal, a partir do
momento em que os ativos se encontram disponíveis para utilização, em conformidade com o período de vida
útil estimado, considerando o fim contratado das respetivas concessões, conforme segue:
Concessão Termo da Concessão / Licença
Casinos do Estoril e Lisboa 2037
Casino da Póvoa 2025
Casino Online / Apostas desportivas 2025/2026 (renovável por períodos de três anos)
O Decreto-Lei nº103/2021 de 24 de novembro de 2021 e o Despacho nº80/2021 de 13 de dezembro vieram
prever a possibilidade de prorrogar a vigência dos contratos de concessão das zonas de jogo do Estoril e da
Póvoa. Decorrente das duas publicações, foram formalizados em março de 2022 aditamentos aos contratos de
concessão de ambas as zonas de jogo que prorrogaram assim, o contrato de concessão da zona de jogo do
Estoril até 31 de dezembro de 2022 e o contrato de concessão da zona de jogo da Póvoa até 31 de dezembro
de 2025.
Adicionalmente, em 30 de janeiro de 2023, foi assinado entre o Estado Português e a Estoril Sol (III) – Turismo,
Animação e Jogo, S.A., o contrato de concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar na
zona de jogo do Estoril. A concessão da zona de jogo do Estoril iniciou-se na data da celebração do contrato e
termina a 31 (trinta e um) de dezembro do 15º (décimo quinto) ano posterior ao início da exploração de jogos
de fortuna ou azar, isto é, 31 de dezembro de 2037.



2.6. Imparidade de ativos
Sempre que exista algum indicador que os ativos fixos do Grupo possam estar em imparidade, é efetuada uma
estimativa do seu valor recuperável a fim de determinar a extensão da perda por imparidade (se for o caso).
Quando não é possível determinar o valor recuperável de um ativo individual, é estimado o valor recuperável
da unidade geradora de caixa a que esse ativo pertence.
O valor recuperável do ativo ou da unidade geradora de caixa consiste no maior de entre (i) o justo valor
deduzido de custos para vender e (ii) o valor de uso. Na determinação do valor de uso, os fluxos de caixa
futuros estimados são descontados usando uma taxa de desconto que reflita as expectativas do mercado
quanto ao valor temporal do dinheiro e quanto aos riscos específicos do ativo ou da unidade geradora de caixa
relativamente aos quais as estimativas de fluxos de caixa futuros não tenham sido ajustadas.




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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS



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Sempre que o valor líquido contabilístico do ativo ou da unidade geradora de caixa for superior ao seu valor
recuperável, é reconhecida uma perda por imparidade. A perda por imparidade é registada de imediato na
demonstração consolidada dos resultados.

A reversão de perdas por imparidade reconhecidas em exercícios anteriores é registada quando existem
evidências de que as perdas por imparidade reconhecidas anteriormente já não existem ou diminuíram. A
reversão das perdas por imparidade é reconhecida de imediato na demonstração consolidada dos resultados
na respetiva rubrica de “Reversões de perdas por imparidade”. A reversão da perda por imparidade é efetuada
até ao limite do montante que estaria reconhecido (líquido de amortizações) caso a perda não tivesse sido
registada.




2.7. Deduções fiscais por investimento

Em face do que se encontra estabelecido nos Contratos de Concessão de Jogo, o Grupo tem direito a deduzir,
anualmente, às contrapartidas anuais varáveis (“Impostos sobre Jogo”), o imposto especial de jogo e as
seguintes despesas:

1. Prejuízos de exploração do Complexo Balnear do Tamariz, na base estabelecida pela alínea c) do artigo 6º do
Decreto Regulamentar 56/84;
2. Encargos com o cumprimento das obrigações definidas no número 1 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 275/01, de
17 de outubro;
3. Encargos com a aquisição, renovação e substituição de equipamento de jogo, até 50% do seu valor, de acordo
com a alínea d) do artigo 6º do Decreto - Regulamentar 56/84;
4. Encargos com os projectos de execução de obras de modernização e ampliação dos Casinos, até 50% do seu
valor, de acordo com a alínea d) do artigo 6º do Decreto - Regulamentar 56/84;
5. Encargos com a automatização do sistema de emissão de cartões de acesso às Salas de Jogo e controle das
receitas e circuitos internos de televisão e vigilância, no valor de 100%, de acordo com a alínea e) do artigo 6º do
Decreto -Regulamentar 56/84.

As deduções fiscais correspondentes aos prejuízos referidos em 1) e aos encargos mencionados em 2) são
totalmente registadas na demonstração de resultados do exercício a que respeitam, sendo as restantes
registadas como dedução aos ativos fixos tangíveis e reconhecidas em resultados durante a vida útil dos ativos
correspondentes. As deduções fiscais correspondentes aos encargos mencionados em 3) não são aplicáveis
ao novo contrato de concessão da zona de jogo permanente do Estoril.



Imposto Especial de Jogo:

O Imposto Especial de Jogo incide sobre as receitas brutas da atividade de jogo exercida pela Estoril Sol (III) –
Turismo, Animação e Jogo, S.A. que explora atualmente o Casino do Estoril e o Casino de Lisboa, e pela
Varzim Sol – Turismo, Jogo e Animação, S.A. (“Varzim Sol”) que explora o Casino da Póvoa de Varzim.

De acordo com a cláusula 7ª constante do Aviso do Ministério da Economia, aí representado pela
Inspeção Geral de Jogos, de 14 de dezembro de 2001, publicado na III Série do Diário da República nº27 de 1
de fevereiro de 2002, a concessionária fica obrigada ao pagamento de um imposto especial pelo exercício da
atividade do jogo, não sendo exigível qualquer outra tributação geral ou local relativa ao exercício dessa
atividade ou de quaisquer outras a que esteja obrigada nesse contrato, processando-se a respetiva liquidação
e cobrança nos termos dos artigos 84º e seguintes do Decreto-Lei nº422/89 (Nota 28), atento o enquadramento
estabelecido no Decreto-Lei nº 103/2021 de 24 de novembro, nos aditamentos celebrados aos contratos de
concessão e no novo contrato de concessão da zona de jogo permanente do Estoril (Casino do Estoril e
Casino de Lisboa) que vigorará até 31 de dezembro de 2037.




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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
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Nesse sentido as atividades desenvolvidas por estas sociedades não se encontram sujeitas a tributação em
sede de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC).



2.8. Propriedades de investimento
As propriedades de investimento compreendem, essencialmente, imóveis detidos para obter rendas ou
valorizações do capital (ou ambos), não se destinando ao uso na produção ou fornecimento de bens ou
serviços ou para fins administrativos ou para venda no curso normal dos negócios.
As propriedades de investimento são inicialmente mensuradas ao custo (que inclui custos de transação).
Subsequentemente, as propriedades de investimento são mensuradas de acordo com o modelo do custo.
Os gastos incorridos relacionados com propriedades de investimento em utilização nomeadamente,
manutenções, reparações, seguros e impostos sobre propriedades são reconhecidos como um gasto no
período a que se referem. As beneficiações ou benfeitorias em propriedades de investimento relativamente às
quais existem expectativas de que irão gerar benefícios económicos futuros adicionais são capitalizadas na
rubrica de “Propriedades de investimento”.

As propriedades de investimento são depreciadas de acordo com o método das quotas constantes com
imputação duodecimal durante as seguintes vidas úteis estimadas:
Classe homogénea
Anos
Edifícios e outras construções
8 - 50



2.9. Inventários
Os inventários são registados ao menor de entre o custo e o valor líquido de realização. O valor líquido de
realização representa o preço de venda estimado deduzido de todos os custos estimados necessários para
concluir os inventários e para efetuar a sua venda.


O método de custeio dos inventários adotado pelo Grupo consiste no custo médio.



2.10. Especialização de exercício
Os gastos e rendimentos são reconhecidos no exercício a que dizem respeito, de acordo com o princípio da
especialização de exercícios, independentemente da data/momento em que as transações são faturadas. Os
gastos e rendimentos cujo valor real não seja conhecido são estimados.
Os gastos e rendimentos imputáveis ao exercício corrente e cujas despesas e receitas apenas ocorrerão em
períodos futuros, bem como as despesas e receitas que já ocorreram, mas que respeitam a períodos futuros e
que serão imputados aos resultados de cada um desses períodos, pelo valor que lhes corresponde, são
registados nas rubricas de diferimentos.
Os juros e rendimentos financeiros são reconhecidos de acordo com o princípio da especialização do exercício
e de acordo com a taxa de juro efetiva aplicável.





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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
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2.11. Imposto sobre o rendimento
O imposto sobre o rendimento corresponde à soma dos impostos correntes com os impostos diferidos. Os
impostos correntes e os impostos diferidos são registados em resultados, salvo quando os impostos diferidos
se relacionam com itens registados directamente no capital próprio. Nestes casos os impostos diferidos são
igualmente registados no capital próprio.

O imposto corrente sobre o rendimento é calculado com base no lucro tributável do exercício das várias
entidades incluídas no perímetro de consolidação. O lucro tributável difere do resultado contabilístico, uma vez
que exclui diversos gastos e rendimentos que apenas serão dedutíveis ou tributáveis em exercícios
subsequentes, bem como gastos e rendimentos que nunca serão dedutíveis ou tributáveis de acordo com as
regras fiscais em vigor.
Os impostos diferidos referem-se às diferenças temporárias entre os montantes dos ativos e passivos para
efeitos de relato contabilístico e os respetivos montantes para efeitos de tributação, bem como os resultados de
benefícios fiscais obtidos e de diferenças temporárias entre o resultado fiscal e contabilístico.
São geralmente reconhecidos passivos por impostos diferidos para todas as diferenças temporárias tributáveis.
São reconhecidos ativos por impostos diferidos para as diferenças temporárias dedutíveis, porém tal
reconhecimento unicamente se verifica quando existem expetativas razoáveis de lucros fiscais futuros
suficientes para utilizar esses ativos por impostos diferidos. Em cada data de relato é efetuada uma revisão
desses ativos por impostos diferidos, sendo os mesmos ajustados em função das expectativas quanto à sua
utilização futura.
Os ativos e os passivos por impostos diferidos são mensurados utilizando as taxas de tributação que se espera
estarem em vigor à data da reversão das correspondentes diferenças temporárias, com base nas taxas de
tributação (e legislação fiscal) que estejam formalmente emitidas na data de relato.
A compensação entre ativos e passivos por impostos diferidos apenas é permitida quando: (i) a Empresa tem
um direito legal de proceder à compensação entre tais ativos e passivos para efeitos de liquidação; (ii) tais
ativos e passivos se relacionam com impostos sobre o rendimento lançados pela mesma autoridade fiscal; e
(iii) a Empresa tem a intenção de proceder à compensação para efeitos de liquidação.

O Grupo encontra-se abrangido pelo Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades (“RETGS”), o
qual se encontra definido no artigo 69º do CIRC e abrange todas as empresas em que a Empresa participa,
direta ou indiretamente, em pelo menos 75% do respetivo capital e que, simultaneamente, são residentes em
Portugal e tributadas em sede de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC). Assim, encontram-
se excluídas do RETGS, as participadas cuja atividade principal é a exploração de jogos de fortuna ou azar,
nomeadamente a Estoril-Sol (III) – Turismo Animação e Jogo S.A. (“Estoril-Sol (III)”), Varzim-Sol – Turismo
Animação e Jogo S.A. (“Varzim Sol”) e Estoril-Sol Digital, Online Gaming Products and Services, S.A. (“Estoril-
Sol Digital”), pois nestas não há incidência de IRC. A atividade das duas primeiras sociedades, de acordo com
a cláusula 7ª constante do Aviso do Ministério da Economia, aí representado pela Inspeção Geral de Jogos, de
14 de dezembro de 2001, publicado na III Série do Diário da República nº 27 de 1 de fevereiro de 2002, a
concessionária fica obrigada ao pagamento de um imposto especial pelo exercício da atividade do jogo, não
sendo exigível qualquer outra tributação geral ou local relativa ao exercício dessa atividade ou de quaisquer
outras a que esteja obrigada nesse contrato, processando-se as respetivas liquidação e cobrança nos termos
dos artigos 84º e seguintes do Decreto-Lei nº422/89. No que diz respeito à Estoril-Sol Digital a empresa fica
obrigada ao pagamento de um imposto especial de jogo online nos termos do Artigo 88º do Decreto-Lei
nº66/2015. Adicionalmente, encontra-se excluída do RETGS, a subsidiária Estoril Sol Capital Digital, S.A.,
constituída no decorrer do exercício findo em 31 de dezembro de 2020.



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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
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De acordo com este regime o lucro tributável do Grupo relativo a cada um dos períodos de tributação é
calculado pela Sociedade dominante (Estoril-Sol, SGPS, S.A.), através da soma algébrica dos lucros tributáveis
e dos prejuízos fiscais apurados nas declarações periódicas individuais de cada uma das sociedades
pertencentes ao Grupo.
Fazem parte do RETGS as seguintes sociedades:
• Estoril-Sol, SGPS, S.A (“Estoril-Sol, SGPS”);
• DTH – Desenvolvimento Turístico e Hoteleiro, S.A. (“DTH”);
• Estoril-Sol Imobiliária, S.A. (“Estoril-Sol Imobiliária”);
• Estoril-Sol V – Investimentos Imobiliários, S.A. (“Estoril-Sol V”);
• Estoril-Sol e Mar – Investimentos Imobiliários, S.A. (“Estoril-Sol e Mar”);
• Estoril-Sol Investimentos Hoteleiros, S.A. (“Estoril-Sol Investimentos Hoteleiros”);
• Estoril-Sol Internacional, S.A..


2.12. Instrumentos financeiros


Os instrumentos financeiros (ativos e passivos financeiros) são reconhecidos quando o Grupo se constitui uma
parte contratual do respetivo instrumento que lhe atribua o direito ou a obrigação a receber ou a pagar um
determinado montante a um terceiro.



Clientes e outras contas a receber e outros ativos correntes
Os Clientes e os outros ativos correntes são reconhecidos ao custo amortizado pelo método da taxa de juro
efetiva ou ao seu valor nominal que se entende corresponder ao custo amortizado, na medida em que se
espere o seu recebimento no curto prazo e que este não difere materialmente do seu justo valor à data da
contratação, deduzidos de eventuais perdas por imparidade. A perda por imparidade destes ativos é registada
em função das perdas por imparidade esperadas (“expected credit losses”) daqueles ativos financeiros. O
montante de perdas esperadas é atualizado em cada data de reporte para refletir alterações no risco de crédito
desde o reconhecimento inicial do respetivo instrumento financeiro. O valor da perda é reconhecido na
demonstração dos resultados do exercício em que tal situação ocorra.
O Grupo reconhece imparidades esperadas lifetime quando existe um aumento significativo do respetivo risco
de crédito após o reconhecimento inicial. Contudo, e nomeadamente no que respeita a contas a receber de
partes relacionadas, se não ocorrer qualquer aumento do risco de crédito do respetivo instrumento financeiro, o
Grupo mensura a perda por imparidade daquele instrumento por um montante equivalente às perdas
esperadas no período de doze meses (“12 months expected credit losses”).
As perdas esperadas lifetime representam as perdas por imparidade que resultam de todos os eventos de
default possíveis na vida esperada do instrumento financeiro. Em contraste, as perdas esperadas 12-months
representam a parte das perdas lifetime que são esperadas resultar de eventos de default no instrumento
financeiro e que são consideradas possíveis de ocorrer doze meses após a data de reporte financeiro.
Mensuração e reconhecimento das expected credit losses
A mensuração das perdas por imparidade esperadas reflete a probabilidade estimada de default, a
probabilidade de perda devido a esse default (i.e. a magnitude da perda caso ocorra um default) e a exposição
real do Grupo a esse default.
A avaliação da probabilidade de default e de perda devido a esse default é baseada na informação histórica
existente, ajustada de informação previsional futura conforme acima descrito.







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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
160

















Quanto à exposição ao default, para ativos financeiros, a mesma é representada pelo valor contabilístico bruto
dos ativos em cada data de reporte. Para ativos financeiros, a perda por imparidade esperada é estimada como
a diferença entre todos os fluxos de caixa contratuais devidos ao Grupo em conformidade com o acordado
entre as partes e os fluxos de caixa que o Grupo espera receber, descontados à taxa de juro efetiva original.
Na Nota 30 são apresentadas em detalhe as definições e políticas seguidas pelo Grupo na determinação de
um aumento significativo do risco de crédito, de um evento de default, no reconhecimento de perdas por
imparidade e da política de write-off (desreconhecimento).




Caixa e seus equivalentes
Os montantes incluídos na rubrica “Caixa e seus equivalentes” correspondem aos valores disponíveis em
caixa, depósitos bancários, depósitos a prazo e outras aplicações de tesouraria, que possam ser
imediatamente mobilizáveis com risco insignificante de perda de valor, deduzidos de descobertos bancários
que não tenham caráter de financiamento.






Outros passivos correntes e não correntes
As contas a pagar são registadas, inicialmente ao justo valor, sendo subsequentemente mensuradas ao custo
amortizado, descontado de eventuais juros calculados e reconhecidos de acordo com o método da taxa de juro
efetiva.

Financiamentos obtidos
Os empréstimos são reconhecidos inicialmente pelo valor recebido, líquido dos gastos de transação ocorridos.
Em períodos subsequentes, os financiamentos obtidos são registados ao custo amortizado; qualquer diferença
entre os montantes recebidos (líquidos dos gastos de transação) e o valor a pagar são reconhecidos na
demonstração dos resultados durante o período dos empréstimos usando o método da taxa de juro efetiva.
Os financiamentos obtidos com vencimento inferior a doze meses são classificados como passivos correntes, a
não ser que o Grupo tenha o direito incondicional para diferir a liquidação do passivo por mais de doze meses
após a data da demonstração da posição financeira consolidada.




2.13. Provisões, benefícios pós-emprego, passivos contingentes e ativos contingentes
Provisões
As provisões são registadas quando existe uma obrigação presente (legal ou implícita) resultante de um
acontecimento passado, é provável que para a liquidação dessa obrigação ocorra uma saída de recursos e o
montante da obrigação possa ser estimado com fiabilidade.
O montante reconhecido das provisões consiste no valor presente da melhor estimativa na data de relato dos
recursos necessários para liquidar a obrigação. Tal estimativa é determinada tendo em consideração os riscos
e incertezas associados à obrigação.
As provisões para gastos de restruturação apenas são reconhecidas quando existe um plano formal e
detalhado, identificando as principais características do plano e após terem sido comunicados esses factos às
entidades envolvidas.
As provisões são revistas na data de relato e são ajustadas de modo a refletirem a melhor estimativa a essa
data.



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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
161





Benefícios pós-emprego
No que diz respeito às responsabilidades assumidas com benefícios pós-emprego definidos, o correspondente
gasto é determinado através do método da unidade de crédito projetada, sendo as respetivas
responsabilidades determinadas com base em estudos atuariais efetuados em cada data de relato por atuários
independentes.
O custo dos serviços passados é reconhecido em resultados numa base linear durante o período até que os
correspondentes benefícios se tornem adquiridos. São reconhecidos imediatamente na medida em que os
benefícios já tenham sido totalmente adquiridos.
A responsabilidade associada aos benefícios garantidos reconhecida no balanço representa o valor presente
da correspondente obrigação, ajustado por ganhos e perdas atuariais.
Os efeitos resultantes da alteração de pressupostos são considerados ganhos ou perdas atuariais, sendo
reconhecidos diretamente em reservas (outro rendimento integral).


Cessação de emprego
Os benefícios de cessação de emprego são devidos para pagamento quando há cessação de emprego antes
da data normal de reforma ou quando um empregado aceita sair voluntariamente em troca destes benefícios. O
Grupo reconhece estes benefícios quando se demonstre estar comprometido a uma cessação de emprego de
funcionários atuais, de acordo com um plano formal detalhado para a cessação e não exista possibilidade
realista de retirada ou estes benefícios sejam concedidos para encorajar a saída voluntária. Sempre que os
benefícios de cessação de emprego se vençam a mais de 12 meses após a data do balanço, eles são
descontados para o seu valor atual.



Passivos contingentes
Os passivos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações financeiras, sendo divulgados sempre que
a possibilidade de existir uma saída de recursos englobando benefícios económicos não seja remota, nem
provável.
Ativos contingentes
Os ativos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações financeiras consolidadas, sendo divulgados
quando for provável a existência de um influxo económico futuro de recursos.

2.14. Rédito
As receitas são reconhecidas na demonstração dos resultados quando ocorre a transferência do controlo do
bem ou serviço prestado para o comprador e o montante dos rendimentos é razoavelmente quantificado.
O rédito reconhecido respeita, essencialmente, à atividade de exploração de jogos de fortuna ou azar nas
Zonas de Jogo do Estoril e da Póvoa de Varzim e à atividade online de Jogos de Casino e apostas desportivas.
As receitas de jogo de máquinas e bancados resultantes de um volume significativo de transações, bem como
as resultantes do jogo online, são determinadas diariamente sob a supervisão do Serviço de Regulação e
Inspeção de Jogos do Turismo de Portugal e advêm da diferença entre o montante das apostas efetuadas e os
prémios atribuídos e pagos no dia, bem como dos provenientes de prémios acumulados. Adicionalmente, o
Grupo reconhece o rédito resultante das vendas decorrentes das atividades de restauração e animação.



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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
162





O Grupo reconhece receitas provenientes de diferentes negócios:
Prestações de serviços associadas à exploração dos jogos de fortuna ou azar: No que respeita aos serviços
associados à exploração dos jogos de fortuna ou azar, o Grupo entende que a obrigação de desempenho da
entrega do serviço, em função da sua natureza, ocorre no momento em que o respetivo serviço é prestado.
Considera-se que o timing de reconhecimento da obrigação de desempenho única de cada um daqueles
serviços ocorre num momento específico do tempo, quando o controlo dos serviços prestados é transferido
para o cliente.
Vendas associadas à atividade de restauração e animação: No que respeita às vendas associadas às
atividades de restauração e animação, o Grupo entende que a obrigação de desempenho se encontra
cumprida no momento em que transfere o controlo dos bens ou serviços, ou seja, no momento em que procede
à sua entrega ou realização, não existindo outras obrigações de desempenho significativas por cumprir a partir
desse momento. Desta forma, o reconhecimento do respetivo rédito ocorre num momento do tempo, com o
cumprimento das respetivas obrigações de desempenho.







2.15. Encargos financeiros
O gasto líquido do financiamento atribuível à aquisição, construção ou produção de ativos qualificáveis, que
necessitem de um período de tempo substancial para estarem disponíveis para uso, é capitalizado até à data
da passagem desse ativo para firme. Os restantes gastos do financiamento são reconhecidos em resultados
quando incorridos.




2.16. Classificação da demonstração da posição financeira
Os ativos realizáveis e os passivos para os quais o Grupo não detenha o direito incondicional de diferir o seu
pagamento a mais de doze meses da data da demonstração da posição financeira, que seja expectável que se
realizem no decurso normal das operações, ou ainda que são detidos com a intenção de transação, são
classificados, respetivamente, no ativo e no passivo como correntes. Todos os restantes ativos e passivos são
considerados como não correntes.
2.17. Demonstração dos fluxos de caixa
A demonstração consolidada dos fluxos de caixa é preparada de acordo com a IAS 7 – Demonstrações dos
fluxos de caixa, através do método direto. O Grupo classifica na rubrica de caixa e seus equivalentes os ativos
com maturidade inferior a três meses, e para os quais o risco de alteração de valor é insignificante. Para efeitos
da demonstração consolidada dos fluxos de caixa, a rubrica de caixa e seus equivalentes compreende,
também, os descobertos bancários incluídos no balanço na rubrica de financiamentos obtidos.
Os fluxos de caixa são classificados, na demonstração dos fluxos de caixa, dependendo da sua natureza, em
(1) atividades operacionais, (2) atividades de investimento e (3) atividades de financiamento.
As atividades operacionais englobam, essencialmente, os recebimentos de clientes e os pagamentos a
fornecedores e ao pessoal. Englobam, ainda, os pagamentos de impostos indiretos líquidos, imposto especial
de jogo, contrapartidas anuais variáveis e do imposto sobre o rendimento.
Os fluxos de caixa abrangidos nas atividades de investimento incluem, nomeadamente, aquisições e
alienações de investimentos financeiros, dividendos recebidos de empresas associadas e recebimentos e
pagamentos decorrentes da compra e venda de ativos intangíveis e tangíveis.



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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
163





Os fluxos de caixa relacionados com as atividades de financiamento incluem, designadamente, os pagamentos
e recebimentos referentes a empréstimos obtidos, contratos de locação, pagamentos relacionados com juros e
despesas relacionadas e pagamento de dividendos.

2.18. Resultado por ação
O resultado básico por ação é calculado dividindo o resultado atribuível aos detentores de capital ordinário da
empresa-mãe, pelo número médio ponderado de ações ordinárias em circulação durante o período.
O resultado diluído por ação é igual ao resultado básico, já que não existem interesses em ações preferenciais
convertíveis, nem opções sobre ações.

2.19. Rubricas do capital próprio
O Grupo procura manter um nível de Capitais próprios adequado que lhe permita não só assegurar a
continuidade e desenvolvimento da sua atividade, como também proporcionar uma adequada remuneração
para os seus acionistas e a otimização do custo de capital.

Capital subscrito
Em cumprimento do disposto no art.º 272º do Código das Sociedades Comerciais (CSC) o contrato da
sociedade indica o prazo para realização do capital subscrito e não realizado à data da escritura.

Ações próprias
Em cumprimento do disposto no art.º 324º do CSC, enquanto as ações pertencerem à sociedade, devem:
a) Considerar-se suspensos todos os direitos inerentes às ações, exceto o de o seu titular receber novas
ações no caso de aumento de capital por incorporação de reservas;
b) Tornar-se indisponível uma reserva de montante igual àquele por que elas estejam contabilizadas.

Reserva legal
De acordo com o art.º 295º do CSC, pelo menos 5% do resultado apurado nas Demonstrações financeiras
separadas da Empresa, tem de ser destinado à constituição ou reforço da reserva legal até que esta
represente pelo menos 20% do capital social. A reserva legal não é distribuível a não ser em caso de
liquidação e só pode ser utilizada para absorver prejuízos, depois de esgotadas todas as outras reservas, ou
para incorporação no capital social (art.º 296º do CSC).
Resultados transitados
Esta rubrica reflete a apropriação dos resultados, de anos anteriores, realizados e não distribuídos.
2.20. Eventos subsequentes
Os eventos após a data de reporte que proporcionem informação adicional sobre as condições que existiam à
data de fecho do ano são refletidos nas demonstrações financeiras consolidadas.


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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
164

Os eventos após a data de fecho do ano que proporcionem informação adicional sobre as condições que
ocorrem após a data de fecho do ano são divulgados no anexo às demonstrações financeiras consolidadas, se
materiais.



3 ALTERAÇÕES DE POLÍTICAS CONTABILISTICAS, JULGAMENTOS E ESTIMATIVAS
Exceto pelo impacto da adoção das novas normas e interpretações ou das suas alterações que entraram em
vigor para os exercícios iniciados em 1 de janeiro de 2022, durante o exercício de 2022 não ocorreram
alterações de políticas contabilísticas, face àquelas consideradas na preparação da informação financeira
consolidada relativa ao exercício de 2021, segundo as disposições dos IFRS, nem foram reconhecidos erros
materiais relativos a períodos anteriores.



Estimativas relevantes na preparação das demonstrações financeiras consolidadas
Na preparação das demonstrações financeiras consolidadas o Conselho de Administração baseou-se no
conhecimento e experiência de eventos passados e/ou correntes e em pressupostos relativos a eventos futuros
para determinar as estimativas contabilísticas.
As estimativas contabilísticas mais significativas, refletidas nas demonstrações financeiras consolidadas do
exercício findo em 31 de dezembro de 2022, incluem:
• Análises de imparidade de ativos não correntes;
• Registo de provisões;
• Análise de imparidade de inventários (carteira de imóveis).

No exercício findo em 31 de dezembro de 2023, o Conselho de Administração, em resultado do seu nível de
receitas e resultados verificados em 2023 na zona de jogo do Estoril, bem como do efeito perspetivado da
contrapartida a pagar ao Estado até ao fim da concessão daquela zona de jogo efetuou uma análise de
imparidade dos respetivos ativos não correntes. Da referida análise não resultou o registo de qualquer
imparidade nos ativos não correntes, afetos à concessão da zona de jogo do Estoril.
O Conselho de Administração efetua periodicamente a avaliação de eventuais responsabilidades que resultam
de eventos passados e cuja probabilidade implique o reconhecimento de uma provisão e/ou divulgação nas
demonstrações financeiras consolidadas (Notas 27 e 29).
Estas estimativas foram determinadas com base na melhor informação disponível à data de preparação das
demonstrações financeiras. No entanto, dado o número de fatores qualitativos envolvidos, poderão ocorrer
eventos em períodos subsequentes que, em virtude da sua tempestividade, não foram considerados nestas
estimativas. Alterações significativas a estas estimativas que ocorram posteriormente à data das
demonstrações financeiras são registadas em resultados de forma prospetiva em conformidade com o disposto
no IAS 8.




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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
165


Alteração aos IFRS de aplicação obrigatória no exercício de 2023
Até à data de aprovação destas demonstrações financeiras, foram aprovadas (“endorsed”) pela União Europeia
as seguintes normas contabilísticas, interpretações, emendas e revisões, com aplicação obrigatória ao
exercício iniciado em 1 de janeiro de 2023:
Norma / Interpretação
Aplicável na
União Europeia
nos exercícios
iniciados em ou
após
IFRS 17 - Contratos de Seguros
(incluindo emendas à IFRS 17)
1-jan-23
Esta norma estabelece, para os contratos de seguros
dentro do seu âmbito de aplicação, os princípios para
o seu reconhecimento, mensuração, apresentação e
divulgação. Esta norma substitui a norma IFRS 4 -
Contratos de Seguros.
Emenda à norma IAS 8 –
Políticas contabilísticas,
alterações nas estimativas
contabilísticas e erros – Definição
de estimativas contabilísticas
1-jan-23
Esta emenda publicada pelo IASB define estimativa
contabilística como montante monetário nas
demonstrações financeiras sujeito a incerteza de
mensuração.
Emenda à norma IAS 1 –
Apresentação das
demonstrações financeiras e
IFRS Practice Statement 2 –
Divulgação de políticas
contabilísticas
1-jan-23
Esta emenda publicada pelo IASB em fevereiro de
2021 clarifica que devem ser divulgadas as políticas
contabilísticas materiais, em vez das políticas
contabilísticas significativas, tendo introduzido
exemplos para identificação de política contabilística
material.
Emenda à norma IAS 12
Impostos sobre o rendimento –
Impostos diferidos relacionados
com ativos e passivos
decorrentes de uma única
transação
1-jan-23
Esta emenda publicada pelo IASB em maio de 2021
clarifica que a isenção de reconhecimento inicial de
impostos diferidos não se aplica em transações que
produzam montantes iguais de diferenças
temporárias tributáveis e dedutíveis.
Emenda à norma IFRS 17 –
Contratos de seguro – aplicação
inicial da IFRS 17 e IFRS 9 –
informação comparativa
1-jan-23
Esta emenda publicada pelo IASB em dezembro de
2021 introduz alterações sobre informação
comparativa a apresentar quando uma entidade
adota as duas normas IFRS 17 e IFRS 9 em
simultâneo.
Emenda à norma IAS 12 –
Impostos sobre o rendimento –
International Tax Reform (Pillar
Two)
1-jan-23
Esta emenda publicada pelo IASB em maio de 2023
inclui uma isenção temporária ao requisito de
reconhecimento de impostos diferidos e divulgação
de informação sobre os impostos decorrentes do
modelo Pilar Dois da reforma da tributação
internacional, devendo ser divulgado que foi utilizada
essa isenção.



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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
166

Não foram produzidos efeitos significativos nas demonstrações financeiras da Empresa no exercício findo em
31 de dezembro de 2023, decorrente da adoção das normas, interpretações, emendas e revisões acima
referidas.
Novos IFRS ou IFRS revistos adotados com aplicação obrigatória em exercícios futuros
As seguintes normas contabilísticas e interpretações, com aplicação obrigatória em exercícios económicos
futuros, foram, até à data de aprovação destas demonstrações financeiras, aprovadas (“endorsed”) pela União
Europeia:
Norma / Interpretação
Aplicável na União
Europeia nos
exercícios iniciados em
ou após
Emendas à norma IAS 1
Apresentação das
demonstrações financeiras –
Classificação de passivos como
correntes e não correntes;
Diferimento da data de aplicação;
Passivos não correntes com
covenants
1-jan-24
Estas emendas publicadas pelo IASB clarificam
a classificação dos passivos como correntes e
não correntes analisando as condições
contratuais existentes à data de reporte. A
emenda relativa a passivos não correntes com
covenants clarificou que apenas as condições
que devem ser cumpridas antes ou na data de
referência das demonstrações financeiras
relevam para efeitos da classificação como
corrente/não corrente. A data de aplicação das
emendas foi adiada para 1 de janeiro de 2024.
Emenda à norma IFRS 16 –
Locações – Passivo de locação
numa transação de venda e
relocação
1-jan-24
Esta emenda publicada pelo IASB em
setembro de 2022 clarifica como um vendedor
locatário contabiliza uma transação de venda e
relocação que cumpre os critérios da IFRS 15
para ser classificada como venda.
Estas emendas apesar de aprovadas (“endorsed”) pela União Europeia, não foram adotadas pela Empresa em
2023, em virtude de a sua aplicação não ser ainda obrigatória. Não se estima que da futura adoção das
referidas emendas decorram impactos significativos para as demonstrações financeiras da Empresa.



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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
167

Outras normas
As seguintes normas contabilísticas e interpretações foram emitidas pelo IASB e não se encontram ainda
aprovadas (“endorsed”) pela União Europeia:
Norma / Interpretação
Aplicável nos
exercícios
iniciados em ou
após
Emenda às normas IAS 7 –
Demonstrações dos Fluxos de
Caixa - e IFRS 7 – Instrumentos
Financeiros: Divulgações –
Supplier Finance Arrangements
1-jan-24
Estas emendas publicadas pelo IASB em maio de
2023 incluem requisitos de divulgação adicional de
informação qualitativa e quantitativa sobre acordos
de financiamento de fornecedores.
Emenda à IAS 21 – Os efeitos de
alterações em taxas de câmbio –
Lack of exchangeability
1-jan-25
Esta emenda publicada pelo IASB em agosto de
2023 define a abordagem para avaliar se uma
moeda pode ou não ser trocada por outra moeda.
Caso se conclua que a moeda não pode ser trocada
por outra, indica como se determina a taxa de
câmbio a aplicar e as divulgações adicionais
necessárias.
Estas normas não foram ainda adotadas (“endorsed”) pela União Europeia e, como tal, não foram
aplicadas pela Empresa no exercício findo em 31 de dezembro de 2023.
Relativamente a estas normas e interpretações, emitidas pelo IASB mas ainda não aprovadas (“endorsed”)
pela União Europeia, não se estima que da futura adoção das mesmas decorram impactos significativos para
as demonstrações financeiras consolidadas.



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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
168
4 EMPRESAS INCLUÍDAS NA CONSOLIDAÇÃO
Empresas incluídas na consolidação
As empresas incluídas na consolidação, suas sedes sociais, método de consolidação adoptado e proporção do
capital efetivamente detido, em 31 de dezembro de 2023 e 2022, são as seguintes:
Percentagem efetiva
do capital detido
Método de
Denominação social Sede consolidação Dez - 2023 Dez - 2022
Estoril-Sol, SGPS, S.A. Estoril Integral Mãe Mãe
Estoril-Sol (III) - Turismo, Animação e Jogo, S.A. Estoril Integral 100 100
Varzim Sol - Turismo, Jogo e Animação, S.A. Póvoa de Varzim Integral 100 100
Estoril-Sol V - Investimentos Imobiliários, S.A. Estoril Integral 100 100
DTH - Desenvolvimento Turistico e Hoteleiro, S.A. Estoril Integral 100 100
Estoril-Sol Imobiliária, S.A. Estoril Integral 100 100
Estoril-Sol - Investimentos Hoteleiros, S.A. Estoril Integral 100 100
Estoril-Sol e Mar - Investimentos Imobiliários, S.A. Estoril Integral 100 100
Estoril-Sol Digital, Online Gaming Products and Services, S.A. (a) Estoril Integral 50 50
Estoril-Sol Internacional, S.A. Estoril Integral 100 100
Estoril-Sol Capital Digital, S.A. Estoril Integral 100 100
(a) A atividade da Estoril-Sol Digital iniciou-se com a atribuição da licença de exploração de jogos de fortuna e azar
online em julho de 2016. No âmbito da atividade de exploração de jogos online, que é efetuada através daquela
subsidiária, a Estoril-Sol (III), sociedade detida pela emitente, celebrou em julho de 2016 com a sociedade,
Vision Gaming Holding Limited (“Vision Gaming”), sedeada em Malta, um acordo de associação, através do
qual em 31 de dezembro de 2023 e 2022, o Grupo Estoril Sol e a Vision Gaming detêm ambos uma quota
correspondente a 50% do capital social daquela entidade, o qual atribui à Vision Gaming meros direitos
protetivos. O Grupo Estoril Sol que tem direito a retornos variáveis do seu envolvimento na referida atividade e
se encontra exposto a riscos resultantes da mesma, como risco reputacional, entre outros, assegurou no
âmbito do referido acordo o direito de nomear o Presidente do Conselho de Administração da referida entidade,
o que lhe permite através do seu voto de qualidade deter e exercer o controlo efetivo das operações da Estoril
Sol Digital.


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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
169


5 RELATO POR SEGMENTOS
Os segmentos reportáveis pelo Grupo assentam na identificação dos segmentos conforme a informação
financeira que é internamente reportada ao Conselho de Administração e que serve de suporte a este na
avaliação de desempenho dos negócios e na tomada de decisões quanto à afetação dos recursos a utilizar. Os
segmentos identificados, pelo Grupo, para o relato por segmentos, são assim consistentes com a forma como o
Conselho de Administração analisa o seu negócio, correspondendo à Concessão da exploração de jogo de
fortuna ou azar na zona permanente do jogo do Estoril, os Casinos do Estoril e Lisboa, à zona permanente de
jogo da Póvoa de Varzim, o Casino da Póvoa, à licença de exploração de jogos de fortuna ou azar online
detida pela Estoril-Sol Digital, o Casino Online, e finalmente, “Outros” (incluindo essencialmente os efeitos da
Holding e das restantes atividades operacionais do Grupo).

Em 31 de dezembro de 2023 e 2022, a informação por segmento de negócio, é conforme segue:
31-dezembro-2023
Zona de Jogo do Estoril
Zona de
Jogo da
Póvoa
Jogos de
fortuna ou
azar Online
Casino Casino Casino Casino
Rubrica Estoril Lisboa Sub-Total Póvoa Online Outros Total
Rendimentos operacionais 33 061 696 35 736 730 68 798 426 26 278 020 36 419 563 - 131 496 009
Resultado líquido do segmento (9 772 874) ( 843 798) (10 616 672) 8 054 316 15 441 500 495 435 13 374 579
Ativo total 123 715 573 169 454 032 293 169 605 15 520 715 18 930 260 16 999 413 344 619 993
Passivo total 97 335 695 100 732 514 198 068 208 2 841 249 8 291 332 2 999 548 212 200 337
Investimento ativos:
- fixos tangiveis (Nota 14) 1 348 441 971 127 2 319 568 506 584 129 746 - 2 955 898
- intangíveis (Nota 16) 100 897 777 100 897 777 201 795 554 - 12 000 - 201 807 554
- de direito de uso (Nota 17) 109 181 109 181 218 362 48 958 14 992 - 282 312
- Deduções fiscais ao investimento atribuídas (Nota 15) 270 223 215 772 485 995 238 079 - - 724 074
Amortizações e depreciações (Nota 10) (6 932 947) (7 970 134) (14 903 081) (1 721 702) ( 36 519) - (16 661 302)
Perdas / Reversões por imparidade (Nota 20 e 21) ( 1 488) ( 1 488) ( 2 975) - - 2 737 410 2 734 435
Reforços de provisões (Nota 27) - - - - - - -
Reduções de provisões (Nota 27) - - - 1 246 - - 1 246
Indemnizações - incluídas em "Gastos com o pessoal" (Nota 9)
1 273 150 1 423 970 - 652 497 654 890
Nº médio de pessoal (Nota 9) 343 309 652 217 34 25 928
31-dezembro-2022
Zona de Jogo do Estoril
Zona de
Jogo da
Póvoa
Jogos de
fortuna ou
azar Online
Casino Casino Casino Casino
Rubrica Estoril Lisboa Sub-Total Póvoa Online Outros Total
Rendimentos operacionais 33 695 562 42 965 801 76 661 363 24 258 555 38 996 272 - 139 916 190
Resultado líquido do segmento 708 207 15 918 471 16 626 678 7 978 223 20 039 293 (1 775 662) 42 868 532
Ativo total 28 591 619 72 968 183 101 559 801 8 916 090 34 860 925 29 214 024 174 550 840
Passivo total 11 428 117 13 063 430 24 491 548 4 286 213 8 663 497 2 570 592 40 011 849
Investimento ativos:
- fixos tangiveis (Nota 14) 33 057 32 294 65 350 531 190 9 292 - 605 832
- intangíveis (Nota 16) - - - - 14 000 - 14 000
- de direito de uso (Nota 17) 99 678 99 678 199 356 13 846 237 877 12 976 464 055
- Deduções fiscais ao investimento atribuídas (Nota 15) - - - 262 669 - - 262 669
Amortizações e depreciações (Nota 10) ( 104 394) (1 159 877) (1 264 271) (1 868 946) ( 169 777) ( 11 118) (3 314 112)
Perdas por imparidade (Nota 16 e 21) ( 75 256) ( 75 256) ( 150 512) - - - ( 150 512)
Reforços de provisões (Nota 27) (3 900 000) (3 900 000) (7 800 000) - - - (7 800 000)
Reduções de provisões (Nota 27) - - - 62 485 - - 62 485
Indemnizações - incluídas em "Gastos com o pessoal" (Nota 9)
51 163 51 163 102 325 1 212 - - 103 537
Nº médio de pessoal (Nota 9) 344 303 647 219 34 25 925
As receitas dos segmentos decorrem de transações com clientes externos. Não existem transações entre
segmentos. As políticas contabilísticas utilizadas na preparação da informação financeira por segmento
apresentada, são consistentes com as utilizadas na preparação das demonstrações financeiras consolidadas
do Grupo.


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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
170
6 RECEITAS OPERACIONAIS POR NATUREZA
As receitas operacionais consolidadas, nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2023 e 2022, repartem-se
da seguinte forma:
Dezembro - 2023
Zona de Jogo do Estoril
Zona de
Jogo da
Póvoa
Jogos de
fortuna ou
azar Online
Casino Casino Casino Casino
Natureza Estoril Lisboa Sub-Total Póvoa Online Total
Receitas de Jogo:
- Máquinas 29 586 752 50 830 393 80 417 145 32 270 664 47 344 137 160 031 946
- Bancados e Póquer 23 659 577 16 484 467 40 144 044 5 113 235 4 485 293 49 742 572
- Apostas desportivas - - - - 13 071 175 13 071 175
- Bónus e outros
ajustamentos de justo valor
(194 716)
(267 574)
(462 290)
(19 415)
(7 551 462)
(8 033 167)
53 051 613 67 047 286 120 098 899 37 364 484 57 349 143 214 812 526
Impostos sobre Jogo:
- Impostos sobre jogo (27 014 389) (34 086 305) (61 100 694) (11 626 168) (20 957 794) (93 684 656)
(27 014 389) (34 086 305) (61 100 694) (11 626 168) (20 957 794) (93 684 656)
Outras receitas operacionais:
- Restauração, Animação e outros 4 981 684 618 855 5 600 539 534 496 - 6 135 035
- Deduções fiscais - Animação 1 527 960 1 905 580 3 433 540 - - 3 433 540
- Rendimentos suplementares 277 702 45 234 322 936 4 053 - 326 989
- Outros 237 126 206 080 443 206 1 155 28 214 472 575
7 024 472 2 775 749 9 800 221 539 704 28 214 10 368 139
33 061 696 35 736 730 68 798 426 26 278 020 36 419 563 131 496 009
Dezembro - 2022
Zona de Jogo do Estoril
Zona de
Jogo da
Póvoa
Jogos de
fortuna ou
azar Online
Casino Casino Casino Casino
Natureza Estoril Lisboa Sub-Total Póvoa Online Total
Receitas de Jogo:
- Máquinas 30 833 100 51 120 326 81 953 426 30 546 697 47 384 118 159 884 241
- Bancados e Póquer 16 002 293 14 614 018 30 616 311 4 893 650 4 328 926 39 838 887
- Apostas desportivas - - - - 17 235 882 17 235 882
- Bónus e outros
ajustamentos de justo valor
( 182 339)
( 232 380)
( 414 719)
( 1 165)
(7 669 759)
(8 085 643)
46 653 054 65 501 964 112 155 018 35 439 182 61 279 167 208 873 367
Impostos sobre Jogo:
- Impostos sobre jogo (17 570 323) (23 171 726) (40 742 049) (11 657 562) (22 303 874) (74 703 485)
(17 570 323) (23 171 726) (40 742 049) (11 657 562) (22 303 874) (74 703 485)
Subsídios à exploração
- Segurança Social - Mecanismo de
Lay-Off
925 925 1 850 284 - 2 134
Outras receitas operacionais:
- Restauração, Animação e outros 4 274 024 556 998 4 831 022 467 015 - 5 298 037
- Rendimentos suplementares 162 516 49 338 211 854 7 309 - 219 163
- Outros 175 366 28 301 203 667 2 327 20 979 226 974
4 611 906 634 638 5 246 544 476 651 20 979 5 744 174
33 695 562 42 965 801 76 661 363 24 258 555 38 996 272 139 916 190






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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
171
7 CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS E DAS MATÉRIAS CONSUMIDAS
Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2023 e 2022, a rubrica “Custo das mercadorias vendidas e
matérias consumidas” apresenta o seguinte detalhe:
2023
Mercadorias
Produtos
acabados e
intermédios
Produtos e
trabalhos em
curso
Matérias-
primas,
subsidiárias
e de
consumo
Total
Saldo inicial (Nota 20) 6 033 630 3 333 132 - 285 096 9 651 858
Compras / Adições - - 26 086 2 045 636 2 071 722
Regularizações / Transferências - (3 333 132) 3 333 132 ( 2 179) ( 2 179)
Saldo final (Nota 20) 6 033 630 - 3 359 218 302 153 9 695 001
Custo das mercadorias vendidas e das
matérias consumidas
-
-
-
2 026 400
2 026 400
2022
Mercadorias
Produtos
acabados e
intermédios
Produtos e
trabalhos em
curso
Matérias-
primas,
subsidiárias
e de
consumo
Total
Saldo inicial (Nota 20) 6 033 630 3 333 132 - 276 010 9 642 772
Compras - - - 1 901 861 1 901 861
Regularizações / Transferências - - - 4 910 4 910
Saldo final (Nota 20) 6 033 630 3 333 132 - 285 096 9 651 858
Custo das mercadorias vendidas e das
matérias consumidas
-
-
-
1 897 685
1 897 685
A subsidiária do Grupo, DTH – Desenvolvimento, Turistico e Hoteleiro, S.A., iniciou em 2023 o
desenvolvimento de um projeto imobiliário num terreno onde se situam as antigas ruínas do Hotel Miramar
(Nota 20).


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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
172

8 FORNECIMENTOS E SERVIÇOS EXTERNOS
Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2023 e 2022, a rubrica “Fornecimentos e serviços externos”
detalhava-se como segue:
Dez - 2023 Dez - 2022
Publicidade e propaganda 11 503 992 8 495 449
Honorários e Comissões 7 617 323 7 899 130
Ofertas a clientes 5 989 293 5 515 226
Subcontratos 5 347 470 3 615 055
Conservação e reparação 3 467 043 2 940 957
Trabalhos especializados 3 111 322 2 260 740
Limpeza, higiene e conforto 3 031 476 2 907 068
Energia e outros fluídos 2 981 038 4 879 522
Serviços bancários 2 916 738 2 969 869
Vigilância e segurança 2 054 450 1 856 986
Royalties 2 031 283 2 006 974
Rendas e alugueres 890 408 915 770
Comunicação 543 155 538 553
Seguros 483 110 398 570
Deslocações e estadas 266 515 185 645
Outros 917 533 781 383
53 152 149 48 166 898
Em 31 de dezembro de 2023 e 2022 a rubrica “Fornecimentos e serviços externos” inclui gastos com as
entidades relacionadas no montante de 6.299.127 Euros e 6.607.083 Euros, respetivamente (Nota 34).

9 GASTOS COM O PESSOAL
Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2023 e 2022, a rubrica “Gastos com o pessoal” detalha-se como
segue:
Dez - 2023 Dez - 2022
Remunerações dos órgãos sociais 2 469 554 2 429 423
Remunerações do pessoal 25 272 238 23 527 926
Indemnizações 654 890 103 537
Encargos sobre remunerações 6 115 744 5 698 560
Seguros 229 416 218 166
Gastos de acção social 1 392 908 1 294 150
Benefícios pós-emprego (Nota 27) 41 000 13 000
Outros 483 401 316 297
36 659 152 33 601 059
Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2023 e 2022, o número médio de pessoal ao serviço do
Grupo foi de 926 e 925 empregados, respetivamente.



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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
173
10 AMORTIZAÇÕES E DEPRECIAÇÕES
Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2023 e 2022, o Grupo registou as seguintes amortizações e
depreciações:
2023 2022
Ativos fixos tangiveis (Nota 14):
Ativos fixos tangiveis reversíveis 1 856 887 1 759 556
Ativos fixos tangiveis não reversíveis 1 173 157 1 304 211
Deduções fiscais por investimento (Nota 15) (782 511) (717 085)
Depreciação líquida 2 247 533 2 346 682
Ativos intangíveis (Nota 16) 14 117 198 677 869
Ativos por direito de uso (Nota 17) 291 020 284 010
Propriedades de Investimento (Nota 18) 5 551 5 551
16 661 302 3 314 112


Adicionalmente, foram reconhecidos em 2023 e 2022 os seguintes montantes de gastos relativos a ativos por
direito de uso:
2023 2022
Gastos relativos a locações de curto-prazo (Nota 8) 890 408 915 770
Gastos financeiros com passivos de locação (Nota 12) 77 373 72 133
967 781 987 903

Em 31 de dezembro de 2023, o Grupo encontra-se comprometido com locações de curto-prazo no montante
de, aproximadamente, 228.000 Euros (176.000 Euros em 2022).



11 OUTROS GASTOS OPERACIONAIS
Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2023 e 2022, a rubrica “Outros gastos operacionais” tem o
seguinte detalhe:
2023 2022
Ofertas de bens e serviços próprios 1 289 133 1 206 966
Quotizações 113 511 142 056
Outros impostos e taxas 166 163 97 860
Despesas diversas 81 200 63 829
Donativos 76 610 76 095
Perdas em inventários 2 688 2 010
Outros 265 211 348 469
1 994 516 1 937 285



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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
174





12 GASTOS E RENDIMENTOS FINANCEIROS


As rubricas “Gastos e perdas financeiras” e “Rendimentos e ganhos financeiros”, dos exercícios findos em 31
de dezembro de 2023 e 2022, têm a seguinte composição:
Gastos e perdas financeiras 2023 2022
Custo amortizado/juro efetivo de passivos financeiros:
Contrato de Concessão (a) (10 308 339) -
Juros suportados:
Financiamentos bancários (b) (147 937) (204 630)
Locações (c) (77 373) (72 133)
(10 533 649) (276 763)
Rendimentos e ganhos financeiros 2023 2022
Juros de depósitos em instituições de crédito 185 569 53 410
Diferenças de câmbio favoráveis 19 903 20 495
Outros 50 448 39 074
255 920 112 979
Resultados financeiros (10 277 729) (163 784)



(a) O Grupo tem reconhecido na sua posição financeira passivos financeiros relacionados com as
contrapartidas financeiras assumidas com a adjudicação do novo contrato de concessão da zona de jogo
permanente do Estoril que ascendem a dezembro de 2023 a 171.024.555 Euros (Nota 28). O Grupo regista
os passivos financeiros, correntes e não correntes, inicialmente ao justo valor, sendo subsequentemente
mensurados ao custo amortizado, descontado de eventuais juros calculados e reconhecidos de acordo com
o método da taxa de juro efetiva. O contrato de concessão prevê a atualização anual do valor nominal dos
passivos financeiro com base no índice de preços do consumidor, desembolsos anuais e uma maturidade
de 15 anos (2037).
(b) Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2023 e 2022, o Grupo não suportou encargos
financeiros com ativos qualificáveis que pudessem ser capitalizáveis, pelo que os referidos encargos foram
reconhecidos em resultados quando incorridos.

(c) Em 31 de dezembro de 2023 e 2022, a respetiva rubrica, inclui gastos financeiros relativos a passivos de
locação (Nota 10).





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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
175
13 IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DO EXERCÍCIO
O Grupo encontra-se sujeito a Imposto sobre o rendimento das Pessoas Coletivas (“IRC”), nas atividades não
associadas ao jogo, à taxa de 21%, sobre a matéria coletável, nos termos do artigo 87º do Código do IRC, que
pode ser incrementado pela Derrama até à taxa máxima de 1,5% do lucro tributável, resultando numa taxa de
imposto agregada, máxima, de 22,5%.
Adicionalmente, os lucros tributáveis que excedam os 1.500.000 Euros são sujeitos a derrama estadual, nos
termos do artigo 87º-A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, às seguintes taxas:
- 3% para lucros tributáveis entre 1.500.000 Euros e 7.500.000 Euros;
- 5% para lucros tributáveis entre 7.500.000 Euros e 35.000.000 Euros;
- 9% para lucros tributáveis superiores a 35.000.000 Euros.
Adicionalmente, para o exercício de 2023 e seguintes a dedução dos gastos de financiamento líquidos na
determinação do lucro tributável é condicionada em cada ano ao maior dos seguintes limites:
- 1.000.000 Euros;
- 30% do resultado antes de depreciações, gastos de financiamento líquidos e impostos.
Os gastos de financiamento considerados excessivos num determinado período de tributação podem ser
dedutíveis nos cinco períodos seguintes, após os gastos de financiamento líquidos desse mesmo período,
desde que não ultrapassem os limites acima referidos.
Por outro lado, quando os gastos de financiamento deduzidos sejam inferiores ao limite de 30% do resultado
antes de depreciações, gastos de financiamento líquidos e impostos, a parte não utilizada acresce para efeitos
da determinação do montante máximo dedutível, até ao quinto período de tributação posterior.
Nos termos do artigo 88º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas o Grupo encontra-
se sujeito adicionalmente a tributação autónoma sobre um conjunto de encargos às taxas previstas no artigo
mencionado.
De acordo com a legislação em vigor, as declarações fiscais estão sujeitas a revisão e correcção por parte das
autoridades fiscais durante um período de quatro anos (cinco anos para a Segurança Social), excepto quando
tenha havido prejuízos fiscais, tenham sido concedidos benefícios fiscais, ou estejam em curso inspeções,
reclamações ou impugnações, casos estes em que, dependendo das circunstâncias, os prazos são alargados
ou suspensos. Deste modo, as declarações fiscais do Grupo dos anos de 2020 a 2023 poderão vir ainda ser
sujeitas a revisão.


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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
176
O gasto com impostos sobre o rendimento em 31 de dezembro 2023 e 2022 tem a seguinte composição:
2023 2022
Resultado antes de Imposto 13 461 429 42 947 340
Anulação do Resultado das sociedades isentas de IRC e
sujeitas a imposto especial de jogo
(12 879 140)
(44 614 137)
Resultado antes de imposto das entidades incluídas no RETGS 582 289 (1 666 797)
Reversão de imparidade de inventários (Nota 20) (2 737 410) -
Diferenças permanentes:
Outros gastos não dedutíveis 41 000 39 186
41 000 39 186
Outros rendimentos não tributáveis (235) (136.134)
(235) (136.134)
Resultado para efeitos fiscais (2 114 356) (1 763 745)
Taxa nominal de imposto 21% 21%
( 444 015) ( 370 386)
Ativos não registados (a) 444 015 370 386
Tributação autónoma 86 850 78 808
Imposto corrente do exercicio 86 850 78 808
Taxa efetiva de imposto 0,6% 0,2%
(a) Não foram reconhecidos ativos por impostos diferidos relativos aos prejuízos fiscais reportáveis, uma vez
que o Grupo não estima vir a relatar lucros fiscais subsequentes que permitam a recuperação daqueles
ativos.
De acordo com a legislação aprovada pelo Orçamento de Estado de 2023, os prejuízos disponíveis na data de
entrada em vigor do respetivo orçamento ficam disponíveis para dedução sem períodode reporte e limitados à
dedução de 65% do lucro tributável. Até à data os prejuízos fiscais eram deduzidos por um período de 5 anos e
a sua dedução limitada a 70% do lucro tributável.
Em 31 de dezembro de 2023 e 2022 os prejuízos fiscais reportáveis eram conforme segue:
Gerados em: 2023 2022
2015 1 191 504 1 191 504
2016 2 446 413 2 446 413
2017 746 153 746 153
2018 780 411 780 411
2019 1 185 524 1 185 524
2020 5 574 161 5 574 161
2021 474 054 474 054
2022 1 763 745 1 763 745
2023 2 114 356 -
16 276 321 14 161 965
A partir de 2023, os prejuízos fiscais deixaram de ter data limite de reporte.


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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
177
14 ATIVOS FIXOS TANGIVEIS
Decorrente do contrato de concessão da exploração de jogo de fortuna ou azar na zona de jogo do Estoril e da
Póvoa, parte dos ativos fixos tangíveis do Grupo são reversíveis para o Estado Português, essencialmente, os
ativos afetos a equipamento de jogo e aos ativos afetos aos Casinos do Estoril e Póvoa.
Ativos fixos tangíveis reversíveis para o Estado
Durantes os exercícios findos em 31 de dezembro de 2023 e 2022, o movimento ocorrido na rubrica “Ativos
fixos tangíveis reversíveis” foi como se segue:
Ano 2023 - Ativos fixos tangiveis reversiveis para o Estado
Edifícios e Outros Ativos fixos
outras Equipamento Equipam. ativos fixos tangíveis
construções básico administrativo tangíveis em curso Total
Ativo bruto:
Saldo inicial 135 400 436 101 892 303 2 628 541 60 674 - 239 981 954
Aquisições - 1 898 769 3 184 - 33 567 1 935 520
Abates (147 490) (11 277 128) (51 089) - - (11 475 707)
Saldo final 135 252 946 92 513 944 2 580 636 60 674 33 567 230 441 767
Depreciações e perdas
por imparidade acumuladas:
Saldo inicial 133 292 263 99 501 893 2 620 591 60 674 - 235 475 421
Depreciações do exercício (Nota 10) 803 531 1 046 840 6 516 - - 1 856 887
Abates (135 199) (11 251 170) (50 830) - - (11 437 199)
Saldo final 133 960 595 89 297 563 2 576 277 60 674 - 225 895 109
Ativo líquido 1 292 352 3 216 381 4 360 - 33 567 4 546 659
Nos exercícios findos em 2023 e 2022, a rubrica “Edifícios e outras construções” inclui, essencialmente, obras
e benfeitorias afetas aos edifícios onde operam os casinos explorados pelo Grupo.
Nos exercícios findos em 2023 e 2022 a rubrica “Equipamento Básico” respeita, essencialmente, ao
equipamento de jogo afeto aos casinos explorados pelo Grupo.
Durante o exercício de 2023 e no âmbito da nova concessão de jogo do Estoril que engloba os Casino do
Estoril e Casino de Lisboa procedeu-se ao abate de equipamento de jogo, especificamente slot machines e
demais equipamento suporte ao seu funcionamento, em quantidades muito significativas. Em janeiro de 2023
aqueles casinos detinham 1856 máquinas de jogo instaladas, em dezembro de 2023 aqueles casinos já só
tinham em funcionamento 1383 máquinas de jogo. Prevê-se que no decurso do primeiro semestre de 2024 se
dê continuidade ao processo de abate do equipamento de jogo com mais antiguidade, estando igualmente
prevista a substituição de equipamento atual a partir do segundo semestre de 2024.
As aquisições de equipamento ocorridas em 2023 no montante aproximado de 1,9 milhões respeitam
essencialmente a investimentos relacionados com a substituição de equipamento obsoleto e/ou danificado sem
possibilidade de reparação no caso do Casino da Póvoa, tendo estas aquisições sido enquadradas no âmbito
da extensão do contrato de concessão até dezembro de 2025, e na aquisição de equipamento suporte às
operações dos Casino do Estoril e Casino Lisboa, e cuja instalação tem forçosamente de ser anterior e
preparatória dos avultados investimentos a efetuar com a substituição significativa do equipamento de jogo que
transitou da anterior concessão de jogo, e que se prevê ocorra a partir do segundo semestre de 2024.


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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
178
Ano 2022 - Ativos fixos tangiveis reversiveis para o Estado
Edifícios e Outros
outras Equipamento Equipam. ativos fixos
construções básico administrativo tangíveis Total
Ativo bruto:
Saldo inicial 135 409 301 108 197 413 2 829 758 60 674 246 497 146
Aquisições 16 943 494 873 2 344 - 514 160
Abates (25 808) (6 799 983) (203 561) - (7 029 352)
Saldo final 135 400 436 101 892 303 2 628 541 60 674 239 981 954
Depreciações e perdas
por imparidade acumuladas:
Saldo inicial 132 437 328 105 429 684 2 817 531 60 674 240 745 217
Depreciações do exercício (Nota 10) 880 743 872 192 6 621 - 1 759 556
Abates (25 808) (6 799 983) (203 561) - (7 029 352)
Saldo final 133 292 263 99 501 893 2 620 591 60 674 235 475 421
Ativo líquido 2 108 174 2 390 410 7 951 - 4 506 534
Ativos fixos tangíveis não reversíveis para o Estado
Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2023 e 2022, o movimento ocorrido na rubrica “Ativos fixos
tangíveis não reversíveis” foi como se segue:
Ano 2023 - Ativos fixos tangiveis não reversiveis para o Estado
Terrenos e Edifícios e Equipamento Outros Ativos fixos
recursos outras Equipamento de Equipamento ativos fixos tangíveis
naturais construções básico transporte administrativo tangíveis em curso Total
Ativo bruto:
Saldo inicial 16 513 836 61 578 288 10 025 555 20 744 1 496 039 21 618 57 010 89 713 090
Aquisições - - 197 595 - 15 656 - 806 364 1 019 615
Abates - - (48 291) - - - - (48 291)
Saldo final 16 513 836 61 578 288 10 174 859 20 744 1 511 695 21 618 863 374 90 684 414
Depreciações e perdas
por imparidade acumuladas:
Saldo inicial - 32 132 303 8 647 564 20 744 1 476 360 20 685 - 42 297 656
Depreciações do exercício (Nota 10) - 1 066 846 92 807 - 13 504 - - 1 173 157
Abates - - (48 291) - - - - (48 291)
Saldo final - 33 199 149 8 692 080 20 744 1 489 864 20 685 - 43 422 522
Ativo líquido 16 513 836 28 379 139 1 482 779 - 21 831 933 863 374 47 261 892
A rubrica “Terrenos e recursos naturais” e “Edifícios e outras construções” consiste, essencialmente, no edifício
e terreno afeto ao Casino de Lisboa, que não é reversível para o Estado no final da concessão.
Ano 2022 - Ativos fixos tangiveis não reversiveis para o Estado
Terrenos e Edifícios e Equipamento Outros Ativos fixos
recursos outras Equipamento de Equipamento ativos fixos tangíveis
naturais construções básico transporte administrativo tangíveis em curso Total
Ativo bruto:
Saldo inicial 16 513 836 61 578 288 10 162 098 20 744 1 513 655 21 618 - 89 810 239
Aquisições - - 32 462 - 2 200 - 57 010 91 672
Transferências / Regularizações - - - - - - - -
Abates - - (169 005) - (19 816) - - (188 821)
Saldo final 16 513 836 61 578 288 10 025 555 20 744 1 496 039 21 618 57 010 89 713 090
Depreciações e perdas
por imparidade acumuladas:
Saldo inicial - 31 065 333 8 650 371 20 744 1 425 136 20 685 - 41 182 269
Depreciações do exercício (Nota 10) - 1 066 970 166 198 - 71 043 - - 1 304 211
Abates - - (169 005) - (19 819) - - (188 824)
Saldo final - 32 132 303 8 647 564 20 744 1 476 360 20 685 - 42 297 656
Ativo líquido 16 513 836 29 445 985 1 377 991 - 19 679 933 57 010 47 415 432


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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
179

15 DEDUÇÕES FISCAIS POR INVESTIMENTO
Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2023 e 2022, o Grupo beneficiou das seguintes
deduções fiscais por investimento:
Dez - 2023
Deduções fiscais por investimento
Saldo Investimento Rédito do exercício Saldo
Inicial ano
(Nota 10) Final
Casino Estoril - 270 223 ( 16 886) 253 337
Casino Lisboa - 215 772 ( 12 973) 202 799
Casino Póvoa de Varzim 1 968 323 238 079 ( 752 652) 1 453 750
1 968 323 724 074 ( 782 511) 1 909 886
Dez - 2022
Deduções fiscais por investimento
Saldo Investimento Rédito do exercício Saldo
Inicial ano
(Nota 10) Final
Casino Estoril - - - -
Casino Lisboa - - - -
Casino Póvoa de Varzim 2 422 739 262 669 ( 717 085) 1 968 323
2 422 739 262 669 ( 717 085) 1 968 323
A atribuição destas deduções fiscais por contrapartida dos Impostos sobre Jogo a liquidar está
exclusivamente relacionada com a aquisição de equipamento de jogo com a autorização prévia do Serviço de
Inspeção de Jogos.



16 ATIVOS INTANGIVEIS
Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2023 e 2022, os movimentos ocorridos na rubrica “Ativos
intangíveis”, bem como nas respetivas amortizações e perdas de imparidade acumuladas, foram como segue:
Dez - 2023 Dez- 2022
Direitos da Concessão Direitos da Concessão
de Jogo de Jogo
Ativo bruto:
Saldo inicial 260 636 564 260 644 564
Aquisições 201 807 554 14 000
Alienações - -
Abates (a) (183 588 455) (22 000)
Saldo final 278 855 663 260 636 564
Amortizações e perdas por imparidade acumuladas:
Saldo inicial 258 617 855 257 961 986
Perdas por imparidade do exercício - -
Abates (a) (183 588 455) (22 000)
Amortizações do exercício (Nota 10) 14 117 198 677 869
Saldo final 89 146 599 258 617 855
Ativo líquido 189 709 064 2 018 709



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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
180

O detalhe da rubrica “Ativos intangíveis”, em 31 de dezembro de 2023 e 2022, é como segue:
Dez - 2023
Concessão de Jogo Ativo Amortizações Acumuladas Ativo
Bruto e Imparidades Líquido
Prémio da Concessão Jogo do Estoril
-Casino do Estoril e Casino de Lisboa 201 618 544 (13 441 236) 188 177 308
Prémio da Concessão Jogo da Póvoa de Varzim 77 034 109 (75 697 996) 1 336 113
278 652 653 (89 139 232) 189 513 421
Licença jogos fortuna ou azar - online (a) 14 000 ( 5 734) 8 266
Licença apostas desportivas - online (a) 12 000 ( 1 633) 10 367
26 000 ( 7 367) 18 633
Outros ativos intangíveis 177 010 - 177 010
278 855 663 (89 146 599) 189 709 064
Dez - 2022
Concessão de Jogo Ativo Amortizações Acumuladas Ativo
Bruto e Imparidades Líquido
Prémio da Concessão Jogo do Estoril
-Casino do Estoril 153 576 455 (153 576 455) -
-Casino de Lisboa 30 000 000 (30 000 000) -
Prémio da Concessão Jogo da Póvoa de Varzim 77 034 109 (75 030 034) 2 004 075
260 610 564 (258 606 489) 2 004 075
Licença jogos fortuna ou azar - online (a) 14 000 (1 733) 12 267
Licença apostas desportivas - online (a) 12 000 (9 633) 2 367
260 636 564 (258 617 855) 2 018 709
(a) A 31 de dezembro de 2023 a Estoril-Sol Digital detém as seguintes licenças:
- licença de jogos de fortuna ou azar online (licença nº3) emitida pelo Serviço de Regulação e Inspeção de
Jogos, válida até 24 de julho de 2025 e renovável por períodos de três anos;
- licença de apostas desportivas online (licença nº8) emitida pelo Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos,
válida até 3 de agosto de 2026 e renovável por períodos de três anos.
No decorrer do exercício findo em 31 de dezembro de 2023, a Estoril Sol Digital procedeu à segunda
renovação da licença para a exploração de apostas desportivas online, por um período adicional de 3 anos,
pelo montante de 12.000 Euros, sendo a mesma válida até 03 de agosto de 2026, caso não venha a ser
prorrogada nos termos e condições previstos no RJO.
Zona de Jogo do Estoril
No exercício de 2021, Decreto-Lei nº103/2021 de 24 de novembro e o Despacho nº80/2021 de 13 de
dezembro, do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, vieram, respetivamente, prever a
possibilidade de prorrogar a vigência dos contratos de concessão do Estoril até ao dia 31 de dezeºmbro de 2022
e da Póvoa até ao dia 31 de dezembro de 2025, definir em que termos a mesma poderia ocorrer, possibilitar as
concessionárias de jogo de requerer a avaliação do reequilíbrio económico-financeiro dos contratos de
concessão e determinar, definir, os parâmetros que dão enquadramento aos requerimentos de reequilíbrio dos
contratos que vieram a ser apresentados. Os aditamentos aos contratos de concessão da zona de jogo do
Estoril e da Póvoa foram formalizados no dia 2 de março de 2022.



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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
181

Em agosto de 2022 foi publicado o anúncio do concurso público internacional para atribuição da concessão da
Zona de Jogo do Estoril que viria a ser adjudicada à Estoril-Sol (III) - Turismo, Animação e Jogo, S.A.,
subsidiária da Estoril-Sol, SGPS, S.A.. Em 30 de dezembro de 2022, através do Decreto-Lei n.º 90-E/2022, o
Governo autorizou, excecionalmente, a prorrogação da concessão em vigor do exclusivo da exploração dos
jogos de fortuna ou azar na Zona de Jogo do Estoril até ao início da exploração da nova concessão dos jogos
de fortuna ou azar na referida Zona de Jogo, não podendo esta prorrogação exceder o prazo máximo de 6
meses. No dia 30 de janeiro de 2023, foi assinado entre o Estado Português e a Estoril Sol (III) – Turismo,
Animação e Jogo, S.A., o contrato de concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar na
zona de jogo do Estoril. A concessão da zona de jogo do Estoril iniciou-se na data da celebração do contrato e
termina a 31 (trinta e um) de dezembro do 15º (décimo quinto) ano posterior ao início da exploração de jogos
de fortuna ou azar, ou seja, 31 de dezembro de 2037.
O contrato de concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar na zona de jogo do Estoril,
inclui o Casino Estoril e o Casino de lisboa, celebrado com o Estado Português prevê a prestação em cada ano
de vigência do contrato das seguintes contrapartidas financeiras (atualizadas para o ano em que cada uma
dessas prestações/contrapartidas for paga com recurso à evolução do índice de preços ao consumidor no
continente, excluída a habitação):
- Contrapartida anual fixa no valor de 15.166.667 Euros, no montante total de 227.500.005, descontados a
preços de 2022;
- Contrapartida anual variável no valor correspondente a 50% das receitas brutas dos jogos, atento o
mínimo contratualizado aplicável;
Adicionalmente, o contrato prevê ainda o pagamento com o ínicio da exploração do Casino de Lisboa de uma
contrapartida financeira adicional no montante de 25.735.661 Euros;
Em 31 de dezembro de 2023 as contrapartidas anuais variáveis em função das receitas brutas de jogos
mínimas na Zona de Jogo do Estoril previstas contratualmente relativas a anos futuros, a preços de 2022 e
sujeitas à evolução do referido índice de preços ascendiam a, aproximadamente, 791 Milhões de Euros. As
contrapartidas anuais variáveis são reconhecidas em resultados nos anos a que respeitam.
No exercício findo em 31 de dezembro de 2023, o Conselho de Administração, em resultado do seu nível de
receitas e resultados verificados em 2023 na zona de jogo do Estoril, bem como do efeito perspetivado das
contrapartidas a pagar ao Estado até ao fim da concessão daquela zona de jogo efetuou uma análise de
imparidade dos respetivos ativos não correntes. Da referida análise não resultou o registo de qualquer
imparidade nos ativos não correntes, afetos à concessão da zona de jogo do Estoril.
Para este efeito, tendo por base as características e natureza da atividade desenvolvida, foi utilizado o método
de discounted cash flow, tendo como base as projeções financeiras de cash flow até ao final do período dessa
concessão. As projeções foram descontadas, em 31 de dezembro de 2023, com uma taxa WACC de 6,5%,
tendo sido considerada, nas projeções do exercício findo em 31 de dezembro de 2023, uma recuperação
progressiva das receitas para níveis pré-pandemia até ao final do contrato de concessão.



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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
182

17 ATIVOS POR DIREITO DE USO
Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2023 e 2022, os movimentos ocorridos nos Ativos por direito
de uso, bem como nas respetivas depreciações e perdas por imparidade acumuladas, foi como segue:
2023
Edifícios e Equipamento
outras de
construções transporte Total
Ativo bruto:
Saldo em 1 de janeiro de 2023 449 259 1 485 259 1 934 518
Novos contratos - 282 312 282 312
Saldo em 31 de dezembro de 2023 449 259 1 767 571 2 216 830
Depreciações e perdas
por imparidade acumuladas:
Saldo em 1 de janeiro de 2023 292 608 1 116 365 1 408 973
Depreciações do exercício (Nota 10) 78 542 212 478 291 020
Saldo em 31 de dezembro de 2022 371 150 1 328 842 1 699 993
Ativo líquido 78 110 438 729 516 839
2022
Edifícios e Equipamento
outras de
construções transporte Total
Ativo bruto:
Saldo em 1 de janeiro de 2022 229 134 1 241 329 1 470 463
Novos contratos 220 125 243 930 464 055
Saldo em 31 de dezembro de 2022 449 259 1 485 259 1 934 518
Depreciações e perdas
por imparidade acumuladas:
Saldo em 1 de janeiro de 2022 218 075 906 888 1 124 963
Depreciações do exercício (Nota 10) 74 533 209 477 284 010
Saldo em 31 de dezembro de 2022 292 608 1 116 365 1 408 973
Ativo líquido 156 652 368 894 525 546
A rubrica “Edifícios e outras construções” diz respeito ao contrato de locação das instalações da Estoril Sol
Digital, em Oeiras a findar em 2024, renovável automaticamente por períodos de 3 anos, e ao contrato de
cedência de espaço de estacionamento, na Póvoa de Varzim, com término em 2023.
A rubrica “Equipamentos de transporte” respeita a contratos de locação de viaturas utilizadas pelos
colaboradores do Grupo, por prazos entre 2 a 5 anos. Os referidos contratos não preveem a existência de
cláusulas de extensão ou término de prazo relevantes nem garantias de valor residual.



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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
183
18 PROPRIEDADES DE INVESTIMENTO
Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2023 e 2022, o movimento ocorrido na rubrica
“Propriedades de investimento”, bem como nas respetivas depreciações e perdas por imparidade acumuladas,
foi o seguinte:
Dez - 2023
Dez - 2022
Activo bruto:
Saldo inicial 282 509 282 509
Saldo final 282 509 282 509
Depreciações e perdas por imparidade:
Saldo inicial 117 021 111 470
Depreciações do exercício (Nota 10) 5 551 5 551
Saldo final 122 572 117 021
Valor líquido 159 937 165 488
A rubrica “Propriedades de investimento” respeita, essencialmente, a um apartamento detido pelo Grupo no
Monte Estoril. Em 31 de dezembro de 2023 e 2022, o valor líquido contabilístico das propriedades de
investimento não é inferior seu valor de mercado.

19 ATIVO E PASSIVO POR IMPOSTO CORRENTE
As rubricas “Ativo por imposto corrente” e “Passivo por imposto corrente”, em 31 de dezembro de 2023 e
2022, tinham a seguinte composição:
Dez - 2023 Dez - 2022
Ativo corrente:
Pagamento por conta / Retenção na fonte (IRC) 6 028 23 186
6 028 23 186
Passivo corrente:
Imposto estimado sobre o rendimento das pessoas coletivas 86 850 78 808
86 850 78 808


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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
184

20 INVENTÁRIOS
A rubrica “Inventários”, em 31 de dezembro de 2023 e 2022, tinha a seguinte composição:
Dez - 2023
Dez - 2022
Perdas por Perdas por
Valor bruto imparidade Valor Valor bruto imparidade Valor
(Nota 7) acumuladas líquido (Nota 7) acumuladas líquido
Mercadorias 6 033 630 - 6 033 630 6 033 630 (2 737 410) 3 296 220
Produtos acabados e
intermédios
-
-
-
3 333 132
-
3 333 132
Produtos e trabalhos em
curso
3 359 218
-
3 359 218
-
-
-
Matérias-Primas, subsidiárias
e de consumo
302 153
- -
302 153
285 096
285 096
9 695 001 - 9 695 001 9 651 858 (2 737 410) 6 914 448

A rubrica “Mercadorias” é composta, essencialmente, por uma fração de escritórios no Estoril e por um terreno
situado em Alcoitão, detidos pelo Grupo e cuja finalidade é a sua revenda.
No exercício findo em 31 de dezembro de 2023, em resultado das propostas recebidas na sequência de
concurso para venda do imóvel associado aos terrenos de Alcoitão, o Grupo reverteu as perdas por imparidade
acumuladas registadas em exercícios anteriores, não sendo, em 31 de dezembro de 2023, esperadas perdas
decorrentes da sua realização.
A rubrica “Produtos e trabalhos em curso” consiste num terreno onde se situam as antigas ruínas do Hotel
Miramar. A subsidiária do Grupo, DTH – Desenvolvimento, Turistico e Hoteleiro, S.A., iniciou em 2023 o
desenvolvimento de um projeto imobiliário num terreno onde se situam as antigas ruínas do Hotel Miramar.
(Nota 7)
A rubrica “Matérias-Primas, subsidiárias e de consumo” é composta, essencialmente, por bens alimentares e
bebidas destinados a ser comercializados nos diversos bares e espaços de restauração dos Casinos do Estoril
e da Póvoa de Varzim.



21 CLIENTES E OUTRAS CONTAS A RECEBER
Em 31 de dezembro de 2023 e 2022, a rubrica “Clientes e outras contas a receber” tinha a seguinte
composição:
Dez - 2023 Dez - 2022
Clientes conta corrente 297 838 441 769
Perdas po imparidade acumuladas - -
297 838 441 769
Clientes cobrança duvidosa 1 882 703 1 903 981
Perdas po imparidade acumuladas (1 882 703) (1 903 981)
- -
297 838 441 769




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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
185


A rubrica “Clientes conta corrente” relaciona-se com as atividades de animação e restauração. Estas contas a
receber são alvo de avaliação por parte dos serviços de controlo de crédito do Grupo, sendo que todas as
dívidas são sujeitas a uma perda por imparidade de acordo com o modelo de perdas esperadas.
Em 31 de dezembro de 2023 e 2022 não se encontravam em aberto saldos a receber com antiguidade maior
ou igual a 6 meses, que não se encontrassem totalmente ajustados.
O Grupo não concede crédito na sua atividade de jogo, contudo, existem situações de não cobrabilidade,
relacionadas com o meio de pagamento utilizado. Sempre que é detetado um cheque sem provisão
relacionado com a atividade de jogo, é constituída de imediato uma perda por imparidade pela totalidade do
valor, independentemente do esforço de cobrança que se possa vir a realizar no futuro com vista à boa
cobrança dos valores em caixa.
Os reforços das perdas por imparidade nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2023 e 2022 ascendem a
2.975 Euros e 150.512 Euros, respetivamente.


22 OUTROS ATIVOS CORRENTES
Em 31 de dezembro de 2023 e 2022, a rubrica “Outros ativos correntes” tinha a seguinte composição:
Saldo Perdas Saldo Saldo Perdas Saldo
bruto
por imparidade
líquido bruto
por imparidade
líquido
Dez - 2023 acumuladas Dez - 2023 Dez - 2022 acumuladas Dez - 2022
Estado e outros entes públicos
Contrapartida anual do jogo - Casino da Póvoa 2021 (a)
698 006 ( 698 006) - 698 006 ( 698 006) -
Imposto Valor Acrescentado ("IVA") 286 893 286.893 269 993 269 993
Adiantamentos a fornecedores 15 445 - 15.445 11 396 - 11 396
Contas a receber de partes relacionadas (Nota 34) 171 251 - 171.251 174 172 - 174 172
Diferimentos:
Seguros 575 051 - 575.051 478 254 - 478 254
Fees de manutenção, assistência técnica e licenças 87 684 - 87.684 190 878 - 190 878
Outros diferimentos 148 554 - 148.554 117 640 - 117 640
Devedores por acréscimo de rendimento 252 908 252.908 - - -
Locatários 294 456 - 294.456 233 690 - 233 690
Cauções e depósitos garantia 20 000 - 20.000 20 000 - 20 000
Outras contas a receber 154 760 - 154.760 108 598 - 108 598
2 705 008 ( 698 006) 2 007 002 2 302 627 ( 698 006) 1 604 621
(a) A Varzim-Sol reclama um crédito no montante de 698.006 Euros, relativo aos pagamentos efetuados pela
entidade no decorrer do exercicío de 2021 ao Instituto Nacional de Formação Turistica por conta dos
valores a pagar a título de contrapartida anual do ano de 2021, entretanto regularizada com a assinatura
do aditamento ao contrato de concessão da zona jogo da Póvoa, conforme disposições contantes no
Decreto-Lei nº103/2021 de 24 de novembro e no Despacho nº80/2021 de 13 de dezembro, do Ministro de
Estado, da Economia e da Transição Digital. Em resultado da expectativa do Grupo do referido crédito não
vir a ser devolvido pela tutela, o Grupo reconheceu uma perda por imparidade relativa àquele mesmo
montante, sem prejuízo de se continuar a promover o reconhecimento e compensação deste crédito por
parte da tutela.








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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
186

23 CAIXA E SEUS EQUIVALENTES
Em 31 de dezembro de 2023 e 2022, a rubrica “Caixa e seus equivalentes” tinha a seguinte composição:
Rubrica Dez - 2023 Dez - 2022
Caixa / Numerário 8 127 666 7 314 429
Depósitos bancários:
- Depósitos imediatamente mobilizáveis 57 075 234 97 462 706
- Depósitos a prazo (a) 27 000 000 8 000 000
Caixa e depósitos bancários 92 202 900 112 777 135
Descobertos bancários (Nota 26) - (64 515)
Caixa e seus equivalentes 92 202 900 112 712 620
(a) Referente a depósitos bancários que podem ser imediatamente mobilizáveis com risco de perda do valor do
juro.
Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2023 e 2022 o Grupo registou as seguintes transações não
monetárias de investimento e financiamento na demonstração consolidada dos fluxos de caixa:
• O Grupo adquiriu bens através de contratos de locação, tal como divulgado nas Notas 17 e 26, no montante
de, aproximadamente, 282.000 Euros (464.000 Euros em 2022);
• O Grupo adquiriu ativos fixos e ativos intangíveis os quais não tinham sido ainda liquidados à data da posição
financeira, tal como divulgado na Nota 28, no montante de, aproximadamente 244.000 Euros (567.000 Euros
em 2022) e 171.025.000 Euros, respetivamente.



24 CAPITAL
A Estoril-Sol, SGPS, S.A., sociedade emitente de valores mobiliários (“ações”) admitidos à negociação em
mercado regulamentado, em 31 de dezembro de 2023 e 2022 apresenta um capital social de 59.968.420 Euros
(cinquenta e nove milhões, novecentos e sessenta e oito mil quatrocentos e vinte euros), representado por
11.993.684 ações escriturais nominativas (Código ISIN PTESO0AM0000), com o valor nominal unitário de
cinco Euros cada uma.


Ações próprias
As ações próprias foram adquiridas pela Empresa como segue:
Ano Aquisição Nº acções Valor nominal Total nominal Total prémios Total
2001 34 900 5 174 500 280 945 455 445
2002 43 5 215 184 399
2007 22 5 110 88 198
2008 27 600 5 138 000 114 264 252 264
Total 62 565 312 825 395 481 708 306
Em resultado das ações próprias adquiridas tornou-se indisponível uma reserva no montante de 708.306 Euros
que se encontra incluída na rubrica “Outras reservas e resultados transitados”.


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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
187
A estrutura de detentores de capital com mais de 20% de participação no capital social, em 31 de dezembro de
2023 e 2022, tem o seguinte detalhe:
- Finansol, Sociedade de Controlo, S.G.P.S, S.A., com 57,79% (a);
- Sociedade Figueira Praia, S.A., com 32,67%.
(a) Esta entidade é controlada pela Macau Tourism and Amusement Company Limited (STDM, sedeada em
Macau).

Prémios de emissão de ações:
O valor registado nesta rúbrica resulta dos ágios obtidos nos aumentos de capital, ocorridos em exercícios
anteriores. Segundo a legislação em vigor, a utilização do valor incluído nesta rúbrica segue o regime aplicável
à reserva legal, ou seja, não pode ser distribuído aos acionistas, podendo, contudo, ser utilizado para absorver
prejuízos depois de esgotadas todas as outras reservas, ou incorporado no capital.
Em 31 de dezembro de 2023 e 2022, o montante da rubrica “Prémios de emissão” ascendia a 960.009 Euros.


Outras reservas e resultados transitados
Esta rubrica respeita a resultados gerados em exercícios anteriores não atribuídos a acionistas do Grupo e
inclui reservas tornadas indisponíveis em resultado da aquisição de ações próprias no montante de 708.306
Euros. Esta rubrica inclui, adicionalmente, os impactos acumulados da atualização atuarial dos benefícios pós-
emprego (Nota 27).
De acordo com as deliberações em reuniões de Assembleia Geral de Acionistas realizadas em 26 de maio de
2023 e 31 de maio de 2022, os resultados apurados nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2022 e 2021
foram aplicados conforme segue:
2023 2022
Reserva legal 1 643 000 558 111
Outras reservas e resultados transitados 31 205 885 10 604 112
32 848 885 11 162 223
O Conselho de Administração propõe que o Resultado Líquido do exercício de 2023, apurado com base nas
demonstrações financeiras separadas, positivo no montante de 5.653.829 Euros, fosse aplicado da seguinte
forma: em Reserva legal no montante de 300.000 Euros, em Outras variações no capital próprio em 2.853.829
Euros, em Outras reservas e resultados transitados em 500.000 Euros e para distribuição de dividendos no
montante de 2 000 000 Euros, correspondente a um dividendo bruto por ação no montante de 0,168 Euros.



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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
188

25 INTERESSES QUE NÃO CONTROLAM
Em 31 de dezembro de 2023 e 2022, a rubrica “Interesses que não controlam” tinha a seguinte
composição:
Dez - 2023
Dez -2022
Saldo inicial
Resultado
líquido do
exercício
Distribuição de
dividendos
Saldo final Saldo inicial
Resultado
líquido do
exercício
Distribuição
de dividendos
Saldo final
Estoril-Sol Digital,
Online Gaming
Products and Services,
S.A.
13 098 713 7 720 750 (15 500 000) 5 319 463 6 079 066 10 019 647 (3 000 000) 13 098 713




26 FINANCIAMENTOS OBTIDOS E PASSIVOS POR LOCAÇÃO
Em 31 de dezembro de 2023 e 2022, as responsabilidades do Grupo com financiamentos obtidos eram como
segue:
Natureza dos financiamentos
Dez - 2023
Dez - 2022
Valor Valor em Valor Valor em
Nominal Balanço Nominal Balanço
Financiamento corrente:
- Contas correntes caucionadas - - - -
- Descobertos bancários (Nota 23) - - 64 515 64 515
- - 64 515 64 515

A taxa de juro média do financiamento, incluindo comissões e outros encargos, nos exercícios findos em 31 de
dezembro de 2022 foi de 5,62%.

Em 31 de dezembro de 2023 e 2022, a maturidade das amortizações vincendas de contratos de locação
vence-se como segue:
2023 2022
2023 n.a. 176 086
2024 227 821 176 234
2025 112 218 176 292
2026 e seguintes 176 925 -
516 964 528 611



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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS


189

Reconciliação dos passivos resultantes de atividades de financiamento:

Abaixo apresentam-se as alterações ocorridas nos passivos do Grupo nos exercícios de 2023 e 2022,
resultantes de atividades de financiamento, quer caixa e não caixa. Passivos resultantes das atividades de
financiamento são aqueles cujos fluxos de caixa foram, ou serão, classificados como de financiamento na
demonstração consolidada dos fluxos de caixa:

2023
Saldo Novos contratos Saldo
Abertura Pagamentos Recebimentos
de locação
(Nota 17)
Outros (ii) Fecho
Passivos de locação 528 612 (297 409) - 282 312 3 449 516 964
528 612 (297 409) - 282 312 3 449 516 964
Financiamento corrente:
- Descobertos bancários (Nota 23) 64 515 - - - (64 515) -
64 515 - - - (64 515) -
Total 593 127 (297 409) - 282 312 (61 066) 516 964
Reconciliação dos passivos resultantes de atividades de financiamento
Natureza dos financiamentos
Fluxos de Caixa (i)


2022
Saldo Novos contratos Saldo
Abertura Pagamentos Recebimentos
de locação
(Nota 17)
Outros (ii) Fecho
Passivos de locação 375 555 (319 591) - 464 055 8 593 528 612
375 555 (319 591) - 464 055 8 593 528 612
Financiamento corrente:
- Contas correntes caucionadas 8 884 000 (47 065 911) 38 181 911 - - -
- Descobertos bancários (Nota 23) - - 64 515 - - 64 515
8 884 000 (47 065 911) 38 246 426 - - 64 515
Total 9 259 555 (47 385 502) 38 246 426 464 055 8 593 593 127
Natureza dos financiamentos
Reconciliação dos passivos resultantes de atividades de financiamento
Fluxos de Caixa (i)


(i) Os fluxos de caixa resultantes de financiamentos obtidos e dos passivos de locação perfazem os montantes
líquidos de recebimentos e pagamentos respeitantes a contas caucionadas e amortização de contratos de
locação na demonstração dos fluxos de caixa consolidada.

(ii) Esta rubrica inclui o efeito líquido do desconto financeiro referente aos pagamentos efetuados a credores
por locação e o efeito da especialização de juros.



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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
190


27 PROVISÕES
O movimento ocorrido na rubrica “Provisões”, nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2023 e 2022, é
conforme segue:
Movimento ocorrido de janeiro a dezembro de 2023
Saldo Saldo
Dez - 2022 Aumentos Reversões Utilizações Dez - 2023
Provisões para pensões 1 409 405 41 000 (6 088) (668 912) 775 405
Processos judiciais em curso 8 645 100 - ( 1 246) (6 743 925) 1 899 929
Outros riscos e encargos 69 866 69 866
8 714 966 - ( 1 246) (6 743 925) 1 969 795
10 124 371 41 000 ( 7 334) (7 412 837) 2 745 200
Movimento ocorrido de janeiro a dezembro de 2022
Saldo Saldo
Dez - 2021 Aumentos Reversões Utilizações Dez - 2022
Provisões para pensões 1 774 779 13 000 (242 000) (136 374) 1 409 405
Processos judiciais em curso 1 030 097 7 800 000 ( 62 485) (122 512) 8 645 100
Outros riscos e encargos 69 866 - - - 69 866
1 099 963 7 800 000 ( 62 485) ( 122 512) 8 714 966
2 874 742 7 813 000 ( 304 485) ( 258 886) 10 124 371

Existiam divergências de entendimento entre o Grupo e a Administração Fiscal, no que respeita à tributação
em sede de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC), relativas aos exercícios de 2007, 2008,
2009 e 2010, no âmbito da tributação de despesas não documentadas incorridas no decurso da atividade de
jogo por parte das subsidiárias que fazem parte do Grupo e que têm como atividade principal a exploração de
jogos de fortuna ou azar no montante de, aproximadamente, 5.629.000 Euros. Relativamente ao processo
judicial referente ao ano de 2010, no decurso do exercício de 2021, foi proferida sentença pelo Tribunal
Administrativo e Fiscal de Sintra, que julgou procedente a impugnação judicial apresentada pela Estoril Sol,
determinando, em consequência, (i) a anulação do ato de liquidação de IRC impugnado no montante global de
819.808 Euros, e (ii) a condenação da Autoridade Tributária a pagar à Estoril Sol o valor de 120.326 Euros a
titulo de indemnização pela prestação de garantia. A Autoridade Tributária recorreu para os Tribunais Centrais,
tendo sido apresentadas contra-alegações de recurso por parte da Estoril Sol.
Em 2022 e com referência ao processo judicial referente aos anos 2007, 2008 e 2009 foi proferido acórdão
pelo Tribunal Central Administrativo do Sul no sentido de confirmar o acordão de 2013 do Tribunal
Administrativo e Fiscal de Sintra, que julgou a improcedência do pedido de impugnação judicial dos atos de
liquidação adicional de IRC relativos aqueles anos apresentado pela Estoril Sol. Por não se conformar com a
decisão proferida foi interposto recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo. Em setembro de
2022 o Supremo Tribunal Administrativo proferiu acórdão no sentido da não admissão do recurso de revista.
Desta decisão, não cabe recurso, consolidando-se assim a decisão proferida na ordem jurídica.
Em face do acima exposto a Estoril Sol (III) – Turismo, Animação e Jogo S.A. constituiu em 2022 uma provisão
no montante de 7.800.000 Euros com referência ao imposto em falta acrescido de juros e encargos relativos
aos anos 2007, 2008, 2009 e 2010. No decurso do exercício de 2023 Estoril Sol (III) – Turismo, Animação e
Jogo S.A. liquidou 6.473.925 Euros relativos à liquidação adicional de IRC referente aos anos de 2007, 2008 e
2009 dando assim cumprimento ao acórdão proferido em setembro de 2022 pelo Supremo Tribunal
Administrativo.




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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS


191


Provisões para pensões / Benefícios pós-emprego

Os estatutos da Entidade aprovados em Assembleia-Geral de 29 de maio de 1998, preveem no seu artigo 36º,
o direito a uma reforma paga pela Empresa aos antigos administradores já reformados, com base no anterior
artigo 25º dos estatutos entretanto alterados, e igual direito e regalias aos administradores, à data em
exercício, que tivessem completado ou viessem a completar dez anos de serviço - após a passagem á situação
de reforma - direitos e regalias a regulamentar por contrato a celebrar entre a Entidade e esses
administradores.

Em 31 dezembro de 2023 e 2022, a Empresa obteve estudos atuariais, preparados por uma entidade
independente especializada e credenciada para o efeito, sendo que o valor atual das responsabilidades supra
referidas, foi estimado em 775.405 Euros e 1.409.405 Euros, respetivamente.

Em 31 de dezembro de 2023 e 2022, os referidos estudos foram efetuados utilizando o método denominado
por “Unidade de crédito projetada” e consideraram, naquelas datas, os seguintes principais pressupostos e
bases técnicas e atuariais:

2023 2022
Taxa de desconto 3,35% 3,05%
Taxa de crescimento das pensões 0,00% p.a. 0,00% p.a.
Tábua de mortalidade
- Antes da reforma n.a n.a
- Depois da reforma GKF95 GKF95
Tábua de invalidez n.a n.a
Tábua de saídas n.a n.a
Idade de reforma n.a n.a



Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2023 e 2022, o movimento ocorrido no valor das
responsabilidades foi como segue:

Dez - 2023 Dez - 2022
Valor presente da obrigação de benefícios definidos no início do exercício: 1 409 405 1 774 779
Benefícios pagos (668 912) (136 374)
Benefícios pós-emprego atribuídos no exercício (Nota 5) 41 000 13 000
Perdas e (ganhos) atuariais (6 088) (242 000)
Valor presente da obrigação de benefícios definidos no final do exercício: 775 405 1 409 405


Durante o exercício de 2023 a Estoril-Sol, SGPS, S.A chegou a acordo extrajudicial com um dos beneficiários
efetivos do plano pós-emprego em vigor no sentido de este deixar imediatamente, e sem possibilidade de
regresso, de beneficiar do mesmo. Deste acordo resultou o pagamento do montante global de 1.200.000
Euros, dos quais 585.000 Euros correspondem à responsabilidade estimada do plano pós-emprego e o
remanescente, no montante de 615.000 Euros foi registado em resultados do ano (Nota 5).

Os impactos da atualização atuarial verificados no exercício findo em 31 de dezembro de 2023 resultam, das
alterações de pressupostos considerados, nomeadamente, a alteração da taxa de desconto utilizada de 3,05%
em 2022 para 3,35% em 2023.

Em 31 de dezembro de 2023, o impacto de uma redução da taxa de desconto em 0,5%, utilizada no cálculo
atuarial, corresponderia a um aumento do valor atual das responsabilidades em aproximadamente,
16.000 Euros (41.000 Euros em 2022).





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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS



192


Provisões para outros riscos e encargos

A provisão para processos judiciais em curso destina-se a fazer face às responsabilidades estimadas com base
em informações dos consultores jurídicos e legais, decorrentes de processos jurídicos intentados contra o
Grupo, cuja informação se encontra detalhada na Nota 29.

As provisões em 31 de dezembro de 2023 consistem essencialmente em responsabilidades decorrentes
dos seguintes processos:

• Clientes interditos, 592.000 Euros;
• Jackpot, 200.000 Euros.

Em 31 de dezembro de 2023 e 2022 o Grupo encontra-se envolvido em diversos processos associados a
jogadores interditos, que alegam o incumprimento por parte das concessionárias da ordem de proibição, na
entrada dos vários Casinos explorados, a que os mesmos clientes se encontravam sujeitos, exigindo um
pedido de indemnização pelo alegado incumprimento. O valor total reclamado para os principais processos
desta natureza ascende, em 31 de dezembro de 2023 a 982.000 Euros. O Conselho de Administração, apoiado
na opinião dos seus consultores jurídicos, e atendendo ao histórico de resolução dos processos desta
natureza, reconheceu nas demonstrações financeiras de 31 de dezembro de 2023 e 2022, responsabilidades
estimadas no montante de 592.000 Euros em ambos os exercícios.

Em janeiro de 2009, uma máquina do Casino de Lisboa anunciou um falso Jackpot numa máquina de jogo de
4.232.774 Euros, sendo que o cliente envolvido, apesar de informado acerca do erro da máquina, colocou um
processo judicial contra o Grupo para exigir o referido montante. O Conselho de Administração, apoiado nos
seus consultores jurídicos e nas provas periciais preparadas pelos fornecedores das referidas máquinas e do
Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, onde se conclui que existiu uma avaria do sistema informático da
máquina que apresentou o prémio, considera como provável o desfecho favorável para a Empresa, pelo que
apenas foi constituída uma provisão de, aproximadamente, 200.000 Euros para fazer face às
responsabilidades estimadas que decorrem deste processo.

Naquela data, tendo em consideração as incertezas inerentes a este tipo de processos, a responsabilidade
atual resultante das referidas liquidações foi estimada com base nos pareceres dos advogados do Grupo e
tendo por base os argumentos apresentados pelo Grupo nos respetivos processos, atenta à tempestividade
estimada para pagamento, a qual depende da evolução judicial do respetivo processo.





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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
193





















28 OUTROS PASSIVOS CORRENTES E NÃO CORRENTES





Em 31 de dezembro de 2023 e 2022, as rubricas “Outros passivos correntes” e “Outros passivos não
correntes” tinham a seguinte composição:
Dez - 2023 Dez - 2022
Outros passivos não correntes:
Contrato de Concessão da Zona de Jogo do Estoril (a) 155 205 722 -
155 205 722 -
Outros passivos correntes:
Fornecedores correntes 7 782 848 8 112 205
Fornecedores de investimentos 244 187 567 138
Estado e outros entes públicos
Contrato de Concessão da Zona de Jogo do Estoril (a) 15 818 833 -
lmpostos sobre jogo 17 525 385 6 320 365
Contribuições para a Segurança Social 823 217 778 247
Outros a favor do Estado 860 978 970 394
Adiantamentos de Clientes (b) 3 078 283 2 440 896
Encargos com férias, sub.natal e outras remunerações a liquidar
4 879 229 4 301 055
Responsabilidades por prémios de jogo acumulados (c) 2 219 165 2 346 040
Outros 383 476 3 379 203
53 615 601 29 215 543







(a) O Grupo tem reconhecido na sua posição financeira passivos financeiros relacionados com as contraparti-
das financeiras assumidas com a adjudicação do novo contrato de concessão da zona de jogo permanente
do Estoril, Casino Estoril e Casino Lisboa, que ascendem a dezembro de 2023 a 171.024.555 Euros
(155.205.722 Euros não correntes e 15.818.833 Euros correntes). O Grupo regista os passivos financeiros
inicialmente ao justo valor, sendo subsequentemente mensurados ao custo amortizado, descontado de
eventuais juros calculados e reconhecidos de acordo com o método da taxa de juro efetiva. O contrato de
concessão prevê a atualização anual do valor nominal dos passivos financeiro com base no índice de pre-
ços do consumidor, desembolsos anuais e uma maturidade de 15 anos (2037).

(b) Os adiantamentos de clientes respeitam na sua totalidade ao saldo conforme sítio de internet do casino
online, disponível para jogo às 23:59, do dia 31 de dezembro de 2023 e 2022 (inclui créditos de jogo
passíveis de ser imediatamente levantados e outros créditos, tais como bónus, não disponíveis para
levantamento imediato).
(c) Esta rubrica respeita a responsabilidades por prémios de jogo acumulados, resultantes dos prémios
acumulados anunciados nas diversas salas de jogos dos Casinos explorados pelo grupo.


Em 31 de dezembro de 2023 e 2022, a rubrica “Fornecedores” inclui contas a pagar às entidades relacionadas
ICE Elite Ltd e GAMING ONE Limited no montante total de 788.823 Euros e 1.377.319 Euros respetivamente
(Nota 34).




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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS



194

29 PASSIVOS E ATIVOS CONTINGENTES, GARANTIAS E COMPROMISSOS

Ativos contingentes

Foi formalizada em 2 de março de 2022, a convenção arbitral relativa às ações judiciais que correm nos
Tribunais Administrativos e Fiscais, em que as concessionárias de jogo intentaram contra o Estado no sentido
de ser reposto o equilíbrio económico e financeiro das concessões de jogo. As partes acordaram, para o
período de vigência dos contratos de concessão após 31 de dezembro de 2019, a desistência de todos pedidos
constantes das reclamações graciosas e ações propostas contra o Estado e/ou Turismo de Portugal.
No âmbito de processo arbitral entre a Varzim Sol - Turismo, Jogo e Animação, S.A. e o Estado Português, no
sentido de ser reposto o equilibro económico-financeiro do contrato de concessão de exploração de jogos de
fortuna ou azar na zona de jogo permanente da Póvoa de Varzim, foi proferida a 3 de outubro de 2023, por
unanimidade dos árbitros que compõem o Tribunal Arbitral instalado no Centro de Arbitragem Comercial da
Associação Comercial de Lisboa, decisão arbitral, não transitada em julgado, que condenou o Estado
Português ao pagamento à Varzim Sol - Turismo, Jogo e Animação, SA de uma compensação, de modo a
mitigar os prejuízos por ela sofridos decorrentes da crise económica de 2011, correspondente à devolução do
valor das diferenças entre as contrapartidas anuais e as contrapartidas mínimas pagas nos anos de 2012
(2.936.068 Euros), 2013 (5.650.625 Euros) e 2014 (5.595.594 Euros), atualizadas à data da decisão. O Estado
Português interpôs recurso da decisão arbitral proferida pelo Tribunal Arbitral instalado no Centro de
Arbitragem Comercial da Associação Comercial de Lisboa. Embora o Grupo esteja confiante dos méritos da
sua pretensão, aguarda os ulteriores termos do processo.



Garantias prestadas

Em 31 de dezembro de 2023 e 2022 o Grupo apresentava as seguintes garantias prestadas:

Dez - 23 Dez - 22
Obrigações relacionadas com contrapartidas financeiras das
Concessões de Jogo Territorial e Licenças de Jogo Online 31 320 416 31 326 416
Processos fiscais em curso / contencioso legal 1 077 917 7 233 741
Fornecedores correntes 32 250 39 250
32 430 583 38 599 407



30 INSTRUMENTOS FINANCEIROS


Em 31 de dezembro de 2023 e 2022, o valor contabilístico dos principais ativos e passivos financeiros
mantidos ao custo amortizado é conforme segue:

2023 2022
Ativos financeiros:
Contas a receber de terceiros 1 620 270 1 259 618
Caixa e seus equivalentes (Nota 23) 92 202 900 112 777 135
93 823 170 114 036 753
Passivos financeiros
Contas a pagar a terceiros 208 821 323 29 215 543
Passivos por locação e Financiamentos obtidos (Nota 26) 516 964 593 127
209 338 287 29 808 670






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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
195


No que se refere às contas a receber e a pagar correntes e caixa e seus equivalentes, o Grupo considera, face
às características específicas destes instrumentos financeiros que o justo valor não difere significativamente do
seu valor contabilístico, não sendo por isso necessário, nos termos do IFRS 13 apresentar o seu justo valor por
níveis de mensuração.



O Grupo Estoril-Sol no normal desenvolvimento das suas atividades, está exposto a uma variedade de riscos
financeiros suscetíveis de alterarem o seu valor patrimonial. Por risco financeiro, entende-se, justamente a
probabilidade de se obterem resultados diferentes do esperado, sejam estes positivos ou negativos, alterando
de forma material e inesperada o valor patrimonial do Grupo.
Com o intuito de minimizar o impacto potencial destes riscos o Grupo adota uma política financeira rigorosa
assente em dois instrumentos de vital importância:
• a aprovação de orçamento anual e respetiva análise de desvios numa base mensal, e;
• a elaboração de um planeamento financeiro e de tesouraria, também ele analisado numa base mensal.
Os riscos financeiros com eventual impacto nas atividades desenvolvidas pelo Grupo são os que abaixo se
apresenta:
Risco de liquidez:
A gestão do risco de liquidez assenta na manutenção de um nível adequado de disponibilidades e na
contratação de limites de crédito que permitam não só assegurar o normal desenvolvimento das atividades do
Grupo como também de fazer face a eventuais operações de carácter extraordinário.
Em função dos meios monetários libertos pelas empresas que compõem o Grupo, entende-se que o risco
financeiro a que o Grupo está exposto é diminuto, tendo o mesmo juízo de valor prevalecido na análise
efetuada pelas Instituições Financeiras, expresso na dispensa da prestação de quaisquer garantias
patrimoniais nas operações contratadas, reforçado ainda no facto não menos relevante de o Grupo ter vindo
sucessivamente ao longo dos anos a reduzir o seu passivo financeiro, dando assim bom cumprimento aos
compromissos assumidos.
A maturidade dos passivos financeiros, em 31 de dezembro de 2023 e 2022, é conforme segue:
2023
Passivos financeiros Até 1 ano 1 a 2 anos + 2 anos Total
Remunerados
Passivos de Locação e Financiamentos obtidos 227 821 112 218 176 925 516 964
Não Remunerados
Fornecedores e contas a pagar 53 615 601 16 178 012 139 027 710 208 821 323
53 843 422 16 290 230 139 204 635 209 338 287
2022
Passivos financeiros Até 1 ano 1 a 2 anos + 2 anos Total
Remunerados
Passivos de Locação e Financiamentos obtidos 240 601 176 234 176 292 593 127
Não Remunerados
Fornecedores e contas a pagar 29 215 543 - - 29 215 543
29 456 144 176 234 176 292 29 808 670



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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
196



Risco de taxa de juro
A exposição do Grupo ao risco de taxa de juro é diminuta em resultado do reduzido montante de financiamento
bancário contraido pelo Grupo a 31 de dezembro de 2023 e 2022, contratado a taxa variável. A alteração das
taxas de mercado tem um impacto direto no valor dos juros recebidos e/ou pagos, provocando consequentes
variações de caixa.
Caso as taxas de juro de mercado tivessem sido superiores em 1% durante o exercício findo em 31 de
dezembro de 2022, os custos financeiros daquele exercício teria aumentado em, aproximadamente, 49.000
Euros. Em 31 de dezembro de 2023, o Grupo não tinha contratado dívida junto de instituições de crédito.
Risco e taxa de câmbio
Todas as operações são realizadas em Euros, com exceção de algumas importações correntes, de prazo não
superior a 45 dias, realizadas em dólares americanos, pelo que o Grupo tem uma exposição diminuta ao risco
cambial.

Risco de crédito:
Este risco é monitorizado numa base regular pelo Grupo com o objetivo de:
• Garantir o cumprimento da política de pagamentos definida;
• Analisar a condição financeira das partes relacionadas numa base regular.
(i) Aumento significativo do risco de crédito
Na avaliação sobre se o risco de crédito de um instrumento financeiro aumentou significativamente desde o
reconhecimento inicial, o Grupo compara o risco de default de cada instrumento financeiro à data de reporte
com o risco de default do respetivo instrumento na data do seu reconhecimento inicial.
Na referida avaliação, o Grupo considera fatores quantitativos e qualitativos que sejam razoáveis e suportados,
incluindo a experiência histórica e informação previsional futura que esteja disponível sem custos ou esforços
relevantes.
A informação previsional futura inclui perspetivas futuras das indústrias em que os devedores do Grupo
operam, obtidas em variadas fontes internas ou externas, quando disponíveis, de informação económica atual
e prevista que se relacione com as operações do Grupo.
Em particular, a seguinte informação é tida em consideração na avaliação sobre se o risco de crédito de um
instrumento financeiro aumentou significativamente desde o seu reconhecimento inicial:
• Alterações adversas reais ou previstas na operação, nas condições financeiras ou nas condições económicas
que se esperam vir a causar uma redução significativa da capacidade do devedor de cumprir as suas
obrigações de reembolso;
• Deterioração significativa nos resultados operacionais do devedor;
• Alterações adversas ocorridas ou esperadas no ambiente regulatório, económico ou tecnológico do devedor
que resulte numa redução significativa da capacidade do devedor em cumprir as suas obrigações de
reembolso.
Não obstante o acima descrito, o Grupo assume que o risco de crédito de um instrumento financeiro não
aumentou significativamente desde o reconhecimento inicial se se entende que o instrumento tem baixo risco
de crédito na data de reporte.



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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
197


Entende-se que um instrumento financeiro tem baixo risco de crédito se:
(1) O instrumento financeiro tem baixo risco de default,
(2) O devedor tem uma forte capacidade de cumprir com as suas obrigações contratuais de pagamento num
prazo curto, e
(3) Possíveis alterações adversas futuras nas condições económicas e de negócio poderão, num prazo de
tempo mais alargado, mas não necessariamente, reduzir a capacidade do devedor em cumprir as suas
obrigações contratuais de pagamento.
(ii) Definição de evento de default
O Grupo considera que as seguintes situações constituem um evento de default para efeitos da gestão interna
de risco de crédito, uma vez que a experiência histórica do Grupo indica que ativos financeiros que cumpram
qualquer um dos seguintes critérios são geralmente não recuperáveis:
• incumprimento reiterado dos prazos de pagamento estabelecidos,
• quando informação internamente desenvolvida ou obtida de fontes externas indique que é improvável que o
devedor pague aos seus credores, incluindo ao Grupo, na totalidade (sem ter em consideração eventuais
garantias relacionadas detidas pelo Grupo).
(iii) Política de Write-off
O Grupo procede ao write-off (desreconhecimento) de um ativo financeiro quando exista informação que
indique que o devedor se encontra em dificuldades financeiras severas e não existe perspetiva realista de
recuperação, especificamente quando seja publicada a sua insolvência.
Ativos financeiros desreconhecidos continuam sujeitos a atividades de recuperação e cobrança dentro dos
procedimentos implementados no Grupo, tendo em consideração o apoio e aconselhamento legal sempre que
apropriado. Quaisquer recuperações efetuadas destes créditos são reconhecidas na demonstração dos
resultados quando ocorram.



31 ACONTECIMENTOS APÓS A DATA DE BALANÇO
Em janeiro de 2024 a Estoril Sol III – Turismo, Animação e Jogo, S.A. liquidou 15.818.833 Euros relativos à
contrapartida anual fixa referente ao ano de 2024 nos termos e condições previstos no contrato de concessão
do exclusivo da exploração de jogos e fortuna ou azar na zona de jogo do Estoril (Nota 28).

32 RESULTADO CONSOLIDADO POR AÇÃO
O resultado líquido consolidado por ação básico e diluído dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2023 e
2022 foi determinado como segue:
2023 2022
Resultados:
Resultado para efeitos de cálculo dos resultados por ação 5 653 829 32 848 885
Número de ações:
Número médio ponderado de ações em circulação para efeito
de cálculo do resultado líquido por ação básico e diluído (Nota 24) 11 931 119 11 931 119
Resultado por ação, básico e diluído 0,47 2,75


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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
198
Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2023 e 2022, não existiram efeitos diluidores, pelo que os
resultados por ação básicos e diluídos são idênticos.

33 REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS CHAVE DA EMPRESA
As remunerações dos membros chave da gestão do Grupo nos exercícios findos em 31 de dezembro 2023 e
2022 respeitavam exclusivamente a remunerações fixas, no montante de 1.853.714 Euros e 1.968.000 Euros,
respetivamente (Nota 9).


34 PARTES RELACIONADAS
Os saldos em 31 de dezembro de 2023 e 2022 e as transações efetuadas com empresas relacionadas,
excluídas da consolidação, nos exercícios findos naquelas datas, são os seguintes:
2023
2022
Outros Outros Outros Outros
ativos passivos ativos passivos
correntes correntes correntes correntes
Parte relacionada (Nota 22) (Nota 28) (Nota 22) (Nota 28)
Empresa-mãe:
- Finansol - Sociedade de Controlo, SGPS,
S.A.
171 251 - 171 251 -
Outras partes relacionadas:
- Vision Gaming Holding Limited - - - -
- ICE Elite Limited - 407 941 2 921 822 012
- Gaming One Limited - 380 882 - 555 307
171 251 788 823 174 172 1 377 319
Em 31 de dezembro de 2023 e 2022, os saldos e transações com as entidades relacionadas ICE Elite, Ltd.,
GAMING ONE, Limited e Guinchohotel – Atividades Hoteleiras, Lda. respeitam, essencialmente, a gastos
incorridos com a manutenção da plataforma de jogo online, comissões e ofertas a clientes (Nota 8).
Fornecimentos e Serviços Externos
(Nota 8)
Parte relacionada
2023
2022
Outras partes relacionadas:
- ICE Elite Limited (a) 4 025 062 4 171 696
- Gaming One Limited (a) 2 247 903 2 429 188
- Guinchotel - Actividades Hoteleiras, Lda. 26 162 6 199
6 299 127 6 607 083
(a) Inclui IVA suportado à taxa de 23%


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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
199
35 HONORÁRIOS DO REVISOR OFICIAL DE CONTAS
Os honorários do Revisor Oficial de Contas em 2023 e 2022 foram de 167.000 Euros e 160.500 Euros,
respetivamente, aos quais acresce IVA à taxa em vigor, e respeitam exclusivamente a trabalho de revisão legal
e auditoria das demonstrações financeiras separadas e consolidadas da Empresa.


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“Deloitte”, “nós” e “nossos” refere-se a uma ou mais firmas-membro e entidades relacionadas da Deloitte Touche Tohmatsu Limited (“DTTL”). A DTTL (também referida como “Deloitte Global”) e cada
uma das firmas-membro e entidades relacionadas são entidades legais separadas e independentes entre si e, consequentemente, para todos e quaisquer efeitos, não obrigam ou vinculam as demais. A
DTTL e cada firma-membro da DTTL e respetivas entidades relacionadas são exclusivamente responsáveis pelos seus próprios atos e omissões não podendo ser responsabilizadas pelos atos e omissões
das outras. A DTTL não presta serviços a clientes. Para mais informação, aceda a www.deloitte.com/pt/about.

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© 2024. Para informações, contacte Deloitte & Associados, SROC S.A.

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Tel: +(351) 210 427 500
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CERTIFICAÇÃO LEGAL DAS CONTAS E RELATÓRIO DE AUDITORIA


RELATO SOBRE A AUDITORIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS E CONSOLIDADAS

Opinião

Auditámos as demonstrações financeiras separadas e consolidadas anexas da Estoril-Sol, SGPS, S.A. (a Entidade) e
suas subsidiárias (o Grupo), que compreendem as demonstrações separada e consolidada da posição financeira
em 31 dezembro de 2023 (que evidenciam um total de 140.471.448 Euros e 344.619.993 Euros, respetivamente, e
um total de capital próprio atribuível aos acionistas da empresa-mãe de 127.100.193 Euros, incluindo um
resultado líquido de 5.653.829 Euros), as demonstrações separada e consolidada dos resultados e do outro
rendimento integral, as demonstrações separada e consolidada das alterações no capital próprio e as
demonstrações separada e consolidada dos fluxos de caixa relativas ao ano findo naquela data, e as notas anexas
às demonstrações financeiras separadas e consolidadas, incluindo informações materiais sobre a política
contabilística.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras separadas e consolidadas anexas apresentam de forma
verdadeira e apropriada, em todos os aspetos materiais, a posição financeira separada e consolidada da
Estoril-Sol, SGPS, S.A. em 31 de dezembro de 2023 e o seu desempenho financeiro e fluxos de caixa separados e
consolidados relativos ao ano findo naquela data de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro
(“IFRS”) tal como adotadas na União Europeia.

Bases para a opinião

A nossa auditoria foi efetuada de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria (ISA) e demais normas e
orientações técnicas e éticas da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas. As nossas responsabilidades nos termos
dessas normas estão descritas na secção “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações
financeiras separadas e consolidadas” abaixo. Somos independentes das entidades que compõem o Grupo nos
termos da lei e cumprimos os demais requisitos éticos nos termos do código de ética da Ordem dos Revisores
Oficiais de Contas.

Estamos convictos de que a prova de auditoria que obtivemos é suficiente e apropriada para proporcionar uma
base para a nossa opinião.



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Registo na CMVM n.º 20161389

Matérias relevantes de auditoria

As matérias relevantes de auditoria são as que, no nosso julgamento profissional, tiveram maior importância na
auditoria das demonstrações financeiras separadas e consolidadas do ano corrente. Essas matérias foram
consideradas no contexto da auditoria das demonstrações financeiras separadas e consolidadas como um todo, e
na formação da opinião, e não emitimos uma opinião separada sobre essas matérias.

Descrição dos riscos de distorção material mais
significativos identificados
Síntese da resposta dada aos riscos de distorção
material mais significativos identificados

Concessão da zona de Jogo do Estoril
Conforme referido nas Notas 1, 3 e 16 das demonstrações
financeiras consolidadas (Notas 1 e 2 das demonstrações
financeiras separadas), na sequência do resultado de um
concurso público internacional, em 30 de janeiro de 2023,
foi celebrado entre o Estado Português e a subsidiária
Estoril-Sol (III) - Turismo, Animação e Jogo, S.A. (“Estoril-Sol
III”) um contrato de concessão do exclusivo da exploração
de jogos de fortuna ou azar da zona de jogo do Estoril, o
qual vigorará até 31 de dezembro de 2037.
O referido contrato prevê a prestação de contrapartidas
financeiras anuais fixas e contrapartidas anuais variáveis
em função da receita bruta de jogo que se vier a verificar
em cada ano, dos mínimos contratuais e da evolução do
índice de preços ao consumidor. Em resultado do referido
contrato, o Grupo registou um ativo intangível no
montante de, aproximadamente, 201,6 milhões de Euros
relativo ao direito de exploração de jogos de fortuna ou
azar da zona de jogo do Estoril e a correspondente
responsabilidade relativa às contrapartidas financeiras fixas
a pagar durante o prazo da concessão.
Considerando, o nível de receitas de jogo verificadas e o
efeito estimado das contrapartidas financeiras contratadas,
o Grupo efetuou uma análise de imparidade dos ativos
afetos à concessão. A materialização dos pressupostos
considerados na referida análise, nomeadamente do
crescimento das receitas projetadas de jogo físico, será
determinante para o sucesso futuro das operações e para
o valor de recuperação dos ativos e das contrapartidas
assumidas no âmbito do referido contrato.
Atendendo ao nível de julgamento envolvido no
reconhecimento inicial do referido direito de exploração de
jogos de fortuna ou azar da zona de jogo do Estoril, bem
como da subjetividade dos julgamentos necessários para a
definição dos pressupostos utilizados na determinação do
seu valor recuperável, atentas as contrapartidas
assumidas, e das divulgações a efetuar, consideramos que
esta é uma matéria relevante para a auditoria.


Os nossos procedimentos incluíram, entre outros:
▪ Obtenção e análise do contrato de concessão;
▪ Avaliação dos controlos considerados relevantes,
implementados no Grupo, relativos às análises de
reconhecimento inicial e mensuração do contrato de
concessão, bem como às análises de imparidade
efetuadas;
▪ Avaliação dos pressupostos utilizados no
reconhecimento inicial do ativo intangível e
correspondente passivo por referência às normas
contabilísticas aplicáveis;
▪ Análise da razoabilidade do método adotado pelo
órgão de gestão para determinação do valor
recuperável utilizado na análise de imparidade
efetuada;
▪ Aferição da fiabilidade das estimativas efetuadas
pelo órgão de gestão, por referência a informação
histórica, nomeadamente do crescimento de receitas
perspetivado;
▪ Análise da razoabilidade das projeções financeiras de
fluxos de caixa descontados utilizadas pelo órgão de
gestão e avaliação da informação de base
considerada;
▪ Comparação de informação relevante considerada
nas projeções financeiras de fluxos de caixa
descontados com os orçamentos disponíveis;
▪ Debater com o órgão de gestão os planos existentes
para a nova concessão que sustentam os
pressupostos considerados;
▪ Avaliação da razoabilidade e suficiência das
divulgações incluídas nas demonstrações financeiras
separadas e consolidadas.


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Reconhecimento da receita de jogo
Em 31 de dezembro de 2023 a receita de jogo físico de
máquinas e bancados reconhecida pelo Grupo ascendeu a,
aproximadamente, 157.945.000 Euros (Nota 6 das
demonstrações financeiras consolidadas), a qual resulta do
apuramento diário efetuado em cada casino de um volume
significativo de transações.
Adicionalmente, a receita de jogo online e de apostas
desportivas reconhecida pelo Grupo no montante de,
aproximadamente, 64.901.000 Euros (Nota 6 das
demonstrações financeiras consolidadas) resulta da
integração manual do apuramento efetuado na plataforma
de suporte ao jogo online e de apostas desportivas de um
volume significativo de transações.
Apesar do referido apuramento ser efetuado com a
supervisão diária do Serviço de Regulação e Inspeção de
Jogos, em resultado do volume de transações mencionado,
da referida integração manual e apesar do reconhecimento
da receita não requerer julgamentos significativos no seu
apuramento, considerámos que o integral reconhecimento
da receita é uma matéria relevante para a auditoria.

Os nossos procedimentos para mitigar este risco
incluíram, entre outros:
▪ Avaliação da política de reconhecimento da receita
de jogo adotada por referência às normas
contabilísticas aplicáveis;
▪ Obtenção de um entendimento do processo de
apuramento da receita de jogo e dos respetivos
controlos considerados relevantes;
▪ Testes aos controlos implementados e considerados
relevantes, relativos ao reconhecimento da receita
de jogo;
▪ Aferição da adequada integração da receita apurada
de jogo online e de apostas desportivas;
▪ Testes de revisão analítica substantiva face ao
Imposto de Jogo/contrapartida anual apurado pelo
Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos;
▪ Análise da evolução diária da receita de jogo físico e
teste de detalhe por amostragem à respetiva receita
diária apurada;
▪ Testes às reconciliações bancárias efetuadas pelo
Grupo e reportadas a 31 de dezembro de 2023;
▪ Verificação do processo anual de inventariação física
dos fundos fixos de caixa;
▪ Análise da adequação das divulgações efetuadas nas
Notas 2.14 e 6 das demonstrações financeiras
consolidadas.
Processos em contencioso
O órgão de gestão efetua periodicamente a avaliação de
eventuais responsabilidades que resultem de eventos
passados e cuja probabilidade implique o reconhecimento
de uma provisão e/ou uma divulgação nas demonstrações
financeiras.
Neste contexto, de salientar que conforme referido na
Nota 2 e nas Notas 2 e 27 das demonstrações financeiras
separadas e consolidadas, respetivamente, a decisão do
Júri do concurso público internacional relativo à concessão
do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar da
zona de jogo do Estoril, que envolveu a exclusão de uma
proposta concorrente, foi contestada judicialmente pela
outra entidade que se apresentou a concurso,
encontrando-se a esta data a decorrer ações judiciais que
visam, essencialmente, a anulação daquela decisão e a
suspensão da execução do contrato de concessão
celebrado pela Estoril-Sol III, as quais não tiveram efeitos
suspensivos imediatos, encontrando-se a referida
concessão em exploração pelo Grupo.
Os nossos procedimentos incluíram, entre outros:
▪ Avaliação da política e metodologia de
reconhecimento de provisões e divulgação de
passivos contingentes com processos em
contencioso adotada por referência às normas
contabilísticas aplicáveis;
▪ Avaliação dos controlos implementados
considerados relevantes;
▪ Obtenção de confirmações dos consultores legais e
fiscais relativas aos processos que se encontram a
acompanhar, bem como sobre a sua evolução e
ponto de situação;
▪ Debater com o órgão de gestão e com os respetivos
consultores legais sobre os pressupostos e
argumentos que sustentam a avaliação efetuada
pelo órgão de gestão do desfecho perspetivado dos
referidos litígios;

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Face à avaliação efetuada pelo órgão de gestão, conforme
referido na Nota 27 das demonstrações financeiras
consolidadas, em 31 de dezembro de 2023, as provisões
reconhecidas para fazer face a responsabilidades
estimadas com os processos em contencioso existentes
ascendem a, aproximadamente, 1.970.000 Euros.
Atendendo ao grau de julgamento envolvido na avaliação e
determinação das provisões a reconhecer, bem como das
divulgações a efetuar, consideramos que esta é uma
matéria relevante para a auditoria.

▪ Avaliação da razoabilidade e suficiência das
divulgações incluídas nas demonstrações financeiras
separadas e consolidadas.

Responsabilidades do órgão de gestão e do órgão de fiscalização pelas demonstrações financeiras separadas e
consolidadas

O órgão de gestão é responsável pela:

-

preparação de demonstrações financeiras separadas e consolidadas que apresentem de forma verdadeira e
apropriada a posição financeira da Entidade e do conjunto de empresas incluídas na consolidação e o seu
desempenho financeiro separado e consolidado e os seus fluxos de caixa separados e consolidados de acordo
com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (“IFRS”) tal como adotadas na União Europeia;
-

elaboração do relatório de gestão, relatório de governo societário, demonstração não financeira consolidada
e relatório sobre remunerações nos termos legais e regulamentares aplicáveis;
-

criação e manutenção de um sistema de controlo interno apropriado para permitir a preparação de
demonstrações financeiras isentas de distorções materiais devido a fraude ou a erro;
-

adoção de políticas e critérios contabilísticos adequados nas circunstâncias; e
-

avaliação da capacidade da Entidade e do Grupo em se manterem em continuidade, divulgando, quando
aplicável, as matérias que possam suscitar dúvidas significativas sobre a continuidade das atividades.

O órgão de fiscalização é responsável pela supervisão do processo de preparação e divulgação da informação
financeira da Entidade.


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Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras separadas e consolidadas

A nossa responsabilidade consiste em obter segurança razoável sobre se as demonstrações financeiras separadas e
consolidadas como um todo estão isentas de distorções materiais devido a fraude ou a erro, e emitir um relatório
onde conste a nossa opinião. Segurança razoável é um nível elevado de segurança, mas não é uma garantia de que
uma auditoria executada de acordo com as ISA detetará sempre uma distorção material quando exista. As
distorções podem ter origem em fraude ou erro e são consideradas materiais se, isoladas ou conjuntamente, se
possa razoavelmente esperar que influenciem decisões económicas dos utilizadores tomadas com base nessas
demonstrações financeiras.

Como parte de uma auditoria de acordo com as ISA, fazemos julgamentos profissionais e mantemos ceticismo
profissional durante a auditoria e também:

-

identificamos e avaliamos os riscos de distorção material das demonstrações financeiras separadas e
consolidadas, devido a fraude ou a erro, concebemos e executamos procedimentos de auditoria que
respondam a esses riscos, e obtemos prova de auditoria que seja suficiente e apropriada para proporcionar
uma base para a nossa opinião. O risco de não detetar uma distorção material devido a fraude é maior do
que o risco de não detetar uma distorção material devido a erro, dado que a fraude pode envolver conluio,
falsificação, omissões intencionais, falsas declarações ou sobreposição ao controlo interno;
-

obtemos uma compreensão do controlo interno relevante para a auditoria com o objetivo de conceber
procedimentos de auditoria que sejam apropriados nas circunstâncias, mas não para expressar uma opinião
sobre a eficácia do controlo interno da Entidade e do Grupo;
-

avaliamos a adequação das políticas contabilísticas usadas e a razoabilidade das estimativas contabilísticas e
respetivas divulgações feitas pelo órgão de gestão;
-

concluímos sobre a apropriação do uso, pelo órgão de gestão, do pressuposto da continuidade e, com base
na prova de auditoria obtida, se existe qualquer incerteza material relacionada com acontecimentos ou
condições que possam suscitar dúvidas significativas sobre a capacidade da Entidade para dar continuidade
às suas atividades. Se concluirmos que existe uma incerteza material, devemos chamar a atenção no nosso
relatório para as divulgações relacionadas incluídas nas demonstrações financeiras ou, caso essas divulgações
não sejam adequadas, modificar a nossa opinião. As nossas conclusões são baseadas na prova de auditoria
obtida até à data do nosso relatório. Porém, acontecimentos ou condições futuras podem levar a que a
Entidade descontinue as suas atividades;
-

avaliamos a apresentação, estrutura e conteúdo global das demonstrações financeiras separadas e
consolidadas, incluindo as divulgações, e se essas demonstrações financeiras representam as transações e
acontecimentos subjacentes de forma a atingir uma apresentação apropriada;
-

obtemos prova de auditoria suficiente e apropriada relativa à informação financeira das entidades ou
atividades dentro do Grupo para expressar uma opinião sobre as demonstrações financeiras separadas e
consolidadas. Somos responsáveis pela orientação, supervisão e desempenho da auditoria do Grupo e somos
os responsáveis finais pela nossa opinião de auditoria;
-

comunicamos com os encarregados da governação, incluindo o órgão de fiscalização, entre outros assuntos, o
âmbito e o calendário planeado da auditoria, e as conclusões significativas da auditoria incluindo qualquer
deficiência significativa de controlo interno identificada durante a auditoria;
-

das matérias que comunicamos aos encarregados da governação, incluindo o órgão de fiscalização,
determinamos as que foram as mais importantes na auditoria das demonstrações financeiras separadas e
consolidadas do ano corrente e que são as matérias relevantes de auditoria. Descrevemos essas matérias no
nosso relatório, exceto quando a lei ou regulamento proibir a sua divulgação pública;



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Registo na OROC n.º 43
Registo na CMVM n.º 20161389

-

declaramos ao órgão de fiscalização que cumprimos os requisitos éticos relevantes relativos à independência
e comunicamos-lhe todos os relacionamentos e outras matérias que possam ser percecionadas como
ameaças à nossa independência e, quando aplicável, quais as medidas tomadas para eliminar ameaças ou
quais as salvaguardas aplicadas.

A nossa responsabilidade inclui ainda a verificação da concordância da informação constante do relatório de
gestão com as demonstrações financeiras separadas e consolidadas, e as verificações previstas nos números 4 e 5 do
artigo 451.º do Código das Sociedades Comerciais em matéria de governo das sociedades, bem como a verificação de
que a demonstração não financeira consolidada e o relatório de remunerações foram apresentados.

RELATO SOBRE OUTROS REQUISITOS LEGAIS E REGULAMENTARES

Formato eletrónico único europeu (ESEF)

As demonstrações financeiras separadas e consolidadas da Entidade referentes ao ano findo em 31 de dezembro
de 2023 têm de cumprir os requisitos aplicáveis estabelecidos no Regulamento Delegado (UE) 2019/815 da
Comissão, de 17 de dezembro de 2018 (“Regulamento ESEF”).

O órgão de gestão é responsável pela elaboração e divulgação do relatório anual em conformidade com o
Regulamento ESEF.

A nossa responsabilidade consiste em obter segurança razoável sobre se as demonstrações financeiras separadas e
consolidadas, incluídas no relatório anual, estão apresentadas em conformidade com os requisitos estabelecidos
no Regulamento ESEF. Os nossos procedimentos tomaram em consideração a Guia de Aplicação Técnica da Ordem
dos Revisores Oficiais de Contas (OROC) sobre o relato em ESEF e incluíram, entre outros:

-

a obtenção da compreensão do processo de relato financeiro, incluindo a apresentação do relatório anual no
formato XHTML válido; e
-

a identificação e avaliação dos riscos de distorção material associados à marcação das informações das
demonstrações financeiras consolidadas, em formato XBRL, utilizando a tecnologia iXBRL. Esta avaliação
baseou-se na compreensão do processo implementado pela Entidade para marcar a informação.
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras separadas e consolidadas, incluídas no relatório anual, estão
apresentadas, em todos os aspetos materiais, em conformidade com os requisitos estabelecidos no Regulamento
ESEF.

Sobre o relatório de gestão

Dando cumprimento ao artigo 451.º, n.º 3, al. e) do Código das Sociedades Comerciais, somos de parecer que o
relatório de gestão foi preparado de acordo com os requisitos legais e regulamentares aplicáveis em vigor, a
informação nele constante é concordante com as demonstrações financeiras separadas e consolidadas auditadas
e, tendo em conta o conhecimento e apreciação sobre o Grupo, não identificámos incorreções materiais.
Conforme previsto no artigo 451.º, n.º 7, do Código das Sociedades Comerciais este parecer não é aplicável à
demonstração não financeira consolidada incluída no relatório de gestão.

Sobre o relatório de governo societário

Dando cumprimento ao artigo 451.º, n.º 4, do Código das Sociedades Comerciais, somos de parecer que o relatório
de governo societário inclui os elementos exigíveis à Entidade nos termos do artigo 29.º-H do Código dos Valores
Mobiliários, não tendo sido identificadas incorreções materiais na informação divulgada no mesmo, cumprindo o
disposto nas alíneas c), d), f), h), i) e l) do n.º 1 do referido artigo.



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Sobre a informação não financeira consolidada

Dando cumprimento ao artigo 451.º, n.º 6, do Código das Sociedades Comerciais, informamos que a Entidade
incluiu no seu relatório de gestão a demonstração não financeira consolidada prevista no artigo 508.º-G do Código
das Sociedades Comerciais.

Sobre o relatório de remunerações

Dando cumprimento ao artigo 26.º-G, n.º 6, do Código dos Valores Mobiliários, informamos que a Entidade incluiu
em capítulo autónomo, no seu relatório sobre o governo das sociedades, as informações previstas no n.º 2 do
referido artigo.

Sobre os elementos adicionais previstos no artigo 10.º do Regulamento (UE) n.º 537/2014

Dando cumprimento ao artigo 10.º do Regulamento (UE) n.º 537/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de
16 de abril de 2014, e para além das matérias relevantes de auditoria acima indicadas, relatamos ainda o seguinte:

- Fomos nomeados auditores da Entidade pela primeira vez na assembleia geral de acionistas realizada em
26 de maio de 2017 para um mandato compreendido entre 2017 e 2020. Fomos nomeados na assembleia
geral de acionistas realizada em 28 de junho de 2021 para um segundo mandato compreendido entre 2021 e
2024.
- O órgão de gestão confirmou-nos que não tem conhecimento da ocorrência de qualquer fraude ou suspeita
de fraude com efeito material nas demonstrações financeiras. No planeamento e execução da nossa auditoria
de acordo com as ISA mantivemos o ceticismo profissional e concebemos procedimentos de auditoria para
responder à possibilidade de distorção material das demonstrações financeiras separadas e consolidadas
devido a fraude. Em resultado do nosso trabalho não identificámos qualquer distorção material nas
demonstrações financeiras separadas e consolidadas devido a fraude.
- Confirmamos que a opinião de auditoria que emitimos é consistente com o relatório adicional que
preparámos e entregámos ao órgão de fiscalização da Entidade em 30 de abril de 2024.
- Declaramos que não prestámos quaisquer serviços proibidos nos termos do artigo 5.º, número 1, do
Regulamento (UE) n.º 537/2014, de 16 de abril de 2014, e que mantivemos a nossa independência face à
Entidade e ao Grupo durante a realização da auditoria.


Lisboa, 30 de abril de 2024




___________________________________________________________
Deloitte & Associados, SROC S.A.
Representada por Pedro Miguel Argente de Freitas e Matos Gomes, ROC
Registo na OROC n.º 1172
Registo na CMVM n.º 20160784



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Estoril-Sol SGPS, SA
Relatório e Parecer do Conselho Fiscal 2023

1

RELATÓRIO E PARECER DO CONSELHO FISCAL

Aos Acionistas da
Estoril-Sol SGPS, SA

Em conformidade com a legislação em vigor e com o mandato que nos foi confiado, vimos submeter à
Vossa apreciação o nosso Relatório e Parecer que abrange a atividade por nós desenvolvida e os documentos
de prestação de contas, separadas e consolidadas, da Estoril-Sol SGPS, SA (“SGPS”) e subsidiárias
(“Grupo Estoril-Sol”) relativos ao exercício findo em 31 de dezembro de 2023, os quais são da
responsabilidade do Conselho de Administração.

I. Relatório

I.1. Acompanhamento da atividade
Durante o exercício de 2023 e, em conformidade com o nº 1 do artº 420 do Código das Sociedades
Comerciais, este Conselho Fiscal acompanhou a atividade da SGPS e do Grupo Estoril-Sol, com a
periodicidade e a extensão considerada adequada, bem como a regularidade dos seus registos
contabilísticos e o cumprimento do normativo legal e estatutário em vigor.

No âmbito das nossas funções:
(i) examinámos as demonstrações, separada e consolidada, da posição financeira, em 31 de dezembro de
2023, as demonstrações, separadas e consolidadas, dos resultados e do outro rendimento integral, das
alterações no capital próprio e dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data e o respetivo anexo
às demonstrações financeiras;
(ii) efetuámos as verificações que considerámos necessárias ao processo e operações de consolidação das
contas;
(iii) observámos a adequação dos princípios contabilísticos adotados, nomeadamente a preparação das
presentes demonstrações financeiras, separadas e consolidadas, em conformidade com as Normas
Internacionais de Relato Financeiro (IAS/IFRS), tal como adotadas pela União Europeia;
(iv) procedemos a uma análise do Relatório de Gestão preparado pelo Conselho de Administração e da
proposta de aplicação de resultados nele incluída.

Tendo presente as nossas obrigações legais e estatutárias, tivemos reuniões periódicas quer com o
Conselho de Administração quer com os diversos serviços do Grupo Estoril-Sol, nomeadamente das
áreas contabilística e financeira, legal e “Compliance”, de quem obtivemos todas as informações e os
esclarecimentos solicitados.

I.2. Factos relevantes do exercício de 2023
Os principais factos relevantes do exercício de 2023 relacionam-se com as concessões de jogo da zona
do Estoril e Póvoa do Varzim, a saber:

(i) Adjudicação da concessão da Zona de Jogo do Estoril
Na sequência do concurso público internacional, publicado em agosto de 2022, para atribuição da
concessão da Zona de Jogo do Estoril por 15 anos, foi a mesma adjudicada à Estoril-Sol (III) - Turismo,
Animação e Jogo, S.A., empresa subsidiária da SGPS.
Assim, no dia 30 de janeiro de 2023, foi assinado entre o Estado Português e a Estoril-Sol (III), o contrato
de concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar na zona de jogo do Estoril,
iniciando-se a nova concessão nessa data que irá terminar a 31 de dezembro de 2037.
Conforme se encontra exaustivamente descrito no Relatório de Gestão, as contrapartidas financeiras
contratualizadas incluíram uma parte anual fixa, outra variável e ainda um pagamento único referente
ao início da exploração do Casino de Lisboa, cujos montantes se encontram adequadamente divulgados.


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Estoril-Sol SGPS, SA
Relatório e Parecer do Conselho Fiscal 2023

2

Dada a magnitude das contrapartidas financeiras, consideramos importante salientar que a
materialização dos pressupostos considerados pelo Conselho de Administração no âmbito do referido
concurso e da análise de imparidade efetuada ao direito de exploração resultante do contrato celebrado
pela Estoril Sol (III), nomeadamente do crescimento das receitas projetadas de jogo físico, será
determinante para o sucesso futuro das operações e para o valor de recuperação dos ativos e das
contrapartidas assumidas no âmbito do referido contrato. A 31 de dezembro de 2023 e conforme referido
na Nota 16 às demonstrações financeiras consolidadas, foi efetuada uma análise de imparidade aos
respetivos ativos não correntes e, com base nas receitas de 2023, não foi registado qualquer valor.
Adicionalmente e ainda no âmbito deste Concurso, a decisão do Júri que envolveu a exclusão de uma
proposta concorrente tem sido sucessivamente contestada do ponto de vista jurídico por esse concorrente
através de providências cautelares, a última das quais visando a suspensão da execução do contrato de
concessão, e também por uma ação judicial no sentido de anular a decisão do júri, sobretudo reclamando
pela exclusão da sua proposta.
No entanto, esta ação judicial não produz efeitos suspensivos sobre o atual contrato de concessão em
execução celebrado entre o Estado Português e a Estoril-Sol (III), sendo ainda de referir que o Conselho
de Administração da SGPS acredita que os argumentos apresentados pelo Grupo Estoril-Sol são sólidos
e garantirão a manutenção da decisão de atribuição da concessão da Zona de Jogo do Estoril à Estoril-
Sol (III), pelo que continua a desenvolver os seus planos de negócio sobre a nova concessão.

(ii) Convenção arbitral relativa às ações judiciais que correm nos Tribunais Administrativos e Fiscais,
em que as concessionárias de jogo intentaram contra o Estado Português no sentido de ser reposto o
equilíbrio económico e financeiro das concessões de jogo

Conforme referido no Relatório de gestão, no âmbito de processo arbitral entre a subsidiária Varzim
Sol, S.A. e o Estado Português, no sentido de ser reposto o equilibro económico-financeiro do contrato
de concessão de exploração de jogos de fortuna ou azar na zona de jogo permanente da Póvoa de Varzim,
foi proferida uma decisão arbitral, a 3 de outubro de 2023, por unanimidade dos árbitros que compõem
o Tribunal Arbitral, ainda não transitada em julgado, que condenou o Estado Português ao pagamento à
Varzim Sol de uma compensação, de modo a mitigar os prejuízos por ela sofridos decorrentes da crise
económica de 2011, correspondente à devolução do valor das diferenças entre as contrapartidas anuais
e as contrapartidas mínimas pagas nos anos de 2012, 2013 e 2014 (no montante total de Eur 14,2
milhões), atualizadas à data da decisão.
O Estado Português interpôs recurso da decisão arbitral supra proferida.

I.3. Sobre a atividade
O exercício de 2023 apresenta um resultado líquido consolidado de Eur. 13,4 milhões, dos quais Eur.
5,7 milhões afeto aos acionistas da empresa-mãe. Pela relevância, salientamos o seguinte:
• O Grupo Estoril-Sol registou durante o ano 2023 receitas brutas combinadas de jogo, territorial
e online, no montante total de Eur. 214,8 milhões. Se retirarmos todos os impostos de Jogo, no
montante total de Eur. 93,7 milhões, as receitas totais líquidas de jogo atingiram Eur. 121,1
milhões.
• As receitas brutas da atividade do jogo físico do Grupo Estoril-Sol em Portugal totalizaram
Eur. 157,5 milhões, continuando a refletir uma recuperação dos efeitos da pandemia Covid-19,
embora ainda cerca de 18% inferior a 2019.
• Constata-se que a quota de mercado do jogo físico do Grupo Estoril-Sol manteve-se
sensivelmente estável face ao exercício anterior – 58,5% em 2023 face a 58,9% em 2022.
• Durante 2023, a Estoril Sol Digital (detida a 50% pelo Grupo Estoril-Sol) registou receitas
brutas de jogo online, no montante global de Eur. 57,3 milhões, dos quais Eur. 46,6 milhões
relativos a jogos de fortuna ou azar e Eur. 10,7 milhões de apostas desportivas.
• Relativamente à atividade do jogo online há a registar a continuação do forte crescimento do
jogo em Portugal que face a 2022 registou um acréscimo nacional de 29%; a ES Digital detém
uma quota de 10% nos jogos de fortuna ou azar e 4% nas apostas desportivas;

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Estoril-Sol SGPS, SA
Relatório e Parecer do Conselho Fiscal 2023

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• Relativamente ao endividamento bancário, o Grupo Estoril-Sol encerrou o exercício de 2023
sem dívida, tal como em 2022;

I.4. Colaboração recebida dos auditores externos
No cumprimento do nº 1 do artº 452 do Código das Sociedades Comerciais, tivemos reuniões periódicas
com a Sociedade de Revisores Oficiais de Contas Deloitte & Associados, SROC, S.A. (“Deloitte”) que,
no exercício das suas funções, examinou as presentes demonstrações financeiras, separadas e
consolidadas, de 2023, emitindo a correspondente “Certificação Legal das Contas e Relatório de
Auditoria” em 30 de abril de 2024, sem reservas.
Pela relevância do documento, este Conselho Fiscal acrescenta que recebeu da Deloitte um “Relatório
Adicional ao Órgão de Fiscalização” que incluiu, de forma muito detalhada, a análise das áreas
consideradas como de maior relevância para a auditoria das demonstrações financeiras, separadas e
consolidadas, de 2023, bem como as conclusões obtidas sobre a auditoria efetuada e um conjunto de
recomendações de controlo interno.
Mais ainda, este Conselho Fiscal regista que, na opinião da Deloitte, as demonstrações financeiras
separadas e consolidadas da SGPS referentes ao exercício de 2023 estão apresentadas, em todos os
aspetos materiais, em conformidade com os requisitos aplicáveis estabelecidos no Regulamento
Delegado (UE) 2019/815 da Comissão, de 17 de dezembro de 2018 (“Regulamento ESEF”).
Obtivemos ainda a confirmação dos requisitos de independência por parte da Deloitte ao Grupo Estoril-
Sol e de que não foram prestados quaisquer serviços proibidos, nos termos do nº 1 do artº 5º do
Regulamento da UE nº 537/2014 de 16 de abril.
Assim, na sequência das reuniões havidas com a Deloitte e com base no documento supramencionado
e nos esclarecimentos obtidos, aqui expressamos a nossa concordância com a referida “Certificação
Legal das Contas e Relatório de Auditoria” que aqui se dá por integralmente reproduzido.
I.5. Outros assuntos
No âmbito das suas competências, mereceu particular atenção a este Conselho Fiscal durante o exercício de
2023:
• O cumprimento do programa de “Compliance”, sustentado num Código de Conduta devidamente
aprovado, contemplando entre diversas outras atividades o tema do combate ao branqueamento de
capitais e financiamento do terrorismo e prevenção de outras práticas indevidas bem como num Código
de Ética e Conduta Profissional visando padrões de comportamento profissional, internos e com
entidades externas, mecanismos de prevenção de infrações e condutas proibidas bem como mecanismos
de monitoração e controlo destas temáticas;
• O acompanhamento, em detalhe, de todos os processos legais relevantes em que o Grupo Estoril-Sol
se encontra envolvido, através de reuniões, com periocidade regular, com o Departamento Legal e que
se encontram descritos nas notas anexas às demonstrações financeiras, separadas e consolidadas;
• Através de reuniões com representantes do Conselho de Administração e serviços do Grupo
Estoril-Sol, foi feito o acompanhamento da Gestão de Riscos mencionada no Capítulo 11 do
Relatório de Gestão que incide sobre os riscos de negócio, contratuais, físicos, cibernéticos e
financeiros.
• O acompanhamento de todo o processo de receção e tratamento de irregularidades através do “Canal
de Denúncias”, disponível no sítio da SGPS e acessível a todos os acionistas, empregados e terceiros
interessados;
• A elaboração do Relatório de Governo, preparado nos termos do nº 5 do artº 420 do Código das
Sociedades Comerciais e a verificação de que contém quer os elementos exigidos no artº 29º-H do
Código de Valores Mobiliários, quer as informações sobre remunerações exigidas no nº 2 do artº 26º-
G do Código de Valores Mobiliários.
• A inclusão no Relatório de Gestão da demonstração da informação não financeira consolidada prevista
no artº 508-G do Código das Sociedades Comerciais.

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Estoril-Sol SGPS, SA
Relatório e Parecer do Conselho Fiscal 2023

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• A necessidade das demonstrações financeiras da SGPS, separadas e consolidadas, referentes ao
exercício de 2023 terem de cumprir com os requisitos aplicáveis estabelecidos no Regulamento
Delegado (UE) 2019/815 da Comissão, de 17 de dezembro de 2018 (“Regulamento ESEF”), sendo o
Conselho de Administração responsável pela sua elaboração e divulgação.

II. Parecer
Face ao exposto, tendo em consideração as informações recebidas do Conselho de Administração e dos
Serviços bem como o teor da Certificação Legal das Contas e Relatório de Auditoria emitida pela
Deloitte e porque os seguintes documentos cumprem com as disposições legais e estatutárias, somos do
parecer que sejam aprovadas em Assembleia Geral da Estoril-Sol SGPS, SA:

i) as demonstrações financeiras separadas da Estoril-Sol SGPS e consolidadas do Grupo Estoril-
Sol referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2023;
ii) o Relatório de Gestão do exercício de 2023;
iii) a proposta de aplicação de resultados incluída no Relatório de Gestão.

III. Declaração
O Conselho Fiscal declara nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 29º-G do
Código dos Valores Mobiliários que, tanto quanto é do seu conhecimento, a informação constante das
demonstrações financeiras separadas e consolidadas, relativa ao exercício de 2023, foi elaborada em
conformidade com normas internacionais de relato financeiro (IFRS) tal como adotadas na União Europeia,
dando uma imagem verdadeira e apropriada da posição financeira, o resultado das operações, as alterações
no capital próprio e os fluxos de caixa da Estoril-Sol e do Grupo Estoril-Sol, e que os relatórios de Gestão
e de Governo expõem fielmente a evolução dos negócios, do desempenho e da posição financeira e contêm
uma descrição dos principais riscos e incertezas com que se defronta.

Desejamos ainda manifestar ao Conselho de Administração e aos serviços do Grupo Estoril-Sol o nosso
apreço pela colaboração recebida.


Estoril, 30 de abril de 2024



___________________________________
Manuel Maria Reis Boto



____________________________________
Paulo Ferreira Alves



___________________________________
Lisete Sofia Pinto Cardoso