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RELATÓRIO E CONTAS
2024
ESTORIL-SOL, SGPS, S.A.
Capital social integralmente realizado 59.968.420 Euros
Sociedade Anónima com sede na Av. Dr. Stanley Ho, Edifício do Casino Estoril, 2765-190 Estoril - Cascais
NIF: 500 101 221

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2
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ÍNDICE
3
Órgãos Sociais 5
Relatório de Gestão 7
Relatório do Governo da Sociedade 39
Proposta de Aplicação de Resultados 96
Anexo ao Relatório do Conselho de Administração 99
Titulares de Participações Sociais Qualificadas 101
Demonstrações Financeiras e notas anexas – Contas Separadas 103
Demonstrações Financeiras e notas anexas - Contas Consolidadas 141
Certificação Legal das Contas
e Relatório de Auditoria - Contas Separadas e Consolidadas
Relatório e Parecer do Conselho Fiscal - Contas Separadas e Consolidadas

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ÓRGÃOS SOCIAIS
5
MESA DA ASSEMBLEIA GERAL
Presidente: Pedro Canastra de Azevedo Maia
Vice-Presidente: Tiago Antunes da Cunha Ferreira de Lemos
Secretário: Marta Horta e Costa Leitão Pinto Barbosa
COMISSÃO DE FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS
Presidente Pansy Catilina Chiu King Ho
Vogais Jorge Armindo de Carvalho Teixeira
Daisy Chiu Fung Ho
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Presidente: Pansy Catilina Chiu King Ho
Vice-Presidente: Mário Alberto Neves Assis Ferreira
Vogais: António José de Melo Vieira Coelho
Calvin Ka Wing Chann
Daisy Chiu Fung Ho
Jorge Armindo de Carvalho Teixeira
Maisy Chiu Ha Ho
Miguel António Dias Urbano de Magalhães Queiroz
Vasco Esteves Fraga
CONSELHO FISCAL
Presidente: Manuel Maria Reis Boto
Vogais: Paulo Ferreira Alves
Lisete Sofia Pinto Cardoso
SECRETÁRIO DA SOCIEDADE
Secretário: Carlos Alberto Francisco Farinha
Suplente: Artur Alexandre Conde de Magalhães Mateus
REVISOR OFICIAL DE CONTAS
Deloitte & Associados, SROC S.A. - representada por Carlos Alberto Ferreira da Cruz

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6
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RELATÓRIO DE GESTÃO
7
Senhores Acionistas,
Nos termos das disposições legais e estatutárias, vimos apresentar e submeter à apreciação de V. Exas os
Relatório de Gestão, Relatório do Governo da Sociedade e as Contas Separadas e Consolidadas, referentes
ao exercício findo em 31 de dezembro de 2024.
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
A Estoril-Sol, S.A. foi constituída em 25 de junho de 1958, tendo como objeto social “a exploração da
concessão da zona permanente de jogos de fortuna ou azar do Estoril, abrangendo também os ramos de
comércio ou indústria deles afins”.
Em 18 de março de 2002, a ESTORIL-SOL, S.A. alterou o seu estatuto jurídico para “Sociedade Gestora de
Participações Sociais, SGPS.”, deixando, por tal facto, de exercer diretamente qualquer atividade económica,
que passou a ser assegurada por várias Empresas associadas, entretanto constituídas para o efeito.
A ESTORIL-SOL, SGPS, S.A. detém, indiretamente, através de empresas subsidiárias, interesses no sector
do Turismo e, em particular, na atividade de jogo em Casinos, através da exploração das concessões de
jogos de fortuna ou azar das zonas de jogo permanente do Estoril (Casino do Estoril e Casino de Lisboa) e
da Póvoa de Varzim (Casino da Póvoa). A Empresa está presente desde 2016 através de uma das suas
subsidiárias no negócio do jogo online, sendo detentora de duas licenças, uma licença de exploração de
jogos de fortuna ou azar online e outra de apostas desportivas online.
No decurso do exercício, acompanhámos regular e detalhadamente a gestão corrente das Empresas
subsidiárias, dando particular atenção à execução do novo contrato de concessão da zona de jogo
permanente do Estoril, que incorpora o Casino do Estoril e Casino de Lisboa.
2. CAPITAL SOCIAL, AÇÕES, ESTRUTURA ACCIONISTA e DIVIDENDOS
O capital social da ESTORIL-SOL, SGPS, S.A. era, em 31 de dezembro de 2024, de 59.968.420 Euros
representado por 11.993.684 ações nominativas com valor nominal unitário de 5 Euros (cinco).
A ESTORIL-SOL, SGPS., S.A., à data da elaboração do presente relatório, possuía 62.565 ações próprias.
A Empresa, no decurso do exercício,
não vendeu nem adquiriu ações
próprias.
As ações da Empresa estão cotadas na
Bolsa de Valores de Lisboa desde 14 de
fevereiro de 1986 (Euronext Lisboa: ISIN
PTESO0AM0000).
3
3,5
4
4,5
5
5,5
6
6,5
7
7,5
8
jan/24 fev/24 mar/24 abr/24 mai/24 jun/24 jul/24 ago/24 set/24 out/24 nov/24 dez/24 jan/25 fev/25 mar/25 abr/25
Estoril-Sol, SGPS, S.A.
Evolução da Cotação das Acções
Divulga
Resultados 2023
Assembleia Geral de Acionistas
Paga
Dividendo exercício 2023
Divulga
Resultados 1º Sem 2024

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RELATÓRIO DE GESTÃO
8
Em 31 de dezembro de 2024 a Estoril-Sol, SGPS, S.A.,
tinha dois acionistas de referência que, em conjunto,
controlavam 90,46% do capital social, conforme
infografia à direita.
3. O GRUPO ESTORIL-SOL
Divulgação Data Quantidade Abertura Máximo Minimo Fecho
Resultados 2023 30/04/2024 1000 7,40 7,40 7,40 7,40
Assembleia Geral Anual de Acionistas 27/05/2024 0 6,40 - - 6,40
Pagamento Dividendos - Exercício 2023 20/06/2024 0 6,25 - - 6,25
Resultados 1º Semestre 2024 30/09/2024 1488 5,95 5,95 5,95 5,95
Volume de transacções e cotação das acções da Estoril-Sol, SGPS, S.A., nas datas de divulgação de resultados
Cotação (Euros)

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RELATÓRIO DE GESTÃO
9
Jogo:
ESTORIL-SOL (III) – TURISMO ANIMAÇÃO E JOGO, S.A., constituída em 26 de julho de 2001, com sede
no Estoril, tem como objeto social a exploração de jogos de fortuna ou azar nos locais permitidos por lei e,
complementarmente, pode ainda explorar os ramos de turismo, hotelaria, restauração e animação, bem como
prestar serviços de consultoria nessas áreas de atividade. Explora os Casinos do Estoril e Lisboa.
O seu capital social, de 34.000.000 de Euros, é detido a 100% pela ESTORIL-SOL, SGPS, S.A..
VARZIM SOL – TURISMO, JOGO E ANIMAÇÃO, S.A., com sede na Póvoa de Varzim, tem por objeto social,
em particular, explorar a concessão de jogo da zona da Póvoa de Varzim. Explora o Casino da Póvoa de
Varzim. Tem o capital social de 33.650.000 Euros, detido a 100% pela ESTORIL-SOL, SGPS, S.A..
ESTORIL SOL CAPITAL DIGITAL, S.A. – Com o capital social de 2.000.000 Euros, é detida a 100% pela
ESTORIL-SOL, SGPS, S.A., a sua área de atuação é a gestão das operações online do Grupo Estoril Sol.
Em outubro de 2020 a participação financeira de 50% que o Grupo Estoril Sol detém na Estoril Sol Online,
empresa que opera no jogo online, passou a ser detida pela Estoril Sol Capital Digital, S.A..
ESTORIL-SOL DIGITAL – ONLINE GAMING PRODUCTS AND SERVICES, S.A. – constituída em 2015 com
um capital social de 500.000 Euros, é detida a 50% pela ESTORIL SOL CAPITAL DIGITAL, S.A..
Esta sociedade dedica-se à exploração de jogos de casino online e apostas desportivas online, onde atua
sob a marca comercial ESC Online.
ESTORIL SOL INTERNACIONAL, S.A. – Com o capital social de 50.000 Euros, é detida a 100% pela
ESTORIL-SOL, SGPS, S.A, a área de atuação será a gestão de projetos/operações internacionais do Grupo
Estoril Sol.
Imobiliário:
DTH - DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO E HOTELEIRO, SA - Com o capital social de 2.429.146 Euros, é
detida a 100% pela ESTORIL-SOL, SGPS, S.A.. É proprietária de um prédio urbano no Monte Estoril, onde
existiu o antigo Hotel Miramar.
ESTORIL - SOL IMOBILIÁRIA, S.A. - Com 7.232.570 Euros de capital social, é detida a 100% pela ESTORIL
SOL, SGPS, S.A.. Tem como objeto social a construção, promoção, gestão e venda de empreendimentos
turísticos e imobiliários. É proprietária de um prédio urbano em Alcoitão, cuja finalidade é a sua revenda.
ESTORIL SOL e MAR – Investimentos Imobiliários, S.A. – Com o capital social de 1.286.000 Euros, é detida
a 100% pela ESTORIL-SOL, SGPS, S.A.. É proprietária de um prédio urbano no Estoril, cuja finalidade será
a sua revenda.
ESTORIL SOL (V) – Investimentos Imobiliários, S.A. - Com capital social de 50.000 Euros é detida
integralmente pela ESTORIL SOL, SGPS, S.A.. A Sociedade está sem atividade, é proprietária de um terreno
situado no domínio marítimo, na freguesia de Ericeira.
Restauração e Hotelaria:
ESTORIL SOL - INVESTIMENTOS HOTELEIROS, S.A. - Com o capital social de 10.835.000 Euros, é detida
em 90% pela ESTORIL SOL, SGPS, S.A., sendo os restantes 10% detidos pela própria sociedade e neste
momento, não tem qualquer atividade.

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RELATÓRIO DE GESTÃO
10
4. ANÁLISE FINANCEIRA – CONTEXTO DO SECTOR E DO GRUPO ESTORIL-SOL
- Base Territorial
Valores: Milhões de Euros
Nota Importante:
A grande maioria das Concessões de Jogo ainda não recuperou para os patamares de receita alcançados
em 2019, período anterior à Pandemia Covid-19.
- Jogo online (excluindo efeito de bónus de jogo atribuídos)
Em 31 de dezembro de 2024 estavam autorizadas a
exercer atividade de exploração de jogos e apostas
online em Portugal dezasete (17) entidades. No seu
conjunto, aquelas entidades são detentoras de 30
licenças (13 licenças para exploração de apostas
desportivas à cota e 17 licenças para exploração de
jogos de fortuna ou azar).
13
17
LICENÇAS ONLINE
(17 OPERADORES)
Apostas
Desportivas
Casino
30 licenças

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RELATÓRIO DE GESTÃO
11
Com referência a 31 de dezembro de 2024 a Estoril-Sol Digital detém as seguintes licenças:
- licença de jogos de fortuna ou azar online (licença nº3) emitida pelo Serviço de Regulação e Inspeção de
Jogos, válida até 24 de julho de 2025 e renovável por períodos de três anos;
- licença de apostas desportivas online (licença nº8) emitida pelo Serviço de Regulação e Inspeção de
Jogos, válida até 03 de agosto de 2026 e renovável por períodos de três anos;
Durante o ano de 2024 o jogo online em Portugal gerou receitas brutas (montante das apostas depois de
deduzidos os prémios pagos) no montante global de 1.111,9 milhões de Euros, um crescimento de 32%
por comparação com os 845 milhões de Euros gerados em 2023.
Durante o ano de 2024 a Estoril Sol Digital registou receitas brutas de jogo online (montante das apostas
depois de deduzidos os prémios pagos), no montante global de 62,1 milhões de Euros, um decréscimo de
4,3% por comparação com os 64,9 milhões de Euros alcançados em 2023.
324,4
520,6
845,0
433,4
678,5
1111,9
0
200
400
600
800
1000
1200
Apostas Desportivas Jogos de Fortuna ou
Azar
Total Online
Receitas de Jogo Online
(milhões de Euros)
2023 2024
+32%
+34%
+30%
64,9
62,1
780,1
1049,8
2023
2024
Receitas Brutas de Jogo Online
(m il h õe s d e E u r o s)
Estoril Sol Outros
Total = 845
Total = 1111,9

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RELATÓRIO DE GESTÃO
12
- Apostas Desportivas
O segmento das apostas desportivas é responsável por 39% (38% em 2023) do valor do mercado de jogo e
apostas online e gerou receitas brutas de 433,4 milhões de Euros, que corresponde a um crescimento de
34% face ao ano anterior.
As receitas brutas de apostas desportivas da Estoril Sol Digital, representam 3% (4% em 2023) do total das
receitas geradas em Portugal neste tipo de apostas, ascenderam a 12,8 milhões de Euros (13 milhões de
Euros em 2023) tendo regredido 1,5% face ao ano anterior.
- Jogos de Fortuna ou Azar (Casino e Póquer)
O segmento dos jogos de fortuna ou azar representa 61% (62% em 2023) do mercado e gerou receitas brutas
no montante de 678,5 milhões de Euros, que corresponde a um crescimento de 30% face ao ano anterior.
As receitas brutas de jogos de fortuna ou azar da Estoril Sol Digital, representam 7,2% (10% em 2023) do
total das receitas geradas em Portugal, ascenderam a 49,3 milhões de Euros (51,9 milhões de Euros em
2023) tendo recuado 5% face ao ano anterior.
+35%
+34%
-1,5%
51,9
468,7
520,6
49,3
629,2
678,5
0
100
200
300
400
500
600
700
800
Estoril Sol Outros Total Online
Receita Jogo Online - Casino
(milhões de Euros)
2023 2024
-5%
+34%
+30%

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RELATÓRIO DE GESTÃO
13
- Perfil das apostas e dos jogadores online em Portugal
Em baixo a preferência dos jogadores por tipo de jogo com base nos dados de atividade do quarto trimestre
de 2024. (Fonte: Relatório do 4ºTrimestre de Atividade do Jogo Online em Portugal do Serviço de Regulação
Inspeção de Jogos).
Apostas Desportivas Casino
Também de acordo com dados recolhidos junto do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, conclui-se
que o perfil do jogador online caracteriza-se por indivíduos jovens, maioritariamente com idades
compreendidas entre os 18 e os 44 anos (representam 78% do total de jogadores), sendo que a maioria,
42,6%, aposta simultaneamente em jogos de casino e apostas desportivas, 33% aposta exclusivamente em
jogos de casino e 23,4% faz incidir as suas apostas exclusivamente em apostas desportivas.

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RELATÓRIO DE GESTÃO
14
5. ANÁLISE FINANCEIRA - SÍNTESE FINANCEIRA DO GRUPO ESTORIL-SOL
♣ Receitas de Jogo do Grupo (deduzidas de bónus de jogo atribuídos)
Durante o ano de 2024 as receitas
de jogo totais do Grupo Estoril Sol
(jogo territorial e online)
ascenderam a 211,6 milhões de
Euros, tendo registado um
decréscimo global de 2%.
As receitas de jogo territorial
ascenderam a 157,3 milhões de
euros, em linha com os números
alcançados em 2023 pese embora o
desempenho do Casino do Estoril.
As receitas de jogo online do Grupo
Estoril Sol recuaram 5% em 2024,
tendo este desempenho sido
registado em ambos os segmentos
de negócio, jogos de casino e
apostas desportivas.
dez/19 dez/23 dez/24 ∆ 24/23 ∆ 23/19
Estoril
Bancado 15 079 340 21 161 489 17 917 673 -15% 19%
Póquer 1 292 179 2 193 606 2 620 884 19% 103%
Máquinas 46 323 414 29 696 518 30 094 098 1% -35%
62 694 933 53 051 613 50 632 655 -5% -19%
Lisboa
Bancado 16 111 505 16 216 894 18 484 074 14% 15%
Máquinas 68 308 578 50 830 393 50 966 733 0% -25%
84 420 083 67 047 287 69 450 807 4% -18%
Póvoa
Bancado 6 086 151 5 093 820 5 031 580 -1% -17%
Máquinas 39 190 231 32 270 664 32 189 565 0% -18%
45 276 382 37 364 484 37 221 145 1% -18%
Total Territorial / Físico 192 391 398 157 463 384 157 304 607 0% -18%
Casino
192,4
78,7
147,6
157,5
157,3
38,7
54,5
61,3
57,3
54,3
231,1
133,2
208,9
214,8
211,6
0
50
100
150
200
250
2019 2021 2022 2023 2024
Receita de Jogo
(milhões Euros)
Territorial Online Total Receitas de Jogo
-5%
+0%
-2%
dez/19 dez/23 dez/24 ∆ 24/23 ∆ 24/19
Estoril 62,7 53,1 50,6 -5% -19%
Lisboa 84,4 67 69,5 4% -18%
Póvoa 45,3 37,4 37,2 -1% -18%
Sub-Total Territorial 192,4 157,5 157,3 0% -18%
Casino e Póquer 27,7 46,6 44,1 -5% 59%
Apostas Desportivas 11 10,7 10,2 -5% -7%
Sub-Total Online 38,7 57,3 54,3 -5% 40%
Grupo Estoril Sol 231,1 214,8 211,6 -2% -8%
milhões de Euros

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RELATÓRIO DE GESTÃO

15

♦ Resultados Consolidados do Grupo

Em 2024 o Grupo apresenta Resultados Líquidos Consolidados negativos no montante de, aproximadamente,
4,8 milhões de Euros, que compara com ganhos de, aproximadamente, 13,4 milhões de Euros em idêntico
período do ano anterior. Estes resultados foram significativamente influenciados pelo desempenho da
Concessão de Jogo do Estoril que engloba o Casino do Estoril e o Casino de Lisboa, com a redução das receitas
de jogos e um aumento geral dos custos de exploração, acompanhando a tendência inflacionista geral. Em 2024
o Grupo registou perdas de imparidade nesta Concessão de Jogo no montante de, aproximadamente, 6,8
milhões de Euros. O Casino da Póvoa beneficiou ainda, em 2024, da aplicação de contrapartidas anuais variáveis
reduzidas face ao inicialmente previsto no contrato de concessão, porquanto as receitas de jogo alcançadas em
2024 ainda se encontram num patamar inferior ao verificado no período anterior à pandemia do covid-19 (2017
a 2019). Este enquadamento contratual resulta da aplicação das medidas previstas no Decreto-Lei nº103/2021
de 24 de novembro, com o intuito de mitigar os impactos negativos sentidos durante o período da pandemia e
imediatamente após.





♥ Resultados por Casino


2023 2024 2023 2024 2023 2024 2023 2024
Estoril Estoril Lisboa Lisboa Póvoa Póvoa Online Online
EBITDA
2 -7,8 12,0 7 9,9 7,3 15,5 14,5
Resultado Liquido
-9,7 -18,4 - 0,8 - 4,7 8,0 5,7 15,4 14,5
2
-7,8
12,0
7
9,9
7,3
15,5
14,5
-9,7
-18,4
- 0,8
- 4,7
8,0
5,7
15,4
14,5
-25
-20
-15
-10
-5
0
5
10
15
20
EBITDA / Resultado
(milhões de Euros)

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RELATÓRIO DE GESTÃO

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♠ Investimento - Capex

Durante o exercício de 2024 o Grupo realizou investimentos em ativos fixos no montante global de 10,6
milhões. A esmagadora maioria deste
investimento foi efetuada no âmbito da nova
concessão de jogo do Estoril que engloba os
Casino do Estoril e Casino de Lisboa. Os
investimentos efetuados em 2024 foram na
sua grande maioria estruturais, sendo alguns
deles obrigações contratuais previstas no
caderno de encargos da nova concessão de
jogo do Estoril, e são necessariamente
preparatórios e essenciais para a
implementação de novos layouts das salas de
jogo do Casino Estoril e Casino de Lisboa a
ocorrer em 2025, e que incluirão a substituição de parte significativa do equipamento de jogo que transitou
da anterior concessão de jogo e também a melhoria dos serviços/comodidades conexos ao funcionamento
das salas de jogo e de entretenimento do Casino Estoirl e Casino Lisboa.



♣ Endividamento Bancário



O Grupo Estoril Sol não apresenta desde
2022 responsabilidades relacionadas com
endividamento bancário.
O Grupo encontra-se em posição
previligiada para e no âmbito dos novos
concursos de concessão a lançar no
decurso de 2025, manter a sua posição de
liderança no setor.



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RELATÓRIO DE GESTÃO

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6. ANÁLISE FINANCEIRA - INFORMAÇÃO FINANCEIRA CONSOLIDADA



O Grupo registou durante o ano de 2024 receitas brutas combinadas de jogo, territorial e online, no montante
total de 211,6 milhões Euros, tendo registado uma queda global de 2% face a idêntico período do ano anterior.
Deduzidas de Impostos sobre o Jogo as receitas de jogo totais do Grupo traduziram-se em 115,2 milhões de
Euros, uma contração de 5% face aos 121,1 milhões de Euros alcançados em 2023. A queda das receitas
de jogo teve por base o desempenho do Casino Estoril (-5%) e do Casino Online (-5%). Este último embora
contribua positivamente para a formação de resultados do Grupo, tem apresentado tendências de decréscimo
das receitas.

Os gastos operacionais do Grupo aumentaram 5% face a 2023 e resultam sobretudo do aumento encargos
com pessoal resultante da internalização, ainda em curso, de algumas operações nos casinos de base
territorial, nomeadamente no Casino do Estoril. A internalização destas operações tem por objetivo reduzir
no futuro os encargos com terceiros e melhorar os níveis de serviço prestados nos casinos físicos do Grupo
Estoril Sol. Os resultados operacionais do Grupo (EBITDA) recuaram em 23% e ascenderam a 28,9 milhões
de Euros. O Grupo registou em 2024, perdas de imparidade nesta Concessão de Jogo, Estoril, no montante
de, aproximadamente, 6,8 milhões de Euros.

O Grupo tem reconhecido na sua posição financeira passivos financeiros relacionados com as contrapartidas
financeiras fixas assumidas com a adjudicação do novo contrato de concessão da zona de jogo permanente
do Estoril, Casino Estoril e Casino Lisboa, que ascendem a dezembro de 2024 a 165.165.470 Euros
(149.000.110 Euros não correntes e 16.165.360 Euros correntes). O Grupo mensura os passivos financeiros
pelo custo amortizado, descontado de eventuais juros calculados e reconhecidos de acordo com o método
da taxa de juro efetiva. O contrato de concessão prevê a atualização anual do valor nominal dos passivos
financeiro com base no índice de preços do consumidor, desembolsos anuais e uma maturidade a esta data
de 12 anos (2037). Adicionalmente, o contrato prevê contrapartidas variáveis em função da receita bruta de
jogo, atento os mínimos contratualmente aplicáveis. O encargo financeiro em 2024 relativo ao
2024 2023 Var %
Receita de Jogo (deduzida de bónus e outros ajustamentos) 211 576 038 214 812 526 -2%
Impostos sobre o Jogo (96 374 355) (93 684 656) 3%
Receita Líquida de Imposto Jogo 115 201 683 121 127 870 -5%
Outras receitas operacionais ( F&B / Animação ) 12 109 619 10 368 139 17%
Gastos operacionais (98 374 270) (93 832 217) 5%
EBITDA 28 937 032 37 664 779 -23%
Amortizações, depreciações, imparidades e provisões (24 024 751) (13 924 634) 73%
Gastos financeiros (9 710 024) (10 277 729) -6%
Imposto sobre rendimento ("IRC") (26 969) (86 850) -69%
Resultado Líquido Consolidado (4 824 712) 13 374 579 -136%
Acionistas da empresa-mãe (12 061 366) 5 653 829 -313%
Interesses que não controlam 7 236 654 7 720 750 -6%
(4 824 712) 13 374 579
Resultado por ação -1,01 0,47
Euros

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RELATÓRIO DE GESTÃO

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reconhecimento destes passivos financeiros de acordo com o custo amortizado ascendeu em 2024 a,
aproximadamente, 10 milhões de Euros.

O Resultado Líquido Consolidado do Grupo relativo a 2024, negativo em, aproximadamente, 4,8 milhões de
Euros que compara com um resultado positivo de 13,4 milhões Euros registado no exercício anterior. Destes
4,8 milhões de Euros negativos, um prejuízo de 12 milhões Euros são alocados aos acionistas da Estoril-Sol,
SGPS, S.A, e um ganho de 7,2 milhões de Euros aos interesses que não controlam.

Em 2024 todas as unidades de negócio do Grupo pioraram os seus resultados face a idêntico período do ano
anterior. O Casino Online, pressionado por uma quebra nas quotas de mercado em ambos os segmentos de
negócio onde está presente, apostas desportivas e casino, e os casinos do Estoril e Lisboa, pressionados
pela exigência de maiores contrapartidas anuais, fixas e variáveis, e ainda em fase de implementação dos
novos investimentos previstos no âmbito da nova concessão de jogo, pioraram significativamente os seus
resultados quando comparados com o ano anterior. Tanto o Casino da Póvoa como o Casino Online
alcançaram em 2024 resultados líquidos positivos muito robustos.


Do futuro:

O Grupo Estoril Sol, líder em Portugal no setor da exploração dos jogos de fortuna ou azar de base territorial
e com forte presença no online, iniciou em 2023 um novo ciclo que coincidiu com a atribuição da nova
concessão de jogo da zona permanente do Estoril. O Grupo mantém fundadas expectativas de que findos os
investimentos já em curso a evolução das receitas e dos resultados serão necessariamente positivos e em
concordância com o inicialmente previsto.

Terminam em 2025 diversas Concessões de Jogo, entre as quais a Concessão de Jogo da Póvoa atualmente
concessionada à Varzim Sol – Turismo, Jogo e Animção, S.A, empresa subsidiária do Grupo Estoril Sol. À
data deste relatório, não são ainda conhecidos os termos e condições do caderno de encargos relativo ao
concurso público para atribuição da nova concessão de jogos de fortuna ou azar da zona de jogo permanente
da Póvoa e das restantes concessões a concurso, nomeadamente, Algarve e Espinho. A estrutura acionista
da Varzim Sol e da Estoril-Sol, SGPS, S.A., e respetivos Conselhos de Administração mantêm-se
expectantes quanto ao lançamento do concurso público, sendo intenção dos mesmos manter o Grupo Estoril
Sol enquanto líder em Portugal no setor da exploração dos jogos de fortuna ou azar de base territorial.

O Conselho de Administração procedeu à avaliação da capacidade do Grupo de operar em continuidade,
tendo por base toda a informação relevante, factos e circunstâncias, de natureza financeira, operacional ou
outra, incluindo acontecimentos subsequentes, à data de referência das demonstrações financeiras,
disponível sobre o futuro. Em resultado da avaliação efetuada, o Conselho de Administração concluiu que o
Grupo dispõe de recursos adequados para manter as suas atividades, concessões e licença de jogos de
fortuna ou azar e licença de apostas desportivas.


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RELATÓRIO DE GESTÃO

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7. FACTOS RELEVANTES OCORRIDOS NO EXERCÍCIO

O resultado do concurso público internacional para atribuição da concessão da Zona de Jogo do Estoril cujo
resultado foi impugnado junto das instâncias judiciais pela outra entidade que se apresentou a concurso. A
ação judicial intentada pela referida entidade foi no sentido de anular a decisão do júri do concurso de
exclusão da proposta apresentada invocando: a admissão da proposta por si apresentada por não se verificar
qualquer causa de exclusão da mesma e a sua ordenação em primeiro lugar com a consequente adjudicação
do contrato de concessão. Adicionalmente, foi igualmente apresentada junto da mesma instância, Tribunal
Administrativo do Círculo de Lisboa, providência cautelar relativa a procedimento de formação de contrato
solicitando que fosse decretada a suspensão da execução do contrato de concessão da zona de jogo
permanente do Estoril. Todas as ações e providências intentadas junto dos Tribunais Administrativos,
primeira instância e tribunais superiores, foram julgadas improcedentes por decisões proferidas em 2024 e
já transitadas em julgado que absolveram os requeridos, Estado Português e Estoril Sol (III) – Turismo,
Animação e Jogo, S.A. (“Estoril Sol (III)”).



8. RECURSOS HUMANOS

A política de remunerações e regalias sociais praticada pelo Grupo Estoril-Sol ao longo dos últimos anos
tem vindo a privilegiar a contenção
ao nível da atualização das
remunerações fixas, promovendo o
aumento das remunerações variáveis
indexadas a resultados, assegurando
complementarmente um conjunto
relevante de benefícios e regalias
sociais ao nível da saúde
designadamente: seguro de saúde, apoio médico e comparticipação em medicamentos.

O Grupo tem vindo a dinamizar, de forma crescente, a celebração de protocolos com Instituições diversas
no âmbito de projetos de responsabilidade social, designadamente com a Associação Portuguesa de Casinos
ao nível do suporte a campanhas de solidariedade.


9. SUSTENTABILIDADE

O presente capítulo visa dar cumprimento às obrigações previstas pela aplicação da Diretiva 2014/95/EU, no
Código das Sociedades Comerciais, aditado pelo Decreto-Lei n.º 89/2017 de 28 de julho, através da
divulgação de informação não financeira que permita a compreensão da evolução, do desempenho, da
posição e do impacto das atividades do Grupo Estoril Sol, referentes, nomeadamente, às questões
ambientais, sociais e relativas aos trabalhadores, à promoção da igualdade entre mulheres e homens, à
garantia de não discriminação, ao respeito dos direitos humanos e ainda às medidas de combate à corrupção,
ao branqueamento de capitais, ao financiamento do terrorismo e às tentativas de suborno.

A informação contida neste capítulo é transversal ao Grupo Estoril Sol, que visa definir e implementar um
conjunto de iniciativas para reforço das fundações da sustentabilidade, enquadrando e aprofundando as
diversas iniciativas e políticas já em aplicação nalgumas das empresas do Grupo.

2024 2023
Casino do Estoril 351 343
Casino de Lisboa 321 309
Casino da Póvoa 224 217
Casino da Online 37 34
Outros 57 25
Nº médio de colaboradores

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RELATÓRIO DE GESTÃO

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Sendo essenciais as questões supra, o Grupo Estoril Sol está assumidamente comprometido em assegurar
que estas matérias são respeitadas, implementando medidas de atuação – quer enquanto Grupo económico,
como um todo, quer individualmente consideradas as Sociedades nele incluídas – que sejam implementáveis
ao nível de management e das opções estratégicas e negociais que em cada momento são assumidas, mas
também com reflexo direto na atuação de todos quantos consigo colaboram ou com os quais se relaciona,
nas mais diversas relações e abrangências.

Nos termos e para os efeitos do enquadramento legal em vigor, esclarece-se que o presente capítulo não foi
elaborado de acordo com quaisquer sistemas nacionais, da União Europeia ou internacionais.


A - MODELO EMPRESARIAL DO GRUPO ESTORIL SOL

Na ótica do Grupo Estoril Sol, o modelo empresarial, mais do que uma estrutura de sociedades e/ou uma
mera dinâmica de relações e participações sociais, deve ser compreendido no contexto das suas atividades
e dos seus processos concretos. Esta matéria resulta de forma mais desenvolvida do Relatório de Gestão,
do Relatório de Governo Societário e de outros elementos de prestação de contas para os quais se remete,
antevendo-se que a análise conjunta constitua uma mais-valia efetiva na perceção e compreensão do modelo
empresarial e da orgânica do Grupo Estoril Sol.

A estrutura societária do Grupo Estoril Sol é encabeçada pela Estoril-Sol, SGPS, S.A., empresa-mãe do
Grupo, e integra outras dez sociedades, direta ou indiretamente, detidas pela referida Estoril-Sol, SGPS,
S.A..

O Grupo Estoril Sol concentra a sua atividade no sector da exploração dos jogos de fortuna e azar,
nomeadamente no jogo físico e presencial, sendo detentor dos direitos relativos a duas concessões de jogo,
relativas às zonas de jogo permanente do Estoril e da Póvoa de Varzim, e a três Casinos, o Casino Estoril, o
Casino Lisboa e o Casino da Póvoa, que em conjunto têm uma abrangência geográfica muito significativa no
território nacional e a respetiva atividade globalmente considerada representa cerca de 63% do sector do
jogo em Portugal.

Mesmo sabendo que tem uma posição de destaque em Portugal na exploração de jogos de fortuna ou azar
através do jogo físico, o Grupo Estoril Sol, apesar da sua discordância substantiva em relação à forma como
foi regulamentada em Portugal a exploração, online, desse segmento de jogo, que o Estado havia concedido
em exclusivo para ser explorado nos casinos, e sem conceder, apresentou a sua candidatura para explorar
a prática de jogos e apostas online, acompanhando assim as novas tecnologias e as novas tendências dos
jogos.

Por força da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 66/2015 de 29 de abril, que aprovou o Regime Jurídico dos
Jogos e Apostas Online, em setembro de 2015 o Grupo Estoril Sol constituiu uma nova sociedade,
denominada Estoril Sol Digital, Online Gaming Products and Services, S.A., tendo em vista a apresentação
de candidatura à obtenção de licença de exploração de jogos de fortuna ou azar online. A licença para o
efeito viria a ser atribuída no dia 25 de julho de 2016.

No âmbito da atividade de exploração de jogos online, efetuada através da sua subsidiária Estoril-Sol Digital
– Online Gaming Products and Services, S.A., a Estoril-Sol (III) – Turismo, Animação e Jogo, S.A., sociedade
detida pela emitente, celebrou com a sociedade, Vision Gaming Holding Limited, sedeada em Malta, um
acordo de associação, através do qual em 31 de dezembro de 2024, o Grupo Estoril Sol e a Vision Gaming
Holding Limited detinham ambas uma quota correspondente a 50% do capital social daquela entidade. O
Grupo Estoril Sol, através da sua participada Estoril Sol Capital Digital, S.A. que adquiriu a participação

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RELATÓRIO DE GESTÃO

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anteriormente detida pela Estoril Sol (III), mantém, no entanto, a presidência do Conselho de Administração
da referida entidade, o que lhe permite manter o controlo das operações, o qual encontra-se baseado em
Portugal.

Neste contexto, a 31 de dezembro de 2024, o modelo empresarial do Grupo Estoril Sol era o que resultava
da detenção das seguintes participações sociais pela Estoril-Sol, SGPS, S.A.:

Jogo:

ESTORIL-SOL (III) – TURISMO ANIMAÇÃO E JOGO, S.A., constituída em 26 de julho de 2001, com sede
no Estoril, tem como objeto social a exploração de jogos de fortuna ou azar nos locais permitidos por lei e,
complementarmente, pode ainda explorar os ramos de turismo, hotelaria, restauração e animação, bem como
prestar serviços de consultoria nessas áreas de atividade. Explora os Casinos do Estoril e Lisboa.
O seu capital social, de 34.000.000 de Euros, é detido a 100% pela ESTORIL-SOL, SGPS, S.A..

VARZIM SOL – TURISMO, JOGO E ANIMAÇÃO, S.A., com sede na Póvoa de Varzim, tem por objeto social,
em particular, explorar a concessão de jogo da zona da Póvoa de Varzim. Explora o Casino da Póvoa de
Varzim. Tem o capital social de 33.650.000 Euros, detido a 100% pela ESTORIL-SOL, SGPS, S.A..

ESTORIL SOL CAPITAL DIGITAL, S.A. – Com o capital social de 2.000.000 Euros, é detida a 100% pela
ESTORIL-SOL, SGPS, S.A., a sua área de atuação é a gestão das operações online do Grupo Estoril Sol.
Em outubro de 2020 a participação financeira de 50% que o Grupo Estoril Sol detém na Estoril Sol Online,
empresa que opera no jogo online, passou a ser detida pela Estoril Sol Capital Digital, S.A..

ESTORIL-SOL DIGITAL – ONLINE GAMING PRODUCTS AND SERVICES, S.A. – constituída em 2015 com
um capital social de 500.000 Euros, é detida a 50% pela ESTORIL SOL CAPITAL DIGITAL, S.A..
Esta sociedade dedica-se à exploração de jogos de casino online e apostas desportivas online, onde atua
sob a marca comercial ESC Online.

ESTORIL SOL INTERNACIONAL, S.A. – Com o capital social de 50.000 Euros, é detida a 100% pela
ESTORIL-SOL, SGPS, S.A, a área de atuação será a gestão de projetos/operações internacionais do Grupo
Estoril Sol.

Imobiliário:

DTH - DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO E HOTELEIRO, SA - Com o capital social de 2.429.146 Euros, é
detida a 100% pela ESTORIL-SOL, SGPS, S.A.. É proprietária de um prédio urbano no Monte Estoril, onde
existiu o antigo Hotel Miramar.

ESTORIL - SOL IMOBILIÁRIA, S.A. - Com 7.232.570 Euros de capital social, é detida a 100% pela ESTORIL
SOL, SGPS, S.A.. Tem como objeto social a construção, promoção, gestão e venda de empreendimentos
turísticos e imobiliários. É proprietária de um prédio urbano em Alcoitão, cuja finalidade é a sua revenda.

ESTORIL SOL e MAR – Investimentos Imobiliários, S.A. – Com o capital social de 1.286.000 Euros, é detida
a 100% pela ESTORIL-SOL, SGPS, S.A.. É proprietária de um prédio urbano no Estoril, cuja finalidade será
a sua revenda.

ESTORIL SOL (V) – Investimentos Imobiliários, S.A. - Com capital social de 50.000 Euros é detida
integralmente pela ESTORIL SOL, SGPS, S.A.. A Sociedade está sem atividade, é proprietária de um terreno
situado no domínio marítimo, na freguesia de Ericeira.


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RELATÓRIO DE GESTÃO

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Restauração e Hotelaria:

ESTORIL SOL - INVESTIMENTOS HOTELEIROS, S.A. - Com o capital social de 10.835.000 Euros, é detida
em 90% pela ESTORIL SOL, SGPS, S.A., sendo os restantes 10% detidos pela própria sociedade e neste
momento, não tem qualquer atividade.


B - QUESTÕES AMBIENTAIS
O Grupo Estoril Sol tem um forte compromisso com o meio ambiente e o combate às alterações climáticas.
Nesse sentido, o Grupo tem vindo a apostar na proteção do meio ambiente, reduzindo os seus consumos,
os resíduos e as emissões produzidas.

Desde há alguns anos o Grupo instalou nos seus casinos sistemas mais eficientes de iluminação e consumo
de energia reduzindo de forma substancial a sua fatura energética num contexto em que o funcionamento e
iluminação dos casinos representam um elevado custo operacional.

As empresas operacionais têm vindo a introduzir alterações de procedimentos no que diz respeito aos gastos
de consumíveis, reduzindo significativamente o consumo de papel, privilegiando o uso dos meios digitais de
comunicação e uniformizando os gastos de consumíveis, daí decorrendo um melhor aproveitamento e menor
consumo destes.

A promoção de boas práticas a nível interno e externo tem sido uma preocupação na política de
sustentabilidade do Grupo Estoril Sol, através de informação e sensibilização dos colaboradores e dos
diferentes grupos de interesse sobre as boas práticas a adotar, em prol de um desenvolvimento sustentável.

Inerente à sua própria atividade, o Grupo Estoril Sol não pode deixar de apostar numa forte componente de
luz, imagem, condicionadores de temperatura e atmosfera, o que torna inevitáveis os elevados níveis de
utilização e consumo de energia elétrica, quer de emissões, embora estes tenham vindo a reduzir-se
progressivamente.

Sem prejuízo, no âmbito da energia elétrica e térmica, e inserido no plano de investimentos da nova
concessão de jogo do Estoril, o Grupo Estoril Sol tem em curso um projeto a ser instalado nos edifícios do
Casino Estoril e Casino de Lisboa, com o propósito de ser tornar auto-suficiente em termos energéticos. Este
projeto, desenvolvido em parceria com entidades de referência no setor em Portugal, tem por objetivo não
apenas razões estritamente financeiras, como sejam o controlo de custos, mas também e sobretudo para a
materialização de políticas ambientais e sociais responsáveis consonantes com as exigências atuais e em
concordância com o plano estratégico do Grupo. Está previsto o início das obras no decurso do segundo
semestre de 2025.

O Grupo Estoril Sol tem tido a preocupação de garantir que toda a substituição de materiais e equipamentos
é feita por forma a assegurar uma elevada eficiência energética e com o objetivo essencial de poupança dos
níveis de energia despendidos.

Em relação a resíduos líquidos e sólidos, o Grupo Estoril Sol cumpre as mais rigorosas regras ambientais,
sendo os seus espaços sujeitos a controlo regular por parte das autoridades, designadamente as autoridades
licenciadoras. O lixo é separado e de acordo com normas de reciclagem rígidas, do conhecimento de todos
e que são cumpridas num esforço conjunto para o qual todos os colaboradores estão perfeitamente
alinhados. A empresa procede à recolha sistematizada de óleos alimentares visando diminuidor a poluição
ambiental e a sua eventual reutilização.



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RELATÓRIO DE GESTÃO

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Taxonomia verde da União Europeia

Nos termos do art.º 8 do “Regulamento da Taxonomia – UE 2020/852” e do art.º 10 do “Regulamento
Delegado (UE 2021/2178) – Ato Delegado do Clima”, de 1 de janeiro de 2022 as empresas não financeiras
divulgam a proporção das atividades económicas elegíveis e não elegíveis para a taxonomia em relação ao
total do seu volume de negócios, despesas de capital e despesas operacionais.

A Estoril-Sol, SGPS, S.A., holding do Grupo Estoril Sol, detém, indiretamente, através de empresas
subsidiárias, interesses no sector do Turismo e, em particular, na atividade de jogo em Casinos, através da
exploração das concessões de jogos de fortuna ou azar das zonas de jogo permanente do Estoril (Casino do
Estoril e Casino de Lisboa) e da Póvoa de Varzim (Casino da Póvoa). A Empresa está presente desde 2016
através de uma das suas subsidiárias no negócio do jogo online, sendo detentora de duas licenças, uma
licença de exploração de jogos de fortuna ou azar online e outra de apostas desportivas online.
Da análise efetuada às operações do Grupo Estoril Sol conclui-se que as mesmas não são elegíveis, na
presente data, para efeitos de aplicabilidade do “Ato Delegado do Clima”, em concordância com os Anexo I
– Mitigação das Alterações Climáticas e Anexo II – Adaptação às Alterações Climáticas.
Apresentam-se em seguida os quadros resumo preparados nos termos do anexo II do Regulamento da
Comissão (EU) 2021/2178:




Volume de Negócios:
milhares de euros
Atividades Económicas
Códigos (2)
Volume de Negócios Absoluto (3)
Proporção do Volume de Negócios (4)
Volume de Negócios Absoluto
n-1
%
A. Atividades Elegíveis para Taxonomia
A.1 Atividades sustentáveis do ponto de vista ambiental (Alinhadas com a Taxonomia)
Volume de Negócios Total 0 0% 0
Total A2 0 0% 0
Total A1 + A2 0 0% 0
B. Atividades Não Elegíveis para Taxonomia
Volume de Negócios Total 127 311 100% 131 496
A+B 127 311 100% 131 496
A.2 Atividades elegíveispara a taxonomia mas não sustentáveis do ponto de vista ambiental
(atividades não alinhadas pela taxonomia)

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RELATÓRIO DE GESTÃO

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Despesas de Capital (CAPEX)
milhares de euros
Atividades Económicas
Códigos (2)
Despesas de Capital (CAPEX) Absolutas (3)
Proporção das Despesas de Capital
(CAPEX) (4)
Despesas de Capital (CAPEX)
Absolutas n-1
%
A. Atividades Elegíveis para Taxonomia
A.1 Atividades sustentáveis do ponto de vista ambiental (Alinhadas com a Taxonomia)
CAPEX Total 0 0% 0
Total A2 0 0% 0
Total A1 + A2 0 0% 0
B. Atividades Não Elegíveis para Taxonomia
CAPEX Total 9 933 100% 204 322
A+B 9 933 100% 204 322
A.2 Atividades elegíveispara a taxonomia mas não sustentáveis do ponto de vista ambiental
(atividades não alinhadas pela taxonomia)
Despesas Operacionais (OPEX)
milhares de euros
Atividades Económicas
Códigos (2)
Despesas Operacionais Absolutas (3)
Proporção das Despesas Operacionais
(4)
Despesas Operacionais Absolutas
n-1
%
A. Atividades Elegíveis para Taxonomia
A.1 Atividades sustentáveis do ponto de vista ambiental (Alinhadas com a Taxonomia)
Despesas Operacionais Total 0 0% 0
Total A2 0 0% 0
Total A1 + A2 0 0% 0
B. Atividades Não Elegíveis para Taxonomia
Despesas Operacionais Total 115 607 100% 107 756
A+B 115 607 100% 107 756
A.2 Atividades elegíveispara a taxonomia mas não sustentáveis do ponto de vista ambiental
(atividades não alinhadas pela taxonomia)

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RELATÓRIO DE GESTÃO

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C - QUESTÕES SOCIAIS
Ao longo dos anos, o Grupo Estoril Sol tem vindo a incorporar, na definição das suas estratégias de gestão
e no programa anual das suas atividades, a vertente da responsabilidade social, intervindo junto das
comunidades próximas das suas zonas de intervenção, de forma direta e indireta, fixando como objetivo
permanente, apoiar e associar-se a polos dinamizadores de cultura, lazer, educação, desporto, saúde e bem-
estar.

Seguindo essa tendência, as diversas sociedades que integram o Grupo Estoril Sol mantiveram em 2024
uma atitude pró-activa e consistente, implementando esses objetivos em diversas ações e iniciativas.

A responsabilidade social do Grupo Estoril Sol resulta da integração voluntária das suas preocupações
sociais nas suas diferentes operações e na interação com clientes, colaboradores, parceiros e fornecedores.

As preocupações sociais do Grupo Estoril Sol são múltiplas, mas não pode aqui deixar de ser dada especial
relevância à temática do Jogo Responsável, atendendo ao facto de a essência da sua atividade se concentrar
na exploração de jogos de fortuna ou azar.

O Jogo Responsável é essencialmente um programa que visa assegurar que o comportamento de um
jogador, na sua relação com o jogo, seja orientado por opções conscientes e racionais, assegurando que o
jogador exerce um controlo pleno do tempo e do dinheiro que, em consciência, pode despender, em termos
que assegurem que não põe em causa as suas responsabilidades familiares, sociais e profissionais, a sua
dignidade e o seu bem-estar.

O princípio essencial sempre defendido e transmitido pelo Grupo Estoril Sol nos diversos meios da sua
intervenção – e de que aliás é pioneiro é o de que o jogo é e deve ser encarado como uma atividade de lazer
e entretenimento qualquer que seja a forma como é praticado, seja online, seja em casinos, seja em salas
de bingo. A consciência essencial é a de que, nas situações em que o jogador não tem presentes estes
valores e princípios, e nessa medida, não atuando em conformidade com os mesmos, o jogo pode ter efeitos
prejudiciais, afetando não apenas os jogadores, mas as suas famílias e todos os que com eles se relacionam,
com repercussões no meio social em que se integram, podendo até conduzir a situações extremas de jogo
excessivo e desregulado e a comportamentos e práticas aditivas.
Uma das principais prioridades do Grupo Estoril Sol a nível social é, pois, a promoção e o respeito pelas
diretrizes do Jogo Responsável e, como tal, toda a sua oferta é desenvolvida de acordo com os parâmetros
de Jogo Responsável e de prevenção de comportamentos aditivos.

Com este propósito, o Grupo Estoril Sol tem desenvolvido múltiplas iniciativas, das quais gostaríamos de dar
nota das seguintes: A disponibilização geral, em todos os sítios online do Grupo e nos seus casinos, de
informação relativa à política de jogo responsável, com aconselhamento específico e, informação sobre as
instituições especializadas de acompanhamento nos casos de adição. A sensibilização e aconselhamento
diários nos espaços de jogo, por parte dos seus profissionais no sentido de recomendarem aos clientes
comportamentos ajustados às suas características de jogador. Acresce a preocupação constante de efetiva
fiscalização da proibição de entrada nos seus casinos de menores e das pessoas proibidas de jogar.

Ainda no âmbito das preocupações sociais, o Grupo Estoril Sol tem vindo a dinamizar, de forma crescente,
a celebração de protocolos com instituições diversas no âmbito de projetos de responsabilidade social, que
assegurem uma maior proximidade das comunidades em que as diversas sociedades do Grupo se inserem.





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RELATÓRIO DE GESTÃO

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Designadamente, o Grupo Estoril Sol tem estabelecido protocolos e parcerias de diversa natureza, com
instituições de solidariedade social e direta e indiretamente prestando apoio efetivo em ações concretas de
ajuda, quer a pessoas singulares quer a comunidades desfavorecidas ou afetadas por catástrofes,
designadamente:

• com a Associação Portuguesa de Casinos, ao nível do suporte a campanhas de solidariedade;
• com a Câmara Municipal de Cascais e diversas entidades organizadoras de eventos, para promoção de
festas, concertos e festivais, na maior parte dos casos, eventos dirigidos a toda a família, muitos deles
especificamente vocacionados para crianças, e de acesso não selecionado e entrada gratuita;
• com a Câmara Municipal de Lisboa, através de parcerias no âmbito do desporto e da cultura.
Designadamente prestando apoio à realização de uma corrida com relevo nacional no Parque das
Nações, apoio em eventos integrados nas festas populares de Lisboa, espetáculos culturais de entrada
livre;
• com a Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, a realização de eventos culturais e desportivos;
• afetação para as Camaras Municipais, da área da implantação dos casinos de parte significativa das
receitas provenientes do imposto de jogo pagos pelas concessionarias para serem utilizados na
promoção das zonas turísticas e para apoio a projetos culturais de âmbito municipal e nacional;
• as empresas do Grupo estão ainda obrigadas a afetar uma percentagem das suas receitas brutas à
realização de atividades culturais e desportivas e de promoção do turismo;
• com entidades responsáveis por formação profissional e integração social, nomeadamente através da
atribuição de estágios profissionais e de formação; no Casino do Estoril, por exemplo, o Grupo Estoril Sol
tem já uma forte e muito duradoura relação de parceria com a Escola de Hotelaria do Estoril,
proporcionando estágios profissionais aos alunos desta Escola, com fortes probabilidades de integração
no Grupo;
• com a promoção e realização em parceria com o SRIJ e a Escola de Hotelaria do Estoril de cursos de
qualificação profissional para a profissão de pagador de banca, nos quais centenas de jovens adquiriram
habilitação profissional necessária à obtenção da respetiva carteira, muitos dos quais vem a obter
trabalho nos casinos do Grupo;
• com o apoio a alunos do programa Erasmus;
• com o apoio a bolsas de doutoramento de alunos que pretendem fazer investigação relacionado com
alguma das variáveis dos jogos.
O Grupo Estoril Sol está consciente que a sua atividade de jogo e as características dos seus espaços, de
esplendor reconhecido, são extremamente apelativas para a comunidade que circunda esses mesmos
espaços e que, por uma razão ou outra, se sente atraída por lhes ter acesso. Nessa perspetiva, e numa
lógica de disponibilidade e proximidade, o Grupo Estoril Sol proporciona esse acesso, nos termos legalmente
admissíveis, necessariamente limitado e sempre consciente, permitindo às comunidades usufruir de espaços
que consideram apelativos, mesmo que, em muitos casos, isso não signifique - nem possa significar – o
envolvimento na atividade do jogo.









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RELATÓRIO DE GESTÃO

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D - Questões relativas a trabalhadores

A política do Grupo Estoril Sol relativamente aos seus trabalhadores é uma das vertentes da responsabilidade
social do Grupo, sendo transversais às diversas estruturas e hierarquias as preocupações de cumprimento
de um conjunto de princípios e valores essenciais. Tal tem conduzido à conceção e implementação de um
conjunto alargado de medidas, algumas delas ainda em fase de desenvolvimento e experimentação de
resultados.

Desses princípios e valores essenciais, e tendo sempre presente um princípio essencial do trabalhador como
pessoa humana, e a conciliação da sua vida profissional com a vida pessoal, o Grupo Estoril Sol gostaria de
aqui sublinhar as seguintes:

• Remuneração dos seus colaboradores de forma justa, proporcionando remunerações e benefícios
em conformidade com a legislação nacional, normas e diretivas europeias e internacionais e
contratação coletiva aplicável, por todos considerada acima da média do sector;
• Fixação de horários de trabalho de acordo com as disposições legais e contratuais aplicáveis de
forma a equilibrar e compatibilizar a vida profissional, a vida familiar e tempos livres;
• Proibição e repúdio do trabalho infantil;
• Cumprimento para além do estabelecido na Lei das regras legais referentes a férias, feriados, faltas,
dispensas e licenças, em especial as relacionadas com a parentalidade, designadamente a
atribuição de um subsídio de complemento de doença, a participação nas despesas com
medicamento para o trabalhador e para o agregado familiar, a possibilidade de dispor de serviços
próprios de medicina no trabalho e de medicina curativa e tratamentos de enfermagem, para além
de um seguro de saúde extensivo a familiares aderentes. As empresas dispõem ainda de um
sistema flexível de recuperação de folgas que permite aos trabalhadores efetuarem trocas de serviço
entre si e com a empresa de modo a facilitar a vida familiar;
• Promoção da segurança no local e ambiente de trabalho proporcionando condições de trabalho
seguras e saudáveis;
• Promoção da saúde no local e ambiente de trabalho aplicando as normas legais em vigor sobre
saúde ocupacional;
• Respeito pela liberdade de associação e pelo exercício dos direitos sindicais no interior dos seus
estabelecimentos;
• Não discriminação em função do género, raça, religião ou outras em que a diferença seja possível,
quer seja durante os processos de recrutamento e seleção, quer seja no exercício da atividade
profissional no decurso dos contratos de trabalho;
• Promoção da empregabilidade de trabalhadores estrangeiros, aplicando as normas legais em vigor
sobre trabalho de estrangeiros, respeitando as mesmas regras e direitos aplicáveis aos
trabalhadores nacionais;
• Desenvolvimento das suas práticas disciplinares com o rigoroso cumprimento das regras
processuais e do contraditório previstas na lei;
• Promoção da aprendizagem ao longo da vida quer no interior, quer no exterior das empresas do
Grupo;



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RELATÓRIO DE GESTÃO

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• Repúdio do assédio ou abuso, promoção do direito dos trabalhadores a denunciar e apresentar
queixa sempre que tenham conhecimento de qualquer violação da legalidade ou deveres ou
qualquer outra situação análoga que legitime a queixa/denúncia, assegurando as empresas do
Grupo que a queixa/denúncia terá o devido seguimento.
Algumas das medidas implementadas a respeito destes princípios e valores, pela sua relevância e
oportunidade, merecem-nos uma referência mais detalhada.

Assim, no que concerne, por exemplo, à remuneração dos seus trabalhadores, deve ser salientado que o
Grupo Estoril Sol tem adotado ao longo dos últimos anos uma política de remunerações e regalias sociais
que privilegia a contenção ao nível da atualização das remunerações fixas, promovendo o aumento das
remunerações variáveis indexadas a resultados, assim conseguindo um estímulo eficaz à dedicação e ao
desempenho dos trabalhadores, à sua motivação pelo trabalho em grupo e ao alcance de resultados globais
que sejam tão favoráveis quanto possível.

Complementarmente o Grupo Estoril Sol tem assegurado um conjunto relevante de benefícios e regalias
sociais ao nível da saúde designadamente: seguro de saúde, apoio médico e comparticipação em
medicamentos.

A este propósito convém até lembrar que a Estoril Sol (III) Turismo, Animação e Jogo, S.A., sociedade que
explora o Casino Estoril e o Casino Lisboa e que conta com a colaboração de 672 trabalhadores, assinou um
Acordo de Empresa que assegura a manutenção de benefícios e regalias sociais que diferenciam,
positivamente, estes trabalhadores e o Grupo Estoril Sol no panorama laboral do país.

Aliás, o Acordo de Empresa assinado e os termos e condições alcançados revelam bem a imprescindível e
relevante colaboração da Comissão de Trabalhadores, com quem a estrutura de gestão tem uma excelente
relação, e a conciliação total que existe com o SITESE - Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos dos Serviços
e com o SPBC - Sindicato dos Profissionais de Banca.

Por outro lado, num contexto profissional em constante mutação, a formação, nas suas diversas vertentes, é
cada vez mais uma necessidade sentida pelos profissionais e fomentada pelas empresas do Grupo para
valorização das suas competências e capacidades.

Com este objetivo, em 2024, foram realizadas diversas ações de formação pelo Grupo Estoril Sol, atuando
em diversas áreas de educação e formação, das quais se destacam na área de jogo, na de compliance, na
segurança pessoal e coletiva;

A par destas medidas, a preocupação com a segurança na atividade e dos seus colaboradores é também
um tema privilegiado na política do Grupo Estoril Sol.

Esta política de segurança tem, na sua essência duas vertentes: por um lado, a segurança dos trabalhadores
face a potenciais abusos de Clientes, quer no acesso aos espaços de jogo, quer já dentro dos mesmos; por
outro lado, a segurança (higiene e saúde) dos trabalhadores face a riscos próprios das funções que por cada
um são desempenhadas.

Na primeira das duas vertentes, e atentas as características específicas da sua atividade, o Grupo Estoril Sol
assegura condições privilegiadas de segurança dos seus trabalhadores, não apenas através de um serviço
interno de segurança privada, dotado de colaboradores com formação específica para as funções de controlo
e segurança, complementada com a contratação de empresa especializada na área de segurança. Ao que
acrescem sistemas eletrónicos de segurança, devidamente notificados e autorizados pelas entidades
competentes.

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RELATÓRIO DE GESTÃO

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Visando a prevenção e minimização dos riscos inerentes às suas atividades, dispõem de serviços técnicos
especializados de supervisão responsáveis pelo cumprimento rigoroso das normas de segurança física de
clientes, colaboradores e instalações e ainda do cumprimento da legislação que tutela o sector do jogo em
Portugal. De resto, importa não esquecer que os casinos portugueses estão sujeitos a uma fiscalização
permanente e presencial feita pelo Estado através do Serviço de Inspeção de Jogo, do Instituto de Turismo
de Portugal I.P..

Periodicamente, com a colaboração de entidade externa, são realizadas análises de risco aos procedimentos
instituídos e à segurança física dos ativos.

Na segunda vertente supra referida, o Grupo Estoril Sol conta com o apoio de uma empresa prestadora de
serviços de Higiene, Segurança e Saúde Ocupacional para garantir a correta gestão dos riscos associados
às principais atividades desenvolvidas. Este serviço inclui sessões de sensibilização e prevê a realização de
um simulacro de evacuação nos locais onde os colaboradores desenvolvem habitualmente a sua atividade.

Para além desta parceria, foi criado um grupo de socorristas, qualificados e habilitados a fazer o suporte
básico de vida, em situação de emergência. Esta equipa de socorristas é constituída por colaboradores
internos do Grupo Estoril Sol.

Adicionalmente, as empresas do Grupo monitorizam e avaliam os acidentes de trabalho existentes
anualmente e desenvolve medidas corretivas. Em 2024, considerando todos os trabalhadores do Grupo
Estoril Sol, o número acidentes de trabalho é diminuto, sendo que nenhum deles foi um acidente mortal.


E - IGUALDADE ENTRE MULHERES E HOMENS E NÃO DISCRIMINAÇÃO
Dos aproximadamente 990 trabalhadores que integraram os quadros do Grupo Estoril Sol, no ano de 2024,
79% eram homens e 21% eram mulheres.


A média de idades dos trabalhadores fixou-se nos 46 anos.

No Grupo Estoril Sol há muito que se assumiu o compromisso de promoção da igualdade nas suas várias
dimensões, sendo evidente a diversidade da sua estrutura de recursos humanos, em função da idade,
género, habilitações, opções pessoais e/ou de antecedentes profissionais.


Total de Colaboradores Homens Mulheres
Casino Estoril e Lisboa 77% 23%
Casino Póvoa 84% 16%
Casino Online 48% 52%
Peso relativo em
quadros de chefia
Homens Mulheres
Casino Estoril e Lisboa 88% 12%
Casino Póvoa 62% 38%
Casino Online 33% 66%

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RELATÓRIO DE GESTÃO

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No Grupo Estoril Sol incentiva-se uma cultura de partilha, cooperação, de diálogo ativo e aberta a vozes
discordantes e que seja propícia para o surgimento de novas ideias, mesmo que não ortodoxas ou
disruptivas. Acredita-se que o fortalecimento da cultura de diversidade e inclusão deve servir como referência
dos colaboradores e o seu alinhamento com os valores corporativos e, paralelamente, contribuir para uma
renovação contínua dos negócios em linha com as expectativas dos diferentes stakeholders.

É defendida a igualdade de oportunidades e não se aceita qualquer tipo de discriminação no local de trabalho,
seja ela relacionada com idade, género, raça, origem social, religião, orientação sexual e aptidão física e
independentemente da origem hierárquica que de onde essa discriminação possa provir.

O Grupo Estoril Sol procura promover a diversidade de género de forma ativa ao longo do ciclo de vida dos
colaboradores na sua relação com a entidade empregadora, designadamente, dos modos seguintes:

• nos processos de recrutamento, é política recomendada do Grupo Estoril Sol que os recrutadores
apresentem uma lista de candidatos que seja equilibrada em termos de representatividade de ambos
os géneros;

• nos diversos níveis hierárquicos e posicionamentos funcionais, estruturais e orgânicos, é política
recomendada do Grupo Estoril Sol que as equipas das diferentes empresas / entidades
empregadoras sejam compostas por elementos de ambos os géneros, de forma equilibrada, ainda
que com o necessário enquadramento da adequação de cada trabalhador às funções a
desempenhar;

• são sujeitos a uma monitorização cuidada e objetiva todos os procedimentos de avaliações de
desempenho, promoções e revisões salariais, de modo a garantir uma gestão correta e equilibrada
em todas as equipas, sem privilégios e/ou discriminação, positiva ou negativa e em absolutas
condições de igualdade.

Finalmente, sendo a ética uma parte integrante da cultura e dos valores corporativos do Grupo Estoril Sol,
aprovou e divulgou amplamente um Código de Ética e Conduta Profissional.

Este Código de Conduta estabelece os princípios éticos e as regras de conduta essenciais, pelos quais se
devem reger a atuação e o desempenho de todos os colaboradores do Grupo, incluindo a igualdade de
tratamento, a não-discriminação e a proibição do assédio. O Código de Conduta aplica-se a todos os
profissionais do Grupo, independentemente das funções desempenhadas, da sua posição na hierarquia e/ou
de qualquer outro fator.

F - DIREITOS HUMANOS
Os direitos humanos contribuem diretamente para o crescimento económico mais inclusivo e sustentável do
País. As legislações portuguesa, europeia e internacional protegem de forma abrangente e eficaz os
direitos humanos. Através da sua atuação e do modo como gere, desenvolve e conduz a sua atividade, em
geral, e através da aprovação do Código de Conduta e da implementação das medidas neste preconizadas,
em particular, assegura o cumprimento escrupuloso da legislação em vigor em defesa e respeito dos direitos
humanos de todos com quantos se relaciona.

G - DIREITO Á PROTEÇÃO DE DADOS
O Grupo Estoril Sol observa desde sempre uma rigorosa disciplina no que se refere à privacidade e garantia
dos direitos dos titulares de dados pessoais que, fosse por opção comercial, fosse por imposição legal, vinha
recolhendo e tratando, dando cumprimento à legislação nacional e comunitária em vigor, designadamente a
Lei n.º 103/2015, de 24 de agosto.

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RELATÓRIO DE GESTÃO

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É sabido que os Casinos, como nenhum outro estabelecimento em Portugal, dispuseram, durante muito
tempo de serviços de identificação e que mesmo após a desnecessidade de tais serviços os casinos
continuam a recolher e tratar, por imposição legal, determinados dados pessoais, os quais se encontram
devidamente preservados em base de dados administrada pelo Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos,
impondo-se, por lei, aos funcionários das concessionárias o dever de sigilo.

Acompanhando as recentes novidades legislativas no domínio do registo e tratamento de dados pessoais,
designadamente os decorrentes da entrada em vigor, em todo o espaço da União Europeia, do Regulamento
(EU) N.º 2016/679, de 27 de Abril de 2016, o Grupo Estoril Sol designou em cada uma das suas empresas
um Encarregado de Proteção de Dados, o qual tomou a seu cargo a gestão e organização das políticas de
recolha e tratamento dos dados pessoais, garantindo, por um lado, que as empresas produzissem e
disponibilizassem, nos locais apropriados, os instrumentos regulamentares informativos sobre tais matérias,
por outro lado o desenvolvimento interno da consciência coletiva sobre os temas relacionados e a
implementação de boas práticas, e por outro lado a coordenação da gestão dos dados existentes garantindo
a total proteção dos direitos dos titulares e o adequado uso dos dados existentes.


H - COMBATE À CORRUPÇÃO, AOS CRIMES DE BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E AO
FINANCIAMENTO DO TERRORISMO
No âmbito da exploração de jogos de fortuna ou azar, assumem particular relevância as preocupações e as
medidas de combate à corrupção, aos crimes de branqueamento de vantagens ilícitas e ao financiamento do
terrorismo.

Nessa luta de combate, que deve ser de todos, o Grupo Estoril Sol aprovou em 2017 um Código de
Compliance, aplicável aos seus órgãos sociais e a todos os seus colaboradores no desempenho das suas
funções.

Para garantia de cumprimento escrupuloso dos princípios, regras e normas estabelecidas nesta matéria, o
Grupo Estoril Sol designou um Compliance Officer que tem levado a cabo um processo de identificação de
riscos e de ponderação de uma estratégia de melhoramento e sensibilização, dirigida a todos os recursos,
numa lógica e com o objetivo de “being fully compliant”.

A formalização destas regras, as quais já eram maioritariamente praticadas no Grupo Estoril Sol, permitiu
uma sistematização, cuidada e metódica, e uma divulgação vinculativa, no propósito geral de contribuir para
a criação de um modelo organizacional que possibilite a identificação, a mitigação e, se possível, a eliminação
dos riscos a que o Grupo Estoril Sol se encontra exposto.

Essa tarefa visa, na sua essência a articulação de riscos, na sua maioria já identificados, com as normas a
que está sujeito o Grupo Estoril Sol (quer as gerais, quer as especiais, inerentes às particularidades da
atividade que desenvolve) e de entre estas normas as concretamente relacionadas com a prevenção e
repressão da corrupção, dos crimes de branqueamento de capitas e do financiamento do terrorismo.

De acordo com as normas estabelecidas tanto a nível nacional, como internacional, e com vista a evitar que
o jogo, e os casinos em especial, possam ser utilizados como meios de operações de branqueamento de
capitais, o Grupo Estoril Sol tem o dever, que cumpre com a rigidez que se impõe, de comunicar às
autoridades competentes a realização de operações que lhe gerem suspeitas, fundadas e dentro do quadro
legal aplicável.





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RELATÓRIO DE GESTÃO

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O Código de Compliance impõe sobre os órgãos sociais e todos os colaboradores do Grupo Estoril Sol um
conjunto de deveres, de onde se destacam os seguintes:

- Dever de identificação: deve ser exigida, verificada e registada a identidade dos clientes nas situações
referidas na lei. Como é público, para reforçar o âmbito do cumprimento legislativo, todos os casinos
portugueses instalaram, em 2018, mecanismos de controlo de identificação dos seus clientes nas
entradas, o que sendo uma novidade, em Portugal, após um período de adaptação, tornou-se uma rotina
para a generalidade dos clientes;

- Dever de recusa: deve ser recusada a realização de quaisquer transações nas situações que constam
identificadas como suspeitas;

- Dever de comunicação: o órgão de administração ou o responsável por aquele nomeado deve, por sua
própria iniciativa, assegurar que é imediatamente veiculada ao Procurador-Geral da República e à
Unidade de Informação Financeira qualquer situação que repute irregular e que chegue ao seu
conhecimento ou da qual tenha suspeitas;

- Dever de colaboração: quer os órgãos sociais, quer todos os colaboradores do Grupo Estoril Sol devem
assegurar a sua pronta e total disponibilidade para prestar a colaboração requerida pelo Procurador-Geral
da República e/ou pela Unidade de Informação Financeira no âmbito das suas respetivas competências;

- Dever de segredo: as investigações criminais devem ser assumidas como sujeitas a absoluto sigilo, pelo
que é expressamente vedada a possibilidade de revelar aos clientes ou a terceiros (designadamente aos
que transmitiram as comunicações legalmente devidas) que se encontra em curso uma investigação
criminal;

- Dever de formação: o Grupo Estoril Sol deve adotar as medidas necessárias para que os colaboradores,
cujas funções sejam especialmente relevantes para efeitos da prevenção do branqueamento de capitais
e do financiamento do terrorismo, tenham um conhecimento adequado das obrigações impostas pela
legislação em vigor e deve organizar programas específicos e regulares de formação adequados aos
diferentes sectores de atividade;

- Dever de verificação relativo à emissão de cheques: devem ser adotadas especiais medidas de cuidado,
nos casos em que sejam aceites pagamentos através de cheques, designadamente nas salas de jogo,
acautelando que os mesmos cumprem os requisitos legais exigidos e apenas são utilizados nas situações
especificadamente previstas na lei.

Com a implementação das medidas inerentes – dispondo de um Código de Compliance escrupulosamente
cumprido e ademais tendo designado um Compliance Officer - o Grupo Estoril Sol colocou-se ao nível das
entidades que, de uma forma mais organizada e diligente, asseguram o combate à corrupção, aos crimes de
branqueamento de vantagens ilícitas e ao financiamento do terrorismo.

Para além de um Código de Compliance o Grupo Estoril Sol, aprovou e divulgou amplamente um Código de
Ética e Conduta Profissional.

O Código de Ética e Conduta Profissional materializa os princípios de atuação e a missão do Grupo Estoril
Sol, constituindo um guia de atuação quotidiana de todos a quem se destina, para que possam orientar as
suas decisões, os seus comportamentos, as suas ações e omissões em conformidade com aqueles que
reconhecidamente, são os princípios e valores do Grupo Estoril Sol.



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RELATÓRIO DE GESTÃO

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Especificamente, este Código visa:
• Estabelecer padrões de comportamento profissional no que respeita às relações do Grupo com os seus
Colaboradores, destes entre si, destes com os parceiros, clientes, fornecedores e demais Pessoas
Interessadas, internas ou externas, designadamente com as instituições e entidades públicas;

• Criar mecanismos de prevenção de infrações e condutas proibidas ou que, de alguma forma forem
merecedoras de censura;

• Criar os mecanismos de monitorização e controlo que assegurem a eficácia pretendida de todo o
conteúdo deste Código.

A par com o cumprimento direto das normas legais e regulamentares, é através do compromisso de
cumprimento deste Código que todos e cada um se assume como parte integrante da identidade do Grupo
Estoril Sol, respeitando e proclamando os princípios e valores por este defendidos.

A inobservância das regras constantes do presente Código de Ética e Conduta Profissional determina, para
os seus Destinatários, a responsabilidade civil (contratual ou extracontratual), criminal ou contraordenacional
que ao caso possa caber, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar ou estatutária no caso de
incumprimento por parte dos Colaboradores.

Todos os Destinatários têm o dever de participar, pelos canais disponíveis, qualquer violação ao presente
Código de que tenham conhecimento, tendo a expressa garantia de que não haverá retaliação contra quem,
de boa-fé, denuncie conduta anormal, usando os procedimentos estabelecidos para esse fim.

As participações devem ser apresentadas por escrito ao órgão responsável pelo acompanhamento e
fiscalização deste Código através do endereço de email:

[email protected] ou enviadas, por carta para o Apartado 383, 2766-801 Estoril,
podendo seguir (ou não) o modelo exemplificativo que, para facilidade, se encontra disponível em
www.estoril-solsgps.com

F - TENTATIVAS DE SUBORNO
As tentativas de suborno são um risco inerente a qualquer atividade económica, mas é sabida a especial
vulnerabilidade da atividade de jogo para este tipo de práticas. Em todo o caso, o Grupo Estoril Sol projeta e
incute em todos e cada um dos seus colaboradores, uma atuação ética que vise ultrapassar e afastar os
riscos inerentes.

Sublinhe-se que o Grupo Estoril Sol condena veementemente estas práticas, transmitindo e reiterando desde
sempre esse princípio aos seus trabalhadores.

Em todo o caso, o Grupo Estoril Sol pretende formalizar uma política concreta e desenvolver iniciativas de
sensibilização e refreshement dos seus colaboradores na lógica de combate ao suborno, identificando
concretamente os riscos, alertando para as práticas e estabelecendo procedimentos de comunicação de
irregularidades.

Naturalmente que, tudo isto – aplicável igualmente às matérias de combate à corrupção, crimes de
branqueamento de vantagens ilícitas e financiamento do terrorismo - sem prejuízo para as competências de
supervisão do Serviço de Inspeção de Jogo / Turismo de Portugal, I.P., a quem devem, obrigatoriamente, ser
comunicadas quaisquer irregularidades detetadas no âmbito da sua atividade.

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RELATÓRIO DE GESTÃO

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10. POLíTICA FINANCEIRA DO GRUPO

As Empresas do Grupo Estoril Sol prosseguem uma política financeira baseada na preservação da sua
independência financeira, maioritariamente apoiada pelos meios libertos anualmente.

Com o suporte de diversas instituições de crédito, as Empresas do Grupo recorrem a um conjunto de
instrumentos financeiros, de taxa variável, cujas maturidades são negociadas em função da previsível
capacidade de libertação de fundos.

11. GESTÃO DE RISCO

As Empresas do Grupo, enquanto entidades concessionárias da atividade de jogo, encontram-se expostas,
no normal desenvolvimento das suas atividades, a um conjunto de riscos e incertezas, a seguir identificadas:

Risco Físico e Contratual:

As empresas do Grupo visando a prevenção e minimização dos riscos inerentes às suas atividades, dispõem
de Serviços técnicos especializados de supervisão responsáveis pelo cumprimento rigoroso das normas de
segurança física de clientes, colaboradores e instalações e, ainda, do cumprimento da legislação que tutela
o sector de jogo em Portugal, sendo de salientar que os Casinos portugueses estão sujeitos a uma
fiscalização permanente e presencial feita pelo Estado através do Serviço de Inspeção de Jogo, do Instituto
de Turismo de Portugal I.P.. Periodicamente, com a colaboração de entidade externa, são realizadas análises
de risco aos procedimentos instituídos e à segurança física dos ativos.

As concessões de exploração de jogo de fortuna ou azar nas zonas de jogo do Estoril e da Póvoa de Varzim
são exploradas no contexto normativo do enquadramento contratual e legal dos respetivos contratos de
concessão e da legislação específica que regula o sector de jogo em casinos, estando sujeitas a uma
fiscalização permanente assegurada pelo Estado, através do Serviço de Inspeção de Jogo do Turismo de
Portugal, I.P.. O Grupo Estoril-Sol assegura, por sua vez, uma sistemática vigilância de todas as operações
no sentido de garantir o cumprimento escrupuloso da lei.

O Grupo Estoril-Sol, através das suas subsidiárias, explora ao abrigo dos respetivos contratos de concessão,
a zona de jogo da Póvoa (até dezembro 2025), que inclui a exploração do Casino da Póvoa de Varzim, e a
zona de jogo do Estoril, que inclui o Casino do Estoril e o Casino de Lisboa. Considerando o término em
dezembro de 2022 da anterior concessão da zona de jogo do Estoril, em agosto de 2022 foi publicado o
anúncio do concurso público internacional para atribuição da nova concessão da Zona de Jogo do Estoril que
viria a ser adjudicada à Estoril-Sol (III) - Turismo, Animação e Jogo S.A., subsidiária da Estoril Sol, SGPS,
S.A.. A 30 de dezembro de 2022, através do Decreto-Lei n.º 90-E/2022, o Governo autorizou,
excepcionalmente, a prorrogação da concessão em vigor do exclusivo da exploração dos jogos de fortuna
ou azar na Zona de Jogo do Estoril até ao início da exploração da nova concessão dos jogos de fortuna ou
azar na referida Zona de Jogo, não podendo esta prorrogação exceder o prazo máximo de 6 meses. No dia
30 de janeiro de 2023, foi assinado entre o Estado Português e a Estoril Sol (III) - Turismo, Animação e Jogo
S.A., o contrato de concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar na zona de jogo do
Estoril. A concessão da zona de jogo do Estoril iniciou-se na data da celebração do contrato e termina a 31
(trinta e um) de dezembro do 15º (décimo quinto) ano posterior ao início da exploração de jogos de fortuna
ou azar, isto é, 31 de dezembro de 2037.
O Grupo Estoril Sol está igualmente presente no negócio online regulado Regime Jurídico dos Jogos e
Apostas Online (RJO), aprovado pelo Decreto-Lei nº66/2015, detendo as seguintes licenças:

- licença de jogos de fortuna ou azar online (licença nº3) emitida pelo Serviço de Regulação e Inspeção de
Jogos, válida até 24 de julho de 2025 e renovável por períodos de três anos;

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RELATÓRIO DE GESTÃO

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- licença de apostas desportivas online (licença nº8) emitida pelo Serviço de Regulação e Inspeção de
Jogos, válida até 3 de agosto de 2026 e renovável por períodos de três anos.

Risco de Negócio:

Nos termos do contrato de concessão, o Estado Português garante às concessionárias a exclusividade na
exploração dos jogos de fortuna e azar a troco do pagamento de elevadas contrapartidas iniciais (Casino da
Póvoa) e contrapartidas fixas anuais (Casino Estoril e Casino Lisboa), ao que se acresce elevadas taxas de
tributação anual a título de imposto especial de jogo. Não obstante, o Estado Português tem-se revelado
incapaz de regulamentar o acesso de cidadãos nacionais aos milhares de casinos cibernéticos ilegais que
hoje existem e constituem um crescente fator de concorrência desleal, quer por representarem um
significativo acréscimo de oferta clandestina, quer por significarem uma flagrante via de evasão fiscal.

Risco cibernético

Face às caraterísticas do negócio do jogo online existe o risco de existirem cyber attacks à rede e plataformas
online da empresa com impacto em informação crítica de negócio. De forma a fazer face a este risco são
realizadas um conjunto de auditorias periodicamente, nomeadamente auditorias de segurança, testes de
intrusão e avaliação de vulnerabilidades.

Risco Financeiro:

Os significativos investimentos que as Empresas do Grupo realizaram nos últimos anos, de que destacamos
o montante pago a título de Contrapartida Anual Fixa relativa ao novo contrato de concessão da zona do
Estoril e da prorrogação, até 2025, do contrato de concessão da Póvoa de Varzim, os investimentos feitos
por motivos de reconstrução, renovação, modernização e ampliação dos Casinos, implicaram, no passado,
e implicarão num futuro próximo (novo contrato de concessão da zona de jogo do Estoril) um previsivel
acréscimo do endividamento que, conjugado com as variações das taxas de juro do mercado, determinarão
elevados custos financeiros e um potencial risco de liquidez.

Em função dos meios monetários libertos pela exploração, condicionados pelo que venha a ser a
materialização das receitas de jogo projetadas, entende-se que o risco financeiro a que as associadas estão
expostas tem vindo a ser diminuto, encontrando-se sujeito à evolução das referidas receitas. O mesmo
entendimento tem prevalecido na análise efetuada pelas instituições financeiras, expresso na dispensa da
prestação de quaisquer garantias patrimoniais nas operações contratadas.

Risco de Crédito:

A legislação portuguesa proíbe as concessionárias de casinos de conceder crédito à atividade de jogo pelo
que, também neste capítulo, as Empresas concessionárias não estão expostas a risco de crédito. As demais
receitas da atividade de restauração e animação, que representam cerca de 3% das receitas, traduzem uma
exposição despicienda.

Risco Cambial:

Todas as operações são realizadas em Euros pelo que as Empresas do Grupo não têm qualquer exposição
ao risco cambial.




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RELATÓRIO DE GESTÃO

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12. FACTOS SUBSEQUENTES

Entre o dia 31 de dezembro de 2024 e a data do presente relatório, não ocorreram factos relevantes que
possam afetar materialmente a posição financeira e os resultados futuros da Estoril-Sol, SGPS, S.A. e as
demais Empresas do Grupo, para além dos abaixo indicados:

Em janeiro de 2025 a Estoril Sol III – Turismo, Animação e Jogo, S.A. liquidou 16.165.360 Euros relativos à
contrapartida anual fixa referente ao ano de 2024 nos termos e condições previstos no contrato de concessão
do exclusivo da exploração de jogos e fortuna ou azar na zona de jogo do Estoril (Nota 28 às demonstrações
financeiras consolidadas).


13. DECLARAÇÕES

Declaração de informação verdadeira, completa e adequada.

Os membros do Conselho de Administração da Estoril-Sol, SGPS, S.A. assumem a responsabilidade pela
veracidade da informação contida no presente Relatório de Gestão e asseguram que não existem omissões
que sejam do seu conhecimento, o qual expõe fielmente a evolução dos negócios, do desempenho e da
posição da sociedade e das empresas incluídas no perímetro da consolidação, bem como contém a
adequada descrição dos principais riscos e incertezas com que se defrontam as empresas do Grupo. As
demonstrações financeiras separadas e consolidadas, elaboradas em conformidade com as normas
contabilísticas aplicáveis, refletem uma imagem verdadeira e apropriada do ativo, do passivo, da situação
financeira e dos resultados da emitente, bem como das empresas incluídas no perímetro da consolidação.


14. AGRADECIMENTOS

O Conselho de Administração quer expressar publicamente o seu agradecimento a todos os clientes do
Grupo Estoril-Sol pela preferência e confiança demonstradas, aos fornecedores e às Instituições de Crédito
pela cooperação recebida.

O Conselho de Administração manifesta, ainda, o seu apreço e agradecimento a todos quantos, no decorrer
do exercício, com ele colaboraram, nomeadamente aos membros de todos os Órgãos Sociais, sendo devido
um agradecimento especial aos Trabalhadores do Grupo Estoril Sol pelo elevado sentido de responsabilidade
com que encararam as ações de gestão que empreendemos.


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RELATÓRIO DE GESTÃO

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Estoril, 30 de abril de 2025


O Conselho de Administração


Presidente: Pansy Catilina Chiu King Ho




Vice-Presidente: Mário Alberto Neves Assis Ferreira




Vogais: António José de Melo Vieira Coelho



Calvin Ka Wing Chann



Daisy Chiu Fung Ho



Jorge Armindo de Carvalho Teixeira



Maisy Chiu Ha Ho



Miguel António Dias Urbano de Magalhães Queiroz



Vasco Esteves Fraga



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RELATÓRIO DE GESTÃO

38
























Esta página está deliberadamente em branco



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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE

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PARTE I – INFORMAÇÃO SOBRE ESTRUTURA ACIONISTA, ORGANIZAÇÃO E GOVERNO DA
SOCIEDADE


A. ESTRUTURA ACIONISTA
I. Estrutura de capital

1. Estrutura de capital

O capital social da Sociedade, é de 59.968.420 Euros está integralmente realizado, e é constituído por
11.993.684 ações no valor nominal de 5 Euros cada.

A Sociedade detém em carteira 62.565 ações próprias.

Todas as ações representativas do capital social da Sociedade - ações ordinárias, nominativas, estão
admitidas à negociação, não havendo categorias de ações com direitos ou deveres especiais.

A estrutura de capital é a seguinte:



2. Restrições à transmissibilidade e titularidade de ações

Existem restrições à transmissibilidade de ações que resultam da aplicação a esta Sociedade do estatuído
na Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/99 (2ª série) publicada no D.R. II série n.º 184 de 9 de agosto
de 1999, que obriga a sociedade a respeitar os requisitos previstos no art.º17ºdo D.L. n.º422/89, de 2 de
dezembro, nos termos seguintes:

" 1 - Os capitais próprios das sociedades concessionárias não poderão ser inferiores a 30% do ativo total líquido, devendo elevar-
se a 40% deste a partir do sexto ano posterior à celebração do contrato de concessão, sem prejuízo do respetivo capital social
mínimo a ser fixado, para cada uma delas, no decreto regulamentar a que se refere o artigo 11º.
2 - Pelo menos 60% do capital social serão sempre representados por ações nominativas ou ao portador, em regime de registo,
sendo obrigatória a comunicação à Inspeção-Geral de Jogos pelas empresas concessionárias de todas as transferências da
propriedade ou usufruto destas no prazo de 30 dias após o registo no livro próprio da sociedade ou de formalidade equivalente.
3 - A aquisição, a qualquer título, da propriedade ou posse de ações que representem mais de 10% do capital ou de que resulte,
direta ou indiretamente, alteração de domínio das concessionárias por outrem, pessoa singular ou coletiva, carece de autorização
do membro do Governo responsável pela área do turismo, sob pena de os respetivos adquirentes não poderem exercer os
respetivos direitos sociais.
4 - Se o adquirente das ações for pessoa coletiva, poderá a autorização condicionar a transmissão à sujeição da entidade
adquirente ao regime do presente artigo.
Entidade / Acionista
Nº de ações detidas
diretamente em
31-Dez-2024
% Capital
Social
% Direitos
de voto
Finansol - Sociedade de Controlo, S.A. 6 930 604 57,79% 58,09%
Sociedade Figueira Praia, S.A. 3 917 793 32,67% 32,84%
Restantes Acionistas 1 082 722 9,03% 9,07%
Ações Próprias 62 565 0,52% ---
Total 11 993 684 100,00% 100,00%
Estoril-Sol, SGPS, S.A. - Estrutura acionista

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE

40
5 - O decreto regulamentar a que se refere o artigo 11º poderá impedir ou limitar a participação, direta ou indireta, no capital
social de uma concessionária por parte de outra concessionária ou concessionárias, sendo nulas as aquisições que violem o
disposto naquele diploma."

3. Número de ações próprias, percentagem de capital social correspondente e percentagem de
direitos de voto a que corresponderiam as ações próprias

A Sociedade detém 62.565 ações próprias correspondentes a 0,52% do seu capital social.

A aquisição dessas mesmas ações ocorreu conforme se detalha na tabela abaixo:



4. Acordos significativos de que a sociedade seja parte e que entrem em vigor, sejam alterados ou
cessem em caso de mudança de controlo da sociedade na sequência de uma oferta pública de
aquisição, bem como os efeitos respetivos, salvo se, pela sua natureza, a divulgação dos mesmos
for seriamente prejudicial para a sociedade, exceto se a sociedade for especificamente obrigada
a divulgar essas informações por força de outros imperativos legais

Tanto quanto é do conhecimento do Conselho de Administração da Sociedade não existem acordos de que
a Estoril-Sol seja parte e que entrem em vigor, sejam alterados ou cessem em caso de mudança de controlo
da Sociedade, na sequência de uma oferta pública de aquisição.

5. Regime a que se encontre sujeita a renovação ou revogação de medidas defensivas, em particular
aquelas que prevejam a limitação do número de votos suscetíveis de detenção ou de exercício
por um único acionista de forma individual ou em concertação com outros acionistas.

Não foram adotadas quaisquer medidas defensivas, por se entender que as mesmas não se justificam, tendo
presente a estrutura acionista da Sociedade que se mantém estável há vários anos e a existência de dois
acionistas de referência que concentram 90,46% do capital social (a percentagem de free-float é
manifestamente reduzida).

6. Acordos parassociais que sejam do conhecimento da sociedade e possam conduzir a restrições
em matéria de transmissão de valores mobiliários ou de direitos de voto.

A Sociedade não tem conhecimento de acordos parassociais que possam conduzir a restrições em matéria
de transmissão de valores mobiliários ou de direitos de voto.
Ano Aquisição Nº ações
Valor nominal
Total nominal Total prémios Total
2001 34 900 5 174 500 280 945 455 445
2002 43 5 215 184 399
2007 22 5 110 88 198
2008 27 600 5 138 000 114 264 252 264
Total 62 565 312 825 395 481 708 306

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE

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II. Participações Sociais e Obrigações detidas

7. Identificação das pessoas singulares ou coletivas que, direta ou indiretamente, são titulares de
participações qualificadas, com indicação detalhada da percentagem de capital e de votos
imputável e da fonte e causas de imputação.

A Sociedade tem dois acionistas de referência que, em conjunto, controlam, direta e indiretamente, cerca de
90,45% do capital social e 90,93% dos respetivos direitos de voto.

Em 31 de dezembro de 2024 a estrutura das participações qualificadas na Estoril-Sol, SGPS, S.A., calculadas
nos termos do artigo 20º do Código dos Valores Mobiliários (“CVM”), era como segue:



FINANSOL - SOCIEDADE DE CONTROLO, S.A.

A Estoril-Sol, SGPS, S.A. em 31 de dezembro de 2024 era titular de 62.565 ações próprias, pelo que sendo
a FINANSOL - SOCIEDADE DE CONTROLO, S.A., em 31 de dezembro de 2024 titular de 6.930.604 ações
da Estoril-Sol, SGPS, S.A., detinha diretamente 57,79% do capital social e 58,09% dos direitos de voto.
Os membros dos Órgãos de Administração e Conselho Consultivo das Empresas que se encontram em
relação de domínio ou de Grupo com a ESTORIL-SOL, detinham 2.209 ações da Estoril-Sol, SGPS, S.A.,
correspondentes a 0,02% do capital social e direitos de voto. Assim, em termos globais, a participação direta
e indireta da FINANSOL no capital da ESTORIL-SOL é de 57,81% e de 58,11% dos direitos de votos.

SOCIEDADE FIGUEIRA PRAIA, S.A.

A Estoril-Sol, SGPS, S.A.em 31 de dezembro de 2024 era titular de 62.565 ações próprias, e, sendo a
SOCIEDADE FIGUEIRA PRAIA, S.A. titular de 3.917.793 ações, esta sociedade detinha diretamente 32,67%
do capital social e 32,84% dos direitos de voto da Estoril-Sol, SGPS, S.A..
Entidade / Acionista
Nº de ações detidas
diretamente em
31-Dez-2024
% Capital
Social
% Direitos
de voto
Finansol - Sociedade de Controlo, S.A. 6 930 604 57,79% 58,09%
Sociedade Figueira Praia, S.A. 3 917 793 32,67% 32,84%
Restantes Acionistas 1 082 722 9,03% 9,07%
Ações Próprias 62 565 0,52% ---
Total 11 993 684 100,00% 100,00%
Estoril-Sol, SGPS, S.A. - Estrutura acionista

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE

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8. Indicação sobre o número de ações e obrigações detidas por membros dos órgãos de
administração e de fiscalização.

Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 447º do Código das Sociedades Comerciais, informa-se que
os membros dos órgãos sociais da Sociedade titulares de valores mobiliários emitidos pela Estoril-Sol, SGPS,
S.A. e por sociedades com as quais a Empresa se encontra em relação de domínio ou de grupo, em 31 de
dezembro de 2024, eram os seguintes:



9. Poderes especiais do órgão de administração, nomeadamente no que respeita a deliberações de
aumento do capital (art. 245.º-A, n.º1, al. i), com indicação, quanto a estas, da data em que lhe
foram atribuídos, prazo até ao qual aquela competência pode ser exercida, limite quantitativo
máximo do aumento do capital social, montante já emitido ao abrigo da atribuição de poderes e
modo de concretização dos poderes atribuídos.

Nos termos dos artigos 22º e 23.º dos Estatutos da Sociedade, compete ao Conselho de Administração gerir
as atividades da Sociedade, sendo-lhe conferidos exclusivos e plenos poderes de representação da
Sociedade. Para o efeito, goza dos mais amplos poderes de gestão, podendo deliberar sobre qualquer
assunto da administração da Sociedade, nomeadamente sobre:

a. Eleição do seu Presidente e do Vice-Presidente, caso a Assembleia Geral não tenha, ela própria,
procedido a essa nomeação;
b. Cooptação de administradores substitutos;
c. Criação, composição, competência e funcionamento da Comissão Executiva;
d. Pedido de convocação de Assembleias-Gerais;
e. Relatório e contas anuais, a submeter à Assembleia Geral;
f. Proposta à Assembleia Geral de prestação de cauções e dação de garantias pessoais ou reais pela
Sociedade;
g. Proposta à Assembleia Geral de extensões ou reduções importantes da atividade da Sociedade;
h. Modificações importantes na organização da empresa;
i. Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura e importante com outras empresas;
j. Proposta à Assembleia Geral de aumento ou redução de capital social;
k. Proposta à Assembleia Geral de projetos de fusão, cisão ou transformação da Sociedade;
Nº Ações
em
31.12.23
Data
Valor
(€/ação)
Nº ações
adquiridas
Nº ações
alienadas
Nº Ações
em
31.12.24
Membros do Conselho de Administração
Pansy Catilina Chiu King Ho - - - - - -
Mário Alberto Neves Assis Ferreira 601 - - - - 601
Maisy Chiu Ha Ho - - - - - -
Daisy Chiu Fung Ho - - - - - -
António José de Melo Vieira Coelho - - - - - -
Vasco Esteves Fraga 608 - - - - 608
Jorge Armindo de Carvalho Teixeira - - - - - -
Calvin Ka Wing Chann 1 000 - - - - 1 000
Miguel António Dias Urbano de Magalhães Queiroz - - - - - -
Membros do Conselho Fiscal
Manuel Maria Reis Boto - - - - - -
Paulo Ferreira Alves - - - - - -
Lisete Sofia Pinto Cardoso - - - - - -
Revisor Oficial de Contas
Carlos Alberto Ferreira da Cruz - - - - - -

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE

43

l. Aumentos de capital social, por uma ou mais vezes, até ao limite máximo e absoluto de aumento de um
milhão seiscentos e vinte e um mil e noventa e três Euros e dezassete cêntimos, por entradas em dinheiro,
desde que, respeitadas normas imperativas legais, o aumento se destine a ser subscrito por administradores,
colaboradores da empresa e outras pessoas ou entidades com prestação de serviços relevantes à mesma,
a identificar nos termos e condições deliberadas em Assembleia Geral [artigo 5.º, n.º2 dos Estatutos, ex vi
da alínea l) do n.º 1 do artigo 23.º do mesmo documento];
m. Nomear e demitir quaisquer funcionários, fixando-lhes os respetivos vencimentos ou indemnizações,
quando houver lugar a estas;
n. Constituir mandatários ou procuradores e revogar os mandatos conferidos;
o. Representar a sociedade, diretamente ou através de mandatários, em juízo e fora dele, ativa e
passivamente, nomeadamente propondo, contestando e fazendo seguir ações, confessando, transigindo ou
desistindo, bem como comprometer-se em arbitragens voluntárias;
p. Exercer os direitos da sociedade correspondentes às suas participações no capital de outras sociedades;
q. Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral;
r. Qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho.

10. Informação sobre a existência de relações significativas de natureza comercial entre os titulares
de participações qualificadas e a sociedade.

A Sociedade não tem relações significativas de natureza comercial entre os titulares de participações
qualificadas e a Sociedade.

B. ÓRGÃOS SOCIAIS E COMISSÕES
I. ASSEMBLEIA GERAL

a) Composição da mesa da assembleia geral

11. Identificação e cargo dos membros da mesa da assembleia geral e respetivo mandato.

A Mesa da Assembleia Geral é constituída, de acordo com o artigo 11.º dos Estatutos, por um Presidente,
um Vice-Presidente e um Secretário, ou apenas por um Presidente e um Secretário, conforme deliberado
pela Assembleia Geral, que poderão ou não ser acionistas.

Por referência à data de 31 de dezembro de 2024, a constituição da Mesa da Assembleia Geral era a
seguinte:

Presidente:……... Dr. Pedro Canastra de Azevedo Maia
Vice-Presidente:.. Dr. Tiago Antunes da Cunha Ferreira de Lemos
Secretário: ……... Dr.ª Marta Horta e Costa Leitão Pinto Barbosa

O Presidente da Mesa da Assembleia-geral, no exercício das suas funções, conta com a colaboração dos
demais elementos da Mesa e dos serviços da Sociedade que estão à sua inteira disposição para acorrer às
suas solicitações e para o ajudarem na preparação e na prática de todos os atos da sua competência.

Salienta-se a colaboração prestada na preparação e realização das reuniões da Assembleia-geral,
sublinhando-se, por ser mais estreita, a colaboração da Direção Administrativa e Financeira e da Direção dos
Serviços Jurídicos.

O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário da Mesa foram reeleitos em Assembleia-Geral realizada a 28
de junho de 2021, para o quadriénio de 2021/2024.



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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE

44
b) Exercício do direito de voto

12. Eventuais restrições em matéria de direito de voto, tais como limitações ao exercício do voto
dependente da titularidade de um número ou percentagem de ações, prazos impostos para o
exercício do direito de voto ou sistemas de destaque de direitos de conteúdo patrimonial (Art.
245.º-A, n.º 1, al. f);

Nos termos do mesmo 10.º, n.º 3 dos Estatutos da ESTORIL-SOL, a cada cem ações corresponde um voto.
Os acionistas possuidores de um número de ações inferior ao que confira direitos de voto poderão agrupar-
se de forma a completarem o número exigido para o exercício do direito de voto (um voto por cada cem
ações) e fazer-se representar por um dos agrupados (artigo 10.º, n.º 4 dos Estatutos)

O regime aplicável em matérias de direito de voto resulta do disposto no artigo 10.º, n.º 1 dos Estatutos, que,
em respeito pelas disposições legais aplicáveis, estabelece que: “A Assembleia Geral é constituída pelos
acionistas possuidores de, pelo menos, cem ações, desde que o averbamento ou depósito dessas ações nos
cofres da sociedade tenham sido efetuados até cinco dias antes da data marcada para a reunião da
Assembleia Geral, ou as ações depositadas em intermediário financeiro, se forem tituladas, ou inscritas em
contas de valores mobiliários escriturais, se revestirem essa natureza, e a declaração em conformidade
recebida na sociedade até àquela data.”

O voto por correspondência é admitido nos termos do n.º5 do artigo 10.ºdos Estatutos, mas não está prevista
a possibilidade de voto através de meios eletrónicos.


13. Indicação da percentagem máxima dos direitos de voto que podem ser exercidos por um único
acionista ou por acionistas que com aquele se encontrem em alguma das relações do n.º 1 do art.
20.º.

Não existem limitações ao exercício do direito de voto, designadamente não existe qualquer percentagem
máxima dos direitos de voto que podem ser exercidos por um único acionista ou por acionistas que com
aquele se encontrem em alguma das relações do n.º 1 do art. 20.º


14. Identificação das deliberações acionistas que, por imposição estatutária, só podem ser tomadas
com maioria qualificada, para além das legalmente previstas, e indicação dessas maiorias.

Quer em primeira quer em segunda convocação, as deliberações sobre alterações estatutárias, fusão, cisão,
transformação ou dissolução da sociedade, eleição da Comissão de Fixação de Vencimentos e do Conselho
Consultivo, supressão ou limitação do direito de preferência em aumentos de capital e designação de
liquidatários da sociedade, têm de ser aprovadas pela maioria dos votos correspondentes ao capital social
(artigo 13.º, n.º 3 dos Estatutos).












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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE

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II. ADMINISTRAÇÃO E SUPERVISÃO

a) Composição (ao longo de 2024)

15. Identificação do modelo de governo adotado.

O modelo de governo adotado pela Estoril-Sol assenta no modelo tradicional português (também identificado
como “modelo latino”), sendo o governo da Sociedade assegurado por um Conselho de Administração, um
Conselho Fiscal e um Revisor Oficial de Contas (“ROC”).

16. Regras estatutárias sobre requisitos procedimentais e materiais aplicáveis à nomeação e
substituição dos membros do Conselho de Administração.

As regras aplicáveis à designação e substituição dos membros do órgão de administração seguem as normas
imperativas aplicáveis, bem como as disposições constantes dos Estatutos (em particular, o estabelecido nos
artigos 17º a 24º dos Estatutos).

Nos termos dos Estatutos da Estoril-Sol, a administração da Sociedade compete a um Conselho de
Administração que é composto por três a onze administradores, em número ímpar, acionistas ou não, eleitos
pela Assembleia Geral.

Os Estatutos da Estoril-Sol preveem – ao abrigo das regras especiais de eleição constantes do artigo 392º
do Código das Sociedades Comerciais -, que uma minoria de acionistas que represente, pelo menos, 10%
do capital social da Sociedade e que tenha votado contra a proposta que fez vencimento na eleição do
Conselho de Administração, tem o direito de designar um Administrador (artigo 17.º, n.º 5 dos Estatutos).

A Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração poderá designar um dos seus membros para o
exercício das funções de Presidente do Conselho e um ou dois para Vice-Presidentes. Na falta de designação
pela Assembleia Geral, caberá aos administradores escolher de entre si o Presidente do Conselho de
Administração e o(s) Vice-Presidente(s), podendo substituí-los a qualquer momento (artigo 17.º, n.ºs 3 e 4
dos Estatutos).

Nos termos da lei, quando um número de administradores for alargado durante um mandato, ou quando haja
lugar a nomeação por cooptação, o mandato dos novos administradores termina simultaneamente com o
mandato daqueles que já se encontravam em exercício (artigo 17.º, n.º 2 dos Estatutos).

O mandato dos membros do Conselho de Administração é de quatro anos, sendo o ano de eleição
considerado como um ano civil completo, não existindo restrição à reeleição dos administradores.

O Conselho de Administração delibera por maioria simples dos seus membros, sendo que a todos os
administradores assiste igual direito de voto. As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos
emitidos.










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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE

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Nos termos do artigo 23.º dos Estatutos da Sociedade, e conforme referido no Ponto 9 supra do presente
Relatório, e muito embora a gestão da Sociedade esteja delegada a uma Comissão Executiva relativamente
a todos os poderes de gestão legalmente delegáveis, o Conselho de Administração goza dos mais amplos
poderes de gestão, podendo deliberar sobre qualquer assunto da administração da Sociedade,
nomeadamente sobre:

a. Eleição do seu Presidente e do Vice-Presidente, caso a Assembleia Geral não tenha, ela própria,
procedido a essa nomeação;
b. Cooptação de administradores substitutos;
c. Criação, composição, competência e funcionamento da Comissão Executiva;
d. Pedido de convocação de Assembleias-Gerais;
e. Relatório e contas anuais, a submeter à Assembleia Geral;
f. Proposta à Assembleia Geral de prestação de cauções e dação de garantias pessoais ou reais pela
Sociedade;
g. Proposta à Assembleia Geral de extensões ou reduções importantes da atividade da Sociedade;
h. Modificações importantes na organização da empresa;
i. Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura e importante com outras empresas;
j. Proposta à Assembleia Geral de aumento ou redução de capital social;
k. Proposta à Assembleia Geral de projetos de fusão, cisão ou transformação da Sociedade;
l. Aumentos de capital social, por uma ou mais vezes, até ao limite máximo e absoluto de aumento de
um milhão seiscentos e vinte e um mil e noventa e três Euros e dezassete cêntimos, por entradas em dinheiro,
desde que, respeitadas normas imperativas legais, o aumento se destine a ser subscrito por administradores,
colaboradores da empresa e outras pessoas ou entidades com prestação de serviços relevantes à
mesma, a identificar nos termos e condições deliberadas em Assembleia Geral [artigo 5.º, n.º 2 dos
Estatutos, ex vi da alínea l) do n.º 1 do artigo 23.º do mesmo documento];
m. Nomear e demitir quaisquer funcionários, fixando-lhes os respetivos vencimentos ou
indemnizações, quando houver lugar a estas;
n. Constituir mandatários ou procuradores e revogar os mandatos conferidos;
o. Representar a sociedade, diretamente ou através de mandatários, em juízo e fora dele, ativa e
passivamente, nomeadamente propondo, contestando e fazendo seguir ações, confessando,
transigindo ou desistindo, bem como comprometer-se em arbitragens voluntárias;
p. Exercer os direitos da sociedade correspondentes às suas participações no capital de outras
sociedades;
q. Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia
Geral;
r. Qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho.

17. Composição do Conselho de Administração.

Nos termos do n.º 1 do artigo 17º dos Estatutos da ESTORIL-SOL, a administração da Sociedade compete
a um Conselho de Administração que é composto por três a onze administradores, em número ímpar,
acionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral.

O mandato dos membros do Conselho de Administração é de quatro anos, sendo o ano de eleição
considerado como um ano civil completo, não existindo restrição à reeleição dos administradores.







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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE

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A composição do Conselho de Administração em 31 de dezembro de 2024 era a seguinte:

Presidente:
Drª Pansy Catilina Chiu King Ho
Vice-Presidente:
Dr. Mário Alberto Neves Assis Ferreira
Vogais:
Drª Maisy Chiu Ha Ho
Drª Daisy Chiu Fung Ho
Eng.º António José de Melo Vieira Coelho
Dr. Vasco Esteves Fraga
Dr. Jorge Armindo de Carvalho Teixeira
Dr. Calvin Ka Wing Chann
Dr. Miguel António Dias Urbano de Magalhães Queiroz
Com efeitos a 1 de setembro de 2023 o Dr. Miguel António Dias Urbano de Magalhães Queiroz suspendeu
temporariamente o mandato enquanto Vogal do Conselho de Administração da Estoril-Sol, SGPS, S.A., tendo
retomado o mesmo a 1 de junho de 2024.

Os demais membros do Conselho de Administração indicados, foram eleitos na Assembleia Geral que teve
lugar no dia 28 de junho de 2021, tendo sido designados para exercício de funções no quadriénio de
2021/2024.

A primeira nomeação de cada um destes Administradores para o Conselho de Administração da Estoril-Sol
ocorreu nos seguintes anos:

• Drª Pansy Catilina Chiu King Ho – primeira nomeação em 2010
• Dr. Mário Alberto Neves Assis Ferreira – primeira nomeação em 1984
• Drª Maisy Chiu Ha Ho – primeira nomeação em 2020
• Drª Daisy Chiu Fung Ho– primeira nomeação em 2021
• Eng.º António José de Melo Vieira Coelho – primeira nomeação em 2000
• Dr. Vasco Esteves Fraga – primeira nomeação em 2002
• Dr. Jorge Armindo de Carvalho Teixeira – primeira nomeação em 2006
• Dr. Calvin Ka Wing Chann – primeira nomeação em 2013
• Dr. Miguel António Dias Urbano de Magalhães Queiroz – primeira nomeação em 2013*
• Drª. Ana Catarina de Figueiredo Antunes Félix Pontes – 1 de setembro de 2023 por substituição do
Dr. Miguel António Duas Urbano de Magalhães Queiroz*

*Com efeitos a 1 de setembro de 2023 o Dr. Miguel António Dias Urbano de Magalhães Queiroz suspendeu
temporariamente o mandato enquanto Vogal do Conselho de Administração da Estoril-Sol, SGPS, S.A., tendo
retomado o mesmo a 1 de junho de 2024.

18. Distinção dos membros executivos e não executivos do Conselho de Administração e,
relativamente aos membros não executivos, identificação dos membros que podem ser
considerados independentes, ou, se aplicável, identificação dos membros independentes do
Conselho Geral e de Supervisão.

O Conselho de Administração, de estrutura colegial e solidariamente responsável pelas decisões que adota,
e uma estrutura fiscalizadora composta por um Conselho Fiscal e por um Revisor Oficial de Contas que não
é membro do Conselho Fiscal, nos termos da alínea b) do nº 1 do Artigo 413º do CSC.


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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE

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19. Qualificações profissionais e outros elementos curriculares relevantes de cada um dos membros
do Conselho de Administração.

PANSY CATILINA CHIU KING HO (Presidente)
Tem formação específica em Gestão Internacional, Marketing e Estudos Internacionais pela Universidade de
Santa Clara e é doutorada em Gestão de Negócios pela Universidade de Johnson & Wales.
Da atividade profissional exercida nos últimos anos, designadamente, em Portugal, Hong Kong e Macau,
destaca- se o cargo de Administradora da MGM Grand Paradise, Limited, da Shun Tak Holdings Limited, da
STDM – Sociedade de Turismo e Diversões de Macau, SA, Macau Tower Convention & Entertainment
Centre, Air Macau Company Limites, Jet Asia Ltd, Estoril-Sol, SGPS, S.A., SGAL – Sociedade Gestora da
Alta de Lisboa, SA e da POSSE – SGPS, SA.
Assumiu o cargo de Vogal do Conselho de Administração da Estoril-Sol, SGPS, S.A. em 31 de maio de 2010,
por cooptação, em substituição e por falecimento do Sr. António José Pereira.
Em 31 de dezembro de 2024 não era titular de ações representativas do capital social da Estoril-Sol, SGPS,
S.A..

MÁRIO ALBERTO DAS NEVES ASSIS FERREIRA (Vice-Presidente)
É licenciado em Direito pela Universidade Clássica de Lisboa e diplomado com o curso de Gestão de
Empresas pela Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro. Da atividade profissional exercida nos últimos
anos destacam-se os cargos de: Membro do Conselho Consultivo do ISEG-Instituto Superior de Economia e
Gestão, Membro do Conselho Consultivo da Faculdade de Ciências da Economia e da Empresa da
Universidade Lusíada de Lisboa, Membro do Conselho Consultivo da Licenciatura em Turismo da
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias e Membro do Conselho da Escola da Faculdade de
Motricidade Humana, Nos últimos cinco anos tem desenvolvido a sua atividade profissional como Presidente
de Conselho de Administração em empresas do Grupo Estoril-Sol.
Desempenha atualmente o cargo de Vice-Presidente do Conselho de Administração da Estoril-Sol, SGPS.
Em 31 de dezembro de 2024 era titular de 601 ações representativas do capital social da Estoril-Sol, SGPS,
S.A..

MAISY CHIU HA HO
Tem formação específica em Artes, especialização em Psicologia e Telecomunicações, pela Universidade
de Pepperdine, Califórnia, Estados Unidos da América.
Da atividade profissional exercida nos últimos anos, designadamente em Macau e Hong Kong, destaca- se
o cargo de Presidente e Administradora Executiva da Unitas Holding Ltd, e o cargo de Administradora Shun
Tak Holdings Limited. Assumiu o cargo de Vogal do Conselho de Administração da Estoril-Sol, SGPS em 24
de junho de 2020, por cooptação, após nomeação para presidente do Conselho de Administração da Srª
Pansy Catilina Chiu King Ho em subsitituição e por falecimento do Sr. Dr. Stanley Hung Sun Ho.
Em 31 de Dezembro de 2024 não era titular de ações representativas do capital social da Estoril-Sol, SGPS,
SA.

DAISY CHIU FUNG HO
Licenciatura em Gestão de Empresas pela Universidade do Sul da Califórnia nos Estados Unidos em 1987 e
Mestrado em Gestão de Empresas pela Universidade de Toronto no Canada em 1990. Da atividade
profissional exercida nos últimos cinco anos em Portugal, Macau e em Hong Kong, destacam-se as funções
desempenhadas enquanto Presidente do Conselho de Administração, em Portugal, da Orintenjoy, S.A e
Credicapital, SGPS, S.A., em Macau da SJM Resorts, S.A. e em Hong Kong da SJM Holdings Limited.
Foi eleita, em 28 de junho de 2021, pela primeira vez para Vogal do Conselho de Administração da Estoril-
Sol, SGPS.
Em 31 de Dezembro de 2024 não era titular de ações representativas do capital social da Estoril-Sol, SGPS,
SA.



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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE

49

ANTÓNIO JOSÉ DE MELO VIEIRA COELHO
É licenciado em Radiotécnica pela Escola Náutica Infante D. Henrique.
Nos últimos cinco anos tem desenvolvido a sua atividade profissional como Vogal do Conselho de
Administração em empresas do Grupo Estoril Sol.
Para o cargo de Vogal do Conselho de Administração da Estoril-Sol, SGPS, foi eleito pela primeira vez em
24 de abril de 2000.
Em 31 de dezembro de 2024 não era titular de ações representativas do capital social da Estoril -Sol, SGPS,
S.A.

VASCO ESTEVES FRAGA
É licenciado em Finanças pelo Instituto Superior de Economia.
Nos últimos cinco anos tem desenvolvido a sua atividade profissional como Vogal do Conselho de
Administração em empresas que constituem o Grupo Estoril Sol.
Foi administrador da SGAL – Sociedade Gestora da Alta de Lisboa, SA.
Foi eleito, pela primeira vez, em 2 de maio de 2002, para Vogal do Conselho de Administração da Estoril-
Sol, SGPS.
Em 31 de dezembro de 2024 era titular de 608 ações representativas do capital social da Estoril- Sol, SGPS,
S.A..

JORGE ARMINDO DE CARVALHO TEIXEIRA
É licenciado em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto, onde foi docente de 1976
até1992. Foi condecorado com o grau de Comendador da Ordem do Mérito Agrícola, Comercial e Industrial
atribuído por Sua Excelência o Senhor Presidente da República, Dr. Jorge Sampaio
Nos últimos cinco anos tem desenvolvido a atividade profissional como Presidente do Conselho de
Administração em diversas empresas, entre as quais se destacam: Iberpartners – Gestão e Reestruturação
de Empresas, SA., Fundição do Alto da Lixa, Eleven – Restauração e Catering, S.A. É Administrador
Delegado da Amorim Turismo, SGPS, S.A., vogal do Conselho de Adminstração da Estoril-Sol, SGPS, S.A.
e membro da Comissão de Remunerações da Estoril-Sol, SGPS, S.A. e da Galp Energia, SGPS, S.A.
Foi eleito, pela primeira vez, para vogal do Conselho de Administração da Estoril-Sol, SGPS, SA em 31 de
janeiro de 2006.
Em 31 de dezembro de 2024 não era titular de ações representativas do capital social da Estoril-Sol, SGPS,
S.A..

CALVIN KA WING CHANN
Graduado em Engenharia Civil pela Universidade de Westminster em Londres.
Membro certificado da Chartered Association of Certified Accountants (ACCA).
Trabalhou em Londres na Halcrow Fox & Associates, e na Leigh Philip & Partners, Chartered Accountants.
É Presidente do Conselho de Adminstração de várias empresas do Grupo Estoril-Sol, nomeadamente,
Varzim Sol -Turismo, Jogo e Animação, S.A.
Foi eleito, pela primeira vez, para vogal do Conselho de Administração da Estoril-Sol, SGPS, SA em 04 de
fevereiro de 2013.
Em 31 de dezembro de 2024 era titular de 1000 ações representativas do capital social da Estoril -Sol, SGPS,
S.A..

MIGUEL ANTÓNIO DIAS URBANO DE MAGALHÃES QUEIROZ
Licenciado em Direito (ramo opcional: Jurídico-Privadas), pela Universidade Católica Portuguesa, Lisboa, em
1986.
Advogado admitido na Ordem dos Advogados em Portugal desde 1987.
Admitido na Associação dos Advogados de Macau (Fundador – 1987).
Curso de Notariado Privado e Admissão à Profissão de Notário Privado em Macau desde 1991.
Assessor Jurídico Câmara Municipal de Lisboa de 1985 a 1987.

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE

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Sócio e Advogado na Sociedade de Advogados RC, Advogados / Macau 1987–1996.
Desde 1996 exerce o cargo de Administrador da STDM-Departamento de Investimentos – Portugal, bem
como em várias sociedades do Grupo STDM em Portugal.
Foi eleito, pela primeira vez, para vogal do Conselho de Administração da Estoril-Sol, SGPS, SA em 04 de
fevereiro de 2013.
Em 31 de dezembro de 2024 não era titular de ações representativas do capital social da Estoril -Sol, SGPS,
S.A..

20. Relações familiares, profissionais ou comerciais, habituais e significativas, dos membros do
Conselho de Administração com acionistas a quem seja imputável participação qualificada
superior a 2% dos direitos de voto.

A Sociedade não tem conhecimento de quaisquer relações familiares, profissionais ou comerciais, habituais
e significativas entre os membros do Conselho de Administração da Sociedade e quaisquer titulares de
participação qualificada da Sociedade.

21. Organogramas ou mapas funcionais relativos à repartição de competências entre os vários
órgãos sociais, comissões e/ou departamentos da sociedade, incluindo informação sobre
delegações de competências, em particular no que se refere à delegação da administração
quotidiana da sociedade.

Tendo em consideração a reduzida dimensão e a estrutura da Sociedade, não existe repartição de
competências entre os membros dos órgãos e departamentos da Sociedade, designadamente a distribuição
de pelouros entre os titulares do órgão de administração da Sociedade.

As competências dos órgãos de administração e de fiscalização, bem como das comissões e/ou
departamentos da Sociedade são aquelas que estão definidas nos Estatutos, não existindo um modelo
complexo de organização interna no que toca à administração quotidiana da Estoril-Sol, nem distribuição de
pelouros pelos membros do Conselho de Administração.
No âmbito da sua atividade de gestão de participações sociais, o Conselho de Administração dispõe de um
pequeno Serviço de Apoio Administrativo.
Em baixo apresenta-se o organograma dos órgãos sociais da Estoril-Sol:





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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE

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b) Funcionamento

22. Existência e local onde podem ser consultados os regulamentos de funcionamento, consoante
aplicável, do Conselho de Administração, do Conselho Geral e de Supervisão e do Conselho de
Administração Executivo.

Os regulamentos de funcionamento do Conselho de Administração, da Comissão Executiva e os Estatutos
da Sociedade encontram-se disponíveis para consulta na página de internet da Sociedade (http://www.estoril-
solsgps.com/).

23. Número de reuniões realizadas e grau de assiduidade de cada membro do Conselho de
Administração, do Conselho Geral e de Supervisão e do Conselho de Administração Executivo,
às reuniões realizadas.

O Conselho de Administração reúne regularmente, com uma periodicidade que em princípio é mensal,
reunindo ainda sempre que se considere existir matéria que o justifique.

As reuniões ocorrem em conformidade com um calendário previamente estabelecido e as respetivas agendas
de trabalho são previamente distribuídas a todos os membros do Conselho de Administração, bem como as
respetivas atas e documentos de suporte.

Dada a especificidade da composição do Conselho de Administração da Sociedade, sobretudo atendendo
ao facto de um número significativo dos seus membros não ser residente em Portugal, uma grande parte das
reuniões do Conselho de Administração têm sido realizadas através de meios telemáticos.

O Conselho de Administração reuniu 10 vezes no exercício de 2024, apresentando os respetivos membros
o seguinte nível de assiduidade:











Titulares Presenças Representação
Percentagem de assiduidade (a)
Pansy Catilina Chiu King Ho 4 0 40%
Mário Alberto Neves Assis Ferreira 9 0 90%
Maisy Chiu Ha Ho 4 0 40%
Daisy Chiu Fung Ho 2 0 20%
António José de Melo Vieira Coelho 10 0 100%
Vasco Esteves Fraga 10 0 100%
Jorge Armindo de Carvalho Teixeira 9 0 90%
Calvin Ka Wing Chann 10 0 100%
Miguel António Dias Urbano de Magalhães Queiroz (b) 5 0 100%
Ana Catarina de Figueiredo Antunes Félix Pontes (c) 5 0 100%
(a) Percentagem por referêcia às presenças
(b) Suspendeu temporariamente o mandato a 01 de Setembro de 2023 e retomou a 01 de Junho 2024.
(c) Iniciou o mandato a 01 de Setembro de 2023 até ao momento em o que Administrador substituido retome
o exercício pleno do mandato (01 de junho de 2024).
Reuniões realizadas no exercício de 2024

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE

52
A Estoril-Sol SGPS é uma sociedade holding¸ sendo as operações geridas pelas suas subsidiárias,
nomeadamente e no que se refere à atividade do Jogo pelas sociedades concessionárias da atividade de
jogo (Varzim-Sol, Turismo, Jogo e Animação, S.A. concessionária do Casino da Póvoa e Estoril Sol III -
Turismo, Animação e Jogo, S.A. concessionária do Casino do Estoril e do Casino de Lisboa), as quais têm a
sua própria estrutura de administração e fiscalização, com as Comissões Executivas que reúnem, em média,
quinzenalmente e nas quais foram delegados os poderes de gestão corrente pelos respetivos Conselhos de
Administração. As atas das reuniões das Comissões Executivas das empresas operacionais,
concessionárias da atividade de jogo, são prontamente dadas a conhecer aos elementos do Conselho de
Administração da Estoril-Sol, SGPS, S.A., ou sempre que estes o solicitem, estando estes por esta mesma
razão ao corrente sobre toda a atividade e decisões tomadas no seio das empresas operacionais do Grupo
Estoril Sol.

Adicionalmente, de realçar o facto de a Estoril-Sol, SGPS, S.A. ter designado, desde o ano de 2008, um
secretário da sociedade que centraliza toda a informação relativa às decisões tomadas no seio das empresas
do Grupo e em controlo da Estoril-Sol, SGPS, S.A., constituindo-se no repositório das atas relativas às
decisões tomadas nas reuniões de Conselho de Administração e Comissão executiva das empresas
operacionais. Este repositório de informação está disponível para consulta desde que legitimamente e
justificadamente.

24. Indicação dos órgãos da sociedade competentes para realizar a avaliação de desempenho dos
administradores executivos.

A Comissão de Fixação de Vencimentos é, no seio da Estoril-Sol, SGPS, S.A., o órgão competente para
realizar a avaliação de desempenho dos membros da Comissão Executiva.

25. Critérios pré-determinados para a avaliação de desempenho dos administradores executivos.

A avaliação de desempenho dos administradores executivos é feita de acordo com os seguintes princípios
orientadores:

• As funções concretamente desempenhadas e responsabilidades associadas, considerando ainda as
funções desempenhadas em sociedades dominadas pela Estoril-Sol, SGPS, S.A., e as eventuais
retribuições auferidas no quadro das mesmas.

• A situação económica da Sociedade, e bem assim os interesses da Sociedade numa perspetiva de
longo prazo e de crescimento real da empresa e criação de valor para os acionistas.

• As condições gerais de mercado, para situações comparáveis de outras empresas do mesmo sector
de atividade, cotadas na Euronext Lisboa e de dimensão equivalente, tomando em consideração a
competitividade do quadro remuneratório proposto.

26. Disponibilidade de cada um dos membros do Conselho de Administração, com indicação dos
cargos exercidos em simultâneo em outras empresas, dentro e fora do grupo, e outras atividades
relevantes exercidas pelos membros daqueles órgãos no decurso do exercício.

De um ponto de vista das necessidades da Sociedade, ordinárias e/ou extraordinárias, os membros do
Conselho de Administração sempre demonstraram total disponibilidade e dedicação.

Sem prejuízo, importa referir que, cada um deles, exerceu em 2024 os seguintes cargos em outras entidades,
dentro e fora do Grupo de Empresas Estoril-Sol:

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE

53



PANSY CATILINA CHIU KING HO

❖ No Grupo Estoril-Sol

- Presidente do Conselho de Administração da Estoril - Sol, SGPS, S.A. e Presidente da Comissão de
Vencimentos
- Presidente do Conselho de Administração da DTH – Desenvolvimento Turístico e Hoteleiro, S.A.
- Presidente do Conselho de Administração da Estoril Sol III – Turismo, Animação e Jogo, S.A.

❖ Fora do Grupo Estoril-Sol

Em Portugal:
- Presidente do Conselho de Administração da STDM - Investimentos, SGPS, S.A.
- Presidente do Conselho de Administração da STDM - Investimentos Imobiliários, S.A.
- Presidente do Conselho de Administração da Central de Aplicações, SGPS, S.A.
- Presidente do Conselho de Administração da Guinor, Companhia de Desenvolvimento Imobiliário,
SGPS, S.A.
- Presidente do Conselho de Administração da POSSE – SGPS, SA
- Presidente do Conselho de Administração da SGAL - Sociedade Gestora da Alta de Lisboa, S.A.
- Presidente do Conselho de Administração da Brightask – Investimentos e Gestão, S.A.
- Presidente do Conselho de Administração da Finansol – Sociedade de Controlo, SGPS, S.A. e
Presidente da Comissão de Vencimentos
- Presidente do Conselho de Administração da IMO-DOZE – Gestão Mobiliária e Imobiliária, S.A.
- Gerente do Guinchotel – Atividades Hoteleiras, Lda.
- Gerente da STDM – Gestão de Investimentos, Unipessoal, Lda.

Em Macau:
- Presidente do Conselho de Administração da Sociedade de Turismo e Desenvolvimento Insular S.A.
- Presidente do Conselho de Administração da Macau Tower Convention & Entertainment Centre
- Presidente do Conselho de Administração King Power Duty Free (Macau) Company Limited
- Presidente do Conselho de Administração King Power Macau Seaport Duty Free Company Limited
- Vice-Presidente do Conselho de Administração Macau International Airport Company Limited
- Vice-Presidente China Duty Free (Macau) Limited
- Vice-Presidente MGM China Holdings Limited
- Vogal Conselho de Administração da Macauport – Sociedade de Administração de Portos, SARL
- Vogal Conselho de Administração da Air Macau Company Limited
- Vogal do Conselho de Administração da STDM – Hotels and Investments Limited
- Vogal do Conselho de Administração da Sociedade de Turismo e Diversões de Macau, S.A.
- Administradora Delegada da MGM Grand Paradise Limited

Em Hong Kong:
- Presidente do Conselho de Administração e Diretora Geral da SHUN TAK Holdings Limited
- Vice-Presidente, CEO e Membro do Conselho de Administração da Shun Tak – China Travel Shipping
Investments Limited
- Vogal do Conselho de Administração da Hong Kong International Airport Terminal Services Limited



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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE

54

MÁRIO ALBERTO NEVES ASSIS FERREIRA

❖ No Grupo Estoril-Sol

- Vice-Presidente do Conselho de Administração da Estoril-Sol, SGPS, S.A.
- Vice-Presidente do Conselho de Administração da Estoril Sol III - Turismo, Animação e Jogo, S.A.

❖ Fora do Grupo Estoril-Sol

- Membro do Conselho de Curadores da Cruz Vermelha Portuguesa - Cascais
- Membro do Conselho Consultivo do ISEG-Instituto Superior de Economia e Gestão
- Membro do Conselho Consultivo da Faculdade de Ciências da Economia e da Empresa da
Universidade Lusíada de Lisboa
- Membro do Conselho Consultivo da Licenciatura em Turismo da Universidade Lusófona de
Humanidades e Tecnologias
- Membro do Conselho de Escola da Faculdade de Motricidade Humana
- Membro do Conselho de Curadores da Fundação Luso-Brasileira
- Presidente da Fundação Memória da Beira Serra
- Presidente do Conselho Fiscal da Casa da América Latina
- Presidente da Assembleia Geral da Associação da Amizade Luso-Marroquina
- Director da Revista “Egoísta”
- Membro da Associação Portuguesa de Escritores
- Membro da SHIP – Sociedade Histórica da Independência de Portugal
- Membro da Academia de Letras e Artes de Portugal como Académico na Classe de Letras
- Membro do Centro Nacional de Cultura
- Membro do Conselho Superior da Associação de Turismo de Cascais

MAISY CHIU HA HO

❖ No Grupo Estoril-Sol

- Vogal do Conselho de Administração da Estoril-Sol, SGPS, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril Sol (III) – Turismo, Animação e Jogo, S.A.

❖ Fora do Grupo Estoril-Sol

Em Portugal
- Vogal do Conselho de Administração da Finansol – Sociedade de Controlo, SGPS, S.A.

Em Macau:
- Vogal do Conselho de Administração STDM – Investimentos e Hotéis, Limitada.
- Vogal do Conselho de Administração da Sociedade de Turismo e Desenvolvimento Insular, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Sociedade de Turismo e Diversões de Macau, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Sociedade de Jogos de Macau, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da STDM – Administração de Propriedades, Lda.

Em Hong Kong:
- Presidente Executiva da Unitas Holding Limited
- Vogal do Conselho de Administração da SHUN TAK Holdings Limited
- Vogal do Conselho de Administração da Shun Tak – China Travel Shipping Investments Limited

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE

55


DAISY CHIU FUNG HO

❖ No Grupo Estoril-Sol

- Vogal do Conselho de Administração da Estoril-Sol, SGPS, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril Sol III - Turismo, Animação e Jogo, S.A.

❖ Fora do Grupo Estoril-Sol

Em Portugal:
- Presidente do Conselho de Administração Credicapital – SGPS, S.A.
- Presidente do Conselho de Administração da Malha 5 – Investimentos Imobiliários, S.A.
- Presidente do Conselho de Administração da IMO 8 - Sociedade de Investimentos Imobiliários, Lda.
- Presidente do Conselho de Administração Orientenjoy, S.A.
- Vogal Conselho de Administração Finansol – Sociedade de Controlo, SGPS, S.A. (e membro da
Comissão de Vencimentos)
- Vogal Conselho de Administração SGAL – Sociedade Gestora da Alta de Lisboa, S.A.
- Vogal Conselho de Administração STDM – Gestão de Investimentos, Unipessoal, Lda.
- Vogal Conselho de Administração STDM – Investimentos Imobiliários, S.A.

Em Macau:
- Presidente Conselho de Administração SJM Resorts, S.A.;
- Vogal Conselho de Administração Sociedade de Turismo e Diversões de Macau, S.A.
- Vogal Conselho de Administração Sociedade de Turismo e Desenvolvimento Insular S.A.
- Vogal Conselho de Administração Macau International Airport Company Limited
- Vogal Conselho de Administração Macau Tower Convention & Entertainment Centre
- Vogal Conselho de Administração King Power Macau Seaport Duty Free Company Limited
- Vogal Conselho de Administração King Power Duty Free (Macau) Company Limited
- Vogal Conselho de Administração STDM - Hotels and Investments Limited
- Vogal Conselho de Administração MACAUPORT – Sociedade de Administracao de Portos, SARL

Em Hong Kong:
- Presidente Conselho de Administração SJM Holdings Limited
- Vogal Conselho de Administração Shun Tak Holdings Limited (Diretora Geral Adjunta e Diretora
Financeira)
- Vogal Conselho de Adminiistração Shun Tak – China Travel Shipping Investments Limited















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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE

56

ANTÓNIO JOSÉ DE MELO VIEIRA COELHO

❖ No Grupo Estoril-Sol

- Vogal do Conselho de Administração da Estoril-Sol, SPGS., S.A.;
- Vogal do Conselho de Administração da DTH – Desenvolvimento Turístico e Hoteleiro, S.A.;
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril-Sol Digital - Online Gaming Products and Services,
S.A..
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril Sol Capital Digital, S.A.

❖ Fora do Grupo Estoril-Sol

Em Portugal:
- Vogal do Conselho de Administração da STDM - Investimentos Imobiliários, S.A.


VASCO ESTEVES FRAGA

❖ No Grupo Estoril-Sol

- Vogal do Conselho de Administração da Estoril-Sol, SGPS, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril Sol III - Turismo, Animação e Jogo, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Varzim Sol - Turismo, Animação e Jogo, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril Sol Digital – Online Gaming Products and Services,
S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril-Sol Investimentos Hoteleiros, S.A.;
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril-Sol e Mar - Investimentos Imobiliários, S.A.;
- Vogal do Conselho de Administração da DTH – Desenvolvimento Turístico e Hoteleiro, S.A.;
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril-Sol Imobiliária, S.A.;
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril-Sol (V) Investimentos Imobiliários, S.A


JORGE ARMINDO DE CARVALHO TEIXEIRA

❖ No Grupo Estoril-Sol

- Vogal do Conselho de Administração da Estoril-Sol, SGPS, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da DTH – Desenvolvimento Turístico e Hoteleiro, S.A.

❖ Fora do Grupo Estoril-Sol

Em Portugal:
- Presidente do Conselho de Administração Iberpartners - Gestão e Reestruturação de Empresas S.A.;
- Presidente do Conselho de Administração da Fundição do Alto da Lixa;
- Presidente do Conselho de Administração da Eleven - Restauração e Catering, S.A.;
-Vogal do Conselho de Administração da Amorim Turismo, SGPS, S.A;
-Vogal do Conselho de Administração New Coffee S.A.


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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE

57


CALVIN KA WING CHANN

❖ No Grupo Estoril-Sol

- Presidente do Conselho de Administração da Varzim Sol - Turismo, Animação e Jogo, S.A.
- Presidente do Conselho de Administração da Estoril-Sol Investimentos Hoteleiros, S.A.;
- Presidente do Conselho de Administração da Estoril-Sol e Mar Investimentos Imobiliários, S.A.;
- Presidente do Conselho de Administração da Estoril-Sol Imobiliária, S.A.;
- Presidente do Conselho de Administração da Estoril-Sol (V) Investimentos Imobiliários, S.A.
- Presidente do Conselho de Administração da Estoril Sol Digital – Online Gaming Products and Services,
S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril-Sol, SGPS, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril Sol III - Turismo, Animação e Jogo, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril Sol Capital Digital, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril Internacional, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da DTH – Desenvolvimento Turístico e Hoteleiro, S.A.;

❖ Fora do Grupo Estoril-Sol

Em Portugal:
É Administrador ou gerente nas seguintes sociedades:
- BRIGHTASK - Gestão de Investimentos, S.A.;
- Central e Aplicações, SPGS, S.A.;
- CREDICAPITAL - Sociedade Gestora de Participações, S.A.;
- FINANSOL, Sociedade de Controlo, SGPS, S.A.;
- Guinchotel - Actividades Hoteleiras, Lda.;
- GUINOR Companhia de Desenvolvimento Imobiliário, SPGS, S.A.;
- IMAPEX, Sociedade de Construções e Investimentos Imobiliários, S.A.;
- IMO 12 - Gestão Mobiliária e Imobiliária, S.A.;
- IMO 8 - Sociedade de Investimentos Imobiliários, S.A.;
- MALHA 5 - Investimentos Imobiliários, S.A.;
- POSSE, SPGS, S.A.;
- STDM - Investimentos, SPGS., S.A.;
- STDM - Investimentos Imobiliários, S.A.;
- STDM - Gestão de Investimentos, Unipessoal, Lda.;
- Orientenjoy - S.A.

ANA CATARINA DE FIGUEIREDO ANTUNES FÉLIX PONTES

❖ No Grupo Estoril-Sol

- Vogal do Conselho de Administração da Estoril-Sol, SGPS, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril Sol III - Turismo, Animação e Jogo, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril Sol - Investimentos Hoteleiros, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril Sol e Mar - Investimentos Imobiliários, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da DTH – Desenvolvimento Turístico e Hoteleiro, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril Sol Imobiliária, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril Sol (V) - Investimentos Imobiliários, S.A.



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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE

58

❖ Fora do Grupo Estoril-Sol

Em Portugal:

Vogal do Conselho de Administração das seguintes sociedades:
- BRIGHTASK - Gestão de Investimentos, S.A.;
- FINANSOL, Sociedade de Controlo, SPGS, S.A.;
- Guinchotel - Actividades Hoteleiras, Lda.;
- IMAPEX, Sociedade de Construções e Investimentos Imobiliários, S.A.
- IMO 12 - Gestão Mobiliária e Imobiliária, S.A.;
- STDM - Investimentos, SPGS, S.A.;
- CREDICAPITAL - Sociedade Gestora de Participações, S.A.;
- SGAL - Sociedade de Mediação Imobiliária, S.A.;
- SGAL - Sociedade Gestora da Alta de Lisboa, S.A.;

MIGUEL ANTÓNIO DIAS URBANO DE MAGALHÃES QUEIROZ

❖ No Grupo Estoril-Sol

- Vogal do Conselho de Administração da Estoril-Sol, SGPS, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril Sol III - Turismo, Animação e Jogo, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril Sol - Investimentos Hoteleiros, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril Sol e Mar - Investimentos Imobiliários, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da DTH – Desenvolvimento Turístico e Hoteleiro, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril Sol Imobiliária, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril Sol (V) - Investimentos Imobiliários, S.A.

❖ Fora do Grupo Estoril-Sol

Em Portugal:

Administrador das seguintes sociedades:
- BRIGHTASK - Gestão de Investimentos, S.A.;
- FINANSOL, Sociedade de Controlo, SPGS, S.A.;
- Guinchotel - Actividades Hoteleiras, Lda.;
- IMAPEX, Sociedade de Construções e Investimentos Imobiliários, S.A.
- IMO 12 - Gestão Mobiliária e Imobiliária, S.A.;
- Portline-Transportes Marítimos Internacionais, S.A.;;
- Portline Bulk International, S.A.;
- Portline Ocean, S.A..
- STDM - Investimentos, SPGS, S.A.;
- STDM - Gestão de Investimentos, Unipessoal, Lda.;
É Presidente da Mesa da Assembleia Geral das seguintes sociedades:
- Portline-Transportes Marítimos Internacionais, S.A.;
- Portline Bulk International, S.A.;
- Portline Ocean, S.A..





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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE

59


c) Comissões no seio do órgão de administração ou supervisão e administradores delegados

27. Identificação das comissões criadas no seio, consoante aplicável, do Conselho de
Administração, do Conselho Geral e de Supervisão e do Conselho de Administração Executivo,
e local onde podem ser consultados os regulamentos de funcionamento.

Não foi criada nenhuma comissão especializada no seio do órgão de administração ou supervisão.

O Conselho de Administração, de estrutura colegial e solidariamente responsável pelas decisões que adota,
e uma estrutura fiscalizadora composta por um Conselho Fiscal e por um Revisor Oficial de Contas que não
é membro do Conselho Fiscal, nos termos da alínea b) do nº 1 do Artigo 413º do CSC.

28. Composição, se aplicável, da comissão executiva e/ou identificação de administrador(es)
delegado(s).

Não foi criada nenhuma comissão especializada no seio do órgão de administração ou supervisão.

29. Indicação das competências de cada uma das comissões criadas e síntese das atividades
desenvolvidas no exercício dessas competências.

O Conselho de Administração, de estrutura colegial e solidariamente responsável pelas decisões que adota.

III. FISCALIZAÇÃO

a) Composição

30. Identificação do órgão de fiscalização

A fiscalização da Estoril-Sol SGPS, SA compete a um Conselho Fiscal constituído por três a cinco membros
efetivos e um ou dois suplentes, respetivamente, acionistas ou não, e a um ROC ou sociedade de ROC que
não seja membro do Conselho Fiscal (artigo 25º dos Estatutos).

31. Composição

A composição do Conselho Fiscal a 31 de dezembro de 2024 era a seguinte:

Presidente:
Dr. Manuel Maria Reis Boto
Vogais:
Dr. Paulo Ferreira Alves
Dr.ª Lisete Sofia Pinto Cardoso

Revisor Oficial de Contas:

Deloitte & Associados, SROC S.A., pessoa coletiva nº 501 776 311, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais
de Contas com o nº43, representada por: Carlos Alberto Ferreira da Cruz, Revisor Oficial de Contas nº1146.
O Revisor/Auditor externo foi eleito por quatro anos em Assembleia Geral de 28 de junho de 2021, por
proposta do Conselho Fiscal.




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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE

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Os membros do Conselho de Fiscal em exercício de funções a 31 de dezembro de 2024 foram reeleitos em
Assembleia-Geral de 28 de junho de 2021, para um mandato de quatro anos correspondente ao quadriénio
de 2021/2024. O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de quatro anos, sendo o ano de eleição
considerado como um ano civil completo, não existindo restrição à sua reeleição. A Drª Lisete Sofia Pinto
Cardoso, membro suplente deste órgão até outubro de 2002, passou a membro efectivo em novembro de
2022 após renúncia do cargo de vogal do Conselho Fiscal do anterior membro, o Dr. Vitor Pratas Sevilhano
Ribeiro.

O Conselho Fiscal delibera com maioria simples dos seus membros, possuindo todos iguais direitos de voto
e sendo as deliberações tomadas por maioria de votos.

Como se referiu no ponto anterior, em conformidade com o artigo 25º dos Estatutos, a fiscalização da
Sociedade compete a um Conselho Fiscal constituído por três ou cinco membros efetivos e um ou dois
suplentes, acionistas ou não, e a um revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas
que não seja membro daquele Conselho.

32. Grau de independência dos membros do Conselho Fiscal

Os membros do Conselho Fiscal da Estoril-Sol cumprem as regras de incompatibilidade previstas no n.º 1 do
artigo 414.º -A e cumprem os critérios de independência previstos no n.º 5 do artigo 414.º, ambos do Código
das Sociedades Comerciais.

33. Qualificações profissionais dos membros do Conselho Fiscal

MANUEL MARIA REIS BOTO
É licenciado em Finanças pelo Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG) 1975.
Revisor Oficial de Contas com o nº523.
Foi eleito, pela primeira vez, para membro do Conselho Fiscal da sociedade na Assembleia Geral Anual de
26 de maio de 2017.
Em 31 de dezembro de 2024 não detinha ações representativas do capital social da Estoril-Sol, SGPS, S.A..

PAULO FERREIRA ALVES
É licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 1990.
Diplomado em Estudos Europeus no Instituto de Estudos Europeus da Faculdade de Direito de Lisboa, 1992.
Possui MBA em Gestão e Fiscalidade no Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais (IESF), 1995.
Especialização em Ciências Jurídico Económicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 2014.
Foi eleito, pela primeira vez, para membro do Conselho Fiscal da sociedade na Assembleia Geral Anual de
26 de maio de 2017.
Em 31 de dezembro de 2024 não detinha ações representativas do capital social da Estoril-Sol, SGPS, S.A..

LISETE SOFIA PINTO CARDOSO (tornou-se membro efectivo em novembro de 2022)
É licenciada em Economia pela Universidade de Coimbra, 1993.
Foi eleita, pela primeira vez, para membro suplente do Conselho Fiscal da sociedade na Assembleia Geral
Anual de 26 de maio de 2017.
Em 31 de dezembro de 2024 não detinha ações representativas do capital social da Estoril-Sol, SGPS, S.A..






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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE

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b) Funcionamento

34. Local onde podem ser consultados os regulamentos de funcionamento do Conselho Fiscal

O regulamento de funcionamento do Conselho Fiscal encontra-se definido nos Estatutos da Sociedade
(Capítulo V – artigo 25º a 28º) e pode ser consultado no sítio da internet (www.estoril-solsgps.com).

35. Reuniões do Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal reúne sempre que se considere existir matéria que justifique a reunião, reunindo pelo
menos uma vez por trimestre (artigo 28º, n.º 1 dos Estatutos).

As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria, devendo os que com elas não concordarem
fazer inserir na ata os motivos da sua discordância (artigo 28º, n.º 2 dos Estatutos).

As reuniões ocorrem em conformidade com o estabelecido pelo Presidente tendo sido lavradas atas de todas
as reuniões.

O Conselho Fiscal com referência ao exercício de 2024 reuniu 8 vezes.



36. Disponibilidade de cada um dos membros com indicação dos cargos exercidos em simultâneo
em outras empresas, dentro e fora do grupo, e outras atividades relevantes exercidas pelos
membros do Conselho Fiscal

Todos os membros que compõem o Conselho Fiscal da Sociedade demonstraram, de forma consistente, a
sua disponibilidade no exercício de funções, tendo comparecido com regularidade às reuniões do órgão e
participado nos respetivos trabalhos.

Cargos exercidos pelos membros do Conselho Fiscal:

MANUEL MARIA REIS BOTO

❖ Fora do Grupo Estoril-Sol

- Reis Boto Consultores (Unipessoal), Lda.
Sócio Gerente

- Casa Agrícola Catarina Velha, Lda.
Sócio Gerente



Titulares Presenças Representação
Percentagem de
assiduidade (a)
Manuel Maria Reis Boto 8 0 100%
Paulo Ferreira Alves 8 0 100%
Lisete Sofia Pinto Cardoso 8 0 100%
(a) Percentagem por referêcia às presenças nas reuniões ocorridas durante o exercício dos respetivos cargos.

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE

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PAULO FERREIRA ALVES

❖ Fora do Grupo Estoril-Sol

- BDO & Associados, SROC, Lda.
Membro do Conselho de Administração e Senior Tax Partner

- BDO Consulting, Lda.
Membro do Conselho de Administração

- BDO Outsourcing, Lda.
Membro do Conselho de Administração

- Membro do Conselho Fiscal:
Netjets – Transportes Aéreos S.A.;

- Outros:
CAAD, Centro de Arbitragem Administrativa – Juiz Árbitro;


LISETE SOFIA PINTO CARDOSO

❖ Fora do Grupo Estoril-Sol

- Makro – Cash & Carry Portugal, S.A.
Presidente do Conselho Fiscal

- Empresa de Electricidade da Madeira, S.A.
Vogal do Conselho Fiscal

- Travel Tailors Portugal
Sócia-Gerente


c) Competências e funções

37. Descrição dos procedimentos e critérios aplicáveis à intervenção do órgão de fiscalização para
efeitos de contratação de serviços adicionais ao auditor externo.

É da competência do Conselho Fiscal avaliar a necessidade e conveniência de contratação de serviços
adicionais nesta matéria, devendo expressamente aprovar a prestação de serviços adicionais aos de
auditoria.



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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE

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38. Outras funções dos órgãos de fiscalização

O Conselho Fiscal dispõe dos poderes e encontra-se sujeito aos deveres estabelecidos na lei e nos Estatutos
da Estoril-Sol, podendo proceder a todos os atos de verificação e inspeção que considerem convenientes
para o cumprimento das suas obrigações de fiscalização, competindo-lhe, em especial:

- Fiscalizar a administração da Sociedade e vigiar pela observância da lei e dos estatutos da
Sociedade;
- Verificar a exatidão dos documentos de prestação de contas preparados pelo Conselho de
Administração e fiscalizar a respetiva revisão;
- Propor à Assembleia Geral a nomeação do revisor oficial de contas;
- Convocar a Assembleia Geral sempre que o presidente da respetiva mesa o não faça, devendo
fazê-lo;
- Elaborar o relatório anual sobre a sua atividade e apresentar um parecer sobre o relatório do
Conselho de Administração.

IV. REVISOR OFICIAL DE CONTAS

39. Identificação do revisor oficial de contas e do sócio revisor oficial de contas que o representa.

Deloitte & Associados, SROC, S.A., pessoa coletiva nº 501 776 311, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais
de Contas com o nº43, representada por:
Carlos Aberto Ferreira da Cruz, Revisor Oficial de Contas nº1146.

O Revisor/Auditor externo foi reeleito por quatro anos em Assembleia Geral de 28 de junho de 2021, por
proposta do Conselho Fiscal, para exercício de funções por quatro anos, no quadriénio 2021-2024.

40. Indicação do número de anos em que o revisor oficial de contas exerce funções
consecutivamente junto da sociedade e/ou grupo.

O Revisor Oficial de Contas foi eleito pela primeira vez, sob proposta do Conselho Fiscal, tendo a sua primeira
eleição ocorrido na Assembleia Geral de 26 de maio de 2017.


41. Descrição de outros serviços prestados pelo ROC à sociedade.

O Revisor Oficial de Contas presta à Sociedade os serviços de Auditoria Externa.

V. AUDITOR EXTERNO

42. Identificação do auditor externo designado para os efeitos do art. 8.º e do sócio revisor oficial de
contas que o representa no cumprimento dessas funções, bem como o respetivo número de
registo na CMVM.

O Auditor Externo da Sociedade designado para os efeitos do artº8 do Código dos Valores Mobiliários, é a a
Deloitte & Associados, SROC, S.A., pessoa coletiva nº 501 776 311, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais
de Contas com o nº43 e na CMVM com o nº 20161389, representada por Carlos Aberto Ferreira da Cruz,
Revisor Oficial de Contas nº1146., inscrito na CMVM com o nº 20160758.




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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE

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43. Indicação do número de anos em que o auditor externo e o respetivo sócio revisor oficial de
contas que o representa no cumprimento dessas funções exercem funções consecutivamente
junto da sociedade e/ou do grupo.

O Auditor Externo foi reeleito, sob proposta do Conselho Fiscal, na Assembleia Geral de 28 de junho de 2021,
para o quadriénio de 2021-2024. O Auditor externo foi eleito pela primeira vez, sob proposta do Conselho
Fiscal, na Assembleia Geral de 26 de maio de 2017.

44. Política e periodicidade da rotação do auditor externo e do respetivo sócio revisor oficial de
contas que o representa no cumprimento dessas funções.

Confrontar Ponto 43 supra do presente Relatório.

45. Indicação do órgão responsável pela avaliação do auditor externo e periodicidade com que essa
avaliação é feita.

De acordo com o modelo de governo da Sociedade, a eleição ou destituição do Revisor Oficial de
Contas/Auditor Externo é deliberada em Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho Fiscal.

O Conselho fiscal procede anualmente a uma avaliação global do Auditor Externo na qual inclui uma
apreciação sobre a sua independência.

46. Identificação de trabalhos, distintos dos de auditoria, realizados pelo auditor externo para a
sociedade e/ou para sociedades que com ela se encontrem em relação de domínio, bem como
indicação dos procedimentos internos para efeitos de aprovação da contratação de tais serviços
e indicação das razões para a sua contratação.

No decurso do exercício findo em 31 de dezembro de 2024 não foram realizados pelo Auditor Externo
trabalhos distintos dos de auditoria.

47. Remuneração

Os honorários do Revisor Oficial de Contas em 2024 foram de 170.800 Euros, aos quais acresce IVA à taxa
em vigor, e respeitam exclusivamente a trabalho de revisão legal e auditoria das demonstrações financeiras
separadas e consolidadas da Empresa.


C. ORGANIZAÇÃO INTERNA

I - Estatutos

48. Regras aplicáveis à alteração dos estatutos da sociedade (art. 245.º-A, n.º 1, al. h).

A alteração dos Estatutos da Sociedade está sujeita às regras imperativas da lei e, sem prejuízo, está ainda
sujeita a algumas especificidades constantes dos Estatutos. A saber:

• As deliberações sobre alterações estatutárias, fusão, cisão, transformação ou dissolução da
sociedade, eleição da Comissão de Vencimentos e do Conselho Consultivo, supressão ou limitação
do direito de preferência em aumentos de capital e designação de liquidatários da sociedade, têm
de ser aprovadas pela maioria dos votos correspondentes ao capital social (artigo 13º, n.º 3 dos
Estatutos)


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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE

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• Sobre a matéria de gestão da sociedade, os acionistas só podem deliberar a pedido do Conselho
de Administração (artigo 12º, n.º 5 dos Estatutos)

• O capital social pode ser elevado por simples deliberação do Conselho de Administração, por uma
ou mais vezes, até ao limite máximo e absoluto de aumento de um milhão seiscentos e vinte e um
mil e noventa e três Euros e dezassete cêntimos, por entradas em dinheiro, desde que respeitadas
as normas legais imperativas, o aumento se destine a ser subscrito por administradores,
colaboradores da empresa ou outras pessoas ou entidades com prestação de serviços relevantes
à mesma, a identificar nos termos e condições deliberadas em Assembleia Geral (artigo 5º, n.º 2
dos Estatutos)

• A deliberação da Assembleia Geral que suprima ou limite o direito de preferência dos sócios em
aumentos de capital por entradas em dinheiro, deliberados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho
de Administração, deve ser aprovada pela maioria dos votos correspondentes ao capital social
(artigo 5º, n.º 3 dos Estatutos)

• O capital social da sociedade será aumentado anualmente, até ao limite máximo de 15% do capital
social realizado em cada momento, mediante a incorporação de reserva especial de incorporação,
desde que o montante de reserva seja igual ou superior a 3% do capital social realizado, em cada
momento (artigo 31º, n.º 6 dos Estatutos)


II. Comunicação de irregularidades

49. Meios e política de comunicação de irregularidades ocorridas na sociedade.

As sociedades subsidiárias, concessionárias de jogo, estão submetidas à supervisão do Serviço de Inspeção
de Jogo, integrado no Turismo de Portugal, I.P., a quem são obrigatoriamente comunicadas quaisquer
irregularidades detetadas no âmbito da sua atividade.

A Sociedade formalizou uma política e iniciativas de comunicação de irregularidades em conformidade com
o disposto no artigo 420º, n.º 1, al. j) do Código das Sociedades Comerciais.

No âmbito da exploração de jogos de fortuna ou azar, assumem particular relevância as preocupações e as
medidas de combate à corrupção, aos crimes de branqueamento de vantagens ilícitas e ao financiamento do
terrorismo.
Nessa luta de combate, que deve ser de todos, o Grupo Estoril Sol aprovou em 2017 um Código de
Compliance, aplicável aos seus órgãos sociais e a todos os seus colaboradores no desempenho das suas
funções.

Para garantia de cumprimento escrupuloso dos princípios, regras e normas estabelecidas nesta matéria, o
Grupo Estoril Sol designou um Compliance Officer que tem levado a cabo um processo de identificação de
riscos e de ponderação de uma estratégia de melhoramento e sensibilização, dirigida a todos os recursos,
numa lógica e com o objetivo de “being fully compliant”.

A formalização destas regras, as quais já eram maioritariamente praticadas no Grupo Estoril Sol, permitiu
uma sistematização, cuidada e metódica, e uma divulgação vinculativa, no propósito geral de contribuir para
a criação de um modelo organizacional que possibilite a identificação, a mitigação e, se possível, a eliminação
dos riscos a que o Grupo Estoril Sol se encontra exposto.



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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE

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Essa tarefa visa, na sua essência a articulação de riscos, na sua maioria já identificados, com as normas a
que está sujeito o Grupo Estoril Sol (quer as gerais, quer as especiais inerentes às particularidades da
atividade que desenvolve) e de entre estas normas as concretamente relacionadas com a prevenção e
repressão da corrupção, dos crimes de branqueamento de capitas e do financiamento do terrorismo.

De acordo com as normas estabelecidas tanto a nível nacional, como internacional, e com vista a evitar que
o jogo, e os casinos em especial, possam ser utilizados como meios de operações de branqueamento de
capitais, o Grupo Estoril Sol tem o dever, que cumpre com a rigidez que se impõe, de comunicar às
autoridades competentes a realização de operações que lhe gerem suspeitas, fundadas e dentro do quadro
legal aplicável.

O Código de Compliance impõe sobre os órgãos sociais e todos os colaboradores do Grupo Estoril Sol um
conjunto de deveres, de onde se destacam os seguintes:

- Dever de identificação: deve ser exigida, verificada e registada a identidade dos clientes nas situações
referidas na lei. Como é público, para reforçar o âmbito do cumprimento legislativo, todos os casinos
portugueses instalaram, em 2018, mecanismos de controlo de identificação dos seus clientes nas entradas,
o que sendo uma novidade, em Portugal, após um período de adaptação, tem vindo a tornar-se uma rotina
para a generalidade dos clientes.

- Dever de recusa: deve ser recusada a realização de quaisquer transações nas situações que constam
identificadas como suspeitas;

- Dever de comunicação: o órgão de administração ou o responsável por aquele nomeado deve, por sua
própria iniciativa, assegurar que é imediatamente veiculada ao Procurador-Geral da República e à
Unidade de Informação Financeira qualquer situação que repute irregular e que chegue ao seu
conhecimento ou da qual tenha suspeitas;

- Dever de colaboração: quer os órgãos sociais, quer todos os colaboradores do Grupo Estoril Sol devem
assegurar a sua pronta e total disponibilidade para prestar a colaboração requerida pelo Procurador-Geral
da República e/ou pela Unidade de Informação Financeira no âmbito das suas respetivas competências;

- Dever de segredo: as investigações criminais devem ser assumidas como sujeitas a absoluto sigilo, pelo
que é expressamente vedada a possibilidade de revelar aos clientes ou a terceiros (designadamente aos
que transmitiram as comunicações legalmente devidas) que se encontra em curso uma investigação
criminal;
- Dever de formação: o Grupo Estoril Sol deve adotar as medidas necessárias para que os colaboradores,
cujas funções sejam especialmente relevantes para efeitos da prevenção do branqueamento de capitais
e do financiamento do terrorismo, tenham um conhecimento adequado das obrigações impostas pela
legislação em vigor e deve organizar programas específicos e regulares de formação adequados aos
diferentes sectores de atividade;

- Dever de verificação relativo à emissão de cheques: devem ser adotadas especiais medidas de cuidado,
nos casos em que sejam aceites pagamentos através de cheques, designadamente nas salas de jogo,
acautelando que os mesmos cumprem os requisitos legais exigidos e apenas são utilizados nas situações
especificadamente previstas na lei.



Com a implementação das medidas inerentes – dispondo de um Código de Compliance escrupulosamente
cumprido e ademais tendo designado um Compliance Officer - o Grupo Estoril Sol colocou-se ao nível das

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE

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entidades que, de uma forma mais organizada e diligente, asseguram o combate à corrupção, aos crimes de
branqueamento de vantagens ilícitas e ao financiamento do terrorismo.

Para além de um Código de Compliance o Grupo Estoril Sol, aprovou e divulgou amplamente um Código
Ética e Conduta Profissional.

O Código de Ética e Conduta Profissional materializa os princípios de atuação e a missão do Grupo Estoril
Sol, constituindo um guia de atuação quotidiana de todos a quem se destina, para que que possam orientar
as suas decisões, os seus comportamentos, as suas ações e omissões em conformidade com aqueles que
reconhecidamente, são os princípios e valores do Grupo Estoril Sol.

Especificamente, este Código visa:
• Estabelecer padrões de comportamento profissional no que respeita às relações do Grupo com os seus
Colaboradores, destes entre si, destes com os parceiros, clientes, fornecedores e demais Pessoas
Interessadas, internas ou externas, designadamente com as instituições e entidades públicas;

• Criar mecanismos de prevenção de infrações e condutas proibidas ou que, de alguma forma forem
merecedoras de censura;

• Criar os mecanismos de monitorização e controlo que assegurem a eficácia pretendida de todo o
conteúdo deste Código.

A par com o cumprimento direto das normas legais e regulamentares, é através do compromisso de
cumprimento deste Código que todos e cada um se assume como parte integrante da identidade do Grupo
Estoril Sol, respeitando e proclamando os princípios e valores por este defendidos.

A inobservância das regras constantes do presente Código de Ética e Conduta Profissional determina, para
os seus Destinatários, a responsabilidade civil (contratual ou extracontratual), criminal ou contraordenacional
que ao caso possa caber, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar ou estatutária no caso de
incumprimento por parte dos Colaboradores.
Todos os Destinatários têm o dever de participar, pelos canais disponíveis, qualquer violação ao presente
Código de que tenham conhecimento, tendo a expressa garantia de que não haverá retaliação contra quem,
de boa-fé, denuncie conduta anormal, usando os procedimentos estabelecidos para esse fim.

As participações devem ser apresentadas por escrito ao órgão responsável pelo acompanhamento e
fiscalização deste Código através do endereço de email:

[email protected] ou enviadas, por carta para o Apartado 383, 2766-801 Estoril,
podendo seguir (ou não) o modelo exemplificativo que, para facilidade, se encontra disponível em
www.estoril-solsgps.com








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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE

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III. Controlo interno e gestão de riscos

50. Pessoas, órgãos ou comissões responsáveis pela auditoria interna e/ou pela implementação de
sistemas de controlo interno.

A Estoril-Sol considera ser de grande importância e relevância a implementação de sistemas de controlo
interno. Esta relevância resulta essencialmente do sector de atividade onde atuam as principais subsidiárias
da Sociedade. Acresce o facto de este sector, a exploração de jogos de fortuna ou azar, estar regulado por
legislação específica e rigorosa com especial incidência no controlo de receitas. Este controlo é efetuado em
permanência por inspetores pertencentes aos quadros do Serviço de Inspeção de Jogo. Resulta do
anteriormente exposto que as sociedades subsidiárias da Sociedade, concessionárias de jogo, estão
submetidas à supervisão do Serviço de Inspeção de Jogo, integrado no Turismo de Portugal, I.P., a quem
são obrigatoriamente comunicadas quaisquer irregularidades detetadas no âmbito da sua atividade.

A gestão do risco económico e financeiro dos negócios da Sociedade e das Associadas é acompanhada
permanentemente pelos membros do Conselho de Administração da Sociedade em colaboração com as
Direções Operacionais, Direção de Segurança e CCTV, e com a Direção de Controlo e Planeamento.

O Conselho de administração tem vindo a promover as condições necessárias e adequadas que possibilitem
um controlo eficaz da gestão de riscos inerentes à atividade da Sociedade e das Empresas do Grupo Estoril-
Sol, bem como do sistema de controlo interno, e mantém o acompanhamento regular sobre o trabalho
realizado.

Por seu turno o Conselho fiscal no âmbito das suas funções avalia a eficácia dos sistemas de controlo interno
e gestão de riscos.

51. Explicitação, ainda que por inclusão de organograma, das relações de dependência hierárquica
e/ou funcional face a outros órgãos ou comissões da sociedade.

Confrontar a resposta dada ao Ponto anterior (Ponto 50) do presente Relatório.

52. Existência de outras áreas funcionais com competências no controlo de riscos.

Confrontar a resposta dada ao Ponto anterior (Ponto 50) do presente Relatório.

53. Identificação e descrição dos principais tipos de riscos (económicos, financeiros e jurídicos) a
que a sociedade se expõe no exercício da atividade.

No âmbito da sua atividade de gestão de participações sociais, a Estoril-Sol, enquanto holding do Grupo
Estoril-Sol, incorre em riscos de diversas naturezas que decorrem, nomeadamente das concessões das
atividades de jogo, sendo estes os seguintes: Riscos do negócio, Riscos contratuais, Riscos físicos e Riscos
financeiros e cambiais.

Risco de Negócio:
As associadas Estoril Sol (III) – Turismo, Animação e Jogo, S.A. e Varzim Sol – Turismo, Jogo e Animação,
S.A. exploram concessões de jogo em Casinos. Este sector de atividade tem registado nos últimos anos uma
acentuada evolução tecnológica particularmente centrada nos jogos de máquinas automáticas que obrigam
a uma renovação continuada da oferta. As Empresas concessionárias do Grupo acompanham de forma
sistemática esta evolução, visitando fabricantes, participando em feiras internacionais da especialidade e
investindo regularmente em novos equipamentos sob atenta vigilância do Conselho de Administração da
Estoril-Sol.

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE

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Nos termos do contrato de concessão, o Estado Português garante às concessionárias a exclusividade na
exploração dos jogos de fortuna e azar a troco do pagamento de elevadas contrapartidas fixas e de elevadas
taxas de tributação anual. Não obstante, o Estado Português tem-se revelado incapaz de regulamentar o
acesso de cidadãos nacionais aos milhares de casinos cibernéticos ilegais que hoje existem e constituem
um crescente fator de concorrência desleal, quer por representarem um significativo acréscimo de oferta
clandestina, quer por significarem uma flagrante via de evasão fiscal.

Riscos Contratuais:
As concessões de exploração de jogo de fortuna ou azar nas zonas de jogo do Estoril e da Póvoa de Varzim
são exploradas no contexto normativo do enquadramento contratual e legal dos respetivos contratos de
concessão e da legislação específica que regula o sector de jogo em casinos, estando sujeitas a uma
fiscalização permanente assegurada pelo Estado, através do Serviço de Inspeção de Jogo do Turismo de
Portugal, I.P.. O Grupo Estoril-Sol assegura, por sua vez, uma sistemática vigilância de todas as operações
no sentido de garantir o cumprimento escrupuloso da lei.

O Grupo Estoril-Sol, através das suas subsidiárias, explora ao abrigo dos respetivos contratos de concessão,
a zona de jogo da Póvoa (até dezembro 2025), que inclui a exploração do Casino da Póvoa de Varzim, e a
zona de jogo do Estoril, que inclui o Casino do Estoril e o Casino de Lisboa. Considerando o término em
dezembro de 2022 da anterior concessão da zona de jogo do Estoril em agosto de 2022 foi publicado o
anúncio do concurso público internacional para atribuição da nova concessão da Zona de Jogo do Estoril que
viria a ser adjudicada à Estoril-Sol (III) - Turismo, Animação e Jogo S.A., subsidiária da Estoril-Sol, SGPS,
S.A.. A 30 de dezembro de 2022, através do Decreto-Lei n.º 90-E/2022, o Governo autorizou,
excepcionalmente, a prorrogação da concessão em vigor do exclusivo da exploração dos jogos de fortuna
ou azar na Zona de Jogo do Estoril até ao início da exploração da nova concessão dos jogos de fortuna ou
azar na referida Zona de Jogo, não podendo esta prorrogação exceder o prazo máximo de 6 meses. No dia
30 de janeiro de 2023, foi assinado entre o Estado Português e a Estoril Sol (III) - Turismo, Animação e Jogo
S.A., o contrato de concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar na zona de jogo do
Estoril. A concessão da zona de jogo do Estoril iniciou-se na data da celebração do contrato e termina a 31
(trinta e um) de dezembro do 15º (décimo quinto) ano posterior ao início da exploração de jogos de fortuna
ou azar, isto é, 31 de dezembro de 2037. Em resultado do referido concurso público e num primeiro momento
foi apresentada pela outra entidade que se apresentou a concurso junto do Tribunal Administrativo do Círculo
de Lisboa providência cautelar invocando o regime pré-contratual que determinaria a suspensão imediata
dos termos subsequentes do concurso público. Este regime foi julgado inaplicável. Desta decisão interpôs
recurso a requerente. Decorre ainda junto do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, ação judicial
intentada pela referida entidade no sentido de anular a decisão do júri do concurso de exclusão da proposta
apresentada invocando: a admissão da proposta por si apresentada por não se verificar qualquer causa de
exclusão da mesma e a sua ordenação em primeiro lugar com a consequente adjudicação do contrato de
concessão. A ação judicial intentada pela referida entidade foi no sentido de anular a decisão do júri do
concurso de exclusão da proposta apresentada invocando: a admissão da proposta por si apresentada por
não se verificar qualquer causa de exclusão da mesma e a sua ordenação em primeiro lugar com a
consequente adjudicação do contrato de concessão. Adicionalmente, foi igualmente apresentada junto da
mesma instância, Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, providência cautelar relativa a procedimento
de formação de contrato solicitando que seja decretada a suspensão da execução do contrato de concessão
da zona de jogo permanente do Estoril. Todas as ações e providências intentadas junto dos Tribunais
Administrativos, primeira instância e tribunais superiores, foram julgadas improcedentes por decisões
proferidas em 2024 e já transitadas em julgado que absolveram os requeridos, Estado Português e Estoril
Sol III – Turismo, Animação e Jogo, S.A.




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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE

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O Grupo Estoril Sol está igualmente presente no negócio online regulado pelo Regime Jurídico dos Jogos e
Apostas Online (RJO), aprovado pelo Decreto-Lei nº66/2015, detendo as seguintes licenças:

- licença de jogos de fortuna ou azar online (licença nº3) emitida pelo Serviço de Regulação e Inspeção de
Jogos, válida até 24 de julho de 2025 e renovável por períodos de três anos;

- licença de apostas desportivas online (licença nº8) emitida pelo Serviço de Regulação e Inspeção de
Jogos, válida até 3 de agosto de 2026 e renovável por períodos de três anos.

Riscos Físicos:
As Empresas do Grupo, visando a prevenção e minimização do risco inerente às suas atividades económicas,
dispõem de serviços técnicos especializados de supervisão, responsáveis pelo cumprimento rigoroso das
normas de segurança física de clientes, colaboradores e instalações.
Com a colaboração de uma entidade externa, são realizadas, periodicamente, análises de risco aos
procedimentos instituídos e à segurança física dos ativos sendo implementadas as ações corretivas sobre
os riscos identificados.

Riscos Cibernético:
Face às características do negócio do jogo online há o risco de existirem cyber attacks à rede e plataformas
online da empresa com impacto em informação crítica de negócio. De forma a fazer face a este risco são
realizadas um conjunto de auditorias periodicamente, nomeadamente auditorias de segurança, testes de
intrusão e avaliação de vulnerabilidades.

Riscos Financeiros e Cambiais:
Os significativos investimentos que as Empresas do Grupo realizaram nos últimos anos, de que destacamos
o montante pago a título de Contrapartida Anual Fixa relativa ao novo contrato de concessão da zona do
Estoril e da prorrogação inicial, até 2025, do contrato de concessão da Póvoa de Varzim, os investimentos
feitos por motivos de reconstrução, renovação, modernização e ampliação dos Casinos, implicaram, no
passado, e implicarão num futuro próximo (novo contrato de concessão da zona de jogo do Estoril) um
previsivel acréscimo do endividamento que, conjugado com as variações das taxas de juro do mercado,
determinarão elevados custos financeiros e um potencial risco de liquidez.

Em função dos meios monetários libertos pela exploração, condicionados pelo que venha a ser a
materialização das receitas de jogo projetadas, entende-se que o risco financeiro a que as associadas estão
expostas tem vindo a ser diminuto, encontrando-se sujeito à evolução das referidas receitas. O mesmo
entendimento tem prevalecido na análise efetuada pelas instituições financeiras, expresso na dispensa da
prestação de quaisquer garantias patrimoniais nas operações contratadas.

A legislação portuguesa proíbe as concessionárias de Casinos de conceder crédito à atividade de jogo, pelo
que, neste capítulo a Sociedade não está exposta a risco de crédito. As demais receitas da atividade de
restauração e animação, que representam apenas 3% das receitas, traduzem uma exposição despicienda.
Todas as operações de médio prazo são realizadas em Euros, sendo algumas importações, a crédito de 30
dias, realizadas excecionalmente em dólares americanos, pelo que a Sociedade tem uma exposição cambial
mínima.

54. Descrição do processo de identificação, avaliação, acompanhamento, controlo e gestão de
riscos.

Confrontar a resposta dada ao Ponto anterior (Ponto 50) do presente Relatório.


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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE

71

55. Principais elementos dos sistemas de controlo interno e de gestão de risco implementados na
sociedade relativamente ao processo de divulgação de informação financeira (art. 29.º- H, alínea l)

Uma das principais competências do Conselho de Administração da Estoril-Sol em conjunto com os
respetivos Órgãos Sociais das principais subsidiárias da Sociedade, é o de garantir as condições adequadas
com vista à preparação e divulgação de informação financeira do Grupo que garanta simultaneamente:
fiabilidade, transparência, consistência e garantia rigor da informação financeira preparada e divulgada.
De entre os principais elementos do sistema de controlo interno e gestão de risco implementados pela
sociedade no âmbito do processo de preparação e divulgação de informação financeira, destacam-se os
seguintes:

- As demonstrações financeiras individuais e o controlo orçamental são preparados numa base mensal e
aprovados em sede de Conselho de Administração;
- Os responsáveis pelos departamentos operacionais das empresas subsidiárias são chamados a justificar
desvios significativos face aos valores orçamentados, numa base mensal;
- As demonstrações financeiras consolidadas são preparadas com periodicidade semestral e aprovadas pelo
Conselho de Administração;
- O Revisor Oficial de Contas e Auditor Externo executam uma auditoria anual das contas separadas e
consolidadas;
- O Conselho Fiscal reúne pelo menos uma vez a cada trimestre, analisa as demonstrações financeiras
consolidadas;
- O relatório de gestão é preparado pela Direção Financeira, aprovado pela Administração e pelo Conselho
Fiscal, e o seu conteúdo é revisto pelo Revisor Oficial de Contas.


IV. Apoio ao Investidor

56. Serviço responsável pelo apoio ao investidor, composição, funções, informação disponibilizada
por esses serviços e elementos para contacto.

O apoio ao investidor é assegurado por:
Dr. Luís Pedro Matos Lopes
Av. Clotilde, n.º 331
2765-237 Estoril
Tel. 214667873
Fax. 214667963

Este serviço é responsável pelo apoio ao investidor, competindo-lhe nomeadamente, comunicar ao mercado
toda a informação relativa a resultados, eventos ou quaisquer factos respeitantes à Estoril-Sol com interesse
para a comunidade financeira, assegurando ainda a prestação de informação e esclarecimentos requeridos
por acionistas, investidores e analistas. Neste âmbito, é o serviço responsável por proporcionar um
relacionamento completo rigoroso, transparente, eficiente e disponível com os acionistas, investidores e
analistas, nomeadamente no que diz respeito à divulgação de informação privilegiada e informação
obrigatória. É ainda o serviço responsável por acompanhar a evolução do mercado e da base acionista,
devendo colaborar com as áreas comerciais na prestação de informação institucional e de divulgação da
atividade da Estoril-Sol.



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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE

72
57. Representante para as relações com o mercado.

À data de 31 de dezembro de 2023 o representante da empresa para as relações com o mercado era o
Senhor Dr. Luís Pedro Matos Lopes cujos contactos são:

Av. Clotilde, n.º 331
2765-237 Estoril
Tel. 214667873
Fax. 214667963

58. Informação sobre a proporção e o prazo de resposta aos pedidos de informação entrados no ano
ou pendentes de anos anteriores.

Sendo o histórico de pedidos de informação muito reduzido, o representante para as relações com o mercado
assegura uma resposta imediata a todos os pedidos de informação que lhe sejam formulados.

V. Sítio de Internet

59. Endereço(s).

A Sociedade mantém ao dispor dos investidores um sítio na Internet (www.estoril-solsgps.com) através do
qual divulga informação financeira relativa à sua atividade separada e consolidada, e "links" aos “sites”
comerciais das suas associadas Estoril Sol (III) e Varzim Sol.


60. Local onde se encontra informação sobre a firma, a qualidade de sociedade aberta, a sede e
demais elementos mencionados no artigo 171.º do Código das Sociedades Comerciais.

Esta informação está disponibilizada no sítio da Internet, (www.estoril-solsgps.com) , no seguinte menu:
Empresa.


61. Local onde se encontram os estatutos e os regulamentos de funcionamento dos órgãos e/ou
comissões.

Esta informação está disponibilizada no sítio da Internet (www.estoril-solsgps.com), no seguinte menu:
Empresa/ Estatutos da Sociedade.

62. Local onde se disponibiliza informação sobre a identidade dos titulares dos órgãos sociais, do
representante para as relações com o mercado, do Gabinete de Apoio ao Investidor ou estrutura
equivalente, respetivas funções e meios de acesso.

Esta informação está disponibilizada no sítio da Internet (www.estoril-solsgps.com) , no seguinte menu:
Empresa/ Órgãos Sociais.








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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE

73

63. Local onde se disponibilizam os documentos de prestação de contas, que devem estar acessíveis
pelo menos durante cinco anos, bem como o calendário semestral de eventos societários,
divulgado no início de cada semestre, incluindo, entre outros, reuniões da assembleia geral,
divulgação de contas anuais, semestrais e, caso aplicável, trimestrais.

Esta informação está disponibilizada no sítio da Internet (www.estoril-solsgps.com) , no seguinte menu:
Relatórios e Contas: Anuais / Semestrais.


64. Local onde são divulgados a convocatória para a reunião da assembleia geral e toda a informação
preparatória e subsequente com ela relacionada.

Esta informação está disponibilizada no sítio da Internet (www.estoril-solsgps.com) , no seguinte menu:
Comunicados / Assembleias Gerais.


65. Local onde se disponibiliza o acervo histórico com as deliberações tomadas nas reuniões das
assembleias gerais da sociedade, o capital social representado e os resultados das votações,
com referência aos 3 anos antecedentes.

Esta informação está disponibilizada no sítio da Internet (www.estoril-solsgps.com) , no seguinte menu:
Comunicados / Assembleias Gerais.

D. REMUNERAÇÕES
(Relatório para os efeitos do Artigo 26ºG do Código dos Valores Mobiliários)

I. Competência para a determinação
66. Indicação quanto à competência para a determinação da remuneração dos órgãos sociais, dos
membros da comissão executiva ou administrador delegado e dos dirigentes da sociedade.

As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas pela Comissão de Fixação de Vencimentos,
devendo consistir em importâncias fixas e/ou, embora não tenham sido estabelecidas, em percentagens
sobre os lucros de exercício não incidentes sobre distribuição de reservas nem sobre qualquer parte não
distribuível daqueles lucros, não podendo essas percentagens exceder, na sua globalidade:

- para o Conselho de Administração: 11%
- para o Órgão de Fiscalização: 2%

Do mesmo modo, compete à comissão de Fixação de Vencimentos estabelecer a remuneração, nos casos
em que exista e seja devida, dos membros da Mesa da Assembleia Geral.


II. Comissão de remunerações

67. Composição da comissão de remunerações, incluindo identificação das pessoas singulares ou
coletivas contratadas para lhe prestar apoio e declaração sobre a independência de cada um dos
membros e assessores.

Nos termos do artigo 34.º dos Estatutos, a Comissão de Fixação de Vencimentos da Estoril-Sol é constituída
por três membros (acionistas ou não), eleitos pela Assembleia Geral.


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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE

74
A comissão de Fixação de Vencimentos foi eleita na Assembleia Geral 28 de junho de 2021 para exercício
de funções no quadriénio de 2021 – 2024, sendo que à data de 31 de dezembro de 2024 tinha a seguinte
composição:

Drª Pansy Catilina Chiu King Ho
Dr. Jorge Armindo de Carvalho Teixeira
Drª Daisy Chiu Fung Ho

Todos os membros da Comissão de Fixação de Vencimentos são, em simultâneo, membros do Conselho de
Administração da ESTORIL-SOL.

Não foram contratadas quaisquer pessoas singulares ou coletivas para prestar apoio à Comissão de Fixação
de Vencimentos.

68. Conhecimentos e experiência dos membros da comissão de remunerações em matéria de política
de remunerações.

A experiência e qualificações profissionais dos membros da Comissão de Vencimentos estão espelhadas
nos curricula, conforme Pontos nº 19 e 26 supra, deste mesmo Relatório.


III. Estrutura das remunerações

69. Descrição da política de remuneração dos órgãos de administração e de fiscalização a que se
refere o artigo 2.º da Lei n.º 28/2009, de 19 de junho.

A política de remuneração dos órgãos de administração e de fiscalização foi sujeita a aprovação na
Assembleia Geral realizada a 28 junho de 2021. A proposta sobre a política de remuneração foi aprovada
por unanimidade dos presentes (encontravam-se presentes ou devidamente representados acionistas
titulares de 90,47% do capital social).

Em seguida transcreve-se o texto que foi aprovado pelos acionistas na Assembleia Geral referida e que
constava do ponto 6 da ordem de trabalhos respetiva:

“A política de Remuneração, critérios gerais e princípios orientadores

A política de remuneração dos membros dos órgãos de administração e fiscalização da Estoril-Sol, SGPS, S.A. procura
promover, numa perspetiva de longo prazo, o alinhamento dos interesses dos membros daqueles órgãos, com os interesses da
Sociedade.

Os princípios a observar na fixação das remunerações são os seguintes
:
a) Funções desempenhadas

Deverão ser tidas em conta as funções concretamente desempenhadas por cada um dos membros e as responsabilidades que
lhe estão associadas em sentido substantivo e não meramente formal.
A avaliação das funções efetivamente desempenhadas deve ser apreendida com base em critérios diversos, de
responsabilidade, de experiência requerida, de exigência técnica das funções, de disponibilidade, de representação institucional,
de tempo dedicado, de valor acrescentado de determinado tipo de intervenção.
No quadro da avaliação e classificação de funções para fixação de remuneração, são ainda analisadas as funções
desempenhadas em sociedades dominadas pela Estoril-Sol SGPS, S.A., e as eventuais retribuições auferidas no quadro das
mesmas

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE

75

b) Situação económica da Sociedade

Deve ser tida em consideração a situação económica da sociedade, e bem assim os interesses da Sociedade numa perspetiva
de longo prazo e de crescimento real da empresa e criação de valor para os acionistas.

c) Condições gerais de mercado para situações comparáveis
A fixação das remunerações dos membros dos órgãos de administração e fiscalização da Sociedade deve tomar em
consideração a competitividade do quadro remuneratório proposto. Com efeito, apenas nesse quadro é possível captar e manter
profissionais competentes, com um nível de desempenho adequado à complexidade e responsabilidade das funções assumidas.
A fixação das remunerações dos membros órgãos de administração e de fiscalização deve tomar como referência as
remunerações auferidas em empresas do sector do jogo e empresas cotadas na Euronext Lisboa, de dimensão equivalente à
da Estoril-Sol, SGPS, S.A..

1. As opções concretas de política de remuneração que submetemos à apreciação dos acionistas da sociedade, são as
seguintes:
1.1. Conselho de Administração
A remuneração dos membros remunerados do Conselho de Administração da Estoril-Sol, SGPS, S.A. é constituída por um
montante fixo pago 14 vezes por ano.

1.2. Conselho Fiscal
A remuneração dos membros do Conselho Fiscal da Estoril-Sol, SGPS, S.A. é constituída igualmente por um montante fixo
estabelecido de acordo com a prática e preços normais de mercado para este tipo de serviços, pago 14 vezes por ano.
1.3. Revisor Oficial de Contas
O ROC da Sociedade tem uma remuneração anual igualmente fixa, estabelecida de acordo com o nível de honorários normais
de mercado para este tipo de serviços.

A Comissão de Vencimentos”

70. Informação sobre o modo como a remuneração é estruturada de forma a permitir o alinhamento
dos interesses dos membros do órgão de administração com os interesses de longo prazo da
sociedade, bem como sobre o modo como é baseada na avaliação do desempenho e desincentiva
a assunção excessiva de riscos.

A estrutura da remuneração e as bases de determinação da mesma são aquelas que constam da política de
remunerações aprovada na Assembleia Geral de 21 de maio de 2013 e transcrita no Ponto 69 supra.

71. Referência, se aplicável, à existência de uma componente variável da remuneração e informação
sobre eventual impacto da avaliação de desempenho nesta componente.

A remuneração dos membros dos órgãos sociais pode integrar uma componente variável, nos termos e de
acordo com os critérios estabelecidos no artigo 34.º dos Estatutos da Sociedade e na política de
remunerações aprovada na Assembleia Geral de 21 de maio de 2013 e transcrita no Ponto 69 supra.

Importa, em todo o caso, esclarecer (i) que a atribuição de uma componente variável está dependente da
vontade que, nesse sentido, seja manifestada pelos acionistas reunidos em Assembleia Geral e (ii) que não
se tem verificado a atribuição de remunerações de base variável.


72. Diferimento do pagamento da componente variável da remuneração, com menção do período de
diferimento.

Não aplicável no caso da Sociedade, tendo presente o esclarecimento prestado no ponto anterior.

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE

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73. Critérios em que se baseia a atribuição de remuneração variável.

A ser atribuída remuneração variável - e de acordo com o artigo 34º dos Estatutos da Sociedade - a mesma
deverá consistir em percentagens sobre os lucros do exercício não incidentes sobre distribuição de reservas
nem sobre qualquer parte não distribuível daqueles lucros, não podendo aquelas percentagens exceder, em
globo, onze por cento e dois por cento, respetivamente, para o Conselho de Administração e o Órgão de
Fiscalização.

74. Critérios em que se baseia a atribuição de remuneração variável em opções e indicação do
período de diferimento e do preço de exercício.

Não aplicável no caso da Sociedade, já que os critérios são os que se deixam referidos no ponto anterior
(Ponto 73) do presente Relatório.

75. Principais parâmetros e fundamentos de qualquer sistema de prémios anuais e de quaisquer
outros benefícios não pecuniários.

Os parâmetros e fundamentos de qualquer sistema de prémios anuais e de outros benefícios não pecuniários
são aqueles que constam estabelecidos na política de remunerações aprovada na Assembleia Geral de 31
de maio de 2023 e transcrita no Ponto 69 supra, ou seja:

a) As funções desempenhadas;
b) A situação económica da Sociedade
c) As condições gerais de mercado para situações comparáveis

76. Principais características dos regimes complementares de pensões ou de reforma antecipada
para os administradores e data em que foram aprovados em assembleia geral, em termos
individuais.

O artigo 36º dos Estatutos estabelece o direito a uma reforma paga pela empresa aos antigos administradores
já reformados, sem prejuízo da manutenção da situação de reforma.
De acordo com artigo 25º dos Estatutos na versão que esteve em vigor até 29 de maio de 1998 (data em que
sofreram alterações diversas) era conferido um igual direito e iguais regalias aos administradores, à data em
exercício, que tivessem completado ou viessem a completar dez anos de serviço – após a passagem à
situação de reforma, sendo que esses direitos e regalias deveriam ser regulamentados por contrato a celebrar
entre a Sociedade e cada um desses administradores.

Para além das pensões que resultam de responsabilidades assumidas perante os administradores jubilados,
quanto aos demais, razões de cautela contabilística obrigam à constituição de provisões, sem prejuízo de
não estar em causa um direito constituído, seja ele definitivo ou provisório. Nesta base, a Estoril Sol, com
base em estudo atuarial atualizado anualmente, tem refletida nas suas contas uma provisão que em 31 de
dezembro de 2023 ascendia a 775.405 Euros, valor que corresponde às responsabilidades assumidas para
com os senhores administradores já jubilados, os quais auferem anualmente uma pensão de reforma assim
individualizada: Patrick Wing Ming Huen 42.000 Euros, Ambrose Shu Fai So 42.000 Euros.

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE

77

IV. Divulgação das remunerações

77. Indicação do montante anual da remuneração auferida, de forma agregada e individual, pelos
membros dos órgãos de administração da sociedade, proveniente da sociedade, incluindo
remuneração fixa e variável e, relativamente a esta, menção às diferentes componentes que lhe
deram origem.

Os membros do Conselho de Administração que auferem remunerações pelo desempenho de funções nesta
Sociedade, apenas receberam remunerações fixas durante o ano de 2024.

O montante global de remunerações pagas ascendeu a 84.000 Euros, assim discriminado:



78. Montantes a qualquer título pagos por outras sociedades em relação de domínio ou de grupo ou
que se encontrem sujeitas a um domínio comum.

Os membros do Conselho de Administração que integram as administrações das várias empresas
operacionais do Grupo Estoril Sol auferiram, na sua globalidade, remunerações pagas por outras sociedades
em relação de domínio ou de grupo no montante de 1.758.286 Euros, assim individualizados:



79. Remuneração paga sob a forma de participação nos lucros e/ou de pagamento de prémios e os
motivos por que tais prémios e ou participação nos lucros foram concedidos.

Não são devidas, nem foram pagas pela Sociedade, a membros dos Órgãos Sociais quaisquer remunerações
correspondentes a participação nos lucros e/ou prémios.

80. Indemnizações pagas ou devidas a ex-administradores executivos relativamente à cessação das
suas funções durante o exercício.

Não são devidas, nem foram pagas pela Sociedade, quaisquer indemnizações a ex-administradores
relativamente à cessação das suas funções durante o exercício.

Titular Cargo
Remuneração
Fixa
Remenuração
variável
Total
Pansy Catilina Chiu King Ho
Presidente do Conselho de Administração
42 000,00 0,00 42 000,00
Jorge Armindo de Carvalho Teixeira
Vogal do Conselho de Administração
42 000,00 0,00 42 000,00
TOTAL (€) 84 000,00
Titular
Cargo na Sociedade/s em relação de dominio
Remuneração
Fixa
Remenuração
variável
Total
Pansy Catilina Chiu King Ho Presidência do Conselho de Administração 42 000,00 0,00 42 000,00
Mário Alberto Neves Assis Ferreira Vice-Presidente do Conselho de Administração 320 000,00 0,00 320 000,00
Maisy Chiu Ha Ho Vogal do Conselho de Administração 0,00 0,00 0,00
Daisy Chiu Fung Ho Vogal do Conselho de Administração 0,00 0,00 0,00
António José de Melo Vieira Coelho Vogal do Conselho de Administração 420 000,00 0,00 420 000,00
Vasco Esteves Fraga Vogal do Conselho de Administração 320 000,00 0,00 320 000,00
Jorge Armindo de Carvalho Teixeira Vogal do Conselho de Administração 42 000,00 0,00 42 000,00
Calvin Ka Wing Chann Vogal do Conselho de Administração 420 000,00 0,00 420 000,00
Miguel António Dias Urbano de Magalhães Queiroz Vogal do Conselho de Administração 194 286,00 0,00 194 286,00
TOTAL (€) 1 758 286,00

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE

78
81. Indicação do montante anual da remuneração auferida, de forma agregada e individual, pelos
membros dos órgãos de fiscalização da sociedade, para efeitos da Lei n.º 28/2009, de 19 de junho.

Os membros do Conselho Fiscal que auferem remunerações pelo desempenho de funções nesta Sociedade,
apenas receberam remunerações fixas durante o ano de 2024.

O montante global de remunerações pagas ascendeu a 56.000 Euros, assim discriminado:

Conselho Fiscal:
Manuel Maria Reis Boto 24.000 Euros; Paulo Ferreira Alves 16.000 Euros; Lisete Sofia Pinto Cardoso 16.000
Euros.

Os honorários do Revisor Oficial de Contas em 2024 foram de 170.800 Euros, aos quais acresce IVA à taxa
em vigor, e respeitam exclusivamente a trabalho de revisão legal e auditoria das demonstrações financeiras
separadas e consolidadas da Empresa.

82. Indicação da remuneração no ano de referência do presidente da mesa da assembleia geral.

A remuneração anual do Presidente da Mesa da Assembleia-Geral foi de 4.000 Euros pelo desempenho no
ano de 2024.


V. Acordos com implicações remuneratórias

83. Limitações contratuais previstas para a compensação a pagar por destituição sem justa causa
de administrador e sua relação com a componente variável da remuneração.

Não existe qualquer limitação ou previsão contratual de qualquer espécie sobre a compensação a pagar por
destituição de administrador sem justa causa e sua relação com a componente variável da remuneração.

84. Referência à existência e descrição, com indicação dos montantes envolvidos, de acordos entre
a sociedade e os titulares do órgão de administração e dirigentes, na aceção do n.º 3 do artigo
248.º-B do Código dos Valores Mobiliários, que prevejam indemnizações em caso de demissão,
despedimento sem justa causa ou cessação da relação de trabalho na sequência de uma
mudança de controlo da sociedade. (art. 245.º-A, n.º 1, al. l).

Não existem acordos celebrados com titulares do órgão de administração, que prevejam indemnizações em
caso de demissão, despedimento sem justa causa ou cessação da relação de trabalho na sequência de uma
mudança de controlo da sociedade.


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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE

79

VI. Planos de atribuição de ações ou opções sobre ações (‘stock options’)

85. Identificação do plano e dos respetivos destinatários.

Não existe na Sociedade qualquer plano de atribuição de ações ou opções sobre ações (“stock options”)

86. Caracterização do plano (condições de atribuição, cláusulas de inalienabilidade de ações,
critérios relativos ao preço das ações e o preço de exercício das opções, período durante o qual
as opções podem ser exercidas, características das ações ou opções a atribuir, existência de
incentivos para a aquisição de ações e ou o exercício de opções).

Não aplicável conforme ponto anterior (Ponto 85) do presente Relatório.


87. Direitos de opção atribuídos para a aquisição de ações (‘stock options’) de que sejam
beneficiários os trabalhadores e colaboradores da empresa.

Não aplicável, em conformidade com o referido no Ponto 85 do presente Relatório.


88. Mecanismos de controlo previstos num eventual sistema de participação dos trabalhadores no
capital na medida em que os direitos de voto não sejam exercidos diretamente por estes (art.
245.º-A, n.º 1, al. e)).

Até 31 de dezembro de 2024 não foi previsto qualquer sistema de participação dos trabalhadores no capital
da Sociedade.


E. TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS

I. Mecanismos e procedimentos de controlo

89. Mecanismos implementados pela sociedade para efeitos de controlo de transações com partes
relacionadas (Para o efeito remete-se para o conceito resultante da IAS 24).

No decurso do exercício de 2024, não foram realizados negócios entre a Sociedade e os membros dos seus
órgãos de administração e/ou de fiscalização, ou sociedades que se encontrem em relação de domínio ou
de grupo.

90. Indicação das transações que foram sujeitas a controlo no ano de referência.

Em conformidade com o Ponto 89 do presente Relatório, não existiram transações deste género.











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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE

80
91. Descrição dos procedimentos e critérios aplicáveis à intervenção do órgão de fiscalização para
efeitos da avaliação prévia dos negócios a realizar entre a sociedade e titulares de participação
qualificada ou entidades que com eles estejam em qualquer relação, nos termos do artigo 20.º do
Código dos Valores Mobiliários.

No decurso do exercício de 2024, não foram realizados negócios entre a Sociedade e titulares de participação
qualificada ou entidades que com eles estejam em qualquer relação, nos termos do artigo 20.º do CVM.
Não tendo havido negócios materialmente relevantes com acionistas titulares de participação qualificada, ou
com entidades que com eles estejam em qualquer relação, não houve – por maioria de razão – necessidade
de obter qualquer parecer prévio do órgão de fiscalização para este fim. No que respeita aos procedimentos
e critérios necessários para a definição do nível relevante de significância destes negócios e os demais
termos da sua intervenção, tendo em consideração as especificidades da Estoril-Sol, designadamente da
sua estrutura acionista, não houve até ao momento a formalização destes procedimentos e condições, ainda
que todos e quaisquer negócios da sociedade, independentemente da respetiva relevância, assumam a
necessária salvaguarda dos interesses de todos os acionistas da Estoril-Sol.


II. Elementos relativos aos negócios

92. Indicação do local dos documentos de prestação de contas onde está disponível informação
sobre os negócios com partes relacionadas, de acordo com a IAS 24, ou, alternativamente,
reprodução dessa informação.

A informação relevante sobre os negócios com partes relacionadas pode ser consultada nas Notas 15 e 34
das notas anexas às contas separadas e consolidadas, da Sociedade, respetivamente, disponível no site da
Sociedade (www.estoril-solsgps.com) e também no site oficial da Comissão do Mercado de Valores
Mobiliários (www.cmvm.pt).

PARTE II - AVALIAÇÃO DO GOVERNO SOCIETÁRIO


O presente Relatório de Governo da Sociedade apresenta a descrição da estrutura de governo societário
vigente na Estoril-Sol, apresentando ainda as políticas e as práticas cuja adoção, na vigência de tal modelo,
se revelam necessárias e adequadas para garantir uma governação alinhada com as melhores práticas nesta
matéria.

1. Identificação do Código de Governo das Sociedades adotado

O presente relatório de governo da Estoril-Sol apresenta-se em cumprimento das exigências legais do artigo
29.°- H do CVM bem como divulga, à luz do princípio comply or explain, o grau de observância das
Recomendações do IPCG integradas no Código de Governo das Sociedades do IPCG de 2018 (revisão de
2023), modelo que é aqui adotado pela Estoril-Sol.

A Estoril-Sol, para além de adotar o modelo de Governo das Sociedades do IPCG de 2018, observou as
Notas sobre a interpretação do mesmo (Nota n.º 1 de maio de 2018) e Nota n.º 2 de janeiro de 2020)
elementos que se encontram disponíveis em diversas versões in https://cgov.pt, designadamente em:

https://cgov.pt/base-de-dados/codigos-de-governo





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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE

81

São igualmente cumpridos os deveres de informação e divulgação exigidos quer por lei quer pelas diversas
diretrizes e recomendações da CMVM. O presente Relatório de Governo da Sociedade deve ser avaliado
como parte integrante dos documentos de contas da Estoril-Sol reportadas ao exercício de 2024, bem como
do seu Relatório de Sustentabilidade.

2. Análise de cumprimento do Código de Governo das Sociedades adotado

A gestão integrada e eficaz do Grupo Estoril-Sol é um desígnio do Conselho de Administração da Estoril-Sol
que, estimulando a transparência no relacionamento com os investidores e com o mercado, tem pautado o
seu desempenho pela busca permanente da criação de valor, na promoção dos legítimos interesses dos
acionistas, dos seus colaboradores e demais stakeholders. Nesta perspetiva, a Estoril-Sol tem vindo a
incentivar e a promover todas as ações tendentes à adoção das melhores práticas de Corporate Governance,
pautando a sua política por elevados padrões éticos de responsabilidade social, ambiental e com decisões
cada vez mais assentes em critérios de sustentabilidade.

Para efeitos de cumprimento do disposto no artigo 29.°-H do CVM, elencam-se, de seguida as
Recomendações do Código de Governo das Sociedades do IPCG de 2018 a cujo cumprimento a Sociedade
se propôs, com indicação expressa daquelas que são adotadas pela Estoril-Sol e das que não o são,
conjuntamente com o ponto do Relatório onde as mesmas são tratadas.

Sem prejuízo, anota-se que a ponderação sobre as recomendações e a avaliação do respetivo cumprimento,
à luz do já referido princípio de comply or explain, não pode deixar de ter em conta as especificidades da
estrutura e organização da Estoril-Sol e, nessa medida, não pode deixar de merecer uma particular reflexão
sobre a adequação e pertinência de cada recomendação à sua realidade e às suas circunstâncias.


Capítulo I - RELAÇÃO DA SOCIEDADE COM ACIONISTAS, PARTES INTERESSADAS E A
COMUNIDADE EM GERAL

I.1. A sociedade explicita em que termos a sua estratégia procura assegurar o cumprimento dos seus
objetivos de longo prazo e quais os principais contributos daí resultantes para a comunidade em
geral.

Recomendação não adotada.
Relatório: 50 a 53.

I.2. A sociedade identifica as principais políticas e as principais medidas adotadas no que respeita ao
cumprimento dos seus objetivos ambientais e sociais.

Recomendação adotada.
Página 22 e seguintes do Relatório de Gestão.


Capítulo II - COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DA SOCIEDADE

II.1. Informação

II.1.1. A sociedade institui mecanismos que assegurem, de forma adequada e rigorosa, a atempada
circulação ou divulgação da informação necessária aos seus órgãos, ao secretário da sociedade, aos
acionistas, aos investidores, aos analistas financeiros, às demais partes interessadas e ao mercado
em geral.

Recomendação adotada.
Relatório: 49, 56 a 65

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE

82

II.2. Diversidade na composição e funcionamento dos órgãos da sociedade

II.2.1. As sociedades estabelecem, previamente e em abstrato, critérios e requisitos relativos ao perfil
de membros dos órgãos da sociedade adequados à função a desempenhar, considerando,
designadamente, atributos individuais (como competência, independência, integridade,
disponibilidade e experiência), e requisitos de diversidade (com particular atenção à igualdade entre
homens e mulheres), que possam contribuir para a melhoria do desempenho do órgão e para o
equilíbrio na respetiva composição.

Recomendação não adotada.
Relatório: 16 a 19, 24, 25
Como resulta da análise curricular dos membros do Órgãos Sociais da Empresa, está garantida a
complementaridade de formação e experiência, atendendo à especificidade das atividades exercidas pelo
conjunto das sociedades que compõe o Grupo Estoril Sol.
Quanto às questões da diversidade de género e bem assim da “Igualdade entre Mulheres e Homens e Não
Discriminação”, a Estoril-Sol, SGPS, S.A. nomeou para presidente do Conselho de Administração em
Assembleia Geral de 29 de junho de 2020, a Srª Pansy Ho. Com a eleição dos Órgãos Socias para o
quadriénio (2021-2024) em Assembleia Geral de 28 de junho de 2021 a Empresa confirmou o cumprimento
de quotas de género, em concordância com as disposições legais sobre a “Igualdade entre Mulheres e
Homens e Não Discriminação”

II.2.2. Os órgãos de administração e de fiscalização e as suas comissões internas dispõem de
regulamentos — nomeadamente sobre o exercício das respetivas atribuições, presidência,
periodicidade de reuniões, funcionamento e quadro de deveres dos seus membros — divulgados na
íntegra no sítio da Internet da sociedade, devendo ser elaboradas atas das respetivas reuniões.

Recomendação não adotada.
Relatório: 15 a 17, 22, 23, 37, 38

II.2.3. A composição e o número de reuniões em cada ano dos órgãos de administração, de
fiscalização e das suas comissões internas são divulgados através do sítio da Internet da sociedade.

Recomendação adotada.
Relatório: 23, 30 a 36

II.2.4. As sociedades adotam uma política de comunicação de irregularidades (whistleblowing) que
explicite as principais regras e procedimentos a serem seguidos perante cada comunicação e um
canal de denúncia interno que inclua o acesso também por não trabalhadores, nos termos previstos
na lei aplicável.

Recomendação não adotada.
Relatório: 49.
O Grupo Estoril Sol, aprovou e divulgou amplamente um Código de Complaince e um Código Ética e Conduta
Profissional, tendo sido estabelecida e adotada no âmbito do mesmo uma política de comunicação de
irregularidades

II.2.5. As sociedades dispõem de comissões especializadas em matéria de governo societário,
remunerações, nomeações de membros dos órgãos da sociedade e avaliação de desempenho,
separada ou cumulativamente. No caso de ter sido criada a comissão de remunerações prevista pelo
artigo 399º do Código das Sociedades Comerciais, esta recomendação pode ser cumprida mediante
a atribuição a esta comissão, se tal não for proibido por lei, de competência nas referidas matérias.

Recomendação não adotada.
Relatório: 28, 67, 68

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE

83

Existe uma Comissão de Fixação de Vencimentos. Atendendo à dimensão e complexidade da Estoril Sol,
entende-se que não se justifica a constituição de outras comissões internas especializadas.
II.3. Relação entre órgãos da sociedade

II.3.1. Os estatutos ou outras vias equivalentes adotadas pela sociedadeestabelecem mecanismos
para garantir que, dentro dos limites da legislação aplicável, seja permanentemente assegurado aos
membros dos órgãos de administração e de fiscalização o acesso a toda ainformação necessária para
a avaliação do desempenho, da situação oe das perspetivas de desenvolvimento da sociedade,
incluindo,designadamente, as atas, a documentação de suporte às decisões tomadas, as
convocatórias e o arquivo das reuniões do órgão deadministração executivo, sem prejuízo do acesso
a quaisquer outros documentos ou pessoas a quem possam ser solicitados esclarecimentos.

Recomendação não adotada
Relatório: 23, 50 a 55
Ainda que com acesso preferencial pelas áreas administrativas respetivas, pela sua especialização e
especificidades da informação, os elementos indicados estão disponíveis, ou podem ser disponibilizados por
solicitação, sem quaisquer reservas, a todos os membros dos órgãos sociais

II.3.2. Cada órgão e comissão da sociedade assegura, de forma atempada e adequada, o fluxo
interorgânico da informação necessária ao exercício das competências legais e estatutárias de cada
um dos restantes órgãos e comissões.

Recomendação não adotada
Relatório: 23, 35
Cfr. também Observações à Recomendação I.3.1.

II.4. Conflitos de interesses

II.4.1. Por regulamento interno ou via equivalente, os membros dos órgãos de administração e de
fiscalização e das comissões internas ficam vinculados a informar o respetivo órgão ou comissão
sempre que existam factos que possam constituir ou dar causa a um conflito entre os seus interesses
e o interesse da sociedade.

Recomendação adotada.
Relatório: 20, 32
Sem prejuízo dos deveres legais e regulamentares que. a este respeito, impendem sobre os membros dos
órgãos sociais, há um dever e compromisso geral de transparência e boa-fé que leva a Sociedade a tomar
por boas as informações que lhe são veiculadas pelos referidos membros, quer em quantidade quer em
qualidade

II.4.2. A sociedade adota procedimentos que garantam que o membro em conflito não interfere no
processo de decisão, sem prejuízo do dever de prestação de informações e esclarecimentos que o
órgão, a comissão ou os respetivos membros lhe solicitem.

Recomendação não adotada.
Não foi, até à data, suscitada qualquer situação de conflito que pudesse justificar a recomendada adoção de
procedimentos. A não interferência no processo de decisão seria, desde logo, assegurada pela aplicação
das regras legais de impedimento de voto.
Nas propostas submetidas à Assembleia Geral para eleição de Órgãos Sociais, afigurando-se que pudesse
vir a existir conflito de interesses com algum dos seus membros ficou expressamente autorizado o exercício
de quaisquer cargos em sociedades, direta ou indiretamente participadas pelas sociedades proponentes, não
se definindo qualquer restrição ao acesso a informação sensível por parte de membros dos Órgãos Sociais
nessa situação.




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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE

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II.5. Transações com partes relacionadas

II.5.1. O órgão de administração divulga, no relatório de governo ou por outra via publicamente
disponível, o procedimento interno de verificação das transações com partes relacionadas.

Recomendação não adotada.
A Sociedade desconhece a existência de relações significativas de natureza comercial entre os titulares de
participações qualificadas e a Sociedade, conforme referido a propósito do Ponto 10 deste Relatório

Capítulo I I I - ACIONISTAS E ASSEMBLEIA GERAL

III.1. A sociedade não deve fixar um número excessivamente elevado de ações necessárias para
conferir direito a um voto, e informa no relatório de governo sobre a sua opção sempre que a cada
ação não corresponda um voto.

Recomendação não adotada.
Relatório: 12, 13
Nos termos do mesmo 10.º, n.º 3 dos Estatutos da ESTORIL-SOL, a cada cem ações corresponde um voto.
Os acionistas possuidores de um número de ações inferior ao que confira direitos de voto poderão agrupar-
se de forma a completarem o número exigido para o exercício do direito de voto (um voto por cada cem
ações) e fazer-se representar por um dos agrupados (artigo 10.º, n.º 4 dos Estatutos)

Trata-se de matéria estatutária que os acionistas entenderam por bem não modificar.

III.2. A sociedade que tenha emitido ações com direito especial ao voto plural identifica, no relatório
de governo, as matérias que, por previsão dos estatutos da sociedade, estão excluídas do âmbito do
voto plural.

Recomendação não aplicável.
Relatório: 12
A Sociedade não emitiu ações com direitos especiais, incluindo as referidas na presente recomendação.

III.3. A sociedade não deve adotar mecanismos que dificultem a tomada de deliberações pelos seus
acionistas, designadamente fixando um quórum deliberativo superior ao previsto por lei.

Recomendação não adotada.
Em matérias consideradas especialmente relevantes – designadamente a eleição de órgãos assumidamente
muito próximos do Conselho de Administração -, e atendendo ao carácter estratégico da atividade económica
desenvolvida pelo Grupo Estoril Sol, o Artigo 13º, n.º 3 dos Estatutos impõem aos acionistas maioria
qualificada para tomada de deliberações, quer em primeira, quer em segunda convocatória (cfr. Ponto 14 do
Relatório)

III.4. A sociedade implementa os meios adequados para a participação não presencial dos acionistas
na Assembleia Geral, em termos proporcionais à sua dimensão.

Recomendação não adotada.
Relatório: 12
É admitido o voto por correspondência, mas não se prevê de forma expressa a possibilidade de voto através
de meios eletrónicos.

III.5. A sociedade implementa igualmente os meios adequados para o exercício não presencial do
direito de voto, incluindo por correspondência e por via eletrónica.

Recomendação não adotada.

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE

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Não está ainda implementada qualquer solução a este respeito.

III.6. Os estatutos da sociedade que prevejam a limitação do número de votos que podem ser detidos
ou exercidos por um único acionista, de forma individual ou em concertação com outros acionistas,
devem prever igualmente que, pelo menos de cinco em cinco anos, seja sujeita a deliberação pela
assembleia geral a alteração ou a manutenção dessa disposição estatutária — sem requisitos de
quórum agravado relativamente ao legal — e que, nessa deliberação, se contam todos os votos
emitidos sem que aquela limitação funcione.

Recomendação não aplicável.
Relatório: 5
Até à data, não foram adotadas quaisquer medidas defensivas.

III.7. Não devem ser adotadas medidas que determinem pagamentos ou a assunção de encargos pela
sociedade em caso de transição de controlo ou de mudança da composição do órgão de
administração e que se afigurem suscetíveis de prejudicar o interesse económico na transmissão das
ações e a livre apreciação pelos acionistas do desempenho dos administradores.

Recomendação adotada.
Relatório: 2, 4 a 6.
Sem prejuízo das restrições estatutárias à transmissibilidade e titularidade das ações, não foram adotadas
quaisquer medidas com a natureza daquelas que a Recomendação descreve.

Capítulo IV - ADMINISTRAÇÃO

IV.1. Órgão de Administração e Administradores Executivos

IV.1.1. O órgão de administração assegura que a sociedade atua de forma consentânea com o seu
objeto e não delega poderes, designadamente, no que respeita a: i) definição da estratégia e das
principais políticas da sociedade; ii) organização e coordenação da estrutura empresarial; iii) matérias
que devam ser consideradas estratégicas em virtude do seu montante, risco ou características
especiais.

Recomendação adotada.
Relatório: 16
O Conselho de Administração assegura uma atuação consentânea com os objetivos e interesses sociais, e
não delegou poderes no âmbito das matérias indicadas. A aprovação e entrada em vigor de um Código de
Conduta e um Código de Sustentabilidade evidenciam uma preocupação transversal com uma atuação
congruente com os princípios defendidos.

IV.1.2. O órgão de administração aprova, através de regulamento ou mediante via equivalente, o
regime de atuação dos administradores executivos aplicável ao exercício por estes de funções
executivas em entidades fora do grupo.

Recomendação não adotada.
Relatório: 18
O Conselho de Administração, de estrutura colegial é solidariamente responsável pelas decisões que adota.

IV.2. Órgão de Administração e Administradores Não Executivos

IV.2.1. Sem prejuízo das funções legais do presidente do conselhode administração, se este não for
independente, os administradores independentes — ou, não existindo estes em número suficiente,
os administradores não executivos — designam entre si um coordenador para, nomeadamente, (i)
atuar, sempre que necessário, como interlocutor com o presidente do conselho de administração e
com os demais administradores, (ii) zelar por que disponham do conjunto de condições e meios
necessários ao desempenho das suas funções, e (iii) coordená-los na avaliação do desempenho pelo

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE

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órgão de administração prevista na recomendação VI.1.1.; em alternativa, pode a sociedade fixar
outro mecanismo equivalente que assegure aquela coordenação.

Recomendação não adotada.
Não foi designado um um coordenador para atuar como interlocutor com o presidente do conselho de
administração e demais administradores nos termos definidos na recomendação.

IV.2.2. O número de membros não executivos do órgão de administração deve ser adequado à
dimensão da sociedade e à complexidade dos riscos inerentes à sua atividade, mas suficiente para
assegurar com eficiência as funções que lhes estão cometidas, devendo constar do relatório de
governo a formulação deste juízo de adequação.

Recomendação não adotada.
Relatório: 17, 18,31
Atendendo às características, estrutura acionista e dimensão da Estoril Sol, considera estar assegurada a
adequação quanto ao número de elementos do órgão de administração e de fiscalização.
O Conselho de Administração, de estrutura colegial e solidariamente responsável pelas decisões que adota.

IV.2.3. O número de administradores não executivos é superior ao de administradores executivos.

Recomendação não adotada.
Relatório: 18
O Conselho de Administração, de estrutura colegial e solidariamente responsável pelas decisões que adota.

IV.2.4. O número de administradores não executivos que cumpram os requisitos de independência
deve ser plural e não pode ser inferior a um terço do número total de administradores não executivos.
Para efeitos desta recomendação, considera-se independente a pessoa que não esteja associada a
qualquer grupo de interesses específicos na sociedade, nem se encontre em alguma circunstância
suscetível de afetar a sua isenção de análise ou de decisão, nomeadamente em virtude de:
i. Ter exercido durante mais de doze anos, de forma contínua ou intercalada, funções em qualquer
órgão da sociedade, sendo este prazo contado independentemente de coincidir, ou não, com o termo
do mandato;
ii. Ter sido colaborador da sociedade ou de sociedade que com ela se encontre em relação de domínio
ou de grupo nos últimos três anos;
iii. Ter, nos últimos três anos, prestado serviços ou estabelecido relação comercial significativa com
a sociedade ou com sociedade que com esta se encontre em relação de domínio ou de grupo, seja de
forma direta ou enquanto sócio, administrador, gerente ou dirigente de pessoa coletiva;
iv. Ser beneficiário de remuneração paga pela sociedade ou por sociedade que com ela se encontre
em relação de domínio ou de grupo para além da remuneração decorrente do exercício das funções
de administrador;
v. Viver em união de facto ou ser cônjuge, parente ou afim na linha reta e até ao 3.º grau, inclusive, na
linha colateral, de administradores da sociedade, de administradores de pessoa coletiva titular de
participação qualificada na sociedade ou de pessoas singulares titulares direta ou indiretamente de
participação qualificada;
vi. Ser titular de participação qualificada ou representante de um acionista titular de participações
qualificadas.

Recomendação não adotada.
Tendo em consideração, essencialmente, e por um lado, a estrutura acionista da sociedade e, por outro, a
especificidade da atividade económica indiretamente desenvolvida pela Sociedade, que tem privilegiado a
progressão de quadros da sociedade e das sociedades do Grupo para a administração desta sociedade, não
se identifica nenhum membro do Conselho independente na administração, à luz dos critérios supra referidos.



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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE

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IV.2.5. O disposto no parágrafo (i) da recomendação anterior não obsta à qualificação de um novo
administrador como independente se, entre o termo das suas funções em qualquer órgão da
sociedade e a sua nova designação, tiverem, entretanto, decorrido pelo menos três anos (cooling-off
period).

Recomendação não aplicável.
Confome justificação da recomendação anterior.

Capítulo V - FISCALIZAÇÃO

V.1. Com respeito pelas competências que lhe são conferidas por lei, o órgão de fiscalização toma
conhecimento das linhas estratégicas e avalia e pronuncia-se sobre a política de risco, previamente
à sua aprovação final pelo órgão de administração.

Recomendação não adotada.
Relatório: 18, 24, 37, 38

V.2. O número de membros do órgão de fiscalização e da comissão para as matérias financeiras deve
ser adequado à dimensão da sociedade e à complexidade dos riscos inerentes à sua atividade, mas
suficiente para assegurar com eficiência as funções que lhes estão cometidas, devendo constar do
relatório de governo a formulação deste juízo de adequação.

Recomendação adotada.
Relatório: 17, 18,31
Atendendo às características, estrutura acionista e dimensão da Estoril Sol, considera estar assegurada a
adequação quanto ao número de elementos do órgão de administração e de fiscalização.
O Conselho de Administração, de estrutura colegial e solidariamente responsável pelas decisões que adota.



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Capítulo VI - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, REMUNERAÇÕES E NOMEAÇÕES

VI.1. Avaliação anual de desempenho

VI.1.1. O órgão de administração — ou comissão com competências na matéria, composta por maioria
de membros não executivos — avalia anualmente o seu desempenho, bem como o desempenho da
comissão executiva, dos administradores executivos e das comissões da sociedade, tendo em conta
o cumprimento do plano estratégico da sociedade e do orçamento, a gestão de riscos, o seu
funcionamento interno e o contributo de cada membro para o efeito, assim como o relacionamento
entre órgãos e comissões da sociedade.

Recomendação não adotada.
Relatório: 18, 24, 25
O Conselho de Administração, de estrutura colegial é solidariamente responsável pelas decisões que adota.
O órgão de administração faz uma avaliação anual do seu desempenho, designadamente a propósito da
discussão e relatório relativos ao encerramento de cada exercício e projeção / orçamentação de exercício
seguinte.

VI.2. Remunerações

VI.2.1. A sociedade constitui uma comissão de remunerações, cuja composição assegure a sua
independência em face da administração, podendo tratar-se da comissão de remunerações
designada nos termos do artigo 399.º do Código das Sociedades Comerciais.

Recomendação não adotada.
Relatório: 66 a 68
A fixação de remunerações compete à Comissão de Fixação de Vencimento.
Todos os membros da Comissão de Fixação de Vencimento são membros do Conselho de Administração.
Sem prejuízo, a Estoril Sol entende que não está comprometido o rigor dos membros da sua Comissão de
Fixação de Vencimentos, já que são eleitos pela Assembleia Geral, têm know-how e experiência
reconhecidos em matéria de política de remunerações e, ao longo dos anos, os membros sucessivos têm
desempenhado as suas funções com total isenção, transparência e objetividade de acordo com os critérios
remuneratórios aplicáveis

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE

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VI.2.2. A fixação das remunerações dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização e
das comissões da sociedade compete à comissão de remunerações ou à assembleia geral, sob
proposta daquela comissão.

Recomendação adotada.
Relatório: 66 a 68
A fixação de remunerações compete à Comissão de Fixação de Vencimento.
Todos os membros da Comissão de Fixação de Vencimento são membros do Conselho de Administração.
Sem prejuízo, a Estoril Sol entende que não está comprometido o rigor dos membros da sua Comissão de
Fixação de Vencimentos, já que são eleitos pela Assembleia Geral, têm know-how e experiência
reconhecidos em matéria de política de remunerações e, ao longo dos anos, os membros sucessivos têm
desempenhado as suas funções com total isenção, transparência e objetividade de acordo com os critérios
remuneratórios aplicáveis.

VI.2.3. A sociedade divulga no relatório de governo, ou no relatório de remunerações, a cessação de
funções dos membros de órgãos ou comissões da sociedade, indicando os montantes de todos os
encargos da sociedade relacionados com a cessação de funções, a qualquer título, no exercício em
causa.

Recomendação adotada.
Relatório: 80

VI.2.4. A fim de prestar informações ou esclarecimentos aos acionistas, o presidente ou outro membro
da comissão de remunerações deve estar presente na assembleia geral anual e em quaisquer outras
se a respetiva ordem de trabalhos incluir assunto conexo com a remuneração dos membros dos
órgãos e comissões da sociedade, ou se tal presença tiver sido requerida por acionistas.

Recomendação não adotada.
Essa presença será assegurada, se e na medida em que os temas da Ordem de Trabalhos o justificarem e
tal presença seja requerida por acionistas.

VI.2.5. Dentro das limitações orçamentais da sociedade, a comissão de remunerações pode decidir
livremente a contratação, pela sociedade, dos serviços de consultoria necessários ou convenientes
para o exercício das suas funções.

Recomendação adotada.
Relatório: 67
A Comissão de Fixação de Vencimentos, pode decidir livremente a contratação de serviços de consultadoria
necessários ou convenientes para o exercício das suas funções, caso o julgue necessário ou conveniente.
Sem prejuízo, a sociedade não tem conhecimento que tenham sido contratados estes serviços.

VI.2.6. A comissão de remunerações assegura que aqueles serviços são prestados com
independência.

Recomendação não adotada.
Relatório: 67


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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE

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VI.2.7. Os prestadores desses serviços não serão contratados, pela própria sociedade ou por outras
que com ela se encontrem em relação de domínio ou de grupo, para a prestação à sociedade de
quaisquer outros serviços relacionados com as competências da comissão de remunerações, sem
que haja autorização expressa da comissão.

Recomendação não adotada.
Relatório: 67

VI.2.8. Tendo em vista o alinhamento de interesses entre a sociedade e os administradores
executivos, uma parte da remuneração destes tem natureza variável que reflita o desempenho
sustentado da sociedade e não estimule a assunção de riscos excessivos.

Recomendação não adotada.
O Conselho de Administração, de estrutura colegial é solidariamente responsável pelas decisões que adota.
Ainda que se admita que a Assembleia Geral possa vir a deliberar a atribuição de uma componente variável
de remuneração aos membros do Conselho de Administração (cfr. Relatório: 69, 71 – art. 34º dos
Estatutos,73), não se tem verificado a atribuição de remuneração variável.

VI.2.9. Uma parte significativa da componente variável é parcialmente diferida no tempo, por um
período não inferior a três anos, associando-a, em termos definidos na política de remunerações da
sociedade, à confirmação da sustentabilidade do desempenho.

Recomendação não adotada.
Conforme recomendação anterior.

VI.2.10. Quando a remuneração variável compreender opções ou outros instrumentos direta ou
indiretamente dependentes do valor das ações, o início do período de exercício é diferido por um
prazo não inferior a três anos.

Recomendação não aplicável.
Ainda que se admita que a Assembleia Geral possa vir a deliberar a atribuição de uma componente variável
de remuneração aos membros do Conselho de Administração (cfr. Relatório: 69, 71 – art. 34º dos
Estatutos,73), não se tem verificado a atribuição de remuneração variável.

VI.2.11. A remuneração dos administradores não executivos não inclui nenhuma componente cujo
valor dependa do desempenho da sociedade ou do seu valor.

Recomendação não adotada.
Ainda que se admita que a Assembleia Geral possa vir a deliberar a atribuição de uma componente variável
de remuneração aos membros do Conselho de Administração (cfr. Relatório: 69, 71 – art. 34º dos
Estatutos,73), não se tem verificado a atribuição de remuneração variável.

VI.3. Nomeações

VI.3.1. A sociedade promove, nos termos que considere adequados, mas de forma suscetível de
demonstração, que as propostas para eleição dos membros dos órgãos da sociedade sejam
acompanhadas de fundamentação a respeito da adequação de cada um dos candidatos à função a
desempenhar.

Recomendação não adotada.
Relatório: 19, 26





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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE

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Como já se referiu, a Sociedade tem privilegiado a progressão de quadros da sociedade e das sociedades
do Grupo para integrar o Conselho de Administração, devidamente justificados e com demonstração de
adequação de perfil, conhecimentos e experiência curricular. O órgão de fiscalização é, essencialmente,
proposto pela sua experiência demonstrada, em especial considerando as especificidades da atividade
indiretamente exercida pela Sociedade. Essa demonstração é feita por conhecimento pessoal dos
responsáveis das propostas e, bem assim, pela disponibilização dos curricula dos membros dos órgãos
sociais

VI.3.2. A comissão de nomeações de membros de órgãos sociais inclui uma maioria de
administradores independentes.

Recomendação aplicável. A dimensão e estrutura acionista da Estoril Sol, free-float 9%, não justificam a
atribuição de competências especializadas a uma comissão de nomeações.

VI.3.3. A não ser que a dimensão da sociedade o não justifique, a função de acompanhamento e apoio
às designações de quadros dirigentes é atribuída a uma comissão de nomeações.

Recomendação não adotada.
A dimensão e estrutura acionista da Estoril Sol, free-float 9%, não justificam a atribuição de competências
especializadas a uma comissão de nomeações.

VI.3.4. A comissão de nomeações de quadros dirigentes disponibiliza os seus termos de referência e
promove, na medida das suas competências, a adoção de processos de seleção transparentes que
incluam mecanismos efetivos de identificação de potenciais candidatos, e que sejam propostos para
seleção os que apresentem maior mérito, melhor se adequem às exigências da função e promovam,
dentro da organização, uma diversidade adequada incluindo quanto à igualdade entre homens e
mulheres.

Recomendação não aplicável.
A dimensão e estrutura acionista da Estoril Sol, free-float 9%, não justificam a atribuição de competências
especializadas a uma comissão de nomeações.






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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE

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Capítulo VII - CONTROLO INTERNO

VII.1. O órgão de administração debate e aprova o plano estratégico e a política de risco da sociedade,
a qual inclui a fixação de limites em matéria de assunção de riscos.

Recomendação não adotada.
Relatório: 50 a 55.

VII.2. A sociedade dispõe de uma comissão especializada ou de um comité composto por
especialistas em matéria de risco que reporta regularmente ao órgão de administração.

Recomendação não adotada.
Não existem comissões especializadas em matéria de risco.

VII.3. O órgão de fiscalização organiza-se internamente, implementando mecanismos e
procedimentos de controlo periódico, com vista a garantir que os riscos efetivamente incorridos pela
sociedade são consistentes com os objetivos fixados pelo órgão de administração.

Recomendação não aplicavel.
Relatório: 23, 50 a 55


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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE

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VII.4. O sistema de controlo interno, compreendendo as funções de gestão de riscos, compliance e
auditoria interna, é estruturado em termos adequados à dimensão da sociedade e à complexidade
dos riscos inerentes à sua atividade, devendo o órgão de fiscalização avaliá-lo e, no âmbito da sua
competência de fiscalização da eficácia deste sistema, propor os ajustamentos que se mostrem
necessários.

Recomendação não adotada.
Relatório: 23, 50 a 55

VII.5. A sociedade estabelece procedimentos de fiscalização, avaliação periódica e de ajustamento do
sistema de controlo interno, incluindo uma avaliação anual do grau de cumprimento interno e do
desempenho desse sistema, bem como da perspetiva de alteração do quadro de risco anteriormente
definido.

Recomendação não adotada.
Relatório: 24, 25
O órgão de administração faz uma avaliação anual, designadamente a propósito da discussão e relatório
relativos ao encerramento de cada exercício e projeção / orçamentação de exercício seguinte.

VII.6. Tendo por base a sua política de risco, a sociedade institui uma função de gestão de riscos,
identificando (i) os principais riscos a que se encontra sujeita no desenvolvimento da sua atividade,
(ii) a probabilidade de ocorrência dos mesmos e o respetivo impacto, (iii) os instrumentos e medidas
a adotar tendo em vista a respetiva mitigação e (iv) os procedimentos de monitorização, visando o
seu acompanhamento.

Recomendação adotada.
Relatório: 50 a 55

VII.7. A sociedade institui processos para coligir e processar dados relacionados com a
sustentabilidade ambiental e social, para alertar o órgão de administração acerca dos riscos em que
a sociedade esteja a incorrer e propor estratégias para a sua mitigação.

Recomendação não adotada.
O Grupo reconhece que ainda se encontra numa fase embrionária do processo de implementação de
políticas/metodologias internas relacionadas com a captura, organização e processamento de dados
relacionados com as matérias da sustentabilidade ambiental e social.

VII.8. A sociedade informa sobre o modo como as alterações climáticas são consideradas na
organização e sobre a forma como pondera, nos processos de decisão, a análise do risco climático.

Recomendação não adotada.

VII.9. A sociedade informa, no relatório de governo, sobre os termos em que mecanismos de
inteligência artificial hajam sido utilizados como instrumento de tomada de decisões pelos órgãos
sociais.

Recomendação não adotada.

VII.10. O órgão de fiscalização pronuncia-se sobre os planos de trabalho e os recursos afetos aos
serviços do sistema de controlo interno, incluindo às funções de gestão de riscos, compliance e
auditoria interna, podendo propor os ajustamentos que se mostrem necessários.

Recomendação não adotada.
Relatório: 38 e 50.


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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE

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VII.11. O órgão de fiscalização é destinatário dos relatórios realizados pelos serviços de controlo
interno, incluindo as funções de gestão de riscos, compliance e auditoria interna, pelo menos quando
estejam em causa matérias relacionadas com a prestação de contas, a identificação ou a resolução
de conflitos de interesses e a deteção de potenciais irregularidades.

Recomendação não adotada.
Relatório: 38, 50

Capítulo VIII - INFORMAÇÃO E REVISÃO LEGAL DE CONTAS

VIII.1. Informação

VIII.1.1. O regulamento do órgão de fiscalização impõe que este fiscalize a adequação do processo de
preparação e de divulgação de informação pelo órgão de administração, incluindo a adequação das
políticas contabilísticas, das estimativas, dos julgamentos, das divulgações relevantes e sua
aplicação consistente entre exercícios, de forma devidamente documentada e comunicada.

Recomendação adotada.
Relatório: 38, 50 a 55
Estas atribuições integram as competências legais e estatutárias do órgão de fiscalização, não havendo
previsão expressa das mesmas em regulamento desse órgão social

VIII.2. Revisão legal de contas e fiscalização

VIII.2.1. Através de regulamento, o órgão de fiscalização define nos termos do regime legal aplicável,
os procedimentos de fiscalização destinados a assegurar a independência do revisor oficial de
contas.

Recomendação adotada.
Relatório: 38, 45
É da competência do Conselho Fiscal supervisionar a atividade e a independência do Revisor Oficial de
Contas e do Auditor Externo. Estas são atribuições do órgão de fiscalização, não havendo previsão expressa
das mesmas em regulamento interno

VIII.2.2. O órgão de fiscalização é o principal interlocutor do revisor oficial de contas na sociedade e
o primeiro destinatário dos respetivos relatórios, competindo-lhe, designadamente, propor a
respetiva remuneração e zelar para que sejam asseguradas, dentro da empresa, as condições
adequadas à prestação dos serviços.

Recomendação adotada
Relatório: 38, 45
O Conselho Fiscal é o primeiro destinatário de todas as informações produzidas pelo Revisor Oficial de
Contas e pelo Auditor Externo.

VIII.2.3. O órgão de fiscalização avalia anualmente o trabalho realizado pelo revisor oficial de contas,
a sua independência e adequação para o exercício das funções e propõe ao órgão competente a sua
destituição ou a resolução do contrato de prestação dos seus serviços sempre que se verifique justa
causa para o efeito.

Recomendação adotada.
Relatório: 38, 45
O Conselho Fiscal procede à avaliação anual do trabalho realizado, da independência e da adequação para
exercício das funções do Revisor Oficial de Contas e pelo Auditor Externo. A avaliação da atividade
desenvolvida pelo Revisor Oficial de Contas pode ser consultada na informação constante do Relatório Anual
e Parecer do Conselho Fiscal.


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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE

95

3. Outras informações

Nos termos que se deixam discriminados, é um dado objetivo que a Sociedade cumpre a grande maioria das
recomendações de governance previstas no Código de Governo adotado. Sem prejuízo - e apesar da
reformulação destas matérias, operada pela CMVM, em especial pela entrada em vigor do Regulamento n.º
4/2013 e toda a documentação conexa - o Código CMVM, adotado pela Estoril-Sol, continua a conter muitos
aspetos que são direcionados a entidades emitentes de ações admitidas à negociação em mercado
regulamentado cuja dimensão, objeto social e, principalmente, o grau de dispersão do respetivo capital no
mercado não correspondem às concretas e estáveis características da Estoril-Sol.

Com efeito, e em particular a circunstância de o free-float (capital disperso no mercado) ser de cerca de 6,93
% do capital social, tem consequências inevitáveis ao nível da concreta conformação do modelo de governo
da Sociedade, não podendo deixar de justificar a desadequação da adoção ou aplicação de algumas das
Recomendações do Código CMVM, que têm em vista e pretendem gerir preocupações com entidades com
características muito diferentes das que são conhecidas da Estoril-Sol.





















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PROPOSTA APLICAÇÃO DE RESULTADOS

96
O resultado líquido do exercício de 2024 da Estoril-Sol, SGPS, S.A., apurado com base nas demonstrações
financeiras separadas foi negativo em 12 milhões de Euros, e compara com o resultado líquido positivo em
5,6 milhões de Euros registado no ano anterior.

As incertezas ainda existentes quanto à velocidade de recuperação dos níveis das receitas de jogo de base
territorial para patamares pré-pandemia, em 2024 as mesmas ainda se situam 18% abaixo do verificado em
2019, a velocidade de execução, para já aquém das expetativas, e as exigentes necessidades financeiras
futuras decorrentes dos investimentos a efetuar no âmbito da nova concessão da zona de jogo permanente
do Estoril, aconselham a olhar o futuro próximo com expectativas moderadamente otimistas e prudentes.

Neste enquadramento e nos termos das disposições legais e estatutárias, o Conselho de Administração da
Estoril-Sol, SGPS, S.A., propõe que:

a) Que o Resultado Líquido do exercício de 2024, apurado com base nas demonstrações financeiras
separadas, no montante negativo de 12.061.366 Euros, tenha a seguinte aplicação.


- para “Outras reservas e resultados transitados” …………........-12.061.366 Euros


Estoril, 30 de abril de 2025



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PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE RESULTADOS

97

O Conselho de Administração


Presidente: Pansy Catilina Chiu King Ho




Vice-Presidente: Mário Alberto Neves Assis Ferreira




Vogais: António José de Melo Vieira Coelho



Calvin Ka Wing Chann



Daisy Chiu Fung Ho



Jorge Armindo de Carvalho Teixeira



Maisy Chiu Ha Ho



Miguel António Dias Urbano de Magalhães Queiroz



Vasco Esteves Fraga



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98











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ANEXO AO RELATÓRIO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

99

De acordo com o disposto no nº5 do artigo 447º do Código das Sociedades Comerciais, segue Informação
respeitante a valores mobiliários emitidos pela ESTORIL-SOL, SGPS, S.A., e por sociedades com as quais
a Empresa se encontra em relação de domínio ou de grupo, de que são titulares os membros dos órgãos
sociais da sociedade, em 31 de dezembro de 2024.











Nº Acções
em
31.12.23
Data
Valor
(€/acção)
Nº acções
adquiridas
Nº acções
alienadas
Nº Acções
em
31.12.24
Membros do Conselho de Administração
Pansy Catilina Chiu King Ho 0 - - - - 0
Mário Alberto Neves Assis Ferreira 601 - - - - 601
Maisy Chiu Ha Ho 0 - - - - 0
Daisy Chiu Fung Ho 0 - - - - 0
António José de Melo Vieira Coelho 0 - - - - 0
Vasco Esteves Fraga 608 - - - - 608
Jorge Armindo de Carvalho Teixeira 0 - - - - 0
Calvin Ka Wing Chann 1 000 - - - - 1 000
Miguel António Dias Urbano de Magalhães Queiroz 0 - - - - 0
Membros do Conselho Fiscal
Manuel Maria Reis Boto 0 - - - - 0
Paulo Ferreira Alves 0 - - - - 0
Lisete Sofia Pinto Cardoso 0 - - - - 0
Revisor Oficial de Contas
Carlos Alberto Ferreira da Cruz 0 - - - - 0

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100

















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TITULARES DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS QUALIFICADAS

101

FINANSOL - SOCIEDADE DE CONTROLO, S.A.

A ESTORIL-SOL, SGPS, S.A. em 31 de dezembro de 2024 era titular de 62.565 ações próprias, pelo que
sendo a FINANSOL - SOCIEDADE DE CONTROLO, S.A., em 31 de dezembro de 2024 titular de 6.930.604
ações da ESTORIL-SOL, SGPS, S.A., detinha diretamente 57,79% do capital social e 58,09% dos direitos
de voto.
Os membros dos Órgãos de Administração das Empresas que se encontram em relação de domínio ou de
Grupo com a ESTORIL-SOL., detinham 2.209 ações da ESTORIL-SOL, SGPS, S.A., correspondentes a
0,02% do capital social e direitos de voto.
Assim, em termos globais, a participação direta e indireta da FINANSOL no capital da ESTORIL-SOL é de
57,81% e de 58,11% dos direitos de votos.


SOCIEDADE FIGUEIRA PRAIA, S.A.

A ESTORIL-SOL, SGPS, S.A. em 31 de dezembro de 2024 era titular de 62.565 ações próprias, e, sendo a
SOCIEDADE FIGUEIRA PRAIA, S.A. titular de 3.917.793 ações, esta sociedade detinha diretamente 32,67%
do capital social e 32,84% dos direitos de voto da ESTORIL-SOL, SGPS, S.A..






















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102





















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DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS

103

















DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
E
NOTAS ANEXAS










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104
















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DEMONSTRAÇÕES DA POSIÇÃO FINANCEIRA – CONTAS SEPARADAS

105




ATIVO Notas 31-Dez-2024 31-Dez-2023
ATIVO NÃO CORRENTE:
Investimentos em subsidiárias 11 119 632 492 134 908 666
Outros ativos não correntes 13 731 731
Total do ativo não corrente 119 633 223 134 909 397
ATIVO CORRENTE:
Outros ativos correntes 14 4 123 057 3 688 343
Caixa e seus equivalentes 17 2 492 150 1 873 708
Total do ativo corrente 6 615 207 5 562 051
Total do ativo 126 248 430 140 471 448
CAPITAL PRÓPRIO:
Capital 18 59 968 420 59 968 420
Ações próprias 18 (708 306) (708 306)
Prémios de emissão 18 960 009 960 009
Reserva legal 19 11 372 425 11 072 425
Outras reservas e resultados transitados 19 30 884 886 30 410 886
Outras variações no capital próprio 19 22 596 759 19 742 930
Resultado líquido do exercicio 20 (12 061 366) 5 653 829
Total do capital próprio 113 012 827 127 100 193
PASSIVO:
PASSIVO NÃO CORRENTE:
Provisões 7 915 545 944 250
Total do passivo não corrente 915 545 944 250
PASSIVO CORRENTE:
Passivo por imposto corrente 16 30 000 30 000
Outros passivos correntes 21 12 290 058 12 397 005
Total do passivo corrente 12 320 058 12 427 005
Total do passivo 13 235 603 13 371 255
Total do capital próprio e do passivo 126 248 430 140 471 448
O CONTABILISTA CERTIFICADO O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
As notas anexas fazem parte integrante da demonstração da posição financeira em 31 de dezembro de 2024.
ESTORIL-SOL, SGPS,S.A.
DEMONSTRAÇÕES DA POSIÇÃO FINANCEIRA
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 E 2023
(Montantes expressos em Euros)
CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVO

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DEMONSTRAÇÕES DOS RESULTADOS – CONTAS SEPARADAS

106








DEMONSTRAÇÕES DOS RESULTADOS
DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 E 2023
(Montantes expressos em Euros)
Notas 2024 2023
Fornecimentos e serviços externos 4 (797 168) (870 531)
Gastos com o pessoal 5
(204 855) (920 039)
Amortizações e depreciações 6 - (11 536)
Outros gastos operacionais 8 (7 623) (700)
Total de gastos operacionais (1 009 646) (1 802 806)
Resultados operacionais (1 009 646) (1 802 806)
Ganhos /(perdas) imputados de subsidiárias 7 , 11 (11 026 976) 7 490 629
Gastos e perdas financeiros 9 (6 957) (3 994)
Resultado antes de impostos (12 043 579) 5 683 829
Imposto sobre o rendimento do exercício 10 (17 787) (30 000)
Resultado líquido do exercício (12 061 366) 5 653 829
Resultado do exercício por ação
Básico e diluído (1,01) 0,47
O CONTABILISTA CERTIFICADO O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ESTORIL-SOL, SGPS, S.A.
As notas anexas fazem parte integrante da demonstração dos resultados
do exercício findo em 31 de dezembro de 2024.

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DEMONSTRAÇÕES DOS RENDIMENTOS INTEGRAIS – CONTAS SEPARADAS

107





DEMONSTRAÇÕES DOS RENDIMENTOS INTEGRAIS
DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 E 2023
(Montantes expressos em Euros)
Notas 2024 2023
Resultado líquido do exercício (12 061 366) 5 653 829
Outro rendimento integral do exercício:
Itens que não virão a ser reclassificados subsequentemente para resultados
Remensuração da responsabilidade com benefícios pós-emprego 7 (26 000) 6 088
Rendimento integral do exercício (12 087 366) 5 659 917
O CONTABILISTA CERTIFICADO O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ESTORIL-SOL, SGPS, S.A.
As notas anexas fazem parte integrante da demonstração do rendimento integral
do exercício findo em 31 de dezembro de 2024.

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DEMONSTRAÇÕES DAS ATERAÇÕES NO CAPITAL PRÓPRIO – CONTAS SEPARADAS

108


Notas
Capital
(Nota 18)
Ações próprias
(Nota 18)
Prémios de
emissão
(Nota 18)
Reserva
legal
(Nota 19)
Outras
reservas e
resultados
transitados
(Nota 19)
Outras
variações
no capital
próprio
(Nota 19)
Resultado
líquido do
exercício
(Nota 20)
Total do
capital
próprio
Saldo em 1 de janeiro de 2023 59 968 420 (708 306) 960 009 9 429 425 3 859 777 15 082 068 32 848 885 121 440 278
Aplicação do resultado líquido do exercício
findo em 31 de dezembro de 2022 20 - - - 1 643 000 9 743 222 21 462 663 (32 848 885) -
Reclassificação lucros atribuídos 19 - - - - 16 801 800 (16 801 800) - -
Rendimento integral do exercício
findo em 31 de dezembro de 2023 7 - - - - 6 088 - 5 653 829 5 659 917
Saldo em 31 de dezembro de 2023 59 968 420 (708 306) 960 009 11 072 425 30 410 886 19 742 930 5 653 829 127 100 193
Aplicação do resultado líquido do exercício
findo em 31 de dezembro de 2023 20 - - - 300 000 500 000 2 853 829 (5 653 829) (2 000 000)
Rendimento integral do exercício
findo em 31 de dezembro de 2024 7 - - - - (26 000) - (12 061 366) (12 087 366)
Saldo em 31 de dezembro de 2024 59 968 420 (708 306) 960 009 11 372 425 30 884 886 22 596 759 (12 061 366) 113 012 827
O CONTABILISTA CERTIFICADO O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
As notas anexas fazem parte integrante da demonstração das alterações no capital próprio do exercício findo em 31 de dezembro de 2024.
ESTORIL-SOL, SGPS, S.A.
DEMONSTRAÇÕES DAS ALTERAÇÕES NO CAPITAL PRÓPRIO
DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 E 2023
(Montantes expressos em Euros)

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DEMONSTRAÇÕES DOS FLUXOS DE CAIXA - CONTAS SEPARADAS

109




Notas 2024 2023
ATIVIDADES OPERACIONAIS:
Pagamentos a fornecedores
(802 267) (918 916)
Pagamentos ao pessoal
(278 426) (1 529 883)
Fluxos gerados pelas operações
(1 080 693) (2 448 799)
Pagamento do imposto sobre rendimento
(17 470) (10 519)
Outros pagamentos relativos à atividade operacional
13 998 (4 208)
Fluxos das atividades operacionais (1) (1 084 165) (2 463 526)
ATIVIDADES DE INVESTIMENTO:
Recebimentos provenientes de:
Dividendos 11
4 254 898 13 000 000
Financiamentos concedidos a partes relacionadas 15
44 920 -
4 299 818 13 000 000
Pagamentos respeitantes a:
Ativos fixos tangíveis
Investimentos financeiros 11
- (28 300 000)
Financiamentos concedidos a partes relacionadas 15
(475 394) (215 980)
(475 394) (28 515 980)
Fluxos das atividades de investimento (2) 3 824 424 (15 515 980)
ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO:
Recebimentos provenientes de:
Financiamentos obtidos de partes relacionadas 15
499 038 -
499 038 -
Pagamentos respeitantes a:
Amortização de contratos de locação financeira 15
- (4 353)
Financiamentos obtidos de partes relacionadas 15
(614 627) (372 389)
Juros e gastos similares
(6 228) (3 234)
Dividendos 20
(2 000 000) -
(2 620 855) (379 976)
Fluxos das atividades de financiamento (3) (2 121 817) (379 976)
Variação de caixa e seus equivalentes (4)=(1)+(2)+(3)
618 442 (18 359 482)
Caixa e seus equivalentes no início do exercício 17
1 873 708 20 233 190
Caixa e seus equivalentes no fim do exercício 17
2 492 150 1 873 708
O CONTABILISTA CERTIFICADO O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
do exercício findo em 31 de dezembro de 2024.
ESTORIL-SOL, SGPS, S.A.
DEMONSTRAÇÕES DOS FLUXOS DE CAIXA
DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 E 2023
(Montantes expressos em Euros)
As notas anexas fazem parte integrante da demonstração dos fluxos de caixa

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110



















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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS

111

1. NOTA INTRODUTÓRIA

A Estoril-Sol, SGPS, S.A., (“Empresa”) é uma sociedade anónima, que resultou da alteração de estatuto
jurídico, em 18 de março de 2002, da Estoril-Sol, S.A., cuja constituição teve lugar em 25 de junho de 1958
e tem a sua sede social em Portugal, no Estoril, na Avenida Dr. Stanley Ho, Edifício do Casino Estoril. Em
consequência, as várias atividades exercidas foram transferidas para as sociedades constituídas para o
efeito, as quais assumem o estatuto de suas subsidiárias. Por seu turno, a Empresa passou a ter como
atividade principal a gestão de participações sociais, estando as suas ações cotadas na Euronext Lisboa.

O principal setor de atividade em que as participadas operam consiste na exploração de casinos físicos de
jogos de fortuna ou azar, atividade regulada pelo Turismo de Portugal através do Serviço de Regulação e
Inspeção de Jogos, ao abrigo dos contratos de concessão da zona de jogo da Póvoa (até 2025), que inclui a
exploração do Casino da Póvoa de Varzim, e da zona de jogo do Estoril (até 2037), que inclui o Casino do
Estoril e o Casino de Lisboa.

No final do exercício de 2021, e no âmbito do contexto pandémico do Covid-19, cujas medidas adotadas pelo
Governo para contenção da doença, produziram, reconhecidamente, impactos negativos significativos nas
concessões de jogo em vigor, desde logo pela imposição de encerramento dos casinos por largos períodos
de tempo no decurso dos anos 2020 e 2021, e pelas diversas restrições, designadamente em matéria de
horários e lotações, durante os períodos em que foi possível retomar a atividade, foram publicados o Decreto-
Lei nº103/2021 de 24 de novembro e o Despacho nº80/2021 de 13 de dezembro, do Ministro de Estado, da
Economia e da Transição Digital, que vieram, respetivamente, prever a possibilidade de prorrogar a vigência
dos contratos de concessão do Estoril até ao dia 31 de dezembro de 2022 e da Póvoa até ao dia 31 de
dezembro de 2025, definir em que termos a mesma poderia ocorrer, possibilitar as concessionárias de jogo
de requerer a avaliação do reequilíbrio económico-financeiro dos contratos de concessão e determinar os
parâmetros que dão enquadramento aos requerimentos de reequilíbrio dos contratos entretanto
apresentados. Os aditamentos aos contratos de concessão da zona de jogo do Estoril e da Póvoa foram
formalizados no dia 2 de março de 2022. Foi ainda formalizada, no mesmo dia, o estabelecimento de uma
convenção arbitral que sucede à desistência das ações judiciais que corriam nos Tribunais Administrativos e
Fiscais, vigorando o mesmo, bem como o respetivo aditamento acima referido, até à data de hoje, para a
concessão da zona de jogo da Póvoa de Varzim.

Em agosto de 2022 foi publicado o anúncio do concurso público internacional para atribuição da concessão
da Zona de Jogo do Estoril que viria a ser adjudicada à Estoril-Sol (III) - Turismo, Animação e Jogo, S.A.,
subsidiária da Estoril-Sol, SGPS, S.A. Em 30 de dezembro de 2022, através do Decreto-Lei n.º 90-E/2022, o
Governo autorizou, excepcionalmente, a prorrogação da concessão em vigor do exclusivo da exploração dos
jogos de fortuna ou azar na Zona de Jogo do Estoril até ao início da exploração da nova concessão dos jogos
de fortuna ou azar na referida Zona de Jogo, não podendo esta prorrogação exceder o prazo máximo de 6
meses. No dia 30 de janeiro de 2023, foi assinado entre o Estado Português e a Estoril Sol (III) - Turismo,
Animação e Jogo, S.A., o contrato de concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar na
zona de jogo do Estoril. A concessão da zona de jogo do Estoril iniciou-se na data da celebração do contrato
e termina em 31 (trinta e um) de dezembro do 15º (décimo quinto) ano posterior ao início da exploração de
jogos de fortuna ou azar, ou seja, 31 de dezembro de 2037.

Adicionalmente, em 2016 o Grupo iniciou a sua atividade de exploração de jogos de fortuna ou azar online,
através do site ESC Online e, posteriormente, a atividade relativa a apostas desportivas, ao abrigo de licenças
atribuídas, válidas por três anos e renováveis.



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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS

112
No âmbito dos contratos de concessão referidos acima, encontram-se reconhecidos nas demonstrações
financeiras das subsidiárias, ativos fixos tangíveis reversíveis que serão entregues ao Estado no final da
concessão. Estes ativos correspondem, essencialmente, a equipamentos de atividade de jogo relativos ao
Casino da Póvoa de Varzim, ao Casino do Estoril e ao Casino de Lisboa. O edifício afeto ao Casino de Lisboa
continuará a ser propriedade da subsidiária, Estoril Sol (III) – Turismo, Animação e Jogo, S.A. após o término
da concessão, não sendo como tal considerado reversível.

A Empresa tem como objeto social a gestão de participações sociais.

As demonstrações financeiras anexas são apresentadas em Euros, dado que esta é a divisa utilizada
preferencialmente no ambiente económico em que a Empresa opera, e referem-se à Empresa em termos
individuais.

Factos relevantes ocorridos no exercício:

O resultado do concurso público internacional para atribuição da concessão da Zona de Jogo do Estoril foi
impugnado junto das instâncias judiciais pela outra entidade que se apresentou a concurso. A ação judicial
intentada pela referida entidade foi no sentido de anular a decisão do júri do concurso de exclusão da
proposta apresentada invocando: a admissão da proposta por si apresentada por não se verificar qualquer
causa de exclusão da mesma e a sua ordenação em primeiro lugar com a consequente adjudicação do
contrato de concessão. Adicionalmente, foi igualmente apresentada junto da mesma instância, Tribunal
Administrativo do Círculo de Lisboa, providência cautelar relativa a procedimento de formação de contrato
solicitando que seja decretada a suspensão da execução do contrato de concessão da zona de jogo
permanente do Estoril. Todas as ações e providências intentadas junto dos Tribunais Administrativos,
primeira instância e tribunais superiores, foram julgadas improcedentes por decisões proferidas em 2024 e
já transitadas em julgado que absolveram os requeridos, Estado Português e Estoril Sol (III) – Turismo,
Animação e Jogo, S.A. (“Estoril Sol (III)”).

As demonstrações financeiras da Empresa foram elaboradas de acordo com os International Financial
Reporting Standards (“IFRS”) emitidos pelo International Accounting Standards Board (“IASB”), tal como
adotados pela União Europeia, e com as interpretações do International Financial Reporting Interpretation
Commitee (“IFRIC”), para aprovação e publicação nos termos da legislação em vigor.

As demonstrações financeiras anexas não incluem o efeito da consolidação de ativos, passivos, rendimentos
e gastos, o que será efetuado nas demonstrações financeiras consolidadas. O efeito da consolidação
consiste em aumentar o ativo, passivo e os rendimentos operacionais líquidos de impostos sobre jogo em
200.045.395 Euros, 191.489.277 Euros e 127.311.302 Euros, respetivamente.

Estas demonstrações financeiras foram aprovadas pelo Conselho de Administração em 30 de abril de 2025,
estando sujeitas à aprovação dos acionistas da Empresa em reunião de Assembleia Geral a ocorrer.




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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS

113

2. PRINCIPAIS POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS

2.1 Bases de apresentação

As demonstrações financeiras foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações segundo o
qual os ativos devem ser realizados e os passivos liquidados no curso normal das operações e a partir dos
livros e registos contabilísticos da Empresa.

O Conselho de Administração procedeu à avaliação da capacidade da Empresa operar em continuidade,
tendo por base toda a informação disponível relevante, factos e circunstâncias, de natureza financeira,
operacional ou outra, incluindo acontecimentos subsequentes, à data de referência das demonstrações
financeiras (Nota 26). Em resultado da avaliação efetuada (Nota 24), o Conselho de Administração concluiu
que a Empresa dispõe de recursos adequados para manter as atividades, não havendo intenção de cessar
as atividades no curto prazo, pelo que considerou adequado o uso do pressuposto da continuidade das
operações na preparação das demonstrações financeiras, a partir dos livros e registos contabilísticos da
Empresa. Adicionalmente, os contratos de concessão da Zona de Jogo do Estoril e da Póvoa de Varzim,
atribuídos às suas subsidiárias, autorizam a exploração dos Casinos de Lisboa e Estoril e do Casino da
Póvoa, nos termos da respetiva concessão e da respetiva legislação aplicável, até 31 de dezembro de 2037
após adjudicação de novo contrato de concessão, e 31 de dezembro de 2025 (Nota 1), respetivamente.

Atento os resultados perspetivados obter decorrente da exploração da atividade de jogo nas zonas
concessionadas que se encontram sujeitos à variabilidade das receitas de jogo que se venham a verificar,
bem como o correspondente valor de uso dos respetivos ativos para um concessionário do exclusivo da
exploração de jogos, não são esperadas perdas naqueles ativos que não se encontrem registadas em 31 de
dezembro de 2024.

A Empresa preparou, nos termos da legislação em vigor, demonstrações financeiras consolidadas para
aprovação em separado.

2.2 Investimentos em subsidiárias

Os investimentos em subsidiárias são registados pelo método da equivalência patrimonial. De acordo com o
método da equivalência patrimonial, as participações financeiras são registadas inicialmente pelo seu custo
de aquisição e posteriormente ajustadas em função das alterações verificadas, após a aquisição, na quota-
parte da Empresa nos ativos líquidos das correspondentes entidades. Os resultados da Empresa incluem a
parte que lhe corresponde nos resultados dessas entidades.

O excesso do custo de aquisição face ao justo valor de ativos e passivos identificáveis de cada entidade
adquirida na data de aquisição é reconhecido como goodwill e é mantido no valor do investimento financeiro.
Caso o diferencial entre o custo de aquisição e o justo valor dos ativos e passivos líquidos adquiridos seja
negativo, o mesmo é reconhecido como um rendimento do exercício.

É feita uma avaliação dos investimentos financeiros quando existem indícios de que o ativo possa estar em
imparidade, sendo registadas como gastos na demonstração dos resultados, as perdas por imparidade que
se demonstre existir. Adicionalmente, os dividendos recebidos dessas empresas são registados como uma
diminuição do valor dos investimentos em subsidiárias.




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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS

114
Os ganhos não realizados em transações com subsidiárias, empresas conjuntamente controladas e
associadas são eliminados proporcionalmente ao interesse da Empresa nas mesmas, por contrapartida da
correspondente rubrica do investimento. As perdas não realizadas são similarmente eliminadas, mas
somente até ao ponto em que a perda não resulte de uma situação em que o ativo transferido esteja em
imparidade.

2.3 Locações

A Empresa avalia se um contrato contém ou não um ativo por direito de uso no início do contrato. A Entidade
reconhece um ativo por direito de uso e o correspondente passivo por direito de uso em relação a todos os
contratos de locação em que é locatário.

O passivo por direito de uso é inicialmente mensurado pelo valor presente dos pagamentos futuros de cada
locação, descontados com base na taxa de juro implícita da locação. Se essa taxa de juro implícita não for
imediatamente determinável, a Entidade utiliza a sua taxa de juro incremental.

Os pagamentos da locação incluídos na mensuração do passivo por direito de uso incluem:
- Pagamentos fixos em substância da locação (in-substance fixed payments), líquidos de quaisquer
incentivos associados à locação;
- Pagamentos variáveis com base em índices ou taxas;
- Expectativa de pagamentos relativos a garantias de valor residual;
- Preço do exercício de opções de compra, se for razoavelmente certo que a Entidade venha a exercer
a opção; e
- Penalidades de cláusulas de término ou renovações unilateralmente exercíveis se for razoavelmente
certo que a Entidade venha a exercer a opção de terminar ou renovar o prazo da locação.

O passivo por direito de uso é mensurado subsequentemente, aumentando por conta do juro especializado
(reconhecido na demonstração consolidada dos resultados), reduzindo pelos pagamentos de locação
efetuados. O seu valor contabilístico é remensurado para refletir um eventual reassessment, quando exista
uma modificação ou revisão dos pagamentos fixos em substância.
O passivo por direito de uso é remensurado, sendo efetuado o correspondente ajuste no ativo por direito de
uso, relacionado, sempre que:
- Ocorram eventos ou alterações significativas que estejam sob o controlo do locatário, no prazo da
locação ou no direito de exercício da opção de compra em resultado de um evento significativo ou uma
mudança nas circunstâncias. Nesse caso, o passivo por direito de uso é remensurado tendo por base
os pagamentos atuais da locação, utilizando uma nova taxa de desconto;
- Os pagamentos da locação sejam modificados devido a alterações num índice ou taxa ou uma alteração
no pagamento esperado sob um valor residual garantido, caso em que a responsabilidade do locatário
é remensurada, descontando o novo passivo de locação utilizando uma taxa de desconto inalterada (a
menos que a alteração dos pagamentos da locação seja devida a uma alteração com base numa taxa
de juro flutuante, caso em que é usada uma nova taxa de desconto);
- Um contrato de locação seja modificado e a modificação da locação não seja contabilizada como uma
locação separada. Nesse caso, o passivo por direito de uso é remensurado com base no prazo
modificado da locação, descontando os novos pagamentos utilizando uma taxa de desconto apurada
na data efetiva da modificação.

Os ativos por direito de uso correspondem à mensuração inicial do passivo de locação correspondente,
acrescida de pagamentos de locação antes ou na data de início da locação e acrescida dos gastos diretos
iniciais eventuais e deduzidos de eventuais montantes recebidos. Os ativos por direito de uso são
mensurados subsequentemente ao custo deduzido de depreciações e imparidades acumuladas.

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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS

115

Sempre que a Entidade espere vir a incorrer em custos de desmantelamento do ativo por direito de uso, ou
em gastos com a reparação do local onde o mesmo se encontra instalado ou do ativo subjacente à locação
por via de condição exigida pelos termos e condições do contrato de locação, é reconhecida uma provisão e
mensurada de acordo com a IAS 37. Os referidos gastos são incluídos no ativo por direito de uso relacionado,
na medida em que os gastos estejam relacionados com o mesmo.

Os ativos de direito de uso são depreciados pelo menor período de entre o prazo da locação e a vida útil do
ativo subjacente.

Se um arrendamento transferir a propriedade do ativo subjacente ou o preço do direito de uso refletir que a
Entidade espera exercer uma opção de compra, o ativo de direito de uso relacionado é depreciado durante
a vida útil do ativo subjacente. A depreciação inicia-se na data de início do contrato de locação.

Os ativos por direito de uso são apresentados como uma linha separada na demonstração da posição
financeira. A Entidade aplica a IAS 36 na determinação do valor recuperável do ativo subjacente, sempre que
necessário.
As parcelas de renda variável que não dependam de um índice ou de uma taxa não são incluídas na
mensuração do passivo e do ativo por direito de uso. Os respetivos pagamentos são reconhecidos como um
gasto operacional, na demonstração dos resultados, no período a que dizem respeito.

Para contratos que contêm um componente de locação e um ou mais componentes que não sejam de
locação, a Entidade aloca a contraprestação no contrato a cada componente de locação com base no preço
independente de cada componente e no preço independente agregado dos componentes da não locação. A
IFRS 16, através de um expediente prático, permite que, por classe de ativo, o locatário não separe os
componentes de locação dos que não são de locação que possam estar previstos no mesmo contrato e,
alternativamente, considere os mesmos como um componente único do contrato. A Entidade utiliza o referido
expediente prático nos contratos de locação de viaturas.

2.4 Especialização dos exercícios

Os gastos e rendimentos são reconhecidos no exercício a que dizem respeito, de acordo com o princípio da
especialização de exercícios, independentemente da data/momento em que as transações são faturadas.
Os gastos e rendimentos cujo valor real não seja conhecido são estimados.

Os gastos e rendimentos imputáveis ao exercício corrente e cujas despesas e receitas apenas ocorrerão em
períodos futuros, bem como as despesas e receitas que já ocorreram, mas que respeitam a períodos futuros
e que serão imputados aos resultados de cada um desses períodos, pelo valor que lhes corresponde, são
registados nas rubricas de acréscimos e diferimentos.

2.5 Imposto sobre o rendimento

O imposto sobre o rendimento corresponde à soma dos impostos correntes com os impostos diferidos. Os
impostos correntes e os impostos diferidos são registados em resultados, salvo quando os impostos diferidos
se relacionam com itens registados diretamente no capital próprio. Nestes casos os impostos diferidos são
igualmente registados no capital próprio.





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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS

116
O imposto corrente sobre o rendimento é calculado com base no lucro tributável do exercício das várias
entidades incluídas no perímetro de consolidação. O lucro tributável difere do resultado contabilístico, uma
vez que exclui diversos gastos e rendimentos que apenas serão dedutíveis ou tributáveis em exercícios
subsequentes, bem como gastos e rendimentos que nunca serão dedutíveis ou tributáveis de acordo com as
regras fiscais em vigor.

Os impostos diferidos referem-se às diferenças temporárias entre os montantes dos ativos e passivos para
efeitos de relato contabilístico e os respetivos montantes para efeitos de tributação, bem como os resultados
de benefícios fiscais obtidos e de diferenças temporárias entre o resultado fiscal e contabilístico.

São geralmente reconhecidos passivos por impostos diferidos para todas as diferenças temporárias
tributáveis.

São reconhecidos ativos por impostos diferidos para as diferenças temporárias dedutíveis, porém tal
reconhecimento unicamente se verifica quando existem expectativas razoáveis de lucros fiscais futuros
suficientes para utilizar esses ativos por impostos diferidos. Em cada data de relato é efetuada uma revisão
desses ativos por impostos diferidos, sendo os mesmos ajustados em função das expectativas quanto à sua
utilização futura. Os ativos e os passivos por impostos diferidos são mensurados utilizando as taxas de
tributação que se espera estarem em vigor à data da reversão das correspondentes diferenças temporárias,
com base nas taxas de tributação (e legislação fiscal) que estejam formalmente emitidas na data de relato.
A compensação entre ativos e passivos por impostos diferidos apenas é permitida quando: (i) a Empresa tem
um direito legal de proceder à compensação entre tais ativos e passivos para efeitos de liquidação; (ii) tais
ativos e passivos se relacionam com impostos sobre o rendimento lançados pela mesma autoridade fiscal e
(iii) a Empresa tem a intenção de proceder à compensação para efeitos de liquidação.

A Empresa encontra-se abrangida pelo Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades (“RETGS”),
definido no Código de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (“CIRC”) e, que abrange
igualmente, todas as empresas em que participa, direta ou indiretamente, em pelo menos 75% do respetivo
capital (em conjunto designadas “Grupo”) e que, simultaneamente, são residentes em Portugal e tributadas
em sede de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (“IRC”). Assim, estão excluídas do RETGS,
as participadas cuja atividade principal é a exploração de jogos de fortuna ou azar, nomeadamente a Estoril-
Sol (III) - Turismo Animação e Jogo S.A., Varzim-Sol - Turismo Animação e Jogo S.A. e Estoril-Sol Digital,
Online Gaming Products and Services, S.A., pois nestas não há incidência de IRC. Adicionalmente, encontra-
se excluída do RETGS a subsidiária Estoril Sol Capital Digital, S.A. (Nota 11), constituída em 2020. De acordo
com este regime o lucro tributável do Grupo relativo a cada um dos períodos de tributação é calculado pela
Sociedade dominante (Estoril-Sol, SGPS, S.A.), através da soma algébrica dos lucros tributáveis e dos
prejuízos fiscais apurados nas declarações periódicas individuais de cada uma das sociedades pertencentes
ao Grupo.

Fazem parte deste regime as seguintes sociedades:
• Estoril-Sol, SGPS, S.A;
• DTH - Desenvolvimento Turístico e Hoteleiro, S.A.;
• Estoril-Sol Imobiliária, S.A.;
• Estoril-Sol V - Investimentos Imobiliários, S.A.;
• Estoril-Sol e Mar - Investimentos Imobiliários, S.A.;
• Estoril-Sol Investimentos Hoteleiros, S.A.;
• Estoril-Sol Internacional, S.A..





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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS

117



2.6 Instrumentos financeiros
2.6.1 Outros ativos correntes

Os Outros ativos correntes são reconhecidos ao custo amortizado pelo método da taxa de juro efetiva ou ao
seu valor nominal que se entende corresponder ao custo amortizado, na medida em que se espere o seu
recebimento no curto prazo e que este não difere materialmente do seu justo valor à data da contratação,
deduzidos de eventuais perdas por imparidade. A perda por imparidade destes ativos é registada em função
das perdas por imparidade esperadas (“expected credit losses”) daqueles ativos financeiros. O montante de
perdas esperadas é atualizado em cada data de reporte para refletir alterações no risco de crédito desde o
reconhecimento inicial do respetivo instrumento financeiro. O valor da perda é reconhecido na demonstração
dos resultados do exercício em que tal situação ocorra.

A Empresa reconhece imparidades esperadas lifetime quando existe um aumento significativo do respetivo
risco de crédito após o reconhecimento inicial. Contudo, e nomeadamente no que respeita a contas a receber
de partes relacionadas, se não ocorrer qualquer aumento do risco de crédito do respetivo instrumento
financeiro, a Empresa mensura a perda por imparidade daquele instrumento por um montante equivalente
às perdas esperadas no período de doze meses (“12 months expected credit losses”).

As perdas esperadas lifetime representam as perdas por imparidade que resultam de todos os eventos de
default possíveis na vida esperada do instrumento financeiro. Em contraste, as perdas esperadas 12-months
representam a parte das perdas lifetime que são esperadas resultar de eventos de default no instrumento
financeiro e que são consideradas possíveis de ocorrer doze meses após a data de reporte financeiro.

Mensuração e reconhecimento das expected credit losses

A mensuração das perdas por imparidade esperadas reflete a probabilidade estimada de default, a
probabilidade de perda devido a esse default (i.e. a magnitude da perda caso ocorra um default) e a exposição
real da Empresa a esse default.

A avaliação da probabilidade de default e de perda devido a esse default é baseada na informação histórica
existente, ajustada de informação previsional futura conforme acima descrito.

Quanto à exposição ao default, para ativos financeiros, a mesma é representada pelo valor contabilístico
bruto dos ativos em cada data de reporte. Para ativos financeiros, a perda por imparidade esperada é
estimada como a diferença entre todos os fluxos de caixa contratuais devidos à Empresa em conformidade
com o acordado entre as partes e os fluxos de caixa que a Empresa espera receber, descontados à taxa de
juro efetiva original.

Na Nota 24 são apresentadas em detalhe as definições e políticas seguidas pela Empresa na determinação
de um aumento significativo do risco de crédito, de um evento de default, no reconhecimento de perdas por
imparidade e da política de write-off (desreconhecimento).

2.6.2 Caixa e seus equivalentes

Os montantes incluídos na rubrica “Caixa e seus equivalentes” correspondem aos valores disponíveis em
caixa, depósitos bancários, depósitos a prazo e outras aplicações de tesouraria, que possam ser
imediatamente mobilizáveis com risco insignificante de perda de valor, deduzidos de descobertos bancários
que não tenham caráter de financiamento.

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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS

118


2.6.3 Outros passivos correntes

Os outros passivos correntes são registados, inicialmente ao justo valor, sendo subsequentemente
mensurados ao custo amortizado, descontado de eventuais juros calculados e reconhecidos de acordo com
o método da taxa de juro efetiva.

Desreconhecimento de ativos e passivos financeiros

A Empresa desreconhece ativos financeiros apenas quando os direitos contratuais aos seus fluxos de caixa
expiram, ou quando transfere para outra entidade os ativos financeiros e todos os riscos e benefícios
significativos associados à posse dos mesmos. São desreconhecidos os ativos financeiros transferidos
relativamente aos quais a Empresa reteve alguns riscos e benefícios significativos, desde que o controlo
sobre os mesmos tenha sido cedido.

A Empresa desreconhece passivos financeiros apenas quando a correspondente obrigação seja liquidada,
cancelada ou expire.

2.7 Provisões, benefícios pós-emprego, passivos contingentes e ativos contingentes

Provisões

As provisões são registadas quando existe uma obrigação presente (legal ou implícita) resultante de um
acontecimento passado, é provável que para a liquidação dessa obrigação ocorra uma saída de recursos e
o montante da obrigação possa ser estimado com fiabilidade.

O montante reconhecido das provisões consiste no valor presente da melhor estimativa na data de relato dos
recursos necessários para liquidar a obrigação. Tal estimativa é determinada tendo em consideração os
riscos e incertezas associados à obrigação.

As provisões para gastos de restruturação apenas são reconhecidas quando existe um plano formal e
detalhado, identificando as principais características do plano e após terem sido comunicados esses factos
às entidades envolvidas.

As provisões são revistas na data de relato e são ajustadas de modo a refletirem a melhor estimativa a essa
data.

Benefícios pós-emprego

No que diz respeito às responsabilidades assumidas com benefícios pós-emprego definidos, o
correspondente gasto é determinado através do método da unidade de crédito projetada, sendo as respetivas
responsabilidades determinadas com base em estudos atuariais efetuados em cada data de relato por
atuários independentes.

O custo dos serviços passados é reconhecido em resultados numa base linear durante o período até que os
correspondentes benefícios se tornem adquiridos. São reconhecidos imediatamente na medida em que os
benefícios já tenham sido totalmente adquiridos.

A responsabilidade associada aos benefícios garantidos reconhecida no balanço representa o valor presente
da correspondente obrigação, ajustado por ganhos e perdas atuariais.

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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS

119


Os efeitos resultantes da alteração de pressupostos são considerados ganhos ou perdas atuariais, sendo
reconhecidos diretamente em reservas (outro rendimento integral).

Cessação de emprego

Os benefícios de cessação de emprego são devidos para pagamento quando há cessação de emprego antes
da data normal de reforma ou quando um empregado aceita sair voluntariamente em troca destes benefícios.
O Grupo reconhece estes benefícios quando se demonstre estar comprometido a uma cessação de emprego
de funcionários atuais, de acordo com um plano formal detalhado para a cessação e não exista possibilidade
realista de retirada ou estes benefícios sejam concedidos para encorajar a saída voluntária. Sempre que os
benefícios de cessação de emprego se vençam a mais de 12 meses após a data do balanço, eles são
descontados para o seu valor atual.

Passivos contingentes

Os passivos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações financeiras, sendo divulgados sempre
que a possibilidade de existir uma saída de recursos englobando benefícios económicos não seja remota,
nem provável.

Ativos contingentes

Os ativos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações financeiras consolidadas, sendo
divulgados quando for provável a existência de um influxo económico futuro de recursos.

2.8 Classificação da demonstração da posição financeira

Os ativos realizáveis e os passivos para os quais a Empresa não detenha o direito incondicional de diferir o
seu pagamento a mais de doze meses da data do balanço, que seja expetável que se realizem no decurso
normal das operações, ou ainda que são detidos com a intenção de transação, são classificados,
respetivamente, no ativo e no passivo como correntes. Todos os restantes ativos e passivos são
considerados como não correntes.

2.9 Demonstração dos fluxos de caixa

A demonstração dos fluxos de caixa é preparada de acordo com a IAS 7 – Demonstrações dos fluxos de
caixa, através do método direto. A Empresa classifica na rubrica de caixa e seus equivalentes os ativos com
maturidade inferior a três meses, e para os quais o risco de alteração de valor é insignificante. Para efeitos
da demonstração dos fluxos de caixa, a rubrica de caixa e seus equivalentes compreende, também, os
descobertos bancários incluídos no balanço na rubrica de financiamentos obtidos.

Os fluxos de caixa são classificados, na demonstração dos fluxos de caixa, dependendo da sua natureza,
em (1) atividades operacionais, (2) atividades de investimento e (3) atividades de financiamento.

As atividades operacionais englobam, essencialmente, os recebimentos de clientes e os pagamentos a
fornecedores e ao pessoal. Englobam, ainda, os pagamentos de impostos indiretos líquidos e do imposto
sobre o rendimento.


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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS

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Os fluxos de caixa abrangidos nas atividades de investimento incluem, nomeadamente, aquisições e
alienações de investimentos financeiros, dividendos recebidos de empresas associadas e recebimentos e
pagamentos decorrentes da compra e venda de ativos intangíveis e tangíveis.
Os fluxos de caixa relacionados com as atividades de financiamento incluem, designadamente, os
pagamentos e recebimentos referentes a empréstimos obtidos, contratos de locação, pagamentos
relacionados com juros e despesas relacionadas e pagamento de dividendos.

2.10 Resultado por ação

O resultado básico por ação é calculado dividindo o resultado atribuível aos detentores de capital ordinário
da empresa-mãe, pelo número médio ponderado de ações ordinárias em circulação durante o período.

O resultado diluído por ação é igual ao resultado básico, já que não existem interesses em ações
preferenciais convertíveis, nem opções sobre ações.

2.11 Rubricas do capital próprio

O Grupo procura manter um nível de Capitais próprios adequado que lhe permita não só assegurar a
continuidade e desenvolvimento da sua atividade, como também proporcionar uma adequada remuneração
para os seus acionistas e a otimização do custo de capital.

Capital subscrito

Em cumprimento do disposto no art.º 272º do Código das Sociedades Comerciais (CSC) o contrato da
sociedade indica o prazo para realização do capital subscrito e não realizado à data da escritura.

Ações próprias

Em cumprimento do disposto no art.º 324º do CSC, enquanto as ações pertencerem à sociedade, devem:

a) Considerar-se suspensos todos os direitos inerentes às ações, exceto o de o seu titular receber novas
ações no caso de aumento de capital por incorporação de reservas;

b) Tornar-se indisponível uma reserva de montante igual àquele por que elas estejam contabilizadas.

Reserva legal

De acordo com o art.º 295º do CSC, pelo menos 5% do resultado apurado nas Demonstrações financeiras
separadas da Empresa, tem de ser destinado à constituição ou reforço da reserva legal até que esta
represente pelo menos 20% do capital social. A reserva legal não é distribuível a não ser em caso de
liquidação e só pode ser utilizada para absorver prejuízos, depois de esgotadas todas as outras reservas, ou
para incorporação no capital social (art.º 296º do CSC).

Resultados transitados

Esta rubrica reflete a apropriação dos resultados, de anos anteriores, realizados e não distribuídos.


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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS

121

2.12 Eventos subsequentes

Os acontecimentos após a data de reporte que proporcionem informação adicional sobre condições que
existiam à data do balanço (acontecimentos após a data de balanço que dão origem a ajustamentos) são
refletidos nas demonstrações financeiras. Os acontecimentos após a data de reporte que proporcionem
informação sobre condições que ocorram após a data do balanço (que não dão origem a ajustamentos) são
divulgados nas demonstrações financeiras, se forem considerados materiais.

3. ALTERAÇÕES DE POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS, JULGAMENTOS, ESTIMATIVAS E CORREÇÃO DE
ERROS FUNDAMENTAIS

Exceto pelo impacto da adoção das novas normas e interpretações ou das suas alterações que entraram em
vigor para os exercícios iniciados em 1 de janeiro de 2024, durante o exercício de 2024 não ocorreram
alterações de políticas contabilísticas, face àquelas consideradas na preparação da informação financeira
relativa ao exercício de 2023, segundo as disposições dos IFRS, nem foram reconhecidos erros materiais
relativos a períodos anteriores.

Estimativas relevantes na preparação das demonstrações financeiras

Na preparação das demonstrações financeiras o Conselho de Administração baseou-se no conhecimento e
experiência de eventos passados e/ou correntes e em pressupostos relativos a eventos futuros para
determinar as estimativas contabilísticas.

As estimativas contabilísticas mais significativas, refletidas nas demonstrações financeiras do exercício findo
em 31 de dezembro de 2024, incluem:
• Análises de imparidade de ativos não correntes;
• Registo de provisões.

No exercício findo em 31 de dezembro de 2024, o Conselho de Administração, em resultado do nível de
receitas e resultados verificados em 2024 na zona de jogo do Estoril, bem como do efeito perspetivado da
contrapartida a pagar ao Estado até ao fim da concessão daquela zona de jogo efetuou uma análise de
imparidade dos respetivos ativos não correntes afetos à concessão da zona de jogo do Estoril. Da referida
análise resultou, em 2024, o reconhecimento de uma perda por imparidade de 6.792.000 Euros (Nota 11).

Estas estimativas foram determinadas com base na melhor informação disponível à data de preparação das
demonstrações financeiras. No entanto, dado o número de fatores qualitativos envolvidos, poderão ocorrer
eventos em períodos subsequentes que, em virtude da sua tempestividade, não foram considerados nestas
estimativas. Alterações significativas a estas estimativas que ocorram posteriormente à data das
demonstrações financeiras são registadas em resultados de forma prospetiva em conformidade com o
disposto no IAS 8.



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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS

122
Alteração aos IFRS de aplicação obrigatória no exercício de 2024

Até à data de aprovação destas demonstrações financeiras, foram aprovadas (“endorsed”) pela União
Europeia as seguintes normas contabilísticas, interpretações, emendas e revisões, com aplicação obrigatória
ao exercício iniciado em 1 de janeiro de 2024:



Norma / Interpretação
Aplicável na
União Europeia
nos exercícios
iniciados em ou
após




Emendas à norma IAS 1
Apresentação das
demonstrações financeiras –
Classificação de passivos como
correntes e não correntes;
Diferimento da data de aplicação;
Passivos não correntes com
covenants

1-jan-24
Estas emendas publicadas pelo IASB clarificam a
classificação dos passivos como correntes e não
correntes, analisando as condições contratuais
existentes à data de reporte. A emenda relativa a
passivos não correntes com covenants clarificou que
apenas as condições que devem ser cumpridas
antes ou na data de referência das demonstrações
financeiras relevam para efeitos da classificação
como corrente/não corrente. A data de aplicação das
emendas foi adiada para 1 de janeiro de 2024.

Emenda à norma IFRS 16 –
Locações – Passivo de locação
numa transação de venda e
relocação
1-jan-24
Esta emenda publicada pelo IASB clarifica como um
vendedor locatário contabiliza uma transação de
venda e relocação que cumpre os critérios da IFRS
15 para ser classificada como venda.

Emenda às normas IAS 7 –
Demonstrações dos Fluxos de
Caixa - e IFRS 7 – Instrumentos
Financeiros: Divulgações –
Supplier Finance Arrangements

1-jan-24
Estas emendas publicadas pelo IASB em maio de
2023 incluem requisitos de divulgação adicional de
informação qualitativa e quantitativa sobre acordos
de financiamento de fornecedores.

Não foram produzidos efeitos significativos nas demonstrações financeiras da Empresa no exercício findo
em 31 de dezembro de 2024, decorrente da adoção das normas, interpretações, emendas e revisões acima
referidas.




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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS

123

Novos IFRS ou IFRS revistos adotados com aplicação obrigatória em exercícios futuros

As seguintes normas contabilísticas e interpretações, com aplicação obrigatória em exercícios económicos
futuros, foram, até à data de aprovação destas demonstrações financeiras, aprovadas (“endorsed”) pela
União Europeia:



Norma / Interpretação
Aplicável na União
Europeia nos
exercícios iniciados em
ou após

Emenda à IAS 21 – Os efeitos de
alterações em taxas de câmbio –
Lack of exchangeability
1-jan-25
Esta emenda publicada pelo IASB em agosto
de 2023 define a abordagem para avaliar se
uma moeda pode ou não ser trocada por outra
moeda. Caso se conclua que a moeda não
pode ser trocada por outra, indica como se
determina a taxa de câmbio a aplicar e as
divulgações adicionais necessárias.




Estas emendas apesar de aprovadas (“endorsed”) pela União Europeia, não foram adotadas pela Empresa
em 2024, em virtude de a sua aplicação não ser ainda obrigatória. Não se estima que da futura adoção das
referidas emendas decorram impactos significativos para as demonstrações financeiras da Empresa.



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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS

124
Outras normas

As seguintes normas contabilísticas e interpretações foram emitidas pelo IASB e não se encontram ainda
aprovadas (“endorsed”) pela União Europeia:



Norma / Interpretação
Aplicável nos
exercícios
iniciados em ou
após


Emenda a IFRS 9 e IFRS 7 –
Classificação e Mensuração de
Instrumentos Financeiros

1-jan-26
Estas emendas publicadas pelo IASB em maio de
2024 incluem alterações decorrentes dos resultados
do processo de revisão de pós-implementação da
IFRS 9 efetuado pelo IASB.

Emenda à IFRS 9 e IFRS 7 –
Contratos relacionados com
eletricidade dependente da
natureza
1-jan-26
Esta emenda publicada pelo IASB em dezembro de
2024 inclui guidance e divulgações adicionais
relacionadas com contratos de fornecimento de
eletricidade provenientes de energias renováveis,
bem como possibilidade de designar esses contratos
como instrumentos de cobertura se cumprirem
determinados requisitos.

Melhoramentos anuais das
normas internacionais de relato
financeiro (volume 11)

1-jan-26
Corresponde essencialmente a emendas nas normas
IFRS 1, IFRS 7, IFRS 9, IFRS 10 e IAS 7.
IFRS 18 – Apresentação e
Divulgação das Demonstrações
Financeiras

1-jan-27
Esta norma substitui a norma IAS 1, inclui requisitos
de apresentação e divulgação nas demonstrações
financeiras para as entidades que reportam de
acordo com IFRS.

IFRS 19 – Subsidiárias sem
responsabilidade pública:
divulgações

1-jan-27
Esta norma permite que uma subsidiária elegível
possa optar por divulgações reduzidas nas suas
demonstrações financeiras preparadas em IFRS.





Estas normas não foram ainda adotadas (“endorsed”) pela União Europeia e, como tal, não foram
aplicadas pela Empresa no exercício findo em 31 de dezembro de 2024. Relativamente a estas normas e
interpretações, emitidas pelo IASB mas ainda não aprovadas (“endorsed”) pela União Europeia, não se
estima que da futura adoção das mesmas decorram impactos significativos para as demonstrações
financeiras da Empresa.









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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS

125

4 FORNECIMENTOS E SERVIÇOS EXTERNOS

A rubrica “Fornecimentos e serviços externos”, nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023,
tem a seguinte composição:



5. GASTOS COM O PESSOAL

A rubrica “Gastos com o pessoal”, nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023, tem a seguinte
composição:


Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023, o número médio de pessoal ao serviço da
Empresa ascendia a 18 colaboradores.

6. AMORTIZAÇÕES E DEPRECIAÇÕES

A rubrica “Amortizações e depreciações”, nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023, tem a
seguinte composição:









2024 2023
Trabalhos especializados 406 098 458 025
Royalties / Licenças 290 778 288 805
Serviços bancários 32 815 28 531
Despesas de representação 21 218 21 897
Honorários 18 594 38 449
Deslocações e estadas 8 714 10 661
Energia e outros fluídos 4 679 8 477
Conservação e reparação 2 864 731
Contencioso e notariado 2 407 1 925
Rendas e alugueres 1 662 4 316
Seguros 604 8 599
Comunicação 255 116
Outros 6 480 -
797 168 870 531
2024 2023
Remunerações dos Órgãos Sociais 147 500 150 503
Encargos sobre remunerações 26 578 63 695
Benefícios pós-emprego 23 595 41 000
Indemnizações - 652 497
Seguros 2 038 2 379
Gastos de ação social 5 144 9 965
204 855 920 039
2024 2023
Ativos por direito de uso (Nota 12) - 11 536
- 11 536

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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS

126
Adicionalmente, foram reconhecidos em 2024 e 2023 os seguintes montantes de gastos relativos a ativos
por direitos de uso:



7. PROVISÕES

O movimento ocorrido na rubrica “Provisões”, durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e
2023, foi como segue:




Provisões para pensões / Benefícios pós-emprego

Os estatutos da Entidade aprovados em Assembleia-Geral de 29 de maio de 1998, preveem no seu artigo
36º, o direito a uma reforma paga pela Empresa aos antigos administradores já reformados, com base no
anterior artigo 25º dos estatutos entretanto alterados, e igual direito e regalias aos administradores, à data
em exercício, que tivessem completado ou viessem a completar dez anos de serviço - após a passagem á
situação de reforma - direitos e regalias a regulamentar por contrato a celebrar entre a Entidade e esses
administradores.

Em 31 dezembro de 2024 e 2023, a Empresa obteve estudos atuariais, preparados por uma entidade
independente especializada e credenciada para o efeito, sendo que o valor atual das responsabilidades supra
referidas, foi estimado em 741.000 Euros e 775.405 Euros, respetivamente.










2024 2023
Gastos financeiros com passivos de locação (Nota 9) 6 957 3 994
Gastos relativos a contratos de curta duração 1 662 4 316
8 619 8 310
2024
Saldo Saldo
inicial Aumentos Reversões Utilizações final
Provisões para pensões 775 405 49 595 - (84 000) 741 000
Responsabilidades assumidas com subsidiárias (Nota 11) 168 845 5 700 - - 174 545
168 845 5 700 - - 174 545
944 250 55 295 - (84 000) 915 545
2023
Saldo Saldo
inicial Aumentos Reversões Utilizações final
Provisões para pensões 1 409 405 41 000 (6 088) (668 912) 775 405
Responsabilidades assumidas com subsidiárias (Nota 11) 164 230 4 615 - - 168 845
164 230 4 615 - - 168 845
1 573 635 45 615 (6 088) (668 912) 944 250

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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS

127

Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, os referidos estudos foram efetuados utilizando o método denominado
por “Unidade de crédito projetada” e consideraram, naquelas datas, os seguintes principais pressupostos e
bases técnicas e atuariais:



Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023, o movimento ocorrido no valor das
responsabilidades foi como segue:


Os impactos da atualização atuarial verificados no exercício findo em 31 de dezembro de 2024 resultam, das
alterações de pressupostos considerados, nomeadamente, a alteração da taxa de desconto utilizada de
3,35% em 2023 para 3,40% em 2024.

Durante o exercício de 2023 a Estoril-Sol, SGPS, S.A chegou a acordo extrajudicial com um dos beneficiários
efetivos do plano pós-emprego em vigor no sentido de este deixar imediatamente, e sem possibilidade de
regresso, de beneficiar do mesmo. Deste acordo resultou o pagamento do montante global de 1.200.000
Euros, dos quais 585.000 Euros correspondem à responsabilidade estimada do plano pós-emprego, tendo o
remanescente, no montante de 615.000 Euros, sido registado em resultados do ano (Nota 5).

Em 31 de dezembro de 2024, o impacto de uma redução da taxa de desconto em 0,5%, utilizada no cálculo
atuarial, corresponderia a um aumento do valor atual das responsabilidades em aproximadamente,
20.000 Euros (23.000 Euros em 2023).

8. OUTROS GASTOS OPERACIONAIS

A rubrica “Outros gastos operacionais”, nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023, tem a
seguinte composição:


2024 2023
Taxa de desconto 3,40% 3,35%
Taxa de crescimento das pensões 0,00% p.a. 0,00% p.a.
Tábua de mortalidade
- Antes da reforma n.a n.a
- Depois da reforma GKF95 GKF95
Tábua de invalidez n.a n.a
Tábua de saídas n.a n.a
Idade de reforma n.a n.a
2024 2023
Valor presente da obrigação de benefícios definidos no início do exercício:
775 405 1 409 405
Benefícios pagos (84 000) (668 912)
Benefícios pós-emprego atribuídos no exercício (Nota 5) 23 595 41 000
Perdas/(ganhos) actuariais 26 000 (6 088)
Valor presente da obrigação de benefícios definidos no final do exercício: 741 000 775 405
2024 2023
Outros gastos operacionais:
Outros impostos e taxas
468 641
Quotizações
5 250 -
Outros 1 905 59
7 623 700

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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS

128
9. GASTOS E PERDAS FINANCEIROS

A rubrica “Gastos e perdas financeiros”, nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023, tem a
seguinte composição:



10. IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO

A Empresa encontra-se sujeita a Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (“IRC”), à taxa de 21%,
sobre a matéria coletável, nos termos do artigo 87º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas
Coletivas (“CIRC”), que pode ser incrementado pela Derrama até à taxa máxima de 1,5% do lucro tributável,
resultando numa taxa de imposto agregada, máxima, de 22,5%.

Adicionalmente os lucros tributáveis que excedam os 1.500.000 Euros são sujeitos a derrama estadual, nos
termos do artigo 87º-A do CIRC, às seguintes taxas:
- 3% para lucros tributáveis entre 1.500.000 Euros e 7.500.000 Euros;
- 5% para lucros tributáveis entre 7.500.000 Euros e 35.000.000 Euros;
- 9% para lucros tributáveis superiores a 35.000.000 Euros.

Adicionalmente, para o exercício de 2024 e seguintes a dedução dos gastos de financiamento líquidos na
determinação do lucro tributável é condicionada em cada ano ao maior dos seguintes limites:
- 1.000.000 Euros;
- 30% do resultado antes de depreciações, gastos de financiamento líquidos e impostos.

Nos termos do artigo 88º do CIRC a Empresa encontra-se sujeita adicionalmente a tributação autónoma
sobre um conjunto de encargos às taxas previstas no artigo mencionado.
De acordo com a legislação em vigor, as declarações fiscais estão sujeitas a revisão e correção por parte
das autoridades fiscais durante um período de quatro anos (cinco anos para a Segurança Social), exceto
quando tenha havido prejuízos fiscais, tenham sido concedidos benefícios fiscais, ou estejam em curso
inspeções, reclamações ou impugnações, casos estes em que, dependendo das circunstâncias, os prazos
são alargados ou suspensos. Deste modo, as declarações fiscais da Empresa dos anos de 2021 a 2024
poderão vir ainda ser sujeitas a revisão.

A Empresa encontra-se abrangida pelo RETGS, encabeçado pela Empresa (Nota 2.5), encontrando-se em
cumprimento de todos os requisitos elencados no artigo 69º do CIRC.


2024 2023
Juros suportados:
Locações 6 957 3 994
6 957 3 994

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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS

129

O gasto com impostos sobre o rendimento, em 31 de dezembro 2024 e 2023, tem a seguinte composição:



(a) Não foram reconhecidos ativos por impostos diferidos relativos aos prejuízos fiscais reportáveis, uma
vez que a Empresa não estima vir a relatar lucros fiscais subsequentes que permitam a recuperação
daqueles ativos.

Em 31 de dezembro de 2024 e 2023 os prejuízos fiscais reportáveis ascendiam, respetivamente, a
13.109.373 Euros e 10.784.163 Euros tendo sido gerados conforme segue:



A partir de 2023, os prejuízos fiscais ficam disponíveis para dedução sem período de reporte e limitados à
dedução de 65% do lucro tributável.


2024 2023
Resultado antes de impostos (12 043 579) 5 683 829
Diferenças permanentes:
Ganhos/(perdas) imputados de subsidiárias (Nota 11) 11 026 976 (7 490 629)
Pagamento de beneficios pós-emprego (Nota 7) (84 000) (668 912)
Outros rendimentos não tributáveis - (285)
Outros gastos não dedutíveis 23 595 41 000
10 966 571 (8 118 826)
Resultado para efeitos fiscais (1 077 008) (2 434 997)
Taxa nominal de imposto 21% 21%
(226 172) (511 349)
Ativos não registados (a) (226 172) (511 349)
Tributação autónoma 30 000 30 000
Efeito da insuficiência / (excesso) da estimativa para imposto (12 213) -
Imposto sobre o rendimento do exercício
17 787 30 000
Taxa efetiva de imposto -0,15% 0,53%
Gerados em: 2024 2023
2015 1 191 504 1 191 504
2016 2 446 413 2 446 413
2017 715 966 715 966
2018 780 411 780 411
2019 840 492 840 492
2020 982 932 982 932
2021 174 653 174 653
2022 2 464 997 1 216 795
2023 2 434 997 2 434 997
2024 1 077 008 -
13 109 373 10 784 163

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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS

130
11. INVESTIMENTOS EM SUBSIDIÁRIAS

Em 31 de dezembro de 2024 e 2023 a Empresa detém os seguintes investimentos em subsidiárias
registados pelo método da equivalência patrimonial:




(a) O capital próprio destas subsidiárias, para efeitos de aplicação do método de equivalência patrimonial,
nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023, encontra-se ajustado pelo efeito da
reclassificação das deduções fiscais ao investimento, em virtude das mesmas não serem classificadas
no capital próprio de acordo com os IFRS. Adicionalmente, os capitais próprios e resultados líquidos
destas subsidiárias encontram-se ajustados do efeito da IFRS 16 – Locações de acordo com os IFRS.

No exercício findo em 31 de dezembro de 2024, a Empresa reviu o valor de recuperação dos ativos afetos à
participação financeira da Estoril Sol (III) – Turismo, Animação e Jogo, S.A. (“Estoril Sol III“) em resultado do
nível de receitas e resultados verificados nos Casinos de Lisboa e do Estoril, do que resultou em 2024, o
reconhecimento de uma perda por imparidade de 6.792.000 Euros. Para este efeito, tendo por base as
características e natureza da atividade desenvolvida, foi utilizado o método de discounted cash flow, tendo
como base as projeções financeiras de cash flow até ao final do período dessa concessão.

As projeções, em 31 de dezembro de 2024, foram descontadas com uma taxa WACC de 6,95%, tendo sido
considerada, uma recuperação progressiva das receitas alcançando o nível pré-pandemia em 2030, tendo
em consideração uma taxa de crescimento da receita durante o período da concessão, entre 2025 e 2037,
entre os 2,5% e os 5%.

O Conselho de Administração estima que uma variação positiva ou negativa de 0,5% pontos percentuais na
taxa de desconto originaria um impacto de, aproximadamente, 6.900.000 Euros na análise de imparidade
efetuada no exercício de 2024, a qual é sensível, entre outros, ao nível de receitas de jogo que se venha a
verificar até ao final da concessão, nomeadamente no que se refere aos eventuais efeitos que possam vir a
impactar a receita do Grupo. Desta forma, eventuais desvios nas taxas de crescimento da receita
consideradas originariam desvios de montante semelhante nas perdas por imparidade registadas.








Ganhos/(perdas)
Ganhos/(perdas) imputados de
Rendimentos % Capital Resultado Partes de Provisões imputados de subsidiárias
Subsidiária Sede Ativo Passivo totais detida próprio líquido capital (Nota 7) subsidiárias (Nota 7)
Estoril Sol (III) - Turismo, Animação e Jogo, S.A. (a) Estoril 259 381 545 194 173 048 131 767 488 100% 72 000 497 (23 100 679) 72 000 497 - (23 100 679) -
Varzim Sol - Turismo, Jogo e Animação, S.A. (a) Póvoa de Varzim 24 608 678 6 161 688 39 211 156 100% 18 446 990 5 767 524 18 446 990 - 5 767 524 -
Estoril Sol V - Investimentos Imobiliários, S.A. Estoril 50 32 844 - 100% (32 794) (1 230) - (32 794) - (1 230)
DTH - Desenvolvimento Turistico e Hoteleiro, S.A. Estoril 3 483 696 3 460 013 - 100% 23 683 (417 905) 23 683 - (417 905) -
Estoril Sol Imobiliária, S.A. Estoril 7 805 371 1 229 - 100% 7 804 142 (8 075) 7 804 142 - (8 075) -
Estoril Sol - Investimentos Hoteleiros, S.A. Estoril 9 713 422 932 517 2 527 022 90% 8 780 905 (223 418) 8 780 905 - (223 418) -
Estoril Sol e Mar - Investimentos Imobiliários, S.A. Estoril 1 386 121 405 499 - 100% 980 622 (30 977) 980 622 - (30 977) -
Estoril Sol Internacional, S.A. Estoril 2 796 144 547 - 100% (141 751) (4 470) - (141 751) - (4 470)
Estoril Sol Capital Digital, S.A. Estoril 11 642 522 46 869 7 236 654 100% 11 595 653 6 992 254 11 595 653 - 6 992 254 -
119 632 492 (174 545) (11 021 276) (5 700)
2024
Ganhos/(perdas)
Ganhos/(perdas) imputados de
Rendimentos % Capital Resultado Partes de Provisões imputados de subsidiárias
Subsidiária Sede Ativo Passivo totais detida próprio líquido capital (Nota 7) subsidiárias (Nota 7)
Estoril Sol (III) - Turismo, Animação e Jogo, S.A. (a) Estoril 293 169 606 198 068 208 129 872 747 100% 95 101 176 (10 616 676) 95 101 176 - (10 616 676) -
Varzim Sol - Turismo, Jogo e Animação, S.A. (a) Póvoa de Varzim 15 520 715 2 841 249 38 229 419 100% 12 679 466 8 054 316 12 679 466 - 8 054 316 -
Estoril Sol V - Investimentos Imobiliários, S.A. Estoril 50 31 614 - 100% (31 564) (1 341) - (31 564) - (1 341)
DTH - Desenvolvimento Turistico e Hoteleiro, S.A. Estoril 3 371 017 2 929 028 - 100% 441 989 (122 990) 441 588 - (122 990) -
Estoril Sol Imobiliária, S.A. Estoril 7 813 323 1 106 - 100% 7 812 217 2 733 511 7 812 217 - 2 733 511 -
Estoril Sol - Investimentos Hoteleiros, S.A. Estoril 9 004 323 - - 90% 9 004 323 (2 694) 9 004 323 - (2 694) -
Estoril Sol e Mar - Investimentos Imobiliários, S.A. Estoril 1 386 121 374 522 - 100% 1 011 599 (24 688) 1 011 599 - (24 688) -
Estoril Sol Internacional, S.A. Estoril 2 828 140 110 - 100% (137 282) (3 274) - (137 281) - (3 274)
Estoril Sol Capital Digital, S.A. Estoril 8 923 647 65 350 7 720 750 100% 8 858 297 7 474 465 8 858 297 - 7 474 465 -
134 908 666 (168 845) 7 495 244 (4 615)
2023

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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS

131


O movimento ocorrido na rubrica “Investimentos em subsidiárias” foi o seguinte:


(a) Durante o exercício de 2023 a Empresa procedeu à constituição de prestações acessórias na sua
subsidiária Estoril Sol (III), no montante de 28.300.000 Euros. O reforço dos capitais próprios da Estoril
Sol (III), ocorre no momento que a esta inicia o novo contrato de Concessão de Jogo do Estoril que
incorpora o Casino do Estoril e do Casino de Lisboa, e visa permitir que a mesma possa executar o
plano de investimento definido para a nova concessão, satisfaça as obrigações financeiras iniciais
previstas no contrato de concessão e cumpra os requisitos financeiros aí definidos, nomeadamente o
rácio de autonomia financeira dos seus capitais próprios.

(b) Em maio de 2024 a Estoril Sol Capital Digital S.A. atribuiu à Estoril-Sol, SGPS, S.A., dividendos no
montante total de 4.254.898 Euros, sob a forma de distribuição de resultados do exercício de 2023.
Adicionalmente, em dezembro 2023 a Estoril Sol Capital Digital S.A. tinha atribuido à Estoril-Sol, SGPS,
S.A., dividendos no montante total de 13.000.000 Euros, sob a forma de adiantamento sobre lucros do
exercício de 2023 e distribuição de resultados transitados.

12. ATIVOS POR DIREITO DE USO

Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023, os movimentos ocorridos nos Ativos por
direito de uso, bem como nas respetivas depreciações e perdas por imparidade acumuladas, foram como
segue:


A rubrica “Equipamento de transporte” respeitava a contratos de locação de viaturas utilizadas pelos
colaboradores ao serviço da Empresa, por prazos entre 2 a 4 anos. Os referidos contratos não preveem a
existência de cláusulas de extensão ou terminação de prazo relevantes nem montantes de valor residual. Os
respetivos contratos terminaram em 2023 não tendo existido renovações em 2023 ou em 2024, tendo os
contratos anteriores sido abatidos no decorrer do exercício findo em 31 de dezembro de 2024.

2024 2023
Saldo inicial
134 908 666 112 113 422
Ganhos / (perdas) imputados de subsidiárias
(11 021 276) 7 495 244
Constituição de prestações acessórias (a)
- 28 300 000
Distribuição de dividendos (b)
(4 254 898) (13 000 000)
Saldo final
119 632 492 134 908 666
2024 2023
Equipamento Equipamento
de de
transporte transporte
Ativo bruto:
Saldo em 1 de janeiro
77 726 77 726
Abates
(77 726) -
Saldo em 31 de dezembro
- 77 726
Depreciações e perdas
por imparidade acumuladas:
Saldo em 1 de janeiro
77 726 66 189
Abates
(77 726) -
Depreciações do exercício (Nota 6)
- 11 536
Saldo em 31 de dezembro
- 77 726
Ativo líquido - -

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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS

132

13. OUTROS ATIVOS NÃO CORRENTES

Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, a rubrica “Outros ativos não correntes”, tem a seguinte composição:


14. OUTROS ATIVOS CORRENTES

Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, a rubrica “Outros ativos correntes”, tem a seguinte composição:



15. PARTES RELACIONADAS

Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, a Empresa apresentava os seguintes saldos com partes relacionadas:



Não existiram nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023 transações entre partes
relacionadas.

Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, a rubrica “Outros passivos correntes” respeita a financiamentos
concedidos pelas suas subsidiárias, que se encontram classificados no passivo corrente por não se encontrar
contratualmente definido o direito incondicional de diferir o seu pagamento por mais de doze meses.

2024 2023
Estado e outros entes públicos 731 731
731 731
Valor bruto
Perdas por
imparidade
acumuladas
Valor líquido Valor bruto
Perdas por
imparidade
acumuladas
Valor líquido
Contas a receber de partes
relacionadas (Nota 15)
4 101 711 (19 521) 4 082 190 3 671 237 (19 521) 3 651 716
Pagamentos antecipados
40 867 - 40 867 36 627 - 36 627
4 142 578 (19 521) 4 123 057 3 707 864 (19 521) 3 688 343
2023
2024
Outros Outros Outros Outros
ativos passivos ativos passivos
correntes correntes correntes correntes
Parte relacionada (Nota 14) (Nota 21) (Nota 14) (Nota 21)
Empresa-mãe
- Finansol - Sociedade de Controlo, SGPS, S.A. 172 502 - 171 252 -
Subsidiárias
- Estoril Sol (III) - Turismo, Animação e Jogo, S.A. - 499 038 44 920 -
- DTH - Desenvolvimento Turistico e Hoteleiro, S.A. 3 329 961 - 2 902 844 -
- Estoril Sol Imobiliária, S.A. - 3 153 936 - 3 161 875
- Estoril Sol - Investimentos Hoteleiros, S.A. - 8 397 635 - 9 004 323
- Estoril Sol V - Investimentos Imobiliários, S.A. 31 614 - 30 507 -
- Estoril Sol e Mar - Investimentos Imobiliários, S.A. 396 288 - 365 434 -
- Estoril Sol Internacional, S.A. 143 107 - 138 835 -
- Estoril Sol Capital Digital, S.A. 28 239 - 17 445 -
Perdas por imparidade:
- Estoril Sol V - Investimentos Imobiliários, S.A. (19 521) - (19 521) -
4 082 190 12 050 609 3 651 716 12 166 198
2024
2023

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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS

133

Reconciliação dos passivos resultantes de atividades de financiamento:

Abaixo apresentam-se as alterações ocorridas nos passivos da Empresa resultantes de atividades de
financiamento, quer caixa e não caixa. Passivos resultantes das atividades de financiamento são aqueles
cujos fluxos de caixa foram, ou serão, classificados como de financiamento na demonstração dos fluxos de
caixa:




(i) Os fluxos de caixa resultantes de Outros passivos correntes de Partes relacionadas e Passivos por
locação perfazem os montantes líquidos de recebimentos e pagamentos respeitantes a Financiamentos
obtidos de partes relacionadas e amortização de contratos de locação da demonstração dos fluxos de
caixa.

(ii) Esta rubrica inclui o efeito líquido do desconto financeiro referente aos pagamentos efetuados a
credores por locação.
16. PASSIVOS POR IMPOSTO CORRENTE

Em 31 de dezembro 2024 e 2023, a rubrica “Passivo por imposto corrente” da demonstração da posição
financeira, tem a seguinte composição:


17. CAIXA E SEUS EQUIVALENTES

Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, a rubrica “Caixa e seus equivalentes” inclui numerário, depósitos
bancários imediatamente mobilizáveis (de prazo inferior ou igual a três meses) líquidos de descobertos
bancários e outros títulos negociáveis cotados no mercado secundário, e tem a seguinte composição:


18. CAPITAL

A Estoril-Sol, SGPS, S.A., sociedade emitente de valores mobiliários (“ações”) admitidos à negociação em
mercado regulamentado, em 31 de dezembro de 2024 e 2023 apresenta um capital social de 59.968.420
Euros (cinquenta e nove milhões, novecentos e sessenta e oito mil quatrocentos e vinte euros), representado
por 11.993.684 ações escriturais nominativas (Código ISIN PTESO0AM0000), com o valor nominal unitário
de cinco Euros cada uma.
Outros passivos correntes de Partes relacionadas (Notas 15 e 22) 12 166 198 499 038 (614 627) - - - 12 050 609
12 166 198 499 038 (614 627) - - - 12 050 609
Novos
Contratos de
Locação
Abates
Contratos
de Locação
Outros
(ii)
Pagamentos
Reconciliação dos passivos resultantes de atividades de financiamento
Saldo em 31
dez-2023
Fluxos de Caixa (i)
Saldo em
31 de dez-
2024
Recebimentos
Outros passivos correntes de Partes relacionadas (Notas 15 e 22) 12 538 587 (372 389) - - - - 12 166 198
Passivos por locação 12 082 (4 353) - - (7 758) 29 -
12 550 669 (376 742) - - (7 758) 29 12 166 198
Novos
Contratos de
Locação
(Nota 12)
Abates
Contratos
de Locação
Outros
(ii)
Saldo em
31 de dez-
2023
Recebimentos
Reconciliação dos passivos resultantes de atividades de financiamento
Saldo em 31
dez-2022
Fluxos de Caixa (i)
Pagamentos
2024 2023
Passivo corrente:
Imposto estimado sobre o rendimento das pessoas coletivas (Nota 10) 30 000 30 000
30 000 30 000
2024 2023
Numerário
1 781 2 016
Depósitos bancários imediatamente mobilizáveis 2 490 369 1 871 692
Caixa e seus equivalentes 2 492 150 1 873 708

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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS

134
Ações próprias

As ações próprias foram adquiridas pela Empresa como segue:



Em resultado das ações próprias adquiridas tornou-se indisponível uma reserva no montante de 708.306
Euros que se encontra incluída na rubrica “Outras reservas e resultados transitados” (Nota 19).

A estrutura de detentores de capital com mais de 20% de participação no capital social, em 31 de dezembro
de 2024 e 2023, tem o seguinte detalhe:

- Finansol - Sociedade de Controlo, S.A., com 57,79% (a);
- Sociedade Figueira Praia, S.A., com 32,67%.

(a) Esta entidade é controlada pela Macau Tourism and Amusement Company Limited (STDM, sedeada
em Macau).

Prémios de emissão de ações:

O valor registado nesta rúbrica resulta dos ágios obtidos nos aumentos de capital, ocorridos em exercícios
anteriores. Segundo a legislação em vigor, a utilização do valor incluído nesta rúbrica segue o regime
aplicável à reserva legal, ou seja, não pode ser distribuído aos acionistas, podendo, contudo, ser utilizado
para absorver prejuízos depois de esgotadas todas as outras reservas, ou incorporado no capital.
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, o montante da rubrica “Prémios de emissão” ascendia a 960.009 Euros.

19. RESERVAS E OUTRAS VARIAÇÕES NO CAPITAL PRÓPRIO

Reserva legal

De acordo com a legislação comercial em vigor, pelo menos 5% do resultado líquido anual se positivo, tem
de ser destinado ao reforço da reserva legal até que esta represente 20% do capital. Esta reserva não é
distribuível a não ser em caso de liquidação da Empresa, mas pode ser utilizada para absorver prejuízos
depois de esgotadas as outras reservas, ou incorporada no capital.

Outras reservas e resultados transitados

Esta rubrica respeita a resultados gerados em exercícios anteriores não atribuídos a acionistas da Empresa
e inclui reservas tornadas indisponíveis em resultado da aquisição de ações próprias no montante de 708.306
Euros. Esta rubrica inclui, adicionalmente, os impactos acumulados da atualização atuarial dos benefícios
pós-emprego (Nota 7).






Ano Aquisição Nº ações Valor nominal Total nominal Total prémios Total
2001 34 900 5 174 500 280 945 455 445
2002 43 5 215 184 399
2007 22 5 110 88 198
2008 27 600 5 138 000 114 264 252 264
Total 62 565 312 825 395 481 708 306

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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS

135

Outras variações no capital próprio

Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, a rubrica “Outras variações no capital próprio”, respeita, essencialmente,
a resultados não atribuídos de empresas participadas, apropriados na sequência da aplicação do método da
equivalência patrimonial. Em 2023, a Empresa tinha transferido para a rubrica Outras reservas e resultados
transitados 16.801.800 Euros relativos a dividendos recebidos em 2023 e 2022 da sua subsidiária Estoril Sol
Capital Digital, S.A..

20. APLICAÇÃO DE RESULTADOS E DIVIDENDOS

De acordo com as deliberações em reuniões de Assembleia Geral de Acionistas realizadas em 27 de maio
de 2024 e 26 de maio de 2023, os resultados apurados nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2023 e
2022 foram aplicados conforme segue:

(a) A Assembleia Geral de 27 de maio de 2024 da Estoril-Sol, SGPS, S.A. deliberou o pagamento de um
dividendo no montante 2.000.000 Euros, correspondente a 0,1676 Euros por ação, relativo ao resultado
do exercício findo em 31 de dezembro de 2023.

21. OUTROS PASSIVOS CORRENTES

Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, a rubrica “Outros passivos correntes, tinha a seguinte composição:




(a) Em 31 de dezembro de 2024 e 2023 este montante é composto conforme segue:




2024 2023
Reserva legal
300 000 1 643 000
Outras reservas e resultados transitados
500 000 9 743 222
Outras variações no capital próprio
2 853 829 21 462 663
Dividendos (a)
2 000 000 -
5 653 829 32 848 885
2024 2023
Fornecedores, conta corrente 20 294 348
Estado e outros entes públicos (a) 30 374 9 273
Credores diversos:
Encargos com férias a liquidar 24 750 45 418
Honorários especializados 96 834 114 636
Outros 67 197 61 132
Contas a pagar a partes relacionadas (Nota 15) 12 050 609 12 166 198
12 290 058 12 397 005
2024 2023
Imposto sobre o valor acrescentado ("IVA") 20 141 -
Contribuições para a Segurança Social 4 931 4 931
Outros impostos 5 302 4 342
30 374 9 273

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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS

136
22. PASSIVOS E ATIVOS CONTINGENTES, GARANTIAS E COMPROMISSOS

Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, a Empresa apresentava as seguintes garantias prestadas:




23. REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS CHAVE DA EMPRESA

As remunerações dos membros-chave da gestão da Empresa nos exercícios findos em 31 de dezembro
2024 e 2023 respeitam integralmente a remunerações fixas no montante de 84.000 Euros em cada um dos
referidos exercícios (Nota 5).

2024 2023
Por processos fiscais em curso / contencioso legal
8 000 8 000
8 000 8 000

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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS

137

24. INSTRUMENTOS FINANCEIROS

Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, o valor contabilístico dos principais ativos e passivos financeiros
mantidos ao custo amortizado é conforme segue:


No que se refere às contas a receber e a pagar correntes e caixa e seus equivalentes, a Empresa considera,
face às características específicas destes instrumentos financeiros, que o justo valor não difere
significativamente do seu valor contabilístico, não sendo por isso necessário, nos termos da IFRS 13
apresentar o seu justo valor por níveis de mensuração.

A Empresa no normal desenvolvimento das suas atividades, está exposta a uma variedade de riscos
financeiros susceptíveis de alterarem o seu valor patrimonial. Por risco financeiro, entende-se, justamente a
probabilidade de se obterem resultados diferentes do esperado, sejam estes positivos ou negativos, alterando
de forma material e inesperada o valor patrimonial da Empresa.

Com o intuito de minimizar o impacto potencial destes riscos a Empresa adota uma política financeira rigorosa
assente em dois instrumentos de vital importância:
• a aprovação de orçamento anual e respetiva análise de desvios numa base mensal, e;
• a elaboração de um planeamento financeiro e de tesouraria, também ele analisado numa base mensal.

Os riscos financeiros com eventual impacto nas atividades desenvolvidas pela Empresa são os que abaixo
se apresenta:

Risco de liquidez:

A gestão do risco de liquidez assenta na manutenção de um nível adequado de disponibilidades e na
contratação de limites de crédito que permitam não só assegurar o normal desenvolvimento das atividades
da Empresa como também fazer face a eventuais operações de carácter extraordinário.

Em função dos meios monetários libertos pela exploração, condicionados pelo que venha a ser a
materialização das receitas de jogo projetadas, entende-se que o risco financeiro a que as associadas estão
expostas tem vindo a ser diminuto, encontrando-se sujeito à evolução das referidas receitas. O mesmo
entendimento tem prevalecido na análise efetuada pelas instituições financeiras, expresso na dispensa da
prestação de quaisquer garantias patrimoniais nas operações contratadas.

Risco de crédito:

Este risco está, essencialmente, relacionado com as contas a receber de partes relacionadas. Este risco é
monitorizado numa base regular pela Empresa com o objetivo de:
• Monitorizar a evolução do nível de crédito concedido;
• Analisar a condição financeira das partes relacionadas numa base regular.

2024 2023
Ativos financeiros:
Contas a receber de terceiros 4 082 190 3 651 716
Caixa e seus equivalentes 2 492 150 1 873 708
6 574 340 5 525 424
Passivos financeiros
Contas a pagar a terceiros 12 290 058 12 397 005
12 290 058 12 397 005

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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS

138
Os ativos financeiros da Empresa dizem essencialmente respeito a contas a receber de partes relacionadas
de curto prazo para o qual adota o modelo de perdas esperadas 12-months.
(i) Aumento significativo do risco de crédito

Na avaliação sobre se o risco de crédito de um instrumento financeiro aumentou significativamente desde o
reconhecimento inicial, a Empresa compara o risco de default de cada instrumento financeiro à data de
reporte com o risco de default do respetivo instrumento na data do seu reconhecimento inicial.

Na referida avaliação, a Empresa considera fatores quantitativos e qualitativos que sejam razoáveis e
suportados, incluindo a experiência histórica e informação previsional futura que esteja disponível sem custos
ou esforços relevantes.

A informação previsional futura inclui perspetivas futuras das indústrias em que os devedores da Empresa
operam, obtidas em variadas fontes internas ou externas, quando disponíveis, de informação económica
atual e prevista que se relacione com as operações da Empresa.

Em particular, a seguinte informação é tida em consideração na avaliação sobre se o risco de crédito de um
instrumento financeiro aumentou significativamente desde o seu reconhecimento inicial:

• Alterações adversas reais ou previstas na operação, nas condições financeiras ou nas condições
económicas que se esperam vir a causar uma redução significativa da capacidade do devedor de cumprir
as suas obrigações de reembolso;
• Deterioração significativa nos resultados operacionais do devedor;
• Alterações adversas ocorridas ou esperadas no ambiente regulatório, económico ou tecnológico do devedor
que resulte numa redução significativa da capacidade do devedor em cumprir as suas obrigações de
reembolso.

Não obstante o acima descrito, a Empresa assume que o risco de crédito de um instrumento financeiro não
aumentou significativamente desde o reconhecimento inicial se se entende que o instrumento tem baixo risco
de crédito na data de reporte.

Entende-se que um instrumento financeiro tem baixo risco de crédito se:
(1) O instrumento financeiro tem baixo risco de default,
(2) O devedor tem uma forte capacidade de cumprir com as suas obrigações contratuais de pagamento num
prazo curto, e
(3) Possíveis alterações adversas futuras nas condições económicas e de negócio poderão, num prazo de
tempo mais alargado, mas não necessariamente, reduzir a capacidade do devedor em cumprir as suas
obrigações contratuais de pagamento.

(ii) Definição de evento de default

A Empresa considera que as seguintes situações constituem um evento de default para efeitos da gestão
interna de risco de crédito, uma vez que a experiência histórica da Empresa indica que ativos financeiros que
cumpram qualquer um dos seguintes critérios são geralmente não recuperáveis:
• incumprimento reiterado dos prazos de pagamento estabelecidos,
• quando informação internamente desenvolvida ou obtida de fontes externas indiquem que é improvável que
o devedor pague aos seus credores, incluindo à Empresa, na totalidade (sem ter em consideração eventuais
garantias relacionadas detidas pela Empresa).




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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS

139



(iii) Política de Write-off

A Empresa procede ao write-off (desreconhecimento) de um ativo financeiro quando exista informação que
indique que o devedor se encontra em dificuldades financeiras severas e não existe perspetiva realista de
recuperação, especificamente quando seja publicada a sua insolvência.

Ativos financeiros desreconhecidos continuam sujeitos a atividades de recuperação e cobrança dentro dos
procedimentos implementados na Empresa, tendo em consideração o apoio e aconselhamento legal sempre
que apropriado. Quaisquer recuperações efetuadas destes créditos são reconhecidas na demonstração dos
resultados quando ocorram.

25. HONORÁRIOS DO REVISOR OFICIAL DE CONTAS

Os honorários do Revisor Oficial de Contas em 2024 e 2023 foram de 170.800 Euros e 167.000 Euros,
respetivamente, aos quais acresce IVA à taxa em vigor, e respeitam exclusivamente a trabalho de revisão
legal e auditoria das demonstrações financeiras separadas e consolidadas da Empresa.

26. ACONTECIMENTOS APÓS A DATA DE BALANÇO

Entre o dia 31 de dezembro de 2024 e a data do presente relatório, não ocorreram factos relevantes que
possam afetar materialmente a posição financeira e os resultados futuros da Estoril-Sol, SGPS, S.A. e as
demais empresas do Grupo.













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ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS

140




















Esta página está deliberadamente em branco
































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DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS

141




















DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
E
NOTAS ANEXAS





























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DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS DA POSIÇÃO FINANCEIRA

142




Notas Dez - 2024 Dez - 2023
ATIVOS NÃO CORRENTES:
Ativos fixos tangíveis
Reversíveis para o Estado 14
11 456 164 4 546 659
Não reversíveis para o Estado 14
47 293 312 47 261 892
Deduções fiscais por investimento 15
(2 435 255) (1 909 886)
56 314 221 49 898 665
Ativos intangíveis 16
168 874 829 189 709 064
Ativos por direito de uso 17
610 009 516 839
Propriedades de investimento 18
154 385 159 937
Outros ativos não correntes
117 308 126 719
Total do ativo não corrente
226 070 752 240 411 224
ATIVOS CORRENTES:
Inventários 20
9 890 482 9 695 001
Clientes e outras contas a receber 21
604 277 297 838
Ativo por imposto corrente 19
112 346 6 028
Outros ativos correntes 22
1 644 503 2 007 002
Caixa e depósitos bancários 23
87 971 465 92 202 900
Total do ativo corrente
100 223 073 104 208 769
TOTAL DO ATIVO 326 293 825 344 619 993
CAPITAL PRÓPRIO:
Capital 24 59 968 420 59 968 420
Ações próprias 24 (708 306) (708 306)
Prémio de emissão de ações 24 960 009 960 009
Reserva legal 24 11 372 425 11 072 425
Outras reservas e Resultados transitados 24 53 481 645 50 153 816
Resultado líquido do exercício (12 061 366) 5 653 829
Capital próprio atribuível aos acionistas da empresa-mãe 113 012 827 127 100 193
Interesses que não controlam 25 8 556 118 5 319 463
Total do capital próprio 121 568 945 132 419 656
PASSIVO:
PASSIVO NÃO CORRENTE:
Passivos por locação 26 331 584 289 143
Provisões 27 2 552 350 2 745 200
Outros passivos não correntes 28 149 000 110 155 205 722
Total do passivo não corrente 151 884 044 158 240 065
PASSIVO CORRENTE:
Passivos por locação 26 276 100 227 821
Passivo por imposto corrente 19 39 182 86 850
Outros passivos correntes 28 52 525 554 53 645 601
Total do passivo corrente 52 840 836 53 960 272
Total do passivo 204 724 880 212 200 337
TOTAL DO CAPITAL PRÓPRIO E DO PASSIVO 326 293 825 344 619 993
O CONTABILISTA CERTIFICADO O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVO
As notas anexas fazem parte integrante da demonstração consolidada da posição financeira em 31 de dezembro de 2024.
ESTORIL-SOL, SGPS, S.A.
DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS DA POSIÇÃO FINANCEIRA
(Montantes expressos em Euros)
ATIVO
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 E 2023



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DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS DOS RESULTADOS

143

Notas Dez - 2024 Dez - 2023

RÉDITO:
Receitas de Jogo 6
211 576 038 214 812 526
Impostos sobre Jogo 6
(96 374 355) (93 684 656)
115 201 683 121 127 870
Outras receitas operacionais 6 12 109 619 10 368 139
127 311 302 131 496 009

GASTOS OPERACIONAIS:
Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas 7 (2 068 729) (2 026 400)
Fornecimentos e serviços externos 8 (53 171 260) (53 152 149)
Gastos com o pessoal 9 (40 864 191) (36 659 152)
Amortizações e depreciações 10 (17 285 773) (16 661 302)
Imparidade de ativos depreciáveis ( (aumentos) / reversões ) 16 (6 792 000) -
Imparidade de inventários ( (aumentos) / reversões ) 20 - 2 737 410
Imparidade de dívidas a receber ( (aumentos) / reversões ) 21 (49 563) (2 975)
Provisões ( (aumentos) / reversões ) 27 96 581 1 246
Imparidade de investimentos não depreciáveis / amortizáveis 6 004 987
Outros gastos operacionais 11 (2 270 090) (1 994 516)
Total de custos operacionais (122 399 021) (107 756 851)
Resultados operacionais 4 912 281 23 739 158
RESULTADOS FINANCEIROS:
Gastos e perdas financeiras 12 (10 225 718) (10 533 649)
Rendimentos e ganhos financeiros 12 515 694 255 920
(9 710 024) (10 277 729)
Resultados antes de impostos (4 797 743) 13 461 429
Imposto sobre o rendimento do exercício 13 (26 969) (86 850)
Resultado líquido consolidado do exercício (4 824 712) 13 374 579
Atribuível a:
Acionistas da empresa-mãe (12 061 366) 5 653 829
Interesses que não controlam 25 7 236 654 7 720 750
(4 824 712) 13 374 579
Resultado do exercício por ação
Básico e diluído 32 (1,01) 0,47
O CONTABILISTA CERTIFICADO O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
(Montantes expressos em Euros)
As notas anexas fazem parte integrante da demonstração consolidada dos resultados
do exercício findo em 31 de dezembro de 2024.
ESTORIL-SOL, SGPS, S.A.
DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS DOS RESULTADOS
DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 E 2023



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DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS DOS RENDIMENTOS INTEGRAIS
 
144 
 
 
 
Notas 2024 2023
Resultado líquido consolidado do exercício 5 (4 824 712) 13 374 579
Outro rendimento integral: 
Items que não virão a ser reclassificados subsequentemente para resultados
- Remensuração das responsabilidades com beneficios pós-emprego 27 (26 000) 6 088
Rendimento integral do exercício (4 850 712) 13 380 667
Atribuível a:
   Acionistas da empresa-mãe (12 087 366) 5 659 917
   Interesses minoritários 7 236 654 7 720 750
(4 850 712) 13 380 667
O CONTABILISTA CERTIFICADO
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ESTORIL-SOL, SGPS, S.A.
DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS DOS RENDIMENTOS INTEGRAIS
DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 E 2023
(Montantes expressos em Euros)
O anexo faz parte integrante da demonstração do rendimento integral do exercício findo
em 31 de dezembro de 2024.



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DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS DAS ALTERAÇÕES NO CAPITAL PRÓPRIO

145








Notas Capital
Ações
próprias
Prémios de
emissão de
ações
Reserva legal
Outras reservas
e resultados
transitados
Resultado líquido
consolidado do
exercício
Total
Interesses
que não
controlam
(Nota 11)
Total do capital
próprio
Saldo em 1 de janeiro de 2023 59 968 420 (708 306) 960 009 9 429 425 18 941 845 32 848 885 121 440 278 13 098 713 134 538 991
Aplicação do resultado líquido consolidado
do exercício findo em 31 de dezembro de 2022 24 - - - 1 643 000 31 205 885 (32 848 885) - - -
Dividendos pagos por subsidiárias
a interesses que não controlam 25 - - - - - - - (15 500 000) (15 500 000)
Rendimento integral consolidado
do exercício findo em 31 de dezembro de 2023 - - - - 6 088 5 653 829 5 659 917 7 720 750 13 380 667
Saldo em 31 de dezembro de 2023 59 968 420 (708 306) 960 009 11 072 425 50 153 816 5 653 829 127 100 193 5 319 463 132 419 656
Saldo em 1 de janeiro de 2024 59 968 420 (708 306) 960 009 11 072 425 50 153 816 5 653 829 127 100 193 5 319 463 132 419 656
Aplicação do resultado líquido consolidado
do exercício findo em 31 de dezembro de 2023 24 - - - 300 000 3 353 829 (5 653 829) (2 000 000) - (2 000 000)
Dividendos pagos por subsidiárias
a interesses que não controlam 25 - - - - - - - (4 000 000) (4 000 000)
Rendimento integral consolidado
do exercício findo em 31 de dezembro de 2024 - - - - (26 000) (12 061 366) (12 087 366) 7 236 654 (4 850 712)
Saldo em 31 de dezembro de 2024 59 968 420 (708 306) 960 009 11 372 425 53 481 645 (12 061 366) 113 012 827 8 556 118 121 568 945
O CONTABILISTA CERTIFICADO
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
As notas anexas fazem parte integrante da demonstração consolidada das alterações no capital próprio do exercício findo em 31 de dezembro de 2024.
ESTORIL-SOL, SGPS, S.A.
DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS DAS ALTERAÇÕES NO CAPITAL PRÓPRIO
DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 E 2023
(Montantes expressos em Euros)



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DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS DOS FLUXOS DE CAIXA
146
Notas Dez - 2024 Dez - 2023
ATIVIDADES OPERACIONAIS:
Recebimentos de clientes
221 371 750 221 964 282
Pagamentos a fornecedores
(53 077 630) (56 641 190)
Pagamentos ao pessoal
(40 617 254) (36 406 087)
Fluxos gerados pelas operações
127 676 866 128 917 005
Pagamento do imposto sobre o rendimento
(101 463) (53 707)
Pagamento de impostos sobre o Jogo
(95 437 361) (79 946 721)
Outros (pagamentos)/recebimentos relativos à actividade operacional
(3 680 772) (9 175 625)
Fluxos das atividades operacionais (1) 28 457 270 39 740 951
ATIVIDADES DE INVESTIMENTO:
Recebimentos provenientes de:
Juros e rendimentos similares
570 766 90 740
570 766 90 740
Pagamentos respeitantes a:
Ativos fixos tangíveis
(10 696 698) (3 239 573)
Ativos intangíveis
(15 903 693) (41 091 338)
Constituição de depósitos a prazo 23
(18 500 000) -
(45 100 391) (44 330 911)
Fluxos das atividades de investimento (2) (44 529 625) (44 240 171)
ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO:
Pagamentos respeitantes a:
Juros e gastos similares
(254 584) (213 091)
Dividendos 25
(6 000 000) (15 500 000)
Amortização de contratos de locação 26
(404 496) (297 409)
(6 659 080) (16 010 500)
Fluxos das atividades de financiamento (3) (6 659 080) (16 010 500)
Variação de caixa e seus equivalentes (4)=(1)+(2)+(3)
(22 731 435) (20 509 720)
Caixa e seus equivalentes no início do exercício 23
92 202 900 112 712 620
Caixa e seus equivalentes no fim do exercício 23
69 471 465 92 202 900
O CONTABILISTA CERTIFICADO
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
O anexo faz parte integrante da demonstração consolidada dos fluxos de caixa
do exercício findo em 31 de dezembro de 2024.
ESTORIL-SOL, SGPS, S.A.
(Montantes expressos em Euros)
DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS DOS FLUXOS DE CAIXA
DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 E 2023


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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
147

1. NOTA INTRODUTÓRIA
A Estoril-Sol, SGPS, S.A. (“Empresa”) é a “Holding” do Grupo Estoril-Sol (“Grupo” ou “Grupo Estoril-Sol”) que
desenvolve as atividades do jogo, restauração, animação e imobiliária e tem a sua sede social em

Portugal, no
Estoril, na Avenida Dr. Stanley Ho, Edifício do Casino Estoril.
A Empresa tem as ações representativas do seu
capital social admitidas à negociação em mercado regulamentado - A Euronext Lisboa.

O principal setor de atividade em que as participadas operam consiste na exploração de casinos físicos de jogos
de fortuna ou azar,
atividade regulada pelo Turismo de Portugal através do Serviço de Regulação e Inspeção de
Jogos, ao abrigo dos contratos de concessão da zona de jogo da Póvoa (até 2025), que inclui a exploração do
Casino da Póvoa de Varzim, e da zona de jogo do Estoril (até 2037), que inclui o Casino do Estoril e o Casino de
Lisboa.
No final do exercício de 2021, e no âmbito do contexto pandémico do Covid-19, cujas medidas adotadas pelo
Governo para contenção da doença, produziram, reconhecidamente, impactos negativos significativos nas
concessões de jogo em vigor, desde logo pela imposição de encerramento dos casinos por largos períodos de
tempo no decurso dos anos 2020 e 2021, e pelas diversas restrições, designadamente em matéria de horários
e lotações, durante os períodos em que foi possível retomar a atividade, foram publicados o Decreto-Lei
nº103/2021 de 24 de novembro e o Despacho nº80/2021 de 13 de dezembro, do Ministro de Estado, da Economia
e da Transição Digital, que vieram, respetivamente, prever a possibilidade de prorrogar a vigência dos contratos
de concessão do Estoril até ao dia 31 de dezembro de 2022 e da Póvoa até ao dia 31 de dezembro de 2025,
definir em que termos a mesma poderia ocorrer, possibilitar as concessionárias de jogo de requerer a avaliação
do reequilíbrio económico-financeiro dos contratos de concessão e determinar os parâmetros que dão
enquadramento aos requerimentos de reequilíbrio dos contratos entretanto apresentados. Os aditamentos aos
contratos de concessão da zona de jogo do Estoril e da Póvoa foram formalizados no dia 2 de março de 2022.
Foi ainda formalizada, no mesmo dia, o estabelecimento de uma convenção arbitral que sucede à desistência
das ações judiciais que corriam nos Tribunais Administrativos e Fiscais, vigorando o mesmo, bem como o
respetivo aditamento acima referido até à data de hoje, para a concessão da zona de jogo da Póvoa de Varzim.
Em agosto de 2022 foi publicado o anúncio do concurso público internacional para atribuição da concessão da
Zona de Jogo do Estoril que viria a ser adjudicada à Estoril-Sol (III) - Turismo, Animação e Jogo, S.A., subsidiária
da Estoril-Sol, SGPS, S.A. Em 30 de dezembro de 2022, através do Decreto-Lei n.º 90-E/2022, o Governo
autorizou, excepcionalmente, a prorrogação da concessão em vigor do exclusivo da exploração dos jogos de
fortuna ou azar na Zona de Jogo do Estoril até ao início da exploração da nova concessão dos jogos de fortuna
ou azar na referida Zona de Jogo, não podendo esta prorrogação exceder o prazo máximo de 6 meses. No dia
30 de janeiro de 2023, foi assinado entre o Estado Português e a Estoril Sol (III) – Turismo, Animação e Jogo,
S.A., o contrato de concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar na zona de jogo do Estoril.
A concessão da zona de jogo do Estoril iniciou-se na data da celebração do contrato e termina a 31 (trinta e um)
de dezembro do 15º (décimo quinto) ano posterior ao início da exploração de jogos de fortuna ou azar, ou seja,
31 de dezembro de 2037.
Adicionalmente, em 2016 o Grupo iniciou a sua atividade de exploração de jogos de fortuna ou azar online,
através do site ESC Online e, posteriormente, a atividade relativa a apostas desportivas, ao abrigo de licenças
atribuídas, válidas por três anos e renováveis.

No âmbito dos contratos de concessão referidos acima, encontram-se reconhecidos nas demonstrações
financeiras ativos fixos tangíveis reversíveis (Nota 14) que serão entregues ao Estado no final da concessão.
Estes ativos correspondem, essencialmente, a equipamentos de atividade de jogo e aos ativos afetos aos
edifícios do Casino da Póvoa de Varzim e ao Casino do Estoril. O edifício afeto ao Casino de Lisboa continuará
a ser propriedade do Grupo após o término da concessão, não sendo como tal considerado reversível. Os ativos
reversíveis encontram-se deduzidos das deduções fiscais por investimento (Nota 15), que correspondem à
parcela subsidiada pelo Estado para o investimento realizado pelo Grupo afeto à atividade de jogo.


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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS



148


Adicionalmente, o Grupo também opera no sector imobiliário, detendo atualmente um conjunto de imóveis em
carteira (Nota 20).


Factos relevantes ocorridos nos exercícios de 2024 e 2023:

Contrato de Concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar na zona de jogo do Estoril

Em agosto de 2022 foi publicado o anúncio do concurso público internacional para atribuição da concessão da
Zona de Jogo do Estoril que viria a ser adjudicada à Estoril-Sol (III) – Turismo, Animação e Jogo, S.A. (“Estoril-
Sol (III)”), subsidiária da Estoril-Sol, SGPS, S.A.. Em 30 de dezembro de 2022, através do Decreto-Lei n.º 90-
E/2022, o Governo autorizou, excecionalmente, a prorrogação da concessão em vigor do exclusivo da exploração
dos jogos de fortuna ou azar na Zona de Jogo do Estoril até ao início da exploração da nova concessão dos
jogos de fortuna ou azar na referida Zona de Jogo, não podendo esta prorrogação exceder o prazo máximo de
6 meses.
No dia 30 de janeiro de 2023, foi assinado entre o Estado Português e a Estoril Sol (III) – Turismo, Animação e
Jogo, S.A., o contrato de concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar na zona de jogo do
Estoril. A concessão da zona de jogo do Estoril iniciou-se na data da celebração do contrato e termina a 31 (trinta
e um) de dezembro do 15º (décimo quinto) ano posterior ao início da exploração de jogos de fortuna ou azar, isto
é, 31 de dezembro de 2037.

O contrato de concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar na zona de jogo do Estoril,
inclui o Casino Estoril e o Casino de lisboa, celebrado com o Estado Português prevê a prestação em cada ano
de vigência do contrato das seguintes contrapartidas financeiras (atualizadas para o ano em que cada uma
dessas prestações/contrapartidas for paga com recurso à evolução do índice de preços ao consumidor no
continente, excluída a habitação):
- Contrapartida anual fixa no valor de 15.166.667 Euros, no montante global de 227.500.005 Euros,
descontados a preços de 2022;
- Contrapartida anual variável no valor correspondente a 50% das receitas brutas dos jogos atento o mínimo
contratualizado aplicável;
Adicionalmente, o contrato prevê ainda o pagamento com o ínicio da exploração do Casino de Lisboa de uma
contrapartida financeira adicional no montante de 25.735.661 Euros;

Em 31 de dezembro de 2024 as contrapartidas anuais variáveis em função das receitas brutas de jogos mínimas
da Zona de Jogo do Estoril previstas contratualmente relativas aos anos futuros, a preços de 2022, sujeitas a
evolução do referido indíce de preços ascendiam a, aproximadamente, 735 Milhões de Euros. As contrapartidas
anuais variáveis são reconhecidas em resultados nos anos a que respeitem.

A materialização dos pressupostos considerados pelo Conselho de Administração no âmbito do referido concurso
e da análise de imparidade efectuada ao direito de exploração resultante do contrato celebrado pela Estoril Sol
(III) - Turismo, Animação e Jogo, S.A., nomeadamente do crescimento das receitas projetadas de jogo físico,
será determinante para o sucesso futuro das operações e para o valor de recuperação dos ativos e das
contrapartidas assumidas no âmbito do referido contrato.

O capital próprio da Estoril Sol (III) não poderá ser inferior a 30% do Ativo total líquido, devendo elevar-se a 40%,
a partir do sexto ano posterior à celebração do contrato de concessão.








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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
149



O resultado do concurso público internacional para atribuição da concessão da Zona de Jogo do Estoril foi
impugnado junto das instâncias judiciais pela outra entidade que se apresentou a concurso. A ação judicial
intentada pela referida entidade foi no sentido de anular a decisão do júri do concurso de exclusão da proposta
apresentada invocando: a admissão da proposta por si apresentada por não se verificar qualquer causa de
exclusão da mesma e a sua ordenação em primeiro lugar com a consequente adjudicação do contrato de
concessão. Adicionalmente, foi igualmente apresentada junto da mesma instância, Tribunal Administrativo do
Círculo de Lisboa, providência cautelar relativa a procedimento de formação de contrato solicitando que seja
decretada a suspensão da execução do contrato de concessão da zona de jogo permanente do Estoril. Todas
as ações e providências intentadas junto dos Tribunais Administrativos, primeira instância e tribunais superiores,
foram julgadas improcedentes por decisões proferidas em 2024 e já transitadas em julgado que absolveram os
requeridos, Estado Português e Estoril Sol (III) – Turismo, Animação e Jogo, S.A..
Estas demonstrações financeiras consolidadas, foram elaboradas de acordo com os International Financial
Reporting Standards (“IFRS”) emitidos pelo International Accounting Standards Board (“IASB”), tal como
adotados pela União Europeia, e com as interpretações do International Financial Reporting Interpretation
Commitee (“IFRIC”), para aprovação e publicação nos termos da legislação em vigor.

As demonstrações financeiras anexas são apresentadas em Euros, dado que esta é a divisa utilizada
preferencialmente no ambiente económico em que o Grupo opera.

As demonstrações financeiras consolidadas foram aprovadas pelo Conselho de Administração em 24 de abril de
2024, estando sujeitas à aprovação de acionistas da Empresa em reunião de Assembleia Geral a ocorrer.



2. PRINCIPAIS POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS


2.1. Bases de apresentação
As demonstrações financeiras consolidadas anexas foram preparadas no pressuposto da continuidade das
operações, a partir dos livros e registos contabilísticos das empresas incluídas na consolidação (Nota 4), atentas
as disposições dos IFRS tal como adotados pela União Europeia.
O Conselho de Administração procedeu à avaliação da capacidade do Grupo operar em continuidade, tendo por
base toda a informação disponível relevante, factos e circunstâncias, de natureza financeira, operacional ou
outra, incluindo acontecimentos subsequentes, à data de referência das demonstrações financeiras consolidadas
(Nota 31). Em resultado da avaliação efetuada (Nota 30), o Conselho de Administração concluiu que a Empresa
dispõe de recursos adequados para manter as atividades, não havendo intenção de cessar as atividades no
curto prazo, pelo que considerou adequado o uso do pressuposto da continuidade das operações na preparação
das demonstrações financeiras, a partir dos livros e registos contabilísticos do Grupo. Adicionalmente, os
contratos de concessão da Zona de Jogo do Estoril e da Póvoa de Varzim, atribuídos às suas subsidiárias,
autorizam a exploração dos Casinos de Lisboa e Estoril e do Casino da Póvoa, nos termos da respetiva
concessão e da respetiva legislação aplicável, até 31 de dezembro de 2037 após adjudicação de novo contrato
de concessão, e 31 de dezembro de 2025 (Nota 1), respetivamente.
Atento os resultados perspetivados obter decorrente da exploração da atividade de jogo nas zonas
concessionadas que se encontram sujeitos à variabilidade das receitas de jogo que se venham a verificar, bem
como o correspondente valor de uso dos respetivos ativos para um concessionário do exclusivo da exploração
de jogos, não são esperadas perdas naqueles ativos que não se encontrem registadas em 31 de dezembro de
2024.




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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
150


2.2. Princípios de consolidação
Os métodos de consolidação adoptados pelo Grupo são os seguintes:




a) Empresas controladas
As participações financeiras em empresas controladas, isto é, nas quais o Grupo (i) detenha, direta ou
indiretamente mais de 50% dos direitos de voto em Assembleia Geral de Acionistas ou detenha o controlo das
suas políticas financeiras e operacionais (definição de controlo utilizada pelo Grupo); (ii) se encontre exposto ou
tenha direitos e retornos variáveis do seu envolvimento nas operações da participada; (iii) tenha a capacidade
de usar os seus direitos de voto para afetar o seu retorno, foram incluídas nestas demonstrações financeiras
consolidadas, pelo método da consolidação global.
O capital próprio e o resultado líquido destas empresas correspondente à participação de terceiros nas mesmas,
são apresentados separadamente na demonstração consolidada da posição financeira e na demonstração
consolidada dos resultados, respetivamente, na rubrica “Interesses que não controlam”.
As empresas incluídas na consolidação encontram-se indicadas na Nota 4.
Os ativos, passivos e passivos contingentes de empresas controladas são mensurados pelo respetivo justo valor
na data de aquisição. Qualquer excesso do custo de aquisição face ao justo valor dos ativos líquidos adquiridos
é reconhecido como goodwill. Caso o diferencial entre o custo de aquisição e o justo valor dos ativos líquidos
adquiridos seja negativo, o mesmo é reconhecido como resultado do exercício. Os interesses de acionistas não
controladores são apresentados pela respetiva proporção do justo valor dos ativos e passivos identificados.

Sempre que necessário, são efetuados ajustamentos às demonstrações financeiras das participadas para
adequar as suas políticas contabilísticas às aplicadas pelo Grupo na elaboração destas demonstrações
financeiras consolidadas (IFRS).
Alterações nos interesses detidos pelo Grupo em entidades controladas
Alterações nos interesses detidos pelo Grupo em entidades controladas que não resultem na perda de controlo
sobre as mesmas são contabilizadas como transações de capital próprio. Os valores contabilísticos dos
interesses detidos pelo Grupo e por interesses que não controlam são ajustados para refletir alterações dos seus
interesses relativos (percentagem detida no controlo) detidos nas mesmas. Qualquer diferença entre o valor pelo
qual os interesses que não controlam forem ajustados e o justo valor recebido ou pago é reconhecido diretamente
em resultados transitados e atribuído aos detentores do Grupo.
Quando o Grupo perde controlo de uma entidade, um ganho ou uma perda são reconhecidos em resultados,
calculados pela diferença entre (i) a soma do justo valor recebido e o justo valor de qualquer interesse retido na
entidade e (ii) o valor líquido contabilístico dos ativos (incluindo goodwill) e passivos daquela entidade e quaisquer
interesses que não controlam. Todos os montantes previamente reconhecidos na demonstração dos rendimentos
integrais em relação àquela entidade são contabilizados como se o Grupo tivesse abatido os correspondentes
ativos ou passivos da subsidiária (i.e., reclassificando-os para resultados).
O justo valor de qualquer interesse retido na ex-subsidiária na data em que o controlo é perdido corresponde ao
seu justo valor para efeitos do IFRS 9, o qual corresponde ao custo no reconhecimento inicial de um investimento
numa associada não controlada pelo Grupo.







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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
151


b) Empresas associadas
Uma empresa associada é uma entidade na qual o Grupo exerce influência significativa, mas não detém controlo
ou controlo conjunto, através da participação nas decisões relativas às suas políticas financeiras e operacionais.
Os investimentos financeiros nas empresas associadas (Nota 4) são reconhecidos pelo método da equivalência
patrimonial, exceto quando são classificados como detidos para venda, sendo as participações registadas
inicialmente pelo custo de aquisição, o qual é acrescido ou reduzido da diferença entre esse montante e o valor
proporcional à participação no capital próprio dessas empresas. De acordo com o método de equivalência
patrimonial, as participações financeiras são ajustadas periodicamente pelo valor correspondente à participação
nos resultados líquidos das empresas associadas, por outras variações ocorridas nos seus capitais próprios,
bem como pelo reconhecimento de perdas de imparidade. Adicionalmente, os dividendos recebidos destas
empresas são registados como uma diminuição do valor dos investimentos financeiros.
O Grupo suspende a aplicação do método de equivalência patrimonial quando o investimento na associada for
reduzido a zero e apenas é reconhecido um passivo se existirem obrigações legais ou construtivas perante
associadas ou os seus credores. Se posteriormente a associada apresentar lucros, o método de equivalência
patrimonial é retomado após a sua parte nos lucros igualar a parte das perdas não reconhecidas.
É feita uma avaliação dos investimentos em associadas sempre que existem indícios de que as participações
possam estar em imparidade, sendo reconhecidas as perdas por imparidade que se demonstrarem necessárias.
Quando as perdas de imparidade reconhecidas em períodos anteriores deixam de existir são objeto de reversão
até ao limite da imparidade registada.
Sempre que necessário, são efetuados ajustamentos às demonstrações financeiras das associadas para
adequar as suas políticas contabilísticas às aplicadas pelo Grupo.


2.3. Ativos fixos tangíveis
Os ativos fixos tangíveis são inicialmente registados ao custo de aquisição, o qual inclui o custo de compra,
quaisquer custos diretamente atribuíveis às atividades necessárias para colocar os ativos na localização e
condição necessárias para operarem da forma pretendida. Decorrente da exceção prevista na IFRS 1, as
reavaliações efetuadas aos ativos fixos tangíveis, em exercícios anteriores a 1 de janeiro de 2004, foram
mantidas, designando-se esse valor reavaliado como o valor de custo para efeitos de IFRS.
Os ativos fixos tangíveis são registados ao custo de aquisição, deduzido de depreciações acumuladas e
eventuais perdas por imparidade acumuladas.
As depreciações são calculadas, após o momento em que o bem se encontra em condições de ser utilizado, de
acordo com o método das quotas constantes com imputação duodecimal, em conformidade com o período de
vida útil estimado para cada grupo de bens.
As vidas úteis e método de depreciação dos vários ativos são revistos anualmente. O efeito de alguma alteração
a estas estimativas é reconhecido prospetivamente na demonstração dos resultados.




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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
152



Os ativos fixos tangíveis adquiridos afetos às concessões do jogo são reversíveis a favor do Estado no final das
respetivas concessões (“Ativos fixos tangíveis reversíveis”), sendo depreciados de acordo com o método das
quotas constantes, com imputação duodecimal, de acordo com as suas vidas úteis, atento sempre ao número
de anos remanescente contratado para o termo das respetivas concessões e a data considerada das respetivas
prorrogações, conforme segue:
Concessão Termo da Concessão
Casinos do Estoril e Lisboa 2037
Casino da Póvoa 2025
O Decreto-Lei nº103/2021 de 24 de novembro de 2021 e o Despacho nº80/2021 de 13 de dezembro vieram
prever a possibilidade de prorrogar a vigência dos contratos de concessão das zonas de jogo do Estoril e da
Póvoa. Decorrente das duas publicações, foram formalizados em março de 2022 aditamentos aos contratos de
concessão de ambas as zonas de jogo que prorrogaram assim, o contrato de concessão da zona de jogo do
Estoril até 31 de dezembro de 2022 e o contrato de concessão da zona de jogo da Póvoa até 31 de dezembro
de 2025.
Adicionalmente, em 30 de janeiro de 2023, foi assinado entre o Estado Português e a Estoril Sol (III) - Turismo,
Animação e Jogo, S.A., o contrato de concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar na zona
de jogo do Estoril. A concessão da zona de jogo do Estoril iniciou-se na data da celebração do contrato e termina
a 31 (trinta e um) de dezembro do 15º (décimo quinto) ano posterior ao início da exploração de jogos de fortuna
ou azar, isto é, 31 de dezembro de 2037.
A vida útil definida para os ativos não correntes afetos ao contrato de concessão da zona de jogo da Póvoa foi,
na sequência do acima referido, revista, tendo sido prorrogada até 31 de dezembro de 2025, correspondente à
nova data de término do contrato de concessão.
Os ativos fixos tangíveis não reversíveis para o estado são depreciados de acordo com o método das quotas
constantes com imputação duodecimal durante as seguintes vidas úteis estimadas:
Classe homogénea Anos
Edifícios e outras construções 20 - 50
Equipamento básico 3 - 10
Equipamento de transporte 3 - 4
Equipamento administrativo 3 - 10
Outros ativos fixos tangíveis 3 - 10

Os encargos com manutenção e reparações de natureza corrente são registados como custo quando incorridos.
Os gastos de valor significativo incorridos com renovações ou melhorias de ativos fixos tangíveis são
capitalizados e depreciados no correspondente período estimado de recuperação desse investimento, quando
seja provável a existência de benefícios económicos futuros associados ao ativo e quando possam ser
mensurados de uma forma fiável.

O ganho (ou a perda) resultante da alienação ou abate de um ativo fixo tangível é determinado como a diferença
entre o montante recebido na transação e o valor líquido contabilístico do ativo e é reconhecido em resultados
no exercício em que ocorre o abate ou a alienação.



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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
153


2.4. Locações
O Grupo avalia se um contrato contém ou não um ativo por direito de uso no início do contrato. O Grupo
reconhece um ativo por direito de uso e o correspondente passivo por direito de uso em relação a todos os
contratos de locação em que é locatário, exceto locações de curto prazo (prazo de 12 meses ou inferior). Para
estes contratos, o Grupo reconhece os gastos da locação numa base linear como um gasto operacional.
O passivo por direito de uso é inicialmente mensurado pelo valor presente dos pagamentos futuros de cada
locação, descontados com base na taxa de juro implícita da locação. Se essa taxa de juro implícita não for
imediatamente determinável, o Grupo utiliza a sua taxa de juro incremental.
Os pagamentos da locação incluídos na mensuração do passivo por direito de uso incluem:
- Pagamentos fixos em substância da locação (in-substance fixed payments), líquidos de quaisquer incentivos
associados à locação;
- Pagamentos variáveis com base em índices ou taxas;
- Expectativa de pagamentos relativos a garantias de valor residual;
- Preço do exercício de opções de compra, se for razoavelmente certo que o Grupo venha a exercer a opção; e
- Penalidades de cláusulas de término ou renovações unilateralmente exercíveis se for razoavelmente certo
que o Grupo venha a exercer a opção de terminar ou renovar o prazo da locação.
O passivo por direito de uso é mensurado subsequentemente, aumentando por conta do juro especializado
(reconhecido na demonstração consolidada dos resultados), reduzindo pelos pagamentos de locação efetuados.
O seu valor contabilístico é remensurado para refletir um eventual reassessment, quando exista uma modificação
ou revisão dos pagamentos fixos em substância.
O passivo por direito de uso é remensurado, sendo efetuado o correspondente ajuste no ativo por direito de uso,
relacionado, sempre que:
- Ocorram eventos ou alterações significativas que estejam sob o controlo do locatário, no prazo da locação
ou no direito de exercício da opção de compra em resultado de um evento significativo ou uma mudança nas
circunstâncias. Nesse caso, o passivo por direito de uso é remensurado tendo por base os pagamentos atuais
da locação, utilizando uma nova taxa de desconto;
- Os pagamentos da locação sejam modificados devido a alterações num índice ou taxa ou uma alteração no
pagamento esperado sob um valor residual garantido, caso em que a responsabilidade do locatário é
remensurada, descontando o novo passivo de locação utilizando uma taxa de desconto inalterada (a menos que
a alteração dos pagamentos da locação seja devida a uma alteração com base numa taxa de juro flutuante, caso
em que é usada uma nova taxa de desconto);
- Um contrato de locação seja modificado e a modificação da locação não seja contabilizada como uma locação
separada. Nesse caso, o passivo por direito de uso é remensurado com base no prazo modificado da locação,
descontando os novos pagamentos utilizando uma taxa de desconto apurada na data efetiva da modificação.
Os ativos por direito de uso correspondem à mensuração inicial do passivo de locação correspondente, acrescida
de pagamentos de locação antes ou na data de início da locação e acrescida dos gastos diretos iniciais eventuais
e deduzidos de eventuais montantes recebidos. Os ativos por direito de uso são mensurados subsequentemente
ao custo deduzido de depreciações e imparidades acumuladas.
Sempre que o Grupo espere vir a incorrer em custos de desmantelamento do ativo por direito de uso, ou em
gastos com a reparação do local onde o mesmo se encontra instalado ou do ativo subjacente à locação por via
de condição exigida pelos termos e condições do contrato de locação, é reconhecida uma provisão e mensurada
de acordo com a IAS 37. Os referidos gastos são incluídos no ativo por direito de uso relacionado, na medida
em que os gastos estejam relacionados com o mesmo.




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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
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Os ativos de direito de uso são depreciados pelo menor período de entre o prazo da locação e a vida útil do ativo
subjacente.
Se um arrendamento transferir a propriedade do ativo subjacente ou o preço do direito de uso refletir que o Grupo
espera exercer uma opção de compra, o ativo de direito de uso relacionado é depreciado durante a vida útil do
ativo subjacente. A depreciação inicia-se na data de início do contrato de locação.

Os ativos por direito de uso são apresentados como uma linha separada na demonstração consolidada da
posição financeira. O Grupo aplica a IAS 36 na determinação do valor recuperável do ativo subjacente, sempre
que necessário.
As parcelas de renda variável que não dependam de um índice ou de uma taxa não são incluídas na mensuração
do passivo e do ativo por direito de uso. Os respetivos pagamentos são reconhecidos como um gasto
operacional, na demonstração consolidada dos resultados, no período a que dizem respeito.
Para contratos que contêm um componente de locação e um ou mais componentes que não sejam de locação,
o Grupo aloca a contraprestação no contrato a cada componente de locação com base no preço independente
de cada componente e no preço independente agregado dos componentes da não locação.
A IFRS 16, através de um expediente prático, permite que, por classe de ativo, o locatário não separe os
componentes de locação dos que não são de locação que possam estar previstos no mesmo contrato e,
alternativamente, considere os mesmos como um componente único do contrato. O Grupo utiliza o referido
expediente prático nos contratos de locação de viaturas.


2.5. Ativos intangíveis
Os ativos intangíveis correspondem, essencialmente, às contrapartidas fixas devidas pelos direitos associados
à exploração das zonas de jogo do Estoril e da Póvoa durante o prazo negociado com o Estado português.
A Zona de jogo do Estoril inclui o Casino do Estoril e o Casino de Lisboa, tendo este último entrado em
funcionamento em 19 de abril de 2006. Estes ativos encontram-se registados ao custo, deduzido das
amortizações e eventuais perdas de imparidade acumuladas. As contrapartidas anuais varáveis em função das
receitas brutas dos jogos, atentos os mínimos que se venham a determinar aplicáveis em resultado da evolução
das referidas receitas e da evolução do indíce de preços ao consumidor no continente, excluída a habitação, são
reconhecidas em resultados nos anos a que respeitam. Os ativos intangíveis apenas são reconhecidos quando
for provável que deles advenham benefícios económicos futuros para o Grupo, sejam controláveis e sejam
fiavelmente mensuráveis.
As amortizações são calculadas pelo método das quotas constantes, com imputação duodecimal, a partir do
momento em que os ativos se encontram disponíveis para utilização, em conformidade com o período de vida
útil estimado, considerando o fim contratado das respetivas concessões, conforme segue:
Concessão Termo da Concessão / Licença
Casinos do Estoril e Lisboa 2037
Casino da Póvoa 2025
Casino Online / Apostas desportivas 2025/2026 (renovável por períodos de três anos)




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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
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2.6. Imparidade de ativos
Sempre que exista algum indicador que os ativos fixos do Grupo possam estar em imparidade, é efetuada uma
estimativa do seu valor recuperável a fim de determinar a extensão da perda por imparidade (se for o caso).
Quando não é possível determinar o valor recuperável de um ativo individual, é estimado o valor recuperável da
unidade geradora de caixa a que esse ativo pertence.
O valor recuperável do ativo ou da unidade geradora de caixa consiste no maior de entre (i) o justo valor deduzido
de custos para vender e (ii) o valor de uso. Na determinação do valor de uso, os fluxos de caixa futuros estimados
são descontados usando uma taxa de desconto que reflita as expectativas do mercado quanto ao valor temporal
do dinheiro e quanto aos riscos específicos do ativo ou da unidade geradora de caixa relativamente aos quais as
estimativas de fluxos de caixa futuros não tenham sido ajustadas.
Sempre que o valor líquido contabilístico do ativo ou da unidade geradora de caixa for superior ao seu valor
recuperável, é reconhecida uma perda por imparidade. A perda por imparidade é registada de imediato na
demonstração consolidada dos resultados.
A reversão de perdas por imparidade reconhecidas em exercícios anteriores é registada quando existem
evidências de que as perdas por imparidade reconhecidas anteriormente já não existem ou diminuíram. A
reversão das perdas por imparidade é reconhecida de imediato na demonstração consolidada dos resultados na
respetiva rubrica de “Reversões de perdas por imparidade”. A reversão da perda por imparidade é efetuada até
ao limite do montante que estaria reconhecido (líquido de amortizações) caso a perda não tivesse sido registada.



2.7. Deduções fiscais por investimento
Em face do que se encontra estabelecido nos Contratos de Concessão de Jogo, o Grupo tem direito a deduzir,
anualmente, às contrapartidas anuais varáveis (“Impostos sobre Jogo”), o imposto especial de jogo e as
seguintes despesas:
1. Prejuízos de exploração do Complexo Balnear do Tamariz, na base estabelecida pela alínea c) do artigo 6º do
Decreto Regulamentar 56/84;
2. Encargos com o cumprimento das obrigações definidas no número 1 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 275/01, de
17 de outubro;
3. Encargos com a aquisição, renovação e substituição de equipamento de jogo, até 50% do seu valor, de acordo
com a alínea d) do artigo 6º do Decreto - Regulamentar 56/84;
4. Encargos com os projectos de execução de obras de modernização e ampliação dos Casinos, até 50% do seu
valor, de acordo com a alínea d) do artigo 6º do Decreto - Regulamentar 56/84;
5. Encargos com a automatização do sistema de emissão de cartões de acesso às Salas de Jogo e controle das
receitas e circuitos internos de televisão e vigilância, no valor de 100%, de acordo com a alínea e) do artigo 6º do
Decreto -Regulamentar 56/84.
As deduções fiscais correspondentes aos prejuízos referidos em 1) e aos encargos mencionados em 2) são
totalmente registadas na demonstração de resultados do exercício a que respeitam, sendo as restantes
registadas como dedução aos ativos fixos tangíveis e reconhecidas em resultados durante a vida útil dos ativos
correspondentes. As deduções fiscais correspondentes aos encargos mencionados em 3) não são aplicáveis ao
novo contrato de concessão da zona de jogo permanente do Estoril.




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Imposto Especial de Jogo:
O Imposto Especial de Jogo incide sobre as receitas brutas da atividade de jogo exercida pela Estoril Sol (III) –
Turismo, Animação e Jogo, S.A. que explora atualmente o Casino do Estoril e o Casino de Lisboa, e pela Varzim
Sol – Turismo, Jogo e Animação, S.A. (“Varzim Sol”) que explora o Casino da Póvoa de Varzim.
De acordo com a cláusula 7ª constante do Aviso do Ministério da Economia, aí representado pela Inspeção Geral
de Jogos, de 14 de dezembro de 2001, publicado na III Série do Diário da República nº27 de 1 de fevereiro de
2002, a concessionária fica obrigada ao pagamento de um imposto especial pelo exercício da atividade do jogo,
não sendo exigível qualquer outra tributação geral ou local relativa ao exercício dessa atividade ou de quaisquer
outras a que esteja obrigada nesse contrato, processando-se a respetiva liquidação e cobrança nos termos dos
artigos 84º e seguintes do Decreto-Lei nº422/89 (Nota 28), atento o enquadramento estabelecido no Decreto-Lei
nº 103/2021 de 24 de novembro, nos aditamentos celebrados aos contratos de concessão e no novo contrato de
concessão da zona de jogo permanente do Estoril (Casino do Estoril e Casino de Lisboa) que vigorará até 31 de
dezembro de 2037.
Nesse sentido as atividades desenvolvidas por estas sociedades não se encontram sujeitas a tributação em sede
de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC).


2.8. Propriedades de investimento
As propriedades de investimento compreendem, essencialmente, imóveis detidos para obter rendas ou
valorizações do capital (ou ambos), não se destinando ao uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços
ou para fins administrativos ou para venda no curso normal dos negócios.
As propriedades de investimento são inicialmente mensuradas ao custo (que inclui custos de transação).
Subsequentemente, as propriedades de investimento são mensuradas de acordo com o modelo do custo.
Os gastos incorridos relacionados com propriedades de investimento em utilização nomeadamente,
manutenções, reparações, seguros e impostos sobre propriedades são reconhecidos como um gasto no período
a que se referem. As beneficiações ou benfeitorias em propriedades de investimento relativamente às quais
existem expectativas de que irão gerar benefícios económicos futuros adicionais são capitalizadas na rubrica de
“Propriedades de investimento”.

As propriedades de investimento são depreciadas de acordo com o método das quotas constantes com
imputação duodecimal durante as seguintes vidas úteis estimadas:
Classe homogénea Anos
Edifícios e outras construções 8 - 50



2.9. Inventários
Os inventários são registados ao menor de entre o custo e o valor líquido de realização. O valor líquido de
realização representa o preço de venda estimado deduzido de todos os custos estimados necessários para
concluir os inventários e para efetuar a sua venda.


O método de custeio dos inventários adotado pelo Grupo consiste no custo médio.



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2.10. Especialização de exercício
Os gastos e rendimentos são reconhecidos no exercício a que dizem respeito, de acordo com o princípio da
especialização de exercícios, independentemente da data/momento em que as transações são faturadas. Os
gastos e rendimentos cujo valor real não seja conhecido são estimados.
Os gastos e rendimentos imputáveis ao exercício corrente e cujas despesas e receitas apenas ocorrerão em
períodos futuros, bem como as despesas e receitas que já ocorreram, mas que respeitam a períodos futuros e
que serão imputados aos resultados de cada um desses períodos, pelo valor que lhes corresponde, são
registados nas rubricas de diferimentos.

Os juros e rendimentos financeiros são reconhecidos de acordo com o princípio da especialização do exercício
e de acordo com a taxa de juro efetiva aplicável.





2.11. Imposto sobre o rendimento
O imposto sobre o rendimento corresponde à soma dos impostos correntes com os impostos diferidos. Os
impostos correntes e os impostos diferidos são registados em resultados, salvo quando os impostos diferidos se
relacionam com itens registados directamente no capital próprio. Nestes casos os impostos diferidos são
igualmente registados no capital próprio.

O imposto corrente sobre o rendimento é calculado com base no lucro tributável do exercício das várias entidades
incluídas no perímetro de consolidação. O lucro tributável difere do resultado contabilístico, uma vez que exclui
diversos gastos e rendimentos que apenas serão dedutíveis ou tributáveis em exercícios subsequentes, bem
como gastos e rendimentos que nunca serão dedutíveis ou tributáveis de acordo com as regras fiscais em vigor.
Os impostos diferidos referem-se às diferenças temporárias entre os montantes dos ativos e passivos para efeitos
de relato contabilístico e os respetivos montantes para efeitos de tributação, bem como os resultados de
benefícios fiscais obtidos e de diferenças temporárias entre o resultado fiscal e contabilístico.
São geralmente reconhecidos passivos por impostos diferidos para todas as diferenças temporárias tributáveis.
São reconhecidos ativos por impostos diferidos para as diferenças temporárias dedutíveis, porém tal
reconhecimento unicamente se verifica quando existem expetativas razoáveis de lucros fiscais futuros suficientes
para utilizar esses ativos por impostos diferidos. Em cada data de relato é efetuada uma revisão desses ativos
por impostos diferidos, sendo os mesmos ajustados em função das expectativas quanto à sua utilização futura.
Os ativos e os passivos por impostos diferidos são mensurados utilizando as taxas de tributação que se espera
estarem em vigor à data da reversão das correspondentes diferenças temporárias, com base nas taxas de
tributação (e legislação fiscal) que estejam formalmente emitidas na data de relato.
A compensação entre ativos e passivos por impostos diferidos apenas é permitida quando: (i) a Empresa tem
um direito legal de proceder à compensação entre tais ativos e passivos para efeitos de liquidação; (ii) tais ativos
e passivos se relacionam com impostos sobre o rendimento lançados pela mesma autoridade fiscal; e (iii) a
Empresa tem a intenção de proceder à compensação para efeitos de liquidação.




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O Grupo encontra-se abrangido pelo Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades (“RETGS”), o
qual se encontra definido no artigo 69º do CIRC e abrange todas as empresas em que a Empresa participa, direta
ou indiretamente, em pelo menos 75% do respetivo capital e que, simultaneamente, são residentes em Portugal
e tributadas em sede de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC). Assim, encontram-se
excluídas do RETGS, as participadas cuja atividade principal é a exploração de jogos de fortuna ou azar,
nomeadamente a Estoril-Sol (III) – Turismo Animação e Jogo S.A. (“Estoril-Sol (III)”), Varzim-Sol – Turismo
Animação e Jogo S.A. (“Varzim Sol”) e Estoril-Sol Digital, Online Gaming Products and Services, S.A. (“Estoril-
Sol Digital”), pois nestas não há incidência de IRC. A atividade das duas primeiras sociedades, de acordo com a
cláusula 7ª constante do Aviso do Ministério da Economia, aí representado pela Inspeção Geral de Jogos, de 14
de dezembro de 2001, publicado na III Série do Diário da República nº 27 de 1 de fevereiro de 2002, a
concessionária fica obrigada ao pagamento de um imposto especial pelo exercício da atividade do jogo, não
sendo exigível qualquer outra tributação geral ou local relativa ao exercício dessa atividade ou de quaisquer
outras a que esteja obrigada nesse contrato, processando-se as respetivas liquidação e cobrança nos termos
dos artigos 84º e seguintes do Decreto-Lei nº422/89. No que diz respeito à Estoril-Sol Digital a empresa fica
obrigada ao pagamento de um imposto especial de jogo online nos termos do Artigo 88º do Decreto-Lei
nº66/2015. Adicionalmente, encontra-se excluída do RETGS, a subsidiária Estoril Sol Capital Digital, S.A.,
constituída no decorrer do exercício findo em 31 de dezembro de 2020.
De acordo com este regime o lucro tributável do Grupo relativo a cada um dos períodos de tributação é calculado
pela Sociedade dominante (Estoril-Sol, SGPS, S.A.), através da soma algébrica dos lucros tributáveis e dos
prejuízos fiscais apurados nas declarações periódicas individuais de cada uma das sociedades pertencentes ao
Grupo.
Fazem parte do RETGS as seguintes sociedades:
• Estoril-Sol, SGPS, S.A (“Estoril-Sol, SGPS”);
• DTH – Desenvolvimento Turístico e Hoteleiro, S.A. (“DTH”);
• Estoril-Sol Imobiliária, S.A. (“Estoril-Sol Imobiliária”);
• Estoril-Sol V – Investimentos Imobiliários, S.A. (“Estoril-Sol V”);
• Estoril-Sol e Mar – Investimentos Imobiliários, S.A. (“Estoril-Sol e Mar”);
• Estoril-Sol Investimentos Hoteleiros, S.A. (“Estoril-Sol Investimentos Hoteleiros”);
• Estoril-Sol Internacional, S.A..


2.12. Instrumentos financeiros



Os instrumentos financeiros (ativos e passivos financeiros) são reconhecidos quando o Grupo se constitui uma
parte contratual do respetivo instrumento que lhe atribua o direito ou a obrigação a receber ou a pagar um
determinado montante a um terceiro.


Clientes e outras contas a receber e outros ativos correntes
Os Clientes e os outros ativos correntes são reconhecidos ao custo amortizado pelo método da taxa de juro
efetiva ou ao seu valor nominal que se entende corresponder ao custo amortizado, na medida em que se espere
o seu recebimento no curto prazo e que este não difere materialmente do seu justo valor à data da contratação,
deduzidos de eventuais perdas por imparidade. A perda por imparidade destes ativos é registada em função das
perdas por imparidade esperadas (“expected credit losses”) daqueles ativos financeiros. O montante de perdas
esperadas é atualizado em cada data de reporte para refletir alterações no risco de crédito desde o
reconhecimento inicial do respetivo instrumento financeiro. O valor da perda é reconhecido na demonstração dos
resultados do exercício em que tal situação ocorra.







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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
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O Grupo reconhece imparidades esperadas lifetime quando existe um aumento significativo do respetivo risco
de crédito após o reconhecimento inicial. Contudo, e nomeadamente no que respeita a contas a receber de
partes relacionadas, se não ocorrer qualquer aumento do risco de crédito do respetivo instrumento financeiro, o
Grupo mensura a perda por imparidade daquele instrumento por um montante equivalente às perdas esperadas
no período de doze meses (“12 months expected credit losses”).
As perdas esperadas lifetime representam as perdas por imparidade que resultam de todos os eventos de default
possíveis na vida esperada do instrumento financeiro. Em contraste, as perdas esperadas 12-months
representam a parte das perdas lifetime que são esperadas resultar de eventos de default no instrumento
financeiro e que são consideradas possíveis de ocorrer doze meses após a data de reporte financeiro.
Mensuração e reconhecimento das expected credit losses
A mensuração das perdas por imparidade esperadas reflete a probabilidade estimada de default, a probabilidade
de perda devido a esse default (i.e. a magnitude da perda caso ocorra um default) e a exposição real do Grupo
a esse default.
A avaliação da probabilidade de default e de perda devido a esse default é baseada na informação histórica
existente, ajustada de informação previsional futura conforme acima descrito.
Quanto à exposição ao default, para ativos financeiros, a mesma é representada pelo valor contabilístico bruto
dos ativos em cada data de reporte. Para ativos financeiros, a perda por imparidade esperada é estimada como
a diferença entre todos os fluxos de caixa contratuais devidos ao Grupo em conformidade com o acordado entre
as partes e os fluxos de caixa que o Grupo espera receber, descontados à taxa de juro efetiva original.
Na Nota 30 são apresentadas em detalhe as definições e políticas seguidas pelo Grupo na determinação de um
aumento significativo do risco de crédito, de um evento de default, no reconhecimento de perdas por imparidade
e da política de write-off (desreconhecimento).




Caixa e seus equivalentes
Os montantes incluídos na rubrica “Caixa e seus equivalentes” correspondem aos valores disponíveis em caixa,
depósitos bancários, depósitos a prazo e outras aplicações de tesouraria, que possam ser imediatamente
mobilizáveis com risco insignificante de perda de valor, deduzidos de descobertos bancários que não tenham
caráter de financiamento.






Outros passivos correntes e não correntes
As contas a pagar são registadas, inicialmente ao justo valor, sendo subsequentemente mensuradas ao custo
amortizado, descontado de eventuais juros calculados e reconhecidos de acordo com o método da taxa de juro
efetiva.

Financiamentos obtidos
Os empréstimos são reconhecidos inicialmente pelo valor recebido, líquido dos gastos de transação ocorridos.
Em períodos subsequentes, os financiamentos obtidos são registados ao custo amortizado; qualquer diferença
entre os montantes recebidos (líquidos dos gastos de transação) e o valor a pagar são reconhecidos na
demonstração dos resultados durante o período dos empréstimos usando o método da taxa de juro efetiva.
Os financiamentos obtidos com vencimento inferior a doze meses são classificados como passivos correntes, a
não ser que o Grupo tenha o direito incondicional para diferir a liquidação do passivo por mais de doze meses
após a data da demonstração da posição financeira consolidada.





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2.13. Provisões, benefícios pós-emprego, passivos contingentes e ativos contingentes

Provisões
As provisões são registadas quando existe uma obrigação presente (legal ou implícita) resultante de um
acontecimento passado, é provável que para a liquidação dessa obrigação ocorra uma saída de recursos e o
montante da obrigação possa ser estimado com fiabilidade.
O montante reconhecido das provisões consiste no valor presente da melhor estimativa na data de relato dos
recursos necessários para liquidar a obrigação. Tal estimativa é determinada tendo em consideração os riscos e
incertezas associados à obrigação.
As provisões para gastos de restruturação apenas são reconhecidas quando existe um plano formal e detalhado,
identificando as principais características do plano e após terem sido comunicados esses factos às entidades
envolvidas.
As provisões são revistas na data de relato e são ajustadas de modo a refletirem a melhor estimativa a essa
data.

Benefícios pós-emprego
No que diz respeito às responsabilidades assumidas com benefícios pós-emprego definidos, o correspondente
gasto é determinado através do método da unidade de crédito projetada, sendo as respetivas responsabilidades
determinadas com base em estudos atuariais efetuados em cada data de relato por atuários independentes.
O custo dos serviços passados é reconhecido em resultados numa base linear durante o período até que os
correspondentes benefícios se tornem adquiridos. São reconhecidos imediatamente na medida em que os
benefícios já tenham sido totalmente adquiridos.
A responsabilidade associada aos benefícios garantidos reconhecida no balanço representa o valor presente da
correspondente obrigação, ajustado por ganhos e perdas atuariais.
Os efeitos resultantes da alteração de pressupostos são considerados ganhos ou perdas atuariais, sendo
reconhecidos diretamente em reservas (outro rendimento integral).
Cessação de emprego
Os benefícios de cessação de emprego são devidos para pagamento quando há cessação de emprego antes da
data normal de reforma ou quando um empregado aceita sair voluntariamente em troca destes benefícios. O
Grupo reconhece estes benefícios quando se demonstre estar comprometido a uma cessação de emprego de
funcionários atuais, de acordo com um plano formal detalhado para a cessação e não exista possibilidade realista
de retirada ou estes benefícios sejam concedidos para encorajar a saída voluntária. Sempre que os benefícios
de cessação de emprego se vençam a mais de 12 meses após a data do balanço, eles são descontados para o
seu valor atual.





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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
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Passivos contingentes
Os passivos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações financeiras, sendo divulgados sempre que
a possibilidade de existir uma saída de recursos englobando benefícios económicos não seja remota, nem
provável.
Ativos contingentes
Os ativos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações financeiras consolidadas, sendo divulgados
quando for provável a existência de um influxo económico futuro de recursos.

2.14. Rédito
As receitas são reconhecidas na demonstração dos resultados quando ocorre a transferência do controlo do bem
ou serviço prestado para o comprador e o montante dos rendimentos é razoavelmente quantificado.
O rédito reconhecido respeita, essencialmente, à atividade de exploração de jogos de fortuna ou azar nas Zonas
de Jogo do Estoril e da Póvoa de Varzim e à atividade online de Jogos de Casino e apostas desportivas. As
receitas de jogo de máquinas e bancados resultantes de um volume significativo de transações, bem como as
resultantes do jogo online, são determinadas diariamente sob a supervisão do Serviço de Regulação e Inspeção
de Jogos do Turismo de Portugal e advêm da diferença entre o montante das apostas efetuadas e os prémios
atribuídos e pagos no dia, bem como dos provenientes de prémios acumulados. Adicionalmente, o Grupo
reconhece o rédito resultante das vendas decorrentes das atividades de restauração e animação.
O Grupo reconhece receitas provenientes de diferentes negócios:
Prestações de serviços associadas à exploração dos jogos de fortuna ou azar: No que respeita aos serviços
associados à exploração dos jogos de fortuna ou azar, o Grupo entende que a obrigação de desempenho da
entrega do serviço, em função da sua natureza, ocorre no momento em que o respetivo serviço é prestado.
Considera-se que o timing de reconhecimento da obrigação de desempenho única de cada um daqueles serviços
ocorre num momento específico do tempo, quando o controlo dos serviços prestados é transferido para o cliente.
Vendas associadas à atividade de restauração e animação: No que respeita às vendas associadas às atividades
de restauração e animação, o Grupo entende que a obrigação de desempenho se encontra cumprida no
momento em que transfere o controlo dos bens ou serviços, ou seja, no momento em que procede à sua entrega
ou realização, não existindo outras obrigações de desempenho significativas por cumprir a partir desse momento.
Desta forma, o reconhecimento do respetivo rédito ocorre num momento do tempo, com o cumprimento das
respetivas obrigações de desempenho.




2.15. Encargos financeiros
O gasto líquido do financiamento atribuível à aquisição, construção ou produção de ativos qualificáveis, que
necessitem de um período de tempo substancial para estarem disponíveis para uso, é capitalizado até à data da
passagem desse ativo para firme. Os restantes gastos do financiamento são reconhecidos em resultados quando
incorridos.






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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
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2.16. Classificação da demonstração da posição financeira
Os ativos realizáveis e os passivos para os quais o Grupo não detenha o direito incondicional de diferir o seu
pagamento a mais de doze meses da data da demonstração da posição financeira, que seja expectável que se
realizem no decurso normal das operações, ou ainda que são detidos com a intenção de transação, são
classificados, respetivamente, no ativo e no passivo como correntes. Todos os restantes ativos e passivos são
considerados como não correntes.
2.17. Demonstração dos fluxos de caixa
A demonstração consolidada dos fluxos de caixa é preparada de acordo com a IAS 7 – Demonstrações dos
fluxos de caixa, através do método direto. O Grupo classifica na rubrica de caixa e seus equivalentes os ativos
com maturidade inferior a três meses, e para os quais o risco de alteração de valor é insignificante. Para efeitos
da demonstração consolidada dos fluxos de caixa, a rubrica de caixa e seus equivalentes compreende, também,
os descobertos bancários incluídos no balanço na rubrica de financiamentos obtidos.
Os fluxos de caixa são classificados, na demonstração dos fluxos de caixa, dependendo da sua natureza, em (1)
atividades operacionais, (2) atividades de investimento e (3) atividades de financiamento.
As atividades operacionais englobam, essencialmente, os recebimentos de clientes e os pagamentos a
fornecedores e ao pessoal. Englobam, ainda, os pagamentos de impostos indiretos líquidos, imposto especial de
jogo, contrapartidas anuais variáveis e do imposto sobre o rendimento.
Os fluxos de caixa abrangidos nas atividades de investimento incluem, nomeadamente, aquisições e alienações
de investimentos financeiros, dividendos recebidos de empresas associadas e recebimentos e pagamentos
decorrentes da compra e venda de ativos intangíveis e tangíveis.
Os fluxos de caixa relacionados com as atividades de financiamento incluem, designadamente, os pagamentos
e recebimentos referentes a empréstimos obtidos, contratos de locação, pagamentos relacionados com juros e
despesas relacionadas e pagamento de dividendos.

2.18. Resultado por ação
O resultado básico por ação é calculado dividindo o resultado atribuível aos detentores de capital ordinário da
empresa-mãe, pelo número médio ponderado de ações ordinárias em circulação durante o período.
O resultado diluído por ação é igual ao resultado básico, já que não existem interesses em ações preferenciais
convertíveis, nem opções sobre ações.

2.19. Rubricas do capital próprio
O Grupo procura manter um nível de Capitais próprios adequado que lhe permita não só assegurar a
continuidade e desenvolvimento da sua atividade, como também proporcionar uma adequada remuneração para
os seus acionistas e a otimização do custo de capital.

Capital subscrito
Em cumprimento do disposto no art.º 272º do Código das Sociedades Comerciais (CSC) o contrato da sociedade
indica o prazo para realização do capital subscrito e não realizado à data da escritura.



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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
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Ações próprias
Em cumprimento do disposto no art.º 324º do CSC, enquanto as ações pertencerem à sociedade, devem:
a) Considerar-se suspensos todos os direitos inerentes às ações, exceto o de o seu titular receber novas
ações no caso de aumento de capital por incorporação de reservas;
b) Tornar-se indisponível uma reserva de montante igual àquele por que elas estejam contabilizadas.

Reserva legal
De acordo com o art.º 295º do CSC, pelo menos 5% do resultado apurado nas Demonstrações financeiras
separadas da Empresa, tem de ser destinado à constituição ou reforço da reserva legal até que esta represente
pelo menos 20% do capital social. A reserva legal não é distribuível a não ser em caso de liquidação e só pode
ser utilizada para absorver prejuízos, depois de esgotadas todas as outras reservas, ou para incorporação no
capital social (art.º 296º do CSC).
Resultados transitados
Esta rubrica reflete a apropriação dos resultados, de anos anteriores, realizados e não distribuídos.
2.20. Eventos subsequentes
Os eventos após a data de reporte que proporcionem informação adicional sobre as condições que existiam à
data de fecho do ano são refletidos nas demonstrações financeiras consolidadas.
Os eventos após a data de fecho do ano que proporcionem informação adicional sobre as condições que ocorrem
após a data de fecho do ano são divulgados no anexo às demonstrações financeiras consolidadas, se materiais.



3 ALTERAÇÕES DE POLÍTICAS CONTABILISTICAS, JULGAMENTOS E ESTIMATIVAS
Exceto pelo impacto da adoção das novas normas e interpretações ou das suas alterações que entraram em
vigor para os exercícios iniciados em 1 de janeiro de 2024, durante o exercício de 2024 não ocorreram alterações
de políticas contabilísticas, face àquelas consideradas na preparação da informação financeira consolidada
relativa ao exercício de 2023, segundo as disposições dos IFRS, nem foram reconhecidos erros materiais
relativos a períodos anteriores.



Estimativas relevantes na preparação das demonstrações financeiras consolidadas
Na preparação das demonstrações financeiras consolidadas o Conselho de Administração baseou-se no
conhecimento e experiência de eventos passados e/ou correntes e em pressupostos relativos a eventos futuros
para determinar as estimativas contabilísticas.
As estimativas contabilísticas mais significativas, refletidas nas demonstrações financeiras consolidadas do
exercício findo em 31 de dezembro de 2024, incluem:
• Análises de imparidade de ativos não correntes;
• Registo de provisões;
• Análise de imparidade de inventários (carteira de imóveis).





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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS



164




No exercício findo em 31 de dezembro de 2024, o Conselho de Administração, em resultado do nível de receitas
e resultados verificados em 2024 na zona de jogo do Estoril, bem como do efeito perspetivado da contrapartida
a pagar ao Estado até ao fim da concessão daquela zona de jogo efetuou uma análise de imparidade dos
respetivos ativos não correntes afetos à concessão da zona de jogo do Estoril. Da referida análise resultou, em
2024, o reconhecimento de uma perda por imparidade de 6.792.000 Euros (Nota 16).

O Conselho de Administração efetua periodicamente a avaliação de eventuais responsabilidades que resultam
de eventos passados e cuja probabilidade implique o reconhecimento de uma provisão e/ou divulgação nas
demonstrações financeiras consolidadas (Notas 27 e 29).

Estas estimativas foram determinadas com base na melhor informação disponível à data de preparação das
demonstrações financeiras. No entanto, dado o número de fatores qualitativos envolvidos, poderão ocorrer
eventos em períodos subsequentes que, em virtude da sua tempestividade, não foram considerados nestas
estimativas. Alterações significativas a estas estimativas que ocorram posteriormente à data das demonstrações
financeiras são registadas em resultados de forma prospetiva em conformidade com o disposto no IAS 8.



Alteração aos IFRS de aplicação obrigatória no exercício de 2024

Até à data de aprovação destas demonstrações financeiras, foram aprovadas (“endorsed”) pela União Europeia
as seguintes normas contabilísticas, interpretações, emendas e revisões, com aplicação obrigatória ao exercício
iniciado em 1 de janeiro de 2024:



Aplicável na
União Europeia
Norma / Interpretação nos exercícios
iniciados em ou
após
Emendas à norma IAS 1 1-jan-24 Estas emendas publicadas pelo IASB clarificam a
Apresentação das classificação dos passivos como correntes e não
demonstrações financeiras – correntes, analisando as condições contratuais
Classificação de passivos como existentes à data de reporte. A emenda relativa a
correntes e não correntes; passivos não correntes com covenants clarificou que
Diferimento da data de aplicação; apenas as condições que devem ser cumpridas
Passivos não correntes com antes ou na data de referência das demonstrações
covenants financeiras relevam para efeitos da classificação
como corrente/não corrente. A data de aplicação das
emendas foi adiada para 1 de janeiro de 2024.
Emenda à norma IFRS 16 – 1-jan-24 Esta emenda publicada pelo IASB clarifica como um
Locações – Passivo de locação vendedor locatário contabiliza uma transação de
numa transação de venda e venda e relocação que cumpre os critérios da IFRS
relocação 15 para ser classificada como venda.
Emenda às normas IAS 7 – 1-jan-24 Estas emendas publicadas pelo IASB em maio de
Demonstrações dos Fluxos de 2023 incluem requisitos de divulgação adicional de
Caixa - e IFRS 7 – Instrumentos informação qualitativa e quantitativa sobre acordos
Financeiros: Divulgações – de financiamento de fornecedores.
Supplier Finance Arrangements












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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
165

Não foram produzidos efeitos significativos nas demonstrações financeiras consolidadas do Grupo no exercício
findo em 31 de dezembro de 2024, decorrente da adoção das normas, interpretações, emendas e revisões acima
referidas.
Novos IFRS ou IFRS revistos adotados com aplicação obrigatória em exercícios futuros
As seguintes normas contabilísticas e interpretações, com aplicação obrigatória em exercícios económicos
futuros, foram, até à data de aprovação destas demonstrações financeiras, aprovadas (“endorsed”) pela União
Europeia:
Aplicável na União
Europeia nos
Norma / Interpretação exercícios iniciados em
ou após
Emenda à IAS 21 – Os efeitos de 1-jan-25 Esta emenda publicada pelo IASB em agosto
alterações em taxas de câmbio – de 2023 define a abordagem para avaliar se
Lack of exchangeability uma moeda pode ou não ser trocada por outra
moeda. Caso se conclua que a moeda não
pode ser trocada por outra, indica como se
determina a taxa de câmbio a aplicar e as
divulgações adicionais necessárias.
Estas emendas apesar de aprovadas (“endorsed”) pela União Europeia, não foram adotadas pelo Grupo em
2024, em virtude de a sua aplicação não ser ainda obrigatória. Não se estima que da futura adoção das referidas
emendas decorram impactos significativos para as demonstrações financeiras consolidadas do Grupo.



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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
166

Outras normas
As seguintes normas contabilísticas e interpretações foram emitidas pelo IASB e não se encontram ainda
aprovadas (“endorsed”) pela União Europeia:
Aplicável nos
exercícios
Norma / Interpretação iniciados em ou
após
Emenda a IFRS 9 e IFRS 7 – 1-jan-26 Estas emendas publicadas pelo IASB em maio de
Classificação e Mensuração de 2024 incluem alterações decorrentes dos resultados
Instrumentos Financeiros do processo de revisão de pós-implementação da
IFRS 9 efetuado pelo IASB.
Emenda à IFRS 9 e IFRS 7 – 1-jan-26 Esta emenda publicada pelo IASB em dezembro de
Contratos relacionados com 2024 inclui guidance e divulgações adicionais
eletricidade dependente da relacionadas com contratos de fornecimento de
natureza eletricidade provenientes de energias renováveis,
bem como possibilidade de designar esses contratos
como instrumentos de cobertura se cumprirem
determinados requisitos.
Melhoramentos anuais das 1-jan-26 Corresponde essencialmente a emendas nas normas
normas internacionais de relato IFRS 1, IFRS 7, IFRS 9, IFRS 10 e IAS 7.
financeiro (volume 11)
IFRS 18 – Apresentação e 1-jan-27 Esta norma substitui a norma IAS 1, inclui requisitos
Divulgação das Demonstrações de apresentação e divulgação nas demonstrações
Financeiras financeiras para as entidades que reportam de
acordo com IFRS.
IFRS 19 – Subsidiárias sem 1-jan-27 Esta norma permite que uma subsidiária elegível
responsabilidade pública: possa optar por divulgações reduzidas nas suas
divulgações demonstrações financeiras preparadas em IFRS.
Estas normas não foram ainda adotadas (“endorsed”) pela União Europeia e, como tal, não foram aplicadas pelo
Grupo no exercício findo em 31 de dezembro de 2024. Relativamente a estas normas e interpretações, emitidas
pelo IASB mas ainda não aprovadas (“endorsed”) pela União Europeia, não se estima que da futura adoção das
mesmas decorram impactos significativos para as demonstrações financeiras consolidadas do Grupo.



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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
167
4 EMPRESAS INCLUÍDAS NA CONSOLIDAÇÃO
Empresas incluídas na consolidação
As empresas incluídas na consolidação, suas sedes sociais, método de consolidação adoptado e proporção do
capital efetivamente detido, em 31 de dezembro de 2024 e 2023, são as seguintes:
Percentagem efetiva
Método de do capital detido
Denominação social Sede consolidação Dez - 2024 Dez - 2023
Estoril-Sol, SGPS, S.A. Estoril Integral Mãe Mãe
Estoril-Sol (III) - Turismo, Animação e Jogo, S.A. Estoril Integral 100 100
Varzim Sol - Turismo, Jogo e Animação, S.A. Póvoa de Varzim Integral 100 100
Estoril-Sol V - Investimentos Imobiliários, S.A. Estoril Integral 100 100
DTH - Desenvolvimento Turistico e Hoteleiro, S.A. Estoril Integral 100 100
Estoril-Sol Imobiliária, S.A. Estoril Integral 100 100
Estoril-Sol - Investimentos Hoteleiros, S.A. Estoril Integral 100 100
Estoril-Sol e Mar - Investimentos Imobiliários, S.A. Estoril Integral 100 100
Estoril-Sol Digital, Online Gaming Products and Services, S.A. (a) Estoril Integral 50 50
Estoril-Sol Internacional, S.A. Estoril Integral 100 100
Estoril-Sol Capital Digital, S.A. Estoril Integral 100 100
(a) A atividade da Estoril-Sol Digital iniciou-se com a atribuição da licença de exploração de jogos de fortuna e azar
online em julho de 2016. O Grupo celebrou em julho de 2016 com a sociedade, Vision Gaming Holding Limited
(“Vision Gaming”), sedeada em Malta, um acordo de associação, através do qual em 31 de dezembro de 2024 e
2023, o Grupo Estoril Sol e a Vision Gaming detêm ambos uma quota correspondente a 50% do capital social
daquela entidade, o qual atribui à Vision Gaming meros direitos protetivos. O Grupo Estoril Sol que tem direito a
retornos variáveis do seu envolvimento na referida atividade e se encontra exposto a riscos resultantes da
mesma, como risco reputacional, entre outros, assegurou no âmbito do referido acordo o direito de nomear o
Presidente do Conselho de Administração da referida entidade, o que lhe permite através do seu voto de
qualidade deter e exercer o controlo efetivo das operações da Estoril Sol Digital.


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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS



168


5 RELATO POR SEGMENTOS
Os segmentos reportáveis pelo Grupo assentam na identificação dos segmentos conforme a informação
financeira que é internamente reportada ao Conselho de Administração e que serve de suporte a este na
avaliação de desempenho dos negócios e na tomada de decisões quanto à afetação dos recursos a utilizar. Os
segmentos identificados, pelo Grupo, para o relato por segmentos, são assim consistentes com a forma como o
Conselho de Administração analisa o seu negócio, correspondendo à Concessão da exploração de jogo de
fortuna ou azar na zona permanente do jogo do Estoril, os Casinos do Estoril e Lisboa, à zona permanente de
jogo da Póvoa de Varzim, o Casino da Póvoa, à licença de exploração de jogos de fortuna ou azar online detida
pela Estoril-Sol Digital, o Casino Online, e finalmente, “Outros” (incluindo essencialmente os efeitos da Holding
e das restantes atividades operacionais do Grupo).

Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, a informação por segmento de negócio, é conforme segue:





31-dezembro-2024
Zona de Jogo do Estoril Zona de Jogo da Jogos de fortuna
Póvoa ou azar Online
Casino Casino Casino Casino
Rubrica Estoril (*) Lisboa (*) Sub-Total Póvoa Online Outros Total
Rendimentos operacionais 32 580 048 36 871 844 69 451 891 23 164 678 34 694 733 - 127 311 302
Resultado líquido do segmento (18 421 623) (4 679 056) (23 100 679) 5 767 524 14 473 308 (1 964 865) (4 824 712)
Ativo total 120 050 272 146 226 862 266 277 133 24 609 177 25 751 910 9 655 605 326 293 825
Passivo total (75 087 460) (112 299 334) (187 386 794) (6 820 361) (8 639 675) (1 878 050) (204 724 880)
Investimento em ativos:
- fixos tangiveis (Nota 14) 3 973 265 5 950 217 9 923 482 34 065 359 128 252 253 10 568 927
- intangíveis (Nota 16) 47 081 47 081 94 162 - - - 94 162
- por direito de uso (Nota 17) 262 602 262 602 525 204 14 383 70 422 - 610 009
- Deduções fiscais ao investimento atribuídas (Nota 15) (606 695) (732 097) (1 338 792) (929) - - (1 339 721)
Amortizações e depreciações (Nota 10) (7 218 275) (8 272 623) (15 490 898) (1 643 201) (98 475) (53 199) (17 285 773)
(Perdas) / reversões por imparidade (Notas 16, 20 e 21) (3 445 563) (3 396 000) (6 841 563) - - - (6 841 563)
Reforços de provisões (Nota 27) (20 777) (20 777) (41 555) - - - (41 555)
Reduções de provisões (Nota 27) - 138 136 138 136 - - - 138 136
Indemnizações - incluídas em "Gastos com o pessoal" (Nota 9) (412 907) (337 452) (750 359) (569) - (16 805) (767 733)
Nº médio de pessoal (Nota 9) 351 321 672 224 37 57 990
31-dezembro-2023
Zona de Jogo do Estoril Zona de Jogo da Jogos de fortuna
Póvoa ou azar Online
Casino Casino Casino Casino
Rubrica Estoril (*) Lisboa (*) Sub-Total Póvoa Online Outros Total
Rendimentos operacionais 33 061 696 35 736 730 68 798 426 26 278 020 36 419 563 - 131 496 009
Resultado líquido do segmento (9 772 874) (843 798) (10 616 672) 8 054 316 15 441 500 495 435 13 374 579
Ativo total 123 715 573 169 454 032 293 169 605 15 520 715 18 930 260 16 999 413 344 619 993
Passivo total 97 335 695 100 732 514 198 068 208 2 841 249 8 291 332 2 999 548 212 200 337
Investimento em ativos:
- fixos tangiveis (Nota 14) 1 348 441 971 127 2 319 568 506 584 129 746 - 2 955 898
- intangíveis (Nota 16) 100 897 777 100 897 777 201 795 554 - 12 000 - 201 807 554
- por direito de uso (Nota 17) 109 181 109 181 218 362 48 958 14 992 - 282 312
- Deduções fiscais ao investimento atribuídas (Nota 15) (270 223) (215 772) (485 995) (238 079) - - \(724 074)
Amortizações e depreciações (Nota 10) (6 932 947) (7 970 134) (14 903 081) (1 721 702) (36 519) - (16 661 302)
(Perdas) / reversões por imparidade (Nota 20 e 21) (1 488) (1 488) (2 975) - - 2 737 410 2 734 435
Reduções de provisões (Nota 27) - - - 1 246 - - 1 246
Indemnizações - incluídas em "Gastos com o pessoal" (Nota 9) 1 273 150 1 423 970 - 652 497 654 890
Nº médio de pessoal (Nota 9) 343 309 652 217 34 25 928
* Os ativos e passivos associados ao contrato de concessão da Zona de Jogo do Estoril, em particular, o ativo intangível e o passivo financeiro, bem como os correspondentes efeitos em resultados,
encontram-se divididos de igual forma entre o Casino de Lisboa e o Casino do Estoril para efeitos de apresentação da nota acima.

As receitas dos segmentos decorrem de transações com clientes externos. Não existem transações entre
segmentos. As políticas contabilísticas utilizadas na preparação da informação financeira por segmento
apresentada, são consistentes com as utilizadas na preparação das demonstrações financeiras consolidadas do
Grupo.




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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
169




6 RECEITAS OPERACIONAIS POR NATUREZA




As receitas operacionais consolidadas, nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023, repartem-se
da seguinte forma:
Dezembro- 2024
Zona de Jogos de
Zona de Jogo do Estoril Jogo da fortuna ou
Póvoa azar Online
Casino Casino Casino Casino
Natureza Estoril Lisboa Sub-Total Póvoa Online Total
Receitas de Jogo:
- Máquinas 30 094 098 50 966 733 81 060 831 32 189 565 45 489 870 158 740 266
- Bancados e Póquer 22 442 633 19 091 610 41 534 243 5 039 545 3 764 295 50 338 083
- Apostas desportivas - - - - 12 814 313 12 814 313
- Bónus e outros (1 904 076) (607 536) (2 511 612) (7 965) (7 797 047) (10 316 624)
ajustamentos de justo valor
50 632 655 69 450 807 120 083 462 37 221 145 54 271 431 211 576 038
Impostos sobre o Jogo:
- Impostos sobre jogo (26 281 093) (35 029 243) (61 310 336) (15 296 922) (19 767 097) (96 374 355)
(26 281 093) (35 029 243) (61 310 336) (15 296 922) (19 767 097) (96 374 355)
Outras receitas operacionais:
- Restauração, Animação e outros 6 603 973 455 700 7 059 673 631 495 - 7 691 168
- Deduções fiscais - Animação 1 452 978 1 848 653 3 301 631 372 291 - 3 673 922
- Rendimentos suplementares 55 022 53 984 109 006 11 500 - 120 506
- Outros 116 513 91 943 208 455 225 169 190 399 624 023
8 228 486 2 450 280 10 678 765 1 240 455 190 399 12 109 619
32 580 048 36 871 844 69 451 891 23 164 678 34 694 733 127 311 302
Dezembro - 2023
Zona de Jogos de
Zona de Jogo do Estoril Jogo da fortuna ou
Póvoa azar Online
Casino Casino Casino Casino
Natureza Estoril Lisboa Sub-Total Póvoa Online Total
Receitas de Jogo:
- Máquinas 29 586 752 50 830 393 80 417 145 32 270 664 47 344 137 160 031 946
- Bancados e Póquer 23 659 577 16 484 467 40 144 044 5 113 235 4 485 293 49 742 572
- Apostas desportivas - - - - 13 071 175 13 071 175
- Bónus e outros (194 716) (267 574) (462 290) (19 415) (7 551 462) (8 033 167)
ajustamentos de justo valor
53 051 613 67 047 286 120 098 899 37 364 484 57 349 143 214 812 526
Impostos sobre Jogo:
- Impostos sobre jogo (27 014 389) (34 086 305) (61 100 694) (11 626 168) (20 957 794) (93 684 656)
(27 014 389) (34 086 305) (61 100 694) (11 626 168) (20 957 794) (93 684 656)
Outras receitas operacionais:
- Restauração, Animação e outros 4 981 684 618 855 5 600 539 534 496 - 6 135 035
- Deduções fiscais - Animação 1 527 960 1 905 580 3 433 540 - - 3 433 540
- Rendimentos suplementares 277 702 45 234 322 936 4 053 - 326 989
- Outros 237 126 206 080 443 206 1 155 28 214 472 575
7 024 472 2 775 749 9 800 221 539 704 28 214 10 368 139
33 061 696 35 736 730 68 798 426 26 278 020 36 419 563 131 496 009






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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
170
7 CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS E DAS MATÉRIAS CONSUMIDAS
Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023, a rubrica “Custo das mercadorias vendidas e matérias
consumidas” apresenta o seguinte detalhe:
2024
Matérias-
primas,
Produtos Produtos e subsidiárias
acabados e trabalhos em e de
Mercadorias intermédios curso consumo Total
Saldo inicial (Nota 20) 6 033 630 - 3 359 218 302 153 9 695 001
Compras / Adições - - 117 896 2 146 567 2 264 463
Regularizações / Transferências - - - (253) (253)
Saldo final (Nota 20) 6 033 630 - 3 477 114 379 738 9 890 482
Custo das mercadorias vendidas e das - - - 2 068 729 2 068 729
matérias consumidas
2023
Matérias-
primas,
Produtos Produtos e subsidiárias
acabados e trabalhos em e de
Mercadorias intermédios curso consumo Total
Saldo inicial (Nota 20) 6 033 630 3 333 132 - 285 096 9 651 858
Compras - - 26 086 2 045 636 2 071 722
Regularizações / Transferências - (3 3 33132) 3 333 132 (2 179) (2 179)
Saldo final (Nota 20) 6 033 630 - 3 359 218 302 153 9 695 001
Custo das mercadorias vendidas e das - - - 2 026 400 2 026 400
matérias consumidas
A subsidiária do Grupo, DTH – Desenvolvimento, Turistico e Hoteleiro, S.A., iniciou em 2023 o desenvolvimento
de um projeto imobiliário num terreno onde se situam as antigas ruínas do Hotel Miramar (Nota 20).


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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
171
8 FORNECIMENTOS E SERVIÇOS EXTERNOS
Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023, a rubrica “Fornecimentos e serviços externos”
detalhava-se como segue:
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023 a rubrica “Fornecimentos e serviços externos” inclui gastos com as entidades
relacionadas no montante de 5.226.476 Euros e 6.299.127 Euros, respetivamente (Nota 34).

9 GASTOS COM O PESSOAL
Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023, a rubrica “Gastos com o pessoal” detalha-se como
segue:
2024 2023
Remunerações dos órgãos sociais 2 681 036 2 469 554
Remunerações do pessoal 28 311 978 25 272 238
Indemnizações 750 928 654 890
Encargos sobre remunerações 6 836 946 6 115 744
Seguros 237 611 229 416
Gastos de ação social 1 514 821 1 392 908
Benefícios pós-emprego (Nota 27) 23 595 41 000
Outros 507 275 483 401
40 864 191 36 659 152
Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023, o número médio de pessoal ao serviço do
Grupo foi de 990 e 926 empregados, respetivamente.


2024 2023
Publicidade e propaganda 11 310 318 11 503 992
Honorários e Comissões 6 566 580 7 617 323
Ofertas a clientes 6 385 421 5 989 293
Subcontratos 5 682 444 5 347 470
Conservação e reparação 3 573 193 3 467 043
Limpeza, higiene e conforto 3 261 281 3 031 476
Energia e outros fluídos 3 030 876 2 981 038
Serviços bancários 2 813 538 2 916 738
Trabalhos especializados 2 620 848 3 111 322
Vigilância e segurança 2 213 991 2 054 450
Royalties 2 034 942 2 031 283
Rendas e alugueres 707 690 890 408
Comunicação 596 809 543 155
Seguros 508 811 483 110
Deslocações e estadas 287 318 266 515
Outros 1 577 200 917 533
53 171 260 53 152 149

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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
172
10 AMORTIZAÇÕES E DEPRECIAÇÕES
Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023, o Grupo registou as seguintes amortizações e
depreciações:
2024 2023
Ativos fixos tangiveis (Nota 14):
Ativos fixos tangiveis reversíveis 2 086 938 1 856 887
Ativos fixos tangiveis não reversíveis 1 485 796 1 173 157
Deduções fiscais por investimento (Nota 15) (814 352) (782 511)
Depreciação líquida 2 758 382 2 247 533
Ativos intangíveis (Nota 16) 14 136 396 14 117 198
Ativos por direito de uso (Nota 17) 385 444 291 020
Propriedades de Investimento (Nota 18) 5 551 5 551
17 285 773 16 661 302


Adicionalmente, foram reconhecidos em 2024 e 2023 os seguintes montantes de gastos relativos a ativos por
direito de uso:
2024 2023
Gastos relativos a locações de curto-prazo (Nota 8) 707 690 890 408
Gastos financeiros com passivos de locação (Nota 12) 114 803 77 373
822 493 967 781

Em 31 de dezembro de 2024, o Grupo encontra-se comprometido com locações de curto-prazo no montante de,
aproximadamente, 276.000 Euros (228.000 Euros em 2023).




11 OUTROS GASTOS OPERACIONAIS
Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023, a rubrica “Outros gastos operacionais” tem o seguinte
detalhe:
2024 2023
Ofertas de bens e serviços próprios 1 576 425 1 289 133
Quotizações 96 345 113 5 11
Outros impostos e taxas 137 921 166 163
Despesas diversas 12 648 81 200
Donativos 110 247 76 610
Perdas em inventários 1 439 2 688
Outros 335 065 265 211
2 270 090 1 994 516



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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
173









12 GASTOS E RENDIMENTOS FINANCEIROS



As rubricas “Gastos e perdas financeiras” e “Rendimentos e ganhos financeiros”, dos exercícios findos em 31 de
dezembro de 2024 e 2023, têm a seguinte composição:
Gastos e perdas financeiros 2024 2023
Custo amortizado/juro efetivo de passivos financeiros:
Contrato de Concessão do Casino Estoril e Casino de Lisboa (a) (9 955 200) (10 308 339)
Juros suportados:
Financiamentos bancários (b) (155 715) (147 938)
Locações (c) (114 803) (77 373)
(10 225 718) (10 533 649)
Rendimentos e ganhos financeiros 2024 2023
Juros de depósitos em instituições de crédito 442 706 185 569
Diferenças de câmbio favoráveis 14 885 19 903
Outros 58 103 50 449
515 694 255 920
Resultados financeiros (9 710 024) (10 277 729)






(a) O Grupo tem reconhecido na sua posição financeira passivos financeiros relacionados com as contrapartidas
financeiras assumidas com a adjudicação do novo contrato de concessão da zona de jogo permanente do
Estoril que ascendem em 31 de dezembro de 2024 a 165.165.470 Euros (Nota 28). O Grupo regista os
passivos financeiros, correntes e não correntes, inicialmente ao justo valor, sendo subsequentemente
mensurados ao custo amortizado, descontado de eventuais juros calculados e reconhecidos de acordo com
o método da taxa de juro efetiva. O contrato de concessão prevê a atualização anual do valor nominal dos
passivos financeiro com base no índice de preços do consumidor, desembolsos anuais e uma maturidade de
15 anos (2037).
(b) Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023, o Grupo não suportou encargos financeiros
com ativos qualificáveis que pudessem ser capitalizáveis, pelo que os referidos encargos foram reconhecidos
em resultados quando incorridos.

(c) Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, a respetiva rubrica, inclui gastos financeiros relativos a passivos de
locação (Nota 10).





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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
174
13 IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DO EXERCÍCIO
O Grupo encontra-se sujeito a Imposto sobre o rendimento das Pessoas Coletivas (“IRC”), nas atividades não
associadas ao jogo, à taxa de 21%, sobre a matéria coletável, nos termos do artigo 87º do Código do IRC, que
pode ser incrementado pela Derrama até à taxa máxima de 1,5% do lucro tributável, resultando numa taxa de
imposto agregada, máxima, de 22,5%.
Adicionalmente, os lucros tributáveis que excedam os 1.500.000 Euros são sujeitos a derrama estadual, nos
termos do artigo 87º-A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, às seguintes taxas:
- 3% para lucros tributáveis entre 1.500.000 Euros e 7.500.000 Euros;
- 5% para lucros tributáveis entre 7.500.000 Euros e 35.000.000 Euros;
- 9% para lucros tributáveis superiores a 35.000.000 Euros.
Adicionalmente, para o exercício de 2024 e seguintes a dedução dos gastos de financiamento líquidos na
determinação do lucro tributável é condicionada em cada ano ao maior dos seguintes limites:
- 1.000.000 Euros;
- 30% do resultado antes de depreciações, gastos de financiamento líquidos e impostos.
Os gastos de financiamento considerados excessivos num determinado período de tributação podem ser
dedutíveis nos cinco períodos seguintes, após os gastos de financiamento líquidos desse mesmo período, desde
que não ultrapassem os limites acima referidos.
Por outro lado, quando os gastos de financiamento deduzidos sejam inferiores ao limite de 30% do resultado
antes de depreciações, gastos de financiamento líquidos e impostos, a parte não utilizada acresce para efeitos
da determinação do montante máximo dedutível, até ao quinto período de tributação posterior.
Nos termos do artigo 88º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas o Grupo encontra-
se sujeito adicionalmente a tributação autónoma sobre um conjunto de encargos às taxas previstas no artigo
mencionado.
De acordo com a legislação em vigor, as declarações fiscais estão sujeitas a revisão e correcção por parte das
autoridades fiscais durante um período de quatro anos (cinco anos para a Segurança Social), excepto quando
tenha havido prejuízos fiscais, tenham sido concedidos benefícios fiscais, ou estejam em curso inspeções,
reclamações ou impugnações, casos estes em que, dependendo das circunstâncias, os prazos são alargados
ou suspensos. Deste modo, as declarações fiscais do Grupo dos anos de 2021 a 2024 poderão vir ainda ser
sujeitas a revisão.


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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS


175

O gasto com impostos sobre o rendimento em 31 de dezembro 2024 e 2023 tem a seguinte composição:


2024 2023
Resultado antes de Imposto (4 797 743) 13 461 429
Anulação do Resultado das sociedades isentas de IRC e sujeitas a imposto (5 898 346) (12 879 140)
especial de jogo
Resultado antes de imposto das entidades incluídas no RETGS (1 100 603) 582 289
Reversão de imparidade de inventários - (2 737 410)
Diferenças permanentes:
Outros gastos não dedutíveis 23 595 41 000
23 595 41 000
Outros rendimentos não tributáveis - (235)
- (235)
Resultado para efeitos fiscais (1 077 008) (2 114 356)
Taxa nominal de imposto 21% 21%
(226 172) (444 015)
Ativos não registados (a) 226 172 444 015
Tributação autónoma 39 182 86 850
Efeito da insuficiência / (excesso) da estimativa para imposto (12 213) -
Imposto sobre o rendimento do exercício 26 969 86 850
Taxa efetiva de imposto -0,6% 0,6%
(a) Não foram reconhecidos ativos por impostos diferidos relativos aos prejuízos fiscais reportáveis, uma vez que
o Grupo não estima vir a relatar lucros fiscais subsequentes que permitam a recuperação daqueles ativos.

De acordo com a legislação aprovada pelo Orçamento de Estado de 2023, os prejuízos disponíveis na data de
entrada em vigor do respetivo orçamento ficam disponíveis para dedução sem período de reporte e limitados à
dedução de 65% do lucro tributável. Até à data os prejuízos fiscais eram deduzidos por um período de 5 anos e
a sua dedução limitada a 70% do lucro tributável.

Em 31 de dezembro de 2024 e 2023 os prejuízos fiscais reportáveis eram conforme segue:
Gerados em: 2024 2023
2015 1 191 504 1 191 504
2016 2 446 413 2 446 413
2017 715 966 715 966
2018 780 411 780 411
2019 840 492 840 492
2020 982 932 982 932
2021 174 653 174 653
2022 2 464 997 1 216 795
2023 2 434 997 2 434 997
2024 1 077 008 -
13 109 373 10 784 163

A partir de 2023, os prejuízos fiscais deixaram de ter data limite de reporte.








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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
176
14 ATIVOS FIXOS TANGIVEIS
Decorrente do contrato de concessão da exploração de jogo de fortuna ou azar na zona de jogo do Estoril e da
Póvoa, parte dos ativos fixos tangíveis do Grupo são reversíveis para o Estado Português, essencialmente, os
ativos afetos a equipamento de jogo e aos ativos afetos aos Casinos do Estoril e Póvoa.
Ativos fixos tangíveis reversíveis para o Estado
Durantes os exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023, o movimento ocorrido na rubrica “Ativos
fixos tangíveis reversíveis” foi como se segue:
Ano 2024 - Ativos fixos tangiveis reversiveis para o Estado
Edifícios e Outros ativos fixos
outras Equipamento Equipamento ativos fixos tangíveis
construções básico administrativo tangíveis em curso Total
Ativo bruto:
Saldo inicial 135 252 946 92 513 944 2 580 636 60 674 33 567 230 441 767
Aquisições 800 095 6 130 875 5 436 - 2 073 877 9 010 283
Transferências / Regularizações - 83 (526) - 3 468 3 025
Abates (3 872) (6 288 820) (199 712) (3 335) - (6 495 739)
Saldo final 136 049 169 92 356 082 2 385 834 57 339 2 110 912 232 959 336
Depreciações e perdas
por imparidade acumuladas:
Saldo inicial 133 960 595 89 297 563 2 576 277 60 674 - 225 895 109
Depreciações do exercício (Nota 10) 656 901 1 423 277 6 760 - - 2 086 938
Abates (3 649) (6 272 178) (199 712) (3 335) - (6 478 874)
Saldo final 134 613 847 84 448 662 2 383 325 57 339 - 221 503 173
Ativo líquido 1 435 322 7 907 420 2 509 - 2 110 912 11 456 164
Ano 2023 - Ativos fixos tangiveis reversiveis para o Estado
Edifícios e Outros ativos fixos
outras Equipamento Equipamento ativos fixos tangíveis
construções básico administrativo tangíveis em curso Total
Ativo bruto:
Saldo inicial 135 400 436 101 892 303 2 628 541 60 674 - 239 981 954
Aquisições - 1 898 769 3 184 - 33 567 1 935 520
Abates (147 490) (11 277 128) (51 089) - - (11 475 707)
Saldo final 135 252 946 92 513 944 2 580 636 60 674 33 567 230 441 767
Depreciações e perdas
por imparidade acumuladas:
Saldo inicial 133 292 263 99 501 893 2 620 591 60 674 - 235 475 421
Depreciações do exercício (Nota 10) 803 531 1 046 840 6 516 - - 1 856 887
Abates (135 199) (11 251 170) (50 830) - - (11 437 199)
Saldo final 133 960 595 89 297 563 2 576 277 60 674 - 225 895 109
Ativo líquido 1 292 352 3 216 381 4 360 - 33 567 4 546 659
Nos exercícios findos em 2024 e 2023, a rubrica “Edifícios e outras construções” inclui, essencialmente, obras
e benfeitorias afetas aos edifícios onde operam os casinos explorados pelo Grupo.
Nos exercícios findos em 2024 e 2023 a rubrica “Equipamento Básico” respeita, essencialmente, ao equipamento
de jogo afeto aos casinos explorados pelo Grupo.


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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
177
Durante os exercíciso de 2023 e 2024 e no âmbito da nova concessão de jogo do Estoril que engloba os Casino
do Estoril e Casino de Lisboa procedeu-se ao abate de equipamento de jogo, especificamente slot machines e
demais equipamento suporte ao seu funcionamento, em quantidades muito significativas. Em janeiro de 2023
aqueles casinos detinham 1856 máquinas de jogo instaladas, em dezembro de 2024 aqueles casinos já só tinham
em funcionamento 1258 máquinas de jogo. Prevê-se que no decurso do primeiro semestre de 2025 se dê
continuidade ao processo de abate do equipamento de jogo com mais antiguidade, estando igualmente prevista
a substituição de equipamento atual a partir do segundo semestre de 2025.
As aquisições de equipamento ocorridas em 2024 no montante aproximado de 9 milhões ocorreram na sua quase
totalidade na concessão de jogo do Estoril e respeitam essencialmente a investimentos relacionados com a
substituição do software de controlo das máquinas de jogo (slot machines), exigência contratual, no montante
aproximado de 3,7 milhões de Euros, 2,6 milhões de Euros na aquisição de equipamento jogo, nomeadamente
77 novas slot machines instaladas nos Casino do Estoril e Lisboa, e 800.000 Euros em obras estruturais no
Casino do Estoril, fachada e cobertura do edifício.
Ativos fixos tangíveis não reversíveis para o Estado
Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023, o movimento ocorrido na rubrica “Ativos fixos
tangíveis não reversíveis” foi como se segue:
Ano 2024 - Ativos fixos tangiveis não reversiveis para o Estado
Terrenos e Edifícios e Equipamento Outros Ativos fixos
recursos outras Equipamento de Equipamento ativos fixos tangíveis
naturais construções básico transporte administrativo tangíveis em curso Total
Ativo bruto:
Saldo inicial 16 513 836 61 578 288 10 174 859 20 744 1 511 695 21 618 863 374 90 684 414
Aquisições - - 1 450 710 - 8 632 - 99 302 1 558 644
Transferências / Regularizações - - 809 867 - - - (851 378) (41 511)
Abates - - (35 173) (20 744) (1 559) - - (57 476)
Saldo final 16 513 836 61 578 288 12 400 263 - 1 518 768 21 618 111 298 92 144 071
Depreciações e perdas
por imparidade acumuladas:
Saldo inicial - 33 199 149 8 692 080 20 744 1 489 864 20 685 - 43 422 522
Depreciações do exercício (Nota 10) - 1 035 542 440 150 - 10 104 - - 1 485 796
Abates - - (35 256) (20 744) (1 559) - - (57 559)
Saldo final - 34 234 691 9 096 974 - 1 498 409 20 685 - 44 850 759
Ativo líquido 16 513 836 27 343 597 3 303 289 - 20 359 933 111 298 47 293 312
Ano 2023 - Ativos fixos tangiveis não reversiveis para o Estado
Terrenos e Edifícios e Equipamento Outros Ativos fixos
recursos outras Equipamento de Equipamento ativos fixos tangíveis
naturais construções básico transporte administrativo tangíveis em curso Total
Ativo bruto:
Saldo inicial 16 513 836 61 578 288 10 025 555 20 744 1 496 039 21 618 57 010 89 713 090
Aquisições - - 197 595 - 15 656 - 806 364 1 019 615
Abates - - (48 291) - - - - (48 291)
Saldo final 16 513 836 61 578 288 10 174 859 20 744 1 511 695 21 618 863 374 90 684 414
Depreciações e perdas
por imparidade acumuladas:
Saldo inicial - 32 132 303 8 647 564 20 744 1 476 360 20 685 - 42 297 656
Depreciações do exercício (Nota 10) - 1 066 846 92 807 - 13 504 - - 1 173 157
Abates - - (48 291) - - - - (48 291)
Saldo final - 33 199 149 8 692 080 20 744 1 489 864 20 685 - 43 422 522
Ativo líquido 16 513 836 28 379 139 1 482 779 - 21 831 933 863 374 47 261 892
A rubrica “Terrenos e recursos naturais” e “Edifícios e outras construções” consiste, essencialmente, no edifício
e terreno afeto ao Casino de Lisboa, que não é reversível para o Estado no final da concessão.
As aquisições de equipamento ocorridas em 2024 no montante global aproximado de 1,6 milhões de Euros são
referentes à substituição e aquisição de novo sofware administrativo e sistemas de comunicação e voz de suporte
às operações. Estas adições ocorreram na concessão de jogo do Estoril.


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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS



178


15 DEDUÇÕES FISCAIS POR INVESTIMENTO

Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023, o Grupo beneficiou das seguintes deduções
fiscais por investimento:
Dez - 2024
Saldo Investimento Rédito do exercício Saldo
Deduções fiscais por investimento Inicial ano (Nota 10) Final
Casino Estoril 253 337 606 695 (33 773) 826 259
Casino Lisboa 202 799 732 097 (31 639) 903 257
Casino Póvoa de Varzim 1 453 750 929 (748 940) 705 739
1 909 886 1 339 721 (814 352) 2 435 255


Dez - 2023
Saldo Investimento Rédito do exercício Saldo
Deduções fiscais por investimento Inicial do ano (Nota 10) Final
Casino Estoril - 270 223 (16 886) 253 337
Casino Lisboa - 215 772 (12 973) 202 799
Casino Póvoa de Varzim 1 968 323 238 079 (752 652) 1 453 750
1 968 323 724 074 (782 511) 1 909 886

A atribuição destas deduções fiscais por contrapartida dos Impostos sobre Jogo a liquidar está
exclusivamente relacionada com a aquisição de equipamento de jogo com a autorização prévia do Serviço de
Inspeção de Jogos.






16 ATIVOS INTANGIVEIS

Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023, os movimentos ocorridos na rubrica “Ativos
intangíveis”, bem como nas respetivas amortizações e perdas de imparidade acumuladas, foram como segue:


Dez - 2024 Dez- 2023
Direitos da Concessão Direitos da Concessão
de Jogo de Jogo
Ativo bruto:
Saldo inicial 278 855 663 260 636 564
Aquisições 94 161 201 807 554
Abates - (183 588 455)
Saldo final 278 949 824 278 855 663
Amortizações e perdas por imparidade acumuladas:
Saldo inicial 89 146 599 258 617 855
Perdas por imparidade do exercício 6 792 000 -
Abates - (183 588 455)
Amortizações do exercício (Nota 10) 14 136 396 14 117 198
Saldo final 110 074 995 89 146 599
Ativo líquido 168 874 829 189 709 064














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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS


179


O detalhe da rubrica “Ativos intangíveis”, em 31 de dezembro de 2024 e 2023, é como segue:


Dez - 2024
Concessão de Jogo Ativo Amortizações Acumuladas Ativo
Bruto e Imparidades Líquido
Prémio da Concessão Jogo do Estoril
-Casino do Estoril e Casino de Lisboa 201 618 544 (33 674 472) 167 944 072
Prémio da Concessão Jogo da Póvoa de Varzim 77 034 109 (76 365 954) 668 155
278 652 653 (110 040 426) 168 612 227
Licença jogos fortuna ou azar - online (a) 16 237 (9 734) 6 503
Licença apostas desportivas - online (a) 12 000 (5 633) 6 367
28 237 (15 367) 12 870
Outros ativos intangíveis 268 934 (19 202) 249 732
278 949 824 (110 074 995) 168 874 829

Dez - 2023
Concessão de Jogo Ativo Amortizações Acumuladas Ativo
Bruto e Imparidades Líquido
Prémio da Concessão Jogo do Estoril
-Casino do Estoril e Casino de Lisboa 201 618 544 (13 441 236) 188 177 308
Prémio da Concessão Jogo da Póvoa de Varzim 77 034 109 (75 697 996) 1 336 113
278 652 653 (89 139 232) 189 513 421
Licença jogos fortuna ou azar - online (a) 14 000 ( 5 734) 8 266
Licença apostas desportivas - online (a) 12 000 ( 1 633) 10 367
26 000 ( 7 367) 18 633
Outros ativos intangíveis 177 010 - 177 010
278 855 663 (89 146 599) 189 709 064
(a) A 31 de dezembro de 2024 a Estoril-Sol Digital detém as seguintes licenças:

- licença de jogos de fortuna ou azar online (licença nº3) emitida pelo Serviço de Regulação e Inspeção de
Jogos, válida até 24 de julho de 2025 e renovável por períodos de três anos;

- licença de apostas desportivas online (licença nº8) emitida pelo Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos,
válida até 3 de agosto de 2026 e renovável por períodos de três anos.

Zona de Jogo do Estoril

No exercício de 2021, Decreto-Lei nº103/2021 de 24 de novembro e o Despacho nº80/2021 de 13 de dezembro,
do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, vieram, respetivamente, prever a possibilidade de
prorrogar a vigência dos contratos de concessão do Estoril até ao dia 31 de dezembro de 2022 e da Póvoa até
ao dia 31 de dezembro de 2025, definir em que termos a mesma poderia ocorrer, possibilitar as concessionárias
de jogo de requerer a avaliação do reequilíbrio económico-financeiro dos contratos de concessão e determinar,
definir, os parâmetros que dão enquadramento aos requerimentos de reequilíbrio dos contratos que vieram a ser
apresentados. Os aditamentos aos contratos de concessão da zona de jogo do Estoril e da Póvoa foram
formalizados no dia 2 de março de 2022.
Em agosto de 2022 foi publicado o anúncio do concurso público internacional para atribuição da concessão da
Zona de Jogo do Estoril que viria a ser adjudicada à Estoril-Sol (III) - Turismo, Animação e Jogo, S.A., subsidiária
da Estoril-Sol, SGPS, S.A.. Em 30 de dezembro de 2022, através do Decreto-Lei n.º 90-E/2022, o Governo





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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS



180



autorizou, excecionalmente, a prorrogação da concessão em vigor do exclusivo da exploração dos jogos de
fortuna ou azar na Zona de Jogo do Estoril até ao início da exploração da nova concessão dos jogos de fortuna
ou azar na referida Zona de Jogo, não podendo esta prorrogação exceder o prazo máximo de 6 meses. No dia
30 de janeiro de 2023, foi assinado entre o Estado Português e a Estoril Sol (III) – Turismo, Animação e Jogo,
S.A., o contrato de concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar na zona de jogo do Estoril.
A concessão da zona de jogo do Estoril iniciou-se na data da celebração do contrato e termina a 31 (trinta e um)
de dezembro do 15º (décimo quinto) ano posterior ao início da exploração de jogos de fortuna ou azar, ou seja,
31 de dezembro de 2037.

O contrato de concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar na zona de jogo do Estoril,
inclui o Casino Estoril e o Casino de lisboa, celebrado com o Estado Português prevê a prestação em cada ano
de vigência do contrato das seguintes contrapartidas financeiras (atualizadas para o ano em que cada uma
dessas prestações/contrapartidas for paga com recurso à evolução do índice de preços ao consumidor no
continente, excluída a habitação):
- Contrapartida anual fixa no valor de 15.166.667 Euros, no montante total de 227.500.005, descontados a
preços de 2022;
- Contrapartida anual variável no valor correspondente a 50% das receitas brutas dos jogos, atento o mínimo
contratualizado aplicável;
Adicionalmente, o contrato prevê ainda o pagamento com o ínicio da exploração do Casino de Lisboa de uma
contrapartida financeira adicional no montante de 25.735.661 Euros;

Em 31 de dezembro de 2024 as contrapartidas anuais variáveis em função das receitas brutas de jogos mínimas
na Zona de Jogo do Estoril previstas contratualmente relativas a anos futuros, a preços de 2022 e sujeitas à
evolução do referido índice de preços ascendiam a, aproximadamente, 735 Milhões de Euros (791 Milhões de
Euros em 2023). As contrapartidas anuais variáveis são reconhecidas em resultados nos anos a que respeitam.

No exercício findo em 31 de dezembro de 2024, o Grupo reviu o valor de recuperação dos ativos afetos à Zona
de Jogo do Estoril Sol, em resultado do nível de receitas e resultados verificados nos Casinos de Lisboa e do
Estoril, do que resultou em 2024, o reconhecimento de uma perda por imparidade de 6.792.000 Euros. Para este
efeito, tendo por base as características e natureza da atividade desenvolvida, foi utilizado o método de
discounted cash flow, tendo como base as projeções financeiras de cash flow até ao final do período dessa
concessão.

As projeções, em 31 de dezembro de 2024, foram descontadas com uma taxa WACC de 6,95%, tendo sido
considerada, uma recuperação progressiva das receitas alcançando o nível pré-pandemia em 2030, tendo em
consideração uma taxa de crescimento da receita durante o período da concessão, entre 2025 e 2037, entre os
2,5% e os 5%.


O Conselho de Administração estima que uma variação positiva ou negativa de 0,5% pontos percentuais na taxa
de desconto originaria um impacto de, aproximadamente, 6.900.000 Euros na análise de imparidade efetuada
no exercício de 2024, a qual é sensível, entre outros, ao nível de receitas de jogo que se venha a verificar até ao
final da concessão, nomeadamente no que se refere aos eventuais efeitos que possam vir a impactar a receita
do Grupo. Desta forma, eventuais desvios nas taxas de crescimento da receita consideradas originariam desvios
de montante semelhante nas perdas por imparidade registadas.











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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
181

17 ATIVOS POR DIREITO DE USO
Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e 2023, os movimentos ocorridos nos Ativos por direito
de uso, bem como nas respetivas depreciações e perdas por imparidade acumuladas, foi como segue:
2024
Edifícios e Equipamento
outras de
construções transporte Total
Ativo bruto:
Saldo em 1 de janeiro de 2024 449 259 1 767 571 2 216 830
Novos contratos 5 921 472 694 478 615
Saldo em 31 de dezembro de 2024 455 180 2 240 265 2 695 445
Depreciações e perdas
por imparidade acumuladas:
Saldo em 1 de janeiro de 2024 371 150 1 328 842 1 699 992
Depreciações do exercício (Nota 10) 84 030 301 414 385 444
Saldo em 31 de dezembro de 2024 455 180 1 630 256 2 085 436
Ativo líquido - 610 009 610 009
2023
Edifícios e Equipamento
outras de
construções transporte Total
Ativo bruto:
Saldo em 1 de janeiro de 2023 449 259 1 485 259 1 934 518
Novos contratos - 282 312 282 312
Saldo em 31 de dezembro de 2023 449 259 1 767 571 2 216 830
Depreciações e perdas
por imparidade acumuladas:
Saldo em 1 de janeiro de 2023 292 608 1 116 365 1 408 973
Depreciações do exercício (Nota 10) 78 542 212 478 291 020
Saldo em 31 de dezembro de 2022 371 150 1 328 842 1 699 993
Ativo líquido 78 110 438 729 516 839
A rubrica “Edifícios e outras construções” diz respeito ao contrato de locação das instalações da Estoril Sol Digital,
em Oeiras a findar em 2024, renovável automaticamente por períodos de 3 anos, e ao contrato de cedência de
espaço de estacionamento, na Póvoa de Varzim.
A rubrica “Equipamentos de transporte” respeita a contratos de locação de viaturas utilizadas pelos
colaboradores do Grupo, por prazos entre 2 a 5 anos. Os referidos contratos não preveem a existência de
cláusulas de extensão ou término de prazo relevantes nem garantias de valor residual.


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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
182
18 PROPRIEDADES DE INVESTIMENTO
Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023, o movimento ocorrido na rubrica “Propriedades
de investimento”, bem como nas respetivas depreciações e perdas por imparidade acumuladas, foi o seguinte:
Dez - 2024 Dez - 2023
Ativo bruto:
Saldo inicial 282 509 282 509
Saldo final 282 509 282 509
Depreciações e perdas por imparidade:
Saldo inicial 122 572 117 021
Depreciações do exercício (Nota 10) 5 551 5 551
Saldo final 128 123 122 572
Valor líquido 154 385 159 937
A rubrica “Propriedades de investimento” respeita, essencialmente, a um apartamento detido pelo Grupo no
Monte Estoril. Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, o valor líquido contabilístico das propriedades de investimento
não é inferior seu valor de mercado.

19 ATIVO E PASSIVO POR IMPOSTO CORRENTE
As rubricas “Ativo por imposto corrente” e “Passivo por imposto corrente”, em 31 de dezembro de 2024 e
2023, tinham a seguinte composição:
Dez - 2024 Dez - 2023
Ativo corrente:
Pagamento por conta / Retenção na fonte (IRC) 112 346 6 028
112 346 6 028
Passivo corrente:
Imposto estimado sobre o rendimento das pessoas coletivas 39 182 86 850
39 182 86 850


20 INVENTÁRIOS
A rubrica “Inventários”, em 31 de dezembro de 2024 e 2023, tinha a seguinte composição:
Dez - 2024 Dez - 2023
Perdas por Perdas por
Valor bruto imparidade Valor Valor bruto imparidade Valor
(Nota 7) acumuladas líquido (Nota 7) acumuladas líquido
Mercadorias 6 033 630 - 6 033 630 6 033 630 - 6 033 630
Produtos acabados e - - - - - -
intermédios
Produtos e trabalhos em 3 477 114 - 3 477 114 3 359 218 - 3 359 218
curso
Matérias-Primas, subsidiárias 379 738 - 379 738 302 153 - 302 153
e de consumo
9 890 482 - 9 890 482 9 695 001 - 9 695 001

A rubrica “Mercadorias” é composta, essencialmente, por uma fração de escritórios no Estoril e por um terreno
situado em Alcoitão, detidos pelo Grupo e cuja finalidade é a sua revenda.


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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
183
No exercício findo em 31 de dezembro de 2023, em resultado das propostas recebidas na sequência de concurso
para venda do imóvel associado aos terrenos de Alcoitão, o Grupo reverteu as perdas por imparidade
acumuladas registadas em exercícios anteriores, não sendo, em 31 de dezembro de 2024, esperadas perdas
decorrentes da sua realização.
A rubrica “Produtos e trabalhos em curso” consiste num terreno onde se situam as antigas ruínas do Hotel
Miramar. A subsidiária do Grupo, DTH – Desenvolvimento, Turistico e Hoteleiro, S.A., iniciou em 2023 o
desenvolvimento de um projeto imobiliário num terreno onde se situam as antigas ruínas do Hotel Miramar (Nota
7).
A rubrica “Matérias-Primas, subsidiárias e de consumo” é composta, essencialmente, por bens alimentares e
bebidas destinados a ser comercializados nos diversos bares e espaços de restauração dos Casinos do Estoril
e da Póvoa de Varzim.



21 CLIENTES E OUTRAS CONTAS A RECEBER
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, a rubrica “Clientes e outras contas a receber” tinha a seguinte composição:
Dez - 2024 Dez - 2023
Clientes conta corrente 604 277 297 838
604 277 297 838
Clientes cobrança duvidosa 1 932 265 1 882 703
Perdas po imparidade acumuladas (1 932 265) (1 882 703)
- -
604 277 297 838
A rubrica “Clientes conta corrente” relaciona-se com as atividades de animação e restauração. Estas contas a
receber são alvo de avaliação por parte dos serviços de controlo de crédito do Grupo, sendo que todas as dívidas
são sujeitas a uma perda por imparidade de acordo com o modelo de perdas esperadas.
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023 não se encontravam em aberto saldos a receber com antiguidade maior ou
igual a 6 meses, que não se encontrassem totalmente ajustados.
O Grupo não concede crédito na sua atividade de jogo, contudo, existem situações de não cobrabilidade,
relacionadas com o meio de pagamento utilizado. Sempre que é detetado um cheque sem provisão relacionado
com a atividade de jogo, é constituída de imediato uma perda por imparidade pela totalidade do valor,
independentemente do esforço de cobrança que se possa vir a realizar no futuro com vista à boa cobrança dos
valores em caixa.
Os reforços das perdas por imparidade nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023 ascendem a
49.563 Euros e 2.975 Euros, respetivamente.




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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
184







22 OUTROS ATIVOS CORRENTES
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, a rubrica “Outros ativos correntes” tinha a seguinte composição:
Saldo Perdas Saldo Saldo Perdas Saldo
bruto por imparidade líquido bruto por imparidade líquido
Dez - 2024 acumuladas Dez - 2024 Dez - 2023 acumuladas Dez - 2023
Estado e outros entes públicos
Contrapartida anual do jogo - Casino da Póvoa 2021 (a) 698 006 ( 698 006) - 698 006 ( 698 006) -
Imposto Valor Acrescentado ("IVA") 354 699 354 699 286 893 286 893
Adiantamentos a fornecedores 15 928 - 15 928 15 445 - 15 445
Contas a receber de partes relacionadas (Nota 34) 172 502 - 172 502 171 251 - 171 251
Diferimentos:
Seguros 459 080 - 459 080 575 051 - 575 051
Fees de manutenção, assistência técnica e licenças 201 038 - 201 038 87 684 - 87 684
Outros diferimentos 111 438 - 111 438 148 554 - 148 554
Devedores por acréscimo de rendimento 175 800 175 800 252 908 - 252 908
Locatários 55 647 - 55 647 294 456 - 294 456
Cauções e depósitos garantia 62 449 - 62 449 20 000 - 20 000
Outras contas a receber 35 922 - 35 922 154 760 - 154 760
2 342 509 ( 698 006) 1 644 503 2 705 008 ( 698 006) 2 007 002


(a) A Varzim-Sol reclama um crédito no montante de 698.006 Euros, relativo aos pagamentos efetuados pela
entidade no decorrer do exercicío de 2021 ao Instituto Nacional de Formação Turistica por conta dos valores
a pagar a título de contrapartida anual do ano de 2021, entretanto regularizada com a assinatura do
aditamento ao contrato de concessão da zona jogo da Póvoa, conforme disposições contantes no Decreto-
Lei nº103/2021 de 24 de novembro e no Despacho nº80/2021 de 13 de dezembro, do Ministro de Estado,
da Economia e da Transição Digital. Em resultado da expectativa do Grupo do referido crédito não vir a ser
devolvido pela tutela, o Grupo reconheceu uma perda por imparidade relativa àquele mesmo montante, sem
prejuízo de se continuar a promover o reconhecimento e compensação deste crédito por parte da tutela.







23 CAIXA E SEUS EQUIVALENTES
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, a rubrica “Caixa e seus equivalentes” tinha a seguinte composição:
Rubrica Dez - 2024 Dez - 2023
Caixa / Numerário 7 693 055 8 127 666
Depósitos bancários:
- Depósitos imediatamente mobilizáveis 51 778 410 57 075 234
- Depósitos a prazo 28 500 000 27 000 000
Caixa e depósitos bancários 87 971 465 92 202 900
- Depósitos a prazo (a) (18 500 000) -
Caixa e seus equivalentes 69 471 465 92 202 900
(a) Referente a depósitos bancários com prazo de vencimento na data de constituição superior a 90 dias.
Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2023 e 2022 o Grupo registou as seguintes transações não
monetárias de investimento e financiamento na demonstração consolidada dos fluxos de caixa:
• O Grupo adquiriu bens através de contratos de locação, tal como divulgado nas Notas 17 e 26, no montante
de, aproximadamente, 478.000 Euros (282.000 Euros em 2023);



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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
185

• O Grupo adquiriu ativos fixos os quais não tinham sido ainda liquidados à data da posição financeira, tal como
divulgado na Nota 28, no montante de, aproximadamente, 168.000 Euros e (244.000 Euros em 2023).



24 CAPITAL
A Estoril-Sol, SGPS, S.A., sociedade emitente de valores mobiliários (“ações”) admitidos à negociação em
mercado regulamentado, em 31 de dezembro de 2024 e 2023 apresenta um capital social de 59.968.420 Euros
(cinquenta e nove milhões, novecentos e sessenta e oito mil quatrocentos e vinte euros), representado por
11.993.684 ações escriturais nominativas (Código ISIN PTESO0AM0000), com o valor nominal unitário de cinco
Euros cada uma.


Ações próprias
As ações próprias foram adquiridas pela Empresa como segue:
Ano Aquisição Nº ações Valor nominal Total nominal Total prémios Total
2001 34 900 5 174 500 280 945 455 445
2002 43 5 215 184 399
2007 22 5 110 88 198
2008 27 600 5 138 000 114 264 252 264
Total 62 565 312 825 395 481 708 306
Em resultado das ações próprias adquiridas tornou-se indisponível uma reserva no montante de 708.306 Euros
que se encontra incluída na rubrica “Outras reservas e resultados transitados”.
A estrutura de detentores de capital com mais de 20% de participação no capital social, em 31 de dezembro de
2024 e 2023, tem o seguinte detalhe:
- Finansol - Sociedade de Controlo, S.A., com 57,79% (a);
- Sociedade Figueira Praia, S.A., com 32,67%.
(a) Esta entidade é controlada pela Macau Tourism and Amusement Company Limited (STDM, sedeada em
Macau).

Prémios de emissão de ações:
O valor registado nesta rúbrica resulta dos ágios obtidos nos aumentos de capital, ocorridos em exercícios
anteriores. Segundo a legislação em vigor, a utilização do valor incluído nesta rúbrica segue o regime aplicável
à reserva legal, ou seja, não pode ser distribuído aos acionistas, podendo, contudo, ser utilizado para absorver
prejuízos depois de esgotadas todas as outras reservas, ou incorporado no capital. Em 31 de dezembro de 2024
e 2023, o montante da rubrica “Prémios de emissão” ascendia a 960.009 Euros.

Outras reservas e resultados transitados
Esta rubrica respeita a resultados gerados em exercícios anteriores não atribuídos a acionistas do Grupo e inclui
reservas tornadas indisponíveis em resultado da aquisição de ações próprias no montante de 708.306 Euros.
Esta rubrica inclui, adicionalmente, os impactos acumulados da atualização atuarial dos benefícios pós-emprego
(Nota 27).



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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
186


De acordo com as deliberações em reuniões de Assembleia Geral de Acionistas realizadas em 27 de maio de
2024 e 26 de maio de 2023, os resultados apurados nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2023 e 2022
foram aplicados conforme segue:
2024 2023
Reserva legal 300 000 1 643 000
Outras reservas e resultados transitados 3 353 829 31 205 885
Dividendos 2 000 000 -
5 653 829 32 848 885

O Conselho de Administração propõe que o Resultado Líquido do exercício de 2024, apurado com base nas
demonstrações financeiras separadas, negativo no montante de 12.061.366 Euros, seja integralmente transferido
para Outras reservas e resultados transitados.



25 INTERESSES QUE NÃO CONTROLAM
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, a rubrica “Interesses que não controlam” tinha a seguinte composição:
Dez - 2024 Dez -2023
Resultado Distribuição Resultado Distribuição
Saldo líquido do de líquido do de
inicial exercício dividendos Saldo final Saldo inicial exercício dividendos Saldo final
Estoril-Sol Digital,
Online Gaming 5 319 463 7 236 654 (4 000 000) 8 556 118 13 098 713 7 720 750 (15 500 000) 5 319 463
Products and Services,
S.A.




26 FINANCIAMENTOS OBTIDOS E PASSIVOS POR LOCAÇÃO
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, a maturidade das amortizações vincendas de contratos de locação vence-
se como segue:
2024 2023
2024 n.a. 227 821
2025 276 100 112 218
2026 223 641 176 925
2027 e seguintes 107 943 -
607 684 516 964



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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
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Reconciliação dos passivos resultantes de atividades de financiamento:
Abaixo apresentam-se as alterações ocorridas nos passivos do Grupo nos exercícios de 2023 e 2022, resultantes
de atividades de financiamento, quer caixa e não caixa. Passivos resultantes das atividades de financiamento
são aqueles cujos fluxos de caixa foram, ou serão, classificados como de financiamento na demonstração
consolidada dos fluxos de caixa:
Reconciliação dos passivos resultantes de atividades de financiamento
2024
Natureza dos financiamentos Saldo Fluxos de Caixa (i) Novos contratos Saldo
inicial Pagamentos Recebimentos de locação Outros (ii) final
(Nota 17)
Passivos de locação 516 964 - (404 496) 478 615 16 601 607 684
516 964 - (404 496) 478 615 16 601 607 684
Total 516 964 - (404 496) 478 615 16 601 607 684
Reconciliação dos passivos resultantes de atividades de financiamento
2023
Natureza dos financiamentos Saldo Fluxos de Caixa (i) Novos contratos Saldo
inicial Pagamentos Recebimentos de locação Outros (ii) final
(Nota 17)
Passivos de locação 528 612 (297 409) - 282 312 3 449 516 964
528 612 (297 409) - 282 312 3 449 516 964
Financiamento corrente:
- Descobertos bancários 64 515 - - - (64 515) -
64 515 - - - (64 515) -
Total 593 127 (297 409) - 282 312 (61 066) 516 964
(i) Os fluxos de caixa resultantes de financiamentos obtidos e dos passivos de locação perfazem os montantes
líquidos de recebimentos e pagamentos respeitantes a contas caucionadas e amortização de contratos de
locação na demonstração dos fluxos de caixa consolidada.
(ii) Esta rubrica inclui o efeito líquido do desconto financeiro referente aos pagamentos efetuados a credores por
locação e o efeito da especialização de juros.





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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
188


27 PROVISÕES
O movimento ocorrido na rubrica “Provisões”, nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2023 e 2022, é
conforme segue:
Movimento ocorrido de janeiro a dezembro de 2024
Saldo Saldo
Dez - 2023 Aumentos Reversões Utilizações Dez - 2024
Provisões para pensões 775 405 49 595 - (84 000) 741 000
Processos judiciais em curso 1 899 929 41 555 (138 136) (61 864) 1 741 484
Outros riscos e encargos 69 866 - - - 69 866
1 969 795 41 555 (138 136) (61 864) 1 811 350
2 745 200 91 150 (138 136) (145 864) 2 552 350
Movimento ocorrido de janeiro a dezembro de 2023
Saldo Saldo
Dez - 2022 Aumentos Reversões Utilizações Dez - 2023
Provisões para pensões 1 409 405 41 000 (6 088) (668 912) 775 405
Processos judiciais em curso 8 645 100 - (1 246) (6 743 925) 1 899 929
Outros riscos e encargos 69 866 - - - 69 866
8 714 966 - (1 246) (6 743 925) 1 969 795
10 124 371 41 000 (7 334) (7 412 837) 2 745 200

Provisões para processos judiciais em curso
- movimentos ocorridos em 2024:
Em janeiro de 2009, uma máquina do Casino de Lisboa anunciou um falso Jackpot numa máquina de jogo, no
montante de 4.232.774 Euros, sendo que o cliente envolvido, apesar de informado acerca do erro da máquina,
colocou um processo judicial contra o Grupo para exigir o referido montante. O Grupo tinha em 31 dezembro de
2023 contitituída uma provisão no montante de 200.000 Euros para fazer face às responsabilidades estimadas
que decorriam deste processo. Em 2024 o Tribunal Administrativo de Lisboa condenou a Estoril Sol III a
indemnizar o cliente em 61.864 Euros, tendo sido revertido o remanescente da provisão constituída no montante
de 138.136 Euros.
Os aumentos registados nas provisões no montante de 41.555 Euros ocorridos no ano de 2024 respeitam ao
processo relativo à liquidação adicional de IRC do ano de 2010 e visam proceder ao reforço da provisão já
constituída na parte relativa aos juros referentes ao ano de 2024.
- movimentos ocorridos em 2023:
Existiam divergências de entendimento entre o Grupo e a Administração Fiscal, no que respeita à tributação em
sede de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (“IRC"), relativas aos exercícios de 2007, 2008, 2009
e 2010, no âmbito da tributação de despesas não documentadas incorridas no decurso da atividade de jogo por
parte das subsidiárias que fazem parte do Grupo e que têm como atividade principal a exploração de jogos de
fortuna ou azar no montante de, aproximadamente, 5.629.000 Euros. Relativamente ao processo judicial
referente ao ano de 2010, no decurso do exercício de 2021, foi proferida sentença pelo Tribunal Administrativo
e Fiscal de Sintra, que julgou procedente a impugnação judicial apresentada pela Estoril Sol, determinando, em
consequência, (i) a anulação do ato de liquidação de IRC impugnado no montante global de 819.808 Euros, e (ii)
a condenação da Autoridade Tributária a pagar à Estoril Sol o valor de 120.326 Euros a titulo de indemnização
pela prestação de garantia. A Autoridade Tributária recorreu para os Tribunais Centrais, tendo sido apresentadas
contra-alegações de recurso por parte da Estoril Sol.



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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
189


Em 2022 e com referência ao processo judicial referente aos anos 2007, 2008 e 2009 foi proferido acórdão pelo
Tribunal Central Administrativo do Sul no sentido de confirmar o acordão de 2013 do Tribunal Administrativo e
Fiscal de Sintra, que julgou a improcedência do pedido de impugnação judicial dos atos de liquidação adicional
de IRC relativos aqueles anos apresentado pela Estoril Sol. Por não se conformar com a decisão proferida foi
interposto recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo. Em setembro de 2022 o Supremo Tribunal
Administrativo proferiu acórdão no sentido da não admissão do recurso de revista. Desta decisão, não cabe
recurso, consolidando-se assim a decisão proferida na ordem jurídica.
Em face do acima exposto a Estoril Sol (III) – Turismo, Animação e Jogo S.A. constituiu em 2022 uma provisão
no montante de 7.800.000 Euros com referência ao imposto em falta acrescido de juros e encargos relativos aos
anos 2007, 2008, 2009 e 2010. No decurso do exercício de 2023 Estoril Sol (III) – Turismo, Animação e Jogo
S.A. liquidou 6.473.925 Euros relativos à liquidação adicional de IRC referente aos anos de 2007, 2008 e 2009
dando assim cumprimento ao acórdão proferido em setembro de 2022 pelo Supremo Tribunal Administrativo.

Provisões para pensões / Benefícios pós-emprego
Os estatutos da Entidade aprovados em Assembleia-Geral de 29 de maio de 1998, preveem no seu artigo 36º,
o direito a uma reforma paga pela Empresa aos antigos administradores já reformados, com base no anterior
artigo 25º dos estatutos entretanto alterados, e igual direito e regalias aos administradores, à data em exercício,
que tivessem completado ou viessem a completar dez anos de serviço - após a passagem á situação de reforma
- direitos e regalias a regulamentar por contrato a celebrar entre a Entidade e esses administradores.
Em 31 dezembro de 2024 e 2023, a Empresa obteve estudos atuariais, preparados por uma entidade
independente especializada e credenciada para o efeito, sendo que o valor atual das responsabilidades supra
referidas, foi estimado em 741.000 Euros e 775.405 Euros, respetivamente.
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, os referidos estudos foram efetuados utilizando o método denominado por
“Unidade de crédito projetada” e consideraram, naquelas datas, os seguintes principais pressupostos e bases
técnicas e atuariais:
2024 2023
Taxa de desconto 3,40% 3,35%
Taxa de crescimento das pensões 0,00% p.a. 0,00% p.a.
Tábua de mortalidade
- Antes da reforma n.a n.a
- Depois da reforma GKF95 GKF95
Tábua de invalidez n.a n.a
Tábua de saídas n.a n.a
Idade de reforma n.a n.a
Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023, o movimento ocorrido no valor das
responsabilidades foi como segue:
2024 2023
Valor presente da obrigação de benefícios definidos no início do exercício: 775 405 1 409 405
Benefícios pagos (84 000) (668 912)
Benefícios pós-emprego atribuídos no exercício (Nota 9) 23 595 41 000
Perdas/(ganhos) actuariais 26 000 (6 088)
Valor presente da obrigação de benefícios definidos no final do exercício: 741 000 775 405
Os impactos da atualização atuarial verificados no exercício findo em 31 de dezembro de 2024 resultam, das
alterações de pressupostos considerados, nomeadamente, a alteração da taxa de desconto utilizada de 3,35%
em 2023 para 3,40% em 2024.



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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS



190



Durante o exercício de 2023 a Estoril-Sol, SGPS, S.A chegou a acordo extrajudicial com um dos beneficiários
efetivos do plano pós-emprego em vigor no sentido de este deixar imediatamente, e sem possibilidade de
regresso, de beneficiar do mesmo. Deste acordo resultou o pagamento do montante global de 1.200.000 Euros,
dos quais 585.000 Euros correspondem à responsabilidade estimada do plano pós-emprego, tendo o
remanescente, no montante de 615.000 Euros, sido registado em resultados do ano (Nota 5).

Em 31 de dezembro de 2024, o impacto de uma redução da taxa de desconto em 0,5%, utilizada no cálculo
atuarial, corresponderia a um aumento do valor atual das responsabilidades em aproximadamente, 20.000 Euros
(23.000 Euros em 2023).



Provisões para outros riscos e encargos

A provisão para processos judiciais em curso destina-se a fazer face às responsabilidades estimadas com base
em informações dos consultores jurídicos e legais, decorrentes de processos jurídicos intentados contra o Grupo,
cuja informação se encontra detalhada na Nota 29.

As provisões em 31 de dezembro de 2024 consistem essencialmente em responsabilidades decorrentes
dos seguintes processos:

• Clientes interditos, 599.000 Euros;

Em 31 de dezembro de 2024 e 2023 o Grupo encontra-se envolvido em diversos processos associados a
jogadores interditos, que alegam o incumprimento por parte das concessionárias da ordem de proibição, na
entrada dos vários Casinos explorados, a que os mesmos clientes se encontravam sujeitos, exigindo um pedido
de indemnização pelo alegado incumprimento. O valor total reclamado para os principais processos desta
natureza ascende, em 31 de dezembro de 2024 a 903.000 Euros. O Conselho de Administração, apoiado na
opinião dos seus consultores jurídicos, e atendendo ao histórico de resolução dos processos desta natureza,
reconheceu nas demonstrações financeiras de 31 de dezembro de 2024 e 2023, responsabilidades estimadas
no montante de 599.000 Euros e 592.000 Euros, respetivamente.

Naquela data, tendo em consideração as incertezas inerentes a este tipo de processos, a responsabilidade atual
resultante das referidas liquidações foi estimada com base nos pareceres dos advogados do Grupo e tendo por
base os argumentos apresentados pelo Grupo nos respetivos processos, atenta à tempestividade estimada para
pagamento, a qual depende da evolução judicial do respetivo processo.





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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS


191












28 OUTROS PASSIVOS CORRENTES E NÃO CORRENTES



Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, as rubricas “Outros passivos correntes” e “Outros passivos não correntes”
tinham a seguinte composição:

Dez - 2024 Dez - 2023
Outros passivos não correntes:
Contrato de Concessão do Casino Estoril e Casino de Lisboa (a) 149 000 110 155 205 722
149 000 110 155 205 722
Outros passivos correntes:
Fornecedores correntes 10 303 248 7 782 848
Fornecedores de investimentos 168 272 244 187
Estado e outros entes públicos
Contrato de Concessão do Casino Estoril e Casino de Lisboa (a) 16 165 360 15 818 833
lmpostos sobre jogo 13 815 891 17 525 385
Contribuições para a Segurança Social 795 834 823 217
Outros a favor do Estado 801 637 860 978
Adiantamentos de Clientes (b) 2 279 686 3 078 283
Encargos com férias, sub.natal e outras remunerações a liquidar 5 152 859 4 879 229
Responsabilidades por prémios de jogo acumulados (c) 2 249 577 2 219 165
Outros 793 190 413 476
52 525 554 53 645 601










(a) O Grupo tem reconhecido na sua posição financeira passivos financeiros relacionados com as contrapartidas
financeiras assumidas com a adjudicação do novo contrato de concessão da zona de jogo permanente do
Estoril, Casino Estoril e Casino Lisboa, que ascendem a dezembro de 2024 a 165.165.470 Euros
(149.000.110 Euros não correntes e 16.165.360 Euros correntes). O Grupo regista os passivos financeiros
inicialmente ao justo valor, sendo subsequentemente mensurados ao custo amortizado, descontado de
eventuais juros calculados e reconhecidos de acordo com o método da taxa de juro efetiva. O contrato de
concessão prevê a atualização anual do valor nominal dos passivos financeiro com base no índice de preços
do consumidor, desembolsos anuais e uma maturidade de 15 anos (2037).


(b) Os adiantamentos de clientes respeitam na sua totalidade ao saldo conforme sítio de internet do casino online,
disponível para jogo às 23:59, do dia 31 de dezembro de 2024 e 2023 (inclui créditos de jogo passíveis de
ser imediatamente levantados e outros créditos, tais como bónus, não disponíveis para levantamento
imediato).

(c) Esta rubrica respeita a responsabilidades por prémios de jogo acumulados, resultantes dos prémios
acumulados anunciados nas diversas salas de jogos dos Casinos explorados pelo grupo.



Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, a rubrica “Fornecedores correntes” inclui contas a pagar às entidades
relacionadas no montante total de 1.372.923 Euros e 788.823 Euros, respetivamente (Nota 34).






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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
192
29 PASSIVOS E ATIVOS CONTINGENTES, GARANTIAS E COMPROMISSOS
Ativos contingentes
Foi formalizada em 2 de março de 2022, a convenção arbitral relativa às ações judiciais que correm nos Tribunais
Administrativos e Fiscais, em que as concessionárias de jogo intentaram contra o Estado no sentido de ser
reposto o equilíbrio económico e financeiro das concessões de jogo. As partes acordaram, para o período de
vigência dos contratos de concessão após 31 de dezembro de 2019, a desistência de todos pedidos constantes
das reclamações graciosas e ações propostas contra o Estado e/ou Turismo de Portugal.
No âmbito de processo arbitral entre a Varzim Sol - Turismo, Jogo e Animação, S.A. e o Estado Português, no
sentido de ser reposto o equilibro económico-financeiro do contrato de concessão de exploração de jogos de
fortuna ou azar na zona de jogo permanente da Póvoa de Varzim, foi proferida a 3 de outubro de 2023, por
unanimidade dos árbitros que compõem o Tribunal Arbitral instalado no Centro de Arbitragem Comercial da
Associação Comercial de Lisboa, decisão arbitral, não transitada em julgado, que condenou o Estado Português
ao pagamento à Varzim Sol - Turismo, Jogo e Animação, SA de uma compensação, de modo a mitigar os
prejuízos por ela sofridos decorrentes da crise económica de 2011, correspondente à devolução do valor das
diferenças entre as contrapartidas anuais e as contrapartidas mínimas pagas nos anos de 2012 (2.936.068
Euros), 2013 (5.650.625 Euros) e 2014 (5.595.594 Euros), atualizadas à data da decisão. O Estado Português
interpôs recurso da decisão arbitral proferida pelo Tribunal Arbitral instalado no Centro de Arbitragem Comercial
da Associação Comercial de Lisboa. Embora o Grupo esteja confiante dos méritos da sua pretensão, aguarda
os ulteriores termos do processo.

Garantias prestadas
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023 o Grupo apresentava as seguintes garantias prestadas:

30 INSTRUMENTOS FINANCEIROS

Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, o valor contabilístico dos principais ativos e passivos financeiros
mantidos ao custo amortizado é conforme segue:
2024 2023
Ativos financeiros:
Contas a receber de terceiros 1 594 532 1 620 270
Caixa e depósitos bancários (Nota 23) 87 971 465 92 202 900
89 565 997 93 823 170
Passivos financeiros
Contas a pagar a terceiros 201 525 664 208 821 323
Passivos por locação 607 684 516 964
202 133 348 209 338 287



Dez - 24 Dez - 23
Obrigações relacionadas com contrapartidas financeiras das
Concessões de Jogo Territorial e Licenças de Jogo Online 31 611 416 31 320 416
Processos fiscais em curso / contencioso legal 1 077 917 1 077 917
Fornecedores correntes 32 250 32 250
32 721 583 32 430 583

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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
193


No que se refere às contas a receber e a pagar correntes e caixa e seus equivalentes, o Grupo considera, face
às características específicas destes instrumentos financeiros que o justo valor não difere significativamente do
seu valor contabilístico, não sendo por isso necessário, nos termos do IFRS 13 apresentar o seu justo valor por
níveis de mensuração.




O Grupo Estoril-Sol no normal desenvolvimento das suas atividades, está exposto a uma variedade de riscos
financeiros suscetíveis de alterarem o seu valor patrimonial. Por risco financeiro, entende-se, justamente a
probabilidade de se obterem resultados diferentes do esperado, sejam estes positivos ou negativos, alterando
de forma material e inesperada o valor patrimonial do Grupo.
Com o intuito de minimizar o impacto potencial destes riscos o Grupo adota uma política financeira rigorosa
assente em dois instrumentos de vital importância:
• a aprovação de orçamento anual e respetiva análise de desvios numa base mensal, e;
• a elaboração de um planeamento financeiro e de tesouraria, também ele analisado numa base mensal.
Os riscos financeiros com eventual impacto nas atividades desenvolvidas pelo Grupo são os que abaixo se
apresenta:
Risco de liquidez:
A gestão do risco de liquidez assenta na manutenção de um nível adequado de disponibilidades e na contratação
de limites de crédito que permitam não só assegurar o normal desenvolvimento das atividades do Grupo como
também de fazer face a eventuais operações de carácter extraordinário.
Em função dos meios monetários libertos pelas empresas que compõem o Grupo, entende-se que o risco
financeiro a que o Grupo está exposto é diminuto, tendo o mesmo juízo de valor prevalecido na análise efetuada
pelas Instituições Financeiras, expresso na dispensa da prestação de quaisquer garantias patrimoniais nas
operações contratadas, reforçado ainda no facto não menos relevante de o Grupo ter vindo sucessivamente ao
longo dos anos a reduzir o seu passivo financeiro, dando assim bom cumprimento aos compromissos assumidos.
A maturidade dos passivos financeiros, em 31 de dezembro de 2024 e 2023, é conforme segue:
2024
Passivos financeiros Até 1 ano 1 a 2 anos + 2 anos Total
Remunerados
Passivos por locação 276 100 223 641 107 943 607 684
Não Remunerados
Fornecedores e contas a pagar 52 525 554 16 165 360 132 834 750 201 525 664
52 801 654 16 389 001 132 942 693 202 133 348
2023
Passivos financeiros Até 1 ano 1 a 2 anos + 2 anos Total
Remunerados
Passivos por locação 227 821 112 218 176 925 516 964
Não Remunerados
Fornecedores e contas a pagar 53 615 601 16 178 012 139 027 710 208 821 323
53 843 422 16 290 230 139 204 635 209 338 287



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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
194


Risco de taxa de juro
A exposição do Grupo ao risco de taxa de juro é diminuta em resultado do reduzido montante de financiamento
bancário contraido pelo Grupo a 31 de dezembro de 2024 e 2023, contratado a taxa variável. A alteração das
taxas de mercado tem um impacto direto no valor dos juros recebidos e/ou pagos, provocando consequentes
variações de caixa.
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, o Grupo não tinha contratado dívida junto de instituições de crédito.
Risco e taxa de câmbio
Todas as operações são realizadas em Euros, com exceção de algumas importações correntes, de prazo não
superior a 45 dias, realizadas em dólares americanos, pelo que o Grupo tem uma exposição diminuta ao risco
cambial.

Risco de crédito:
Este risco é monitorizado numa base regular pelo Grupo com o objetivo de:
• Garantir o cumprimento da política de pagamentos definida;
• Analisar a condição financeira das partes relacionadas numa base regular.
(i) Aumento significativo do risco de crédito
Na avaliação sobre se o risco de crédito de um instrumento financeiro aumentou significativamente desde o
reconhecimento inicial, o Grupo compara o risco de default de cada instrumento financeiro à data de reporte com
o risco de default do respetivo instrumento na data do seu reconhecimento inicial.
Na referida avaliação, o Grupo considera fatores quantitativos e qualitativos que sejam razoáveis e suportados,
incluindo a experiência histórica e informação previsional futura que esteja disponível sem custos ou esforços
relevantes.
A informação previsional futura inclui perspetivas futuras das indústrias em que os devedores do Grupo operam,
obtidas em variadas fontes internas ou externas, quando disponíveis, de informação económica atual e prevista
que se relacione com as operações do Grupo.
Em particular, a seguinte informação é tida em consideração na avaliação sobre se o risco de crédito de um
instrumento financeiro aumentou significativamente desde o seu reconhecimento inicial:
• Alterações adversas reais ou previstas na operação, nas condições financeiras ou nas condições económicas
que se esperam vir a causar uma redução significativa da capacidade do devedor de cumprir as suas obrigações
de reembolso;
• Deterioração significativa nos resultados operacionais do devedor;
• Alterações adversas ocorridas ou esperadas no ambiente regulatório, económico ou tecnológico do devedor
que resulte numa redução significativa da capacidade do devedor em cumprir as suas obrigações de reembolso.
Não obstante o acima descrito, o Grupo assume que o risco de crédito de um instrumento financeiro não
aumentou significativamente desde o reconhecimento inicial se se entende que o instrumento tem baixo risco de
crédito na data de reporte.
Entende-se que um instrumento financeiro tem baixo risco de crédito se:
(1) O instrumento financeiro tem baixo risco de default,
(2) O devedor tem uma forte capacidade de cumprir com as suas obrigações contratuais de pagamento num
prazo curto, e



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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS


195



(3) Possíveis alterações adversas futuras nas condições económicas e de negócio poderão, num prazo de tempo
mais alargado, mas não necessariamente, reduzir a capacidade do devedor em cumprir as suas obrigações
contratuais de pagamento.

(ii) Definição de evento de default

O Grupo considera que as seguintes situações constituem um evento de default para efeitos da gestão interna
de risco de crédito, uma vez que a experiência histórica do Grupo indica que ativos financeiros que cumpram
qualquer um dos seguintes critérios são geralmente não recuperáveis:
• incumprimento reiterado dos prazos de pagamento estabelecidos,
• quando informação internamente desenvolvida ou obtida de fontes externas indique que é improvável que o
devedor pague aos seus credores, incluindo ao Grupo, na totalidade (sem ter em consideração eventuais
garantias relacionadas detidas pelo Grupo).

(iii) Política de Write-off

O Grupo procede ao write-off (desreconhecimento) de um ativo financeiro quando exista informação que indique
que o devedor se encontra em dificuldades financeiras severas e não existe perspetiva realista de recuperação,
especificamente quando seja publicada a sua insolvência.

Ativos financeiros desreconhecidos continuam sujeitos a atividades de recuperação e cobrança dentro dos
procedimentos implementados no Grupo, tendo em consideração o apoio e aconselhamento legal sempre que
apropriado. Quaisquer recuperações efetuadas destes créditos são reconhecidas na demonstração dos
resultados quando ocorram.




31 ACONTECIMENTOS APÓS A DATA DE BALANÇO

Em janeiro de 2025 a Estoril Sol III – Turismo, Animação e Jogo, S.A. liquidou 16.165.360 Euros relativos à
contrapartida anual fixa referente ao ano de 2025 nos termos e condições previstos no contrato de concessão
do exclusivo da exploração de jogos e fortuna ou azar na zona de jogo do Estoril (Nota 28).



32 RESULTADO CONSOLIDADO POR AÇÃO

O resultado líquido consolidado por ação básico e diluído dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e
2023 foi determinado como segue:

2024 2023
Resultados:
Resultado para efeitos de cálculo dos resultados por ação (12 061 366) 5 653 829
Número de ações:
Número médio ponderado de ações em circulação para efeito
de cálculo do resultado líquido por ação básico e diluído (Nota 24) 11 931 119 11 931 119
Resultado por ação, básico e diluído (1,01) 0,47

Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023, não existiram efeitos diluidores, pelo que os resultados
por ação básicos e diluídos são idênticos.






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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS



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33 REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS CHAVE DA EMPRESA

As remunerações dos membros chave da gestão do Grupo nos exercícios findos em 31 de dezembro 2024 e
2023 respeitavam exclusivamente a remunerações fixas, no montante de 1.842.286 Euros e 1.853.714 Euros,
respetivamente (Nota 9).


34 PARTES RELACIONADAS

Os saldos em 31 de dezembro de 2024 e 2023 e as transações efetuadas com empresas relacionadas, excluídas
da consolidação, nos exercícios findos naquelas datas, são os seguintes:

2024 2023
Outros Outros Outros Outros
ativos passivos ativos passivos
correntes correntes correntes correntes
Parte relacionada (Nota 22) (Nota 28) (Nota 22) (Nota 28)
Empresa-mãe
- Finansol - Sociedade de Controlo, S.A. 172 502 - 171 251 -
Outras partes relacionadas:
- Technospin Limited (anteriormente desginada ICE Elite Limited) - 1 275 262 - 407 941
- Gaming One Limited - 97 661 - 380 882
172 502 1 372 923 171 251 788 823
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, os saldos e transações com as entidades relacionadas Techospin Limited
(anteriormente desginada ICE Elite Limited), GAMING ONE Limited e Guinchohotel – Atividades Hoteleiras, Lda.
respeitam, essencialmente, a gastos incorridos com a manutenção da plataforma de jogo online, comissões e
ofertas a clientes (Nota 8).
Fornecimentos e Serviços
Externos
(Nota 8)
Parte relacionada 2024 2023
Outras partes relacionadas:
- Technospin Limited (anteriormente desginada ICE Elite Limited) (a) 3 972 429 4 025 062
- Gaming One Limited (a) 1 254 047 2 247 903
- Guinchotel - Actividades Hoteleiras, Lda. - 26 162
5 226 476 6 299 127
(a) - inclui IVA suportado à taxa de 23%








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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
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35 HONORÁRIOS DO REVISOR OFICIAL DE CONTAS
Os honorários do Revisor Oficial de Contas em 2024 e 2023 foram de 249.700 Euros e 167.000 Euros,
respetivamente, aos quais acresce IVA à taxa em vigor, e respeitam exclusivamente a trabalho de revisão legal
e auditoria das demonstrações financeiras separadas e consolidadas da Empresa.


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“Deloitte”, “nós” e “nossos” refere-se a uma ou mais firmas-membro e entidades relacionadas da Deloitte Touche Tohmatsu Limited (“DTTL”). A DTTL (também referida como “Deloitte Global”)
e cada uma das firmas-membro e entidades relacionadas são entidades legais separadas e independentes entre si e, consequentemente, para todos e quaisquer efeitos, não obrigam ou
vinculam as demais. A DTTL e cada firma-membro da DTTL e respetivas entidades relacionadas são exclusivamente responsáveis pelos seus próprios atos e omissões não podendo ser
responsabilizadas pelos atos e omissões das outras. A DTTL não presta serviços a clientes. Para mais informação, aceda a www.deloitte.com/pt/about.

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Tipo: Sociedade Anónima | NIPC e Matrícula na CRC: 501776311 | Capital social: € 981.020,00
Sede: Av. Eng. Duarte Pacheco, 7, 1070-100 Lisboa
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CERTIFICAÇÃO LEGAL DAS CONTAS E RELATÓRIO DE AUDITORIA


RELATO SOBRE A AUDITORIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS E CONSOLIDADAS


Opinião

Auditámos as demonstrações financeiras separadas e consolidadas anexas da Estoril-Sol, SGPS, S.A. (a
Entidade) e suas subsidiárias (o Grupo), que compreendem as demonstrações separada e consolidada da
posição financeira em 31 dezembro de 2024 (que evidenciam um total de 126.248.430 Euros e
326.293.825 Euros, respetivamente, e um total de capital próprio atribuível aos acionistas da empresa-mãe
de 113.012.827 Euros, incluindo um resultado líquido negativo de 12.061.366 Euros), as demonstrações
separada e consolidada dos resultados, as demonstrações separada e consolidada do rendimento integral,
as demonstrações separada e consolidada das alterações no capital próprio e as demonstrações separada
e consolidada dos fluxos de caixa relativas ao ano findo naquela data, e as notas anexas às demonstrações
financeiras separadas e consolidadas, incluindo informações materiais sobre a política contabilística.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras separadas e consolidadas anexas apresentam de forma
verdadeira e apropriada, em todos os aspetos materiais, a posição financeira separada e consolidada da
Estoril-Sol, SGPS, S.A. em 31 de dezembro de 2024 e o seu desempenho financeiro e fluxos de caixa
separados e consolidados relativos ao ano findo naquela data de acordo com as Normas Internacionais de
Relato Financeiro (“IFRS”) tal como adotadas na União Europeia.

Bases para a opinião

A nossa auditoria foi efetuada de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria (ISA) e demais normas
e orientações técnicas e éticas da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas. As nossas responsabilidades
nos termos dessas normas estão descritas na secção “Responsabilidades do auditor pela auditoria das
demonstrações financeiras separadas e consolidadas” abaixo. Somos independentes das entidades que
compõem o Grupo nos termos da lei e cumprimos os demais requisitos éticos nos termos do código de ética
da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.

Estamos convictos de que a prova de auditoria que obtivemos é suficiente e apropriada para proporcionar
uma base para a nossa opinião.



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Matérias relevantes de auditoria

As matérias relevantes de auditoria são as que, no nosso julgamento profissional, tiveram maior importância
na auditoria das demonstrações financeiras separadas e consolidadas do ano corrente. Essas matérias
foram consideradas no contexto da auditoria das demonstrações financeiras separadas e consolidadas
como um todo, e na formação da opinião, e não emitimos uma opinião separada sobre essas matérias.

Descrição dos riscos de distorção material mais
significativos identificados
Síntese da resposta dada aos riscos de distorção
material mais significativos identificados

Imparidade de ativos afetos à zona de jogo do Estoril
Conforme referido nas Notas 3 e 16 das demonstrações
financeiras consolidadas (Notas 3 e 11 das
demonstrações financeiras separadas), atento o
enquadramento do contrato de concessão do exclusivo
da exploração de jogos de fortuna ou azar da zona de
jogo do Estoril, celebrado entre o Estado Português e a
subsidiária Estoril-Sol (III) - Turismo, Animação e Jogo,
S.A. (“Estoril-Sol III”), o qual vigorará até 31 de
dezembro de 2037 e, em resultado do nível de receitas
de jogo verificadas e o efeito estimado das
contrapartidas financeiras contratadas, o Grupo
efetuou uma análise de imparidade dos ativos afetos à
concessão. Em resultado da referida análise, o Grupo
reconheceu perdas por imparidade no montante de
6.792.000 Euros. A materialização dos pressupostos
considerados na referida análise, nomeadamente do
crescimento das receitas projetadas de jogo físico, será
determinante para o sucesso futuro das operações e
para o valor de recuperação dos ativos e das
contrapartidas assumidas no âmbito do referido
contrato.
Face à subjetividade e complexidade dos julgamentos
necessários para a definição dos pressupostos
utilizados na determinação do valor recuperável
daqueles ativos, concluímos que a análise de
imparidade efetuada é uma matéria relevante para a
auditoria.









Os nossos procedimentos incluíram, entre outros:
■ Avaliação dos controlos considerados relevantes,
implementados no Grupo, relativos às análises de
imparidade efetuadas;
■ Análise da razoabilidade da metodologia adotada
pelo órgão de gestão para determinação do valor
recuperável utilizado na análise de imparidade
efetuada;
■ Aferição da fiabilidade das estimativas efetuadas
pelo órgão de gestão, por referência a informação
histórica, nomeadamente no que respeita à
evolução de receitas e gastos perspetivados;
■ Análise da razoabilidade das projeções
financeiras de fluxos de caixa descontados
utilizadas pelo órgão de gestão, incluindo a sua
correção aritmética, e avaliação da informação de
base considerada;
■ Debate com o órgão de gestão quanto aos planos
existentes para a concessão que sustentam os
pressupostos considerados, bem como a
verificação dos requisitos do contrato de
concessão na elaboração das projeções;
■ Avaliação da razoabilidade e suficiência das
divulgações incluídas nas demonstrações
financeiras separadas e consolidadas.









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Reconhecimento da receita de jogo
Em 31 de dezembro de 2024 a receita de jogo físico de
máquinas e bancados reconhecida pelo Grupo
ascendeu a, aproximadamente, 159.824.000 Euros
(Nota 6 das demonstrações financeiras consolidadas),
a qual resulta do apuramento diário, efetuado em cada
casino, de um volume significativo de transações.
Adicionalmente, a receita de jogo online e de apostas
desportivas reconhecida pelo Grupo no montante de,
aproximadamente, 62.068.000 Euros (Nota 6 das
demonstrações financeiras consolidadas) resulta do
apuramento, efetuado na plataforma de suporte ao
jogo online e de apostas desportivas, de um volume
significativo de transações integrado manualmente nos
registos contabilísticos.
Apesar do referido apuramento ser efetuado com a
supervisão diária do Serviço de Regulação e Inspeção
de Jogos, em resultado do volume de transações
mencionado, da referida integração manual e apesar
do reconhecimento da receita não requerer
julgamentos significativos no seu apuramento,
considerámos que o integral reconhecimento da
receita é uma matéria relevante para a auditoria.


Os nossos procedimentos para mitigar este risco
incluíram, entre outros:
■ Avaliação da política de reconhecimento da
receita de jogo adotada por referência às normas
contabilísticas aplicáveis;
■ Obtenção de um entendimento do processo de
apuramento da receita de jogo e dos respetivos
controlos considerados relevantes;
■ Testes aos controlos implementados e
considerados relevantes, relativos ao
reconhecimento da receita de jogo;
■ Aferição da adequada integração da receita
apurada de jogo online e de apostas desportivas;
■ Testes de revisão analítica substantiva face ao
Imposto de Jogo/contrapartida anual apurado
pelo Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos;
■ Análise da evolução diária da receita de jogo físico
e teste de detalhe por amostragem à respetiva
receita diária apurada;
■ Testes às reconciliações bancárias efetuadas
pelo Grupo e reportadas a 31 de dezembro de
2024;
■ Verificação do processo anual de inventariação
física dos fundos fixos de caixa;
■ Análise da adequação das divulgações efetuadas
nas Notas 2.14 e 6 das demonstrações
financeiras consolidadas.

Responsabilidades do órgão de gestão e do órgão de fiscalização pelas demonstrações financeiras
separadas e consolidadas

O órgão de gestão é responsável pela:

-

preparação de demonstrações financeiras separadas e consolidadas que apresentem de forma
verdadeira e apropriada a posição financeira da Entidade e do conjunto de empresas incluídas na
consolidação e o seu desempenho financeiro separado e consolidado e os seus fluxos de caixa
separados e consolidados de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (“IFRS”) tal
como adotadas na União Europeia;
-

elaboração do relatório de gestão, relatório de governo societário, demonstração não financeira
consolidada e relatório sobre remunerações nos termos legais e regulamentares aplicáveis;
-

criação e manutenção de um sistema de controlo interno apropriado para permitir a preparação de
demonstrações financeiras isentas de distorções materiais devido a fraude ou a erro;
-

adoção de políticas e critérios contabilísticos adequados nas circunstâncias; e


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-

avaliação da capacidade da Entidade e do Grupo em se manterem em continuidade, divulgando,
quando aplicável, as matérias que possam suscitar dúvidas significativas sobre a continuidade das
atividades.

O órgão de fiscalização é responsável pela supervisão do processo de preparação e divulgação da
informação financeira da Entidade.

Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras separadas e consolidadas

A nossa responsabilidade consiste em obter segurança razoável sobre se as demonstrações financeiras
separadas e consolidadas como um todo estão isentas de distorções materiais devido a fraude ou a erro, e
emitir um relatório onde conste a nossa opinião. Segurança razoável é um nível elevado de segurança, mas
não é uma garantia de que uma auditoria executada de acordo com as ISA detetará sempre uma distorção
material quando exista. As distorções podem ter origem em fraude ou erro e são consideradas materiais se,
isoladas ou conjuntamente, se possa razoavelmente esperar que influenciem decisões económicas dos
utilizadores tomadas com base nessas demonstrações financeiras.

Como parte de uma auditoria de acordo com as ISA, fazemos julgamentos profissionais e mantemos
ceticismo profissional durante a auditoria e também:

-

identificamos e avaliamos os riscos de distorção material das demonstrações financeiras separadas e
consolidadas, devido a fraude ou a erro, concebemos e executamos procedimentos de auditoria que
respondam a esses riscos, e obtemos prova de auditoria que seja suficiente e apropriada para
proporcionar uma base para a nossa opinião. O risco de não detetar uma distorção material devido a
fraude é maior do que o risco de não detetar uma distorção material devido a erro, dado que a fraude
pode envolver conluio, falsificação, omissões intencionais, falsas declarações ou sobreposição ao
controlo interno;
-

obtemos uma compreensão do controlo interno relevante para a auditoria com o objetivo de conceber
procedimentos de auditoria que sejam apropriados nas circunstâncias, mas não para expressar uma
opinião sobre a eficácia do controlo interno da Entidade e do Grupo;
-

avaliamos a adequação das políticas contabilísticas usadas e a razoabilidade das estimativas
contabilísticas e respetivas divulgações feitas pelo órgão de gestão;
-

concluímos sobre a apropriação do uso, pelo órgão de gestão, do pressuposto da continuidade e, com
base na prova de auditoria obtida, se existe qualquer incerteza material relacionada com
acontecimentos ou condições que possam suscitar dúvidas significativas sobre a capacidade da
Entidade para dar continuidade às suas atividades. Se concluirmos que existe uma incerteza material,
devemos chamar a atenção no nosso relatório para as divulgações relacionadas incluídas nas
demonstrações financeiras ou, caso essas divulgações não sejam adequadas, modificar a nossa
opinião. As nossas conclusões são baseadas na prova de auditoria obtida até à data do nosso relatório.
Porém, acontecimentos ou condições futuras podem levar a que a Entidade descontinue as suas
atividades;
-

avaliamos a apresentação, estrutura e conteúdo global das demonstrações financeiras separadas e
consolidadas, incluindo as divulgações, e se essas demonstrações financeiras representam as
transações e acontecimentos subjacentes de forma a atingir uma apresentação apropriada;
-

planeámos e executamos a nossa auditoria para obtermos prova de auditoria suficiente e apropriada
relativa à informação financeira das entidades ou unidades dentro do Grupo como base para formar
uma opinião sobre as demonstrações financeiras separadas e consolidadas. Somos responsáveis pela
orientação, supervisão e revisão do desempenho do trabalho efetuado para efeitos da auditoria do
Grupo e somos os responsáveis finais pela nossa opinião de auditoria;


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-

comunicamos com os encarregados da governação, incluindo o órgão de fiscalização, entre outros
assuntos, o âmbito e o calendário planeado da auditoria, e as conclusões significativas da auditoria
incluindo qualquer deficiência significativa de controlo interno identificada durante a auditoria;
-

das matérias que comunicamos aos encarregados da governação, incluindo o órgão de fiscalização,
determinamos as que foram as mais importantes na auditoria das demonstrações financeiras
separadas e consolidadas do ano corrente e que são as matérias relevantes de auditoria. Descrevemos
essas matérias no nosso relatório, exceto quando a lei ou regulamento proibir a sua divulgação pública;
-

declaramos ao órgão de fiscalização que cumprimos os requisitos éticos relevantes relativos à
independência e comunicamos-lhe todos os relacionamentos e outras matérias que possam ser
percecionadas como ameaças à nossa independência e, quando aplicável, quais as medidas tomadas
para eliminar ameaças ou quais as salvaguardas aplicadas.

A nossa responsabilidade inclui ainda a verificação da concordância da informação constante do relatório
de gestão com as demonstrações financeiras separadas e consolidadas, e as verificações previstas nos
números 4 e 5 do artigo 451.º do Código das Sociedades Comerciais em matéria de governo das sociedades, bem
como a verificação de que a demonstração não financeira consolidada e o relatório de remunerações foram
apresentados.

RELATO SOBRE OUTROS REQUISITOS LEGAIS E REGULAMENTARES

Formato eletrónico único europeu (ESEF)

As demonstrações financeiras separadas e consolidadas da Entidade referentes ao ano findo em 31 de
dezembro de 2024 têm de cumprir os requisitos aplicáveis estabelecidos no Regulamento Delegado (UE)
2019/815 da Comissão, de 17 de dezembro de 2018 (“Regulamento ESEF”).

O órgão de gestão é responsável pela elaboração e divulgação do relatório anual em conformidade com o
Regulamento ESEF.

A nossa responsabilidade consiste em obter segurança razoável sobre se as demonstrações financeiras
separadas e consolidadas, incluídas no relatório anual, estão apresentadas em conformidade com os
requisitos estabelecidos no Regulamento ESEF. Os nossos procedimentos tomaram em consideração a
Guia de Aplicação Técnica da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC) sobre o relato em ESEF e
incluíram, entre outros:

-

a obtenção da compreensão do processo de relato financeiro, incluindo a apresentação do relatório
anual no formato XHTML válido; e
-

a identificação e avaliação dos riscos de distorção material associados à marcação das informações
das demonstrações financeiras consolidadas, em formato XBRL, utilizando a tecnologia iXBRL. Esta
avaliação baseou-se na compreensão do processo implementado pela Entidade para marcar a
informação.
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras separadas e consolidadas, incluídas no relatório anual,
estão apresentadas, em todos os aspetos materiais, em conformidade com os requisitos estabelecidos no
Regulamento ESEF.








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Sobre o relatório de gestão

Dando cumprimento ao artigo 451.º, n.º 3, al. e) do Código das Sociedades Comerciais, somos de parecer
que o relatório de gestão foi preparado de acordo com os requisitos legais e regulamentares aplicáveis em
vigor, a informação nele constante é concordante com as demonstrações financeiras separadas e
consolidadas auditadas e, tendo em conta o conhecimento e apreciação sobre o Grupo, não identificámos
incorreções materiais. Conforme previsto no artigo 451.º, n.º 7, do Código das Sociedades Comerciais este
parecer não é aplicável à demonstração não financeira consolidada incluída no relatório de gestão.

Sobre o relatório de governo societário

Dando cumprimento ao artigo 451.º, n.º 4, do Código das Sociedades Comerciais, somos de parecer que o
relatório de governo societário inclui os elementos exigíveis à Entidade nos termos do artigo 29.º-H do
Código dos Valores Mobiliários, não tendo sido identificadas incorreções materiais na informação divulgada
no mesmo, cumprindo o disposto nas alíneas c), d), f), h), i) e l) do n.º 1 do referido artigo.

Sobre a informação não financeira consolidada

Dando cumprimento ao artigo 451.º, n.º 6, do Código das Sociedades Comerciais, informamos que a
Entidade incluiu no seu relatório de gestão a demonstração não financeira consolidada prevista no artigo
508.º-G do Código das Sociedades Comerciais.

Sobre o relatório de remunerações

Dando cumprimento ao artigo 26.º-G, n.º 6, do Código dos Valores Mobiliários, informamos que a Entidade
incluiu em capítulo autónomo, no seu relatório sobre o governo das sociedades, as informações previstas
no n.º 2 do referido artigo.

Sobre os elementos adicionais previstos no artigo 10.º do Regulamento (UE) n.º 537/2014

Dando cumprimento ao artigo 10.º do Regulamento (UE) n.º 537/2014 do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 16 de abril de 2014, e para além das matérias relevantes de auditoria acima indicadas,
relatamos ainda o seguinte:

- Fomos nomeados auditores da Entidade pela primeira vez na assembleia geral de acionistas realizada
em 26 de maio de 2017 para um mandato compreendido entre 2017 e 2020. Fomos nomeados na
assembleia geral de acionistas realizada em 28 de junho de 2021 para um segundo mandato
compreendido entre 2021 e 2024.
- O órgão de gestão confirmou-nos que não tem conhecimento da ocorrência de qualquer fraude ou
suspeita de fraude com efeito material nas demonstrações financeiras. No planeamento e execução da
nossa auditoria de acordo com as ISA mantivemos o ceticismo profissional e concebemos
procedimentos de auditoria para responder à possibilidade de distorção material das demonstrações
financeiras separadas e consolidadas devido a fraude. Em resultado do nosso trabalho não
identificámos qualquer distorção material nas demonstrações financeiras separadas e consolidadas
devido a fraude.
- Confirmamos que a opinião de auditoria que emitimos é consistente com o relatório adicional que
preparámos e entregámos ao órgão de fiscalização da Entidade em 30 de abril de 2025.


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Deloitte & Associados, SROC S.A.
Registo na OROC nº 43
Registo na CMVM nº 20161389

- Declaramos que não prestámos quaisquer serviços proibidos nos termos do artigo 5.º, número 1, do
Regulamento (UE) n.º 537/2014, de 16 de abril de 2014, e que mantivemos a nossa independência face
à Entidade e ao Grupo durante a realização da auditoria.


Lisboa, 30 de abril de 2025




______________________________________________________
Deloitte & Associados, SROC S.A.
Representada por Carlos Alberto Ferreira da Cruz, ROC
Registo na OROC n.º 1146
Registo na CMVM n.º 20160758



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Estoril-Sol SGPS, SA
Relatório e Parecer do Conselho Fiscal 2024

1

RELATÓRIO E PARECER DO CONSELHO FISCAL

Aos Acionistas da
Estoril-Sol SGPS, SA

Em conformidade com a legislação em vigor e com o mandato que nos foi confiado, vimos submeter à
Vossa apreciação o nosso Relatório e Parecer que abrange a atividade por nós desenvolvida e os documentos
de prestação de contas, separadas e consolidadas, da Estoril-Sol SGPS, SA (“SGPS”) e subsidiárias
(“Grupo Estoril-Sol”) relativos ao exercício findo em 31 de dezembro de 2024, os quais são da
responsabilidade do Conselho de Administração.

I. Relatório

I.1. Acompanhamento da atividade
Durante o exercício de 2024 e, em conformidade com o nº 1 do artº 420 do Código das Sociedades
Comerciais, este Conselho Fiscal acompanhou a atividade da SGPS e do Grupo Estoril-Sol, com a
periodicidade e a extensão considerada adequada, bem como a regularidade dos seus registos
contabilísticos e o cumprimento do normativo legal e estatutário em vigor.

No âmbito das nossas funções:
(i) examinámos as demonstrações, separada e consolidada, da posição financeira, em 31 de dezembro de
2024, as demonstrações, separadas e consolidadas, dos resultados e do outro rendimento integral, das
alterações no capital próprio e dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data e o respetivo anexo
às demonstrações financeiras;
(ii) efetuámos as verificações que considerámos necessárias ao processo e operações de consolidação das
contas;
(iii) observámos a adequação dos princípios contabilísticos adotados, nomeadamente a preparação das
presentes demonstrações financeiras, separadas e consolidadas, em conformidade com as Normas
Internacionais de Relato Financeiro (IAS/IFRS), tal como adotadas pela União Europeia;
(iv) procedemos a uma análise do Relatório de Gestão preparado pelo Conselho de Administração e da
proposta de aplicação de resultados nele incluída.

Tendo presente as nossas obrigações legais e estatutárias, tivemos reuniões periódicas quer com o
Conselho de Administração quer com os diversos serviços do Grupo Estoril-Sol, nomeadamente das
áreas contabilística e financeira, legal e “Compliance”, de quem obtivemos todas as informações e os
esclarecimentos solicitados.

I.2. Factos relevantes a salientar
I.2.1 - do exercício de 2024
(i) Concluíram-se todos os processos legais e diversas providências cautelares que a concorrente derrotada
Bidluck moveu após a resolução da atribuição da concessão da zona de jogo do Estoril à Estoril-Sol
(III), S.A. Assim, conforme detalhadamente referido no Relatório de Gestão (capítulo 7), foram
julgadas improcedentes em todos os tribunais administrativos (primeiras instâncias e tribunais
superiores) e já transitaram em julgado.
(ii) Contabilizou-se uma perda por imparidade resultante da análise efetuada ao direito de exploração
resultante do contrato celebrado pela Estoril-Sol (III), S.A. relativo à concessão do jogo do Estoril,
no montante de, aproximadamente, Eur. 6,8 milhões. Em particular, cremos ser relevante referir
que, independentemente da contabilização desta imparidade, o Conselho de Administração da
SGPS procedeu à avaliação da capacidade do Grupo Estoril-Sol de operar em continuidade, tendo
por base toda a informação relevante, factos e circunstâncias, de natureza financeira, operacional ou
outra, incluindo acontecimentos subsequentes, à data de referência das demonstrações financeiras,
concluindo que o Grupo Estoril-Sol dispõe de recursos adequados para manter as suas atividades,
concessões e licença de jogos de fortuna ou azar e licença de apostas desportivas.


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Estoril-Sol SGPS, SA
Relatório e Parecer do Conselho Fiscal 2024

2

I.2.2 – que transita de anos anteriores e aguarda resolução
Conforme referido no Anexo às demonstrações financeiras consolidadas (Nota 29), no âmbito de
processo arbitral entre a subsidiária Varzim Sol, S.A. e o Estado Português, no sentido de ser reposto o
equilibro económico-financeiro do contrato de concessão de exploração de jogos de fortuna ou azar na
zona de jogo permanente da Póvoa de Varzim, foi proferida uma decisão arbitral, a 3 de outubro de
2023, por unanimidade dos árbitros que compõem o Tribunal Arbitral, ainda não transitada em julgado,
que condenou o Estado Português ao pagamento à Varzim Sol de uma compensação, de modo a mitigar
os prejuízos por ela sofridos decorrentes da crise económica de 2011, correspondente à devolução do
valor das diferenças entre as contrapartidas anuais e as contrapartidas mínimas pagas nos anos de 2012,
2013 e 2014 (no montante total de Eur 14,2 milhões), atualizadas à data da decisão.
O Estado Português interpôs recurso da decisão arbitral supra proferida para o Supremo Tribunal
Administrativo. Por esta razão, a decisão favorável é considerada como um ativo contingente.

I.2.3 – sobre a concessão da Póvoa do Varzim
Conforme é do domínio público, termina em 2025 a Concessão de Jogo da Póvoa do Varzim, atualmente
concessionada à Varzim Sol – Turismo, Jogo e Animação, S.A, empresa subsidiária do Grupo Estoril Sol,
não sendo ainda conhecidos, à data deste relatório, os termos e condições do caderno de encargos relativo ao
concurso público para atribuição da nova concessão.
Conforme referido no Relatório de Gestão, a estrutura acionista da Varzim Sol e da Estoril-Sol, SGPS, S.A.,
e respetivos Conselhos de Administração mantêm-se expectantes quanto ao lançamento do concurso público,
sendo intenção dos mesmos manter o Grupo Estoril-Sol enquanto líder em Portugal no setor da exploração
dos jogos de fortuna ou azar de base territorial.

I.3. Sobre a atividade
O exercício de 2024 apresenta um resultado líquido consolidado negativo de Eur. 4.824,7 milhares, do
qual um prejuízo de Eur. 12.061,3 milhares afeto aos acionistas da empresa-mãe. Pela relevância,
salientamos o seguinte:
• O Grupo Estoril-Sol registou durante o ano 2024 receitas brutas combinadas de jogo, territorial
e online, no montante total de Eur. 211,6 milhões. Se retirarmos os impostos de Jogo, no
montante total de Eur. 96,4 milhões, as receitas totais líquidas de jogo atingiram Eur. 115,2
milhões.
• As receitas brutas da atividade do jogo físico do Grupo Estoril-Sol em Portugal, excluindo o
efeito de bónus de jogo atribuídos, totalizaram Eur. 159,7 milhões, continuando a refletir uma
ligeira recuperação dos efeitos da pandemia Covid-19, embora ainda cerca de 17% inferior a
2019.
• Constata-se que a quota de mercado do jogo físico do Grupo Estoril-Sol registou uma muito
ligeira subida face ao exercício anterior – 58,7% em 2024 face a 58,5% em 2023.
• Durante 2024, a Estoril Sol Digital (detida a 50% pelo Grupo Estoril-Sol) registou receitas
brutas de jogo online, no montante global de Eur. 62,1 milhões (2023 – 64,9 milhões), dos quais
Eur. 49,3 milhões (2023 – 51,9 milhões) relativos a jogos de fortuna ou azar e Eur. 12,8 milhões
(2023 – 13 milhões) de apostas desportivas.
• Relativamente à atividade do jogo online há a registar a continuação do forte crescimento do
jogo em Portugal que face a 2023 registou um acréscimo de 32%; a ES Digital detém uma quota
de 7,3% (2023 – 10%) nos jogos de fortuna ou azar e 3% (2023 – 4%) nas apostas desportivas;
• Relativamente ao endividamento bancário, o Grupo Estoril-Sol encerrou o exercício de 2024
sem dívida, tal como em 2023;
I.4. Colaboração recebida dos auditores externos
No cumprimento do nº 1 do artº 452 do Código das Sociedades Comerciais, tivemos reuniões periódicas
com a Sociedade de Revisores Oficiais de Contas Deloitte & Associados, SROC, S.A. (“Deloitte”) que,
no exercício das suas funções, examinou as presentes demonstrações financeiras, separadas e
consolidadas, de 2024, emitindo a correspondente “Certificação Legal das Contas e Relatório de
Auditoria” em 30 de abril de 2025, sem reservas nem ênfases.

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Estoril-Sol SGPS, SA
Relatório e Parecer do Conselho Fiscal 2024

3

Pela relevância do documento, este Conselho Fiscal acrescenta que recebeu da Deloitte um “Relatório
Adicional ao Órgão de Fiscalização” que incluiu, de forma muito detalhada, a análise das áreas
consideradas como de maior relevância para a auditoria das demonstrações financeiras, separadas e
consolidadas, de 2024, bem como as conclusões obtidas sobre a auditoria efetuada e um conjunto de
recomendações de controlo interno.
Mais ainda, este Conselho Fiscal regista que, na opinião da Deloitte, as demonstrações financeiras
separadas e consolidadas da SGPS referentes ao exercício de 2024 estão apresentadas, em todos os
aspetos materiais, em conformidade com os requisitos aplicáveis estabelecidos no Regulamento
Delegado (UE) 2019/815 da Comissão, de 17 de dezembro de 2018 (“Regulamento ESEF”).
Obtivemos ainda a confirmação dos requisitos de independência por parte da Deloitte ao Grupo Estoril-
Sol e de que não foram prestados quaisquer serviços proibidos, nos termos do nº 1 do artº 5º do
Regulamento da UE nº 537/2014, de 16 de abril.
Assim, na sequência das reuniões havidas com a Deloitte e com base no documento supramencionado
e nos esclarecimentos obtidos, aqui expressamos a nossa concordância com a referida “Certificação
Legal das Contas e Relatório de Auditoria” que aqui se dá por integralmente reproduzido.

I.5. Outros assuntos
No âmbito das suas competências, mereceu particular atenção a este Conselho Fiscal durante o exercício de
2024:
• O cumprimento do programa de “Compliance”, sustentado num Código de Conduta devidamente
aprovado, contemplando entre diversas outras atividades o tema do combate ao branqueamento de
capitais e financiamento do terrorismo e prevenção de outras práticas indevidas bem como num Código
de Ética e Conduta Profissional visando padrões de comportamento profissional, internos e com
entidades externas, mecanismos de prevenção de infrações e condutas proibidas bem como mecanismos
de monitoração e controlo destas temáticas;
• O acompanhamento, em detalhe, de todos os processos legais relevantes em que o Grupo Estoril-Sol
se encontra envolvido, através de reuniões, com periocidade regular, com o Departamento Legal e que
se encontram descritos nas notas anexas às demonstrações financeiras, separadas e consolidadas;
• Através de reuniões com representantes do Conselho de Administração e serviços do Grupo
Estoril-Sol, foi feito o acompanhamento da Gestão de Riscos mencionada no Capítulo 11 do
Relatório de Gestão que incide sobre os riscos de negócio, contratuais, físicos, cibernéticos e
financeiros.
• O acompanhamento de todo o processo de receção e tratamento de irregularidades através do “Canal
de Denúncias”, disponível no sítio da SGPS e acessível a todos os acionistas, empregados e terceiros
interessados;
• A elaboração do Relatório de Governo, preparado nos termos do nº 5 do artº 420 do Código das
Sociedades Comerciais e a verificação de que contém quer os elementos exigidos no artº 29º-H do
Código de Valores Mobiliários, quer as informações sobre remunerações exigidas no nº 2 do artº 26º-
G do Código de Valores Mobiliários.
• A inclusão no Relatório de Gestão da demonstração da informação não financeira consolidada prevista
no artº 508-G do Código das Sociedades Comerciais.
• A necessidade das demonstrações financeiras da SGPS, separadas e consolidadas, referentes ao
exercício de 2024 terem de cumprir com os requisitos aplicáveis estabelecidos no Regulamento
Delegado (UE) 2019/815 da Comissão, de 17 de dezembro de 2018 (“Regulamento ESEF”), sendo o
Conselho de Administração responsável pela sua elaboração e divulgação.


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Estoril-Sol SGPS, SA
Relatório e Parecer do Conselho Fiscal 2024

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II. Parecer
Face ao exposto, tendo em consideração as informações recebidas do Conselho de Administração e dos
Serviços bem como o teor da Certificação Legal das Contas e Relatório de Auditoria emitida pela
Deloitte e porque os seguintes documentos cumprem com as disposições legais e estatutárias, somos do
parecer que sejam aprovadas em Assembleia Geral da Estoril-Sol SGPS, SA:

i) as demonstrações financeiras separadas da Estoril-Sol SGPS e consolidadas do Grupo Estoril-
Sol referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2024;
ii) o Relatório de Gestão do exercício de 2024;
iii) a proposta de aplicação de resultados incluída no Relatório de Gestão.

III. Declaração
O Conselho Fiscal declara nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 29º-G do
Código dos Valores Mobiliários que, tanto quanto é do seu conhecimento, a informação constante das
demonstrações financeiras separadas e consolidadas, relativa ao exercício de 2024, foi elaborada em
conformidade com normas internacionais de relato financeiro (IFRS) tal como adotadas na União Europeia,
dando uma imagem verdadeira e apropriada da posição financeira, o resultado das operações, as alterações
no capital próprio e os fluxos de caixa da Estoril-Sol e do Grupo Estoril-Sol, e que os relatórios de Gestão
e de Governo expõem fielmente a evolução dos negócios, do desempenho e da posição financeira e contêm
uma descrição dos principais riscos e incertezas com que se defronta.

Desejamos ainda manifestar ao Conselho de Administração e aos serviços do Grupo Estoril-Sol o nosso
apreço pela colaboração recebida.

Estoril, 30 de abril de 2025



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Manuel Maria Reis Boto



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Paulo Ferreira Alves



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Lisete Sofia Pinto Cardoso