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RELATÓRIO E CONTAS
2025
ESTORIL-SOL, SGPS, S.A.
Capital social integralmente realizado 59.968.420 Euros
Sociedade Anónima com sede na Av. Dr. Stanley Ho, Edifício do Casino Estoril, 2765-190 Estoril - Cascais
NIF: 500 101 221

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ÍNDICE
3
Órgãos Sociais 5
Relatório de Gestão 7
Relatório do Governo da Sociedade 41
Proposta de Aplicação de Resultados 94
Anexo ao Relatório do Conselho de Administração 97
Titulares de Participações Sociais Qualificadas 99
Demonstrações Financeiras e notas anexas – Contas Separadas 101
Demonstrações Financeiras e notas anexas - Contas Consolidadas 139
Certificação Legal das Contas
e Relatório de Auditoria - Contas Separadas e Consolidadas
Relatório e Parecer do Conselho Fiscal - Contas Separadas e Consolidadas
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ÓRGÃOS SOCIAIS
5
MESA DA ASSEMBLEIA GERAL
Presidente: Rui Manuel Pinto Soares Pereira Dias
Vice-Presidente: Mafalda Luísa de Carvalho Patrão de Sá
Secretário: Catarina Luísa Gomes Santos e Calha Sequeira
COMISSÃO DE FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS
Presidente Pansy Catilina Chiu King Ho
Vogais Jorge Armindo de Carvalho Teixeira
Daisy Chiu Fung Ho
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Presidente: Pansy Catilina Chiu King Ho
Vice-Presidente: Calvin Ka Wing Chann
Vogais: Daisy Chiu Fung Ho
Dionísio Pereira Vinagre
Jorge Armindo de Carvalho Teixeira
Maisy Chiu Ha Ho †
Miguel António Dias Urbano de Magalhães Queiroz
CONSELHO FISCAL
Presidente: Manuel Maria Reis Boto
Vogais: Paulo Ferreira Alves
Lisete Sofia Pinto Cardoso
SECRETÁRIO DA SOCIEDADE
Secretário: Carlos Alberto Francisco Farinha
Suplente: Artur Alexandre Conde de Magalhães Mateus
REVISOR OFICIAL DE CONTAS
Deloitte & Associados, SROC S.A. - representada por Carlos Alberto Ferreira da Cruz
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RELATÓRIO DE GESTÃO
7
Senhores Acionistas,
Nos termos das disposições legais e estatutárias, vimos apresentar e submeter à apreciação de V. Exas o
Relatório de Gestão, o Relatório do Governo da Sociedade e as Contas Separadas e Consolidadas,
referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2025.
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
A Estoril-Sol, S.A. foi constituída em 25 de junho de 1958, tendo como objeto social “a exploração da
concessão da zona permanente de jogos de fortuna ou azar do Estoril, abrangendo também os ramos de
comércio ou indústria deles afins”.
Em 18 de março de 2002, a ESTORIL-SOL, S.A. alterou o seu estatuto jurídico para “Sociedade Gestora de
Participações Sociais, SGPS.”, deixando, por tal facto, de exercer diretamente qualquer atividade
económica, que passou a ser assegurada por várias Empresas associadas, entretanto constituídas para o
efeito.
A ESTORIL-SOL, SGPS, S.A. detém, indiretamente, através de empresas subsidiárias, interesses no
sector do Turismo e, em particular, na atividade de jogo em Casinos, através da exploração da concessão
de jogos de fortuna ou azar da zona de jogo permanente do Estoril (Casino do Estoril e Casino de Lisboa)
e, até ao passado dia 30 de Abril, também através da exploração da concessão de jogos de fortuna ou azar
da zona de jogo permanente da Póvoa de Varzim (Casino da Póvoa). A Empresa está presente desde
2016, através de uma das suas subsidiárias, no negócio do jogo online, sendo detentora de duas licenças,
uma para exploração de jogos de fortuna ou azar online e outra para apostas desportivas online.
No decurso do exercício, acompanhámos regular e detalhadamente a gestão corrente das Empresas
subsidiárias, dando particular atenção à execução do novo contrato de concessão da zona de jogo
permanente do Estoril, que incorpora o Casino do Estoril e Casino de Lisboa.
2. CAPITAL SOCIAL, AÇÕES, ESTRUTURA ACIONISTA e DIVIDENDOS
O capital social da ESTORIL-SOL, SGPS, S.A. era, em 31 de dezembro de 2025, de 59.968.420 Euros
representado por 11.993.684 ações nominativas com valor nominal unitário de 5 Euros (cinco).
A ESTORIL-SOL, SGPS.,
S.A., à data da elaboração do
presente relatório, possuía
62.565 ações próprias.
A Empresa, no decurso do
exercício, não vendeu nem
adquiriu ações próprias.
As ações da Empresa estão
cotadas na Bolsa de Valores
de Lisboa desde 14 de
fevereiro de 1986 (Euronext
Lisboa: ISIN
PTESO0AM0000).
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RELATÓRIO DE GESTÃO
8
O Relatório e Contas de 2024 foi aprovado em Assembleia Geral de Acionistas do dia 29 de Maio de 2025.
Em 31 de dezembro de 2025 a Estoril-Sol, SGPS, S.A.,
tinha dois acionistas de referência que, em conjunto,
controlavam 90,46% do capital social, conforme infografia
à direita.
3. O GRUPO ESTORIL-SOL
Divulgação Data Quantidade Abertura Máximo Minimo Fecho
Resultados 2024 30/04/2025 2 4,60 4,60 4,60 4,60
Assembleia Geral Anual de Acionistas 29/05/2025 0 4,30 - - 4,30
Resultados 1º Semestre 2025 30/09/2025 30 4,12 4,12 4,12 4,12
Volume de transacções e cotação das acções da Estoril-Sol, SGPS, S.A., nas datas de divulgação de resultados
Cotação (Euros)
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RELATÓRIO DE GESTÃO
9
Jogo:
ESTORIL-SOL (III) – TURISMO ANIMAÇÃO E JOGO, S.A., constituída em 26 de julho de 2001, com sede
no Estoril, tem como objeto social a exploração de jogos de fortuna ou azar nos locais permitidos por lei e,
complementarmente, pode ainda explorar os ramos de turismo, hotelaria, restauração e animação, bem
como prestar serviços de consultoria nessas áreas de atividade. Explora os Casinos do Estoril e Lisboa.
O seu capital social, de 34.000.000 de Euros, é detido a 100% pela ESTORIL-SOL, SGPS, S.A..
VARZIM SOL – TURISMO, JOGO E ANIMAÇÃO, S.A., com sede na Póvoa de Varzim, tem por objeto
social explorar a concessão de jogo da zona da Póvoa de Varzim. Explorou, até 30 de abril de 2026, o
Casino da Póvoa de Varzim. Tem o capital social de 33.650.000 Euros, detido a 100% pela ESTORIL-SOL,
SGPS, S.A..
ESTORIL SOL CAPITAL DIGITAL, S.A. – Com o capital social de 2.000.000 Euros, é detida a 100% pela
ESTORIL-SOL, SGPS, S.A., a sua área de atuação é a gestão das operações online do Grupo Estoril Sol.
Em outubro de 2020, a participação financeira de 50% que o Grupo Estoril Sol detém na Estoril Sol Online,
empresa que opera no jogo online, passou a ser detida pela Estoril Sol Capital Digital, S.A..
ESTORIL-SOL DIGITAL – ONLINE GAMING PRODUCTS AND SERVICES, S.A. – constituída em 2015
com um capital social de 500.000 Euros, é detida a 50% pela ESTORIL SOL CAPITAL DIGITAL, S.A..
Esta sociedade dedica-se à exploração de jogos de casino online e apostas desportivas online, onde atua
sob a marca comercial ESC Online.
ESTORIL SOL INTERNACIONAL, S.A. – Com o capital social de 50.000 Euros, é detida a 100% pela
ESTORIL-SOL, SGPS, S.A, a área de atuação será a gestão de projetos internacionais do Grupo .
Imobiliário:
DTH - DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO E HOTELEIRO, SA - Com o capital social de 2.429.146 Euros, é
detida a 100% pela ESTORIL-SOL, SGPS, S.A.. É proprietária de um prédio urbano no Monte Estoril, onde
existiu o antigo Hotel Miramar.
ESTORIL - SOL IMOBILIÁRIA, S.A. - Com 7.232.570 Euros de capital social, é detida a 100% pela
ESTORIL SOL, SGPS, S.A.. Tem como objeto social a construção, promoção, gestão e venda de
empreendimentos turísticos e imobiliários. É proprietária de um prédio urbano em Alcoitão, cuja finalidade é
a sua revenda.
ESTORIL SOL e MAR – Investimentos Imobiliários, S.A. – Com o capital social de 1.286.000 Euros, é
detida a 100% pela ESTORIL-SOL, SGPS, S.A.. É proprietária de um prédio urbano no Estoril, cuja
finalidade será a sua revenda.
ESTORIL SOL (V) – Investimentos Imobiliários, S.A. - Com capital social de 50.000 Euros é detida
integralmente pela ESTORIL SOL, SGPS, S.A.. A Sociedade está sem atividade, é proprietária de um
terreno situado no domínio marítimo, na freguesia de Ericeira.
Restauração e Hotelaria:
ESTORIL SOL - INVESTIMENTOS HOTELEIROS, S.A. - Com o capital social de 10.835.000 Euros, é
detida em 90% pela ESTORIL SOL, SGPS, S.A., sendo os restantes 10% detidos pela própria sociedade.
Desde 2024 esta empresa explora comercialmente os parques de estacionamento e os bares de apoio às
salas de jogo do Casino Estoril e do Casino Lisboa.
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RELATÓRIO DE GESTÃO
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4. ANÁLISE FINANCEIRA – CONTEXTO DO SECTOR E DO GRUPO ESTORIL-SOL
- Base Territorial
Valores: Milhões de Euros
Nota Importante:
A grande maioria das Concessões de Jogo ainda não recuperou para os patamares de receita alcançados
em 2019, período anterior à Pandemia Covid-19.
- Jogo online (excluindo efeito de bónus de jogo atribuídos)
Em 31 de dezembro de 2025, estavam autorizadas a
exercer atividade de exploração de jogos e apostas
online em Portugal dezoito (18) entidades. No seu
conjunto, aquelas entidades são detentoras de 32
licenças (13 licenças para exploração de apostas
desportivas à cota, 18 licenças para exploração de
jogos de fortuna ou azar e 1 licença de bingo).
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RELATÓRIO DE GESTÃO
11
Com referência a 31 de dezembro de 2025, a Estoril-Sol Digital detém as seguintes licenças:
- licença de jogos de fortuna ou azar online (licença nº3) emitida pelo Serviço de Regulação e Inspeção
de Jogos, válida até 24 de julho de 2028 e renovável por períodos de três anos;
- licença de apostas desportivas online (licença nº8) emitida pelo Serviço de Regulação e Inspeção de
Jogos, válida até 03 de agosto de 2026 e renovável por períodos de três anos;
Durante o ano de 2025 o jogo online em Portugal gerou receitas brutas (montante das apostas depois de
deduzidos os prémios pagos) no montante global de 1.206,3 milhões de Euros, um crescimento de 8%
por comparação com os 1.111,9 milhões de Euros gerados em 2024.
Durante o ano de 2025 a Estoril Sol Digital registou receitas brutas de jogo online (montante das apostas
depois de deduzidos os prémios pagos), no montante global de 66,3 milhões de Euros, um crescimento de
6,8% por comparação com os 62,1 milhões de Euros alcançados em 2024.

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RELATÓRIO DE GESTÃO
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- Apostas Desportivas
O segmento das apostas desportivas é responsável por 37% (39% em 2024) do valor do mercado de jogo
e apostas online e gerou receitas brutas de 447,4 milhões de Euros, que corresponde a um crescimento de
3% face ao ano anterior.
As receitas brutas de apostas desportivas da Estoril Sol Digital, representam 3% (3% em 2024) do total das
receitas geradas em Portugal neste tipo de apostas, ascenderam a 13 milhões de Euros (12,8 milhões de
Euros em 2024), tendo regredido 1,6% face ao ano anterior.
- Jogos de Fortuna ou Azar (Casino e Póquer)
O segmento dos jogos de fortuna ou azar representa 63% (61% em 2024) do mercado e gerou receitas
brutas no montante de 758,9 milhões de Euros, o que corresponde a um crescimento de 12% face ao ano
anterior.
As receitas brutas de jogos de fortuna ou azar da Estoril Sol Digital, representam 7% (7,2% em 2023) do to-
tal das receitas geradas em Portugal, ascenderam a 53,3 milhões de Euros (49,3 milhões de Euros em
2025), tendo aumentado 8% face ao ano anterior.

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RELATÓRIO DE GESTÃO
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- Perfil das apostas e dos jogadores online em Portugal
Em baixo a preferência dos jogadores por tipo de jogo com base nos dados de atividade do quarto trimestre
de 2025. (Fonte: Relatório do 4ºTrimestre de Atividade do Jogo Online em Portugal do Serviço de
Regulação Inspeção de Jogos).
Apostas Desportivas Casino
Também de acordo com dados recolhidos junto do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, conclui-se
que o perfil do jogador online se caracteriza por indivíduos jovens, maioritariamente com idades compreen-
didas entre os 18 e os 44 anos (representam 78% do total de jogadores), sendo que a maioria, 42,6%,
aposta simultaneamente em jogos de casino e apostas desportivas, 33% aposta exclusivamente em jogos
de casino e 23,4% faz incidir as suas apostas exclusivamente em apostas desportivas.

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RELATÓRIO DE GESTÃO
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5. ANÁLISE FINANCEIRA - SÍNTESE FINANCEIRA DO GRUPO ESTORIL-SOL
♣ Receitas de Jogo do Grupo (deduzidas de bónus de jogo atribuídos)
Durante o ano de 2025, as receitas de
jogo totais do Grupo Estoril Sol (jogo
territorial e online) ascenderam a
207,3 milhões de Euros, tendo
registado um decréscimo global de
2%.
As receitas de jogo territorial
ascenderam a 151,6 milhões de
euros, um decréscimo de 4% face a
2024. pese embora o desempenho
positivo registado no Casino de Lisboa.
As receitas de jogo online do Grupo
Estoril Sol cresceram 3% em 2025,
tendo este desempenho sido
alcançado com base em desempenhos
distintos, um crescimento de 5% nos
jogos de casino e uma queda de 7%
nas apostas desportivas.
dez/19 dez/24 dez/25 ∆ 25/24 ∆ 25/19
Estoril
Bancado 15 079 340 17 917 673 10 894 026 -39% -28%
Póquer 1 292 179 2 620 884 2 380 690 -9% 84%
Máquinas 46 323 414 30 094 098 30 593 739 2% -34%
62 694 933 50 632 655 43 868 455 -13% -30%
Lisboa
Bancado 16 111 505 18 484 074 20 682 078 12% 28%
Máquinas 68 308 578 50 966 733 50 749 566 0% -26%
84 420 083 69 450 807 71 431 644 3% -15%
Póvoa
Bancado 6 086 151 5 031 580 4 988 052 -1% -18%
Máquinas 39 190 231 32 189 565 31 297 997 -3% -20%
45 276 382 37 221 145 36 286 049 -2% -20%
Total Territorial / Físico 192 391 398 157 304 607 151 586 148 -4% -21%
Casino
192,4
147,6
157,5
157,3
151,6
38,7
61,3
57,3
54,3
55,7
231,1
208,9
214,8
211,6
207,3
0
50
100
150
200
250
2019 2022 2023 2024 2025
Receita de Jogo
(milhões Euros)
Territorial Online Total Receitas de Jogo
3%
-4%
-2%
dez/19 dez/24 dez/25 ∆ 25/24 ∆ 25/19
Estoril 62,7 50,6 43,9 -13% -30%
Lisboa 84,4 69,5 71,4 3% -15%
Póvoa 45,3 37,2 36,3 -2% -20%
Sub-Total Territorial 192,4 157,3 151,6 -4% -21%
Casino e Póquer 27,7 44,1 46,2 5% 67%
Apostas Desportivas 11 10,2 9,5 -7% -14%
Sub-Total Online 38,7 54,3 55,7 3% 44%
Grupo Estoril Sol 231,1 211,6 207,3 -2% -10%

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RELATÓRIO DE GESTÃO
15
♦ Resultados Consolidados do Grupo
Em 2025 o Grupo apresenta Resultados Líquidos Consolidados negativos no montante de, aproximadamente,
17,9 milhões de Euros, que comparam com perdas de, aproximadamente, 4,8 milhões de Euros em idêntico
período do ano anterior, sendo o resultado líquido atribuível a acionistas da empresa-mãe negativo em 25,3
milhões de Euros em 2025 e negativo em 12 milhões de Euros em 2024. Estes resultados foram
significativamente influenciados pelo desempenho da Concessão de Jogo do Estoril, com a redução das
receitas de jogos e um aumento geral dos custos de exploração, acompanhando a tendência inflacionista
geral. Em 2025, o Grupo reviu o valor de recuperação dos ativos afetos à zona de jogo permanente do Estoril,
em resultado do nível de receitas e resultados verificados, do que resultou o reconhecimento de uma perda por
imparidade de 13,2 milhões Euros. Em 2024 o Grupo já tinha registado perdas de imparidade nesta mesma
Concessão de Jogo no montante 6,8 milhões de Euros. Em 2025, na Concessão de Jogo do Estoril, foi
reconhecida uma provisão para fazer face a encargos relacionados com a reestruturação do negócio
entretanto iniciada, tendo a mesma ascendido a 3,3 milhões de Euros. O Casino da Póvoa beneficiou ainda,
em 2025, da aplicação de contrapartidas anuais variáveis reduzidas face ao inicialmente previsto no contrato
de concessão. Este enquadamento contratual resulta da aplicação das medidas previstas no Decreto-Lei
nº103/2021 de 24 de novembro, com o intuito de mitigar os impactos negativos sentidos durante o período da
pandemia e imediatamente após. O Casino Online, à semelhança do verificado no exercício anterior,
apresentou resultados muitos robustos de aproximadamente 15 milhões de Euros positivos, tendo as suas
receitas globais crescido 3% face a 2024.
♥ Resultados por Casino

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RELATÓRIO DE GESTÃO
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♠ Investimento - Capex
Durante o exercício de 2025, o Grupo
realizou investimentos em ativos fixos
no montante global de 4,9 milhões. A
esmagadora maioria deste investimento
foi efetuada no âmbito da nova
concessão de jogo do Estoril que
engloba os Casino do Estoril e Casino
de Lisboa. Os investimentos efetuados
em 2025 foram, e à semelhança do
ocorrido no exercício anterior, na sua
grande maioria estruturais, sendo
alguns deles obrigações contratuais
previstas no caderno de encargos da
nova concessão de jogo do Estoril, e são necessariamente preparatórios e essenciais para a
implementação de novos layouts das salas de jogo do Casino Estoril e Casino de Lisboa, parte já
implentada no segundo semestre de 2025 (Casino Estoril) e os demais previstos ocorrer em 2026 e 2027.
Estes novos layouts das salas de jogo incluirão a substituição de parte significativa do equipamento de jogo
que transitou da anterior concessão de jogo e também a melhoria dos serviços/comodidades conexos ao
funcionamento das salas de jogo e de entretenimento do Casino Estoirl e Casino Lisboa.
♣ Endividamento Bancário
O Grupo Estoril Sol não apresenta
desde 2022 responsabilidades
relacionadas com endividamento
bancário.
O investimento já realizado pelo Grupo
na nova concessão de jogo do Estoril
foi realizado com recurso a fundos
próprios.

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RELATÓRIO DE GESTÃO
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6. ANÁLISE FINANCEIRA - INFORMAÇÃO FINANCEIRA CONSOLIDADA
O Grupo registou durante o ano de 2025 receitas brutas combinadas de jogo, territorial e online, no
montante total de 207,3 milhões Euros, tendo registado uma queda global de 2% face a idêntico período do
ano anterior. Deduzidas de Impostos sobre o Jogo as receitas de jogo totais do Grupo traduziram-se em
111,4 milhões de Euros, uma contração de 3% face aos 115,2 milhões de Euros alcançados em 2024. A
queda das receitas de jogo teve por base o desempenho do Casino Estoril (-13%) e do Casino da Póvoa (-
2%).
Os gastos operacionais do Grupo mantiveram-se em linha com o verificado em 2024, tendo-se verificado,
no entanto, uma transferência destes de “fornecimentos e serviços externos” para “gastos com o pessoal”.
Esta transferência de custos, e consequente aumento dos encargos com pessoal resulta da internalização
das operações de restauração nos casinos de base territorial, nomeadamente no Casino do Estoril e
Casino Lisboa (notas 8 e 9 das demosntrações financeiras consolidadas). A internalização destas
operações tem por objetivo reduzir no futuro os encargos com terceiros e melhorar os níveis de serviço
prestados nos casinos físicos do Grupo Estoril Sol.
Os resultados operacionais do Grupo (EBITDA) recuaram em 12% e ascenderam a 25,4 milhões de Euros.
O Grupo registou em 2025 perdas de imparidade na Concessão de Jogo do Estoril no montante de,
aproximadamente, 13,2 milhões de Euros. O reconhecimemto desta perda por imparidade decorre do nível
de receitas e resultados verificados nos Casinos de Lisboa e do Estoril, que se deteriou face a 2024.
Adicionalmente, foi reconhecida em 2025, uma provisão no montante de 3,3 milhões de Euros para fazer
face a encargos relacionados a execução de um amplo e complexo processo de reestruturação, entretanto
iniciado, compreendendo uma significativa e permanente redução de custos operacionais, por um lado, e,
por outro lado, um investimento significativo na actividade core da subsidiária do Grupo que explora a
Concessão de Jogo do Estoril.
O Grupo tem reconhecido na sua posição financeira passivos financeiros relacionados com as
contrapartidas financeiras fixas assumidas com a adjudicação do novo contrato de concessão da zona de
2025 2024 Var %
Receita de Jogo (deduzida de bónus e outros ajustamentos) 207 328 199 211 576 038 -2%
Impostos sobre o Jogo (95 945 172) (96 374 355) 0%
Receita Líquida de Imposto Jogo 111 383 027 115 201 683 -3%
Outras receitas operacionais ( F&B / Animação ) 12 893 828 12 109 619 6%
Gastos operacionais (98 832 102) (98 368 266) 0%
EBITDA 25 444 753 28 943 036 -12%
Amortizações, depreciações, imparidades e provisões (34 042 488) (24 030 755) 42%
Resultados financeiros (9 233 752) (9 710 024) -5%
Imposto sobre rendimento (IRC) (20 812) (26 969)
Resultado Líquido Consolidado (17 852 299) (4 824 712) 270%
Acionistas da empresa-mãe (25 252 467) -12 061 366 109%
Interesses que não controlam 7 400 168 7 236 654 2%
(17 852 299) (4 824 712)
Resultado por ação -2,12 (1,01)
Euros

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RELATÓRIO DE GESTÃO
18
jogo permanente do Estoril, Casino Estoril e Casino Lisboa, que ascendem a dezembro de 2025 a
158.417.299 Euros (141.899.534 Euros não correntes e 16.517.765 Euros correntes). O Grupo mensura os
passivos financeiros pelo custo amortizado, descontado de eventuais juros calculados e reconhecidos de
acordo com o método da taxa de juro efetiva. O contrato de concessão prevê a atualização anual do valor
nominal dos passivos financeiro com base no índice de preços do consumidor, desembolsos anuais e uma
maturidade a esta data de 12 anos (2037). Adicionalmente, o contrato prevê contrapartidas variáveis em
função da receita bruta de jogo, atento os mínimos contratualmente aplicáveis. O encargo financeiro
relativo ao reconhecimento destes passivos financeiros de acordo com o custo amortizado ascendeu em
2025 a, aproximadamente, 9,5 milhões de Euros.
O Resultado Líquido Consolidado do Grupo relativo a 2025, negativo em, aproximadamente, 17,9 milhões
de Euros que compara com um resultado negativo de 4,8 milhões Euros registado no exercício anterior.
Destes 17,9 milhões de Euros negativos, um prejuízo de 25,3 milhões Euros são alocados aos acionistas
da Estoril-Sol, SGPS, S.A, e um ganho de 7,4 milhões de Euros aos interesses que não controlam
(detentores de 50% do negócio online do Grupo).
Em 2025, com exceção do negócio online que melhorou ligeiramente os seus resultados, as demais
unidades de negócio do Grupo pioraram os seus resultados face a idêntico período do ano anterior. Os
casinos do Estoril e Lisboa, pressionados pela exigência de maiores contrapartidas anuais, fixas e
variáveis, e ainda em fase de implementação dos novos investimentos previstos no âmbito da nova
concessão de jogo, pioraram significativamente os seus resultados (prejuízos) quando comparados com o
ano anterior. O Casino da Póvoa, em fim de concessão, piorou ligeiramente os seus resultados, tendo, no
entanto, os mesmos sido positivos em aproximadamente 5 milhões de Euros.
Do futuro:
Terminou em 30 de abril de 2026, após prorrogação, a Concessão de Jogo da Póvoa atualmente
concessionada à Varzim Sol – Turismo, Jogo e Animação, S.A, empresa subsidiária do Grupo Estoril Sol. O
Grupo analisou detalhadamente os termos e condições do caderno de encargos relativo ao concurso
público para atribuição da nova concessão de jogos de fortuna ou azar da zona de jogo permanente da
Póvoa, tendo decidido não apresentar proposta no âmbito do mesmo.
O Grupo Estoril Sol, líder em Portugal no setor da exploração dos jogos de fortuna ou azar de base
territorial e com forte presença no online, iniciou em 2023 um novo ciclo que coincidiu com a atribuição da
nova concessão de jogo da zona permanente do Estoril. O Grupo mantém fundadas expectativas de que
findos os investimentos já em curso, a evolução das receitas e dos resultados serão positivos e em
concordância com o inicialmente previsto.
Entretanto, desde novembro, a Administração da Sociedade aprovou e deu início à execução de um amplo
e complexo processo de reestruturação, compreendendo uma significativa e permanente redução de
gastos operacionais, por um lado, e, por outro lado, um investimento significativo na actividade core da
Sociedade – a exploração da concessão de jogos de fortuna ou azar – em termos que garantam o
crescimento das receitas e o alinhamento da rentabilidade (pelo menos) com as taxas de rentabilidade
prevista para o sector e originariamente consideradas.
O Conselho de Administração procedeu à avaliação da capacidade do Grupo de operar em continuidade,
tendo por base toda a informação relevante, factos e circunstâncias, de natureza financeira, operacional ou
outra, incluindo acontecimentos subsequentes, à data de referência das demonstrações financeiras,
disponível sobre o futuro. Em resultado da avaliação efetuada, o Conselho de Administração concluiu que o
Grupo dispõe de recursos adequados para manter as suas atividades, concessão e licença de jogos de
fortuna ou azar e licença de apostas desportivas.

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RELATÓRIO DE GESTÃO
19
7. FACTOS RELEVANTES OCORRIDOS NO EXERCÍCIO
- Foi publicado no dia 24 de julho de 2025 o anúncio relativo ao concurso público internacional para
atribuição da nova concessão de jogos de fortuna ou azar da zona de jogo permanente da Póvoa de
Varzim e das restantes concessões do jogo a concurso, nomeadamente, Algarve e Espinho;
Após análise criteriosa e ponderada do caderno de encargos a subsidiária do Grupo Estoril Sol, Varzim-Sol
– Turismo, Jogo e Animação, S.A., decidiu não apresentar proposta relativamente ao concurso público
internacional para atribuição da nova concessão de jogos de fortuna ou azar da zona de jogo permanente
da Póvoa de Varzim (Casino da Póvoa).
- No dia 31 de dezembro de 2025, a sua subsidiária Varzim Sol - Turismo, Jogo e Animação, SA assinou
com o estado português um aditamento ao contrato de concessão do exclusivo da exploração de jogos de
fortuna ou azar na zona de jogo permanente da Póvoa de Varzim por um prazo de 120 dias, contados de 1
de janeiro de 2026, tendo o mesmo cessado em 30 de abril de 2026.
- No exercício findo em 31 de dezembro de 2025, o Grupo reviu o valor de recuperação dos ativos afetos à
zona de jogo permanente do Estoril, em resultado do nível de receitas e resultados verificados nos Casinos
de Lisboa e do Estoril, do que resultou em 2025, o reconhecimento de uma perda por imparidade de
13.184.000 Euros.
- De acordo com o disposto no nº1 do artigo 17º do Decreto-Lei nº 422/89 os capitais próprios das
concessionárias de jogo não poderão ser inferiores a 30% do ativo total líquido, devendo elevar-se a 40%
deste a partir do sexto ano posterior à celebração do contrato de concessão. A 31 de dezembro de 2025 e
como consequência dos resultados negativos apresentados no ano, os capitais próprios da Estoril Sol III –
Turismo, Animação e Jogo, S.A., subsidiária do Grupo Estoril Sol que explora a zona de jogo permanente
do Estoril, representam 19,6% do ativo total líquido, pelo que os seus capitais próprios necessitam de ser
reforçados em aproximamente 35.000.000 Euros.
8. RECURSOS HUMANOS
A política de remunerações e regalias sociais praticada pelo Grupo Estoril-Sol ao longo dos últimos anos
tem vindo a privilegiar a contenção ao nível da atualização das remunerações fixas, promovendo o
aumento das remunerações variáveis indexadas a resultados, assegurando complementarmente um
conjunto relevante de benefícios e regalias
sociais ao nível da saúde designadamente:
seguro de saúde, apoio médico e
comparticipação em medicamentos.
O aumento significativo do número médio de
colaboradores em 2025, nomeadamente na
rubrica de outros, respeita aos quadros de pessoal afetos às operações de exploração dos bares das salas
de jogo dos casinos e parques de estacionamento, operações internalizadas, maioritariamente, no decurso
do ano de 2025. Entretanto, desde novembro, a Administração da Sociedade aprovou e deu início à
execução de um amplo e complexo processo de reestruturação, compreendendo uma significativa e
permanente redução de gastos operacionais, incluindo ao nível dos seus recursos humanos.
O Grupo tem vindo a dinamizar, de forma crescente, a celebração de protocolos com Instituições diversas
no âmbito de projetos de responsabilidade social, designadamente com a Associação Portuguesa de
Casinos ao nível do suporte a campanhas de solidariedade.
2025 2024
Casino do Estoril 369 351
Casino de Lisboa 325 321
Casino da Póvoa 225 224
Casino da Online 40 37
Outros 129 57
Nº médio de colaboradores

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RELATÓRIO DE GESTÃO
20
9. SUSTENTABILIDADE
O presente capítulo visa dar cumprimento às obrigações previstas pela aplicação da Diretiva 2014/95/EU,
no Código das Sociedades Comerciais, aditado pelo Decreto-Lei n.º 89/2017 de 28 de julho, através da
divulgação de informação não financeira que permita a compreensão da evolução, do desempenho, da
posição e do impacto das atividades do Grupo Estoril Sol, referentes, nomeadamente, às questões
ambientais, sociais e relativas aos trabalhadores, à promoção da igualdade entre mulheres e homens, à
garantia de não discriminação, ao respeito dos direitos humanos e ainda às medidas de combate à
corrupção, ao branqueamento de capitais, ao financiamento do terrorismo e às tentativas de suborno.
A informação contida neste capítulo é transversal ao Grupo Estoril Sol, que visa definir e implementar um
conjunto de iniciativas para reforço das fundações da sustentabilidade, enquadrando e aprofundando as
diversas iniciativas e políticas já em aplicação nalgumas das empresas do Grupo.
Sendo essenciais as questões supra, o Grupo Estoril Sol está assumidamente comprometido em assegurar
que estas matérias são respeitadas, implementando medidas de atuação – quer enquanto Grupo
económico, como um todo, quer individualmente consideradas as Sociedades nele incluídas – que sejam
implementáveis ao nível de management e das opções estratégicas e negociais que em cada momento são
assumidas, mas também com reflexo direto na atuação de todos quantos consigo colaboram ou com os
quais se relaciona, nas mais diversas relações e abrangências.
Nos termos e para os efeitos do enquadramento legal em vigor, esclarece-se que o presente capítulo não
foi elaborado de acordo com quaisquer sistemas nacionais, da União Europeia ou internacionais.
A - MODELO EMPRESARIAL DO GRUPO ESTORIL SOL
Na ótica do Grupo Estoril Sol, o modelo empresarial, mais do que uma estrutura de sociedades e/ou uma
mera dinâmica de relações e participações sociais, deve ser compreendido no contexto das suas atividades
e dos seus processos concretos. Esta matéria resulta de forma mais desenvolvida do Relatório de Gestão,
do Relatório de Governo Societário e de outros elementos de prestação de contas para os quais se remete,
antevendo-se que a análise conjunta constitua uma mais-valia efetiva na perceção e compreensão do
modelo empresarial e da orgânica do Grupo Estoril Sol.
A estrutura societária do Grupo Estoril Sol é encabeçada pela Estoril-Sol, SGPS, S.A., empresa-mãe do
Grupo, e integra outras dez sociedades, direta ou indiretamente, detidas pela referida Estoril-Sol, SGPS,
S.A..
O Grupo Estoril Sol concentra a sua atividade no sector da exploração dos jogos de fortuna e azar,
nomeadamente no jogo físico e presencial, sendo detentor dos direitos relativos a duas concessões de
jogo, relativas às zonas de jogo permanente do Estoril e da Póvoa de Varzim, e a três Casinos, o Casino
Estoril, o Casino Lisboa e o Casino da Póvoa, que em conjunto têm uma abrangência geográfica muito
significativa no território nacional e a respetiva atividade globalmente considerada representa cerca de 57%
do sector do jogo em Portugal.
Mesmo sabendo que tem uma posição de destaque em Portugal na exploração de jogos de fortuna ou azar
através do jogo físico, o Grupo Estoril Sol, apesar da sua discordância substantiva em relação à forma
como foi regulamentada em Portugal a exploração, online, desse segmento de jogo, que o Estado havia
concedido em exclusivo para ser explorado nos casinos, e sem conceder, apresentou a sua candidatura
para explorar a prática de jogos e apostas online, acompanhando assim as novas tecnologias e as novas
tendências dos jogos.

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RELATÓRIO DE GESTÃO
21
Por força da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 66/2015 de 29 de abril, que aprovou o Regime Jurídico
dos Jogos e Apostas Online, em setembro de 2015 o Grupo Estoril Sol constituiu uma nova sociedade,
denominada Estoril Sol Digital, Online Gaming Products and Services, S.A., tendo em vista a apresentação
de candidatura à obtenção de licença de exploração de jogos de fortuna ou azar online. A licença para o
efeito viria a ser atribuída no dia 25 de julho de 2016.
No âmbito da atividade de exploração de jogos online, efetuada através da sua subsidiária Estoril-Sol
Digital – Online Gaming Products and Services, S.A., a Estoril-Sol (III) – Turismo, Animação e Jogo, S.A.,
sociedade detida pela emitente, celebrou com a sociedade, Vision Gaming Holding Limited, sedeada em
Malta, um acordo de associação, através do qual em 31 de dezembro de 2025, o Grupo Estoril Sol e a
Vision Gaming Holding Limited detinham ambas uma quota correspondente a 50% do capital social
daquela entidade. O Grupo Estoril Sol, através da sua participada Estoril Sol Capital Digital, S.A. que
adquiriu a participação anteriormente detida pela Estoril Sol (III), mantém, no entanto, a presidência do
Conselho de Administração da referida entidade, o que lhe permite manter o controlo das operações, o qual
encontra-se baseado em Portugal.
Neste contexto, a 31 de dezembro de 2025, o modelo empresarial do Grupo Estoril Sol era o que resultava
da detenção das seguintes participações sociais pela Estoril-Sol, SGPS, S.A.:
Jogo:
ESTORIL-SOL (III) – TURISMO ANIMAÇÃO E JOGO, S.A., constituída em 26 de julho de 2001, com sede
no Estoril, tem como objeto social a exploração de jogos de fortuna ou azar nos locais permitidos por lei e,
complementarmente, pode ainda explorar os ramos de turismo, hotelaria, restauração e animação, bem
como prestar serviços de consultoria nessas áreas de atividade. Explora os Casinos do Estoril e Lisboa.
O seu capital social, de 34.000.000 de Euros, é detido a 100% pela ESTORIL-SOL, SGPS, S.A..
VARZIM SOL – TURISMO, JOGO E ANIMAÇÃO, S.A., com sede na Póvoa de Varzim, tem por objeto
social, em particular, explorar a concessão de jogo da zona da Póvoa de Varzim. Explorou, até 30 de abril
de 2026 o Casino da Póvoa de Varzim. Tem o capital social de 33.650.000 Euros, detido a 100% pela
ESTORIL-SOL, SGPS, S.A..
ESTORIL SOL CAPITAL DIGITAL, S.A. – Com o capital social de 2.000.000 Euros, é detida a 100% pela
ESTORIL-SOL, SGPS, S.A., a sua área de atuação é a gestão das operações online do Grupo Estoril Sol.
Em outubro de 2020 a participação financeira de 50% que o Grupo Estoril Sol detém na Estoril Sol Online,
empresa que opera no jogo online, passou a ser detida pela Estoril Sol Capital Digital, S.A..
ESTORIL-SOL DIGITAL – ONLINE GAMING PRODUCTS AND SERVICES, S.A. – constituída em 2015
com um capital social de 500.000 Euros, é detida a 50% pela ESTORIL SOL CAPITAL DIGITAL, S.A..
Esta sociedade dedica-se à exploração de jogos de casino online e apostas desportivas online, onde atua
sob a marca comercial ESC Online.
ESTORIL SOL INTERNACIONAL, S.A. – Com o capital social de 50.000 Euros, é detida a 100% pela
ESTORIL-SOL, SGPS, S.A, a área de atuação será a gestão de projetos/operações internacionais do
Grupo Estoril Sol.

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RELATÓRIO DE GESTÃO
22
Imobiliário:
DTH - DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO E HOTELEIRO, SA - Com o capital social de 2.429.146 Euros, é
detida a 100% pela ESTORIL-SOL, SGPS, S.A.. É proprietária de um prédio urbano no Monte Estoril, onde
existiu o antigo Hotel Miramar.
ESTORIL - SOL IMOBILIÁRIA, S.A. - Com 7.232.570 Euros de capital social, é detida a 100% pela
ESTORIL SOL, SGPS, S.A.. Tem como objeto social a construção, promoção, gestão e venda de
empreendimentos turísticos e imobiliários. É proprietária de um prédio urbano em Alcoitão, cuja finalidade é
a sua revenda.
ESTORIL SOL e MAR – Investimentos Imobiliários, S.A. – Com o capital social de 1.286.000 Euros, é
detida a 100% pela ESTORIL-SOL, SGPS, S.A.. É proprietária de um prédio urbano no Estoril, cuja
finalidade será a sua revenda.
ESTORIL SOL (V) – Investimentos Imobiliários, S.A. - Com capital social de 50.000 Euros é detida
integralmente pela ESTORIL SOL, SGPS, S.A.. A Sociedade está sem atividade, é proprietária de um
terreno situado no domínio marítimo, na freguesia de Ericeira.
Restauração e Hotelaria:
ESTORIL SOL - INVESTIMENTOS HOTELEIROS, S.A. - Com o capital social de 10.835.000 Euros, é
detida em 90% pela ESTORIL SOL, SGPS, S.A., sendo os restantes 10% detidos pela própria sociedade.
Desde 2024 esta empresa explora comercialmente os parques de estacionamento e os bares de apoio às
salas de jogo do Casino Estoril e do Casino Lisboa.
B - QUESTÕES AMBIENTAIS
O Grupo Estoril Sol tem um forte compromisso com o meio ambiente e o combate às alterações climáticas.
Nesse sentido, o Grupo tem vindo a apostar na proteção do meio ambiente, reduzindo os seus consumos,
os resíduos e as emissões produzidas.
Desde há alguns anos o Grupo instalou nos seus casinos sistemas mais eficientes de iluminação e
consumo de energia reduzindo de forma substancial a sua fatura energética num contexto em que o
funcionamento e iluminação dos casinos representam um elevado custo operacional.
As empresas operacionais têm vindo a introduzir alterações de procedimentos no que diz respeito aos
gastos de consumíveis, reduzindo significativamente o consumo de papel, privilegiando o uso dos meios
digitais de comunicação e uniformizando os gastos de consumíveis, daí decorrendo um melhor
aproveitamento e menor consumo destes.
A promoção de boas práticas a nível interno e externo tem sido uma preocupação na política de
sustentabilidade do Grupo Estoril Sol, através de informação e sensibilização dos colaboradores e dos
diferentes grupos de interesse sobre as boas práticas a adotar, em prol de um desenvolvimento
sustentável.
Inerente à sua própria atividade, o Grupo Estoril Sol não pode deixar de apostar numa forte componente de
luz, imagem, condicionadores de temperatura e atmosfera, o que torna inevitáveis os elevados níveis de
utilização e consumo de energia elétrica, quer de emissões, embora estes tenham vindo a reduzir-se
progressivamente.

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RELATÓRIO DE GESTÃO
23
Sem prejuízo, no âmbito da energia elétrica e térmica, e inserido no plano de investimentos da nova
concessão de jogo do Estoril, o Grupo Estoril Sol tem em curso um projeto a ser instalado nos edifícios do
Casino Estoril e Casino de Lisboa, com o propósito de ser tornar auto-suficiente em termos energéticos.
Este projeto, desenvolvido em parceria com entidades de referência no setor em Portugal, tem por objetivo
não apenas razões estritamente financeiras, como sejam o controlo de custos, mas também e sobretudo
para a materialização de políticas ambientais e sociais responsáveis consonantes com as exigências atuais
e em concordância com o plano estratégico do Grupo. Está previsto o início das obras no decurso do
segundo semestre de 2025.
O Grupo Estoril Sol tem tido a preocupação de garantir que toda a substituição de materiais e
equipamentos é feita por forma a assegurar uma elevada eficiência energética e com o objetivo essencial
de poupança dos níveis de energia despendidos.
Em relação a resíduos líquidos e sólidos, o Grupo Estoril Sol cumpre as mais rigorosas regras ambientais,
sendo os seus espaços sujeitos a controlo regular por parte das autoridades, designadamente as
autoridades licenciadoras. O lixo é separado e de acordo com normas de reciclagem rígidas, do
conhecimento de todos e que são cumpridas num esforço conjunto para o qual todos os colaboradores
estão perfeitamente alinhados. A empresa procede à recolha sistematizada de óleos alimentares visando
diminuidor a poluição ambiental e a sua eventual reutilização.
Taxonomia verde da União Europeia
Nos termos do art.º 8 do “Regulamento da Taxonomia – UE 2020/852” e do art.º 10 do “Regulamento
Delegado (UE 2021/2178) – Ato Delegado do Clima”, de 1 de janeiro de 2022 as empresas não financeiras
divulgam a proporção das atividades económicas elegíveis e não elegíveis para a taxonomia em relação ao
total do seu volume de negócios, despesas de capital e despesas operacionais.
A Estoril-Sol, SGPS, S.A., holding do Grupo Estoril Sol, detém, indiretamente, através de empresas
subsidiárias, interesses no sector do Turismo e, em particular, na atividade de jogo em Casinos, através da
exploração das concessões de jogos de fortuna ou azar das zonas de jogo permanente do Estoril (Casino
do Estoril e Casino de Lisboa) e da Póvoa de Varzim (Casino da Póvoa). A Empresa está presente desde
2016 através de uma das suas subsidiárias no negócio do jogo online, sendo detentora de duas licenças,
uma licença de exploração de jogos de fortuna ou azar online e outra de apostas desportivas online.
Da análise efetuada às operações do Grupo Estoril Sol conclui-se que as mesmas não são elegíveis, na
presente data, para efeitos de aplicabilidade do “Ato Delegado do Clima”, em concordância com os Anexo I
– Mitigação das Alterações Climáticas e Anexo II – Adaptação às Alterações Climáticas.
Apresentam-se em seguida os quadros resumo preparados nos termos do anexo II do Regulamento da
Comissão (EU) 2021/2178:

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RELATÓRIO DE GESTÃO
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relacionam, com repercussões no meio social em que se integram, podendo até conduzir a situações
extremas de jogo excessivo e desregulado e a comportamentos e práticas aditivas.
Uma das principais prioridades do Grupo Estoril Sol a nível social é, pois, a promoção e o respeito pelas
diretrizes do Jogo Responsável e, como tal, toda a sua oferta é desenvolvida de acordo com os parâmetros
de Jogo Responsável e de prevenção de comportamentos aditivos.
Com este propósito, o Grupo Estoril Sol tem desenvolvido múltiplas iniciativas, das quais gostaríamos de
dar nota das seguintes: A disponibilização geral, em todos os sítios online do Grupo e nos seus casinos, de
informação relativa à política de jogo responsável, com aconselhamento específico e, informação sobre as
instituições especializadas de acompanhamento nos casos de adição. A sensibilização e aconselhamento
diários nos espaços de jogo, por parte dos seus profissionais no sentido de recomendarem aos clientes
comportamentos ajustados às suas características de jogador. Acresce a preocupação constante de efetiva
fiscalização da proibição de entrada nos seus casinos de menores e das pessoas proibidas de jogar.
Ainda no âmbito das preocupações sociais, o Grupo Estoril Sol tem vindo a dinamizar, de forma crescente,
a celebração de protocolos com instituições diversas no âmbito de projetos de responsabilidade social, que
assegurem uma maior proximidade das comunidades em que as diversas sociedades do Grupo se
inserem.
Designadamente, o Grupo Estoril Sol tem estabelecido protocolos e parcerias de diversa natureza, com
instituições de solidariedade social e direta e indiretamente prestando apoio efetivo em ações concretas de
ajuda, quer a pessoas singulares quer a comunidades desfavorecidas ou afetadas por catástrofes,
designadamente:
• com a Associação Portuguesa de Casinos, ao nível do suporte a campanhas de solidariedade;
• com a Câmara Municipal de Cascais e diversas entidades organizadoras de eventos, para promoção de
festas, concertos e festivais, na maior parte dos casos, eventos dirigidos a toda a família, muitos deles
especificamente vocacionados para crianças, e de acesso não selecionado e entrada gratuita;
• com a Câmara Municipal de Lisboa, através de parcerias no âmbito do desporto e da cultura.
Designadamente prestando apoio à realização de uma corrida com relevo nacional no Parque das
Nações, apoio em eventos integrados nas festas populares de Lisboa, espetáculos culturais de entrada
livre;
• com a Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, a realização de eventos culturais e desportivos;
• afetação para as Camaras Municipais, da área da implantação dos casinos de parte significativa das
receitas provenientes do imposto de jogo pagos pelas concessionarias para serem utilizados na
promoção das zonas turísticas e para apoio a projetos culturais de âmbito municipal e nacional;
• as empresas do Grupo estão ainda obrigadas a afetar uma percentagem das suas receitas brutas à
realização de atividades culturais e desportivas e de promoção do turismo;
• com entidades responsáveis por formação profissional e integração social, nomeadamente através da
atribuição de estágios profissionais e de formação; no Casino do Estoril, por exemplo, o Grupo Estoril
Sol tem já uma forte e muito duradoura relação de parceria com a Escola de Hotelaria do Estoril,
proporcionando estágios profissionais aos alunos desta Escola, com fortes probabilidades de integração
no Grupo;
• com a promoção e realização em parceria com o SRIJ e a Escola de Hotelaria do Estoril de cursos de
qualificação profissional para a profissão de pagador de banca, nos quais centenas de jovens
adquiriram habilitação profissional necessária à obtenção da respetiva carteira, muitos dos quais vem a
obter trabalho nos casinos do Grupo;

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RELATÓRIO DE GESTÃO
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• com o apoio a alunos do programa Erasmus;
• com o apoio a bolsas de doutoramento de alunos que pretendem fazer investigação relacionado com
alguma das variáveis dos jogos.
O Grupo Estoril Sol está consciente que a sua atividade de jogo e as características dos seus espaços, de
esplendor reconhecido, são extremamente apelativas para a comunidade que circunda esses mesmos
espaços e que, por uma razão ou outra, se sente atraída por lhes ter acesso. Nessa perspetiva, e numa
lógica de disponibilidade e proximidade, o Grupo Estoril Sol proporciona esse acesso, nos termos
legalmente admissíveis, necessariamente limitado e sempre consciente, permitindo às comunidades
usufruir de espaços que consideram apelativos, mesmo que, em muitos casos, isso não signifique - nem
possa significar – o envolvimento na atividade do jogo.
D - Questões relativas a trabalhadores
A política do Grupo Estoril Sol relativamente aos seus trabalhadores é uma das vertentes da
responsabilidade social do Grupo, sendo transversais às diversas estruturas e hierarquias as preocupações
de cumprimento de um conjunto de princípios e valores essenciais. Tal tem conduzido à conceção e
implementação de um conjunto alargado de medidas, algumas delas ainda em fase de desenvolvimento e
experimentação de resultados.
Desses princípios e valores essenciais, e tendo sempre presente um princípio essencial do trabalhador
como pessoa humana, e a conciliação da sua vida profissional com a vida pessoal, o Grupo Estoril Sol
gostaria de aqui sublinhar as seguintes:
• Remuneração dos seus colaboradores de forma justa, proporcionando remunerações e benefícios
em conformidade com a legislação nacional, normas e diretivas europeias e internacionais e
contratação coletiva aplicável, por todos considerada acima da média do sector;
• Fixação de horários de trabalho de acordo com as disposições legais e contratuais aplicáveis de
forma a equilibrar e compatibilizar a vida profissional, a vida familiar e tempos livres;
• Proibição e repúdio do trabalho infantil;
• Cumprimento para além do estabelecido na Lei das regras legais referentes a férias, feriados,
faltas, dispensas e licenças, em especial as relacionadas com a parentalidade, designadamente a
atribuição de um subsídio de complemento de doença, a participação nas despesas com
medicamento para o trabalhador e para o agregado familiar, a possibilidade de dispor de serviços
próprios de medicina no trabalho e de medicina curativa e tratamentos de enfermagem, para além
de um seguro de saúde extensivo a familiares aderentes. As empresas dispõem ainda de um
sistema flexível de recuperação de folgas que permite aos trabalhadores efetuarem trocas de
serviço entre si e com a empresa de modo a facilitar a vida familiar;
• Promoção da segurança no local e ambiente de trabalho proporcionando condições de trabalho
seguras e saudáveis;
• Promoção da saúde no local e ambiente de trabalho aplicando as normas legais em vigor sobre
saúde ocupacional;
• Respeito pela liberdade de associação e pelo exercício dos direitos sindicais no interior dos seus
estabelecimentos;

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RELATÓRIO DE GESTÃO
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• Não discriminação em função do género, raça, religião ou outras em que a diferença seja possível,
quer seja durante os processos de recrutamento e seleção, quer seja no exercício da atividade
profissional no decurso dos contratos de trabalho;
• Promoção da empregabilidade de trabalhadores estrangeiros, aplicando as normas legais em vigor
sobre trabalho de estrangeiros, respeitando as mesmas regras e direitos aplicáveis aos
trabalhadores nacionais;
• Desenvolvimento das suas práticas disciplinares com o rigoroso cumprimento das regras proces-
suais e do contraditório previstas na lei;
• Promoção da aprendizagem ao longo da vida quer no interior, quer no exterior das empresas do
Grupo;
• Repúdio do assédio ou abuso, promoção do direito dos trabalhadores a denunciar e apresentar
queixa sempre que tenham conhecimento de qualquer violação da legalidade ou deveres ou qual-
quer outra situação análoga que legitime a queixa/denúncia, assegurando as empresas do Grupo
que a queixa/denúncia terá o devido seguimento.
Algumas das medidas implementadas a respeito destes princípios e valores, pela sua relevância e
oportunidade, merecem-nos uma referência mais detalhada.
Assim, no que concerne, por exemplo, à remuneração dos seus trabalhadores, deve ser salientado que o
Grupo Estoril Sol tem adotado ao longo dos últimos anos uma política de remunerações e regalias sociais
que privilegia a contenção ao nível da atualização das remunerações fixas, promovendo o aumento das
remunerações variáveis indexadas a resultados, assim conseguindo um estímulo eficaz à dedicação e ao
desempenho dos trabalhadores, à sua motivação pelo trabalho em grupo e ao alcance de resultados
globais que sejam tão favoráveis quanto possível.
Complementarmente o Grupo Estoril Sol tem assegurado um conjunto relevante de benefícios e regalias
sociais ao nível da saúde designadamente: seguro de saúde, apoio médico e comparticipação em
medicamentos.
Por outro lado, num contexto profissional em constante mutação, a formação, nas suas diversas vertentes,
é cada vez mais uma necessidade sentida pelos profissionais e fomentada pelas empresas do Grupo para
valorização das suas competências e capacidades.
Com este objetivo, em 2025, foram realizadas diversas ações de formação pelo Grupo Estoril Sol, atuando
em diversas áreas de educação e formação, das quais se destacam na área de jogo, na de compliance, na
segurança pessoal e coletiva;
A par destas medidas, a preocupação com a segurança na atividade e dos seus colaboradores é também
um tema privilegiado na política do Grupo Estoril Sol.
Esta política de segurança tem, na sua essência duas vertentes: por um lado, a segurança dos
trabalhadores face a potenciais abusos de Clientes, quer no acesso aos espaços de jogo, quer já dentro
dos mesmos; por outro lado, a segurança (higiene e saúde) dos trabalhadores face a riscos próprios das
funções que por cada um são desempenhadas.
Na primeira das duas vertentes, e atentas as características específicas da sua atividade, o Grupo Estoril
Sol assegura condições privilegiadas de segurança dos seus trabalhadores, não apenas através de um
serviço interno de segurança privada, dotado de colaboradores com formação específica para as funções

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RELATÓRIO DE GESTÃO
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de controlo e segurança, complementada com a contratação de empresa especializada na área de
segurança. Ao que acrescem sistemas eletrónicos de segurança, devidamente notificados e autorizados
pelas entidades competentes.
Visando a prevenção e minimização dos riscos inerentes às suas atividades, dispõem de serviços técnicos
especializados de supervisão responsáveis pelo cumprimento rigoroso das normas de segurança física de
clientes, colaboradores e instalações e ainda do cumprimento da legislação que tutela o sector do jogo em
Portugal. De resto, importa não esquecer que os casinos portugueses estão sujeitos a uma fiscalização
permanente e presencial feita pelo Estado através do Serviço de Inspeção de Jogo, do Instituto de Turismo
de Portugal I.P..
Periodicamente, com a colaboração de entidade externa, são realizadas análises de risco aos
procedimentos instituídos e à segurança física dos ativos.
Na segunda vertente supra referida, o Grupo Estoril Sol conta com o apoio de uma empresa prestadora de
serviços de Higiene, Segurança e Saúde Ocupacional para garantir a correta gestão dos riscos associados
às principais atividades desenvolvidas. Este serviço inclui sessões de sensibilização e prevê a realização
de um simulacro de evacuação nos locais onde os colaboradores desenvolvem habitualmente a sua
atividade.
Para além desta parceria, foi criado um grupo de socorristas, qualificados e habilitados a fazer o suporte
básico de vida, em situação de emergência. Esta equipa de socorristas é constituída por colaboradores
internos do Grupo Estoril Sol.
Adicionalmente, as empresas do Grupo monitorizam e avaliam os acidentes de trabalho existentes
anualmente e desenvolve medidas corretivas. Em 2025, considerando todos os trabalhadores do Grupo
Estoril Sol, o número acidentes de trabalho é diminuto, sendo que nenhum deles foi um acidente mortal.
E - IGUALDADE ENTRE MULHERES E HOMENS E NÃO DISCRIMINAÇÃO
Dos aproximadamente 1.088 trabalhadores que integraram os quadros do Grupo Estoril Sol, no ano de
2025, 79% eram homens e 21% eram mulheres.
A média de idades dos trabalhadores fixou-se nos 46 anos.
No Grupo Estoril Sol há muito que se assumiu o compromisso de promoção da igualdade nas suas várias
dimensões, sendo evidente a diversidade da sua estrutura de recursos humanos, em função da idade,
género, habilitações, opções pessoais e/ou de antecedentes profissionais.
Total de Colaboradores Homens Mulheres
Casino Estoril e Lisboa 73% 27%
Casino Póvoa 84% 16%
Casino Online 48% 52%

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RELATÓRIO DE GESTÃO
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No Grupo Estoril Sol incentiva-se uma cultura de partilha, cooperação, de diálogo ativo e aberta a vozes
discordantes e que seja propícia para o surgimento de novas ideias, mesmo que não ortodoxas ou
disruptivas. Acredita-se que o fortalecimento da cultura de diversidade e inclusão deve servir como
referência dos colaboradores e o seu alinhamento com os valores corporativos e, paralelamente, contribuir
para uma renovação contínua dos negócios em linha com as expectativas dos diferentes stakeholders.
É defendida a igualdade de oportunidades e não se aceita qualquer tipo de discriminação no local de
trabalho, seja ela relacionada com idade, género, raça, origem social, religião, orientação sexual e aptidão
física e independentemente da origem hierárquica que de onde essa discriminação possa provir.
O Grupo Estoril Sol procura promover a diversidade de género de forma ativa ao longo do ciclo de vida dos
colaboradores na sua relação com a entidade empregadora, designadamente, dos modos seguintes:
• nos processos de recrutamento, é política recomendada do Grupo Estoril Sol que os recrutadores
apresentem uma lista de candidatos que seja equilibrada em termos de representatividade de
ambos os géneros;
• nos diversos níveis hierárquicos e posicionamentos funcionais, estruturais e orgânicos, é política
recomendada do Grupo Estoril Sol que as equipas das diferentes empresas / entidades
empregadoras sejam compostas por elementos de ambos os géneros, de forma equilibrada, ainda
que com o necessário enquadramento da adequação de cada trabalhador às funções a
desempenhar;
• são sujeitos a uma monitorização cuidada e objetiva todos os procedimentos de avaliações de
desempenho, promoções e revisões salariais, de modo a garantir uma gestão correta e equilibrada
em todas as equipas, sem privilégios e/ou discriminação, positiva ou negativa e em absolutas
condições de igualdade.
Finalmente, sendo a ética uma parte integrante da cultura e dos valores corporativos do Grupo Estoril Sol,
aprovou e divulgou amplamente um Código de Ética e Conduta Profissional.
Este Código de Conduta estabelece os princípios éticos e as regras de conduta essenciais, pelos quais se
devem reger a atuação e o desempenho de todos os colaboradores do Grupo, incluindo a igualdade de
tratamento, a não-discriminação e a proibição do assédio. O Código de Conduta aplica-se a todos os
profissionais do Grupo, independentemente das funções desempenhadas, da sua posição na hierarquia
e/ou de qualquer outro fator.
F - DIREITOS HUMANOS
Os direitos humanos contribuem diretamente para o crescimento económico mais inclusivo e sustentável do
País. As legislações portuguesa, europeia e internacional protegem de forma abrangente e eficaz os
direitos humanos. Através da sua atuação e do modo como gere, desenvolve e conduz a sua atividade, em
geral, e através da aprovação do Código de Conduta e da implementação das medidas neste
Peso relativo em
quadros de chefia
Homens Mulheres
Casino Estoril e Lisboa 88% 12%
Casino Póvoa 62% 38%
Casino Online 33% 66%

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RELATÓRIO DE GESTÃO
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preconizadas, em particular, assegura o cumprimento escrupuloso da legislação em vigor em defesa e
respeito dos direitos humanos de todos com quantos se relaciona.
G - DIREITO Á PROTEÇÃO DE DADOS
O Grupo Estoril Sol observa desde sempre uma rigorosa disciplina no que se refere à privacidade e
garantia dos direitos dos titulares de dados pessoais que, fosse por opção comercial, fosse por imposição
legal, vinha recolhendo e tratando, dando cumprimento à legislação nacional e comunitária em vigor,
designadamente a Lei n.º 103/2015, de 24 de agosto.
É sabido que os Casinos, como nenhum outro estabelecimento em Portugal, dispuseram, durante muito
tempo de serviços de identificação e que mesmo após a desnecessidade de tais serviços os casinos
continuam a recolher e tratar, por imposição legal, determinados dados pessoais, os quais se encontram
devidamente preservados em base de dados administrada pelo Serviço de Regulação e Inspeção de
Jogos, impondo-se, por lei, aos funcionários das concessionárias o dever de sigilo.
Acompanhando as recentes novidades legislativas no domínio do registo e tratamento de dados pessoais,
designadamente os decorrentes da entrada em vigor, em todo o espaço da União Europeia, do
Regulamento (EU) N.º 2016/679, de 27 de Abril de 2016, o Grupo Estoril Sol designou em cada uma das
suas empresas um Encarregado de Proteção de Dados, o qual tomou a seu cargo a gestão e organização
das políticas de recolha e tratamento dos dados pessoais, garantindo, por um lado, que as empresas
produzissem e disponibilizassem, nos locais apropriados, os instrumentos regulamentares informativos
sobre tais matérias, por outro lado o desenvolvimento interno da consciência coletiva sobre os temas
relacionados e a implementação de boas práticas, e por outro lado a coordenação da gestão dos dados
existentes garantindo a total proteção dos direitos dos titulares e o adequado uso dos dados existentes.
H - COMBATE À CORRUPÇÃO, AOS CRIMES DE BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E AO
FINANCIAMENTO DO TERRORISMO
No âmbito da exploração de jogos de fortuna ou azar, assumem particular relevância as preocupações e as
medidas de combate à corrupção, aos crimes de branqueamento de vantagens ilícitas e ao financiamento
do terrorismo.
Nessa luta de combate, que deve ser de todos, o Grupo Estoril Sol aprovou em 2017 um Código de
Compliance, aplicável aos seus órgãos sociais e a todos os seus colaboradores no desempenho das suas
funções.
Para garantia de cumprimento escrupuloso dos princípios, regras e normas estabelecidas nesta matéria, o
Grupo Estoril Sol designou um Compliance Officer que tem levado a cabo um processo de identificação de
riscos e de ponderação de uma estratégia de melhoramento e sensibilização, dirigida a todos os recursos,
numa lógica e com o objetivo de “being fully compliant”.
A formalização destas regras, as quais já eram maioritariamente praticadas no Grupo Estoril Sol, permitiu
uma sistematização, cuidada e metódica, e uma divulgação vinculativa, no propósito geral de contribuir
para a criação de um modelo organizacional que possibilite a identificação, a mitigação e, se possível, a
eliminação dos riscos a que o Grupo Estoril Sol se encontra exposto.
Essa tarefa visa, na sua essência a articulação de riscos, na sua maioria já identificados, com as normas a
que está sujeito o Grupo Estoril Sol (quer as gerais, quer as especiais, inerentes às particularidades da
atividade que desenvolve) e de entre estas normas as concretamente relacionadas com a prevenção e
repressão da corrupção, dos crimes de branqueamento de capitas e do financiamento do terrorismo.
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RELATÓRIO DE GESTÃO
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De acordo com as normas estabelecidas tanto a nível nacional, como internacional, e com vista a evitar que
o jogo, e os casinos em especial, possam ser utilizados como meios de operações de branqueamento de
capitais, o Grupo Estoril Sol tem o dever, que cumpre com a rigidez que se impõe, de comunicar às
autoridades competentes a realização de operações que lhe gerem suspeitas, fundadas e dentro do quadro
legal aplicável.
O Código de Compliance impõe sobre os órgãos sociais e todos os colaboradores do Grupo Estoril Sol um
conjunto de deveres, de onde se destacam os seguintes:
- Dever de identificação: deve ser exigida, verificada e registada a identidade dos clientes nas situações
referidas na lei. Como é público, para reforçar o âmbito do cumprimento legislativo, todos os casinos
portugueses instalaram, em 2018, mecanismos de controlo de identificação dos seus clientes nas
entradas, o que sendo uma novidade, em Portugal, após um período de adaptação, tornou-se uma
rotina para a generalidade dos clientes;
- Dever de recusa: deve ser recusada a realização de quaisquer transações nas situações que constam
identificadas como suspeitas;
- Dever de comunicação: o órgão de administração ou o responsável por aquele nomeado deve, por
sua própria iniciativa, assegurar que é imediatamente veiculada ao Procurador-Geral da República e à
Unidade de Informação Financeira qualquer situação que repute irregular e que chegue ao seu
conhecimento ou da qual tenha suspeitas;
- Dever de colaboração: quer os órgãos sociais, quer todos os colaboradores do Grupo Estoril Sol
devem assegurar a sua pronta e total disponibilidade para prestar a colaboração requerida pelo
Procurador-Geral da República e/ou pela Unidade de Informação Financeira no âmbito das suas
respetivas competências;
- Dever de segredo: as investigações criminais devem ser assumidas como sujeitas a absoluto sigilo,
pelo que é expressamente vedada a possibilidade de revelar aos clientes ou a terceiros
(designadamente aos que transmitiram as comunicações legalmente devidas) que se encontra em
curso uma investigação criminal;
- Dever de formação: o Grupo Estoril Sol deve adotar as medidas necessárias para que os
colaboradores, cujas funções sejam especialmente relevantes para efeitos da prevenção do
branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, tenham um conhecimento adequado das
obrigações impostas pela legislação em vigor e deve organizar programas específicos e regulares de
formação adequados aos diferentes sectores de atividade;
- Dever de verificação relativo à emissão de cheques: devem ser adotadas especiais medidas de
cuidado, nos casos em que sejam aceites pagamentos através de cheques, designadamente nas salas
de jogo, acautelando que os mesmos cumprem os requisitos legais exigidos e apenas são utilizados
nas situações especificadamente previstas na lei.
Com a implementação das medidas inerentes – dispondo de um Código de Compliance escrupulosamente
cumprido e ademais tendo designado um Compliance Officer - o Grupo Estoril Sol colocou-se ao nível das
entidades que, de uma forma mais organizada e diligente, asseguram o combate à corrupção, aos crimes
de branqueamento de vantagens ilícitas e ao financiamento do terrorismo.
Para além de um Código de Compliance o Grupo Estoril Sol, aprovou e divulgou amplamente um Código
de Ética e Conduta Profissional.
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RELATÓRIO DE GESTÃO
33
O Código de Ética e Conduta Profissional materializa os princípios de atuação e a missão do Grupo Estoril
Sol, constituindo um guia de atuação quotidiana de todos a quem se destina, para que possam orientar as
suas decisões, os seus comportamentos, as suas ações e omissões em conformidade com aqueles que
reconhecidamente, são os princípios e valores do Grupo Estoril Sol.
Especificamente, este Código visa:
• Estabelecer padrões de comportamento profissional no que respeita às relações do Grupo com os
seus Colaboradores, destes entre si, destes com os parceiros, clientes, fornecedores e demais Pessoas
Interessadas, internas ou externas, designadamente com as instituições e entidades públicas;
• Criar mecanismos de prevenção de infrações e condutas proibidas ou que, de alguma forma forem
merecedoras de censura;
• Criar os mecanismos de monitorização e controlo que assegurem a eficácia pretendida de todo o
conteúdo deste Código.
A par com o cumprimento direto das normas legais e regulamentares, é através do compromisso de
cumprimento deste Código que todos e cada um se assume como parte integrante da identidade do Grupo
Estoril Sol, respeitando e proclamando os princípios e valores por este defendidos.
A inobservância das regras constantes do presente Código de Ética e Conduta Profissional determina, para
os seus Destinatários, a responsabilidade civil (contratual ou extracontratual), criminal ou
contraordenacional que ao caso possa caber, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar ou estatutária
no caso de incumprimento por parte dos Colaboradores.
Todos os Destinatários têm o dever de participar, pelos canais disponíveis, qualquer violação ao presente
Código de que tenham conhecimento, tendo a expressa garantia de que não haverá retaliação contra
quem, de boa-fé, denuncie conduta anormal, usando os procedimentos estabelecidos para esse fim.
As participações devem ser apresentadas por escrito ao órgão responsável pelo acompanhamento e
fiscalização deste Código através do endereço de email:
whistleblow[email protected] ou enviadas, por carta para o Apartado 383, 2766-801 Estoril,
podendo seguir (ou não) o modelo exemplificativo que, para facilidade, se encontra disponível em
www.estoril-solsgps.com
F - TENTATIVAS DE SUBORNO
As tentativas de suborno são um risco inerente a qualquer atividade económica, mas é sabida a especial
vulnerabilidade da atividade de jogo para este tipo de práticas. Em todo o caso, o Grupo Estoril Sol projeta
e incute em todos e cada um dos seus colaboradores, uma atuação ética que vise ultrapassar e afastar os
riscos inerentes.
Sublinhe-se que o Grupo Estoril Sol condena veementemente estas práticas, transmitindo e reiterando
desde sempre esse princípio aos seus trabalhadores.
Em todo o caso, o Grupo Estoril Sol pretende formalizar uma política concreta e desenvolver iniciativas de
sensibilização e refreshement dos seus colaboradores na lógica de combate ao suborno, identificando
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RELATÓRIO DE GESTÃO
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concretamente os riscos, alertando para as práticas e estabelecendo procedimentos de comunicação de
irregularidades.
Naturalmente que, tudo isto – aplicável igualmente às matérias de combate à corrupção, crimes de
branqueamento de vantagens ilícitas e financiamento do terrorismo - sem prejuízo para as competências de
supervisão do Serviço de Inspeção de Jogo / Turismo de Portugal, I.P., a quem devem, obrigatoriamente,
ser comunicadas quaisquer irregularidades detetadas no âmbito da sua atividade.
10. POLíTICA FINANCEIRA DO GRUPO
As Empresas do Grupo Estoril Sol prosseguem uma política financeira baseada na preservação da sua
independência financeira, maioritariamente apoiada pelos meios libertos anualmente.
Com o suporte de diversas instituições de crédito, as Empresas do Grupo recorrem a um conjunto de
instrumentos financeiros, de taxa variável, cujas maturidades são negociadas em função da previsível
capacidade de libertação de fundos.
11. GESTÃO DE RISCO
As Empresas do Grupo, enquanto entidades concessionárias da atividade de jogo, encontram-se expostas,
no normal desenvolvimento das suas atividades, a um conjunto de riscos e incertezas, a seguir
identificadas:
Risco Físico e Contratual:
As empresas do Grupo visando a prevenção e minimização dos riscos inerentes às suas atividades,
dispõem de Serviços técnicos especializados de supervisão responsáveis pelo cumprimento rigoroso das
normas de segurança física de clientes, colaboradores e instalações e, ainda, do cumprimento da
legislação que tutela o sector de jogo em Portugal, sendo de salientar que os Casinos portugueses estão
sujeitos a uma fiscalização permanente e presencial feita pelo Estado através do Serviço de Inspeção de
Jogo, do Instituto de Turismo de Portugal I.P.. Periodicamente, com a colaboração de entidade externa, são
realizadas análises de risco aos procedimentos instituídos e à segurança física dos ativos.
As concessões de exploração de jogo de fortuna ou azar nas zonas de jogo do Estoril e da Póvoa de
Varzim são exploradas no contexto normativo do enquadramento contratual e legal dos respetivos
contratos de concessão e da legislação específica que regula o sector de jogo em casinos, estando sujeitas
a uma fiscalização permanente assegurada pelo Estado, através do Serviço de Inspeção de Jogo do
Turismo de Portugal, I.P.. O Grupo Estoril-Sol assegura, por sua vez, uma sistemática vigilância de todas
as operações no sentido de garantir o cumprimento escrupuloso da lei.
No final do exercício de 2021, e no âmbito do contexto pandémico do Covid-19, cujas medidas adotadas
pelo Governo para contenção da doença, produziram, reconhecidamente, impactos negativos significativos
nas concessões de jogo em vigor, desde logo pela imposição de encerramento dos casinos por largos
períodos de tempo no decurso dos anos 2020 e 2021, e pelas diversas restrições, designadamente em
matéria de horários e lotações, durante os períodos em que foi possível retomar a atividade, foram
publicados o Decreto-Lei nº103/2021 de 24 de novembro e o Despacho nº80/2021 de 13 de dezembro, do
Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, que vieram, respetivamente, prever a possibilidade
de prorrogar a vigência dos contratos de concessão do Estoril até ao dia 31 de dezembro de 2022 e da
Póvoa até ao dia 31 de dezembro de 2025, definir em que termos a mesma poderia ocorrer, possibilitar as
concessionárias de jogo de requerer a avaliação do reequilíbrio económico-financeiro dos contratos de
concessão e determinar os parâmetros que dão enquadramento aos requerimentos de reequilíbrio dos
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RELATÓRIO DE GESTÃO
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contratos entretanto apresentados. Os aditamentos aos contratos de concessão da zona de jogo do Estoril
e da Póvoa foram formalizados no dia 2 de março de 2022. Foi ainda formalizada, no mesmo dia, o
estabelecimento de uma convenção arbitral que sucede à desistência das ações judiciais que corriam nos
Tribunais Administrativos e Fiscais, vigorando o mesmo, bem como o respetivo aditamento acima referido,
até à data de hoje, para a concessão da zona de jogo da Póvoa de Varzim.
Em agosto de 2022 foi publicado o anúncio do concurso público internacional para atribuição da concessão
da Zona de Jogo do Estoril que viria a ser adjudicada à Estoril-Sol (III) - Turismo, Animação e Jogo, S.A.,
subsidiária da Estoril-Sol, SGPS, S.A. Em 30 de dezembro de 2022, através do Decreto-Lei n.º 90-E/2022,
o Governo autorizou, excepcionalmente, a prorrogação da concessão em vigor do exclusivo da exploração
dos jogos de fortuna ou azar na Zona de Jogo do Estoril até ao início da exploração da nova concessão
dos jogos de fortuna ou azar na referida Zona de Jogo, não podendo esta prorrogação exceder o prazo
máximo de 6 meses. No dia 30 de janeiro de 2023, foi assinado entre o Estado Português e a Estoril Sol
(III) - Turismo, Animação e Jogo, S.A., o contrato de concessão do exclusivo da exploração de jogos de
fortuna ou azar na zona de jogo do Estoril. A concessão da zona de jogo do Estoril iniciou-se na data da
celebração do contrato e termina em 31 (trinta e um) de dezembro do 15º (décimo quinto) ano posterior ao
início da exploração de jogos de fortuna ou azar, ou seja, 31 de dezembro de 2037.
No dia 31 de dezembro de 2025, a sua subsidiária Varzim Sol - Turismo, Jogo e Animação, SA assinou
com o estado português um aditamento ao contrato de concessão do exclusivo da exploração de jogos de
fortuna ou azar na zona de jogo permanente da Póvoa de Varzim por um prazo de 120 dias (até 30 de abril
de 2026), contados de 1 de janeiro de 2026.
O Grupo Estoril Sol está igualmente presente no negócio online regulado Regime Jurídico dos Jogos e
Apostas Online (RJO), aprovado pelo Decreto-Lei nº66/2015, detendo as seguintes licenças:
- licença de jogos de fortuna ou azar online (licença nº3) emitida pelo Serviço de Regulação e Inspeção
de Jogos, válida até 24 de julho de 2028 e renovável por períodos de três anos;
- licença de apostas desportivas online (licença nº8) emitida pelo Serviço de Regulação e Inspeção de
Jogos, válida até 3 de agosto de 2026 e renovável por períodos de três anos.
Risco de Negócio:
Nos termos do contrato de concessão, o Estado Português garante às concessionárias a exclusividade na
exploração dos jogos de fortuna e azar a troco do pagamento de elevadas contrapartidas iniciais (Casino
da Póvoa) e contrapartidas fixas anuais (Casino Estoril e Casino Lisboa), ao que se acresce elevadas taxas
de tributação anual a título de imposto especial de jogo. Não obstante, o Estado Português tem-se revelado
incapaz de regulamentar o acesso de cidadãos nacionais aos milhares de casinos cibernéticos ilegais que
hoje existem e constituem um crescente fator de concorrência desleal, quer por representarem um
significativo acréscimo de oferta clandestina, quer por significarem uma flagrante via de evasão fiscal.
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RELATÓRIO DE GESTÃO
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Risco cibernético
Face às caraterísticas do negócio do jogo online existe o risco de existirem cyber attacks à rede e
plataformas online da empresa com impacto em informação crítica de negócio. De forma a fazer face a este
risco são realizadas um conjunto de auditorias periodicamente, nomeadamente auditorias de segurança,
testes de intrusão e avaliação de vulnerabilidades.
Risco Financeiro:
Os significativos investimentos que as Empresas do Grupo realizaram nos últimos anos, de que
destacamos o montante pago a título de Contrapartida Anual Fixa relativa ao novo contrato de concessão
da zona do Estoril, os investimentos feitos por motivos de reconstrução, renovação, modernização e
ampliação dos Casinos, implicaram, no passado, e implicarão num futuro próximo (novo contrato de
concessão da zona de jogo do Estoril) um previsivel acréscimo do endividamento que, conjugado com as
variações das taxas de juro do mercado, determinarão elevados custos financeiros e um potencial risco de
liquidez.
Em função dos meios monetários libertos pela exploração, condicionados pelo que venha a ser a
materialização das receitas de jogo projetadas, entende-se que o risco financeiro a que as associadas
estão expostas tem vindo a ser diminuto, encontrando-se sujeito à evolução das referidas receitas. O
mesmo entendimento tem prevalecido na análise efetuada pelas instituições financeiras, expresso na
dispensa da prestação de quaisquer garantias patrimoniais nas operações contratadas.
Risco de Crédito:
A legislação portuguesa proíbe as concessionárias de casinos de conceder crédito à atividade de jogo pelo
que, também neste capítulo, as Empresas concessionárias não estão expostas a risco de crédito. As
demais receitas da atividade de restauração e animação, que representam cerca de 4% das receitas,
traduzem uma exposição despicienda.
Risco Cambial:
Todas as operações são realizadas em Euros pelo que as Empresas do Grupo não têm qualquer exposição
ao risco cambial.
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RELATÓRIO DE GESTÃO
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12. FACTOS SUBSEQUENTES
Entre o dia 31 de dezembro de 2025 e a data do presente relatório, não ocorreram factos relevantes que
possam afetar materialmente a posição financeira e os resultados futuros da Estoril-Sol, SGPS, S.A. e as
demais Empresas do Grupo, para além dos abaixo indicados:
- Em janeiro de 2026 a Estoril Sol III – Turismo, Animação e Jogo, S.A. liquidou 16.517.765 Euros relativos
à contrapartida anual fixa referente ao ano de 2026 nos termos e condições previstos no contrato de
concessão do exclusivo da exploração de jogos e fortuna ou azar na zona de jogo do Estoril (Nota 28 às
demonstrações financeiras consolidadas).
- . Em fevereiro de 2026 o Grupo recebeu 3.200.000 Euros a título de sinal relativo a contrato promessa de
compra de venda do terreno onde se situam as antigas ruínas do Hotel Miramar. Estima-se que a
transmissão da propriedade do imóvel ocorra ainda em 2026, tendo o negócio sido fixado no valor de
16.000.000 Euros.
- No dia 30 de abril de 2026, a subsidiária Varzim Sol - Turismo, Jogo e Animação, SA terminou a
exploração da concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar na zona de jogo
permanente da Póvoa de Varzim, tendo nessa mesma data entregue a posse administrativa ao Estado
Português dos bens reversíveis afetos àquela concessão de jogo, nomeadamente: edifício, equipamentos
de jogo e demais equipamentos e mobiliário de suporte às operações do Casino da Póvoa.
-Existiam divergências de entendimento entre o Grupo e a Administração Fiscal, no que respeita à
tributação em sede de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (“IRC"), relativas aos exercícios
de 2007, 2008, 2009 e 2010, no âmbito da tributação de despesas não documentadas incorridas no
decurso da atividade de jogo por parte das subsidiárias que fazem parte do que fazem parte do Grupo e
que têm como atividade principal a exploração de jogos de fortuna ou azar. No decurso do exercício de
2023 a Estoril Sol (III) – Turismo, Animação e Jogo S.A. liquidou 6.473.925 Euros relativos à liquidação
adicional de IRC referente aos anos de 2007, 2008 e 2009 dando assim cumprimento ao acórdão proferido
em setembro de 2022 pelo Supremo Tribunal Administrativo. Relativamente ao processo judicial referente
ao ano de 2010, no decurso do exercício de 2021, foi proferida sentença pelo Tribunal Administrativo e
Fiscal de Sintra, que julgou procedente a impugnação judicial apresentada pela Estoril Sol, determinando,
em consequência, (i) a anulação do ato de liquidação de IRC impugnado no montante global de 819.808
Euros, e (ii) a condenação da Autoridade Tributária a pagar à Estoril Sol o valor de 120.326 Euros a titulo
de indemnização pela prestação de garantia. A Autoridade Tributária recorreu para os Tribunais Centrais,
tendo sido apresentadas contra-alegações de recurso por parte da Estoril Sol. Em março de 2026 veio o
Tribunal Central Administrativo do Sul conceder provimento ao recurso apresentado pela Autoridade
Tributária e julgar improcedente a impugnação judicial apresentada pela Estoril Sol, com todas as legais
consequências daí decorrentes. Em maio de 2026 a Estoril Sol apresentou recurso deste acórdão junto do
Supremo Tribunal Administrativo.
- Em 22 de maio de 2026, o Serviço de Regulação e Inspecção de Jogo (SRIJ) dirigiu à Varzim Sol o
pedido de que a mesma procedesse ao pagamento de valores remanescentes de contrapartidas anuais
relativas aos exercícios de 2022 a 2026 (este, quanto ao primeiro quadrimestre), alegadamente em dívida
num valor total de €36.883.109,42. A Varzim Sol solicitou um conjunto de esclarecimentos ao SRIJ que, na
data de encerramento do presente relatório, não foram ainda prestados. Não obstante, o Grupo mantem o
entendimento, fundado no aconselhamento jurídico independente e especializado que obteve, de que esta
solicitação não tem justificação legal ou contratual, não sendo devidos quaisquer valores que excedam os
valores pela mesma já reconhecidos nos seus documentos anuais de relato financeiro.
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RELATÓRIO DE GESTÃO
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13. DECLARAÇÕES
Declaração de informação verdadeira, completa e adequada.
Os membros do Conselho de Administração da Estoril-Sol, SGPS, S.A. assumem a responsabilidade pela
veracidade da informação contida no presente Relatório de Gestão e asseguram que não existem omissões
que sejam do seu conhecimento, o qual expõe fielmente a evolução dos negócios, do desempenho e da
posição da sociedade e das empresas incluídas no perímetro da consolidação, bem como contém a
adequada descrição dos principais riscos e incertezas com que se defrontam as empresas do Grupo. As
demonstrações financeiras separadas e consolidadas, elaboradas em conformidade com as normas
contabilísticas aplicáveis, refletem uma imagem verdadeira e apropriada do ativo, do passivo, da situação
financeira e dos resultados da emitente, bem como das empresas incluídas no perímetro da consolidação.
14. AGRADECIMENTOS
O Conselho de Administração quer expressar publicamente o seu agradecimento a todos os clientes do
Grupo Estoril-Sol pela preferência e confiança demonstradas, aos fornecedores e às Instituições de Crédito
pela cooperação recebida.
O Conselho de Administração manifesta, ainda, o seu apreço e agradecimento a todos quantos, no
decorrer do exercício, com ele colaboraram, nomeadamente aos membros de todos os Órgãos Sociais,
sendo devido um agradecimento especial aos Trabalhadores do Grupo Estoril Sol pelo elevado sentido de
responsabilidade com que encararam as ações de gestão que empreendemos.
15. NOTA DE PESAR SRª MAISY HO (1967-2026)
É com enorme consternação e profundo sentimento de perda que o Conselho de Administração assinala no
presente Relatório e Contas o falecimento da Administradora Sr.ª Maisy Ho, ocorrido a 12 de abril de 2026.
Expressamos o nosso mais sincero agradecimento pelo inestimável contributo, dedicação e sentido de
missão que demonstrou nesta Organização ao longo dos anos de exercício das suas funções. O seu
legado corporativo e humano continuará a inspirar o futuro do Grupo Estoril Sol.
Á sua excelentíssima família e amigos próximos, partilhamos o voto de solidariedade institucional e pessoal
de toda a equipa desta Sociedade.
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RELATÓRIO DE GESTÃO
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Estoril, 9 de julho de 2026
O Conselho de Administração
Presidente: Pansy Catilina Chiu King Ho
Vice-Presidente: Calvin Ka Wing Chann
Vogais:
Daisy Chiu Fung Ho
Dionísio Pereira Vinagre
Jorge Armindo de Carvalho Teixeira
Maisy Chiu Ha Ho †
Miguel António Dias Urbano de Magalhães Queiroz
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RELATÓRIO DE GESTÃO
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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
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PARTE I – INFORMAÇÃO SOBRE ESTRUTURA ACIONISTA, ORGANIZAÇÃO E GOVERNO DA
SOCIEDADE
A. ESTRUTURA ACIONISTA
I. Estrutura de capital
1. Estrutura de capital
O capital social da Sociedade, é de 59.968.420 Euros está integralmente realizado, e é constituído por
11.993.684 ações no valor nominal de 5 Euros cada.
A Sociedade detém em carteira 62.565 ações próprias.
Todas as ações representativas do capital social da Sociedade - ações ordinárias, nominativas, estão
admitidas à negociação, não havendo categorias de ações com direitos ou deveres especiais.
A estrutura de capital é a seguinte:
2. Restrições à transmissibilidade e titularidade de ações
Existem restrições à transmissibilidade de ações que resultam da aplicação a esta Sociedade do estatuído
na Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/99 (2ª série) publicada no D.R. II série n.º 184 de 9 de
agosto de 1999, que obriga a sociedade a respeitar os requisitos previstos no art.º 17º do D.L. n.º 422/89,
de 2 de dezembro, nos termos seguintes:
" 1 - Os capitais próprios das sociedades concessionárias não poderão ser inferiores a 30% do ativo total líquido, devendo
elevar-se a 40% deste a partir do sexto ano posterior à celebração do contrato de concessão, sem prejuízo do respetivo capital
social mínimo a ser fixado, para cada uma delas, no decreto regulamentar a que se refere o artigo 11º.
2 - Pelo menos 60% do capital social serão sempre representados por ações nominativas ou ao portador, em regime de
registo, sendo obrigatória a comunicação à Inspeção-Geral de Jogos pelas empresas concessionárias de todas as
transferências da propriedade ou usufruto destas no prazo de 30 dias após o registo no livro próprio da sociedade ou de
formalidade equivalente.
3 - A aquisição, a qualquer título, da propriedade ou posse de ações que representem mais de 10% do capital ou de que
resulte, direta ou indiretamente, alteração de domínio das concessionárias por outrem, pessoa singular ou coletiva, carece de
autorização do membro do Governo responsável pela área do turismo, sob pena de os respetivos adquirentes não poderem
exercer os respetivos direitos sociais.
4 - Se o adquirente das ações for pessoa coletiva, poderá a autorização condicionar a transmissão à sujeição da entidade
adquirente ao regime do presente artigo.
Entidade / Accionista
Nº de acções detidas
directamente em
31-Dez-2025
% Capital
Social
% Direitos de
voto
Finansol - Sociedade de Controlo, SGPS, S.A. 6 930 604 57,79% 58,09%
Sociedade Figueira Praia, S.A. 3 917 793 32,67% 32,84%
Restantes Accionistas 1 082 722 9,03% 9,07%
Acções Próprias 62 565 0,52% ---
Total 11 993 684 100,00% 100,00%
Estoril Sol, SGPS, S.A. - Estrutura acionista
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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
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5 - O decreto regulamentar a que se refere o artigo 11º poderá impedir ou limitar a participação, direta ou indireta, no capital
social de uma concessionária por parte de outra concessionária ou concessionárias, sendo nulas as aquisições que violem o
disposto naquele diploma."
3. Número de ações próprias, percentagem de capital social correspondente e percentagem de
direitos de voto a que corresponderiam as ações próprias
A Sociedade detém 62.565 ações próprias correspondentes a 0,52% do seu capital social.
A aquisição dessas mesmas ações ocorreu conforme se detalha na tabela abaixo:
4. Acordos significativos de que a sociedade seja parte e que entrem em vigor, sejam alterados ou
cessem em caso de mudança de controlo da sociedade na sequência de uma oferta pública de
aquisição, bem como os efeitos respetivos, salvo se, pela sua natureza, a divulgação dos
mesmos for seriamente prejudicial para a sociedade, exceto se a sociedade for especificamente
obrigada a divulgar essas informações por força de outros imperativos legais
Tanto quanto é do conhecimento do Conselho de Administração da Sociedade não existem acordos de que
a Estoril-Sol seja parte e que entrem em vigor, sejam alterados ou cessem em caso de mudança de
controlo da Sociedade, na sequência de uma oferta pública de aquisição.
5. Regime a que se encontre sujeita a renovação ou revogação de medidas defensivas, em
particular aquelas que prevejam a limitação do número de votos suscetíveis de detenção ou de
exercício por um único acionista de forma individual ou em concertação com outros acionistas.
Não foram adotadas quaisquer medidas defensivas, por se entender que as mesmas não se justificam,
tendo presente a estrutura acionista da Sociedade que se mantém estável há vários anos e a existência de
dois acionistas de referência que concentram 90,46% do capital social (a percentagem de free-float é
manifestamente reduzida).
6. Acordos parassociais que sejam do conhecimento da sociedade e possam conduzir a
restrições em matéria de transmissão de valores mobiliários ou de direitos de voto.
A Sociedade não tem conhecimento de acordos parassociais que possam conduzir a restrições em matéria
de transmissão de valores mobiliários ou de direitos de voto.
Ano Aquisição Nº ações
Valor nominal
Total nominal Total prémios Total
2001 34 900 5 174 500 280 945 455 445
2002 43 5 215 184 399
2007 22 5 110 88 198
2008 27 600 5 138 000 114 264 252 264
Total 62 565 312 825 395 481 708 306
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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
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II. Participações Sociais e Obrigações detidas
7. Identificação das pessoas singulares ou coletivas que, direta ou indiretamente, são titulares de
participações qualificadas, com indicação detalhada da percentagem de capital e de votos
imputável e da fonte e causas de imputação.
A Sociedade tem dois acionistas de referência que, em conjunto, controlam, direta e indiretamente, cerca
de 90,45% do capital social e 90,93% dos respetivos direitos de voto.
Em 31 de dezembro de 2025 a estrutura das participações qualificadas na Estoril-Sol, SGPS, S.A.,
calculadas nos termos do artigo 20º do Código dos Valores Mobiliários (“CVM”), era como segue:
FINANSOL - SOCIEDADE DE CONTROLO, S.A.
A Estoril-Sol, SGPS, S.A. em 31 de dezembro de 2025 era titular de 62.565 ações próprias, pelo que sendo
a FINANSOL - SOCIEDADE DE CONTROLO, S.A., em 31 de dezembro de 2025 titular de 6.930.604 ações
da Estoril-Sol, SGPS, S.A., detinha diretamente 57,79% do capital social e 58,09% dos direitos de voto.
Os membros dos Órgãos de Administração e Conselho Consultivo das Empresas que se encontram em
relação de domínio ou de Grupo com a ESTORIL-SOL, detinham 2.209 ações da Estoril-Sol, SGPS, S.A.,
correspondentes a 0,02% do capital social e direitos de voto. Assim, em termos globais, a participação
direta e indireta da FINANSOL no capital da ESTORIL-SOL é de 57,81% e de 58,11% dos direitos de votos.
SOCIEDADE FIGUEIRA PRAIA, S.A.
A Estoril-Sol, SGPS, S.A. em 31 de dezembro de 2025 era titular de 62.565 ações próprias, e, sendo a
SOCIEDADE FIGUEIRA PRAIA, S.A. titular de 3.917.793 ações, esta sociedade detinha diretamente
32,67% do capital social e 32,84% dos direitos de voto da Estoril-Sol, SGPS, S.A..
Entidade / Accionista
Nº de acções detidas
directamente em
31-Dez-2025
% Capital
Social
% Direitos de
voto
Finansol - Sociedade de Controlo, SGPS, S.A. 6 930 604 57,79% 58,09%
Sociedade Figueira Praia, S.A. 3 917 793 32,67% 32,84%
Restantes Accionistas 1 082 722 9,03% 9,07%
Acções Próprias 62 565 0,52% ---
Total 11 993 684 100,00% 100,00%
Estoril Sol, SGPS, S.A. - Estrutura acionista
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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
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8. Indicação sobre o número de ações e obrigações detidas por membros dos órgãos de
administração e de fiscalização.
Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 447º do Código das Sociedades Comerciais, informa-se que
os membros dos órgãos sociais da Sociedade titulares de valores mobiliários emitidos pela Estoril-Sol,
SGPS, S.A. e por sociedades com as quais a Empresa se encontra em relação de domínio ou de grupo, em
31 de dezembro de 2024, eram os seguintes:
9. Poderes especiais do órgão de administração, nomeadamente no que respeita a deliberações
de aumento do capital (art. 245.º-A, n.º 1, al. i), com indicação, quanto a estas, da data em que
lhe foram atribuídos, prazo até ao qual aquela competência pode ser exercida, limite
quantitativo máximo do aumento do capital social, montante já emitido ao abrigo da atribuição
de poderes e modo de concretização dos poderes atribuídos.
Nos termos dos artigos 22º e 23.º dos Estatutos da Sociedade, compete ao Conselho de Administração
gerir as atividades da Sociedade, sendo-lhe conferidos exclusivos e plenos poderes de representação da
Sociedade. Para o efeito, goza dos mais amplos poderes de gestão, podendo deliberar sobre qualquer
assunto da administração da Sociedade, nomeadamente sobre:
a. Eleição do seu Presidente e do Vice-Presidente, caso a Assembleia Geral não tenha, ela própria,
procedido a essa nomeação;
b. Cooptação de administradores substitutos;
c. Criação, composição, competência e funcionamento da Comissão Executiva;
d. Pedido de convocação de Assembleias-Gerais;
e. Relatório e contas anuais, a submeter à Assembleia Geral;
f. Proposta à Assembleia Geral de prestação de cauções e dação de garantias pessoais ou reais pela
Sociedade;
g. Proposta à Assembleia Geral de extensões ou reduções importantes da atividade da Sociedade;
h. Modificações importantes na organização da empresa;
i. Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura e importante com outras empresas;
j. Proposta à Assembleia Geral de aumento ou redução de capital social;
k. Proposta à Assembleia Geral de projetos de fusão, cisão ou transformação da Sociedade;
Nº Acções
em
31.12.24
Data
Valor
(€/acção)
Nº acções
adquiridas
Nº acções
alienadas
Nº Acções
em
31.12.25
Membros do Conselho de Administração
Pansy Catilina Chiu King Ho 0 - - - - 0
Calvin Ka Wing Chann 1 000 - - - - 1 000
Daisy Chiu Fung Ho 0 - - - - 0
Maisy Chiu Ha Ho 0 - - - - 0
Jorge Armindo de Carvalho Teixeira 0 - - - - 0
Dionisio Pereira Vinagre 0 - - - - 0
Miguel António Dias Urbano de Magalhães Queiroz 0 - - - - 0
Membros do Conselho Fiscal
Manuel Maria Reis Boto 0 - - - - 0
Paulo Ferreira Alves 0 - - - - 0
Lisete Sofia Pinto Cardoso 0 - - - - 0
Revisor Oficial de Contas
Carlos Alberto Ferreira da Cruz 0 - - - - 0
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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
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l. Aumentos de capital social, por uma ou mais vezes, até ao limite máximo e absoluto de aumento de um
milhão seiscentos e vinte e um mil e noventa e três Euros e dezassete cêntimos, por entradas em dinheiro,
desde que, respeitadas normas imperativas legais, o aumento se destine a ser subscrito por
administradores, colaboradores da empresa e outras pessoas ou entidades com prestação de serviços
relevantes à mesma, a identificar nos termos e condições deliberadas em Assembleia Geral [artigo 5.º, n.º
2 dos Estatutos, ex vi da alínea l) do n.º 1 do artigo 23.º do mesmo documento];
m. Nomear e demitir quaisquer funcionários, fixando-lhes os respetivos vencimentos ou indemnizações,
quando houver lugar a estas;
n. Constituir mandatários ou procuradores e revogar os mandatos conferidos;
o. Representar a sociedade, diretamente ou através de mandatários, em juízo e fora dele, ativa e
passivamente, nomeadamente propondo, contestando e fazendo seguir ações, confessando, transigindo ou
desistindo, bem como comprometer-se em arbitragens voluntárias;
p. Exercer os direitos da sociedade correspondentes às suas participações no capital de outras
sociedades;
q. Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral;
r. Qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho.
10. Informação sobre a existência de relações significativas de natureza comercial entre os titulares
de participações qualificadas e a sociedade.
A Sociedade não tem relações significativas de natureza comercial entre os titulares de participações
qualificadas e a Sociedade.
B. ÓRGÃOS SOCIAIS E COMISSÕES
I. ASSEMBLEIA GERAL
a) Composição da mesa da assembleia geral
11. Identificação e cargo dos membros da mesa da assembleia geral e respetivo mandato.
A Mesa da Assembleia Geral é constituída, de acordo com o artigo 11.º dos Estatutos, por um Presidente,
um Vice-Presidente e um Secretário, ou apenas por um Presidente e um Secretário, conforme deliberado
pela Assembleia Geral, que poderão ou não ser acionistas.
Por referência à data de 31 de dezembro de 2025, a constituição da Mesa da Assembleia Geral era a
seguinte:
Presidente:……... Dr. Rui Manuel Pinto Soares Pereira Dias
Vice-Presidente:.. Dr.ª Mafalda Luísa de Carvalho Patrão de Sá
Secretário: ……... Dr.ª Catarina Luísa Gomes Santos e Calha Sequeira
O Presidente da Mesa da Assembleia-geral, no exercício das suas funções, conta com a colaboração dos
demais elementos da Mesa e dos serviços da Sociedade que estão à sua inteira disposição para acorrer às
suas solicitações e para o ajudarem na preparação e na prática de todos os atos da sua competência.
Salienta-se a colaboração prestada na preparação e realização das reuniões da Assembleia-geral,
sublinhando-se, por ser mais estreita, a colaboração da Direção Administrativa e Financeira e da Direção
dos Serviços Jurídicos.
O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário da Mesa foram reeleitos em Assembleia-Geral realizada a
29 de maio de 2025, para o quadriénio de 2025/2028.
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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
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b) Exercício do direito de voto
12. Eventuais restrições em matéria de direito de voto, tais como limitações ao exercício do voto
dependente da titularidade de um número ou percentagem de ações, prazos impostos para o
exercício do direito de voto ou sistemas de destaque de direitos de conteúdo patrimonial (Art.
245.º-A, n.º 1, al. f);
Nos termos do mesmo 10.º, n.º 3 dos Estatutos da ESTORIL-SOL, a cada cem ações corresponde um
voto. Os acionistas possuidores de um número de ações inferior ao que confira direitos de voto poderão
agrupar-se de forma a completarem o número exigido para o exercício do direito de voto (um voto por cada
cem ações) e fazer-se representar por um dos agrupados (artigo 10.º, n.º 4 dos Estatutos)
O regime aplicável em matérias de direito de voto resulta do disposto no artigo 10.º, n.º 1 dos Estatutos,
que, em respeito pelas disposições legais aplicáveis, estabelece que: “A Assembleia Geral é constituída
pelos acionistas possuidores de, pelo menos, cem ações, desde que o averbamento ou depósito dessas
ações nos cofres da sociedade tenham sido efetuados até cinco dias antes da data marcada para a reunião
da Assembleia Geral, ou as ações depositadas em intermediário financeiro, se forem tituladas, ou inscritas
em contas de valores mobiliários escriturais, se revestirem essa natureza, e a declaração em conformidade
recebida na sociedade até àquela data.”
O voto por correspondência é admitido nos termos do n.º 5 do artigo 10.º dos Estatutos, mas não está
prevista a possibilidade de voto através de meios eletrónicos.
13. Indicação da percentagem máxima dos direitos de voto que podem ser exercidos por um único
acionista ou por acionistas que com aquele se encontrem em alguma das relações do n.º 1 do
art. 20.º.
Não existem limitações ao exercício do direito de voto, designadamente não existe qualquer percentagem
máxima dos direitos de voto que podem ser exercidos por um único acionista ou por acionistas que com
aquele se encontrem em alguma das relações do n.º 1 do art. 20.º
14. Identificação das deliberações acionistas que, por imposição estatutária, só podem ser tomadas
com maioria qualificada, para além das legalmente previstas, e indicação dessas maiorias.
Quer em primeira quer em segunda convocação, as deliberações sobre alterações estatutárias, fusão,
cisão, transformação ou dissolução da sociedade, eleição da Comissão de Fixação de Vencimentos e do
Conselho Consultivo, supressão ou limitação do direito de preferência em aumentos de capital e
designação de liquidatários da sociedade, têm de ser aprovadas pela maioria dos votos correspondentes
ao capital social (artigo 13.º, n.º 3 dos Estatutos).
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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
47
II. ADMINISTRAÇÃO E SUPERVISÃO
a) Composição (ao longo de 2025)
15. Identificação do modelo de governo adotado.
O modelo de governo adotado pela Estoril-Sol assenta no modelo tradicional português (também
identificado como “modelo latino”), sendo o governo da Sociedade assegurado por um Conselho de
Administração, um Conselho Fiscal e um Revisor Oficial de Contas (“ROC”).
16. Regras estatutárias sobre requisitos procedimentais e materiais aplicáveis à nomeação e
substituição dos membros do Conselho de Administração.
As regras aplicáveis à designação e substituição dos membros do órgão de administração seguem as
normas imperativas aplicáveis, bem como as disposições constantes dos Estatutos (em particular, o
estabelecido nos artigos 17º a 24º dos Estatutos).
Nos termos dos Estatutos da Estoril-Sol, a administração da Sociedade compete a um Conselho de
Administração que é composto por três a onze administradores, em número ímpar, acionistas ou não,
eleitos pela Assembleia Geral.
Os Estatutos da Estoril-Sol preveem – ao abrigo das regras especiais de eleição constantes do artigo 392º
do Código das Sociedades Comerciais -, que uma minoria de acionistas que represente, pelo menos, 10%
do capital social da Sociedade e que tenha votado contra a proposta que fez vencimento na eleição do
Conselho de Administração, tem o direito de designar um Administrador (artigo 17.º, n.º 5 dos Estatutos).
A Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração poderá designar um dos seus membros para
o exercício das funções de Presidente do Conselho e um ou dois para Vice-Presidentes. Na falta de
designação pela Assembleia Geral, caberá aos administradores escolher de entre si o Presidente do
Conselho de Administração e o(s) Vice-Presidente(s), podendo substituí-los a qualquer momento (artigo
17.º, n.ºs 3 e 4 dos Estatutos).
Nos termos da lei, quando um número de administradores for alargado durante um mandato, ou quando
haja lugar a nomeação por cooptação, o mandato dos novos administradores termina simultaneamente
com o mandato daqueles que já se encontravam em exercício (artigo 17.º, n.º 2 dos Estatutos).
O mandato dos membros do Conselho de Administração é de quatro anos, sendo o ano de eleição
considerado como um ano civil completo, não existindo restrição à reeleição dos administradores.
O Conselho de Administração delibera por maioria simples dos seus membros, sendo que a todos os
administradores assiste igual direito de voto. As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos
emitidos.
Nos termos do artigo 23.º dos Estatutos da Sociedade, e conforme referido no Ponto 9 supra do presente
Relatório, e muito embora a gestão da Sociedade esteja delegada a uma Comissão Executiva
relativamente a todos os poderes de gestão legalmente delegáveis, o Conselho de Administração goza dos
mais amplos poderes de gestão, podendo deliberar sobre qualquer assunto da administração da
Sociedade, nomeadamente sobre:
a. Eleição do seu Presidente e do Vice-Presidente, caso a Assembleia Geral não tenha, ela própria,
procedido a essa nomeação;
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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
48
b. Cooptação de administradores substitutos;
c. Criação, composição, competência e funcionamento da Comissão Executiva;
d. Pedido de convocação de Assembleias-Gerais;
e. Relatório e contas anuais, a submeter à Assembleia Geral;
f. Proposta à Assembleia Geral de prestação de cauções e dação de garantias pessoais ou reais pela
Sociedade;
g. Proposta à Assembleia Geral de extensões ou reduções importantes da atividade da Sociedade;
h. Modificações importantes na organização da empresa;
i. Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura e importante com outras empresas;
j. Proposta à Assembleia Geral de aumento ou redução de capital social;
k. Proposta à Assembleia Geral de projetos de fusão, cisão ou transformação da Sociedade;
l. Aumentos de capital social, por uma ou mais vezes, até ao limite máximo e absoluto de aumento de
um milhão seiscentos e vinte e um mil e noventa e três Euros e dezassete cêntimos, por entradas em
dinheiro, desde que, respeitadas normas imperativas legais, o aumento se destine a ser subscrito por
administradores, colaboradores da empresa e outras pessoas ou entidades com prestação de serviços
relevantes à mesma, a identificar nos termos e condições deliberadas em Assembleia Geral [artigo 5.º, n.º
2 dos Estatutos, ex vi da alínea l) do n.º 1 do artigo 23.º do mesmo documento];
m. Nomear e demitir quaisquer funcionários, fixando-lhes os respetivos vencimentos ou
indemnizações, quando houver lugar a estas;
n. Constituir mandatários ou procuradores e revogar os mandatos conferidos;
o. Representar a sociedade, diretamente ou através de mandatários, em juízo e fora dele, ativa e
passivamente, nomeadamente propondo, contestando e fazendo seguir ações, confessando,
transigindo ou desistindo, bem como comprometer-se em arbitragens voluntárias;
p. Exercer os direitos da sociedade correspondentes às suas participações no capital de outras
sociedades;
q. Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia
Geral;
r. Qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho.
17. Composição do Conselho de Administração.
Nos termos do n.º 1 do artigo 17º dos Estatutos da ESTORIL-SOL, a administração da Sociedade compete
a um Conselho de Administração que é composto por três a onze administradores, em número ímpar,
acionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral.
O mandato dos membros do Conselho de Administração é de quatro anos, sendo o ano de eleição
considerado como um ano civil completo, não existindo restrição à reeleição dos administradores.
A composição do Conselho de Administração em 31 de dezembro de 2025 era a seguinte:
Presidente:
Drª Pansy Catilina Chiu King Ho
Vice-Presidente:
Dr. Calvin Ka Wing Chann
Vogais:
Drª Daisy Chiu Fung Ho
Dr. Dionisio Pereira Vinagre
Dr. Jorge Armindo de Carvalho Teixeira
Drª Maisy Chiu Há Ho †
Dr. Miguel António Dias Urbano de Magalhães Queiroz
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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
49
Os membros do Conselho de Administração indicados, foram eleitos na Assembleia Geral que teve lugar
no dia 29 de maio de 2025, tendo sido designados para exercício de funções no quadriénio de 2025/2028.
A primeira nomeação de cada um destes Administradores para o Conselho de Administração da Estoril-Sol
ocorreu nos seguintes anos:
• Drª Pansy Catilina Chiu King Ho – primeira nomeação em 2010
• Drª Maisy Chiu Ha Ho † – primeira nomeação em 2020
• Drª Daisy Chiu Fung Ho– primeira nomeação em 2021
• Dr. Jorge Armindo de Carvalho Teixeira – primeira nomeação em 2006
• Dr. Calvin Ka Wing Chann – primeira nomeação em 2013
• Dr. Miguel António Dias Urbano de Magalhães Queiroz – primeira nomeação em 2013
• Dr. Dionísio Pereira Vinagre – primeira nomeação em 2025
18. Distinção dos membros executivos e não executivos do Conselho de Administração e,
relativamente aos membros não executivos, identificação dos membros que podem ser
considerados independentes, ou, se aplicável, identificação dos membros independentes do
Conselho Geral e de Supervisão.
O Conselho de Administração, de estrutura colegial e solidariamente responsável pelas decisões que
adota, e uma estrutura fiscalizadora composta por um Conselho Fiscal e por um Revisor Oficial de Contas
que não é membro do Conselho Fiscal, nos termos da alínea b) do nº 1 do Artigo 413º do CSC.
19. Qualificações profissionais e outros elementos curriculares relevantes de cada um dos
membros do Conselho de Administração.
PANSY CATILINA CHIU KING HO (Presidente)
Tem formação específica em Gestão Internacional, Marketing e Estudos Internacionais pela Universidade
de Santa Clara e é doutorada em Gestão de Negócios pela Universidade de Johnson & Wales.
Da atividade profissional exercida nos últimos anos, designadamente, em Portugal, Hong Kong e Macau,
destaca-se o cargo de Administradora da MGM Grand Paradise, Limited, da Shun Tak Holdings Limited, da
STDM – Sociedade de Turismo e Diversões de Macau, SA, Macau Tower Convention & Entertainment
Centre, Air Macau Company Limites, Jet Asia Ltd, Estoril-Sol, SGPS, S.A., SGAL – Sociedade Gestora da
Alta de Lisboa, SA e da POSSE – SGPS, SA.
Assumiu o cargo de Vogal do Conselho de Administração da Estoril-Sol, SGPS, S.A. em 31 de maio de
2010, por cooptação, em substituição e por falecimento do Sr. António José Pereira.
Em 31 de dezembro de 2025 não era titular de ações representativas do capital social da Estoril-Sol,
SGPS, S.A..
CALVIN KA WING CHANN
Graduado em Engenharia Civil pela Universidade de Westminster em Londres.
Membro certificado da Chartered Association of Certified Accountants (ACCA).
Trabalhou em Londres na Halcrow Fox & Associates, e na Leigh Philip & Partners, Chartered Accountants.
É Presidente do Conselho de Adminstração de várias empresas do Grupo Estoril-Sol, nomeadamente,
Varzim Sol -Turismo, Jogo e Animação, S.A.
Foi eleito, pela primeira vez, para vogal do Conselho de Administração da Estoril-Sol, SGPS, SA em 04 de
fevereiro de 2013.
Em 31 de dezembro de 2025 era titular de 1000 ações representativas do capital social da Estoril -Sol,
SGPS, S.A..
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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
50
MAISY CHIU HA HO †
Tem formação específica em Artes, especialização em Psicologia e Telecomunicações, pela Universidade
de Pepperdine, Califórnia, Estados Unidos da América.
Da atividade profissional exercida nos últimos anos, designadamente em Macau e Hong Kong, destaca- se
o cargo de Presidente e Administradora Executiva da Unitas Holding Ltd, e o cargo de Administradora Shun
Tak Holdings Limited. Assumiu o cargo de Vogal do Conselho de Administração da Estoril-Sol, SGPS em
24 de junho de 2020, por cooptação, após nomeação para presidente do Conselho de Administração da Srª
Pansy Catilina Chiu King Ho em subsitituição e por falecimento do Sr. Dr. Stanley Hung Sun Ho.
Em 31 de Dezembro de 2025 não era titular de ações representativas do capital social da Estoril-Sol,
SGPS, SA.
DAISY CHIU FUNG HO
Licenciatura em Gestão de Empresas pela Universidade do Sul da Califórnia nos Estados Unidos em 1987
e Mestrado em Gestão de Empresas pela Universidade de Toronto no Canada em 1990. Da atividade
profissional exercida nos últimos cinco anos em Portugal, Macau e em Hong Kong, destacam-se as funções
desempenhadas enquanto Presidente do Conselho de Administração, em Portugal, da Orintenjoy, S.A e
Credicapital, SGPS, S.A., em Macau da SJM Resorts, S.A. e em Hong Kong da SJM Holdings Limited.
Foi eleita, em 28 de junho de 2021, pela primeira vez para Vogal do Conselho de Administração da Estoril-
Sol, SGPS.
Em 31 de Dezembro de 2025 não era titular de ações representativas do capital social da Estoril-Sol,
SGPS, SA.
JORGE ARMINDO DE CARVALHO TEIXEIRA
É licenciado em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto, onde foi docente de
1976 até1992. Foi condecorado com o grau de Comendador da Ordem do Mérito Agrícola, Comercial e
Industrial atribuído por Sua Excelência o Senhor Presidente da República, Dr. Jorge Sampaio
Nos últimos cinco anos tem desenvolvido a atividade profissional como Presidente do Conselho de
Administração em diversas empresas, entre as quais se destacam: Iberpartners – Gestão e Reestruturação
de Empresas, SA., Fundição do Alto da Lixa, Eleven – Restauração e Catering, S.A. É Administrador
Delegado da Amorim Turismo, SGPS, S.A., vogal do Conselho de Adminstração da Estoril-Sol, SGPS, S.A.
e membro da Comissão de Remunerações da Estoril-Sol, SGPS, S.A. e da Galp Energia, SGPS, S.A.
Foi eleito, pela primeira vez, para vogal do Conselho de Administração da Estoril-Sol, SGPS, SA em 31 de
janeiro de 2006.
Em 31 de dezembro de 2025 não era titular de ações representativas do capital social da Estoril-Sol,
SGPS, S.A..
MIGUEL ANTÓNIO DIAS URBANO DE MAGALHÃES QUEIROZ
Licenciado em Direito (ramo opcional: Jurídico-Privadas), pela Universidade Católica Portuguesa, Lisboa,
em 1986.
Advogado admitido na Ordem dos Advogados em Portugal desde 1987.
Admitido na Associação dos Advogados de Macau (Fundador – 1987).
Curso de Notariado Privado e Admissão à Profissão de Notário Privado em Macau desde 1991.
Assessor Jurídico Câmara Municipal de Lisboa de 1985 a 1987.
Sócio e Advogado na Sociedade de Advogados RC, Advogados / Macau 1987–1996.
Até 2023 exerceu o cargo de Administrador da STDM-Departamento de Investimentos – Portugal, bem
como em várias sociedades do Grupo STDM em Portugal.
Foi eleito, pela primeira vez, para vogal do Conselho de Administração da Estoril-Sol, SGPS, SA em 04 de
fevereiro de 2013.
Em 31 de dezembro de 2025 não era titular de ações representativas do capital social da Estoril -Sol,
SGPS, S.A..
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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
51
DIONÍSIO PEREIRA VINAGRE
É licenciado em Economia pela Faculdade de Economia do Porto. Pós-Graduado em Economia Europeia
pelo Centro de Estudos Europeus da Universidade Católica do Porto. Frequentou diversos Programas de
Gestão em instuições de ensino de referência internacional, London Business School, Insead.
Nos últimos cinco anos tem desenvolvido a sua atividade profissional como Vice-Presidente do Conselho
de Administração e Presidente da Comissão Executivo da Varzim Sol – Turismo, Jogo e Animação, S.A.,
subsidiária doGrupo Estoril Sol.
Foi eleito, pela primeira vez, em 29 de maio de 2025, para Vogal do Conselho de Administração da Estoril-
Sol, SGPS.
Em 31 de dezembro de 2025 não era titular de ações representativas do capital social da Estoril -Sol,
SGPS, S.A.
20. Relações familiares, profissionais ou comerciais, habituais e significativas, dos membros do
Conselho de Administração com acionistas a quem seja imputável participação qualificada
superior a 2% dos direitos de voto.
A Sociedade não tem conhecimento de quaisquer relações familiares, profissionais ou comerciais, habituais
e significativas entre os membros do Conselho de Administração da Sociedade e quaisquer titulares de
participação qualificada da Sociedade.
21. Organogramas ou mapas funcionais relativos à repartição de competências entre os vários
órgãos sociais, comissões e/ou departamentos da sociedade, incluindo informação sobre
delegações de competências, em particular no que se refere à delegação da administração
quotidiana da sociedade.
Tendo em consideração a reduzida dimensão e a estrutura da Sociedade, não existe repartição de
competências entre os membros dos órgãos e departamentos da Sociedade, designadamente a
distribuição de pelouros entre os titulares do órgão de administração da Sociedade.
As competências dos órgãos de administração e de fiscalização, bem como das comissões e/ou
departamentos da Sociedade são aquelas que estão definidas nos Estatutos, não existindo um modelo
complexo de organização interna no que toca à administração quotidiana da Estoril-Sol, nem distribuição
de pelouros pelos membros do Conselho de Administração.
No âmbito da sua atividade de gestão de participações sociais, o Conselho de Administração dispõe de um
pequeno Serviço de Apoio Administrativo.
Em baixo apresenta-se o organograma dos órgãos sociais da Estoril-Sol:
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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
52
b) Funcionamento
22. Existência e local onde podem ser consultados os regulamentos de funcionamento, consoante
aplicável, do Conselho de Administração, do Conselho Geral e de Supervisão e do Conselho de
Administração Executivo.
Os regulamentos de funcionamento do Conselho de Administração, da Comissão Executiva e os Estatutos
da Sociedade encontram-se disponíveis para consulta na página de internet da Sociedade
(http://www.estoril-solsgps.com/).
23. Número de reuniões realizadas e grau de assiduidade de cada membro do Conselho de
Administração, do Conselho Geral e de Supervisão e do Conselho de Administração Executivo,
às reuniões realizadas.
O Conselho de Administração reúne regularmente, com uma periodicidade que em princípio é mensal,
reunindo ainda sempre que se considere existir matéria que o justifique.
As reuniões ocorrem em conformidade com um calendário previamente estabelecido e as respetivas
agendas de trabalho são previamente distribuídas a todos os membros do Conselho de Administração, bem
como as respetivas atas e documentos de suporte.
Dada a especificidade da composição do Conselho de Administração da Sociedade, sobretudo atendendo
ao facto de um número significativo dos seus membros não ser residente em Portugal, uma grande parte
das reuniões do Conselho de Administração têm sido realizadas através de meios telemáticos.
O Conselho de Administração reuniu 10 vezes no exercício de 2025, apresentando os respetivos membros
o seguinte nível de assiduidade:
A Estoril-Sol SGPS é uma sociedade holding¸ sendo as operações geridas pelas suas subsidiárias,
nomeadamente e no que se refere à atividade do Jogo pelas sociedades concessionárias da atividade de
jogo (Varzim-Sol, Turismo, Jogo e Animação, S.A. concessionária do Casino da Póvoa e Estoril Sol III -
Turismo, Animação e Jogo, S.A. concessionária do Casino do Estoril e do Casino de Lisboa), as quais têm
a sua própria estrutura de administração e fiscalização, com as Comissões Executivas que reúnem, em
média, quinzenalmente e nas quais foram delegados os poderes de gestão corrente pelos respetivos
Conselhos de Administração. As atas das reuniões das Comissões Executivas das empresas operacionais,
concessionárias da atividade de jogo, são prontamente dadas a conhecer aos elementos do Conselho de
Administração da Estoril-Sol, SGPS, S.A., ou sempre que estes o solicitem, estando estes por esta mesma
Titulares Presenças Representação
Percentagem de
assiduidade (a)
Pansy Catilina Chiu King Ho 8 0 80%
Mário Alberto Neves Assis Ferreira (b) 4 0 100%
Maisy Chiu Ha Ho 5 0 50%
Daisy Chiu Fung Ho 8 0 80%
António José de Melo Vieira Coelho (b) 4 0 100%
Vasco Esteves Fraga (b) 4 0 100%
Jorge Armindo de Carvalho Teixeira 10 0 100%
Calvin Ka Wing Chann 10 0 100%
Miguel António Dias Urbano de Magalhães Queiroz 10 0 100%
Dionisio Pereira Vinagre (c) 6 0 100%
(a) Percentagem por referêcia às presenças
(b) Terminou o mandato a 29 de Maio de 2025
(c) Iniciou o mandato a 29 de Maio de 2025
Reuniões realizadas no exercício de 2025
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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
53
razão ao corrente sobre toda a atividade e decisões tomadas no seio das empresas operacionais do Grupo
Estoril Sol.
Adicionalmente, de realçar o facto de a Estoril-Sol, SGPS, S.A. ter designado, desde o ano de 2008, um
secretário da sociedade que centraliza toda a informação relativa às decisões tomadas no seio das
empresas do Grupo e em controlo da Estoril-Sol, SGPS, S.A., constituindo-se no repositório das atas
relativas às decisões tomadas nas reuniões de Conselho de Administração e Comissão executiva das
empresas operacionais. Este repositório de informação está disponível para consulta desde que
legitimamente e justificadamente.
24. Indicação dos órgãos da sociedade competentes para realizar a avaliação de desempenho dos
administradores executivos.
A Comissão de Fixação de Vencimentos é, no seio da Estoril-Sol, SGPS, S.A., o órgão competente para
realizar a avaliação de desempenho dos membros da Comissão Executiva.
25. Critérios pré-determinados para a avaliação de desempenho dos administradores executivos.
A avaliação de desempenho dos administradores executivos é feita de acordo com os seguintes princípios
orientadores:
• As funções concretamente desempenhadas e responsabilidades associadas, considerando ainda
as funções desempenhadas em sociedades dominadas pela Estoril-Sol, SGPS, S.A., e as
eventuais retribuições auferidas no quadro das mesmas.
• A situação económica da Sociedade, e bem assim os interesses da Sociedade numa perspetiva de
longo prazo e de crescimento real da empresa e criação de valor para os acionistas.
• As condições gerais de mercado, para situações comparáveis de outras empresas do mesmo
sector de atividade, cotadas na Euronext Lisboa e de dimensão equivalente, tomando em
consideração a competitividade do quadro remuneratório proposto.
26. Disponibilidade de cada um dos membros do Conselho de Administração, com indicação dos
cargos exercidos em simultâneo em outras empresas, dentro e fora do grupo, e outras
atividades relevantes exercidas pelos membros daqueles órgãos no decurso do exercício.
De um ponto de vista das necessidades da Sociedade, ordinárias e/ou extraordinárias, os membros do
Conselho de Administração sempre demonstraram total disponibilidade e dedicação.
Sem prejuízo, importa referir que, cada um deles, exerceu em 2025 os seguintes cargos em outras
entidades, dentro e fora do Grupo de Empresas Estoril-Sol:
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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
54
PANSY CATILINA CHIU KING HO
❖ No Grupo Estoril-Sol
- Presidente do Conselho de Administração da Estoril - Sol, SGPS, S.A. e Presidente da Comissão de
Vencimentos
- Presidente do Conselho de Administração da DTH – Desenvolvimento Turístico e Hoteleiro, S.A.
- Presidente do Conselho de Administração da Estoril Sol III – Turismo, Animação e Jogo, S.A.
❖ Fora do Grupo Estoril-Sol
Em Portugal:
- Presidente do Conselho de Administração da STDM - Investimentos, SGPS, S.A.
- Presidente do Conselho de Administração da STDM - Investimentos Imobiliários, S.A.
- Presidente do Conselho de Administração da Central de Aplicações, SGPS, S.A.
- Presidente do Conselho de Administração da Guinor, Companhia de Desenvolvimento Imobiliário,
SGPS, S.A.
- Presidente do Conselho de Administração da POSSE – SGPS, SA
- Presidente do Conselho de Administração da SGAL - Sociedade Gestora da Alta de Lisboa, S.A.
- Presidente do Conselho de Administração da Brightask – Investimentos e Gestão, S.A.
- Presidente do Conselho de Administração da Finansol – Sociedade de Controlo, SGPS, S.A. e
Presidente da Comissão de Vencimentos
- Presidente do Conselho de Administração da IMO-DOZE – Gestão Mobiliária e Imobiliária, S.A.
- Gerente do Guinchotel – Atividades Hoteleiras, Lda.
- Gerente da STDM – Gestão de Investimentos, Unipessoal, Lda.
Em Macau:
- Presidente do Conselho de Administração da Sociedade de Turismo e Desenvolvimento Insular S.A.
- Presidente do Conselho de Administração da Macau Tower Convention & Entertainment Centre
- Presidente do Conselho de Administração King Power Duty Free (Macau) Company Limited
- Presidente do Conselho de Administração King Power Macau Seaport Duty Free Company Limited
- Vice-Presidente do Conselho de Administração Macau International Airport Company Limited
- Vice-Presidente China Duty Free (Macau) Limited
- Vice-Presidente MGM China Holdings Limited
- Vogal Conselho de Administração da Macauport – Sociedade de Administração de Portos, SARL
- Vogal Conselho de Administração da Air Macau Company Limited
- Vogal do Conselho de Administração da STDM – Hotels and Investments Limited
- Vogal do Conselho de Administração da Sociedade de Turismo e Diversões de Macau, S.A.
- Administradora Delegada da MGM Grand Paradise Limited
Em Hong Kong:
- Presidente do Conselho de Administração e Diretora Geral da SHUN TAK Holdings Limited
- Vice-Presidente, CEO e Membro do Conselho de Administração da Shun Tak – China Travel
Shipping Investments Limited
- Vogal do Conselho de Administração da Hong Kong International Airport Terminal Services Limited
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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
55
MAISY CHIU HA HO †
❖ No Grupo Estoril-Sol
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril-Sol, SGPS, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril Sol (III) – Turismo, Animação e Jogo, S.A.
❖ Fora do Grupo Estoril-Sol
Em Portugal
- Vogal do Conselho de Administração da Finansol – Sociedade de Controlo, SGPS, S.A.
Em Macau:
- Vogal do Conselho de Administração STDM – Investimentos e Hotéis, Limitada.
- Vogal do Conselho de Administração da Sociedade de Turismo e Desenvolvimento Insular, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Sociedade de Turismo e Diversões de Macau, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Sociedade de Jogos de Macau, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da STDM – Administração de Propriedades, Lda.
Em Hong Kong:
- Presidente Executiva da Unitas Holding Limited
- Vogal do Conselho de Administração da SHUN TAK Holdings Limited
- Vogal do Conselho de Administração da Shun Tak – China Travel Shipping Investments Limited
DAISY CHIU FUNG HO
❖ No Grupo Estoril-Sol
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril-Sol, SGPS, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril Sol III - Turismo, Animação e Jogo, S.A.
❖ Fora do Grupo Estoril-Sol
Em Portugal:
- Presidente do Conselho de Administração Credicapital – SGPS, S.A.
- Presidente do Conselho de Administração da Malha 5 – Investimentos Imobiliários, S.A.
- Presidente do Conselho de Administração da IMO 8 - Sociedade de Investimentos Imobiliários, Lda.
- Presidente do Conselho de Administração Orientenjoy, S.A.
- Vogal Conselho de Administração Finansol – Sociedade de Controlo, SGPS, S.A. (e membro da
Comissão de Vencimentos)
- Vogal Conselho de Administração SGAL – Sociedade Gestora da Alta de Lisboa, S.A.
- Vogal Conselho de Administração STDM – Gestão de Investimentos, Unipessoal, Lda.
- Vogal Conselho de Administração STDM – Investimentos Imobiliários, S.A.
Em Macau:
- Presidente Conselho de Administração SJM Resorts, S.A.;
- Vogal Conselho de Administração Sociedade de Turismo e Diversões de Macau, S.A.
- Vogal Conselho de Administração Sociedade de Turismo e Desenvolvimento Insular S.A.
- Vogal Conselho de Administração Macau International Airport Company Limited
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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
56
- Vogal Conselho de Administração Macau Tower Convention & Entertainment Centre
- Vogal Conselho de Administração King Power Macau Seaport Duty Free Company Limited
- Vogal Conselho de Administração King Power Duty Free (Macau) Company Limited
- Vogal Conselho de Administração STDM - Hotels and Investments Limited
- Vogal Conselho de Administração MACAUPORT – Sociedade de Administracao de Portos, SARL
Em Hong Kong:
- Presidente Conselho de Administração SJM Holdings Limited
- Vogal Conselho de Administração Shun Tak Holdings Limited (Diretora Geral Adjunta e Diretora
Financeira)
- Vogal Conselho de Adminiistração Shun Tak – China Travel Shipping Investments Limited
JORGE ARMINDO DE CARVALHO TEIXEIRA
❖ No Grupo Estoril-Sol
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril-Sol, SGPS, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da DTH – Desenvolvimento Turístico e Hoteleiro, S.A.
❖ Fora do Grupo Estoril-Sol
Em Portugal:
- Presidente do Conselho de Administração Iberpartners - Gestão e Reestruturação de Empresas S.A.;
- Presidente do Conselho de Administração da Fundição do Alto da Lixa;
- Presidente do Conselho de Administração da Eleven - Restauração e Catering, S.A.;
-Vogal do Conselho de Administração da Amorim Turismo, SGPS, S.A;
-Vogal do Conselho de Administração New Coffee S.A.
CALVIN KA WING CHANN
❖ No Grupo Estoril-Sol
- Presidente do Conselho de Administração da Varzim Sol - Turismo, Animação e Jogo, S.A.
- Presidente do Conselho de Administração da Estoril-Sol Investimentos Hoteleiros, S.A.;
- Presidente do Conselho de Administração da Estoril-Sol e Mar Investimentos Imobiliários, S.A.;
- Presidente do Conselho de Administração da Estoril-Sol Imobiliária, S.A.;
- Presidente do Conselho de Administração da Estoril-Sol (V) Investimentos Imobiliários, S.A.
- Presidente do Conselho de Administração da Estoril Sol Digital – Online Gaming Products and
Services, S.A.
- Vice-Presidente do Conselho de Administração da Estoril-Sol, SGPS, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril Sol III - Turismo, Animação e Jogo, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril Sol Capital Digital, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril Internacional, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da DTH – Desenvolvimento Turístico e Hoteleiro, S.A.;
❖ Fora do Grupo Estoril-Sol
Em Portugal:
É Administrador ou gerente nas seguintes sociedades:
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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
57
- BRIGHTASK - Gestão de Investimentos, S.A.;
- Central e Aplicações, SPGS, S.A.;
- CREDICAPITAL - Sociedade Gestora de Participações, S.A.;
- FINANSOL, Sociedade de Controlo, SGPS, S.A.;
- Guinchotel - Actividades Hoteleiras, Lda.;
- GUINOR Companhia de Desenvolvimento Imobiliário, SPGS, S.A.;
- IMAPEX, Sociedade de Construções e Investimentos Imobiliários, S.A.;
- IMO 12 - Gestão Mobiliária e Imobiliária, S.A.;
- IMO 8 - Sociedade de Investimentos Imobiliários, S.A.;
- MALHA 5 - Investimentos Imobiliários, S.A.;
- POSSE, SPGS, S.A.;
- STDM - Investimentos, SPGS., S.A.;
- STDM - Investimentos Imobiliários, S.A.;
- STDM - Gestão de Investimentos, Unipessoal, Lda.;
- Orientenjoy - S.A.
MIGUEL ANTÓNIO DIAS URBANO DE MAGALHÃES QUEIROZ
❖ No Grupo Estoril-Sol
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril-Sol, SGPS, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril Sol III - Turismo, Animação e Jogo, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril Sol - Investimentos Hoteleiros, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril Sol e Mar - Investimentos Imobiliários, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da DTH – Desenvolvimento Turístico e Hoteleiro, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril Sol Imobiliária, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril Sol (V) - Investimentos Imobiliários, S.A.
❖ Fora do Grupo Estoril-Sol
Em Portugal:
Administrador das seguintes sociedades:
- Portline-Transportes Marítimos Internacionais, S.A.;;
- Portline Bulk International, S.A.;
- Portline Ocean, S.A..
- Nações Invest, S.A.
- Nações Invest II, S.A.;
É Presidente da Mesa da Assembleia Geral das seguintes sociedades:
- Portline-Transportes Marítimos Internacionais, S.A.;
- Portline Bulk International, S.A.;
- Portline Ocean, S.A..
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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
58
DIONÍSIO PEREIRA VINAGRE
❖ No Grupo Estoril-Sol
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril-Sol, SGPS, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Varzim Sol - Turismo, Animação e Jogo, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril Sol III - Turismo, Animação e Jogo, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril Sol - Investimentos Hoteleiros, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril Sol Digital – Online Gaming Products and Services,
S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril Sol e Mar - Investimentos Imobiliários, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da DTH – Desenvolvimento Turístico e Hoteleiro, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril Sol Imobiliária, S.A.
- Vogal do Conselho de Administração da Estoril Sol (V) - Investimentos Imobiliários, S.A.
c) Comissões no seio do órgão de administração ou supervisão e administradores delegados
27. Identificação das comissões criadas no seio, consoante aplicável, do Conselho de
Administração, do Conselho Geral e de Supervisão e do Conselho de Administração Executivo,
e local onde podem ser consultados os regulamentos de funcionamento.
Não foi criada nenhuma comissão especializada no seio do órgão de administração ou supervisão.
O Conselho de Administração, de estrutura colegial e solidariamente responsável pelas decisões que
adota, e uma estrutura fiscalizadora composta por um Conselho Fiscal e por um Revisor Oficial de Contas
que não é membro do Conselho Fiscal, nos termos da alínea b) do nº 1 do Artigo 413º do CSC.
28. Composição, se aplicável, da comissão executiva e/ou identificação de administrador(es)
delegado(s).
Não foi criada nenhuma comissão especializada no seio do órgão de administração ou supervisão.
29. Indicação das competências de cada uma das comissões criadas e síntese das atividades
desenvolvidas no exercício dessas competências.
O Conselho de Administração, de estrutura colegial e solidariamente responsável pelas decisões que
adota.
III. FISCALIZAÇÃO
a) Composição
30. Identificação do órgão de fiscalização
A fiscalização da Estoril-Sol SGPS, SA compete a um Conselho Fiscal constituído por três a cinco
membros efetivos e um ou dois suplentes, respetivamente, acionistas ou não, e a um ROC ou sociedade de
ROC que não seja membro do Conselho Fiscal (artigo 25º dos Estatutos).
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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
59
31. Composição
A composição do Conselho Fiscal a 31 de dezembro de 2025 era a seguinte:
Presidente:
Dr. Manuel Maria Reis Boto
Vogais:
Dr. Paulo Ferreira Alves
Dr.ª Lisete Sofia Pinto Cardoso
Suplente: Dr. Vitor Pratas Sevilhano Ribeiro
Revisor Oficial de Contas:
Deloitte & Associados, SROC S.A., pessoa coletiva nº 501 776 311, inscrita na Ordem dos Revisores
Oficiais de Contas com o nº43, representada por: Carlos Alberto Ferreira da Cruz, Revisor Oficial de Contas
nº1146.
O Revisor/Auditor externo foi eleito por quatro anos em Assembleia Geral de 29 de maio de 2025, por
proposta do Conselho Fiscal.
Os membros do Conselho de Fiscal em exercício de funções a 31 de dezembro de 2025 foram reeleitos em
Assembleia-Geral de 29 de maio de 2025, para um mandato de quatro anos correspondente ao quadriénio
de 2025/2028. O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de quatro anos, sendo o ano de eleição
considerado como um ano civil completo, não existindo restrição à sua reeleição.
O Conselho Fiscal delibera com maioria simples dos seus membros, possuindo todos iguais direitos de voto
e sendo as deliberações tomadas por maioria de votos.
Como se referiu no ponto anterior, em conformidade com o artigo 25º dos Estatutos, a fiscalização da
Sociedade compete a um Conselho Fiscal constituído por três ou cinco membros efetivos e um ou dois
suplentes, acionistas ou não, e a um revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas
que não seja membro daquele Conselho.
32. Grau de independência dos membros do Conselho Fiscal
Os membros do Conselho Fiscal da Estoril-Sol cumprem as regras de incompatibilidade previstas no n.º 1
do artigo 414.º-A e cumprem os critérios de independência previstos no n.º 5 do artigo 414.º, ambos do
Código das Sociedades Comerciais.
33. Qualificações profissionais dos membros do Conselho Fiscal
MANUEL MARIA REIS BOTO
É licenciado em Finanças pelo Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG) 1975.
Revisor Oficial de Contas com o nº523.
Foi eleito, pela primeira vez, para membro do Conselho Fiscal da sociedade na Assembleia Geral Anual de
26 de maio de 2017.
Em 31 de dezembro de 2025 não detinha ações representativas do capital social da Estoril-Sol, SGPS,
S.A..
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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
60
PAULO FERREIRA ALVES
É licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 1990.
Diplomado em Estudos Europeus no Instituto de Estudos Europeus da Faculdade de Direito de Lisboa,
1992.
Possui MBA em Gestão e Fiscalidade no Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais (IESF),
1995.
Especialização em Ciências Jurídico Económicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa,
2014.
Foi eleito, pela primeira vez, para membro do Conselho Fiscal da sociedade na Assembleia Geral Anual de
26 de maio de 2017.
Em 31 de dezembro de 2025 não detinha ações representativas do capital social da Estoril-Sol, SGPS,
S.A..
LISETE SOFIA PINTO CARDOSO (tornou-se membro efectivo em novembro de 2022)
É licenciada em Economia pela Universidade de Coimbra, 1993.
Foi eleita, pela primeira vez, para membro suplente do Conselho Fiscal da sociedade na Assembleia Geral
Anual de 26 de maio de 2017.
Em 31 de dezembro de 2025 não detinha ações representativas do capital social da Estoril-Sol, SGPS,
S.A..
b) Funcionamento
34. Local onde podem ser consultados os regulamentos de funcionamento do Conselho Fiscal
O regulamento de funcionamento do Conselho Fiscal encontra-se definido nos Estatutos da Sociedade
(Capítulo V – artigo 25º a 28º) e pode ser consultado no sítio da internet (www.estoril-solsgps.com).
35. Reuniões do Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal reúne sempre que se considere existir matéria que justifique a reunião, reunindo pelo
menos uma vez por trimestre (artigo 28º, n.º 1 dos Estatutos).
As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria, devendo os que com elas não concordarem
fazer inserir na ata os motivos da sua discordância (artigo 28º, n.º 2 dos Estatutos).
As reuniões ocorrem em conformidade com o estabelecido pelo Presidente tendo sido lavradas atas de
todas as reuniões.
O Conselho Fiscal com referência ao exercício de 2025 reuniu 14 vezes.
Titulares Presenças Representação
Percentagem de
assiduidade (a)
Manuel Maria Reis Boto 14 0 100%
Paulo Ferreira Alves 14 0 100%
Lisete Sofia Pinto Cardoso 14 0 100%
(a) Percentagem por referêcia às presenças nas reuniões ocorridas durante o exercício dos respetivos cargos.
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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
61
36. Disponibilidade de cada um dos membros com indicação dos cargos exercidos em simultâneo
em outras empresas, dentro e fora do grupo, e outras atividades relevantes exercidas pelos
membros do Conselho Fiscal
Todos os membros que compõem o Conselho Fiscal da Sociedade demonstraram, de forma consistente, a
sua disponibilidade no exercício de funções, tendo comparecido com regularidade às reuniões do órgão e
participado nos respetivos trabalhos.
Cargos exercidos pelos membros do Conselho Fiscal:
MANUEL MARIA REIS BOTO
❖ Fora do Grupo Estoril-Sol
- Ordem dos Economista
Presidente do Conselho Fiscal
- Reis Boto Consultores (Unipessoal), Lda.
Sócio Gerente
- Casa Agrícola Catarina Velha, Lda.
Sócio Gerente
PAULO FERREIRA ALVES
❖ Fora do Grupo Estoril-Sol
- BDO & Associados, SROC, Lda.
Membro do Conselho de Administração e Senior Tax Partner
- BDO Consulting, Lda.
Membro do Conselho de Administração
- BDO Outsourcing, Lda.
Membro do Conselho de Administração
- Membro do Conselho Fiscal:
Netjets – Transportes Aéreos S.A.;
- Outros:
CAAD, Centro de Arbitragem Administrativa – Juiz Árbitro;
LISETE SOFIA PINTO CARDOSO
❖ Fora do Grupo Estoril-Sol
- Makro – Cash & Carry Portugal, S.A.
Presidente do Conselho Fiscal

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
62
- Generis Farmacêutica, S.A.
Presidente do Conselho Fiscal
- BASF Portuguesa, S.A.
Vogal do Conselho Fiscal
- Empresa de Electricidade da Madeira, S.A.
Vogal do Conselho Fiscal
- Travel Tailors, Ldal
Sócia-Gerente
c) Competências e funções
37. Descrição dos procedimentos e critérios aplicáveis à intervenção do órgão de fiscalização para
efeitos de contratação de serviços adicionais ao auditor externo.
É da competência do Conselho Fiscal avaliar a necessidade e conveniência de contratação de serviços
adicionais nesta matéria, devendo expressamente aprovar a prestação de serviços adicionais aos de
auditoria.
38. Outras funções dos órgãos de fiscalização
O Conselho Fiscal dispõe dos poderes e encontra-se sujeito aos deveres estabelecidos na lei e nos
Estatutos da Estoril-Sol, podendo proceder a todos os atos de verificação e inspeção que considerem
convenientes para o cumprimento das suas obrigações de fiscalização, competindo-lhe, em especial:
- Fiscalizar a administração da Sociedade e vigiar pela observância da lei e dos estatutos da
Sociedade;
- Verificar a exatidão dos documentos de prestação de contas preparados pelo Conselho de
Administração e fiscalizar a respetiva revisão;
- Propor à Assembleia Geral a nomeação do revisor oficial de contas;
- Convocar a Assembleia Geral sempre que o presidente da respetiva mesa o não faça, devendo
fazê-lo;
- Elaborar o relatório anual sobre a sua atividade e apresentar um parecer sobre o relatório do
Conselho de Administração.
IV. REVISOR OFICIAL DE CONTAS
39. Identificação do revisor oficial de contas e do sócio revisor oficial de contas que o representa.
Deloitte & Associados, SROC, S.A., pessoa coletiva nº 501 776 311, inscrita na Ordem dos Revisores
Oficiais de Contas com o nº43, representada por:
Carlos Aberto Ferreira da Cruz, Revisor Oficial de Contas nº1146.
O Revisor/Auditor externo foi reeleito por quatro anos em Assembleia Geral de 29 de maio de 2025, por
proposta do Conselho Fiscal, para exercício de funções por quatro anos, no quadriénio 2025-2028.
40. Indicação do número de anos em que o revisor oficial de contas exerce funções
consecutivamente junto da sociedade e/ou grupo.
O Revisor Oficial de Contas foi eleito pela primeira vez, sob proposta do Conselho Fiscal, tendo a sua
primeira eleição ocorrido na Assembleia Geral de 26 de maio de 2017.

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
63
41. Descrição de outros serviços prestados pelo ROC à sociedade.
O Revisor Oficial de Contas presta à Sociedade os serviços de Auditoria Externa.
V. AUDITOR EXTERNO
42. Identificação do auditor externo designado para os efeitos do art. 8.º e do sócio revisor oficial
de contas que o representa no cumprimento dessas funções, bem como o respetivo número de
registo na CMVM.
O Auditor Externo da Sociedade designado para os efeitos do artº8 do Código dos Valores Mobiliários, é a
a Deloitte & Associados, SROC, S.A., pessoa coletiva nº 501 776 311, inscrita na Ordem dos Revisores
Oficiais de Contas com o nº43 e na CMVM com o nº 20161389, representada por Carlos Aberto Ferreira da
Cruz, Revisor Oficial de Contas nº1146., inscrito na CMVM com o nº 20160758.
43. Indicação do número de anos em que o auditor externo e o respetivo sócio revisor oficial de
contas que o representa no cumprimento dessas funções exercem funções consecutivamente
junto da sociedade e/ou do grupo.
O Auditor Externo foi reeleito, sob proposta do Conselho Fiscal, na Assembleia Geral de 29 de maio de
2025, para o quadriénio de 2025-2028. O Auditor externo foi eleito pela primeira vez, sob proposta do
Conselho Fiscal, na Assembleia Geral de 26 de maio de 2017.
44. Política e periodicidade da rotação do auditor externo e do respetivo sócio revisor oficial de
contas que o representa no cumprimento dessas funções.
Confrontar Ponto 43 supra do presente Relatório.
45. Indicação do órgão responsável pela avaliação do auditor externo e periodicidade com que essa
avaliação é feita.
De acordo com o modelo de governo da Sociedade, a eleição ou destituição do Revisor Oficial de
Contas/Auditor Externo é deliberada em Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho Fiscal.
O Conselho fiscal procede anualmente a uma avaliação global do Auditor Externo na qual inclui uma
apreciação sobre a sua independência.
46. Identificação de trabalhos, distintos dos de auditoria, realizados pelo auditor externo para a
sociedade e/ou para sociedades que com ela se encontrem em relação de domínio, bem como
indicação dos procedimentos internos para efeitos de aprovação da contratação de tais
serviços e indicação das razões para a sua contratação.
No decurso do exercício findo em 31 de dezembro de 2025 foram realizados pelo Auditor Externo trabalhos
distintos dos de auditoria, nomeadamente, de auditoria ao balanço intercalar da Estoril-Sol Digital – Online
Gaming Products and Services, S.A., no montante de 7.000 Euros.

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
64
47. Remuneração
Os honorários do Revisor Oficial de Contas em 2025 foram de 174.600 Euros, aos quais acresce IVA à
taxa em vigor, e respeitam exclusivamente a trabalho de revisão legal e auditoria das demonstrações
financeiras da Estoril-Sol, SGPS, S.A..
C. ORGANIZAÇÃO INTERNA
I - Estatutos
48. Regras aplicáveis à alteração dos estatutos da sociedade (art. 245.º-A, n.º 1, al. h).
A alteração dos Estatutos da Sociedade está sujeita às regras imperativas da lei e, sem prejuízo, está ainda
sujeita a algumas especificidades constantes dos Estatutos. A saber:
• As deliberações sobre alterações estatutárias, fusão, cisão, transformação ou dissolução da
sociedade, eleição da Comissão de Vencimentos e do Conselho Consultivo, supressão ou
limitação do direito de preferência em aumentos de capital e designação de liquidatários da
sociedade, têm de ser aprovadas pela maioria dos votos correspondentes ao capital social (artigo
13º, n.º 3 dos Estatutos)
• Sobre a matéria de gestão da sociedade, os acionistas só podem deliberar a pedido do Conselho
de Administração (artigo 12º, n.º 5 dos Estatutos)
• O capital social pode ser elevado por simples deliberação do Conselho de Administração, por uma
ou mais vezes, até ao limite máximo e absoluto de aumento de um milhão seiscentos e vinte e um
mil e noventa e três Euros e dezassete cêntimos, por entradas em dinheiro, desde que respeitadas
as normas legais imperativas, o aumento se destine a ser subscrito por administradores,
colaboradores da empresa ou outras pessoas ou entidades com prestação de serviços relevantes
à mesma, a identificar nos termos e condições deliberadas em Assembleia Geral (artigo 5º, n.º 2
dos Estatutos)
• A deliberação da Assembleia Geral que suprima ou limite o direito de preferência dos sócios em
aumentos de capital por entradas em dinheiro, deliberados pela Assembleia Geral ou pelo
Conselho de Administração, deve ser aprovada pela maioria dos votos correspondentes ao capital
social (artigo 5º, n.º 3 dos Estatutos)
• O capital social da sociedade será aumentado anualmente, até ao limite máximo de 15% do
capital social realizado em cada momento, mediante a incorporação de reserva especial de
incorporação, desde que o montante de reserva seja igual ou superior a 3% do capital social
realizado, em cada momento (artigo 31º, n.º 6 dos Estatutos)
II. Comunicação de irregularidades
49. Meios e política de comunicação de irregularidades ocorridas na sociedade.
As sociedades subsidiárias, concessionárias de jogo, estão submetidas à supervisão do Serviço de
Inspeção de Jogo, integrado no Turismo de Portugal, I.P., a quem são obrigatoriamente comunicadas
quaisquer irregularidades detetadas no âmbito da sua atividade.

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
65
A Sociedade formalizou uma política e iniciativas de comunicação de irregularidades em conformidade com
o disposto no artigo 420º, n.º 1, al. j) do Código das Sociedades Comerciais.
No âmbito da exploração de jogos de fortuna ou azar, assumem particular relevância as preocupações e as
medidas de combate à corrupção, aos crimes de branqueamento de vantagens ilícitas e ao financiamento
do terrorismo.
Nessa luta de combate, que deve ser de todos, o Grupo Estoril Sol aprovou em 2017 um Código de
Compliance, aplicável aos seus órgãos sociais e a todos os seus colaboradores no desempenho das suas
funções.
Para garantia de cumprimento escrupuloso dos princípios, regras e normas estabelecidas nesta matéria, o
Grupo Estoril Sol designou um Compliance Officer que tem levado a cabo um processo de identificação de
riscos e de ponderação de uma estratégia de melhoramento e sensibilização, dirigida a todos os recursos,
numa lógica e com o objetivo de “being fully compliant”.
A formalização destas regras, as quais já eram maioritariamente praticadas no Grupo Estoril Sol, permitiu
uma sistematização, cuidada e metódica, e uma divulgação vinculativa, no propósito geral de contribuir
para a criação de um modelo organizacional que possibilite a identificação, a mitigação e, se possível, a
eliminação dos riscos a que o Grupo Estoril Sol se encontra exposto.
Essa tarefa visa, na sua essência a articulação de riscos, na sua maioria já identificados, com as normas a
que está sujeito o Grupo Estoril Sol (quer as gerais, quer as especiais inerentes às particularidades da
atividade que desenvolve) e de entre estas normas as concretamente relacionadas com a prevenção e
repressão da corrupção, dos crimes de branqueamento de capitas e do financiamento do terrorismo.
De acordo com as normas estabelecidas tanto a nível nacional, como internacional, e com vista a evitar que
o jogo, e os casinos em especial, possam ser utilizados como meios de operações de branqueamento de
capitais, o Grupo Estoril Sol tem o dever, que cumpre com a rigidez que se impõe, de comunicar às
autoridades competentes a realização de operações que lhe gerem suspeitas, fundadas e dentro do quadro
legal aplicável.
O Código de Compliance impõe sobre os órgãos sociais e todos os colaboradores do Grupo Estoril Sol um
conjunto de deveres, de onde se destacam os seguintes:
- Dever de identificação: deve ser exigida, verificada e registada a identidade dos clientes nas situações
referidas na lei. Como é público, para reforçar o âmbito do cumprimento legislativo, todos os casinos
portugueses instalaram, em 2018, mecanismos de controlo de identificação dos seus clientes nas entradas,
o que sendo uma novidade, em Portugal, após um período de adaptação, tem vindo a tornar-se uma rotina
para a generalidade dos clientes.
- Dever de recusa: deve ser recusada a realização de quaisquer transações nas situações que constam
identificadas como suspeitas;
- Dever de comunicação: o órgão de administração ou o responsável por aquele nomeado deve, por
sua própria iniciativa, assegurar que é imediatamente veiculada ao Procurador-Geral da República e à
Unidade de Informação Financeira qualquer situação que repute irregular e que chegue ao seu
conhecimento ou da qual tenha suspeitas;
- Dever de colaboração: quer os órgãos sociais, quer todos os colaboradores do Grupo Estoril Sol
devem assegurar a sua pronta e total disponibilidade para prestar a colaboração requerida pelo

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
66
Procurador-Geral da República e/ou pela Unidade de Informação Financeira no âmbito das suas
respetivas competências;
- Dever de segredo: as investigações criminais devem ser assumidas como sujeitas a absoluto sigilo,
pelo que é expressamente vedada a possibilidade de revelar aos clientes ou a terceiros
(designadamente aos que transmitiram as comunicações legalmente devidas) que se encontra em
curso uma investigação criminal;
- Dever de formação: o Grupo Estoril Sol deve adotar as medidas necessárias para que os
colaboradores, cujas funções sejam especialmente relevantes para efeitos da prevenção do
branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, tenham um conhecimento adequado das
obrigações impostas pela legislação em vigor e deve organizar programas específicos e regulares de
formação adequados aos diferentes sectores de atividade;
- Dever de verificação relativo à emissão de cheques: devem ser adotadas especiais medidas de
cuidado, nos casos em que sejam aceites pagamentos através de cheques, designadamente nas salas
de jogo, acautelando que os mesmos cumprem os requisitos legais exigidos e apenas são utilizados
nas situações especificadamente previstas na lei.
Com a implementação das medidas inerentes – dispondo de um Código de Compliance escrupulosamente
cumprido e ademais tendo designado um Compliance Officer - o Grupo Estoril Sol colocou-se ao nível das
entidades que, de uma forma mais organizada e diligente, asseguram o combate à corrupção, aos crimes
de branqueamento de vantagens ilícitas e ao financiamento do terrorismo.
Para além de um Código de Compliance o Grupo Estoril Sol, aprovou e divulgou amplamente um Código
Ética e Conduta Profissional.
O Código de Ética e Conduta Profissional materializa os princípios de atuação e a missão do Grupo Estoril
Sol, constituindo um guia de atuação quotidiana de todos a quem se destina, para que que possam orientar
as suas decisões, os seus comportamentos, as suas ações e omissões em conformidade com aqueles que
reconhecidamente, são os princípios e valores do Grupo Estoril Sol.
Especificamente, este Código visa:
• Estabelecer padrões de comportamento profissional no que respeita às relações do Grupo com os
seus Colaboradores, destes entre si, destes com os parceiros, clientes, fornecedores e demais Pessoas
Interessadas, internas ou externas, designadamente com as instituições e entidades públicas;
• Criar mecanismos de prevenção de infrações e condutas proibidas ou que, de alguma forma forem
merecedoras de censura;
• Criar os mecanismos de monitorização e controlo que assegurem a eficácia pretendida de todo o
conteúdo deste Código.
A par com o cumprimento direto das normas legais e regulamentares, é através do compromisso de
cumprimento deste Código que todos e cada um se assume como parte integrante da identidade do Grupo
Estoril Sol, respeitando e proclamando os princípios e valores por este defendidos.
A inobservância das regras constantes do presente Código de Ética e Conduta Profissional determina, para
os seus Destinatários, a responsabilidade civil (contratual ou extracontratual), criminal ou
contraordenacional que ao caso possa caber, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar ou estatutária
no caso de incumprimento por parte dos Colaboradores.

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
67
Todos os Destinatários têm o dever de participar, pelos canais disponíveis, qualquer violação ao presente
Código de que tenham conhecimento, tendo a expressa garantia de que não haverá retaliação contra
quem, de boa-fé, denuncie conduta anormal, usando os procedimentos estabelecidos para esse fim.
As participações devem ser apresentadas por escrito ao órgão responsável pelo acompanhamento e
fiscalização deste Código através do endereço de email:
whistleblow[email protected] ou enviadas, por carta para o Apartado 383, 2766-801 Estoril,
podendo seguir (ou não) o modelo exemplificativo que, para facilidade, se encontra disponível em
www.estoril-solsgps.com
III. Controlo interno e gestão de riscos
50. Pessoas, órgãos ou comissões responsáveis pela auditoria interna e/ou pela implementação de
sistemas de controlo interno.
A Estoril-Sol considera ser de grande importância e relevância a implementação de sistemas de controlo
interno. Esta relevância resulta essencialmente do sector de atividade onde atuam as principais
subsidiárias da Sociedade. Acresce o facto de este sector, a exploração de jogos de fortuna ou azar, estar
regulado por legislação específica e rigorosa com especial incidência no controlo de receitas. Este controlo
é efetuado em permanência por inspetores pertencentes aos quadros do Serviço de Inspeção de Jogo.
Resulta do anteriormente exposto que as sociedades subsidiárias da Sociedade, concessionárias de jogo,
estão submetidas à supervisão do Serviço de Inspeção de Jogo, integrado no Turismo de Portugal, I.P., a
quem são obrigatoriamente comunicadas quaisquer irregularidades detetadas no âmbito da sua atividade.
A gestão do risco económico e financeiro dos negócios da Sociedade e das Associadas é acompanhada
permanentemente pelos membros do Conselho de Administração da Sociedade em colaboração com as
Direções Operacionais, Direção de Segurança e CCTV, e com a Direção de Controlo e Planeamento.
O Conselho de administração tem vindo a promover as condições necessárias e adequadas que
possibilitem um controlo eficaz da gestão de riscos inerentes à atividade da Sociedade e das Empresas do
Grupo Estoril-Sol, bem como do sistema de controlo interno, e mantém o acompanhamento regular sobre o
trabalho realizado.
Por seu turno o Conselho fiscal no âmbito das suas funções avalia a eficácia dos sistemas de controlo
interno e gestão de riscos.
51. Explicitação, ainda que por inclusão de organograma, das relações de dependência hierárquica
e/ou funcional face a outros órgãos ou comissões da sociedade.
Confrontar a resposta dada ao Ponto anterior (Ponto 50) do presente Relatório.
52. Existência de outras áreas funcionais com competências no controlo de riscos.
Confrontar a resposta dada ao Ponto anterior (Ponto 50) do presente Relatório.

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
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53. Identificação e descrição dos principais tipos de riscos (económicos, financeiros e jurídicos) a
que a sociedade se expõe no exercício da atividade.
No âmbito da sua atividade de gestão de participações sociais, a Estoril-Sol, enquanto holding do Grupo
Estoril-Sol, incorre em riscos de diversas naturezas que decorrem, nomeadamente das concessões das
atividades de jogo, sendo estes os seguintes: Riscos do negócio, Riscos contratuais, Riscos físicos e
Riscos financeiros e cambiais.
Risco de Negócio:
As associadas Estoril Sol (III) – Turismo, Animação e Jogo, S.A. e Varzim Sol – Turismo, Jogo e Animação,
S.A. exploram concessões de jogo em Casinos. Este sector de atividade tem registado nos últimos anos
uma acentuada evolução tecnológica particularmente centrada nos jogos de máquinas automáticas que
obrigam a uma renovação continuada da oferta. As Empresas concessionárias do Grupo acompanham de
forma sistemática esta evolução, visitando fabricantes, participando em feiras internacionais da
especialidade e investindo regularmente em novos equipamentos sob atenta vigilância do Conselho de
Administração da Estoril-Sol.
Nos termos do contrato de concessão, o Estado Português garante às concessionárias a exclusividade na
exploração dos jogos de fortuna e azar a troco do pagamento de elevadas contrapartidas fixas e de
elevadas taxas de tributação anual. Não obstante, o Estado Português tem-se revelado incapaz de
regulamentar o acesso de cidadãos nacionais aos milhares de casinos cibernéticos ilegais que hoje existem
e constituem um crescente fator de concorrência desleal, quer por representarem um significativo
acréscimo de oferta clandestina, quer por significarem uma flagrante via de evasão fiscal.
Riscos Contratuais:
As empresas do Grupo visando a prevenção e minimização dos riscos inerentes às suas atividades,
dispõem de Serviços técnicos especializados de supervisão responsáveis pelo cumprimento rigoroso das
normas de segurança física de clientes, colaboradores e instalações e, ainda, do cumprimento da
legislação que tutela o sector de jogo em Portugal, sendo de salientar que os Casinos portugueses estão
sujeitos a uma fiscalização permanente e presencial feita pelo Estado através do Serviço de Inspeção de
Jogo, do Instituto de Turismo de Portugal I.P.. Periodicamente, com a colaboração de entidade externa, são
realizadas análises de risco aos procedimentos instituídos e à segurança física dos ativos.
As concessões de exploração de jogo de fortuna ou azar nas zonas de jogo do Estoril e da Póvoa de
Varzim são exploradas no contexto normativo do enquadramento contratual e legal dos respetivos
contratos de concessão e da legislação específica que regula o sector de jogo em casinos, estando sujeitas
a uma fiscalização permanente assegurada pelo Estado, através do Serviço de Inspeção de Jogo do
Turismo de Portugal, I.P.. O Grupo Estoril-Sol assegura, por sua vez, uma sistemática vigilância de todas
as operações no sentido de garantir o cumprimento escrupuloso da lei.
No final do exercício de 2021, e no âmbito do contexto pandémico do Covid-19, cujas medidas adotadas
pelo Governo para contenção da doença, produziram, reconhecidamente, impactos negativos significativos
nas concessões de jogo em vigor, desde logo pela imposição de encerramento dos casinos por largos
períodos de tempo no decurso dos anos 2020 e 2021, e pelas diversas restrições, designadamente em
matéria de horários e lotações, durante os períodos em que foi possível retomar a atividade, foram
publicados o Decreto-Lei nº103/2021 de 24 de novembro e o Despacho nº80/2021 de 13 de dezembro, do
Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, que vieram, respetivamente, prever a possibilidade
de prorrogar a vigência dos contratos de concessão do Estoril até ao dia 31 de dezembro de 2022 e da
Póvoa até ao dia 31 de dezembro de 2025, definir em que termos a mesma poderia ocorrer, possibilitar as
concessionárias de jogo de requerer a avaliação do reequilíbrio económico-financeiro dos contratos de

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
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concessão e determinar os parâmetros que dão enquadramento aos requerimentos de reequilíbrio dos
contratos entretanto apresentados. Os aditamentos aos contratos de concessão da zona de jogo do Estoril
e da Póvoa foram formalizados no dia 2 de março de 2022. Foi ainda formalizada, no mesmo dia, o
estabelecimento de uma convenção arbitral que sucede à desistência das ações judiciais que corriam nos
Tribunais Administrativos e Fiscais, vigorando o mesmo, bem como o respetivo aditamento acima referido,
até à data de hoje, para a concessão da zona de jogo da Póvoa de Varzim.
Em agosto de 2022 foi publicado o anúncio do concurso público internacional para atribuição da concessão
da Zona de Jogo do Estoril que viria a ser adjudicada à Estoril-Sol (III) - Turismo, Animação e Jogo, S.A.,
subsidiária da Estoril-Sol, SGPS, S.A. Em 30 de dezembro de 2022, através do Decreto-Lei n.º 90-E/2022,
o Governo autorizou, excepcionalmente, a prorrogação da concessão em vigor do exclusivo da exploração
dos jogos de fortuna ou azar na Zona de Jogo do Estoril até ao início da exploração da nova concessão
dos jogos de fortuna ou azar na referida Zona de Jogo, não podendo esta prorrogação exceder o prazo
máximo de 6 meses. No dia 30 de janeiro de 2023, foi assinado entre o Estado Português e a Estoril Sol
(III) - Turismo, Animação e Jogo, S.A., o contrato de concessão do exclusivo da exploração de jogos de
fortuna ou azar na zona de jogo do Estoril. A concessão da zona de jogo do Estoril iniciou-se na data da
celebração do contrato e termina em 31 (trinta e um) de dezembro do 15º (décimo quinto) ano posterior ao
início da exploração de jogos de fortuna ou azar, ou seja, 31 de dezembro de 2037.
No dia 31 de dezembro de 2025, a sua subsidiária Varzim Sol - Turismo, Jogo e Animação, SA assinou
com o estado português um aditamento ao contrato de concessão do exclusivo da exploração de jogos de
fortuna ou azar na zona de jogo permanente da Póvoa de Varzim por um prazo de 120 dias (até 30 de abril
de 2026), contados de 1 de janeiro de 2026.
O Grupo Estoril Sol está igualmente presente no negócio online regulado Regime Jurídico dos Jogos e
Apostas Online (RJO), aprovado pelo Decreto-Lei nº66/2015, detendo as seguintes licenças:
- licença de jogos de fortuna ou azar online (licença nº3) emitida pelo Serviço de Regulação e Inspeção
de Jogos, válida até 24 de julho de 2028 e renovável por períodos de três anos;
- licença de apostas desportivas online (licença nº8) emitida pelo Serviço de Regulação e Inspeção de
Jogos, válida até 3 de agosto de 2026 e renovável por períodos de três anos.
Riscos Físicos:
As Empresas do Grupo, visando a prevenção e minimização do risco inerente às suas atividades
económicas, dispõem de serviços técnicos especializados de supervisão, responsáveis pelo cumprimento
rigoroso das normas de segurança física de clientes, colaboradores e instalações.
Com a colaboração de uma entidade externa, são realizadas, periodicamente, análises de risco aos
procedimentos instituídos e à segurança física dos ativos sendo implementadas as ações corretivas sobre
os riscos identificados.
Riscos Cibernético:
Face às características do negócio do jogo online há o risco de existirem cyber attacks à rede e plataformas
online da empresa com impacto em informação crítica de negócio. De forma a fazer face a este risco são
realizadas um conjunto de auditorias periodicamente, nomeadamente auditorias de segurança, testes de
intrusão e avaliação de vulnerabilidades.
Riscos Financeiros e Cambiais:
Os significativos investimentos que as Empresas do Grupo realizaram nos últimos anos, de que
destacamos o montante pago a título de Contrapartida Anual Fixa relativa ao novo contrato de concessão
da zona do Estoril e da prorrogação inicial, até 2025, do contrato de concessão da Póvoa de Varzim, os

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
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investimentos feitos por motivos de reconstrução, renovação, modernização e ampliação dos Casinos,
implicaram, no passado, e implicarão num futuro próximo (novo contrato de concessão da zona de jogo do
Estoril) um previsivel acréscimo do endividamento que, conjugado com as variações das taxas de juro do
mercado, determinarão elevados custos financeiros e um potencial risco de liquidez.
Em função dos meios monetários libertos pela exploração, condicionados pelo que venha a ser a
materialização das receitas de jogo projetadas, entende-se que o risco financeiro a que as associadas
estão expostas tem vindo a ser diminuto, encontrando-se sujeito à evolução das referidas receitas. O
mesmo entendimento tem prevalecido na análise efetuada pelas instituições financeiras, expresso na
dispensa da prestação de quaisquer garantias patrimoniais nas operações contratadas.
A legislação portuguesa proíbe as concessionárias de Casinos de conceder crédito à atividade de jogo,
pelo que, neste capítulo a Sociedade não está exposta a risco de crédito. As demais receitas da atividade
de restauração e animação, que representam apenas 3% das receitas, traduzem uma exposição
despicienda. Todas as operações de médio prazo são realizadas em Euros, sendo algumas importações, a
crédito de 30 dias, realizadas excecionalmente em dólares americanos, pelo que a Sociedade tem uma
exposição cambial mínima.
54. Descrição do processo de identificação, avaliação, acompanhamento, controlo e gestão de
riscos.
Confrontar a resposta dada ao Ponto anterior (Ponto 50) do presente Relatório.
55. Principais elementos dos sistemas de controlo interno e de gestão de risco implementados na
sociedade relativamente ao processo de divulgação de informação financeira (art. 29.º- H, alínea l)
Uma das principais competências do Conselho de Administração da Estoril-Sol em conjunto com os
respetivos Órgãos Sociais das principais subsidiárias da Sociedade, é o de garantir as condições
adequadas com vista à preparação e divulgação de informação financeira do Grupo que garanta
simultaneamente: fiabilidade, transparência, consistência e garantia rigor da informação financeira
preparada e divulgada.
De entre os principais elementos do sistema de controlo interno e gestão de risco implementados pela
sociedade no âmbito do processo de preparação e divulgação de informação financeira, destacam-se os
seguintes:
- As demonstrações financeiras individuais e o controlo orçamental são preparados numa base mensal e
aprovados em sede de Conselho de Administração;
- Os responsáveis pelos departamentos operacionais das empresas subsidiárias são chamados a justificar
desvios significativos face aos valores orçamentados, numa base mensal;
- As demonstrações financeiras consolidadas são preparadas com periodicidade semestral e aprovadas
pelo Conselho de Administração;
- O Revisor Oficial de Contas e Auditor Externo executam uma auditoria anual das contas separadas e
consolidadas;
- O Conselho Fiscal reúne pelo menos uma vez a cada trimestre, analisa as demonstrações financeiras
consolidadas;
- O relatório de gestão é preparado pela Direção Financeira, aprovado pela Administração e pelo Conselho
Fiscal, e o seu conteúdo é revisto pelo Revisor Oficial de Contas.

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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
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IV. Apoio ao Investidor
56. Serviço responsável pelo apoio ao investidor, composição, funções, informação disponibilizada
por esses serviços e elementos para contacto.
O apoio ao investidor é assegurado por:
Dr. Luís Pedro Matos Lopes
Av. Clotilde, n.º 331
2765-237 Estoril
Tel. 214667873
Fax. 214667963
Email: relacao.investidor@estoril-sol.com
Este serviço é responsável pelo apoio ao investidor, competindo-lhe nomeadamente, comunicar ao
mercado toda a informação relativa a resultados, eventos ou quaisquer factos respeitantes à Estoril-Sol
com interesse para a comunidade financeira, assegurando ainda a prestação de informação e
esclarecimentos requeridos por acionistas, investidores e analistas. Neste âmbito, é o serviço responsável
por proporcionar um relacionamento completo rigoroso, transparente, eficiente e disponível com os
acionistas, investidores e analistas, nomeadamente no que diz respeito à divulgação de informação
privilegiada e informação obrigatória. É ainda o serviço responsável por acompanhar a evolução do
mercado e da base acionista, devendo colaborar com as áreas comerciais na prestação de informação
institucional e de divulgação da atividade da Estoril-Sol.
57. Representante para as relações com o mercado.
À data de 31 de dezembro de 2025 o representante da empresa para as relações com o mercado era o
Senhor Dr. Luís Pedro Matos Lopes cujos contactos são:
Av. Clotilde, n.º 331
2765-237 Estoril
Tel. 214667873
Fax. 214667963
Email: relacao.investidor@estoril-sol.com
58. Informação sobre a proporção e o prazo de resposta aos pedidos de informação entrados no
ano ou pendentes de anos anteriores.
Sendo o histórico de pedidos de informação muito reduzido, o representante para as relações com o
mercado assegura uma resposta imediata a todos os pedidos de informação que lhe sejam formulados.
V. Sítio de Internet
59. Endereço(s).
A Sociedade mantém ao dispor dos investidores um sítio na Internet (www.estoril-solsgps.com) através do
qual divulga informação financeira relativa à sua atividade separada e consolidada, e "links" aos “sites”
comerciais das suas associadas Estoril Sol (III) e Varzim Sol.
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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
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60. Local onde se encontra informação sobre a firma, a qualidade de sociedade aberta, a sede e
demais elementos mencionados no artigo 171.º do Código das Sociedades Comerciais.
Esta informação está disponibilizada no sítio da Internet, (www.estoril-solsgps.com) , no seguinte menu:
Empresa.
61. Local onde se encontram os estatutos e os regulamentos de funcionamento dos órgãos e/ou
comissões.
Esta informação está disponibilizada no sítio da Internet (www.estoril-solsgps.com), no seguinte menu:
Empresa/ Estatutos da Sociedade.
62. Local onde se disponibiliza informação sobre a identidade dos titulares dos órgãos sociais, do
representante para as relações com o mercado, do Gabinete de Apoio ao Investidor ou estrutura
equivalente, respetivas funções e meios de acesso.
Esta informação está disponibilizada no sítio da Internet (www.estoril-solsgps.com) , no seguinte menu:
Empresa/ Órgãos Sociais.
63. Local onde se disponibilizam os documentos de prestação de contas, que devem estar
acessíveis pelo menos durante cinco anos, bem como o calendário semestral de eventos
societários, divulgado no início de cada semestre, incluindo, entre outros, reuniões da
assembleia geral, divulgação de contas anuais, semestrais e, caso aplicável, trimestrais.
Esta informação está disponibilizada no sítio da Internet (www.estoril-solsgps.com) , no seguinte menu:
Relatórios e Contas: Anuais / Semestrais.
64. Local onde são divulgados a convocatória para a reunião da assembleia geral e toda a
informação preparatória e subsequente com ela relacionada.
Esta informação está disponibilizada no sítio da Internet (www.estoril-solsgps.com) , no seguinte menu:
Comunicados / Assembleias Gerais.
65. Local onde se disponibiliza o acervo histórico com as deliberações tomadas nas reuniões das
assembleias gerais da sociedade, o capital social representado e os resultados das votações,
com referência aos 3 anos antecedentes.
Esta informação está disponibilizada no sítio da Internet (www.estoril-solsgps.com) , no seguinte menu:
Comunicados / Assembleias Gerais.
D. REMUNERAÇÕES
(Relatório para os efeitos do Artigo 26ºG do Código dos Valores Mobiliários)
I. Competência para a determinação
66. Indicação quanto à competência para a determinação da remuneração dos órgãos sociais, dos
membros da comissão executiva ou administrador delegado e dos dirigentes da sociedade.
As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas pela Comissão de Fixação de
Vencimentos, devendo consistir em importâncias fixas e/ou, embora não tenham sido estabelecidas, em
percentagens sobre os lucros de exercício não incidentes sobre distribuição de reservas nem sobre
qualquer parte não distribuível daqueles lucros, não podendo essas percentagens exceder, na sua
globalidade:
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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
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- para o Conselho de Administração: 11%
- para o Órgão de Fiscalização: 2%
Do mesmo modo, compete à comissão de Fixação de Vencimentos estabelecer a remuneração, nos casos
em que exista e seja devida, dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
II. Comissão de remunerações
67. Composição da comissão de remunerações, incluindo identificação das pessoas singulares ou
coletivas contratadas para lhe prestar apoio e declaração sobre a independência de cada um
dos membros e assessores.
Nos termos do artigo 34.º dos Estatutos, a Comissão de Fixação de Vencimentos da Estoril-Sol é
constituída por três membros (acionistas ou não), eleitos pela Assembleia Geral.
A comissão de Fixação de Vencimentos foi eleita na Assembleia Geral 29 de maio de 2025 para exercício
de funções no quadriénio de 2025 – 2028, sendo que à data de 31 de dezembro de 2025 tinha a seguinte
composição:
Drª Pansy Catilina Chiu King Ho
Dr. Jorge Armindo de Carvalho Teixeira
Drª Daisy Chiu Fung Ho
Todos os membros da Comissão de Fixação de Vencimentos são, em simultâneo, membros do Conselho
de Administração da ESTORIL-SOL.
Não foram contratadas quaisquer pessoas singulares ou coletivas para prestar apoio à Comissão de
Fixação de Vencimentos.
68. Conhecimentos e experiência dos membros da comissão de remunerações em matéria de
política de remunerações.
A experiência e qualificações profissionais dos membros da Comissão de Vencimentos estão espelhadas
nos curricula, conforme Pontos nº 19 e 26 supra, deste mesmo Relatório.
III. Estrutura das remunerações
69. Descrição da política de remuneração dos órgãos de administração e de fiscalização a que se
refere o artigo 2.º da Lei n.º 28/2009, de 19 de junho.
A política de remuneração dos órgãos de administração e de fiscalização foi sujeita a aprovação na
Assembleia Geral realizada a 29 maio de 2025. A proposta sobre a política de remuneração foi aprovada
por unanimidade dos presentes (encontravam-se presentes ou devidamente representados acionistas
titulares de 90,47% do capital social).
Em seguida transcreve-se o texto que foi aprovado pelos acionistas na Assembleia Geral referida e que
constava do ponto 6 da ordem de trabalhos respetiva:
“A política de Remuneração, critérios gerais e princípios orientadores
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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
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A política de remuneração dos membros dos órgãos de administração e fiscalização da Estoril-Sol, SGPS, S.A. procura
promover, numa perspetiva de longo prazo, o alinhamento dos interesses dos membros daqueles órgãos, com os interesses
da Sociedade.
Os princípios a observar na fixação das remunerações são os seguintes
:
a) Funções desempenhadas
Deverão ser tidas em conta as funções concretamente desempenhadas por cada um dos membros e as responsabilidades
que lhe estão associadas em sentido substantivo e não meramente formal.
A avaliação das funções efetivamente desempenhadas deve ser apreendida com base em critérios diversos, de
responsabilidade, de experiência requerida, de exigência técnica das funções, de disponibilidade, de representação
institucional, de tempo dedicado, de valor acrescentado de determinado tipo de intervenção.
No quadro da avaliação e classificação de funções para fixação de remuneração, são ainda analisadas as funções
desempenhadas em sociedades dominadas pela Estoril-Sol SGPS, S.A., e as eventuais retribuições auferidas no quadro das
mesmas
b) Situação económica da Sociedade
Deve ser tida em consideração a situação económica da sociedade, e bem assim os interesses da Sociedade numa perspetiva
de longo prazo e de crescimento real da empresa e criação de valor para os acionistas.
c) Condições gerais de mercado para situações comparáveis
A fixação das remunerações dos membros dos órgãos de administração e fiscalização da Sociedade deve tomar em
consideração a competitividade do quadro remuneratório proposto. Com efeito, apenas nesse quadro é possível captar e
manter profissionais competentes, com um nível de desempenho adequado à complexidade e responsabilidade das funções
assumidas.
A fixação das remunerações dos membros órgãos de administração e de fiscalização deve tomar como referência as
remunerações auferidas em empresas do sector do jogo e empresas cotadas na Euronext Lisboa, de dimensão equivalente à
da Estoril-Sol, SGPS, S.A..
1. As opções concretas de política de remuneração que submetemos à apreciação dos acionistas da sociedade, são as
seguintes:
1.1. Conselho de Administração
A remuneração dos membros remunerados do Conselho de Administração da Estoril-Sol, SGPS, S.A. é constituída por um
montante fixo pago 14 vezes por ano.
1.2. Conselho Fiscal
A remuneração dos membros do Conselho Fiscal da Estoril-Sol, SGPS, S.A. é constituída igualmente por um montante fixo
estabelecido de acordo com a prática e preços normais de mercado para este tipo de serviços, pago 14 vezes por ano.
1.3. Revisor Oficial de Contas
O ROC da Sociedade tem uma remuneração anual igualmente fixa, estabelecida de acordo com o nível de honorários normais
de mercado para este tipo de serviços.
A Comissão de Vencimentos”
A partir de junho de 2025, por deliberação da Comissão de Vencimentos as remunerações fixas do Conselho de Administração
e Conselho Fiscal passaram a ser pagas 12 vezes por ano.
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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
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70. Informação sobre o modo como a remuneração é estruturada de forma a permitir o alinhamento
dos interesses dos membros do órgão de administração com os interesses de longo prazo da
sociedade, bem como sobre o modo como é baseada na avaliação do desempenho e
desincentiva a assunção excessiva de riscos.
A estrutura da remuneração e as bases de determinação da mesma são aquelas que constam da política
de remunerações aprovada na Assembleia Geral de 29 de maio de 2025 e transcrita no Ponto 69 supra.
71. Referência, se aplicável, à existência de uma componente variável da remuneração e
informação sobre eventual impacto da avaliação de desempenho nesta componente.
A remuneração dos membros dos órgãos sociais pode integrar uma componente variável, nos termos e de
acordo com os critérios estabelecidos no artigo 34.º dos Estatutos da Sociedade e na política de
remunerações aprovada na Assembleia Geral de 29 de maio de 2025 e transcrita no Ponto 69 supra.
Importa, em todo o caso, esclarecer (i) que a atribuição de uma componente variável está dependente da
vontade que, nesse sentido, seja manifestada pelos acionistas reunidos em Assembleia Geral e (ii) que não
se tem verificado a atribuição de remunerações de base variável.
72. Diferimento do pagamento da componente variável da remuneração, com menção do período de
diferimento.
Não aplicável no caso da Sociedade, tendo presente o esclarecimento prestado no ponto anterior.
73. Critérios em que se baseia a atribuição de remuneração variável.
A ser atribuída remuneração variável - e de acordo com o artigo 34º dos Estatutos da Sociedade - a mesma
deverá consistir em percentagens sobre os lucros do exercício não incidentes sobre distribuição de
reservas nem sobre qualquer parte não distribuível daqueles lucros, não podendo aquelas percentagens
exceder, em globo, onze por cento e dois por cento, respetivamente, para o Conselho de Administração e o
Órgão de Fiscalização.
74. Critérios em que se baseia a atribuição de remuneração variável em opções e indicação do
período de diferimento e do preço de exercício.
Não aplicável no caso da Sociedade, já que os critérios são os que se deixam referidos no ponto anterior
(Ponto 73) do presente Relatório.
75. Principais parâmetros e fundamentos de qualquer sistema de prémios anuais e de quaisquer
outros benefícios não pecuniários.
Os parâmetros e fundamentos de qualquer sistema de prémios anuais e de outros benefícios não
pecuniários são aqueles que constam estabelecidos na política de remunerações aprovada na Assembleia
Geral de 29 de maio de 2025 e transcrita no Ponto 69 supra, ou seja:
a) As funções desempenhadas;
b) A situação económica da Sociedade
c) As condições gerais de mercado para situações comparáveis
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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
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76. Principais características dos regimes complementares de pensões ou de reforma antecipada
para os administradores e data em que foram aprovados em assembleia geral, em termos
individuais.
O artigo 36º dos Estatutos estabelece o direito a uma reforma paga pela empresa aos antigos
administradores já reformados, sem prejuízo da manutenção da situação de reforma.
De acordo com artigo 25º dos Estatutos na versão que esteve em vigor até 29 de maio de 1998 (data em
que sofreram alterações diversas) era conferido um igual direito e iguais regalias aos administradores, à
data em exercício, que tivessem completado ou viessem a completar dez anos de serviço – após a
passagem à situação de reforma, sendo que esses direitos e regalias deveriam ser regulamentados por
contrato a celebrar entre a Sociedade e cada um desses administradores.
Para além das pensões que resultam de responsabilidades assumidas perante os administradores
jubilados, quanto aos demais, razões de cautela contabilística obrigam à constituição de provisões, sem
prejuízo de não estar em causa um direito constituído, seja ele definitivo ou provisório. Nesta base, a Estoril
Sol, com base em estudo atuarial atualizado anualmente, tem refletida nas suas contas uma provisão que
em 31 de dezembro de 2025 ascendia a 959.110 Euros, valor que corresponde às responsabilidades
assumidas para com os senhores administradores já jubilados, os quais auferem anualmente uma pensão
de reforma assim individualizada: Patrick Wing Ming Huen 57.334 Euros, Ambrose Shu Fai So 57.334
Euros.
IV. Divulgação das remunerações
77. Indicação do montante anual da remuneração auferida, de forma agregada e individual, pelos
membros dos órgãos de administração da sociedade, proveniente da sociedade, incluindo
remuneração fixa e variável e, relativamente a esta, menção às diferentes componentes que lhe
deram origem.
Os membros do Conselho de Administração que auferem remunerações pelo desempenho de funções
nesta Sociedade, apenas receberam remunerações fixas durante o ano de 2025.
O montante global de remunerações pagas ascendeu a 133.000 Euros, assim discriminado:
Titular Cargo
Remuneração
Fixa
Remenuração
variável
Total
Pansy Catilina Chiu King Ho Presidente do Conselho de Administração 66 500,00 0,00 66 500,00
Jorge Armindo de Carvalho Teixeira Vogal do Conselho de Administração 66 500,00 0,00 66 500,00
TOTAL (€) 133 000,00
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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
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78. Montantes a qualquer título pagos por outras sociedades em relação de domínio ou de grupo ou
que se encontrem sujeitas a um domínio comum.
Os membros do Conselho de Administração que integram as administrações das várias empresas
operacionais do Grupo Estoril Sol auferiram, na sua globalidade, remunerações pagas por outras
sociedades em relação de domínio ou de grupo no montante de 1.258.126,00 Euros, assim
individualizados:
79. Remuneração paga sob a forma de participação nos lucros e/ou de pagamento de prémios e os
motivos por que tais prémios e ou participação nos lucros foram concedidos.
Não foram pagas pela Sociedade, a membros dos Órgãos Sociais quaisquer remunerações
correspondentes a participação nos lucros e/ou prémios.
80. Indemnizações pagas ou devidas a ex-administradores executivos relativamente à cessação
das suas funções durante o exercício.
Não são devidas, nem foram pagas pela Sociedade, quaisquer indemnizações a ex-administradores
relativamente à cessação das suas funções durante o exercício.
81. Indicação do montante anual da remuneração auferida, de forma agregada e individual, pelos
membros dos órgãos de fiscalização da sociedade, para efeitos da Lei n.º 28/2009, de 19 de
junho.
Os membros do Conselho Fiscal que auferem remunerações pelo desempenho de funções nesta
Sociedade, apenas receberam remunerações fixas durante o ano de 2025.
O montante global de remunerações pagas ascendeu a 56.000 Euros, assim discriminado:
Conselho Fiscal:
Manuel Maria Reis Boto 24.000 Euros; Paulo Ferreira Alves 16.000 Euros; Lisete Sofia Pinto Cardoso
16.000 Euros.
Os honorários do Revisor Oficial de Contas em 2025 foram de 174.600 Euros, aos quais acresce IVA à
taxa em vigor, e respeitam exclusivamente a trabalho de revisão legal e auditoria das demonstrações
financeiras separadas e consolidadas da Empresa.
Titular
Cargo na Sociedade/s em relação de dominio
Remuneração
Fixa
Remenuração
variável
Total
Pansy Catilina Chiu King Ho Presidência do Conselho de Administração 17 500,00 0,00 17 500,00
Maisy Chiu Ha Ho Vogal do Conselho de Administração 0,00 0,00 0,00
Daisy Chiu Fung Ho Vogal do Conselho de Administração 0,00 0,00 0,00
Jorge Armindo de Carvalho Teixeira Vogal do Conselho de Administração 17 500,00 0,00 17 500,00
Calvin Ka Wing Chann Vogal do Conselho de Administração 462 222,00 0,00 462 222,00
Miguel António Dias Urbano de Magalhães Queiroz Vogal do Conselho de Administração 362 988,00 0,00 362 988,00
Dionisio Pereira Vinagre Vogal do Conselho de Administração 397 916,00 0,00 397 916,00
TOTAL (€) 1 258 126,00
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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
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82. Indicação da remuneração no ano de referência do presidente da mesa da assembleia geral.
A remuneração anual do Presidente da Mesa da Assembleia-Geral foi de 4.000 Euros pelo desempenho no
ano de 2025.
V. Acordos com implicações remuneratórias
83. Limitações contratuais previstas para a compensação a pagar por destituição sem justa causa
de administrador e sua relação com a componente variável da remuneração.
Não existe qualquer limitação ou previsão contratual de qualquer espécie sobre a compensação a pagar
por destituição de administrador sem justa causa e sua relação com a componente variável da
remuneração.
84. Referência à existência e descrição, com indicação dos montantes envolvidos, de acordos entre
a sociedade e os titulares do órgão de administração e dirigentes, na aceção do n.º 3 do artigo
248.º-B do Código dos Valores Mobiliários, que prevejam indemnizações em caso de demissão,
despedimento sem justa causa ou cessação da relação de trabalho na sequência de uma
mudança de controlo da sociedade. (art. 245.º-A, n.º 1, al. l).
Não existem acordos celebrados com titulares do órgão de administração, que prevejam indemnizações em
caso de demissão, despedimento sem justa causa ou cessação da relação de trabalho na sequência de
uma mudança de controlo da sociedade.
VI. Planos de atribuição de ações ou opções sobre ações (‘stock options’)
85. Identificação do plano e dos respetivos destinatários.
Não existe na Sociedade qualquer plano de atribuição de ações ou opções sobre ações (“stock options”)
86. Caracterização do plano (condições de atribuição, cláusulas de inalienabilidade de ações,
critérios relativos ao preço das ações e o preço de exercício das opções, período durante o qual
as opções podem ser exercidas, características das ações ou opções a atribuir, existência de
incentivos para a aquisição de ações e ou o exercício de opções).
Não aplicável conforme ponto anterior (Ponto 85) do presente Relatório.
87. Direitos de opção atribuídos para a aquisição de ações (‘stock options’) de que sejam
beneficiários os trabalhadores e colaboradores da empresa.
Não aplicável, em conformidade com o referido no Ponto 85 do presente Relatório.
88. Mecanismos de controlo previstos num eventual sistema de participação dos trabalhadores no
capital na medida em que os direitos de voto não sejam exercidos diretamente por estes (art.
245.º-A, n.º 1, al. e)).
Até 31 de dezembro de 2025 não foi previsto qualquer sistema de participação dos trabalhadores no capital
da Sociedade.
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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
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E. TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS
I. Mecanismos e procedimentos de controlo
89. Mecanismos implementados pela sociedade para efeitos de controlo de transações com partes
relacionadas (Para o efeito remete-se para o conceito resultante da IAS 24).
No decurso do exercício de 2025, não foram realizados negócios entre a Sociedade e os membros dos
seus órgãos de administração e/ou de fiscalização, ou sociedades que se encontrem em relação de
domínio ou de grupo.
90. Indicação das transações que foram sujeitas a controlo no ano de referência.
Em conformidade com o Ponto 89 do presente Relatório, não existiram transações deste género.
91. Descrição dos procedimentos e critérios aplicáveis à intervenção do órgão de fiscalização para
efeitos da avaliação prévia dos negócios a realizar entre a sociedade e titulares de participação
qualificada ou entidades que com eles estejam em qualquer relação, nos termos do artigo 20.º
do Código dos Valores Mobiliários.
No decurso do exercício de 2025, não foram realizados negócios entre a Sociedade e titulares de
participação qualificada ou entidades que com eles estejam em qualquer relação, nos termos do artigo 20.º
do CVM.
Não tendo havido negócios materialmente relevantes com acionistas titulares de participação qualificada,
ou com entidades que com eles estejam em qualquer relação, não houve – por maioria de razão –
necessidade de obter qualquer parecer prévio do órgão de fiscalização para este fim. No que respeita aos
procedimentos e critérios necessários para a definição do nível relevante de significância destes negócios e
os demais termos da sua intervenção, tendo em consideração as especificidades da Estoril-Sol,
designadamente da sua estrutura acionista, não houve até ao momento a formalização destes
procedimentos e condições, ainda que todos e quaisquer negócios da sociedade, independentemente da
respetiva relevância, assumam a necessária salvaguarda dos interesses de todos os acionistas da Estoril-
Sol.
II. Elementos relativos aos negócios
92. Indicação do local dos documentos de prestação de contas onde está disponível informação
sobre os negócios com partes relacionadas, de acordo com a IAS 24, ou, alternativamente,
reprodução dessa informação.
A informação relevante sobre os negócios com partes relacionadas pode ser consultada nas Notas 15 e 34
das notas anexas às contas separadas e consolidadas, da Sociedade, respetivamente, disponível no site
da Sociedade (www.estoril-solsgps.com) e também no site oficial da Comissão do Mercado de
Valores Mobiliários (www.cmvm.pt).
PARTE II - AVALIAÇÃO DO GOVERNO SOCIETÁRIO
O presente Relatório de Governo da Sociedade apresenta a descrição da estrutura de governo societário
vigente na Estoril-Sol, apresentando ainda as políticas e as práticas cuja adoção, na vigência de tal
modelo, se revelam necessárias e adequadas para garantir uma governação alinhada com as melhores
práticas nesta matéria.
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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
80
1. Identificação do Código de Governo das Sociedades adotado
O presente relatório de governo da Estoril-Sol apresenta-se em cumprimento das exigências legais do
artigo 29.°- H do CVM bem como divulga, à luz do princípio comply or explain, o grau de observância das
Recomendações do IPCG integradas no Código de Governo das Sociedades do IPCG de 2018 (revisão de
2023), modelo que é aqui adotado pela Estoril-Sol.
A Estoril-Sol, para além de adotar o modelo de Governo das Sociedades do IPCG de 2018, observou as
Notas sobre a interpretação do mesmo (Nota n.º 1 de maio de 2018) e Nota n.º 2 de janeiro de 2020)
elementos que se encontram disponíveis em diversas versões in https://cgov.pt, designadamente em:
https://cgov.pt/base-de-dados/codigos-de-governo
São igualmente cumpridos os deveres de informação e divulgação exigidos quer por lei quer pelas diversas
diretrizes e recomendações da CMVM. O presente Relatório de Governo da Sociedade deve ser avaliado
como parte integrante dos documentos de contas da Estoril-Sol reportadas ao exercício de 2025, bem
como do seu Relatório de Sustentabilidade.
2. Análise de cumprimento do Código de Governo das Sociedades adotado
A gestão integrada e eficaz do Grupo Estoril-Sol é um desígnio do Conselho de Administração da Estoril-
Sol que, estimulando a transparência no relacionamento com os investidores e com o mercado, tem
pautado o seu desempenho pela busca permanente da criação de valor, na promoção dos legítimos
interesses dos acionistas, dos seus colaboradores e demais stakeholders. Nesta perspetiva, a Estoril-Sol
tem vindo a incentivar e a promover todas as ações tendentes à adoção das melhores práticas de
Corporate Governance, pautando a sua política por elevados padrões éticos de responsabilidade social,
ambiental e com decisões cada vez mais assentes em critérios de sustentabilidade.
Para efeitos de cumprimento do disposto no artigo 29.°-H do CVM, elencam-se, de seguida as
Recomendações do Código de Governo das Sociedades do IPCG de 2018 a cujo cumprimento a
Sociedade se propôs, com indicação expressa daquelas que são adotadas pela Estoril-Sol e das que não o
são, conjuntamente com o ponto do Relatório onde as mesmas são tratadas.
Sem prejuízo, anota-se que a ponderação sobre as recomendações e a avaliação do respetivo
cumprimento, à luz do já referido princípio de comply or explain, não pode deixar de ter em conta as
especificidades da estrutura e organização da Estoril-Sol e, nessa medida, não pode deixar de merecer
uma particular reflexão sobre a adequação e pertinência de cada recomendação à sua realidade e às suas
circunstâncias.
Capítulo I - RELAÇÃO DA SOCIEDADE COM ACIONISTAS, PARTES INTERESSADAS E A
COMUNIDADE EM GERAL
I.1. A sociedade explicita em que termos a sua estratégia procura assegurar o cumprimento dos
seus objetivos de longo prazo e quais os principais contributos daí resultantes para a comunidade
em geral.
Recomendação não adotada.
Relatório: 50 a 53.
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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
81
I.2. A sociedade identifica as principais políticas e as principais medidas adotadas no que respeita
ao cumprimento dos seus objetivos ambientais e sociais.
Recomendação adotada.
Página 22 e seguintes do Relatório de Gestão.
Capítulo II - COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DA SOCIEDADE
II.1. Informação
II.1.1. A sociedade institui mecanismos que assegurem, de forma adequada e rigorosa, a atempada
circulação ou divulgação da informação necessária aos seus órgãos, ao secretário da sociedade,
aos acionistas, aos investidores, aos analistas financeiros, às demais partes interessadas e ao
mercado em geral.
Recomendação adotada.
Relatório: 49, 56 a 65
II.2. Diversidade na composição e funcionamento dos órgãos da sociedade
II.2.1. As sociedades estabelecem, previamente e em abstrato, critérios e requisitos relativos ao
perfil de membros dos órgãos da sociedade adequados à função a desempenhar, considerando,
designadamente, atributos individuais (como competência, independência, integridade,
disponibilidade e experiência), e requisitos de diversidade (com particular atenção à igualdade entre
homens e mulheres), que possam contribuir para a melhoria do desempenho do órgão e para o
equilíbrio na respetiva composição.
Recomendação não adotada.
Relatório: 16 a 19, 24, 25
Como resulta da análise curricular dos membros do Órgãos Sociais da Empresa, está garantida a
complementaridade de formação e experiência, atendendo à especificidade das atividades exercidas pelo
conjunto das sociedades que compõe o Grupo Estoril Sol.
Quanto às questões da diversidade de género e bem assim da “Igualdade entre Mulheres e Homens e Não
Discriminação”, a Estoril-Sol, SGPS, S.A. nomeou para presidente do Conselho de Administração em
Assembleia Geral de 29 de junho de 2020, a Srª Pansy Ho. Com a eleição dos Órgãos Socias para o
quadriénio (2021-2024) em Assembleia Geral de 28 de junho de 2021 a Empresa confirmou o cumprimento
de quotas de género, em concordância com as disposições legais sobre a “Igualdade entre Mulheres e
Homens e Não Discriminação”
II.2.2. Os órgãos de administração e de fiscalização e as suas comissões internas dispõem de
regulamentos — nomeadamente sobre o exercício das respetivas atribuições, presidência,
periodicidade de reuniões, funcionamento e quadro de deveres dos seus membros — divulgados na
íntegra no sítio da Internet da sociedade, devendo ser elaboradas atas das respetivas reuniões.
Recomendação adotada.
Relatório: 15 a 17, 22, 23, 37, 38
II.2.3. A composição e o número de reuniões em cada ano dos órgãos de administração, de
fiscalização e das suas comissões internas são divulgados através do sítio da Internet da
sociedade.
Recomendação adotada.
Relatório: 23, 30 a 36
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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
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II.2.4. As sociedades adotam uma política de comunicação de irregularidades (whistleblowing) que
explicite as principais regras e procedimentos a serem seguidos perante cada comunicação e um
canal de denúncia interno que inclua o acesso também por não trabalhadores, nos termos previstos
na lei aplicável.
Recomendação adotada.
Relatório: 49.
O Grupo Estoril Sol, aprovou e divulgou amplamente um Código de Complaince e um Código Ética e
Conduta Profissional, tendo sido estabelecida e adotada no âmbito do mesmo uma política de comunicação
de irregularidades
II.2.5. As sociedades dispõem de comissões especializadas em matéria de governo societário,
remunerações, nomeações de membros dos órgãos da sociedade e avaliação de desempenho,
separada ou cumulativamente. No caso de ter sido criada a comissão de remunerações prevista
pelo artigo 399º do Código das Sociedades Comerciais, esta recomendação pode ser cumprida
mediante a atribuição a esta comissão, se tal não for proibido por lei, de competência nas referidas
matérias.
Recomendação adotada.
Relatório: 28, 67, 68
Existe uma Comissão de Fixação de Vencimentos. Atendendo à dimensão e complexidade da Estoril Sol,
entende-se que não se justifica a constituição de outras comissões internas especializadas.
II.3. Relação entre órgãos da sociedade
II.3.1. Os estatutos ou outras vias equivalentes adotadas pela sociedadeestabelecem mecanismos
para garantir que, dentro dos limites da legislação aplicável, seja permanentemente assegurado aos
membros dos órgãos de administração e de fiscalização o acesso a toda ainformação necessária
para a avaliação do desempenho, da situação oe das perspetivas de desenvolvimento da sociedade,
incluindo,designadamente, as atas, a documentação de suporte às decisões tomadas, as
convocatórias e o arquivo das reuniões do órgão deadministração executivo, sem prejuízo do
acesso a quaisquer outros documentos ou pessoas a quem possam ser solicitados
esclarecimentos.
Recomendação não adotada
Relatório: 23, 50 a 55
Ainda que com acesso preferencial pelas áreas administrativas respetivas, pela sua especialização e
especificidades da informação, os elementos indicados estão disponíveis, ou podem ser disponibilizados
por solicitação, sem quaisquer reservas, a todos os membros dos órgãos sociais
II.3.2. Cada órgão e comissão da sociedade assegura, de forma atempada e adequada, o fluxo
interorgânico da informação necessária ao exercício das competências legais e estatutárias de cada
um dos restantes órgãos e comissões.
Recomendação não adotada
Relatório: 23, 35
Cfr. também Observações à Recomendação I.3.1.
II.4. Conflitos de interesses
II.4.1. Por regulamento interno ou via equivalente, os membros dos órgãos de administração e de
fiscalização e das comissões internas ficam vinculados a informar o respetivo órgão ou comissão
sempre que existam factos que possam constituir ou dar causa a um conflito entre os seus
interesses e o interesse da sociedade.
Recomendação adotada.
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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
83
Relatório: 20, 32
Sem prejuízo dos deveres legais e regulamentares que. a este respeito, impendem sobre os membros dos
órgãos sociais, há um dever e compromisso geral de transparência e boa-fé que leva a Sociedade a tomar
por boas as informações que lhe são veiculadas pelos referidos membros, quer em quantidade quer em
qualidade
II.4.2. A sociedade adota procedimentos que garantam que o membro em conflito não interfere no
processo de decisão, sem prejuízo do dever de prestação de informações e esclarecimentos que o
órgão, a comissão ou os respetivos membros lhe solicitem.
Recomendação não adotada.
Não foi, até à data, suscitada qualquer situação de conflito que pudesse justificar a recomendada adoção
de procedimentos. A não interferência no processo de decisão seria, desde logo, assegurada pela
aplicação das regras legais de impedimento de voto.
Nas propostas submetidas à Assembleia Geral para eleição de Órgãos Sociais, afigurando-se que pudesse
vir a existir conflito de interesses com algum dos seus membros ficou expressamente autorizado o exercício
de quaisquer cargos em sociedades, direta ou indiretamente participadas pelas sociedades proponentes,
não se definindo qualquer restrição ao acesso a informação sensível por parte de membros dos Órgãos
Sociais nessa situação.
II.5. Transações com partes relacionadas
II.5.1. O órgão de administração divulga, no relatório de governo ou por outra via publicamente
disponível, o procedimento interno de verificação das transações com partes relacionadas.
Recomendação não adotada.
A Sociedade desconhece a existência de relações significativas de natureza comercial entre os titulares de
participações qualificadas e a Sociedade, conforme referido a propósito do Ponto 10 deste Relatório
Capítulo I I I - ACIONISTAS E ASSEMBLEIA GERAL
III.1. A sociedade não deve fixar um número excessivamente elevado de ações necessárias para
conferir direito a um voto, e informa no relatório de governo sobre a sua opção sempre que a cada
ação não corresponda um voto.
Recomendação não adotada.
Relatório: 12, 13
Nos termos do mesmo 10.º, n.º 3 dos Estatutos da ESTORIL-SOL, a cada cem ações corresponde um
voto. Os acionistas possuidores de um número de ações inferior ao que confira direitos de voto poderão
agrupar-se de forma a completarem o número exigido para o exercício do direito de voto (um voto por cada
cem ações) e fazer-se representar por um dos agrupados (artigo 10.º, n.º 4 dos Estatutos)
Trata-se de matéria estatutária que os acionistas entenderam por bem não modificar.
III.2. A sociedade que tenha emitido ações com direito especial ao voto plural identifica, no relatório
de governo, as matérias que, por previsão dos estatutos da sociedade, estão excluídas do âmbito
do voto plural.
Recomendação não aplicável.
Relatório: 12
A Sociedade não emitiu ações com direitos especiais, incluindo as referidas na presente recomendação.
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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
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III.3. A sociedade não deve adotar mecanismos que dificultem a tomada de deliberações pelos seus
acionistas, designadamente fixando um quórum deliberativo superior ao previsto por lei.
Recomendação não adotada.
Em matérias consideradas especialmente relevantes – designadamente a eleição de órgãos
assumidamente muito próximos do Conselho de Administração -, e atendendo ao carácter estratégico da
atividade económica desenvolvida pelo Grupo Estoril Sol, o Artigo 13º, n.º 3 dos Estatutos impõem aos
acionistas maioria qualificada para tomada de deliberações, quer em primeira, quer em segunda
convocatória (cfr. Ponto 14 do Relatório)
III.4. A sociedade implementa os meios adequados para a participação não presencial dos
acionistas na Assembleia Geral, em termos proporcionais à sua dimensão.
Recomendação não adotada.
Relatório: 12
É admitido o voto por correspondência, mas não se prevê de forma expressa a possibilidade de voto
através de meios eletrónicos.
III.5. A sociedade implementa igualmente os meios adequados para o exercício não presencial do
direito de voto, incluindo por correspondência e por via eletrónica.
Recomendação não adotada.
Não está ainda implementada qualquer solução a este respeito.
III.6. Os estatutos da sociedade que prevejam a limitação do número de votos que podem ser
detidos ou exercidos por um único acionista, de forma individual ou em concertação com outros
acionistas, devem prever igualmente que, pelo menos de cinco em cinco anos, seja sujeita a
deliberação pela assembleia geral a alteração ou a manutenção dessa disposição estatutária — sem
requisitos de quórum agravado relativamente ao legal — e que, nessa deliberação, se contam todos
os votos emitidos sem que aquela limitação funcione.
Recomendação não aplicável.
Relatório: 5
Até à data, não foram adotadas quaisquer medidas defensivas.
III.7. Não devem ser adotadas medidas que determinem pagamentos ou a assunção de encargos
pela sociedade em caso de transição de controlo ou de mudança da composição do órgão de
administração e que se afigurem suscetíveis de prejudicar o interesse económico na transmissão
das ações e a livre apreciação pelos acionistas do desempenho dos administradores.
Recomendação adotada.
Relatório: 2, 4 a 6.
Sem prejuízo das restrições estatutárias à transmissibilidade e titularidade das ações, não foram adotadas
quaisquer medidas com a natureza daquelas que a Recomendação descreve.
Capítulo IV - ADMINISTRAÇÃO
IV.1. Órgão de Administração e Administradores Executivos
IV.1.1. O órgão de administração assegura que a sociedade atua de forma consentânea com o seu
objeto e não delega poderes, designadamente, no que respeita a: i) definição da estratégia e das
principais políticas da sociedade; ii) organização e coordenação da estrutura empresarial; iii)
matérias que devam ser consideradas estratégicas em virtude do seu montante, risco ou
características especiais.
Recomendação adotada.
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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
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Relatório: 16
O Conselho de Administração assegura uma atuação consentânea com os objetivos e interesses sociais, e
não delegou poderes no âmbito das matérias indicadas. A aprovação e entrada em vigor de um Código de
Conduta e um Código de Sustentabilidade evidenciam uma preocupação transversal com uma atuação
congruente com os princípios defendidos.
IV.1.2. O órgão de administração aprova, através de regulamento ou mediante via equivalente, o
regime de atuação dos administradores executivos aplicável ao exercício por estes de funções
executivas em entidades fora do grupo.
Recomendação não adotada.
Relatório: 18
O Conselho de Administração, de estrutura colegial é solidariamente responsável pelas decisões que
adota.
IV.2. Órgão de Administração e Administradores Não Executivos
IV.2.1. Sem prejuízo das funções legais do presidente do conselhode administração, se este não for
independente, os administradores independentes — ou, não existindo estes em número suficiente,
os administradores não executivos — designam entre si um coordenador para, nomeadamente, (i)
atuar, sempre que necessário, como interlocutor com o presidente do conselho de administração e
com os demais administradores, (ii) zelar por que disponham do conjunto de condições e meios
necessários ao desempenho das suas funções, e (iii) coordená-los na avaliação do desempenho
pelo órgão de administração prevista na recomendação VI.1.1.; em alternativa, pode a sociedade
fixar outro mecanismo equivalente que assegure aquela coordenação.
Recomendação não adotada.
Não foi designado um um coordenador para atuar como interlocutor com o presidente do conselho de
administração e demais administradores nos termos definidos na recomendação.
IV.2.2. O número de membros não executivos do órgão de administração deve ser adequado à
dimensão da sociedade e à complexidade dos riscos inerentes à sua atividade, mas suficiente para
assegurar com eficiência as funções que lhes estão cometidas, devendo constar do relatório de
governo a formulação deste juízo de adequação.
Recomendação não adotada.
Relatório: 17, 18,31
Atendendo às características, estrutura acionista e dimensão da Estoril Sol, considera estar assegurada a
adequação quanto ao número de elementos do órgão de administração e de fiscalização.
O Conselho de Administração, de estrutura colegial e solidariamente responsável pelas decisões que
adota.
IV.2.3. O número de administradores não executivos é superior ao de administradores executivos.
Recomendação não adotada.
Relatório: 18
O Conselho de Administração, de estrutura colegial e solidariamente responsável pelas decisões que
adota.
IV.2.4. O número de administradores não executivos que cumpram os requisitos de independência
deve ser plural e não pode ser inferior a um terço do número total de administradores não
executivos.
Para efeitos desta recomendação, considera-se independente a pessoa que não esteja associada a
qualquer grupo de interesses específicos na sociedade, nem se encontre em alguma circunstância
suscetível de afetar a sua isenção de análise ou de decisão, nomeadamente em virtude de:
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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
86
i. Ter exercido durante mais de doze anos, de forma contínua ou intercalada, funções em qualquer
órgão da sociedade, sendo este prazo contado independentemente de coincidir, ou não, com o
termo do mandato;
ii. Ter sido colaborador da sociedade ou de sociedade que com ela se encontre em relação de
domínio ou de grupo nos últimos três anos;
iii. Ter, nos últimos três anos, prestado serviços ou estabelecido relação comercial significativa com
a sociedade ou com sociedade que com esta se encontre em relação de domínio ou de grupo, seja
de forma direta ou enquanto sócio, administrador, gerente ou dirigente de pessoa coletiva;
iv. Ser beneficiário de remuneração paga pela sociedade ou por sociedade que com ela se encontre
em relação de domínio ou de grupo para além da remuneração decorrente do exercício das funções
de administrador;
v. Viver em união de facto ou ser cônjuge, parente ou afim na linha reta e até ao 3.º grau, inclusive,
na linha colateral, de administradores da sociedade, de administradores de pessoa coletiva titular
de participação qualificada na sociedade ou de pessoas singulares titulares direta ou indiretamente
de participação qualificada;
vi. Ser titular de participação qualificada ou representante de um acionista titular de participações
qualificadas.
Recomendação não adotada.
Tendo em consideração, essencialmente, e por um lado, a estrutura acionista da sociedade e, por outro, a
especificidade da atividade económica indiretamente desenvolvida pela Sociedade, que tem privilegiado a
progressão de quadros da sociedade e das sociedades do Grupo para a administração desta sociedade,
não se identifica nenhum membro do Conselho independente na administração, à luz dos critérios supra
referidos.
IV.2.5. O disposto no parágrafo (i) da recomendação anterior não obsta à qualificação de um novo
administrador como independente se, entre o termo das suas funções em qualquer órgão da
sociedade e a sua nova designação, tiverem, entretanto, decorrido pelo menos três anos (cooling-
off period).
Recomendação não aplicável.
Confome justificação da recomendação anterior.
Capítulo V - FISCALIZAÇÃO
V.1. Com respeito pelas competências que lhe são conferidas por lei, o órgão de fiscalização toma
conhecimento das linhas estratégicas e avalia e pronuncia-se sobre a política de risco, previamente
à sua aprovação final pelo órgão de administração.
Recomendação não adotada.
Relatório: 18, 24, 37, 38
V.2. O número de membros do órgão de fiscalização e da comissão para as matérias financeiras
deve ser adequado à dimensão da sociedade e à complexidade dos riscos inerentes à sua atividade,
mas suficiente para assegurar com eficiência as funções que lhes estão cometidas, devendo
constar do relatório de governo a formulação deste juízo de adequação.
Recomendação adotada.
Relatório: 17, 18,31
Atendendo às características, estrutura acionista e dimensão da Estoril Sol, considera estar assegurada a
adequação quanto ao número de elementos do órgão de administração e de fiscalização.
O Conselho de Administração, de estrutura colegial e solidariamente responsável pelas decisões que
adota.
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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
87
Capítulo VI - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, REMUNERAÇÕES E NOMEAÇÕES
VI.1. Avaliação anual de desempenho
VI.1.1. O órgão de administração — ou comissão com competências na matéria, composta por
maioria de membros não executivos — avalia anualmente o seu desempenho, bem como o
desempenho da comissão executiva, dos administradores executivos e das comissões da
sociedade, tendo em conta o cumprimento do plano estratégico da sociedade e do orçamento, a
gestão de riscos, o seu funcionamento interno e o contributo de cada membro para o efeito, assim
como o relacionamento entre órgãos e comissões da sociedade.
Recomendação adotada.
Relatório: 18, 24, 25
O Conselho de Administração, de estrutura colegial é solidariamente responsável pelas decisões que
adota.
O órgão de administração faz uma avaliação anual do seu desempenho, designadamente a propósito da
discussão e relatório relativos ao encerramento de cada exercício e projeção / orçamentação de exercício
seguinte.
VI.2. Remunerações
VI.2.1. A sociedade constitui uma comissão de remunerações, cuja composição assegure a sua
independência em face da administração, podendo tratar-se da comissão de remunerações
designada nos termos do artigo 399.º do Código das Sociedades Comerciais.
Recomendação não adotada.
Relatório: 66 a 68
A fixação de remunerações compete à Comissão de Fixação de Vencimento.
Todos os membros da Comissão de Fixação de Vencimento são membros do Conselho de Administração.
Sem prejuízo, a Estoril Sol entende que não está comprometido o rigor dos membros da sua Comissão de
Fixação de Vencimentos, já que são eleitos pela Assembleia Geral, têm know-how e experiência
reconhecidos em matéria de política de remunerações e, ao longo dos anos, os membros sucessivos têm
desempenhado as suas funções com total isenção, transparência e objetividade de acordo com os critérios
remuneratórios aplicáveis
VI.2.2. A fixação das remunerações dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização e
das comissões da sociedade compete à comissão de remunerações ou à assembleia geral, sob
proposta daquela comissão.
Recomendação adotada.
Relatório: 66 a 68
A fixação de remunerações compete à Comissão de Fixação de Vencimento.
Todos os membros da Comissão de Fixação de Vencimento são membros do Conselho de Administração.
Sem prejuízo, a Estoril Sol entende que não está comprometido o rigor dos membros da sua Comissão de
Fixação de Vencimentos, já que são eleitos pela Assembleia Geral, têm know-how e experiência
reconhecidos em matéria de política de remunerações e, ao longo dos anos, os membros sucessivos têm
desempenhado as suas funções com total isenção, transparência e objetividade de acordo com os critérios
remuneratórios aplicáveis.
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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
88
VI.2.3. A sociedade divulga no relatório de governo, ou no relatório de remunerações, a cessação de
funções dos membros de órgãos ou comissões da sociedade, indicando os montantes de todos os
encargos da sociedade relacionados com a cessação de funções, a qualquer título, no exercício em
causa.
Recomendação adotada.
Relatório: 80
VI.2.4. A fim de prestar informações ou esclarecimentos aos acionistas, o presidente ou outro
membro da comissão de remunerações deve estar presente na assembleia geral anual e em
quaisquer outras se a respetiva ordem de trabalhos incluir assunto conexo com a remuneração dos
membros dos órgãos e comissões da sociedade, ou se tal presença tiver sido requerida por
acionistas.
Recomendação não adotada.
Essa presença será assegurada, se e na medida em que os temas da Ordem de Trabalhos o justificarem e
tal presença seja requerida por acionistas.
VI.2.5. Dentro das limitações orçamentais da sociedade, a comissão de remunerações pode decidir
livremente a contratação, pela sociedade, dos serviços de consultoria necessários ou convenientes
para o exercício das suas funções.
Recomendação adotada.
Relatório: 67
A Comissão de Fixação de Vencimentos, pode decidir livremente a contratação de serviços de
consultadoria necessários ou convenientes para o exercício das suas funções, caso o julgue necessário ou
conveniente. Sem prejuízo, a sociedade não tem conhecimento que tenham sido contratados estes
serviços.
VI.2.6. A comissão de remunerações assegura que aqueles serviços são prestados com
independência.
Recomendação não adotada.
Relatório: 67
VI.2.7. Os prestadores desses serviços não serão contratados, pela própria sociedade ou por outras
que com ela se encontrem em relação de domínio ou de grupo, para a prestação à sociedade de
quaisquer outros serviços relacionados com as competências da comissão de remunerações, sem
que haja autorização expressa da comissão.
Recomendação não adotada.
Relatório: 67
VI.2.8. Tendo em vista o alinhamento de interesses entre a sociedade e os administradores
executivos, uma parte da remuneração destes tem natureza variável que reflita o desempenho
sustentado da sociedade e não estimule a assunção de riscos excessivos.
Recomendação não adotada.
O Conselho de Administração, de estrutura colegial é solidariamente responsável pelas decisões que
adota.
Ainda que se admita que a Assembleia Geral possa vir a deliberar a atribuição de uma componente
variável de remuneração aos membros do Conselho de Administração (cfr. Relatório: 69, 71 – art. 34º dos
Estatutos,73), não se tem verificado a atribuição de remuneração variável.
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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
89
VI.2.9. Uma parte significativa da componente variável é parcialmente diferida no tempo, por um
período não inferior a três anos, associando-a, em termos definidos na política de remunerações da
sociedade, à confirmação da sustentabilidade do desempenho.
Recomendação não adotada.
Conforme recomendação anterior.
VI.2.10. Quando a remuneração variável compreender opções ou outros instrumentos direta ou
indiretamente dependentes do valor das ações, o início do período de exercício é diferido por um
prazo não inferior a três anos.
Recomendação não aplicável.
Ainda que se admita que a Assembleia Geral possa vir a deliberar a atribuição de uma componente
variável de remuneração aos membros do Conselho de Administração (cfr. Relatório: 69, 71 – art. 34º dos
Estatutos,73), não se tem verificado a atribuição de remuneração variável.
VI.2.11. A remuneração dos administradores não executivos não inclui nenhuma componente cujo
valor dependa do desempenho da sociedade ou do seu valor.
Recomendação não adotada.
Ainda que se admita que a Assembleia Geral possa vir a deliberar a atribuição de uma componente
variável de remuneração aos membros do Conselho de Administração (cfr. Relatório: 69, 71 – art. 34º dos
Estatutos,73), não se tem verificado a atribuição de remuneração variável.
VI.3. Nomeações
VI.3.1. A sociedade promove, nos termos que considere adequados, mas de forma suscetível de
demonstração, que as propostas para eleição dos membros dos órgãos da sociedade sejam
acompanhadas de fundamentação a respeito da adequação de cada um dos candidatos à função a
desempenhar.
Recomendação não adotada.
Relatório: 19, 26
Como já se referiu, a Sociedade tem privilegiado a progressão de quadros da sociedade e das sociedades
do Grupo para integrar o Conselho de Administração, devidamente justificados e com demonstração de
adequação de perfil, conhecimentos e experiência curricular. O órgão de fiscalização é, essencialmente,
proposto pela sua experiência demonstrada, em especial considerando as especificidades da atividade
indiretamente exercida pela Sociedade. Essa demonstração é feita por conhecimento pessoal dos
responsáveis das propostas e, bem assim, pela disponibilização dos curricula dos membros dos órgãos
sociais
VI.3.2. A comissão de nomeações de membros de órgãos sociais inclui uma maioria de
administradores independentes.
Recomendação aplicável. A dimensão e estrutura acionista da Estoril Sol, free-float 9%, não justificam a
atribuição de competências especializadas a uma comissão de nomeações.
VI.3.3. A não ser que a dimensão da sociedade o não justifique, a função de acompanhamento e
apoio às designações de quadros dirigentes é atribuída a uma comissão de nomeações.
Recomendação não adotada.
A dimensão e estrutura acionista da Estoril Sol, free-float 9%, não justificam a atribuição de competências
especializadas a uma comissão de nomeações.
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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
90
VI.3.4. A comissão de nomeações de quadros dirigentes disponibiliza os seus termos de referência
e promove, na medida das suas competências, a adoção de processos de seleção transparentes
que incluam mecanismos efetivos de identificação de potenciais candidatos, e que sejam propostos
para seleção os que apresentem maior mérito, melhor se adequem às exigências da função e
promovam, dentro da organização, uma diversidade adequada incluindo quanto à igualdade entre
homens e mulheres.
Recomendação não aplicável.
A dimensão e estrutura acionista da Estoril Sol, free-float 9%, não justificam a atribuição de competências
especializadas a uma comissão de nomeações.
Capítulo VII - CONTROLO INTERNO
VII.1. O órgão de administração debate e aprova o plano estratégico e a política de risco da
sociedade, a qual inclui a fixação de limites em matéria de assunção de riscos.
Recomendação não adotada.
Relatório: 50 a 55.
VII.2. A sociedade dispõe de uma comissão especializada ou de um comité composto por
especialistas em matéria de risco que reporta regularmente ao órgão de administração.
Recomendação não adotada.
Não existem comissões especializadas em matéria de risco.
VII.3. O órgão de fiscalização organiza-se internamente, implementando mecanismos e
procedimentos de controlo periódico, com vista a garantir que os riscos efetivamente incorridos
pela sociedade são consistentes com os objetivos fixados pelo órgão de administração.
Recomendação não aplicavel.
Relatório: 23, 50 a 55
VII.4. O sistema de controlo interno, compreendendo as funções de gestão de riscos, compliance e
auditoria interna, é estruturado em termos adequados à dimensão da sociedade e à complexidade
dos riscos inerentes à sua atividade, devendo o órgão de fiscalização avaliá-lo e, no âmbito da sua
competência de fiscalização da eficácia deste sistema, propor os ajustamentos que se mostrem
necessários.
Recomendação não adotada.
Relatório: 23, 50 a 55
VII.5. A sociedade estabelece procedimentos de fiscalização, avaliação periódica e de ajustamento
do sistema de controlo interno, incluindo uma avaliação anual do grau de cumprimento interno e do
desempenho desse sistema, bem como da perspetiva de alteração do quadro de risco anteriormente
definido.
Recomendação não adotada.
Relatório: 24, 25
O órgão de administração faz uma avaliação anual, designadamente a propósito da discussão e relatório
relativos ao encerramento de cada exercício e projeção / orçamentação de exercício seguinte.
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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
91
VII.6. Tendo por base a sua política de risco, a sociedade institui uma função de gestão de riscos,
identificando (i) os principais riscos a que se encontra sujeita no desenvolvimento da sua atividade,
(ii) a probabilidade de ocorrência dos mesmos e o respetivo impacto, (iii) os instrumentos e
medidas a adotar tendo em vista a respetiva mitigação e (iv) os procedimentos de monitorização,
visando o seu acompanhamento.
Recomendação adotada.
Relatório: 50 a 55
VII.7. A sociedade institui processos para coligir e processar dados relacionados com a
sustentabilidade ambiental e social, para alertar o órgão de administração acerca dos riscos em que
a sociedade esteja a incorrer e propor estratégias para a sua mitigação.
Recomendação não adotada.
O Grupo reconhece que ainda se encontra numa fase embrionária do processo de implementação de
políticas/metodologias internas relacionadas com a captura, organização e processamento de dados
relacionados com as matérias da sustentabilidade ambiental e social.
VII.8. A sociedade informa sobre o modo como as alterações climáticas são consideradas na
organização e sobre a forma como pondera, nos processos de decisão, a análise do risco climático.
Recomendação não adotada.
VII.9. A sociedade informa, no relatório de governo, sobre os termos em que mecanismos de
inteligência artificial hajam sido utilizados como instrumento de tomada de decisões pelos órgãos
sociais.
Recomendação não adotada.
VII.10. O órgão de fiscalização pronuncia-se sobre os planos de trabalho e os recursos afetos aos
serviços do sistema de controlo interno, incluindo às funções de gestão de riscos, compliance e
auditoria interna, podendo propor os ajustamentos que se mostrem necessários.
Recomendação não adotada.
Relatório: 38 e 50.
VII.11. O órgão de fiscalização é destinatário dos relatórios realizados pelos serviços de controlo
interno, incluindo as funções de gestão de riscos, compliance e auditoria interna, pelo menos
quando estejam em causa matérias relacionadas com a prestação de contas, a identificação ou a
resolução de conflitos de interesses e a deteção de potenciais irregularidades.
Recomendação não adotada.
Relatório: 38, 50
Capítulo VIII - INFORMAÇÃO E REVISÃO LEGAL DE CONTAS
VIII.1. Informação
VIII.1.1. O regulamento do órgão de fiscalização impõe que este fiscalize a adequação do processo
de preparação e de divulgação de informação pelo órgão de administração, incluindo a adequação
das políticas contabilísticas, das estimativas, dos julgamentos, das divulgações relevantes e sua
aplicação consistente entre exercícios, de forma devidamente documentada e comunicada.
Recomendação adotada.
Relatório: 38, 50 a 55
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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
92
Estas atribuições integram as competências legais e estatutárias do órgão de fiscalização, não havendo
previsão expressa das mesmas em regulamento desse órgão social
VIII.2. Revisão legal de contas e fiscalização
VIII.2.1. Através de regulamento, o órgão de fiscalização define nos termos do regime legal
aplicável, os procedimentos de fiscalização destinados a assegurar a independência do revisor
oficial de contas.
Recomendação adotada.
Relatório: 38, 45
É da competência do Conselho Fiscal supervisionar a atividade e a independência do Revisor Oficial de
Contas e do Auditor Externo. Estas são atribuições do órgão de fiscalização, não havendo previsão
expressa das mesmas em regulamento interno
VIII.2.2. O órgão de fiscalização é o principal interlocutor do revisor oficial de contas na sociedade e
o primeiro destinatário dos respetivos relatórios, competindo-lhe, designadamente, propor a
respetiva remuneração e zelar para que sejam asseguradas, dentro da empresa, as condições
adequadas à prestação dos serviços.
Recomendação adotada
Relatório: 38, 45
O Conselho Fiscal é o primeiro destinatário de todas as informações produzidas pelo Revisor Oficial de
Contas e pelo Auditor Externo.
VIII.2.3. O órgão de fiscalização avalia anualmente o trabalho realizado pelo revisor oficial de contas,
a sua independência e adequação para o exercício das funções e propõe ao órgão competente a sua
destituição ou a resolução do contrato de prestação dos seus serviços sempre que se verifique
justa causa para o efeito.
Recomendação adotada.
Relatório: 38, 45
O Conselho Fiscal procede à avaliação anual do trabalho realizado, da independência e da adequação
para exercício das funções do Revisor Oficial de Contas e pelo Auditor Externo. A avaliação da atividade
desenvolvida pelo Revisor Oficial de Contas pode ser consultada na informação constante do Relatório
Anual e Parecer do Conselho Fiscal.
3. Outras informações
Nos termos que se deixam discriminados, é um dado objetivo que a Sociedade cumpre a grande maioria
das recomendações de governance previstas no Código de Governo adotado. Sem prejuízo - e apesar da
reformulação destas matérias, operada pela CMVM, em especial pela entrada em vigor do Regulamento n.º
4/2013 e toda a documentação conexa - o Código CMVM, adotado pela Estoril-Sol, continua a conter
muitos aspetos que são direcionados a entidades emitentes de ações admitidas à negociação em mercado
regulamentado cuja dimensão, objeto social e, principalmente, o grau de dispersão do respetivo capital no
mercado não correspondem às concretas e estáveis características da Estoril-Sol.
Com efeito, e em particular a circunstância de o free-float (capital disperso no mercado) ser de cerca de
6,93 % do capital social, tem consequências inevitáveis ao nível da concreta conformação do modelo de
governo da Sociedade, não podendo deixar de justificar a desadequação da adoção ou aplicação de
algumas das Recomendações do Código CMVM, que têm em vista e pretendem gerir preocupações com
entidades com características muito diferentes das que são conhecidas da Estoril-Sol.
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RELATÓRIO DO GOVERNO DA SOCIEDADE
93
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PROPOSTA APLICAÇÃO DE RESULTADOS
94
O resultado líquido do exercício de 2025 da Estoril-Sol, SGPS, S.A., apurado com base nas demonstrações
financeiras separadas foi negativo em 25,3 milhões de Euros, e compara com o resultado líquido também
ele negativo em 12 milhões de Euros registado no ano anterior.
A execução de um amplo e complexo processo de reestruturação, compreendendo uma significativa e
permanente redução de custos operacionais, por um lado, e, por outro lado, um investimento significativo
na actividade core do Grupo – a exploração da concessão de jogos de fortuna ou azar – permitem encarar
o futuro próximo com fundadas expectativas que garantam o crescimento das receitas e o alinhamento da
rentabilidade (pelo menos) com as taxas de rentabilidade previstas para o sector e em concordância com o
inicialmente previsto.
Neste enquadramento e nos termos das disposições legais e estatutárias, o Conselho de Administração da
Estoril-Sol, SGPS, S.A., propõe que:
a) Que o Resultado Líquido do exercício de 2025, apurado com base nas demonstrações financeiras
separadas, no montante negativo de 25.252.467 Euros, tenha a seguinte aplicação.
- para “Outras reservas e resultados transitados” …………........25.252.467 Euros
Estoril, 9 de julho de 2026
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PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE RESULTADOS
95
O Conselho de Administração
Presidente: Pansy Catilina Chiu King Ho
Vice-Presidente: Calvin Ka Wing Chann
Vogais:
Daisy Chiu Fung Ho
Dionísio Pereira Vinagre
Jorge Armindo de Carvalho Teixeira
Maisy Chiu Ha Ho †
Miguel António Dias Urbano de Magalhães Queiroz
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96
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ANEXO AO RELATÓRIO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
97
De acordo com o disposto no nº5 do artigo 447º do Código das Sociedades Comerciais, segue Informação
respeitante a valores mobiliários emitidos pela ESTORIL-SOL, SGPS, S.A., e por sociedades com as quais
a Empresa se encontra em relação de domínio ou de grupo, de que são titulares os membros dos órgãos
sociais da sociedade, em 31 de dezembro de 2025.
Nº Acções
em
31.12.24
Data
Valor
(€/acção)
Nº acções
adquiridas
Nº acções
alienadas
Nº Acções
em
31.12.25
Membros do Conselho de Administração
Pansy Catilina Chiu King Ho 0 - - - - 0
Calvin Ka Wing Chann 1 000 - - - - 1 000
Daisy Chiu Fung Ho 0 - - - - 0
Maisy Chiu Ha Ho † 0 - - - - 0
Jorge Armindo de Carvalho Teixeira 0 - - - - 0
Dionisio Pereira Vinagre 0 - - - - 0
Miguel António Dias Urbano de Magalhães Queiroz 0 - - - - 0
Membros do Conselho Fiscal
Manuel Maria Reis Boto 0 - - - - 0
Paulo Ferreira Alves 0 - - - - 0
Lisete Sofia Pinto Cardoso 0 - - - - 0
Revisor Oficial de Contas
Carlos Alberto Ferreira da Cruz 0 - - - - 0
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98
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TITULARES DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS QUALIFICADAS
99
FINANSOL - SOCIEDADE DE CONTROLO, S.A.
A ESTORIL-SOL, SGPS, S.A. em 31 de dezembro de 2025 era titular de 62.565 ações próprias, pelo que
sendo a FINANSOL - SOCIEDADE DE CONTROLO, S.A., em 31 de dezembro de 2025 titular de 6.930.604
ações da ESTORIL-SOL, SGPS, S.A., detinha diretamente 57,79% do capital social e 58,09% dos direitos
de voto.
Os membros dos Órgãos de Administração das Empresas que se encontram em relação de domínio ou de
Grupo com a ESTORIL-SOL., detinham 2.209 ações da ESTORIL-SOL, SGPS, S.A., correspondentes a
0,02% do capital social e direitos de voto.
Assim, em termos globais, a participação direta e indireta da FINANSOL no capital da ESTORIL-SOL é de
57,81% e de 58,11% dos direitos de votos.
SOCIEDADE FIGUEIRA PRAIA, S.A.
A ESTORIL-SOL, SGPS, S.A. em 31 de dezembro de 2025 era titular de 62.565 ações próprias, e, sendo a
SOCIEDADE FIGUEIRA PRAIA, S.A. titular de 3.917.793 ações, esta sociedade detinha diretamente
32,67% do capital social e 32,84% dos direitos de voto da ESTORIL-SOL, SGPS, S.A..
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100
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DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
101
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
E
NOTAS ANEXAS

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DEMONSTRAÇÕES DA POSIÇÃO FINANCEIRA – CONTAS SEPARADAS
102
ATIVO Notas 31-Dez-2025 31-Dez-2024
ATIVO NÃO CORRENTE:
Ativos por direito de uso
12 33 529 -
Investimentos em subsidiárias 11 96 436 795 119 632 492
Outros ativos não correntes 13 731 731
Total do ativo não corrente 96 471 055 119 633 223
ATIVO CORRENTE:
Outros ativos correntes 14 6 958 883 4 123 057
Caixa e depósitos bancários 17 2 498 273 2 492 150
Total do ativo corrente 9 457 156 6 615 207
Total do ativo 105 928 211 126 248 430
CAPITAL PRÓPRIO:
Capital 18 59 968 420 59 968 420
Ações próprias 18 (708 306) (708 306)
Prémios de emissão 18 960 009 960 009
Reserva legal 19 11 372 425 11 372 425
Outras reservas e resultados transitados 19 18 527 520 30 884 886
Outras variações no capital próprio 19 22 596 759 22 596 759
Resultado líquido do exercicio 20 (25 252 467) (12 061 366)
Total do capital próprio 87 464 360 113 012 827
PASSIVO:
PASSIVO NÃO CORRENTE:
Provisões 7 1 331 237 915 545
Passivos por locação
21 21 978 -
Total do passivo não corrente 1 353 215 915 545
PASSIVO CORRENTE:
Passivos por locação
21 11 176 -
Passivo por imposto corrente 16 11 000 30 000
Outros passivos correntes 22 17 088 460 12 290 058
Total do passivo corrente 17 110 636 12 320 058
Total do passivo 18 463 851 13 235 603
Total do capital próprio e do passivo 105 928 211 126 248 430
O CONTABILISTA CERTIFICADO O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
As notas anexas fazem parte integrante da demonstração da posição financeira em 31 de dezembro de 2025.
ESTORIL-SOL, SGPS, S.A.
DEMONSTRAÇÕES DA POSIÇÃO FINANCEIRA
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2025 E 2024
(Montantes expressos em Euros)
CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVO

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DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS – CONTAS SEPARADAS
103
DEMONSTRAÇÕES DOS RESULTADOS
DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2025 E 2024
(Montantes expressos em Euros)
Notas 2025 2024
Fornecimentos e serviços externos 4 (1 368 259) (797 168)
Gastos com o pessoal 5
(286 715) (204 855)
Amortizações e depreciações 6 (11 176) -
Outros rendimentos operacionais 8 19 428 -
Outros gastos operacionais 8 (468) (7 623)
Total de gastos operacionais (1 647 190) (1 009 646)
Resultados operacionais (1 647 190) (1 009 646)
Ganhos /(perdas) imputados de subsidiárias 7 , 11 (23 593 280) (11 026 976)
Rendimentos financeiros 9 3 286 -
Gastos financeiros 9 (4 283) (6 957)
Resultado antes de impostos (25 241 467) (12 043 579)
Imposto sobre o rendimento do exercício 10 (11 000) (17 787)
Resultado líquido do exercício (25 252 467) (12 061 366)
Resultado do exercício por ação
Básico e diluído (2,12) (1,01)
O CONTABILISTA CERTIFICADO O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ESTORIL-SOL, SGPS, S.A.
As notas anexas fazem parte integrante da demonstração dos resultados
do exercício findo em 31 de dezembro de 2025.

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DEMONSTRAÇÕES DO OUTRO RENDIMENTO INTEGRAL – CONTAS SEPARADAS
104
DEMONSTRAÇÕES DO OUTRO RENDIMENTO INTEGRAL
DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2025 E 2024
(Montantes expressos em Euros)
Notas 2025 2024
Resultado líquido do exercício (25 252 467) (12 061 366)
Outro rendimento integral do exercício:
Itens que não virão a ser reclassificados subsequentemente para resultados
Remensuração da responsabilidade com benefícios pós-emprego 7 (296 000) (26 000)
Rendimento integral do exercício (25 548 467) (12 087 366)
O CONTABILISTA CERTIFICADO O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ESTORIL-SOL, SGPS, S.A.
As notas anexas fazem parte integrante da demonstração do outro rendimento integral
do exercício findo em 31 de dezembro de 2025.

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DEMONSTRAÇÕES DAS ALTERAÇÕES NO CAPITAL PRÓPRIO - CONTAS SEPARADAS
105
Notas
Capital
(Nota 18)
Ações próprias
(Nota 18)
Prémios de
emissão
(Nota 18)
Reserva
legal
(Nota 19)
Outras
reservas e
resultados
transitados
(Nota 19)
Outras
variações
no capital
próprio
(Nota 19)
Resultado
líquido do
exercício
(Nota 20)
Total do
capital
próprio
Saldo em 1 de janeiro de 2024 59 968 420 (708 306) 960 009 11 072 425 30 410 886 19 742 930 5 653 829 127 100 193
Aplicação do resultado líquido do exercício
findo em 31 de dezembro de 2023 20 - - - 300 000 500 000 2 853 829 (5 653 829) (2 000 000)
Rendimento integral do exercício
findo em 31 de dezembro de 2024 7 - - - - (26 000) - (12 061 366) (12 087 366)
Saldo em 31 de dezembro de 2024 59 968 420 (708 306) 960 009 11 372 425 30 884 886 22 596 759 (12 061 366) 113 012 827
Aplicação do resultado líquido do exercício
findo em 31 de dezembro de 2024 20 - - - - (12 061 366) - 12 061 366 -
Rendimento integral do exercício
findo em 31 de dezembro de 2025 7 - - - - (296 000) - (25 252 467) (25 548 467)
Saldo em 31 de dezembro de 2025 59 968 420 (708 306) 960 009 11 372 425 18 527 520 22 596 759 (25 252 467) 87 464 360
O CONTABILISTA CERTIFICADO O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
As notas anexas fazem parte integrante da demonstração das alterações no capital próprio do exercício findo em 31 de dezembro de 2025.
ESTORIL-SOL, SGPS, S.A.
DEMONSTRAÇÕES DAS ALTERAÇÕES NO CAPITAL PRÓPRIO
DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2025 E 2024
(Montantes expressos em Euros)

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DEMONSTRAÇÕES DOS FLUXOS DE CAIXA – CONTAS SEPARADAS
106
Notas 2025 2024
ATIVIDADES OPERACIONAIS:
Pagamentos a fornecedores
(1 238 038) (802 267)
Pagamentos ao pessoal
(381 853) (278 426)
Fluxos gerados pelas operações
(1 619 891) (1 080 693)
Pagamento do imposto sobre rendimento
(6 537) (17 470)
Outros pagamentos relativos à atividade operacional
26 894 13 998
Fluxos das atividades operacionais (1) (1 599 534) (1 084 165)
ATIVIDADES DE INVESTIMENTO:
Recebimentos provenientes de:
Dividendos 11
6 500 000 4 254 898
Financiamentos concedidos a partes relacionadas 15
- 44 920
6 500 000 4 299 818
Pagamentos respeitantes a:
Prestações acessórias e suplementares 11
(6 700 000) -
Constituição de depósitos a prazo 17
(1 200 000) -
Financiamentos concedidos a partes relacionadas 15
(2 771 744) (475 394)
(10 671 744) (475 394)
Fluxos das atividades de investimento (2) (4 171 744) 3 824 424
ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO:
Recebimentos provenientes de:
Financiamentos obtidos de partes relacionadas 15 4 591 756 499 038
4 591 756 499 038
Pagamentos respeitantes a:
Amortização de contratos de locação financeira 15
(11 176) -
Financiamentos obtidos de partes relacionadas 15
- (614 627)
Juros e gastos similares
(3 179) (6 228)
Dividendos 20
- (2 000 000)
(14 355) (2 620 855)
Fluxos das atividades de financiamento (3) 4 577 401 (2 121 817)
Variação de caixa e seus equivalentes (4)=(1)+(2)+(3)
(1 193 877) 618 442
Caixa e seus equivalentes no início do exercício 17
2 492 150 1 873 708
Caixa e seus equivalentes no fim do exercício 17
1 298 273 2 492 150
O CONTABILISTA CERTIFICADO O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
do exercício findo em 31 de dezembro de 2025.
ESTORIL-SOL, SGPS, S.A.
DEMONSTRAÇÕES DOS FLUXOS DE CAIXA
DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2025 E 2024
(Montantes expressos em Euros)
As notas anexas fazem parte integrante da demonstração dos fluxos de caixa

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107
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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
108
1. NOTA INTRODUTÓRIA
A Estoril-Sol, SGPS, S.A., (“Empresa”) é uma sociedade anónima, que resultou da alteração de estatuto
jurídico, em 18 de março de 2002, da Estoril-Sol, S.A., cuja constituição teve lugar em 25 de junho de 1958
e tem a sua sede social em Portugal, no Estoril, na Avenida Dr. Stanley Ho, Edifício do Casino Estoril. Em
consequência, as várias atividades exercidas foram transferidas para as sociedades constituídas para o
efeito, as quais assumem o estatuto de suas subsidiárias. Por seu turno, a Empresa passou a ter como
atividade principal a gestão de participações sociais, estando as suas ações cotadas na Euronext Lisboa.
O principal setor de atividade em que as participadas operam consiste na exploração de casinos físicos de
jogos de fortuna ou azar, atividade regulada pelo Turismo de Portugal através do Serviço de Regulação e
Inspeção de Jogos, ao abrigo dos contratos de concessão da zona de jogo da Póvoa (até 2025), que inclui
a exploração do Casino da Póvoa de Varzim, e da zona de jogo do Estoril (até 2037), que inclui o Casino
do Estoril e o Casino de Lisboa.
No final do exercício de 2021, e no âmbito do contexto pandémico do Covid-19, cujas medidas adotadas
pelo Governo para contenção da doença, produziram, reconhecidamente, impactos negativos significativos
nas concessões de jogo em vigor, desde logo pela imposição de encerramento dos casinos por largos
períodos de tempo no decurso dos anos 2020 e 2021, e pelas diversas restrições, designadamente em
matéria de horários e lotações, durante os períodos em que foi possível retomar a atividade, foram
publicados o Decreto-Lei nº103/2021 de 24 de novembro e o Despacho nº80/2021 de 13 de dezembro, do
Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, que vieram, respetivamente, prever a possibilidade
de prorrogar a vigência dos contratos de concessão do Estoril até ao dia 31 de dezembro de 2022 e da
Póvoa até ao dia 31 de dezembro de 2025, definir em que termos a mesma poderia ocorrer, possibilitar as
concessionárias de jogo de requerer a avaliação do reequilíbrio económico-financeiro dos contratos de
concessão e determinar os parâmetros que dão enquadramento aos requerimentos de reequilíbrio dos
contratos entretanto apresentados. Os aditamentos aos contratos de concessão da zona de jogo do Estoril
e da Póvoa foram formalizados no dia 2 de março de 2022. Foi ainda formalizada, no mesmo dia, o
estabelecimento de uma convenção arbitral que sucede à desistência das ações judiciais que corriam nos
Tribunais Administrativos e Fiscais, vigorando o mesmo, bem como o respetivo aditamento acima referido,
até à data de término da concessão, para a concessão da zona de jogo da Póvoa de Varzim.
Em agosto de 2022 foi publicado o anúncio do concurso público internacional para atribuição da concessão
da Zona de Jogo do Estoril que viria a ser concedida à Estoril-Sol (III) - Turismo, Animação e Jogo, S.A.,
subsidiária da Estoril-Sol, SGPS, S.A. Em 30 de dezembro de 2022, através do Decreto-Lei n.º 90-E/2022,
o Governo autorizou, excepcionalmente, a prorrogação do contrato de concessão em vigor do exclusivo da
exploração dos jogos de fortuna ou azar na Zona de Jogo do Estoril até ao início da exploração da nova
concessão dos jogos de fortuna ou azar na referida Zona de Jogo. No dia 30 de janeiro de 2023, foi
assinado entre o Estado Português e a Estoril Sol (III) - Turismo, Animação e Jogo, S.A., o contrato de
concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar na zona de jogo do Estoril. A concessão
da zona de jogo do Estoril iniciou-se na data da celebração do contrato e termina em 31 (trinta e um) de
dezembro do 15º (décimo quinto) ano posterior ao início da exploração de jogos de fortuna ou azar, ou
seja, 31 de dezembro de 2037.
No dia 31 de dezembro de 2025, a sua subsidiária Varzim Sol - Turismo, Jogo e Animação, S.A. assinou
com o estado português um aditamento ao contrato de concessão do exclusivo da exploração de jogos de
fortuna ou azar na zona de jogo permanente da Póvoa de Varzim por um prazo de 120 dias, contados de 1
de janeiro de 2026, tendo o mesmo cessado em 30 de abril de 2026.

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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
109
Adicionalmente, em 2016 o Grupo iniciou a sua atividade de exploração de jogos de fortuna ou azar online,
através do site ESC Online e, posteriormente, a atividade relativa a apostas desportivas, ao abrigo de
licenças atribuídas, válidas por três anos e renováveis.
No âmbito dos contratos de concessão referidos acima, encontram-se reconhecidos nas demonstrações
financeiras das subsidiárias, ativos fixos tangíveis reversíveis que serão entregues ao Estado no final da
concessão. Estes ativos correspondem, essencialmente, a equipamentos de atividade de jogo relativos ao
Casino da Póvoa de Varzim, ao Casino do Estoril e ao Casino de Lisboa. O edifício afeto ao Casino de
Lisboa continuará a ser propriedade da subsidiária, Estoril Sol (III) – Turismo, Animação e Jogo, S.A. após
o término da concessão, não sendo como tal considerado reversível.
A Empresa tem como objeto social a gestão de participações sociais.
As demonstrações financeiras anexas são apresentadas em Euros, dado que esta é a divisa utilizada
preferencialmente no ambiente económico em que a Empresa opera, e referem-se à Empresa em termos
individuais.
Factos relevantes ocorridos no exercício:
- foi publicado no dia 24 de julho de 2025 o anúncio relativo ao concurso público internacional para
atribuição da nova concessão de jogos de fortuna ou azar da zona de jogo permanente da Póvoa de
Varzim e das restantes concessões do jogo a concurso, nomeadamente, Algarve e Espinho;
Após análise criterioriosa e ponderada do caderno de encargos a subsidiária do Grupo Estoril Sol, Varzim-
Sol – Turismo, Jogo e Animação, S.A., decidiu não apresentar proposta relativamente ao concurso público
internacional para atribuição da nova concessão de jogos de fortuna ou azar da zona de jogo permanente
da Póvoa de Varzim (Casino da Póvoa).
- no dia 31 de dezembro de 2025, a sua subsidiária Varzim Sol - Turismo, Jogo e Animação, S.A. assinou
com o estado português um aditamento ao contrato de concessão do exclusivo da exploração de jogos de
fortuna ou azar na zona de jogo permanente da Póvoa de Varzim por um prazo de 120 dias (até 30 de abril
de 2026), contados de 1 de janeiro de 2026. À data de aprovação das demonstrações financeiras a
subsidiária Varzim Sol - Turismo, Jogo e Animação, S.A. já terminou a exploração da concessão do
exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar na zona de jogo permanente da Póvoa de Varzim,
tendo sido entregue a posse administrativa ao Estado Português dos bens reversíveis afetos àquela
concessão de jogo, nomeadamente: edifício, equipamentos de jogo e demais equipamentos e mobiliário de
suporte às operações do Casino da Póvoa.
- No exercício findo em 31 de dezembro de 2025, o Grupo reviu o valor de recuperação dos ativos líquidos
afetos à zona de jogo permanente do Estoril, em resultado do nível de receitas e resultados verificados nos
Casinos de Lisboa e do Estoril, do que resultou em 2025, o reconhecimento de uma perda por imparidade
de 13.184.000 Euros (Nota 11).
- De acordo com o disposto no nº1 do artigo 17º do Decreto-Lei nº 422/89 os capitais próprios das
concessionárias de jogo não poderão ser inferiores a 30% do ativo total líquido, devendo elevar-se a 40%
deste a partir do sexto ano posterior à celebração do contrato de concessão. A 31 de dezembro de 2025 e
como consequência dos resultados negativos apresentados no ano, os capitais próprios da Estoril Sol III –
Turismo, Animação e Jogo, S.A., subsidiária do Grupo Estoril Sol que explora a zona de jogo permanente
do Estoril, representam 19,6% do ativo total líquido, pelo que os seus capitais próprios necessitam de ser
reforçados em aproximamente 35.000.000 Euros.

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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
110
As demonstrações financeiras da Empresa foram elaboradas de acordo com os International Financial
Reporting Standards (“IFRS”) emitidos pelo International Accounting Standards Board (“IASB”), tal como
adotados pela União Europeia, e com as interpretações do International Financial Reporting Interpretation
Commitee (“IFRIC”), para aprovação e publicação nos termos da legislação em vigor.
As demonstrações financeiras anexas não incluem o efeito da consolidação de ativos, passivos,
rendimentos e gastos, o que será efetuado nas demonstrações financeiras consolidadas. O efeito da
consolidação consiste em aumentar o ativo, passivo e os rendimentos operacionais líquidos de impostos
sobre jogo em 193.589.401 Euros, 187.483.114 Euros e 124.276.855 Euros, respetivamente.
Estas demonstrações financeiras foram aprovadas pelo Conselho de Administração em 9 de julho de 2026,
estando sujeitas à aprovação dos acionistas da Empresa em reunião de Assembleia Geral a ocorrer.
2. PRINCIPAIS POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS
2.1 Bases de apresentação
As demonstrações financeiras foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações segundo o
qual os ativos devem ser realizados e os passivos liquidados no curso normal das operações e a partir dos
livros e registos contabilísticos da Empresa.
O Conselho de Administração procedeu à avaliação da capacidade da Empresa operar em continuidade,
tendo por base toda a informação disponível relevante, factos e circunstâncias, de natureza financeira,
operacional ou outra, incluindo acontecimentos subsequentes, à data de referência das demonstrações
financeiras (Nota 27). Em resultado da avaliação efetuada (Nota 25), o Conselho de Administração concluiu
que a Empresa dispõe de recursos adequados para manter as atividades, não havendo intenção de cessar
as atividades no curto prazo, pelo que considerou adequado o uso do pressuposto da continuidade das
operações na preparação das demonstrações financeiras, a partir dos livros e registos contabilísticos da
Empresa. Adicionalmente, o contrato de concessão da Zona de Jogo do Estoril concede a exploração dos
Casinos de Lisboa e Estoril, nos termos da respetiva concessão e da respetiva legislação aplicável, até 31
de dezembro de 2037 após adjudicação de novo contrato de concessão (Nota 1). À data de aprovação das
demonstrações financeiras a subsidiária Varzim Sol - Turismo, Jogo e Animação, S.A. terminou a
exploração da concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar na zona de jogo
permanente da Póvoa de Varzim, tendo sido entregue a posse administrativa ao Estado Português dos
bens reversíveis afetos àquela concessão de jogo, nomeadamente: edifício, equipamentos de jogo e
demais equipamentos e mobiliário de suporte às operações do Casino da Póvoa.
Atento os resultados perspetivados obter decorrente da exploração da atividade de jogo nas zonas
concessionadas que se encontram sujeitos à variabilidade das receitas de jogo que se venham a verificar,
bem como o correspondente valor de uso dos respetivos ativos para um concessionário do exclusivo da
exploração de jogos, não são esperadas perdas naqueles ativos que não se encontrem registadas em 31
de dezembro de 2025.
A Empresa preparou, nos termos da legislação em vigor, demonstrações financeiras consolidadas para
aprovação em separado.

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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
111
2.2 Investimentos em subsidiárias
Os investimentos em subsidiárias são registados pelo método da equivalência patrimonial. De acordo com
o método da equivalência patrimonial, as participações financeiras são registadas inicialmente pelo seu
custo de aquisição e posteriormente ajustadas em função das alterações verificadas, após a aquisição, na
quota-parte da Empresa nos ativos líquidos das correspondentes entidades. Os resultados da Empresa
incluem a parte que lhe corresponde nos resultados dessas entidades.
O excesso do custo de aquisição face ao justo valor de ativos e passivos identificáveis de cada entidade
adquirida na data de aquisição é reconhecido como goodwill e é mantido no valor do investimento
financeiro. Caso o diferencial entre o custo de aquisição e o justo valor dos ativos e passivos líquidos
adquiridos seja negativo, o mesmo é reconhecido como um rendimento do exercício.
É feita uma avaliação dos investimentos financeiros quando existem indícios de que o ativo possa estar em
imparidade, sendo registadas como gastos na demonstração dos resultados, as perdas por imparidade que
se demonstre existir. Adicionalmente, os dividendos recebidos dessas empresas são registados como uma
diminuição do valor dos investimentos em subsidiárias.
Os ganhos não realizados em transações com subsidiárias, empresas conjuntamente controladas e
associadas são eliminados proporcionalmente ao interesse da Empresa nas mesmas, por contrapartida da
correspondente rubrica do investimento. As perdas não realizadas são similarmente eliminadas, mas
somente até ao ponto em que a perda não resulte de uma situação em que o ativo transferido esteja em
imparidade.
2.3 Locações
A Empresa avalia se um contrato contém ou não um ativo por direito de uso no início do contrato. A
Entidade reconhece um ativo por direito de uso e o correspondente passivo por direito de uso em relação a
todos os contratos de locação em que é locatário.
O passivo por direito de uso é inicialmente mensurado pelo valor presente dos pagamentos futuros de cada
locação, descontados com base na taxa de juro implícita da locação. Se essa taxa de juro implícita não for
imediatamente determinável, a Entidade utiliza a sua taxa de juro incremental.
Os pagamentos da locação incluídos na mensuração do passivo por direito de uso incluem:
- Pagamentos fixos em substância da locação (in-substance fixed payments), líquidos de quaisquer
incentivos associados à locação;
- Pagamentos variáveis com base em índices ou taxas;
- Expectativa de pagamentos relativos a garantias de valor residual;
- Preço do exercício de opções de compra, se for razoavelmente certo que a Entidade venha a exercer
a opção; e
- Penalidades de cláusulas de término ou renovações unilateralmente exercíveis se for razoavelmente
certo que a Entidade venha a exercer a opção de terminar ou renovar o prazo da locação.
O passivo por direito de uso é mensurado subsequentemente, aumentando por conta do juro especializado
(reconhecido na demonstração consolidada dos resultados), reduzindo pelos pagamentos de locação
efetuados. O seu valor contabilístico é remensurado para refletir um eventual reassessment, quando exista
uma modificação ou revisão dos pagamentos fixos em substância.
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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
112
O passivo por direito de uso é remensurado, sendo efetuado o correspondente ajuste no ativo por direito de
uso, relacionado, sempre que:
- Ocorram eventos ou alterações significativas que estejam sob o controlo do locatário, no prazo da
locação ou no direito de exercício da opção de compra em resultado de um evento significativo ou
uma mudança nas circunstâncias. Nesse caso, o passivo por direito de uso é remensurado tendo por
base os pagamentos atuais da locação, utilizando uma nova taxa de desconto;
- Os pagamentos da locação sejam modificados devido a alterações num índice ou taxa ou uma
alteração no pagamento esperado sob um valor residual garantido, caso em que a responsabilidade
do locatário é remensurada, descontando o novo passivo de locação utilizando uma taxa de desconto
inalterada (a menos que a alteração dos pagamentos da locação seja devida a uma alteração com
base numa taxa de juro flutuante, caso em que é usada uma nova taxa de desconto);
- Um contrato de locação seja modificado e a modificação da locação não seja contabilizada como uma
locação separada. Nesse caso, o passivo por direito de uso é remensurado com base no prazo
modificado da locação, descontando os novos pagamentos utilizando uma taxa de desconto apurada
na data efetiva da modificação.
Os ativos por direito de uso correspondem à mensuração inicial do passivo de locação correspondente,
acrescida de pagamentos de locação antes ou na data de início da locação e acrescida dos gastos diretos
iniciais eventuais e deduzidos de eventuais montantes recebidos. Os ativos por direito de uso são
mensurados subsequentemente ao custo deduzido de depreciações e imparidades acumuladas.
Sempre que a Entidade espere vir a incorrer em custos de desmantelamento do ativo por direito de uso, ou
em gastos com a reparação do local onde o mesmo se encontra instalado ou do ativo subjacente à locação
por via de condição exigida pelos termos e condições do contrato de locação, é reconhecida uma provisão
e mensurada de acordo com a IAS 37. Os referidos gastos são incluídos no ativo por direito de uso
relacionado, na medida em que os gastos estejam relacionados com o mesmo.
Os ativos de direito de uso são depreciados pelo menor período de entre o prazo da locação e a vida útil do
ativo subjacente.
Se um arrendamento transferir a propriedade do ativo subjacente ou o preço do direito de uso refletir que a
Entidade espera exercer uma opção de compra, o ativo de direito de uso relacionado é depreciado durante
a vida útil do ativo subjacente. A depreciação inicia-se na data de início do contrato de locação.
Os ativos por direito de uso são apresentados como uma linha separada na demonstração da posição
financeira. A Entidade aplica a IAS 36 na determinação do valor recuperável do ativo subjacente, sempre
que necessário.
As parcelas de renda variável que não dependam de um índice ou de uma taxa não são incluídas na
mensuração do passivo e do ativo por direito de uso. Os respetivos pagamentos são reconhecidos como
um gasto operacional, na demonstração dos resultados, no período a que dizem respeito.
Para contratos que contêm um componente de locação e um ou mais componentes que não sejam de
locação, a Entidade aloca a contraprestação no contrato a cada componente de locação com base no
preço independente de cada componente e no preço independente agregado dos componentes da não
locação. A IFRS 16, através de um expediente prático, permite que, por classe de ativo, o locatário não
separe os componentes de locação dos que não são de locação que possam estar previstos no mesmo
contrato e, alternativamente, considere os mesmos como um componente único do contrato. A Entidade
utiliza o referido expediente prático nos contratos de locação de viaturas.
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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
113
2.4 Especialização dos exercícios
Os gastos e rendimentos são reconhecidos no exercício a que dizem respeito, de acordo com o princípio da
especialização de exercícios, independentemente da data/momento em que as transações são faturadas.
Os gastos e rendimentos cujo valor real não seja conhecido são estimados.
Os gastos e rendimentos imputáveis ao exercício corrente e cujas despesas e receitas apenas ocorrerão
em períodos futuros, bem como as despesas e receitas que já ocorreram, mas que respeitam a períodos
futuros e que serão imputados aos resultados de cada um desses períodos, pelo valor que lhes
corresponde, são registados nas rubricas de acréscimos e diferimentos.
2.5 Imposto sobre o rendimento
O imposto sobre o rendimento corresponde à soma dos impostos correntes com os impostos diferidos. Os
impostos correntes e os impostos diferidos são registados em resultados, salvo quando os impostos
diferidos se relacionam com itens registados diretamente no capital próprio. Nestes casos os impostos
diferidos são igualmente registados no capital próprio.
O imposto corrente sobre o rendimento é calculado com base no lucro tributável do exercício das várias
entidades incluídas no perímetro de consolidação. O lucro tributável difere do resultado contabilístico, uma
vez que exclui diversos gastos e rendimentos que apenas serão dedutíveis ou tributáveis em exercícios
subsequentes, bem como gastos e rendimentos que nunca serão dedutíveis ou tributáveis de acordo com
as regras fiscais em vigor.
Os impostos diferidos referem-se às diferenças temporárias entre os montantes dos ativos e passivos para
efeitos de relato contabilístico e os respetivos montantes para efeitos de tributação, bem como os
resultados de benefícios fiscais obtidos e de diferenças temporárias entre o resultado fiscal e contabilístico.
São geralmente reconhecidos passivos por impostos diferidos para todas as diferenças temporárias
tributáveis.
São reconhecidos ativos por impostos diferidos para as diferenças temporárias dedutíveis, porém tal
reconhecimento unicamente se verifica quando existem expectativas razoáveis de lucros fiscais futuros
suficientes para utilizar esses ativos por impostos diferidos. Em cada data de relato é efetuada uma revisão
desses ativos por impostos diferidos, sendo os mesmos ajustados em função das expectativas quanto à
sua utilização futura. Os ativos e os passivos por impostos diferidos são mensurados utilizando as taxas de
tributação que se espera estarem em vigor à data da reversão das correspondentes diferenças
temporárias, com base nas taxas de tributação (e legislação fiscal) que estejam formalmente emitidas na
data de relato.
A compensação entre ativos e passivos por impostos diferidos apenas é permitida quando: (i) a Empresa
tem um direito legal de proceder à compensação entre tais ativos e passivos para efeitos de liquidação; (ii)
tais ativos e passivos se relacionam com impostos sobre o rendimento lançados pela mesma autoridade
fiscal e (iii) a Empresa tem a intenção de proceder à compensação para efeitos de liquidação.
A Empresa encontra-se abrangida pelo Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades
(“RETGS”), definido no Código de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (“CIRC”) e, que
abrange igualmente, todas as empresas em que participa, direta ou indiretamente, em pelo menos 75% do
respetivo capital (em conjunto designadas “Grupo”) e que, simultaneamente, são residentes em Portugal e
tributadas em sede de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (“IRC”). Assim, estão excluídas
do RETGS, as participadas cuja atividade principal é a exploração de jogos de fortuna ou azar,
nomeadamente a Estoril-Sol (III) - Turismo Animação e Jogo S.A., Varzim-Sol - Turismo Animação e Jogo
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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
114
S.A. e Estoril-Sol Digital, Online Gaming Products and Services, S.A., pois nestas não há incidência de IRC.
Adicionalmente, encontra-se excluída do RETGS a subsidiária Estoril Sol Capital Digital, S.A. (Nota 11),
constituída em 2020. De acordo com este regime o lucro tributável do Grupo relativo a cada um dos
períodos de tributação é calculado pela Sociedade dominante (Estoril-Sol, SGPS, S.A.), através da soma
algébrica dos lucros tributáveis e dos prejuízos fiscais apurados nas declarações periódicas individuais de
cada uma das sociedades pertencentes ao Grupo.
Fazem parte deste regime as seguintes sociedades:
• Estoril-Sol, SGPS, S.A;
• DTH - Desenvolvimento Turístico e Hoteleiro, S.A.;
• Estoril-Sol Imobiliária, S.A.;
• Estoril-Sol V - Investimentos Imobiliários, S.A.;
• Estoril-Sol e Mar - Investimentos Imobiliários, S.A.;
• Estoril-Sol Investimentos Hoteleiros, S.A.;
• Estoril-Sol Internacional, S.A..
2.6 Instrumentos financeiros
2.6.1 Outros ativos correntes
Os Outros ativos correntes são reconhecidos ao custo amortizado pelo método da taxa de juro efetiva ou
ao seu valor nominal que se entende corresponder ao custo amortizado, na medida em que se espere o
seu recebimento no curto prazo e que este não difere materialmente do seu justo valor à data da
contratação, deduzidos de eventuais perdas por imparidade. A perda por imparidade destes ativos é
registada em função das perdas por imparidade esperadas (“expected credit losses”) daqueles ativos
financeiros. O montante de perdas esperadas é atualizado em cada data de reporte para refletir alterações
no risco de crédito desde o reconhecimento inicial do respetivo instrumento financeiro. O valor da perda é
reconhecido na demonstração dos resultados do exercício em que tal situação ocorra.
A Empresa reconhece imparidades esperadas lifetime quando existe um aumento significativo do respetivo
risco de crédito após o reconhecimento inicial. Contudo, e nomeadamente no que respeita a contas a
receber de partes relacionadas, se não ocorrer qualquer aumento do risco de crédito do respetivo
instrumento financeiro, a Empresa mensura a perda por imparidade daquele instrumento por um montante
equivalente às perdas esperadas no período de doze meses (“12 months expected credit losses”).
As perdas esperadas lifetime representam as perdas por imparidade que resultam de todos os eventos de
default possíveis na vida esperada do instrumento financeiro. Em contraste, as perdas esperadas 12-
months representam a parte das perdas lifetime que são esperadas resultar de eventos de default no
instrumento financeiro e que são consideradas possíveis de ocorrer doze meses após a data de reporte
financeiro.
Mensuração e reconhecimento das expected credit losses
A mensuração das perdas por imparidade esperadas reflete a probabilidade estimada de default, a
probabilidade de perda devido a esse default (i.e. a magnitude da perda caso ocorra um default) e a
exposição real da Empresa a esse default.
A avaliação da probabilidade de default e de perda devido a esse default é baseada na informação histórica
existente, ajustada de informação previsional futura conforme acima descrito.
Quanto à exposição ao default, para ativos financeiros, a mesma é representada pelo valor contabilístico
bruto dos ativos em cada data de reporte. Para ativos financeiros, a perda por imparidade esperada é
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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
115
estimada como a diferença entre todos os fluxos de caixa contratuais devidos à Empresa em conformidade
com o acordado entre as partes e os fluxos de caixa que a Empresa espera receber, descontados à taxa de
juro efetiva original.
Na Nota 25 são apresentadas em detalhe as definições e políticas seguidas pela Empresa na determinação
de um aumento significativo do risco de crédito, de um evento de default, no reconhecimento de perdas por
imparidade e da política de write-off (desreconhecimento).
2.6.2 Caixa e seus equivalentes
Os montantes incluídos na rubrica “Caixa e seus equivalentes” correspondem aos valores disponíveis em
caixa, depósitos bancários, depósitos a prazo e outras aplicações de tesouraria, que possam ser
imediatamente mobilizáveis com risco insignificante de perda de valor, deduzidos de descobertos bancários
que não tenham caráter de financiamento.
2.6.3 Outros passivos correntes
Os outros passivos correntes são registados, inicialmente ao justo valor, sendo subsequentemente
mensurados ao custo amortizado, descontado de eventuais juros calculados e reconhecidos de acordo com
o método da taxa de juro efetiva.
Desreconhecimento de ativos e passivos financeiros
A Empresa desreconhece ativos financeiros apenas quando os direitos contratuais aos seus fluxos de caixa
expiram, ou quando transfere para outra entidade os ativos financeiros e todos os riscos e benefícios
significativos associados à posse dos mesmos. São desreconhecidos os ativos financeiros transferidos
relativamente aos quais a Empresa reteve alguns riscos e benefícios significativos, desde que o controlo
sobre os mesmos tenha sido cedido.
A Empresa desreconhece passivos financeiros apenas quando a correspondente obrigação seja liquidada,
cancelada ou expire.
2.7 Provisões, benefícios pós-emprego, passivos contingentes e ativos contingentes
Provisões
As provisões são registadas quando existe uma obrigação presente (legal ou implícita) resultante de um
acontecimento passado, é provável que para a liquidação dessa obrigação ocorra uma saída de recursos e
o montante da obrigação possa ser estimado com fiabilidade.
O montante reconhecido das provisões consiste no valor presente da melhor estimativa na data de relato
dos recursos necessários para liquidar a obrigação. Tal estimativa é determinada tendo em consideração
os riscos e incertezas associados à obrigação.
As provisões para gastos de restruturação apenas são reconhecidas quando existe um plano formal e
detalhado, identificando as principais características do plano e após terem sido comunicados esses factos
às entidades envolvidas.
As provisões são revistas na data de relato e são ajustadas de modo a refletirem a melhor estimativa a
essa data.
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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
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Benefícios pós-emprego
No que diz respeito às responsabilidades assumidas com benefícios pós-emprego definidos, o
correspondente gasto é determinado através do método da unidade de crédito projetada, sendo as
respetivas responsabilidades determinadas com base em estudos atuariais efetuados em cada data de
relato por atuários independentes.
O custo dos serviços passados é reconhecido em resultados numa base linear durante o período até que
os correspondentes benefícios se tornem adquiridos. São reconhecidos imediatamente na medida em que
os benefícios já tenham sido totalmente adquiridos.
A responsabilidade associada aos benefícios garantidos reconhecida no balanço representa o valor
presente da correspondente obrigação, ajustado por ganhos e perdas atuariais.
Os efeitos resultantes da alteração de pressupostos são considerados ganhos ou perdas atuariais, sendo
reconhecidos diretamente em reservas (outro rendimento integral).
Cessação de emprego
Os benefícios de cessação de emprego são devidos para pagamento quando há cessação de emprego
antes da data normal de reforma ou quando um empregado aceita sair voluntariamente em troca destes
benefícios. O Grupo reconhece estes benefícios quando se demonstre estar comprometido a uma
cessação de emprego de funcionários atuais, de acordo com um plano formal detalhado para a cessação e
não exista possibilidade realista de retirada ou estes benefícios sejam concedidos para encorajar a saída
voluntária. Sempre que os benefícios de cessação de emprego se vençam a mais de 12 meses após a data
do balanço, eles são descontados para o seu valor atual.
Passivos contingentes
Os passivos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações financeiras, sendo divulgados sempre
que a possibilidade de existir uma saída de recursos englobando benefícios económicos não seja remota,
nem provável.
Ativos contingentes
Os ativos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações financeiras consolidadas, sendo
divulgados quando for provável a existência de um influxo económico futuro de recursos.
2.8 Classificação da demonstração da posição financeira
Os ativos realizáveis e os passivos para os quais a Empresa não detenha o direito incondicional de diferir o
seu pagamento a mais de doze meses da data do balanço, que seja expetável que se realizem no decurso
normal das operações, ou ainda que são detidos com a intenção de transação, são classificados,
respetivamente, no ativo e no passivo como correntes. Todos os restantes ativos e passivos são
considerados como não correntes.
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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
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2.9 Demonstração dos fluxos de caixa
A demonstração dos fluxos de caixa é preparada de acordo com a IAS 7 – Demonstrações dos fluxos de
caixa, através do método direto. A Empresa classifica na rubrica de caixa e seus equivalentes os ativos
com maturidade inferior a três meses, e para os quais o risco de alteração de valor é insignificante. Para
efeitos da demonstração dos fluxos de caixa, a rubrica de caixa e seus equivalentes compreende, também,
os descobertos bancários incluídos no balanço na rubrica de financiamentos obtidos.
Os fluxos de caixa são classificados, na demonstração dos fluxos de caixa, dependendo da sua natureza,
em (1) atividades operacionais, (2) atividades de investimento e (3) atividades de financiamento.
As atividades operacionais englobam, essencialmente, os recebimentos de clientes e os pagamentos a
fornecedores e ao pessoal. Englobam, ainda, os pagamentos de impostos indiretos líquidos e do imposto
sobre o rendimento.
Os fluxos de caixa abrangidos nas atividades de investimento incluem, nomeadamente, aquisições e
alienações de investimentos financeiros, dividendos recebidos de empresas associadas e recebimentos e
pagamentos decorrentes da compra e venda de ativos intangíveis e tangíveis.
Os fluxos de caixa relacionados com as atividades de financiamento incluem, designadamente, os
pagamentos e recebimentos referentes a empréstimos obtidos, contratos de locação, pagamentos
relacionados com juros e despesas relacionadas e pagamento de dividendos.
2.10 Resultado por ação
O resultado básico por ação é calculado dividindo o resultado atribuível aos detentores de capital ordinário
da empresa-mãe, pelo número médio ponderado de ações ordinárias em circulação durante o período.
O resultado diluído por ação é igual ao resultado básico, já que não existem interesses em ações
preferenciais convertíveis, nem opções sobre ações.
2.11 Rubricas do capital próprio
O Grupo procura manter um nível de Capitais próprios adequado que lhe permita não só assegurar a
continuidade e desenvolvimento da sua atividade, como também proporcionar uma adequada remuneração
para os seus acionistas e a otimização do custo de capital.
Capital subscrito
Em cumprimento do disposto no art.º 272º do Código das Sociedades Comerciais (CSC) o contrato da
sociedade indica o prazo para realização do capital subscrito e não realizado à data da escritura.
Ações próprias
Em cumprimento do disposto no art.º 324º do CSC, enquanto as ações pertencerem à sociedade, devem:
a) Considerar-se suspensos todos os direitos inerentes às ações, exceto o de o seu titular receber novas
ações no caso de aumento de capital por incorporação de reservas;
b) Tornar-se indisponível uma reserva de montante igual àquele por que elas estejam contabilizadas.
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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
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Reserva legal
De acordo com o art.º 295º do CSC, pelo menos 5% do resultado apurado nas Demonstrações financeiras
separadas da Empresa, tem de ser destinado à constituição ou reforço da reserva legal até que esta
represente pelo menos 20% do capital social. A reserva legal não é distribuível a não ser em caso de
liquidação e só pode ser utilizada para absorver prejuízos, depois de esgotadas todas as outras reservas,
ou para incorporação no capital social (art.º 296º do CSC).
Resultados transitados
Esta rubrica reflete a apropriação dos resultados, de anos anteriores, realizados e não distribuídos.
2.12 Eventos subsequentes
Os acontecimentos após a data de reporte que proporcionem informação adicional sobre condições que
existiam à data do balanço (acontecimentos após a data de balanço que dão origem a ajustamentos) são
refletidos nas demonstrações financeiras. Os acontecimentos após a data de reporte que proporcionem
informação sobre condições que ocorram após a data do balanço (que não dão origem a ajustamentos) são
divulgados nas demonstrações financeiras, se forem considerados materiais.
3. ALTERAÇÕES DE POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS, JULGAMENTOS, ESTIMATIVAS E CORREÇÃO DE
ERROS FUNDAMENTAIS
Exceto pelo impacto da adoção das novas normas e interpretações ou das suas alterações que entraram
em vigor para os exercícios iniciados em 1 de janeiro de 2025, durante o exercício de 2025 não ocorreram
alterações de políticas contabilísticas, face àquelas consideradas na preparação da informação financeira
relativa ao exercício de 2024, segundo as disposições dos IFRS, nem foram reconhecidos erros materiais
relativos a períodos anteriores.
Estimativas relevantes na preparação das demonstrações financeiras
Na preparação das demonstrações financeiras o Conselho de Administração baseou-se no conhecimento e
experiência de eventos passados e/ou correntes e em pressupostos relativos a eventos futuros para
determinar as estimativas contabilísticas.
As estimativas contabilísticas mais significativas, refletidas nas demonstrações financeiras do exercício
findo em 31 de dezembro de 2025, incluem:
• Análises de imparidade de ativos não correntes;
• Registo de provisões.
No exercício findo em 31 de dezembro de 2025, o Conselho de Administração, em resultado do nível de
receitas e resultados verificados em 2025 na zona de jogo do Estoril, bem como do efeito perspetivado da
contrapartida a pagar ao Estado até ao fim da concessão daquela zona de jogo efetuou uma análise de
imparidade dos respetivos ativos não correntes afetos à concessão da zona de jogo do Estoril. Da referida
análise resultou, em 2025, o reconhecimento de uma perda por imparidade de 13.184.000 Euros (Nota 11).
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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
119
Estas estimativas foram determinadas com base na melhor informação disponível à data de preparação
das demonstrações financeiras. No entanto, dado o número de fatores qualitativos envolvidos, poderão
ocorrer eventos em períodos subsequentes que, em virtude da sua tempestividade, não foram
considerados nestas estimativas. Alterações significativas a estas estimativas que ocorram posteriormente
à data das demonstrações financeiras são registadas em resultados de forma prospetiva em conformidade
com o disposto no IAS 8.
Alteração aos IFRS de aplicação obrigatória no exercício de 2025
Até à data de aprovação destas demonstrações financeiras, foram aprovadas (“endorsed”) pela União
Europeia as seguintes normas contabilísticas, interpretações, emendas e revisões, com aplicação
obrigatória ao exercício iniciado em 1 de janeiro de 2025:
Norma / Interpretação
Aplicável na
União Europeia
nos exercícios
iniciados em ou
após
Emenda à IAS 21 – Os efeitos de
alterações em taxas de câmbio –
Lack of exchangeability
1-jan-25
Esta emenda publicada pelo IASB em agosto de
2023 define a abordagem para avaliar se uma
moeda pode ou não ser trocada por outra moeda.
Caso se conclua que a moeda não pode ser trocada
por outra, indica como se determina a taxa de
câmbio a aplicar e as divulgações adicionais
necessárias.
Não foram produzidos efeitos significativos nas demonstrações financeiras da Empresa no exercício findo
em 31 de dezembro de 2025, decorrente da adoção das normas, interpretações, emendas e revisões
acima referidas.
Novos IFRS ou IFRS revistos adotados com aplicação obrigatória em exercícios futuros
As seguintes normas contabilísticas e interpretações, com aplicação obrigatória em exercícios económicos
futuros, foram, até à data de aprovação destas demonstrações financeiras, aprovadas (“endorsed”) pela
União Europeia:
Norma / Interpretação
Aplicável na União
Europeia nos
exercícios iniciados em
ou após
Emenda a IFRS 9 e IFRS 7 –
Classificação e Mensuração de
Instrumentos Financeiros
1-jan-26
Estas emendas publicadas pelo IASB em maio
de 2024 incluem alterações decorrentes dos
resultados do processo de revisão de pós-
implementação da IFRS 9 efetuado pelo IASB.
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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
120
Emenda à IFRS 9 e IFRS 7 –
Contratos relacionados com
eletricidade dependente da
natureza
1-jan-26
Esta emenda publicada pelo IASB em
dezembro de 2024 inclui guidance e
divulgações adicionais relacionadas com
contratos de fornecimento de eletricidade
provenientes de energias renováveis, bem
como possibilidade de designar esses
contratos como instrumentos de cobertura se
cumprirem determinados requisitos.
Melhoramentos anuais das
normas internacionais de relato
financeiro (volume 11)
1-jan-26
Corresponde essencialmente a emendas nas
normas IFRS 1, IFRS 7, IFRS 9, IFRS 10 e IAS
7.
IFRS 18 – Apresentação e
Divulgação das Demonstrações
Financeiras
1-jan-26
Esta norma substitui a norma IAS 1, inclui
requisitos de apresentação e divulgação nas
demonstrações financeiras para as entidades
que reportam de acordo com IFRS.
Estas emendas apesar de aprovadas (“endorsed”) pela União Europeia, não foram adotadas pela Empresa
em 2025, em virtude de a sua aplicação não ser ainda obrigatória. Não se estima que da futura adoção das
referidas emendas decorram impactos significativos para as demonstrações financeiras da Empresa, com
exceção da IFRS 18, a qual terá impactos na apresentação e divulgação da demonstração dos resultados,
que serão analisados por parte da Empresa.
Outras normas
As seguintes normas contabilísticas e interpretações foram emitidas pelo IASB e não se encontram ainda
aprovadas (“endorsed”) pela União Europeia:
Norma / Interpretação
Aplicável nos
exercícios
iniciados em ou
após
IFRS 19 – Subsidiárias sem
responsabilidade pública:
divulgações
1-jan-27
Esta norma permite que uma subsidiária elegível
possa optar por divulgações reduzidas nas suas
demonstrações financeiras preparadas em IFRS.
Emendas à IFRS 19 –
Subsidiárias sem
responsabilidade pública:
divulgações
1-jan-27
Emenda publicada em agosto de 2025 inclui
alterações às divulgações requeridas pela norma
IFRS 19 devido a alterações posteriores a outras
normas IFRS que não existiam ainda à data de
publicação da IFRS 19.
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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
121
Emenda à IAS 21 – Efeito de
alterações em taxas de câmbio –
conversão para moeda de
apresentação de economia
hiperinflacionária
1-jan-27
Esta emenda publicada em novembro de 2025
clarifica que quando seja necessário converter
demonstrações financeiras com uma moeda
funcional de uma economia não hiperinflacionária
para uma moeda de apresentação de uma economia
hiperinflacionária sejam convertidos todos os ativos,
passivos, rubricas de capital, proveitos e custos à
taxa de câmbio de fecho do reporte (incluindo
comparativos).
Estas normas não foram ainda adotadas (“endorsed”) pela União Europeia e, como tal, não foram
aplicadas pela Empresa no exercício findo em 31 de dezembro de 2025. Relativamente a estas normas e
interpretações, emitidas pelo IASB mas ainda não aprovadas (“endorsed”) pela União Europeia, não se
estima que da futura adoção das mesmas decorram impactos significativos para as demonstrações
financeiras da Empresa.
4 FORNECIMENTOS E SERVIÇOS EXTERNOS
A rubrica “Fornecimentos e serviços externos”, nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024,
tem a seguinte composição:
5. GASTOS COM O PESSOAL
A rubrica “Gastos com o pessoal”, nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024, tem a
seguinte composição:
Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024, o número médio de pessoal ao serviço da
Empresa ascendia a 16 e 18 colaboradores, respetivamente.
2025 2024
Trabalhos especializados 936 692 406 098
Royalties / Licenças 334 284 290 778
Serviços bancários 33 710 32 815
Despesas de representação 21 264 21 218
Honorários 18 594 18 594
Deslocações e estadas 7 587 8 714
Energia e outros fluídos 4 573 4 679
Conservação e reparação 2 549 2 864
Seguros 1 495 604
Contencioso e notariado 634 2 407
Comunicação 125 255
Rendas e alugueres - 1 662
Outros 6 752 6 480
1 368 259 797 168
2025 2024
Remunerações dos Órgãos Sociais 172 572 147 500
Encargos sobre remunerações 60 509 26 578
Benefícios pós-emprego 24 000 23 595
Seguros 2 744 2 038
Gastos de ação social 26 890 5 144
286 715 204 855
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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
122
6. AMORTIZAÇÕES E DEPRECIAÇÕES
A rubrica “Amortizações e depreciações”, nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024, tem a
seguinte composição:
Adicionalmente, foram reconhecidos em 2025 e 2024 os seguintes montantes de gastos relativos a ativos
por direitos de uso:
7. PROVISÕES
O movimento ocorrido na rubrica “Provisões”, durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e
2024, foi como segue:
Provisões para pensões / Benefícios pós-emprego
Os estatutos da Entidade aprovados em Assembleia-Geral de 29 de maio de 1998, preveem no seu artigo
36º, o direito a uma reforma paga pela Empresa aos antigos administradores já reformados, com base no
anterior artigo 25º dos estatutos entretanto alterados, e igual direito e regalias aos administradores, à data
em exercício, que tivessem completado ou viessem a completar dez anos de serviço - após a passagem á
situação de reforma - direitos e regalias a regulamentar por contrato a celebrar entre a Entidade e esses
administradores.
2025 2024
Ativos por direito de uso (Nota 12) 11 176 -
11 176 -
2025 2024
Gastos financeiros com passivos de locação (Nota 9) 3 902 6 957
Gastos relativos a contratos de curta duração - 1 662
3 902 8 619
2025
Saldo Saldo
inicial Aumentos Reversões Utilizações final
Provisões para pensões 741 000 320 000 - (101 890) 959 110
Responsabilidades assumidas com subsidiárias (Nota 11) 174 545 197 582 - - 372 127
174 545 197 582 - - 372 127
915 545 517 582 - (101 890) 1 331 237
2024
Saldo Saldo
inicial Aumentos Reversões Utilizações final
Provisões para pensões 775 405 49 595 - (84 000) 741 000
Responsabilidades assumidas com subsidiárias (Nota 11) 168 845 5 700 - - 174 545
168 845 5 700 - - 174 545
944 250 55 295 - (84 000) 915 545
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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
123
Em 31 dezembro de 2025 e 2024, a Empresa obteve estudos atuariais, preparados por uma entidade
independente especializada e credenciada para o efeito, sendo que o valor atual das responsabilidades
supra-referidas, foi estimado em 959.110 Euros e 741.000 Euros, respetivamente.
Em 31 de dezembro de 2025 e 2024, os referidos estudos foram efetuados utilizando o método
denominado por “Unidade de crédito projetada” e consideraram, naquelas datas, os seguintes principais
pressupostos e bases técnicas e atuariais:
Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024, o movimento ocorrido no valor das
responsabilidades foi como segue:
Os impactos da atualização atuarial verificados no exercício findo em 31 de dezembro de 2025 resultam,
das alterações de pressupostos considerados, nomeadamente, a alteração da taxa de desconto utilizada
de 3,40% em 2024 para 3,60% em 2025, e a atualização do valor anual do valor de reforma pago pela
Empresa aos antigos administradores.
Em 31 de dezembro de 2025, o impacto de uma redução da taxa de desconto em 0,5%, utilizada no cálculo
atuarial, corresponderia a um aumento do valor atual das responsabilidades em aproximadamente, 36.000
Euros (20.000 Euros em 2024).
8. OUTROS GASTOS OPERACIONAIS
A rubrica “Outros gastos operacionais”, nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024, tem a
seguinte composição:
2025 2024
Taxa de desconto 3,60% 3,40%
Taxa de crescimento das pensões 0,00% p.a. 0,00% p.a.
Tábua de mortalidade
- Antes da reforma n.a n.a
- Depois da reforma GKF95 GKF95
Tábua de invalidez n.a n.a
Tábua de saídas n.a n.a
Idade de reforma n.a n.a
2025 2024
Valor presente da obrigação de benefícios definidos no início do exercício:
741 000 775 405
Benefícios pagos (101 890) (84 000)
Benefícios pós-emprego atribuídos no exercício (Nota 5) 24 000 23 595
Perdas/(ganhos) actuariais 296 000 26 000
Valor presente da obrigação de benefícios definidos no final do exercício: 959 110 741 000
2025 2024
Outros rendimentos operacionais:
Excesso estimativa impostos (IRC) 19 428 -
19 428 -
Outros gastos operacionais:
Outros impostos e taxas
468 468
Quotizações - 5 250
Outros - 1 905
468 7 623
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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
124
9. RENDIMENTOS FINANCEIROS E GASTOS FINANCEIROS
As rubricas “Rendimentos financeiros” e “Gastos financeiros”, nos exercícios findos em 31 de dezembro de
2025 e 2024, têm a seguinte composição:
10. IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO
A Empresa encontra-se sujeita a Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (“IRC”), à taxa de
20%, sobre a matéria coletável, nos termos do artigo 87º do Código do Imposto sobre o Rendimento das
Pessoas Coletivas (“CIRC”), que pode ser incrementado pela Derrama até à taxa máxima de 1,5% do lucro
tributável, resultando numa taxa de imposto agregada, máxima, de 21,5%.
Adicionalmente os lucros tributáveis que excedam os 1.500.000 Euros são sujeitos a derrama estadual, nos
termos do artigo 87º-A do CIRC, às seguintes taxas:
- 3% para lucros tributáveis entre 1.500.000 Euros e 7.500.000 Euros;
- 5% para lucros tributáveis entre 7.500.000 Euros e 35.000.000 Euros;
- 9% para lucros tributáveis superiores a 35.000.000 Euros.
Adicionalmente, para o exercício de 2025 e seguintes a dedução dos gastos de financiamento líquidos na
determinação do lucro tributável é condicionada em cada ano ao maior dos seguintes limites:
- 1.000.000 Euros;
- 30% do resultado antes de depreciações, gastos de financiamento líquidos e impostos.
Nos termos do artigo 88º do CIRC a Empresa encontra-se sujeita adicionalmente a tributação autónoma
sobre um conjunto de encargos às taxas previstas no artigo mencionado.
De acordo com a legislação em vigor, as declarações fiscais estão sujeitas a revisão e correção por parte
das autoridades fiscais durante um período de quatro anos (cinco anos para a Segurança Social), exceto
quando tenha havido prejuízos fiscais, tenham sido concedidos benefícios fiscais, ou estejam em curso
inspeções, reclamações ou impugnações, casos estes em que, dependendo das circunstâncias, os prazos
são alargados ou suspensos. Deste modo, as declarações fiscais da Empresa dos anos de 2022 a 2025
poderão vir ainda ser sujeitas a revisão.
A Empresa encontra-se abrangida pelo RETGS, encabeçado pela Empresa (Nota 2.5), encontrando-se em
cumprimento de todos os requisitos elencados no artigo 69º do CIRC.
2025 2024
Rendimentos Financeiros
Juros obtidos 3 286 -
3 286 -
Gastos Financeiros:
Juros suportados:
Locações 3 902 6 957
Outros 381 -
4 283 6 957
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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
125
O gasto com impostos sobre o rendimento, em 31 de dezembro 2025 e 2024, tem a seguinte composição:
(a) Não foram reconhecidos ativos por impostos diferidos relativos aos prejuízos fiscais reportáveis, uma
vez que a Empresa não estima vir a relatar lucros fiscais subsequentes que permitam a recuperação
daqueles ativos.
Em 31 de dezembro de 2025 e 2024 os prejuízos fiscais reportáveis ascendiam, respetivamente, a
13.984.161 Euros e 12.258.084 Euros tendo sido gerados conforme segue:
A partir de 2023, os prejuízos fiscais ficam disponíveis para dedução sem período de reporte e limitados à
dedução de 65% do lucro tributável.
2025 2024
Resultado antes de impostos (25 241 467) (12 043 579)
Diferenças permanentes:
Ganhos/(perdas) imputados de subsidiárias (Nota 11) 23 593 280 11 026 976
Pagamento de beneficios pós-emprego (Nota 7) (101 890) (84 000)
Outros rendimentos não tributáveis - -
Outros gastos não dedutíveis 24 000 23 595
23 515 390 10 966 571
Resultado para efeitos fiscais (1 726 077) (1 077 008)
Taxa nominal de imposto 20% 21%
(345 215) (226 172)
Ativos não registados (a) 345 215 226 172
Tributação autónoma 11 000 30 000
Efeito da insuficiência / (excesso) da estimativa para imposto (19 428) (12 213)
Imposto sobre o rendimento do exercício
(8 428) 17 787
Taxa efetiva de imposto -0,03% 0,15%
Gerados em: 2025 2024
2014
1 342 802 1 342 802
2015 874 950 874 950
2016 2 028 874 2 028 874
2017 709 365 709 365
2018 780 411 780 411
2019 805 990 805 990
2020 987 722 987 722
2021 - -
2022 1 216 795 1 216 795
2023 2 434 167 2 434 167
2024 1 077 008 1 077 008
2025 1 726 077 -
13 984 161 12 258 084
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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
126
11. INVESTIMENTOS EM SUBSIDIÁRIAS
Em 31 de dezembro de 2025 e 2024 a Empresa detém os seguintes investimentos em subsidiárias
registados pelo método da equivalência patrimonial:
(a) O capital próprio destas subsidiárias, para efeitos de aplicação do método de equivalência patrimonial,
nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024, encontra-se ajustado pelo efeito da
reclassificação das deduções fiscais ao investimento, em virtude das mesmas não serem classificadas
no capital próprio de acordo com os IFRS. Adicionalmente, os capitais próprios e resultados líquidos
destas subsidiárias encontram-se ajustados do efeito da IFRS 16 – Locações de acordo com os IFRS.
No exercício findo em 31 de dezembro de 2025, a Empresa reviu o valor de recuperação dos ativos afetos
à participação financeira da Estoril Sol (III) – Turismo, Animação e Jogo, S.A. (“Estoril Sol III“) em resultado
do nível de receitas e resultados verificados nos Casinos de Lisboa e do Estoril, do que resultou em 2025, o
reconhecimento de uma perda por imparidade de 13.184.000 Euros. Para este efeito, tendo por base as
características e natureza da atividade desenvolvida, foi utilizado o método de discounted cash flow, tendo
como base as projeções financeiras de cash flow até ao final do período dessa concessão.
Os pressupostos chave que serviram de base às projeções de fluxos de caixa incluídos neste teste foram
definidos e aprovados pela Comissão Executiva da Estoril Sol III, suportada na opinião técnica de
consultores internacionais especializados na área do jogo contratados para o efeito, e na auscultação
prévia das direções operacionais do Casino Estoril e Casino Lisboa.
Os principais pressupostos-chave identificados foram:
- Receitas de Jogo:
Dados históricos e experiência passada, oferta de jogo (Bancado / Máquinas de jogo), tipologia de cliente
(VIP / Indiferenciado) (Fidelizado / Passante), expectativa de evolução do mercado jogo (Global / Europa)
com recurso a informação interna histórica e projeções de mercado externas.
- Gastos operacionais e Capex:
Execução de um amplo e complexo processo de reestruturação, entretanto iniciado, compreendendo uma
significativa e permanente redução de custos operacionais, por um lado, e, por outro lado, um investimento
significativo na actividade core da subsidiária do Grupo que explora a Concessão de Jogo do Estoril.
Ganhos/(perdas)
Ganhos/(perdas)
imputados de
Rendimentos % Capital Resultado Partes de Provisões imputados de subsidiárias
Subsidiária Sede Ativo Passivo totais detida próprio líquido capital (Nota 7) subsidiárias (Nota 7)
Estoril Sol (III) - Turismo, Animação e Jogo, S.A. (a) Estoril 232 703 257 188 600 511 127 587 486 100% 44 102 746 (34 597 752) 44 102 746 - (34 597 752) -
Varzim Sol - Turismo, Jogo e Animação, S.A. (a)
Póvoa de Varzim
28 251 438 4 591 801 37 345 059 100% 23 659 637 5 212 647 23 659 637 - 5 212 647 -
Estoril Sol V - Investimentos Imobiliários, S.A. Estoril 50 34 700 - 100% (34 650) (1 856) - (34 650) (1 856)
DTH - Desenvolvimento Turistico e Hoteleiro, S.A. Estoril 3 531 809 3 723 304 - 100% (191 495) (23 683) - (191 405) (23 683) (191 405)
Estoril Sol Imobiliária, S.A. Estoril 9 000 998 1 201 260 - 100% 7 799 738 (4 404) 7 799 738 - (4 404) -
Estoril Sol - Investimentos Hoteleiros, S.A. Estoril 8 645 252 745 633 5 392 710 90% 7 899 619 (881 286) 7 899 619 - (881 286) -
Estoril Sol e Mar - Investimentos Imobiliários, S.A. Estoril 1 386 121 440 003 - 100% 946 118 (34 504) 946 118 - (34 504) -
Estoril Sol Internacional, S.A. Estoril - 146 072 - 100% (146 072) (4 321) - (146 072) (4 321)
Estoril Sol Capital Digital, S.A. Estoril 12 200 902 171 965 7 400 168 100% 12 028 937 6 933 284 12 028 937 - 6 933 284 -
96 436 795 (372 127) (23 395 698) (197 582)
2025
Ganhos/(perdas)
Ganhos/(perdas)
imputados de
Rendimentos % Capital Resultado Partes de Provisões imputados de subsidiárias
Subsidiária Sede Ativo Passivo totais detida próprio líquido capital (Nota 7) subsidiárias (Nota 7)
Estoril Sol (III) - Turismo, Animação e Jogo, S.A. (a) Estoril 266 173 545 194 173 048 131 767 488 100% 72 000 497 (23 100 679) 72 000 497 - (23 100 679) -
Varzim Sol - Turismo, Jogo e Animação, S.A. (a)
Póvoa de Varzim
24 608 678 6 161 688 39 211 156 100% 18 446 990 5 767 524 18 446 990 - 5 767 524 -
Estoril Sol V - Investimentos Imobiliários, S.A. Estoril 50 32 844 - 100% (32 794) (1 230) - (32 794) - (1 230)
DTH - Desenvolvimento Turistico e Hoteleiro, S.A. Estoril 3 483 696 3 460 013 - 100% 23 683 (417 905) 23 683 - (417 905) -
Estoril Sol Imobiliária, S.A. Estoril 7 805 371 1 229 - 100% 7 804 142 (8 075) 7 804 142 - (8 075) -
Estoril Sol - Investimentos Hoteleiros, S.A. Estoril 9 713 422 932 517 2 527 022 90% 8 780 905 (223 418) 8 780 905 - (223 418) -
Estoril Sol e Mar - Investimentos Imobiliários, S.A. Estoril 1 386 121 405 499 - 100% 980 622 (30 977) 980 622 - (30 977) -
Estoril Sol Internacional, S.A. Estoril 2 796 144 547 - 100% (141 751) (4 470) - (141 751) - (4 470)
Estoril Sol Capital Digital, S.A. Estoril
11 642 522 46 869 7 236 654
100%
11 595 653 6 992 254 11 595 653 - 6 992 254 -
119 632 492 (174 545) (11 021 276) (5 700)
2024
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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
127
As projeções, em 31 de dezembro de 2025, foram descontadas com uma taxa WACC de 8,2%, tendo sido
considerada, uma recuperação progressiva das receitas alcançando e superando o nível pré-pandemia em
2030, tendo em consideração uma taxa de crescimento anual composta (TCAC) da receita de jogo durante
o período da concessão, entre 2026 e 2037, de 5,11%.
O Conselho de Administração estima que o acréscimo ou o decréscimo de 1% ponto percentual na taxa de
desconto e uma variação positiva ou negativa de 10% da taxa de crescimento anual composta (TCAC) das
receitas de jogo, originariam um impacto negativo de aproximadamente 43,8 milhões Euros no cenário
pessimista, e um impacto positivo de aproximadamente 15,6 milhões de Euros no cenário otimista, na
análise de imparidade efetuada no exercício de 2025.
Em baixo apresenta-se quadro resumo da análise de sensibilidade efetuada relativa do estudo valor de
recuperação dos ativos afetos à concessão de jogo do Estoril, Casino Estoril e Casino Lisboa.
Fonte: TCAC referência para a Europa__ Dataintelo
O movimento ocorrido na rubrica “Investimentos em subsidiárias” foi o seguinte:
(a) Durante o exercício de 2025 a Empresa procedeu à constituição de prestações acessórias na sua
subsidiária Estoril Sol III, no montante de 6.700.000 Euros. O reforço dos capitais próprios da Estoril
Sol III visa permitir que a mesma possa executar o plano de investimento definido para a nova
concessão, satisfaça as obrigações financeiras iniciais previstas no contrato de concessão e cumpra
os requisitos financeiros aí definidos, nomeadamente o rácio de autonomia financeira dos seus
capitais próprios.
(b) Em abril de 2025 a Estoril Sol Capital Digital S.A. atribuiu à Estoril-Sol, SGPS, S.A., dividendos no
montante total de 6.500.000 Euros, sob a forma de distribuição de resultados do exercício de 2024.
Adicionalmente, em maio de 2024 a Estoril Sol Capital Digital S.A. tinha atribuido à Estoril-Sol, SGPS,
S.A., dividendos no montante total de 4.254.898 Euros, sob a forma de distribuição de resultados do
exercício de 2023.
Cenário
CAGR
2026–2037
WACC
GGR
Acumulado
2026-2037
GGR
2037
vs. Base
Condições
Pessimista
-10% sobre Base
(4,60% linear)
+1p.p.
9,2%
€ 1 899M
€200,2M
- €43,8M
Recessão económica; atraso
na maturação do loyalty;
concorrência do Jogo Online
Mid-Case
(Base)
5,11%
8,2%
€ 2 024M
€212,3M
-
TCAC abaixo do valor de
referência para a europa
(5,5%); execução das
iniciativas conforme
planeado
Optimista
+10% sobre Base
(5,62% linear)
-1p.p.
7,2%
€ 2 034M
€224,9M
+ €15,6M
Escalada VIP acelerada;
programa progressivo;
turismo de jogo acima da
tendência
2025 2024
Saldo inicial
119 632 492 134 908 666
Ganhos / (perdas) imputados de subsidiárias
(23 395 698) (11 021 276)
Constituição de prestações acessórias (a)
6 700 000 -
Distribuição de dividendos (b)
(6 500 000) (4 254 898)
Saldo final
96 436 795 119 632 492
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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
128
12. ATIVOS POR DIREITO DE USO
Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024, os movimentos ocorridos nos Ativos por
direito de uso, bem como nas respetivas depreciações e perdas por imparidade acumuladas, foram como
segue:
A rubrica “Equipamento de transporte” respeitava a contratos de locação de viaturas utilizadas pelos
colaboradores ao serviço da Empresa, por prazos entre 2 a 4 anos. Os referidos contratos não preveem a
existência de cláusulas de extensão ou terminação de prazo relevantes nem montantes de valor residual.
Os contratos vigentes terminam em 2029 não tendo existido renovações em 2024 ou em 2023, tendo os
contratos anteriores sido abatidos no decorrer do exercício findo em 31 de dezembro de 2024.
13. OUTROS ATIVOS NÃO CORRENTES
Em 31 de dezembro de 2025 e 2024, a rubrica “Outros ativos não correntes”, tem a seguinte composição:
2025 2024
Equipamento Equipamento
de de
transporte transporte
Ativo bruto:
Saldo em 1 de janeiro
- 77 726
Novos contratos
44 705 -
Abates
- (77 726)
Saldo em 31 de dezembro
44 705 -
Depreciações e perdas
por imparidade acumuladas:
Saldo em 1 de janeiro
- 77 726
Abates
- (77 726)
Depreciações do exercício (Nota 6)
11 176 -
Saldo em 31 de dezembro
11 176 -
Ativo líquido 33 529 -
2025 2024
Estado e outros entes públicos 731 731
731 731
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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
129
14. OUTROS ATIVOS CORRENTES
Em 31 de dezembro de 2025 e 2024, a rubrica “Outros ativos correntes”, tem a seguinte composição:
15. PARTES RELACIONADAS
Em 31 de dezembro de 2025 e 2024, a Empresa apresentava os seguintes saldos com partes
relacionadas:
Não existiram nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024 transações entre partes
relacionadas.
Em 31 de dezembro de 2025 e 2024, a rubrica “Outros passivos correntes” respeita a financiamentos
concedidos pelas suas subsidiárias, que se encontram classificados no passivo corrente por não se
encontrar contratualmente definido o direito incondicional de diferir o seu pagamento por mais de doze
meses.
Valor bruto
Perdas por
imparidade
acumuladas
Valor líquido Valor bruto
Perdas por
imparidade
acumuladas
Valor líquido
Contas a receber de partes
relacionadas (Nota 15)
6 873 455 (19 521) 6 853 934 4 101 711 (19 521) 4 082 190
Outros devedores
38 787 - 38 787 - - -
Pagamentos antecipados
66 162 - 66 162 40 867 - 40 867
6 978 404 (19 521) 6 958 883 4 142 578 (19 521) 4 123 057
2024
2025
Outros Outros Outros Outros
ativos passivos ativos passivos
correntes correntes correntes correntes
Parte relacionada (Nota 14) (Nota 22) (Nota 14) (Nota 22)
Empresa-mãe
- Finansol - Sociedade de Controlo, SGPS, S.A.
173 652 - 172 502 -
Subsidiárias
- Estoril Sol (III) - Turismo, Animação e Jogo, S.A.
2 421 809 - - 499 038
- DTH - Desenvolvimento Turistico e Hoteleiro, S.A.
3 669 446 - 3 329 961 -
- Estoril Sol Imobiliária, S.A.
- 4 273 857 - 3 153 936
- Estoril Sol - Investimentos Hoteleiros, S.A.
- 7 897 402 - 8 397 635
- Estoril Sol V - Investimentos Imobiliários, S.A.
33 090 - 31 614 -
- Estoril Sol e Mar - Investimentos Imobiliários, S.A.
430 558 - 396 288 -
- Estoril Sol Internacional, S.A.
144 576 - 143 107 -
- Estoril Sol Capital Digital, S.A.
- 4 471 106 28 239 -
- Estoril Sol Digital, Online Gaming Products and Services, S.A.
324 - - -
Perdas por imparidade:
- Estoril Sol V - Investimentos Imobiliários, S.A. (19 521) - (19 521) -
6 853 934 16 642 365 4 082 190 12 050 609
2025
2024
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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
130
Reconciliação dos passivos resultantes de atividades de financiamento:
Abaixo apresentam-se as alterações ocorridas nos passivos da Empresa resultantes de atividades de
financiamento, quer caixa e não caixa. Passivos resultantes das atividades de financiamento são aqueles
cujos fluxos de caixa foram, ou serão, classificados como de financiamento na demonstração dos fluxos de
caixa:
(i) Os fluxos de caixa resultantes de Outros passivos correntes de Partes relacionadas e Passivos por
locação perfazem os montantes líquidos de recebimentos e pagamentos respeitantes a Financiamentos
obtidos de partes relacionadas e amortização de contratos de locação da demonstração dos fluxos de
caixa.
(ii) Esta rubrica inclui o efeito líquido do desconto financeiro referente aos pagamentos efetuados a
credores por locação.
16. PASSIVOS POR IMPOSTO CORRENTE
Em 31 de dezembro 2025 e 2024, a rubrica “Passivo por imposto corrente” da demonstração da posição
financeira, tem a seguinte composição:
Outros passivos correntes de Partes relacionadas (Notas 15 e 22) 12 050 609 - 4 591 756 - - 16 642 365
Passivos por locação (Nota 21) - (11 176) - 44 705 (375) 33 154
12 050 609 (11 176) 4 591 756 44 705 (375) 16 675 519
Novos
Contratos de
Locação
(Nota 12)
Outros
(ii)
Pagamentos
Reconciliação dos passivos resultantes de atividades de financiamento
Saldo em 31
dez-2024
Fluxos de Caixa (i)
Saldo em
31 de dez-
2025
Recebimentos
Outros passivos correntes de Partes relacionadas (Notas 15 e 22) 12 166 198 (614 627) 499 038 - - 12 050 609
12 166 198 (614 627) 499 038 - - 12 050 609
Reconciliação dos passivos resultantes de atividades de financiamento
Saldo em 31
dez-2023
Fluxos de Caixa (i)
Pagamentos
Novos
Contratos de
Locação
(Nota 12)
Outros
(ii)
Saldo em
31 de dez-
2024
Recebimentos
2025 2024
Passivo corrente:
Imposto estimado sobre o rendimento das pessoas coletivas (Nota 10) 11 000 30 000
11 000 30 000
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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
131
17. CAIXA E SEUS EQUIVALENTES
Em 31 de dezembro de 2025 e 2024, a rubrica “Caixa e seus equivalentes” inclui numerário, depósitos
bancários imediatamente mobilizáveis (de prazo inferior ou igual a três meses) líquidos de descobertos
bancários e outros títulos negociáveis cotados no mercado secundário, e tem a seguinte composição:
(a) Referente a depósitos bancários com prazo de vencimento na data de constituição superior a 90
dias.
18. CAPITAL
A Estoril-Sol, SGPS, S.A., sociedade emitente de valores mobiliários (“ações”) admitidos à negociação em
mercado regulamentado, em 31 de dezembro de 2025 e 2024 apresenta um capital social de 59.968.420
Euros (cinquenta e nove milhões, novecentos e sessenta e oito mil quatrocentos e vinte euros),
representado por 11.993.684 ações escriturais nominativas (Código ISIN PTESO0AM0000), com o valor
nominal unitário de cinco Euros cada uma.
Ações próprias
As ações próprias foram adquiridas pela Empresa como segue:
Em resultado das ações próprias adquiridas tornou-se indisponível uma reserva no montante de 708.306
Euros que se encontra incluída na rubrica “Outras reservas e resultados transitados” (Nota 19).
A estrutura de detentores de capital com mais de 20% de participação no capital social, em 31 de
dezembro de 2025 e 2024, tem o seguinte detalhe:
- Finansol - Sociedade de Controlo, S.A., com 57,79% (a);
- Sociedade Figueira Praia, S.A., com 32,67%.
(a) Esta entidade é controlada pela Macau Tourism and Amusement Company Limited (STDM, sedeada
em Macau).
2025 2024
Numerário
1 642 1 781
Depósitos bancários imediatamente mobilizáveis 1 296 631 2 490 369
Depósitos a prazo 1 200 000 -
Caixa e depósitos bancários
2 498 273 2 492 150
Depósitos a prazo (a) (1 200 000) -
Caixa e seus equivalentes 1 298 273 2 492 150
Ano Aquisição Nº ações Valor nominal Total nominal Total prémios Total
2001 34 900 5 174 500 280 945 455 445
2002 43 5 215 184 399
2007 22 5 110 88 198
2008 27 600 5 138 000 114 264 252 264
Total 62 565 312 825 395 481 708 306

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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
132
Prémios de emissão de ações:
O valor registado nesta rúbrica resulta dos ágios obtidos nos aumentos de capital, ocorridos em exercícios
anteriores. Segundo a legislação em vigor, a utilização do valor incluído nesta rúbrica segue o regime
aplicável à reserva legal, ou seja, não pode ser distribuído aos acionistas, podendo, contudo, ser utilizado
para absorver prejuízos depois de esgotadas todas as outras reservas, ou incorporado no capital.
Em 31 de dezembro de 2025 e 2024, o montante da rubrica “Prémios de emissão” ascendia a 960.009
Euros.
19. RESERVAS E OUTRAS VARIAÇÕES NO CAPITAL PRÓPRIO
Reserva legal
De acordo com a legislação comercial em vigor, pelo menos 5% do resultado líquido anual se positivo, tem
de ser destinado ao reforço da reserva legal até que esta represente 20% do capital. Esta reserva não é
distribuível a não ser em caso de liquidação da Empresa, mas pode ser utilizada para absorver prejuízos
depois de esgotadas as outras reservas, ou incorporada no capital.
Outras reservas e resultados transitados
Esta rubrica respeita a resultados gerados em exercícios anteriores não atribuídos a acionistas da Empresa
e inclui reservas tornadas indisponíveis em resultado da aquisição de ações próprias no montante de
708.306 Euros. Esta rubrica inclui, adicionalmente, os impactos acumulados da atualização atuarial dos
benefícios pós-emprego (Nota 7).
Outras variações no capital próprio
Em 31 de dezembro de 2025 e 2024, a rubrica “Outras variações no capital próprio”, respeita,
essencialmente, a resultados não atribuídos de empresas participadas, apropriados na sequência da
aplicação do método da equivalência patrimonial.
20. APLICAÇÃO DE RESULTADOS E DIVIDENDOS
De acordo com as deliberações em reuniões de Assembleia Geral de Acionistas realizadas em 29 de maio
de 2025 e 27 de maio de 2024, os resultados apurados nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2024
(Assembleia de 2025) e 2023 (Assembleia de 2024) foram aplicados conforme segue:
(a) A Assembleia Geral de 27 de maio de 2024 da Estoril-Sol, SGPS, S.A. deliberou o pagamento de um
dividendo no montante 2.000.000 Euros, correspondente a 0,1676 Euros por ação, relativo ao
resultado do exercício findo em 31 de dezembro de 2023.
2025 2024
Reserva legal
- 300 000
Outras reservas e resultados transitados
(12 061 366) 500 000
Outras variações no capital próprio
- 2 853 829
Dividendos (a)
- 2 000 000
(12 061 366) 5 653 829

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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
133
21. PASSIVOS POR LOCAÇÃO
Em 31 de dezembro de 2025 e 2024, a maturidade das amortizações vincendas de contratos de locação
vence-se como segue:
22. OUTROS PASSIVOS CORRENTES
Em 31 de dezembro de 2025 e 2024, a rubrica “Outros passivos correntes, tinha a seguinte composição:
(a) Em 31 de dezembro de 2025 e 2024 este montante é composto conforme segue:
23. PASSIVOS E ATIVOS CONTINGENTES, GARANTIAS E COMPROMISSOS
Em 31 de dezembro de 2025 e 2024, a Empresa apresentava as seguintes garantias prestadas:
24. REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS CHAVE DA EMPRESA
As remunerações dos membros-chave da gestão da Empresa nos exercícios findos em 31 de dezembro
2025 e 2024 respeitam integralmente a remunerações fixas no montante de 133.000 Euros e 84.000 Euros,
respetivamente (Nota 5).
2025 2024
2026 11 176 -
2027 10 997
2028 e seguintes 10 981 -
33 154 -
2025 2024
Fornecedores, conta corrente 108 343 20 294
Estado e outros entes públicos (a) 107 793 30 374
Credores diversos:
Encargos com férias a liquidar - 24 750
Honorários especializados 108 117 96 834
Outros 121 842 67 197
Contas a pagar a partes relacionadas (Nota 15) 16 642 365 12 050 609
17 088 460 12 290 058
2025 2024
Imposto sobre o valor acrescentado ("IVA") 75 628 20 141
Contribuições para a Segurança Social 8 693 4 931
Outros impostos 23 472 5 302
107 793 30 374
2025 2024
Por processos fiscais em curso / contencioso legal
8 000 8 000
8 000 8 000

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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
134
25. INSTRUMENTOS FINANCEIROS
Em 31 de dezembro de 2025 e 2024, o valor contabilístico dos principais ativos e passivos financeiros
mantidos ao custo amortizado é conforme segue:
No que se refere às contas a receber e a pagar correntes e caixa e depósitos bancários, a Empresa
considera, face às características específicas destes instrumentos financeiros, que o justo valor não difere
significativamente do seu valor contabilístico, não sendo por isso necessário, nos termos da IFRS 13
apresentar o seu justo valor por níveis de mensuração.
A Empresa no normal desenvolvimento das suas atividades, está exposta a uma variedade de riscos
financeiros susceptíveis de alterarem o seu valor patrimonial. Por risco financeiro, entende-se, justamente a
probabilidade de se obterem resultados diferentes do esperado, sejam estes positivos ou negativos,
alterando de forma material e inesperada o valor patrimonial da Empresa.
Com o intuito de minimizar o impacto potencial destes riscos a Empresa adota uma política financeira
rigorosa assente em dois instrumentos de vital importância:
• a aprovação de orçamento anual e respetiva análise de desvios numa base mensal, e;
• a elaboração de um planeamento financeiro e de tesouraria, também ele analisado numa base
mensal.
Os riscos financeiros com eventual impacto nas atividades desenvolvidas pela Empresa são os que abaixo
se apresenta:
Risco de liquidez:
A gestão do risco de liquidez assenta na manutenção de um nível adequado de disponibilidades e na
contratação de limites de crédito que permitam não só assegurar o normal desenvolvimento das atividades
da Empresa como também fazer face a eventuais operações de carácter extraordinário.
Em função dos meios monetários libertos pela exploração, condicionados pelo que venha a ser a
materialização das receitas de jogo projetadas, entende-se que o risco financeiro a que as associadas
estão expostas tem vindo a ser diminuto, encontrando-se sujeito à evolução das referidas receitas. O
mesmo entendimento tem prevalecido na análise efetuada pelas instituições financeiras, expresso na
dispensa da prestação de quaisquer garantias patrimoniais nas operações contratadas.
Risco de crédito:
Este risco está, essencialmente, relacionado com as contas a receber de partes relacionadas. Este risco é
monitorizado numa base regular pela Empresa com o objetivo de:
• Monitorizar a evolução do nível de crédito concedido;
2025 2024
Ativos financeiros:
Contas a receber de terceiros 6 892 721 4 082 190
Caixa e depósitos bancários 2 498 273 2 492 150
9 390 994 6 574 340
Passivos financeiros
Passivos de locação 33 154 -
Contas a pagar a terceiros 17 088 460 12 290 058
17 121 614 12 290 058

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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
135
• Analisar a condição financeira das partes relacionadas numa base regular.
Os ativos financeiros da Empresa dizem essencialmente respeito a contas a receber de partes relacionadas
de curto prazo para o qual adota o modelo de perdas esperadas 12-months.
(i) Aumento significativo do risco de crédito
Na avaliação sobre se o risco de crédito de um instrumento financeiro aumentou significativamente desde o
reconhecimento inicial, a Empresa compara o risco de default de cada instrumento financeiro à data de
reporte com o risco de default do respetivo instrumento na data do seu reconhecimento inicial.
Na referida avaliação, a Empresa considera fatores quantitativos e qualitativos que sejam razoáveis e
suportados, incluindo a experiência histórica e informação previsional futura que esteja disponível sem
custos ou esforços relevantes.
A informação previsional futura inclui perspetivas futuras das indústrias em que os devedores da Empresa
operam, obtidas em variadas fontes internas ou externas, quando disponíveis, de informação económica
atual e prevista que se relacione com as operações da Empresa.
Em particular, a seguinte informação é tida em consideração na avaliação sobre se o risco de crédito de um
instrumento financeiro aumentou significativamente desde o seu reconhecimento inicial:
• Alterações adversas reais ou previstas na operação, nas condições financeiras ou nas condições
económicas que se esperam vir a causar uma redução significativa da capacidade do devedor de cumprir
as suas obrigações de reembolso;
• Deterioração significativa nos resultados operacionais do devedor;
• Alterações adversas ocorridas ou esperadas no ambiente regulatório, económico ou tecnológico do
devedor que resulte numa redução significativa da capacidade do devedor em cumprir as suas obrigações
de reembolso.
Não obstante o acima descrito, a Empresa assume que o risco de crédito de um instrumento financeiro não
aumentou significativamente desde o reconhecimento inicial se se entende que o instrumento tem baixo
risco de crédito na data de reporte.
Entende-se que um instrumento financeiro tem baixo risco de crédito se:
(1) O instrumento financeiro tem baixo risco de default,
(2) O devedor tem uma forte capacidade de cumprir com as suas obrigações contratuais de pagamento
num prazo curto, e
(3) Possíveis alterações adversas futuras nas condições económicas e de negócio poderão, num prazo de
tempo mais alargado, mas não necessariamente, reduzir a capacidade do devedor em cumprir as suas
obrigações contratuais de pagamento.
(ii) Definição de evento de default
A Empresa considera que as seguintes situações constituem um evento de default para efeitos da gestão
interna de risco de crédito, uma vez que a experiência histórica da Empresa indica que ativos financeiros
que cumpram qualquer um dos seguintes critérios são geralmente não recuperáveis:
• incumprimento reiterado dos prazos de pagamento estabelecidos,
• quando informação internamente desenvolvida ou obtida de fontes externas indiquem que é improvável
que o devedor pague aos seus credores, incluindo à Empresa, na totalidade (sem ter em consideração
eventuais garantias relacionadas detidas pela Empresa).

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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
136
(iii) Política de Write-off
A Empresa procede ao write-off (desreconhecimento) de um ativo financeiro quando exista informação que
indique que o devedor se encontra em dificuldades financeiras severas e não existe perspetiva realista de
recuperação, especificamente quando seja publicada a sua insolvência.
Ativos financeiros desreconhecidos continuam sujeitos a atividades de recuperação e cobrança dentro dos
procedimentos implementados na Empresa, tendo em consideração o apoio e aconselhamento legal
sempre que apropriado. Quaisquer recuperações efetuadas destes créditos são reconhecidas na
demonstração dos resultados quando ocorram.
26. HONORÁRIOS DO REVISOR OFICIAL DE CONTAS
Os honorários do Revisor Oficial de Contas em 2025 e 2024 foram de 174.600 Euros e 170.800 Euros,
respetivamente, aos quais acresce IVA à taxa em vigor, e respeitam exclusivamente a trabalho de revisão
legal e auditoria das demonstrações financeiras da Estoril-Sol, SGPS, S.A..
27. ACONTECIMENTOS APÓS A DATA DE BALANÇO
Entre o dia 31 de dezembro de 2025 e a data do presente relatório, não ocorreram factos relevantes que
possam afetar materialmente a posição financeira e os resultados futuros da Estoril-Sol, SGPS, S.A. e as
demais empresas do Grupo, para além dos abaixo descritos:
- Em janeiro de 2026 a Estoril Sol III – Turismo, Animação e Jogo, S.A. liquidou 16.517.765 Euros relativos
à contrapartida anual fixa referente ao ano de 2026 nos termos e condições previstos no contrato de
concessão do exclusivo da exploração de jogos e fortuna ou azar na zona de jogo do Estoril (Nota 28 às
demonstrações financeiras consolidadas).
- Em fevereiro de 2026 o Grupo recebeu 3.200.000 Euros a título de sinal relativo a contrato promessa de
compra de venda do terreno onde se situam as antigas ruínas do Hotel Miramar. Estima-se que a
transmissão da propriedade do imóvel ocorra ainda em 2026, tendo o negócio sido fixado no valor de
16.000.000 Euros.
- No dia 30 de abril de 2026, a subsidiária Varzim Sol - Turismo, Jogo e Animação, SA terminou a
exploração da concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar na zona de jogo
permanente da Póvoa de Varzim, tendo nessa mesma data entregue a posse administrativa ao Estado
Português dos bens reversíveis afetos àquela concessão de jogo, nomeadamente: edifício, equipamentos
de jogo e demais equipamentos e mobiliário de suporte às operações do Casino da Póvoa.
- Existiam divergências de entendimento entre o Grupo e a Administração Fiscal, no que respeita à
tributação em sede de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (“IRC"), relativas aos exercícios
de 2007, 2008, 2009 e 2010, no âmbito da tributação de despesas não documentadas incorridas no
decurso da atividade de jogo por parte das subsidiárias que fazem parte do que fazem parte do Grupo e
que têm como atividade principal a exploração de jogos de fortuna ou azar. No decurso do exercício de
2023 a Estoril Sol (III) – Turismo, Animação e Jogo S.A. liquidou 6.473.925 Euros relativos à liquidação
adicional de IRC referente aos anos de 2007, 2008 e 2009 dando assim cumprimento ao acórdão proferido
em setembro de 2022 pelo Supremo Tribunal Administrativo. Relativamente ao processo judicial referente
ao ano de 2010, no decurso do exercício de 2021, foi proferida sentença pelo Tribunal Administrativo e
Fiscal de Sintra, que julgou procedente a impugnação judicial apresentada pela Estoril Sol, determinando,
em consequência, (i) a anulação do ato de liquidação de IRC impugnado no montante global de 819.808

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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
137
Euros, e (ii) a condenação da Autoridade Tributária a pagar à Estoril Sol o valor de 120.326 Euros a titulo
de indemnização pela prestação de garantia. A Autoridade Tributária recorreu para os Tribunais Centrais,
tendo sido apresentadas contra-alegações de recurso por parte da Estoril Sol. Em março de 2026 veio o
Tribunal Central Administrativo do Sul conceder provimento ao recurso apresentado pela Autoridade
Tributária e julgar improcedente a impugnação judicial apresentada pela Estoril Sol, com todas as legais
consequências daí decorrentes. Em maio de 2026 a Estoril Sol apresentou recurso deste acórdão junto do
Supremo Tribunal Administrativo.
- Em 22 de maio de 2026, o Serviço de Regulação e Inspecção de Jogo (SRIJ) dirigiu à Varzim Sol o
pedido de que a mesma procedesse ao pagamento de valores remanescentes de contrapartidas anuais
relativas aos exercícios de 2022 a 2026 (este, quanto ao primeiro quadrimestre), alegadamente em dívida
num valor total de €36.883.109,42. A Varzim Sol solicitou um conjunto de esclarecimentos ao SRIJ que, na
data de encerramento do presente relatório, não foram ainda prestados. Não obstante, o Grupo mantem o
entendimento, fundado no aconselhamento jurídico independente e especializado que obteve, de que esta
solicitação não tem justificação legal ou contratual, não sendo devidos quaisquer valores que excedam os
valores pela mesma já reconhecidos nos seus documentos anuais de relato financeiro.

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ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
138
Esta página está deliberadamente em branco

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DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
139
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
E
NOTAS ANEXAS

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DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS DA POSIÇÃO FINANCEIRA
140
ATIVO Notas Dez - 2025 Dez - 2024
ATIVOS NÃO CORRENTES:
Ativos fixos tangíveis
Reversíveis para o Estado 14 12 433 138 11 456 164
Não reversíveis para o Estado 14 46 303 793 47 293 312
Deduções fiscais por investimento 15 (1 826 103) (2 435 255)
56 910 828 56 314 221
Ativos intangíveis 16 142 105 109 168 874 829
Ativos por direito de uso 17 883 085 610 009
Propriedades de investimento 18 148 834 154 385
Outros ativos não correntes 117 841 117 308
Total do ativo não corrente 200 165 697 226 070 752
ATIVOS CORRENTES:
Inventários 20 9 940 632 9 890 482
Clientes e outras contas a receber 21 635 440 604 277
Ativo por imposto corrente 19 136 655 112 346
Outros ativos correntes 22 1 820 753 1 644 503
Caixa e depósitos bancários 23 86 818 435 87 971 465
Total do ativo corrente 99 351 915 100 223 073
TOTAL DO ATIVO 299 517 612 326 293 825
CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVO
CAPITAL PRÓPRIO:
Capital 24 59 968 420 59 968 420
Ações próprias 24 (708 306) (708 306)
Prémio de emissão de ações 24 960 009 960 009
Reserva legal 24 11 372 425 11 372 425
Outras reservas e Resultados transitados 24 41 124 280 53 481 645
Resultado líquido do exercício (25 252 467) (12 061 366)
Capital próprio atribuível aos acionistas da empresa-mãe 87 464 360 113 012 827
Interesses que não controlam 25 6 106 286 8 556 118
Total do capital próprio 93 570 646 121 568 945
PASSIVO:
PASSIVO NÃO CORRENTE:
Passivos por locação 26 523 458 331 584
Provisões 27 5 991 412 2 552 350
Outros passivos não correntes 28 141 899 534 149 000 110
Total do passivo não corrente 148 414 404 151 884 044
PASSIVO CORRENTE:
Passivos por locação 26 397 448 276 100
Passivo por imposto corrente 19 1 385 39 182
Outros passivos correntes 28 57 133 729 52 525 554
Total do passivo corrente 57 532 562 52 840 836
Total do passivo 205 946 966 204 724 880
TOTAL DO CAPITAL PRÓPRIO E DO PASSIVO 299 517 612 326 293 825








O CONTABILISTA CERTIFICADO O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
As notas anexas fazem parte integrante da demonstração consolidada da posição financeira em 31 de dezembro de 2025.
ESTORIL-SOL, SGPS, S.A.
DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS DA POSIÇÃO FINANCEIRA
(Montantes expressos em Euros)
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2025 E 31 DE DEZEMBRO DE 2024


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DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS DOS RESULTADOS
141
Notas Dez - 2025 Dez - 2024
RÉDITO:
Receitas de Jogo 6 207 328 199 211 576 038
Impostos sobre Jogo 6 (95 945 172) (96 374 355)
111 383 027 115 201 683
Outras receitas operacionais 6 12 893 828 12 109 619
124 276 855 127 311 302
GASTOS OPERACIONAIS:
Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas 7 (1 786 434) (2 068 729)
Fornecimentos e serviços externos 8 (50 364 416) (53 171 260)
Gastos com o pessoal 9 (44 416 153) (40 864 191)
Amortizações e depreciações 10 (17 607 535) (17 285 773)
Imparidade de activos depreciáveis ( (aumentos) / reversões ) 16 (13 184 000) (6 792 000)
Imparidade de dívidas a receber ( (aumentos) / reversões ) 21 - (49 563)
Provisões ( (aumentos) / reversões ) 27 (3 250 953) 96 581
Imparidade de investimentos não depreciáveis / amortizáveis 533 6 004
Outros gastos operacionais 11 (2 265 632) (2 270 090)
Total de gastos operacionais (132 874 590) (122 399 021)
Resultados operacionais (8 597 735) 4 912 281
RESULTADOS FINANCEIROS:
Gastos e perdas financeiras 12 (9 739 096) (10 225 718)
Rendimentos e ganhos financeiros 12 505 344 515 694
(9 233 752) (9 710 024)
Resultados antes de impostos (17 831 487) (4 797 743)
Imposto sobre o rendimento do exercício 13 (20 812) (26 969)
Resultado líquido consolidado do exercício (17 852 299) (4 824 712)
Atribuível a:
Acionistas da empresa-mãe (25 252 467) (12 061 366)
Interesses que não controlam 25 7 400 168 7 236 654
(17 852 299) (4 824 712)
Resultado do exercício por ação
Básico e diluído 32 (2,12) (1,01)
O CONTABILISTA CERTIFICADO O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
(Montantes expressos em Euros)
As notas anexas fazem parte integrante da demonstração consolidada dos resultados
do exercício findo em 31 de dezembro de 2025.
ESTORIL-SOL, SGPS, S.A.
DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS DOS RESULTADOS
DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2025 E 2024


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DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS DO OUTRO RENDIMENTO INTEGRAL
142
Notas 2025 2024
Resultado líquido consolidado do exercício 5 (17 852 299) (4 824 712)
Outro rendimento integral:
Items que não virão a ser reclassificados subsequentemente para resultados- Remensuração das responsabilidades com beneficios pós-emprego 27 (296 000) (26 000)
Rendimento integral do exercício (18 148 299) (4 850 712)
Atribuível a:
Acionistas da empresa-mãe (25 548 467) (12 087 366)
Interesses minoritários 7 400 168 7 236 654
(18 148 299) (4 850 712)
O CONTABILISTA CERTIFICADO
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ESTORIL-SOL, SGPS, S.A.
DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS DO OUTRO RENDIMENTO INTEGRAL
DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2025 E 2024
(Montantes expressos em Euros)
O anexo faz parte integrante da demonstração consolidada do outro rendimento integral do exercício findo
em 31 de dezembro de 2025.


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DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS DAS ALTERAÇÕES NO CAPITAL PRÓPRIO
143
Notas Capital
Ações
próprias
Prémios de
emissão de
ações
Reserva legal
Outras reservas
e resultados
transitados
Resultado líquido
consolidado do
exercício
Total
Interesses
que não
controlam
(Nota 11)
Total do capital
próprio
Saldo em 1 de janeiro de 2024 59 968 420 (708 306) 960 009 11 072 425 50 153 816 5 653 829 127 100 193 5 319 463 132 419 656
Aplicação do resultado líquido consolidado
do exercício findo em 31 de dezembro de 2023 24 - - - 300 000 5 353 829 (5 653 829) - - -
Dividendos pagos a acionistas da empresa-mãe - - - - (2 000 000) - (2 000 000) - (2 000 000)
Dividendos pagos por subsidiárias
a interesses que não controlam 25 - - - - - - - (4 000 000) (4 000 000)
Rendimento integral consolidado
do exercício findo em 31 de dezembro de 2024 - - - - (26 000) (12 061 366) (12 087 366) 7 236 654 (4 850 712)
Saldo em 31 de dezembro de 2024 59 968 420 (708 306) 960 009 11 372 425 53 481 645 (12 061 366) 113 012 827 8 556 118 121 568 945
Saldo em 1 de janeiro de 2025 59 968 420 (708 306) 960 009 11 372 425 53 481 645 (12 061 366) 113 012 827 8 556 118 121 568 945
Aplicação do resultado líquido consolidado
do exercício findo em 31 de dezembro de 2024 24 - - - - (12 061 366) 12 061 366 - - -
Dividendos pagos por subsidiárias
a interesses que não controlam 25 - - - - - - - (9 850 000) (9 850 000)
Rendimento integral consolidado
do exercício findo em 31 de dezembro de 2025 - - - - (296 000) (25 252 467) (25 548 467) 7 400 168 (18 148 299)
Saldo em 31 de dezembro de 2025 59 968 420 (708 306) 960 009 11 372 425 41 124 280 (25 252 467) 87 464 360 6 106 286 93 570 646
O CONTABILISTA CERTIFICADO
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
As notas anexas fazem parte integrante da demonstração consolidada das alterações no capital próprio do exercício findo em 31 de dezembro de 2025.
ESTORIL-SOL, SGPS, S.A.
DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS DAS ALTERAÇÕES NO CAPITAL PRÓPRIO
DOS EXERCÍCIOS DOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2025 E 2024
(Montantes expressos em Euros)


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DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS DOS FLUXOS DE CAIXA
144
Notas Dez - 2025 Dez - 2024
ATIVIDADES OPERACIONAIS:
Recebimentos de clientes 222 261 385 221 371 750
Pagamentos a fornecedores (58 083 021) (53 077 630)
Pagamentos ao pessoal (44 133 493) (40 617 254)
Fluxos gerados pelas operações 120 044 871 127 676 866
Pagamento do imposto sobre o rendimento - (101 463)
Pagamento de impostos sobre o Jogo (87 129 557) (95 437 361)
Outros pagamentos relativos à actividade operacional (2 911 510) (3 680 772)
Fluxos das atividades operacionais (1) 30 003 804 28 457 270
ATIVIDADES DE INVESTIMENTO:
Recebimentos provenientes de:
Desmobilização de depósitos a prazo 23 18 500 000 -
Juros e rendimentos similares 549 429 570 766
19 049 429 570 766
Pagamentos respeitantes a:
Ativos fixos tangíveis (4 890 252) (10 696 698)
Ativos intangíveis (16 184 916) (15 903 693)
Constituição de depósitos a prazo 23 (13 200 000) (18 500 000)
(34 275 168) (45 100 391)
Fluxos das atividades de investimento (2) (15 225 739) (44 529 625)
ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO:
Pagamentos respeitantes a:
Juros e gastos similares (299 042) (254 584)
Dividendos 25 (9 850 000) (6 000 000)
Amortização de contratos de locação 26 (482 053) (404 496)
(10 631 095) (6 659 080)
Fluxos das atividades de financiamento (3) (10 631 095) (6 659 080)
Variação de caixa e seus equivalentes (4)=(1)+(2)+(3) 4 146 970 (22 731 435)
Caixa e seus equivalentes no início do exercício 23 69 471 465 92 202 900
Caixa e seus equivalentes no fim do exercício 23 73 618 435 69 471 465



O CONTABILISTA CERTIFICADO
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
(Montantes expressos em Euros)
DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS DOS FLUXOS DE CAIXA
DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2025 E 2024
O anexo faz parte integrante da demonstração consolidada dos fluxos de caixa
do exercício findo em 31 de dezembro de 2025.
ESTORIL-SOL, SGPS, S.A.


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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
145

1. NOTA INTRODUTÓRIA
A Estoril-Sol, SGPS, S.A. (“Empresa”) é a “Holding” do Grupo Estoril-Sol (“Grupo” ou “Grupo Estoril-Sol”) que
desenvolve as atividades do jogo, restauração, animação e imobiliária e tem a sua sede social em
Portugal, no
Estoril, na Avenida Dr. Stanley Ho, Edifício do Casino Estoril
. A Empresa tem as ações representativas do seu
capital social admitidas à negociação em mercado regulamentado - A Euronext Lisboa.

O principal setor de atividade em que as participadas operam consiste na exploração de casinos físicos de
jogos de fortuna ou azar,
atividade regulada pelo Turismo de Portugal através do Serviço de Regulação e
Inspeção de Jogos, ao abrigo dos contratos de concessão da zona de jogo da Póvoa (até 2025), que inclui a
exploração do Casino da Póvoa de Varzim, e da zona de jogo do Estoril (até 2037), que inclui o Casino do
Estoril e o Casino de Lisboa.
No final do exercício de 2021, e no âmbito do contexto pandémico do Covid-19, cujas medidas adotadas pelo
Governo para contenção da doença, produziram, reconhecidamente, impactos negativos significativos nas
concessões de jogo em vigor, desde logo pela imposição de encerramento dos casinos por largos períodos de
tempo no decurso dos anos 2020 e 2021, e pelas diversas restrições, designadamente em matéria de horários
e lotações, durante os períodos em que foi possível retomar a atividade, foram publicados o Decreto-Lei
nº103/2021 de 24 de novembro e o Despacho nº80/2021 de 13 de dezembro, do Ministro de Estado, da
Economia e da Transição Digital, que vieram, respetivamente, prever a possibilidade de prorrogar a vigência
dos contratos de concessão do Estoril até ao dia 31 de dezembro de 2022 e da Póvoa até ao dia 31 de
dezembro de 2025, definir em que termos a mesma poderia ocorrer, possibilitar as concessionárias de jogo de
requerer a avaliação do reequilíbrio económico-financeiro dos contratos de concessão e determinar os
parâmetros que dão enquadramento aos requerimentos de reequilíbrio dos contratos entretanto apresentados.
Os aditamentos aos contratos de concessão da zona de jogo do Estoril e da Póvoa foram formalizados no dia 2
de março de 2022. Foi ainda formalizada, no mesmo dia, o estabelecimento de uma convenção arbitral que
sucede à desistência das ações judiciais que corriam nos Tribunais Administrativos e Fiscais, vigorando o
mesmo, bem como o respetivo aditamento acima referido, até à data de término da concessão, para a
concessão da zona de jogo da Póvoa de Varzim.
Em agosto de 2022 foi publicado o anúncio do concurso público internacional para atribuição da concessão da
Zona de Jogo do Estoril que viria a ser concedida à Estoril-Sol (III) - Turismo, Animação e Jogo, S.A.,
subsidiária da Estoril-Sol, SGPS, S.A. Em 30 de dezembro de 2022, através do Decreto-Lei n.º 90-E/2022, o
Governo autorizou, excepcionalmente, a prorrogação do contrato de concessão em vigor do exclusivo da
exploração dos jogos de fortuna ou azar na Zona de Jogo do Estoril até ao início da exploração da nova
concessão dos jogos de fortuna ou azar na referida Zona de Jogo. No dia 30 de janeiro de 2023, foi assinado
entre o Estado Português e a Estoril Sol (III) - Turismo, Animação e Jogo, S.A., o contrato de concessão do
exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar na zona de jogo do Estoril. A concessão da zona de jogo
do Estoril iniciou-se na data da celebração do contrato e termina em 31 (trinta e um) de dezembro do 15º
(décimo quinto) ano posterior ao início da exploração de jogos de fortuna ou azar, ou seja, 31 de dezembro de
2037.
No dia 31 de dezembro de 2025, a sua subsidiária Varzim Sol - Turismo, Jogo e Animação, S.A. assinou com o
estado português um aditamento ao contrato de concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou
azar na zona de jogo permanente da Póvoa de Varzim por um prazo de 120 dias, contados de 1 de janeiro de
2026, tendo o mesmo cessado em 30 de abril de 2026.
Adicionalmente, em 2016 o Grupo iniciou a sua atividade de exploração de jogos de fortuna ou azar online,
através do site ESC Online e, posteriormente, a atividade relativa a apostas desportivas, ao abrigo de licenças
atribuídas, válidas por três anos e renováveis.



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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
146




No âmbito dos contratos de concessão referidos acima, encontram-se reconhecidos nas demonstrações
financeiras ativos fixos tangíveis reversíveis (Nota 14) que serão entregues ao Estado no final da concessão.
Estes ativos correspondem, essencialmente, a equipamentos de atividade de jogo e aos ativos afetos aos
edifícios do Casino da Póvoa de Varzim e ao Casino do Estoril. O edifício afeto ao Casino de Lisboa continuará
a ser propriedade do Grupo após o término da concessão, não sendo como tal considerado reversível. Os
ativos reversíveis encontram-se deduzidos das deduções fiscais por investimento (Nota 15), que correspondem
à parcela subsidiada pelo Estado para o investimento realizado pelo Grupo afeto à atividade de jogo.
Adicionalmente, o Grupo também opera no sector imobiliário, detendo atualmente um conjunto de imóveis em
carteira (Nota 20).

Factos relevantes ocorridos no exercício:
- foi publicado no dia 24 de julho de 2025 o anúncio relativo ao concurso público internacional para atribuição
da nova concessão de jogos de fortuna ou azar da zona de jogo permanente da Póvoa de Varzim e das
restantes concessões do jogo a concurso, nomeadamente, Algarve e Espinho;
Após análise criterioriosa e ponderada do caderno de encargos a subsidiária do Grupo Estoril Sol, Varzim-Sol –
Turismo, Jogo e Animação, S.A., decidiu não apresentar proposta relativamente ao concurso público
internacional para atribuição da nova concessão de jogos de fortuna ou azar da zona de jogo permanente da
Póvoa de Varzim (Casino da Póvoa).
- no dia 31 de dezembro de 2025, a sua subsidiária Varzim Sol - Turismo, Jogo e Animação, SA assinou com o
estado português um aditamento ao contrato de concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou
azar na zona de jogo permanente da Póvoa de Varzim por um prazo de 120 dias (até 30 de abril de 2026),
contados de 1 de janeiro de 2026. À data de aprovação das demonstrações financeiras a subsidiária Varzim
Sol - Turismo, Jogo e Animação, S.A. já terminou a exploração da concessão do exclusivo da exploração de
jogos de fortuna ou azar na zona de jogo permanente da Póvoa de Varzim, tendo sido entregue a posse
administrativa ao Estado Português dos bens reversíveis afetos àquela concessão de jogo, nomeadamente:
edifício, equipamentos de jogo e demais equipamentos e mobiliário de suporte às operações do Casino da
Póvoa.
- No exercício findo em 31 de dezembro de 2025, o Grupo reviu o valor de recuperação dos ativos líquidos
afetos à zona de jogo permanente do Estoril, em resultado do nível de receitas e resultados verificados nos
Casinos de Lisboa e do Estoril, do que resultou em 2025, o reconhecimento de uma perda por imparidade de
13.184.000 Euros (Nota 16).
- De acordo com o disposto no nº1 do artigo 17º do Decreto-Lei nº 422/89 os capitais próprios das
concessionárias de jogo não poderão ser inferiores a 30% do ativo total líquido, devendo elevar-se a 40% deste
a partir do sexto ano posterior à celebração do contrato de concessão. A 31 de dezembro de 2025 e como
consequência dos resultados negativos apresentados no ano, os capitais próprios da Estoril Sol III – Turismo,
Animação e Jogo, S.A., subsidiária do Grupo Estoril Sol que explora a zona de jogo permanente do Estoril,
representam 19,6% do ativo total líquido, pelo que os seus capitais próprios necessitam de ser reforçados em
aproximamente 35.000.000 Euros.
Estas demonstrações financeiras consolidadas, foram elaboradas de acordo com os International Financial
Reporting Standards (“IFRS”) emitidos pelo International Accounting Standards Board (“IASB”), tal como
adotados pela União Europeia, e com as interpretações do International Financial Reporting Interpretation
Commitee (“IFRIC”), para aprovação e publicação nos termos da legislação em vigor.

As demonstrações financeiras anexas são apresentadas em Euros, dado que esta é a divisa utilizada
preferencialmente no ambiente económico em que o Grupo opera.

As demonstrações financeiras consolidadas foram aprovadas pelo Conselho de Administração em 9 de julho
de 2026, estando sujeitas à aprovação de acionistas da Empresa em reunião de Assembleia Geral a ocorrer.



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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
147


2. PRINCIPAIS POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS

2.1. Bases de apresentação
As demonstrações financeiras consolidadas anexas foram preparadas no pressuposto da continuidade das
operações, a partir dos livros e registos contabilísticos das empresas incluídas na consolidação (Nota 4),
atentas as disposições dos IFRS tal como adotados pela União Europeia.
O Conselho de Administração procedeu à avaliação da capacidade do Grupo operar em continuidade, tendo
por base toda a informação disponível relevante, factos e circunstâncias, de natureza financeira, operacional ou
outra, incluindo acontecimentos subsequentes, à data de referência das demonstrações financeiras
consolidadas (Nota 31). Em resultado da avaliação efetuada (Nota 30), o Conselho de Administração concluiu
que a Empresa dispõe de recursos adequados para manter as atividades, não havendo intenção de cessar as
atividades no curto prazo, pelo que considerou adequado o uso do pressuposto da continuidade das operações
na preparação das demonstrações financeiras, a partir dos livros e registos contabilísticos do Grupo.
Adicionalmente, o contrato de concessão da Zona de Jogo do Estoril concede a exploração dos Casinos de
Lisboa e Estoril, nos termos da respetiva concessão e da respetiva legislação aplicável, até 31 de dezembro de
2037 após adjudicação de novo contrato de concessão (Nota 1). À data de aprovação das demonstrações
financeiras a subsidiária Varzim Sol - Turismo, Jogo e Animação, S.A. terminou a exploração da concessão do
exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar na zona de jogo permanente da Póvoa de Varzim, tendo
sido entregue a posse administrativa ao Estado Português dos bens reversíveis afetos àquela concessão de
jogo, nomeadamente: edifício, equipamentos de jogo e demais equipamentos e mobiliário de suporte às
operações do Casino da Póvoa.
Atento os resultados perspetivados obter decorrente da exploração da atividade de jogo nas zonas
concessionadas que se encontram sujeitos à variabilidade das receitas de jogo que se venham a verificar, bem
como o correspondente valor de uso dos respetivos ativos para um concessionário do exclusivo da exploração
de jogos, não são esperadas perdas naqueles ativos que não se encontrem registadas em 31 de dezembro de
2025.



2.2. Princípios de consolidação
Os métodos de consolidação adoptados pelo Grupo são os seguintes:


a) Empresas controladas
As participações financeiras em empresas controladas, isto é, nas quais o Grupo (i) detenha, direta ou
indiretamente mais de 50% dos direitos de voto em Assembleia Geral de Acionistas ou detenha o controlo das
suas políticas financeiras e operacionais (definição de controlo utilizada pelo Grupo); (ii) se encontre exposto
ou tenha direitos e retornos variáveis do seu envolvimento nas operações da participada; (iii) tenha a
capacidade de usar os seus direitos de voto para afetar o seu retorno, foram incluídas nestas demonstrações
financeiras consolidadas, pelo método da consolidação global.
O capital próprio e o resultado líquido destas empresas correspondente à participação de terceiros nas
mesmas, são apresentados separadamente na demonstração consolidada da posição financeira e na
demonstração consolidada dos resultados, respetivamente, na rubrica “Interesses que não controlam”.
As empresas incluídas na consolidação encontram-se indicadas na Nota 4.






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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
148






Os ativos, passivos e passivos contingentes de empresas controladas são mensurados pelo respetivo justo
valor na data de aquisição. Qualquer excesso do custo de aquisição face ao justo valor dos ativos líquidos
adquiridos é reconhecido como goodwill. Caso o diferencial entre o custo de aquisição e o justo valor dos ativos
líquidos adquiridos seja negativo, o mesmo é reconhecido como resultado do exercício. Os interesses de
acionistas não controladores são apresentados pela respetiva proporção do justo valor dos ativos e passivos
identificados.

Sempre que necessário, são efetuados ajustamentos às demonstrações financeiras das participadas para
adequar as suas políticas contabilísticas às aplicadas pelo Grupo na elaboração destas demonstrações
financeiras consolidadas (IFRS).
Alterações nos interesses detidos pelo Grupo em entidades controladas
Alterações nos interesses detidos pelo Grupo em entidades controladas que não resultem na perda de controlo
sobre as mesmas são contabilizadas como transações de capital próprio. Os valores contabilísticos dos
interesses detidos pelo Grupo e por interesses que não controlam são ajustados para refletir alterações dos
seus interesses relativos (percentagem detida no controlo) detidos nas mesmas. Qualquer diferença entre o
valor pelo qual os interesses que não controlam forem ajustados e o justo valor recebido ou pago é
reconhecido diretamente em resultados transitados e atribuído aos detentores do Grupo.
Quando o Grupo perde controlo de uma entidade, um ganho ou uma perda são reconhecidos em resultados,
calculados pela diferença entre (i) a soma do justo valor recebido e o justo valor de qualquer interesse retido na
entidade e (ii) o valor líquido contabilístico dos ativos (incluindo goodwill) e passivos daquela entidade e
quaisquer interesses que não controlam. Todos os montantes previamente reconhecidos na demonstração dos
rendimentos integrais em relação àquela entidade são contabilizados como se o Grupo tivesse abatido os
correspondentes ativos ou passivos da subsidiária (i.e., reclassificando-os para resultados).
O justo valor de qualquer interesse retido na ex-subsidiária na data em que o controlo é perdido corresponde
ao seu justo valor para efeitos do IFRS 9, o qual corresponde ao custo no reconhecimento inicial de um
investimento numa associada não controlada pelo Grupo.




b) Empresas associadas
Uma empresa associada é uma entidade na qual o Grupo exerce influência significativa, mas não detém
controlo ou controlo conjunto, através da participação nas decisões relativas às suas políticas financeiras e
operacionais.
Os investimentos financeiros nas empresas associadas (Nota 4) são reconhecidos pelo método da
equivalência patrimonial, exceto quando são classificados como detidos para venda, sendo as participações
registadas inicialmente pelo custo de aquisição, o qual é acrescido ou reduzido da diferença entre esse
montante e o valor proporcional à participação no capital próprio dessas empresas. De acordo com o método
de equivalência patrimonial, as participações financeiras são ajustadas periodicamente pelo valor
correspondente à participação nos resultados líquidos das empresas associadas, por outras variações
ocorridas nos seus capitais próprios, bem como pelo reconhecimento de perdas de imparidade.
Adicionalmente, os dividendos recebidos destas empresas são registados como uma diminuição do valor dos
investimentos financeiros.
O Grupo suspende a aplicação do método de equivalência patrimonial quando o investimento na associada for
reduzido a zero e apenas é reconhecido um passivo se existirem obrigações legais ou construtivas perante
associadas ou os seus credores. Se posteriormente a associada apresentar lucros, o método de equivalência
patrimonial é retomado após a sua parte nos lucros igualar a parte das perdas não reconhecidas.



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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
149


É feita uma avaliação dos investimentos em associadas sempre que existem indícios de que as participações
possam estar em imparidade, sendo reconhecidas as perdas por imparidade que se demonstrarem
necessárias. Quando as perdas de imparidade reconhecidas em períodos anteriores deixam de existir são
objeto de reversão até ao limite da imparidade registada.
Sempre que necessário, são efetuados ajustamentos às demonstrações financeiras das associadas para
adequar as suas políticas contabilísticas às aplicadas pelo Grupo.


2.3. Ativos fixos tangíveis
Os ativos fixos tangíveis são inicialmente registados ao custo de aquisição, o qual inclui o custo de compra,
quaisquer custos diretamente atribuíveis às atividades necessárias para colocar os ativos na localização e
condição necessárias para operarem da forma pretendida. Decorrente da exceção prevista na IFRS 1, as
reavaliações efetuadas aos ativos fixos tangíveis, em exercícios anteriores a 1 de janeiro de 2004, foram
mantidas, designando-se esse valor reavaliado como o valor de custo para efeitos de IFRS.
Os ativos fixos tangíveis são registados ao custo de aquisição, deduzido de depreciações acumuladas e
eventuais perdas por imparidade acumuladas.
As depreciações são calculadas, após o momento em que o bem se encontra em condições de ser utilizado, de
acordo com o método das quotas constantes com imputação duodecimal, em conformidade com o período de
vida útil estimado para cada grupo de bens.
As vidas úteis e método de depreciação dos vários ativos são revistos anualmente. O efeito de alguma
alteração a estas estimativas é reconhecido prospetivamente na demonstração dos resultados.
Os ativos fixos tangíveis adquiridos afetos às concessões do jogo são reversíveis a favor do Estado no final
das respetivas concessões (“Ativos fixos tangíveis reversíveis”), sendo depreciados de acordo com o método
das quotas constantes, com imputação duodecimal, de acordo com as suas vidas úteis, atento sempre ao
número de anos remanescente contratado para o termo das respetivas concessões e a data considerada das
respetivas prorrogações, conforme segue:
Concessão Termo da Concessão
Casinos do Estoril e Lisboa 2037
Casino da Póvoa 2025
O Despacho nº80/2021 de 13 de dezembro veio prever a possibilidade de prorrogar a vigência do contrato de
concessão da zona de jogo da Póvoa. Em março de 2022 foi celebrado um aditamento ao contrato de
concessão da zona de jogo da Póvoa estendendo-o até 31 de dezembro de 2025.
No dia 31 de dezembro de 2025 foi assinado com o estado português um novo aditamento ao contrato de
concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar na zona de jogo permanente da Póvoa de
Varzim por um prazo de 120 dias (até 30 de abril de 2026), contados de 1 de janeiro de 2026.




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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
150




Os ativos fixos tangíveis não reversíveis para o estado são depreciados de acordo com o método das quotas
constantes com imputação duodecimal durante as seguintes vidas úteis estimadas:
Classe homogénea Anos
Edifícios e outras construções 20 - 50
Equipamento básico 3 - 10
Equipamento de transporte 3 - 4
Equipamento administrativo 3 - 10
Outros ativos fixos tangíveis 3 - 10

Os encargos com manutenção e reparações de natureza corrente são registados como custo quando
incorridos. Os gastos de valor significativo incorridos com renovações ou melhorias de ativos fixos tangíveis
são capitalizados e depreciados no correspondente período estimado de recuperação desse investimento,
quando seja provável a existência de benefícios económicos futuros associados ao ativo e quando possam ser
mensurados de uma forma fiável.

O ganho (ou a perda) resultante da alienação ou abate de um ativo fixo tangível é determinado como a
diferença entre o montante recebido na transação e o valor líquido contabilístico do ativo e é reconhecido em
resultados no exercício em que ocorre o abate ou a alienação.

2.4. Locações
O Grupo avalia se um contrato contém ou não um ativo por direito de uso no início do contrato. O Grupo
reconhece um ativo por direito de uso e o correspondente passivo por direito de uso em relação a todos os
contratos de locação em que é locatário, exceto locações de curto prazo (prazo de 12 meses ou inferior). Para
estes contratos, o Grupo reconhece os gastos da locação numa base linear como um gasto operacional.
O passivo por direito de uso é inicialmente mensurado pelo valor presente dos pagamentos futuros de cada
locação, descontados com base na taxa de juro implícita da locação. Se essa taxa de juro implícita não for
imediatamente determinável, o Grupo utiliza a sua taxa de juro incremental.
Os pagamentos da locação incluídos na mensuração do passivo por direito de uso incluem:
- Pagamentos fixos em substância da locação (in-substance fixed payments), líquidos de quaisquer
incentivos associados à locação;
- Pagamentos variáveis com base em índices ou taxas;
- Expectativa de pagamentos relativos a garantias de valor residual;
- Preço do exercício de opções de compra, se for razoavelmente certo que o Grupo venha a exercer a
opção; e
- Penalidades de cláusulas de término ou renovações unilateralmente exercíveis se for razoavelmente certo
que o Grupo venha a exercer a opção de terminar ou renovar o prazo da locação.
O passivo por direito de uso é mensurado subsequentemente, aumentando por conta do juro especializado
(reconhecido na demonstração consolidada dos resultados), reduzindo pelos pagamentos de locação
efetuados. O seu valor contabilístico é remensurado para refletir um eventual reassessment, quando exista
uma modificação ou revisão dos pagamentos fixos em substância.
O passivo por direito de uso é remensurado, sendo efetuado o correspondente ajuste no ativo por direito de
uso, relacionado, sempre que:
- Ocorram eventos ou alterações significativas que estejam sob o controlo do locatário, no prazo da locação
ou no direito de exercício da opção de compra em resultado de um evento significativo ou uma mudança nas



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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
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circunstâncias. Nesse caso, o passivo por direito de uso é remensurado tendo por base os pagamentos atuais
da locação, utilizando uma nova taxa de desconto;
- Os pagamentos da locação sejam modificados devido a alterações num índice ou taxa ou uma alteração no
pagamento esperado sob um valor residual garantido, caso em que a responsabilidade do locatário é
remensurada, descontando o novo passivo de locação utilizando uma taxa de desconto inalterada (a menos
que a alteração dos pagamentos da locação seja devida a uma alteração com base numa taxa de juro
flutuante, caso em que é usada uma nova taxa de desconto);
- Um contrato de locação seja modificado e a modificação da locação não seja contabilizada como uma
locação separada. Nesse caso, o passivo por direito de uso é remensurado com base no prazo modificado da
locação, descontando os novos pagamentos utilizando uma taxa de desconto apurada na data efetiva da
modificação.
Os ativos por direito de uso correspondem à mensuração inicial do passivo de locação correspondente,
acrescida de pagamentos de locação antes ou na data de início da locação e acrescida dos gastos diretos
iniciais eventuais e deduzidos de eventuais montantes recebidos. Os ativos por direito de uso são mensurados
subsequentemente ao custo deduzido de depreciações e imparidades acumuladas.
Sempre que o Grupo espere vir a incorrer em custos de desmantelamento do ativo por direito de uso, ou em
gastos com a reparação do local onde o mesmo se encontra instalado ou do ativo subjacente à locação por via
de condição exigida pelos termos e condições do contrato de locação, é reconhecida uma provisão e
mensurada de acordo com a IAS 37. Os referidos gastos são incluídos no ativo por direito de uso relacionado,
na medida em que os gastos estejam relacionados com o mesmo.

Os ativos de direito de uso são depreciados pelo menor período de entre o prazo da locação e a vida útil do
ativo subjacente.
Se um arrendamento transferir a propriedade do ativo subjacente ou o preço do direito de uso refletir que o
Grupo espera exercer uma opção de compra, o ativo de direito de uso relacionado é depreciado durante a vida
útil do ativo subjacente. A depreciação inicia-se na data de início do contrato de locação.

Os ativos por direito de uso são apresentados como uma linha separada na demonstração consolidada da
posição financeira. O Grupo aplica a IAS 36 na determinação do valor recuperável do ativo subjacente, sempre
que necessário.
As parcelas de renda variável que não dependam de um índice ou de uma taxa não são incluídas na
mensuração do passivo e do ativo por direito de uso. Os respetivos pagamentos são reconhecidos como um
gasto operacional, na demonstração consolidada dos resultados, no período a que dizem respeito.
Para contratos que contêm um componente de locação e um ou mais componentes que não sejam de locação,
o Grupo aloca a contraprestação no contrato a cada componente de locação com base no preço independente
de cada componente e no preço independente agregado dos componentes da não locação.
A IFRS 16, através de um expediente prático, permite que, por classe de ativo, o locatário não separe os
componentes de locação dos que não são de locação que possam estar previstos no mesmo contrato e,
alternativamente, considere os mesmos como um componente único do contrato. O Grupo utiliza o referido
expediente prático nos contratos de locação de viaturas.


2.5. Ativos intangíveis
Os ativos intangíveis correspondem, essencialmente, às contrapartidas fixas devidas pelos direitos associados
à exploração das zonas de jogo do Estoril e da Póvoa durante o prazo negociado com o Estado português.




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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
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A Zona de jogo do Estoril inclui o Casino do Estoril e o Casino de Lisboa. Estes ativos encontram-se registados
ao custo, deduzido das amortizações e eventuais perdas de imparidade acumuladas. As contrapartidas anuais
varáveis em função das receitas brutas dos jogos, atentos os mínimos que se venham a determinar aplicáveis
em resultado da evolução das referidas receitas e da evolução do indíce de preços ao consumidor no
continente, excluída a habitação, são reconhecidas em resultados nos anos a que respeitam. Os ativos
intangíveis apenas são reconhecidos quando for provável que deles advenham benefícios económicos futuros
para o Grupo, sejam controláveis e sejam fiavelmente mensuráveis.
As amortizações são calculadas pelo método das quotas constantes, com imputação duodecimal, a partir do
momento em que os ativos se encontram disponíveis para utilização, em conformidade com o período de vida
útil estimado, considerando o fim contratado das respetivas concessões, conforme segue:
Concessão Termo da Concessão / Licença
Casinos do Estoril e Lisboa 2037
Casino da Póvoa 2026 (30 de abril) – (Nota 31 - eventos subsequentes)
Casino Online / Apostas desportivas 2025/2026 (renovável por períodos de três anos)



2.6. Imparidade de ativos
Sempre que exista algum indicador que os ativos fixos do Grupo possam estar em imparidade, é efetuada uma
estimativa do seu valor recuperável a fim de determinar a extensão da perda por imparidade (se for o caso).
Quando não é possível determinar o valor recuperável de um ativo individual, é estimado o valor recuperável
da unidade geradora de caixa a que esse ativo pertence.
O valor recuperável do ativo ou da unidade geradora de caixa consiste no maior de entre (i) o justo valor
deduzido de custos para vender e (ii) o valor de uso. Na determinação do valor de uso, os fluxos de caixa
futuros estimados são descontados usando uma taxa de desconto que reflita as expectativas do mercado
quanto ao valor temporal do dinheiro e quanto aos riscos específicos do ativo ou da unidade geradora de caixa
relativamente aos quais as estimativas de fluxos de caixa futuros não tenham sido ajustadas.
Sempre que o valor líquido contabilístico do ativo ou da unidade geradora de caixa for superior ao seu valor
recuperável, é reconhecida uma perda por imparidade. A perda por imparidade é registada de imediato na
demonstração consolidada dos resultados.
A reversão de perdas por imparidade reconhecidas em exercícios anteriores é registada quando existem
evidências de que as perdas por imparidade reconhecidas anteriormente já não existem ou diminuíram. A
reversão das perdas por imparidade é reconhecida de imediato na demonstração consolidada dos resultados
na respetiva rubrica de “Reversões de perdas por imparidade”. A reversão da perda por imparidade é efetuada
até ao limite do montante que estaria reconhecido (líquido de amortizações e depreciações) caso a perda não
tivesse sido registada.



2.7. Deduções fiscais por investimento
Em face do que se encontra estabelecido nos Contratos de Concessão de Jogo, nomeadamente o contrato de
concessão relativo ao exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar na zona de jogo do Estoril, o Grupo
tem direito a deduzir, anualmente, às contrapartidas anuais varáveis (“Impostos sobre Jogo”), o imposto
especial de jogo e as seguintes despesas:
1. 50% dos custos previamente aprovados pelo SRIJ com a realização de obras estruturais nos imóveis
propriedade do Estado;




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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
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2. 50% dos custos previamente aprovados pelo SRIJ para a aquisição do Sistema de Controlo de Máquinas de
Jogo (Slot Machines) e para o suporte e manutenção do mesmo, com o limite adicional, quanto a estes últimos, de
30% do custo de aquisição do sistema;
3. Através da dedução da verba afeta ao cumprimento das obrigações previstas nas alíneas b) e c) do nº1 do
artigo 16º de Decreto-Lei nº422/89, nos termos do nº2 desta mesma disposição legal;
As deduções fiscais correspondentes aos prejuízos referidos em 3) são totalmente registadas na demonstração
de resultados do exercício a que respeitam, sendo as restantes registadas como dedução aos ativos fixos
tangíveis e reconhecidas em resultados durante a vida útil dos ativos correspondentes.


Imposto Especial de Jogo:
O Imposto Especial de Jogo incide sobre as receitas brutas da atividade de jogo exercida pela Estoril Sol (III) –
Turismo, Animação e Jogo, S.A. que explora atualmente o Casino do Estoril e o Casino de Lisboa, e pela
Varzim Sol – Turismo, Jogo e Animação, S.A. (“Varzim Sol”) que explora o Casino da Póvoa de Varzim.
De acordo com a cláusula 7ª constante do Aviso do Ministério da Economia, aí representado pela Inspeção
Geral de Jogos, de 14 de dezembro de 2001, publicado na III Série do Diário da República nº27 de 1 de
fevereiro de 2002, a concessionária fica obrigada ao pagamento de um imposto especial pelo exercício da
atividade do jogo, não sendo exigível qualquer outra tributação geral ou local relativa ao exercício dessa
atividade ou de quaisquer outras a que esteja obrigada nesse contrato, processando-se a respetiva liquidação
e cobrança nos termos dos artigos 84º e seguintes do Decreto-Lei nº422/89 (Nota 28), atento o enquadramento
estabelecido no Decreto-Lei nº 103/2021 de 24 de novembro, nos aditamentos celebrados aos contratos de
concessão e no novo contrato de concessão da zona de jogo permanente do Estoril (Casino do Estoril e
Casino de Lisboa) que vigorará até 31 de dezembro de 2037.
Nesse sentido as atividades desenvolvidas por estas sociedades não se encontram sujeitas a tributação em
sede de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC).


2.8. Propriedades de investimento
As propriedades de investimento compreendem, essencialmente, imóveis detidos para obter rendas ou
valorizações do capital (ou ambos), não se destinando ao uso na produção ou fornecimento de bens ou
serviços ou para fins administrativos ou para venda no curso normal dos negócios.
As propriedades de investimento são inicialmente mensuradas ao custo (que inclui custos de transação).
Subsequentemente, as propriedades de investimento são mensuradas de acordo com o modelo do custo.
Os gastos incorridos relacionados com propriedades de investimento em utilização nomeadamente,
manutenções, reparações, seguros e impostos sobre propriedades são reconhecidos como um gasto no
período a que se referem. As beneficiações ou benfeitorias em propriedades de investimento relativamente às
quais existem expectativas de que irão gerar benefícios económicos futuros adicionais são capitalizadas na
rubrica de “Propriedades de investimento”.

As propriedades de investimento são depreciadas de acordo com o método das quotas constantes com
imputação duodecimal durante as seguintes vidas úteis estimadas:
Classe homogénea Anos
Edifícios e outras construções 8 - 50



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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
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2.9. Inventários
Os inventários são registados ao menor de entre o custo e o valor líquido de realização. O valor líquido de
realização representa o preço de venda estimado deduzido de todos os custos estimados necessários para
concluir os inventários e para efetuar a sua venda.


O método de custeio dos inventários adotado pelo Grupo consiste no custo médio.


2.10. Especialização de exercício
Os gastos e rendimentos são reconhecidos no exercício a que dizem respeito, de acordo com o princípio da
especialização de exercícios, independentemente da data/momento em que as transações são faturadas. Os
gastos e rendimentos cujo valor real não seja conhecido são estimados.
Os gastos e rendimentos imputáveis ao exercício corrente e cujas despesas e receitas apenas ocorrerão em
períodos futuros, bem como as despesas e receitas que já ocorreram, mas que respeitam a períodos futuros e
que serão imputados aos resultados de cada um desses períodos, pelo valor que lhes corresponde, são
registados nas rubricas de diferimentos.

Os juros e rendimentos financeiros são reconhecidos de acordo com o princípio da especialização do exercício
e de acordo com a taxa de juro efetiva aplicável.





2.11. Imposto sobre o rendimento
O imposto sobre o rendimento corresponde à soma dos impostos correntes com os impostos diferidos. Os
impostos correntes e os impostos diferidos são registados em resultados, salvo quando os impostos diferidos
se relacionam com itens registados directamente no capital próprio. Nestes casos os impostos diferidos são
igualmente registados no capital próprio.

O imposto corrente sobre o rendimento é calculado com base no lucro tributável do exercício das várias
entidades incluídas no perímetro de consolidação. O lucro tributável difere do resultado contabilístico, uma vez
que exclui diversos gastos e rendimentos que apenas serão dedutíveis ou tributáveis em exercícios
subsequentes, bem como gastos e rendimentos que nunca serão dedutíveis ou tributáveis de acordo com as
regras fiscais em vigor.
Os impostos diferidos referem-se às diferenças temporárias entre os montantes dos ativos e passivos para
efeitos de relato contabilístico e os respetivos montantes para efeitos de tributação, bem como os resultados de
benefícios fiscais obtidos e de diferenças temporárias entre o resultado fiscal e contabilístico.
São geralmente reconhecidos passivos por impostos diferidos para todas as diferenças temporárias tributáveis.
São reconhecidos ativos por impostos diferidos para as diferenças temporárias dedutíveis, porém tal
reconhecimento unicamente se verifica quando existem expetativas razoáveis de lucros fiscais futuros
suficientes para utilizar esses ativos por impostos diferidos. Em cada data de relato é efetuada uma revisão
desses ativos por impostos diferidos, sendo os mesmos ajustados em função das expectativas quanto à sua
utilização futura.
Os ativos e os passivos por impostos diferidos são mensurados utilizando as taxas de tributação que se espera
estarem em vigor à data da reversão das correspondentes diferenças temporárias, com base nas taxas de
tributação (e legislação fiscal) que estejam formalmente emitidas na data de relato.




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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
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A compensação entre ativos e passivos por impostos diferidos apenas é permitida quando: (i) a Empresa tem
um direito legal de proceder à compensação entre tais ativos e passivos para efeitos de liquidação; (ii) tais
ativos e passivos se relacionam com impostos sobre o rendimento lançados pela mesma autoridade fiscal; e
(iii) a Empresa tem a intenção de proceder à compensação para efeitos de liquidação.

O Grupo encontra-se abrangido pelo Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades (“RETGS”), o
qual se encontra definido no artigo 69º do CIRC e abrange todas as empresas em que a Empresa participa,
direta ou indiretamente, em pelo menos 75% do respetivo capital e que, simultaneamente, são residentes em
Portugal e tributadas em sede de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC). Assim, encontram-
se excluídas do RETGS, as participadas cuja atividade principal é a exploração de jogos de fortuna ou azar,
nomeadamente a Estoril-Sol (III) – Turismo Animação e Jogo S.A. (“Estoril-Sol (III)”), Varzim-Sol – Turismo
Animação e Jogo S.A. (“Varzim Sol”) e Estoril-Sol Digital, Online Gaming Products and Services, S.A. (“Estoril-
Sol Digital”), pois nestas não há incidência de IRC. A atividade das duas primeiras sociedades, de acordo com
a cláusula 7ª constante do Aviso do Ministério da Economia, aí representado pela Inspeção Geral de Jogos, de
14 de dezembro de 2001, publicado na III Série do Diário da República nº 27 de 1 de fevereiro de 2002, a
concessionária fica obrigada ao pagamento de um imposto especial pelo exercício da atividade do jogo, não
sendo exigível qualquer outra tributação geral ou local relativa ao exercício dessa atividade ou de quaisquer
outras a que esteja obrigada nesse contrato, processando-se as respetivas liquidação e cobrança nos termos
dos artigos 84º e seguintes do Decreto-Lei nº422/89. No que diz respeito à Estoril-Sol Digital a empresa fica
obrigada ao pagamento de um imposto especial de jogo online nos termos do Artigo 88º do Decreto-Lei
nº66/2015. Adicionalmente, encontra-se excluída do RETGS, a subsidiária Estoril Sol Capital Digital, S.A.,
constituída no decorrer do exercício findo em 31 de dezembro de 2020.
De acordo com este regime o lucro tributável do Grupo relativo a cada um dos períodos de tributação é
calculado pela Sociedade dominante (Estoril-Sol, SGPS, S.A.), através da soma algébrica dos lucros tributáveis
e dos prejuízos fiscais apurados nas declarações periódicas individuais de cada uma das sociedades
pertencentes ao Grupo.
Fazem parte do RETGS as seguintes sociedades:
• Estoril-Sol, SGPS, S.A (“Estoril-Sol, SGPS”);
• DTH – Desenvolvimento Turístico e Hoteleiro, S.A. (“DTH”);
• Estoril-Sol Imobiliária, S.A. (“Estoril-Sol Imobiliária”);
• Estoril-Sol V – Investimentos Imobiliários, S.A. (“Estoril-Sol V”);
• Estoril-Sol e Mar – Investimentos Imobiliários, S.A. (“Estoril-Sol e Mar”);
• Estoril-Sol Investimentos Hoteleiros, S.A. (“Estoril-Sol Investimentos Hoteleiros”);
• Estoril-Sol Internacional, S.A..


2.12. Instrumentos financeiros


Os instrumentos financeiros (ativos e passivos financeiros) são reconhecidos quando o Grupo se constitui uma
parte contratual do respetivo instrumento que lhe atribua o direito ou a obrigação a receber ou a pagar um
determinado montante a um terceiro.



Clientes e outras contas a receber e outros ativos correntes
Os Clientes e os outros ativos correntes são reconhecidos ao custo amortizado pelo método da taxa de juro
efetiva ou ao seu valor nominal que se entende corresponder ao custo amortizado, na medida em que se
espere o seu recebimento no curto prazo e que este não difere materialmente do seu justo valor à data da
contratação, deduzidos de eventuais perdas por imparidade. A perda por imparidade destes ativos é registada
em função das perdas por imparidade esperadas (“expected credit losses”) daqueles ativos financeiros. O







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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
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montante de perdas esperadas é atualizado em cada data de reporte para refletir alterações no risco de crédito
desde o reconhecimento inicial do respetivo instrumento financeiro. O valor da perda é reconhecido na
demonstração dos resultados do exercício em que tal situação ocorra.
O Grupo reconhece imparidades esperadas lifetime quando existe um aumento significativo do respetivo risco
de crédito após o reconhecimento inicial. Contudo, e nomeadamente no que respeita a contas a receber de
partes relacionadas, se não ocorrer qualquer aumento do risco de crédito do respetivo instrumento financeiro, o
Grupo mensura a perda por imparidade daquele instrumento por um montante equivalente às perdas
esperadas no período de doze meses (“12 months expected credit losses”).
As perdas esperadas lifetime representam as perdas por imparidade que resultam de todos os eventos de
default possíveis na vida esperada do instrumento financeiro. Em contraste, as perdas esperadas 12-months
representam a parte das perdas lifetime que são esperadas resultar de eventos de default no instrumento
financeiro e que são consideradas possíveis de ocorrer doze meses após a data de reporte financeiro.
Mensuração e reconhecimento das expected credit losses
A mensuração das perdas por imparidade esperadas reflete a probabilidade estimada de default, a
probabilidade de perda devido a esse default (i.e. a magnitude da perda caso ocorra um default) e a exposição
real do Grupo a esse default.
A avaliação da probabilidade de default e de perda devido a esse default é baseada na informação histórica
existente, ajustada de informação previsional futura conforme acima descrito.
Quanto à exposição ao default, para ativos financeiros, a mesma é representada pelo valor contabilístico bruto
dos ativos em cada data de reporte. Para ativos financeiros, a perda por imparidade esperada é estimada como
a diferença entre todos os fluxos de caixa contratuais devidos ao Grupo em conformidade com o acordado
entre as partes e os fluxos de caixa que o Grupo espera receber, descontados à taxa de juro efetiva original.
Na Nota 30 são apresentadas em detalhe as definições e políticas seguidas pelo Grupo na determinação de
um aumento significativo do risco de crédito, de um evento de default, no reconhecimento de perdas por
imparidade e da política de write-off (desreconhecimento).




Caixa e seus equivalentes
Os montantes incluídos na rubrica “Caixa e seus equivalentes” correspondem aos valores disponíveis em
caixa, depósitos bancários, depósitos a prazo e outras aplicações de tesouraria, que possam ser
imediatamente mobilizáveis com risco insignificante de perda de valor, deduzidos de descobertos bancários
que não tenham caráter de financiamento.





Outros passivos correntes e não correntes
As contas a pagar são registadas, inicialmente ao justo valor, sendo subsequentemente mensuradas ao custo
amortizado, descontado de eventuais juros calculados e reconhecidos de acordo com o método da taxa de juro
efetiva.

Financiamentos obtidos
Os empréstimos são reconhecidos inicialmente pelo valor recebido, líquido dos gastos de transação ocorridos.
Em períodos subsequentes, os financiamentos obtidos são registados ao custo amortizado; qualquer diferença
entre os montantes recebidos (líquidos dos gastos de transação) e o valor a pagar são reconhecidos na
demonstração dos resultados durante o período dos empréstimos usando o método da taxa de juro efetiva.





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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
157




Os financiamentos obtidos com vencimento inferior a doze meses são classificados como passivos correntes, a
não ser que o Grupo tenha o direito incondicional para diferir a liquidação do passivo por mais de doze meses
após a data da demonstração da posição financeira consolidada.



2.13. Provisões, benefícios pós-emprego, passivos contingentes e ativos contingentes

Provisões
As provisões são registadas quando existe uma obrigação presente (legal ou implícita) resultante de um
acontecimento passado, é provável que para a liquidação dessa obrigação ocorra uma saída de recursos e o
montante da obrigação possa ser estimado com fiabilidade.
O montante reconhecido das provisões consiste no valor presente da melhor estimativa na data de relato dos
recursos necessários para liquidar a obrigação. Tal estimativa é determinada tendo em consideração os riscos
e incertezas associados à obrigação.
As provisões para gastos de restruturação apenas são reconhecidas quando existe um plano formal e
detalhado, identificando as principais características do plano e após terem sido comunicados esses factos às
entidades envolvidas.
As provisões são revistas na data de relato e são ajustadas de modo a refletirem a melhor estimativa a essa
data.

Benefícios pós-emprego
No que diz respeito às responsabilidades assumidas com benefícios pós-emprego definidos, o correspondente
gasto é determinado através do método da unidade de crédito projetada, sendo as respetivas
responsabilidades determinadas com base em estudos atuariais efetuados em cada data de relato por atuários
independentes.
O custo dos serviços passados é reconhecido em resultados numa base linear durante o período até que os
correspondentes benefícios se tornem adquiridos. São reconhecidos imediatamente na medida em que os
benefícios já tenham sido totalmente adquiridos.
A responsabilidade associada aos benefícios garantidos reconhecida no balanço representa o valor presente
da correspondente obrigação, ajustado por ganhos e perdas atuariais.
Os efeitos resultantes da alteração de pressupostos são considerados ganhos ou perdas atuariais, sendo
reconhecidos diretamente em reservas (outro rendimento integral).
Cessação de emprego
Os benefícios de cessação de emprego são devidos para pagamento quando há cessação de emprego antes
da data normal de reforma ou quando um empregado aceita sair voluntariamente em troca destes benefícios. O
Grupo reconhece estes benefícios quando se demonstre estar comprometido a uma cessação de emprego de
funcionários atuais, de acordo com um plano formal detalhado para a cessação e não exista possibilidade
realista de retirada ou estes benefícios sejam concedidos para encorajar a saída voluntária. Sempre que os
benefícios de cessação de emprego se vençam a mais de 12 meses após a data do balanço, eles são
descontados para o seu valor atual.





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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
158



Passivos contingentes
Os passivos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações financeiras, sendo divulgados sempre que
a possibilidade de existir uma saída de recursos englobando benefícios económicos não seja remota, nem
provável.
Ativos contingentes
Os ativos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações financeiras consolidadas, sendo divulgados
quando for provável a existência de um influxo económico futuro de recursos.

2.14. Rédito
As receitas são reconhecidas na demonstração dos resultados quando ocorre a transferência do controlo do
bem ou serviço prestado para o comprador e o montante dos rendimentos é razoavelmente quantificado.
O rédito reconhecido respeita, essencialmente, à atividade de exploração de jogos de fortuna ou azar nas
Zonas de Jogo do Estoril e da Póvoa de Varzim e à atividade online de Jogos de Casino e apostas desportivas.
As receitas de jogo de máquinas e bancados resultantes de um volume significativo de transações, bem como
as resultantes do jogo online, são determinadas diariamente sob a supervisão do Serviço de Regulação e
Inspeção de Jogos do Turismo de Portugal e advêm da diferença entre o montante das apostas efetuadas e os
prémios atribuídos e pagos no dia, bem como dos provenientes de prémios acumulados. Adicionalmente, o
Grupo reconhece o rédito resultante das vendas decorrentes das atividades de restauração e animação.
O Grupo reconhece receitas provenientes de diferentes negócios:
Prestações de serviços associadas à exploração dos jogos de fortuna ou azar: No que respeita aos serviços
associados à exploração dos jogos de fortuna ou azar, o Grupo entende que a obrigação de desempenho da
entrega do serviço, em função da sua natureza, ocorre no momento em que o respetivo serviço é prestado.
Considera-se que o timing de reconhecimento da obrigação de desempenho única de cada um daqueles
serviços ocorre num momento específico do tempo, quando o controlo dos serviços prestados é transferido
para o cliente.
Vendas associadas à atividade de restauração e animação: No que respeita às vendas associadas às
atividades de restauração e animação, o Grupo entende que a obrigação de desempenho se encontra
cumprida no momento em que transfere o controlo dos bens ou serviços, ou seja, no momento em que procede
à sua entrega ou realização, não existindo outras obrigações de desempenho significativas por cumprir a partir
desse momento. Desta forma, o reconhecimento do respetivo rédito ocorre num momento do tempo, com o
cumprimento das respetivas obrigações de desempenho.




2.15. Encargos financeiros
O gasto líquido do financiamento atribuível à aquisição, construção ou produção de ativos qualificáveis, que
necessitem de um período de tempo substancial para estarem disponíveis para uso, é capitalizado até à data
da passagem desse ativo para firme. Os restantes gastos do financiamento são reconhecidos em resultados
quando incorridos.






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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
159




2.16. Classificação da demonstração da posição financeira
Os ativos realizáveis e os passivos para os quais o Grupo não detenha o direito incondicional de diferir o seu
pagamento a mais de doze meses da data da demonstração da posição financeira, que seja expectável que se
realizem no decurso normal das operações, ou ainda que são detidos com a intenção de transação, são
classificados, respetivamente, no ativo e no passivo como correntes. Todos os restantes ativos e passivos são
considerados como não correntes.
2.17. Demonstração dos fluxos de caixa
A demonstração consolidada dos fluxos de caixa é preparada de acordo com a IAS 7 – Demonstrações dos
fluxos de caixa, através do método direto. O Grupo classifica na rubrica de caixa e seus equivalentes os ativos
com maturidade inferior a três meses, e para os quais o risco de alteração de valor é insignificante. Para efeitos
da demonstração consolidada dos fluxos de caixa, a rubrica de caixa e seus equivalentes compreende,
também, os descobertos bancários incluídos no balanço na rubrica de financiamentos obtidos.
Os fluxos de caixa são classificados, na demonstração dos fluxos de caixa, dependendo da sua natureza, em
(1) atividades operacionais, (2) atividades de investimento e (3) atividades de financiamento.
As atividades operacionais englobam, essencialmente, os recebimentos de clientes e os pagamentos a
fornecedores e ao pessoal. Englobam, ainda, os pagamentos de impostos indiretos líquidos, imposto especial
de jogo, contrapartidas anuais variáveis e do imposto sobre o rendimento.
Os fluxos de caixa abrangidos nas atividades de investimento incluem, nomeadamente, aquisições e
alienações de investimentos financeiros, dividendos recebidos de empresas associadas e recebimentos e
pagamentos decorrentes da compra e venda de ativos intangíveis e tangíveis.
Os fluxos de caixa relacionados com as atividades de financiamento incluem, designadamente, os pagamentos
e recebimentos referentes a empréstimos obtidos, contratos de locação, pagamentos relacionados com juros e
despesas relacionadas e pagamento de dividendos.

2.18. Resultado por ação
O resultado básico por ação é calculado dividindo o resultado atribuível aos detentores de capital ordinário da
empresa-mãe, pelo número médio ponderado de ações ordinárias em circulação durante o período.
O resultado diluído por ação é igual ao resultado básico, já que não existem interesses em ações preferenciais
convertíveis, nem opções sobre ações.

2.19. Rubricas do capital próprio
O Grupo procura manter um nível de Capitais próprios adequado que lhe permita não só assegurar a
continuidade e desenvolvimento da sua atividade, como também proporcionar uma adequada remuneração
para os seus acionistas e a otimização do custo de capital.

Capital subscrito
Em cumprimento do disposto no art.º 272º do Código das Sociedades Comerciais (CSC) o contrato da
sociedade indica o prazo para realização do capital subscrito e não realizado à data da escritura.



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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
160

Ações próprias
Em cumprimento do disposto no art.º 324º do CSC, enquanto as ações pertencerem à sociedade, devem:
a) Considerar-se suspensos todos os direitos inerentes às ações, exceto o de o seu titular receber novas
ações no caso de aumento de capital por incorporação de reservas;
b) Tornar-se indisponível uma reserva de montante igual àquele por que elas estejam contabilizadas.

Reserva legal
De acordo com o art.º 295º do CSC, pelo menos 5% do resultado apurado nas Demonstrações financeiras
separadas da Empresa, tem de ser destinado à constituição ou reforço da reserva legal até que esta
represente pelo menos 20% do capital social. A reserva legal não é distribuível a não ser em caso de
liquidação e só pode ser utilizada para absorver prejuízos, depois de esgotadas todas as outras reservas, ou
para incorporação no capital social (art.º 296º do CSC).
Resultados transitados
Esta rubrica reflete a apropriação dos resultados, de anos anteriores, realizados e não distribuídos.
2.20. Eventos subsequentes
Os eventos após a data de reporte que proporcionem informação adicional sobre as condições que existiam à
data de fecho do ano são refletidos nas demonstrações financeiras consolidadas.
Os eventos após a data de fecho do ano que proporcionem informação adicional sobre as condições que
ocorrem após a data de fecho do ano são divulgados no anexo às demonstrações financeiras consolidadas, se
materiais.



3 ALTERAÇÕES DE POLÍTICAS CONTABILISTICAS, JULGAMENTOS E ESTIMATIVAS
Exceto pelo impacto da adoção das novas normas e interpretações ou das suas alterações que entraram em
vigor para os exercícios iniciados em 1 de janeiro de 2025, durante o exercício de 2025 não ocorreram
alterações de políticas contabilísticas, face àquelas consideradas na preparação da informação financeira
consolidada relativa ao exercício de 2024, segundo as disposições dos IFRS, nem foram reconhecidos erros
materiais relativos a períodos anteriores.



Estimativas relevantes na preparação das demonstrações financeiras consolidadas
Na preparação das demonstrações financeiras consolidadas o Conselho de Administração baseou-se no
conhecimento e experiência de eventos passados e/ou correntes e em pressupostos relativos a eventos futuros
para determinar as estimativas contabilísticas.
As estimativas contabilísticas mais significativas, refletidas nas demonstrações financeiras consolidadas do
exercício findo em 31 de dezembro de 2025, incluem:
• Análises de imparidade de ativos não correntes;
• Registo de provisões;
• Análise de imparidade de inventários (carteira de imóveis).




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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
161



No exercício findo em 31 de dezembro de 2025, o Conselho de Administração, em resultado do nível de
receitas e resultados verificados em 2025 na zona de jogo do Estoril, bem como do efeito perspetivado da
contrapartida a pagar ao Estado até ao fim da concessão daquela zona de jogo efetuou uma análise de
imparidade dos respetivos ativos não correntes afetos à concessão da zona de jogo do Estoril. Da referida
análise resultou, em 2025, o reconhecimento de uma perda por imparidade de 13.184.000 Euros (Nota 16).
O Conselho de Administração efetua periodicamente a avaliação de eventuais responsabilidades que resultam
de eventos passados e cuja probabilidade implique o reconhecimento de uma provisão e/ou divulgação nas
demonstrações financeiras consolidadas (Notas 27 e 29).
Estas estimativas foram determinadas com base na melhor informação disponível à data de preparação das
demonstrações financeiras. No entanto, dado o número de fatores qualitativos envolvidos, poderão ocorrer
eventos em períodos subsequentes que, em virtude da sua tempestividade, não foram considerados nestas
estimativas. Alterações significativas a estas estimativas que ocorram posteriormente à data das
demonstrações financeiras são registadas em resultados de forma prospetiva em conformidade com o disposto
no IAS 8.


Alteração aos IFRS de aplicação obrigatória no exercício de 2025
Até à data de aprovação destas demonstrações financeiras, foram aprovadas (“endorsed”) pela União Europeia
as seguintes normas contabilísticas, interpretações, emendas e revisões, com aplicação obrigatória ao
exercício iniciado em 1 de janeiro de 2025:
Norma / Interpretação Aplicável na União Europeia nos exercícios iniciados em ou após
Emenda à IAS 21 – Os efeitos de alterações em taxas de câmbio – Lack of exchangeability 1-jan-25 Esta emenda publicada pelo IASB em agosto de 2023 define a abordagem para avaliar se uma moeda pode ou não ser trocada por outra moeda. Caso se conclua que a moeda não pode ser trocada por outra, indica como se determina a taxa de câmbio a aplicar e as divulgações adicionais necessárias.
Não foram produzidos efeitos significativos nas demonstrações financeiras consolidadas do Grupo no exercício
findo em 31 de dezembro de 2025, decorrente da adoção das normas, interpretações, emendas e revisões
acima referidas.



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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
162

Novos IFRS ou IFRS revistos adotados com aplicação obrigatória em exercícios futuros
As seguintes normas contabilísticas e interpretações, com aplicação obrigatória em exercícios económicos
futuros, foram, até à data de aprovação destas demonstrações financeiras consolidadas, aprovadas
(“endorsed”) pela União Europeia:
Aplicável na União
Europeia nos
Norma / Interpretação exercícios iniciados em
ou após
Emenda a IFRS 9 e IFRS 7 – 1-jan-26 Estas emendas publicadas pelo IASB em maio
Classificação e Mensuração de de 2024 incluem alterações decorrentes dos
Instrumentos Financeiros resultados do processo de revisão de pós-
implementação da IFRS 9 efetuado pelo IASB.
Emenda à IFRS 9 e IFRS 7 – 1-jan-26 Esta emenda publicada pelo IASB em
Contratos relacionados com dezembro de 2024 inclui guidance e
eletricidade dependente da divulgações adicionais relacionadas com
natureza contratos de fornecimento de eletricidade
provenientes de energias renováveis, bem
como possibilidade de designar esses
contratos como instrumentos de cobertura se
cumprirem determinados requisitos.
Melhoramentos anuais das 1-jan-26 Corresponde essencialmente a emendas nas
normas internacionais de relato normas IFRS 1, IFRS 7, IFRS 9, IFRS 10 e IAS
financeiro (volume 11) 7.
IFRS 18 – Apresentação e 1-jan-26 Esta norma substitui a norma IAS 1, inclui
Divulgação das Demonstrações requisitos de apresentação e divulgação nas
Financeiras demonstrações financeiras para as entidades
que reportam de acordo com IFRS.
Estas emendas apesar de aprovadas (“endorsed”) pela União Europeia, não foram adotadas pelo Grupo em
2025, em virtude de a sua aplicação não ser ainda obrigatória. Não se estima que da futura adoção das
referidas emendas decorram impactos significativos para as demonstrações financeiras consolidadas do
Grupo, com exceção da IFRS 18, a qual terá impactos na apresentação e divulgação da demonstração dos
resultados, que serão analisados pelo Grupo.
Outras normas
As seguintes normas contabilísticas e interpretações foram emitidas pelo IASB e não se encontram ainda
aprovadas (“endorsed”) pela União Europeia:
Norma / Interpretação Aplicável nos exercícios iniciados em ou após
IFRS 19 – Subsidiárias sem responsabilidade pública: divulgações 1-jan-27 Esta norma permite que uma subsidiária elegível possa optar por divulgações reduzidas nas suas demonstrações financeiras preparadas em IFRS.



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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
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Emendas à IFRS 19 – 1-jan-27 Emenda publicada em agosto de 2025 inclui
Subsidiárias sem alterações às divulgações requeridas pela norma
responsabilidade pública: IFRS 19 devido a alterações posteriores a outras
divulgações normas IFRS que não existiam ainda à data de
publicação da IFRS 19.
Emenda à IAS 21 – Efeito de 1-jan-27 Esta emenda publicada em novembro de 2025
alterações em taxas de câmbio – clarifica que quando seja necessário converter
conversão para moeda de demonstrações financeiras com uma moeda
apresentação de economia funcional de uma economia não hiperinflacionária
hiperinflacionária para uma moeda de apresentação de uma economia
hiperinflacionária sejam convertidos todos os ativos,
passivos, rubricas de capital, proveitos e custos à
taxa de câmbio de fecho do reporte (incluindo
comparativos).
Estas normas não foram ainda adotadas (“endorsed”) pela União Europeia e, como tal, não foram
aplicadas pelo Grupo no exercício findo em 31 de dezembro de 2025. Relativamente a estas normas e
interpretações, emitidas pelo IASB mas ainda não aprovadas (“endorsed”) pela União Europeia, não se estima
que da futura adoção das mesmas decorram impactos significativos para as demonstrações financeiras
consolidadas do Grupo.


4 EMPRESAS INCLUÍDAS NA CONSOLIDAÇÃO
Empresas incluídas na consolidação
As empresas incluídas na consolidação, suas sedes sociais, método de consolidação adoptado e proporção do
capital efetivamente detido, em 31 de dezembro de 2025 e 2024, são as seguintes:
Denominação social Sede Método deconsolidação Percentagem efetiva do capital detido
Dez - 2025 Dez - 2024
Estoril-Sol, SGPS, S.A. Estoril Integral Mãe Mãe
Estoril-Sol (III) - Turismo, Animação e Jogo, S.A. Estoril Integral 100 100
Varzim Sol - Turismo, Jogo e Animação, S.A. Póvoa de Varzim Integral 100 100
Estoril-Sol V - Investimentos Imobiliários, S.A. Estoril Integral 100 100
DTH - Desenvolvimento Turistico e Hoteleiro, S.A. Estoril Integral 100 100
Estoril-Sol Imobiliária, S.A. Estoril Integral 100 100
Estoril-Sol - Investimentos Hoteleiros, S.A. Estoril Integral 100 100
Estoril-Sol e Mar - Investimentos Imobiliários, S.A. Estoril Integral 100 100
Estoril-Sol Digital, Online Gaming Products and Services, S.A. (a) Estoril Integral 50 50
Estoril-Sol Internacional, S.A. Estoril Integral 100 100
Estoril-Sol Capital Digital, S.A. Estoril Integral 100 100
(a) A atividade da Estoril-Sol Digital iniciou-se com a atribuição da licença de exploração de jogos de fortuna e azar
online em julho de 2016. O Grupo celebrou em julho de 2016 com a sociedade, Vision Gaming Holding Limited
(“Vision Gaming”), sedeada em Malta, um acordo de associação, através do qual em 31 de dezembro de 2025
e 2024, o Grupo Estoril Sol e a Vision Gaming detêm ambos uma quota correspondente a 50% do capital social
daquela entidade, o qual atribui à Vision Gaming meros direitos protetivos. O Grupo Estoril Sol que tem direito
a retornos variáveis do seu envolvimento na referida atividade e se encontra exposto a riscos resultantes da
mesma, como risco reputacional, entre outros, assegurou no âmbito do referido acordo o direito de nomear o
Presidente do Conselho de Administração da referida entidade, o que lhe permite através do seu voto de
qualidade deter e exercer o controlo efetivo das operações da Estoril Sol Digital.


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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
164

5 RELATO POR SEGMENTOS
Os segmentos reportáveis pelo Grupo assentam na identificação dos segmentos conforme a informação
financeira que é internamente reportada ao Conselho de Administração e que serve de suporte a este na
avaliação de desempenho dos negócios e na tomada de decisões quanto à afetação dos recursos a utilizar. Os
segmentos identificados, pelo Grupo, para o relato por segmentos, são assim consistentes com a forma como o
Conselho de Administração analisa o seu negócio, correspondendo à Concessão da exploração de jogo de
fortuna ou azar na zona permanente do jogo do Estoril, os Casinos do Estoril e Lisboa, à zona permanente de
jogo da Póvoa de Varzim, o Casino da Póvoa, à licença de exploração de jogos de fortuna ou azar online
detida pela Estoril-Sol Digital, o Casino Online, e finalmente, “Outros” (incluindo essencialmente os efeitos da
Holding e das restantes atividades operacionais do Grupo).

Em 31 de dezembro de 2025 e 2024, a informação por segmento de negócio, é conforme segue:

Rubrica 31-Dezembro-2025
Zona de Jogo do Estoril Sub-Total Zona de Jogo da Póvoa Jogos de fortuna ou azar Online Outros Total
Casino Estoril Casino Lisboa Casino Póvoa CasinoOnline
Rendimentos operacionais 27 904 731 37 596 931 65 501 662 22 831 838 35 943 355 - 124 276 855
Resultado líquido do segmento (24 526 561) (10 057 626) (34 584 187) 5 213 910 14 800 336 (3 282 358) (17 852 299)
Ativo total 105 005 953 127 194 019 232 199 972 29 201 726 21 327 900 16 788 014 299 517 612
Passivo total (63 327 888) (122 930 830) (186 258 717) (6 198 999) (9 115 328) (4 373 921) (205 946 965)
Investimento ativos:
- fixos tangiveis (Nota 14) 3 390 825 692 599 4 083 423 454 101 33 915 291 339 4 862 778
- intangíveis (Nota 16) 6 208 6 208 12 415 - 19 553 - 31 968
- de direito de uso (Nota 17) 309 092 309 092 618 184 - 92 240 44 728 755 152
- Deduções fiscais ao investimento atribuídas (Nota 15) (82 445) (130 892) (213 337) (430 198) - - (643 535)
Amortizações e depreciações (Nota 10) (7 443 900) (8 339 498) (15 783 398) (1 594 336) (164 284) (65 517) (17 607 535)
Imparidade de ativos intangíveis (Nota 16) (6 592 000) (6 592 000) (13 184 000) - - - (13 184 000)
Reforços de provisões (Nota 27) (1 791 791) (1 591 791) (3 383 581) (5 000) (391 694) - (3 780 275)
Reduções de provisões (Nota 27) 219 100 219 100 438 199 91 123 - - 529 322
Indemnizações - incluídas em "Gastos com o pessoal" (Nota 9) (23 339) 656 (22 683) (1 284) (1 633) (14 769) (40 369)
Nº médio de pessoal (Nota 9) 369 325 694 225 40 129 1 088
31-dezembro-2024
Zona de Jogo do Estoril Zona de Jogo da Jogos de fortuna
Póvoa ou azar Online
Casino Casino Casino Casino
Rubrica Estoril Lisboa Sub-Total Póvoa Online Outros Total
Rendimentos operacionais 32 580 048 36 871 844 69 451 891 23 164 678 34 694 733 - 127 311 302
Resultado líquido do segmento (18 421 623) (4 679 056) (23 100 679) 5 767 524 14 473 308 (1 964 865) (4 824 712)
Ativo total 120 050 272 146 226 862 266 277 133 24 609 177 25 751 910 9 655 605 326 293 825
Passivo total (75 087 460) (112 299 334) (187 386 794) (6 820 361) (8 639 675) (1 878 050) (204 724 880)
Investimento em ativos:
- fixos tangiveis (Nota 14) 3 973 265 5 950 217 9 923 482 34 065 359 128 252 253 10 568 927
- intangíveis (Nota 16) 47 081 47 081 94 162 - - - 94 162
- por direito de uso (Nota 17) 262 602 262 602 525 204 14 383 70 422 - 610 009
- Deduções fiscais ao investimento atribuídas (Nota 15) (606 695) (732 097) (1 338 792) (929) - - (1 339 721)
Amortizações e depreciações (Nota 10) (7 218 275) (8 272 623) (15 490 898) (1 643 201) (98 475) (53 199) (17 285 773)
(Perdas) / reversões por imparidade (Notas 16, 20 e 21) (3 445 563) (3 396 000) (6 841 563) - - - (6 841 563)
Reforços de provisões (Nota 27) (20 777) (20 777) (41 555) - - - (41 555)
Reduções de provisões (Nota 27) - 138 136 138 136 - - - 138 136
Indemnizações - incluídas em "Gastos com o pessoal" (Nota 9) (412 907) (337 452) (750 359) (569) - (16 805) (767 733)
Nº médio de pessoal (Nota 9) 351 321 672 224 37 57 990
• Os ativos e passivos associados ao contrato de concessão da Zona de Jogo do Estoril, em particular, o ativo intangível e o passivo financeiro, bem como os
correspondentes efeitos em resultados, encontram-se divididos de igual forma entre o Casino de Lisbboa e o Casino do Estoril para efeitos de apresentação da
nota acima.
As receitas dos segmentos decorrem de transações com clientes externos. Não existem transações entre
segmentos. As políticas contabilísticas utilizadas na preparação da informação financeira por segmento são
consistentes com as utilizadas na preparação das demonstrações financeiras consolidadas do Grupo.


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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
165







6 RECEITAS OPERACIONAIS POR NATUREZA
As receitas operacionais consolidadas, nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024, repartem-se
da seguinte forma:
Natureza Dezembro - 2025
Zona de Jogo do Estoril Sub-Total Zona de Jogo da Póvoa Jogos de fortuna ou azar Online Total
CasinoEstoril CasinoLisboa CasinoPóvoa CasinoOnline
Receitas de Jogo:
- Máquinas 30 593 739 50 749 566 81 343 305 31 297 997 48 776 539 161 417 841
- Bancados e Póquer 13 828 505 21 527 730 35 356 235 4 970 855 4 484 934 44 812 024
- Apostas desportivas - - - - 13 021 498 13 021 498
- Bónus e outros ajustamentos de justo valor (553 789) (845 652) (1 399 441) 17 197 (10 540 920) (11 923 164)
43 868 455 71 431 644 115 300 099 36 286 049 55 742 051 207 328 199
Impostos sobre o Jogo:
- Impostos sobre jogo (23 862 845) (37 730 370) (61 593 214) (14 518 422) (19 833 536) (95 945 172)
(23 862 845) (37 730 370) (61 593 214) (14 518 422) (19 833 536) (95 945 172)
Outras receitas operacionais:
- Restauração, Animação e outros 6 026 490 1 552 613 7 579 103 632 623 - 8 211 726
- Deduções fiscais - Animação 1 576 102 2 101 754 3 677 856 362 688 - 4 040 544
- Rendimentos suplementares 66 568 11 329 77 897 17 664 - 95 561
- Outros 229 961 229 961 459 921 51 236 34 840 545 997
7 899 121 3 895 657 11 794 777 1 064 211 34 840 12 893 828
27 904 731 37 596 931 65 501 662 22 831 838 35 943 355 124 276 855

Natureza Dezembro - 2024
Zona de Jogo do Estoril Sub-Total Zona de Jogo da Póvoa Jogos de fortuna ou azar Online Total
CasinoEstoril CasinoLisboa CasinoPóvoa CasinoOnline
Receitas de Jogo:
- Máquinas 30 094 098 50 966 733 81 060 831 32 189 565 45 489 870 158 740 266
- Bancados e Póquer 22 442 633 19 091 610 41 534 243 5 039 545 3 764 295 50 338 083
- Apostas desportivas - - - - 12 814 313 12 814 313
- Bónus e outros ajustamentos de justo valor (1 904 076) (607 536) (2 511 612) (7 965) (7 797 047) (10 316 624)
50 632 655 69 450 807 120 083 462 37 221 145 54 271 431 211 576 038
Impostos sobre o Jogo:
- Impostos sobre jogo (26 281 093) (35 029 243) (61 310 336) (15 296 922) (19 767 097) (96 374 355)
(26 281 093) (35 029 243) (61 310 336) (15 296 922) (19 767 097) (96 374 355)
Outras receitas operacionais:
- Restauração, Animação e outros 6 603 973 455 700 7 059 673 631 495 - 7 691 168
- Deduções fiscais - Animação 1 452 978 1 848 653 3 301 631 372 291 - 3 673 922
- Rendimentos suplementares 55 022 53 984 109 006 11 500 - 120 506
- Outros 116 513 91 943 208 455 225 169 190 399 624 023
8 228 486 2 450 280 10 678 765 1 240 455 190 399 12 109 619
32 580 048 36 871 844 69 451 891 23 164 678 34 694 733 127 311 302







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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
166
7 CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS E DAS MATÉRIAS CONSUMIDAS
Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024, a rubrica “Custo das mercadorias vendidas e
matérias consumidas” apresenta o seguinte detalhe:
2025
Mercadorias Produtos acabados e intermédios Produtos e trabalhos em curso Matérias-primas, subsidiárias e de consumo Total
Saldo inicial (Nota 20) 6 033 630 - 3 477 114 379 738 9 890 482
Compras / Adições - - 51 537 1 882 580 1 934 117
Regularizações / Transferências - - - (97 534) (97 534)
Saldo final (Nota 20) 6 033 630 - 3 528 651 378 351 9 940 632
Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas - - - 1 786 433 1 786 434
2024
Mercadorias Produtos acabados e intermédios Produtos e trabalhos em curso Matérias-primas, subsidiárias e de consumo Total
Saldo inicial 6 033 630 - 3 359 218 302 153 9 695 001
Compras - - 117 896 2 146 567 2 264 463
Regularizações / Transferências - - - (253) (253)
Saldo final (Nota 20) 6 033 630 - 3 477 114 379 738 9 890 482
Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas - - - 2 068 729 2 068 729
A subsidiária do Grupo, DTH – Desenvolvimento, Turistico e Hoteleiro, S.A., iniciou em 2023 o
desenvolvimento de um projeto imobiliário num terreno onde se situam as antigas ruínas do Hotel Miramar
(Nota 20).


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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
167
8 FORNECIMENTOS E SERVIÇOS EXTERNOS
Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024, a rubrica “Fornecimentos e serviços externos”
detalhava-se como segue:
Em 31 de dezembro de 2025 e 2024 a rubrica “Fornecimentos e serviços externos” inclui gastos com as
entidades relacionadas no montante de 5.864.124 Euros e 5.226.476 Euros, respetivamente (Nota 34).

9 GASTOS COM O PESSOAL
Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024, a rubrica “Gastos com o pessoal” detalha-se como
segue:
2025 2024
Remunerações dos órgãos sociais 2 012 194 2 681 036
Remunerações do pessoal 31 881 062 28 311 978
Indemnizações 40 369 750 928
Encargos sobre remunerações 7 508 590 6 836 946
Seguros 293 814 237 611
Gastos de ação social 1 876 906 1 514 821
Benefícios pós-emprego (Nota 27) 24 000 23 595
Outros 779 217 507 275
44 416 153 40 864 191
Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024, o número médio de pessoal ao serviço do
Grupo foi de 1.088 e 990 empregados, respetivamente.
O aumento significativo do número médio de colaboradores em 2025 respeita aos quadros de pessoal afetos
às operações de exploração dos bares das salas de jogo dos casinos e parques de estacionamento, operações
internalizadas, maioritariamente, no decurso do ano de 2025.


2025 2024
Publicidade e propaganda 9 838 459 11 310 318
Honorários e Comissões 7 695 834 6 566 580
Ofertas a clientes 4 768 665 6 385 421
Subcontratos 4 708 922 5 682 444
Limpeza, higiene e conforto 3 484 728 3 261 281
Conservação e reparação 3 361 912 3 573 193
Serviços bancários 3 275 291 2 813 538
Trabalhos especializados 3 156 092 2 620 848
Energia e outros fluídos 3 073 610 3 030 876
Royalties 2 044 040 2 034 942
Vigilância e segurança 1 932 338 2 213 991
Rendas e alugueres 660 928 707 690
Seguros 506 755 508 811
Comunicação 499 775 596 809
Deslocações e estadas 226 567 287 318
Outros 1 130 500 1 577 200
50 364 416 53 171 260

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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
168
10 AMORTIZAÇÕES E DEPRECIAÇÕES
Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024, o Grupo registou as seguintes amortizações e
depreciações:
2025 2024
Ativos fixos tangiveis (Nota 14):
Ativos fixos tangiveis reversíveis 3 142 757 2 086 938
Ativos fixos tangiveis não reversíveis 1 616 826 1 485 796
Deduções fiscais por investimento (Nota 15) (1 252 687) (814 352)
Depreciação líquida 3 506 896 2 758 382
Ativos intangíveis (Nota 16) 13 617 688 14 136 396
Ativos por direito de uso (Nota 17) 477 400 385 444
Propriedades de Investimento (Nota 18) 5 551 5 551
17 607 535 17 285 773


Adicionalmente, foram reconhecidos em 2025 e 2024 os seguintes montantes de gastos relativos a ativos por
direito de uso:
2025 2024
Gastos relativos a locações de curto-prazo (Nota 8) 660 928 707 690
Gastos financeiros com passivos de locação (Nota 12) 149 412 114 803
810 340 822 493

Em 31 de dezembro de 2025, o Grupo encontra-se comprometido com locações de curto-prazo no montante
de, aproximadamente, 397.000 Euros (276.000 Euros em 2024).




11 OUTROS GASTOS OPERACIONAIS
Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024, a rubrica “Outros gastos operacionais” tem o
seguinte detalhe:
2025 2024
Ofertas de bens e serviços próprios 1 470 872 1 576 425
Quotizações 121 734 96 345
Outros impostos e taxas 112 685 137 921
Despesas diversas 4 796 12 648
Donativos 79 875 110 247
Perdas em inventários 1 556 1 439
Outros 474 072 335 065
2 265 590 2 270 090



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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
169







12 GASTOS E RENDIMENTOS FINANCEIROS

As rubricas “Gastos e perdas financeiras” e “Rendimentos e ganhos financeiros”, dos exercícios findos em 31
de dezembro de 2025 e 2024, têm a seguinte composição:
Gastos e perdas financeiros 2025 2024
Custo amortizado/juro efetivo de passivos financeiros:
Contrato de Concessão do Casino Estoril e Casino de Lisboa (a) (9 419 424) (9 955 200)
Juros suportados:
Financiamentos bancários (b) (170 260) (155 715)
Locações (c) (149 412) (114 803)
(9 739 096) (10 225 718)
Rendimentos e ganhos financeiros 2025 2024
Juros de depósitos em instituições de crédito 463 827 442 706
Diferenças de câmbio favoráveis 18 981 14 885
Outros 22 536 58 103
505 344 515 694
Resultados financeiros (9 233 752) (9 710 024)



(a) O Grupo tem reconhecido na sua posição financeira passivos financeiros relacionados com as
contrapartidas financeiras assumidas com a adjudicação do novo contrato de concessão da zona de jogo
permanente do Estoril que ascendiam em 31 de dezembro de 2025 e em 31 de dezembro de 2024, a
158.417.300 Euros e a 165.165.470 Euros, respetivamente (Nota 28). O Grupo regista os passivos
financeiros, correntes e não correntes, inicialmente ao justo valor, sendo subsequentemente mensurados
ao custo amortizado, descontado de eventuais juros calculados e reconhecidos de acordo com o método da
taxa de juro efetiva. O contrato de concessão prevê a atualização anual do valor nominal dos passivos
financeiro com base no índice de preços do consumidor, desembolsos anuais e uma maturidade de 15 anos
(2037).
(b) Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024, o Grupo não suportou encargos
financeiros com ativos qualificáveis que pudessem ser capitalizáveis, pelo que os referidos encargos foram
reconhecidos em resultados quando incorridos.
(c) Em 31 de dezembro de 2025 e 2024, a respetiva rubrica, inclui gastos financeiros relativos a passivos de
locação (Nota 10).





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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
170
13 IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DO EXERCÍCIO
O Grupo encontra-se sujeito a Imposto sobre o rendimento das Pessoas Coletivas (“IRC”), nas atividades não
associadas ao jogo, à taxa de 20%, sobre a matéria coletável, nos termos do artigo 87º do Código do IRC, que
pode ser incrementado pela Derrama até à taxa máxima de 1,5% do lucro tributável, resultando numa taxa de
imposto agregada, máxima, de 21,5%.
Adicionalmente, os lucros tributáveis que excedam os 1.500.000 Euros são sujeitos a derrama estadual, nos
termos do artigo 87º-A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, às seguintes taxas:
- 3% para lucros tributáveis entre 1.500.000 Euros e 7.500.000 Euros;
- 5% para lucros tributáveis entre 7.500.000 Euros e 35.000.000 Euros;
- 9% para lucros tributáveis superiores a 35.000.000 Euros.
Adicionalmente, para o exercício de 2025 e seguintes a dedução dos gastos de financiamento líquidos na
determinação do lucro tributável é condicionada em cada ano ao maior dos seguintes limites:
- 1.000.000 Euros;
- 30% do resultado antes de depreciações, gastos de financiamento líquidos e impostos.
Os gastos de financiamento considerados excessivos num determinado período de tributação podem ser
dedutíveis nos cinco períodos seguintes, após os gastos de financiamento líquidos desse mesmo período,
desde que não ultrapassem os limites acima referidos.
Por outro lado, quando os gastos de financiamento deduzidos sejam inferiores ao limite de 30% do resultado
antes de depreciações, gastos de financiamento líquidos e impostos, a parte não utilizada acresce para efeitos
da determinação do montante máximo dedutível, até ao quinto período de tributação posterior.
Nos termos do artigo 88º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas o Grupo encontra-
se sujeito adicionalmente a tributação autónoma sobre um conjunto de encargos às taxas previstas no artigo
mencionado.
De acordo com a legislação em vigor, as declarações fiscais estão sujeitas a revisão e correcção por parte das
autoridades fiscais durante um período de quatro anos (cinco anos para a Segurança Social), excepto quando
tenha havido prejuízos fiscais, tenham sido concedidos benefícios fiscais, ou estejam em curso inspeções,
reclamações ou impugnações, casos estes em que, dependendo das circunstâncias, os prazos são alargados
ou suspensos. Deste modo, as declarações fiscais do Grupo dos anos de 2022 a 2025 poderão vir ainda ser
sujeitas a revisão.


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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
171
O gasto com impostos sobre o rendimento em 31 de dezembro 2025 e 2024 tem a seguinte composição:
2025 2024
Resultado antes de Imposto (17 831 487) (4 797 743)
Anulação do Resultado das sociedades isentas de IRC e sujeitas a imposto especial de jogo 14 569 941 2 854 759
Resultado antes de imposto das entidades incluídas no RETGS (3 261 546) (1 942 984)
Diferenças permanentes:
Outros gastos não dedutíveis 24 000 23 595
24 000 23 595
Outros rendimentos não tributáveis - -
- -
Resultado para efeitos fiscais (3 285 546) (1 966 579)
Taxa nominal de imposto 20% 21%
(657 109) (412 982)
Ativos não registados (a) 657 109 412 982
Tributação autónoma 20 812 39 182
Efeito da insuficiência / (excesso) da estimativa para imposto (19 427) (12 213)
Imposto sobre o rendimento do exercício 1 385 26 969
Taxa efetiva de imposto 0,0% 0,6%
(a) Não foram reconhecidos ativos por impostos diferidos relativos aos prejuízos fiscais reportáveis, uma vez
que o Grupo não estima vir a relatar lucros fiscais subsequentes que permitam a recuperação daqueles
ativos.
De acordo com a legislação aprovada pelo Orçamento de Estado de 2023, os prejuízos disponíveis na data de
entrada em vigor do respetivo orçamento ficam disponíveis para dedução sem período de reporte e limitados à
dedução de 65% do lucro tributável.
Em 31 de dezembro de 2025 e 2024 os prejuízos fiscais reportáveis eram conforme segue:
Gerados em: 2025 2024
2015 1 191 504 1 191 504
2016 2 446 413 2 446 413
2017 715 966 715 966
2018 780 411 780 411
2019 840 492 840 492
2020 982 932 982 932
2021 174 653 174 653
2022 1 763 745 1 763 745
2023 2 434 997 2 434 997
2024 1 966 579 1 966 579
2025 3 285 546 -
16 583 238 13 297 692
A partir de 2023, os prejuízos fiscais deixaram de ter data limite de reporte.


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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
172
14 ATIVOS FIXOS TANGIVEIS
Decorrente do contrato de concessão da exploração de jogo de fortuna ou azar na zona de jogo do Estoril e da
Póvoa, parte dos ativos fixos tangíveis do Grupo são reversíveis para o Estado Português, essencialmente, os
ativos afetos a equipamento de jogo e aos ativos afetos aos Casinos do Estoril e Póvoa.
Ativos fixos tangíveis reversíveis para o Estado
Durantes os exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024, o movimento ocorrido na rubrica “Ativos
fixos tangíveis reversíveis” foi como se segue:



Ano 2025 - Ativos fixos tangiveis reversiveis para o Estado
Terrenos erecursosnaturais Edifícios eoutrasconstruções Equipamentobásico Equipamentoadministrativo Outrosativos fixostangíveis Ativos fixostangíveisem curso Total
Ativo bruto:
Saldo inicial - 136 049 169 92 356 082 2 385 834 57 339 2 110 912 232 959 336
Aquisições - 1 161 956 2 181 849 4 154 - 875 625 4 223 585
Transferências / Regularizações - 429 909 1 639 172 - - (2 178 547) (109 466)
Abates - - (5 831 562) (37 707) - (5 869 269)
Saldo final - 137 641 035 90 345 541 2 352 282 57 339 807 990 231 204 187
Depreciações e perdas
por imparidade acumuladas:
Saldo inicial - 134 613 847 84 448 662 2 383 325 57 339 - 221 503 173
Depreciações do exercício (Nota 10) - 750 534 2 384 840 7 383 - - 3 142 757
Transferências / Regularizações - 1 541 (2 359) (4 795) - - (5 612)
Abates - - (5 831 562) (37 707) - - (5 869 269)
Saldo final - 135 365 922 80 999 581 2 348 206 57 339 - 218 771 049
Ativo líquido - 2 275 112 9 345 960 4 075 - 807 990 12 433 138


Ano 2024 - Ativos fixos tangiveis reversiveis para o Estado
Edifícios eoutrasconstruções Equipamentobásico Equipamentoadministrativo Outrosativos fixostangíveis ativos fixostangíveisem curso Total
Ativo bruto:
Saldo inicial 135 252 946 92 513 944 2 580 636 60 674 33 567 230 441 767
Aquisições 800 095 6 130 875 5 436 - 2 073 877 9 010 283
Transferências / Regularizações - 83 (526) - 3 468 3 025
Abates (3 872) (6 288 820) (199 712) (3 335) - (6 495 739)
Saldo final 136 049 169 92 356 082 2 385 834 57 339 2 110 912 232 959 336
Depreciações e perdas
por imparidade acumuladas:
Saldo inicial 133 960 595 89 297 563 2 576 277 60 674 - 225 895 109
Depreciações do exercício (Nota 10) 656 901 1 423 277 6 760 - - 2 086 938
Abates (3 649) (6 272 178) (199 712) (3 335) - (6 478 874)
Saldo final 134 613 847 84 448 662 2 383 325 57 339 - 221 503 173
Ativo líquido 1 435 322 7 907 420 2 509 - 2 110 912 11 456 164
Nos exercícios findos em 2025 e 2024, a rubrica “Edifícios e outras construções” inclui, essencialmente, obras
e benfeitorias afetas aos edifícios onde operam os casinos explorados pelo Grupo.
Nos exercícios findos em 2025 e 2024 a rubrica “Equipamento Básico” respeita, essencialmente, ao
equipamento de jogo afeto aos casinos explorados pelo Grupo.
Durante os exercícios de 2025 e 2024 e no âmbito da nova concessão de jogo do Estoril que engloba os
Casino do Estoril e Casino de Lisboa procedeu-se ao abate de equipamento de jogo, especificamente slot
machines e demais equipamento suporte ao seu funcionamento, em quantidades muito significativas.


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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
173
As aquisições de equipamento ocorridas em 2025 e 2024 no montante aproximado de 4,2 e 9 milhões,
respetivamente, ocorreram na sua quase totalidade na concessão de jogo do Estoril e respeitam
essencialmente a investimentos relacionados com a substituição do software de controlo das máquinas de jogo
(slot machines), exigência contratual, na aquisição de equipamento jogo, nomeadamente slot machines
instaladas nos Casino do Estoril e Lisboa, e na realização de obras estruturais no Casino do Estoril,
nomeadamedamente, na fachada e cobertura do edifício e também ao nível na reformulação total do piso
térreo (entrada e lounge).
Ativos fixos tangíveis não reversíveis para o Estado
Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024, o movimento ocorrido na rubrica “Ativos fixos
tangíveis não reversíveis” foi como se segue:


Ano 2025 - Ativos fixos tangiveis não reversiveis para o Estado
Terrenos erecursosnaturais Edifícios eoutrasconstruções Equipamentobásico Equipamentoadministrativo Outrosativos fixostangíveis Ativos fixostangíveisem curso Total
Ativo bruto:
Saldo inicial 16 513 836 61 578 288 12 400 263 1 518 768 21 618 111 298 92 144 071
Aquisições - 187 478 372 862 18 060 - 60 792 639 193
Transferências / Regularizações - 29 676 51 525 - - (67 200) 14 002
Abates - - (72 867) (6 541) - - (79 408)
Saldo final 16 513 836 61 795 443 12 751 784 1 530 288 21 618 104 891 92 717 859
Depreciações e perdas
por imparidade acumuladas:
Saldo inicial - 34 234 691 9 096 974 1 498 409 20 685 - 44 850 759
Depreciações do exercício (Nota 10) - 1 035 591 549 672 31 562 - - 1 616 826
Transferências / Regularizações - - (739) - - - (739)
Abates - - (46 238) (6 541) - - (52 779)
Saldo final - 35 270 282 9 599 669 1 523 430 20 685 - 46 414 066
Ativo líquido 16 513 836 26 525 161 3 152 115 6 858 933 104 891 46 303 793


Ano 2024 - Ativos fixos tangiveis não reversiveis para o Estado
Terrenos erecursosnaturais Edifícios eoutrasconstruções Equipamentobásico Equipamentodetransporte Equipamentoadministrativo Outrosativos fixostangíveis Ativos fixostangíveisem curso Total
Ativo bruto:
Saldo inicial 16 513 836 61 578 288 10 174 859 20 744 1 511 695 21 618 863 374 90 684 414
Aquisições - - 1 450 710 - 8 632 - 99 302 1 558 644
Transferências / Regularizações - - 809 867 - - - (851 378) (41 511)
Abates - - (35 173) (20 744) (1 559) - - (57 476)
Saldo final 16 513 836 61 578 288 12 400 263 - 1 518 768 21 618 111 298 92 144 071
Depreciações e perdas
por imparidade acumuladas:
Saldo inicial - 33 199 149 8 692 080 20 744 1 489 864 20 685 - 43 422 522
Depreciações do exercício (Nota 10) - 1 035 542 440 150 - 10 104 - - 1 485 796
Abates - - (35 256) (20 744) (1 559) - - (57 559)
Saldo final - 34 234 691 9 096 974 - 1 498 409 20 685 - 44 850 759
Ativo líquido 16 513 836 27 343 597 3 303 289 - 20 359 933 111 298 47 293 312
A rubrica “Terrenos e recursos naturais” e “Edifícios e outras construções” consiste, essencialmente, no edifício
e terreno afeto ao Casino de Lisboa, que não é reversível para o Estado no final da concessão.
As aquisições de equipamento ocorridas em 2025 e 2024 no montante global aproximado de 0,6 milhões de
Euros e 1,6 milhões de Euros, respetivamente, respeitam na sua maioria à renovação dos espaços de
restauração do Casino de Lisboa e à substituição e aquisição de novo sofware administrativo e sistemas de
comunicação e voz de suporte às operações. Estas adições ocorreram na concessão de jogo do Estoril.


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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
174

15 DEDUÇÕES FISCAIS POR INVESTIMENTO
Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024, o Grupo beneficiou das seguintes deduções
fiscais por investimento:
Deduções fiscais por investimento Dez - 2025
SaldoInicial Investimentoano Rédito do exercício (Nota 10) SaldoFinal
Casino Estoril 826 259 82 445 (33 773) 874 931
Casino Lisboa 903 257 130 892 (82 977) 951 172
Casino Póvoa de Varzim 705 739 430 198 (1 135 937) -
2 435 255 643 535 (1 252 687) 1 826 103
Deduções fiscais por investimento Dez - 2024
SaldoInicial Investimentoano Rédito do exercício (Nota 10) SaldoFinal
Casino Estoril 253 337 606 695 (33 773) 826 259
Casino Lisboa 202 799 732 097 (31 639) 903 257
Casino Póvoa de Varzim 1 453 750 929 (748 940) 705 739
1 909 886 1 339 721 (814 352) 2 435 255
A atribuição destas deduções fiscais por contrapartida dos Impostos sobre Jogo a liquidar está
exclusivamente relacionada com a aquisição de equipamento de jogo com a autorização prévia do Serviço de
Inspeção de Jogos.



16 ATIVOS INTANGIVEIS
Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024, os movimentos ocorridos na rubrica “Ativos
intangíveis”, bem como nas respetivas amortizações e perdas de imparidade acumuladas, foram como segue:
Dez - 2025 Dez- 2024
Direitos da Concessãode Jogo Direitos da Concessãode Jogo
Ativo bruto:
Saldo inicial 278 949 824 278 855 663
Aquisições 31 968 94 161
Alienações - -
Abates ( 14 491) -
Saldo final 278 967 301 278 949 824
Amortizações e perdas por imparidade acumuladas:
Saldo inicial 110 074 995 89 146 599
Perdas por imparidade do exercício 13 184 000 6 792 000
Abates ( 14 491) -
Amortizações do exercício (Nota 10) 13 617 688 14 136 396
Saldo final 136 862 192 110 074 995
Ativo líquido 142 105 109 168 874 829



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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
175

O detalhe da rubrica “Ativos intangíveis”, em 31 de dezembro de 2025 e 2024, é como segue:
Concessão de Jogo Dez - 2025
AtivoBruto Amortizações Acumuladas e Imparidades AtivoLíquido
Prémio da Concessão Jogo do Estoril -Casino do Estoril e Casino de Lisboa 201 618 544 (59 777 251) 141 841 293
Prémio da Concessão Jogo da Póvoa de Varzim 77 034 109 (77 034 109) -
278 652 653 (136 811 360) 141 841 293
Licença jogos fortuna ou azar - online (a) 14 074 (2 254) 11 820
Licença apostas desportivas - online (a) 12 000 (9 633) 2 367
26 074 (11 887) 14 187
Outros ativos intangíveis 288 574 (38 945) 249 629
278 967 301 (136 862 192) 142 105 109
Concessão de Jogo Dez - 2024
AtivoBruto Amortizações Acumuladas e Imparidades AtivoLíquido
Prémio da Concessão Jogo do Estoril -Casino do Estoril e Casino de Lisboa 201 618 544 (33 674 472) 167 944 072
Prémio da Concessão Jogo da Póvoa de Varzim 77 034 109 (76 365 954) 668 155
278 652 653 (110 040 426) 168 612 227
Licença jogos fortuna ou azar - online (a) 16 237 (9 734) 6 503
Licença apostas desportivas - online (a) 12 000 (5 633) 6 367
28 237 (15 367) 12 870
Outros ativos intangíveis 268 934 (19 202) 249 732
278 949 824 (110 074 995) 168 874 829
(a) A 31 de dezembro de 2025 a Estoril-Sol Digital detém as seguintes licenças:
- licença de jogos de fortuna ou azar online (licença nº3) emitida pelo Serviço de Regulação e Inspeção de
Jogos, válida até 24 de julho de 2028 e renovável por períodos de três anos;
- licença de apostas desportivas online (licença nº8) emitida pelo Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos,
válida até 3 de agosto de 2026 e renovável por períodos de três anos.
Zona de Jogo do Estoril
No exercício de 2021, Decreto-Lei nº103/2021 de 24 de novembro e o Despacho nº80/2021 de 13 de
dezembro, do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, vieram, respetivamente, prever a
possibilidade de prorrogar a vigência dos contratos de concessão do Estoril até ao dia 31 de dezembro de 2022
e da Póvoa até ao dia 31 de dezembro de 2025, definir em que termos a mesma poderia ocorrer, possibilitar as
concessionárias de jogo de requerer a avaliação do reequilíbrio económico-financeiro dos contratos de
concessão e determinar, definir, os parâmetros que dão enquadramento aos requerimentos de reequilíbrio dos
contratos que vieram a ser apresentados. Os aditamentos aos contratos de concessão da zona de jogo do
Estoril e da Póvoa foram formalizados no dia 2 de março de 2022.
Em agosto de 2022 foi publicado o anúncio do concurso público internacional para atribuição da concessão da
Zona de Jogo do Estoril que viria a ser adjudicada à Estoril-Sol (III) - Turismo, Animação e Jogo, S.A.,
subsidiária da Estoril-Sol, SGPS, S.A.. Em 30 de dezembro de 2022, através do Decreto-Lei n.º 90-E/2022, o



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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
176



Governo autorizou, excecionalmente, a prorrogação da concessão em vigor do exclusivo da exploração dos
jogos de fortuna ou azar na Zona de Jogo do Estoril até ao início da exploração da nova concessão dos jogos
de fortuna ou azar na referida Zona de Jogo, não podendo esta prorrogação exceder o prazo máximo de 6
meses. No dia 30 de janeiro de 2023, foi assinado entre o Estado Português e a Estoril Sol (III) – Turismo,
Animação e Jogo, S.A., o contrato de concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar na
zona de jogo do Estoril. A concessão da zona de jogo do Estoril iniciou-se na data da celebração do contrato e
termina a 31 (trinta e um) de dezembro do 15º (décimo quinto) ano posterior ao início da exploração de jogos
de fortuna ou azar, ou seja, 31 de dezembro de 2037.
O contrato de concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar na zona de jogo do Estoril,
inclui o Casino Estoril e o Casino de lisboa, celebrado com o Estado Português prevê a prestação em cada ano
de vigência do contrato das seguintes contrapartidas financeiras (atualizadas para o ano em que cada uma
dessas prestações/contrapartidas for paga com recurso à evolução do índice de preços ao consumidor no
continente, excluída a habitação):
- Contrapartida anual fixa no valor de 15.166.667 Euros, no montante total de 227.500.005, descontados a
preços de 2022;
- Contrapartida anual variável no valor correspondente a 50% das receitas brutas dos jogos, atento o
mínimo contratualizado aplicável;
Adicionalmente, o contrato prevê ainda o pagamento com o ínicio da exploração do Casino de Lisboa de uma
contrapartida financeira adicional no montante de 25.735.661 Euros;
Em 31 de dezembro de 2025 as contrapartidas anuais variáveis em função das receitas brutas de jogos
mínimas na Zona de Jogo do Estoril previstas contratualmente relativas a anos futuros, a preços de 2022 e
sujeitas à evolução do referido índice de preços ascendiam a, aproximadamente, 678 Milhões de Euros (735
Milhões de Euros em 2024). As contrapartidas anuais variáveis são reconhecidas em resultados nos anos a
que respeitam.
No exercício findo em 31 de dezembro de 2025, o Grupo reviu o valor de recuperação dos ativos afetos à Zona
de Jogo do Estoril, em resultado do nível de receitas e resultados verificados nos Casinos de Lisboa e do
Estoril, do que resultou em 2025, o reconhecimento de uma perda por imparidade de 13.184.000 Euros. Para
este efeito, tendo por base as características e natureza da atividade desenvolvida, foi utilizado o método de
discounted cash flow, tendo como base as projeções financeiras de cash flow até ao final do período dessa
concessão (dezembro de 2037).
Os pressupostos chave que serviram de base às projeções de fluxos de caixa incluídos neste teste foram
definidos e aprovados pela Comissão Executiva da Estoril Sol III., suportada na opinião técnica de consultores
internacionais especializados na área do jogo contratados para o efeito, e na auscultação prévia das direções
operacionais do Casino Estoril e Casino Lisboa.
Os principais pressupostos chave identificados foram:
- Receitas de Jogo:
Dados históricos e experiência passada, oferta de jogo (Bancado / Máquinas de jogo), tipologia de cliente (VIP /
Indiferenciado) (Fidelizado / Passante), expectativa de evolução do mercado jogo (Global / Europa) com
recurso a informação interna histórica e projeções de mercado externas.




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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
177


- Gastos operacionais e Capex:
Execução de um amplo e complexo processo de reestruturação, entretanto iniciado, compreendendo uma
significativa e permanente redução de custos operacionais, por um lado, e, por outro lado, um investimento
significativo na actividade core da subsidiária do Grupo que explora a Concessão de Jogo do Estoril.
As projeções, em 31 de dezembro de 2025, foram descontadas com uma taxa WACC de 8,2%, tendo sido
considerada, uma recuperação progressiva das receitas alcançando e superando o nível pré-pandemia em
2030, tendo em consideração uma taxa de crescimento anual composta (TCAC) da receita de jogo durante o
período da concessão, entre 2026 e 2037, de 5,11%.
O Conselho de Administração estima que, uma variação em simultâneo de que resulte, o acréscimo ou o
decréscimo de 1% ponto percentual na taxa de desconto e uma variação positiva ou negativa de 10% da taxa
de crescimento anual composta (TCAC) das receitas de jogo, originariam um impacto negativo de
aproximadamente 43,8 milhões Euros no cenário pessimista, e um impacto positivo de aproximadamente 15,5
milhões de Euros no cenário otimista, na análise de imparidade efetuada no exercício de 2025.
Em baixo apresenta-se quadro resumo da análise de sensibilidade efetuada relativa do estudo valor de
recuperação dos ativos afetos à concessão de jogo do Estoril, Casino Estoril e Casino Lisboa.
Cenário CAGR 2026–2037 WACC GGR Acumulado 2026-2037 GGR 2037 vs. Base Condições
Pessimista -10% sobre Base (4,60% linear) +1p.p. 9,2% € 1 899M €200,2M - €43,8M Recessão económica; atraso na maturação do loyalty; concorrência do Jogo Online
Mid-Case (Base) 5,11% 8,2% € 2 024M €212,3M - TCAC abaixo do valor de referência para a europa (5,5%); execução das iniciativas conforme planeado
Optimista +10% sobre Base (5,62% linear) -1p.p. 7,2% € 2 034M €224,9M + €15,6M Escalada VIP acelerada; programa progressivo; turismo de jogo acima da tendência
Fonte: TCAC referência para a Europa__ Dataintelo

Zona de Jogo da Póvoa de Varzim
No dia 31 de dezembro de 2025, a sua subsidiária Varzim Sol - Turismo, Jogo e Animação, SA assinou com o
estado português um aditamento ao contrato de concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou
azar na zona de jogo permanente da Póvoa de Varzim por um prazo de 120 dias (até 30 de abril de 2026),
contados de 1 de janeiro de 2026.



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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
178
17 ATIVOS POR DIREITO DE USO
Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2025 e 2024, os movimentos ocorridos nos Ativos por direito
de uso, bem como nas respetivas depreciações e perdas por imparidade acumuladas, foi como segue:


2025
Edifícios eoutrasconstruções Equipamentodetransporte Total
Ativo bruto:
Saldo em 1 de janeiro de 2025 455 180 2 240 265 2 695 445
Novos contratos - 755 152 755 152
Rescisão de contratos ( 175 470) ( 175 470)
Saldo em 31 de dezembro de 2025 455 180 2 819 947 3 275 127
Depreciações e perdas
por imparidade acumuladas:
Saldo em 1 de janeiro de 2025 455 180 1 630 256 2 085 436
Depreciações do exercício (Nota 10) - 477 400 477 400
Rescisão de contratos ( 170 793) ( 170 793)
Saldo em 31 de dezembro de 2025 455 180 1 936 863 2 392 043
Ativo líquido - 883 084 883 084
2024
Edifícios eoutrasconstruções Equipamentodetransporte Total
Ativo bruto:
Saldo em 1 de janeiro de 2024 449 259 1 767 571 2 216 830
Novos contratos 5 921 472 694 478 615
Saldo em 31 de dezembro de 2024 455 180 2 240 265 2 695 445
Depreciações e perdas
por imparidade acumuladas:
Saldo em 1 de janeiro de 2024 371 150 1 328 842 1 699 992
Depreciações do exercício (Nota 10) 84 030 301 414 385 444
Saldo em 31 de dezembro de 2024 455 180 1 630 256 2 085 436
Ativo líquido - 610 009 610 009
A rubrica “Edifícios e outras construções” diz respeito ao contrato de locação das instalações da Estoril Sol
Digital, em Oeiras, renovável automaticamente por períodos de 3 anos, e ao contrato de cedência de espaço
de estacionamento, na Póvoa de Varzim.
A rubrica “Equipamentos de transporte” respeita a contratos de locação de viaturas utilizadas pelos
colaboradores do Grupo, por prazos entre 2 a 5 anos. Os referidos contratos não preveem a existência de
cláusulas de extensão ou término de prazo relevantes nem garantias de valor residual.


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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
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18 PROPRIEDADES DE INVESTIMENTO
Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024, o movimento ocorrido na rubrica
“Propriedades de investimento”, bem como nas respetivas depreciações e perdas por imparidade acumuladas,
foi o seguinte:
Dez - 2025 Dez - 2024
Ativo bruto:
Saldo inicial 282 509 282 509
Saldo final 282 509 282 509
Depreciações e perdas por imparidade:
Saldo inicial 128 123 122 572
Depreciações do exercício (Nota 10) 5 551 5 551
Saldo final 133 675 128 123
Valor líquido 148 834 154 385
A rubrica “Propriedades de investimento” respeita, essencialmente, a um apartamento detido pelo Grupo no
Monte Estoril. Em 31 de dezembro de 2025 e 2024, o valor líquido contabilístico das propriedades de
investimento não é inferior seu valor de mercado.

19 ATIVO E PASSIVO POR IMPOSTO CORRENTE
As rubricas “Ativo por imposto corrente” e “Passivo por imposto corrente”, em 31 de dezembro de 2025 e
2024, tinham a seguinte composição:
Dez - 2025 Dez - 2024
Ativo corrente:
Pagamento por conta / Retenção na fonte (IRC) 136 655 112 346
136 655 112 346
Passivo corrente:
Imposto estimado sobre o rendimento das pessoas coletivas 1 385 39 182
1 385 39 182


20 INVENTÁRIOS
A rubrica “Inventários”, em 31 de dezembro de 2025 e 2024, tinha a seguinte composição:
Dez - 2025 Dez - 2024
Valor bruto(Nota 7) Perdas porimparidadeacumuladas Valorlíquido Valor bruto(Nota 7) Perdas porimparidadeacumuladas Valorlíquido
Mercadorias 6 033 630 - 6 033 630 6 033 630 - 6 033 630
Produtos e trabalhos em curso 3 528 651 - 3 528 651 3 477 114 - 3 477 114
Matérias-Primas, subsidiárias e de consumo 378 351 - 378 351 379 738 - 379 738
9 940 632 - 9 940 632 9 890 482 - 9 890 482




A rubrica “Mercadorias” é composta, essencialmente, por uma fração de escritórios no Estoril e por um terreno
situado em Alcoitão, detidos pelo Grupo e cuja finalidade é a sua revenda.


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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
180
A rubrica “Produtos e trabalhos em curso” consiste num terreno onde se situam as antigas ruínas do Hotel
Miramar. A subsidiária do Grupo, DTH – Desenvolvimento, Turistico e Hoteleiro, S.A., iniciou em 2023 o
desenvolvimento de um projeto imobiliário num terreno onde se situam as antigas ruínas do Hotel Miramar
(Nota 7). A rubrica “Outros passivos correntes – adiantamento de clientes” (Nota 28) inclui 1.200.000 Euros
recebidos em 2025 a título de sinal relativo a contrato promessa de compra de venda daquele imóvel. Estima-
se que a concretização do negócio ocorra em 2026 pelo valor de 8.000.000 Euros.
A rubrica “Matérias-Primas, subsidiárias e de consumo” é composta, essencialmente, por bens alimentares e
bebidas destinados a ser comercializados nos diversos bares e espaços de restauração dos Casinos do Estoril
e da Póvoa de Varzim.



21 CLIENTES E OUTRAS CONTAS A RECEBER
Em 31 de dezembro de 2025 e 2024, a rubrica “Clientes e outras contas a receber” tinha a seguinte
composição:
Dez - 2025 Dez - 2024
Clientes conta corrente 635 440 604 277
635 440 604 277
Clientes cobrança duvidosa 1 932 265 1 932 265
Perdas po imparidade acumuladas (1 932 265) (1 932 265)
- -
635 440 604 277
A rubrica “Clientes conta corrente” relaciona-se com as atividades de animação e restauração. Estas contas a
receber são alvo de avaliação por parte dos serviços de controlo de crédito do Grupo, sendo que todas as
dívidas são sujeitas a uma perda por imparidade de acordo com o modelo de perdas esperadas.
Em 31 de dezembro de 2025 e 2024 não se encontravam em aberto saldos a receber com antiguidade maior
ou igual a 6 meses, que não se encontrassem totalmente ajustados.
O Grupo não concede crédito na sua atividade de jogo, contudo, existem situações de não cobrabilidade,
relacionadas com o meio de pagamento utilizado. Sempre que é detetado um cheque sem provisão
relacionado com a atividade de jogo, é constituída de imediato uma perda por imparidade pela totalidade do
valor, independentemente do esforço de cobrança que se possa vir a realizar no futuro com vista à boa
cobrança dos valores em caixa.
Os reforços das perdas por imparidade no exercício findo em 31 de dezembro de 2024 ascendem a 49.563
Euros. Em 31 de dezembro de 2025 não existiu qualquer reforço ou reversão de perdas por imparidade de
clientes.




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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
181







22 OUTROS ATIVOS CORRENTES
Em 31 de dezembro de 2025 e 2024, a rubrica “Outros ativos correntes” tinha a seguinte composição:
Saldo brutoDez - 2025 Perdaspor imparidadeacumuladas Saldo líquidoDez - 2025 Saldo brutoDez - 2024 Perdas por imparidadeacumuladas Saldo líquidoDez - 2024
Estado e outros entes públicos
Contrapartida anual do jogo - Casino da Póvoa 2021 (a) 698 006 ( 698 006) - 698 006 ( 698 006) -
Imposto Valor Acrescentado ("IVA") 419 837 419 837 354 699 354 699
Adiantamentos a fornecedores 11 249 - 11 249 15 928 - 15 928
Contas a receber de partes relacionadas (Nota 34) 173 651 - 173 651 172 502 - 172 502
Diferimentos:
Seguros 397 428 - 397 428 459 080 - 459 080
Fees de manutenção, assistência técnica e licenças 123 954 - 123 954 201 038 - 201 038
Outros diferimentos 87 584 - 87 584 111 438 - 111 438
Devedores por acréscimo de rendimento 173 287 173 287 175 800 175 800
Locatários 53 112 - 53 112 55 647 - 55 647
Cauções e depósitos garantia 146 948 - 146 948 62 449 - 62 449
Outras contas a receber 233 385 - 233 385 35 922 - 35 922
2 518 441 ( 698 006) 1 820 435 2 342 509 ( 698 006) 1 644 503






(a) A Varzim-Sol reclama um crédito no montante de 698.006 Euros, relativo aos pagamentos efetuados pela
entidade no decorrer do exercicío de 2021 ao Instituto Nacional de Formação Turistica por conta dos
valores a pagar a título de contrapartida anual do ano de 2021, entretanto regularizada com a assinatura
do aditamento ao contrato de concessão da zona jogo da Póvoa, conforme disposições contantes no
Decreto-Lei nº103/2021 de 24 de novembro e no Despacho nº80/2021 de 13 de dezembro, do Ministro de
Estado, da Economia e da Transição Digital. Em resultado da expectativa do Grupo do referido crédito não
vir a ser devolvido pela tutela, o Grupo reconheceu uma perda por imparidade relativa àquele mesmo
montante, sem prejuízo de se continuar a promover o reconhecimento e compensação deste crédito por
parte da tutela.







23 CAIXA E SEUS EQUIVALENTES
Em 31 de dezembro de 2025 e 2024, a rubrica “Caixa e seus equivalentes” tinha a seguinte composição:
Rubrica Dez - 2025 Dez - 2024
Caixa / Numerário 8 154 249 7 693 055
Depósitos bancários:
- Depósitos imediatamente mobilizáveis 51 464 186 51 778 410
- Depósitos a prazo 27 200 000 28 500 000
Caixa e depósitos bancários 86 818 435 87 971 465
- Depósitos a prazo (a) (13 200 000) (18 500 000)
Caixa e seus equivalentes 73 618 435 69 471 465
(a) Referente a depósitos bancários com prazo de vencimento na data de constituição superior a 90 dias.
Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024 o Grupo registou as seguintes transações não
monetárias de investimento e financiamento na demonstração consolidada dos fluxos de caixa:
• O Grupo adquiriu bens através de contratos de locação, tal como divulgado nas Notas 17 e 26, no montante
de, aproximadamente, 755.000 Euros (478.000 Euros em 2024);



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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
182

• O Grupo adquiriu ativos fixos os quais não tinham sido ainda liquidados à data da posição financeira, tal como
divulgado na Nota 28, no montante de, aproximadamente, 115.000 Euros e (168.000 Euros em 2024).



24 CAPITAL
A Estoril-Sol, SGPS, S.A., sociedade emitente de valores mobiliários (“ações”) admitidos à negociação em
mercado regulamentado, em 31 de dezembro de 2025 e 2024 apresenta um capital social de 59.968.420 Euros
(cinquenta e nove milhões, novecentos e sessenta e oito mil quatrocentos e vinte euros), representado por
11.993.684 ações escriturais nominativas (Código ISIN PTESO0AM0000), com o valor nominal unitário de
cinco Euros cada uma.


Ações próprias
As ações próprias foram adquiridas pela Empresa como segue:
Ano Aquisição Nº ações Valor nominal Total nominal Total prémios Total
2001 34 900 5 174 500 280 945 455 445
2002 43 5 215 184 399
2007 22 5 110 88 198
2008 27 600 5 138 000 114 264 252 264
Total 62 565 312 825 395 481 708 306

Em resultado das ações próprias adquiridas tornou-se indisponível uma reserva no montante de 708.306 Euros
que se encontra incluída na rubrica “Outras reservas e resultados transitados”.
A estrutura de detentores de capital com mais de 20% de participação no capital social, em 31 de dezembro de
2025 e 2024, tem o seguinte detalhe:
- Finansol - Sociedade de Controlo, S.A., com 57,79% (a);
- Sociedade Figueira Praia, S.A., com 32,67%.
(a) Esta entidade é controlada pela Macau Tourism and Amusement Company Limited (STDM, sedeada em
Macau).

Prémios de emissão de ações:
O valor registado nesta rúbrica resulta dos ágios obtidos nos aumentos de capital, ocorridos em exercícios
anteriores. Segundo a legislação em vigor, a utilização do valor incluído nesta rúbrica segue o regime aplicável
à reserva legal, ou seja, não pode ser distribuído aos acionistas, podendo, contudo, ser utilizado para absorver
prejuízos depois de esgotadas todas as outras reservas, ou incorporado no capital. Em 31 de dezembro de
2025 e 2024, o montante da rubrica “Prémios de emissão” ascendia a 960.009 Euros.

Outras reservas e resultados transitados
Esta rubrica respeita a resultados gerados em exercícios anteriores não atribuídos a acionistas do Grupo e
inclui reservas tornadas indisponíveis em resultado da aquisição de ações próprias no montante de 708.306
Euros. Esta rubrica inclui, adicionalmente, os impactos acumulados da atualização atuarial dos benefícios pós-
emprego (Nota 27).



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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
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De acordo com as deliberações em reuniões de Assembleia Geral de Acionistas realizadas em 29 de maio de
2025 e 27 de maio de 2024, os resultados apurados nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2024
(Assembleia de 2025) e 2023 (Assembleia de 2024) foram aplicados conforme segue:
2025 2024
Reserva legal - 300 000
Outras reservas e resultados transitados (12 061 366) 500 000
Outras variações no capital próprio - 2 853 829
Dividendos (a) - 2 000 000
(12 061 366) 5 653 829
(b) A Assembleia Geral de 27 de maio de 2024 da Estoril-Sol, SGPS, S.A. deliberou o pagamento de um
dividendo no montante 2.000.000 Euros, correspondente a 0,1676 Euros por ação, relativo ao resultado do
exercício findo em 31 de dezembro de 2023.




25 INTERESSES QUE NÃO CONTROLAM
Em 31 de dezembro de 2025 e 2024, a rubrica “Interesses que não controlam” tinha a seguinte composição:
Dez - 2025 Dez -2024
Saldo inicial Resultado líquido do exercício Distribuição de dividendos Saldo final Saldo inicial Resultado líquido do exercício Distribuição de dividendos Saldo final
Estoril-Sol Digital, Online Gaming Products and Services, S.A. 8 556 118 7 400 168 (9 850 000) 6 106 286 5 319 463 7 236 654 (4 000 000) 8 556 118



26 FINANCIAMENTOS OBTIDOS E PASSIVOS POR LOCAÇÃO
Em 31 de dezembro de 2025 e 2024, a maturidade das amortizações vincendas de contratos de locação
vence-se como segue:
2025 2024
2025 n.a. 276 100
2026 397 448 223 641
2027 364 773 107 943
2028 e seguintes 158 685 -
920 906 607 684


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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
184



Reconciliação dos passivos resultantes de atividades de financiamento:
Abaixo apresentam-se as alterações ocorridas nos passivos do Grupo nos exercícios de 2025 e 2024,
resultantes de atividades de financiamento, quer caixa e não caixa. Passivos resultantes das atividades de
financiamento são aqueles cujos fluxos de caixa foram, ou serão, classificados como de financiamento na
demonstração consolidada dos fluxos de caixa:
Reconciliação dos passivos resultantes de atividades de financiamento
2025
Natureza dos financiamentos Saldo Fluxos de Caixa (i) Novos contratos Saldo
inicial Pagamentos Recebimentos de locação (Nota Outros (ii) final
17)
Passivos de locação 607 684 (482 053) - 755 152 40 123 920 906
607 684 (482 053) - 755 152 40 123 920 906
Total 607 684 (482 053) - 755 152 40 123 920 906


Reconciliação dos passivos resultantes de atividades de financiamento
Natureza dos financiamentos 2024
Saldoinicial Fluxos de Caixa (i) Novos contratos Saldofinal
Pagamentos Recebimentos de locação (Nota 17) Outros (ii)
Passivos de locação 516 964 (404 496) - 478 615 16 601 607 684
516 964 (404 496) - 478 615 16 601 607 684
Total 516 964 (404 496) - 478 615 16 601 607 684
(i) Os fluxos de caixa resultantes de financiamentos obtidos e dos passivos de locação perfazem os montantes
líquidos de recebimentos e pagamentos respeitantes a contas caucionadas e amortização de contratos de
locação na demonstração dos fluxos de caixa consolidada.
(ii) Esta rubrica inclui o efeito líquido do desconto financeiro referente aos pagamentos efetuados a credores
por locação e o efeito da especialização de juros.




27 PROVISÕES
O movimento ocorrido na rubrica “Provisões”, nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024, é
conforme segue:
Movimento ocorrido de janeiro a dezembro de 2025
SaldoDez - 2024 Aumentos Reversões Utilizações SaldoDez - 2025
Provisões para pensões 741 000 320 000 - (101 890) 959 110
Processos judiciais em curso 1 741 484 38 581 (529 322) (30 000) 1 220 743
Reestruturação - 3 300 000 - - 3 300 000
Outros riscos e encargos 69 866 441 694 - - 511 560
1 811 350 3 780 275 (529 322) (30 000) 5 032 303
2 552 350 4 100 275 (529 322) (131 890) 5 991 412







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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS













Movimento ocorrido de janeiro a dezembro de 2024
SaldoDez - 2023 Aumentos Reversões Utilizações SaldoDez - 2024
Provisões para pensões 775 405 49 595 - (84 000) 741 000
Processos judiciais em curso 1 899 929 41 555 (138 136) (61 864) 1 741 484
Outros riscos e encargos 69 866 - - - 69 866
1 969 795 41 555 (138 136) (61 864) 1 811 350
2 745 200 91 150 (138 136) (145 864) 2 552 350


Provisões para pensões / Benefícios pós-emprego
Os estatutos da Entidade aprovados em Assembleia-Geral de 29 de maio de 1998, preveem no seu artigo 36º,
o direito a uma reforma paga pela Empresa aos antigos administradores já reformados, com base no anterior
artigo 25º dos estatutos entretanto alterados, e igual direito e regalias aos administradores, à data em
exercício, que tivessem completado ou viessem a completar dez anos de serviço - após a passagem á situação
de reforma - direitos e regalias a regulamentar por contrato a celebrar entre a Entidade e esses
administradores.
Em 31 dezembro de 2025 e 2024, a Empresa obteve estudos atuariais, preparados por uma entidade
independente especializada e credenciada para o efeito, sendo que o valor atual das responsabilidades supra-
referidas, foi estimado em 959.110 Euros e 741.000 Euros, respetivamente.
Em 31 de dezembro de 2025 e 2024, os referidos estudos foram efetuados utilizando o método denominado
por “Unidade de crédito projetada” e consideraram, naquelas datas, os seguintes principais pressupostos e
bases técnicas e atuariais:
2025 2024
Taxa de desconto 3,60% 3,40%
Taxa de crescimento das pensões 0,00% p.a. 0,00% p.a.
Tábua de mortalidade - Antes da reforma n.a n.a
- Depois da reforma GKF95 GKF95
Tábua de invalidez n.a n.a
Tábua de saídas n.a n.a
Idade de reforma n.a n.a
Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024, o movimento ocorrido no valor das
responsabilidades foi como segue:
2025 2024
Valor presente da obrigação de benefícios definidos no início do exercício:
741 000 775 405
Benefícios pagos (101 890) (84 000)
Benefícios pós-emprego atribuídos no exercício (Nota 5) 24 000 23 595
Perdas/(ganhos) actuariais 296 000 26 000
Valor presente da obrigação de benefícios definidos no final do exercício: 959 110 741 000
Os impactos da atualização atuarial verificados no exercício findo em 31 de dezembro de 2025 resultam, das
alterações de pressupostos considerados, nomeadamente, a alteração da taxa de desconto utilizada de 3,40%
em 2024 para 3,60% em 2025, e a atualização do valor anual do valor de reforma pago pela Empresa aos
antigos administradores.


185


Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024, o movimento ocorrido no valor das

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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
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Em 31 de dezembro de 2025, o impacto de uma redução da taxa de desconto em 0,5%, utilizada no cálculo
atuarial, corresponderia a um aumento do valor atual das responsabilidades em aproximadamente, 36.000
Euros (20.000 Euros em 2024).

Provisões para processos judiciais em curso e outros riscos e encargos
- movimentos ocorridos em 2025:
Durante o exercício de 2025 a subsidiária do grupo que explora o jogo online constituiu uma provisão no
montante de 391.694 Euros para fazer face a eventuais riscos e encargos relacionados com a adoção de
novas ferramentas de marketing e atribuição de bónus aos jogadores, cuja utilização incrementou
substancialmente com a disponibilização aos jogadores de uma nova aplicação “app” que integra
simultaneamente na mesma plataforma as apostas em jogos de fortuna ou azar e em apostas desportivas.
Adicionalmente foi reforçada em 34.000 Euros a provisão existente para fazer face ao processo judicial em
curso relativo à liquidação adicional de IRC do ano de 2010.
Foram revertidas provisões no montante aproximado de 438.000 Euros referentes a valores provisionados
reclamados por jogadores interditos em concordância com acordões judiciais trasitados em julgado no decurso
de 2025.
As provisões em 31 de dezembro de 2025 consistem essencialmente em responsabilidades decorrentes dos
seguintes processos:
- Divergências de entendimento entre o Grupo e a Administração Fiscal, no que respeita à tributação em sede
de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (“IRC"), relativas ao exercício de 2010, no âmbito da
tributação de despesas não documentadas incorridas no decurso da atividade de jogo por parte das
subsidiárias que fazem parte do Grupo e que têm como atividade principal a exploração de jogos de fortuna ou
azar. – 1.131.000 Euros
- Clientes interditos, 127.000 Euros;
Em 31 de dezembro de 2025 e 2024 o Grupo encontra-se envolvido em diversos processos associados a
jogadores interditos, que alegam o incumprimento por parte das concessionárias da ordem de proibição, na
entrada dos vários Casinos explorados, a que os mesmos clientes se encontravam sujeitos, exigindo um
pedido de indemnização pelo alegado incumprimento. O valor total reclamado para os principais processos
desta natureza ascende, em 31 de dezembro de 2025 a, aproximadamente, 195.000 Euros. O Conselho de
Administração, apoiado na opinião dos seus consultores jurídicos, e atendendo ao histórico de resolução dos
processos desta natureza, reconheceu nas demonstrações financeiras de 31 de dezembro de 2024
responsabilidades estimadas no montante de, aproximadamente, 127.000 Euros.
Naquela data, tendo em consideração as incertezas inerentes a este tipo de processos, a responsabilidade
atual resultante das referidas liquidações foi estimada com base nos pareceres dos advogados do Grupo e
tendo por base os argumentos apresentados pelo Grupo nos respetivos processos, atenta à tempestividade
estimada para pagamento, a qual depende da evolução judicial do respetivo processo.
A provisão para processos judiciais em curso destina-se a fazer face às responsabilidades estimadas com base
em informações dos consultores jurídicos e legais, decorrentes de processos jurídicos intentados contra o
Grupo, cuja informação se encontra detalhada na Nota 29.



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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
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- movimentos ocorridos em 2024:
Em janeiro de 2009, uma máquina do Casino de Lisboa anunciou um falso Jackpot numa máquina de jogo, no
montante de 4.232.774 Euros, sendo que o cliente envolvido, apesar de informado acerca do erro da máquina,
colocou um processo judicial contra o Grupo para exigir o referido montante. O Grupo tinha em 31 dezembro
de 2023 contitituída uma provisão no montante de 200.000 Euros para fazer face às responsabilidades
estimadas que decorriam deste processo. Em 2024 o Tribunal Administrativo de Lisboa condenou a Estoril Sol
III a indemnizar o cliente em 61.864 Euros, tendo sido revertido o remanescente da provisão constituída no
montante de 138.136 Euros.
Os aumentos registados nas provisões no montante de 41.555 Euros ocorridos no ano de 2024 respeitam ao
processo relativo à liquidação adicional de IRC do ano de 2010 e visam proceder ao reforço da provisão já
constituída na parte relativa aos juros referentes ao ano de 2024.
Provisões para reestruturação
Foi reconhecida em 2025, uma provisão no montante de 3,3 milhões de Euros para fazer face a encargos
relacionados a execução de um amplo e complexo processo de reestruturação, entretanto iniciado,
compreendendo uma significativa e permanente redução de gastos operacionais, por um lado, e, por outro
lado, um investimento significativo na actividade core da subsidiária do Grupo que explora a Concessão de
Jogo do Estoril.







28 OUTROS PASSIVOS CORRENTES E NÃO CORRENTES


Em 31 de dezembro de 2025 e 2024, as rubricas “Outros passivos correntes” e “Outros passivos não correntes”
tinham a seguinte composição:
Dez - 2025 Dez - 2024
Outros passivos não correntes:
Contrato de Concessão do Casino Estoril e Casino de Lisboa (a) 141 899 534 149 000 110
141 899 534 149 000 110
Outros passivos correntes:
Fornecedores correntes 8 616 225 10 303 248
Fornecedores de investimentos 115 376 168 272
Contrato de Concessão do Casino Estoril e Casino de Lisboa (a) 16 517 765 16 165 360
Estado e outros entes públicos
lmpostos sobre jogo 18 578 404 13 815 891
Contribuições para a Segurança Social 831 786 795 834
Outros a favor do Estado 967 944 801 637
Adiantamentos de Clientes (b) 3 432 629 2 279 686
Encargos com férias, sub.natal e outras remunerações a liquidar 5 592 379 5 152 859
Responsabilidades por prémios de jogo acumulados (c) 2 094 048 2 249 577
Outros 387 173 793 190
57 133 729 52 525 554









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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
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(a) O Grupo tem reconhecido na sua posição financeira passivos financeiros relacionados com as
contrapartidas financeiras assumidas com o novo contrato de concessão da zona de jogo permanente do
Estoril, Casino Estoril e Casino Lisboa, que ascendem a dezembro de 2025 a 158.417.299 Euros
(141.899.534 Euros não correntes e 16.517.765 Euros correntes). O Grupo regista os passivos financeiros
inicialmente ao justo valor, sendo subsequentemente mensurados ao custo amortizado, descontado de
eventuais juros calculados e reconhecidos de acordo com o método da taxa de juro efetiva. O contrato de
concessão prevê a atualização anual do valor nominal dos passivos financeiro com base no índice de
preços do consumidor, desembolsos anuais e uma maturidade de 15 anos (2037).

(b) Os adiantamentos de clientes respeitam na sua grande maioriade ao saldo conforme sítio de internet do
casino online, disponível para jogo às 23:59, do dia 31 de dezembro de 2025 e 2024 (inclui créditos de jogo
passíveis de ser imediatamente levantados e outros créditos, tais como bónus, não disponíveis para
levantamento imediato). Adicionalmente e com referência ao saldo apresentado a 31 de dezembro de 2025,
este inclui 1.200.000 Euros recebidos em 2025 a título de sinal relativo a contrato promessa de compra de
venda e um imóvel sito em Alcoitão, Cascais (Nota 20).
(c) Esta rubrica respeita a responsabilidades por prémios de jogo acumulados, resultantes dos prémios
acumulados anunciados nas diversas salas de jogos dos Casinos explorados pelo grupo.

Em 31 de dezembro de 2025 e 2024, a rubrica “Outros passivos correntes” inclui contas a pagar às entidades
relacionadas no montante total de 1.393.388 Euros e 1.372.923 Euros, respetivamente (Nota 34).




29 PASSIVOS E ATIVOS CONTINGENTES, GARANTIAS E COMPROMISSOS
Ativos contingentes
Foi formalizada em 2 de março de 2022, a convenção arbitral relativa às ações judiciais que correm nos
Tribunais Administrativos e Fiscais, em que as concessionárias de jogo intentaram contra o Estado no sentido
de ser reposto o equilíbrio económico e financeiro das concessões de jogo. As partes acordaram, para o
período de vigência dos contratos de concessão após 31 de dezembro de 2019, a desistência de todos pedidos
constantes das reclamações graciosas e ações propostas contra o Estado e/ou Turismo de Portugal.
No âmbito de processo arbitral entre a Varzim Sol - Turismo, Jogo e Animação, S.A. e o Estado Português, no
sentido de ser reposto o equilibro económico-financeiro do contrato de concessão de exploração de jogos de
fortuna ou azar na zona de jogo permanente da Póvoa de Varzim, foi proferida a 3 de outubro de 2023, por
unanimidade dos árbitros que compõem o Tribunal Arbitral instalado no Centro de Arbitragem Comercial da
Associação Comercial de Lisboa, decisão arbitral, não transitada em julgado, que condenou o Estado
Português ao pagamento à Varzim Sol - Turismo, Jogo e Animação, SA de uma compensação, de modo a
mitigar os prejuízos por ela sofridos decorrentes da crise económica de 2011, correspondente à devolução do
valor das diferenças entre as contrapartidas anuais e as contrapartidas mínimas pagas nos anos de 2012
(2.936.068 Euros), 2013 (5.650.625 Euros) e 2014 (5.595.594 Euros), atualizadas à data da decisão. O Estado
Português interpôs recurso da decisão arbitral proferida pelo Tribunal Arbitral instalado no Centro de
Arbitragem Comercial da Associação Comercial de Lisboa. O Estado Português solicitou a admissão do
recurso de revista, tendo o Supremo Tribunal Administrativo concedido, em 2025, provimento ao recurso de
revista, revogando o acórdão arbitral na parte em que o mesmo foi objeto de impugnação.


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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
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Garantias prestadas
Em 31 de dezembro de 2025 e 2024 o Grupo apresentava as seguintes garantias prestadas:
Dez - 25 Dez - 24
Obrigações relacionadas com contrapartidas financeiras das Concessões de Jogo Territorial e Licenças de Jogo Online 31 016 416 31 611 416
Processos fiscais em curso / contencioso legal 1 077 917 1 077 917
Fornecedores correntes 32 250 32 250
32 126 583 32 721 583




30 INSTRUMENTOS FINANCEIROS

Em 31 de dezembro de 2025 e 2024, o valor contabilístico dos principais ativos e passivos financeiros
mantidos ao custo amortizado é conforme segue:
2025 2024
Ativos financeiros:
Contas a receber de terceiros 1 964 750 1 594 532
Caixa e depósitos bancários (Nota 23) 86 818 435 87 971 465
88 783 185 89 565 997
Passivos financeiros
Contas a pagar a terceiros 199 033 263 201 525 664
Passivos por locação 920 906 607 684
199 954 169 202 133 348
No que se refere às contas a receber e a pagar correntes e caixa e depósitos bancários, o Grupo considera,
face às características específicas destes instrumentos financeiros que o justo valor não difere
significativamente do seu valor contabilístico, não sendo por isso necessário, nos termos do IFRS 13
apresentar o seu justo valor por níveis de mensuração.



O Grupo Estoril-Sol no normal desenvolvimento das suas atividades, está exposto a uma variedade de riscos
financeiros suscetíveis de alterarem o seu valor patrimonial. Por risco financeiro, entende-se, justamente a
probabilidade de se obterem resultados diferentes do esperado, sejam estes positivos ou negativos, alterando
de forma material e inesperada o valor patrimonial do Grupo.
Com o intuito de minimizar o impacto potencial destes riscos o Grupo adota uma política financeira rigorosa
assente em dois instrumentos de vital importância:
• a aprovação de orçamento anual e respetiva análise de desvios numa base mensal, e;
• a elaboração de um planeamento financeiro e de tesouraria, também ele analisado numa base mensal.


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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
190



Os riscos financeiros com eventual impacto nas atividades desenvolvidas pelo Grupo são os que abaixo se
apresenta:
Risco de liquidez:
A gestão do risco de liquidez assenta na manutenção de um nível adequado de disponibilidades e na
contratação de limites de crédito que permitam não só assegurar o normal desenvolvimento das atividades do
Grupo como também de fazer face a eventuais operações de carácter extraordinário.
Em função dos meios monetários libertos pelas empresas que compõem o Grupo, entende-se que o risco
financeiro a que o Grupo está exposto é diminuto, tendo o mesmo juízo de valor prevalecido na análise
efetuada pelas Instituições Financeiras, expresso na dispensa da prestação de quaisquer garantias
patrimoniais nas operações contratadas, reforçado ainda no facto não menos relevante de o Grupo ter vindo
sucessivamente ao longo dos anos a reduzir o seu passivo financeiro, dando assim bom cumprimento aos
compromissos assumidos.
A maturidade dos passivos financeiros, em 31 de dezembro de 2025 e 202, é conforme segue:
2025
Passivos financeiros Até 1 ano 1 a 2 anos + 2 anos Total
Remunerados
Passivos por locação 397 448 364 773 158 685 920 906
Não Remunerados
Fornecedores e contas a pagar 57 133 728 16 980 262 124 919 272 199 033 262
57 531 176 17 345 035 125 077 957 199 954 168
2024
Passivos financeiros Até 1 ano 1 a 2 anos + 2 anos Total
Remunerados
Passivos por locação 276 100 223 641 107 943 607 684
Não Remunerados
Fornecedores e contas a pagar 52 525 554 16 165 360 132 834 750 201 525 664
52 801 654 16 389 001 132 942 693 202 133 348

Risco de taxa de juro
A exposição do Grupo ao risco de taxa de juro é diminuta em resultado do reduzido montante de financiamento
bancário contraido pelo Grupo a 31 de dezembro de 2025 e 2024, contratado a taxa variável. A alteração das
taxas de mercado tem um impacto direto no valor dos juros recebidos e/ou pagos, provocando consequentes
variações de caixa.
Em 31 de dezembro de 2025 e 2024, o Grupo não tinha contratado dívida junto de instituições de crédito.
Risco e taxa de câmbio
Todas as operações são realizadas em Euros, com exceção de algumas importações correntes, de prazo não
superior a 45 dias, realizadas em dólares americanos, pelo que o Grupo tem uma exposição diminuta ao risco
cambial.

Risco de crédito:
Este risco é monitorizado numa base regular pelo Grupo com o objetivo de:
• Garantir o cumprimento da política de pagamentos definida;



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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
191


• Analisar a condição financeira das partes relacionadas numa base regular.
(i) Aumento significativo do risco de crédito
Na avaliação sobre se o risco de crédito de um instrumento financeiro aumentou significativamente desde o
reconhecimento inicial, o Grupo compara o risco de default de cada instrumento financeiro à data de reporte
com o risco de default do respetivo instrumento na data do seu reconhecimento inicial.
Na referida avaliação, o Grupo considera fatores quantitativos e qualitativos que sejam razoáveis e suportados,
incluindo a experiência histórica e informação previsional futura que esteja disponível sem custos ou esforços
relevantes.
A informação previsional futura inclui perspetivas futuras das indústrias em que os devedores do Grupo
operam, obtidas em variadas fontes internas ou externas, quando disponíveis, de informação económica atual
e prevista que se relacione com as operações do Grupo.
Em particular, a seguinte informação é tida em consideração na avaliação sobre se o risco de crédito de um
instrumento financeiro aumentou significativamente desde o seu reconhecimento inicial:
• Alterações adversas reais ou previstas na operação, nas condições financeiras ou nas condições económicas
que se esperam vir a causar uma redução significativa da capacidade do devedor de cumprir as suas
obrigações de reembolso;
• Deterioração significativa nos resultados operacionais do devedor;
• Alterações adversas ocorridas ou esperadas no ambiente regulatório, económico ou tecnológico do devedor
que resulte numa redução significativa da capacidade do devedor em cumprir as suas obrigações de
reembolso.
Não obstante o acima descrito, o Grupo assume que o risco de crédito de um instrumento financeiro não
aumentou significativamente desde o reconhecimento inicial se se entende que o instrumento tem baixo risco
de crédito na data de reporte.
Entende-se que um instrumento financeiro tem baixo risco de crédito se:
(1) O instrumento financeiro tem baixo risco de default,
(2) O devedor tem uma forte capacidade de cumprir com as suas obrigações contratuais de pagamento num
prazo curto, e
(3) Possíveis alterações adversas futuras nas condições económicas e de negócio poderão, num prazo de
tempo mais alargado, mas não necessariamente, reduzir a capacidade do devedor em cumprir as suas
obrigações contratuais de pagamento.
(ii) Definição de evento de default
O Grupo considera que as seguintes situações constituem um evento de default para efeitos da gestão interna
de risco de crédito, uma vez que a experiência histórica do Grupo indica que ativos financeiros que cumpram
qualquer um dos seguintes critérios são geralmente não recuperáveis:
• incumprimento reiterado dos prazos de pagamento estabelecidos,
• quando informação internamente desenvolvida ou obtida de fontes externas indique que é improvável que o
devedor pague aos seus credores, incluindo ao Grupo, na totalidade (sem ter em consideração eventuais
garantias relacionadas detidas pelo Grupo).
(iii) Política de Write-off
O Grupo procede ao write-off (desreconhecimento) de um ativo financeiro quando exista informação que
indique que o devedor se encontra em dificuldades financeiras severas e não existe perspetiva realista de
recuperação, especificamente quando seja publicada a sua insolvência.




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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
192


Ativos financeiros desreconhecidos continuam sujeitos a atividades de recuperação e cobrança dentro dos
procedimentos implementados no Grupo, tendo em consideração o apoio e aconselhamento legal sempre que
apropriado. Quaisquer recuperações efetuadas destes créditos são reconhecidas na demonstração dos
resultados quando ocorram.



31 ACONTECIMENTOS APÓS A DATA DE BALANÇO
Entre o dia 31 de dezembro de 2025 e a data do presente relatório, não ocorreram factos relevantes que
possam afetar materialmente a posição financeira e os resultados futuros da Estoril-Sol, SGPS, S.A. e as
demais empresas do Grupo, para além dos abaixo descritos:
- Em janeiro de 2026 a Estoril Sol III – Turismo, Animação e Jogo, S.A. liquidou 16.517.765 Euros relativos à
contrapartida anual fixa referente ao ano de 2026 nos termos e condições previstos no contrato de concessão
do exclusivo da exploração de jogos e fortuna ou azar na zona de jogo do Estoril (Nota 28 às demonstrações
financeiras consolidadas).
- . Em fevereiro de 2026 o Grupo recebeu 3.200.000 Euros a título de sinal relativo a contrato promessa de
compra de venda do terreno onde se situam as antigas ruínas do Hotel Miramar. Estima-se que a transmissão
da propriedade do imóvel ocorra ainda em 2026, tendo o negócio sido fixado no valor de 16.000.000 Euros.
- No dia 30 de abril de 2026, a subsidiária Varzim Sol - Turismo, Jogo e Animação, SA terminou a exploração
da concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar na zona de jogo permanente da Póvoa
de Varzim, tendo nessa mesma data entregue a posse administrativa ao Estado Português dos bens
reversíveis afetos àquela concessão de jogo, nomeadamente: edifício, equipamentos de jogo e demais
equipamentos e mobiliário de suporte às operações do Casino da Póvoa.
- Existiam divergências de entendimento entre o Grupo e a Administração Fiscal, no que respeita à tributação
em sede de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (“IRC"), relativas aos exercícios de 2007, 2008,
2009 e 2010, no âmbito da tributação de despesas não documentadas incorridas no decurso da atividade de
jogo por parte das subsidiárias que fazem parte do que fazem parte do Grupo e que têm como atividade
principal a exploração de jogos de fortuna ou azar. No decurso do exercício de 2023 a Estoril Sol (III) –
Turismo, Animação e Jogo S.A. liquidou 6.473.925 Euros relativos à liquidação adicional de IRC referente aos
anos de 2007, 2008 e 2009 dando assim cumprimento ao acórdão proferido em setembro de 2022 pelo
Supremo Tribunal Administrativo. Relativamente ao processo judicial referente ao ano de 2010, no decurso do
exercício de 2021, foi proferida sentença pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, que julgou procedente
a impugnação judicial apresentada pela Estoril Sol, determinando, em consequência, (i) a anulação do ato de
liquidação de IRC impugnado no montante global de 819.808 Euros, e (ii) a condenação da Autoridade
Tributária a pagar à Estoril Sol o valor de 120.326 Euros a titulo de indemnização pela prestação de garantia. A
Autoridade Tributária recorreu para os Tribunais Centrais, tendo sido apresentadas contra-alegações de
recurso por parte da Estoril Sol. Em março de 2026 veio o Tribunal Central Administrativo do Sul conceder
provimento ao recurso apresentado pela Autoridade Tributária e julgar improcedente a impugnação judicial
apresentada pela Estoril Sol, com todas as legais consequências daí decorrentes. Em maio de 2026 a Estoril
Sol apresentou recurso deste acórdão junto do Supremo Tribunal Administrativo.
- Em 22 de Maio de 2026, o Serviço de Regulação e Inspecção de Jogo (SRIJ) dirigiu à Varzim Sol o pedido de
que a mesma procedesse ao pagamento de valores remanescentes de contrapartidas anuais relativas aos
exercícios de 2022 a 2026 (este, quanto ao primeiro quadrimestre), alegadamente em dívida num valor total de
€36.883.109,42. A Varzim Sol solicitou um conjunto de esclarecimentos ao SRIJ que, na data de encerramento
do presente relatório, não foram ainda prestados. Não obstante, a Varzim Sol mantem o entendimento, fundado
também no aconselhamento jurídico independente e especializado que obteve, de que esta solicitação não tem
justificação legal ou contratual, não sendo devidos quaisquer valores que excedam os valores pela mesma já
reconhecidos nos seus documentos anuais de relato financeiro.


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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
193
32 RESULTADO CONSOLIDADO POR AÇÃO
O resultado líquido consolidado por ação básico e diluído dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e
2024 foi determinado como segue:
2025 2024
Resultados:
Resultado para efeitos de cálculo dos resultados por ação (25 252 467) (12 061 366)
Número de ações:
Número médio ponderado de ações em circulação para efeito
de cálculo do resultado líquido por ação básico e diluído (Nota 24) 11 931 119 11 931 119
Resultado por ação, básico e diluído (2,12) (1,01)
Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024, não existiram efeitos diluidores, pelo que os
resultados por ação básicos e diluídos são idênticos.

33 REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS CHAVE DA EMPRESA
As remunerações dos membros chave da gestão do Grupo nos exercícios findos em 31 de dezembro 2025 e
2024 respeitavam na sua quase totalidade a remunerações fixas, no montante de 1.391.126 Euros e 1.842.286
Euros, respetivamente (Nota 9).

34 PARTES RELACIONADAS
Os saldos em 31 de dezembro de 2025 e 2024 e as transações efetuadas com empresas relacionadas,
excluídas da consolidação, nos exercícios findos naquelas datas, são os seguintes:

Parte relacionada 2025 2024
Outrosativos correntes(Nota 22) Outrospassivoscorrentes(Nota 28) Outrosativoscorrentes(Nota 22) Outrospassivoscorrentes(Nota 28)
- Finansol - Sociedade de Controlo, S.A. 173 651 - 172 502 -
- Technospin Limited 1 393 058 1 275 262
- Gaming One Limited - 330 - 97 661
173 651 1 393 388 172 502 1 372 923
Em 31 de dezembro de 2025 e 2024, os saldos e transações com as entidades relacionadas Techospin Limited
(anteriormente desginada ICE Elite Limited) e GAMING ONE Limited, respeitam, essencialmente, a gastos
incorridos com a manutenção da plataforma de jogo online, comissões e ofertas a clientes (Nota 8).


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NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS



Fornecimento e serviços externos (Nota 8)
Parte relacionada 2025 2024
Outras partes relacionadas:
- Technospin Limited 5 796 310 3 972 429
- Gaming One Limited 67 814 1 254 047
5 864 124 5 226 476
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35 HONORÁRIOS DO REVISOR OFICIAL DE CONTAS

Os honorários do Revisor Oficial de Contas em 2025 e 2024 foram de 255.250 Euros e 249.700 Euros,
respetivamente, aos quais acresce IVA à taxa em vigor, e respeitam exclusivamente a trabalho de revisão legal
e auditoria das demonstrações financeiras separadas e consolidadas da Estoril-Sol, SGPS, S.A. e suas
subsidiárias. No decurso do exercício findo em 31 de dezembro de 2025 foram ainda realizados trabalhos
distintos dos de auditoria, nomeadamente, de auditoria ao balanço intercalar da Estoril-Sol Digital – Online
Gaming Products and Services, S.A., no montante de 7.000 Euros.




















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“Deloitte”, “nós” e “nossos” refere-se a uma ou mais firmas-membro e entidades relacionadas da Deloitte Touche Tohmatsu Limited (“DTTL”). A DTTL (também referida como ”Deloitte
Global”) e cada uma das firmas-membro e entidades relacionadas são entidades legais separadas e independentes entre si e, consequentemente, para todos e quaisquer efeitos, não
obrigam ou vinculam as demais. A DTTL e cada firma-membro da DTTL e respetivas entidades relacionadas são exclusivamente responsáveis pelos seus próprios atos e omissões não
podendo ser responsabilizadas pelos atos e omissões das outras. A DTTL não presta serviços a clientes. Para mais informação, aceda a www.deloitte.com/pt/about.

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© 2026. Para informações, contacte Deloitte & Associados, SROC S.A.
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Registo na CMVM nº 20161389
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1070-100 Lisboa
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Tel: +(351) 210 427 500
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CERTIFICAÇÃO LEGAL DAS CONTAS E RELATÓRIO DE AUDITORIA


RELATO SOBRE A AUDITORIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS E CONSOLIDADAS


Opinião com reservas

Auditámos as demonstrações financeiras separadas e consolidadas anexas da Estoril-Sol, SGPS, S.A. (a
Entidade) e suas subsidiárias (o Grupo), que compreendem as demonstrações separada e consolidada da
posição financeira em 31 dezembro de 2025 (que evidenciam um total de 105.928.211 Euros e
299.517.612 Euros, respetivamente, e um total de capital próprio atribuível aos acionistas da empresa-mãe
de 87.464.360 Euros, incluindo um resultado líquido negativo de 25.252.467 Euros), as demonstrações
separada e consolidada dos resultados, as demonstrações separada e consolidada do rendimento integral,
as demonstrações separada e consolidada das alterações no capital próprio e as demonstrações separada
e consolidada dos fluxos de caixa relativas ao ano findo naquela data, e as notas anexas às demonstrações
financeiras separadas e consolidadas, incluindo informações materiais sobre a política contabilística.

Em nossa opinião, excepto quanto aos possíveis efeitos da matéria referida na secção “Bases para a opinião
com reservas”, as demonstrações financeiras separadas e consolidadas anexas apresentam de forma
verdadeira e apropriada, em todos os aspetos materiais, a posição financeira separada e consolidada da
Estoril-Sol, SGPS, S.A. em 31 de dezembro de 2025 e o seu desempenho financeiro e fluxos de caixa
separados e consolidados relativos ao ano findo naquela data de acordo com as Normas Internacionais de
Relato Financeiro (“IFRS”) tal como adotadas na União Europeia.

Bases para a opinião com reservas

Conforme referido nas Notas 11 e 16 das demonstrações financeiras separadas e consolidadas,
respetivamente, o Grupo procedeu à determinação do valor recuperável dos ativos afetos à concessão da
zona de jogo do Estoril com referência a 31 de dezembro de 2025. A determinação do valor recuperável dos
referidos ativos envolveu julgamentos significativos por parte do órgão de gestão, nomeadamente quanto à
evolução futura das receitas de jogo físico, ao comportamento das margens operacionais e aos efeitos
esperados do processo de reestruturação entretanto iniciado e objeto de provisão nas demonstrações
financeiras em 31 de dezembro de 2025 (Nota 27 das demonstrações financeiras consolidadas). Face à
complexidade da definição dos pressupostos considerados na determinação do valor recuperável daqueles
ativos, à subjetividade inerente à seleção e à ponderação pelo órgão de gestão das fontes externas
elencadas e à sua dependência dos efeitos de medidas recentemente implementadas e em curso, não
obtivemos, no decurso do nosso exame, prova de auditoria suficiente e apropriada que nos permitisse
avaliar a razoabilidade dos pressupostos mais relevantes incluídos na referida análise de imparidade.


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Adicionalmente, não foi obtida informação suficiente e apropriada que demonstre que, em 31 de dezembro
de 2025, se encontravam cumpridas as condições para o reconhecimento da provisão relativa ao referido
processo de reestruturação. Consequentemente, não nos é possível concluir quanto à razoabilidade da
perda por imparidade acumulada dos ativos afetos à concessão da zona de jogo do Estoril, bem como
quanto à adequação da provisão para reestruturação, cujos montantes em 31 de dezembro de 2025,
ascendem a, aproximadamente, 19.976.000 Euros e 3.300.000 Euros, respetivamente.

A nossa auditoria foi efetuada de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria (ISA) e demais normas
e orientações técnicas e éticas da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas. As nossas responsabilidades
nos termos dessas normas estão descritas na secção “Responsabilidades do auditor pela auditoria das
demonstrações financeiras separadas e consolidadas” abaixo. Somos independentes das entidades que
compõem o Grupo nos termos da lei e cumprimos os demais requisitos éticos nos termos do código de ética
da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.

Estamos convictos de que a prova de auditoria que obtivemos é suficiente e apropriada para proporcionar
uma base para a nossa opinião com reservas.

Matérias relevantes de auditoria

As matérias relevantes de auditoria são as que, no nosso julgamento profissional, tiveram maior importância
na auditoria das demonstrações financeiras separadas e consolidadas do ano corrente. Essas matérias
foram consideradas no contexto da auditoria das demonstrações financeiras separadas e consolidadas
como um todo, e na formação da opinião, e não emitimos uma opinião separada sobre essas matérias. Para
além da matéria descrita na secção “Bases para a opinião com reservas”, determinamos as matérias abaixo
como matérias relevantes de auditoria a serem relatadas neste relatório.

Descrição dos riscos de distorção material mais
significativos identificados
Síntese da resposta dada aos riscos de distorção
material mais significativos identificados
Reconhecimento da receita de jogo
Em 31 de dezembro de 2025 a receita de jogo físico de
máquinas e bancados reconhecida pelo Grupo
ascendeu a, aproximadamente, 152.968.000 Euros
(Nota 6 das demonstrações financeiras consolidadas),
a qual resulta do apuramento diário, efetuado em cada
casino, de um volume significativo de transações.
Adicionalmente, a receita de jogo online e de apostas
desportivas reconhecida pelo Grupo no montante de,
aproximadamente, 66.283.000 Euros (Nota 6 das
demonstrações financeiras consolidadas) resulta do
apuramento, efetuado na plataforma de suporte ao
jogo online e de apostas desportivas, de um volume
significativo de transações integrado manualmente nos
registos contabilísticos.





Os nossos procedimentos para mitigar este risco
incluíram, entre outros:
▪ Avaliação da política de reconhecimento da
receita de jogo adotada por referência às normas
contabilísticas aplicáveis;
▪ Obtenção de um entendimento do processo de
apuramento da receita de jogo e dos respetivos
controlos considerados relevantes;
▪ Testes aos controlos implementados e
considerados relevantes, relativos ao
reconhecimento da receita de jogo;
▪ Aferição da adequada integração da receita
apurada de jogo online e de apostas desportivas;
▪ Testes de revisão analítica substantiva face ao
Imposto de Jogo/contrapartida anual apurado
pelo Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos;
▪ Análise da evolução diária da receita de jogo físico
e teste de detalhe por amostragem à respetiva
receita diária apurada;

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Apesar do referido apuramento ser efetuado com a
supervisão diária do Serviço de Regulação e Inspeção
de Jogos, em resultado do volume de transações
mencionado, da referida integração manual e apesar
do reconhecimento da receita não requerer
julgamentos significativos no seu apuramento,
considerámos que o integral reconhecimento da
receita é uma matéria relevante para a auditoria.

▪ Testes às reconciliações bancárias efetuadas
pelo Grupo e reportadas a 31 de dezembro de
2025;
▪ Verificação do processo anual de inventariação
física dos fundos fixos de caixa;
▪ Análise da adequação das divulgações efetuadas
nas Notas 2.14 e 6 das demonstrações
financeiras consolidadas.
Continuidade das operações
Conforme referido na Nota 2 das notas anexas
às demonstrações financeiras separadas e
consolidadas, o Conselho de Administração
procedeu à avaliação da capacidade do Grupo de
operar em continuidade, através da elaboração de
uma projeção de fluxos de caixa de curto prazo.
O Conselho de Administração, atenta a referida
projeção, concluiu que o pressuposto da
continuidade, utilizado na preparação das
demonstrações financeiras separadas e
consolidadas em 31 de dezembro de 2025, se
mantém apropriado, não existindo intenção de
cessar ou reduzir de forma significativa as suas
operações no curto prazo.
A preparação da referida projeção de fluxos de caixa
envolve a realização de julgamentos significativos,
nomeadamente no que respeita à evolução esperada
da atividade e à geração de resultados operacionais.
Consequentemente, considerámos como matéria
relevante de auditoria a avaliação da adequação do
pressuposto da continuidade pela Entidade,
incluindo a razoabilidade dos pressupostos
utilizados na projeção de fluxos de caixa de curto
prazo considerada pelo Conselho de Administração
e a adequação das divulgações efetuadas nas
demonstrações financeiras separadas e
consolidadas.

Os nossos procedimentos para mitigar este risco
incluíram, entre outros:
▪ Obtenção da projeção de fluxos de caixa de curto
prazo preparada pelo Conselho de Administração
e verificação da sua exatidão aritmética e
consistência interna;
▪ Inquéritos e discussões com o Conselho de
Administração e com os responsáveis pela
preparação da projeção, com vista à obtenção de
um entendimento dos pressupostos utilizados,
nomeadamente no que respeita à evolução da
atividade, margens operacionais, necessidades
de financiamento e plano de pagamentos de
passivos;
▪ Avaliação da razoabilidade dos principais
pressupostos considerados, com base na análise
de informação histórica, tendências recentes da
atividade e, quando aplicável, informação externa
disponível;
▪ Análise da sensibilidade da projeção de fluxos de
caixa a variações adversas nos pressupostos
críticos, designadamente ao nível da atividade e
da geração de resultados operacionais;
▪ Avaliação da capacidade do Grupo para cumprir
as suas obrigações financeiras à medida do seu
vencimento no prazo da projeção;
▪ Análise da consistência da projeção de fluxos de
caixa com outros elementos prospetivos
preparados pela gestão, nomeadamente com o
orçamento;
▪ Avaliação da adequação das divulgações
efetuadas nas demonstrações financeiras
separadas e consolidadas, nomeadamente no
que respeita ao pressuposto da continuidade e
aos principais julgamentos e incertezas
associados, de acordo com o normativo
contabilístico aplicável.

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Responsabilidades do órgão de gestão e do órgão de fiscalização pelas demonstrações financeiras
separadas e consolidadas

O órgão de gestão é responsável pela:

-

preparação de demonstrações financeiras separadas e consolidadas que apresentem de forma
verdadeira e apropriada a posição financeira da Entidade e do conjunto de empresas incluídas na
consolidação e o seu desempenho financeiro separado e consolidado e os seus fluxos de caixa
separados e consolidados de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (“IFRS”) tal
como adotadas na União Europeia;
-

elaboração do relatório de gestão, relatório de governo societário, demonstração não financeira
consolidada e relatório sobre remunerações nos termos legais e regulamentares aplicáveis;
-

criação e manutenção de um sistema de controlo interno apropriado para permitir a preparação de
demonstrações financeiras isentas de distorções materiais devido a fraude ou a erro;
-

adoção de políticas e critérios contabilísticos adequados nas circunstâncias; e
-

avaliação da capacidade da Entidade e do Grupo em se manterem em continuidade, divulgando,
quando aplicável, as matérias que possam suscitar dúvidas significativas sobre a continuidade das
atividades.

O órgão de fiscalização é responsável pela supervisão do processo de preparação e divulgação da
informação financeira da Entidade.

Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras separadas e consolidadas

A nossa responsabilidade consiste em obter segurança razoável sobre se as demonstrações financeiras
separadas e consolidadas como um todo estão isentas de distorções materiais devido a fraude ou a erro, e
emitir um relatório onde conste a nossa opinião. Segurança razoável é um nível elevado de segurança, mas
não é uma garantia de que uma auditoria executada de acordo com as ISA detetará sempre uma distorção
material quando exista. As distorções podem ter origem em fraude ou erro e são consideradas materiais se,
isoladas ou conjuntamente, se possa razoavelmente esperar que influenciem decisões económicas dos
utilizadores tomadas com base nessas demonstrações financeiras.

Como parte de uma auditoria de acordo com as ISA, fazemos julgamentos profissionais e mantemos
ceticismo profissional durante a auditoria e também:

-

identificamos e avaliamos os riscos de distorção material das demonstrações financeiras separadas e
consolidadas, devido a fraude ou a erro, concebemos e executamos procedimentos de auditoria que
respondam a esses riscos, e obtemos prova de auditoria que seja suficiente e apropriada para
proporcionar uma base para a nossa opinião. O risco de não detetar uma distorção material devido a
fraude é maior do que o risco de não detetar uma distorção material devido a erro, dado que a fraude
pode envolver conluio, falsificação, omissões intencionais, falsas declarações ou sobreposição ao
controlo interno;
-

obtemos uma compreensão do controlo interno relevante para a auditoria com o objetivo de conceber
procedimentos de auditoria que sejam apropriados nas circunstâncias, mas não para expressar uma
opinião sobre a eficácia do controlo interno da Entidade e do Grupo;
-

avaliamos a adequação das políticas contabilísticas usadas e a razoabilidade das estimativas
contabilísticas e respetivas divulgações feitas pelo órgão de gestão;



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Deloitte & Associados, SROC S.A.

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concluímos sobre a apropriação do uso, pelo órgão de gestão, do pressuposto da continuidade e, com
base na prova de auditoria obtida, se existe qualquer incerteza material relacionada com
acontecimentos ou condições que possam suscitar dúvidas significativas sobre a capacidade da
Entidade para dar continuidade às suas atividades. Se concluirmos que existe uma incerteza material,
devemos chamar a atenção no nosso relatório para as divulgações relacionadas incluídas nas
demonstrações financeiras ou, caso essas divulgações não sejam adequadas, modificar a nossa
opinião. As nossas conclusões são baseadas na prova de auditoria obtida até à data do nosso relatório.
Porém, acontecimentos ou condições futuras podem levar a que a Entidade descontinue as suas
atividades;
-

avaliamos a apresentação, estrutura e conteúdo global das demonstrações financeiras separadas e
consolidadas, incluindo as divulgações, e se essas demonstrações financeiras representam as
transações e acontecimentos subjacentes de forma a atingir uma apresentação apropriada;
-

planeámos e executamos a nossa auditoria para obtermos prova de auditoria suficiente e apropriada
relativa à informação financeira das entidades ou unidades dentro do Grupo como base para formar
uma opinião sobre as demonstrações financeiras consolidadas. Somos responsáveis pela orientação,
supervisão e revisão do desempenho do trabalho efetuado para efeitos da auditoria do Grupo e somos
os responsáveis finais pela nossa opinião de auditoria;
-

comunicamos com os encarregados da governação, incluindo o órgão de fiscalização, entre outros
assuntos, o âmbito e o calendário planeado da auditoria, e as conclusões significativas da auditoria
incluindo qualquer deficiência significativa de controlo interno identificada durante a auditoria;
-

das matérias que comunicamos aos encarregados da governação, incluindo o órgão de fiscalização,
determinamos as que foram as mais importantes na auditoria das demonstrações financeiras
separadas e consolidadas do ano corrente e que são as matérias relevantes de auditoria. Descrevemos
essas matérias no nosso relatório, exceto quando a lei ou regulamento proibir a sua divulgação pública;
-

declaramos ao órgão de fiscalização que cumprimos os requisitos éticos relevantes relativos à
independência e comunicamos-lhe todos os relacionamentos e outras matérias que possam ser
percecionadas como ameaças à nossa independência e, quando aplicável, quais as medidas tomadas
para eliminar ameaças ou quais as salvaguardas aplicadas.

A nossa responsabilidade inclui ainda a verificação da concordância da informação constante do relatório
de gestão com as demonstrações financeiras separadas e consolidadas, e as verificações previstas nos
números 4 e 5 do artigo 451.º do Código das Sociedades Comerciais em matéria de governo das sociedades, bem
como a verificação de que a demonstração não financeira consolidada e o relatório de remunerações foram
apresentados.


RELATO SOBRE OUTROS REQUISITOS LEGAIS E REGULAMENTARES

Formato eletrónico único europeu (ESEF)

As demonstrações financeiras separadas e consolidadas da Entidade referentes ao ano findo em 31 de
dezembro de 2025 têm de cumprir os requisitos aplicáveis estabelecidos no Regulamento Delegado (UE)
2019/815 da Comissão, de 17 de dezembro de 2018 (“Regulamento ESEF”).

O órgão de gestão é responsável pela elaboração e divulgação do relatório anual em conformidade com o
Regulamento ESEF.





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Deloitte & Associados, SROC S.A.

A nossa responsabilidade consiste em obter segurança razoável sobre se as demonstrações financeiras
separadas e consolidadas, incluídas no relatório anual, estão apresentadas em conformidade com os
requisitos estabelecidos no Regulamento ESEF. Os nossos procedimentos tomaram em consideração a
Guia de Aplicação Técnica da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC) sobre o relato em ESEF e
incluíram, entre outros:

-

a obtenção da compreensão do processo de relato financeiro, incluindo a apresentação do relatório
anual no formato XHTML válido; e
-

a identificação e avaliação dos riscos de distorção material associados à marcação das informações
das demonstrações financeiras consolidadas, em formato XBRL, utilizando a tecnologia iXBRL. Esta
avaliação baseou-se na compreensão do processo implementado pela Entidade para marcar a
informação.
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras separadas e consolidadas, incluídas no relatório anual,
estão apresentadas, em todos os aspetos materiais, em conformidade com os requisitos estabelecidos no
Regulamento ESEF.

Sobre o relatório de gestão

Dando cumprimento ao artigo 451.º, n.º 3, al. e) do Código das Sociedades Comerciais, exceto quanto aos
possíveis efeitos da matéria referida na secção “Bases para a opinião com reservas” do Relato sobre a
auditoria das demonstrações financeiras separadas e consolidadas, somos de parecer que o relatório de
gestão foi preparado de acordo com os requisitos legais e regulamentares aplicáveis em vigor, a informação
nele constante é concordante com as demonstrações financeiras separadas e consolidadas auditadas e,
tendo em conta o conhecimento e apreciação sobre o Grupo, não identificámos incorreções materiais.
Conforme previsto no artigo 451.º, n.º 7, do Código das Sociedades Comerciais este parecer não é aplicável
à demonstração não financeira consolidada incluída no relatório de gestão.

Sobre o relatório de governo societário

Dando cumprimento ao artigo 451.º, n.º 4, do Código das Sociedades Comerciais, somos de parecer que o
relatório de governo societário inclui os elementos exigíveis à Entidade nos termos do artigo 29.º-H do
Código dos Valores Mobiliários, não tendo sido identificadas incorreções materiais na informação divulgada
no mesmo, cumprindo o disposto nas alíneas c), d), f), h), i) e l) do n.º 1 do referido artigo.

Sobre a informação não financeira consolidada

Dando cumprimento ao artigo 451.º, n.º 6, do Código das Sociedades Comerciais, informamos que a
Entidade incluiu no seu relatório de gestão a demonstração não financeira consolidada prevista no artigo
508.º-G do Código das Sociedades Comerciais.

Sobre o relatório de remunerações

Dando cumprimento ao artigo 26.º-G, n.º 6, do Código dos Valores Mobiliários, informamos que a Entidade
incluiu em capítulo autónomo, no seu relatório sobre o governo das sociedades, as informações previstas
no n.º 2 do referido artigo.








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Deloitte & Associados, SROC S.A.

Sobre os elementos adicionais previstos no artigo 10.º do Regulamento (UE) n.º 537/2014

Dando cumprimento ao artigo 10.º do Regulamento (UE) n.º 537/2014 do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 16 de abril de 2014, e para além das matérias relevantes de auditoria acima indicadas,
relatamos ainda o seguinte:

- Fomos nomeados auditores da Entidade pela primeira vez na assembleia geral de acionistas realizada
em 26 de maio de 2017 para um mandato compreendido entre 2017 e 2020. Fomos nomeados na
assembleia geral de acionistas realizada em 28 de junho de 2021 para um segundo mandato
compreendido entre 2021 e 2024. Adicionalmente, fomos nomeados na assembleia geral de acionistas
realizada em 29 de maio de 2025 para um terceiro mandato compreendido entre 2025 e 2028.
- O órgão de gestão confirmou-nos que não tem conhecimento da ocorrência de qualquer fraude ou
suspeita de fraude com efeito material nas demonstrações financeiras. No planeamento e execução da
nossa auditoria de acordo com as ISA mantivemos o ceticismo profissional e concebemos
procedimentos de auditoria para responder à possibilidade de distorção material das demonstrações
financeiras separadas e consolidadas devido a fraude. Em resultado do nosso trabalho não
identificámos qualquer distorção material nas demonstrações financeiras separadas e consolidadas
devido a fraude.
- Confirmamos que a opinião de auditoria que emitimos é consistente com o relatório adicional que
preparámos e entregámos ao órgão de fiscalização da Entidade em 20 de julho de 2026.
- Declaramos que não prestámos quaisquer serviços proibidos nos termos do artigo 5.º, número 1, do
Regulamento (UE) n.º 537/2014, de 16 de abril de 2014, e que mantivemos a nossa independência face
à Entidade e ao Grupo durante a realização da auditoria.


Lisboa, 20 de julho de 2026




______________________________________________________
Deloitte & Associados, SROC S.A.
Representada por Carlos Alberto Ferreira da Cruz, ROC
Registo na OROC n.º 1146
Registo na CMVM n.º 20160758



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Estoril-Sol SGPS, SA
Relatório e Parecer do Conselho Fiscal – exercício de 2025

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RELATÓRIO E PARECER DO CONSELHO FISCAL

Aos Acionistas da
Estoril-Sol SGPS, SA

Em conformidade com a legislação em vigor e com o mandato que nos foi confiado, vimos
submeter à Vossa apreciação o nosso Relatório e Parecer que abrange a atividade por nós
desenvolvida e os documentos de prestação de contas, separadas e consolidadas, da Estoril-Sol
SGPS, S.A. (“SGPS”) e subsidiárias (“Grupo Estoril-Sol”) relativos ao exercício findo em 31
de dezembro de 2025, os quais são da responsabilidade do Conselho de Administração.

I. Relatório
I.1. Acompanhamento da atividade
Durante o exercício de 2025 e, em conformidade com o nº 1 do artigo 420º do Código das
Sociedades Comerciais, este Conselho Fiscal acompanhou a atividade da SGPS e do Grupo
Estoril-Sol, com a periodicidade e a extensão considerada adequada, bem como a regularidade
dos seus registos contabilísticos e o cumprimento do normativo legal e estatutário em vigor.

No âmbito das nossas funções:
(i) examinámos as demonstrações, separada e consolidada, da posição financeira, em 31 de
dezembro de 2025, as demonstrações, separadas e consolidadas, dos resultados e do outro
rendimento integral, das alterações no capital próprio e dos fluxos de caixa do exercício findo
naquela data e os respetivos anexos às demonstrações financeiras;
(ii) efetuámos as verificações que considerámos necessárias ao processo e operações de
consolidação das contas;
(iii) observámos a adequação dos princípios contabilísticos adotados, nomeadamente a preparação
das presentes demonstrações financeiras, separadas e consolidadas, em conformidade com as
Normas Internacionais de Relato Financeiro (IAS/IFRS), tal como adotadas pela União
Europeia;
(iv) procedemos a uma análise do Relatório de Gestão preparado pelo Conselho de Administração
e da proposta de aplicação de resultados nele incluída.

Tendo presente as nossas obrigações legais e estatutárias, tivemos reuniões periódicas quer com
o Conselho de Administração quer com os diversos serviços do Grupo Estoril-Sol,
nomeadamente das áreas contabilística e financeira, legal e “Compliance”, de quem obtivemos
todas as informações e os esclarecimentos solicitados.

I.2. Factos relevantes a salientar
(i) Término da concessão da Póvoa do Varzim
Terminou em 30 de abril de 2026 a Concessão de Jogo da Póvoa do Varzim (inicialmente prevista
para 31 de dezembro de 2025, mas prorrogada por 120 dias no final do exercício por razões
administrativas) e que se encontrava concessionada à Varzim Sol – Turismo, Jogo e Animação,
S.A, empresa subsidiária do Grupo Estoril Sol. Após análise criteriosa e ponderada do caderno de
encargos, a Varzim Sol decidiu não apresentar proposta relativamente ao concurso público
internacional para atribuição da nova concessão, pelo que, nessa data, cessou a sua atividade,
entregando ao Estado Português a posse administrativa dos bens reversíveis afetos àquela concessão
de jogo, nomeadamente, o edifício, os equipamentos de jogo e demais equipamentos, bem como o
mobiliário de suporte às operações do Casino da Póvoa, transitando todos os colaboradores e
respetivas relações contratuais para a nova concessionária.

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Estoril-Sol SGPS, SA
Relatório e Parecer do Conselho Fiscal – exercício de 2025

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(ii) Análise de imparidade ao valor de recuperação do direito de exploração na Estoril Sol
(III), S.A.
Durante o exercício de 2025 procedeu-se a uma análise criteriosa aos valores de recuperação
do direito de exploração e outros ativos não correntes resultantes do contrato celebrado pela
Estoril-Sol (III), S.A. relativo à concessão do jogo do Estoril, daí resultando ter sido
contabilizado um reforço de perdas por imparidade no montante de, aproximadamente, Eur.
13.184 milhares (valor acumulado de Eur. 19.976 milhares). Adicionalmente, em 2025, iniciou-
se um processo de reestruturação, que foi considerado na análise suprarreferida, originando a
contabilização de uma provisão no montante de Eur. 3,3 milhões.
Em particular, cremos ser relevante referir que, independentemente da contabilização desta
imparidade, o Conselho de Administração da SGPS procedeu à avaliação da capacidade do
Grupo Estoril-Sol de operar em continuidade, tendo por base toda a informação relevante,
factos e circunstâncias, de natureza financeira, operacional ou outra, incluindo acontecimentos
subsequentes, à data de referência das demonstrações financeiras, concluindo que o Grupo
Estoril-Sol dispõe de recursos adequados para manter as suas atividades, concessões e licença
de jogos de fortuna ou azar e licença de apostas desportivas.

(iii) Necessidade de reforço dos capitais próprios da Estoril Sol (III), S. A.
De acordo com o nº1 do artigo 17º do Decreto-Lei nº 422/89, os capitais próprios das
concessionárias de jogo não poderão ser inferiores a 30% do ativo total líquido (40% a partir
do sexto ano do contrato de concessão). A 31 de dezembro de 2025 e como consequência dos
resultados negativos apresentados no ano, os capitais próprios da Estoril Sol (III), S. A. que
explora a zona de jogo permanente do Estoril, representam 19,6% do ativo total líquido, pelo
que os seus capitais próprios necessitam de ser reforçados em, aproximadamente, Eur. 35
milhões.

(iv) Notificação proveniente do SRIJ e recebida pela Varzim Sol
Tal como referido no Capítulo 12 do Relatório de Gestão, na Nota 27 do Anexo ao Relatório e
Contas das demonstrações financeiras separadas e na Nota 31 do Anexo ao Relatório e Contas
demonstrações financeiras consolidadas, como “Factos subsequentes”, em 22 de maio de 2026,
o Serviço de Regulação e Inspeção de Jogo (SRIJ) dirigiu à Varzim Sol um pedido de
pagamento de valores remanescentes de contrapartidas anuais relativas aos exercícios de 2022
a 2026 (este, sobre o primeiro quadrimestre), quantificado em Eur. 36,9 milhões. A Varzim Sol
requereu um conjunto de esclarecimentos ao SRIJ e mantém o entendimento, sustentado pelos
seus consultores jurídicos, de que esta solicitação não tem justificação legal ou contratual, não
sendo devidos quaisquer valores que excedam os que já se encontram contabilisticamente
reconhecidos e, por consequência, nas presentes demonstrações financeiras consolidadas.

(v) Resolução desfavorável de uma disputa arbitral entre a Varzim Sol e o Estado Português
Conforme referido na Nota 29 do Anexo às demonstrações financeiras consolidadas, no âmbito
de um processo arbitral entre a subsidiária Varzim Sol, S.A. e o Estado Português, no sentido
de ser reposto o equilibro económico-financeiro do contrato de concessão de exploração de
jogos de fortuna ou azar na zona de jogo permanente da Póvoa de Varzim, foi proferida, em
Tribunal Arbitral, uma decisão por unanimidade, a 3 de outubro de 2023, condenando o Estado
Português ao pagamento à Varzim Sol, S. A. de uma compensação, de modo a mitigar os
prejuízos por ela sofridos decorrentes da crise económica de 2011. O valor então determinado,
Eur 14,2 milhões, correspondia à devolução do valor das diferenças entre as contrapartidas

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Estoril-Sol SGPS, SA
Relatório e Parecer do Conselho Fiscal – exercício de 2025

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anuais e as contrapartidas mínimas pagas nos anos de 2012, 2013 e 2014, atualizadas à data da
decisão.
No entanto, o Estado Português interpôs recurso desta decisão, solicitando a admissão do
recurso de revista ao qual, em 2025, o Supremo Tribunal Administrativo deu provimento,
revogando o acórdão arbitral na parte em que o mesmo foi objeto de impugnação.
Consequentemente, o valor considerado como recuperável e contabilisticamente como ativo
contingente em 2024 deixou de ser considerado como tal no exercício findo em 31 de dezembro
de 2025.

I.3. Sobre a atividade
O exercício de 2025 apresenta um resultado líquido consolidado negativo de Eur. 17.852
milhares, do qual um prejuízo de Eur. 25.252 milhares, afeto aos acionistas da empresa-mãe.
Pela relevância, salientamos o seguinte:
• O Grupo Estoril-Sol registou durante o ano de 2025 receitas brutas combinadas de
jogo, territorial e online, no montante total de Eur. 207,3 milhões. Se retirarmos os
impostos de Jogo, no montante total de Eur. 95,9 milhões, as receitas totais líquidas de
jogo atingiram Eur. 111,4 milhões.
• As receitas brutas da atividade do jogo físico do Grupo Estoril-Sol em Portugal,
excluindo o efeito de bónus de jogo atribuídos, totalizaram Eur. 151,6 milhões; a
atividade ainda não recuperou dos efeitos da pandemia Covid-19, dado que este valor
ainda se encontra cerca de 21% inferior a 2019.
• Constata-se que a quota de mercado do jogo físico do Grupo Estoril-Sol registou uma
descida face ao exercício anterior – 57% em 2025 face a 58,7% em 2024.
• Durante 2025, a Estoril Sol Digital (detida a 50% pelo Grupo Estoril-Sol) registou
receitas brutas de jogo online, no montante global de Eur. 55,7 milhões, dos quais Eur.
46,2 milhões relativos a jogos de fortuna ou azar e Eur. 9,5 milhões de apostas
desportivas.
• Relativamente à atividade do jogo online há a registar a continuação do forte
crescimento do jogo em Portugal que face a 2024 registou um acréscimo de 8%; a ES
Digital detém uma quota de 7% (2024 – 7,2%) nos jogos de fortuna ou azar e 3% (2024
– 3%) nas apostas desportivas.
• Relativamente ao endividamento bancário, o Grupo Estoril-Sol encerrou o exercício
de 2025 sem dívida, tal como em 2024.
I.4. Colaboração recebida dos auditores externos
No cumprimento do nº 1 do artigo 452º do Código das Sociedades Comerciais, tivemos reuniões
periódicas com a Sociedade de Revisores Oficiais de Contas Deloitte & Associados, SROC,
S.A. (“Deloitte”) que, no exercício das suas funções, examinou as presentes demonstrações
financeiras, separadas e consolidadas, de 2025, emitindo a correspondente “Certificação Legal
das Contas e Relatório de Auditoria” em 20 de julho de 2026, que inclui uma reserva por
limitação de âmbito derivada de não terem obtido (i) prova de auditoria suficiente e apropriada
que permitisse avaliar a razoabilidade dos pressupostos relevantes incluídos na análise de
imparidade ao valor recuperável dos ativos afetos à concessão da zona de jogo do Estoril que
sustenta a perda registada neste exercício de Eur 13.184 milhares (valor acumulado de Eur.
19.976 milhares), bem como (ii) informação suficiente e apropriada que demonstre que, em 31
de dezembro de 2025, se encontravam cumpridas as condições para o reconhecimento de uma
provisão relativa ao processo de reestruturação integrado na análise de imparidade, no montante
de Eur. 3,3 milhões. Este Conselho Fiscal reconhece a substância das matérias que originam a
reserva, salientando que não existem quaisquer outras reservas ou ênfases.

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Estoril-Sol SGPS, SA
Relatório e Parecer do Conselho Fiscal – exercício de 2025

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Complementarmente, este Conselho Fiscal recebeu da Deloitte um outro documento designado
“Relatório Adicional ao Órgão de Fiscalização” que incluiu, de forma muito detalhada, a análise
das áreas consideradas como de maior relevância para a auditoria das demonstrações
financeiras, separadas e consolidadas, de 2025, bem como as conclusões obtidas sobre a
auditoria efetuada e um conjunto de recomendações de controlo interno.
Mais ainda, este Conselho Fiscal regista que, na opinião da Deloitte, as demonstrações
financeiras separadas e consolidadas da SGPS referentes ao exercício de 2025 estão
apresentadas, em todos os aspetos materiais, em conformidade com os requisitos aplicáveis
estabelecidos no Regulamento Delegado (UE) 2019/815 da Comissão, de 17 de dezembro de
2018 (“Regulamento ESEF”).
Assim, na sequência das reuniões havidas com a Deloitte e com base nos esclarecimentos
obtidos, expressamos a nossa concordância com a referida “Certificação Legal das Contas e
Relatório de Auditoria”, que aqui se dá por integralmente reproduzida.
Obtivemos ainda a confirmação dos requisitos de independência por parte da Deloitte ao Grupo
Estoril-Sol que inclui a informação de que não foram prestados quaisquer serviços proibidos,
nos termos do nº 1 do artigo 5º do Regulamento da UE nº 537/2014, de 16 de abril.

I.5. Outros assuntos
No âmbito das suas competências, mereceu particular atenção a este Conselho Fiscal durante o
exercício de 2025:
• O cumprimento do programa de “Compliance”, sustentado num Código de Conduta
devidamente aprovado, contemplando entre diversas outras atividades o tema do combate ao
branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo e prevenção de outras práticas
indevidas bem como num Código de Ética e Conduta Profissional visando padrões de
comportamento profissional, internos e com entidades externas, mecanismos de prevenção de
infrações e condutas proibidas bem como mecanismos de monitoração e controlo destas
temáticas.
• O acompanhamento das temáticas relacionadas com os sistemas de controlo interno,
nomeadamente a identificação de deficiências e sua correção, conforme as recomendações
formuladas, quer por este Conselho Fiscal quer pelos auditores externos.
• O acompanhamento, em detalhe, de todos os processos legais relevantes em que o Grupo
Estoril-Sol se encontra envolvido, através de reuniões, com periocidade regular, com o
Departamento Legal e que se encontram descritos nas notas anexas às demonstrações
financeiras, separadas e consolidadas.
• O acompanhamento das políticas relacionadas com a Sustentabilidade, nomeadamente nos
aspetos referidos no Capítulo 9 do Relatório de Gestão, a envolver, transversalmente ao Grupo
Estoril Sol, as (i) questões ambientais, sociais e relativas aos trabalhadores, (ii) à promoção da
igualdade entre mulheres e homens, (iii) à garantia de não discriminação, (iv) ao respeito dos
direitos humanos e ainda (v) às medidas de combate à corrupção, ao branqueamento de
capitais, ao financiamento do terrorismo e às tentativas de suborno (com a adequada
implementação de uma #canal de denúncias”); mais se informa que se encontra presentemente
em curso um trabalho sobre esta matéria da Sustentabilidade, efetuado em conjunto com
consultores externos, visando dar cumprimento à legislação europeia que, contudo, ainda não
se encontra transposta para Portugal.


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Estoril-Sol SGPS, SA
Relatório e Parecer do Conselho Fiscal – exercício de 2025

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• O acompanhamento de todo o processo de receção e tratamento de irregularidades através do
“Canal de Denúncias”, disponível no sítio da SGPS e acessível a todos os acionistas,
empregados e terceiros interessados.
• Através de reuniões com representantes do Conselho de Administração e serviços do
Grupo Estoril-Sol, foi feito o acompanhamento da Gestão de Riscos mencionada no
Capítulo 11 do Relatório de Gestão que incide sobre os riscos (i) físico e contratual, (ii) de
negócio, (iii) cibernético, (iv) financeiro, (v) de crédito, e (vi) cambial.
• A elaboração do Relatório de Governo, preparado nos termos do nº 5 do artigo 420º do Código
das Sociedades Comerciais e a verificação de que contém quer os elementos exigidos no artigo
29º-H do Código de Valores Mobiliários, quer as informações sobre remunerações exigidas
no nº 2 do artigo 26º-G do Código de Valores Mobiliários.
• A inclusão no Relatório de Gestão da demonstração não financeira consolidada prevista no
artigo 508º-G do Código das Sociedades Comerciais.
• A necessidade das demonstrações financeiras da SGPS, separadas e consolidadas, referentes
ao exercício de 2025 terem de cumprir com os requisitos aplicáveis estabelecidos no
Regulamento Delegado (UE) 2019/815 da Comissão, de 17 de dezembro de 2018
(“Regulamento ESEF”), sendo o Conselho de Administração responsável pela sua elaboração
e divulgação.

II. Parecer
Face ao exposto, tendo em consideração as informações recebidas do Conselho de
Administração e dos Serviços bem como o teor da “Certificação Legal das Contas e Relatório
de Auditoria” emitida pela Deloitte e porque os seguintes documentos cumprem com as
disposições legais e estatutárias, somos do parecer que, considerando os possíveis efeitos da
resolução da reserva por limitação de âmbito evidenciada na “Certificação Legal das Contas e
Relatório de Auditoria” da Deloitte, sejam aprovadas em Assembleia Geral da Estoril-Sol SGPS,
SA:

i) as demonstrações financeiras separadas da Estoril-Sol SGPS e consolidadas do Grupo
Estoril-Sol referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2025;
ii) o Relatório de Gestão do exercício de 2025;
iii) a proposta de aplicação de resultados incluída no Relatório de Gestão.

III. Declaração
O Conselho Fiscal declara nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo
29º-G do Código dos Valores Mobiliários que, tanto quanto é do seu conhecimento, a informação
constante das demonstrações financeiras, separadas e consolidadas, relativa ao exercício de 2025,
foi elaborada em conformidade com normas internacionais de relato financeiro (IFRS) tal como
adotadas na União Europeia. Considerando os possíveis efeitos da resolução da reserva por
limitação de âmbito incluída na Certificação Legal das Contas e Relatório de Auditoria emitido
pela Deloitte, estas demonstrações financeiras, separadas e consolidadas, proporcionam uma
imagem verdadeira e apropriada da posição financeira, do resultado das operações, das alterações
no capital próprio e dos fluxos de caixa da Estoril-Sol e do Grupo Estoril-Sol, e que os relatórios
de Gestão e de Governo expõem fielmente a evolução dos negócios, do desempenho e da posição
financeira e contêm uma descrição dos principais riscos e incertezas com que se defrontam.


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Estoril-Sol SGPS, SA
Relatório e Parecer do Conselho Fiscal – exercício de 2025

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Desejamos ainda manifestar ao Conselho de Administração e aos serviços do Grupo Estoril-Sol o
nosso apreço pela colaboração recebida.

Estoril, 20 de julho de 2026



___________________________________
Manuel Maria Reis Boto



____________________________________
Paulo Ferreira Alves



___________________________________
Lisete Sofia Pinto Cardoso