NOTAS ANEXAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS
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1. NOTA INTRODUTÓRIA
A Estoril-Sol, SGPS, S.A., (
“Empresa”) é uma sociedade anónima, que resultou da alteração de estatuto
jurídico, em 18 de março de 2002, da Estoril-Sol, S.A., cuja constituição teve lugar em 25 de junho de 1958
e tem a sua sede social em Portugal, no Estoril, na Avenida Dr. Stanley Ho, Edifício do Casino Estoril. Em
consequência, as várias atividades exercidas foram transferidas para as sociedades constituídas para o
efeito, as quais assumem o estatuto de suas subsidiárias. Por seu turno, a Empresa-mãe passou a ter
como atividade principal a gestão de participações sociais, estando as suas ações cotadas na
Euronext
Lisboa.
O principal setor de atividade em que as participadas operam consiste na exploração de casinos físicos de
jogos de fortuna ou azar, atividade regulada pelo Turismo de Portugal através do Serviço de Regulação e
Inspeção de Jogos, ao abrigo dos contratos de concessão da zona de jogo da Póvoa (até 2025), que inclui
a exploração do Casino da Póvoa de Varzim, e da zona de jogo do Estoril (até 2022), que inclui o Casino
do Estoril e o Casino de Lisboa. No final do exercício de 2021, e no âmbito do contexto pandémico do
Covid-19, cujas medidas adotadas pelo Governo para contenção da doença, produziram,
reconhecidamente, impactos negativos significativos nas concessões de jogo em vigor, desde logo pela
imposição de encerramento dos casinos por largos períodos de tempo no decurso dos anos 2020 e 2021,
e pelas diversas restrições, designadamente em matéria de horários e lotações, durante os períodos em
que foi possível retomar a atividade, o Decreto-Lei nº103/2021 de 24 de novembro e o Despacho
nº80/2021 de 13 de dezembro, do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, vieram,
respetivamente, prever a possibilidade de prorrogar a vigência dos contratos de concessão do Estoril até
ao dia 31 de dezembro de 2022 e da Póvoa até ao dia 31 de dezembro de 2025, definir em que termos a
mesma poderia ocorrer, possibilitar as concessionárias de jogo de requerer a avaliação do reequilíbrio
económico-financeiro dos contratos de concessão e determinar, definir, os parâmetros que dão
enquadramento aos requerimentos de reequilíbrio dos contratos que vieram a ser apresentados. Os
aditamentos aos contratos de concessão da zona de jogo do Estoril e da Póvoa foram formalizados no dia
02 de março de 2022.
Adicionalmente, em 2016 o Grupo iniciou a sua atividade de exploração de jogos de fortuna ou azar online,
através do site ESC Online e, posteriormente, a atividade relativa a apostas desportivas, ao abrigo de
licenças atribuídas, válidas por três anos e renováveis.
No âmbito dos contratos de concessão referidos acima, encontram-se reconhecidos nas demonstrações
financeiras das subsidiárias, ativos fixos tangíveis reversíveis que serão entregues ao Estado no final da
concessão. Estes ativos correspondem, essencialmente, a equipamentos de atividade de jogo e aos ativos
afetos aos edifícios do Casino da Póvoa de Varzim e ao Casino do Estoril. O edifício afeto ao Casino de
Lisboa continuará a ser propriedade da subsidiária, Estoril Sol (III) – Turismo, Animação e Jogo, S.A. após
o término da concessão, não sendo como tal considerado reversível.
A Empresa tem como objeto social a gestão de participações sociais.
As demonstrações financeiras anexas são apresentadas em Euros, dado que esta é a divisa utilizada
preferencialmente no ambiente económico em que a Empresa opera, e referem-se à Empresa em termos
individuais.
As demonstrações financeiras da Empresa foram elaboradas de acordo com os International Financial
Reporting Standards (“IFRS”) emitidos pelo International Accounting Standards Board (“IASB”), tal como
adotados pela União Europeia, e com as interpretações do
International Financial Reporting Interpretation
Commitee (“IFRIC”), para aprovação e publicação nos termos da legislação em vigor.