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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 3
A. Relatório de Gestão

1. Mensagem do Presidente

Os resultados finais do exercício de 2023/24, que cobre o período compreendido entre 1 de julho de
2023 e 30 de junho de 2024, correspondem ao encerrar de um ciclo, da responsabilidade da anterior
administração, que terminou o seu mandato em 27 de maio deste ano. O atual Conselho de
Administração apenas tomou posse no dia 28 de maio de 2024.

Fruto de um ato eleitoral altamente participado pelos associados do Clube, o FC Porto abre agora um
renovado ciclo em que a sua sustentabilidade financeira, aliada ao sucesso desportivo serão uma
prioridade. Empossadas as novas Direção do Clube e Administrações do seu universo empresarial, foi
imediatamente iniciado um aprofundado levantamento da realidade do FC Porto no seu todo, o que
permitirá preparar o Clube, dos pontos de vista estratégico e tático, para a alteração do seu paradigma
de governança e gestão. Alicerçados numa nova governança, a adaptação a novos padrões de gestão,
acompanhando as boas práticas e assegurando a transparência na sua atuação, permitirão quer aos
seguidores do clube, nomeadamente os seus Associados, quer os restantes stakeholders vir a
reencontrar, num futuro próximo, um FC Porto liderante, para além do sucesso desportivo, também
nos seus resultados económicos, sociais e financeiros.

André Villas-Boas

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2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 4
2. Órgãos Sociais

Mesa da Assembleia Geral
Presidente: António Manuel Lopes Tavares
Secretário: Jorge Manuel Basto
Suplente: Susana Manuela Abreu Alves Pereira Furtado de Mendonça

Conselho de Administração
Presidente: Luís André de Pina Cabral e Villas-Boas
Vice Presidente: Carlos Nuno Gomes da Silva
Administrador Executivo: José Pedro Faria Pereira da Costa
Administradores não executivos: Ana Teresa Cunha de Pinho Tavares Lehmann
Maria do Rosário Mota de Oliveira Alves Moreira

Conselho Fiscal
Presidente: Angelino Cândido de Sousa Ferreira
Vogais: Carlos Afonso Dias Leite Freitas dos Santos
Maria de Fátima Batalha de Castro Moreira Maia Gomes
Suplente: Márcio Aurélio Certal de Campos

Sociedade de Revisores Oficiais de Contas
Ernst & Young Audit & Associados – SROC, SA, representada por Luís Pedro Magalhães Varela Mendes

Comissão de Vencimentos
Presidente: Óscar João Atanázio Afonso
Vogais: Pedro Rocha e Silva
Nuno Alexandre Ferreira Pereira Alves

Conselho Consultivo
Presidente: Fernando Freire de Sousa
Vogais: Alberto Teixeira
Ana Salomé de Martins
Ângelo Paupério
António Pinto de Sousa
António Portela
António Sousa Pereira
Carlos Mota Santos
Fernando Teixeira dos Santos
Ilídio Pinho
João Talone
Luís Menezes
Mário Ferreira
Pedro Carvalho
Pedro Violas


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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 5
3. Destaques

Eleição, em Assembleia Geral de acionistas realizada em 28 de maio de 2024, dos novos órgãos
sociais para o quadriénio 2024/2027 passando a sociedade a ser presidida por André Villas-Boas.

Desportivamente, a época ficou abaixo das expectativas e objetivo principal, a conquista do título
de campeão nacional. Ainda assim, o FC Porto conquistou mais uma Taça de Portugal, a 20ª do seu
palmarés.

Apesar dos resultados líquidos negativos da Sociedade, a Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD
regista, a 30 de junho de 2024, uma melhoria assinalável dos seus capitais próprios face a 30 de
junho de 2023, em resultado da reavaliação contabilística do Estádio do Dragão.

O Resultado Líquido consolidado, atribuível aos detentores de capital próprio da empresa-mãe, no
exercício 2023/2024, foi negativo em 21.063m€, o qual reflete um desagravamento face ao
registado no período homólogo. No entanto, o EBITDA
1
(Cash Flow operacional) foi positivo,
atingindo os 60.283m€, refletindo os meios libertos pela atividade operacional da Sociedade.

Os Resultados operacionais excluindo resultados com passes de jogadores foram negativos em
1.966m€, verificando-se um ligeiro agravamento face ao exercício homólogo, em que foram
praticamente nulos. Tanto os proveitos como os custos operacionais, excluindo passes de
jogadores, cresceram no período em análise.

Os Custos operacionais, excluindo custos com passes, aumentaram 10.419m€, apesar da
diminuição em 5.985m€ dos custos com pessoal, pelo facto de o período homólogo ter incluído a
atribuição de um prémio de acesso à UEFA Champions League 2022/2023, na qualidade de
campeões nacionais. Este acréscimo deriva principalmente da contabilização da multa da UEFA,
provisões e perdas por imparidade.

Os resultados relacionados com passes de jogadores atingiram os 9.200m€, o que contrasta com os
24.148m€ negativos obtidos em 2022/2023. Os custos associados às Amortizações e perdas por
imparidade com passes diminuíram 5.751m€ e os resultados com cedência de passes de jogadores
cresceram 27.597m€, tendo contribuído com 41.578m€ para o resultado.

1
EBITDA (Cash Flow operacional): Resultado antes de impostos, resultados financeiros, amortizações, provisões e Perdas por imparidade

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2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 6

Os Resultados operacionais foram positivos, em 7.234m€, o que representa um acréscimo
considerável relativamente aos alcançados em 2022/2023, que foram negativos em 24.187m€.

Foi realizada uma avaliação ao "valor de mercado" dos Cash Flows gerados pelo Estádio do
Dragão, por uma conceituada empresa internacional – Crowe (Crowe Advisory PT) – sujeita à
revisão da empresa de auditoria da Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD, a EY (Ernst & Young
Audit & Associados - SROC, S.A.), que apurou o valor de 279 milhões de euros, por referência a 31
de dezembro de 2023. Assim, foi contabilizado, nessa data:
o Um incremento nos Ativos fixos tangíveis, na diferença entre o valor apurado dos Cash Flows
gerados pelo Estádio do Dragão e o montante pelo qual este imóvel se encontrava registado:
167 milhões de euros;
o Um Passivo por impostos diferidos, que considera o impacto fiscal da diferença entre justo
valor contabilístico e fiscal do Estádio: 35 milhões de euros;
o Uma reserva de reavaliação correspondente à diferença entre o impacto no Ativo e no Passivo,
que fez aumentar os Capitais Próprios em 132 milhões de euros.

A avaliação efetuada a 31 de dezembro de 2023 foi posteriormente desafiada pela Comissão de
Mercado de Valores Mobiliários, tendo-se iniciado um processo de discussão em 8 de março de
2024 que se manteve até esta data. Como resultado desse processo, foram identificados alguns
aspetos a rever ao nível da metodologia e dos pressupostos utilizados. Assim, procedeu-se à
realização de uma nova avaliação a 30 de junho de 2024, mantendo como base o método do
rendimento (Discounted Cash Flows (DCF)), tendo alterado as variáveis utilizadas para o cálculo
do justo valor, nomeadamente a utilização da renda expectável pela utilização do Estádio do
Dragão, as quais se consideram mais adequadas à tipologia de ativo que se encontra a ser
valorizado. O valor apurado nesta avaliação foi de 213 milhões de euros, abaixo do valor de 279
milhões de euros apurado em dezembro de 2023.

Nestas condições, o capital próprio atinge, em 30 de junho de 2024, o valor de 113.761m€
negativos, o que compara com 175.980m€ negativos em 30 de junho de 2023.

O Ativo, no montante de 407.113m€, reflete um aumento global de 50.821m€ face a 30 de junho
de 2023, principalmente devido ao incremento nos ativos fixos tangíveis, especialmente
justificado pelo registo da reavaliação acima referida.

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O Passivo, mesmo tendo em consideração o impacto da contabilização do imposto diferido
referente à reavaliação do Estádio acima referido, diminuiu 11.397m€ no período em análise.
Verificou-se uma diminuição do valor global dos empréstimos em 56.012m€, o que representa,
face a 30 de junho de 2023, uma redução de 18% do passivo remunerado do Grupo.

A Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD assinou um acordo que foi posteriormente renegociado,
já em agosto de 2024, com a Ithaka Infra III, S.L, que materializa uma parceria para os próximos
25 anos. A Ithaka passará a deter 30% dos direitos económicos da Porto Stadco, uma nova
empresa que surge através de cisão da Porto Comercial, que passa a efetuar a exploração
comercial do Estádio do Dragão, por um montante total que poderá atingir 100.000m€, sendo
35.000m€ condicionados ao atingimento de objetivos. O closing da operação, assim como o
recebimento de 50.000m€, ocorreu, como previsto, no final de outubro de 2024. O FC Porto irá
manter o controlo e a gestão sobre as operações do Estádio do Dragão, apoiado pela “expertise”
da Ithaka, bem como a propriedade total do mesmo ao longo dos mencionados 25 anos da
parceria, podendo recuperar 100% dos direitos económicos da Porto Stadco no final dos 25 anos.
O contrato prevê igualmente duas opções de recompra dos direitos económicos a exercer pela
Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD em dois momentos: a primeira no 10.º ano de contrato e
a segunda no 15º ano de contrato.


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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 8
4. Evolução da Atividade

RESUMO DA ATIVIDADE DESPORTIVA

Na preparação da época desportiva 2023/24, foram efetuadas algumas alterações ao plantel principal
do FC Porto, com o regresso de Francisco Conceição, após uma passagem pelo Ajax, e pelas
contratações de Alan Varela (ex-Boca Juniors), Nico González (ex-Barcelona) e Iván Jaime (ex-
Famalicão). Ainda durante o verão, a equipa foi reforçada com Jorge Sánchez, por empréstimo do Ajax
e, em janeiro de 2024, também foi contratado Otavio Ataíde, ao Famalicão.

A época futebolística não começou da melhor maneira, tendo em conta a derrota frente ao Benfica (2-
0), em Aveiro, na Supertaça Cândido de Oliveira.

No campeonato, o percurso iniciou bem, com três vitórias nas três primeiras jornadas, mas o principal
objetivo não se concretizou, com o FC Porto a terminar o campeonato na terceira posição, com 72
pontos, menos oito do que o segundo classificado Benfica e menos 18 do que o campeão Sporting.

Em termos da Liga dos Campeões, o FC Porto teve a sua 27.ª participação na fase de grupos desta
prova, inserido no Grupo H, juntamente com Barcelona (Espanha), Shakhtar Donetsk (Ucrânia) e
Antuérpia (Bélgica), garantindo a passagem aos oitavos de final, no segundo lugar do grupo, com os
mesmos pontos que o Barcelona. Nos oitavos de final, a equipa do FC Porto começou por vencer a
primeira mão da eliminatória com o Arsenal, com um grande golo de Galeno no Estádio do Dragão (1-
0), tendo, três semanas depois, em Londres, o Arsenal também vencido por 1-0, no tempo
regulamentar, o que levou a prolongamento e depois ao desempate por marcação de penalidades, nas
quais venceu o Arsenal, deixando o FC Porto fora da Liga dos Campeões.

Em termos de Taça de Portugal, o FC Porto foi avançando na prova, chegando às meias-finais,
disputadas a duas mãos, contra o Vitória de Guimarães, vencendo os dois jogos e assim garantindo
mais uma presença no Jamor. A final da Taça de Portugal foi jogada a 26 de maio, frente ao Sporting,
tendo o jogo ficado empatado durante o período regulamentar, com o FC Porto a marcar no
prolongamento e, desta forma, a garantir a conquista da 20.ª Taça de Portugal da história do clube,
naquele que foi também o 11.º troféu de Sérgio Conceição, como treinador dos Dragões.


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Na Taça da Liga, o percurso do FC Porto terminou na fase de grupos, com a segunda posição do Grupo
D, falhando o acesso à Final 4 da competição que tinha vencido, pela primeira vez, na temporada
anterior.

O FC Porto B, por sua vez, protagonizou uma época tranquila na Segunda Liga, terminando a edição
2023/24 na décima posição, com 44 pontos. A equipa, comandada por António Folha, somou 12
vitórias, oito empates e 14 derrotas em 34 jogos, no segundo escalão do futebol português, com 51
golos marcados e 51 sofridos.

Na formação, a equipa de Sub-19 do FC Porto qualificou-se uma vez mais para a fase final do
Campeonato Nacional de Juniores A, mas acabou por terminar na quarta posição, a 15 pontos do
campeão Sporting de Braga. A nível europeu, na UEFA Youth League, os Sub-19 portistas venceram o
Grupo H, com 15 pontos somados em 18 possíveis, e reservaram um lugar nos oitavos de final,
ganhando ao AZ Alkmaar, no desempate por penalidades, após o empate a um golo.

Nos quartos de final, a vitória sobre o Mainz por 4-1 levou a equipa para a Final 4 da Youth League,
mas o sonho europeu terminou nas meias-finais, diante do AC Milan, com uma derrota por 4-3 no
desempate por penalidades.

No que diz respeito à equipa de Sub-17, foi terceira classificada na fase final do Campeonato Nacional
de Juniores B, a 11 pontos do campeão Benfica. A equipa de Sub-15, por sua vez, terminou na segunda
posição, a fase final do Campeonato Nacional de Juniores C, a cinco pontos do campeão Benfica.


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MARKETING E COMUNICAÇÃO

A temporada 2023/24 do FC Porto pautou-se pelo reforço estratégico da posição do clube em vários
temas, com o objetivo de colocar os interesses dos adeptos e sócios no centro do planeamento. Ao
longo da época foram várias as iniciativas inseridas nessa visão estratégica, que se expande por outros
raios de ação, norteada pela referida ideia de reforçar o compromisso de proximidade com a sua massa
associativa.

São exemplo disso:
A entrega das Rosetas de Prata, Ouro e Diamante aos sócios com 25, 50 e 75 anos de
fidelização ao clube, que foram reformuladas para irem ao encontro dos anseios de quem
manteve fidelidade e compromisso com o clube, por tantos anos.
Passatempos e iniciativas de ligação aos adeptos através das redes sociais, com destaque para
um acompanhamento mais pormenorizado dos jogos fora de casa, inclusivamente nas
competições europeias, a que se junta o dia de jogo no Dragão, que continua a ser o principal
ponto de encontro da comunidade portista e, por isso, ponto alto da comunicação do clube.
Reforço da aposta na inclusão, com a criação da sala sensorial Inzone, destinada a pessoas com
dificuldades no processamento da informação sensorial, a adição de linguagem gestual aos
ecrãs do Estádio do Dragão ou a criação do resumo inclusivo.

Fazer com que a relação entre o clube e os seus adeptos vá muito além dos jogos, sendo construída
sobre um sentimento mútuo de lealdade, paixão e envolvimento nas várias vertentes da vida do clube
é um desafio que o FC Porto vai continuar a assumir, como comprovam as iniciativas mais recentes
nesta área.


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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 11
COMERCIAL

1. EMPRESAS

A temporada 2023/24 introduziu alterações significativas em algumas das áreas de ação, deixando,
contudo, margem para melhorar.
Na Hospitalidade, todos os lugares disponíveis para comercialização foram vendidos ou permutados
no início da época. Durante a última temporada juntaram-se, ainda, 65 novos parceiros, aumentando
o total de parcerias e alargando a lista de espera.

Apostou-se, ainda, na criação de um novo produto Corporate, com capacidade para 120 pessoas, na
zona da Tribuna Nascente, tendo sido igualmente comercializado.

O Estádio do Dragão continua a ser procurado para a realização de eventos, tendo recebido ao longo
da época apresentações de produtos, seminários e congressos.

No que respeita aos patrocínios, destacam-se os seguintes parceiros que iniciaram o compromisso
e/ou reforçaram a confiança na marca FC Porto, apostando e investindo nos seguintes produtos
disponíveis:
GlassDrive: iniciou a parceria com a equipa principal de Basquetebol
RetailMind: tornou-se o principal patrocinador do DragonForce
Zumub: novo parceiro de Nutrição.

2. ADEPTOS

No que diz respeito à receita, a área de negócio Adeptos, composta maioritariamente pela receita em
Bilhética e Lugares Anuais, registou um aumento de 10% face ao anterior exercício.

a. BILHÉTICA

Na temporada 2023/2024, o Estádio do Dragão acolheu um total de 24 jogos da equipa principal do FC
Porto, abrangendo diversas competições e um jogo particular. Estes jogos foram distribuídos da
seguinte forma: Liga Betclic (17 jogos), UEFA Champions League (4 jogos), Taça da Liga (1 jogo), Taça
de Portugal (2 jogos) e um jogo de apresentação (1 jogo).

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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 12

No que se refere à bilheteira, o Estádio do Dragão registou um aumento de 10,3% na receita em
comparação com o período homólogo.

Nos oitavos de final da UEFA Champions League, o FC Porto enfrentou o Arsenal, um jogo que resultou
na maior receita de bilheteira obtida em jogos oficiais.

b. LUGAR ANUAL

A procura por Lugar Anual no Estádio do Dragão cresceu ligeiramente, aumentando 3,4% face ao ano
anterior. Este fator é importante para o aumento das assistências e reflete o compromisso e paixão
pela equipa.

c. SÓCIOS

No que respeita ao número de sócios, registou-se um crescimento de 4,6% em relação ao período
homólogo. Os sócios são uma mais-valia essencial para o Clube, contribuindo com o seu apoio
fervoroso para preencher de azul e branco os estádios, incluindo o Estádio do Dragão e a Dragão Arena.

3. MERCHANDISING

a. FC PORTO STORES

A época de 2023/2024 ficou marcada pela criação de um novo espaço comercial no Centro Comercial
Colombo, em Lisboa. Esta expansão territorial reforça a ligação e proximidade do clube aos seus
adeptos e simpatizantes nesta região do país.

A nova loja localizada em Lisboa, juntamente com as lojas situadas em diversos locais da cidade do
Porto, como sejam a FC Porto Store Baixa e a FC Porto Store Dragão, contribuíram em 73% para o
aumento global das vendas, reforçando o posicionamento do clube nesta área.

No que respeita à venda de merchandising, destaque para o equipamento alternativo da época
2023/2024, que foi recordista de vendas.


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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 13
Com um total de nove lojas físicas, as FC Porto Stores são apoiadas por uma estratégia que alia
inovação e proximidade, reforçando o papel do clube enquanto embaixador global da cidade e das
suas cores.

Estas premissas permitiram manter, nesta época, a tendência de crescimento que se vinha a registar.

b. DISTRIBUIÇÃO

O canal de Distribuição do FC Porto tem acompanhado o crescimento dos restantes canais de
merchandising, com destaque para o aumento do número de pontos de venda e ativações de marca.
A implementação de um plano comercial focado no negócio e na expansão da marca teve como
objetivo consolidar as parcerias com distribuidores nacionais e internacionais, contribuindo para fazer
crescer o canal de vendas em comparação com o período homólogo em 25%. Além disso, a presença
do FC Porto em plataformas digitais e marketplaces especializados no nicho desportivo, juntamente
com a participação em diversos eventos realizados por todo o país, procurou reforçar ainda mais a
ligação da marca com os adeptos.

c. ONLINE

Nos últimos anos, o FC Porto tem demonstrado um crescimento continuo no seu canal online,
refletindo não apenas a força da marca, mas também a eficácia das suas estratégias digitais.

Em comparação com anos anteriores, o canal online em 23/24 atingiu a 2ª melhor marca em termos
de receitas, só sendo superada pelo ano de pandemia/confinamento. O aumento nas vendas, em 46%,
pode ser atribuído a diversos fatores, como por exemplo:
O lançamento da nova loja online em novembro de 2023, que trouxe uma interface modernizada
e uma experiência de compra mais intuitiva para os adeptos. Esta nova atualização facilitou a
navegação e o processo de compra, bem como ampliou a oferta de produtos/categorias, desde
equipamentos oficiais até artigos de coleção, tornando a loja mais atrativa para o
público/adeptos.
As campanhas promocionais direcionadas aos fãs, cuja combinação de uma experiência de
compra aprimorada e o forte apelo emocional dos adeptos, contribuíram igualmente para o
crescimento.

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2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 14
A loja online do FC Porto não só solidifica a sua posição no mercado, como também abre portas para
novas oportunidades de interação com os seus adeptos, reforçando a ligação emocional que une o
clube aos seus adeptos.

d. LICENCIAMENTO

A área de Licenciamento integra duas vertentes principais: o Registo e Proteção de Marca e a
Comercialização de Licenças.

Na vertente de Registo de Marca, são geridos 96 registos, tanto a nível nacional como internacional.
Este processo contínuo visa assegurar que as marcas do grupo FC Porto estejam devidamente
registadas e protegidas em todas as jurisdições relevantes. A estratégia de registo abrange novos
mercados e classes de produtos, garantindo a exclusividade no uso das marcas e permitindo ao clube
explorar comercialmente o seu património de forma eficiente.

Paralelamente, a Proteção de Marca envolve uma fiscalização ativa tanto no mercado físico como no
digital, com o propósito de proteger as marcas contra a utilização não autorizada e a contrafação. No
último exercício, esta proteção traduziu-se na apreensão de milhares de produtos contrafeitos no
mercado físico. Em colaboração com as entidades competentes, têm sido desenvolvidas ações
coordenadas que visam não só atuar sobre os revendedores, mas também identificar e investigar os
produtores de material ilícito.

No domínio digital, o combate ao uso indevido das marcas nas redes sociais e marketplaces mantém-
se uma prioridade, dado o impacto direto deste mercado paralelo nas receitas do clube.

Na vertente de Comercialização de Licenças, a área tem continuado a expandir-se, contando
atualmente com cerca de 90 acordos de licenciamento em vigor, distribuídos por três continentes.
Estes acordos possibilitam a exploração de novos mercados e categorias de produtos, contribuindo
para a modernização e diversificação da marca FC Porto.

O recente lançamento de um novo formato de competição, o Mundial de Clubes a realizar nos Estados
Unidos, proporcionou uma oportunidade de estabelecer novas parcerias, reforçando a presença das
marcas FC Porto neste mercado estratégico.

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ATIVIDADE ECONÓMICA

A época 2023/2024 ficará marcada por uma profunda alteração no modelo de organização e de gestão
do Grupo FC Porto, fruto da renovação dos seus órgãos sociais. As contas do exercício em análise não
refletem ainda qualquer impacto das medidas planeadas e cuja execução está a ser conduzida pelo
novo Conselho de Administração recentemente eleito para um mandato de quatro anos.

Do ponto de vista económico, a temporada 2023/2024 ficou aquém do esperado, uma vez que a
Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD (“FC Porto – Futebol, SAD”) fecha o exercício com resultados
negativos, ainda que atenuados face aos apresentados no período homólogo.

O resultado líquido da FC Porto – Futebol, SAD é, à semelhança de outras empresas do mesmo sector
de atividade, constituído por três componentes principais:
• Resultados operacionais excluindo transações de passes de jogadores;
• Resultados relacionados com passes de jogadores; e,
• Resultados financeiros e relativos a investimentos (acrescidos do imposto sobre o
rendimento).

A primeira componente, resultados operacionais excluindo passes de jogadores, é tendencialmente a
mais estável entre exercícios, uma vez que agrega os proveitos e custos recorrentes, ano após ano, e
que derivam, em grande parte, de contratos estabelecidos a longo prazo. Estão aqui também incluídas
as receitas obtidas pela participação nas competições europeias, que é uma rubrica habitual e
relevante nas demostrações financeiras da Sociedade, ainda que mais volátil dependendo da prova
UEFA em que o FC Porto participa.

A segunda componente, relacionada com passes de jogadores, é a mais variável, refletindo as decisões
da gestão de, em cada ano, reforçar, manter ou prescindir de atletas do seu plantel.

Por último, os resultados financeiros espelham, em larga medida, a consequência das necessidades de
tesouraria e de acesso ao crédito do Grupo.

Analisando a componente de resultados operacionais, excluindo o efeito dos investimentos /
desinvestimentos no plantel, tanto a nível de mais-valias como de amortizações e perdas por

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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 16
imparidade, verifica-se um comportamento globalmente superior ao do período homólogo, uma vez
que o aumento dos custos foi mais que compensado pelo aumento dos proveitos.

Analisando os proveitos operacionais excluindo proveitos com passes de jogadores, verifica-se um
comportamento positivo, face ao período homólogo, na maioria das rubricas que os constituem, com
um aumento global de 5%.



O merchandising, que tem como principal fornecedor a New Balance, tem exibido um crescimento
sustentável ao longo dos anos e no período em análise torna-se bem evidente, contribuindo com
10.964m€ para os proveitos totais, apresentando assim um crescimento de 21%.

As receitas de bilheteira, que englobam a comercialização dos Lugares Anuais e os bilhetes vendidos
jogo a jogo, subiram 1.054m€ relativamente ao período homólogo (10%). Apesar dos resultados
desportivos menos conseguidos no campeonato nacional, os adeptos nunca abandonaram a equipa,
tendo a receita dos bilhetes jogo a jogo aumentado face a 2022/2023. Nas competições europeias o
crescimento foi ainda mais expressivo (+ 11%), sendo que o jogo com o Arsenal para os oitavos de final
da UEFA Champions League teve a maior receita de sempre até então verificada num montante de
1.481m€.

O segundo lugar alcançado no campeonato nacional em 2022/2023 permitiu a entrada direta na edição
2023/2024 da UEFA Champions League, a maior competição desportiva do mundo. A performance
desportiva nesta competição foi muito semelhante à verificada na temporada anterior, em que o FC
valores em milhares de euros
LY %
Merchandising 10.964 9.038
1.927 21%
Bilheteira 11.855 10.801
1.054 10%
Provas UEFA 65.032 61.940
3.093 5%
Outras Receitas Desportivas 2.204 2.680
-476 -18%
Direitos de Transmissão / Distribuição Televisiva 42.635 42.602
34 0%
Publicidade e Sponsorização
(inclui o Corporate Hospitality)
30.403 27.041
3.363 12%
Outras Prestações de Serviços 9.785 9.631
154 2%
Outros Proveitos 1.619 2.275
-656 -29%
TOTAL 174.499 166.007
8.492 5%
Var
Proveitos Operacionais excluindo proveitos com passes 2023/2024 2022/2023

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Porto também participou, suportado no título de campeão nacional em 2021/2022, apresentando esta
rubrica um crescimento de 3.093m€.
A performance financeira resultante da participação da UEFA Champions League é, em resumo, a
seguinte:
Prémio de acesso à fase de grupos da UEFA Champions League, no montante de 15.640m€.
Distribuição baseada no ranking dos últimos dez anos, que atribuiu 26.151m€ ao FC Porto pela
10ª posição na hierarquia da UEFA. É nesta componente que assenta essencialmente a
variação face a 2022/2023, uma vez que o FC Porto ocupava anteriormente o 12º lugar, a que
correspondia um montante de 23.877m€.
Prémios relativos à performance desportiva da equipa na fase de grupos: 4 vitórias e ainda um
bónus adicional de performance, que garantiram 12.189m€ de receitas adicionais. Apesar da
performance ter sido igual, o bónus adicional, proporcional às vitórias na fase de grupos, foi
ligeiramente superior.
Prémio de acesso aos oitavos de final, no montante de 9.600m€.
Um valor referente ao “market pool” que é em regra pouco relevante para as equipas
portuguesas e que varia em função da posição da equipa no final do campeonato nacional
anterior, tendo sido de 789m€, ligeiramente abaixo dos 828m€ de 2022/2023.
Acertos nos “fees” atribuídos pela UEFA na sequência do impacto financeiro da Covid-19, no
montante de 577m€, sendo que na ápoca anterior foi negativo em cerca de 200m€.

A rubrica “Outras receitas desportivas” inclui os proveitos obtidos pela exploração das escolas Dragon
Force e pela participação nas competições nacionais – Taça de Portugal, Supertaça Cândido de Oliveira
e Taça da Liga – e em torneios de pré-temporada. O decréscimo de 476m€ face ao período homólogo
assenta principalmente na quebra dos rendimentos obtidos com a Taça da Liga, em que o FCP se sagrou
campeão pela primeira vez em 2022/2023, mas também pela redução das receitas obtidas com o
Dragon Force.

As receitas relativas aos Direitos de Transmissão / Distribuição Televisiva, cuja maior fatia provém do
acordo formalizado entre a FC Porto – Futebol, SAD e a Altice em dezembro de 2015 (para vigorar a
partir de 1 de julho de 2018), referente à cedência dos Direitos de Transmissão Televisiva dos jogos
disputados pela Equipa Principal de Futebol, na qualidade de visitado, na Primeira Liga, bem como do
Direito de Exploração Comercial de Espaços Publicitários do Estádio do Dragão, pelo período de 10
épocas desportivas, são estáveis ao longo das épocas em que este contrato vigore. Estão igualmente

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contabilizados os direitos de distribuição do Porto Canal, assim como, na época em referência, a receita
do jogo do regresso ao Dragão, que justificam a ligeira variação face ao período homólogo.

Outra rubrica com um comportamento muito positivo é a Publicidade e Sponsorização, que apresenta
um crescimento de 3.363m€, que representa 12%, contribuindo para os proveitos em 30.403m€ no
período em análise. Estes rendimentos englobam os proveitos inerentes aos contratos de publicidade
no equipamento oficial do FC Porto pelos seus principais patrocinadores, e que no período em análise
foram a Betano, a Super Bock Group, a Binance e a New Balance, incluindo ainda as receitas
decorrentes da atividade de Corporate Hospitality (que integram a rubrica de Publicidade e
Sponsorização como um conceito global de comunicação) e da comercialização, pela PortoComercial,
de suportes publicitários disponíveis, e ainda a publicidade que é realizada no Porto Canal.

Os restantes proveitos operacionais inscritos em ‘Outras Prestações de Serviços’ e ‘Outros Proveitos’
e que incluem principalmente as receitas operacionais das sociedades participadas excetuando os
proveitos já referidos, nomeadamente das visitas ao Museu e ao Estádio do Dragão, de Licenciamento
e Royalties, caíram 502m€ face ao período homólogo. Verificaram-se várias variações positivas ao nível
dessas pequenas receitas, com destaque para o forte crescimento ao nível das visitas ao Museu e ao
Estádio do Dragão, mas a variação negativa advém do facto de, no exercício homólogo, terem sido
contabilizados os rendimentos atribuídos pela FIFA pela utilização dos jogadores do FC Porto no
Mundial 2022, no valor de 1.636m€.

Como resultado dos factos enunciados, os proveitos operacionais excluindo proveitos com passes de
jogadores atingiram os 174.499m€, crescendo 8.492m€ relativamente ao exercício anterior, como se
pode verificar no gráfico abaixo.


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No que diz respeito aos custos operacionais, ainda excluindo os relacionados com passes de jogadores,
verificou-se um acréscimo de 10.419m€, relativamente a 2022/2023.



Na sequência do aumento das receitas obtidas com o merchandising, cresceu também o custo das
mercadorias vendidas, mas em menor proporção, pelo que aumentou a margem bruta deste negócio.

Relativamente aos fornecimentos e serviços externos, verificou-se um aumento global de 2.623m€.
Este acréscimo encontra-se dividido pelos diversos gastos que integram a rubrica, refletindo em parte
o aumento da inflação verificada no período. As variações mais significativas assentam nos trabalhos
valores em milhares de euros
LY %
CMV 6.467 5.885
583 10%
Fornecimentos e serviços externos 56.782 54.159
2.623 5%
Custos com Pessoal 89.419 95.405
-5.985 -6%
Amortizações excluindo depreciações de passes 9.775 7.085
2.690 38%
Provisões e perdas por imparidade excluindo passes 10.897 2.081
8.816 424%
Outros Custos 3.125 1.432
1.693 118%
TOTAL 176.465 166.046
10.419 6%
Custos Operacionais excluindo custos com passes 2023/2024 2022/2023
Var

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especializados, onde estão contabilizados custos de prestações de serviços de diversas naturezas,
desde prospeção de mercado, consultoria jurídica e financeira, nomeadamente os prestados pela
empresa do Grupo FC Porto – Serviços Partilhados, S.A, assim como custos de produção de conteúdos
do Canal de Televisão “Porto Canal”. Destaca-se também o acréscimo dos custos com Deslocações e
estadas efetuadas pela equipa principal, assim como dos restantes escalões de futebol, para participar
nas competições nacionais e internacionais.

Os custos com o pessoal, que têm grande representatividade na estrutura de custos (51% em
2023/2024), como é típico nesta atividade, englobam os gastos salariais relativos aos plantéis de
futebol, equipas técnicas e toda estrutura de pessoal das diversas empresas representadas neste
consolidado, assim como os respetivos encargos fiscais e seguros associados aos acidentes de trabalho.
Estão aqui também incluídas as indemnizações assumidas pelas rescisões de contratos de trabalho,
assim como os prémios concedidos à equipa pela performance desportiva nas provas nacionais e
europeias, nomeadamente, pela passagem aos oitavos de final da UEFA Champions League. Todos
estes itens somados diminuíram 5.985m€ face ao período homólogo. Esta redução, que foi até
restringida pelo acréscimo verificado nos custos com pessoal das empresas participadas, ou seja, não
relacionados diretamente com o futebol, é justificada em grande parte por ter sido atribuído, no
período homólogo, um prémio de acesso à UEFA Champions League 2022/2023, na qualidade de
campeões nacionais.

As amortizações excluindo depreciação de passes representam, essencialmente, as amortizações
contabilizadas na EuroAntas, uma vez que esta empresa é detentora do Estádio do Dragão, que está a
ser amortizado por um período de 50 anos. Dada a revalorização do valor deste ativo efetuada em 31
de dezembro de 2023, que elevou o valor do estádio para 278.648m€, ajustado em 30 de junho de
2024 para 213.098m€, aumentaram também as amortizações correspondentes. Esta rubrica inclui
também a amortização dos direitos de uso de bens sujeitos a acordos de locação, tal como determina
a IFRS 16.

A linha referente às ‘Provisões e perdas por imparidade excluindo passes’ agrega tanto o registo de
novas provisões e perdas por imparidade, como a reversão das anteriormente efetuadas, caso se
considere estarem sanadas as circunstâncias que lhes deram origem. No exercício em análise foi
registada a imparidade correspondente aos restantes 50% do Goodwill relacionado com o segmento
“Porto Canal” (a primeira metade foi registada em 2022/2023) e também uma imparidade de 2.155m€
relacionada com projetos em relação aos quais não foi possível demonstrar a obtenção de benefícios

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económicos futuros. Adicionalmente, foram constituídas provisões para contingências diversas, num
valor total de 6.600m€, relativas a disputas com clubes terceiros, gratificações a atletas e processos
judiciais em curso.

Finalmente, a rubrica ‘Outros custos’, que tem um peso pouco relevante na estrutura de gastos,
aumentaram 1.693m€ face ao período homólogo, pela contabilização da multa de 1.500m€ aplicada
pela UEFA à FC Porto – Futebol, SAD, pelo incumprimento de determinadas normas do regulamento
de licenciamento e sustentabilidade financeira da UEFA.

Em resumo, os custos operacionais, excluindo custos com passes de jogadores, atingiram os
176.465m€, aumentando 10.419m€, como mostra o gráfico abaixo:




O valor líquido resultante da soma dos proveitos e custos operacionais, excluindo transações com
passes de jogadores, atingiu os 1.966m€ negativos, o que demonstra uma evolução negativa face ao
valor praticamente nulo obtido no exercício transato.


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Foquemo-nos agora na segunda componente do resultado líquido, as rubricas relacionadas com
transações de passes, que espelha o efeito dos investimentos / desinvestimentos no plantel, tanto ao
nível dos proveitos e dos custos com cedências de direitos desportivos, como das amortizações e
perdas por imparidade com passes de jogadores.

Contribuindo negativamente para o resultado, as Amortizações e perdas por imparidade com passes
de jogadores registaram um valor de 32.378m€, o que representa uma redução homóloga de 5.751m€,
que assenta essencialmente no decréscimo das amortizações. O valor das imparidades relativas à
venda dos direitos desportivos que geraram menos-valias, ou rescisões de contratos de trabalho,
mesmo após o fecho do exercício económico em análise, de modo a refletir o ‘valor realizável dos
ativos’ em 30 de junho, apresenta um valor semelhante em ambos os exercícios.

Já o resultado com cedências de passes, que engloba os custos e os proveitos resultantes da venda e
empréstimo dos direitos desportivos de jogadores, é, tradicionalmente, uma rubrica de sinal positivo
nas demonstrações financeiras do Grupo, contribuindo determinantemente para o resultado obtido,
tendo atingido 41.578m€ no período em análise. Os proveitos com transações de passes de jogadores,
que incluem transferências definitivas, empréstimos e outras receitas, como direitos de solidariedade
relativos a jogadores que fizeram parte da sua formação no FC Porto, ascendem aos 70.775m€. A
contribuir para este valor estão essencialmente os rendimentos brutos obtidos pela alienação dos
direitos desportivos do jogador Otávio, para o Al-Nassr, por 60.000m€, mas também a venda de 50%

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dos direitos económicos do jogador João Marcelo para o Cruzeiro e do jogador Tomás Esteves para o
Pisa, no início do exercício, por 1.500m€ e 1.100m€, respetivamente. Adicionalmente, a Sociedade
recebeu também 2.000m€ relativos ao atingimento de objetivos variáveis acordados aquando da
transferência de Luis Diaz para o Liverpool. Já os custos com transações de passes, onde se registam
os custos associados com essas mesmas transferências e empréstimos (nomeadamente os custos
relativos à solidariedade, comissões de intermediação e o abate do valor contabilístico do “passe” do
jogador), assim como o fee pago aos clubes de origem pela cedência temporária de direitos
desportivos ao FC Porto, atingem os 29.197m€. Assim, o resultado com cedências de passes foi na
ordem dos 41.578m€, o que representa um acréscimo de 27.597m€ face ao obtido no exercício
2022/2023, onde se registaram os rendimentos obtidos pela alienação dos direitos desportivos dos
jogadores Francisco Conceição para o Ajax, por 5.065m€ e Diogo Leite, para o Union Berlin, por
7.279m€.

Assim, a diminuição das amortizações e perdas por imparidade com passes, aliada ao aumento do
Resultado com cedências de passes, resultou numa variação positiva dos resultados relacionados com
passes de jogadores em 33.347m€, ascendendo aos 9.200m€ no exercício em análise.

Somando as duas componentes, temos que os resultados operacionais (resultados antes de custos e
proveitos financeiros, resultados relativos a investimentos e imposto sobre o rendimento) somam
7.234m€, o que contrasta com os 24.187m€ negativos obtidos no exercício transato.



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Adicionamos agora a esta análise a terceira componente, a dos resultados financeiros e relativos a
investimentos, a que se junta o imposto sobre o rendimento do exercício.

As contas da sociedade foram fortemente penalizadas pelos resultados financeiros, que são negativos
em 29.658m€ no exercício em análise. Os encargos financeiros suportados pelo Grupo cresceram
6.576m€, fruto do aumento da taxa média anual dos empréstimos realizados, aliados aos custos pela
antecipação do pagamento pelo Al Nassr, de uma das prestações relativas à transferência do jogador
Otávio no início do exercício. Estão aqui também registados os impactos da contabilização da
atualização dos prazos de recebimento / pagamento das contas de clientes / fornecedores, que
impactou os resultados da Sociedade, de forma negativa, em 2.781m€.

Os resultados relativos a investimentos, onde se registam os resultados obtidos com o investimento
em direitos económicos de jogadores em que a Sociedade não detém os direitos desportivos, são
negativos em 173m€ no período em análise.

Finalmente o último item que compõe o resultado líquido, o imposto sobre o rendimento do exercício,
foi calculado em 27m€ a receber, pelo facto da sociedade se encontrar em regime de RETGS.

Como conclusão da análise efetuada, o Resultado Líquido Consolidado da Sociedade foi negativo em
22.570m€, sendo 21.063m€ atribuíveis aos detentores de capital próprio da empresa-mãe.

Apesar do resultado líquido negativo apresentado no exercício em análise, se observarmos o EBITDA
(Cash Flow operacional medido pelo resultado operacional, líquido de amortizações, perdas por
imparidade e provisões), o que reflete os meios libertos pela atividade operacional da Sociedade,
verificamos que atingiu os 60.283m€ no exercício em análise, o que compara com 23.108m€ no
exercício anterior.


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Analisando agora a situação patrimonial do Grupo, a 30 de junho de 2024, destaca-se o impacto da
contabilização da avaliação ao "valor de mercado" dos Cash Flows gerados pelo Estádio do Dragão,
que foi efetuada em 31 de dezembro de 2023. O método de avaliação utilizado visou determinar o
valor gerado pelas atividades do negócio que são atribuíveis ao Estádio. Foi utilizado o método do
Discounted Cash Flows (“DCF”), que se baseia em projeções para os Free Cash Flows e desconta os
respetivos totais pela taxa de remuneração exigida pelos investidores WACC (Weighted Average Cost
of Capital). Considerando o cenário base para as atividades operacionais e de investimento do negócio,
chegou-se a um valor de 279 milhões de euros. Esta avaliação foi realizada por uma conceituada
empresa internacional – Crowe (Crowe Advisory PT) – sujeita à revisão da empresa de auditoria da FC
Porto – Futebol, SAD, a EY (Ernst & Young Audit & Associados - SROC, S.A.).

Na sequência desta avaliação foi contabilizado, em 31 de dezembro de 2023:
Um incremento nos Ativos fixos tangíveis, na diferença entre o valor apurado dos Cash Flows
gerados pelo Estádio do Dragão e o montante pelo qual este imóvel se encontrava registado:
167 milhões de euros;
Um Passivo por impostos diferidos, que considera o impacto fiscal da diferença entre justo
valor contabilístico e fiscal do Estádio: 35 milhões de euros;
Uma reserva de reavaliação correspondente à diferença entre o impacto no Ativo e no Passivo,
que fez aumentar os Capitais Próprios em 132 milhões de euros.

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Conforme já referido, procedeu-se à realização de uma nova avaliação a 30 de junho de 2024,
mantendo como base o método do rendimento (Discounted Cash Flows (DCF)), tendo alterado as
variáveis utilizadas para o cálculo do justo valor, nomeadamente a utilização da renda expectável pela
utilização do Estádio do Dragão, as quais se consideram mais adequadas à tipologia de ativo que se
encontra a ser valorizado. O valor apurado nesta avaliação foi de 213 milhões de euros, abaixo do valor
de 279 milhões de euros apurado em dezembro de 2023.

No entanto, pela incorporação dos resultados líquidos consolidados negativos de 21.063m€, a variação
no capital próprio do Grupo, face a 30 de junho de 2023, foi de 62.219m€, atingindo agora os
113.761m€ negativos. Tendo em consideração a exclusão dos interesses minoritários, que
correspondem à percentagem do capital próprio de cada uma das empresas participadas que não é
detida pela FC Porto – Futebol, SAD, o capital próprio atribuído aos acionistas da Empresa-Mãe é
substancialmente inferior, atingindo os 197.602m€ negativos.

No que diz respeito ao ativo, que se situa agora nos 407.113m€, verificou-se um acréscimo global de
50.821m€ face ao fim do período homólogo, justificado principalmente pelo registo da avaliação acima
referida. Adicionalmente, verificou-se também, por um lado, um aumento do valor contabilístico do
plantel, e por outro, um decréscimo dos montantes a receber de clientes, assim como do valor em
Caixa e em Outros ativos financeiros, que em 30 de junho de 2023 incluía a verba referente a uma
conta bancária da FC Porto – Futebol, SAD, aberta junto de uma instituição de crédito nacional, com o
montante total necessário para o reembolso das Obrigações FC Porto SAD 2021-2023, que ficou cativo
aquando da emissão obrigacionista FC Porto SAD 2023-2026.


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Já o passivo, e mesmo tendo em consideração o impacto do registo dos impostos diferidos referentes
à reavaliação do Estádio acima referido, diminuiu 11.397m€ no período em análise. Apesar do
acréscimo de 20.843m€ nas dívidas a pagar a fornecedores, verificou-se uma redução do valor global
dos empréstimos, em 56.012m€, o que representa um corte de 18%, face a junho de 2023, do passivo
remunerado do Grupo.


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Em 30 de junho de 2024, e a esta data, não existem dívidas em mora ao Estado e a situação das
Sociedades do Grupo perante a Segurança Social encontra-se regularizada, dentro dos prazos
legalmente estipulados.

Para efeitos do cumprimento das obrigações previstas no artigo 508º- G do Código das Sociedades
Comerciais, na redação introduzida pelo Decreto-Lei no 89/2017, de 28 de julho, a FC Porto – Futebol,
SAD optou por divulgar a informação quanto às demonstrações não financeiras consolidadas do Grupo
FC Porto no Relatório de Sustentabilidade, constando do referido relatório a informação necessária
para uma compreensão da evolução do desempenho, da posição e do impacto das atividades do Grupo
no que respeita, nomeadamente, às questões ambientais, sociais e relativas aos trabalhadores, à
igualdade de género, à não discriminação, ao respeito dos direitos humanos, ao combate a corrupção
e a tentativas de suborno. O referido relatório será disponibilizado ao público nos locais e prazos
previstos no artigo 508º-G do Código das Sociedades Comerciais.


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Relatório e Contas
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5. Outros Factos Ocorridos Durante o Exercício

O Grupo FC Porto publicou:
o Plano para a Igualdade 2023/2024, em 14 de Setembro de 2023, tal como regulamentado pela
Lei nº 62/2017 de 1 de agosto e pelo disposto no art.º 3º do Despacho Normativo nº 18/2019,
de 21 de junho.
o Relatório de Sustentabilidade 2022/2023, em 29 de dezembro de 2023, para cumprimento das
obrigações previstas no artigo 508º- G do Código das Sociedades Comerciais, na redação
introduzida pelo Decreto-Lei no 89/2017, de 28 de julho.

No âmbito da emissão de obrigações feitas pela Sociedade, procedeu-se ao pagamento dos juros
dos cupões:
o nº 3 e nº 4 das obrigações “FC PORTO SAD 2022-2025”, a 13 de outubro de 2023 e 15 de abril
de 2024, respetivamente. O reembolso da operação ocorrerá a 13 de abril de 2025, conforme
foi definido no prospeto da oferta pública.
o o nº 5 e respetivo reembolso das obrigações “FC PORTO SAD 2021-2023”, a 27 de novembro de
2023, conforme foi definido no prospeto da oferta pública.
o nº 1 e nº 2 das obrigações “FC PORTO SAD 2023-2026”, a 7 de dezembro de 2023 e 7 de junho
de 2024, respetivamente. O reembolso da operação ocorrerá a 7 de dezembro de 2026,
conforme foi definido no prospeto da oferta pública.

A FC Porto – Futebol, SAD, no dia 9 de fevereiro, informou o mercado que a operação de
titularização de créditos denominada “Dragon Finance no. 1” da Sagasta Finance – STC, S.A., na
qualidade de emitente das respetivas obrigações, foi reembolsada integralmente e por outro lado
foi realizada uma nova operação de titularização de créditos denominada “Dragon Finance No. 2”,
colateralizada pelos mesmos créditos da “Dragon Finance no. 1” (i.e., créditos resultantes do
contrato de cessão de direitos de transmissão televisiva dos jogos disputados pela equipa principal
de futebol, na qualidade de visitado, na Primeira Liga, celebrado a 26 de dezembro de 2015, entre
a Sociedade e a PT Portugal SGPS, S.A. (posteriormente cedido à Altice Picture, SARL)), resultando
num aumento global líquido de cerca de 54.292m€ face à operação “Dragon Finance no. 1”.

A FC Porto – Futebol, SAD, no dia 18 de abril de 2024, comunicou a assinatura com a Ithaka Infra III,
S.L (“Ithaka”), sociedade veículo da Ithaka Investments Europe, SL, sendo esta última uma
sociedade de investimento com vasta experiência em investimentos em desporto e infraestruturas

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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 30
na Europa, um “Contrato de Investimento e Parassocial” (“Investment and Shareholders’
Agreement”), com vista a incrementar a utilização e rentabilidade económica do Estádio do Dragão.
A Key Capital Partners atua nesta parceria na qualidade de consultor financeiro e estratégico
exclusivo da Ithaka. A Ithaka terá direito, durante os próximos 25 anos, a 30% dos direitos
económicos de uma nova sociedade (a incorporar no Grupo FC Porto), a qual dedicar-se-á a
incrementar o potencial comercial do Estádio do Dragão, nomeadamente, nas dimensões
referentes ao corporate hospitality, ao sponsorship, à bilhética, aos naming rights do Estádio do
Dragão, ao Museu do Futebol Clube do Porto, às visitas ao Estádio do Dragão, à organização de
eventos não desportivos e de concertos, bem como de outras receitas, presentes ou futuras,
relacionadas com o Estádio do Dragão. A Ithaka investirá 65 milhões de euros no FC Porto, dos quais
cerca de 30 milhões de euros serão integralmente reinvestidos no Estádio do Dragão durante os
primeiros anos da parceria, sendo o remanescente destinado a aumentar a competitividade do FC
Porto. Após o decurso do prazo de 25 anos da mencionada parceria, o FC Porto poderá recuperar
100% dos direitos económicos do Estádio do Dragão. De salientar que o FC Porto mantém o
controlo e a gestão sobre as operações do Estádio do Dragão, bem como a propriedade total do
mesmo ao longo dos mencionados 25 anos da parceria. O novo parceiro estratégico do FC Porto
aporta uma vasta experiência de investimento em grandes infraestruturas internacionais e as
partes contam com o apoio operacional da Legends, o principal operador de estádios desportivos
a nível mundial, que tem uma longa história de sucesso na gestão de estádios desportivos na Europa
e nos Estados Unidos. Foi perspetivado que a parceria estratégica teria início no princípio da
temporada desportiva 2024/2025, ficando sujeito ao cumprimento de condições standard de
mercado, nomeadamente, na finalização, pela Ithaka, de um financiamento de longo prazo relativo
ao seu investimento, bem como na constituição da nova sociedade do grupo FC Porto, na qual a
Ithaka irá investir.

No dia 25 de abril de 2024, a FC Porto – Futebol, SAD prolongou o contrato de trabalho com o
treinador da equipa principal de futebol, Sérgio Paulo Marceneiro Conceição, até 30 de junho de
2028.

Em Assembleia Geral realizada no dia 28 de maio de 2024, a Futebol Clube do Porto – Futebol SAD
elegeu os Órgãos Sociais para o quadriénio 2024/2027, que constam no ponto referente aos
Órgãos Sociais da Sociedade.


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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 31
Ainda no dia 28 de maio de 2024, a Sociedade informou o mercado que o seu Conselho de
Administração tomou as seguintes deliberações:
1. Eleição da Comissão Executiva, constituída pelos seguintes membros:
Presidente da Comissão Executiva / CEO: Luís André de Pina Cabral e Villas-Boas
Vice Presidente da Comissão Executiva / CFO: José Pedro Faria Pereira da Costa
Adicionalmente, integrarão a Direção Executiva da Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD, os
seguintes membros:
João Begonha da Silva Borges (Responsável Operações)
José Luís Gomes de Andrade (Responsável Legal e Compliance)
Tiago Filipe da Veiga Guarda Gomes de Madureira (Responsável Negócio)
2. Eleição do Lead Independent Director: Carlos Gomes da Silva
3. Eleição do Representante para as Relações com o Mercado: José Pedro Faria Pereira da Costa
4. Eleição do Secretário da sociedade: José Luís Gomes de Andrade
Eleição do Secretário da sociedade suplente: Jorge Manuel Basto

No dia 3 de junho de 2024, o treinador Sérgio Conceição comunicou publicamente ter procedido
à rescisão unilateral do acordo para a prorrogação do contrato de trabalho por mais quatro anos,
comunicado no dia 25 de abril de 2024 e que entraria em vigor a 1 de julho de 2024, ao abrigo da
faculdade que lhe foi concedida no respetivo clausulado. A relação laboral entre as partes
terminou, como tal, a 30 de junho de 2024. Esta rescisão não implicou o pagamento de quaisquer
quantias pela FC Porto – Futebol, SAD (além, naturalmente, dos vencimentos e prémios referentes
ao contrato em vigor naquela data).

A Sociedade chegou a acordo, em 6 de junho de 2024, com Vitor Bruno Clara Santos e Motas
Fernandes para a celebração de um contrato de trabalho, como treinador da sua equipa principal
de futebol, válido por 2 épocas desportivas (2024/ 2025 e 2025/2026).

No dia 18 de junho de 2024, a FC Porto – Futebol, SAD informou que foi notificada pela UEFA, no
dia 19 de abril de 2024, da decisão do UEFA Club Financial Control Body relativa ao incumprimento
de determinadas normas do regulamento de licenciamento e sustentabilidade financeira da UEFA,
sendo que a UEFA apenas procedeu à publicação dessa decisão no dia 17 de maio de 2024. A
decisão em questão impõe uma multa à Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD no valor de
1.500m€, bem como uma pena suspensa de exclusão por uma época desportiva das competições
UEFA em caso de novo incumprimento destas normas, nas próximas duas épocas.


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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 32
6. Factos Relevantes Ocorridos após o Termo do Exercício

No dia 16 de agosto de 2024, a FC Porto – Futebol, SAD chegou a acordo com o AFC Bournemouth
para a cedência, a título definitivo, dos direitos de inscrição desportiva do jogador profissional de
futebol Evanilson de Lima Barbosa pelo valor total de 47.000m€, correspondendo a uma
remuneração fixa de 37.000m€, acrescida de uma remuneração variável máxima de 10.000m€.
Este acordo prevê finalmente 10% de uma mais-valia futura na venda dos direitos de inscrição
desportiva do jogador. Em momento anterior à transação, a sociedade adquiriu ao Tombense os
20% dos direitos económicos do jogador que ainda estavam na posse do clube brasileiro pela
quantia de 4.750m€ (3.250m€, acrescido de 1.500m€ variável). A FC Porto – Futebol, SAD assumirá
a responsabilidade com o mecanismo de solidariedade devida a terceiros, não tendo suportado
qualquer encargo de intermediação nesta transferência.

No dia 23 de agosto de 2024, a FC Porto – Futebol, SAD chegou a acordo com o Club Atlético
Madrid para a aquisição, a título definitivo, dos direitos desportivos e 50% dos direitos económicos
do atleta Samuel Omorodion pelo montante de 15.000m€. A Sociedade deterá duas opções de
compra não obrigatórias de direitos económicos adicionais de 15% pelo valor de 5.000m€ cada, a
exercer até julho 2025 e julho 2026, pelo que o FC Porto poderá vir a deter 80% dos direitos
económicos do jogador, por um valor fixo de 25.000m€. O jogador assinou um contrato válido por
5 épocas desportivas, com uma cláusula de rescisão de 100.000m€. O Club Atlético Madrid
assumirá a responsabilidade com o mecanismo de solidariedade devida a terceiros sendo que a
sociedade terá encargos com serviços de intermediação de 1.000m€.

No dia 25 de agosto de 2024, a FC Porto – Futebol, SAD chegou a acordo com o Nottingham Forest
Football Club para a cedência, a título definitivo, dos direitos de inscrição desportiva do jogador
profissional de futebol David Carmo pelo valor de 15.000m€, correspondendo a uma remuneração
fixa de 11.000m€, acrescida de uma remuneração variável máxima de 4.000m€. Este acordo prevê
também 10% de uma mais-valia futura na venda dos direitos de inscrição desportiva do jogador.
A FC Porto – Futebol, SAD assumirá a responsabilidade com o mecanismo de solidariedade devida
a terceiros e terá encargos com serviços de intermediação de 5% sobre o valor total da
transferência, líquido dos valores mecanismo de solidariedade.

Adicionalmente, verificaram-se as seguintes alterações ao plantel principal, já após 30 de junho de
2024:

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2023/2024
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Entradas: aquisição definitiva dos direitos desportivos dos jogadores Deniz Gül e Francisco
Moura, e temporária dos atletas Fábio Vieira, Nehuen Perez e Tiago Djaló.
Saídas: cedência definitiva dos direitos desportivos dos jogadores Mamadou Loum e Toni
Martinez, e temporária dos atletas Fábio Cardoso, Francisco Conceição e Romário Baró, para
além do final do contrato dos atletas Bernardo Folha, Pepe, Jorge Sanchez e Mehdi Taremi.

Adicionalmente, subsequentemente à data das demonstrações financeiras, ocorreram os seguintes
eventos:

No dia 1 de agosto de 2024, a FC Porto – Futebol, SAD informou o mercado que assinou, com a
Ithaka Infra III, S.L uma Adenda ao Contrato de Investimento e Parassocial / “Investment and
Shareholders’ Agreement” (“ISHA”) assinado em abril de 2024. Com a assinatura desta adenda
foram alterados os termos do contrato original, nomeadamente:
o O montante total do acordo poderá atingir 100.000m€ (montante até 54% acima do
acordado no ISHA original assinado em abril), sendo 65.000m€ fixos, dos quais 50.000m€
no momento do closing da operação e 15.000m€ em junho de 2026.
o Ficou definido o pagamento de um montante adicional condicional que poderá atingir um
máximo de 15.000m€ em julho de 2026, em função do atingimento de determinadas
métricas de EBITDA da Bilhética no exercício de 2025/26;
o E ainda um montante final condicional máximo de 20.000m€, em julho de 2027, de acordo
com o atingimento de determinadas métricas de EBITDA da Porto Stadco no exercício de
2026/27.
o A FC Porto – Futebol, SAD garantiu uma opção de recompra da participação social agora
cedida à Ithaka, a ser exercida no final do 10º ano e do 15º ano, podendo em qualquer
desses momentos recuperar 100% dos direitos económicos da Porto Stadco.
Nesta adenda, ficou também contemplada a possibilidade de a Sociedade poder emitir dívida com
base nos 70% dos direitos económicos da Porto Stadco que continuará a deter. Neste sentido, o
Grupo FC Porto irá também constituir uma nova empresa, que deterá como único ativo a totalidade
da participação social do Grupo FC Porto na Porto Stadco, a qual irá procurar realizar uma emissão
de obrigações junto de investidores institucionais.
O closing da operação, assim como o recebimento de 50.000m€, ocorreu, como previsto, no final
de outubro de 2024.


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2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 34
Em 23 de setembro de 2024 foi criada a sociedade Dragon Notes, SA, cujo objeto social é a
Prestação de serviços de consultoria, gestão, planeamento estratégico e investimento em
sociedades comerciais.

Em 11 de outubro de 2024, foi criada a sociedade Porto StadCo, SA, por cisão da PortoComercial.
Esta sociedade ficará responsável pela exploração de várias linhas de negócio, associadas à
exploração do estádio do Dragão, anteriormente exploradas pela PortoComercial.


No dia 10 de setembro de 2024, foi lançado o Portal da Transparência do FC Porto. Com toda a
informação relevante sobre negócios estruturantes, transferências de atletas e outros detalhes
relativos à vida institucional do Clube, trata-se de uma plataforma digital em permanente atualização,
pioneira no futebol português, constituindo-se na melhor forma de prestar contas aos associados,
acionistas e demais investidores do FC Porto.

De realçar ainda que, no dia 15 de setembro de 2024, a FC Porto – Futebol, SAD publicou o Plano Anual
para a Igualdade 2024/2025.


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2023/2024
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7. Perspetivas Futuras

Depois de 42 anos com Jorge Nuno Pinto da Costa na presidência, em eleições realizadas no dia 27 de
abril de 2024 que levaram 26.876 sócios às urnas, André Villas-Boas foi eleito 32.º presidente do
Futebol Clube do Porto, com mais de 80% dos votos dos sócios.

Pouco mais de um mês depois, a 28 de maio, realizaram-se as eleições para os órgãos sociais da
sociedade desportiva, onde foi também eleito André Villas-Boas como presidente, assim como os
restantes membros dos órgãos sociais apresentados no início deste relatório.

Esta terá sido, porventura, a maior transformação no Grupo FC Porto nos últimos anos. Dispostos a
cumprir com o programa apresentado, este novo Conselho de Administração e a Direção Executiva
estão já a implementar as linhas estratégicas apresentadas no decurso da candidatura, que envolvem
oito pilares, sendo um deles o da Sustentabilidade Financeira. A reestruturação financeira, delineada
como a espinha dorsal, reflete uma estratégia meticulosa destinada a recuperar e assegurar a
estabilidade económica do clube, enquanto procura manter a competitividade desportiva ao mais alto
nível. Assim, a renegociação das condições de dívida, procurando termos mais favoráveis que possam
aliviar o fardo financeiro no curto prazo, é uma das prioridades. Adicionalmente está-se também a
implementar medidas rigorosas de otimização de custos para reduzir despesas em todas as operações
do clube.

Estas medidas serão ainda mais fundamentais numa época em que o FC Porto não disputa a UEFA
Champions League, ficando assim privado de uma importante fonte de receita, dado que as receitas
atribuídas pela participação na UEFA Europa League, para a qual se apurou diretamente, são
manifestamente inferiores. Por outro lado, o FC Porto tem lugar garantido no novo Mundial de Clubes,
que terá lugar nos Estados Unidos entre os dias 15 de junho e 13 de julho de 2025. Apesar de não
terem sido ainda comunicados os fees de participação nesta prova, é estimado que atinjam valores
relevantes que permitam compensar, pelo menos parcialmente, o impacto da redução dos proveitos
pela participação nas provas europeias da UEFA.

Adicionalmente, a Sociedade já realizou, no início do exercício económico 2024/2025, importantes
mais-valias com a venda dos direitos desportivos do jogador Evanilson de Lima Barbosa por 47.000m€,
sendo 10.000m€ dependentes de objetivos alcançado, que contribuirão positivamente para o
resultado económico do exercício 2024/2025.

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2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 36

Nesta época, irá dar-se início à parceria com a Ithaka, para a exploração comercial do Estádio do
Dragão, que se vai estender por 25 anos. Este acordo, que foi renegociado em agosto, vai permitir um
encaixe mínimo de 65.000m€ (montante total poderá atingir os 100.000m€), tendo 50.000m€ sido
recebidos, como previsto, no final de outubro, o que permitirá aliviar a pressão de tesouraria e
impactará diretamente os capitais próprios da FC Porto – Futebol, SAD. Além disso, é expectável que
esta parceria venha potenciar as receitas partilhadas neste negócio, dada a experiência internacional
que o parceiro irá aportar à estrutura comercial do Grupo FC Porto.

Estamos no arranque de mais uma temporada que queremos vitoriosa e estamos convictos de que
assumimos o rumo certo para o sucesso.

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2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 37
8. Informação sobre ações próprias

A FC Porto – Futebol, SAD detém, em termos de consolidado, 100 ações próprias, no valor de 499€.
Estas ações, com uma pequeníssima representação no capital social da empresa, são detidas pela
PortoSeguro, sociedade no perímetro de consolidação, detida em 90% pela FC Porto – Futebol, SAD.

A PortoSeguro adquiriu as 100 ações no momento da constituição da SAD, em 1997, e desde aí não
alienou nem adquiriu mais nenhuma ação. Assim, a FC Porto – Futebol, SAD detinha em termos de
consolidado, tanto no início como no final do período em análise, 100 ações próprias, com o custo de
aquisição de 500€.


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2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 38
9. Evolução da cotação das ações da Sociedade

Nesta data o capital social da FC Porto – Futebol, SAD é composto por 22.500.000 ações ordinárias,
escriturais e nominativas, num montante total de 112.500m€, e encontra-se integralmente subscrito,
realizado e admitido à negociação em mercado regulamentado.

Depois de vários anos a perder valor, a cotação das ações da Sociedade tem vindo, paulatinamente, a
apresentar uma tendência crescente. Também em 2023/2024 se verificou uma evolução positiva,
tendo fechado, em 30 de junho de 2024, a cotar nos 1,15 euros, sendo que abriu nos 1,08 euros, o que
representa uma valorização de 6,5%.




Esta evolução está em linha com o comportamento geral da bolsa portuguesa, medido pelo PSI, o
índice de referência do mercado nacional de ações, que valorizou 8% no período em análise.

O quadro abaixo apresentado ilustra o comportamento bolsista da Sociedade nos dois últimos
exercícios, quer no que respeita à evolução do preço, quer à liquidez das ações.

0,00
0,25
0,50
0,75
1,00
1,25
1,50
1,75
2,00
30/6/23
6/7/23
12/7/23
18/7/23
24/7/23
30/7/23
5/8/23
11/8/23
17/8/23
23/8/23
29/8/23
4/9/23
10/9/23
16/9/23
22/9/23
28/9/23
4/10/23
10/10/23
16/10/23
22/10/23
28/10/23
3/11/23
9/11/23
15/11/23
21/11/23
27/11/23
3/12/23
9/12/23
15/12/23
21/12/23
27/12/23
2/1/24
8/1/24
14/1/24
20/1/24
26/1/24
1/2/24
7/2/24
13/2/24
19/2/24
25/2/24
2/3/24
8/3/24
14/3/24
20/3/24
26/3/24
1/4/24
7/4/24
13/4/24
19/4/24
25/4/24
1/5/24
7/5/24
13/5/24
19/5/24
25/5/24
31/5/24
6/6/24
12/6/24
18/6/24
24/6/24
FCP-SAD PSI
Evolução da cotação das ações da Futebol Clube do Porto - Futebol, SAD e PSI

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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 39


Como é visível pela análise do quadro, apesar de a quantidade de negócios ter aumentado, ainda que
ligeiramente, face ao homólogo, o nº de ações transacionadas decresceu 42%, o que levou a que o Nº
médio de ações transacionadas por negócio fosse bastante inferior. Em consequência, diminuiu
também a liquidez das ações, neste caso, em 32%.

No entanto, a cotação das ações foi sempre bastante superior à verificada em 2022/2023, sendo que
o valor máximo atingido no período em análise foi de 1,70€ por ação, bastante superior aos 1,20€ no
homólogo.

Também o valor mínimo da cotação teve uma evolução positiva, passando dos 0,77€ para 1,08€ por
ação no período em análise.

Ainda que a cotação em 30 de junho de 2024 tenha sido superior em apenas 6%, a diferença entre o
máximo e o mínimo foi de 65% (0,67€).

A cotação de fecho, em 30 de junho de 2024, fixou-se nos 1,15€ pelo que a capitalização bolsista
ascendia a 25.875m€ nessa data.

2023/2024 2022/2023
Quantidade de Negócios 704 688
Ações Transacionadas 198.969 345.396
Nº médio de ações transacionadas por negócio 283 502
Liquidez 236.729 346.187
Máximo do Período 1,70 1,20
Mínimo do Período 1,03 0,77
Cotação no Início do Período 1,08 0,78
Cotação no Fim do Período 1,15 1,09
Variação na Época 6% 40%
Capitalização Bolsista em 30 de junho 25.875.000 24.525.000

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2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 40
10. Declaração do Órgão de Gestão

Nos termos do disposto na alínea c) do nº 1 do artigo 29º G do Código dos Valores Mobiliários, os
administradores da FC Porto – Futebol, SAD, como responsáveis pela Sociedade, afirmam que, tanto
quanto é do seu conhecimento, a informação constante no relatório de gestão, nas contas anuais e
nos demais documentos de prestação de contas exigidos por lei ou regulamento, ainda que não
tenham sido submetidos a aprovação em Assembleia-Geral, foi elaborada em conformidade com as
normas internacionais de relato financeiro tal como adotadas na União Europeia, dando uma imagem
verdadeira e apropriada do ativo e do passivo, da situação financeira e dos resultados do emitente e
das empresas incluídas no perímetro da consolidação, e que os documentos de prestação de contas,
quando lidos em conjunto, expõem fielmente a evolução dos negócios, do desempenho e da posição
do emitente e das empresas incluídas no perímetro da consolidação e contém uma descrição dos
principais riscos e incertezas com que se defrontam.



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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 41
11. Proposta de Aplicação de Resultados

No exercício económico de 2023/2024, no que respeita às contas individuais, a Futebol Clube do Porto
– Futebol, SAD obteve um Resultado Líquido do Exercício negativo de 20.075.335 Euros (vinte milhões,
setenta e cinco mil, trezentos e trinta e cinco euros).

Nos termos do artigo 376º do Código das Sociedades Comerciais, o Conselho de Administração propõe
que o resultado líquido negativo no montante de 20.075.335 Euros (vinte milhões, setenta e cinco mil,
trezentos e trinta e cinco euros) seja transferido para Resultados Transitados.

Porto, 31 de outubro de 2024


O Conselho de Administração,


________________________________
Luís André de Pina Cabral e Villas-Boas


________________________________
Carlos Nuno Gomes da Silva


________________________________
José Pedro Faria Pereira da Costa


________________________________
Ana Teresa Cunha de Pinho Tavares Lehmann


________________________________
Maria do Rosário Mota de Oliveira Alves Moreira

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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 42
B. Demonstrações Financeiras Consolidadas e Anexos
1. Demonstração Consolidada da Posição Financeira
(montantes expressos em euros)
ATIVO
Notas
30.06.2024
30.06.2023
ATIVOS NÃO CORRENTES
Ativos tangíveis
7
216.386.241
116.695.037
Ativos intangíveis
-
Valor do plantel
8
102.765.493
85.464.900
Outros ativos intangíveis
7
1.457.549
1.485.393
Investimentos financeiros
14.470
14.470
Ativos sob direito de Uso
34
9.448.453
14.263.185
Outros ativos financeiros
9
192.482
188.862
Goodwill
10
238.045
2.353.604
Clientes
11
17.895.424
10.537.608
Outros ativos não correntes
13
178.037
156.573
Total de ativos não correntes
348.576.196
231.159.633
ATIVOS CORRENTES
Inventários
12
4.144.604
3.419.210
Clientes
11
31.935.464
62.336.732
Outros devedores correntes
14
10.499.364
11.687.002
Outros ativos
correntes
13
8.439.103
5.995.018
Outros ativos financeiros
15
-
21.920.000
Caixa e equivalentes de caixa
15
3.518.768
19.774.846
Total de ativos correntes
58.537.303
125.132.807
TOTAL DO ATIVO
407.113.499
356.292.440
CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVO
CAPITAL PRÓPRIO:
Capital social
17
112.500.000
112.500.000
Ações próprias
(499)
(499)
Prémios de emissão de ações
259.675
259.675
Reserva legal
198.111
196.369
Outras reservas
188.262
188.262
Reservas de reavaliação
7
39.908.164
-
Resultados acumulados
(329.751.744)
(282.264.817)
Outras componentes de capital próprio
158.279
163.750
Resultado líquido atribuído aos
acionistas da Empresa
-
Mãe
(21.062.604)
(47.627.056)
Total do capital próprio atribuído aos acionistas da Empresa
-
Mãe
(197.602.357)
(216.584.316)
Interesses que não controlam
18
83.841.240
40.604.689
TOTAL DO
CAPITAL PRÓPRIO
(113.761.117)
(175.979.626)
PASSIVO:
PASSIVO NÃO CORRENTE
Empréstimos bancários
19
-
1.500.000
Empréstimos obrigacionistas
19
54.397.571
102.744.546
Outros empréstimos
19
79.281.320
61.620.329
Passivos de Locação
34
5.513.190
9.678.469
Fornecedores
21
24.988.453
29.334.200
Outros passivos não correntes
22
25.658.719
35.442.810
Responsabilidades por benefícios pós emprego
24
294.643
292.689
Passivos por
impostos diferidos
16
22.335.674
1.756.840
Provisões
23
6.600.000
-
Total de passivos não correntes
219.069.571
242.369.883
PASSIVO CORRENTE
Empréstimos bancários
19
1.628.960
2.072.406
Empréstimos
obrigacionistas
19
50.004.390
22.547.289
Outros empréstimos
19
62.190.327
113.029.536
Passivos de Locação
34
2.466.479
2.277.274
Outros credores
20
14.518.212
18.541.142
Fornecedores
21
115.872.539
90.683.592
Outros
passivos correntes
22
55.124.139
40.750.944
Total de passivos correntes
301.805.045
289.902.183
TOTAL DO PASSIVO
520.874.616
532.272.066
TOTAL DO CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVO
407.113.499
356.292.440
O anexo faz parte integrante das demonstrações financeiras.
O Contabilista Certificado
O Conselho de Administração


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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 43
2. Demonstração Consolidada dos Resultados por Naturezas
(montantes expressos em euros)
Notas
30.06.2024
30.06.2023
Vendas
25
10.964.494
9.037.753
Prestações de serviços
25
161.915.154
154.694.053
Outros proveitos
25
1.618.929
2.275.179
Custo das vendas
12
(6.467.358)
(5.884.614)
Fornecimentos e serviços externos
26
(56.781.607)
(54.158.991)
Custos com o pessoal
27
(89.419.466)
(95.404.870)
Depreciações e Amortizações, excluindo passes de jogadores
7 e 34
(9.774.683)
(7.085.017)
Provisões e perdas por imparidade excluindo passes de jogadores
23
(10.896.657)
(2.080.510)
Outros custos
26
(3.124.829)
(1.431.802)
Resultados operacionais excluindo resultados com passes de jogadores
(1.966.024)
(38.819)
Amortizações e perdas por imparidade com passes de jogadores
28
(32.378.153)
(38.129.052)
Proveitos com transações de passes de jogadores
28
70.774.873
23.493.186
Custos com transações de passes de jogadores
28
(29.197.014)
(9.511.917)
9.199.707
(24.147.783)
Resultados operacionais
7.233.683
(24.186.603)
Custos e perdas financeiras
29
(31.716.318)
(25.139.848)
Proveitos e ganhos financeiros
29
2.058.012
2.548.106
Resultados relativos a investimentos
30
(173.168)
(314.634)
(29.831.474)
(22.906.375)
Resultado antes de impostos
(22.597.791)
(47.092.978)
Imposto sobre o rendimento
16
27.293
(946.523)
Resultado líquido consolidado do exercício
(22.570.498)
(48.039.501)
Atribuível a:
Detentores de
capital próprio da Empresa
-
Mãe
(21.062.604)
(47.627.056)
Interesses que não controlam
18
(1.507.894)
(412.445)
Resultados por ação
Básico
32
(0,94)
(2,12)
Diluído
32
(0,94)
(2,12)
O anexo faz parte integrante das demonstrações financeiras.
O Contabilista Certificado
O Conselho de Administração


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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 44
3. Demonstração Consolidada do Rendimento Integral
(montantes expressos em euros)
Notas
30.06.2024
30.06.2023
Resultado líquido consolidado do exercício
(22.570.498)
(48.039.501)
Outro rendimento integral do período
Itens que não serão reclassificados para o resultado líquido
Ganhos e perdas atuariais
24
(5.471)
(27.687)
Outros
(1.500)
140
Reavaliação de ativos fixos tangíveis
7
84.910.986
-
Total rendimento integral consolidado do exercício
62.333.517
(48.067.048)
Atribuível
a:
Acionistas da Empresa
-
Mãe
18.839.043
(47.654.618)
Interesses que não controlam
18
43.494.474
(412.430)
O anexo faz parte integrante das demonstrações financeiras consolidadas.
O Contabilista Certificado
O
Conselho de Administração


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Relatório e Contas Consolidado
2023/2024
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 45
4. Demonstração Consolidada das Alterações no Capital Próprio
(montantes expressos em euros)
Atribuível aos Acionistas da Empresa-Mãe
Capital
Social
Ações
Próprias
Prémios
de
emissão
de
ações
Reserva
legal
Outras
reservas
Reservas
de
reavaliação
Resultados
transitados
Outras
componentes
de Capital
próprio
Resultado
líquido Total
Interesses
que não
controlam
Total do
Capital
próprio
Saldo em 1 de julho de 2022
112.500.000
(499)
259.675
193.340 188.262 - (303.022.165) 46.224 20.764.694 (169.070.469) 57.402.060 (111.668.409)
Aplicação do resultado consolidado de 2021:
Transferência para reserva legal - - - 3.029 - - - - (3.029) - - -
Transferência para resultados transitados - - - - - - 20.757.223 145.213 (20.761.666) 140.771 (140.771) -
Distribuição de dividendos - - - - - - - - - - (344.169) (344.169)
Redução Capital para libertação de excedente - - - - - - - - - - (15.900.000) (15.900.000)
Rendimento integral consolidado do exercício: - - - - - - 125 (27.687) (47.627.056) (47.654.618) (412.430) (48.067.048)
Outros movimentos no Rendimento integral - - - - - - 125 (27.687) (47.627.056) (47.654.618) (412.430) (48.067.048)
Saldo em 30 de junho de 2023
112.500.000 (499) 259.675 196.369 188.262 - (282.264.817) 163.750 (47.627.056) (216.584.316) 40.604.689 (175.979.626)
Saldo em 1 de julho de 2023
112.500.000
(499)
259.675
196.369 188.262 - (282.264.817) 163.750 (47.627.056) (216.584.316) 40.604.689 (175.979.626)
Aplicação do resultado consolidado de 2022:
Transferência para reserva legal - - - 1.742 - - - - (1.742) - - -
Transferência para resultados transitados - - - - - - (47.485.882) - 47.628.798 142.916 (142.916) -
Distribuição de dividendos - - - - - - - - - - (115.008) (115.008)
Rendimento integral consolidado do exercício: - - - - - 39.908.164 (1.046) (5.471) (21.062.604) 18.839.043 43.494.474 62.333.517
Excedentes de revalorização - - - - - 39.908.164 - - - 39.908.164 45.002.823 84.910.986
Outros movimentos no Rendimento integral - - - - - - (1.046) (5.471) (21.062.604) (21.069.121) (1.508.349) (22.577.469)
Saldo em 30 de junho de 2024
112.500.000 (499) 259.675 198.110 188.262 39.908.164 (329.751.744) 158.279 (21.062.604) (197.602.357) 83.841.240 (113.761.117)
O anexo faz parte integrante das demonstrações financeiras consolidadas.
O Contabilista Certificado
O Conselho de Administração




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Relatório e Contas Consolidado
2023/2024
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 46
5. Demonstração Consolidada dos Fluxos de Caixa
(montantes expressos em euros)
Notas
30.06.2024
30.06.2023
Atividades operacionais:
Recebimentos de clientes
172.627.412
152.904.527
Pagamentos a fornecedores
(64.005.304)
(51.494.345)
Pagamentos ao pessoal
(88.026.502)
(100.145.732)
Outros recebimentos/(pagamentos) relativos à ativ. operacional
(2.213.406)
(4.628.463)
Imposto sobre o rendimento
(784.314)
17.597.887
20.739
(3.343.275)
Fluxos gerados pelas ativ. operacionais (1)
17.597.887
(3.343.275)
Atividades de investimento:
Recebimentos provenientes de:
Ativos tangíveis
26.351
-
Alienação de "passes" de jogadores 8
72.228.530
124.803.681
Investimentos financeiros 15
21.920.000
-
Juros e proveitos similares
285.921
32.512
Dividendos
15.334
94.476.137
-
124.836.194
Pagamentos relativos a:
Investimentos financeiros
(1.500)
-
Aquisição/vendas de "passes" de jogadores 8
(42.611.790)
(66.243.373)
Outros ativos financeiros 15
-
(21.920.000)
Ativos tangíveis
(725.711)
(43.339.001)
(70.848)
(88.234.221)
Fluxos gerados pelas ativ. de investimento (2)
51.137.137
36.601.973
Atividades de financiamento:
Recebimentos provenientes de:
Empréstimos obtidos 19
207.164.134
207.164.134
156.287.639
156.287.639
Pagamentos respeitantes a:
Reduções de capital e de outros instrumentos de capital próprio
-
(15.899.860)
Dividendos
(372.418)
(381.542)
Empréstimos obtidos 19
(266.650.828)
(130.698.692)
Locações
(2.262.227)
(2.127.917)
Juros e custos similares 29
(22.869.761)
(292.155.235)
(25.473.131)
(174.581.142)
Fluxos gerados pelas ativ. de financiamento (3)
(84.991.101)
(18.293.503)
Caixa e seus equivalentes no início do exercício 15
19.774.846
4.809.650
Variação de caixa e seus equivalentes: (1)+(2)+(3)
(16.256.078)
14.965.195
Caixa e seus equivalentes no fim do exercício 15
3.518.768
19.774.846
O anexo faz parte integrante das demonstrações financeiras.
O Contabilista Certificado
O Conselho de Administração


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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 47
6. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas
1. NOTA INTRODUTÓRIA
A Futebol Clube do Porto – Futebol, S.A.D. (“FC Porto, SAD” ou “Grupo”), com sede no
Estádio do
Dragão, Via F.C. Porto, Entrada Poente, Piso 3, 4350-451 Porto
, Portugal, foi constituída em 30 de
julho de 1997.
A sua atividade principal consiste na participação na modalidade de futebol em
competições desportivas de carácter profissional, promoção e organização de espetáculos
desportivos.

As demonstrações financeiras consolidadas anexas são apresentadas em Euros, com
arredondamentos às unidades, sendo essa a divisa utilizada pelo Grupo nas suas operações e
como tal considerada a moeda funcional.






2. POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS
As políticas contabilísticas materiais adotadas na preparação das demonstrações financeiras são
como se segue e são consistentes com as que foram utilizadas nas demonstrações financeiras
apresentadas para o exercício findo em 30 de junho de 2023, à exceção da política contabilística
relacionada com os ativos fixos tangíveis – recintos desportivos, conforme referido na Nota 2.1
seguinte.




2.1 Bases de apresentação e comparabilidade
As demonstrações financeiras consolidadas anexas foram preparadas no pressuposto da
continuidade das operações a partir dos livros e registos contabilísticos das empresas incluídas na
consolidação, mantidos de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro, tal como
adotadas pela União Europeia, em vigor para os exercícios económicos iniciados em 1 de julho de
2023. Este pressuposto da continuidade das operações encontra-se sujeito à rentabilidade futura
das operações e transações relativas à venda dos direitos económicos de passes de jogadores,
bem como à capacidade de assegurar as operações financeiras de liquidez necessárias para honrar
os compromissos da Entidade. Apesar da incerteza inerente à concretização das medidas previstas
no Orçamento de tesouraria, e mais detalhadas na Nota 3.3, o Conselho de Administração está
convicto de que a continuidade das operações do Grupo se encontra assegurada.

Devem entender-se como fazendo parte das Normas Internacionais de Relato Financeiro, quer as
Normas Internacionais de Relato Financeiro (“IFRS” – International Financial Reporting Standards)
emitidas pelo International Accounting Standard Board (“IASB”), quer as Normas Internacionais
de Contabilidade (“IAS”), emitidas pelo International Accounting Standards Committee (“IASC”) e
respetivas interpretações – IFRIC e SIC, emitidas, respetivamente, pelo International Financial
Reporting Interpretations Committee (“IFRIC”) e pelo Standard Interpretations Committee
(“SIC”), que tenham sido adotadas pela União Europeia. De ora em diante, o conjunto daquelas
normas e interpretações serão designados genericamente por “IAS/IFRS”.

Tal como referido acima, as principais políticas contabilísticas adotadas na preparação das
demonstrações financeiras são consistentes com as que foram utilizadas nas demonstrações
financeiras apresentadas para o exercício findo em 30 de junho de 2023, à exceção da política
relativa à mensuração de uma determinada classe de ativos.
Tendo em conta a informação já divulgada sobre um novo parceiro com o qual o Grupo irá fazer
a exploração do Estádio do Dragão, o Grupo reavaliou a contabilização dos seus ativos fixos









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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 48
tangíveis com respeito à mensuração de uma determinada classe de ativos (recintos desportivos)
após o reconhecimento inicial. Até ao exercício anterior, o Grupo tinha mensurado todos os ativos
fixos tangíveis utilizando o modelo do custo, pelo qual, após o reconhecimento como um ativo,
um item do ativo fixo tangível deve ser escriturado pelo seu custo menos qualquer depreciação
acumulada e quaisquer perdas por imparidade acumuladas.

Com referência a 31 de dezembro de 2023, o Grupo optou por alterar o método de contabilização
dos ativos fixos tangíveis – recintos desportivos (correspondente ao Estádio do Dragão),
considerando que o modelo de revalorização fornece informação mais relevante para os
utilizadores das suas demonstrações financeiras. Além disso, as técnicas de avaliação disponíveis
fornecem estimativas fiáveis sobre o justo valor deste imóvel. O Grupo aplicou o modelo de
revalorização de forma prospetiva.

Em resultado da reavaliação desta classe de ativos, com referência à data de 31 de dezembro de
2023, o ativo aumentou em 167 milhões de euros, tendo como contrapartida 132,3 milhões de
euros em Outro Rendimento Integral do período (“OCI”) e 35 milhões de euros relativo ao efeito
fiscal reconhecido na rubrica de passivos por impostos diferidos.

A avaliação efetuada a 31 de dezembro de 2023 foi posteriormente desafiada pela Comissão de
Mercado de Valores Mobiliários, tendo-se iniciado um processo de discussão em 8 de março de
2024 que se manteve até esta data. Como resultado desse processo, foram identificados alguns
aspetos a rever ao nível da metodologia e dos pressupostos utilizados. Assim, com referência a 30
de junho de 2024, para além da correspondente depreciação, foi efetuada uma atualização do
justo valor do imóvel, com um impacto negativo de 61,2 milhões de euros no ativo, 47,4 milhões
de euros negativos em Outro Rendimento Integral do período e 13,8 milhões de euros de redução
no efeito fiscal, conforme divulgação na Nota 7.

A política contabilística é alterada como se segue:

Ativos tangíveis

Os ativos tangíveis adquiridos até 1 de julho de 2004 (data de transição para as IFRS), encontram-
se registados ao seu “deemed cost”, o qual corresponde ao custo de aquisição deduzido das
depreciações acumuladas e de perdas por imparidade até então registadas.

Os ativos tangíveis adquiridos após aquela data, com exceção dos Recintos desportivos,
encontram-se registados ao custo de aquisição, deduzido das correspondentes depreciações e
das perdas por imparidade acumuladas. O custo de aquisição inclui os dispêndios diretamente
atribuíveis à aquisição dos bens e à sua preparação para entrada em funcionamento.

As depreciações são calculadas numa base duodecimal, após o início de utilização dos bens, pelo
método das quotas constantes em conformidade com o período de vida útil estimado para cada
grupo de bens. Para os principais grupos de bens, o período de vida útil estimado varia entre:

• Edifícios e outras construções – 8 e 20 anos
• Equipamento básico – 10 anos
• Recintos desportivos – 50 anos
• Equipamento de transporte – 4 e 7 anos
• Equipamento administrativo – 3 e 8 anos


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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 49











As despesas de conservação e reparação que não aumentem a vida útil dos ativos nem resultem
em benfeitorias ou melhorias significativas nos elementos dos ativos tangíveis são registadas
como custo no exercício em que são incorridas.

As mais ou menos-valias resultantes da venda ou abate do ativo tangível são determinadas como
a diferença entre o preço de venda e o valor líquido contabilístico na data de alienação ou abate,
sendo registadas na demonstração dos resultados nas rubricas “Outros proveitos operacionais”
ou “Outros custos operacionais”.
Os ativos que compõem a classe Recintos desportivos são mensurados pelo justo valor deduzido
das depreciações acumuladas e das perdas por imparidade reconhecidas após a data da
reavaliação. As avaliações são realizadas com frequência suficiente para garantir que o valor
contabilístico do ativo reavaliado não difere materialmente do seu valor justo. Para o efeito, o
Grupo irá assegurar que a avaliação irá ser atualizada com frequência entre três e cinco anos.
O excedente de revalorização é registado em OCI e creditado na Reserva de Revalorização no
capital próprio. Contudo, na medida em que reverta uma redução da reavaliação do mesmo ativo
que tenha sido anteriormente reconhecido em resultados, o aumento é reconhecido também em
resultados. Um défice de revalorização é reconhecido na demonstração dos resultados, exceto na
medida em que compense um excedente existente no mesmo ativo reconhecido no excedente
de reavaliação do ativo.
Adicionalmente, em cada período de relato, é efetuada uma transferência do excedente de
revalorização do ativo para resultados transitados pela diferença entre a depreciação baseada no
valor contabilístico revalorizado do ativo e a depreciação baseada no custo original do ativo.
Importa ainda referir que a depreciação acumulada na data da revalorização é eliminada por
contrapartida do valor contabilístico bruto do ativo e o valor líquido é atualizado para o valor
revalorizado do referido ativo. Após a alienação, qualquer excedente de reavaliação relativo ao
ativo específico a ser vendido é transferido para resultados transitados.

Na preparação das demonstrações financeiras anexas consolidadas foram efetuados juízos de
valor e utilizadas estimativas e diversos pressupostos que afetaram as quantias relatadas de ativos
e passivos, assim como as quantias relatadas de rendimentos e gastos do exercício, as quais são
substancialmente divulgadas na Nota 2.20. As diversas componentes de gestão do risco financeiro
são divulgadas na Nota 3 das demonstrações financeiras de 30 de junho de 2024 e mantiveram-
se constantes no corrente período.
Os valores constantes das demonstrações financeiras consolidadas do exercício findo em 30 de
junho de 2024 são comparáveis com os do exercício anterior, à exceção da valorização da rubrica
de Ativos tangíveis, decorrente do impacto da alteração da política contabilística referida (Nota
7).

a) Normas, interpretações, emendas e revisões que entraram em vigor no exercício
As seguintes normas, interpretações, emendas e revisões adotadas (“endorsed”) pela União
Europeia tiveram aplicação obrigatória pela primeira vez no exercício iniciado em 1 de julho de
2023:






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Relatório e Contas
2023/2024
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Não foram produzidos efeitos materiais nas demonstrações financeiras do Grupo no período findo
em 30 de junho de 2024, decorrente da adoção das normas, interpretações, emendas e revisões
referidas na tabela acima.
b) Normas, interpretações, emendas e revisões que irão entrar em vigor em exercícios futuros
As seguintes normas, interpretações, emendas e revisões, com aplicação obrigatória em exercícios
económicos futuros, foram, até à data de aprovação destas demonstrações financeiras, adotadas
(“endorsed”) pela União Europeia:
O Grupo não procedeu à aplicação antecipada de qualquer destas normas nas demonstrações
financeiras consolidadas do período findo em 30 de junho de 2024. Não são estimados impactos
significativos nas demonstrações financeiras decorrentes da sua adoção.
c) Normas, interpretações, emendas e revisões ainda não adotadas pela União Europeia
As seguintes normas, interpretações, emendas e revisões, com aplicação obrigatória em exercícios
económicos futuros, não foram, até à data de aprovação destas demonstrações financeiras
consolidadas, adotadas (“endorsed”) pela União Europeia:

Regulamento da UE
Norma do IASB ou Interpretação do
IFRIC adotada pela UE
Emitida em
Aplicação obrigatória
nos Exercícios
Iniciados em ou após
Regulamento (UE) N.º
2021/2036
IFRS 17 - Contratos de Seguro Novembro de 2021 1 de janeiro de 2023
Regulamento (UE) N.º
2022/149
Alterações à IFRS 17 - Contratos de
seguro - Aplicação inicial da IFRS 17 e
IFRS 9 - Informação comparativa
Setembro de 2022 1 de janeiro de 2023
Regulamento (UE) N.º
2022/357
Alterações à IAS 1 - Divulgação de
políticas contabilísticas
Março de 2022 1 de janeiro de 2023
Regulamento (UE) N.º
2022/357
Alterações à IAS 8 - Definição de
estimativas contabilísticas
Março de 2022 1 de janeiro de 2023
Regulamento (UE) N.º
2022/1392
Alterações à IAS 12 - Imposto diferido
relacionados com ativos e passivos
decorrentes a uma transação única
Agosto de 2022 1 de janeiro de 2023
Regulamento (UE) N.º
2023/2468
Alterações à IAS 12 - Reforma Fiscal
Internacional - Regras-Modelo do
Segundo Pilar

Novembro de 2023 1 de janeiro de 2023
Regulamento da UE
Norma do IASB ou Interpretação do
IFRIC adotada pela UE
Emitida em
Aplicação obrigatória
nos Exercícios
Iniciados em ou após
Regulamento (UE) N.º
2023/1803
Alterações à IAS 1 - Apresentação das
demonstrações financeiras -
Classificação de passivos correntes e
não correntes
Dezembro de 2023 1 de janeiro de 2024
Regulamento (UE) N.º
2023/2579
Alterações à IFRS 16 - Passivos de
locação em transações de venda e
relocação
Novembro de 2023 1 de janeiro de 2024
Regulamento (UE) N.º
2024/1317
Alterações a IAS 7 e IFRS 7 -
Divulgações: Acordos de financiamento
de fornecedores
Maio de 2024 1 de janeiro de 2024



Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 50

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Norma do IASB ou Interpretação do IFRIC
Aplicação Prevista nos
Exercícios Iniciados em ou
após
Alterações a IAS 21 - Os Efeitos das Alterações nas Taxas de Câmbio: Falta
de permutabilidade
1 de janeiro de 2025
Alterações à IFRS 7 Instrumentos Financeiros: Divulgações e IFRS 9
Instrumentos Financeiros: Classificação e mensuração de instrumentos
financeiros
1 de janeiro de 2026
Ciclo de melhoria às normas IFRS – Volume 11: Alterações à IFRS 1 Adoção
pela primeira vez das normas internacionais de relato financeiro, IFRS 7
Instrumentos Financeiros: Divulgações, IFRS 9 Instrumentos Financeiros,
IFRS 10 Demonstrações Financeiras Consolidadas e IAS 7 Demonstração dos
Fluxos de Caixa
1 de janeiro de 2026
IFRS 18 - Apresentação e divulgações nas Demonstrações Financeiras 1 de janeiro de 2027
IFRS 19 - Subsidiárias sem contabilidade pública: Divulgações 1 de janeiro de 2027
Estas normas não foram ainda adotadas (“endorsed”) pela União Europeia e, como tal, não foram
aplicadas pelo Grupo no período findo em 30 de junho de 2024. Não são estimados impactos
significativos nas demonstrações financeiras decorrentes da sua adoção, com exceção da
aplicação da IFRS 18, a qual introduz, nomeadamente, alterações substanciais à estrutura de
apresentação da demonstração dos resultados, encontrando-se o Grupo a avaliar os impactos que
a IFRS 18 terá na demonstração dos resultados e nas notas.



2.2 Bases de consolidação
As empresas em que o Grupo detém controlo, isto é, em que cumulativamente preenche as
seguintes condições: i) tem poder sobre a participada; ii) está exposta a, ou tem direito sobre,
resultados variáveis por via do seu relacionamento com a participada; e iii) tem capacidade de
utilizar o seu poder sobre a participada para afetar o montante dos seus resultados (definição de
controlo utilizada pelo Grupo), foram incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas
anexas pelo método de consolidação integral. O capital próprio e o resultado líquido destas
empresas correspondente à participação de terceiros nas mesmas são apresentados
separadamente na demonstração da posição financeira consolidada e na demonstração dos
resultados consolidada, na rubrica “Interesses sem controlo”. As empresas do Grupo incluídas nas
demonstrações financeiras consolidadas pelo método de consolidação integral encontram-se
detalhadas na Nota 5.
Nas concentrações empresariais ocorridas após a data de transição para as Normas Internacionais
de Relato Financeiro tal como adotadas pela União Europeia - IFRS (1 de julho de 2004), os ativos
e passivos de cada subsidiária são identificados ao seu justo valor na data de aquisição conforme
estabelecido pela IFRS 3 – “Concentrações de atividades empresariais”, podendo tal mensuração
ser concluída num prazo de 12 meses após a data de aquisição. Qualquer excesso do custo de
aquisição face ao justo valor dos ativos e passivos líquidos adquiridos (incluindo passivos
contingentes) é reconhecido como Goodwill (Nota 2.3). Caso a diferença entre o custo de
aquisição e o justo valor de ativos e passivos líquidos adquiridos seja negativa, o mesmo é
reconhecido como proveito do exercício após reconfirmação do justo valor atribuído aos ativos
líquidos adquiridos. Os interesses de acionistas sem controlo são apresentados pela respetiva
proporção do justo valor dos ativos e passivos identificados.
Os resultados das subsidiárias adquiridas ou vendidas durante o exercício estão incluídos na
demonstração dos resultados desde a data da sua aquisição ou até à data da sua venda,
respetivamente.


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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 52


Sempre que necessário e quando considerado relevante, são efetuados ajustamentos às
demonstrações financeiras das subsidiárias para adequar as suas políticas contabilísticas às
adotadas pelo Grupo. Os saldos, transações e dividendos entre empresas do Grupo são eliminados
no processo de consolidação.






2.3 Combinações de negócios e Goodwill

Nas concentrações de atividades empresariais ocorridas após a data de transição para as Normas
Internacionais de Relato Financeiro tal como adotadas pela União Europeia - IFRS (1 de julho de
2004), as diferenças entre o custo de aquisição dos investimentos em empresas do Grupo e
associadas e o justo valor dos ativos e passivos identificáveis (incluindo passivos contingentes)
dessas empresas à data da sua aquisição, se positivas, são registadas na rubrica do ativo
“Goodwill” (Nota 10), e quando negativas, são registadas como proveitos diretamente na
demonstração dos resultados, após reconfirmação do justo valor atribuído.

O Grupo, numa base de transação a transação (para cada concentração de atividades
empresariais), optará por mensurar qualquer interesse que não controla na adquirida ou pelo
justo valor ou pela parte proporcional do interesse que não controla dos ativos líquidos
identificáveis da adquirida.



O valor dos pagamentos contingentes futuros é reconhecido como passivo no momento da
concentração empresarial de acordo com o seu justo valor, sendo que qualquer alteração ao valor
reconhecido inicialmente é registada em contrapartida do valor de “Goodwill”, mas apenas se
ocorrer dentro do período de mensuração (12 meses após a data de aquisição) e se estiver
relacionada com eventos anteriores à data de aquisição, caso contrário deverá ser registada por
contrapartida de resultados.
Transações de compra ou venda de interesses em entidades já controladas, sem que tal resulte
em perda de controlo são tratadas como transações entre detentores de capital afetando apenas
as rubricas de capital próprio sem que exista impacto na rubrica “Goodwill” ou em resultados.
No momento em que uma transação de venda gerar uma perda de controlo, deverão ser
desreconhecidos os ativos e passivos da entidade, e qualquer interesse retido na entidade
alienada deverá ser remensurado ao justo valor, e a eventual perda ou ganho apurada com a
alienação é registada em resultados.
O valor do goodwill não é amortizado, sendo testado anualmente para verificar se existem perdas
por imparidade. Os valores recuperáveis das unidades geradoras de caixa são determinados com
base no valor presente dos fluxos de caixa futuros estimados que se espera que surjam do uso
continuado do ativo e da sua alienação no final da sua vida útil. A quantia recuperável é estimada
para cada ativo, individualmente ou, no caso de não ser possível, para a unidade geradora de caixa
à qual o ativo pertence. Estes cálculos exigem a utilização de pressupostos que são efetuados com
base em estimativas de circunstâncias futuras cuja ocorrência poderá vir a ser diferente da
estimada. As perdas por imparidade são registadas na demonstração dos resultados do exercício
na rubrica “Provisões e perdas por imparidade” e não podem ser revertidas.






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2.4 Ativos tangíveis
A política contabilística sobre os tangíveis encontra-se descrita na Nota 2.1.


2.5 Ativos intangíveis – Valor do Plantel
O saldo da rubrica “Ativos intangíveis - Valor do plantel” inclui os custos associados à aquisição
dos direitos de inscrição desportiva dos jogadores (“passes”), incluindo encargos com serviços de
intermediação, bem como os encargos com o prémio de assinatura do contrato de trabalho
desportivo pago aos jogadores, nos termos da Lei nº 103/97 de 13 de setembro, entretanto
alterada pela Lei n.º 56/2013, de 14 de agosto.
Sempre que os encargos associados à aquisição dos direitos de inscrição desportiva dos jogadores
gerem uma obrigação que está dependente de condicionantes futuras que não estejam
inteiramente sob controlo do Grupo, nomeadamente quando os respetivos pagamentos se
encontram dependentes da manutenção do contrato de trabalho com o jogador, tais obrigações
futuras não são consideradas no valor inicial de aquisição e, consequentemente, no respetivo
passivo, sendo reconhecidas em resultados na rubrica de “Custos com transações de passes de
jogadores”, na cadência da prestação do serviço.
Nas situações em que a percentagem do “passe” detida é inferior a 100% significa que apesar de
o Grupo deter integralmente o direito de inscrição desportiva, celebrou com entidade terceira um
contrato de associação de interesses económicos que consubstancia uma parceria de
investimento, resultando na partilha proporcional dos resultados inerentes às transações
daqueles direitos.
Os encargos com a renovação dos contratos de trabalho desportivo celebrados com os jogadores
são igualmente registados nesta rubrica, sendo apurado um novo valor líquido contabilístico do
“passe” dos jogadores, o qual é amortizado em função do novo período do contrato de trabalho.
Os montantes incluídos nesta rubrica são amortizados em função da duração dos direitos de
inscrição desportiva, os quais estão associados ao prazo dos contratos celebrados entre os
jogadores e o Grupo, de acordo com a Lei nº103/97 de 13 de setembro, entretanto alterada pela
Lei n.º 56/2013, de 14 de agosto.
“Empréstimos de jogadores”
Os encargos com a aquisição dos direitos de inscrição desportiva de jogadores cuja utilização
desportiva é cedida temporariamente pelo Grupo a clubes terceiros mantêm-se registados na
rubrica “Ativos intangíveis - Valor do plantel” e continuam a ser amortizados de acordo com o
número de anos em que se vencem aqueles direitos, conforme o contrato de trabalho desportivo,
na medida em que se considera a valorização potencial do “passe” do jogador enquanto jogador
que atua por outro clube, no âmbito da referida cedência temporária.
“Troca de ativos”
Em transações de aquisição e alienação de passes de jogadores com a mesma contraparte, para
as quais não existam evidências corroborativas quantitativas, suportadas em técnicas de
avaliação, que permitam demonstrar que o justo valor pode ser mensurado de forma fiável, os
direitos sobre os “passes” dos jogadores adquiridos devem ser mensurados pelo valor escriturado




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dos direitos sobre os “passes” dos jogadores alienados, tal como previsto nos parágrafos 45-48
da Norma Internacional de Contabilidade 38 – Ativos intangíveis.
Alienação dos direitos de inscrição desportiva dos jogadores
Os resultados provenientes da alienação dos direitos de inscrição desportiva de jogadores
(“passes”) são registados nas rubricas da demonstração dos resultados denominadas “Proveitos
com transações de passes de jogadores” e “Custos com transações de passes de jogadores”, pelo
montante total da transação deduzido do valor líquido contabilístico do respetivo “passe” e de
outras despesas incorridas, incluindo custos com serviços de intermediação e encargos com
responsabilidades com o mecanismo de solidariedade (que corresponde a uma compensação
devida, aquando da transferência de um jogador para outro clube, antes do término do respetivo
contrato de trabalho desportivo no clube atual, aos clubes anteriores, nos quais os jogadores
estiveram inscritos desde o seu 12º ao 23º aniversário - este valor corresponde a 5% do valor da
transferência, a distribuir proporcionalmente entre estes, 0,25% do 12º ao 15º aniversário e 0,5%
do 16º ao 23º aniversário). Sempre que relevante, é considerado na determinação do valor da
transação, o efeito da atualização financeira dos montantes a receber no futuro. O
reconhecimento do rédito é efetuado apenas no período em que se considere estarem
substancialmente transferidos os riscos e benefícios dos direitos desportivos inerentes aos
“passes” de jogadores. Sempre que os contratos de venda contenham uma componente do preço
de venda variável, dependente de condicionantes futuras que não estejam sob controlo do Grupo,
tal componente não é reconhecida em resultados até que seja efetivada.
Nas situações de “troca de ativos” não são registadas mais valias dado que o justo valor dos ativos
recebidos ou a receber, líquido de descontos, é considerado equivalente ao valor escriturado dos
ativos cedidos.
2.6 Outros ativos intangíveis
Os ativos intangíveis, para além dos relativos ao “Valor do plantel”, encontram-se registados ao
custo de aquisição, deduzido das amortizações e das perdas por imparidade acumuladas. Os
ativos intangíveis só são reconhecidos se for provável que deles advenham benefícios económicos
futuros para o Grupo, sejam controláveis pelo Grupo e se possa medir razoavelmente o seu valor.
As amortizações são calculadas numa base duodecimal, após o momento em que os bens se
encontram disponíveis para uso, pelo método das quotas constantes, em conformidade com o
período de vida útil estimado.


2.7 Ativos sob direito de uso e locações
O Grupo avalia, no início do contrato, se um contrato é ou contém uma locação. Ou seja, se o
contrato transmitir o direito de controlar o uso de um ativo identificado por um período de tempo
em troca de um valor.
O Grupo aplica uma abordagem única de reconhecimento e mensuração para todas as locações,
exceto para locações de curto prazo e locações de ativos de baixo valor. O Grupo reconhece
passivos de locação para efetuar pagamentos e ativos de direito de uso que representam o direito
de usar os ativos subjacentes.



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Direito de uso
O Grupo reconhece o Ativo sob direito de uso na data de início da locação (ou seja, a data em que
o ativo subjacente está disponível para uso). Os Ativos sob direito de uso são mensurados ao
custo, deduzido de depreciações acumuladas e perdas por redução ao valor recuperável, e
ajustados para qualquer remensuração dos passivos de locação. O custo do Ativo sob direito de
uso inclui o valor dos passivos de locação reconhecidos, custos diretos iniciais incorridos e
pagamentos da locação efetuados antes ou antes da data de início, deduzidos os incentivos
recebidos. Os Ativos sob direito de uso são depreciados pelo método das quotas constantes pelo
menor entre o prazo do contrato de locação e da vida útil estimada dos bens, como segue:
• Edifícios e outras construções – 1 a 12 anos
• Equipamento de transporte – 1 a 5 anos
Se a propriedade do ativo locado for transferida para o Grupo no final do prazo da locação ou o
custo refletir o exercício de uma opção de compra, a depreciação é calculada usando a vida útil
estimada do ativo.
Os ativos de direito de uso também estão sujeitos ao registo de imparidades, de acordo com a
política apresentada na Nota 2.8 Imparidade de ativos não financeiros.
Passivos de locação
Na data de início da locação, o Grupo reconhece passivos de locação mensurados pelo valor
presente dos pagamentos a serem efetuados pelo prazo do contrato. Os pagamentos da locação
incluem pagamentos fixos menos quaisquer incentivos a receber, pagamentos variáveis de
locação que dependem de um índice ou taxa e valores esperados a serem pagos relacionados com
garantias relativas ao valor residual. Os pagamentos da locação também incluem o preço de
exercício de uma opção de compra, se for razoavelmente expectável que será exercida pelo Grupo
e pagamentos de multas por rescisão do contrato de locação, se o prazo do contrato refletir que
o Grupo exercerá a opção de rescisão.
Pagamentos de locação variável que não dependem de um índice ou taxa são reconhecidos como
despesa (a menos que sejam incorridos para produzir inventários) no período em que o evento
ou condição que aciona o pagamento ocorre.
Ao calcular o valor presente dos pagamentos da locação, o Grupo usa uma taxa de empréstimo
incremental na data de início da locação, porque a taxa de juros implícita na locação não é
determinada de forma imediata. Após a data de início, o valor dos passivos de locação é
aumentado para refletir o acréscimo de juros e reduzido pelos pagamentos efetuados. Além disso,
o valor dos passivos de locação é remensurado se houver uma modificação, uma alteração no
prazo da locação, uma alteração nos pagamentos da locação (por exemplo, alterações nos
pagamentos futuros resultantes de uma alteração em um índice ou taxa usada para determinar
tais pagamentos de locação mercantil) ou uma alteração na avaliação de uma opção de compra
do ativo subjacente.
Locação curto prazo e locação de ativos de baixo valor
O Grupo aplica a isenção de reconhecimento de locação de curto prazo, ou seja, aqueles que têm
um prazo de locação de 12 meses, ou menos, a partir da data de início, e não contêm uma opção
de compra. Também aplica a isenção de reconhecimento de ativos de baixo valor. Os pagamentos




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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 56



de locação de curto prazo e de ativos de baixo valor são reconhecidos como gasto de forma linear
pelo prazo da locação.


2.8 Imparidade de ativos não financeiros, exceto Goodwill
São efetuados testes de imparidade sempre que seja identificado um evento ou alteração nas
circunstâncias que indiquem que o montante pelo qual um ativo se encontra registado possa não
ser recuperado.
Sempre que o montante pelo qual um ativo tangível, ativo sob direito de uso ou intangível (exceto
passes de jogadores) se encontra registado é superior à sua quantia recuperável, é reconhecida
uma perda por imparidade, registada na demonstração dos resultados na rubrica “Provisões e
perdas por imparidade, excluindo passes de jogadores”.
A quantia recuperável é a mais alta entre o preço de venda líquido e o valor de uso. O preço de
venda líquido é o montante que se obteria com a alienação do ativo, numa transação entre
entidades independentes e conhecedoras, deduzido dos custos diretamente atribuíveis à
alienação. O valor de uso é o valor presente dos fluxos de caixa futuros estimados que são
esperados que surjam do uso continuado do ativo e da sua alienação no final da sua vida útil. A
quantia recuperável é estimada para cada ativo, individualmente.
A reversão de perdas por imparidade reconhecidas em exercícios anteriores é registada quando
se conclui que as perdas por imparidade reconhecidas anteriormente já não existem ou
diminuíram. Esta análise é efetuada sempre que existam indícios que a perda por imparidade
anteriormente reconhecida tenha revertido. A reversão das perdas por imparidade é reconhecida
na demonstração dos resultados na rubrica “Outros proveitos”. Esta reversão da perda por
imparidade é efetuada até ao limite da quantia que estaria reconhecida (líquida de amortização
ou depreciação) caso a perda por imparidade não tivesse sido registada em períodos anteriores.
No caso particular dos “Ativos intangíveis – Valor do Plantel”, caso se estime uma perda no valor
de realização (“perda por imparidade”) dos direitos de inscrição desportiva de jogadores, o
correspondente efeito é registado na demonstração dos resultados do exercício, na rubrica
“Amortizações e perdas por imparidade com passes de jogadores”. Na determinação destas
perdas por imparidade tem-se em conta: i) o valor contabilístico dos direitos económicos dos
jogadores, cujos contratos de trabalho tenham sido rescindidos até à data de aprovação destas
demonstrações financeiras; ii) o valor contabilístico dos direitos económicos dos jogadores que
se encontrem em condição de “jogadores emprestados”, nomeadamente nas situações em que o
jogador se encontra emprestado no último ano do contrato de trabalho; iii) valor de menos valias
apuradas subsequentes e que possam ser indiciadoras de perdas por imparidade à data de 30 de
junho, em cedências definitiva dos direitos económicos e desportivos de determinados atletas.
Para além destas condições, no reconhecimento da imparidade são tidos em conta outros fatores,
tais como o desempenho desportivo dos atletas, lesões, abordagens com vista a possíveis
alienações, entre outros.


2.9 Inventários
As mercadorias e matérias-primas encontram-se registadas ao custo de aquisição ou ao valor
realizável líquido, dos dois o mais baixo, utilizando-se o custo médio como método de custeio.



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As diferenças entre o custo e o respetivo valor de realização dos inventários, no caso deste último
ser inferior ao custo, são registadas como gastos operacionais na rubrica “Custo das vendas”.

2.10 Provisões
As provisões são reconhecidas quando, e somente quando, o Grupo tem uma obrigação presente
(legal ou implícita) resultante de um evento passado, seja provável que para a resolução dessa
obrigação ocorra uma saída de recursos e o montante da obrigação possa ser razoavelmente
estimado. As provisões são revistas na data de cada demonstração da posição financeira e são
ajustadas de modo a refletir a melhor estimativa a essa data. As provisões relacionadas com
processos fiscais e legais em curso são constituídas de acordo com as avaliações de risco efetuadas
pelo Grupo, com o apoio e aconselhamento dos seus consultores fiscais e legais.



2.11 Instrumentos financeiros
Ativos e passivos financeiros
Os ativos e passivos financeiros são reconhecidos na demonstração consolidada da posição
financeira do Grupo quando este se torna parte das disposições contratuais do instrumento.
Os ativos e passivos financeiros são inicialmente mensurados pelo seu justo valor. Os custos de
transação diretamente atribuíveis à aquisição ou à emissão dos ativos e passivos financeiros (que
não sejam ativos ou passivos financeiros mensurados pelo justo valor através da demonstração
consolidada dos resultados) são adicionados ou deduzidos ao justo valor do ativo ou passivo
financeiro, conforme o caso, no reconhecimento inicial.
Os custos de transação diretamente atribuíveis à aquisição de ativos ou passivos financeiros
reconhecidos pelo justo valor através da demonstração consolidada dos resultados são
reconhecidos imediatamente na demonstração consolidada dos resultados.
Ativos financeiros
Todas as compras e vendas de ativos financeiros são reconhecidas à data da assinatura dos
respetivos contratos de compra e venda, independentemente da data da sua liquidação
financeira. Todos os ativos financeiros reconhecidos são mensurados subsequentemente ao custo
amortizado ou, ao seu justo valor, dependendo do modelo de negócio adotado pelo Grupo e das
características dos seus fluxos de caixa contratuais.
Classificação de ativos financeiros
(i) Instrumentos de dívida e contas a receber
Os instrumentos de dívida de rendimento fixo e as contas a receber que cumpram as seguintes
condições são mensurados subsequentemente pelo custo amortizado:
• o ativo financeiro é detido tendo em conta um modelo de negócio cujo objetivo é mantê-
lo de forma a receber os seus fluxos de caixa contratuais; e
• os termos contratuais do ativo financeiro dão origem, em datas específicas, a fluxos de
caixa que são apenas pagamentos de capital e juros sobre o valor do capital em dívida.






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O método da taxa de juro efetiva é um método de calcular o custo amortizado de um instrumento
financeiro e de alocar o respetivo juro durante o período da sua vigência.
Para os ativos financeiros que não sejam adquiridos ou originados com imparidade (ou seja, ativos
com imparidade no reconhecimento inicial), a taxa de juro efetiva é a taxa que desconta
exatamente os fluxos de caixa futuros estimados (incluindo fees e comissões pagas ou recebidas
que fazem parte integrante da taxa de juro efetiva, custos de transação e outros prémios ou
descontos) durante a vida esperada do instrumento na sua quantia escriturada bruta na data do
seu reconhecimento inicial.
O custo amortizado de um ativo financeiro é o montante pelo qual o mesmo é mensurado no
reconhecimento inicial deduzido dos reembolsos de capital, mais a amortização acumulada,
utilizando o método da taxa de juro efetiva, de qualquer diferença entre esse montante inicial e
o montante do seu reembolso, ajustado por eventuais perdas por imparidade.
A receita associada aos juros é reconhecida na demonstração consolidada dos resultados na
rubrica “Proveitos e ganhos financeiros”, através do método da taxa de juro efetiva, para os ativos
financeiros registados subsequentemente pelo custo amortizado ou ao justo valor através da
demonstração consolidada dos resultados. A receita de juros é calculada aplicando-se a taxa de
juro efetiva à quantia escriturada bruta do ativo financeiro.
Os instrumentos de dívida e as contas a receber que cumpram as seguintes condições são
mensurados subsequentemente a justo valor através de outro rendimento integral:
• o ativo financeiro é detido tendo em conta um modelo de negócio cujo objetivo prevê
quer o recebimento dos seus fluxos de caixa contratuais, quer a sua alienação; e
• os termos contratuais do ativo financeiro dão origem, em datas específicas, a fluxos de
caixa que são apenas pagamentos de capital e juros sobre o valor do capital em dívida.

(ii) Ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral (instrumentos de dívida)
O Grupo mensura os ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral se
forem detidos dentro do modelo adotado, com o objetivo comum de deter os instrumentos
financeiros para obter os fluxos de caixa contratuais e para venda, e os termos contratuais do
ativo financeiro dão origem a fluxos de caixa em datas específicas que são apenas reembolsos de
capital e pagamentos de juros sobre a quantia principal em aberto.
Para instrumentos de dívida ao justo valor através de outro rendimento integral, rendimento de
juros, reavaliação cambial e perdas ou reversões de imparidades são reconhecidas na
demonstração consolidada dos resultados e tratadas da mesma maneira que os ativos financeiros
ao custo amortizado. O restante justo valor é reconhecido em outro rendimento integral. Após o
desreconhecimento, o justo valor acumulado reconhecido anteriormente em ORI é reciclado para
os resultados.
O Grupo não detém quaisquer ativos financeiros nesta categoria.
(iii) Ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral (instrumentos de
capital)






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No reconhecimento inicial, o Grupo pode efetuar uma escolha irrevogável (instrumento
financeiro a instrumento financeiro) de designar determinados investimentos em instrumentos
de capital próprio (ações) a justo valor através do outro rendimento integral quando eles
satisfazem a definição de capital prevista na IAS 32 Instrumentos financeiros: Apresentação e não
são detidos para negociação. A classificação é determinada instrumento a instrumento.
A designação a justo valor através de outro rendimento integral não é permitida se o investimento
for mantido para efeitos de negociação ou se resultar de uma contraprestação contingente
reconhecida no âmbito de uma concentração de atividades empresariais.
Um instrumento de capital é mantido para negociação se:
• ele for adquirido principalmente com o propósito de alienação no curto prazo;
• no reconhecimento inicial, fizer parte de uma carteira de instrumentos financeiros
identificados que o Grupo administra em conjunto e em que existe evidência de um
padrão real recente de obtenção de lucros a curto prazo; ou
• se for um instrumento financeiro derivado (exceto se se encontrar afeto a uma operação
de cobertura).
Os investimentos em instrumentos de capital próprio reconhecidos ao justo valor através de outro
rendimento integral são mensurados inicialmente pelo seu justo valor acrescido dos custos de
transação. Posteriormente, são mensurados ao seu justo valor com os ganhos e perdas
decorrentes da sua variação reconhecidos no outro rendimento integral. No momento da sua
alienação, o ganho ou a perda acumulada gerada com estes instrumentos financeiros não é
reclassificado para a demonstração consolidada dos resultados, mas sim transferido somente
para a rubrica de “Resultados transitados”.
Os dividendos associados a investimentos em instrumentos de capital próprio reconhecidos ao
justo valor através de outro rendimento integral são reconhecidos na demonstração consolidada
dos resultados no momento em que são atribuídos / deliberados, a menos que os mesmos
representem claramente uma recuperação de parte do custo do investimento. Os dividendos são
registados na demonstração consolidada dos resultados na rubrica “Proveitos e ganhos
financeiros”.
O Grupo não detém quaisquer ativos financeiros nesta categoria.

(iv) Ativos financeiros ao justo valor através da demonstração de resultados
Os ativos financeiros que não cumpram os critérios para serem mensurados pelo custo
amortizado ou ao justo valor através de outro rendimento integral são mensurados ao justo valor
através da demonstração consolidada dos resultados. Estes ativos incluem ativos financeiros
detidos para negociação, ativos financeiros designados no momento de reconhecimento inicial
como mensurados ao justo valor através dos resultados, ou os ativos financeiros que
obrigatoriamente têm de ser mensuradas ao justo valor.
Os ativos financeiros registados ao justo valor através da demonstração consolidada dos
resultados são mensurados pelo justo valor apurado no final de cada período de relato, sendo os
respetivos ganhos ou perdas reconhecidas na demonstração consolidada dos resultados, exceto
se fizerem parte de uma relação de cobertura.
O Grupo não detém quaisquer ativos financeiros nesta categoria.






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Desreconhecimento
Os ativos financeiros são desreconhecidos quando os direitos contratuais do Grupo a receber
fluxos de caixa expiram, o Grupo transferiu substancialmente todos os riscos e benefícios da sua
posse ou, não obstante reter uma parte, mas não substancialmente todos os riscos e benefícios
da sua posse, o Grupo transferiu o controlo desses ativos.
O Grupo desreconhece os ativos financeiros quando, e apenas quando, os direitos contratuais aos
fluxos de caixa tiverem expirado ou tiverem sido transferidos, e a Entidade tiver transferido
substancialmente todos os riscos e benefícios decorrentes da propriedade do ativo. A cedência
do direito ao recebimento dos fluxos monetários originados pelos ativos (por exemplo: factoring)
só dá lugar ao desreconhecimento caso os riscos de crédito e de mora sejam transferidos para a
terceira entidade. Caso contrário o valor recebido pela cedência é tratado como financiamento
obtido.


Imparidade de ativos financeiros
Os requisitos de imparidade são baseados num modelo de perdas de crédito esperadas (PCE), o
qual se aplica a: (i) aos instrumentos de dívida contabilizados ao custo amortizado ou ao justo
valor através de rendimento integral, (ii) à maioria dos compromissos de empréstimos, (iii) aos
contratos de garantia financeira, (iv) aos ativos contratuais no âmbito da IFRS 15 e (v) às contas a
receber de locações no âmbito da IFRS 16 - Locações.
Geralmente, as entidades são obrigadas a reconhecer as PCE relativas a 12 meses ou ao longo da
respetiva duração, dependendo se houve um aumento significativo no risco de crédito desde o
reconhecimento inicial (ou de quando o compromisso ou garantia foi celebrado). Para contas a
receber de clientes e outros ativos de contratos com clientes sem uma componente de
financiamento significativa, e dependendo da escolha da política contabilística de uma entidade
para outros créditos de clientes e contas a receber de locações pode aplicar-se uma abordagem
simplificada na qual as PCE ao longo da respetiva duração são sempre reconhecidas.
A mensuração das PCE deve refletir a probabilidade ponderada do resultado, o efeito do valor
temporal do dinheiro, e ser baseada em informação razoável e suportável que esteja disponível
sem custo ou esforço excessivo.
Os principais saldos de clientes podem ter uma componente financeira significativa e dizem
respeito a transações de jogadores com outros clubes de futebol e outras transações relacionadas
com a venda de direitos de transmissão televisivos, publicidade e patrocínios diversos. É efetuada
uma análise individual dos saldos a receber, a qual tem em conta a situação particular de cada
devedor, as garantias detidas pelo Grupo, e outros aspetos como seja o facto da existência de
dívidas de clubes condicionar o seu licenciamento para as competições da UEFA e da Liga
Portuguesa de Futebol Profissional. Na avaliação das necessidades de registo de imparidades foi
incorporada informação previsional macroeconómica e o efeito do valor temporal do dinheiro,
fatores que não deram azo a impactos materiais.



Caixa e equivalentes de caixa
A rubrica de “Caixa e equivalentes de caixa”, na demonstração consolidada da posição financeira,
inclui caixa, depósitos bancários e outros investimentos de curto prazo de liquidez elevada e com
maturidades iniciais até três meses. Os descobertos bancários são apresentados no passivo



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2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 61





corrente na rubrica “Empréstimos bancários” na demonstração da posição financeira, e são
considerados na elaboração da demonstração consolidada dos fluxos de caixa como “Caixa e
equivalentes de caixa”.




Classificação de passivos financeiros
(i) Passivos financeiros ao justo valor através de resultados
Passivos financeiros ao justo valor através de resultados incluem passivos financeiros detidos para
negociação e passivos financeiros designados no reconhecimento inicial ao justo valor através de
resultados.
Passivos financeiros são classificados como detidos para negociação se eles forem incorridos com
o objetivo de serem recomprados no curto prazo. Esta categoria inclui também instrumentos
financeiros derivados contratados pelo Grupo que não sejam designados como instrumentos de
cobertura numa relação de cobertura tal como definido na IFRS 9. Ganhos ou perdas nos passivos
detidos para negociação são reconhecidos na demonstração consolidada dos resultados.
O Grupo não detém quaisquer passivos financeiros nesta categoria.

(ii) Passivos financeiros ao custo amortizado
Depois do reconhecimento inicial, os saldos credores e outras contas a pagar, empréstimos
remunerados e financiamentos são subsequentemente mensurados ao custo amortizado usando
o método da taxa de juro efetiva. Ganhos ou perdas são reconhecidos nos resultados quando os
passivos são desreconhecidos, bem como através do processo de amortização pela taxa de juro
efetiva.
O custo amortizado é calculado tendo em consideração qualquer desconto ou prémio na
aquisição e comissões ou custos que sejam parte integral da taxa de juro efetiva. A amortização
da taxa de juro efetiva é incluída nos custos financeiros na demonstração consolidada dos
resultados.
Desreconhecimento
Um passivo financeiro é desreconhecido quando a obrigação relacionada com o passivo é
dispensada ou cancelada ou expira. Quando um passivo financeiro existente é substituído por
outro do mesmo mutuante em termos substancialmente diferentes, ou os termos do passivo
existente são substancialmente modificados, tal troca ou modificação é tratada como um
desreconhecimento do passivo original e o reconhecimento de um novo passivo. A diferença
entre o respetivo valor contabilístico é reconhecida na demonstração consolidada dos resultados.

Compensação de instrumentos financeiros
Ativos financeiros e passivos financeiros são compensados e o respetivo valor líquido é
apresentado na demonstração consolidada da posição financeira se existir um direito presente de
cumprimento obrigatório para compensar as quantias reconhecidas e existe a intenção de ou
liquidar numa base líquida, ou realizar o ativo e liquidar simultaneamente o passivo.






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2.12 Ativos e passivos contingentes
Os ativos contingentes são possíveis ativos que surgem de acontecimentos passados e cuja
existência somente será confirmada pela ocorrência, ou não, de um ou mais eventos futuros,
incertos e não totalmente sob o controlo do Grupo. Os ativos contingentes não são reconhecidos
nas demonstrações financeiras sendo unicamente objeto de divulgação quando é provável a
existência de um benefício económico futuro.
Os passivos contingentes são definidos pelo Grupo como: (i) obrigações possíveis que surjam de
acontecimentos passados e cuja existência somente será confirmada pela ocorrência, ou não, de
um ou mais acontecimentos futuros, incertos e não totalmente sob o controlo do Grupo; ou (ii)
obrigações presentes que surjam de acontecimentos passados mas que não são reconhecidas
porque não é provável que um exfluxo de recursos que incorpore benefícios económicos seja
necessário para liquidar a obrigação ou a quantia da obrigação não pode ser mensurada com
suficiente fiabilidade.
Os passivos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações financeiras do Grupo, sendo
os mesmos objeto de divulgação, a menos que a possibilidade de uma saída de fundos afetando
benefícios económicos futuros seja remota, caso este em que não são sequer objeto de
divulgação.


2.13 Imposto sobre o rendimento

O grupo de sociedades abaixo mencionadas, dominado pela Futebol Clube do Porto – Futebol,
S.A.D. é tributado de acordo com o Regime Especial de Tributação de Grupo de Sociedades
(“RETGS”). As empresas incluídas no grupo fiscal, a 30 de junho de 2024, tributadas de acordo
com o RETGS são as seguintes:
Futebol Clube do Porto – Futebol, S.A.D.
PortoComercial – Sociedade de Comercialização, Licenciamento e Sponsorização, S.A.
PortoEstádio, Gestão e Exploração de Equipamentos Desportivos, S.A.
PortoSeguro - Sociedade Mediadora de Seguros do Porto, Lda.
Dragon Tour - Agência de Viagens, S.A.
FCP Media, S.A.
Avenida dos Aliados – Sociedade de Comunicação, S.A.
Miragem – Produção Audiovisual, S.A.
O imposto sobre o rendimento do exercício é calculado com base nos resultados tributáveis das
empresas incluídas na consolidação e considera a tributação diferida.
De acordo com a legislação em vigor, as declarações fiscais do Grupo estão sujeitas a revisão e
correção por parte da Administração Tributária durante um período de quatro anos (cinco anos
para a Segurança Social), exceto quando tenha havido prejuízos fiscais, tenham sido concedidos
benefícios fiscais, ou estejam em curso inspeções, reclamações ou impugnações, casos estes em
que, dependendo das circunstâncias, os prazos são alongados ou suspensos. Neste âmbito, a
situação fiscal relativa aos exercícios findos em 30 de junho de 2021 a 30 de junho de 2024 poderá
ainda vir a ser sujeita a revisão e eventuais correções. Deverá ainda atender-se ao referido na
Nota 35.2 no que diz respeito a inspeções, reclamações e impugnações em curso.



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O Conselho de Administração do Grupo entende que eventuais correções resultantes de revisão
por parte da Administração Tributária à situação fiscal e parafiscal do Grupo, em relação aos
exercícios em aberto, não deverão ter um efeito significativo nas demonstrações financeiras
anexas.
Nos termos do artigo 88º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o
Grupo encontra-se sujeito, adicionalmente, a tributação autónoma sobre um conjunto de
encargos às taxas previstas no artigo mencionado.

Os impostos diferidos são calculados com base no método da responsabilidade da demonstração
da posição financeira e refletem as diferenças temporárias entre o montante dos ativos e passivos
para efeitos de reporte contabilístico e os respetivos montantes para efeitos de tributação. Os
ativos e passivos por impostos diferidos são calculados e anualmente avaliados utilizando as taxas
de tributação em vigor ou anunciadas para estarem em vigor à data expectável da reversão das
diferenças temporárias.
Os ativos por impostos diferidos são reconhecidos unicamente quando existem expectativas
razoáveis de lucros fiscais futuros suficientes para a sua utilização, ou nas situações em que
existam diferenças temporárias tributáveis que compensem as diferenças temporárias dedutíveis
no período da sua reversão. No final de cada período é efetuada uma revisão desses impostos
diferidos, sendo os mesmos reduzidos sempre que deixe de ser provável a sua utilização futura.

2.14 Rédito
O Grupo reconhece o rédito de acordo com a IFRS 15, que estabelece que uma entidade
reconheça o rédito para refletir a transferência de bens e serviços contratados pelos clientes, no
montante que corresponda à retribuição que a entidade espera ter direito a receber como
contrapartida da entrega desses bens ou serviços, com base no modelo de 5 passos:
• Identificação do contrato com um cliente;
• Identificação das obrigações de desempenho;
• Determinação do preço da transação;
• Alocação do preço da transação a obrigações de desempenho; e
• Reconhecimento do rédito quando ou à medida que a entidade satisfaz uma obrigação
de performance.
O rédito é reconhecido líquido de bonificações, descontos e impostos (exemplo: descontos comerciais
e descontos de quantidade), e refere-se à consideração recebida ou a receber dos bens e serviços
vendidos.
O Grupo considera os factos e circunstâncias quando analisa os termos de cada contrato com clientes,
aplicando os requisitos que determinam o reconhecimento e mensuração do rédito de forma
harmonizada, quando se trate de contratos com características e em circunstâncias semelhantes.
a) Prémios de participação em competições europeias
Os prémios fixos distribuídos pela UEFA relativos à participação nas competições europeias
de futebol são reconhecidos no exercício em que se efetiva a participação nestas



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competições. Os prémios relativos ao desempenho nos jogos das competições europeias de
futebol são reconhecidos no período em que se realizam os referidos jogos.
b) Direitos de transmissão televisiva, patrocínios e publicidade
O rédito com direitos de transmissão televisiva de jogos de futebol, patrocínios e publicidade,
é reconhecido ao longo do período de duração dos respetivos contratos. O início do contrato
geralmente coincide com o início da satisfação da obrigação de desempenho através da
transferência (momento em que o cliente obtém o controlo do ativo). O rédito é reconhecido
ao longo do tempo porque o cliente recebe e consome em simultâneo os benefícios
decorrentes do desempenho da entidade à medida que esta exerce a sua atividade.
c) Receitas de bilheteira
As receitas de bilheteira são reconhecidas como rédito no momento em que os respetivos
jogos se realizam. As receitas decorrentes da venda dos bilhetes de época (os quais dão acesso
a um conjunto de jogos – geralmente 21 jogos - a realizar durante a época desportiva) são
reconhecidas ao longo da época desportiva no momento da realização dos jogos sendo a
receita alocada proporcionalmente.
d) Merchandising
O rédito associado às vendas é atualmente reconhecido líquido de impostos, descontos e
outros custos inerentes à sua concretização, pelo justo valor do montante recebido ou a
receber. Os proveitos decorrentes de vendas são reconhecidos na demonstração dos
resultados quando os bens são transferidos para o comprador e o montante dos proveitos
possa ser razoavelmente quantificado.

2.15 Especialização de exercícios
As receitas e despesas são registadas de acordo com o princípio da especialização de exercícios
pelo qual estas são reconhecidas à medida que são geradas independentemente do momento em
que são recebidas ou pagas. As diferenças entre os montantes faturados a clientes e por
fornecedores e os correspondentes proveitos e custos gerados são registadas nas rubricas de
acréscimos e diferimentos incluídas nas rubricas “Outros ativos não correntes”, “Outros ativos
correntes”, “Outros passivos não correntes” e “Outros passivos correntes”.
2.16 Benefícios pós emprego
O Grupo assumiu o compromisso de conceder a determinados empregados prestações
pecuniárias a título de complementos de pensões de reforma, os quais configuram um plano de
benefícios definidos.
A fim de estimar as suas responsabilidades pelo pagamento das referidas prestações, foram
obtidos cálculos atuariais das responsabilidades determinadas de acordo com o Projected Unit
Credit Method. Os ganhos e perdas atuariais são registados na demonstração de resultados e de
outro rendimento integral no exercício em que ocorrem, conforme definido na IAS 19.



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As responsabilidades por pensões foram reconhecidas à data do balanço na rubrica de
“Responsabilidades por benefícios pós emprego” e representam o valor presente das obrigações
por planos de benefícios definidos, ajustado de ganhos ou perdas atuariais e/ou de
responsabilidades por serviços passados não reconhecidas.

2.17 Saldos e transações expressos em moeda estrangeira
Todos os ativos e passivos expressos em moeda estrangeira são convertidos para Euros utilizando
as taxas de câmbio oficiais vigentes à data da demonstração da posição financeira. As diferenças
de câmbio, favoráveis e desfavoráveis, originadas pelas diferenças entre as taxas de câmbio em
vigor na data das transações e as vigentes na data das cobranças, pagamentos ou à data da
demonstração da posição financeira, são registadas como proveitos e custos na demonstração
dos resultados do exercício.

2.18 Informação por segmentos
Em cada exercício, são identificados os segmentos relatáveis aplicáveis ao Grupo mais adequados
tendo em consideração as atividades desenvolvidas.
A informação relativa ao rédito ao nível dos segmentos de negócio identificados é incluída na Nota
33.

2.19 Mensuração ao justo valor
O Grupo mensura parte dos seus ativos financeiros, como ativos financeiros disponíveis para venda e
para negociação, e parte dos seus ativos não financeiros, ao justo valor à data de referência das
demonstrações financeiras.
A mensuração do justo valor presume que o ativo ou passivo é trocado numa transação ordenada
entre participantes do mercado para vender o ativo ou transferir o passivo, na data de mensuração,
sob as condições atuais de mercado. A mensuração do justo valor é baseada no pressuposto de que a
transação de vender o ativo ou transferir o passivo pode ocorrer:
• No mercado principal do ativo e do passivo, ou
• Na ausência de um mercado principal, presume-se que a transação aconteça no
mercado mais vantajoso. Este é o que maximiza o valor que seria recebido na venda do
ativo ou minimiza o valor que seria pago para transferir o passivo, depois de considerar
os custos de transação e os custos de transporte.
Devido ao facto de as diferentes entidades e os diferentes negócios dentro de uma única entidade
poderem ter acesso a diferentes mercados, o mercado principal ou o mais vantajoso para o mesmo
ativo ou passivo pode variar de uma entidade para outra, ou até mesmo entre negócios dentro de
uma mesma entidade, mas pressupõe-se que estão acessíveis ao Grupo.
A mensuração do justo valor utiliza premissas que participantes do mercado utilizariam na definição
do preço do ativo ou passivo, assumindo que os participantes de mercado utilizariam o ativo de
modo a maximizar o seu valor e utilização.



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O Grupo utiliza as técnicas de avaliação apropriadas às circunstâncias e para as quais existam dados
suficientes para mensurar o justo valor, maximizando a utilização de dados relevantes observáveis e
minimizando a utilização de dados não observáveis.
Todos os ativos e passivos mensurados ao justo valor ou para os quais a sua divulgação é obrigatória
são classificados segundo uma hierarquia de justo valor, que classifica em três níveis os dados a
utilizar na mensuração pelo justo valor, detalhados abaixo:
• Nível 1 – Preços de mercado cotados, não ajustados, em mercados ativos para ativos ou
passivos idênticos, que a entidade pode aceder na data de mensuração;
• Nível 2 – Técnicas de valorização que utilizam inputs, que não sendo cotados, são direta
ou indiretamente observáveis;
• Nível 3 – Técnicas de valorização que utilizam inputs não baseados em dados de
mercado observáveis, ou seja, baseados em dados não observáveis.
A mensuração do justo valor é classificada integralmente no nível mais baixo do input que é
significativo para a mensuração como um todo.

2.20 Eventos subsequentes
Os eventos ocorridos após a data da demonstração da posição financeira que proporcionem
provas ou informações adicionais sobre condições que existiam à data da demonstração da
posição financeira (“adjusting events”) são refletidos nas demonstrações financeiras do Grupo.
Os eventos após a data da demonstração da posição financeira que sejam indicativos de condições
que surgiram após a data da demonstração da posição financeira (“non-adjusting events”),
quando materiais, são divulgados no anexo às demonstrações financeiras (Nota 36).
2.21 Julgamentos e estimativas
Na preparação das demonstrações financeiras anexas foram efetuados juízos de valor e
estimativas e utilizados diversos pressupostos que afetaram as quantias relatadas de ativos e
passivos, assim como as quantias relatadas de proveitos e custos do exercício.
As estimativas e os pressupostos subjacentes foram determinados com base no melhor
conhecimento existente à data de aprovação das demonstrações financeiras dos eventos e
transações em curso, assim como na experiência de eventos passados e/ou correntes. Contudo,
poderão ocorrer situações em períodos subsequentes que, não sendo previsíveis à data de
aprovação das demonstrações financeiras, não foram consideradas nessas estimativas. As
alterações às estimativas que ocorram posteriormente à data das demonstrações financeiras
serão corrigidas de forma prospetiva. Por este motivo e dado o grau de incerteza associado, os
resultados reais das transações em questão poderão diferir das correspondentes estimativas.
As estimativas contabilísticas mais significativas refletidas nas demonstrações financeiras
consolidadas incluem:
a) Vidas úteis dos ativos tangíveis e intangíveis
A vida útil de um ativo é o período durante o qual uma entidade espera que esse ativo esteja
disponível para seu uso e deve ser revista pelo menos no final de cada exercício económico.



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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 67



O método de amortização/depreciação a aplicar e as perdas estimadas decorrentes da
substituição de equipamentos antes do fim da sua vida útil, por motivos de obsolescência
tecnológica, é essencial para determinar a vida útil efetiva de um ativo. Estes parâmetros são
definidos de acordo com a melhor estimativa do Conselho de Administração para os ativos e
negócios em questão, considerando também as práticas adotadas por empresas do sector em
que o Grupo opera.
b) Imparidade dos ativos intangíveis – valor do plantel
A imparidade dos ativos intangíveis – valor do plantel é analisada quando existem factos ou
circunstâncias que indiquem que o seu valor líquido não é recuperável.
Conforme referido na Nota 2.8, a análise da estimativa de perdas por imparidade dos direitos
de inscrição desportiva de jogadores envolve um conjunto de variáveis, tais como rescisões
dos contratos de trabalho desportivos e cedência temporária ou definitiva dos direitos de
inscrição desportiva.
c) Imparidade do Goodwill
O Grupo efetua testes anuais de imparidade sobre o “Goodwill” e sempre que existam
indicações que o mesmo possa estar em imparidade. Os valores recuperáveis das unidades
geradoras de caixa são determinados com base na metodologia do valor de uso. A utilização
deste método requer a estimativa de fluxos de caixa futuros provenientes das operações de
cada unidade geradora de caixa e a utilização de uma taxa de desconto apropriada.
d) Imparidade de saldos a receber de clientes
É efetuada uma análise individual dos principais saldos a receber, a qual tem em conta a
situação particular de cada devedor, as garantias detidas pelo Grupo, e outros aspetos como
seja o facto da existência de dívidas de clubes condicionar o seu licenciamento para as
competições da UEFA e da Liga Portuguesa de Futebol Profissional. Na avaliação das
necessidades de registo de imparidades, de acordo com o modelo de perdas de crédito
esperadas, é incorporada informação previsional macroeconómica e o efeito do valor
temporal do dinheiro.
O processo de avaliação de perdas por imparidade está sujeito a diversas estimativas e
julgamentos, existindo determinadas circunstâncias e factos que podem alterar a estimativa
das perdas por imparidade dos saldos a receber de clientes face aos pressupostos
considerados. Em particular, caso os clubes devedores reiterem no incumprimento, a FIFA
prevê nos seus regulamentos sanções que podem ir desde a aplicação de multas,
impedimento de inscrição de atletas e outras sanções disciplinares.
e) Provisões
A avaliação das estimativas consideradas pelo Conselho de Administração para a constituição
de provisões e divulgação de passivos contingentes resulta da melhor informação disponível
à data de aprovação das demonstrações financeiras.
f) Revalorização de Ativos fixos tangíveis – Recintos desportivos




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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 68

O Grupo avalia os Ativos fixos tangíveis – Recintos desportivos a montantes reavaliados, com
as alterações no justo valor a serem reconhecidas no OCI. O Grupo contratou um especialista
independente em avaliações para avaliar o justo valor com referência 31 de dezembro de
2023 e procedeu a nova avaliação com referência a 30 de junho de 2024. As principais
premissas utilizadas para determinar o justo valor deste ativo e as análises de sensibilidade
estão apresentadas na Nota 7.



3. GESTÃO DO RISCO FINANCEIRO
Para além dos riscos inerentes aos resultados da atividade desportiva e seus impactos nos
resultados económicos e na valorização dos seus ativos, a atividade do Grupo encontra-se
exposta, igualmente, a uma variedade de riscos financeiros, tais como o risco de mercado, o risco
de crédito e o risco de liquidez. Estes riscos resultam da incerteza subjacente aos mercados
financeiros, a qual se reflete na capacidade de projeção de fluxos de caixa e rendibilidades. A
política de gestão dos riscos financeiros do Grupo, procura minimizar eventuais efeitos adversos
decorrentes destas incertezas características dos mercados financeiros.
3.1 Risco de mercado
a) Risco de taxa de juro
O risco de taxa de juro é, essencialmente, resultante de endividamento indexado a taxas
variáveis.
O endividamento do Grupo encontra-se indexado a taxas de juro fixas (essencialmente
relativos a empréstimos obrigacionistas e factoring) e variáveis, expondo o custo da dívida a
um risco de volatilidade. Apesar do elevado nível de endividamento, o impacto dessa
volatilidade nos resultados e no capital próprio do Grupo tende a ser pouco ou nada
significativo dado o reduzido peso relativo do endividamento a taxas variáveis versus o
endividamento a taxas fixas.
Considerando que o risco de taxa de juro não é de momento considerado como significativo,
o Grupo não utiliza, normalmente, instrumentos financeiros derivados para efeitos de
cobertura deste risco.
Em 30 de junho de 2023 e 2024, o Grupo apresenta um endividamento bruto de 247.503
milhares de Euros e 303.514 milhares de Euros, respetivamente, divididos entre empréstimos
correntes e não correntes (Nota 19) contratados junto de diversas instituições.
Análise de sensibilidade de taxa de juro
A análise de sensibilidade que a seguir se apresenta foi determinada com base na exposição
do Grupo a variações na taxa de juro em instrumentos financeiros, tendo por referência o
endividamento na época 2023/2024. Para os instrumentos financeiros, a análise foi preparada
considerando-se que as alterações nas taxas de juros de mercado afetam o proveito ou custo
financeiro dos instrumentos financeiros indexados a taxas de juros variáveis.
A análise efetuada indicou que se a Euribor tivesse sido 50 pontos base superior e as restantes
variáveis mantidas constantes, os encargos financeiros dos exercícios findos em 30 de junho



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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 69


de 2024 e 30 de junho de 2023 não sofreriam um aumento significativo, dado que a maioria
dos financiamentos são de taxa fixa.
b) Risco de taxa de câmbio
Na sua atividade operacional, o Grupo realiza algumas transações expressas em outras
moedas que não Euro, nomeadamente transações de “passes” de jogadores. No entanto, o
volume dessas transações em moeda estrangeira tem sido historicamente reduzido, sendo na
sua grande maioria expressos em Euros e, residualmente, em dólares dos Estados Unidos.
Assim sendo, o Grupo opta por não recorrer a instrumentos financeiros derivados de
cobertura, nomeadamente “forwards” de taxas de câmbio.

3.2 Risco de crédito
A exposição do Grupo ao risco de crédito está maioritariamente associada às contas a receber
decorrentes da venda de “passes” de jogadores e outras transações relacionadas com a
atividade que exerce, nomeadamente venda de direitos de transmissões televisivas,
publicidade e patrocínios diversos. O risco de crédito refere-se ao risco de a contraparte
incumprir com as suas obrigações contratuais, resultando numa perda para o Grupo.
No caso específico de saldos a receber de clubes de futebol, relativos à alienação de direitos
de jogadores, o risco é bastante mitigado pelo facto de a existência de dívidas resultantes
destas transações condicionar o licenciamento dos clubes para as competições da UEFA e da
Liga Portuguesa de Futebol Profissional. Adicionalmente, existe também a possibilidade de
apresentação de queixa formal junto da FIFA. Nesses casos, os clubes incumpridores são
notificados pelo organismo internacional para procederem ao respetivo pagamento. Caso os
clubes reiterem no incumprimento, a FIFA prevê nos seus regulamentes sanções que podem
ir desde a aplicação de multas, impedimento de inscrição de atletas e outras sanções
disciplinares.
A gestão deste risco tem por objetivo garantir a efetiva cobrança dos créditos nos prazos
estabelecidos sem afetar o equilíbrio financeiro do Grupo. Este risco é monitorizado numa
base regular, sendo que o objetivo da gestão é: (a) avaliação da contraparte de modo a aferir
da sua capacidade de cumprir com a dívida; (b) monitorar a evolução do nível de crédito
concedido; e (c) realizar análise de imparidade aos valores a receber numa base regular.
O Grupo não considera existir risco de crédito significativo com alguma entidade em
particular, ou com algum grupo de entidades com características semelhantes, na medida
em que as contas a receber estão repartidas por diversos clientes e diferentes áreas
geográficas. O Grupo procura obter garantias de crédito, sempre que a situação financeira
do cliente assim o recomende. Para os clientes em que o risco de crédito, ou o montante da
conta a receber, o justifique, essas garantias consubstanciam-se em garantias bancárias.
As perdas por imparidade para contas a receber são calculadas considerando-se: (a) o perfil
de risco do cliente; (b) o prazo de recebimento de cada contrato, o qual difere de negócio
para negócio; e (c) a condição financeira do cliente. Os movimentos destes ajustamentos
para os exercícios findos em 30 de junho de 2024 e 2023 encontram-se divulgados na Nota
23.



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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 70


Em 30 de junho de 2024 e 2023, o Grupo considera que não existe a necessidade de registo
de perdas por imparidade adicionais para além dos montantes registados naquelas datas e
evidenciados de forma resumida na Nota 23.


3.3 Risco de liquidez

O risco de liquidez é definido como sendo o risco de falta de capacidade para liquidar ou
cumprir as obrigações no prazo estipulado e a um preço razoável. A existência de liquidez
implica que sejam definidos parâmetros de gestão dessa liquidez que permitam maximizar o
retorno obtido e minimizar os custos de oportunidade associados à detenção dessa liquidez
de forma segura e eficiente.

A gestão deste risco no Grupo tem por objetivo:

- Liquidez – garantir o acesso permanente e de forma eficiente a fundos suficientes para
fazer face aos pagamentos corretos nas respetivas datas de vencimento;
- Segurança – minimizar a probabilidade de incumprimento no reembolso de qualquer
aplicação de fundos; e
- Eficiência financeira – garantir a minimização do custo de oportunidade da detenção de
liquidez excedentária no curto prazo.

O Grupo tem como política procurar compatibilizar os prazos de vencimento de ativos e
passivos, gerindo as respetivas maturidades de forma equilibrada. Por norma, cada
empréstimo que o Grupo contrai é garantido por uma conta a receber (ou relativa à venda
do “passe” de um jogador, ou por valores a receber relativos a prémios de competições
europeias e a direitos de transmissões televisivas). Também, por norma, os prazos de
vencimento destes financiamentos coincidem ou aproximam-se dos prazos de recebimento
da conta a receber por parte do Grupo.

A informação constante na Nota 19 sobre a análise de maturidade dos passivos financeiros,
inclui os montantes em dívida não descontados e tendo por base o cenário mais pessimista,
isto é, o período mais curto em que o passivo se torna exigível, no pressuposto do
cumprimento de todos os requisitos contratualmente definidos.

Relativamente ao risco de liquidez, embora as demonstrações financeiras do Grupo
evidenciem, em 30 de junho de 2024, um total de capital próprio atribuível aos acionistas da
Empresa-Mãe negativo em aproximadamente 198 milhões de Euros (217 milhões de Euros
em 30 de junho de 2023) e um fundo de maneio negativo em aproximadamente 243 milhões
de Euros (165 milhões de Euros em 30 de junho de 2023), é convicção do Conselho de
Administração da FC Porto, SAD, suportado em orçamentos de tesouraria anuais, de que com
base (i) nos financiamentos entretanto obtidos ou em via de formalização, (ii) na
renegociação de prazos de vencimento de atuais financiamentos, e, por último, (iii) na
previsão do eventual encaixe financeiro e / ou financiamento de créditos garantidos com a
alienação de direitos desportivos de jogadores, tal como tem vindo a ser prática em
exercícios anteriores, este risco encontra-se devidamente mitigado.

A acumulação de défices de exploração desencadeou constrangimentos de tesouraria
circunstanciais. Os orçamentos de tesouraria são coerentes com as medidas orientadas para
o equilíbrio orçamental a médio e longo prazo.





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2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 71
3.4 Risco regulatório – Licenciamento UEFA e LPFP
O Grupo, por via da sua subsidiária FC Porto, SAD está sujeito ao sistema de licenciamento
para a admissão de clubes de futebol a participar nas competições organizadas pela UEFA e
pela LPFP e por isso deve cumprir com o “Regulamento de Licenciamento para as
competições de Clubes da UEFA” e com o “Manual de Licenciamento das Competições” da
Liga Portugal.
Estes regulamentos regem os direitos, tarefas e responsabilidades de todas as partes
envolvidas no sistema de licenciamento de clubes para participação nas competições de
clubes da UEFA e da LPFP e define em particular os critérios desportivos, relativos a
infraestruturas, administrativos e relativos ao pessoal, jurídicos e financeiros mínimos a
serem cumpridos por uma sociedade desportiva para obter uma licença de modo a participar
nas competições de clubes da UEFA e da LPFP como parte do processo de admissão à
competição.
A UEFA tem implementado um processo de monitorização para todos os clubes que se
qualificam para as competições europeias e que obtêm a referida licença. Esse sistema de
monitorização, implementado em 2010, era designado por Financial Fair Play, sendo que o
último regulamento aprovado correspondia à edição de 2018 (UEFA Club Licensing and
Financial Fair Play Regulations).
Em 2022, foi aprovado o novo regulamento Financial Sustainability, o qual entrou em vigor
na época de 2021/2022. Este regulamento incorpora o sistema de licenciamento e de
monitorização, à semelhança do que já acontecia em 2018.
As principais alterações promovidas por este novo regulamento estão relacionadas com a
monitorização, dado que o conceito e as regras do Financial Sustainability substituem as do
Financial Fair Play, apesar de se manterem muitas semelhanças com o anterior processo de
monitorização.
O Financial Sustainability consiste na monitorização de indicadores, por parte da UEFA,
relativamente à sustentabilidade económica das entidades que competem nas competições
europeias.
Os indicadores promovidos pela UEFA no Financial Sustainability são:
• Solvabilidade – A inexistência de dívidas vencidas e não pagas (i) a outros clubes ou
sociedades desportivas no âmbito de transferências de direitos desportivos de jogadores,
(ii) aos seus trabalhadores, incluindo os jogadores, (iii) às autoridades tributárias e à
Segurança Social, e (iv) à UEFA ou à entidade licenciadora (FPF);
• Estabilidade – Que os eventuais défices entre despesas e receitas relevantes para a UEFA
(que pressupõe a dedução dos investimentos na formação, infraestruturas e apoios à
comunidade, entre outros), conforme estipulado na football earnings rule (a forma de
cálculo é muito idêntica à do break-even previsto no Financial Fair Play), não poderão
exceder um valor acumulado de 5 milhões de Euros (considerando a época atual e as duas
épocas anteriores) e apenas serão admissíveis se (i) forem cumpridas cinco condições
previstas no Financial Sustainability (principalmente relacionadas com indicadores que
comprovem a existência de equilíbrio no balanço), e (ii) supridos mediante recurso aos
acionistas ou a entidades relacionadas;


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2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 72
• Controlo de custos – Os gastos associados ao plantel de futebol (que incluem os gastos
com pessoal, as amortizações e perdas de imparidade de direitos de atletas e os gastos
com intermediários) não podem exceder em 70% a soma dos rendimentos operacionais
(excluindo transações de direitos de atletas) e do resultado líquido das transferências de
direitos de atletas; de referir que o regulamento determina, com detalhe, a forma como
cada um destes valores deve ser considerado para efeitos de aplicação da squad cost rule
e, desta forma, para se poder efetuar o cálculo do squad cost ratio.
A implementação dos indicadores do Financial Sustainability, designadamente da football
earnings rule e da squad cost rule foram aplicados ao longo de um período de transição
gradual de três anos.
Adicionalmente o regulamento prevê a regra do Net equity rule: os clubes devem reportar
nas suas demonstrações financeiras anuais ou intermédias a posição dos capitais próprios
que deve:
a) Ser positiva; ou
b) Ter melhorado em 10% ou mais desde o 31 de dezembro do ano anterior.
Se o candidato à licença não cumprir com os requisitos previstos, deve submeter um novo
balanço auditado, à data de 31 de março, de forma a demonstrar o cumprimento do disposto
nestas alíneas.
As sanções previstas para o não cumprimento destes indicadores podem incluir (i) avisos, (ii)
multas, (iii) retenção dos prémios a pagar e, no limite, (iv) a proibição de participar nas
competições organizadas pela UEFA.
Em 19 de abril de 2024, a UEFA, através do seu Comité de Controlo Financeiro (CFCB), aplicou
uma multa de 1,5 milhões de Euros e uma pena suspensa de um ano das Competições
Europeias da UEFA durante as épocas de 2025/2026, 2026/2027 e 2027/2028, no caso de
novo incumprimento nas épocas 2024/2025 e 2025/2026. Esta sanção decorreu do
incumprimento das regras financeiras da UEFA, nomeadamente incumprimento nos
controlos de pagamentos a Clubes de Futebol.
Atualmente a FC Porto SAD encontra-se licenciada e já a participar nas competições
europeias da época 2024/2025.
3.5 Risco desportivo
A FC Porto, SAD tem a sua atividade principal ligada à participação nas competições nacionais
e internacionais de futebol profissional. A Sociedade depende assim da existência dessas
competições desportivas, da manutenção dos seus direitos de participação, da manutenção
do valor dos prémios pagos no âmbito das mesmas e da performance desportiva alcançada
pela sua equipa de futebol profissional, nomeadamente da possibilidade de apuramento
para as competições europeias, principalmente na UEFA Champions League. Por sua vez, a
performance desportiva poderá ser afetada pela venda ou compra dos direitos desportivos
de jogadores considerados essenciais para o rendimento desportivo da equipa da FC Porto,
SAD.


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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 73
A FC Porto, SAD, tal como previsto na atividade das sociedades anónimas desportivas,
procede regularmente à alienação de “passes” dos seus jogadores. Na aquisição de cada
jogador, não há garantias de que o valor de uma potencial alienação corresponda ao seu
justo valor ou sequer que existam compradores interessados em adquirir o “passe” de um
determinado jogador. Como é habitual na sua atividade, a FC Porto, SAD dispõe de “passes”
de jogadores que poderão ser vendidos a todo o momento, sendo que, em caso de venda
desses “passes”, poderão não ser encontrados jogadores que substituam os jogadores
vendidos, assegurando, pelo menos, o mesmo nível de desempenho.
Parte significativa dos proveitos de exploração da FC Porto, SAD resulta de contratos de
cedência dos direitos de transmissão televisiva dos jogos de futebol e de contratos
publicitários. Essas receitas estão dependentes da projeção mediática e desportiva da equipa
principal de futebol bem como da capacidade negocial da FC Porto, SAD face às entidades a
que sejam cedidos os direitos de exploração daquelas atividades. Adicionalmente, a FC Porto,
SAD está dependente da capacidade das contrapartes dos referidos contratos cumprirem
com os pagamentos acordados e de, no limite, ser possível encontrar no mercado outras
entidades concorrentes daquelas.
Os custos relativos ao conjunto de jogadores de futebol da FC Porto, SAD assumem um peso
determinante nas suas contas de exploração. A rentabilidade e o equilíbrio económico-
financeiro da Sociedade estão, por isso, significativamente dependentes da capacidade do
Conselho de Administração da FC Porto, SAD para assegurar uma evolução moderada dos
custos médios por jogador e a racionalização do número de jogadores, especialmente tendo
em conta os critérios de Financial Sustainability definidos na Nota 3.4.

4. ALTERAÇÕES DE POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS, ESTIMATIVAS E ERROS
Não ocorreram durante o exercício alterações de estimativas ou erros materiais relativos a
exercícios anteriores nem alterações de políticas contabilísticas, à exceção da política
contabilística relacionada com os ativos fixos tangíveis – recintos desportivos, conforme referido
na Nota 2.1.

5. EMPRESAS SUBSIDIÁRIAS INCLUÍDAS NA CONSOLIDAÇÃO
As empresas incluídas na consolidação pelo método integral, respetivas sedes, proporção do capital
detido e atividade desenvolvida em 30 de junho de 2024 e 2023 são as seguintes:
Denominação social
Sede
social
Atividade desenvolvida
% capital
detido
30.06.2024
% capital
detido
30.06.2023
Futebol Clube do Porto –
Futebol, S.A.D.
Porto Participação na modalidade de futebol em
competições desportivas de carácter
profissional, promoção e organização de
espetáculos desportivos.
Empresa-Mãe Empresa-Mãe
PortoComercial – Sociedade
de Comercialização,
Licenciamento e
Sponsorização, S.A.
(“PortoComercial”)


Porto Comercialização de direitos de imagem,
sponsorização, merchandising e
licenciamento de produtos.
94,73% 93,5%

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2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 74


(a) No dia 22 de outubro de 2014, a FC Porto, SAD adquiriu uma participação equivalente a 47% do capital social da
Euroantas ao Futebol Clube do Porto. O Conselho de Administração do FC Porto, SAD entende que, pelo facto de ter
adquirido esta participação e ter passado a deter controlo da Euroantas conforme definido na nota 2.2, a FC Porto, SAD
passou a deter o controlo sobre a Euroantas, passando esta entidade a integrar o perímetro de consolidação a partir
daquela data.


6. ALTERAÇÕES OCORRIDAS NO PERÍMETRO DE CONSOLIDAÇÃO
Durante o exercício findo em 30 de junho de 2024 não se verificaram alterações no perímetro de
consolidação.



F.C.PortoMultimédia - Edições
Multimédia, S.A.
(“PortoMultimédia”)
Porto Edição, produção e comercialização de
material multimédia e para a internet,
publicações periódicas e não periódicas.
69,35% 69,35%
PortoEstádio – Ge tão e
Exploração de Equipamentos
Desportivos, S.A.
(“PortoEstádio”)
Porto Gestão e exploração de equipamento
desportivo.
100% 100%
PortoSeguro - Sociedade
Mediadora de Seguros do
Porto, Lda. (“PortoSeguro”)
Dragon Tour, Agência de
Viagens, S.A.
Porto
Porto
Intermediação de seguros.
Organização e venda de viagens e pacotes
turísticos; bilheteria e reserva de lugares;
representação de outras agências de
viagens e turismo.
90%
93,53%
90%
93,53%
FC Porto – Media, S.A. Porto Conceção, criação, desenvolvimento,
produção, realização, promoção,
comercialização, aquisição, exploração de
direitos, gravação, distribuição e difusão de
obras e programas audiovisuais,
multimédia, televisão, vídeo, cinema, canais
temáticos, internet, eventos turísticos,
culturais e desportivos em quaisquer
formatos e sistemas; gestão, exploração e
prestação de serviços nas áreas de
gravação, produção e comunicação de
obras audiovisuais, programas de televisão,
sons, imagens, multimédia e quaisquer
outros audiovisuais; edição de publicitações
periódicas, de livros e de multimédia.
98,81% 98,81%
Euroantas, Promoção e
Gestão de Empreendimentos
Imobiliários, S.A.
(“Euroantas”) (a)
Porto Exploração de Ativos imobiliários,
nomeadamente do “Estádio do Dragão”.
47% 47%
Avenida dos Aliados,
Sociedade de Comunicação,
S.A (“Avenida dos Aliados”)
Porto Exploração de um serviço de programas
televisivo por cabo denominado “Porto
Canal”.
81,42% 81,42%
Miragem – Produção
audiovisual S.A. (“Miragem”)
Porto Produção e realização de anúncios
publicitários, reportagens, documentários e
programas para televisão, em suporte
vídeo.
81,42% 81,42%



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2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 75




7. ATIVOS TANGÍVEIS E OUTROS ATIVOS INTANGÍVEIS


Durante os exercícios findos em 30 de junho de 2024 e 2023, o movimento ocorrido no valor dos ativos
tangíveis, bem como nas respetivas depreciações e perdas por imparidade acumuladas, foi o seguinte:




Ativos tangíveis



30.06.2024



Terrenos e
recursos
naturais
Edifícios e
outras
construções
Recintos
desportivos
Equipamento
básico
Equipamento
de
transporte
Equipamento
administrativo
Outros
Ativos fixos
tangíveis
Ativos fixos
tangíveis em
curso
Total






Ativo bruto:










Saldo inicial (30.06.2023) 39.649 4.321.355 174.091.367 11.338.732 964.079 2.468.053 383.303 694.065 194.300.602

Adições - - - 216.902 - - - 2.154.974 2.371.875

Alienações - - - - (31.753) - - - (31.753)

Reavaliações - - 106.120.257 - - - - - 106.120.257

Transferência (Revalorização) - - (67.113.623) - - - - - (67.113.623)

Transferências - - - 95.809 - - - (95.809) -

Saldo final (30.06.2024) 39.649 4.321.355 213.098.000 11.651.443 932.326 2.468.053 383.303 2.753.230 235.647.358




Depreciações e perdas por










imparidade acumuladas:










Saldo inicial (30.06.2023) - 2.991.186 61.174.184 9.742.853 947.775 2.455.583 293.986 - 77.605.567

Depreciações do exercício - 204.562 5.939.440 496.312 5.640 - - - 6.645.954

Perdas por imparidade do exercício - - - - - - - 2.154.974 2.154.974

Alienações - - - - (31.753) - - - (31.753)

Transferência (Revalorização) - - (67.113.623) - - - - - (67.113.623)

Saldo final (30.06.2024) - 3.195.749 - 10.239.166 921.662 2.455.583 293.986 2.154.974 19.261.118












Valor líquido 39.649 1.125.606 213.098.000 1.412.277 10.664 12.470 89.317 598.257 216.386.240

















As perdas por imparidade registadas no montante de 2.155 milhares de euros estão relacionadas com
projetos em relação aos quais não foi possível demonstrar a obtenção de benefícios económicos
futuros.

A Administração determinou que os ativos fixos tangíveis – Recintos desportivos (Estádio do Dragão),
constituem uma classe separada de ativos tangíveis, com base na natureza, características e riscos do
imóvel. O Estádio do Dragão é detido pela subsidiária Euroantas, Promoção e Gestão de
Empreendimentos Imobiliários S.A..





Ativos tangíveis



30.06.2023



Terrenos e
recursos
naturais
Edifícios e
outras
construções
Recintos
desportivos
Equipament
o básico
Equipamento
de transporte
Equipamento
administrativo
Outros
Ativos fixos
tangíveis
Ativos fixos
tangíveis
em curso
Total






Ativo bruto:










Saldo inicial (30.06.2022) 39.649 4.321.355 174.091.367 11.338.732 964.079 2.468.053 383.303 623.217 194.229.754

Adições - - - - - - - 70.848 70.848

Saldo final (30.06.2023) 39.649 4.321.355 174.091.367 11.338.732 964.079 2.468.053 383.303 694.065 194.300.602




Depreciações e perdas por

imparidade acumuladas:










Saldo inicial (30.06.2022) - 2.730.806 57.977.842 9.211.100 940.664 2.451.951 293.986 - 73.606.349

Depreciações do exercício - 260.380 3.196.341 531.753 7.111 3.632 - - 3.999.218

Saldo final (30.06.2023) - 2.991.186 61.174.184 9.742.853 947.775 2.455.583 293.986 - 77.605.567












Valor líquido 39.649 1.330.169 112.917.183 1.595.879 16.304 12.470 89.317 694.065 116.695.037














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2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 76
Revalorização do Estádio do Dragão

Conforme explicado na Nota 2.1, o Grupo procedeu a uma alteração de política contabilística da classe
de ativos fixos tangíveis – Recintos desportivos (Estádio do Dragão), tendo sido determinado, com
referência a 31 de dezembro de 2023, um justo valor do Estádio do Dragão no montante de 279
milhões de euros utilizando o método do rendimento (Discounted Cash Flows (DCF)) como técnica de
avaliação. Esta avaliação foi realizada por um avaliador independente e acreditado, com experiência
na avaliação de imóveis, a Crowe Advisory PT, visando fornecer um conjunto de valores a utilizar como
referência para a revalorização do ativo.

Para o efeito, foram utilizadas projeções para os Free Cash Flows e descontados os respetivos totais
pela taxa de remuneração exigida pelos investidores WACC (Weighted Average Cost of Capital), tendo
sido apurado o valor central de 279 milhões de euros. As principais fontes de receita associadas a esta
classe de ativos e consideradas na referida avaliação com referência a 31 de dezembro de 2023 foram
as receitas de bilheteira, lugares anuais, camarotes e área VIP, e as rendas das lojas associadas a este
ativo, entre outras. À data da alteração de política contabilística, ou seja, em 31 de dezembro de 2023,
o impacto com a reavaliação desta classe ascendeu a 132,3 milhões de euros, reconhecido no Outro
Rendimento Integral do período (“OCI”). O impacto no total do ativo ascendeu a 167 milhões de euros
e foram registados passivos por impostos diferidos no montante de 35 milhões de euros.

A avaliação efetuada a 31 de dezembro de 2023 foi posteriormente desafiada pela Comissão de
Mercado de Valores Mobiliários, tendo-se iniciado um processo de discussão em 8 de março de 2024
que se manteve até esta data. Como resultado desse processo, foram identificados alguns aspetos a
rever ao nível da metodologia e dos pressupostos utilizados. Assim, procedeu-se à realização de uma
nova avaliação a 30 de junho de 2024, mantendo como base o método do rendimento (Discounted
Cash Flows (DCF)), tendo alterado as variáveis utilizadas para o cálculo do justo valor, nomeadamente
a utilização da renda expectável pela utilização do Estádio do Dragão, as quais se consideram mais
adequadas à tipologia de ativo que se encontra a ser valorizado. Concretamente, o arrendamento do
Estádio tem como pressuposto a utilização do estádio para a realização de jogos de futebol nacionais
e internacionais (matchdays), bem como o arrendamento de espaços comerciais existentes no próprio
estádio. Adicionalmente, foram consideradas fontes de receita (revenue streams) adicionais aos
matchdays associadas à capacidade do estádio gerar Cash Flow como o aluguer de jogos para a Seleção
Nacional, promoção de eventos & concertos e Naming Rights. No método utilizado, que tem por base
um cenário de arrendamento, foram utilizados os dados reais da época 2023/2024 com a respetiva
perspetiva de evolução.

A avaliação, que foi realizada com referência a 30 de junho de 2024, teve por base parte da informação
já utilizada e disponibilizada pelo avaliador independente e acreditado, com experiência na avaliação
de imóveis, a Crowe Advisory PT, complementada com dados internos baseados em dados históricos
projetados.

Os principais pressupostos considerados na avaliação foram uma renda média de utilização do estádio,
rendas de lojas internas e externas, a realização de Eventos & Concertos e de eventos desportivos,
rendas relativas aos parques de estacionamento, Museu e concessão do F&B, e Naming rights. Para o
efeito foi utilizada uma Yield de 8.18%. O valor central apurado nesta avaliação foi de 213 milhões de
euros, abaixo do valor de 274 milhões de euros apurado em dezembro de 2023, sendo que uma
diminuição/aumento de 1% da yield faria aumentar/diminuir o valor da avaliação para o montante de
234 milhões de euros e 195 milhões de euros, respetivamente, e um aumento/diminuição de 5% do
valor do arrendamento faria aumentar/diminuir o valor da avaliação para o montante de 224 milhões
de euros e 202 milhões de euros, respetivamente.



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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 77
Com base no parágrafo 35 da Norma Internacional de Contabilidade 16 – Ativos fixos tangíveis, quando
um ativo tangível é revalorizado, a sua quantia escriturada é ajustada para a quantia revalorizada,
tendo sido a opção do Grupo eliminar as depreciações acumuladas contra a quantia bruta escriturada
do ativo revalorizado.

Em 30 junho de 2024, o impacto agregado da reavaliação realizada no decorrer do exercício ascende
a 84,9 milhões de euros, reconhecido no Outro Rendimento Integral do período (“OCI”), tendo o
impacto registado no ativo Estádio do Dragão sido de 106,1 milhões de euros e passivos por impostos
diferidos no montante de 21,2 milhões de euros (Nota 16).

De acordo com a IFRS 13, este justo valor insere-se no nível 3 da hierarquia do justo valor.




OUTROS ATIVOS INTANGÍVEIS
Durante os exercícios findos em 30 de junho de 2024 e 2023, o movimento ocorrido no valor dos outros
ativos intangíveis, bem como nas respetivas amortizações e perdas por imparidade acumuladas, foi o
seguinte:
Outros ativos intangíveis


30.06.2024


Propriedade industrial Outros Total




Ativo bruto:


Saldo inicial (30.06.2023) 1.995.192

380.613

2.375.804

Saldo final (30.06.2024) 1.995.192

380.613

2.375.804



Amortizações e perdas por

imparidade acumuladas:

Saldo inicial (30.06.2023) 524.005

366.406

890.411

Amortização do exercício 20.153

7.690

27.844

Saldo final (30.06.2024) 544.158

374.096

918.255



Valor líquido 1.451.033

6.516

1.457.549


Outros ativos intangíveis


30.06.2023


Propriedade industrial Outros Total




Ativo bruto:


Saldo inicial (30.06.2022) 1.995.192

380.613

2.375.804

Saldo final (30.06.2023) 1.995.192

380.613

2.375.804



Amortizações e perdas por

imparidade acumuladas:

Saldo inicial (30.06.2022) 503.852

358.715

862.567

Amortização do exercício 20.153

7.690

27.844

Saldo final (30.06.2023) 524.005

366.406

890.411



Valor líquido 1.471.187

14.207

1.485.393



O valor registado na rubrica “Propriedade industrial” respeita ao direito de utilização da marca “FCP”
adquirido em 1996, por um período de 99 anos, a ser amortizado de modo linear ao longo desse
período. Avaliações recentes indicam que o justo valor deste ativo é bastante superior ao valor
escriturado.





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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 78


8. ATIVOS INTANGÍVEIS – VALOR DO PLANTEL

Durante os exercícios findos em 30 de junho de 2024 e 2023, o movimento ocorrido na rubrica “Ativos
intangíveis - Valor do plantel”, bem como nas respetivas amortizações e perdas por imparidade
acumuladas, foi o seguinte:
30.06.2024 30.06.2023
Valor bruto:
Saldo inicial 172.321.039
158.243.419
Aquisições 58.463.766
48.135.624
Alienações (27.839.772)
(11.934.604)
Transferências (Nota 9) (333.091)
(45.209)
Abates (22.107.930)
(22.078.191)
Saldo final 180.504.012
172.321.039
Amortizações e perdas por
imparidade acumuladas:
Saldo inicial 86.856.139
78.859.899
Amortização do exercício 29.364.657
35.075.397
Perdas por imparidade no exercício 3.013.496
3.053.655
Alienações (18.504.859)
(8.415.488)
Abates (21.235.857)
(16.998.131)
Utilização de imparidades (1.755.058)
(4.719.193)
Saldo final 77.738.518
86.856.139
Valor líquido 102.765.493
85.464.900


Aquisições
As principais aquisições realizadas no exercício findo em 30 de junho de 2024, em valor, podem ser
resumidas como segue:
Jogador
% direitos
económicos
Data de
aquisição Vendedor
Final do
contrato
Valor
aquisição
passe
Encargos
adicionais
Efeito de
atualização
financeira
Valor total
de aquisição
do passe
Otávio Ataíde
80% jan/24 Futebol Clube de Famalicão - Futebol, SAD jun/28
12.305.260 1.229.712 (510.996)
13.023.976
Francisco Conceição 80% mar/24 AFC Ajax NV jun/29
10.237.500 - (948.952)
9.288.548
Ivan Jaime
90% ago/23 Futebol Clube de Famalicão - Futebol, SAD jun/28
10.000.000 - (900.205)
9.099.795
Alan Varela
100% ago/23 Club Atletico Boca Juniors jun/28
8.000.000 1.200.000 (325.253)
8.874.747
Nico González
100% jul/23 Futbol Club Barcelona jun/28
8.437.052 1.100.000 (921.236)
8.615.816
Fran Navarro
100% jul/23 Gil Vicente Futebol Clube - Futebol SDUQ, Lda jun/28
7.000.000 - (560.768)
6.439.232
Samuel Portugal
35% ago/23 Portimonense Futebol, SAD jun/28
1.500.000 - (81.438)
1.418.562
Outros <1,5M
25.000 1.678.090 -
1.703.090
Valor líquido 57.504.812 5.207.802 (4.248.849)
58.463.766
A rubrica “Encargos adicionais” refere-se a gastos relacionados com as aquisições de direitos
económicos, nomeadamente encargos com serviços de intermediação de renovações de contratos de
trabalho, serviços legais, prémios de assinatura de contratos, entre outros custos relacionados com a
aquisição dos direitos económicos. Na linha de “Outros”, os “Encargos adicionais” dizem
essencialmente respeito a gastos com intermediação e a gastos com prémios de assinatura relativos à
renovação do contrato com o jogador Gonçalo Ribeiro, bem como comissões de intermediação
referentes à renovação do contrato de trabalho dos jogadores Galeno e Martim Fernandes, entre
outros de menor expressão.
De referir que nas situações em que a percentagem do passe adquirida é inferior a 100%, significa que
apesar de a Sociedade deter integralmente o direito de inscrição desportiva, mantém com entidade
terceira uma associação de interesses económicos que consubstancia uma parceria de investimento,



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2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 79

resultando na partilha proporcional dos resultados inerentes à futura transação daqueles direitos, caso
ocorra (Nota 35.3).
As principais aquisições realizadas no exercício findo em 30 de junho de 2023, em valor, podem ser
resumidas como segue:
Jogador
% direitos
económicos
Data de
aquisição Vendedor
Final do
contrato
Valor
aquisição
passe
Encargos
adicionais
Efeito de
atualização
financeira
Valor total de
aquisição do
passe
David Carmo
100% jul/22 Sporting Clube de Braga - Futebol, SAD jun/27
20.278.947 750.000 (1.693.332) 19.335.615
Verón
100% jul/22 Sociedade Esportiva Palmeiras jun/27
10.341.926 2.136.889 (791.220) 11.687.595
Eustáquio
100% jul/22 Futebol Clube de Paços de Ferreira, SDUQ, Lda jun/27
4.210.526 50.000 (267.571) 3.992.955
André Franco
90% ago/22 Estoril Praia - Futebol, SAD jun/27
4.067.400 64.481 (216.369) 3.915.513
Samuel Portugal
55% set/22 Portimonense Futebol, SAD jun/27
2.500.000 - (50.140) 2.449.860
Outros <1,5M
1.821.816 5.042.286 (110.017) 6.754.085
Valor líquido
43.220.616 8.043.657 (3.128.648) 48.135.624
Os encargos com serviços de intermediação nas aquisições de passes de jogadores acima referidos
realizados nos exercícios findos em 30 de junho de 2024 e 2023, bem como na negociação e
renegociação dos contratos de trabalho com jogadores, ascenderam a um total de 4.283.884 Euros e
6.559.000 Euros, respetivamente.
No exercício findo em 30 de junho de 2024, os serviços de intermediação foram prestados,
essencialmente, pelas seguintes entidades: PP Sports, Lda., N1-Gestão de Carreiras Desportivas, Lda.,
Admira Partners UK Ltd., PCR Sports & Management Lda., Team of Future, Lda. e Janota Celebration –
Lda..
No exercício findo em 30 de junho de 2023, os serviços de intermediação foram prestados,
essencialmente, pelas seguintes entidades: PP Sports, Lda., UJ - Football Talent, Unipessoal Lda.,
Proeleven, Lda., FMS Gestão Esportiva, N1-Gestão de Carreiras Desportivas, Lda., Adriano Sports
Assessoria Esportiva, Ltda., Gestifute - Gestão de Carreiras de Profissionais Desportivos, S.A., Talents
Throne, Lda., Decimal Structure, Unipessoal Lda., Finsports, Unipessoal Lda., CTS Sports Management
International, Lda., Bertolucci Acessoria e Propaganda Esportiva, Ltda..
Alienações
As mais-valias líquidas do exercício findo em 30 de junho de 2024 que totalizam 42.116.478 Euros
(Nota 28), resultaram, essencialmente das alienações descritas abaixo, nomeadamente do jogador
Otávio Monteiro, e ainda de rendimentos relacionados com o jogador Luis Diaz no montante líquido
de 1,2 milhões de euros (valores condicionados ao cumprimento de objetivos):
a) Alienação dos direitos de inscrição desportiva do jogador Otávio Monteiro ao Al-Nassr Football
Club, que gerou uma mais-valia de 39,6 milhões de Euros, após a dedução, ao valor global da
venda de 60 milhões de Euros, de: (i) valor líquido contabilístico do “passe” à data da alienação;
(ii) responsabilidades com o mecanismo de solidariedade; (iii) proporção do valor de venda do
“passe” detidas por terceiros; (iv) valor da atualização financeira;
b) Alienação dos direitos de inscrição desportiva do jogador Tomás Esteves ao Pisa Sporting Club,
que gerou uma mais-valia de 801 milhares de Euros, após a dedução ao valor global da venda de



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2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 80


1.100 milhares de Euros, de: (i) valor líquido contabilístico do “passe” à data da alienação; (ii)
custos de intermediação; e (iii) valor da atualização financeira.
c) Alienação dos direitos de inscrição desportiva do jogador João Marcelo ao Cruzeiro Esporte Clube,
que gerou uma mais-valia de 382 milhares de Euros, após a dedução ao valor global da venda de
1.500 milhares de Euros, de: (i) valor líquido contabilístico do “passe” à data da alienação; (ii)
custos de intermediação; (iii) proporção do valor de venda do “passe” detidas por terceiros; e (iv)
valor da atualização financeira.
As alienações no exercício findo em 30 de junho de 2023, que geraram mais-valias líquidas no
montante de 9.647.215 Euros (Nota 28), resultaram, essencialmente, da:
a) Alienação dos direitos de inscrição desportiva do jogador Diogo Leite ao Fútbol Club Unión Berlín,
pelo montante de 7.000.000 Euros, que gerou uma mais-valia de 5.733.063 Euros, após dedução
do valor global de 1.226.937 Euros relativo a: (i) custos com serviços de intermediação prestados
pela PP Sports, Lda.; (ii) efeito da atualização financeira das contas a receber a médio prazo
originadas por esta transação; (iii) responsabilidades com o mecanismo de solidariedade; (v) valor
líquido contabilístico;
b) Alienação dos direitos de inscrição desportiva do jogador Francisco Conceição ao Amsterdamsche
Football Club Ajax, pelo montante de 5.065.000 Euros, que gerou uma mais-valia de 5.000.000
Euros, após dedução do valor global de 65.000 Euros relativo a: (i) responsabilidades com o
mecanismo de solidariedade;
c) Alienação dos direitos de inscrição desportiva do jogador Sérgio Oliveira ao Galatasaray Sportif
Kulübü, pelo montante de 3.000.000 Euros, que gerou uma menos-valia de 821 Euros, após
dedução do valor global de 3.000.821 Euros relativo a: (i) valor líquido contabilístico; (ii) custos
com serviços de intermediação prestados pela PP Sports, Lda. e Foremost Sports Consultants LLP.;
(iii) proporção do valor de venda do passe detida por terceiros (15%); (iv) efeito da atualização
financeira das contas a receber a médio prazo originadas por esta transação; (v) responsabilidades
com o mecanismo de solidariedade;
d) Alienação dos direitos de inscrição desportiva do jogador Agustín Marchesín ao Real Club Celta
de Vigo, pelo montante de 1.000.000 Euros, que gerou uma menos-valia de 989.259 Euros, após
dedução do valor global de 1.989.259 Euros relativo a: (i) valor líquido contabilístico; (ii) efeito da
atualização financeira das contas a receber a médio prazo originadas por esta transação.
Abates
Os valores dizem respeito a atletas que cessaram o vínculo contratual com a FC Porto, SAD sem terem
os respetivos passes sido transacionados.
Perdas por imparidade no exercício
Durante o exercício findo em 30 de junho de 2024 foram registadas perdas por imparidade no
montante de 3.013 milhares Euros, relacionadas, essencialmente, com o valor dos “passes” dos
jogadores David Carmo, Loum e Ussumane Djaló.
Durante o exercício findo em 30 de junho de 2023 foram registadas perdas por imparidade no
montante de 3.054 milhares de Euros, relacionadas, essencialmente, com o valor dos “passes” dos
jogadores Loum, Nanu, Abuashvilli e Bruno Costa.




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2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 81

Valor do plantel
Em 30 de junho de 2024 e 2023, a agregação dos jogadores por classe de valor líquido contabilístico
dos respetivos “passes” é como segue:
30.06.2024
30.06.2023
Valor líquido Nº de
Valor Nº de
Valor
contabilístico do passe atletas
acumulado atletas
acumulado
Superior a 2.000 mEuros 15
93.650.820
12
75.800.792
Entre 1.000 mEuros e 2.000 mEuros 4
5.023.990
4
5.482.844
Inferior a 1.000 mEuros 28
4.090.683
27
4.181.264
47
102.765.493
43
85.464.900
Do total de atletas com contrato de trabalho desportivo em vigor, à data de 30 de junho de 2024, 32
não se encontram valorizados no ativo da Entidade.
Em 30 de junho de 2024 e 2023, no valor líquido do plantel estão inseridos os seguintes jogadores com
valor líquido superior a 1 milhão de Euros:
30.06.2024
30.06.2023
Fim do
Fim do
Jogador
% Passe
contrato
% Passe
contrato
Otávio Ataíde
80%
jun/28
-
-
Francisco Conceição (b) 80%
jun/29
-
-
David Carmo (a)
100%
jun/27
100%
jun/27
Pepê
100%
jun/27
100%
jun/27
Ivan Jaime
90%
jun/28
-
-
Alan Varela
100%
jun/28
-
-
Verón (c)
100%
jun/27
100%
jun/27
Nico González
100%
jun/28
-
-
Galeno
100%
jun/28
100%
jun/27
Fran Navarro
100%
jun/28
-
-
Grujic
100%
jun/26
100%
jun/26
Evanilson (a)
80%
jun/27
80%
jun/27
Samuel Portugal
90%
jun/27
55%
jun/27
Eustáquio
100%
jun/27
100%
jun/27
André Franco
90%
jun/27
90%
jun/27
Zaidu
100%
jun/27
100%
jun/27
Toni Martinez (a)
75%
jun/27
75%
jun/27
Eric Pimentel
100%
jun/27
100%
jun/27
Wendell
90%
jun/25
90%
jun/25
(a) Jogador alienado a outro Clube ou Sociedade Anónima Desportiva na época 2024/25;
(b) Jogador emprestado a outro Clube ou Sociedade Anónima Desportiva na época 2024/25, cujo período de
empréstimo contratado não ultrapassa 30 de junho de 2025;
(c) Jogador emprestado a outro Clube ou Sociedade Anónima Desportiva na época 2024/25, cujo período de
empréstimo contratado não ultrapassa 31 de dezembro de 2024.
As percentagens de “passe” acima evidenciadas têm em consideração a partilha dos direitos
económicos efetuada na data de aquisição dos direitos desportivos de cada jogador, ou alienados em
data posterior, bem como as percentagens atribuídas pela FC Porto, SAD a terceiras entidades relativas
à partilha do valor resultante de alienações futuras daqueles passes.
Adicionalmente, foram estabelecidos compromissos com terceiros, nomeadamente clubes e agentes
desportivos, no sentido de repartir o valor de futuras mais-valias que venham a ser obtidas através da



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2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 82

alienação dos direitos desportivos de jogadores detidos pela FC Porto, SAD, mediante verificação de
condições específicas definidas contratualmente.
Foram ainda estabelecidos acordos de opções de compra e venda de direitos económicos de
jogadores, com terceiros, nomeadamente clubes, exercíveis por períodos e por montantes definidos
contratualmente.





9. OUTROS ATIVOS FINANCEIROS

A rubrica “Outros ativos financeiros” considera direitos económicos sobre diversos jogadores,
relativamente aos quais a FC Porto, SAD alienou os direitos de inscrição desportiva, tendo mantido
parte dos direitos económicos.
Em 30 de junho de 2024 e de 2023, a rubrica de “Outros ativos financeiros” é detalhada como se segue:
30.06.2024 30.06.2023
Descrição
%
particip
Custo de
aquisição
% particip
Custo de
aquisição
Direitos económicos de jogadores
Nanu 15%
120.185
-
-
Ewerton
-
-
50%
409.266
Outros jogadores
184.000
66.123
304.185
475.389
Perdas por imparidade acumuladas (Nota 23)
(111.703)
(286.526)
192.482
188.862
Durante os exercícios findos em 30 de junho de 2024 e 2023, o movimento ocorrido na rubrica “Outros
ativos financeiros – direitos económicos de jogadores”, bem como nas respetivas perdas por
imparidade acumuladas, foi o seguinte:
30.06.2024
30.06.2023
Valor bruto:
Saldo inicial 475.389
430.179
Transferências (Nota 8) 333.091
45.209
Abates (504.295)
-
Saldo final 304.185
475.389
Perdas por imparidade acumuladas
Saldo inicial 286.527
118.143
Perdas por imparidade no período (Notas 23 e 28) 329.471
168.384
Abates (504.295)
-
Saldo final 111.703
286.527
Valor líquido 192.482
188.862
Durante o exercício findo em 30 de junho de 2024 e 2023 foram estimadas imparidades relativas a
estes direitos económicos de jogadores que correspondem à melhor estimativa do Conselho de
Administração do valor recuperável esperado destes investimentos.




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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 83



10. GOODWILL
No exercício findo em 30 de junho de 2024 e 2023, o detalhe do Goodwill é como se segue:
30.06.2024
30.06.2023
Porto Seguro 238.045
238.045
Segmento "Porto Canal" -
2.115.559
238.045
2.353.604
O saldo desta rubrica em 30 de junho de 2024, respeita a:
(i) Porto Seguro:
• Goodwill gerado no exercício findo em 30 de junho de 2007, na aquisição de 90% do capital da
PortoSeguro, Lda., no montante de 717.647 Euros, deduzidas de perdas por imparidade
acumuladas apuradas em exercícios anteriores, no montante de 479.602 Euros.
(ii) Segmento “Porto Canal”:
• Goodwill gerado no exercício findo em 30 de junho de 2014, na sequência da operação de
aumento de capital na FCP Media, S.A., passando a FC Porto, SAD a deter 98,78% do capital da
mesma, no montante de 2.901.670 Euros.
• No exercício findo em 30 de junho de 2016, na sequência da aquisição por parte da FCP Media
à Medialuso - Produções para Televisão, Lda., de uma participação de 82,4% da Avenida dos
Aliados, a FC Porto, SAD passou a deter indiretamente 81,42% do capital das sociedades
Avenida dos Aliados e Miragem – Produção Audiovisual, gerando um Goodwill adicional no
montante global de 1.329.449 Euros.
O Grupo efetua testes anuais de imparidade sobre o “Goodwill” e sempre que existam indicações que
o mesmo possa estar em imparidade. Durante o exercício findo em 30 de junho de 2023, o Grupo
procedeu à análise de imparidade de “Goodwill” tendo verificado a necessidade do reconhecimento
de uma imparidade de cerca de 50% do Goodwill relacionado com o segmento Porto Canal (2.115.559
Euros). Com referência ao exercício findo em 30 de junho de 2024, tendo em consideração a
manutenção dos resultados operacionais negativos do exercício, o Grupo conclui pela existência de
perdas por imparidade na sua totalidade sobre o Goodwill associado ao segmento “Porto Canal”, tendo
procedido ao registo de perdas por imparidade no montante remanescente de 2.115.559 Euros.




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2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 84



11. CLIENTES

Ativo não corrente
O detalhe dos saldos não correntes da rubrica “Clientes” em 30 de junho de 2024 e 2023 é o seguinte:
30.06.2024
30.06.2023
Clientes - conta não corrente:
Transações de passes de jogadores 19.247.697
11.659.495
19.247.697
11.659.495
Atualização de dívidas de terceiros (1.352.274)
(1.121.886)
17.895.424
10.537.608
Ativo corrente
O detalhe dos saldos correntes da rubrica “Clientes” em 30 de junho de 2024 e 2023 é o seguinte:
30.06.2024
30.06.2023
Clientes - conta corrente:
Transações de passes de jogadores 6.697.380
25.969.226
Operações correntes 25.431.545
36.947.701
32.128.926
62.916.927
Clientes de cobrança duvidosa 8.210.372
8.063.852
40.339.298
70.980.779
Atualização de dívidas de terceiros (193.462)
(580.195)
Perdas por imparidade acumuladas (Nota 23) (8.210.372)
(8.063.852)
31.935.464
62.336.732

Clientes – Transações com passes de jogadores
Em 30 de junho de 2024 e 2023, o saldo das rubricas corrente e não corrente de “Clientes – Transações
com passes de jogadores” inclui as seguintes contas a receber (sem atualização financeira):
Entidade 30.06.2024
30.06.2023
Corrente Não corrente
Corrente Não corrente
Al-Nassr Football Club 501.370
19.000.000
-
-
SASP Paris Saint-Germain Football 4.000.000
-
4.000.000
4.000.000
Galatasaray 1.000.000
-
1.300.000
1.000.000
Pisa Sporting Club 550.000
-
-
-
FC Union Berlin EV 180.634
179.747
3.120.508
4.159.495
Manchester United Football Club Ltd 91.873
67.950
3.801.263
-
Vitória Sport Clube, Futebol, SAD 144.098
-
1.048.920
-
Boavista Futebol Clube, Futebol, SAD 106.453
-
2.408.332
-
Sporting Clube de Portugal,Futebol,SAD 76.859
-
11.093
2.500.000
Wolverhampton Wanderers FC -
-
10.009.014
-
Outros 46.093
-
270.095
-
6.697.380
19.247.697
25.969.226
11.659.495
Em 30 de junho de 2024, os saldos a receber das entidades acima referidas resultam, essencialmente,
da alienação dos direitos económicos dos jogadores Otávio Monteiro (Al Nassr Football Club), Danilo



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2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 85

Pereira (SASP Paris Saint-Germain Football), Sérgio Oliveira (Galatasaray Sportif Sınai ve Ticari
Yatırımlar A.Ş), Tomás Esteves (Pisa Sporting Club srl), Francisco Ribeiro (Vitória Sport Clube, Futebol,
SAD) e Chidozie (Boavista Futebol Clube, Futebol, SAD).
O montante apresentado como não corrente, está previsto ser recebido essencialmente em início de
julho de 2025.
Em 30 de junho de 2023, os saldos a receber das entidades acima referidas resultam, essencialmente,
da alienação dos direitos económicos dos jogadores Fábio Silva (Wolverhampton Wanderers Football
Club), Danilo Pereira (SASP Paris Saint-Germain Football), Diogo Leite (Fußballclub Union Berlin e. V.),
Alex Telles (Manchester United Football Club Ltd), Marco Cruz (Sporting Clube de Portugal, Futebol,
SAD), Chidozie (Boavista Futebol Clube, Futebol, SAD), Sérgio Oliveira (Galatasaray Sportif Sınai ve
Ticari Yatırımlar A.Ş) e Francisco Ribeiro (Vitória Sport Clube, Futebol, SAD).
Clientes – Operações correntes
O saldo da rubrica do ativo corrente “Clientes – Operações correntes” inclui saldos resultantes de
operações diversas, com destaque para os montantes a receber de partes relacionadas,
nomeadamente do Futebol Clube do Porto (“Clube”) (7,7 milhões de Euros em 30 de junho de 2024 e
17,3 milhões de Euros em 30 de junho de 2023) o qual teve, ao longo dos últimos anos, origem num
vasto conjunto de fatores, como sejam i) aquisição e benfeitorias em imóveis cuja rentabilização não
é imediata; ii) aquisição da participação da Somague na FC Porto, SAD; iii) encargos com o contrato de
prestação de serviços relativo ao Porto Canal; e iv) Covid-19, e da FC Porto - Serviços Partilhados, S.A.
no montante de 8,5 milhões de Euros (Nota 31).
A exposição do Grupo ao risco de crédito é atribuível às contas a receber da sua atividade operacional.
Os montantes apresentados na demonstração da posição financeira encontram-se líquidos das perdas
por imparidade acumuladas para cobranças duvidosas que foram estimadas pelo Grupo, de acordo
com a sua experiência e com base na sua avaliação da conjuntura e envolventes económicas. O Grupo
entende que os valores contabilísticos das contas a receber, líquidas de perdas por imparidade, se
aproximam do seu justo valor.
Em 30 de junho 2024 não existem indicações de que não serão cumpridos os prazos normais de
recebimento relativamente aos valores incluídos na rubrica de Clientes, dos saldos não vencidos e para
os quais não existe imparidade registada.
Tendo em consideração que os clientes mais relevantes do Grupo são empresas do Grupo ou Clubes
de Futebol, é realizada uma análise especifica à recuperabilidade dos mesmos. O cálculo das perdas
por imparidade de acordo com o modelo de Perdas de Crédito Esperadas (IFRS 9) revelaram-se
imateriais, pelo que não foi alterado o montante de perdas por imparidade.
Em 30 de junho de 2024 e 2023 a antiguidade dos saldos de clientes pode ser analisada como segue:
30.06.2024
Total
- 90 dias
90 - 180
dias
180 - 360
dias
+ 360 dias
Clientes conta corrente
32.128.926
14.170.486
2.696.522
3.653.124
11.608.794
Transações com passes de jogadores
6.697.380
6.396.486
-
144.098
156.797
Operações correntes
25.431.545
7.774.000
2.696.522
3.509.026
11.451.997
Clientes de cobrança duvidosa
8.210.372
206.176
51.495
424.590
7.528.112
40.339.298
14.376.661
2.748.017
4.077.713
19.136.907



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Relatório e Contas
2023/2024
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 86

30.06.2023
Total
- 90 dias
90 - 180
dias
180 - 360
dias
+ 360 dias
Clientes conta corrente
62.916.927
30.544.914
2.124.172
5.504.940
24.742.901
Transações com passes de jogadores
25.969.226
23.289.911
-
136.141
2.543.173
Operações correntes
36.947.701
7.255.003
2.124.172
5.368.799
22.199.728
Clientes de cobrança duvidosa
8.063.852
57.720
67.864
497.163
7.441.105
70.980.779
30.602.633
2.192.036
6.002.103
32.184.006
A 30 de junho de 2024 e 2023 a maioria do saldo de “Clientes – conta corrente – Transações com
passes de jogadores” com antiguidade acima de 180 dias diz respeito a valores contratualmente
definidos, não se registando casos de atrasos de recebimento significativos.
A 30 de junho de 2024 e 2023 uma parte significativa do saldo de “Clientes – conta corrente –
Operações correntes” com antiguidade acima de 180 dias diz respeito às contas a receber do Futebol
Clube do Porto e da FC Porto - Serviços Partilhados, S.A. (Entidades não incluídas no perímetro de
consolidação da FCP – Futebol, SAD).
A 30 de junho de 2024 e 2023 o saldo da rubrica “Clientes de cobrança duvidosa” considera, na sua
maioria, contas a receber de clubes de futebol.
Em 30 de junho de 2024 e 2023 a antiguidade dos saldos não correntes de clientes pode ser detalhada
como segue
30.06.2024
Total
- 18 meses
18 - 24
meses
24 - 36
meses
+ 36
meses
Clientes não corrente
Transações com passes de jogadores 19.247.697
19.067.950
179.747
-
-
19.247.697
19.067.950
179.747
0
0
30.06.2023
Total
- 18 meses
18 - 24
meses
24 - 36
meses
+ 36
meses
Clientes não corrente
Transações com passes de jogadores 11.659.495
7.500.000
2.079.747
2.079.747
-
11.659.495
7.500.000
2.079.747
2.079.747
0
Na determinação da recuperabilidade dos valores a receber de clientes o Grupo analisa todas as
alterações de qualidade de crédito das contrapartes desde a data da concessão do crédito até à data
de reporte das demonstrações financeiras. O Grupo não tem uma concentração significativa de riscos
de crédito, dado que o risco se encontra diluído por um conjunto disperso de clientes. A Administração
considera que o risco de crédito não excede a perda de imparidade registada para clientes de cobrança
duvidosa e que a máxima exposição ao risco de crédito corresponde ao total de clientes evidenciado
na demonstração da posição financeira.



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Relatório e Contas
2023/2024
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 87


12. INVENTÁRIOS

O detalhe da rubrica “Inventários” em 30 de junho de 2024 e 2023 é o seguinte:
30.06.2024
30.06.2023
Mercadorias 5.063.222
4.458.223
Perdas por imparidade acumuladas em inventários (Nota 23) (918.618)
(1.039.013)
4.144.604
3.419.210
A rubrica de inventários a 30 de junho de 2024 e 2023 considera as mercadorias afetas à exploração
das áreas comerciais do Futebol Clube do Porto, efetuada pela subsidiária PortoComercial.
O custo das mercadorias vendidas em 30 de junho de 2024 e 2023 foi apurado como segue:
30.06.2024
30.06.2023
Saldo inicial 4.458.223
4.430.333
Compras 7.462.856
6.205.365
Regularizações (270.104)
(146.294)
Saldo final 5.063.222
4.458.223
6.587.753
6.031.181
Perdas por imparidade (Nota 23) (120.395)
(146.568)
Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas 6.467.358
5.884.614




13. OUTROS ATIVOS NÃO CORRENTES E CORRENTES
Outros ativos não correntes
O detalhe dos saldos da rubrica “Outros ativos não correntes” em 30 de junho de 2024 e 2023, é o
seguinte:
30.06.2024
30.06.2023
Outros gastos diferidos 178.037
156.573
178.037
156.573

Outros ativos correntes
O detalhe dos saldos da rubrica “Outros ativos correntes” em 30 de junho de 2024 e 2023 é o seguinte:
30.06.2024
30.06.2023
Acréscimos de rendimentos
Prémio de participação na Liga dos Campeões 840.000
840.000
Direitos de transmissão 104.228
121.863
Juros a receber -
29.227
Receitas publicitárias/patrocínio não faturadas 348.170
629.990
Prémio de participação atletas FCP no Mundial de Futebol 2022 -
1.519.004
Mecanismo de solidariedade e outros a faturar a clubes 3.732.101
-
Outros acréscimos de rendimentos 1.520.824
1.436.034
Gastos diferidos
Adiantamentos por conta de despesas 1.351
8.079
Seguros 135.930
211.947
Publicidade -
30.000
Outros gastos diferidos 1.756.498
1.168.874
8.439.103
5.995.018



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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 88


O valor reconhecido na linha “Prémios de participação na Liga dos Campeões” está relacionado com
uma parte do prémio de participação na Liga dos Campeões da época 2023/2024 ainda não recebido.
O valor considerado na linha “Outros gastos diferidos” respeita essencialmente a gastos a incorrer com
equipamentos desportivos para a época 2024/2025, bem como gastos de intermediação relacionados
com a concretização de acordos de sponsorship, entre outros gastos de pouca materialidade.


Contratos plurianuais:
O Grupo assinou contratos com outras Sociedades que se estima gerem receitas futuras (direitos
televisivos e patrocínios) no valor de aproximadamente 170.260 milhares de euros em 30 de junho de
2024. Os rendimentos auferidos no exercício com estes contratos são incluídos na rubrica “Prestações
de serviços” da demonstração consolidada dos resultados. Os valores adiantados e não reconhecidos
como rédito, encontram-se registados na rubrica “Outros passivos – Rendimentos a reconhecer”. O
rédito destes contratos será reconhecido como receita futura de acordo com a seguinte estimativa:
2024/2025
42.561.257
2025/2026
42.561.257
2026/2027 e seguintes
85.137.105
170.259.618




14. OUTROS DEVEDORES
Em 30 de junho de 2024 e 30 de junho de 2023 o detalhe da rubrica “Outros devedores” é o seguinte:
30.06.2024
30.06.2023
Outras dívidas a receber
Estado e outros entes públicos 6.587.787
7.900.228
Outros devedores 3.911.577
3.786.774
10.499.364
11.687.002
A rubrica de “Estado e outros entes públicos” considera IVA a recuperar, o qual foi objeto de pedidos
de reembolso solicitados à autoridade tributária portuguesa (AT), que se encontram a aguardar
pagamento, sendo a expectativa do Grupo que a breve prazo este montante lhe seja restituído.

A rubrica de “Outros devedores” inclui um montante de cerca de 2 milhões de euros relativos à
prestação de caução no âmbito do processo intentado pelo Sport Lisboa e Benfica e pela Sport Lisboa
e Benfica – Futebol, SAD.


15. CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
Caixa e equivalentes de caixa
Em 30 de junho de 2024 e 2023, o detalhe de “Caixa e equivalentes de caixa” é o seguinte:
30.06.2024
30.06.2023
Numerário 11.782
10.108
Depósitos bancários imediatamente mobilizáveis 3.039.236
19.296.988
Depósitos a prazo 467.750
467.750
3.518.768
19.774.846



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Relatório e Contas
2023/2024
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___________________________________________________________________________________________
Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 89

Em 30 de junho de 2023, o Grupo apresentava um depósito a prazo que havia sido constituído em 14
de junho de 2023 no montante de 21.920.000 Euros com maturidade em 17 de novembro de 2023, o
qual era apresentado na Demonstração Consolidada da Posição Financeira na rubrica de “Outros ativos
financeiros”.



16. IMPOSTOS
O Grupo não registou, nas suas demonstrações financeiras, impostos diferidos adicionais, com exceção
dos impostos diferidos passivos relacionados com a revalorização do Estádio do Dragão (Nota 2.1), que
ascendem em 30 de junho de 2024 a 36,1 milhões de Euros (1,7 milhões de Euros em 30 de junho de
2023), por não existirem diferenças temporárias materialmente relevantes entre o reconhecimento
de despesas e receitas para fins contabilísticos e de tributação, exceto para os ativos por impostos
diferidos relativos a prejuízos fiscais reportáveis e a provisões e perdas por imparidade não aceites
fiscalmente que, numa base de prudência, não foram registados.

Os prejuízos fiscais reportáveis, conforme declarações de rendimentos apresentadas pelas sociedades
que integram o perímetro de consolidação e outros registos das mesmas, ascendiam a 201.971.905
Euros, sem limite temporal e detalham-se como se segue:
Montante
Gerados no exercício findo em:
30 de junho de 2016 34.856.007
30 de junho de 2017 31.321.090
30 de junho de 2018 18.109.908
30 de junho de 2019 190.765
30 de junho de 2020 87.326.952
30 de junho de 2021 2.445
30 de junho de 2022 2.446
30 de junho de 2023 27.827.701
30 de junho de 2024 * 2.334.592
201.971.905
* valores estimados
De acordo com a legislação atualmente em vigor o valor dos prejuízos fiscais pode ser deduzido no
lucro tributável dos próximos exercícios até ao limite de 65% do lucro tributável.


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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 90
Impostos correntes
A reconciliação do resultado antes de imposto com o imposto sobre o rendimento é como segue:
30.06.2024
30.06.2023
Resultado antes de impostos (22.597.791)
(47.092.978)
Gastos de financiamento não dedutíveis
(3)
17.382.139
17.599.419
Provisões não dedutíveis ou para além dos limites legais
6.600.000
-
Perdas por imparidade não dedutíveis ou para além dos limites legais
7.225.836
3.793.654
Diferencial entre mais valias fiscais e contabilísticas
(1)
(19.455.651)
(39.435)
Multas, coimas e demais encargos
2.088.511
-
Gastos de benefícios de cessação de emprego, benefícios de reforma
e outros benefícios pós emprego ou a longo prazo
2.268.344
(101.592)
Ajust. val ativos não dedutíveis ou para além dos limites legais
5.742.282
2.999.184
Reversão de ajustamentos de valores de ativos tributados
(42.313)
(5.153.187)
Outros
30.558
408.291
Resultado tributável
(758.084)
(27.586.645)
Prejuízos fiscais utilizados
(68.427)
(168.739)
Base de imposto
(826.511)
(27.755.384)
Taxa de imposto sobre o rendimento
21,0%
21,0%
Imposto calculado (173.567)
(5.828.631)
Derrama
(2)
225.440
44.651
Tributação autónoma 393.511
936.928
Impostos diferidos ativos não registados -
5.828.631
Impostos diferidos (630.436)
(56.672)
Outros 157.759
21.616
Imposto sobre o rendimento do exercício
(27.293)
946.523
(1)
No apuramento do resultado tributável o Grupo optou por considerar o reinvestimento das mais-valias geradas na
alienação dos direitos de inscrição desportiva de jogadores, nos prazos legais, o que lhe permite deduzir 50% das mais-
valias fiscais geradas no exercício.
(2)
Derrama das empresas tributadas de acordo com o RETGS e que apresentam resultado tributável positivo no exercício.
(3)
Limitação à dedutibilidade de gastos de financiamento de acordo com o artigo 67 do Código do IRC.
No decorrer do Regime Excecional de Regularização de Dívidas à Segurança Social e à Autoridade
Tributária (“RERD”) concedido pelo Ministério das Finanças aos pagamentos voluntários efetuados
pelos sujeitos passivos até 31 de dezembro de 2013 relativos aos montantes de imposto em falta, a FC
Porto, SAD liquidou o montante de 4.227.685 Euros, relativos a processos fiscais, utilizando a provisão
criada para o efeito, no montante de 1.514.094 Euros e reconhecendo o restante como gasto desse
exercício, no valor de 2.713.591 Euros.


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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 91
Não obstante a realização deste pagamento, o Grupo mantém as reclamações graciosas e
impugnações judiciais, tendo o Grupo ativos contingentes relacionados com os mesmos conforme
detalhado na Nota 35.2.


Impostos diferidos

Os movimentos ocorridos na rubrica “Passivos por impostos diferidos”, no exercício findo em 30 de
junho de 2024 e 2023, podem ser resumidos como segue:

30.06.2024

30.06.2023
Saldo inicial





Justo valor apurado em combinações empresariais 1.756.840



1.813.512







Variações ocorridas no exercício





Diferença tributável temporária resultante da reavaliação do
ativo "Estádio do Dragão" (nota 7)
21.209.270



-

Impacto no resultado líquido (630.436)


(56.672)







Saldo final 22.335.674



1.756.840









17. CAPITAL SOCIAL

Em 30 de junho de 2024 e 2023, o capital social da FC Porto, SAD encontrava-se totalmente subscrito
e realizado e era composto por 22.500.000 ações nominativas e ordinárias de 5 Euros cada.

Em 30 de junho de 2024 e 2023, as seguintes pessoas coletivas detinham uma participação no capital
subscrito de, pelo menos, 20% sobre as ações ordinárias com direito a voto:

- Futebol Clube do Porto – 74,59%

As demonstrações financeiras individuais da Sociedade apresentam, em 30 de junho de 2024, um
capital próprio negativo, pelo que são aplicáveis as disposições dos artigos 35º e 171º do Código das
Sociedades Comerciais (“CSC”). O Conselho de Administração da FC Porto, SAD considera que a
melhoria dos resultados económicos e financeiros vai acontecer nos próximos exercícios, e assim dará
cumprimento ao disposto no mesmo artigo.

De acordo com o artigo 171º do CSC, as sociedades cujo capital próprio seja inferior a metade do capital
social devem indicar o capital social, o montante do capital realizado e o montante do capital próprio
segundo o último balanço aprovado em todos os contratos, correspondência, publicações, anúncios,
sítios na Internet e de um modo geral em toda a atividade externa.










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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 92



18. INTERESSES QUE NÃO CONTROLAM

Os movimentos ocorridos nesta rubrica durante os exercícios findos em 30 de junho de 2024 e 2023,
são como segue:

Saldo inicial em 1 de julho de 2022 57.402.059

Rendimento integral atribuível aos interesses que não controlam (412.430)

Distribuição de dividendos (344.169)

Redução capital social Euroantas (15.900.000)

Outras variações (140.771)

Saldo final em 30 de junho de 2023 40.604.689



Saldo inicial em 1 de julho de 2023 40.604.689

Rendimento integral atribuível aos interesses que não controlam (1.508.349)

Distribuição de dividendos (115.008)

Reavaliação Estádio do Dragão (Nota 2.1) 45.002.823

Outras variações (142.916)

Saldo final em 30 de junho de 2024 83.841.240






O contributo de cada empresa para os interesses que não controlam, a 30 de junho de 2024 e 2023,
é como se segue:



30.06.2024

30.06.2023
Empresa

Contributo para
Demonstração
Posição Financeira
Contributo
para
Resultado
Dividendos
pagos

Contributo para
Demonstração
Posição Financeira
Contributo
para
Resultado
Dividendos
pagos









PortoComercial 217.708

208.518

(71.119)


82.909

71.119

(301.299)

PortoMultimédia (83.418)

(773)

-


(82.645)

(776)

-

PortoSeguro 79.618

42.695

(43.889)


80.812

43.889

(42.870)

Dragon Tour 28.362

11.887

-


16.475

7.345

-

FC Porto - Media (87.712)

(11.758)

-


(58.689)

(5.883)

-

Euroantas

83.992.398

(1.527.822)

-


40.517.397

(311.918)

-

Avenida dos Aliados (428.352)

(230.257)

-


(74.590)

(215.779)

-

Miragem

122.637

(384)

-


123.021

(441)

-



83.841.240

(1.507.894)

(115.008)


40.604.689

(412.445)

(344.169)




Ver Nota 5 para percentagens de participação da FC Porto, SAD.






19. EMPRÉSTIMOS

Em 30 de junho de 2024 e 2023, o detalhe das rubricas “Empréstimos bancários”, “Empréstimos
obrigacionistas” e “Outros empréstimos” é como segue:





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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 93


30.06.2024
Custo amortizado
Valor nominal
Natureza Corrente Não corrente Total
Corrente Não corrente Total
Empréstimos bancários 1.628.960
-
1.628.960
1.500.000
-
1.500.000
Empréstimos obrigacionistas 50.004.390
54.397.571
104.401.961
50.000.000
55.000.000
105.000.000
Outros empréstimos 62.190.327
79.281.320
141.471.647
63.409.927
81.105.451
144.515.378
Factoring 47.356.795
79.281.320
126.638.115
48.680.111
81.105.451
129.785.562
Papel Comercial 11.226.708
-
11.226.708
11.200.000
-
11.200.000
Outros 3.606.824
-
3.606.824
3.529.816
-
3.529.816
113.823.677
133.678.891
247.502.568
114.909.927
136.105.451
251.015.378
30.06.2023
Custo amortizado
Valor nominal
Natureza Corrente Não corrente Total
Corrente Não corrente Total
Empréstimos bancários 2.072.406
1.500.000
3.572.406
2.000.000
1.500.000
3.500.000
Empréstimos obrigacionistas 22.547.289
102.744.546
125.291.836
21.915.230
105.000.000
126.915.230
Outros empréstimos 113.029.536
61.620.329
174.649.866
115.590.021
64.798.175
180.388.196
Factoring 89.811.338
61.620.329
151.431.668
93.090.021
64.798.175
157.888.196
Papel Comercial 23.218.198
-
23.218.198
22.500.000
-
22.500.000
137.649.231
165.864.876
303.514.107
139.505.251
171.298.175
310.803.426
Os empréstimos apresentados ao Custo amortizado incluem os acréscimos com juros vencidos até 30
de junho de 2024 a pagar aos respetivos credores.
De destacar que dos “Outros empréstimos - Factoring”, cerca de 4 milhões de Euros (21 milhões de
Euros em 30 de junho de 2023) são relativos a contas a receber de vendas de passes de jogadores, que
têm correspondência na rubrica de Clientes.
Em 30 de junho de 2024, o valor nominal em dívida destes empréstimos, registado no passivo não
corrente, é reembolsável como segue:
30.06.2024
2025/2026 29.117.407
2026/2027 86.816.000
2027/2028 17.272.043
2028/2029 2.900.000
136.105.451
Em 30 de junho de 2023, o valor nominal em dívida destes empréstimos, registado no passivo não
corrente, é reembolsável como segue:
30.06.2023
2024/2025 95.714.876
2025/2026 11.883.299
2026/2027 57.900.000
2027/2028 2.900.000
2028/2029 2.900.000
171.298.175
O detalhe do valor nominal dos empréstimos classificados no passivo em 30 de junho de 2024 é como
se segue:




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Relatório e Contas
2023/2024
___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 94




Banco / título Corrente Não corrente

Total
Data
abertura

Taxa de juro Juros
Data
vencimento









Empréstimos obrigacionistas
Empréstimo obrigacionista
2022-2025
50.000.000 - 50.000.000 abr/22 Fixa Semestrais abr/25
Empréstimo obrigacionista
2023-2026
- 55.000.000 55.000.000 jun/23 Fixa Semestrais dez/26








Empréstimos bancários
Novo Banco 1.500.000 - 1.500.000 out/13
Euribor 3M +
spread
Trimestral out/24








"Factoring"
Score Capital 7.500.000 - 7.500.000 jun/24 Fixa Antecipados set/24
Sagasta 23.808.635 69.505.451 93.314.085 fev/24 Fixa Antecipados dez/27
Connect Capital 2.900.000 11.600.000 14.500.000 abr/23 Fixa Antecipados jan/29
Internationales Bankhaus
Bodensee AG
6.000.000 - 6.000.000 jun/22 Fixa Postecipados

out/24
Internationales Bankhaus
Bodensee AG
4.000.000 - 4.000.000 dez/20 Fixa Antecipados ago/24
Internationales Bankhaus
Bodensee AG
4.471.476 - 4.471.476 fev/23 Fixa Antecipados jun/25








"Papel Comercial" e outros
Banco Carregosa-Papel
Comercial FCP SAD
11.200.000 - 11.200.000 dez/22 Fixa Postecipados

ago/23
Connect Capital 3.029.816 - 3.029.816 fev/24 Fixa Postecipados

dez/24
André Villas-Boas 500.000 - 500.000 mai/24 0% 0% jan/25









114.909.927 136.105.451 251.015.378














Nos financiamentos desenvolvidos na tabela supra estão contratadas garantias e colaterais diversos,
tais como as verbas a receber do Grupo Altice pelos direitos de transmissão dos jogos e pela
exclusividade de transmissão do Porto Canal, valores a receber decorrentes do acordo comercial
estabelecido com o grupo Super Bock referentes ao patrocínio nas camisolas e pelo acordo de
exclusividade de consumos, os direitos económicos dos jogadores Zaidu e Evanilson, Diogo Costa,
Eduardo Gabriel (Pepê) e Alan Varela, os valores a receber da UEFA pela participação em competições
por esta organizada, valores a receber do SASP Paris Saint-Germain Football pela transferência do
jogador Danilo Pereira, e valores a receber pela venda de lugares anuais para a épocas 2024/2025 e
2025/2026.











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Relatório e Contas
2023/2024
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 95


O detalhe do valor nominal dos empréstimos classificados no passivo em 30 de junho de 2023 é como
se segue:
Banco / título Corrente
Não
corrente
Total
Data
abertura
Taxa de
juro
Juros
Data
vencimento
Empréstimos obrigacionistas
Empréstimo obrigacionista
2021-2023
21.915.230 - 21.915.230 mai/21 Fixa Semestrais nov/23
Empréstimo obrigacionista
2022-2025
- 50.000.000 50.000.000 abr/22 Fixa Semestrais abr/25
Empréstimo obrigacionista
2023-2026
- 55.000.000 55.000.000 jun/23 Fixa Semestrais dez/26
Empréstimos bancários
Novo Banco 2.000.000 1.500.000 3.500.000 out/13
Euribor 3M
+ spread
Trimestral abr/25
"Factoring"
Glas Trust 10.000.000 - 10.000.000 nov/20 Fixa Antecipados jan/24
Sagasta 27.959.989 36.170.658 64.130.647 mai/18 Fixa Antecipados set/25
Connect Capital - 14.500.000 14.500.000 jun/20 Fixa Antecipados out/22
Internationales Bankhaus
Bodensee AG
3.000.000 6.000.000 9.000.000 jun/22 Fixa Postecipados
set/25
Internationales Bankhaus
Bodensee AG
4.000.000 4.000.000 8.000.000 dez/20 Fixa Antecipados ago/24
Internationales Bankhaus
Bodensee AG
4.127.517 4.127.517 8.255.034 fev/23 Fixa Antecipados jun/25
Internationales Bankhaus
Bodensee AG
3.562.516 - 3.562.516 nov/20 Fixa Antecipados set/23
Internationales Bankhaus
Bodensee AG
37.540.000 - 37.540.000 mai/23 Fixa Antecipados set/23
Novo Banco 2.900.000 - 2.900.000 jan/19
Euribor 6M
+ spread
Mensais jan/24
"Papel Comercial"
Banco Carregosa-Papel
Comercial FCP SAD
22.500.000 - 22.500.000 dez/22 Fixa Postecipados
ago/23
139.505.251 171.298.175
310.803.426
A taxa média dos empréstimos (obrigacionistas, bancários e outros, que não factoring) à data de 30 de
junho de 2024 é de 5,80% (5,92% em 30 de junho de 2023).




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Relatório e Contas
2023/2024
___________________________________________________________________________________________
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 96


20. OUTROS CREDORES
Em 30 de junho de 2024 e 2023, a rubrica de “Outros credores” é como segue:
30.06.2024
30.06.2023
Entidade
Corrente
Corrente
Estado e outros entes públicos
3.776.895
10.154.737
Outros valores a pagar
10.741.317
8.386.405
14.518.212
18.541.142
A rubrica de Estado e Outros Entes Públicos, engloba essencialmente IRS, Segurança Social e IVA a
pagar.

A rubrica “Outros valores a pagar”, em 30 de junho de 2024, inclui remunerações a pagar aos jogadores
e técnicos de aproximadamente 2.497 milhares de Euros, cujo pagamento ocorreu no início do mês
seguinte (julho de 2024), como é habitual, bem como valores a pagar a outras entidades externas,
nomeadamente à Media Luso pela produção e fornecimento de conteúdos televisivos para o Porto
Canal, no montante de aproximadamente 4.455 milhares de Euros (3.129 milhares de Euros em 30 de
junho de 2023). Inclui ainda o montante de 2.115 milhares de Euros de valores a pagar à Federação
Portuguesa de Futebol, com a qual o Grupo também apresenta montantes a receber de 1.733 milhares
de Euros, incluído na rubrica de Clientes.



21. FORNECEDORES
Passivo não corrente
O detalhe e prazo de vencimento dos saldos não correntes de Fornecedores em 30 de junho de 2024
e 2023 é o seguinte:
30.06.2024
> 1 ANO > 2 ANOS > 3 ANOS
Fornecedores - não corrente
Fornecedores de ativos tangíveis e intangíveis:
Transações de passes de jogadores 27.279.861
24.169.861
3.110.000
-
Atualização de dívidas a terceiros (2.291.407)
(2.030.179)
(261.228)
-
24.988.453
22.139.682
2.848.772
-
30.06.2023
> 1 ANO > 2 ANOS > 3 ANOS
Fornecedores - não corrente
Fornecedores de ativos tangíveis e intangíveis:
Transações de passes de jogadores 31.712.279
28.517.289
2.759.990
435.000
Atualização de dívidas a terceiros (2.378.079)
(2.138.489)
(206.969)
(32.620)
29.334.200
26.378.800
2.553.021
402.380



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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 97

Passivo corrente
Em 30 de junho de 2024 e 2023, os saldos correntes de fornecedores e a sua exigibilidade podem ser
detalhados como segue:
A pagar
30.06.2024
- 90 dias
90 - 180 dias
+ 180 dias
Fornecedores, conta corrente 24.457.761
24.457.761
-
-
Fornecedores de ativos tangíveis e intangíveis:
Transações com "passes" de jogadores 92.607.369
53.753.089
22.281.661
16.572.620
117.065.130
78.210.849
22.281.661
16.572.620
Atualização de dívidas a terceiros (1.192.591)
(692.229)
(286.942)
(213.421)
115.872.539
77.518.621
21.994.719
16.359.199
A pagar
30.06.2023
- 90 dias
90 - 180 dias
+ 180 dias
Fornecedores, conta corrente 32.282.534
32.282.534
-
-
Fornecedores de ativos tangíveis e intangíveis:
Transações com "passes" de jogadores 59.100.313
37.128.860
7.408.747
14.562.707
91.382.847
69.411.393
7.408.747
14.562.707
Atualização de dívidas a terceiros (699.255)
(439.296)
(87.658)
(172.301)
90.683.592
68.972.097
7.321.089
14.390.406
Em 30 de junho de 2024 e 2023, os principais saldos incluídos nas rubricas, corrente e não corrente,
“Fornecedores de ativos tangíveis e intangíveis – Transações com passes de jogadores” podem ser
desagregados como segue:



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Relatório e Contas
2023/2024
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___________________________________________________________________________________________
Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 98

Entidade
30.06.2024
30.06.2023
Corrente Não corrente
Corrente Não corrente
Futebol Clube Famalicão – Futebol, SAD 9.750.000
6.750.000
-
-
Sporting Clube de Braga, Futebol SAD
14.775.000
-
12.900.000
10.850.000
Gestifute, S.A.
9.844.000
1.135.000
7.129.000
3.740.000
AFC Ajax Nv
4.275.000
5.700.000
-
-
Coimbra Esporte Clube
4.250.000
4.250.000
-
-
Futbol Club Barcelona
3.200.000
3.200.000
-
-
Sociedade Esportiva Palmeiras
5.250.000
1.000.000
3.000.000
4.250.000
Sporting Clube de Portugal, Futebol SAD
5.021.810
-
5.068.240
5.000.000
Club Atlético Boca Juniors 5.000.000
-
-
-
Gil Vicente Futebol Clube, SDUQ, Lda
2.000.000
3.000.000
-
-
PP Sports, Lda 3.368.703
743.861
1.741.568
912.480
Bertolucci Assessoria e Propaganda Esportiva, Ltda 3.400.000
-
3.100.000
-
Liverpool FC
2.909.880
-
2.948.416
2.909.589
N1-Gestão de Carreiras Desportivas, Lda 1.743.000
376.000
979.000
525.000
Yes Sports, Lda 1.470.000
490.000
1.960.000
-
Portimonense Futebol SAD
1.575.000
-
1.500.000
-
Passion Sports Management SAS
1.845.809
-
1.595.717
-
Estoril Praia - Futebol, SAD
1.211.402
-
2.000.000
-
Futebol Clube de Paços de Ferreira, SDUQ, Lda
1.132.758
-
2.132.772
1.132.746
ROOF Gmbh
1.021.918
-
1.500.000
500.000
Talents Throne, Lda 566.440
260.000
510.440
316.000
Proeleven, SA 691.875
-
-
-
BM Consulting, Lda
375.000
125.000
500.000
-
Remo Metro Stars
250.000
250.000
250.000
500.000
Cantera Latina SA 493.001
-
371.334
-
Santa Clara Açores Futebol SAD
380.000
-
475.000
380.000
Global Consulting Agency AG 350.000
-
700.000
-
Pilgrim Limited 311.111
-
1.000.000
-
Grêmio Esportivo Anápolis
300.437
-
150.219
150.219
Maritimo da Madeira - Futebol, SAD 206.133
-
508.945
302.813
GoPro Sport Management SA
100.000
-
262.500
-
Bayer 04 Leverkusen Fußball GmbH
-
-
1.728.545
-
IDUB-Servicios Deportivos -
-
502.116
-
STV - Soccer Talents Vision, Lda
-
-
222.487
-
Northfields Sports B.V.
-
-
200.000
-
Tombense Futebol Clube
-
-
125.000
-
Pacheco & Teixeira, Lda -
-
62.789
-
Outros
5.539.093
-
3.976.228
243.433
92.607.369
27.279.861
59.100.313
31.712.279
Em 30 de junho de 2024, os saldos a pagar às entidades acima mencionadas resultaram,
essencialmente, de encargos com aquisição de direitos económicos, de percentagens no valor de
venda resultantes de “passes” detidos por terceiros e de comissões de intermediação em aquisições e
alienações de “passes” de jogadores. Os montantes de maior relevo são referentes às transações dos
jogadores David Carmo, Otávio Ataíde, Francisco Conceição, Otávio Monteiro, Iván Jaime, Nico
González e Verón.
Em 30 de junho de 2023, os saldos a pagar às entidades acima mencionadas resultaram,
essencialmente, de encargos com aquisição de direitos económicos, de percentagens no valor de
venda resultantes de “passes” detidos por terceiros e com comissões de intermediação em aquisições



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Relatório e Contas
2023/2024
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 99

e alienações de “passes” referentes aos jogadores Galeno, David Carmo, Verón, Marko Grujic, Rodrigo
Fernandes, Fábio Silva, Vitinha, Fábio Vieira, Danilo Pereira, entre outros.
A rubrica de fornecedores conta corrente inclui saldos resultantes de operações diversas, com
destaque para os montantes a pagar ao Futebol Clube do Porto (“Clube”) (2.295 milhares de Euros em
30 de junho de 2024 e 13.919 milhares de Euros em 30 de junho de 2023), e à Entidade FC Porto
Serviços Partilhados, S.A. no montante de 1.626 milhares de Euros (Nota 31).





22. OUTROS PASSIVOS NÃO CORRENTES E CORRENTES
Em 30 de junho de 2024 e 2023, as rubricas “Outros passivos não correntes” e “Outros passivos
correntes” podem ser detalhadas como segue:
30.06.2024
30.06.2023
Outros passivos não correntes
Acréscimos de gastos:
Encargos com transações de "passes" de jogadores, não vencidos 2.676.845
8.070.318
Indemnizações a processar 1.000.000
815.682
Prémios de competições pendentes de processamento 438.428
1.461.738
4.115.273
10.347.738
Rendimentos a reconhecer:
Adiantamento de receitas/faturação antecipada emitida relativas a direitos de
transmissões televisivas
18.155.078
23.671.344
Receitas de patrocínio diferidas - Museu BMG 41.990
386.841
Faturação relativa a receitas publicitárias 3.522.875
1.637.610
21.719.943
25.695.796
Atualização de responsabilidades com terceiros (176.497)
(600.723)
25.658.719
35.442.810

30.06.2024
30.06.2023
Outros passivos correntes
Acréscimos de gastos:
Remunerações a liquidar 2.580.532
1.540.887
Juros a liquidar 356.199
39.394
Encargos com transações de "passes" de jogadores, não vencidos 12.714.418
16.904.295
Prémios de competições pendentes de processamento 10.973.460
3.316.102
Direitos de imagem a liquidar 2.880.610
725.037
Indemnizações a processar 3.152.955
2.001.328
Outros gastos a acrescer 9.936.154
5.208.578
42.594.329
29.735.620
Rendimentos a reconhecer:
Adiantamento de receitas/faturação antecipada emitida relativas a direitos de
transmissões televisivas
8.287.161
8.053.681
Receitas de patrocínio diferidas - Museu BMG 344.851
697.482
Receitas relativas a reservas de lugares cativos a reconhecer 1.160.764
687.365
Faturação relativa a receitas publicitárias 2.856.907
1.799.783
Outros rendimentos a reconhecer 20.000
-
12.669.684
11.238.312
Atualização de responsabilidades com terceiros (139.874)
(222.988)
55.124.139
40.750.944




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Relatório e Contas
2023/2024
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 100



A rubrica “Outros passivos correntes / não correntes – Acréscimos de gastos – Encargos com
transações de “passes” de jogadores, não vencidos” inclui os compromissos assumidos em transações
relativas a direitos de inscrição desportiva de jogadores, não vencidos e pendentes de faturação à data
da demonstração da posição financeira e suportados pelos respetivos contratos.
Em 30 de junho de 2024 incluiu, nomeadamente, valores relativos:
a) a encargos com serviços de intermediação de jogadores no montante de 9.094 milhares de Euros
relativos, entre outros, à renovação do passe do Otávio Monteiro e do Pepê e à aquisição dos
passes do Nico González, Eric Pimentel, Nakajima, Alan Varela, Otávio Ataíde, entre outros;
b) a valores a pagar relativos à percentagem de direitos económicos detida por terceiros, aquando
da respetiva alienação dos jogadores, no montante de 2.645 milhares de Euros, relativos,
essencialmente, ao Luis Díaz e ao João Marcelo;
c) a responsabilidades com o mecanismo de solidariedade no montante de 2.606 milhares de Euros,
relativos ao Otávio Ataíde, Francisco Conceição, Evanilson, Galeno, Pepê, entre outros;
Em 30 de junho de 2023 incluiu, nomeadamente, valores relativos:
a) a encargos com serviços de intermediação de jogadores no montante de 9.160 milhares de Euros
relativos, entre outros, à renovação do passe do Otávio Monteiro, à aquisição dos passes de Pepê,
Taremi, Nakajima, Eric Pimentel e à venda do passe do Luis Díaz, entre outros;
b) a encargos com prémios de assinatura de jogadores no montante de 8.823 milhares de Euros
relativos, essencialmente, à renovação do contrato de trabalho do Otávio Monteiro na época
anterior;
c) a valores a pagar relativos à percentagem de direitos económicos detida por terceiros, aquando
da respetiva alienação dos jogadores, no montante de 3.771 milhares de Euros, relativos entre
outros, ao Luis Díaz, Alex Telles, Corona;
d) a responsabilidades com o mecanismo de solidariedade no montante de 1.801 milhares de Euros,
relativos ao Galeno, Evanilson, Pepê, David Carmo, Taremi, Verón, entre outros.
Na classificação do saldo como não corrente foram consideradas as datas acordadas de pagamento.
Em 30 de junho de 2024 e 2023, a rubrica “Prémios de competições pendentes de processamento”
inclui, essencialmente, os montantes relativos ao apuramento para os oitavos de final da UEFA
Champions League (UCL) 2023/2024 e de desempenho na UCL, prémios de séries de jogos, o prémio
da vitória da Taça de Portugal 2023/2024, bem como gratificações atribuídas a determinados atletas
e técnicos de forma a garantir salários mínimos anuais previstos nos respetivos contratos de trabalho.
A 30 de junho de 2024 e 2023, a rubrica corrente e não corrente “Adiantamento de receitas/faturação
antecipada emitida relativas a direitos de transmissões televisiva” é composta pelo adiantamento feito
pela SASU SportsCo TV (Altice) em 2016, relativo à cedência de Direitos de Transmissão Televisiva dos
jogos disputados pela Equipa Principal de Futebol, na qualidade de visitado, na Primeira Liga. Este
adiantamento encontra-se a ser reconhecido em proveitos na cadência da prestação do respetivo
serviço.





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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 101


A rubrica “Receitas de patrocínio diferidas - Museu BMG” refere-se ao diferimento das receitas
relativas ao acordo assinado entre a subsidiária PortoComercial e o Banco de Minas Gerais a título de
adiantamento no âmbito da assinatura do contrato de parceria relativo a publicidade e apoio na
construção do Museu do Futebol Clube do Porto. O contrato prevê patrocínio e o naming do Museu
no valor de 8.000.000 Euros até 2025. A PortoComercial adquiriu em outubro de 2013 ao Futebol Clube
do Porto o direito de explorar o Museu, tendo pago, para tal, um adiantamento correspondente ao
adiantamento das rendas correspondentes a 8 anos de exploração (posteriormente prorrogado) no
montante global de 12.000.000 Euros.
Em 30 de junho de 2024 e 2023 a maturidade dos outros passivos correntes e não correntes, é como
segue:

30.06.2024
> 1 ANO > 2 ANOS > 3 ANOS > 4 ANOS
> 5 ANOS
Outros passivos não correntes
Acréscimos de gastos:
Encargos com transações de "passes" de
jogadores, não vencidos
2.676.845
2.121.849
314.996
240.000
-
-
Indemnizações a processar 1.000.000
1.000.000
-
-
-
-
Prémios de competições pendentes de
processamento
438.428
438.428
-
-
-
-
4.115.273
3.560.277
314.996
240.000
-
-
Rendimentos a reconhecer:
Adiantamento de receitas/faturação
antecipada emitida relativas a direitos de
transmissões televisivas
18.155.078
5.781.490
6.046.714
6.326.874
-
-
Receitas de patrocínio diferidas - Museu BMG 41.990
41.990
-
-
-
-
Faturação relativa a receitas publicitárias 3.522.875
1.436.200
176.659
176.659
176.659
1.556.697
21.719.943
7.259.680
6.223.373
6.503.533
176.659
1.556.697
Atualização de responsabilidades com
terceiros
(176.497)
(176.497)
-
-
-
-
25.658.719
10.643.460
6.538.370
6.743.533
176.659
1.556.697
30.06.2023
> 1 ANO > 2 ANOS > 3 ANOS > 4 ANOS > 5 ANOS
Outros passivos não correntes
Acréscimos de gastos:
Encargos com transações de "passes" de
jogadores, não vencidos
8.070.318
7.394.408
195.910
240.000
240.000
-
Indemnizações a processar 815.682
815.682
-
-
-
-
Prémios de competições pendentes de
processamento
1.461.738
1.023.310
438.428
-
-
-
10.347.738
9.233.400
634.338
240.000
240.000
-
Rendimentos a reconhecer:
Adiantamento de receitas/faturação
antecipada emitida relativas a direitos de
transmissões televisivas
23.671.344
5.516.267
5.781.490
6.046.714
6.326.874
-
Receitas de patrocínio diferidas - Museu BMG 386.841
344.851
41.990
-
-
-
Faturação relativa a receitas publicitárias 1.637.610
798.498
794.158
10.020
10.020
24.913
25.695.796
6.659.616
6.617.638
6.056.734
6.336.894
24.913
Atualização de responsabilidades com terceiros
(600.723)
(597.922)
(2.801)
-
-
-
35.442.810
15.295.094
7.249.175
6.296.734
6.576.894
24.913




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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 102


30.06.2024
< 90 DIAS

90-180
DIAS
180-360
DIAS
Outros passivos correntes
Acréscimos de gastos:
Remunerações a liquidar 2.580.532
460.752
351.156
1.768.624
Juros a liquidar 356.199
356.199
-
-
Encargos com transações de "passes" de jogadores, não vencidos 12.714.418
10.921.791
607.362
1.185.265
Prémios de competições pendentes de processamento 10.973.460
5.108.879
5.352.926
511.655
Direitos de imagem a liquidar 2.880.610
2.880.610
-
-
Indemnizações a processar 3.152.955
-
1.815.682
1.337.273
Outros gastos a acrescer 9.936.154
9.936.154
-
-
42.594.329
29.664.386
8.127.127
4.802.817
Rendimentos a reconhecer:
Adiantamento de receitas/faturação antecipada emitida relativas
a direitos de transmissões televisivas
8.287.161
4.071.790
1.405.124
2.810.247
Receitas de patrocínio diferidas - Museu BMG 344.851
86.213
86.213
172.426
Receitas relativas a reservas de lugares cativos a reconhecer 1.160.764
1.160.764
-
-
Faturação relativa a receitas publicitárias 2.856.907
1.306.705
516.734
1.033.468
Outros rendimentos a reconhecer 20.000
10.000
10.000
-
12.669.684
6.635.473
2.018.070
4.016.141
Atualização de responsabilidades com terceiros (139.874)
(47.916)
(17.756)
(74.201)
55.124.139
36.251.942
10.127.441
8.744.756
30.06.2023
< 90 DIAS
90-180
DIAS
180-360
DIAS
Outros passivos correntes
Acréscimos de gastos:
Remunerações a liquidar 1.540.887
305.390
411.832
823.664
Juros a liquidar 39.394
39.394
-
-
Encargos com transações de "passes" de jogadores, não vencidos 16.904.295
13.037.771
1.216.151
2.650.373
Prémios de competições pendentes de processamento 3.316.102
1.108.991
1.695.456
511.655
Direitos de imagem a liquidar 725.037
725.037
-
-
Indemnizações a processar 2.001.328
1.380.490
351.929
268.909
Outros gastos a acrescer 5.208.578
5.208.578
-
-
29.735.620
21.805.651
3.675.368
4.254.601
Rendimentos a reconhecer:
Adiantamento de receitas/faturação antecipada emitida relativas
a direitos de transmissões televisivas
8.053.681
4.013.421
1.346.754
2.693.507
Receitas de patrocínio diferidas - Museu BMG 697.482
174.370
174.370
348.741
Receitas relativas a reservas de lugares cativos a reconhecer 687.365
171.841
171.841
343.683
Faturação relativa a receitas publicitárias 1.799.783
1.040.308
253.158
506.317
Outros rendimentos a reconhecer -
-
-
-
11.238.312
5.399.940
1.946.124
3.892.248
Atualização de responsabilidades com terceiros (222.988)
(121.433)
(6.867)
(94.688)
40.750.944
27.084.158
5.614.625
8.052.161




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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 103



23. PROVISÕES E PERDAS POR IMPARIDADE ACUMULADAS

O movimento ocorrido nas provisões e perdas por imparidade acumuladas durante os exercícios findos
em 30 de junho de 2024 e 2023, foi como segue:
Saldo inicial
30.06.2023
Reforço
Utilização
Redução
Saldo final
30.06.2024
Perdas por imparidade acumuladas em investimentos (Nota 9
e 30)
286.527
329.471
(504.295)
-
111.703
Perdas por imparidade acumuladas do Goodwill (Nota 10) 2.115.559
2.115.559
-
-
4.231.119
Perdas por imparidade acumuladas em contas a receber
(Nota 11)
8.063.852
195.198
-
(48.679)
8.210.372
Perdas por imparidade acumuladas em inventários (Nota 12) 1.039.013
-
-
(120.395)
918.618
Perdas por imparidade acumuladas em Ativos Fixos Tangíveis -
2.154.974
-
-
2.154.974
Provisões -
6.600.000
-
-
6.600.000
11.504.951
11.395.202
(504.295)
(169.074)
22.226.785
Saldo inicial
30.06.2022
Reforço
Utilização
Redução
Saldo final
30.06.2023
Perdas por imparidade acumuladas em investimentos (Nota 9
e 30) 118.143
168.384
-
-
286.527
Perdas por imparidade acumuladas do Goodwill (Nota 10) -
2.115.559
-
-
2.115.559
Perdas por imparidade acumuladas em contas a receber
(Nota 11) 7.952.333
186.363
-
(74.844)
8.063.852
Perdas por imparidade acumuladas em inventários (Nota 12) 1.185.581
-
-
(146.568)
1.039.013
Perdas por imparidade acumuladas em Ativos Fixos Tangíveis -
-
-
-
-
Provisões 557.285
-
(557.285)
-
-
9.813.342
2.470.306
(557.285)
(221.412)
11.504.951

As provisões de 6.600 milhares de Euros em 30 de junho de 2024 são relativas a:
• 3.000 milhares de Euros para fazer face a responsabilidades relacionadas com disputas com
Clubes terceiros;
• 3.000 milhares de Euros para fazer face a responsabilidades relacionadas com gratificações a
atribuir a determinados atletas de forma a garantir salários mínimos anuais previstos nos
respetivos contratos de trabalho.
• 600 milhares de Euros para fazer face a responsabilidades relacionadas com processos judiciais
em curso;




Foram reforçadas, no exercício findo em 30 de junho de 2024, as perdas por imparidade relacionadas
com o Goodwill do segmento “Porto Canal”, no montante de 2.115.559 Euros (ver nota 10).
Considerando as perdas por imparidade constituídas em exercícios anteriores, o Goodwill inicialmente
apurado para este segmento, após o reforço atrás mencionado, é, em 30 de junho de 2024, nulo.



24. RESPONSABILIDADES POR BENEFÍCIOS PÓS EMPREGO
O Grupo assumiu o compromisso de conceder a determinados empregados prestações pecuniárias a
título de complemento de reforma. Estes benefícios encontram-se previstos no Acordo de Empresa
entre o Futebol Clube do Porto e o CESP – Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e
Serviços de Portugal e outros.


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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 104
A avaliação atuarial mais recente dos ativos do plano e do valor presente da obrigação de benefícios
definidos foi efetuada pela Mercer (Portugal) Lda. com referência a 30 de junho de 2024. O valor
presente da obrigação de benefícios definidos e o custo dos serviços correntes e dos serviços passados
relacionados foram mensurados através do método Projected Unit Credit.
Os principais pressupostos seguidos na avaliação atuarial atrás referida foram os seguintes:
30.06.2024
30.06.2023
Idade normal de reforma
66 anos
66 anos
Tábua de mortalidade
TV 88/90
TV 88/90
Tábua de invalidez
EVK 80 a 50%
EVK 80 a 50%
Taxa de desconto
3,73%
4,00%
Taxa de inflação
1,70%
1,70%
Taxa de crescimentos dos salários
2,70%
2,70%
Taxa de crescimentos das pensões
1,70%
1,70%
Os movimentos no valor presente da obrigação de benefícios definidos nos exercícios findos em 30 de
junho de 2024 e 2023 são descritos conforme se segue:
30.06.2024
30.06.2023
Saldo inicial 292.689
270.887
Custo de juros/serviço 13.273
11.613
(Ganhos)/perdas atuariais 5.471
27.687
Benefícios pagos (16.789)
(17.498)
Saldo final 294.643
292.689
Os riscos mais importantes a que o Plano de Pensões poderá estar exposto são os seguintes:
• Comportamento das variáveis demográficas;
• Alterações a ocorrer na Segurança Social;
• Indexação das pensões.
Foi efetuada uma análise de sensibilidade, com vista a medir o impacto nas responsabilidades por
serviços passados causado pela alteração da taxa de desconto (variação positiva de 50 p.b.) sendo
apurado um impacto negativo no valor das mesmas no montante de 14.952 Euros.

25. VENDAS, PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS E OUTROS PROVEITOS
Vendas
Em 30 de junho de 2024 e 2023, a rubrica “Vendas” diz respeito às vendas de produtos de
merchandising do FC Porto pela PortoComercial. A contribuir para o aumento das vendas destaca-se
o equipamento alternativo da época 2023/2024, que foi recordista de vendas.


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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 105



Prestações de serviços
Os saldos de prestações de serviços relativos aos exercícios findos em 30 de junho de 2024 e 2023,
podem ser detalhados como segue:
30.06.2024
30.06.2023
Receitas desportivas
Prémios competições europeias 65.032.255
61.939.500
Receita de bilheteira 7.279.933
6.659.329
Receita de lugares anuais 4.575.169
4.141.733
Outras receitas desportivas 2.203.918
2.680.107
79.091.276
75.420.669
Publicidade 20.566.113
18.235.937
Direitos de transmissões 42.635.493
42.601.662
Corporate Hospitality 9.837.117
8.804.672
Outras prestações de serviços 9.785.155
9.631.113
161.915.154
154.694.053

As receitas relativas a prémios de competições europeias aumentaram face ao exercício anterior,
essencialmente, pelo facto de se ter alcançado, na época 2023/2024 uma posição superior no ranking
global de coeficientes da UEFA, o que representou um encaixe adicional de 2,3 milhões de Euros em
comparação com o período anterior.
A receita proveniente de lugares anuais registou um volume de vendas superior ao período anterior.
A diminuição verificada nas “Outras receitas desportivas” assenta, principalmente, no menor proveito
obtido na Taça da Liga 2023/2024.
A rubrica de “Publicidade” engloba os proveitos inerentes aos contratos de publicidade dos principais
patrocinadores da FC Porto SAD, as receitas decorrentes da comercialização de suportes publicitários
disponíveis, e ainda a publicidade que é feita no Porto Canal.

A rubrica “Corporate Hospitality” engloba as receitas relacionadas com a comercialização de bilhetes
de jogos para áreas Corporate do Estádio, designadamente camarotes de empresas e lugares VIP.
A rubrica referente a “Outras prestações de serviços” registou um aumento potenciado,
maioritariamente, pela receita de visitas ao museu e estádio, totalizando na época de 2023/2024,
2.429 milhares (1.655 milhares na época 2022/2023). Por outro lado, registou-se uma diminuição na
receita referente às viagens faturadas pela entidade Dragon Tour – Agência de Viagens S.A. ao Futebol
Clube do Porto, assim como nas receitas com licenciamentos na PortoComercial.
Outros proveitos operacionais
A rubrica de “Outros proveitos operacionais” engloba, essencialmente, o reembolso de sinistros
relativos a jogadores. A diminuição face ao período homólogo está relacionada com a receita a título
de compensação, pela participação de atletas no Campeonato do Mundo de Futebol em 2022.



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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 106

26. FORNECIMENTOS E SERVIÇOS EXTERNOS e OUTROS CUSTOS
Em 30 de junho de 2024 e 2023, os principais saldos incluídos nesta rubrica eram como segue:
30.06.2024
30.06.2023
Trabalhos especializados 17.010.257
15.488.178
Subcontratos 7.217.555
7.126.980
Material desportivo 1.603.014
1.372.230
Despesas de representação 1.019.267
1.417.115
Despesas de organização 2.765.269
2.714.714
Vigilância e segurança 2.464.775
2.209.150
Seguros 1.182.070
1.115.826
Rendas e alugueres 1.652.154
1.430.555
Direitos de imagem de atletas 6.701.986
6.936.921
Honorários 2.139.564
2.119.414
Publicidade e propaganda 1.418.837
1.248.349
Conservação e reparação 3.038.169
2.946.846
Comunicação 795.012
637.615
Combustíveis 816.255
886.425
Eletricidade 490.343
670.134
Limpeza, higiene e conforto 1.056.200
1.015.552
Serviços de catering 1.675.570
1.637.283
Outros fornecimentos e serviços 3.735.309
3.185.702
56.781.607
54.158.991
Na rubrica de “Trabalhos especializados” são registados custos de naturezas diversas associados à
atividade do Grupo, nomeadamente: (i) custos com serviços de prospeção de mercado; (ii) custos com
serviços de consultadoria jurídica; (iii) custos com serviços de consultadoria financeira, nomeadamente
os prestados pela FC Porto – Serviços Partilhados, S.A.; e (iv) custos de produção de conteúdos do
Canal de Televisão “Porto Canal”.
A rubrica “Subcontratos” considera, na sua maioria, os encargos incorridos relacionados com o
protocolo celebrado entre o Grupo e o Futebol Clube do Porto, essencialmente constituídos pela
cedência de instalações e utilização do centro de treinos, quer à equipa principal, quer aos jogadores
da formação, bem como os custos das deslocações e estadas (efetuadas pela equipa de futebol para a
realização dos jogos no campeonato nacional, nas competições europeias e na realização dos estágios),
incorridos pela subsidiária Dragon Tour. Esta rubrica inclui também custos de produção de conteúdos
do Porto Canal, nomeadamente assessoria e produção de conteúdos, meios técnicos de engenharia,
entre outros.
A rubrica “Direitos de imagem de atletas” diz respeito a encargos com a cedência de direitos de
imagem dos jogadores do plantel do FCP que são negociados pela subsidiária PortoComercial.
A rubrica “Conservação e reparação” inclui gastos relacionados com a manutenção das diversas
infraestruturas do FC Porto, principalmente desportivas. O aumento registado nesta rubrica resulta
essencialmente de um incremento nos gastos incorridos com trabalhos de conservação, reparação e
modernização do Estádio do Dragão.
A rubrica “Despesas de organização” considera custos diversos relacionados com a realização de jogos
e eventos.


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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 107

O aumento na rubrica “Outros fornecimentos e serviços” resulta essencialmente de serviços de
hospitalidade e relações públicas que no exercício anterior estavam incluídos na rubrica de “Trabalhos
especializados”.
OUTROS CUSTOS
A rubrica de Outros custos registou um aumento de 1.693 milhares de euros essencialmente devido à
multa aplicada pela UEFA no montante de 1.500 milhares de euros, pelo incumprimento das regras
financeiras, nomeadamente incumprimento nos controlos de pagamentos a Clubes de Futebol.
Esta rubrica engloba ainda gastos com penalizações desportivas no montante de 490 milhares de Euros
e quotizações no montante de 418 milhares de euros, entres outros gastos de menor montante.



27. CUSTOS COM PESSOAL

O valor relativo a custos com pessoal nos exercícios findos em 30 de junho de 2024 e 2023 do Grupo
e empresas subsidiárias, podem ser detalhados como segue:
30.06.2024
30.06.2023
Remunerações dos Órgãos Sociais 2.672.715
4.182.327
Remunerações dos Atletas/Técnicos 62.944.133
67.496.238
Remunerações do pessoal 9.747.301
8.487.218
Benefícios pós emprego (Nota 24) 13.136
11.613
Encargos sobre remunerações 7.694.511
7.828.830
Seguros 3.746.259
3.802.751
Indemnizações 1.252.756
2.282.406
Outros gastos com pessoal 1.348.403
1.313.488
89.419.466
95.404.870
A variação dos gastos com pessoal justifica-se, essencialmente, pela atribuição de remunerações
variáveis no período anterior, nomeadamente o prémio de acesso à UEFA Champions League na Época
2022/2023, bem como os prémios de desempenho na Taça da Liga 2022/2023 e na Supertaça Cândido
de Oliveira 2022.
No exercício findo em 30 de junho de 2024, os custos de remunerações com jogadores emprestados a
outros clubes ascenderam a 105 milhares de euros (987 milhares de euros em 30 de junho de 2023) e
os custos com remunerações com jogadores emprestados por outros clubes ascenderam a 3.320
milhares de euros (391 milhares de euros em 30 de junho de 2023).
Em 30 de junho de 2024, a rubrica de “Indemnizações” diz respeito, essencialmente, a indemnizações
por rescisão dos contratos de trabalho com os jogadores Rui Moura (Carraça) e Bruno Costa. Com
referência a 30 de junho de 2023, as indemnizações são relativas essencialmente ao jogador Nakajima.
A remuneração dos membros dos Órgãos sociais das várias empresas que integram o perímetro de
consolidação da FCPorto, SAD, nos exercícios findos em 30 de junho de 2024 e de 2023 tem a seguinte
composição:



Graphics
Relatório e Contas
2023/2024
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 108


30.06.2024
30.06.2023
Remuneração fixa 2.434.186
2.473.200
Remuneração variável 199.882
1.667.927
Outras remunerações 38.647
41.200
2.672.715
4.182.327
No Relatório de Governo das Sociedades está divulgado o detalhe das remunerações por cada membro
do Conselho de Administração e restantes órgãos sociais da FC Porto, SAD, a nível individual.
As remunerações fixa e variável acima divulgadas, para além das remunerações da FC Porto SAD, a
nível individual, incluem remunerações fixas e variáveis de outros administradores das empresas do
grupo FC Porto SAD.

Em 2023/2024 e 2022/2023, o número médio de pessoas ao serviço do Grupo era como segue:
30.06.2024
30.06.2023
Órgãos sociais 8
8
Administrativos 294
279
Técnicos desportivos 96
86
Museu 29
25
Lojas 56
51
Atletas 79
78
562
527



28. RESULTADOS COM TRANSAÇÕES DE PASSES DE JOGADORES
Os resultados com transações de passes de jogadores nos exercícios findos em 30 de junho de 2024 e
2023, podem ser detalhados como segue:



Graphics
Relatório e Contas
2023/2024
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 109


30.06.2024
30.06.2023
Amortizações e perdas por imparidade com passes de jogadores
Amortizações de passes de jogadores (Nota 8) (29.364.657)
(35.075.397)
Perdas por imparidade com passes de jogadores (Nota 8) (3.013.496)
(3.053.655)
(32.378.153)
(38.129.052)
Proveitos com transações de passes de jogadores
Proveitos com alienações de passes de jogadores (i) 68.043.630
15.829.189
Proveitos com empréstimos de jogadores 870.563
620.000
Outros proveitos com jogadores 1.860.681
7.043.997
70.774.873
23.493.186
Custos com transações de passes de jogadores
Custos com alienações de passes de jogadores (ii) (25.927.152)
(6.181.974)
Custos com empréstimos de jogadores (453.928)
(165.000)
Outros custos com jogadores (2.815.935)
(3.164.943)
(29.197.014)
(9.511.917)
9.199.707
(24.147.783)
Mais-valias com alienações de passes de jogadores (Nota 8) (i)+(ii) 42.116.478
9.647.215

As perdas por imparidade com “passes” de jogadores consideram a quantia recuperável face ao valor
líquido contabilístico, à data de 30 de junho de 2024, dos direitos de inscrição desportiva dos jogadores
cujos contratos de trabalho foram rescindidos até à data de aprovação destas demonstrações
financeiras e dos jogadores cuja situação desportiva não antevê a recuperação do valor escriturado.
Em 30 de junho de 2024, o saldo desta rubrica respeita, essencialmente, à imparidade sobre o “passe”
do jogador David Carmo.
Os montantes apresentados na linha “Mais-valias com alienações de passes de jogadores” são
apresentados líquidos do valor contabilístico dos “passes” dos jogadores, dos custos de intermediação
suportados com aquelas alienações, das responsabilidades com o mecanismo de solidariedade (se e
quando aplicável), do efeito da atualização financeira das contas a receber e a pagar originadas com
aquelas transações e do custo com indemnizações eventualmente suportadas. O detalhe das principais
transações encontra-se detalhado na Nota 8.
Em 30 de junho de 2024, a rubrica “Proveitos com empréstimos de jogadores” respeita a rendimentos
obtidos pelos empréstimos dos jogadores David Carmo, Fran Navarro, Sidnei Tavares e João Marcelo.
Em 30 de junho de 2023, a rubrica respeita, essencialmente, a rendimentos obtidos pelo empréstimo
dos jogadores Diogo Leite e Rui Moura (Carraça).

Em 30 de junho de 2024, a rubrica “Custos com empréstimos de jogadores” respeita, essencialmente,
a gastos incorridos com os empréstimos dos jogadores Jorge Sánchez, Gustavo Lacerda e Kennyd.
No exercício findo em 30 de junho de 2024, o valor de “Outros proveitos com jogadores” incluiu,
essencialmente, valores relativos a mecanismo de solidariedade pela formação do jogador Rúben
Neves no montante de 1.666 milhares de Euros. No exercício findo em 30 de junho de 2023, o valor
de “Outros proveitos com jogadores” incluiu, essencialmente, valores com antiguidade muito
significativa nunca reclamados por terceiros no montante de 2.232 milhares de euros, inclui ainda
1.209 milhares de Euros relativos à compensação pela formação do jogador Diogo Abreu e um acerto
da estimativa do montante a liquidar ao jogador Otávio Monteiro no montante de 2.888 milhares de
Euros.
A rubrica “Outros custos com jogadores”, no exercício findo em 30 de junho de 2024, inclui,
essencialmente, valores relacionados com pagamentos contingentes de comissões de intermediação
relativas à renovação dos contratos de trabalho do Diogo Costa e Iván Marcano, e valores condicionais


Graphics
Relatório e Contas
2023/2024
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 110
a pagar pela prestação desportiva dos jogadores Alan Varela, Marko Grujić e Wendell Borges,
pagamentos contingentes a pagar ao intermediário em caso de contrato válido com os jogadores
Wendell Borges e Toni Martínez, e ainda outras comissões de intermediação relativas à aquisição dos
“passes” do jogador André Franco, entre outros. A rubrica de “Outros custos com jogadores”, no
exercício findo em 30 de junho de 2023, inclui, essencialmente, valores relacionados com comissões
de intermediação relativas à renovação de contratos de trabalho, à rescisão do contrato de trabalho
do jogador João Pedro, valores condicionais a pagar pela prestação desportiva do Marko Grujic,
pagamentos contingentes a pagar ao intermediário em caso de contrato válido com os jogadores
Wendell Borges e Toni Martínez, e ainda outras comissões de intermediação relativas à aquisição dos
“passes” dos jogadores Képler Ferreira (Pepe), Toni Martínez e André Franco.



29. RESULTADOS FINANCEIROS
Os custos e proveitos financeiros dos exercícios findos em 30 de junho de 2024 e 2023 podem ser
detalhados como segue:
30.06.2024
30.06.2023
Gastos e perdas:
Juros suportados 21.924.462
18.291.904
Atualização de dívidas a terceiros 4.495.489
4.462.876
Outros gastos e perdas financeiras 5.296.367
2.385.068
31.716.318
25.139.848
Rendimentos e ganhos:
Juros obtidos 327.694
73.722
Atualização de dívidas de terceiros 1.714.983
2.474.385
Dividendos obtidos 15.334
-
2.058.012
2.548.106
Resultados financeiros (29.658.306)
(22.591.742)
Os saldos das rubricas de “Atualização de dívidas a terceiros” respeitam essencialmente aos juros da
diferença temporal entre a data transação de venda/compra dos direitos de inscrição desportiva de
diversos jogadores e as datas de recebimento/pagamento acordadas contratualmente.
Os Outros gastos e perdas financeiras, incluem gastos no montante de 2.233 milhares Euros relativos
à antecipação da prestação no valor de 19 milhões de euros a receber do Al-Nassr Football Club, em
28 de março de 2024, que estava prevista para julho de 2024.



30. RESULTADOS RELATIVOS A INVESTIMENTOS
O detalhe da rubrica “Resultados relativos a investimentos” dos exercícios findos em 30 de junho de
2024 e 2023 é como segue:

Graphics
Relatório e Contas
2023/2024
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 111
30.06.2024
30.06.2023
Perdas por imparidade - direitos económicos do plantel (Nota 9)
(329.471)
(168.384)
Mais / menos valia originada na alienação dos direitos económicos (Nota 9)
156.303
(146.250)
(173.168)
(314.634)
31. ENTIDADES RELACIONADAS
Os principais saldos com entidades relacionadas em 30 de junho de 2024 e 2023 e as principais
transações realizadas com essas entidades durante os exercícios findos nessa data, podem ser
detalhados como segue:
30.06.2024
Transações
Vendas e
serviços
prestados
Fornecimentos
e serviços
externos
Amortizações e
Outros gastos
e perdas
Gastos com
pessoal
Gastos e
Perdas
financeiras
Futebol Clube do Porto
3.641.485
4.177.141
2.334.802
(121.123)
496.225
FCP Serviços Partilhados
110.909
8.996.213
-
(24.306)
-
PPTV/Olivedesportos/Sport TV
263.272
-
-
-
-
4.015.665
13.173.354
2.334.802
(145.429)
496.225
30.06.2023
Transações
Vendas e
serviços
prestados
Fornecimentos
e serviços
externos
Amortizações e
Outros gastos e
perdas
Gastos com
pessoal
Gastos e
Perdas
financeiras
Futebol Clube do Porto
3.589.016
4.113.790
2.269.519
(38.710)
585.520
FCP Serviços Partilhados
105.202
8.303.982
-
(22.802)
-
Fundação Porto Gaia
-
-
-
-
-
PPTV/Olivedesportos/Sport TV
204.500
-
-
-
-
3.898.718
12.417.771
2.269.519
(61.511)
585.520
30.06.2024
Saldos
Contas a
receber
Contas a pagar
Outros
ativos/devedores
correntes e não
correntes
Outros
passivos/credores
correntes e não
correntes
Futebol Clube do Porto
7.736.515
2.294.898
9.769.264
7.743.540
FCP Serviços Partilhados
8.517.787
1.625.516
16.892
4.793.835
Fundação Porto Gaia
-
-
16.086
2.460
PPTV/Olivedesportos/Sport TV
-
-
-
45.109
Sportinveste
-
6.898
-
-
Investiantas
-
-
7.549
-
16.254.302
3.927.312
9.809.790
12.584.944


Graphics
Relatório e Contas
2023/2024
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 112
30.06.2023
Saldos
Contas a
receber
Contas a pagar
Outros
ativos/devedores
correntes e não
correntes
Outros
passivos/credores
correntes e não
correntes
Futebol Clube do Porto
17.352.391
13.918.786
14.762.311
10.217.072
FCP Serviços Partilhados
13.430.493
5.537.143
38.352
3.895.183
Fundação Porto Gaia
-
-
16.086
2.460
PPTV/Olivedesportos/Sport TV
188.050
-
-
29.891
Sportinveste
-
6.898
-
-
Investiantas
-
-
1.297
-
30.970.933
19.462.827
14.818.046
14.144.606
O Futebol Clube do Porto é o principal acionista da FCPorto, SAD, sendo a Euroantas detida em 53% e
a FC Porto Serviços Partilhados, S.A. detida em 96% por esta entidade. Adicionalmente, é apresentada
acima informação dos saldos e transações do Grupo com as empresas Sportinveste - Multimédia, S.A.
(“Sportinveste”) e PPTV/Olivedesportos - Publicidade Televisão e Media, S.A. (“Olivedesportos”), dado
que a Olivedesportos é acionista de referência da FCPorto, SAD.

32. RESULTADOS POR AÇÃO
Os resultados por ação do exercício, foram calculados em função dos seguintes montantes:
30.06.2024
30.06.2023
Resultado
Resultado para efeito de cálculo do resultado líquido por ação básico
(resultado líquido do período)
(21.062.604)
(47.627.056)
Resultados para efeito do cálculo do resultado líquido por ação diluídos (21.062.604)
(47.627.056)
Número de ações
Número médio ponderado de ações para efeito de cálculo do resultado
líquido por ação básico
22.500.000
22.500.000
Número médio ponderado de ações para efeito de cálculo do resultado
líquido por ação diluído
22.500.000
22.500.000
Resultado por ação básico (0,94)
(2,12)
Resultado por ação diluído (0,94)
(2,12)

33. INFORMAÇAO POR SEGMENTOS
Em termos operacionais, o Grupo encontra-se organizado em três segmentos principais:
Segmento A: atividade relacionada com a participação na modalidade de futebol em competições
desportivas de carácter profissional, promoção e organização de espetáculos
desportivos, representada pela FC Porto, SAD.


Graphics

Relatório e Contas
2023/2024
___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 113
Segmento B: atividade relacionada com a comercialização de direitos de imagem, sponsorização,
merchandising e licenciamento de produtos, representada pela PortoComercial e
Euroantas.

Segmento C: atividade relacionada com a produção de conteúdos e transmissão do canal de
televisão “Porto Canal”, representadas pela FCPorto Media, Avenida dos Aliados e
Miragem.

Outros serviços: engloba as atividades das subsidiárias PortoMultimédia, PortoEstádio, PortoSeguro e
Dragon Tour.


Os proveitos operacionais, com a indicação dos relativos a transações com outros segmentos e aqueles
resultantes de transações com entidades externas, podem ser apresentados como segue:


30.06.2024

Segm. A Segm. B Segm. C
Outros
serviços
Total
Proveitos operacionais excluindo proveitos com passes
de jogadores










Resultantes de operações com clientes externos 126.053.853

37.876.686

6.296.663

4.271.375

174.498.576

Resultantes de operações com outros segmentos 255.993

3.843.873

5.462.869

6.500.572

16.063.307




30.06.2023

Segm. A Segm. B Segm. C
Outros
serviços
Total
Proveitos operacionais excluindo proveitos com passes
de jogadores










Resultantes de operações com clientes externos 122.274.050

32.760.358

6.248.857

4.723.721

166.006.986

Resultantes de operações com outros segmentos 363.266

3.356.061

5.397.540

5.853.045

14.969.913



Os valores relativos aos resultados operacionais, Cash Flow operacional e Cash Flow, por segmento de
negócio, podem ser apresentados como segue:



30.06.2024


Segm. A Segm. B Segm. C
Outros
serviços
Eliminações e
ajustamentos

Total









Resultado operacional

9
.
808
.
77
1

6.124.104

(1.928.959)

844.791

(
7
.
615
.
02
4
)



7.233.683










Amortizações excluindo
depreciações de
passes de jogadores
2.535.078

3.637.131

295.664

37.770

3.269.040



9.774.683

Provisões e perdas por imparidade excluindo
passes de jogadores
8.749.186

32.343

(431)

-

2.115.559



10.896.657

Amortizações e perdas por imparidade
com
passes de jogadores
32.378.153

-

-

-

-



32.378.153

Cash

F
low operacional
-

EBITDA (a)

53.471.188

9.793.578

(1.633.726)

882.561

(2.230.425)



60.283.176
















Resultados relativos a investimentos

(173.168)

-


14.107

-


(14.107)



(173.168)

Custos financeiros

(31.386.047)

(578.645)

(239.704)

(4.980)

493.059



(31.716.318)

Proveitos financeiros

3.464.527

3.834

1

7.667

(1.418.017)



2.058.012

Imposto sobre o rendimento

1.153.053

(1.495.170)

(58.669)

(202.357)

630.436


27.293

Cash

F
low (b)

26.529.552

7.723.596

(1.917.990)

682.891

(2.539.054)



30.478.995


(a) - Resultado antes de impostos, resultados financeiros, amortizações, provisões e Perdas por imparidade
(b) - Resultado líquido do exercício + amortizações, provisões e Perdas por imparidade


Graphics

Relatório e Contas
2023/2024
___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 114



30.06.2023


Segm. A Segm. B Segm. C
Outros
serviços
Eliminações e
ajustamentos


Total









Resultado operacional

(22.707.716)

2.432.815

(1.326.543)

787.286

(3.372.445)



(24.186.603)










Amortizações
excluindo depreciações de
passes de jogadores
4.152.164

3.608.201

321.210

39.854

(1.036.412)



7.085.017

Provisões e perdas por imparidade excluindo
passes de jogadores
(1.696)

(37.955)

2.801

1.800

2.115.559



2.080.510

Amortizações e perdas por

imparidade com
passes de jogadores
38.129.052

-


-


-


-




38.129.052

Cash

F
low operacional
-

EBITDA (a)

19.571.805

6.003.062

(1.002.531)

828.939

(2.293.298)



23.107.977
















Resultados relativos a investimentos

(314.634)

-


13.798

-


(13.798)



(314.634)

Custos financeiros

(24.684.053)

(688.757)

(290.569)

(3.284)

526.815



(25.139.848)

Proveitos financeiros

7.268.007

-


0

-


(4.719.901)



2.548.106

Imposto sobre o rendimento

(337.616)

(427.670)

(38.625)

(199.284)

56.672


(946.523)

Cash

F
low (b)

1.503.509

4.886.636

(1.317.926)

626.370

(6.443.510)



(744.922)


(a) Resultado antes de impostos, resultados financeiros, amortizações, provisões e Perdas por imparidade
(b) Resultado líquido do exercício + amortizações, provisões e Perdas por imparidade


Os valores relativos aos principais custos incluídos no resultado operacional, por segmento de negócio,
podem ser apresentados como segue:


30.06.2024

Segm. A Segm. B Segm. C
Outros
serviços
Total


Fornecimentos e serviços externos 24.002.748

18.134.657

6.439.909

8.204.293

56.781.607

Custos com o pessoal 80.372.588

4.103.831

3.238.369

1.704.678

89.419.466





30.06.2023

Segm. A Segm. B Segm. C
Outros
serviços
Total


Fornecimentos e serviços externos 21.835.744

18.248.464

5.908.475

8.166.309

54.158.991

Custos com o pessoal 87.953.942

2.946.193

2.958.113

1.546.623

95.404.870



Concentração de risco em clientes com peso superior a 10% no total do rédito:


30.06.2024

Segm. A
Segm.
B
Segm. C
Outros
serviços
Total










UEFA 65.032.255

-

-

-

65.032.255

Al-Nassr Football Club 60.000.000

-

-

-

60.000.000

Altice 37.235.422

-

5.340.426

-

42.575.848





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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 115
30.06.2023

Segm. A
Segm.
B
Segm. C
Outros
serviços
Total










UEFA 61.939.500

-

-

-

61.939.500

Altice 37.235.422

-

5.325.835

-

42.561.257


Os dados relativos a ativo total e passivo total, bem como sobre o investimento realizado no exercício
em ativos tangíveis e intangíveis, incluindo passes de jogadores, podem ser apresentados, por
segmento, como segue:

30.06.2024

Segm. A Segm. B Segm. C
Outros
serviços
Eliminações e
ajustamentos


Total
Total do ativo 260.285.377

138.220.086

31.053.062

11.276.107

(33.721.133)



407.113.499

Total do passivo 490.939.725

52.677.802

40.416.982

9.349.989

(72.509.881)



520.874.616













Investimento realizado no exercício (c) 60.618.740

216.902

-

-

-



60.835.641


30.06.2023

Segm. A Segm. B Segm. C
Outros
serviços
Eliminações e
ajustamentos


Total
Total do ativo
305.533.323

136.927.412

28.837.884

20.569.700

(135.575.879)



356.292.440

Total do passivo
516.115.294

54.338.122

35.988.580

18.848.376

(93.018.306)



532.272.066














Investimento realizado no exercício (c)
48.135.624

70.848

-

-

-



48.206.472


(c) Aumentos dos ativos tangíveis e intangíveis, incluindo passes de jogadores

Dado o Grupo FCP desenvolver atualmente a sua atividade exclusivamente no mercado interno, não
são relatados segmentos geográficos.



34. LOCAÇÕES

Durante o exercício findo em 30 de junho de 2024, o movimento ocorrido na rubrica de Ativos sob
direito de uso, bem como das respetivas amortizações acumuladas, foi o seguinte:


Ativos sob direito de Uso


30.06.2024

30.06.2023




Imóveis
Arrendados
Rentings
Viaturas
Total

Imóveis
Arrendados
Rentings
Viaturas
Total





Ativo bruto:








Saldo inicial 21.032.319

2.586.696

23.619.015


21.032.319

1.961.215

22.993.534



Adições 365.501

658.195

1.023.696


-

634.035

634.035



Reavaliação/Modificação (2.737.542)

-

(2.737.542)


-

(8.554)

(8.554)



Saldo final 18.660.278

3.244.891

21.905.168


21.032.319

2.586.696

23.619.015








Amortizações e perdas por




imparidade acumuladas:






Saldo inicial 7.761.905

1.593.926

9.355.830


5.228.772

1.069.103

6.297.875



Amortização do exercício 2.540.095

560.790

3.100.884


2.533.132

524.823

3.057.955



Saldo final 10.301.999

2.154.716

12.456.715


7.761.905

1.593.926

9.355.830








Valor líquido 8.358.278

1.090.175

9.448.454


13.270.414

992.770

14.263.185













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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 116
A rubrica de Ativos sob direito de uso inclui ativos associados a contratos de locação, decorrente da
aplicação da IFRS 16 em 1 de julho de 2019. Em 30 de junho de 2024, inclui essencialmente os direitos
de uso do Museu do FCP (até 30 de setembro de 2033, prolongado no decorrer do exercício até 2050,
com revisão do valor da renda em baixo o que resultou numa diminuição do valor do Direito de Uso
em 2.738 milhares de Euros), do Centro de Treinos do Olival (até 30 de junho de 2027) e das Lojas
Azuis.
Durante o exercício findo em 30 de junho de 2024, o movimento ocorrido nos passivos de locação, foi
o seguinte:
Passivos de Leasings (incluído na rúbrica de Outros Empréstimos)
30.06.2024
30.06.2023
Imóveis
Arrendados
Rentings
Viaturas
Total
Imóveis
Arrendados
Rentings
Viaturas
Total
Saldo inicial 11.077.269
878.473
11.955.743
12.763.489
695.160
13.458.649
Adições 365.501
658.195
1.023.696
-
634.035
634.035
Reavaliação/Modificação (2.737.542)
-
(2.737.542)
-
(9.024)
(9.024)
Acréscimo de juros 585.283
43.372
628.655
674.672
24.368
699.040
Pagamentos de locação (2.408.386)
(482.496)
(2.890.882)
(2.360.891)
(466.066)
(2.826.957)
Saldo final 6.882.125
1.097.544
7.979.669
11.077.269
878.473
11.955.743


35. OUTRAS INFORMAÇÕES

35.1 Passivos contingentes
a) SL Benfica e SL Benfica, SAD
Autores: Sport Lisboa e Benfica e Sport Lisboa e Benfica, Futebol, SAD
Réus: Futebol Clube do Porto, Futebol, SAD; Futebol Clube do Porto; Futebol, FCP Media, S.A.; Avenida
dos Aliados - Sociedade de Comunicação, S.A.; Jorge Nuno Lima Pinto da Costa; Fernando Manuel dos
Santos Gomes; Adelino de Sá e Melo Caldeira e Francisco José de Carvalho Marques;
Processo: Ação de Processo Comum nº 9452/18.1T8PRT, no Tribunal da Comarca do Porto;
Valor: € 17.784.579,56;
Pedidos de condenação: € 17.784.579,56, a que acresciam outros pedidos relativos à imposição pelo
Tribunal aos réus de ações e de omissões e de sanções pecuniárias compulsórias para o eventual
incumprimento, sendo:
a) € 17.000.000,00, a título de indemnização equitativa pelos danos de difícil quantificação
causados às autoras, acrescidos dos juros vincendos;
b) € 784.579,56, a título de indemnização pelos custos e despesas diretamente incorridos para
mitigar os efeitos das lesões às autoras até à data da petição, bem como no pagamento das
quantias que se vencerem futuramente e que as autoras tenham de incorrer com a mesma
finalidade, acrescido dos juros vincendos;
Decisão em primeira instância (condenação no pagamento de € 1.953.023,04, acrescido de juros e de
quantia a liquidar em execução de sentença):
a) Futebol Clube do Porto, Futebol, SAD; Futebol Clube do Porto; FCP Media, S.A. e Francisco José
de Carvalho Marques foram condenados no pagamento de € 523.023,04, acrescidos de juros,
a título de danos emergentes;
b) os referidos na antecedente alínea foram condenados no pagamento de € 1.430.000,00,
acrescidos de juros, a título de danos não patrimoniais pela divulgação da correspondência das
autoras;




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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 117


c) Futebol Clube do Porto, Futebol, SAD; Futebol Clube do Porto; FCP Media, S.A. foram
condenados no pagamento de quantia que se liquidar em execução de sentença relativamente
ao dano causado às autoras pela apropriação, desde abril de 2017 até à data da liquidação,
dos segredos do negócio constantes dos factos provados ns.º 128 a 134 e dos elementos
clínicos de atletas constantes do facto provado n.º 133;
d) condenação dos réus em ações e de omissões relativas ao acesso e divulgação de
correspondência das autoras e em sanções pecuniárias compulsórias para o eventual
incumprimento;
Decisão do Tribunal da Relação (condenação no pagamento de € 1.605.300,90, acrescido de juros, de
quantia a liquidar em execução de sentença e em ações e de omissões relativas ao acesso e divulgação
de correspondência das autoras com sanções pecuniárias compulsórias para o eventual
incumprimento):
a) Futebol Clube do Porto, Futebol, SAD; Futebol Clube do Porto; FCP Media, S.A., Avenida dos
Aliados-Sociedade de Comunicação, S.A. e Francisco José de Carvalho Marques foram
condenados no pagamento de € 605.300,90, acrescidos de juros, a título de danos
emergentes;
b) os referidos na antecedente alínea foram condenados no pagamento de € 1.000.000,00,
acrescida de juros, a título de danos não patrimoniais pela divulgação da sua correspondência;
c) Futebol Clube do Porto, SAD, Futebol Clube do Porto e FCP Media, S.A. foram condenados no
pagamento da quantia que se liquidar em execução de sentença relativamente ao dano
causado às autoras pela apropriação, desde abril de 2017 até à data da liquidação, dos
segredos de negócio constantes dos factos provados ns.º 128 a 134 e dos elementos clínicos
de atletas constantes do facto provado nº 133;
d) condenação dos réus (com exceção dos administradores da SAD) em ações e omissões
relativas ao acesso e divulgação de correspondência das autoras e em sanção pecuniária
compulsória de € 200.000,00 por cada eventual incumprimento;
Decisão do Supremo Tribunal de Justiça (condenação no pagamento de € 605.300,90, acrescido de
juros, em quantias a liquidar em execução de sentença e em ações e de omissões relativas ao acesso
e divulgação de correspondência das autoras com sanções pecuniárias compulsórias para o eventual
incumprimento):
a) Futebol Clube do Porto, SAD, Futebol Clube do Porto; FCP Media, S.A., Avenida dos Aliados-
Sociedade de Comunicação, S.A. e Francisco José de Carvalho Marques foram condenados no
pagamento de € 605.300,90, acrescidos de juros, a título de danos emergentes;
b) Futebol Clube do Porto, SAD; Futebol Clube do Porto; FCP Media, S.A.; Avenida dos Aliados-
Soc. de Com., S.A. e Francisco J. C. Marques foram condenados no pagamento título de danos
reputacionais em indemnização em valor monetário a concretizar em ulterior incidente de
liquidação;
c) Futebol Clube do Porto, SAD; Futebol Clube do Porto e FCP Media, S.A. foram condenados no
pagamento da quantia que se liquidar em execução de sentença relativamente ao dano
causado às autoras pela apropriação, desde abril de 2017 até à data da liquidação, dos
segredos de negócio constantes dos factos provados ns.º 128 a 134 e dos elementos clínicos
de atletas constantes do facto provado nº 133;
d) condenação dos réus (com exceção dos administradores da SAD) em ações e omissões
relativas ao acesso e divulgação de correspondência das autoras e em sanção pecuniária
compulsória de € 200.000,00 por cada eventual incumprimento;
Estado do processo: O processo encontra-se no Supremo Tribunal de Justiça, aguardando a respetiva
tramitação neste Tribunal, designadamente considerando a invocada (em 22.05.2024) nulidade do
Acórdão do STJ. É entendimento do Conselho de Administração que do desfecho deste processo não
resultarão impactos materiais nas contas consolidadas do grupo.




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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 118


b) Autoridade da Concorrência
No âmbito do processo n.º PRC/2020/01 instaurado pela Autoridade da Concorrência, a FC Porto –
Futebol, SAD é visada, juntamente com a generalidade dos demais clubes da I Liga de futebol
profissional, num processo contraordenacional por violação das regras da concorrência: os visados são
tidos como responsáveis por terem celebrado, e a LIGA PORTUGUESA DE FUTEBOL PROFISSIONAL, ao
atuar como facilitadora de, um acordo de não contratação de jogadores profissionais de futebol que
tivessem rescindido unilateralmente o seu contrato de trabalho “evocando questões provocadas em
consequência da pandemia do Covid-19 ou de quaisquer decisões excecionais decorrentes da mesma,
nomeadamente da extensão da época desportiva, (infração ao disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo
9.º da Lei n.º 19/2012 e na alínea c) do n.º 1 do artigo 101.º do TFUE).
A AdC proferiu uma decisão condenatória, datada de 28 de abril de 2022, que abrangeu a FC Porto –
Futebol, SAD, impondo-lhe uma coima de € 2.582.000 (dois milhões, quinhentos e oitenta e dois mil
euros). A FC Porto – Futebol, SAD impugnou judicialmente a referida condenação perante o Tribunal
da Concorrência, Regulação e Supervisão. Aguarda-se a remessa do processo para este Tribunal. Em
31 de janeiro de 2023 foi proferido Despacho a julgar válida a caução prestada pela FC Porto – Futebol,
SAD e a designar datas para a realização da audiência de julgamento (início a 3 de maio e término a 7
de junho - alegações). No decurso da audiência de julgamento, que ocorreu, no dia 15 de dezembro
de 2023, a Mma. Juíza entendeu por bem suspender a instância e determinar o reenvio prejudicial do
processo ao Tribunal de Justiça da União Europeia a fim de que este pudesse pronunciar-se sobre os
factos em causa, atenta a sua novidade ou ineditismo e dúvidas sobre se os mesmos, tal como
apurados, violam ou não disposições pertinentes do Tratado sobre o Funcionamento da União
Europeia. No dia 18 de dezembro de 2023, foram as partes notificadas do douto Despacho de Pedido
de Reenvio Prejudicial ao TJUE. Atualmente o processo encontra-se já no Tribunal de Justiça da União
Europeia, aguardando-se a marcação de julgamento. A convicção da Administração, reforçada por esta
última decisão do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, é a de que a FCP SAD venha a ser
totalmente absolvida.


35.2 Ativos contingentes
a) Processos fiscais
O Grupo efetuou, em exercícios anteriores e no corrente exercício, pagamentos referentes a
liquidações adicionais de processos fiscais, registando esses pagamentos como gasto nos exercícios
em que esses pagamentos ocorreram. No entanto, o Grupo mantém ativas reclamações graciosas e/ou
impugnações judiciais, em que reclama a devolução desses montantes.


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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 119
Desta forma, existem os seguintes ativos contingentes de natureza fiscal a 30 de junho de 2024:
Imposto Natureza
Ativo
contingente
30.06.2024
IRC 2003 Liquidação adicional 376.950
IRC 2005 Liquidação adicional 281.660
IVA 2008 Liquidação adicional 48.943
IRC 2009 Liquidação adicional 979.548
IRC e IRS 2010 Liquidação adicional 282.700
1.969.801


35.3 Compromissos e benefícios assumidos relativos a transações futuras de jogadores
Em consequência das transações de aquisição e alienação de direitos desportivos de jogadores,
existem compromissos estabelecidos com terceiros, nomeadamente clubes, agentes desportivos,
jogadores ou outras entidades, que dependem de eventos futuros, nomeadamente de transações
(alienações de “passes” de jogadores acima de determinadas quantias definidas contratualmente) e
desempenhos desportivos futuros.


Em 30 de junho de 2024, os ativos contingentes mais significativos associados a transações e
desempenhos desportivos futuros respeitam a, i) valores variáveis a receber até 1,75 milhões de euros
em função do desempenho individual do atleta e do Leicester City, no âmbito da alienação do Ricardo
Pereira; ii) valores variáveis a receber até 13 milhões de euros em função do desempenho individual
do atleta e do Liverpool, no âmbito da alienação do Luis Diaz; e iii) valores variáveis a receber até 5
milhões de euros em função do desempenho individual do atleta e do Arsenal, no âmbito da alienação
do Fábio Vieira.
35.4 Garantias bancárias (para além das divulgadas na Nota 19)
A 30 de junho de 2024, o Grupo apresentava as seguintes garantias bancárias:
(a) PortoComercial: garantias bancárias no montante global de 114.009 Euros a favor de
proprietários de lojas arrendadas em centros comerciais.

35.5 Outros
Processo n.º 493/21.2TELSB (Operação Prolongamento/Cartão Azul):
Em 22 de novembro de 2021, a FC Porto – Futebol, SAD (“FCP SAD”) foi alvo de buscas, que tiveram
lugar no Estádio do Dragão, ordenadas pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal, no
âmbito do processo n.º 493/21.2TELSB (conhecido como processo “cartão azul”). Nessa mesma data,
foram realizadas outras buscas noutros locais, visando outras pessoas, para recolha de elementos
probatórios relativos a contratos de transferências de jogadores de futebol celebrados pela FC Porto
– Futebol, SAD.
Em 17 de junho 2024, a FCP SAD foi notificada para disponibilizar documentação, o que fez, tendo,
nessa ocasião, manifestado expressamente a sua intenção de colaboração com a investigação.

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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 120
Em 14 de agosto de 2024, a FCP SAD requereu cópias dos documentos apreendidos aquando das
buscas, bem como o acesso aos autos, na posição de buscada e de ofendida, encontrando-se, neste
momento, a aguardar resposta a estes pedidos, bem como pelos ulteriores termos do processo.
Processo n. º 4/21.0ICLSB (Operação Penálti):
Em 17 de maio de 2023, a FC Porto – Futebol, SAD (“FCP SAD”) foi alvo de buscas, que tiveram lugar
no Estádio do Dragão, ordenadas pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal, no âmbito
do processo n.º 4/21.0ICLSB. A FCP SAD foi constituída arguida neste processo de inquérito, bem como
o foi membro da anterior administração. Apenas se conhece perfunctoriamente a indiciação que terá
justificado as buscas levadas a cabo, e que se prenderá com suspeitas de fraude fiscal, alegadamente,
visando beneficiar jogadores profissionais de futebol ao nível da sua tributação em sede IRS.
Na sequência de requerimento apresentado em 16 de agosto de 2024 para o efeito, a FCP SAD
encontra-se a diligenciar para obter cópia dos documentos respeitantes às buscas, incluindo dos autos
de apreensão, bem como a restituição dos originais da documentação apreendida.
Processo n.º 16333/23.5T9PRT (Operação Pretoriano):
A FC Porto – Futebol, SAD (“FCP SAD”) e o Futebol Clube do Porto (“FCP”), tomaram conhecimento,
pela comunicação social, da pendência de um inquérito (conhecido como Operação Pretoriano) que
visa adeptos do FC Porto, alguns deles sócios e membros do GOA Super Dragões e outros trabalhadores
do grupo FC Porto, por factos relacionados com distúrbios ocorridos na Assembleia Geral do FC Porto
do dia 13 de novembro de 2023.
Em 1 de agosto de 2024, o FCP e a FCP SAD (i) requereram a constituição como Assistentes, (ii)
manifestaram intenção que o procedimento criminal prosseguisse contra os arguidos já constituídos e
quaisquer outros que o fossem pelos factos em investigação e (iii) manifestaram o propósito de deduzir
pedido de indemnização civil.
Em 6 de agosto de 2024, foi deduzida acusação pública contra os então Presidente e Vice-Presidente
dos “Super Dragões”, contra outros então membros e simpatizantes dos “Super Dragões” e contra o
então Oficial de Ligação aos Adeptos pela prática de crimes de ofensa à integridade física em
espetáculo desportivo ou em acontecimento relacionado com o fenómeno desportivo, de crimes de
coação agravada, de crime de arremesso de objeto ou de produtos líquidos, de crimes de atentado à
liberdade de informação e de crime de detenção de arma proibida, tendo a FCP SAD e o FCP acusado
ainda pelo crime de perturbação de assembleia social.
Em 28 de agosto de 2024, o FCP e a FCP SAD foram notificados da sua admissão como Assistentes,
tendo, em 29 de agosto de 2024, o FCP e a FCP SAD aderido à acusação pública e deduzido PIC contra
todos os arguidos, no montante global de 5.005.700,00 euros.
Em 14 de outubro de 2024, o FCP e a FCP SAD tomaram conhecimento de que, na sequência de
requerimentos apresentados para o efeito por alguns dos arguidos, foi declarada aberta a fase de
instrução, tendo sido designadas datas para interrogatório dos arguidos.
Processo n.º 7/17.9IFLSB (Operação Fora de Jogo):
Em 4 de março de 2020, a Porto Comercial e a FC Porto – Futebol SAD (“FCP SAD”) foram objeto de
busca e apreensão a coberto do respetivo mandado emitido pelo Ministério Público, nos termos do
qual está em causa uma investigação relacionada com a alegada prática de crimes fiscais e à segurança
social, bem como branqueamento de capitais.
Ambas as sociedades foram constituídas Arguidas.
Em 14 de agosto de 2024, a Porto Comercial e a FCP SAD requereram cópia do processo, bem como a
restituição dos originais da documentação apreendida.

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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 121
A Porto Comercial e a FCP SAD encontram-se a diligenciar junto do Ministério Público pela obtenção
dos elementos solicitados, permanecendo a aguardar pelos ulteriores termos do processo.
Processo n.º 2432/24.0T9PRT (Operação Bilhete Dourado):
Em 12 de maio de 2024, a Porto Comercial Sociedade de Comercialização, Licenciamento e
Sponsorização, S.A. (“Porto Comercial”) foi objeto de diligência de busca e apreensão, a coberto do
mandado emitido pelo Ministério Público, relatando o despacho de indiciação um conjunto de indícios
que revelariam a prática dos crimes de distribuição e venda de títulos de ingresso falsos ou irregulares
e de crimes de abuso de confiança qualificado pelo menos pelos então Presidente e Vice-Presidente
dos “Super Dragões” em colaboração com então colaboradores do FCP e com prejuízo para o FCP.
Na sequência de pedido para o efeito, a Porto Comercial foi informada dos colaboradores do FCP que
foram constituídos arguidos neste processo.
Em 1 de agosto de 2024, a Porto Comercial (i) requereu a sua constituição como Assistente, (ii)
manifestou intenção que o procedimento criminal prosseguisse contra os arguidos já constituídos e
quaisquer outros que o fossem pelos factos em investigação e (iii) manifestou o propósito de deduzir
pedido de indemnização civil.
A Porto Comercial encontra-se a diligenciar junto do Ministério Público pela obtenção dos elementos
que serviram de suporte probatório à indiciação, que estiveram na base da emissão do mandando de
busca e apreensão, bem como dos documentos apreendidos na referida diligência de busca e
apreensão realizada nas suas instalações, permanecendo a aguardar pelos ulteriores termos do
processo.
36. EVENTOS SUBSEQUENTES
Subsequentemente à data das demonstrações financeiras os movimentos mais significativos ocorridos
no plantel de futebol foram os seguintes:
• No dia 16 de agosto de 2024, a FC Porto – Futebol, SAD chegou a acordo com o AFC Bournemouth
para a cedência, a título definitivo, dos direitos de inscrição desportiva do jogador profissional de
futebol Evanilson pelo valor total de 47.000 milhares de euros, correspondendo a uma
remuneração fixa de 37.000 milhares de euros, acrescida de uma remuneração variável máxima
de 10.000 milhares de euros. Este acordo prevê finalmente 10% de uma mais-valia futura na venda
dos direitos de inscrição desportiva do jogador. Em momento anterior à transação, a sociedade
adquiriu ao Tombense os 20% dos direitos económicos do jogador que ainda estavam na posse do
clube brasileiro pela quantia de 4.750 milhares de euros (3.250 milhares de euros, acrescido de
1.500 milhares de euros variável). A FC Porto – Futebol, SAD assumirá a responsabilidade com o
mecanismo de solidariedade devida a terceiros, não tendo suportado qualquer encargo de
intermediação nesta transferência.
• No dia 23 de agosto de 2024, a FC Porto – Futebol, SAD chegou a acordo com o Club Atlético
Madrid para a aquisição, a título definitivo, dos direitos desportivos e 50% dos direitos económicos
do atleta Samuel Omorodion pelo montante de 15.000 milhares de euros. O FC Porto deterá duas
opções de compra não obrigatórias de direitos económicos adicionais de 15% pelo valor de 5.000
milhares de euros cada, a exercer até julho 2025 e julho 2026, pelo que o FC Porto poderá vir a
deter 80% dos direitos económicos do jogador, por um valor fixo de 25.000 milhares de euros. O
jogador assinou um contrato válido por 5 épocas desportivas, com uma cláusula de rescisão de
100.000 milhares de euros. O Club Atlético Madrid assumirá a responsabilidade com o mecanismo
de solidariedade devida a terceiros sendo que a sociedade terá encargos com serviços de
intermediação de 1.000 milhares de euros.


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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 122

No dia 25 de agosto de 2024, a FC Porto – Futebol, SAD chegou a acordo com o Nottingham Forest
Football Club para a cedência, a título definitivo, dos direitos de inscrição desportiva do jogador
profissional de futebol David Carmo pelo valor de 15.000 milhares de euros, correspondendo a
uma remuneração fixa de 11.000 milhares de euros, acrescida de uma remuneração variável
máxima de 4.000 milhares de euros. Este acordo prevê também 10% de uma mais valia futura na
venda dos direitos de inscrição desportiva do jogador. A FC Porto – Futebol, SAD assumirá a
responsabilidade com o mecanismo de solidariedade devida a terceiros e terá encargos com
serviços de intermediação de 5% sobre o valor total da transferência, líquido dos valores
mecanismo de solidariedade.

Verificaram-se, ainda, as seguintes alterações ao plantel principal:
o Entradas: aquisição definitiva dos direitos desportivos dos jogadores Deniz Gül e Francisco
Moura, e temporária dos atletas Fábio Vieira, Nehuen e Tiago Djaló.
o Saídas: cedência definitiva dos direitos desportivos dos jogadores Loum e Toni Martinez,
e temporária dos atletas Fábio Cardoso, Francisco Conceição e Romário Baró, para além
do final do contrato dos atletas Bernardo Folha, Pepe, Jorge Sanchez e Taremi.

Adicionalmente, subsequentemente à data das demonstrações financeiras, ocorreram os seguintes
eventos:

No dia 1 de agosto de 2024, a FC Porto – Futebol, SAD informou o mercado que assinou, com a
Ithaka Infra III, S.L uma Adenda ao Contrato de Investimento e Parassocial / “Investment and
Shareholders’ Agreement” (“ISHA”) assinado em abril de 2024. Com a assinatura desta adenda
foram alterados os termos do contrato original, nomeadamente:
o O montante total do acordo poderá atingir 100.000 milhares de euros (montante até 54%
acima do acordado no ISHA original assinado em abril), sendo 65.000 milhares de euros
fixos, dos quais 50.000 milhares de euros no momento do closing da operação e 15.000
milhares de euros em junho de 2026.
o Ficou definido o pagamento de um montante adicional condicional que poderá atingir um
máximo de 15.000 milhares de euros em julho de 2026, em função do atingimento de
determinadas métricas de EBITDA da Bilhética no exercício de 2025/26;
o E ainda um montante final condicional máximo de 20.000 milhares de euros, em julho de
2027, de acordo com o atingimento de determinadas métricas de EBITDA da Porto Stadco
no exercício de 2026/27.
o O FC Porto garantiu uma opção de recompra da participação social agora cedida à Ithaka,
a ser exercida no final do 10º ano e do 15º ano, podendo em qualquer desses momentos
recuperar 100% dos direitos económicos da Porto Stadco.
Nesta adenda, ficou também contemplada a possibilidade de o FC Porto poder emitir dívida com
base nos 70% dos direitos económicos da Porto Stadco que continuará a deter. Neste sentido, o FC
Porto irá também constituir uma nova empresa, que deterá como único ativo a totalidade da
participação social do FC Porto na Porto Stadco, a qual irá procurar realizar uma emissão de
obrigações junto de investidores institucionais.
O closing da operação, assim como o recebimento de 50.000m€, ocorreu, como previsto, no final
de outubro de 2024.

Em 23 de setembro de 2024 foi criada a sociedade Dragon Notes, S.A., cujo objeto social é a
'Prestação de serviços de consultoria, gestão, planeamento estratégico e investimento em
sociedades comerciais.



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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 123
Em 11 de outubro de 2024, foi criada a sociedade Porto StadCo, S.A., por cisão da PortoComercial.
Esta sociedade ficará responsável pela exploração de várias linhas de negócio, associadas à
exploração do estádio do Dragão, anteriormente exploradas pela PortoComercial.

No dia 10 de setembro de 2024, foi lançado o Portal da Transparência do FC Porto. Com toda a
informação relevante sobre negócios estruturantes, transferências de atletas e outros detalhes
relativos à vida institucional do Clube, trata-se de uma plataforma digital em permanente atualização,
pioneira no futebol português, e da melhor forma de prestar contas aos associados, acionistas e
demais investidores do FC Porto.

De realçar ainda que, no dia 15 de setembro de 2024, a FC Porto – Futebol, SAD publicou o Plano Anual
para a Igualdade 2024/2025.

Não ocorreram outros factos relevantes que venham a afetar materialmente a posição financeira e os
resultados futuros da FC Porto SAD.



37. APROVAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

As demonstrações financeiras foram aprovadas pelo Conselho de Administração em 31 de outubro de
2024.



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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 124
7. Certificação Legal de Contas e Relatório de Auditoria relativo às contas consolidadas

Certificação Legal das Contas e Relatório de Auditoria
RELATO SOBRE A AUDITORIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
Opinião
Auditámos as demonstrações financeiras consolidadas anexas de Futebol Clube do Porto - Futebol, S.A.D. (o Grupo), que compreendem
a Demonstração Consolidada da Posição Financeira em 30 de junho de 2024 (que evidencia um total de 407.113.499 euros e um total de
capital próprio negativo de 113.761.117 euros, incluindo um resultado líquido negativo atribuível aos detentores de capital do Grupo de
21.062.604 euros), a Demonstração Consolidada dos Resultados por Naturezas, a Demonstração Consolidada do Rendimento Integral, a
Demonstração Consolidada das Alterações no Capital Próprio e a Demonstração Consolidada dos Fluxos de Caixa relativas ao ano findo
naquela data, e as notas às demonstrações financeiras consolidadas, incluindo informações materiais sobre a política contabilística.
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras consolidadas anexas apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os
aspetos materiais, a posição financeira consolidada de Futebol Clube do Porto - Futebol, S.A.D. em 30 de junho de 2024 e o seu
desempenho financeiro e fluxos de caixa consolidados relativos ao ano findo naquela data, de acordo com as Normas Internacionais de
Relato Financeiro (IFRS) tal como adotadas na União Europeia.
Bases para a opinião
A nossa auditoria foi efetuada de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria (ISA) e demais normas e orientações técnicas e
éticas da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas. As nossas responsabilidades nos termos dessas normas estão descritas na secção
“Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras consolidadas” abaixo. Somos independentes das entidades
que compõem o Grupo nos termos da lei e cumprimos os demais requisitos éticos nos termos do código de ética da Ordem dos Revisores
Oficiais de Contas.
Estamos convictos de que a prova de auditoria que obtivemos é suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa
opinião.
Incerteza material relacionada com a continuidade
Na sequência de prejuízos incorridos, em 30 de junho de 2024 o capital próprio encontra-se negativo e o passivo corrente é superior ao
ativo corrente em 243 milhões de euros. Estas condições indicam que existe uma incerteza material que pode colocar dúvidas
significativas sobre a capacidade do Grupo em se manter em continuidade. Não obstante, tal como mencionado nas notas 2.1, 3.3 e 3.4,
as demonstrações financeiras consolidadas foram elaboradas no pressuposto da continuidade das operações, prevendo-se a
manutenção do apoio financeiro das instituições financeiras e outras entidades financiadoras, nomeadamente através da renovação e/ou
reforço das linhas de crédito existentes, bem como o sucesso futuro das operações de alienação de direitos de inscrição desportiva de
jogadores, tal como previsto no orçamento de exploração, o qual é essencial para o equilíbrio económico e financeiro do Grupo e para o
cumprimento dos compromissos financeiros e regulatórios assumidos. A nossa conclusão não é modificada em relação a esta matéria.
Matérias relevantes de auditoria
As matérias relevantes de auditoria são as que, no nosso julgamento profissional, tiveram maior importância na auditoria das
demonstrações financeiras consolidadas do ano corrente. Essas matérias foram consideradas no contexto da auditoria das
demonstrações financeiras consolidadas como um todo, e na formação da opinião, e não emitimos uma opinião separada sobre essas
matérias.
Para além da matéria descrita na secção de “Incerteza material relacionada com a continuidade”, descrevemos de seguida as matérias
relevantes de auditoria do ano corrente:



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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 125
1. Regulamento de Licenciamento de Clubes para as competições da UEFA
Descrição do
s

risco
s

de
distorção material mais
significativos
Síntese da nossa resposta aos riscos de distorção material mais
significativos
Tal como referido na nota 3.4, o Grupo tem de cumprir
com as regras de licenciamento para participar nas
competições organizadas pela Union of European
Football Associations (UEFA).
Em 2022, foi aprovado o novo regulamento da UEFA,
“UEFA Club Licensing and Financial Sustainability
Regulations”, com semelhanças face às regras de
licenciamento anteriores, contudo com a implementação
da Net equity rule, que refere que os clubes devem
reportar nas suas demonstrações financeiras anuais ou
intercalares, a posição dos capitais próprios, que deve
ser positiva ou ter melhorado em 10% ou mais desde 31
de dezembro do ano anterior.
A implementação dos indicadores do Financial
Sustainability, designadamente da football earnings rule
e da squad cost rule serão aplicados ao longo de um
período de transição gradual de três anos.
O valor das receitas decorrentes da participação nas
Competições da UEFA tem tido recorrentemente um
peso significativo no total das receitas do Grupo.
Nesta medida, a análise das conclusões da UEFA
relativas ao cumprimento por parte do Grupo das regras
de licenciamento em vigor constituem uma matéria
relevante de auditoria.
Os principais procedimentos executados foram os seguintes:

► Análise da correspondência trocada com a UEFA relativa à
monitorização regular do processo de licenciamento;
► Análise da razoabilidade dos pressupostos utilizados pelo
Conselho de Administração no cálculo da football earnings rule
para os exercícios findos em 30 de junho de 2023 e 2024,
nomeadamente verificando a razoabilidade dos ajustamentos
aceites no stability requirements;
► Análise do cumprimento ao longo do período dos requisitos
regulatórios; e
► Análise dos eventos subsequentes à data de relato suscetíveis de
afetar o cumprimento dos requisitos necessários ao
licenciamento.
Confirmámos também a adequabilidade das divulgações incluídas na nota
3.4 das notas às demonstrações financeiras consolidadas.



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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 126
2. Transações de “passes” de jogadores
Descrição do
s

risco
s

de
distorção material mais
significativos
Síntese da nossa
resposta aos riscos de distorção material mais significativos

A 30 de junho de 2024, o valor contabilístico do Plantel
(“Ativos intangíveis – Valor do plantel”) ascende a
102.765 milhares de euros (2023: 85.465 milhares de
euros), representando 22% do valor do ativo.
Os “passes” dos jogadores de futebol são mensurados
inicialmente ao custo de aquisição, o qual inclui as
quantias pagas aos clubes de origem e a agentes
desportivos, sendo depois amortizados durante o prazo
de contrato.
O custo registado no momento da aquisição baseia-se
em contratos que podem ser complexos, na medida em
que prevejam opções de compra futura, obrigações
dependentes de desempenhos futuros e pagamentos
diferidos no tempo, e inclui também os custos com
comissões e outros custos inerentes à aquisição.
Adicionalmente, existe o risco do valor líquido
contabilístico de um determinado passe se encontrar em
imparidade, devido a um desempenho desportivo abaixo
das expetativas, lesões dos jogadores e a outras
circunstâncias que afetam a valorização dos jogadores
de futebol.
Por outro lado, as mais-valias relacionadas com as
transações de “passes” de jogadores, que no final do
exercício ascendem ao montante líquido positivo de
42.116 milhares de euros (2023: 9.647 milhares de
euros), conforme divulgado na nota 28, contribuem
significativamente para os resultados do Grupo e são
determinados com base em contratos com as mesmas
características.
Estas circunstâncias justificam que este assunto tenha
sido considerado uma matéria relevante de auditoria.
Os

principais procedimentos executados foram os seguintes
:

► Avaliação dos pressupostos definidos pelo Conselho de Administração no
cálculo do valor das mais-valias decorrentes da alienação de “passes” de
jogadores e na determinação das perdas por imparidade;
► Leitura da totalidade dos contratos relacionados com a aquisição e
alienação de “passes” de jogadores;
► Inquérito à Gestão sobre as estimativas e julgamentos subjacentes;
► Análise sobre o registo dos contratos no exercício correto;
► Confirmação de que as componentes variáveis previstas nos contratos, em
função de desempenho desportivo futuro dos jogadores, quer a receber quer
a pagar, foram adequadamente registadas;
► Análise da informação disponibilizada sobre o desempenho desportivo
(minutos jogados em competição) dos principais jogadores;
► Recurso a bases de dados para obter informação sobre as entidades
associadas a agentes desportivos, incluindo a pesquisa de notícias
adversas nos meios de comunicação social, os seus beneficiários efetivos,
acionistas e administradores;
► Comparação da percentagem do valor das comissões face ao valor das
respetivas transferências de “passes” e/ou remuneração bruta acordada
com o jogador, conforme aplicável, tendo em consideração as “guidelines”
não vinculativas da Fédération Internationale de Football Association (FIFA);
► Teste aos fatores de atualização financeira considerados no momento do
reconhecimento inicial do ativo e o cálculo das amortizações;
► Teste ao cálculo das mais-valias obtidas no momento da alienação dos
”passes” de jogadores, incluindo os fatores de atualização financeira;
► Análise ao cumprimento das obrigações fiscais inerentes às transações dos
“passes” de jogadores, em particular no que diz respeito aos pagamentos a
entidades não residentes; e
► Análise dos eventos subsequentes à data de relato.
Aferimos também sobre a adequabilidade das divulgações aplicáveis, nomeadamente
as incluídas nas notas 2.5, 2.8, 8, 28 e 35.3. das notas às demonstrações financeiras
consolidadas.


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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 127
3. Contingências legais
Descrição

do
s

risco
s

de
distorção material mais
significativos
Síntese da nossa resposta aos riscos de distorção material mais
significativos
Conforme divulgado na nota 35.1 das notas às
demonstrações financeiras consolidadas, o Grupo
identificou diversas contingências de natureza legal.
Dependendo do parecer dos seus assessores jurídicos
internos e externos, e do julgamento efetuado pelo
Conselho de Administração relativamente aos processos
judiciais decorrentes da atividade do Grupo, são
registadas provisões ou divulgados passivos
contingentes nas demonstrações financeiras, consoante
se considere que é provável ou possível um desfecho
desfavorável, de acordo com o preconizado na IAS 37 –
Provisões, passivos e ativos contingentes. Determinar as
probabilidades de desfecho dos litígios em curso e o seu
respetivo impacto nas demonstrações financeiras
envolve um elevado grau de julgamento.
A complexidade, o grau de julgamento e o nível de
incerteza associado ao desfecho dos processos judiciais
(quer ao nível da avaliação da probabilidade de
ocorrência de exfluxos de recursos por parte do Grupo,
quer ao nível da quantificação do passivo ou da
responsabilidade contingente associada), motivam que
esta tenha constituído uma matéria relevante para efeitos
da nossa auditoria.
A nossa abordagem incluiu a execução dos seguintes procedimentos:

► Compreensão e avaliação dos processos de monitorização de
contingências legais;
► Inquérito ao Conselho de Administração sobre as bases das suas
estimativas e julgamentos, para os casos materiais, e avaliação dos
argumentos utilizados para a graduação de cada contingência;
► Obtenção de respostas aos pedidos de confirmações externas
solicitados à totalidade dos advogados do Grupo, assim como
informação adicional preparada pelos advogados externos para os
principais processos em curso. Decorrente da análise àquela
informação, efetuámos inquéritos adicionais de forma a obter
informações complementares e efetuar o acompanhamento dos
processos em curso até à presente data;
► Análise das respostas recebidas dos advogados externos e a sua
consistência com as decisões dos tribunais, com o recurso a advogados
internos para os processos em julgamento mais significativos;
► Análise dos gastos incorridos no exercício com assessores legais;
► Leitura das atas das reuniões do Conselho de Administração das várias
empresas do Grupo; e
► Análise da consistência dos critérios utilizados face aos exercícios
anteriores.
A nossa abordagem incluiu também a análise das divulgações aplicáveis (IAS 37),
incluídas na nota 35 das notas às demonstrações financeiras consolidadas.


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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 128
4. Alteração da política contabilística relativa à valorização de ativos fixos tangíveis -
recintos desportivos
Descrição do
s

risco
s

de
distorção material mais
significativos
Síntese da nossa resposta aos riscos de distorção material mais significativos

Conforme divulgado na
n
ota
2
.1 das notas às
demonstrações financeiras consolidadas, com referência
a 31 de dezembro de 2023, o Grupo alterou a política
contabilística relativa à mensuração da classe de ativos
fixos tangíveis – recintos desportivos (Estádio do
Dragão), do modelo do custo para o modelo da
revalorização; com base numa avaliação realizada por
um avaliador independente e acreditado, com
experiência na avaliação de imóveis.
Com referência a 30 de junho de 2024 o Grupo procedeu
a uma nova reavaliação, tendo os Excedentes de
revalorização se fixado em 85 milhões de euros.
A materialidade do impacto da revalorização, assim
como o grau de complexidade e julgamento inerente à
avaliação subjacente à revalorização da classe de ativos
“recintos desportivos”, justificam que este assunto tenha
sido considerado uma matéria relevante de auditoria.
A nossa abordagem incluiu a execução dos seguintes procedimentos:

► Avaliação da adequação da alteração da política contabilística;
► Avaliação da adequação da metodologia utilizada na revalorização face aos
requisitos da IFRS 13;
► Recálculo matemático e avaliação da correta utilização do modelo de
Discounted Cash Flow (DCF) utilizado para estimativa do justo valor;
► Análise da razoabilidade dos principais pressupostos subjacentes às
projeções dos fluxos de caixa futuros utilizados no modelo de DCF,
incluindo análise de cenários e sensibilidade;
► Avaliação da razoabilidade dos cash-flows estimados, incluindo a
consistência com a análise da informação financeira histórica, perspetivas
futuras e benchmarks relevantes do setor a nível nacional e internacional;
► Verificação das competências técnicas e experiência das entidades
responsáveis pelo modelo de avaliação; e
► Revisão das interações havidas entre o Grupo e a Comissão do Mercado
de Valores Mobiliários (CMVM) acerca do modelo e pressupostos
subjacentes à estimativa do justo valor apurado.
Aferimos também sobre a adequabilidade das divulgações aplicáveis, nomeadamente
as incluídas nas notas 2.1, 7 e 16 das demonstrações financeiras consolidadas.
Responsabilidades do órgão de gestão e do órgão de fiscalização pelas demonstrações
financeiras consolidadas
O órgão de gestão é responsável pela:
► preparação de demonstrações financeiras consolidadas que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição
financeira consolidada, o desempenho financeiro e fluxos de caixa consolidados do Grupo de acordo com as Normas
Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) tal como adotadas na União Europeia;
► elaboração do Relatório Consolidado de Gestão, do Relatório de Governo Societário, da Demonstração não financeira
consolidada e do relatório sobre remunerações, nos termos legais e regulamentares aplicáveis;
► criação e manutenção de um sistema de controlo interno apropriado para permitir a preparação de demonstrações financeiras
consolidadas isentas de distorções materiais devido a fraude ou a erro;
► adoção de políticas e critérios contabilísticos adequados nas circunstâncias; e
► avaliação da capacidade do Grupo de se manter em continuidade, divulgando, quando aplicável, as matérias que possam
suscitar dúvidas significativas sobre a continuidade das atividades.
O órgão de fiscalização é responsável pela supervisão do processo de preparação e divulgação da informação financeira do Grupo.


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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 129
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras consolidadas
A nossa responsabilidade consiste em obter segurança razoável sobre se as demonstrações financeiras consolidadas como um todo
estão isentas de distorções materiais devido a fraude ou a erro, e emitir um relatório onde conste a nossa opinião. Segurança razoável é
um nível elevado de segurança mas não é uma garantia de que uma auditoria executada de acordo com as ISA detetará sempre uma
distorção material quando exista.
As distorções podem ter origem em fraude ou erro e são consideradas materiais se, isoladas ou conjuntamente, se possa razoavelmente
esperar que influenciem decisões económicas dos utilizadores tomadas com base nessas demonstrações financeiras.
Como parte de uma auditoria de acordo com as ISA, fazemos julgamentos profissionais e mantemos ceticismo profissional durante a
auditoria e também:
► identificamos e avaliamos os riscos de distorção material das demonstrações financeiras consolidadas, devido a fraude ou a
erro, concebemos e executamos procedimentos de auditoria que respondam a esses riscos, e obtemos prova de auditoria que
seja suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião. O risco de não detetar uma distorção material
devido a fraude é maior do que o risco de não detetar uma distorção material devido a erro, dado que a fraude pode envolver
conluio, falsificação, omissões intencionais, falsas declarações ou sobreposição ao controlo interno;
► obtemos uma compreensão do controlo interno relevante para a auditoria com o objetivo de conceber procedimentos de
auditoria que sejam apropriados nas circunstâncias, mas não para expressar uma opinião sobre a eficácia do controlo interno
do Grupo;
► avaliamos a adequação das políticas contabilísticas usadas e a razoabilidade das estimativas contabilísticas e respetivas
divulgações feitas pelo órgão de gestão;
► concluímos sobre a apropriação do uso, pelo órgão de gestão, do pressuposto da continuidade e, com base na prova de
auditoria obtida, se existe qualquer incerteza material relacionada com acontecimentos ou condições que possam suscitar
dúvidas significativas sobre a capacidade do Grupo para dar continuidade às suas atividades. Se concluirmos que existe uma
incerteza material, devemos chamar a atenção no nosso relatório para as divulgações relacionadas incluídas nas
demonstrações financeiras consolidadas ou, caso essas divulgações não sejam adequadas, modificar a nossa opinião. As
nossas conclusões são baseadas na prova de auditoria obtida até à data do nosso relatório. Porém, acontecimentos ou
condições futuras podem levar a que o Grupo descontinue as suas atividades;
► avaliamos a apresentação, estrutura e conteúdo global das demonstrações financeiras consolidadas, incluindo as divulgações,
e se essas demonstrações financeiras representam as transações e os acontecimentos subjacentes de forma a atingir uma
apresentação apropriada;
► obtemos prova de auditoria suficiente e apropriada relativa à informação financeira das entidades ou atividades dentro do
Grupo para expressar uma opinião sobre as demonstrações financeiras consolidadas. Somos responsáveis pela orientação,
supervisão e desempenho da auditoria do Grupo e somos os responsáveis finais pela nossa opinião de auditoria;
► comunicamos com os encarregados da governação, incluindo o órgão de fiscalização, entre outros assuntos, o âmbito e o
calendário planeado da auditoria, e as conclusões significativas da auditoria incluindo qualquer deficiência significativa de
controlo interno identificada durante a auditoria;
► das matérias que comunicamos aos encarregados da governação, incluindo o órgão de fiscalização, determinamos as que
foram as mais importantes na auditoria das demonstrações financeiras consolidadas do ano corrente e que são as matérias
relevantes de auditoria. Descrevemos essas matérias no nosso relatório, exceto quando a lei ou regulamento proibir a sua
divulgação pública; e
► declaramos ao órgão de fiscalização que cumprimos os requisitos éticos relevantes relativos à independência e comunicamos-
lhe todos os relacionamentos e outras matérias que possam ser percecionadas como ameaças à nossa independência e,
quando aplicável, quais as medidas tomadas para eliminar as ameaças ou quais as salvaguardas aplicadas.
A nossa responsabilidade inclui ainda a verificação da concordância da informação constante do Relatório Consolidado de Gestão com as
demonstrações financeiras consolidadas, e as verificações previstas no n.º 4 e n.º 5 do artigo 451 do Código das Sociedades Comerciais
em matéria de governo societário, bem como a verificação de que o relatório de remunerações foi apresentado e a demonstração não
financeira consolidada irá ser apresentada.

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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 130
RELATO SOBRE OUTROS REQUISITOS LEGAIS E REGULAMENTARES
Sobre o Relatório Consolidado de Gestão
Dando cumprimento ao artigo 451, n.º 3, al. e) do Código das Sociedades Comerciais, somos de parecer que o Relatório Consolidado de
Gestão foi preparado de acordo com os requisitos legais e regulamentares aplicáveis em vigor, a informação nele constante é
concordante com as demonstrações financeiras consolidadas auditadas e, tendo em conta o conhecimento e a apreciação sobre o Grupo,
não identificámos incorreções materiais.
Sobre o Relatório de Governo Societário
Dando cumprimento ao artigo 451, n.º 4, do Código das Sociedades Comerciais, somos de parecer que o Relatório de Governo Societário
inclui os elementos exigíveis ao Grupo nos termos do artigo 29-H do Código dos Valores Mobiliários, não tendo sido identificadas
incorreções materiais na informação divulgada no mesmo, cumprindo o disposto nas al. c), d), f), h), i) e l) do n.º 1 do referido artigo.
Sobre a demonstração não financeira consolidada
Dando cumprimento ao artigo 451, n.º 6, do Código das Sociedades Comerciais, informamos que o Grupo referiu no seu Relatório
Consolidado de Gestão que irá preparar um relatório separado do Relatório Consolidado de Gestão que incluirá a demonstração não
financeira consolidada, conforme previsto no artigo 508-G do Código das Sociedades Comerciais, o qual deverá ser publicado no seu sítio
na Internet no prazo legal.
Sobre o relatório de remunerações
Dando cumprimento ao artigo 26-G, n.º 6, do Código dos Valores Mobiliários, informamos que o Grupo incluiu em capítulo autónomo, no
seu Relatório do Governo Societário, as informações previstas no n.º 2 do referido artigo.
Sobre os elementos adicionais previstos no artigo 10 do Regulamento (UE) n.º 537/2014
Dando cumprimento ao artigo 10 do Regulamento (UE) n.º 537/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, e
para além das matérias relevantes de auditoria acima indicadas, relatamos ainda o seguinte:
► Fomos nomeados/eleitos auditores de Futebol Clube do Porto - Futebol, S.A.D. (Entidade-mãe do Grupo) pela primeira vez na
assembleia geral de acionistas realizada em 17 de novembro de 2016 para um mandato a findar em 2019. Fomos
nomeados/eleitos na assembleia geral de acionistas realizada em 17 de setembro de 2020 para um segundo mandato
compreendido entre 2020 e 2023, funções que mantemos à presente data decorrente da deliberação em assembleia geral
realizada em 28 de maio de 2024;
► O órgão de gestão confirmou-nos que não tem conhecimento da ocorrência de qualquer fraude ou suspeita de fraude com
efeito material nas demonstrações financeiras. No planeamento e execução da nossa auditoria de acordo com as ISA
mantivemos o ceticismo profissional e concebemos procedimentos de auditoria para responder à possibilidade de distorção
material das demonstrações financeiras consolidadas devido a fraude. Em resultado do nosso trabalho não identificámos
qualquer distorção material nas demonstrações financeiras consolidadas devido a fraude;
► Confirmamos que a opinião de auditoria que emitimos é consistente com o relatório adicional que preparámos e entregámos
ao órgão de fiscalização do Grupo nesta data; e
► Declaramos que não prestámos quaisquer serviços proibidos nos termos do artigo 77, n.º 8, do Estatuto da Ordem dos
Revisores Oficiais de Contas e que mantivemos a nossa independência face ao Grupo durante a realização da auditoria.
Formato Eletrónico Único Europeu (ESEF)
As demonstrações financeiras consolidadas de Futebol Clube do Porto - Futebol, S.A.D., referentes ao exercício findo em 30 de junho de
2024 têm de cumprir os requisitos aplicáveis estabelecidos no Regulamento Delegado (UE) 2019/815 da Comissão, de 17 de dezembro
de 2018 (Regulamento ESEF).

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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 131
O órgão de gestão é responsável pela elaboração e divulgação do relatório anual em conformidade com o Regulamento ESEF.
A nossa responsabilidade consiste em obter segurança razoável sobre se as demonstrações financeiras consolidadas, incluídas no
relatório anual, estão apresentadas em conformidade com os requisitos estabelecidos no Regulamento ESEF.
Os nossos procedimentos tomaram em consideração o Guia de Aplicação Técnica da OROC sobre o relato em ESEF e incluíram, entre
outros:
► a obtenção da compreensão do processo de relato financeiro, incluindo a apresentação do relatório anual no formato XHTML
válido; e
► a identificação e avaliação dos riscos de distorção material associados à marcação das informações das demonstrações
financeiras, em formato XBRL utilizando a tecnologia iXBRL. Esta avaliação baseou-se na compreensão do processo
implementado pelo Grupo para marcar a informação.
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras consolidadas, incluídas no relatório anual, estão apresentadas, em todos os aspetos
materiais, em conformidade com os requisitos estabelecidos no Regulamento ESEF.


Porto, 31 de outubro de 2024


Ernst & Young Audit & Associados – SROC, S.A.
Sociedade de Revisores Oficiais de Contas
Representada por:








Luís Pedro Magalhães Varela Mendes - ROC n.º 1841
Registado na CMVM com o n.º 20170024



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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 132
8. Relatório e Parecer do Conselho Fiscal relativo às contas consolidadas e individuais


RELATÓRIO e PARECER do CONSELHO FISCAL


Aos Acionistas da
FUTEBOL CLUBE DO PORTO – FUTEBOL SAD


INTRODUÇÃO

Em cumprimento das disposições legais e estatutárias aplicáveis e do mandato que nos foi conferido,
o Conselho Fiscal da Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD (“Sociedade”) vem apresentar o seu
relatório sobre a ação fiscalizadora desenvolvida e dar parecer sobre o relatório de gestão e as
demonstrações financeiras individuais e consolidadas, bem como sobre a proposta de aplicação de
resultados da Sociedade, preparados pelo Conselho de Administração e da sua responsabilidade,
relativos ao exercício findo em 30 de junho de 2024.

AÇÃO FISCALIZADORA

A atual composição do Conselho Fiscal da Sociedade iniciou funções na sequência da eleição, em
Assembleia Geral de Acionistas realizada em 28 de maio de 2024, exercendo diretamente a sua ação
fiscalizadora em cerca de um mês de um exercício que abrangeu um período global de doze meses
findo em 30 de junho de 2024.

Tomámos conhecimento, através de reuniões realizadas com os anteriores membros deste Órgão
Social e da leitura e consulta de atas e outra documentação relevante, das ações e iniciativas de
fiscalização que haviam sido desenvolvidas nos cerca de onze meses que precederam a nossa eleição.

O Conselho Fiscal acompanhou a gestão da Sociedade, a evolução da sua atividade e a das suas
participadas, através de reuniões formais e informais com a extensão que considerou adequadas, que
envolveram o Conselho de Administração e os responsáveis técnicos pelas áreas em análise, não tendo
existido constrangimentos que condicionassem a realização da ação fiscalizadora.


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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 133
No cumprimento das suas funções, o Conselho Fiscal obteve do Conselho de Administração, dos
diversos serviços da Sociedade, das empresas englobadas na consolidação e da Ernst & Young Audit &
Associados – SROC, S.A. (“Revisor Oficial de Contas/Auditor”), na qualidade de Revisor Oficial de
Contas/Auditor da Sociedade todas as informações e esclarecimentos solicitados, cobrindo a devida
compreensão e avaliação da evolução dos negócios, do desempenho e da posição financeira individual
e consolidada, bem como dos sistemas de gestão de riscos e de controlo interno, não tendo tomado
conhecimento de violações à Lei ou aos Estatutos.

O Conselho Fiscal acompanhou, também, a atividade do Revisor Oficial de Contas/Auditor que nos
informou da planificação das suas intervenções na Sociedade e nas suas Participadas, do seu âmbito e
natureza, bem como das conclusões dos trabalhos realizados, tendo ainda fiscalizado a sua atividade,
incluindo a sua independência, em cumprimento do previsto na alínea d), do nº.2, do artigo 420º do
Código das Sociedade Comerciais, e isenção, verificando a adequação e aprovando a prestação de
outros serviços para além dos serviços de auditoria.

O Revisor Oficial de Contas/Auditor remeteu a este Conselho o Relatório Adicional ao Órgão de
Fiscalização com os resultados da auditoria às demonstrações financeiras individuais e consolidadas
da Sociedade, relativas ao exercício findo em 30 de junho de 2024, em cumprimento do disposto no
artigo 11º do Regulamento (UE) nº.537/2014 do Parlamento e do Conselho, de 16 de abril de 2014,
tendo o mesmo sido analisado pelo Conselho Fiscal.

O Conselho Fiscal acompanhou o processo de preparação e divulgação da informação financeira
individual e consolidada, bem como a revisão dos documentos de prestação de contas individuais e
consolidadas da Sociedade. No âmbito das suas atribuições, o Conselho Fiscal examinou ainda as
demonstrações da posição financeira individual e consolidadas, as demonstrações individuais e
consolidadas dos resultados por naturezas, dos fluxos de caixa, dos resultados e de outro rendimento
integral e das alterações no capital próprio do exercício findo em 30 de junho de 2024, bem como as
correspondentes Notas.

Analisou ainda o Relatório de Gestão, elaborado pelo Conselho de Administração, bem como a
Certificação Legal das Contas e Relatório de Auditoria emitidos pelo Revisor Oficial de Contas/Auditor
para as contas individuais e consolidadas, que incluem uma Incerteza material relacionada com a
continuidade, situação que decorre dos factos da mesma evidenciar um capital próprio negativo e de
o passivo corrente ser bastante superior ao ativo corrente.

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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 134
Conforme referido e divulgado nas notas 2.1, 3.3 e 3.4 das demonstrações financeiras individuais e
consolidadas, estas foram elaboradas no pressuposto da continuidade das operações, que se antevê
salvaguardada através da manutenção do apoio financeiro das instituições financeiras e outras
entidades financiadoras, nomeadamente através da renovação e/ou reforço das linhas de crédito
existentes, bem como através do sucesso futuro das operações de alienação de direitos de inscrição
desportiva de jogadores, tal como previsto no orçamento de exploração, o qual é essencial para o
equilíbrio económico e financeiro da Sociedade e para o cumprimento dos compromissos financeiros
e regulatórios assumidos.

Assim e no âmbito das suas funções, o Conselho Fiscal verificou que:

a) as demonstrações da posição financeira individual e consolidada, as demonstrações individuais e
consolidadas dos resultados por naturezas, dos fluxos de caixa, dos resultados e de outro rendimento
integral e das alterações no capital próprio e correspondentes notas anexas permitem uma adequada
compreensão da situação financeira da Sociedade, dos seus resultados, do rendimento integral, das
alterações no capital próprio e dos fluxos de caixa individuais e consolidados;

b) as políticas contabilísticas e critérios valorimétricos adotados são adequados e estão em
conformidade com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS), tal como adotadas pela União
Europeia, por forma a assegurar que os mesmos conduzem a uma correta apresentação do património
e dos resultados da Sociedade e das empresas incluídas no perímetro de consolidação;

c) O relatório de gestão é esclarecedor quanto à evolução dos negócios e à situação da Sociedade na
ótica consolidada, evidenciando os aspetos mais significativos da atividade merecendo assim a sua
concordância;

d) a proposta de aplicação de resultados não contraria as disposições legais e estatutárias aplicáveis;

e) o relatório sobre o governo societário inclui os elementos exigíveis nos termos do disposto no artigo
29º-H do Código dos Valores Mobiliários.


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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 135
PARECER

Tendo em consideração o exposto acima, somos de parecer que sejam aprovados:

1. As Demonstrações Financeiras individuais apresentados pelo Conselho de Administração
relativos ao exercício de 2023/2024;
2. A proposta de aplicação de resultados contida no Relatório de Gestão para as contas
individuais.
3. O Relatório Consolidado de Gestão e as Demonstrações Financeiras Consolidadas
apresentados pelo Conselho de Administração relativos ao exercício de 2023/2024.


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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 136
CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Conselho Fiscal manifesta o seu apreço pela colaboração recebida do Conselho de Administração e
dos Responsáveis da Sociedade e das suas Participadas e, bem assim, do Revisor Oficial de
Contas/Auditor.

Porto, 31 de outubro de 2024

O CONSELHO FISCAL


Angelino Cândido de Sousa Ferreira – Presidente


Carlos Afonso Dias Leite Freitas dos Santos – Vogal


Maria de Fátima Batalha de Castro Moreira Maia Gomes - Vogal


Márcio Aurélio Certal de Campos – Suplente


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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 137
ANEXO I DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Os membros do Conselho Fiscal da Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD declaram, nos termos da
alínea c) do nº 1 do art.º 29º- G do Código dos Valores Mobiliários, que, tanto quanto é do seu
conhecimento, a informação constante do Relatório de Gestão e dos demais documentos de prestação
de contas individuais e consolidadas relativos ao exercício de 2023/2024, foi elaborada em
conformidade com as normas contabilísticas aplicáveis, dando uma imagem verdadeira e apropriada
da posição financeira e dos resultados individuais e consolidados da Sociedade e das empresas
incluídas no perímetro de consolidação, contendo ainda uma descrição fiel sobre a evolução dos
negócios, do desempenho e da posição financeira individual e consolidada da Sociedade, assim como
dos principais riscos e incertezas com que a mesma se defronta.

Mais se informa que o Relatório sobre o Governo Societário produzido cumpre com o disposto no
artigo 29º. H do Código dos Valores Mobiliários.

Em consequência, o Conselho Fiscal é de opinião que merecem aprovação os citados documentos de
prestação de contas individuais e consolidadas apresentadas pelo Conselho de Administração e a
correspondente proposta de aplicação dos resultados.

Porto, 31 de outubro 2024

O CONSELHO FISCAL


Angelino Cândido de Sousa Ferreira – Presidente


Carlos Afonso Dias Leite Freitas dos Santos – Vogal


Maria de Fátima Batalha de Castro Moreira Maia Gomes - Vogal


Márcio Aurélio Certal de Campos – Suplente

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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 138
B. Demonstrações Financeiras Individuais e Anexos
1. Demonstração Individual da Posição Financeira
(montantes expressos em euros)
ATIVO
Notas
30.06.2024
30.06.2023
ATIVOS NÃO CORRENTES
Ativos tangíveis
5
707.785
997.332
Ativos intangíveis
-
Valor do plantel
6
102.765.493
85.464.900
Outros ativos intangíveis
5
1.451.034
1.471.187
Investimentos em empresas subsidiárias e outras empresas
7
69.137.408
70.608.643
Ativos sob direito de Uso
30
22.377.326
22.114.317
Outros ativos financeiros
8
192.482
188.862
Clientes
9
17.895.424
10.537.608
Total de ativos
não correntes
214.526.953
191.382.849
ATIVOS CORRENTES
Clientes
9
17.076.438
45.859.546
Outros devedores correntes
11
21.439.605
25.648.394
Outros ativos correntes
10
5.733.701
3.039.489
Outros ativos
financeiros
12
-
21.920.000
Caixa e equivalentes de caixa
12
1.508.680
17.683.044
Total de ativos correntes
45.758.424
114.150.473
TOTAL DO ATIVO
260.285.377
305.533.323
CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVO
CAPITAL PRÓPRIO:
Capital social
14
112.500.000
112.500.000
Prémios de emissão de ações
259.675
259.675
Reserva legal
13.168
13.168
Outras reservas
189.909
189.909
Resultados acumulados
(323.604.606)
(282.828.594)
Outras componentes de capital próprio
62.841
59.882
Resultado líquido do exercício
(20.075.335)
(40.776.012)
TOTAL DO CAPITAL PRÓPRIO
(230.654.348)
(210.581.972)
PASSIVO:
PASSIVO NÃO
CORRENTE
Empréstimos bancários
15
-
1.500.000
Empréstimos obrigacionistas
15
54.397.571
102.744.546
Outros empréstimos
15
79.281.320
61.620.329
Passivos de Locação
30
12.264.774
10.501.333
Fornecedores
17
24.988.453
29.334.200
Outros passivos não correntes
18
21.148.896
29.324.147
Responsabilidades por benefícios pós emprego
20
154.013
149.873
Provisões
19
6.600.000
-
Total de passivos não correntes
198.835.028
235.174.428
PASSIVO CORRENTE
Empréstimos bancários
15
1.628.960
2.072.406
Empréstimos obrigacionistas
15
50.004.390
22.547.289
Outros empréstimos
15
62.190.327
110.147.616
Passivos de Locação
30
2.148.517
2.346.418
Outros credores
16
7.877.803
12.269.048
Fornecedores
17
123.387.281
96.933.326
Outros passivos correntes
18
44.867.418
34.624.763
Total de passivos correntes
292.104.697
280.940.866
TOTAL DO PASSIVO
490.939.725
516.115.294
TOTAL DO CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVO
260.285.377
305.533.323
O anexo faz parte integrante das demonstrações financeiras.
O Contabilista Certificado
O Conselho de
Administração
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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 139
2. Demonstração Individual dos Resultados por Naturezas
(montantes expressos em euros)
Notas
30.06.2024
30.06.2023
Prestações de serviços
21
124.760.388
120.392.812
Outros proveitos operacionais
21
1.549.458
2.244.504
Fornecimentos e serviços externos
22
(31.262.529)
(28.037.853)
Custos com o pessoal
23
(80.388.985)
(87.965.396)
Depreciações e Amortizações, excluindo passes de jogadores
5
(4.006.313)
(4.152.164)
Provisões e perdas por imparidade excluindo passes de jogadores
19
(10.220.421)
1.696
Outros custos operacionais
22
(2.765.003)
(1.043.530)
Resultados
operacionais excluindo resultados com passes de jogadores
(2.333.406)
1.440.068
Amortizações e perdas por imparidade com passes de jogadores
24
(32.378.153)
(38.129.052)
Proveitos com transações de passes de jogadores
24
70.774.873
23.493.186
Custos com transações de passes de jogadores
24
(29.197.014)
(9.511.917)
9.199.707
(24.147.783)
Resultados operacionais
6.866.301
(22.707.716)
Custos e perdas financeiras
25
(31.386.047)
(24.684.053)
Proveitos e ganhos financeiros
25
3.464.527
7.268.007
Resultados relativos a investimentos
7, 8, 19 e 26
(173.168)
(314.634)
(28.094.688)
(17.730.680)
Resultado antes de impostos
(21.228.388)
(40.438.395)
Imposto
sobre o rendimento
13
1.153.053
(337.616)
Resultado líquido do exercício
(20.075.335)
(40.776.012)
Resultados por ação
Básico
28
(0,8
9
)
(1,81)
Diluído
28
(0,8
9
)
(1,81)
O anexo faz parte integrante das demonstrações financeiras.
O Contabilista Certificado
O Conselho de Administração
Graphics
Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 140
3. Demonstração Individual do Rendimento Integral
(montantes expressos em euros)
30.06.2024
30.06.2023
Resultado líquido do exercício
(
20.075.335
)
(40.776.012)
Outro rendimento integral do exercício
Itens que não serão reclassificados para o resultado líquido
Ganhos/perdas atuariais
2.959
(11.737)
Total rendimento integral do exercício
(20.072.376)
(40.787.749)
O anexo faz parte integrante das demonstrações financeiras.
O
Contabilista Certificado
O Conselho de Administração
Graphics
Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 141
4. Demonstração Individual das Alterações no Capital Próprio
(montantes expressos em euros)
Capital social
Prémios de
emissão de
ações
Reserva legal Outras reservas
Resultados
transitados
Outras
componentes
de capital
próprio
Resultado
líquido
Total do
capital
próprio
Saldo em 1 de julho de 2022
112.500.000 259.675 13.168 189.909 (298.982.243) 71.619 16.153.649 (169.794.223)
Aplicação do resultado de 2021:
Transferência para resultados transitados
- - - - 16.153.649 - (16.153.649) -
Rendimento integral do exercício
- - - - - (11.737) (40.776.012) (40.787.749)
Saldo em 30 de junho de 2023
112.500.000 259.675 13.168 189.909 (282.828.594) 59.882 (40.776.012) (210.581.972)
Saldo em 1 de julho de 2023
112.500.000 259.675 13.168 189.909 (282.828.594) 59.882 (40.776.012) (210.581.972)
Aplicação do resultado de 2022:
Transferência para resultados transitados
- - - - (40.776.012) - 40.776.012 -
Rendimento integral do exercício
- - - - - 2.959 (20.075.335) (20.072.376)
Saldo em 30 de junho de 2024
112.500.000 259.675 13.168 189.909 (323.604.606) 62.841 (20.075.335) (230.654.348)
-
O Contabilista Certificado
O Conselho de Administração
Graphics
Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 142
5. Demonstração Individual dos Fluxos de Caixa
(montantes expressos em euros)
Notas
30.06.2024
30.06.2023
Atividades operacionais:
Recebimentos de clientes
129.150.080
116.836.632
Pagamentos a fornecedores
(37.729.302)
(29.515.529)
Pagamentos ao pessoal
(80.302.854)
(92.803.964)
Outros rec./(pag.) relativos à atividade operacional
(1.278.531)
(5.595.487)
Imposto sobre o rendimento
(769.120)
9.070.273
54.677
(11.023.672)
Fluxos gerados pelas Atividades operacionais (1)
9.070.273
(11.023.672)
Atividades de investimento:
Recebimentos provenientes de:
Ativos tangíveis
25.351
-
Alienação de "passes" de jogadores
6
72.228.530
124.803.681
Investimentos financeiros
12
21.920.000
14.100.035
Juros e proveitos similares
285.920
32.512
Dividendos
5.360.925
99.820.726
5.043.864
143.980.092
Pagamentos relativos a:
Investimentos financeiros
7
-
(30.000.000)
Outros ativos financeiros
12
-
(21.920.000)
Aquisição de "passes" de jogadores
6
(42.611.790)
(66.243.373)
Ativos tangíveis
(680.000)
(43.291.790)
-
(118.163.373)
Fluxos gerados pelas Atividades de investimento (2)
56.528.937
25.816.720
Atividades de financiamento:
Recebimentos provenientes de:
Empréstimos obtidos
15
207.164.134
207.164.134
156.287.639
156.287.639
Pagamentos respeitantes a:
Empréstimos obtidos
15
(263.750.828)
(127.798.692)
Locações
(2.394.082)
(2.306.274)
Juros e custos similares
25
(22.792.797)
(288.937.708)
(25.336.343)
(155.441.309)
Fluxos gerados pelas Atividades de financiamento (3)
(81.773.574)
846.331
Caixa e seus equivalentes no início do exercício
12
17.683.044
2.043.666
Variação de caixa e seus equivalentes: (1)+(2)+(3)
(16.174.364)
15.639.379
Caixa e seus equivalentes no fim do exercício
12
1.508.680
17.683.044
O anexo faz parte integrante das demonstrações financeiras.
O Contabilista Certificado
O Conselho de Administração
Graphics
Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 143
6. Notas às Demonstrações Financeiras Individuais
1. NOTA INTRODUTÓRIA
A Futebol Clube do Porto – Futebol, S.A.D. (“FC Porto, SAD” ou “Sociedade”), com sede no Estádio
do Dragão, Via F.C. Porto, Entrada Poente, Piso 3, 4350-451 Porto, Portugal, foi constituída em 30
de julho de 1997. A sua atividade principal consiste na participação na modalidade de futebol em
competições desportivas de caráter profissional, promoção e organização de espetáculos
desportivos.
As demonstrações financeiras anexas são apresentadas em Euros, com arredondamentos às
unidades, sendo essa a divisa utilizada pela Sociedade nas suas operações e como tal considerada
a moeda funcional.
Dando cumprimento ao disposto na legislação aplicável, a FC Porto, SAD irá elaborar e apresentar
em separado demonstrações financeiras consolidadas em 30 de junho de 2024, de acordo com as
Normas Internacionais de Relato Financeiro (IAS/IFRS), tal como adotadas pela União Europeia.
2. POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS E BASES DE APRESENTAÇÃO
As políticas contabilísticas materiais adotadas na preparação das demonstrações financeiras são
como se segue e são consistentes com as que foram utilizadas nas demonstrações financeiras
apresentadas para o exercício findo em 30 de junho de 2023.
2.1 Bases de apresentação e comparabilidade
As demonstrações financeiras anexas foram preparadas no pressuposto da continuidade das
operações a partir dos livros e registos contabilísticos da Sociedade, mantidos de acordo com as
Normas Internacionais de Relato Financeiro, tal como adotadas pela União Europeia, em vigor
para os exercícios económicos iniciados em 1 de julho de 2023. Este pressuposto da continuidade
das operações encontra-se sujeito à rentabilidade futura das operações e transações relativas à
venda dos direitos económicos de passes de jogadores, bem como à capacidade de assegurar as
operações financeiras de liquidez necessárias para honrar os compromissos da Entidade. Apesar
da incerteza inerente à concretização das medidas previstas no Orçamento de tesouraria, e mais
detalhadas na Nota 3.3, o Conselho de Administração está convicto de que a continuidade das
operações da Sociedade se encontra assegurada.
Devem entender-se como fazendo parte das Normas Internacionais de Relato Financeiro, quer as
Normas Internacionais de Relato Financeiro (“IFRS” – International Financial Reporting Standards)
emitidas pelo International Accounting Standard Board (“IASB”), quer as Normas Internacionais
de Contabilidade (“IAS”), emitidas pelo International Accounting Standards Committee (“IASC”) e
respetivas interpretações – IFRIC e SIC, emitidas, respetivamente, pelo International Financial
Reporting Interpretations Committee (“IFRIC”) e pelo Standard Interpretations Committee
(“SIC”), que tenham sido adotadas pela União Europeia. De ora em diante, o conjunto daquelas
normas e interpretações serão designados genericamente por “IAS/IFRS”.
Durante o período findo em 30 de junho de 2024 não ocorreram alterações de julgamentos ou
estimativas relativas a exercícios anteriores, nem se verificaram correções de erros materiais.
Na preparação das demonstrações financeiras anexas foram efetuados juízos de valor e utilizadas
estimativas e diversos pressupostos que afetaram as quantias relatadas de ativos e passivos,

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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 144
assim como as quantias relatadas de rendimentos e gastos do exercício, as quais são
substancialmente divulgadas na Nota 2.17 das demonstrações financeiras de 30 de junho de 2024.
As diversas componentes de gestão do risco financeiro são divulgadas na Nota 3 das
demonstrações financeiras de 30 de junho de 2024 e mantiveram-se constantes no corrente
período.
Os valores constantes das demonstrações financeiras do exercício findo em 30 de junho de 2024
são comparáveis com os do exercício anterior.
d) Normas, interpretações, emendas e revisões que entraram em vigor no exercício
As seguintes normas, interpretações, emendas e revisões adotadas (“endorsed”) pela União
Europeia tiveram aplicação obrigatória pela primeira vez no exercício iniciado em 1 de julho de
2023:
Não foram produzidos efeitos materiais nas demonstrações financeiras da Sociedade no período
findo em 30 de junho de 2024, decorrente da adoção das normas, interpretações, emendas e
revisões referidas na tabela acima.
e) Normas, interpretações, emendas e revisões que irão entrar em vigor em exercícios futuros
As seguintes normas, interpretações, emendas e revisões, com aplicação obrigatória em exercícios
económicos futuros, foram, até à data de aprovação destas demonstrações financeiras, adotadas
(“endorsed”) pela União Europeia:
Regulamento da UE
Norma do IASB ou Interpretação do
IFRIC adotada pela UE
Emitida em
Aplicação obrigatória
nos Exercícios
Iniciados em ou após
Regulamento (UE) N.º
2021/2036
IFRS 17 - Contratos de Seguro Novembro de 2021 1 de janeiro de 2023
Regulamento (UE) N.º
2022/149
Alterações à IFRS 17 - Contratos de
seguro - Aplicação inicial da IFRS 17 e
IFRS 9 - Informação comparativa
Setembro de 2022 1 de janeiro de 2023
Regulamento (UE) N.º
2022/357
Alterações à IAS 1 - Divulgação de
políticas contabilísticas
Março de 2022 1 de janeiro de 2023
Regulamento (UE) N.º
2022/357
Alterações à IAS 8 - Definição de
estimativas contabilísticas
Março de 2022 1 de janeiro de 2023
Regulamento (UE) N.º
2022/1392
Alterações à IAS 12 - Imposto diferido
relacionados com ativos e passivos
decorrentes a uma transação única
Agosto de 2022 1 de janeiro de 2023
Regulamento (UE) N.º
2023/2468
Alterações à IAS 12 - Reforma Fiscal
Internacional - Regras-Modelo do
Segundo Pilar
Novembro de 2023 1 de janeiro de 2023

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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 145
A Sociedade não procedeu à aplicação antecipada de qualquer destas normas nas demonstrações
financeiras do período findo em 30 de junho de 2024. Não são estimados impactos significativos
nas demonstrações financeiras decorrentes da sua adoção.
f) Normas, interpretações, emendas e revisões ainda não adotadas pela União Europeia
As seguintes normas, interpretações, emendas e revisões, com aplicação obrigatória em exercícios
económicos futuros, não foram, até à data de aprovação destas demonstrações financeiras,
adotadas (“endorsed”) pela União Europeia:
Norma do IASB ou Interpretação do IFRIC
Aplicação Prevista
nos Exercícios
Iniciados em ou após
Alterações a IAS 21 - Os Efeitos das Alterações nas Taxas de Câmbio: Falta de
permutabilidade
1 de janeiro de 2025
Alterações à IFRS 7 Instrumentos Financeiros: Divulgações e IFRS 9 Instrumentos
Financeiros: Classificação e mensuração de instrumentos financeiros
1 de janeiro de 2026
Ciclo de melhoria às normas IFRS – Volume 11: Alterações à IFRS 1 Adoção pela
primeira vez das normas internacionais de relato financeiro, IFRS 7
Instrumentos Financeiros: Divulgações, IFRS 9 Instrumentos Financeiros, IFRS 10
Demonstrações Financeiras Consolidadas e IAS 7 Demonstração dos Fluxos de
Caixa
1 de janeiro de 2026
IFRS 18 - Apresentação e divulgações nas Demonstrações Financeiras 1 de janeiro de 2027
IFRS 19 - Subsidiárias sem contabilidade pública: Divulgações 1 de janeiro de 2027
Estas normas não foram ainda adotadas (“endorsed”) pela União Europeia e, como tal, não foram
aplicadas pela Sociedade no período findo em 30 de junho de 2024. Não são estimados impactos
significativos nas demonstrações financeiras decorrentes da sua adoção, com exceção da
aplicação da IFRS 18, a qual introduz, nomeadamente, alterações substanciais à estrutura de
apresentação da demonstração dos resultados, encontrando-se a Sociedade a avaliar os impactos
que a IFRS 18 terá na demonstração dos resultados e nas notas.
2.2 Ativos fixos tangíveis
Os ativos tangíveis adquiridos até 1 de julho de 2004 (data de transição para as IFRS), encontram-
se registados ao seu “deemed cost”, o qual corresponde ao custo de aquisição deduzido das
depreciações acumuladas e de perdas por imparidade até então registadas.
Os ativos tangíveis adquiridos após aquela data encontram-se registados ao custo de aquisição,
deduzido das correspondentes depreciações e das perdas por imparidade acumuladas. O custo
Regulamento da UE
Norma do IASB ou Interpretação do
IFRIC adotada pela UE
Emitida em
Aplicação obrigatória
nos Exercícios
Iniciados em ou após
Regulamento (UE) N.º
2023/1803
Alterações à IAS 1 - Apresentação das
demonstrações financeiras -
Classificação de passivos correntes e
não correntes
Dezembro de 2023 1 de janeiro de 2024
Regulamento (UE) N.º
2023/2579
Alterações à IFRS 16 - Passivos de
locação em transações de venda e
relocação
Novembro de 2023 1 de janeiro de 2024
Regulamento (UE) N.º
2024/1317
Alterações a IAS 7 e IFRS 7 -
Divulgações: Acordos de financiamento
de fornecedores
Maio de 2024 1 de janeiro de 2024

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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 146
de aquisição inclui os dispêndios diretamente atribuíveis à aquisição dos bens e à sua preparação
para entrada em funcionamento.
As depreciações são calculadas numa base duodecimal, após o início de utilização dos bens, pelo
método das quotas constantes em conformidade com o período de vida útil estimado para cada
grupo de bens. Para os principais grupos de bens, o período de vida útil estimado varia entre:
• Edifícios e outras construções – 8 e 20 anos
• Equipamento básico – 10 anos
• Equipamento de transporte – 4 e 7 anos
• Equipamento administrativo – 3 e 8 anos
As despesas de conservação e reparação que não aumentem a vida útil dos ativos nem resultem
em benfeitorias ou melhorias significativas nos elementos dos ativos tangíveis são registadas
como custo no exercício em que são incorridas.
As mais ou menos-valias resultantes da venda ou abate do ativo tangível são determinadas como
a diferença entre o preço de venda e o valor líquido contabilístico na data de alienação ou abate,
sendo registadas na demonstração dos resultados nas rubricas “Outros proveitos operacionais”
ou “Outros custos operacionais”.
2.3 Ativos intangíveis – Valor do Plantel
O saldo da rubrica “Ativos intangíveis - Valor do plantel” inclui os custos associados à aquisição
dos direitos de inscrição desportiva dos jogadores (“passes”), incluindo encargos com serviços de
intermediação, bem como os encargos com o prémio de assinatura do contrato de trabalho
desportivo pago aos jogadores, nos termos da Lei nº 103/97 de 13 de setembro, entretanto
alterada pela Lei n.º 56/2013, de 14 de agosto.
Sempre que os encargos associados à aquisição dos direitos de inscrição desportiva dos jogadores
gerem uma obrigação que está dependente de condicionantes futuras que não estejam
inteiramente sob controlo da Sociedade, nomeadamente quando os respetivos pagamentos se
encontram dependentes da manutenção do contrato de trabalho com o jogador, tais obrigações
futuras não são consideradas no valor inicial de aquisição e, consequentemente, no respetivo
passivo, sendo reconhecidas em resultados na rubrica de “Custos com transações de passes de
jogadores”, na cadência da prestação do serviço.
Nas situações em que a percentagem do “passe” detida é inferior a 100% significa que apesar de
a Sociedade deter integralmente o direito de inscrição desportiva, celebrou com entidade terceira
um contrato de associação de interesses económicos que consubstancia uma parceria de
investimento, resultando na partilha proporcional dos resultados inerentes às transações
daqueles direitos.
Os encargos com a renovação dos contratos de trabalho desportivo celebrados com os jogadores
são igualmente registados nesta rubrica, sendo apurado um novo valor líquido contabilístico do
“passe” dos jogadores, o qual é amortizado em função do novo período do contrato de trabalho.
Os montantes incluídos nesta rubrica são amortizados em função da duração dos direitos de
inscrição desportiva, os quais estão associados ao prazo dos contratos celebrados entre os

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Relatório e Contas
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 147
jogadores e a Sociedade, de acordo com a Lei nº103/97 de 13 de setembro, entretanto alterada
pela Lei n.º 56/2013, de 14 de agosto.
“Empréstimos de jogadores”
Os encargos com a aquisição dos direitos de inscrição desportiva de jogadores cuja utilização
desportiva é cedida temporariamente pela Sociedade a clubes terceiros mantêm-se registados na
rubrica “Ativos intangíveis - Valor do plantel” e continuam a ser amortizados de acordo com o
número de anos em que se vencem aqueles direitos, conforme o contrato de trabalho desportivo,
na medida em que se considera a valorização potencial do “passe” do jogador enquanto jogador
que atua por outro clube, no âmbito da referida cedência temporária.
“Troca de ativos”
Em transações de aquisição e alienação de passes de jogadores com a mesma contraparte, para
as quais não existam evidências corroborativas quantitativas, suportadas em técnicas de
avaliação, que permitam demonstrar que o justo valor pode ser mensurado de forma fiável, os
direitos sobre os “passes” dos jogadores adquiridos devem ser mensurados pelo valor escriturado
dos direitos sobre os “passes” dos jogadores alienados, tal como previsto nos parágrafos 45-48
da Norma Internacional de Contabilidade 38 – Ativos intangíveis.
Alienação dos direitos de inscrição desportiva dos jogadores
Os resultados provenientes da alienação dos direitos de inscrição desportiva de jogadores
(“passes”) são registados nas rubricas da demonstração dos resultados denominadas “Proveitos
com transações de passes de jogadores” e “Custos com transações de passes de jogadores”, pelo
montante total da transação deduzido do valor líquido contabilístico do respetivo “passe” e de
outras despesas incorridas, incluindo custos com serviços de intermediação e encargos com
responsabilidades com o mecanismo de solidariedade (que corresponde a uma compensação
devida, aquando da transferência de um jogador para outro clube, antes do término do respetivo
contrato de trabalho desportivo no clube atual, aos clubes anteriores, nos quais os jogadores
estiveram inscritos desde o seu 12º ao 23º aniversário - este valor corresponde a 5% do valor da
transferência, a distribuir proporcionalmente entre estes, 0,25% do 12º ao 15º aniversário e 0,5%
do 16º ao 23º aniversário). Sempre que relevante, é considerado na determinação do valor da
transação, o efeito da atualização financeira dos montantes a receber no futuro. O
reconhecimento do rédito é efetuado apenas no período em que se considere estarem
substancialmente transferidos os riscos e benefícios dos direitos desportivos inerentes aos
“passes” de jogadores. Sempre que os contratos de venda contenham uma componente do preço
de venda variável, dependente de condicionantes futuras que não estejam sob controlo do Grupo,
tal componente não é reconhecida em resultados até que seja efetivada.
Nas situações de “troca de ativos” não são registadas mais valias dado que o justo valor dos ativos
recebidos ou a receber, líquido de descontos, é considerado equivalente ao valor escriturado dos
ativos cedidos.
2.4 Outros ativos intangíveis
Os ativos intangíveis, para além dos relativos ao “Valor do plantel”, encontram-se registados ao
custo de aquisição, deduzido das amortizações e das perdas por imparidade acumuladas. Os
ativos intangíveis só são reconhecidos se for provável que deles advenham benefícios económicos

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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 148
futuros para a Sociedade, sejam controláveis pela Sociedade e se possa medir razoavelmente o
seu valor.
As amortizações são calculadas numa base duodecimal, após o momento em que os bens se
encontram disponíveis para uso, pelo método das quotas constantes, em conformidade com o
período de vida útil estimado.
2.5 Ativos sob direito de uso e locações
A Sociedade avalia, no início do contrato, se um contrato é ou contém uma locação. Ou seja, se o
contrato transmitir o direito de controlar o uso de um ativo identificado por um período de tempo
em troca de um valor.
A Sociedade aplica uma abordagem única de reconhecimento e mensuração para todas as
locações, exceto para locações de curto prazo e locações de ativos de baixo valor. A Sociedade
reconhece passivos de locação para efetuar pagamentos e ativos de direito de uso que
representam o direito de usar os ativos subjacentes.
Direito de uso
A Sociedade reconhece o Ativo sob direito de uso na data de início da locação (ou seja, a data em
que o ativo subjacente está disponível para uso). Os Ativos sob direito de uso são mensurados ao
custo, deduzido de depreciações acumuladas e perdas por redução ao valor recuperável, e
ajustados para qualquer remensuração dos passivos de locação. O custo do Ativo sob direito de
uso inclui o valor dos passivos de locação reconhecidos, custos diretos iniciais incorridos e
pagamentos da locação efetuados antes ou antes da data de início, deduzidos os incentivos
recebidos. Os Ativos sob direito de uso são depreciados pelo método das quotas constantes pelo
menor entre o prazo do contrato de locação e da vida útil estimada dos bens, como segue:
• Edifícios e outras construções – 1 a 12 anos
• Equipamento de transporte – 1 a 5 anos
Se a propriedade do ativo locado for transferida para a Sociedade no final do prazo da locação ou
o custo refletir o exercício de uma opção de compra, a depreciação é calculada usando a vida útil
estimada do ativo.
Os ativos de direito de uso também estão sujeitos ao registo de imparidades, de acordo com a
política apresentada na Nota 2.6 Imparidade de ativos não financeiros.
Passivos de locação
Na data de início da locação, a Sociedade reconhece passivos de locação mensurados pelo valor
presente dos pagamentos a serem efetuados pelo prazo do contrato. Os pagamentos da locação
incluem pagamentos fixos menos quaisquer incentivos a receber, pagamentos variáveis de
locação que dependem de um índice ou taxa e valores esperados a serem pagos relacionados com
garantias relativas ao valor residual. Os pagamentos da locação também incluem o preço de
exercício de uma opção de compra, se for razoavelmente expectável que será exercida pela
Sociedade e pagamentos de multas por rescisão do contrato de locação, se o prazo do contrato
refletir que a Sociedade exercerá a opção de rescisão.

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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 149
Pagamentos de locação variável que não dependem de um índice ou taxa são reconhecidos como
despesa (a menos que sejam incorridos para produzir inventários) no período em que o evento
ou condição que aciona o pagamento ocorre.
Ao calcular o valor presente dos pagamentos da locação, a Sociedade usa uma taxa de
empréstimo incremental na data de início da locação, porque a taxa de juro implícita na locação
não é determinada de forma imediata. Após a data de início, o valor dos passivos de locação é
aumentado para refletir o acréscimo de juros e reduzido pelos pagamentos efetuados. Além disso,
o valor dos passivos de locação é remensurado se houver uma modificação, uma alteração no
prazo da locação, uma alteração nos pagamentos da locação (por exemplo, alterações nos
pagamentos futuros resultantes de uma alteração em um índice ou taxa usada para determinar
tais pagamentos de locação mercantil) ou uma alteração na avaliação de uma opção de compra
do ativo subjacente.
Locação curto prazo e locação de ativos de baixo valor
A Sociedade aplica a isenção de reconhecimento de locação de curto prazo, ou seja, aqueles que
têm um prazo de locação de 12 meses, ou menos, a partir da data de início, e não contêm uma
opção de compra. Também aplica a isenção de reconhecimento de ativos de baixo valor. Os
pagamentos de locação de curto prazo e de ativos de baixo valor são reconhecidos como gasto
de forma linear pelo prazo da locação.
2.6 Imparidade de ativos não financeiros
São efetuados testes de imparidade sempre que seja identificado um evento ou alteração nas
circunstâncias que indiquem que o montante pelo qual um ativo se encontra registado possa não
ser recuperado.
Sempre que o montante pelo qual um ativo tangível, ativo sob direito de uso ou intangível (exceto
passes de jogadores) se encontra registado é superior à sua quantia recuperável, é reconhecida
uma perda por imparidade, registada na demonstração dos resultados na rubrica “Provisões e
perdas por imparidade, excluindo passes de jogadores”.
A quantia recuperável é a mais alta entre o preço de venda líquido e o valor de uso. O preço de
venda líquido é o montante que se obteria com a alienação do ativo, numa transação entre
entidades independentes e conhecedoras, deduzido dos custos diretamente atribuíveis à
alienação. O valor de uso é o valor presente dos fluxos de caixa futuros estimados que são
esperados que surjam do uso continuado do ativo e da sua alienação no final da sua vida útil. A
quantia recuperável é estimada para cada ativo, individualmente.
A reversão de perdas por imparidade reconhecidas em exercícios anteriores é registada quando
se conclui que as perdas por imparidade reconhecidas anteriormente já não existem ou
diminuíram. Esta análise é efetuada sempre que existam indícios que a perda por imparidade
anteriormente reconhecida tenha revertido. A reversão das perdas por imparidade é reconhecida
na demonstração dos resultados na rubrica “Outros proveitos”. Esta reversão da perda por
imparidade é efetuada até ao limite da quantia que estaria reconhecida (líquida de amortização
ou depreciação) caso a perda por imparidade não tivesse sido registada em períodos anteriores.
No caso particular dos “Ativos intangíveis – Valor do Plantel”, caso se estime uma perda no valor
de realização (“perda por imparidade”) dos direitos de inscrição desportiva de jogadores, o

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2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 150
correspondente efeito é registado na demonstração dos resultados do exercício, na rubrica
“Amortizações e perdas por imparidade com passes de jogadores”. Na determinação destas
perdas por imparidade tem-se em conta: i) o valor contabilístico dos direitos económicos dos
jogadores, cujos contratos de trabalho tenham sido rescindidos até à data de aprovação destas
demonstrações financeiras; ii) o valor contabilístico dos direitos económicos dos jogadores que
se encontrem em condição de “jogadores emprestados”, nomeadamente nas situações em que o
jogador se encontra emprestado no último ano do contrato de trabalho; iii) valor de menos valias
apuradas subsequentes e que possam ser indiciadoras de perdas por imparidade à data de 30 de
junho, em cedências definitiva dos direitos económicos e desportivos de determinados atletas.
Para além destas condições, no reconhecimento da imparidade são tidos em conta outros fatores,
tais como o desempenho desportivo dos atletas, lesões, abordagens com vista a possíveis
alienações, entre outros.
2.7 Provisões
As provisões são reconhecidas quando, e somente quando, a Sociedade tenha uma obrigação
presente (legal ou implícita) resultante de um evento passado, seja provável que para a resolução
dessa obrigação ocorra uma saída de recursos e o montante da obrigação possa ser
razoavelmente estimado. As provisões são revistas na data de cada demonstração da posição
financeira e são ajustadas de modo a refletir a melhor estimativa a essa data. As provisões
relacionadas com processos fiscais e legais em curso são constituídas de acordo com as avaliações
de risco efetuadas pela Entidade, com o apoio e aconselhamento dos seus consultores fiscais e
legais.
2.8 Investimentos em subsidiárias
Os investimentos em partes de capital de empresas subsidiárias são mensurados tal como
previsto na “IAS 27 - Demonstrações Financeiras Separadas”, ao custo de aquisição deduzido de
eventuais perdas por imparidade.
2.9 Instrumentos financeiros
Ativos e passivos financeiros
Os ativos e passivos financeiros são reconhecidos na demonstração da posição financeira da
Sociedade quando esta se torna parte das disposições contratuais do instrumento.
Os ativos e passivos financeiros são inicialmente mensurados pelo seu justo valor. Os custos de
transação diretamente atribuíveis à aquisição ou à emissão dos ativos e passivos financeiros (que
não sejam ativos ou passivos financeiros mensurados pelo justo valor através da demonstração
dos resultados) são adicionados ou deduzidos ao justo valor do ativo ou passivo financeiro,
conforme o caso, no reconhecimento inicial.
Os custos de transação diretamente atribuíveis à aquisição de ativos ou passivos financeiros
reconhecidos pelo justo valor através da demonstração dos resultados são reconhecidos
imediatamente na demonstração dos resultados.

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2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 151
Ativos financeiros
Todas as compras e vendas de ativos financeiros são reconhecidas à data da assinatura dos
respetivos contratos de compra e venda, independentemente da data da sua liquidação
financeira. Todos os ativos financeiros reconhecidos são mensurados subsequentemente ao custo
amortizado ou, ao seu justo valor, dependendo do modelo de negócio adotado pela Sociedade e
das características dos seus fluxos de caixa contratuais.
Classificação de ativos financeiros
(i) Instrumentos de dívida e contas a receber
Os instrumentos de dívida de rendimento fixo e as contas a receber que cumpram as seguintes
condições são mensurados subsequentemente pelo custo amortizado:
• o ativo financeiro é detido tendo em conta um modelo de negócio cujo objetivo é mantê-
lo de forma a receber os seus fluxos de caixa contratuais; e
• os termos contratuais do ativo financeiro dão origem, em datas específicas, a fluxos de
caixa que são apenas pagamentos de capital e juros sobre o valor do capital em dívida.
O método da taxa de juro efetiva é um método de calcular o custo amortizado de um instrumento
financeiro e de alocar o respetivo juro durante o período da sua vigência.
Para os ativos financeiros que não sejam adquiridos ou originados com imparidade (ou seja, ativos
com imparidade no reconhecimento inicial), a taxa de juro efetiva é a taxa que desconta
exatamente os fluxos de caixa futuros estimados (incluindo “fees” e comissões pagas ou recebidas
que fazem parte integrante da taxa de juro efetiva, custos de transação e outros prémios ou
descontos) durante a vida esperada do instrumento na sua quantia escriturada bruta na data do
seu reconhecimento inicial.
O custo amortizado de um ativo financeiro é o montante pelo qual o mesmo é mensurado no
reconhecimento inicial deduzido dos reembolsos de capital, mais a amortização acumulada,
utilizando o método da taxa de juro efetiva, de qualquer diferença entre esse montante inicial e
o montante do seu reembolso, ajustado por eventuais perdas por imparidade.
A receita associada aos juros é reconhecida na demonstração dos resultados na rubrica “Proveitos
e ganhos financeiros”, através do método da taxa de juro efetiva, para os ativos financeiros
registados subsequentemente pelo custo amortizado ou ao justo valor através da demonstração
dos resultados. A receita de juros é calculada aplicando-se a taxa de juro efetiva à quantia
escriturada bruta do ativo financeiro.
Os instrumentos de dívida e as contas a receber que cumpram as seguintes condições são
mensurados subsequentemente a justo valor através de outro rendimento integral:
• o ativo financeiro é detido tendo em conta um modelo de negócio cujo objetivo prevê
quer o recebimento dos seus fluxos de caixa contratuais, quer a sua alienação; e
• os termos contratuais do ativo financeiro dão origem, em datas específicas, a fluxos de
caixa que são apenas pagamentos de capital e juros sobre o valor do capital em dívida.

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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 152
(ii) Ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral (instrumentos de dívida)
A Sociedade mensura os ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral se
forem detidos dentro do modelo adotado, com o objetivo comum de deter os instrumentos
financeiros para obter os fluxos de caixa contratuais e para venda, e os termos contratuais do
ativo financeiro dão origem a fluxos de caixa em datas específicas que são apenas reembolsos de
capital e pagamentos de juros sobre a quantia principal em aberto.
Para instrumentos de dívida ao justo valor através de outro rendimento integral, rendimento de
juros, reavaliação cambial e perdas ou reversões de imparidades são reconhecidas na
demonstração dos resultados e tratadas da mesma maneira que os ativos financeiros ao custo
amortizado. O restante justo valor é reconhecido em outro rendimento integral. Após o
desreconhecimento, o justo valor acumulado reconhecido anteriormente em ORI é reciclado para
os resultados.
A Sociedade não detém quaisquer ativos financeiros nesta categoria.
(iii) Ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral (instrumentos de
capital)
No reconhecimento inicial, a Sociedade pode efetuar uma escolha irrevogável (instrumento
financeiro a instrumento financeiro) de designar determinados investimentos em instrumentos
de capital próprio (ações) a justo valor através do outro rendimento integral quando eles
satisfazem a definição de capital prevista na IAS 32 Instrumentos financeiros: Apresentação e não
são detidos para negociação. A classificação é determinada instrumento a instrumento.
A designação a justo valor através de outro rendimento integral não é permitida se o investimento
for mantido para efeitos de negociação ou se resultar de uma contraprestação contingente
reconhecida no âmbito de uma concentração de atividades empresariais.
Um instrumento de capital é mantido para negociação se:
• ele for adquirido principalmente com o propósito de alienação no curto prazo;
• no reconhecimento inicial, fizer parte de uma carteira de instrumentos financeiros
identificados que a Sociedade administra em conjunto e em que existe evidência de um
padrão real recente de obtenção de lucros a curto prazo; ou
• se for um instrumento financeiro derivado (exceto se se encontrar afeto a uma operação
de cobertura).
Os investimentos em instrumentos de capital próprio reconhecidos ao justo valor através de outro
rendimento integral são mensurados inicialmente pelo seu justo valor acrescido dos custos de
transação. Posteriormente, são mensurados ao seu justo valor com os ganhos e perdas
decorrentes da sua variação reconhecidos no outro rendimento integral. No momento da sua
alienação, o ganho ou a perda acumulado gerado com estes instrumentos financeiros não é
reclassificado para a demonstração dos resultados, mas sim transferido somente para a rubrica
de “Resultados transitados”.
Os dividendos associados a investimentos em instrumentos de capital próprio reconhecidos ao
justo valor através de outro rendimento integral são reconhecidos na demonstração dos
resultados no momento em que são atribuídos / deliberados, a menos que os mesmos

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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 153
representem claramente uma recuperação de parte do custo do investimento. Os dividendos são
registados na demonstração dos resultados na rubrica “Proveitos e ganhos financeiros”.
A Empresa não detém quaisquer ativos financeiros nesta categoria.
(iv) Ativos financeiros ao justo valor através da demonstração de resultados
Os ativos financeiros que não cumpram os critérios para serem mensurados pelo custo
amortizado ou ao justo valor através de outro rendimento integral são mensurados ao justo valor
através da demonstração dos resultados. Estes ativos incluem ativos financeiros detidos para
negociação, ativos financeiros designados no momento de reconhecimento inicial como
mensurados ao justo valor através dos resultados, ou os ativos financeiros que obrigatoriamente
têm de ser mensuradas ao justo valor.
Os ativos financeiros registados ao justo valor através da demonstração dos resultados são
mensurados pelo justo valor apurado no final de cada período de relato, sendo os respetivos
ganhos ou perdas reconhecidas na demonstração dos resultados, exceto se fizerem parte de uma
relação de cobertura.
A Empresa não detém quaisquer ativos financeiros nesta categoria.
Desreconhecimento
Os ativos financeiros são desreconhecidos quando os direitos contratuais da Sociedade a receber
fluxos de caixa expiram, a Sociedade transferiu substancialmente todos os riscos e benefícios da
sua posse ou, não obstante reter uma parte, mas não substancialmente todos os riscos e
benefícios da sua posse, a Sociedade transferiu o controlo desses ativos.
A FC Porto, SAD desreconhece os ativos financeiros quando, e apenas quando, os direitos
contratuais aos fluxos de caixa tiverem expirado ou tiverem sido transferidos, e a Entidade tiver
transferido substancialmente todos os riscos e benefícios decorrentes da propriedade do ativo. A
cedência do direito ao recebimento dos fluxos monetários originados pelos ativos (por exemplo:
factoring) só dá lugar ao desreconhecimento caso os riscos de crédito e de mora sejam
transferidos para a terceira entidade. Caso contrário o valor recebido pela cedência é tratado
como financiamento obtido.
Imparidade de ativos financeiros
Os requisitos de imparidade são baseados num modelo de perdas de crédito esperadas (PCE), o
qual se aplica a: (i) aos instrumentos de dívida contabilizados ao custo amortizado ou ao justo
valor através de rendimento integral, (ii) à maioria dos compromissos de empréstimos, (iii) aos
contratos de garantia financeira, (iv) aos ativos contratuais no âmbito da IFRS 15 e (v) às contas a
receber de locações no âmbito da IFRS 16 - Locações.
Geralmente, as entidades são obrigadas a reconhecer as PCE relativas a 12 meses ou ao longo da
respetiva duração, dependendo se houve um aumento significativo no risco de crédito desde o
reconhecimento inicial (ou de quando o compromisso ou garantia foi celebrado). Para contas a
receber de clientes e outros ativos de contratos com clientes sem uma componente de
financiamento significativa, e dependendo da escolha da política contabilística de uma entidade

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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 154
para outros créditos de clientes e contas a receber de locações pode aplicar-se uma abordagem
simplificada na qual as PCE ao longo da respetiva duração são sempre reconhecidas.
A mensuração das PCE deve refletir a probabilidade ponderada do resultado, o efeito do valor
temporal do dinheiro, e ser baseada em informação razoável e suportável que esteja disponível
sem custo ou esforço excessivo.
Os principais saldos de clientes podem ter uma componente financeira significativa e dizem
respeito a transações de jogadores com outros clubes de futebol e outras transações relacionadas
com a venda de direitos de transmissão televisivos, publicidade e patrocínios diversos. É efetuada
uma análise individual dos saldos a receber, a qual tem em conta a situação particular de cada
devedor, as garantias detidas pela Sociedade, e outros aspetos como seja o facto da existência de
dívidas de clubes condicionar o seu licenciamento para as competições da UEFA e da Liga
Portuguesa de Futebol Profissional. Na avaliação das necessidades de registo de imparidades foi
incorporada informação previsional macroeconómica e o efeito do valor temporal do dinheiro,
fatores que não deram azo a impactos materiais.
Caixa e equivalentes de caixa
A rubrica de “Caixa e equivalentes de caixa”, na demonstração consolidada da posição financeira,
inclui caixa, depósitos bancários e outros investimentos de curto prazo de liquidez elevada e com
maturidades iniciais até três meses. Os descobertos bancários são apresentados no passivo
corrente na rubrica “Empréstimos bancários” na demonstração da posição financeira, e são
considerados na elaboração da demonstração consolidada dos fluxos de caixa como “Caixa e
equivalentes de caixa”.
Classificação de passivos financeiros
(ii) Passivos financeiros ao justo valor através de resultados
Passivos financeiros ao justo valor através de resultados incluem passivos financeiros detidos para
negociação e passivos financeiros designados no reconhecimento inicial ao justo valor através de
resultados.
Passivos financeiros são classificados como detidos para negociação se eles forem incorridos com
o objetivo de serem recomprados no curto prazo. Esta categoria inclui também instrumentos
financeiros derivados contratados pela Sociedade que não sejam designados como instrumentos
de cobertura numa relação de cobertura tal como definido na IFRS 9. Ganhos ou perdas nos
passivos detidos para negociação são reconhecidos na demonstração dos resultados.
A Empresa não detém quaisquer passivos financeiros nesta categoria.
(ii) Passivos financeiros ao custo amortizado
Depois do reconhecimento inicial, os saldos credores e outras contas a pagar, empréstimos
remunerados e financiamentos são subsequentemente mensurados ao custo amortizado usando
o método da taxa de juro efetiva. Ganhos ou perdas são reconhecidos nos resultados quando os
passivos são desreconhecidos, bem como através do processo de amortização pela taxa de juro
efetiva.

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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 155
O custo amortizado é calculado tendo em consideração qualquer desconto ou prémio na
aquisição e comissões ou custos que sejam parte integral da taxa de juro efetiva. A amortização
da taxa de juro efetiva é incluída nos custos financeiros na demonstração dos resultados.
Desreconhecimento
Um passivo financeiro é desreconhecido quando a obrigação relacionada com o passivo é
dispensada ou cancelada ou expira. Quando um passivo financeiro existente é substituído por
outro do mesmo mutuante em termos substancialmente diferentes, ou os termos do passivo
existente são substancialmente modificados, tal troca ou modificação é tratada como um
desreconhecimento do passivo original e o reconhecimento de um novo passivo. A diferença
entre o respetivo valor contabilístico é reconhecida na demonstração dos resultados.
Compensação de instrumentos financeiros
Ativos financeiros e passivos financeiros são compensados e o respetivo valor líquido é
apresentado na demonstração da posição financeira se existir um direito presente de
cumprimento obrigatório para compensar as quantias reconhecidas e existe a intenção de ou
liquidar numa base líquida, ou realizar o ativo e liquidar simultaneamente o passivo.
2.10 Ativos e passivos contingentes
Os ativos contingentes são possíveis ativos que surgem de acontecimentos passados e cuja
existência somente será confirmada pela ocorrência, ou não, de um ou mais eventos futuros,
incertos e não totalmente sob o controlo da Sociedade. Os ativos contingentes não são
reconhecidos nas demonstrações financeiras sendo unicamente objeto de divulgação quando é
provável a existência de um benefício económico futuro.
Os passivos contingentes são definidos pela Sociedade como: (i) obrigações possíveis que surjam
de acontecimentos passados e cuja existência somente será confirmada pela ocorrência, ou não,
de um ou mais acontecimentos futuros, incertos e não totalmente sob o controlo da Sociedade;
ou (ii) obrigações presentes que surjam de acontecimentos passados mas que não são
reconhecidas porque não é provável que um exfluxo de recursos que incorpore benefícios
económicos seja necessário para liquidar a obrigação ou a quantia da obrigação não pode ser
mensurada com suficiente fiabilidade. Os passivos contingentes não são reconhecidos nas
demonstrações financeiras da Sociedade, sendo os mesmos objeto de divulgação, a menos que a
possibilidade de uma saída de fundos afetando benefícios económicos futuros seja remota, caso
este em que não são sequer objeto de divulgação.
2.11 Imposto sobre o rendimento
O grupo de sociedades abaixo mencionadas, dominado pela Futebol Clube do Porto – Futebol,
S.A.D. é tributado de acordo com o Regime Especial de Tributação de Grupo de Sociedades
(“RETGS”).
Por este facto, em 30 de junho de 2024 na demonstração da posição financeira da Futebol Clube
do Porto – Futebol, S.A.D. estão registados saldos a receber e a pagar a empresas do grupo,
relativamente ao contributo daquelas empresas para o apuramento do resultado fiscal do grupo.

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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 156
As empresas incluídas no grupo fiscal, a 30 de junho de 2024, tributadas de acordo com o RETGS
são as seguintes:
• Futebol Clube do Porto – Futebol, S.A.D.
• PortoComercial – Sociedade de Comercialização, Licenciamento e Sponsorização, S.A.
• PortoEstádio, Gestão e Exploração de Equipamentos Desportivos, S.A.
• PortoSeguro - Sociedade Mediadora de Seguros do Porto, Lda.
• Dragon Tour - Agência de Viagens, S.A
• FCP Media, S.A.
• Avenida dos Aliados – Sociedade de Comunicação, S.A.
• Miragem – Produção Audiovisual, S.A.
O imposto sobre o rendimento do exercício é calculado com base nos resultados tributáveis da
Sociedade e considera a tributação diferida.
De acordo com a legislação em vigor, as declarações fiscais da Sociedade estão sujeitas a revisão
e correção por parte da Administração Tributária durante um período de quatro anos (cinco anos
para a Segurança Social), exceto quando tenha havido prejuízos fiscais, tenham sido concedidos
benefícios fiscais, ou estejam em curso inspeções, reclamações ou impugnações, casos estes em
que, dependendo das circunstâncias, os prazos são alongados ou suspensos. Neste âmbito, desde
logo, a situação fiscal relativa aos exercícios findos em 30 de junho de 2020 a 30 de junho de 2024
poderá ainda vir a ser sujeita a revisão e eventuais correções. Deverá ainda atender-se ao referido
nas Notas 19 e 31.1 no que diz respeito a inspeções, reclamações e impugnações em curso.
O Conselho de Administração da Sociedade entende que eventuais correções resultantes de
revisão por parte da Administração Tributária à situação fiscal e parafiscal da Sociedade, em
relação aos exercícios em aberto, não deverão ter um efeito significativo nas demonstrações
financeiras anexas.
Nos termos do artigo 88º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, a
Sociedade encontra-se sujeita, adicionalmente, a tributação autónoma sobre um conjunto de
encargos às taxas previstas no artigo mencionado.
Os impostos diferidos são calculados com base no método da responsabilidade da demonstração
da posição financeira e refletem as diferenças temporárias entre o montante dos ativos e passivos
para efeitos de reporte contabilístico e os respetivos montantes para efeitos de tributação. Os
ativos e passivos por impostos diferidos são calculados e anualmente avaliados, utilizando as taxas
de tributação em vigor ou anunciadas para estarem em vigor à data expectável da reversão das
diferenças temporárias.
Os ativos por impostos diferidos são reconhecidos unicamente quando existem expectativas
razoáveis de lucros fiscais futuros suficientes para a sua utilização, ou nas situações em que
existam diferenças temporárias tributáveis que compensem as diferenças temporárias dedutíveis
no período da sua reversão. No final de cada período é efetuada uma revisão desses impostos
diferidos, sendo os mesmos reduzidos sempre que deixe de ser provável a sua utilização futura.

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2.12 Rédito
A Sociedade reconhece o rédito de acordo com a IFRS 15, que estabelece que uma entidade
reconheça o rédito para refletir a transferência de bens e serviços contratados pelos clientes, no
montante que corresponda à retribuição que a entidade espera ter direito a receber como
contrapartida da entrega desses bens ou serviços, com base no modelo de 5 passos:
• Identificação do contrato com um cliente;
• Identificação das obrigações de desempenho;
• Determinação do preço da transação;
• Alocação do preço da transação a obrigações de desempenho; e
• Reconhecimento do rédito quando ou à medida que a entidade satisfaz uma obrigação
de performance.
O rédito é reconhecido líquido de bonificações, descontos e impostos (exemplo: descontos
comerciais e descontos de quantidade), e refere-se à consideração recebida ou a receber dos bens
e serviços vendidos.
A Sociedade considera os factos e circunstâncias quando analisa os termos de cada contrato com
clientes, aplicando os requisitos que determinam o reconhecimento e mensuração do rédito de
forma harmonizada, quando se tratem de contratos com características e em circunstâncias
semelhantes.
e) Prémios de participação em competições europeias
Os prémios fixos distribuídos pela UEFA relativos à participação nas competições europeias
de futebol são reconhecidos no exercício em que se efetiva a participação nestas
competições. Os prémios relativos ao desempenho nos jogos das competições europeias de
futebol são reconhecidos no período em que se realizam os referidos jogos.
f) Direitos de transmissão televisiva, patrocínios e publicidade
O rédito com direitos de transmissão televisiva de jogos de futebol, patrocínios e publicidade,
é reconhecido ao longo do período de duração dos respetivos contratos. O início do contrato
geralmente coincide com o início da satisfação da obrigação de desempenho através da
transferência (momento em que o cliente obtém o controlo do ativo). O rédito é reconhecido
ao longo do tempo porque o cliente recebe e consome em simultâneo os benefícios
decorrentes do desempenho da entidade à medida que esta exerce a sua atividade.
g) Receitas de bilheteira
As receitas de bilheteira são reconhecidas como rédito no momento em que os respetivos
jogos se realizam. As receitas decorrentes da venda dos bilhetes de época (os quais dão acesso
a um conjunto de jogos – geralmente 21 jogos - a realizar durante a época desportiva) são
reconhecidas ao longo da época desportiva no momento da realização dos jogos sendo a
receita alocada proporcionalmente.

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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 158
2.13 Especialização de exercícios
As receitas e despesas são registadas de acordo com o princípio da especialização de exercícios
pelo qual estas são reconhecidas à medida que são geradas independentemente do momento em
que são recebidas ou pagas. As diferenças entre os montantes faturados a clientes e por
fornecedores e os correspondentes proveitos e custos gerados são registadas nas rubricas de
acréscimos e diferimentos incluídas nas rubricas “Outros ativos não correntes”, “Outros ativos
correntes”, “Outros passivos não correntes” e “Outros passivos correntes”.
2.14 Benefícios pós emprego
A Sociedade assumiu o compromisso de conceder a determinados empregados prestações
pecuniárias a título de complementos de pensões de reforma, os quais configuram um plano de
benefícios definidos.
A fim de estimar as suas responsabilidades pelo pagamento das referidas prestações, foram
obtidos cálculos atuariais das responsabilidades determinadas de acordo com o Projected Unit
Credit Method. Os ganhos e perdas atuariais são registados na demonstração de resultados e de
outro rendimento integral no exercício em que ocorrem, conforme definido na IAS 19.
As responsabilidades por pensões foram reconhecidas à data do balanço na rubrica de
“Responsabilidades por benefícios pós emprego” e representam o valor presente das obrigações
por planos de benefícios definidos, ajustado de ganhos ou perdas atuariais e/ou de
responsabilidades por serviços passados não reconhecidas.
2.15 Saldos e transações expressos em moeda estrangeira
Todos os ativos e passivos expressos em moeda estrangeira são convertidos para Euros utilizando
as taxas de câmbio oficiais vigentes à data da demonstração da posição financeira. As diferenças
de câmbio, favoráveis e desfavoráveis, originadas pelas diferenças entre as taxas de câmbio em
vigor na data das transações e as vigentes na data das cobranças, pagamentos ou à data da
demonstração da posição financeira, são registadas como proveitos e custos na demonstração
dos resultados do exercício.
2.16 Mensuração ao justo valor
A Sociedade mensura parte dos seus ativos financeiros, como ativos financeiros disponíveis para
venda e para negociação, e parte dos seus ativos não financeiros, ao justo valor à data de
referência das demonstrações financeiras.
A mensuração do justo valor presume que o ativo ou passivo é trocado numa transação ordenada
entre participantes do mercado para vender o ativo ou transferir o passivo, na data de
mensuração, sob as condições atuais de mercado. A mensuração do justo valor é baseada no
pressuposto de que a transação de vender o ativo ou transferir o passivo pode ocorrer:
• No mercado principal do ativo e do passivo, ou
• Na ausência de um mercado principal, presume-se que a transação aconteça no
mercado mais vantajoso. Este é o que maximiza o valor que seria recebido na venda do

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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 159
ativo ou minimiza o valor que seria pago para transferir o passivo, depois de considerar
os custos de transação e os custos de transporte.
Devido ao facto de as diferentes entidades e os diferentes negócios dentro de uma única entidade
poderem ter acesso a diferentes mercados, o mercado principal ou o mais vantajoso para o
mesmo ativo ou passivo pode variar de uma entidade para outra, ou até mesmo entre negócios
dentro de uma mesma entidade, mas pressupõe-se que estão acessíveis à Sociedade.
A mensuração do justo valor utiliza premissas que participantes do mercado utilizariam na
definição do preço do ativo ou passivo, assumindo que os participantes de mercado utilizariam o
ativo de modo a maximizar o seu valor e utilização.
A Sociedade utiliza as técnicas de avaliação apropriadas às circunstâncias e para as quais existam
dados suficientes para mensurar o justo valor, maximizando a utilização de dados relevantes
observáveis e minimizando a utilização de dados não observáveis.
Todos os ativos e passivos mensurados ao justo valor ou para os quais a sua divulgação é
obrigatória são classificados segundo uma hierarquia de justo valor, que classifica em três níveis
os dados a utilizar na mensuração pelo justo valor, detalhados abaixo:
• Nível 1 – Preços de mercado cotados, não ajustados, em mercados ativos para ativos ou
passivos idênticos, que a entidade pode aceder na data de mensuração;
• Nível 2 – Técnicas de valorização que utilizam inputs, que não sendo cotados, são direta
ou indiretamente observáveis;
• Nível 3 – Técnicas de valorização que utilizam inputs não baseados em dados de
mercado observáveis, ou seja, baseados em dados não observáveis.
A mensuração do justo valor é classificada integralmente no nível mais baixo do input que é
significativo para a mensuração como um todo.
2.17 Eventos subsequentes
Os eventos ocorridos após a data da demonstração da posição financeira que proporcionem
provas ou informações adicionais sobre condições que existiam à data da demonstração da
posição financeira (“adjusting events”) são refletidos nas demonstrações financeiras da
Sociedade. Os eventos após a data da demonstração da posição financeira que sejam indicativos
de condições que surgiram após a data da demonstração da posição financeira (“non-adjusting
events”), quando materiais, são divulgados no anexo às demonstrações financeiras (Nota 32).
2.18 Julgamentos e estimativas
Na preparação das demonstrações financeiras anexas foram efetuados juízos de valor e utilizadas
estimativas e diversos pressupostos que afetaram as quantias relatadas de ativos e passivos,
assim como as quantias relatadas de rendimentos e gastos do exercício.
As estimativas e os pressupostos subjacentes foram determinados com base no melhor
conhecimento existente à data de aprovação das demonstrações financeiras dos eventos e
transações em curso, assim como na experiência de eventos passados e/ou correntes. Contudo,
poderão ocorrer situações em períodos subsequentes que, não sendo previsíveis à data de

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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 160
aprovação das demonstrações financeiras, não foram consideradas nessas estimativas. As
alterações às estimativas que ocorram posteriormente à data das demonstrações financeiras
serão corrigidas de forma prospetiva. Por este motivo e dado o grau de incerteza associado, os
resultados reais das transações em questão poderão diferir das correspondentes estimativas.
As estimativas contabilísticas mais significativas refletidas nas demonstrações financeiras
incluem:
g) Vidas úteis dos ativos tangíveis e intangíveis
A vida útil de um ativo é o período durante o qual uma entidade espera que esse ativo esteja
disponível para seu uso e deve ser revista pelo menos no final de cada exercício económico.
O método de amortização/depreciação a aplicar e as perdas estimadas decorrentes da
substituição de equipamentos antes do fim da sua vida útil, por motivos de obsolescência
tecnológica, é essencial para determinar a vida útil efetiva de um ativo. Estes parâmetros são
definidos de acordo com a melhor estimativa do Conselho de Administração para os ativos e
negócios em questão, considerando também as práticas adotadas por empresas do sector em
que a Sociedade opera.
h) Imparidade dos ativos intangíveis – valor do plantel
A imparidade dos ativos intangíveis – valor do plantel é analisada quando existem factos ou
circunstâncias que indiquem que o seu valor líquido não é recuperável.
Conforme referido na Nota 2.6, a análise da estimativa de perdas por imparidade dos direitos
de inscrição desportiva de jogadores envolve um conjunto de variáveis, tais como rescisões
dos contratos de trabalho desportivos e cedência temporária ou definitiva dos direitos de
inscrição desportiva.
i) Imparidade de saldos a receber de clientes
É efetuada uma análise individual dos principais saldos a receber, a qual tem em conta a
situação particular de cada devedor, as garantias detidas pela Sociedade, e outros aspetos
como seja o facto da existência de dívidas de clubes condicionar o seu licenciamento para as
competições da UEFA e da Liga Portuguesa de Futebol Profissional. Na avaliação das
necessidades de registo de imparidades, de acordo com o modelo de perdas de crédito
esperadas, é incorporada informação previsional macroeconómica e o efeito do valor
temporal do dinheiro.
O processo de avaliação de perdas por imparidade está sujeito a diversas estimativas e
julgamentos, existindo determinadas circunstâncias e factos que podem alterar a estimativa
das perdas por imparidade dos saldos a receber de clientes face aos pressupostos
considerados. Em particular, caso os clubes devedores reiterem no incumprimento, a FIFA
prevê nos seus regulamentos sanções que podem ir desde a aplicação de multas,
impedimento de inscrição de atletas e outras sanções disciplinares.
j) Provisões
A avaliação das estimativas consideradas pelo Conselho de Administração para a constituição
de provisões e divulgação de passivos contingentes resulta da melhor informação disponível
à data de aprovação das demonstrações financeiras.

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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 161
3. GESTÃO DO RISCO FINANCEIRO
Para além dos riscos inerentes aos resultados da atividade desportiva e seus impactos nos
resultados económicos e na valorização dos seus ativos, a atividade da Sociedade encontra-se
exposta, igualmente, a uma variedade de riscos financeiros, tais como o risco de mercado, o risco
de crédito e o risco de liquidez. Estes riscos resultam da incerteza subjacente aos mercados
financeiros, a qual se reflete na capacidade de projeção de fluxos de caixa e rendibilidades. A
política de gestão dos riscos financeiros da Sociedade, procura minimizar eventuais efeitos
adversos decorrentes destas incertezas características dos mercados financeiros.
3.1 Risco de mercado
c) Risco de taxa de juro
O risco de taxa de juro é, essencialmente, resultante de endividamento indexado a taxas
variáveis.
O endividamento da Sociedade encontra-se indexado a taxas de juro fixas (essencialmente
relativos a empréstimos obrigacionistas e factoring) e variáveis, expondo o custo da dívida a
um risco de volatilidade. Apesar do elevado nível de endividamento, o impacto dessa
volatilidade nos resultados e no capital próprio da Sociedade tende a ser pouco ou nada
significativo dado o reduzido peso relativo do endividamento a taxas variáveis versus o
endividamento a taxas fixas.
Considerando que o risco de taxa de juro não é de momento considerado como significativo,
a Sociedade não utiliza, normalmente, instrumentos financeiros derivados para efeitos de
cobertura deste risco.
Em 30 de junho de 2024 e 2023, a Sociedade apresenta um endividamento bruto de 247.503
milhares de Euros e 300.632 milhares de Euros, respetivamente, divididos entre empréstimos
correntes e não correntes (Nota 15) contratados junto de diversas instituições.
Análise de sensibilidade de taxa de juro
A análise de sensibilidade que a seguir se apresenta foi determinada com base na exposição
da Sociedade a variações na taxa de juro em instrumentos financeiros, tendo por referência
o endividamento na época 2023/2024. Para os instrumentos financeiros, a análise foi
preparada considerando-se que as alterações nas taxas de juros de mercado afetam o
proveito ou custo financeiro dos instrumentos financeiros indexados a taxas de juros
variáveis.
A análise efetuada indicou que se a Euribor tivesse sido 50 pontos base superior e as restantes
variáveis mantidas constantes, os encargos financeiros dos exercícios findos em 30 de junho
de 2024 e 30 de junho de 2023 não sofreriam um aumento significativo, dado que a maioria
dos financiamentos são de taxa fixa.

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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 162
d) Risco de taxa de câmbio
Na sua atividade operacional, a Sociedade realiza algumas transações expressas em outras
moedas que não Euro, nomeadamente transações de “passes” de jogadores. No entanto, o
volume dessas transações em moeda estrangeira tem sido historicamente reduzido, sendo na
sua grande maioria expressos em Euros e, residualmente, em dólares dos Estados Unidos.
Assim sendo, a Sociedade opta por não recorrer a instrumentos financeiros derivados de
cobertura, nomeadamente “forwards” de taxas de câmbio.
3.2 Risco de crédito
A exposição da Sociedade ao risco de crédito está maioritariamente associada às contas a receber
decorrentes da venda de “passes” de jogadores e outras transações relacionadas com a atividade
que exerce, nomeadamente venda de direitos de transmissões televisivas, publicidade e
patrocínios diversos. O risco de crédito refere-se ao risco de a contraparte incumprir com as suas
obrigações contratuais, resultando numa perda para a Sociedade.
No caso específico de saldos a receber de clubes de futebol, relativos à alienação de direitos de
jogadores, o risco é bastante mitigado pelo facto de a existência de dívidas resultantes destas
transações condicionar o licenciamento dos clubes para as competições da UEFA e da Liga
Portuguesa de Futebol Profissional. Adicionalmente, existe também a possibilidade de
apresentação de queixa formal junto da FIFA. Nesses casos, os clubes incumpridores são
notificados pelo organismo internacional para procederem ao respetivo pagamento. Caso os
clubes reiterem no incumprimento, a FIFA prevê nos seus regulamentes sanções que podem ir
desde a aplicação de multas, impedimento de inscrição de atletas e outras sanções disciplinares.
A gestão deste risco tem por objetivo garantir a efetiva cobrança dos créditos nos prazos
estabelecidos sem afetar o equilíbrio financeiro da Sociedade. Este risco é monitorizado numa
base regular, sendo que o objetivo da gestão é: (a) avaliação da contraparte de modo a aferir da
sua capacidade de cumprir com a dívida; (b) monitorar a evolução do nível de crédito concedido;
e (c) realizar análise de imparidade aos valores a receber numa base regular.
A Sociedade não considera existir risco de crédito significativo com alguma entidade em
particular, ou com algum grupo de entidades com características semelhantes, na medida em que
as contas a receber estão repartidas por diversos clientes e diferentes áreas geográficas. A
Sociedade procura obter garantias de crédito, sempre que a situação financeira do cliente assim
o recomende. Para os clientes em que o risco de crédito, ou o montante da conta a receber, o
justifique, essas garantias consubstanciam-se em garantias bancárias.
As perdas por imparidade para contas a receber são calculadas considerando-se: (a) o perfil de
risco do cliente; (b) o prazo de recebimento de cada contrato, o qual difere de negócio para
negócio; e (c) a condição financeira do cliente. Os movimentos destes ajustamentos para os
exercícios findos em 30 de junho de 2024 e 2023 encontram-se divulgados na Nota 19.
Em 30 de junho de 2024 e 2023, a Sociedade considera que não existe a necessidade de registo
de perdas por imparidade adicionais para além dos montantes registados naquelas datas e
evidenciados de forma resumida na Nota 19.

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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 163
3.3 Risco de liquidez
O risco de liquidez é definido como sendo o risco de falta de capacidade para liquidar ou cumprir
as obrigações no prazo estipulado e a um preço razoável. A existência de liquidez implica que
sejam definidos parâmetros de gestão dessa liquidez que permitam maximizar o retorno obtido e
minimizar os custos de oportunidade associados à detenção dessa liquidez de forma segura e
eficiente.
A gestão deste risco na Sociedade tem por objetivo:
- Liquidez – garantir o acesso permanente e de forma eficiente a fundos suficientes para fazer
face aos pagamentos corretos nas respetivas datas de vencimento;
- Segurança – minimizar a probabilidade de incumprimento no reembolso de qualquer aplicação
de fundos; e
- Eficiência financeira – garantir a minimização do custo de oportunidade da detenção de
liquidez excedentária no curto prazo.
A Sociedade tem como política procurar compatibilizar os prazos de vencimento de ativos e
passivos, gerindo as respetivas maturidades de forma equilibrada. Por norma, cada empréstimo
que a Sociedade contrai é garantido por uma conta a receber (ou relativa à venda do “passe” de
um jogador, ou por valores a receber relativos a prémios de competições europeias e a direitos
de transmissões televisivas). Também, por norma, os prazos de vencimento destes
financiamentos coincidem ou aproximam-se dos prazos de recebimento da conta a receber por
parte da Sociedade.
A informação constante na Nota 15 sobre a análise de maturidade dos passivos financeiros, inclui
os montantes em dívida não descontados e tendo por base o cenário mais pessimista, isto é, o
período mais curto em que o passivo se torna exigível, no pressuposto do cumprimento de todos
os requisitos contratualmente definidos.
Relativamente ao risco de liquidez, embora as demonstrações financeiras da Sociedade
evidenciem, em 30 de junho de 2024, um total do capital próprio negativo em aproximadamente
231 milhões de euros (211 milhões de Euros em 30 de junho de 2023) e um passivo corrente
superior ao ativo corrente em cerca de 246 milhões de euros (167 milhões de euros em 30 de
junho de 2023), é convicção do Conselho de Administração da FC Porto, SAD, suportado em
orçamentos de tesouraria anuais, de que com base (i) nos financiamentos entretanto obtidos ou
em via de formalização, (ii) na renegociação de prazos de vencimento de atuais financiamentos,
(iii) na previsão do eventual encaixe financeiro e / ou financiamento de créditos garantidos com
a alienação de direitos desportivos de jogadores, tal como tem vindo a ser prática em exercícios
anteriores, este risco encontra-se devidamente mitigado.
A acumulação de défices de exploração desencadeou constrangimentos de tesouraria
circunstanciais. Os orçamentos de tesouraria são coerentes com as medidas orientadas para o
equilíbrio orçamental a médio e longo prazo.
3.4 Risco regulatório – Licenciamento UEFA e LPFP
A FC Porto, SAD está sujeito ao sistema de licenciamento para a admissão de clubes de futebol a
participar nas competições organizadas pela UEFA e pela LPFP e por isso deve cumprir com o

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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 164
“Regulamento de Licenciamento para as competições de Clubes da UEFA” e com o “Manual de
Licenciamento das Competições” da Liga Portugal.
Estes regulamentos regem os direitos, tarefas e responsabilidades de todas as partes envolvidas
no sistema de licenciamento de clubes para participação nas competições de clubes da UEFA e da
LPFP e define em particular os critérios desportivos, relativos a infraestruturas, administrativos e
relativos ao pessoal, jurídicos e financeiros mínimos a serem cumpridos por uma sociedade
desportiva para obter uma licença de modo a participar nas competições de clubes da UEFA e da
LPFP como parte do processo de admissão à competição.
A UEFA tem implementado um processo de monitorização para todos os clubes que se qualificam
para as competições europeias e que obtêm a referida licença. Esse sistema de monitorização,
implementado em 2010, era designado por Financial Fair Play, sendo que o último regulamento
aprovado correspondia à edição de 2018 (UEFA Club Licensing and Financial Fair Play
Regulations).
Em 2022, foi aprovado o novo regulamento Financial Sustainability, o qual entrou em vigor na
época de 2021/2022. Este regulamento incorpora o sistema de licenciamento e de monitorização,
à semelhança do que já acontecia em 2018.
As principais alterações promovidas por este novo regulamento estão relacionadas com a
monitorização, dado que o conceito e as regras do Financial Sustainability substituem as do
Financial Fair Play, apesar de se manterem muitas semelhanças com o anterior processo de
monitorização.
O Financial Sustainability consiste na monitorização de indicadores, por parte da UEFA,
relativamente à sustentabilidade económica das entidades que competem nas competições
europeias.
Os indicadores promovidos pela UEFA no Financial Sustainability são:
• Solvabilidade – A inexistência de dívidas vencidas e não pagas (i) a outros clubes ou
sociedades desportivas no âmbito de transferências de direitos desportivos de jogadores,
(ii) aos seus trabalhadores, incluindo os jogadores, (iii) às autoridades tributárias e à
Segurança Social, e (iv) à UEFA ou à entidade licenciadora (FPF);
• Estabilidade – Que os eventuais défices entre despesas e receitas relevantes para a UEFA
(que pressupõe a dedução dos investimentos na formação, infraestruturas e apoios à
comunidade, entre outros), conforme estipulado na football earnings rule (a forma de
cálculo é muito idêntica à do break-even previsto no Financial Fair Play), não poderão
exceder um valor acumulado de 5 milhões de Euros (considerando a época atual e as duas
épocas anteriores) e apenas serão admissíveis se (i) forem cumpridas cinco condições
previstas no Financial Sustainability (principalmente relacionadas com indicadores que
comprovem a existência de equilíbrio no balanço), e (ii) supridos mediante recurso aos
acionistas ou a entidades relacionadas;
• Controlo de custos – Os gastos associados ao plantel de futebol (que incluem os gastos
com pessoal, as amortizações e perdas de imparidade de direitos de atletas e os gastos
com intermediários) não podem exceder em 70% a soma dos rendimentos operacionais
(excluindo transações de direitos de atletas) e do resultado líquido das transferências de
direitos de atletas; de referir que o regulamento determina, com detalhe, a forma como
cada um destes valores deve ser considerado para efeitos de aplicação da squad cost rule
e, desta forma, para se poder efetuar o cálculo do squad cost ratio.

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Relatório e Contas
2023/2024
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 165
A implementação dos indicadores do Financial Sustainability, designadamente da football
earnings rule e da squad cost rule foram aplicados ao longo de um período de transição gradual
de três anos.
Adicionalmente o regulamento prevê a regra do Net equity rule: os clubes devem reportar nas
suas demonstrações financeiras anuais ou intermédias a posição dos capitais próprios que deve:
a) Ser positiva; ou
b) Ter melhorado em 10% ou mais desde o 31 de dezembro do ano anterior.
Se o candidato à licença não cumprir com os requisitos previstos, deve submeter um novo balanço
auditado, à data de 31 de março, de forma a demonstrar o cumprimento do disposto nestas
alíneas.
As sanções previstas para o não cumprimento destes indicadores podem incluir (i) avisos, (ii)
multas, (iii) retenção dos prémios a pagar e, no limite, (iv) a proibição de participar nas
competições organizadas pela UEFA.
Em 19 de abril de 2024, a UEFA, através do seu Comité de Controlo Financeiro (CFCB), aplicou
uma multa de 1,5 milhões de Euros e uma pena suspensa de um ano das Competições Europeias
da UEFA durante as épocas de 2025/2026, 2026/2027 e 2027/2028, no caso de novo
incumprimento nas épocas 2024/2025 e 2025/2026. Esta sanção decorreu do incumprimento das
regras financeiras da UEFA, nomeadamente incumprimento nos controlos de pagamentos a
Clubes de Futebol.
Atualmente a FC Porto SAD encontra-se licenciada e já a participar nas competições europeias da
época 2024/2025.
3.5 Risco desportivo
A FC Porto, SAD tem a sua atividade principal ligada à participação nas competições nacionais e
internacionais de futebol profissional. A Sociedade depende assim da existência dessas
competições desportivas, da manutenção dos seus direitos de participação, da manutenção do
valor dos prémios pagos no âmbito das mesmas e da performance desportiva alcançada pela sua
equipa de futebol profissional, nomeadamente da possibilidade de apuramento para as
competições europeias, principalmente na UEFA Champions League. Por sua vez, a performance
desportiva poderá ser afetada pela venda ou compra dos direitos desportivos de jogadores
considerados essenciais para o rendimento desportivo da equipa da FC Porto, SAD.
A FC Porto, SAD, tal como previsto na atividade das sociedades anónimas desportivas, procede
regularmente à alienação de “passes” dos seus jogadores. Na aquisição de cada jogador, não há
garantias de que o valor de uma potencial alienação corresponda ao seu justo valor ou sequer
que existam compradores interessados em adquirir o “passe” de um determinado jogador. Como
é habitual na sua atividade, a FC Porto, SAD dispõe de “passes” de jogadores que poderão ser
vendidos a todo o momento, sendo que, em caso de venda desses “passes”, poderão não ser
encontrados jogadores que substituam os jogadores vendidos, assegurando, pelo menos, o
mesmo nível de desempenho.
Parte significativa dos proveitos de exploração da FC Porto, SAD resulta de contratos de cedência
dos direitos de transmissão televisiva dos jogos de futebol e de contratos publicitários. Essas

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Relatório e Contas
2023/2024
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___________________________________________________________________________________________
Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 166
receitas estão dependentes da projeção mediática e desportiva da equipa principal de futebol
bem como da capacidade negocial da FC Porto, SAD face às entidades a que sejam cedidos os
direitos de exploração daquelas atividades. Adicionalmente, a FC Porto, SAD está dependente da
capacidade das contrapartes dos referidos contratos cumprirem com os pagamentos acordados
e de, no limite, ser possível encontrar no mercado outras entidades concorrentes daquelas.
Os custos relativos ao conjunto de jogadores de futebol da FC Porto, SAD assumem um peso
determinante nas suas contas de exploração. A rentabilidade e o equilíbrio económico-financeiro
da Sociedade estão, por isso, significativamente dependentes da capacidade do Conselho de
Administração da FC Porto, SAD para assegurar uma evolução moderada dos custos médios por
jogador e a racionalização do número de jogadores, especialmente tendo em conta os critérios
de Financial Sustainability definidos na Nota 3.4.
4. ALTERAÇÕES DE POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS, ESTIMATIVAS E ERROS
Não ocorreram durante o exercício alterações de estimativas ou erros materiais relativos a
exercícios anteriores nem alterações de políticas contabilísticas.
5. ATIVOS TANGÍVEIS E OUTROS ATIVOS INTANGÍVEIS
Durante os exercícios findos em 30 de junho de 2024 e 2023, o movimento ocorrido no valor dos
ativos tangíveis e outros ativos intangíveis, bem como nas respetivas depreciações e perdas por
imparidade acumuladas, foi o seguinte:
30.06.2024
Edifícios e
outras
construções
Equipamento
básico
Equipamento
de
transporte
Equipamento
administrativo
Outros
Ativos fixos
tangíveis
Ativos fixos
tangíveis
em curso
Total
Ativo bruto:
Saldo inicial (30.06.2023)
1.529.572
3.382.420
858.224
1.649.680
3.814
-
7.423.710
Adições
-
-
-
-
-
2.154.974
2.154.974
Alienações
-
-
(19.616)
-
-
-
(19.616)
Saldo final (30.06.2024)
1.529.572
3.382.420
838.608
1.649.680
3.814
2.154.974
9.559.068
Depreciações e perdas por
imparidade acumuladas:
-
Saldo inicial (30.06.2023)
1.160.373
2.755.014
857.498
1.649.680
3.814
-
6.426.379
Depreciação do exercício
125.454
163.366
726
-
-
-
289.546
Perdas de imparidade do
exercício
-
-
-
-
-
2.154.974
2.154.974
Alienações
-
-
(19.616)
-
-
-
(19.616)
Saldo final (30.06.2024)
1.285.828
2.918.380
838.608
1.649.680
3.814
2.154.974
8.851.283
Valor líquido
243.745
464.040
-
-
-
-
707.785

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Relatório e Contas
2023/2024
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 167
30.06.2023
Edifícios e
outras
construções
Equipamento
básico
Equipamento
de
transporte
Equipamento
administrativo
Outros
Ativos fixos
tangíveis
Ativos fixos
tangíveis
em curso
Total
Ativo bruto:
Saldo inicial (30.06.2022) 1.529.572
3.382.420
858.224
1.649.680
3.814
-
7.423.710
Saldo final (30.06.2023) 1.529.572
3.382.420
858.224
1.649.680
3.814
-
7.423.710
Depreciações e perdas por
imparidade acumuladas:
Saldo inicial (30.06.2022) 992.376
2.553.649
855.301
1.646.048
3.814
-
6.051.188
Depreciação do exercício 167.997
201.365
2.197
3.632
-
-
375.191
Saldo final (30.06.2023) 1.160.373
2.755.014
857.498
1.649.680
3.814
-
6.426.379
Valor líquido 369.199
627.406
726
-
-
-
997.332
As perdas por imparidade registadas no montante de 2.155 milhares de euros estão relacionadas
com projetos em relação aos quais não foi possível demonstrar a obtenção de benefícios
económicos futuros.
OUTROS ATIVOS INTANGÍVEIS
Durante os exercícios findos em 30 de junho de 2024 e 2023, o movimento ocorrido no valor dos
outros ativos intangíveis, bem como nas respetivas amortizações e perdas por imparidade
acumuladas, foi o seguinte:
30.06.2024
Propriedade industrial Outros Total
Ativo bruto:
Saldo inicial (30.06.2023) 1.995.192
213.720
2.208.912
Saldo final (30.06.2024) 1.995.192
213.720
2.208.912
Amortizações e perdas por
imparidade acumuladas:
Saldo inicial (30.06.2023) 524.004
213.720
737.724
Amortização do exercício 20.153
-
20.153
Saldo final (30.06.2024) 544.158
213.720
757.878
Valor líquido 1.451.034
-
1.451.034

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Relatório e Contas
2023/2024
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 168
30.06.2023
Propriedade industrial
Outros Total
Ativo bruto:
Saldo inicial (30.06.2022) 1.995.192
213.720
2.208.912
Saldo final (30.06.2023) 1.995.192
213.720
2.208.912
Amortizações e perdas por
imparidade acumuladas:
Saldo inicial (30.06.2022) 503.851
213.720
717.571
Amortização do exercício 20.153
-
20.153
Saldo final (30.06.2023) 524.004
213.720
737.724
Valor líquido 1.471.187
-
1.471.187
O valor registado na rubrica “Propriedade industrial” respeita ao direito de utilização da marca
“FCP” adquirido em 1996, por um período de 99 anos, a ser amortizado de modo linear ao longo
desse período. Avaliações recentes indicam que o justo valor deste ativo é bastante superior ao
valor escriturado.
6. ATIVOS INTANGÍVEIS – VALOR DO PLANTEL
Durante os exercícios findos em 30 de junho de 2024 e 2023, o movimento ocorrido na rubrica
“Ativos intangíveis - Valor do plantel”, bem como nas respetivas amortizações e perdas por
imparidade acumuladas, foi o seguinte:
30.06.2024 30.06.2023
Valor bruto:
Saldo inicial 172.321.039
158.243.419
Aquisições 58.463.766
48.135.624
Alienações (27.839.772)
(11.934.604)
Transferências (Nota 8) (333.091)
(45.209)
Abates (22.107.930)
(22.078.191)
Saldo final 180.504.012
172.321.039
Amortizações e perdas por
imparidade acumuladas:
Saldo inicial 86.856.139
78.859.899
Amortização do exercício 29.364.657
35.075.397
Perdas por imparidade no exercício 3.013.496
3.053.655
Alienações (18.504.859)
(8.415.488)
Abates (21.235.857)
(16.998.131)
Utilização de imparidades (1.755.058)
(4.719.193)
Saldo final 77.738.518
86.856.139
Valor líquido 102.765.493
85.464.900
Aquisições
As principais aquisições realizadas no exercício findo em 30 de junho de 2024, em valor, podem ser
resumidas como segue:

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Relatório e Contas
2023/2024
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 169
Jogador
% direitos
económicos
Data de
aquisição Vendedor
Final do
contrato
Valor
aquisição
passe
Encargos
adicionais
Efeito de
atualização
financeira
Valor total
de aquisição
do passe
Otávio Ataíde
80% jan/24 Futebol Clube de Famalicão - Futebol, SAD jun/28
12.305.260 1.229.712 (510.996)
13.023.976
Francisco Conceição 80% mar/24 AFC Ajax NV jun/29
10.237.500 - (948.952)
9.288.548
Ivan Jaime
90% ago/23 Futebol Clube de Famalicão - Futebol, SAD jun/28
10.000.000 - (900.205)
9.099.795
Alan Varela
100% ago/23 Club Atletico Boca Juniors jun/28
8.000.000 1.200.000 (325.253)
8.874.747
Nico González
100% jul/23 Futbol Club Barcelona jun/28
8.437.052 1.100.000 (921.236)
8.615.816
Fran Navarro
100% jul/23 Gil Vicente Futebol Clube - Futebol SDUQ, Lda jun/28
7.000.000 - (560.768)
6.439.232
Samuel Portugal
35% ago/23 Portimonense Futebol, SAD jun/28
1.500.000 - (81.438)
1.418.562
Outros <1,5M
25.000 1.678.090 -
1.703.090
Valor líquido 57.504.812 5.207.802 (4.248.849)
58.463.766
A rubrica “Encargos adicionais” refere-se a gastos relacionados com as aquisições de direitos
económicos, nomeadamente encargos com serviços de intermediação de renovações de contratos de
trabalho, serviços legais, prémios de assinatura de contratos, entre outros custos relacionados com a
aquisição dos direitos económicos. Na linha de “Outros”, os “Encargos adicionais” dizem
essencialmente respeito a gastos com intermediação e a gastos com prémios de assinatura relativos à
renovação do contrato com o jogador Gonçalo Ribeiro, bem como comissões de intermediação
referentes à renovação do contrato de trabalho dos jogadores Galeno e Martim Fernandes, entre
outros de menor expressão.
De referir que nas situações em que a percentagem do passe adquirida é inferior a 100%, significa que
apesar de a Sociedade deter integralmente o direito de inscrição desportiva, mantém com entidade
terceira uma associação de interesses económicos que consubstancia uma parceria de investimento,
resultando na partilha proporcional dos resultados inerentes à futura transação daqueles direitos, caso
ocorra (ver Nota 31.3).
As principais aquisições realizadas no exercício findo em 30 de junho de 2023, em valor, podem ser
resumidas como segue:
Jogador
% direitos
económicos
Data de
aquisição Vendedor
Final do
contrato
Valor
aquisição
passe
Encargos
adicionais
Efeito de
atualização
financeira
Valor total de
aquisição do
passe
David Carmo
100% jul/22 Sporting Clube de Braga - Futebol, SAD jun/27
20.278.947 750.000 (1.693.332) 19.335.615
Verón
100% jul/22 Sociedade Esportiva Palmeiras jun/27
10.341.926 2.136.889 (791.220) 11.687.595
Eustáquio
100% jul/22 Futebol Clube de Paços de Ferreira, SDUQ, Lda jun/27
4.210.526 50.000 (267.571) 3.992.955
André Franco
90% ago/22 Estoril Praia - Futebol, SAD jun/27
4.067.400 64.481 (216.369) 3.915.513
Samuel Portugal
55% set/22 Portimonense Futebol, SAD jun/27
2.500.000 - (50.140) 2.449.860
Outros <1,5M
1.821.816 5.042.286 (110.017) 6.754.085
Valor líquido
43.220.616 8.043.657 (3.128.648) 48.135.624
Os encargos com serviços de intermediação nas aquisições de passes de jogadores acima referidos
realizados nos exercícios findos em 30 de junho de 2024 e 2023, bem como na negociação e
renegociação dos contratos de trabalho com jogadores, ascenderam a um total de 4.283.884 Euros e
6.559.000 Euros, respetivamente.
No exercício findo em 30 de junho de 2024, os serviços de intermediação foram prestados,
essencialmente, pelas seguintes entidades: PP Sports, Lda., N1-Gestão de Carreiras Desportivas, Lda.,
Admira Partners UK Ltd., PCR Sports & Management Lda., Team of Future, Lda. e Janota Celebration –
Lda..
No exercício findo em 30 de junho de 2023, os serviços de intermediação foram prestados,
essencialmente, pelas seguintes entidades: PP Sports, Lda., UJ - Football Talent, Unipessoal Lda.,
Proeleven, Lda., FMS Gestão Esportiva, N1-Gestão de Carreiras Desportivas, Lda., Adriano Sports

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Relatório e Contas
2023/2024
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 170
Assessoria Esportiva, Ltda., Gestifute - Gestão de Carreiras de Profissionais Desportivos, S.A., Talents
Throne, Lda., Decimal Structure, Unipessoal Lda., Finsports, Unipessoal Lda., CTS Sports Management
International, Lda., Bertolucci Acessoria e Propaganda Esportiva, Ltda..
Alienações
As mais-valias líquidas do exercício findo em 30 de junho de 2024 que totalizam 42.116.478 Euros
(Nota 24), resultaram, essencialmente das alienações descritas abaixo, nomeadamente do jogador
Otávio Monteiro, e ainda de rendimentos relacionados com o jogador Luis Diaz no montante líquido
de 1,2 milhões de euros (valores condicionados ao cumprimento de objetivos):
d) Alienação dos direitos de inscrição desportiva do jogador Otávio Monteiro ao Al-Nassr Football
Club, que gerou uma mais-valia de 39,6 milhões de Euros, após a dedução, ao valor global da
venda de 60 milhões de Euros, de: (i) valor líquido contabilístico do “passe” à data da alienação;
(ii) responsabilidades com o mecanismo de solidariedade; (iii) proporção do valor de venda do
“passe” detidas por terceiros; (iv) valor da atualização financeira;
e) Alienação dos direitos de inscrição desportiva do jogador Tomás Esteves ao Pisa Sporting Club,
que gerou uma mais-valia de 801 milhares de Euros, após a dedução ao valor global da venda de
1.100 milhares de Euros, de: (i) valor líquido contabilístico do “passe” à data da alienação; (ii)
custos de intermediação; e (iii) valor da atualização financeira.
f) Alienação dos direitos de inscrição desportiva do jogador João Marcelo ao Cruzeiro Esporte Clube,
que gerou uma mais-valia de 382 milhares de Euros, após a dedução ao valor global da venda de
1.500 milhares de Euros, de: (i) valor líquido contabilístico do “passe” à data da alienação; (ii)
custos de intermediação; (iii) proporção do valor de venda do “passe” detidas por terceiros; e (iv)
valor da atualização financeira.
As alienações no exercício findo em 30 de junho de 2023, que geraram mais-valias líquidas no
montante de 9.647.215 Euros (Nota 24), resultaram, essencialmente, da:
e) Alienação dos direitos de inscrição desportiva do jogador Diogo Leite ao Fútbol Club Unión Berlín,
pelo montante de 7.000.000 Euros, que gerou uma mais-valia de 5.733.063 Euros, após dedução
do valor global de 1.226.937 Euros relativo a: (i) custos com serviços de intermediação prestados
pela PP Sports, Lda.; (ii) efeito da atualização financeira das contas a receber a médio prazo
originadas por esta transação; (iii) responsabilidades com o mecanismo de solidariedade; (v) valor
líquido contabilístico;
f) Alienação dos direitos de inscrição desportiva do jogador Francisco Conceição ao Amsterdamsche
Football Club Ajax, pelo montante de 5.065.000 Euros, que gerou uma mais-valia de 5.000.000
Euros, após dedução do valor global de 65.000 Euros relativo a: (i) responsabilidades com o
mecanismo de solidariedade;
g) Alienação dos direitos de inscrição desportiva do jogador Sérgio Oliveira ao Galatasaray Sportif
Kulübü, pelo montante de 3.000.000 Euros, que gerou uma menos-valia de 821 Euros, após
dedução do valor global de 3.000.821 Euros relativo a: (i) valor líquido contabilístico; (ii) custos
com serviços de intermediação prestados pela PP Sports, Lda. e Foremost Sports Consultants LLP.;
(iii) proporção do valor de venda do passe detida por terceiros (15%); (iv) efeito da atualização
financeira das contas a receber a médio prazo originadas por esta transação; (v) responsabilidades
com o mecanismo de solidariedade;

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Relatório e Contas
2023/2024
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___________________________________________________________________________________________
Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 171
h) Alienação dos direitos de inscrição desportiva do jogador Agustín Marchesín ao Real Club Celta
de Vigo, pelo montante de 1.000.000 Euros, que gerou uma menos-valia de 989.259 Euros, após
dedução do valor global de 1.989.259 Euros relativo a: (i) valor líquido contabilístico; (ii) efeito da
atualização financeira das contas a receber a médio prazo originadas por esta transação.
Abates
Os valores dizem respeito a atletas que cessaram o vínculo contratual com a FC Porto, SAD sem terem
os respetivos passes sido transacionados.
Perdas por imparidade no exercício
Durante o exercício findo em 30 de junho de 2024 foram registadas perdas por imparidade no
montante de 3.013 milhares Euros, relacionadas, essencialmente, com o valor dos “passes” dos
jogadores David Carmo, Loum e Ussumane Djaló.
Durante o exercício findo em 30 de junho de 2023 foram registadas perdas por imparidade no
montante de 3.054 milhares de Euros, relacionadas, essencialmente, com o valor dos “passes” dos
jogadores Loum, Nanu, Abuashvilli e Bruno Costa.
Valor do plantel
Em 30 de junho de 2024 e 2023, a agregação dos jogadores por classe de valor líquido contabilístico
dos respetivos “passes” é como segue:
30.06.2024
30.06.2023
Valor líquido Nº de
Valor Nº de
Valor
contabilístico do passe atletas
acumulado atletas
acumulado
Superior a 2.000 mEuros 15
93.650.820
12
75.800.792
Entre 1.000 mEuros e 2.000 mEuros 4
5.023.990
4
5.482.844
Inferior a 1.000 mEuros 28
4.090.683
27
4.181.264
47
102.765.493
43
85.464.900
Do total de atletas com contrato de trabalho desportivo em vigor, à data de 30 de junho de 2024, 32
não se encontram valorizados no ativo da Entidade.
Em 30 de junho de 2024 e 2023, no valor líquido do plantel estão inseridos os seguintes jogadores com
valor líquido superior a 1 milhão de Euros:

Graphics
Relatório e Contas
2023/2024
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 172
30.06.2024
30.06.2023
Fim do
Fim do
Jogador
% Passe
contrato
% Passe
contrato
Otávio Ataíde
80%
jun/28
-
-
Francisco Conceição (b) 80%
jun/29
-
-
David Carmo (a)
100%
jun/27
100%
jun/27
Pepê
100%
jun/27
100%
jun/27
Ivan Jaime
90%
jun/28
-
-
Alan Varela
100%
jun/28
-
-
Verón (c)
100%
jun/27
100%
jun/27
Nico González
100%
jun/28
-
-
Galeno
100%
jun/28
100%
jun/27
Fran Navarro
100%
jun/28
-
-
Grujic
100%
jun/26
100%
jun/26
Evanilson (a)
80%
jun/27
80%
jun/27
Samuel Portugal
90%
jun/27
55%
jun/27
Eustáquio
100%
jun/27
100%
jun/27
André Franco
90%
jun/27
90%
jun/27
Zaidu
100%
jun/27
100%
jun/27
Toni Martinez (a)
75%
jun/27
75%
jun/27
Eric Pimentel
100%
jun/27
100%
jun/27
Wendell
90%
jun/25
90%
jun/25
(d) Jogador alienado a outro Clube ou Sociedade Anónima Desportiva na época 2024/25;
(e) Jogador emprestado a outro Clube ou Sociedade Anónima Desportiva na época 2024/25, cujo período de
empréstimo contratado não ultrapassa 30 de junho de 2025;
(f) Jogador emprestado a outro Clube ou Sociedade Anónima Desportiva na época 2024/25, cujo período de
empréstimo contratado não ultrapassa 31 de dezembro de 2024.
As percentagens de “passe” acima evidenciadas têm em consideração a partilha dos direitos
económicos efetuada na data de aquisição dos direitos desportivos de cada jogador, ou alienados em
data posterior, bem como as percentagens atribuídas pela FC Porto, SAD a terceiras entidades relativas
à partilha do valor resultante de alienações futuras daqueles passes.
Adicionalmente, foram estabelecidos compromissos com terceiros, nomeadamente clubes e agentes
desportivos, no sentido de repartir o valor de futuras mais-valias que venham a ser obtidas através da
alienação dos direitos desportivos de jogadores detidos pela FC Porto, SAD, mediante verificação de
condições específicas definidas contratualmente.
Foram ainda estabelecidos acordos de opções de compra e venda de direitos económicos de
jogadores, com terceiros, nomeadamente clubes, exercíveis por períodos e por montantes definidos
contratualmente.
7. INVESTIMENTOS
Em 30 de junho de 2024 e 2023, o detalhe dos saldos relativos a investimentos em empresas
subsidiárias e outras empresas, assim como os valores do Ativo, Capital Próprio, Volume de Negócios
e Resultado Líquido das mesmas, é como segue:

Graphics
Relatório e Contas
2023/2024
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 173
30.06.2024
Descrição
%
participação
Custo de
aquisição
Perdas por
imparidade
(Nota 19)
Valor de
balanço
Ativo
Capital
próprio
Volume de
negócios
Resultado
líquido
Empresas subsidiárias:
PortoComercial
–
Sociedade de
Comercialização, Licenciamento e
Sponsorização, S.A. ("PortoComercial")
93,5%
93.275
-
93.275
46.847.861
4.131.080
39.190.135
3.956.693
F.C.
PortoMultimédia
-
Edições
Multimédia, S.A. ("PortoMultimédia")
59,0%
295.000
295.000
-
2.639
(272.163)
-
(2.521)
PortoEstádio
–
Gestão e Exploração
de Equipamentos Desportivos, S.A.
("PortoEstádio")
100,0%
750.000
-
750.000
6.254.427
1.201.784
4.830.505
36.970
PortoSeguro
-
Sociedade Mediadora
de Seguros do Porto, Lda.
("PortoSeguro")
90,0%
1.282.500
692.652
589.848
2.959.924
558.140
1.146.549
426.953
Dragon Tour, Agência de Viagens,
S.A. ("DragonTour")
93,5%
35.000
-
35.000
2.059.118
438.357
4.794.891
183.719
F.C.P. Media, S.A.
98,8%
4.000.500
4.000.500
-
25.610.669
(7.370.779)
7.445.550
(988.059)
Euroantas, Promoção e Gestão de
Empreendimentos Imobiliários, S.A.
("Euroantas")
47,0%
67.656.315
-
67.656.315
90.592.440
81.411.205
2.530.425
97.430
74.112.590
4.988.152
69.124.438
Outras empresas:
Fundação PortoGaia para o
Desenvolvimento Desportivo
0,8%
12.470
-
12.470
2.265.658
2.124.838
116.697
49.965
F.C. Porto Serviços Partilhados, S.A.
1%
500
-
500
14.693.689
141.226
9.653.462
90.544
12.970
-
12.970
74.125.560
4.988.152
69.137.408

Graphics
Relatório e Contas
2023/2024
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 174
30.06.2023
Descrição
%
participação
Custo de
aquisição
Perdas por
imparidade
Valor de
balanço
Ativo
Capital
próprio
Volume de
negócios
Resultado
líquido
(Nota 19)
Empresas subsidiárias:
PortoComercial
–
Sociedade de
Comercialização, Licenciamento e
Sponsorização, S.A.
("PortoComercial")
93,5%
93.275
-
93.275
45.411.639
1.275.516
33.523.121
1.094.136
F.C.
PortoMultimédia
-
Edições
Multimédia, S.A. ("PortoMultimédia")
59,0%
295.000
295.000
-
5.113
(269.642)
-
(2.531)
PortoEstádio
–
Gestão e Exploração
de Equipamentos Desportivos, S.A.
("PortoEstádio")
100,0%
750.000
-
750.000
15.543.012
1.166.251
4.751.233
34.837
PortoSeguro
-
Sociedade Mediadora
de Seguros do Porto, Lda.
("PortoSeguro")
90,0%
1.282.500
692.652
589.848
2.326.066
570.076
1.121.456
438.889
Dragon Tour, Agência de Viagens,
S.A. ("DragonTour")
93,5%
35.000
-
35.000
2.695.508
254.638
4.704.077
113.522
F.C. P. Media, S.A.
98,8%
4.000.500
2.529.265
1.471.235
24.182.173
(6.382.720)
7.391.949
(494.384)
Euroantas, Promoção e Gestão de
Empreendimentos Imobiliários, S.A.
("Euroantas")
47,0%
67.656.315
-
67.656.315
91.515.773
81.313.775
2.593.298
222.253
74.112.590
3.516.917
70.595.673
Outras empresas:
Fundação PortoGaia para o
Desenvolvimento Desportivo
0,8%
12.470
-
12.470
2.207.705
2.074.873
111.678
36.981
F.C. Porto Serviços Partilhados, S.A.
1%
500
-
500
15.926.112
440.193
9.214.795
75.064
12.970
-
12.970
74.125.560
3.516.917
70.608.643
No exercício findo em 30 de junho de 2015, a FC Porto, SAD procedeu à aquisição de 47% do capital
social da Euroantas pelo montante de 51.756.250 Euros ao Futebol Clube do Porto. Esta empresa tem
como principal atividade a exploração do Estádio do Dragão.
Durante o exercício findo em 30 de junho de 2023, a FC Porto, SAD procedeu à realização de prestações
acessórias de capital, sujeitas ao regime das prestações suplementares no montante de 30.000.000
Euros à Euroantas, tendo a Euroantas posteriormente procedido à redução do capital social no
montante de 30.000.000€, com a devolução deste montante aos respetivos acionistas (47% FC Porto,
SAD, e 53% Futebol Clube do Porto – Clube).
A Sociedade efetua testes de imparidade sobre as participações financeiras sempre que existam
indicações que as mesmas possam estar em imparidade. Com referência ao exercício findo em 30 de
junho de 2024, tendo em consideração a manutenção dos resultados operacionais negativos do
exercício, a Sociedade concluiu pela existência de perdas por imparidade na sua totalidade sobre a
participação financeira na F.C.P. Media, S.A. associada ao segmento “Porto Canal”, tendo procedido
ao registo de perdas por imparidade no montante remanescente de 1.471 milhares de Euros.
8. OUTROS ATIVOS FINANCEIROS
A rubrica “Outros ativos financeiros” considera direitos económicos sobre diversos jogadores,
relativamente aos quais a FC Porto, SAD alienou os direitos de inscrição desportiva, tendo mantido
parte dos direitos económicos.

Graphics
Relatório e Contas
2023/2024
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 175
Em 30 de junho de 2024 e de 2023, a rubrica de “Outros ativos financeiros” é detalhada como se segue:
30.06.2024 30.06.2023
Descrição
%
particip
Custo de
aquisição
%
particip
Custo de
aquisição
Direitos económicos de jogadores
Nanu 15%
120.185
-
Ewerton
-
50%
409.266
Outros jogadores
184.000
66.123
304.185
475.389
Perdas por imparidade acumuladas (Nota 19)
(111.703)
(286.526)
192.482
188.862
Durante os exercícios findos em 30 de junho de 2024 e 2023, o movimento ocorrido na rubrica “Outros
ativos financeiros – direitos económicos de jogadores”, bem como nas respetivas perdas por
imparidade acumuladas, foi o seguinte:
30.06.2024
30.06.2023
Valor bruto:
Saldo inicial 475.389
430.179
Transferências (Nota 6) 333.091
45.209
Abates (504.295)
-
Saldo final 304.185
475.389
Perdas por imparidade acumuladas
Saldo inicial 286.527
118.143
Perdas por imparidade no período (Notas 19 e 24) 329.471
168.384
Abates (504.295)
-
Saldo final 111.703
286.527
Valor líquido 192.482
188.862
Durante o exercício findo em 30 de junho de 2024 e 2023 foram estimadas imparidades relativas a
estes direitos económicos de jogadores que correspondem à melhor estimativa do Conselho de
Administração do valor recuperável esperado destes investimentos.
9. CLIENTES
Ativo não corrente
O detalhe dos saldos não correntes da rubrica “Clientes” em 30 de junho de 2024 e 2023 é o seguinte:
30.06.2024
30.06.2023
Clientes - conta não corrente:
Transações de passes de jogadores 19.247.697
11.659.495
19.247.697
11.659.495
Atualização de dívidas de terceiros (1.352.274)
(1.121.886)
17.895.424
10.537.608
Ativo corrente
O detalhe dos saldos correntes da rubrica “Clientes” em 30 de junho de 2024 e 2023 é o seguinte:

Graphics
Relatório e Contas
2023/2024
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 176
30.06.2024
30.06.2023
Clientes - conta corrente:
Transações de passes de jogadores 6.697.380
25.969.226
Operações correntes 10.572.519
20.470.515
17.269.900
46.439.741
Clientes de cobrança duvidosa 4.408.969
4.414.756
21.678.868
50.854.497
Atualização de dívidas de terceiros (193.462)
(580.195)
Perdas por imparidade acumuladas (Nota 19) (4.408.969)
(4.414.756)
17.076.438
45.859.546
Clientes – Transações com passes de jogadores
Em 30 de junho de 2024 e 2023, o saldo das rubricas corrente e não corrente de “Clientes – Transações
com passes de jogadores” inclui as seguintes contas a receber (sem atualização financeira):
Entidade 30.06.2024
30.06.2023
Corrente Não corrente
Corrente Não corrente
Al Nassr Club Company 501.370
19.000.000
-
-
SASP Paris Saint-Germain Football 4.000.000
-
4.000.000
4.000.000
Galatasaray 1.000.000
-
1.300.000
1.000.000
Pisa Sporting Club 550.000
-
-
-
FC Union Berlin EV 180.634
179.747
3.120.508
4.159.495
Manchester United Football Club Ltd 91.873
67.950
3.801.263
-
Vitória Sport Clube, Futebol, SAD 144.098
-
1.048.920
-
Boavista Futebol Clube, Futebol, SAD 106.453
-
2.408.332
-
Sporting Clube de Portugal,Futebol,SAD 76.859
-
11.093
2.500.000
Wolverhampton Wanderers FC -
-
10.009.014
-
Outros 46.093
-
270.095
-
6.697.380
19.247.697
25.969.226
11.659.495
Em 30 de junho de 2024, os saldos a receber das entidades acima referidas resultam, essencialmente,
da alienação dos direitos económicos dos jogadores Otávio Monteiro (Al Nassr Football Club), Danilo
Pereira (SASP Paris Saint-Germain Football), Sérgio Oliveira (Galatasaray Sportif Sınai ve Ticari
Yatırımlar A.Ş), Tomás Esteves (Pisa Sporting Club srl), Francisco Ribeiro (Vitória Sport Clube, Futebol,
SAD) e Chidozie (Boavista Futebol Clube, Futebol, SAD).
O montante apresentado como não corrente, está previsto ser recebido essencialmente em início de
julho de 2025.
Em 30 de junho de 2023, os saldos a receber das entidades acima referidas resultam, essencialmente,
da alienação dos direitos económicos dos jogadores Fábio Silva (Wolverhampton Wanderers Football
Club), Danilo Pereira (SASP Paris Saint-Germain Football), Diogo Leite (Fußballclub Union Berlin e. V.),
Alex Telles (Manchester United Football Club Ltd), Marco Cruz (Sporting Clube de Portugal, Futebol,
SAD), Chidozie (Boavista Futebol Clube, Futebol, SAD), Sérgio Oliveira (Galatasaray Sportif Sınai ve
Ticari Yatırımlar A.Ş) e Francisco Ribeiro (Vitória Sport Clube, Futebol, SAD).

Graphics
Relatório e Contas
2023/2024
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 177
Clientes – Operações correntes
O saldo da rubrica do ativo corrente “Clientes – Operações Correntes” incluiu saldos resultantes de
operações diversas, com destaque para os montantes a receber:
a) Da F.C. Porto - Serviços Partilhados, S.A. (“FCP Serviços Partilhados”): 3.124.646 Euros em 30 de
junho de 2024 (9.089.438 Euros em 30 de junho de 2023);
b) Da PortoComercial - Sociedade de Comercialização, Licenciamento e Sponsorização, S.A.
("PortoComercial"): 1.273.074 Euros em 30 de junho de 2024 (0 Euros em 30 de junho de 2023);
c) Da F.C. Porto Multimédia - Edições Multimédia, S.A. ("PortoMultimédia"): 248.000 Euros em 30
de junho de 2024 (248.000 Euros em 30 de junho de 2023);
d) Do Futebol Clube do Porto (“Clube”): 507.907 Euros em 30 de junho de 2024 (0 Euros em 30 de
junho de 2023)
A exposição da Sociedade ao risco de crédito é atribuível às contas a receber da sua atividade
operacional. Os montantes apresentados na demonstração da posição financeira encontram-se
líquidos das perdas por imparidade acumuladas para cobranças duvidosas que foram estimadas pela
Sociedade de acordo com a sua experiência e com base na sua avaliação da conjuntura e envolventes
económicas. A Sociedade entende que os valores contabilísticos das contas a receber, líquidas de
perdas por imparidade, se aproximam do seu justo valor.
Em 30 de junho 2024 não existem indicações de que não serão cumpridos os prazos normais de
recebimento relativamente aos valores incluídos na rubrica de Clientes, dos saldos não vencidos e para
os quais não existe imparidade registada.
Tendo em consideração que os clientes mais relevantes da FC Porto, SAD são empresas do Grupo ou
Clubes de Futebol, é realizada uma análise especifica à recuperabilidade dos mesmos. O cálculo das
perdas por imparidade de acordo com o modelo de Perdas de Crédito Esperadas (IFRS 9) revelaram-
se imateriais, pelo que não foi alterado o montante de perdas por imparidade.
Em 30 de junho de 2024 e 2023 a antiguidade dos saldos correntes de clientes pode ser detalhada
como segue:
30.06.2024
Total
- 90 dias
90 - 180
dias
180 - 360
dias
+ 360 dias
Clientes conta corrente
17.269.900
12.405.289
141.365
555.702
4.167.543
Transações com passes de jogadores
6.697.380
6.396.486
-
144.098
156.797
Operações correntes
10.572.519
6.008.804
141.365
411.604
4.010.746
Clientes de cobrança duvidosa
4.408.969
-
-
390.948
4.018.021
21.678.868
12.405.289
141.365
946.650
8.185.564

Graphics
Relatório e Contas
2023/2024
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 178
30.06.2023
Total
- 90 dias
90 - 180
dias
180 - 360
dias
+ 360 dias
Clientes conta corrente
46.439.741
29.690.529
55.171
2.941.118
13.752.924
Transações com passes de jogadores
25.969.226
23.289.911
-
136.141
2.543.173
Operações correntes
20.470.515
6.400.618
55.171
2.804.976
11.209.751
Clientes de cobrança duvidosa
4.414.756
-
-
403.011
4.011.746
50.854.497
29.690.529
55.171
3.344.128
17.764.670
A 30 de junho de 2024 e 2023 uma parte significativa do saldo de “Clientes – conta corrente –
Operações correntes” com antiguidade acima de 180 dias diz respeito às contas a receber da FCP
Serviços Partilhados, entidade relacionada e pertencente ao Grupo Futebol Clube do Porto.
A 30 de junho de 2024 e 2023 o saldo da rubrica “Clientes de cobrança duvidosa” considera, na sua
maioria, contas a receber de clubes de futebol.
Em 30 de junho de 2024 e 2023 a antiguidade dos saldos não correntes de clientes pode ser detalhada
como segue
30.06.2024
Total
- 18 meses
18 - 24
meses
24 - 36
meses
+ 36
meses
Clientes não corrente
Transações com passes de jogadores 19.247.697
19.067.950
179.747
-
-
19.247.697
19.067.950
179.747
0
0
30.06.2023
Total
- 18 meses
18 - 24
meses
24 - 36
meses
+ 36
meses
Clientes não corrente
Transações com passes de jogadores 11.659.495
7.500.000
2.079.747
2.079.747
-
11.659.495
7.500.000
2.079.747
2.079.747
0
Na determinação da recuperabilidade dos valores a receber de clientes a Sociedade analisa todas as
alterações de qualidade de crédito das contrapartes desde a data da concessão do crédito até à data
de reporte das demonstrações financeiras. A Sociedade não tem uma concentração significativa de
riscos de crédito, dado que o risco se encontra diluído por um conjunto disperso de clientes. A
Administração considera que o risco de crédito não excede a perda de imparidade registada para
clientes de cobrança duvidosa e que a máxima exposição ao risco de crédito corresponde ao total de
clientes evidenciado na demonstração da posição financeira.

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Relatório e Contas
2023/2024
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 179
10. OUTROS ATIVOS CORRENTES
O detalhe dos saldos da rubrica “Outros ativos correntes” em 30 de junho de 2024 e 2023, é o seguinte:
30.06.2024
30.06.2023
Acréscimos de rendimentos
Prémios de participação na Liga dos Campeões 840.000
840.000
Juros a receber -
29.227
Prémio de participação dos jogadores da FC Porto, SAD no Mundial de Futebol 2022 -
1.519.004
Mecanismo de solidariedade e outros a faturar a clubes 3.732.101
-
Outros acréscimos de rendimentos 412.991
341.464
Gastos diferidos
Adiantamentos por conta de despesas 1.351
8.079
Seguros 49.063
111.768
Outros gastos diferidos 698.195
189.947
5.733.701
3.039.489
O valor reconhecido na linha “Prémios de participação na Liga dos Campeões” está relacionado com
uma parte do prémio de participação na Liga dos Campeões da época 2023/2024 ainda não recebido.
Os montantes reconhecidos na linha “Mecanismo de solidariedade e outros a faturar a clubes” estão,
essencialmente, relacionados com os mecanismos de solidariedade a faturar ao Cruzeiro Esporte Clube
(João Marcelo), Al Hilal Saudi Football Club (Rúben Neves) e ao Al Nassr Football Club (Otávio
Monteiro).
Contratos plurianuais:
A Sociedade assinou contratos com outras Sociedades que se estima que gerem receitas futuras
(direitos televisivos) no valor de aproximadamente 148.942 milhares de euros em 30 de junho de 2024.
Os rendimentos auferidos no exercício com estes contratos são incluídos na rubrica “Prestações de
serviços” da demonstração dos resultados. Os valores adiantados e não reconhecidos como rédito,
encontram-se registados na rubrica “Outros passivos – Rendimentos a reconhecer”. O rédito destes
contratos será reconhecido como receita futura de acordo com a seguinte estimativa:
2024/2025 37.235.422
2025/2026 37.235.422
2026/2027 e seguintes 74.470.844
148.941.688
11. OUTROS DEVEDORES
Em 30 de junho de 2024 e 30 de junho de 2023, o detalhe da rubrica “Outros devedores” é o seguinte:

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Relatório e Contas
2023/2024
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 180
30.06.2024
30.06.2023
Outras dívidas a receber
Empresas do grupo (Nota 27) 13.919.088
16.702.604
Estado e outros entes públicos 5.131.998
6.531.517
Outros devedores 2.388.518
2.414.273
21.439.605
25.648.394
A rubrica de “Estado e outros entes públicos” considera IVA a recuperar, o qual foi objeto de pedidos
de reembolso solicitados à autoridade tributária portuguesa (AT), que se encontram a aguardar
pagamento, sendo a expectativa da Sociedade que a breve prazo este montante lhe seja restituído.
A rubrica de “Empresas do Grupo” engloba essencialmente saldos a receber relativos à aplicação do
RETGS, contas cobrança com a PortoComercial relativas às receitas sobre bilheteira e lugares anuais e
a dividendos a receber da Porto Seguro.
A rubrica de “Outros devedores” inclui um montante de cerca de 2 milhões de euros relativos à
prestação de caução no âmbito do processo intentado pelo Sport Lisboa e Benfica e pela Sport Lisboa
e Benfica – Futebol, SAD.
12. CAIXA, EQUIVALENTES DE CAIXA
Caixa e equivalentes de caixa
Em 30 de junho de 2024 e 2023, o detalhe de “Caixa e equivalentes de caixa” era o seguinte:
30.06.2024
30.06.2023
Numerário 3.513
76
Depósitos bancários imediatamente mobilizáveis 1.305.168
17.482.968
Depósitos a prazo 200.000
200.000
1.508.680
17.683.044
Em 30 de junho de 2023, a Sociedade apresentava um depósito a prazo que havia sido constituído em
14 de junho de 2023 no montante de 21.920.000 Euros com maturidade em 17 de novembro de 2023,
o qual era apresentado na Demonstração da Posição Financeira na rubrica de “Outros ativos
financeiros”.
13. IMPOSTOS
A Sociedade não registou, nas suas demonstrações financeiras, impostos diferidos adicionais, por não
existirem diferenças temporais materialmente relevantes entre o reconhecimento de despesas e
receitas para fins contabilísticos e de tributação, exceto para os ativos por impostos diferidos relativos
a prejuízos fiscais reportáveis e a provisões e perdas por imparidade não aceites fiscalmente que, numa
base de prudência, não foram registados.
Os prejuízos fiscais reportáveis, conforme declarações fiscais apresentadas e outros registos do Grupo
fiscal, ascendiam a 200.898.725 Euros, sem limite temporal e detalham-se como segue:

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Relatório e Contas
2023/2024
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 181
Montante
Gerados no exercício findo em:
30 de junho de 2016 34.794.848
30 de junho de 2017 30.882.348
30 de junho de 2018 17.739.797
30 de junho de 2020 87.324.492
30 de junho de 2023 27.825.170
30 de junho de 2024 2.332.071
F
200.898.725
De acordo com a legislação atualmente em vigor o valor dos prejuízos fiscais pode ser deduzido no
lucro tributável dos próximos exercícios até ao limite de 65% do lucro tributável.
A reconciliação do resultado antes de imposto com o imposto sobre o rendimento é como segue:
30.06.2024
30.06.2023
Resultado antes de impostos (21.228.388)
(40.438.395)
Provisões não dedutíveis ou para além dos limites legais 6.600.000
-
Perdas por imparidade não dedutíveis ou para além dos limites legais 7.016.201
3.641.418
Diferencial entre mais valias fiscais e contabilísticas
(1)
(19.454.651)
(39.435)
Gastos de financiamento não dedutíveis
(2)
17.382.139
17.599.419
Multas, coimas e demais encargos 2.059.428
-
Gastos de benefícios de cessação de emprego, benefícios de reforma e outros
benefícios pós emprego ou a longo prazo
1.989.213
(105.797)
Outros 194.773
564.619
Lucros distribuídos de empresas subsidiárias (1.418.017)
(4.719.901)
Reversão de ajustamentos de valores de ativos tributados -
(5.144.256)
Resultado tributável (6.859.302)
(28.642.329)
Taxa de imposto sobre o rendimento 21%
21%
Derrama (sobre o resultado tributável) 1,50%
1,50%
Imposto calculado (1.440.453)
(6.014.889)
Tributação autónoma 246.124
848.929
Impostos diferidos ativos não registados -
5.503.577
Outros 41.277
-
Imposto sobre o rendimento do exercício (1.153.053)
337.616
(4)
No apuramento do resultado tributável a Sociedade optou por considerar o reinvestimento das mais-valias geradas na
alienação dos direitos de inscrição desportiva de jogadores, nos prazos legais, o que lhe permite deduzir até 50% das
mais-valias fiscais geradas no exercício.
(5)
Limitação à dedutibilidade de gastos de financiamento de acordo com o artigo 67 do Código do IRC.
Conforme referido na Nota 2.11, a Sociedade encontra-se inserida no Regime Especial de Tributação
de Grupo de Sociedades (“RETGS”) na posição de dominante.

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Relatório e Contas
2023/2024
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 182
No decorrer do Regime Excecional de Regularização de Dívidas à Segurança Social e à Autoridade
Tributária (“RERD”) concedido pelo Ministério das Finanças aos pagamentos voluntários efetuados
pelos sujeitos passivos até 31 de dezembro de 2013 relativos aos montantes de imposto em falta, a FC
Porto, SAD liquidou o montante de 4.227.685 Euros, relativos a processos fiscais, utilizando a provisão
criada para o efeito, no montante de 1.514.094 Euros e reconhecendo o restante como gasto desse
exercício, no valor de 2.713.591 Euros.
Não obstante a realização deste pagamento, o Grupo mantém as reclamações graciosas e
impugnações judiciais, tendo a Sociedade ativos contingentes relacionados com os mesmos conforme
detalhado na Nota 31.2.
14. CAPITAL SOCIAL
Em 30 de junho de 2024, o capital social da FC Porto, SAD encontrava-se totalmente subscrito e
realizado e era composto por 22.500.000 ações nominativas e ordinárias de 5 Euros cada.
Em 30 de junho de 2024 e 2023, as seguintes pessoas coletivas detinham uma participação no capital
subscrito de, pelo menos, 20% sobre as ações ordinárias com direito a voto:
• Futebol Clube do Porto – 74,59%
As demonstrações financeiras individuais da Sociedade apresentam, em 30 de junho de 2024, um
capital próprio negativo, pelo que são aplicáveis as disposições dos artigos 35º e 171º do Código das
Sociedades Comerciais (“CSC”). O Conselho de Administração da FC Porto, SAD considera que a
melhoria dos resultados económicos e financeiros vai acontecer nos próximos exercícios, e assim dará
cumprimento ao disposto no mesmo artigo.
De acordo com o artigo 171º do CSC, as sociedades cujo capital próprio seja inferior a metade do capital
social devem indicar o capital social, o montante do capital realizado e o montante do capital próprio
segundo o último balanço aprovado em todos os contratos, correspondência, publicações, anúncios,
sítios na Internet e de um modo geral em toda a atividade externa.
15. EMPRÉSTIMOS
Em 30 de junho de 2024 e 2023, o detalhe das rubricas “Empréstimos bancários”, “Empréstimos
obrigacionistas” e “Outros empréstimos” é como segue:
30.06.2024
Custo amortizado
Valor nominal
Natureza Corrente Não corrente Total
Corrente Não corrente Total
Empréstimos bancários 1.628.960
-
1.628.960
1.500.000
-
1.500.000
Empréstimos obrigacionistas 50.004.390
54.397.571
104.401.961
50.000.000
55.000.000
105.000.000
Outros empréstimos 62.190.327
79.281.320
141.471.647
63.409.927
81.105.451
144.515.378
Factoring 47.356.795
79.281.320
126.638.115
48.680.111
81.105.451
129.785.562
Papel Comercial 11.226.708
-
11.226.708
11.200.000
-
11.200.000
Outros 3.606.824
-
3.606.824
3.529.816
-
3.529.816
113.823.677
133.678.891
247.502.568
114.909.927
136.105.451
251.015.378

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Relatório e Contas
2023/2024
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 183
30.06.2023
Custo amortizado
Valor nominal
Natureza Corrente Não corrente
Total
Corrente Não corrente
Total
Empréstimos bancários 2.072.406
1.500.000
3.572.406
2.000.000
1.500.000
3.500.000
Empréstimos obrigacionistas 22.547.289
102.744.546
125.291.836
21.915.230
105.000.000
126.915.230
Outros empréstimos 110.147.616
61.620.329
171.767.946
112.690.021
64.798.175
177.488.196
Factoring 86.929.418
61.620.329
148.549.748
90.190.021
64.798.175
154.988.196
Papel Comercial 23.218.198
-
23.218.198
22.500.000
-
22.500.000
134.767.311
165.864.876
300.632.187
136.605.251
171.298.175
307.903.426
Os empréstimos apresentados ao Custo amortizado incluem os acréscimos com juros vencidos até 30
de junho de 2024 a pagar aos respetivos credores.
De destacar que dos “Outros empréstimos - Factoring”, cerca de 4 milhões de Euros (21 milhões de
Euros em 30 de junho de 2023) são relativos a contas a receber de vendas de passes de jogadores, que
têm correspondência na rubrica de Clientes.
Em 30 de junho de 2024, o valor nominal em dívida destes empréstimos, registado no passivo não
corrente, é reembolsável como segue:
30.06.2024
2025/2026 29.117.407
2026/2027 86.816.000
2027/2028 17.272.043
2028/2029 2.900.000
136.105.451
Em 30 de junho de 2023, o valor nominal em dívida destes empréstimos, registado no passivo não
corrente, é reembolsável como segue:
30.06.2023
2024/2025 95.714.876
2025/2026 11.883.299
2026/2027 57.900.000
2027/2028 2.900.000
2028/2029 2.900.000
171.298.175
O detalhe do valor nominal dos empréstimos classificados no passivo em 30 de junho de 2024 é como
se segue:

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Relatório e Contas
2023/2024
___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 184

Banco / título Corrente Não corrente

Total
Data
abertura

Taxa de juro Juros
Data
vencimento









Empréstimos obrigacionistas
Empréstimo obrigacionista
2022-2025
50.000.000 - 50.000.000 abr/22 Fixa Semestrais abr/25
Empréstimo obrigacionista
2023-2026
- 55.000.000 55.000.000 jun/23 Fixa Semestrais dez/26








Empréstimos bancários
Novo Banco 1.500.000 - 1.500.000 out/13
Euribor 3M +
spread
Trimestral out/24








"Factoring"
Score Capital 7.500.000 - 7.500.000 jun/24 Fixa Antecipados set/24
Sagasta 23.808.635 69.505.451 93.314.085 fev/24 Fixa Antecipados dez/27
Connect Capital 2.900.000 11.600.000 14.500.000 abr/23 Fixa Antecipados jan/29
Internationales Bankhaus
Bodensee AG
6.000.000 - 6.000.000 jun/22 Fixa Postecipados

out/24
Internationales Bankhaus
Bodensee AG
4.000.000 - 4.000.000 dez/20 Fixa Antecipados ago/24
Internationales Bankhaus
Bodensee AG
4.471.476 - 4.471.476 fev/23 Fixa Antecipados jun/25








"Papel Comercial" e outros
Banco Carregosa-Papel
Comercial FCP SAD
11.200.000 - 11.200.000 dez/22 Fixa Postecipados

ago/23
Connect Capital 3.029.816 - 3.029.816 fev/24 Fixa Postecipados

dez/24
André Villas-Boas 500.000 - 500.000 mai/24 0% 0% jan/25









114.909.927 136.105.451 251.015.378














Nos financiamentos desenvolvidos na tabela supra estão contratadas garantias e colaterais diversos,
tais como as verbas a receber do Grupo Altice pelos direitos de transmissão dos jogos e pela
exclusividade de transmissão do Porto Canal, valores a receber decorrentes do acordo comercial
estabelecido com o grupo Super Bock referentes ao patrocínio nas camisolas e pelo acordo de
exclusividade de consumos, os direitos económicos dos jogadores Zaidu e Evanilson, Diogo Costa,
Eduardo Gabriel (Pepê) e Alan Varela, os valores a receber da UEFA pela participação em competições
por esta organizada, valores a receber do SASP Paris Saint-Germain Football pela transferência do
jogador Danilo Pereira, e valores a receber pela venda de lugares anuais para a épocas 2024/2025 e
2025/2026.









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Relatório e Contas
2023/2024
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 185
O detalhe dos empréstimos classificados no passivo em 30 de junho de 2023 é como se segue:
Banco / título Corrente Não corrente
Total
Data
abertura
Taxa de
juro
Juros
Data
vencimento
Empréstimos obrigacionistas
Empréstimo obrigacionista
2021-2023
21.915.230 - 21.915.230 mai/21 Fixa Semestrais nov/23
Empréstimo obrigacionista
2022-2025
- 50.000.000 50.000.000 abr/22 Fixa Semestrais abr/25
Empréstimo obrigacionista
2023-2026
- 55.000.000 55.000.000 jun/23 Fixa Semestrais dez/26
Empréstimos bancários
Novo Banco 2.000.000 1.500.000 3.500.000 out/13
Euribor 3M
+ spread
Trimestral abr/25
"Factoring"
Glas Trust 10.000.000 - 10.000.000 nov/20 Fixa Antecipados jan/24
Sagasta 27.959.989 36.170.658 64.130.647 mai/18 Fixa Antecipados set/25
Connect Capital - 14.500.000 14.500.000 jun/20 Fixa Antecipados out/22
Internationales Bankhaus
Bodensee AG
3.000.000 6.000.000 9.000.000 jun/22 Fixa Postecipados set/25
Internationales Bankhaus
Bodensee AG
4.000.000 4.000.000 8.000.000 dez/20 Fixa Antecipados ago/24
Internationales Bankhaus
Bodensee AG
4.127.517 4.127.517 8.255.034 fev/23 Fixa Antecipados jun/25
Internationales Bankhaus
Bodensee AG
3.562.516 - 3.562.516 nov/20 Fixa Antecipados set/23
Internationales Bankhaus
Bodensee AG
37.540.000 - 37.540.000 mai/23 Fixa Antecipados set/23
"Papel Comercial"
Banco Carregosa-Papel
Comercial FCP SAD
22.500.000 - 22.500.000 dez/22 Fixa Postecipados ago/23
136.605.251 171.298.175 307.903.426
A taxa média dos empréstimos (obrigacionistas, bancários e outros, que não factoring) à data de 30 de
junho de 2024 é de 5,80% (5,91% em 30 de junho de 2023).
16. OUTROS CREDORES
Em 30 de junho de 2024 e 2023, a rubrica de “Outros credores” é como segue:
30.06.2024
30.06.2023
Entidade
Corrente
Corrente
Estado e outros entes públicos
2.901.571
8.319.317
Outros valores a pagar
4.976.233
3.949.731
7.877.803
12.269.048

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Relatório e Contas
2023/2024
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 186
A rubrica de Estado e Outros Entes Públicos, engloba essencialmente IRS, Segurança Social e IVA a
pagar.
A rubrica “Outros valores a pagar”, em 30 de junho de 2024, inclui remunerações a pagar aos jogadores
e técnicos de aproximadamente 2.497 milhares de Euros, cujo pagamento ocorreu no início do mês
seguinte (julho de 2024), como é habitual.
17. FORNECEDORES
Passivo não corrente
O detalhe e prazo de vencimento dos saldos não correntes de Fornecedores em 30 de junho de 2024
e 2023 é o seguinte:
30.06.2024
> 1 ANO > 2 ANOS > 3 ANOS
Fornecedores - não corrente
Fornecedores de ativos tangíveis e intangíveis:
Transações de passes de jogadores 27.279.861
24.169.861
3.110.000
-
Atualização de dívidas a terceiros (2.291.407)
(2.030.179)
(261.228)
-
24.988.453
22.139.682
2.848.772
-
30.06.2023
> 1 ANO > 2 ANOS > 3 ANOS
Fornecedores - não corrente
Fornecedores de ativos tangíveis e intangíveis:
Transações de passes de jogadores 31.712.279
28.517.289
2.759.990
435.000
Atualização de dívidas a terceiros (2.378.079)
(2.138.489)
(206.969)
(32.620)
29.334.200
26.378.800
2.553.021
402.380
Passivo corrente
Em 30 de junho de 2024 e 2023, os saldos correntes de fornecedores e a sua exigibilidade podem ser
detalhados como segue:
A pagar
30.06.2024
- 90 dias
90 - 180 dias
+ 180 dias
Fornecedores, conta corrente 31.972.503
31.972.503
-
-
Fornecedores de ativos tangíveis e intangíveis:
Transações com "passes" de jogadores 92.607.369
53.753.089
22.281.661
16.572.620
124.579.873
85.725.592
22.281.661
16.572.620
Atualização de dívidas a terceiros (1.192.591)
(692.229)
(286.942)
(213.421)
123.387.281
85.033.363
21.994.719
16.359.199

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Relatório e Contas
2023/2024
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 187
A pagar
30.06.2023
- 90 dias
90 - 180 dias
+ 180 dias
Fornecedores, conta corrente 38.532.268
38.532.268
-
-
Fornecedores de ativos tangíveis e intangíveis:
Transações com "passes" de jogadores 59.100.313
37.128.860
7.408.747
14.562.707
97.632.581
75.661.127
7.408.747
14.562.707
Atualização de dívidas a terceiros (699.255)
(439.296)
(87.658)
(172.301)
96.933.326
75.221.831
7.321.089
14.390.406
Em 30 de junho de 2024 e 2023, os principais saldos incluídos nas rubricas, corrente e não corrente,
“Fornecedores de ativos tangíveis e intangíveis – Transações com passes de jogadores” podem ser
desagregados como segue:

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Relatório e Contas
2023/2024
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 188
Entidade
30.06.2024
30.06.2023
Corrente Não corrente
Corrente Não corrente
Futebol Clube Famalicão – Futebol, SAD 9.750.000
6.750.000
-
-
Sporting Clube de Braga, Futebol SAD
14.775.000
-
12.900.000
10.850.000
Gestifute, S.A.
9.844.000
1.135.000
7.129.000
3.740.000
AFC Ajax Nv
4.275.000
5.700.000
-
-
Coimbra Esporte Clube
4.250.000
4.250.000
-
-
Futbol Club Barcelona
3.200.000
3.200.000
-
-
Sociedade Esportiva Palmeiras
5.250.000
1.000.000
3.000.000
4.250.000
Sporting Clube de Portugal, Futebol SAD
5.021.810
-
5.068.240
5.000.000
Club Atlético Boca Juniors 5.000.000
-
-
-
Gil Vicente Futebol Clube, SDUQ, Lda
2.000.000
3.000.000
-
-
PP Sports, Lda 3.368.703
743.861
1.741.568
912.480
Bertolucci Assessoria e Propaganda Esportiva, Ltda 3.400.000
-
3.100.000
-
Liverpool FC
2.909.880
-
2.948.416
2.909.589
N1-Gestão de Carreiras Desportivas, Lda 1.743.000
376.000
979.000
525.000
Yes Sports, Lda 1.470.000
490.000
1.960.000
-
Portimonense Futebol SAD
1.575.000
-
1.500.000
-
Passion Sports Management SAS
1.845.809
-
1.595.717
-
Estoril Praia - Futebol, SAD
1.211.402
-
2.000.000
-
Futebol Clube de Paços de Ferreira, SDUQ, Lda
1.132.758
-
2.132.772
1.132.746
ROOF Gmbh
1.021.918
-
1.500.000
500.000
Talents Throne, Lda 566.440
260.000
510.440
316.000
Proeleven, SA 691.875
-
-
-
BM Consulting, Lda
375.000
125.000
500.000
-
Remo Metro Stars
250.000
250.000
250.000
500.000
Cantera Latina SA 493.001
-
371.334
-
Santa Clara Açores Futebol SAD
380.000
-
475.000
380.000
Global Consulting Agency AG 350.000
-
700.000
-
Pilgrim Limited 311.111
-
1.000.000
-
Grêmio Esportivo Anápolis
300.437
-
150.219
150.219
Maritimo da Madeira - Futebol, SAD 206.133
-
508.945
302.813
GoPro Sport Management SA
100.000
-
262.500
-
Bayer 04 Leverkusen Fußball GmbH
-
-
1.728.545
-
IDUB-Servicios Deportivos -
-
502.116
-
STV - Soccer Talents Vision, Lda
-
-
222.487
-
Northfields Sports B.V.
-
-
200.000
-
Tombense Futebol Clube
-
-
125.000
-
Pacheco & Teixeira, Lda -
-
62.789
-
Outros
5.539.093
-
3.976.228
243.433
92.607.369
27.279.861
59.100.313
31.712.279
Em 30 de junho de 2024, os saldos a pagar às entidades acima mencionadas resultaram,
essencialmente, de encargos com aquisição de direitos económicos, de percentagens no valor de
venda resultantes de “passes” detidos por terceiros e de comissões de intermediação em aquisições e
alienações de “passes” de jogadores. Os montantes de maior relevo são referentes às transações dos
jogadores David Carmo, Otávio Ataíde, Francisco Conceição, Otávio Monteiro, Iván Jaime, Nico
González e Verón.
Em 30 de junho de 2023, os saldos a pagar às entidades acima mencionadas resultaram,
essencialmente, de encargos com aquisição de direitos económicos, de percentagens no valor de
venda resultantes de “passes” detidos por terceiros e com comissões de intermediação em aquisições

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Relatório e Contas
2023/2024
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 189
e alienações de “passes” referentes aos jogadores Galeno, David Carmo, Verón, Marko Grujic, Rodrigo
Fernandes, Fábio Silva, Vitinha, Fábio Vieira, Danilo Pereira, entre outros.
18. OUTROS PASSIVOS NÃO CORRENTES E CORRENTES
Em 30 de junho de 2024 e 2023, as rubricas “Outros passivos não correntes” e “Outros passivos
correntes” podem ser detalhadas como segue:
30.06.2024
30.06.2023
Outros passivos não correntes
Acréscimos de gastos:
Encargos com transações de "passes" de jogadores, não vencidos
2.676.845
8.070.318
Prémios de competições pendentes de processamento
438.428
1.461.738
Indemnizações a processar
1.000.000
815.682
4.115.273
10.347.738
Rendimentos a reconhecer:
Adiantamento de receitas/faturação antecipada emitida relativas a direitos de
transmissões televisivas
14.776.031
19.276.125
Faturação relativa a receitas publicitárias 2.434.089
301.007
17.210.120
19.577.132
Atualização de responsabilidades com terceiros (176.497)
(600.723)
21.148.896
29.324.147
30.06.2024
30.06.2023
Outros passivos correntes
Acréscimos de gastos:
Remunerações a liquidar
960.938
882.813
Juros a liquidar
356.199
39.394
Encargos com transações de "passes" de jogadores, não vencidos
12.714.418
16.904.295
Prémios de competições pendentes de processamento
10.973.460
3.316.102
Indemnizações a processar
3.016.051
2.001.328
Outros gastos a acrescer
9.427.042
3.911.815
37.448.109
27.055.746
Rendimentos a reconhecer:
Adiantamento de receitas/faturação antecipada emitida relativas a direitos de
transmissões televisivas (Nota 21)
7.166.761
6.954.136
Receitas relativas a reservas de lugares cativos a reconhecer -
687.365
Faturação relativa a receitas publicitárias 392.422
150.504
7.559.183
7.792.004
Atualização de responsabilidades com terceiros (139.874)
(222.988)
44.867.418
34.624.763
A rubrica “Outros passivos correntes / não correntes – Acréscimos de gastos – Encargos com
transações de “passes” de jogadores, não vencidos” inclui os compromissos assumidos em transações
relativas a direitos de inscrição desportiva de jogadores, não vencidos e pendentes de faturação à data
da demonstração da posição financeira e suportados pelos respetivos contratos.

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Relatório e Contas
2023/2024
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 190
Em 30 de junho de 2024 incluiu, nomeadamente, valores relativos:
d) a encargos com serviços de intermediação de jogadores no montante de 9.094 milhares de Euros
relativos, entre outros, à renovação do passe do Otávio Monteiro e do Pepê e à aquisição dos
passes do Nico González, Eric Pimentel, Nakajima, Alan Varela, Otávio Ataíde, entre outros;
e) a valores a pagar relativos à percentagem de direitos económicos detida por terceiros, aquando
da respetiva alienação dos jogadores, no montante de 2.645 milhares de Euros, relativos,
essencialmente, ao Luis Díaz e ao João Marcelo;
f) a responsabilidades com o mecanismo de solidariedade no montante de 2.606 milhares de Euros,
relativos ao Otávio Ataíde, Francisco Conceição, Evanilson, Galeno, Pepê, entre outros;
Em 30 de junho de 2023 incluiu, nomeadamente, valores relativos:
e) a encargos com serviços de intermediação de jogadores no montante de 9.160 milhares de Euros
relativos, entre outros, à renovação do passe do Otávio Monteiro, à aquisição dos passes de Pepê,
Taremi, Nakajima, Eric Pimentel e à venda do passe do Luis Díaz, entre outros;
f) a encargos com prémios de assinatura de jogadores no montante de 8.823 milhares de Euros
relativos, essencialmente, à renovação do contrato de trabalho do Otávio Monteiro na época
anterior;
g) a valores a pagar relativos à percentagem de direitos económicos detida por terceiros, aquando
da respetiva alienação dos jogadores, no montante de 3.771 milhares de Euros, relativos entre
outros, ao Luis Díaz, Alex Telles, Corona;
h) a responsabilidades com o mecanismo de solidariedade no montante de 1.801 milhares de Euros,
relativos ao Galeno, Evanilson, Pepê, David Carmo, Taremi, Verón, entre outros.
Na classificação do saldo como não corrente foram consideradas as datas acordadas de pagamento.
Em 30 de junho de 2024 e 2023, a rubrica “Prémios de competições pendentes de processamento”
inclui, essencialmente, os montantes relativos ao apuramento para os oitavos de final da UEFA
Champions League (UCL) 2023/2024 e de desempenho na UCL, prémios de séries de jogos, o prémio
da vitória da Taça de Portugal 2023/2024, bem como gratificações atribuídas a determinados atletas
e técnicos de forma a garantir salários mínimos anuais previstos nos respetivos contratos de trabalho.
A 30 de junho de 2024 e 2023, a rubrica corrente e não corrente “Adiantamento de receitas/faturação
antecipada emitida relativas a direitos de transmissões televisiva” é composta pelo adiantamento feito
pela SASU SportsCo TV (Altice) em 2016, relativo à cedência de Direitos de Transmissão Televisiva dos
jogos disputados pela Equipa Principal de Futebol, na qualidade de visitado, na Primeira Liga. Este
adiantamento encontra-se a ser reconhecido em proveitos na cadência da prestação do respetivo
serviço. Adicionalmente, encontra-se aqui registado o Direito de Exploração Comercial de Espaços
Publicitários do Estádio do Dragão, pelo período de 10 épocas desportivas, com início em 1 de julho
de 2018.

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Relatório e Contas
2023/2024
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 191
Em 30 de junho de 2024 e 2023 a maturidade dos outros passivos correntes e não correntes, foi como
segue:
30.06.2024
> 1 ANO > 2 ANOS > 3 ANOS
> 4 ANOS
> 5 ANOS
Outros passivos não correntes
Acréscimos de gastos:
Encargos com transações de "passes" de jogadores,
não vencidos
2.676.845
2.121.849
314.996
240.000
-
-
Prémios de competições pendentes de
processamento
438.428
438.428
-
-
-
-
Indemnizações a processar 1.000.000
1.000.000
-
-
-
-
4.115.273
3.560.277
314.996
240.000
-
-
Rendimentos a reconhecer:
Adiantamento de receitas/faturação antecipada
emitida relativas a direitos de transmissões televisivas
(Nota 21)
14.776.031
4.712.719
4.925.344
5.137.969
-
-
Faturação relativa a receitas publicitárias 2.434.089
392.422
166.667
166.667
166.667
1.541.667
17.210.120
5.105.141
5.092.010
5.304.635
166.667
1.541.667
Atualização de responsabilidades com terceiros (176.497)
(176.497)
-
-
-
-
21.148.896
8.488.921
5.407.007
5.544.635
166.667
1.541.667
30.06.2023
> 1 ANO > 2 ANOS
> 3 ANOS
> 4 ANOS
> 5 ANOS
Outros passivos não correntes
Acréscimos de gastos:
Encargos com transações de "passes" de jogadores,
não vencidos
8.070.318
7.394.408
195.910
240.000
240.000
-
Prémios de competições pendentes de
processamento
1.461.738
1.023.310
438.428
-
-
-
Indemnizações a processar
815.682
815.682
-
-
-
-
10.347.738
9.233.400
634.338
240.000
240.000
-
Rendimentos a reconhecer:
Adiantamento de receitas/faturação antecipada
emitida relativas a direitos de transmissões
televisivas (Nota 21)
19.276.125
4.500.094
4.712.719
4.925.344
5.137.969
-
Faturação relativa a receitas publicitárias 301.007
150.504
150.504
-
-
-
19.577.132
4.650.597
4.863.222
4.925.344
5.137.969
-
Atualização de responsabilidades com terceiros (600.723)
(597.922)
(2.801)
-
-
-
29.324.147
13.286.075
5.494.759
5.165.344
5.377.969
-

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Relatório e Contas
2023/2024
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 192
30.06.2024
< 90 DIAS 90-180 DIAS 180-360 DIAS
Outros passivos correntes
Acréscimos de gastos:
Remunerações a liquidar
960.938
322.783
129.295
508.860
Juros a liquidar
356.199
356.199
-
-
Encargos com transações de "passes" de jogadores, não vencidos
12.714.418
10.921.791
607.362
1.185.265
Prémios de competições pendentes de processamento
10.973.460
5.108.879
5.352.926
511.655
Indemnizações a processar
3.016.051
-
1.815.682
1.200.369
Outros gastos a acrescer
9.427.042
9.427.042
-
-
37.448.109
26.136.695
7.905.265
3.406.149
Rendimentos a reconhecer:
Adiantamento de receitas/faturação antecipada emitida relativas
a direitos de transmissões televisivas (Nota 21)
7.166.761
3.791.690
1.125.023
2.250.047
Faturação relativa a receitas publicitárias
392.422
98.106
98.106
196.211
7.559.183
3.889.796
1.223.129
2.446.258
Atualização de responsabilidades com terceiros (139.874)
(47.916)
(17.756)
(74.201)
44.867.418
29.978.574
9.110.638
5.778.206
30.06.2023
< 90 DIAS 90-180 DIAS 180-360 DIAS
Outros passivos correntes
Acréscimos de gastos:
Seguros a liquidar -
-
-
-
Remunerações a liquidar 882.813
280.000
200.938
401.875
Juros a liquidar 39.394
39.394
-
-
Encargos com transações de "passes" de jogadores, não vencidos 16.904.295
13.037.771
1.216.151
2.650.373
Prémios de competições pendentes de processamento 3.316.102
1.108.991
1.695.456
511.655
Indemnizações a processar 2.001.328
1.380.490
351.929
268.909
Outros gastos a acrescer 3.911.815
3.911.815
-
-
27.055.746
19.758.461
3.464.474
3.832.812
Rendimentos a reconhecer:
Adiantamento de receitas/faturação antecipada emitida relativas
a direitos de transmissões televisivas (Nota 21)
6.954.136
3.738.534
1.071.867
2.143.734
Receitas relativas a reservas de lugares cativos a reconhecer 687.365
171.841
171.841
343.683
Faturação relativa a receitas publicitárias 150.504
37.626
37.626
75.252
7.792.004
3.948.001
1.281.334
2.562.669
Atualização de responsabilidades com terceiros (222.988)
(121.433)
(6.867)
(94.688)
34.624.763
23.585.029
4.738.941
6.300.793
19. PROVISÕES E PERDAS POR IMPARIDADE ACUMULADAS
O movimento ocorrido nas provisões e perdas por imparidade acumuladas durante os exercícios findos
em 30 de junho de 2024 e 2023 foi como segue:

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Relatório e Contas
2023/2024
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 193
Saldo
Saldo
inicial
final
30.06.2023
Reforço
Utilização
Redução
30.06.2024
Perdas por imparidade acumuladas em contas a receber
(Nota 9)
4.414.756
-
-
(5.788)
4.408.969
Perdas por imparidade acumuladas em investimentos: 3.803.444
3.955.680
(504.295)
-
7.254.828
Investimentos em empresas subsidiárias (Nota 7)
3.516.917
1.471.235
-
-
4.988.152
Outros ativos financeiros (Nota 8) 286.527
329.471
(504.295)
-
111.703
Ativos Fixos Tangíveis -
2.154.974
-
-
2.154.974
Provisões -
6.600.000
-
-
6.600.000
8.218.200
10.555.680
(504.295)
(5.788)
18.263.797
Saldo
Saldo
inicial
final
30.06.2022
Reforço
Utilização
Redução
30.06.2023
Perdas por imparidade acumuladas em contas a
receber (Nota 9)
4.416.452
13.226
-
(14.922)
4.414.756
Perdas por imparidade acumuladas em investimentos:
3.635.060
168.384
-
-
3.803.444
Investimentos em empresas subsidiárias (Nota 7)
3.516.917
-
-
-
3.516.917
Outros ativos financeiros (Nota 8) 118.143
168.384
-
-
286.527
Provisões 557.285
-
(557.285)
-
-
8.608.797
181.610
(557.285)
(14.922)
8.218.200
As provisões de 6.600 milhares de Euros em 30 de junho de 2024 são relativas a:
• 3.000 milhares de Euros para fazer face a responsabilidades relacionadas com disputas com
Clubes terceiros;
• 3.000 milhares de Euros para fazer face a responsabilidades relacionadas com gratificações a
atribuir a determinados atletas de forma a garantir salários mínimos anuais previstos nos
respetivos contratos de trabalho.
• 600 milhares de Euros para fazer face a responsabilidades relacionadas com processos judiciais
em curso;
Foram reforçadas, no exercício findo em 30 de junho de 2024, as perdas por imparidade relacionadas
com a participação financeira na FCP Media, S.A. (“Porto Canal”), no montante de 1.471 milhares de
Euros (Nota 7).
Outras responsabilidades
A Sociedade não assumiu outras responsabilidades em favor de entidades relacionadas.
20. RESPONSABILIDADES POR BENEFÍCIOS PÓS EMPREGO
A Sociedade assumiu o compromisso de conceder a determinados empregados prestações pecuniárias
a título de complemento de reforma. Estes benefícios encontram-se previstos no Acordo de Empresa
entre o Futebol Clube do Porto e o CESP – Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e
Serviços de Portugal e outros.

Graphics
Relatório e Contas
2023/2024
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 194
A avaliação atuarial mais recente dos ativos do plano e do valor presente da obrigação de benefícios
definidos foi efetuada pela Mercer (Portugal) Lda. com referência a 30 de junho de 2024. O valor
presente da obrigação de benefícios definidos e o custo dos serviços correntes e dos serviços passados
relacionados foram mensurados através do método Projected Unit Credit.
Os principais pressupostos seguidos na avaliação atuarial atrás referida foram os seguintes:
30.06.2024 30.06.2023
Idade normal de reforma
66 anos
66 anos
Tábua de mortalidade
TV 88/90
TV 88/90
Tábua de invalidez
EVK 80 a 50%
EVK 80 a 50%
Taxa de desconto
3,73%
4,00%
Taxa de inflação
1,70%
1,70%
Taxa de crescimentos dos salários
2,70%
2,70%
Taxa de crescimentos das pensões
1,70%
1,70%
Os movimentos no valor presente da obrigação de benefícios definidos nos exercícios findos em 30
de junho de 2024 e 2023 são descritos conforme se segue:
30.06.2024
30.06.2023
Saldo inicial 149.873
132.597
Custo de juros 9.015
7.408
(Ganhos)/perdas atuariais (2.959)
11.737
Benefícios pagos (1.916)
(1.869)
Saldo final 154.013
149.873
Os riscos mais importantes a que o Plano de Pensões poderá estar exposto são os seguintes:
• Comportamento das variáveis demográficas;
• Alterações a ocorrer na Segurança Social;
• Indexação das pensões.
Foi efetuada uma análise de sensibilidade, com vista a medir o impacto nas responsabilidades por
serviços passados causado pela alteração da taxa de desconto (variação positiva de 50 p.b.) sendo
apurado um impacto negativo no valor das mesmas no montante de 10.814 Euros.
21. PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS E OUTROS PROVEITOS
As prestações de serviços relativas aos exercícios findos em 30 de junho de 2024 e 2023, podem ser
detalhadas como segue:

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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 195
30.06.2024
30.06.2023
Receitas desportivas
Prémios competições europeias 65.032.255
61.939.500
Receita de bilheteira 7.279.933
6.659.329
Receita de lugares anuais 4.575.169
4.141.733
Outras receitas desportivas 2.203.918
2.680.107
79.091.276
75.420.669
Publicidade 7.281.016
6.849.940
Direitos de transmissões 37.256.317
37.235.422
Outras prestações de serviço 1.131.779
886.781
124.760.388
120.392.812
As receitas relativas a prémios de competições europeias aumentaram face ao exercício anterior,
essencialmente, pelo facto de se ter alcançado, na época 2023/2024 uma posição superior no ranking
global de coeficientes da UEFA, o que representou um encaixe adicional de 2,3 milhões de Euros em
comparação com o período anterior.
A receita proveniente de lugares anuais registou um volume de vendas superior ao período anterior.
A diminuição verificada nas “Outras receitas desportivas” assenta, principalmente, no menor proveito
obtido na Taça da Liga 2023/2024.
A rubrica de “Publicidade” engloba os proveitos inerentes aos contratos de publicidade dos principais
patrocinadores da FC Porto SAD.
O aumento das receitas em “Outras prestações de serviço” está relacionado, essencialmente, com a
cedência de instalações desportivas para a realização do jogo de apuramento para o Euro 2024, entre
a seleção portuguesa e a Eslováquia, bem como num maior volume de receitas provenientes de
apostas desportivas Placard.
Outros proveitos operacionais
A rubrica de “Outros proveitos operacionais” engloba, essencialmente, o reembolso de sinistros
relativos a jogadores. A diminuição face ao período homólogo está relacionada com a receita a título
de compensação, pela participação de atletas no Campeonato do Mundo de Futebol em 2022.

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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 196
22. FORNECIMENTOS E SERVIÇOS EXTERNOS e OUTROS CUSTOS OPERACIONAIS
Em 30 de junho de 2024 e 2023, os principais saldos incluídos nesta rubrica eram como segue:
30.06.2024
30.06.2023
Trabalhos especializados 10.846.438
8.951.152
Subcontratos 1.317.565
1.333.046
Deslocações e estadas 3.434.076
3.001.301
Material desportivo 1.530.993
1.629.421
Despesas de representação 1.156.134
1.670.169
Despesas de organização 2.769.025
2.832.297
Vigilância e segurança 1.757.235
1.567.148
Seguros 991.543
937.943
Rendas e alugueres 441.250
363.536
Honorários 1.331.679
1.309.634
Publicidade e propaganda 1.233.192
315.089
Conservação e reparação 2.033.856
1.879.362
Comunicação 279.349
222.327
Limpeza, higiene e conforto 512.656
517.629
Outros custos 1.627.539
1.507.798
31.262.529
28.037.853
Na rubrica de “Trabalhos especializados” são registados custos de naturezas diversas associados à
atividade da Sociedade, nomeadamente: (i) custos com serviços de consultadoria financeira,
nomeadamente os prestados pela FCP Serviços Partilhados; (ii) custos com serviços de logística
operacional, nomeadamente os prestados pela PortoEstádio (Nota 27); (iii) custos com serviços de
prospeção de mercado; e (iv) custos com serviços de consultadoria jurídica.
A rubrica “Subcontratos” considera: (i) os encargos incorridos relacionados com o protocolo celebrado
entre a FC Porto, SAD e o Futebol Clube do Porto, essencialmente constituídos pela cedência de
instalações e utilização do centro de treinos, quer à equipa principal, quer aos jogadores da formação,
bem como (ii) os encargos com comissões sobre a receita de bilheteira e lugares anuais face ao
protocolo celebrado entre a FC Poto, SAD e a PortoComercial.
A rubrica “Despesas de organização” considera custos diversos relacionados com a realização de jogos
e eventos.
A rubrica “Conservação e reparação” inclui gastos relacionados com a manutenção das diversas
infraestruturas do FC Porto, principalmente desportivas. O aumento registado nesta rubrica resulta
essencialmente de um incremento nos gastos incorridos com trabalhos de conservação, reparação e
modernização do Estádio do Dragão.
OUTROS CUSTOS
A rubrica de Outros custos registou um aumento de 1.721 milhares de euros essencialmente devido à
multa aplicada pela UEFA no montante de 1.500 milhares de euros, pelo incumprimento das regras
financeiras, nomeadamente incumprimento nos controlos de pagamentos a Clubes de Futebol.
Esta rubrica engloba ainda gastos com penalizações desportivas no montante de 490 milhares de Euros
e quotizações no montante de 418 milhares de euros, entres outros gastos de menor montante.

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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 197
23. CUSTOS COM PESSOAL
Os saldos relativos a custos com pessoal nos exercícios findos em 30 de junho de 2024 e 2023 podem
ser detalhados como segue:
30.06.2024
30.06.2023
Remunerações dos Órgãos Sociais 1.977.155
3.664.200
Remunerações dos Atletas/Técnicos 62.944.133
67.496.238
Remunerações do pessoal 3.474.526
3.219.717
Benefícios pós emprego (Nota 20) 8.878
7.408
Encargos sobre remunerações 6.244.223
6.587.556
Seguros de acidentes de trabalho/doenças 3.486.409
3.570.557
Indemnizações 894.271
2.083.189
Outros gastos com pessoal 1.359.140
1.336.530
80.388.985
87.965.396
A variação dos gastos com pessoal justifica-se, essencialmente, pela atribuição de remunerações
variáveis no período anterior, nomeadamente o prémio de acesso à UEFA Champions League na Época
2022/2023, bem como os prémios de desempenho na Taça da Liga 2022/2023 e na Supertaça Cândido
de Oliveira 2022.
No exercício findo em 30 de junho de 2024, os custos de remunerações com jogadores emprestados a
outros clubes ascenderam a 105 milhares de euros (987 milhares de euros em 30 de junho de 2023) e
os custos com remunerações com jogadores emprestados por outros clubes ascenderam a 3.320
milhares de euros (391 milhares de euros em 30 de junho de 2023).
Em 30 de junho de 2024, a rubrica de “Indemnizações” diz respeito, essencialmente, a indemnizações
por rescisão dos contratos de trabalho com os jogadores Rui Moura (Carraça) e Bruno Costa. Com
referência a 30 de junho de 2023, as indemnizações são relativas essencialmente ao jogador Nakajima.
A remuneração dos membros dos Órgãos sociais da FC Porto, SAD, nos exercícios findos em 30 de
junho de 2024 e de 2023 tem a seguinte composição:
30.06.2024 30.06.2023
Remuneração fixa 1.938.508
2.023.000
Remunerações variáveis -
1.600.000
Outras remunerações 38.647
41.200
1.977.155
3.664.200
No Relatório de Governo das Sociedades, está divulgado o detalhe das remunerações por cada
membro do Conselho de Administração e restantes órgãos sociais da FC Porto, SAD.

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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 198
Em 30 de junho de 2024 e 2023, o número de pessoas ao serviço da Sociedade era como segue:
30.06.2024
30.06.2023
Órgãos sociais 5
5
Administrativos 116
107
Técnicos desportivos 96
86
Atletas 79
82
296
280
24. RESULTADOS COM TRANSAÇÕES DE PASSES DE JOGADORES
Os resultados com transações de passes de jogadores nos exercícios findos em 30 de junho de 2024 e
2023, podem ser detalhados como segue:
30.06.2024
30.06.2023
Amortizações e perdas por imparidade com passes de jogadores
Amortizações de passes de jogadores (Nota 6) (29.364.657)
(35.075.397)
Perdas por imparidade com passes de jogadores (Nota 6) (3.013.496)
(3.053.655)
(32.378.153)
(38.129.052)
Proveitos com transações de passes de jogadores
Proveitos com alienações de passes de jogadores (i) 68.043.630
15.829.189
Proveitos com empréstimos de jogadores 870.563
620.000
Outros proveitos com jogadores 1.860.681
7.043.997
70.774.873
23.493.186
Custos com transações de passes de jogadores
Custos com alienações de passes de jogadores (ii) (25.927.152)
(6.181.974)
Custos com empréstimos de jogadores (453.928)
(165.000)
Outros custos com jogadores (2.815.935)
(3.164.943)
(29.197.014)
(9.511.917)
9.199.707
(24.147.783)
Mais-valias com alienações de passes de jogadores (Nota 6) (i)+(ii) 42.116.478
9.647.215
As perdas por imparidade com “passes” de jogadores consideram a quantia recuperável face ao valor
líquido contabilístico, à data de 30 de junho de 2024, dos direitos de inscrição desportiva dos jogadores
cujos contratos de trabalho foram rescindidos até à data de aprovação destas demonstrações
financeiras e dos jogadores cuja situação desportiva não antevê a recuperação do valor escriturado.
Em 30 de junho de 2024, o saldo desta rubrica respeita, essencialmente, à imparidade sobre o “passe”
do jogador David Carmo.
Os montantes apresentados na linha “Mais-valias com alienações de passes de jogadores” são
apresentados líquidos do valor contabilístico dos “passes” dos jogadores, dos custos de intermediação
suportados com aquelas alienações, das responsabilidades com o mecanismo de solidariedade (se e
quando aplicável), do efeito da atualização financeira das contas a receber e a pagar originadas com
aquelas transações e do custo com indemnizações eventualmente suportadas. O detalhe das principais
transações encontra-se detalhado na Nota 6.
Em 30 de junho de 2024, a rubrica “Proveitos com empréstimos de jogadores” respeita a rendimentos
obtidos pelos empréstimos dos jogadores David Carmo, Fran Navarro, Sidnei Tavares e João Marcelo.

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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 199
Em 30 de junho de 2023, a rubrica respeita, essencialmente, a rendimentos obtidos pelo empréstimo
dos jogadores Diogo Leite e Rui Moura (Carraça).
Em 30 de junho de 2024, a rubrica “Custos com empréstimos de jogadores” respeita, essencialmente,
a gastos incorridos com os empréstimos dos jogadores Jorge Sánchez, Gustavo Lacerda e Kennyd.
No exercício findo em 30 de junho de 2024, o valor de “Outros proveitos com jogadores” incluiu,
essencialmente, valores relativos a mecanismo de solidariedade pela formação do jogador Rúben
Neves no montante de 1.666 milhares de Euros. No exercício findo em 30 de junho de 2023, o valor
de “Outros proveitos com jogadores” incluiu, essencialmente, valores com antiguidade muito
significativa nunca reclamados por terceiros no montante de 2.232 milhares de euros, inclui ainda
1.209 milhares de Euros relativos à compensação pela formação do jogador Diogo Abreu e um acerto
da estimativa do montante a liquidar ao jogador Otávio Monteiro no montante de 2.888 milhares de
Euros.
A rubrica “Outros custos com jogadores”, no exercício findo em 30 de junho de 2024, inclui,
essencialmente, valores relacionados com pagamentos contingentes de comissões de intermediação
relativas à renovação dos contratos de trabalho do Diogo Costa e Iván Marcano, e valores condicionais
a pagar pela prestação desportiva dos jogadores Alan Varela, Marko Grujić e Wendell Borges,
pagamentos contingentes a pagar ao intermediário em caso de contrato válido com os jogadores
Wendell Borges e Toni Martínez, e ainda outras comissões de intermediação relativas à aquisição dos
“passes” do jogador André Franco, entre outros. A rubrica de “Outros custos com jogadores”, no
exercício findo em 30 de junho de 2023, inclui, essencialmente, valores relacionados com comissões
de intermediação relativas à renovação de contratos de trabalho, à rescisão do contrato de trabalho
do jogador João Pedro, valores condicionais a pagar pela prestação desportiva do Marko Grujic,
pagamentos contingentes a pagar ao intermediário em caso de contrato válido com os jogadores
Wendell Borges e Toni Martínez, e ainda outras comissões de intermediação relativas à aquisição dos
“passes” dos jogadores Képler Ferreira (Pepe), Toni Martínez e André Franco.
25. RESULTADOS FINANCEIROS
Os custos e proveitos financeiros dos exercícios findos em 30 de junho de 2024 e 2023 podem ser
detalhados como segue:
30.06.2024
30.06.2023
Gastos e perdas:
Juros suportados 21.612.271
17.866.947
Atualização de dívidas a terceiros 4.495.489
4.462.876
Outros gastos e perdas financeiras 5.278.287
2.354.230
31.386.047
24.684.053
Rendimentos e ganhos:
Juros obtidos 327.693
73.721
Atualização de dívidas de terceiros 1.714.983
2.474.385
Dividendos obtidos 1.421.851
4.719.901
3.464.527
7.268.007
Resultados financeiros (27.921.520)
(17.416.046)

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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 200
Os saldos das rubricas de “Atualização de dívidas a terceiros” respeitam essencialmente aos juros da
diferença temporal entre a data transação de venda/compra dos direitos de inscrição desportiva de
diversos jogadores e as datas de recebimento/pagamento acordadas contratualmente.
Os Outros gastos e perdas financeiras, incluem gastos no montante de 2.233 milhares Euros relativos
à antecipação da prestação no valor de 19 milhões de euros a receber do Al-Nassr Football Club, em
28 de março de 2024, que estava prevista para julho de 2024.
26. RESULTADOS RELATIVOS A INVESTIMENTOS
O detalhe da rubrica “Resultados relativos a investimentos” dos exercícios findos em 30 de junho de
2024 e 2023 é como segue:
30.06.2024
30.06.2023
Perdas por imparidade - direitos económicos do plantel (Nota 8)
(329.471)
(314.634)
Mais / menos valia originada na alienação dos direitos económicos
156.303
-
(173.168)
(314.634)
27. ENTIDADES RELACIONADAS
Os principais saldos com entidades relacionadas em 30 de junho de 2024 e 2023 e as principais
transações realizadas com essas entidades durante os exercícios findos nessa data, podem ser
detalhados como segue:
30.06.2024
Transações
Vendas e
serviços
prestados
Fornecimentos
e serviços
externos
Amortizações e
Outros gastos
e perdas
Juros e
rendimentos
similares
Gastos com
pessoal
Gastos e
Perdas
financeiras
Futebol Clube do Porto -
907.362
1.870.864
-
(119.575)
347.431
Euroantas -
-
1.509.521
-
-
295.835
PortoComercial 255.993
2.357.431
-
1.023.017
4.014
-
PortoEstádio -
1.911.713
-
-
-
-
DragonTour -
2.990.657
-
-
-
-
PortoSeguro -
-
-
395.000
12.383
-
FCP Serviços Partilhados -
5.887.859
-
3.834
-
-
Avenida dos Aliados -
(20)
-
-
-
-
255.993
14.055.002
3.380.385
1.421.851
(103.178)
643.266
30.06.2023
Transações
Vendas e
serviços
prestados
Fornecimentos
e serviços
externos
Amortizações e
Outros gastos e
perdas
Juros e
rendimentos
similares
Gastos com
pessoal
Gastos e
Perdas
financeiras
Futebol Clube do Porto -
628.376
1.769.150
-
(37.278)
433.033
Euroantas -
-
1.589.341
-
-
316.089
PortoComercial 363.266
1.873.945
-
4.334.074
-
-
PortoEstádio -
1.626.663
-
-
-
-
DragonTour -
2.701.503
-
-
-
-
PortoSeguro -
-
-
385.826
11.455
-
FCP Serviços Partilhados
-
5.485.375
-
-
-
-
363.266
12.315.861
3.358.491
4.719.901
(25.823)
749.121

Graphics
Relatório e Contas
2023/2024
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 201
30.06.2024
Saldos
Contas a receber
Contas a pagar
Outros
devedores/ativos
correntes e não
correntes
Outros
credores/passivos
correntes e não
correntes
Futebol Clube do Porto 507.907
-
6.741.055
7.729.077
Euroantas (Nota 28) -
885.979
16.418.931
8.171.365
Porto Comercial 1.273.074
-
10.105.246
958.400
Porto Estádio -
331.226
409.371
994.137
Porto Multimédia 248.000
-
-
-
Porto Seguro -
-
2.002.419
12.383
Dragon Tour -
113.235
287.630
-
FCP Media -
22.525.679
238.790
-
Avenida dos Aliados 4.558
-
274.061
-
Miragem -
-
14.736
-
FCP Serviços Partilhados 3.124.646
-
-
3.155.223
Fundação Porto Gaia -
-
6.000
-
Investiantas -
-
7.549
-
5.158.184
23.856.120
36.505.786
21.020.585
30.06.2023
Saldos
Contas a
receber
Contas a pagar
Outros
devedores/ativos
correntes e não
correntes
Outros
credores/passivos
correntes e não
correntes
Futebol Clube do Porto -
11.636.094
7.282.735
8.527.937
Euroantas (Nota 28) -
379
14.304.070
4.971.149
Porto Comercial -
1.459.990
13.847.133
2.997
Porto Estádio 6.761.860
-
409.006
808.508
Porto Multimédia 248.000
-
-
-
Porto Seguro -
-
1.632.873
11.455
Dragon Tour 87.598
-
287.630
378
FCP Media -
21.428.802
238.790
-
Avenida dos Aliados 9.650
-
274.061
-
Miragem -
-
14.736
-
FCP Serviços Partilhados 9.089.438
-
-
2.482.264
Fundação Porto Gaia -
-
6.000
-
Investiantas -
-
1.297
-
16.196.547
34.525.265
38.298.331
16.804.687
O Futebol Clube do Porto é o principal acionista da FC Porto, SAD, sendo a Euroantas detida em 53% e
a FC Porto Serviços Partilhados, S.A. detida em 96% por esta entidade.
28. RESULTADOS POR AÇÃO
Os resultados por ação do exercício foram calculados em função dos seguintes montantes:

Graphics
Relatório e Contas
2023/2024
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 202
30.06.2024
30.06.2023
Resultado
Resultado para efeito de cálculo do resultado líquido por ação básico
(resultado líquido do período)
(20.075.335)
(40.776.012)
Resultados para efeito do cálculo do resultado líquido por ação
diluídos
(20.075.335)
(40.776.012)
Número de ações
Número médio ponderado de ações para efeito de cálculo do
resultado líquido por ação básico
22.500.000
22.500.000
Efeito das ações potenciais -
-
Número médio ponderado de ações para efeito de cálculo do
resultado líquido por ação diluído
22.500.000
22.500.000
Resultado por ação básico (0,89)
(1,81)
Resultado por ação diluído (0,89)
(1,81)
29. ESTÁDIO DO DRAGÃO
Em 7 de julho de 2003 foi celebrado um Acordo de Cooperação entre a PortoEstádio, Euroantas,
Futebol Clube do Porto e Futebol Clube do Porto – Futebol, S.A.D. relativo à construção, financiamento,
exploração e utilização do Estádio do Dragão (“Estádio”), o qual configura um contrato de locação
operacional.
No âmbito deste acordo, a Euroantas, atual proprietária do Estádio, cedeu à FC Porto, SAD a exploração
de certas atividades do Espaço Desportivo do Estádio por um período de 30 anos em contrapartida de
um encargo global anual, o qual se aproxima de uma “renda linear” ao longo do referido período de
30 anos, suportada pela FC Porto, SAD, através de duas componentes:
i) Um montante equivalente ao valor anual do serviço da dívida que a Euroantas suportou durante
os primeiros quinze anos com o Contrato de Financiamento celebrado para a construção do Estádio e,
nos segundos quinze anos, um montante inferior, indexado ao valor do serviço da dívida do último ano
(2018) daquele Contrato de Financiamento; e
ii) O montante de 14.963.937 Euros, liquidado no exercício findo em 30 de junho de 2003 e registado
na rubrica “Outros ativos não correntes” (Nota 10), como forma de retribuição do valor de rendas
vincendas no período de 15 anos, determinado a partir de 2018. Este montante passou a ser
reconhecido como custo linearmente ao longo do referido período de 15 anos, desde setembro de
2018. Com a adoção da IFRS 16 – Locações, os adiantamentos de rendas relativas à utilização do
“Estádio do Dragão” passaram a ser apresentados na Demonstração da Posição Financeira em rubrica
de Ativos sob direitos de uso. Continuam a ser reconhecidos como custo linearmente ao longo do
período de 15 anos, via depreciações.
Considerando que em 31 de janeiro de 2017 ficou concluído, por antecipação relativamente à data
contratualmente prevista (setembro de 2018), o pagamento integral do financiamento concedido para
a construção do Estádio do Dragão, foi revogado o Acordo de Cooperação acima descrito e celebrado
um novo acordo em 30 de junho de 2017 entre a Euroantas, Futebol Clube do Porto, Futebol Clube do

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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 203
Porto – Futebol, S.A.D. e PortoComercial para a gestão e exploração do espaço multifuncional do
Estádio do Dragão, de acordo com o qual, mediante o pagamento de rendas:
i) A Euroantas concede ao FC Porto o direito de ceder a utilização das frações autonomizadas
do Estádio do Dragão;
ii) A Euroantas concede à FC Porto, SAD o direito à utilização do espaço desportivo do Estádio
do Dragão, para a organização e realização dos jogos e dos treinos das suas equipas de futebol
profissional; e
iii) A Euroantas concede à PortoComercial o direito à exploração comercial de todo o espaço
multifuncional do Estádio do Dragão.
Em 14 de junho de 2024 foi celebrado aditamento a este acordo, no qual se estipula que o mesmo
vigorará até 30 de junho de 2050, renovando-se automaticamente por sucessivos períodos de cinco
épocas desportivas.
30. LOCAÇÕES
Durante o exercício findo em 30 de junho de 2024, o movimento ocorrido na rubrica de Ativos sob
direito de uso, bem como das respetivas amortizações acumuladas, foi o seguinte:
Ativos sob direito de Uso
30.06.2024
30.06.2023
Imóveis
Arrendados
Rentings
Viaturas
Total
Imóveis
Arrendados
Rentings
Viaturas
Total
Ativo bruto:
Saldo inicial 32.315.933
2.055.821
34.371.755
32.315.933
1.439.551
33.755.484
Adições -
335.241
335.241
-
624.824
624.824
Reavaliação/Modificação 3.624.382
-
3.624.382
-
(8.554)
(8.554)
Saldo final 35.940.315
2.391.062
38.331.377
32.315.933
2.055.821
34.371.755
Amortizações e perdas por
imparidade acumuladas:
Saldo inicial 11.015.878
1.241.559
12.257.438
7.676.540
824.078
8.500.618
Amortização do exercício 3.258.517
438.096
3.696.613
3.339.338
417.481
3.756.819
Saldo final 14.274.395
1.679.655
15.954.051
11.015.878
1.241.559
12.257.438
Valor líquido 21.665.920
711.407
22.377.327
21.300.055
814.262
22.114.317
A rubrica de Ativos sob direito de uso inclui ativos associados a contratos de locação, decorrente da
aplicação da IFRS 16 em 1 de julho de 2019. Em 30 de junho de 2024, inclui essencialmente os direitos
de uso do Estádio do Dragão (prazo prolongando no decorrer do exercício de 2032 até 30 de junho de
2050) e do Centro de Treinos do Olival (até 30 de junho de 2027).
Durante o exercício findo em 30 de junho de 2024, o movimento ocorrido nos passivos de locação, foi
o seguinte:

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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 204
Passivos de Leasings (incluído na rúbrica de Outros Empréstimos)
30.06.2024
30.06.2023
Imóveis
Arrendados
Rentings
Viaturas
Total
Imóveis
Arrendados
Rentings
Viaturas
Total
Saldo inicial 12.149.160
698.592
12.847.751
14.124.095
414.130
14.538.225
Adições -
335.241
335.241
-
624.824
624.824
Reavaliação/Modificação 3.624.382
-
3.624.382
-
(9.024)
(9.024)
Acréscimo de juros 643.266
28.441
671.708
749.121
18.835
767.957
Pagamentos de locação (2.720.000)
(345.790)
(3.065.790)
(2.724.057)
(350.173)
(3.074.230)
Saldo final 13.696.807
716.484
14.413.291
12.149.160
698.592
12.847.751
31. OUTRAS INFORMAÇÕES
31.1 Passivos contingentes
a) SL Benfica e SL Benfica, SAD
Autores: Sport Lisboa e Benfica e Sport Lisboa e Benfica, Futebol, SAD
Réus: Futebol Clube do Porto, Futebol, SAD; Futebol Clube do Porto; Futebol, FCP Media, S.A.; Avenida
dos Aliados - Sociedade de Comunicação, S.A.; Jorge Nuno Lima Pinto da Costa; Fernando Manuel dos
Santos Gomes; Adelino de Sá e Melo Caldeira e Francisco José de Carvalho Marques;
Processo: Ação de Processo Comum nº 9452/18.1T8PRT, no Tribunal da Comarca do Porto;
Valor: € 17.784.579,56;
Pedidos de condenação: € 17.784.579,56, a que acresciam outros pedidos relativos à imposição pelo
Tribunal aos réus de ações e de omissões e de sanções pecuniárias compulsórias para o eventual
incumprimento, sendo:
c) € 17.000.000,00, a título de indemnização equitativa pelos danos de difícil quantificação
causados às autoras, acrescidos dos juros vincendos;
d) € 784.579,56, a título de indemnização pelos custos e despesas diretamente incorridos para
mitigar os efeitos das lesões às autoras até à data da petição, bem como no pagamento das
quantias que se vencerem futuramente e que as autoras tenham de incorrer com a mesma
finalidade, acrescido dos juros vincendos;
Decisão em primeira instância (condenação no pagamento de € 1.953.023,04, acrescido de juros e de
quantia a liquidar em execução de sentença):
e) Futebol Clube do Porto, Futebol, SAD; Futebol Clube do Porto; FCP Media, S.A. e Francisco José
de Carvalho Marques foram condenados no pagamento de € 523.023,04, acrescidos de juros,
a título de danos emergentes;
f) os referidos na antecedente alínea foram condenados no pagamento de € 1.430.000,00,
acrescidos de juros, a título de danos não patrimoniais pela divulgação da correspondência das
autoras;
g) Futebol Clube do Porto, Futebol, SAD; Futebol Clube do Porto; FCP Media, S.A. foram
condenados no pagamento de quantia que se liquidar em execução de sentença relativamente
ao dano causado às autoras pela apropriação, desde abril de 2017 até à data da liquidação,
dos segredos do negócio constantes dos factos provados ns.º 128 a 134 e dos elementos
clínicos de atletas constantes do facto provado n.º 133;
h) condenação dos réus em ações e de omissões relativas ao acesso e divulgação de
correspondência das autoras e em sanções pecuniárias compulsórias para o eventual
incumprimento;

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Relatório e Contas
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 205
Decisão do Tribunal da Relação (condenação no pagamento de € 1.605.300,90, acrescido de juros, de
quantia a liquidar em execução de sentença e em ações e de omissões relativas ao acesso e divulgação
de correspondência das autoras com sanções pecuniárias compulsórias para o eventual
incumprimento):
e) Futebol Clube do Porto, Futebol, SAD; Futebol Clube do Porto; FCP Media, S.A., Avenida dos
Aliados-Sociedade de Comunicação, S.A. e Francisco José de Carvalho Marques foram
condenados no pagamento de € 605.300,90, acrescidos de juros, a título de danos
emergentes;
f) os referidos na antecedente alínea foram condenados no pagamento de € 1.000.000,00,
acrescida de juros, a título de danos não patrimoniais pela divulgação da sua correspondência;
g) Futebol Clube do Porto, SAD, Futebol Clube do Porto e FCP Media, S.A. foram condenados no
pagamento da quantia que se liquidar em execução de sentença relativamente ao dano
causado às autoras pela apropriação, desde abril de 2017 até à data da liquidação, dos
segredos de negócio constantes dos factos provados ns.º 128 a 134 e dos elementos clínicos
de atletas constantes do facto provado nº 133;
h) condenação dos réus (com exceção dos administradores da SAD) em ações e omissões
relativas ao acesso e divulgação de correspondência das autoras e em sanção pecuniária
compulsória de € 200.000,00 por cada eventual incumprimento;
Decisão do Supremo Tribunal de Justiça (condenação no pagamento de € 605.300,90, acrescido de
juros, em quantias a liquidar em execução de sentença e em ações e de omissões relativas ao acesso
e divulgação de correspondência das autoras com sanções pecuniárias compulsórias para o eventual
incumprimento):
e) Futebol Clube do Porto, SAD, Futebol Clube do Porto; FCP Media, S.A., Avenida dos Aliados-
Sociedade de Comunicação, S.A. e Francisco José de Carvalho Marques foram condenados no
pagamento de € 605.300,90, acrescidos de juros, a título de danos emergentes;
f) Futebol Clube do Porto, SAD; Futebol Clube do Porto; FCP Media, S.A.; Avenida dos Aliados-
Soc. de Com., S.A. e Francisco J. C. Marques foram condenados no pagamento título de danos
reputacionais em indemnização em valor monetário a concretizar em ulterior incidente de
liquidação;
g) Futebol Clube do Porto, SAD; Futebol Clube do Porto e FCP Media, S.A. foram condenados no
pagamento da quantia que se liquidar em execução de sentença relativamente ao dano
causado às autoras pela apropriação, desde abril de 2017 até à data da liquidação, dos
segredos de negócio constantes dos factos provados ns.º 128 a 134 e dos elementos clínicos
de atletas constantes do facto provado nº 133;
h) condenação dos réus (com exceção dos administradores da SAD) em ações e omissões
relativas ao acesso e divulgação de correspondência das autoras e em sanção pecuniária
compulsória de € 200.000,00 por cada eventual incumprimento;
Estado do processo: O processo encontra-se no Supremo Tribunal de Justiça, aguardando a respetiva
tramitação neste Tribunal, designadamente considerando a invocada (em 22.05.2024) nulidade do
Acórdão do STJ. É entendimento do Conselho de Administração que do desfecho deste processo não
resultarão impactos materiais nas contas da FC Porto – Futebol, SAD.
b) Autoridade da Concorrência
No âmbito do processo n.º PRC/2020/01 instaurado pela Autoridade da Concorrência, a FC Porto –
Futebol, SAD é visada, juntamente com a generalidade dos demais clubes da I Liga de futebol
profissional, num processo contraordenacional por violação das regras da concorrência: os visados são
tidos como responsáveis por terem celebrado, e a LIGA PORTUGUESA DE FUTEBOL PROFISSIONAL, ao
atuar como facilitadora de, um acordo de não contratação de jogadores profissionais de futebol que

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Relatório e Contas
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 206
tivessem rescindido unilateralmente o seu contrato de trabalho “evocando questões provocadas em
consequência da pandemia do Covid-19 ou de quaisquer decisões excecionais decorrentes da mesma,
nomeadamente da extensão da época desportiva, (infração ao disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo
9.º da Lei n.º 19/2012 e na alínea c) do n.º 1 do artigo 101.º do TFUE).
A AdC proferiu uma decisão condenatória, datada de 28 de abril de 2022, que abrangeu a FC Porto –
Futebol, SAD, impondo-lhe uma coima de € 2.582.000 (dois milhões, quinhentos e oitenta e dois mil
euros). A FC Porto – Futebol, SAD impugnou judicialmente a referida condenação perante o Tribunal
da Concorrência, Regulação e Supervisão. Aguarda-se a remessa do processo para este Tribunal. Em
31 de janeiro de 2023 foi proferido Despacho a julgar válida a caução prestada pela FC Porto – Futebol,
SAD e a designar datas para a realização da audiência de julgamento (início a 3 de maio e término a 7
de junho - alegações). No decurso da audiência de julgamento, que ocorreu, no dia 15 de dezembro
de 2023, a Mma. Juíza entendeu por bem suspender a instância e determinar o reenvio prejudicial do
processo ao Tribunal de Justiça da União Europeia a fim de que este pudesse pronunciar-se sobre os
factos em causa, atenta a sua novidade ou ineditismo e dúvidas sobre se os mesmos, tal como
apurados, violam ou não disposições pertinentes do Tratado sobre o Funcionamento da União
Europeia. No dia 18 de dezembro de 2023, foram as partes notificadas do douto Despacho de Pedido
de Reenvio Prejudicial ao TJUE. Atualmente o processo encontra-se já no Tribunal de Justiça da União
Europeia, aguardando-se a marcação de julgamento. A convicção da Administração, reforçada por esta
última decisão do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, é a de que a FCP SAD venha a ser
totalmente absolvida.
31.2 Ativos contingentes
b) Processos fiscais
A Sociedade efetuou, em exercícios anteriores e no corrente exercício, pagamentos referentes a
liquidações adicionais de processos fiscais, registando esses pagamentos como gasto nos exercícios
em que esses pagamentos ocorreram. No entanto, a Sociedade mantém ativas reclamações graciosas
e/ou impugnações judiciais, em que reclama a devolução desses montantes.
Desta forma, existem os seguintes ativos contingentes de natureza fiscal a 30 de junho de 2024:
Imposto Natureza
Ativo
contingente
30.06.2024
IRC 2003 Liquidação adicional 376.950
IRC 2005 Liquidação adicional 281.660
IVA 2008 Liquidação adicional 48.943
IRC 2009 Liquidação adicional 979.548
IRC e IRS 2010 Liquidação adicional 282.700
1.969.801
31.3 Compromissos e benefícios assumidos relativos a transações futuras de jogadores
Em consequência das transações de aquisição e alienação de direitos desportivos de jogadores,
existem compromissos estabelecidos com terceiros, nomeadamente clubes, agentes desportivos,
jogadores ou outras entidades, que dependem de eventos futuros, nomeadamente de transações
(alienações de “passes” de jogadores acima de determinadas quantias definidas contratualmente) e
desempenhos desportivos futuros.

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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 207
Em 30 de junho de 2024, os ativos contingentes mais significativos associados a transações e
desempenhos desportivos futuros respeitam a, i) valores variáveis a receber até 1,75 milhões de euros
em função do desempenho individual do atleta e do Leicester City, no âmbito da alienação do Ricardo
Pereira; ii) valores variáveis a receber até 13 milhões de euros em função do desempenho individual
do atleta e do Liverpool, no âmbito da alienação do Luis Diaz; e iii) valores variáveis a receber até 5
milhões de euros em função do desempenho individual do atleta e do Arsenal, no âmbito da alienação
do Fábio Vieira.
31.4 Outros
Processo n.º 493/21.2TELSB (Operação Prolongamento/Cartão Azul):
Em 22 de novembro de 2021, a FC Porto – Futebol, SAD (“FCP SAD”) foi alvo de buscas, que tiveram
lugar no Estádio do Dragão, ordenadas pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal, no
âmbito do processo n.º 493/21.2TELSB (conhecido como processo “cartão azul”). Nessa mesma data,
foram realizadas outras buscas noutros locais, visando outras pessoas, para recolha de elementos
probatórios relativos a contratos de transferências de jogadores de futebol celebrados pela FC Porto
– Futebol, SAD.
Em 17 de junho 2024, a FCP SAD foi notificada para disponibilizar documentação, o que fez, tendo,
nessa ocasião, manifestado expressamente a sua intenção de colaboração com a investigação.
Em 14 de agosto de 2024, a FCP SAD requereu cópias dos documentos apreendidos aquando das
buscas, bem como o acesso aos autos, na posição de buscada e de ofendida, encontrando-se, neste
momento, a aguardar resposta a estes pedidos, bem como pelos ulteriores termos do processo.
Processo n. º 4/21.0ICLSB (Operação Penálti):
Em 17 de maio de 2023, a FC Porto – Futebol, SAD (“FCP SAD”) foi alvo de buscas, que tiveram lugar
no Estádio do Dragão, ordenadas pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal, no âmbito
do processo n.º 4/21.0ICLSB. A FCP SAD foi constituída arguida neste processo de inquérito, bem como
o foi membro da anterior administração. Apenas se conhece perfunctoriamente a indiciação que terá
justificado as buscas levadas a cabo, e que se prenderá com suspeitas de fraude fiscal, alegadamente,
visando beneficiar jogadores profissionais de futebol ao nível da sua tributação em sede IRS.
Na sequência de requerimento apresentado em 16 de agosto de 2024 para o efeito, a FCP SAD
encontra-se a diligenciar para obter cópia dos documentos respeitantes às buscas, incluindo dos autos
de apreensão, bem como a restituição dos originais da documentação apreendida.
Processo n.º 16333/23.5T9PRT (Operação Pretoriano):
A FC Porto – Futebol, SAD (“FCP SAD”) e o Futebol Clube do Porto (“FCP”), tomaram conhecimento,
pela comunicação social, da pendência de um inquérito (conhecido como Operação Pretoriano) que
visa adeptos do FC Porto, alguns deles sócios e membros do GOA Super Dragões e outros trabalhadores
do grupo FC Porto, por factos relacionados com distúrbios ocorridos na Assembleia Geral do FC Porto
do dia 13 de novembro de 2023.
Em 1 de agosto de 2024, o FCP e a FCP SAD (i) requereram a constituição como Assistentes, (ii)
manifestaram intenção que o procedimento criminal prosseguisse contra os arguidos já constituídos e
quaisquer outros que o fossem pelos factos em investigação e (iii) manifestaram o propósito de deduzir
pedido de indemnização civil.
Em 6 de agosto de 2024, foi deduzida acusação pública contra os então Presidente e Vice-Presidente
dos “Super Dragões”, contra outros então membros e simpatizantes dos “Super Dragões” e contra o
então Oficial de Ligação aos Adeptos pela prática de crimes de ofensa à integridade física em

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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 208
espetáculo desportivo ou em acontecimento relacionado com o fenómeno desportivo, de crimes de
coação agravada, de crime de arremesso de objeto ou de produtos líquidos, de crimes de atentado à
liberdade de informação e de crime de detenção de arma proibida, tendo a FCP SAD e o FCP acusado
ainda pelo crime de perturbação de assembleia social.
Em 28 de agosto de 2024, o FCP e a FCP SAD foram notificados da sua admissão como Assistentes,
tendo, em 29 de agosto de 2024, o FCP e a FCP SAD aderido à acusação pública e deduzido PIC contra
todos os arguidos, no montante global de 5.005.700,00 euros.
Em 14 de outubro de 2024, o FCP e a FCP SAD tomaram conhecimento de que, na sequência de
requerimentos apresentados para o efeito por alguns dos arguidos, foi declarada aberta a fase de
instrução, tendo sido designadas datas para interrogatório dos arguidos.
Processo n.º 7/17.9IFLSB (Operação Fora de Jogo):
Em 4 de março de 2020, a Porto Comercial e a FC Porto – Futebol SAD (“FCP SAD”) foram objeto de
busca e apreensão a coberto do respetivo mandado emitido pelo Ministério Público, nos termos do
qual está em causa uma investigação relacionada com a alegada prática de crimes fiscais e à segurança
social, bem como branqueamento de capitais.
Ambas as sociedades foram constituídas Arguidas.
Em 14 de agosto de 2024, a Porto Comercial e a FCP SAD requereram cópia do processo, bem como a
restituição dos originais da documentação apreendida.
A Porto Comercial e a FCP SAD encontram-se a diligenciar junto do Ministério Público pela obtenção
dos elementos solicitados, permanecendo a aguardar pelos ulteriores termos do processo.
32. EVENTOS SUBSEQUENTES
Subsequentemente à data das demonstrações financeiras os movimentos mais significativos ocorridos
no plantel de futebol foram os seguintes:
• No dia 16 de agosto de 2024, a FC Porto – Futebol, SAD chegou a acordo com o AFC Bournemouth
para a cedência, a título definitivo, dos direitos de inscrição desportiva do jogador profissional de
futebol Evanilson pelo valor total de 47.000 milhares de euros, correspondendo a uma
remuneração fixa de 37.000 milhares de euros, acrescida de uma remuneração variável máxima
de 10.000 milhares de euros. Este acordo prevê finalmente 10% de uma mais-valia futura na venda
dos direitos de inscrição desportiva do jogador. Em momento anterior à transação, a sociedade
adquiriu ao Tombense os 20% dos direitos económicos do jogador que ainda estavam na posse do
clube brasileiro pela quantia de 4.750 milhares de euros (3.250 milhares de euros, acrescido de
1.500 milhares de euros variável). A FC Porto – Futebol, SAD assumirá a responsabilidade com o
mecanismo de solidariedade devida a terceiros, não tendo suportado qualquer encargo de
intermediação nesta transferência.
• No dia 23 de agosto de 2024, a FC Porto – Futebol, SAD chegou a acordo com o Club Atlético
Madrid para a aquisição, a título definitivo, dos direitos desportivos e 50% dos direitos económicos
do atleta Samuel Omorodion pelo montante de 15.000 milhares de euros. O FC Porto deterá duas
opções de compra não obrigatórias de direitos económicos adicionais de 15% pelo valor de 5.000
milhares de euros cada, a exercer até julho 2025 e julho 2026, pelo que o FC Porto poderá vir a
deter 80% dos direitos económicos do jogador, por um valor fixo de 25.000 milhares de euros. O
jogador assinou um contrato válido por 5 épocas desportivas, com uma cláusula de rescisão de
100.000 milhares de euros. O Club Atlético Madrid assumirá a responsabilidade com o mecanismo
de solidariedade devida a terceiros sendo que a sociedade terá encargos com serviços de
intermediação de 1.000 milhares de euros.

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Relatório e Contas
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 209

No dia 25 de agosto de 2024, a FC Porto – Futebol, SAD chegou a acordo com o Nottingham Forest
Football Club para a cedência, a título definitivo, dos direitos de inscrição desportiva do jogador
profissional de futebol David Carmo pelo valor de 15.000 milhares de euros, correspondendo a
uma remuneração fixa de 11.000 milhares de euros, acrescida de uma remuneração variável
máxima de 4.000 milhares de euros. Este acordo prevê também 10% de uma mais valia futura na
venda dos direitos de inscrição desportiva do jogador. A FC Porto – Futebol, SAD assumirá a
responsabilidade com o mecanismo de solidariedade devida a terceiros e terá encargos com
serviços de intermediação de 5% sobre o valor total da transferência, líquido dos valores
mecanismo de solidariedade.

Verificaram-se, ainda, as seguintes alterações ao plantel principal:
o Entradas: aquisição definitiva dos direitos desportivos dos jogadores Deniz Gül e Francisco
Moura, e temporária dos atletas Fábio Vieira, Nehuen e Tiago Djaló.
o Saídas: cedência definitiva dos direitos desportivos dos jogadores Loum e Toni Martinez,
e temporária dos atletas Fábio Cardoso, Francisco Conceição e Romário Baró, para além
do final do contrato dos atletas Bernardo Folha, Pepe, Jorge Sanchez e Taremi.

Adicionalmente, subsequentemente à data das demonstrações financeiras, ocorreram os seguintes
eventos:

No dia 1 de agosto de 2024, a FC Porto – Futebol, SAD informou o mercado que assinou, com a
Ithaka Infra III, S.L uma Adenda ao Contrato de Investimento e Parassocial / “Investment and
Shareholders’ Agreement” (“ISHA”) assinado em abril de 2024. Com a assinatura desta adenda
foram alterados os termos do contrato original, nomeadamente:
o O montante total do acordo poderá atingir 100.000 milhares de euros (montante até 54%
acima do acordado no ISHA original assinado em abril), sendo 65.000 milhares de euros
fixos, dos quais 50.000 milhares de euros no momento do closing da operação e 15.000
milhares de euros em junho de 2026.
o Ficou definido o pagamento de um montante adicional condicional que poderá atingir um
máximo de 15.000 milhares de euros em julho de 2026, em função do atingimento de
determinadas métricas de EBITDA da Bilhética no exercício de 2025/26;
o E ainda um montante final condicional máximo de 20.000 milhares de euros, em julho de
2027, de acordo com o atingimento de determinadas métricas de EBITDA da Porto Stadco
no exercício de 2026/27.
o O FC Porto garantiu uma opção de recompra da participação social agora cedida à Ithaka,
a ser exercida no final do 10º ano e do 15º ano, podendo em qualquer desses momentos
recuperar 100% dos direitos económicos da Porto Stadco.
Nesta adenda, ficou também contemplada a possibilidade de o FC Porto poder emitir dívida com
base nos 70% dos direitos económicos da Porto Stadco que continuará a deter. Neste sentido, o FC
Porto irá também constituir uma nova empresa, que deterá como único ativo a totalidade da
participação social do FC Porto na Porto Stadco, a qual irá procurar realizar uma emissão de
obrigações junto de investidores institucionais.
O closing da operação, assim como o recebimento de 50.000m€, ocorreu, como previsto, no final
de outubro de 2024.

Em 23 de setembro de 2024 foi criada a sociedade Dragon Notes, S.A., cujo objeto social é a
'Prestação de serviços de consultoria, gestão, planeamento estratégico e investimento em
sociedades comerciais.


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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 210
Em 11 de outubro de 2024, foi criada a sociedade Porto StadCo, S.A., por cisão da PortoComercial.
Esta sociedade ficará responsável pela exploração de várias linhas de negócio, associadas à
exploração do estádio do Dragão, anteriormente exploradas pela PortoComercial.


No dia 10 de setembro de 2024, foi lançado o Portal da Transparência do FC Porto. Com toda a
informação relevante sobre negócios estruturantes, transferências de atletas e outros detalhes
relativos à vida institucional do Clube, trata-se de uma plataforma digital em permanente atualização,
pioneira no futebol português, e da melhor forma de prestar contas aos associados, acionistas e
demais investidores do FC Porto.

De realçar ainda que, no dia 15 de setembro de 2024, a FC Porto – Futebol, SAD publicou o Plano Anual
para a Igualdade 2024/2025.

Não ocorreram outros factos relevantes que venham a afetar materialmente a posição financeira e os
resultados futuros da FC Porto SAD.


33. APROVAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

As demonstrações financeiras foram aprovadas pelo Conselho de Administração em 31 de outubro de
2024.


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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 211
7. Certificação Legal de Contas e Relatório de Auditoria relativo às contas individuais

Certificação Legal das Contas e Relatório de Auditoria
RELATO SOBRE A AUDITORIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Opinião
Auditámos as demonstrações financeiras anexas de Futebol Clube do Porto - Futebol, S.A.D. (a Entidade), que compreendem a
Demonstração da Posição Financeira em 30 de junho de 2024 (que evidencia um total de 260.285.377 euros e um total de capital próprio
negativo de 230.654.348 euros, incluindo um resultado líquido negativo de 20.075.335 euros), a Demonstração dos Resultados por
Naturezas, a Demonstração do Rendimento Integral, a Demonstração das Alterações no Capital Próprio e a Demonstração dos Fluxos de
Caixa relativas ao ano findo naquela data, e as notas às demonstrações financeiras, incluindo informações materiais sobre a política
contabilística.
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras anexas apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspetos materiais, a
posição financeira de Futebol Clube do Porto - Futebol, S.A.D. em 30 de junho de 2024 e o seu desempenho financeiro e fluxos de caixa
relativos ao ano findo naquela data, de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) tal como adotadas na União
Europeia.
Bases para a opinião
A nossa auditoria foi efetuada de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria (ISA) e demais normas e orientações técnicas e
éticas da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas. As nossas responsabilidades nos termos dessas normas estão descritas na secção
“Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras” abaixo. Somos independentes da Entidade nos termos da
lei e cumprimos os demais requisitos éticos nos termos do código de ética da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.
Estamos convictos de que a prova de auditoria que obtivemos é suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa
opinião.
Incerteza material relacionada com a continuidade
Na sequência de prejuízos incorridos, em 30 de junho de 2024, o capital próprio encontra-se negativo (sendo por isso aplicáveis as
disposições do artigo 35 do Código das Sociedades Comerciais) e o passivo corrente é superior ao ativo corrente em 246 milhões de
euros. Estas condições indicam que existe uma incerteza material que pode colocar dúvidas significativas sobre a capacidade da
Entidade em se manter em continuidade. Não obstante, tal como mencionado nas notas 2.1, 3.3 e 3.4, as demonstrações financeiras
foram elaboradas no pressuposto da continuidade das operações, prevendo-se a manutenção do apoio financeiro das instituições
financeiras e outras entidades financiadoras, nomeadamente através da renovação e/ou reforço das linhas de crédito existentes, bem
como o sucesso futuro das operações de alienação de direitos de inscrição desportiva de jogadores, tal como previsto no orçamento de
exploração, o qual é essencial para o equilíbrio económico e financeiro da Entidade e para o cumprimento dos compromissos financeiros
e regulatórios assumidos. A nossa conclusão não é modificada em relação a esta matéria.
Matérias relevantes de auditoria
As matérias relevantes de auditoria são as que, no nosso julgamento profissional, tiveram maior importância na auditoria das
demonstrações financeiras do ano corrente. Essas matérias foram consideradas no contexto da auditoria das demonstrações financeiras
como um todo, e na formação da opinião, e não emitimos uma opinião separada sobre essas matérias.
Para além da matéria descrita na secção de “Incerteza material relacionada com a continuidade”, descrevemos de seguida as matérias
relevantes de auditoria do ano corrente:



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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 212
1. Regulamento de Licenciamento de Clubes para as competições da UEFA
Descrição dos riscos de distorção material mais
significativos
Síntese
da nossa resposta aos riscos de distorção material mais
significativos
Tal como referido na nota 3.4, a Entidade tem de cumprir
com as regras de licenciamento para participar nas
competições organizadas pela Union of European
Football Associations (UEFA).
Em 2022, foi aprovado o novo regulamento da UEFA,
“UEFA Club Licensing and Financial Sustainability
Regulations”, com semelhanças face às regras de
licenciamento anteriores, contudo com a implementação
da Net equity rule, que refere que os clubes devem
reportar nas suas demonstrações financeiras anuais ou
intercalares, a posição dos capitais próprios que deve ser
positiva ou ter melhorado em 10% ou mais desde 31 de
dezembro do ano anterior.
A implementação dos indicadores do Financial
Sustainability, designadamente da football earnings rule
e da squad cost rule serão aplicados ao longo de um
período de transição gradual de três anos.
O valor das receitas decorrentes da participação nas
Competições da UEFA tem tido recorrentemente um
peso significativo no total das receitas da Entidade.
Nesta medida, a análise das conclusões da UEFA
relativas ao cumprimento por parte da Entidade das
regras de licenciamento em vigor constituem uma
matéria relevante de auditoria.
Os principais procedimentos executados foram os

seguintes:

► Análise da correspondência trocada com a UEFA relativa à
monitorização regular do processo de licenciamento;
► Análise da razoabilidade dos pressupostos utilizados pelo
Conselho de Administração no cálculo da football earnings
rule para os exercícios findos em 30 de junho de 2023 e
2024, nomeadamente verificando a razoabilidade dos
ajustamentos aceites no stability requirements;
► Análise do cumprimento ao longo do período dos requisitos
regulatórios; e
► Análise dos eventos subsequentes à data de relato
suscetíveis de afetar o cumprimento dos requisitos
necessários ao licenciamento.
Confirmámos também a adequabilidade das divulgações incluídas na
nota 3.4 das notas às demonstrações financeiras.



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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 213
2. Transações de “passes” de jogadores
Descrição dos riscos de distorção material mais
significativos
Síntese da nossa resposta aos riscos de distorção material mais
significativos
A 30 de junho de 2024, o valor contabilístico do Plantel
(“Ativos intangíveis – Valor do plantel”) ascende a
102.765 milhares de euros (2023: 85.465 milhares de
euros), representando 39% do valor do ativo.
Os “passes” dos jogadores de futebol são mensurados
inicialmente ao custo de aquisição, o qual inclui as
quantias pagas aos clubes de origem e a agentes
desportivos, sendo depois amortizados durante o prazo
de contrato.
O custo registado no momento da aquisição baseia-se
em contratos que podem ser complexos, na medida em
que prevejam opções de compra futura, obrigações
dependentes de desempenhos futuros e pagamentos
diferidos no tempo, e inclui também os custos com
comissões e outros custos inerentes à aquisição.
Adicionalmente, existe o risco do valor líquido
contabilístico de um determinado passe se encontrar em
imparidade, devido a um desempenho desportivo abaixo
das expetativas, lesões dos jogadores e a outras
circunstâncias que afetam a valorização dos jogadores
de futebol.
Por outro lado, as mais-valias relacionadas com as
transações de “passes” de jogadores, que no final do
exercício ascendem ao montante líquido positivo de
42.116 milhares de euros (2023: 9.647 milhares de
euros), conforme divulgado na nota 24, contribuem
significativamente para os resultados da Entidade e são
determinados com base em contratos com as mesmas
características.
Estas circunstâncias justificam que este assunto tenha
sido considerado uma matéria relevante de auditoria.
Os principais procedimentos executados foram os seguintes:

► Avaliação dos pressupostos definidos pelo Conselho de
Administração no cálculo do valor das mais-valias
decorrentes da alienação de “passes” de jogadores e na
determinação das perdas por imparidade;
► Leitura da totalidade dos contratos relacionados com a
aquisição e alienação de “passes” de jogadores;
► Inquérito à Gestão sobre as estimativas e julgamentos
subjacentes;
► Análise sobre o registo dos contratos no exercício correto;
► Confirmação de que as componentes variáveis previstas nos
contratos, em função de desempenho desportivo futuro dos
jogadores, quer a receber quer a pagar, foram
adequadamente registadas;
► Análise da informação disponibilizada sobre o desempenho
desportivo (minutos jogados em competição) dos principais
jogadores;
► Recurso a bases de dados para obter informação sobre as
entidades associadas a agentes desportivos, incluindo a
pesquisa de notícias adversas nos meios de comunicação
social, os seus beneficiários efetivos, acionistas e
administradores;
► Comparação da percentagem do valor das comissões face
ao valor das respetivas transferências de “passes” e/ou
remuneração bruta acordada com o jogador, conforme
aplicável, tendo em consideração as “guidelines” não
vinculativas da Fédération Internationale de Football
Association (FIFA);
► Teste aos fatores de atualização financeira considerados no
momento do reconhecimento inicial do ativo e o cálculo das
amortizações;
► Teste ao cálculo das mais-valias obtidas no momento da
alienação dos ”passes” de jogadores, incluindo os fatores de
atualização financeira;
► Análise ao cumprimento das obrigações fiscais inerentes às
transações dos “passes” de jogadores, em particular no que
diz respeito aos pagamentos a entidades não residentes; e
► Análise dos eventos subsequentes à data de relato.
Aferimos também sobre a adequabilidade das divulgações aplicáveis,
nomeadamente as incluídas nas notas 2.3, 2.6, 6, 24 e 31.3. das notas
às demonstrações financeiras.



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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 214
3. Contingências legais
Descrição dos riscos de distorção material mais
significativos
Síntese da nossa resposta aos riscos de distorção material mais
significativos
Conforme
divulgado na nota 31.1 das notas às
demonstrações financeiras, a Entidade identificou
diversas contingências de natureza legal. Dependendo
do parecer dos seus assessores jurídicos internos e
externos, e do julgamento efetuado pelo Conselho de
Administração relativamente aos processos judiciais
decorrentes da atividade do Grupo, são registadas
provisões ou divulgados passivos contingentes nas
demonstrações financeiras, consoante se considere que
é provável ou possível um desfecho desfavorável, de
acordo com o preconizado na IAS 37 – Provisões,
passivos e ativos contingentes. Determinar as
probabilidades de desfecho dos litígios em curso e o seu
respetivo impacto nas demonstrações financeiras
envolve um elevado grau de julgamento.
A complexidade, o grau de julgamento e o nível de
incerteza associado ao desfecho dos processos judiciais
(quer ao nível da avaliação da probabilidade de
ocorrência de exfluxos de recursos por parte da
Entidade, quer ao nível da quantificação do passivo ou
da responsabilidade contingente associada), motivam
que esta tenha constituído uma matéria relevante para
efeitos da nossa auditoria.
A nossa abordagem incluiu a execução dos seguintes procedimentos:

► Compreensão e avaliação dos processos de monitorização de
contingências legais;
► Inquérito ao Conselho de Administração sobre as bases das
suas estimativas e julgamentos, para os casos materiais, e
avaliação dos argumentos utilizados para a graduação de cada
contingência;
► Obtenção de respostas aos pedidos de confirmações externas
solicitados à totalidade dos advogados da Entidade, assim
como informação adicional preparada pelos advogados
externos para os principais processos em curso. Decorrente da
análise àquela informação, efetuámos inquéritos adicionais de
forma a obter informações complementares e efetuar o
acompanhamento dos processos em curso até à presente data;

► Análise das respostas recebidas dos advogados externos e a
sua consistência com as decisões dos tribunais, com o recurso
a advogados internos para os processos em julgamento mais
significativos;
► Análise dos gastos incorridos no exercício com assessores
legais;
► Leitura das atas das reuniões do Conselho de Administração
da Entidade; e
► Análise da consistência dos critérios utilizados face aos
exercícios anteriores.
A nossa abordagem incluiu também a análise das divulgações aplicáveis
(IAS 37), incluídas na nota 31 das notas às demonstrações financeiras.



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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 215
Responsabilidades do órgão de gestão e do órgão de fiscalização pelas demonstrações
financeiras
O órgão de gestão é responsável pela:
► preparação de demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira, o
desempenho financeiro e os fluxos de caixa da Entidade de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS)
tal como adotadas na União Europeia;
► elaboração do Relatório de Gestão, do Relatório de Governo Societário e do relatório sobre remunerações, nos termos legais e
regulamentares aplicáveis;
► criação e manutenção de um sistema de controlo interno apropriado para permitir a preparação de demonstrações financeiras
isentas de distorções materiais devido a fraude ou a erro;
► adoção de políticas e critérios contabilísticos adequados nas circunstâncias; e
► avaliação da capacidade da Entidade de se manter em continuidade, divulgando, quando aplicável, as matérias que possam
suscitar dúvidas significativas sobre a continuidade das atividades.
O órgão de fiscalização é responsável pela supervisão do processo de preparação e divulgação da informação financeira da Entidade.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras
A nossa responsabilidade consiste em obter segurança razoável sobre se as demonstrações financeiras como um todo estão isentas de
distorções materiais devido a fraude ou a erro, e emitir um relatório onde conste a nossa opinião. Segurança razoável é um nível elevado
de segurança mas não é uma garantia de que uma auditoria executada de acordo com as ISA detetará sempre uma distorção material
quando exista. As distorções podem ter origem em fraude ou erro e são consideradas materiais se, isoladas ou conjuntamente, se possa
razoavelmente esperar que influenciem decisões económicas dos utilizadores tomadas com base nessas demonstrações financeiras.
Como parte de uma auditoria de acordo com as ISA, fazemos julgamentos profissionais e mantemos ceticismo profissional durante a
auditoria e também:
► identificamos e avaliamos os riscos de distorção material das demonstrações financeiras, devido a fraude ou a erro,
concebemos e executamos procedimentos de auditoria que respondam a esses riscos, e obtemos prova de auditoria que seja
suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião. O risco de não detetar uma distorção material
devido a fraude é maior do que o risco de não detetar uma distorção material devido a erro, dado que a fraude pode envolver
conluio, falsificação, omissões intencionais, falsas declarações ou sobreposição ao controlo interno;
► obtemos uma compreensão do controlo interno relevante para a auditoria com o objetivo de conceber procedimentos de
auditoria que sejam apropriados nas circunstâncias, mas não para expressar uma opinião sobre a eficácia do controlo interno
da Entidade;
► avaliamos a adequação das políticas contabilísticas usadas e a razoabilidade das estimativas contabilísticas e respetivas
divulgações feitas pelo órgão de gestão;
► concluímos sobre a apropriação do uso, pelo órgão de gestão, do pressuposto da continuidade e, com base na prova de
auditoria obtida, se existe qualquer incerteza material relacionada com acontecimentos ou condições que possam suscitar
dúvidas significativas sobre a capacidade da Entidade para dar continuidade às suas atividades. Se concluirmos que existe
uma incerteza material, devemos chamar a atenção no nosso relatório para as divulgações relacionadas incluídas nas
demonstrações financeiras ou, caso essas divulgações não sejam adequadas, modificar a nossa opinião. As nossas
conclusões são baseadas na prova de auditoria obtida até à data do nosso relatório. Porém, acontecimentos ou condições
futuras podem levar a que a Entidade descontinue as suas atividades;
► avaliamos a apresentação, estrutura e conteúdo global das demonstrações financeiras, incluindo as divulgações, e se essas
demonstrações financeiras representam as transações e os acontecimentos subjacentes de forma a atingir uma apresentação
apropriada;
► comunicamos com os encarregados da governação, incluindo o órgão de fiscalização, entre outros assuntos, o âmbito e o
calendário planeado da auditoria, e as conclusões significativas da auditoria incluindo qualquer deficiência significativa de
controlo interno identificada durante a auditoria;



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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 216
► das matérias que comunicamos aos encarregados da governação, incluindo o órgão de fiscalização, determinamos as que
foram as mais importantes na auditoria das demonstrações financeiras do ano corrente e que são as matérias relevantes de
auditoria. Descrevemos essas matérias no nosso relatório, exceto quando a lei ou regulamento proibir a sua divulgação
pública; e
► declaramos ao órgão de fiscalização que cumprimos os requisitos éticos relevantes relativos à independência e comunicamos-
lhe todos os relacionamentos e outras matérias que possam ser percecionadas como ameaças à nossa independência e,
quando aplicável, quais as medidas tomadas para eliminar as ameaças ou quais as salvaguardas aplicadas.
A nossa responsabilidade inclui ainda a verificação da concordância da informação constante do Relatório de Gestão com as
demonstrações financeiras, e as verificações previstas no n.º 4 e n.º 5 do artigo 451 do Código das Sociedades Comerciais em matéria de
governo societário, bem como a verificação de que o relatório de remunerações foi apresentado.
RELATO SOBRE OUTROS REQUISITOS LEGAIS E REGULAMENTARES
Sobre o Relatório de Gestão
Dando cumprimento ao artigo 451, n.º 3, al. e) do Código das Sociedades Comerciais, somos de parecer que o Relatório de Gestão foi
preparado de acordo com os requisitos legais e regulamentares aplicáveis em vigor, a informação nele constante é concordante com as
demonstrações financeiras auditadas e, tendo em conta o conhecimento e a apreciação sobre a Entidade, não identificámos incorreções
materiais.
Sobre o Relatório de Governo Societário
Dando cumprimento ao artigo 451, n.º 4, do Código das Sociedades Comerciais, somos de parecer que o Relatório de Governo Societário
inclui os elementos exigíveis à Entidade nos termos do artigo 29-H do Código dos Valores Mobiliários, não tendo sido identificadas
incorreções materiais na informação divulgada no mesmo, cumprindo o disposto nas al. c), d), f), h), i) e l) do n.º 1 do referido artigo.
Sobre o relatório de remunerações
Dando cumprimento ao artigo 26-G, n.º 6, do Código dos Valores Mobiliários, informamos que a Entidade incluiu em capítulo autónomo,
no seu Relatório do Governo Societário, as informações previstas no n.º 2 do referido artigo.
Sobre os elementos adicionais previstos no artigo 10 do Regulamento (UE) n.º 537/2014
Dando cumprimento ao artigo 10 do Regulamento (UE) n.º 537/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, e
para além das matérias relevantes de auditoria acima indicadas, relatamos ainda o seguinte:
► Fomos nomeados/eleitos auditores de Futebol Clube do Porto - Futebol, S.A.D. pela primeira vez na assembleia geral de
acionistas realizada em 17 de novembro de 2016 para um mandato a findar em 2019. Fomos nomeados/eleitos na assembleia
geral de acionistas realizada em 17 de setembro de 2020 para um segundo mandato compreendido entre 2020 e 2023,
funções que mantemos à presente data decorrente da deliberação em assembleia geral realizada em 28 de maio de 2024;
► O órgão de gestão confirmou-nos que não tem conhecimento da ocorrência de qualquer fraude ou suspeita de fraude com
efeito material nas demonstrações financeiras. No planeamento e execução da nossa auditoria de acordo com as ISA
mantivemos o ceticismo profissional e concebemos procedimentos de auditoria para responder à possibilidade de distorção
material das demonstrações financeiras devido a fraude. Em resultado do nosso trabalho não identificámos qualquer distorção
material nas demonstrações financeiras devido a fraude;
► Confirmamos que a opinião de auditoria que emitimos é consistente com o relatório adicional que preparámos e entregámos
ao órgão de fiscalização da Entidade nesta data; e
► Declaramos que não prestámos quaisquer serviços proibidos nos termos do artigo 77, n.º 8, do Estatuto da Ordem dos
Revisores Oficiais de Contas e que mantivemos a nossa independência face à Entidade durante a realização da auditoria.


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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 217
Formato Eletrónico Único Europeu (ESEF)
As demonstrações financeiras de Futebol Clube do Porto - Futebol, S.A.D. referentes ao exercício findo em 30 de junho de 2024 têm de
cumprir os requisitos aplicáveis estabelecidos no Regulamento Delegado (UE) 2019/815 da Comissão, de 17 de dezembro de 2018
(Regulamento ESEF).
O órgão de gestão é responsável pela elaboração e divulgação do relatório anual em conformidade com o Regulamento ESEF.
A nossa responsabilidade consiste em obter segurança razoável sobre se as demonstrações financeiras, incluídas no relatório anual,
estão apresentadas em conformidade com os requisitos estabelecidos no Regulamento ESEF.
Os nossos procedimentos tomaram em consideração o Guia de Aplicação Técnica da OROC sobre o relato em ESEF e incluíram a
obtenção da compreensão do processo de relato financeiro, incluindo a apresentação do relatório anual no formato XHTML válido.
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras, incluídas no relatório anual, estão apresentadas, em todos os aspetos materiais, em
conformidade com os requisitos estabelecidos no Regulamento ESEF.


Porto, 31 de outubro de 2024


Ernst & Young Audit & Associados – SROC, S.A.
Sociedade de Revisores Oficiais de Contas
Representada por:








Luís Pedro Magalhães Varela Mendes - ROC n.º 1841
Registado na CMVM com o n.º 20170024




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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 218
D. Relatório sobre o Governo da Sociedade

Em 28 de maio de 2024, foram eleitos novos órgãos sociais para o mandato 2024/2027, que estiveram
em funções durante o último mês do exercício a que diz respeito este relatório. Assim, a análise incide
sobre o modelo de Governo Societário em vigor a 30 de junho de 2024, com referências, ao longo do
relatório, ao modelo que vigorou até 27 de maio de 2024.


PARTE I – INFORMAÇÃO SOBRE ESTRUTURA ACIONISTA,
ORGANIZAÇÃO E GOVERNO DA SOCIEDADE

A. ESTRUTURA ACIONISTA

I. Estrutura de capital


1. Estrutura de capital

O capital social da FC Porto – Futebol, SAD é, em 30 de junho de 2024, de 112.500.000€ (cento e doze
milhões e quinhentos mil euros), representado por 22.500.000 (vinte e dois milhões e quinhentas mil)
ações com um valor nominal de 5€ (cinco euros) cada.

A esta data, o capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado e está dividido em
16.782.931 ações de categoria A e 5.717.069 ações de categoria B, respetivamente 74,59% e 25,41%
do capital e direitos de voto da sociedade, dependendo da identidade do respetivo titular. As ações da
categoria A só integram tal categoria enquanto na titularidade do Futebol Clube do Porto, ou de
Sociedade Gestora de Participações Sociais em que esse Clube detenha a maioria do capital social,
convertendo-se automaticamente em ações da categoria B, no caso de alienação a terceiros, a
qualquer título. Para efeito do exercício do direito de voto, a cada ação corresponde um voto.

As ações de categoria A conferem ao seu titular os seguintes direitos especiais, de acordo com o artigo
11º da Lei n.º 39/2023, de 4 de agosto:

O direito de veto das deliberações da assembleia geral que tenham por objeto a fusão, cisão
ou dissolução da sociedade, a mudança da localização da sede e os símbolos do clube

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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 219
desportivo, designadamente, emblema, equipamento, logótipos e outros sinais distintivos de
comércio;
O poder de designar pelo menos um dos membros do órgão de administração e de
fiscalização, com direito a participar em todas as reuniões e com direito de veto das respetivas
deliberações com objeto idêntico ao da alínea anterior.


2. Restrições à transmissibilidade das ações e à titularidade de ações

Existem limitações legais à titularidade de ações representativas do capital da FC Porto – Futebol, SAD,
decorrentes das especiais exigências da atividade desportiva que constitui o seu principal objeto. As
sociedades desportivas regem-se pelo regime jurídico especial estabelecido no Decreto-Lei n.º 67/97,
de 3 de abril de acordo com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 107/97, de 16 de
setembro, posteriormente pelo Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de janeiro e mais recentemente pela
Lei n.º 39/2023, de 4 de agosto. De entre estas especificidades é de realçar:

A existência de duas categorias de ações, sendo as ações de categoria A, as ações subscritas e
detidas, a qualquer momento, pelo clube fundador, as quais só são suscetíveis de apreensão
judicial ou oneração a favor de pessoas coletivas de direito público;
O sistema especial de fidelização da Sociedade ao clube fundador, que se traduz,
designadamente, na obrigatoriedade de o clube manter uma participação mínima na
Sociedade (não inferior a 5%) e na atribuição de direitos especiais às ações detidas pelo clube
fundador.


3. Ações próprias

A FC Porto – Futebol, SAD detém, em termos de consolidado, 100 ações próprias, no valor de 499€.
Estas ações, com uma pequeníssima representação no capital social da empresa, são detidas pela
PortoSeguro, sociedade no perímetro de consolidação, detida em 90% pela FC Porto – Futebol, SAD.

A PortoSeguro adquiriu as 100 ações no momento da constituição da SAD, em 1997, e desde aí não
alienou nem adquiriu mais nenhuma ação. Assim, a FC Porto – Futebol, SAD detinha em termos de

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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 220
consolidado, tanto no início como no final do período em análise, 100 ações próprias, com o custo de
aquisição de 500€.


4. Acordos significativos de que a sociedade seja parte e que entrem em vigor, sejam alterados ou
cessem em caso de mudança de controlo da sociedade na sequência de uma oferta pública de
aquisição, bem como os efeitos respetivos

Não existem acordos significativos de que a Sociedade seja parte e que entrem em vigor, sejam
alterados ou cessem, em caso de mudança de controlo da Sociedade na sequência de uma oferta
pública de aquisição, nem acordos entre a FC Porto – Futebol, SAD e os titulares do órgão de
administração ou trabalhadores que prevejam indemnizações em caso de renúncia ou destituição de
membros do órgão de administração, nem em caso de pedido de demissão do trabalhador,
despedimento sem justa causa ou cessação da relação de trabalho, na sequência de uma oferta pública
de aquisição.

Do mesmo modo, a FC Porto – Futebol, SAD não adotou qualquer medida que tenha como objetivo
impedir o êxito de ofertas públicas de aquisição que desrespeitem os interesses da Sociedade e dos
acionistas.


5. Regime a que se encontre sujeita a renovação ou revogação de medidas defensivas, em particular
aquelas que prevejam a limitação do número de votos suscetíveis de detenção ou de exercício por
um único acionista de forma individual ou em concertação com outros acionistas

Na Assembleia Geral de 12 de novembro de 2015, a Sociedade alterou o n.º 3 do artigo 7.º dos seus
estatutos, eliminando a percentagem máxima de direitos de voto a exercer por cada acionista titular
de ações preferenciais sem voto, uma vez que deixou de ter aplicação na sequência da conversão das
ações preferenciais sem voto em ações ordinárias.

Assim, a FC Porto – Futebol, SAD não tem qualquer medida defensiva que vise ter por efeito uma
erosão automática e grave no património da Sociedade em caso de transição de controlo ou de
mudança da composição do órgão de administração, prejudicando dessa forma a livre

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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 221
transmissibilidade das ações e a livre apreciação pelos acionistas do desempenho dos titulares dos
órgãos de administração.


6. Acordos parassociais que sejam do conhecimento da sociedade e possam conduzir a restrições em
matéria de transmissão de valores mobiliários ou de direitos de voto

O Conselho de Administração desconhece qualquer acordo parassocial com a natureza dos
mencionados no Art.º 19 do Código dos Valores Mobiliários relativamente ao exercício de direitos
sociais, ou à transmissibilidade de ações da FC Porto – Futebol, SAD. Não existe, nomeadamente,
qualquer sindicato de voto ou acordo de defesa contra ofertas públicas de aquisição (OPA).


II. Participações Sociais e Obrigações detidas


7. Participações qualificadas

Nos termos e para os efeitos do disposto nos Artigos 16º e 20º do Código de Valores Mobiliários,
informa-se que as Sociedades e/ou pessoas singulares que têm uma participação social qualificada que
ultrapasse os 5%, 10%, 15%, 20%, 25%, um terço, metade, dois terços e 90% dos direitos de voto, em
30 de junho de 2024, e de acordo com as notificações recebidas na sede da Sociedade, são:








Futebol Clube do Porto
Nº de Ações
% Direitos de voto
Diretamente
16.782.931
74,59%
Através de Luis André de Pina Cabral e Villas Boas
54.269
0,24%
Total imputável 16.837.200 74,83%
António Luís Alves Oliveira
Nº de Ações
% Direitos de voto
Diretamente
1.650.750
7,34%
Através de Francisco António de Oliveira
980
0,00%
Total imputável 1.651.730 7,34%
Joaquim Francisco Alves Ferreira de Oliveira
Nº de Ações
% Direitos de voto
Através da sociedade Olivedesportos SGPS, S.A 1.502.188 6,68%

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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 222
8. Número de ações e obrigações detidas por membros dos órgãos de administração e de
fiscalização, nos termos do n.º 5 do art.º 447º do Código das Sociedades Comerciais (CSC)

Nos termos e para os efeitos do disposto no art.º 447º do Código das Sociedades Comerciais informa-
se que, em 30 de junho de 2024, os administradores da FC Porto – Futebol, SAD detinham as seguintes
ações emitidas pela Sociedade:







Administrador Saldo inicial Aquisições Alienações Saldo final
Luís André de Pina Cabral e Villas-Boas (*) 54.269 0 0 54.269
José Pedro Faria Pereira da Costa 20 0 0 20
Carlos Nuno Gomes da Silva 0 0 0 0
Ana Teresa Cunha de Pinho Tavares Lehmann 0 0 0 0
Maria do Rosário Mota de Oliveira Alves Moreira 0 0 0 0
TOTAL 54.289 0 0 54.289
Nota: Conselho de Administração em funções desde 28 de maio de 2024, pelo que o sa ldo inicial diz respeito a essa data.
(*) O Futebol Clube do Porto, do qual é Presidente da Direção, detinha, em 30 de junho de 2024, 16.782.931 ações.
Administrador Saldo inicial Aquisições Alienações Saldo final
Jorge Nuno de Lima Pinto da Costa (*) 343.993 10.490 0 354.483
Adelino Sá e Melo Caldeira (**) 0 0 0 0
Fernando Manuel Santos Gomes (**) 5.000 0 0 5.000
Luís Manuel Beleza de Vasconcelos Gonçalves 100 0 0 100
Vítor Manuel Martins Baía (**) 0 0 0 0
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira 200 0 0 200
Rita de Carvalho Araújo Moreira 0 0 0 0
Teresa Cristina Costa Leite de Azevedo (2) 0 0 0 0
TOTAL 349.293 10.490 0 359.783
Nota: Conselho de Administração em funções de 1 de julho de 2023 até 27 de maio de 2024, pelo que o saldo final diz respeito a
essa data
(*) O Futebol Clube do Porto, do qual foi, até 27 de maio de 2024, Presidente da Direção, detinha, nessa data, 16.782.931 ações.
(**) O Futebol Clube do Porto, do qual foi, até 27 de maio de 2024, Vice-Presidente da Direção, detinha, nessa data, 16.782.931
ações.
Conselho Fiscal Saldo inicial Aquisições Alienações Saldo final
Angelino Cândido de Sousa Ferreira 0 0 0 0
Carlos Afonso Dias Leite Freitas dos Santos 100 0 0 100
Maria de Fátima Batalha de Castro Moreira Maia Gomes 0 0 0 0
Márcio Aurélio Certal de Campos 0 0 0 0
TOTAL 100 0 0 100
Nota: Conselho Fiscal em funções desde 28 de maio de 2024, pelo que o saldo inicial diz respeito a ess a data.

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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 223


Os membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal atualmente em funções não detêm
obrigações emitidas pela FC Porto – Futebol, SAD.

Em 30 de junho de 2024, o Revisor Oficial de Contas e os seus representantes não possuíam ações
representativas do capital social da FC Porto – Futebol, SAD, nem obrigações emitidas por esta
sociedade.


9. Poderes especiais do Conselho de Administração, nomeadamente relativos a aumentos do capital

Compete ao Conselho de Administração gerir as atividades da sociedade e representá-la perante
terceiros, de forma plena e exclusiva. No exercício dos poderes de gestão da sociedade, compete ao
Conselho de Administração praticar todos os atos necessários ou convenientes para a prossecução do
objeto social.

Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 11.º do Regime Jurídico das Sociedades Desportivas, as
ações de que o clube desportivo fundador seja titular conferem sempre (i) o direito de veto das
deliberações da assembleia geral que tenham por objeto a fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a
mudança da localização da sede e os símbolos do clube desportivo, designadamente, emblema,
equipamento, logótipos e outros sinais distintivos de comércio, e (ii) o poder de designar pelo menos
um dos membros do órgão de administração e de fiscalização, com direito a participar em todas as
reuniões e com direito de veto das respetivas deliberações com objeto idêntico às matérias referidas
em (i). Nos termos e para os efeitos do n.º 3 do mesmo artigo, os estatutos de uma sociedade anónima
desportiva podem, ainda, subordinar determinar deliberações da respetiva assembleia geral à
autorização do clube desportivo fundador.

Neste contexto, refira-se que o artigo 7.º, n.º 2 dos estatutos da FC Porto SAD prevê que o FC Porto,
enquanto clube fundador, tem direito de veto sobre as deliberações tomadas acerca da fusão, cisão,
Conselho Fiscal Saldo inicial Aquisições Alienações Saldo final
Jorge Luís Moreira Carvalho Guimarães 25 0 0 25
José Augusto dos Santos Saraiva 0 0 0 0
Nélia Sofia Ferreira Couto Lopes Novo 0 0 0 0
Cláudia Maria Filinto Gonçalves Marques de Sequeira 0 0 0 0
TOTAL 25 0 0 25
Nota: Conselho Fiscal em funções de 1 de julho de 2023 até 27 de maio de 2024, pelo que o saldo final diz respeito a essa data

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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 224
transformação ou dissolução da FC Porto SAD, a alteração dos seus estatutos, o aumento e a redução
do capital social e a mudança da localização da sede, pelo que a aprovação de deliberações sobre essas
matérias está subordinada à autorização do FC Porto, de acordo com o previsto no artigo 23.º, n.º 3
do Regime Jurídico das Sociedades Desportivas.


10. Relações significativas de natureza comercial entre os titulares de participações qualificadas e a
Sociedade

Não existem quaisquer negócios significativos em termos económicos, para qualquer das partes
envolvidas, realizados entre a Sociedade e os membros dos órgãos de administração, fiscalização,
titulares de participações qualificadas ou Sociedades que se encontrem em relação de domínio ou de
grupo, exceto no que respeita aos negócios ou operações que são realizados em condições normais de
mercado para operações similares e fazem parte da atividade corrente da Sociedade, referidas no
ponto 92 do presente relatório.


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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 225
B. ÓRGÃOS SOCIAIS E COMISSÕES

I. ASSEMBLEIA GERAL


a) Composição da mesa da assembleia geral

11. Identificação e cargo dos membros da mesa da assembleia geral e respetivo mandato

Na Assembleia Geral realizada no dia 28 de maio de 2024 deliberou-se a eleição, para o quadriénio
2024/2027, de António Manuel Lopes Tavares como Presidente da Mesa da Assembleia Geral, de Jorge
Manuel Basto para Secretário da Mesa da Assembleia Geral e de Susana Manuela Abreu Alves Pereira
Furtado de Mendonça como Suplente da Mesa da Assembleia Geral.

No entanto, durante a maior parte do período em análise neste relatório, de 1 de julho de 2023 a 28
de maio de 2024, a Mesa da Assembleia Geral era composta por José Lourenço Pinto como Presidente,
e de Manuel Filipe do Canto Moniz Cerqueira Gomes como secretário.


b) Exercício do direito de voto

12. Eventuais restrições em matéria de direito de voto

A FC Porto – Futebol, SAD, previamente a cada Assembleia Geral, e respeitando os prazos legais,
procede à publicitação do aviso convocatório, inclusive no site institucional da Sociedade
(www.fcporto.pt).

De acordo com o disposto nos Estatutos da Sociedade, podem participar na reunião da Assembleia
Geral os acionistas com direito de voto cujas ações se encontrem inscritas em seu nome na data de
registo correspondente às zero horas (GMT) do quinto dia de negociação imediatamente anterior ao
designado para a reunião da Assembleia Geral, e que tal inscrição se mostre comprovada perante a
Sociedade, nos termos estabelecidos na lei, devendo o acionista declarar a intenção de participar na
Assembleia Geral através de comunicação escrita remetida ao intermediário financeiro junto do qual
a conta de registo individualizado das ações esteja aberta, de acordo com os meios de comunicação

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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 226
disponibilizados por cada intermediário financeiro, o mais tardar, até ao fim do sexto dia de negociação
imediatamente anterior ao designado para a reunião da Assembleia Geral.

Os Acionistas que sejam pessoas singulares poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia
Geral nas condições definidas pela legislação em vigor. As pessoas coletivas far-se-ão representar pela
pessoa que para o efeito designarem através de carta, cuja autenticidade será apreciada pelo
Presidente da Mesa.

A Sociedade disponibiliza aos Senhores Acionistas um formulário de carta de representação que pode
ser obtido através de solicitação dirigida a esta Sociedade, via telefone (+351225070500) ou via e-mail
([email protected]). Os instrumentos de representação voluntária deverão ser entregues na sede
social, dirigidas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com pelo menos três dias de antecedência
relativamente à data da Assembleia Geral, e que, especificando a reunião a que respeita, pela
indicação da data, hora e local em que a mesma se realiza e da respetiva Ordem de Trabalhos, confira
inequivocamente o mandato ao representante, com adequada identificação deste último.

É admitido, pelos Estatutos da Sociedade, o voto por correspondência. Só serão admitidas as
declarações de voto emitidas por correspondência que sejam rececionadas pela sociedade até ao
terceiro dia útil imediatamente anterior ao designado para a reunião da Assembleia Geral a que
respeitem. Os votos por correspondência contam para a formação do quórum constitutivo da
Assembleia Geral, cabendo ao Presidente da Mesa verificar a sua autenticidade e regularidade, bem
como assegurar a sua confidencialidade até ao momento da votação. Considera-se revogado o voto
por correspondência emitido no caso de presença do Acionista ou do seu representante na Assembleia
Geral. Os votos exercidos por correspondência valem como votos negativos relativamente a propostas
de deliberação apresentadas posteriormente à data em que esses mesmos votos tenham sido
emitidos.

Tendo em vista facilitar o exercício do voto por correspondência, a FC Porto – Futebol, SAD
disponibiliza um modelo de boletim de voto para o efeito e que pode ser obtido através de solicitação
dirigida a esta Sociedade, via telefone (+351225070500) ou via e-mail (geral@fcporto.pt).

A Sociedade implementou os meios necessários para assegurar o direito de voto por correspondência.
No que se refere ao voto por via eletrónica / meio telemáticos, a Sociedade não desencadeou os
mecanismos necessários à sua implementação porque (i) essa modalidade nunca lhe foi solicitada por

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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 227
qualquer acionista; (ii) os custos de implementação dos meios telemáticos são elevados e (iii) por
considerar que tal circunstância não consubstancia qualquer constrangimento ou restrição ao
exercício do direito de voto por parte dos acionistas.

Os Estatutos da Sociedade, no número quatro do artigo oitavo, admitem a emissão de ações
preferenciais sem direito a voto, eventualmente remíveis, pelo seu valor nominal, acrescido ou não de
um prémio, se a Assembleia Geral assim o deliberar, devendo, sendo esse o caso, definir o método de
cálculo do eventual prémio de remissão. No caso de incumprimento da obrigação de remissão, a
sociedade fica constituída na obrigação de indemnizar o titular, em montante já determinado na
deliberação de emissão. Em 31 de outubro de 2014, foi realizado um aumento de capital por emissão
de ações preferenciais, sem voto, no valor de 37.500.000€, tendo estas ações sido entretanto
convertidas em ações ordinárias.

No final de cada Assembleia Geral, a Sociedade emite um comunicado, disponível para consulta no seu
sítio da internet bem como no sítio oficial da CMVM, com as deliberações tomadas, o capital
representado e os resultados das votações. As atas das reuniões de Assembleia Geral têm vindo a ser
enviadas aos acionistas que as requeiram. A Sociedade disponibiliza ainda, no seu sítio da internet, as
atas das reuniões das Assembleias Gerais, nos termos do artigo 23.º-D, n.º2 do Código dos Valores
Mobiliários.


13. Percentagem máxima dos direitos de voto que podem ser exercidos por um único acionista ou
por acionistas que com aquele se encontrem em alguma das relações do n.º 1 do art.º 20.º

Para efeito do exercício do direito de voto, a cada ação corresponde um voto, sendo que a presença
na Assembleia Geral não se encontra condicionada à detenção de um número mínimo de ações.

Na Assembleia Geral de 12 de novembro de 2015, a Sociedade alterou o n.º 3 do artigo 7.º dos seus
estatutos, eliminando a percentagem máxima de direitos de voto a exercer por cada acionista titular
de ações preferenciais sem voto, uma vez que deixou de ter aplicação na sequência da conversão das
ações preferenciais sem voto em ações ordinárias.


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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 228
Assim, não existem regras estatutárias que prevejam a existência de ações que não confiram o direito
de voto ou que estabeleçam que não sejam contados direitos de voto acima de certo número, quando
emitidos por um só acionista ou por acionistas com ele relacionados.


14. Deliberações acionistas que, por imposição estatutária, só podem ser tomadas com maioria
qualificada

De acordo com o artigo vigésimo dos Estatutos, a Assembleia Geral delibera qualquer que seja o
número de acionistas presentes ou representados, tanto em primeira como em segunda convocação,
sem prejuízo da exigência legal de certo quórum constitutivo para determinados atos e,
designadamente, da necessidade de que, em primeira convocação, estejam presentes ou
representados acionistas com, pelo menos, dois terços do total dos votos para que a assembleia possa
autorizar algum dos atos previstos no artigo décimo terceiro, número três, destes Estatutos (“Carece
de autorização da assembleia geral a alienação e oneração, a qualquer título, de bens que integrem o
património imobiliário da sociedade, mediante deliberação aprovada por dois terços dos votos
emitidos”).


II. ADMINISTRAÇÃO E SUPERVISÃO


a) Composição

15. Identificação do modelo de governo adotado

A estrutura de Governo Societário da Sociedade baseia-se no modelo latino reforçado e é composta
pelo Conselho de Administração, Conselho Fiscal e pelo Revisor Oficial de Contas, todos eleitos pela
Assembleia Geral de Acionistas.


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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 229
16. Regras estatutárias sobre requisitos procedimentais e materiais aplicáveis à nomeação e
substituição dos membros, consoante aplicável, do Conselho de Administração

A substituição de um administrador ocorrerá nos termos do Código das Sociedades Comerciais, não
existindo regras estatutárias relativas a esta matéria, ocorrendo por uma das seguintes formas:
inexistindo administradores suplentes, o Conselho de Administração poderá proceder à cooptação de
um administrador, a qual deve ser submetida a ratificação na primeira Assembleia Geral seguinte; no
caso de não se proceder à cooptação num prazo de 60 dias, o Conselho Fiscal designa o administrador
substituto, a qual deve ser igualmente submetida a ratificação na primeira Assembleia Geral seguinte;
se tal não suceder, a substituição far-se-á através da eleição de um novo administrador pela
Assembleia Geral.

Não há nenhuma regra estatutária que estabeleça o processo de seleção dos administradores não
executivos. A eleição dos Órgãos Sociais, nomeadamente do Conselho de Administração, com a
totalidade dos seus membros, é feita como um todo, numa lista apresentada pelos acionistas que o
pretendam e sufragada em Assembleia Geral.


17. Composição do Conselho de Administração

De acordo com os Estatutos da Sociedade, esta é gerida por um conselho de administração composto
por dois a nove membros, dos quais, no mínimo, dois serão, obrigatoriamente, gestores executivos,
eleitos em Assembleia Geral, que designarão o presidente, caso não tenha já sido designado naquela
assembleia, o qual terá sempre voto de qualidade. O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a
duração de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.

Atualmente este órgão é composto por 5 membros, aos quais cabe a gestão da Sociedade, sendo 2
executivos e 3 não- executivos.

Em Assembleia Geral de Acionistas, realizada em 28 maio de 2024, foram eleitos para o mandato
2024/2027, os seguintes elementos para integrar o Conselho de Administração:


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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 230
Conselho de Administração
Data da 1ª
designação
Data do termo
mandato
Luís André de Pina Cabral e Villas
-
Boas (Presidente)

28
-
Mai
-
2024

31
-
Dez
-
2027

Carlos Nuno Gomes da Silva

(Vice
-
Presidente)

28
-
Mai
-
2024

31
-
Dez
-
2027

José Pedro Faria Pereira da Costa

28
-
Mai
-
2024

31
-
Dez
-
2027

Ana Teresa Cunha de Pinho Tavares Lehmann

28
-
Mai
-
2024

31
-
Dez
-
2027

Maria do Rosário Mota de Oliveira Alves Moreira

28
-
Mai
-
2024

31
-
Dez
-
2027


No entanto, durante a quase totalidade do período em análise neste relatório, de 1 de julho de 2023
a 27 de maio de 2024, o Conselho de Administração era composto por:

Conselho de Administração
Data da 1ª
designação
Data do termo

mandato
Jorge Nuno de Lima Pinto da Costa (Presidente)

23
-
Set
-
1997

31
-
Dez
-
2023

Adelino Sá e Melo Caldeira

23
-
Set
-
1997

31
-
Dez
-
2023

Fernando Manuel Santos Gomes

31
-
Mar
-
2014

31
-
Dez
-
2023

Luís Manuel Beleza de Vasconcelos Gonçalves

17
-
Set
-
2020

31
-
Dez
-
2023

Vítor Manuel Martins Baía

17
-
Set
-
2020

31
-
Dez
-
2023

Maria Manuela Aguiar Dias Moreira

17
-
Set
-
2020

31
-
Dez
-
2023

Rita de Carvalho Araújo Moreira

17
-
Set
-
2020

31
-
Dez
-
2023

Teresa Cristina Costa Leite de Azevedo

17
-
Set
-
2020

31
-
Dez
-
2023


Nota: apesar do mandato ter terminado em 31 de dezembro de 2023, este Conselho de Administração
manteve-se em funções até às eleições de 28 de maio de 2024.


18. Distinção dos membros executivos e não executivos do Conselho de Administração e,
relativamente aos membros não executivos, identificação dos membros que podem ser
considerados independentes

Em 30 de junho de 2024, o Conselho de Administração incluía três membros não executivos: Carlos
Nuno Gomes da Silva (Vice-Presidente), Ana Teresa Cunha de Pinho Tavares Lehmann e Maria do
Rosário Mota de Oliveira Alves Moreira. Os membros do Conselho de Administração são
independentes, à exceção dos elementos com funções executivas, designadamente o Presidente, Luís

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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 231
Andre de Pina Cabral e Villas-Boas, e o CFO e Vice-Presidente da Comissão Executiva, José Pedro Faria
Pereira da Costa.

No que diz respeito ao Conselho de Administração em funções até 27 de maio, este incluía três
membros não executivos: Maria Manuela Aguiar Dias Moreira, Rita de Carvalho Araújo Moreira e
Teresa Cristina Costa Leite de Azevedo, que qualificavam como membros independentes.

Sempre que solicitados por outros membros dos Órgãos Sociais, foram prestados pelos
administradores em tempo útil e de forma adequada, as informações por aqueles solicitadas.


19. Qualificações profissionais dos membros do Conselho de Administração

As qualificações profissionais dos membros do Conselho de Administração em funções a partir de 28
de maio de 2024, são as seguintes:

Luís André de Pina Cabral e Villas-Boas (a partir de 28/05/2024)
Treinador de Futebol Profissional.
Executive Program in Management Columbia Business School.
Treinador do Olympique de Marseille de 2019 a 2021.

Carlos Nuno Gomes da Silva (a partir de 28/05/2024)
Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores pela Faculdade de Engenharia da Universidade
do Porto.
Master Business of Administration pela ESADE.
International Directors Program pela INSEAD
Presidente do Conselho de Administração da Sonnet (iCON Infrastructure LLP portofolio company – UK based
Private Equity) desde 2023.
Presidente do Conselho de Administração da Maingreen Capital Partners desde 2022.
Vice Presidente do Conselho de Administração do Grupo MCA de 2021 a 2023.
Vice Presidente do Conselho de Administração e CEO da Galp Energia de 2015 a 2021.
Membro do Conselho Consultivo de Encontros de Cascais, desde 2018.
Presidente da Associação de Empresas Emitentes de Valores Cotados em Mercado, de 2018 a 2021.
Membro do World Economic Forum Oil & Gas Governors, de 2017 a 2021.
Presidente do Oil & Gas Investigation and Advanced training Institute, de 2015 a 2021.
Vice Presidente da Associação EPIS – Empresários pela Inclusão Social, de 2015 a 2021.

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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 232

José Pedro Faria Pereira da Costa (a partir de 28/05/2024)
Licenciado em Administração e Gestão de Empresas pela Universidade Católica Portuguesa.
Master of Business Administration pela INSEAD.
International Directors Program pela INSEAD.
Exerceu as funções de CFO da NOS, SGPS, S.A., desde 2007 até dezembro de 2023.
Presidente do Conselho de Administração das seguintes Sociedade (até dezembro de 2023):
NOS Technology – Concepção, Construção e Gestão de Redes de Comunicações, S.A.
NOS Sistemas - Serviços em Tecnologia de Informação, S.A.
NOS Wholesale, S.A.
NOS Property, S.A.
NOS Mediação de Seguros, S.A.; NOS Internacional SGPS, S.A.
Per-Mar, Sociedade de Construções, S.A.
Sontária – Empreendimentos Imobiliários, S.A.
Lusomundo Imobiliária 2, S.A.
Lusomundo Sociedade de Investimentos Imobiliários SGPS, S.A.
Teliz Holding, S.A.
Membro do Conselho de Administração das seguintes sociedades (até dezembro de 2023):
NOS Lusomundo Cinemas, S.A.
NOS Comunicações, S.A.
Dreamia - Serviços de Televisão, S.A.
Dreamia, S.L.; NOS Sistemas España, S.L.
NOS Açores Comunicações, S.A.
NOS Madeira Comunicações, S.A.
Sport TV Portugal, S.A.
NOS Corporate Center, S.A.
Finstar – Sociedade de Investimentos e Participações, S.A.
Upstar Comunicações, S.A.

Ana Teresa Cunha de Pinho Tavares Lehmann (a partir de 28/05/2024)
Doutoramento - Ph.D., Economics (International Business). University of Reading (UK).
Mestrado - M.Sc., International Business and Economic Integration. University of Reading (UK).
Licenciatura – Gestão. Faculdade de Economia da Universidade do Porto.
Administradora Não Executiva da Brisa, Concessão Rodoviária, S.A., desde 2024.
Administradora Não Executiva da The Navigator Company, S.A., desde 2023.
Administradora Não Executiva da Transportes Aéreos Portugueses, S.A.., desde 2021.

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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 233
Administradora Não Executiva da TAP-Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S.A., desde 2021.
Presidente do Conselho de Administração da Zolve-Logística e Transportes, S.A., desde 2021.
Presidente do Comité de Finanças, Auditoria e Risco, da Transportes Aéreos Portugueses, S.A., desde 2021.
Presidente do Comité de Finanças, Auditoria e Risco, da TAP -Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S.A.,
desde 2021.
Membro Independente, Supervisory Board do European Institute of Innovation and Technology - EIT
Manufacturing, 2020-2022.
Membro do Conselho Estratégico para a Economia Digital – Confederação da Indústria Portuguesa/CIP, desde
2020.
Presidente do Conselho Geral, Fundo de Fundos para a Internacionalização, 2019-2024.
Membro do Advisory Board, Orkestra – Basque Institute of Competitiveness, 2019-2023.
Presidente do Comité de Investimento, Fundo para a Inovação Social, 2019-2023.
Membro do Conselho Geral - Fundo para a Inovação Social, 2019-2023.
Membro do Advisory Board, Orkestra-Basque Institute of Competitiveness, desde 2019
Membro do Advisory Board, Institute of Competitiveness-U.Fribourg, desde 2020
Professora da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

Maria do Rosário Mota de Oliveira Alves Moreira (a partir de 28/05/2024)
Doutoramento em Ciência de Gestão, Faculdade de Economia da Universidade do Porto.
Mestrado em Economia, Faculdade de Economia da Universidade do Porto.
Licenciatura em Gestão, Faculdade de Economia da Universidade do Porto.
Diretora do Porto Business School’s Digital MBA, desde 2020.
Diretora do Executive MBA of PBS, desde 2021.
Coordenadora das Pós -Graduações da Porto Business School para a qualidade e acreditação.
Professora na Faculdade de Economia da Universidade do Porto, onde leciona nas áreas de Otimização,
Logística e Operações, Contabilidade, Controlo de Gestão e Gestão da Qualidade, desde 1996.
Professora na Porto Business School, onde leciona logística e gestão de operações e orienta diversos projetos
empresariais, de consultoria e empreendedorismo, desde 2006.
Investigadora no INESCTEC e Faculdade de Economia, desde 1997.
Diretora da Licenciatura em Gestão, de 2015 a 2023.
Membro da Comissão Científica da Faculdade de Economia e membro do Conselho de Agrupamento
Científico de Gestão, de 2015 a 2023.

As qualificações profissionais dos membros do Conselho de Administração que estiveram em funções
entre 1 de julho de 2023 e 27 de maio de 2024, são as seguintes:


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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 234
Jorge Nuno de Lima Pinto da Costa (até 27/05/2024)
Escolaridade: Ensino Secundário completo
Outros cargos desempenhados no Grupo FC Porto, referidos no ponto 26.

Adelino Sá e Melo Caldeira (até 27/05/2024)
Licenciado em Direito, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, em 1980
Advogado desde 1980 até hoje
Senior Partner da Sociedade de advogados Graça Moura & Associados de 1996 até 2005
Senior Partner da Sociedade de advogados Gil Moreira dos Santos, Caldeira, Cernadas & Associados de 2005
a 2018
Senior Partner da sociedade de advogados Caldeira, Cernadas, Sousa Magalhães & Associados desde 2018
Presidente do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Padel desde 2017
Outros cargos desempenhados no Grupo FC Porto, referidos no ponto 26.

Fernando Manuel Santos Gomes (até 27/05/2024)
Licenciado em Economia pelo Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras da Universidade
Técnica de Lisboa, em 1971
Membro do Conselho de Administração da Galp Energia, SGPS de 2005 a 2015
Presidente da Assembleia Geral da Associação para o Museu dos Transportes e Comunicações
Outros cargos desempenhados no Grupo FC Porto, referidos no ponto 26.

Luís Manuel Beleza de Vasconcelos Gonçalves (até 27/05/2024)
Licenciado em Engenharia Eletrotécnica, Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto
Diretor Geral do Futebol da FC Porto – Futebol, SAD, desde 2016
Diretor do Departamento de Scouting e Assessor do Diretor Geral do FC Shakhtar Donetsk, até 2016

Vítor Manuel Martins Baía (até 27/05/2024)
Licenciado em Gestão do Desporto, Instituto Universitário da Maia
Presidente da Fundação Vítor Baía

Maria Manuela Aguiar Dias Moreira (até 27/05/2024)
Licenciada em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
"Diplôme Supérieur d'Etudes et de Recherche en Droit", Faculdade de Direito e Ciências Económicas do
Instituto Católico de Paris.
"Titularisation" da Escola Prática de Altos Estudos, Paris (sociologia)
Jurista
Membro do Conselho de Curadores da Fundação Luso-Brasileira

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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 235
Co-fundadora da "Mulher Migrante - Associação de Estudo, Cooperação e Solidariedade"
Presidente da Assembleia Geral da Associação "Somos Todos Portugueses"
Vice-Presidente da Assembleia Geral da Associação de Cultura e Ensino de Espinho
Fundadora do Círculo de Culturas Lusófonas Maria Archer
Membro do Conselho Monárquico

Rita de Carvalho Araújo Moreira (até 27/05/2024)
12.º ano de escolaridade
Chefe de escritório da Marta Espregueira Mendes – Arquitetura e Decoração de interiores, Unipessoal, Lda
Escriturária da Coulours D´Argent, Lda até 2023
Gerente da Selminho Imobiliária, Lda, até 2017
Gerente da Morimor Imobiliária, Lda, até 2016
Administradora da Morimor Imobilária, SA, até 2017

Teresa Cristina Costa Leite de Azevedo (até 27/05/2024)
Licenciada em Relações Internacionais Económico – Políticas, Escola de Economia e Gestão da Universidade
do Minho
Pós-graduada em Análise Financeira, Faculdade de Economia da Universidade do Porto
Especialista em Administração e Gestão, ISPGAYA
Consultora
Comentadora política no Porto Canal e na CNN


20. Relações familiares, profissionais ou comerciais, habituais e significativas, dos membros do
Conselho de Administração com acionistas a quem seja imputável participação qualificada superior
a 2% dos direitos de voto

Não existem relações familiares, profissionais ou comerciais, habituais e significativas, dos membros
do Conselho de Administração com acionistas a quem seja imputável participação qualificada superior
a 2% dos direitos de voto.

No entanto, como referido no ponto 18, o Presidente do Conselho de Administração, André Villas-Boas
é também Presidente da Direção do Futebol Clube do Porto, detentor de cerca de 75% do capital e dos
direitos de voto da Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD, e que sobre ela exerce uma influência
dominante.

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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 236


21. Organogramas ou mapas funcionais relativos à repartição de competências entre os vários
órgãos sociais, comissões e/ou departamentos da sociedade, incluindo informação sobre delegações
de competências, em particular no que se refere à delegação da administração quotidiana da
sociedade

São Órgãos Sociais da FC Porto – Futebol, SAD a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o
Conselho Fiscal, a Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, o Secretário da Sociedade, o Conselho
Consultivo e a Comissão de Vencimentos.



Dentro do Conselho de Administração foi criada uma Comissão Executiva que tem como objetivo
deliberar sobre as matérias que lhe sejam expressamente delegadas por este e cuja responsabilidade
e respetiva execução será especialmente atribuída a cada um dos seus membros, nos termos e com os
limites definidos no artigo 407º do Código das Sociedades Comerciais, tal como referido no ponto 29
deste relatório.


b) Funcionamento

22. Existência e local onde podem ser consultados os regulamentos de funcionamento do Conselho
de Administração

O Regulamento do Conselho de Administração pode ser consultado no sítio da Internet da Sociedade,
em https://www.fcporto.pt/pt/clube/institucional.
Comissão Executiva Secretário da Sociedade
Assembleia Geral
Conselho Consultivo Comissão de Vencimentos
Revisor Oficial de Contas Conselho de Administração Conselho Fiscal

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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 237


23. Número de reuniões realizadas e grau de assiduidade de cada membro do Conselho de
Administração às reuniões realizadas

Nos termos do seu regulamento, o Conselho de Administração reúne, no mínimo, seis vezes por ano e
sempre que for convocado por iniciativa do Presidente ou por quaisquer dois administradores.

Neste exercício, o Conselho de Administração, que cessou funções em 27 de maio de 2024, reuniu-se
por três vezes, convocando e tendo presentes todos os administradores, executivos e não executivos,
e por seis vezes, convocando apenas os administradores executivos, onde apenas foi registada a
ausência de Adelino Sá e Melo Caldeira numa dessas reuniões. Já o Conselho de Administração eleito
em 28 de maio de 2024 reuniu apenas uma vez no exercício 2023/2024, convocando e tendo presentes
todos os seus membros, executivos e não executivos.

As reuniões do Conselho de Administração são marcadas e preparadas com antecedência e
atempadamente disponibilizada documentação referente às matérias constantes da respetiva ordem
de trabalhos, no sentido de assegurar a todos os seus membros as condições necessárias ao exercício
das suas funções e à adoção de deliberações de forma amplamente informada.

Em cada reunião é elaborada a respetiva ata.


24. Indicação dos órgãos da sociedade competentes para realizar a avaliação de desempenho dos
administradores executivos

Tendo em consideração o modelo de governo societário implementado pela FC Porto – Futebol, SAD,
que integra uma Comissão de Vencimentos que de certa forma avalia o desempenho da administração,
e a reduzida dimensão da Sociedade, tem-se entendido não haver espaço para a criação de comissões
especializadas com o objetivo único de avaliar o desempenho dos administradores executivos ou a
atividade das comissões existentes.

Por outro lado, a FC Porto – Futebol, SAD, pela sua especificidade como sociedade desportiva, no
desempenho da sua atividade, tem uma série de obrigações a cumprir junto de organismos

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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 238
desportivos. De forma a poder participar nas competições nacionais e europeias, a Sociedade tem de
comprovar que cumpre uma série de requisitos, com uma forte incidência nos financeiros, que de certa
forma validam a competência da administração que, caso não cumpram as condições exigidas,
excluem a equipa da participação nas provas.

A Comissão de Vencimentos da FC Porto – Futebol, SAD tem por finalidade fixar a remuneração dos
titulares dos Órgãos Sociais da Sociedade e definir a política de remunerações a aplicar aos membros
do Conselho de Administração da FC Porto – Futebol, SAD.

A atual comissão de Vencimentos da FC Porto – Futebol, SAD, eleita em Assembleia Geral de Acionistas
realizada em 28 de maio de 2024, para o quadriénio 2024/2027 é composta pelos seguintes membros,

Óscar João Atanázio Afonso (Presidente)
Pedro Rocha e Silva
Nuno Alexandre Ferreira Pereira Alves

A Comissão de Vencimentos responsável pela política de remunerações do Conselho de Administração
em funções até 27 de maio de 2024, era composta pelos seguintes membros:

Alípio Dias (Presidente)
Emídio Ferreira dos Santos Gomes
Joaquim Manuel Machado Faria de Almeida

A Comissão de Vencimentos é composta por membros independentes em relação à administração.
Nesta medida, a Comissão de Vencimentos não inclui qualquer membro de outro órgão social para o
qual defina a respetiva remuneração, não tendo os três membros em exercício qualquer relação
familiar com membros desses outros órgãos sociais, enquanto seus cônjuges, parentes ou afins em
linha reta até ao 3º grau, inclusive. Os membros da Comissão de Vencimentos possuem conhecimentos
e experiência em matéria de política de remunerações. Durante o exercício 2023/2024 a Comissão de
Vencimentos não considerou necessária a contratação de serviços para a apoiar no desempenho das
suas funções. Em cada reunião da Comissão de Vencimentos é elaborada a respetiva ata.

Esta Comissão é o órgão competente para propor a Política de Vencimentos da Sociedade, apresentar
e submeter a aprovação em Assembleia Geral, e também de realizar a avaliação de desempenho dos

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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 239
Administradores Executivos, seguindo os critérios que em cada momento entende, com respeito pelas
normas legais e estatutárias aplicáveis.

25. Critérios pré-determinados para a avaliação de desempenho dos administradores executivos

Nos termos das suas competências, a Comissão de Vencimentos é responsável pela política de
remunerações que é depois aprovada em Assembleia Geral.

A proposta para a política de remunerações dos órgãos de administração e fiscalização da Sociedade,
a vigorar em 2023/2024, foi apresentada por um membro da Comissão de Vencimentos e levada à
apreciação dos acionistas na Assembleia Geral realizada em 23 de novembro de 2023, tendo sido
aprovada.

A política de remunerações a ser aplicada aos órgãos sociais eleitos a 28 de maio de 2024, para o
mandato 2024/2027, irá ainda ser submetida a aprovação em Assembleia Geral.

Nesta nova política está prevista a atribuição de uma remuneração variável determinada e apurada
pela combinação da avaliação qualitativa e da avaliação quantitativa, em que a componente qualitativa
tem uma ponderação de trinta por cento (30%) e a componente quantitativa de setenta por cento
(70%).

A avaliação qualitativa é realizada anualmente pelos administradores não executivos de forma
individual para cada um dos administradores executivos, tendo em consideração, entre outros, as
matérias relativas a liderança, ao desenvolvimento de talento, a gestão de risco, a sustentabilidade e
ao contributo para desenvolvimento dos valores e da cultura da Sociedade.

A avaliação quantitativa é efetuada através de indicadores ("KPis") determinados com base na
performance da Sociedade, aprovados pela Comissão e medidos através de:

Indicadores de Performance Financeiros, tendo especial relevância e contributo as metas
sustentáveis e as regras do fair play financeiro da UEFA, e considerando nomeadamente os
indicadores: EBITDA, Free Cash Flow depois de Juros e Impostos e antes de Dividendos,
Investimentos Financeiros e Aquisição de Ações Próprias e Resultados Líquidos.


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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 240
Indicadores de Performance Desportiva, em particular o sucesso desportivo por referência aos
resultados obtidos pela equipa profissional de futebol (equipa A).

0 conjunto de indicadores acima referidos garante um equilíbrio entre objetivos de crescimento,
rentabilidade e sustentabilidade no tempo, contribuindo para a prossecução da estratégia empresarial
da Sociedade e garantindo a proteção dos seus interesses de médio-longo prazo.


26. Disponibilidade de cada um dos membros do Conselho de Administração com indicação dos
cargos exercidos em simultâneo em outras empresas, dentro e fora do grupo, e outras atividades
relevantes exercidas pelos membros daqueles órgãos no decurso do exercício

Todos os membros do Conselho de Administração garantem o cumprimento dos seus deveres gerais
e fundamentais e têm as condições necessárias para exercer uma administração de acordo com as
melhores práticas.

De seguida apresenta-se as os cargos exercidos noutras sociedades, dentro de fora do grupo, dos
administradores em funções desde 28 de maio de 2024:

Luís André de Pina Cabral e Villas-Boas (a partir de 28/05/2024)
Presidente da Direção do FC Porto
Presidente do Conselho de Administração da EuroAntas, Promoção e Gestão de Empreendimentos
Imobiliários, SA
Presidente do Conselho de Administração da PortoEstádio, Gestão e Exploração de Equipamentos
Desportivos, SA
Presidente do Conselho de Administração da PortoComercial, Sociedade de Comercialização, Licenciamento
e Sponsorização, SA
Gerente da PortoSeguro – Sociedade Mediadora de Seguros do Porto, Lda.
Presidente do Conselho de Administração da FC Porto – Serviços Partilhados, SA
Presidente do Conselho de Administração da FCP Media, SA
Presidente do Conselho de Administração da Dragon Tour, Agência de Viagens, SA
Presidente do Conselho de Administração da Avenida dos Aliados, Sociedade de Comunicação, SA
Presidente do Conselho de Administração da Miragem, Produção Audiovisual, SA


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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 241
José Pedro Faria Pereira da Costa (a partir de 28/05/2024)
Vogal do Conselho de Administração da EuroAntas, Promoção e Gestão de Empreendimentos Imobiliários,
SA
Vogal do Conselho de Administração da PortoEstádio, Gestão e Exploração de Equipamentos Desportivos, SA
Vogal do Conselho de Administração da PortoComercial, Sociedade de Comercialização, Licenciamento e
Sponsorização, SA
Gerente da PortoSeguro – Sociedade Mediadora de Seguros do Porto, Lda.
Vogal do Conselho de Administração da FC Porto – Serviços Partilhados, SA
Vogal do Conselho de Administração da FCP Media, SA
Vogal do Conselho de Administração da Dragon Tour, Agência de Viagens, SA
Vogal do Conselho de Administração da Avenida dos Aliados, Sociedade de Comunicação, SA
Vogal do Conselho de Administração da Miragem, Produção Audiovisual, SA

Carlos Nuno Gomes da Silva (a partir de 28/05/2024)
Presidente do Conselho de Administração da Sonnet (iCON Infrastructure LLP portfolio company – UK based
Private Equity) desde 2023.

Ana Teresa Cunha de Pinho Tavares Lehmann (a partir de 28/05/2024)
Administradora Não Executiva da Brisa, Concessão Rodoviária, S.A., desde 2024.
Administradora Não Executiva da The Navigator Company, S.A., desde 2023.
Administradora Não Executiva da Transportes Aéreos Portugueses, S.A., desde 2021
Administradora Não Executiva da TAP-Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S.A., desde 2021.
Presidente do Conselho de Administração da Zolve-Logística e Transportes, S.A., desde 2021.
Membro do Conselho Estratégico para a Economia Digital – Confederação da Indústria Portuguesa/CIP, desde
2020.
Presidente do Conselho Geral, Fundo de Fundos para a Internacionalização, 2019-2024.
Membro do Advisory Board, Orkestra-Basque Institute of Competitiveness, desde 2019
Membro do Advisory Board, Institute of Competitiveness-U.Fribourg, desde 2020

Maria do Rosário Mota de Oliveira Alves Moreira (a partir de 28/05/2024)
Membro da Comissão Científica da Licenciatura em Gestão, desde 2023.
Membro do Conselho Académico do Porto Business School, desde 2018.
Membro da Comissão Científica do Mestrado em Gestão da FEP, desde 2015.

Em relação aos administradores em funções desde 1 de julho de 2023 e até 27 de maio de 2024,
apresenta-se, de seguida, os cargos exercidos noutras sociedades, dentro de fora do grupo:

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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 242

Jorge Nuno de Lima Pinto da Costa (até 27/05/2024)
Presidente da Direção do FC Porto
Presidente do Conselho de Administração da InvestiAntas, SGPS, SA
Presidente do Conselho de Administração da EuroAntas, Promoção e Gestão de Empreendimentos
Imobiliários, SA
Presidente do Conselho de Administração da PortoEstádio, Gestão e Exploração de Equipamentos Desportivos,
SA
Presidente do Conselho de Administração da Fundação PortoGaia para o Desenvolvimento Desportivo
Presidente do Conselho de Administração da FC PortoMultimédia, Edições Multimédia, SA
Presidente do Conselho de Administração da PortoComercial, Sociedade de Comercialização, Licenciamento e
Sponsorização, SA
Presidente do Conselho de Administração da FC Porto – Serviços Partilhados, SA
Presidente do Conselho de Administração da FCP Media, SA
Presidente do Conselho de Administração da Dragon Tour, Agência de Viagens, SA
Presidente do Conselho de Administração da Avenida dos Aliados, Sociedade de Comunicação, SA
Presidente do Conselho de Administração da Miragem, Produção Audiovisual, SA

Adelino Sá e Melo Caldeira (até 27/05/2024)
Vice-Presidente da Direção do FC Porto
Vogal do Conselho de Administração da Investiantas, SGPS, SA
Vogal do Conselho de Administração da EuroAntas, Promoção e Gestão de Empreendimentos Imobiliários, SA
Vogal do Conselho de Administração da PortoEstádio, Gestão e Exploração de Equipamentos Desportivos, SA
Vogal do Conselho de Administração da FC PortoMultimédia, Edições Multimédia, SA
Vogal do Conselho de Administração da PortoComercial, Sociedade de Comercialização, Licenciamento e
Sponsorização, SA
Gerente da PortoSeguro – Sociedade Mediadora de Seguros do Porto, Lda.
Vogal do Conselho de Administração da FC Porto – Serviços Partilhados, SA
Vogal do Conselho de Administração da FCP Media, SA
Vogal do Conselho de Administração da Dragon Tour, Agência de Viagens, SA
Vogal do Conselho de Administração da Avenida dos Aliados, Sociedade de Comunicação, SA
Vogal do Conselho de Administração da Miragem, Produção Audiovisual, SA

Fernando Manuel Santos Gomes (até 27/05/2024)
Vice-Presidente da Direção do FC Porto
Vogal do Conselho de Administração da EuroAntas, Promoção e Gestão de Empreendimentos Imobiliários, SA

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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 243
Vogal do Conselho de Administração da PortoComercial, Sociedade de Comercialização, Licenciamento e
Sponsorização, SA
Vogal do Conselho de Administração da PortoEstádio, Gestão e Exploração de Equipamentos Desportivos, SA
Gerente da PortoSeguro – Sociedade Mediadora de Seguros do Porto, Lda.
Vogal do Conselho de Administração da Fundação PortoGaia para o Desenvolvimento Desportivo
Vogal do Conselho de Administração da FC Porto – Serviços Partilhados, SA
Vogal do Conselho de Administração da FCP Media, SA
Vogal do Conselho de Administração da Dragon Tour, Agência de Viagens, SA
Vogal do Conselho de Administração da Avenida dos Aliados, Sociedade de Comunicação, SA
Vogal do Conselho de Administração da Miragem, Produção Audiovisual, SA

Luís Manuel Beleza de Vasconcelos Gonçalves (até 27/05/2024)
N.a.

Vítor Manuel Martins Baía (até 27/05/2024)
Vice-Presidente da Direção do FC Porto
Presidente da Fundação Vítor Baía

Maria Manuela Aguiar Dias Moreira (até 27/05/2024)
Vice-Presidente da Assembleia Geral da Associação de Cultura e Ensino de Espinho

Rita de Carvalho Araújo Moreira (até 27/05/2024)
N.a.

Teresa Cristina Costa Leite de Azevedo (até 27/05/2024)
N.a.

Aquando da sua designação, os membros do Conselho de Administração manifestaram ter a
disponibilidade necessária para o desempenho do cargo e para a prossecução dos objetivos
estabelecidos.
Esta disponibilidade tem sido confirmada pela sua assiduidade nas reuniões em causa e pela sua
colaboração ativa no âmbito das suas atribuições.


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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 244
27. Identificação das comissões criadas no seio do Conselho de Administração e local onde podem
ser consultados os regulamentos de funcionamento

O Conselho de Administração entende que a Comissão Executiva, que consta no ponto seguinte, é a
comissão especializada que qualifica como imprescindível para fazer face às necessidades de gestão
corrente da Sociedade, tendo em conta a sua dimensão e complexidade.

Os regulamentos da Comissão Executiva podem ser consultados em
https://www.fcporto.pt/pt/clube/institucional

Atenta reformulação do modelo de governo societário, o Conselho de Administração ponderará a todo
o tempo a constituição de comissões especializadas, permanentes ou temporárias, que se revelem
adequadas para a prossecução do objeto da Sociedade.

Ainda que não esteja na dependência do Conselho de Administração, a Sociedade tem um órgão social
consultivo, o Conselho Consultivo. O Conselho Consultivo não tem funções orgânicas, cabendo-lhe
aconselhar o Conselho de Administração, sem carácter vinculativo, sobre os assuntos que este órgão
entenda submeter à apreciação.

O atual Conselho Consultivo da FC Porto – Futebol, SAD, eleito em Assembleia Geral de Acionistas
realizada em 28 de maio de 2024, para o quadriénio 2024/2027, é composto pelos seguintes membros
com relevante e comprovada experiência empresarial e/ou de gestão, designadamente:
Fernando Freire de Sousa (Presidente)
Alberto Teixeira
Ana Salomé de Martins
Ângelo Paupério
António Pinto de Sousa
António Portela
António Sousa Pereira
Carlos Mota Santos
Fernando Teixeira dos Santos
Ilídio Pinho
João Talone
Luís Menezes

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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 245
Mário Ferreira
Pedro Carvalho
Pedro Violas

28. Composição, se aplicável, da comissão executiva e/ou identificação de administrador(es)
delegado(s)

No dia 28 de maio de 2024, o Conselho de Administração da Sociedade, eleito nesse mesmo dia,
deliberou a eleição da Comissão Executiva, constituída pelos seguintes membros:
Presidente da Comissão Executiva / CEO: Luís André de Pina Cabral e Villas-Boas
Vice Presidente da Comissão Executiva / CFO: José Pedro Faria Pereira da Costa

Adicionalmente, integram a Direção Executiva da Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD, os seguintes
membros:
• João Begonha da Silva Borges (Responsável Operações)
• José Luís Gomes de Andrade (Responsável Legal e Compliance)
• Tiago Filipe da Veiga Guarda Gomes de Madureira (Responsável Negócio)

O mandato da Comissão Executiva coincide com a do Conselho de Administração que a designar.

A Comissão Executiva, em funções até 27 de maio de 2024, era composta por três Administradores da
Sociedade designados pelo Conselho de Administração, sendo obrigatoriamente seu membro e seu
Presidente, o Presidente do Conselho de Administração, sendo composta pelos seguintes membros:
Jorge Nuno de Lima Pinto da Costa
Adelino Sá e Melo Caldeira
Fernando Manuel dos Santos Gomes


29. Indicação das competências de cada uma das comissões criadas e síntese das atividades
desenvolvidas no exercício dessas competências

A Comissão Executiva, eleita a 28 de maio de 2024, aprovou um novo regulamento. Por delegação do
Conselho de Administração, esta detém os poderes necessários para desenvolver e executar a gestão
corrente da sociedade, em particular e nomeadamente:

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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 246
a) Propor ao Conselho de Administração a orientação estratégica do grupo e as políticas
fundamentais da Sociedade e suas subsidiárias;
b) Colaborar com o Conselho de Administração e suas Comissões no que se afigure necessário
para o cumprimento dos respetivos fins;
c) Definir as normas internas de organização e funcionamento da Sociedade e suas subsidiárias,
designadamente no que respeita a contratação, definição de categorias e condições
remuneratórias e outas regalias dos colaboradores;
d) Emitir instruções vinculantes às sociedades que estiveram em relação de grupo constituído
por domínio total e controlar a implementação pelas mesmas das orientações e políticas
definidas nos termos das alíneas anteriores;
e) Exercer o poder disciplinar e decidir sobre a aplicação de quaisquer sanções relativamente aos
trabalhadores da Sociedade;
f) Deliberar sobre a aquisição de ações próprias da Sociedade, e/ou por quaisquer sociedades
suas dependentes, no âmbito da política de retribuição variável, nos termos e condições do
aprovado em Assembleia Geral;
g) Deliberar sobre as seguintes matérias e celebrar os respetivos contratos, bem como proceder
à revogação e/ou rescisão dos mesmos: (i) contratos de transferência sobre direitos
desportivos e económicos de atletas e treinadores; (ii) contratos de trabalho com atletas e
treinadores; (iii) contratos de formação desportiva; (iv) contratos de exploração de direitos de
imagem; e (v) contratos de intermediação com agentes de futebol.

Compete em especial ao Presidente da Comissão Executiva:
a) Coordenar a atividade da Comissão Executiva e a sua coordenação com o Conselho de
Administração;
b) Convocar e dirigir as reuniões da Comissão Executiva;
c) Zelar pela correta execução das deliberações do Conselho de Administração e da Comissão
Executiva;
d) Assegurar o cumprimento dos limites da delegação de competências, da estratégia da
Sociedade e dos deveres de colaboração perante os outros órgãos sociais;
e) Assegurar que o Conselho de Administração é informado das ações e decisões relevantes da
Comissão Executiva;
f) Assegurar que o Conselho de Administração é informado, numa base trimestral, das ações
que, no âmbito da delegação de competências da Comissão Executiva tenham sido celebradas
entre a Sociedade e acionistas titulares de participação qualificada e/ou entidades que com

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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 247
eles estejam em qualquer relação nos termos do artigo 20º do CVM (Partes Relacionadas),
quando excedam o montante individual de 10.000 Euros;

Já no que diz respeito à Comissão Executiva, no que aos órgãos sociais em funções até 27 de maio diz
respeito, as competências eram as seguintes:
1.
a. Propor ao Conselho de Administração as políticas, objetivos e estratégias da Sociedade;
b. Propor ao Conselho de Administração, os orçamentos de exploração e os planos de
investimento e desenvolvimento a médio e longo prazo, e executá-los após a sua aprovação;
c. Aprovar alterações orçamentais no ano social, incluindo transferência entre centros de custo,
desde que em cada ano, não ultrapassem os cento e cinquenta milhões de euros, sem prejuízo
do disposto no número dois desta cláusula;
d. Aprovar contratos de aquisição de bens ou de serviços cujo valor global em cada ano não
ultrapasse cinquenta milhões de euros, sem prejuízo do disposto no número dois desta
cláusula;
e. Aprovar contratos de financiamento, solicitação de garantias bancárias, ou assumir quaisquer
outras responsabilidades que representem acréscimo de endividamento, de valor globalmente
inferior em cada ano a cinquenta milhões de euros, sem prejuízo do disposto no número dois
desta cláusula;
f. Adquirir, alienar ou onerar bens do ativo imobilizado da Sociedade até ao valor individual de
cem milhões de euros;
g. Tomar ou dar de arrendamento quaisquer bens imóveis;
h. Representar a Sociedade em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, bem como propor e
seguir quaisquer ações, confessá-las e delas desistir, transigir, incluindo ações arbitrais;
i. Adquirir, alienar ou onerar participações noutras sociedades até ao máximo de vinte milhões
de euros em cada ano, sem prejuízo do disposto no número dois desta cláusula;
j. Deliberar sobre a execução da aquisição e alienação de ações próprias, quando tal tenha sido
deliberado pela assembleia-geral, e com observância do que por aquela tenha sido deliberado;
k. Gerir as participações noutras sociedades, em conjunto com o Presidente do Conselho de
Administração, nomeadamente designando com o acordo daquele os representantes nos
respetivos órgãos sociais, e definindo orientações para a atuação desses representantes;
l. Celebrar, alterar e fazer cessar contratos de trabalho;
m. Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
n. Constituir mandatários da Sociedade;

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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 248
o. Em geral todos os poderes que por lei são delegáveis, com as eventuais limitações resultantes
do disposto nas alíneas anteriores.

2. A competência para a alteração de quaisquer condições de contratos anteriormente celebrados e
abrangidos pelas referidas alíneas c), d), e) e i) caberá ao órgão ou órgãos que teriam competência
para os celebrar atendo o disposto naquelas alíneas e no número anterior.


III. FISCALIZAÇÃO


a) Composição
30. Identificação do órgão de fiscalização correspondente ao modelo adotado

A estrutura de Governo Societário da Sociedade baseia-se no modelo latino reforçado e é composta
pelo Conselho de Administração, Conselho Fiscal e pelo Revisor Oficial de Contas, todos eleitos pela
Assembleia Geral de Acionistas.

O Conselho Fiscal é o órgão independente de fiscalização da sociedade.
A fiscalização da sociedade, no que respeita à certificação legal de contas, integra ainda um Revisor
Oficial de Contas independente, o qual não pode ser membro do Conselho Fiscal.


31. Composição do Conselho Fiscal, com indicação do número estatutário mínimo e máximo de
membros, duração estatutária do mandato, número de membros efetivos, data da primeira
designação, e data do termo de mandato de cada membro

De acordo com os Estatutos da FC Porto – Futebol, SAD, a fiscalização da sociedade será exercida por
um Conselho Fiscal e um revisor oficial de contas. O Conselho Fiscal é composto por três membros
efetivos e um suplente. O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de quatro anos,
sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.

Em Assembleia Geral de Acionistas realizada em 28 maio de 2024 foram eleitos para o mandato
2024/2027, os seguintes elementos para integrar o Conselho Fiscal:


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Relatório e Contas
2023/2024
___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 249
Conselho Fiscal
Data da 1ª
designação
Data do termo
mandato
Angelino Cândido de Sousa Ferreira

(Presidente)

28
-
Mai
-
2024

31
-
Dez
-
2027

Carlos Afonso Dias Leite Freitas dos Santos

28
-
Mai
-
2024

31
-
Dez
-
2027

Maria de Fátima Batalha de Castro Moreira Maia Gomes

28
-
Mai
-
2024

31
-
Dez
-
2027

Márcio Aurélio Certal de Campos (Suplente)

28
-
Mai
-
2024

31
-
Dez
-
2027


No entanto, durante a maior parte do período em análise neste relatório, de 1 de julho de 2023 a 27
de maio de 2024, o Conselho Fiscal era composto por:

Conselho Fiscal
Data da 1ª
designação
Data do termo
mandato
Jorge Luís Moreira Carvalho Guimarães

(Presidente)

23
-
Set
-
1997

31
-
Dez
-
2023

José Augusto dos Santos Saraiva

23
-
Set
-
1997

31
-
Dez
-
2023

Nélia Sofia Ferreira Couto Lopes Novo

31
-
Mar
-
2014

31
-
Dez
-
2023

Cláudia Maria Filinto Gonçalves Marques de Sequeira (Suplente)

17
-
Set
-
2020

31
-
Dez
-
2023


Nota: apesar do mandato ter terminado em 31 de dezembro de 2023, este Conselho Fiscal manteve-
se em funções até às eleições de 28 de maio de 2024.

A Sociedade entende que o número de membros do Conselho Fiscal está totalmente alinhado com a
natureza, dimensão, riscos e atividade da Sociedade e permite garantir que as suas funções são
desempenhas de acordo com os poderes e competências que estão atribuídos, tendo em consideração
a estrutura da FC Porto – Futebol, SAD e a articulação que existe entre os membros do Conselho Fiscal
e os demais órgãos da Sociedade, em especial o Conselho de Administração, o Revisor Oficial de Contas
e o Auditor Externo.


32. Identificação dos membros do Conselho Fiscal que se considerem independentes, nos termos do
art.º 414.º, n.º 5 do CSC

Por declaração prestada pelos seus membros verificou-se o cumprimento das regras de
incompatibilidade e os critérios de independência previsto no nº 1 do artigo 414 A e no nº 5 do artigo
414, respetivamente, ambos do Código das Sociedades Comerciais.


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Relatório e Contas
2023/2024
___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 250

33. Qualificações profissionais de cada um dos membros do Conselho Fiscal e outros elementos
curriculares relevantes

Os membros do Conselho Fiscal são reconhecidamente idóneos e com as qualificações e experiência
académica e profissional adequadas ao exercício das funções de fiscalização.

Os membros do Conselho Fiscal em funções desde 28 de maio de 2024, possuem as seguintes
qualificações profissionais:

Angelino Cândido de Sousa Ferreira (a partir de 28/05/2024)
Licenciado em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.
Administrador da AEP – Associação Empresarial de Portugal, de 2014 a 2023.
Presidente do Conselho de Administração da Exponor – Fiporto: Feira Internacional do Porto, S.A., de 2014
a 2023.
Outros cargos referidos no ponto 36.

Carlos Afonso Dias Leite Freitas dos Santos (a partir de 28/05/2024)
Licenciado em Gestão pela Universidade Lusíada do Porto, em 1998
Revisor Oficial de Contas inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, nº.1314, desde 2007
Auditor registado na CMVM, nº.20160924, desde 2016
Economista Conselheiro inscrito na Ordem dos Economistas, nº. 7285, desde 1998
Contabilista Certificado inscrito na Ordem dos Economistas Certificados, nº.44857, desde 1998

Maria de Fátima Batalha de Castro Moreira Maia Gomes (a partir de 28/05/2024)
Licenciada (2001), mestre (2009) e doutora em Direito (2015) pela Universidade Católica Portuguesa
Frequência (Auditora) do 39 Curso de Defesa Nacional (2014/2015)
Advogada (desde 2003)
Professora universitária na Universidade Portucalense (desde 2016)
Outros cargos referidos no ponto 36.

Márcio Aurélio Certal de Campos (a partir de 28/05/2024)
Licenciado em Economia pela Universidade da Beira Interior;
Inscrito como ROC na CMVM com o número 20161482;
Revisor Oficial de Contas, desde 2013, com o número 1638;

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Relatório e Contas
2023/2024
___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 251
Contabilista Certificado, desde 2007, com o número 84162;

Os membros do Conselho Fiscal em funções desde 1 de julho de 2023 e 27 de maio de 2024, possuem
as seguintes qualificações profissionais:

Jorge Luís Moreira Carvalho Guimarães (até 27/05/2024)
Licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em 1982
Pós-graduação em Estudos Europeus, no Centro de Estudos da Faculdade de Direito da Universidade de
Coimbra, em 1983 (frequência)
Advogado, desde 1984
Outros cargos referidos no ponto 36.

José Augusto dos Santos Saraiva (até 27/05/2024)
Licenciatura em Economia, pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto (1982/3)
Curso de Finanças da Escola Prática de Administração Militar (1983)
Contabilista Certificado (Nº 25239)
Formador, Monitor e Programador certificado (CAP EDF1202/98 DN; CCPFC/RFO-10585/00)
Técnico SHST (Certificado nº 83/2015)
Encarregado de Proteção de Dados (Certificado nº 427/2018)
Outros cargos referidos no ponto 36.

Nélia Sofia Ferreira Couto Lopes Novo (até 27/05/2024)
Licenciada em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto
Revisora Oficial de Contas n.º 1288, desde janeiro 2007
Membro da Ordem dos Economistas n.º 9391
Contabilista Certificada n.º 58840
Membro suplente da Assembleia Representativa da OROC até 2020
Diretora de Auditoria Interna da Ascendi, desde 2018
Secretária Comissão de Auditoria da Ascendi, desde 2018
Senior Manager do Departamento de Audit & Assurance da KPMG & Associados, SROC, S.A., até 2018
Docente da cadeira de Auditoria II na Pós-Graduação da Universidade Católica Portuguesa “Auditoria e
Controlo de Gestão”, até junho de 2009


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Relatório e Contas
2023/2024
___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 252
Cláudia Maria Filinto Gonçalves Marques de Sequeira (até 27/05/2024)
Licenciada em Economia, Universidade Portucalense Infante D Henrique
Pós-graduada em Auditoria pelo Instituto Superior de Administração e Gestão (leccionada pela
PricewaterhouseCoopers)
Revisora Oficial de Contas nº 1473
Contabilista Certificada nº 59469
Senior Manager e Coordenadora do Departamento de Auditoria da João Gonçalves da Silva ROC
Senior Manager da Accrue Partners – Tax and Management Advisors
Manager do Departamento de Audit & Assurance da KPMG & Associados, SROC, S.A. (escritório de Luanda)
até 2017
Manager do Departamento de Audit & Assurance da KPMG & Associados, SROC, S.A. (escritório do Porto),
até 2017


b) Funcionamento

34. Existência e local onde podem ser consultados os regulamentos de funcionamento do Conselho
Fiscal

O Regulamento do Conselho Fiscal pode ser consultado no sítio da Internet da Sociedade, em
https://www.fcporto.pt/pt/clube/institucional.


35. Número de reuniões realizadas e grau de assiduidade às reuniões realizadas de cada membro do
Conselho Fiscal

Neste exercício, o Conselho Fiscal, que cessou funções em 27 de maio de 2024, reuniu-se por três
vezes, tendo sido registada, em todas elas, a ausência por motivos de saúde, de José Augusto dos
Santos Saraiva. Já o Conselho Fiscal eleito em 28 de maio de 2024, reuniu quatro vezes no exercício
2023/2024, com a ausência de Maria de Fátima Batalha de Castro Moreira Maia Gomes numa dessas
reuniões.

Em cada reunião é elaborada a respetiva ata.



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Relatório e Contas
2023/2024
___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 253
36. Disponibilidade de cada um dos membros do Conselho Fiscal com indicação dos cargos exercidos
em simultâneo em outras empresas, dentro e fora do grupo, e outras atividades relevantes exercidas
no decurso do exercício

Os membros do Conselho Fiscal apresentam um elevado grau de disponibilidade para o exercício das
respetivas funções.

De seguida, apresentam-se os cargos exercidos pelos membros do Conselho Fiscal, em funções desde
28 de maio de 2024, noutras sociedades:

Angelino Cândido de Sousa Ferreira (a partir de 28/05/2024)
Gerente da Assetworks- Comercialização de Imóveis Lda
Presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar do Futebol Clube do Porto
Presidente do Conselho Fiscal da sociedade PortoComercial, Sociedade de Comercialização, Licenciamento e
Sponsorização, SA
Presidente do Conselho Fiscal da sociedade FCP Media, SA
Presidente do Conselho Fiscal da sociedade FCP Serviços Partilhados, SA

Carlos Afonso Dias Leite Freitas dos Santos (a partir de 28/05/2024)
Relator de Contas do Conselho Fiscal do Futebol Clube do Porto, desde 2024
Vogal do Conselho Fiscal da FCP Serviços Partilhados, SA., desde 2024
Vogal do Conselho Fiscal da PortoComercial, Sociedade de Comercialização, Licenciamento e Sponsorização,
SA, desde 2024
Vogal do Conselho Fiscal da FCP Media, SA., desde 2024
Presidente do Conselho Fiscal da ASCENDI IGI – Inovação e Gestão de Infraestruturas, S.A., desde 2023
Vogal do Conselho Fiscal da ENTREPOSTO – Gestão de Participações Sociais (SGPS), S.A., desde 2021
Revisor Oficial de Contas na António Magalhães & Carlos Santos – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas,
desde 2007.

Maria de Fátima Batalha de Castro Moreira Maia Gomes (a partir de 28/05/2024)
Vice-presidente do IPDM-Instituto Português de Direito do Mar
Presidente da Assembleia Geral do Fórum Blue School - Associação Civil sem fins lucrativos
Membro de várias ordens e associações profissionais, designadamente: Ordem dos Advogados Portugueses,
SPDI-Sociedade Portuguesa de Direito Internacional, ILA-International Law Association e ELI-European Law
Institute.

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Relatório e Contas
2023/2024
___________________________________________________________________________________________

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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 254
Membro de vários projetos de grupos de investigação nacionais e internacionais
Autora de várias publicações nacionais e internacionais no âmbito do direito do mar, direito internacional e
direito da União Europeia. Desempenha e desempenhou várias funções de gestão académica, sobressaindo as
de Coordenação do Mestrado em Direito Transnacional
Vogal Suplente do Conselho Fiscal da sociedade PortoComercial, Sociedade de Comercialização, Licenciamento
e Sponsorização, SA
Vogal Suplente do Conselho Fiscal da sociedade FCP Media, SA
Vogal Suplente do Conselho Fiscal da sociedade Futebol Clube do Porto Serviços Partilhados SA

Márcio Aurélio Certal de Campos (a partir de 28/05/2024)
Membro do Conselho de Administração do Instituto de Arbitragem Comercial, desde 2024;
Membro do Conselho de Administração da Exponor Fiporto – Feira Internacional do Porto, S.A., desde 2023;
Membro do Conselho de Administração da TVPAR Parques Empresariais de Torres Vedras S A, desde 2023;
Membro do Conselho de Administração da AEP – Gestão e Participações S.A., desde 2023;
Membro do Conselho de Administração da Nexponor – Sociedade de Investimento Coletivo Imobiliário
Fechado, S.A. desde 2022;
Membro do Conselho de Administração da AEP – Associação Empresarial de Portugal, desde 2023;
Gerente da Novais, Anacoreta & Associados, SROC, LDA, desde 2023;
Gerente da Gesconsulting Norte – Serviços Especializados de Gestão LDA, desde 2024;
Fiscal Único Suplente da CTR Holding, Unipessoal Limitada, desde 2024;
Fiscal Único Suplente da Loop Future – Desenvolvimento de Soluções Tecnológicas, S.A., desde 2024;
Fiscal Único Suplente da Copesmal – Companhia Portuguesa de Esmaltagem S.A., desde 2023;
Fiscal Único Suplente da Enjoy View – Gestão e Administração de Bens S A, desde 2023;
Fiscal Único Suplente da Azentis – Produtos Farmacêuticos e Nutraceuticos S A, desde 2022;
Fiscal Único Suplente da TRC – Sociedade Lusopersa Tapeçarias S A, desde 2017;
Membro do Conselho Fiscal da FCP Media, SA., desde 2024
Membro do Conselho Fiscal da FCP Serviços Partilhados, SA, desde 2024;
Membro do Conselho Fiscal da PortoComercial, Sociedade de Comercialização, Licenciamento e
Sponsorização, SA, desde 2024;
Fiscal Único: da Seamoretech S.A., desde 2023;
Suplente do Conselho Fiscal da Peds Capital SCR S A, desde 2022.

Os cargos exercidos pelos membros do Conselho Fiscal, em funções desde 1 de julho de 2023 até 27
de maio de 2024, noutras sociedades são os seguintes:


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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 255
Jorge Luís Moreira Carvalho Guimarães (até 27/05/2024)
Membro da Sociedade de Advogados Jorge Carvalho Guimarães, Francisco Sá Morais e Associados, RL, desde
1984
Presidente da Mesa de Assembleia Geral da sociedade Ferfor – Empresa Industrial de Ferramentas e Forjados,
SA
Presidente da Mesa de Assembleia Geral da sociedade Segrobe, SA
Presidente da Mesa de Assembleia Geral da sociedade Microprocessador – Sistemas Digitais, SA
Presidente da Mesa de Assembleia Geral da sociedade STE – Sociedade de Turismo de Espinho, SA
Presidente da Mesa de Assembleia Geral da sociedade Gitum – Imobiliário e Serviços, SA
Presidente da Mesa de Assembleia Geral da sociedade Ideável – Investimentos Imobliários, SA
Presidente da Mesa de Assembleia Geral da sociedade Refaz – Sociedade Imobiliária, SA
Presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar do Futebol Clube do Porto
Presidente do Conselho Fiscal da sociedade PortoComercial, Sociedade de Comercialização, Licenciamento e
Sponsorização, SA
Presidente do Conselho Fiscal da sociedade FCP Serviços Partilhados, SA
Presidente do Conselho Fiscal da sociedade FCP Media, SA

José Augusto dos Santos Saraiva (até 27/05/2024)
Coordenador/Técnico Superior área Administrativa, Financeira e Manutenção CESAE
Presidente do Conselho Fiscal IDARN, em representação da AEP,
Relator de Contas do Conselho Fiscal e Disciplinar do Futebol Clube do Porto
Vogal do Conselho Fiscal DragonTour, SA
Vogal Suplente do Conselho Fiscal da FC Porto Media, SA
Vogal do Conselho Fiscal da Euroantas, SA
Vogal do Conselho Fiscal da PortoComercial, Sociedade de Comercialização, Licenciamento e Sponsorização,
SA

Nélia Sofia Ferreira Couto Lopes Novo (até 27/05/2024)
Diretora de Auditoria Interna da Ascendi, desde 2018
Secretária Comissão de Auditoria da Ascendi, desde 2018
Presidente do Conselho Fiscal Molaflex, SA desde outubro 2022
Vogal do Conselho Fiscal da FC Porto Media, SA
Vogal Suplente do Conselho Fiscal Futebol Clube do Porto Serviços Partilhados SA
Vogal Suplente do Conselho Fiscal Futebol Clube do Porto


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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 256
Cláudia Maria Filinto Gonçalves Marques de Sequeira (até 27/05/2024)
Senior Manager e Coordenadora do Departamento de Auditoria da João Gonçalves da Silva ROC
Senior Manager da Accrue Partners – Tax and Management Advisors


c) Competências e funções

37. Descrição dos procedimentos e critérios aplicáveis à intervenção do órgão de fiscalização para
efeitos de contratação de serviços adicionais ao auditor externo

O Conselho Fiscal, sempre que necessário, reúne com o Auditor Externo não só em nome próprio como
da Sociedade, nos termos das suas atribuições e compete-lhe propor o prestador dos serviços de
Auditoria Externa. Os serviços de auditora externa têm sido analisados de forma independente e
permanente pelo Conselho Fiscal, emitindo parecer anual sobre a atividade desenvolvida pelo Auditor
ao longo do ano e fazendo menção de factos que possam obstar à continuidade do exercício de
funções, por justa causa. O Conselho Fiscal é, em simultâneo com o Conselho de Administração, o
primeiro destinatário dos relatórios emitidos pela empresa de auditoria externa.

O auditor externo realizou ainda outros trabalhos, distintos dos de auditoria, relacionados com a
validação dos pressupostos de natureza financeira para que a Sociedade possa disputar as
competições organizadas pela LPFP, uma vez que a contratação da Ernst & Young Audit & Associados
– SROC, SA se mostrou como a mais adequada, dada a sua experiência e conhecimento da operação e
contas da Sociedade. O Conselho Fiscal analisou e aprovou o âmbito dos referidos serviços tendo
concluído que os mesmos não punham em causa a independência do Auditor Externo.


38. Outras funções dos órgãos de fiscalização

Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a atividade da Sociedade, observando o cumprimento rigoroso
da lei e dos Estatutos. Em resultado, o Conselho Fiscal elabora, com periodicidade anual, um relatório
sobre a atividade de fiscalização desenvolvida, referindo eventuais constrangimentos detetados, e
emite um parecer sobre os documentos de prestação de contas e sobre a proposta de aplicação de
resultados, apresentados pelo Conselho de Administração à Assembleia Geral. Este relatório está

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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 257
disponível para consulta no sítio da internet da sociedade, bem como no sítio oficial da CMVM,
juntamente com os documentos de prestação de contas.

Todas as competências do Conselho Fiscal podem ser consultadas no Regulamento deste órgão,
publicado no site da Sociedade, destacando-se as seguintes competências estatutárias e legalmente
atribuídas:
a) Fiscalizar a administração da sociedade;
b) Vigiar pela observância da lei e do contrato de sociedade;
c) Elaborar anualmente relatório sobre a sua ação fiscalizadora e dar parecer sobre o relatório,
contas e propostas apresentados pela administração;
d) Convocar a Assembleia Geral, quando o presidente da respetiva mesa o não faça, devendo
fazê-lo;
e) Fiscalizar a eficácia do sistema de gestão de riscos, do sistema de controlo interno e do sistema
de auditoria interna, se existentes;
f) Receber as comunicações de irregularidades apresentadas por acionistas, colaboradores da
sociedade ou outros;
g) Contratar a prestação de serviços de peritos que coadjuvem um ou vários dos seus membros
no exercício das suas funções, devendo a contratação e a remuneração dos peritos ter em
conta a importância dos assuntos a eles cometidos e a situação económica da sociedade;
h) Cumprir as demais atribuições constantes da lei ou do contrato de sociedade;
i) Fiscalizar o processo de preparação e de divulgação de informação financeira;
j) Propor à Assembleia Geral a nomeação do Revisor Oficial de Contas;
k) Fiscalizar a revisão de contas aos documentos de prestação de contas da sociedade;
l) Fiscalizar a independência do Revisor Oficial de Contas, designadamente no tocante à
prestação de serviços adicionais.

Os relatórios anuais sobre a atividade desenvolvida pelo Conselho Fiscal são objeto de divulgação no
sítio da Internet da Sociedade, em conjunto com os documentos de prestação de contas.

Deve ainda representar a Sociedade, para todos os efeitos, junto do seu Auditor Externo, competindo-
lhe, designadamente, propor o prestador destes serviços, a respetiva remuneração, zelar para que
sejam asseguradas, dentro da empresa, as condições adequadas à prestação dos serviços, bem assim
como ser o interlocutor da empresa, sendo o destinatário dos respetivos relatórios em concreto,
simultaneamente com o Conselho de Administração.

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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 258


IV. REVISOR OFICIAL DE CONTAS


39. Identificação do revisor oficial de contas e do sócio revisor oficial de contas que o representa

O cargo de Revisor Oficial de Contas da Sociedade é desempenhado pela Sociedade de Revisores de
Contas Ernst & Young Audit & Associados – SROC, S.A., com sede na Avenida da Índia nº 10 – Piso 1
1349-066 Lisboa, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 178 e registada na CMVM
sob o n.º 20161480, representada, neste exercício, por Luís Pedro Magalhães Varela Mendes - ROC n.º
1841 e registado na CMVM com o n.º 20170024.


40. Indicação do número de anos em que o revisor oficial de contas exerce funções
consecutivamente junto da sociedade e/ou grupo

A Ernst & Young Audit & Associados – SROC, SA é responsável pela revisão oficial de contas da
Sociedade e das sociedades do grupo desde 2016, sendo Luís Pedro Magalhães Varela Mendes o seu
representante desde 2023.


41. Descrição de outros serviços prestados pelo ROC à sociedade

O revisor oficial de contas é, simultaneamente, auditor externo da Sociedade conforme detalhado no
ponto 46 abaixo.
As descrições de outros serviços prestados pelo Revisor Oficial de Contas à Sociedade encontram-se
nos pontos 46 e 47 do presente relatório.


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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 259
V. AUDITOR EXTERNO


42. Identificação do auditor externo designado para os efeitos do art. 8.º e do sócio revisor oficial de
contas que o representa no cumprimento dessas funções, bem como o respetivo número de registo
na CMVM

O auditor externo da Sociedade, designado para os efeitos do art.º 8.º do CVM, é a Ernst & Young Audit
& Associados – SROC, S.A., n.º 178 e registada na CMVM sob o n.º 20161480, representada por Luís
Pedro Magalhães Varela Mendes, desde 2023.


43. Indicação do número de anos em que o auditor externo e o respetivo sócio revisor oficial de
contas que o representa no cumprimento dessas funções exercem funções consecutivamente junto
da sociedade e/ou do grupo

O auditor externo foi eleito pela primeira vez em 2016, representado pelo sócio Rui Manuel da Cunha
Vieira. Luís Pedro Magalhães Varela Mendes, passou a ser, a partir de 2023, o sócio revisor oficial de
contas que o representa, pelo que está ainda no primeiro ano no exercício da função.


44. Política e periodicidade da rotação do auditor externo e do respetivo sócio revisor oficial de
contas que o representa no cumprimento dessas funções

Esta Sociedade não definiu um período de rotatividade para o auditor externo. No entanto, a própria
legislação nacional (Lei nº 140/2015, de 7 de setembro) veio determinar que o período máximo do
exercício de funções do auditor externo é de 10 anos e o período máximo de exercício de funções pelo
sócio da sociedade de revisores oficiais que atua como auditor externo é de 7 anos. Após o período
máximo de funções, o auditor externo só pode ser novamente designado após 4 anos.

Dado que o auditor externo está já em funções há 8 anos, na Assembleia Geral de eleição dos novos
Órgãos Sociais para o quadriénio 2024/2027, não foi eleito um novo Revisor Oficial de Contas / Auditor
Externo, ficando os atuais em funções até nova nomeação.



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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 260
45. Indicação do órgão responsável pela avaliação do auditor externo e periodicidade com que essa
avaliação é feita

O Conselho Fiscal, no exercício das suas funções, efetua anualmente uma avaliação da independência
do Auditor Externo. Adicionalmente, o Conselho Fiscal promove, sempre que necessário ou adequado
em função dos desenvolvimentos da atividade da Empresa ou da configuração do mercado em geral,
uma reflexão sobre a adequação do Auditor Externo ao exercício das suas funções.

A seleção do atual Auditor Externo foi ainda da competência do Conselho Fiscal que cessou funções
em 27 de maio de 2024. Uma vez que o Conselho Fiscal eleito na Assembleia Geral de 28 de maio não
teve oportunidade de reunir e deliberar sobre a proposta de nomeação do Revisor Oficial de Contas a
eleger nessa mesma assembleia, foi aprovada a manutenção do Revisor Oficial de Contas até que seja
deliberada nova nomeação, no prazo máximo de um ano.


46. Identificação de trabalhos, distintos dos de auditoria, realizados pelo auditor externo, bem como
indicação dos procedimentos internos para efeitos de aprovação da contratação de tais serviços e
indicação das razões para a sua contratação

Os outros serviços de garantia de fiabilidade e procedimentos acordados dizem respeito à emissão de
relatórios sobre informação financeira prospetiva, dívidas a clubes de futebol, jogadores, treinadores
e funcionários no âmbito do processo de candidatura às competições desportivas da LPFP e UEFA.
O Conselho Fiscal à data analisou e aprovou o âmbito dos referidos serviços, considerando que a
contratação destes serviços não afetava a independência do auditor externo, nem se enquadra nos
serviços proibidos previstos no n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º 537/2014, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014.



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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 261
47. Indicação do montante da remuneração anual paga ao auditor e a outras pessoas singulares ou
coletivas pertencentes à mesma rede e discriminação da percentagem respeitante aos seguintes
serviços:

No exercício, a Sociedade e as sociedades em relação de domínio ou de grupo pagaram, a título de
honorários ao ROC e Auditor Externo (Ernst & Young Audit & Associados – SROC, S.A. - E&Y, e respetivo
grupo de empresas), os seguintes montantes:



No exercício, os serviços distintos de auditoria representaram 18% da média dos honorários relativos
à revisão legal de contas dos últimos 3 exercícios.

Pela Sociedade
*
Valor dos serviços de revisão de contas (€) [€/%] 77.000 42%
Valor dos serviços de revisão de informação financeira intercalar (€) [€/%] 32.650 18%
Valor dos serviços de garantia de fiabilidade (€) [€/%] 20.000 11%
Valor de outros serviços (€) [€/%] - 0%
Por entidades que integrem o grupo
*
Valor dos serviços de revisão de contas (€) [€/%] 49.725 27%
Valor dos serviços de garantia de fiabilidade (€) [€/%] 2.500 1%
TOTAL 181.875 100%
* Incluindo contas individuais e consolidadas

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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 262
C. ORGANIZAÇÃO INTERNA

I. Estatutos


48. Regras aplicáveis à alteração dos estatutos da sociedade

Com a entrada em vigor da alínea b) do artigo 23.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de janeiro
(que se mantem no artigo 11º da Lei n.º 39/2023, de 4 de agosto), o FC Porto deixa de ter, nos termos
da lei, direito de veto sobre a alteração dos estatutos da FC Porto SAD, pelo que se aplica, nesta
matéria, o regime previsto no Código das Sociedades Comerciais.


II. Comunicação de irregularidades


49. Meios e política de comunicação de irregularidades ocorridas na sociedade

No exercício 2020/2021 foi implementado um procedimento interno, relativo ao dever de
comunicação postulado no art.º 43.º da Lei 83/2017, de 18 de agosto, que estabelece medidas e
políticas de PREVENÇÃO E COMBATE AO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E AO FINANCIAMENTO DO
TERRORISMO e a designação do responsável pelo cumprimento normativo, nos termos do art.º 16.º
da mesma lei.

Já em 31 de março de 2023, no cumprimento dessa referida lei e do Regulamento nº. 1191/2022 de
26 de dezembro (que aprovou o Regulamento dos Deveres Gerais e Específicos de Prevenção e
Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo), a FC Porto – Futebol, SAD
aprovou a “POLÍTICA DE PREVENÇÃO AO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E FINANCIAMENTO DE
TERRORISMO”, vulgo LCBC / FT, após revisão e aprovação pelo respetivo Conselho de Administração.
Os deveres e obrigações previstos na referida LCBC/FT aplicam-se a todos os trabalhadores do Grupo
cujas funções sejam relevantes para efeitos da prevenção do branqueamento de capitais e do
financiamento do terrorismo, pelo que os respetivos atos e procedimentos deverão respeitar e refletir
tudo quanto se encontra previsto na legislação aplicável, ou seja, em total conformidade com a política
LCBC / FT implementada no Grupo, procurando, assim, prevenir, detetar e reagir a eventos ilícitos
cometidos e/ou a cometer dentro e sob a responsabilidade da Organização.


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2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 263
Já em 18 de junho de 2022, considerando a entrada em vigor da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro,
que aprova o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (“RGPDI”), face à imposição
sobre as entidades que empreguem 50 ou mais trabalhadores ou que, independentemente disso,
sejam consideradas entidades obrigadas no âmbito de aplicação dos atos da União Europeia relativos
a prevenção do branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, da obrigação de
implementação de canais de denúncia, entre outras, o Grupo FC Porto passou a disponibilizar, a partir
da referida data, um portal de denúncia interna que permite a receção de relatos de desvios de
conduta, que abranjam suspeitas de corrupção, fraude, assédio sexual, assédio moral, discriminação,
crimes ambientais, entre outros. O acesso a este portal está disponível e deve ser feito através do link:
https://denuncia.fcporto.pt.

Adicionalmente, e de acordo com o disposto pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que
estabelece o REGIME GERAL DE PREVENÇÃO DA CORRUÇÃO, o Grupo FC Porto, assumindo um forte
compromisso com os valores baseados na ética, na responsabilidade e no profissionalismo,
disponibiliza interna e publicamente o seu Código Ético e Manual de Conduta nos Negócios e no
Desporto, aplicável a todos os dirigentes e trabalhadores, onde estão definidas regras e procedimentos
essenciais ao funcionamento do Grupo que, se e quando incumpridas, são alvo de avaliação, podendo
despoletar inquéritos disciplinares e/ou outras consequências previstas pela aplicação das leis laborais
atualmente em vigor.

Ainda, e independentemente do seu caráter obrigatório, de entre outras medidas, o Grupo Futebol
Clube do Porto considera, valoriza, reconhece e proporciona ações formativas numa base anual aos
seus colaboradores, necessárias para a sensibilização e conhecimento efetivo de ambos os tópicos.
A Comissão de Ética da FC Porto - Futebol, SAD é formada por um membro do Conselho Fiscal e um
membro do Conselho de Administração.
As Comissões de Ética do Futebol Clube do Porto gozam da faculdade de recorrer aos serviços do Clube
no sentido de levarem a cabo todas as iniciativas que considerem adequadas e necessárias, no sentido
de apurarem factos relevantes a elas denunciados.
No final de cada ano, cada comissão de ética publica um relatório resumido, onde constam,
sucintamente, os números globais de casos tratados, a sua natureza, estado e resolução.


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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 264
No dia 10 de setembro de 2024, foi lançado o Portal da Transparência do FC Porto, com toda a
informação relevante sobre negócios estruturantes, transferências de atletas e outros detalhes
relativos à vida institucional do Clube.


III. Controlo interno e gestão de riscos


50. Pessoas, órgãos ou comissões responsáveis pela auditoria interna e/ou pela implementação de
sistemas de controlo interno

O departamento de Auditoria Interna e Compliance é o departamento responsável pelo controlo
interno da Sociedade.

A gestão de risco, apesar de não se consubstanciar num departamento formalmente constituído, está
assegurada no Grupo FC Porto ao nível de cada uma das direções, que estão suficiente e
aprofundadamente conscientes da necessidade de identificação e quantificação do risco associado a
todas as decisões, com critérios bem definidos que lhes permitem ajuizar, de modo autónomo e em
cada caso concreto, se o risco pode ser assumido pela direção ou se a decisão da sua assunção, desde
logo por critérios de materialidade ou de exposição do Grupo, deve ser levada a Conselho de
Administração da sociedade em causa, seja a FC Porto – Futebol, SAD, seja qualquer uma das suas
subsidiárias. Desta forma, as equipas operacionais do Grupo atuam tendo por base critérios claros de
(i) níveis de assunção de risco e quem deverá tomar a decisão de os assumir ou não e (ii) da
identificação de formas de mitigação dos mesmos.

Cabe ao Conselho de Administração decidir, a cada momento, qual o nível de exposição assumido pelo
Grupo nas suas diferentes atividades e, sem prejuízo da delegação de funções e responsabilidades,
definir limites globais de risco e assegurar que as políticas e procedimentos de gestão de risco são
seguidos.

O Conselho Fiscal acompanha e fiscaliza, em permanência, o desempenho do grupo nesta matéria.


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2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 265
51. Explicitação das relações de dependência hierárquica e/ou funcional face a outros órgãos ou
comissões da sociedade

O departamento, de Auditoria Interna e Compliance reporta hierarquicamente ao Conselho de
Administração.

O Conselho Fiscal, enquanto órgão independente de fiscalização é o responsável por avaliar a eficácia
do funcionamento do sistema de auditoria interna e dos sistemas de controlo interno e de gestão de
risco.


52. Existência de outras áreas funcionais com competências no controlo de riscos

Para além do mencionado no ponto anterior, há outras áreas do grupo com competências no controlo
interno e gestão de riscos.

O departamento de Planeamento e Controlo de Gestão visa sobretudo apoiar a administração na
deteção de riscos financeiros relevantes e consiste fundamentalmente na análise periódica e exaustiva
de informação de planeamento e controlo financeiro, nomeadamente o plano de negócios, os
orçamentos de exploração e tesouraria e o respetivo controlo, indicadores de gestão, entre outros.

A área de Contabilidade tem uma responsabilidade central na gestão dos riscos relativos à informação
financeira, assim como a área jurídica acompanha a evolução do enquadramento legal e dos respetivos
riscos.


53. Identificação e descrição dos principais tipos de riscos (económicos, financeiros e jurídicos) a que
a sociedade se expõe no exercício da atividade

O Conselho de Administração considera que a FC Porto – Futebol, SAD se encontra exposta aos riscos
normais decorrentes da sua atividade. Assim, os principais riscos a que a Sociedade considera estar
sujeita são, a nível financeiro: risco de mercado (risco de taxa de juro e de risco de taxa de câmbio),
risco de crédito, risco de liquidez, risco regulatório (Regulamento de Licenciamento e Sustentabilidade

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2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 266
da UEFA / Liga) e risco desportivo. Os mecanismos de monitorização destes riscos estão descritos no
anexo às demonstrações financeiras, integrado neste relatório.

Para além do risco financeiro, a atividade da Sociedade está também bastante dependente da
performance desportiva da sua equipa principal de futebol. O sucesso desportivo é fator essencial para
a obtenção das receitas tradicionais e para a valorização dos seus ativos, que uma vez transferidos
geram proveitos indispensáveis na atividade da Sociedade.


54. Descrição do processo de identificação, avaliação, acompanhamento, controlo e gestão de riscos

Os órgãos de administração e fiscalização da Sociedade têm atribuído crescente importância ao
desenvolvimento e aperfeiçoamento dos sistemas internos de controlo e de gestão de risco, nos
aspetos operacionais, económicos e financeiros com impacto relevante nas atividades das empresas
do Grupo, em linha, aliás, com as recomendações formuladas a nível nacional e internacional, incluindo
nas recomendações da CMVM sobre governo das sociedades.

Assim, no exercício 2010/2011 foi constituído o departamento de Auditoria Interna e Compliance, que
desenvolve a sua atividade no sentido de avaliar a eficácia e eficiência do sistema de controlo interno
e dos processos de negócio ao nível de todo o Grupo de forma independente e sistemática, examinar
e avaliar o rigor, a qualidade e a aplicação dos controlos operacionais, contabilísticos e financeiros,
promovendo um controlo eficaz e a um custo razoável e propondo medidas que se mostrem
necessárias para fazer face a eventuais deficiências do sistema de controlo interno. Tem também como
função fazer cumprir todas as leis e regulamentos a que a organização está sujeita.

O departamento de Auditoria Interna e Compliance delineou um plano anual, no qual foi definido o
âmbito das auditorias a realizar de forma a avaliar a qualidade dos processos de controlo que zelam
pelo cumprimento dos objetivos do Sistema de Controlo Interno, designadamente os que passam por
assegurar a eficiência das operações, a fiabilidade dos relatórios financeiros e operacionais e o respeito
pelas leis e regulamentos. As deficiências de controlo interno são reportadas superiormente, sendo
que os assuntos mais graves são reportados ao Conselho de Administração.



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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 267
55. Principais elementos dos sistemas de controlo interno e de gestão de risco implementados na
sociedade relativamente ao processo de divulgação de informação financeira

Quanto ao controlo de riscos no processo de divulgação de informação financeira, apenas um número
muito restrito de colaboradores da FC Porto – Futebol, SAD está envolvido no processo de divulgação
de informação financeira.

Todos aqueles que estão envolvidos no processo de análise financeira da Sociedade são considerados
como tendo acesso a informação privilegiada, estando especialmente informados sobre o conteúdo
das suas obrigações bem como sobre as sanções decorrentes do uso indevido da referida informação.

O sistema de controlo interno nas áreas da contabilidade e preparação e divulgação de informação
financeira assenta nos seguintes elementos chave:

A utilização de princípios contabilísticos, detalhados ao longo das notas às demonstrações
financeiras, constitui uma das bases do sistema de controlo;
Os planos, procedimentos e registos da Sociedade e suas subsidiárias permitem uma garantia
razoável que apenas são registadas transações devidamente autorizadas e que essas
transações são registadas em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente
aceites;
A informação financeira é analisada, de forma sistemática e regular, pela gestão das unidades
operacionais, garantindo uma monitorização permanente e o respetivo controlo orçamental;
Durante o processo de preparação e revisão da informação financeira, é estabelecido
previamente um calendário de encerramento de contas e partilhado com as diferentes áreas
envolvidas, e todos os documentos são revistos em profundidade;
Ao nível das demonstrações financeiras individuais das várias empresas do grupo, os registos
contabilísticos e a preparação das demonstrações financeiras são assegurados pelos serviços
administrativos e contabilísticos. As demonstrações financeiras são elaboradas pelos
contabilistas certificados e revistas pela direção financeira;
As demonstrações financeiras consolidadas são preparadas com periodicidade trimestral pela
equipa de consolidação. Este processo constitui um elemento adicional de controlo da
fiabilidade da informação financeira, nomeadamente, garantindo a aplicação uniforme dos
princípios contabilísticos e dos procedimentos de corte de operações assim como a verificação
dos saldos e transações entre empresas do grupo;

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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 268
As demonstrações financeiras consolidadas são preparadas sob a supervisão do CFO. Os
documentos que constituem o relatório anual são enviados para aprovação do Conselho de
Administração. Depois da aprovação, os documentos são enviados para o Auditor Externo, que
emite a sua Certificação Legal de Contas e o Relatório de Auditoria; e
O processo de preparação da informação financeira individual e consolidada e o Relatório de
Gestão é supervisionado pelo Conselho Fiscal e pelo Conselho de Administração.
Trimestralmente, estes órgãos reúnem e analisam as demonstrações financeiras individuais e
consolidadas da Sociedade.

No que se refere aos fatores de risco que podem afetar materialmente o reporte contabilístico e
financeiro, salientamos a utilização de estimativas contabilísticas que têm por base a melhor
informação disponível à data da preparação das demonstrações financeiras bem como o
conhecimento e experiência de eventos passados e/ou presentes. Salientamos igualmente os saldos e
as transações com partes relacionadas: no Grupo FC Porto os saldos e transações com entidades
relacionadas referem-se essencialmente às atividades operacionais correntes das empresas do grupo.

O Conselho de Administração, em articulação com o Conselho Fiscal, analisa e supervisiona
regularmente a elaboração e divulgação da informação financeira, no sentido de obviar o acesso,
indevido e extemporâneo, de terceiros, à informação relevante.


IV. Apoio ao Investidor


56. Serviço responsável pelo apoio ao investidor, composição, funções, informação disponibilizada
por esses serviços e elementos para contacto

O representante da FC Porto – Futebol, SAD para as relações com o mercado de capitais é o interlocutor
privilegiado de todos os investidores, institucionais e privados, nacionais e estrangeiros.

O representante é apoiado pela área de Investor Relations, que assegura a prestação de toda a
informação relevante relativa a acontecimentos marcantes, factos enquadráveis como factos
relevantes, divulgação semestral de resultados e resposta a eventuais pedidos de esclarecimento por
parte dos investidores ou público em geral, sobre informação financeira de carácter público. Tem a
seu cargo também todos os assuntos relativos ao relacionamento com a Comissão do Mercado de

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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 269
Valores Mobiliários, de forma a garantir o cumprimento pontual das obrigações junto da entidade
supervisora do mercado de capitais e de outras autoridades financeiras. É igualmente da sua
responsabilidade desenvolver e manter o site de Relação com Investidores na página Web da empresa.

Para os efeitos decorrentes do exercício das respetivas funções, a morada, o número de telefone e de
telefax e o endereço de e-mail do representante para as relações com o mercado são os seguintes:

Endereço: Estádio do Dragão, Via FC Porto, Entrada Poente, piso 3,
4350-451 Porto
Telefone: 22 5070500
Telefax: 22 5506931
E-Mail: investor.relations@fcporto.pt


57. Representante para as relações com o mercado

O representante da FC Porto – Futebol, SAD para as relações com o mercado é José Pedro Faria Pereira
da Costa, membro do Conselho de Administração.


58. Informação sobre a proporção e o prazo de resposta aos pedidos de informação entrados no ano
ou pendentes de anos anteriores

Sempre que necessário, o representante das relações com o mercado assegura a prestação de toda a
informação relevante no tocante a acontecimentos marcantes, factos enquadráveis como factos
relevantes, divulgação semestral de resultados e resposta a eventuais pedidos de esclarecimento por
parte dos investidores ou público em geral sobre informação financeira de carácter público. Todas as
informações solicitadas por parte dos investidores são analisadas e devem ser respondidas num prazo
máximo de cinco dias úteis.


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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 270
V. Sítio de Internet


59. Endereço(s)

A FC Porto – Futebol, SAD dispõe de um sítio de internet (www.fcporto.pt) com um conjunto alargado
de informação sobre o Grupo. O objetivo é permitir aos interessados obter um conhecimento
generalizado acerca do Grupo, as suas áreas de negócio, informação de natureza institucional e de
natureza financeira. Na página dedicada a Investor Relations, é possível consultar as divulgações de
resultados periódicas, os documentos de prestação de contas, as informações sobre as Assembleias
Gerais de acionistas, incluindo convocatórias e documentação de suporte, e informação de natureza
institucional, nomeadamente os Estatutos e a identificação dos Órgãos Sociais. É ainda possível
consultar as participações qualificadas, toda a informação privilegiada e outros comunicados emitidos
pela Sociedade bem como as atas das reuniões das Assembleias Gerais.


60. Local onde se encontra informação sobre a firma, a qualidade de sociedade aberta, a sede e
demais elementos mencionados no artigo 171.º do Código das Sociedades Comerciais

https://www.fcporto.pt/pt/clube/institucional


61. Local onde se encontram os estatutos e os regulamentos de funcionamento dos órgãos e/ou
comissões

https://www.fcporto.pt/pt/clube/institucional


62. Local onde se disponibiliza informação sobre a identidade dos titulares dos órgãos sociais, do
representante para as relações com o mercado, do Gabinete de Apoio ao Investidor ou estrutura
equivalente, respetivas funções e meios de acesso

https://www.fcporto.pt/pt/clube/institucional



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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 271
63. Local onde se disponibilizam os documentos de prestação de contas, que devem estar acessíveis
pelo menos durante cinco anos, bem como o calendário semestral de eventos societários, divulgado
no início de cada semestre, incluindo, entre outros, reuniões da assembleia geral, divulgação de
contas anuais, semestrais e, caso aplicável, trimestrais

https://www.fcporto.pt/pt/clube/institucional


64. Local onde são divulgados a convocatória para a reunião da assembleia geral e toda a informação
preparatória e subsequente com ela relacionada

https://www.fcporto.pt/pt/clube/institucional


65. Local onde se disponibiliza o acervo histórico com as deliberações tomadas nas reuniões das
assembleias gerais da sociedade, o capital social representado e os resultados das votações, com
referência aos 3 anos antecedentes

https://www.fcporto.pt/pt/clube/institucional


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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 272
D. REMUNERAÇÕES

I. Competência para a determinação


66. Indicação quanto à competência para a determinação da remuneração dos órgãos sociais

O órgão competente para realizar a avaliação de desempenho dos Administradores Executivos para
efeito de remuneração é a Comissão de Vencimentos, que segue os critérios que em cada momento
entende, com respeito pelas normas legais e estatutárias aplicáveis.


II. Comissão de remunerações


67. Composição da comissão de remunerações, incluindo identificação das pessoas singulares ou
coletivas contratadas para lhe prestar apoio e declaração sobre a independência de cada um dos
membros e assessores

A atual Comissão de Vencimentos da FC Porto – Futebol, SAD, eleita em Assembleia Geral de Acionistas
realizada em 28 de maio de 2024, para o quadriénio 2024/2027, é composta pelos seguintes membros:

Óscar João Atanázio Afonso (Presidente)
Pedro Rocha e Silva
Nuno Alexandre Ferreira Pereira Alves

No entanto, durante a maior parte do período em análise neste relatório, de 1 de julho de 2023 a 28
de maio de 2024, a Comissão de Vencimentos era composta por Alípio Barrosa Pereira Dias
(Presidente), Emídio Ferreira dos Santos Gomes e Joaquim Manuel Machado Faria e Almeida.

A Comissão de Vencimentos é composta por membros independentes em relação à administração.
Nesta medida, a Comissão de Vencimentos não inclui qualquer membro de outro órgão social para o
qual defina a respetiva remuneração, não tendo os três membros em exercício qualquer relação
familiar com membros desses outros órgãos sociais, enquanto seus cônjuges, parentes ou afins em
linha reta até ao 3º grau, inclusive.


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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 273
Durante o exercício 2023/2024 a Comissão de Vencimentos não considerou necessária a contratação
de serviços para a apoiar no desempenho das suas funções.


68. Conhecimentos e experiência dos membros da comissão de remunerações em matéria de política
de remunerações

Os membros da Comissão de Vencimentos possuem conhecimentos e experiência em matéria de
política de remunerações.

A FC Porto – Futebol, SAD considera que a experiência e percurso profissionais dos membros da
Comissão de Vencimentos lhes permite exercer as suas funções de forma rigorosa e eficaz.
Adicionalmente, e sempre que tal se revela necessário, aquela comissão recorre a recursos
especializados, internos ou externos, para suportar as suas deliberações.


III. Estrutura das remun
erações


69. Descrição da política de remuneração dos órgãos de administração e de fiscalização a que se
refere o artigo 2.º da Lei n.º 28/2009, de 19 de junho


A política de remunerações a ser aplicada aos órgãos sociais eleitos em 28 de maio de 2024, para o
mandato 2024/2027, e que irá ainda ser aprovada em Assembleia Geral, baseia-se na premissa de que
a iniciativa e a competência são fundamentais para um bom desempenho, devendo este estar alinhado
com os interesses de médio e longo prazo da Sociedade, a sua estratégia, e os mecanismos de defesa
dos interesses dos seus stakeholders, visando a sua sustentabilidade.

A Política da Sociedade, sujeita a revisão anual ou conforme necessário, assenta nos seguintes
princípios:
a. A remuneração dos órgãos sociais deve assentar na equidade, considerando, entre outros fatores,
o perfil, o currículo do membro, a natureza das funções a desempenhar, as competências do órgão
social em questão e do próprio membro, bem como o desempenho individual e o desempenho dos
negócios da Sociedade.

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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 274
b. A remuneração dos órgãos sociais deve ser adequada à estrutura e condições financeiras da
Sociedade, à sua dimensão e à complexidade dos desafios que enfrenta, pelo que deve ser
compatível com a sustentabilidade financeira da Sociedade.
c. A remuneração dos membros dos órgãos sociais deve seguir um modelo composto por diferentes
elementos, nomeadamente uma componente fixa, baseada na função, responsabilidade e
experiência, aplicável aos titulares de todos os órgãos, e uma componente variável, aplicável
apenas aos administradores executivos.
d. A remuneração dos órgãos sociais, em particular dos administradores executivos, deve considerar
as condições de emprego e de remuneração dos colaboradores em termos equivalentes a tempo
inteiro na Sociedade, assegurando congruência e equidade a nível remuneratório, tendo por
referência as respetivas qualificações, responsabilidades, experiência e especificidade do risco
associado à função.
e. A remuneração dos administradores executivos deve respeitar um equilíbrio entre a componente
fixa e variável, com a finalidade de assegurar o alinhamento com os objetivos empresariais de longo
prazo.
f. A remuneração variável deve ter limites máximos e incluir uma componente que visa orientar e
recompensar os administradores pelo seu desempenho individual e pelo desempenho da
Sociedade, e uma componente de longo prazo que visa reforçar a ligação dos administradores
executivos à Sociedade, alinhando os seus interesses com os dos acionistas e aumentando a
consciencialização da importância do desempenho para o sucesso global da Sociedade.
g. A Política não deve prever qualquer tipo de instrumento que vise mitigar o risco inerente à
variabilidade da remuneração variável dos membros executivos do Conselho de Administração.
h. A Política deve estar comprometida com a excelência, equidade e transparência, alinhando os
interesses dos colaboradores com os objetivos estratégicos do clube, e garantindo que todas as
práticas de remuneração estão em conformidade com a legislação aplicável, em linha com as
recomendações e melhores práticas de mercado, nomeadamente por comparação com o mercado
global e práticas de empresas comparáveis.
i. A Política deve ser clara, assente em altos padrões de ética e governança, compreensível para todos
os stakeholders e divulgada interna e externamente, designadamente através da sua publicação no
sítio da Sociedade, respeitando assim o princípio da transparência.


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2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 275
Remuneração dos Membros dos Órgãos de Administração e Fiscalização

A. Membros não executivos do Conselho de Administração
Os membros não executivos do Conselho de Administração, por não terem responsabilidades na
operacionalização das estratégias definidas, devem beneficiar de um sistema de compensação que não
preveja qualquer componente variável, incluindo apenas uma componente fixa, conforme as
recomendações vigentes, em particular as do Instituto Português de Corporate Governance (IPCG).
A remuneração fixa é paga 14 vezes ao ano.

B. Membros do Conselho Fiscal
Os membros do Conselho Fiscal recebem apenas uma remuneração fixa. A remuneração é
estabelecida de acordo com os níveis de honorários habituais de mercado para o desempenho deste
tipo de funções.
A remuneração fixa é paga 12 vezes ao ano.

C. Revisor Oficial de Contas
O Revisor Oficial de Contas é remunerado de acordo com as condições contratualmente fixadas, nos
termos legais, e conforme os níveis de honorários habituais de mercado para funções similares.
A remuneração do Revisor Oficial de Contas da Sociedade é aprovada pela Comissão, por proposta do
Conselho Fiscal.

D. Membros executivos do Conselho de Administração
Quanto à remuneração dos Membros executivos do Conselho de Administração, esta encontra-se
detalhada nos pontos abaixo.


A política de remuneração e compensação dos órgãos sociais da FC Porto – Futebol, SAD, aprovada na
Assembleia Geral de 23 de novembro de 2023 e que esteve em vigor até 27 de maio de 2024, foi a
seguinte:

I. Introdução
A Comissão de Vencimentos da Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD tem vindo, desde 2009, no âmbito da Lei
n.º 28/2009, de 19 de junho, a apresentar, anualmente, em Assembleia Geral da Sociedade, uma declaração
sobre política de remuneração.

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2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 276
Com a entrada em vigor da Lei n.º 50/2020, de 25 de agosto, e a consequente revogação da Lei n.º 28/2009, de
19 de junho, a Comissão de Vencimentos da Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD passou a estar obrigada a
elaborar uma política de remuneração dos seus membros dos órgãos de administração e fiscalização em
conformidade com o novo regime legal.
Refira-se que, com a revisão ocorrida em 2020 ao Código de Governo das Sociedades do Instituto Português de
Corporate Governance, e tendo em vista a necessária harmonização com a Lei n.º 50/2020, de 25 de agosto, o
conteúdo da política de remuneração deixa de ter uma base recomendatória.
A presente política de remuneração é assim o reflexo dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão de
Vencimentos, com base na anterior declaração sobre a política de remuneração e tendo em conta o referido
novo enquadramento.
Tendo em conta o percurso da Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD, continuou-se a optar por uma conciliação
entre, por um lado, aquilo que são as novas tendências em termos de opções de remuneração de gestão, e por
outro, o peso da história, opções anteriores e as características próprias desta Sociedade.
A elaboração da política de remuneração é da exclusiva competência da Comissão de Vencimentos, composta
por três membros, todos eles independentes face à administração, devendo esta ser aprovada pela Assembleia
Geral, pelo menos de 4 em 4 anos e sempre que ocorra uma alteração relevante da mesma.
Na sua atuação, designadamente na determinação, revisão e aplicação da política de remuneração, a Comissão
de Vencimentos observa a legislação aplicável e as políticas e regulamentos em vigor na Futebol Clube do Porto
– Futebol, SAD, nomeadamente, o Regulamento relativo a Transações com Partes Relacionadas, que dispõe de
regras de atuação tendo em vista a prevenção, identificação e resolução de conflitos de interesses entre a
sociedade e os seus dirigentes.

II. Regime legal
A presente política de remuneração tem como enquadramento a já referida Lei n.º 50/2020, de 25 de agosto,
que alterou o Código dos Valores Mobiliários (CVM).
Este diploma legal, para além do que determina quanto à periodicidade da política de remuneração e sua
aprovação e quanto à divulgação do seu teor, determina, no número 2 do artigo 26.º-C do CVM, quanto ao seu
conteúdo, que a mesma tenha em consideração:

a) Explicação de como contribui para a estratégia empresarial da sociedade, para os seus interesses de longo
prazo e para a sua sustentabilidade;
b) Explicitação da forma como as condições de emprego e de remuneração dos trabalhadores da sociedade foram
tidas em conta quando essa política foi estabelecida;
c) Descrição das diferentes componentes da remuneração fixa e variável;
d) Explicitação de todos os bónus e outros benefícios, independentemente da sua forma, que podem ser atribuídos
aos membros dos órgãos de administração e fiscalização, e indicar a respetiva proporção;

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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 277
e) Indicação da duração dos contratos ou dos acordos com os membros dos órgãos de administração e
fiscalização, os períodos de pré-aviso aplicáveis, as cláusulas de cessação e os pagamentos associados à cessação
dos mesmos;
f) Indicação das principais características dos regimes de pensão complementar ou de reforma antecipada.

Adicionalmente, o número 3 do artigo 26.º-C do CVM estipula que, caso seja prevista a atribuição de
remuneração variável a administradores, a política de remuneração deve identificar:
a) Os critérios para a atribuição da remuneração variável, incluindo os critérios financeiros e não financeiros e,
se for caso disso, os critérios relacionados com a responsabilidade social das empresas, de forma clara e
abrangente, e explica a forma como esses critérios contribuem para a estratégia empresarial da sociedade, para
os seus interesses de longo prazo e para a sua sustentabilidade;
b) Os métodos a aplicar para determinar em que medida os critérios de desempenho foram cumpridos;
c) Os períodos de diferimento e a possibilidade de a sociedade solicitar a restituição de remuneração variável já
entregue.

Por outro lado, o número 4 do artigo 26.º-C do CVM estabelece que, caso seja prevista a atribuição de uma
componente da remuneração com base em ações, a política de remuneração deve identificar:
a) Os prazos de aquisição dos direitos;
b) Se aplicável, o prazo para a conservação das ações após a aquisição dos direitos;
c) A forma como a remuneração com base em ações contribui para a estratégia empresarial da sociedade, para
os seus interesses de longo prazo e para a sua sustentabilidade.

Para além na mencionada Lei n.º 50/2020, de 25 de agosto, qualquer definição de remunerações não pode deixar
de ter em conta o regime legal geral.
O regime legal relativo ao Conselho de Administração encontra-se estabelecido no artigo 399.º do Código das
Sociedades Comerciais, e do mesmo resulta essencialmente o seguinte:
A fixação das remunerações compete à assembleia geral de acionistas ou a uma comissão por aquela
nomeada.
Aquela fixação de remunerações deve ter em conta as funções desempenhadas e a situação económica
da sociedade.
A remuneração pode ser certa ou consistir parcialmente numa percentagem dos lucros do exercício,
mas a percentagem máxima destinada aos administradores deve ser autorizada por cláusula do contrato
de sociedade e não incide sobre distribuições de reservas nem sobre qualquer parte do lucro do
exercício que não pudesse, por lei, ser distribuído aos acionistas.


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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 278
Quanto ao Conselho Fiscal e à Mesa da Assembleia Geral determina a lei que a remuneração deve consistir numa
quantia fixa, e que é determinada nos mesmos moldes pela assembleia geral de acionistas ou uma comissão por
aquela nomeada, devendo ter em conta as funções desempenhadas e a situação económica da sociedade.
É este o enquadramento formal em que deve ser definida a política de remuneração.

III. Princípios Gerais
Os princípios gerais a observar na fixação da remuneração dos órgãos sociais são essencialmente aqueles que,
de forma muito genérica, resultam da lei: por um lado as funções desempenhadas e por outro a situação
económica da sociedade. Se a estes acrescentarmos as condições gerais de mercado para situações equivalentes,
encontramos aqueles que nos parecem ser os três grandes princípios gerais.

a) Funções desempenhadas:
As funções desempenhadas por cada titular de órgãos sociais abrangem quer as funções num sentido formal
quer as funções num sentido mais amplo do nível de responsabilidade concreto da função exercida,
considerando critérios tão diversos como, por exemplo, o compromisso e o tempo de dedicação, a natureza, a
dimensão, a complexidade e as competências requeridas para a função ou o valor acrescentado para a empresa
que resulta de um determinado tipo de intervenção ou de uma representação institucional.
Também a existência de funções desempenhadas noutras sociedades dominadas não pode ser alheia a esta
ponderação, pelo que significa em termos de aumento de responsabilidade e em termos de fonte cumulativa de
rendimento.

b) A situação económica da sociedade:
A dimensão da sociedade e a inevitável complexidade da gestão associada são aspetos relevantes da situação
económica entendida na sua forma mais lata, tendo estes aspetos implicações quer na necessidade de remunerar
uma responsabilidade que é maior em sociedades com modelos de negócio complexos quer na capacidade de
remunerar adequadamente a gestão.

c) Critérios de mercado:
O encontro entre a oferta e a procura é incontornável na definição de qualquer remuneração, e os titulares de
órgãos sociais não são exceção.
É fundamental ter capacidade para atrair, desenvolver e reter profissionais competentes, o que requer que a
Política de Remuneração seja competitiva e atrativa de modo a assegurar os legítimos interesses individuais, mas
essencialmente os da Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD e a criação de valor sustentável para os acionistas.

IV. Enquadramento dos princípios no regime legal
Consignados os princípios gerais adotados, importa agora fazer o enquadramento dos princípios nos regimes
normativos aplicáveis:

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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 279

1. Alínea a) do número 2 do artigo 26.º-C do CVM. Estratégia, interesses de longo prazo e sustentabilidade:
A prática tem revelado que o sistema remuneratório em vigor na Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD é bem
sucedido no assegurar da sua estratégia empresarial e bem assim, a longo prazo, do alinhamento dos interesses
dos membros do órgão de administração com os interesses da Sociedade e da sua sustentabilidade, por ser uma
remuneração que se procura justa e equitativa no âmbito dos princípios enunciados.

2. Alínea b) do número 2 do artigo 26.º-C do CVM. Condições de emprego e de remuneração dos trabalhadores:
O alinhamento entre a presente política e o regime de remuneração e as condições de emprego dos
trabalhadores da Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD, encontra-se assegurado, dado que
ambos os sistemas de remuneração têm por base os mesmos princípios gerais enunciados nesta política de
remuneração, em especial as condições de mercado nos mercados de referência para as funções
desempenhadas.

3. Alínea c) do número 2 do artigo 26.º-C do CVM. Componentes da remuneração fixa e variável:
A remuneração dos membros executivos do Conselho de Administração da Sociedade deverá assentar numa
componente mensal fixa que recompense os Administradores executivos pelo desempenho da Sociedade. As
remunerações dos titulares do órgão de administração não estão dependentes da evolução da cotação das ações
emitidas nem de qualquer outra variável, incluindo os lucros apresentados em cada exercício. Note-se que os
valores concretos das remunerações são fixados em execução dos princípios acima definidos no capítulo III desta
Política.

4. Alínea d) do número 2 do artigo 26.º-C do CVM. Bónus e outros benefícios:
Não existe qualquer tipo de plano de atribuição de ações ou opções de aquisição de ações aos membros do
Conselho de Administração. Para além da eventual gratificação anual fixa, não estão previstos outros prémios.

5. Alínea e) do número 2 do artigo 26.º-C do CVM. Acordos relativos à cessação de funções de administradores:
Não existem quaisquer acordos quanto a pagamentos pela Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD relativos à
cessação de funções dos membros do Conselho de Administração.

6. Alínea f) do número 2 do artigo 26.º-C do CVM. Regimes de pensão complementar ou de reforma antecipada:
Não existem, atualmente, na Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD, quaisquer regimes complementares de
pensões ou de reforma antecipada para os membros do Conselho de Administração.

V. Opções concretas
As opções concretas de política de remuneração proposta podem ser sumariadas da seguinte forma:

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2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 280
1. Na fixação de todas as remunerações serão observados os princípios gerais acima consignados: funções
desempenhadas, situação da sociedade e critérios de mercado.
2. Remuneração dos membros Executivos do Conselho de Administração:
A sua remuneração deverá ser fixada no mês de junho para vigorar de 1 de julho a 30 de junho seguintes, levando
em consideração os resultados desportivos e/ou financeiros alcançados.
3. Remuneração dos membros Não Executivos do Conselho de Administração:
A sua remuneração deverá ser fixada no mês de junho para vigorar de 1 de julho a 30 de junho seguintes,
correspondendo à atribuição de uma senha de presença com um valor predeterminado por cada participação
em reunião do Conselho de Administração.
4. Remuneração do Conselho Fiscal:
A sua contrapartida mensal deverá ser fixa, tendo em consideração a disponibilidade alocada, sendo liquidada
onze meses por ano, a título de senha de presença.
5. Remuneração da Sociedade de Revisores Oficiais de Contas:
A sua remuneração é feita por via do contrato de prestação de serviços de revisão de contas com o Grupo Futebol
Clube do Porto, que abrange a quase totalidade das suas participadas. A remuneração prevista neste contrato
está em linha com as práticas do mercado.
6. Os membros dos restantes Órgãos Sociais da Sociedade, designadamente Mesa da Assembleia Geral,
Secretário da Sociedade, Conselho Consultivo e Comissão de Vencimentos, não são remunerados pelo exercício
destas funções na Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD.


70. Informação sobre o modo como a remuneração é estruturada de forma a permitir o alinhamento
dos interesses dos membros do órgão de administração com os interesses de longo prazo da
sociedade, bem como sobre o modo como é baseada na avaliação do desempenho e desincentiva a
assunção excessiva de riscos

A política de remuneração dos administradores visa assegurar uma contrapartida adequada e rigorosa
do desempenho e contribuição de cada membro para o sucesso da organização, alinhando os
interesses dos administradores com os dos acionistas e da Sociedade.

As propostas de remuneração dos administradores são elaboradas tendo em conta as funções
desempenhadas na FC Porto – Futebol, SAD e nas diferentes subsidiárias; a responsabilidade e o valor
acrescentado pelo desempenho individual; o conhecimento e a experiência acumulada no exercício da
função; a situação económica da Empresa; a remuneração auferida em empresas do mesmo sector e
outras sociedades cotadas na NYSE Euronext Lisbon. Em relação a este último aspeto, a Comissão de
Vencimentos tem em consideração, nos limites da informação acessível, todas as sociedades nacionais

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2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 281
de dimensão equivalente, designadamente cotadas no NYSE Euronext Lisbon, e também sociedades
de outros mercados internacionais com características equivalentes à FC Porto – Futebol, SAD.

A fixação das remunerações tem ainda em conta o desempenho de longo prazo da Sociedade, o
cumprimento das normas aplicáveis à atividade da empresa, a contenção na tomada de riscos e o
conhecimento do mercado.

Na Política de Vencimentos para os órgãos sociais atualmente em funções, e no que respeita à
remuneração dos membros executivos do Conselho de Administração, está previsto um modelo
remuneratório que integra uma componente fixa, funcionando como remuneração base, e uma
componente variável, associada ao cumprimento de objetivos de gestão, alinhamento com os
interesses da Sociedade, criação de valor de forma sustentada e fortalecimento de mecanismos de
fidelização, que passa pela participação nos resultados.

O modelo de remuneração dos Administradores Executivos:
i. Define uma remuneração máxima total potencial.
ii. Premeia o desempenho mediante uma remuneração adequada à defesa dos interesses dos
stakeholders, nomeadamente dos acionistas e colaboradores.
iii. Desincentiva a adoção excessiva de riscos, ao prever mecanismos de diferimento da remuneração
variável.
iv. Promove a adoção de políticas sustentáveis no tempo, através da definição de objetivos de
negócio previamente definidos (KPIs), e o pagamento efetivo das componentes variáveis de
remuneração diferidas está condicionado ao cumprimento de condições objetivas, associadas à
solidez económica da Sociedade.
v. Está em linha com o benchmark comparável.

A remuneração fixa é paga 14 vezes ao ano.

Os membros executivos do Conselho de Administração informaram também a sociedade que
pretendem abdicar da remuneração variável no quadriénio 2024-2027.


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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 282
71. Referência à existência de uma componente variável da remuneração e informação sobre
eventual impacto da avaliação de desempenho nesta componente

A remuneração dos membros do Conselho de Administração da Sociedade, tendo em conta a política
de remunerações aprovada na Assembleia Geral de 23 de novembro de 2023, não previu a existência
de componentes variáveis, nem foram atribuídas gratificações no período em análise.

A Política de Vencimentos para os órgãos sociais atualmente em funções, determina uma remuneração
variável dos membros executivos do Conselho de Administração composta por uma componente anual
e uma componente plurianual, cujo valor total está limitado a um máximo de 60% em relação à
remuneração fixa, em linha com as boas práticas de governo societário.

A remuneração variável dos membros executivos do Conselho de Administração é determinada e paga
nos seguintes termos e condições:

1. Remuneração Variável Anual
Esta componente equivale a 50% do valor da remuneração variável e é paga em numerário no primeiro
semestre seguinte ao ano a que diz respeito. Após avaliação do montante total de resultados a ser
distribuído (ver o nº 3 do artigo 23º dos estatutos da Sociedade), a Comissão de Vencimentos define o
valor a ser recebido por cada membro, que também dependerá do alinhamento com os resultados. A
Remuneração Variável Anual visa estabelecer uma ligação entre os prémios atribuídos e o grau de
desempenho individual e coletivo.

2. Remuneração Variável Plurianual
Esta componente equivale a 50% do valor da remuneração variável e é atribuída no primeiro semestre
seguinte ao ano a que diz respeito, após aprovação da Comissão de Vencimentos, sendo o pagamento
de dois terços da componente variável plurianual diferido, e realizado em dois prazos anuais, iguais e
sucessivos, assegurando que o pagamento integral da Remuneração Variável Plurianual ocorre após o
terceiro ano contado a partir de cada ano de desempenho do plano plurianual de referência. Esta
remuneração visa garantir o alinhamento dos interesses individuais com os objetivos empresariais e
os interesses dos acionistas, premiando o cumprimento de objetivos que pressupõem criação de valor
de forma sustentada.


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2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 283
Critérios para a determinação da Remuneração Variável:
i) A Remuneração Variável é determinada e apurada pela combinação da avaliação qualitativa e da
avaliação quantitativa, em que a componente qualitativa tem uma ponderação de 30% e a
componente quantitativa de 70%.
ii) A avaliação qualitativa é realizada anualmente pelos administradores não executivos de forma
individual para cada um dos administradores executivos tendo em consideração, entre outros, as
matérias relativas a liderança, ao desenvolvimento de talento, à gestão de risco, à
sustentabilidade e ao contributo para desenvolvimento dos valores e da cultura da Sociedade.
iii) A avaliação quantitativa é efetuada através de indicadores ("KPis") determinados com base na
performance da Sociedade, aprovados pela Comissão de Vencimentos e medidos através de:
Indicadores de Performance Financeiros, tendo especial relevância e contributo as metas
sustentáveis e as regras do fair play financeiro da UEFA, e considerando nomeadamente os
indicadores: EBITDA, Free Cash Flow depois de Juros e Impostos e antes de Dividendos,
Investimentos Financeiros e Aquisição de Ações próprias, e Resultados Líquidos.
Indicadores de Performance Desportiva, em particular o sucesso desportivo por referência aos
resultados obtidos pela equipa profissional de futebol (equipa A).

O conjunto de indicadores acima referidos garante um equilíbrio entre objetivos de crescimento,
rentabilidade e sustentabilidade no tempo, contribuindo para a prossecução da estratégia empresarial
da Sociedade e garantindo a proteção dos seus interesses de médio-longo prazo.

Os membros executivos do Conselho de Administração informaram a sociedade que pretendem
abdicar da remuneração variável no quadriénio 2024-2027.


72. Diferimento do pagamento da componente variável da remuneração, com menção do período
de diferimento

Durante o exercício 2023/2024, não houve atribuição de componente variável da remuneração aos
membros do Conselho de Administração da Sociedade.


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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 284
73. Critérios em que se baseia a atribuição de remuneração variável em ações

A remuneração dos membros do Conselho de Administração da sociedade não tem prevista a
existência de componentes variáveis em ações. Não existiu qualquer tipo de plano de atribuição de
ações ou opções de aquisição de ações aos Administradores.


74. Critérios em que se baseia a atribuição de remuneração variável em opções

A remuneração dos membros do Conselho de Administração da sociedade não tem prevista a
existência de componentes variáveis em opções. Não existiu qualquer tipo de plano de atribuição de
ações ou opções de aquisição de ações aos Administradores.


75. Principais parâmetros e fundamentos de qualquer sistema de prémios anuais e de quaisquer
outros benefícios não pecuniários

A anterior Política de Vencimentos da FC Porto – Futebol, SAD não tinha qualquer sistema de prémios
anuais ou outros benefícios não pecuniários.

A Política de Vencimentos em vigor desde 28 de maio de 2024, tem prevista a atribuição de uma
remuneração variável, associada ao cumprimento de objetivos de gestão, alinhamento com os
interesses da Sociedade, criação de valor de forma sustentada e fortalecimento de mecanismos de
fidelização, que passa pela participação nos resultados, tal como referido no ponto 71 deste relatório.

Os membros executivos do Conselho de Administração informaram a sociedade que pretendem
abdicar da remuneração variável no quadriénio 2024-2027.


76. Principais características dos regimes complementares de pensões ou de reforma antecipada
para os administradores e data em que foram aprovados em assembleia geral, em termos individuais

A Sociedade não tem definidos quaisquer planos de atribuição de ações e/ou de opções de aquisição
de ações ou sistemas de benefícios de reforma a membros do órgão de administração.

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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 285

IV. Divulgação das remunerações


77. Indicação do montante anual da remuneração auferida, de forma agregada e individual, pelos
membros dos órgãos de administração da sociedade, proveniente da sociedade, incluindo
remuneração fixa e variável e, relativamente a esta, menção às diferentes componentes que lhe
deram origem

As remunerações atribuídas durante o exercício aos elementos do Conselho de Administração da FC
Porto – Futebol, SAD ascenderam a 1.942.641 euros.


Notas:
1) Conselho de Administração em funções desde 28 de maio de 2024, pelo que a remuneração apresentada na tabela
corresponde ao período de 28 de maio de 2024 a 30 de junho de 2024. Os valores apresentados incluem os seguintes
montantes relativos a créditos a receber de Férias, Subsídio de Férias e Subsídio de Natal: José Pedro Pereira da Costa
(6.233€), Carlos Nuno Gomes da Silva (1.629), Ana Teresa Lehmann (567€) e Maria do Rosário Moreira (567€).
2) As 'Outras Remunerações', atribuídas ao administrador José Pedro Faria Pereira da Costa, referem-se ao subsídio a título
de despesas para alojamento, pago 12 vezes por ano, em virtude da sua residência permanente se situar fora da área da
sede da Sociedade.

O Presidente da Comissão Executiva André Villas-Boas não tem remuneração fixa atribuída, dado ter
informado a sociedade que pretendia abdicar da mesma.

Os membros executivos do Conselho de Administração informaram também a sociedade que
pretendem abdicar da remuneração variável no quadriénio 2024-2027.

Administrador
Remuneração
Fixa
Remuneração
Variável
Outras
Remunerações
TOTAL
Luís André de Pina Cabral e Villas-Boas 0 0 0 0
José Pedro Faria Pereira da Costa 31.167 0 3.967 35.133
Carlos Nuno Gomes da Silva 8.146 0 0 8.146
Ana Teresa Cunha de Pinho Tavares Lehmann 2.833 0 0 2.833
Maria do Rosário Mota de Oliveira Alves Moreira 2.833 0 0 2.833
TOTAL 44.979 0 3.967 48.946

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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 286

Nota: Conselho de Administração em funções de 1 de julho de 2023 até 27 de maio de 2024, pelo que a remuneração
apresentada na tabela corresponde ao período de 1 de julho de 2023 a 28 de maio de 2024.

Relativamente a esta temática, remete-se igualmente para o Anexo a este Relatório, onde é
apresentado o Relatório de remunerações previsto no artigo 26.º G do Código dos Valores Mobiliários.


78. Montantes a qualquer título pagos por outras sociedades em relação de domínio ou de grupo ou
que se encontrem sujeitas a um domínio comum

Os membros do Conselho de Administração da FC Porto – Futebol, SAD não são remunerados por
outras empresas do grupo ou em empresas controladas por acionistas titulares de participações
qualificadas. No entanto, a administradora não executiva, em funções até 27 de maio de 2024, Teresa
Cristina Costa Leite de Azevedo recebeu, no período em análise, uma avença anual da FC Porto Media,
como comentadora política do Porto Canal, no valor de 30.000€.


79. Remuneração paga sob a forma de participação nos lucros e/ou de pagamento de prémios e os
motivos por que tais prémios e ou participação nos lucros foram concedidos

Durante o exercício não foram pagas quaisquer remunerações a título de participação nos lucros ou
sob a forma de prémio.

Administrador
Remuneração
Fixa
Remuneração
Variável
Senhas de
Presença
TOTAL
Jorge Nuno de Lima Pinto da Costa 628.052 0 0 628.052
Adelino Sá e Melo Caldeira 356.550 0 0 356.550
Fernando Manuel Santos Gomes 356.550 0 0 356.550
Luís Manuel Beleza de Vasconcelos Gonçalves 274.772 0 0 274.772
Vítor Manuel Martins Baía 274.772 0 0 274.772
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira 0 0 0 0
Rita de Carvalho Araújo Moreira 0 0 3.000 3.000
Teresa Cristina Costa Leite de Azevedo 0 0 0 0
TOTAL 1.890.695 0 3.000 1.893.695

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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 287
80. Indemnizações pagas ou devidas a ex-administradores executivos relativamente à cessação das
suas funções durante o exercício

Durante o exercício não foram pagos nem são devidos quaisquer montantes relativos a indemnizações
a administradores cujas funções tenham cessado.


81. Indicação do montante anual da remuneração auferida, de forma agregada e individual, pelos
membros dos órgãos de fiscalização da sociedade

As remunerações atribuídas durante o exercício aos elementos do Conselho Fiscal da FC Porto –
Futebol, SAD ascenderam a 34.513 euros.


Nota: Conselho Fiscal em funções desde 28 de maio de 2024, pelo que a remuneração apresentada na tabela corresponde
ao período de 28 de maio de 2024 a 30 de junho de 2024.


Nota: Conselho Fiscal em funções de 1 de julho de 2023 até 27 de maio de 2024, pelo que a remuneração apresentada na
tabela corresponde ao período de 1 de julho de 2023 a 28 de maio de 2024.

82. Indicação da remuneração no ano de referência do presidente da mesa da assembleia geral

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, em funções até 27 de maio de 2024, não foi remunerado
pelo exercício destas funções na FC Porto – Futebol, SAD. Os membros da Mesa da Assembleia Geral
Conselho Fiscal
Remuneração
Fixa
Remuneração
Variável
Senhas de
Presença
TOTAL
Angelino Cândido de Sousa Ferreira 1.133 0 0 1.133
Carlos Afonso Dias Leite Freitas dos Santos 567 0 0 567
Maria de Fátima Batalha de Castro Moreira Maia Gomes 567 0 0 567
Márcio Aurélio Certal de Campos 567 0 0 567
TOTAL 2.833 0 0 2.833
Conselho Fiscal
Remuneração
Fixa
Remuneração
Variável
Senhas de
Presença
TOTAL
Jorge Luís Moreira Carvalho Guimarães 0 0 15.840 15.840
José Augusto dos Santos Saraiva 0 0 0 0
Nélia Sofia Ferreira Couto Lopes Novo 0 0 7.920 7.920
Cláudia Maria Filinto Gonçalves Marques de Sequeira 0 0 7.920 7.920
TOTAL 0 0 31.680 31.680

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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 288
eleitos nessa data serão remunerados de acordo com a política de remunerações que será aprovada
em Assembleia Geral. Está previsto que o Presidente será remunerado com 5.000€ por cada
Assembleia Geral realizada e o Secretário com 2.500€.


V. Acordos com implicações remuneratórias


83. Limitações contratuais previstas para a compensação a pagar por destituição sem justa causa de
administrador e sua relação com a componente variável da remuneração

A política de remunerações mantém o princípio de não contemplar a atribuição de compensações aos
administradores, ou membros dos demais órgãos sociais, associadas à cessação de funções antecipada
ou no termo do respetivo mandato, sem prejuízo do cumprimento pela Sociedade das disposições
legais em vigor nesta matéria.


84. Referência à existência e descrição, com indicação dos montantes envolvidos, de acordos entre
a sociedade e os titulares do órgão de administração e dirigentes, na aceção do n.º 3 do artigo 248.º-
B do Código dos Valores Mobiliários, que prevejam indemnizações em caso de demissão,
despedimento sem justa causa ou cessação da relação de trabalho na sequência de uma mudança
de controlo da sociedade

Não existem acordos entre a Sociedade e os titulares do órgão de administração ou outros dirigentes
da FC Porto – Futebol, SAD, na aceção do n.º 3 do artigo 248.º-B do Código dos Valores Mobiliários,
que prevejam indemnizações em caso de pedido de demissão, despedimento sem justa causa ou
cessação da relação de trabalho na sequência de uma mudança de controlo da Sociedade. Não se
encontram igualmente previstos acordos com os administradores no sentido de assegurar qualquer
compensação em caso de não recondução no mandato.


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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 289
VI. Planos de atribuições de ações ou opções sobre ações (‘stock options’)


85. Identificação do plano e dos respetivos destinatários

A Sociedade não tem em vigor qualquer tipo de plano de atribuição de ações, ou de opções de
aquisição de ações aos membros dos órgãos sociais, nem aos seus trabalhadores.


86. Caracterização do plano

A Sociedade não tem em vigor qualquer tipo de plano de atribuição de ações, ou de opções de
aquisição de ações.


87. Direitos de opção atribuídos para a aquisição de ações (‘stock options’) de que sejam
beneficiários os trabalhadores e colaboradores da empresa

Não existem quaisquer direitos de opção atribuídos para a aquisição de ações de que sejam
beneficiários os trabalhadores e colaboradores da empresa.


88. Mecanismos de controlo previstos num eventual sistema de participação dos trabalhadores no
capital na medida em que os direitos de voto não sejam exercidos diretamente por estes

Não aplicável conforme exposto acima.


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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 290
E. TRANSACÇÕES COM PARTES RELACIONADAS

I. Mecanismos e procedimentos de controlo


89. Mecanismos implementados pela sociedade para efeitos de controlo de transações com partes
relacionadas


O Conselho de Administração, em funções até 27 de maio de 2024, aprovou, com o parecer prévio
vinculativo do Conselho Fiscal, o “Regulamento relativo a transações com partes relacionadas” onde
se estabelecem os procedimentos e critérios que deverão ser observados na aprovação das transações
com qualquer parte relacionada e a respetiva divulgação das mesmas.

As operações extraordinárias não recorrentes e que saem fora do exercício normal da atividade da
Sociedade, por se tratarem de operações com relevância para a Sociedade carecem de pareceres
prévios do Conselho Fiscal.


90. Indicação das transações que foram sujeitas a controlo no ano de referência

As transações de natureza comercial realizadas entre a Sociedade e titulares de participação
qualificada ou entidades que com eles estejam em qualquer relação, nos termos do artigo 20.º do
Código dos Valores Mobiliários, foram realizadas nas condições normais de mercado, podendo as
transações e respetivos saldos e informações complementares serem consultados na nota 31 do anexo
às contas consolidadas e na nota 27 do Anexo às contas individuais da Sociedade.


91. Descrição dos procedimentos e critérios aplicáveis à intervenção do órgão de fiscalização para
efeitos da avaliação prévia dos negócios a realizar entre a sociedade e titulares de participação
qualificada ou entidades que com eles estejam em qualquer relação

Todas as transações realizadas em 2023/2024 com partes relacionadas, ainda que não relevantes,
foram comunicadas ao Conselho Fiscal. Como forma de mecanismo de controlo interno e com
periodicidade trimestral é elaborada comunicação de transações com partes relacionadas, assinada

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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 291
pelo Conselho de Administração e remetida, nos termo e prazos estabelecidos em Regulamento para
o Conselho Fiscal.

Os procedimentos aplicáveis à intervenção do Conselho Fiscal na avaliação prévia de eventuais
negócios a realizar entre a Sociedade e titulares de participações qualificadas segue os normativos do
respetivo Regulamento relativo a transações com partes relacionadas. O Regulamento relativo a
transações com partes relacionadas pode ser consultado no sítio da Internet da Sociedade, em
https://www.fcporto.pt/pt/clube/institucional, dando assim cumprimento à Recomendação II.5.1 do
Código de Governo das Sociedades do IPCG/2020.


II. Elementos relativos aos negócios


92. Indicação do local dos documentos de prestação de contas onde está disponível informação
sobre os negócios com partes relacionadas

A informação sobre os negócios com partes relacionadas, realizados no exercício 2023/2024, pode ser
consultada na nota 31 do anexo às contas consolidadas e na nota 27 do Anexo às contas individuais da
Sociedade.


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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 292
PARTE II – AVALIAÇÃO DO GOVERNO SOCIETÁRIO

1. Identificação do Código de governo das sociedades adotado

O presente Relatório sobre o Governo da Sociedade foi elaborado de acordo com o Regulamento da
CMVM n.º 4/2013, de 1 de agosto, e faz a descrição da estrutura de governo societário vigente na
Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD, apresentando ainda as políticas e as práticas cuja adoção, na
vigência de tal modelo, se revelam necessárias e adequadas para garantir uma governação alinhada
com as melhores práticas nesta matéria.

A avaliação apresentada cumpre as exigências legais do artigo 29º H do Código dos Valores Mobiliários,
bem como divulga, à luz do princípio do “comply or explain”, o grau de observância das
Recomendações do IPCG integradas no Código do Governo das Sociedades do IPCG de 2018 com a
revisão de 2023.

São igualmente cumpridos os deveres de informação exigidos pela Lei nº 50/2020, de 25 de agosto,
assim como pelos artigos 447º do Código das Sociedades Comerciais e pelo Regulamento nº 1/2023
da CMVM, de 26 de abril, e pelo regulamento (UE) nº 596/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 16 de abril.

Esta avaliação tem como referência o período em análise neste relatório, de 1 de julho de 2023 a 30
de junho de 2024. No entanto, na sequência da eleição de novos órgãos sociais em 28 de maio de
2024, verificaram-se várias alterações no governo societário, mas ainda assim, este relatório incidirá
sobre o formato que vigorou na maior parte do período em análise, sendo apenas feitas referências
ao novo modelo em situações especificas que se justifiquem.


2. Análise de cumprimento do Código de Governo das Sociedades adotado

A FC Porto – Futebol, SAD cumpre com a maioria das recomendações da CMVM relativas ao Governo
das Sociedades como segue:

CÓDIGO DE GOVERNO DAS SOCIEDADES
PRINCIPIOS GERAIS
A. O governo das sociedades promove e potencia a prossecução dos respetivos interesses de longo prazo,

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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 293
desempenho e desenvolvimento sustentado, e é estruturado de modo a permitir a ponderação dos interesses dos
acionistas e restantes investidores, trabalhadores, clientes, credores, fornecedores e demais partes interessadas,
contribuindo para o reforço da confiança na qualidade, transparência e padrões éticos de atuação da administração e
fiscalização, bem como para o desenvolvimento sustentável da comunidade em que as sociedades se inserem e para
o desenvolvimento do mercado de capitais
B. O Código é de adesão voluntária e a sua observância assenta num princípio de comply or explain aplicável a
todas as recomendações
Capítulo I — RELAÇÃO DA SOCIEDADE COM ACIONISTAS, PARTES INTERESSADAS
E A COMUNIDADE EM GERAL
PRINCÍPIOS:
I.A. Na sua organização, no seu funcionamento e na definição da sua estratégia, as sociedades contribuem para a
prossecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável definidos no quadro da Organização das Nações Unidas, em
termos que sejam ajustados à natureza da sua atividade e à respetiva dimensão.
I.B. A sociedade, periodicamente, identifica, mede e procura prevenir os efeitos negativos relacionados com o impacto
ambiental e social decorrente do exercício da sua atividade, em termos ajustados à respetiva natureza e à dimensão da
sociedade.
I.C. Nos seus processos de decisão, o órgão de administração pondera os interesses dos acionistas e restantes
investidores, trabalhadores, fornecedores e outras partes interessadas na atividade da sociedade.
RECOMENDAÇÕES CUMPRIMENTO RELATÓRIO
I.1.(1) A sociedade explicita em que termos a sua estratégia procura assegurar o
cumprimento dos seus objetivos de longo prazo
Adotada
Clarificação
abaixo
I.1.(2) e quais os principais contributos daí resultantes para a comunidade em geral. Adotada
Clarificação
abaixo
I.2.(1) A sociedade identifica as principais políticas e as principais medidas adotadas
no que respeita ao cumprimento dos seus objetivos ambientais
Adotada
Clarificação
abaixo
I.2.(2) e no que respeita ao cumprimento dos seus objetivos sociais.
Adotada
Clarificação
abaixo
Capítulo II — COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DA SOCIEDADE
II.1. Informação
PRINCÍPIOS
II.1.A. As sociedades e, em particular, os seus administradores tratam de forma equitativa os acionistas e restantes
investidores, assegurando designadamente mecanismos e procedimentos para o adequado tratamento e divulgação da
informação.
RECOMENDAÇÃO CUMPRIMENTO RELATÓRIO
II.1.1. A sociedade institui mecanismos que assegurem, de forma adequada e
rigorosa, a atempada circulação ou divulgação da informação necessária aos seus
órgãos, ao secretário da sociedade, aos acionistas, aos investidores, aos analistas
financeiros, às demais partes interessadas e ao mercado em geral.
Adotada
Pontos 21, 29,
38, 56 a 65
II.2. Diversidade na composição e funcionamento dos órgãos da sociedade.
PRINCÍPIOS
II.2.A. As sociedades são dotadas de estruturas decisórias adequadas e transparentes, assegurando a máxima eficácia
do funcionamento dos seus órgãos e comissões*.
II.2.B. As sociedades asseguram a diversidade na composição dos respetivos órgãos de administração e fiscalização e a
adoção de critérios de mérito individual nos respetivos processos de designação, os quais são da exclusiva competência
dos acionistas.
II.2.C. As sociedades asseguram que o funcionamento dos seus órgãos e comissões é devidamente registado,
designadamente em atas, que permitam conhecer não só o sentido das decisões tomadas, mas também os seus
fundamentos e as opiniões expressas pelos seus membros.
RECOMENDAÇÕES CUMPRIMENTO RELATÓRIO
II.2.1. As sociedades estabelecem, previamente e em abstrato, critérios e requisitos
relativos ao perfil de membros dos órgãos da sociedade adequados à função a
desempenhar, considerando, designadamente, atributos individuais (como
competência, independência, integridade, disponibilidade e experiência) e
requisitos de diversidade (com particular atenção à igualdade entre homens e
mulheres), que possam contribuir para a melhoria do desempenho do órgão e para
o equilíbrio na respetiva composição.
Adotada
Pontos 15 a 19,
26, 31 a 33 e 36
II.2.2.(1) O órgão de administração dispõe de regulamentos – nomeadamente sobre
o exercício das respetivas atribuições, presidência, periodicidade de reuniões,
funcionamento e quadro de deveres dos seus membros – divulgados na íntegra no
sítio da internet da sociedade.
Adotada Pontos 22 e 61

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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 294
II.2.2.(2) Idem em relação ao órgão de fiscalização. Adotada Pontos 34 e 61
II.2.2.(3) Idem em relação às comissões internas.
Adotada
parcialmente
Clarificação
abaixo
II.2.2.(4) Devem ser elaboradas atas das reuniões do órgão de administração. Adotada Ponto 23
II.2.2.(5) Idem em relação ao órgão de fiscalização. Adotada Ponto 35
II.2.2.(6) Idem em relação às comissões internas. Não adotada
Clarificação
abaixo
II.2.3.(1) A composição dos órgãos de administração, de fiscalização e das suas
comissões internas são divulgados através do sítio da Internet da sociedade.
Adotada
Pontos 17, 27,
28 e 31
II.2.3.(2) O número de reuniões em cada ano dos órgãos de administração, de
fiscalização e das suas comissões internas são divulgados através do sítio da
Internet da sociedade.
Adotada
Pontos 23, 29 e
35
II.2.4.(1) As sociedades adotam uma política de comunicação de irregularidades
(whistleblowing) que explicite as principais regras e procedimentos a serem
seguidos perante cada comunicação.
Adotada Ponto 49
II.2.4.(2) e um canal de denúncia interno que inclua o acesso também por não
trabalhadores, nos termos previstos na lei aplicável.
Adotada Ponto 49
II.2.5.(1) As sociedades dispõem de comissão especializada em matéria de governo
societário.
Não adotada Pontos 27 e 28
II.2.5.(2) Idem em matéria de remunerações. Adotada
Pontos 21, 29 e
67
II.2.5.(3) Idem em matéria de nomeações de membros dos órgãos da sociedade. Não adotada Pontos 27 e 28
II.2.5.(4)Idem em matéria de avaliação de desempenho. Adotada
Pontos 21, 24 e
29
II.3. Relação entre órgãos da sociedade
PRINCÍPIOS
II.3.A. Os órgãos sociais criam as condições para que, na medida das suas responsabilidades, atuem de forma
harmoniosa, articulada e com a informação adequada ao exercício das respetivas funções.
RECOMENDAÇÕES CUMPRIMENTO RELATÓRIO
II.3.1. Os estatutos ou outras vias equivalentes adotadas pela sociedade
estabelecem mecanismos para garantir que, dentro dos limites da legislação
aplicável, seja permanentemente assegurado aos membros dos órgãos de
administração e de fiscalização o acesso a toda a informação necessária para a
avaliação do desempenho, da situação e das perspetivas de desenvolvimento da
sociedade, incluindo, designadamente, as atas, a documentação de suporte às
decisões tomadas, as convocatórias e o arquivo das reuniões do órgão de
administração executivo, sem prejuízo do acesso a quaisquer outros documentos
ou pessoas a quem possam ser solicitados esclarecimentos.
Adotada
Pontos 18, 28,
38, 59 a 65
II.3.2. Cada órgão e comissão da sociedade assegura, de forma atempada e
adequada, o fluxo interorgânico da informação necessária ao exercício das
competências legais e estatutárias de cada um dos restantes órgãos e comissões.
Adotada
Pontos 18, 23,
28 e 38
II.4. Conflitos de Interesses
PRINCÍPIOS
II.4.A. Deve ser prevenida a existência de conflitos de interesses, atuais ou potenciais, entre os membros de órgãos ou
comissões e a sociedade, garantindo-se que o membro em conflito não interfere no processo de decisão
RECOMENDAÇÕES CUMPRIMENTO RELATÓRIO
II.4.1. Por regulamento interno ou via equivalente, os membros dos órgãos de
administração e de fiscalização e das comissões internas ficam vinculados a
informar o respetivo órgão ou comissão sempre que existam factos que possam
constituir ou dar causa a um conflito entre os seus interesses e o interesse da
sociedade.
Adotada
Ponto 20, 22 e
34
II.4.2. A sociedade adota procedimentos que garantam que o membro em conflito
não interfere no processo de decisão, sem prejuízo do dever de prestação de
informações e esclarecimentos que o órgão, a comissão ou os respetivos membros
lhe solicitem.
Adotada Ponto 20
II.5. Transações com partes relacionadas
PRINCÍPIOS
II.5.A. As transações com partes relacionadas devem ser justificadas pelo interesse da sociedade e realizadas em
condições de mercado, sujeitando-se a princípios de transparência e a adequada fiscalização.
RECOMENDAÇÕES CUMPRIMENTO RELATÓRIO

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2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 295
II.5.1. O órgão de administração divulga, no relatório de governo ou por outra via
publicamente disponível, o procedimento interno de verificação das transações com
partes relacionadas.
Adotada Ponto 89
Capítulo III — ACIONISTAS E ASSEMBLEIA GERAL
PRINCÍPIOS
III.A. O adequado envolvimento dos acionistas no governo das sociedades constitui um fator positivo de funcionamento
eficiente da sociedade e realização do fim social.
III.B. A sociedade promove a participação pessoal dos acionistas nas reuniões da Assembleia Geral, enquanto espaço de
reflexão sobre a sociedade e de comunicação dos acionistas com os órgãos e comissões da sociedade.
III.C. A sociedade implementa meios adequados para a participação e o voto não presenciais dos acionistas na
assembleia, incluindo a possibilidade de envio antecipado de questões, pedidos de esclarecimento ou informação sobre
as matérias a deliberar e respetivas propostas.
RECOMENDAÇÕES CUMPRIMENTO RELATÓRIO
III.1.(1) A sociedade não deve fixar um número excessivamente elevado de ações
necessárias para conferir direito a um voto,
Adotada Ponto 13
III.1.(2) e informa no relatório de governo sobre a sua opção sempre que a cada
ação não corresponda um voto.
Adotada Ponto 13
III.2. A sociedade que tenha emitido ações com direito especial ao voto plural
identifica, no relatório de governo, as matérias que, por previsão dos estatutos da
sociedade, estão excluídas do âmbito do voto plural.
Não aplicável Ponto 12
III.3. A sociedade não deve adotar mecanismos que dificultem a tomada de
deliberações pelos seus acionistas, designadamente fixando um quórum
deliberativo superior ao previsto por lei.
Adotada Ponto 14
III.4. A sociedade implementa os meios adequados para a participação não
presencial dos acionistas na Assembleia Geral, em termos proporcionais à sua
dimensão.
Adotada
Clarificação no
ponto 12
III.5. A sociedade implementa igualmente os meios adequados para o exercício não
presencial do direito de voto, incluindo por correspondência e por via eletrónica.
Adotada
Clarificação no
ponto 12
III.6. Os estatutos da sociedade que prevejam a limitação do número de votos que
podem ser detidos ou exercidos por um único acionista, de forma individual ou em
concertação com outros acionistas, devem prever igualmente que, pelo menos de
cinco em cinco anos, seja sujeita a deliberação pela assembleia geral a alteração ou
a manutenção dessa disposição estatutária — sem requisitos de quórum agravado
relativamente ao legal — e que, nessa deliberação, se contam todos os votos
emitidos sem que aquela limitação funcione.
Não aplicável Ponto 5
III.7. Não devem ser adotadas medidas que determinem pagamentos ou a assunção
de encargos pela sociedade em caso de transição de controlo ou de mudança da
composição do órgão de administração e que se afigurem suscetíveis de prejudicar
o interesse económico na transmissão das ações e a livre apreciação pelos
acionistas do desempenho dos administradores.
Adotada
Pontos 2, 4, 5, 6
e 84
Capítulo IV — ADMINISTRAÇÃO
PRINCÍPIOS
IV.1.A. A gestão corrente da sociedade compete a administradores executivos com as qualificações, competências e
experiência adequadas à função, prosseguindo os objetivos da sociedade e visando contribuir para o seu
desenvolvimento sustentável
IV.1.B. A determinação do número de administradores executivos deve ter em conta a dimensão da sociedade, a
complexidade e dispersão geográfica da sua atividade e os custos, tendo em vista a desejável agilidade de
funcionamento da administração executiva
RECOMENDAÇÕES CUMPRIMENTO RELATÓRIO
IV.1.1.(1) O órgão de administração assegura que a sociedade atua de forma
consentânea com o seu objeto e não delega poderes, designadamente, no que
respeita a: i) definição da estratégia e das principais políticas da sociedade;
Adotada Pontos 21 e 28
IV.1.1.(2) ii) organização e coordenação da estrutura empresarial; Adotada Pontos 21 e 28
IV.1.1.(3) iii) matérias que devam ser consideradas estratégicas em virtude do seu
montante, risco ou características especiais.
Adotada Pontos 21 e 28
IV.1.2. O órgão de administração aprova, através de regulamento ou mediante via
equivalente, o regime de atuação dos administradores executivos aplicável ao
exercício por estes de funções executivas em entidades fora do grupo.
Adotada
Pontos 22, 27,
29, 61
IV.2. Órgão de Administração e Administradores Não Executivos
PRINCÍPIOS

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2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 296
IV.2.A. Para a plena realização do fim social, os administradores não executivos exercem, de modo efetivo e criterioso,
uma função de vigilância geral e de desafio à gestão executiva, devendo tal atuação ser complementada por comissões
em áreas centrais do governo da sociedade
IV.2.B. O número e as qualificações dos administradores não executivos devem ser adequados a proporcionar à
sociedade uma equilibrada e apropriada diversidade de competências, conhecimentos e experiências profissionais
RECOMENDAÇÕES CUMPRIMENTO RELATÓRIO
IV.2.1. Sem prejuízo das funções legais do presidente do conselho de administração,
se este não for independente, os administradores independentes – ou, não
existindo estes em número suficiente, os administradores não executivos –
designam entre si um coordenador para, nomeadamente, (i) atuar, sempre que
necessário, como interlocutor com o presidente do conselho de administração e
com os demais administradores, (ii) zelar por que disponham do conjunto de
condições e meios necessários ao desempenho das suas funções, e (iii) coordená-los
na avaliação do desempenho pelo órgão de administração prevista na
recomendação VI.1.1.; em alternativa, pode a sociedade fixar outro mecanismo
equivalente que assegure aquela coordenação.
Adotada
Clarificação
abaixo
IV.2.2. O número de membros não executivos do órgão de administração deve ser
adequado à dimensão da sociedade e à complexidade dos riscos inerentes à sua
atividade, mas suficiente para assegurar com eficiência as funções que lhes estão
cometidas, devendo constar do relatório de governo a formulação deste juízo de
adequação.
Adotada Pontos 18 e 21
IV.2.3. O número de administradores não executivos é superior ao de
administradores executivos.
Adotada
Clarificação
abaixo
IV.2.4. O número de administradores não executivos que cumpram os requisitos de
independência deve ser plural e não pode ser inferior a um terço do número total
de administradores não executivos. Para efeitos desta recomendação, considera-se
independente a pessoa que não esteja associada a qualquer grupo de interesses
específicos na sociedade, nem se encontre em alguma circunstância suscetível de
afetar a sua isenção de análise ou de decisão, nomeadamente em virtude de: (…)
Adotada
Ponto 18
IV.2.5. O disposto no parágrafo (i) da recomendação anterior não obsta à
qualificação de um novo administrador como independente se, entre o termo das
suas funções em qualquer órgão da sociedade e a sua nova designação, tiverem,
entretanto, decorrido pelo menos três anos (“cooling-off period”).
Não aplicável
Clarificação
abaixo
Capítulo V — Fiscalização
PRINCÍPIOS
V.A. O órgão de fiscalização desenvolve atividades permanentes de supervisão da administração da sociedade,
incluindo, numa perspetiva também preventiva, o acompanhamento da atividade da sociedade e, em particular, as
decisões de fundamental importância para esta e para a plena realização do fim social
V.B. A composição do órgão de fiscalização proporciona à sociedade uma equilibrada e adequada diversidade de
competências, conhecimentos e experiências profissionais
RECOMENDAÇÕES CUMPRIMENTO RELATÓRIO
V.1.(1) Com respeito pelas competências que lhe são conferidas por lei, o órgão de
fiscalização toma conhecimento das linhas estratégicas, previamente à sua
aprovação final pelo órgão de administração.
Adotada Pontos 38 e 54
V.1.(2) Com respeito pelas competências que lhe são conferidas por lei, o órgão de
fiscalização avalia e pronuncia-se sobre a política de risco, previamente à sua
aprovação final pelo órgão de administração.
Adotada Pontos 38 e 54
V.2.(1) O número de membros do órgão de fiscalização deve ser adequado à
dimensão da sociedade e à complexidade dos riscos inerentes à sua atividade, mas
suficiente para assegurar com eficiência as funções que lhes estão cometidas,
devendo constar do relatório de governo a formulação deste juízo de adequação.
Adotada Ponto 31
V.2.(2) Idem em relação ao número de membros da comissão para as matérias
financeiras.
Adotada Ponto 67
Capítulo VI — AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, REMUNERAÇÕES E NOMEAÇÕES
VI.1. Avaliação anual de desempenho
PRINCÍPIOS
VI.1.A. A sociedade promove a avaliação do desempenho do órgão executivo e dos seus membros individualmente e
ainda do desempenho global do órgão de administração e das comissões especializadas constituídas no seu seio.
RECOMENDAÇÕES CUMPRIMENTO RELATÓRIO
VI.1.1.(1) O órgão de administração – ou comissão com competências na matéria,
composta por maioria de membros não executivos – avalia anualmente o seu
Adotada
Clarificação
abaixo

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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 297
desempenho, tendo em conta o cumprimento do plano estratégico da sociedade e
do orçamento, a gestão de riscos, o seu funcionamento interno e o contributo de
cada membro para o efeito, assim como o relacionamento entre órgãos e
comissões da sociedade.
VI.1.1.(2) Idem em relação ao desempenho da comissão executiva / dos
administradores executivos.
Adotada
Clarificação
abaixo
VI.1.1.(3) Idem em relação ao desempenho das comissões da sociedade. Adotada
Clarificação
abaixo

VI.2. Remunerações
PRINCÍPIOS
VI.2.A. A política de remuneração dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização deve permitir à sociedade
atrair, a um custo economicamente justificável pela sua situação, profissionais qualificados, induzir o alinhamento de
interesses com os dos acionistas — tomando em consideração a riqueza efetivamente criada pela sociedade, a situação
económica e a do mercado — e constituir um fator de desenvolvimento de uma cultura de profissionalização, de
sustentabilidade, de promoção do mérito e de transparência na sociedade
VI.2.B. Tendo em consideração que o cargo de administrador é, por natureza, um cargo remunerado, os
administradores recebem uma remuneração i) que retribua adequadamente a responsabilidade assumida, a
disponibilidade e a competência colocadas ao serviço da sociedade ii) que garanta uma atuação alinhada com os
interesses de longo prazo dos acionistas e promova a atuação sustentável da sociedade; iii) que premeie o desempenho
RECOMENDAÇÕES CUMPRIMENTO RELATÓRIO
VI.2.1. A sociedade constitui uma comissão de remunerações, cuja composição
assegure a sua independência em face da administração, podendo tratar-se da
comissão de remunerações designada nos termos do artigo 399.º do Código das
Sociedades Comerciais.
Adotada
Clarificação
abaixo
VI.2.2. A fixação das remunerações dos membros dos órgãos de administração e de
fiscalização e das comissões da sociedade compete à comissão de remunerações ou
à assembleia geral, sob proposta daquela comissão.
Adotada Ponto 69
VI.2.3. A sociedade divulga no relatório de governo, ou no relatório de
remunerações, a cessação de funções dos membros de órgãos ou comissões da
sociedade, indicando os montantes de todos os encargos da sociedade relacionados
com a cessação de funções, a qualquer título, no exercício em causa.
Adotada Ponto 80
VI.2.4. A fim de prestar informações ou esclarecimentos aos acionistas, o presidente
ou outro membro da comissão de remunerações deve estar presente na assembleia
geral anual e em quaisquer outras se a respetiva ordem de trabalhos incluir assunto
conexo com a remuneração dos membros dos órgãos e comissões da sociedade, ou
se tal presença tiver sido requerida por acionistas.
Adotada Ponto 25
VI.2.5. Dentro das limitações orçamentais da sociedade, a comissão de
remunerações pode decidir livremente a contratação, pela sociedade, dos serviços
de consultoria necessários ou convenientes para o exercício das suas funções.
Adotada Ponto 67
VI.2.6. A comissão de remunerações assegura que aqueles serviços são prestados
com independência.
Adotada Ponto 67
VI.2.7. Os prestadores desses serviços não serão contratados, pela própria
sociedade ou por outras que com ela se encontrem em relação de domínio ou de
grupo, para a prestação à sociedade de quaisquer outros serviços relacionados com
as competências da comissão de remunerações, sem que haja autorização expressa
da comissão.
Adotada Ponto 67
VI.2.8. Tendo em vista o alinhamento de interesses entre a sociedade e os
administradores executivos, uma parte da remuneração destes tem natureza
variável que reflita o desempenho sustentado da sociedade e não estimule a
assunção de riscos excessivos.
Não adotada
Clarificação
abaixo
VI.2.9. Uma parte significativa da componente variável é parcialmente diferida no
tempo, por um período não inferior a três anos, associando-a, em termos definidos
na política de remunerações da sociedade, à confirmação da sustentabilidade do
desempenho.
Não aplicável
Clarificação
abaixo
VI.2.10. Quando a remuneração variável compreender opções ou outros
instrumentos direta ou indiretamente dependentes do valor das ações, o início do
período de exercício é diferido por um prazo não inferior a três anos.
Não aplicável
Clarificação
abaixo
VI.2.11. A remuneração dos administradores não executivos não inclui nenhuma
componente cujo valor dependa do desempenho da sociedade ou do seu valor.
Adotada Pontos 69 e 77
VI.3. Nomeações
PRINCÍPIOS

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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 298
VI.3.A. Independentemente do modo de designação, os conhecimentos, a experiência, o percurso profissional e a
disponibilidade dos membros dos órgãos da sociedade e dos quadros dirigentes** devem ser os adequados à função a
desempenhar.
RECOMENDAÇÕES CUMPRIMENTO RELATÓRIO
VI.3.1. A sociedade promove, nos termos que considere adequados, mas de forma
suscetível de demonstração, que as propostas para eleição dos membros dos
órgãos da sociedade sejam acompanhadas de fundamentação a respeito da
adequação de cada um dos candidatos à função a desempenhar.
Adotada
Clarificação
abaixo
VI.3.2. A comissão de nomeações de membros de órgãos sociais inclui uma maioria
de administradores independentes.
Não aplicável
Pontos 27, 29 e
67
VI.3.3. A não ser que a dimensão da sociedade o não justifique, a função de
acompanhamento e apoio às designações de quadros dirigentes é atribuída a uma
comissão de nomeações.
Não aplicável
Pontos 27, 29 e
67
VI.3.4. A comissão de nomeações de quadros dirigentes disponibiliza os seus termos
de referência e promove, na medida das suas competências, a adoção de processos
de seleção transparentes que incluam mecanismos efetivos de identificação de
potenciais candidatos, e que sejam propostos para seleção os que apresentem
maior mérito, melhor se adequem às exigências da função e promovam, dentro da
organização, uma diversidade adequada incluindo quanto à igualdade entre
homens e mulheres.
Não aplicável
Pontos 27, 29 e
67
Capítulo VII — Controlo Interno
PRINCÍPIOS
VII.A. Tendo por base a estratégia de médio e longo prazo, a sociedade institui um sistema de controlo interno,
compreendendo as funções de gestão e controlo de risco, compliance e auditoria interna, que permita antecipar e
minimizar os riscos inerentes à atividade desenvolvida.
RECOMENDAÇÕES CUMPRIMENTO RELATÓRIO
VII.1.(1) O órgão de administração debate e aprova o plano estratégico. Adotada Pontos 22 e 29
VII.1.(2) O órgão de administração debate e aprova a política de risco da sociedade,
a qual inclui a fixação de limites em matéria de assunção de riscos.
Adotada
Pontos 22, 29,
50 a 55
VII.2. A sociedade dispõe de uma comissão especializada ou de um comité
composto por especialistas em matéria de risco que reporta regularmente ao órgão
de administração.
Não adotada
Pontos 50, 51 e
52
VII.3. O órgão de fiscalização organiza-se internamente, implementando
mecanismos e procedimentos de controlo periódico, com vista a garantir que os
riscos efetivamente incorridos pela sociedade são consistentes com os objetivos
fixados pelo órgão de administração.
Adotada
Pontos 38, 51 e
55
VII.4. O sistema de controlo interno, compreendendo as funções de gestão de
riscos, compliance e auditoria interna, é estruturado em termos adequados à
dimensão da sociedade e à complexidade dos riscos inerentes à sua atividade,
devendo o órgão de fiscalização avaliá-lo e, no âmbito da sua competência de
fiscalização da eficácia deste sistema, propor os ajustamentos que se mostrem
necessários.
Adotada
Pontos 38, 51 e
55
VII.5. A sociedade estabelece procedimentos de fiscalização, avaliação periódica e
de ajustamento do sistema de controlo interno, incluindo uma avaliação anual do
grau de cumprimento interno e do desempenho desse sistema, bem como da
perspetiva de alteração do quadro de risco anteriormente definido.
Adotada
Pontos 38, 50 a
55
VII.6.(1) Tendo por base a sua política de risco, a sociedade institui uma função de
gestão de riscos, identificando (i) os principais riscos a que se encontra sujeita no
desenvolvimento da sua atividade,
Adotada Ponto 53
VII.6.(2) (ii) a probabilidade de ocorrência dos mesmos e o respetivo impacto, Adotada Pontos 53 e 54
VII.6.(3) (iii) os instrumentos e medidas a adotar tendo em vista a respetiva
mitigação e
Adotada Pontos 53 e 54
VII.6.(4) (iv) os procedimentos de monitorização, visando o seu acompanhamento. Adotada Pontos 53 e 54
VII.7. A sociedade institui processos para coligir e processar dados relacionados com
a sustentabilidade ambiental e social, para alertar o órgão de administração acerca
dos riscos em que a sociedade esteja a incorrer e propor estratégias para a sua
mitigação.
Adotada
Clarificação
abaixo
VII.8. A sociedade informa sobre o modo como as alterações climáticas são
consideradas na organização e sobre a forma como pondera, nos processos de
decisão, a análise do risco climático.
Adotada
Clarificação
abaixo

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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 299
VII.9. A sociedade informa, no relatório de governo, sobre os termos em que
mecanismos de inteligência artificial hajam sido utilizados como instrumento de
tomada de decisões pelos órgãos sociais.
Não aplicável
Clarificação
abaixo
VII.10. O órgão de fiscalização pronuncia-se sobre os planos de trabalho e os
recursos afetos aos serviços do sistema de controlo interno, incluindo às funções de
gestão de riscos, compliance e auditoria interna, podendo propor os ajustamentos
que se mostrem necessários.
Adotada
Ponto 38, 51,
54 e 55
VII.11.O órgão de fiscalização é destinatário dos relatórios realizados pelos serviços
de controlo interno, incluindo as funções de gestão de riscos, compliance e
auditoria interna, pelo menos quando estejam em causa matérias relacionadas com
a prestação de contas, a identificação ou a resolução de conflitos de interesses e a
deteção de potenciais irregularidades.
Adotada
Ponto 38, 51,
54 e 55
Capítulo VIII — INFORMAÇÃO E REVISÃO LEGAL DE CONTAS
VIII.1 Informação
PRINCÍPIOS
VIII.1.A. O órgão de fiscalização, com independência e de forma diligente, assegura que o órgão de administração
cumpre as suas responsabilidades na escolha de políticas e adoção de critérios contabilísticos apropriados e no
estabelecimento de sistemas adequados para o reporte financeiro e de sustentabilidade, e para o controlo interno,
incluindo a gestão de riscos, a compliance e a auditoria interna
VIII.1.B. O órgão de fiscalização promove uma adequada articulação entre os trabalhos da auditoria interna e da revisão
legal de contas
RECOMENDAÇÕES CUMPRIMENTO RELATÓRIO
VIII.1.1. O regulamento do órgão de fiscalização impõe que este fiscalize a
adequação do processo de preparação e de divulgação de informação pelo órgão de
administração, incluindo a adequação das políticas contabilísticas, das estimativas,
dos julgamentos, das divulgações relevantes e sua aplicação consistente entre
exercícios, de forma devidamente documentada e comunicada.
Adotada Pontos 34 e 38
VIII.2 Revisão Legal de Contas e Fiscalização
PRINCÍPIOS
VIII.2.A. Cabe ao órgão de fiscalização estabelecer e monitorizar procedimentos formais, claros e transparentes sobre o
relacionamento da sociedade com o revisor oficial de contas e a fiscalização do cumprimento por este das regras de
independência que a lei e as normas profissionais lhe impõem.
RECOMENDAÇÕES CUMPRIMENTO RELATÓRIO
VIII.2.1. Através de regulamento, o órgão de fiscalização define, nos termos do
regime legal aplicável, os procedimentos de fiscalização destinados a assegurar a
independência do revisor oficial de contas.
Adotada
Pontos 34, 37 e
38
VIII.2.2.(1) O órgão de fiscalização é o principal interlocutor do revisor oficial de
contas na sociedade e o primeiro destinatário dos respetivos relatórios,
Adotada Pontos 37 e 38
VIII.2.2.(2) competindo-lhe, designadamente, propor a respetiva remuneração e
zelar para que sejam asseguradas, dentro da empresa, as condições adequadas à
prestação dos serviços.
Adotada Pontos 37 e 38
VIII.2.3. O órgão de fiscalização avalia anualmente o trabalho realizado pelo revisor
oficial de contas, a sua independência e adequação para o exercício das funções e
propõe ao órgão competente a sua destituição ou a resolução do contrato de
prestação dos seus serviços sempre que se verifique justa causa para o efeito.
Adotada
Pontos 37, 38 e
45


I.1. A sociedade explicita em que termos a sua estratégia procura assegurar o cumprimento dos seus
objetivos de longo prazo e quais os principais contributos daí resultantes para a comunidade em geral.
I.2. A sociedade identifica as principais políticas e as principais medidas adotadas no que respeita ao
cumprimento dos seus objetivos ambientais e sociais.

Ainda que não esteja incluído neste Relatório, a Sociedade publica o Relatório de Sustentabilidade,
constando do referido relatório informação bastante para uma compreensão da evolução, do

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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 300
desempenho, da posição e do impacto das atividades do Grupo, nomeadamente, às questões
ambientais, sociais e relativas aos trabalhadores, a igualdade entre mulheres e homens, à não
discriminação, ao respeito dos direitos humanos, ao combate a corrupção e as tentativas de suborno.


II.2.2. Os órgãos de administração e de fiscalização e as suas comissões internas dispõem de
regulamentos — nomeadamente sobre o exercício das respetivas atribuições, presidência,
periodicidade de reuniões, funcionamento e quadro de deveres dos seus membros — divulgados na
íntegra no sítio da Internet da sociedade, devendo ser elaboradas atas das respetivas reuniões.

Relativamente à Comissão de Vencimentos, ainda que as funções estejam perfeitamente definidas e
que sejam elaboradas atas das reuniões tidas, este órgão não possui regulamentos divulgados no sítio
da Internet da sociedade. A sociedade pretende elaborar estes regulamentos e publicá-los no seu site,
a curto prazo.


IV.2.1. Sem prejuízo das funções legais do presidente do conselho de administração, se este não for
independente, os administradores independentes – ou, não existindo estes em número suficiente, os
administradores não executivos – designam entre si um coordenador para, nomeadamente, (i) atuar,
sempre que necessário, como interlocutor com o presidente do conselho de administração e com os
demais administradores, (ii) zelar por que disponham do conjunto de condições e meios necessários ao
desempenho das suas funções, e (iii) coordená-los na avaliação do desempenho pelo órgão de
administração prevista na recomendação VI.1.1.; em alternativa, pode a sociedade fixar outro
mecanismo equivalente que assegure aquela coordenação

Apesar de esta recomendação não ter sido adotada na maior parte do período em análise, o novo
Conselho de Administração da sociedade, eleito em 28 maio de 2024, deliberou nesse mesmo dia a
eleição de Carlos Nuno Gomes da Silva como “Lead Independent Director”, que tem como funções
especificas:
a) Atuar, sempre que necessário, como interlocutor com o Presidente do Conselho de
Administração e com os demais administradores;
b) Zelar pela disponibilização de condições e meios necessários ao desempenho das funções
pelos administradores independentes; e

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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 301
c) Coordenar os administradores independentes na avaliação do desempenho anual pelo órgão
de administração.

IV.2.3. O número de administradores não executivos é superior ao de administradores executivos.

Apesar de não ter sido adotada na maior parte do período em análise, o novo Conselho de
Administração da sociedade, eleito em 28 maio de 2024, passou a cumprir com esta recomendação.


IV.2.5. O disposto no parágrafo (i) da recomendação anterior não obsta à qualificação de um novo
administrador como independente se, entre o termo das suas funções em qualquer órgão da sociedade
e a sua nova designação, tiverem, entretanto, decorrido pelo menos três anos (cooling-off period).

A Sociedade não tem nenhum administrador na circunstância descrita.


VI.1.1. O órgão de administração — ou comissão com competências na matéria, composta por maioria
de membros não executivos — avalia anualmente o seu desempenho, bem como o desempenho da
comissão executiva, dos administradores executivos e das comissões da sociedade, tendo em conta o
cumprimento do plano estratégico da sociedade e do orçamento, a gestão de riscos, o seu
funcionamento interno e o contributo de cada membro para o efeito, assim como o relacionamento
entre órgãos e comissões da sociedade

A avaliação do desempenho do Conselho de Administração é submetida à apreciação da Assembleia
Geral nos termos da lei, tendo por referência o cumprimento do plano estratégico e orçamento da
Sociedade, a sua gestão de riscos, funcionamento interno e as suas relações com os demais órgãos da
Sociedade. O Conselho de Administração não elege um momento para, formalmente, proceder de
forma documentada a essa autoavaliação, mas essa autoavaliação é feita regularmente.
Adicionalmente, e como previsto no CSC (artigo 376.º), a Assembleia Geral procede anualmente à
apreciação geral da administração da Sociedade.



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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 302
VI.2.1. A sociedade constitui uma comissão de remunerações, cuja composição assegure a sua
independência em face da administração, podendo tratar-se da comissão de remunerações designada
nos termos do artigo 399.º do Código das Sociedades Comerciais.

Dois dos membros da Comissão de Vencimentos que cessou mandato foram, no mandato anterior,
membros da Direção do Futebol Clube do Porto, acionista maioritário da sociedade. No entanto, uma
vez que este é um cargo não executivo, a FC Porto – Futebol, SAD considera que que não está posta
em causa o rigor e isenção deste órgão.
Com os novos órgãos sociais, eleitos em 28 de maio de 2024, esta recomendação é cumprida.


VI.2.8. Tendo em vista o alinhamento de interesses entre a sociedade e os administradores executivos,
uma parte da remuneração destes tem natureza variável que reflita o desempenho sustentado da
sociedade e não estimule a assunção de riscos excessivos.
VI.2.9. Uma parte significativa da componente variável é parcialmente diferida no tempo, por um
período não inferior a três anos, associando-a, em termos definidos na política de remunerações da
sociedade, à confirmação da sustentabilidade do desempenho.
VI.2.10. Quando a remuneração variável compreender opções ou outros instrumentos direta ou
indiretamente dependentes do valor das ações, o início do período de exercício é diferido por um prazo
não inferior a três anos.

Durante o mandato que terminou em 28 de maio de 2024, a remuneração dos membros do Conselho
de Administração da Sociedade não tinha prevista a existência de componentes variáveis. A política de
remunerações a ser aplicada aos membros dos órgãos sociais eleitos para o quadriénio 2024/2027 irá
ainda ser endereçada à Assembleia Geral para apreciação e aprovação.


VI.3.1. A sociedade promove, nos termos que considere adequados, mas de forma suscetível de
demonstração, que as propostas para eleição dos membros dos órgãos da sociedade sejam
acompanhadas de fundamentação a respeito da adequação de cada um dos candidatos à função a
desempenhar.

Os membros dos órgãos sociais candidatos a funções na Sociedade divulgam o respetivo currículo em
anexo às propostas a apresentar na Assembleia Geral em que estão nomeados.

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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 303


VII.7. A sociedade institui processos para coligir e processar dados relacionados com a sustentabilidade
ambiental e social, para alertar o órgão de administração acerca dos riscos em que a sociedade esteja
a incorrer e propor estratégias para a sua mitigação.
VII.8. A sociedade informa sobre o modo como as alterações climáticas são consideradas na
organização e sobre a forma como pondera, nos processos de decisão, a análise do risco climático.

A gestão ambiental e a responsabilidade social assumem um papel cada vez mais determinante na
sociedade, que criou o departamento de sustentabilidade responsável pela elaboração do Relatório
de Sustentabilidade anual, e ainda pela monotorização dos riscos e respetivas estratégias de mitigação,
nomeadamente ao nível das alterações climáticas.


VII.9. A sociedade informa, no relatório de governo, sobre os termos em que mecanismos de
inteligência artificial hajam sido utilizados como instrumento de tomada de decisões pelos órgãos
sociais.

A Sociedade não implementou mecanismos de inteligência artificial para a tomada de decisões, tendo
em conta que (i) os custos de implementação destes mecanismos são elevados e (ii) a não utilização
da inteligência artificial para a tomada de decisões não origina qualquer restrição ao exercício dos
mandatos pelos membros dos órgãos sociais.


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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 304
ANEXO
Relatório de Remunerações 2023/2024

O presente relatório tem por objetivo dar cumprimento ao disposto no Artigo 26º - G do Código dos
Valores Mobiliários e transmitir uma visão abrangente das práticas remuneratórias da Futebol Clube
do Porto – Futebol, SAD e do respetivo alinhamento com a Política de Remunerações aprovada para o
exercício de 2023/2024, na Assembleia Geral realizada em 23 de novembro de 2023.

Nesse sentido, organizou-se o presente relatório de modo a promover um entendimento sobre a
remuneração dos órgãos de administração e fiscalização, sobre a composição das respetivas
retribuições, sobre a evolução da massa salarial média, bem como sobre a conformidade das práticas
adotadas à luz das diretrizes do bom governo das sociedades cotadas.

Durante o exercício em análise, a 28 de maio de 2024, realizou-se uma Assembleia Geral, onde foram
eleitos novos membros para os órgãos sociais da Sociedade. A política de remunerações a aplicar aos
novos órgãos sociais irá ainda ser aprovada em Assembleia Geral.

Apresenta-se de seguida o detalhe das remunerações dos membros dos órgãos de administração em
funções durante o exercício, ainda que não em concomitância, com a devida segregação entre
remunerações.


Notas:
1) Conselho de Administração em funções desde 28 de maio de 2024, pelo que a remuneração apresentada na tabela
corresponde ao período de 28 de maio de 2024 a 30 de junho de 2024. Os valores apresentados incluem os seguintes
montantes relativos a créditos a receber de Férias, Subsídio de Férias e Subsídio de Natal: José Pedro Pereira da Costa
(6.233€), Carlos Nuno Gomes da Silva (1.629), Ana Teresa Lehman (567€) e Maria do Rosário Moreira (567€).
2) As 'Outras Remunerações', atribuídas ao administrador José Pedro Faria Pereira da Costa, referem-se ao subsídio a título
de despesas para alojamento, pago 12 vezes por ano, em virtude da sua residência permanente se situar fora da área da
sede da Sociedade.
Administrador
Remuneração
Fixa
Remuneração
Variável
Outras
Remunerações
TOTAL
Luís André de Pina Cabral e Villas-Boas 0 0 0 0
José Pedro Faria Pereira da Costa 31.167 0 3.967 35.133
Carlos Nuno Gomes da Silva 8.146 0 0 8.146
Ana Teresa Cunha de Pinho Tavares Lehmann 2.833 0 0 2.833
Maria do Rosário Mota de Oliveira Alves Moreira 2.833 0 0 2.833
TOTAL 44.979 0 3.967 48.946

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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 305

O Presidente da Comissão Executiva André Villas-Boas não tem remuneração fixa atribuída, dado ter
informado a sociedade que pretendia abdicar da mesma.

Os membros executivos do Conselho de Administração informaram também a sociedade que
pretendem abdicar da remuneração variável no quadriénio 2024-2027.


Nota: Conselho de Administração em funções de 1 de julho de 2023 até 27 de maio de 2024, pelo que a remuneração
apresentada na tabela corresponde ao período de 1 de julho de 2023 a 28 de maio de 2024.


Os membros do Conselho de Administração da FC Porto – Futebol, SAD não são remunerados por
outras empresas do grupo ou em empresas controladas por acionistas titulares de participações
qualificadas, à exceção da administradora não executiva Teresa Cristina Costa Leite de Azevedo, que
recebeu uma avença da FC Porto Media, como comentadora política do Porto Canal, no valor de
30.000€.

No início do exercício 2022/2023, decidiu a Comissão de Vencimentos passar a remunerar os membros
que integram o Conselho Fiscal da Sociedade, de forma a ir de encontro às recomendações, ainda que
de carácter não vinculativo, repetidamente efetuadas pela CMVM, no quadro das guidelines do Código
do Governo das Sociedades relativas ao órgão de fiscalização, todas elas fundamentalmente assentes
no avolumar de competências e deveres de controlo / supervisão legalmente atribuídas aos Conselhos
Fiscais das entidades cotadas em bolsa.

Foi definida uma contrapartida mensal fixa, tendo em consideração a disponibilidade alocada, sendo
liquidada onze meses por ano, a título de senha de presença, no que respeita aos membros cessantes.
Administrador
Remuneração
Fixa
Remuneração
Variável
Senhas de
Presença
TOTAL
Jorge Nuno de Lima Pinto da Costa 628.052 0 0 628.052
Adelino Sá e Melo Caldeira 356.550 0 0 356.550
Fernando Manuel Santos Gomes 356.550 0 0 356.550
Luís Manuel Beleza de Vasconcelos Gonçalves 274.772 0 0 274.772
Vítor Manuel Martins Baía 274.772 0 0 274.772
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira 0 0 0 0
Rita de Carvalho Araújo Moreira 0 0 3.000 3.000
Teresa Cristina Costa Leite de Azevedo 0 0 0 0
TOTAL 1.890.695 0 3.000 1.893.695

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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 306
Para os membros eleitos para o mandato 2024/2027, trata-se de uma remuneração fixa mensal, a ser
paga em 12 vezes, tal como definido na política de remunerações a ser aprovada em Assembleia Geral.


Nota: Conselho Fiscal em funções desde 28 de maio de 2024, pelo que a remuneração apresentada na tabela corresponde
ao período de 28 de maio de 2024 a 30 de junho de 2024.


Nota: Conselho Fiscal em funções de 1 de julho de 2023 até 27 de maio de 2024, pelo que a remuneração apresentada na
tabela corresponde ao período de 1 de julho de 2023 a 28 de maio de 2024.


Passamos agora a uma observação mais abrangente das remunerações atribuídas pela sociedade,
comparando os valores médios atribuídos aos administradores e aos restantes trabalhadores, e a sua
adequação e alinhamento com a performance da sociedade.

De realçar que a análise do desempenho da FC Porto – Futebol, SAD (e outras do mesmo setor de
atividade) não deverá ser feita de forma semelhante à quase generalidade das empresas, uma vez que
os stakeholders vão muito para além dos acionistas e o objetivo da empresa não está centrado na
obtenção de lucro. É igualmente dada ênfase aos resultados desportivos, conquista de títulos,
principalmente de campeão nacional, assim como à presença na maior prova de futebol do mundo
(UEFA Champions League). Assim, a análise da empresa deve ter em consideração não só os resultados
económicos, mas também os desportivos.

Conselho Fiscal
Remuneração
Fixa
Remuneração
Variável
Senhas de
Presença
TOTAL
Angelino Cândido de Sousa Ferreira 1.133 0 0 1.133
Carlos Afonso Dias Leite Freitas dos Santos 567 0 0 567
Maria de Fátima Batalha de Castro Moreira Maia Gomes 567 0 0 567
Márcio Aurélio Certal de Campos 567 0 0 567
TOTAL 2.833 0 0 2.833
Conselho Fiscal
Remuneração
Fixa
Remuneração
Variável
Senhas de
Presença
TOTAL
Jorge Luís Moreira Carvalho Guimarães 0 0 15.840 15.840
José Augusto dos Santos Saraiva 0 0 0 0
Nélia Sofia Ferreira Couto Lopes Novo 0 0 7.920 7.920
Cláudia Maria Filinto Gonçalves Marques de Sequeira 0 0 7.920 7.920
TOTAL 0 0 31.680 31.680

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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 307
Começando por estes últimos, o FC Porto, nos últimos 5 anos, ganhou 2 campeonatos nacionais
(2019/2020 e 2021/2022), quatro Taças de Portugal (2019/2020, 2021/2022, 2022/2023 e 2023/2024),
três Supertaças (2020, 2022 e 2024) e uma Taça da Liga (2022/2023). A equipa tem marcado presença
regularmente na UEFA Champions League, sendo que em 2023/2024 participou pela 27º vez.



Já do ponto de vista económico-financeiro, dentro do período de 5 exercícios aqui analisado, a
sociedade foi muito influenciada pela pandemia covid-19. Os efeitos da pandemia não foram
exclusivamente sanitários e tiveram um impacto muito profundo na economia e na vida em sociedade.
Concretamente nas sociedades desportivas, refletiu-se principalmente pela ausência de público nos
estádios a assistir aos jogos, o que levou a um impacto económico relevante, uma vez que, para além
da emoção que só a presença de público lhe consegue dar, privou os clubes de um volume relevante
de receitas. O exercício 2021/2022 aproxima-se da normalidade, uma vez que apenas no início da
temporada se verificaram ainda limitações na lotação de público nos estádios para assistir aos jogos.
Apesar de a Organização Mundial da Saúde (OMS) ter decretado o fim da covid-19 como uma
emergência de saúde global apenas em maio de 2023, o exercício 2022/2023 esteve já livre dos
impactos negativos – pelo menos os diretos – da pandemia.

No entanto outras variáveis têm um impacto muito significativo na performance económico-financeira
da FC Porto – Futebol SAD, com um especial destaque para o comportamento no mercado de
transferências e o acesso às receitas atribuídas pela UEFA pela presença na Champions League. A
ausência de participação da equipa nessa prova europeia, como ocorreu em 2019/2020, priva a
sociedade de uma importante fonte de receitas, o que torna muito difícil a obtenção de um resultado
equilibrado. Na mesma linha, a venda de direitos desportivos de jogadores por valores relevantes é
habitual no FC Porto, e contribui consideravelmente para o seu EBITDA. No entanto, nem sempre o
mercado e as opções desportivas são compatíveis com a necessidade de obtenção dessas receitas, o
que prejudica os resultados apresentados. Foi o que aconteceu nos exercícios 2019/2020 e 2022/2023
em que os Resultados com cedências de passes de jogadores foram de apenas 551m€ e 13.981m€,
Competições 2019/2020 2020/2021 2021/2022 2022/2023 2023/2024
Campeonato Nacional da I Liga
1º Lugar 2º Lugar 1º Lugar 2º Lugar 3º Lugar
Taça de Portugal
Vencedor 1/2 Finais Vencedor Vencedor Vencedor
Supertaça
Vencedor n.a. Vencedor Vencido Vencedor
Taça da Liga
Finalista Vencido 1/2 Finais Grupos Vencedor Grupos
UEFA Champions League
n.a. 1/4 Final Grupos 1/8 Final 1/8 Final
UEFA Europa League
1/16 Final n.a. 1/8 Final n.a. n.a.
Resultados Desportivos

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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 308
respetivamente, em contraste com 2021/2022 em que atingiu os 83.736m€. No período em análise
esta importante componente da receita já atingiu valores em linha com a média dos últimos anos
(ainda que distorcida pela total ausência de vendas de direitos desportivos em 2019/2020), mas não o
suficiente para fazer equilibrar o orçamento.

A combinação de todos estes fatores explica as grandes oscilações verificadas ao nível dos Indicadores
de desempenho económico da Sociedade:



O quadro apresenta também a massa salarial média ao longo dos últimos cinco exercícios. No entanto,
a análise destes dados é muito complexa uma vez que o valor dos salários auferidos pelos diversos
colaboradores é bastante desigual. Mesmo isolando os custos com jogadores e equipas técnicas,
dentro deste item há uma variação relevante entre os salários dos trabalhadores, que vão desde a
equipa principal à formação. Assim, os valores médios acabam por ser pouco informativos, pois um
aumento do número de jogadores com contrato de formação, em detrimento de jogadores na equipa
principal, tem pouco impacto no volume salarial, mas dilui o valor médio de referência.


Em alinhamento com a Política de Remunerações vigente, os sistemas retributivos adotados procuram
assegurar por um lado, a competitividade das remunerações à luz do mercado salarial nos mercados
2019/2020
2020/2021
(***)
2021/2022
2022/2023
2023/2024
Indicadores de desempenho económicos da Sociedade
(*)
Receitas Operacionais
111.432.017 252.060.656 265.811.510 189.500.171 245.273.450
EBITDA
(43.483.298) 79.366.770 89.038.199 23.107.977 60.283.176
Resultado Líquido
(115.939.614) 19.274.790 20.770.125 (47.627.056) (21.062.604)
Massa salarial média
(**)
Membros dos órgãos de administração
307.930 299.742 288.791 301.415 292.056
Jogadores e equipas técnicas
311.473 290.828 318.325 279.665 285.665
Outros colaboradores
18.764 22.071 20.832 21.337 22.094
*** Contas reexpressas
(*) Sociedade refere-se à FC Porto - Futebol, SAD em termos consolidados. Receitas Operacionais incluem Proveitos com transações de passes de
jogadores. EBITDA corresponde à soma algébrica das seguintes rubricas da demonstração consolidada dos resultados por naturezas: "Vendas",
"Prestações de serviços", "Outros proveitos", "Custo das vendas", "Fornecimentos e serviços externos", "Custos com o pessoal", "Outros custos",
"Proveitos com transações de passes de jogadores" e "Custos com transações de passes de jogadores". Resultado Líquido corresponde à rubrica da
demonstração consolidada dos resultados por naturezas de “Resultado líquido consolidado do exercício - Atribuível a: Detentores de capital próprio
** O conceito de massa salarial, ao contrário dos gastos com pessoal retratados no Relatório e Contas, integra apenas as componentes fixas e
permanentes da retribuição (excluindo nomeadamente contribuições para a Segurança Social, rescisões, componentes variáveis de remuneração e
outros benefícios, designadamente seguros de acidentes de trabalho, seguros de saúde, seguros de acidentes pessoais, entre outros). No caso dos
órgãos de administração corresponde às remunerações fixas auferidas no período de mandato, não incluindo senhas de presença, até porque não
tem em consideração os administradores não executivos.
Consideram-se os custos totais do exercício económico e o número de trabalhadores no final do exercício.

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Relatório e Contas
2023/2024
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 309
de referência para as funções desempenhadas e por outro, os resultados desportivos e/ou financeiros
alcançados.

Não se encontra em vigor nem está prevista qualquer forma de remuneração em que haja lugar à
atribuição de ações ou opções, ou qualquer outro sistema de incentivos em ações ou opções.

Não existem na Sociedade mecanismos que prevejam a possibilidade de solicitar a restituição, a
administradores, de remuneração variável.

No exercício em análise não se verificou qualquer afastamento do procedimento de aplicação da
política de remuneração, nem foram aplicadas derrogações de qualquer natureza.


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