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FUTEBOL CLUBE DO PORTO – FUTEBOL, SAD
Sociedade emitente de ações admitidas à negociação em mercado regulamentado
Capital Social: 112.500.000 euros
Capital Próprio: - 171.835.855 euros (aprovado em Assembleia Geral de 10 de novembro de 2021)
Sede Social – Estádio do Dragão, Via FC Porto, Entrada Poente Piso 3
Matrícula na 1ª Conservatória do Registo Comercial do Porto e Pessoa Coletiva n.º 504 076 574
Relatório e Contas Consolidado 2021/2022
A. Relatório de Gestão
1. Mensagem do Presidente
2. Órgãos Sociais
3. Destaques
4. Evolução da Atividade
5. Outros Factos Ocorridos Durante o Exercício
6. Factos Relevantes Ocorridos após o Termo do Exercício
7. Perspetivas Futuras
8. Informação sobre ações próprias
9. Evolução da cotação das ações da Sociedade
10. Declaração do Órgão de Gestão
B. Demonstrações Financeiras Consolidadas e Anexos
1. Demonstrações Consolidadas da Posição Financeira
2. Demonstrações Consolidadas dos Resultados por Naturezas
3. Demonstrações Consolidadas dos Resultados e de Outro Rendimento Integral
4. Demonstrações Consolidadas das Alterações no Capital Próprio
5. Demonstrações Consolidadas dos Fluxos de Caixa
6. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas
7. Certificação Legal de Contas e Relatório de Auditoria
8. Relatório e Parecer do Conselho Fiscal
C. Relatório sobre o Governo da Sociedade
D. Participações detidas pelos membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal
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Relatório e Contas Consolidado
2021/2022
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A. Relatório de Gestão
1. Mensagem do Presidente
O sucesso desportivo é a principal medida da saúde do FC Porto, mas sabemos bem que a
sustentabilidade económica e financeira da SAD é uma condição essencial para que todos os objetivos
possam ser atingidos no campo. 2021/22 foi um verdadeiro ano à Porto, uma vez que conseguimos
ganhar títulos ao mesmo tempo que alcançávamos um resultado muito positivo no exercício. O que
ambicionamos é que todos os anos daqui para a frente possam ser assim.
As conquistas do campeonato e da taça de Portugal – a que se seguiu, já na nova época, a da Supertaça
– foram a consequência de um trabalho duro e competente de uma equipa técnica, um plantel e uma
estrutura global que dão sempre o melhor que podem e que sabem – e é muito – para fazer face às
dificuldades que o FC Porto enfrenta – que também não são poucas. Com investimentos menores, sem
perdões da banca e sem apoios do Estado é muito mais difícil chegar ao topo, mas é isso que tem sido
sistematicamente alcançado nesta casa.
É este quadro de conjugação do sucesso desportivo com as boas contas que nos permite afirmar que o
futuro do FC Porto poderá estar ao nível do que todos ambicionamos: conquistar títulos e sem
constrangimentos que nos deixem mais longe de ganhar.
Jorge Nuno Pinto da Costa
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Relatório e Contas Consolidado
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2. Órgãos Sociais
Mesa da Assembleia Geral
Presidente: – José Lourenço Pinto
Secretário: – Manuel Filipe do Canto Moniz Cerqueira Gomes
Conselho de Administração
Presidente: – Jorge Nuno de Lima Pinto da Costa
Administradores: – Adelino Sá e Melo Caldeira
– Fernando Manuel dos Santos Gomes
– Luís Manuel Beleza de Vasconcelos Gonçalves
– Vítor Manuel Martins Baía
– Maria Manuela Aguiar Dias Moreira
1
– Rita de Carvalho Araújo Moreira
1
– Teresa Cristina Costa Leite de Azevedo
1
1
Membro não executivo
Conselho Fiscal
Presidente: – Jorge Luís Moreira Carvalho Guimarães
Membros: – José Augusto dos Santos Saraiva
– Nélia Sofia Ferreira Couto Lopes Novo
Membro Suplente: – Cláudia Maria Filinto Gonçalves Marques de Sequeira
Sociedade de Revisores Oficiais de Contas
Ernst & Young Audit & Associados – SROC, SA, representada por Rui Manuel da Cunha Vieira
Comissão de Vencimentos
Presidente: – Alípio Barrosa Pereira Dias
Membros: – Emídio Ferreira dos Santos Gomes
– Joaquim Manuel Machado Faria e Almeida
Conselho Consultivo
Alípio Barrosa Pereira Dias
Alvaro Sá Marques Rola
António Manuel Gonçalves
António Sousa Pereira
Artur Santos Silva
D. Américo Aguiar
Emídio Ferreira dos Santos Gomes
Fernando Alberto Pires Póvoas
Ilídio Costa Leite Pinho
João Duarte Coelho do Sameiro Espregueira-Mendes
Joaquim Manuel Machado Faria e Almeida
Jorge Alberto Carvalho Martins
Jorge Nuno Pinto da Costa
Jorge Rui Móia Pereira Cernadas
José Alexandre Oliveira
Luis António Silva Duarte Portela
Manuel Maria Diogo
Mário Nuno dos Santos Ferreira
Pedro Américo Violas Oliveira Sá
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3. Destaques
O resultado líquido consolidado da FC Porto – Futebol, SAD é, pelo segundo ano consecutivo,
francamente positivo, atingido agora os 20.765m€.
Recuperação das receitas relacionadas com o “matchday”, para valores próximos de pré-pandemia,
mas os Proveitos Operacionais excluindo proveitos com passes diminuem, face ao período
homólogo, pela redução das receitas obtidas pela participação nas provas europeias.
Crescimento ligeiro, em 3.216m€, dos Custos Operacionais excluindo custos com passes, no
entanto verificou-se uma diminuição dos Custos com o pessoal em 9.684m€.
Os Resultados com cedências de passes de jogadores tiveram um contributo bastante positivo, na
ordem dos 83.736m€, para as contas da Sociedade. Por outro lado, as Amortizações e perdas por
imparidade com passes penalizaram o resultado em 38.739m€.
O ativo, que atinge os 418.449m€, cresceu 24.762m€ face a 30 de junho de 2021, apesar da
diminuição do valor contabilístico do plantel, principalmente devido ao aumento dos saldos a
receber de clientes, em 38.377m€.
Quanto ao passivo, regista-se um aumento de apenas 1% (3.977m€), atingindo os 530.117m€,
tendo-se, porém, verificado uma redução de 20.351m€ face ao período transato no passivo
remunerado do Grupo.
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4. Evolução da Atividade
A Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD vem cumprir os seus deveres de prestação de informação de
natureza económica e financeira, relativa ao exercício 2021/2022, período compreendido entre 1 de
julho de 2021 e 30 de junho de 2022.
Este documento foi elaborado de acordo com o quadro normativo vigente, nomeadamente o disposto
no Código das Sociedades Comerciais, Código dos Valores Mobiliários e nos Regulamentos da
Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
Conforme estipulado no Regulamento do Parlamento Europeu, as sociedades com valores mobiliários
admitidos em mercados regulamentados sediados na União Europeia devem utilizar nas suas
demonstrações financeiras consolidadas, as normas internacionais de contabilidade (IAS/IFRS)
adotadas no seio da União, para todos os exercícios financeiros com início em ou após 1 de janeiro de
2005.
No caso da FC Porto – Futebol, SAD, estas normas entraram em vigor no exercício 2005/2006. As contas
intercalares, bem como este relatório sobre as contas anuais, foram elaborados de acordo com as
normas internacionais de contabilidade.
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RESUMO DA ATIVIDADE DESPORTIVA
O FC Porto dificilmente poderia ter tido um melhor ano desportivo. Ganhou o campeonato com
recorde de pontos, graças à melhor defesa, ao melhor ataque, à maior sequência de vitórias e de
invencibilidade, ganhou a Taça de Portugal, deixando os principais rivais pelo caminho e, à conquista
da nona dobradinha da história do clube, ainda lhe juntou a Supertaça Cândido de Oliveira já dentro
da nova época.
2021/22 nem começou por correr de feição para os Dragões, que somaram dois empates nas primeiras
cinco jornadas da Liga antes de enveredarem por um trilho de triunfos que se prolongou por quase
uma volta inteira da prova: foram praticamente cinco os meses consecutivos sempre a vencer ao longo
das 16 jornadas disputadas entre 19 de setembro e 11 de fevereiro.
A viver uma senda nunca antes vista, a equipa de Sérgio Conceição superou o recorde português de
invencibilidade - em vigor durante 44 anos e estabelecido pelo Benfica de John Mortimore -, deu
perfeito seguimento à série trazida da época anterior, prolongou até às 58 o número de rondas
seguidas sem perder e igualou o feito do AC Milan de Fabio Capello - plantel recheado de estrelas que
entre 1993 e 2022 foi dono e senhor da maior série invicta dos principais campeonatos europeus.
Só um grande obstáculo seria capaz de travar este super FC Porto. Esse apareceu já perto do fim, na
capital do Minho, mas só serviu para tornar a vitória final ainda mais saborosa: a 7 de maio, quando o
empate bastava, o FC Porto voltava a festejar a conquista do título em casa do maior rival graças a um
golo único de Zaidu.
A campanha foi tão boa que o FC Porto viria a terminá-la superando o próprio pecúlio recordista
atingido na primeira temporada de Sérgio Conceição, ao alcançar o estatuto de Campeão Nacional
com uns nunca antes vistos 91 pontos fruto de 29 vitórias, quatro empates e somente uma derrota.
Uma semana depois de os festejos do 30.º título portista encherem os Aliados, a Nação Porto rumou
em peso a Oeiras, fez o mesmo ao Estádio Nacional e carregou a equipa rumo à vitória na final do
Jamor. Com mais de 30 mil Dragões nas bancadas, os Campeões superiorizaram-se ao Tondela,
subiram à Tribuna de Honra e ergueram a 18.ª Taça do palmarés.
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Relatório e Contas Consolidado
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 8
Se em terras lusas tudo pareceu um mar de rosas, lá fora o cenário não foi perfeito. Confrontado com
um sorteio ingrato e com um vasto leque de adversidades jogo após jogo, o FC Porto terminou a fase
de grupos da Liga dos Campeões no terceiro posto à frente do futuro campeão italiano e atrás do todo-
poderoso Liverpool e do campeão espanhol. Repescados para a Liga Europa, os azuis e brancos ainda
ultrapassaram a Lazio, porém o duplo confronto com o Lyon viria a sorrir aos gauleses e a caminhada
internacional terminaria na casa do histórico francês.
Indiferente a isso, o jovem plantel portista continuou a fazer o seu percurso, apontou baterias aos
títulos internos em disputa e, no final, ficou provado que a aposta não saiu gorada. Mesmo tendo
ficado sem três figuras de proa do plantel em janeiro - Corona, Sérgio Oliveira e Luis Díaz - o FC Porto
fez uma temporada de sonho que coroou Sérgio Conceição como o treinador mais vitorioso do clube
neste século e abrilhantou as comemorações dos 40 anos de presidência de Jorge Nuno Pinto da Costa.
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Relatório e Contas Consolidado
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 9
ATIVIDADE ECONÓMICA
A Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD apresenta, pelo segundo ano consecutivo, resultados
francamente positivos, o que permite ir recuperando do impacto adverso da pandemia mundial
provocada pelo vírus Covid-19. Apesar das restrições decretadas com vista a conter os efeitos nocivos
da pandemia estarem a ser gradualmente levantadas, esta situação continua a ter repercussões
negativas. No início do período em análise, verificou-se ainda a limitação na lotação de público nos
estádios para assistir aos jogos, mas outros rendimentos terão ficado afetados negativamente pelos
danos que esta provocou em vários sectores económicos.
Em 2021/2022 o FC Porto aliou resultados económicos e desportivos, pelo menos a nível nacional,
onde conquistou a dobradinha. A nível europeu, a equipa não conseguiu traduzir em resultados o bom
desempenho desportivo demonstrado na UEFA Champions League, onde integrou um grupo muito
difícil da competição (“grupo da morte”), tendo assim transitado para a UEFA Europa League, onde foi
eliminado pelo Olympique Lyonnais nos oitavos de final. Como consequência, a receita obtida pela
participação nas provas europeias é menor que o habitual, mas ainda assim, o resultado líquido
consolidado, obtido pela Sociedade no período em análise, foi de 20.826m€, sendo 20.765m€
atribuíveis aos detentores de capital próprio da empresa mãe.
Antes de se iniciar a análise às contas da Sociedade, dever-se-á chamar a atenção para o facto de o
período comparativo, referente ao exercício financeiro findo em 30 de junho de 2021, apresentar
contas reexpressas, em função da alteração, pela FC Porto – Futebol, SAD, da política contabilística
aplicável a transações de aquisição e alienação de direitos desportivos de jogadores com a mesma
contraparte sempre que, atenta a Estrutura Conceptual do IASB, tais transações consubstanciarem
uma troca de ativos, à luz das disposições dos parágrafos 45-48 da Norma Internacional de
Contabilidade 38 – Ativos intangíveis. Assim, quando não existam evidências corroborativas
quantitativas, suportadas em técnicas de avaliação, que permitam demonstrar que o justo valor pode
ser mensurado de forma fiável, os ativos intangíveis adquiridos (direitos sobre os “passes” dos
jogadores) devem ser mensurados pelo valor escriturado dos ativos intangíveis cedidos. Deste modo,
o período comparativo, referente a 30 de junho de 2021, apresenta o impacto, negativo em 14.130m€,
nas demonstrações financeiras consolidadas da Sociedade, aprovadas pela Assembleia Geral de
Acionistas realizada em 10 de novembro de 2021, reexpressas em conformidade com a IAS 8 - Políticas
Contabilísticas, Alterações nas Estimativas.
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Relatório e Contas Consolidado
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 10
Olhemos, com detalhe, para a situação económico-financeira analisada neste relatório, que incide
sobre o resultado consolidado, ou seja, o obtido através da participação individual das empresas do
Grupo incluídas no perímetro de consolidação, líquido das transações efetuadas entre elas, ainda que
seja a variação do resultado individual da FC Porto – Futebol, SAD que contribui de maneira decisiva
para o resultado consolidado.
Mais à frente neste relatório, apresenta-se um resumo dos resultados individuais de cada uma das
empresas do perímetro de consolidação, pelo que agora nos focamos na análise, a dois anos, dos
resultados consolidados.
O resultado líquido da FC Porto – Futebol, SAD é, à semelhança de outras empresas do mesmo sector
de atividade, constituído por três componentes:
• Resultados operacionais excluindo transações de passes de jogadores;
• Resultados relacionados com passes de jogadores e
• Resultados financeiros e relativos a investimentos (mais imposto sobre o rendimento).
A primeira componente, resultados operacionais excluindo passes de jogadores, é a mais estável ao
longo dos exercícios, uma vez que agrega os proveitos e custos recorrentes ano após ano, e que
derivam, em grande parte, de contratos estabelecidos a longo prazo. Estão aqui também incluídas as
receitas obtidas pela participação nas competições europeias, que é uma rubrica habitual e relevante
nas demostrações financeiras da Sociedade. A segunda, relacionada com passes de jogadores, é a mais
volátil, refletindo as decisões da Administração, a cada ano, de reforçar, manter ou prescindir de
atletas do seu plantel. Por último, os resultados financeiros espelham as necessidades de tesouraria e
acesso ao crédito do Grupo.
Excluindo o efeito dos investimentos / desinvestimentos no plantel, tanto a nível de mais-valias como
de amortizações e perdas por imparidade, e analisando apenas os resultados operacionais excluindo
resultados com passes de jogadores, verifica-se um comportamento globalmente inferior ao do
período homólogo, decorrente da diminuição dos proveitos, mas também do aumento dos custos.
Analisando os proveitos operacionais excluindo proveitos com passes de jogadores observa-se que,
apesar de algumas rubricas apresentarem uma variação positiva, globalmente verificou-se uma quebra
de 9.835m€ relativamente a 2020/2021, o que representa 6% do total.
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Relatório e Contas Consolidado
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 11
O merchandising, que tem como principal fornecedor a Warrior, marca New Balance, e que contribuiu
para os proveitos globais em 7.929m€, exibiu um crescimento notável, de 44%, fruto essencialmente
do incremento da procura nas lojas físicas, dado que na época anterior, devido à pandemia, foram
decretados confinamentos que exigiram o encerramento das lojas e a limitação na circulação de
pessoas.
A receita de bilheteira atinge já valores próximos dos pré-pandemia, apesar da limitação na lotação de
público nos estádios verificada no início da temporada. De referir que, na época 2020/2021, não foi
permitida a presença de público nos estádios, com a exceção do jogo com o Olympiacos, na 2ª jornada
da fase de grupos da UEFA Champions League, em que foi possível ter presente um pequeno grupo de
adeptos.
Apesar do 2º lugar alcançado na temporada passada, dada a atual posição de Portugal no ranking da
UEFA, o FC Porto teve entrada direta na edição 2021/2022 da UEFA Champions League, a maior
competição desportiva do mundo. Esta rubrica de ‘Provas da UEFA’ caiu 26.855m€, face ao período
homólogo, principalmente devido à diminuição da receita relativa à performance desportiva da equipa
do FC Porto na fase de grupos, que não permitiu assegurar o acesso aos oitavos de final da prova,
tendo a equipa transitado para a UEFA Europa League, onde foi eliminada nos oitavos de final.
Adicionalmente, em 2020/2021 a equipa, para além de ter passado a fase de grupos da “prova
milionária”, apurou-se para os quartos de final, o que garantiu um prémio de 10.500m€.
valores em milhares de euros
Proveitos Operacionais excluindo proveitos com passes 2021/2022
%
2020/2021
%
Merchandising 7 929
6%
5 501
4%
Bilheteira 8 762
6%
40
0%
Provas UEFA 46 893
33%
73 747
48%
Outras Receitas Desportivas 2 201
2%
1 475
1%
Direitos de Transmissão / Distribuição Televisiva 42 623
30%
49 243
32%
Publicidade e Sponsorização 25 924
18%
15 717
10%
Outras Prestações de Serviços 8 217
6%
6 159
4%
Outros Proveitos 1 231
1%
1 730
1%
TOTAL 143 778
100%
153 613
100%
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Relatório e Contas Consolidado
2021/2022
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 12
A rubrica de Outras receitas desportivas inclui os proveitos obtidos pela exploração das escolas Dragon
Force e pela participação nas competições nacionais – Taça de Portugal, Supertaça Cândido de Oliveira
e Taça da Liga – e em torneios de pré-temporada. O crescimento de 725m€ face ao período homólogo
assenta principalmente no aumento das receitas obtidas com o Dragon Force, devido ao levantamento
das restrições provocadas pela pandemia, verificadas em 2020/2021.
As receitas relativas aos Direitos de Transmissão / Distribuição Televisiva, cuja maior fatia advém do
acordo que a FC Porto – Futebol, SAD assinou com a Altice, em dezembro de 2015 (para vigorar a partir
de 1 de julho de 2018), para a cedência dos Direitos de Transmissão Televisiva dos jogos disputados
pela Equipa Principal de Futebol, na qualidade de visitado, na Primeira Liga, bem como do Direito de
Exploração Comercial de Espaços Publicitários do Estádio do Dragão, pelo período de 10 épocas
desportivas, deveriam ser estáveis ao longo das épocas em que este contrato se encontra em vigor.
No entanto, uma vez que, devido à pandemia, parte dos jogos da temporada 2019/2020 foram
realizados em julho de 2020, as receitas subjacentes foram contabilizadas no exercício 2020/2021,
obedecendo ao princípio contabilístico da especialização dos exercícios. Estão aqui também
contabilizados os direitos de distribuição do Porto Canal, que se mantiveram praticamente inalterados
face ao período homólogo.
Outra rubrica que espelha que começamos a recuperar da pandemia é a Publicidade e sponsorização,
que apresenta um crescimento na ordem dos 65%. Estes rendimentos englobam os proveitos
inerentes aos contratos de publicidade feita no equipamento oficial do FC Porto pelos seus principais
patrocinadores, que no período em análise foram a MEO, a Unicer e a New Balance, e agora também
a Binance, mas também as receitas decorrentes da comercialização, pela PortoComercial, de suportes
publicitários disponíveis e ainda a publicidade que é feita no Porto Canal. No exercício homólogo, as
receitas advindas do negócio corporativo foram fortemente influenciadas pelas restrições para conter
a pandemia, uma vez que não existiu a atividade de Corporate Hospitality, pela proibição da presença
de público nos estádios. A entrada da Binance como parceiro do FC Porto teve também um contributo
relevante para a recuperação desta rubrica.
Os restantes proveitos operacionais, inscritos em ‘Outras Prestações de Serviços’ e ‘Outros Proveitos’
e que incluem principalmente as receitas operacionais das sociedades participadas, excetuando os
proveitos já referidos, subiram 1.558m€, pelo aumento nas diversas receitas das sociedades
participadas, que tendem a voltar à normalidade pré-pandemia, nomeadamente ao nível das visitas
ao Museu e ao Estádio do Dragão, após encerramento temporário desses espaços em 2020/2021. O
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aumento aqui verificado não é maior porque a época transata inclui proveitos advindos da realização
da final da UEFA Champions League no Estádio do Dragão, assim como um valor superior ao habitual
de recebimentos de reembolsos de sinistros, referente ao seguro de acidentes de trabalho dos
jogadores.
Como resultado dos factos enunciados, os proveitos operacionais excluindo proveitos com passes de
jogadores atingiram os 143.778m€, caindo então 9.835m€ relativamente ao exercício anterior, como
se pode verificar no gráfico abaixo.
No que diz respeito aos custos operacionais, ainda excluindo os relacionados com passes de jogadores,
verificou-se um acréscimo ligeiro, de 3.216m€ relativamente a 2020/2021.
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 14
Na sequência do aumento das receitas obtidas com o merchandising, cresceu também o custo das
mercadorias vendidas, exatamente na mesma proporção, mantendo assim a margem deste negócio.
No que diz respeito aos fornecimentos e serviços externos, verificou-se um acréscimo global de
11.064m€, dividido pelos diversos gastos que integram a rubrica, principalmente custos com a
organização de jogos e dos relacionados com o Corporate Hospitality, devido ao regresso do público
aos estádios.
Os custos salariais relativos aos plantéis de futebol, equipas técnicas e toda estrutura de pessoal das
diversas empresas representadas neste consolidado, assim como os respetivos encargos fiscais e
seguros associados aos acidentes de trabalho, foram desagravados em 9.684m€ no exercício em
análise. De referir que, no exercício homólogo, estão incluídos 9.498m€ de prémios atribuídos a
jogadores e equipa técnica, pela conquista do Campeonato Nacional e subsequente acesso à UEFA
Champions League e Taça de Portugal referentes à temporada 2019/2020, que terminou em julho de
2020.
O valor das amortizações excluindo depreciação de passes, que representam essencialmente as
amortizações contabilizadas na EuroAntas, uma vez que esta empresa é detentora do Estádio do
Dragão, que está a ser amortizado por um período de 50 anos, manteve-se praticamente inalterado.
Esta rubrica passou a incluir, a partir do exercício 2019/2020, a amortização dos direitos de uso de
bens sujeitos a acordos de locação, tal como determina a IFRS 16.
A linha referente às ‘Provisões e perdas por imparidade excluindo passes’ agrega tanto o registo de
novas provisões e perdas por imparidade, como a reversão das anteriormente efetuadas, caso se
valores em milhares de euros
Custos Operacionais excluindo custos com passes 2021/2022
%
2020/2021
%
CMV 5 265
4%
3 648
3%
Fornecimentos e serviços externos 48 865
34%
37 801
27%
Custos com pessoal 82 632
57%
92 316
65%
Amortizações excluindo depreciações de passes 6 213
4%
6 380
4%
Provisões e perdas por imparidade excluindo passes 372
0%
557
0%
Outros custos 1 714
1%
1 143
1%
TOTAL 145 062
100%
141 845
100%
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considere estarem sanadas as circunstâncias que lhes deram origem. No exercício em análise atingem
os 372m€ pelo registo de novas provisões e perdas por imparidade consideradas adequadas.
Finalmente, os ‘Outros custos’, que têm um peso insignificante na estrutura de gastos, cresceram
571m€ face ao período homólogo.
Em resumo, os custos operacionais, excluindo custos com passes de jogadores, atingem os 145.062m€,
aumentando 2%, como mostra o gráfico abaixo:
O valor líquido resultante da soma dos proveitos e custos operacionais, excluindo transações com
passes de jogadores, atingiu o valor global negativo de 1.283m€, uma quebra face aos 11.768m€
positivos apresentados no exercício transato.
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 16
Focamo-nos agora na segunda componente do resultado líquido, a das rubricas relacionadas com
transações de passes, que espelha o efeito dos investimentos / desinvestimentos no plantel, tanto ao
nível dos proveitos e dos custos com cedências de direitos desportivos, como das amortizações e
perdas por imparidade com passes de jogadores.
Contribuindo negativamente para o resultado, as Amortizações e perdas por imparidade com passes
de jogadores registaram um valor de 38.739m€, o que representa um acréscimo de 8.876m€
relativamente ao período anterior, refletindo o investimento efetuado no plantel, mas também o
registo de imparidades relativas à venda dos direitos desportivos que geraram menos valias, ou
rescisões de contratos de trabalho, mesmo após o fecho do exercício económico em análise, de modo
a refletir o ‘valor realizável dos ativos’ em 30 de junho de 2022, como foi o caso da rescisão com o
atleta Nakajima. O registo desta imparidade, que teve um forte impacto no exercício em análise, vai
permitir uma redução das amortizações em 2022/2023.
O Resultado com cedências de passes, que engloba os custos e os proveitos resultantes da venda e
empréstimo dos direitos desportivos de jogadores, é, tradicionalmente, uma rubrica de sinal positivo
nas demonstrações financeiras do Grupo, contribuindo determinantemente para o resultado obtido,
tendo atingido os 83.736m€ no período em análise. Positivamente, os proveitos com transações de
passes de jogadores, que incluem transferências definitivas, empréstimos e outras receitas, como
direitos de solidariedade relativos a jogadores que fizeram parte da sua formação no FC Porto,
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 17
ascendem aos 122.033m€. A contribuir para este valor destacam-se os rendimentos brutos obtidos
pela alienação dos direitos desportivos do jogador Luis Diaz para o Liverpool, por 45.000m€ (podendo
chegar aos 60.000m€ dependendo da realização de objetivos desportivos), no mercado de inverno, e
no final da época, dos atletas Fábio Vieira e Vitinha, por 35.000m€ (podendo chegar aos 40.000m€
dependendo da realização de objetivos desportivos) e 41.525m€, respetivamente para o Arsenal e
PSG. Já os custos com transações de passes, onde se registam os custos associados com essas mesmas
transferências e empréstimos (nomeadamente os custos relativos à solidariedade, comissões de
intermediação e o abate do valor contabilístico do “passe” do jogador), assim como o fee pago aos
clubes de origem pela cedência temporária de direitos desportivos ao FC Porto, atingem os 38.297m€.
Assim, o resultado com cedências de passes foi na ordem dos 83.736m€, o que representa um
acréscimo de 23.074m€ face ao obtido no exercício 2020/2021, onde se registaram os rendimentos
obtidos pela alienação dos direitos desportivos dos jogadores Fábio Silva e Alex Telles por 40.000m€ e
15.000m€, respetivamente para o Wolverhampton e Manchester United, no início do exercício, e no
final, do Danilo Pereira para o PSG, por 16.000m€.
Assim, apesar do acréscimo das amortizações e perdas por imparidade com passes, o elevado
crescimento ao nível do Resultado com cedências de passes, resultou numa variação dos resultados
relacionados com passes de jogadores em 14.198m€, ascendendo aos 44.997m€ no exercício em
análise.
Somando as duas componentes, temos que os resultados operacionais (resultados antes de custos e
proveitos financeiros, resultados relativos a investimentos e imposto sobre o rendimento) somam
43.714m€, ainda acima dos 42.568m€ obtidos em 2020/2021.
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Adicionamos agora a esta análise a terceira componente, a dos resultados financeiros e relativos a
investimentos, a que se junta o imposto sobre o rendimento do exercício.
Apesar dos custos financeiros do grupo terem aumentado ligeiramente, pelo acréscimo dos juros
pagos para fazer face aos empréstimos contraídos, verificou-se também, e em maior escala, um
crescimento dos proveitos financeiros, o que levou a um desagravamento do resultado financeiro em
1.293m€.
Os resultados relativos a investimentos, onde se contabilizam os resultados obtidos com o
investimento em direitos económicos de jogadores em que a Sociedade não detém os direitos
desportivos, são negativos em 942m€ no período em análise.
Finalmente o último item que compõe o resultado líquido, o imposto sobre o rendimento do exercício,
que penalizou o resultado em 735m€, essencialmente devido a tributações autónomas.
Como conclusão da análise efetuada, o Resultado Líquido Consolidado da Sociedade foi então positivo
em 20.826m€, sendo 20.765m€ atribuíveis aos detentores de capital próprio da empresa-mãe.
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Esta evolução positiva do resultado líquido torna-se mais expressiva se observarmos o EBITDA (cash-
flow operacional medido pelo resultado operacional, líquido de amortizações, perdas por imparidade
e provisões), que reflete os meios libertos pela atividade operacional da Sociedade. Este indicador
apresenta agora um valor bastante positivo, atingindo os 89.038m€.
Analisando a situação patrimonial do Grupo, em 30 de junho de 2022, percebe-se o impacto dos
resultados obtidos nos capitais próprios, que desagravaram 20.785m€, atingindo agora os 111.668m€
negativos.
Dado a incorporação da EuroAntas no perímetro de consolidação, cujo capital social não é detido pela
FC Porto – Futebol, SAD em 53%, a exclusão dos interesses minoritários (“interesses que não
controlam”) leva a que o capital próprio atribuído aos acionistas da Empresa-Mãe seja
substancialmente inferior, atingindo os 169.070m€ negativos.
No que diz respeito ao ativo, que alcança os 418.449m€, apesar da diminuição do valor contabilístico
do plantel, cresceu 24.762m€ face a 30 de junho de 2021, principalmente devido ao aumento dos
saldos a receber de clientes, em 38.377m€.
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Já o passivo, que atinge os 530.117m€ em 30 de junho de 2022, registou um ligeiro aumento de apenas
1%, essencialmente devido ao acréscimo de 16.584m€ da dívida a fornecedores. No entanto, o passivo
remunerado do Grupo diminuiu 20.351m€ face ao final do exercício anterior.
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Em 30 de junho de 2022 não existem dívidas em mora ao Estado e a situação das Sociedades do Grupo
perante a Segurança Social encontra-se regularizada, dentro dos prazos legalmente estipulados.
Para efeitos do cumprimento das obrigações previstas no artigo 508º- G do Código das Sociedades
Comerciais, na redação introduzida pelo Decreto-Lei no 89/2017, de 28 de julho, a FC Porto – Futebol,
SAD optou por divulgar a informação quanto às demonstrações não financeiras consolidadas do Grupo
FC Porto no Relatório de Sustentabilidade, constando do referido relatório informação bastante para
uma compreensão da evolução, do desempenho, da posição e do impacto das atividades do Grupo,
nomeadamente, às questões ambientais, sociais e relativas aos trabalhadores, a igualdade entre
mulheres e homens, à não discriminação, ao respeito dos direitos humanos, ao combate a corrupção
e as tentativas de suborno. O referido relatório será disponibilizado ao público nos locais e prazos
previstos no artigo 508º-G do Código das Sociedades Comerciais.
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 22
PERFORMANCE INDIVIDUAL DAS EMPRESAS PERTENCENTES AO PERÍMETRO DE CONSOLIDAÇÃO
As contas até agora apresentadas expõem a situação económico-financeira da FC Porto – Futebol, SAD
de forma consolidada, ou seja, agregando as contas das dez empresas que constituem o perímetro de
consolidação, líquido das transações efetuadas entre elas.
Abaixo apresenta-se o desempenho individual de cada uma delas, antes de serem feitos os
ajustamentos de consolidação:
O quadro demonstra que o resultado alcançado pela FC Porto – Futebol, SAD de forma consolidada foi
obtido em grande parte pelo resultado individual da Sociedade. No entanto, como se pode verificar, o
agregado das restantes empresas que fazem parte do perímetro tem já um volume de negócios muito
significativo. De realçar a PortoComercial que atingiu, no exercício em análise, um resultado bastante
robusto, tendo invertido o obtido no período homólogo, em que apresentou um valor negativo, fruto
da quebra das receitas comerciais provocadas pela pandemia.
valores em milhares de euros
Empresas do perímetro de consolidação
FC Porto
Futebol, SAD
Porto
Comercial
Porto
Estádio
Porto
Multimédia
Porto
Seguro
Dragon
Tour
Porto
Media
EuroAntas
Avenida dos
Aliados
Miragem
Proveitos operacionais excluindo Transações de Passes 97 785 36 588 4 606 - 1 090 3 836 7 424 2 593 4 023 28
Custos operacionais excluindo Transações de Passes (107 572) (27 007) (4 543) (2) (549) (3 729) (7 719) (2 357) (4 511) (10)
Resultados operacionais excluindo Transações Passes (9 787) 9 581 63 (2) 541 107 (295) 236 (488) 18
Amortizações e perdas por imparidade com passes (38 739) - - - - - - - - -
(Custos)/proveitos com Transações de passes 83 736 - - - - - - - - -
Resultados operacionais 35 210 9 581 63 (2) 541 107 (295) 236 (488) 18
Resultados Financeiros (19 813) (703) 23 - 26 (0) (369) - (2) -
Resultados relativos a investimentos (942) - - - - - - - 14 -
Imposto sobre o rendimento 1 699 (2 216) (26) - (138) (26) (20) (18) (43) (4)
Resultado Líquido do Exercício 16 154 6 662 61 (2) 429 81 (684) 218 (518) 14
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5. Outros Factos Ocorridos Durante o Exercício
No âmbito da emissão de obrigações feitas pela Sociedade, procedeu-se ao pagamento dos juros
dos cupões nº 1 e nº 2 das obrigações “FC PORTO SAD 2021-2023”, a 26 de novembro de 2021 e 26
de maio de 2022, respetivamente. O reembolso da operação ocorrerá a 26 de novembro de 2023,
conforme foi definido no prospeto da oferta pública.
No dia 22 de novembro de 2021, a Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD comunicou ao mercado
ter sido alvo de um mandato de busca nas suas instalações. A FC Porto – Futebol, SAD colaborou
com a equipa de investigadores cujo trabalho visou a apreensão de documentos que pudessem
interessar à investigação.
No dia 11 de abril de 2022, em sessão especial de mercado regulamentado, foi apresentado o
resultado da Oferta de Subscrição das Obrigações “FC PORTO SAD 2022-2025” e Oferta de Troca de
Obrigações “FC PORTO 2021-2023”. A oferta foi inicialmente composta por 8 milhões de
obrigações, de valor nominal de 5€ (montante global: 40.000m€), tendo sido posteriormente
alargada para 10 milhões de obrigações (montante global: 50.000m€). A procura válida atingiu os
72.018m€. Foram trocadas 5 milhões de obrigações (25.000m€) e subscritas mais 5 milhões de
obrigações (25.000m€), pelo que o montante global do Empréstimo Obrigacionista “FC PORTO SAD
2022-2025” é de 50.000m€ e o “FC PORTO 2021-2023” de 39.832m€.
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6. Factos Relevantes Ocorridos após o Termo do Exercício
No dia 5 de julho de 2022 a FC Porto – Futebol, SAD chegou a acordo com a Sporting Clube de Braga
- Futebol, SAD para a aquisição dos direitos desportivos do atleta David Carmo pelo montante de
20.000m€, acrescido de um valor variável máximo de 2.500m€, dependente da concretização de
objetivos desportivos. O jogador assinou um contrato válido por 5 épocas desportivas, com uma
cláusula de rescisão de 80.000m€.
Adicionalmente, verificaram-se as seguintes alterações ao plantel principal, já após 30 de junho de
2022:
Entradas: aquisição definitiva dos direitos desportivos dos jogadores André Franco, Eustáquio,
Grujic e João Marcelo (encontravam-se ambos com contrato de cedência temporária), Samuel
e Veron.
Saídas: cedência definitiva dos direitos desportivos dos jogadores Francisco Conceição,
Marchesin e Sérgio Oliveira para além do final do contrato do atleta Mbemba assim como do
Ruben Semedo que atuava sobre cedência temporária e rescisão com Nakajima.
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 25
7. Perspetivas Futuras
A Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD apresenta em 2021/2022, pelo segundo ano consecutivo,
resultados francamente positivos, aliando assim uma época de sucesso económico e desportivo, com
a conquista da “dobradinha” (Campeonato Nacional e Taça de Portugal).
O título de campeão nacional permitiu o acesso direto à edição 2022/2023 da UEFA Champions League,
a maior competição desportiva do mundo, e garantir desde logo um montante fixo fundamental para
o orçamento da sociedade, que pode atingir valores ainda mais relevantes, dependendo da
performance desportiva da equipa.
Para a nova época, o FC Porto apostou na contratação de jovens com elevado potencial, e também
integrou no plantel principal atletas da sua formação, com qualidade indiscutível e margem de
progressão assinalável, que serão objeto de forte valorização no curto prazo.
A SAD do FC Porto é, acima de tudo, uma sociedade desportiva que ambiciona ter resultados
desportivos que têm como consequências a conquista de títulos e a valorização de atletas que
permitem ao clube realizar mais-valias financeiras, necessárias para o equilíbrio económico-financeiro
da Sociedade.
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8. Informação sobre ações próprias
A FC Porto – Futebol, SAD detém, em termos de consolidado, 100 ações próprias, no valor de 499€.
Estas ações, com uma pequeníssima representação no capital social da empresa, são detidas pela
PortoSeguro, sociedade no perímetro de consolidação, detida em 90% pela FC Porto – Futebol, SAD.
A PortoSeguro adquiriu as 100 ações no momento da constituição da SAD, em 1997, e desde aí não
alienou nem adquiriu mais nenhuma ação. Assim, a FC Porto – Futebol, SAD detinha em termos de
consolidado, tanto no início como no final do período em análise, 100 ações próprias, com o custo de
aquisição de 500€.
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9. Evolução da cotação das ações da Sociedade
Nesta data, o capital social da FC Porto – Futebol, SAD é composto por 22.500.000 ações ordinárias,
escriturais e nominativas, num montante total de 112.500m€, e encontra-se integralmente subscrito,
realizado e admitido à negociação em mercado regulamentado.
Apesar das ações da Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD historicamente apresentarem um valor
relativamente constante, no exercício em análise verificou-se uma exceção a essa tendência. Ainda
que não tenha havido uma grande variação entre a cotação de início e de fim do período,
respetivamente 0,71€ e 0,82€ por ação, nos finais de outubro / início de novembro, verificou-se um
crescimento bastante relevante, tendo atingido um máximo de 1,69€ em 5 de novembro de 2021.
Já o PSI-20, o índice de referência do mercado nacional de ações, que mede o comportamento geral
da bolsa portuguesa, apesar da tendência de crescimento verificado no período em análise, apresenta
uma evolução regular.
O quadro abaixo apresentado ilustra o comportamento bolsista da Sociedade nos dois últimos
exercícios, quer no que respeita à evolução do preço, quer à liquidez das ações.
0,00
0,25
0,50
0,75
1,00
1,25
1,50
1,75
2,00
30/6/21
6/7/21
12/7/21
18/7/21
24/7/21
30/7/21
5/8/21
11/8/21
17/8/21
23/8/21
29/8/21
4/9/21
10/9/21
16/9/21
22/9/21
28/9/21
4/10/21
10/10/21
16/10/21
22/10/21
28/10/21
3/11/21
9/11/21
15/11/21
21/11/21
27/11/21
3/12/21
9/12/21
15/12/21
21/12/21
27/12/21
2/1/22
8/1/22
14/1/22
20/1/22
26/1/22
1/2/22
7/2/22
13/2/22
19/2/22
25/2/22
3/3/22
9/3/22
15/3/22
21/3/22
27/3/22
2/4/22
8/4/22
14/4/22
20/4/22
26/4/22
2/5/22
8/5/22
14/5/22
20/5/22
26/5/22
1/6/22
7/6/22
13/6/22
19/6/22
25/6/22
FCP-SAD PSI-20
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 28
Como é visível pela análise do quadro, destaca-se o aumento da Liquidez das ações da Sociedade, em
148%. O Número de negócios cresceu consideravelmente em 2021/2022, assim como a Quantidade
média de ações por negócio, o que levou ao aumento do Nº ações transacionadas.
Por outro lado, os valores Máximo e Mínimo atingidos no período aumentaram, principalmente o valor
máximo que chegou a atingir 1,69€ por ação, como já referido. No entanto, apesar da oscilação
verificada, a diferença entre a Cotação de início e de fim não é significativa.
A cotação em 30 de junho de 2022 fixou-se nos 0,82€ pelo que a capitalização bolsista ascendia a
18.450m€.
2020/2021 2021/2022
Quantidade de Negócios 730 915
Ações Transacionadas 231 037 415 217
Nº médio de ações transacionadas por negócio 316 454
Liquidez 172 682 427 742
Máximo do Período 0,88 1,69
Mínimo do Período 0,65 0,70
Cotação no Início do Período 0,81 0,71
Cotação no Fim do Período 0,71 0,82
Variação na Época -12% 15%
Capitalização Bolsista em 30 Junho 15 975 000 18 450 000
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 29
10. Declaração do Órgão de Gestão
Nos termos do disposto na alínea c) do nº 1 do artigo 29º G do Código dos Valores Mobiliários, os
administradores da FC Porto – Futebol, SAD, como responsáveis pela Sociedade, afirmam que, tanto
quanto é do seu conhecimento, a informação constante no relatório de gestão, nas contas anuais e
nos demais documentos de prestação de contas exigidos por lei ou regulamento, ainda que não
tenham sido submetidos a aprovação em Assembleia-Geral, foi elaborada em conformidade com as
normas internacionais de relato financeiro tal como adotadas na União Europeia, dando uma imagem
verdadeira e apropriada do ativo e do passivo, da situação financeira e dos resultados do emitente e
das empresas incluídas no perímetro da consolidação, e que os documentos de prestação de contas,
quando lidos em conjunto, expõem fielmente a evolução dos negócios, do desempenho e da posição
do emitente e das empresas incluídas no perímetro da consolidação e contém uma descrição dos
principais riscos e incertezas com que se defrontam.
Porto, 10 de outubro de 2022
O Conselho de Administração,
________________________________ ________________________________
Jorge Nuno Lima Pinto da Costa Maria Manuela Aguiar Dias Moreira
________________________________ ________________________________
Adelino Sá e Melo Caldeira Rita de Carvalho Araújo Moreira
________________________________ ________________________________
Fernando Manuel Santos Gomes Teresa Cristina Costa Leite de Azevedo
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Luís Manuel Beleza de Vasconcelos Gonçalves
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Vítor Manuel Martins Baía
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Relatório e Contas Consolidado
2021/2022
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 30
B. Demonstrações Financeiras Consolidadas e Anexos
1. Demonstrações Consolidadas da Posição Financeira
(montantes expressos em euros)
ATIVO Notas 30.06.2022
30.06.2021*
(reexpresso)
ATIVOS NÃO CORRENTES
Ativos tangíveis 7 120.623.407 124.606.770
Ativos intangíveis - Valor do plantel 8 79.383.520 95.928.528
Outros ativos intangíveis 7 1.513.237 1.541.081
Investimentos financeiros 14.470 14.470
Ativos sob direito de Uso 34 16.695.659 9.683.096
Outros ativos financeiros 9 312.036 1.235.347
Goodwill 10 4.469.164 4.469.164
Clientes 11 82.697.334 48.520.247
Outros ativos não correntes 13 155.652 85.341
Total de ativos não correntes 305.864.478 286.084.043
ATIVOS CORRENTES
Inventários 12 3.244.753 3.677.949
Clientes 11 85.370.735 81.170.351
Outros devedores correntes 14 14.436.283 10.225.627
Outros ativos correntes 13 4.722.715 4.027.091
Caixa e equivalentes de caixa 15 4.809.650 8.501.766
Total de ativos correntes 112.584.135 107.602.784
TOTAL DO ATIVO 418.448.613 393.686.827
CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVO
CAPITAL PRÓPRIO:
Capital social 17 112.500.000 112.500.000
Ações próprias (499) (499)
Prémios de emissão de ações 259.675 259.675
Reserva legal 193.340 191.894
Outras reservas 188.262 188.262
Resultados acumulados (303.022.165) (322.302.223)
Outras componentes de capital próprio 46.224 12.039
Resultado líquido atribuído aos acionistas da Empresa-Mãe 20.764.694 19.274.790
Total do capital próprio atribuído aos acionistas da Empresa-Mãe (169.070.469) (189.876.062)
Interesses que não controlam 18 57.402.059 57.422.415
TOTAL DO CAPITAL PRÓPRIO (111.668.409) (132.453.647)
PASSIVO:
PASSIVO NÃO CORRENTE
Empréstimos bancários 19 - 4.000.000
Empréstimos obrigacionistas 19 87.709.463 63.372.911
Outros empréstimos 19 96.217.214 133.374.108
Passivos de Locação 34 11.312.356 4.214.424
Fornecedores 21 34.370.314 26.941.426
Outros passivos não correntes 22 50.070.864 56.628.987
Responsabilidades por benefícios pós emprego 24 270.887 295.760
Passivos por impostos diferidos
16 1.813.512 1.870.184
Provisões 23 557.285 -
Total de passivos não correntes 282.321.895 290.697.800
PASSIVO CORRENTE
Empréstimos bancários 19 5.892.925 8.644.150
Empréstimos obrigacionistas 19 740.149 290.844
Outros empréstimos 19 89.594.185 90.822.999
Passivos de Locação 34 2.146.293 1.576.564
Outros credores 20 9.787.207 11.129.566
Fornecedores 21 81.448.186 72.293.402
Outros passivos correntes 22 58.186.182 50.685.151
Total de passivos correntes 247.795.128 235.442.675
TOTAL DO PASSIVO 530.117.022 526.140.475
TOTAL DO CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVO 418.448.613 393.686.828
* Valores reexpressos conforme descrito na Nota 2.
O anexo faz parte integrante das demonstrações financeiras.
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Relatório e Contas Consolidado
2021/2022
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 31
2. Demonstrações Consolidadas dos Resultados por Naturezas
(montantes expressos em euros)
Notas
30.06.2022
30.06.2021*
(reexpresso)
Vendas
25
7.928.659
5.500.501
25
134.618.797
146.382.218
Outros proveitos
25
1.230.834
1.730.297
Custo das vendas
12
(5.265.022)
(3.648.411)
Fornecimentos e serviços externos
26
(48.865.277)
(37.801.481)
Custos com o pessoal
27
(82.631.955)
(92.315.615)
Depreciações e Amortizações, excluindo passes de jogadores
7 e 34
(6.213.273)
(6.380.243)
Provisões e perdas por imparidade excluindo passes de jogadores
23
(372.120)
(556.519)
Outros custos
(1.714.055)
(1.143.082)
Resultados operacionais excluindo resultados com passes de jogadores
(1.283.412)
11.767.665
Amortizações e perdas por imparidade com passes de jogadores
28
(38.738.762)
(29.862.477)
Proveitos com transações de passes de jogadores
28
122.033.220
98.447.641
Custos com transações de passes de jogadores
28
(38.297.001)
(37.785.297)
44.997.458
30.799.867
Resultados operacionais
43.714.045
42.567.532
Custos e perdas financeiras
29
(25.777.665)
(24.904.509)
Proveitos e ganhos financeiros
29
4.566.710
2.400.778
Resultados relativos a investimentos
30
(941.904)
(56.368)
(22.152.859)
(22.560.100)
Resultado antes de impostos
21.561.187
20.007.432
Imposto sobre o rendimento
16
(735.191)
(1.183.717)
Resultado líquido consolidado do exercício
20.825.996
18.823.715
Atribuível a:
Detentores de capital próprio da Empresa-Mãe
20.764.694
19.274.790
Interesses que não controlam
18
61.301
(451.074)
Resultados por ação
Básico
32
0,92
0,86
Diluído
32
0,92
0,86
* Valores reexpressos conforme descrito na Nota 2.
O anexo faz parte integrante das demonstrações financeiras consolidadas.
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Relatório e Contas Consolidado
2021/2022
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 32
3. Demonstrações Consolidadas dos Resultados e de Outro Rendimento Integral
(montantes expressos em euros)
Notas
30.06.2022
30.06.2021*
(reexpresso)
Resultado líquido consolidado do exercício
20.825.996
18.823.715
Outro rendimento integral do período
Itens que não serão reclassificados para o resultado líquido
Ganhos e perdas atuariais
24
34.185
(4.543)
Total rendimento integral consolidado do exercício
20.860.181
18.819.172
Atribuível a:
Acionistas da Empresa-Mãe
20.797.820
19.270.705
Interesses que não controlam
18
62.360
(451.532)
* Valores reexpressos conforme descrito na Nota 2.
O anexo faz parte integrante das demonstrações financeiras consolidadas.
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Relatório e Contas Consolidado
2021/2022
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 33
4. Demonstrações Consolidadas das Alterações no Capital Próprio
(montantes expressos em euros)
Atribuível aos Acionistas da Empresa-Mãe
Prémios de
Outras
Capital
Ações
emissão de
Reserva
Outras
Resultados
componentes de
Resultado
Interesses que
Total do
social
próprias
ações
legal
reservas
transitados
Capital próprio
líquido
Total
não controlam
Capital próprio
Saldo em 1 de julho de 2020
112.500.000
(499)
259.675
190.127
188.262
(206.361.300)
16.582
(115.939.614)
(209.146.767)
57.934.750
(151.212.017)
Aplicação do resultado consolidado de 2019:
Transferência para reserva legal
-
-
-
1.767
-
-
-
(1.767)
-
-
-
Transferência para outras reservas
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Transferência para resultados transitados
-
-
-
-
-
(115.941.381)
-
115.941.381
-
-
-
Distribuição de dividendos
-
-
-
-
-
-
-
-
-
(60.803)
(60.803)
Variação nas reservas
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Variações de perímetro
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Rendimento integral consolidado do exercício
-
-
-
-
-
458
(4.543)
19.274.790
19.270.705
(451.532)
18.819.172
Saldo em 30 de junho de 2021 (reexpresso) *
112.500.000
(499)
259.675
191.894
188.262
(322.302.223)
12.039
19.274.790
(189.876.062)
57.422.415
(132.453.647)
Saldo em 1 de julho de 2021
112.500.000
(499)
259.675
191.894
188.262
(322.302.223)
12.039
19.274.790
(189.876.062)
57.422.415
(132.453.647)
Aplicação do resultado consolidado de 2020:
Transferência para reserva legal
-
-
-
1.445
-
-
-
(1.445)
-
-
-
Transferência para outras reservas
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Transferência para resultados transitados
-
-
-
-
-
19.281.117
-
(19.273.344)
7.773
(7.773)
-
Distribuição de dividendos
-
-
-
-
-
-
-
-
-
(74.943)
(74.943)
Variação nas reservas
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Variações de perímetro
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Rendimento integral consolidado do exercício
-
-
-
-
-
(1.059)
34.185
20.764.694
20.797.820
62.360
20.860.181
Saldo em 30 de junho de 2022
112.500.000
(499)
259.675
193.340
188.262
(303.022.165)
46.224
20.764.694
(169.070.469)
57.402.060
(111.668.409)
* Valores reexpressos conforme descrito na Nota 2.
O anexo faz parte integrante das demonstrações financeiras consolidadas.
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Relatório e Contas Consolidado
2021/2022
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 34
5. Demonstrações Consolidadas dos Fluxos de Caixa
(montantes expressos em euros)
Notas
Actividades operacionais:
Recebimentos de clientes
122.998.434
130.722.988
Pagamentos a fornecedores
(55.973.136)
(59.848.164)
Pagamentos ao pessoal
(84.762.666)
(105.432.656)
Outros recebimentos/(pagamentos) relativos à atividade operacional 2.824.777 1.688.021
Imposto sobre o rendimento
(2.135.013)
(17.047.603)
55.529
(32.814.283)
Fluxos gerados pelas actividades operacionais (1)
(17.047.603)
(32.814.283)
Actividades de investimento:
Recebimentos provenientes de:
Alienação de "passes" de jogadores
84.846.499
44.093.594
Juros e proveitos similares
369.579
179.227
Dividendos
-
85.216.078
-
44.272.821
Pagamentos relativos a:
Aquisição/vendas de "passes" de jogadores (27.436.437) (41.147.835)
Ativos tangíveis
(82.471)
(27.518.908)
(211.314)
(41.359.148)
Fluxos gerados pelas actividades de investimento (2)
57.697.170
2.913.673
Atividades de financiamento:
Recebimentos provenientes de:
Empréstimos obtidos
126.962.593
126.962.593
237.367.820
237.367.820
Pagamentos respeitantes a:
Empréstimos obtidos de investidores (Nota 20)
(500.000)
(1.000.000)
Dividendos
-
(48.397)
Empréstimos obtidos
(148.779.562)
(171.006.533)
Locações
(1.464.497)
(1.449.311)
Juros e custos similares
(20.560.216)
(171.304.276)
(30.989.376)
(204.493.617)
Fluxos gerados pelas actividades de financiamento (3)
(44.341.683)
32.874.203
Caixa e seus equivalentes no início do exercício 15 8.501.766 5.528.173
Variação de caixa e seus equivalentes: (1)+(2)+(3) (3.692.116) 2.973.593
Caixa e seus equivalentes no fim do exercício
15
4.809.650
8.501.766
30.06.2022 30.06.2021
O Anexo faz parte integrante da demonstração dos fluxos de caixa consolidada para o exercício findo em 30 de junho de 2022
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2021/2022
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 35
6. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas
1. NOTA INTRODUTÓRIA
A Futebol Clube do Porto – Futebol, S.A.D. (“FC Porto, SAD” ou “Sociedade”), com sede no Estádio
do Dragão, Via F.C. Porto, Entrada Poente, Piso 3, 4350-451 Porto, Portugal, foi constituída em 30
de julho de 1997 sendo a Empresa-mãe de um conjunto de empresas conforme indicado na Nota
5 como Grupo FCP ("Grupo"). A sua atividade principal consiste na participação na modalidade de
futebol em competições desportivas de carácter profissional, promoção e organização de
espetáculos desportivos.
As demonstrações financeiras consolidadas anexas são apresentadas em Euros, com
arredondamentos às unidades, sendo essa a divisa utilizada pelo Grupo nas suas operações e
como tal considerada a moeda funcional.
2. POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS
As principais políticas contabilísticas adotadas na preparação das demonstrações financeiras
consolidadas são como segue e são consistentes com as que foram utilizadas nas demonstrações
financeiras consolidadas apresentadas para o exercício findo em 30 de junho de 2021, com
exceção da política contabilística aplicável aos “Ativos intangíveis – Valor do plantel” – “Troca de
ativos” (Nota 2.5). Esta política foi alterada por forma a prever as situações de “troca” de ativos
com a mesma contraparte. Em 18 de fevereiro de 2022, através de comunicado junto da CMVM
(https://web3.cmvm.pt/sdi/emitentes/docs/FR81617.pdf), a FC Porto SAD procedeu à divulgação
desta informação junto dos mercados.
Esta alteração foi aplicada de forma retrospetiva, tal como previsto na IAS 8 Políticas
Contabilísticas, Alterações nas Estimativas Contabilísticas e Erros, tendo tido impactos nas contas
consolidadas preparadas a partir de segundo semestre do exercício financeiro anterior. Caso esta
política tivesse sido aplicada nas contas consolidadas referentes ao exercício terminado em 30 de
junho de 2021, os seus efeitos seriam:
Demonstrações consolidadas da posição financeira
Valores
aprovados
Ajustamento
Valores
reexpressos
30.06.2021 30.06.2021
Ativos intangíveis - Valor do plantel 110.058.438 (14.129.910) 95.928.528
Total de ativos não correntes 300.213.953 (14.129.910) 286.084.043
TOTAL DO ATIVO 407.816.737 (14.129.910) 393.686.827
Resultado líquido atribuído aos acionistas da Empresa-Mãe
33.404.700 (14.129.910) 19.274.790
Total do capital próprio atribuído aos acionistas da Empresa-Mãe
(175.746.152) (14.129.910) (189.876.062)
TOTAL DO CAPITAL PRÓPRIO (118.323.737) (14.129.910) (132.453.647)
TOTAL DO CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVO 407.816.737 (14.129.910) 393.686.827
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Relatório e Contas Consolidado
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 36
Esta alteração não teve impacto na demonstração dos fluxos de caixa.
2.1 Bases de apresentação e comparabilidade
As demonstrações financeiras consolidadas anexas foram preparadas no pressuposto da
continuidade das operações a partir dos livros e registos contabilísticos das empresas incluídas na
consolidação, mantidos de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro, tal como
adotadas pela União Europeia, em vigor para os exercícios económicos iniciados em 1 de julho de
2021. Este pressuposto da continuidade das operações encontra-se sujeito à rentabilidade futura
das operações e transações relativas à venda dos direitos económicos de passes de jogadores,
bem como à capacidade de assegurar as operações financeiras de liquidez necessárias para honrar
os compromissos da Entidade. Apesar da incerteza inerente à concretização das medidas previstas
no Orçamento de tesouraria, e mais detalhadas na Nota 3.3, o Conselho de Administração está
convicto de que a continuidade das operações do Grupo se encontra assegurada.
Devem entender-se como fazendo das Normas Internacionais de Relato Financeiro, quer as
Normas Internacionais de Relato Financeiro (“IFRS” – International Financial Reporting Standards)
emitidas pelo International Accounting Standard Board (“IASB”), quer as Normas Internacionais
de Contabilidade (“IAS”), emitidas pelo International Accounting Standards Committee (“IASC”) e
respetivas interpretações – IFRIC e SIC, emitidas, respetivamente, pelo International Financial
Demonstrações consolidadas dos resultados por naturezas
Valores
aprovados
Ajustamento
Valores
reexpressos
30.06.2021 30.06.2021
Proveitos com transações de passes de jogadores 112.577.551 (14.129.910) 98.447.641
Resultados operacionais 56.697.441 (14.129.910) 42.567.532
Resultado antes de impostos 34.137.342 (14.129.910) 20.007.432
Resultado líquido consolidado do exercício 32.953.625 (14.129.910) 18.823.715
Atribuível a: Detentores de capital próprio da Empresa-Mãe 33.404.700 (14.129.910) 19.274.790
Demonstrações consolidadas do rendimento integral
Valores
aprovados
Ajustamento
Valores
reexpressos
30.06.2021 30.06.2021
Resultado líquido consolidado do exercício 32.953.625 (14.129.910) 18.823.715
Total rendimento integral consolidado do exercício 32.949.082 (14.129.910) 18.819.172
Atribuível a: Acionistas da Empresa-Mãe 33.400.615 (14.129.910) 19.270.705
Demonstrações consolidadas de alterações no capital próprio
Ajustamento
Resultado Total do Resultado Resultado Total do
líquido
Capital próprio
líquido líquido
Capital próprio
Saldo em 1 de julho de 2020 (115.939.614) (151.212.017) - (115.939.614) (151.212.017)
Rendimento integral consolidado do exercício 33.404.700 32.949.082 (14.129.910) 19.274.790 18.819.172
-
Saldo em 30 de junho de 2021
33.404.700 (118.323.737) (14.129.910) 19.274.790 (132.453.647)
30.06.2021
30.06.2021
Valores aprovados
Valores reexpressos
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Relatório e Contas Consolidado
2021/2022
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 37
Reporting Interpretations Committee (“IFRIC”) e pelo Standard Interpretations Committee
(“SIC”), que tenham sido adotadas pela União Europeia. De ora em diante, o conjunto daquelas
normas e interpretações serão designados genericamente por “IAS/IFRS”.
Durante o período findo em 30 de junho de 2022 não ocorreram alterações de julgamentos ou
estimativas relativas a exercícios anteriores, nem se verificaram correções de erros materiais.
Na preparação das demonstrações financeiras anexas foram efetuados juízos de valor e
estimativas e utilizados diversos pressupostos que afetaram as quantias relatadas de ativos e
passivos, assim como as quantias relatadas de rendimentos e gastos do exercício, as quais são
substancialmente divulgadas na nota 2.20 das demonstrações financeiras de 30 de junho de 2022.
As diversas componentes de gestão do risco financeiro são divulgadas na nota 3 das
demonstrações financeiras de 30 de junho de 2022 e mantiveram-se constantes no corrente
período.
Os valores constantes das demonstrações financeiras consolidadas do exercício findo em 30 de
junho de 2022 são na sua maioria comparáveis com os do exercício anterior. No entanto, como
consequência da pandemia Covid-19, a época desportiva foi interrompida em março de 2020,
sendo retomada em junho de 2020 e finalizada em julho de 2020, ou seja, já no início do exercício
transato. Assim, verificámos que um conjunto de receitas e gastos foram afetados por esta
situação, sendo os mais significativos os relacionados com o rédito dos Direitos de Transmissão
Televisiva (6,5 milhões de euros reconhecidos no exercício de 2020/2021 relativo à época
anterior), os prémios no valor de 9,5 milhões de euros atribuídos a jogadores e equipa técnica,
nomeadamente pela conquista do Campeonato Nacional e Taça de Portugal 2019/2020 e, em
sentido contrário, a ausência de receitas de bilheteira e de lugares anuais.
a) Normas, interpretações, emendas e revisões que entraram em vigor no exercício
As seguintes normas, interpretações, emendas e revisões adotadas (“endorsed”) pela União
Europeia tiveram aplicação obrigatória pela primeira vez no exercício iniciado em 1 de julho de
2021:
Não foram produzidos efeitos materiais nas demonstrações financeiras do Grupo no período findo
em 30 de junho de 2022, decorrente da adoção das normas, interpretações, emendas e revisões
referidas na tabela acima.
Regulamento da UE
Norma do IASB ou Interpretação do IFRIC adotada
pela UE
Emitida
em
Aplicação obrigatória nos
Exercícios Iniciados em
ou após
Regulamento nº
2097/2020
IFRS 4 Contratos de seguro (será substituído pela
IFRS 17): Extensão da exceção temporária de
aplicação da IFRS 9 (alterações)
Junho de
2020
1 de janeiro de 2021
Regulamento nº
25/2021
IFRS 9/IAS 39 Instrumentos Financeiros:
Reconhecimento e mensuração; IFRS 7 Instrumentos
financeiros: Divulgações; IFRS 4 Contratos de seguro;
e IFRS 16 Locações – Reforma das taxas de juro de
referência – fase 2 (alterações)
Agosto de
2020
1 de janeiro de 2021
Regulamento nº
1421/2021
IFRS 16 Locações: Concessões de renda relacionadas
com a Covid-19 após 30 de junho de 2021
(alterações)
Março de
2021
1 de abril de 2021
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Relatório e Contas Consolidado
2021/2022
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 38
b) Normas, interpretações, emendas e revisões que irão entrar em vigor em exercícios futuros
As seguintes normas, interpretações, emendas e revisões, com aplicação obrigatória em
exercícios económicos futuros, foram, até à data de aprovação destas demonstrações financeiras,
adotadas (“endorsed”) pela União Europeia:
O Grupo não procedeu à aplicação antecipada de qualquer destas normas nas demonstrações
financeiras no período findo de 30 de junho de 2022. Não são estimados impactos significativos
nas demonstrações financeiras decorrentes da sua adoção.
c) Normas, interpretações, emendas e revisões ainda não adotadas pela União Europeia
As seguintes normas, interpretações, emendas e revisões, com aplicação obrigatória em
exercícios económicos futuros, não foram, até à data de aprovação destas demonstrações
financeiras, adotadas (“endorsed”) pela União Europeia:
Regulamento da UE
Norma do IASB ou Interpretação do
IFRIC adotada pela UE
Emitida em
Aplicação obrigatória nos
Exercícios Iniciados em
ou após
Regulamento nº
1080/2021
IFRS 3 Concentrações de atividades
empresariais: Referências para a
Estrutura Conceptual (alterações)
IAS 16 Ativos fixos tangíveis:
Rendimentos anteriores ao uso
esperado (alterações)
IAS 37 Provisões, Passivos
Contingentes e Ativos Contingentes:
Custos de cumprimento de contratos
onerosos (alterações)
Ciclo 2018-2020 de melhoria às
normas IFRS: IFRS 1 Adoção pela
primeira vez das normas
internacionais de relato financeiro,
IFRS 9 Instrumentos Financeiros,
IFRS 16 Locações e IAS 41
Agricultura (alterações)
Maio de 2020 1 de janeiro de 2022
Regulamento nº
2036/2021
IFRS 17 Contratos de Seguro (nova)
Maio de 2017 e
Junho de 2020
1 de janeiro de 2023
Regulamento nº
357/2022
IAS 1 Apresentação das
Demonstrações Financeiras:
Divulgação de Política Contabilística
(alterações)
Fevereiro de 2021 1 de janeiro de 2023
Regulamento nº
357/2022
IAS 8 Políticas Contabilísticas,
Alterações nas Estimativas
Contabilísticas e Erros: Definição de
Estimativas Contabilísticas
(alterações)
Fevereiro de 2021 1 de janeiro de 2023
Regulamento nº
1392/2022
IAS 12 Impostos sobre o rendimento:
Imposto diferido relacionado com
Ativos e Passivos decorrentes de uma
única transação (alterações)
Maio de 2021 1 de janeiro de 2023
Regulamento nº
1491/2022
IFRS 17 Contratos de Seguro:
Aplicação inicial da IFRS 17 e IFRS9 –
Informação comparativa (alterações)
Dezembro de 2021 1 de janeiro de 2023
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Relatório e Contas Consolidado
2021/2022
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 39
Estas normas não foram ainda adotadas (“endorsed”) pela União Europeia e, como tal, não foram
aplicadas pelo Grupo no exercício findo em 30 de junho de 2022. Não são estimados impactos
significativos nas demonstrações financeiras decorrentes da sua adoção.
2.2 Bases de consolidação
As empresas em que o Grupo detém controlo, isto é, em que cumulativamente preenche as
seguintes condições: i) tem poder sobre a participada; ii) está exposta a, ou tem direito sobre,
resultados variáveis por via do seu relacionamento com a participada; e iii) tem capacidade de
utilizar o seu poder sobre a participada para afetar o montante dos seus resultados (definição de
controlo utilizada pelo Grupo), foram incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas
anexas pelo método de consolidação integral. O capital próprio e o resultado líquido destas
empresas correspondente à participação de terceiros nas mesmas são apresentados
separadamente na demonstração da posição financeira consolidada e na demonstração dos
resultados consolidada, na rubrica “Interesses sem controlo”. As empresas do Grupo incluídas nas
demonstrações financeiras consolidadas pelo método de consolidação integral encontram-se
detalhadas na Nota 5.
Nas concentrações empresariais ocorridas após a data de transição para as Normas Internacionais
de Relato Financeiro tal como adotadas pela União Europeia - IFRS (1 de julho de 2004), os ativos
e passivos de cada subsidiária são identificados ao seu justo valor na data de aquisição conforme
estabelecido pela IFRS 3 – “Concentrações de atividades empresariais”, podendo tal mensuração
ser concluída num prazo de 12 meses após da data de aquisição. Qualquer excesso do custo de
aquisição face ao justo valor dos ativos e passivos líquidos adquiridos (incluindo passivos
contingentes) é reconhecido como Goodwill (Nota 2.3). Caso a diferença entre o custo de
aquisição e o justo valor de ativos e passivos líquidos adquiridos seja negativa, o mesmo é
reconhecido como proveito do exercício após reconfirmação do justo valor atribuído aos ativos
líquidos adquiridos. Os interesses de acionistas sem controlo são apresentados pela respetiva
proporção do justo valor dos ativos e passivos identificados.
Os resultados das subsidiárias adquiridas ou vendidas durante o exercício estão incluídos na
demonstração dos resultados desde a data da sua aquisição ou até à data da sua venda,
respetivamente.
Sempre que necessário e quando considerado relevante, são efetuados ajustamentos às
demonstrações financeiras das subsidiárias para adequar as suas políticas contabilísticas às
adotadas pelo Grupo. Os saldos, transações e dividendos entre empresas do Grupo são eliminados
no processo de consolidação.
Norma do IASB ou Interpretação do IFRIC Emitida em Aplicação Prevista nos
Exercícios Iniciados em
ou após
IAS 1 Apresentação das Demonstrações Financeiras:
Classificação de Passivos como correntes e não correntes
(alterações)
Janeiro e
Julho de 2020
1 de janeiro de 2023
IFRS 16 Locações – Passivo de locação numa transação de
venda e relocação (alterações)
Setembro 2022 1 de janeiro 2024
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Relatório e Contas Consolidado
2021/2022
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 40
2.3 Combinações de negócios e Goodwill
Nas concentrações de atividades empresariais ocorridas após a data de transição para as Normas
Internacionais de Relato Financeiro tal como adotadas pela União Europeia - IFRS (1 de julho de
2004), as diferenças entre o custo de aquisição dos investimentos em empresas do Grupo e
associadas e o justo valor dos ativos e passivos identificáveis (incluindo passivos contingentes)
dessas empresas à data da sua aquisição, se positivas, são registadas na rubrica do ativo
“Goodwill” (Nota 10), e quando negativas, são registadas como proveitos diretamente na
demonstração dos resultados, após reconfirmação do justo valor atribuído.
O Grupo, numa base de transação a transação (para cada concentração de atividades
empresariais), optará por mensurar qualquer interesse que não controla na adquirida ou pelo
justo valor ou pela parte proporcional do interesse que não controla dos ativos líquidos
identificáveis da adquirida.
O valor dos pagamentos contingentes futuros é reconhecido como passivo no momento da
concentração empresarial de acordo com o seu justo valor, sendo que qualquer alteração ao valor
reconhecido inicialmente é registada em contrapartida do valor de “Goodwill”, mas apenas se
ocorrer dentro do período de mensuração (12 meses após a data de aquisição) e se estiver
relacionada com eventos anteriores à data de aquisição, caso contrário deverá ser registada por
contrapartida de resultados.
Transações de compra ou venda de interesses em entidades já controladas, sem que tal resulte
em perda de controlo são tratadas como transações entre detentores de capital afetando apenas
as rubricas de capital próprio sem que exista impacto na rubrica “Goodwill” ou em resultados.
No momento em que uma transação de venda gerar uma perda de controlo, deverão ser
desreconhecidos os ativos e passivos da entidade, e qualquer interesse retido na entidade
alienada deverá ser remensurado ao justo valor, e a eventual perda ou ganho apurada com a
alienação é registada em resultados.
O valor do goodwill não é amortizado, sendo testado anualmente para verificar se existem perdas
por imparidade. Os valores recuperáveis das unidades geradoras de caixa são determinados com
base no valor presente dos fluxos de caixa futuros estimados que se espera que surjam do uso
continuado do ativo e da sua alienação no final da sua vida útil. A quantia recuperável é estimada
para cada ativo, individualmente ou, no caso de não ser possível, para a unidade geradora de caixa
à qual o ativo pertence. Estes cálculos exigem a utilização de pressupostos que são efetuados com
base em estimativas de circunstâncias futuras cuja ocorrência poderá vir a ser diferente da
estimada. As perdas por imparidade são registadas na demonstração dos resultados do exercício
na rubrica “Provisões e perdas por imparidade” e não podem ser revertidas.
2.4 Ativos tangíveis
Os ativos tangíveis adquiridos até 1 de julho de 2004 (data de transição para as IFRS), encontram-
se registados ao seu “deemed cost”, o qual corresponde ao custo de aquisição, deduzido das
depreciações acumuladas e de perdas por imparidade até então registadas.
Os ativos tangíveis adquiridos após aquela data encontram-se registados ao custo de aquisição,
deduzido das correspondentes depreciações e das perdas por imparidade acumuladas. O custo
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Relatório e Contas Consolidado
2021/2022
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 41
de aquisição inclui os dispêndios diretamente atribuíveis à aquisição dos bens e à sua preparação
para entrada em funcionamento.
As depreciações são calculadas numa base duodecimal, após o início de utilização dos bens, pelo
método das quotas constantes em conformidade com o período de vida útil estimado para cada
grupo de bens. Para os principais grupos de bens, o período de vida útil estimado varia entre:
Edifícios e outras construções – 8 e 50 anos
Equipamento básico – 4 e 50 anos
Equipamento de transporte – 3 e 8 anos
Equipamento administrativo – 3 e 8 anos
Outras imobilizações corpóreas – 1 a 10 anos
O edifício associado ao Estádio do Dragão encontra-se a ser depreciado por um período de 50
anos.
As despesas de conservação e reparação que não aumentem a vida útil dos ativos nem resultem
em benfeitorias ou melhorias significativas nos elementos dos ativos tangíveis são registadas
como custo no exercício em que são incorridas.
As mais ou menos-valias resultantes da venda ou abate do ativo tangível são determinadas como
a diferença entre o preço de venda e o valor líquido contabilístico na data de alienação ou abate,
sendo registadas na demonstração dos resultados nas rubricas “Outros proveitos operacionais”
ou “Outros custos operacionais”.
2.5 Ativos intangíveis – Valor do Plantel
O saldo da rubrica “Ativos intangíveis - Valor do plantel” inclui os custos associados à aquisição
dos direitos de inscrição desportiva dos jogadores (“passes”), incluindo encargos com serviços de
intermediação, bem como os encargos com o prémio de assinatura do contrato de trabalho
desportivo pago aos jogadores, nos termos da Lei nº 103/97 de 13 de setembro.
Sempre que os encargos associados à aquisição dos direitos de inscrição desportiva dos jogadores
gerem uma obrigação que está dependente de condicionantes futuras que não estejam
inteiramente sob controlo do Grupo, nomeadamente quando os respetivos pagamentos se
encontram dependentes da manutenção do contrato de trabalho com o jogador, tais obrigações
futuras não são consideradas no valor inicial de aquisição e, consequentemente, no respetivo
passivo, sendo reconhecidas em resultados na rubrica de “Custos com transações de passes de
jogadores”, na cadência da prestação do serviço.
Nas situações em que a percentagem do “passe” detida é inferior a 100% significa que apesar de
o Grupo deter integralmente o direito de inscrição desportiva, celebrou com entidade terceira um
contrato de associação de interesses económicos que consubstancia uma parceria de
investimento, resultando na partilha proporcional dos resultados inerentes às transações
daqueles direitos.
Os encargos com a renovação dos contratos de trabalho desportivo celebrados com os jogadores
são igualmente registados nesta rubrica, sendo apurado um novo valor líquido contabilístico do
“passe” dos jogadores, o qual é amortizado em função do novo período do contrato de trabalho.
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Relatório e Contas Consolidado
2021/2022
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 42
Os montantes incluídos nesta rubrica são amortizados em função da duração dos direitos de
inscrição desportiva, os quais estão associados ao prazo dos contratos celebrados entre os
jogadores e o Grupo, de acordo com a Lei nº103/97 de 13 de setembro.
“Empréstimos de jogadores”
Os encargos com a aquisição dos direitos de inscrição desportiva de jogadores cuja utilização
desportiva é cedida temporariamente pelo Grupo a clubes terceiros mantêm-se registados na
rubrica “Ativos intangíveis - Valor do plantel” e continuam a ser amortizados de acordo com o
número de anos em que se vencem aqueles direitos, conforme o contrato de trabalho desportivo,
na medida em que se considera a valorização potencial do “passe” do jogador enquanto jogador
que atua por outro clube, no âmbito da referida cedência temporária.
“Troca de ativos”
Em transações de aquisição e alienação de passes de jogadores com a mesma contraparte, para
as quais não existam evidências corroborativas quantitativas, suportadas em técnicas de
avaliação, que permitam demonstrar que o justo valor pode ser mensurado de forma fiável, os
direitos sobre os “passes” dos jogadores adquiridos devem ser mensurados pelo valor escriturado
dos direitos sobre os “passes” dos jogadores alienados, tal como previsto nos parágrafos 45-48
da Norma Internacional de Contabilidade 38 – Ativos intangíveis.
Alienação dos direitos de inscrição desportiva dos jogadores
Os resultados provenientes da alienação dos direitos de inscrição desportiva de jogadores
(“passes”) são registados nas rubricas da demonstração dos resultados denominadas “Proveitos
com transações de passes de jogadores” e “Custos com transações de passes de jogadores”, pelo
montante total da transação deduzido do valor líquido contabilístico do respetivo “passe” e de
outras despesas incorridas, incluindo custos com serviços de intermediação e encargos com
responsabilidades com o mecanismo de solidariedade (que corresponde a uma compensação
devida, aquando da transferência de um jogador para outro clube, antes do término do respetivo
contrato de trabalho desportivo no clube atual, aos clubes anteriores, nos quais os jogadores
estiveram inscritos desde o seu 12º ao 23º aniversário - este valor corresponde a 5% do valor da
transferência, a distribuir proporcionalmente entre estes, 0,25% do 12º ao 15º aniversário e 0,5%
do 16º ao 23º aniversário). Sempre que relevante, é considerado na determinação do valor da
transação, o efeito da atualização financeira dos montantes a receber no futuro. O
reconhecimento do rédito é efetuado apenas no período em que se considere estarem
substancialmente transferidos os riscos e benefícios dos direitos desportivos inerentes aos
“passes” de jogadores. Sempre que os contratos de venda contenham uma componente do preço
de venda variável, dependente de condicionantes futuras que não estejam sob controlo do Grupo,
tal componente não é reconhecida em resultados até que seja efetivada.
Nas situações de “troca de ativos” não são registadas mais valias dado que o justo valor dos ativos
recebidos ou a receber, líquido de descontos, é considerado equivalente ao valor escriturado dos
ativos cedidos.
2.6 Outros ativos intangíveis
Os ativos intangíveis para além dos relativos ao “Valor do plantel”, encontram-se registados ao
custo de aquisição, deduzido das amortizações e das perdas por imparidade acumuladas. Os
ativos intangíveis só são reconhecidos se for provável que deles advenham benefícios económicos
futuros para o Grupo, sejam controláveis pelo Grupo e se possa medir razoavelmente o seu valor.
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Relatório e Contas Consolidado
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 43
As amortizações são calculadas numa base duodecimal, após o momento em que os bens se
encontram disponíveis para uso, pelo método das quotas constantes, em conformidade com o
período de vida útil estimado.
2.7 Ativos sob direito de uso e locações
O Grupo avalia, no início do contrato, se um contrato é ou contém uma locação. Ou seja, se o
contrato transmitir o direito de controlar o uso de um ativo identificado por um período de tempo
em troca de um valor.
O Grupo aplica uma abordagem única de reconhecimento e mensuração para todas as locações,
exceto para locações de curto prazo e locações de ativos de baixo valor. O Grupo reconhece
passivos de locação para efetuar pagamentos e ativos de direito de uso que representam o direito
de usar os ativos subjacentes.
Direito de uso
O Grupo reconhece o Ativo sob direito de uso na data de início da locação (ou seja, a data em que
o ativo subjacente está disponível para uso). Os Ativos sob direito de uso são mensurados ao
custo, deduzido de depreciações acumuladas e perdas por redução ao valor recuperável, e
ajustados para qualquer remensuração dos passivos de locação. O custo do Ativo sob direito de
uso inclui o valor dos passivos de locação reconhecidos, custos diretos iniciais incorridos e
pagamentos da locação efetuados antes ou antes da data de início, deduzidos os incentivos
recebidos. Os Ativos sob direito de uso são depreciados pelo método das quotas constantes pelo
menor entre o prazo do contrato de locação e da vida útil estimada dos bens, como segue:
Edifícios e outras construções – 1 a 12 anos
Equipamento de transporte – 1 a 5 anos
Se a propriedade do ativo locado for transferida para o Grupo no final do prazo da locação ou o
custo refletir o exercício de uma opção de compra, a depreciação é calculada usando a vida útil
estimada do ativo.
Os ativos de direito de uso também estão sujeitos ao registo de imparidades, de acordo com a
política apresentada na Nota 2.8 Imparidade de ativos não financeiros.
Passivos de locação
Na data de início da locação, o Grupo reconhece passivos de locação mensurados pelo valor
presente dos pagamentos a serem efetuados pelo prazo do contrato. Os pagamentos da locação
incluem pagamentos fixos menos quaisquer incentivos a receber, pagamentos variáveis de
locação que dependem de um índice ou taxa e valores esperados a serem pagos relacionados com
garantias relativas ao valor residual. Os pagamentos da locação também incluem o preço de
exercício de uma opção de compra, se for razoavelmente expectável que será exercida pelo Grupo
e pagamentos de multas por rescisão do contrato de locação, se o prazo do contrato refletir que
o Grupo exercerá a opção de rescisão.
Pagamentos de locação variável que não dependem de um índice ou taxa são reconhecidos como
despesa (a menos que sejam incorridos para produzir inventários) no período em que o evento
ou condição que aciona o pagamento ocorre.
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Relatório e Contas Consolidado
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 44
Ao calcular o valor presente dos pagamentos da locação, o Grupo usa uma taxa de empréstimo
incremental na data de início da locação, porque a taxa de juros implícita na locação não é
determinada de forma imediata. Após a data de início, o valor dos passivos de locação é
aumentado para refletir o acréscimo de juros e reduzido pelos pagamentos efetuados. Além disso,
o valor dos passivos de locação é remensurado se houver uma modificação, uma alteração no
prazo da locação, uma alteração nos pagamentos da locação (por exemplo, alterações nos
pagamentos futuros resultantes de uma alteração em um índice ou taxa usada para determinar
tal pagamentos de locação mercantil) ou uma alteração na avaliação de uma opção de compra do
ativo subjacente.
Locação curto prazo e locação de ativos de baixo valor
O Grupo aplica a isenção de reconhecimento de locação de curto prazo, ou seja, aqueles que têm
um prazo de locação de 12 meses ou menos a partir da data de início e não contêm uma opção
de compra. Também aplica a isenção de reconhecimento de ativos de baixo valor. Os pagamentos
de locação de curto prazo e de ativos de baixo valor são reconhecidos como gasto de forma linear
pelo prazo da locação.
2.8 Imparidade de ativos não financeiros, exceto Goodwill
São efetuados testes de imparidade sempre que seja identificado um evento ou alteração nas
circunstâncias que indiquem que o montante pelo qual um ativo se encontra registado possa não
ser recuperado.
Sempre que o montante pelo qual um ativo tangível, ativo por direito de uso ou intangível (exceto
passes de jogadores) se encontra registado é superior à sua quantia recuperável, é reconhecida
uma perda por imparidade, registada na demonstração dos resultados na rubrica “Provisões e
perdas por imparidade, excluindo passes de jogadores”.
A quantia recuperável é a mais alta entre o preço de venda líquido e o valor de uso. O preço de
venda líquido é o montante que se obteria com a alienação do ativo, numa transação entre
entidades independentes e conhecedoras, deduzido dos custos diretamente atribuíveis à
alienação. O valor de uso é o valor presente dos fluxos de caixa futuros estimados que são
esperados que surjam do uso continuado do ativo e da sua alienação no final da sua vida útil. A
quantia recuperável é estimada para cada ativo, individualmente.
A reversão de perdas por imparidade reconhecidas em exercícios anteriores é registada quando
se conclui que as perdas por imparidade reconhecidas anteriormente já não existem ou
diminuíram. Esta análise é efetuada sempre que existam indícios que a perda por imparidade
anteriormente reconhecida tenha revertido. A reversão das perdas por imparidade é reconhecida
na demonstração dos resultados na rubrica “Outros proveitos”. Esta reversão da perda por
imparidade é efetuada até ao limite da quantia que estaria reconhecida (líquida de amortização
ou depreciação) caso a perda por imparidade não tivesse sido registada em períodos anteriores.
No caso particular dos “Ativos intangíveis – Valor do Plantel”, caso se estime uma perda no valor
de realização (“perda por imparidade”) dos direitos de inscrição desportiva de jogadores, o
correspondente efeito é registado na demonstração dos resultados do exercício, na rubrica
“Amortizações e perdas por imparidade com passes de jogadores”. Na determinação destas
perdas por imparidade tem-se em conta i) o valor contabilístico dos direitos económicos dos
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 45
jogadores, cujos contratos de trabalho tenham sido rescindidos até à data de aprovação destas
demonstrações financeiras, ii) o valor contabilístico dos direitos económicos dos jogadores que
se encontrem em condição de “jogadores emprestados”, nomeadamente nas situações em que o
jogador se encontra emprestado no último ano do contrato de trabalho; iii) o valor de menos
valias apuradas subsequentes e que possam ser indiciadoras de perdas por imparidade à data de
30 de junho, em cedências definitiva dos direitos económicos e desportivos de atletas. Para além
destas condições, no reconhecimento da imparidade são tidos em conta outros fatores, tais como
o desempenho desportivo dos atletas, lesões, abordagens com vista a possíveis alienações, entre
outros.
2.9 Inventários
As mercadorias e matérias-primas encontram-se registadas ao custo de aquisição ou ao valor
realizável líquido, dos dois o mais baixo, utilizando-se o custo médio como método de custeio.
As diferenças entre o custo e o respetivo valor de realização dos inventários, no caso deste último
ser inferior ao custo, são registadas como gastos operacionais na rubrica “Custo das vendas”.
2.10 Provisões
As provisões são reconhecidas quando, e somente quando, o Grupo tem uma obrigação presente
(legal ou implícita) resultante de um evento passado, seja provável que para a resolução dessa
obrigação ocorra uma saída de recursos e o montante da obrigação possa ser razoavelmente
estimado. As provisões são revistas na data de cada demonstração da posição financeira e são
ajustadas de modo a refletir a melhor estimativa a essa data. As provisões relacionadas com
processos fiscais e legais em curso são constituídas de acordo com as avaliações de risco efetuadas
pelo Grupo, com o apoio e aconselhamento dos seus consultores fiscais e legais.
2.11 Instrumentos financeiros
Ativos e passivos financeiros
Os ativos e passivos financeiros são reconhecidos na demonstração consolidada da posição
financeira do Grupo quando este se torna parte das disposições contratuais do instrumento.
Os ativos e passivos financeiros são inicialmente mensurados pelo seu justo valor. Os custos de
transação diretamente atribuíveis à aquisição ou à emissão dos ativos e passivos financeiros (que
não sejam ativos ou passivos financeiros mensurados pelo justo valor através da demonstração
consolidada dos resultados) são adicionados ou deduzidos ao justo valor do ativo ou passivo
financeiro, conforme o caso, no reconhecimento inicial.
Os custos de transação diretamente atribuíveis à aquisição de ativos ou passivos financeiros
reconhecidos pelo justo valor através da demonstração consolidada dos resultados são
reconhecidos imediatamente na demonstração consolidada dos resultados.
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 46
Ativos financeiros
Todas as compras e vendas de ativos financeiros são reconhecidas à data da assinatura dos
respetivos contratos de compra e venda, independentemente da data da sua liquidação
financeira. Todos os ativos financeiros reconhecidos são mensurados subsequentemente ao custo
amortizado ou, ao seu justo valor, dependendo do modelo de negócio adotado pelo Grupo e das
características dos seus fluxos de caixa contratuais.
Classificação de ativos financeiros
(i) Instrumentos de dívida e contas a receber
Os instrumentos de dívida de rendimento fixo e as contas a receber que cumpram as seguintes
condições são mensurados subsequentemente pelo custo amortizado:
o ativo financeiro é detido tendo em conta um modelo de negócio cujo objetivo é mantê-
lo de forma a receber os seus fluxos de caixa contratuais; e
os termos contratuais do ativo financeiro dão origem, em datas específicas, a fluxos de
caixa que são apenas pagamentos de capital e juros sobre o valor do capital em dívida.
O método da taxa de juro efetiva é um método de calcular o custo amortizado de um instrumento
financeiro e de alocar o respetivo juro durante o período da sua vigência.
Para os ativos financeiros que não sejam adquiridos ou originados com imparidade (ou seja, ativos
com imparidade no reconhecimento inicial), a taxa de juro efetiva é a taxa que desconta
exatamente os fluxos de caixa futuros estimados (incluindo fees e comissões pagas ou recebidas
que fazem parte integrante da taxa de juro efetiva, custos de transação e outros prémios ou
descontos) durante a vida esperada do instrumento na sua quantia escriturada bruta na data do
seu reconhecimento inicial.
O custo amortizado de um ativo financeiro é o montante pelo qual o mesmo é mensurado no
reconhecimento inicial deduzido dos reembolsos de capital, mais a amortização acumulada,
utilizando o método da taxa de juro efetiva, de qualquer diferença entre esse montante inicial e
o montante do seu reembolso, ajustado por eventuais perdas por imparidade.
A receita associada aos juros é reconhecida na demonstração consolidada dos resultados na
rubrica “Proveitos e ganhos financeiros”, através do método da taxa de juro efetiva, para os ativos
financeiros registados subsequentemente pelo custo amortizado ou ao justo valor através da
demonstração consolidada dos resultados. A receita de juros é calculada aplicando-se a taxa de
juro efetiva à quantia escriturada bruta do ativo financeiro.
Os instrumentos de dívida e as contas a receber que cumpram as seguintes condições são
mensurados subsequentemente a justo valor através de outro rendimento integral:
o ativo financeiro é detido tendo em conta um modelo de negócio cujo objetivo prevê
quer o recebimento dos seus fluxos de caixa contratuais, quer a sua alienação; e
os termos contratuais do ativo financeiro dão origem, em datas específicas, a fluxos de
caixa que são apenas pagamentos de capital e juros sobre o valor do capital em dívida.
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 47
(ii) Ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral (instrumentos de dívida)
O Grupo mensura os ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral se
forem detidos dentro do modelo adotado, com o objetivo comum de deter os instrumentos
financeiros para obter os fluxos de caixa contratuais e para venda, e os termos contratuais do
ativo financeiro dão origem a fluxos de caixa em datas específicas que são apenas reembolsos de
capital e pagamentos de juros sobre a quantia principal em aberto.
Para instrumentos de dívida ao justo valor através de outro rendimento integral, rendimento de
juros, reavaliação cambial e perdas ou reversões de imparidades são reconhecidas na
demonstração consolidada dos resultados e tratadas da mesma maneira que os ativos financeiros
ao custo amortizado. O restante justo valor é reconhecido em outro rendimento integral. Após o
desreconhecimento, o justo valor acumulado reconhecido anteriormente em ORI é reciclado para
os resultados.
O Grupo não detém quaisquer ativos financeiros nesta categoria.
(iii) Ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral (instrumentos de
capital)
No reconhecimento inicial, o Grupo pode efetuar uma escolha irrevogável (instrumento
financeiro a instrumento financeiro) de designar determinados investimentos em instrumentos
de capital próprio (ações) a justo valor através do outro rendimento integral quando eles
satisfazem a definição de capital prevista na IAS 32 Instrumentos financeiros: Apresentação e não
são detidos para negociação. A classificação é determinada instrumento a instrumento.
A designação a justo valor através de outro rendimento integral não é permitida se o investimento
for mantido para efeitos de negociação ou se resultar de uma contraprestação contingente
reconhecida no âmbito de uma concentração de atividades empresariais.
Um instrumento de capital é mantido para negociação se:
ele for adquirido principalmente com o propósito de alienação no curto prazo;
no reconhecimento inicial, fizer parte de uma carteira de instrumentos financeiros
identificados que o Grupo administra em conjunto e em que existe evidência de um
padrão real recente de obtenção de lucros a curto prazo; ou
se for um instrumento financeiro derivado (exceto se se encontrar afeto a uma operação
de cobertura).
Os investimentos em instrumentos de capital próprio reconhecidos ao justo valor através de outro
rendimento integral são mensurados inicialmente pelo seu justo valor acrescido dos custos de
transação. Posteriormente, são mensurados ao seu justo valor com os ganhos e perdas
decorrentes da sua variação reconhecidos no outro rendimento integral. No momento da sua
alienação, o ganho ou a perda acumulada gerada com estes instrumentos financeiros não é
reclassificado para a demonstração consolidada dos resultados, mas sim transferido somente
para a rubrica de “Resultados transitados”.
Os dividendos associados a investimentos em instrumentos de capital próprio reconhecidos ao
justo valor através de outro rendimento integral são reconhecidos na demonstração consolidada
dos resultados no momento em que são atribuídos / deliberados, a menos que os mesmos
representem claramente uma recuperação de parte do custo do investimento. Os dividendos são
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 48
registados na demonstração consolidada dos resultados na rubrica “Proveitos e ganhos
financeiros”.
O Grupo não detém quaisquer ativos financeiros nesta categoria.
(iv) Ativos financeiros ao justo valor através da demonstração de resultados
Os ativos financeiros que não cumpram os critérios para serem mensurados pelo custo
amortizado ou ao justo valor através de outro rendimento integral são mensurados ao justo valor
através da demonstração consolidada dos resultados. Estes ativos incluem ativos financeiros
detidos para negociação, ativos financeiros designados no momento de reconhecimento inicial
como mensurados ao justo valor através dos resultados, ou os ativos financeiros que
obrigatoriamente têm de ser mensuradas ao justo valor.
Os ativos financeiros registados ao justo valor através da demonstração consolidada dos
resultados são mensurados pelo justo valor apurado no final de cada período de relato, sendo os
respetivos ganhos ou perdas reconhecidas na demonstração consolidada dos resultados, exceto
se fizerem parte de uma relação de cobertura.
O Grupo não detém quaisquer ativos financeiros nesta categoria.
Desreconhecimento
Os ativos financeiros são desreconhecidos quando os direitos contratuais do Grupo a receber
fluxos de caixa expiram, o Grupo transferiu substancialmente todos os riscos e benefícios da sua
posse ou, não obstante reter uma parte mas não substancialmente todos os riscos e benefícios
da sua posse, o Grupo transferiu o controlo desses ativos.
O Grupo desreconhece os ativos financeiros quando, e apenas quando, os direitos contratuais aos
fluxos de caixa tiverem expirado ou tiverem sido transferidos, e a Entidade tiver transferido
substancialmente todos os riscos e benefícios decorrentes da propriedade do ativo. A cedência
do direito ao recebimento dos fluxos monetários originados pelos ativos (por exemplo: factoring)
só dá lugar ao desreconhecimento caso os riscos de crédito e de mora sejam transferidos para a
terceira entidade. Caso contrário o valor recebido pela cedência é tratado como financiamento
obtido.
Imparidade de ativos financeiros
Os requisitos de imparidade são baseados num modelo de perdas de crédito esperadas (PCE), o
qual se aplica a: (i) aos instrumentos de dívida contabilizados ao custo amortizado ou ao justo
valor através de rendimento integral, (ii) à maioria dos compromissos de empréstimos, (iii) aos
contratos de garantia financeira, (iv) aos ativos contratuais no âmbito da IFRS 15 e (v) às contas a
receber de locações no âmbito da IFRS 16 - Locações.
Geralmente, as entidades são obrigadas a reconhecer as PCE relativas a 12 meses ou ao longo da
respetiva duração, dependendo se houve um aumento significativo no risco de crédito desde o
reconhecimento inicial (ou de quando o compromisso ou garantia foi celebrado). Para contas a
receber de clientes e outros ativos de contratos com clientes sem uma componente de
financiamento significativa, e dependendo da escolha da política contabilística de uma entidade
para outros créditos de clientes e contas a receber de locações pode aplicar-se uma abordagem
simplificada na qual as PCE ao longo da respetiva duração são sempre reconhecidas.
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Relatório e Contas Consolidado
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A mensuração das PCE deve refletir a probabilidade ponderada do resultado, o efeito do valor
temporal do dinheiro, e ser baseada em informação razoável e suportável que esteja disponível
sem custo ou esforço excessivo.
Os principais saldos de clientes podem ter uma componente financeira significativa e dizem
respeito a transações de jogadores com outros clubes de futebol e outras transações relacionadas
com a venda de direitos de transmissão televisivos, publicidade e patrocínios diversos. É efetuada
uma análise individual dos saldos a receber, a qual tem em conta a situação particular de cada
devedor, as garantias detidas pelo Grupo, e outros aspetos como seja o facto da existência de
dívidas de clubes condicionar o seu licenciamento para as competições da UEFA e da Liga
Portuguesa de Futebol Profissional. Na avaliação das necessidades de registo de imparidades foi
incorporada informação previsional macroeconómica e o efeito do valor temporal do dinheiro,
fatores que não deram azo a impactos materiais.
Caixa e Equivalentes de Caixa
A rubrica de “Caixa e equivalentes de caixa”, na demonstração consolidada da posição financeira,
inclui caixa, depósitos bancários e outros investimentos de curto prazo de liquidez elevada e com
maturidades iniciais até três meses. Os descobertos bancários são apresentados no passivo
corrente na rubrica “Empréstimos bancários” na demonstração da posição financeira, e são
considerados na elaboração da demonstração consolidada dos fluxos de caixa como “Caixa e
equivalentes de caixa”.
Classificação de passivos financeiros
(i) Passivos financeiros ao justo valor através de resultados
Passivos financeiros ao justo valor através de resultados incluem passivos financeiros detidos para
negociação e passivos financeiros designados no reconhecimento inicial ao justo valor através de
resultados.
Passivos financeiros são classificados como detidos para negociação se eles forem incorridos com
o objetivo de serem recomprados no curto prazo. Esta categoria inclui também instrumentos
financeiros derivados contratados pelo Grupo que não sejam designados como instrumentos de
cobertura numa relação de cobertura tal como definido na IFRS 9. Ganhos ou perdas nos passivos
detidos para negociação são reconhecidos na demonstração consolidada dos resultados.
O Grupo não detém quaisquer passivos financeiros nesta categoria.
(ii) Passivos financeiros ao custo amortizado
Depois do reconhecimento inicial, credores e outras contas a pagar, empréstimos remunerados e
financiamentos são subsequentemente mensurados ao custo amortizado usando o método da
taxa de juro efetiva. Ganhos ou perdas são reconhecidos nos resultados quando os passivos são
desreconhecidos, bem como através do processo de amortização pela taxa de juro efetiva.
O custo amortizado é calculado tendo em consideração qualquer desconto ou prémio na
aquisição e comissões ou custos que sejam parte integral da taxa de juro efetiva. A amortização
da taxa de juro efetiva é incluída nos custos financeiros na demonstração consolidada dos
resultados.
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Relatório e Contas Consolidado
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 50
Desreconhecimento
Um passivo financeiro é desreconhecido quando a obrigação relacionada com o passivo é
dispensada ou cancelada ou expira. Quando um passivo financeiro existente é substituído por
outro do mesmo mutuante em termos substancialmente diferentes, ou os termos do passivo
existente são substancialmente modificados, tal troca ou modificação é tratada como um
desreconhecimento do passivo original e o reconhecimento de um novo passivo. A diferença
entre o respetivo valor contabilístico é reconhecida na demonstração consolidada dos resultados.
Compensação de instrumentos financeiros
Ativos financeiros e passivos financeiros são compensados e o respetivo valor líquido é
apresentado na demonstração consolidada da posição financeira se existir um direito presente de
cumprimento obrigatório para compensar as quantias reconhecidas e existe a intenção de ou
liquidar numa base líquida, ou realizar o ativo e liquidar simultaneamente o passivo.
2.12 Ativos e passivos contingentes
Os ativos contingentes são possíveis ativos que surgem de acontecimentos passados e cuja
existência somente será confirmada pela ocorrência, ou não, de um ou mais eventos futuros,
incertos e não totalmente sob o controlo do Grupo. Os ativos contingentes não são reconhecidos
nas demonstrações financeiras sendo unicamente objeto de divulgação quando é provável a
existência de um benefício económico futuro.
Os passivos contingentes são definidos pelo Grupo como: (i) obrigações possíveis que surjam de
acontecimentos passados e cuja existência somente será confirmada pela ocorrência, ou não, de
um ou mais acontecimentos futuros, incertos e não totalmente sob o controlo do Grupo; ou (ii)
obrigações presentes que surjam de acontecimentos passados mas que não são reconhecidas
porque não é provável que um exfluxo de recursos que incorpore benefícios económicos seja
necessário para liquidar a obrigação ou a quantia da obrigação não pode ser mensurada com
suficiente fiabilidade.
Os passivos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações financeiras do Grupo, sendo
os mesmos objeto de divulgação, a menos que a possibilidade de uma saída de fundos afetando
benefícios económicos futuros seja remota, caso este em que não são sequer objeto de
divulgação.
2.13 Imposto sobre o rendimento
O grupo de sociedades abaixo mencionadas, dominado pela Futebol Clube do Porto – Futebol,
S.A.D. é tributado de acordo com o Regime Especial de Tributação de Grupo de Sociedades
(“RETGS”). As empresas incluídas no grupo fiscal, a 30 de junho de 2022, tributadas de acordo
com o RETGS são as seguintes:
Futebol Clube do Porto – Futebol, S.A.D.
PortoComercial – Sociedade de Comercialização, Licenciamento e Sponsorização, S.A.
PortoEstádio, Gestão e Exploração de Equipamentos Desportivos, S.A.
PortoSeguro - Sociedade Mediadora de Seguros do Porto, Lda.
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 51
Dragon Tour - Agência de Viagens, S.A.
FCP Media, S.A.
Avenida dos Aliados – Sociedade de Comunicação, S.A.
Miragem – Produção Audiovisual, S.A.
O imposto sobre o rendimento do exercício é calculado com base nos resultados tributáveis das
empresas incluídas na consolidação e considera a tributação diferida.
De acordo com a legislação em vigor, as declarações fiscais do Grupo estão sujeitas a revisão e
correção por parte da Administração Tributária durante um período de quatro anos (cinco anos
para a Segurança Social), exceto quando tenha havido prejuízos fiscais, tenham sido concedidos
benefícios fiscais, ou estejam em curso inspeções, reclamações ou impugnações, casos estes em
que, dependendo das circunstâncias, os prazos são alongados ou suspensos. Neste âmbito, desde
logo, a situação fiscal relativa aos exercícios findos em 30 de junho de 2018 a 30 de junho de 2021
poderá ainda vir a ser sujeita a revisão e eventuais correções. Deverá ainda atender-se ao referido
nas Notas 19 e 31.2 no que diz respeito a inspeções, reclamações e impugnações em curso.
O Conselho de Administração do Grupo entende que eventuais correções resultantes de revisão
por parte da Administração Tributária à situação fiscal e parafiscal do Grupo, em relação aos
exercícios em aberto, não deverão ter um efeito significativo nas demonstrações financeiras
anexas.
Nos termos do artigo 88º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o
Grupo encontra-se sujeita, adicionalmente, a tributação autónoma sobre um conjunto de
encargos às taxas previstas no artigo mencionado.
Os impostos diferidos são calculados com base no método da responsabilidade da demonstração
da posição financeira e refletem as diferenças temporárias entre o montante dos ativos e passivos
para efeitos de reporte contabilístico e os respetivos montantes para efeitos de tributação. Os
ativos e passivos por impostos diferidos são calculados e anualmente avaliados utilizando as taxas
de tributação em vigor ou anunciadas para estarem em vigor à data expectável da reversão das
diferenças temporárias.
Os ativos por impostos diferidos são reconhecidos unicamente quando existem expectativas
razoáveis de lucros fiscais futuros suficientes para a sua utilização, ou nas situações em que
existam diferenças temporárias tributáveis que compensem as diferenças temporárias dedutíveis
no período da sua reversão. No final de cada período é efetuada uma revisão desses impostos
diferidos, sendo os mesmos reduzidos sempre que deixe de ser provável a sua utilização futura.
2.14 Rédito
O Grupo reconhece o rédito de acordo com a IFRS 15, que estabelece que uma entidade
reconheça o rédito para refletir a transferência de bens e serviços contratados pelos clientes, no
montante que corresponda à retribuição que a entidade espera ter direito a receber como
contrapartida da entrega desses bens ou serviços, com base no modelo de 5 passos:
Identificação do contrato com um cliente;
Identificação das obrigações de desempenho;
Determinação do preço da transação;
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 52
Alocação do preço da transação a obrigações de desempenho; e
Reconhecimento do rédito quando ou à medida que a entidade satisfaz uma obrigação
de performance.
O rédito é reconhecido líquido de bonificações, descontos e impostos (exemplo: descontos comerciais
e descontos de quantidade), e refere-se à consideração recebida ou a receber dos bens e serviços
vendidos.
O Grupo considera os factos e circunstâncias quando analisa os termos de cada contrato com clientes,
aplicando os requisitos que determinam o reconhecimento e mensuração do rédito de forma
harmonizada, quando se trate de contratos com características e em circunstâncias semelhantes.
a) Prémios de participação em competições europeias
Os prémios fixos distribuídos pela UEFA relativos à participação nas competições europeias
de futebol são reconhecidos no exercício em que se efetiva a participação nestas
competições. Os prémios relativos ao desempenho nos jogos das competições europeias de
futebol são reconhecidos no período em que se realizam os referidos jogos.
b) Direitos de transmissão televisiva, patrocínios e publicidade
O rédito com direitos de transmissão televisiva de jogos de futebol, patrocínios e publicidade,
é reconhecido ao longo do período de duração dos respetivos contratos. O início do contrato
geralmente coincide com o início da satisfação da obrigação de desempenho através da
transferência (momento em que o cliente obtém o controlo do ativo). O rédito é reconhecido
ao longo do tempo porque o cliente recebe e consome em simultâneo os benefícios
decorrentes do desempenho da entidade à medida que esta exerce a sua atividade.
c) Receitas de bilheteira
As receitas de bilheteira são reconhecidas como rédito no momento em que os respetivos
jogos se realizam. As receitas decorrentes da venda dos bilhetes de época (os quais dão acesso
a um conjunto de jogos – geralmente 21 jogos - a realizar durante a época desportiva) são
reconhecidas ao longo da época desportiva no momento da realização dos jogos sendo a
receita alocada proporcionalmente.
d) Merchandising
O rédito associado às vendas é atualmente reconhecido líquido de impostos, descontos e
outros custos inerentes à sua concretização, pelo justo valor do montante recebido ou a
receber. Os proveitos decorrentes de vendas são reconhecidos na demonstração dos
resultados quando os bens são transferidos para o comprador e o montante dos proveitos
possa ser razoavelmente quantificado.
2.15 Especialização de exercícios
As receitas e despesas são registadas de acordo com o princípio da especialização de exercícios
pelo qual estas são reconhecidas à medida que são geradas independentemente do momento em
que são recebidas ou pagas. As diferenças entre os montantes faturados a clientes e por
fornecedores e os correspondentes proveitos e custos gerados são registadas nas rubricas de
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Relatório e Contas Consolidado
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 53
acréscimos e diferimentos incluídas nas rubricas “Outros ativos não correntes”, “Outros ativos
correntes”, “Outros passivos não correntes” e “Outros passivos correntes”.
2.16 Benefícios pós emprego
O Grupo assumiu o compromisso de conceder a determinados empregados prestações
pecuniárias a título de complementos de pensões de reforma, os quais configuram um plano de
benefícios definidos.
A fim de estimar as suas responsabilidades pelo pagamento das referidas prestações, foram
obtidos cálculos atuariais das responsabilidades determinadas de acordo com o Projected Unit
Credit Method. Os ganhos e perdas atuariais são registados na demonstração de resultados e de
outro rendimento integral no exercício em que ocorrem, conforme definido na IAS 19.
As responsabilidades por pensões foram reconhecidas à data do balanço na rubrica de
“Responsabilidades por benefícios pós emprego” e representam o valor presente das obrigações
por planos de benefícios definidos, ajustado de ganhos ou perdas atuariais e/ou de
responsabilidades por serviços passados não reconhecidas.
2.17 Saldos e transações expressos em moeda estrangeira
Todos os ativos e passivos expressos em moeda estrangeira são convertidos para Euros utilizando
as taxas de câmbio oficiais vigentes à data da demonstração da posição financeira. As diferenças
de câmbio, favoráveis e desfavoráveis, originadas pelas diferenças entre as taxas de câmbio em
vigor na data das transações e as vigentes na data das cobranças, pagamentos ou à data da
demonstração da posição financeira, são registadas como proveitos e custos na demonstração
dos resultados do exercício.
2.18 Informação por segmentos
Em cada exercício, são identificados os segmentos relatáveis aplicáveis ao Grupo mais adequados
tendo em consideração as atividades desenvolvidas.
A informação relativa ao rédito ao nível dos segmentos de negócio identificados é incluída na Nota
33.
2.19 Eventos subsequentes
Os eventos ocorridos após a data da demonstração da posição financeira que proporcionem
provas ou informações adicionais sobre condições que existiam à data da demonstração da
posição financeira (“adjusting events”) são refletidos nas demonstrações financeiras do Grupo.
Os eventos após a data da demonstração da posição financeira que sejam indicativos de condições
que surgiram após a data da demonstração da posição financeira (“non-adjusting events”),
quando materiais, são divulgados no anexo às demonstrações financeiras (Nota 36).
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Relatório e Contas Consolidado
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 54
2.20 Julgamentos e estimativas
Na preparação das demonstrações financeiras anexas foram efetuados juízos de valor e
estimativas e utilizados diversos pressupostos que afetaram as quantias relatadas de ativos e
passivos, assim como as quantias relatadas de proveitos e custos do exercício.
As estimativas e os pressupostos subjacentes foram determinados com base no melhor
conhecimento existente à data de aprovação das demonstrações financeiras dos eventos e
transações em curso, assim como na experiência de eventos passados e/ou correntes. Contudo,
poderão ocorrer situações em períodos subsequentes que, não sendo previsíveis à data de
aprovação das demonstrações financeiras, não foram consideradas nessas estimativas. As
alterações às estimativas que ocorram posteriormente à data das demonstrações financeiras
serão corrigidas de forma prospetiva. Por este motivo e dado o grau de incerteza associado, os
resultados reais das transações em questão poderão diferir das correspondentes estimativas.
As estimativas contabilísticas mais significativas refletidas nas demonstrações financeiras
consolidadas incluem:
a) Vidas úteis dos ativos tangíveis e intangíveis
A vida útil de um ativo é o período durante o qual uma entidade espera que esse ativo esteja
disponível para seu uso e deve ser revista pelo menos no final de cada exercício económico.
O método de amortização/depreciação a aplicar e as perdas estimadas decorrentes da
substituição de equipamentos antes do fim da sua vida útil, por motivos de obsolescência
tecnológica, é essencial para determinar a vida útil efetiva de um ativo. Estes parâmetros são
definidos de acordo com a melhor estimativa do Conselho de Administração para os ativos e
negócios em questão, considerando também as práticas adotadas por empresas do sector em
que o Grupo opera.
b) Imparidade dos ativos intangíveis – valor do plantel
A imparidade dos ativos intangíveis – valor do plantel é analisada quando existem factos ou
circunstâncias que indiquem que o seu valor líquido não é recuperável.
Conforme referido na Nota 2.8, a análise da estimativa de perdas por imparidade dos direitos
de inscrição desportiva de jogadores envolve um conjunto de variáveis, tais como rescisões
dos contratos de trabalho desportivos e cedência temporária ou definitiva dos direitos de
inscrição desportiva.
c) Imparidade do Goodwill
O Grupo efetua testes anuais de imparidade sobre o “Goodwill” e sempre que existam
indicações que o mesmo possa estar em imparidade. Os valores recuperáveis das unidades
geradoras de caixa são determinados com base na metodologia do valor de uso. A utilização
deste método requer a estimativa de fluxos de caixa futuros provenientes das operações de
cada unidade geradora de caixa e a utilização de uma taxa de desconto apropriada.
d) Imparidade de saldos a receber de clientes
É efetuada uma análise individual dos principais saldos a receber, a qual tem em conta a
situação particular de cada devedor, as garantias detidas pelo Grupo, e outros aspetos como
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 55
seja o facto da existência de dívidas de clubes condicionar o seu licenciamento para as
competições da UEFA e da Liga Portuguesa de Futebol Profissional. Na avaliação das
necessidades de registo de imparidades, de acordo com o modelo de perdas de crédito
esperadas, é incorporada informação previsional macroeconómica e o efeito do valor
temporal do dinheiro.
O processo de avaliação de perdas por imparidade está sujeito a diversas estimativas e
julgamentos, existindo determinadas circunstâncias e factos que podem alterar a estimativa
das perdas por imparidade dos saldos a receber de clientes face aos pressupostos
considerados. Em particular, caso os clubes devedores reiterem no incumprimento, a FIFA
prevê nos seus regulamentos sanções que podem ir desde a aplicação de multas,
impedimento de inscrição de atletas e outras sanções disciplinares.
e) Provisões
A avaliação das estimativas consideradas pelo Conselho de Administração para a constituição
de provisões e divulgação de passivos contingentes resulta da melhor informação disponível
à data de aprovação das demonstrações financeiras.
3. GESTÃO DO RISCO FINANCEIRO
Para além dos riscos inerentes aos resultados da atividade desportiva e seus impactos nos
resultados económicos e na valorização dos seus ativos, a atividade do Grupo encontra-se
exposta, igualmente, a uma variedade de riscos financeiros, tais como o risco de mercado, o risco
de crédito e o risco de liquidez. Estes riscos resultam da incerteza subjacente aos mercados
financeiros, a qual se reflete na capacidade de projeção de fluxos de caixa e rendibilidades. A
política de gestão dos riscos financeiros do Grupo, procura minimizar eventuais efeitos adversos
decorrentes destas incertezas características dos mercados financeiros.
3.1 Risco de mercado
a) Risco de taxa de juro
O risco de taxa de juro é, essencialmente, resultante de endividamento indexado a taxas
variáveis.
O endividamento do Grupo encontra-se indexado a taxas de juro fixas (essencialmente
relativos a empréstimos obrigacionistas e factoring) e variáveis, expondo o custo da dívida a
um risco de volatilidade. Apesar do elevado nível de endividamento, o impacto dessa
volatilidade nos resultados e no capital próprio do Grupo tende a ser pouco ou nada
significativo dado o reduzido peso relativo do endividamento a taxas variáveis versus o
endividamento a taxas fixas.
Considerando que o risco de taxa de juro não é de momento considerado como significativo,
o Grupo não utiliza, normalmente, instrumentos financeiros derivados para efeitos de
cobertura deste risco.
Em 30 de junho de 2022 e 2021, o Grupo apresenta um endividamento bruto de 280.154
milhares de Euros e 300.505 milhares de Euros, respetivamente, divididos entre empréstimos
correntes e não correntes (Notas 19) contratados junto de diversas instituições.
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Relatório e Contas Consolidado
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 56
Análise de sensibilidade de taxa de juro
A análise de sensibilidade que a seguir se apresenta foi determinada com base na exposição
do Grupo a variações na taxa de juro em instrumentos financeiros, tendo por referência o
endividamento na época 2021/2022. Para os instrumentos financeiros, a análise foi preparada
considerando-se que as alterações nas taxas de juros de mercado afetam o proveito ou custo
financeiro dos instrumentos financeiros indexados a taxas de juros variáveis.
A análise efetuada indicou que se a Euribor tivesse sido 50 pontos base superior e as restantes
variáveis mantidas constantes, os encargos financeiros dos exercícios findos em 30 de junho
de 2022 e 30 de junho de 2021 não sofreriam um aumento significativo, dado que a maioria
dos financiamentos são de taxa fixa.
b) Risco de taxa de câmbio
Na sua atividade operacional, o Grupo realiza algumas transações expressas em outras
moedas que não Euro, nomeadamente transações de “passes” de jogadores. No entanto, o
volume dessas transações em moeda estrangeira tem sido historicamente reduzido, sendo na
sua grande maioria expressos em Euros e, residualmente, em dólares dos Estados Unidos.
Assim sendo, o Grupo opta por não recorrer a instrumentos financeiros derivados de
cobertura, nomeadamente “forwards” de taxas de câmbio.
3.2 Risco de crédito
A exposição do Grupo ao risco de crédito está maioritariamente associada às contas a receber
decorrentes da venda de “passes” de jogadores e outras transações relacionadas com a
atividade que exerce, nomeadamente venda de direitos de transmissões televisivas,
publicidade e patrocínios diversos. O risco de crédito refere-se ao risco de a contraparte
incumprir com as suas obrigações contratuais, resultando numa perda para o Grupo.
No caso específico de saldos a receber de clubes de futebol, relativos à alienação de direitos
de jogadores, o risco é bastante mitigado pelo facto de a existência de dívidas resultantes
destas transações condicionar o licenciamento dos clubes para as competições da UEFA e da
Liga Portuguesa de Futebol Profissional. Adicionalmente, existe também a possibilidade de
apresentação de queixa formal junto da FIFA. Nesses casos, os clubes incumpridores são
notificados pelo organismo internacional para procederem ao respetivo pagamento. Caso os
clubes reiterem no incumprimento, a FIFA prevê nos seus regulamentes sanções que podem
ir desde a aplicação de multas, impedimento de inscrição de atletas e outras sanções
disciplinares.
A gestão deste risco tem por objetivo garantir a efetiva cobrança dos créditos nos prazos
estabelecidos sem afetar o equilíbrio financeiro do Grupo. Este risco é monitorizado numa
base regular, sendo que o objetivo da gestão é: (a) avaliação da contraparte de modo a aferir
da sua capacidade de cumprir com a dívida; (b) monitorar a evolução do nível de crédito
concedido; e (c) realizar análise de imparidade aos valores a receber numa base regular.
O Grupo não considera existir risco de crédito significativo com alguma entidade em
particular, ou com algum grupo de entidades com características semelhantes, na medida
em que as contas a receber estão repartidas por diversos clientes e diferentes áreas
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Relatório e Contas Consolidado
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 57
geográficas. O Grupo procura obter garantias de crédito, sempre que a situação financeira
do cliente assim o recomende. Para os clientes em que o risco de crédito, ou o montante da
conta a receber, o justifique, essas garantias consubstanciam-se em garantias bancárias.
As perdas por imparidade para contas a receber são calculadas considerando-se: (a) o perfil
de risco do cliente; (b) o prazo de recebimento de cada contrato, o qual difere de negócio
para negócio; e (c) a condição financeira do cliente. Os movimentos destes ajustamentos
para os exercícios findos em 30 de junho de 2022 e 2021 encontram-se divulgados na Nota
23.
Em 30 de junho de 2022 e 2021, o Grupo considera que não existe a necessidade de registo
de perdas por imparidade adicionais para além dos montantes registados naquelas datas e
evidenciados de forma resumida na Nota 23.
3.3 Risco de liquidez
O risco de liquidez é definido como sendo o risco de falta de capacidade para liquidar ou
cumprir as obrigações no prazo estipulado e a um preço razoável. A existência de liquidez
implica que sejam definidos parâmetros de gestão dessa liquidez que permitam maximizar o
retorno obtido e minimizar os custos de oportunidade associados à detenção dessa liquidez
de forma segura e eficiente.
A gestão deste risco no Grupo tem por objetivo:
- Liquidez – garantir o acesso permanente e de forma eficiente a fundos suficientes para
fazer face aos pagamentos corretos nas respetivas datas de vencimento;
- Segurança – minimizar a probabilidade de incumprimento no reembolso de qualquer
aplicação de fundos; e
- Eficiência financeira – garantir a minimização do custo de oportunidade da detenção de
liquidez excedentária no curto prazo.
O Grupo tem como política procurar compatibilizar os prazos de vencimento de ativos e
passivos, gerindo as respetivas maturidades de forma equilibrada. Por norma, cada
empréstimo que o Grupo contrai é garantido por uma conta a receber (ou relativa à venda
do “passe” de um jogador, ou por valores a receber relativos a prémios de competições
europeias e a direitos de transmissões televisivas). Também, por norma, os prazos de
vencimento destes financiamentos coincidem ou aproximam-se dos prazos de recebimento
da conta a receber por parte do Grupo.
A informação constante deste anexo, de análise de maturidade dos passivos financeiros,
inclui os montantes em dívida não descontados e tendo por base o cenário mais pessimista,
isto é, o período mais curto em que o passivo se torna exigível, no pressuposto do
cumprimento de todos os requisitos contratualmente definidos.
Relativamente ao risco de liquidez, embora as demonstrações financeiras do Grupo
evidenciem, em 30 de junho de 2022, um total de capital próprio atribuível aos acionistas da
Empresa-Mãe negativo em aproximadamente 169 milhões de Euros (190 milhões de Euros
em 30 de junho de 2021) e um fundo de maneio negativo em aproximadamente 135 milhões
de Euros (128 milhões de Euros em 30 de junho de 2021), é convicção do Conselho de
Administração da FC Porto, SAD, suportado em orçamentos de tesouraria anuais, que com
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Relatório e Contas Consolidado
2021/2022
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 58
base (i) nos financiamentos entretanto obtidos ou em via de formalização, (ii) na
renegociação de prazos de vencimento de atuais financiamentos, e, por último, (iii) na
previsão do eventual encaixe financeiro e / ou financiamento de créditos garantidos com a
alienação de direitos desportivos de jogadores, tal como tem vindo a ser prática em
exercícios anteriores, este risco encontra-se devidamente mitigado.
De notar ainda que do total de empréstimos, 186 milhões de euros são relativos à
antecipação (Factoring) de contas a receber de vendas de passes de jogadores e de receitas
futuras (UEFA, direitos televisivos e lugares anuais), sendo que destes, 39 milhões de euros
tem correspondência na rubrica de Clientes (os relacionados com contas a receber de vendas
de passes de jogadores).
A acumulação de défices de exploração desencadeou constrangimentos de tesouraria
circunstanciais. Os orçamentos de tesouraria são coerentes com as medidas orientadas para
o equilíbrio orçamental a médio e longo prazo.
3.4 Risco regulatório – “Fair Play Financeiro”
A FC Porto, SAD está sujeita ao sistema de licenciamento para a admissão de clubes de
futebol a participar nas competições organizadas pela UEFA: “Regulamento de
Licenciamento de Clubes para as competições da UEFA” que também incorpora os
Regulamentos do Fair Play.
Este regulamento rege os direitos, tarefas e responsabilidades de todas as partes envolvidas
no sistema de licenciamento de clubes para participação nas competições de clubes da UEFA
e define em particular os critérios desportivos, relativos a infraestruturas, administrativos e
relativos ao pessoal, jurídicos e financeiros mínimos a serem cumpridos por uma sociedade
desportiva para obter uma licença de modo a participar nas competições de clubes da UEFA
como parte do processo de admissão à competição.
De acordo com este sistema a FC Porto, SAD terá que cumprir um conjunto de requisitos, de
entre os quais se destacam os seguintes:
1. Inexistência de dívidas vencidas e não pagas (i) com clubes de futebol relativamente a
atividades de transferência de direitos económicos de jogadores e (ii) para com
trabalhadores e/ou autoridades tributárias e à Segurança Social;
2. Verificação de equilíbrio (“break-even”) agregado entre as receitas relevantes e as
despesas relevantes, cujo desvio aceitável acumulado ascende a 5 milhões de Euros por
um período de monitorização equivalente à soma de 3 exercícios (as três épocas
anteriores). Este desvio negativo, no caso da sua existência, poderá ser ultrapassado no
caso de tais excessos serem inteiramente cobertos por contribuições de participações
no capital próprio de acionistas e/ou de partes relacionadas:
Épocas de 2013/14 e 2014/15 - 45 milhões de Euros;
A partir da época 2015/16 - 30 milhões de Euros.
As sanções previstas para o não cumprimento destas regras podem incluir (i) avisos, (ii)
multas, (iii) retenção dos prémios pagos e, no limite, (iv) a proibição de participar nas
competições organizadas pela UEFA.
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Relatório e Contas Consolidado
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 59
Tendo em consideração os resultados obtidos nos exercícios económicos 2013/14, 2014/15
e 2015/2016, o resultado agregado do break-even, no período de monitorização 2013/2014
a 2015/2016 da FC Porto, SAD, foi deficitário e acima do desvio aceitável.
Em resultado das negociações com a UEFA, a FC Porto, SAD celebrou em 9 de junho de 2017
um Settlement Agreement com o Comité de Controlo Financeiro dos Clubes da UEFA, em
que, para além da aplicação de uma multa no montante de 700.000 Euros, se estabeleceram
um conjunto de requisitos e obrigações que conduzam o FC Porto ao reequilíbrio financeiro,
e bem assim ao cumprimento das regras do Fair Play financeiro. O objetivo fundamental do
acordo era assegurar que o clube passasse a ser “break-even compliant” no máximo no
“Monitoring Period” de 2020/2021, ou seja, que o resultado agregado do break-even para as
épocas 2017/2018, 2018/2019 e 2019/2020 seja um excedente ou um défice dentro do
desvio aceitável.
Excecionalmente, e tendo em consideração que a Pandemia resultante do Covid-19 veio
provocar uma interrupção nas atividades económicas normais, com impacto nas receitas
operacionais dos clubes de futebol, com uma redução / diferimento substancial das mesmas,
a UEFA determinou a possibilidade de adiar a avaliação do exercício 2019/2020 por um ano,
de forma a poder avaliá-lo juntamente com o exercício 2020/2021, permitindo ainda ajustar
os valores médios, tendo como referência as contas 2018/2019. Assim, o Settlement
Agreement assinado pela FC Porto, SAD foi prorrogado por mais um exercício, pelo que o FC
Porto, SAD teria de ser “Break-even compliant” apenas no “Monitoring Period” de
2021/2022, analisando-se o resultado agregado de break-even para as épocas 2017/2018,
2018/2019, 2019/2020 e 2020/2021.
Em 11 de março de 2022, a UEFA, através do Club Financial Control Body (CFCB), pronunciou-
se sobre o Settlement Agreement referindo que a FC Porto SAD “cumpriu com os objetivos
globais” que constavam do compromisso e que todas as medidas dos artigos 3 e 5 do
Settlement Agreement cessam para a época de 2022/2023. Contudo, em virtude da
reexpressão das demonstrações financeiras do exercício findo em 30 de junho de 2021 (Ver
Nota 2) o período de análise foi prolongado até ao exercício corrente, considerando-se assim
o resultado agregado de break-even das épocas 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021 e
2021/2022. Tendo em conta os resultados alcançados neste último exercício, o objetivo foi
largamente cumprido, o que será formalmente transmitido às instâncias competentes, pelo
que a FC Porto SAD está convicta que reúne as condições para cumprir em pleno as condições
constantes do mencionado acordo.
Atualmente a FC Porto, SAD encontra-se licenciada e já a participar nas competições
europeias da época 2022/2023.
3.5 Risco desportivo
A FC Porto, SAD tem a sua atividade principal ligada à participação nas competições nacionais
e internacionais de futebol profissional. O Grupo depende assim da existência dessas
competições desportivas, da manutenção dos seus direitos de participação, da manutenção
do valor dos prémios pagos no âmbito das mesmas e da performance desportiva alcançada
pela sua equipa de futebol profissional, nomeadamente da possibilidade de apuramento
para as competições europeias, principalmente na UEFA Champions League. Por sua vez, a
performance desportiva poderá ser afetada pela venda ou compra dos direitos desportivos
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Relatório e Contas Consolidado
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 60
de jogadores considerados essenciais para o rendimento desportivo da equipa da FC Porto,
SAD.
A FC Porto, SAD, tal como previsto na atividade das sociedades anónimas desportivas,
procede regularmente à alienação de “passes” dos seus jogadores. Na aquisição de cada
jogador, não há garantias de que o valor de uma potencial alienação corresponda ao seu
justo valor ou sequer que existam compradores interessados em adquirir o “passe” de um
determinado jogador. Como é habitual na sua atividade, a FC Porto, SAD dispõe de “passes”
de jogadores que poderão ser vendidos a todo o momento, sendo que, em caso de venda
desses “passes”, poderão não ser encontrados jogadores que substituam os jogadores
vendidos, assegurando, pelo menos, o mesmo nível de desempenho.
Parte significativa dos proveitos de exploração da FC Porto, SAD resulta de contratos de
cedência dos direitos de transmissão televisiva dos jogos de futebol e de contratos
publicitários. Essas receitas estão dependentes da projeção mediática e desportiva da equipa
principal de futebol bem como da capacidade negocial da FC Porto, SAD face às entidades a
que sejam cedidos os direitos de exploração daquelas atividades. Adicionalmente, a FC Porto,
SAD está dependente da capacidade das contrapartes dos referidos contratos cumprirem
com os pagamentos acordados e de, no limite, ser possível encontrar no mercado outras
entidades concorrentes daquelas.
Os custos relativos ao conjunto de jogadores de futebol da FC Porto, SAD assumem um peso
determinante nas suas contas de exploração. A rentabilidade e o equilíbrio económico-
financeiro do Grupo estão, por isso, significativamente dependentes da capacidade do
Conselho de Administração da FC Porto, SAD para assegurar uma evolução moderada dos
custos médios por jogador e a racionalização do número de jogadores, especialmente tendo
em conta os critérios do Fair Play Financeiro definidos no ponto 3.4.
4. ALTERAÇÕES DE POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS, ESTIMATIVAS E ERROS
Não ocorreram durante o exercício alterações de estimativas ou erros materiais relativos a
exercícios anteriores nem alterações de políticas contabilísticas, com exceção do referido no
parágrafo inicial da Nota 2.
5. EMPRESAS SUBSIDIÁRIAS INCLUÍDAS NA CONSOLIDAÇÃO
As empresas incluídas na consolidação pelo método integral, respetivas sedes, proporção do capital
detido e atividade desenvolvida em 30 de junho de 2022 e 2021 são as seguintes:
Denominação social
Sede
social
Atividade desenvolvida % capital
detido
30.06.2022
% capital
detido
30.06.2021
Futebol Clube do Porto –
Futebol, S.A.D.
Porto Participação na modalidade de
futebol em competições
desportivas de carácter
profissional, promoção e
Empresa
mãe
Empresa
mãe
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2021/2022
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 61
organização de espetáculos
desportivos
PortoComercial – Sociedade
de Comercialização,
Licenciamento e
Sponsorização, S.A.
(“PortoComercial”)
Porto Comercialização de direitos de
imagem, sponsorização,
merchandising e licenciamento
de produtos.
93,5% 93,5%
F.C.PortoMultimédia - Edições
Multimédia, S.A.
(“PortoMultimédia”)
Porto Edição, produção e
comercialização de material
multimédia e para a internet,
publicações periódicas e não
periódicas.
69,35% 69,35%
PortoEstádio – Gestão e
Exploração de Equipamentos
Desportivos, S.A.
(“PortoEstádio”)
Porto Gestão e exploração de
equipamento desportivo.
100% 100%
PortoSeguro - Sociedade
Mediadora de Seguros do
Porto, Lda. (“PortoSeguro”)
Dragon Tour, Agência de
Viagens, S.A.
Porto
Porto
Intermediação de seguros.
Organização e venda de viagens e
pacotes turísticos; bilheteria e
reserva de lugares; representação
de outras agências de viagens e
turismo.
90%
93,53%
90%
93,53%
FC Porto – Media, S.A. Porto Conceção, criação,
desenvolvimento, produção,
realização, promoção,
comercialização, aquisição,
exploração de direitos, gravação,
distribuição e difusão de obras e
programas audiovisuais,
multimédia, televisão, vídeo,
cinema, canais temáticos,
internet, eventos turísticos,
culturais e desportivos em
quaisquer formatos e sistemas;
gestão, exploração e prestação
de serviços nas áreas de
gravação, produção e
comunicação de obras
audiovisuais, programas de
televisão, sons, imagens,
multimédia e quaisquer outros
audiovisuais; edição de
publicitações periódicas, de livros
e de multimédia.
98,81% 98,81%
Euroantas, Promoção e
Gestão de Empreendimentos
Porto Exploração de Ativos imobiliários,
nomeadamente do “Estádio do
Dragão”.
47% 47%
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Relatório e Contas Consolidado
2021/2022
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 62
(a) No dia 22 de outubro de 2014 a FC Porto, SAD adquiriu uma participação equivalente a 47% do capital social
da Euroantas ao Futebol Clube do Porto. O Conselho de Administração do FC Porto, SAD entende que, pelo
facto de ter adquirido esta participação e ter passado a controlar as políticas financeiras e operacionais da
Euroantas, a FC Porto, SAD passou a deter o controlo sobre a Euroantas, passando esta entidade a integrar
o perímetro de consolidação a partir daquela data.
6. ALTERAÇÕES OCORRIDAS NO PERÍMETRO DE CONSOLIDAÇÃO
Durante o exercício findo em 30 de junho de 2022 não se verificaram alterações no perímetro de
consolidação.
7. ATIVOS TANGÍVEIS E OUTROS ATIVOS INTANGÍVEIS
Durante os exercícios findos em 30 de junho de 2022 e 2021, o movimento ocorrido no valor dos ativos
tangíveis e outros ativos intangíveis, bem como nas respetivas amortizações e perdas por imparidade
acumuladas, foi o seguinte:
Ativo bruto:
Saldo inicial (30.06.2021) 13.870.247 132.712.089 43.151.256 964.079 2.468.053 383.303 598.257 194.147.284
Adições - - 57.510 - - - 24.961 82.470
Saldo final (30.06.2022) 13.870.247 132.712.089 43.208.766 964.079 2.468.053 383.303 623.217 194.229.755
Amortizações e perdas por
imparidade acumuladas:
Saldo inicial (30.06.2021) - 40.836.266 25.029.283 933.552 2.447.426 293.986 - 69.540.514
Depreciações do exercício - 3.021.638 1.032.561 7.111 4.524 - - 4.065.834
Saldo final (30.06.2022) - 43.857.904 26.061.844 940.664 2.451.950 293.986 - 73.606.348
Valor líquido 13.870.247 88.854.186 17.146.922 23.415 16.103 89.317 623.217 120.623.407
Ativos tangíveis
30.06.2022
Terrenos e
recursos
naturais
Edifícios e
outras
construções
Equipamento
básico
Equipamento
de transporte
Equipamento
administrativo
Outros Ativos
fixos tangíveis
Ativos fixos
tangíveis em
curso
Total
Imobiliários, S.A.
(“Euroantas”) (a)
Avenida dos Aliados,
Sociedade de Comunicação,
S.A (“Avenida dos Aliados”)
Porto Exploração de um serviço de
programas televisivo por cabo
denominado “Porto Canal”.
81,42% 81,42%
Miragem – Produção
audiovisual S.A. (“Miragem”)
Porto Produção e realização de
anúncios publicitários,
reportagens, documentários e
programas para televisão, em
suporte vídeo.
81,42% 81,42%
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Relatório e Contas Consolidado
2021/2022
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 63
O valor registado na rubrica “Propriedade industrial” respeita ao direito de utilização da marca “FCP”
adquirido em 1996, por um período de 99 anos, a ser amortizado naquele período. Avaliações recentes
indicam que o justo valor deste ativo é bastante superior ao valor escriturado.
8. ATIVOS INTANGÍVEIS – VALOR DO PLANTEL
Durante os exercícios findos em 30 de junho de 2022 e 2021, o movimento ocorrido na rubrica “Ativos
intangíveis - Valor do plantel”, bem como nas respetivas amortizações e perdas por imparidade
acumuladas, foi o seguinte:
Ativo bruto:
Saldo inicial (30.06.2020) 13.870.247 132.712.089 43.105.114 964.079 2.468.053 383.303 598.257 194.101.142
Adições - - 46.143 - - - - 46.142
Saldo final (30.06.2021) 13.870.247 132.712.089 43.151.256 964.079 2.468.053 383.303 598.257 194.147.284
Amortizações e perdas por
imparidade acumuladas:
Saldo inicial (30.06.2020) - 37.814.628 23.821.845 925.597 2.441.777 292.499 - 65.296.346
Depreciações do exercício - 3.021.638 1.207.438 7.956 5.650 1.487 - 4.244.168
Saldo final (30.06.2021) - 40.836.266 25.029.283 933.552 2.447.426 293.986 - 69.540.514
Valor líquido 13.870.247 91.875.823 18.121.973 30.526 20.627 89.317 598.257 124.606.770
Ativos tangíveis
30.06.2021
Terrenos e
recursos
naturais
Edifícios e
outras
construções
Equipamento
básico
Equipamento
de transporte
Equipamento
administrativo
Outros Ativos
fixos tangíveis
Ativos fixos
tangíveis em
curso
Total
Outros ativos intangíveis
30.06.2022
Ativo bruto:
Saldo inicial (30.06.2021) 1.995.192 380.613 2.375.804
Saldo final (30.06.2022) 1.995.192 380.613 2.375.804
Amortizações e perdas por
imparidade acumuladas:
Saldo inicial (30.06.2021) 483.698 351.025 834.723
Amortização do exercício 20.153 7.690 27.844
Saldo final (30.06.2022) 503.852 358.715 862.567
Valor líquido 1.491.340 21.897 1.513.237
Propriedade
industrial
Outros Total
30.06.2021
Ativo bruto:
Saldo inicial (30.06.2020) 1.995.192 380.613 2.375.804
Saldo final (30.06.2021) 1.995.192 380.613 2.375.804
Amortizações e perdas por
imparidade acumuladas:
Saldo inicial (30.06.2020) 463.545 343.335 806.879
Amortização do exercício 20.153 7.690 27.844
Saldo final (30.06.2021) 483.698 351.025 834.723
Valor líquido 1.511.493 29.588 1.541.081
Propriedade
industrial
Outros Total
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Relatório e Contas Consolidado
2021/2022
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 64
Conforme divulgado na Nota 2, em resultado da alteração da política contabilística aplicável a
transações de aquisição e alienação de direitos desportivos de jogadores com a mesma
contraparte, quando não existam evidências corroborativas quantitativas, suportadas em técnicas de
avaliação, que permitam demonstrar que o justo valor pode ser mensurado de forma fiável, os ativos
intangíveis adquiridos (direitos sobre os “passes” dos jogadores) devem ser mensurados
pelo valor escriturado dos ativos intangíveis cedidos. Como consequência, os montantes líquidos que
incluem o efeito da atualização financeira de 11,3 milhões de euros e 2,8 milhões de euros relativos
respetivamente à aquisição dos jogadores Romain Correia e João Mendes foram desreconhecidos com
referência ao período findo em 30 de junho de 2021.
Aquisições
As principais aquisições realizadas no exercício findo em 30 de junho de 2022, em valor, podem ser
resumidas como segue:
A rubrica “Encargos adicionais” refere-se a gastos relacionados com as aquisições de direitos
económicos, nomeadamente encargos com serviços de intermediação, serviços legais, prémios de
assinatura de contratos, entre outros custos relacionados com a aquisição dos direitos económicos.
30.06.2022 30.06.2021 ajustamento
30.06.2021
(reexpresso)
Valor bruto:
Saldo inicial 167.518.736 171.273.263 - 171.273.263
Aquisições 30.179.520 78.667.652 (14.129.910) 64.537.742
Alienações (23.944.378) (57.083.592) - (57.083.592)
Transferências (Nota 9) (430.180) (1.881.923) - (1.881.923)
Abates (15.080.280) (9.326.753) - (9.326.753)
Saldo final 158.243.419 181.648.646 (14.129.910) 167.518.736
Amortizações e perdas por
imparidade acumuladas:
Saldo inicial 71.590.208 95.129.491 - 95.129.491
Amortização do exercício 34.019.568 29.843.687 - 29.843.687
Perdas por imparidade no exercício 4.719.193 18.790 - 18.790
Alienações (18.650.812) (37.093.876) - (37.093.876)
Abates (12.799.468) (8.037.609) - (8.037.609)
Utilização de imparidades (18.790) (8.270.276) - (8.270.276)
Saldo final 78.859.899 71.590.208 - 71.590.208
Valor líquido 79.383.520 110.058.438 (14.129.910) 95.928.528
Ativos intangíveis
- Valor do plantel
Jogador
% direitos
económicos
Data de
aquisição
Vendedor
Final do
contrato
Valor
aquisição
passe
Encargos
adicionais
Efeito de
atualização
financeira
Valor total
de aquisição
do passe
Grujic 100% jul/21 Liverpool FC jun/26 9.000.000 1.500.000 (1.124.022) 9.375.978
Galeno 100% jan/22 Sporting Clube de Braga - Futebol, SAD jun/26 9.913.779 50.000 (946.406) 9.017.373
Wendell 90% ago/21 Bayer Leverkusen jun/25 4.302.106 - (328.697) 3.973.409
Bruno Costa 50% jul/21 Portimonense Futebol, SAD jun/24 2.500.000 221.166 (104.945) 2.616.221
Fábio Cardoso 100% jul/21 Santa Clara Açores - Futebol, SAD jun/26 2.200.000 110.000 (163.328) 2.146.672
Outros 399.576 2.650.291 - 3.049.867
Valor líquido 28.315.461 30.179.520
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Relatório e Contas Consolidado
2021/2022
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 65
Inclui também o efeito da atualização financeira das contas a pagar a médio prazo originadas por estas
transações. Na linha de “Outros”, os “Encargos adicionais” dizem essencialmente respeito à renovação
do contrato de trabalho do jogador Sérgio Oliveira.
De referir que nas situações em que a percentagem do passe adquirida é inferior a 100%, significa que
apesar de o Grupo deter integralmente o direito de inscrição desportiva, mantém com entidade
terceira uma associação de interesses económicos que consubstancia uma parceria de investimento,
resultando na partilha proporcional dos resultados inerentes à futura transação daqueles direitos, caso
ocorra (ver Nota 35.3).
As principais aquisições realizadas no exercício findo em 30 de junho de 2021, em valor, podem ser
resumidas como segue:
Os encargos com serviços de intermediação nas aquisições de passes de jogadores acima referidos
realizados nos exercícios findos em 30 de junho de 2022 e 2021, bem como na negociação e
renegociação dos contratos de trabalho com jogadores, ascenderam a um total de 1.885.000 Euros e
10.257.700 Euros, respetivamente.
No exercício findo em 30 de junho de 2022, os serviços de intermediação foram prestados,
essencialmente, pelas seguintes entidades: Butcher Kennedy Consulting SL, SF Football Iberia, Lda., PP
Sports, Lda., XekTalent, Lda., ROOF GmbH, Gestifute - Gestão de Carreiras de Profissionais Desportivos,
S.A., Global Sports Dubai DWC LLC, Yes Sports, Lda., Regufe Sports & Management, Lda.
No exercício findo em 30 de junho de 2021, os serviços de intermediação foram prestados,
essencialmente, pelas seguintes entidades: Gestifute - Gestão de Carreiras de Prof. Desp. SA, STV -
Soccer Talents Vision, Lda, N1-Gestão de Carreiras Desportivas, Lda, Sufi Life SL, Talents Throne, Lda.,
Time Sports, Ltda, Bertolucci Acessoria e Propaganda Esportiva Ltda, WMG Portugal Lda., XekTalent
Lda., MNM - Sports Management, Lda., MC Manager, Gestão de Carreiras Desportivas, CDR Sports
Management, Footconect Management Agency, Positionumber Unipessoal, Chab Marketing Esportivo
Eireli.
O montante das aquisições dos passes dos jogadores realizadas nos exercícios findos em 30 de junho
de 2022 e 2021, considera os efeitos da atualização financeira, quando aplicável, no montante de,
aproximadamente, 2.667.398 Euros e 5.236.607 Euros, respetivamente, referente à parcela que se
vence a médio prazo das contas a pagar relativamente à aquisição de passes de jogadores,
nomeadamente Marko Grujic, Galeno, Wendell, Bruno Costa e Fábio Cardoso.
Jogador
% direitos
económicos
Data de
aquisição
Vendedor
Final do
contrato
Valor
aquisição
passe
Encargos
adicionais
Efeito de
atualização
financeira
Valor total
de aquisição
do passe
Otávio n/a mar/21 n/a jun/25 - 19.308.333 (2.362.671) 16.945.662
Pepê 100,0% fev/21 Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense jun/26 15.397.192 2.400.000 (1.014.152) 16.783.040
Evanilson 80,0% set/20 Tombense FC jun/25 8.797.034 600.000 (698.404) 8.698.630
Taremi 85,0% ago/20 Rio Ave FC - Futebol, SDUQ, Lda jun/24 4.725.000 400.000 (237.584) 4.887.416
Zaidu 100,0% ago/20 Santa Clara Açores - Futebol, SAD jun/25 4.000.000 500.000 (224.238) 4.275.762
Manafá 40,0% jan/21 Portimonense Futebol, SAD jun/23 4.000.000 - (308.597) 3.691.403
Toni Martinez 75,0% out/20 FC Famalicão - Futebol, SAD jun/25 3.200.000 362.625 (128.700) 3.433.925
Valor líquido
43.311.630
64.537.742
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Relatório e Contas Consolidado
2021/2022
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 66
Alienações
As alienações no exercício findo em 30 de junho de 2022, que geraram mais-valias líquidas no
montante de 90.526.485 Euros (Nota 28), resultaram, essencialmente, da:
a) Alienação dos direitos de inscrição desportiva do jogador Vitinha ao Paris Saint-Germain Football
Club, pelo montante de 41.525.000 Euros, que gerou uma mais-valia de 35.476.171 Euros, após
dedução do valor global de 6.048.829 Euros relativo a: (i) efeito da atualização financeira das
contas a receber a médio prazo originadas por esta transação; (ii) custos com serviços de
intermediação prestados pela Gestifute – Gestão de Carreiras Desportivas, S.A.;
b) Alienação dos direitos de inscrição desportiva do jogador Fábio Vieira ao Arsenal Football Club,
pelo montante de 35.000.000 Euros, que gerou uma mais-valia de 28.864.102 Euros, após
dedução do valor global de 6.135.898 Euros relativo a: (i) efeito da atualização financeira das
contas a receber a médio prazo originadas por esta transação; (ii) custos com serviços de
intermediação prestados pela Gestifute – Gestão de Carreiras Desportivas, S.A.; (iii) valor líquido
contabilístico;
c) Alienação dos direitos de inscrição desportiva do jogador Luis Diaz ao Liverpool Football Club, pelo
montante de 45.000.000 Euros, que gerou uma mais-valia de 24.918.883 Euros, após dedução do
valor global de 20.081.117 Euros relativo a: (i) efeito da atualização financeira das contas a receber
a médio prazo originadas por esta transação; (ii) custos com serviços de intermediação prestados
pela Passion Sports Management SAD; (iii) responsabilidades com o mecanismo de solidariedade;
(iv) proporção do valor de venda do passe detida por terceiros (20%); (v) valor líquido
contabilístico.;
d) Alienação dos direitos de inscrição desportiva do jogador Tecatito Corona ao Sevilla Fútbol Club,
pelo montante de 3.000.000 Euros, que gerou uma mais-valia de 713.991 Euros, após dedução do
valor global de 2.286.009 Euros relativo a: (i) efeito da atualização financeira das contas a receber
a médio prazo originadas por esta transação; (ii) custos com serviços de intermediação prestados
pela Laco Sports Ltd.; (iii) proporção do valor de venda do passe detida por terceiros (33,5%); (iv)
valor líquido contabilístico.
As alienações no exercício findo em 30 de junho de 2021, que geraram mais-valias líquidas no
montante de 58.034.248 Euros (Nota 28), resultaram, essencialmente, da:
a) Alienação dos direitos de inscrição desportiva do jogador Fábio Silva ao Wolverhampton
Wanderers Football Club, pelo montante de 40.000.000 Euros, que gerou uma mais-valia de
25.057.500 Euros, após dedução do valor global de 14.942.500 Euros relativo a: (i) efeito da
atualização financeira das contas a receber a médio prazo originadas por esta transação; (ii) custos
com serviços de intermediação prestados pela Gestifute – Gestão de Carreiras Desportivas, S.A. e
STV - Soccer Talents Vision, Lda.;
b) Alienação dos direitos de inscrição desportiva do jogador Danilo Pereira ao FC Paris Saint-
Germain, pelo montante de 16.000.000 Euros, que gerou uma mais-valia de 12.033.100 Euros,
após dedução do valor global de 3.966.900 Euros relativo a: (i) efeito da atualização financeira das
contas a receber a médio prazo originadas por esta transação; (ii) custos com serviço de
intermediação prestados pela Gestifute – Gestão de Carreiras Desportivas, S.A.;
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Relatório e Contas Consolidado
2021/2022
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 67
c) Alienação dos direitos de inscrição desportiva do jogador Alex Telles ao Manchester United FC,
que gerou uma mais-valia de 11.200.000 Euros, após dedução do valor global de 3.800.000 Euros
relativo a: (i) efeito da atualização financeira das contas a receber a médio prazo originadas por
esta transação; (ii) proporção do valor de venda do passe detida por terceiros (10%); (iii)
responsabilidades com o mecanismo de solidariedade.
Abates
Os valores dizem respeito a atletas que cessaram o vínculo contratual com a FC Porto, SAD sem terem
os respetivos passes sido transacionados.
Perdas por imparidade no exercício
Durante o exercício findo em 30 de junho de 2022 foram registadas perdas por imparidade no
montante de 4.719.193 Euros, relativas, essencialmente, com o valor do passe do jogador Nakajima.
Valor do plantel
Em 30 de junho de 2022 e 2021, a agregação dos jogadores por classe de valor líquido contabilístico
dos respetivos “passes” é como segue:
Do total de atletas com contrato de trabalho desportivo em vigor, à data de 30/06/2022, 38 não se
encontram valorizados no ativo da Entidade.
Em 30 de junho de 2022 e 2021, no valor líquido do plantel estão inseridos os seguintes jogadores:
30.06.2022 30.06.2021
Valor líquido Nº de Valor Nº de Valor
contabilístico do passe atletas acumulado atletas acumulado
Superior a 2.000 mEuros 13 69.440.204 16 86.820.047
Entre 1.000 mEuros e 2.000 mEuros 5 7.171.567 4 6.281.281
Inferior a 1.000 mEuros 26 2.771.749 22 2.827.201
44 79.383.520 42 95.928.528
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Relatório e Contas Consolidado
2021/2022
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 68
(a) Jogador emprestado a outro Clube ou Sociedade Anónima Desportiva na época 2022/23, cujo período de empréstimo
contratado não ultrapassa 30 de junho de 2023;
(b) Jogador emprestado a outro Clube ou Sociedade Anónima Desportiva na época 2022/23, cujo período de empréstimo
contratado não ultrapassa 31 de dezembro de 2022;
(c) Jogador alienado a outro Clube ou Sociedade Anónima Desportiva na época 2022/23;
As percentagens de “passe” acima evidenciadas têm em consideração a partilha dos direitos
económicos efetuada na data de aquisição dos direitos desportivos de cada jogador, ou alienados em
data posterior, bem como as percentagens atribuídas pela FC Porto, SAD a terceiras entidades relativas
à partilha do valor resultante de alienações futuras daqueles passes.
Adicionalmente, foram estabelecidos compromissos com terceiros, nomeadamente clubes e agentes
desportivos, no sentido de repartir o valor de futuras mais-valias que venham a ser obtidas através da
alienação dos direitos desportivos de jogadores detidos pela FC Porto, SAD, mediante verificação de
condições específicas definidas contratualmente.
Foram ainda estabelecidos acordos de opções de compra e venda de direitos económicos de
jogadores, com terceiros, nomeadamente clubes, exercíveis por períodos de tempo e por montantes
definidos contratualmente.
9. OUTROS ATIVOS FINANCEIROS
A rubrica “Outros ativos financeiros” considera direitos económicos sobre diversos jogadores,
relativamente aos quais a FC Porto, SAD alienou os direitos de inscrição desportiva, tendo mantido
parte dos direitos económicos.
Em 30 de junho de 2022 e de 2021, a rubrica de “Outros ativos financeiros” é detalhada como se segue:
30.06.2022 30.06.2021
Fim do Fim do
Jogador % Passe contrato % Passe contrato
Pepê 100% jun/26 100% jun/26
Otávio 67,5% jun/25 67,5% jun/25
Grujic 100% jun/26 - -
Galeno 100% jun/26 - -
Evanilson 80% jun/25 80% jun/25
Wendell 90% jun/25 - -
Loum (a) 75% jun/25 75% jun/24
Uribe 85% jun/23 85% jun/23
Zaidu 100% jun/25 100% jun/25
Taremi 85% jun/24 85% jun/24
Marchesín (c) 100% jun/23 100% jun/23
Toni Martinez 75% jun/25 75% jun/25
Manafá 100% jun/23 100% jun/23
Bruno Costa 100% jun/24 - -
Sérgio Oliveira (c) 80% jun/25 80% jun/25
Nanu (b) 100% jun/25 100% jun/25
Marcano 100% jun/23 100% jun/23
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Relatório e Contas Consolidado
2021/2022
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 69
Durante os exercícios findos em 30 de junho de 2022 e 2021, o movimento ocorrido na rubrica “Outros
ativos financeiros – direitos económicos de jogadores”, bem como nas respetivas perdas por
imparidade acumuladas, foi o seguinte:
Durante o exercício findo em 30 de junho de 2022 e 2021 foram estimadas imparidades relativas a
estes direitos económicos de jogadores que correspondem à melhor estimativa do Conselho de
Administração do valor recuperável esperado destes investimentos.
10. GOODWILL
No exercício findo em 30 de junho de 2022 e 2021, o detalhe do Goodwill é como se segue:
30.06.2022 30.06.2021
Custo de Custo de
Descrição % particip aquisição % particip aquisição
Direitos económicos de jogadores
Ewerton 50% 409.266 -
Zé Luis - 15% 1.377.673
Gleison - 50% 243.162
Mikel - 33% 107.708
Rui Costa - 5% 98.224
Fede Varela - 15% 78.201
Outros jogadores 20.913 72.213
430.179 1.977.181
Perdas por imparidade acumuladas (Nota 19) (118.143) (741.835)
312.036
1.235.347
30.06.2022 30.06.2021
Valor bruto:
Saldo inicial 1.977.181 1.709.295
Transferências (Nota 8)
430.180
1.881.923
Alienações (Nota 28) - (10.294)
Abates (1.977.182) (1.603.742)
Saldo final 430.179 1.977.181
Perdas por imparidade
acumuladas
Saldo inicial 741.835 1.009.654
Perdas por imparidade no período (Notas 23 e 28) 1.353.490 1.338.496
Alienações - (2.574)
Abates (1.977.182) (1.603.742)
Saldo final 118.143 741.835
Valor líquido 312.036 1.235.347
30.06.2022
30.06.2021
Porto Seguro 238.045 238.045
Segmento "Porto Canal" 4.231.119 4.231.119
4.469.164 4.469.164
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Relatório e Contas Consolidado
2021/2022
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 70
O saldo desta rubrica em 30 de junho de 2022, respeita a:
(i) Porto Seguro:
No exercício findo em 30 de junho de 2007, na aquisição de 90% do capital da PortoSeguro,
Lda., no montante de 717.647 Euros, deduzidas de perdas por imparidade acumuladas
apuradas em exercícios anteriores, no montante de 479.602 Euros.
(ii) Segmento “Porto Canal”:
No exercício findo em 30 de junho de 2014, na sequência da operação de aumento de capital
na FCP Media, S.A., passando a FC Porto, SAD a deter 98,78% do capital da mesma, no
montante de 2.901.670 Euros.
No exercício findo em 30 de junho de 2016, na sequência da aquisição por parte da FCP Media
à Medialuso - Produções para Televisão, Lda., de uma participação de 82,4% da Avenida dos
Aliados, a FC Porto, SAD passou a deter indiretamente 81,42% do capital das sociedades
Avenida dos Aliados e Miragem – Produção Audiovisual, no montante global de 1.329.449
Euros.
O Grupo efetua testes anuais de imparidade sobre o “Goodwill” e sempre que existam indicações que
o mesmo possa estar em imparidade. Durante os exercícios findos em 30 de junho de 2022 e 30 de
junho de 2021, o Grupo procedeu à análise de imparidade de “Goodwill” não se tendo verificado a
necessidade do reconhecimento de qualquer ajustamento adicional.
Para efeitos da análise de imparidade das subsidiárias Porto Seguro e do segmento “Porto Canal”, a
quantia recuperável foi determinada com base no valor de uso, de acordo com o método dos fluxos
de caixa descontados, tendo por base os business plans desenvolvidos pelos responsáveis daquelas
empresas e devidamente aprovado pelo Conselho de Administração do Grupo.
Os pressupostos fundamentais utilizados nos referidos businesses plans (para o segmento “Porto
Canal” e Porto Seguro) são como segue:
Período utilizado: Projeções de cash-flows para 5 anos
(1)
Taxa de crescimento (g)
(2)
2,0%
Taxas de desconto utilizadas
(3)
4,7 % (Porto Seguro) 8,0% (FCP Media)
(1)
No caso do segmento “Porto Canal” foi considerado um período correspondente à vigência do
contrato de distribuição do Porto Canal com a Altice, até 30 de junho de 2028
(2)
Taxa de
crescimento usada para extrapolar os cash-flows para além do período considerado
no business plan
(3)
Taxas de desconto aplicadas aos cash-flows projetados
O Conselho de Administração, suportado no valor dos fluxos de caixa previsionais descontados das
subsidiárias acima referidas, concluiu que, em 30 de junho de 2022, os respetivos valores recuperáveis,
excediam os seus valores contabilísticos dos ativos líquidos, não tendo sido apurada qualquer
necessidade de registo de imparidade. As projeções dos fluxos de caixa basearam-se no desempenho
histórico, nos contratos existentes e nas expetativas de desenvolvimento do negócio.
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Relatório e Contas Consolidado
2021/2022
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 71
As análises de sensibilidade indicam que um aumento de 0,5% no pressuposto da taxa de desconto ao
longo dos anos das projeções ou uma diminuição de 0,5% no pressuposto da taxa de crescimento na
perpetuidade não gerariam perdas por imparidade adicionais, em 30 de junho de 2022.
11. CLIENTES
Ativo não corrente
O detalhe dos saldos não correntes da rubrica “Clientes” em 30 de junho de 2022 e 2021 é o seguinte:
Ativo corrente
O detalhe dos saldos correntes da rubrica “Clientes” em 30 de junho de 2022 e 2021 é o seguinte:
Clientes – Transações com passes de jogadores
Em 30 de junho de 2022 e 2021, o saldo das rubricas corrente e não corrente de “Clientes – Transações
com passes de jogadores” inclui, essencialmente, as seguintes contas a receber (sem atualização
financeira):
30.06.2022 30.06.2021
Clientes - conta não corrente:
Transações de passes de jogadores
84.789.014
54.019.685
Futebol Clube do Porto
5.310.042
-
90.099.056 54.019.685
Atualização de dívidas de terceiros (7.401.722) (5.499.438)
82.697.334
48.520.247
30.06.2022
30.06.2021
Clientes - conta corrente:
Transações de passes de jogadores
51.989.445
49.456.560
Operações correntes
33.880.352
32.371.160
85.869.797
81.827.720
Clientes de cobrança duvidosa
7.952.333
7.732.929
93.822.131
89.560.648
Atualização de dívidas de terceiros
(499.062)
(657.369)
Perdas por imparidade acumuladas (Nota 23)
(7.952.333)
(7.732.929)
85.370.735
81.170.351
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Relatório e Contas Consolidado
2021/2022
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 72
Em 30 de junho de 2022, os saldos a receber das entidades acima referidas resultam, essencialmente,
da alienação dos direitos económicos dos jogadores Vitinha (Paris Saint-Germain), Fábio Vieira
(Arsenal Football Club), Fábio Silva (Wolverhampton Wanderers FC), Rafael Pereira e Francisco Ribeiro
(Vitória Sport Clube, Futebol, SAD), Alex Telles (Manchester United Football Club Ltd), Chidozie
(Boavista Futebol Clube, Futebol, SAD) e Marco Cruz (Sporting Clube de Portugal, Futebol, SAD).
O montante apresentado como não corrente, será regularizado até, 30 de junho de 2024 (48.332
milhares de Euros), 30 de junho de 2025 (27.708 milhares de Euros) e 30 de junho de 2026 (8.750
milhares de Euros).
Cerca de 41 milhões de euros (valor nominal), entre saldos correntes e não correntes, foram cedidos
em operações de factoring.
Em 30 de junho de 2021, os saldos a receber das entidades acima referidas resultam, essencialmente,
da alienação dos direitos económicos dos jogadores Fábio Silva (Wolverhampton Wanderers FC),
Rafael Pereira e Francisco Ribeiro (Vitória Sport Clube, Futebol, SAD), Danilo Pereira (SASP Paris Saint-
Germain Football), Alex Telles (Manchester United Football Club Ltd) e Chidozie (Boavista Futebol
Clube, Futebol, SAD).
O montante apresentado como não corrente, será regularizado até 30 de junho de 2023 (27.058
milhares de Euros), 30 de junho de 2024 (22.963 milhares de Euros) e 30 de junho de 2025 (4.000
milhares de Euros).
Cerca de 64 milhões de euros foram cedidos em operações de factoring.
Entidade 30.06.2022 30.06.2021
Corrente Não corrente Corrente
Não corrente
SASP Paris Saint-Germain Football 16.457.500 37.067.500 4.000.000 12.000.000
Arsenal Football Club PLC 8.750.000 26.250.000 - -
Wolverhampton Wanderers FC 10.013.521 10.009.014 10.000.000 20.000.000
Vitória Sport Clube, Futebol, SAD 3.680.220 5.400.000 8.630.220 10.300.000
Manchester United Football Club Ltd 3.564.983 3.562.500 3.562.500 7.125.000
Boavista Futebol Clube, Futebol, SAD 4.714.367 - 5.550.000 -
Sporting Clube de Portugal,Futebol,SAD
- 2.500.000 - -
FC Lokomotiv Moscow 1.500.000 - 3.000.000 -
Parma Calcio 1913 SRL 1.250.000 - 1.341.090 1.250.000
Sporting Clube de Braga,Futebol,SAD 738.000 - 1.476.000 738.000
Real Valladolid Club de Fútbol SAD 720.000 - 600.000 600.000
Juventus Football Club SPA 6.685 - 158.382 6.685
Tianjin Teda Football Club Co Ltd - - 3.428.548 -
Sevilla Fútbol Club - - 3.000.000 -
Portimonense Futebol SAD - - 2.678.866 -
Club Atlético de Madrid SAD - - 315.408 2.000.000
SAS Racing Club de Strasbourg - - 950.000 -
Club Atletico River Plate - - 233.439 -
Everton Football Club Co Ltd. - - 37.500 -
Outros 594.169 - 494.607 -
51.989.445 84.789.014 49.456.560 54.019.685
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Relatório e Contas Consolidado
2021/2022
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 73
Clientes – Operações correntes
O saldo da rubrica do ativo corrente “Clientes – Operações correntes” inclui saldos resultantes de
operações diversas, com destaque para os montantes a receber do Futebol Clube do Porto (“Clube”)
(13.134.614 Euros em 30 de junho de 2022 e 14.603.845 Euros em 30 de junho de 2021 o qual teve,
ao longo dos últimos anos, origem num vasto conjunto de fatores, como sejam i) aquisição e
benfeitorias em imóveis cuja rentabilização não é imediata; ii) aquisição da participação da Somague
na FC Porto, SAD; iii) encargos com o contrato de prestação de serviços relativo ao Porto Canal; e iv)
Covid-19.
O valor apresentado em médio e longo prazo do Futebol Clube do Porto (“Clube”) será remunerado a
taxas de mercado.
A exposição do Grupo ao risco de crédito é atribuível às contas a receber da sua atividade operacional.
Os montantes apresentados na demonstração da posição financeira encontram-se líquidos das perdas
por imparidade acumuladas para cobranças duvidosas que foram estimadas pelo Grupo, de acordo
com a sua experiência e com base na sua avaliação da conjuntura e envolventes económicas. O Grupo
entende que os valores contabilísticos das contas a receber, líquidas de perdas por imparidade, se
aproximam do seu justo valor.
Em 30 de junho 2022 não existem indicações de que não serão cumpridos os prazos normais de
recebimento relativamente aos valores incluídos na rubrica de Clientes, dos saldos não vencidos e para
os quais não existe imparidade registada.
Tendo em consideração que os clientes mais relevantes do Grupo são empresas do Grupo ou Clubes
de Futebol, é realizada uma análise especifica à recuperabilidade dos mesmos. O cálculo das perdas
por imparidade de acordo com o modelo de Perdas de Crédito Esperadas (IFRS 9) revelaram-se
imateriais, pelo que não foi alterado o montante de perdas por imparidade.
Em 30 de junho de 2022 e 2021 a antiguidade dos saldos de clientes pode ser analisada como segue:
30.06.2022 Total - 90 dias 90 - 180 dias 180 - 360 dias + 360 dias
Clientes conta corrente 85.869.797 53.827.795 3.200.069 4.215.611 24.626.323
Transações com passes de jogadores 51.989.445 42.961.855 121.755 2.516.217 6.389.618
Operações correntes 33.880.352 10.865.939 3.078.314 1.699.394 18.236.705
Clientes de cobrança duvidosa 7.952.333 18.514 24.600 460.950 7.448.270
93.822.131 53.846.308 3.224.669 4.676.561 32.074.593
30.06.2021 Total - 90 dias 90 - 180 dias 180 - 360 dias + 360 dias
Clientes conta corrente 81.827.720 49.904.450 3.187.779 4.649.259 24.086.232
Transações com passes de jogadores 49.456.560 43.079.503 1.747.500 1.413.938 3.215.619
Operações correntes 32.371.160 6.824.947 1.440.279 3.235.322 20.870.613
Clientes de cobrança duvidosa 7.732.929 916 - 9.368 7.722.645
89.560.648 49.905.366 3.187.779 4.658.627 31.808.877
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Relatório e Contas Consolidado
2021/2022
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 74
A 30 de junho de 2022 e 2021 a maioria do saldo de “Clientes – conta corrente – Transações com
passes de jogadores” com antiguidade acima de 180 dias diz respeito a valores contratualmente
definidos, não se registando casos de atrasos de recebimento significativos.
A 30 de junho de 2022 e 2021 uma parte significativa do saldo de “Clientes – conta corrente –
Operações correntes” com antiguidade acima de 180 dias diz respeito às contas a receber do Futebol
Clube do Porto.
A 30 de junho de 2022 o saldo da rubrica “Clientes de cobrança duvidosa” considera, na sua maioria,
contas a receber de clubes de futebol.
Na determinação da recuperabilidade dos valores a receber de clientes o Grupo analisa todas as
alterações de qualidade de crédito das contrapartes desde a data da concessão do crédito até à data
de reporte das demonstrações financeiras. O Grupo não tem uma concentração significativa de riscos
de crédito, dado que o risco se encontra diluído por um conjunto disperso de clientes. A Administração
considera que o risco de crédito não excede a perda de imparidade registada para clientes de cobrança
duvidosa e que a máxima exposição ao risco de crédito corresponde ao total de clientes evidenciado
na demonstração da posição financeira.
12. INVENTÁRIOS
O detalhe da rubrica “Inventários” em 30 de junho de 2022 e 2021 é o seguinte:
A rubrica de inventários a 30 de junho de 2022 e 2021 considera as mercadorias afetas à exploração
das áreas comerciais do Futebol Clube do Porto, efetuada pela subsidiária PortoComercial.
O custo das mercadorias vendidas em 30 de junho de 2022 e 2021 foi apurado como segue:
30.06.2022 30.06.2021
Mercadorias 4.430.333 5.268.100
Perdas por imparidade acumuladas em inventários (Nota 23) (1.185.581) (1.590.151)
3.244.753 3.677.949
30.06.2022 30.06.2021
Saldo inicial 5.268.100 4.771.280
Compras 4.963.303 3.965.395
Regularizações (131.478) (95.619)
Saldo final 4.430.333 5.268.100
5.669.592 3.372.956
Perdas por imparidade (Nota 23) (404.570) 275.455
Custo das mercadorias vendidas 5.265.022 3.648.411
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Relatório e Contas Consolidado
2021/2022
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 75
13. OUTROS ATIVOS NÃO CORRENTES E CORRENTES
Outros ativos não correntes
O detalhe dos saldos da rubrica “Outros ativos não correntes” em 30 de junho de 2022 e 2021, é o
seguinte:
Outros ativos correntes
O detalhe dos saldos da rubrica “Outros ativos correntes” em 30 de junho de 2022 e 2021 é o seguinte:
O valor reconhecido na linha “Prémios de participação na Liga dos Campeões” está relacionado com a
parte do prémio pela participação na Liga dos Campeões da época 2021/22 ainda não recebida. Por
seu turno, o valor registado em “Outros gastos diferidos” está relacionado, essencialmente, com os
equipamentos desportivos para as épocas 2021/22 e 2022/23.
Contratos plurianuais:
O Grupo assinou contratos com outras Sociedades que se estima gerem receitas futuras (direitos
televisivos e patrocínios) no valor de aproximadamente 277.817 milhares de euros em 30 de junho de
2022. Os rendimentos auferidos no exercício com estes contratos são incluídos na rubrica “Prestações
de serviços” da demonstração consolidada dos resultados em anexo. Os valores adiantados e não
reconhecidos como rédito, encontram-se registados na rubrica “Outros passivos – Rendimentos a
reconhecer”. O rédito destes contratos será reconhecido como receita futura de acordo com a
seguinte estimativa:
Outros ativos não correntes 30.06.2022 30.06.2021
Diferimento de gastos com contratos de Scouting 12.658 85.341
Outros gastos diferidos 142.994 -
155.652 85.341
Outros ativos correntes 30.06.2022 30.06.2021
Acréscimos de rendimentos
Prémio de participação na Liga dos Campeões
840.000
1.398.000
Direitos de transmissão
150.727
179.592
Receitas publicitárias/patrocínio não faturadas
537.923
319.151
Outros acréscimos de rendimentos
1.956.053
1.075.235
Gastos diferidos
Adiantamentos por conta de despesas
85.566
82.347
Seguros
290.553
154.360
Publicidade
121.178
90.000
Adiantamento renda Centro de Treinos do Olival
-
36.144
Outros gastos diferidos
740.715
692.262
4.722.715 4.027.091
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Relatório e Contas Consolidado
2021/2022
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 76
2022/2023
54.729.355
2023/2024
54.329.355
2024/2025 e seguintes
168.758.078
277.816.788
14. OUTROS DEVEDORES
Em 30 de junho de 2022 e 30 de junho de 2021 o detalhe da rubrica “Outros devedores” é o seguinte:
A rubrica de “Estado e outros entes públicos” inclui essencialmente IVA a recuperar, o qual inclui
pedidos de reembolso solicitados à autoridade tributária portuguesa (AT) a aguardar pagamento,
sendo a expectativa da sociedade que a breve prazo este montante seja restituído.
A rubrica “Outros devedores” inclui um montante de cerca de 2 milhões de euros relativos à prestação
de caução no âmbito do processo intentado pelo Sport Lisboa e Benfica e pela Sport Lisboa e Benfica
– Futebol, SAD.
15. CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
Caixa e equivalentes de caixa
Em 30 de junho de 2022 e 2021, o detalhe de “Caixa e equivalentes de caixa” é o seguinte:
16. IMPOSTOS
Os prejuízos fiscais reportáveis, conforme declarações de rendimentos apresentadas pelas sociedades
que integram o perímetro de consolidação e outros registos das mesmas, ascendiam a 172.576.035
Euros e vencem-se como segue:
Outros devedores correntes 30.06.2022 30.06.2021
Outras dívidas a receber
Estado e outros entes públicos 10.350.834 6.174.333
Outros devedores 4.085.449 4.051.294
14.436.283 10.225.627
30.06.2022
30.06.2021
Numerário
12.379
7.921
Depósitos bancários imediatamente mobilizáveis
4.329.521
8.026.096
Depósitos a prazo
467.750
467.750
4.809.650
8.501.766
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Relatório e Contas Consolidado
2021/2022
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 77
De acordo com a legislação atualmente em vigor o valor dos prejuízos fiscais pode ser reportado por
um prazo de 5 anos, podendo ser deduzidos no lucro tributável dos próximos exercícios até ao limite
de 70% do lucro tributável.
Impostos correntes
A reconciliação do resultado antes de imposto com o imposto sobre o rendimento é como segue:
Montante Caducidade
Gerados no exercício findo em:
30 de junho de 2016 35.288.281 30 de junho de 2030
30 de junho de 2017 31.321.090 30 de junho de 2031
30 de junho de 2018
18.444.056
30 de junho de 2025
30 de junho de 2019
190.765
30 de junho de 2026
30 de junho de 2020
87.326.952
30 de junho de 2027
30 de junho de 2021
2.445
30 de junho de 2033
30 de junho de 2022 * 2.446 30 de junho de 2034
172.576.035
* valores estimados
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Relatório e Contas Consolidado
2021/2022
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 78
(1)
No apuramento do resultado tributável o Grupo optou por considerar o reinvestimento das mais-valias geradas na
alienação dos direitos de inscrição desportiva de jogadores, nos prazos legais, o que lhe permite deduzir 50% das mais-
valias fiscais geradas no exercício.
(2)
Derrama das empresas tributadas de acordo com o RETGS e que apresentam resultado tributável positivo no exercício.
(3)
Limitação à dedutibilidade de gastos de financiamento de acordo com o artigo 67 do Código do IRC.
No decorrer do Regime Excecional de Regularização de Dívidas à Segurança Social e à Autoridade
Tributária (“RERD”) concedido pelo Ministério das Finanças aos pagamentos voluntários efetuados
pelos sujeitos passivos até 31 de dezembro de 2013 relativos aos montantes de imposto em falta, a FC
Porto, SAD liquidou o montante de 4.227.685 Euros, relativos a processos fiscais, utilizando a provisão
criada para o efeito, no montante de 1.514.094 Euros e reconhecendo o restante como gasto desse
exercício, no valor de 2.713.591 Euros.
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Relatório e Contas Consolidado
2021/2022
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 79
Não obstante a realização deste pagamento, o Grupo mantém as reclamações graciosas e
impugnações judiciais, tendo o Grupo ativos contingentes relacionados com os mesmos conforme
detalhado na Nota 35.2.
Impostos diferidos
Os movimentos ocorridos na rubrica “Passivos por impostos diferidos”, no exercício findo em 30 de
junho de 2022 e 2021, podem ser resumidos como segue:
17. CAPITAL SOCIAL
Em 30 de junho de 2022, o capital social da FCPorto, SAD encontrava-se totalmente subscrito e
realizado e era composto por 22.500.000 ações nominativas e ordinárias de 5 Euros cada.
Em 30 de junho de 2022 e 2021, as seguintes pessoas coletivas detinham uma participação no capital
subscrito de, pelo menos, 20% sobre as ações ordinárias com direito a voto:
- Futebol Clube do Porto – 74,59%
As demonstrações financeiras individuais da Sociedade apresentam, em 30 de junho de 2022 um
capital próprio negativo, pelo que são aplicáveis as disposições dos artigos 35º e 171º do Código das
Sociedades Comerciais (“CSC”). O Conselho de Administração da FC Porto, SAD considera que a
melhoria dos resultados económicos e financeiros vai acontecer nos próximos exercícios, e assim dará
cumprimento ao disposto no mesmo artigo. Adicionalmente, a Sociedade está a ponderar a
possibilidade de realizar um aumento de capital.
De acordo com o artigo 171º do CSC, as sociedades cujo capital próprio seja inferior a metade do capital
social devem indicar o capital social, o montante do capital realizado e o montante do capital próprio
segundo o último balanço aprovado em todos os contratos, correspondência, publicações, anúncios,
sítios na Internet e de um modo geral em toda a atividade externa.
18. INTERESSES QUE NÃO CONTROLAM
Os movimentos ocorridos nesta rubrica durante os exercícios findos em 30 de junho de 2022 e 2021,
são como segue:
30.06.2022
30.06.2021
Saldo inicial
Impacto fiscal da diferença entre justo valor
contabilístico e fiscal do Estádio (Nota 5)
1.870.184 1.926.856
Variações ocorridas no exercício
Impacto no resultado líquido
(56.672)
(56.672)
Saldo final 1.813.512 1.870.184
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Relatório e Contas Consolidado
2021/2022
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 80
Ver Nota 5 para percentagens de participação da FC Porto, SAD.
19. EMPRÉSTIMOS
Em 30 de junho de 2022 e 2021 o detalhe das rubricas “Empréstimos bancários”, “Empréstimos
obrigacionistas” e “Outros empréstimos” é como segue:
Saldo inicial em 1 de julho de 2020 57.934.750
Rendimento integral atribuível aos interesses que não controlam (451.532)
Distribuição de dividendos (60.803)
Saldo final em 30 de junho de 2021 57.422.415
Saldo inicial em 1 de julho de 2021 57.422.415
Rendimento integral atribuível aos interesses que não controlam 62.360
Distribuição de dividendos (74.943)
Outras variações (7.773)
Saldo final em 30 de junho de 2022 57.402.059
Empresa
Contributo para
Demonstração
Posição Financeira
Contributo para
Resultado
Dividendos pagos
Contributo para
Demonstração
Posição Financeira
Contributo para
Resultado
Dividendos pagos
PortoComercial 313.074 433.033 (121.018) (131.734) (38.602)
PortoMultimédia (81.869) (750) (81.120) (749)
PortoSeguro 79.793 42.870 (48.503) 85.426 48.503 (22.201)
Dragon Tour 9.130 5.248 (26.440) 38.095 1.261
FC Porto - Media (35.541) (8.145) (27.396) 254
Euroantas 56.729.316 (314.243) 57.043.560 (324.736)
Avenida dos Aliados 264.695 (96.324) 361.019 (43.394)
Miragem 123.462 (387) 123.849 (479)
57.402.059 61.301 (74.943) 57.422.415 (451.074) (60.803)
30/06/2022 30/06/2021
Natureza Corrente Não corrente Total Corrente Não corrente Total
Empréstimos bancários 5.892.925 - 5.892.925 5.687.500 -
5.687.500
Empréstimos obrigacionistas
740.149
87.709.463
88.449.612
-
89.832.000
89.832.000
Outros emprestimos 89.594.185 96.217.214 185.811.399 92.065.061 97.578.564
189.643.625
Factoring 89.594.185 96.217.214 185.811.399 92.065.061 97.578.564
189.643.625
96.227.260 183.926.677 280.153.936 97.752.561 187.410.564
285.163.125
Custo amortizado
Valor nominal
Natureza Corrente Não corrente Total Corrente Não corrente Total
Empréstimos bancários 8.644.150 4.000.000 12.644.150 8.000.000 4.000.000
12.000.000
Empréstimos obrigacionistas
290.844
63.372.911
63.663.754
-
64.832.000
64.832.000
Outros emprestimos 90.822.999 133.374.108 224.197.107 93.597.300 136.550.795
230.148.094
Factoring
75.813.395 133.374.108 209.187.503 78.847.300 136.550.795
215.398.094
Papel Comercial 15.009.604 - 15.009.604 14.750.000 -
14.750.000
99.757.993 200.747.018 300.505.011 101.597.300 205.382.795
306.980.094
Valor nominal
30.06.2021
Custo amortizado
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Relatório e Contas Consolidado
2021/2022
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 81
Os empréstimos apresentados ao Custo amortizado, incluem os acréscimos com juros vencidos até 30
de junho de 2022 a pagar aos respetivos credores.
De destacar que dos Outros empréstimos de Factoring no montante de 186 milhões de euros, 39
milhões de euros são relativos a contas a receber de vendas de passes de jogadores, que têm
correspondência na rubrica de Clientes.
Em 30 de junho de 2022, o valor nominal em dívida destes empréstimos, registado no passivo não
corrente, é reembolsável como segue:
O detalhe do valor nominal dos empréstimos classificados no passivo em 30 de junho de 2022 é como
se segue:
30.06.2022
2023/2024 91.253.620
2024/2025 87.188.436
2025/2026 8.968.508
187.410.564
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Relatório e Contas Consolidado
2021/2022
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 82
Nos financiamentos desenvolvidos na tabela supra estão contratadas garantias e colaterais diversos,
tais como, receitas relativas a bilhetes de época e bilheteira, direitos económicos dos jogadores Uribe,
Zaidu, Evanilson e Otávio, valores a receber do Wolverhampton pela venda do jogador Fábio Silva,
verbas a receber da Altice relativas a direitos de transmissão de jogos, valores a receber do SC Braga
pela venda do jogador Galeno, valores a receber do PSG pela venda do jogador Danilo Pereira, valores
a receber do Manchester United pela venda do jogador Alex Telles, valores a receber do Parma pela
venda do jogador Osório e valores a receber da UEFA pela participação em competições por esta
organizada, valores a receber do Grupo Altice pela publicidade das camisolas da equipa principal do
FC Porto e valores a receber do Grupo Altice pela exclusividade de transmissão do Portocanal.
O detalhe do valor nominal dos empréstimos classificados no passivo em 30 de junho de 2021 é como
se segue:
Banco / título Corrente Não corrente Total
Data
abertura
Taxa de
juro
Juros
Data
vencimento
Empréstimos obrigacionistas
Empréstimo obrigacionista
2021-2023
- 39.832.000 39.832.000 mai/21 Fixa Semestrais nov/23
Empréstimo obrigacionista
2022-2025
- 50.000.000 50.000.000 abr/22 Fixa Semestrais abr/25
Empréstimos bancários
Novo Banco 4.500.000 - 4.500.000 out/13
Euribor
3M +
spread
Trimestral out/22
Santander Totta 1.187.500 - 1.187.500 nov/21
Euribor
12M +
spread
Semestrais ago/22
"Factoring"
Glas Trust 10.000.000 10.000.000 20.000.000 nov/20 Fixa Antecipados jan/24
Sagasta 25.927.092 64.116.064 90.043.156 mai/18 Fixa Antecipados set/25
Internationales Bankhaus
Bodensee AG
600.000 - 600.000 jun/20 Fixa Antecipados out/22
Internationales Bankhaus
Bodensee AG
3.000.000 9.000.000 12.000.000
jun/22 Fixa
Postecipados
set/25
Internationales Bankhaus
Bodensee AG
4.000.000 8.000.000 12.000.000 dez/20 Fixa Antecipados ago/24
Internationales Bankhaus
Bodensee AG
4.127.517 - 4.127.517
set/21 Fixa
Antecipados
mai/23
Internationales Bankhaus
Bodensee AG
294.944 - 294.944
set/21 Fixa
Antecipados
jun/22
Internationales Bankhaus
Bodensee AG
3.562.508 3.562.500 7.125.008
nov/20 Fixa
Antecipados
set/23
Internationales Bankhaus
Bodensee AG
1.250.000 - 1.250.000
dez/20 Fixa
Antecipados
ago/22
Internationales Bankhaus
Bodensee AG
6.500.000 - 6.500.000
abr/22 Fixa
Antecipados
set/22
Internationales Bankhaus
Bodensee AG
29.903.000 - 29.903.000
mai/22 Fixa
Antecipados
set/22
Novo Banco 2.900.000 2.900.000 5.800.000
jan/19
Euribor
6M +
spread
Mensais
jan/24
97.752.561 187.410.564 285.163.125
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Relatório e Contas Consolidado
2021/2022
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 83
A taxa média anual dos empréstimos à data de 30 de junho de 2022 é de 5,39% (5,94% em 30 de junho
de 2021).
20. OUTROS CREDORES
Em 30 de junho de 2022 e 2021, a rubrica de “Outros credores” é como segue:
Banco / título Corrente Não corrente Total
Data
abertura
Taxa de
juro
Juros
Data
vencimento
Empréstimos obrigacionistas
Empréstimo
obrigacionista 2021-2023
- 64.832.000 64.832.000 mai/21 Fixa Semestrais nov/23
Empréstimos bancários
Novo Banco 1.000.000 4.000.000 5.000.000 ago/10
Euribor
12M +
spread
Anuais set/22
Novo Banco 7.000.000 - 7.000.000 out/13
Euribor
3M +
spread
Trimestral out/21
"Factoring"
Gl as Trust 10.000.000 20.000.000 30.000.000 nov/20 Fixa Antecipados jan/24
Sagasta 23.804.806 89.775.795 113.580.601 mai/18 Fixa Antecipados ago/25
Internationales
Bankhaus Bodensee AG
1.200.000 600.000 1.800.000 jun/20 Fixa Antecipados out/22
Internationales
Bankhaus Bodensee AG
3.000.000 - 3.000.000
set/19 Fixa
Antecipados
jul/21
Internationales
Bankhaus Bodensee AG
4.000.000 12.000.000 16.000.000 dez/20 Fixa Antecipados ago/24
Internationales
Bankhaus Bodensee AG
343.960 - 343.960
jan/20 Fixa
Antecipados
jun/21
Internationales
Bankhaus Bodensee AG
294.944 - 294.944
jan/20 Fixa
Antecipados
jun/21
Internationales
Bankhaus Bodensee AG
3.562.500 7.125.000 10.687.500
nov/20 Fixa
Antecipados
set/23
Internationales
Bankhaus Bodensee AG
1.341.090 1.250.000 2.591.090
dez/20 Fixa
Antecipados
ago/22
Internationales
Bankhaus Bodensee AG
28.400.000 - 28.400.000
mar/21 Fixa
Antecipados
set/21
Novo Banco 2.900.000 5.800.000 8.700.000
jan/19
Euribor
6M +
spread
Mensais
jan/24
"Papel Comercial"
Banco Carregosa-Papel
Comercial FCP SAD
14.750.000 - 14.750.000 fev/21 Fixa Postecipados set/21
101.597.300 205.382.795 306.980.094
Graphics
Relatório e Contas Consolidado
2021/2022
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 84
A rubrica de Estado e Outros Entes Públicos, engloba essencialmente IRS e Segurança Social.
A rubrica “Outros valores a pagar”, em 30 de junho de 2022 inclui remunerações a pagar aos jogadores
e treinadores de aproximadamente 2.267 milhares de euros, cujo pagamento ocorreu no início do mês
seguinte (julho de 2022), como é habitual, bem como valores a pagar a outras entidades externas,
nomeadamente à Media Luso pela produção e fornecimento de conteúdos televisivos para o Porto
Canal, no montante de aproximadamente 2.033 milhares de euros.
21. FORNECEDORES
Passivo não corrente
O detalhe e prazo de vencimento dos saldos não correntes de Fornecedores em 30 de junho de 2022
e 2021 é o seguinte:
Passivo corrente
Em 30 de junho de 2022 e 2021, os saldos correntes de fornecedores e a sua exigibilidade podem ser
detalhados como segue:
30.06.2022 30.06.2021
Entidade Corrente Corrente
Doyen Sports Investments Ltd.
-
904.607
Estado e outros entes públicos
3.551.609
5.542.463
Outros valores a pagar
6.235.598
4.682.496
9.787.207 11.129.566
30.06.2022 > 1 ANO > 2 ANOS > 3 ANOS
Fornecedores - não corrente
Fornecedores de ativos tangíveis e intangíveis:
Transações de passes de jogadores 37.830.438 21.950.219 15.005.219 875.000
Atualização de dívidas a terceiros (3.460.124) (2.007.655) (1.372.438) (80.031)
34.370.314 19.942.564 13.632.781 794.969
30.06.2021 > 1 ANO > 2 ANOS > 3 ANOS
Fornecedores - não corrente
Fornecedores de ativos tangíveis e intangíveis:
Transações de passes de jogadores 29.450.345 20.763.239 8.094.606 592.500
Atualização de dívidas a terceiros (2.508.919) (1.768.852) (689.592) (50.476)
26.941.426 18.994.388 7.405.014 542.024
Graphics
Relatório e Contas Consolidado
2021/2022
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 85
Em 30 de junho de 2022 e 2021, os principais saldos incluídos nas rubricas, corrente e não corrente,
“Fornecedores de ativos tangíveis e intangíveis – Transações com passes de jogadores” podem ser
desagregados como segue:
A pagar
30.06.2022 - 90 dias 90 - 180 dias + 180 dias
Fornecedores, conta corrente 19.625.959 19.625.959 - -
Fornecedores de activos tangíveis e intangíveis:
Transações com "passes" de jogadores 62.411.804 51.517.662 4.478.055 6.416.088
82.037.763 71.143.620 4.478.055 6.416.088
Atualização de dívidas a terceiros (589.576) (486.664) (42.302) (60.610)
81.448.186 70.656.956 4.435.752 6.355.478
A pagar
30.06.2021 - 90 dias 90 - 180 dias + 180 dias
Fornecedores, conta corrente 10.833.493 10.833.493 - -
Fornecedores de ativos tangíveis e intangíveis:
Transações com "passes" de jogadores 62.185.590 47.702.461 7.374.091 7.109.037
73.019.083 58.535.954 7.374.091 7.109.037
Atualização de dívidas a terceiros (725.681) (556.669) (86.053) (82.960)
72.293.402 57.979.286 7.288.039 7.026.078
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Relatório e Contas Consolidado
2021/2022
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 86
Em 30 de junho de 2022, os saldos a pagar às entidades acima mencionadas resultaram,
essencialmente, de encargos com aquisição de direitos económicos, de percentagens no valor de
venda resultantes de passes detidos por terceiros e com comissões de intermediação em aquisições e
alienações de “passes” referentes aos jogadores Galeno, Marko Grujic, Wendell, Bruno Costa, Rodrigo
Fernandes, Pepê, Romain Correia, João Mendes, Vitinha, Fábio Vieira, entre outros.
Em 30 de junho de 2021, os saldos a pagar às entidades acima mencionadas resultaram,
essencialmente, de encargos com aquisição de direitos económicos, de percentagens no valor de
venda resultantes de passes detidos por terceiros e com comissões de intermediação em aquisições e
alienações de “passes” referentes aos jogadores Romain Correia, João Mendes, Pepê, Nakajima,
Evanilson, entre outros.
Entidade
Corrente
Não corrente
Corrente
Não corrente
Gestifute, S.A. 9.593.949 8.025.000 3.623.000 4.700.000
Vitoria Sport Clube - Futebol, SAD 5.000.000 5.000.000 8.450.000 10.000.000
Sporting Clube de Portugal, Futebol SAD - 10.000.000 - -
Liverpool FC 3.000.000 6.000.000 - -
Sporting Clube de Braga, Futebol SAD 2.250.000 4.500.000 1.500.000 -
Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense 5.000.000 - 9.000.000 5.000.000
Bayer 04 Leverkusen Fußball GmbH 1.954.024 1.750.000 - -
Portimonense Futebol SAD 3.400.000 - 3.000.000 1.400.000
STV - Soccer Talents Vision, Lda 3.000.000 400.000 1.552.500 2.077.500
Bertolucci Assessoria e Propaganda Esportiva, Ltda 3.250.000 - 3.000.000 -
Yes Sports, Lda 2.960.000 - 1.764.000 196.000
Tombense Futebol Clube 2.500.000 - 3.000.000 2.500.000
Al Duhail SC 2.200.000 - 5.700.000 -
ROOF Gmbh 1.000.000 1.000.000
Santa Clara Açores Futebol SAD 1.030.615 855.000 1.814.000 1.250.000
Rio Ave Futebol Clube - Futebol SDUQ, Lda 1.750.000 - 1.750.000 1.750.000
N1-Gestão de Carreiras Desportivas, Lda 1.565.000 - 1.446.950 60.000
Pilgrim Holland BV 1.500.000 - 1.000.000 -
BM Consulting, Lda 1.000.000 - 1.000.000 -
Futebol Clube Famalicão – Futebol, SAD 913.200 - 2.100.000 -
Global Consulting Agency AG 700.000 - 700.000 -
Cantera Latina SA 700.000 - - -
PP Sports, Lda 694.250 - - -
Talents Throne, Lda 615.000 - 615.000 -
Northfields Sports B.V. 600.000 - 500.000 -
Grêmio Esportivo Anápolis 284.234 300.438 268.030 134.015
GoPro Sport Management SA 525.000 - - -
Pacheco & Teixeira, Lda 508.629 - 476.298 -
Temple Business Consultancy Limited - - 1.300.000 -
Maritimo da Madeira Futebol SAD - - 1.000.000 -
Nomiblue Sports, SA - - 759.120 -
Passion Sports Management SAS - - 500.000 -
Club Atlético de Madrid SAD - - 450.000 -
Racing Club Avellaneda - - 100.000 -
São Paulo Futebol Clube - - 32.044 -
Outros 4.917.903 - 5.784.648 382.830
62.411.804 37.830.438 62.185.590 29.450.345
30.06.2022 30.06.2021
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Relatório e Contas Consolidado
2021/2022
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 87
22. OUTROS PASSIVOS NÃO CORRENTES E CORRENTES
Em 30 de junho de 2022 e 2021, as rubricas “Outros passivos não correntes” e “Outros passivos
correntes” podem ser detalhadas como segue:
A rubrica “Outros passivos correntes / não correntes – Acréscimos de gastos – Encargos com
transações de “passes” de jogadores, não vencidos” inclui os compromissos assumidos em transações
relativas a direitos de inscrição desportiva de jogadores, não vencidos e pendentes de faturação à data
da demonstração da posição financeira e suportados pelos respetivos contratos.
Em 30 de junho de 2022 incluiu, nomeadamente, valores relativos:
30.06.2022 30.06.2021
Outros passivos não correntes
Acréscimos de gastos:
Encargos com transacções de "passes" de jogadores, não vencidos 19.648.227 19.217.067
Indemnizações a processar 300.861 1.317.878
Prémios de competições pendentes de processamento
370.000
1.048.085
20.319.089 21.583.029
Rendimentos a reconhecer:
Adiantamento de receitas/facturação antecipada emitida relativas a direitos de
transmissões televisivas
28.936.496 33.921.488
Adiantamento de receitas de publicidade - patrocinador principal do FC Porto - 1.747.404
Receitas de patrocínio diferidas - Museu BMG 1.084.323 1.779.899
Faturação relativa a receitas publicitárias
1.530.692
94.006
31.551.511 37.542.798
Atualização de responsabilidades com terceiros (1.799.736) (2.496.840)
50.070.864 56.628.987
30.06.2022 30.06.2021
Outros passivos correntes
Acréscimos de gastos:
Remunerações a liquidar
1.154.679
1.507.577
Juros a liquidar 375.762 -
Encargos com transacções de "passes" de jogadores, não vencidos 20.577.325 15.403.961
Prémios de competições pendentes de processamento
11.910.786
10.496.779
Direitos de imagem a liquidar
3.198.598
3.663.802
Indemnizações a processar 2.109.741 3.324.499
Outros gastos a acrescer 7.086.987 4.720.240
46.413.877 39.116.857
Rendimentos a reconhecer:
Adiantamento de receitas/facturação antecipada emitida relativas a direitos de
transmissões televisivas
7.802.386 7.566.027
Adiantamento de receitas de publicidade - patrocinador principal do FC Porto - 1.737.831
Receitas de patrocínio diferidas - Museu BMG 695.576 695.576
Receitas relativas a reservas de lugares cativos a reconhecer 1.804.955 -
Faturação relativa a receitas publicitárias 1.664.590 1.729.372
11.967.506 11.728.806
Atualização de responsabilidades com terceiros (195.201) (160.512)
58.186.182 50.685.151
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Relatório e Contas Consolidado
2021/2022
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 88
(a) a encargos com serviços de intermediação de jogadores no montante de 14.176 milhares de
Euros relativos, entre outros, à renovação do passe do Otávio, à aquisição dos passes de Pepê,
Taremi, Zé Luís, Nakajima e à venda do passe do Luis Diaz, entre outros;
(b) à celebração e/ou renegociação de contratos de trabalho nomeadamente no que se refere a
prémios de assinatura no montante de 13.743 milhares de Euros relativos, essencialmente, ao
jogador Otávio;
(c) a valores a pagar relativos à percentagem de direitos económicos detida por terceiros,
aquando da respetiva alienação dos jogadores, no montante de 7.169 milhares de Euros,
relativos entre outros, ao Luis Diaz, Corona, Chidozie e Alex Telles;
(d) Responsabilidades com o mecanismo de solidariedade no montante de 2.786 milhares de
Euros, relativos, entre outros, ao Pepê, Evanilson, Marchesin, Taremi, Chidozie, Galeno e
Aboubakar;
(e) a valores condicionais a pagar a clubes terceiros, no montante de 1.670 milhares de Euros,
relativos ao jogador Marchesín.
Em 30 de junho de 2021 incluiu, nomeadamente, valores relativos:
(a) a encargos com serviços de intermediação dos jogadores no montante de 12.860.078 Euros
relativos, entre outros, à renovação do passe do Otávio e à aquisição dos passes do Pepê, Zé
Luís, Marcano e Nakajima;
(b) à celebração e/ou renegociação de contratos de trabalho nomeadamente no que se refere a
prémios de assinatura no montante de 14.990.711 Euros relativos, essencialmente, ao jogador
Otávio;
(c) a valores a pagar relativos à percentagem de direitos económicos detida por terceiros,
aquando da respetiva alienação dos jogadores, no montante de 3.715 milhares de Euros,
relativos entre outros, ao Chidozie, Alex Telles e Defour;
(d) Responsabilidades com o mecanismo de solidariedade no montante de 3.002.001 Euros,
relativos, entre outros, ao Pepê, Nakajima, Evanilson, Marchesin, Taremi, Chidozie e
Aboubakar.
Na classificação do saldo como não corrente foram consideradas as datas acordadas de pagamento.
A rubrica “Receitas de patrocínio diferidas - Museu BMG” refere-se ao diferimento das receitas
relativas ao acordo assinado entre a subsidiária Porto Comercial e o Banco de Minas Gerais a título de
adiantamento no âmbito da assinatura do contrato de parceria relativo a publicidade e apoio na
construção do Museu do Futebol Clube do Porto. O contrato prevê patrocínio e o naming do Museu
no valor de 8.000.000 Euros até 2025. A Porto Comercial adquiriu em outubro de 2013 ao Futebol
Clube do Porto o direito de explorar o Museu, tendo pago, para tal, um adiantamento correspondente
ao adiantamento das rendas correspondentes a 8 anos de exploração no montante global de
12.000.000 Euros.
A 30 de junho de 2022 e 2021, as rubricas corrente e não corrente “Adiantamento de
receitas/faturação antecipada emitida relativas a direitos de transmissões televisiva” e “Adiantamento
de receitas de publicidade - patrocinador principal do FC Porto” são compostas pelo adiantamento da
Altice recebido em 2016, relativo à cedência de:
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Relatório e Contas Consolidado
2021/2022
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 89
(a) Direitos de Transmissão Televisiva dos jogos disputados pela Equipa Principal de Futebol, na
qualidade de visitado, na Primeira Liga. Este adiantamento encontra-se a ser reconhecido em
proveitos na cadência da prestação do respetivo serviço. Com referência ao exercício findo em 30
de junho de 2021, esta rubrica incluiu ainda o diferimento do rendimento associado aos três jogos
em casa do Campeonato Nacional que apenas foram realizados em julho de 2020, em
consequência da Pandemia da Covid-19.
(b) Direitos de Transmissão do Porto Canal, pelo período de 12 épocas e meia, com início a 1 de
janeiro de 2016; e
Estes adiantamentos encontram-se a ser reconhecidos em proveitos na cadência das prestações dos
respetivos serviços.
Em 30 de junho de 2022 e 2021, a rubrica “Prémios de competições pendentes de processamento”
inclui, essencialmente, os montantes relativos a prémios de séries de jogos, bem como gratificações
atribuídas a determinados atletas e técnicos de forma a garantir salários mínimos anuais previstos nos
respetivos contratos de trabalho.
Em 30 de junho de 2022 e 2021 a maturidade dos outros passivos correntes e não correntes, é como
segue:
30.06.2022
> 1 ANO
> 2 ANOS
> 3 ANOS
> 4 ANOS
> 5 ANOS
Outros passivos não correntes
Acréscimos de gastos
:
Encargos com transacções de "passes" de jogadores, não vencidos
19.648.227
11.114.864
8.533.363
-
-
-
Indemnizações a processar 300.861 300.861 - - - -
Prémios de competições pendentes de processamento
370.000
370.000
-
-
-
-
20.319.089 11.785.726 8.533.363 - - -
Rendimentos a reconhecer:
Adiantamento de receitas/facturação antecipada emitida relativas a direitos de
transmissões televisivas
28.936.496 5.265.152 5.516.267 5.781.490 6.046.714 6.326.874
Adiantamento de receitas de publicidade - patrocinador principal do FC Porto - - - - - -
Receitas de patrocínio diferidas - Museu BMG 1.084.323 697.482 344.851 41.990 - -
Faturação relativa a receitas publicitárias
1.530.692
515.219
485.219
485.219
9.993
35.043
31.551.511 6.477.852 6.346.336 6.308.699 6.056.707 6.361.917
Atualização de responsabilidades com terceiros
(1.799.736)
(784.750)
(1.014.985)
-
-
-
50.070.864 17.478.828 13.864.714 6.308.699 6.056.707 6.361.917
30.06.2021 > 1 ANO > 2 ANOS > 3 ANOS > 4 ANOS > 5 ANOS
Outros passivos não correntes
Acréscimos de gastos:
Encargos com transacções de "passes" de jogadores, não vencidos 19.217.067 5.160.349 7.416.093 6.640.625 - -
Indemnizações a processar 1.317.878 1.317.878 - - - -
Prémios de competições pendentes de processamento 1.048.085 1.048.085 - - - -
21.583.029 7.526.311 7.416.093 6.640.625 - -
Rendimentos a reconhecer:
Adiantamento de receitas/facturação antecipada emitida relativas a direitos de
transmissões televisivas
33.921.488 4.984.992 5.265.152 5.516.267 5.781.490 12.373.588
Adiantamento de receitas de publicidade - patrocinador principal do FC Porto 1.747.404 1.747.404 - - - -
Receitas de patrocínio diferidas - Museu BMG 1.779.899 695.576 695.576 344.851 43.895 -
Faturação relativa a receitas publicitárias 94.006 18.993 9.993 9.993 9.993 45.036
37.542.798 7.446.965 5.970.720 5.871.111 5.835.378 12.418.623
Atualização de responsabilidades com terceiros (2.496.840) (518.420) (873.963) (1.104.457) - -
56.628.988 14.454.857 12.512.850 11.407.279 5.835.378 12.418.623
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Relatório e Contas Consolidado
2021/2022
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 90
23. PROVISÕES E PERDAS POR IMPARIDADE ACUMULADAS
O movimento ocorrido nas provisões e perdas por imparidade acumuladas durante os exercícios findos
em 30 de junho de 2022 e 2021, foi como segue:
30.06.2022 < 90 DIAS
90-180
DIAS
180-360
DIAS
Outros passivos correntes
Acréscimos de gastos:
Remunerações a liquidar 1.154.679 - 384.893 769.786
Juros a liquidar 375.762 375.762 - -
Encargos com transacções de "passes" de jogadores, não vencidos 20.577.325 17.681.009 132.680 2.763.637
Prémios de competições pendentes de processamento 11.910.786 11.495.786 - 415.000
Direitos de imagem a liquidar 3.198.598 3.198.598 - -
Indemnizações a processar 2.109.741 1.416.031 527.564 166.146
Outros gastos a acrescer 7.086.987 7.086.987 - -
46.413.877 41.254.172 1.045.137 4.114.568
Rendimentos a reconhecer:
Adiantamento de receitas/facturação antecipada emitida relativas a direitos de
transmissões televisivas
7.802.386 3.950.596 1.283.930 2.567.860
Adiantamento de receitas de publicidade - patrocinador principal do FC Porto - - - -
Receitas de patrocínio diferidas - Museu BMG 695.576 173.894 173.894 347.788
Receitas relativas a reservas de lugares cativos a reconhecer 1.804.955 451.239 451.239 902.477
Faturação relativa a receitas publicitárias 1.664.590 1.234.198 143.464 286.927
11.967.506 5.809.928 2.052.526 4.105.053
Atualização de responsabilidades com terceiros (195.201) (108.333) (2.719) (84.149)
58.186.182 46.955.766 3.094.944 8.135.472
30.06.2021 < 90 DIAS
90-180
DIAS
180-360
DIAS
Outros passivos correntes
Acréscimos de gastos:
Remunerações a liquidar 1.507.577 414.152 364.475 728.950
Juros a liquidar - - - -
Encargos com transacções de "passes" de jogadores, não vencidos 15.403.961 13.213.788 437.283 1.752.889
Prémios de competições pendentes de processamento 10.496.779 10.496.779 - -
Direitos de imagem a liquidar 3.663.802 3.663.802 - -
Indemnizações a processar 3.324.499 2.843.946 86.099 394.454
Outros gastos a acrescer 4.720.240 4.720.240 - -
39.116.857 35.352.706 887.858 2.876.293
Rendimentos a reconhecer:
Adiantamento de receitas/facturação antecipada emitida relativas a direitos de
transmissões televisivas
7.566.027 3.891.507 1.224.840 2.449.680
Adiantamento de receitas de publicidade - patrocinador principal do FC Porto 1.737.831 434.458 434.458 868.916
Receitas de patrocínio diferidas - Museu BMG 695.576 173.894 173.894 347.788
Receitas relativas a reservas de lugares cativos a reconhecer - - - -
Faturação relativa a receitas publicitárias 1.729.372 1.705.198 8.058 16.116
11.728.806 6.205.057 1.841.250 3.682.500
Atualização de responsabilidades com terceiros (160.512) (106.045) (9.988) (44.480)
50.685.151 41.451.718 2.719.120 6.514.313
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Relatório e Contas Consolidado
2021/2022
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 91
As provisões de 558 milhares de euros são relativas ao processo Pepe-Marítimo (Nota 35.1).
24. RESPONSABILIDADES POR BENEFÍCIOS PÓS EMPREGO
O Grupo assumiu o compromisso de conceder a determinados empregados prestações pecuniárias a
título de complemento de reforma. Estes benefícios encontram-se previstos no Acordo de Empresa
entre o Futebol Clube do Porto e o CESP – Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e
Serviços de Portugal e outros.
A avaliação atuarial mais recente dos ativos do plano e do valor presente da obrigação de benefícios
definidos foi efetuada pela Mercer (Portugal) Lda. com referência a 30 de junho de 2022. O valor
presente da obrigação de benefícios definidos e o custo dos serviços correntes e dos serviços passados
relacionados foram mensurados através do método Projected Unit Credit.
Os principais pressupostos seguidos na avaliação atuarial atrás referida foram os seguintes:
Os movimentos no valor presente da obrigação de benefícios definidos nos exercícios findos em 30 de
junho de 2022 e 2021 são descritos conforme se segue:
30.06.2022 30.06.2021
Idade normal de reforma 66 anos 66 anos
Tábua de mortalidade TV 88/90 TV 88/90
Tábua de invalidez EVK 80 a 50% EVK 80 a 50%
Taxa de desconto 3,20% 1,00%
Taxa de inflação 1,70% 1,70%
Taxa de crescimentos dos salários 2,70% 2,70%
Taxa de crescimentos das pensões 1,70% 1,70%
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Relatório e Contas Consolidado
2021/2022
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 92
Os riscos mais importantes a que o Plano de Pensões poderá estar exposto são os seguintes:
Comportamento das variáveis demográficas;
Alterações a ocorrer na Segurança Social;
Indexação das pensões.
Foi efetuada uma análise de sensibilidade, com vista a medir o impacto nas responsabilidades por
serviços passados causado pela alteração da taxa de desconto (variação positiva de 50 p.b.) sendo
apurado um impacto negativo no valor das mesmas no montante de 16.917 Euros.
25. VENDAS, PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS E OUTROS PROVEITOS
Vendas
Em 30 de junho de 2022 e 2021, a rubrica “Vendas” diz respeito às vendas de produtos de
merchandising do FCP pela Porto Comercial. O aumento verificado nas receitas obtidas com o
merchandising reflete a retoma das lojas do FC Porto, após o levantamento das restrições ditadas pela
pandemia COVID-19, verificadas no exercício anterior, com o consequente encerramento das lojas
durante alguns períodos de tempo, nesse período.
Prestações de serviços
Os saldos de prestações de serviços relativos aos exercícios findos em 30 de junho de 2022 e 2021,
podem ser detalhados como segue:
30.06.2022 30.06.2021
Saldo inicial 295.760 299.156
Constituição 18.236 -
Custo de juros/serviço 6.905 7.487
(Ganhos)/perdas actuariais (34.185) 4.543
Benefícios pagos (15.829) (15.426)
Saldo final 270.887 295.760
30.06.2022 30.06.2021
Receitas desportivas
Prémios competições europeias 46.892.508 73.747.083
Receita de bilheteira 6.538.566 40.350
Receita de lugares anuais 2.223.296 -
Outras receitas desportivas 2.200.653 1.475.177
57.855.023 75.262.609
Publicidade 25.924.460 15.716.924
Direitos de transmissões 42.622.503 49.243.323
Outras prestações de serviços 8.216.810 6.159.362
134.618.797 146.382.218
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Relatório e Contas Consolidado
2021/2022
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 93
As receitas relativas a prémios de competições europeias diminuíram face ao exercício anterior pelo
facto de na época anterior se ter atingido os quartos de final da UEFA Champions League, o que
representou um encaixe adicional de 16,6 milhões de euros face a esta época, na qual não foi possível
ultrapassar a fase de Grupos da competição. Por outro lado, o superior desempenho desportivo na
fase de grupos da UEFA Champions League da época transata (maior número de pontos) representou
mais 7 milhões de euros de receita face à época desportiva finda em 30 de junho de 2022. O montante
relativo à presença na fase de grupos e market pool, dependente do ranking da UEFA, também foi
superior na época anterior em 4 milhões de euros.
Com o regresso do público aos estádios na época 2021/2022, as receitas com bilheteira e lugares
anuais aumentaram substancialmente, quando comparadas com a época anterior, na qual se
verificaram restrições.
O aumento verificado nas outras receitas desportivas assenta essencialmente no aumento das receitas
obtidas com o Dragon Force.
Tendo em conta a Pandemia da Covid-19, parte da receita reconhecida com direitos de transmissão
televisiva dos jogos para a época de 2019/2020, associado aos três últimos jogos do Campeonato
Nacional disputados em casa, no montante de cerca de 6,6 M€, foi reconhecida no início da época
2020/2021, aquando da realização dos jogos, o que explica a variação ocorrida.
A rubrica de Publicidade engloba os proveitos inerentes aos contratos de publicidade dos principais
patrocinadores da FC Porto SAD, as receitas decorrentes da comercialização de suportes publicitários
disponíveis, e ainda a publicidade que é feita no Porto Canal. O montante angariado em publicidade
no exercício findo em 30 de junho de 2022 foi bastante superior ao registado no período homólogo
que foi afetado pela Pandemia da Covid-19 (jogos à porta fechada, uma vez que parte significativa das
parcerias publicitárias engloba a utilização dos camarotes do Estádio do Dragão para assistir aos jogos
aí realizados).
A rubrica de “Outros proveitos operacionais” engloba essencialmente o reembolso de sinistros de
jogadores, a cedência de instalações desportivas para a realização de jogos internacionais, e
compensação da utilização de atletas pelas seleções nacionais. Esta rubrica regista uma diminuição
pelo facto de na época passada se ter realizado a final da UEFA Champions League e um jogo da UEFA
Nations League no estádio do Dragão.
26. FORNECIMENTOS E SERVIÇOS EXTERNOS
Em 30 de junho de 2022 e 2021, os principais saldos incluídos nesta rubrica eram como segue:
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Relatório e Contas Consolidado
2021/2022
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 94
De forma geral, os gastos com serviços externos aumentaram pelo facto do público ter regressado
aos estádios, o que levou a maiores gastos com despesas de organização, segurança e limpeza, entre
outros.
Na rubrica de “Trabalhos especializados” são registados custos de naturezas diversas associados à
atividade do Grupo, nomeadamente: (i) custos com serviços de prospeção de mercado; (ii) custos com
serviços de consultadoria jurídica; (iii) custos com serviços de consultadoria financeira, nomeadamente
os prestados pela FC Porto – Serviços Partilhados, S.A.; e (iv) custos de produção de conteúdos do
Canal de Televisão “Porto Canal”.
A rubrica “Subcontratos” considera, na sua maioria, os encargos incorridos relacionados com o
protocolo celebrado entre o Grupo e o Futebol Clube do Porto, essencialmente constituídos pela
cedência de instalações e utilização do centro de treinos, quer à equipa principal, quer aos jogadores
da formação, bem como os custos das deslocações e estadas (efetuadas pela equipa de futebol para a
realização dos jogos no campeonato nacional, nas competições europeias e na realização dos estágios),
incorridos pela subsidiária Dragon Tour. Esta rubrica inclui também custos de produção de conteúdos
do Porto Canal, nomeadamente assessoria e produção de conteúdos, meios técnicos de engenharia,
entre outros.
A rubrica “Direitos de imagem” diz respeito a encargos com a cedência de direitos de imagem dos
jogadores do plantel do FCP que são negociados pela subsidiária Porto Comercial.
A rubrica “Despesas de organização” considera custos diversos relacionados com a realização de jogos.
30.06.2022 30.06.2021
Trabalhos especializados 15.623.454 12.797.719
Direitos de imagem de atletas 6.717.869 7.345.014
Subcontratos 5.327.277 2.824.503
Conservação e reparação 2.576.684 2.181.499
Vigilância e segurança 2.251.579 1.453.119
Honorários 2.119.726 1.414.291
Despesas de organização 1.507.371 678.161
Rendas e alugueres 1.401.345 1.105.586
Despesas de representação 1.176.648 1.074.542
Seguros 1.111.040 1.099.681
Material desportivo 1.054.410 1.064.875
Serviços de catering 1.013.065 24.141
Eletricidade 1.010.575 399.464
Combustíveis 907.892 482.823
Limpeza, higiene e conforto 903.369 678.898
Publicidade e propaganda 756.957 602.976
Comunicação 613.082 503.441
Outros fornecimentos e serviços 2.792.935 2.070.751
48.865.277 37.801.481
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Relatório e Contas Consolidado
2021/2022
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 95
27. CUSTOS COM PESSOAL
Os saldos relativos a custos com pessoal nos exercícios findos em 30 de junho de 2022 e 2021 do Grupo
e empresas subsidiárias, podem ser detalhados como segue:
A diminuição dos gastos com pessoal justifica-se essencialmente pela atribuição de remunerações
variáveis no exercício passado por se ter alcançado os quartos de final da UEFA Champions League,
bem como pela atribuição de prémios de desempenho relativos ao campeonato e taça de Portugal da
época 2019/2020, a qual terminou após 30 de junho de 2020, mais precisamente em 1 de agosto de
2020, produzindo, por esse motivo, efeitos já no exercício 2020/2021.
No exercício findo em 30 de junho de 2022, os custos de remunerações com jogadores emprestados a
outros clubes ascenderam a, aproximadamente, 3.277 milhares de euros (2.600 milhares de euros em
30 de junho de 2021) e os custos com remunerações com jogadores emprestados por outros clubes
ascenderam a, aproximadamente, 3.175 milhares de euros (3.700 milhares de euros em 30 de junho
de 2021).
Em 30 de junho de 2022, a rubrica “Indemnizações” diz respeito a indemnizações por rescisão dos
contratos de trabalho de jogadores.
A remuneração dos membros dos Conselhos de Administração das várias empresas que integram o
perímetro de consolidação da FCPorto, SAD, nos exercícios findos em 30 de junho de 2022 e de 2021
tem a seguinte composição:
O detalhe das remunerações por cada membro do Conselho de Administração e restantes órgãos
sociais da FC Porto, SAD encontra-se divulgado no Relatório sobre o Governo do Grupo.
Em 30 de junho de 2022 e 2021, o número médio de pessoas ao serviço do Grupo era como segue:
30.06.2022 30.06.2021
Remunerações dos Órgãos Sociais 2.448.897 3.417.119
Remunerações dos Atletas/Técnicos 58.023.688 68.317.250
Remunerações do pessoal 7.831.909 7.219.239
Benefícios pós emprego (Nota 23) 24.883 7.487
Encargos sobre remunerações 6.810.337 7.212.162
Seguros 3.861.730 3.691.465
Indemnizações 2.037.411 1.716.890
Outros gastos com pessoal 1.593.101 734.002
82.631.955
92.315.615
30.06.2022 30.06.2021
Remuneração fixa 2.370.325 2.397.934
Remuneração variável 78.572 1.019.185
2.448.897 3.417.119
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Relatório e Contas Consolidado
2021/2022
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 96
28. RESULTADOS COM TRANSAÇÕES DE PASSES DE JOGADORES
Os resultados com transações de passes de jogadores nos exercícios findos em 30 de junho de 2022 e
2021, podem ser detalhados como segue:
Conforme divulgado na Nota 2 e Nota 8, os montantes relativos a 30 de junho de 2021 foram
reexpressos em resultado da alteração da política contabilística aplicável a transações de aquisição e
alienação de direitos desportivos de jogadores com a mesma contraparte, quando não existam
evidências corroborativas quantitativas, suportadas em técnicas de avaliação, que permitam
demonstrar que o justo valor pode ser mensurado de forma fiável.
As perdas por imparidade com “passes” de jogadores consideram a quantia recuperável face ao valor
líquido contabilístico, à data de 30 de junho de 2022, dos direitos de inscrição desportiva dos jogadores
cujos contratos de trabalho foram rescindidos até à data de aprovação destas demonstrações
financeiras e dos jogadores cuja situação desportiva não antevê a recuperação do valor escriturado.
Em 30 de junho de 2022, o saldo desta rubrica respeita essencialmente ao jogador Nakajima.
30.06.2022 30.06.2021
Orgãos sociais 8 8
Atletas
82
75
Tecnicos desportivos 78 77
Administrativos 275 268
Museu 26 22
Lojas 49 49
518 499
30.06.2022 30.06.2021 Ajustamento
30.06.2021
(reexpresso)
Amortizações e perdas por imparidade com passes de jogadores
Amortizações de passes de jogadores (Nota 8)
(34.019.568)
(29.843.687)
(29.843.687)
Perdas por imparidade com passes de jogadores (Nota 8)
(4.719.193)
(18.790)
(18.790)
(38.738.762)
(29.862.477)
-
(29.862.477)
Proveitos com transações de passes de jogadores
Proveitos com alienações de passes de jogadores (i)
118.851.420
102.889.180
(14.129.910)
88.759.271
Proveitos com empréstimos de jogadores
1.397.507
5.301.990
5.301.990
Outros proveitos com jogadores
1.784.293
4.386.380
4.386.380
122.033.220
112.577.550
(14.129.910)
98.447.641
Custos com transações de passes de jogadores
Custos com alienações de passes de jogadores (ii)
(28.324.935)
(30.725.022)
(30.725.022)
Custos com empréstimos de jogadores
(2.567.235)
(1.094.487)
(1.094.487)
Outros custos com jogadores
(7.404.831)
(5.965.788)
(5.965.788)
(38.297.001)
(37.785.297)
-
(37.785.297)
44.997.458 44.929.776 (14.129.910) 30.799.867
Mais-valias com alienações de passes de jogadores (Nota 8) (i)+(ii)
90.526.485
72.164.158
(14.129.910)
58.034.248
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Relatório e Contas Consolidado
2021/2022
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 97
Os montantes apresentados nas rubricas “Mais-valias de alienações de passes de jogadores” são
apresentados líquidos do valor contabilístico dos “passes” dos jogadores, dos custos de intermediação
suportados com aquelas alienações, das responsabilidades com o mecanismo de solidariedade (se e
quando aplicável), do efeito da atualização financeira das contas a receber e a pagar originadas com
aquelas transações e do custo com indemnizações eventualmente suportadas. O detalhe das principais
transações encontra-se devidamente detalhado na Nota 8.
Em 30 de junho de 2022, a rubrica “Proveitos com empréstimos de jogadores” respeita,
essencialmente, a rendimentos obtidos pelos empréstimos dos jogadores Sérgio Oliveira e Fernando
Andrade. Em 30 de junho de 2021, a rubrica “Proveitos com empréstimos de jogadores” respeita,
essencialmente, a rendimentos obtidos pelo empréstimo dos jogadores Danilo Pereira (4 milhões de
Euros) e Shoya Nakajima (1 milhão de Euros).
Em 30 de junho de 2022, a rubrica “Custos com empréstimos de jogadores” respeita a gastos incorridos
com os empréstimos dos jogadores Grujic e de Rúben Semedo. Em 30 de junho de 2021, a rubrica
“Custos com empréstimos de jogadores” respeita a gastos incorridos com o empréstimo do jogador
Danilo Pereira e com as aquisições, por empréstimo, dos jogadores Felipe Anderson, Grujic e Sarr.
No exercício findo em 30 de junho de 2022, o valor de “Outros proveitos com jogadores” incluiu,
essencialmente os valores de mecanismo de solidariedade do jogador André Silva. No exercício findo
em 30 de junho de 2021, o valor de “Outros proveitos com jogadores” incluiu, essencialmente, valores
de mecanismo de solidariedade não reclamados por clubes terceiros com antiguidade significativa no
montante de 2.638 milhares de euros, e outros gastos desreconhecidos ao longo do exercício.
A rubrica “Outros custos com jogadores”, no exercício findo em 30 de junho de 2022, inclui
essencialmente valores relacionados com a rescisão do contrato de trabalho do jogador Renzo Saravia,
valores condicionais a pagar pela prestação do Marchesín e comissões de intermediação relativas à
renovação de contratos de trabalho. A rubrica “Outros custos com jogadores”, no exercício findo em
30 de junho de 2021, inclui essencialmente valores relacionados com a rescisão do contrato de
intermediação do jogador Danilo Pereira, custos associados às rescisões dos jogadores Luizão e Inácio
e custos associados à transferência do jogador Oliver.
29. RESULTADOS FINANCEIROS
Os custos e proveitos financeiros dos exercícios findos em 30 de junho de 2022 e 2021 podem ser
detalhados como segue:
30.06.2022 30.06.2021
Gastos e perdas:
Juros suportados 18.979.800 20.906.364
Atualização de dívidas a terceiros
4.441.679
2.847.739
Outros gastos e perdas financeiras 2.356.186 1.150.406
25.777.665 24.904.509
Rendimentos e ganhos:
Juros obtidos
369.580
179.227
Atualização de dívidas de terceiros 4.197.131 2.221.550
4.566.710 2.400.778
Resultados financeiros
(21.210.955) (22.503.731)
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Relatório e Contas Consolidado
2021/2022
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 98
Os saldos das rubricas “Atualização de dívidas a terceiros” e “Atualização de dívidas de terceiros”
respeitam essencialmente aos juros da diferença temporal entre a data transação de venda/compra
dos direitos de inscrição desportiva de diversos jogadores e as datas de recebimento/pagamento
acordadas contratualmente.
30. RESULTADOS RELATIVOS A INVESTIMENTOS
O detalhe da rubrica “Resultados relativos a investimentos” dos exercícios findos em 30 de junho de
2022 e 2021 é como segue:
31. ENTIDADES RELACIONADAS
Os principais saldos com entidades relacionadas em 30 de junho de 2022 e 2021 e as principais
transações realizadas com essas entidades durante os exercícios findos nessa data, podem ser
detalhados como segue:
30.06.2022 30.06.2021
Perdas por imparidade - direitos económicos do plantel (Nota 9) (1.353.490) (1.338.496)
Mais / menos valia originada na alienação dos direitos económicos (nota 9) 411.586 1.282.128
(941.904) (56.368)
Transações
Futebol Clube do Porto 3.329.271 2.846.771 1.422.886 (95.137) 175.049
FCP Serviços Partilhados 55.877 7.781.403 (242) (60.544) 12
Fundação Porto Gaia - 36.144 - - -
PPTV/Olivedesportos/Sport TV 152.886 - - - -
3.538.034 10.664.318 1.422.644 (155.681) 175.061
30.06.2022
Fornecimentos e
serviços externos
Amortizações e
Outros gastos e
perdas
Gastos e Perdas
financeiras
Gastos com pessoal
Vendas e serviços
prestados
Futebol Clube do Porto 2.347.292 1.594.890 1.423.117 86.938 223.436
FCP Serviços Partilhados 55.877 7.011.781 1.498 15.150 25
Fundação Porto Gaia - 36.145 - - -
PPTV/Olivedesportos/Sport TV 42.010 - - - -
2.445.179 8.642.816 1.424.616 102.088 223.461
Transacções
Fornecimentos e
serviços externos
Amortizações e
Outros gastos e
perdas
Gastos com pessoal
Vendas e serviços
prestados
Gastos e Perdas
financeiras
30.06.2021
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Relatório e Contas Consolidado
2021/2022
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 99
O Futebol Clube do Porto é o principal acionista da FCPorto, SAD, sendo a Euroantas detida em 53% e
a FC Porto Serviços Partilhados, S.A. detida em 96% por esta entidade. Adicionalmente, é apresentada
acima informação dos saldos e transações do Grupo com as empresas Sportinveste - Multimédia, S.A.
(“Sportinveste”) e PPTV/Olivedesportos - Publicidade Televisão e Media, S.A. (“Olivedesportos”), dado
que o Presidente do Conselho de Administração destas entidades é acionista de referência da FCPorto,
SAD.
32. RESULTADOS POR AÇÃO
Os resultados por ação do exercício, foram calculados em função dos seguintes montantes:
Futebol Clube do Porto 18.444.655 157.225 17.355.095 12.653.890
FCP Serviços Partilhados 12.119.098 4.109.530 62.402 4.012.787
Fundação Porto Gaia - - 16.086 2.460
PPTV/Olivedesportos/Sport TV 188.050 - - 29.891
Sportinveste - 6.898 - -
Investiantas - - 5.600 -
30.751.803 4.273.652 17.439.183 16.699.029
Saldos
30.06.2022
Outros
passivos/credores
correntes e não
correntes
Outros
ativos/devedores
correntes e não
correntes
Contas a receber Contas a pagar
Futebol Clube do Porto 14.603.845 55.850 9.862.558 3.616.940
FCP Serviços Partilhados 10.580.317 2.600.822 22.716 3.282.653
Fundação Porto Gaia - - 52.230 2.460
PPTV/Olivedesportos/Sport TV 51.660 - - 29.891
Sportinveste - 6.898 - -
Investiantas - - 5.600 -
25.235.822 2.663.570 9.943.104 6.931.944
Outros
passivos/credores
correntes e não
correntes
Saldos
30.06.2021
Contas a receber
Outros
ativos/devedores
correntes e não
correntes
Contas a pagar
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Relatório e Contas Consolidado
2021/2022
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 100
33. INFORMAÇAO POR SEGMENTOS
Em termos operacionais, o Grupo encontra-se organizado em três segmentos principais:
Segmento A: atividade relacionada com a participação na modalidade de futebol em competições
desportivas de carácter profissional, promoção e organização de espetáculos
desportivos, representada pela FC Porto, SAD.
Segmento B: atividade relacionada com a comercialização de direitos de imagem, sponsorização,
merchandising e licenciamento de produtos, representada pela PortoComercial e
Euroantas.
Segmento C: atividade relacionada com a produção de conteúdos e transmissão do canal de
televisão “Porto Canal”, representadas pela FCPorto Media, Avenida dos Aliados e
Miragem.
Outros serviços: engloba as atividades das subsidiárias PortoMultimédia, PortoEstádio, PortoSeguro e
Dragon Tour.
Os proveitos operacionais, com a indicação dos relativos a transações com outros segmentos e aqueles
resultantes de transações com entidades externas, podem ser apresentados como segue:
30.06.2022 30.06.2021
Resultado
Resultado para efeito de cálculo dos resultado líquido por ação
básico (resultado líquido do período) 20.764.694 19.274.790
Resultados para efeito do cálculo do resultado líquido por ação
diluídos
20.764.694 19.274.790
Número de ações
Número médio ponderado de acções para efeito de cálculo do
resultado líquido por ação básico 22.500.000 22.500.000
Número médio ponderado de acções para efeito de cálculo do
resultado líquido por ação diluído
22.500.000 22.500.000
Resultado por ação básico
0,92 0,86
Resultado por ação diluído
0,92 0,86
30.06.2022
Segm. A Segm. B Segm. C Outros
serviços
Total
Proveitos operacionais excluindo proveitos com passes de jogadores
Resultantes de operações com clientes externos 97.534.588 36.165.580 6.090.595 3.987.527 143.778.290
Resultantes de operações com outros segmentos 250.183 3.015.249 5.384.441 5.544.792 14.194.665
30.06.2021
Segm. A Segm. B Segm. C Outros
serviços
Total
Proveitos operacionais excluindo proveitos com passes de jogadores
Resultantes de operações com clientes externos 122.231.078 22.364.579 5.964.124 3.053.234 153.613.015
Resultantes de operações com outros segmentos
252.119
2.384.277
5.443.696
4.196.444
12.276.535
Graphics
Relatório e Contas Consolidado
2021/2022
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 101
Os valores relativos aos resultados operacionais, cash-flow operacional e cash-flow, por segmento de
negócio, podem ser apresentados como segue:
Os valores relativos aos principais custos incluídos no resultado operacional, por segmento de negócio,
podem ser apresentados como segue:
Concentração de risco em clientes com peso superior a 10% no total do rédito:
30.06.2022
Segm. A Segm. B Segm. C Outros
serviços
Eliminações e
ajustamentos
Total
Resultado operacional
35.210.156
9.817.031
(765.058)
708.803
(1.256.886)
43.714.045
Amortizações excluindo depreciações de passes de jogadores
3.243.020
3.625.813
343.323
37.529
(1.036.412)
6.213.273
Provisões e perdas por imparidade excluindo passes de jogadores
917.380
(561.994)
-
16.734
-
372.120
Amortizações e perdas por imparidade com passes de jogadores 38.738.762 - - - -
38.738.762
Cash-flow operacional - EBITDA (a)
78.109.317
12.880.850
(421.735)
763.066
(2.293.298)
89.038.199
Resultados relativos a investimentos
(941.904)
-
14.091
-
(14.091)
(941.904)
Custos financeiros
(25.186.690)
(782.379)
(371.086)
(3.978)
566.468
(25.777.665)
Proveitos financeiros 5.241.050 158.783 0 105.759 (938.881)
4.566.710
Imposto sobre o rendimento
1.698.840
(2.234.204)
(66.737)
(189.762)
56.672
(735.191)
Cash-flow (b)
58.920.612
10.023.049
(845.467)
675.085
(2.623.130)
66.150.150
(a) - Resultado antes de impostos, resultados financeiros, amortizações, provisões e Perdas por imparidade
(b) - Resultado líquido do exercício + amortizações, provisões e Perdas por imparidade
30.06.2021
Segm. A Segm. B Segm. C Outros
serviços
Eliminações
e
ajustamento
Total
Resultado operacional 43.473.155 (655.330) 296.522 710.071 (1.256.886)
42.567.532
Amortizações excluindo depreciações de passes de jogadores
3.304.054
3.628.257
450.065
34.279
(1.036.412)
6.380.243
Provisões e perdas por imparidade excluindo passes de jogadores
(43.622)
609.596
(9.455)
-
-
556.519
Amortizações e perdas por imparidade com passes de jogadores 29.862.477 - - - -
29.862.477
Cash-flow operacional - EBITDA (a) 76.596.065 3.582.523 737.131 744.349 (2.293.298)
79.366.770
Resultados relativos a investimentos
(56.368)
-
13.597
-
(13.597)
(56.368)
Custos financeiros
(23.985.807)
(1.122.484)
(397.525)
(2.478)
603.786
(24.904.509)
Proveitos financeiros
3.155.713
145
1
-
(755.082)
2.400.778
Imposto sobre o rendimento (901.619) (50.933) (111.226) (176.610) 56.672 (1.183.717)
Cash-flow (b) 54.807.984 2.409.251 241.977 565.261 (2.401.519)
55.622.954
(a) - Resultado antes de impostos, resultados financeiros, amortizações, provisões e Perdas por imparidade
(b) - Resultado líquido do exercício + amortizações, provisões e Perdas por imparidade
30.06.2022
Segm. A Segm. B Segm. C Outros
serviços
Total
Fornecimentos e serviços externos 21.116.532 14.743.230 5.708.125 7.297.390 48.865.277
Custos com o pessoal 75.780.362 2.845.130 2.500.122 1.506.341 82.631.955
30.06.2021
Segm. A Segm. B Segm. C Outros
serviços
Total
Fornecimentos e serviços externos 14.756.711 13.576.343 4.497.402 4.971.025 37.801.481
Custos com o pessoal 86.027.127 2.284.428 2.453.840 1.550.219 92.315.615
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Relatório e Contas Consolidado
2021/2022
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 102
Os dados relativos a ativo total e passivo total, bem como sobre o investimento realizado no exercício
em ativos tangíveis e intangíveis, incluindo passes de jogadores, podem ser apresentados, por
segmento, como segue:
Dado o Grupo FCP desenvolver atualmente a sua atividade exclusivamente no mercado interno, não
são relatados segmentos geográficos.
34. LOCAÇÕES
Durante o exercício findo em 30 de junho de 2022, o movimento ocorrido na rubrica de Ativos sob
direito de uso, bem como das respetivas amortizações acumuladas, foi o seguinte:
30.06.2022
Segm. A Segm. B Segm. C Outros
serviços
Total
Altice 37.235.422 5.486.346 5.325.835 - 48.047.603
UEFA
46.892.508
-
-
-
46.892.508
Liverpool FC 45.000.000 - - - 45.000.000
Paris Saint Germain
41.525.000
-
-
-
41.525.000
Arsenal FC 35.000.000 - - - 35.000.000
30.06.2021
Segm. A Segm. B Segm. C Outros
serviços
Total
Altice
43.806.379
5.327.167
5.325.835
-
54.459.380
UEFA 73.747.083 - - - 73.747.083
Wolverhampton
40.000.000
-
-
-
40.000.000
30.06.2022
Segm. A Segm. B Segm. C Outros
serviços
Eliminações
e
ajustamento
Total
Total do ativo 347.200.797 148.208.504 25.833.196 19.275.728 (122.069.613) 418.448.613
Total do passivo
516.995.020
62.300.463
31.341.954
17.694.242
(98.214.657)
530.117.022
Investimento realizado no exercício (c) 30.179.520 24.961 57.510 - - 30.261.991
30.06.2021
Segm. A Segm. B Segm. C Outros
serviços
Eliminações
e
ajustamento
s
Total
Total do ativo
321.564.426
141.199.331
22.832.117
15.613.761
(107.522.808)
393.686.827
Total do passivo 507.530.191 62.187.494 27.152.086 13.586.393 (84.315.689) 526.140.475
Investimento realizado no exercício (c) 78.667.652 - 46.143 - - 78.713.794
(c) - Aumentos dos ativos tangíveis e intangíveis, incluindo passes de jogadores
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Relatório e Contas Consolidado
2021/2022
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 103
Durante o exercício, o contrato de locação relativo ao centro de treinos do Olival celebrado com o
Futebol Clube do Porto foi revisto e o prazo foi prolongando até 30 de junho de 2027 com uma renda
anual fixa de 2.000 milhares de euros.
A rubrica de Ativos sob direito de uso inclui ativos associados a contratos de locação, decorrente da
aplicação da IFRS 16 em 1 de julho de 2019. Em 30 de junho de 2022, inclui essencialmente os direitos
de uso do Museu do FCP (até 30 de setembro de 2033), do Centro de Treinos do Olival (até 30 de junho
de 2027) e das Lojas Azuis (até 29 de fevereiro de 2032).
Durante o exercício findo em 30 de junho de 2022, o movimento ocorrido nos passivos de locação, foi
o seguinte:
Ativos sob direito de Uso
30.06.2022
Ativo bruto:
Saldo inicial (01.07.2021) 12.287.338 1.574.037 13.861.375
Adições - 387.177 387.177
Reavaliação/Modificação 8.744.981 - 8.744.981
Saldo final (30.06.2022) 21.032.319 1.961.215 22.993.534
Amortizações e perdas por
imparidade acumuladas:
Saldo inicial (01.07.2021) 3.491.021 687.259 4.178.279
Amortização do exercício 1.737.751 381.844 2.119.596
Saldo final (30.06.2022) 5.228.772 1.069.103 6.297.875
Valor líquido 15.803.547 892.112 16.695.659
Imóveis
Arrendados
Rentings
Viaturas
Total
30.06.2021
Ativo bruto:
Saldo inicial (01.07.2020) 11.480.672 1.363.745 12.844.417
Adições - 210.293 210.293
Reavaliação/Modificação 806.666 - 806.666
Saldo final (30.06.2021) 12.287.338 1.574.037 13.861.375
Amortizações e perdas por
imparidade acumuladas:
Saldo inicial (01.07.2020) 1.728.260 341.789 2.070.049
Amortização do exercício 1.762.761 345.470 2.108.230
Saldo final (30.06.2021) 3.491.021 687.259 4.178.279
Valor líquido 8.796.317 886.778 9.683.096
Imóveis
Arrendados
Rentings
Viaturas
Total
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Relatório e Contas Consolidado
2021/2022
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 104
35. OUTRAS INFORMAÇÕES
35.1 Passivos contingentes
a) SL Benfica e SL Benfica, SAD
Em maio de 2018, o FC Porto, a FC Porto – Futebol, SAD, a FC Porto – Media, S.A. e a Avenida dos
Aliados, Sociedade de Comunicação, S.A., bem como Francisco J. Marques e, ainda, parte dos membros
da Direção do Clube e do Conselho de Administração da FC Porto SAD, foram citados para os termos
de uma ação cível de processo comum contra eles intentada pelo Sport Lisboa e Benfica e pela Sport
Lisboa e Benfica – Futebol, SAD, reclamando uma indemnização no montante de 17.784.580 euros.
Este processo judicial surge como reação ao caso conhecido como “e-mails do Benfica”. A ação,
pendente no Tribunal Judicial da Comarca do Porto, Juízo Central Cível do Porto, Juiz 7, foi entretanto
julgada, tendo sido proferida sentença, com data de 6 de junho de 2019, que, absolvendo dos pedidos
formulados pelos Autores, a Avenida dos Aliados – Sociedade de Comunicação S.A., bem como Jorge
Nuno Pinto da Costa, Adelino Caldeira e Fernando Gomes, condenou, no entanto, o FC Porto, a FC
Porto – Futebol, SAD, a FC Porto – Media, SAD e Francisco J. Marques ao pagamento da importância
global de 1.953.023 euros. Não se conformando com esta segunda parte da decisão da 1.ª instância, o
FC Porto, a FC Porto – Futebol, SAD, a FC Porto – Media, SAD e Francisco J. Marques, interpuseram
ainda, em setembro de 2019, o competente recurso ordinário de apelação para o Tribunal da Relação
do Porto, nele concluindo pela revogação da parte da sentença que lhes foi desfavorável, e pela sua
integral absolvição dos pedidos deduzidos pelo Sport Lisboa e Benfica e pela Sport Lisboa e Benfica –
Futebol, SAD. Foi requerida oportunamente a fixação de efeito suspensivo ao recurso de apelação,
Passivos de Locação
30.06.2022
Saldo inicial (01.07.2021) 5.090.641 700.347 5.790.988
Adições - 387.177 387.177
Reavaliação/Modificação 8.744.981 - 8.744.981
Acrescimo de juros 280.393 16.511 296.904
Pagamentos de locação (1.352.526) (408.875) (1.761.401)
Saldo final (30.06.2022) 12.763.489 695.160 13.458.649
Total
Imóveis
Arrendados
Rentings
Viaturas
30.06.2021
Saldo inicial (01.07.2020) 5.375.250 848.090 6.223.340
Adições - 210.293 210.293
Reavaliação/Modificação 806.666 - 806.666
Acrescimo de juros 334.005 21.906 355.911
Pagamentos de locação (1.425.280) (379.942) (1.805.222)
Saldo final (30.06.2021) 5.090.641 700.347 5.790.988
Total
Imóveis
Arrendados
Rentings
Viaturas
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Relatório e Contas Consolidado
2021/2022
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___________________________________________________________________________________________
Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 105
tendo o competente incidente de prestação de caução sido julgado procedente e, em consequência,
fixado tal efeito. A razão de ser da exigência de prestação da caução, radica, precisamente, em garantir
a satisfação dos eventuais danos e prejuízos, patrimoniais e não patrimoniais, que pudessem ser
causados aos recorrentes em virtude da execução provisória da sentença e da reversão dessa decisão
(recorrida) na Instância Superior. Os autos subiram, entretanto, ao Tribunal da Relação do Porto. Em
14 de janeiro de 2020, o Juiz Desembargador Relator sorteado, apresentou ao Senhor Presidente do
Tribunal da Relação do Porto um pedido de escusa. Em 20 de janeiro de 2020 o Futebol Clube do Porto,
Futebol Clube do Porto, Futebol, SAD, FCP Media, S.A., Francisco José de Carvalho Marques, Avenida
dos Aliados – Sociedade de Comunicação, S.A., Jorge Nuno Lima Pinto da Costa, Fernando Manuel dos
Santos Gomes e Adelino de Sá e Melo Caldeira, vieram suscitar inconstitucionalidades, requerendo
que as mesmas fossem tidas em conta na decisão a tomar pelo Presidente do Tribunal da Relação do
Porto, nos termos legais aplicáveis. Em 23 de janeiro de 2020, o Senhor Presidente do Tribunal da
Relação do Porto proferiu, sem ouvir as partes, decisão que julgou improcedente o incidente de escusa
deduzido pelo Desembargador Relator. Desta decisão, entendida como estando ferida de
inconstitucionalidade por violação do princípio da imparcialidade judicial previsto nos artigos 203.º e
20.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa, foi, em 4 de fevereiro de 2020, interposto recurso
para o Tribunal Constitucional. O recurso foi admitido pelo Senhor Presidente do Tribunal da Relação
do Porto, por douto despacho de 6 de abril de 2020, tendo os autos subido ao Tribunal Constitucional
na mesma data. Este último Tribunal entendeu não conhecer do recurso de fiscalização de
constitucionalidade interposto, pelo que o processo baixou ao Tribunal da Relação do Porto, tendo,
em 11 de janeiro de 2021, sido apresentado pelos recorrentes FC Porto, FC Porto – Futebol, SAD, FC
Porto – Media, S.A., Avenida dos Aliados, Sociedade de Comunicação, S.A., bem como Francisco J.
Marques e, ainda, Jorge Nuno Pinto da Costa, Adelino Caldeira e Fernando Gomes, requerimento
dirigido ao Senhor Juiz Desembargador Relator, para que este, nos termos da lei processual aplicável
se declare impedido de intervir na causa. Este requerimento veio a ser indeferido pelo próprio Senhor
Juiz Desembargador Relator por despacho datado de 19 de fevereiro de 2021. Interposto recurso de
revista em 4 de março de 2021, veio o mesmo a ser convolado em reclamação para a Conferência, por
despacho do Senhor Juiz Desembargador Relator notificado às partes em 8 de abril de 2021. A
Conferência veio a confirmar a decisão de não impedimento do Senhor Juiz Desembargador Relator
por acórdão datado de 9 de junho de 2021. Deste acórdão foi interposto recurso de revista, para o
Supremo Tribunal de Justiça, em 13 de julho de 2021. Tendo o mesmo sido admitido por despacho
datado de 13 de setembro de 2021. Por decisão singular de 29 de novembro de 2021, confirmada por
Acórdão de 3 de fevereiro de 2022, o Supremo Tribunal de Justiça indeferiu a reclamação apresentada,
mantendo, assim, o Acórdão do Tribunal da Relação do Porto que indeferiu o recurso de revista.
Prosseguiu para julgamento, o recurso de apelação interposto pelos recorrentes FC Porto, FC Porto –
Futebol, SAD, FC Porto – Media, S.A., Avenida dos Aliados, Sociedade de Comunicação, S.A., Francisco
J. Marques e, ainda, Jorge Nuno Pinto da Costa, Adelino Caldeira e Fernando Gomes, da sentença da
1.ª instância, na parte em que foi desfavorável aos mesmos recorrentes.
Em 13 de setembro de 2022 foi prolatado Acórdão do Tribunal da Relação do Porto que julgou
parcialmente procedentes os recursos interpostos quer pelos Autores SLB e SLB Futebol SAD, quer
pelos Réus FCP, Futebol, SAD, FCP e outros, não confirmando, assim, a sentença do Tribunal de 1.ª
instância, pelo que este aresto é passível de recurso de revista, para o Supremo Tribunal de Justiça.
Atenta a anormal extensão do Acórdão e a complexidade jurídica das matérias ainda controvertidas,
foi requerida em 16 de setembro último a prorrogação do prazo de interposição do recurso de revista
de 30 para 60 dias (com a concomitante apresentação das alegações de recurso). A requerida
prorrogação foi objeto de despacho de deferimento datado de 20 de setembro de 2022. Mantém-se,
a firme convicção do Conselho de Administração, estribada na opinião dos seus assessores legais, de
que a parte da decisão que foi desfavorável, designadamente, à FC Porto – Futebol, SAD, será
revogada, pelo que continuará a defender esta convicção até às derradeiras instâncias.
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Relatório e Contas Consolidado
2021/2022
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 106
b) Julian Lopetegui
No dia 28 de setembro de 2020, a FCP SAD foi citada para a ação (que sob o número 15440/20.0T8PRT
corre termos no Juiz 2 do Juízo do Trabalho do Porto) que contra a mesma foi instaurada, no dia 24 de
setembro de 2020, pelo Senhor Julian Lopetegui Agote. Por via desta ação, o Autor peticiona que a FC
Porto SAD seja condenada a pagar-lhe a quantia líquida de 791.839,77 euros, a título de créditos
laborais, emergentes de acertos de IRS dos anos de 2014, 2015 e 2016. No entendimento da FC Porto
SAD a factualidade invocada pelo Autor não corresponde à verdade, e bem assim (sem prejuízo das
demais linhas de defesa adequadas e aplicáveis) considera a FC Porto SAD que o crédito invocado se
encontra prescrito. O autor da ação respondeu à exceção da prescrição apresentada pela FC Porto SAD
na contestação alegando no mesmo sentido do que já havia invocado na petição inicial. Em fase de
saneamento, o tribunal entendeu que não se verificava a prescrição invocada. O processo aguarda a
marcação da data para a audiência e julgamento.
c) Kléber – Marítimo
A Marítimo da Madeira - Futebol – SAD intentou ação em 7 de julho de 2020, peticionando a
condenação da FC Porto, SAD a pagar-lhe a quantia de EUR 5.000.000,00 (cinco milhões de euros),
correspondente ao valor pelo qual o jogador Kléber Laube Pinheiro foi inscrito na lista de compensação
elaborada pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional, acrescida de juros vencidos e vincendos até
efetivo e integral pagamento. Oferecida contestação - na qual, deduzindo-se defesa por exceção e por
impugnação, se concluiu pedindo que a ação fosse julgada totalmente improcedente -, seguiram-se os
ulteriores termos. No dia 22 de setembro de 2021 realizou-se audiência prévia tendo os mandatários
das partes alegado oralmente os respetivos entendimentos relativamente à factualidade constante
dos articulados e, bem assim, respetiva subsunção jurídica, tendo, a final sido proferido despacho
determinando que o processo fosse concluso para ser proferida Sentença, cuja notificação se aguarda.
Na contestação pugnou-se pela falta de fundamento da ação e, consequentemente, foi pedida que
fosse julgada a mesma totalmente improcedente.
A ação foi julgada totalmente improcedente, tendo sido interposto recurso pela Marítimo da Madeira
- Futebol – SAD, o qual foi, também, julgado totalmente improcedente, tendo o respetivo Acórdão
transitado em julgado. O processo está, pois, findo, restando apenas que a Marítimo – Futebol, SAD
efetue o pagamento das custas de partes devidas à FCPorto, SAD.
d) Pepe – Marítimo
A Marítimo da Madeira - Futebol – SAD intentou ação em 7 de julho de 2020 peticionando a
condenação da FC Porto, SAD a pagar-lhe:
a) quantia de EUR 552.500,00, a título de capital, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, bem
como os juros de mora vencidos e vincendos calculados desde 30/06/2004 até integral e efetivo
pagamento à taxa legal aplicável para os créditos de que são titulares as empresas comerciais,
perfazendo os já vencidos o valor de EUR 728.488,22, o que perfaz a quantia global liquidada em
EUR 1.280.988,22, a que acresce IVA à taxa legal aplicável sobre o capital.
b) a quantia de EUR 34.760,41, correspondente aos juros de mora vencidos sobre os montantes
e durante os períodos de tempo referidos na tabela constante do artigo 55° da p.i., calculados às
taxas legais aplicáveis para os créditos de que são titulares as empresas comerciais; e
c) a quantia salarial prevista no contrato de trabalho desportivo outorgado entre a Ré e o
jogador Rubens Rodrigues dos Santos Júnior, para a época desportiva 2004/2005, descontada da
quantia de EUR 75.000,00, a título de indemnização pelo não cumprimento da respetiva obrigação
contratual, a liquidar em julgamento, acrescida dos juros de mora vencidos desde 30 de junho de
2004 até efetivo e integral pagamento, contados à taxa legal sucessivamente em vigor prevista
para os créditos de que são titulares as empresas comerciais.
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Relatório e Contas Consolidado
2021/2022
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 107
Oferecida contestação - na qual, deduzindo-se defesa por exceção e por impugnação, se concluiu
pedindo que a ação fosse julgada totalmente improcedente -, seguiram-se os ulteriores termos. No dia
22 de setembro de 2021, de manhã e de tarde, iniciou-se a audiência de discussão e julgamento, que
se reiniciou e concluiu no dia 1 de outubro de 2021, também de manhã e de tarde. Na contestação
pugnou-se pela falta de fundamento da ação e, consequentemente, foi pedida que fosse julgada a
mesma totalmente improcedente.
A ação foi julgada parcialmente procedente com a condenação no pagamento de 552.500€, acrescida
de IVA à taxa legal em vigor, e juros vencidos, que perfazem a quantia de 562.070,07 euros, num total
de 1.114.570,07 euros, e vincendos até efetivo e integral pagamento, tendo sido aquela confirmada
pelo Tribunal da Relação. A FCPorto, SAD interpôs recurso do respetivo acórdão, estando em curso
prazo para a Marítimo, SAD apresentar a sua contra-alegação. A nossa firme convicção é que após
recurso da decisão da Relação a FCP SAD venha a ser absolvida.
No âmbito deste processo, foi reconhecido no exercício uma provisão de 557 milhares de euros
conforme Nota 23.
e) Autoridade da Concorrência
No âmbito do processo n.º PRC/2020/01 instaurado pela Autoridade da Concorrência, a FC Porto –
Futebol, SAD é visada, juntamente com a generalidade dos demais clubes da I Liga de futebol
profissional, num processo contraordenacional por violação das regras da concorrência: os visados são
tidos como responsáveis por terem celebrado, e a LIGA PORTUGUESA DE FUTEBOL PROFISSIONAL, ao
atuar como facilitadora de, um acordo de não contratação de jogadores profissionais de futebol que
tivessem rescindido unilateralmente o seu contrato de trabalho “evocando questões provocadas em
consequência da pandemia do Covid-19 ou de quaisquer decisões excecionais decorrentes da mesma,
nomeadamente da extensão da época desportiva”, (infração ao disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo
9.º da Lei n.º 19/2012 e na alínea c) do n.º 1 do artigo 101.º do TFUE).
A AdC proferiu uma decisão condenatória, datada de 28 de abril de 2022, que abrangeu a FC Porto –
Futebol, SAD, impondo-lhe uma coima de € 2.582.000 (dois milhões, quinhentos e oitenta e dois mil
euros). A FC Porto – Futebol, SAD impugnou judicialmente a referida condenação perante o Tribunal
da Concorrência, Regulação e Supervisão. Aguarda-se a remessa do processo para este Tribunal. A
nossa firme convicção é que a FCP SAD venha a ser totalmente absolvida.
35.2 Ativos contingentes
a) Processos fiscais
O Grupo efetuou, em exercícios anteriores e no corrente exercício, pagamentos referentes a
liquidações adicionais de processos fiscais, registando esses pagamentos como gasto nos exercícios
em que esses pagamentos ocorreram. No entanto, o Grupo mantém ativas reclamações graciosas e/ou
impugnações judiciais, em que reclama a devolução desses montantes.
Desta forma, existem os seguintes ativos contingentes de natureza fiscal a 30 de junho de 2022:
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Relatório e Contas Consolidado
2021/2022
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 108
35.3 Compromissos e benefícios assumidos relativos a transações futuras de jogadores
Em consequência das transações de aquisição e alienação de direitos desportivos de jogadores,
existem compromissos estabelecidos com terceiros, nomeadamente clubes, agentes desportivos,
jogadores ou outras entidades, que dependem de eventos futuros, nomeadamente de transações
(alienações de “passes” de jogadores acima de determinadas quantias definidas contratualmente) e
desempenhos desportivos futuros.
Em 30 de junho de 2022, os ativos contingentes mais significativos associados a transações e
desempenhos desportivos futuros respeitam a, i) valores variáveis a receber até 1,75 milhões de euros
em função do desempenho individual do atleta e do Leicester City, no âmbito da alienação do Ricardo
Pereira, ii) valores variáveis a receber até 2 milhões de euros em função do desempenho individual do
atleta e do Manchester United, no âmbito da alienação do Alex Telles; iii) valores variáveis a receber
até 15 milhões de euros em função do desempenho individual do atleta e do Liverpool, no âmbito da
alienação do Luis Diaz; e iv) valores variáveis a receber até 5 milhões de euros em função do
desempenho individual do atleta e do Arsenal, no âmbito da alienação do Fábio Vieira.
35.4 Garantias bancárias (para além das divulgadas na Nota 19)
A 30 de junho de 2022, o Grupo apresentava as seguintes garantias bancárias:
(a) PortoComercial: garantias bancárias no montante global de 114.009 Euros a favor de
proprietários de lojas arrendadas em centros comerciais;
35.5 Outros
No dia 22 de novembro de 2021, a FC Porto – Futebol, SAD foi alvo de buscas, que tiveram lugar no
Estádio do Dragão, ordenadas pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal, no âmbito do
processo n.º 493/21.2TELSB (conhecido como processo “cartão azul”). Nessa mesma data, foram
realizadas outras buscas noutros locais, visando outras pessoas, para recolha de elementos
probatórios relativos a contratos de transferências de jogadores de futebol celebrados pela FC Porto
– Futebol, SAD. Durante essas buscas não houve lugar a qualquer constituição de arguido,
nomeadamente, do Futebol Clube do Porto, da Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD ou de algum
seu administrador ou trabalhador, situação que não se alterou até à presente data.
O Grupo não assumiu outras responsabilidades, além das descritas neste anexo.
Imposto Natureza
Ativo
contingente
30.06.2022
IRC 2003 Liquidação adicional 376.950
IVA 2005 e 2006 Liquidação adicional 20.558
IRC 2005 Liquidação adicional 281.660
IRC 2006 Liquidação adicional 93.529
IVA 2007 Liquidação adicional 10.417
IRC e IVA 2008 Liquidação adicional 48.943
IRC 2009 Liquidação adicional 979.548
IRC e IRS 2010 Liquidação adicional 282.700
2.094.306
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Relatório e Contas Consolidado
2021/2022
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 109
36. EVENTOS SUBSEQUENTES
Subsequentemente à data das demonstrações financeiras os movimentos mais significativos ocorridos
no plantel de futebol foram os seguintes:
Entradas: aquisição definitiva dos direitos desportivos dos jogadores Stephen Eustáquio, André
Franco, Gabriel Veron, João Marcelo, Samuel Portugal e David Carmo.
Saídas: cedência definitiva dos direitos desportivos dos jogadores Francisco Conceição, Sérgio
Oliveira, Agustín Marchesin, para além do final do contrato dos atletas Mbemba e Ruben
Semedo e rescisão com Nakajima.
De referir também que o contrato de trabalho com o Jogador Galeno, foi prolongado por mais uma
época até 30 de junho de 2027.
Não ocorreram outros factos relevantes que venham a afetar materialmente a posição financeira e os
resultados futuros da FC Porto, SAD e do conjunto das empresas subsidiárias incluídas na consolidação.
37. APROVAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
As demonstrações financeiras foram aprovadas pelo Conselho de Administração em 10 de outubro de
2022.
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Relatório e Contas Consolidado
2021/2022
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 110
7. Certificação Legal de Contas e Relatório de Auditoria

RELATO SOBRE A AUDITORIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
Opinião
Auditámos as demonstrações financeiras consolidadas anexas de Futebol Clube do Porto - Futebol, S.A.D. (o Grupo), que
compreendem a Demonstração Consolidada da Posição Financeira em 30 de junho de 2022 (que evidencia um total de
418.448.613 euros e um total de capital próprio negativo de 111.668.409 euros, incluindo um resultado líquido atribuível
aos detentores de capital do Grupo de 20.764.694 euros), a Demonstração Consolidada dos Resultados por Naturezas, a
Demonstração Consolidada do Rendimento Integral, a Demonstração Consolidada das Alterações no Capital Próprio e a
Demonstração Consolidada dos Fluxos de Caixa relativas ao ano findo naquela data, e as notas anexas às demonstrações
financeiras consolidadas que incluem um resumo das políticas contabilísticas significativas.
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras consolidadas anexas apresentam de forma verdadeira e apropriada, em
todos os aspetos materiais, a posição financeira consolidada de Futebol Clube do Porto - Futebol, S.A.D. em 30 de junho de
2022 e o seu desempenho financeiro e fluxos de caixa consolidados relativos ao ano findo naquela data, de acordo com as
Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) tal como adotadas na União Europeia.
Bases para a opinião
A nossa auditoria foi efetuada de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria (ISA) e demais normas e orientações
técnicas e éticas da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas. As nossas responsabilidades nos termos dessas normas estão
descritas na secção “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras consolidadas” abaixo.
Somos independentes das entidades que compõem o Grupo nos termos da lei e cumprimos os demais requisitos éticos nos
termos do código de ética da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.
Estamos convictos de que a prova de auditoria que obtivemos é suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a
nossa opinião.
Incerteza material relacionada com a continuidade
Na sequência de prejuízos passados, em 30 de junho de 2022, o capital próprio encontra-se negativo (sendo por isso
aplicáveis as disposições do artigo 35 do Código das Sociedades Comerciais) e o passivo corrente é bastante superior ao
ativo corrente. Estas condições indicam que existe uma incerteza material que pode colocar dúvidas significativas sobre a
capacidade do Grupo em se manter em continuidade. Não obstante, tal como mencionado nas notas 2.1, 3.3 e 3.4, as
demonstrações financeiras consolidadas foram elaboradas no pressuposto da continuidade das operações, prevendo-se a
manutenção do apoio financeiro das instituições financeiras e outras entidades financiadoras, nomeadamente através da
renovação e/ou reforço das linhas de crédito existentes, bem como o sucesso futuro das operações de alienação de direitos
de inscrição desportiva de jogadores, tal como previsto nos orçamentos de exploração e tesouraria, o qual é essencial para
o equilíbrio económico e financeiro do Grupo e para o cumprimento dos compromissos financeiros e regulatórios
assumidos. A nossa opinião não é modificada em relação a esta matéria.
Matérias relevantes de auditoria
As matérias relevantes de auditoria são as que, no nosso julgamento profissional, tiveram maior importância na auditoria
das demonstrações financeiras consolidadas do ano corrente. Essas matérias foram consideradas no contexto da auditoria
das demonstrações financeiras consolidadas como um todo, e na formação da opinião, e não emitimos uma opinião
separada sobre essas matérias.
Para além da matéria descrita na secção de “Incerteza material relacionada com a continuidade”, descrevemos de seguida
as matérias relevantes de auditoria do ano corrente:

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Relatório e Contas Consolidado
2021/2022
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 111
1. Regulamento de Licenciamento de Clubes para as competições da UEFA
Descrição dos riscos de distorção material mais
significativos
Síntese da nossa resposta aos riscos de distorção material mais significativos

Tal como referido na nota 3.4, atendendo ao
incumprimento das regras do “Break-even”, tal
como definido pelo Regulamento de Licenciamento
de Clubes para as Competições da UEFA, foram
tomadas medidas no sentido de assegurar que o
acesso às Competições da UEFA, essencial para a
manutenção do modelo de negócio atual, seja
garantido.
O valor das receitas decorrentes da participação
nas Competições da UEFA tem tido
recorrentemente um peso significativo no total das
receitas do Grupo.
Nesta medida, a análise da razoabilidade do cálculo
final do resultado relativo ao break-even para os
exercícios em análise (inicialmente o “monitoring
period” previsto era de 2018-2020, mas foi
prolongado subsequentemente para 2019-2022), é
uma matéria relevante de auditoria.
Os principais procedimentos executados foram os seguintes:
► Procedemos à leitura do “Settlement Agreement” celebrado em 9
de junho de 2017 com o Comité de Controlo Financeiro dos Clubes
da UEFA, relativo ao “Fair Play” financeiro;
► Análise da razoabilidade dos pressupostos utilizados pelo Conselho
de Administração no cálculo final do resultado relativo ao “break-
even” para os exercícios em análise (2019 a 2022), nomeadamente
verificando a razoabilidade dos ajustamentos de “break-even” para
os exercícios considerados no cálculo. Em particular, comparámos os
ajustamentos de “break-even” com os registos contabilísticos;
► Análise da correspondência trocada com a UEFA acerca da extensão
do “monitoring period” até ao final do corrente exercício de
2021/2022;
► Análise da correspondência trocada com a UEFA relativamente às
medidas de emergência temporárias implementadas relativamente
ao “Fair Play” financeiro, em consequência dos efeitos da pandemia
Covid-19 na indústria do futebol, com relevância para as épocas de
2019/2020 e 2020/2021;
► Análise do cumprimento ao longo do período de outros requisitos
regulatórios, e da correspondência trocada com a UEFA a esse
respeito; e
► Análise dos eventos subsequentes à data de relato suscetíveis de
afetar o cálculo final “break-even” efetuado.
Confirmámos também a adequabilidade das divulgações incluídas na nota 3.4.



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Relatório e Contas Consolidado
2021/2022
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 112
2. Transações de “passes” de jogadores
Descrição dos riscos de distorção material mais
significativos
Síntese da nossa resposta aos riscos de distorção material mais significativos

A 30 de junho de 2022, o valor contabilístico do
Plantel ascende a 79.384 milhares de euros (2021:
95.929 milhares de euros), representando 19% do
valor do ativo.
Os “passes” dos jogadores de futebol são
mensurados inicialmente ao custo de aquisição, o
qual inclui as quantias pagas aos clubes de origem
e a agentes desportivos, sendo depois amortizados
durante o prazo de contrato.
O custo registado no momento da aquisição
baseia-se em contratos que podem ser complexos,
na medida em que prevejam opções de compra
futura, obrigações dependentes de desempenhos
futuros e pagamento diferidos no tempo, e inclui
também os custos com comissões e outros custos
inerentes à aquisição. Adicionalmente, existe o
risco do valor líquido contabilístico de um
determinado passe estar em imparidade, devido a
um desempenho desportivo abaixo das
expetativas, lesões dos atletas e a outras
circunstâncias que afetam a valorização dos
atletas.
Por outro lado, as mais-valias relacionadas com as
transações de passes de jogadores, que no final do
exercício ascendem ao montante líquido positivo
de 90.526 milhares de euros (30.06.2021: 58.034
milhares de euros), como divulgado na Nota 28,
contribuem significativamente para os resultados
do Grupo e são determinados com base em
contratos com as mesmas características.
Estas circunstâncias justificam que este assunto
tenha sido considerado uma matéria relevante de
auditoria.
Avaliámos os pressupostos definidos pelo Conselho de Administração no
cálculo do valor das mais-valias decorrentes da alienação de “passes de
jogadores” e na determinação das perdas por imparidade.
Para além disso, executámos os seguintes procedimentos:
► Inquirimos a Gestão e os responsáveis pela área legal sobre as
estimativas, julgamentos e decisões tomadas;
► Procedemos à leitura de todos os contratos relacionados com a
aquisição e alienação de “passes” de jogadores;
► Analisámos se os contratos foram registados no exercício correto;
► Confirmámos que as componentes variáveis previstas nos contratos,
em função de desempenho desportivo futuro dos atletas, quer a
receber quer a pagar, foram adequadamente registadas;
► Analisámos a informação disponibilizada sobre o desempenho
desportivo (minutos jogados em competição) dos principais
jogadores;
► Recorremos a bases de dados para obter informação sobre as
entidades associadas a agentes desportivos, incluindo a pesquisa de
notícias adversas nos meios de comunicação social, os seus
beneficiários efetivos, acionistas e administradores.
► Comparámos a percentagem do valor das comissões face ao valor
das respetivas transferências de “passes” e/ou remuneração bruta
acordada com o jogador, conforme aplicável, tendo em
consideração as “guidelines” não vinculativas da FIFA;
► Testámos os fatores de atualização financeira considerados no
momento do reconhecimento inicial do ativo e o cálculo das
amortizações;
► Testámos o cálculo das mais-valias obtidas no momento da
alienação dos atletas, incluindo os fatores de atualização financeira;
► Analisámos o cumprimento das obrigações fiscais inerentes às
transações dos “passes” de jogadores, em particular no que diz
respeito aos pagamentos a entidades não residentes;
► Analisámos os eventos subsequentes à data de relato; e
► Validámos a divulgação relativa a agentes desportivos incluída na
Nota 8.
Aferimos também sobre a adequabilidade das divulgações aplicáveis,
nomeadamente as incluídas nas notas 2.5, 2.8, 8, 28 e 35.3.


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Relatório e Contas Consolidado
2021/2022
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 113
3. Contingências legais
Descrição dos riscos de distorção material mais
significativos
Síntese da nossa resposta aos riscos de distorção material mais significativos

Conforme divulgado na Nota 35.1 das notas às
demonstrações financeiras consolidadas, o Grupo
identificou diversas contingências de natureza
legal. Dependendo do parecer dos seus assessores
jurídicos internos e externos, e do julgamento
efetuado pelo Conselho de Administração
relativamente aos processos judiciais decorrentes
da atividade do Grupo, são registadas provisões ou
divulgados passivos contingentes nas
demonstrações financeiras, consoante se considere
que é provável ou possível um desfecho
desfavorável, de acordo com o preconizado na IAS
37. Determinar as probabilidades de desfecho dos
litígios em curso e o seu respetivo impacto nas
demonstrações financeiras envolve um elevado
grau de julgamento.
Neste exercício financeiro, verificou-se uma
evolução no estado de diversos processos legais
nos quais o Grupo está envolvido.
A complexidade, o grau de julgamento e o nível de
incerteza associado ao desfecho dos processos
judiciais (quer ao nível da avaliação da
probabilidade de ocorrência de exfluxos de
recursos por parte do Grupo, quer ao nível da
quantificação do passivo ou da responsabilidade
contingente associada), motivam que esta tenha
constituído uma matéria relevante para efeitos da
nossa auditoria.
A nossa abordagem incluiu a execução dos seguintes procedimentos:

► Procedemos à compreensão e avaliação dos processos de
monitorização de contingências legais;
► Inquirimos o Conselho de Administração sobre as bases das suas
estimativas e julgamentos, para os casos materiais, e avaliámos os
argumentos utilizados para a graduação de cada contingência;
► Obtivemos resposta aos pedidos de confirmações externas
solicitados a todos os advogados com os quais o Grupo tem
relações, tal como informação adicional preparada pelos advogados
externos para os principais processos em curso. Decorrente da
análise àquela informação, efetuámos inquéritos adicionais aos
advogados de forma a obter informações complementares e
efetuar o acompanhamento dos processos em curso até à presente
data;
► Para os casos materiais em julgamento, revimos as respostas
recebidas dos advogados externos e a sua consistência com as
decisões dos tribunais, com o recurso a advogados internos nesta
análise;
► Revimos os gastos incorridos no exercício com assessores legais;
► Efetuámos a leitura das atas das reuniões do Conselho de
Administração das várias empresas do Grupo; e
► Avaliámos a consistência dos critérios utilizados face aos exercícios
anteriores.
A nossa abordagem incluiu também a análise das divulgações aplicáveis (IAS
37), incluídas na Nota 35 das notas às demonstrações financeiras
consolidadas.
Responsabilidades do órgão de gestão e do órgão de fiscalização pelas demonstrações
financeiras consolidadas
O órgão de gestão é responsável pela:
► preparação de demonstrações financeiras consolidadas que apresentem de forma verdadeira e apropriada a
posição financeira consolidada, o desempenho financeiro e fluxos de caixa consolidados do Grupo de acordo com
as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) tal como adotadas na União Europeia;
► elaboração do Relatório Consolidado de Gestão, do Relatório de Governo Societário e do relatório sobre
remunerações, nos termos legais e regulamentares aplicáveis;
► criação e manutenção de um sistema de controlo interno apropriado para permitir a preparação de
demonstrações financeiras consolidadas isentas de distorções materiais devido a fraude ou a erro;
► adoção de políticas e critérios contabilísticos adequados nas circunstâncias; e
► avaliação da capacidade do Grupo de se manter em continuidade, divulgando, quando aplicável, as matérias que
possam suscitar dúvidas significativas sobre a continuidade das atividades.
O órgão de fiscalização é responsável pela supervisão do processo de preparação e divulgação da informação financeira do
Grupo.

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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 114
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras consolidadas
A nossa responsabilidade consiste em obter segurança razoável sobre se as demonstrações financeiras consolidadas como
um todo estão isentas de distorções materiais devido a fraude ou a erro, e emitir um relatório onde conste a nossa opinião.
Segurança razoável é um nível elevado de segurança mas não é uma garantia de que uma auditoria executada de acordo
com as ISA detetará sempre uma distorção material quando exista.
As distorções podem ter origem em fraude ou erro e são consideradas materiais se, isoladas ou conjuntamente, se possa
razoavelmente esperar que influenciem decisões económicas dos utilizadores tomadas com base nessas demonstrações
financeiras.
Como parte de uma auditoria de acordo com as ISA, fazemos julgamentos profissionais e mantemos ceticismo profissional
durante a auditoria e também:
► identificamos e avaliamos os riscos de distorção material das demonstrações financeiras consolidadas, devido a
fraude ou a erro, concebemos e executamos procedimentos de auditoria que respondam a esses riscos, e
obtemos prova de auditoria que seja suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião. O
risco de não detetar uma distorção material devido a fraude é maior do que o risco de não detetar uma distorção
material devido a erro, dado que a fraude pode envolver conluio, falsificação, omissões intencionais, falsas
declarações ou sobreposição ao controlo interno;
► obtemos uma compreensão do controlo interno relevante para a auditoria com o objetivo de conceber
procedimentos de auditoria que sejam apropriados nas circunstâncias, mas não para expressar uma opinião sobre
a eficácia do controlo interno do Grupo;
► avaliamos a adequação das políticas contabilísticas usadas e a razoabilidade das estimativas contabilísticas e
respetivas divulgações feitas pelo órgão de gestão;
► concluímos sobre a apropriação do uso, pelo órgão de gestão, do pressuposto da continuidade e, com base na
prova de auditoria obtida, se existe qualquer incerteza material relacionada com acontecimentos ou condições
que possam suscitar dúvidas significativas sobre a capacidade do Grupo para dar continuidade às suas atividades.
Se concluirmos que existe uma incerteza material, devemos chamar a atenção no nosso relatório para as
divulgações relacionadas incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas ou, caso essas divulgações não
sejam adequadas, modificar a nossa opinião. As nossas conclusões são baseadas na prova de auditoria obtida até
à data do nosso relatório. Porém, acontecimentos ou condições futuras podem levar a que o Grupo descontinue
as suas atividades;
► avaliamos a apresentação, estrutura e conteúdo global das demonstrações financeiras consolidadas, incluindo as
divulgações, e se essas demonstrações financeiras representam as transações e os acontecimentos subjacentes
de forma a atingir uma apresentação apropriada;
► obtemos prova de auditoria suficiente e apropriada relativa à informação financeira das entidades ou atividades
dentro do Grupo para expressar uma opinião sobre as demonstrações financeiras consolidadas. Somos
responsáveis pela orientação, supervisão e desempenho da auditoria do Grupo e somos os responsáveis finais
pela nossa opinião de auditoria;
► comunicamos com os encarregados da governação, incluindo o órgão de fiscalização, entre outros assuntos, o
âmbito e o calendário planeado da auditoria, e as conclusões significativas da auditoria incluindo qualquer
deficiência significativa de controlo interno identificada durante a auditoria;
► das matérias que comunicamos aos encarregados da governação, incluindo o órgão de fiscalização,
determinamos as que foram as mais importantes na auditoria das demonstrações financeiras consolidadas do ano
corrente e que são as matérias relevantes de auditoria. Descrevemos essas matérias no nosso relatório, exceto
quando a lei ou regulamento proibir a sua divulgação pública; e
► declaramos ao órgão de fiscalização que cumprimos os requisitos éticos relevantes relativos à independência e
comunicamos-lhe todos os relacionamentos e outras matérias que possam ser percecionadas como ameaças à
nossa independência e, quando aplicável, quais as medidas tomadas para eliminar as ameaças ou quais as
salvaguardas aplicadas.

A nossa responsabilidade inclui ainda a verificação da concordância da informação constante do Relatório Consolidado de
Gestão com as demonstrações financeiras consolidadas, e as verificações previstas no n.º 4 e n.º 5 do artigo 451 do Código
das Sociedades Comerciais em matéria de governo societário, bem como a verificação de que o relatório de remunerações
foi apresentado e a demonstração não financeira consolidada irá ser apresentada.


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Relatório e Contas Consolidado
2021/2022
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 115
RELATO SOBRE OUTROS REQUISITOS LEGAIS E REGULAMENTARES
Sobre o Relatório Consolidado de Gestão
Dando cumprimento ao artigo 451, n.º 3, al. e) do Código das Sociedades Comerciais, somos de parecer que o Relatório
Consolidado de Gestão foi preparado de acordo com os requisitos legais e regulamentares aplicáveis em vigor, a
informação nele constante é concordante com as demonstrações financeiras consolidadas auditadas e, tendo em conta o
conhecimento e a apreciação sobre o Grupo, não identificámos incorreções materiais.
Sobre o Relatório de Governo Societário
Dando cumprimento ao artigo 451, n.º 4, do Código das Sociedades Comerciais, somos de parecer que o Relatório de
Governo Societário inclui os elementos exigíveis ao Grupo nos termos do artigo 29-H do Código dos Valores Mobiliários,
não tendo sido identificadas incorreções materiais na informação divulgada no mesmo, cumprindo o disposto nas al. c), d),
f), h), i) e l) do n.º 1 do referido artigo.
Sobre a demonstração não financeira consolidada
Dando cumprimento ao artigo 451, n.º 6, do Código das Sociedades Comerciais, informamos que o Grupo referiu no seu
Relatório Consolidado de Gestão que irá preparar um relatório separado do Relatório Consolidado de Gestão que incluirá a
demonstração não financeira consolidada, conforme previsto no artigo 508-G do Código das Sociedades Comerciais, o qual
deverá ser publicado no seu sítio na Internet no prazo legal.
Sobre o relatório de remunerações
Dando cumprimento ao artigo 26-G, n.º 6, do Código dos Valores Mobiliários, informamos que o Grupo incluiu em capítulo
autónomo, no seu Relatório do Governo Societário, as informações previstas no n.º 2 do referido artigo.
Sobre os elementos adicionais previstos no artigo 10 do Regulamento (UE) n.º 537/2014
Dando cumprimento ao artigo 10 do Regulamento (UE) n.º 537/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril
de 2014, e para além das matérias relevantes de auditoria acima indicadas, relatamos ainda o seguinte:
► Fomos nomeados/eleitos auditores de Futebol Clube do Porto - Futebol, S.A.D. (Entidade-mãe do Grupo) pela
primeira vez na assembleia geral de acionistas realizada em 17 de novembro de 2016 para um mandato a findar
em 2019. Fomos nomeados/eleitos na assembleia geral de acionistas realizada em 17 de setembro de 2020 para
um segundo mandato compreendido entre 2020 e 2023;
► O órgão de gestão confirmou-nos que não tem conhecimento da ocorrência de qualquer fraude ou suspeita de
fraude com efeito material nas demonstrações financeiras. No planeamento e execução da nossa auditoria de
acordo com as ISA mantivemos o ceticismo profissional e concebemos procedimentos de auditoria para
responder à possibilidade de distorção material das demonstrações financeiras consolidadas devido a fraude. Em
resultado do nosso trabalho não identificámos qualquer distorção material nas demonstrações financeiras
consolidadas devido a fraude;
► Confirmamos que a opinião de auditoria que emitimos é consistente com o relatório adicional que preparámos e
entregámos ao órgão de fiscalização do Grupo nesta data; e
► Declaramos que não prestámos quaisquer serviços proibidos nos termos do artigo 77, n.º 8, do Estatuto da
Ordem dos Revisores Oficiais de Contas e que mantivemos a nossa independência face ao Grupo durante a
realização da auditoria.


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Relatório e Contas Consolidado
2021/2022
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 116
Formato Eletrónico Único Europeu (ESEF)
As demonstrações financeiras consolidadas de de Futebol Clube do Porto - Futebol, S.A.D., referentes ao exercício findo em
30 de junho de 2022 têm de cumprir os requisitos aplicáveis estabelecidos no Regulamento Delegado (UE) 2019/815 da
Comissão, de 17 de dezembro de 2018 (Regulamento ESEF).
O órgão de gestão é responsável pela elaboração e divulgação do relatório anual em conformidade com o Regulamento
ESEF.
A nossa responsabilidade consiste em obter segurança razoável sobre se as demonstrações financeiras consolidadas,
incluídas no relatório anual, estão apresentadas em conformidade com os requisitos estabelecidos no Regulamento ESEF.
Os nossos procedimentos tomaram em consideração o Guia de Aplicação Técnica da OROC sobre o relato em ESEF e
incluíram, entre outros:
► a obtenção da compreensão do processo de relato financeiro, incluindo a apresentação do relatório anual no
formato XHTML válido; e
► a identificação e avaliação dos riscos de distorção material associados à marcação das informações das
demonstrações financeiras, em formato XBRL utilizando a tecnologia iXBRL. Esta avaliação baseou-se na
compreensão do processo implementado pelo Grupo para marcar a informação.
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras consolidadas, incluídas no relatório anual, estão apresentadas, em todos
os aspetos materiais, em conformidade com os requisitos estabelecidos no Regulamento ESEF.


Porto, 12 de outubro de 2022


Ernst & Young Audit & Associados – SROC, S.A.
Sociedade de Revisores Oficiais de Contas
Representada por:




Rui Manuel da Cunha Vieira - ROC n.º 1154
Registado na CMVM com o n.º 20160766


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Relatório e Contas Consolidado
2021/2022
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 117
8. Relatório e Parecer do Conselho Fiscal


Exmos. Senhores Accionistas,

Em cumprimento do mandato que lhe foi conferido e das disposições legais e estatuárias aplicáveis, o
Conselho Fiscal da Futebol Clube da Porto – Futebol SAD vem apresentar relatório sobre a atividade
fiscalizadora por si desenvolvida e dar parecer sobre o Relatório de Gestão e Demonstrações Financeiras
individuais e consolidadas, bem como sobre a proposta de aplicação de resultados da Futebol Clube do
Porto – Futebol, SAD (doravante Sociedade ou FC Porto SAD), relativos ao exercício findo em 30 de
junho de 2022, da responsabilidade do Conselho de Administração.

INTRODUÇÃO

Em linhas gerais e no quadro das competências que nos estão cometidas como órgão de fiscalização da
Sociedade, aglutinadas no respectivo Regulamento, procedemos, no decorrer do período de 1 de julho
de 2021 a 30 de junho de 2022, ao acompanhamento, com a devida regularidade:
da gestão da Sociedade, evolução da sua actividade e das suas participadas;
do cumprimento das políticas e práticas contabilísticas, bem como do processo de preparação e
divulgação da informação financeira, fiscalizando a revisão/auditoria dos documentos de
prestação de contas da Sociedade;
da actividade do Revisor Oficial de Contas/Auditor da Sociedade;
da eficácia dos sistemas de gestão de riscos, de controlo interno, compliance e auditoria interna;
da observância das disposições legais, regulamentares e estatutárias;
do desenvolvimento das iniciativas e projectos relevantes para a actividade da Sociedade,
incluindo as que decorrem da legislação de branqueamento de capitais e combate ao terrorismo,
de acordo com o previsto na Lei 83/2017 de 18 de agosto, e do regime de proteção de
denunciantes / whistleblowing ( cfr. Lei 93/2021 de 20 de dezembro);
do sistema de governo societário;
da implementação do novo regime legal relativo a transacções com partes relacionadas.







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Relatório e Contas Consolidado
2021/2022
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 118
No exercício da nossa actividade não nos deparámos com quaisquer constrangimentos.

Sendo um órgão totalmente integrado por membros independentes à luz dos critérios legais e
profissionalmente habilitados ao exercício das respetivas funções, o Conselho Fiscal desenvolveu as
suas competências e inter-relações com os demais órgãos sociais e Serviços da Sociedade de acordo
com os princípios e as condutas nos dispositivos legais e recomendatórios aplicáveis.

SÍNTESE DA ACTIVIDADE DESENVOLVIDA PELO CONSELHO FISCAL
RELATIVAMENTE AO EXERCICIO DE 2021/2022

a) O Conselho Fiscal acompanhou a gestão da Sociedade, a evolução da sua actividade e das suas
participadas, tendo efetuado reuniões com a frequência e extensão que considerou adequadas. Estas
reuniões, em função das matérias em análise, contaram com a presença dos responsáveis dos Serviços
de Contabilidade e Fiscalidade, Planeamento Financeiro e Controlo de Gestão, Departamento
Jurídico, Compliance, assim como do Conselho de Administração. O acesso do Conselho Fiscal aos
membros do Conselho de Administração, a todos os departamentos e colaboradores e, por via deles,
aos documentos e informações tidas por relevantes da actividade da Sociedade foi realizado de forma
regular e sem o mínimo constrangimento, tudo se pautando por um adequado relacionamento
profissional.

b) No cumprimento das suas funções, o Conselho Fiscal obteve da Administração, dos diversos serviços
da Sociedade, das empresas englobadas na consolidação e do Revisor Oficial de Contas/Auditor
todas as informações e esclarecimentos solicitados, nomeadamente, para a devida compreensão e
avaliação da evolução dos negócios, do desempenho e da posição financeira, bem como dos sistemas
de gestão de riscos e de controlo interno.

c) Em paralelo, o Conselho Fiscal manteve com a Ernst & Young Audit & Associados – SROC, S.A.
Sociedade de Revisores Oficiais de Contas contacto regular e continuado, por forma a estar
informado quanto à natureza e conclusões dos trabalhos realizados. A fiscalização do cumprimento
das políticas, critérios e práticas contabilísticas e da fiabilidade da informação financeira foi exercida
pelo Conselho Fiscal através de variada informação prestada pelo Revisor Oficial de Contas/Auditor,
para apreciação das contas semestrais e anuais, das conclusões das auditorias e das avaliações de
procedimentos efetuadas durante o exercício.




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2021/2022
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 119
O Conselho Fiscal analisou, em detalhe, a informação constante no Relatório Adicional e Dever de
Comunicação da Revisão Legal das Contas de 2021/2022, emitido pelo Revisor Oficial de Contas,
que inclui assuntos significativos qualificados como relevantes para o exercício da função de
supervisão do Conselho Fiscal.

d) O Conselho Fiscal procedeu, na sua reunião de 26 de setembro de 2022 (evento relevante ocorrido
após o termo do exercício), à avaliação anual do desempenho da actividade do Revisor Oficial de
Contas/Auditor com referência a 2021/2022, tendo concluído que os serviços do mesmo foram
prestados de acordo com o plano de trabalhos previamente definido, em cumprimento das normas e
regulamentos aplicáveis, tendo revelado na sua atuação rigor técnico e qualidade nas conclusões e
recomendações apresentadas. O Revisor Oficial de Contas/Auditor confirmou ao Conselho Fiscal
que não detectou nenhuma irregularidade relevante relacionada com o cumprimento dos seus deveres
e que não se defrontou com obstáculos à realização dos seus deveres. Durante o exercício de
2021/2022, o Revisor Oficial de Contas/Auditor esteve presente em 4 (quatro) reuniões, de carácter
ordinário, realizadas pelo Conselho Fiscal, no decurso das quais foram analisadas as contas da
Sociedade e empresas participadas, os riscos de auditoria identificados, debatidos temas de controlo
interno, se procedido à revisão do plano anual de auditoria para 2021/2022 e se discutido os principais
pontos e recomendações de auditoria. O Conselho Fiscal exerceu a sua função como interlocutor da
Sociedade junto do Revisor Oficial de Contas/Auditor e como destinatário da informação por este
elaborada, fazendo o acompanhamento regular da sua actividade, nomeadamente através da
apreciação dos relatórios e da documentação por ele produzidos no desempenho das suas funções. O
Conselho Fiscal confirmou a disponibilização ao Revisor Oficial de Contas/Auditor da informação
e das demais condições apropriadas ao eficaz desempenho da sua actividade.
No âmbito da verificação do cumprimento das regras de independência do Auditor, o Conselho Fiscal
acompanhou, durante o exercício de 2021/2022, a prestação de serviços não relacionados com
serviços de auditoria, previamente por si validados, tendo analisado e emitido o correspondente
parecer quanto ao cumprimento dos requisitos de independência do Auditor, a possibilidade de
eventuais serviços a prestar pelo mesmo e o seu enquadramento nos critérios legalmente previstos.
Foi ainda apreciada pelo Conselho Fiscal a declaração de Confirmação de independência emitida
pelo Revisor Oficial de Contas referente ao exercício 2021/2022.







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2021/2022
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e) Avaliou os procedimentos e regulamentos internos instituídos pela Sociedade no que se refere à
legislação de branqueamento de capitais e combate ao terrorismo e ao regime de proteção de
denunciantes / whistleblowing, tendo realizado, com a extensão que reputou adequada, reuniões
extraordinárias nos dias 16 de fevereiro, 5 e 21 de abril, 18 de julho e 26 de setembro de 2022 (as
duas últimas integrando igualmente o leque de factos relevantes ocorridos após o termo do exercício
em análise), com o nomeado “Responsável pelo Cumprimento Normativo” e respectiva equipa;

f) Verificou o funcionamento do sistema de governo societário e a observância deste às normas legais,
regulamentares e estatutárias, bem como a evolução legislativa e regulamentar havida nesta matéria.
O Conselho Fiscal analisou o Relatório de Governo Societário relativo ao exercício de 2021/2022,
tendo confirmado que esse relatório inclui os elementos previstos no n.º 1 do artigo 29.º-H do Código
dos Valores Mobiliários e no Regulamento n.º 4/2013 da Comissão do Mercado de Valores
Mobiliários.

g) Acompanhou a implementação e operacionalização da norma interna sobre transações com partes
relacionadas e do respectivo regime legal. No exercício de 2021/2022, não foi sujeita a parecer prévio
do Conselho Fiscal qualquer transacção com partes relacionadas.

h) Tomou conhecimento das conclusões da auditoria forense realizada pela Ernst & Young Audit &
Associados – SROC, S.A. Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, no período decorrido entre 12
de janeiro a 4 de fevereiro de 2022, bem como das sugestões de procedimentos a adoptar no sentido
de robustecer o sistema de Governance da Sociedade, que, aliás, tem vindo a acompanhar junto dos
responsáveis dos Serviços de Contabilidade e Fiscalidade, Controlo de Gestão, Departamento
Jurídico, assim como do Conselho de Administração;

i) Acompanhou ainda o processo de preparação e de divulgação de informação financeira, bem como
a revisão dos documentos de prestação de contas individuais e consolidadas da Sociedade. Reuniu
com o Conselho de Administração, a pedido deste, no âmbito da resolução da reserva por limitação
de âmbito emitida pelo Revisor Oficial de Contas no exercício transacto, findo a 30 de Junho de
2021, que culminou com a reexpressão dos comparativos de 2022, no âmbito do tema das transacções
de passes de jogadores, conforme devidamente divulgado nas Notas. No âmbito das suas atribuições,
o Conselho Fiscal examinou ainda as demonstrações da posição financeira individual e consolidadas,
as demonstrações individuais e consolidadas dos resultados por naturezas, dos fluxos de caixa, dos
resultados e de outro rendimento integral e das alterações no capital próprio do exercício findo em
30 de junho de 2022, bem como as correspondentes Notas.



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2021/2022
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 121
j) Analisou igualmente o relatório de gestão elaborado pelo Conselho de Administração, bem como a
Certificação Legal das Contas e Relatório de Auditoria emitidos pelo Revisor Oficial de Contas, que
inclui uma Incerteza Material relacionada com a continuidade da Sociedade, resultante do facto da
mesma evidenciar um capital próprio negativo e de o passivo corrente ser bastante superior ao ativo
corrente, assim como três Matérias Relevantes. No entanto e conforme referido no documento e
divulgado nas notas 2.1, 3.3 e 3.4, estas demonstrações financeiras foram elaboradas no pressuposto
da continuidade das operações, prevendo-se a manutenção do apoio financeiro das instituições
financeiras e outras entidades financiadoras, bem como o sucesso futuro das operações de alienação
de direitos de inscrição desportiva de jogadores.

k) Assim e no âmbito das suas funções, o Conselho Fiscal verificou que:
as demonstrações da posição financeira individual e consolidada, as demonstrações individuais
e consolidadas dos resultados por naturezas, dos fluxos de caixa, dos resultados e de outro
rendimento integral e das alterações no capital próprio e correspondentes notas anexas permitem
uma adequada compreensão da situação financeira da Sociedade, dos seus resultados, do
rendimento integral, das alterações no capital próprio e dos fluxos de caixa individuais e
consolidados;
as políticas contabilísticas e critérios valorimétricos adoptados são adequados e estão em
conformidade com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS), tal como adoptadas
pela União Europeia, por forma a assegurar que os mesmos conduzem a uma correcta
apresentação do património e dos resultados da Sociedade e das empresas incluídas no perímetro
de consolidação;
o relatório de gestão é esclarecedor quanto à evolução dos negócios e à situação da Sociedade,
evidenciando os aspetos mais significativos da actividade;
a proposta de aplicação de resultados não contraria as disposições legais e estatutárias
aplicáveis;
o relatório sobre o governo societário inclui os elementos exigíveis nos termos do disposto no
artigo 29º-H do Código dos Valores Mobiliários e teve em conta as recomendações do Código
do Instituto Português de Corporate Governance (IPCG).








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Relatório e Contas Consolidado
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 122
PARECER SOBRE O RELATÓRIO, CONTAS E PROPOSTA APRESENTADA PELA
ADMINISTRAÇÃO

Neste quadro e tendo em consideração as informações recebidas do Conselho de Administração e dos
diferentes Serviços da Sociedade, assim como as conclusões constantes da Certificação Legal das Contas
e Relatório de Auditoria que incluem uma incerteza material relacionada com a continuidade e três
matérias relevantes, o Conselho Fiscal propõe que se aprove:
a) o relatório de gestão,
b) restantes documentos de prestação de contas;
c) a proposta de aplicação de resultados das contas individuais apresentada pelo Conselho de
Administração.

Por último, este Conselho Fiscal regista com apreço a habitual prestimosa colaboração recebida do
Conselho de Administração, dos Serviços e da Sociedade de Revisores Oficiais de Contas.


Porto, 12 de outubro 2022


Jorge Luís Moreira de Carvalho Guimarães


José Augusto dos Santos Saraiva


Nélia Sofia Ferreira Couto Lopes Novo


Cláudia Maria Filinto Gonçalves Marques de Sequeira








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Relatório e Contas Consolidado
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 123
ANEXO I

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Os membros do Conselho Fiscal da Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD declaram, nos termos da
alínea c) do nº 1 do art.º 29º-H do Código dos Valores Mobiliários, que, tanto quanto é do seu
conhecimento, a informação constante do Relatório de Gestão e dos demais documentos de prestação
de contas individuais e consolidadas relativos ao exercício de 2021/2022, foi elaborada em
conformidade com as normas contabilísticas aplicáveis, dando uma imagem verdadeira e apropriada da
posição financeira e dos resultados da Sociedade e das empresas incluídas no perímetro de consolidação,
contendo ainda uma descrição fiel sobre a evolução dos negócios, do desempenho e da posição
financeira da Sociedade, assim como dos principais riscos e incertezas com que a mesma se defronta.

Porto, 12 de outubro 2022


Jorge Luís Moreira de Carvalho Guimarães


José Augusto dos Santos Saraiva


Nélia Sofia Ferreira Couto Lopes Novo


Cláudia Maria Filinto Gonçalves Marques de Sequeira



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Relatório e Contas Consolidado
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 124
C. Relatório sobre o Governo da Sociedade
PARTE I – INFORMAÇÃO SOBRE ESTRUTURA ACIONISTA,
ORGANIZAÇÃO E GOVERNO DA SOCIEDADE
A. ESTRUTURA ACIONISTA
I. Estrutura de capital
1. Estrutura de capital
O capital social da FC Porto – Futebol, SAD é, em 30 de junho de 2022, de 112.500.000€ (cento e doze
milhões e quinhentos mil euros), representado por 22.500.000 (vinte e dois milhões e quinhentas mil)
ações com um valor nominal de 5€ (cinco euros) cada.
A esta data, o capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado e está dividido em
16.782.931 ações de categoria A e 5.717.069 ações de categoria B, respetivamente 74,59% e 25,41%
do capital e direitos de voto da sociedade, dependendo da identidade do respetivo titular. As ações da
categoria A só integram tal categoria enquanto na titularidade do Futebol Clube do Porto, ou de
Sociedade Gestora de Participações Sociais em que esse Clube detenha a maioria do capital social,
convertendo-se automaticamente em ações da categoria B no caso de alienação a terceiros, a qualquer
título. Para efeito do exercício do direito de voto, a cada ação corresponde um voto.
As ações de categoria A conferem ao seu titular os seguintes direitos especiais:
• Direito de veto das deliberações da assembleia geral que tenham por objeto a fusão, cisão,
transformação ou dissolução da sociedade e alteração dos seus estatutos, o aumento e a redução do
capital social e a mudança da localização da sede (artigo 7.º, n.º 2 dos estatutos), de acordo com o
artigo 23.º n.º 3 do Decreto-Lei 10/2013 de 25 janeiro.
• Direito a designar, pelo menos, um dos membros do Conselho de Administração, o qual disporá de
direito de veto das deliberações de tal órgão que tenham por objeto idêntico ao do n.º 2 do artigo 7.º
dos Estatutos (artigo 11.º, n.º 3 dos estatutos).
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Relatório e Contas Consolidado
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 125
2. Restrições à transmissibilidade das ações e à titularidade de ações
Existem limitações legais à titularidade de ações representativas do capital da FC Porto – Futebol, SAD,
decorrentes das especiais exigências da atividade desportiva que constitui o seu principal objeto. As
sociedades desportivas regem-se pelo regime jurídico especial estabelecido no Decreto-Lei n.º 67/97,
de 3 de abril de acordo com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 107/97, de 16 de
setembro e posteriormente pelo Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de janeiro. De entre estas
especificidades é de realçar:
A existência de duas categorias de ações, sendo as ações de categoria A as ações subscritas e
detidas, a qualquer momento, pelo clube fundador, as quais só são suscetíveis de apreensão
judicial ou oneração a favor de pessoas coletivas de direito público;
O sistema especial de fidelização da Sociedade ao clube fundador, que se traduz,
designadamente, na obrigatoriedade de o clube manter uma participação mínima na
Sociedade (não inferior a 10%); na atribuição de direitos especiais às ações detidas pelo clube
fundador.
3. Ações próprias
A FC Porto – Futebol, SAD detém, em termos de consolidado, 100 ações próprias, no valor de 499€.
Estas ações, com uma pequeníssima representação no capital social da empresa, são detidas pela
PortoSeguro, sociedade no perímetro de consolidação, detida em 90% pela FC Porto – Futebol, SAD.
A PortoSeguro adquiriu as 100 ações no momento da constituição da SAD, em 1997, e desde aí não
alienou nem adquiriu mais nenhuma ação. Assim, a FC Porto – Futebol, SAD detinha em termos de
consolidado, tanto no início como no final do período em análise, 100 ações próprias, com o custo de
aquisição de 500€.
4. Acordos significativos de que a sociedade seja parte e que entrem em vigor, sejam alterados ou
cessem em caso de mudança de controlo da sociedade na sequência de uma oferta pública de
aquisição, bem como os efeitos respetivos
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 126
Não existem acordos significativos de que a Sociedade seja parte e que entrem em vigor, sejam
alterados ou cessem, em caso de mudança de controlo da Sociedade na sequência de uma oferta
pública de aquisição, nem acordos entre a FC Porto – Futebol, SAD e os titulares do órgão de
administração ou trabalhadores que prevejam indemnizações em caso de renúncia ou destituição de
membros do órgão de administração, nem em caso de pedido de demissão do trabalhador,
despedimento sem justa causa ou cessação da relação de trabalho, na sequência de uma oferta pública
de aquisição.
Do mesmo modo, a FC Porto – Futebol, SAD não adotou qualquer medida que tenha como objetivo
impedir o êxito de ofertas públicas de aquisição que desrespeitem os interesses da Sociedade e dos
acionistas.
5. Regime a que se encontre sujeita a renovação ou revogação de medidas defensivas, em particular
aquelas que prevejam a limitação do número de votos suscetíveis de detenção ou de exercício por
um único acionista de forma individual ou em concertação com outros acionistas
Na Assembleia Geral de 12 de novembro de 2015, a Sociedade alterou o n.º 3 do artigo 7.º dos seus
estatutos, eliminando a percentagem máxima de direitos de voto a exercer por cada acionista titular
de ações preferenciais sem voto, uma vez que deixou de ter aplicação na sequência da conversão das
ações preferenciais sem voto em ações ordinárias.
Assim, a FC Porto – Futebol, SAD não tem qualquer medida defensiva que vise ter por efeito uma
erosão automática e grave no património da Sociedade em caso de transição de controlo ou de
mudança da composição do órgão de administração, prejudicando dessa forma a livre
transmissibilidade das ações e a livre apreciação pelos acionistas do desempenho dos titulares dos
órgãos de administração.
6. Acordos parassociais que sejam do conhecimento da sociedade e possam conduzir a restrições em
matéria de transmissão de valores mobiliários ou de direitos de voto
O Conselho de Administração desconhece qualquer acordo parassocial com a natureza dos
mencionados no Art.º 19 do Código dos Valores Mobiliários relativamente ao exercício de direitos
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Relatório e Contas Consolidado
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 127
sociais, ou à transmissibilidade de ações da FC Porto – Futebol, SAD. Não existe, nomeadamente,
qualquer sindicato de voto ou acordo de defesa contra ofertas públicas de aquisição (OPA).
II. Participações Sociais e Obrigações detidas
7. Participações qualificadas
Nos termos e para os efeitos do disposto nos Artigos 16º e 20º do Código de Valores Mobiliários,
informa-se que as Sociedades e/ou pessoas singulares que têm uma participação social qualificada que
ultrapasse os 5%, 10%, 15%, 20%, 25%, um terço, metade, dois terços e 90% dos direitos de voto, em
30 de junho de 2022, e de acordo com as notificações recebidas na sede da Sociedade, são:
8. Número de ações e obrigações detidas por membros dos órgãos de administração e de
fiscalização, nos termos do n.º 5 do art.º 447º do Código das Sociedades Comerciais (CSC)
Nos termos e para os efeitos do disposto no art.º 447º do Código das Sociedades Comerciais informa-
se que, em 30 de junho de 2022, os administradores da FC Porto – Futebol, SAD detinham as seguintes
ações e obrigações emitidas pela Sociedade:
Futebol Clube do Porto
Nº de Ações
% Direitos de voto
Diretamente
16 782 931
74,59%
Através de Jorge Nuno de Lima Pinto da Costa
313 556
1,39%
Através de Alípio Jorge Calisto Fernandes
2 175
0,01%
Através de José Américo Amorim Coelho
100
0,00%
Total imputável 17 098 762 75,99%
António Luís Alves Oliveira
Nº de Ações
% Direitos de voto
Diretamente
1 650 750
7,34%
Através de Francisco António de Oliveira 980 0,00%
Total imputável 1 651 730 7,34%
Joaquim Francisco Alves Ferreira de Oliveira Nº de Ações % Direitos de voto
Através da sociedade Olivedesportos SGPS, S.A 1 502 188 6,68%
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Relatório e Contas Consolidado
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 128
Títulos detidos pelos Membros do Conselho de Administração Nº de Ações Nº de Obrigações
Jorge Nuno de Lima Pinto da Costa* 313.556 0
Adelino Sá e Melo Caldeira* 0 0
Fernando Manuel Santos Gomes * 0 15.314
Luís Manuel Beleza de Vasconcelos Gonçalves 100 2.000
Vítor Manuel Martins Baía* 0 0
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira 200 0
Rita de Carvalho Araújo Moreira 0 0
Teresa Cristina Costa Leite de Azevedo 0 0
* O Futebol Clube do Porto, do qual é Presidente / Vice-Presidente da Direção, detinha, em 30 de junho de 2022
16.782.931 ações
Títulos detidos pelos Membros do Conselho Fiscal Nº de Ações Nº de Obrigações
Jorge Luís Moreira Carvalho Guimarães 25 0
José Augusto dos Santos Saraiva 0 0
Nélia Sofia Ferreira Couto Lopes Novo 0 0
Cláudia Maria Filinto Gonçalves Marques de Sequeira 0 0
Em 30 de junho de 2022, o Revisor Oficial de Contas e os seus representantes não possuíam ações
representativas do capital social da FC Porto – Futebol, SAD, nem obrigações emitidas por esta
sociedade.
9. Poderes especiais do Conselho de Administração, nomeadamente relativos a aumentos do capital
Compete ao Conselho de Administração gerir as atividades da sociedade e representá-la perante
terceiros, de forma plena e exclusiva. No exercício dos poderes de gestão da sociedade, compete ao
Conselho de Administração praticar todos os atos necessários ou convenientes para a prossecução do
objeto social.
O Conselho de Administração não tem poderes para deliberar sobre aumento de capital. Tal como
definido no artigo sétimo dos Estatutos da Sociedade, qualquer aumento de capital carece de
deliberação prévia da Assembleia Geral, sendo que as ações de categoria A, detidas pelo Futebol Clube
do Porto (Clube), conferem sempre direito de veto das deliberações da Assembleia Geral que tenham
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Relatório e Contas Consolidado
2021/2022
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 129
por objeto, nomeadamente, o aumento e a redução do capital social. No entanto, com a entrada em
vigor, da alínea b) do artigo 23.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de janeiro, o FC Porto deixa
de ter, nos termos da lei, direito de veto sobre a alteração dos estatutos da FC Porto SAD e sobre o
aumento ou redução do capital social da mesma, passando, no entanto, a ter direito de veto sobre
qualquer alteração ao emblema ou ao equipamento das equipas de futebol profissional.
10. Relações significativas de natureza comercial entre os titulares de participações qualificadas e a
Sociedade
Não existem quaisquer negócios significativos em termos económicos, para qualquer das partes
envolvidas, realizados entre a Sociedade e os membros dos órgãos de administração, fiscalização,
titulares de participações qualificadas ou Sociedades que se encontrem em relação de domínio ou de
grupo, exceto no que respeita aos negócios ou operações que são realizados em condições normais de
mercado para operações similares e fazem parte da atividade corrente da Sociedade.
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Relatório e Contas Consolidado
2021/2022
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 130
B. ÓRGÃOS SOCIAIS E COMISSÕES
I. ASSEMBLEIA GERAL
a) Composição da mesa da assembleia geral
11. Identificação e cargo dos membros da mesa da assembleia geral e respetivo mandato
Na Assembleia Geral realizada no dia 17 de setembro de 2020 deliberou-se a eleição, para o quadriénio
2020/2023 de José Lourenço Pinto como Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e de Manuel Filipe
do Canto Moniz Cerqueira Gomes para secretário da Mesa da Assembleia Geral.
b) Exercício do direito de voto
12. Eventuais restrições em matéria de direito de voto
A FC Porto – Futebol, SAD, previamente a cada Assembleia Geral, e respeitando os prazos legais,
procede à publicitação do aviso convocatório, inclusive no site institucional da Sociedade
(www.fcporto.pt).
De acordo com o disposto nos Estatutos da Sociedade, podem participar na reunião da Assembleia
Geral os acionistas com direito de voto cujas ações se encontrem inscritas em seu nome na data de
registo correspondente às zero horas (GMT) do quinto dia de negociação imediatamente anterior ao
designado para a reunião da Assembleia Geral, e que comprovem tal inscrição perante a sociedade,
até ao fim do mesmo quinto dia de negociação anterior ao designado para a reunião, devendo, ainda,
declarar a intenção de participar na Assembleia Geral mediante comunicação escrita dirigida ao
Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o mais tardar, até ao fim do sexto dia de negociação
imediatamente anterior ao designado para a reunião da Assembleia Geral, podendo, para o efeito,
utilizar o correio eletrónico. No entanto, os últimos Presidentes da Mesa da Assembleia Geral têm
entendido que, tendo em conta as questões que se prendem com o prazo de recebimento das
declarações de bloqueio das ações, se deve aceitar aquelas cujas cópias sejam recebidas por fax ou e-
mail até ao prazo indicado nos Estatutos e confirmadas pelo recebimento dos originais até à véspera
da realização da Assembleia.
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 131
Os Acionistas que sejam pessoas singulares poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia
Geral nas condições definidas pela legislação em vigor. As pessoas coletivas far-se-ão representar pela
pessoa que para o efeito designarem através de carta cuja autenticidade será apreciada pelo
Presidente da Mesa.
A Sociedade disponibiliza aos Senhores Acionistas um formulário de carta de representação que pode
ser obtido através de solicitação dirigida a esta Sociedade, via telefone (+351225070500) ou via e-mail
([email protected]). Os instrumentos de representação voluntária deverão ser entregues na sede
social, dirigidas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com pelo menos três dias de antecedência
relativamente à data da Assembleia Geral, e que, especificando a reunião a que respeita, pela
indicação da data, hora e local em que a mesma se realiza e da respetiva Ordem de Trabalhos, confira
inequivocamente o mandato ao representante, com adequada identificação deste último.
Os Estatutos da Sociedade, no número quatro do artigo oitavo, admitem a emissão de ações
preferenciais sem direito a voto, eventualmente remíveis, pelo seu valor nominal, acrescido ou não de
um prémio, se a Assembleia Geral assim o deliberar, devendo, sendo esse o caso, definir o método de
cálculo do eventual prémio de remissão. No caso de incumprimento da obrigação de remissão, a
sociedade fica constituída na obrigação de indemnizar o titular, em montante já determinado na
deliberação de emissão. Em 31 de outubro de 2014 foi realizado um aumento de capital por emissão
de ações preferenciais, sem voto, no valor de 37.500.000€, tendo estas ações sido entretanto
convertidas em ações ordinárias.
No final de cada Assembleia Geral, a Sociedade emite um comunicado, disponível para consulta no seu
sítio da internet bem como no sítio oficial da CMVM, com as deliberações tomadas, o capital
representado e os resultados das votações. As atas das reuniões de Assembleia Geral têm vindo a ser
enviados aos acionistas que as requeiram. De forma a cumprir com as recomendações da CMVM, a
Sociedade passou, desde 2009, a disponibilizar, no seu sítio da internet, as atas das reuniões das
Assembleias Gerais, no entanto, fá-lo cumprindo o prazo máximo de quinze dias, tal como estipulado
no Decreto-Lei nº 49/2010.
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Relatório e Contas Consolidado
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 132
13. Percentagem máxima dos direitos de voto que podem ser exercidos por um único acionista ou
por acionistas que com aquele se encontrem em alguma das relações do n.º 1 do art.º 20.º
Para efeito do exercício do direito de voto, a cada ação corresponde um voto, sendo que a presença
na Assembleia Geral não se encontra condicionada à detenção de um número mínimo de ações.
Na Assembleia Geral de 12 de novembro de 2015 a Sociedade alterou o n.º 3 do artigo 7.º dos seus
estatutos, eliminando a percentagem máxima de direitos de voto a exercer por cada acionista titular
de ações preferenciais sem voto, uma vez que deixou de ter aplicação na sequência da conversão das
ações preferenciais sem voto em ações ordinárias.
Assim, não existem regras estatutárias que prevejam a existência de ações que não confiram o direito
de voto ou que estabeleçam que não sejam contados direitos de voto acima de certo número, quando
emitidos por um só acionista ou por acionistas com ele relacionados.
14. Deliberações acionistas que, por imposição estatutária, só podem ser tomadas com maioria
qualificada
De acordo com o artigo vigésimo dos Estatutos, a Assembleia Geral delibera qualquer que seja o
número de acionistas presentes ou representados, tanto em primeira como em segunda convocação,
sem prejuízo da exigência legal de certo quórum constitutivo para determinados atos e,
designadamente, da necessidade de que, em primeira convocação, estejam presentes ou
representados acionistas com, pelo menos, dois terços do total dos votos para que a assembleia possa
autorizar algum dos atos previstos no artigo décimo terceiro, número três, destes Estatutos (“Carece
de autorização da assembleia geral a alienação e oneração, a qualquer título, de bens que integrem o
património imobiliário da sociedade, mediante deliberação aprovada por dois terços dos votos
emitidos”).
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Relatório e Contas Consolidado
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 133
II. ADMINISTRAÇÃO E SUPERVISÃO
a) Composição
15. Identificação do modelo de governo adotado
A estrutura de Governo Societário da Sociedade baseia-se no modelo latino reforçado e é composta
pelo Conselho de Administração, Conselho Fiscal e pelo Revisor Oficial de Contas, todos eleitos pela
Assembleia Geral de Acionistas.
16. Regras estatutárias sobre requisitos procedimentais e materiais aplicáveis à nomeação e
substituição dos membros, consoante aplicável, do Conselho de Administração
A substituição de um administrador ocorrerá nos termos do Código das Sociedades Comerciais, não
existindo regras estatutárias relativas a esta matéria, ocorrendo por uma das seguintes formas:
inexistindo administradores suplentes, o Conselho de Administração poderá proceder à cooptação de
um administrador, a qual deve ser submetida a ratificação na primeira Assembleia Geral seguinte; no
caso de não se proceder à cooptação num prazo de 60 dias, o Conselho Fiscal designa o administrador
substituto, a qual deve ser igualmente submetida a ratificação na primeira Assembleia Geral seguinte;
se tal não suceder, a substituição far-se-á através da eleição de um novo administrador pela
Assembleia Geral.
Não há nenhuma regra estatutária que estabeleça o processo de seleção dos administradores não
executivos. A eleição dos Órgãos Sociais, nomeadamente do Conselho de Administração, com a
totalidade dos seus membros, é feita como um todo, numa lista apresentada pelos acionistas que o
pretendam e sufragada em Assembleia Geral.
17. Composição do Conselho de Administração
De acordo com os Estatutos da Sociedade, esta é gerida por um conselho de administração composto
por dois a nove membros, dos quais, no mínimo, dois serão, obrigatoriamente, gestores executivos,
eleitos em Assembleia Geral, que designarão o presidente, caso não tenha já sido designado naquela
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Relatório e Contas Consolidado
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 134
assembleia, o qual terá sempre voto de qualidade. O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a
duração de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
Atualmente este órgão é composto por 8 membros, 3 dos quais não- executivos, aos quais cabe a
gestão corrente da Sociedade.
Em Assembleia Geral de Acionistas realizada em 17 de setembro de 2020 foram eleitos para o mandato
2020/2023, os seguintes elementos para integrar o Conselho de Administração:
Conselho de Administração (*)
Data da 1ª
designação
Data do termo
mandato
Jorg
e Nuno de Lima Pinto da Costa (Presidente)
23
-
Set
-
1997
31
-
Dez
-
2023
Adelino Sá e Melo Caldeira
23
-
Set
-
1997
31
-
Dez
-
2023
Fernando Manuel Santos Gomes
31
-
Mar
-
2014
31
-
Dez
-
2023
Luís Manuel Beleza de Vasconcelos Gonçalves
17
-
Set
-
2020
31
-
Dez
-
2023
Vítor
Manuel Martins Baía
17
-
Set
-
2020
31
-
Dez
-
2023
Reinaldo da Costa Teles Pinheiro (não executivo)
(*)
23
-
Set
-
1997
31
-
Dez
-
2023
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira (não executivo)
17
-
Set
-
2020
31
-
Dez
-
2023
Rita de Carvalho Araújo Moreira (não executivo)
17
-
Set
-
202
0
31
-
Dez
-
2023
Teresa Cristina Costa Leite de Azevedo (não executivo)
17
-
Set
-
2020
31
-
Dez
-
2023
(*) O Sr. Reinaldo Teles faleceu a 25 de novembro de 2020 não tendo sido substituído até ao momento.
18. Distinção dos membros executivos e não executivos do Conselho de Administração e,
relativamente aos membros não executivos, identificação dos membros que podem ser
considerados independentes
Em 30 de junho de 2022, o Conselho de Administração incluía três membros não executivos: Maria
Manuela Aguiar Dias Moreira, Rita de Carvalho Araújo Moreira e Teresa Cristina Costa Leite de
Azevedo.
Os membros executivos do Conselho de Administração são não independentes, à exceção de Luís
Manuel Beleza de Vasconcelos Gonçalves, na medida em que fazem, ou fizeram no mandato anterior,
parte da Direção do Futebol Clube do Porto, detentor de cerca de 75% do capital e dos direitos de voto
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Relatório e Contas Consolidado
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 135
da Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD, e que sobre ela exerce uma influência dominante. Todos os
membros não executivos são independentes.
Os administradores não executivos exerceram as suas funções no âmbito da participação nas reuniões
do Conselho de Administração.
Sempre que solicitados por outros membros dos Órgãos Sociais, foram prestados pelos
administradores executivos em tempo útil e de forma adequada, as informações por aqueles
solicitadas.
19. Qualificações profissionais dos membros do Conselho de Administração
Jorge Nuno de Lima Pinto da Costa
Escolaridade: Ensino Secundário completo
Outros cargos desempenhados no Grupo FC Porto, referidos no ponto 26.
Adelino Sá e Melo Caldeira
Licenciado em Direito, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, em 1980
Advogado desde 1980 até hoje
Senior Partner da Sociedade de advogados Graça Moura & Associados de 1996 até 2005
Senior Partner da Sociedade de advogados Gil Moreira dos Santos, Caldeira, Cernadas & Associados de 2005
a 2018
Senior Partner da sociedade de advogados Caldeira, Cernadas, Sousa Magalhães & Associados desde 2018
Presidente do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Padel desde 2017
Outros cargos desempenhados no Grupo FC Porto, referidos no ponto 26.
Fernando Manuel Santos Gomes
Licenciado em Economia pelo Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras da Universidade
Técnica de Lisboa, em 1971
Membro do Conselho de Administração da Galp Energia, SGPS de 2005 a 2015
Presidente da Assembleia Geral da Associação para o Museu dos Transportes e Comunicações
Outros cargos desempenhados no Grupo FC Porto, referidos no ponto 26.
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Relatório e Contas Consolidado
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 136
Luís Manuel Beleza de Vasconcelos Gonçalves
Licenciado em Engenharia Eletrotécnica, Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto
Diretor Geral do Futebol da FC Porto – Futebol, SAD, desde 2016
Diretor do Departamento de Scouting e Assessor do Diretor Geral do FC Shakhtar Donetsk, até 2016
Vítor Manuel Martins Baía
Licenciado em Gestão do Desporto, Instituto Universitário da Maia
Presidente da Fundação Vítor Baía
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira
Licenciada em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
"Diplôme Supérieur d'Etudes et de Recherche en Droit", Faculdade de Direito e Ciências Económicas do
Instituto Católico de Paris.
"Titularisation" da Escola Prática de Altos Estudos, Paris (sociologia)
Jurista
Membro do Conselho de Curadores da Fundação Luso-Brasileira
Co-fundadora da "Mulher Migrante - Associação de Estudo, Cooperação e Solidariedade"
Vice-Presidente da Assembleia Geral da Associação de Cultura e Ensino de Espinho
Fundadora do Círculo de Culturas Lusófonas Maria Archer
Membro do Conselho Monárquico
Rita de Carvalho Araújo Moreira
12.º ano de escolaridade
Escriturária da Coulours D´Argent, Lda
Gerente da Selminho Imobiliária, Lda, até 2017
Gerente da Morimor Imobiliária, Lda, até 2016
Administradora da Morimor Imobilária, SA, até 2017
Teresa Cristina Costa Leite de Azevedo
Licenciada em Relações Internacionais Económico – Políticas, Escola de Economia e Gestão da Universidade
do Minho
Pós-graduada em Análise Financeira, Faculdade de Economia da Universidade do Porto
Especialista em Administração e Gestão, ISPGAYA
Consultora
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Relatório e Contas Consolidado
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 137
20. Relações familiares, profissionais ou comerciais, habituais e significativas, dos membros do
Conselho de Administração com acionistas a quem seja imputável participação qualificada superior
a 2% dos direitos de voto
Não existem relações familiares, profissionais ou comerciais, habituais e significativas, dos membros
do Conselho de Administração com acionistas a quem seja imputável participação qualificada superior
a 2% dos direitos de voto.
21. Organogramas ou mapas funcionais relativos à repartição de competências entre os vários
órgãos sociais, comissões e/ou departamentos da sociedade, incluindo informação sobre delegações
de competências, em particular no que se refere à delegação da administração quotidiana da
sociedade
São Órgãos Sociais da FC Porto – Futebol, SAD a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o
Conselho Fiscal, a Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, o Secretário da Sociedade, o Conselho
Consultivo e a Comissão de Vencimentos.
Dentro do Conselho de Administração foi criada uma Comissão Executiva que tem como objetivo
deliberar sobre as matérias que lhe sejam expressamente delegadas por este e cuja responsabilidade
e respetiva execução será especialmente atribuída a cada um dos seus membros, nos termos e com os
limites definidos no artigo 407º do Código das Sociedades Comerciais.
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Relatório e Contas Consolidado
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 138
b) Funcionamento
22. Existência e local onde podem ser consultados os regulamentos de funcionamento do Conselho
de Administração
O Regulamento do Conselho de Administração pode ser consultado no sítio da Internet da Sociedade,
em https://www.fcporto.pt/pt/clube/institucional.
23. Número de reuniões realizadas e grau de assiduidade de cada membro do Conselho de
Administração às reuniões realizadas
Neste exercício o Conselho de Administração reuniu-se por sete vezes, seis das quais com a presença
de todos os administradores executivos e não executivos e uma com a presença da totalidade dos
administradores executivos da Sociedade.
24. Indicação dos órgãos da sociedade competentes para realizar a avaliação de desempenho dos
administradores executivos
Tendo em consideração o modelo de governo societário implementado pela FC Porto – Futebol, SAD,
que integra uma Comissão de Vencimentos que de certa forma avalia o desempenho da administração,
e a reduzida dimensão da Sociedade, tem-se entendido não haver espaço para a criação de comissões
especializadas com o objetivo único de avaliar o desempenho dos administradores executivos ou a
atividade das comissões existentes.
Por outro lado, a FC Porto – Futebol, SAD, pela sua especificidade como sociedade desportiva, no
desempenho da sua atividade, tem uma série de obrigações a cumprir junto de organismos
desportivos. De forma a poder participar nas competições nacionais e europeias, a Sociedade tem de
comprovar que cumpre uma série de requisitos, com uma forte incidência nos financeiros, que de certa
forma validam a competência da administração que, caso não cumpram as condições exigidas,
excluem a equipa da participação nas provas.
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Relatório e Contas Consolidado
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 139
25. Critérios pré-determinados para a avaliação de desempenho dos administradores executivos
Nos termos das suas competências, a Comissão de Vencimentos é responsável pela política de
remunerações que é depois aprovada em Assembleia Geral. Apesar de ser submetida anualmente a
escrutínio, é semelhante em todo o mandato.
A proposta para a nova política de remunerações dos órgãos de administração e fiscalização da
Sociedade foi apresentada por um membro da Comissão de Vencimentos e levada à apreciação dos
acionistas na Assembleia Geral de 2021, realizada em 10 de novembro de 2021, tendo sido aprovada.
Na época em análise, as remunerações dos titulares do órgão de administração não estiveram
dependentes da evolução da cotação das ações emitidas nem de qualquer outra variável.
Não existiu qualquer tipo de plano de atribuição de ações ou opções de aquisição de ações aos
Administradores. Da mesma forma, não existiu qualquer política ou medida definida no sentido da
atribuição de compensações negociadas contratualmente, em caso de cessação de funções ou reforma
antecipada, nem mecanismos de limitação da remuneração variável. Não houve qualquer obrigação
contratual relativa à compensação por destituição sem justa causa.
26. Disponibilidade de cada um dos membros do Conselho de Administração com indicação dos
cargos exercidos em simultâneo em outras empresas, dentro e fora do grupo, e outras atividades
relevantes exercidas pelos membros daqueles órgãos no decurso do exercício
Jorge Nuno de Lima Pinto da Costa
Presidente da Direção do FC Porto
Presidente do Conselho de Administração da InvestiAntas, SGPS, SA
Presidente do Conselho de Administração da EuroAntas, Promoção e Gestão de Empreendimentos
Imobiliários, SA
Presidente do Conselho de Administração da PortoEstádio, Gestão e Exploração de Equipamentos Desportivos,
SA
Presidente do Conselho de Administração da Fundação PortoGaia para o Desenvolvimento Desportivo
Presidente do Conselho de Administração da FC PortoMultimédia, Edições Multimédia, SA
Presidente do Conselho de Administração da PortoComercial, Sociedade de Comercialização, Licenciamento e
Sponsorização, SA
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Relatório e Contas Consolidado
2021/2022
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 140
Presidente do Conselho de Administração da FC Porto – Serviços Partilhados, SA
Presidente do Conselho de Administração da FCP Media, SA
Presidente do Conselho de Administração da Dragon Tour, Agência de Viagens, SA
Presidente do Conselho de Administração da Avenida dos Aliados, Sociedade de Comunicação, SA
Presidente do Conselho de Administração da Miragem, Produção Audiovisual, SA
Adelino Sá e Melo Caldeira
Vice-Presidente da Direção do FC Porto
Vogal do Conselho de Administração da Investiantas, SGPS, SA
Vogal do Conselho de Administração da EuroAntas, Promoção e Gestão de Empreendimentos Imobiliários, SA
Vogal do Conselho de Administração da PortoEstádio, Gestão e Exploração de Equipamentos Desportivos, SA
Vogal do Conselho de Administração da FC PortoMultimédia, Edições Multimédia, SA
Vogal do Conselho de Administração da PortoComercial, Sociedade de Comercialização, Licenciamento e
Sponsorização, SA
Gerente da PortoSeguro – Sociedade Mediadora de Seguros do Porto, Lda.
Vogal do Conselho de Administração da FC Porto – Serviços Partilhados, SA
Vogal do Conselho de Administração da FCP Media, SA
Vogal do Conselho de Administração da Dragon Tour, Agência de Viagens, SA
Vogal do Conselho de Administração da Avenida dos Aliados, Sociedade de Comunicação, SA
Vogal do Conselho de Administração da Miragem, Produção Audiovisual, SA
Fernando Manuel Santos Gomes
Vice-Presidente da Direção do FC Porto
Vogal do Conselho de Administração da EuroAntas, Promoção e Gestão de Empreendimentos Imobiliários, SA
Vogal do Conselho de Administração da PortoComercial, Sociedade de Comercialização, Licenciamento e
Sponsorização, SA
Vogal do Conselho de Administração da PortoEstádio, Gestão e Exploração de Equipamentos Desportivos, SA
Gerente da PortoSeguro – Sociedade Mediadora de Seguros do Porto, Lda.
Vogal do Conselho de Administração da Fundação PortoGaia para o Desenvolvimento Desportivo
Vogal do Conselho de Administração da FC Porto – Serviços Partilhados, SA
Vogal do Conselho de Administração da FCP Media, SA
Vogal do Conselho de Administração da Dragon Tour, Agência de Viagens, SA
Vogal do Conselho de Administração da Avenida dos Aliados, Sociedade de Comunicação, SA
Vogal do Conselho de Administração da Miragem, Produção Audiovisual, SA
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Relatório e Contas Consolidado
2021/2022
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 141
Luís Manuel Beleza de Vasconcelos Gonçalves
N.a.
Vítor Manuel Martins Baía
Vice-Presidente da Direção do FC Porto
Presidente da Fundação Vítor Baía
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira
Vice-Presidente da Assembleia Geral da Associação de Cultura e Ensino de Espinho
Rita de Carvalho Araújo Moreira
N.a.
Teresa Cristina Costa Leite de Azevedo
N.a.
c) Comissões no seio do órgão de administração ou supervisão e administradores delegados
27. Identificação das comissões criadas no seio do Conselho de Administração e local onde podem
ser consultados os regulamentos de funcionamento
O Conselho de Administração entende que, para além da Comissão Executiva que consta no ponto
seguinte, a única comissão especializada imprescindível para fazer face às necessidades da Sociedade,
tendo em conta a sua dimensão e complexidade, é a Comissão de Vencimentos / Remunerações.
A Comissão de Vencimentos da FC Porto – Futebol, SAD tem por finalidade fixar a remuneração dos
titulares dos Órgãos Sociais da Sociedade e definir a política de remunerações a aplicar aos membros
do Conselho de Administração da FC Porto – Futebol, SAD.
A atual comissão de Vencimentos da FC Porto – Futebol, SAD, eleita em Assembleia Geral de Acionistas
realizada em 17 de setembro de 2020 para o quadriénio 2020/2023 é composta pelos seguintes
membros:
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 142
Alípio Dias (Presidente)
Emídio Ferreira dos Santos Gomes
Joaquim Manuel Machado Faria de Almeida
28. Composição, se aplicável, da comissão executiva e/ou identificação de administrador(es)
delegado(s)
A Comissão Executiva é composta por três Administradores da Sociedade designados pelo Conselho
de Administração, sendo obrigatoriamente seu membro e seu Presidente, o Presidente do Conselho
de Administração.
O mandato da Comissão Executiva coincide com a do Conselho de Administração que a designar. No
atual mandato, a Comissão Executiva é composta pelos seguintes membros:
Jorge Nuno de Lima Pinto da Costa
Adelino Sá e Melo Caldeira
Fernando Manuel dos Santos Gomes
29. Indicação das competências de cada uma das comissões criadas e síntese das atividades
desenvolvidas no exercício dessas competências
Atualmente existem duas Comissões na Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD: a Comissão de
Vencimentos e a Comissão Executiva.
A Comissão de Vencimentos é composta por membros independentes em relação à administração.
Nesta medida, a Comissão de Vencimentos não inclui qualquer membro de outro órgão social para o
qual defina a respetiva remuneração, não tendo os três membros em exercício qualquer relação
familiar com membros desses outros órgãos sociais, enquanto seus cônjuges, parentes ou afins em
linha reta até ao 3º grau, inclusive. Os membros da Comissão de Remunerações possuem
conhecimentos e experiência em matéria de política de remunerações. Durante o exercício 2021/2022
a Comissão de Vencimentos não considerou necessária a contratação de serviços para a apoiar no
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Relatório e Contas Consolidado
2021/2022
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 143
desempenho das suas funções. Em cada reunião da Comissão de Vencimentos é elaborada a respetiva
ata.
Esta Comissão é o órgão competente para realizar a avaliação de desempenho dos Administradores
Executivos, seguindo os critérios que em cada momento entende, com respeito pelas normas legais e
estatutárias aplicáveis.
Já a Comissão Executiva, é composta por três Administradores da Sociedade designados pelo Conselho
de Administração, sendo obrigatoriamente seu membro e seu Presidente, o Presidente do Conselho
de Administração.
As competências da Comissão Executiva são as seguintes:
a. Propor ao Conselho de Administração as políticas, objetivos e estratégias da Sociedade;
b. Propor ao Conselho de Administração, os orçamentos de exploração e os planos de
investimento e desenvolvimento a médio e longo prazo, e executá-los após a sua aprovação;
c. Aprovar alterações orçamentais no ano social, incluindo transferência entre centros de custo,
desde que em cada ano, não ultrapassem os cento e cinquenta milhões de euros, sem prejuízo
do disposto no número dois desta cláusula;
d. Aprovar contratos de aquisição de bens ou de serviços cujo valor global em cada ano não
ultrapasse cinquenta milhões de euros, sem prejuízo do disposto no número dois desta
cláusula;
e. Aprovar contratos de financiamento, solicitação de garantias bancárias, ou assumir quaisquer
outras responsabilidades que representem acréscimo de endividamento, de valor globalmente
inferior em cada ano a cinquenta milhões de euros, sem prejuízo do disposto no número dois
desta cláusula;
f. Adquirir, alienar ou onerar bens do ativo imobilizado da Sociedade até ao valor individual de
cem milhões de euros;
g. Tomar ou dar de arrendamento quaisquer bens imóveis;
h. Representar a Sociedade em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, bem como propor e
seguir quaisquer ações, confessá-las e delas desistir, transigir, incluindo ações arbitrais;
i. Adquirir, alienar ou onerar participações noutras sociedades até ao máximo de vinte milhões
de euros em cada ano, sem prejuízo do disposto no número dois desta cláusula;
j. Deliberar sobre a execução da aquisição e alienação de ações próprias, quando tal tenha sido
deliberado pela assembleia-geral, e com observância do que por aquela tenha sido deliberado;
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Relatório e Contas Consolidado
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 144
k. Gerir as participações noutras sociedades, em conjunto com o Presidente do Conselho de
Administração, nomeadamente designando com o acordo daquele os representantes nos
respetivos órgãos sociais, e definindo orientações para a atuação desses representantes;
l. Celebrar, alterar e fazer cessar contratos de trabalho;
m. Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
n. Constituir mandatários da Sociedade;
o. Em geral todos os poderes que por lei são delegáveis, com as eventuais limitações resultantes
do disposto nas alíneas anteriores.
A competência para a alteração de quaisquer condições de contratos anteriormente celebrados e
abrangidos pelas referidas alíneas c), d), e) e i) caberá ao órgão ou órgãos que teriam competência
para os celebrar atendo o disposto naquelas alíneas e no número anterior.
III. FISCALIZAÇÃO
a) Composição
30. Identificação do órgão de fiscalização correspondente ao modelo adotado
A estrutura de Governo Societário da Sociedade baseia-se no modelo latino reforçado e é composta
pelo Conselho de Administração, Conselho Fiscal e pelo Revisor Oficial de Contas, todos eleitos pela
Assembleia Geral de Acionistas.
31. Composição do Conselho Fiscal, com indicação do número estatutário mínimo e máximo de
membros, duração estatutária do mandato, número de membros efetivos, data da primeira
designação, e data do termo de mandato de cada membro
De acordo com os Estatutos da FC Porto – Futebol, SAD, a fiscalização da sociedade será exercida por
um Conselho Fiscal e um revisor oficial de contas. O Conselho Fiscal é composto por três membros
efetivos e um suplente. O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de quatro anos,
sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
Em Assembleia Geral de Acionistas realizada em 17 de setembro de 2020 foram eleitos para o mandato
2020/2023, os seguintes elementos para integrar o Conselho de Fiscal:
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Relatório e Contas Consolidado
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 145
Conselho Fiscal
Data da 1ª
designação
Data do termo
mandato
Jorge Luís Moreira Carvalho Guimarães
03
-
Mar
-
2016
31
-
Dez
-
2023
José Augusto dos Santos Saraiva
13
-
Nov
-
2014
31
-
Dez
-
2023
Nélia Sofia Ferreira Couto Lopes Novo
17
-
Set
-
2020
31
-
Dez
-
2023
Cláudia Maria Filinto Gonçalves Marques de Sequeira (Suplente)
17
-
Set
-
2020
31
-
Dez
-
2023
32. Identificação dos membros do Conselho Fiscal que se considerem independentes, nos termos do
art.º 414.º, n.º 5 do CSC
Por declaração prestada pelos seus membros verificou-se o cumprimento das regras de
incompatibilidade e os critérios de independência previsto no nº 1 do artigo 414 A e no nº 5 do artigo
414, respetivamente, ambos do Código das Sociedades Comerciais.
33. Qualificações profissionais de cada um dos membros do Conselho Fiscal e outros elementos
curriculares relevantes
Jorge Luís Moreira Carvalho Guimarães
Licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em 1982
Pós-graduação em Estudos Europeus, no Centro de Estudos da Faculdade de Direito da Universidade de
Coimbra, em 1983 (frequência)
Advogado, desde 1984
Outros cargos referidos no ponto 36.
José Augusto dos Santos Saraiva
Licenciatura em Economia, pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto (1982/3)
Curso de Finanças da Escola Prática de Administração Militar (1983)
Contabilista Certificado (Nº 25239)
Formador, Monitor e Programador certificado (CAP EDF1202/98 DN; CCPFC/RFO-10585/00)
Técnico SHST (Certificado nº 83/2015)
Encarregado de Proteção de Dados (Certificado nº 427/2018)
Outros cargos referidos no ponto 36.
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Relatório e Contas Consolidado
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 146
Nélia Sofia Ferreira Couto Lopes Novo
Licenciada em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto
Revisora Oficial de Contas n.º 1288, desde janeiro 2007
Membro da Ordem dos Economistas n.º 9391
Contabilista Certificada n.º 58840
Membro suplente da Assembleia Representativa da OROC até 2020
Diretora de Auditoria Interna da Ascendi, desde 2018
Secretária Comissão de Auditoria da Ascendi, desde 2018
Senior Manager do Departamento de Audit & Assurance da KPMG & Associados, SROC, S.A., até 2018
Docente da cadeira de Auditoria II na Pós-Graduação da Universidade Católica Portuguesa “Auditoria e
Controlo de Gestão”, até junho de 2009
Cláudia Maria Filinto Gonçalves Marques de Sequeira
Licenciada em Economia, Universidade Portucalense Infante D Henrique
Pós-graduada em Auditoria pelo Instituto Superior de Administração e Gestão (leccionada pela
PricewaterhouseCoopers)
Revisora Oficial de Contas nº 1473
Contabilista Certificada nº 59469
Senior Manager e Coordenadora do Departamento de Auditoria da João Gonçalves da Silva ROC
Senior Manager da Accrue Partners – Tax and Management Advisors
Manager do Departamento de Audit & Assurance da KPMG & Associados, SROC, S.A. (escritório de Luanda)
até 2017
Manager do Departamento de Audit & Assurance da KPMG & Associados, SROC, S.A. (escritório do Porto),
até 2017
b) Funcionamento
34. Existência e local onde podem ser consultados os regulamentos de funcionamento do Conselho
Fiscal
O Regulamento do Conselho Fiscal pode ser consultado no sítio da Internet da Sociedade, em
https://www.fcporto.pt/pt/clube/institucional.
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Relatório e Contas Consolidado
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 147
35. Número de reuniões realizadas e grau de assiduidade às reuniões realizadas de cada membro do
Conselho Fiscal
Neste exercício o Conselho Fiscal reuniu-se por 4 vezes, tendo sido elaborada uma ata de cada uma
dessas reuniões. Todos os membros do Conselho Fiscal estiveram presentes em todas as reuniões.
36. Disponibilidade de cada um dos membros do Conselho Fiscal com indicação dos cargos exercidos
em simultâneo em outras empresas, dentro e fora do grupo, e outras atividades relevantes exercidas
no decurso do exercício
Jorge Luís Moreira Carvalho Guimarães
Membro da Sociedade de Advogados Jorge Carvalho Guimarães, Francisco Sá Morais e Associados, RL, desde
1984
Presidente da Mesa de Assembleia Geral da sociedade Ferfor – Empresa Industrial de Ferramentas e Forjados,
SA
Presidente da Mesa de Assembleia Geral da sociedade Segrobe, SA
Presidente da Mesa de Assembleia Geral da sociedade Microprocessador – Sistemas Digitais, SA
Presidente da Mesa de Assembleia Geral da sociedade STE – Sociedade de Turismo de Espinho, SA
Presidente da Mesa de Assembleia Geral da sociedade Gitum – Imobiliário e Serviços, SA
Presidente da Mesa de Assembleia Geral da sociedade Ideável – Investimentos Imobliários, SA
Presidente da Mesa de Assembleia Geral da sociedade Refaz – Sociedade Imobiliária, SA
Presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar do Futebol Clube do Porto
Presidente do Conselho Fiscal da sociedade PortoComercial, Sociedade de Comercialização, Licenciamento e
Sponsorização, SA
Presidente do Conselho Fiscal da sociedade FCP Serviços Partilhados, SA
Presidente do Conselho Fiscal da sociedade FCP Media, SA
José Augusto dos Santos Saraiva
Coordenador Administrativo, Financeiro e Manutenção CESAE
Vogal do Conselho Fiscal da Fundação AEP, até março de 2022,
Presidente do Conselho Fiscal IDARN, em representação da AEP,
Relator de Contas do Conselho Fiscal e Disciplinar do Futebol Clube do Porto,
Vogal do Conselho Fiscal DragonTour, SA
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Relatório e Contas Consolidado
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 148
Vogal Suplente do Conselho Fiscal da FC Porto Media, SA
Vogal do Conselho Fiscal da Euroantas, SA
Vogal do Conselho Fiscal da PortoComercial, Sociedade de Comercialização, Licenciamento e Sponsorização,
SA
Nélia Sofia Ferreira Couto Lopes Novo
Diretora de Auditoria Interna da Ascendi, desde 2018
Secretária Comissão de Auditoria da Ascendi, desde 2018
Vogal do Conselho Fiscal da FC Porto Media, SA
Vogal Suplente do Conselho Fiscal Futebol Clube do Porto Serviços Partilhados SA
Vogal Suplente do Conselho Fiscal Futebol Clube do Porto
Cláudia Maria Filinto Gonçalves Marques de Sequeira
Senior Manager e Coordenadora do Departamento de Auditoria da João Gonçalves da Silva ROC
Senior Manager da Accrue Partners – Tax and Management Advisors
c) Competências e funções
37. Descrição dos procedimentos e critérios aplicáveis à intervenção do órgão de fiscalização para
efeitos de contratação de serviços adicionais ao auditor externo
O Conselho Fiscal, sempre que necessário, reúne com o Auditor Externo não só em nome próprio como
da Sociedade, nos termos das suas atribuições e compete-lhe propor o prestador dos serviços de
Auditoria Externa. Os serviços de auditora externa têm sido analisados de forma independente e
permanente pelo Conselho Fiscal, emitindo parecer anual sobre a atividade desenvolvida pelo Auditor
ao longo do ano e fazendo menção de factos que possam obstar à continuidade do exercício de
funções, por justa causa. O Conselho Fiscal é, em simultâneo com o Conselho de Administração, o
primeiro destinatário dos relatórios emitidos pela empresa de auditoria externa.
Relativamente aos outros trabalhos realizados pelo auditor externo, distintos dos de auditoria,
relacionados com a validação dos pressupostos de natureza financeira para que a Sociedade possa
disputar as competições organizadas pela LPFP, uma vez que a contratação da Ernst & Young Audit &
Associados – SROC, SA se mostrou como a mais adequada, dada a sua experiência e conhecimento da
operação e contas da Sociedade, assim como procedeu a serviços relacionados com a elaboração de
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Relatório e Contas Consolidado
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 149
uma Comfort letter para efeitos da emissão do empréstimo obrigacionista PORTO SAD 2022-2025. O
Conselho Fiscal analisou e aprovou o âmbito dos referidos serviços tendo concluído que os mesmos
não punham em causa a independência do Auditor Externo.
38. Outras funções dos órgãos de fiscalização
Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a atividade da Sociedade, observando o cumprimento rigoroso
da lei e dos Estatutos. Em resultado, o Conselho Fiscal elabora, com periodicidade anual, um relatório
sobre a atividade de fiscalização desenvolvida, referindo eventuais constrangimentos detetados, e
emite um parecer sobre os documentos de prestação de contas e sobre a proposta de aplicação de
resultados, apresentados pelo Conselho de Administração à Assembleia Geral. Este relatório está
disponível para consulta no sítio da internet da sociedade, bem como no sítio oficial da CMVM,
juntamente com os documentos de prestação de contas.
Todas as competências do Conselho Fiscal podem ser consultadas no Regulamento deste órgão,
publicado no site da Sociedade.
Os relatórios anuais sobre a atividade desenvolvida pelo Conselho Fiscal são objeto de divulgação no
sítio da Internet da Sociedade, em conjunto com os documentos de prestação de contas.
Deve ainda representar a Sociedade, para todos os efeitos, junto do seu Auditor Externo, competindo-
lhe, designadamente, propor o prestador destes serviços, a respetiva remuneração, zelar para que
sejam asseguradas, dentro da empresa, as condições adequadas à prestação dos serviços, bem assim
como ser o interlocutor da empresa, sendo o destinatário dos respetivos relatórios em concreto,
simultaneamente com o Conselho de Administração.
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Relatório e Contas Consolidado
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 150
IV. REVISOR OFICIAL DE CONTAS
39. Identificação do revisor oficial de contas e do sócio revisor oficial de contas que o representa
O cargo de Revisor Oficial de Contas da Sociedade é desempenhado pela Sociedade de Revisores de
Contas Ernst & Young Audit & Associados – SROC, SA, com sede na Avenida da Republica nº 90 – 6º
1600-206 Lisboa, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 178 e registada na CMVM
sob o n.º 9011, representada por Rui Manuel da Cunha Vieira (ROC nº 1154).
40. Indicação do número de anos em que o revisor oficial de contas exerce funções
consecutivamente junto da sociedade e/ou grupo
A Ernst & Young Audit & Associados – SROC, SA é responsável pela revisão oficial de contas da
Sociedade e das sociedades do grupo desde 2016, sendo Rui Manuel da Cunha Vieira o seu
representante desde essa data.
41. Descrição de outros serviços prestados pelo ROC à sociedade
O revisor oficial de contas é, simultaneamente, auditor externo da Sociedade conforme detalhado no
ponto 46 abaixo.
V. AUDITOR EXTERNO
42. Identificação do auditor externo designado para os efeitos do art. 8.º e do sócio revisor oficial de
contas que o representa no cumprimento dessas funções, bem como o respetivo número de registo
na CMVM
O auditor externo da Sociedade, designado para os efeitos do art.º 8.º do CVM, é a Ernst & Young Audit
& Associados – SROC, SA, n.º 178 e registada na CMVM sob o n.º 9011, representada por Rui Manuel
da Cunha Vieira.
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Relatório e Contas Consolidado
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 151
43. Indicação do número de anos em que o auditor externo e o respetivo sócio revisor oficial de
contas que o representa no cumprimento dessas funções exercem funções consecutivamente junto
da sociedade e/ou do grupo
O auditor externo foi eleito pela primeira vez em 2016 e está no seu segundo mandato, representado
pelo sócio Rui Manuel da Cunha Vieira desde a mesma data.
44. Política e periodicidade da rotação do auditor externo e do respetivo sócio revisor oficial de
contas que o representa no cumprimento dessas funções
Esta Sociedade não definiu um período de rotatividade para o auditor externo. No entanto, a própria
legislação nacional (Lei nº 140/2015, de 7 de setembro) veio determinar que o período máximo do
exercício de funções do auditor externo é de 2 ou 3 mandatos, de 4 ou 3 anos, respetivamente,
excecionalmente prorrogado até um máximo de 10 anos. Após o período máximo de funções, o auditor
externo só pode ser novamente designado após 4 anos.
Dado cumprimento a esta determinação, a FC Porto – Futebol, SAD substituiu o seu revisor oficial de
contas, que no caso desta Sociedade é o mesmo que o auditor externo, elegendo a Ernst & Young Audit
& Associados – SROC, SA em novembro de 2016.
45. Indicação do órgão responsável pela avaliação do auditor externo e periodicidade com que essa
avaliação é feita
O Conselho Fiscal, no exercício das suas funções, efetua anualmente uma avaliação da independência
do Auditor Externo. Adicionalmente, o Conselho Fiscal promove, sempre que necessário ou adequado
em função dos desenvolvimentos da atividade da Empresa ou da configuração do mercado em geral,
uma reflexão sobre a adequação do Auditor Externo ao exercício das suas funções.
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Relatório e Contas Consolidado
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 152
46. Identificação de trabalhos, distintos dos de auditoria, realizados pelo auditor externo, bem como
indicação dos procedimentos internos para efeitos de aprovação da contratação de tais serviços e
indicação das razões para a sua contratação
Os outros serviços de garantia de fiabilidade e procedimentos acordados dizem respeito à emissão de
relatórios sobre informação financeira prospetiva, dívidas a clubes de futebol, jogadores, treinadores
e funcionários no âmbito do processo de candidatura às competições desportivas da LPFP e UEFA. Está
também incluída uma rubrica referente à elaboração de uma Comfort letter para efeitos da emissão
do Empréstimo Obrigacionista FC PORTO SAD 2022-2025.
O Conselho Fiscal analisou e aprovou o âmbito dos referidos serviços, nos termos do disposto no
Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, aprovado pela Lei 140/2015, de 7 de setembro, o
qual confirmou que a contratação destes serviços não afetava a independência do auditor externo.
47. Indicação do montante da remuneração anual paga ao auditor e a outras pessoas singulares ou
coletivas pertencentes à mesma rede e discriminação da percentagem respeitante aos seguintes
serviços:
Pela Sociedade
*
Valor dos serviços de revisão de contas (€) [€/%] 70 000 33%
Valor dos serviços de revisão de informação financeira intercalar (€) [€/%] 38 000 18%
Valor dos serviços de garantia de fiabilidade (€) [€/%] 12 500 6%
Valor de outros serviços (€) [€/%] 42 750 20%
Por entidades que integrem o grupo
*
Valor dos serviços de revisão de contas (€) [€/%] 46 500 22%
Valor dos serviços de garantia de fiabilidade (€) [€/%] - 0%
TOTAL 209 750 100%
* Incluindo contas individuais e consolidadas
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Relatório e Contas Consolidado
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 153
C. ORGANIZAÇÃO INTERNA
I. Estatutos
48. Regras aplicáveis à alteração dos estatutos da sociedade
Com a entrada em vigor da alínea b) do artigo 23.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de janeiro,
o FC Porto deixa de ter, nos termos da lei, direito de veto sobre a alteração dos estatutos da FC Porto
SAD, pelo que se aplicam, nesta matéria, o regime previsto no Código das Sociedades Comerciais.
II. Comunicação de irregularidades
49. Meios e política de comunicação de irregularidades ocorridas na sociedade
Ainda que a política de comunicação de irregularidades internas não esteja formalmente definida,
tendo em consideração a proximidade dos membros do Conselho de Administração às atividades da
Sociedade e dos seus colaboradores, a FC Porto – Futebol, SAD considera que tal proximidade permite
que sempre que sejam detetadas irregularidades as mesmas sejam prontamente comunicadas ao
Conselho de Administração, que assegura a implementação de procedimentos que visam lidar de
modo eficaz e justo com as eventuais irregularidades detetadas. Ao nível das competências na
avaliação de questões éticas e da estrutura e governo societário, tais funções são exercidas
diretamente pelo Conselho de Administração, mais concretamente pelo administrador com o pelouro
jurídico, que mantém um debate constante sobre esta problemática.
Os colaboradores da FC Porto – Futebol, SAD devem comunicar ao departamento jurídico, ou mesmo
ao próprio administrador com o pelouro jurídico, quaisquer práticas irregulares que detetem ou de
que tenham conhecimento ou fundadas suspeitas, de forma a prevenir ou impedir irregularidades que
possam provocar danos financeiros ou danos na imagem da Sociedade. A referida comunicação deve
ser efetuada por escrito e conter todos os elementos e informações de que o colaborador disponha e
que julgue necessários para a avaliação da irregularidade, podendo numa primeira fase ser efetuada
de forma direta ou pelo telefone.
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Relatório e Contas Consolidado
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 154
A comunicação de irregularidades no seio da Sociedade tem confidencialidade assegurada e sua
sequência mediante eventual inquérito preliminar da responsabilidade de quem, para tanto, venha a
ser designado pelo aludido administrador.
Para temas mais específicos ou para cumprimento de deveres legais, são já elaborados procedimentos
de controlo específicos. No exercício 2020/2021 foi implementado um procedimento interno relativo
ao dever de comunicação postulado no art.º 43.º da Lei 83/2017, de 18 de agosto, que estabelece
medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo e a designação
do responsável pelo cumprimento normativo, nos termos do art.º 16.º da mesma lei.
Em 18 de junho de 2022 entrou em vigor a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro. Esta lei aprova o
Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (“RGPDI”), que impõe às entidades que
empreguem 50 ou mais trabalhadores ou que, independentemente disso, sejam consideradas
entidades obrigadas no âmbito de aplicação dos atos da União Europeia relativos prevenção do
branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, a obrigação de implementação de
canais de denúncia, entre outras. O Grupo FC Porto tem disponível a partir da presente data, um portal
de denúncia que permitirá a receção de relatos de desvios de conduta, que abrangem suspeitas de
corrupção, fraudes, assédio sexual, assédio moral, discriminação, crimes ambientais, entre outros. O
acesso a este portal já está disponível e deverá ser feito através do link: https://denuncia.fcporto.pt.
III. Controlo interno e gestão de riscos
50. Pessoas, órgãos ou comissões responsáveis pela auditoria interna e/ou pela implementação de
sistemas de controlo interno
O departamento de Auditoria Interna e Compliance é o departamento responsável pelo controlo
interno da Sociedade.
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Relatório e Contas Consolidado
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 155
51. Explicitação das relações de dependência hierárquica e/ou funcional face a outros órgãos ou
comissões da sociedade
Ambos os departamentos, de Auditoria Interna e Compliance e Planeamento e Controlo de Gestão
dependem do Conselho de Administração.
O Conselho Fiscal não tem responsabilidade na criação e funcionamento dos sistemas de controlo
interno, mas tem em consideração a sua existência e eficácia aquando da análise dos riscos da
sociedade.
52. Existência de outras áreas funcionais com competências no controlo de riscos
Existe também um departamento de Planeamento e Controlo de Gestão que visa sobretudo apoiar a
administração na deteção de riscos financeiros relevantes e consiste fundamentalmente na análise
periódica e exaustiva de informação de planeamento e controlo financeiro, nomeadamente o plano
de negócios, os orçamentos de exploração e tesouraria e o respetivo controlo, indicadores de gestão,
entre outros. Estes procedimentos contribuem para auxiliar a qualidade da informação divulgada ao
mercado.
53. Identificação e descrição dos principais tipos de riscos (económicos, financeiros e jurídicos) a que
a sociedade se expõe no exercício da atividade
O Conselho de Administração considera que a FC Porto – Futebol, SAD se encontra exposta aos riscos
normais decorrentes da sua atividade. Assim, os principais riscos a que a Sociedade considera estar
sujeita são, a nível financeiro: risco de mercado (risco de taxa de juro e de risco de taxa de câmbio),
risco de crédito, risco de liquidez, risco regulatório (Fair Play Financeiro) e risco desportivo. Os
mecanismos de monitorização destes riscos estão descritos no anexo às demonstrações financeiras.
Para além do risco financeiro, a atividade da Sociedade está também bastante dependente da
performance desportiva da sua equipa principal de futebol. O sucesso desportivo é fator essencial para
a obtenção das receitas tradicionais e para a valorização dos seus ativos, que uma vez transferidos
geram proveitos indispensáveis na atividade da Sociedade.
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Relatório e Contas Consolidado
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 156
54. Descrição do processo de identificação, avaliação, acompanhamento, controlo e gestão de riscos
Os órgãos de administração e fiscalização da Sociedade têm atribuído crescente importância ao
desenvolvimento e aperfeiçoamento dos sistemas internos de controlo e de gestão de risco, nos
aspetos operacionais, económicos e financeiros com impacto relevante nas atividades das empresas
do Grupo, em linha, aliás, com as recomendações formuladas a nível nacional e internacional, incluindo
nas recomendações da CMVM sobre governo das sociedades.
Assim, no exercício 2010/2011 foi constituído o departamento de Auditoria Interna e Compliance, que
desenvolve a sua atividade no sentido de avaliar a eficácia e eficiência do sistema de controlo interno
e dos processos de negócio ao nível de todo o Grupo de forma independente e sistemática, examinar
e avaliar o rigor, a qualidade e a aplicação dos controlos operacionais, contabilísticos e financeiros,
promovendo um controlo eficaz e a um custo razoável e propondo medidas que se mostrem
necessárias para fazer face a eventuais deficiências do sistema de controlo interno. Tem também como
função fazer cumprir todas as leis e regulamentos a que a organização está sujeita.
O departamento de Auditoria Interna e Compliance delineou um plano anual, no qual foi definido o
âmbito das auditorias a realizar de forma a avaliar a qualidade dos processos de controlo que zelam
pelo cumprimento dos objetivos do Sistema de Controlo Interno, designadamente os que passam por
assegurar a eficiência das operações, a fiabilidade dos relatórios financeiros e operacionais e o respeito
pelas leis e regulamentos. As deficiências de controlo interno são reportadas superiormente, sendo
que os assuntos mais graves são reportados ao Conselho de Administração.
55. Principais elementos dos sistemas de controlo interno e de gestão de risco implementados na
sociedade relativamente ao processo de divulgação de informação financeira
Quanto ao controlo de risco no processo de divulgação de informação financeira apenas um número
muito restrito de colaboradores da FC Porto – Futebol, SAD está envolvido no processo de divulgação
de informação financeira.
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 157
Todos aqueles que estão envolvidos no processo de análise financeira da Sociedade são considerados
como tendo acesso a informação privilegiada, estando especialmente informados sobre o conteúdo
das suas obrigações bem como sobre as sanções decorrentes do uso indevido da referida informação.
O sistema de controlo interno nas áreas da contabilidade e preparação e divulgação de informação
financeira assenta nos seguintes elementos chave:
A utilização de princípios contabilísticos, detalhados ao longo das notas às demonstrações
financeiras, constitui uma das bases do sistema de controlo;
Os planos, procedimentos e registos da Sociedade e suas subsidiárias permitem uma garantia
razoável que apenas são registadas transações devidamente autorizadas e que essas
transações são registadas em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente
aceites;
A informação financeira é analisada, de forma sistemática e regular, pela gestão das unidades
operacionais, garantindo uma monitorização permanente e o respetivo controlo orçamental;
Durante o processo de preparação e revisão da informação financeira, é estabelecido
previamente um calendário de encerramento de contas e partilhado com as diferentes áreas
envolvidas, e todos os documentos são revistos em profundidade;
Ao nível das demonstrações financeiras individuais das várias empresas do grupo, os registos
contabilísticos e a preparação das demonstrações financeiras são assegurados pelos serviços
administrativos e contabilísticos. As demonstrações financeiras são elaboradas pelos
contabilistas certificados e revistas pela direção financeira;
As demonstrações financeiras consolidadas são preparadas com periodicidade trimestral pela
equipa de consolidação. Este processo constitui um elemento adicional de controlo da
fiabilidade da informação financeira, nomeadamente, garantindo a aplicação uniforme dos
princípios contabilísticos e dos procedimentos de corte de operações assim como a verificação
dos saldos e transações entre empresas do grupo;
As demonstrações financeiras consolidadas são preparadas sob a supervisão do CFO. Os
documentos que constituem o relatório anual são enviados para aprovação do Conselho de
Administração. Depois da aprovação, os documentos são enviados para o Auditor Externo, que
emite a sua Certificação Legal de Contas e o Relatório de Auditoria; e
O processo de preparação da informação financeira individual e consolidada e o Relatório de
Gestão é supervisionado pelo Conselho Fiscal e pelo Conselho de Administração.
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Relatório e Contas Consolidado
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 158
Trimestralmente, estes órgãos reúnem e analisam as demonstrações financeiras individuais e
consolidadas da Sociedade.
No que se refere aos fatores de risco que podem afetar materialmente o reporte contabilístico e
financeiro, salientamos a utilização de estimativas contabilísticas que têm por base a melhor
informação disponível à data da preparação das demonstrações financeiras bem como o
conhecimento e experiência de eventos passados e/ou presentes. Salientamos igualmente os saldos e
as transações com partes relacionadas: no grupo FC Porto os saldos e transações com entidades
relacionadas referem-se essencialmente às atividades operacionais correntes das empresas do grupo.
O Conselho de Administração, em articulação com o Conselho Fiscal, analisa e supervisiona
regularmente a elaboração e divulgação da informação financeira, no sentido de obviar o acesso,
indevido e extemporâneo, de terceiros, à informação relevante.
IV. Apoio ao Investidor
56. Serviço responsável pelo apoio ao investidor, composição, funções, informação disponibilizada
por esses serviços e elementos para contacto
O representante da FC Porto – Futebol, SAD para as relações com o mercado de capitais é o interlocutor
privilegiado de todos os investidores, institucionais e privados, nacionais e estrangeiros.
Este representante assegura a prestação de toda a informação relevante no tocante a acontecimentos
marcantes, factos enquadráveis como factos relevantes, divulgação semestral de resultados e resposta
a eventuais pedidos de esclarecimento por parte dos investidores ou público em geral sobre
informação financeira de carácter público. Tem a seu cargo também todos os assuntos relativos ao
relacionamento com a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, de forma a garantir o
cumprimento pontual das obrigações junto da entidade supervisora do mercado de capitais e de
outras autoridades financeiras. É igualmente da sua responsabilidade desenvolver e manter o site de
Relação com Investidores na página Web da empresa.
Para os efeitos decorrentes do exercício das respetivas funções, a morada, o número de telefone e de
telefax e o endereço de e-mail do representante para as relações com o mercado são os seguintes:
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Relatório e Contas Consolidado
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 159
Endereço: Estádio do Dragão, Via FC Porto, Entrada Poente, piso 3,
4350-451 Porto
Telefone: 22 5070500
Telefax: 22 5506931
E-Mail: fernando.sant[email protected]
57. Representante para as relações com o mercado
O representante da FC Porto – Futebol, SAD para as relações com o mercado atualmente é o Dr.
Fernando Manuel Santos Gomes, membro do Conselho de Administração.
58. Informação sobre a proporção e o prazo de resposta aos pedidos de informação entrados no ano
ou pendentes de anos anteriores
Sempre que necessário, o representante das relações com o mercado assegura a prestação de toda a
informação relevante no tocante a acontecimentos marcantes, factos enquadráveis como factos
relevantes, divulgação semestral de resultados e resposta a eventuais pedidos de esclarecimento por
parte dos investidores ou público em geral sobre informação financeira de carácter público. Todas as
informações solicitadas por parte dos investidores são analisadas e devem ser respondidas num prazo
máximo de cinco dias úteis.
V. Sítio de Internet
59. Endereço(s)
A FC Porto – Futebol, SAD dispõe de um sítio de internet (www.fcporto.pt) com um conjunto alargado
de informação sobre o Grupo. O objetivo é permitir aos interessados obter um conhecimento
generalizado acerca do Grupo, as suas áreas de negócio, informação de natureza institucional e de
natureza financeira. Na página dedicada a Investor Relations, é possível consultar as divulgações de
resultados periódicas, os documentos de prestação de contas, as informações sobre as Assembleias
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Relatório e Contas Consolidado
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 160
Gerais de acionistas, incluindo convocatórias e documentação de suporte, e informação de natureza
institucional, nomeadamente os Estatutos e a identificação dos Órgãos Sociais. É ainda possível
consultar as participações qualificadas, toda a informação privilegiada e outros comunicados emitidos
pela Sociedade bem como as atas das reuniões das Assembleias Gerais.
60. Local onde se encontra informação sobre a firma, a qualidade de sociedade aberta, a sede e
demais elementos mencionados no artigo 171.º do Código das Sociedades Comerciais
https://www.fcporto.pt/pt/clube/institucional
61. Local onde se encontram os estatutos e os regulamentos de funcionamento dos órgãos e/ou
comissões
https://www.fcporto.pt/pt/clube/institucional
62. Local onde se disponibiliza informação sobre a identidade dos titulares dos órgãos sociais, do
representante para as relações com o mercado, do Gabinete de Apoio ao Investidor ou estrutura
equivalente, respetivas funções e meios de acesso
https://www.fcporto.pt/pt/clube/institucional
63. Local onde se disponibilizam os documentos de prestação de contas, que devem estar acessíveis
pelo menos durante cinco anos, bem como o calendário semestral de eventos societários, divulgado
no início de cada semestre, incluindo, entre outros, reuniões da assembleia geral, divulgação de
contas anuais, semestrais e, caso aplicável, trimestrais
https://www.fcporto.pt/pt/clube/institucional
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 161
64. Local onde são divulgados a convocatória para a reunião da assembleia geral e toda a informação
preparatória e subsequente com ela relacionada
https://www.fcporto.pt/pt/clube/institucional
65. Local onde se disponibiliza o acervo histórico com as deliberações tomadas nas reuniões das
assembleias gerais da sociedade, o capital social representado e os resultados das votações, com
referência aos 3 anos antecedentes
https://www.fcporto.pt/pt/clube/institucional
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Relatório e Contas Consolidado
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 162
D. REMUNERAÇÕES
I. Competência para a determinação
66. Indicação quanto à competência para a determinação da remuneração dos órgãos sociais
O órgão competente para realizar a avaliação de desempenho dos Administradores Executivos para
efeito de remuneração é a Comissão de Vencimentos, que segue os critérios que em cada momento
entende, com respeito pelas normas legais e estatutárias aplicáveis.
II. Comissão de remunerações
67. Composição da comissão de remunerações, incluindo identificação das pessoas singulares ou
coletivas contratadas para lhe prestar apoio e declaração sobre a independência de cada um dos
membros e assessores
A atual comissão de Vencimentos da FC Porto – Futebol, SAD, eleita em Assembleia Geral de Acionistas
realizada em 17 de setembro de 2020 para o quadriénio 2020/2023 é composta pelos seguintes
membros:
Alípio Dias (Presidente)
Emídio Ferreira dos Santos Gomes
Joaquim Manuel Machado Faria de Almeida
A Comissão de Vencimentos é composta por membros independentes em relação à administração.
Nesta medida, a Comissão de Vencimentos não inclui qualquer membro de outro órgão social para o
qual defina a respetiva remuneração, não tendo os três membros em exercício qualquer relação
familiar com membros desses outros órgãos sociais, enquanto seus cônjuges, parentes ou afins em
linha reta até ao 3º grau, inclusive.
Durante o exercício 2021/2022 a Comissão de Vencimentos não considerou necessária a contratação
de serviços para a apoiar no desempenho das suas funções.
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 163
68. Conhecimentos e experiência dos membros da comissão de remunerações em matéria de política
de remunerações
Os membros da Comissão de Remunerações possuem conhecimentos e experiência em matéria de
política de remunerações.
A FC Porto – Futebol, SAD considera que a experiência e percurso profissionais dos membros da
Comissão de Remunerações lhes permite exercer as suas funções de forma rigorosa e eficaz.
Adicionalmente, e sempre que tal se revela necessário, aquela comissão recorre a recursos
especializados, internos ou externos, para suportar as suas deliberações.
III. Estrutura das remunerações
69. Descrição da política de remuneração dos órgãos de administração e de fiscalização a que se
refere o artigo 2.º da Lei n.º 28/2009, de 19 de junho
É submetida anualmente à apreciação da Assembleia Geral uma declaração sobre a política de
remunerações dos órgãos de administração e fiscalização.
A política de remuneração e compensação dos órgãos sociais da FC Porto – Futebol, SAD, aprovada na
Assembleia Geral de 10 de novembro de 2021, é a seguinte:
I. Introdução
A Comissão de Vencimentos da Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD tem vindo, desde 2009, no âmbito da Lei
n.º 28/2009, de 19 de junho, a apresentar anualmente, em Assembleia Geral da Sociedade, uma declaração sobre
política de remuneração.
Com a entrada em vigor da Lei n.º 50/2020, de 25 de agosto, e a consequente revogação da Lei n.º 28/2009, de
19 de junho, a Comissão de Vencimentos da Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD passa a estar obrigada a
elaborar uma política de remuneração dos seus membros dos órgãos de administração e fiscalização em
conformidade com o novo regime legal.
Refira-se que, com a revisão ocorrida em 2020 ao Código de Governo das Sociedades do Instituto Português de
Corporate Governance, e tendo em vista a necessária harmonização com a Lei n.º 50/2020, de 25 de agosto, o
conteúdo da política de remuneração deixa de ter uma base recomendatória.
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 164
A presente política de remuneração é assim o reflexo dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão de
Vencimentos, com base na anterior declaração sobre a política de remuneração e tendo em conta o referido
novo enquadramento.
Tendo em conta o percurso da Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD, continuou-se a optar por uma conciliação
entre, por um lado, aquilo que são as novas tendências em termos de opções de remuneração de gestão, e por
outro, o peso da história, opções anteriores e as características próprias desta Sociedade.
A elaboração da política de remuneração é da exclusiva competência da Comissão de Vencimentos, composta
por três membros, todos eles independentes face à administração, devendo esta ser aprovada pela Assembleia
Geral, pelo menos de 4 em 4 anos e sempre que ocorra uma alteração relevante da mesma.
Na sua atuação, designadamente na determinação, revisão e aplicação da política de remuneração, a Comissão
de Vencimentos observa a legislação aplicável e as políticas e regulamentos em vigor na Futebol Clube do Porto
– Futebol, SAD, nomeadamente, o Regulamento relativo a Transações com Partes Relacionadas, que dispõe de
regras de atuação tendo em vista a prevenção, identificação e resolução de conflitos de interesses entre a
sociedade e os seus dirigentes.
II. Regime legal
A presente política de remuneração tem como enquadramento a já referida Lei n.º 50/2020, de 25 de agosto,
que alterou o Código dos Valores Mobiliários (CVM).
Este diploma legal, para além do que determina quanto à periodicidade da política de remuneração e sua
aprovação e quanto à divulgação do seu teor, determina, no número 2 do artigo 26.º-C do CVM, quanto ao seu
conteúdo, que a mesma tenha em consideração:
a) Explicação de como contribui para a estratégia empresarial da sociedade, para os seus interesses de longo
prazo e para a sua sustentabilidade;
b) Explicitação da forma como as condições de emprego e de remuneração dos trabalhadores da sociedade foram
tidas em conta quando essa política foi estabelecida;
c) Descrição das diferentes componentes da remuneração fixa e variável;
d) Explicitação de todos os bónus e outros benefícios, independentemente da sua forma, que podem ser atribuídos
aos membros dos órgãos de administração e fiscalização, e indicar a respetiva proporção;
e) Indicação da duração dos contratos ou dos acordos com os membros dos órgãos de administração e
fiscalização, os períodos de pré-aviso aplicáveis, as cláusulas de cessação e os pagamentos associados à cessação
dos mesmos;
f) Indicação das principais características dos regimes de pensão complementar ou de reforma antecipada.
Adicionalmente, o número 3 do artigo 26.º-C do CVM estipula que, caso seja prevista a atribuição de
remuneração variável a administradores, a política de remuneração deve identificar:
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 165
a) Os critérios para a atribuição da remuneração variável, incluindo os critérios financeiros e não financeiros e,
se for caso disso, os critérios relacionados com a responsabilidade social das empresas, de forma clara e
abrangente, e explica a forma como esses critérios contribuem para a estratégia empresarial da sociedade, para
os seus interesses de longo prazo e para a sua sustentabilidade;
b) Os métodos a aplicar para determinar em que medida os critérios de desempenho foram cumpridos;
c) Os períodos de diferimento e a possibilidade de a sociedade solicitar a restituição de remuneração variável já
entregue.
Por outro lado, o número 4 do artigo 26.º-C do CVM estabelece que, caso seja prevista a atribuição de uma
componente da remuneração com base em ações, a política de remuneração deve identificar:
a) Os prazos de aquisição dos direitos;
b) Se aplicável, o prazo para a conservação das ações após a aquisição dos direitos;
c) A forma como a remuneração com base em ações contribui para a estratégia empresarial da sociedade, para
os seus interesses de longo prazo e para a sua sustentabilidade.
Para além na mencionada Lei n.º 50/2020, de 25 de agosto, qualquer definição de remunerações não pode deixar
de ter em conta o regime legal geral.
O regime legal relativo ao Conselho de Administração encontra-se estabelecido no artigo 399.º do Código das
Sociedades Comerciais, e do mesmo resulta essencialmente o seguinte:
A fixação das remunerações compete à assembleia geral de acionistas ou a uma comissão por aquela
nomeada.
Aquela fixação de remunerações deve ter em conta as funções desempenhadas e a situação económica
da sociedade.
A remuneração pode ser certa ou consistir parcialmente numa percentagem dos lucros do exercício,
mas a percentagem máxima destinada aos administradores deve ser autorizada por cláusula do contrato
de sociedade e não incide sobre distribuições de reservas nem sobre qualquer parte do lucro do
exercício que não pudesse, por lei, ser distribuído aos acionistas.
Quanto ao Conselho Fiscal e à Mesa da Assembleia Geral determina a lei que a remuneração deve consistir numa
quantia fixa, e que é determinada nos mesmos moldes pela assembleia geral de acionistas ou uma comissão por
aquela nomeada, devendo ter em conta as funções desempenhadas e a situação económica da sociedade.
É este o enquadramento formal em que deve ser definida a política de remuneração.
III. Princípios Gerais
Os princípios gerais a observar na fixação da remuneração dos órgãos sociais são essencialmente aqueles que,
de forma muito genérica, resultam da lei: por um lado as funções desempenhadas e por outro a situação
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 166
económica da sociedade. Se a estes acrescentarmos as condições gerais de mercado para situações equivalentes,
encontramos aqueles que nos parecem ser os três grandes princípios gerais.
a) Funções desempenhadas:
As funções desempenhadas por cada titular de órgãos sociais abrangem quer as funções num sentido formal
quer as funções num sentido mais amplo do nível de responsabilidade concreto da função exercida,
considerando critérios tão diversos como, por exemplo, o compromisso e o tempo de dedicação, a natureza, a
dimensão, a complexidade e as competências requeridas para a função ou o valor acrescentado para a empresa
que resulta de um determinado tipo de intervenção ou de uma representação institucional.
Também a existência de funções desempenhadas noutras sociedades dominadas não pode ser alheia a esta
ponderação, pelo que significa em termos de aumento de responsabilidade e em termos de fonte cumulativa de
rendimento.
b) A situação económica da sociedade:
A dimensão da sociedade e a inevitável complexidade da gestão associada são aspetos relevantes da situação
económica entendida na sua forma mais lata, tendo estes aspetos implicações quer na necessidade de remunerar
uma responsabilidade que é maior em sociedades com modelos de negócio complexos quer na capacidade de
remunerar adequadamente a gestão.
c) Critérios de mercado:
O encontro entre a oferta e a procura é incontornável na definição de qualquer remuneração, e os titulares de
órgãos sociais não são exceção.
É fundamental ter capacidade para atrair, desenvolver e reter profissionais competentes, o que requer que a
Política de Remuneração seja competitiva e atrativa de modo a assegurar os legítimos interesses individuais mas
essencialmente os da Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD e a criação de valor sustentável para os acionistas.
IV. Enquadramento dos princípios no regime legal
Consignados os princípios gerais adotados, importa agora fazer o enquadramento dos princípios nos regimes
normativos aplicáveis:
1. Alínea a) do número 2 do artigo 26.º-C do CVM. Estratégia, interesses de longo prazo e sustentabilidade:
A prática tem revelado que o sistema remuneratório em vigor na Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD é bem
sucedido no assegurar da sua estratégia empresarial e bem assim, a longo prazo, do alinhamento dos interesses
dos membros do órgão de administração com os interesses da Sociedade e da sua sustentabilidade, por ser uma
remuneração que se procura justa e equitativa no âmbito dos princípios enunciados.
2. Alínea b) do número 2 do artigo 26.º-C do CVM. Condições de emprego e de remuneração dos trabalhadores:
O alinhamento entre a presente política e o regime de remuneração e as condições de emprego dos
trabalhadores da Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD, encontra-se assegurado, dado que
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 167
ambos os sistemas de remuneração têm por base os mesmos princípios gerais enunciados nesta política de
remuneração, em especial as condições de mercado nos mercados de referência para as funções
desempenhadas.
3. Alínea c) do número 2 do artigo 26.º-C do CVM. Componentes da remuneração fixa e variável:
A remuneração dos membros executivos do Conselho de Administração da Sociedade deverá assentar numa
componente mensal fixa que recompense os Administradores executivos pelo desempenho da Sociedade. As
remunerações dos titulares do órgão de administração não estão dependentes da evolução da cotação das ações
emitidas nem de qualquer outra variável, incluindo os lucros apresentados em cada exercício. Note-se que os
valores concretos das remunerações são fixados em execução dos princípios acima definidos no capítulo III desta
Política.
4. Alínea d) do número 2 do artigo 26.º-C do CVM. Bónus e outros benefícios:
Não existe qualquer tipo de plano de atribuição de ações ou opções de aquisição de ações aos membros do
Conselho de Administração. Para além da eventual gratificação anual fixa, não estão previstos outros prémios.
5. Alínea e) do número 2 do artigo 26.º-C do CVM. Acordos relativos à cessação de funções de administradores:
Não existem quaisquer acordos quanto a pagamentos pela Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD relativos à
cessação de funções dos membros do Conselho de Administração.
6. Alínea f) do número 2 do artigo 26.º-C do CVM. Regimes de pensão complementar ou de reforma antecipada:
Não existem atualmente na Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD quaisquer regimes complementares de
pensões ou de reforma antecipada para os membros do Conselho de Administração.
VI. Opções concretas
As opções concretas de política de remuneração proposta podem ser sumariadas da seguinte forma:
1. Na fixação de todas as remunerações serão observados os princípios gerais acima consignados: funções
desempenhadas, situação da sociedade e critérios de mercado.
2. Remuneração dos membros Executivos do Conselho de Administração:
A remuneração dos membros executivos do Conselho de Administração da Sociedade deverá ser fixada no mês
de junho para vigorar de 1 de julho a 30 de junho seguintes, levando em consideração os resultados desportivos
e/ou financeiros alcançados.
3. Os membros dos restantes Órgãos Sociais da Sociedade, designadamente Mesa da Assembleia Geral, Conselho
Fiscal, Secretário da Sociedade, Conselho Consultivo e Comissão de Vencimentos, não são remunerados pelo
exercício destas funções na Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD.
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 168
70. Informação sobre o modo como a remuneração é estruturada de forma a permitir o alinhamento
dos interesses dos membros do órgão de administração com os interesses de longo prazo da
sociedade, bem como sobre o modo como é baseada na avaliação do desempenho e desincentiva a
assunção excessiva de riscos
A política de remuneração dos administradores executivos visa assegurar uma contrapartida adequada
e rigorosa do desempenho e contribuição de cada administrador para o sucesso da organização,
alinhando os interesses dos administradores executivos com os dos acionistas e da Sociedade.
As propostas de remuneração dos administradores executivos são elaboradas tendo em conta as
funções desempenhadas na FC Porto – Futebol, SAD e nas diferentes subsidiárias; a responsabilidade
e o valor acrescentado pelo desempenho individual; o conhecimento e a experiência acumulada no
exercício da função; a situação económica da Empresa; a remuneração auferida em empresas do
mesmo sector e outras sociedades cotadas na NYSE Euronext Lisbon. Em relação a este último aspeto,
a Comissão de Remunerações tem em consideração, nos limites da informação acessível, todas as
sociedades nacionais de dimensão equivalente, designadamente cotadas no NYSE Euronext Lisbon, e
também sociedades de outros mercados internacionais com características equivalentes à FC Porto –
Futebol, SAD.
A fixação das remunerações tem ainda em conta o desempenho de longo prazo da Sociedade, o
cumprimento das normas aplicáveis à atividade da empresa, a contenção na tomada de riscos e o
conhecimento do mercado.
71. Referência à existência de uma componente variável da remuneração e informação sobre
eventual impacto da avaliação de desempenho nesta componente
A remuneração dos membros do Conselho de Administração da Sociedade não tem prevista a
existência de componentes variáveis.
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 169
72. Diferimento do pagamento da componente variável da remuneração, com menção do período
de diferimento
A remuneração dos membros do Conselho de Administração da Sociedade não tem prevista a
existência de componentes variáveis.
73. Critérios em que se baseia a atribuição de remuneração variável em ações
A remuneração dos membros do Conselho de Administração da sociedade não tem prevista a
existência de componentes variáveis em ações. Não existiu qualquer tipo de plano de atribuição de
ações ou opções de aquisição de ações aos Administradores.
74. Critérios em que se baseia a atribuição de remuneração variável em opções
A remuneração dos membros do Conselho de Administração da sociedade não tem prevista a
existência de componentes variáveis em opções. Não existiu qualquer tipo de plano de atribuição de
ações ou opções de aquisição de ações aos Administradores.
75. Principais parâmetros e fundamentos de qualquer sistema de prémios anuais e de quaisquer
outros benefícios não pecuniários
A FC Porto – Futebol, SAD não tem qualquer sistema de prémios anuais ou outros benefícios não
pecuniários, apesar da gratificação atribuída no exercício em análise.
76. Principais características dos regimes complementares de pensões ou de reforma antecipada
para os administradores e data em que foram aprovados em assembleia geral, em termos individuais
A Sociedade não tem definidos quaisquer planos de atribuição de ações e/ou de opções de aquisição
de ações ou sistemas de benefícios de reforma a membros do órgão de administração, pelo que nunca
foram postas à consideração da Assembleia Geral propostas dessa natureza.
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 170
IV. Divulgação das remunerações
77. Indicação do montante anual da remuneração auferida, de forma agregada e individual, pelos
membros dos órgãos de administração da sociedade, proveniente da sociedade, incluindo
remuneração fixa e variável e, relativamente a esta, menção às diferentes componentes que lhe
deram origem
As remunerações atribuídas durante o exercício aos elementos do Conselho de Administração da FC
Porto – Futebol, SAD ascenderam a 1.938.000 euros.
(*) Maria Manuela Aguiar Dias Moreira prescindiu do recebimento das senhas de presença.
Relativamente a esta temática, remete-se igualmente para o Anexo a este Relatório, onde é
apresentado o Relatório de remunerações previsto no artigo 26.º G do Código dos Valores Mobiliários.
78. Montantes a qualquer título pagos por outras sociedades em relação de domínio ou de grupo ou
que se encontrem sujeitas a um domínio comum
Os membros do Conselho de Administração da FC Porto – Futebol, SAD não são remunerados por
outras empresas do grupo ou em empresas controladas por acionistas titulares de participações
qualificadas. No entanto, a administradora não executiva Teresa Cristina Costa Leite de Azevedo
recebeu, no período em análise, uma avença da FC Porto Media, como comentadora política do Porto
Canal, no valor de 30.000€.
Administrador
Remuneração
Fixa
Gratificações
Senhas de
Presença
TOTAL
% da
remuneração
fixa
Jorge Nuno de Lima Pinto da Costa 644 000 0 0 644 000 100%
Adelino Sá e Melo Caldeira 364 000 0 0 364 000 100%
Fernando Manuel Santos Gomes 364 000 0 0 364 000 100%
Luís Manuel Beleza de Vasconcelos Gonçalves 280 000 0 0 280 000 100%
Vítor Manuel Martins Baía 280 000 0 0 280 000 100%
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira (*) 0 0 0 0 n.a.
Rita de Carvalho Araújo Moreira 0 0 6 000 6 000 0%
Teresa Cristina Costa Leite de Azevedo 0 0 0 0 n.a.
TOTAL 1 932 000 0 6 000 1 938 000 100%
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 171
79. Remuneração paga sob a forma de participação nos lucros e/ou de pagamento de prémios e os
motivos por que tais prémios e ou participação nos lucros foram concedidos
Durante o exercício não foram pagas quaisquer remunerações a título de participação nos lucros ou
sob a forma de prémios.
80. Indemnizações pagas ou devidas a ex-administradores executivos relativamente à cessação das
suas funções durante o exercício
Durante o exercício não foram pagos nem são devidos quaisquer montantes relativos a indemnizações
a administradores cujas funções tenham cessado.
81. Indicação do montante anual da remuneração auferida, de forma agregada e individual, pelos
membros dos órgãos de fiscalização da sociedade
Os membros do Conselho Fiscal não são remunerados pelo exercício destas funções na FC Porto –
Futebol, SAD.
82. Indicação da remuneração no ano de referência do presidente da mesa da assembleia geral
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral não é remunerado pelo exercício destas funções na FC
Porto – Futebol, SAD.
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 172
V. Acordos com implicações remuneratórias
83. Limitações contratuais previstas para a compensação a pagar por destituição sem justa causa de
administrador e sua relação com a componente variável da remuneração
A política de remunerações mantém o princípio de não contemplar a atribuição de compensações aos
administradores, ou membros dos demais órgãos sociais, associadas à cessação de funções antecipada
ou no termo do respetivo mandato, sem prejuízo do cumprimento pela Sociedade das disposições
legais em vigor nesta matéria.
84. Referência à existência e descrição, com indicação dos montantes envolvidos, de acordos entre
a sociedade e os titulares do órgão de administração e dirigentes, na aceção do n.º 3 do artigo 248.º-
B do Código dos Valores Mobiliários, que prevejam indemnizações em caso de demissão,
despedimento sem justa causa ou cessação da relação de trabalho na sequência de uma mudança
de controlo da sociedade
Não existem acordos entre a Sociedade e os titulares do órgão de administração ou outros dirigentes
da FC Porto – Futebol, SAD, na aceção do n.º 3 do artigo 248.º-B do Código dos Valores Mobiliários,
que prevejam indemnizações em caso de pedido de demissão, despedimento sem justa causa ou
cessação da relação de trabalho na sequência de uma mudança de controlo da Sociedade. Não se
encontram igualmente previstos acordos com os administradores no sentido de assegurar qualquer
compensação em caso de não recondução no mandato.
VI. Planos de atribuições de ações ou opções sobre ações (‘st
ock options’)
85. Identificação do plano e dos respetivos destinatários
A Sociedade não tem em vigor qualquer tipo de plano de atribuição de ações, ou de opções de
aquisição de ações aos membros dos órgãos sociais, nem aos seus trabalhadores.
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 173
86. Caracterização do plano
A Sociedade não tem em vigor qualquer tipo de plano de atribuição de ações, ou de opções de
aquisição de ações.
87. Direitos de opção atribuídos para a aquisição de ações (‘stock options’) de que sejam
beneficiários os trabalhadores e colaboradores da empresa
Não existem quaisquer direitos de opção atribuídos para a aquisição de ações de que sejam
beneficiários os trabalhadores e colaboradores da empresa.
88. Mecanismos de controlo previstos num eventual sistema de participação dos trabalhadores no
capital na medida em que os direitos de voto não sejam exercidos diretamente por estes
Não aplicável conforme exposto acima.
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 174
E. TRANSACÇÕES COM PARTES RELACIONADAS
I. Mecanismos e procedimentos de controlo
89. Mecanismos implementados pela sociedade para efeitos de controlo de transações com partes
relacionadas
O Conselho de Administração aprovou, com o parecer prévio vinculativo do Conselho Fiscal, o
“Regulamento relativo a transações com partes relacionadas” onde se estabelecem os procedimentos
e critérios que deverão ser observados na aprovação das transações com qualquer parte relacionada
e a respetiva divulgação das mesmas.
As operações extraordinárias não recorrentes e que saem fora do exercício normal da atividade da
Sociedade, por se tratarem de operações com relevância para a Sociedade carecem de pareceres
prévios do Conselho Fiscal.
90. Indicação das transações que foram sujeitas a controlo no ano de referência
As transações de natureza comercial realizadas entre a Sociedade e titulares de participação
qualificada ou entidades que com eles estejam em qualquer relação, nos termos do artigo 20.º do
Código dos Valores Mobiliários, foram realizadas nas condições normais de mercado, podendo as
transações e respetivos saldos e informações complementares serem consultados na nota 31 do anexo
às contas consolidadas e na nota 27 do Anexo às contas individuais da Sociedade.
91. Descrição dos procedimentos e critérios aplicáveis à intervenção do órgão de fiscalização para
efeitos da avaliação prévia dos negócios a realizar entre a sociedade e titulares de participação
qualificada ou entidades que com eles estejam em qualquer relação
Todas as transações realizadas em 2021/2022 com partes relacionadas foram comunicadas ao
Conselho Fiscal.
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Relatório e Contas Consolidado
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 175
Os procedimentos aplicáveis à intervenção do Conselho Fiscal na avaliação prévia de eventuais
negócios a realizar entre a Sociedade e titulares de participações qualificadas segue os normativos do
respetivo Regulamento relativo a transações com partes relacionadas. O Regulamento relativo a
transações com partes relacionadas pode ser consultado no sítio da Internet da Sociedade, em
https://www.fcporto.pt/pt/clube/institucional, dando assim cumprimento às Recomendações I.5.1 e
I.5.2 do Código de Governo das Sociedades do IPCG/2020.
II. Elementos relativos aos negócios
92. Indicação do local dos documentos de prestação de contas onde está disponível informação
sobre os negócios com partes relacionadas
A informação sobre os negócios com partes relacionadas, no exercício 2021/2022, pode ser consultada
na nota 31 do anexo às contas consolidadas e na nota 27 do Anexo às contas individuais da Sociedade.
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 176
PARTE II – AVALIAÇÃO DO GOVERNO SOCIETÁRIO
1. Identificação do Código de governo das sociedades adotado
O presente Relatório sobre o Governo da Sociedade foi elaborado de acordo com o Regulamento da
CMVM n.º 4/2013, de 1 de agosto, e faz a descrição da estrutura de governo societário vigente na
Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD, apresentando ainda as políticas e as práticas cuja adoção, na
vigência de tal modelo, se revelam necessárias e adequadas para garantir uma governação alinhada
com as melhores práticas nesta matéria.
A avaliação apresentada cumpre as exigências legais do artigo 29º-H do Código dos Valores
Mobiliários, bem como divulga, à luz do princípio do comply or explain, o grau de observância das
Recomendações do IPCG integradas no Código do Governo das Sociedades do IPCG de 2018 com a
revisão de 2020.
São igualmente cumpridos os deveres de informação exigidos pela Lei nº 28/2009, de 19 de junho,
assim como pelos artigos 447º e 448º do Código das Sociedades Comerciais e pelo regulamento nº
5/2008 da CMVM, de 2 de outubro de 2008 e alterações do Regulamento nº 7/2018 da CMVM.
Esta avaliação tem como referência o período em análise neste relatório, de 1 de julho de 2021 a 30
de junho de 2022, e os órgãos sociais que se encontravam em funções nessa data.
2. Análise de cumprimento do Código de Governo das Sociedades adotado
A FC Porto – Futebol, SAD cumpre com a maioria das recomendações da CMVM relativas ao Governo
das Sociedades como segue:
CÓDIGO DE GOVERNO DAS SOCIEDADES
CAPÍTULO I — PARTE GERAL
Princípio geral:
O governo societário deve promover e potenciar o desempenho das sociedades, bem como do mercado de capitais, e
sedimentar a confiança dos investidores, dos trabalhadores e do público em geral na qualidade e transparência da
administração e da fiscalização e no desenvolvimento sustentado das sociedades.
I.1. RELAÇÃO DA SOCIEDADE COM INVESTIDORES E INFORMAÇÃO
PRINCÍPIO
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As sociedades e, em particular, os seus administradores devem tratar de forma equitativa os acionistas e restantes
investidores, assegurando designadamente mecanismos e procedimentos para o adequado tratamento e divulgação
da informação.
RECOMENDAÇÕES CUMPRIMENTO RELATÓRIO
I.1.1. A sociedade deve instituir mecanismos que assegurem, de forma adequada e
rigorosa, a atempada divulgação de informação aos seus órgãos sociais, aos
acionistas, aos investidores e demais stakeholders, aos analistas financeiros e ao
mercado em geral.
Adotada
Pontos 38, 52,
55 a 65
I.2. DIVERSIDADE NA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DA SOCIEDADE
PRINCÍPIOS
I.2.A As sociedades asseguram a diversidade na composição dos respetivos órgãos de governo e a adoção de critérios
de mérito individual nos respetivos processos de designação, os quais são da exclusiva competência dos acionistas.
I.2.B As sociedades devem ser dotadas de estruturas decisórias claras e transparentes e assegurar a máxima eficácia
do funcionamento dos seus órgãos e comissões.
I.2.C As sociedades asseguram que o funcionamento dos seus órgãos e comissões é devidamente registado,
designadamente em atas, que permitam conhecer não só o sentido das decisões tomadas, mas também os seus
fundamentos e as opiniões expressas pelos seus membros.
RECOMENDAÇÕES CUMPRIMENTO RELATÓRIO
I.2.1. As sociedades devem estabelecer critérios e requisitos relativos ao perfil de
novos membros dos órgãos societários adequados à função a desempenhar, sendo
que além de atributos individuais (como competência, independência, integridade,
disponibilidade e experiência), esses perfis devem considerar requisitos de
diversidade, dando particular atenção ao do género, que possam contribuir para a
melhoria do desempenho do órgão e para o equilíbrio na respetiva composição.
Adotada
Pontos 16, 19,
26, 33 e 36
I.2.2. Os órgãos de administração e de fiscalização e as suas comissões internas
devem dispor de regulamentos internos — nomeadamente sobre o exercício das
respetivas atribuições, presidência, periodicidade de reuniões, funcionamento e
quadro de deveres dos seus membros — divulgados na íntegra no sítio da Internet
da sociedade, devendo ser elaboradas atas das respetivas reuniões.
Adotada
Pontos 22 e
34
I.2.3. A composição, o número de reuniões anuais dos órgãos de administração, de
fiscalização e das suas comissões internas devem ser divulgados através do sítio
Internet da sociedade.
Adotada Ponto 62 e 63
I.2.4. Deve ser adotada uma política de comunicação de irregularidades
(whistleblowing) que garanta os meios adequados para a comunicação e
tratamento das mesmas com salvaguarda da confidencialidade das informações
transmitidas e da identidade do transmitente, sempre que esta seja solicitada..
Adotada Ponto 38 e 49
I.3. RELAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS DA SOCIEDADE
PRINCÍPIO
Os membros dos órgãos sociais, mormente os administradores, deverão criar as condições para que, na medida das
responsabilidades de cada órgão, seja assegurada a tomada de medidas ponderadas e eficientes e, de igual modo,
para que os vários órgãos da sociedade atuem de forma harmoniosa, articulada e com a informação adequada ao
exercício das respetivas funções.
RECOMENDAÇÕES CUMPRIMENTO RELATÓRIO
I.3.1. Os estatutos ou outras vias equivalentes adotadas pela sociedade devem
estabelecer mecanismos para garantir que, dentro dos limites da legislação
aplicável, seja permanentemente assegurado aos membros dos órgãos de
administração e de fiscalização o acesso a toda a informação e colaboradores da
sociedade para a avaliação do desempenho, da situação e das perspetivas de
desenvolvimento da sociedade, incluindo, designadamente, as atas, a
documentação de suporte às decisões tomadas, as convocatórias e o arquivo das
reuniões do órgão de administração executivo, sem prejuízo do acesso a quaisquer
outros documentos ou pessoas a quem possam ser solicitados esclarecimentos.
Adotada
Ponto 18, 38
e 61
I.3.2. Cada órgão e comissão da sociedade deve assegurar, atempada e
adequadamente, o fluxo de informação, desde logo das respetivas convocatórias e
atas, necessário ao exercício das competências legais e estatutárias de cada um dos
restantes órgãos e comissões.
Adotada
Ponto 18, 23,
28 e 38
I.4. CONFLITOS DE INTERESSES
PRINCÍPIO
Deve ser prevenida a existência de conflitos de interesses, atuais ou potenciais, entre os membros de órgãos ou
comissões societárias e a sociedade. Deve garantir-se que o membro em conflito não interfere no processo de
decisão.
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RECOMENDAÇÕES CUMPRIMENTO RELATÓRIO
I.4.1. Por regulamento interno ou via equivalente, os membros dos órgãos de
administração e de fiscalização e das comissões internas ficam vinculados a
informar o respetivo órgão ou comissão sempre que existam factos que possam
constituir ou dar causa a um conflito entre os seus interesses e o interesse social..
Adotada
Pontos 49, 89
a 91
I.4.2. Deverão ser adotados procedimentos que garantam que o membro em
conflito não interfere no processo de decisão, sem prejuízo do dever de prestação
de informações e esclarecimentos que o órgão, a comissão ou os respetivos
membros lhe solicitarem.
Adotada
Pontos 49, 89
a 91
I.5. TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS
PRINCÍPIO
Pelos potenciais riscos que comportam, as transações com partes relacionadas devem ser justificadas pelo interesse
da sociedade e realizadas em condições de mercado, sujeitando-se a princípios de transparência e a adequada
fiscalização.
RECOMENDAÇÕES CUMPRIMENTO RELATÓRIO
I.5.1. O órgão de administração deve divulgar, no relatório de governo ou por outra
via publicamente disponível, o procedimento interno de verificação das transações
com partes relacionadas.
Adotada
Pontos 61, 89
a 91
I.5.2. O órgão de administração deve comunicar ao órgão de fiscalização os
resultados do procedimento interno de verificação das transações com partes
relacionadas, incluindo as transações objeto de análise, com periodicidade pelo
menos semestral.
Adotada
Pontos 61, 89
a 91
CAPÍTULO II — ACIONISTAS E ASSEMBLEIA GERAL
PRINCÍPIOS
II.A O adequado envolvimento dos acionistas no governo societário constitui um fator positivo de governo societário,
enquanto instrumento para o funcionamento eficiente da sociedade e para a realização do fim social.
II.B A sociedade deve promover a participação pessoal dos acionistas nas reuniões da Assembleia Geral, enquanto
espaço de comunicação dos acionistas com os órgãos e comissões societários e de reflexão sobre a sociedade.
II.C A sociedade deve implementar meios adequados para a participação e o voto à distância dos acionistas na
assembleia.
RECOMENDAÇÕES CUMPRIMENTO RELATÓRIO
II.1. A sociedade não deve fixar um número excessivamente elevado de ações
necessárias para conferir direito a um voto, devendo explicitar no relatório de
governo a sua opção sempre que a mesma implique desvio ao princípio de que a
cada ação corresponde um voto.
Adotada Ponto 13
II.2. A sociedade não deve adotar mecanismos que dificultem a tomada de
deliberações pelos seus acionistas, designadamente fixando um quórum
deliberativo superior ao previsto por lei.
Adotada Ponto 14
II.3 A sociedade deve implementar meios adequados para a participação dos
acionistas na Assembleia Geral à distância, em termos proporcionais à sua
dimensão.
Adotada Ponto 12
II.4. A sociedade deve ainda implementar meios adequados para o exercício do
direito de voto à distância, incluindo por correspondência e por via eletrónica.
Adotada Ponto 12
II.5. Os estatutos da sociedade que prevejam a limitação do número de votos que
podem ser detidos ou exercidos por um único acionista, de forma individual ou em
concertação com outros acionistas, devem prever igualmente que, pelo menos de
cinco em cinco anos, seja sujeita a deliberação pela assembleia geral a alteração ou
a manutenção dessa disposição estatutária – sem requisitos de quórum agravado
relativamente ao legal – e que, nessa deliberação, se contam todos os votos
emitidos sem que aquela limitação funcione.
Não aplicável
Clarificação
abaixo
II.6. Não devem ser adotadas medidas que determinem pagamentos ou a assunção
de encargos pela sociedade em caso de transição de controlo ou de mudança da
composição do órgão de administração e que se afigurem suscetíveis de prejudicar
o interesse económico na transmissão das ações e a livre apreciação pelos
acionistas do desempenho dos administradores.
Adotada
Ponto 2, 4, 5,
6 e 84
CAPÍTULO III — ADMINISTRAÇÃO NÃO EXECUTIVA E FISCALIZAÇÃO
PRINCÍPIOS
III.A Os membros de órgãos sociais com funções de administração não executiva e de fiscalização devem exercer, de
modo efetivo e criterioso, uma função fiscalizadora e de desafio à gestão executiva para a plena realização do fim
social, devendo tal atuação ser complementada por comissões em áreas centrais do governo da sociedade.
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III.B A composição do órgão de fiscalização e o conjunto dos administradores não executivos devem proporcionar à
sociedade uma equilibrada e adequada diversidade de competências, conhecimentos e experiências profissionais.
III.C. O órgão de fiscalização deve desenvolver uma fiscalização permanente da administração da sociedade, também
numa perspetiva preventiva, acompanhando a atividade da sociedade e, em particular, as decisões de fundamental
importância para a sociedade.
RECOMENDAÇÕES CUMPRIMENTO RELATÓRIO
III.1. Sem prejuízo das funções legais do presidente do conselho de administração,
se este não for independente, os administradores independentes devem designar
entre si um coordenador para, designadamente, (i) atuar, sempre que necessário,
como interlocutor com o presidente do conselho de administração e com os demais
administradores, (ii) zelar por que disponham do conjunto de condições e meios
necessários ao desempenho das suas funções; e (iii) coordená-los na avaliação do
desempenho pelo órgão de administração prevista na recomendação V.1.1.
Não adotada
Clarificação
abaixo
III.2. O número de membros não executivos do órgão de administração, bem como
o número de membros do órgão de fiscalização e o número de membros da
comissão para as matérias financeiras deve ser adequado à dimensão da sociedade
e à complexidade dos riscos inerentes à sua atividade, mas suficiente para
assegurar com eficiência as funções que lhes estão cometidas, devendo constar do
relatório de governo a formulação deste juízo de adequação.
Adotada Ponto 18 e 31
III.3. Em todo o caso, o número de administradores não executivos deve ser
superior ao de administradores executivos.
Não adotada
Clarificação
abaixo
III.4. Cada sociedade deve incluir um número não inferior a um terço mas sempre
plural, de administradores não executivos que cumpram os requisitos de
independência. Para efeitos desta recomendação, considera-se independente a
pessoa que não esteja associada a qualquer grupo de interesses específicos na
sociedade, nem se encontre em alguma circunstância suscetível de afetar a sua
isenção de análise ou de decisão, nomeadamente em virtude de:
(i) Ter exercido durante mais de doze anos, de forma contínua ou intercalada,
funções em qualquer órgão da sociedade;
(ii) Ter sido colaborador da sociedade ou de sociedade que com ela se encontre em
relação de domínio ou de grupo nos últimos três anos;
(iii) Ter, nos últimos três anos, prestado serviços ou estabelecido relação comercial
significativa com a sociedade ou com sociedade que com esta se encontre em
relação de domínio ou de grupo, seja de forma direta ou enquanto sócio,
administrador, gerente ou dirigente de pessoa coletiva;
(iv) Ser beneficiário de remuneração paga pela sociedade ou por sociedade que com
ela se encontre em relação de domínio ou de grupo para além da remuneração
decorrente do exercício das funções de administrador;
(v) Viver em união de facto ou ser cônjuge, parente ou afim na linha reta e até ao
3.º grau, inclusive, na linha colateral, de administradores da sociedade, de
administradores de pessoa coletiva titular de participação qualificada na sociedade
ou de pessoas singulares titulares direta ou indiretamente de participação
qualificada;
(vi) Ser titular de participação qualificada ou representante de um acionista titular
de participações qualificadas.
Adotada Ponto 18
III.5. O disposto no parágrafo (i) da recomendação III.4 não obsta à qualificação de
um novo administrador como independente se, entre o termo das suas funções em
qualquer órgão da sociedade e a sua nova designação, tiverem entretanto
decorrido pelo menos três anos (cooling-off period).
Não aplicável
Clarificação
abaixo
III.6. Com respeito pelas competências que lhe são conferidas por lei, o órgão de
fiscalização avalia e pronuncia-se sobre as linhas estratégicas e a política de risco,
previamente à sua aprovação final pelo órgão de administração.
Adotada
Ponto 30, 38
e 54
III.7. As sociedades devem dispor de comissões especializadas em matéria de
governo societário, nomeações e avaliação de desempenho, separada ou
cumulativamente. No caso de ter sido criada a comissão de remunerações prevista
pelo artigo 399º do Código das Sociedades Comerciais, e de tal não ser proibido por
lei, esta recomendação pode ser cumprida mediante a atribuição a esta comissão
de competência nas referidas matérias.
Adotada Ponto 27 e 29
CAPÍTULO IV — ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA
PRINCÍPIOS
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IV.A Como forma de aumentar a eficiência e a qualidade do desempenho do órgão de administração e o adequado
fluxo de informação para este órgão, a gestão corrente da sociedade deve pertencer a administradores executivos
com as qualificações, competências e a experiência adequadas à função. À administração executiva compete gerir a
sociedade, prosseguindo os objetivos da sociedade e visando contribuir para o seu desenvolvimento sustentável.
IV.B Na determinação do número de administradores executivos, devem ser ponderadas, além dos custos e da
desejável agilidade de funcionamento da administração executiva, a dimensão da empresa, a complexidade da sua
atividade e a sua dispersão geográfica.
RECOMENDAÇÕES CUMPRIMENTO RELATÓRIO
IV.1. O órgão de administração deve aprovar, através de regulamento interno ou
mediante via equivalente, o regime de atuação dos administradores executivos
aplicável ao exercício por estes de funções executivas em entidades fora do grupo.
Não adotada
Clarificação
abaixo
IV.2. O órgão de administração deve assegurar que a sociedade atua de forma
consentânea com os seus objetivos e não deve delegar poderes, designadamente,
no que respeita a: i) definição da estratégia e das principais políticas da sociedade;
ii) organização e coordenação da estrutura empresarial; iii) matérias que devam ser
consideradas estratégicas em virtude do seu montante, risco ou características
especiais.
Adotada Ponto 21
IV.3. No relatório anual, o órgão de administração explicita em que termos a
estratégia e as principais políticas definidas procuram assegurar o êxito a longo
prazo da sociedade e quais os principais contributos daí resultantes para a
comunidade em geral.
Adotada Ponto 50 a 55
CAPÍTULO V — AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, REMUNERAÇÕES E NOMEAÇÕES
V.1 AVALIAÇÃO ANUAL DE DESEMPENHO
PRINCÍPIO
A sociedade deve promover a avaliação do desempenho do órgão executivo e dos seus membros individualmente e
ainda do desempenho global do órgão de administração e das comissões especializadas constituídas no seu seio.
RECOMENDAÇÃO CUMPRIMENTO RELATÓRIO
V.1.1. O órgão de administração deve avaliar anualmente o seu desempenho, bem
como o desempenho das suas comissões e dos administradores executivos, tendo
em conta o cumprimento do plano estratégico da sociedade e do orçamento, a
gestão de riscos, o seu funcionamento interno e o contributo de cada membro para
o efeito, e o relacionamento entre órgãos e comissões da sociedade.
Adotada
Clarificação
abaixo
V.2 REMUNERAÇÕES
PRINCÍPIOS
V.2.A. A política de remuneração dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização deve permitir à
sociedade atrair, a um custo economicamente justificável pela sua situação, profissionais qualificados, induzir o
alinhamento de interesses com os dos acionistas — tomando em consideração a riqueza efetivamente criada pela
sociedade, a situação económica e a do mercado — e constituir um fator de desenvolvimento de uma cultura de
profissionalização, de promoção do mérito e de transparência na sociedade.
V.2.B. Os administradores devem receber uma remuneração: i) que retribua adequadamente a responsabilidade
assumida, a disponibilidade e a competência colocadas ao serviço da sociedade; ii) que garanta uma atuação alinhada
com os interesses de longo prazo dos acionistas e promova a atuação sustentável da sociedade; e iii) que premeie o
desempenho.
RECOMENDAÇÕES CUMPRIMENTO RELATÓRIO
V.2.1. A sociedade deve constituir uma comissão de remunerações, cuja
composição assegure a sua independência em face da administração, podendo
tratar-se da comissão de remunerações designada nos termos do artigo 399.º do
Código das Sociedades Comerciais.
Adotada
Clarificação
abaixo
V.2.2. A fixação das remunerações deve competir à comissão de remunerações ou à
assembleia geral, sob proposta daquela comissão.
Adotada Ponto 69
V.2.3. Para cada mandato, a comissão de remunerações ou a assembleia geral, sob
proposta daquela comissão, deve igualmente aprovar o montante máximo de todas
as compensações a pagar ao membro de qualquer órgão ou comissão da sociedade
em virtude da respetiva cessação de funções, procedendo-se à divulgação da
referida situação e montantes no relatório de governo ou no relatório de
remunerações.
Não aplicável Ponto 69
V.2.4. A fim de prestar informações ou esclarecimentos aos acionistas, o presidente
ou, no seu impedimento, outro membro da comissão de remunerações deve estar
presente na assembleia geral anual e em quaisquer outras se a respetiva ordem de
trabalhos incluir assunto conexo com a remuneração dos membros dos órgãos e
comissões da sociedade ou se tal presença tiver sido requerida por acionistas.
Adotada Ponto 25
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V.2.5. Dentro das limitações orçamentais da sociedade, a comissão de
remunerações deve poder decidir livremente a contratação, pela sociedade, dos
serviços de consultadoria necessários ou convenientes para o exercício das suas
funções.
Adotada Ponto 67
V.2.6. A Comissão de remunerações deve assegurar que os serviços são prestados
com independência e que os respetivos prestadores não serão contratados para a
prestação de quaisquer outros serviços à própria sociedade ou a outras que com ela
se encontrem em relação de domínio ou de grupo sem autorização expressa da
Comissão.
Adotada Ponto 67
V.2.7. Tendo em vista o alinhamento de interesses entre a sociedade e os
administradores executivos, uma parte da remuneração destes deve ter natureza
variável que reflita o desempenho sustentado da sociedade e não estimule a
assunção de riscos excessivos.
Não adotada
Clarificação
abaixo
V.2.8. Uma parte significativa da componente variável deve ser parcialmente
diferida no tempo, por um período não inferior a três anos, associando-a à
confirmação da sustentabilidade do desempenho, nos termos definidos em
regulamento interno da sociedade.
Não aplicável
Clarificação
abaixo
V.2.9. Quando a remuneração variável compreender opções ou outros
instrumentos direta ou indiretamente dependentes do valor das ações, o início do
período de exercício deve ser diferido por um prazo não inferior a três anos.
Não aplicável
Clarificação
abaixo
V.2.10. A remuneração dos administradores não executivos não deve incluir
nenhuma componente cujo valor dependa do desempenho da sociedade ou do seu
valor.
Adotada Ponto 77 e 78
V.3. NOMEAÇÕES
PRINCÍPIO
Independentemente do modo de designação, o perfil, conhecimentos e currículo dos membros dos órgãos sociais e
dos quadros dirigentes devem adequar-se à função a desempenhar.
RECOMENDAÇÕES CUMPRIMENTO RELATÓRIO
V.3.1. A sociedade deve, nos termos que considere adequados, mas de forma
suscetível de demonstração, promover que as propostas para eleição dos membros
dos órgãos sociais sejam acompanhadas de fundamentação a respeito da
adequação do perfil, conhecimentos e currículo à função a desempenhar por cada
candidato.
Adotada
Ponto 16, 17,
19, 29, 31 e
33
V.3.2. A não ser que a dimensão da sociedade o não justifique, a função de
acompanhamento e apoio às designações de quadros dirigentes deve ser atribuída
a uma comissão de nomeações.
Não aplicável
Clarificação
abaixo
V.3.3. Esta comissão inclui uma maioria de membros não executivos independentes. Não aplicável
Clarificação
abaixo
V.3.4. A comissão de nomeações deve disponibilizar os seus termos de referência e
deve induzir, na medida das suas competências, processos de seleção transparentes
que incluam mecanismos efetivos de identificação de potenciais candidatos, e que
sejam escolhidos para proposta os que apresentem maior mérito, melhor se
adequem às exigências da função e promovam, dentro da organização, uma
diversidade adequada incluindo de género.
Não aplicável
Clarificação
abaixo
CAPÍTULO VI — CONTROLO INTERNO
PRINCÍPIO
Tendo por base a estratégia de médio e longo prazo, a sociedade deverá instituir um sistema de gestão e controlo de
risco e de auditoria interna que permita antecipar e minimizar os riscos inerentes à atividade desenvolvida.
RECOMENDAÇÕES CUMPRIMENTO RELATÓRIO
VI.1. O órgão de administração deve debater e aprovar o plano estratégico e a
política de risco da sociedade, que inclua a fixação de limites em matéria de
assunção de riscos.
Adotada Ponto 50 a 55
VI.2. O órgão de fiscalização deve organizar-se internamente, implementando
mecanismos e procedimentos de controlo periódico com vista a garantir que os
riscos efetivamente incorridos pela sociedade são consistentes com os objetivos
fixados pelo órgão de administração.
Adotada
Ponto 38, 51
e 55
VI.3. O sistema de controlo interno, compreendendo as funções de gestão de riscos,
compliance e auditoria interna, deve ser estruturado em termos adequados à
dimensão da sociedade e à complexidade dos riscos inerentes à sua atividade,
devendo o órgão de fiscalização avaliá-lo e, no âmbito da sua competência de
Adotada
Ponto 38, 51
e 55
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 182
fiscalização da eficácia deste sistema, propor os ajustamentos que se mostrem
necessários.
VI.4. O órgão de fiscalização deve pronunciar-se sobre os planos de trabalho e os
recursos afetos aos serviços do sistema de controlo interno, incluindo às funções de
gestão de riscos, compliance e auditoria interna, podendo propor os ajustamentos
que se mostrem necessários.
Adotada
Ponto 38, 51
e 55
VI.5. O órgão de fiscalização deve ser destinatário dos relatórios realizados pelos
serviços de controlo interno, incluindo as funções de gestão de riscos, compliance e
auditoria interna, pelo menos quando estejam em causa matérias relacionadas com
a prestação de contas, a identificação ou a resolução de conflitos de interesses e a
deteção de potenciais irregularidades.
Adotada
Ponto 38, 51
e 55
VI.6. Tendo por base a sua política de risco, a sociedade deve instituir uma função
de gestão de riscos, identificando (i) os principais riscos a que se encontra sujeita no
desenvolvimento da sua atividade, (ii) a probabilidade de ocorrência dos mesmos e
o respetivo impacto, (iii) os instrumentos e medidas a adotar tendo em vista a
respetiva mitigação e (iv) os procedimentos de monitorização, visando o seu
acompanhamento.
Adotada Ponto 50 a 55
VI.7. A sociedade deve estabelecer procedimentos de fiscalização, avaliação
periódica e de ajustamento do sistema de controlo interno, incluindo uma avaliação
anual do grau de cumprimento interno e do desempenho desse sistema, bem como
da perspetiva de alteração do quadro de risco anteriormente definido.
Adotada Ponto 50 a 55
CAPÍTULO VII — INFORMAÇÃO FINANCEIRA
VII.1 INFORMAÇÃO FINANCEIRA
PRINCÍPIOS
VII.A. O órgão de fiscalização deve, com independência e de forma diligente, assegurar-se de que o órgão de
administração cumpre as suas responsabilidades na escolha de políticas e critérios contabilísticos apropriados e no
estabelecimento de sistemas adequados para o reporte financeiro, para a gestão de riscos, para o controlo interno e
para a auditoria interna.
VII.B. O órgão de fiscalização deve promover uma adequada articulação entre os trabalhos da auditoria interna e da
revisão legal de contas.
RECOMENDAÇÕES CUMPRIMENTO RELATÓRIO
VII.1.1. O regulamento interno do órgão de fiscalização deve impor que este
fiscalize a adequação do processo de preparação e de divulgação de informação
financeira pelo órgão de administração, incluindo a adequação das políticas
contabilísticas, das estimativas, dos julgamentos, das divulgações relevantes e sua
aplicação consistente entre exercícios, de forma devidamente documentada e
comunicada.
Adotada Ponto 38
VII.2 REVISÃO LEGAL DE CONTAS E FISCALIZAÇÃO
PRINCÍPIO
Cabe ao órgão de fiscalização estabelecer e monitorizar procedimentos formais, claros e transparentes sobre a forma
de seleção e relacionamento da sociedade com o revisor oficial de contas, e sobre a fiscalização do cumprimento por
este das regras de independência que a lei e as normas profissionais lhe impõem.
RECOMENDAÇÕES CUMPRIMENTO RELATÓRIO
VII.2.1. Através de regulamento interno, o órgão de fiscalização deve definir, nos
termos do regime legal aplicável, os procedimentos de fiscalização destinados a
assegurar a independência do revisor oficial de contas.
Adotada Ponto 38
VII.2.2. O órgão de fiscalização deve ser o principal interlocutor do revisor oficial de
contas na sociedade e o primeiro destinatário dos respetivos relatórios,
competindo-lhe, designadamente, propor a respetiva remuneração e zelar para que
sejam asseguradas, dentro da empresa, as condições adequadas à prestação dos
serviços.
Adotada Ponto 37 e 38
VII.2.3. O órgão de fiscalização deve avaliar anualmente o trabalho realizado pelo
revisor oficial de contas, a sua independência e adequação para o exercício das
funções e propor ao órgão competente a sua destituição ou a resolução do contrato
de prestação dos seus serviços sempre que se verifique justa causa para o efeito.
Adotada Ponto 45
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II.5. Os estatutos da sociedade que prevejam a limitação do número de votos que podem ser
detidos ou exercidos por um único acionista, de forma individual ou em concertação com outros
acionistas, devem prever igualmente que, pelo menos de cinco em cinco anos, seja sujeita a deliberação
pela assembleia geral a alteração ou a manutenção dessa disposição estatutária – sem requisitos de
quórum agravado relativamente ao legal – e que, nessa deliberação, se contam todos os votos emitidos
sem que aquela limitação funcione.
Os estatutos da Sociedade não preveem qualquer limitação ao número de votos que podem ser
detidos ou exercidos por um único acionista, de forma individual ou em concertação com outros
acionistas.
III.1. Sem prejuízo das funções legais do presidente do conselho de administração, se este não for
independente, os administradores independentes devem designar entre si um coordenador para,
designadamente, (i) atuar, sempre que necessário, como interlocutor com o presidente do conselho de
administração e com os demais administradores, (ii) zelar por que disponham do conjunto de condições
e meios necessários ao desempenho das suas funções; e (iii) coordená-los na avaliação do desempenho
pelo órgão de administração prevista na recomendação V.1.1
Atendendo à dimensão e à estrutura da Sociedade, tendo sobretudo em conta a concentração da
respetiva estrutura de capital e o número total de administradores que integram o Conselho, que é de
apenas oito, e tendo ainda em conta a performance de atuação do atual Presidente do Conselho de
Administração que se tem revelado perfeitamente adequado e alinhada com os interesses da
Sociedade e dos seus acionistas, a FC Porto – Futebol, SAD considera que a designação de um
coordenador, apenas para efeitos de cumprimento de um critério meramente formal, não
acrescentaria valor relevante.
III.3. Em todo o caso, o número de administradores não executivos deve ser superior ao de
administradores executivos.
Em 30 de junho de 2021 o Conselho de Administração incluía, num total de oito, apenas três
administradores não executivos: Maria Manuela Aguiar Dias Moreira, Rita de Carvalho Araújo Moreira
e Teresa Cristina Costa Leite de Azevedo.
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III.5. O disposto no parágrafo (i) da recomendação III.4 não obsta à qualificação de um novo
administrador como independente se, entre o termo das suas funções em qualquer órgão da sociedade
e a sua nova designação, tiverem entretanto decorrido pelo menos três anos (cooling-off period).
A Sociedade não tem nenhum administrador na circunstância descrita.
IV.1. O órgão de administração deve aprovar, através de regulamento interno ou mediante via
equivalente, o regime de atuação dos administradores executivos aplicável ao exercício por estes de
funções executivas em entidades fora do grupo.
O Regulamento do Conselho de Administração não faz referência ao regime de atuação dos
administradores executivos aplicável ao exercício por estes de funções executivas em entidades fora
do grupo
V.1.1. O órgão de administração deve avaliar anualmente o seu desempenho, bem como o
desempenho das suas comissões e dos administradores executivos, tendo em conta o cumprimento do
plano estratégico da sociedade e do orçamento, a gestão de riscos, o seu funcionamento interno e o
contributo de cada membro para o efeito, e o relacionamento entre órgãos e comissões da sociedade.
A avaliação de desempenho do Conselho de Administração é submetida à apreciação da Assembleia
Geral nos termos da lei, tendo como referência o cumprimento do plano estratégico e orçamento da
sociedade, a gestão de riscos, funcionamento interno e as suas relações com os demais órgãos da
Sociedade. O Conselho de Administração não elege um momento para, formalmente, proceder de
forma documentada a essa autoavaliação, mas esta é feita regularmente, uma vez que o Conselho de
Administração reúne frequentemente e que leva a cabo um acompanhamento tão próximo e regular
da atividade da sociedade, que traduz a justeza e adequação da atuação do órgão.
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V.2.1. A sociedade deve constituir uma comissão de remunerações, cuja composição assegure a
sua independência em face da administração, podendo tratar-se da comissão de remunerações
designada nos termos do artigo 399.º do Código das Sociedades Comerciais.
Dois dos membros da Comissão de Vencimentos foram, no mandato anterior, membros da Direção do
Futebol Clube do Porto, acionista maioritário da sociedade. No entanto, uma vez que este é um cargo
não executivo, a FC Porto – Futebol, SAD considera que que não está posta em causa o rigor e isenção
deste órgão.
V.2.7. Tendo em vista o alinhamento de interesses entre a sociedade e os administradores
executivos, uma parte da remuneração destes deve ter natureza variável que reflita o desempenho
sustentado da sociedade e não estimule a assunção de riscos excessivos.
A remuneração dos membros do Conselho de Administração da Sociedade não tem prevista a
existência de componentes variáveis, no entanto a Comissão de Vencimentos poderá deliberar a
atribuição de prémios extraordinários. No início de cada mandato (de 4 em 4 anos), a Comissão de
Vencimentos estabelece os parâmetros genéricos de remuneração do Conselho de Administração,
com o objetivo de a tornar competitiva em termos de mercado e de servir de elemento motivador de
um elevado desempenho individual e coletivo. No entanto, a Comissão de Vencimentos considera que
esta remuneração deverá ser fixada no mês de junho para vigorar de 1 de julho a 30 de junho seguintes,
levando em consideração os resultados desportivos alcançados, dando-lhe assim alguma variabilidade
ao longo do tempo.
V.2.8. Uma parte significativa da componente variável deve ser parcialmente diferida no tempo,
por um período não inferior a três anos, associando-a à confirmação da sustentabilidade do
desempenho, nos termos definidos em regulamento interno da sociedade.
V.2.9. Quando a remuneração variável compreender opções ou outros instrumentos direta ou
indiretamente dependentes do valor das ações, o início do período de exercício deve ser diferido por
um prazo não inferior a três anos
A remuneração dos membros do Conselho de Administração da Sociedade não tem prevista a
existência de componentes variáveis.
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V.3.2. A não ser que a dimensão da sociedade o não justifique, a função de acompanhamento e
apoio às designações de quadros dirigentes deve ser atribuída a uma comissão de nomeações.
V.3.3. Esta comissão inclui uma maioria de membros não executivos independentes.
V.3.4. A comissão de nomeações deve disponibilizar os seus termos de referência e deve induzir,
na medida das suas competências, processos de seleção transparentes que incluam mecanismos
efetivos de identificação de potenciais candidatos, e que sejam escolhidos para proposta os que
apresentem maior mérito, melhor se adequem às exigências da função e promovam, dentro da
organização, uma diversidade adequada incluindo de género.
A Sociedade não dispõe de uma comissão de nomeações pelas razões apresentadas nos pontos 27, 29
e 67.
3. Outras informações
A Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD considera que, não obstante o não cumprimento integral das
recomendações da CMVM, tal como acima justificado, o grau de adoção das recomendações é
bastante amplo e completo.
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ANEXO
Relatório de Remunerações 2021/2022
O presente relatório tem por objetivo dar cumprimento ao disposto no Artigo 26º - G do Código dos
Valores Mobiliários e transmitir uma visão abrangente das práticas remuneratórias da Futebol Clube
do Porto – Futebol, SAD e do respetivo alinhamento com a Política de Remunerações aprovada para o
exercício de 2021/2022, na Assembleia Geral realizada em 10 de novembro de 2021.
Nesse sentido, organizou-se o presente relatório de modo a promover um entendimento sobre a
remuneração dos órgãos de administração e fiscalização, sobre a composição das respetivas
retribuições, sobre a evolução da massa salarial média, bem como sobre a conformidade das práticas
adotadas à luz das diretrizes do bom governo das sociedades cotadas.
Apresenta-se de seguida o mapa de remunerações dos membros dos órgãos de administração, com a
devida segregação entre remunerações, bem como a proporção relativa da remuneração fixa e
variável.
(*) Maria Manuela Aguiar Dias Moreira prescindiu do recebimento das senhas de presença.
Como se pode verificar pelo quadro acima, não foi atribuída qualquer gratificação no exercício em
análise.
Adicionalmente, os membros do Conselho de Administração da FC Porto – Futebol, SAD não são
remunerados por outras empresas do grupo ou em empresas controladas por acionistas titulares de
participações qualificadas, à exceção da administradora não executiva Teresa Cristina Costa Leite de
Administrador
Remuneração
Fixa
Gratificações
Senhas de
Presença
TOTAL
% da
remuneração
fixa
Jorge Nuno de Lima Pinto da Costa 644 000 0 0 644 000 100%
Adelino Sá e Melo Caldeira 364 000 0 0 364 000 100%
Fernando Manuel Santos Gomes 364 000 0 0 364 000 100%
Luís Manuel Beleza de Vasconcelos Gonçalves 280 000 0 0 280 000 100%
Vítor Manuel Martins Baía 280 000 0 0 280 000 100%
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira (*) 0 0 0 0 n.a.
Rita de Carvalho Araújo Moreira 0 0 6 000 6 000 0%
Teresa Cristina Costa Leite de Azevedo 0 0 0 0 n.a.
TOTAL 1 932 000 0 6 000 1 938 000 100%
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Azevedo, que recebeu uma avença da FC Porto Media, como comentadora política do Porto Canal, no
valor de 30.000€.
Os membros do Conselho Fiscal não são remunerados pelo exercício destas funções na FC Porto –
Futebol, SAD.
A análise do desempenho da FC Porto – Futebol, SAD (e outras do mesmo setor de atividade) não
deverá ser feita da forma comum à quase generalidade das empresas, uma vez que os stakeholders
vão muito para além dos acionistas e o objetivo da empresa não está centrado na obtenção de lucro.
É dada grande ênfase aos resultados desportivos, obtenção de títulos, principalmente de campeão
nacional, assim como à presença na maior prova de futebol do mundo (UEFA Champions League).
Assim, a análise da empresa teve ter em consideração, não só os resultados económicos, mas também
os desportivos.
O FC Porto, nos últimos 5 anos, ganhou 3 campeonatos nacionais (2017/2018, 2019/2020 e
2021/2022), duas Taça de Portugal (2019/2020 e 2021/2022) e três Supertaças (2018 e 2020, e
adicionalmente a de 2022, em agosto). A equipa tem presença assegurada regularmente na UEFA
Champions League, sendo que em 2022/2023 participa pela 26º vez, sendo apenas ultrapassada pelo
Real Madrid e Barcelona na assiduidade na prova.
Já do ponto de vista económico-financeiro, a sociedade foi muito influenciada pela pandemia covid-
19. Os efeitos da pandemia não foram exclusivamente sanitários e tiveram um impacto muito
profundo na economia e na vida em sociedade. Concretamente nas sociedades desportivas refletiu-se
principalmente pela ausência de público nos estádios a assistir aos jogos, o que levou a um impacto
económico relevante, uma vez que, para além da emoção que só a presença de público lhe consegue
dar, privou os clubes de um volume relevante de receitas. O exercício 2021/2022 aproxima-se na
Competições 2017/2018 2018/2019 2019/2020 2020/2021 2021/2022
Campeonato Nacional da I Liga
1º Lugar 2º Lugar 1º Lugar 2º Lugar 1º Lugar
Taça de Portugal
1/2 Finais Finalista Vencido Vencedor 1/2 Finais Vencedor
Supertaça
Vencedor n.a. Vencedor n.a. Vencedor
UEFA Champions League
1/8 Final 1/4 Final n.a. 1/4 Final Grupos
UEFA Europa League
n.a. n.a. 1/16 Final n.a. 1/8 Final
Resultados Desportivos
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normalidade, uma vez que apenas no início da temporada se verificaram ainda limitações na lotação
de público nos estádios para assistir aos jogos.
No entanto outras variáveis têm um impacto muito significativo na performance económico-financeira
da FC Porto – Futebol SAD, com um especial destaque para o comportamento no mercado de
transferências e o acesso às receitas atribuídas pela UEFA pela presença na Champions League. A
ausência de participação da equipa na UEFA Champions League, como ocorreu em 2019/2020, priva a
sociedade de uma importante fonte de receitas, o que torna muito difícil a obtenção de um resultado
equilibrado. Na mesma linha, a venda de direitos desportivos de jogadores por valores relevantes é
habitual no FC Porto, o que contribui consideravelmente para o seu orçamento. No entanto, nem
sempre o mercado e as opções desportivas são compatíveis, o que prejudica os resultados
apresentados.
Com a combinação de todos estes fatores se explicam as grandes oscilações verificadas ao nível dos
Indicadores de desempenho económico da Sociedade:
O quadro apresenta também a massa salarial média ao longo dos últimos cinco exercícios. No entanto,
a análise destes dados é muito complexa uma vez que o valor dos salários auferidos pelos diversos
colaboradores é bastante desigual. Mesmo isolando os custos com jogadores e equipas técnicas,
dentro deste item há uma variação relevante entre os salários, que vão desde a equipa principal à
2017/2018 2018/2019 2019/2020
2020/2021
(***)
2021/2022
Indicadores de desempenho económicos da Sociedade
(*)
Receitas Operacionais
178 200 500 264 492 893 111 432 017 252 060 656 265 811 510
EBITDA
27 920 693 73 801 377 (43 483 298) 79 366 770 89 264 505
Resultado Líquido
(28 443 897) 9 472 998 (115 939 614) 19 274 790 21 329 832
Massa salarial média
(**)
Membros dos órgãos de administração
303 501 309 554 307 930 299 742 288 791
Jogadores e equipas técnicas
290 666 328 398 311 473 290 828 318 325
Outros colaboradores
19 472 19 753 18 764 22 071 20 832
(*) Sociedade refere-se à FC Porto - Futebol, SAD em termos consolidados. Receitas Operacionais incluem Proveitos com transações de passes de
jogadores. EBITDA corresponde à soma algébrica das seguintes rubricas da demonstração consolidada dos resultados por naturezas: "Vendas",
"Prestações de serviços", "Outros proveitos", "Custo das vendas", "Fornecimentos e serviços externos", "Custos com o pessoal", "Outros custos",
"Proveitos com transações de passes de jogadores" e "Custos com transações de passes de jogadores". Resultado Líquido corresponde à rubrica da
demonstração consolidada dos resultados por naturezas de “Resultado líquido consolidado do exercício - Atribuível a: Detentores de capital próprio
da Empresa-Mãe”
** O conceito de massa salarial, ao contrário dos gastos com pessoal retratados no Relatório e Contas, integra apenas as componentes fixas e
permanentes da retribuição (excluindo nomeadamente contribuições para a Segurança Social, rescisões, componentes variáveis de remuneração e
outros benefícios, designadamente seguros de acidentes de trabalho, seguros de saúde, seguros de acidentes pessoais, entre outros). No caso dos
órgãos de administração corresponde às remunerações fixas auferidas no período de mandato, não incluindo senhas de presença, até porque não
tem em consideração os administradores não executivos.
Consideram-se os custos totais do exercício económico e o número de trabalhadores no final do exercício.
*** Contas reexpressas
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Relatório e Contas Consolidado
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 190
formação. Assim, os valores médios acabam por ser pouco informativos, pois um aumento do número
de jogadores com contrato de formação, em detrimento de jogadores para a equipa principal (que é
relativamente constante) tem pouco impacto no volume salarial, mas dilui o valor médio de referência.
Estas oscilações ao nível do quadro de pessoal explicam em certa medida as diferenças encontradas
ao nível da variação anual média das remunerações.
Em alinhamento com a Política de Remunerações vigente, os sistemas retributivos adotados procuram
assegurar por um lado, a competitividade das remunerações à luz do mercado salarial nos mercados
de referência para as funções desempenhadas e por outro, os resultados desportivos e/ou financeiros
alcançados.
Não se encontra em vigor nem está prevista qualquer forma de remuneração em que haja lugar à
atribuição de ações ou opções, ou qualquer outro sistema de incentivos em ações ou opções.
Não existem na Sociedade mecanismos que prevejam a possibilidade de solicitar a restituição, a
administradores, de remuneração variável.
No exercício em análise não se verificou qualquer afastamento do procedimento de aplicação da
política de remuneração, nem foram aplicadas derrogações de qualquer natureza.
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Relatório e Contas Consolidado
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 191
D. Participações detidas pelos membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal durante o
período em análise
Conselho de Administração
Jorge Nuno de Lima Pinto da Costa
Detinha a 30 de junho de 2021 313.556 ações. Não adquiriu nem alienou no decorrer deste período
quaisquer ações, detendo em 30 de junho de 2022 313.556 ações.
O Futebol Clube do Porto, do qual é Presidente da Direção, detinha em 30 de junho de 2022,
16.782.931 ações.
Adelino Sá e Melo Caldeira
Não tem ações. O Futebol Clube do Porto, do qual é Vice-Presidente da Direção, detinha em 30 de
junho de 2022, 16.782.931 ações.
Fernando Manuel Santos Gomes
Não tem ações. O Futebol Clube do Porto, do qual é Vice-Presidente da Direção, detinha em 30 de
junho de 2022, 16.782.931 ações.
Luís Manuel Beleza de Vasconcelos Gonçalves
Detinha a 30 de junho de 2021 100 ações. Não adquiriu nem alienou no decorrer deste período
quaisquer ações, detendo em 30 de junho de 2022, 100 ações.
Vítor Manuel Martins Baía
Não tem ações. O Futebol Clube do Porto, do qual é Vice-Presidente da Direção, detinha em 30 de
junho de 2022, 16.782.931 ações.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira
Detinha a 30 de junho de 2021 200 ações. Não adquiriu nem alienou no decorrer deste período
quaisquer ações, detendo em 30 de junho de 2022, 200 ações.
Rita de Carvalho Araújo Moreira
Não tem ações.
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Relatório e Contas Consolidado
2021/2022
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 192
Teresa Cristina Costa Leite de Azevedo
Não tem ações.
Conselho Fiscal
Jorge Luís Moreira Carvalho Guimarães
Detinha a 30 de junho de 2021 25 ações. Não adquiriu nem alienou no decorrer deste período
quaisquer ações, detendo em 30 de junho de 2022, 25 ações.
José Augusto dos Santos Saraiva
Não tem ações.
Nélia Sofia Ferreira Couto Lopes Novo
Não tem ações.
Cláudia Maria Filinto Gonçalves Marques de Sequeira
Não tem ações.
Sociedade de Revisores Oficiais de Contas
Ernst & Young Audit & Associados – SROC, SA representada por Rui Manuel da Cunha Vieira ou Luís
Miguel Gonçalves Rosado
Não tem ações.
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