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FUTEBOL CLUBE DO PORTO – FUTEBOL, SAD
Sociedade emitente de ações admitidas à negociação em mercado regulamentado
Capital Social: 112.500.000 euros
Capital Próprio: - 169.794.223 euros (aprovado em Assembleia Geral de 17 de novembro de 2022)
Sede Social – Estádio do Dragão, Via FC Porto, Entrada Poente Piso 3
Matrícula na 1ª Conservatória do Registo Comercial do Porto e Pessoa Coletiva n.º 504 076 574


Relatório e Contas Consolidado 2022/2023

A. Relatório de Gestão
1. Mensagem do Presidente
2. Órgãos Sociais
3. Destaques
4. Evolução da Atividade
5. Outros Factos Ocorridos Durante o Exercício
6. Factos Relevantes Ocorridos após o Termo do Exercício
7. Perspetivas Futuras
8. Informação sobre ações próprias
9. Evolução da cotação das ações da Sociedade
10. Declaração do Órgão de Gestão

B. Demonstrações Financeiras Consolidadas e Anexos
1. Demonstração Consolidada da Posição Financeira
2. Demonstração Consolidada dos Resultados por Naturezas
3. Demonstração Consolidada do Rendimento Integral
4. Demonstração Consolidada das Alterações no Capital Próprio
5. Demonstração Consolidada dos Fluxos de Caixa
6. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas
7. Certificação Legal de Contas e Relatório de Auditoria
8. Relatório e Parecer do Conselho Fiscal

C. Relatório sobre o Governo da Sociedade

D. Participações detidas pelos membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal







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A. Relatório de Gestão

1. Mensagem do Presidente

O resultado final do exercício de 2022/23 não é positivo, mas é redutor avaliar a atividade de uma
sociedade como a SAD do FC Porto olhando unicamente para um número. Há contextos que é
necessário ter em conta e, sobretudo, a noção de que deverá ser sempre feito um esforço para conciliar
da melhor forma possível as necessidades financeiras com os interesses desportivos.

A verdade é que o resultado teria sido bem diferente se o negócio de transferência do jogador Otávio,
concretizado em agosto de 2023, tivesse sido fechado antes de julho do mesmo ano. Como já foi
explicado publicamente, isso poderia ter acontecido, mas em condições que não salvaguardavam
inteiramente os interesses da sociedade.

A governação de empresas como a SAD do FC Porto exige, muitas vezes, a tomada de decisões difíceis,
e é para isso que existem os conselhos de administração. Acredito que as opções mais recentes, mesmo
podendo ter tido um reflexo negativo nas contas de um ano, contribuirão para que enfrentemos mais
fortes os desafios do futuro: equilibrar financeiramente a SAD sem deixar esmorecer a ambição de
alcançar sucesso desportivo.

Jorge Nuno Pinto da Costa

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2. Órgãos Sociais

Mesa da Assembleia Geral
Presidente: – José Lourenço Pinto
Secretário: – Manuel Filipe do Canto Moniz Cerqueira Gomes

Conselho de Administração
Presidente: – Jorge Nuno de Lima Pinto da Costa
Administradores: – Adelino Sá e Melo Caldeira
– Fernando Manuel dos Santos Gomes
– Luís Manuel Beleza de Vasconcelos Gonçalves
– Vítor Manuel Martins Baía
– Maria Manuela Aguiar Dias Moreira
1
– Rita de Carvalho Araújo Moreira
1
– Teresa Cristina Costa Leite de Azevedo
1
1
Membro não executivo

Conselho Fiscal
Presidente: – Jorge Luís Moreira Carvalho Guimarães
Membros: – José Augusto dos Santos Saraiva
– Nélia Sofia Ferreira Couto Lopes Novo
Membro Suplente: – Cláudia Maria Filinto Gonçalves Marques de Sequeira

Sociedade de Revisores Oficiais de Contas
Ernst & Young Audit & Associados – SROC, SA, representada por Rui Manuel da Cunha Vieira

Comissão de Vencimentos
Presidente: – Alípio Barrosa Pereira Dias
Membros: – Emídio Ferreira dos Santos Gomes
– Joaquim Manuel Machado Faria e Almeida

Conselho Consultivo
Alípio Barrosa Pereira Dias
Alvaro Sá Marques Rola
António Manuel Gonçalves
António Sousa Pereira
Artur Santos Silva
D. Américo Aguiar
Emídio Ferreira dos Santos Gomes
Fernando Alberto Pires Póvoas
Ilídio Costa Leite Pinho
João Duarte Coelho do Sameiro Espregueira-Mendes
Joaquim Manuel Machado Faria e Almeida
Jorge Alberto Carvalho Martins
Jorge Nuno Pinto da Costa
Jorge Rui Móia Pereira Cernadas
José Alexandre Oliveira
Luis António Silva Duarte Portela
Manuel Maria Diogo
Mário Nuno dos Santos Ferreira
Pedro Américo Violas Oliveira Sá


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3. Destaques

• Resultados Líquidos consolidados negativos de 47.627m€, após dois exercícios consecutivos de
resultados positivos, que se ficou a dever exclusivamente à inexistência de mais valias de vendas
de direitos desportivos de jogadores relevantes no período em análise. No entanto, o EBITDA (Cash-
Flow Operacional) é positivo em 23.108m€, o que reflete os meios libertos pela atividade
operacional da Sociedade.

• Resultados operacionais excluindo resultados com passes de jogadores com saldo praticamente
nulo, verificando-se uma ligeira melhoria face ao exercício homólogo. Apesar do aumento dos
custos, verificou-se também um incremento dos proveitos operacionais de forma generalizada, mas
com maior incidência nas receitas obtidas pela participação nas provas europeias.

• Custos operacionais, excluindo custos com passes, aumentaram 20.984m€, onde se inclui a
atribuição de prémios de acesso à UEFA Champions League 2022/2023 na qualidade de campeões
nacionais, assim como de prémios pela performance desportiva da equipa na prova europeia e pela
conquista da Supertaça Cândido de Oliveira, Taça da Liga e Taça de Portugal.

• Os resultados relacionados com passes de jogadores foram negativos em 24.148m€, o que
contrasta com o valor positivo de 44.997m€ obtido em 2021/2022. Os custos associados às
Amortizações e perdas por imparidade com passes mantiveram-se em linha com o período
homólogo, mas os resultados com cedência de passes de jogadores não tiveram a habitual
preponderância nas receitas do Grupo, tendo contribuído apenas com 13.981m€ para o resultado.

• Num ano marcado por desafios e incertezas de um regresso à normalidade após três épocas
impactadas pela pandemia global, a área comercial conseguiu um crescimento robusto e
sustentado, potenciado pela diversificação das experiências que nos aproximam dos nossos
adeptos e parceiros e reforçam a ligação emocional com as marcas Futebol Clube do Porto.

• Os resultados apresentados ainda não incorporam a transferência do jogador Otávio para o Al-
Nassr Football Club, por 60.000m€, uma vez que foi concretizada após o termo do exercício.


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4. Evolução da Atividade

A Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD vem cumprir os seus deveres de prestação de informação de
natureza económica e financeira, relativa ao exercício 2022/2023, período compreendido entre 1 de
julho de 2022 e 30 de junho de 2023.

Este documento foi elaborado de acordo com o quadro normativo vigente, nomeadamente o disposto
no Código das Sociedades Comerciais, Código dos Valores Mobiliários e nos Regulamentos da
Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

Conforme estipulado no Regulamento do Parlamento Europeu, as sociedades com valores mobiliários
admitidos em mercados regulamentados sediados na União Europeia devem utilizar nas suas
demonstrações financeiras consolidadas, as normas internacionais de contabilidade (IAS/IFRS)
adotadas no seio da União, para todos os exercícios financeiros com início em ou após 1 de janeiro de
2005.

No caso da FC Porto – Futebol, SAD, estas normas entraram em vigor no exercício 2005/2006. As contas
intercalares, bem como este relatório sobre as contas anuais, foram elaborados de acordo com as
normas internacionais de contabilidade.


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RESUMO DA ATIVIDADE DESPORTIVA

Em 2022/23 o FC Porto alcançou quatro dos cinco objetivos a que se propõe ano após ano: conquistou
três títulos e atingiu a fase a eliminar da Liga dos Campeões.

Para o conseguirem, os azuis e brancos reforçaram-se com David Carmo, Gabriel Veron, André Franco,
Samuel Portugal, e confirmaram as aquisições de Eustáquio e Marko Grujić para colmatar as saídas de
Vitinha para o Paris Saint-Germain, Fábio Vieira para o Arsenal, Francisco Conceição para o Ajax e
Mbemba para o Marselha, entre outros.

A época futebolística arrancou em Aveiro, palco da decisão do troféu que o clube venceu mais vezes
do que todos os rivais juntos. Dois remates certeiros de Mehdi Taremi e um de Evanilson foram quanto
bastou para que os Dragões superassem o Tondela e para que as vitrines do Museu pudessem exibir a
Supertaça Cândido de Oliveira número 23.

O campeonato começou oito dias depois com uma goleada ao Marítimo, passou por Vizela e
prosseguiu sem sobressaltos na receção ao Sporting (3-0). O primeiro deslize viria a surgir uma semana
mais tarde, em Vila do Conde, e a servir de alerta para o resto de uma temporada atípica.

A 26.ª entrada na Liga dos Campeões - tantas como o Bayern, menos uma do que Real Madrid e
Barcelona - fez-se com o pé esquerdo: primeiro na capital espanhola, contra o Atlético, e depois em
casa, diante do Club Brugge, o FC Porto sofreu dois desaires e chegou a temer-se o pior. Era falso
alarme. Nas quatro rondas europeias que se seguiram Sérgio Conceição alcançou mais um feito nunca
antes visto, ganhando-as todas e acabando por terminar o Grupo B à frente dos belgas, do Atlético e
do Bayer Leverkusen.

Garantidos os 12 pontos e o estatuto de cabeça-de-série nos “oitavos” da Champions, era chegada a
hora de defender a rainha e a estreia na Taça de Portugal decorreu sem sobressaltos no penúltimo
desafio antes da paragem para o Mundial. Com vários representantes ao serviço das respetivas
seleções no Catar, o Mafra voltou a ser adversário e arrancou um empate na Invicta que obrigou o FC
Porto a ir ganhar a Chaves e a carimbar o passaporte rumo à Final Four no Estádio do Dragão.

O término do Campeonato do Mundo foi sinónimo de regresso da Liga Portugal. Jorge Nuno Pinto da
Costa até recebeu uma chapa cinco como prenda de anos, porém faltaram golos no lamaçal do Jamor.

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O nulo no reduto do Casa Pia serviu de mote para dez triunfos consecutivos: entre Taça, campeonato
e Taça da Liga, os portistas passaram duas eliminatórias, somaram 18 pontos e conquistaram o único
troféu em falta no palmarés. Fizeram-no à custa do Sporting e graças à pontaria de Eustáquio e
Marcano.

A viagem a Milão começou bem, mas acabou mal. A jogar olhos nos olhos até ao fim na casa do futuro
vice-campeão europeu, o FC Porto acabou confrontado com a inferioridade numérica e com a
desvantagem mínima no marcador de San Siro.

O cenário do regresso a Portugal viria a ser tão ou mais desolador. Dois cartões vermelhos mostrados
por Rui Costa (o árbitro) nos primeiros 52 minutos impediram os Dragões de vencer o Gil Vicente num
fim de semana manchado pelas polémicas dentro e fora de campo.

Seguiram-se duas vitórias antes de dois empates a zero - o primeiro frente ao Inter, na despedida da
Champions, e o segundo em Braga. Em nenhum deles faltaram chances para marcar, só pontaria.

A reta final da época foi percorrida a todo o gás. 12 vitórias nos últimos 12 compromissos deram mais
um registo superior a 80 pontos, neste caso 85, e o décimo título do reinado Sérgio Conceição, o
treinador mais vitorioso de sempre no clube.

A 4 de junho, no Jamor, um autogolo do SC Braga e outro de Otávio pintaram o Estádio Nacional de
azul e levaram a equipa à Tribuna de Honra, onde Pepe ergueu a 19.ª Taça de Portugal da história
portista.

O FC Porto B fez uma excelente campanha na Segunda Liga: fecharam a época no quinto posto, a dois
pontos do Académico de Viseu (4.º), com um dos ataques mais concretizadores e uma das defesas
menos batidas da prova.

Abraham Marcus consagrou-se como o melhor marcador às ordens de António Folha (nove golos),
seguido de perto por Wendel Silva (oito) e João Marcelo (sete). Zé Pedro foi o atleta mais utilizado (37
jogos), à frente de João Mendes (34), e assumiu-se como voz de comando na defesa da melhor equipa
B da Liga Portugal 2. Ao principal escalão acabaram por subir Moreirense, Farense e Estrela da
Amadora.


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Os juniores azuis e brancos também terminaram a época nos lugares cimeiros da tabela classificativa,
mais precisamente um ponto atrás do campeão Famalicão. O título decidiu-se na derradeira jornada e
acabou por sorrir à formação mais regular do escalão sub-19.

Além-fronteiras a conversa foi outra. Os comandados de Nuno Capucho terminaram o grupo da UEFA
Youth League no segundo posto com quatro vitórias e dois desaires às mãos do Atlético de Madrid,
vergaram o Panathinaikos num play-off de apuramento para os oitavos de final realizado no mítico
Estádio Apostolos Nikolaidis, em Atenas, e marcaram encontro com o Liverpool nos “quartos”. A
viagem a Inglaterra começou bem, com um penálti convertido por Jorge Meireles, mas a lotaria sorriu
aos Reds. Chamado à marca dos onze metros no desempate por grandes penalidades, Jesús Díaz falhou
a cobrança decisiva e hipotecou as chances de passagem ao top-8 europeu.

MARKETING E COMUNICAÇÃO

A estratégia do Futebol Clube do Porto no que diz respeito ao Marketing e Comunicação na época
2022/23 assentou, essencialmente, em dois pilares: maior destaque ao Dia de Jogo e maior reforço da
presença do adepto na comunicação.

O Dia de Jogo é o momento mais especial da semana, sobretudo, mas não só, nos jogos no Estádio do
Dragão. Trabalhar o Dia de Jogo equivale a promover o FC Porto junto daqueles que lhe são mais
queridos, os seus sócios e adeptos. Por esse motivo, reforçar a comunicação do Dia de Jogo tendo
presente a ideia de tornar o adepto, que é a alma do clube, ainda mais presente na comunicação foi
uma das metas traçadas.

São exemplos do trabalho de comunicação realizado neste campo:
• Reformulação do Pré-Match do Porto Canal, o programa que antecede todos os jogos do FC
Porto, com aposta em mais comentário, mais reportagem e maior interligação entre áreas do
clube.
• Reforço da aposta em conteúdos em vídeo nas redes sociais, mostrando mais ângulos e novas
abordagens, de modo a aumentar a proximidade do adepto à ação. A aposta em mais
conteúdos num dia de jogo, que, entenda-se, vai muito para lá do que se passa nos 90 minutos,
faz com que a própria comunicação seja reforçada ao longo da semana.
• Crescimento dos conteúdos nas redes sociais de aproximação do adepto aos jogadores,
criando novos conceitos e aumentando a aposta em outros existentes. Conteúdos como

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“Pensa Rápido”, “Eu e + 4”, “Mundial Azul e Branco”, “FC Porto Challenge”, bem como
entrevistas e outros conteúdos em parceria com parceiros ou entrevistas a atletas da formação
(“Marca Porto”).
• Mais ações tendo os adeptos como centro, reforçando, depois, a comunicação dos mesmos,
sobretudo nas redes sociais: potenciar encontros com atletas do plantel, reforçar a
comunicação de ambiente de estádio e aumento da comunicação em torno da camisola
principal do clube.

Este reforço de conteúdos permitiu, por exemplo, subir consideravelmente o número de seguidores
em redes sociais como o Tik Tok, mas também a nível global, onde o Futebol Clube do Porto, em
2022/23, se assumiu como o clube portuguêscom mais seguidores nas redes sociais, ultrapassando a
fasquia dos nove milhões, no somatório de toda a presença do clube neste campo (Instagram,
Facebook, Twitter, TikTok, Youtube e Linkedin).

COMERCIAL

As três áreas Comerciais mais relevantes no Grupo Futebol Clube do Porto alcançaram novos
patamares na época 2022/23. Num ano marcado por desafios e incertezas de um regresso à
normalidade após três épocas impactadas pela pandemia global, foi conseguido um crescimento
robusto e sustentado. Nesta época, as três áreas comercialmente mais relevantes alcançaram os seus
melhores resultados de sempre, provando que a resiliência pode vencer qualquer obstáculo e
conquistar feitos assinaláveis.

1. ADEPTOS
Em termos de receita, a área de negócio Adeptos, composta maioritariamente pela receita em
Bilhética, Lugares anuais, Sócios e Quotas, superou o valor de faturação face ao último exercício,
alcançando um novo máximo histórico.

Na época 2022/23 realizaram-se no Estádio do Dragão 26 jogos com a equipa principal do FC Porto nas
diversas competições, incluindo um jogo particular: Liga (17 jogos), UEFA Champions League (4 jogos),
Taça da Liga (3 jogos), Taça de Portugal (2 jogos) e Apresentação (1 jogo). Nos oitavos de final da UCL
defrontámos o Inter de Milão, jogo onde realizámos a maior receita em jogos oficiais desde a
inauguração do Estádio do Dragão.


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A venda de lugares anuais voltou para níveis pré pandemia, sendo que o aumento de receita em
acumulado (Bilhética e Lugar Anual) demonstra o apoio contínuo e incondicional que os sócios e
adeptos do FC Porto mantêm ao clube, bem como a crescente procura de público em geral.

Em termos de receita em Quotas, esta manteve-se em linha com o desempenho alcançado no período
homólogo, sendo que o decréscimo apresentado se deve ao registo nas contas do proveito do processo
de renumeração dos associados na época anterior.

Esta temporada o Estádio do Dragão apresentou das mais altas médias de espectadores 41.936 (Liga
Bwin e UEFA Champions League), só comparável com as obtidas nas épocas 2017/18 e 2018/19.

2. EMPRESAS
As receitas do segmento Empresas atingiram o melhor resultado de sempre.

Na Hospitalidade, e pelo segundo ano consecutivo, todos os lugares disponíveis para comercialização
foram vendidos no início da época, em agosto de 2022. Durante a última temporada juntaram-se 85
novos Parceiros, perfazendo um total de mais de 350 empresas Parceiras, e acabamos a época com
uma lista de espera que ultrapassava as 90 empresas, o que permitiu construir um pipeline sólido para
uma nova abordagem à época seguinte.

Nos jogos de maior procura, em particular os jogos da UEFA Champions League, com os 85 Camarotes
e 1150 lugares de TVIP ocupados para a época, houve necessidade de procurar novos espaços
Corporativos para responder à procura. A solução encontrada no espaço VIP do Dragão Arena permitiu
acolher grupos de Empresas que procuravam nestes jogos proporcionar uma experiência diferente aos
seus Clientes e permitiu também analisar opções futuras aos produtos de Hospitalidade.

Houve mais de 50 eventos, um aumento considerável em relação ao ano anterior. O espaço da Tribuna
VIP, com uma vista única sobre o relvado, foi procurado para acolher mais de 50 eventos empresariais,
apresentações de novos produtos, seminários e pequenas feiras de teor tecnológico.

Nos patrocínios destacam-se as seguintes renovações:
• Super Bock, um dos “main sponsors” e parceiro de longa data do FC Porto, estendeu durante
esta época a relação até 2028/2029. A Super Bock tem vindo a privilegiar a relação adepto-
clube, através, por exemplo, de iniciativas como a Super Experiência, que permite um jogo

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diferente aos participantes, assistindo ao aquecimento no relvado e ao jogo no camarote
Super Bock.
• Repsol, empresa há muito Parceira do FC Porto, estendeu o âmbito de Parceria ao novo
segmento de mercado onde atua: Eletricidade e Gás, com benefícios direcionados aos Sócios
FC Porto. Em algumas das deslocações europeias, a Repsol foi Travel Sponsor do FC Porto,
realizando ativações no decorrer da viagem. Ainda em 2022/23 realizou uma campanha
especial tendo o jogador João Mário como figura central.
• Coca Cola, estendeu a parceria por mais duas épocas com forte apoio ao Desporto Adaptado
do FC Porto. O lema “A Mesma Ambição” reflete o espírito desta secção no FC Porto, sendo
que a Coca Cola ao longo de toda a época dinamizou o “Bar Aberto”, localizado na bancada
Norte do Dragão com a presença de atletas de desporto adaptado em todos os jogos.
• Betano, tornou-se main-sponsor do FC Porto em 2022/23, passando a estar presente na frente
das camisolas da equipa principal, equipa B e equipa de andebol. Ao longo da época realizou
ações de promoção com atletas do FC Porto, sendo de destacar o spot televisivo que incluiu
Otávio, Diogo Costa, Pepê, David Carmo e Evanilson.

Fora do âmbito das renovações de patrocínios, mas dentro do trabalho realizado com parceiros,
encontra-se a ligação à New Balance, que reforçou a sua presença com ativações antes de todos os
jogos no Estádio do Dragão, bem como a Binance, líder no volume mundial diário de negociação de
criptomoedas, que solidificou o estatuto dentro do universo FC Porto com a dinamização do Binance
Player of The Month e outras votações que permitem dar voz aos adeptos em decisões do clube,
através do PORTO Fan Token..

Nos novos parceiros destaca-se a Greenvolt, a qual assinou com o FC Porto uma Parceria para o
desenvolvimento de um projeto que visa a criação de duas Comunidades de Energia Renovável, a
“Comunidade Estádio do Dragão” e a “Comunidade Centro de Treinos FC Porto Olival”.

Nas modalidades, no Hóquei em Patins, a Universal e a Omatapalo alargaram a associação ao
equipamento da modalidade até ao final da época 2023/2024, mantendo-se o patrocínio da
Fidelidade. No Andebol, a Betano, já main sponsor do Futebol Profissional, e a Empril alargaram a
Parceria com presença no equipamento principal do Andebol até final da temporada 2023/2024,
investindo assim na enorme visibilidade internacional que a modalidade conseguiu.



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2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 13
3. MERCHANDISING - Licenciamento
Esta área tem consolidado a sua operação nos últimos anos, adquirindo novas parcerias e fontes de
receita. Atualmente conta com mais de 100 acordos de licenciamento, permitindo uma modernização
e extensão da marca cada vez maior.

As parcerias de licenciamento garantem ainda a diversificação de categorias de produto, não se
limitando ao uso da marca no contexto desportivo clássico, mas elevando-a a outros segmentos mais
disruptivos, como é o caso da tecnologia, digital e Metaverse.

Este é um instrumento de aproximação aos adeptos, que reforça a ligação emocional com as marcas
Futebol Clube do Porto. A época 2022/23 retratou este feito uma vez que praticamente se duplicou o
resultado alcançado face ao homólogo, sendo um reflexo deste ecossistema.

4. MERCHANDISING - FC Porto Stores
As vendas das FC Porto Stores alcançaram na época 2022/23 o melhor resultado de sempre. Este é um
desempenho que marca a tendência de crescimento sustentado que esta área tem apresentado ao
longo dos últimos anos. A parceria com o “main sponsor” New Balance tem sido premiada com
sucesso, sendo registado, ano após ano, um aumento de vendas nesta gama de produtos. Verificou-se
um importante crescimento em todos os segmentos (homem, senhora e criança), superando os valores
obtidos em 2021/22 que já havia sido um ano de acentuado crescimento face ao período pré-
pandemia.

Para o sucesso das FC Porto Stores, além dos produtos New Balance, muito tem contribuído a expansão
da gama de produtos FC Porto Licenciados e a criação de gamas desenvolvidas e exclusivas com as
marcas FC Porto.

Com cada vez mais simpatizantes oriundos de todo o globo, o turismo tem cada vez maior destaque
no volume de vendas das FC Porto Stores, sobretudo naquelas que estão fortemente conectadas com
este público, nomeadamente a FC Porto Store Baixa pela sua localização central na Cidade Invicta, e a
FC Porto Store Dragão pelo crescente interesse demonstrado pelas visitas ao Museu FC Porto e Estádio
do Dragão. Estes dois espaços comerciais tornam-se verdadeiros “palcos internacionais” sendo mais
um dos embaixadores com missão de levar as cores azul e branco a todo o planeta.


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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 14
Ainda no âmbito das novas oportunidades de negócio, o FC Porto inaugura na época em análise um
novo espaço comercial localizado no centro comercial Mar Shopping em Matosinhos, maior Centro
Comercial do Grupo Ingka na Europa e com uma área de influência de 2,8 milhões de pessoas. Com o
novo espaço (FC Porto Store com maior área em centros comerciais) moderno e versátil, a marca FC
Porto marca presença em todos os pontos de interesse atuais da área metropolitana do Porto.

5. MERCHANDISING – Grande distribuição
O canal de Distribuição do FC Porto tem acompanhado o crescimento refletido no negócio das FC Porto
Stores. Neste caso em concreto, o crescimento deve-se essencialmente ao aumento de parcerias com
distribuidores nacionais e internacionais. A esta estratégia acresce a reestruturação do plano comercial
para os clientes e parceiros que transitaram da época anterior. Outras ramificações que ajudaram ao
crescimento do negócio passam pela presença em plataformas digitais e marketplaces de nicho
desportivo e pela ação em Match Day, nos jogos em casa, que reforçou a proximidade com o
adepto/cliente.

6. MERCHANDISING - Online
O negócio de venda online registou um ajustamento resultante do regresso dos clientes às lojas físicas
e após fortes crescimentos nos anos da pandemia. É, no entanto, importante realçar que o patamar
nesta época é muito superior ao que verificávamos anteriormente e estamos certos que será um canal
com forte crescimento nos anos vindouros não só pelo número crescente de compradores online, mas
também pelos investimentos que estamos a realizar na infraestrutura tecnológica.

A aposta numa ligação mais efetiva entre o dia a dia do clube e das suas equipas e o negócio online,
através de campanhas direcionadas para momentos e figuras específicas, teve também o seu peso
neste ajustamento e subida de patamar.


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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 15
ATIVIDADE ECONÓMICA

2022/2023 destaca-se pelo regresso à normalidade pós-pandemia. Após um exercício em que ainda se
verificaram algumas limitações na lotação de público nos estádios para assistir aos jogos no início da
temporada, no exercício em análise todas as restrições decretadas com vista a conter os efeitos
nocivos da pandemia Covid-19 foram totalmente levantadas.

Apesar de não ter conquistado o sempre desejado título de campeão nacional, o FC Porto arrecadou
mais três troféus para o seu museu: a Supertaça Cândido de Oliveira, a sua primeira Taça da Liga e a
Taça de Portugal.

Do ponto de vista económico, depois de dois exercícios a apresentar resultados consolidados positivos,
a Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD fecha o exercício 2022/2023 com resultados negativos. Este
desfecho ficou a dever-se exclusivamente ao facto de a Sociedade não ter efetuado vendas de direitos
desportivos de jogadores por valores relevantes no período em análise, uma vez que, no que respeita
exclusivamente a resultados excluídos dos resultados com passes, verificou-se um crescimento face ao
homólogo.

Olhemos, com detalhe, para a situação económico-financeira analisada neste relatório, que incide
sobre o resultado consolidado, ou seja, o obtido através da participação individual das empresas do
Grupo incluídas no perímetro de consolidação, líquido das transações efetuadas entre elas, ainda que
seja a variação do resultado individual da FC Porto – Futebol, SAD que contribui de maneira decisiva
para o resultado consolidado.

Mais à frente neste relatório, apresenta-se um resumo dos resultados individuais de cada uma das
empresas do perímetro de consolidação, pelo que agora nos focamos na análise, a dois anos, dos
resultados consolidados.


O resultado líquido da FC Porto – Futebol, SAD é, à semelhança de outras empresas do mesmo sector
de atividade, constituído por três componentes:
• Resultados operacionais excluindo transações de passes de jogadores;
• Resultados relacionados com passes de jogadores e
• Resultados financeiros e relativos a investimentos (mais imposto sobre o rendimento).

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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 16

A primeira componente, resultados operacionais excluindo passes de jogadores, é a mais estável ao
longo dos exercícios, uma vez que agrega os proveitos e custos recorrentes ano após ano, e que
derivam, em grande parte, de contratos estabelecidos a longo prazo. Estão aqui também incluídas as
receitas obtidas pela participação nas competições europeias, que é uma rubrica habitual e relevante
nas demostrações financeiras da Sociedade. A segunda, relacionada com passes de jogadores, é a mais
volátil, refletindo as decisões da Administração, a cada ano, de reforçar, manter ou prescindir de
atletas do seu plantel. Por último, os resultados financeiros espelham as necessidades de tesouraria e
acesso ao crédito do Grupo.

Excluindo o efeito dos investimentos / desinvestimentos no plantel, tanto a nível de mais-valias como
de amortizações e perdas por imparidade, e analisando apenas os resultados operacionais excluindo
resultados com passes de jogadores, verifica-se um comportamento globalmente superior ao do
período homólogo, uma vez que o aumento dos custos foi mais que compensado pelo aumento dos
proveitos.


Analisando então os proveitos operacionais excluindo proveitos com passes de jogadores verifica-se
um aumento generalizado nas rubricas que os constituem.



valores em milhares de euros
Proveitos Operacionais excluindo proveitos com passes 2022/2023
%
2021/2022
%
Merchandising 9.038
5%
7.929
6%
Bilheteira 10.801
7%
8.762
6%
Provas UEFA 61.940
37%
46.893
33%
Outras Receitas Desportivas 2.680
2%
2.201
2%
Direitos de Transmissão / Distribuição Televisiva 42.602
26%
42.623
30%
Publicidade e Sponsorização 27.041
16%
25.924
18%
Outras Prestações de Serviços 9.631
6%
8.217
6%
Outros Proveitos 2.275
1%
1.231
1%
TOTAL 166.007
100%
143.778
100%

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2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 17
O merchandising, que tem como principal fornecedor a Warrior, marca New Balance, e que contribuiu
para os proveitos globais em 9.038m€, exibiu novamente um crescimento relevante, agora de 14%,
fruto do incremento da procura nas lojas físicas.

As receitas de bilheteira, que englobam a comercialização dos Lugares Anuais e os bilhetes vendidos
jogo a jogo, subiram 2.039m€ relativamente ao período homólogo, sendo de referir que, no início da
temporada 2021/2022, verificaram-se ainda algumas limitações na lotação de público nos estádios,
fruto das restrições covid-19. Apesar da venda de bilhetes para o campeonato nacional ter abrandado
na reta final da competição, o aumento verificado na venda de bilhetes para os jogos europeus, pela
disputa dos oitavos de final da UEFA Champions League, levou a um ligeiro acréscimo nesta
componente. Mais expressivo foi o crescimento da receita obtida com os Lugares Anuais, em 1.918m€,
uma vez que, em 2021/2022, a venda começou já decorria a época desportiva.

O título de campeão nacional obtido em 2021/2022 permitiu a entrada direta na edição 2022/2023 da
UEFA Champions League, a maior competição desportiva do mundo. A rubrica relativa às receitas pela
participação nas provas europeias cresceu 15.047m€ face ao período homólogo, principalmente
devido ao aumento dos rendimentos respeitantes à performance desportiva da equipa do FC Porto na
fase de grupos, que permitiu também assegurar o respetivo prémio de acesso aos oitavos de final da
prova. Na época anterior o FC Porto foi eliminado na fase de grupos, tendo a equipa transitado para a
UEFA Europa League, onde foi eliminada nos oitavos de final.
Estão nesta rubrica contabilizados:
• O prémio de acesso à fase de grupos da UEFA Champions League, no montante de 15.640m€;
• A distribuição baseada no ranking dos últimos dez anos, que atribuiu 23.877m€ ao FC Porto,
pela 12ª posição na hierarquia da UEFA para este coeficiente;
• Os prémios relativos à performance desportiva da equipa na fase de grupos: 4 vitórias e ainda
um bónus adicional de performance, que garantiram 12.128m€ nas contas da Sociedade;
• O prémio de acesso aos oitavos de final, no montante de 9.600m€;
• O montante referente ao market pool, que é pouco relevante para as equipas portuguesas, de
828m€.
• Acertos negativos nos fees atribuídos pela UEFA na sequência do impacto financeiro da Covid-
19 de 200m€.

A rubrica de “Outras receitas desportivas” inclui os proveitos obtidos pela exploração das escolas
Dragon Force e pela participação nas competições nacionais – Taça de Portugal, Supertaça Cândido de

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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 18
Oliveira e Taça da Liga – e em torneios de pré-temporada. O crescimento de 479m€ face ao período
homólogo assenta principalmente no aumento dos rendimentos obtidos com o Dragon Force, mas
também pela receita relativa à presença, e conquista!, da Supertaça Cândido de Oliveira, prova em
que o FC Porto não participou no exercício homólogo, e na Taça da Liga, em que se sagrou campeão
pela primeira vez.

As receitas relativas aos Direitos de Transmissão / Distribuição Televisiva, cuja maior fatia advém do
acordo que a FC Porto – Futebol, SAD assinou com a Altice, em dezembro de 2015 (para vigorar a partir
de 1 de julho de 2018), para a cedência dos Direitos de Transmissão Televisiva dos jogos disputados
pela Equipa Principal de Futebol, na qualidade de visitado, na Primeira Liga, bem como do Direito de
Exploração Comercial de Espaços Publicitários do Estádio do Dragão, pelo período de 10 épocas
desportivas, são estáveis ao longo das épocas em que este contrato se encontra em vigor. Estão aqui
também contabilizados os direitos de distribuição do Porto Canal, que justificam a pequeníssima
variação face ao período homólogo.

Outra rubrica que espelha um crescimento, ainda que de apenas 4%, é a Publicidade e Sponsorização.
Estes rendimentos englobam os proveitos inerentes aos contratos de publicidade feita no
equipamento oficial do FC Porto pelos seus principais patrocinadores, que no período em análise foram
a Betano, a Super Bock, a Binance e a New Balance, mas também as receitas decorrentes da
comercialização, pela PortoComercial, de suportes publicitários disponíveis e ainda a publicidade que
é feita no Porto Canal. As restrições na lotação de público nos estádios e a incerteza quanto evolução
das medidas que iriam ser adotadas, que ainda se verificaram no início da época passada,
condicionaram a atividade de Corporate Hospitality (que integram a rubrica de Publicidade e
Sponsorização, como um conceito global de comunicação) em 2021/2022, pelo que, no exercício em
análise, estas receitas aumentaram 1.116m€.

Os restantes proveitos operacionais, ainda não referidos, inscritos em ‘Outras Prestações de Serviços’
e ‘Outros Proveitos’ e que incluem principalmente as receitas operacionais das sociedades
participadas, excetuando os proveitos já referidos, subiram 2.459m€, pelo aumento nas diversas
receitas das sociedades participadas, nomeadamente ao nível das visitas ao Museu e ao Estádio do
Dragão, mas também devido à contabilização dos rendimentos atribuídos pela FIFA pela utilização dos
jogadores do FC Porto no Mundial 2022, no valor de 1.636m€.


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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 19
Como resultado dos factos enunciados, os proveitos operacionais excluindo proveitos com passes de
jogadores atingiram os 166.007m€, crescendo então 22.229m€, mais de 15%, relativamente ao
exercício anterior, como se pode verificar no gráfico abaixo.




No que diz respeito aos custos operacionais, ainda excluindo os relacionados com passes de jogadores,
verificou-se um acréscimo de 20.984m€ relativamente a 2021/2022.



Na sequência do aumento das receitas obtidas com o merchandising, cresceu também o custo das
mercadorias vendidas, mas em menos proporção, pelo que aumentou a margem deste negócio.
-
20.000
40.000
60.000
80.000
100.000
120.000
140.000
160.000
180.000
2022/2023 2021/2022
166.007
143.778
Proveitos Operacionais
excluindo proveitos com passes de jogadores
milhares €milhares €
valores em milhares de euros
Custos Operacionais excluindo custos com passes 2022/2023
%
2021/2022
%
CMV 5.885
4%
5.265
4%
Fornecimentos e serviços externos 54.159
33%
48.865
34%
Custos com pessoal 95.405
57%
82.632
57%
Amortizações excluindo depreciações de passes 7.085
4%
6.213
4%
Provisões e perdas por imparidade excluindo passes 2.081
1%
372
0%
Outros custos 1.432
1%
1.714
1%
TOTAL 166.046
100%
145.062
100%

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2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 20

Relativamente aos fornecimentos e serviços externos, verificou-se um acréscimo global de 5.294m€,
dividido pelos diversos gastos que integram a rubrica, refletindo em parte o aumento da inflação
verificada no período.

Os Custos com o pessoal, que têm grande representatividade na estrutura de custos (57% em
2022/2023), como é típico nesta atividade, e que englobam os gastos salariais relativos aos plantéis de
futebol, equipas técnicas e toda estrutura de pessoal das diversas empresas representadas neste
consolidado, assim como os respetivos encargos fiscais e seguros associados aos acidentes de trabalho,
aumentaram 12.773m€ face ao período homólogo, justificado em grande parte pela atribuição de um
prémio de acesso à UEFA Champions League 2022/2023 na qualidade de campeões nacionais. Estão
aqui também incluídos os prémios concedidos à equipa pela performance desportiva nas provas
europeias, nomeadamente, no exercício em análise, pela passagem aos oitavos de final da prova
milionária.

As amortizações excluindo depreciação de passes representam essencialmente as amortizações
contabilizadas na EuroAntas, uma vez que esta empresa é detentora do Estádio do Dragão, que está a
ser amortizado por um período de 50 anos, e cujo valor manteve-se praticamente inalterado. Esta
rubrica passou a incluir, a partir do exercício 2019/2020, a amortização dos direitos de uso de bens
sujeitos a acordos de locação, tal como determina a IFRS 16, que foi a responsável pelo crescimento
das amortizações no período em análise.

A linha referente às ‘Provisões e perdas por imparidade excluindo passes’ agrega tanto o registo de
novas provisões e perdas por imparidade, como a reversão das anteriormente efetuadas, caso se
considere estarem sanadas as circunstâncias que lhes deram origem. No exercício em análise atingem
um valor negativo, o que significa que o valor total das reversões foi superior ao das novas imparidades
registadas, neste caso, devido ao registo de uma imparidade sobre o Goodwill do Segmento "Porto
Canal".

Finalmente, os ‘Outros custos’, que têm um peso insignificante na estrutura de gastos, diminuíram
282m€ face ao período homólogo.

Em resumo, os custos operacionais, excluindo custos com passes de jogadores, atingem os 166.046m€,
aumentando 14%, como mostra o gráfico abaixo:

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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 21




O valor líquido resultante da soma dos proveitos e custos operacionais, excluindo transações com
passes de jogadores, atingiu um valor praticamente nulo, o que demonstra uma evolução positiva face
aos 1.283m€ negativos obtidos no exercício transato.




-
25.000
50.000
75.000
100.000
125.000
150.000
175.000
2022/2023 2021/2022
166.046
145.062
Custos Operacionais
excluindo custos com passes de jogadores
milhares €milhares €
(1.500)
(1.000)
(500)
-
2022/2023 2021/2022
(39)
(1.283)
Resultados Operacionais
excluindo resultados com passes de jogadores
milhares €milhares €

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2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 22
Focamo-nos agora na segunda componente do resultado líquido, a das rubricas relacionadas com
transações de passes, que espelha o efeito dos investimentos / desinvestimentos no plantel, tanto ao
nível dos proveitos e dos custos com cedências de direitos desportivos, como das amortizações e
perdas por imparidade com passes de jogadores.

Contribuindo negativamente para o resultado, as Amortizações e perdas por imparidade com passes
de jogadores registaram um valor de 38.129m€, ligeiramente melhor que o apresentado em
2021/2022. Se, por um lado, as Amortizações de passes de jogadores cresceram, ainda que
ligeiramente, no período em análise, por outro lado, verificou-se uma redução do valor das
imparidades relativas à venda dos direitos desportivos que geraram menos valias, ou rescisões de
contratos de trabalho, mesmo após o fecho do exercício económico em análise, de modo a refletir o
‘valor realizável dos ativos’ em 30 de junho.

O Resultado com cedências de passes, que engloba os custos e os proveitos resultantes da venda e
empréstimo dos direitos desportivos de jogadores, é, tradicionalmente, uma rubrica de sinal positivo
nas demonstrações financeiras do Grupo, contribuindo determinantemente para o resultado obtido,
mas atingiu apenas 13.981m€ no período em análise. Os proveitos com transações de passes de
jogadores, que incluem transferências definitivas, empréstimos e outras receitas, como direitos de
solidariedade relativos a jogadores que fizeram parte da sua formação no FC Porto, ascendem aos
23.493m€. A contribuir para este valor estão essencialmente os rendimentos brutos obtidos pela
alienação dos direitos desportivos dos jogadores Francisco Conceição para o Ajax, por 5.065m€ e Diogo
Leite, para o Union Berlim por 7.279m€. Já os custos com transações de passes, onde se registam os
custos associados com essas mesmas transferências e empréstimos (nomeadamente os custos
relativos à solidariedade, comissões de intermediação e o abate do valor contabilístico do “passe” do
jogador), assim como o fee pago aos clubes de origem pela cedência temporária de direitos
desportivos ao FC Porto, atingem os 9.512m€. Assim, o resultado com cedências de passes foi na
ordem dos 13.981m€, o que representa uma queda de 69.755m€ face ao obtido no exercício
2021/2022, onde se registaram os rendimentos obtidos pela alienação dos direitos desportivos do
jogador Luis Diaz para o Liverpool, por 45.000m€ (podendo chegar aos 60.000m€ dependendo da
realização de objetivos desportivos), no mercado de inverno, e no final da época, dos atletas Fábio
Vieira e Vitinha, por 35.000m€ (podendo chegar aos 40.000m€ dependendo da realização de objetivos
desportivos) e 41.525m€, respetivamente para o Arsenal e PSG.


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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 23
Assim, apesar dos gastos relativos às amortizações e perdas por imparidade com passes se terem
mantido ao nível de 2021/2022, a quebra acentuada do Resultado com cedências de passes, resultou
numa variação negativa dos resultados relacionados com passes de jogadores em 69.145m€,
ascendendo aos 24.148m€ negativos no exercício em análise.

Somando as duas componentes, temos que os resultados operacionais (resultados antes de custos e
proveitos financeiros, resultados relativos a investimentos e imposto sobre o rendimento) somam
24.187m€ negativos, o que contrasta com os 43.714m€ positivos obtidos no exercício transato.




Adicionamos agora a esta análise a terceira componente, a dos resultados financeiros e relativos a
investimentos, a que se junta o imposto sobre o rendimento do exercício.

Apesar dos encargos financeiros suportados pelo Grupo se terem reduzido, verificou-se um
agravamento dos resultados financeiros em 1.381m€ no período em análise, fruto da contabilização
da atualização dos prazos de recebimento / pagamento das contas de clientes / fornecedores, que
impactou os proveitos da Sociedade de forma negativa.

(30.000)
(20.000)
(10.000)
-
10.000
20.000
30.000
40.000
50.000
2022/2023 2021/2022
(24.187)
43.714
Resultados Operacionais
milhares €milhares €

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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 24
Os resultados relativos a investimentos, onde se contabilizam os resultados obtidos com o
investimento em direitos económicos de jogadores em que a Sociedade não detém os direitos
desportivos, são negativos em 315m€ no período em análise.

Finalmente o último item que compõe o resultado líquido, o imposto sobre o rendimento do exercício,
que penalizou o resultado em 947m€, essencialmente devido a tributações autónomas.

Como conclusão da análise efetuada, o Resultado Líquido Consolidado da Sociedade foi então negativo
em 48.040m€, sendo 47.627m€ atribuíveis aos detentores de capital próprio da empresa-mãe.

Apesar do resultado líquido negativo apresentado no exercício em análise, se observarmos o EBITDA
(cash-flow operacional medido pelo resultado operacional, líquido de amortizações, perdas por
imparidade e provisões), verificamos que, apesar de apresentar uma diminuição considerável, atinge
no exercício em análise 23.108m€, o que reflete os meios libertos pela atividade operacional da
Sociedade.




Analisando a situação patrimonial do Grupo, em 30 de junho de 2023, e começando pelo capital
próprio, este foi agravado em 64.311m€, devido a dois fatores distintos: primeiro, pela incorporação
dos resultados líquidos consolidados negativos de 47.627m€, segundo, pela redução em 30.000m€ do
milhares €milhares €

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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 25
capital social da EuroAntas, uma vez que o capital social desta sociedade era excessivo tendo em conta
a sua atividade atual, o que teve um impacto de 15.900m€ no capital próprio do Grupo, pela
diminuição dos interesses minoritários (“interesses que não controlam”).

O capital próprio em 30 de junho de 2023 é então negativo em 175.980m€, mas tendo em
consideração a exclusão dos interesses minoritários, que correspondem à percentagem do capital
próprio de cada uma das empresas participadas que não é detida pela FC Porto – Futebol, SAD, o
capital próprio atribuído aos acionistas da Empresa-Mãe é substancialmente inferior, atingindo os
216.584m€ negativos.

No que diz respeito ao ativo, que se situa nos 356.292m€, apesar do aumento do valor contabilístico
do plantel, diminuiu 62.156m€ face a 30 de junho de 2022, principalmente devido à queda dos saldos
a receber de clientes, em 95.194m€. Por outro lado, a Sociedade apresenta agora um saldo de
21.920m€, em “Outros ativos financeiros”, que se refere à conta bancária da FC Porto – Futebol, SAD,
aberta junto de uma instituição de crédito nacional, com o montante total necessário para o reembolso
das Obrigações FC Porto SAD 2021-2023, que ficou cativo aquando da emissão obrigacionista FC Porto
SAD 2023-2026.




-
100.000
200.000
300.000
400.000
500.000
30.06.2023 30.06.2022
231.160
305.864
125.133
112.584
Ativo
Total de Ativos não correntes Total de Ativos correntes
milhares €milhares €
356.292
418.449

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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 26
Já o passivo, que atinge os 532.272m€ em 30 de junho de 2023, registou um ligeiro aumento de
2.155m€. Apesar do acréscimo de 23.360m€ no financiamento obtido, verificou-se também uma
diminuição nos ‘Outros passivos’, de 32.063m€.




Em 30 de junho de 2023, e a esta data, não existem dívidas em mora ao Estado e a situação das
Sociedades do Grupo perante a Segurança Social encontra-se regularizada, dentro dos prazos
legalmente estipulados.

Para efeitos do cumprimento das obrigações previstas no artigo 508º- G do Código das Sociedades
Comerciais, na redação introduzida pelo Decreto-Lei no 89/2017, de 28 de julho, a FC Porto – Futebol,
SAD optou por divulgar a informação quanto às demonstrações não financeiras consolidadas do Grupo
FC Porto no Relatório de Sustentabilidade, constando do referido relatório informação bastante para
uma compreensão da evolução, do desempenho, da posição e do impacto das atividades do Grupo,
nomeadamente, às questões ambientais, sociais e relativas aos trabalhadores, a igualdade entre
mulheres e homens, à não discriminação, ao respeito dos direitos humanos, ao combate a corrupção
e as tentativas de suborno. O referido relatório será disponibilizado ao público nos locais e prazos
previstos no artigo 508º-G do Código das Sociedades Comerciais.

-
100.000
200.000
300.000
400.000
500.000
600.000
30.06.2023 30.06.2022
242.370
282.322
289.902
247.795
Passivo
Total de passivos não correntes Total de passivos correntes
milhares €milhares €
532.272
530.117

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2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 27
PERFORMANCE INDIVIDUAL DAS EMPRESAS PERTENCENTES AO PERÍMETRO DE CONSOLIDAÇÃO

As contas até agora apresentadas expõem a situação económico-financeira da FC Porto – Futebol, SAD
de forma consolidada, ou seja, agregando as contas das dez empresas que constituem o perímetro de
consolidação, líquido das transações efetuadas entre elas.

Abaixo apresenta-se o desempenho individual de cada uma delas, antes de serem feitos os
ajustamentos de consolidação:




O quadro demonstra que o resultado alcançado pela FC Porto – Futebol, SAD de forma consolidada foi
obtido em grande parte pelo resultado individual da Sociedade. No entanto, como se pode verificar, o
agregado das restantes empresas que fazem parte do perímetro tem já um volume de negócios muito
significativo. De destacar a PortoComercial que faturou 33.523m€, tendo obtido um resultado líquido
de 1.094m€.

valores em milhares de euros
Empresas do perímetro de consolidação
FC Porto
Futebol, SAD
Porto
Comercial
Porto
Estádio
Porto
Multimédia
Porto
Seguro
Dragon
Tour
Porto
Media
EuroAntas
Avenida dos
Aliados
Miragem
Proveitos operacionais excluindo Transações de Passes 122.637 33.523 4.751 - 1.121 4.704 7.392 2.593 4.226 28
Custos operacionais excluindo Transações de Passes (121.197) (31.331) (4.691) (3) (541) (4.555) (7.585) (2.352) (5.377) (11)
Resultados operacionais excluindo Transações Passes 1.440 2.192 60 (3) 580 149 (193) 241 (1.151) 18
Amortizações e perdas por imparidade com passes (38.129) - - - - - - - - -
(Custos)/proveitos com Transações de passes 13.981 - - - - - - - - -
Resultados operacionais (22.708) 2.192 60 (3) 580 149 (193) 241 (1.151) 18
Resultados Financeiros (17.416) (689) (3) - (0) (0) (288) - (2) (0)
Resultados relativos a investimentos (315) - - - - - - - 14 -
Imposto sobre o rendimento (338) (409) (23) - (141) (36) (12) (19) (22) (4)
Resultado Líquido do Exercício (40.776) 1.094 35 (3) 439 114 (494) 222 (1.161) 14

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2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 28
5. Outros Factos Ocorridos Durante o Exercício

• No dia 14 de setembro de 2022 a FC Porto – Futebol, SAD publicou o Plano Anual para a Igualdade
2022/2023.

• No âmbito da emissão de obrigações feitas pela Sociedade, procedeu-se ao pagamento dos juros
dos cupões:
o nº 1 e nº 2 das obrigações “FC PORTO SAD 2022-2025”, a 13 de outubro de 2022 e 13 de abril
de 2023, respetivamente. O reembolso da operação ocorrerá a 13 de abril de 2025, conforme
foi definido no prospeto da oferta pública.
o nº 3 e nº 4 das obrigações “FC PORTO SAD 2021-2023”, a 28 de novembro de 2022 e 26 de maio
de 2023, respetivamente. O reembolso da operação ocorrerá a 26 de novembro de 2023,
conforme foi definido no prospeto da oferta pública.

• No dia 28 de dezembro de 2022 a FC Porto – Futebol, SAD publicou o Relatório de Sustentabilidade
2021/2022.

• No dia 5 de junho de 2023, em sessão especial de mercado regulamentado, foi apresentado o
resultado da Oferta de Subscrição das Obrigações “FC PORTO SAD 2023-2026” e Oferta de Troca de
Obrigações “FC PORTO 2021-2023”. A oferta foi inicialmente composta por 8 milhões de
obrigações, de valor nominal de 5€ (montante global: 40.000m€), tendo sido posteriormente
alargada para 11 milhões de obrigações (montante global: 55.000m€). A procura válida atingiu os
75.490m€. Foram trocadas 3.583.354 obrigações (17.917m€) e subscritas mais 7.416.646
obrigações (37.083m€), pelo que o montante global do Empréstimo Obrigacionista “FC PORTO SAD
2023-2026” é de 55.000m€ e o “FC PORTO 2021-2023” de 21.915m€.


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2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 29
6. Factos Relevantes Ocorridos após o Termo do Exercício

• No dia 29 de julho de 2023 a FC Porto – Futebol, SAD chegou a acordo com o Futbol Club Barcelona
para a aquisição da totalidade dos direitos desportivos e económicos do atleta Nicolás González
Iglesias (“Nico González”) pelo montante de 8.400m€. O Futbol Club Barcelona terá direito a
receber 40% da mais valia obtida numa futura transferência do referido jogador (ao valor de venda
terá de se deduzir o valor do investimento do FC Porto no jogador). O Futbol Club Barcelona fica
ainda com a opção de recompra dos direitos do jogador por 30.000m€ até 30 de junho de 2025. O
jogador assinou um contrato válido por 5 épocas desportivas, com uma cláusula de rescisão de
60.000m€.

• No dia 22 de agosto de 2023, a FC Porto – Futebol, SAD chegou a acordo com o Al-Nassr Football
Club para a cedência, a título definitivo, dos direitos de inscrição desportiva do jogador profissional
de futebol Otávio Edmilson da Silva Monteiro (“Otávio”) pelo valor de 60.000m€, deduzido do valor
de solidariedade devido a terceiros. Na sequência da transação foram renegociados os direitos
económicos do jogador que estavam na posse do Coimbra Esporte Clube (32,5%), passando estes
para o valor fixo de 12.750m€. Os encargos associados a esta transação já se encontravam
imobilizados, aquando da renovação com o jogador em março de 2021.

Adicionalmente, verificaram-se as seguintes alterações ao plantel principal, já após 30 de junho de
2023:
• Entradas: aquisição definitiva dos direitos desportivos dos jogadores Alan Varela, Fran Navarro
e Ivan Jaime e temporária dos atletas Francisco Conceição e Sanchez.
• Saídas: cedência definitiva dos direitos desportivos dos jogadores Nanu e Tomás Esteves, para
além do final do contrato dos atletas Fernando Andrade, Manafá, Rodrigo Conceição e Uribe,
e rescisão com Bruno Costa e Carraça.

Na sequência das transações acima referidas, a Sociedade verá a sua dívida líquida diminuir.

De realçar ainda que, no dia 14 de setembro de 2023, a FC Porto – Futebol, SAD publicou o Plano Anual
para a Igualdade 2023/2024.


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2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 30
7. Perspetivas Futuras

Ainda que tenha ficado órfã do troféu nacional mais desejado, a equipa conquistou três títulos no
decorrer deste exercício: a Supertaça Cândido de Oliveira, a sua primeira Taça da Liga e a Taça de
Portugal. Apesar do segundo lugar alcançado no campeonato nacional, o FC Porto garantiu o acesso
direto à UEFA Champions League, pela 27ª vez, tendo assim o mesmo número de presenças do Bayern
Munique, com quem divide o pódio, e apenas com uma ocorrência a menos que Real Madrid e
Barcelona, que atingem a 28ª participação desde a criação da prova, em 1992/93 (o FC Porto falhou
apenas as edições de 1994/1995, 2000/2001, 2002/2003, 2010/2011 e 2019/2020).

Com a presença na edição 2023/2024 a equipa garantiu desde logo um montante fixo fundamental
para o orçamento da Sociedade, que pode atingir valores ainda mais relevantes, dependendo da
performance desportiva da equipa ao longo da prova.

Economicamente, depois de dois anos de resultados positivos, mesmo no “rescaldo” da pandemia
covid-19 que provocou impactos económicos relevantes a nível mundial, a Futebol Clube do Porto –
Futebol, SAD apresenta, em 2022/2023, resultados negativos de 48.493m€.

Este resultado justifica-se pela não existência de mais valias de vendas de direitos desportivos de
jogadores relevantes no período em análise. O facto de o mercado de transferências, cujas receitas
daqui resultantes são fundamentais para equilibrar as contas dos clubes portugueses, abranger dois
exercícios económicos distintos (ainda que formalmente comece no dia 1 de julho, muitos negócios
são concretizados antes desta data), pode originar desequilíbrios num determinado exercício, pela
demora na realização das transferências. Foi o que aconteceu este ano com o FC Porto, uma vez que
a venda dos direitos desportivos do Otávio para o Al-Nassr, por 60.000€, ocorreu em agosto, pelo que
vai ser apenas contabilizada em 2023/2024.

Ora a mais valia daqui resultante, se por um lado teria mitigado o prejuízo apresentado no período em
análise, por outro, permite desde já ter concretizadas as mais valias necessárias para equilibrar o
orçamento previsto para 2023/2024.

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2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 31
8. Informação sobre ações próprias

A FC Porto – Futebol, SAD detém, em termos de consolidado, 100 ações próprias, no valor de 499€.
Estas ações, com uma pequeníssima representação no capital social da empresa, são detidas pela
PortoSeguro, sociedade no perímetro de consolidação, detida em 90% pela FC Porto – Futebol, SAD.

A PortoSeguro adquiriu as 100 ações no momento da constituição da SAD, em 1997, e desde aí não
alienou nem adquiriu mais nenhuma ação. Assim, a FC Porto – Futebol, SAD detinha em termos de
consolidado, tanto no início como no final do período em análise, 100 ações próprias, com o custo de
aquisição de 500€.


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2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 32
9. Evolução da cotação das ações da Sociedade

Nesta data o capital social da FC Porto – Futebol, SAD é composto por 22.500.000 ações ordinárias,
escriturais e nominativas, num montante total de 112.500m€, e encontra-se integralmente subscrito,
realizado e admitido à negociação em mercado regulamentado.

Após um exercício económico em que se registou uma invulgar instabilidade na cotação das ações da
Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD, em 2022/2023 regressou-se à normalidade. Verificou-se uma
evolução positiva, tendo fechado, em 30 de junho de 2023, a cotar nos 1,09 euros, sendo que abriu
nos 0,78 euros.



Esta evolução diferencia-se do comportamento geral da bolsa portuguesa, medido pelo PSI, o índice
de referência do mercado nacional de ações, que caiu 2% no período em análise.

O quadro abaixo apresentado ilustra o comportamento bolsista da Sociedade nos dois últimos
exercícios, quer no que respeita à evolução do preço, quer à liquidez das ações.

0,00
0,25
0,50
0,75
1,00
1,25
1,50
1,75
2,00
30/6/22
6/7/22
12/7/22
18/7/22
24/7/22
30/7/22
5/8/22
11/8/22
17/8/22
23/8/22
29/8/22
4/9/22
10/9/22
16/9/22
22/9/22
28/9/22
4/10/22
10/10/22
16/10/22
22/10/22
28/10/22
3/11/22
9/11/22
15/11/22
21/11/22
27/11/22
3/12/22
9/12/22
15/12/22
21/12/22
27/12/22
2/1/23
8/1/23
14/1/23
20/1/23
26/1/23
1/2/23
7/2/23
13/2/23
19/2/23
25/2/23
3/3/23
9/3/23
15/3/23
21/3/23
27/3/23
2/4/23
8/4/23
14/4/23
20/4/23
26/4/23
2/5/23
8/5/23
14/5/23
20/5/23
26/5/23
1/6/23
7/6/23
13/6/23
19/6/23
25/6/23
FCP-SAD PSI

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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 33


Como é visível pela análise do quadro, verificou-se uma diminuição da Liquidez das ações da Sociedade,
em 19%. A Quantidade de Negócios desceu 25% face a 2021/2022 e, mesmo tendo aumentado o Nº
médio de ações por negócio, o nº de Ações Transacionadas diminuiu 17%.

O valor Máximo atingido no período diminuí – em 2021/2022 verificou-se um pico invulgarmente alto
– e, por outro lado, o Mínimo aumentou, pelo que se verificou uma maior estabilidade das cotações
ao longo do período.

A cotação de fecho, em 30 de junho de 2023, fixou-se nos 1,09€ pelo que a capitalização bolsista
ascendia a 24.525m€ nessa data.

2021/2022 2022/2023
Quantidade de Negócios 915 688
Ações Transacionadas 415.217 345.396
Nº médio de ações transacionadas por negócio 454 502
Liquidez 427.742 346.187
Máximo do Período 1,69 1,20
Mínimo do Período 0,70 0,77
Cotação no Início do Período 0,71 0,78
Cotação no Fim do Período 0,82 1,09
Variação na Época 15% 40%
Capitalização Bolsista em 30 Junho 18.450.000 24.525.000

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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 34
10. Declaração do Órgão de Gestão

Nos termos do disposto na alínea c) do nº 1 do artigo 29º G do Código dos Valores Mobiliários, os
administradores da FC Porto – Futebol, SAD, como responsáveis pela Sociedade, afirmam que, tanto
quanto é do seu conhecimento, a informação constante no relatório de gestão, nas contas anuais e
nos demais documentos de prestação de contas exigidos por lei ou regulamento, ainda que não
tenham sido submetidos a aprovação em Assembleia-Geral, foi elaborada em conformidade com as
normas internacionais de relato financeiro tal como adotadas na União Europeia, dando uma imagem
verdadeira e apropriada do ativo e do passivo, da situação financeira e dos resultados do emitente e
das empresas incluídas no perímetro da consolidação, e que os documentos de prestação de contas,
quando lidos em conjunto, expõem fielmente a evolução dos negócios, do desempenho e da posição
do emitente e das empresas incluídas no perímetro da consolidação e contém uma descrição dos
principais riscos e incertezas com que se defrontam.

Porto, 10 de outubro de 2023

O Conselho de Administração,

________________________________ ________________________________
Jorge Nuno Lima Pinto da Costa Maria Manuela Aguiar Dias Moreira


________________________________ ________________________________
Adelino Sá e Melo Caldeira Rita de Carvalho Araújo Moreira


________________________________ ________________________________
Fernando Manuel Santos Gomes Teresa Cristina Costa Leite de Azevedo


________________________________
Luís Manuel Beleza de Vasconcelos Gonçalves


________________________________
Vítor Manuel Martins Baía

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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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Futebol Clube do Porto - Futebol, SAD 35
B. Demonstrações Financeiras Consolidadas e Anexos
1. Demonstração Consolidada da Posição Financeira
(montantes expressos em euros)
ATIVO
Notas
30.06.2023
30.06.2022
ATIVOS NÃO CORRENTES
Ativos tangíveis
7
116.695.037
120.623.407
Ativos intangíveis - Valor do plantel
8
85.464.900
79.383.520
Outros ativos intangíveis
7
1.485.393
1.513.237
Investimentos financeiros
14.470
14.470
Ativos sob direito de Uso
34
14.263.185
16.695.659
Outros ativos financeiros
9
188.862
312.036
Goodwill
10
2.353.604
4.469.164
Clientes
11
10.537.608
82.697.334
Outros ativos não correntes
13
156.573
155.652
Total de ativos não correntes
231.159.633
305.864.478
ATIVOS CORRENTES
Inventários
12
3.419.210
3.244.753
Clientes
11
62.336.732
85.370.735
Outros devedores correntes
14
11.687.002
14.436.283
Outros ativos correntes
13
5.995.018
4.722.715
Outros ativos financeiros
15
21.920.000
-
Caixa e equivalentes de caixa
15
19.774.846
4.809.650
Total de ativos correntes
125.132.807
112.584.135
TOTAL DO ATIVO
356.292.440
418.448.613
CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVO
CAPITAL PRÓPRIO
Capital social
17
112.500.000
112.500.000
Ações próprias
(499)
(499)
Prémios de emissão de ações
259.675
259.675
Reserva legal
196.369
193.340
Outras reservas
188.262
188.262
Resultados acumulados
(282.264.817)
(303.022.165)
Outras componentes de capital próprio
163.750
46.224
Resultado líquido atribuído aos acionistas da Empresa-Mãe
(47.627.056)
20.764.694
Total do capital próprio atribuído aos acionistas da Empresa-Mãe
(216.584.316)
(169.070.469)
Interesses que não controlam
18
40.604.689
57.402.059
TOTAL DO CAPITAL PRÓPRIO
(175.979.626)
(111.668.409)
PASSIVO
PASSIVO NÃO CORRENTE
Empréstimos bancários
19
1.500.000
-
Empréstimos obrigacionistas
19
102.744.546
87.709.463
Outros empréstimos
19
61.620.329
96.217.214
Passivos de Locação
34
9.678.469
11.312.356
Fornecedores
21
29.334.200
34.370.314
Outros passivos não correntes
22
35.442.810
50.070.864
Responsabilidades por benefícios pós emprego
24
292.689
270.887
Passivos por impostos diferidos
16
1.756.840
1.813.512
Provisões
23
-
557.285
Total de passivos não correntes
242.369.883
282.321.895
PASSIVO CORRENTE
Empréstimos bancários
19
2.072.406
5.892.925
Empréstimos obrigacionistas
19
22.547.289
740.149
Outros empréstimos
19
113.029.536
89.594.185
Passivos de Locação
34
2.277.274
2.146.293
Outros credores
20
18.541.142
9.787.207
Fornecedores
21
90.683.592
81.448.186
Outros passivos correntes
22
40.750.944
58.186.182
Total de passivos correntes
289.902.183
247.795.128
TOTAL DO PASSIVO
532.272.066
530.117.022
TOTAL DO CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVO
356.292.440
418.448.613
O anexo faz parte integrante das demonstrações financeiras.
O Contabilista Certificado
O Conselho de Administração

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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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Futebol Clube do Porto - Futebol, SAD 36
2. Demonstração Consolidada dos Resultados por Naturezas
(montantes expressos em euros)
Notas
30.06.2023
30.06.2022
Vendas
25
9.037.753
7.928.659
Prestações de serviços
25
154.694.053
134.618.797
Outros proveitos
25
2.275.179
1.230.834
Custo das vendas
12
(5.884.614)
(5.265.022)
Fornecimentos e serviços externos
26
(54.158.991)
(48.865.277)
Custos com o pessoal
27
(95.404.870)
(82.631.955)
Depreciações e Amortizações, excluindo passes de jogadores
7 e 34
(7.085.017)
(6.213.273)
Provisões e perdas por imparidade excluindo passes de jogadores
23
(2.080.510)
(372.120)
Outros custos
(1.431.802)
(1.714.055)
Resultados operacionais excluindo resultados com passes de jogadores
(38.819)
(1.283.412)
Amortizações e perdas por imparidade com passes de jogadores
28
(38.129.052)
(38.738.762)
Proveitos com transações de passes de jogadores
28
23.493.186
122.033.220
Custos com transações de passes de jogadores
28
(9.511.917)
(38.297.001)
(24.147.783)
44.997.458
Resultados operacionais
(24.186.603)
43.714.045
Custos e perdas financeiras
29
(25.139.848)
(25.777.665)
Proveitos e ganhos financeiros
29
2.548.106
4.566.710
Resultados relativos a investimentos
30
(314.634)
(941.904)
(22.906.375)
(22.152.859)
Resultado antes de impostos
(47.092.978)
21.561.187
Imposto sobre o rendimento
16
(946.523)
(735.191)
Resultado líquido consolidado do exercício
(48.039.501)
20.825.996
Atribuível a:
Detentores de capital próprio da Empresa-Mãe
(47.627.056)
20.764.694
Interesses que não controlam
18
(412.445)
61.301
Resultados por ação
Básico
32
(2,12)
0,92
Diluído
32
(2,12)
0,92

Graphics

Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

Futebol Clube do Porto - Futebol, SAD 37
3. Demonstração Consolidada do Rendimento Integral
(montantes expressos em euros)








Notas

30.06.2023

30.06.2022











Resultado líquido consolidado do exercício



(48.039.501)

20.825.996












Outro rendimento integral do período








Itens que não serão reclassificados para o resultado líquido







Ganhos e perdas atuariais

24

(27.687)

34.185



Outros



140

-











Total rendimento integral consolidado do exercício



(48.067.048)

20.860.181











Atribuível a:








Acionistas da Empresa-Mãe



(47.654.618)

20.797.820

Interesses que não controlam

18

(412.430)

62.360


Graphics

Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 38
4. Demonstração Consolidada das Alterações no Capital Próprio
(montantes expressos em euros)




Atribuível aos Acionistas da Empresa
-
Mãe












Prémios de







Outras











Capital


Ações


emissão de


Reserva


Outras


Resultados


componentes de


Resultado




Interesses que


Total do




social

próprias

ações

legal

reservas

transitados

Capital próprio

líquido

Total

não controlam

Capital próprio
Saldo em 1 de julho de 2021 112.500.000

(499)

259.675

191.894

188.262

(322.302.223)

12.039

19.274.790

(189.876.062)

57.422.415

(132.453.647)

Aplicação do resultado consolidado de 2020:






















Transferência para reserva legal -

-

-

1.445

-

-

-

(1.445)

-

-

-


Transferência para outras reservas -

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-


Transferência para resultados transitados -

-

-

-

-

19.281.117

-

(19.273.344)

7.773

(7.773)

-


Distribuição de dividendos -

-

-

-

-

-

-

-

-

(74.943)

(74.943)

Variação nas reservas

-


-


-


-


-


-


-


-


-


-


-


Variações de perímetro -

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Rendimento integral consolidado do exercício -

-

-

-

-

(1.059)

34.185

20.764.694

20.797.820

62.360

20.860.181
























Saldo em 30 de junho de 2022 112.500.000

(499)

259.675

193.340

188.262

(303.022.165)

46.224

20.764.694

(169.070.469)

57.402.060

(111.668.409)
























Saldo em 1 de julho de 2022 112.500.000

(499)

259.675

193.340

188.262

(303.022.165)

46.224

20.764.694

(169.070.469)

57.402.060

(111.668.409)

Aplicação do resultado consolidado de 2021:






















Transferência para reserva legal -

-

-

3.029

-

-

-

(3.029)

-

-

-


Transferência para outras reservas -

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-


Transferência para resultados transitados -

-

-

-

-

20.757.223

145.213

(20.761.666)

140.771

(140.771)

-


Distribuição de dividendos -

-

-

-

-

-

-

-

-

(344.169)

(344.169)

Redução Capital para libertação de excedente

-


-


-


-


-


-


-


-


-


(15.900.000)


(15.900.000)


Variação nas reservas -

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Variações de perímetro -

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Rendimento integral consolidado do exercício -

-

-

-

-

125

(27.687)

(47.627.056)

(47.654.618)

(412.430)

(48.067.048)
























Saldo em 30 de junho de 2023 112.500.000

(499)

259.675

196.369

188.262

(282.264.817)

163.750

(47.627.056)

(216.584.316)

40.604.689

(175.979.626)
















































O anexo faz parte integrante das demonstrações financeiras consolidadas.

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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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Futebol Clube do Porto - Futebol, SAD 39
5. Demonstração Consolidada dos Fluxos de Caixa
(montantes expressos em euros)





Notas

30.06.2023

30.06.2022














Atividades operacionais:











Recebimentos de clientes


152.904.527



122.998.434




Pagamentos a fornecedores


(51.494.345)



(55.973.136)




Pagamentos ao pessoal


(100.145.732)



(84.762.666)




Outros recebimentos/(pagamentos) relativos à ativ. operacional


(4.628.463)



2.824.777




Imposto sobre o rendimento


20.739

(3.343.275)

(2.135.013)

(17.047.603)



Fluxos gerados pelas ativ. operacionais (1)




(3.343.275)



(17.047.603)














Atividades de investimento:











Recebimentos provenientes de:












Alienação de "passes" de jogadores


124.803.681



84.846.499





Juros e proveitos similares


32.512



369.579





Dividendos


-

124.836.194

-

85.216.078


Pagamentos relativos a:












Aquisição/vendas de "passes" de jogadores


(66.243.373)



(27.436.437)





Outros ativos financeiros


(21.920.000)



-





Ativos tangíveis


(70.848)

(88.234.221)

(82.471)

(27.518.908)



Fluxos gerados pelas ativ. de investimento (2)




36.601.973



57.697.170














Atividades de financiamento:











Recebimentos provenientes de:












Empréstimos obtidos


156.287.639

156.287.639

126.962.593

126.962.593


Pagamentos respeitantes a:












Empréstimos obtidos de investidores (Nota 20)


-



(500.000)





Reduções de capital e de outros instrumentos de capital próprio


(15.899.860)



-





Dividendos


(381.542)



-





Empréstimos obtidos


(130.698.692)



(148.779.562)





Locações


(2.127.917)



(1.464.497)





Juros e custos similares


(25.473.131)

(174.581.142)

(20.560.216)

(171.304.276)



Fluxos gerados pelas ativ. de financiamento (3)




(18.293.503)



(44.341.683)
















Caixa e seus equivalentes no início do exercício
15



4.809.650



8.501.766



Variação de caixa e seus equivalentes: (1)+(2)+(3)




14.965.195



(3.692.116)



Caixa e seus equivalentes no fim do exercício
15



19.774.846



4.809.650



























O Anexo faz parte integrante da demonstração dos fluxos de caixa consolidada para o exercício findo em 30 de junho de 2023


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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 40

















6. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas

1. NOTA INTRODUTÓRIA

A Futebol Clube do Porto – Futebol, S.A.D. (“FC Porto, SAD” ou “Grupo”), com sede no Estádio do
Dragão, Via F.C. Porto, Entrada Poente, Piso 3, 4350-451 Porto, Portugal, foi constituída em 30 de
julho de 1997. A sua atividade principal consiste na participação na modalidade de futebol em
competições desportivas de carácter profissional, promoção e organização de espetáculos
desportivos.

As demonstrações financeiras consolidadas anexas são apresentadas em Euros, com
arredondamentos às unidades, sendo essa a divisa utilizada pelo Grupo nas suas operações e
como tal considerada a moeda funcional.








2. POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS

As principais políticas contabilísticas adotadas na preparação das demonstrações financeiras são
como se segue e são consistentes com as que foram utilizadas nas demonstrações financeiras
apresentadas para o exercício findo em 30 de junho de 2022.






2.1 Bases de apresentação e comparabilidade



As demonstrações financeiras consolidadas anexas foram preparadas no pressuposto da
continuidade das operações a partir dos livros e registos contabilísticos das empresas incluídas na
consolidação, mantidos de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro, tal como
adotadas pela União Europeia, em vigor para os exercícios económicos iniciados em 1 de julho de
2022. Este pressuposto da continuidade das operações encontra-se sujeito à rentabilidade futura
das operações e transações relativas à venda dos direitos económicos de passes de jogadores,
bem como à capacidade de assegurar as operações financeiras de liquidez necessárias para honrar
os compromissos da Entidade. Apesar da incerteza inerente à concretização das medidas previstas
no Orçamento de tesouraria, e mais detalhadas na Nota 3.3, o Conselho de Administração está
convicto de que a continuidade das operações do Grupo se encontra assegurada.


Devem entender-se como fazendo parte das Normas Internacionais de Relato Financeiro, quer as
Normas Internacionais de Relato Financeiro (“IFRS” – International Financial Reporting Standards)
emitidas pelo International Accounting Standard Board (“IASB”), quer as Normas Internacionais
de Contabilidade (“IAS”), emitidas pelo International Accounting Standards Committee (“IASC”) e
respetivas interpretações – IFRIC e SIC, emitidas, respetivamente, pelo International Financial
Reporting Interpretations Committee (“IFRIC”) e pelo Standard Interpretations Committee
(“SIC”), que tenham sido adotadas pela União Europeia. De ora em diante, o conjunto daquelas
normas e interpretações serão designados genericamente por “IAS/IFRS”.
Durante o período findo em 30 de junho de 2023 não ocorreram alterações de julgamentos ou
estimativas relativas a exercícios anteriores, nem se verificaram correções de erros materiais.


Na preparação das demonstrações financeiras anexas consolidadas foram efetuados juízos de
valor e utilizadas estimativas e diversos pressupostos que afetaram as quantias relatadas de ativos
e passivos, assim como as quantias relatadas de rendimentos e gastos do exercício, as quais são
substancialmente divulgadas na nota 2.20 das demonstrações financeiras de 30 de junho de 2023.
As diversas componentes de gestão do risco financeiro são divulgadas na nota 3 das
demonstrações financeiras de 30 de junho de 2023 e mantiveram-se constantes no corrente
período.








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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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Os valores constantes das demonstrações financeiras consolidadas do exercício findo em 30 de
junho de 2023 são comparáveis com os do exercício anterior.

a) Normas, interpretações, emendas e revisões que entraram em vigor no exercício

As seguintes normas, interpretações, emendas e revisões adotadas (“endorsed”) pela União
Europeia tiveram aplicação obrigatória pela primeira vez no exercício iniciado em 1 de julho de
2022:
Aplicação obrigatória
Norma do IASB ou Interpretação do IFRIC
Regulamento da UE
Emitida em
nos Exercícios Iniciados
adotada pela UE
em ou após
Regulamento (UE) N.º
Alterações à IFRS 3 – Referências à Estrutura
Junho de 2021
1 de Janeiro de 2022
2021/1080
Conceptual para o Relato Financeiro
Regulamento (UE) N.º
Alterações à IAS 16 – Rendimentos obtidos
Junho de 2021
1 de Janeiro de 2022
2021/1080
antes da entrada em funcionamento
Regulamento (UE) N.º
Alterações à IAS 37 – Contratos onerosos –
Junho de 2021
1 de Janeiro de 2022
2021/1080
custos de cumprir com um contrato
Regulamento (UE) N.º
Alterações à IFRS 1 – Subsidiária enquanto
Junho de 2021
1 de Janeiro de 2022
2021/1080
adotante das IFRS pela primeira vez
(incluída nas melhorias anuais relativas ao
ciclo 2018-2020)
Regulamento (UE) N.º
Alterações à IFRS 9 – Desreconhecimento de
Junho de 2021
1 de Janeiro de 2022
2021/1080
passivos financeiros – Comissões a incluir
no teste dos ‘10 por cento’ de variação
(incluída nas melhorias anuais relativas ao
ciclo 2018-2020)
Regulamento (UE) N.º
Alterações à IAS 41 – Tributação e
Junho de 2021
1 de Janeiro de 2022
2021/1080
mensuração do justo valor (incluída nas
melhorias anuais relativas ao ciclo 2018-
2020)
Regulamento (UE)
Alterações à IFRS 16 - Locações - Concessões
Agosto de 2021
1 de Janeiro de 2022
N.º. 2021/1421
relacionadas com a COVID-19 ao nível das
rendas para além de 30 de junho de 2021


Não foram produzidos efeitos materiais nas demonstrações financeiras do Grupo no período findo
em 30 de junho de 2023, decorrente da adoção das normas, interpretações, emendas e revisões
referidas na tabela acima.

b) Normas, interpretações, emendas e revisões que irão entrar em vigor em exercícios futuros

As seguintes normas, interpretações, emendas e revisões, com aplicação obrigatória em exercícios
económicos futuros, foram, até à data de aprovação destas demonstrações financeiras, adotadas
(“endorsed”) pela União Europeia:







___________________________________________________________________________________________

Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 41

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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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Regulamento da UE
Norma do IASB ou Interpretação do
IFRIC adotada pela UE
Emitida em
Aplicação obrigatória
nos Exercícios
Iniciados em ou após
Regulamento (UE) N.º
IFRS 17 – Contratos de Seguro
Novembro de 2021
1 de Janeiro de 2023
2021/2036
Alterações à IFRS 17 – Contratos de
Regulamento (UE) N.º
seguro – Aplicação inicial da IFRS 17 e
Setembro de 2022
1 de Janeiro de 2023
2022/1491
IFRS 9 – Informação comparativa
Regulamento (UE) N.º
Alterações à IAS 1 – Divulgação de
Março de 2022
1 de Janeiro de 2023
2022/357
políticas contabilísticas
Regulamento (UE) N.º
Alterações à IAS 8 – Definição de
Março de 2022
1 de Janeiro de 2023
2022/357
estimativas contabilísticas
Alterações à IAS 12 – Imposto diferido
Regulamento (UE) N.º
relacionados com ativos e passivos
Agosto de 2022
1 de Janeiro de 2023
2022/1392
decorrentes a uma transação única

O Grupo não procedeu à aplicação antecipada de qualquer destas normas nas demonstrações
financeiras no período findo de 30 de junho de 2023. Não são estimados impactos significativos
nas demonstrações financeiras decorrentes da sua adoção.
c) Normas, interpretações, emendas e revisões ainda não adotadas pela União Europeia

As seguintes normas, interpretações, emendas e revisões, com aplicação obrigatória em exercícios
económicos futuros, não foram, até à data de aprovação destas demonstrações financeiras,
adotadas (“endorsed”) pela União Europeia:

Aplicação Prevista
Norma do IASB ou Interpretação do IFRIC
nos Exercícios
Iniciados em ou após
Alterações à IAS 1 – Apresentação das demonstrações financeiras
1 de Janeiro de 2024
– Classificação de passivos correntes e não correntes
Alterações à IFRS 16 - Passivos de locação em transações de venda
1 de Janeiro de 2024
e relocação
Alterações à IAS 21 - Falta de transmissibilidade
1 de Janeiro de 2025
Alterações à IAS 7 e IFRS 7 - Acordos de financiamento de
1 de Janeiro de 2024
fornecedores
Alterações à IAS 12 - Reforma tributária internacional
1 de Janeiro de 2023

Estas normas não foram ainda adotadas (“endorsed”) pela União Europeia e, como tal, não foram
aplicadas pelo Grupo no período findo em 30 de junho de 2023. Não são estimados impactos
significativos nas demonstrações financeiras decorrentes da sua adoção.



2.2 Bases de consolidação

As empresas em que o Grupo detém controlo, isto é, em que cumulativamente preenche as
seguintes condições: i) tem poder sobre a participada; ii) está exposta a, ou tem direito sobre,
resultados variáveis por via do seu relacionamento com a participada; e iii) tem capacidade de
utilizar o seu poder sobre a participada para afetar o montante dos seus resultados (definição de
controlo utilizada pelo Grupo), foram incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas
anexas pelo método de consolidação integral. O capital próprio e o resultado líquido destas
empresas correspondente à participação de terceiros nas mesmas são apresentados
separadamente na demonstração da posição financeira consolidada e na demonstração dos
resultados consolidada, na rubrica “Interesses sem controlo”. As empresas do Grupo incluídas nas




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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 42

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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 43



demonstrações financeiras consolidadas pelo método de consolidação integral encontram-se
detalhadas na Nota 5.

Nas concentrações empresariais ocorridas após a data de transição para as Normas Internacionais
de Relato Financeiro tal como adotadas pela União Europeia - IFRS (1 de julho de 2004), os ativos
e passivos de cada subsidiária são identificados ao seu justo valor na data de aquisição conforme
estabelecido pela IFRS 3 – “Concentrações de atividades empresariais”, podendo tal mensuração
ser concluída num prazo de 12 meses após da data de aquisição. Qualquer excesso do custo de
aquisição face ao justo valor dos ativos e passivos líquidos adquiridos (incluindo passivos
contingentes) é reconhecido como Goodwill (Nota 2.3). Caso a diferença entre o custo de
aquisição e o justo valor de ativos e passivos líquidos adquiridos seja negativa, o mesmo é
reconhecido como proveito do exercício após reconfirmação do justo valor atribuído aos ativos
líquidos adquiridos. Os interesses de acionistas sem controlo são apresentados pela respetiva
proporção do justo valor dos ativos e passivos identificados.

Os resultados das subsidiárias adquiridas ou vendidas durante o exercício estão incluídos na
demonstração dos resultados desde a data da sua aquisição ou até à data da sua venda,
respetivamente.

Sempre que necessário e quando considerado relevante, são efetuados ajustamentos às
demonstrações financeiras das subsidiárias para adequar as suas políticas contabilísticas às
adotadas pelo Grupo. Os saldos, transações e dividendos entre empresas do Grupo são eliminados
no processo de consolidação.






2.3 Combinações de negócios e Goodwill



Nas concentrações de atividades empresariais ocorridas após a data de transição para as Normas
Internacionais de Relato Financeiro tal como adotadas pela União Europeia - IFRS (1 de julho de
2004), as diferenças entre o custo de aquisição dos investimentos em empresas do Grupo e
associadas e o justo valor dos ativos e passivos identificáveis (incluindo passivos contingentes)
dessas empresas à data da sua aquisição, se positivas, são registadas na rubrica do ativo
“Goodwill” (Nota 10), e quando negativas, são registadas como proveitos diretamente na
demonstração dos resultados, após reconfirmação do justo valor atribuído.


O Grupo, numa base de transação a transação (para cada concentração de atividades
empresariais), optará por mensurar qualquer interesse que não controla na adquirida ou pelo
justo valor ou pela parte proporcional do interesse que não controla dos ativos líquidos
identificáveis da adquirida.



O valor dos pagamentos contingentes futuros é reconhecido como passivo no momento da
concentração empresarial de acordo com o seu justo valor, sendo que qualquer alteração ao valor
reconhecido inicialmente é registada em contrapartida do valor de “Goodwill”, mas apenas se
ocorrer dentro do período de mensuração (12 meses após a data de aquisição) e se estiver
relacionada com eventos anteriores à data de aquisição, caso contrário deverá ser registada por
contrapartida de resultados.

Transações de compra ou venda de interesses em entidades já controladas, sem que tal resulte
em perda de controlo são tratadas como transações entre detentores de capital afetando apenas
as rubricas de capital próprio sem que exista impacto na rubrica “Goodwill” ou em resultados.







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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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Futebol Clube do Porto - Futebol, SAD 44






No momento em que uma transação de venda gerar uma perda de controlo, deverão ser
desreconhecidos os ativos e passivos da entidade, e qualquer interesse retido na entidade
alienada deverá ser remensurado ao justo valor, e a eventual perda ou ganho apurada com a
alienação é registada em resultados.

O valor do goodwill não é amortizado, sendo testado anualmente para verificar se existem perdas
por imparidade. Os valores recuperáveis das unidades geradoras de caixa são determinados com
base no valor presente dos fluxos de caixa futuros estimados que se espera que surjam do uso
continuado do ativo e da sua alienação no final da sua vida útil. A quantia recuperável é estimada
para cada ativo, individualmente ou, no caso de não ser possível, para a unidade geradora de caixa
à qual o ativo pertence. Estes cálculos exigem a utilização de pressupostos que são efetuados com
base em estimativas de circunstâncias futuras cuja ocorrência poderá vir a ser diferente da
estimada. As perdas por imparidade são registadas na demonstração dos resultados do exercício
na rubrica “Provisões e perdas por imparidade” e não podem ser revertidas.









2.4 Ativos tangíveis



Os ativos tangíveis adquiridos até 1 de julho de 2004 (data de transição para as IFRS), encontram-
se registados ao seu “deemed cost”, o qual corresponde ao custo de aquisição deduzido das
depreciações acumuladas e de perdas por imparidade até então registadas.

Os ativos tangíveis adquiridos após aquela data encontram-se registados ao custo de aquisição,
deduzido das correspondentes depreciações e das perdas por imparidade acumuladas. O custo
de aquisição inclui os dispêndios diretamente atribuíveis à aquisição dos bens e à sua preparação
para entrada em funcionamento.

As depreciações são calculadas numa base duodecimal, após o início de utilização dos bens, pelo
método das quotas constantes em conformidade com o período de vida útil estimado para cada
grupo de bens. Para os principais grupos de bens, o período de vida útil estimado varia entre:

• Edifícios e outras construções - 8 e 20 anos
• Equipamento básico - 10 anos
• Equipamento de transporte - 4 e 7 anos
• Equipamento administrativo - 3 e 8 anos


As despesas de conservação e reparação que não aumentem a vida útil dos ativos nem resultem
em benfeitorias ou melhorias significativas nos elementos dos ativos tangíveis são registadas
como custo no exercício em que são incorridas.


As mais ou menos-valias resultantes da venda ou abate do ativo tangível são determinadas como
a diferença entre o preço de venda e o valor líquido contabilístico na data de alienação ou abate,
sendo registadas na demonstração dos resultados nas rubricas “Outros proveitos operacionais”
ou “Outros custos operacionais”.




2.5 Ativos intangíveis - Valor do Plantel

O saldo da rubrica “Ativos intangíveis -Valor do plantel” inclui os custos associados à aquisição
dos direitos de inscrição desportiva dos jogadores (“passes”), incluindo encargos com serviços de




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intermediação, bem como os encargos com o prémio de assinatura do contrato de trabalho
desportivo pago aos jogadores, nos termos da Lei nº 103/97 de 13 de setembro, entretanto
alterada pela Lei n.º 56/2013, de 14 de agosto.

Sempre que os encargos associados à aquisição dos direitos de inscrição desportiva dos jogadores
gerem uma obrigação que está dependente de condicionantes futuras que não estejam
inteiramente sob controlo do Grupo, nomeadamente quando os respetivos pagamentos se
encontram dependentes da manutenção do contrato de trabalho com o jogador, tais obrigações
futuras não são consideradas no valor inicial de aquisição e, consequentemente, no respetivo
passivo, sendo reconhecidas em resultados na rubrica de “Custos com transações de passes de
jogadores”, na cadência da prestação do serviço.

Nas situações em que a percentagem do “passe” detida é inferior a 100% significa que apesar de
o Grupo deter integralmente o direito de inscrição desportiva, celebrou com entidade terceira um
contrato de associação de interesses económicos que consubstancia uma parceria de
investimento, resultando na partilha proporcional dos resultados inerentes às transações
daqueles direitos.

Os encargos com a renovação dos contratos de trabalho desportivo celebrados com os jogadores
são igualmente registados nesta rubrica, sendo apurado um novo valor líquido contabilístico do
“passe” dos jogadores, o qual é amortizado em função do novo período do contrato de trabalho.

Os montantes incluídos nesta rubrica são amortizados em função da duração dos direitos de
inscrição desportiva, os quais estão associados ao prazo dos contratos celebrados entre os
jogadores e o Grupo, de acordo com a Lei nº103/97 de 13 de setembro, entretanto alterada pela
Lei n.º 56/2013, de 14 de agosto.

“Empréstimos de jogadores”

Os encargos com a aquisição dos direitos de inscrição desportiva de jogadores cuja utilização
desportiva é cedida temporariamente pelo Grupo a clubes terceiros mantêm-se registados na
rubrica “Ativos intangíveis - Valor do plantel” e continuam a ser amortizados de acordo com o
número de anos em que se vencem aqueles direitos, conforme o contrato de trabalho desportivo,
na medida em que se considera a valorização potencial do “passe” do jogador enquanto jogador
que atua por outro clube, no âmbito da referida cedência temporária.

“Troca de ativos”

Em transações de aquisição e alienação de passes de jogadores com a mesma contraparte, para
as quais não existam evidências corroborativas quantitativas, suportadas em técnicas de
avaliação, que permitam demonstrar que o justo valor pode ser mensurado de forma fiável, os
direitos sobre os “passes” dos jogadores adquiridos devem ser mensurados pelo valor escriturado
dos direitos sobre os “passes” dos jogadores alienados, tal como previsto nos parágrafos 45-48
da Norma Internacional de Contabilidade 38 – Ativos intangíveis.

Alienação dos direitos de inscrição desportiva dos jogadores

Os resultados provenientes da alienação dos direitos de inscrição desportiva de jogadores
(“passes”) são registados nas rubricas da demonstração dos resultados denominadas “Proveitos
com transações de passes de jogadores” e “Custos com transações de passes de jogadores”, pelo
montante total da transação deduzido do valor líquido contabilístico do respetivo “passe” e de





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outras despesas incorridas, incluindo custos com serviços de intermediação e encargos com
responsabilidades com o mecanismo de solidariedade (que corresponde a uma compensação
devida, aquando da transferência de um jogador para outro clube, antes do término do respetivo
contrato de trabalho desportivo no clube atual, aos clubes anteriores, nos quais os jogadores
estiveram inscritos desde o seu 12º ao 23º aniversário - este valor corresponde a 5% do valor da
transferência, a distribuir proporcionalmente entre estes, 0,25% do 12º ao 15º aniversário e 0,5%
do 16º ao 23º aniversário). Sempre que relevante, é considerado na determinação do valor da
transação, o efeito da atualização financeira dos montantes a receber no futuro. O
reconhecimento do rédito é efetuado apenas no período em que se considere estarem
substancialmente transferidos os riscos e benefícios dos direitos desportivos inerentes aos
“passes” de jogadores. Sempre que os contratos de venda contenham uma componente do preço
de venda variável, dependente de condicionantes futuras que não estejam sob controlo do Grupo,
tal componente não é reconhecida em resultados até que seja efetivada.

Nas situações de “troca de ativos” não são registadas mais valias dado que o justo valor dos ativos
recebidos ou a receber, líquido de descontos, é considerado equivalente ao valor escriturado dos
ativos cedidos.


2.6 Outros ativos intangíveis

Os ativos intangíveis, para além dos relativos ao “Valor do plantel”, encontram-se registados ao
custo de aquisição, deduzido das amortizações e das perdas por imparidade acumuladas. Os
ativos intangíveis só são reconhecidos se for provável que deles advenham benefícios económicos
futuros para o Grupo, sejam controláveis pelo Grupo e se possa medir razoavelmente o seu valor.

As amortizações são calculadas numa base duodecimal, após o momento em que os bens se
encontram disponíveis para uso, pelo método das quotas constantes, em conformidade com o
período de vida útil estimado.




2.7 Ativos sob direito de uso e locações

O Grupo avalia, no início do contrato, se um contrato é ou contém uma locação. Ou seja, se o
contrato transmitir o direito de controlar o uso de um ativo identificado por um período de tempo
em troca de um valor.

O Grupo aplica uma abordagem única de reconhecimento e mensuração para todas as locações,
exceto para locações de curto prazo e locações de ativos de baixo valor. O Grupo reconhece
passivos de locação para efetuar pagamentos e ativos de direito de uso que representam o direito
de usar os ativos subjacentes.

Direito de uso

O Grupo reconhece o Ativo sob direito de uso na data de início da locação (ou seja, a data em que
o ativo subjacente está disponível para uso). Os Ativos sob direito de uso são mensurados ao
custo, deduzido de depreciações acumuladas e perdas por redução ao valor recuperável, e
ajustados para qualquer remensuração dos passivos de locação. O custo do Ativo sob direito de
uso inclui o valor dos passivos de locação reconhecidos, custos diretos iniciais incorridos e
pagamentos da locação efetuados antes ou antes da data de início, deduzidos os incentivos




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recebidos. Os Ativos sob direito de uso são depreciados pelo método das quotas constantes pelo
menor entre o prazo do contrato de locação e da vida útil estimada dos bens, como segue:

• Edifícios e outras construções – 1 a 12 anos
• Equipamento de transporte – 1 a 5 anos

Se a propriedade do ativo locado for transferida para o Grupo no final do prazo da locação ou o
custo refletir o exercício de uma opção de compra, a depreciação é calculada usando a vida útil
estimada do ativo.

Os ativos de direito de uso também estão sujeitos ao registo de imparidades, de acordo com a
política apresentada na Nota 2.8 Imparidade de ativos não financeiros.

Passivos de locação

Na data de início da locação, o Grupo reconhece passivos de locação mensurados pelo valor
presente dos pagamentos a serem efetuados pelo prazo do contrato. Os pagamentos da locação
incluem pagamentos fixos menos quaisquer incentivos a receber, pagamentos variáveis de
locação que dependem de um índice ou taxa e valores esperados a serem pagos relacionados com
garantias relativas ao valor residual. Os pagamentos da locação também incluem o preço de
exercício de uma opção de compra, se for razoavelmente expectável que será exercida pelo Grupo
e pagamentos de multas por rescisão do contrato de locação, se o prazo do contrato refletir que
o Grupo exercerá a opção de rescisão.

Pagamentos de locação variável que não dependem de um índice ou taxa são reconhecidos como
despesa (a menos que sejam incorridos para produzir inventários) no período em que o evento
ou condição que aciona o pagamento ocorre.

Ao calcular o valor presente dos pagamentos da locação, o Grupo usa uma taxa de empréstimo
incremental na data de início da locação, porque a taxa de juros implícita na locação não é
determinada de forma imediata. Após a data de início, o valor dos passivos de locação é
aumentado para refletir o acréscimo de juros e reduzido pelos pagamentos efetuados. Além disso,
o valor dos passivos de locação é remensurado se houver uma modificação, uma alteração no
prazo da locação, uma alteração nos pagamentos da locação (por exemplo, alterações nos
pagamentos futuros resultantes de uma alteração em um índice ou taxa usada para determinar
tais pagamentos de locação mercantil) ou uma alteração na avaliação de uma opção de compra
do ativo subjacente.

Locação curto prazo e locação de ativos de baixo valor

O Grupo aplica a isenção de reconhecimento de locação de curto prazo, ou seja, aqueles que têm
um prazo de locação de 12 meses, ou menos, a partir da data de início, e não contêm uma opção
de compra. Também aplica a isenção de reconhecimento de ativos de baixo valor. Os pagamentos
de locação de curto prazo e de ativos de baixo valor são reconhecidos como gasto de forma linear
pelo prazo da locação.



2.8 Imparidade de ativos não financeiros, exceto Goodwill

São efetuados testes de imparidade sempre que seja identificado um evento ou alteração nas
circunstâncias que indiquem que o montante pelo qual um ativo se encontra registado possa não
ser recuperado.





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Sempre que o montante pelo qual um ativo tangível, ativo sob direito de uso ou intangível (exceto
passes de jogadores) se encontra registado é superior à sua quantia recuperável, é reconhecida
uma perda por imparidade, registada na demonstração dos resultados na rubrica “Provisões e
perdas por imparidade, excluindo passes de jogadores”.

A quantia recuperável é a mais alta entre o preço de venda líquido e o valor de uso. O preço de
venda líquido é o montante que se obteria com a alienação do ativo, numa transação entre
entidades independentes e conhecedoras, deduzido dos custos diretamente atribuíveis à
alienação. O valor de uso é o valor presente dos fluxos de caixa futuros estimados que são
esperados que surjam do uso continuado do ativo e da sua alienação no final da sua vida útil. A
quantia recuperável é estimada para cada ativo, individualmente.

A reversão de perdas por imparidade reconhecidas em exercícios anteriores é registada quando
se conclui que as perdas por imparidade reconhecidas anteriormente já não existem ou
diminuíram. Esta análise é efetuada sempre que existam indícios que a perda por imparidade
anteriormente reconhecida tenha revertido. A reversão das perdas por imparidade é reconhecida
na demonstração dos resultados na rubrica “Outros proveitos”. Esta reversão da perda por
imparidade é efetuada até ao limite da quantia que estaria reconhecida (líquida de amortização
ou depreciação) caso a perda por imparidade não tivesse sido registada em períodos anteriores.

No caso particular dos “Ativos intangíveis – Valor do Plantel”, caso se estime uma perda no valor
de realização (“perda por imparidade”) dos direitos de inscrição desportiva de jogadores, o
correspondente efeito é registado na demonstração dos resultados do exercício, na rubrica
“Amortizações e perdas por imparidade com passes de jogadores”. Na determinação destas
perdas por imparidade tem-se em conta: i) o valor contabilístico dos direitos económicos dos
jogadores, cujos contratos de trabalho tenham sido rescindidos até à data de aprovação destas
demonstrações financeiras; ii) o valor contabilístico dos direitos económicos dos jogadores que
se encontrem em condição de “jogadores emprestados”, nomeadamente nas situações em que o
jogador se encontra emprestado no último ano do contrato de trabalho; iii) valor de menos valias
apuradas subsequentes e que possam ser indiciadoras de perdas por imparidade à data de 30 de
junho, em cedências definitiva dos direitos económicos e desportivos de determinados atletas.
Para além destas condições, no reconhecimento da imparidade são tidos em conta outros fatores,
tais como o desempenho desportivo dos atletas, lesões, abordagens com vista a possíveis
alienações, entre outros.




2.9 Inventários

As mercadorias e matérias-primas encontram-se registadas ao custo de aquisição ou ao valor
realizável líquido, dos dois o mais baixo, utilizando-se o custo médio como método de custeio.

As diferenças entre o custo e o respetivo valor de realização dos inventários, no caso deste último
ser inferior ao custo, são registadas como gastos operacionais na rubrica “Custo das vendas”.



2.10 Provisões

As provisões são reconhecidas quando, e somente quando, o Grupo tem uma obrigação presente
(legal ou implícita) resultante de um evento passado, seja provável que para a resolução dessa
obrigação ocorra uma saída de recursos e o montante da obrigação possa ser razoavelmente




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estimado. As provisões são revistas na data de cada demonstração da posição financeira e são
ajustadas de modo a refletir a melhor estimativa a essa data. As provisões relacionadas com
processos fiscais e legais em curso são constituídas de acordo com as avaliações de risco efetuadas
pelo Grupo, com o apoio e aconselhamento dos seus consultores fiscais e legais.





2.11 Instrumentos financeiros

Ativos e passivos financeiros

Os ativos e passivos financeiros são reconhecidos na demonstração consolidada da posição
financeira do Grupo quando este se torna parte das disposições contratuais do instrumento.

Os ativos e passivos financeiros são inicialmente mensurados pelo seu justo valor. Os custos de
transação diretamente atribuíveis à aquisição ou à emissão dos ativos e passivos financeiros (que
não sejam ativos ou passivos financeiros mensurados pelo justo valor através da demonstração
consolidada dos resultados) são adicionados ou deduzidos ao justo valor do ativo ou passivo
financeiro, conforme o caso, no reconhecimento inicial.

Os custos de transação diretamente atribuíveis à aquisição de ativos ou passivos financeiros
reconhecidos pelo justo valor através da demonstração consolidada dos resultados são
reconhecidos imediatamente na demonstração consolidada dos resultados.

Ativos financeiros

Todas as compras e vendas de ativos financeiros são reconhecidas à data da assinatura dos
respetivos contratos de compra e venda, independentemente da data da sua liquidação
financeira. Todos os ativos financeiros reconhecidos são mensurados subsequentemente ao custo
amortizado ou, ao seu justo valor, dependendo do modelo de negócio adotado pelo Grupo e das
características dos seus fluxos de caixa contratuais.

Classificação de ativos financeiros

(i) Instrumentos de dívida e contas a receber

Os instrumentos de dívida de rendimento fixo e as contas a receber que cumpram as seguintes
condições são mensurados subsequentemente pelo custo amortizado:

• o ativo financeiro é detido tendo em conta um modelo de negócio cujo objetivo é mantê-
lo de forma a receber os seus fluxos de caixa contratuais; e
• os termos contratuais do ativo financeiro dão origem, em datas específicas, a fluxos de
caixa que são apenas pagamentos de capital e juros sobre o valor do capital em dívida.

O método da taxa de juro efetiva é um método de calcular o custo amortizado de um instrumento
financeiro e de alocar o respetivo juro durante o período da sua vigência.

Para os ativos financeiros que não sejam adquiridos ou originados com imparidade (ou seja, ativos
com imparidade no reconhecimento inicial), a taxa de juro efetiva é a taxa que desconta
exatamente os fluxos de caixa futuros estimados (incluindo fees e comissões pagas ou recebidas
que fazem parte integrante da taxa de juro efetiva, custos de transação e outros prémios ou






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descontos) durante a vida esperada do instrumento na sua quantia escriturada bruta na data do
seu reconhecimento inicial.

O custo amortizado de um ativo financeiro é o montante pelo qual o mesmo é mensurado no
reconhecimento inicial deduzido dos reembolsos de capital, mais a amortização acumulada,
utilizando o método da taxa de juro efetiva, de qualquer diferença entre esse montante inicial e
o montante do seu reembolso, ajustado por eventuais perdas por imparidade.

A receita associada aos juros é reconhecida na demonstração consolidada dos resultados na
rubrica “Proveitos e ganhos financeiros”, através do método da taxa de juro efetiva, para os ativos
financeiros registados subsequentemente pelo custo amortizado ou ao justo valor através da
demonstração consolidada dos resultados. A receita de juros é calculada aplicando-se a taxa de
juro efetiva à quantia escriturada bruta do ativo financeiro.

Os instrumentos de dívida e as contas a receber que cumpram as seguintes condições são
mensurados subsequentemente a justo valor através de outro rendimento integral:

• o ativo financeiro é detido tendo em conta um modelo de negócio cujo objetivo prevê
quer o recebimento dos seus fluxos de caixa contratuais, quer a sua alienação; e
• os termos contratuais do ativo financeiro dão origem, em datas específicas, a fluxos de
caixa que são apenas pagamentos de capital e juros sobre o valor do capital em dívida.


(ii) Ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral (instrumentos de dívida)

O Grupo mensura os ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral se
forem detidos dentro do modelo adotado, com o objetivo comum de deter os instrumentos
financeiros para obter os fluxos de caixa contratuais e para venda, e os termos contratuais do
ativo financeiro dão origem a fluxos de caixa em datas específicas que são apenas reembolsos de
capital e pagamentos de juros sobre a quantia principal em aberto.

Para instrumentos de dívida ao justo valor através de outro rendimento integral, rendimento de
juros, reavaliação cambial e perdas ou reversões de imparidades são reconhecidas na
demonstração consolidada dos resultados e tratadas da mesma maneira que os ativos financeiros
ao custo amortizado. O restante justo valor é reconhecido em outro rendimento integral. Após o
desreconhecimento, o justo valor acumulado reconhecido anteriormente em ORI é reciclado para
os resultados.

O Grupo não detém quaisquer ativos financeiros nesta categoria.

(iii) Ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral (instrumentos de
capital)

No reconhecimento inicial, o Grupo pode efetuar uma escolha irrevogável (instrumento
financeiro a instrumento financeiro) de designar determinados investimentos em instrumentos
de capital próprio (ações) a justo valor através do outro rendimento integral quando eles
satisfazem a definição de capital prevista na IAS 32 Instrumentos financeiros: Apresentação e não
são detidos para negociação. A classificação é determinada instrumento a instrumento.

A designação a justo valor através de outro rendimento integral não é permitida se o investimento
for mantido para efeitos de negociação ou se resultar de uma contraprestação contingente
reconhecida no âmbito de uma concentração de atividades empresariais.






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Um instrumento de capital é mantido para negociação se:
• ele for adquirido principalmente com o propósito de alienação no curto prazo;
• no reconhecimento inicial, fizer parte de uma carteira de instrumentos financeiros
identificados que o Grupo administra em conjunto e em que existe evidência de um
padrão real recente de obtenção de lucros a curto prazo; ou
• se for um instrumento financeiro derivado (exceto se se encontrar afeto a uma operação
de cobertura).

Os investimentos em instrumentos de capital próprio reconhecidos ao justo valor através de outro
rendimento integral são mensurados inicialmente pelo seu justo valor acrescido dos custos de
transação. Posteriormente, são mensurados ao seu justo valor com os ganhos e perdas
decorrentes da sua variação reconhecidos no outro rendimento integral. No momento da sua
alienação, o ganho ou a perda acumulada gerada com estes instrumentos financeiros não é
reclassificado para a demonstração consolidada dos resultados, mas sim transferido somente
para a rubrica de “Resultados transitados”.

Os dividendos associados a investimentos em instrumentos de capital próprio reconhecidos ao
justo valor através de outro rendimento integral são reconhecidos na demonstração consolidada
dos resultados no momento em que são atribuídos / deliberados, a menos que os mesmos
representem claramente uma recuperação de parte do custo do investimento. Os dividendos são
registados na demonstração consolidada dos resultados na rubrica “Proveitos e ganhos
financeiros”.

O Grupo não detém quaisquer ativos financeiros nesta categoria.


(iv) Ativos financeiros ao justo valor através da demonstração de resultados

Os ativos financeiros que não cumpram os critérios para serem mensurados pelo custo
amortizado ou ao justo valor através de outro rendimento integral são mensurados ao justo valor
através da demonstração consolidada dos resultados. Estes ativos incluem ativos financeiros
detidos para negociação, ativos financeiros designados no momento de reconhecimento inicial
como mensurados ao justo valor através dos resultados, ou os ativos financeiros que
obrigatoriamente têm de ser mensuradas ao justo valor.

Os ativos financeiros registados ao justo valor através da demonstração consolidada dos
resultados são mensurados pelo justo valor apurado no final de cada período de relato, sendo os
respetivos ganhos ou perdas reconhecidas na demonstração consolidada dos resultados, exceto
se fizerem parte de uma relação de cobertura.

O Grupo não detém quaisquer ativos financeiros nesta categoria.


Desreconhecimento

Os ativos financeiros são desreconhecidos quando os direitos contratuais do Grupo a receber
fluxos de caixa expiram, o Grupo transferiu substancialmente todos os riscos e benefícios da sua
posse ou, não obstante reter uma parte mas não substancialmente todos os riscos e benefícios
da sua posse, o Grupo transferiu o controlo desses ativos.







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O Grupo desreconhece os ativos financeiros quando, e apenas quando, os direitos contratuais aos
fluxos de caixa tiverem expirado ou tiverem sido transferidos, e a Entidade tiver transferido
substancialmente todos os riscos e benefícios decorrentes da propriedade do ativo. A cedência
do direito ao recebimento dos fluxos monetários originados pelos ativos (por exemplo: factoring)
só dá lugar ao desreconhecimento caso os riscos de crédito e de mora sejam transferidos para a
terceira entidade. Caso contrário o valor recebido pela cedência é tratado como financiamento
obtido.






Imparidade de ativos financeiros

Os requisitos de imparidade são baseados num modelo de perdas de crédito esperadas (PCE), o
qual se aplica a: (i) aos instrumentos de dívida contabilizados ao custo amortizado ou ao justo
valor através de rendimento integral, (ii) à maioria dos compromissos de empréstimos, (iii) aos
contratos de garantia financeira, (iv) aos ativos contratuais no âmbito da IFRS 15 e (v) às contas a
receber de locações no âmbito da IFRS 16 - Locações.

Geralmente, as entidades são obrigadas a reconhecer as PCE relativas a 12 meses ou ao longo da
respetiva duração, dependendo se houve um aumento significativo no risco de crédito desde o
reconhecimento inicial (ou de quando o compromisso ou garantia foi celebrado). Para contas a
receber de clientes e outros ativos de contratos com clientes sem uma componente de
financiamento significativa, e dependendo da escolha da política contabilística de uma entidade
para outros créditos de clientes e contas a receber de locações pode aplicar-se uma abordagem
simplificada na qual as PCE ao longo da respetiva duração são sempre reconhecidas.

A mensuração das PCE deve refletir a probabilidade ponderada do resultado, o efeito do valor
temporal do dinheiro, e ser baseada em informação razoável e suportável que esteja disponível
sem custo ou esforço excessivo.

Os principais saldos de clientes podem ter uma componente financeira significativa e dizem
respeito a transações de jogadores com outros clubes de futebol e outras transações relacionadas
com a venda de direitos de transmissão televisivos, publicidade e patrocínios diversos. É efetuada
uma análise individual dos saldos a receber, a qual tem em conta a situação particular de cada
devedor, as garantias detidas pelo Grupo, e outros aspetos como seja o facto da existência de
dívidas de clubes condicionar o seu licenciamento para as competições da UEFA e da Liga
Portuguesa de Futebol Profissional. Na avaliação das necessidades de registo de imparidades foi
incorporada informação previsional macroeconómica e o efeito do valor temporal do dinheiro,
fatores que não deram azo a impactos materiais.




Caixa e equivalentes de caixa

A rubrica de “Caixa e equivalentes de caixa”, na demonstração consolidada da posição financeira,
inclui caixa, depósitos bancários e outros investimentos de curto prazo de liquidez elevada e com
maturidades iniciais até três meses. Os descobertos bancários são apresentados no passivo
corrente na rubrica “Empréstimos bancários” na demonstração da posição financeira, e são
considerados na elaboração da demonstração consolidada dos fluxos de caixa como “Caixa e
equivalentes de caixa”.

Classificação de passivos financeiros

(i) Passivos financeiros ao justo valor através de resultados




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Passivos financeiros ao justo valor através de resultados incluem passivos financeiros detidos para
negociação e passivos financeiros designados no reconhecimento inicial ao justo valor através de
resultados.

Passivos financeiros são classificados como detidos para negociação se eles forem incorridos com
o objetivo de serem recomprados no curto prazo. Esta categoria inclui também instrumentos
financeiros derivados contratados pelo Grupo que não sejam designados como instrumentos de
cobertura numa relação de cobertura tal como definido na IFRS 9. Ganhos ou perdas nos passivos
detidos para negociação são reconhecidos na demonstração consolidada dos resultados.

O Grupo não detém quaisquer passivos financeiros nesta categoria.

(ii) Passivos financeiros ao custo amortizado

Depois do reconhecimento inicial, os saldos credores e outras contas a pagar, empréstimos
remunerados e financiamentos são subsequentemente mensurados ao custo amortizado usando
o método da taxa de juro efetiva. Ganhos ou perdas são reconhecidos nos resultados quando os
passivos são desreconhecidos, bem como através do processo de amortização pela taxa de juro
efetiva.

O custo amortizado é calculado tendo em consideração qualquer desconto ou prémio na
aquisição e comissões ou custos que sejam parte integral da taxa de juro efetiva. A amortização
da taxa de juro efetiva é incluída nos custos financeiros na demonstração consolidada dos
resultados.

Desreconhecimento

Um passivo financeiro é desreconhecido quando a obrigação relacionada com o passivo é
dispensada ou cancelada ou expira. Quando um passivo financeiro existente é substituído por
outro do mesmo mutuante em termos substancialmente diferentes, ou os termos do passivo
existente são substancialmente modificados, tal troca ou modificação é tratada como um
desreconhecimento do passivo original e o reconhecimento de um novo passivo. A diferença
entre o respetivo valor contabilístico é reconhecida na demonstração consolidada dos resultados.



Compensação de instrumentos financeiros

Ativos financeiros e passivos financeiros são compensados e o respetivo valor líquido é
apresentado na demonstração consolidada da posição financeira se existir um direito presente de
cumprimento obrigatório para compensar as quantias reconhecidas e existe a intenção de ou
liquidar numa base líquida, ou realizar o ativo e liquidar simultaneamente o passivo.





2.12 Ativos e passivos contingentes

Os ativos contingentes são possíveis ativos que surgem de acontecimentos passados e cuja
existência somente será confirmada pela ocorrência, ou não, de um ou mais eventos futuros,
incertos e não totalmente sob o controlo do Grupo. Os ativos contingentes não são reconhecidos
nas demonstrações financeiras sendo unicamente objeto de divulgação quando é provável a
existência de um benefício económico futuro.

Os passivos contingentes são definidos pelo Grupo como: (i) obrigações possíveis que surjam de
acontecimentos passados e cuja existência somente será confirmada pela ocorrência, ou não, de




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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 54



um ou mais acontecimentos futuros, incertos e não totalmente sob o controlo do Grupo; ou (ii)
obrigações presentes que surjam de acontecimentos passados mas que não são reconhecidas
porque não é provável que um exfluxo de recursos que incorpore benefícios económicos seja
necessário para liquidar a obrigação ou a quantia da obrigação não pode ser mensurada com
suficiente fiabilidade.

Os passivos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações financeiras do Grupo, sendo
os mesmos objeto de divulgação, a menos que a possibilidade de uma saída de fundos afetando
benefícios económicos futuros seja remota, caso este em que não são sequer objeto de
divulgação.





2.13 Imposto sobre o rendimento


O grupo de sociedades abaixo mencionadas, dominado pela Futebol Clube do Porto – Futebol,
S.A.D. é tributado de acordo com o Regime Especial de Tributação de Grupo de Sociedades
(“RETGS”). As empresas incluídas no grupo fiscal, a 30 de junho de 2023, tributadas de acordo
com o RETGS são as seguintes:

Futebol Clube do Porto – Futebol, S.A.D.
PortoComercial – Sociedade de Comercialização, Licenciamento e Sponsorização, S.A.
PortoEstádio, Gestão e Exploração de Equipamentos Desportivos, S.A.
PortoSeguro - Sociedade Mediadora de Seguros do Porto, Lda.
Dragon Tour - Agência de Viagens, S.A.
FCP Media, S.A.
Avenida dos Aliados – Sociedade de Comunicação, S.A.
Miragem – Produção Audiovisual, S.A.

O imposto sobre o rendimento do exercício é calculado com base nos resultados tributáveis das
empresas incluídas na consolidação e considera a tributação diferida.

De acordo com a legislação em vigor, as declarações fiscais do Grupo estão sujeitas a revisão e
correção por parte da Administração Tributária durante um período de quatro anos (cinco anos
para a Segurança Social), exceto quando tenha havido prejuízos fiscais, tenham sido concedidos
benefícios fiscais, ou estejam em curso inspeções, reclamações ou impugnações, casos estes em
que, dependendo das circunstâncias, os prazos são alongados ou suspensos. Neste âmbito, desde
logo, a situação fiscal relativa aos exercícios findos em 30 de junho de 2020 a 30 de junho de 2023
poderá ainda vir a ser sujeita a revisão e eventuais correções. Deverá ainda atender-se ao referido
nas Notas 19 e 31.2 no que diz respeito a inspeções, reclamações e impugnações em curso.

O Conselho de Administração do Grupo entende que eventuais correções resultantes de revisão
por parte da Administração Tributária à situação fiscal e parafiscal do Grupo, em relação aos
exercícios em aberto, não deverão ter um efeito significativo nas demonstrações financeiras
anexas.

Nos termos do artigo 88º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o
Grupo encontra-se sujeita, adicionalmente, a tributação autónoma sobre um conjunto de
encargos às taxas previstas no artigo mencionado.

Os impostos diferidos são calculados com base no método da responsabilidade da demonstração
da posição financeira e refletem as diferenças temporárias entre o montante dos ativos e passivos





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para efeitos de reporte contabilístico e os respetivos montantes para efeitos de tributação. Os
ativos e passivos por impostos diferidos são calculados e anualmente avaliados utilizando as taxas
de tributação em vigor ou anunciadas para estarem em vigor à data expectável da reversão das
diferenças temporárias.

Os ativos por impostos diferidos são reconhecidos unicamente quando existem expectativas
razoáveis de lucros fiscais futuros suficientes para a sua utilização, ou nas situações em que
existam diferenças temporárias tributáveis que compensem as diferenças temporárias dedutíveis
no período da sua reversão. No final de cada período é efetuada uma revisão desses impostos
diferidos, sendo os mesmos reduzidos sempre que deixe de ser provável a sua utilização futura.




2.14 Rédito

O Grupo reconhece o rédito de acordo com a IFRS 15, que estabelece que uma entidade
reconheça o rédito para refletir a transferência de bens e serviços contratados pelos clientes, no
montante que corresponda à retribuição que a entidade espera ter direito a receber como
contrapartida da entrega desses bens ou serviços, com base no modelo de 5 passos:

• Identificação do contrato com um cliente;
• Identificação das obrigações de desempenho;
• Determinação do preço da transação;
• Alocação do preço da transação a obrigações de desempenho; e
• Reconhecimento do rédito quando ou à medida que a entidade satisfaz uma obrigação
de performance.

O rédito é reconhecido líquido de bonificações, descontos e impostos (exemplo: descontos comerciais
e descontos de quantidade), e refere-se à consideração recebida ou a receber dos bens e serviços
vendidos.

O Grupo considera os factos e circunstâncias quando analisa os termos de cada contrato com clientes,
aplicando os requisitos que determinam o reconhecimento e mensuração do rédito de forma
harmonizada, quando se trate de contratos com características e em circunstâncias semelhantes.



a) Prémios de participação em competições europeias

Os prémios fixos distribuídos pela UEFA relativos à participação nas competições europeias
de futebol são reconhecidos no exercício em que se efetiva a participação nestas
competições. Os prémios relativos ao desempenho nos jogos das competições europeias de
futebol são reconhecidos no período em que se realizam os referidos jogos.

b) Direitos de transmissão televisiva, patrocínios e publicidade

O rédito com direitos de transmissão televisiva de jogos de futebol, patrocínios e publicidade,
é reconhecido ao longo do período de duração dos respetivos contratos. O início do contrato
geralmente coincide com o início da satisfação da obrigação de desempenho através da
transferência (momento em que o cliente obtém o controlo do ativo). O rédito é reconhecido




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ao longo do tempo porque o cliente recebe e consome em simultâneo os benefícios
decorrentes do desempenho da entidade à medida que esta exerce a sua atividade.

c) Receitas de bilheteira

As receitas de bilheteira são reconhecidas como rédito no momento em que os respetivos
jogos se realizam. As receitas decorrentes da venda dos bilhetes de época (os quais dão acesso
a um conjunto de jogos – geralmente 21 jogos - a realizar durante a época desportiva) são
reconhecidas ao longo da época desportiva no momento da realização dos jogos sendo a
receita alocada proporcionalmente.

d) Merchandising

O rédito associado às vendas é atualmente reconhecido líquido de impostos, descontos e
outros custos inerentes à sua concretização, pelo justo valor do montante recebido ou a
receber. Os proveitos decorrentes de vendas são reconhecidos na demonstração dos
resultados quando os bens são transferidos para o comprador e o montante dos proveitos
possa ser razoavelmente quantificado.



2.15 Especialização de exercícios

As receitas e despesas são registadas de acordo com o princípio da especialização de exercícios
pelo qual estas são reconhecidas à medida que são geradas independentemente do momento em
que são recebidas ou pagas. As diferenças entre os montantes faturados a clientes e por
fornecedores e os correspondentes proveitos e custos gerados são registadas nas rubricas de
acréscimos e diferimentos incluídas nas rubricas “Outros ativos não correntes”, “Outros ativos
correntes”, “Outros passivos não correntes” e “Outros passivos correntes”.



2.16 Benefícios pós emprego

O Grupo assumiu o compromisso de conceder a determinados empregados prestações
pecuniárias a título de complementos de pensões de reforma, os quais configuram um plano de
benefícios definidos.

A fim de estimar as suas responsabilidades pelo pagamento das referidas prestações, foram
obtidos cálculos atuariais das responsabilidades determinadas de acordo com o Projected Unit
Credit Method. Os ganhos e perdas atuariais são registados na demonstração de resultados e de
outro rendimento integral no exercício em que ocorrem, conforme definido na IAS 19.

As responsabilidades por pensões foram reconhecidas à data do balanço na rubrica de
“Responsabilidades por benefícios pós emprego” e representam o valor presente das obrigações
por planos de benefícios definidos, ajustado de ganhos ou perdas atuariais e/ou de
responsabilidades por serviços passados não reconhecidas.



2.17 Saldos e transações expressos em moeda estrangeira

Todos os ativos e passivos expressos em moeda estrangeira são convertidos para Euros utilizando
as taxas de câmbio oficiais vigentes à data da demonstração da posição financeira. As diferenças




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de câmbio, favoráveis e desfavoráveis, originadas pelas diferenças entre as taxas de câmbio em
vigor na data das transações e as vigentes na data das cobranças, pagamentos ou à data da
demonstração da posição financeira, são registadas como proveitos e custos na demonstração
dos resultados do exercício.



2.18 Informação por segmentos

Em cada exercício, são identificados os segmentos relatáveis aplicáveis ao Grupo mais adequados
tendo em consideração as atividades desenvolvidas.

A informação relativa ao rédito ao nível dos segmentos de negócio identificados é incluída na Nota
33.



2.19 Eventos subsequentes

Os eventos ocorridos após a data da demonstração da posição financeira que proporcionem
provas ou informações adicionais sobre condições que existiam à data da demonstração da
posição financeira (“adjusting events”) são refletidos nas demonstrações financeiras do Grupo.
Os eventos após a data da demonstração da posição financeira que sejam indicativos de condições
que surgiram após a data da demonstração da posição financeira (“non-adjusting events”),
quando materiais, são divulgados no anexo às demonstrações financeiras (Nota 36).


2.20 Julgamentos e estimativas

Na preparação das demonstrações financeiras anexas foram efetuados juízos de valor e
estimativas e utilizados diversos pressupostos que afetaram as quantias relatadas de ativos e
passivos, assim como as quantias relatadas de proveitos e custos do exercício.

As estimativas e os pressupostos subjacentes foram determinados com base no melhor
conhecimento existente à data de aprovação das demonstrações financeiras dos eventos e
transações em curso, assim como na experiência de eventos passados e/ou correntes. Contudo,
poderão ocorrer situações em períodos subsequentes que, não sendo previsíveis à data de
aprovação das demonstrações financeiras, não foram consideradas nessas estimativas. As
alterações às estimativas que ocorram posteriormente à data das demonstrações financeiras
serão corrigidas de forma prospetiva. Por este motivo e dado o grau de incerteza associado, os
resultados reais das transações em questão poderão diferir das correspondentes estimativas.

As estimativas contabilísticas mais significativas refletidas nas demonstrações financeiras
consolidadas incluem:

a) Vidas úteis dos ativos tangíveis e intangíveis

A vida útil de um ativo é o período durante o qual uma entidade espera que esse ativo esteja
disponível para seu uso e deve ser revista pelo menos no final de cada exercício económico.
O método de amortização/depreciação a aplicar e as perdas estimadas decorrentes da
substituição de equipamentos antes do fim da sua vida útil, por motivos de obsolescência
tecnológica, é essencial para determinar a vida útil efetiva de um ativo. Estes parâmetros são
definidos de acordo com a melhor estimativa do Conselho de Administração para os ativos e




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negócios em questão, considerando também as práticas adotadas por empresas do sector em
que o Grupo opera.

b) Imparidade dos ativos intangíveis – valor do plantel

A imparidade dos ativos intangíveis – valor do plantel é analisada quando existem factos ou
circunstâncias que indiquem que o seu valor líquido não é recuperável.

Conforme referido na Nota 2.8, a análise da estimativa de perdas por imparidade dos direitos
de inscrição desportiva de jogadores envolve um conjunto de variáveis, tais como rescisões
dos contratos de trabalho desportivos e cedência temporária ou definitiva dos direitos de
inscrição desportiva.

c) Imparidade do Goodwill

O Grupo efetua testes anuais de imparidade sobre o “Goodwill” e sempre que existam
indicações que o mesmo possa estar em imparidade. Os valores recuperáveis das unidades
geradoras de caixa são determinados com base na metodologia do valor de uso. A utilização
deste método requer a estimativa de fluxos de caixa futuros provenientes das operações de
cada unidade geradora de caixa e a utilização de uma taxa de desconto apropriada.

d) Imparidade de saldos a receber de clientes

É efetuada uma análise individual dos principais saldos a receber, a qual tem em conta a
situação particular de cada devedor, as garantias detidas pelo Grupo, e outros aspetos como
seja o facto da existência de dívidas de clubes condicionar o seu licenciamento para as
competições da UEFA e da Liga Portuguesa de Futebol Profissional. Na avaliação das
necessidades de registo de imparidades, de acordo com o modelo de perdas de crédito
esperadas, é incorporada informação previsional macroeconómica e o efeito do valor
temporal do dinheiro.

O processo de avaliação de perdas por imparidade está sujeito a diversas estimativas e
julgamentos, existindo determinadas circunstâncias e factos que podem alterar a estimativa
das perdas por imparidade dos saldos a receber de clientes face aos pressupostos
considerados. Em particular, caso os clubes devedores reiterem no incumprimento, a FIFA
prevê nos seus regulamentos sanções que podem ir desde a aplicação de multas,
impedimento de inscrição de atletas e outras sanções disciplinares.

e) Provisões

A avaliação das estimativas consideradas pelo Conselho de Administração para a constituição
de provisões e divulgação de passivos contingentes resulta da melhor informação disponível
à data de aprovação das demonstrações financeiras.




3. GESTÃO DO RISCO FINANCEIRO

Para além dos riscos inerentes aos resultados da atividade desportiva e seus impactos nos
resultados económicos e na valorização dos seus ativos, a atividade do Grupo encontra-se
exposta, igualmente, a uma variedade de riscos financeiros, tais como o risco de mercado, o risco
de crédito e o risco de liquidez. Estes riscos resultam da incerteza subjacente aos mercados



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financeiros, a qual se reflete na capacidade de projeção de fluxos de caixa e rendibilidades. A
política de gestão dos riscos financeiros do Grupo, procura minimizar eventuais efeitos adversos
decorrentes destas incertezas características dos mercados financeiros.

3.1 Risco de mercado

a) Risco de taxa de juro

O risco de taxa de juro é, essencialmente, resultante de endividamento indexado a taxas
variáveis.

O endividamento do Grupo encontra-se indexado a taxas de juro fixas (essencialmente
relativos a empréstimos obrigacionistas e factoring) e variáveis, expondo o custo da dívida a
um risco de volatilidade. Apesar do elevado nível de endividamento, o impacto dessa
volatilidade nos resultados e no capital próprio do Grupo tende a ser pouco ou nada
significativo dado o reduzido peso relativo do endividamento a taxas variáveis versus o
endividamento a taxas fixas.

Considerando que o risco de taxa de juro não é de momento considerado como significativo,
o Grupo não utiliza, normalmente, instrumentos financeiros derivados para efeitos de
cobertura deste risco.

Em 30 de junho de 2022 e 2023, o Grupo apresenta um endividamento bruto de 280.154
milhares de Euros e 303.514 milhares de Euros, respetivamente, divididos entre empréstimos
correntes e não correntes (Nota 19) contratados junto de diversas instituições.

Análise de sensibilidade de taxa de juro

A análise de sensibilidade que a seguir se apresenta foi determinada com base na exposição
do Grupo a variações na taxa de juro em instrumentos financeiros, tendo por referência o
endividamento na época 2022/2023. Para os instrumentos financeiros, a análise foi preparada
considerando-se que as alterações nas taxas de juros de mercado afetam o proveito ou custo
financeiro dos instrumentos financeiros indexados a taxas de juros variáveis.

A análise efetuada indicou que se a Euribor tivesse sido 50 pontos base superior e as restantes
variáveis mantidas constantes, os encargos financeiros dos exercícios findos em 30 de junho
de 2023 e 30 de junho de 2022 não sofreriam um aumento significativo, dado que a maioria
dos financiamentos são de taxa fixa.

b) Risco de taxa de câmbio

Na sua atividade operacional, o Grupo realiza algumas transações expressas em outras
moedas que não Euro, nomeadamente transações de “passes” de jogadores. No entanto, o
volume dessas transações em moeda estrangeira tem sido historicamente reduzido, sendo na
sua grande maioria expressos em Euros e, residualmente, em dólares dos Estados Unidos.
Assim sendo, o Grupo opta por não recorrer a instrumentos financeiros derivados de
cobertura, nomeadamente “forwards” de taxas de câmbio.


3.2 Risco de crédito





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A exposição do Grupo ao risco de crédito está maioritariamente associada às contas a receber
decorrentes da venda de “passes” de jogadores e outras transações relacionadas com a
atividade que exerce, nomeadamente venda de direitos de transmissões televisivas,
publicidade e patrocínios diversos. O risco de crédito refere-se ao risco de a contraparte
incumprir com as suas obrigações contratuais, resultando numa perda para o Grupo.

No caso específico de saldos a receber de clubes de futebol, relativos à alienação de direitos
de jogadores, o risco é bastante mitigado pelo facto de a existência de dívidas resultantes
destas transações condicionar o licenciamento dos clubes para as competições da UEFA e da
Liga Portuguesa de Futebol Profissional. Adicionalmente, existe também a possibilidade de
apresentação de queixa formal junto da FIFA. Nesses casos, os clubes incumpridores são
notificados pelo organismo internacional para procederem ao respetivo pagamento. Caso os
clubes reiterem no incumprimento, a FIFA prevê nos seus regulamentes sanções que podem
ir desde a aplicação de multas, impedimento de inscrição de atletas e outras sanções
disciplinares.

A gestão deste risco tem por objetivo garantir a efetiva cobrança dos créditos nos prazos
estabelecidos sem afetar o equilíbrio financeiro do Grupo. Este risco é monitorizado numa
base regular, sendo que o objetivo da gestão é: (a) avaliação da contraparte de modo a aferir
da sua capacidade de cumprir com a dívida; (b) monitorar a evolução do nível de crédito
concedido; e (c) realizar análise de imparidade aos valores a receber numa base regular.

O Grupo não considera existir risco de crédito significativo com alguma entidade em
particular, ou com algum grupo de entidades com características semelhantes, na medida
em que as contas a receber estão repartidas por diversos clientes e diferentes áreas
geográficas. O Grupo procura obter garantias de crédito, sempre que a situação financeira
do cliente assim o recomende. Para os clientes em que o risco de crédito, ou o montante da
conta a receber, o justifique, essas garantias consubstanciam-se em garantias bancárias.

As perdas por imparidade para contas a receber são calculadas considerando-se: (a) o perfil
de risco do cliente; (b) o prazo de recebimento de cada contrato, o qual difere de negócio
para negócio; e (c) a condição financeira do cliente. Os movimentos destes ajustamentos
para os exercícios findos em 30 de junho de 2023 e 2022 encontram-se divulgados na Nota
23.

Em 30 de junho de 2023 e 2022, o Grupo considera que não existe a necessidade de registo
de perdas por imparidade adicionais para além dos montantes registados naquelas datas e
evidenciados de forma resumida na Nota 23.


3.3 Risco de liquidez

O risco de liquidez é definido como sendo o risco de falta de capacidade para liquidar ou
cumprir as obrigações no prazo estipulado e a um preço razoável. A existência de liquidez
implica que sejam definidos parâmetros de gestão dessa liquidez que permitam maximizar o
retorno obtido e minimizar os custos de oportunidade associados à detenção dessa liquidez
de forma segura e eficiente.

A gestão deste risco no Grupo tem por objetivo:

- Liquidez – garantir o acesso permanente e de forma eficiente a fundos suficientes para
fazer face aos pagamentos corretos nas respetivas datas de vencimento;




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- Segurança – minimizar a probabilidade de incumprimento no reembolso de qualquer
aplicação de fundos; e
- Eficiência financeira – garantir a minimização do custo de oportunidade da detenção de
liquidez excedentária no curto prazo.

O Grupo tem como política procurar compatibilizar os prazos de vencimento de ativos e
passivos, gerindo as respetivas maturidades de forma equilibrada. Por norma, cada
empréstimo que o Grupo contrai é garantido por uma conta a receber (ou relativa à venda
do “passe” de um jogador, ou por valores a receber relativos a prémios de competições
europeias e a direitos de transmissões televisivas). Também, por norma, os prazos de
vencimento destes financiamentos coincidem ou aproximam-se dos prazos de recebimento
da conta a receber por parte do Grupo.

A informação constante na Nota 19 sobre a análise de maturidade dos passivos financeiros,
inclui os montantes em dívida não descontados e tendo por base o cenário mais pessimista,
isto é, o período mais curto em que o passivo se torna exigível, no pressuposto do
cumprimento de todos os requisitos contratualmente definidos.

Relativamente ao risco de liquidez, embora as demonstrações financeiras do Grupo
evidenciem, em 30 de junho de 2023, um total de capital próprio atribuível aos acionistas da
Empresa-Mãe negativo em aproximadamente 217 milhões de Euros (169 milhões de Euros
em 30 de junho de 2022) e um fundo de maneio negativo em aproximadamente 165 milhões
de Euros (135 milhões de Euros em 30 de junho de 2022), é convicção do Conselho de
Administração da FC Porto, SAD, suportado em orçamentos de tesouraria anuais, de que com
base (i) nos financiamentos entretanto obtidos ou em via de formalização, (ii) na
renegociação de prazos de vencimento de atuais financiamentos, e, por último, (iii) na
previsão do eventual encaixe financeiro e / ou financiamento de créditos garantidos com a
alienação de direitos desportivos de jogadores, tal como tem vindo a ser prática em
exercícios anteriores, este risco encontra-se devidamente mitigado.

De notar ainda que do total de empréstimos, 151 milhões de euros são relativos à
antecipação (Factoring) de contas a receber de vendas de passes de jogadores e de receitas
futuras (UEFA, direitos televisivos e lugares anuais), sendo que destes, 21 milhões de euros
tem correspondência na rubrica de Clientes (os relacionados com contas a receber de vendas
de passes de jogadores).

A acumulação de défices de exploração desencadeou constrangimentos de tesouraria
circunstanciais. Os orçamentos de tesouraria são coerentes com as medidas orientadas para
o equilíbrio orçamental a médio e longo prazo.


3.4 Risco regulatório – Licenciamento UEFA e LPFP

O Grupo, por via da sua subsidiária FC Porto, SAD está sujeito ao sistema de licenciamento
para a admissão de clubes de futebol a participar nas competições organizadas pela UEFA e
pela LPFP e por isso deve de cumprir com o “Regulamento de Licenciamento para as
competições de Clubes da UEFA” e com o “Manual de Licenciamento das Competições” da
Liga Portugal.

Estes regulamentos regem os direitos, tarefas e responsabilidades de todas as partes
envolvidas no sistema de licenciamento de clubes para participação nas competições de
clubes da UEFA e da LPFP e define em particular os critérios desportivos, relativos a



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infraestruturas, administrativos e relativos ao pessoal, jurídicos e financeiros mínimos a
serem cumpridos por uma sociedade desportiva para obter uma licença de modo a participar
nas competições de clubes da UEFA e da LPFP como parte do processo de admissão à
competição.

A UEFA tem implementado um processo de monitorização para todos os clubes que se
qualificam para as competições europeias e que obtêm a referida licença. Esse sistema de
monitorização, implementado em 2010, era designado por Financial Fair Play, sendo que o
último regulamento aprovado correspondia à edição de 2018 (UEFA Club Licensing and
Financial Fair Play Regulations).

Em 2022 foi aprovado o novo regulamento Financial Sustainability, o qual entrou em vigor
na época de 2021/2022. Este regulamento incorpora o sistema de licenciamento e de
monitorização, à semelhança do que já acontecia em 2018.

As principais alterações promovidas por este novo regulamento estão relacionadas com a
monitorização, dado que o conceito e as regras do Financial Sustainability substituem as do
Financial Fair Play, apesar de se manterem muitas semelhanças com o anterior processo de
monitorização.

O Financial Sustainability consiste na monitorização de indicadores, por parte da UEFA,
relativamente à sustentabilidade económica das entidades que competem nas competições
europeias.

Os indicadores promovidos pela UEFA no Financial Sustainability são:
• Solvabilidade - A inexistência de dívidas vencidas e não pagas (i) a outros clubes ou
sociedades desportivas no âmbito de transferências de direitos desportivos de jogadores,
(ii) aos seus trabalhadores, incluindo os jogadores, (iii) às autoridades tributárias e à
Segurança Social, e (iv) à UEFA ou à entidade licenciadora (FPF);
• Estabilidade - Que os eventuais défices entre despesas e receitas relevantes para a UEFA
(que pressupõe a dedução dos investimentos na formação, infraestruturas e apoios à
comunidade, entre outros), conforme estipulado na football earnings rule (a forma de
cálculo é muito idêntica à do break-even previsto no Financial Fair Play), não poderão
exceder um valor acumulado de 5 milhões de Euros (considerando a época atual e as duas
épocas anteriores) e apenas serão admissíveis se (i) forem cumpridas cinco condições
previstas no Financial Sustainability (principalmente relacionadas com indicadores que
comprovem a existência de equilíbrio no balanço), e (ii) supridos mediante recurso aos
acionistas ou a entidades relacionadas;
• Controlo de custos - Os gastos associados ao plantel de futebol (que incluem os gastos
com pessoal, as amortizações e perdas de imparidade de direitos de atletas e os gastos
com intermediários) não podem exceder em 70% a soma dos rendimentos operacionais
(excluindo transações de direitos de atletas) e do resultado líquido das transferências de
direitos de atletas; de referir que o regulamento determina, com detalhe, a forma como
cada um destes valores deve ser considerado para efeitos de aplicação da squad cost rule
e, desta forma, para se poder efetuar o cálculo do squad cost ratio.

Ainda assim, está previsto um período de transição gradual de três anos para a
implementação dos indicadores do Financial Sustainability, designadamente da football
earnings rule e da squad cost rule.




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Adicionalmente o regulamento prevê a regra do Net equity rule: os clubes devem reportar
nas suas demonstrações financeiras anuais ou intermédias a posição dos capitais próprios
que deve:
a) Ser positiva; ou
b) Ter melhorado em 10% ou mais desde o último dia 31 de dezembro.

Se o candidato à licença não cumprir com os requisitos previstos, deve submeter um novo
balanço auditado, à data de 31 de março, de forma a demonstrar o cumprimento do disposto
nas nestas alíneas.

As sanções previstas para o não cumprimento destes indicadores podem incluir (i) avisos, (ii)
multas, (iii) retenção dos prémios a pagar e, no limite, (iv) a proibição de participar nas
competições organizadas pela UEFA.

Do passado recente e da verificação do cumprimento do Fair-Play financeiro, nomeadamente
tendo em consideração os resultados obtidos nos exercícios económicos 2013/14, 2014/15
e 2015/2016, o resultado agregado do break-even, no período de monitorização 2013/2014
a 2015/2016 da FC Porto SAD, foi deficitário e acima do desvio aceitável de 5 milhões de
Euros. Em resultado das negociações com a UEFA, a FC Porto SAD celebrou em 9 de junho de
2017 um Settlement Agreement com o Comité de Controlo Financeiro dos Clubes da UEFA,
em que, para além da aplicação de uma multa no montante de 700.000 Euros, se
estabeleceram um conjunto de requisitos e obrigações que conduzam o FC Porto ao
reequilíbrio financeiro, e bem assim ao cumprimento das regras do Fair Play financeiro. O
objetivo fundamental do acordo era assegurar que o clube passasse a ser “Break-even
compliant” no máximo no “Monitoring Period” de 2020/2021, ou seja, que o resultado
agregado do break-even para as épocas 2017/2018, 2018/2019 e 2019/2020 fosse um
excedente ou um défice dentro do desvio aceitável.

Excecionalmente, e tendo em consideração que a Pandemia resultante do Covid-19 veio
provocar uma interrupção nas atividades económicas normais, com impacto nas receitas
operacionais dos clubes de futebol, com uma redução / diferimento substancial das mesmas,
a UEFA determinou a possibilidade de adiar a avaliação do exercício 2019/2020 por um ano,
de forma a poder avaliá-lo juntamente com o exercício 2020/2021, permitindo ainda ajustar
os valores médios, tendo como referência as contas 2018/2019. Assim, o Settlement
Agreement assinado pela FC Porto SAD foi prorrogado por mais um exercício, pelo que o FC
Porto SAD teria de ser “Break-even compliant” apenas no “Monitoring Period” de 2021/2022,
analisando-se o resultado agregado de break-even para as épocas 2017/2018, 2018/2019,
2019/2020 e 2020/2021.

Em 11 de março de 2022, a UEFA, através do Club Financial Control Body (CFCB), pronunciou-
se sobre o Settlement Agreement referindo que a FC Porto SAD “cumpriu com os objetivos
globais” que constavam do compromisso e que todas as medidas dos artigos 3 e 5 do
Settlement Agreement cessam para a época de 2022/2023. Contudo, em virtude da
reexpressão das demonstrações financeiras do exercício findo em 30 de junho de 2021, o
período de análise foi prolongado até ao exercício findo em 30 de junho de 2022,
considerando-se assim o resultado agregado de break-even das épocas 2018/2019,
2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022. Tendo em conta os resultados alcançados no último
exercício considerado, o objetivo foi largamente cumprido, e foi comunicado formalmente
pela UEFA em 13 de julho de 2023 que a FC Porto, SAD cumpriu com o Settlement Agreement.




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Atualmente a FC Porto SAD encontra-se licenciada e já a participar nas competições
europeias da época 2023/2024.


3.5 Risco desportivo

A FC Porto, SAD tem a sua atividade principal ligada à participação nas competições nacionais
e internacionais de futebol profissional. O Grupo depende assim da existência dessas
competições desportivas, da manutenção dos seus direitos de participação, da manutenção
do valor dos prémios pagos no âmbito das mesmas e da performance desportiva alcançada
pela sua equipa de futebol profissional, nomeadamente da possibilidade de apuramento
para as competições europeias, principalmente na UEFA Champions League. Por sua vez, a
performance desportiva poderá ser afetada pela venda ou compra dos direitos desportivos
de jogadores considerados essenciais para o rendimento desportivo da equipa da FC Porto,
SAD.

A FC Porto, SAD, tal como previsto na atividade das sociedades anónimas desportivas,
procede regularmente à alienação de “passes” dos seus jogadores. Na aquisição de cada
jogador, não há garantias de que o valor de uma potencial alienação corresponda ao seu
justo valor ou sequer que existam compradores interessados em adquirir o “passe” de um
determinado jogador. Como é habitual na sua atividade, a FC Porto, SAD dispõe de “passes”
de jogadores que poderão ser vendidos a todo o momento, sendo que, em caso de venda
desses “passes”, poderão não ser encontrados jogadores que substituam os jogadores
vendidos, assegurando, pelo menos, o mesmo nível de desempenho.

Parte significativa dos proveitos de exploração da FC Porto, SAD resulta de contratos de
cedência dos direitos de transmissão televisiva dos jogos de futebol e de contratos
publicitários. Essas receitas estão dependentes da projeção mediática e desportiva da equipa
principal de futebol bem como da capacidade negocial da FC Porto, SAD face às entidades a
que sejam cedidos os direitos de exploração daquelas atividades. Adicionalmente, a FC Porto,
SAD está dependente da capacidade das contrapartes dos referidos contratos cumprirem
com os pagamentos acordados e de, no limite, ser possível encontrar no mercado outras
entidades concorrentes daquelas.

Os custos relativos ao conjunto de jogadores de futebol da FC Porto, SAD assumem um peso
determinante nas suas contas de exploração. A rentabilidade e o equilíbrio económico-
financeiro do Grupo estão, por isso, significativamente dependentes da capacidade do
Conselho de Administração da FC Porto, SAD para assegurar uma evolução moderada dos
custos médios por jogador e a racionalização do número de jogadores, especialmente tendo
em conta os critérios de Financial Sustainability definidos no ponto 3.4.



4. ALTERAÇÕES DE POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS, ESTIMATIVAS E ERROS

Não ocorreram durante o exercício alterações de estimativas ou erros materiais relativos a
exercícios anteriores nem alterações de políticas contabilísticas.




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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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___________________________________________________________________________________________

Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 65



5. EMPRESAS SUBSIDIÁRIAS INCLUÍDAS NA CONSOLIDAÇÃO

As empresas incluídas na consolidação pelo método integral, respetivas sedes, proporção do capital
detido e atividade desenvolvida em 30 de junho de 2023 e 2022 são as seguintes:


Denominação social
Sede
social
Atividade desenvolvida
% capital
detido
30.06.2023
% capital
detido
30.06.2022





Futebol Clube do Porto –
Futebol, S.A.D.
Porto
Participação na modalidade de
futebol em competições
desportivas de carácter
profissional, promoção e
organização de espetáculos
desportivos
Empresa
mãe
Empresa
mãe
PortoComercial – Sociedade
de Comercialização,
Licenciamento e
Sponsorização, S.A.
(“PortoComercial”)
Porto
Comercialização de direitos de
imagem, sponsorização,
merchandising e licenciamento
de produtos.
93,5%
93,5%
F.C.PortoMultimédia - Edições
Multimédia, S.A.
(“PortoMultimédia”)
Porto
Edição, produção e
comercialização de material
multimédia e para a internet,
publicações periódicas e não
periódicas.
69,35%
69,35%
PortoEstádio – Gestão e
Exploração de Equipamentos
Desportivos, S.A.
(“PortoEstádio”)
Porto
Gestão e exploração de
equipamento desportivo.
100%
100%
PortoSeguro - Sociedade
Mediadora de Seguros do
Porto, Lda. (“PortoSeguro”)
Dragon Tour, Agência de
Viagens, S.A.
Porto


Porto
Intermediação de seguros.


Organização e venda de viagens e
pacotes turísticos; bilheteria e
reserva de lugares; representação
de outras agências de viagens e
turismo.
90%


93,53%

90%


93,53%
FC Porto – Media, S.A.
Porto
Conceção, criação,
desenvolvimento, produção,
realização, promoção,
comercialização, aquisição,
exploração de direitos, gravação,
distribuição e difusão de obras e
programas audiovisuais,
multimédia, televisão, vídeo,
cinema, canais temáticos,
internet, eventos turísticos,
culturais e desportivos em
98,81%
98,81%




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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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quaisquer formatos e sistemas;
gestão, exploração e prestação
de serviços nas áreas de
gravação, produção e
comunicação de obras
audiovisuais, programas de
televisão, sons, imagens,
multimédia e quaisquer outros
audiovisuais; edição de
publicitações periódicas, de livros
e de multimédia.
Euroantas, Promoção e
Porto
Exploração de Ativos imobiliários,
47%
47%
Gestão de Empreendimentos
nomeadamente do “Estádio do
Imobiliários, S.A.
Dragão”.
(“Euroantas”) (a)
Avenida dos Aliados,
Porto
Exploração de um serviço de
81,42%
81,42%
Sociedade de Comunicação,
programas televisivo por cabo
S.A (“Avenida dos Aliados”)
denominado “Porto Canal”.
Miragem – Produção
Porto
Produção e realização de
81,42%
81,42%
audiovisual S.A. (“Miragem”)
anúncios publicitários,

reportagens, documentários e
programas para televisão, em

suporte vídeo.
(a) No dia 22 de outubro de 2014 a FC Porto, SAD adquiriu uma participação equivalente a 47% do capital social
da Euroantas ao Futebol Clube do Porto. O Conselho de Administração do FC Porto, SAD entende que, pelo
facto de ter adquirido esta participação e ter passado a controlar as políticas financeiras e operacionais da
Euroantas, a FC Porto, SAD passou a deter o controlo sobre a Euroantas, passando esta entidade a integrar
o perímetro de consolidação a partir daquela data.


6. ALTERAÇÕES OCORRIDAS NO PERÍMETRO DE CONSOLIDAÇÃO

Durante o exercício findo em 30 de junho de 2023 não se verificaram alterações no perímetro de
consolidação.




7. ATIVOS TANGÍVEIS E OUTROS ATIVOS INTANGÍVEIS


Durante os exercícios findos em 30 de junho de 2023 e 2022, o movimento ocorrido no valor dos ativos
tangíveis e outros ativos intangíveis, bem como nas respetivas amortizações e perdas por imparidade
acumuladas, foi o seguinte:


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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 66




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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 67





Ativos tangíveis



30.06.2023






Terrenos e
recursos
naturais
Edifícios e
outras
construções
Equipamento
básico
Equipamento
de transporte
Equipamento
administrativo
Outros
Ativos
fixos
tangíveis
Ativos
fixos
tangíveis
em curso
Total






Ativo bruto:









Saldo inicial (30.06.2022)
13.870.247
132.712.089
43.208.766
964.079
2.468.053
383.303
623.217
194.229.755

Adições
-
-
-
-
-
-
70.848
70.848

Saldo final (30.06.2023)
13.870.247
132.712.089
43.208.766
964.079
2.468.053
383.303
694.065
194.300.603











Amortizações e perdas por









imparidade acumuladas:









Saldo inicial (30.06.2022)
-
43.857.904
26.061.844
940.664
2.451.950
293.986
-
73.606.348

Depreciações do exercício
-
2.987.369
1.001.106
7.111
3.632
-
-
3.999.218

Saldo final (30.06.2023)
-
46.845.273
27.062.950
947.775
2.455.582
293.986
-
77.605.566











Valor líquido
13.870.247
85.866.817
16.145.816
16.304
12.471
89.317
694.065
116.695.037





Ativos tangíveis



30.06.2022






Terrenos e
recursos
naturais
Edifícios e
outras
construções
Equipamento
básico
Equipamento
de transporte
Equipamento
administrativo
Outros
Ativos
fixos
tangíveis
Ativos
fixos
tangíveis
em curso
Total






Activo bruto:









Saldo inicial (30.06.2021)
13.870.247
132.712.089
43.151.256
964.079
2.468.053
383.303
598.257
194.147.284

Adições
-
-
57.510
-
-
-
24.961
82.470

Saldo final (30.06.2022)
13.870.247
132.712.089
43.208.766
964.079
2.468.053
383.303
623.217
194.229.755











Amortizações e perdas por









imparidade acumuladas:









Saldo inicial (30.06.2021)
-
40.836.266
25.029.283
933.552
2.447.426
293.986
-
69.540.514

Depreciações do exercício
-
3.021.638
1.032.561
7.111
4.524
-
-
4.065.834

Saldo final (30.06.2022)
-
43.857.904
26.061.844
940.664
2.451.950
293.986
-
73.606.348











Valor líquido
13.870.247
88.854.186
17.146.922
23.415
16.103
89.317
623.217
120.623.407






Outros ativos intangíveis







30.06.2023


Propriedade
industrial
Outros
Total


Ativo bruto:




Saldo inicial (30.06.2022)
1.995.192
380.613
2.375.804

Saldo final (30.06.2023)
1.995.192
380.613
2.375.804





Amortizações e perdas por



imparidade acumuladas:




Saldo inicial (30.06.2022)
503.852
358.715
862.567

Amortização do exercício
20.153
7.690
27.844

Saldo final (30.06.2023)
524.005
366.406
890.411





Valor líquido
1.471.187
14.207
1.485.393





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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 68






30.06.2022


Propriedade
industrial
Outros
Total


Ativo bruto:




Saldo inicial (30.06.2021)
1.995.192
380.613
2.375.804

Saldo final (30.06.2022)
1.995.192
380.613
2.375.804





Amortizações e perdas por



imparidade acumuladas:




Saldo inicial (30.06.2021)
483.698
351.025
834.723

Amortização do exercício
20.153
7.690
27.844

Saldo final (30.06.2022)
503.852
358.715
862.567





Valor líquido
1.491.340
21.897
1.513.237


O valor registado na rubrica “Propriedade industrial” respeita ao direito de utilização da marca “FCP”
adquirido em 1996, por um período de 99 anos, a ser amortizado naquele período. Avaliações recentes
indicam que o justo valor deste ativo é bastante superior ao valor escriturado.


8. ATIVOS INTANGÍVEIS – VALOR DO PLANTEL

Durante os exercícios findos em 30 de junho de 2023 e 2022, o movimento ocorrido na rubrica “Ativos
intangíveis - Valor do plantel”, bem como nas respetivas amortizações e perdas por imparidade
acumuladas, foi o seguinte:


Ativos intangíveis


- Valor do plantel


30.06.2023
30.06.2022
Valor bruto:



Saldo inicial
158.243.419
167.518.736

Aquisições
48.135.624
30.179.520

Alienações
(11.934.604)
(23.944.378)

Transferências (Nota 9)
(45.209)
(430.180)

Abates
(22.078.191)
(15.080.280)

Saldo final
172.321.039
158.243.419




Amortizações e perdas por


imparidade acumuladas:



Saldo inicial
78.859.899
71.590.208

Amortização do exercício
35.075.397
34.019.568

Perdas por imparidade no exercício
3.053.655
4.719.193

Alienações
(8.415.488)
(18.650.812)

Abates
(16.998.131)
(12.799.468)

Utilização de imparidades
(4.719.193)
(18.790)

Saldo final
86.856.139
78.859.899




Valor líquido
85.464.900
79.383.520









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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 69


Aquisições

As principais aquisições realizadas no exercício findo em 30 de junho de 2023, em valor, podem ser
resumidas como segue:


Jogador

% direitos
económicos
Data de
aquisição
Vendedor
Final do
contrato

Valor
aquisição
passe
Encargos
adicionais
Efeito de
atualização
financeira
Valor total
de
aquisição
do passe











David Carmo

100%
jul/22
Sporting Clube de Braga - Futebol, SAD
jun/27

20.278.947
750.000
(1.693.332)
19.335.615
Verón

100%
jul/22
Sociedade Esportiva Palmeiras
jun/27

10.341.926
2.136.889
(791.220)
11.687.595
Eustáquio

100%
jul/22
Futebol Clube de Paços de Ferreira, SDUQ, Lda
jun/27

4.210.526
50.000
(267.571)
3.992.955
André Franco

90%
ago/22
Estoril Praia - Futebol, SAD
jun/27

4.067.400
64.481
(216.369)
3.915.513
Samuel Portugal

55%
set/22
Portimonense Futebol, SAD
jun/27

2.500.000
-
(50.140)
2.449.860
Outros <2M






1.821.816
5.042.286
(110.017)
6.754.085















Valor líquido

43.220.616
8.043.657
(3.128.648)
48.135.624


A rubrica “Encargos adicionais” refere-se a gastos relacionados com as aquisições de direitos
económicos, nomeadamente encargos com serviços de intermediação de renovações de contratos de
trabalho, serviços legais, prémios de assinatura de contratos, entre outros custos relacionados com a
aquisição dos direitos económicos. Na linha de “Outros”, os “Encargos adicionais” dizem
essencialmente respeito a gastos com intermediação e a gastos com prémios de assinatura relativos à
aquisição dos direitos económicos do jogador Eric Pimentel, e à renovação dos contratos de trabalho
dos jogadores Evanilson, Gonçalo Borges, João Mário, Pepê e Zaidu, entre outros.

De referir que nas situações em que a percentagem do passe adquirida é inferior a 100%, significa que
apesar de o Grupo deter integralmente o direito de inscrição desportiva, mantém com entidade
terceira uma associação de interesses económicos que consubstancia uma parceria de investimento,
resultando na partilha proporcional dos resultados inerentes à futura transação daqueles direitos, caso
ocorra (ver Nota 35.3).

As principais aquisições realizadas no exercício findo em 30 de junho de 2022, em valor, podem ser
resumidas como segue:

Jogador

% direitos
económicos
Data de
aquisição
Vendedor
Final do
contrato

Valor
aquisição
passe
Encargos
adicionais
Efeito de
atualização
financeira
Valor total
de
aquisição
do passe











Grujic

100%
jul/21
Liverpool FC
jun/26

9.000.000
1.500.000
(1.124.022)
9.375.978
Galeno

100%
jan/22
Sporting Clube de Braga - Futebol, SAD
jun/27

9.913.779
50.000
(946.406)
9.017.373
Wendell

90%
ago/21
Bayer Leverkusen
jun/25

4.302.106
-
(328.697)
3.973.409
Bruno Costa

50%
jul/21
Portimonense Futebol, SAD
jun/24

2.500.000
221.166
(104.945)
2.616.221
Fábio
Cardoso

100%
jul/21
Santa Clara Açores - Futebol, SAD
jun/26

2.200.000
110.000
(163.328)
2.146.672
Outros <2M






399.576
2.650.291
-
3.049.867















Valor líquido

28.315.461
4.531.457
(2.667.398)
30.179.520

Os encargos com serviços de intermediação nas aquisições de passes de jogadores acima referidos
realizados nos exercícios findos em 30 de junho de 2023 e 2022, bem como na negociação e
renegociação dos contratos de trabalho com jogadores, ascenderam a um total de 6.559.000 Euros e
1.885.000 Euros, respetivamente.





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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 70


No exercício findo em 30 de junho de 2023, os serviços de intermediação foram prestados,
essencialmente, pelas seguintes entidades: PP Sports, Lda., UJ - Football Talent, Unipessoal Lda.,
Proeleven, Lda., FMS Gestão Esportiva, N1-Gestão de Carreiras Desportivas, Lda., Adriano Sports
Assessoria Esportiva, Ltda., Gestifute - Gestão de Carreiras de Profissionais Desportivos, S.A., Talents
Throne, Lda., Decimal Structure, Unipessoal Lda., Finsports, Unipessoal Lda., CTS Sports Management
International, Lda., Bertolucci Acessoria e Propaganda Esportiva, Ltda.

No exercício findo em 30 de junho de 2022, os serviços de intermediação foram prestados,
essencialmente, pelas seguintes entidades: Butcher Kennedy Consulting SL, SF Football Iberia, Lda., PP
Sports, Lda., XekTalent, Lda., ROOF GmbH, Gestifute - Gestão de Carreiras de Profissionais Desportivos,
S.A., Global Sports Dubai DWC LLC, Yes Sports, Lda., Regufe Sports & Management, Lda.

O montante das aquisições dos passes dos jogadores realizadas nos exercícios findos em 30 de junho
de 2023 e 2022, considera os efeitos da atualização financeira, quando aplicável, no montante de,
aproximadamente, 3.128.648 Euros e 2.667.398 Euros, respetivamente, referente à parcela que se
vence a médio prazo essencialmente das contas a pagar relativamente à aquisição dos passes dos
jogadores David Carmo, Verón, Eustáquio, André Franco, Eric Pimentel e Samuel Portugal, no exercício
findo em 30 de junho de 2023, e dos atletas Grujic, Galeno, Wendell, Bruno Costa e Fábio Cardoso, no
exercício findo em 30 de junho de 2022.

Alienações

As alienações no exercício findo em 30 de junho de 2023, que geraram mais-valias líquidas no
montante de 9.647.215 Euros (Nota 28), resultaram, essencialmente, da:

a) Alienação dos direitos de inscrição desportiva do jogador Diogo Leite ao Fútbol Club Unión Berlín,
pelo montante de 7.000.000 Euros, que gerou uma mais-valia de 5.733.063 Euros, após dedução
do valor global de 1.226.937 Euros relativo a: (i) custos com serviços de intermediação prestados
pela PP Sports, Lda.; (ii) efeito da atualização financeira das contas a receber a médio prazo
originadas por esta transação; (iii) responsabilidades com o mecanismo de solidariedade; (v) valor
líquido contabilístico;

b) Alienação dos direitos de inscrição desportiva do jogador Francisco Conceição ao Amsterdamsche
Football Club Ajax, pelo montante de 5.065.000 Euros, que gerou uma mais-valia de 5.000.000
Euros, após dedução do valor global de 65.000 Euros relativo a: (i) responsabilidades com o
mecanismo de solidariedade;

c) Alienação dos direitos de inscrição desportiva do jogador Sérgio Oliveira ao Galatasaray Sportif
Kulübü, pelo montante de 3.000.000 Euros, que gerou uma menos-valia de 821 Euros, após
dedução do valor global de 3.000.821 Euros relativo a: (i) valor líquido contabilístico; (ii) custos
com serviços de intermediação prestados pela PP Sports, Lda. e Foremost Sports Consultants LLP.;
(iii) proporção do valor de venda do passe detida por terceiros (15%); (iv) efeito da atualização
financeira das contas a receber a médio prazo originadas por esta transação; (v) responsabilidades
com o mecanismo de solidariedade;

d) Alienação dos direitos de inscrição desportiva do jogador Agustín Marchesín ao Real Club Celta
de Vigo, pelo montante de 1.000.000 Euros, que gerou uma menos-valia de 989.259 Euros, após
dedução do valor global de 1.989.259 Euros relativo a: (i) valor líquido contabilístico; (ii) efeito da
atualização financeira das contas a receber a médio prazo originadas por esta transação.





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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 71




As alienações no exercício findo em 30 de junho de 2022, que geraram mais-valias líquidas no
montante de 90.526.485 Euros (Nota 28), resultaram, essencialmente, da:

a) Alienação dos direitos de inscrição desportiva do jogador Vitinha ao Paris Saint-Germain Football
Club, pelo montante de 41.525.000 Euros, que gerou uma mais-valia de 35.476.171 Euros, após
dedução do valor global de 6.048.829 Euros relativo a: (i) efeito da atualização financeira das
contas a receber a médio prazo originadas por esta transação; (ii) custos com serviços de
intermediação prestados pela Gestifute – Gestão de Carreiras Desportivas, S.A.;

b) Alienação dos direitos de inscrição desportiva do jogador Fábio Vieira ao Arsenal Football Club,
pelo montante de 35.000.000 Euros, que gerou uma mais-valia de 28.864.102 Euros, após
dedução do valor global de 6.135.898 Euros relativo a: (i) efeito da atualização financeira das
contas a receber a médio prazo originadas por esta transação; (ii) custos com serviços de
intermediação prestados pela Gestifute – Gestão de Carreiras Desportivas, S.A.; (iii) valor líquido
contabilístico;

c) Alienação dos direitos de inscrição desportiva do jogador Luis Diaz ao Liverpool Football Club, pelo
montante de 45.000.000 Euros, que gerou uma mais-valia de 24.918.883 Euros, após dedução do
valor global de 20.081.117 Euros relativo a: (i) efeito da atualização financeira das contas a receber
a médio prazo originadas por esta transação; (ii) custos com serviços de intermediação prestados
pela Passion Sports Management SAD; (iii) responsabilidades com o mecanismo de solidariedade;
(iv) proporção do valor de venda do passe detida por terceiros (20%); (v) valor líquido
contabilístico;

d) Alienação dos direitos de inscrição desportiva do jogador Tecatito Corona ao Sevilla Fútbol Club,
pelo montante de 3.000.000 Euros, que gerou uma mais-valia de 713.991 Euros, após dedução do
valor global de 2.286.009 Euros relativo a: (i) efeito da atualização financeira das contas a receber
a médio prazo originadas por esta transação; (ii) custos com serviços de intermediação prestados
pela Laco Sports Ltd.; (iii) proporção do valor de venda do passe detida por terceiros (33,5%); (iv)
valor líquido contabilístico.


Abates

Os valores dizem respeito a atletas que cessaram o vínculo contratual com a FC Porto, SAD sem terem
os respetivos passes sido transacionados.

Perdas por imparidade no exercício

Durante o exercício findo em 30 de junho de 2023 foram registadas perdas por imparidade no
montante de 3.053.655 Euros, relacionadas, essencialmente, com o valor dos “passes” dos jogadores
Loum, Nanu, Abuashvilli e Bruno Costa.



Valor do plantel

Em 30 de junho de 2023 e 2022, a agregação dos jogadores por classe de valor líquido contabilístico
dos respetivos “passes” é como segue:





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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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___________________________________________________________________________________________

Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 72





30.06.2023

30.06.2022
Valor líquido
Nº de

Valor
Nº de

Valor
contabilístico do passe
atletas

acumulado
atletas

acumulado










Superior a 2.000 mEuros
12

75.800.792

13

69.440.204
Entre 1.000 mEuros e 2.000 mEuros
4

5.482.844

5

7.171.567
Inferior a 1.000 mEuros
27

4.181.264

26

2.771.749













43

85.464.900

44

79.383.520


Do total de atletas com contrato de trabalho desportivo em vigor, à data de 30 de junho de2023, 39
não se encontram valorizados no ativo da Entidade.

Em 30 de junho de 2023 e 2022, no valor líquido do plantel estão inseridos os seguintes jogadores:



30.06.2023

30.06.2022




Fim do



Fim do
Jogador

% Passe

contrato

% Passe

contrato
David Carmo

100%

jun/27

-

-
Pepê

100%

jun/27

100%

jun/26
Verón

100%

jun/27

-

-
Otávio (a)

67,5%

jun/25

67,5%

jun/25
Grujic

100%

jun/26

100%

jun/26
Galeno

100%

jun/27

100%

jun/26
Evanilson

80%

jun/27

80%

jun/25
Eustáquio

100%

jun/27

-

-
André Franco

90%

jun/27

-

-
Zaidu

100%

jun/27

100%

jun/25
Samuel Portugal

55%

jun/27

-

-
Wendell

90%

jun/25

90%

jun/25
Toni Martinez

75%

jun/27

75%

jun/25
Eric Pimentel

100%

jun/27

-

-
Fábio Cardoso

100%

jun/26

100%

jun/26
Taremi

85%

jun/24

85%

jun/24


(a) Jogador alienado a outro Clube ou Sociedade Anónima Desportiva na época 2023/24;

As percentagens de “passe” acima evidenciadas têm em consideração a partilha dos direitos
económicos efetuada na data de aquisição dos direitos desportivos de cada jogador, ou alienados em
data posterior, bem como as percentagens atribuídas pela FC Porto, SAD a terceiras entidades relativas
à partilha do valor resultante de alienações futuras daqueles passes.

Adicionalmente, foram estabelecidos compromissos com terceiros, nomeadamente clubes e agentes
desportivos, no sentido de repartir o valor de futuras mais-valias que venham a ser obtidas através da
alienação dos direitos desportivos de jogadores detidos pela FC Porto, SAD, mediante verificação de
condições específicas definidas contratualmente.

Foram ainda estabelecidos acordos de opções de compra e venda de direitos económicos de
jogadores, com terceiros, nomeadamente clubes, exercíveis por períodos de tempo e por montantes
definidos contratualmente.





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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 73





9. OUTROS ATIVOS FINANCEIROS


A rubrica “Outros ativos financeiros” considera direitos económicos sobre diversos jogadores,
relativamente aos quais a FC Porto, SAD alienou os direitos de inscrição desportiva, tendo mantido
parte dos direitos económicos.

Em 30 de junho de 2023 e de 2022, a rubrica de “Outros ativos financeiros” é detalhada como se segue:



30.06.2023
30.06.2022




Custo de



Custo de
Descrição

% particip

aquisição

% particip

aquisição
Direitos económicos de jogadores








Ewerton

50%

409.266

50%

409.266
Outros jogadores



66.123



20.913




475.389



430.179









Perdas por imparidade acumuladas (Nota 23)



(286.526)



(118.143)




188.862



312.036

Durante os exercícios findos em 30 de junho de 2023 e 2022, o movimento ocorrido na rubrica “Outros
ativos financeiros – direitos económicos de jogadores”, bem como nas respetivas perdas por
imparidade acumuladas, foi o seguinte:



30.06.2023

30.06.2022
Valor bruto:




Saldo inicial

430.179

1.977.181
Transferências (Nota 8)

45.209

430.180
Abates

-

(1.977.182)
Saldo final

475.389

430.179





Perdas por imparidade




acumuladas




Saldo inicial

118.143

741.835
Perdas por imparidade no período (Notas 23 e 28)

168.384

1.353.490
Abates

-

(1.977.182)
Saldo final

286.527

118.143





Valor líquido

188.862

312.036


Durante o exercício findo em 30 de junho de 2023 e 2022 foram estimadas imparidades relativas a
estes direitos económicos de jogadores que correspondem à melhor estimativa do Conselho de
Administração do valor recuperável esperado destes investimentos.






10. GOODWILL

No exercício findo em 30 de junho de 2023 e 2022, o detalhe do Goodwill é como se segue:







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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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Futebol Clube do Porto - Futebol, SAD 74








30.06.2023

30.06.2022
Porto Seguro
238.045

238.045
Segmento "Porto Canal"
2.115.559

4.231.119

2.353.604

4.469.164

O saldo desta rubrica em 30 de junho de 2023, respeita a:

(i) Porto Seguro:

• No exercício findo em 30 de junho de 2007, na aquisição de 90% do capital da PortoSeguro,
Lda., no montante de 717.647 Euros, deduzidas de perdas por imparidade acumuladas
apuradas em exercícios anteriores, no montante de 479.602 Euros.

(ii) Segmento “Porto Canal”:

• No exercício findo em 30 de junho de 2014, na sequência da operação de aumento de capital
na FCP Media, S.A., passando a FC Porto, SAD a deter 98,78% do capital da mesma, no
montante de 2.901.670 Euros.

• No exercício findo em 30 de junho de 2016, na sequência da aquisição por parte da FCP Media
à Medialuso - Produções para Televisão, Lda., de uma participação de 82,4% da Avenida dos
Aliados, a FC Porto, SAD passou a deter indiretamente 81,42% do capital das sociedades
Avenida dos Aliados e Miragem - Produção Audiovisual, no montante global de 1.329.449
Euros.


O Grupo efetua testes anuais de imparidade sobre o “Goodwill” e sempre que existam indicações que
o mesmo possa estar em imparidade. Durante o exercício findo em 30 de junho de 2023, o Grupo
procedeu à análise de imparidade de “Goodwill” tendo verificado a necessidade do reconhecimento
de uma imparidade de cerca de 50% do Goodwill relacionado com o segmento Porto Canal (2.115.559
Euros).

Para efeitos da análise de imparidade das subsidiárias Porto Seguro e do segmento “Porto Canal”, a
quantia recuperável foi determinada com base no valor de uso, de acordo com o método dos fluxos
de caixa descontados, tendo por base os business plans desenvolvidos pelos responsáveis daquelas
empresas e devidamente aprovado pelo Conselho de Administração do Grupo.

Os pressupostos fundamentais utilizados nos referidos businesses plans (para o segmento “Porto
Canal” e Porto Seguro) são como segue:

Período utilizado: Projeções de cash-flows para 5 anos
(1)

Taxa de crescimento (g)
(2)
2,0%
Taxas de desconto utilizadas
(3)
8,85% (Porto Seguro) 8,85% (FCP Media)

(1)
No caso do segmento “Porto Canal” foi considerado um período correspondente à vigência do
contrato de distribuição do Porto Canal com a Altice, até 30 de junho de 2028
(2)
Taxa de

crescimento usada para extrapolar os cash-flows para além do período considerado
no business plan
(3)
Taxas de desconto aplicadas aos cash-flows projetados






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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 75



O Conselho de Administração, suportado no valor dos fluxos de caixa previsionais descontados das
subsidiárias acima referidas, concluiu que, em 30 de junho de 2023, os respetivos valores recuperáveis,
eram inferiores aos seus valores contabilísticos dos ativos líquidos, tendo sido apurada uma
imparidade no montante 2.115.559 Euros. As projeções dos fluxos de caixa basearam-se no
desempenho histórico, nos contratos existentes e nas expetativas de desenvolvimento do negócio.


As análises de sensibilidade indicam que um aumento de 0,5% no pressuposto da taxa de desconto ao
longo dos anos das projeções ou uma diminuição de 0,5% no pressuposto da taxa de crescimento na
perpetuidade não teriam um impacto material na análise realizada, em 30 de junho de 2023.






11. CLIENTES


Ativo não corrente

O detalhe dos saldos não correntes da rubrica “Clientes” em 30 de junho de 2023 e 2022 é o seguinte:


30.06.2023

30.06.2022
Clientes - conta não corrente:



Transações de passes de jogadores
11.659.495

84.789.014
Futebol Clube do Porto
-

5.310.042

11.659.495

90.099.056








Atualização de dívidas de terceiros
(1.121.886)

(7.401.722)





10.537.608

82.697.334


Ativo corrente

O detalhe dos saldos correntes da rubrica “Clientes” em 30 de junho de 2023 e 2022 é o seguinte:



30.06.2023

30.06.2022
Clientes - conta corrente:



Transações de passes de jogadores
25.969.226

51.989.445
Operações correntes
36.947.701

33.880.352

62.916.927

85.869.797
Clientes de cobrança duvidosa
8.063.852

7.952.333

70.980.779

93.822.131




Atualização de dívidas de terceiros
(580.195)

(499.062)
Perdas por imparidade acumuladas (Nota 23)
(8.063.852)

(7.952.333)

62.336.732

85.370.735







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2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 76


Clientes – Transações com passes de jogadores

Em 30 de junho de 2023 e 2022, o saldo das rubricas corrente e não corrente de “Clientes – Transações
com passes de jogadores” inclui, essencialmente, as seguintes contas a receber (sem atualização
financeira):

Entidade
30.06.2023

30.06.2022







Corrente
Não corrente

Corrente
Não corrente
Wolverhampton Wanderers FC
10.009.014
-

10.013.521
10.009.014
SASP Paris Saint-Germain Football
4.000.000
4.000.000

16.457.500
37.067.500
FC Union Berlin EV
3.120.508
4.159.495

-
-
Manchester United Football Club Ltd
3.801.263
-

3.564.983
3.562.500
Sporting Clube de Portugal,Futebol,SAD
11.093
2.500.000

-
2.500.000
Boavista Futebol Clube, Futebol, SAD
2.408.332
-

4.714.367
-
Galatasaray
1.300.000
1.000.000

-
-
Vitória Sport Clube, Futebol, SAD
1.048.920
-

3.680.220
5.400.000
Arsenal Football Club PLC
-
-

8.750.000
26.250.000
FC Lokomotiv Moscow
-
-

1.500.000
-
Parma Calcio 1913 SRL
-
-

1.250.000
-
Sporting Clube de Braga,Futebol,SAD
-
-

738.000
-
Real Valladolid Club de Fútbol SAD
-
-

720.000
-
Juventus Football Club SPA
-
-

6.685
-
Outros
270.095
-

594.169
-

25.969.226
11.659.495

51.989.445
84.789.014


Em 30 de junho de 2023, os saldos a receber das entidades acima referidas resultam, essencialmente,
da alienação dos direitos económicos dos jogadores Fábio Silva (Wolverhampton Wanderers Football
Club), Danilo Pereira (SASP Paris Saint-Germain Football), Diogo Leite (Fußballclub Union Berlin e. V.),
Alex Telles (Manchester United Football Club Ltd), Marco Cruz (Sporting Clube de Portugal, Futebol,
SAD), Chidozie (Boavista Futebol Clube, Futebol, SAD), Sérgio Oliveira (Galatasaray Sportif Sınai ve
Ticari Yatırımlar A.Ş) e Francisco Ribeiro (Vitória Sport Clube, Futebol, SAD).

O montante apresentado como não corrente, será regularizado até 30 de junho de 2025 (9.580
milhares de euros) e 30 de junho de 2026 (2.080 milhares de euros).

Cerca de 21 milhões de Euros (valor nominal), entre saldos correntes e não correntes, foram cedidos
em operações de factoring.

Em 30 de junho de 2022, os saldos a receber das entidades acima referidas resultavam,
essencialmente, da alienação dos direitos económicos dos jogadores Vitinha (SASP Paris Saint-Germain
Football), Fábio Vieira (Arsenal Football Club), Fábio Silva (Wolverhampton Wanderers Football Club),
Rafael Pereira e Francisco Ribeiro (Vitória Sport Clube, Futebol, SAD), Alex Telles (Manchester United
Football Club Ltd), Chidozie (Boavista Futebol Clube, Futebol, SAD) e Marco Cruz (Sporting Clube de
Portugal, Futebol, SAD).






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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 77


Clientes – Operações correntes

O saldo da rubrica do ativo corrente “Clientes – Operações correntes” inclui saldos resultantes de
operações diversas, com destaque para os montantes a receber do Futebol Clube do Porto (“Clube”)
(17.352.391 Euros em 30 de junho de 2023 e 13.134.614 Euros em 30 de junho de 2022) o qual teve,
ao longo dos últimos anos, origem num vasto conjunto de fatores, como sejam i) aquisição e
benfeitorias em imóveis cuja rentabilização não é imediata; ii) aquisição da participação da Somague
na FC Porto, SAD; iii) encargos com o contrato de prestação de serviços relativo ao Porto Canal; e iv)
Covid-19 (Nota 31).

A exposição do Grupo ao risco de crédito é atribuível às contas a receber da sua atividade operacional.
Os montantes apresentados na demonstração da posição financeira encontram-se líquidos das perdas
por imparidade acumuladas para cobranças duvidosas que foram estimadas pelo Grupo, de acordo
com a sua experiência e com base na sua avaliação da conjuntura e envolventes económicas. O Grupo
entende que os valores contabilísticos das contas a receber, líquidas de perdas por imparidade, se
aproximam do seu justo valor.

Em 30 de junho 2023 não existem indicações de que não serão cumpridos os prazos normais de
recebimento relativamente aos valores incluídos na rubrica de Clientes, dos saldos não vencidos e para
os quais não existe imparidade registada.

Tendo em consideração que os clientes mais relevantes do Grupo são empresas do Grupo ou Clubes
de Futebol, é realizada uma análise especifica à recuperabilidade dos mesmos. O cálculo das perdas
por imparidade de acordo com o modelo de Perdas de Crédito Esperadas (IFRS 9) revelaram-se
imateriais, pelo que não foi alterado o montante de perdas por imparidade.

Em 30 de junho de 2023 e 2022 a antiguidade dos saldos de clientes pode ser analisada como segue:

30.06.2023

Total

- 90 dias

90 - 180
dias

180 - 360
dias

+ 360 dias











Clientes conta corrente

62.916.927

30.544.914

2.124.172

5.504.940

24.742.901
Transações com passes de jogadores

25.969.226

23.289.911

-

136.141

2.543.173
Operações correntes

36.947.701

7.255.003

2.124.172

5.368.799

22.199.728











Clientes de cobrança duvidosa

8.063.852

57.720

67.864

497.163

7.441.105













70.980.779

30.602.633

2.192.036

6.002.103

32.184.006


30.06.2022

Total

- 90 dias

90 - 180
dias

180 - 360
dias

+ 360 dias











Clientes conta corrente

85.869.797

53.827.795

3.200.069

4.215.611

24.626.323
Transações com passes de jogadores

51.989.445

42.961.855

121.755

2.516.217

6.389.618
Operações correntes

33.880.352

10.865.939

3.078.314

1.699.394

18.236.705











Clientes de cobrança duvidosa

7.952.333

18.514

24.600

460.950

7.448.270













93.822.131

53.846.308

3.224.669

4.676.561

32.074.593





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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 78




A 30 de junho de 2023 e 2022 a maioria do saldo de “Clientes – conta corrente – Transações com
passes de jogadores” com antiguidade acima de 180 dias diz respeito a valores contratualmente
definidos, não se registando casos de atrasos de recebimento significativos.

A 30 de junho de 2023 e 2022 uma parte significativa do saldo de “Clientes – conta corrente –
Operações correntes” com antiguidade acima de 180 dias diz respeito às contas a receber do Futebol
Clube do Porto.

A 30 de junho de 2023 e 2022 o saldo da rubrica “Clientes de cobrança duvidosa” considera, na sua
maioria, contas a receber de clubes de futebol.

Na determinação da recuperabilidade dos valores a receber de clientes o Grupo analisa todas as
alterações de qualidade de crédito das contrapartes desde a data da concessão do crédito até à data
de reporte das demonstrações financeiras. O Grupo não tem uma concentração significativa de riscos
de crédito, dado que o risco se encontra diluído por um conjunto disperso de clientes. A Administração
considera que o risco de crédito não excede a perda de imparidade registada para clientes de cobrança
duvidosa e que a máxima exposição ao risco de crédito corresponde ao total de clientes evidenciado
na demonstração da posição financeira.





12. INVENTÁRIOS


O detalhe da rubrica “Inventários” em 30 de junho de 2023 e 2022 é o seguinte:


30.06.2023

30.06.2022




Mercadorias
4.458.223

4.430.333




Perdas por imparidade acumuladas em inventários (Nota 23)
(1.039.013)

(1.185.581)





3.419.210

3.244.753


A rubrica de inventários a 30 de junho de 2023 e 2022 considera as mercadorias afetas à exploração
das áreas comerciais do Futebol Clube do Porto, efetuada pela subsidiária PortoComercial.


O custo das mercadorias vendidas em 30 de junho de 2023 e 2022 foi apurado como segue:


30.06.2023

30.06.2022




Saldo inicial
4.430.333

5.268.100
Compras
6.205.365

4.963.303
Regularizações
(146.294)

(131.478)
Saldo final
4.458.223

4.430.333

6.031.181

5.669.592




Perdas por imparidade (Nota 23)
(146.568)

(404.570)




Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas
5.884.614

5.265.022





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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 79





13. OUTROS ATIVOS NÃO CORRENTES E CORRENTES

Outros ativos não correntes

O detalhe dos saldos da rubrica “Outros ativos não correntes” em 30 de junho de 2023 e 2022, é o
seguinte:


30.06.2023

30.06.2022




Diferimento de gastos com contratos de Scouting
-

12.658
Outros gastos diferidos
156.573

142.994

156.573

155.652



Outros ativos correntes

O detalhe dos saldos da rubrica “Outros ativos correntes” em 30 de junho de 2023 e 2022 é o seguinte:


Outros ativos correntes
30.06.2023

30.06.2022





Acréscimos de rendimentos




Prémio de participação na Liga dos Campeões
840.000

840.000

Direitos de transmissão
121.863

150.727

Juros a receber
29.227

-

Receitas publicitárias/patrocínio não faturadas
629.990

537.923

Prémio de participação atletas FCP no Mundial de Futebol 2022
1.519.004

-

Outros
1.436.034

1.956.053





Gastos diferidos




Adiantamentos por conta de despesas
8.079

85.566

Seguros
211.947

290.553

Publicidade
30.000

121.178

Outros
1.168.874

740.715


5.995.018

4.722.715


O valor reconhecido na linha “Prémios de participação na Liga dos Campeões” está relacionado com a
parte do prémio pela participação na Liga dos Campeões da época 2022/23 ainda não recebida. Por
seu turno, o valor registado em “Outros gastos diferidos” está relacionado, essencialmente, com os
equipamentos desportivos para as épocas 2022/23 e 2023/24.



Contratos plurianuais:
O Grupo assinou contratos com outras Sociedades que se estima gerem receitas futuras (direitos
televisivos e patrocínios) no valor de aproximadamente 212.835 milhares de euros em 30 de junho de
2023. Os rendimentos auferidos no exercício com estes contratos são incluídos na rubrica “Prestações
de serviços” da demonstração consolidada dos resultados em anexo. Os valores adiantados e não
reconhecidos como rédito, encontram-se registados na rubrica “Outros passivos – Rendimentos a





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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 80





reconhecer”. O rédito destes contratos será reconhecido como receita futura de acordo com a
seguinte estimativa:

2023/2024
42.575.848
2024/2025
42.561.257
2024/2025 e seguintes
127.698.361

212.835.466







14. OUTROS DEVEDORES

Em 30 de junho de 2023 e 30 de junho de 2022 o detalhe da rubrica “Outros devedores” é o seguinte:

Outros devedores correntes
30.06.2023

30.06.2022





Outras dívidas a receber




Estado e outros entes públicos
7.900.228

10.350.834

Outros
3.786.774

4.085.449


11.687.002

14.436.283


A rubrica de “Estado e outros entes públicos” inclui essencialmente IVA a recuperar, o qual inclui
pedidos de reembolso solicitados à autoridade tributária portuguesa (AT) a aguardar pagamento,
sendo a expectativa do Grupo que a breve prazo este montante seja restituído.


A rubrica de “Outros devedores” inclui um montante de cerca de 2 milhões de euros relativos à
prestação de caução no âmbito do processo intentado pelo Sport Lisboa e Benfica e pela Sport Lisboa
e Benfica – Futebol, SAD.


15. CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA

Caixa e equivalentes de caixa

Em 30 de junho de 2023 e 2022, o detalhe de “Caixa e equivalentes de caixa” é o seguinte:



30.06.2023

30.06.2022





Numerário
10.108

12.379
Depósitos bancários imediatamente mobilizáveis
19.296.988

4.329.521
Depósitos a prazo
467.750

467.750


19.774.846

4.809.650


Depósitos a prazo

Foi ainda constituído em 14 de junho de 2023 um depósito a prazo no montante de 21.920.000 Euros
com data de fim em 17 de novembro de 2023, o qual é apresentado na Demonstração Consolidada da
Posição Financeira na rubrica de “Outros ativos financeiros”.





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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 81


16. IMPOSTOS

Os prejuízos fiscais reportáveis, conforme declarações de rendimentos apresentadas pelas sociedades
que integram o perímetro de consolidação e outros registos das mesmas, ascendiam a 199.637.314
Euros e vencem-se como segue:



Montante

Caducidade
Gerados no exercício findo em:




30 de junho de 2016
34.856.007

30 de junho de 2030

30 de junho de 2017
31.321.090

30 de junho de 2031

30 de junho de 2018
18.109.908

30 de junho de 2025

30 de junho de 2019
190.765

30 de junho de 2026

30 de junho de 2020
87.326.952

30 de junho de 2027

30 de junho de 2021
2.445

30 de junho de 2033

30 de junho de 2022
2.446

30 de junho de 2034

30 de junho de 2023 *
27.827.701

30 de junho de 2028


199.637.314



* valores estimados





De acordo com a legislação atualmente em vigor o valor dos prejuízos fiscais pode ser reportado até
aos prazos referidos acima para cada um dos exercícios, podendo ser deduzidos no lucro tributável
dos próximos exercícios até ao limite de 65% do lucro tributável.


Impostos correntes

A reconciliação do resultado antes de imposto com o imposto sobre o rendimento é como segue:




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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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___________________________________________________________________________________________

Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 82




30.06.2023

30.06.2022





Resultado antes de impostos
(47.092.978)

21.561.187





A acrescer:




Perdas por imparidade não dedutíveis ou para além dos limites legais
3.793.654

6.192.831

Mais valias fiscais
(1)

10.446.114

62.012.389

Correções relativas a períodos de tributação anteriores
73.031

110.899

Gastos de financiamento não dedutíveis
(3)

17.599.419

8.018.652

Gastos de benefícios de cessação de emprego, benefícios de reforma
e outros benefícios pós emprego ou a longo prazo
1.457.089

1.173.240

Ajust. val ativos não dedutiveis ou para além dos limites legais
2.999.184

883.625

Outros
467.015

656.913
A deduzir:




Mais valias contabilísticas
(1)

(10.485.549)

(96.506.728)

Reversão de ajustamentos de valores de ativos tributados
(5.153.187)

(31.928)

Perdas por imparidade tributadas em períodos de tributação anteriores
(106.922)

(199.964)

Beneficios fiscais
(24.833)

(217.230)

Pagamentos relativos a benefícios de cessação de emprego, benefícios de reforma e
outros benefícios pós emprego ou a longo prazo
(1.558.681)

(2.617.603)

Restituição de impostos não dedutíveis e excesso de estimativa para impostos
-

(182.260)





Resultado tributável
(27.586.645)

854.023





Prejuízos fiscais utilizados
(168.739)

(379.125)





Base de imposto
(27.755.384)

474.897





Taxa de imposto sobre o rendimento
21,0%

21,0%
Taxa de derrama (sobre o resultado tributável)
1,5%

1,5%
Imposto calculado
532.929

1.994.944
Derrama
(2)

44.651

381.698
Tributação autónoma
936.928

608.224





Excesso / (insuficiência) de estimativa de imposto
6.430

114
(Ganhos) / perdas RETGS
(517.742)

(2.193.117)
Impostos diferidos
(56.672)

(56.672)





Imposto sobre o rendimento do exercício
946.523

735.191

(1)
No apuramento do resultado tributável o Grupo optou por considerar o reinvestimento das mais-valias geradas na
alienação dos direitos de inscrição desportiva de jogadores, nos prazos legais, o que lhe permite deduzir 50% das mais-
valias fiscais geradas no exercício.
(2)
Derrama das empresas tributadas de acordo com o RETGS e que apresentam resultado tributável positivo no exercício.
(3)
Limitação à dedutibilidade de gastos de financiamento de acordo com o artigo 67 do Código do IRC.

No decorrer do Regime Excecional de Regularização de Dívidas à Segurança Social e à Autoridade
Tributária (“RERD”) concedido pelo Ministério das Finanças aos pagamentos voluntários efetuados
pelos sujeitos passivos até 31 de dezembro de 2013 relativos aos montantes de imposto em falta, a FC
Porto, SAD liquidou o montante de 4.227.685 Euros, relativos a processos fiscais, utilizando a provisão
criada para o efeito, no montante de 1.514.094 Euros e reconhecendo o restante como gasto desse
exercício, no valor de 2.713.591 Euros.



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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 83





Não obstante a realização deste pagamento, o Grupo mantém as reclamações graciosas e
impugnações judiciais, tendo o Grupo ativos contingentes relacionados com os mesmos conforme
detalhado na Nota 35.2.


Impostos diferidos

Os movimentos ocorridos na rubrica “Passivos por impostos diferidos”, no exercício findo em 30 de
junho de 2023 e 2022, podem ser resumidos como segue:


30.06.2023

30.06.2022
Saldo inicial







Impacto fiscal da diferença entre justo valor
contabilístico e fiscal do Estádio (Nota 5)
1.813.512

1.870.184




Variações ocorridas no exercício



Impacto no resultado líquido
(56.672)

(56.672)




Saldo final
1.756.840

1.813.512




17. CAPITAL SOCIAL

Em 30 de junho de 2022, o capital social da FC Porto, SAD encontrava-se totalmente subscrito e
realizado e era composto por 22.500.000 ações nominativas e ordinárias de 5 Euros cada.

Em 30 de junho de 2023 e 2022, as seguintes pessoas coletivas detinham uma participação no capital
subscrito de, pelo menos, 20% sobre as ações ordinárias com direito a voto:

- Futebol Clube do Porto – 74,59%

As demonstrações financeiras individuais da Sociedade apresentam, em 30 de junho de 2023, um
capital próprio negativo, pelo que são aplicáveis as disposições dos artigos 35º e 171º do Código das
Sociedades Comerciais (“CSC”). O Conselho de Administração da FC Porto, SAD considera que a
melhoria dos resultados económicos e financeiros vai acontecer nos próximos exercícios, e assim dará
cumprimento ao disposto no mesmo artigo.

De acordo com o artigo 171º do CSC, as sociedades cujo capital próprio seja inferior a metade do capital
social devem indicar o capital social, o montante do capital realizado e o montante do capital próprio
segundo o último balanço aprovado em todos os contratos, correspondência, publicações, anúncios,
sítios na Internet e de um modo geral em toda a atividade externa.




18. INTERESSES QUE NÃO CONTROLAM

Os movimentos ocorridos nesta rubrica durante os exercícios findos em 30 de junho de 2023 e 2022,
são como segue:





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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 84




Saldo inicial em 1 de julho de 2021
57.422.415
Rendimento integral atribuível aos interesses que não controlam
62.360
Distribuição de dividendos
(74.943)
Outras variações
(7.773)
Saldo final em 30 de junho de 2022
57.402.059


Saldo inicial em 1 de julho de 2022
57.402.059
Rendimento integral atribuível aos interesses que não controlam
(412.430)
Distribuição de dividendos
(344.169)
Redução capital social Euroantas
(15.900.000)
Outras variações
(140.771)
Saldo final em 30 de junho de 2023
40.604.689




30/06/2023

30/06/2022
Empresa

Contributo
para
Demonstração
Posição
Financeira
Contributo
para
Resultado
Dividendos
pagos

Contributo
para
Demonstração
Posição
Financeira
Contributo
para
Resultado
Dividendos
pagos









PortoComercial
82.909
71.119
(301.299)

313.074
433.033

PortoMultimédia
(82.645)
(776)


(81.869)
(750)

PortoSeguro
80.812
43.889
(42.870)

79.793
42.870
(48.503)
Dragon Tour
16.475
7.345


9.130
5.248
(26.440)
FC Porto - Media
(58.689)
(5.883)


(35.541)
(8.145)

Euroantas

40.517.397
(311.918)


56.729.316
(314.243)

Avenida dos
Aliados
(74.590)
(215.779)


264.695
(96.324)

Miragem

123.021
(441)


123.462
(387)



40.604.689
(412.445)
(344.169)

57.402.059
61.301
(74.943)


Ver Nota 5 para percentagens de participação da FC Porto, SAD.






19. EMPRÉSTIMOS

Em 30 de junho de 2023 e 2022 o detalhe das rubricas “Empréstimos bancários”, “Empréstimos
obrigacionistas” e “Outros empréstimos” é como segue:


30.06.2023

Custo amortizado

Valor nominal
Natureza
Corrente
Não corrente
Total

Corrente
Não corrente
Total








Empréstimos bancários
2.072.406
1.500.000
3.572.406

2.000.000
1.500.000
3.500.000
Empréstimos obrigacionistas
22.547.289
102.744.546
125.291.836

21.915.230
105.000.000
126.915.230
Outros empréstimos
113.029.536
61.620.329
174.649.866

115.590.021
64.798.175
180.388.196








Factoring
89.811.338
61.620.329
151.431.668

93.090.021
64.798.175
157.888.196
Papel Comercial
23.218.198
-
23.218.198

22.500.000
-
22.500.000

137.649.231
165.864.876
303.514.107

139.505.251
171.298.175
310.803.426






Graphics

Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 85




30.06.2022

Custo amortizado

Valor nominal
Natureza
Corrente
Não corrente
Total

Corrente
Não corrente
Total








Empréstimos bancários
5.892.925
-
5.892.925

5.687.500
-
5.687.500
Empréstimos obrigacionistas
740.149
87.709.463
88.449.612

-
89.832.000
89.832.000
Outros empréstimos:
89.594.185
96.217.214
185.811.399

92.065.061
97.578.564
189.643.625
Factoring
89.594.185
96.217.214
185.811.399

92.065.061
97.578.564
189.643.625

96.227.260
183.926.677
280.153.936

97.752.561
187.410.564
285.163.125


Os empréstimos apresentados ao Custo amortizado, incluem os acréscimos com juros vencidos até 30
de junho de 2023 a pagar aos respetivos credores.

De destacar que dos Outros empréstimos de Factoring no montante de 186 milhões de euros, 21
milhões de euros (39 milhões de Euros em 30 de junho de 2022) são relativos a contas a receber de
vendas de passes de jogadores, que têm correspondência na rubrica de Clientes.

Em 30 de junho de 2023, o valor nominal em dívida destes empréstimos, registado no passivo não
corrente, é reembolsável como segue:




30.06.2023
2024/2025
95.714.876
2025/2026
11.883.299
2026/2027
57.900.000
2027/2028
2.900.000
2028/2029 e seguintes
2.900.000

171.298.175



O detalhe do valor nominal dos empréstimos classificados no passivo em 30 de junho de 2023 é como
se segue:






Graphics

Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
___________________________________________________________________________________________




Não
Data
Taxa
Data
Banco / título
Corrente
Total
Juros
corrente
abertura
de juro
vencimento








Empréstimos obrigacionistas






Empréstimo obrigacionista
21.915.230
-
21.915.230
mai/21
Fixa
Semestrais
nov/23
2021-2023
Empréstimo obrigacionista
-
50.000.000
50.000.000
abr/22
Fixa
Semestrais
abr/25
2022-2025
Empréstimo obrigacionista
-
55.000.000
55.000.000
jun/23
Fixa
Semestrais
dez/26
2023-2026








Empréstimos bancários







Euribor
Novo Banco
2.000.000
1.500.000
3.500.000
out/13
3M +
Trimestral
abr/25
spread








"Factoring"







Glas Trust
10.000.000
-
10.000.000
nov/20
Fixa
Antecipados
jan/24
Sagasta
27.959.989
36.170.658
64.130.647
mai/18
Fixa
Antecipados
set/25
Connect Capital
-
14.500.000
14.500.000
jun/20
Fixa
Antecipados
out/22
Internationales Bankhaus
3.000.000
6.000.000
9.000.000
jun/22
Fixa
Postecipados
set/25
Bodensee AG
Internationales Bankhaus
4.000.000
4.000.000
8.000.000
dez/20
Fixa
Antecipados
ago/24
Bodensee AG
Internationales Bankhaus
4.127.517
4.127.517
8.255.034
fev/23
Fixa
Antecipados
jun/25
Bodensee AG
Internationales Bankhaus
3.562.516
-
3.562.516
nov/20
Fixa
Antecipados
set/23
Bodensee AG
Internationales Bankhaus
37.540.000
-
37.540.000
mai/23
Fixa
Antecipados
set/23
Bodensee AG
Euribor
Novo Banco
2.900.000
-
2.900.000
jan/19
6M +
Mensais
jan/24
spread








"Papel Comercial"







Banco Carregosa-Papel
22.500.000
-
22.500.000
dez/22
Fixa
Postecipados
ago/23
Comercial FCP SAD













139.505.251
171.298.175
310.803.426
Nos financiamentos desenvolvidos na tabela supra estão contratadas garantias e colaterais diversos,
tais como as verbas a receber do Grupo Altice pelos direitos de transmissão dos jogos e pela
exclusividade de transmissão do PortoCanal, os valores a receber da UEFA pela participação em
competições por esta organizada, os direitos económicos dos jogadores Matheus Uribe, Zaidu,
Evanilson, Otávio, João Mário, Diogo Costa e Eduardo Gabriel (Pepê), a hipoteca sobre o Estádio do
Dragão, valores a receber decorrentes do acordo comercial estabelecido com o grupo Superbock
referentes ao patrocínio nas camisolas e pelo acordo de exclusividade de consumos, valores a receber
do Wolverhampton Wanderers Football Club pela transferência do jogador Fábio Silva, valores a
receber do SASP Paris Saint-Germain Football pela transferência do jogador Danilo Pereira, valores a
receber do Manchester United Football Club pela venda do jogador Alex Telles, entre outros.






___________________________________________________________________________________________

Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 86

Graphics

Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 87





O detalhe do valor nominal dos empréstimos classificados no passivo em 30 de junho de 2022 é como
se segue:

Banco / título
Corrente
Não
corrente
Total
Data
abertura
Taxa
de juro
Juros
Data vencimento








Empréstimos obrigacionistas














Empréstimo obrigacionista
2021-2023
-
39.832.000
39.832.000
mai/21
Fixa
Semestrais
nov/23
Empréstimo obrigacionista
2022-2025
-
50.000.000
50.000.000
abr/22
Fixa
Semestrais
abr/25








Empréstimos bancários















Novo Banco
4.500.000
-
4.500.000
out/13
Euribor
3M +
spread
Trimestral
out/22
Santander Totta
1.187.500
-
1.187.500
nov/21
Euribor
12M +
spread
Semestrais
ago/22








"Factoring"















Glas Trust
10.000.000
10.000.000
20.000.000
nov/20
Fixa
Antecipados
jan/24
Sagasta
25.927.092
64.116.064
90.043.156
mai/18
Fixa
Antecipados
set/25
Internationales Bankhaus
Bodensee AG
600.000
-
600.000
jun/20
Fixa
Antecipados
out/22
Internationales Bankhaus
Bodensee AG
3.000.000
9.000.000
12.000.000
jun/22
Fixa
Postecipados
set/25
Internationales Bankhaus
Bodensee AG
4.000.000
8.000.000
12.000.000
dez/20
Fixa
Antecipados
ago/24
Internationales Bankhaus
Bodensee AG
4.127.517
-
4.127.517
set/21
Fixa
Antecipados
mai/23
Internationales Bankhaus
Bodensee AG
294.944
-
294.944
set/21
Fixa
Antecipados
jun/22
Internationales Bankhaus
Bodensee AG
3.562.508
3.562.500
7.125.008
nov/20
Fixa
Antecipados
set/23
Internationales Bankhaus
Bodensee AG
1.250.000
-
1.250.000
dez/20
Fixa
Antecipados
ago/22
Internationales Bankhaus
Bodensee AG
6.500.000
-
6.500.000
abr/22
Fixa
Antecipados
set/22
Internationales Bankhaus
Bodensee AG
29.903.000
-
29.903.000
mai/22
Fixa
Antecipados
set/22
Novo Banco
2.900.000
2.900.000
5.800.000
jan/19
Euribor
6M +
spread
Mensais
jan/24









97.752.561
187.410.564
285.163.125






A taxa média anual dos empréstimos à data de 30 de junho de 2023 é de 6,27% (5,39% em 30 de junho
de 2022).







20. OUTROS CREDORES

Em 30 de junho de 2023 e 2022, a rubrica de “Outros credores” é como segue:







Graphics

Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 88






30.06.2023
30.06.2022
Entidade

Corrente

Corrente





Estado e outros entes públicos

10.154.737

3.551.609
Outros valores a pagar

8.386.405

6.235.598







18.541.142

9.787.207
A rubrica de Estado e Outros Entes Públicos, engloba essencialmente IRS e Segurança Social.




A rubrica “Outros valores a pagar”, em 30 de junho de 2022 inclui remunerações a pagar aos jogadores
e treinadores de aproximadamente 1.700 milhares de euros, cujo pagamento ocorreu no início do mês
seguinte (julho de 2023), como é habitual, bem como valores a pagar a outras entidades externas,
nomeadamente à Media Luso pela produção e fornecimento de conteúdos televisivos para o Porto
Canal, no montante de aproximadamente 3.129 milhares de Euros (2022: 2.033 milhares de euros).


21. FORNECEDORES

Passivo não corrente

O detalhe e prazo de vencimento dos saldos não correntes de Fornecedores em 30 de junho de 2023
e 2022 é o seguinte:







30.06.2023

> 1 ANO
> 2 ANOS
> 3 ANOS
Fornecedores - não corrente






Fornecedores de ativos tangíveis e intangíveis:






Transações de passes de jogadores
31.712.279

28.517.289
2.759.990
435.000








Atualização de dívidas a terceiros
(2.378.079)

(2.138.489)
(206.969)
(32.620)


29.334.200

26.378.800
2.553.021
402.380





30.06.2022

> 1 ANO
> 2 ANOS
> 3 ANOS
Fornecedores - não corrente






Fornecedores de ativos tangíveis e intangíveis:






Transações de passes de jogadores
37.830.438

21.950.219
15.005.219
875.000








Atualização de dívidas a terceiros
(3.460.124)

(2.007.655)
(1.372.438)
(80.031)


34.370.314

19.942.564
13.632.781
794.969







Graphics

Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 89


Passivo corrente

Em 30 de junho de 2023 e 2022, os saldos correntes de fornecedores e a sua exigibilidade podem ser
detalhados como segue:




A pagar

30.06.2023

- 90 dias

90 - 180 dias

+ 180 dias








Fornecedores, conta corrente
32.282.534

32.282.534

-

-
Fornecedores de ativos tangíveis e intangíveis:







Transações com "passes" de jogadores
59.100.313

37.128.860

7.408.747

14.562.707

91.382.847

69.411.393

7.408.747

14.562.707








Atualização de dívidas a terceiros
(699.255)

(439.296)

(87.658)

(172.301)









90.683.592

68.972.097

7.321.089

14.390.406





A pagar

30.06.2022

- 90 dias

90 - 180 dias

+ 180 dias








Fornecedores, conta corrente
19.625.959

19.625.959

-

-
Fornecedores de ativos tangíveis e intangíveis:







Transações com "passes" de jogadores
62.411.804

51.517.662

4.478.055

6.416.088

82.037.763

71.143.620

4.478.055

6.416.088








Atualização de dívidas a terceiros
(589.576)

(486.664)

(42.302)

(60.610)









81.448.186

70.656.956

4.435.752

6.355.478


Em 30 de junho de 2023 e 2022, os principais saldos incluídos nas rubricas, corrente e não corrente,
“Fornecedores de ativos tangíveis e intangíveis – Transações com passes de jogadores” podem ser
desagregados como segue:

Entidade

30.06.2023

30.06.2022









Corrente
Não corrente

Corrente
Não corrente
Sporting Clube de Braga, Futebol SAD

12.900.000
10.850.000

2.250.000
4.500.000
Gestifute, S.A.

7.129.000
3.740.000

9.593.949
8.025.000
Sporting Clube de Portugal, Futebol SAD

5.068.240
5.000.000

-
10.000.000
Sociedade Esportiva Palmeiras

3.000.000
4.250.000

-
-
Liverpool FC

2.948.416
2.909.589

3.000.000
6.000.000
Futebol Clube de Paços de Ferreira, SDUQ, Lda

2.132.772
1.132.746

-
-
Bertolucci Assessoria e Propaganda Esportiva, Ltda

3.100.000
-

3.250.000
-
PP Sports, Lda

1.741.568
912.480

694.250
-
ROOF Gmbh

1.500.000
500.000

1.000.000
1.000.000
Estoril Praia - Futebol, SAD

2.000.000
-

-
-
Yes Sports, Lda

1.960.000
-

2.960.000
-
Bayer 04 Leverkusen Fußball GmbH

1.728.545
-

1.954.024
1.750.000




Graphics

Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 90


Passion Sports Management SAS

1.595.717
-

-
-
N1-Gestão de Carreiras Desportivas, Lda

979.000
525.000

1.565.000
-
Portimonense Futebol SAD

1.500.000
-

3.400.000
-
Pilgrim Holland BV

1.000.000
-

1.500.000
-
Santa Clara Açores Futebol SAD

475.000
380.000

1.030.615
855.000
Talents Throne, Lda

510.440
316.000

615.000
-
Maritimo da Madeira - Futebol, SAD

508.945
302.813

-
-
Global Consulting Agency AG

700.000
-

700.000
-
IDUB-Servicios Deportivos

502.116
-

167.372
-
BM Consulting, Lda

500.000
-

1.000.000
-
Remo Metro Stars

250.000
500.000

-
-
Cantera Latina SA

371.334
-

700.000
-
Grêmio Esportivo Anápolis

150.219
150.219

284.234
300.438
GoPro Sport Management SA

262.500
-

525.000
-
STV - Soccer Talents Vision, Lda

222.487
-

3.000.000
400.000
Northfields Sports B.V.

200.000
-

600.000
-
Tombense Futebol Clube

125.000
-

2.500.000
-
Pacheco & Teixeira, Lda

62.789
-

508.629
-
Vitoria Sport Clube - Futebol, SAD

-
-

5.000.000
5.000.000
Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense

-
-

5.000.000
-
Al Duhail SC

-
-

2.200.000
-
Rio Ave Futebol Clube - Futebol SDUQ, Lda

-
-

1.750.000
-
Futebol Clube Famalicão – Futebol, SAD

-
-

913.200
-
Outros

3.976.228
243.433

4.750.531
-


59.100.313
31.712.279

62.411.804
37.830.438


Em 30 de junho de 2023, os saldos a pagar às entidades acima mencionadas resultaram,
essencialmente, de encargos com aquisição de direitos económicos, de percentagens no valor de
venda resultantes de “passes” detidos por terceiros e com comissões de intermediação em aquisições
e alienações de “passes” referentes aos jogadores Galeno, David Carmo, Verón, Marko Grujic, Rodrigo
Fernandes, Fábio Silva, Vitinha, Fábio Vieira, Danilo Pereira, entre outros.

Em 30 de junho de 2022, os saldos a pagar às entidades acima mencionadas resultaram,
essencialmente, de encargos com aquisição de direitos económicos, de percentagens no valor de
venda resultantes de passes detidos por terceiros e com comissões de intermediação em aquisições e
alienações de “passes” referentes aos jogadores Galeno, Marko Grujic, Wendell, Bruno Costa, Rodrigo
Fernandes, Pepê, Romain Correia, João Mendes, Vitinha, Fábio Vieira, entre outros.


A rubrica de fornecedores conta corrente inclui saldos resultantes de operações diversas, com
destaque para os montantes a pagar ao Futebol Clube do Porto (“Clube”) (13.918.786 Euros em 30 de
junho de 2023 e 157.225 Euros em 30 de junho de 2022) o qual teve origem na operação de capital na
Euroantas realizada durante o exercício findo em 30 de junho de 2023 (Nota 31).





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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 91





22. OUTROS PASSIVOS NÃO CORRENTES E CORRENTES

Em 30 de junho de 2023 e 2022, as rubricas “Outros passivos não correntes” e “Outros passivos
correntes” podem ser detalhadas como segue:



30.06.2023

30.06.2022
Outros passivos não correntes



Acréscimos de gastos:




Encargos com transações de "passes" de jogadores, não vencidos
8.070.318

19.648.227

Indemnizações a processar
815.682

300.861

Prémios de competições pendentes de processamento
1.461.738

370.000


10.347.738

20.319.089
Rendimentos a reconhecer:




Adiantamento de receitas/faturação antecipada emitida relativas a direitos de
transmissões televisivas
23.671.344

28.936.496

Receitas de patrocínio diferidas - Museu BMG
386.841

1.084.323

Faturação relativa a receitas publicitárias
1.637.610

1.530.692


25.695.796

31.551.511






Atualização de responsabilidades com terceiros
(600.723)

(1.799.736)







35.442.810

50.070.864




30.06.2023

30.06.2022
Outros passivos correntes



Acréscimos de gastos:



Remunerações a liquidar
1.540.887

1.154.679
Juros a liquidar
39.394

375.762
Encargos com transações de "passes" de jogadores, não vencidos
16.904.295

20.577.325
Prémios de competições pendentes de processamento
3.316.102

11.910.786
Direitos de imagem a liquidar
725.037

3.198.598
Indemnizações a processar
2.001.328

2.109.741
Outros gastos a acrescer
5.208.578

7.086.987

29.735.620

46.413.877
Rendimentos a reconhecer:



Adiantamento de receitas/faturação antecipada emitida relativas a direitos de
transmissões televisivas
8.053.681

7.802.386
Receitas de patrocínio diferidas - Museu BMG
697.482

695.576
Receitas relativas a reservas de lugares cativos a reconhecer
687.365

1.804.955
Faturação relativa a receitas publicitárias
1.799.783

1.664.590

11.238.312

11.967.506




Atualização de responsabilidades com terceiros
(222.988)

(195.201)





40.750.944

58.186.182


A rubrica “Outros passivos correntes / não correntes – Acréscimos de gastos – Encargos com
transações de “passes” de jogadores, não vencidos” inclui os compromissos assumidos em transações
relativas a direitos de inscrição desportiva de jogadores, não vencidos e pendentes de faturação à data
da demonstração da posição financeira e suportados pelos respetivos contratos.

Em 30 de junho de 2023 incluiu, nomeadamente, valores relativos:







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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 92





(a) a encargos com serviços de intermediação de jogadores no montante de 9.160 milhares de
Euros relativos, entre outros, à renovação do passe do Otávio, à aquisição dos passes de Pepê,
Taremi, Nakajima, Eric Pimentel e à venda do passe do Luis Díaz, entre outros;

(b) a encargos com prémios de assinatura de jogadores no montante de 8.823 milhares de Euros
relativos, essencialmente, à renovação do contrato de trabalho do Otávio na época anterior;

(c) a valores a pagar relativos à percentagem de direitos económicos detida por terceiros,
aquando da respetiva alienação dos jogadores, no montante de 3.771 milhares de Euros,
relativos entre outros, ao Luis Díaz, Alex Telles, Corona;

(d) a responsabilidades com o mecanismo de solidariedade no montante de 1.801 milhares de
Euros, relativos ao Galeno, Evanilson, Pepê, David Carmo, Taremi, Verón, entre outros;

Em 30 de junho de 2022 incluiu, nomeadamente, valores relativos:

a) a encargos com serviços de intermediação de jogadores no montante de 14.176 milhares de Euros
relativos, entre outros, à renovação do passe do Otávio, à aquisição dos passes de Pepê, Taremi,
Zé Luís, Nakajima e à venda do passe do Luis Diaz, entre outros;

b) à celebração e/ou renegociação de contratos de trabalho nomeadamente no que se refere a
prémios de assinatura no montante de 13.743 milhares de Euros relativos, essencialmente, ao
jogador Otávio;

c) a valores a pagar relativos à percentagem de direitos económicos detida por terceiros, aquando
da respetiva alienação dos jogadores, no montante de 7.169 milhares de Euros, relativos entre
outros, ao Luis Diaz, Corona, Chidozie e Alex Telles;

d) a responsabilidades com o mecanismo de solidariedade no montante de 2.786 milhares de Euros,
relativos, entre outros, ao Pepê, Evanilson, Marchesin, Taremi, Chidozie, Galeno e Aboubakar;

e) a valores condicionais a pagar a clubes terceiros, no montante de 1.670 milhares de Euros,
relativos ao jogador Marchesín.

Na classificação do saldo como não corrente foram consideradas as datas acordadas de pagamento.

A rubrica “Receitas de patrocínio diferidas - Museu BMG” refere-se ao diferimento das receitas
relativas ao acordo assinado entre a subsidiária Porto Comercial e o Banco de Minas Gerais a título de
adiantamento no âmbito da assinatura do contrato de parceria relativo a publicidade e apoio na
construção do Museu do Futebol Clube do Porto. O contrato prevê patrocínio e o naming do Museu
no valor de 8.000.000 Euros até 2025. A Porto Comercial adquiriu em outubro de 2013 ao Futebol
Clube do Porto o direito de explorar o Museu, tendo pago, para tal, um adiantamento correspondente
ao adiantamento das rendas correspondentes a 8 anos de exploração no montante global de
12.000.000 Euros.

A 30 de junho de 2023 e 2022, a rubrica corrente e não corrente “Adiantamento de receitas/faturação
antecipada emitida relativas a direitos de transmissões televisiva” é composta pelo adiantamento feito
pela Altice em 2016, relativo à cedência de Direitos de Transmissão Televisiva dos jogos disputados
pela Equipa Principal de Futebol, na qualidade de visitado, na Primeira Liga. Este adiantamento
encontra-se a ser reconhecido em proveitos na cadência da prestação do respetivo serviço.







Graphics

Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 93





Em 30 de junho de 2023 e 2022, a rubrica “Prémios de competições pendentes de processamento”
inclui, essencialmente, os montantes relativos a prémios de séries de jogos, bem como gratificações
atribuídas a determinados atletas e técnicos de forma a garantir salários mínimos anuais previstos nos
respetivos contratos de trabalho.

Em 30 de junho de 2023 e 2022 a maturidade dos outros passivos correntes e não correntes, é como
segue:



30.06.2023

> 1 ANO
> 2 ANOS
> 3 ANOS
> 4 ANOS
> 5 ANOS
Outros passivos não correntes
















Acréscimos de gastos:








Encargos com transações de "passes"
de jogadores, não vencidos
8.070.318

7.394.408
195.910
240.000
240.000
-

Indemnizações a processar
815.682

815.682
-
-
-
-

Prémios de competições pendentes
de processamento
1.461.738

1.023.310
438.428
-
-
-


10.347.738

9.233.400
634.338
240.000
240.000
-
Rendimentos a reconhecer:








Adiantamento de receitas/faturação
antecipada emitida relativas a
direitos de transmissões televisivas
23.671.344

5.516.267
5.781.490
6.046.714
6.326.874
-

Receitas de patrocínio diferidas -
Museu BMG
386.841

344.851
41.990
-
-
-

Faturação relativa a receitas
publicitárias
1.637.610

798.498
794.158
10.020
10.020
24.913


25.695.796

6.659.616
6.617.638
6.056.734
6.336.894
24.913










Atualização de responsabilidades
com terceiros
(600.723)

(597.922)
(2.801)
-
-
-











35.442.810

15.295.094
7.249.175
6.296.734
6.576.894
24.913



30.06.2022

> 1 ANO
> 2 ANOS
> 3 ANOS
> 4 ANOS
> 5 ANOS
Outros passivos não correntes
















Acréscimos de gastos:








Encargos com transações de "passes"
de jogadores, não vencidos
19.648.227

11.114.864
8.533.363
-
-
-

Indemnizações a processar
300.861

300.861
-
-
-
-

Prémios de competições pendentes
de processamento
370.000

370.000
-
-
-
-


20.319.089

11.785.726
8.533.363
-
-
-
Rendimentos a reconhecer:








Adiantamento de receitas/faturação
antecipada emitida relativas a direitos
de transmissões televisivas
28.936.496

5.265.152
5.516.267
5.781.490
6.046.714
6.326.874

Receitas de patrocínio diferidas -
Museu BMG
1.084.323

697.482
344.851
41.990
-
-

Faturação relativa a receitas
publicitárias
1.530.692

515.219
485.219
485.219
9.993
35.043


31.551.511

6.477.852
6.346.336
6.308.699
6.056.707
6.361.917










Atualização de responsabilidades com
terceiros
(1.799.736)

(784.750)
(1.014.985)
-
-
-











50.070.864

17.478.828
13.864.714
6.308.699
6.056.707
6.361.917





Graphics

Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 94





30.06.2023

< 90 DIAS
90-180
DIAS
180-360
DIAS
Outros passivos correntes





Acréscimos de gastos:













Remunerações a liquidar
1.540.887

305.390
411.832
823.664

Juros a liquidar
39.394

39.394
-
-

Encargos com transações de "passes" de jogadores, não
vencidos
16.904.295

13.037.771
1.216.151
2.650.373

Prémios de competições pendentes de processamento
3.316.102

1.108.991
1.695.456
511.655

Direitos de imagem a liquidar
725.037

725.037
-
-

Indemnizações a processar
2.001.328

1.380.490
351.929
268.909

Outros gastos a acrescer
5.208.578

5.208.578
-
-


29.735.620

21.805.651
3.675.368
4.254.601
Rendimentos a reconhecer:













Adiantamento de receitas/faturação antecipada emitida
relativas a direitos de transmissões televisivas
8.053.681

4.013.421
1.346.754
2.693.507

Receitas de patrocínio diferidas - Museu BMG
697.482

174.370
174.370
348.741

Receitas relativas a reservas de lugares cativos a reconhecer
687.365

171.841
171.841
343.683

Faturação relativa a receitas publicitárias
1.799.783

1.040.308
253.158
506.317


11.238.312

5.399.940
1.946.124
3.892.248








Atualização de responsabilidades com terceiros
(222.988)

(121.433)
(6.867)
(94.688)









40.750.944

27.084.158
5.614.625
8.052.161



30.06.2022

< 90 DIAS
90-180
DIAS
180-360
DIAS
Outros passivos correntes





Acréscimos de gastos:













Remunerações a liquidar
1.154.679

-
384.893
769.786

Juros a liquidar
375.762

375.762
-
-

Encargos com transações de "passes" de jogadores, não vencidos
20.577.325

17.681.009
132.680
2.763.637

Prémios de competições pendentes de processamento
11.910.786

11.495.786
-
415.000

Direitos de imagem a liquidar
3.198.598

3.198.598
-
-

Indemnizações a processar
2.109.741

1.416.031
527.564
166.146

Outros gastos a acrescer
7.086.987

7.086.987
-
-


46.413.877

41.254.172
1.045.137
4.114.568
Rendimentos a reconhecer:













Adiantamento de receitas/faturação antecipada emitida relativas a
direitos de transmissões televisivas
7.802.386

3.950.596
1.283.930
2.567.860

Receitas de patrocínio diferidas - Museu BMG
695.576

173.894
173.894
347.788

Receitas relativas a reservas de lugares cativos a reconhecer
1.804.955

451.239
451.239
902.477

Faturação relativa a receitas publicitárias
1.664.590

1.234.198
143.464
286.927


11.967.506

5.809.928
2.052.526
4.105.053








Atualização de responsabilidades com terceiros
(195.201)

(108.333)
(2.719)
(84.149)









58.186.182

46.955.766
3.094.944
8.135.472





Graphics

Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 95






23. PROVISÕES E PERDAS POR IMPARIDADE ACUMULADAS

O movimento ocorrido nas provisões e perdas por imparidade acumuladas durante os exercícios findos
em 30 de junho de 2023 e 2022, foi como segue:





Saldo
inicial
30.06.2022

Reforço

Utilização

Redução

Saldo final
30.06.2023







Rubricas

















Perdas por imparidade acumuladas em investimentos (Nota 9 e 30)

118.143

168.384

-

-

286.527
Perdas por imparidade acumuladas do Goodwill (Nota 10)

-

2.115.559

-

-

2.115.559
Perdas por imparidade acumuladas em contas a receber (Nota 11)

7.952.333

186.363

-

(74.844)

8.063.852
Perdas por imparidade acumuladas em inventários (Nota 12)

1.185.581

-

-

(146.568)

1.039.013
Provisões

557.285

-

(557.285)

-

-















9.813.342

2.470.306

(557.285)

(221.412)

11.504.951





Saldo
inicial
30.06.2021

Reforço

Utilização

Redução

Saldo final
30.06.2022







Rubricas

















Perdas por imparidade acumuladas em investimentos (Nota 9 e 30)

741.835

1.353.490

(1.977.182)

-

118.143
Perdas por imparidade acumuladas em contas a receber (Nota 11)

7.732.929

507.722

-

(288.317)

7.952.333
Perdas por imparidade acumuladas em inventários (Nota 12)

1.590.151

-

-

(404.570)

1.185.581
Provisões

-

557.285

-

-

557.285















10.064.915

2.418.497

(1.977.182)

(692.887)

9.813.342

As provisões de 558 milhares de Euros a 30 de junho de 2022 são relativas ao processo Pepe-Marítimo
(Nota 35.1).




24. RESPONSABILIDADES POR BENEFÍCIOS PÓS EMPREGO

O Grupo assumiu o compromisso de conceder a determinados empregados prestações pecuniárias a
título de complemento de reforma. Estes benefícios encontram-se previstos no Acordo de Empresa
entre o Futebol Clube do Porto e o CESP – Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e
Serviços de Portugal e outros.

A avaliação atuarial mais recente dos ativos do plano e do valor presente da obrigação de benefícios
definidos foi efetuada pela Mercer (Portugal) Lda. com referência a 30 de junho de 2023. O valor
presente da obrigação de benefícios definidos e o custo dos serviços correntes e dos serviços passados
relacionados foram mensurados através do método Projected Unit Credit.

Os principais pressupostos seguidos na avaliação atuarial atrás referida foram os seguintes:




Graphics

Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 96





30.06.2023

30.06.2022





Idade normal de reforma

66 anos

66 anos
Tábua de mortalidade

TV 88/90

TV 88/90
Tábua de invalidez

EVK 80 a 50%

EVK 80 a 50%
Taxa de desconto

4,00%

3,20%
Taxa de inflação

1,70%

1,70%
Taxa de crescimentos dos salários

2,70%

2,70%
Taxa de crescimentos das pensões

1,70%

1,70%


Os movimentos no valor presente da obrigação de benefícios definidos nos exercícios findos em 30 de
junho de 2023 e 2022 são descritos conforme se segue:


30.06.2023

30.06.2022




Saldo inicial
270.887

295.760
Constituição
-

18.236
Custo de juros/serviço
11.613

6.905
(Ganhos)/perdas atuariais
27.687

(34.185)
Benefícios pagos
(17.498)

(15.829)
Saldo final
292.689

270.887


Os riscos mais importantes a que o Plano de Pensões poderá estar exposto são os seguintes:

• Comportamento das variáveis demográficas;
• Alterações a ocorrer na Segurança Social;
• Indexação das pensões.

Foi efetuada uma análise de sensibilidade, com vista a medir o impacto nas responsabilidades por
serviços passados causado pela alteração da taxa de desconto (variação positiva de 50 p.b.) sendo
apurado um impacto negativo no valor das mesmas no montante de 14.258 Euros.




25. VENDAS, PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS E OUTROS PROVEITOS

Vendas

Em 30 de junho de 2023 e 2022, a rubrica “Vendas” diz respeito às vendas de produtos de
merchandising do FCP pela Porto Comercial. O aumento verificado nas receitas obtidas com o
merchandising reflete essencialmente o aumento nas vendas de equipamentos da próxima época
2023/2024, que começou mais cedo que habitualmente.

Prestações de serviços

Os saldos de prestações de serviços relativos aos exercícios findos em 30 de junho de 2023 e 2022,
podem ser detalhados como segue:





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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 97







30.06.2023

30.06.2022





Receitas desportivas




Prémios competições europeias
61.939.500

46.892.508

Receita de bilheteira
6.659.329

6.538.566

Receita de lugares anuais
4.141.733

2.223.296

Outras receitas desportivas
2.680.107

2.200.653


75.420.669

57.855.023





Publicidade
27.040.609

25.924.460
Direitos de transmissões
42.601.662

42.622.503
Outras prestações de serviços
9.631.113

8.216.810


154.694.053

134.618.797



As receitas relativas a prémios de competições europeias aumentaram face ao exercício anterior pelo
facto de se ter alcançado, na época 2022/2023, os oitavos de final da UEFA Champions League, o que
representou um encaixe adicional de 9,6 milhões de Euros face à época anterior, na qual não foi
possível ultrapassar a fase de grupos desta competição. O montante relativo à performance desportiva
na fase de grupos foi também superior em 7,25 milhões de Euros.

A receita proveniente de lugares anuais aumentou substancialmente face à época anterior, uma vez
que os lugares anuais para a época 2021/2022 foram colocados à venda somente em setembro de
2021 de forma faseada, ainda decorrente de alguns efeitos provocados pelo Covid-19, assim vários
jogos já haviam sido disputados, o que levou a um volume de vendas inferior ao habitual de lugares
anuais.

O aumento verificado nas “Outras receitas desportivas” assenta principalmente na melhor
performance desportiva na Taça da Liga 2022/2023, bem como a receita relativa à inscrição e
mensalidades das escolas da Dragon Force.

A rubrica de “Publicidade” engloba os proveitos inerentes aos contratos de publicidade dos principais
patrocinadores da FC Porto SAD, as receitas decorrentes da comercialização de suportes publicitários
disponíveis, e ainda a publicidade que é feita no Porto Canal. Na época de 2022/2023 verificou-se um
aumento das receitas com publicidade decorrente essencialmente do aumento das receitas obtidas
com o Corporate Hospitality, uma vez que 2021/2022 a venda deste segmento esteve ainda
condicionado no início da época.


A rubrica referente a “Outras prestações de serviços” registou um aumento de 1,4 milhões,
maioritariamente devido ao aumento de receita de visitas ao museu e estádio na época de 2022/2023
face à época passada, totalizando 1.655.188 a 30 de junho de 2023. Adicionalmente registou um
aumento em receita referente às viagens faturadas pela entidade Dragon Tour – Agência de Viagens
S.A. ao Futebol Clube do Porto.

Outros proveitos operacionais
A rubrica de “Outros proveitos operacionais” engloba, essencialmente, a compensação pela cedência
de jogadores para o Campeonato do Mundo de Futebol e o reembolso de sinistros relativos a
jogadores.






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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 98

26. FORNECIMENTOS E SERVIÇOS EXTERNOS

Em 30 de junho de 2023 e 2022, os principais saldos incluídos nesta rubrica eram como segue:



30.06.2023

30.06.2022





Trabalhos especializados

15.488.178

15.623.454
Subcontratos

7.126.980

5.327.277
Direitos de imagem de atletas

6.936.921

6.717.869
Outros fornecimentos e serviços

3.185.702

2.792.935
Conservação e reparação

2.946.846

2.576.684
Despesas de organização

2.714.714

1.507.371
Vigilância e segurança

2.209.150

2.251.579
Honorários

2.119.414

2.119.726
Serviços de catering

1.637.283

1.013.065
Rendas e alugueres

1.430.555

1.401.345
Despesas de representação

1.417.115

1.176.648
Material desportivo

1.372.230

1.054.410
Publicidade e propaganda

1.248.349

756.957
Seguros

1.115.826

1.111.040
Limpeza, higiene e conforto

1.015.552

903.369
Combustíveis

886.425

907.892
Eletricidade

670.134

1.010.575
Comunicação

637.615

613.082


54.158.991

48.865.277

Na rubrica de “Trabalhos especializados” são registados custos de naturezas diversas associados à
atividade do Grupo, nomeadamente: (i) custos com serviços de prospeção de mercado; (ii) custos com
serviços de consultadoria jurídica; (iii) custos com serviços de consultadoria financeira, nomeadamente
os prestados pela FC Porto – Serviços Partilhados, S.A.; e (iv) custos de produção de conteúdos do
Canal de Televisão “Porto Canal”.

A rubrica “Subcontratos” considera, na sua maioria, os encargos incorridos relacionados com o
protocolo celebrado entre o Grupo e o Futebol Clube do Porto, essencialmente constituídos pela
cedência de instalações e utilização do centro de treinos, quer à equipa principal, quer aos jogadores
da formação, bem como os custos das deslocações e estadas (efetuadas pela equipa de futebol para a
realização dos jogos no campeonato nacional, nas competições europeias e na realização dos estágios),
incorridos pela subsidiária Dragon Tour. Esta rubrica inclui também custos de produção de conteúdos
do Porto Canal, nomeadamente assessoria e produção de conteúdos, meios técnicos de engenharia,
entre outros.

A rubrica “Direitos de imagem” diz respeito a encargos com a cedência de direitos de imagem dos
jogadores do plantel do FCP que são negociados pela subsidiária Porto Comercial.

A rubrica “Despesas de organização” considera custos diversos relacionados com a realização de jogos.


27. CUSTOS COM PESSOAL


Os saldos relativos a custos com pessoal nos exercícios findos em 30 de junho de 2023 e 2022 do Grupo
e empresas subsidiárias, podem ser detalhados como segue:


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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 99








30.06.2023

30.06.2022




Remunerações dos Órgãos Sociais
4.182.327

2.448.897
Remunerações dos Atletas/Técnicos
67.496.238

58.023.688
Remunerações do pessoal
8.487.218

7.831.909
Benefícios pós emprego (Nota 24)
11.613

24.883
Encargos sobre remunerações
7.828.830

6.810.337
Seguros
3.802.751

3.861.730
Indemnizações
2.282.406

2.037.411
Outros gastos com pessoal
1.313.488

1.593.101

95.404.870

82.631.955


O aumento dos gastos com pessoal justifica-se essencialmente pela atribuição de remunerações
variáveis pelo disputa da UEFA Champions League cujo primeiro jogo se realizou a 7 de setembro de
2022 e pelos prémios atribuídos por se ter alcançado os oitavos de final da UEFA Champions League,
bem como pela atribuição de prémios de desempenho relativos à Taça de Portugal e Taça da.
Decorrente ainda do desfecho desfavorável do processo com o Julen Lopetegui, foram registados
gastos no montante de 791 milhares de Euros.

No exercício findo em 30 de junho de 2023, os custos de remunerações com jogadores emprestados a
outros clubes ascenderam a 987 milhares de euros (3.277 milhares de euros em 30 de junho de 2022)
e os custos com remunerações com jogadores emprestados por outros clubes ascenderam a 391
milhares de euros (3.175 milhares de euros em 30 de junho de 2022).

Em 30 de junho de 2023, a rubrica de “Indemnizações” diz respeito, essencialmente, a indemnizações
por rescisão dos contratos de trabalho com o jogador Nakajima.

A remuneração dos membros dos Órgãos sociais das várias empresas que integram o perímetro de
consolidação da FCPorto, SAD, nos exercícios findos em 30 de junho de 2023 e de 2022 tem a seguinte
composição:


30.06.2023

30.06.2022




Remuneração fixa
2.473.200

2.370.325
Remuneração variável
1.709.127

78.572





4.182.327

2.448.897


O detalhe das remunerações por cada membro do Conselho de Administração e restantes órgãos
sociais da FC Porto, SAD encontra-se divulgado no Relatório sobre o Governo do Grupo.


Em 30 de junho de 2023 e 2022, o número médio de pessoas ao serviço do Grupo era como segue:




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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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___________________________________________________________________________________________

Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 100



30.06.2023

30.06.2022




Órgãos sociais
8

8
Administrativos
279

275
Técnicos desportivos
86

78
Museu
25

26
Lojas
51

49
Atletas
78

82





527

518





28. RESULTADOS COM TRANSAÇÕES DE PASSES DE JOGADORES

Os resultados com transações de passes de jogadores nos exercícios findos em 30 de junho de 2023 e
2022, podem ser detalhados como segue:




30.06.2023

30.06.2022
Amortizações e perdas por imparidade com passes de jogadores




Amortizações de passes de jogadores (Nota 8)
(35.075.397)

(34.019.568)

Perdas por imparidade com passes de jogadores (Nota 8)
(3.053.655)

(4.719.193)


(38.129.052)

(38.738.762)





Proveitos com transações de passes de jogadores





Proveitos com alienações de passes de jogadores (i)
15.829.189

118.851.420

Proveitos com empréstimos de jogadores
620.000

1.397.507

Outros proveitos com jogadores
7.043.997

1.784.293


23.493.186

122.033.220





Custos com transações de passes de jogadores





Custos com alienações de passes de jogadores (ii)
(6.181.974)

(28.324.935)

Custos com empréstimos de jogadores
(165.000)

(2.567.235)

Outros custos com jogadores
(3.164.943)

(7.404.831)


(9.511.917)

(38.297.001)







(24.147.783)

44.997.458






Mais-valias com alienações de passes de jogadores (Nota 8) (i)+(ii)
9.647.215

90.526.485



As perdas por imparidade com “passes” de jogadores consideram a quantia recuperável face ao valor
líquido contabilístico, à data de 30 de junho de 2023, dos direitos de inscrição desportiva dos jogadores
cujos contratos de trabalho foram rescindidos até à data de aprovação destas demonstrações
financeiras e dos jogadores cuja situação desportiva não antevê a recuperação do valor escriturado.
Em 30 de junho de 2023, o saldo desta rubrica respeita essencialmente aos jogadores Mamadou Loum,
Bruno Costa e Nanu.

Os montantes apresentados nas rubricas “Mais-valias de alienações de passes de jogadores” são
apresentados líquidos do valor contabilístico dos “passes” dos jogadores, dos custos de intermediação
suportados com aquelas alienações, das responsabilidades com o mecanismo de solidariedade (se e
quando aplicável), do efeito da atualização financeira das contas a receber e a pagar originadas com




Graphics

Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 101



aquelas transações e do custo com indemnizações eventualmente suportadas. O detalhe das principais
transações encontra-se devidamente detalhado na Nota 8.


Em 30 de junho de 2023, a rubrica “Proveitos com empréstimos de jogadores” respeita a rendimentos
obtidos pelos empréstimos dos jogadores Diogo Leite e Carraça. Em 30 de junho de 2022, a rubrica
“Proveitos com empréstimos de jogadores” respeita, essencialmente, a rendimentos obtidos pelo
empréstimo dos jogadores Sérgio Oliveira e Fernando Andrade.


Em 30 de junho de 2022, a rubrica “Custos com empréstimos de jogadores” respeita essencialmente a
gastos incorridos com os empréstimos dos jogadores Marko Grujic e de Rúben Semedo.

No exercício findo em 30 de junho de 2023, o valor de “Outros proveitos com jogadores” incluiu,
essencialmente valores com antiguidade muito significativa nunca reclamados por terceiros no
montante de 2.232 milhares de euros, inclui ainda 1.209 milhares de Euros relativos à compensação
pela formação do jogador Diogo Abreu e um acerto da estimativa do montante a liquidar ao jogador
Otávio no montante de 2.888 milhares de Euros. No exercício findo em 30 de junho de 2022, o valor
de “Outros proveitos com jogadores” incluiu, essencialmente, os valores de mecanismo de
solidariedade do jogador André Silva.

A rubrica “Outros custos com jogadores”, no exercício findo em 30 de junho de 2023, inclui
essencialmente valores relacionados com comissões de intermediação relativas à renovação de
contratos de trabalho, a rescisão do contrato de trabalho do jogador João Pedro, valores condicionais
a pagar pela prestação desportiva do Marko Grujic, pagamentos contingentes a pagar ao intermediário
em caso de contrato válido com o jogador Wendell, e ainda outras comissões de intermediação
relativas à aquisição dos “passes” dos jogadores Pepe, Toni Martínez e André Franco. A rubrica de
“Outros custos com jogadores”, no exercício findo em 30 de junho de 2022, inclui essencialmente
valores relacionados com a rescisão do contrato de trabalho do jogador Renzo Saravia, valores
condicionais a pagar pela prestação do Marchesín e comissões de intermediação relativas à renovação
de contratos de trabalho.






29. RESULTADOS FINANCEIROS




Os custos e proveitos financeiros dos exercícios findos em 30 de junho de 2023 e 2022 podem ser
detalhados como segue:


30.06.2023

30.06.2022
Gastos e perdas:




Juros suportados
18.291.904

18.979.800

Atualização de dívidas a terceiros
4.462.876

4.441.679

Outros gastos e perdas financeiras
2.385.068

2.356.186


25.139.848

25.777.665





Rendimentos e ganhos:




Juros obtidos
73.722

369.580

Atualização de dívidas de terceiros
2.474.385

4.197.131


2.548.106

4.566.710






Resultados financeiros
(22.591.742)

(21.210.955)







Graphics

Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 102




Os saldos das rubricas de “Atualização de dívidas a terceiros” e “Atualização de dívidas de terceiros”
respeitam essencialmente aos juros da diferença temporal entre a data transação de venda/compra
dos direitos de inscrição desportiva de diversos jogadores e as datas de recebimento/pagamento
acordadas contratualmente.




30. RESULTADOS RELATIVOS A INVESTIMENTOS

O detalhe da rubrica “Resultados relativos a investimentos” dos exercícios findos em 30 de junho de
2023 e 2022 é como segue:



30.06.2023

30.06.2022





Perdas por imparidade - direitos económicos do plantel (Nota 9)

(168.384)

(1.353.490)
Mais / menos valia originada na alienação dos direitos económicos (Nota 9)

(146.250)

411.586


(314.634)

(941.904)


31. ENTIDADES RELACIONADAS

Os principais saldos com entidades relacionadas em 30 de junho de 2023 e 2022 e as principais
transações realizadas com essas entidades durante os exercícios findos nessa data, podem ser
detalhados como segue:












30.06.2023

Vendas e
serviços
prestados

Fornecimentos
e serviços
externos

Amortizações
e Outros
gastos e
perdas

Gastos com
pessoal

Gastos e
Perdas
financeiras
Transações














Futebol Clube do Porto
3.589.016

4.113.790

2.269.519

(38.710)

585.520
FCP Serviços Partilhados
105.202

8.303.982

-

(22.802)

-
PPTV/Olivedesportos/Sport TV
204.500

-

-

-

-

3.898.718

12.417.771

2.269.519

(61.511)

585.520



30.06.2022
Transações
Vendas e
serviços
prestados

Fornecimentos
e serviços
externos

Amortizações e
Outros gastos e
perdas

Gastos com
pessoal

Gastos e
Perdas
financeiras














Futebol Clube do Porto
3.329.271

2.846.771

1.422.886

(95.137)

175.049
FCP Serviços Partilhados
55.877

7.781.403

(242)

(60.544)

12
Fundação Porto Gaia
-

36.144

-

-

-
PPTV/Olivedesportos/Sport TV
152.886

-

-

-

-

3.538.034

10.664.318

1.422.644

(155.681)

175.061






Graphics

Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 103




30.06.2023
Saldos
Contas a receber

Contas a pagar

Outros
ativos/devedores
correntes e não
correntes

Outros
passivos/credores
correntes e não
correntes











Futebol Clube do Porto
17.352.391

13.918.786

14.762.311

10.217.072
FCP Serviços Partilhados
13.430.493

5.537.143

38.352

3.895.183
Fundação Porto Gaia
-

-

16.086

2.460
PPTV/Olivedesportos/Sport TV
188.050

-

-

29.891
Sportinveste
-

6.898

-

-
Investiantas
-

-

1.297

-

30.970.933

19.462.827

14.818.046

14.144.606



30.06.2022
Saldos
Contas a receber

Contas a pagar

Outros
ativos/devedores
correntes e não
correntes

Outros
passivos/credores
correntes e não
correntes











Futebol Clube do Porto
18.444.655

157.225

17.355.095

12.653.890
FCP Serviços Partilhados
12.119.098

4.109.530

62.402

4.012.787
Fundação Porto Gaia
-

-

16.086

2.460
PPTV/Olivedesportos/Sport TV
188.050

-

-

29.891
Sportinveste
-

6.898

-

-
Investiantas
-

-

5.600

-

30.751.803

4.273.652

17.439.183

16.699.029


O Futebol Clube do Porto é o principal acionista da FCPorto, SAD, sendo a Euroantas detida em 53% e
a FC Porto Serviços Partilhados, S.A. detida em 96% por esta entidade. Adicionalmente, é apresentada
acima informação dos saldos e transações do Grupo com as empresas Sportinveste - Multimédia, S.A.
(“Sportinveste”) e PPTV/Olivedesportos - Publicidade Televisão e Media, S.A. (“Olivedesportos”), dado
que o Presidente do Conselho de Administração destas entidades é acionista de referência da FCPorto,
SAD.



32. RESULTADOS POR AÇÃO

Os resultados por ação do exercício, foram calculados em função dos seguintes montantes:




Graphics

Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 104



30.06.2023

30.06.2022
Resultado







Resultado para efeito de cálculo do resultado líquido por ação básico
(resultado líquido do período)
(47.627.056)

20.764.694




Resultados para efeito do cálculo do resultado líquido por ação diluídos
(47.627.056)

20.764.694




Número de acções







Número médio ponderado de acções para efeito de cálculo do resultado
líquido por ação básico
22.500.000

22.500.000




Número médio ponderado de acções para efeito de cálculo do resultado
líquido por ação diluído
22.500.000

22.500.000




Resultado por ação básico
(2,12)

0,92
Resultado por ação diluído
(2,12)

0,92




33. INFORMAÇAO POR SEGMENTOS

Em termos operacionais, o Grupo encontra-se organizado em três segmentos principais:

Segmento A: atividade relacionada com a participação na modalidade de futebol em competições
desportivas de carácter profissional, promoção e organização de espetáculos
desportivos, representada pela FC Porto, SAD.

Segmento B: atividade relacionada com a comercialização de direitos de imagem, sponsorização,
merchandising e licenciamento de produtos, representada pela PortoComercial e
Euroantas.

Segmento C: atividade relacionada com a produção de conteúdos e transmissão do canal de
televisão “Porto Canal”, representadas pela FCPorto Media, Avenida dos Aliados e
Miragem.

Outros serviços: engloba as atividades das subsidiárias PortoMultimédia, PortoEstádio, PortoSeguro e
Dragon Tour.

Os proveitos operacionais, com a indicação dos relativos a transações com outros segmentos e aqueles
resultantes de transações com entidades externas, podem ser apresentados como segue:



30.06.2023


Segm. A

Segm. B

Segm. C

Outros
serviços

Total
Proveitos operacionais excluindo proveitos
com passes de jogadores










Resultantes de operações com clientes
externos

122.274.050

32.760.358

6.248.857

4.723.721

166.006.986
Resultantes de operações com outros
segmentos

363.266

3.356.061

5.397.540

5.853.045

14.969.913




Graphics

Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 105




30.06.2022


Segm. A

Segm. B

Segm. C

Outros
serviços

Total
Proveitos operacionais excluindo proveitos com
passes de jogadores










Resultantes de operações com clientes
externos

97.534.588

36.165.580

6.090.595

3.987.527

143.778.290
Resultantes de operações com outros
segmentos

250.183

3.015.249

5.384.441

5.544.792

14.194.665


Os valores relativos aos resultados operacionais, cash-flow operacional e cash-flow, por segmento de
negócio, podem ser apresentados como segue:



30.06.2023


Segm. A

Segm. B

Segm. C

Outros
serviços

Eliminações e
ajustamentos

Total













Resultado operacional

(22.707.716)

2.432.815

(1.326.543)

787.286

(3.372.445)

(24.186.603)













Amortizações excluindo depreciações de passes
de jogadores

4.152.164

3.608.201

321.210

39.854

(1.036.412)

7.085.017
Provisões e perdas por imparidade excluindo
passes de jogadores

(1.696)

(37.955)

2.801

1.800

2.115.559

2.080.510
Amortizações e perdas por imparidade com passes
de jogadores

38.129.052

-

-

-

-

38.129.052
Cash-flow operacional - EBITDA (a)

19.571.805

6.003.062

(1.002.531)

828.939

(2.293.298)

23.107.977













Resultados relativos a investimentos

(314.634)

-

13.798

-

(13.798)

(314.634)
Custos financeiros

(24.684.053)

(688.757)

(290.569)

(3.284)

526.815

(25.139.848)
Proveitos financeiros

7.268.007

-

0

-

(4.719.901)

2.548.106
Imposto sobre o rendimento

(337.616)

(427.670)

(38.625)

(199.284)

56.672

(946.523)
Cash-flow (b)

1.503.509

4.886.636

(1.317.926)

626.370

(6.443.510)

(744.922)













(a) - Resultado antes de impostos, resultados
financeiros, amortizações, provisões e Perdas por
imparidade












(b) - Resultado líquido do exercício + amortizações, provisões e Perdas
por imparidade














30.06.2022


Segm. A

Segm. B

Segm. C

Outros
serviços

Eliminações e
ajustamentos

Total













Resultado operacional

35.210.156

9.817.031

(765.058)

708.803

(1.256.886)

43.714.045













Amortizações excluindo depreciações de passes de
jogadores

3.243.020

3.625.813

343.323

37.529

(1.036.412)

6.213.273
Provisões e perdas por imparidade excluindo passes de
jogadores

917.380

(561.994)

-

16.734

-

372.120
Amortizações e perdas por imparidade com passes de
jogadores

38.738.762

-

-

-

-

38.738.762
Cash-flow operacional - EBITDA (a)

78.109.317

12.880.850

(421.735)

763.066

(2.293.298)

89.038.199













Resultados relativos a investimentos

(941.904)

-

14.091

-

(14.091)

(941.904)
Custos financeiros

(25.186.690)

(782.379)

(371.086)

(3.978)

566.468

(25.777.665)
Proveitos financeiros

5.241.050

158.783

0

105.759

(938.881)

4.566.710
Imposto sobre o rendimento

1.698.840

(2.234.204)

(66.737)

(189.762)

56.672

(735.191)
Cash-flow (b)

58.920.612

10.023.049

(845.467)

675.085

(2.623.130)

66.150.150













(a) - Resultado antes de impostos, resultados financeiros,
amortizações, provisões e Perdas por imparidade












(b) - Resultado líquido do exercício + amortizações, provisões e Perdas por
imparidade















Graphics

Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 106

Os valores relativos aos principais custos incluídos no resultado operacional, por segmento de negócio,
podem ser apresentados como segue:



30.06.2023


Segm. A

Segm. B

Segm. C

Outros
serviços

Total











Fornecimentos e serviços externos

21.835.744

18.248.464

5.908.475

8.166.309

54.158.991
Custos com o pessoal

87.953.942

2.946.193

2.958.113

1.546.623

95.404.870



30.06.2022


Segm. A

Segm. B

Segm. C

Outros
serviços

Total











Fornecimentos e serviços externos

21.116.532

14.743.230

5.708.125

7.297.390

48.865.277
Custos com o pessoal

75.780.362

2.845.130

2.500.122

1.506.341

82.631.955


Concentração de risco em clientes com peso superior a 10% no total do rédito:




30.06.2023


Segm. A

Segm. B

Segm. C

Outros
serviços

Total











UEFA

61.939.500

-

-

-

61.939.500
Altice

37.235.422

-

5.325.835

-

42.561.257




30.06.2022


Segm. A

Segm. B

Segm. C

Outros
serviços

Total











Altice

37.235.422

5.486.346

5.325.835

-

48.047.603
UEFA

46.892.508

-

-

-

46.892.508
Liverpool FC

45.000.000

-

-

-

45.000.000
Paris Saint Germain

41.525.000

-

-

-

41.525.000
Arsenal FC

35.000.000

-

-

-

35.000.000


Os dados relativos a ativo total e passivo total, bem como sobre o investimento realizado no exercício
em ativos tangíveis e intangíveis, incluindo passes de jogadores, podem ser apresentados, por
segmento, como segue:



30.06.2023


Segm. A

Segm. B

Segm. C

Outros
serviços

Eliminações e
ajustamentos

Total
Total do ativo

305.533.323

136.927.412

28.837.884

20.569.700

(135.575.879)

356.292.440
Total do passivo

516.115.294

54.338.122

35.988.580

18.848.376

(93.018.306)

532.272.066













Investimento realizado
no exercício (c)

48.135.624

70.848

-

-

-

48.206.472




Graphics

Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 107




30.06.2022


Segm. A

Segm. B

Segm. C

Outros
serviços

Eliminações e
ajustamentos

Total
Total do ativo

347.200.797

148.208.504

25.833.196

19.275.728

(122.069.613)

418.448.613
Total do passivo

516.995.020

62.300.463

31.341.954

17.694.242

(98.214.657)

530.117.022













Investimento realizado no
exercício (c)

30.179.520

24.961

57.510

-

-

30.261.991













(c) - Aumentos dos ativos tangíveis e
intangíveis, incluindo passes de jogadores











Dado o Grupo FCP desenvolver atualmente a sua atividade exclusivamente no mercado interno, não
são relatados segmentos geográficos.



34. LOCAÇÕES

Durante o exercício findo em 30 de junho de 2022, o movimento ocorrido na rubrica de Ativos sob
direito de uso, bem como das respetivas amortizações acumuladas, foi o seguinte:




30.06.2023

30.06.2022


Imóveis
Arrendados
Rentings
Viaturas
Total

Imóveis
Arrendados
Rentings
Viaturas
Total



Ativo bruto:








Saldo inicial
21.032.319
1.961.215
22.993.534

12.287.338
1.574.037
13.861.375

Adições
-
634.035
634.035

-
387.177
387.177

Reavaliação/Modificação
-
(8.554)
(8.554)

8.744.981
-
8.744.981

Saldo final
21.032.319
2.586.696
23.619.015

21.032.319
1.961.215
22.993.534









Amortizações e perdas por







imparidade acumuladas:








Saldo inicial
5.228.772
1.069.103
6.297.875

3.491.021
687.259
4.178.279

Amortização do exercício
2.533.132
524.823
3.057.955

1.737.751
381.844
2.119.596

Saldo final
7.761.904
1.593.926
9.355.830

5.228.772
1.069.103
6.297.875









Valor líquido
13.270.415
992.770
14.263.185

15.803.547
892.112
16.695.659


Durante o exercício, o contrato de locação relativo ao centro de treinos do Olival celebrado com o
Futebol Clube do Porto foi revisto e o prazo foi prolongando até 30 de junho de 2027 com uma renda
anual fixa de 2.000 milhares de euros.

A rubrica de Ativos sob direito de uso inclui ativos associados a contratos de locação, decorrente da
aplicação da IFRS 16 em 1 de julho de 2019. Em 30 de junho de 2023, inclui essencialmente os direitos
de uso do Museu do FCP (até 30 de setembro de 2033), do Centro de Treinos do Olival (até 30 de junho
de 2027) e das Lojas Azuis (até 29 de fevereiro de 2032).

Durante o exercício findo em 30 de junho de 2023, o movimento ocorrido nos passivos de locação, foi
o seguinte:



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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 108



30.06.2023

30.06.2022

Imóveis
Arrendados
Rentings
Viaturas
Total

Imóveis
Arrendados
Rentings
Viaturas
Total










Saldo inicial
12.763.489
695.160
13.458.649

5.090.641
700.347
5.790.988
Adições
-
634.035
634.035

-
387.177
387.177
Reavaliação/Modificação
-
(9.024)
(9.024)

8.744.981
-
8.744.981
Acréscimo de juros
674.672
24.368
699.040

280.393
16.511
296.904
Pagamentos de locação
(2.360.891)
(466.066)
(2.826.957)

(1.352.526)
(408.875)
(1.761.401)
Saldo final
11.077.269
878.473
11.955.743

12.763.489
695.160
13.458.649




35. OUTRAS INFORMAÇÕES


35.1 Passivos contingentes

a) SL Benfica e SL Benfica, SAD

Em maio de 2018, o FC Porto, a FC Porto – Futebol, SAD, a FC Porto – Media, S.A. e a Avenida dos
Aliados, Sociedade de Comunicação, S.A., bem como Francisco J. Marques e, ainda, parte dos membros
da Direção do Clube e do Conselho de Administração da FC Porto SAD, foram citados para os termos
de uma ação cível de processo comum contra eles intentada pelo Sport Lisboa e Benfica e pela Sport
Lisboa e Benfica – Futebol, SAD, reclamando uma indemnização no montante de 17.784.580 euros.
Este processo judicial surge como reação ao caso conhecido como “e-mails do Benfica”. A ação,
pendente no Tribunal Judicial da Comarca do Porto, Juízo Central Cível do Porto, Juiz 7, foi entretanto
julgada, tendo sido proferida sentença, com data de 6 de junho de 2019, que, absolvendo dos pedidos
formulados pelos Autores, a Avenida dos Aliados – Sociedade de Comunicação S.A., bem como Jorge
Nuno Pinto da Costa, Adelino Caldeira e Fernando Gomes, condenou, no entanto, o FC Porto, a FC
Porto – Futebol, SAD, a FC Porto – Media, SAD e Francisco J. Marques ao pagamento da importância
global de 1.953.023 euros. Não se conformando com esta segunda parte da decisão da 1.ª instância, o
FC Porto, a FC Porto – Futebol, SAD, a FC Porto – Media, SAD e Francisco J. Marques, interpuseram
ainda, em setembro de 2019, o competente recurso ordinário de apelação para o Tribunal da Relação
do Porto, nele concluindo pela revogação da parte da sentença que lhes foi desfavorável, e pela sua
integral absolvição dos pedidos deduzidos pelo Sport Lisboa e Benfica e pela Sport Lisboa e Benfica –
Futebol, SAD. Foi requerida oportunamente a fixação de efeito suspensivo ao recurso de apelação,
tendo o competente incidente de prestação de caução sido julgado procedente e, em consequência,
fixado tal efeito. A razão de ser da exigência de prestação da caução, radica, precisamente, em garantir
a satisfação dos eventuais danos e prejuízos, patrimoniais e não patrimoniais, que pudessem ser
causados aos recorrentes em virtude da execução provisória da sentença e da reversão dessa decisão
(recorrida) na Instância Superior. Os autos subiram, entretanto, ao Tribunal da Relação do Porto. Em
14 de janeiro de 2020, o Juiz Desembargador Relator sorteado, apresentou ao Senhor Presidente do
Tribunal da Relação do Porto um pedido de escusa. Em 20 de janeiro de 2020 o Futebol Clube do Porto,
Futebol Clube do Porto, Futebol, SAD, FCP Media, S.A., Francisco José de Carvalho Marques, Avenida
dos Aliados – Sociedade de Comunicação, S.A., Jorge Nuno Lima Pinto da Costa, Fernando Manuel dos
Santos Gomes e Adelino de Sá e Melo Caldeira, vieram suscitar inconstitucionalidades, requerendo
que as mesmas fossem tidas em conta na decisão a tomar pelo Presidente do Tribunal da Relação do
Porto, nos termos legais aplicáveis. Em 23 de janeiro de 2020, o Senhor Presidente do Tribunal da
Relação do Porto proferiu, sem ouvir as partes, decisão que julgou improcedente o incidente de escusa
deduzido pelo Desembargador Relator. Desta decisão, entendida como estando ferida de
inconstitucionalidade por violação do princípio da imparcialidade judicial previsto nos artigos 203.º e





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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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___________________________________________________________________________________________

Futebol Clube do Porto - Futebol, SAD 109



20.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa, foi, em 4 de fevereiro de 2020, interposto recurso
para o Tribunal Constitucional. O recurso foi admitido pelo Senhor Presidente do Tribunal da Relação
do Porto, por douto despacho de 6 de abril de 2020, tendo os autos subido ao Tribunal Constitucional
na mesma data. Este último Tribunal entendeu não conhecer do recurso de fiscalização de
constitucionalidade interposto, pelo que o processo baixou ao Tribunal da Relação do Porto, tendo,
em 11 de janeiro de 2021, sido apresentado pelos recorrentes FC Porto, FC Porto - Futebol, SAD, FC
Porto - Media, S.A., Avenida dos Aliados, Sociedade de Comunicação, S.A., bem como Francisco J.
Marques e, ainda, Jorge Nuno Pinto da Costa, Adelino Caldeira e Fernando Gomes, requerimento
dirigido ao Senhor Juiz Desembargador Relator, para que este, nos termos da lei processual aplicável
se declare impedido de intervir na causa. Este requerimento veio a ser indeferido pelo próprio Senhor
Juiz Desembargador Relator por despacho datado de 19 de fevereiro de 2021. Interposto recurso de
revista em 4 de março de 2021, veio o mesmo a ser convolado em reclamação para a Conferência, por
despacho do Senhor Juiz Desembargador Relator notificado às partes em 8 de abril de 2021. A
Conferência veio a confirmar a decisão de não impedimento do Senhor Juiz Desembargador Relator
por acórdão datado de 9 de junho de 2021. Deste acórdão foi interposto recurso de revista, para o
Supremo Tribunal de Justiça, em 13 de julho de 2021. Tendo o mesmo sido admitido por despacho
datado de 13 de setembro de 2021. Por decisão singular de 29 de novembro de 2021, confirmada por
Acórdão de 3 de fevereiro de 2022, o Supremo Tribunal de Justiça indeferiu a reclamação apresentada,
mantendo, assim, o Acórdão do Tribunal da Relação do Porto que indeferiu o recurso de revista.
Prosseguiu para julgamento, o recurso de apelação interposto pelos recorrentes FC Porto, FC Porto -
Futebol, SAD, FC Porto - Media, S.A., Avenida dos Aliados, Sociedade de Comunicação, S.A., Francisco
J. Marques e, ainda, Jorge Nuno Pinto da Costa, Adelino Caldeira e Fernando Gomes, da sentença da
1.ª instância, na parte em que foi desfavorável aos mesmos recorrentes.
Em 13 de setembro de 2022 foi prolatado Acórdão do Tribunal da Relação do Porto que julgou
parcialmente procedentes os recursos interpostos quer pelos Autores SLB e SLB Futebol SAD, quer
pelos Réus FCP, Futebol, SAD, FCP e outros, não confirmando, assim, a sentença do Tribunal de 1.ª
instância, pelo que este aresto é passível de recurso de revista, para o Supremo Tribunal de Justiça.
Atenta a anormal extensão do Acórdão e a complexidade jurídica das matérias ainda controvertidas,
foi requerida em 16 de setembro último a prorrogação do prazo de interposição do recurso de revista
de 30 para 60 dias (com a concomitante apresentação das alegações de recurso). A requerida
prorrogação foi objeto de despacho de deferimento datado de 20 de setembro de 2022. Ulteriormente
foram interpostos e admitidos recursos pelos Autores SLB e SLB Futebol SAD e, também, pelos Réus,
FCP, Futebol, SAD, FCP e outros. Por Despacho de 7 de dezembro de 2022 foi prorrogado por trinta
dias o prazo de resposta aos recursos interpostos e também para eventual interposição de recursos
subordinados. Foi apresentada pelos Autores resposta ao recurso interposto pelos Réus e, bem assim,
também um recurso subordinado. Atualmente, os recursos pendentes aguardam decisão. Mantém-se,
a firme convicção do Conselho de Administração, estribada na opinião dos seus assessores legais, de
que a parte da decisão que foi desfavorável, designadamente, à FC Porto - Futebol, SAD, será
revogada, pelo que continuará a defender esta convicção até às derradeiras instâncias.


b) Julen Lopetegui

No dia 28 de setembro de 2020, a FCP SAD foi citada para a ação (que sob o número 15440/20.0T8PRT
corre termos no Juiz 2 do Juízo do Trabalho do Porto) que contra a mesma foi instaurada, no dia 24 de
setembro de 2020, pelo Senhor Julen Lopetegui. Por via desta ação, o Autor peticiona que a FC Porto
SAD seja condenada a pagar-lhe a quantia líquida de 791.839,77 euros, a título de créditos laborais,
emergentes de acertos de IRS dos anos de 2014, 2015 e 2016. No entendimento da FC Porto SAD a
factualidade invocada pelo Autor não corresponde à verdade, e bem assim (sem prejuízo das demais
linhas de defesa adequadas e aplicáveis) considera a FC Porto SAD que o crédito invocado se encontra
prescrito. O autor da ação respondeu à exceção da prescrição apresentada pela FC Porto SAD na





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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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Futebol Clube do Porto - Futebol, SAD 110



contestação alegando no mesmo sentido do que já havia invocado na petição inicial. Em fase de
saneamento, o tribunal entendeu que não se verificava a prescrição invocada.

A 12 de abril de 2023 aconteceu a audiência de julgamento tendo ambas as partes chegado a acordo,
que resultou no pagamento de 791.839,77 euros por parte do FC Porto, SAD ao Autor. No exercício
findo em 30 de junho de 2023 este gasto foi reconhecido. O processo está, pois, findo.


c) Kléber - Marítimo

A Marítimo da Madeira - Futebol - SAD intentou ação em 7 de julho de 2020, peticionando a
condenação da FC Porto, SAD a pagar-lhe a quantia de EUR 5.000.000,00 (cinco milhões de euros),
correspondente ao valor pelo qual o jogador Kléber Laube Pinheiro foi inscrito na lista de compensação
elaborada pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional, acrescida de juros vencidos e vincendos até
efetivo e integral pagamento. Oferecida contestação - na qual, deduzindo-se defesa por exceção e por
impugnação, se concluiu pedindo que a ação fosse julgada totalmente improcedente -, seguiram-se os
ulteriores termos. No dia 22 de setembro de 2021 realizou-se audiência prévia tendo os mandatários
das partes alegado oralmente os respetivos entendimentos relativamente à factualidade constante
dos articulados e, bem assim, respetiva subsunção jurídica, tendo, a final sido proferido despacho
determinando que o processo fosse concluso para ser proferida Sentença, cuja notificação se aguarda.
Na contestação pugnou-se pela falta de fundamento da ação e, consequentemente, foi pedida que
fosse julgada a mesma totalmente improcedente, entendimento que se mantém.
A ação foi julgada totalmente improcedente, tendo sido interposto recurso pela Marítimo da Madeira
-Futebol - SAD, o qual foi, também, julgado totalmente improcedente, tendo o respetivo Acórdão
transitado em julgado. O processo está, pois, findo.

d) Pepe - Marítimo

A Marítimo da Madeira - Futebol - SAD intentou ação em 7 de julho de 2020 peticionando a
condenação da FC Porto, SAD a pagar-lhe:

a) quantia de EUR 552.500,00, a título de capital, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, bem
como os juros de mora vencidos e vincendos calculados desde 30/06/2004 até integral e efetivo
pagamento à taxa legal aplicável para os créditos de que são titulares as empresas comerciais,
perfazendo os já vencidos o valor de EUR 728.488,22, o que perfaz a quantia global liquidada em
EUR 1.280.988,22, a que acresce IVA à taxa legal aplicável sobre o capital.
b) a quantia de EUR 34.760,41, correspondente aos juros de mora vencidos sobre os montantes
e durante os períodos de tempo referidos na tabela constante do artigo 55° da p.i., calculados às
taxas legais aplicáveis para os créditos de que são titulares as empresas comerciais; e
c) a quantia salarial prevista no contrato de trabalho desportivo outorgado entre a Ré e o
jogador Rubens Rodrigues dos Santos Júnior, para a época desportiva 2004/2005, descontada da
quantia de EUR 75.000,00, a título de indemnização pelo não cumprimento da respetiva obrigação
contratual, a liquidar em julgamento, acrescida dos juros de mora vencidos desde 30 de junho de
2004 até efetivo e integral pagamento, contados à taxa legal sucessivamente em vigor prevista
para os créditos de que são titulares as empresas comerciais.

Oferecida contestação -na qual, deduzindo-se defesa por exceção e por impugnação, se concluiu
pedindo que a ação fosse julgada totalmente improcedente -, seguiram-se os ulteriores termos. No dia
22 de setembro de 2021, de manhã e de tarde, iniciou-se a audiência de discussão e julgamento, que
se reiniciou e concluiu no dia 1 de outubro de 2021, também de manhã e de tarde. Na contestação





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pugnou-se pela falta de fundamento da ação e, consequentemente, foi pedida que fosse julgada a
mesma totalmente improcedente.
A ação foi julgada parcialmente procedente com a condenação no pagamento de 552.500 euros,
acrescida de IVA à taxa legal em vigor, e juros vencidos, que perfazem a quantia de 562.070,07 euros,
num total de 1.114.570,07 euros, e vincendos até efetivo e integral pagamento, tendo sido aquela
confirmada pelo Tribunal da Relação. A FCPorto, SAD interpôs recurso do respetivo acórdão, o qual,
contudo, não foi admitido, mantendo-se, pois, a condenação proferida pela primeira instância. Foi
requerida a dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça no Supremo Tribunal de
Justiça (que deferiu tal pedido). A FC Porto, SAD celebrou com a Marítimo - Futebol – SAD acordo de
pagamento do valor devido em prestações. O processo judicial encontra-se, pois, findo.

e) Autoridade da Concorrência

No âmbito do processo n.º PRC/2020/01 instaurado pela Autoridade da Concorrência, a FC Porto –
Futebol, SAD é visada, juntamente com a generalidade dos demais clubes da I Liga de futebol
profissional, num processo contraordenacional por violação das regras da concorrência: os visados são
tidos como responsáveis por terem celebrado, e a LIGA PORTUGUESA DE FUTEBOL PROFISSIONAL, ao
atuar como facilitadora de, um acordo de não contratação de jogadores profissionais de futebol que
tivessem rescindido unilateralmente o seu contrato de trabalho “evocando questões provocadas em
consequência da pandemia do Covid-19 ou de quaisquer decisões excecionais decorrentes da mesma,
nomeadamente da extensão da época desportiva”, (infração ao disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo
9.º da Lei n.º 19/2012 e na alínea c) do n.º 1 do artigo 101.º do TFUE).
A AdC proferiu uma decisão condenatória, datada de 28 de abril de 2022, que abrangeu a FC Porto –
Futebol, SAD, impondo-lhe uma coima de € 2.582.000 (dois milhões, quinhentos e oitenta e dois mil
euros). A FC Porto – Futebol, SAD impugnou judicialmente a referida condenação perante o Tribunal
da Concorrência, Regulação e Supervisão. Aguarda-se a remessa do processo para este Tribunal. Em
31 de janeiro de 2023 foi proferido Despacho a julgar válida a caução prestada pela FC Porto – Futebol,
SAD e a designar datas para a realização da audiência de julgamento (início a 3 de maio e término a 7
de junho - alegações). O julgamento, em várias sessões, a última das quais realizada em 31 de maio de
2023, decorre ainda, aguardando-se, atualmente, a marcação de «data para a diligência que se mostrar
processualmente adequada». É firme convicção da Administração de que a FCP SAD venha a ser
totalmente absolvida.




35.2 Ativos contingentes

a) Processos fiscais

O Grupo efetuou, em exercícios anteriores e no corrente exercício, pagamentos referentes a
liquidações adicionais de processos fiscais, registando esses pagamentos como gasto nos exercícios
em que esses pagamentos ocorreram. No entanto, o Grupo mantém ativas reclamações graciosas e/ou
impugnações judiciais, em que reclama a devolução desses montantes.

Desta forma, existem os seguintes ativos contingentes de natureza fiscal a 30 de junho de 2023:




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Imposto
Natureza
Ativo
contingente
30.06.2023



IRC 2003
Liquidação adicional
376.950
IVA 2005 e 2006
Liquidação adicional
20.558
IRC 2005
Liquidação adicional
281.660
IRC 2006
Liquidação adicional
93.529
IVA 2007
Liquidação adicional
10.417
IRC e IVA 2008
Liquidação adicional
48.943
IRC 2009
Liquidação adicional
979.548
IRC e IRS 2010
Liquidação adicional
282.700


2.094.306





35.3 Compromissos e benefícios assumidos relativos a transações futuras de jogadores

Em consequência das transações de aquisição e alienação de direitos desportivos de jogadores,
existem compromissos estabelecidos com terceiros, nomeadamente clubes, agentes desportivos,
jogadores ou outras entidades, que dependem de eventos futuros, nomeadamente de transações
(alienações de “passes” de jogadores acima de determinadas quantias definidas contratualmente) e
desempenhos desportivos futuros.



Em 30 de junho de 2023, os ativos contingentes mais significativos associados a transações e
desempenhos desportivos futuros respeitam a, i) valores variáveis a receber até 1,75 milhões de euros
em função do desempenho individual do atleta e do Leicester City, no âmbito da alienação do Ricardo
Pereira, ii) valores variáveis a receber até 2 milhões de Euros em função do desempenho individual do
atleta e do Manchester United, no âmbito da alienação do Alex Telles; iii) valores variáveis a receber
até 15 milhões de Euros em função do desempenho individual do atleta e do Liverpool, no âmbito da
alienação do Luis Diaz; e iv) valores variáveis a receber até 5 milhões de Euros em função do
desempenho individual do atleta e do Arsenal, no âmbito da alienação do Fábio Vieira.


35.4 Garantias bancárias (para além das divulgadas na Nota 19)

A 30 de junho de 2023, o Grupo apresentava as seguintes garantias bancárias:

(a) PortoComercial: garantias bancárias no montante global de 114.009 Euros a favor de
proprietários de lojas arrendadas em centros comerciais;



35.5 Outros

No dia 22 de novembro de 2021, a FC Porto – Futebol, SAD foi alvo de buscas, que tiveram lugar no
Estádio do Dragão, ordenadas pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal, no âmbito do
processo n.º 493/21.2TELSB (conhecido como processo “cartão azul”). Nessa mesma data, foram
realizadas outras buscas noutros locais, visando outras pessoas, para recolha de elementos
probatórios relativos a contratos de transferências de jogadores de futebol celebrados pela FC Porto
– Futebol, SAD. Durante essas buscas não houve lugar a qualquer constituição de arguido,


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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 113


nomeadamente, do Futebol Clube do Porto, da Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD ou de algum
seu administrador ou trabalhador, situação que se mantém inalterada até à presente data.

No dia 17 de maio de 2023 a FC Porto – Futebol, SAD foi alvo de novas buscas, que tiveram lugar no
Estádio do Dragão, ordenadas pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal, no âmbito do
processo n.º 4/21.0ICLSB. A FC Porto – Futebol, SAD foi constituída arguida neste processo de
inquérito. Apenas se conhece perfunctoriamente a indiciação que terá justificado as buscas levada a
cabo, e que se prenderá com suspeitas de fraude fiscal, alegadamente, visando beneficiar jogadores
profissionais de futebol ao nível da sua tributação em sede IRS. Desde então e até à presente data não
são conhecidos novos desenvolvimentos.


36. EVENTOS SUBSEQUENTES

Subsequentemente à data das demonstrações financeiras os movimentos mais significativos ocorridos
no plantel de futebol foram os seguintes:

• No dia 29 de julho de 2023 a FC Porto – Futebol, SAD chegou a acordo com o Futbol Club
Barcelona para a aquisição da totalidade dos direitos desportivos e económicos do atleta
Nicolás González Iglesias (“Nico González”) pelo montante de 8.400 milhares de Euros. O
Futbol Club Barcelona terá direito a receber 40% da mais valia obtida numa futura
transferência do referido jogador (ao valor de venda terá de se deduzir o valor do
investimento do FC Porto no jogador). O Futbol Club Barcelona fica ainda com a opção de
recompra dos direitos do jogador por 30 milhões de Euros até 30 de junho de 2025. O
jogador assinou um contrato válido por 5 épocas desportivas, com uma cláusula de
rescisão de 60 milhões de Euros.

• No dia 22 de agosto de 2023, a FC Porto – Futebol, SAD chegou a acordo com o Al-Nassr
Football Club para a cedência, a título definitivo, dos direitos de inscrição desportiva do
jogador profissional de futebol Otávio Edmilson da Silva Monteiro (“Otávio”) pelo valor
de 60 milhões de Euros, deduzido do valor de solidariedade devido a terceiros. Na
sequência da transação foram renegociados os direitos económicos do jogador que
estavam na posse do Coimbra Esporte Clube (32,5%), passando estes para o valor fixo de
12,750 milhões de Euros. Os encargos associados a esta transação já se encontravam
imobilizados, aquando da renovação com o jogador em março de 2021.

Adicionalmente, verificaram-se as seguintes alterações ao plantel principal, já após 30 de junho de
2023:
• Entradas: aquisição definitiva dos direitos desportivos dos jogadores Alan Varela, Fran
Navarro e Ivan Jaime e temporária dos atletas Francisco Conceição e Sanchez.
• Saídas: cedência definitiva dos direitos desportivos dos jogadores Nanu e Tomás Esteves,
para além do final do contrato dos atletas Fernando Andrade, Manafá, Rodrigo Conceição
e Uribe, e rescisão com Bruno Costa e Carraça.

Na sequência das transações acima referidas, a Sociedade verá a sua dívida líquida diminuir.

De realçar ainda que, no dia 14 de setembro de 2023, a FC Porto – Futebol, SAD publicou o Plano Anual
para a Igualdade 2023/2024.




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Futebol Clube do Porto - Futebol, SAD 114




Não ocorreram outros factos relevantes que venham a afetar materialmente a posição financeira e os
resultados futuros da FC Porto SAD.



37. APROVAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

As demonstrações financeiras foram aprovadas pelo Conselho de Administração em 10 de outubro de
2023.







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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 115
7. Certificação Legal de Contas e Relatório de Auditoria

Certificação Legal das Contas e Relatório de Auditoria
RELATO SOBRE A AUDITORIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
Opinião
Auditámos as demonstrações financeiras consolidadas anexas de Futebol Clube do Porto - Futebol, S.A.D. (o Grupo), que compreendem
a Demonstração Consolidada da Posição Financeira em 30 de junho de 2023 (que evidencia um total de 356.292.440 euros e um total de
capital próprio negativo de 175.979.626 euros, incluindo um resultado líquido negativo atribuível aos detentores de capital do Grupo de
47.627.056 euros), a Demonstração Consolidada dos Resultados por Naturezas, a Demonstração Consolidada do Rendimento Integral, a
Demonstração Consolidada das Alterações no Capital Próprio e a Demonstração Consolidada dos Fluxos de Caixa relativas ao ano findo
naquela data, e as notas anexas às demonstrações financeiras consolidadas que incluem um resumo das políticas contabilísticas
significativas.
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras consolidadas anexas apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os
aspetos materiais, a posição financeira consolidada de Futebol Clube do Porto - Futebol, S.A.D. em 30 de junho de 2023 e o seu
desempenho financeiro e fluxos de caixa consolidados relativos ao ano findo naquela data, de acordo com as Normas Internacionais de
Relato Financeiro (IFRS) tal como adotadas na União Europeia.
Bases para a opinião
A nossa auditoria foi efetuada de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria (ISA) e demais normas e orientações técnicas e
éticas da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas. As nossas responsabilidades nos termos dessas normas estão descritas na secção
“Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras consolidadas” abaixo. Somos independentes das entidades
que compõem o Grupo nos termos da lei e cumprimos os demais requisitos éticos nos termos do código de ética da Ordem dos Revisores
Oficiais de Contas.
Estamos convictos de que a prova de auditoria que obtivemos é suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa
opinião.
Incerteza material relacionada com a continuidade
Na sequência de prejuízos incorridos, em 30 de junho de 2023, o capital próprio encontra-se negativo (sendo por isso aplicáveis as
disposições do artigo 35 do Código das Sociedades Comerciais) e o passivo corrente é superior ao ativo corrente em 165 milhões de
euros. Estas condições indicam que existe uma incerteza material que pode colocar dúvidas significativas sobre a capacidade do Grupo
em se manter em continuidade. Não obstante, tal como mencionado nas notas 2.1, 3.3 e 3.4, as demonstrações financeiras consolidadas
foram elaboradas no pressuposto da continuidade das operações, prevendo-se a manutenção do apoio financeiro das instituições
financeiras e outras entidades financiadoras, nomeadamente através da renovação e/ou reforço das linhas de crédito existentes, bem
como o sucesso futuro das operações de alienação de direitos de inscrição desportiva de jogadores, tal como previsto nos orçamentos de
exploração e tesouraria, o qual é essencial para o equilíbrio económico e financeiro do Grupo e para o cumprimento dos compromissos
financeiros e regulatórios assumidos. A nossa opinião não é modificada em relação a esta matéria.
Matérias relevantes de auditoria
As matérias relevantes de auditoria são as que, no nosso julgamento profissional, tiveram maior importância na auditoria das
demonstrações financeiras consolidadas do ano corrente. Essas matérias foram consideradas no contexto da auditoria das
demonstrações financeiras consolidadas como um todo, e na formação da opinião, e não emitimos uma opinião separada sobre essas
matérias.
Para além da matéria descrita na secção de “Incerteza material relacionada com a continuidade”, descrevemos de seguida as matérias
relevantes de auditoria do ano corrente:


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2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 116
1. Regulamento de Licenciamento de Clubes para as competições da UEFA
Descrição dos riscos de distorção material mais
significativos
Síntese da nossa resposta aos riscos de distorção material mais
significativos
Tal como referido na nota 3.4, o Grupo tem de cumprir
com as regras de licenciamento para participar nas
competições organizadas pela Union of European
Football Associations (UEFA). Atendendo ao
incumprimento das regras do “Break-even”, em vigor à
data, no período de 2014 a 2016, o Grupo celebrou um
“Settlement Agreement” em 9 de junho de 2017 com o
Comité de Controlo Financeiro dos Clubes da UEFA,
relativo ao “Fair Play” financeiro, que previa a adoção de
medidas no sentido de assegurar que o acesso às
Competições da UEFA, essencial para a manutenção do
modelo de negócio atual, fosse garantido.
Atualmente, encontra-se em vigor um “novo”
regulamento designado de “Financial Sustainability”, com
semelhanças face às regras de licenciamento anteriores,
cujas regras vão ser gradualmente introduzidas num
período de três anos.
O valor das receitas decorrentes da participação nas
Competições da UEFA tem tido recorrentemente um
peso significativo no total das receitas do Grupo.
Nesta medida, a análise das conclusões da UEFA
relativa ao cumprimento por parte do Grupo do
“Settlement Agreement” (cujo “monitoring period” foi
2019-2022, embora inicialmente previsto ser 2018-2020),
bem como a análise do cumprimento das regras de
licenciamento em vigor constituem uma matéria
relevante de auditoria.

Os principais procedimentos executados foram os seguintes:
► Leitura do “Settlement Agreement” celebrado em 9 de junho de
2017 com o Comité de Controlo Financeiro dos Clubes da UEFA,
relativo ao “Fair Play” financeiro;
► Análise da correspondência trocada com a UEFA acerca da
avaliação final do cumprimento do “Settlement Agreement”,
destacando-se a correspondência trocada acerca dos resultados
de uma auditoria realizada por um Auditor independente
contratado pela UEFA que incidiu sobre a informação histórica
reportada pelo Grupo para efeitos de licenciamento, quer em
termos de cálculo do “Break-even”, quer em termos de
confirmação da inexistência de dívidas vencidas; e a
comunicação recebida da UEFA acerca da avaliação final de
cumprimento das regras de “Break-even” para o período de
monitorização cobrindo os exercícios findos em 30 de junho de
2019, 2020, 2021 e 2022;
► Leitura dos relatórios emitidos pelo Auditor Independente na
sequência da auditoria que lhe foi contratada pela UEFA e que
incidiu sobre a informação histórica reportada pelo Grupo para
efeitos de licenciamento;
► Análise do cumprimento ao longo do exercício económico dos
requisitos regulatórios; e
► Análise dos eventos subsequentes à data de relato suscetíveis de
afetar o cumprimento dos requisitos necessários ao
licenciamento.
Confirmámos também a adequabilidade das divulgações incluídas na nota
3.4.


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2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 117
2. Transações de “passes” de jogadores
Descrição dos riscos de distorção material mais
significativos
Síntese da nossa resposta aos riscos de distorção material mais
significativos
A 30 de junho de 2023, o valor contabilístico do Plantel
(“Ativos intangíveis – Valor do plantel”) ascende a 85.465
milhares de euros (2022: 79.384 milhares de euros),
representando 24% do valor do ativo.
Os “passes” dos jogadores de futebol são mensurados
inicialmente ao custo de aquisição, o qual inclui as
quantias pagas aos clubes de origem e a agentes
desportivos, sendo depois amortizados durante o prazo
de contrato.
O custo registado no momento da aquisição baseia-se
em contratos que podem ser complexos, na medida em
que prevejam opções de compra futura, obrigações
dependentes de desempenhos futuros e pagamentos
diferidos no tempo, e inclui também os custos com
comissões e outros custos inerentes à aquisição.
Adicionalmente, existe o risco do valor líquido
contabilístico de um determinado passe se encontrar em
imparidade, devido a um desempenho desportivo abaixo
das expetativas, lesões dos jogadores e a outras
circunstâncias que afetam a valorização dos jogadores
de futebol.
Por outro lado, as mais-valias relacionadas com as
transações de “passes” de jogadores, que no final do
exercício ascendem ao montante líquido positivo de
9.647 milhares de euros (30.06.2022: 90.526 milhares de
euros), conforme divulgado na Nota 28, contribuem
significativamente para os resultados do Grupo e são
determinados com base em contratos com as mesmas
características.
Estas circunstâncias justificam que este assunto tenha
sido considerado uma matéria relevante de auditoria.
Os principais procedimentos executados foram os seguintes:
► Avaliámos os pressupostos definidos pelo Conselho de
Administração no cálculo do valor das mais-valias decorrentes
da alienação de “passes” de jogadores e na determinação das
perdas por imparidade;
► Leitura da totalidade dos contratos relacionados com a
aquisição e alienação de “passes” de jogadores;
► Inquérito à Gestão e aos responsáveis pela área legal sobre as
estimativas e julgamentos subjacentes;
► Análise sobre o registo dos contratos no exercício correto;
► Confirmação de que as componentes variáveis previstas nos
contratos, em função de desempenho desportivo futuro dos
jogadores, quer a receber quer a pagar, foram adequadamente
registadas;
► Análise da informação disponibilizada sobre o desempenho
desportivo (minutos jogados em competição) dos principais
jogadores;
► Recurso a bases de dados para obter informação sobre as
entidades associadas a agentes desportivos, incluindo a
pesquisa de notícias adversas nos meios de comunicação
social, os seus beneficiários efetivos, acionistas e
administradores;
► Comparação da percentagem do valor das comissões face ao
valor das respetivas transferências de “passes” e/ou
remuneração bruta acordada com o jogador, conforme
aplicável, tendo em consideração as “guidelines” não
vinculativas da Fédération Internationale de Football
Association (FIFA);
► Teste aos fatores de atualização financeira considerados no
momento do reconhecimento inicial do ativo e o cálculo das
amortizações;
► Teste ao cálculo das mais-valias obtidas no momento da
alienação dos ”passes” de jogadores, incluindo os fatores de
atualização financeira;
► Análise ao cumprimento das obrigações fiscais inerentes às
transações dos “passes” de jogadores, em particular no que diz
respeito aos pagamentos a entidades não residentes;
► Análise dos eventos subsequentes à data de relato; e
► Análise da divulgação relativa a agentes desportivos incluída
na Nota 8.
Aferimos também sobre a adequabilidade das divulgações aplicáveis,
nomeadamente as incluídas nas notas 2.5, 2.8, 8, 28 e 35.3.

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2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 118
3. Contingências legais
Descrição dos riscos de distorção material mais
significativos
Síntese da nossa resposta aos riscos de distorção material mais
significativos
Conforme divulgado na Nota 35.1 das notas às
demonstrações financeiras consolidadas, o Grupo
identificou diversas contingências de natureza legal.
Dependendo do parecer dos seus assessores jurídicos
internos e externos, e do julgamento efetuado pelo
Conselho de Administração relativamente aos processos
judiciais decorrentes da atividade do Grupo, são
registadas provisões ou divulgados passivos
contingentes nas demonstrações financeiras, consoante
se considere que é provável ou possível um desfecho
desfavorável, de acordo com o preconizado na IAS 37 –
Provisões, passivos e ativos contingentes. Determinar as
probabilidades de desfecho dos litígios em curso e o seu
respetivo impacto nas demonstrações financeiras
envolve um elevado grau de julgamento.
A complexidade, o grau de julgamento e o nível de
incerteza associado ao desfecho dos processos judiciais
(quer ao nível da avaliação da probabilidade de
ocorrência de exfluxos de recursos por parte do Grupo,
quer ao nível da quantificação do passivo ou da
responsabilidade contingente associada), motivam que
esta tenha constituído uma matéria relevante para efeitos
da nossa auditoria.
A nossa abordagem incluiu a execução dos seguintes procedimentos:

► Compreensão e avaliação dos processos de monitorização de
contingências legais;
► Inquérito ao Conselho de Administração sobre as bases das
suas estimativas e julgamentos, para os casos materiais, e
avaliámos os argumentos utilizados para a graduação de cada
contingência;
► Obtenção de respostas aos pedidos de confirmações externas
solicitados à totalidade dos advogados do Grupo, assim como
informação adicional preparada pelos advogados externos para
os principais processos em curso. Decorrente da análise àquela
informação, efetuámos inquéritos adicionais de forma a obter
informações complementares e efetuar o acompanhamento dos
processos em curso até à presente data;
► Análise das respostas recebidas dos advogados externos e a
sua consistência com as decisões dos tribunais, com o recurso a
advogados internos para os processos em julgamento mais
significativos;
► Análise dos gastos incorridos no exercício com assessores
legais;
► Leitura das atas das reuniões do Conselho de Administração das
várias empresas do Grupo; e
► Análise da consistência dos critérios utilizados face aos
exercícios anteriores.
A nossa abordagem incluiu também a análise das divulgações aplicáveis
(IAS 37), incluídas na Nota 35 das notas às demonstrações financeiras
consolidadas.

Responsabilidades do órgão de gestão e do órgão de fiscalização pelas demonstrações
financeiras consolidadas
O órgão de gestão é responsável pela:
► preparação de demonstrações financeiras consolidadas que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição
financeira consolidada, o desempenho financeiro e fluxos de caixa consolidados do Grupo de acordo com as Normas
Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) tal como adotadas na União Europeia;
► elaboração do Relatório Consolidado de Gestão, do Relatório de Governo Societário, da Demonstração não financeira
consolidada e do relatório sobre remunerações, nos termos legais e regulamentares aplicáveis;
► criação e manutenção de um sistema de controlo interno apropriado para permitir a preparação de demonstrações financeiras
consolidadas isentas de distorções materiais devido a fraude ou a erro;
► adoção de políticas e critérios contabilísticos adequados nas circunstâncias; e
► avaliação da capacidade do Grupo de se manter em continuidade, divulgando, quando aplicável, as matérias que possam
suscitar dúvidas significativas sobre a continuidade das atividades.
O órgão de fiscalização é responsável pela supervisão do processo de preparação e divulgação da informação financeira do Grupo.

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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 119
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras consolidadas
A nossa responsabilidade consiste em obter segurança razoável sobre se as demonstrações financeiras consolidadas como um todo
estão isentas de distorções materiais devido a fraude ou a erro, e emitir um relatório onde conste a nossa opinião. Segurança razoável é
um nível elevado de segurança mas não é uma garantia de que uma auditoria executada de acordo com as ISA detetará sempre uma
distorção material quando exista.
As distorções podem ter origem em fraude ou erro e são consideradas materiais se, isoladas ou conjuntamente, se possa razoavelmente
esperar que influenciem decisões económicas dos utilizadores tomadas com base nessas demonstrações financeiras.
Como parte de uma auditoria de acordo com as ISA, fazemos julgamentos profissionais e mantemos ceticismo profissional durante a
auditoria e também:
► identificamos e avaliamos os riscos de distorção material das demonstrações financeiras consolidadas, devido a fraude ou a
erro, concebemos e executamos procedimentos de auditoria que respondam a esses riscos, e obtemos prova de auditoria que
seja suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião. O risco de não detetar uma distorção material
devido a fraude é maior do que o risco de não detetar uma distorção material devido a erro, dado que a fraude pode envolver
conluio, falsificação, omissões intencionais, falsas declarações ou sobreposição ao controlo interno;
► obtemos uma compreensão do controlo interno relevante para a auditoria com o objetivo de conceber procedimentos de
auditoria que sejam apropriados nas circunstâncias, mas não para expressar uma opinião sobre a eficácia do controlo interno
do Grupo;
► avaliamos a adequação das políticas contabilísticas usadas e a razoabilidade das estimativas contabilísticas e respetivas
divulgações feitas pelo órgão de gestão;
► concluímos sobre a apropriação do uso, pelo órgão de gestão, do pressuposto da continuidade e, com base na prova de
auditoria obtida, se existe qualquer incerteza material relacionada com acontecimentos ou condições que possam suscitar
dúvidas significativas sobre a capacidade do Grupo para dar continuidade às suas atividades. Se concluirmos que existe uma
incerteza material, devemos chamar a atenção no nosso relatório para as divulgações relacionadas incluídas nas
demonstrações financeiras consolidadas ou, caso essas divulgações não sejam adequadas, modificar a nossa opinião. As
nossas conclusões são baseadas na prova de auditoria obtida até à data do nosso relatório. Porém, acontecimentos ou
condições futuras podem levar a que o Grupo descontinue as suas atividades;
► avaliamos a apresentação, estrutura e conteúdo global das demonstrações financeiras consolidadas, incluindo as divulgações,
e se essas demonstrações financeiras representam as transações e os acontecimentos subjacentes de forma a atingir uma
apresentação apropriada;
► obtemos prova de auditoria suficiente e apropriada relativa à informação financeira das entidades ou atividades dentro do
Grupo para expressar uma opinião sobre as demonstrações financeiras consolidadas. Somos responsáveis pela orientação,
supervisão e desempenho da auditoria do Grupo e somos os responsáveis finais pela nossa opinião de auditoria;
► comunicamos com os encarregados da governação, incluindo o órgão de fiscalização, entre outros assuntos, o âmbito e o
calendário planeado da auditoria, e as conclusões significativas da auditoria incluindo qualquer deficiência significativa de
controlo interno identificada durante a auditoria;
► das matérias que comunicamos aos encarregados da governação, incluindo o órgão de fiscalização, determinamos as que
foram as mais importantes na auditoria das demonstrações financeiras consolidadas do ano corrente e que são as matérias
relevantes de auditoria. Descrevemos essas matérias no nosso relatório, exceto quando a lei ou regulamento proibir a sua
divulgação pública; e
► declaramos ao órgão de fiscalização que cumprimos os requisitos éticos relevantes relativos à independência e comunicamos-
lhe todos os relacionamentos e outras matérias que possam ser percecionadas como ameaças à nossa independência e,
quando aplicável, quais as medidas tomadas para eliminar as ameaças ou quais as salvaguardas aplicadas.

A nossa responsabilidade inclui ainda a verificação da concordância da informação constante do Relatório Consolidado de Gestão com as
demonstrações financeiras consolidadas, e as verificações previstas no n.º 4 e n.º 5 do artigo 451 do Código das Sociedades Comerciais
em matéria de governo societário, bem como a verificação de que o relatório de remunerações foi apresentado e a demonstração não
financeira consolidada irá ser apresentada.


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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 120
RELATO SOBRE OUTROS REQUISITOS LEGAIS E REGULAMENTARES
Sobre o Relatório Consolidado de Gestão
Dando cumprimento ao artigo 451, n.º 3, al. e) do Código das Sociedades Comerciais, somos de parecer que o Relatório Consolidado de
Gestão foi preparado de acordo com os requisitos legais e regulamentares aplicáveis em vigor, a informação nele constante é
concordante com as demonstrações financeiras consolidadas auditadas e, tendo em conta o conhecimento e a apreciação sobre o Grupo,
não identificámos incorreções materiais.
Sobre o Relatório de Governo Societário
Dando cumprimento ao artigo 451, n.º 4, do Código das Sociedades Comerciais, somos de parecer que o Relatório de Governo Societário
inclui os elementos exigíveis ao Grupo nos termos do artigo 29-H do Código dos Valores Mobiliários, não tendo sido identificadas
incorreções materiais na informação divulgada no mesmo, cumprindo o disposto nas al. c), d), f), h), i) e l) do n.º 1 do referido artigo.
Sobre a demonstração não financeira consolidada
Dando cumprimento ao artigo 451, n.º 6, do Código das Sociedades Comerciais, informamos que o Grupo referiu no seu Relatório
Consolidado de Gestão que irá preparar um relatório separado do Relatório Consolidado de Gestão que incluirá a demonstração não
financeira consolidada, conforme previsto no artigo 508-G do Código das Sociedades Comerciais, o qual deverá ser publicado no seu sítio
na Internet no prazo legal.
Sobre o relatório de remunerações
Dando cumprimento ao artigo 26-G, n.º 6, do Código dos Valores Mobiliários, informamos que o Grupo incluiu em capítulo autónomo, no
seu Relatório do Governo Societário, as informações previstas no n.º 2 do referido artigo.
Sobre os elementos adicionais previstos no artigo 10 do Regulamento (UE) n.º 537/2014
Dando cumprimento ao artigo 10 do Regulamento (UE) n.º 537/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, e
para além das matérias relevantes de auditoria acima indicadas, relatamos ainda o seguinte:
► Fomos nomeados/eleitos auditores de Futebol Clube do Porto - Futebol, S.A.D. (Entidade-mãe do Grupo) pela primeira vez na
assembleia geral de acionistas realizada em 17 de novembro de 2016 para um mandato a findar em 2019. Fomos
nomeados/eleitos na assembleia geral de acionistas realizada em 17 de setembro de 2020 para um segundo mandato
compreendido entre 2020 e 2023;
► O órgão de gestão confirmou-nos que não tem conhecimento da ocorrência de qualquer fraude ou suspeita de fraude com
efeito material nas demonstrações financeiras. No planeamento e execução da nossa auditoria de acordo com as ISA
mantivemos o ceticismo profissional e concebemos procedimentos de auditoria para responder à possibilidade de distorção
material das demonstrações financeiras consolidadas devido a fraude. Em resultado do nosso trabalho não identificámos
qualquer distorção material nas demonstrações financeiras consolidadas devido a fraude;
► Confirmamos que a opinião de auditoria que emitimos é consistente com o relatório adicional que preparámos e entregámos
ao órgão de fiscalização do Grupo nesta data; e
► Declaramos que não prestámos quaisquer serviços proibidos nos termos do artigo 77, n.º 8, do Estatuto da Ordem dos
Revisores Oficiais de Contas e que mantivemos a nossa independência face ao Grupo durante a realização da auditoria.


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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 121
Formato Eletrónico Único Europeu (ESEF)
As demonstrações financeiras consolidadas de Futebol Clube do Porto - Futebol, S.A.D., referentes ao exercício findo em 30 de junho de
2023 têm de cumprir os requisitos aplicáveis estabelecidos no Regulamento Delegado (UE) 2019/815 da Comissão, de 17 de dezembro
de 2018 (Regulamento ESEF).
O órgão de gestão é responsável pela elaboração e divulgação do relatório anual em conformidade com o Regulamento ESEF.
A nossa responsabilidade consiste em obter segurança razoável sobre se as demonstrações financeiras consolidadas, incluídas no
relatório anual, estão apresentadas em conformidade com os requisitos estabelecidos no Regulamento ESEF.
Os nossos procedimentos tomaram em consideração o Guia de Aplicação Técnica da OROC sobre o relato em ESEF e incluíram, entre
outros:
► a obtenção da compreensão do processo de relato financeiro, incluindo a apresentação do relatório anual no formato XHTML
válido; e
► a identificação e avaliação dos riscos de distorção material associados à marcação das informações das demonstrações
financeiras, em formato XBRL utilizando a tecnologia iXBRL. Esta avaliação baseou-se na compreensão do processo
implementado pelo Grupo para marcar a informação.
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras consolidadas, incluídas no relatório anual, estão apresentadas, em todos os aspetos
materiais, em conformidade com os requisitos estabelecidos no Regulamento ESEF.


Porto, 12 de outubro de 2023


Ernst & Young Audit & Associados – SROC, S.A.
Sociedade de Revisores Oficiais de Contas
Representada por:




Rui Manuel da Cunha Vieira - ROC n.º 1154
Registado na CMVM com o n.º 20160766



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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 122
8. Relatório e Parecer do Conselho Fiscal

RELATÓRIO E PARECER DO CONSELHO FISCAL

Exmos. Senhores Accionistas,

Em cumprimento do mandato que lhe foi conferido e das disposições legais e estatuárias aplicáveis, o
Conselho Fiscal da Futebol Clube da Porto – Futebol SAD vem apresentar relatório sobre a atividade
fiscalizadora por si desenvolvida e dar parecer sobre o Relatório de Gestão e Demonstrações Financeiras
individuais e consolidadas, bem como sobre a proposta de aplicação de resultados da Futebol Clube do
Porto – Futebol, SAD (doravante Sociedade ou FC Porto SAD), relativos ao exercício findo em 30 de
junho de 2023, da responsabilidade do Conselho de Administração.

INTRODUÇÃO

Em linhas gerais e no quadro das competências que nos estão cometidas como órgão de fiscalização da
Sociedade, aglutinadas no respectivo Regulamento, procedemos, no decorrer do período de 1 de julho
de 2022 a 30 de junho de 2023, ao acompanhamento, com a devida regularidade:
• da gestão da Sociedade, evolução da sua actividade e das suas participadas;
• do cumprimento das políticas e práticas contabilísticas, bem como do processo de preparação e
divulgação da informação financeira, fiscalizando a revisão/auditoria dos documentos de
prestação de contas da Sociedade;
• da actividade do Revisor Oficial de Contas/Auditor da Sociedade;
• da eficácia dos sistemas de gestão de riscos, de controlo interno, compliance e auditoria interna;
• da observância das disposições legais, regulamentares e estatutárias;
• do desenvolvimento das iniciativas e projectos relevantes para a actividade da Sociedade,
incluindo as que decorrem da legislação de branqueamento de capitais e combate ao terrorismo,
de acordo com o previsto na Lei 83/2017 de 18 de agosto, e do regime de proteção de
denunciantes / whistleblowing (cfr. Lei 93/2021 de 20 de dezembro);
• do sistema de governo societário;
• da implementação do novo regime legal relativo a transacções com partes relacionadas.

No exercício da nossa actividade não nos deparámos com quaisquer constrangimentos.



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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 123
Sendo um órgão totalmente integrado por membros independentes à luz dos critérios legais e
profissionalmente habilitados ao exercício das respetivas funções, o Conselho Fiscal desenvolveu as
suas competências e inter-relações com os demais órgãos sociais e Serviços da Sociedade de acordo
com os princípios e condutas plasmados nos dispositivos legais e recomendatórios aplicáveis.

SÍNTESE DA ACTIVIDADE DESENVOLVIDA PELO CONSELHO FISCAL
RELATIVAMENTE AO EXERCICIO DE 2022/2023

a) O Conselho Fiscal acompanhou a gestão da Sociedade, a evolução da sua actividade e das suas
participadas, tendo efetuado reuniões com a frequência e extensão que considerou adequadas. Estas
reuniões, em função das matérias em análise, contaram com a presença dos responsáveis dos Serviços
de Contabilidade e Fiscalidade, Planeamento Financeiro e Controlo de Gestão, Departamento
Jurídico, Compliance, assim como do Conselho de Administração. O acesso do Conselho Fiscal aos
membros do Conselho de Administração, a todos os departamentos e colaboradores e, por via deles,
aos documentos e informações tidas por relevantes da actividade da Sociedade foi realizado de forma
regular e sem o mínimo constrangimento, tudo se pautando por um adequado relacionamento
profissional.

b) No cumprimento das suas funções, o Conselho Fiscal obteve da Administração, dos diversos serviços
da Sociedade, das empresas englobadas na consolidação e do Revisor Oficial de Contas/Auditor
todas as informações e esclarecimentos solicitados, nomeadamente, para a devida compreensão e
avaliação da evolução dos negócios, do desempenho e da posição financeira, bem como dos sistemas
de gestão de riscos e de controlo interno.

c) Em paralelo, o Conselho Fiscal manteve com a Ernst & Young Audit & Associados – SROC, S.A.
Sociedade de Revisores Oficiais de Contas um contacto regular e continuado, por forma a estar
informado quanto à natureza e conclusões dos trabalhos realizados. A fiscalização do cumprimento
das políticas, critérios e práticas contabilísticas e da fiabilidade da informação financeira foi exercida
pelo Conselho Fiscal através de variada informação prestada pelo Revisor Oficial de Contas/Auditor,
para apreciação das contas semestrais e anuais, das conclusões das auditorias e das avaliações de
procedimentos efetuadas durante o exercício.

O Conselho Fiscal analisou, em detalhe, a informação constante no Relatório Adicional e Dever de
Comunicação da Revisão Legal das Contas de 2022/2023, emitido pelo Revisor Oficial de Contas,
que inclui assuntos significativos qualificados como relevantes para o exercício da função de
supervisão do Conselho Fiscal.

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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 124
d) O Conselho Fiscal procedeu, na sua reunião de 3 de outubro de 2023 (evento relevante ocorrido após o
termo do exercício), à avaliação anual do desempenho da actividade do Revisor Oficial de
Contas/Auditor com referência a 2022/2023, tendo concluído que os serviços do mesmo foram
prestados de acordo com o plano de trabalhos previamente definido, em cumprimento das normas e
regulamentos aplicáveis, tendo revelado na sua atuação rigor técnico e, bem assim, qualidade nas
conclusões e recomendações apresentadas. O Revisor Oficial de Contas/Auditor confirmou ao
Conselho Fiscal que não detectou nenhuma irregularidade relevante relacionada com o cumprimento
dos seus deveres e que não se defrontou com quaisquer obstáculos na concretização dos mesmos.
Durante o exercício de 2022/2023, o Revisor Oficial de Contas/Auditor esteve presente em 5 (cinco)
reuniões, de carácter ordinário, realizadas pelo Conselho Fiscal, no decurso das quais foram
analisadas as contas da Sociedade e empresas participadas, os riscos de auditoria identificados,
debatidos temas de controlo interno, se procedido à revisão do plano anual de auditoria para
2022/2023 e se discutido os principais pontos e recomendações de auditoria. O Conselho Fiscal
exerceu a sua função como interlocutor da Sociedade junto do Revisor Oficial de Contas/Auditor e
como destinatário da informação por este elaborada, fazendo o acompanhamento regular da sua
actividade, nomeadamente através da apreciação dos relatórios e da documentação por ele
produzidos no desempenho das suas funções. O Conselho Fiscal confirmou a disponibilização ao
Revisor Oficial de Contas/Auditor da informação e das demais condições apropriadas ao eficaz
desempenho da sua actividade.
No âmbito da verificação do cumprimento das regras de independência do Auditor, o Conselho Fiscal
acompanhou igualmente, durante o exercício de 2022/2023, a prestação de serviços não relacionados
com serviços de auditoria, previamente por si validados, tendo analisado e emitido o correspondente
parecer quanto ao cumprimento dos requisitos de independência do Auditor, a possibilidade de
eventuais serviços a prestar pelo mesmo e o seu enquadramento nos critérios legalmente previstos.
Foi ainda apreciada pelo Conselho Fiscal a declaração de Confirmação de independência emitida
pelo Revisor Oficial de Contas referente ao exercício 2022/2023.

e) Avaliou os procedimentos e regulamentos internos instituídos pela Sociedade no que se refere à
legislação de branqueamento de capitais e combate ao terrorismo e ao regime de proteção de
denunciantes / whistleblowing, integrando - a par do nomeado “Responsável pelo Cumprimento
Normativo” e respectiva equipa - o grupo de trabalho para tanto especificamente constituído, nessa
qualidade tendo participado nas 10 (dez) reuniões havidas ao longo do exercício em análise (as duas
últimas integrando igualmente o leque de factos relevantes ocorridos após o termo do exercício em análise),
reproduzidas, aliás, nas correspondentes actas ;



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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 125
f) Verificou o funcionamento do sistema de governo societário e a observância deste às normas legais,
regulamentares e estatutárias, bem como a evolução legislativa e regulamentar havida nesta matéria.
O Conselho Fiscal analisou o Relatório de Governo Societário relativo ao exercício de 2022/2023,
tendo confirmado que esse relatório inclui os elementos previstos no n.º 1 do artigo 29.º-H do Código
dos Valores Mobiliários e no Regulamento n.º 4/2013 da Comissão do Mercado de Valores
Mobiliários.

g) Acompanhou e supervisionou, integrando o grupo de trabalho para o efeito também especificamente
constituído, a implementação e operacionalização da norma interna sobre transações com partes
relacionadas e do respectivo regime legal. No exercício de 2022/2023, esse grupo de trabalho reuniu
formalmente por 8 (oito) vezes ( sendo que nas duas últimas, havidas em 25/07/2023 e 25/09/2023, procedeu á
análise do leque de factos relevantes ocorridos após o termo do exercício), sendo igualmente de realçar que não
foi sujeita a parecer prévio do Conselho Fiscal qualquer transacção com partes relacionadas.

h) Tomou conhecimento das conclusões da execução de procedimentos de auditoria adicionais por parte
de especialistas da área forense da Ernst & Young Audit & Associados – SROC, S.A. Sociedade de
Revisores Oficiais de Contas, bem como das sugestões de procedimentos a adoptar no sentido de
robustecer o sistema de Governance da Sociedade, que, aliás, tem vindo a acompanhar junto dos
responsáveis dos Serviços de Contabilidade e Fiscalidade, Controlo de Gestão, Departamento
Jurídico, assim como do Conselho de Administração;

i) Acompanhou ainda o processo de preparação e de divulgação de informação financeira, bem como
a revisão dos documentos de prestação de contas individuais e consolidadas da Sociedade. No âmbito
das suas atribuições, o Conselho Fiscal examinou ainda as demonstrações da posição financeira
individual e consolidadas, as demonstrações individuais e consolidadas dos resultados por naturezas,
dos fluxos de caixa, dos resultados e de outro rendimento integral e das alterações no capital próprio
do exercício findo em 30 de junho de 2023, bem como as correspondentes Notas.

j) Analisou igualmente o relatório de gestão elaborado pelo Conselho de Administração, bem como a
Certificação Legal das Contas e Relatório de Auditoria emitidos pelo Revisor Oficial de Contas, que
inclui uma Incerteza Material relacionada com a continuidade da Sociedade, resultante do facto da
mesma evidenciar um capital próprio negativo e de o passivo corrente ser bastante superior ao ativo
corrente, assim como três Matérias Relevantes. No entanto e conforme referido no documento e
divulgado nas notas 2.1, 3.3 e 3.4, estas demonstrações financeiras foram elaboradas no pressuposto
da continuidade das operações, prevendo-se a manutenção do apoio financeiro das instituições
financeiras e outras entidades financiadoras, bem como o sucesso futuro das operações de alienação
de direitos de inscrição desportiva de jogadores.

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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 126

k) Assim e no âmbito das suas funções, o Conselho Fiscal verificou que:
• as demonstrações da posição financeira individual e consolidada, as demonstrações individuais
e consolidadas dos resultados por naturezas, dos fluxos de caixa, dos resultados e de outro
rendimento integral e das alterações no capital próprio e correspondentes notas anexas permitem
uma adequada compreensão da situação financeira da Sociedade, dos seus resultados, do
rendimento integral, das alterações no capital próprio e dos fluxos de caixa individuais e
consolidados;
• as políticas contabilísticas e critérios valorimétricos adoptados são adequados e estão em
conformidade com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS), tal como adoptadas
pela União Europeia, por forma a assegurar que os mesmos conduzem a uma correcta
apresentação do património e dos resultados da Sociedade e das empresas incluídas no perímetro
de consolidação;
• o relatório de gestão é esclarecedor quanto à evolução dos negócios e à situação da Sociedade,
evidenciando os aspetos mais significativos da actividade;
• a proposta de aplicação de resultados não contraria as disposições legais e estatutárias
aplicáveis;
• o relatório sobre o governo societário inclui os elementos exigíveis nos termos do disposto no
artigo 29º-H do Código dos Valores Mobiliários e teve em conta as recomendações do Código
do Instituto Português de Corporate Governance (IPCG).


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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 127
PARECER SOBRE O RELATÓRIO, CONTAS E PROPOSTA APRESENTADA PELA
ADMINISTRAÇÃO

Neste quadro e tendo em consideração as informações recebidas do Conselho de Administração e dos
diferentes Serviços da Sociedade, assim como as conclusões constantes da Certificação Legal das Contas
e Relatório de Auditoria que incluem uma incerteza material relacionada com a continuidade e três
matérias relevantes, o Conselho Fiscal propõe que se aprove:
a) o relatório de gestão,
b) restantes documentos de prestação de contas;
c) a proposta de aplicação de resultados das contas individuais apresentada pelo Conselho de
Administração.



Por último, este Conselho Fiscal regista com apreço a habitual prestimosa colaboração recebida do
Conselho de Administração, dos Serviços e da Sociedade de Revisores Oficiais de Contas.

Porto, 12 de outubro 2023


Jorge Luís Moreira de Carvalho Guimarães


José Augusto dos Santos Saraiva


Nélia Sofia Ferreira Couto Lopes Novo


Cláudia Maria Filinto Gonçalves Marques de Sequeira


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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 128
ANEXO I

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Os membros do Conselho Fiscal da Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD declaram, nos termos da
alínea c) do nº 1 do art.º 29º- G do Código dos Valores Mobiliários, que, tanto quanto é do seu
conhecimento, a informação constante do Relatório de Gestão e dos demais documentos de prestação
de contas individuais e consolidadas relativos ao exercício de 2022/2023, foi elaborada em
conformidade com as normas contabilísticas aplicáveis, dando uma imagem verdadeira e apropriada da
posição financeira e dos resultados da Sociedade e das empresas incluídas no perímetro de consolidação,
contendo ainda uma descrição fiel sobre a evolução dos negócios, do desempenho e da posição
financeira da Sociedade, assim como dos principais riscos e incertezas com que a mesma se defronta.

Porto, 12 de outubro 2023


Jorge Luís Moreira de Carvalho Guimarães


José Augusto dos Santos Saraiva


Nélia Sofia Ferreira Couto Lopes Novo


Cláudia Maria Filinto Gonçalves Marques de Sequeira


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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 129
C. Relatório sobre o Governo da Sociedade

PARTE I – INFORMAÇÃO SOBRE ESTRUTURA ACIONISTA,
ORGANIZAÇÃO E GOVERNO DA SOCIEDADE

A. ESTRUTURA ACIONISTA

I. Estrutura de capital

1. Estrutura de capital

O capital social da FC Porto – Futebol, SAD é, em 30 de junho de 2022, de 112.500.000€ (cento e doze
milhões e quinhentos mil euros), representado por 22.500.000 (vinte e dois milhões e quinhentas mil)
ações com um valor nominal de 5€ (cinco euros) cada.

A esta data, o capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado e está dividido em
16.782.931 ações de categoria A e 5.717.069 ações de categoria B, respetivamente 74,59% e 25,41%
do capital e direitos de voto da sociedade, dependendo da identidade do respetivo titular. As ações da
categoria A só integram tal categoria enquanto na titularidade do Futebol Clube do Porto, ou de
Sociedade Gestora de Participações Sociais em que esse Clube detenha a maioria do capital social,
convertendo-se automaticamente em ações da categoria B no caso de alienação a terceiros, a qualquer
título. Para efeito do exercício do direito de voto, a cada ação corresponde um voto.

As ações de categoria A conferem ao seu titular os seguintes direitos especiais:

• Direito de veto das deliberações da assembleia geral que tenham por objeto a fusão, cisão,
transformação ou dissolução da sociedade e alteração dos seus estatutos, o aumento e a redução do
capital social e a mudança da localização da sede (artigo 7.º, n.º 2 dos estatutos), de acordo com o
artigo 23.º n.º 3 do Decreto-Lei 10/2013 de 25 janeiro.
• Direito a designar, pelo menos, um dos membros do Conselho de Administração, o qual disporá de
direito de veto das deliberações de tal órgão que tenham por objeto idêntico ao do n.º 2 do artigo 7.º
dos Estatutos (artigo 11.º, n.º 3 dos estatutos).



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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 130
2. Restrições à transmissibilidade das ações e à titularidade de ações

Existem limitações legais à titularidade de ações representativas do capital da FC Porto – Futebol, SAD,
decorrentes das especiais exigências da atividade desportiva que constitui o seu principal objeto. As
sociedades desportivas regem-se pelo regime jurídico especial estabelecido no Decreto-Lei n.º 67/97,
de 3 de abril de acordo com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 107/97, de 16 de
setembro e posteriormente pelo Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de janeiro. De entre estas
especificidades é de realçar:

• A existência de duas categorias de ações, sendo as ações de categoria A as ações subscritas e
detidas, a qualquer momento, pelo clube fundador, as quais só são suscetíveis de apreensão
judicial ou oneração a favor de pessoas coletivas de direito público;
• O sistema especial de fidelização da Sociedade ao clube fundador, que se traduz,
designadamente, na obrigatoriedade de o clube manter uma participação mínima na
Sociedade (não inferior a 10%); na atribuição de direitos especiais às ações detidas pelo clube
fundador.


3. Ações próprias

A FC Porto – Futebol, SAD detém, em termos de consolidado, 100 ações próprias, no valor de 499€.
Estas ações, com uma pequeníssima representação no capital social da empresa, são detidas pela
PortoSeguro, sociedade no perímetro de consolidação, detida em 90% pela FC Porto – Futebol, SAD.

A PortoSeguro adquiriu as 100 ações no momento da constituição da SAD, em 1997, e desde aí não
alienou nem adquiriu mais nenhuma ação. Assim, a FC Porto – Futebol, SAD detinha em termos de
consolidado, tanto no início como no final do período em análise, 100 ações próprias, com o custo de
aquisição de 500€.


4. Acordos significativos de que a sociedade seja parte e que entrem em vigor, sejam alterados ou
cessem em caso de mudança de controlo da sociedade na sequência de uma oferta pública de
aquisição, bem como os efeitos respetivos


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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 131
Não existem acordos significativos de que a Sociedade seja parte e que entrem em vigor, sejam
alterados ou cessem, em caso de mudança de controlo da Sociedade na sequência de uma oferta
pública de aquisição, nem acordos entre a FC Porto – Futebol, SAD e os titulares do órgão de
administração ou trabalhadores que prevejam indemnizações em caso de renúncia ou destituição de
membros do órgão de administração, nem em caso de pedido de demissão do trabalhador,
despedimento sem justa causa ou cessação da relação de trabalho, na sequência de uma oferta pública
de aquisição.

Do mesmo modo, a FC Porto – Futebol, SAD não adotou qualquer medida que tenha como objetivo
impedir o êxito de ofertas públicas de aquisição que desrespeitem os interesses da Sociedade e dos
acionistas.


5. Regime a que se encontre sujeita a renovação ou revogação de medidas defensivas, em particular
aquelas que prevejam a limitação do número de votos suscetíveis de detenção ou de exercício por
um único acionista de forma individual ou em concertação com outros acionistas

Na Assembleia Geral de 12 de novembro de 2015, a Sociedade alterou o n.º 3 do artigo 7.º dos seus
estatutos, eliminando a percentagem máxima de direitos de voto a exercer por cada acionista titular
de ações preferenciais sem voto, uma vez que deixou de ter aplicação na sequência da conversão das
ações preferenciais sem voto em ações ordinárias.

Assim, a FC Porto – Futebol, SAD não tem qualquer medida defensiva que vise ter por efeito uma
erosão automática e grave no património da Sociedade em caso de transição de controlo ou de
mudança da composição do órgão de administração, prejudicando dessa forma a livre
transmissibilidade das ações e a livre apreciação pelos acionistas do desempenho dos titulares dos
órgãos de administração.


6. Acordos parassociais que sejam do conhecimento da sociedade e possam conduzir a restrições em
matéria de transmissão de valores mobiliários ou de direitos de voto

O Conselho de Administração desconhece qualquer acordo parassocial com a natureza dos
mencionados no Art.º 19 do Código dos Valores Mobiliários relativamente ao exercício de direitos

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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 132
sociais, ou à transmissibilidade de ações da FC Porto – Futebol, SAD. Não existe, nomeadamente,
qualquer sindicato de voto ou acordo de defesa contra ofertas públicas de aquisição (OPA).


II. Participações Sociais e Obrigações detidas

7. Participações qualificadas

Nos termos e para os efeitos do disposto nos Artigos 16º e 20º do Código de Valores Mobiliários,
informa-se que as Sociedades e/ou pessoas singulares que têm uma participação social qualificada que
ultrapasse os 5%, 10%, 15%, 20%, 25%, um terço, metade, dois terços e 90% dos direitos de voto, em
30 de junho de 2023, e de acordo com as notificações recebidas na sede da Sociedade, são:








8. Número de ações e obrigações detidas por membros dos órgãos de administração e de
fiscalização, nos termos do n.º 5 do art.º 447º do Código das Sociedades Comerciais (CSC)

Nos termos e para os efeitos do disposto no art.º 447º do Código das Sociedades Comerciais informa-
se que, em 30 de junho de 2023, os administradores da FC Porto – Futebol, SAD detinham as seguintes
ações e obrigações emitidas pela Sociedade:
Futebol Clube do Porto Nº de Ações % Direitos de voto
Diretamente 16.782.931 74,59%
Através de Jorge Nuno de Lima Pinto da Costa 343.993 1,53%
Através de Alípio Jorge Calisto Fernandes 2.175 0,01%
Através de José Américo Amorim Coelho 100 0,00%
Através de Fernando Manuel dos Santos Gomes 5.000 0,02%
Total imputável 17.134.199 76,15%
António Luís Alves Oliveira Nº de Ações % Direitos de voto
Diretamente 1 650 750 7,34%
Através de Francisco António de Oliveira 980 0,00%
Total imputável 1 651 730 7,34%
Joaquim Francisco Alves Ferreira de Oliveira Nº de Ações % Direitos de voto
Através da sociedade Olivedesportos SGPS, S.A 1 502 188 6,68%

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2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 133

Títulos detidos pelos Membros do Conselho de Administração
Nº de Ações
Nº de Obrigações
Jorge Nuno de Lima Pinto da Costa*
343.993
0
Adelino Sá e Melo Caldeira*
0
0
Fernando Manuel Santos Gomes *
5.000
23.178
Luís Manuel Beleza de Vasconcelos Gonçalves
100
2.000
Vítor Manuel Martins Baía*
0
0
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira
200
0
Rita de Carvalho Araújo Moreira
0
0
Teresa Cristina Costa Leite de Azevedo
0
0

* O Futebol Clube do Porto, do qual é Presidente / Vice-Presidente da Direção, detinha, em 30 de junho de 2023
16.782.931 ações

Títulos detidos pelos Membros do Conselho Fiscal
Nº de Ações
Nº de Obrigações
Jorge Luís Moreira Carvalho Guimarães
25
0
José Augusto dos Santos Saraiva
0
0
Nélia Sofia Ferreira Couto Lopes Novo
0
0
Cláudia Maria Filinto Gonçalves Marques de Sequeira
0
0

Em 30 de junho de 2023, o Revisor Oficial de Contas e os seus representantes não possuíam ações
representativas do capital social da FC Porto – Futebol, SAD, nem obrigações emitidas por esta
sociedade.


9. Poderes especiais do Conselho de Administração, nomeadamente relativos a aumentos do capital

Compete ao Conselho de Administração gerir as atividades da sociedade e representá-la perante
terceiros, de forma plena e exclusiva. No exercício dos poderes de gestão da sociedade, compete ao
Conselho de Administração praticar todos os atos necessários ou convenientes para a prossecução do
objeto social.

O Conselho de Administração não tem poderes para deliberar sobre aumento de capital. Tal como
definido no artigo sétimo dos Estatutos da Sociedade, qualquer aumento de capital carece de
deliberação prévia da Assembleia Geral, sendo que as ações de categoria A, detidas pelo Futebol Clube

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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 134
do Porto (Clube), conferem sempre direito de veto das deliberações da Assembleia Geral que tenham
por objeto, nomeadamente, o aumento e a redução do capital social. No entanto, com a entrada em
vigor, da alínea b) do artigo 23.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de janeiro, o FC Porto deixa
de ter, nos termos da lei, direito de veto sobre a alteração dos estatutos da FC Porto SAD e sobre o
aumento ou redução do capital social da mesma, passando, no entanto, a ter direito de veto sobre
qualquer alteração ao emblema ou ao equipamento das equipas de futebol profissional.


10. Relações significativas de natureza comercial entre os titulares de participações qualificadas e a
Sociedade

Não existem quaisquer negócios significativos em termos económicos, para qualquer das partes
envolvidas, realizados entre a Sociedade e os membros dos órgãos de administração, fiscalização,
titulares de participações qualificadas ou Sociedades que se encontrem em relação de domínio ou de
grupo, exceto no que respeita aos negócios ou operações que são realizados em condições normais de
mercado para operações similares e fazem parte da atividade corrente da Sociedade.


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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 135
B. ÓRGÃOS SOCIAIS E COMISSÕES

I. ASSEMBLEIA GERAL

a) Composição da mesa da assembleia geral

11. Identificação e cargo dos membros da mesa da assembleia geral e respetivo mandato

Na Assembleia Geral realizada no dia 17 de setembro de 2020 deliberou-se a eleição, para o quadriénio
2020/2023 de José Lourenço Pinto como Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e de Manuel Filipe
do Canto Moniz Cerqueira Gomes para secretário da Mesa da Assembleia Geral.


b) Exercício do direito de voto

12. Eventuais restrições em matéria de direito de voto

A FC Porto – Futebol, SAD, previamente a cada Assembleia Geral, e respeitando os prazos legais,
procede à publicitação do aviso convocatório, inclusive no site institucional da Sociedade
(www.fcporto.pt).

De acordo com o disposto nos Estatutos da Sociedade, podem participar na reunião da Assembleia
Geral os acionistas com direito de voto cujas ações se encontrem inscritas em seu nome na data de
registo correspondente às zero horas (GMT) do quinto dia de negociação imediatamente anterior ao
designado para a reunião da Assembleia Geral, e que comprovem tal inscrição perante a sociedade,
até ao fim do mesmo quinto dia de negociação anterior ao designado para a reunião, devendo, ainda,
declarar a intenção de participar na Assembleia Geral mediante comunicação escrita dirigida ao
Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o mais tardar, até ao fim do sexto dia de negociação
imediatamente anterior ao designado para a reunião da Assembleia Geral, podendo, para o efeito,
utilizar o correio eletrónico. No entanto, os últimos Presidentes da Mesa da Assembleia Geral têm
entendido que, tendo em conta as questões que se prendem com o prazo de recebimento das
declarações de bloqueio das ações, se deve aceitar aquelas cujas cópias sejam recebidas por fax ou e-
mail até ao prazo indicado nos Estatutos e confirmadas pelo recebimento dos originais até à véspera
da realização da Assembleia.

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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 136

Os Acionistas que sejam pessoas singulares poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia
Geral nas condições definidas pela legislação em vigor. As pessoas coletivas far-se-ão representar pela
pessoa que para o efeito designarem através de carta cuja autenticidade será apreciada pelo
Presidente da Mesa.

A Sociedade disponibiliza aos Senhores Acionistas um formulário de carta de representação que pode
ser obtido através de solicitação dirigida a esta Sociedade, via telefone (+351225070500) ou via e-mail
([email protected]). Os instrumentos de representação voluntária deverão ser entregues na sede
social, dirigidas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com pelo menos três dias de antecedência
relativamente à data da Assembleia Geral, e que, especificando a reunião a que respeita, pela
indicação da data, hora e local em que a mesma se realiza e da respetiva Ordem de Trabalhos, confira
inequivocamente o mandato ao representante, com adequada identificação deste último.

É admitido, pelos Estatutos da Sociedade, o voto por correspondência. Só serão admitidas as
declarações de voto emitidas por correspondência que sejam rececionadas pela sociedade até ao
terceiro dia útil imediatamente anterior ao designado para a reunião da Assembleia Geral a que
respeitem. Os votos por correspondência contam para a formação do quórum constitutivo da
Assembleia Geral, cabendo ao Presidente da Mesa verificar a sua autenticidade e regularidade, bem
como assegurar a sua confidencialidade até ao momento da votação. Considera-se revogado o voto
por correspondência emitido no caso de presença do Acionista ou do seu representante na Assembleia
Geral. Os votos exercidos por correspondência valem como votos negativos relativamente a propostas
de deliberação apresentadas posteriormente à data em que esses mesmos votos tenham sido
emitidos.

Tendo em vista facilitar o exercício do voto por correspondência, a FC Porto – Futebol, SAD
disponibiliza um modelo de boletim de voto para o efeito e que pode ser obtido através de solicitação
dirigida a esta Sociedade, via telefone (+351225070500) ou via e-mail (g[email protected]).

Não se encontra para já prevista a possibilidade do exercício de direito de voto por meios eletrónicos.

Os Estatutos da Sociedade, no número quatro do artigo oitavo, admitem a emissão de ações
preferenciais sem direito a voto, eventualmente remíveis, pelo seu valor nominal, acrescido ou não de
um prémio, se a Assembleia Geral assim o deliberar, devendo, sendo esse o caso, definir o método de

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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 137
cálculo do eventual prémio de remissão. No caso de incumprimento da obrigação de remissão, a
sociedade fica constituída na obrigação de indemnizar o titular, em montante já determinado na
deliberação de emissão. Em 31 de outubro de 2014 foi realizado um aumento de capital por emissão
de ações preferenciais, sem voto, no valor de 37.500.000€, tendo estas ações sido entretanto
convertidas em ações ordinárias.

No final de cada Assembleia Geral, a Sociedade emite um comunicado, disponível para consulta no seu
sítio da internet bem como no sítio oficial da CMVM, com as deliberações tomadas, o capital
representado e os resultados das votações. As atas das reuniões de Assembleia Geral têm vindo a ser
enviados aos acionistas que as requeiram. De forma a cumprir com as recomendações da CMVM, a
Sociedade passou, desde 2009, a disponibilizar, no seu sítio da internet, as atas das reuniões das
Assembleias Gerais, no entanto, fá-lo cumprindo o prazo máximo de quinze dias, tal como estipulado
no Decreto-Lei nº 49/2010.


13. Percentagem máxima dos direitos de voto que podem ser exercidos por um único acionista ou
por acionistas que com aquele se encontrem em alguma das relações do n.º 1 do art.º 20.º

Para efeito do exercício do direito de voto, a cada ação corresponde um voto, sendo que a presença
na Assembleia Geral não se encontra condicionada à detenção de um número mínimo de ações.

Na Assembleia Geral de 12 de novembro de 2015 a Sociedade alterou o n.º 3 do artigo 7.º dos seus
estatutos, eliminando a percentagem máxima de direitos de voto a exercer por cada acionista titular
de ações preferenciais sem voto, uma vez que deixou de ter aplicação na sequência da conversão das
ações preferenciais sem voto em ações ordinárias.

Assim, não existem regras estatutárias que prevejam a existência de ações que não confiram o direito
de voto ou que estabeleçam que não sejam contados direitos de voto acima de certo número, quando
emitidos por um só acionista ou por acionistas com ele relacionados.


14. Deliberações acionistas que, por imposição estatutária, só podem ser tomadas com maioria
qualificada


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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 138
De acordo com o artigo vigésimo dos Estatutos, a Assembleia Geral delibera qualquer que seja o
número de acionistas presentes ou representados, tanto em primeira como em segunda convocação,
sem prejuízo da exigência legal de certo quórum constitutivo para determinados atos e,
designadamente, da necessidade de que, em primeira convocação, estejam presentes ou
representados acionistas com, pelo menos, dois terços do total dos votos para que a assembleia possa
autorizar algum dos atos previstos no artigo décimo terceiro, número três, destes Estatutos (“Carece
de autorização da assembleia geral a alienação e oneração, a qualquer título, de bens que integrem o
património imobiliário da sociedade, mediante deliberação aprovada por dois terços dos votos
emitidos”).


II. ADMINISTRAÇÃO E SUPERVISÃO

a) Composição

15. Identificação do modelo de governo adotado

A estrutura de Governo Societário da Sociedade baseia-se no modelo latino reforçado e é composta
pelo Conselho de Administração, Conselho Fiscal e pelo Revisor Oficial de Contas, todos eleitos pela
Assembleia Geral de Acionistas.


16. Regras estatutárias sobre requisitos procedimentais e materiais aplicáveis à nomeação e
substituição dos membros, consoante aplicável, do Conselho de Administração

A substituição de um administrador ocorrerá nos termos do Código das Sociedades Comerciais, não
existindo regras estatutárias relativas a esta matéria, ocorrendo por uma das seguintes formas:
inexistindo administradores suplentes, o Conselho de Administração poderá proceder à cooptação de
um administrador, a qual deve ser submetida a ratificação na primeira Assembleia Geral seguinte; no
caso de não se proceder à cooptação num prazo de 60 dias, o Conselho Fiscal designa o administrador
substituto, a qual deve ser igualmente submetida a ratificação na primeira Assembleia Geral seguinte;
se tal não suceder, a substituição far-se-á através da eleição de um novo administrador pela
Assembleia Geral.


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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 139
Não há nenhuma regra estatutária que estabeleça o processo de seleção dos administradores não
executivos. A eleição dos Órgãos Sociais, nomeadamente do Conselho de Administração, com a
totalidade dos seus membros, é feita como um todo, numa lista apresentada pelos acionistas que o
pretendam e sufragada em Assembleia Geral.


17. Composição do Conselho de Administração

De acordo com os Estatutos da Sociedade, esta é gerida por um conselho de administração composto
por dois a nove membros, dos quais, no mínimo, dois serão, obrigatoriamente, gestores executivos,
eleitos em Assembleia Geral, que designarão o presidente, caso não tenha já sido designado naquela
assembleia, o qual terá sempre voto de qualidade. O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a
duração de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.

Atualmente este órgão é composto por 8 membros, 3 dos quais não- executivos, aos quais cabe a
gestão corrente da Sociedade.

Em Assembleia Geral de Acionistas realizada em 17 de setembro de 2020 foram eleitos para o mandato
2020/2023, os seguintes elementos para integrar o Conselho de Administração:

Conselho de Administração (*)
Data da 1ª
designação
Data do termo
mandato
Jorge Nuno de Lima Pinto da Costa (Presidente)
23-Set-1997
31-Dez-2023
Adelino Sá e Melo Caldeira
23-Set-1997
31-Dez-2023
Fernando Manuel Santos Gomes
31-Mar-2014
31-Dez-2023
Luís Manuel Beleza de Vasconcelos Gonçalves
17-Set-2020
31-Dez-2023
Vítor Manuel Martins Baía
17-Set-2020
31-Dez-2023
Reinaldo da Costa Teles Pinheiro (não executivo) (*)
23-Set-1997
31-Dez-2023
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira (não executivo)
17-Set-2020
31-Dez-2023
Rita de Carvalho Araújo Moreira (não executivo)
17-Set-2020
31-Dez-2023
Teresa Cristina Costa Leite de Azevedo (não executivo)
17-Set-2020
31-Dez-2023

(*) O Sr. Reinaldo Teles faleceu a 25 de novembro de 2020 não tendo sido substituído até ao momento.



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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 140
18. Distinção dos membros executivos e não executivos do Conselho de Administração e,
relativamente aos membros não executivos, identificação dos membros que podem ser
considerados independentes

Em 30 de junho de 2022, o Conselho de Administração incluía três membros não executivos: Maria
Manuela Aguiar Dias Moreira, Rita de Carvalho Araújo Moreira e Teresa Cristina Costa Leite de
Azevedo.

Os membros executivos do Conselho de Administração são não independentes, à exceção de Luís
Manuel Beleza de Vasconcelos Gonçalves, na medida em que fazem, ou fizeram no mandato anterior,
parte da Direção do Futebol Clube do Porto, detentor de cerca de 75% do capital e dos direitos de voto
da Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD, e que sobre ela exerce uma influência dominante. Todos os
membros não executivos são independentes.

Os administradores não executivos exerceram as suas funções no âmbito da participação nas reuniões
do Conselho de Administração.

Sempre que solicitados por outros membros dos Órgãos Sociais, foram prestados pelos
administradores executivos em tempo útil e de forma adequada, as informações por aqueles
solicitadas.


19. Qualificações profissionais dos membros do Conselho de Administração

Jorge Nuno de Lima Pinto da Costa
• Escolaridade: Ensino Secundário completo
• Outros cargos desempenhados no Grupo FC Porto, referidos no ponto 26.

Adelino Sá e Melo Caldeira
• Licenciado em Direito, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, em 1980
• Advogado desde 1980 até hoje
• Senior Partner da Sociedade de advogados Graça Moura & Associados de 1996 até 2005
• Senior Partner da Sociedade de advogados Gil Moreira dos Santos, Caldeira, Cernadas & Associados de 2005
a 2018
• Senior Partner da sociedade de advogados Caldeira, Cernadas, Sousa Magalhães & Associados desde 2018

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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 141
• Presidente do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Padel desde 2017
• Outros cargos desempenhados no Grupo FC Porto, referidos no ponto 26.

Fernando Manuel Santos Gomes
• Licenciado em Economia pelo Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras da Universidade
Técnica de Lisboa, em 1971
• Membro do Conselho de Administração da Galp Energia, SGPS de 2005 a 2015
• Presidente da Assembleia Geral da Associação para o Museu dos Transportes e Comunicações
• Outros cargos desempenhados no Grupo FC Porto, referidos no ponto 26.

Luís Manuel Beleza de Vasconcelos Gonçalves
• Licenciado em Engenharia Eletrotécnica, Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto
• Diretor Geral do Futebol da FC Porto – Futebol, SAD, desde 2016
• Diretor do Departamento de Scouting e Assessor do Diretor Geral do FC Shakhtar Donetsk, até 2016

Vítor Manuel Martins Baía
• Licenciado em Gestão do Desporto, Instituto Universitário da Maia
• Presidente da Fundação Vítor Baía

Maria Manuela Aguiar Dias Moreira
• Licenciada em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
• "Diplôme Supérieur d'Etudes et de Recherche en Droit", Faculdade de Direito e Ciências Económicas do
Instituto Católico de Paris.
• "Titularisation" da Escola Prática de Altos Estudos, Paris (sociologia)
• Jurista
• Membro do Conselho de Curadores da Fundação Luso-Brasileira
• Co-fundadora da "Mulher Migrante - Associação de Estudo, Cooperação e Solidariedade"
• Presidente da Assembleia Geral da Associação "Somos Todos Portugueses"
• Vice-Presidente da Assembleia Geral da Associação de Cultura e Ensino de Espinho
• Fundadora do Círculo de Culturas Lusófonas Maria Archer
• Membro do Conselho Monárquico

Rita de Carvalho Araújo Moreira
• 12.º ano de escolaridade
• Chefe de escritório da Marta Espregueira Mendes – Arquitetura e Decoração de interiores, Unipessoal, Lda
• Escriturária da Coulours D´Argent, Lda até 2023
• Gerente da Selminho Imobiliária, Lda, até 2017

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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 142
• Gerente da Morimor Imobiliária, Lda, até 2016
• Administradora da Morimor Imobilária, SA, até 2017

Teresa Cristina Costa Leite de Azevedo
• Licenciada em Relações Internacionais Económico – Políticas, Escola de Economia e Gestão da Universidade
do Minho
• Pós-graduada em Análise Financeira, Faculdade de Economia da Universidade do Porto
• Especialista em Administração e Gestão, ISPGAYA
• Consultora
• Comentadora política no Porto Canal e na CNN


20. Relações familiares, profissionais ou comerciais, habituais e significativas, dos membros do
Conselho de Administração com acionistas a quem seja imputável participação qualificada superior
a 2% dos direitos de voto

Não existem relações familiares, profissionais ou comerciais, habituais e significativas, dos membros
do Conselho de Administração com acionistas a quem seja imputável participação qualificada superior
a 2% dos direitos de voto.


21. Organogramas ou mapas funcionais relativos à repartição de competências entre os vários
órgãos sociais, comissões e/ou departamentos da sociedade, incluindo informação sobre delegações
de competências, em particular no que se refere à delegação da administração quotidiana da
sociedade

São Órgãos Sociais da FC Porto – Futebol, SAD a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o
Conselho Fiscal, a Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, o Secretário da Sociedade, o Conselho
Consultivo e a Comissão de Vencimentos.


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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 143


Dentro do Conselho de Administração foi criada uma Comissão Executiva que tem como objetivo
deliberar sobre as matérias que lhe sejam expressamente delegadas por este e cuja responsabilidade
e respetiva execução será especialmente atribuída a cada um dos seus membros, nos termos e com os
limites definidos no artigo 407º do Código das Sociedades Comerciais.


b) Funcionamento

22. Existência e local onde podem ser consultados os regulamentos de funcionamento do Conselho
de Administração

O Regulamento do Conselho de Administração pode ser consultado no sítio da Internet da Sociedade,
em https://www.fcporto.pt/pt/clube/institucional.


23. Número de reuniões realizadas e grau de assiduidade de cada membro do Conselho de
Administração às reuniões realizadas

Neste exercício o Conselho de Administração reuniu-se por oito vezes, seis das quais com a presença
de todos os administradores executivos e não executivos e duas com a presença da totalidade dos
administradores executivos da Sociedade.


24. Indicação dos órgãos da sociedade competentes para realizar a avaliação de desempenho dos
administradores executivos

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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 144

Tendo em consideração o modelo de governo societário implementado pela FC Porto – Futebol, SAD,
que integra uma Comissão de Vencimentos que de certa forma avalia o desempenho da administração,
e a reduzida dimensão da Sociedade, tem-se entendido não haver espaço para a criação de comissões
especializadas com o objetivo único de avaliar o desempenho dos administradores executivos ou a
atividade das comissões existentes.

Por outro lado, a FC Porto – Futebol, SAD, pela sua especificidade como sociedade desportiva, no
desempenho da sua atividade, tem uma série de obrigações a cumprir junto de organismos
desportivos. De forma a poder participar nas competições nacionais e europeias, a Sociedade tem de
comprovar que cumpre uma série de requisitos, com uma forte incidência nos financeiros, que de certa
forma validam a competência da administração que, caso não cumpram as condições exigidas,
excluem a equipa da participação nas provas.


25. Critérios pré-determinados para a avaliação de desempenho dos administradores executivos

Nos termos das suas competências, a Comissão de Vencimentos é responsável pela política de
remunerações que é depois aprovada em Assembleia Geral. Apesar de ser submetida anualmente a
escrutínio, é semelhante em todo o mandato.

A proposta para a nova política de remunerações dos órgãos de administração e fiscalização da
Sociedade foi apresentada por um membro da Comissão de Vencimentos e levada à apreciação dos
acionistas na Assembleia Geral de 2022, realizada em 17 de novembro de 2022, tendo sido aprovada.

Na época em análise, as remunerações dos titulares do órgão de administração não estiveram
dependentes da evolução da cotação das ações emitidas nem de qualquer outra variável.

Não existiu qualquer tipo de plano de atribuição de ações ou opções de aquisição de ações aos
Administradores. Da mesma forma, não existiu qualquer política ou medida definida no sentido da
atribuição de compensações negociadas contratualmente, em caso de cessação de funções ou reforma
antecipada, nem mecanismos de limitação da remuneração variável. Não houve qualquer obrigação
contratual relativa à compensação por destituição sem justa causa.


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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 145

26. Disponibilidade de cada um dos membros do Conselho de Administração com indicação dos
cargos exercidos em simultâneo em outras empresas, dentro e fora do grupo, e outras atividades
relevantes exercidas pelos membros daqueles órgãos no decurso do exercício

Jorge Nuno de Lima Pinto da Costa
• Presidente da Direção do FC Porto
• Presidente do Conselho de Administração da InvestiAntas, SGPS, SA
• Presidente do Conselho de Administração da EuroAntas, Promoção e Gestão de Empreendimentos
Imobiliários, SA
• Presidente do Conselho de Administração da PortoEstádio, Gestão e Exploração de Equipamentos Desportivos,
SA
• Presidente do Conselho de Administração da Fundação PortoGaia para o Desenvolvimento Desportivo
• Presidente do Conselho de Administração da FC PortoMultimédia, Edições Multimédia, SA
• Presidente do Conselho de Administração da PortoComercial, Sociedade de Comercialização, Licenciamento e
Sponsorização, SA
• Presidente do Conselho de Administração da FC Porto – Serviços Partilhados, SA
• Presidente do Conselho de Administração da FCP Media, SA
• Presidente do Conselho de Administração da Dragon Tour, Agência de Viagens, SA
• Presidente do Conselho de Administração da Avenida dos Aliados, Sociedade de Comunicação, SA
• Presidente do Conselho de Administração da Miragem, Produção Audiovisual, SA

Adelino Sá e Melo Caldeira
• Vice-Presidente da Direção do FC Porto
• Vogal do Conselho de Administração da Investiantas, SGPS, SA
• Vogal do Conselho de Administração da EuroAntas, Promoção e Gestão de Empreendimentos Imobiliários, SA
• Vogal do Conselho de Administração da PortoEstádio, Gestão e Exploração de Equipamentos Desportivos, SA
• Vogal do Conselho de Administração da FC PortoMultimédia, Edições Multimédia, SA
• Vogal do Conselho de Administração da PortoComercial, Sociedade de Comercialização, Licenciamento e
Sponsorização, SA
• Gerente da PortoSeguro – Sociedade Mediadora de Seguros do Porto, Lda.
• Vogal do Conselho de Administração da FC Porto – Serviços Partilhados, SA
• Vogal do Conselho de Administração da FCP Media, SA
• Vogal do Conselho de Administração da Dragon Tour, Agência de Viagens, SA
• Vogal do Conselho de Administração da Avenida dos Aliados, Sociedade de Comunicação, SA
• Vogal do Conselho de Administração da Miragem, Produção Audiovisual, SA

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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 146

Fernando Manuel Santos Gomes
• Vice-Presidente da Direção do FC Porto
• Vogal do Conselho de Administração da EuroAntas, Promoção e Gestão de Empreendimentos Imobiliários, SA
• Vogal do Conselho de Administração da PortoComercial, Sociedade de Comercialização, Licenciamento e
Sponsorização, SA
• Vogal do Conselho de Administração da PortoEstádio, Gestão e Exploração de Equipamentos Desportivos, SA
• Gerente da PortoSeguro – Sociedade Mediadora de Seguros do Porto, Lda.
• Vogal do Conselho de Administração da Fundação PortoGaia para o Desenvolvimento Desportivo
• Vogal do Conselho de Administração da FC Porto – Serviços Partilhados, SA
• Vogal do Conselho de Administração da FCP Media, SA
• Vogal do Conselho de Administração da Dragon Tour, Agência de Viagens, SA
• Vogal do Conselho de Administração da Avenida dos Aliados, Sociedade de Comunicação, SA
• Vogal do Conselho de Administração da Miragem, Produção Audiovisual, SA

Luís Manuel Beleza de Vasconcelos Gonçalves
• N.a.

Vítor Manuel Martins Baía
• Vice-Presidente da Direção do FC Porto
• Presidente da Fundação Vítor Baía

Maria Manuela Aguiar Dias Moreira
• Vice-Presidente da Assembleia Geral da Associação de Cultura e Ensino de Espinho

Rita de Carvalho Araújo Moreira
• N.a.

Teresa Cristina Costa Leite de Azevedo
• N.a.


c) Comissões no seio do órgão de administração ou supervisão e administradores delegados


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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 147
27. Identificação das comissões criadas no seio do Conselho de Administração e local onde podem
ser consultados os regulamentos de funcionamento

O Conselho de Administração entende que, para além da Comissão Executiva que consta no ponto
seguinte, a única comissão especializada imprescindível para fazer face às necessidades da Sociedade,
tendo em conta a sua dimensão e complexidade, é a Comissão de Vencimentos / Remunerações.

A Comissão de Vencimentos da FC Porto – Futebol, SAD tem por finalidade fixar a remuneração dos
titulares dos Órgãos Sociais da Sociedade e definir a política de remunerações a aplicar aos membros
do Conselho de Administração da FC Porto – Futebol, SAD.

A atual comissão de Vencimentos da FC Porto – Futebol, SAD, eleita em Assembleia Geral de Acionistas
realizada em 17 de setembro de 2020 para o quadriénio 2020/2023 é composta pelos seguintes
membros:

• Alípio Dias (Presidente)
• Emídio Ferreira dos Santos Gomes
• Joaquim Manuel Machado Faria de Almeida


28. Composição, se aplicável, da comissão executiva e/ou identificação de administrador(es)
delegado(s)

A Comissão Executiva é composta por três Administradores da Sociedade designados pelo Conselho
de Administração, sendo obrigatoriamente seu membro e seu Presidente, o Presidente do Conselho
de Administração.

O mandato da Comissão Executiva coincide com a do Conselho de Administração que a designar. No
atual mandato, a Comissão Executiva é composta pelos seguintes membros:

• Jorge Nuno de Lima Pinto da Costa
• Adelino Sá e Melo Caldeira
• Fernando Manuel dos Santos Gomes


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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 148

29. Indicação das competências de cada uma das comissões criadas e síntese das atividades
desenvolvidas no exercício dessas competências

Atualmente existem duas Comissões na Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD: a Comissão de
Vencimentos e a Comissão Executiva.

A Comissão de Vencimentos é composta por membros independentes em relação à administração.
Nesta medida, a Comissão de Vencimentos não inclui qualquer membro de outro órgão social para o
qual defina a respetiva remuneração, não tendo os três membros em exercício qualquer relação
familiar com membros desses outros órgãos sociais, enquanto seus cônjuges, parentes ou afins em
linha reta até ao 3º grau, inclusive. Os membros da Comissão de Remunerações possuem
conhecimentos e experiência em matéria de política de remunerações. Durante o exercício 2022/2023
a Comissão de Vencimentos não considerou necessária a contratação de serviços para a apoiar no
desempenho das suas funções. Em cada reunião da Comissão de Vencimentos é elaborada a respetiva
ata.

Esta Comissão é o órgão competente para realizar a avaliação de desempenho dos Administradores
Executivos, seguindo os critérios que em cada momento entende, com respeito pelas normas legais e
estatutárias aplicáveis.

Já a Comissão Executiva, é composta por três Administradores da Sociedade designados pelo Conselho
de Administração, sendo obrigatoriamente seu membro e seu Presidente, o Presidente do Conselho
de Administração.

As competências da Comissão Executiva são as seguintes:
a. Propor ao Conselho de Administração as políticas, objetivos e estratégias da Sociedade;
b. Propor ao Conselho de Administração, os orçamentos de exploração e os planos de
investimento e desenvolvimento a médio e longo prazo, e executá-los após a sua aprovação;
c. Aprovar alterações orçamentais no ano social, incluindo transferência entre centros de custo,
desde que em cada ano, não ultrapassem os cento e cinquenta milhões de euros, sem prejuízo
do disposto no número dois desta cláusula;

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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 149
d. Aprovar contratos de aquisição de bens ou de serviços cujo valor global em cada ano não
ultrapasse cinquenta milhões de euros, sem prejuízo do disposto no número dois desta
cláusula;
e. Aprovar contratos de financiamento, solicitação de garantias bancárias, ou assumir quaisquer
outras responsabilidades que representem acréscimo de endividamento, de valor globalmente
inferior em cada ano a cinquenta milhões de euros, sem prejuízo do disposto no número dois
desta cláusula;
f. Adquirir, alienar ou onerar bens do ativo imobilizado da Sociedade até ao valor individual de
cem milhões de euros;
g. Tomar ou dar de arrendamento quaisquer bens imóveis;
h. Representar a Sociedade em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, bem como propor e
seguir quaisquer ações, confessá-las e delas desistir, transigir, incluindo ações arbitrais;
i. Adquirir, alienar ou onerar participações noutras sociedades até ao máximo de vinte milhões
de euros em cada ano, sem prejuízo do disposto no número dois desta cláusula;
j. Deliberar sobre a execução da aquisição e alienação de ações próprias, quando tal tenha sido
deliberado pela assembleia-geral, e com observância do que por aquela tenha sido deliberado;
k. Gerir as participações noutras sociedades, em conjunto com o Presidente do Conselho de
Administração, nomeadamente designando com o acordo daquele os representantes nos
respetivos órgãos sociais, e definindo orientações para a atuação desses representantes;
l. Celebrar, alterar e fazer cessar contratos de trabalho;
m. Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
n. Constituir mandatários da Sociedade;
o. Em geral todos os poderes que por lei são delegáveis, com as eventuais limitações resultantes
do disposto nas alíneas anteriores.
A competência para a alteração de quaisquer condições de contratos anteriormente celebrados e
abrangidos pelas referidas alíneas c), d), e) e i) caberá ao órgão ou órgãos que teriam competência
para os celebrar atendo o disposto naquelas alíneas e no número anterior.


III. FISCALIZAÇÃO

a) Composição
30. Identificação do órgão de fiscalização correspondente ao modelo adotado


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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 150
A estrutura de Governo Societário da Sociedade baseia-se no modelo latino reforçado e é composta
pelo Conselho de Administração, Conselho Fiscal e pelo Revisor Oficial de Contas, todos eleitos pela
Assembleia Geral de Acionistas.


31. Composição do Conselho Fiscal, com indicação do número estatutário mínimo e máximo de
membros, duração estatutária do mandato, número de membros efetivos, data da primeira
designação, e data do termo de mandato de cada membro

De acordo com os Estatutos da FC Porto – Futebol, SAD, a fiscalização da sociedade será exercida por
um Conselho Fiscal e um revisor oficial de contas. O Conselho Fiscal é composto por três membros
efetivos e um suplente. O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de quatro anos,
sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.

Em Assembleia Geral de Acionistas realizada em 17 de setembro de 2020 foram eleitos para o mandato
2020/2023, os seguintes elementos para integrar o Conselho de Fiscal:

Conselho Fiscal
Data da 1ª
designação
Data do termo
mandato
Jorge Luís Moreira Carvalho Guimarães
03-Mar-2016
31-Dez-2023
José Augusto dos Santos Saraiva
13-Nov-2014
31-Dez-2023
Nélia Sofia Ferreira Couto Lopes Novo
17-Set-2020
31-Dez-2023
Cláudia Maria Filinto Gonçalves Marques de Sequeira (Suplente)
17-Set-2020
31-Dez-2023


32. Identificação dos membros do Conselho Fiscal que se considerem independentes, nos termos do
art.º 414.º, n.º 5 do CSC

Por declaração prestada pelos seus membros verificou-se o cumprimento das regras de
incompatibilidade e os critérios de independência previsto no nº 1 do artigo 414 A e no nº 5 do artigo
414, respetivamente, ambos do Código das Sociedades Comerciais.



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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 151
33. Qualificações profissionais de cada um dos membros do Conselho Fiscal e outros elementos
curriculares relevantes

Jorge Luís Moreira Carvalho Guimarães
• Licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em 1982
• Pós-graduação em Estudos Europeus, no Centro de Estudos da Faculdade de Direito da Universidade de
Coimbra, em 1983 (frequência)
• Advogado, desde 1984
• Outros cargos referidos no ponto 36.

José Augusto dos Santos Saraiva
• Licenciatura em Economia, pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto (1982/3)
• Curso de Finanças da Escola Prática de Administração Militar (1983)
• Contabilista Certificado (Nº 25239)
• Formador, Monitor e Programador certificado (CAP EDF1202/98 DN; CCPFC/RFO-10585/00)
• Técnico SHST (Certificado nº 83/2015)
• Encarregado de Proteção de Dados (Certificado nº 427/2018)
• Outros cargos referidos no ponto 36.

Nélia Sofia Ferreira Couto Lopes Novo
• Licenciada em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto
• Revisora Oficial de Contas n.º 1288, desde janeiro 2007
• Membro da Ordem dos Economistas n.º 9391
• Contabilista Certificada n.º 58840
• Membro suplente da Assembleia Representativa da OROC até 2020
• Diretora de Auditoria Interna da Ascendi, desde 2018
• Secretária Comissão de Auditoria da Ascendi, desde 2018
• Senior Manager do Departamento de Audit & Assurance da KPMG & Associados, SROC, S.A., até 2018
• Docente da cadeira de Auditoria II na Pós-Graduação da Universidade Católica Portuguesa “Auditoria e
Controlo de Gestão”, até junho de 2009

Cláudia Maria Filinto Gonçalves Marques de Sequeira
• Licenciada em Economia, Universidade Portucalense Infante D Henrique
• Pós-graduada em Auditoria pelo Instituto Superior de Administração e Gestão (leccionada pela
PricewaterhouseCoopers)
• Revisora Oficial de Contas nº 1473

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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 152
• Contabilista Certificada nº 59469
• Senior Manager e Coordenadora do Departamento de Auditoria da João Gonçalves da Silva ROC
• Senior Manager da Accrue Partners – Tax and Management Advisors
• Manager do Departamento de Audit & Assurance da KPMG & Associados, SROC, S.A. (escritório de Luanda)
até 2017
• Manager do Departamento de Audit & Assurance da KPMG & Associados, SROC, S.A. (escritório do Porto),
até 2017


b) Funcionamento

34. Existência e local onde podem ser consultados os regulamentos de funcionamento do Conselho
Fiscal

O Regulamento do Conselho Fiscal pode ser consultado no sítio da Internet da Sociedade, em
https://www.fcporto.pt/pt/clube/institucional.


35. Número de reuniões realizadas e grau de assiduidade às reuniões realizadas de cada membro do
Conselho Fiscal

Neste exercício o Conselho Fiscal reuniu-se por seis vezes, tendo sido elaborada uma ata de cada uma
dessas reuniões. Por motivos de saúde, devidamente justificados, José Augusto dos Santos Saraiva
esteve ausente em três reuniões.


36. Disponibilidade de cada um dos membros do Conselho Fiscal com indicação dos cargos exercidos
em simultâneo em outras empresas, dentro e fora do grupo, e outras atividades relevantes exercidas
no decurso do exercício

Jorge Luís Moreira Carvalho Guimarães
• Membro da Sociedade de Advogados Jorge Carvalho Guimarães, Francisco Sá Morais e Associados, RL, desde
1984
• Presidente da Mesa de Assembleia Geral da sociedade Ferfor – Empresa Industrial de Ferramentas e Forjados,
SA

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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 153
• Presidente da Mesa de Assembleia Geral da sociedade Segrobe, SA
• Presidente da Mesa de Assembleia Geral da sociedade Microprocessador – Sistemas Digitais, SA
• Presidente da Mesa de Assembleia Geral da sociedade STE – Sociedade de Turismo de Espinho, SA
• Presidente da Mesa de Assembleia Geral da sociedade Gitum – Imobiliário e Serviços, SA
• Presidente da Mesa de Assembleia Geral da sociedade Ideável – Investimentos Imobliários, SA
• Presidente da Mesa de Assembleia Geral da sociedade Refaz – Sociedade Imobiliária, SA
• Presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar do Futebol Clube do Porto
• Presidente do Conselho Fiscal da sociedade PortoComercial, Sociedade de Comercialização, Licenciamento e
Sponsorização, SA
• Presidente do Conselho Fiscal da sociedade FCP Serviços Partilhados, SA
• Presidente do Conselho Fiscal da sociedade FCP Media, SA

José Augusto dos Santos Saraiva
• Coordenador/Técnico Superior área Administrativa, Financeira e Manutenção CESAE
• Presidente do Conselho Fiscal IDARN, em representação da AEP,
• Relator de Contas do Conselho Fiscal e Disciplinar do Futebol Clube do Porto
• Vogal do Conselho Fiscal DragonTour, SA
• Vogal Suplente do Conselho Fiscal da FC Porto Media, SA
• Vogal do Conselho Fiscal da Euroantas, SA
• Vogal do Conselho Fiscal da PortoComercial, Sociedade de Comercialização, Licenciamento e Sponsorização,
SA

Nélia Sofia Ferreira Couto Lopes Novo
• Diretora de Auditoria Interna da Ascendi, desde 2018
• Secretária Comissão de Auditoria da Ascendi, desde 2018
• Presidente do Conselho Fiscal Molaflex, SA desde outubro 2022
• Vogal do Conselho Fiscal da FC Porto Media, SA
• Vogal Suplente do Conselho Fiscal Futebol Clube do Porto Serviços Partilhados SA
• Vogal Suplente do Conselho Fiscal Futebol Clube do Porto

Cláudia Maria Filinto Gonçalves Marques de Sequeira
• Senior Manager e Coordenadora do Departamento de Auditoria da João Gonçalves da Silva ROC
• Senior Manager da Accrue Partners – Tax and Management Advisors


c) Competências e funções

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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 154

37. Descrição dos procedimentos e critérios aplicáveis à intervenção do órgão de fiscalização para
efeitos de contratação de serviços adicionais ao auditor externo

O Conselho Fiscal, sempre que necessário, reúne com o Auditor Externo não só em nome próprio como
da Sociedade, nos termos das suas atribuições e compete-lhe propor o prestador dos serviços de
Auditoria Externa. Os serviços de auditora externa têm sido analisados de forma independente e
permanente pelo Conselho Fiscal, emitindo parecer anual sobre a atividade desenvolvida pelo Auditor
ao longo do ano e fazendo menção de factos que possam obstar à continuidade do exercício de
funções, por justa causa. O Conselho Fiscal é, em simultâneo com o Conselho de Administração, o
primeiro destinatário dos relatórios emitidos pela empresa de auditoria externa.

Relativamente aos outros trabalhos realizados pelo auditor externo, distintos dos de auditoria,
relacionados com a validação dos pressupostos de natureza financeira para que a Sociedade possa
disputar as competições organizadas pela LPFP, uma vez que a contratação da Ernst & Young Audit &
Associados – SROC, SA se mostrou como a mais adequada, dada a sua experiência e conhecimento da
operação e contas da Sociedade, assim como procedeu a serviços relacionados com a elaboração de
uma Comfort letter para efeitos da emissão do empréstimo obrigacionista PORTO SAD 2023-2026. O
Conselho Fiscal analisou e aprovou o âmbito dos referidos serviços tendo concluído que os mesmos
não punham em causa a independência do Auditor Externo.


38. Outras funções dos órgãos de fiscalização

Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a atividade da Sociedade, observando o cumprimento rigoroso
da lei e dos Estatutos. Em resultado, o Conselho Fiscal elabora, com periodicidade anual, um relatório
sobre a atividade de fiscalização desenvolvida, referindo eventuais constrangimentos detetados, e
emite um parecer sobre os documentos de prestação de contas e sobre a proposta de aplicação de
resultados, apresentados pelo Conselho de Administração à Assembleia Geral. Este relatório está
disponível para consulta no sítio da internet da sociedade, bem como no sítio oficial da CMVM,
juntamente com os documentos de prestação de contas.

Todas as competências do Conselho Fiscal podem ser consultadas no Regulamento deste órgão,
publicado no site da Sociedade.

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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 155

Os relatórios anuais sobre a atividade desenvolvida pelo Conselho Fiscal são objeto de divulgação no
sítio da Internet da Sociedade, em conjunto com os documentos de prestação de contas.

Deve ainda representar a Sociedade, para todos os efeitos, junto do seu Auditor Externo, competindo-
lhe, designadamente, propor o prestador destes serviços, a respetiva remuneração, zelar para que
sejam asseguradas, dentro da empresa, as condições adequadas à prestação dos serviços, bem assim
como ser o interlocutor da empresa, sendo o destinatário dos respetivos relatórios em concreto,
simultaneamente com o Conselho de Administração.


IV. REVISOR OFICIAL DE CONTAS

39. Identificação do revisor oficial de contas e do sócio revisor oficial de contas que o representa

O cargo de Revisor Oficial de Contas da Sociedade é desempenhado pela Sociedade de Revisores de
Contas Ernst & Young Audit & Associados – SROC, SA, com sede na Avenida da Republica nº 90 – 6º
1600-206 Lisboa, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 178 e registada na CMVM
sob o n.º 9011, representada por Rui Manuel da Cunha Vieira (ROC nº 1154).


40. Indicação do número de anos em que o revisor oficial de contas exerce funções
consecutivamente junto da sociedade e/ou grupo

A Ernst & Young Audit & Associados – SROC, SA é responsável pela revisão oficial de contas da
Sociedade e das sociedades do grupo desde 2016, sendo Rui Manuel da Cunha Vieira o seu
representante desde essa data.


41. Descrição de outros serviços prestados pelo ROC à sociedade

O revisor oficial de contas é, simultaneamente, auditor externo da Sociedade conforme detalhado no
ponto 46 abaixo.


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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 156

V. AUDITOR EXTERNO

42. Identificação do auditor externo designado para os efeitos do art. 8.º e do sócio revisor oficial de
contas que o representa no cumprimento dessas funções, bem como o respetivo número de registo
na CMVM

O auditor externo da Sociedade, designado para os efeitos do art.º 8.º do CVM, é a Ernst & Young Audit
& Associados – SROC, SA, n.º 178 e registada na CMVM sob o n.º 9011, representada por Rui Manuel
da Cunha Vieira.


43. Indicação do número de anos em que o auditor externo e o respetivo sócio revisor oficial de
contas que o representa no cumprimento dessas funções exercem funções consecutivamente junto
da sociedade e/ou do grupo

O auditor externo foi eleito pela primeira vez em 2016 e está no seu segundo mandato, representado
pelo sócio Rui Manuel da Cunha Vieira desde a mesma data, o qual no exercício findo em 30 de junho
de 2023 completa o sétimo ano no exercício da função.


44. Política e periodicidade da rotação do auditor externo e do respetivo sócio revisor oficial de
contas que o representa no cumprimento dessas funções

Esta Sociedade não definiu um período de rotatividade para o auditor externo. No entanto, a própria
legislação nacional (Lei nº 140/2015, de 7 de setembro) veio determinar que o período máximo do
exercício de funções do auditor externo é de 10 anos. Após o período máximo de funções, o auditor
externo só pode ser novamente designado após 4 anos.

Dado cumprimento a esta determinação, a FC Porto – Futebol, SAD substituiu o seu revisor oficial de
contas, que no caso desta Sociedade é o mesmo que o auditor externo, elegendo a Ernst & Young Audit
& Associados – SROC, SA em novembro de 2016.



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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 157
45. Indicação do órgão responsável pela avaliação do auditor externo e periodicidade com que essa
avaliação é feita

O Conselho Fiscal, no exercício das suas funções, efetua anualmente uma avaliação da independência
do Auditor Externo. Adicionalmente, o Conselho Fiscal promove, sempre que necessário ou adequado
em função dos desenvolvimentos da atividade da Empresa ou da configuração do mercado em geral,
uma reflexão sobre a adequação do Auditor Externo ao exercício das suas funções.


46. Identificação de trabalhos, distintos dos de auditoria, realizados pelo auditor externo, bem como
indicação dos procedimentos internos para efeitos de aprovação da contratação de tais serviços e
indicação das razões para a sua contratação

Os outros serviços de garantia de fiabilidade e procedimentos acordados dizem respeito à emissão de
relatórios sobre informação financeira prospetiva, dívidas a clubes de futebol, jogadores, treinadores
e funcionários no âmbito do processo de candidatura às competições desportivas da LPFP e UEFA. Está
também incluída uma rubrica referente à elaboração de uma Comfort letter para efeitos da emissão
do Empréstimo Obrigacionista FC PORTO SAD 2023-2026.

O Conselho Fiscal analisou e aprovou o âmbito dos referidos serviços, nos termos do disposto no
Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, aprovado pela Lei 140/2015, de 7 de setembro, o
qual confirmou que a contratação destes serviços não afetava a independência do auditor externo.


47. Indicação do montante da remuneração anual paga ao auditor e a outras pessoas singulares ou
coletivas pertencentes à mesma rede e discriminação da percentagem respeitante aos seguintes
serviços:


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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 158


Pela Sociedade*
Valor dos serviços de revisão de contas (€) [€/%] 77.000 38%
Valor dos serviços de revisão de informação financeira intercalar (€) [€/%] 13.650 7%
Valor dos serviços de garantia de fiabilidade e procedimentos acordados (€) [€/%] 15.000 7%
Valor de outros serviços (€) [€/%] 45.000 22%
Por entidades que integrem o grupo*
Valor dos serviços de revisão de contas (€) [€/%] 49.725 25%
Valor dos serviços de garantia de fiabilidade (€) [€/%] - 0%
TOTAL 200.375 100%
* Incluindo contas individuais e consolidadas

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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 159
C. ORGANIZAÇÃO INTERNA

I. Estatutos

48. Regras aplicáveis à alteração dos estatutos da sociedade

Com a entrada em vigor da alínea b) do artigo 23.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de janeiro,
o FC Porto deixa de ter, nos termos da lei, direito de veto sobre a alteração dos estatutos da FC Porto
SAD, pelo que se aplicam, nesta matéria, o regime previsto no Código das Sociedades Comerciais.


II. Comunicação de irregularidades

49. Meios e política de comunicação de irregularidades ocorridas na sociedade

No exercício 2020/2021 foi implementado um procedimento interno relativo ao dever de comunicação
postulado no art.º 43.º da Lei 83/2017, de 18 de agosto, que estabelece medidas de combate ao
branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo e a designação do responsável pelo
cumprimento normativo, nos termos do art.º 16.º da mesma lei.

Já em 31 de março de 2023, o cumprimento dessa referida lei e do Regulamento nº. 1191/2022 de 26
de dezembro (que aprovou o Regulamento dos Deveres Gerais e Específicos de Prevenção e Combate
ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo), a FC Porto – Futebol, SAD aprovou
a “Política de Prevenção ao Branqueamento de Capitais e Financiamento de Terrorismo, vulgo LCBC /
FT, após revisão e aprovação pelo respetivo Conselho de Administração. Os deveres e obrigações
previstos na referida LCBC/FT aplicam-se a todos os trabalhadores do Grupo cujas funções sejam
relevantes para efeitos da prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo,
pelo que os respetivos atos e procedimentos deverão respeitar e refletir tudo quanto se encontra
previsto na legislação aplicável, ou seja, em total conformidade com a política LCBC / FT implementada
no Grupo, procurando, assim, prevenir, detetar e reagir a eventos ilícitos cometidos e/ou a cometer
dentro e sob a responsabilidade da Organização.

Em 18 de junho de 2022, considerando a entrada em vigor da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que
aprova o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (“RGPDI”), face à imposição sobre

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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 160
as entidades que empreguem 50 ou mais trabalhadores ou que, independentemente disso, sejam
consideradas entidades obrigadas no âmbito de aplicação dos atos da União Europeia relativos
prevenção do branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, da obrigação de
implementação de canais de denúncia, entre outras, disponibiliza o Grupo FC Porto, a partir da
referida data, um portal de denúncia interna que permite a receção de relatos de desvios de conduta,
que abranjam suspeitas de corrupção, fraude, assédio sexual, assédio moral, discriminação, crimes
ambientais, entre outros. O acesso a este portal já está disponível e deverá ser feito através do link:
https://denunica.fcporto.pt .

Adicionalmente, e de acordo com o disposto pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que
estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrução, o Grupo FC Porto, assumindo um forte
compromisso com os valores baseados na ética, na responsabilidade e no profissionalismo,
disponibiliza interna e publicamente o seu Código Ético e Manual de Conduta nos Negócios e no
Desporto, aplicável a todos os dirigentes e trabalhadores, onde são definidas regras e procedimentos
essenciais ao funcionamento do Grupo que, se e quando incumpridas, são alvo de avaliação, podendo
despoletar inquéritos disciplinares e/ou outras consequências previstas pela aplicação das leis laborais
atualmente em vigor.


III. Controlo interno e gestão de riscos

50. Pessoas, órgãos ou comissões responsáveis pela auditoria interna e/ou pela implementação de
sistemas de controlo interno

O departamento de Auditoria Interna e Compliance é o departamento responsável pelo controlo
interno da Sociedade.


51. Explicitação das relações de dependência hierárquica e/ou funcional face a outros órgãos ou
comissões da sociedade

Ambos os departamentos, de Auditoria Interna e Compliance e Planeamento e Controlo de Gestão
dependem do Conselho de Administração.


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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 161
O Conselho Fiscal não tem responsabilidade na criação e funcionamento dos sistemas de controlo
interno, mas tem em consideração a sua existência e eficácia aquando da análise dos riscos da
sociedade.


52. Existência de outras áreas funcionais com competências no controlo de riscos

Existe também um departamento de Planeamento e Controlo de Gestão que visa sobretudo apoiar a
administração na deteção de riscos financeiros relevantes e consiste fundamentalmente na análise
periódica e exaustiva de informação de planeamento e controlo financeiro, nomeadamente o plano
de negócios, os orçamentos de exploração e tesouraria e o respetivo controlo, indicadores de gestão,
entre outros. Estes procedimentos contribuem para auxiliar a qualidade da informação divulgada ao
mercado.


53. Identificação e descrição dos principais tipos de riscos (económicos, financeiros e jurídicos) a que
a sociedade se expõe no exercício da atividade

O Conselho de Administração considera que a FC Porto – Futebol, SAD se encontra exposta aos riscos
normais decorrentes da sua atividade. Assim, os principais riscos a que a Sociedade considera estar
sujeita são, a nível financeiro: risco de mercado (risco de taxa de juro e de risco de taxa de câmbio),
risco de crédito, risco de liquidez, risco regulatório (Fair Play Financeiro) e risco desportivo. Os
mecanismos de monitorização destes riscos estão descritos no anexo às demonstrações financeiras.

Para além do risco financeiro, a atividade da Sociedade está também bastante dependente da
performance desportiva da sua equipa principal de futebol. O sucesso desportivo é fator essencial para
a obtenção das receitas tradicionais e para a valorização dos seus ativos, que uma vez transferidos
geram proveitos indispensáveis na atividade da Sociedade.


54. Descrição do processo de identificação, avaliação, acompanhamento, controlo e gestão de riscos

Os órgãos de administração e fiscalização da Sociedade têm atribuído crescente importância ao
desenvolvimento e aperfeiçoamento dos sistemas internos de controlo e de gestão de risco, nos

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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 162
aspetos operacionais, económicos e financeiros com impacto relevante nas atividades das empresas
do Grupo, em linha, aliás, com as recomendações formuladas a nível nacional e internacional, incluindo
nas recomendações da CMVM sobre governo das sociedades.

Assim, no exercício 2010/2011 foi constituído o departamento de Auditoria Interna e Compliance, que
desenvolve a sua atividade no sentido de avaliar a eficácia e eficiência do sistema de controlo interno
e dos processos de negócio ao nível de todo o Grupo de forma independente e sistemática, examinar
e avaliar o rigor, a qualidade e a aplicação dos controlos operacionais, contabilísticos e financeiros,
promovendo um controlo eficaz e a um custo razoável e propondo medidas que se mostrem
necessárias para fazer face a eventuais deficiências do sistema de controlo interno. Tem também como
função fazer cumprir todas as leis e regulamentos a que a organização está sujeita.

O departamento de Auditoria Interna e Compliance delineou um plano anual, no qual foi definido o
âmbito das auditorias a realizar de forma a avaliar a qualidade dos processos de controlo que zelam
pelo cumprimento dos objetivos do Sistema de Controlo Interno, designadamente os que passam por
assegurar a eficiência das operações, a fiabilidade dos relatórios financeiros e operacionais e o respeito
pelas leis e regulamentos. As deficiências de controlo interno são reportadas superiormente, sendo
que os assuntos mais graves são reportados ao Conselho de Administração.


55. Principais elementos dos sistemas de controlo interno e de gestão de risco implementados na
sociedade relativamente ao processo de divulgação de informação financeira

Quanto ao controlo de risco no processo de divulgação de informação financeira apenas um número
muito restrito de colaboradores da FC Porto – Futebol, SAD está envolvido no processo de divulgação
de informação financeira.

Todos aqueles que estão envolvidos no processo de análise financeira da Sociedade são considerados
como tendo acesso a informação privilegiada, estando especialmente informados sobre o conteúdo
das suas obrigações bem como sobre as sanções decorrentes do uso indevido da referida informação.

O sistema de controlo interno nas áreas da contabilidade e preparação e divulgação de informação
financeira assenta nos seguintes elementos chave:


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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 163
• A utilização de princípios contabilísticos, detalhados ao longo das notas às demonstrações
financeiras, constitui uma das bases do sistema de controlo;
• Os planos, procedimentos e registos da Sociedade e suas subsidiárias permitem uma garantia
razoável que apenas são registadas transações devidamente autorizadas e que essas
transações são registadas em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente
aceites;
• A informação financeira é analisada, de forma sistemática e regular, pela gestão das unidades
operacionais, garantindo uma monitorização permanente e o respetivo controlo orçamental;
• Durante o processo de preparação e revisão da informação financeira, é estabelecido
previamente um calendário de encerramento de contas e partilhado com as diferentes áreas
envolvidas, e todos os documentos são revistos em profundidade;
• Ao nível das demonstrações financeiras individuais das várias empresas do grupo, os registos
contabilísticos e a preparação das demonstrações financeiras são assegurados pelos serviços
administrativos e contabilísticos. As demonstrações financeiras são elaboradas pelos
contabilistas certificados e revistas pela direção financeira;
• As demonstrações financeiras consolidadas são preparadas com periodicidade trimestral pela
equipa de consolidação. Este processo constitui um elemento adicional de controlo da
fiabilidade da informação financeira, nomeadamente, garantindo a aplicação uniforme dos
princípios contabilísticos e dos procedimentos de corte de operações assim como a verificação
dos saldos e transações entre empresas do grupo;
• As demonstrações financeiras consolidadas são preparadas sob a supervisão do CFO. Os
documentos que constituem o relatório anual são enviados para aprovação do Conselho de
Administração. Depois da aprovação, os documentos são enviados para o Auditor Externo, que
emite a sua Certificação Legal de Contas e o Relatório de Auditoria; e
• O processo de preparação da informação financeira individual e consolidada e o Relatório de
Gestão é supervisionado pelo Conselho Fiscal e pelo Conselho de Administração.
Trimestralmente, estes órgãos reúnem e analisam as demonstrações financeiras individuais e
consolidadas da Sociedade.

No que se refere aos fatores de risco que podem afetar materialmente o reporte contabilístico e
financeiro, salientamos a utilização de estimativas contabilísticas que têm por base a melhor
informação disponível à data da preparação das demonstrações financeiras bem como o
conhecimento e experiência de eventos passados e/ou presentes. Salientamos igualmente os saldos e

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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 164
as transações com partes relacionadas: no grupo FC Porto os saldos e transações com entidades
relacionadas referem-se essencialmente às atividades operacionais correntes das empresas do grupo.

O Conselho de Administração, em articulação com o Conselho Fiscal, analisa e supervisiona
regularmente a elaboração e divulgação da informação financeira, no sentido de obviar o acesso,
indevido e extemporâneo, de terceiros, à informação relevante.


IV. Apoio ao Investidor

56. Serviço responsável pelo apoio ao investidor, composição, funções, informação disponibilizada
por esses serviços e elementos para contacto

O representante da FC Porto – Futebol, SAD para as relações com o mercado de capitais é o interlocutor
privilegiado de todos os investidores, institucionais e privados, nacionais e estrangeiros.

Este representante assegura a prestação de toda a informação relevante no tocante a acontecimentos
marcantes, factos enquadráveis como factos relevantes, divulgação semestral de resultados e resposta
a eventuais pedidos de esclarecimento por parte dos investidores ou público em geral sobre
informação financeira de carácter público. Tem a seu cargo também todos os assuntos relativos ao
relacionamento com a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, de forma a garantir o
cumprimento pontual das obrigações junto da entidade supervisora do mercado de capitais e de
outras autoridades financeiras. É igualmente da sua responsabilidade desenvolver e manter o site de
Relação com Investidores na página Web da empresa.

Para os efeitos decorrentes do exercício das respetivas funções, a morada, o número de telefone e de
telefax e o endereço de e-mail do representante para as relações com o mercado são os seguintes:

Endereço: Estádio do Dragão, Via FC Porto, Entrada Poente, piso 3,
4350-451 Porto
Telefone: 22 5070500
Telefax: 22 5506931
E-Mail: fernando.santos.gomes@fcporto.pt


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57. Representante para as relações com o mercado

O representante da FC Porto – Futebol, SAD para as relações com o mercado atualmente é o Dr.
Fernando Manuel Santos Gomes, membro do Conselho de Administração.


58. Informação sobre a proporção e o prazo de resposta aos pedidos de informação entrados no ano
ou pendentes de anos anteriores

Sempre que necessário, o representante das relações com o mercado assegura a prestação de toda a
informação relevante no tocante a acontecimentos marcantes, factos enquadráveis como factos
relevantes, divulgação semestral de resultados e resposta a eventuais pedidos de esclarecimento por
parte dos investidores ou público em geral sobre informação financeira de carácter público. Todas as
informações solicitadas por parte dos investidores são analisadas e devem ser respondidas num prazo
máximo de cinco dias úteis.


V. Sítio de Internet

59. Endereço(s)

A FC Porto – Futebol, SAD dispõe de um sítio de internet (www.fcporto.pt) com um conjunto alargado
de informação sobre o Grupo. O objetivo é permitir aos interessados obter um conhecimento
generalizado acerca do Grupo, as suas áreas de negócio, informação de natureza institucional e de
natureza financeira. Na página dedicada a Investor Relations, é possível consultar as divulgações de
resultados periódicas, os documentos de prestação de contas, as informações sobre as Assembleias
Gerais de acionistas, incluindo convocatórias e documentação de suporte, e informação de natureza
institucional, nomeadamente os Estatutos e a identificação dos Órgãos Sociais. É ainda possível
consultar as participações qualificadas, toda a informação privilegiada e outros comunicados emitidos
pela Sociedade bem como as atas das reuniões das Assembleias Gerais.



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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 166
60. Local onde se encontra informação sobre a firma, a qualidade de sociedade aberta, a sede e
demais elementos mencionados no artigo 171.º do Código das Sociedades Comerciais

https://www.fcporto.pt/pt/clube/institucional


61. Local onde se encontram os estatutos e os regulamentos de funcionamento dos órgãos e/ou
comissões

https://www.fcporto.pt/pt/clube/institucional


62. Local onde se disponibiliza informação sobre a identidade dos titulares dos órgãos sociais, do
representante para as relações com o mercado, do Gabinete de Apoio ao Investidor ou estrutura
equivalente, respetivas funções e meios de acesso

https://www.fcporto.pt/pt/clube/institucional


63. Local onde se disponibilizam os documentos de prestação de contas, que devem estar acessíveis
pelo menos durante cinco anos, bem como o calendário semestral de eventos societários, divulgado
no início de cada semestre, incluindo, entre outros, reuniões da assembleia geral, divulgação de
contas anuais, semestrais e, caso aplicável, trimestrais

https://www.fcporto.pt/pt/clube/institucional


64. Local onde são divulgados a convocatória para a reunião da assembleia geral e toda a informação
preparatória e subsequente com ela relacionada

https://www.fcporto.pt/pt/clube/institucional



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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 167
65. Local onde se disponibiliza o acervo histórico com as deliberações tomadas nas reuniões das
assembleias gerais da sociedade, o capital social representado e os resultados das votações, com
referência aos 3 anos antecedentes

https://www.fcporto.pt/pt/clube/institucional


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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 168
D. REMUNERAÇÕES

I. Competência para a determinação

66. Indicação quanto à competência para a determinação da remuneração dos órgãos sociais

O órgão competente para realizar a avaliação de desempenho dos Administradores Executivos para
efeito de remuneração é a Comissão de Vencimentos, que segue os critérios que em cada momento
entende, com respeito pelas normas legais e estatutárias aplicáveis.


II. Comissão de remunerações

67. Composição da comissão de remunerações, incluindo identificação das pessoas singulares ou
coletivas contratadas para lhe prestar apoio e declaração sobre a independência de cada um dos
membros e assessores

A atual comissão de Vencimentos da FC Porto – Futebol, SAD, eleita em Assembleia Geral de Acionistas
realizada em 17 de setembro de 2020 para o quadriénio 2020/2023 é composta pelos seguintes
membros:

• Alípio Dias (Presidente)
• Emídio Ferreira dos Santos Gomes
• Joaquim Manuel Machado Faria de Almeida

A Comissão de Vencimentos é composta por membros independentes em relação à administração.
Nesta medida, a Comissão de Vencimentos não inclui qualquer membro de outro órgão social para o
qual defina a respetiva remuneração, não tendo os três membros em exercício qualquer relação
familiar com membros desses outros órgãos sociais, enquanto seus cônjuges, parentes ou afins em
linha reta até ao 3º grau, inclusive.

Durante o exercício 2022/2023 a Comissão de Vencimentos não considerou necessária a contratação
de serviços para a apoiar no desempenho das suas funções.


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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 169
68. Conhecimentos e experiência dos membros da comissão de remunerações em matéria de política
de remunerações

Os membros da Comissão de Remunerações possuem conhecimentos e experiência em matéria de
política de remunerações.

A FC Porto – Futebol, SAD considera que a experiência e percurso profissionais dos membros da
Comissão de Remunerações lhes permite exercer as suas funções de forma rigorosa e eficaz.
Adicionalmente, e sempre que tal se revela necessário, aquela comissão recorre a recursos
especializados, internos ou externos, para suportar as suas deliberações.


III. Estrutura das remunerações

69. Descrição da política de remuneração dos órgãos de administração e de fiscalização a que se
refere o artigo 2.º da Lei n.º 28/2009, de 19 de junho

É submetida anualmente à apreciação da Assembleia Geral uma declaração sobre a política de
remunerações dos órgãos de administração e fiscalização.

A política de remuneração e compensação dos órgãos sociais da FC Porto – Futebol, SAD, aprovada na
Assembleia Geral de 17 de novembro de 2022, é a seguinte:

I. Introdução
A Comissão de Vencimentos da Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD tem vindo, desde 2009, no âmbito da Lei
n.º 28/2009, de 19 de junho, a apresentar, anualmente, em Assembleia Geral da Sociedade, uma declaração
sobre política de remuneração.
Com a entrada em vigor da Lei n.º 50/2020, de 25 de agosto, e a consequente revogação da Lei n.º 28/2009, de
19 de junho, a Comissão de Vencimentos da Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD passou a estar obrigada a
elaborar uma política de remuneração dos seus membros dos órgãos de administração e fiscalização em
conformidade com o novo regime legal.
Refira-se que, com a revisão ocorrida em 2020 ao Código de Governo das Sociedades do Instituto Português de
Corporate Governance, e tendo em vista a necessária harmonização com a Lei n.º 50/2020, de 25 de agosto, o
conteúdo da política de remuneração deixa de ter uma base recomendatória.

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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 170
A presente política de remuneração é assim o reflexo dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão de
Vencimentos, com base na anterior declaração sobre a política de remuneração e tendo em conta o referido
novo enquadramento.
Tendo em conta o percurso da Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD, continuou-se a optar por uma conciliação
entre, por um lado, aquilo que são as novas tendências em termos de opções de remuneração de gestão, e por
outro, o peso da história, opções anteriores e as características próprias desta Sociedade.
A elaboração da política de remuneração é da exclusiva competência da Comissão de Vencimentos, composta
por três membros, todos eles independentes face à administração, devendo esta ser aprovada pela Assembleia
Geral, pelo menos de 4 em 4 anos e sempre que ocorra uma alteração relevante da mesma.
Na sua atuação, designadamente na determinação, revisão e aplicação da política de remuneração, a Comissão
de Vencimentos observa a legislação aplicável e as políticas e regulamentos em vigor na Futebol Clube do Porto
– Futebol, SAD, nomeadamente, o Regulamento relativo a Transações com Partes Relacionadas, que dispõe de
regras de atuação tendo em vista a prevenção, identificação e resolução de conflitos de interesses entre a
sociedade e os seus dirigentes.

II. Regime legal
A presente política de remuneração tem como enquadramento a já referida Lei n.º 50/2020, de 25 de agosto,
que alterou o Código dos Valores Mobiliários (CVM).
Este diploma legal, para além do que determina quanto à periodicidade da política de remuneração e sua
aprovação e quanto à divulgação do seu teor, determina, no número 2 do artigo 26.º-C do CVM, quanto ao seu
conteúdo, que a mesma tenha em consideração:

a) Explicação de como contribui para a estratégia empresarial da sociedade, para os seus interesses de longo
prazo e para a sua sustentabilidade;
b) Explicitação da forma como as condições de emprego e de remuneração dos trabalhadores da sociedade foram
tidas em conta quando essa política foi estabelecida;
c) Descrição das diferentes componentes da remuneração fixa e variável;
d) Explicitação de todos os bónus e outros benefícios, independentemente da sua forma, que podem ser atribuídos
aos membros dos órgãos de administração e fiscalização, e indicar a respetiva proporção;
e) Indicação da duração dos contratos ou dos acordos com os membros dos órgãos de administração e
fiscalização, os períodos de pré-aviso aplicáveis, as cláusulas de cessação e os pagamentos associados à cessação
dos mesmos;
f) Indicação das principais características dos regimes de pensão complementar ou de reforma antecipada.

Adicionalmente, o número 3 do artigo 26.º-C do CVM estipula que, caso seja prevista a atribuição de
remuneração variável a administradores, a política de remuneração deve identificar:

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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 171
a) Os critérios para a atribuição da remuneração variável, incluindo os critérios financeiros e não financeiros e,
se for caso disso, os critérios relacionados com a responsabilidade social das empresas, de forma clara e
abrangente, e explica a forma como esses critérios contribuem para a estratégia empresarial da sociedade, para
os seus interesses de longo prazo e para a sua sustentabilidade;
b) Os métodos a aplicar para determinar em que medida os critérios de desempenho foram cumpridos;
c) Os períodos de diferimento e a possibilidade de a sociedade solicitar a restituição de remuneração variável já
entregue.

Por outro lado, o número 4 do artigo 26.º-C do CVM estabelece que, caso seja prevista a atribuição de uma
componente da remuneração com base em ações, a política de remuneração deve identificar:
a) Os prazos de aquisição dos direitos;
b) Se aplicável, o prazo para a conservação das ações após a aquisição dos direitos;
c) A forma como a remuneração com base em ações contribui para a estratégia empresarial da sociedade, para
os seus interesses de longo prazo e para a sua sustentabilidade.

Para além na mencionada Lei n.º 50/2020, de 25 de agosto, qualquer definição de remunerações não pode deixar
de ter em conta o regime legal geral.
O regime legal relativo ao Conselho de Administração encontra-se estabelecido no artigo 399.º do Código das
Sociedades Comerciais, e do mesmo resulta essencialmente o seguinte:
• A fixação das remunerações compete à assembleia geral de acionistas ou a uma comissão por aquela
nomeada.
• Aquela fixação de remunerações deve ter em conta as funções desempenhadas e a situação económica
da sociedade.
• A remuneração pode ser certa ou consistir parcialmente numa percentagem dos lucros do exercício,
mas a percentagem máxima destinada aos administradores deve ser autorizada por cláusula do contrato
de sociedade e não incide sobre distribuições de reservas nem sobre qualquer parte do lucro do
exercício que não pudesse, por lei, ser distribuído aos acionistas.

Quanto ao Conselho Fiscal e à Mesa da Assembleia Geral determina a lei que a remuneração deve consistir numa
quantia fixa, e que é determinada nos mesmos moldes pela assembleia geral de acionistas ou uma comissão por
aquela nomeada, devendo ter em conta as funções desempenhadas e a situação económica da sociedade.
É este o enquadramento formal em que deve ser definida a política de remuneração.

III. Princípios Gerais
Os princípios gerais a observar na fixação da remuneração dos órgãos sociais são essencialmente aqueles que,
de forma muito genérica, resultam da lei: por um lado as funções desempenhadas e por outro a situação

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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 172
económica da sociedade. Se a estes acrescentarmos as condições gerais de mercado para situações equivalentes,
encontramos aqueles que nos parecem ser os três grandes princípios gerais.

a) Funções desempenhadas:
As funções desempenhadas por cada titular de órgãos sociais abrangem quer as funções num sentido formal
quer as funções num sentido mais amplo do nível de responsabilidade concreto da função exercida,
considerando critérios tão diversos como, por exemplo, o compromisso e o tempo de dedicação, a natureza, a
dimensão, a complexidade e as competências requeridas para a função ou o valor acrescentado para a empresa
que resulta de um determinado tipo de intervenção ou de uma representação institucional.
Também a existência de funções desempenhadas noutras sociedades dominadas não pode ser alheia a esta
ponderação, pelo que significa em termos de aumento de responsabilidade e em termos de fonte cumulativa de
rendimento.

b) A situação económica da sociedade:
A dimensão da sociedade e a inevitável complexidade da gestão associada são aspetos relevantes da situação
económica entendida na sua forma mais lata, tendo estes aspetos implicações quer na necessidade de remunerar
uma responsabilidade que é maior em sociedades com modelos de negócio complexos quer na capacidade de
remunerar adequadamente a gestão.

c) Critérios de mercado:
O encontro entre a oferta e a procura é incontornável na definição de qualquer remuneração, e os titulares de
órgãos sociais não são exceção.
É fundamental ter capacidade para atrair, desenvolver e reter profissionais competentes, o que requer que a
Política de Remuneração seja competitiva e atrativa de modo a assegurar os legítimos interesses individuais mas
essencialmente os da Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD e a criação de valor sustentável para os acionistas.

IV. Enquadramento dos princípios no regime legal
Consignados os princípios gerais adotados, importa agora fazer o enquadramento dos princípios nos regimes
normativos aplicáveis:

1. Alínea a) do número 2 do artigo 26.º-C do CVM. Estratégia, interesses de longo prazo e sustentabilidade:
A prática tem revelado que o sistema remuneratório em vigor na Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD é bem
sucedido no assegurar da sua estratégia empresarial e bem assim, a longo prazo, do alinhamento dos interesses
dos membros do órgão de administração com os interesses da Sociedade e da sua sustentabilidade, por ser uma
remuneração que se procura justa e equitativa no âmbito dos princípios enunciados.

2. Alínea b) do número 2 do artigo 26.º-C do CVM. Condições de emprego e de remuneração dos trabalhadores:

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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 173
O alinhamento entre a presente política e o regime de remuneração e as condições de emprego dos
trabalhadores da Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD, encontra-se assegurado, dado que
ambos os sistemas de remuneração têm por base os mesmos princípios gerais enunciados nesta política de
remuneração, em especial as condições de mercado nos mercados de referência para as funções
desempenhadas.

3. Alínea c) do número 2 do artigo 26.º-C do CVM. Componentes da remuneração fixa e variável:
A remuneração dos membros executivos do Conselho de Administração da Sociedade deverá assentar numa
componente mensal fixa que recompense os Administradores executivos pelo desempenho da Sociedade. As
remunerações dos titulares do órgão de administração não estão dependentes da evolução da cotação das ações
emitidas nem de qualquer outra variável, incluindo os lucros apresentados em cada exercício. Note-se que os
valores concretos das remunerações são fixados em execução dos princípios acima definidos no capítulo III desta
Política.

4. Alínea d) do número 2 do artigo 26.º-C do CVM. Bónus e outros benefícios:
Não existe qualquer tipo de plano de atribuição de ações ou opções de aquisição de ações aos membros do
Conselho de Administração. Para além da eventual gratificação anual fixa, não estão previstos outros prémios.

5. Alínea e) do número 2 do artigo 26.º-C do CVM. Acordos relativos à cessação de funções de administradores:
Não existem quaisquer acordos quanto a pagamentos pela Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD relativos à
cessação de funções dos membros do Conselho de Administração.

6. Alínea f) do número 2 do artigo 26.º-C do CVM. Regimes de pensão complementar ou de reforma antecipada:
Não existem, atualmente, na Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD, quaisquer regimes complementares de
pensões ou de reforma antecipada para os membros do Conselho de Administração.

VI. Opções concretas
As opções concretas de política de remuneração proposta podem ser sumariadas da seguinte forma:
1. Na fixação de todas as remunerações serão observados os princípios gerais acima consignados: funções
desempenhadas, situação da sociedade e critérios de mercado.
2. Remuneração dos membros Executivos do Conselho de Administração:
A sua remuneração deverá ser fixada no mês de junho para vigorar de 1 de julho a 30 de junho seguintes, levando
em consideração os resultados desportivos e/ou financeiros alcançados.
3. Remuneração dos membros Não Executivos do Conselho de Administração:
A sua remuneração deverá ser fixada no mês de junho para vigorar de 1 de julho a 30 de junho seguintes,
correspondendo à atribuição de uma senha de presença com um valor predeterminado por cada participação
em reunião do Conselho de Administração.

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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 174
4. Remuneração do Conselho Fiscal:
A sua contrapartida mensal deverá ser fixa, tendo em consideração a disponibilidade alocada, sendo liquidada
onze meses por ano, a título de senha de presença.
5. Remuneração da Sociedade de Revisores Oficiais de Contas:
A sua remuneração é feita por via do contrato de prestação de serviços de revisão de contas com o Grupo Futebol
Clube do Porto, que abrange a quase totalidade das suas participadas. A remuneração prevista neste contrato
está em linha com as práticas do mercado.
6. Os membros dos restantes Órgãos Sociais da Sociedade, designadamente Mesa da Assembleia Geral,
Secretário da Sociedade, Conselho Consultivo e Comissão de Vencimentos, não são remunerados pelo exercício
destas funções na Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD.


70. Informação sobre o modo como a remuneração é estruturada de forma a permitir o alinhamento
dos interesses dos membros do órgão de administração com os interesses de longo prazo da
sociedade, bem como sobre o modo como é baseada na avaliação do desempenho e desincentiva a
assunção excessiva de riscos

A política de remuneração dos administradores executivos visa assegurar uma contrapartida adequada
e rigorosa do desempenho e contribuição de cada administrador para o sucesso da organização,
alinhando os interesses dos administradores executivos com os dos acionistas e da Sociedade.

As propostas de remuneração dos administradores executivos são elaboradas tendo em conta as
funções desempenhadas na FC Porto – Futebol, SAD e nas diferentes subsidiárias; a responsabilidade
e o valor acrescentado pelo desempenho individual; o conhecimento e a experiência acumulada no
exercício da função; a situação económica da Empresa; a remuneração auferida em empresas do
mesmo sector e outras sociedades cotadas na NYSE Euronext Lisbon. Em relação a este último aspeto,
a Comissão de Remunerações tem em consideração, nos limites da informação acessível, todas as
sociedades nacionais de dimensão equivalente, designadamente cotadas no NYSE Euronext Lisbon, e
também sociedades de outros mercados internacionais com características equivalentes à FC Porto –
Futebol, SAD.

A fixação das remunerações tem ainda em conta o desempenho de longo prazo da Sociedade, o
cumprimento das normas aplicáveis à atividade da empresa, a contenção na tomada de riscos e o
conhecimento do mercado.


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71. Referência à existência de uma componente variável da remuneração e informação sobre
eventual impacto da avaliação de desempenho nesta componente

A remuneração dos membros do Conselho de Administração da Sociedade não tem prevista a
existência de componentes variáveis, apesar da gratificação atribuída no exercício em análise.


72. Diferimento do pagamento da componente variável da remuneração, com menção do período
de diferimento

Houve diferimento no pagamento da componente variável da remuneração do Administrador Vitor
Manuel Martins Baia para 30 junho 2024.


73. Critérios em que se baseia a atribuição de remuneração variável em ações

A remuneração dos membros do Conselho de Administração da sociedade não tem prevista a
existência de componentes variáveis em ações. Não existiu qualquer tipo de plano de atribuição de
ações ou opções de aquisição de ações aos Administradores.


74. Critérios em que se baseia a atribuição de remuneração variável em opções

A remuneração dos membros do Conselho de Administração da sociedade não tem prevista a
existência de componentes variáveis em opções. Não existiu qualquer tipo de plano de atribuição de
ações ou opções de aquisição de ações aos Administradores.


75. Principais parâmetros e fundamentos de qualquer sistema de prémios anuais e de quaisquer
outros benefícios não pecuniários

A FC Porto – Futebol, SAD não tem qualquer sistema de prémios anuais ou outros benefícios não
pecuniários, apesar da gratificação atribuída no exercício em análise.

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76. Principais características dos regimes complementares de pensões ou de reforma antecipada
para os administradores e data em que foram aprovados em assembleia geral, em termos individuais

A Sociedade não tem definidos quaisquer planos de atribuição de ações e/ou de opções de aquisição
de ações ou sistemas de benefícios de reforma a membros do órgão de administração, pelo que nunca
foram postas à consideração da Assembleia Geral propostas dessa natureza.


IV. Divulgação das remunerações

77. Indicação do montante anual da remuneração auferida, de forma agregada e individual, pelos
membros dos órgãos de administração da sociedade, proveniente da sociedade, incluindo
remuneração fixa e variável e, relativamente a esta, menção às diferentes componentes que lhe
deram origem

As remunerações atribuídas durante o exercício aos elementos do Conselho de Administração da FC
Porto – Futebol, SAD ascenderam a 3.629.000 euros.


(*) Maria Manuela Aguiar Dias Moreira prescindiu do recebimento das senhas de presença.

Relativamente a esta temática, remete-se igualmente para o Anexo a este Relatório, onde é
apresentado o Relatório de remunerações previsto no artigo 26.º G do Código dos Valores Mobiliários.


Administrador
Remuneração
Fixa
Gratificações
Senhas de
Presença
TOTAL
% da
remuneração
fixa
Jorge Nuno de Lima Pinto da Costa 672.000 480.000 0 1.152.000 58%
Adelino Sá e Melo Caldeira 381.500 280.000 0 661.500 58%
Fernando Manuel Santos Gomes 381.500 280.000 0 661.500 58%
Luís Manuel Beleza de Vasconcelos Gonçalves 294.000 280.000 0 574.000 51%
Vítor Manuel Martins Baía 294.000 280.000 0 574.000 51%
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira (*) 0 0 0 0 n.a.
Rita de Carvalho Araújo Moreira 0 0 6.000 6.000 0%
Teresa Cristina Costa Leite de Azevedo 0 0 0 0 n.a.
TOTAL 2.023.000 1.600.000 6.000 3.629.000 56%

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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 177
78. Montantes a qualquer título pagos por outras sociedades em relação de domínio ou de grupo ou
que se encontrem sujeitas a um domínio comum

Os membros do Conselho de Administração da FC Porto – Futebol, SAD não são remunerados por
outras empresas do grupo ou em empresas controladas por acionistas titulares de participações
qualificadas. No entanto, a administradora não executiva Teresa Cristina Costa Leite de Azevedo
recebeu, no período em análise, uma avença anual da FC Porto Media, como comentadora política do
Porto Canal, no valor de 30.000€.


79. Remuneração paga sob a forma de participação nos lucros e/ou de pagamento de prémios e os
motivos por que tais prémios e ou participação nos lucros foram concedidos

Durante o exercício não foram pagas quaisquer remunerações a título de participação nos lucros. A
Comissão de Vencimentos, dentro dos poderes que lhe estão atribuídos, determinou a atribuição ao
Presidente do Conselho de Administração e aos administradores executivos de uma gratificação
extraordinária, nos montantes acima apresentados, em virtude do impacto financeiro muito positivo
no exercício 2022/2023, resultante do apuramento direto para a fase de grupos da UEFA Champions
League.


80. Indemnizações pagas ou devidas a ex-administradores executivos relativamente à cessação das
suas funções durante o exercício

Durante o exercício não foram pagos nem são devidos quaisquer montantes relativos a indemnizações
a administradores cujas funções tenham cessado.


81. Indicação do montante anual da remuneração auferida, de forma agregada e individual, pelos
membros dos órgãos de fiscalização da sociedade

As remunerações atribuídas durante o exercício aos elementos do Conselho Fiscal da FC Porto –
Futebol, SAD ascenderam a 35.200 euros.


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Relatório e Contas Consolidado
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 178

* A não remuneração de José Augusto dos Santos Saraiva, a título de senha de presença, deveu-se a situação de baixa clínica


82. Indicação da remuneração no ano de referência do presidente da mesa da assembleia geral

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral não é remunerado pelo exercício destas funções na FC
Porto – Futebol, SAD.


V. Acordos com implicações remuneratórias

83. Limitações contratuais previstas para a compensação a pagar por destituição sem justa causa de
administrador e sua relação com a componente variável da remuneração

A política de remunerações mantém o princípio de não contemplar a atribuição de compensações aos
administradores, ou membros dos demais órgãos sociais, associadas à cessação de funções antecipada
ou no termo do respetivo mandato, sem prejuízo do cumprimento pela Sociedade das disposições
legais em vigor nesta matéria.


84. Referência à existência e descrição, com indicação dos montantes envolvidos, de acordos entre
a sociedade e os titulares do órgão de administração e dirigentes, na aceção do n.º 3 do artigo 248.º-
B do Código dos Valores Mobiliários, que prevejam indemnizações em caso de demissão,
despedimento sem justa causa ou cessação da relação de trabalho na sequência de uma mudança
de controlo da sociedade

Não existem acordos entre a Sociedade e os titulares do órgão de administração ou outros dirigentes
da FC Porto – Futebol, SAD, na aceção do n.º 3 do artigo 248.º-B do Código dos Valores Mobiliários,
que prevejam indemnizações em caso de pedido de demissão, despedimento sem justa causa ou
Conselho Fiscal Senhas de Presença
Jorge Luís Moreira Carvalho Guimarães 17.600
José Augusto dos Santos Saraiva (*) 0
Nélia Sofia Ferreira Couto Lopes Novo 8.800
Cláudia Maria Filinto Gonçalves Marques de Sequeira 8.800
TOTAL 35.200

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Relatório e Contas Consolidado
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 179
cessação da relação de trabalho na sequência de uma mudança de controlo da Sociedade. Não se
encontram igualmente previstos acordos com os administradores no sentido de assegurar qualquer
compensação em caso de não recondução no mandato.


VI. Planos de atribuições de ações ou opções sobre ações (‘stock options’)

85. Identificação do plano e dos respetivos destinatários

A Sociedade não tem em vigor qualquer tipo de plano de atribuição de ações, ou de opções de
aquisição de ações aos membros dos órgãos sociais, nem aos seus trabalhadores.


86. Caracterização do plano

A Sociedade não tem em vigor qualquer tipo de plano de atribuição de ações, ou de opções de
aquisição de ações.


87. Direitos de opção atribuídos para a aquisição de ações (‘stock options’) de que sejam
beneficiários os trabalhadores e colaboradores da empresa

Não existem quaisquer direitos de opção atribuídos para a aquisição de ações de que sejam
beneficiários os trabalhadores e colaboradores da empresa.


88. Mecanismos de controlo previstos num eventual sistema de participação dos trabalhadores no
capital na medida em que os direitos de voto não sejam exercidos diretamente por estes

Não aplicável conforme exposto acima.


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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 180
E. TRANSACÇÕES COM PARTES RELACIONADAS

I. Mecanismos e procedimentos de controlo

89. Mecanismos implementados pela sociedade para efeitos de controlo de transações com partes
relacionadas

O Conselho de Administração aprovou, com o parecer prévio vinculativo do Conselho Fiscal, o
“Regulamento relativo a transações com partes relacionadas” onde se estabelecem os procedimentos
e critérios que deverão ser observados na aprovação das transações com qualquer parte relacionada
e a respetiva divulgação das mesmas.

As operações extraordinárias não recorrentes e que saem fora do exercício normal da atividade da
Sociedade, por se tratarem de operações com relevância para a Sociedade carecem de pareceres
prévios do Conselho Fiscal.


90. Indicação das transações que foram sujeitas a controlo no ano de referência

As transações de natureza comercial realizadas entre a Sociedade e titulares de participação
qualificada ou entidades que com eles estejam em qualquer relação, nos termos do artigo 20.º do
Código dos Valores Mobiliários, foram realizadas nas condições normais de mercado, podendo as
transações e respetivos saldos e informações complementares serem consultados na nota 31 do anexo
às contas consolidadas e na nota 27 do Anexo às contas individuais da Sociedade.


91. Descrição dos procedimentos e critérios aplicáveis à intervenção do órgão de fiscalização para
efeitos da avaliação prévia dos negócios a realizar entre a sociedade e titulares de participação
qualificada ou entidades que com eles estejam em qualquer relação

Todas as transações realizadas em 2022/2023 com partes relacionadas foram comunicadas ao
Conselho Fiscal. Como forma de mecanismo de controlo interno e com periodicidade trimestral é
elaborada comunicação de transações com partes relacionadas, assinada pelo Conselho de
Administração e remetida, nos termo e prazos estabelecidos em Regulamento para o Conselho Fiscal.

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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 181

Os procedimentos aplicáveis à intervenção do Conselho Fiscal na avaliação prévia de eventuais
negócios a realizar entre a Sociedade e titulares de participações qualificadas segue os normativos do
respetivo Regulamento relativo a transações com partes relacionadas. O Regulamento relativo a
transações com partes relacionadas pode ser consultado no sítio da Internet da Sociedade, em
https://www.fcporto.pt/pt/clube/institucional, dando assim cumprimento às Recomendações I.5.1 e
I.5.2 do Código de Governo das Sociedades do IPCG/2020.


II. Elementos relativos aos negócios

92. Indicação do local dos documentos de prestação de contas onde está disponível informação
sobre os negócios com partes relacionadas

A informação sobre os negócios com partes relacionadas, no exercício 2022/2023, pode ser consultada
na nota 31 do anexo às contas consolidadas e na nota 27 do Anexo às contas individuais da Sociedade.


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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 182
PARTE II – AVALIAÇÃO DO GOVERNO SOCIETÁRIO

1. Identificação do Código de governo das sociedades adotado

O presente Relatório sobre o Governo da Sociedade foi elaborado de acordo com o Regulamento da
CMVM n.º 4/2013, de 1 de agosto, e faz a descrição da estrutura de governo societário vigente na
Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD, apresentando ainda as políticas e as práticas cuja adoção, na
vigência de tal modelo, se revelam necessárias e adequadas para garantir uma governação alinhada
com as melhores práticas nesta matéria.

A avaliação apresentada cumpre as exigências legais do artigo 29º H do Código dos Valores Mobiliários,
bem como divulga, à luz do princípio do comply or explain, o grau de observância das Recomendações
do IPCG integradas no Código do Governo das Sociedades do IPCG de 2018 com a revisão de 2020.

São igualmente cumpridos os deveres de informação exigidos pela Lei nº 28/2009, de 19 de junho,
assim como pelos artigos 447º e 448º do Código das Sociedades Comerciais e pelo regulamento nº
5/2008 da CMVM, de 2 de outubro de 2008 e alterações do Regulamento nº 7/2018 da CMVM.

Esta avaliação tem como referência o período em análise neste relatório, de 1 de julho de 2022 a 30
de junho de 2023, e os órgãos sociais que se encontravam em funções nessa data.


2. Análise de cumprimento do Código de Governo das Sociedades adotado

A FC Porto – Futebol, SAD cumpre com a maioria das recomendações da CMVM relativas ao Governo
das Sociedades como segue:

CÓDIGO DE GOVERNO DAS SOCIEDADES
CAPÍTULO I — PARTE GERAL
Princípio geral:
O governo societário deve promover e potenciar o desempenho das sociedades, bem como do mercado de capitais, e
sedimentar a confiança dos investidores, dos trabalhadores e do público em geral na qualidade e transparência da
administração e da fiscalização e no desenvolvimento sustentado das sociedades.
I.1. RELAÇÃO DA SOCIEDADE COM INVESTIDORES E INFORMAÇÃO
PRINCÍPIO
As sociedades e, em particular, os seus administradores devem tratar de forma equitativa os acionistas e restantes
investidores, assegurando designadamente mecanismos e procedimentos para o adequado tratamento e divulgação
da informação.
RECOMENDAÇÕES
CUMPRIMENTO
RELATÓRIO

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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 183
I.1.1. A sociedade deve instituir mecanismos que assegurem, de forma adequada e
rigorosa, a atempada divulgação de informação aos seus órgãos sociais, aos
acionistas, aos investidores e demais stakeholders, aos analistas financeiros e ao
mercado em geral.
Adotada
Pontos 38, 52,
55 a 65
I.2. DIVERSIDADE NA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DA SOCIEDADE
PRINCÍPIOS
I.2.A As sociedades asseguram a diversidade na composição dos respetivos órgãos de governo e a adoção de critérios
de mérito individual nos respetivos processos de designação, os quais são da exclusiva competência dos acionistas.
I.2.B As sociedades devem ser dotadas de estruturas decisórias claras e transparentes e assegurar a máxima eficácia
do funcionamento dos seus órgãos e comissões.
I.2.C As sociedades asseguram que o funcionamento dos seus órgãos e comissões é devidamente registado,
designadamente em atas, que permitam conhecer não só o sentido das decisões tomadas, mas também os seus
fundamentos e as opiniões expressas pelos seus membros.
RECOMENDAÇÕES
CUMPRIMENTO
RELATÓRIO
I.2.1. As sociedades devem estabelecer critérios e requisitos relativos ao perfil de
novos membros dos órgãos societários adequados à função a desempenhar, sendo
que além de atributos individuais (como competência, independência, integridade,
disponibilidade e experiência), esses perfis devem considerar requisitos de
diversidade, dando particular atenção ao do género, que possam contribuir para a
melhoria do desempenho do órgão e para o equilíbrio na respetiva composição.
Adotada
Pontos 16, 19,
26, 33 e 36
I.2.2. Os órgãos de administração e de fiscalização e as suas comissões internas
devem dispor de regulamentos internos — nomeadamente sobre o exercício das
respetivas atribuições, presidência, periodicidade de reuniões, funcionamento e
quadro de deveres dos seus membros — divulgados na íntegra no sítio da Internet
da sociedade, devendo ser elaboradas atas das respetivas reuniões.
Adotada
Pontos 22 e
34
I.2.3. A composição, o número de reuniões anuais dos órgãos de administração, de
fiscalização e das suas comissões internas devem ser divulgados através do sítio
Internet da sociedade.
Adotada
Ponto 62 e 63
I.2.4. Deve ser adotada uma política de comunicação de irregularidades
(whistleblowing) que garanta os meios adequados para a comunicação e
tratamento das mesmas com salvaguarda da confidencialidade das informações
transmitidas e da identidade do transmitente, sempre que esta seja solicitada..
Adotada
Ponto 38 e 49
I.3. RELAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS DA SOCIEDADE
PRINCÍPIO
Os membros dos órgãos sociais, mormente os administradores, deverão criar as condições para que, na medida das
responsabilidades de cada órgão, seja assegurada a tomada de medidas ponderadas e eficientes e, de igual modo,
para que os vários órgãos da sociedade atuem de forma harmoniosa, articulada e com a informação adequada ao
exercício das respetivas funções.
RECOMENDAÇÕES
CUMPRIMENTO
RELATÓRIO
I.3.1. Os estatutos ou outras vias equivalentes adotadas pela sociedade devem
estabelecer mecanismos para garantir que, dentro dos limites da legislação
aplicável, seja permanentemente assegurado aos membros dos órgãos de
administração e de fiscalização o acesso a toda a informação e colaboradores da
sociedade para a avaliação do desempenho, da situação e das perspetivas de
desenvolvimento da sociedade, incluindo, designadamente, as atas, a
documentação de suporte às decisões tomadas, as convocatórias e o arquivo das
reuniões do órgão de administração executivo, sem prejuízo do acesso a quaisquer
outros documentos ou pessoas a quem possam ser solicitados esclarecimentos.
Adotada
Ponto 18, 38
e 61
I.3.2. Cada órgão e comissão da sociedade deve assegurar, atempada e
adequadamente, o fluxo de informação, desde logo das respetivas convocatórias e
atas, necessário ao exercício das competências legais e estatutárias de cada um dos
restantes órgãos e comissões.
Adotada
Ponto 18, 23,
28 e 38
I.4. CONFLITOS DE INTERESSES
PRINCÍPIO
Deve ser prevenida a existência de conflitos de interesses, atuais ou potenciais, entre os membros de órgãos ou
comissões societárias e a sociedade. Deve garantir-se que o membro em conflito não interfere no processo de
decisão.
RECOMENDAÇÕES
CUMPRIMENTO
RELATÓRIO
I.4.1. Por regulamento interno ou via equivalente, os membros dos órgãos de
administração e de fiscalização e das comissões internas ficam vinculados a
Adotada
Pontos 49, 89
a 91

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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 184
informar o respetivo órgão ou comissão sempre que existam factos que possam
constituir ou dar causa a um conflito entre os seus interesses e o interesse social..
I.4.2. Deverão ser adotados procedimentos que garantam que o membro em
conflito não interfere no processo de decisão, sem prejuízo do dever de prestação
de informações e esclarecimentos que o órgão, a comissão ou os respetivos
membros lhe solicitarem.
Adotada
Pontos 49, 89
a 91
I.5. TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS
PRINCÍPIO
Pelos potenciais riscos que comportam, as transações com partes relacionadas devem ser justificadas pelo interesse
da sociedade e realizadas em condições de mercado, sujeitando-se a princípios de transparência e a adequada
fiscalização.
RECOMENDAÇÕES
CUMPRIMENTO
RELATÓRIO
I.5.1. O órgão de administração deve divulgar, no relatório de governo ou por outra
via publicamente disponível, o procedimento interno de verificação das transações
com partes relacionadas.
Adotada
Pontos 61, 89
a 91
I.5.2. O órgão de administração deve comunicar ao órgão de fiscalização os
resultados do procedimento interno de verificação das transações com partes
relacionadas, incluindo as transações objeto de análise, com periodicidade pelo
menos semestral.
Não aplicável
Pontos 61, 89
a 91
CAPÍTULO II — ACIONISTAS E ASSEMBLEIA GERAL
PRINCÍPIOS
II.A O adequado envolvimento dos acionistas no governo societário constitui um fator positivo de governo societário,
enquanto instrumento para o funcionamento eficiente da sociedade e para a realização do fim social.
II.B A sociedade deve promover a participação pessoal dos acionistas nas reuniões da Assembleia Geral, enquanto
espaço de comunicação dos acionistas com os órgãos e comissões societários e de reflexão sobre a sociedade.
II.C A sociedade deve implementar meios adequados para a participação e o voto à distância dos acionistas na
assembleia.
RECOMENDAÇÕES
CUMPRIMENTO
RELATÓRIO
II.1. A sociedade não deve fixar um número excessivamente elevado de ações
necessárias para conferir direito a um voto, devendo explicitar no relatório de
governo a sua opção sempre que a mesma implique desvio ao princípio de que a
cada ação corresponde um voto.
Adotada
Ponto 13
II.2. A sociedade não deve adotar mecanismos que dificultem a tomada de
deliberações pelos seus acionistas, designadamente fixando um quórum
deliberativo superior ao previsto por lei.
Adotada
Ponto 14
II.3 A sociedade deve implementar meios adequados para a participação dos
acionistas na Assembleia Geral à distância, em termos proporcionais à sua
dimensão.
Adotada
Ponto 12
II.4. A sociedade deve ainda implementar meios adequados para o exercício do
direito de voto à distância, incluindo por correspondência e por via eletrónica.
Parcialmente
adotada
Ponto 12
II.5. Os estatutos da sociedade que prevejam a limitação do número de votos que
podem ser detidos ou exercidos por um único acionista, de forma individual ou em
concertação com outros acionistas, devem prever igualmente que, pelo menos de
cinco em cinco anos, seja sujeita a deliberação pela assembleia geral a alteração ou
a manutenção dessa disposição estatutária – sem requisitos de quórum agravado
relativamente ao legal – e que, nessa deliberação, se contam todos os votos
emitidos sem que aquela limitação funcione.
Não aplicável
Clarificação
abaixo
II.6. Não devem ser adotadas medidas que determinem pagamentos ou a assunção
de encargos pela sociedade em caso de transição de controlo ou de mudança da
composição do órgão de administração e que se afigurem suscetíveis de prejudicar
o interesse económico na transmissão das ações e a livre apreciação pelos
acionistas do desempenho dos administradores.
Adotada
Ponto 2, 4, 5,
6 e 84
CAPÍTULO III — ADMINISTRAÇÃO NÃO EXECUTIVA E FISCALIZAÇÃO
PRINCÍPIOS
III.A Os membros de órgãos sociais com funções de administração não executiva e de fiscalização devem exercer, de
modo efetivo e criterioso, uma função fiscalizadora e de desafio à gestão executiva para a plena realização do fim
social, devendo tal atuação ser complementada por comissões em áreas centrais do governo da sociedade.
III.B A composição do órgão de fiscalização e o conjunto dos administradores não executivos devem proporcionar à
sociedade uma equilibrada e adequada diversidade de competências, conhecimentos e experiências profissionais.

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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 185
III.C. O órgão de fiscalização deve desenvolver uma fiscalização permanente da administração da sociedade, também
numa perspetiva preventiva, acompanhando a atividade da sociedade e, em particular, as decisões de fundamental
importância para a sociedade.
RECOMENDAÇÕES
CUMPRIMENTO
RELATÓRIO
III.1. Sem prejuízo das funções legais do presidente do conselho de administração,
se este não for independente, os administradores independentes devem designar
entre si um coordenador para, designadamente, (i) atuar, sempre que necessário,
como interlocutor com o presidente do conselho de administração e com os demais
administradores, (ii) zelar por que disponham do conjunto de condições e meios
necessários ao desempenho das suas funções; e (iii) coordená-los na avaliação do
desempenho pelo órgão de administração prevista na recomendação V.1.1.
Não adotada
Clarificação
abaixo
III.2. O número de membros não executivos do órgão de administração, bem como
o número de membros do órgão de fiscalização e o número de membros da
comissão para as matérias financeiras deve ser adequado à dimensão da sociedade
e à complexidade dos riscos inerentes à sua atividade, mas suficiente para
assegurar com eficiência as funções que lhes estão cometidas, devendo constar do
relatório de governo a formulação deste juízo de adequação.
Adotada
Ponto 18 e 31
III.3. Em todo o caso, o número de administradores não executivos deve ser
superior ao de administradores executivos.
Não adotada
Clarificação
abaixo
III.4. Cada sociedade deve incluir um número não inferior a um terço mas sempre
plural, de administradores não executivos que cumpram os requisitos de
independência. Para efeitos desta recomendação, considera-se independente a
pessoa que não esteja associada a qualquer grupo de interesses específicos na
sociedade, nem se encontre em alguma circunstância suscetível de afetar a sua
isenção de análise ou de decisão, nomeadamente em virtude de:
(i) Ter exercido durante mais de doze anos, de forma contínua ou intercalada,
funções em qualquer órgão da sociedade;
(ii) Ter sido colaborador da sociedade ou de sociedade que com ela se encontre em
relação de domínio ou de grupo nos últimos três anos;
(iii) Ter, nos últimos três anos, prestado serviços ou estabelecido relação comercial
significativa com a sociedade ou com sociedade que com esta se encontre em
relação de domínio ou de grupo, seja de forma direta ou enquanto sócio,
administrador, gerente ou dirigente de pessoa coletiva;
(iv) Ser beneficiário de remuneração paga pela sociedade ou por sociedade que com
ela se encontre em relação de domínio ou de grupo para além da remuneração
decorrente do exercício das funções de administrador;
(v) Viver em união de facto ou ser cônjuge, parente ou afim na linha reta e até ao
3.º grau, inclusive, na linha colateral, de administradores da sociedade, de
administradores de pessoa coletiva titular de participação qualificada na sociedade
ou de pessoas singulares titulares direta ou indiretamente de participação
qualificada;
(vi) Ser titular de participação qualificada ou representante de um acionista titular
de participações qualificadas.
Adotada
Ponto 18
III.5. O disposto no parágrafo (i) da recomendação III.4 não obsta à qualificação de
um novo administrador como independente se, entre o termo das suas funções em
qualquer órgão da sociedade e a sua nova designação, tiverem entretanto
decorrido pelo menos três anos (cooling-off period).
Não aplicável
Clarificação
abaixo
III.6. Com respeito pelas competências que lhe são conferidas por lei, o órgão de
fiscalização avalia e pronuncia-se sobre as linhas estratégicas e a política de risco,
previamente à sua aprovação final pelo órgão de administração.
Adotada
Ponto 30, 38
e 54
III.7. As sociedades devem dispor de comissões especializadas em matéria de
governo societário, nomeações e avaliação de desempenho, separada ou
cumulativamente. No caso de ter sido criada a comissão de remunerações prevista
pelo artigo 399º do Código das Sociedades Comerciais, e de tal não ser proibido por
lei, esta recomendação pode ser cumprida mediante a atribuição a esta comissão
de competência nas referidas matérias.
Adotada
Ponto 27 e 29
CAPÍTULO IV — ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA
PRINCÍPIOS
IV.A Como forma de aumentar a eficiência e a qualidade do desempenho do órgão de administração e o adequado
fluxo de informação para este órgão, a gestão corrente da sociedade deve pertencer a administradores executivos

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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 186
com as qualificações, competências e a experiência adequadas à função. À administração executiva compete gerir a
sociedade, prosseguindo os objetivos da sociedade e visando contribuir para o seu desenvolvimento sustentável.
IV.B Na determinação do número de administradores executivos, devem ser ponderadas, além dos custos e da
desejável agilidade de funcionamento da administração executiva, a dimensão da empresa, a complexidade da sua
atividade e a sua dispersão geográfica.
RECOMENDAÇÕES
CUMPRIMENTO
RELATÓRIO
IV.1. O órgão de administração deve aprovar, através de regulamento interno ou
mediante via equivalente, o regime de atuação dos administradores executivos
aplicável ao exercício por estes de funções executivas em entidades fora do grupo.
Não adotada
Clarificação
abaixo
IV.2. O órgão de administração deve assegurar que a sociedade atua de forma
consentânea com os seus objetivos e não deve delegar poderes, designadamente,
no que respeita a: i) definição da estratégia e das principais políticas da sociedade;
ii) organização e coordenação da estrutura empresarial; iii) matérias que devam ser
consideradas estratégicas em virtude do seu montante, risco ou características
especiais.
Adotada
Ponto 21
IV.3. No relatório anual, o órgão de administração explicita em que termos a
estratégia e as principais políticas definidas procuram assegurar o êxito a longo
prazo da sociedade e quais os principais contributos daí resultantes para a
comunidade em geral.
Adotada
Ponto 50 a 55
CAPÍTULO V — AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, REMUNERAÇÕES E NOMEAÇÕES
V.1 AVALIAÇÃO ANUAL DE DESEMPENHO
PRINCÍPIO
A sociedade deve promover a avaliação do desempenho do órgão executivo e dos seus membros individualmente e
ainda do desempenho global do órgão de administração e das comissões especializadas constituídas no seu seio.
RECOMENDAÇÃO
CUMPRIMENTO
RELATÓRIO
V.1.1. O órgão de administração deve avaliar anualmente o seu desempenho, bem
como o desempenho das suas comissões e dos administradores executivos, tendo
em conta o cumprimento do plano estratégico da sociedade e do orçamento, a
gestão de riscos, o seu funcionamento interno e o contributo de cada membro para
o efeito, e o relacionamento entre órgãos e comissões da sociedade.
Adotada
Ponto 77 e
Anexo
V.2 REMUNERAÇÕES
PRINCÍPIOS
V.2.A. A política de remuneração dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização deve permitir à
sociedade atrair, a um custo economicamente justificável pela sua situação, profissionais qualificados, induzir o
alinhamento de interesses com os dos acionistas — tomando em consideração a riqueza efetivamente criada pela
sociedade, a situação económica e a do mercado — e constituir um fator de desenvolvimento de uma cultura de
profissionalização, de promoção do mérito e de transparência na sociedade.
V.2.B. Os administradores devem receber uma remuneração: i) que retribua adequadamente a responsabilidade
assumida, a disponibilidade e a competência colocadas ao serviço da sociedade; ii) que garanta uma atuação alinhada
com os interesses de longo prazo dos acionistas e promova a atuação sustentável da sociedade; e iii) que premeie o
desempenho.
RECOMENDAÇÕES
CUMPRIMENTO
RELATÓRIO
V.2.1. A sociedade deve constituir uma comissão de remunerações, cuja
composição assegure a sua independência em face da administração, podendo
tratar-se da comissão de remunerações designada nos termos do artigo 399.º do
Código das Sociedades Comerciais.
Adotada
Clarificação
abaixo
V.2.2. A fixação das remunerações deve competir à comissão de remunerações ou à
assembleia geral, sob proposta daquela comissão.
Adotada
Ponto 69
V.2.3. Para cada mandato, a comissão de remunerações ou a assembleia geral, sob
proposta daquela comissão, deve igualmente aprovar o montante máximo de todas
as compensações a pagar ao membro de qualquer órgão ou comissão da sociedade
em virtude da respetiva cessação de funções, procedendo-se à divulgação da
referida situação e montantes no relatório de governo ou no relatório de
remunerações.
Não aplicável
Ponto 69
V.2.4. A fim de prestar informações ou esclarecimentos aos acionistas, o presidente
ou, no seu impedimento, outro membro da comissão de remunerações deve estar
presente na assembleia geral anual e em quaisquer outras se a respetiva ordem de
trabalhos incluir assunto conexo com a remuneração dos membros dos órgãos e
comissões da sociedade ou se tal presença tiver sido requerida por acionistas.
Adotada
Ponto 25
V.2.5. Dentro das limitações orçamentais da sociedade, a comissão de
remunerações deve poder decidir livremente a contratação, pela sociedade, dos
Adotada
Ponto 67

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2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 187
serviços de consultadoria necessários ou convenientes para o exercício das suas
funções.
V.2.6. A Comissão de remunerações deve assegurar que os serviços são prestados
com independência e que os respetivos prestadores não serão contratados para a
prestação de quaisquer outros serviços à própria sociedade ou a outras que com ela
se encontrem em relação de domínio ou de grupo sem autorização expressa da
Comissão.
Adotada
Ponto 67
V.2.7. Tendo em vista o alinhamento de interesses entre a sociedade e os
administradores executivos, uma parte da remuneração destes deve ter natureza
variável que reflita o desempenho sustentado da sociedade e não estimule a
assunção de riscos excessivos.
Não adotada
Clarificação
abaixo
V.2.8. Uma parte significativa da componente variável deve ser parcialmente
diferida no tempo, por um período não inferior a três anos, associando-a à
confirmação da sustentabilidade do desempenho, nos termos definidos em
regulamento interno da sociedade.
Não aplicável
Clarificação
abaixo
V.2.9. Quando a remuneração variável compreender opções ou outros
instrumentos direta ou indiretamente dependentes do valor das ações, o início do
período de exercício deve ser diferido por um prazo não inferior a três anos.
Não aplicável
Clarificação
abaixo
V.2.10. A remuneração dos administradores não executivos não deve incluir
nenhuma componente cujo valor dependa do desempenho da sociedade ou do seu
valor.
Adotada
Ponto 77 e 78
V.3. NOMEAÇÕES
PRINCÍPIO
Independentemente do modo de designação, o perfil, conhecimentos e currículo dos membros dos órgãos sociais e
dos quadros dirigentes devem adequar-se à função a desempenhar.
RECOMENDAÇÕES
CUMPRIMENTO
RELATÓRIO
V.3.1. A sociedade deve, nos termos que considere adequados, mas de forma
suscetível de demonstração, promover que as propostas para eleição dos membros
dos órgãos sociais sejam acompanhadas de fundamentação a respeito da
adequação do perfil, conhecimentos e currículo à função a desempenhar por cada
candidato.
Adotada
Ponto 16, 17,
19, 29, 31 e
33
V.3.2. A não ser que a dimensão da sociedade o não justifique, a função de
acompanhamento e apoio às designações de quadros dirigentes deve ser atribuída
a uma comissão de nomeações.
Não aplicável
Clarificação
abaixo
V.3.3. Esta comissão inclui uma maioria de membros não executivos independentes.
Não aplicável
Clarificação
abaixo
V.3.4. A comissão de nomeações deve disponibilizar os seus termos de referência e
deve induzir, na medida das suas competências, processos de seleção transparentes
que incluam mecanismos efetivos de identificação de potenciais candidatos, e que
sejam escolhidos para proposta os que apresentem maior mérito, melhor se
adequem às exigências da função e promovam, dentro da organização, uma
diversidade adequada incluindo de género.
Não aplicável
Clarificação
abaixo
CAPÍTULO VI — CONTROLO INTERNO
PRINCÍPIO
Tendo por base a estratégia de médio e longo prazo, a sociedade deverá instituir um sistema de gestão e controlo de
risco e de auditoria interna que permita antecipar e minimizar os riscos inerentes à atividade desenvolvida.
RECOMENDAÇÕES
CUMPRIMENTO
RELATÓRIO
VI.1. O órgão de administração deve debater e aprovar o plano estratégico e a
política de risco da sociedade, que inclua a fixação de limites em matéria de
assunção de riscos.
Adotada
Ponto 50 a 55
VI.2. O órgão de fiscalização deve organizar-se internamente, implementando
mecanismos e procedimentos de controlo periódico com vista a garantir que os
riscos efetivamente incorridos pela sociedade são consistentes com os objetivos
fixados pelo órgão de administração.
Adotada
Ponto 38, 51
e 55
VI.3. O sistema de controlo interno, compreendendo as funções de gestão de riscos,
compliance e auditoria interna, deve ser estruturado em termos adequados à
dimensão da sociedade e à complexidade dos riscos inerentes à sua atividade,
devendo o órgão de fiscalização avaliá-lo e, no âmbito da sua competência de
fiscalização da eficácia deste sistema, propor os ajustamentos que se mostrem
necessários.
Adotada
Ponto 38, 51
e 55

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2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 188
VI.4. O órgão de fiscalização deve pronunciar-se sobre os planos de trabalho e os
recursos afetos aos serviços do sistema de controlo interno, incluindo às funções de
gestão de riscos, compliance e auditoria interna, podendo propor os ajustamentos
que se mostrem necessários.
Adotada
Ponto 38, 51
e 55
VI.5. O órgão de fiscalização deve ser destinatário dos relatórios realizados pelos
serviços de controlo interno, incluindo as funções de gestão de riscos, compliance e
auditoria interna, pelo menos quando estejam em causa matérias relacionadas com
a prestação de contas, a identificação ou a resolução de conflitos de interesses e a
deteção de potenciais irregularidades.
Adotada
Ponto 38, 51
e 55
VI.6. Tendo por base a sua política de risco, a sociedade deve instituir uma função
de gestão de riscos, identificando (i) os principais riscos a que se encontra sujeita no
desenvolvimento da sua atividade, (ii) a probabilidade de ocorrência dos mesmos e
o respetivo impacto, (iii) os instrumentos e medidas a adotar tendo em vista a
respetiva mitigação e (iv) os procedimentos de monitorização, visando o seu
acompanhamento.
Adotada
Ponto 50 a 55
VI.7. A sociedade deve estabelecer procedimentos de fiscalização, avaliação
periódica e de ajustamento do sistema de controlo interno, incluindo uma avaliação
anual do grau de cumprimento interno e do desempenho desse sistema, bem como
da perspetiva de alteração do quadro de risco anteriormente definido.
Adotada
Ponto 50 a 55
CAPÍTULO VII — INFORMAÇÃO FINANCEIRA
VII.1 INFORMAÇÃO FINANCEIRA
PRINCÍPIOS
VII.A. O órgão de fiscalização deve, com independência e de forma diligente, assegurar-se de que o órgão de
administração cumpre as suas responsabilidades na escolha de políticas e critérios contabilísticos apropriados e no
estabelecimento de sistemas adequados para o reporte financeiro, para a gestão de riscos, para o controlo interno e
para a auditoria interna.
VII.B. O órgão de fiscalização deve promover uma adequada articulação entre os trabalhos da auditoria interna e da
revisão legal de contas.
RECOMENDAÇÕES
CUMPRIMENTO
RELATÓRIO
VII.1.1. O regulamento interno do órgão de fiscalização deve impor que este
fiscalize a adequação do processo de preparação e de divulgação de informação
financeira pelo órgão de administração, incluindo a adequação das políticas
contabilísticas, das estimativas, dos julgamentos, das divulgações relevantes e sua
aplicação consistente entre exercícios, de forma devidamente documentada e
comunicada.
Adotada
Ponto 38
VII.2 REVISÃO LEGAL DE CONTAS E FISCALIZAÇÃO
PRINCÍPIO
Cabe ao órgão de fiscalização estabelecer e monitorizar procedimentos formais, claros e transparentes sobre a forma
de seleção e relacionamento da sociedade com o revisor oficial de contas, e sobre a fiscalização do cumprimento por
este das regras de independência que a lei e as normas profissionais lhe impõem.
RECOMENDAÇÕES
CUMPRIMENTO
RELATÓRIO
VII.2.1. Através de regulamento interno, o órgão de fiscalização deve definir, nos
termos do regime legal aplicável, os procedimentos de fiscalização destinados a
assegurar a independência do revisor oficial de contas.
Adotada
Ponto 38
VII.2.2. O órgão de fiscalização deve ser o principal interlocutor do revisor oficial de
contas na sociedade e o primeiro destinatário dos respetivos relatórios,
competindo-lhe, designadamente, propor a respetiva remuneração e zelar para que
sejam asseguradas, dentro da empresa, as condições adequadas à prestação dos
serviços.
Adotada
Ponto 37 e 38
VII.2.3. O órgão de fiscalização deve avaliar anualmente o trabalho realizado pelo
revisor oficial de contas, a sua independência e adequação para o exercício das
funções e propor ao órgão competente a sua destituição ou a resolução do contrato
de prestação dos seus serviços sempre que se verifique justa causa para o efeito.
Adotada
Ponto 45


• II.5. Os estatutos da sociedade que prevejam a limitação do número de votos que podem ser
detidos ou exercidos por um único acionista, de forma individual ou em concertação com outros

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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 189
acionistas, devem prever igualmente que, pelo menos de cinco em cinco anos, seja sujeita a deliberação
pela assembleia geral a alteração ou a manutenção dessa disposição estatutária – sem requisitos de
quórum agravado relativamente ao legal – e que, nessa deliberação, se contam todos os votos emitidos
sem que aquela limitação funcione.

Os estatutos da Sociedade não preveem qualquer limitação ao número de votos que podem ser
detidos ou exercidos por um único acionista, de forma individual ou em concertação com outros
acionistas.


• III.1. Sem prejuízo das funções legais do presidente do conselho de administração, se este não for
independente, os administradores independentes devem designar entre si um coordenador para,
designadamente, (i) atuar, sempre que necessário, como interlocutor com o presidente do conselho de
administração e com os demais administradores, (ii) zelar por que disponham do conjunto de condições
e meios necessários ao desempenho das suas funções; e (iii) coordená-los na avaliação do desempenho
pelo órgão de administração prevista na recomendação V.1.1

Atendendo à dimensão e à estrutura da Sociedade, tendo sobretudo em conta a concentração da
respetiva estrutura de capital e o número total de administradores que integram o Conselho, que é de
apenas oito, e tendo ainda em conta a performance de atuação do atual Presidente do Conselho de
Administração que se tem revelado perfeitamente adequado e alinhada com os interesses da
Sociedade e dos seus acionistas, a FC Porto – Futebol, SAD considera que a designação de um
coordenador, apenas para efeitos de cumprimento de um critério meramente formal, não
acrescentaria valor relevante.


• III.3. Em todo o caso, o número de administradores não executivos deve ser superior ao de
administradores executivos.

Em 30 de junho de 2023 o Conselho de Administração incluía, num total de oito, apenas três
administradores não executivos: Maria Manuela Aguiar Dias Moreira, Rita de Carvalho Araújo Moreira
e Teresa Cristina Costa Leite de Azevedo.



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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 190
• III.5. O disposto no parágrafo (i) da recomendação III.4 não obsta à qualificação de um novo
administrador como independente se, entre o termo das suas funções em qualquer órgão da sociedade
e a sua nova designação, tiverem entretanto decorrido pelo menos três anos (cooling-off period).

A Sociedade não tem nenhum administrador na circunstância descrita.


• IV.1. O órgão de administração deve aprovar, através de regulamento interno ou mediante via
equivalente, o regime de atuação dos administradores executivos aplicável ao exercício por estes de
funções executivas em entidades fora do grupo.

O Regulamento do Conselho de Administração não faz referência ao regime de atuação dos
administradores executivos aplicável ao exercício por estes de funções executivas em entidades fora
do grupo.


• V.2.1. A sociedade deve constituir uma comissão de remunerações, cuja composição assegure a
sua independência em face da administração, podendo tratar-se da comissão de remunerações
designada nos termos do artigo 399.º do Código das Sociedades Comerciais.

Dois dos membros da Comissão de Vencimentos foram, no mandato anterior, membros da Direção do
Futebol Clube do Porto, acionista maioritário da sociedade. No entanto, uma vez que este é um cargo
não executivo, a FC Porto – Futebol, SAD considera que que não está posta em causa o rigor e isenção
deste órgão.


• V.2.7. Tendo em vista o alinhamento de interesses entre a sociedade e os administradores
executivos, uma parte da remuneração destes deve ter natureza variável que reflita o desempenho
sustentado da sociedade e não estimule a assunção de riscos excessivos.

A remuneração dos membros do Conselho de Administração da Sociedade não tem prevista a
existência de componentes variáveis, no entanto a Comissão de Vencimentos poderá deliberar a
atribuição de prémios extraordinários. No início de cada mandato (de 4 em 4 anos), a Comissão de
Vencimentos estabelece os parâmetros genéricos de remuneração do Conselho de Administração,

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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 191
com o objetivo de a tornar competitiva em termos de mercado e de servir de elemento motivador de
um elevado desempenho individual e coletivo. No entanto, a Comissão de Vencimentos considera que
esta remuneração deverá ser fixada no mês de junho para vigorar de 1 de julho a 30 de junho seguintes,
levando em consideração os resultados desportivos alcançados, dando-lhe assim alguma variabilidade
ao longo do tempo.


• V.2.8. Uma parte significativa da componente variável deve ser parcialmente diferida no tempo,
por um período não inferior a três anos, associando-a à confirmação da sustentabilidade do
desempenho, nos termos definidos em regulamento interno da sociedade.
• V.2.9. Quando a remuneração variável compreender opções ou outros instrumentos direta ou
indiretamente dependentes do valor das ações, o início do período de exercício deve ser diferido por
um prazo não inferior a três anos

A remuneração dos membros do Conselho de Administração da Sociedade não tem prevista a
existência de componentes variáveis.


• V.3.2. A não ser que a dimensão da sociedade o não justifique, a função de acompanhamento e
apoio às designações de quadros dirigentes deve ser atribuída a uma comissão de nomeações.
• V.3.3. Esta comissão inclui uma maioria de membros não executivos independentes.
• V.3.4. A comissão de nomeações deve disponibilizar os seus termos de referência e deve induzir,
na medida das suas competências, processos de seleção transparentes que incluam mecanismos
efetivos de identificação de potenciais candidatos, e que sejam escolhidos para proposta os que
apresentem maior mérito, melhor se adequem às exigências da função e promovam, dentro da
organização, uma diversidade adequada incluindo de género.

A Sociedade não dispõe de uma comissão de nomeações pelas razões apresentadas nos pontos 27, 29
e 67.


3. Outras informações


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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 192
A Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD considera que, não obstante o não cumprimento integral das
recomendações da CMVM, tal como acima justificado, o grau de adoção das recomendações é
bastante amplo e completo.


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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 193
ANEXO
Relatório de Remunerações 2022/2023

O presente relatório tem por objetivo dar cumprimento ao disposto no Artigo 26º - G do Código dos
Valores Mobiliários e transmitir uma visão abrangente das práticas remuneratórias da Futebol Clube
do Porto – Futebol, SAD e do respetivo alinhamento com a Política de Remunerações aprovada para o
exercício de 2022/2023, na Assembleia Geral realizada em 17 de novembro de 2022.

Nesse sentido, organizou-se o presente relatório de modo a promover um entendimento sobre a
remuneração dos órgãos de administração e fiscalização, sobre a composição das respetivas
retribuições, sobre a evolução da massa salarial média, bem como sobre a conformidade das práticas
adotadas à luz das diretrizes do bom governo das sociedades cotadas.

Apresenta-se de seguida o mapa de remunerações dos membros dos órgãos de administração, com a
devida segregação entre remunerações, bem como a proporção relativa da remuneração fixa e
variável.


(*) Maria Manuela Aguiar Dias Moreira prescindiu do recebimento das senhas de presença.

Como se pode verificar pelo quadro acima, no exercício em análise foi atribuída uma gratificação aos
administradores executivos da sociedade. A Comissão de Vencimentos, dentro dos poderes que lhe
estão atribuídos, determinou a atribuição ao Presidente do Conselho de Administração e aos
administradores executivos de um prémio extraordinário, nos montantes acima apresentados, em
virtude do impacto financeiro muito positivo no exercício 2022/2023, resultante do apuramento direto
para a fase de grupos da UEFA Champions League.

Administrador Remuneração Fixa Gratificações
Senhas de
Presença
TOTAL
% da
remuneração
fixa
Jorge Nuno de Lima Pinto da Costa 672.000 480.000 0 1.152.000 58%
Adelino Sá e Melo Caldeira 381.500 280.000 0 661.500 58%
Fernando Manuel Santos Gomes 381.500 280.000 0 661.500 58%
Luís Manuel Beleza de Vasconcelos Gonçalves 294.000 280.000 0 574.000 51%
Vítor Manuel Martins Baía 294.000 280.000 0 574.000 51%
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira (*) 0 0 0 0 n.a.
Rita de Carvalho Araújo Moreira 0 0 6.000 6.000 0%
Teresa Cristina Costa Leite de Azevedo 0 0 0 0 n.a.
TOTAL 2.023.000 1.600.000 6.000 3.629.000 56%

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2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 194
Adicionalmente, os membros do Conselho de Administração da FC Porto – Futebol, SAD não são
remunerados por outras empresas do grupo ou em empresas controladas por acionistas titulares de
participações qualificadas, à exceção da administradora não executiva Teresa Cristina Costa Leite de
Azevedo, que recebeu uma avença da FC Porto Media, como comentadora política do Porto Canal, no
valor de 30.000€.

No início do exercício 2022/2023, decidiu a Comissão de Vencimentos passar a remunerar os membros
que integram o Conselho Fiscal da Sociedade, de forma a ir de encontro às recomendações, ainda que
de carácter não vinculativo, repetidamente efetuadas pela CMVM, no quadro das guidelines do Código
do Governo das Sociedades relativas ao órgão de fiscalização, todas elas fundamentalmente assentes
no avolumar de competências e deveres de controlo / supervisão legalmente atribuídas aos Conselhos
Fiscais das entidades cotadas em bolsa.

Foi definida uma contrapartida mensal fixa, tendo em consideração a disponibilidade alocada, sendo
liquidada onze meses por ano, a título de senha de presença.


* A não remuneração de José Augusto dos Santos Saraiva, a título de senha de presença, deveu-se a situação de baixa clínica


A análise do desempenho da FC Porto – Futebol, SAD (e outras do mesmo setor de atividade) não
deverá ser feita da forma comum à quase generalidade das empresas, uma vez que os stakeholders
vão muito para além dos acionistas e o objetivo da empresa não está centrado na obtenção de lucro.
É dada grande ênfase aos resultados desportivos, obtenção de títulos, principalmente de campeão
nacional, assim como à presença na maior prova de futebol do mundo (UEFA Champions League).
Assim, a análise da empresa teve ter em consideração, não só os resultados económicos, mas também
os desportivos.

O FC Porto, nos últimos 5 anos, ganhou 2 campeonatos nacionais (2019/2020 e 2021/2022), três Taça
de Portugal (2019/2020, 2021/2022 e 2022/2023), três Supertaças (2018, 2020 e 2022) e uma Taça da
Conselho Fiscal Senhas de Presença
Jorge Luís Moreira Carvalho Guimarães 17.600
José Augusto dos Santos Saraiva (*) 0
Nélia Sofia Ferreira Couto Lopes Novo 8.800
Cláudia Maria Filinto Gonçalves Marques de Sequeira 8.800
TOTAL 35.200

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2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 195
Liga (2022/2023). A equipa tem presença assegurada regularmente na UEFA Champions League, sendo
que em 2023/2024 participa pela 27º vez, sendo apenas ultrapassada pelo Real Madrid e Barcelona na
assiduidade na prova.



Já do ponto de vista económico-financeiro, dentro do período de 5 exercícios aqui analisado, a
sociedade foi muito influenciada pela pandemia covid-19. Os efeitos da pandemia não foram
exclusivamente sanitários e tiveram um impacto muito profundo na economia e na vida em sociedade.
Concretamente nas sociedades desportivas refletiu-se principalmente pela ausência de público nos
estádios a assistir aos jogos, o que levou a um impacto económico relevante, uma vez que, para além
da emoção que só a presença de público lhe consegue dar, privou os clubes de um volume relevante
de receitas. O exercício 2021/2022 aproxima-se na normalidade, uma vez que apenas no início da
temporada se verificaram ainda limitações na lotação de público nos estádios para assistir aos jogos.
Apesar de a Organização Mundial da Saúde (OMS) ter decretado o fim da covid-19 como uma
emergência de saúde global apenas em maio de 2023, o exercício 2022/2023 esteve já livre dos
impactos negativos – pelo menos os diretos – da pandemia.

No entanto outras variáveis têm um impacto muito significativo na performance económico-financeira
da FC Porto – Futebol SAD, com um especial destaque para o comportamento no mercado de
transferências e o acesso às receitas atribuídas pela UEFA pela presença na Champions League. A
ausência de participação da equipa na UEFA Champions League, como ocorreu em 2019/2020, priva a
sociedade de uma importante fonte de receitas, o que torna muito difícil a obtenção de um resultado
equilibrado. Na mesma linha, a venda de direitos desportivos de jogadores por valores relevantes é
habitual no FC Porto, o que contribui consideravelmente para o seu orçamento. No entanto, nem
sempre o mercado e as opções desportivas são compatíveis, o que prejudica os resultados
apresentados. Foi o que aconteceu no exercício 2022/2023 em que os Resultado com cedências de
passes de jogadores foi de apenas 13.981m€, em contraste com o homólogo em que atingiu os
83.736m€.

Competições
2018/2019 2019/2020 2020/2021 2021/2022 2022/2023
Campeonato Nacional da I Liga
2º Lugar 1º Lugar 2º Lugar 1º Lugar 2º Lugar
Taça de Portugal
Finalista Vencido Vencedor 1/2 Finais Vencedor Vencedor
Supertaça
n.a. Vencedor n.a. Vencedor Vencido
Taça da Liga
Finalista Vencido Finalista Vencido 1/2 Finais Grupos Vencedor
UEFA Champions League
1/4 Final n.a. 1/4 Final Grupos 1/8 Final
UEFA Europa League
n.a. 1/16 Final n.a. 1/8 Final n.a.
Resultados Desportivos

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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 196
Com a combinação de todos estes fatores se explicam as grandes oscilações verificadas ao nível dos
Indicadores de desempenho económico da Sociedade:



O quadro apresenta também a massa salarial média ao longo dos últimos cinco exercícios. No entanto,
a análise destes dados é muito complexa uma vez que o valor dos salários auferidos pelos diversos
colaboradores é bastante desigual. Mesmo isolando os custos com jogadores e equipas técnicas,
dentro deste item há uma variação relevante entre os salários, que vão desde a equipa principal à
formação. Assim, os valores médios acabam por ser pouco informativos, pois um aumento do número
de jogadores com contrato de formação, em detrimento de jogadores para a equipa principal (que é
relativamente constante) tem pouco impacto no volume salarial, mas dilui o valor médio de referência.

Estas oscilações ao nível do quadro de pessoal explicam em certa medida as diferenças encontradas
ao nível da variação anual média das remunerações.

Em alinhamento com a Política de Remunerações vigente, os sistemas retributivos adotados procuram
assegurar por um lado, a competitividade das remunerações à luz do mercado salarial nos mercados
de referência para as funções desempenhadas e por outro, os resultados desportivos e/ou financeiros
alcançados.


2018/2019 2019/2020
2020/2021 (***) 2021/2022 2022/2023
Indicadores de desempenho económicos da Sociedade (*)
Receitas Operacionais
264.492.893 111.432.017 252.060.656 265.811.510 189.500.171
EBITDA
73.801.377 (43.483.298) 79.366.770 89.038.199 23.107.977
Resultado Líquido
9.472.998 (115.939.614) 19.274.790 20.770.125 (47.627.056)
Massa salarial média (**)
Membros dos órgãos de administração 309.554 307.930 299.742 288.791 301.415
Jogadores e equipas técnicas 328.398 311.473 290.828 318.325 279.665
Outros colaboradores 19.753 18.764 22.071 20.832 21.337
*** Contas reexpressas
(*) Sociedade refere-se à FC Porto - Futebol, SAD em termos consolidados. Receitas Operacionais incluem Proveitos com transações de passes de jogadores. EBITDA
corresponde à soma algébrica das seguintes rubricas da demonstração consolidada dos resultados por naturezas: "Vendas", "Prestações de serviços", "Outros
proveitos", "Custo das vendas", "Fornecimentos e serviços externos", "Custos com o pessoal", "Outros custos", "Proveitos com transações de passes de jogadores" e
"Custos com transações de passes de jogadores". Resultado Líquido corresponde à rubrica da demonstração consolidada dos resultados por naturezas de
“Resultado líquido consolidado do exercício - Atribuível a: Detentores de capital próprio da Empresa-Mãe”
** O conceito de massa salarial, ao contrário dos gastos com pessoal retratados no Relatório e Contas, integra apenas as componentes fixas e permanentes da
retribuição (excluindo nomeadamente contribuições para a Segurança Social, rescisões, componentes variáveis de remuneração e outros benefícios,
designadamente seguros de acidentes de trabalho, seguros de saúde, seguros de acidentes pessoais, entre outros). No caso dos órgãos de administração
corresponde às remunerações fixas auferidas no período de mandato, não incluindo senhas de presença, até porque não tem em consideração os administradores
não executivos.
Consideram-se os custos totais do exercício económico e o número de trabalhadores no final do exercício.

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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 197
Não se encontra em vigor nem está prevista qualquer forma de remuneração em que haja lugar à
atribuição de ações ou opções, ou qualquer outro sistema de incentivos em ações ou opções.

Não existem na Sociedade mecanismos que prevejam a possibilidade de solicitar a restituição, a
administradores, de remuneração variável.

No exercício em análise não se verificou qualquer afastamento do procedimento de aplicação da
política de remuneração, nem foram aplicadas derrogações de qualquer natureza.


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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 198
D. Participações detidas pelos membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal durante o
período em análise

Conselho de Administração

Jorge Nuno de Lima Pinto da Costa
Detinha a 30 de junho de 2022 313.556 ações. Neste período adquiriu 30.437 ações, detendo em 30
de junho de 2023 343.993 ações.
O Futebol Clube do Porto, do qual é Presidente da Direção, detinha em 30 de junho de 2023,
16.782.931 ações.

Adelino Sá e Melo Caldeira
Não tem ações.
O Futebol Clube do Porto, do qual é Vice-Presidente da Direção, detinha em 30 de junho de 2023,
16.782.931 ações.

Fernando Manuel Santos Gomes
Detinha a 30 de junho de 0 ações. Neste período adquiriu 5.000 ações, detendo em 30 de junho de
2023 5.000 ações.
O Futebol Clube do Porto, do qual é Vice-Presidente da Direção, detinha em 30 de junho de 2023,
16.782.931 ações.

Luís Manuel Beleza de Vasconcelos Gonçalves
Detinha a 30 de junho de 2022 100 ações. Não adquiriu nem alienou no decorrer deste período
quaisquer ações, detendo em 30 de junho de 2023, 100 ações.

Vítor Manuel Martins Baía
Não tem ações.
O Futebol Clube do Porto, do qual é Vice-Presidente da Direção, detinha em 30 de junho de 2023,
16.782.931 ações.

Maria Manuela Aguiar Dias Moreira
Detinha a 30 de junho de 2022 200 ações. Não adquiriu nem alienou no decorrer deste período
quaisquer ações, detendo em 30 de junho de 2023, 200 ações.

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Relatório e Contas Consolidado
2022/2023
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Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD 199

Rita de Carvalho Araújo Moreira
Não tem ações.

Teresa Cristina Costa Leite de Azevedo
Não tem ações.


Conselho Fiscal

Jorge Luís Moreira Carvalho Guimarães
Detinha a 30 de junho de 2022 25 ações. Não adquiriu nem alienou no decorrer deste período
quaisquer ações, detendo em 30 de junho de 2023, 25 ações.

José Augusto dos Santos Saraiva
Não tem ações.

Nélia Sofia Ferreira Couto Lopes Novo
Não tem ações.

Cláudia Maria Filinto Gonçalves Marques de Sequeira
Não tem ações.


Sociedade de Revisores Oficiais de Contas
Ernst & Young Audit & Associados – SROC, SA representada por Rui Manuel da Cunha Vieira ou Luís
Miguel Gonçalves Rosado
Não tem ações.


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