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RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
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RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
Em cumprimento do disposto nos artigos 508º A e seguintes do Código das Sociedades Comerciais e no artigo 29º - G - nº 1 alínea a) do Código dos Valores Mobiliários, apresentamos o Relatório de Gestão Consolidado, do período findo em 30 de setembro de 2023, da Flexdeal SIMFE, S.A. (adiante denominada Flexdeal, Sociedade ou Grupo), registada na Conservatória do Registo Comercial do Porto sob o número único de matrícula e identificação de pessoa coletiva 513 167 447, com o Capital Social de 18.585.270 euros, totalmente realizado.
1.APRESENTAÇÃO DO GRUPO
A Flexdeal SIMFE S.A. é uma sociedade de investimento mobiliário para fomento da economia (SIMFE). Esta sociedade é a primeira e única, existente em Portugal que resultou da iniciativa governamental “Capitalizar” e cuja admissão em mercado regulamentado ocorreu a 24 de dezembro de 2018. A publicação do Decreto-Lei n-º 77/2017 de 30 de junho, criou e regulou as Sociedades de Investimento Mobiliário para o Fomento da Economia, destinadas a ser um veículo de investimento com vocação para apoiar as pequenas e médias empresas (“PME”). A 1 de setembro de 2021, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 72/2021 de 16 de agosto, que procede à revisão do regime jurídico da SIMFE, tendo como principal objetivo tornar este veículo mais atrativo e adequado ao respetivo exercício da atividade destas sociedades.
De acordo com o atual regime jurídico das SIMFE, nos termos da redação em vigor do DL 77/2017 (revisto pelo DL 72/2021) e Regulamento CMVM n.º 2/2019, conjugado com o Regime da Gestão de Ativos (aprovado pelo DL 27/2023), e de acordo com o Parecer Genérico da CMVM, de 28 de setembro de 2023, as SIMFE são qualificadas como Sociedades de Investimento Coletivo, sujeitas ao regime que disciplina em especial a sua atividade.
Ainda numa perspetiva de flexibilização do regime das SIMFE, é ainda permitido que as ações representativas do seu capital social possam estar admitidas à negociação, não apenas em mercado regulamentado, mas também em sistema de negociação multilateral. Traduzindo-se num alargamento das plataformas de negociação aptas a servir a dispersão do capital das SIMFE, o que resulta num regime mais flexível e atrativo, que permite a admissão em mercados não regulamentados.
O referido DL 72/2021, admite ainda o coinvestimento, seja através da cotitularidade de instrumentos financeiros, seja através do investimento simultâneo por parte de entidades públicas ou privadas nos mesmos projetos. São assim ampliados os canais de investimento nas PME, o que se revela indispensável para potenciar e reforçar o processo de recuperação económica.
As SIMFE são sociedades que têm como objeto o investimento em valores mobiliários emitidos por empresas elegíveis. Nos termos da legislação aplicável, estas devem aplicar uma parcela não inferior a 50% do investimento das SIMFE em empresas elegíveis. Consideram-se empresas elegíveis para investimento pelas SIMFE, as empresas que cumpram um dos seguintes critérios:
a)Pequenas e médias empresas na aceção do n.º 1 do artigo 2.º do anexo à Recomendação 2003/361/CE da Comissão, de 6 de maio de 2003, relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas, ou empresas qualificadas como Mid Caps ou Small Mid Caps na aceção do Decreto-Lei n.º 81/2017, de 30 de junho, que não sejam emitentes de valores mobiliários admitidos à negociação;
b)Empresas emitentes de ações admitidas à negociação em mercado regulamentado ou em sistema de negociação multilateral que, no último ano civil, tenham tido uma capitalização bolsista média inferior a 100.000.000 euros.
A regulamentação aplicável às SIMFE encontra-se disposta no DL 77/2017 (revisto pelo DL 72/2021) sendo que a supervisão financeira destas sociedades é exercida pela CMVM.
Esta revisão vem igualmente alargar o âmbito de atuação das SIMFE, possibilitando que na composição do seu património, sejam admitidas, além do anteriormente admitido (vide, ações e outras partes sociais representativas do capital de empresas elegíveis):
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❖Obrigações e outros valores mobiliários representativos de dívida ou quase-capital emitidos por empresas elegíveis;
❖Unidades de participação ou ações representativas do capital de organismos de investimento coletivo;
❖Unidades de participação em fundos de capital de risco cujos documentos constitutivos prevejam o investimento de pelo menos 50% do respetivo capital em empresas elegíveis;
❖Créditos concedidos a sociedades em que participem ou em que se proponham a participar.
Este enquadramento regulamentar da Flexdeal SIMFE determina ainda alterações relativas:
❖ao investimento em ações e outras partes sociais representativas do capital de empresas elegíveis deve representar pelo menos 20% do ativo total da Sociedade;
❖ao investimento das SIMFE em instrumentos de uma única empresa elegível ou de empresas elegíveis em relação de grupo que está agora fixado em 30% (anterior limite era de 15%), mantendo um mitigador do risco de concentração.
No que respeita ao financiamento destes investimentos, as SIMFE passam a poder contrair empréstimos até ao máximo de 30% do montante de ativos detidos, mantendo-se a salvaguarda da independência económico-financeira destes veículos.
O capital social da Flexdeal SIMFE, S.A. é composto por 3 717 054 ações, todas de valor nominal de 5 euros, num montante global de 18 585 270 euros. São ações ordinárias e nominativas cotadas na Euronext Lisbon.
A distribuição do capital pelas participações qualificadas, em 30 de setembro de 2023, apresenta a seguinte estrutura acionista:
Acionista
Nº ações
% Capital social
% Direitos de voto
Flexdeal Participações, S.A.
2 979 219
80,15%
81,86%
O perímetro de consolidação é constituído pela Empresa-mãe (Flexdeal SIMFE, S.A.), pelas suas subsidiárias e associadas nas seguintes percentagens:
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RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
Capital social
% detida
Obs.
Empresa-mãe
Flexdeal SIMFE, S.A.
18 585 270
Subsidiárias
Flagrantopportunity, Lda.
1 961
49,00%
No Trouble, Gestão e Desenvolvimento Empresarial, S.A.
50 000
46,00%
69,38%
Participação direta
SOMS Medical II Innovation & Research, Lda.
200
11,88%
Participação indireta
Stunning Capacity, Lda.
50 000
60,00%
Associadas
Axialgénese – Intralogística, Lda.
76 923
49,00%
38,00%
Participação direta
Bettery, S.A.
50 000
6,00%
Participação indireta
Raize – Instituição de Pagamentos, S.A.
575 000
19,00%
A Flagrantopportunity, Lda. (adiante denominada Flagrantopportunity) foi constituída em junho de 2016, sob a forma de sociedade por quotas, do tipo comercial. A No Trouble, Gestão e Desenvolvimento Empresarial, S.A. (adiante denominada No Trouble) foi constituída em junho de 2010, sob a forma de sociedade por quotas, do tipo comercial, e foi posteriormente transformada em sociedade anónima. Ambas as sociedades pretendem potenciar e dinamizar o atual ecossistema de empreendedorismo nacional, incluindo várias iniciativas relevantes desenvolvidas no passado recente, nomeadamente na fase de incentivo e apoio no lançamento de projetos inovadores de elevado potencial por parte de empreendedores, numa perspetiva nacional, não descurando a perspetiva internacional. Estas empresas contribuem para a criação de condições para dinamizar projetos de empreendedorismo, nomeadamente no que respeita a financiamento e colaboração eficaz em áreas de competência complementares. São duas sociedades integradas no Grupo Flexdeal pelas parcerias de coinvestimento do Fundo de Capital e Quase-Capital, gerido pelo Banco Português de Fomento, no âmbito do instrumento financeiro Linha de Financiamento a Entidades Veículo de Business Angels.
A SOMS Medical II Innovation & Research, Lda. (adiante denominada SOMS II) é uma startup portuguesa constituída em maio de 2019, sob a forma de sociedade por quotas, atualmente com 4 sócios. A empresa dedica-se à exploração de atividades de saúde humana, designadamente terapias complementares e novas tecnologias, tratamentos inovadores e à investigação e desenvolvimento no campo das ciências físicas e naturais. No contexto em que vivemos de problemas e distúrbios de saúde mental, a SOMS procura pela inovação e diferenciação promover a saúde mental e o bem-estar em contexto laboral e a prevenção da doença mental, visando a melhoria da produtividade, traduzida em ganhos de eficiência e de competitividade das organizações.
A Stunning Capacity, Lda. (adiante denominada Stunning Capacity) é uma sociedade por quotas com dois sócios (Flexdeal SIMFE, S.A. e Pita de Abreu & Consultores Associados, Lda.), criada em setembro de 2019, com o intuito de prestar serviços de gestão e execução de atividades, nomeadamente, consultoria, de desenvolvimento de negócios, empresas e recursos humanos e elaboração de planos de negócio. A empresa foi constituída tendo em conta as oportunidades de mercado identificadas, nomeadamente: potenciar a consolidação do core business e profissionalização da estrutura interna da Flexdeal, identificar novas oportunidades de negócio fora do core business da Flexdeal e criação de sinergias e complementaridades entre as duas organizações.
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RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
A Axialgénese – Intralogística, Lda. (adiante denominada Axialgénese) é uma startup que nasce no contexto da pandemia COVID-19, fruto de terem sido identificadas oportunidades de negócio no setor intralogístico. É uma sociedade por quotas, constituída em maio de 2020, com dois sócios. A Axialgénese é uma empresa especializada que presta serviços de consultoria de soluções de armazenagem, e conta com um quadro técnico e especializado, com vasta experiência na realização de projetos de sistemas de transporte e distribuição de produtos em todo o país, contratos de manutenção, montagem de equipamentos industriais, sistemas logísticos e equipamentos especiais nas diversas áreas de atividade. Na sua génese está prevista a adaptação às necessidades específicas de cada cliente, desenvolvendo serviços tailor-made.
A Bettery, S.A. (adiante denominada Bettery) é uma startup portuguesa, sob a forma de sociedade anónima, constituída em maio de 2020, tendo como objeto social a investigação e desenvolvimento em biotecnologia e desenvolvimento das ciências físicas e naturais e das ciências sociais e humanas. Está focada na inovação e desenvolvimento de suplementos plant-based, com grande aposta numa marca de referência global, diferenciada pela qualidade da matéria-prima e pela inovação de formulações, comprometida com a sustentabilidade do meio ambiente.
A Raize – Instituição de Pagamentos, S.A. (adiante denominada Raize) é a primeira instituição de pagamentos em Portugal dedicada ao financiamento da economia, disponibilizando uma plataforma completa de serviços que assegura a fiabilidade, segurança e monitorização de transferências, pagamentos e recebimentos de fundos de clientes. É uma instituição de pagamentos autorizada e supervisionada pelo Banco de Portugal, nos termos do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF) e do Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica (RJSPME). A Raize foi admitida à negociação no mercado do Euronext Access no dia 18 de julho de 2018 como resultado da Oferta Pública de Venda Inicial (OPVI).
Em dezembro de 2020, a Flexdeal lançou uma OPA sobre 19% do capital social da Raize no montante de 855 000 euros, atribuindo um valor unitário de 0,90 euros por cada uma das 950 000 ações que adquiriu.
Em junho de 2021 foi deliberado na Assembleia Geral de Acionistas da Raize que a Flexdeal SIMFE, representada pelo seu CEO, passaria a integrar os órgãos sociais da Raize para o quadriénio 2021-2024.
A 17 de novembro de 2021 foi autorizado pelo Banco de Portugal o exercício de funções da Flexdeal enquanto vogal não executivo do Conselho de Administração. Assim, a Flexdeal passou a ter uma representação no órgão de direção ou órgão de gestão equivalente da investida através da nomeação de Alberto Jorge da Silva Amaral, Presidente do Conselho de Administração da Flexdeal SIMFE, como representante desta para o mandato 2021/2024 da Raize. Com esta nomeação, a Flexdeal passa a exercer influência significativa sobre a entidade, mantendo-se os 19% de participação social, pelo facto de ter representação no órgão de direção ou órgão de gestão equivalente da investida.
Tanto a Flagrantopportunity, como a No Trouble são duas subsidiárias da Flexdeal – Entidades Veículo – no modelo de coinvestimento e com base num contrato híbrido que abrange não só a participação no capital, como um incremento do investimento a realizar junto dos Beneficiários Finais pela associação do mesmo a uma linha de financiamento “Linha de Financiamento a Entidades Veículo de Business Angels” através do Fundo de Capital e Quase-Capital (FC&QC), gerida pelo Banco Português de Fomento.
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RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
Estas empresas celebraram estes contratos de coinvestimento com os seguintes seis Beneficiários Finais:
Três empresas dedicadas ao fitness através de um conceito low cost e associado à marca Fitness Up já implementada no país e com plano de expansão em curso para assegurar uma cobertura de âmbito nacional.
SOMS II que tem como objetivo constituir-se como um player referenciado na prevenção e promoção da saúde mental laboral pela introdução e disponibilização no mercado de uma oferta de serviços diferenciadora e inovadora, em particular, na avaliação da saúde mental dos colaboradores e dos riscos psicossociais das organizações. A sua atuação prevê a avaliação e posterior oferta de medidas de mitigação, sempre que aplicável. Esta empresa é igualmente detida diretamente como subsidiária estando incluída no perímetro de consolidação, pelo que a Flexdeal detém ainda uma participação adicional (indireta) na mesma, através das duas Entidades Veículo detidas, que ascende a um total de 25%.
Ângulo Convexo, Lda., empresa que se dedica à fundição de alumínio em coquilha e pretende colmatar uma falha de mercado identificada a nível nacional.
A Vibes & Beats, Lda. que é uma empresa com track record de oito anos no mercado e assume-se como uma das maiores produtoras e promotoras portuguesas de eventos. Ao longo dos últimos anos, a empresa pautou a sua atuação com grande dinâmica e intensidade no mundo do espetáculo. O projeto bandeira da empresa é o North Music Festival, festival que se afirma como urbano e transversal e que até 2023 se realizou na Alfândega do Porto, estando prevista uma nova edição em Serralves para 2024. São muitas as qualidades ressalvadas pelos festivaleiros que o frequentam, destacando-se a programação, o bom ambiente vivido, a segurança, a limpeza e os espaços cuidados. A empresa foi ainda pioneira na introdução de outros conceitos, como o Rock à Moda do Porto, um evento que celebra a vivacidade das bandas desta cidade. Na prossecução da sua missão, cada espetáculo é uma ocasião de ativação e exposição da marca sendo exemplo de isso, as digressões bem-sucedidas de Eros Ramazotti e Djavan em 2023, bem como o esperado regresso de Laura Pausini para 2024.
A Flexdeal também detém investimentos financeiros noutras entidades, as quais fazem parte do ativo do Grupo.
A group of trees in the sunset

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RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
2.ANÁLISE DA CONJUNTURA MACROECONÓMICA
2.1ECONOMIA PORTUGUESA
De acordo com as últimas projeções do Banco de Portugal, a economia portuguesa deverá crescer 2,1% em 2023, 1,2% em 2024 e 2,2% em 2025, enquanto a inflação deverá continuar a tendência de diminuição, perspetivando-se variações anuais do IHPC de 5,3% em 2023, 2,9% em 2024 e 2,0% em 2025.
Projeções do Banco de Portugal: 2023-2026
Pesos 2022
2022
2023 (p)
2024 (p)
2025 (p)
2026 (p)
Produto interno bruto
100,0
6,8
2,1
1,2
2,2
2,0
Consumo privado
64,2
5,6
1,0
1,0
1,7
1,5
Consumo público
17,6
1,4
1,1
1,0
0,9
0,9
Formação bruta de capital fixo
20,1
3,0
0,9
2,4
5,2
4,1
Procura interna
102,4
4,4
0,7
1,4
2,2
1,9
Exportações
49,6
17,4
4,3
2,4
4,0
3,0
Importações
52,0
11,1
1,3
2,8
4,1
2,8
Emprego (a)
1,5
0,8
0,1
0,3
0,3
Taxa de desemprego (b)
6,1
6,5
7,1
7,3
7,2
Balança corrente e de capital (% PIB)
-0,2
3,0
3,5
3,7
4,0
Balança de bens e serviços (% PIB)
-1,9
1,2
1,3
1,5
1,8
Índice harmonizado de preços no consumidor
8,1
5,3
2,9
2,0
2,0
Bens energéticos
23,8
-8,8
3,5
0,2
-0,1
Bens alimentares
11,4
9,2
4,4
2,2
2,2
Excluindo bens energéticos
6,7
6,6
2,9
2,1
2,1
Excluindo bens energéticos e alimentares
5,0
5,4
2,3
2,1
2,1
Saldo orçamental (% PIB)
-0,3
1,1
0,1
0,2
0,3
Dívida pública (% PIB)
112,4
101,4
96,8
92,3
87,9
Fonte: Boletim económico de dezembro 2023 do Banco de Portugal.
Notas: (p) – projetado, % – percentagem. Data de fecho de dados das projeções macroeconómicas: 29 de novembro.
(a) De acordo com o conceito de Contas Nacionais. (b) Em percentagem da população ativa.
Após um período de estagnação nos segundo e terceiro trimestres de 2023, a atividade económica deve manter um crescimento baixo no quarto trimestre. O abrandamento económico em Portugal reflete a falta de dinamismo nos principais parceiros comerciais, os efeitos cumulativos da inflação e a maior restrição da política monetária. Isso resultou em condições financeiras mais desafiadoras na área do euro e em Portugal. As taxas de juro em alta continuarão a impactar as condições financeiras enfrentadas por famílias e empresas, limitando a atividade em 2024 e 2025. No entanto, os efeitos negativos serão parcialmente compensados pela redução gradual da inflação, aceleração dos fundos da UE e uma possível maior dinâmica na procura externa. Em comparação com a área do euro, prevê-se que a economia portuguesa mantenha um crescimento superior, com um diferencial médio anual de 0,5 pp durante 2024-26.
A inflação, que tem diminuído recentemente, espera-se que continue essa tendência até ao final de 2023. A redução observada reflete principalmente a evolução dos preços de bens, especialmente energéticos e alimentares, enquanto os preços dos serviços continuam a crescer. As projeções indicam uma convergência da inflação em 2025 para valores consistentes com a estabilidade de preços, considerando a política monetária restritiva e as expectativas ancoradas de inflação pelo BCE. O perfil da inflação em Portugal segue de perto o projetado para a área do euro pelo BCE.
As projeções indicam que o crescimento continuará a ser impulsionado pelo investimento e exportações. O consumo privado deverá crescer a taxas mais baixas em comparação com o PIB, enquanto o rendimento disponível registará ganhos reais. No entanto, o aperto das condições financeiras limitará os gastos de consumo, especialmente em bens duradouros em 2024-25. A taxa de poupança deve estabilizar em 6,4% em 2023 e aumentar gradualmente para 8,4% em 2025. O consumo privado deverá crescer de forma moderada, num contexto de ganhos do rendimento disponível real e de aumento da taxa de poupança.
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RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
A formação bruta de capital fixo deve desacelerar em 2023, estimulada por um financiamento mais oneroso e abrandamento da procura global. No entanto, espera-se uma recuperação em 2024-25, impulsionada pelo aumento da procura global e execução dos fundos europeus.
O mercado de trabalho deverá manter uma evolução positiva, com mais empregos e ganhos reais nos salários. O aumento do emprego ocorre no contexto do crescimento da população em idade ativa e a taxa de desemprego prevê-se ligeiramente ascendente, situando-se em 6,5% em 2023.
A balança corrente e de capital deverá apresentar excedentes em torno de 3% do PIB em 2023-25, impulsionada pelo aumento das transferências da UE e regressando a saldos positivos no comércio de bens e serviços. As exportações deverão crescer, embora com variações ao longo do período, refletindo a dinâmica da procura externa.
A inflação segue uma trajetória descendente, alcançando valores alinhados com o objetivo de estabilidade de preços do BCE em 2025. Apesar da notável redução da inflação, esse comportamento camufla variações distintas nas principais componentes. A componente de bens responde à diminuição das pressões inflacionárias externas, especialmente nos preços das matérias-primas energéticas e alimentares, beneficiando da dissipação de restrições nas cadeias de abastecimento globais. Ultimamente, observou-se um aumento no ritmo de crescimento dos preços dos serviços, particularmente relacionados ao turismo, devido à elevada procura, resultando numa persistência maior da inflação subjacente, avaliada pela variação do IHPC excluindo bens alimentares e energéticos, em comparação com a inflação total.
A persistência da inflação subjacente reflete pressões internas, ligadas à dinâmica dos salários, disseminada por setores de atividade, mas com maior impacto na estrutura de custos do setor de serviços. Espera-se que essas pressões diminuam gradualmente ao longo do período de projeção, devido à transmissão progressiva da restrição da política monetária e à manutenção de expectativas de inflação. A atenuação das pressões internas, juntamente com a previsão de moderação nos preços das matérias-primas e uma evolução contida nos preços de importação de outros bens e serviços, resultará numa redução da inflação para cerca de 2% em 2025, com contribuições de todos os principais agregados.
Os riscos em torno dessas projeções são em baixa relativamente à atividade e equilibrados para a inflação. O ambiente internacional e financeiro traz riscos para a atividade, destacando-se a possibilidade de escalada nas tensões geopolíticas, um abrandamento mais acentuado na China devido à crise no setor imobiliário, impactos mais adversos do aperto nas condições financeiras já ocorrido e uma maior restrição na política monetária num cenário de inflação persistente. Quanto à inflação, os riscos em alta identificados, nomeadamente a possibilidade de choques adicionais nos preços das matérias-primas internacionais e uma persistência prolongada das pressões internas nos salários ou margens de lucro, são mitigados pela eventual concretização dos riscos em baixa sobre a atividade económica.
2.2CONJUNTURA MUNDIAL
A atividade mundial deverá manter um ritmo moderado de crescimento, influenciada pelo aperto das condições financeiras e pelo fraco desempenho do comércio global. As projeções de dezembro do Eurosistema indicam uma redução no crescimento mundial para 3,0% em 2023 e 2,8% em 2024, seguido de uma recuperação para 3,0% em 2025. Esses valores permanecem abaixo da média registada entre 2010-19, que foi de 3,9%. Este padrão reflete principalmente o comportamento das economias avançadas, com expectativa de crescimento estável em torno de 3,9% para as economias de mercados emergentes entre 2023-25.
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RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
Na área do euro antecipa-se uma estagnação após um crescimento fraco na primeira metade de 2023. A previsão sugere que a variação anual do PIB na área do euro será de 0,6% em 2023, aumentando para 0,8% em 2024 e 1,5% em 2025.
Hipóteses do exercício de projeção elaboradas por especialistas do BCE
2022
2023
2024
2025
2026
Enquadramento internacional
PIB mundial
tva
3,3
3,0
2,8
3,0
3,0
PIB área do euro
tva
3,4
0,6
0,8
1,5
1,5
Comércio mundial
tva
6,2
0,7
2,7
3,0
3,1
Procura externa
tva
7,8
-0,3
2,0
3,0
2,9
Preços internacionais
Preço do petróleo
vma
98,6
77,7
73,9
70,6
67,9
Preço do gás (MWh)
vma
123,1
41,5
47,4
44,2
36,9
Matérias-primas não energéticas
tva
19,4
-15,2
-2,6
2,4
1,7
Preço de importação dos concorrentes
tva
15,8
-1,0
2,0
2,7
2,2
Condições monetárias e financeiras
Taxa de juro de curto prazo (EURIBOR a 3 meses)
%
0,3
3,4
3,6
2,8
2,7
Taxa de juro implícita da dívida pública portuguesa
%
1,7
2,1
2,3
2,4
2,4
Índice de taxa de câmbio efetiva
tva
-3,7
4,9
1,4
0,0
0,0
Taxa de câmbio euro-dólar
vma
1,05
1,08
1,08
1,08
1,08
Fonte: Boletim económico de dezembro 2023 do Banco de Portugal.
Notas: tva – taxa de variação anual, % – em percentagem, vma – valor médio anual, MWh – megawatt-hora.
Antecipa-se uma desaceleração no crescimento do comércio mundial, estimando-se uma taxa de 0,7% em 2023, seguida de uma recuperação para taxas mais alinhadas com o crescimento global em 2024-25. Em 2023, a evolução anémica reflete a reorganização da procura global após o impacto da pandemia. Esse fenómeno manifesta-se pelo aumento do peso dos serviços, cujo conteúdo importado é inferior ao da despesa em bens, enquanto a atividade industrial, setor fortemente ligado ao comércio internacional, regista uma queda. Paralelamente ao cenário global, o crescimento da procura externa dirigida para a economia portuguesa será limitado em 2023, com uma taxa de -0,3%, esperando-se, contudo, uma recuperação significativa para 2,0% em 2024 e 3,0% em 2025.
Os preços internacionais continuam a desempenhar um papel crucial na redução da inflação, apesar da revisão em alta dos preços da energia. Há um aumento nas avaliações dos preços do petróleo e do gás, refletindo os efeitos dos cortes na produção de petróleo realizados pela Arábia Saudita e Rússia, bem como perturbações recentes na produção de gás natural liquefeito na Austrália. O risco de interrupções no fornecimento de gás na Europa permanece baixo, dada a existência de níveis elevados de armazenamento. Os preços das matérias-primas não energéticas reduzem-se 15% em 2023, abrangendo metais e matérias-primas alimentares. Em consonância com essas premissas e a diminuição das pressões inflacionárias nos mercados internos correspondentes, os preços de importação dos concorrentes de Portugal registam uma queda de 1,0% em 2023, seguida de aumentos para 2,0% em 2024 e 2,7% em 2025.
Na área do euro, prevê-se uma redução da inflação para 5,4% em 2023, seguida de valores de 2,7% em 2024 e 2,1% em 2025. No que diz respeito à inflação excluindo bens energéticos e alimentares, espera-se que atinja 5,0% em 2023, 2,7% em 2024 e 2,3% em 2025.
Os aumentos nas taxas de política do BCE têm-se refletido num agravamento dos custos de financiamento do setor privado e numa dinâmica mais fraca nos empréstimos bancários na área do euro. As taxas de juro de novos empréstimos para famílias (crédito à habitação) e empresas aumentaram tanto na área do euro como em Portugal. Os fluxos de empréstimos enfraqueceram significativamente, influenciados pela redução na procura por parte de famílias e empresas e por condições menos favoráveis para a oferta de crédito. Dado que a transmissão da política monetária tem desfasamentos temporais, é razoável esperar que parte dos aumentos nas taxas de juro oficiais que já ocorreram ainda não tenha sido totalmente refletida nas condições de financiamento da economia.
As previsões do exercício indicam que a média anual da taxa EURIBOR a 3 meses atingirá 3,4% em 2023 e 3,6% em 2024, seguida por uma redução para 2,8% em 2025. A taxa de juro implícita na dívida portuguesa deverá aumentar gradualmente, evoluindo de 2,1% em 2023 para 2,4 % em 2025.
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RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
2.3CONTEXTO GEOPOLÍTICO
O cenário geopolítico mundial encontra-se permeado de incertezas, sendo a Guerra na Ucrânia e o recente conflito Israelo-Palestiniano os principais catalisadores. A situação na Ucrânia perdura há mais de um ano e meio, exercendo impacto significativo na inflação mundial, com especial ênfase na área do euro. Até o momento, não se vislumbram perspetivas de resolução deste prolongado conflito. Mais recentemente, o mundo testemunhou um ataque terrorista em Israel, agravando as já delicadas relações entre Israel e a Palestina e resultando num conflito militar entre essas nações. Devido à complexa história da região, diversas potências mundiais estão a tomar posições opostas, gerando um cenário de considerável incerteza não apenas na economia daquela região, mas também nas relações diplomáticas entre vários países, incluindo os Estados-membro da União Europeia.
Em Portugal vive-se um novo período de instabilidade política após a demissão do primeiro-ministro em novembro deste ano. Apesar disso, o Presidente da República estabeleceu as condições necessárias para a aprovação do Orçamento do Estado para 2024, ainda com a atual maioria parlamentar do Partido Socialista. A dissolução da Assembleia da República está programada para ocorrer após esse evento, seguida pela convocação de eleições legislativas em 10 de março de 2024. O país enfrenta, assim, uma fase de incerteza política, que pode ter implicações negativas tanto na economia como na confiança dos investidores, numa altura em que já se verificam atrasos na execução dos fundos europeus.
2.4CONSIDERAÇÕES FINAIS
A economia portuguesa deverá continuar a sua trajetória de crescimento nos próximos anos, impulsionada pelo investimento e pelas exportações. No entanto, prevê-se um ritmo de crescimento mais moderado em comparação com os anos anteriores, influenciado pelos desafios decorrentes da inflação em alta e da restrição da política monetária na área do euro. As persistentes taxas de juro elevadas continuam a ser um fator limitante para a atividade económica. A mitigação desses impactos é esperada através da gradual redução da inflação e do aumento dos fundos da União Europeia. No entanto, a atual crise política em Portugal adiciona uma camada de incerteza aos resultados económicos futuros.
Globalmente, a atividade económica mundial manter-se-á numa trajetória de crescimento, impulsionada principalmente pelas economias emergentes. Por outro lado, a área do euro enfrenta desafios, com previsões de crescimento mais moderado devido à efeito da inflação e ao agravamento dos custos de financiamento. A expectativa é que as taxas de juro permaneçam elevadas, embora os impactos totais desses recentes aumentos ainda estejam para ser completamente observados, dado o típico desfasamento temporal entre eles.
É importante monitorar a evolução desses fatores económicos tanto em Portugal quanto a nível mundial, pois a incerteza política no país acrescenta complexidade aos cenários futuros. Adotar medidas eficazes para lidar com a crise política e ajustar-se aos desafios económicos será crucial para assegurar a estabilidade e resiliência da economia portuguesa nos próximos anos.
A group of trees in the sunset

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RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
3.ATIVIDADE DO GRUPO
3.1POSICIONAMENTO ESTRATÉGICO
A Flexdeal é uma sociedade de investimento com o objetivo de obtenção de lucro. A Flexdeal terá como investidor-alvo, pessoas singulares e/ou coletivas ou instituições públicas e/ou privadas que pretendam aplicar fundos no financiamento da atividade empresarial das empresas elegíveis como forma de obtenção de rendimentos de capital e mais-valias potenciais, de um modo indireto, através de um instrumento de capital admitido à negociação em mercado regulamentado.
A Flexdeal assume-se como uma alternativa de financiamento para as empresas portuguesas e posiciona-se de forma equidistante entre a banca tradicional e as sociedades de capital de risco, sendo uma entidade parceira de referência das PME que apresentem necessidades líquidas de financiamento, mas que simultaneamente evidenciem uma função operacional viável. O compromisso de investimento proporcionado pela Sociedade promove assim um envolvimento de longo prazo junto das suas participadas, privilegiando a utilização de instrumentos de capital que assentam em acordos de investimento. O papel que as SIMFE podem assumir reveste-se de diferentes formas. Por um lado, existe a vertente da alternativa de financiamento, permitindo aportar capital às empresas que dele necessitem. Desta forma, contribuindo para aumentar a autonomia financeira das suas participadas, as SIMFE constituem não apenas uma alternativa, mas também um complemento ao financiamento bancário tradicional. Por outro lado, existe também a vertente de gestão que as SIMFE podem congregar, sobretudo junto de PME em crescente profissionalização. E, por fim, existe ainda a dimensão de antecâmara que as SIMFE poderão representar para as PME que pretendem fazer do financiamento através do mercado de capitais uma componente ativa do mesmo.
A Flexdeal procura garantir o reforço de meios para financiar o seu plano de negócios e materializar a sua estratégia de crescimento para o horizonte temporal. Terá como pedra basilar a criação de um ecossistema, que permita maximizar um vasto leque de sinergias aos seus intervenientes, nomeadamente, a Flexdeal enquanto orquestrador do ecossistema, PME, investidores e empresas parceiras. Este ecossistema permitirá às PME encontrarem soluções abrangentes e flexíveis não só́ de capital, mas também de gestão e de conhecimento que lhes permita crescer de forma mais célere e mais sustentável. O potencial resultante da criação do ecossistema será ainda maior no contexto atual marcado pela incerteza e instabilidade política e social, aumento das taxas de juro e níveis de inflação elevados.
A Flexdeal terá como objetivo prioritário alargar a base de PME investidas, com foco em investimentos alinhados cada vez mais com os valores da Empresa, promovendo a diversificação de setores de acordo com a lógica de criação de sinergias dentro do ecossistema e privilegiando o modelo de coinvestimento através de programas de capital ou quase-capital, em particular, desenvolvidos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência para a economia portuguesa.
A Flexdeal tem uma carteira de clientes diversificada e a sua posição no capital social das suas participadas difere consoante a posição estratégica que assume e os projetos definidos. A forma como atua no mercado permite diversificar os seus investimentos e respetivos riscos, assim como criar negócios e/ou produtos num ambiente de ecossistema. Esta estratégia permite diluir a estrutura de gastos da Sociedade, em benefício da rentabilidade final dos acionistas.
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RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
3.2INVESTIMENTOS REALIZADOS
No período de 1 de outubro de 2022 a 30 de setembro de 2023, registou-se a diminuição líquida das participações de capital em seis sociedades. Assim, a 30 de setembro de 2023, a Flexdeal SIMFE detinha participações de capital em 25 sociedades.
A 30 de setembro de 2023, o investimento global do Grupo em instrumentos financeiros e de capital das suas sociedades participadas ascendia a 13.932.956 euros. Este valor é composto pelas seguintes rubricas:
Participações financeiras ao MEP – as participações financeiras em associadas são inicialmente reconhecidas ao custo de aquisição e mensuradas subsequentemente pelo método da equivalência patrimonial (MEP) e o seu valor ascende a 692.131 euros.
Ativos financeiros ao justo valor através de resultados:
❖Os investimentos realizados pela Flagrantopportunity e pela No Trouble (modelo de coinvestimento) nos Beneficiários Finais foram mensurados ao justo valor, analisando para tal os fluxos de caixa futuros gerados pelas entidades que estas detêm.
❖Considera ainda o investimento em prestações acessórias de capital com dois Beneficiários Finais, nas quais a Flexdeal investiu e que têm características semelhantes ao modelo de coinvestimento, estando também mensuradas ao justo valor.
❖Adicionalmente, nesta rubrica estão contemplados um fundo de investimento no valor de 50.000 euros e o Fundo de Compensação de Trabalho no valor de 20.314 euros.
❖Deste modo, o valor total dos investimentos ao justo valor através de resultados foi de 3.020.925 euros.
Ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral – no âmbito dos seus investimentos, o Grupo adquire participações, geralmente minoritárias de capital (ações ou quotas) em Pequenas ou Médias Empresas (PME), cujo valor totaliza 1.110.205 euros.
Investimentos financeiros ao custo amortizado – as participações, geralmente minoritárias de capital (ações ou quotas) em PME são depois reforçadas através de outros instrumentos equiparáveis a capital e/ou empréstimos. As sociedades participadas encontram-se essencialmente constituídas na forma de sociedades por quotas, mas também através de sociedades anónimas e o seu valor ascende a 9.109.695 euros.
Este montante global de investimentos financeiros encontra-se deduzido dos rendimentos/juros a reconhecer, no montante de 206.399 euros, bem como o valor 1.248.588 euros relativo a perdas por imparidade.
3.3OBJETIVOS E FINALIDADES
Por força dos instrumentos utilizados e do próprio custo do capital da Flexdeal SIMFE, a presença da Sociedade no capital das participadas tenderá a ajustar-se mais a determinados ciclos da vida das participadas do que a outros. É também a natureza societária da própria Flexdeal SIMFE que assim o determina.
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RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
A Flexdeal SIMFE está sujeita a exigentes regras de supervisão e de governança empresarial. A empresa submete-se à regulação do mercado de capitais e da autorregulação do Instituto Português de “Corporate Governance”.
A estrutura corporativa adotada procura seguir as melhores práticas, através de uma adequada divisão de funções e, também, através da implementação de políticas de governo da sociedade. O objetivo último da Flexdeal SIMFE, enquanto sociedade cotada em bolsa e com fins lucrativos é a remuneração do capital dos seus acionistas. Por convenção do DL 77/2017 (artigo 10º, nº 1), as SIMFE devem distribuir pelo menos 30% do respetivo resultado anual.
Os instrumentos de capital utilizados pela Flexdeal SIMFE implicam que os mesmos sejam remunerados de forma a refletir um adequado prémio de risco e que a todo o momento a Sociedade tenha presente o custo de oportunidade do seu capital. Neste sentido, para além de uma adequada remuneração dos capitais investidos nas participadas, a alienação das participações representará o fim do ciclo de investimento junto de cada uma.
A visão da Flexdeal SIMFE é a de apresentar soluções de capital e conhecimento às PME. Por um lado, a vertente de financiamento alternativo, permite aportar capital às empresas que dele necessitem, contribuindo, desta forma, para robustecer os níveis de capitalização das suas participadas, em detrimento do agravamento do nível de endividamento. Por outro lado, promove o reforço de competências e de boas práticas de gestão junto das PME, em crescente profissionalização. Por fim, há ainda a dimensão de antecâmara que as SIMFE poderão representar para as PME que pretendem fazer do financiamento através do mercado de capitais uma componente ativa do mesmo.
A Flexdeal SIMFE não tem preferências setoriais relativamente aos seus investimentos. Assim, o objetivo da sociedade é identificar em cada momento as empresas que têm capacidade operacional, mas que operam num quadro de escassez de recursos financeiros.
A Flexdeal SIMFE investe com base na avaliação que faz de todas as valências das empresas participadas, incluindo a competência de gestão das mesmas e a visão estratégica dos seus detentores de capital. Porém, do mesmo modo que a Flexdeal SIMFE valoriza a capacidade de gestão das equipas e entidades participadas, a sociedade não hesita em fazer uso das suas salvaguardas contratuais sempre que necessário. A abordagem pretende-se não-intrusiva, mas também consciente e transparente. O modelo de investimento preconiza essencialmente a aquisição inicial de participações minoritárias que são reforçadas sobretudo através de outros instrumentos de capital. Este modelo de negócio seguido pela empresa oferece a flexibilidade adequada para acomodar não só a expansão da estratégia atual, mas também uma possível evolução futura.
A Flexdeal SIMFE realiza, igualmente, operações em coinvestimento através de linhas de capital e quase-capital (por via do Banco Português de Fomento), permitindo a esta reforçar os recursos financeiros a disponibilizar às PME, bem como a adequação de prazo à finalidade dos investimentos e a diversificação do risco. Este modelo tem por base um contrato híbrido que abrange a participação no capital, bem como um incremento do investimento a realizar junto da empresa beneficiária pela associação do mesmo a uma linha de financiamento “Linha de Financiamento a Entidades Veículo de Business Angels” através do Fundo de Capital e Quase-Capital (FC&QC), gerido pelo Banco Português de Fomento, assentando em operações de médio e longo prazo. Associado a este modelo de coinvestimento existem duas prestações acessórias de capital com dois Beneficiários Finais que têm características semelhantes a este modelo e por isso foi utlizado o mesmo critério contabilístico.
Este contrato/modelo de coinvestimento consubstancia-se num contrato híbrido, que por abranger uma componente de investimento e outra de financiamento, com um prazo de desinvestimento entre cinco e dez anos, incorpora complexidade quanto ao modelo de avaliação e pressupostos base a adotar, nomeadamente em períodos de recessão e de incerteza. Quanto à determinação dos respetivos justos valores, o Conselho de Administração ponderou inicialmente vários modelos
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RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
de avaliação para este tipo de contratos, tendo em atenção as suas características como também a atual conjuntura económica. O modelo utilizado teve por base a metodologia de cash flows descontados, que foram calculados com base nos planos de negócios apresentados pelos Beneficiários Finais e aprovados pelo Banco Português de Fomento e ajustados ao contexto atual.
As oportunidades de crescimento no setor financeiro alternativo vão manter-se, sobretudo considerando as medidas do Plano de Recuperação e de Resiliência, em particular da componente C5 – Capitalização e Inovação Empresarial, cuja finalidade preconizada é a de aumentar a competitividade e a resiliência da economia portuguesa com base em I&D, inovação, diversificação e especialização produtiva.
O regime jurídico das SIMFE confere-lhes a figura de coinvestidor elegível no âmbito do Programa de Recapitalização Estratégica ao abrigo do Fundo de Capitalização e de Resiliência.
De seguida, descrevemos a visão e missão das entidades acima referidas que fazem parte do perímetro de consolidação:
A SOMS II é uma empresa que tem como missão atuar como um centro de excelência na área da promoção da saúde e bem-estar físico e mental.
Pretende assegurar a proteção e promoção da saúde a trabalhadores através da oferta de serviços de excelência na área da saúde física e mental, promovendo uma “força de trabalho” com elevados níveis de motivação, de bem-estar e de compromisso, recetiva à inovação e impulsionadora da sustentabilidade do trabalho, contribuindo para o sucesso dos indivíduos, das organizações e da sociedade em geral. A empresa atua na disponibilização no mercado de uma oferta de serviços diferenciadora e inovadora, em particular, na avaliação da saúde mental dos colaboradores e dos riscos psicossociais das organizações. A sua atuação prevê a avaliação e, posterior, oferta de medidas de mitigação, sempre que aplicável.
Atua com elevado profissionalismo na promoção do bem-estar físico, mental e social, através de desenvolvimento de atividades que sejam importantes para o êxito dos clientes, e desta forma promover a sua fidelização.
Os princípios estratégicos, visam reforçar a capacidade organizativa, de planeamento e de intervenção, e a adoção de boas práticas em saúde mental no âmbito laboral: i) prevenção dos riscos profissionais através do combate aos fatores de risco; ii) proteção da saúde e bem-estar dos trabalhadores mediante o diagnóstico precoce e tratamento das doenças ligadas ao trabalho, a adequada e contínua vigilância da saúde dos trabalhadores, o incremento da promoção da saúde e a reabilitação e reinserção social no trabalho; iii) promoção de saúde mental em que possibilitem aos trabalhadores alcançar elevados níveis de conforto e bem-estar físico, mental e social, e que o contexto de trabalho ofereça oportunidades para a melhoria da saúde individual e o reforço de práticas e estilos de vida saudáveis.
As Entidades Veículo, No Trouble e Flagrantopportunity, são empresas que pretendem potenciar e dinamizar o atual ecossistema de empreendedorismo nacional, incluindo várias iniciativas relevantes desenvolvidas no passado recente, nomeadamente na fase de incentivo e apoio no lançamento de projetos inovadores de elevado potencial por parte de empreendedores, numa perspetiva nacional, não descurando a perspetiva internacional. Contribuem para a criação de condições para dinamização de projetos de empreendedorismo, nomeadamente no que respeita a financiamento para o teste de ideias e modelos de negócio, nas fases prévias à criação de novas empresas; promoção da colaboração eficaz entre áreas de competência complementares - como o acompanhamento e a gestão – oferecendo mecanismos eficazes de fomento que possam tornar-se equipas e modelos de negócio de sucesso. O objetivo prioritário de ambas as EV é o incentivo à criação de projetos, com investimento nas fases de pre-seed, seed e early stage, contando com o apoio dos Business Angels, que participam na sociedade.
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RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
A Stunning Capacity tem subjacente à atividade que desenvolve três objetivos: i) consolidação do core-business da Flexdeal; ii) concretização de novas oportunidades para o core-business da Flexdeal; iii) avaliação e geração de novos negócios que possam, a prazo, ser geradores de retorno para os acionistas da nova empresa.
A Axialgénese tem como objetivos primar pela qualidade, estabelecer sinergias com todos os stakeholders do ecossistema em que se insere e marcar a diferença no mercado pelo know-how e dinâmica dos recursos humanos e excelência das suas soluções. Criação e desenvolvimento de uma ideia que pretende revolucionar o setor logístico com uma adequação ao mercado atual.
A empresa preconiza como objetivo futuro e progressivo, em resposta à realidade mundial, a realização de investimentos em mercados diversificados e em inovação produtiva, projetando-se no futuro de forma sustentada.
O posicionamento estratégico da empresa é baseado numa oferta global de serviço tailor-made, estruturado através da conceção e desenvolvimento estratégicos, e no respetivo fabrico e montagem de um sistema completo de intralogística adequado e adaptado às exigências e necessidades dos clientes. O enquadramento no tecido empresarial é o de uma empresa produtora de soluções intralogísticas e de bens de equipamento de média/alta tecnologia com elevado potencial, aliada a atividades de investigação e desenvolvimento (I&D) nos vários setores da economia.
A Bettery quer estabelecer-se via diferenciação de produto. O contexto atual preconiza uma crescente procura na área da saúde e bem-estar por parte dos consumidores e como tal os objetivos da empresa são acompanhar as tendências de nutrição alimentar.
A empresa ambiciona materializar oportunidades de diferenciação de produto num mercado com uma dimensão considerável e em crescendo, mas com oportunidades de diversificação da oferta ao consumidor. Os seus objetivos são ajudar as pessoas a viverem a sua vida de uma forma mais completa, providenciando-lhes a força e energia necessárias que maximize a sua qualidade de vida, mediante a oferta de produtos inovadores, desenvolvidos através de insights de consumidores, baseados na ciência, que promovam uma melhor performance e assegurem a sustentabilidade do meio ambiente.
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RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
A Raize é a primeira instituição de pagamentos em Portugal dedicada ao financiamento da economia, disponibilizando uma plataforma completa de serviços que assegura a segurança, fiabilidade e monitorização de transferências, pagamentos e recebimentos de fundos de clientes. A Raize detém uma plataforma de financiamento colaborativo que potencia o investimento direto de investidores na economia real. Do lado das PME, a Raize é um dos financiadores de referência em Portugal. A Raize financia empresas de norte a sul, no continente e nas ilhas, com prazos de aprovação e formalização muito curtos. Por esse motivo, cerca de 8% das empresas nacionais ativas já abordaram a Raize, com o objetivo de obter financiamento. Este posicionamento no mercado tem-se revelado diferenciador junto das empresas e tem permitido crescer de forma sustentada a carteira global de investimento.
4.ANÁLISE ECONÓMICA E FINANCEIRA
4.1NOTA INTRODUTÓRIA
Recorde-se que, a Sociedade é resultado da conversão de uma outra sociedade anteriormente existente em Flexdeal SIMFE S.A. (conforme previsto no DL 77/2017, art.º 6º, nº1 b)), sendo este relatório de gestão consolidado referente ao período compreendido entre 1 de outubro de 2022 e 30 de setembro de 2023.
4.2RENDIMENTOS
O total de rendimentos obtidos foi de 3.306.730 euros (2.987.037 euros a 30 de setembro de 2022), no qual se inclui o valor dos rendimentos decorrentes da aplicação do método da taxa de juro efetiva de 2.023.271 euros. Para além disso, adiciona-se ainda o valor de 1.099.664 euros relativamente à prestação de serviços e ganhos/perdas por justo valor no total de 150.856 euros e que representam 99% dos rendimentos totais.
Adicionalmente existem os rendimentos/juros a reconhecer no futuro, associados a investimentos no montante de 206.399 euros.
Os proveitos da Flexdeal derivam essencialmente dos rendimentos obtidos através dos instrumentos financeiros que detém. No exercício, a tipologia de investimentos seguiu principalmente uma matriz comum: partes de capital e outros instrumentos equiparáveis a capital próprio. Deste modo, do conjunto de proveitos, um total de aproximadamente 3,3 milhões de euros foi obtido principalmente sobre uma base global de investimentos de 13.932.956 euros (correspondentes a 61% do ativo total da sociedade). Este montante global de investimentos financeiros encontra-se deduzido dos rendimentos/juros a reconhecer no futuro, conforme acima referido, bem como o valor de 1.242.588 euros relativo a perdas por imparidades.
4.3GASTOS
No período em análise, o total de gastos foi de 2.897.680 euros (2.789.550 euros a 30 de setembro de 2022). Nestes valores não estão incluídos os valores relativos ao imposto sobre o rendimento.
A estrutura de custos da Flexdeal foi essencialmente determinada pelos gastos com pessoal, que representaram no período um montante global de 1.337.024 euros e 46% dos gastos totais. Relembra-se que a estrutura de governo societário é constituída por um conselho de administração composto por cinco elementos (dois executivos e três não executivos) e um conselho fiscal composto por três membros efetivos e um membro suplente. Globalmente, o corpo de pessoal da Sociedade congrega um conjunto de experiências profissionais diversas, dentro e fora do setor financeiro, da auditoria, da banca comercial, do ensino executivo, do setor têxtil ao setor elétrico, passando ainda pelo associativismo empresarial.
Os restantes gastos da Sociedade resultaram sobretudo de fornecimentos e serviços externos (FSE), que representaram no período um montante global de 779.953 euros e 27% dos gastos totais. Entre os FSE mais expressivos contam-se os seguintes: “Trabalhos especializados” (no montante de 474.397 euros e 61% do total de FSE), “Rendas e alugueres” (no montante de 85.311 euros e 11% do total de FSE), “Publicidade e propaganda” (no montante de 79 979 euros e 10% do total de FSE) “Energia e fluídos” (no montante de 41.774 euros e 5% do total de FSE), e “Conservação e reparação” (no montante de 27.842
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RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
euros e 4% do total de FSE). Juntas, estas rubricas representaram despesas de 709.303 euros e 91% do total de fornecimentos e serviços externos. Os montantes mais significativos daquele subtotal refletem a contratação de serviços de consultoria, auditoria, informática, comunicação e de assessoria jurídica especializada.
No total dos gastos está incluído o valor total de imparidades dos investimentos no montante de 527.983 euros. A variação relativa às imparidades sinistradas é referente à constituição de imparidade total de uma participada (220.000 euros) e à regularização de imparidades relativas a duas participadas que estavam totalmente provisionadas (-189.757 euros). Considerando o atual cenário, a Administração considerou a taxa on-top de 0,25%, (a mesma taxa considerada em setembro de 2022).
Dado o cenário existente e o respetivo efeito previsional, no final do período de relato foi efetuada uma avaliação do modelo de imparidades pelas várias etapas de risco e a Empresa registou uma constituição de perdas por imparidade de ativos financeiros de 42.253 euros, pelo que o seu valor passa de 381.592 euros para 454.088 euros.
Face às análises acima elencadas, a Administração concluiu que, à data deste relato, as imparidades refletem uma adequada estimativa das perdas esperadas na sua carteira de investimentos no futuro.
Adicionalmente, foi constituída uma imparidade relativa aos investimentos em Associadas (Raize) no valor de 266.000 euros. Do processo de identificação e alocação de preço aos ativos e passivos identificáveis, não resultaram impactos para a mensuração inicial da associada nas demonstrações financeiras. Inicialmente, o custo de aquisição (cotação), à data de novembro de 2021, foi de 1.425.000 euros (reclassificação de investimentos financeiros para investimentos em associadas), incluindo os ganhos de justo valor desde a data da aquisição. Contudo, a 30 de setembro de 2023, face à diferença existente entre o valor da participação e a valorização das ações correspondentes à cotação a esta data, foi constituída uma imparidade acumulada de 788.500 euros.
Imparidades
30.09.2023
30.09.2022
Variação
Imparidades de investimento sem default
234 088
191 835
42 253
Imparidades sinistradas
220 000
189 757
30 243
Total imparidades de investimentos financeiros
454 088
381 592
72 496
Imparidades em Associadas
788 500
522 500
266 000
Total imparidades
1 242 588
904 092
338 496
Em conjunto, os gastos com pessoal, os fornecimentos e serviços externos e imparidades representaram despesas de 2.644.960 euros e 91% do total de gastos.
A rubrica de “Depreciações e amortizações” representa o montante de 230.018 euros, justificado essencialmente pelas depreciações das propriedades de investimento, do direito de uso dos edifícios e dos equipamentos de transporte, no âmbito da norma internacional IFRS 16 e pelas amortizações dos ativos intangíveis à luz do modelo de coinvestimento.
Por último, a rubrica de “Juros e gastos similares” suportados totalizou o montante de 16.728 euros, sendo que esta correspondeu aos gastos decorrentes de locações.
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RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
4.4RESULTADOS
O EBITDA consolidado foi de 655.796 euros, o resultado operacional (antes de gastos de financiamento e impostos) foi de 425.778 euros e o resultado antes de impostos 409.050 euros.
A Empresa está isenta de imposto sobre o rendimento coletivo, sendo que o imposto sobre o rendimento do Grupo foi de 1.287 euros a recuperar. Assim, o resultado líquido consolidado do período terminado em 30 de setembro de 2023 foi de 410.337, enquanto o resultado líquido do período atribuível à Flexdeal SIMFE foi de 467.633 euros.
A Flexdeal SIMFE, desde a sua constituição, apresenta resultados líquidos positivos e a partir do momento em que entrou em mercado regulado (dezembro de 2018) efetuou distribuição de dividendos aos acionistas. A partir de 2019/2020 passou também a apresentar contas consolidadas, assim deve-se ter em consideração: as participações financeiras onde o Grupo tem controlo e são incluídas no consolidado pelo método de consolidação integral, o resultado individual da Flexdeal SIMFE e a carteira de investimentos da Flexdeal que possui empresas em vários estágios de maturidade, sendo que o caso das startups dão um contributo negativo nos primeiros anos de atividade, algo que se espera reverter em função da evolução da sua atividade e do cumprimento do seu plano de negócios.
4.5LIQUIDEZ
A 30 de setembro de 2023, a Flexdeal detinha na rubrica de “Caixa e depósitos bancários” um montante de 832.616 euros (correspondente a 3,7% do ativo total do Grupo). Em face do objeto social da Empresa, o saldo de liquidez está a ser essencialmente aplicado em novos investimentos e/ou no reforço de investimentos em curso, salvaguardando uma margem de cobertura para financiamento de despesas correntes da própria sociedade.
De acordo com a nova redação do DL 77/2017, que lhe foi conferida pelo DL 72/2021, uma parcela não inferior a 50% do investimento das SIMFE deve ser aplicada em empresas elegíveis.
4.6ESTRUTURA DE CAPITAL
A autonomia financeira do Grupo, considerando a relação entre o total do capital próprio e o total do ativo, em cumprimento das exigências regulamentares do DL 77/2017, é de 88% em 30 de setembro de 2023.
A 30 de setembro de 2023, o total de capital próprio da Sociedade ascendia a 19.990.144 euros (19.845.251 euros no exercício anterior).
O capital realizado é de 18.585.270 euros, sendo este detido em 80,15% pela Flexdeal Participações, S.A. (a empresa-mãe anteriormente designada por Método Garantido Participações, S.A.) que, por sua vez, é controlada pelo núcleo de acionistas fundadores da Sociedade, cuja conversão deu origem à Flexdeal SIMFE.
Adicionalmente, a própria Flexdeal SIMFE detém ações representativas de 2,1% do capital social da Sociedade, correspondentes a 77.756 ações próprias ao valor nominal de 5 euros por ação e equivalentes a um montante de 388.780 euros.
87,5%
88,2%
22,667,404
22,666,824
Sep-22
Sep-23
Capital próprio
Passivo
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RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
Ações próprias a 30 de setembro de 2023
Nº ações próprias
Capital subscrito
A 1 de outubro de 2022
-71 763
-358 815
Aquisição de ações próprias
-6 627
-33 135
Alienação de ações próprias
634
3 170
Total
-77 756
-388 780
4.7GESTÃO DE RISCO
A Flexdeal SIMFE, enquanto sociedade de investimento, encontra-se exposta a um conjunto de riscos financeiros que resultam da sua atividade, nomeadamente, o risco de taxa de juro (fluxos de caixa e justo valor), o risco de crédito, o risco de liquidez e o risco de taxa de câmbio. Paralelamente, está ainda exposta a riscos de outra natureza, em particular ataques cibernéticos, instabilidade política e social, inflação elevada e dificuldade de retenção de talento. A imprevisibilidade dos mercados financeiros é analisada continuamente em consonância com a política de gestão de riscos da Flexdeal SIMFE, de forma a minimizar potenciais efeitos adversos na sua performance financeira.
4.7.1RISCO DE CAPITAL E RISCO DE CRÉDITO
Todos os investimentos efetuados pela Flexdeal no âmbito do seu objeto social são precedidos de procedimentos internos de avaliação de risco e Compliance, que se encontram devidamente formalizados e implementados, sendo que a decisão final cabe à Comissão Executiva da Flexdeal que avalia as considerações dos dois pelouros: Investimento e Supervisão e Risco.
À posteriori, o acompanhamento, a monitorização e controlo dos riscos de cada um dos investimentos, sendo de primordial relevância, são realizados preventivamente pelas Áreas de Capital, Supervisão e Gestão de Risco.
A Comissão Executiva reúne e avalia periodicamente, com as áreas anteriormente referidas, a evolução das participadas, análise dos KPI e respetivos impactos, com o objetivo de determinar as ações relevantes a desencadear junto das mesmas.
4.7.2RISCO DE TAXA DE JURO
A Flexdeal SIMFE também está sujeita ao risco de taxa de juro através do impacto que as taxas de juro produzem sobre os prémios de risco associados aos diferentes tipos de instrumentos financeiros detidos pela Sociedade. Os ativos financeiros a custo amortizado não estão indexados a taxas de juros variáveis em valor significativo.
4.7.3RISCO DE LIQUIDEZ
A gestão prudente do risco de liquidez implica a manutenção de dinheiro ou instrumentos financeiros líquidos suficientes, da existência de fontes de financiamento através de um montante adequado de facilidades de crédito e a possibilidade de fechar posições de mercado.
A liquidez das SIMFE é determinada pelos seus investimentos financeiros, mas também pelas suas próprias despesas de funcionamento (despesas correntes e de capital). De acordo com o DL 77/2017, com a redação do DL n.º 72/2021, de 16 de agosto, uma parcela não inferior a 50% do investimento das SIMFE deve ser aplicada em empresas elegíveis.
A Empresa cumpre a política de investimento prevista no nº 1 do artigo 5º que a proíbe de investir mais de 30% dos seus ativos, em ativos emitidos por uma única empresa elegível ou por várias empresas elegíveis que estejam entre si em relação de grupo, ou em créditos detidos sobre uma única empresa elegível ou sobre várias empresas elegíveis em relação de grupo.
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RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
Os contratos de locação celebrados expõem a Flexdeal ao risco de liquidez durante o período de maturidade dos fluxos de caixa desses mesmos contratos.
Todos os depósitos bancários são facilmente mobilizáveis.
4.7.4RISCO DE TAXA DE CÂMBIO
A Flexdeal investe apenas através de ativos denominados em euros e não está diretamente exposta a risco de taxa de câmbio. Todavia, indiretamente, pode existir exposição a este tipo de risco caso o mesmo afete o risco de crédito associado a uma sociedade participada.
4.7.5OUTROS RISCOS
A Flexdeal, à semelhança do ecossistema nacional, está igualmente exposta a riscos emergentes da situação atual a nível mundial. Com particular destaque para os riscos de instabilidade política e social, de níveis de inflação elevados, de ataques cibernéticos e ESG. A gestão de riscos da Sociedade adota uma abordagem proativa igualmente para estas categorias de riscos, assegurando assim a identificação, medição, avaliação e monitorização do impacto de cada um deles e implementando medidas de mitigação sempre que considera adequado.
5.PERFORMANCE BOLSISTA
A Flexdeal SIMFE, S.A. é uma sociedade cotada na Euronext Lisbon com o identificador FLEXD. A admissão à negociação da ação foi feita no dia 24 de dezembro de 2018, no seguimento de uma Oferta Pública de Venda (OPV).
Atualmente, o capital social da Flexdeal SIMFE, S.A. cifra-se em quase 19 milhões de euros, representado por 3 717 mil ações ordinárias de valor nominal de 5 euros.
Nos termos do artigo 10.º do DL nº 77/2017, de 30 de junho, a Sociedade deve distribuir aos seus acionistas pelo menos 30% do respetivo resultado anual, apurado nas Demonstrações Financeiras separadas, de acordo com as regras contabilísticas aplicáveis, cumpridas as condições legais para o fazerem.
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RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
6.PERSPETIVAS FUTURAS
O ano de 2023 foi cheio de desafios quer ao nível nacional, como a nível global. O mundo continua a assistir ao arrastar da guerra na Ucrânia, cujos efeitos ecoaram significativamente na economia mundial, especialmente no aumento da inflação. Mais recentemente, assiste-se ao conflito militar entre Israel e a Palestina, o que tem adicionado mais tensão ao panorama internacional. Em paralelo, o setor bancário sofreu choques com a queda de instituições financeiras proeminentes nos Estados Unidos da América, gerando incerteza entre os agentes económicos. Estas adversidades, no entanto, não impedem que as previsões apontem um cenário de crescimento da atividade económica mundial, embora moderado. Os mercados apontam para a manutenção das taxas de juro elevadas, sendo que o ano de 2024 ainda deverá sentir os impactos dos mais recentes aumentos, nomeadamente pelos bancos centrais dos Estados Unidos da América e da área do euro.
A nível nacional, o último ano foi marcado por níveis altos de inflação, especialmente nos produtos alimentares, e pela subida das taxas de juro. O governo introduziu medidas de apoio, principalmente às famílias mais carenciadas, na tentativa de colmatar estes impactos na economia. As previsões indicam que os próximos anos serão de crescimento da atividade económica portuguesa, com destaque para a execução do investimento dos fundos do PRR e a gradual redução da inflação. No final de 2023, o país entrou num novo período de instabilidade política com a demissão do primeiro-ministro e convocação de eleições legislativas antecipadas para março de 2024, culminando numa crise política que adiciona uma camada de incerteza aos resultados económicos futuros.
Este cenário sublinha a necessidade premente da capitalização das empresas para que retomem em pleno as suas atividades e que reequilibrem os seus níveis de passivo. Esta advertência era já mencionada no programa Capitalizar, tendo como um dos seus pilares de referência a capitalização e a recapitalização das empresas, a melhoria da gestão da tesouraria e do financiamento das empresas, reforço dos mecanismos de reestruturação empresarial, a dinamização do mercado de capitais e a promoção da renovação da gestão nas empresas em recuperação. Face ao enquadramento externo e financeiro mais desfavorável, a implementação das reformas estruturais no âmbito do PRR e a utilização dos respetivos fundos, mas também daqueles no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual (Portugal 2030 e programas de gestão centralizada como o Horizonte Europa, o InvestEU ou o Programa Europa Digital) tornam-se particularmente críticas para sustentar o crescimento económico e o desempenho económico-financeiro das empresas em Portugal.
A Flexdeal, na prossecução dos seus objetivos estratégicos, pauta-se por uma atitude proativa, assegurando uma posição dinâmica e evolutiva no mercado. Neste âmbito, promove diversas iniciativas junto de entidades públicas e privadas, posicionando-se como player de referência no mercado de financiamento alternativo e sustentável e do conhecimento ao serviço das PME.
A abordagem da Sociedade associa medidas que visam colmatar a subcapitalização do tecido empresarial nacional, com particular destaque para a dinamização do papel do mercado de capitais, afirmando-se como uma fonte de financiamento alternativa para as PME e, simultaneamente, apoiar as PME na transição para a Sustentabilidade Ambiental, Social e de Governo Societário (ESG – Environment, Social and Governance), as três dimensões que potenciarão a competitividade e o posicionamento das PME no mercado.
Atualmente, as SIMFE estão elegíveis para atuar como coinvestidores junto do Banco Português de Fomento, o que permite um posicionamento estratégico da Flexdeal para levar financiamento de médio e longo prazo (MLP) às PME em parceria com o mesmo. Esta oferta de financiamento MLP permite à Flexdeal diversificar a sua atuação para além dos financiamentos de curto prazo de apoio à tesouraria, os quais continua a levar às suas participadas. Neste contexto, e no âmbito do Programa de Recapitalização Estratégica (Janela A), a Flexdeal submeteu várias candidaturas, das quais foram aprovadas quatro operações e destas, duas já foram formalizadas.
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RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
No âmbito da visão da Flexdeal de ser o “personal trainer” das PME portuguesas, apoiando-as no seu processo de desenvolvimento e crescimento através de soluções integradas de capital, gestão e conhecimento, bem como da missão de fomentar a economia, a Flexdeal identificou como um dos objetivos estratégicos apoiar as PME a implementar as melhores práticas empresariais no âmbito do ESG, levando uma oferta completa, desde formação, avaliação e propostas para a melhoria contínua dos sistemas ESG, não só à Flexdeal e ao seu ecossistema, como também às próprias PME.
O cariz de SIMFE da Flexdeal confere-lhe um posicionamento único como agente de mudança das PME no caminho da sustentabilidade. A Flexdeal pretende internalizar estes fatores ESG no seu processo interno de decisão e encara, igualmente, este desafio estratégico como um novo vetor de criação de valor para as PME. A sustentabilidade é uma tendência de boa gestão, no sentido de impulsionar a inovação, a eficiência operacional, a mitigação de riscos e o envolvimento e valorização das pessoas.
As mudanças rápidas de mercados, incertezas estratégicas, riscos geopolíticos e uma concorrência digital imprevisível são alguns dos muitos desafios a que as empresas e a sua liderança estão expostas. A visão de longo prazo deve ser, mais do que nunca, o foco da liderança, o seu pilar de sustentabilidade para o futuro. Numa época de evolução tão vertiginosa, a adoção de boas práticas de gestão será um dos elementos-chave para a competitividade, um impulsionador de crescimento e consequentemente um fator adicional de atração de investidores. É na transição deste paradigma que a Flexdeal atua diariamente e se quer constituir como um ator diferenciador no mercado.
De acordo com o enquadramento legal para a Autorização de Residência para Investimento (ARI), a Flexdeal enquanto organismo de investimento coletivo, passou a fazer parte dos veículos elegíveis para esse efeito.
7.FACTOS RELEVANTES
Face ao atual cenário, a Flexdeal mantém uma atuação de prudência e prevenção, e adota mecanismos que visam minimizar os impactos negativos potenciais para a Empresa, para os colaboradores e para as PME.
Destacamos algumas das medidas de intervenção da Flexdeal junto das suas participadas:
Adoção de uma visão protetora da sua carteira de investimentos, com vista à mitigação de eventuais riscos adicionais face à deterioração do clima negocial e dos riscos geopolíticos e incerteza;
Análise, monitorização e avaliação dos investimentos em carteira, tendo em conta os mais recentes impactos do contexto inflacionista, de subida de taxas de juro e de constrangimentos nas cadeias de fornecimento.
A Flexdeal, não se restringido ao capital, pretende reforçar o seu papel em diferentes dimensões numa perspetiva de ecossistema, com vista ao robustecimento e melhoria do conhecimento, da competitividade e da rendibilidade das PME. Seguindo o seu ADN, a Flexdeal posicionou-se junto de diferentes players, entre os quais o Banco Português de Fomento e as Associações Empresariais, com vista a constituir-se um parceiro junto dos mesmos, contribuindo para o processo de recuperação do tecido empresarial nacional, cumprindo assim a sua missão de fomento da economia.
A 7 de novembro de 2022 foi realizado um evento de comunicação da estratégia ESG da Flexdeal em parceria com a Exame, C-MORE, Sérvulo e IAPMEI: “Traduzir Sustentabilidade em Negócio – Descodificar ESG para PME”. O objetivo do evento foi promover a importância do ESG para o negócio das PME e marcar o início de parcerias importantes para apoiar a Flexdeal nesta missão. Foi também celebrada uma parceria com a Exame e Visão, que passa por um plano completo de promoção da atividade da Flexdeal no âmbito do ESG, desde artigos a um ciclo de conversas “Traduzir Sustentabilidade em Negócio”, moderadas pela editora da revista Exame e com convidados indicados pela Flexdeal. Neste sentido em 2023 foram emitidos 6 videocasts sobre esta temática que visam comunicar a importância da sustentabilidade no tecido empresarial português.
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RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
Em janeiro de 2023 a Flexdeal emitiu o seu primeiro relatório de sustentabilidade (ESG) referente ao seu último ano fiscal (2021/2022), refletindo a importância deste tema no seu modelo de negócio, adotando mais esta componente no seu conjunto de reportes anuais.
A Flexdeal prepara numa base anual o Plano de Igualdade de Género, tendo elaborado o primeiro para o período de 2019/20. O plano consiste num diagnóstico do posicionamento atual, incluindo políticas e práticas no âmbito da igualdade de género. A monitorização e avaliação das ações a implementar são revistas periodicamente por forma a verificar se as mesmas foram postas em prática e se os objetivos definidos foram alcançados, com o intuito de incorporar novas medidas e/ou reajustar as existentes.
A participação de capital na Raize – Instituição de Pagamentos, S.A., adquirida em dezembro de 2020, tem como objetivo desenvolver sinergias, num mercado de financiamento alternativo, possibilitando o apoio ao desenvolvimento de soluções inovadoras, de forma a explorar as novas oportunidades de crescimento no mercado através da partilha de recursos, experiências e visão estratégica de ambas as sociedades. A participação de Alberto Jorge da Silva Amaral enquanto vogal não executivo do Conselho de Administração desta instituição, reforça o posicionamento estratégico entre as duas sociedades. Na sequência da prossecução desta estratégia, em novembro de 2022 foi celebrado entre a Flexdeal SIMFE e os Exmos. Senhores José Maria Antunes dos Santos Rego e António José Ribeiro da Silva Marques um contrato tendente à compra e venda de ações da Raize – Instituição de Pagamentos, S.A.. Este contrato tem as seguintes características e condições:
Aquisição condicionada por parte da Flexdeal a José Maria Antunes dos Santos Rego de 585.000 ações, representativas de 11,70% do capital social da Raize, pelo preço de 1,10 euros por ação.
Aquisição condicionada por parte da Flexdeal a António José Ribeiro da Silva Marques de 120.049 ações, representativas de 2,40% do capital social da Raize, pelo preço de 1,10 euros por ação.
A eficácia do contrato encontra-se sujeita à condição suspensiva da não oposição à aquisição de participação qualificada por parte do Banco de Portugal nos termos previstos legalmente.
No âmbito do alargamento da atividade e respetivo portfolio da Flexdeal, preconizado pela nova redação do regime jurídico das SIMFE, a Sociedade apoia igualmente as necessidades de curto prazo das empresas, através de operações de mútuo, tendo por base a antecipação dos recebimentos das suas participadas. Esta linha de negócio permite à Flexdeal, por um lado, um maior e melhor conhecimento sobre a qualidade creditícia dos clientes das suas participadas e, por outro lado, uma complementaridade ao seu negócio core.
Em dezembro de 2022, o Banco Português de Fomento, aprovou o desinvestimento da UP Gondomar, Lda e o investimento na UP Ramalde, Lda, no âmbito da 2ª fase da linha de financiamento a EV´s de Business Angels através do Fundo de Capital e Quase-Capital, cuja disponibilização de fundos ainda não ocorreu.
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RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
8.EVENTOS SUBSEQUENTES
Até à data ocorreram os seguintes eventos subsequentes:
A Flexdeal SIMFE S.A. efetuou:
❖À data de 18 de outubro de 2023, a compra de 154 ações próprias ao preço de 5,00 euros cada;
❖À data de 17 de novembro de 2023, a compra de 134 ações próprias ao preço de de 5,00 euros cada;
❖À data de 20 de novembro de 2023, a compra de 866 ações próprias ao preço de de 5,00 euros cada;
Entre 19 de outubro e 8 de novembro de 2023 foram atribuídas um total de 3.600 ações próprias aos colaboradores e administradores executivos da Sociedade, das quais:
❖1.066 ações a Alberto Jorge da Silva Amaral, Presidente do Conselho de Administração;
❖934 ações a Adelaide Maria de Araújo Barbosa Marques, administradora executiva da Sociedade;
❖200 ações a Álvaro José Alves Miranda, cônjuge de Adelaide Marques (administradora executiva da Sociedade).
A Flexdeal Participações S.A. efetuou, à data de 18 de outubro de 2023, a compra de 50.000 ações ao preço de 5,00 euros cada, aumentando a sua participação para 81,50%.
Em novembro de 2023 a Flexdeal SIMFE, S.A. realizou uma emissão de obrigações convertíveis em ações no montante de 1.500.000 euros, prevista no montante de 30.000.000 euros já aprovado em Assembleia Geral no dia 22 de fevereiro de 2023.
9.DÍVIDAS AO ESTADO E À SEGURANÇA SOCIAL
Não existem quaisquer dívidas ao Estado nem à Segurança Social.
10.NEGÓCIOS COM A SOCIEDADE
No decurso do exercício não se realizaram transações com a Sociedade.
11.SUCURSAIS
A Flexdeal não possui quaisquer sucursais.
12.INFORMAÇÃO SOBRE PARTICIPAÇÕES QUALIFICADAS NA FLEXDEAL SIMFE, S.A.
De acordo com o disposto do Artigo 3.º do Regulamento da CMVM n.º 1/2023, presta-se a seguinte informação respeitante às participações qualificadas detidas por acionistas no capital social da Sociedade em 30 de setembro de 2023, identificando a respetiva imputação de direitos de voto nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários.
Acionista
Nº ações
% Capital social
% Direitos de voto
Flexdeal Participações, S.A.
2 979 219
80,15%
81,86%
Alberto Jorge Silva Amaral e Isabel Maria Vasconcelos Pinheiro Vaz são casados no regime de comunhão de adquiridos, pelo que a participação de ambos deve ser imputada em termos agregados, no total de 229 216 ações, representativas de 12,48% do capital social da Flexdeal Participações, S.A.. As ações de que são titulares são ações de classe A, sendo que para a adoção de deliberações importantes (incluindo designação de membros dos órgãos sociais, distribuição de dividendos e alterações do contrato de sociedade) pela assembleia geral é necessário reunir a maioria de votos de titulares de ações de classe A da Flexdeal Participações, S.A.. Nessa medida, estes titulares de ações de classe A podem exercer uma influência dominante sobre esta Sociedade, nos termos do Artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários.
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RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
13.DECLARAÇÃO EMITIDA NOS TERMOS E PARA OS EFEITOS DO DISPOSTO DO ARTIGO 29.º - G Nº 1 ALÍNEA C) DO CÓDIGO DOS VALORES MOBILIÁRIOS
Declaramos, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do nº 1 do artigo 29.º - G do Código dos Valores Mobiliários que, tanto quanto é do nosso conhecimento, as demonstrações financeiras da Flexdeal SIMFE S.A a 30 de setembro de 2023, foram elaboradas em conformidade com as normas contabilísticas aplicáveis, dando uma imagem verdadeira e apropriada do ativo e do passivo, da situação financeira e dos resultados desta sociedade e que o relatório de gestão expõe fielmente as informações exigidas nos termos do nº 2 do artigo 29.º - G do mesmo código.
Em cumprimento do disposto nos artigos 508º A e seguintes do Código das Sociedades Comerciais e no artigo 29º -J- nº 1 alínea b) do Código dos Valores Mobiliários, apresentamos o Relatório de Gestão Intercalar Consolidado não auditado, do período findo em 30 de setembro de 2023, da Flexdeal SIMFE, S.A. (adiante denominada Flexdeal, Sociedade ou Grupo), registada na Conservatória do Registo Comercial do Porto sob o número único de matrícula e identificação de pessoa coletiva 513.167 447, com o Capital Social de 18.585.270 euros, totalmente realizado.
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RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
Alberto Jorge da Silva Amaral
Adelaide Maria Araújo Barbosa Marques
António Manuel Barreto Pita de Abreu
Maria de Fátima Figueiredo Cordeiro Lopes Carioca
Paulo José das Neves Vaz
14.AGRADECIMENTOS
A Flexdeal agradece a todas as pessoas e entidades com as quais se relacionou no período, designadamente, aos seus acionistas, assessores, auditores, colaboradores, fornecedores e supervisores. O sucesso alcançado pela Flexdeal SIMFE beneficiou do contributo e da confiança de todos.
Barcelos, 25 de janeiro de 2024
O Conselho de Administração
High angle view of a skyscraper

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O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
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RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
Informação sobre a participação dos órgãos de Administração e fiscalização da Flexdeal SIMFE S.A.
INFORMAÇÃO SOBRE A PARTICIPAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA FLEXDEAL SIMFE, S.A.
Nos termos do artigo 447.º do Código das Sociedades Comerciais e de acordo com o Regulamento 1/2023 da CMVM, declaram-se os membros dos órgãos de administração e de fiscalização da Sociedade que realizaram durante o ano, aquisições, onerações ou cessações de titularidade que tenham por objeto ações ou obrigações da Sociedade detentores de ações ou obrigações da mesma:
A acionista Flexdeal Participações S.A. (da qual Alberto Jorge da Silva Amaral é Presidente do Conselho de Administração) não teve movimentos, pelo que, à data de 30 de setembro de 2023, detém um total de 2.979.219 ações, com o valor nominal de 5 euros cada.
O acionista Paulo José das Neves Vaz, administrador não executivo da Sociedade, não teve movimentos, pelo que, à data de 30 de setembro de 2023, detém um total de 20.000 ações, com o valor nominal de 5 euros cada.
O acionista Alberto Jorge da Silva Amaral, Presidente do Conselho de Administração da Sociedade, não teve movimentos, pelo que, à data de 30 de setembro de 2023, detém um total de 6.854 ações com o valor nominal de 5 euros cada.
Para o efeito previsto na parte final do número 1 do artigo 447.º do Código das Sociedades Comerciais (sociedades em relação de domínio ou de grupo com a sociedade), declara-se que:
Alberto Jorge da Silva Amaral, Presidente do Conselho de Administração, é titular de 12,48% do capital social da Flexdeal Participações S.A. (inclui ações detidas pelo cônjuge), sociedade que está em relação de domínio com a Flexdeal SIMFE. Para além disto, Isabel Maria Vasconcelos Pinheiro Vaz (cônjuge de Alberto Jorge da Silva Amaral) detinha ainda, à data de 30 de setembro de 2023, 460 obrigações da Flexdeal Participações S.A., cujo valor nominal correspondia a 500 euros, perfazendo o montante total de 229.750 euros.
Adelaide Maria de Araújo Barbosa Marques, administradora executiva da sociedade, é titular de 0,86% do capital social da Flexdeal Participações S.A. (inclui ações detidas pelo cônjuge).
A few women standing in an office

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ANEXO AO RELATÓRIO DE GESTÃO CONSOLIDADO
30
RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Presidente do Conselho de Administração
Alberto Jorge da Silva Amaral
Administradora Executiva
Adelaide Maria Araújo Barbosa Marques
Administrador Não Executivo
António Manuel Barreto Pita de Abreu
Administradora Não Executiva
Maria de Fátima Figueiredo Cordeiro Lopes Carioca
Administrador Não Executivo
Paulo José das Neves Vaz
MESA DE ASSEMBLEIA GERAL
Presidente da Mesa
Magda Susana de Vasconcelos Viegas
Secretário da Mesa
Paulo Teixeira Branco
Secretário da Sociedade
José António da Silva Nogueira
CONSELHO FISCAL
Presidente
Susana Catarina Iglésias Couto Rodrigues Jesus
Vogal
Carlos Alberto Leite da Silva
Vogal
Maria Alcina Ferreira Magalhães Vieira
REVISOR OFICIAL DE CONTAS
A group of people working on laptops

Description automatically generated
CORPOS SOCIAIS
PricewaterhouseCoopers – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda., representada por Catarina Isabel Vieira Pereira (ROC n.º 1566)
31
RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
32
RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
ÍNDICE
33
RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
PARTE I – INFORMAÇÃO SOBRE ESTRUTURA ACIONISTA, ORGANIZAÇÃO E GOVERNO DA SOCIEDADE
A.ESTRUTURA ACIONISTA
I. ESTRUTURA DE CAPITAL
1. ESTRUTURA DE CAPITAL (CAPITAL SOCIAL, NÚMERO DE AÇÕES, DISTRIBUIÇÃO DO CAPITAL PELOS ACIONISTAS, ETC.), INCLUINDO INDICAÇÃO DAS AÇÕES NÃO ADMITIDAS À NEGOCIAÇÃO, DIFERENTES CATEGORIAS DE AÇÕES, DIREITOS E DEVERES INERENTES ÀS MESMAS E PERCENTAGEM DE CAPITAL QUE CADA CATEGORIA REPRESENTA (ART. 29º-H, NO 1, AL. A)).
O capital social da Flexdeal SIMFE, S.A. (“Flexdeal” ou “Sociedade”) é de 18.585.270,00 (dezoito milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, duzentos e setenta) euros e está representado por 3.717.054 (três milhões, setecentos e dezassete mil, e cinquenta e quatro) ações ordinárias e nominativas com o valor nominal de cinco euros, cada uma. Todas as ações estão cotadas na Euronext Lisbon.
Este valor reflete o resultado da Oferta Pública de Subscrição de aumento de capital que decorreu entre 31 de agosto e 25 de setembro de 2020. Desta Oferta resultou um aumento de 496.338 (quatrocentas e noventa e seis mil, trezentas e trinta e oito) ações ordinárias de valor nominal de 5,00 (cinco) euros cada uma, escriturais e nominativas, originando um aumento de capital de 2.481.690,00 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, seiscentos e noventa) euros.
Distribuição do capital pelas participações qualificadas, em 30 de setembro de 2023:
2. RESTRIÇÕES À TRANSMISSIBILIDADE DAS AÇÕES, TAIS COMO CLÁUSULAS DE CONSENTIMENTO PARA A ALIENAÇÃO, OU LIMITAÇÕES À TITULARIDADE DE AÇÕES ART.º 29º-H, NO 1, AL. B)).
À data de 30 de setembro de 2023, não existem restrições à transmissibilidade das ações.
3. NÚMERO DE AÇÕES PRÓPRIAS, PERCENTAGEM DE CAPITAL SOCIAL CORRESPONDENTE E PERCENTAGEM DE DIREITOS DE VOTO A QUE CORRESPONDERIAM AS AÇÕES PRÓPRIAS (ART.º 29º-H, NO 1, AL. A)).
Em 30 de setembro de 2023, a Flexdeal detinha 77 756 (setenta e sete mil setecentas e cinquenta e seis) ações próprias correspondentes a 2,09% do seu capital social, as quais não conferem direito de voto.
4. ACORDOS SIGNIFICATIVOS DE QUE A SOCIEDADE SEJA PARTE E QUE ENTREM EM VIGOR, SEJAM ALTERADOS OU CESSEM EM CASO DE MUDANÇA DE CONTROLO DA SOCIEDADE NA SEQUÊNCIA DE UMA OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO, BEM COMO OS EFEITOS RESPETIVOS, SALVO SE, PELA SUA NATUREZA, A DIVULGAÇÃO DOS MESMOS FOR SERIAMENTE PREJUDICIAL PARA A SOCIEDADE, EXCETO SE A SOCIEDADE FOR ESPECIFICAMENTE OBRIGADA A DIVULGAR ESSAS INFORMAÇÕES POR FORÇA DE OUTROS IMPERATIVOS LEGAIS (ART. 29º-H, NO 1, AL. J)).
Não existem acordos significativos de que a Sociedade seja parte e que entrem em vigor, sejam alterados ou cessem em caso de mudança de controlo da Sociedade.
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5. REGIME A QUE SE ENCONTRE SUJEITA A RENOVAÇÃO OU REVOGAÇÃO DE MEDIDAS DEFENSIVAS, EM PARTICULAR AQUELAS QUE PREVEJAM A LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE VOTOS SUSCETÍVEIS DE DETENÇÃO OU DE EXERCÍCIO POR UM ÚNICO ACIONISTA DE FORMA INDIVIDUAL OU EM CONCERTAÇÃO COM OUTROS ACIONISTAS.
Não foram adotadas quaisquer medidas defensivas nem existem quaisquer limitações estatutárias relativas ao número de votos que podem ser exercidos por um único acionista.
6. ACORDOS PARASSOCIAIS QUE SEJAM DO CONHECIMENTO DA SOCIEDADE E POSSAM CONDUZIR A RESTRIÇÕES EM MATÉRIA DE TRANSMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS OU DE DIREITOS DE VOTO (ART. 29º-H, NO 1, AL. G).
À data de 30 de setembro de 2023, a Sociedade não tem conhecimento da existência de acordos parassociais que possam conduzir a restrições em matéria de transmissão de valores mobiliários ou de direitos de voto.
II. PARTICIPAÇÕES SOCIAIS E OBRIGAÇÕES DETIDAS
7. IDENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS SINGULARES OU COLETIVAS QUE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, SÃO TITULARES DE PARTICIPAÇÕES QUALIFICADAS (ART. 29º-H, NO 1, ALS. C) E D) E ART. 16º),), COM INDICAÇÃO DETALHADA DA PERCENTAGEM DE CAPITAL E DE VOTOS IMPUTÁVEL E DA FONTE E CAUSAS DE IMPUTAÇÃO.
A 30 de setembro de 2023 e de acordo com as notificações recebidas pela Sociedade, os acionistas que, de acordo com o artigo 16º do Código dos Valores Mobiliários, têm uma participação qualificada representativa de, pelo menos, 5% do capital social da Flexdeal são os seguintes:
- Alberto Jorge Silva Amaral e Isabel Maria Vasconcelos Pinheiro Vaz são casados no regime de comunhão de adquiridos, pelo que a participação de ambos deve ser imputada em termos agregados, no total de 229.216 ações, representativas de 12,48% do capital social da Flexdeal Participações, S.A. As ações de que são titulares são ações de classe A, sendo que para a adoção de deliberações importantes (incluindo designação de membros dos órgãos sociais, distribuição de dividendos e alterações do contrato de sociedade) pela assembleia geral é necessário reunir a maioria de votos de titulares de ações de classe A da Flexdeal Participações, S.A. Nessa medida, estes titulares de ações de classe A podem exercer uma influência dominante sobre esta Sociedade, nos termos do Artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários.
8. INDICAÇÃO SOBRE O NÚMERO DE AÇÕES E OBRIGAÇÕES DETIDAS POR MEMBROS DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E DE FISCALIZAÇÃO. [NOTA: A INFORMAÇÃO DEVE SER PRESTADA DE FORMA A DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO Nº 5 DO ART.º 447º CSC]
As ações e obrigações detidas pelos membros dos órgãos de administração e de fiscalização da Sociedade encontram-se divulgadas em anexo ao relatório anual de gestão nos termos exigidos pelo nº 5 do artigo 447º do Código das Sociedades Comerciais.
Nos termos do artigo 447.º do Código das Sociedades Comerciais e de acordo com o artigo 3.º do Regulamento 1/2023 da CMVM, declaram-se os membros dos órgãos de administração e de fiscalização da Sociedade que realizaram durante o ano,
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aquisições, onerações ou cessações de titularidade que tenham por objeto ações ou obrigações da Sociedade detentores de ações ou obrigações da mesma:
•a acionista Flexdeal Participações S.A. (da qual o Dr. Alberto Jorge da Silva Amaral é Presidente do Conselho de Administração), não teve movimentos, pelo que à data de 30 de setembro de 2023, detém um total de 2.979.219 ações, com o valor nominal de 5 euros cada.
•o acionista Paulo José das Neves Vaz, administrador não executivo da Sociedade, não teve movimentos, pelo que à data de 30 de setembro de 2023, detém um total de 20.000 ações, com o valor nominal de 5 euros cada.
•o acionista Alberto Jorge da Silva Amaral, Presidente do Conselho de Administração da Sociedade, não teve movimentos, pelo que à data de 30 de setembro de 2023, detém um total de 6.854 ações com o valor nominal de 5 euros cada.
Para o efeito previsto na parte final do número 1 do artigo 447.º do Código das Sociedades Comerciais (sociedades em relação de domínio ou de grupo com a sociedade), declara-se que:
•Dr. Alberto Jorge da Silva Amaral, Presidente do Conselho de Administração, é titular de 12,48% do capital social da Flexdeal Participações S.A. (inclui ações detidas pelo cônjuge), sociedade que está em relação de domínio com a Flexdeal SIMFE. Para além disto, a Dra. Isabel Maria Vasconcelos Pinheiro Vaz (cônjuge do Dr. Alberto Jorge da Silva Amaral) detinha ainda à data de 30 de setembro de 2023, 459,50 obrigações da Flexdeal Participações S.A., cujo valor nominal correspondia a 500,00 euros, perfazendo o montante total de 229.750,00 euros.
•Dra. Adelaide Maria de Araújo Barbosa Marques, administradora executiva da sociedade, é titular de 0,86% do capital social da Flexdeal Participações S.A. (inclui ações detidas pelo cônjuge).
9. PODERES ESPECIAIS DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO, NOMEADAMENTE NO QUE RESPEITA A DELIBERAÇÕES DE AUMENTO DO CAPITAL (ART. 29º-H, NO 1, AL. I), COM INDICAÇÃO, QUANTO A ESTAS, DA DATA EM QUE LHE FORAM ATRIBUÍDOS, PRAZO ATÉ AO QUAL AQUELA COMPETÊNCIA PODE SER EXERCIDA, LIMITE QUANTITATIVO MÁXIMO DO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL, MONTANTE JÁ EMITIDO AO ABRIGO DA ATRIBUIÇÃO DE PODERES E MODO DE CONCRETIZAÇÃO DOS PODERES ATRIBUÍDOS.
De acordo com o nº 4 do artigo 6º dos estatutos da Sociedade, o Conselho de Administração da Flexdeal poderá́ deliberar, quando julgar conveniente e desde que obtenha o parecer favorável do Conselho Fiscal, o aumento do capital social da Sociedade, por entradas em dinheiro, por uma ou mais vezes, até à importância de quinhentos mil euros.
Na Assembleia Geral da Sociedade, de 22 de fevereiro de 2023, foi deliberado pela unanimidade dos votos emitidos (i) autorizar o Conselho de Administração da Flexdeal a emitir obrigações convertíveis ou não, e as convertíveis em ações ordinárias ou em ações preferenciais sem voto, nos termos indicados nos pontos 1 a 9 do ponto cinco da ordem de trabalhos da mencionada Assembleia Geral da Sociedade, incluindo a definição do número de obrigações a emitir e (ii) atribuir ao Conselho de Administração da Flexdeal a especial incumbência de estabelecer os demais termos a emissão das obrigações, bem como todos os procedimentos adicionais, designadamente de forma e prazo, que sejam necessários à pontual execução do que foi deliberado. Em particular, o quantitativo global da emissão será a determinar pelo Conselho de Administração da Flexdeal, até ao valor máximo de €30.000.000,00 (trinta milhões euros), em uma ou mais séries de emissões. As obrigações serão emitidas com o valor nominal que vier a ser decidido pelo Conselho de Administração da Flexdeal, não podendo ser inferior a €100.000,00 (cem mil euros). Nas emissões de obrigações convertíveis, em alternativa ao reembolso, o titular pode manifestar, anteriormente à data de maturidade, por escrito, a opção de converter em ações da Sociedade, na proporção de
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vinte mil ações, cada uma com o valor nominal de €5,00 (cinco euros), por cada obrigação convertida, em período a ser fixado pelo Conselho de Administração da Flexdeal na deliberação de emissão de obrigações convertíveis. O Conselho de Administração da Flexdeal poderá deliberar aumentos de capital, nos termos necessários à satisfação de todos os pedidos de conversão das obrigações convertíveis, através da emissão e novas ações, ordinárias ou preferenciais, sem direito de voto, escriturais e nominativas, com o valor nominal de €5,00 (cinco euros) cada.
Dado que a deliberação mencionada não foi executada durante o exercício, em 30 de setembro de 2023, a Sociedade não era emitente de quaisquer valores mobiliários representativos de dívida convertíveis (convertible bonds).
10. INFORMAÇÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE RELAÇÕES SIGNIFICATIVAS DE NATUREZA COMERCIAL ENTRE OS TITULARES DE PARTICIPAÇÕES QUALIFICADAS E A SOCIEDADE.
A 30 de setembro de 2023, informa-se sobre a existência de um acordo de apoio à tesouraria celebrado entre a Flexdeal SIMFE, S.A. e a Flexdeal Participações, S.A.
B.ORGÃOS SOCIAIS E COMISSÕES
I. ASSEMBLEIA GERAL
11. IDENTIFICAÇÃO E CARGOS DOS MEMBROS DA MESA DA ASSEMBLEIA GERAL E RESPETIVO MANDATO (INÍCIO E FIM)
Em 30 de setembro de 2023, a Mesa da Assembleia Geral era composta pelos seguintes membros, mandatados para o quadriénio 2021-2024:
Presidente da Mesa: Dra. Magda Susana de Vasconcelos Viegas
Secretário da Mesa: Dr. Paulo Teixeira Branco
12. EVENTUAIS RESTRIÇÕES EM MATÉRIA DE DIREITO DE VOTO, TAIS COMO LIMITAÇÕES AO EXERCÍCIO DO VOTO DEPENDENTE DA TITULARIDADE DE UM NÚMERO OU PERCENTAGEM DE AÇÕES, PRAZOS IMPOSTOS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO OU SISTEMAS DE DESTAQUE DE DIREITOS DE CONTEÚDO PATRIMONIAL (ART. 29º-H, NO1, AL. F)
De acordo com o artigo 9.º, n.º 1 dos estatutos da Flexdeal, a Assembleia Geral da Sociedade é constituída por todos os/todas as acionistas, correspondendo um voto a cada ação. Tem direito a voto o/a acionista titular de pelo menos 100 (cem) ações, devendo os/as acionistas titulares de pelo menos cem (100) ações agrupar-se de forma a completar o mínimo de ações exigido, desde que se façam representar na Assembleia Geral por apenas um só deles/uma só delas, em conformidade com o disposto no artigo 9.º, n.º 2 dos estatutos da Flexdeal, estando assegurada, deste modo, a necessária proporcionalidade entre detenção de capital e direito de voto.
A opção pela regra prevista no n.º 2 do art.º 9.º dos estatutos da Flexdeal justifica-se pela elevada concentração do capital social por parte do acionista Flexdeal Participações, S.A.
Ainda que os estatutos da Flexdeal prevejam a possibilidade de a Sociedade emitir ações preferenciais sem voto, não existe atualmente esta categoria de ações.
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De acordo com o artigo 11º dos estatutos da Sociedade, a convocação de uma Assembleia Geral pode ser requerida por um ou mais acionistas que possuam ações que representem pelo menos de 2 (dois) por cento do capital social.
De acordo com o artigo 12º dos estatutos da Sociedade, para que a Assembleia Geral possa reunir e deliberar em primeira convocação, é necessária a presença ou representação de acionistas que detenham ações correspondentes a metade do capital social.
É possível o exercício do direito de voto por correspondência e por meios eletrónicos ou telemáticos.
Adicionalmente, a Sociedade disponibiliza no seu site, desde a data da convocatória de cada Assembleia Geral, minutas de documentos destinados a facilitar o acesso à informação necessária à emissão das comunicações a efetuar pelos acionistas para a sua presença ou representação na Assembleia Geral, bem como faculta um endereço eletrónico dedicado à comunicação entre acionistas e o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
13. INDICAÇÃO DA PERCENTAGEM MÁXIMA DOS DIREITOS DE VOTO QUE PODEM SER EXERCIDOS POR UM ÚNICO ACIONISTA OU POR ACIONISTAS QUE COM AQUELE SE ENCONTREM EM ALGUMA DAS RELAÇÕES DO Nº1 DO ARTIGO 20º.
Os estatutos da Sociedade não preveem a limitação de votos suscetíveis de detenção ou de exercício por um único acionista de forma individual ou em concertação com outros acionistas.
14. IDENTIFICAÇÃO DAS DELIBERAÇÕES ACIONISTAS QUE, POR IMPOSIÇÃO ESTATUTÁRIA, SÓ PODEM SER TOMADAS COM MAIORIA QUALIFICADA, PARA ALÉM DAS LEGALMENTE PREVISTAS, E INDICAÇÃO DESSAS MAIORIAS
De acordo com o estabelecido nos estatutos da Sociedade, as deliberações da Assembleia Geral deverão ser tomadas por maioria simples, exceto se a lei exigir diversamente.
II. ADMINISTRAÇÃO E SUPERVISÃO
15. IDENTIFICAÇÃO DO MODELO DE GOVERNO ADOTADO
A Flexdeal adota um modelo de governo «latino» /clássico reforçado, composto por Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Revisor Oficial de Contas, nos termos do art.º 413º do Código das Sociedades Comerciais tendo estes últimos a responsabilidade de fiscalização. O Conselho de Administração é o órgão responsável por praticar todos os atos de administração relativos ao objeto social, determinar a orientação estratégica e proceder à designação e supervisão geral da atuação da Comissão Executiva e de eventuais comissões especializadas por si constituídas. Os restantes dois órgãos têm a responsabilidade de fiscalização.
Este modelo permite acolher um conjunto de boas práticas de governo e uma cultura organizacional adequada e eficaz, em linha com as especificidades da Sociedade, designadamente com a sua dimensão e atividade, promovendo uma gestão sã e prudente, o efetivo desempenho de funções e articulação dos órgãos sociais, o regular funcionamento de um sistema de comunicação e divulgação interna ágil e eficaz entre as direções da Sociedade, entre as áreas operacionais e de todas as áreas com o conselho de administração e de fiscalização.
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O Conselho de Administração é o órgão responsável pela gestão dos negócios da Sociedade na prossecução do objeto social, determinando a sua orientação estratégica, atuando sempre da forma que considerar que melhor defende os interesses da Sociedade, na criação permanente de valor para os seus acionistas e demais stakeholders.
A Flexdeal emerge do Programa Capitalizar tendo como propósito constituir-se um instrumento alternativo ao financiamento bancário tradicional, oferecendo a possibilidade de diversificação dos meios de obtenção de financiamento, garantindo assim o acesso a pequenas e médias empresas (PME) a fundos não convencionais. Tem por objetivo apoiar a capitalização das empresas nacionais e a retoma do investimento, reduzindo o passivo das empresas. Como pilar da sua atuação, pretende contribuir para a capitalização e a recapitalização das empresas, melhorar a gestão da tesouraria e o financiamento das empresas, reforçar os mecanismos de reestruturação empresarial, dinamizar o mercado de capitais e promover a renovação da gestão nas empresas em recuperação. Em 2021, a Flexdeal viu o seu âmbito de atuação ampliado, com a revisão do regime jurídico das Sociedades de Investimento Mobiliário para Fomento da Economia (SIMFE), permitindo um posicionamento estratégico diferenciador da Flexdeal que se consubstancia na oferta de financiamento de médio longo prazo (MLP) às PME em complemento ao apoio de curto prazo, numa ótica de apoio de tesouraria.
A Sociedade, não se restringido ao capital, pretende ainda reforçar o seu papel em diferentes dimensões numa perspetiva de ecossistema, com vista ao robustecimento e melhoria do conhecimento, da competitividade e da rendibilidade das PME. Seguindo o seu ADN, a Flexdeal posicionou-se junto de diferentes players com vista a constituir-se um parceiro junto dos mesmos, contribuindo para o processo de recuperação do tecido empresarial nacional, cumprindo assim a sua missão de fomento da economia.
Na prossecução do seu plano estratégico, a Sociedade tem como base as seguintes linhas de orientação, promovendo contributos para a comunidade em geral, em particular:
•Sustentabilidade do modelo de negócio, assegurando um nível de rendibilidade ao acionista, associada a uma gestão de risco adequada;
•Apoio à economia, mediante a orientação da atividade de financiamento alternativo ao tradicional endividamento bancário, promovendo a capitalização das PME e o desenvolvimento e investimento no tecido empresarial nacional;
•Modelo de governo societário eficiente e alinhado com as melhores práticas nacionais e internacionais;
•Valorização do capital humano, pela promoção de formação e reforço das competências internas;
•Compromisso com os princípios de responsabilidade social, de desenvolvimento sustentável e de respeito pelos stakeholders;
•Atuação dinâmica e ativa como player de referência na sensibilização e capacitação da comunidade em geral sobre Sustentabilidade e fatores ESG.
Adicionalmente, sobre o plano estratégico da Sociedade sublinha-se:
I.Objetivos estratégicos de desenvolvimento sustentável
A Flexdeal adotou, no seu exercício transato, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (“ODS”) da Agenda 2030 das Nações Unidas. A Sociedade identificou três dos ODS principais, que considera como metas orientadoras na sua atividade e para os quais a Flexdeal se compromete a continuar a contribuir:
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•ODS 5: Alcançar a igualdade de género e empoderar todas as mulheres e raparigas
•ODS 8: Promover o crescimento económico inclusivo e sustentável, o emprego pleno e produtivo e o trabalho digno para todos
•ODS 17: Reforçar os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
Para cada um dos ODS foram identificadas metas, indicadores e ações concretas tomadas pela Flexdeal direcionadas ao cumprimento desses ODS. Para algumas das metas referidas, a Flexdeal identificou ações relevantes. Assim, nesta primeira fase de implementação dos ODS, são reportadas as medidas em curso, com o intuito de no médio e longo prazo alinhar as ações com os indicadores existentes.
Relativamente ao cumprimento dos seus objetivos ambientais e sociais, a estratégia prosseguida tem alinhamento com os fatores ESG, constituindo-se como um eixo fundamental do investimento sustentável e responsável. A visão da Sociedade ambiciona a criação de valor a longo prazo, promovendo impactos positivos e transformadores nas dimensões ambiental e social e prevenindo efeitos negativos relacionados com o impacto ambiental e social decorrente do exercício da sua atividade.
II.Política ESG da Flexdeal SIMFE, S.A.
O movimento ESG (Environment, Social, Governance) estimula e promove a implementação de critérios de atuação a nível ambiental (environment), social (social) e de governação societária (governance) nas empresas e outras pessoas coletivas, atribuindo-se relevância a outros fatores, para além dos tradicionais critérios económico-financeiros. A transformação da economia e do tecido empresarial fundada no ESG consubstancia-se, à data, como uma urgência cívica e como um imperativo de negócio.
A tarefa de execução deste movimento de mudança cabe a todas as empresas – o que deve incluir também as PME, especialmente tendo em conta a sua expressão numérica em Portugal e o seu papel central na nossa economia: cerca de 99% das empresas portuguesas.
No âmbito da prossecução da sua visão, i.e. de ser uma entidade catalisadora da transformação positiva da sociedade, em particular, pelo apoio ao crescimento das PME portuguesas no seu processo de desenvolvimento e crescimento através de soluções integradas de capital, gestão e conhecimento, bem como da sua missão, de fomentar a economia, a Flexdeal mantém o objetivo estratégico de apoiar as PME na transição e implementação de melhores práticas empresariais no âmbito da temática do ESG, propondo uma solução global, desde formação, avaliação e propostas para a melhoria contínua dos sistemas ESG, não só à Flexdeal e ao seu ecossistema, como também às PME portuguesas.
A divulgação do primeiro relatório de informação não financeira da Sociedade assume-se igualmente como um objetivo estratégico face à relevância da Sustentabilidade na atividade da Flexdeal SIMFE, S.A., quer na implementação de práticas ESG no ecossistema da Sociedade quer na prossecução da sua missão de apoiar as PME nacionais na transição para uma economia sustentável.
Dada a natureza da atividade da Flexdeal, os pilares sociais e de governação societária têm maior relevância do que o ambiental. No entanto, as preocupações da Flexdeal em matéria de riscos climáticos e ambientais e riscos sociais estão subjacentes à sua génese, pelo que se destaca um conjunto de medidas numa perspetiva de assegurar o alinhamento com a sustentabilidade ambiental e social.
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Na dimensão social, a Flexdeal desenvolveu um projeto – a Flexsaúde - que se dedica ao estudo da saúde ocupacional nas organizações e dos fatores de risco no trabalho (stress, burnout, ansiedade, riscos psicossociais, entre outros) bem como dos fatores protetores (resiliência, motivação, satisfação laboral e felicidade no trabalho).
16. REGRAS ESTATUTÁRIAS SOBRE REQUISITOS PROCEDIMENTAIS E MATERIAIS APLICÁVEIS À NOMEAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DOS MEMBROS, CONSOANTE APLICÁVEL, DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVO E DO CONSELHO GERAL E DE SUPERVISÃO (ART. 29º-H, Nº1, AL. H)
Os membros do Conselho de Administração são eleitos, de acordo com a lei e os estatutos, nos termos constantes de proposta aprovada em Assembleia Geral de Acionistas. Adicionalmente, e tal como previsto na lei e nos estatutos, o Conselho de Administração elegeu uma Comissão Executiva. Os estatutos não preveem qualquer regime específico relativo à substituição de membros do Conselho de Administração, pelo que esta se processa nos termos previstos no nº 3 do artigo 393º do Código das Sociedades Comerciais.
Tendo em consideração o princípio de proporcionalidade, atendendo ainda à dimensão e à capitalização bolsista da Flexdeal no mercado e ao modelo de governo adotado (do tipo “latino” ou “clássico”), conjugado com o facto de a estrutura do capital, e da propriedade da Sociedade, ser bastante concentrada e de a respetiva estrutura dirigente ser ocupada, no que concerne ao órgão de administração e outros dirigentes que não são membros dos órgãos sociais, por um número reduzido de pessoas (i.e., apenas 6 dirigentes que não são membros dos órgãos sociais), a Flexdeal prescinde da atribuição a uma comissão de nomeações da função de acompanhamento e apoio às designações dos seus quadros dirigentes.
17. COMPOSIÇÃO, CONSOANTE APLICÁVEL, DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVO E DO CONSELHO GERAL E DE SUPERVISÃO, COM INDICAÇÃO DO NÚMERO ESTATUTÁRIO MÍNIMO E MÁXIMO DE MEMBROS, DURAÇÃO ESTATUTÁRIA DO MANDATO, NÚMERO DE MEMBROS EFETIVOS, DATA DA PRIMEIRA DESIGNAÇÃO E DATA DO TERMO DE MANDATO DE CADA MEMBRO
De acordo com os estatutos da Sociedade, o Conselho de Administração pode ser constituído por dois a seis membros, que poderão ser, ou não, acionistas, eleitos em Assembleia Geral. O mandato do Conselho de Administração é de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição nos termos legais. O atual mandato do Conselho de Administração corresponde ao quadriénio 2021-2024.
Em 30 de setembro de 2023, a Flexdeal tinha um Conselho de Administração composto por 5 membros: um presidente, quatro vogais. Na mesma data, dois dos seus membros exerciam funções executivas e formavam uma Comissão Executiva, e outros três exerciam funções não executivas.
O Presidente do Conselho de Administração é simultaneamente Presidente da Comissão Executiva.
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18. DISTINÇÃO DOS MEMBROS EXECUTIVOS E NÃO EXECUTIVOS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E, RELATIVAMENTE AOS MEMBROS NÃO EXECUTIVOS, IDENTIFICAÇÃO DOS MEMBROS QUE PODEM SER CONSIDERADOS INDEPENDENTES, OU, SE APLICÁVEL, IDENTIFICAÇÃO DOS MEMBROS INDEPENDENTES DO CONSELHO GERAL E DE SUPERVISÃO
A Sociedade é dirigida por um Conselho de Administração que é composto por cinco membros, dois administradores executivos compondo a Comissão Executiva da Sociedade e três administradores não executivos, os quais são independentes, em cumprimento com as recomendações do Capítulo III do Código de Governo das Sociedades, com a redação de 2018, revista em 2023.
A composição do Conselho de Administração e da Comissão Executiva reveste uma diversidade adequada de competências, conhecimentos e experiências profissionais. Dada a exígua dimensão da sociedade na sua atual fase de desenvolvimento da atividade, o Presidente do Conselho de Administração é simultaneamente, Presidente da Comissão Executiva (CEO).
Tendo presente a fase atual da atividade da Flexdeal e a dimensão da sua operação, não foi considerada relevante a não independência do Presidente do Conselho de Administração, sendo assegurada a sã e prudente gestão pelo órgão de fiscalização. Em especial, e tendo em conta aspetos como a concentração da propriedade do capital da Sociedade e a sua dimensão reduzida, a Flexdeal entende que neste momento se encontram salvaguardas as condições e meios necessários para o desempenho das funções de todos os membros dos órgãos de administração, não se afigurando necessária a nomeação de administrador independente para desempenhar as funções de coordenador para atuar como interlocutor junto do presidente do Conselho de Administração. Adicionalmente, deve notar-se que o Conselho de Administração da Sociedade é composto maioritariamente por membros independentes e pelo facto de o número de administradores não executivos ser superior ao de administradores executivos.
Existem administradores não executivos que, direta ou indiretamente, têm relações com participadas da Flexdeal. Em nenhum desses investimentos os referidos administradores participaram no processo de seleção e decisão do investimento.
A Flexdeal divulga, anualmente, no seu Relatório e Contas, os investimentos efetuados com partes relacionadas.
19. QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS E OUTROS ELEMENTOS CURRICULARES RELEVANTES DE CADA UM DOS MEMBROS, CONSOANTE APLICÁVEL, DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DO CONSELHO GERAL E DE SUPERVISÃO E DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVO.
Conselho de Administração
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20. RELAÇÕES FAMILIARES, PROFISSIONAIS OU COMERCIAIS, HABITUAIS E SIGNIFICATIVAS, DOS MEMBROS, CONSOANTE APLICÁVEL, DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DO CONSELHO GERAL E DE SUPERVISÃO E DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVO COM ACIONISTAS A QUEM SEJA IMPUTÁVEL PARTICIPAÇÃO QUALIFICADA SUPERIOR A 5% DOS DIREITOS DE VOTO.
O membro do Conselho de Administração, Alberto Jorge Silva Amaral, é casado com Isabel Maria Vasconcelos Pinheiro Vaz, no regime de comunhão de adquiridos, pelo que a participação de ambos deve ser imputada em termos agregados, no total de 229.216 ações, representativas de 12,48% do capital social da Flexdeal Participações, S.A. As ações de que são titulares são ações de classe A, sendo que para a adoção de deliberações importantes (incluindo designação de membros dos órgãos sociais, distribuição de dividendos e alterações do contrato de sociedade) pela assembleia geral é necessário reunir a maioria de votos de titulares de ações de classe A da Flexdeal Participações, S.A. Nessa medida, estes titulares de ações de classe A podem exercer uma influência dominante sobre esta sociedade, nos termos do Artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários.
21. ORGANOGRAMAS OU MAPAS FUNCIONAIS RELATIVOS À REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS ENTRE OS VÁRIOS ÓRGÃOS SOCIAIS, COMISSÕES E/OU DEPARTAMENTOS DA SOCIEDADE, INCLUINDO INFORMAÇÃO SOBRE DELEGAÇÕES DE COMPETÊNCIAS, EM PARTICULAR NO QUE SE REFERE À DELEGAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO QUOTIDIANA DA SOCIEDADE.
A 30 de setembro de 2023, a Sociedade apresentava um Conselho de Administração composto por cinco membros, dois administradores executivos compondo a Comissão Executiva da Sociedade e três administradores não executivos, os quais são independentes, em cumprimento do disposto nas recomendações do Capítulo IV do Código de Governo das Sociedades, de acordo com a revisão de 2023. Os membros do órgão de administração e fiscalização da Sociedade são pessoas com idoneidade e experiência comprovadas, em cumprimento com o disposto no artigo 8.º do Regime das Sociedades de Investimento Mobiliário para Fomento da Economia, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 72/2021, de 16 de agosto.
O Conselho de Administração entende que a Sociedade possui um número adequado de membros não executivos do Conselho de Administração e de membros do Conselho Fiscal que se coaduna com as características, atividade, implementação no mercado e capitalização bolsista da Flexdeal. Por essas razões, a Sociedade prescinde, também da nomeação de uma Comissão para as matérias financeiras.
Adicionalmente, o Conselho de Administração formula um juízo sobre a adequação dos membros não executivos do Conselho de Administração e dos membros do Conselho Fiscal, de modo que estes tenham um perfil adequado à atividade da Flexdeal e à complexidade dos riscos inerentes à sua atividade.
Em conformidade com a Política de Seleção e Avaliação de órgãos sociais e com o Regulamento Interno do Conselho de Administração, compete ao Conselho de Administração fixar critérios relativos ao perfil de novos membros dos órgãos societários adequados à função a desempenhar, no tocante à competência, independência, integridade, disponibilidade e experiência e diversidade.
Dada a exígua dimensão da Sociedade e considerando a fase de desenvolvimento em que se encontra, o Presidente do Conselho de Administração é, simultaneamente, Presidente da Comissão Executiva (CEO).
A Sociedade assegura a adequação e idoneidade dos seus membros dos órgãos sociais dispondo para o efeito de uma Política de Seleção e Avaliação de membros dos órgãos de administração e de fiscalização adequados e proporcionais à dimensão da Flexdeal e à complexidade das atividades por si desenvolvidas, cuja revisão foi analisada em reunião de Conselho de Administração do dia 27 de dezembro de 2021, e aprovada na reunião de Assembleia Geral de 7 de março de 2022.
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O Conselho de Administração assegura que a sociedade não delega poderes relativos a matérias de organização e coordenação da estrutura empresarial.
Em linha com as Políticas de Diversidade plasmadas no Plano de Igualdade de Género e na Política de Seleção e Avaliação da Sociedade, na designação dos membros dos seus órgãos de administração e fiscalização a Flexdeal tem em conta critérios de adequação, diversidade de backgrounds e qualificações profissionais e de género alinhados com as práticas internacionalmente aceites.
A nomeação dos membros dos órgãos de administração e fiscalização é precedida de avaliação de risco e de adequação tendo em conta critérios de idoneidade, disponibilidade, diversidade e de potenciais conflitos de interesses. O relatório com as conclusões desta avaliação de adequação dos candidatos é preparado pelo Conselho de Administração e submetido às assembleias gerais eletivas como informação preparatória das mesmas.
A atual repartição de pelouros entre membros do Conselho de Administração pode sintetizar-se através do seguinte organograma:
COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Sem prejuízo das competências legalmente atribuídas ao Conselho de Administração, ao órgão de administração compete nomeadamente:
a)Representar a Sociedade exclusiva e plenamente;
b)Definir a estratégia e as políticas gerais da Sociedade;
c)Em geral, exercer os mais amplos poderes na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites da lei, dos estatutos e das deliberações da Assembleia Geral e, em especial:
1.Adquirir, onerar e alienar quaisquer direitos ou bens móveis e bem assim adquirir e onerar e alienar bens imóveis, sempre que o considere conveniente para a Sociedade;
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2.Contrair empréstimos e efetuar quaisquer outras operações de crédito no interesse da Sociedade, nos termos e condições que julgar convenientes;
3.Constituir mandatários/as da Sociedade;
4.Delegar poderes nas pessoas membro;
5.Contratar trabalhadores/as, estabelecer as suas condições contratuais e exercer o respetivo poder disciplinar;
6.Representar a Sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, propor ações judiciais, nelas confessar, transigir e desistir e comprometer-se em árbitros;
7.Abrir, movimentar e cancelar quaisquer contas bancárias da Sociedade, depositar e levantar dinheiro, emitir, aceitar, sacar e endossar cheques, letras e livranças, extratos de fatura e quaisquer outros títulos de crédito;
8.Deliberar sobre a participação no capital de outras sociedades ou sobre a participação noutros negócios
9.Das reuniões são lavradas atas exaradas no respetivo livro e assinadas por todos/as os/as participantes;
10.Gerir os negócios da Sociedade e praticar todos os atos e operações relativos ao objeto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da Sociedade;
d)Fixar critérios relativos ao perfil de novas pessoas membro dos órgãos societários adequados à função a desempenhar, no tocante à competência, independência, integridade, disponibilidade e experiência e diversidade;
e)Definir os objetivos e as linhas estratégicas, designadamente em matéria de assunção de riscos, e as políticas de gestão da Sociedade e zelar pela sua prossecução;
f)Estabelecer a organização técnico-administrativa da Sociedade e as normas de funcionamento interno, designadamente as relativas aos colaboradores e sua remuneração;
g)Deliberar a prestação de apoio técnico e financeiro às sociedades participadas por si geridas;
h)Aprovar os sistemas de controlo interno, o plano estratégico e a política de gestão de riscos da Sociedade, que inclua a definição de níveis de risco considerados aceitáveis;
i)Indicar as pessoas a designar pela Sociedade para integrarem as listas dos/as titulares de órgãos sociais a eleger em todas as sociedades participadas;
j)Deliberar sobre todas as matérias de relevância estratégica;
k)Assegurar a publicação online do regulamento interno, da composição e do número de reuniões anuais do Conselho de Administração;
l)Instituir mecanismos que assegurem, de forma adequada e rigorosa, a produção, o tratamento e a atempada divulgação de informação aos seus órgãos sociais, aos/às acionistas, às pessoas que investem e demais stakeholders, analistas financeiros e ao mercado em geral;
m)Assegurar, atempada e adequadamente, o fluxo de informação - nomeadamente, das atas, documentação de suporte às decisões tomadas, convocatórias - com os demais órgãos.
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n)Avaliar anualmente o seu desempenho, o desempenho das suas comissões e dos/as administradores/as delegados/as de acordo com o cumprimento do plano estratégico da Sociedade e do orçamento, a gestão de riscos, o seu funcionamento interno e o contributo de cada membro, bem como o relacionamento entre os órgãos e as comissões existentes.
Das reuniões do Conselho de Administração são lavradas atas exaradas no respetivo livro e assinadas por todos/as os/as participantes.
O Conselho de Administração assegura que a Sociedade atua de forma consentânea com os seus objetivos e não delega poderes, designadamente, no que respeita a:
a.definição da estratégia e das principais políticas da Sociedade;
b.organização e coordenação da estrutura empresarial; e
c.matérias que devam ser consideradas estratégicas em virtude do seu montante, risco ou características especiais.
COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO EXECUTIVA
À Comissão Executiva compete a gestão corrente da Sociedade, podendo praticar todos os atos necessários a esse desígnio, respeitando as competências próprias do Conselho de Administração quanto aos atos que terão de ser a ele submetidos para aprovação, prosseguindo os objetivos da Sociedade e visando contribuir para o seu desenvolvimento sustentável.
A Comissão Executiva é responsável, adicionalmente, por assegurar, atempada e adequadamente, o fluxo de informação - nomeadamente, das atas, documentação de suporte às decisões tomadas, convocatórias – com os titulares dos órgãos de administração e fiscalização, e num âmbito interorgânico, nos termos das competências respetivas, para a avaliação do desempenho, da situação e das perspetivas de desenvolvimento da Sociedade. A mesma informação é partilhada, na medida do necessário, com os colaboradores da Flexdeal.
A Comissão Executiva define a estrutura organizacional corrente da Sociedade, nomeia colaboradores para exercer cargos de gestão nos órgãos dessa estrutura e gere todas as áreas funcionais da empresa. Ficam delegados na Comissão Executiva da Sociedade, a prática de todos os atos necessários para a gestão corrente e sustentável da Sociedade, nela se compreendendo todos os poderes necessários ou convenientes à prossecução do objeto social e ao exercício da atividade da Sociedade, nos limites da Lei, designadamente os seguintes:
a.Executar os Planos de Atividade anuais e respetivos Orçamentos após a sua aprovação pelo Conselho de Administração da Sociedade;
b.Aprovar alterações orçamentais salvo se tiverem impacto cumulativo expectável no Resultado líquido consolidado da Sociedade superior a 1 (um) milhão de Euros no exercício fiscal;
c.Aprovar e executar os planos de investimento e desenvolvimento orgânico da Sociedade a curto, médio e longo prazo e determinar e executar a realização de investimentos nas mesmas ou em novas áreas de negócio da Sociedade e das suas participadas, mediante orçamento aprovado pelo Conselho de Administração da Sociedade e/ou, não existindo orçamento prévio desde que (i) individualmente, não excedam € 3.000.000,00 (três milhões de Euros); e (ii) em agregado, € 12.000.000,00 (doze milhões de Euros) num exercício fiscal;
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d.Adquirir, onerar ou alienar participações sociais noutras sociedades, desde que as linhas gerais das transações em causa estejam incluídas nos Planos de Atividade anuais e nos respetivos Orçamentos, ou, não estando, tenham sido previamente aprovadas no Conselho de Administração da Sociedade;
e.Gerir as participações noutras sociedades, incluindo as Participadas, nomeadamente, designar os seus representantes nos respetivos órgãos sociais e definir orientações para a atuação desses representantes, bem como, aprovar e executar a reorganização dessas participações sociais de acordo com os Planos de Atividade anuais ou na sequência de deliberação prévia aprovada no Conselho de Administração da Sociedade;
f.Sem prejuízo do disposto na lei e do cumprimento dos formalismos legais, adquirir e alienar ações próprias da Sociedade no quadro e com os limites constantes de deliberação tomada pela Assembleia Geral;
g.Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
h.Aprovar contratos de financiamento de curto e médio prazo (de 12 a 36 meses), ainda que representem acréscimo de endividamento, desde que sejam de valor igual ou inferior a 5 (cinco) milhões de Euros por transação ou acumulado de 20 (vinte) milhões de Euros num exercício fiscal ou, sem limite, desde que aprovados previamente pelo Conselho de Administração da Sociedade. A Comissão Executiva facultará ao Conselho de Administração um mapa de endividamento atualizado com periodicidade mensal;
i.Conceder mútuos de curto e médio prazo (e/ou suprimentos) às participadas para fins de tesouraria e para os demais permitidos por Lei, até ao valor de 20 (vinte) milhões de Euros num exercício fiscal ou, sem limite, desde que aprovados previamente pelo Conselho de Administração da Sociedade;
j.Tomar ou dar de arrendamento e gerir a utilização de imóveis afetos à atividade da Sociedade e/ou das Participadas, no todo ou em parte, de acordo com o orçamento aprovado pelo Conselho de Administração da Sociedade ou, independentemente do orçamento, até ao valor agregado anual de 1 (um) milhão de Euros;
k.Dirigir e coordenar todas as áreas funcionais e de suporte à atividade da Sociedade, incluindo, mas não se limitando às de Estratégia Recursos Humanos, Financeira e Administrativa, Risco e Compliance, Auditoria Interna, Marketing e Comunicação, Sistemas de Informação, Jurídica, Relação com Investidores e Regulador;
l.Recrutar e despedir quaisquer trabalhadores, definir Políticas de Recursos Humanos e de Higiene e Segurança no Trabalho, definir e implementar planos de Formação, níveis, categorias, condições de remuneração e outras regalias ou complementos salariais;
m.Praticar os atos normais ao exercício do poder patronal, incluindo, mas não se limitando ao exercício do poder disciplinar e o de prover à aplicação de sanções legalmente previstas aos /às trabalhadores/as;
n.Prover/determinar a apresentação, negociação e contratação de quaisquer fornecimentos de bens e/ou de prestação de serviços pela Sociedade e/ou pelas suas Participadas compreendidas no objeto social das mesmas, cujo valor individual não exceda 100 (cem) mil Euros e/ou (i) não impliquem uma vinculação por um prazo superior a 1 ano para qualquer tipo de obrigação; (ii) não prevejam condições entendidas como de considerável risco financeiro e/ou jurídico ou comercial, endereçáveis à Comissão Executiva da Sociedade por quem tenha na organização o encargo de monitorizar ou por qualquer forma coadjuvar no controle desse risco;
o.Representar a Sociedade em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, compreendendo a instauração, contestação e interposição de recursos em quaisquer processos judiciais ou arbitrais e incluindo igualmente a confissão, desistência ou transação em quaisquer ações e a assunção de compromissos arbitrais. A Comissão Executiva
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prestará as informações relativas a quaisquer processos em que a sociedade seja demandada e cujo valor da causa seja igual ou superior a 100 (cem) mil Euros;
p.Constituir mandatários/as para a prática de determinados atos ou categorias de atos definindo a extensão dos respetivos mandatos;
q.Prosseguir os objetivos definidos pelo Conselho de Administração em matéria de assunção de risco sob vigilância deste órgão e do Conselho Fiscal;
r.Assegurar, atempada e adequadamente, o fluxo de informação - nomeadamente, das atas, documentação de suporte às decisões tomadas, convocatórias - com os demais órgãos.
Nos termos do Regulamento da Comissão Executiva, cabe ao/à Presidente da Comissão Executiva atribuir pelouros e responsabilidades a cada uma das pessoas membro da Comissão Executiva, estabelecendo os respetivos objetivos e acompanhando a prossecução dos mesmos.
O exercício, pelas pessoas membro da Comissão Executiva, de funções executivas em entidades fora do grupo da Flexdeal SIMFE depende de autorização prévia do Conselho de Administração.
A composição do Conselho de Administração e da Comissão Executiva reveste uma diversidade adequada de competências, conhecimentos e experiências profissionais.
COMPETÊNCIAS DO CONSELHO FISCAL
O Regulamento do Conselho Fiscal foi objeto de revisão, em dezembro de 2021, em consonância com as alterações efetuadas aos Regulamentos e Políticas da Sociedade.
Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar permanentemente a atividade da Sociedade, em particular no que respeita às decisões de fundamental importância, incluindo numa perspetiva preventiva, e, em particular, avaliar anualmente o cumprimento do plano estratégico da Sociedade e do orçamento, o funcionamento interno do órgão de administração e das suas comissões, bem como o relacionamento entre órgãos e comissões da Sociedade.
O Conselho Fiscal reúne ainda competências para acompanhar, avaliar e pronunciar-se sobre as linhas estratégicas e a política de risco definidas pelo Conselho de Administração e pronunciar-se sobre procedimentos relacionados com transações com partes relacionadas e, em geral, vigiar a observância da lei e do contrato de sociedade no contexto da Flexdeal. Em especial, o Conselho Fiscal da Flexdeal reúne as seguintes competências, em conjugação com os termos definidos no seu Regulamento Interno:
a.Fiscalizar e acompanhar permanentemente a atividade da Sociedade (em particular, no que respeita às decisões de fundamental importância), incluindo numa perspetiva preventiva, e, em particular, avaliar anualmente o cumprimento do plano estratégico da Sociedade e do orçamento, o funcionamento interno do órgão de administração e das suas comissões, quando existam, bem como o relacionamento entre órgãos e comissões da Sociedade;
b.Acompanhar, avaliar e pronunciar-se sobre as linhas estratégicas e a política de risco definidas pelo Conselho de Administração;
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c.Implementar mecanismos e procedimentos de controlo periódico com vista a garantir que os riscos efetivamente incorridos pela Sociedade são consistentes com os objetivos fixados pelo órgão de administração;
d.Vigiar pela observância da lei e do contrato de sociedade;
e.Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte;
f.Verificar a exatidão dos documentos de prestação de contas;
g.Atestar se o relatório sobre a estrutura e práticas de governo societário divulgado inclui os elementos referidos no artigo 29º-H do Código dos Valores Mobiliários;
h.Verificar, com independência e de forma diligente, se as políticas contabilísticas e os critérios valorimétricos adotados pela Sociedade conduzem a uma correta avaliação do património e dos resultados, assegurando-se de que o Conselho de Administração cumpre as suas responsabilidades nas escolhas dessas políticas e critérios;
i.Verificar, quando julgue conveniente e pela forma que entenda adequada, a extensão da caixa e as existências de qualquer espécie dos bens ou valores pertencentes à sociedade ou por ela recebidos em garantia, depósito ou outro título;
j.Elaborar anualmente relatório, a apresentar à Assembleia Geral, sobre a sua ação fiscalizadora e dar parecer sobre o relatório, contas e propostas apresentados pelo Conselho de Administração;
k.Convocar a Assembleia Geral, quando o/a presidente da respetiva mesa o não faça, devendo fazê-lo;
l.Fiscalizar com independência e de forma diligente, a eficácia e a adequação do sistema de reporte financeiro, gestão de riscos, do sistema de controlo interno e do sistema de auditoria interna, assim como sugerir ao Conselho de Administração a adoção de políticas e procedimentos aptos para atingir os objetivos fixados nos presentes sistemas;
m.Tomar as decisões que entender necessárias, dando conhecimento das mesmas ao/à Presidente do Conselho de Administração e ao/à administrador/a com o pelouro financeiro da Sociedade, relativamente às informações recebidas sobre práticas irregulares comunicadas por acionistas, colaboradores/as da Sociedade ou outros/as ao departamento criado especificamente para esse efeito;
n.Coordenar com o Conselho de Administração, a previsão orçamental de uma verba anual destinada a, caso assim o Conselho Fiscal entenda, contratar a prestação de serviços de peritos que coadjuvem um ou vários das suas pessoas membro no exercício das suas funções, devendo essa contratação e a remuneração dos peritos ter em conta a importância dos assuntos a eles cometidos e a rúbrica orçamental anual da sociedade aprovada para o efeito;
o.Fiscalizar a adequação do processo de preparação e de divulgação de informação financeira pelo Conselho de Administração, incluindo a adequação das políticas contabilísticas, das estimativas, dos julgamentos, das divulgações relevantes e sua aplicação consistente entre exercícios, de forma devidamente documentada e comunicada;
p.Definir:
1.Os critérios e processo de seleção do/a Revisor/a Oficial de Contas;
2.A metodologia de comunicação da Sociedade com o/a Revisor/a Oficial de Contas que promova, nomeadamente, uma adequada articulação entre os serviços a prestar por aquele e os trabalhos da auditoria interna;
3.Os procedimentos de fiscalização destinados a assegurar a independência do/a Revisor/a Oficial de Contas;
4.Os serviços distintos de auditoria que não podem ser prestados pelo/a Revisor/a Oficial de Contas;
q.Monitorizar o processo de seleção do/a Revisor/a Oficial de Contas, propondo à Assembleia Geral a sua nomeação e respetiva remuneração e, bem assim, destituição ou a resolução do contrato de prestação dos seus serviços sempre que se verifique justa causa para o efeito;
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r.Manter uma linha de comunicação com o/a Revisor/a Oficial de Contas, sendo o seu principal interlocutor e o primeiro destinatário dos respetivos relatórios, com salvaguarda dos deveres e competências que assistem, nesta matéria, ao órgão de administração;
s.Proceder, anualmente, à avaliação da atividade desempenhada pelo/a Revisor/a Oficial de Contas, zelando para que sejam asseguradas, dentro da Sociedade, as condições adequadas à prestação dos seus serviços;
t.Fiscalizar a revisão de contas aos documentos de prestação de contas da Sociedade;
u.Fiscalizar a existência e manutenção da independência e da adequação para o exercício das funções do/a Revisor/a Oficial de Contas;
v.Aprovar a prestação de serviços de auditoria, bem como os serviços adicionais aos de auditoria a prestar pelo/a Revisor/a Oficial de Contas, ou de quaisquer entidades que com este/a se encontrem em relação de participação ou que integrem a mesma rede, e coordenar com o Conselho de Administração, a previsão orçamental de uma verba anual destinada à respetiva remuneração;
w.Emitir parecer específico e fundamentado que sustente a eventual decisão de não rotação do/a Revisor/a Oficial de Contas, ponderando as condições de independência do/a auditor/a naquela circunstância e as vantagens e custos da sua substituição;
x.Emitir parecer prévio relativamente a qualquer transação que a Sociedade estabeleça com acionistas titulares de participações qualificadas ou com entidades que com eles/elas estejam em qualquer relação, nos termos do artigo 20º do Código dos Valores Mobiliários (acionistas de referência) e de acordo com a Política de Prevenção, Comunicação e Sanação de Conflitos de Interesses;
y.Efetuar alertas ao Conselho de Administração e restantes órgãos sociais, consoante o caso, sobre situações consideradas anómalas nas operações da Sociedade, caso estas venham a existir;
z.Assegurar, atempada e adequadamente, o fluxo de informação - nomeadamente, das atas, documentação de suporte às decisões tomadas, convocatórias - com os demais órgãos;
aa.Assegurar a publicação online da composição e do número de reuniões anuais do Conselho Fiscal;
bb.Avaliar, anualmente, o cumprimento do plano estratégico e a política de gestão de riscos da Sociedade, bem como o funcionamento interno do órgão de administração e das comissões, quando existam, e o relacionamento entre os órgãos e comissões da Sociedade;
cc.Pronunciar-se sobre os planos de trabalho e os recursos afetos aos serviços de controlo interno, incluindo serviços de compliance e de auditoria interna, devendo ser o destinatário dos relatórios realizados por estes serviços, pelo menos quando estejam em causa matérias relacionadas com a prestação de contas, a identificação ou a resolução de conflitos de interesses e a deteção de potenciais irregularidades;
dd.Preparar os relatórios, definir as políticas e orientações, produzir as recomendações, implementar os procedimentos e executar as medidas que se revelem necessárias ao cumprimento do disposto no seu Regulamento interno, das disposições legais e regulamentares nacionais, das recomendações emitidas pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, bem como dos padrões que venham a ser impostos por legislação aprovada pelas instâncias competentes da União Europeia, respeitantes às competências e responsabilidades do Conselho Fiscal no âmbito dos princípios de governo adotados pela Sociedade;
ee.Decidir sobre aplicação das cláusulas de malus e/ou clawback sobre a componente variável de remuneração das pessoas membro do Conselho de Administração;
ff.Acompanhar a aplicação da Política de Prevenção, Comunicação e Sanação de Conflitos de Interesses;
gg.Avaliar e pronunciar-se caso seja informado de alguma insuficiência dos mecanismos da Sociedade que garantam a prevenção de riscos de prejuízo para os interesses dos/as acionistas;
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hh.Cumprir as demais atribuições constantes da lei ou do contrato de sociedade.
Para o desempenho das funções referidas o Conselho Fiscal:
a.Estabelece, na primeira reunião de cada exercício, o seu plano de atividade anual;
b.Obtém da Administração as informações necessárias ao exercício da sua atividade, designadamente às linhas estratégicas e política de risco definidas pelo Conselho de Administração, à evolução operacional e financeira da Sociedade, às alterações de composição do seu portfolio, termos das operações realizadas, conteúdo das deliberações tomadas;
c.Acompanha o sistema interno de gestão de risco;
d.Emite parecer vinculativo sobre o procedimento interno aprovado pelo Conselho de Administração relativo à verificação periódica das transações que a Sociedade efetue com partes relacionadas;
e.Recebe do Conselho de Administração, com uma antecedência mínima de 5 dias sobre a data da sua reunião, os documentos de prestação de contas e o respetivo relatório, analisando, designadamente, as principais variações, as transações relevantes e os correspondentes procedimentos contabilísticos, e do/a Revisor/a Oficial de Contas a sua certificação sobre os documentos de prestação de contas, e emite as suas apreciações e deliberações;
f.Regista por escrito as comunicações de irregularidades que lhe forem endereçadas, promovendo, conforme for adequado, as necessárias diligências junto da Administração, da auditoria interna e/ou externa e sobre as mesmas elabora o seu relatório;
g.Presta conhecimento à Administração das verificações, fiscalizações e diligências que tenha efetuado e do resultado das mesmas;
h.Assiste às Assembleias Gerais;
i.Desenvolve os demais deveres de vigilância que lhe são impostos por lei.
O Conselho Fiscal elabora anualmente um relatório sobre a sua ação fiscalizadora relativo ao exercício e emite parecer sobre o relatório, contas e propostas apresentados pela Administração por forma a serem respeitados os prazos legais de divulgação face à data estabelecida para a realização da Assembleia Geral anual.
A pessoa membro do Conselho de Administração da Sociedade responsável pela gestão dos riscos remete para o Conselho Fiscal, previamente à sua definição, as linhas estratégicas e a política de risco da Sociedade, a fim de que este órgão possa avaliar e pronunciar-se sobre as mesmas.
No exercício do seu mandato, todas as informações relevantes sobre a Sociedade são prestadas ao Conselho Fiscal pelo órgão de administração.
Ver pontos 37 e 38.
22. EXISTÊNCIA E LOCAL ONDE PODEM SER CONSULTADOS OS REGULAMENTOS DE FUNCIONAMENTO, CONSOANTE APLICÁVEL, DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DO CONSELHO GERAL E DE SUPERVISÃO E DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVO.
Os órgãos de administração e fiscalização da Sociedade têm regulamentos internos de funcionamento que se encontram publicados no sítio de Internet da Sociedade (http://www.flexdeal.pt/) e que se encontram disponíveis para consulta.
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Adicionalmente, em cumprimento com o disposto na alínea h) do número 3 do artigo 7.º do DL n.º 77/2017, de 30 de junho com a redação introduzida pelo DL n.º 72/2021, de 16 de agosto, a Sociedade dispõe de um regulamento interno.
23. NÚMERO DE REUNIÕES REALIZADAS E GRAU DE ASSIDUIDADE DE CADA MEMBRO, CONSOANTE APLICÁVEL, DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DO CONSELHO GERAL E DE SUPERVISÃO E DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVO, ÀS REUNIÕES REALIZADAS.
A composição e o número de reuniões anuais dos órgãos de administração, de fiscalização são divulgados através do sítio de Internet da Sociedade, nomeadamente no presente Relatório.
Durante o exercício de 2022/2023, tiveram lugar 11 reuniões do Conselho de Administração, com a seguinte calendarização, presenças e meios de realização.
 
24. INDICAÇÃO DOS ÓRGÃOS DA SOCIEDADE COMPETENTES PARA REALIZAR A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS ADMINISTRADORES EXECUTIVOS.
A Sociedade aprovou um documento onde estabelece a Política de Remunerações da Flexdeal, a qual prevê a existência de uma Comissão de Remunerações, a qual, entre outras competências, lhe competirá avaliar o desempenho individual da Comissão Executiva e dos membros do Conselho de Administração, bem como e em conformidade aprovar a política de remunerações, fixação de remunerações dos membros do Conselho de Administração. A referida política foi revista e aprovada em reunião de Assembleia Geral do dia 29 de setembro de 2023.
Todavia, na fase atual da Sociedade, e tendo em conta que os órgãos de administração e fiscalização da Sociedade são ocupados por um número reduzido de pessoas e ainda atendendo ao modelo de governo adotado pela Sociedade (do tipo “latino” ou “clássico”), a Flexdeal não tenciona constituir uma Comissão de Remunerações, tendo em conta a sua dimensão, o número de colaboradores e a sua organização interna, designadamente a composição dos órgãos de administração e de fiscalização.
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Tendo isto em vista, as competências acima referidas pertencem, atualmente, à Assembleia Geral que assegura que são cumpridas as recomendações em sede de definição de remunerações.
25. CRITÉRIOS PREDETERMINADOS PARA A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS ADMINISTRADORES EXECUTIVOS.
De acordo com o documento que estabelece a Política de Remunerações da Flexdeal os indicadores de desempenho a atender na avaliação do desempenho são os seguintes.
a.Os resultados globais da SIMFE;
b.O quadro plurianual adequado à duração das Empresas Elegíveis, devendo o processo de avaliação basear-se no desempenho de longo prazo e o pagamento das componentes de remuneração dele dependentes deve ser repartido ao longo de um período que tenha em consideração a política de reembolso das Empresas Elegíveis e os respetivos riscos de investimento;
c.O desempenho dos pelouros ou das áreas por este/a acompanhados;
d.O grau de disponibilidade dos/as dirigentes, medido em termos de número de horas trabalhadas para a Sociedade.
Compete à Assembleia Geral fixar ou alterar os critérios aqui indicados.
26. DISPONIBILIDADE DE CADA UM DOS MEMBROS, CONSOANTE APLICÁVEL, DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DO CONSELHO GERAL E DE SUPERVISÃO E DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVO, COM INDICAÇÃO DOS CARGOS EXERCIDOS EM SIMULTÂNEO EM OUTRAS EMPRESAS, DENTRO E FORA DO GRUPO, E OUTRAS ATIVIDADES RELEVANTES EXERCIDAS PELOS MEMBROS DAQUELES ÓRGÃOS NO DECURSO DO EXERCÍCIO.
Os cargos exercidos pelos administradores da Flexdeal em outras empresas e outras atividades relevantes dos mesmos encontram-se discriminados no ponto 19, resultando evidenciada pelos cargos que exercem, mas também pela assiduidade e participação ativa dos administradores, quer nas reuniões do Conselho de Administração, relativamente a todos os seus membros, quer na assunção da gestão corrente da Sociedade, no caso dos administradores executivos, bem como na disponibilidade de cada um dos membros para o exercício das suas funções.
Cada um destes membros tem a responsabilidade de agir no melhor interesse da Sociedade e não deve atuar de forma que colida com essa responsabilidade, cumprindo com o disposto na Política de Prevenção, Comunicação e Sanação de Conflitos de Interesses da Flexdeal, relativamente a conflito de interesses. Sempre que necessário, será́ promovida a separação de funções no seio dos órgãos sociais, garantindo que o eventual membro em conflito não interfira no processo de decisão.
27. IDENTIFICAÇÃO DAS COMISSÕES CRIADAS NO SEIO, CONSOANTE APLICÁVEL, DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DO CONSELHO GERAL E DE SUPERVISÃO E DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVO, E LOCAL ONDE PODEM SER CONSULTADOS OS REGULAMENTOS DE FUNCIONAMENTO.
A Comissão Executiva foi criada pelo Conselho de Administração nos termos do Regulamento Interno e dos Estatutos da Flexdeal.
Atendendo ao princípio de proporcionalidade e à dimensão, capitalização bolsista da Flexdeal no mercado, conjugado com o facto de a estrutura do capital, e da propriedade da Sociedade, ser bastante concentrada, e tendo em conta o número de colaboradores e a organização interna da Sociedade, designadamente a composição dos órgãos de administração e de fiscalização, cujo número de membros é reduzido, não foram criadas quaisquer outras comissões com funções no âmbito societário.
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28. COMPOSIÇÃO, SE APLICÁVEL, DA COMISSÃO EXECUTIVA E/OU IDENTIFICAÇÃO DE ADMINISTRADOR(ES) DELEGADO(S).
Em 30 de setembro de 2023, a composição da Comissão Executiva era como segue:
29. INDICAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS DE CADA UMA DAS COMISSÕES CRIADAS E SÍNTESE DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO EXERCÍCIO DESSAS COMPETÊNCIAS.
No que respeita a esta matéria, remete-se para os pontos 21 e 27 supra.
III. FISCALIZAÇÃO
30. IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO (CONSELHO FISCAL, COMISSÃO DE AUDITORIA OU CONSELHO GERAL E DE SUPERVISÃO) CORRESPONDENTE AO MODELO ADOTADO.
O Conselho Fiscal e a Sociedade de Revisor Oficial de Contas são, no modelo de governo adotado, os órgãos de fiscalização da Sociedade.
31. COMPOSIÇÃO, CONSOANTE APLICÁVEL, DO CONSELHO FISCAL, COMISSÃO DE AUDITORIA, DO CONSELHO GERAL E DE SUPERVISÃO OU DA COMISSÃO PARA AS MATÉRIAS FINANCEIRAS, COM INDICAÇÃO DO NÚMERO ESTATUTÁRIO MÍNIMO E MÁXIMO DE MEMBROS, DURAÇÃO ESTATUTÁRIA DO MANDATO, NÚMERO DE MEMBROS EFETIVOS, DATA DA PRIMEIRA DESIGNAÇÃO, E DATA DO TERMO DE MANDATO DE CADA MEMBRO, PODENDO REMETER-SE PARA PONTO DO RELATÓRIO ONDE JÁ CONSTE ESSA INFORMAÇÃO POR FORÇA DO DISPOSTO NO Nº 17.
De acordo com os estatutos da Sociedade, o Conselho Fiscal deve ser composto por três membros efetivos e um suplente, sendo pelo menos dois dos membros independentes, entre os quais o seu Presidente, em cumprimento do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 148/2015, de 9 de setembro, que aprova o Regime Jurídico de Supervisão de Auditoria. O mandato dos membros do Conselho Fiscal tem a duração de quatro anos.
Os membros designados para o mandato em curso (quadriénio 2021-2024) e que se encontram em funções são:
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32. IDENTIFICAÇÃO, CONSOANTE APLICÁVEL, DOS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL, DA COMISSÃO DE AUDITORIA, DO CONSELHO GERAL E DE SUPERVISÃO OU DA COMISSÃO PARA AS MATÉRIAS FINANCEIRAS QUE SE CONSIDEREM INDEPENDENTES, NOS TERMOS DO ART. 414º, Nº 5 CSC, PODENDO REMETER-SE PARA PONTO DO RELATÓRIO ONDE JÁ CONSTE ESSA INFORMAÇÃO POR FORÇA DO DISPOSTO NO Nº 18.
Todos os membros do Conselho Fiscal, efetivos e suplente, cumprem os critérios de independência previstos no nº 5 do artigo 414º, bem como as regras de incompatibilidade previstas no nº 1 do artigo 414º-A, ambos do Código das Sociedades Comerciais.
33. QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS, CONSOANTE APLICÁVEL, DE CADA UM DOS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL, DA COMISSÃO DE AUDITORIA, DO CONSELHO GERAL E DE SUPERVISÃO OU DA COMISSÃO PARA AS MATÉRIAS FINANCEIRAS E OUTROS ELEMENTOS CURRICULARES RELEVANTES, PODENDO REMETER-SE PARA PONTO DO RELATÓRIO ONDE JÁ CONSTE ESSA INFORMAÇÃO POR FORÇA DO DISPOSTO NO Nº 21.
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34. EXISTÊNCIA E LOCAL ONDE PODEM SER CONSULTADOS OS REGULAMENTOS DE FUNCIONAMENTO, CONSOANTE APLICÁVEL, DO CONSELHO FISCAL, COMISSÃO DE AUDITORIA, CONSELHO GERAL E DE SUPERVISÃO OU DA COMISSÃO PARA AS MATÉRIAS FINANCEIRAS, PODENDO REMETER-SE PARA PONTO DO RELATÓRIO ONDE JÁ CONSTE ESSA INFORMAÇÃO POR FORÇA DO DISPOSTO NO Nº 22.
O Conselho Fiscal da Flexdeal tem regulamento interno de funcionamento, encontrando-se publicado no sítio de Internet da Sociedade (www.flexdeal.pt), disponível para consulta. No entanto, as principais funções e responsabilidades do Conselho Fiscal encontram-se descritas nos diversos pontos deste capítulo III (pontos 30 a 38; cf. ainda ponto 21).
35. NÚMERO DE REUNIÕES REALIZADAS E GRAU DE ASSIDUIDADE ÀS REUNIÕES REALIZADAS, CONSOANTE APLICÁVEL, DE CADA MEMBRO DO CONSELHO FISCAL, COMISSÃO DE AUDITORIA, CONSELHO GERAL E DE SUPERVISÃO E DA COMISSÃO PARA AS MATÉRIAS FINANCEIRAS, PODENDO REMETER-SE PARA PONTO DO RELATÓRIO ONDE JÁ CONSTE ESSA INFORMAÇÃO POR FORÇA DO DISPOSTO NO Nº 23.
Durante o exercício de 2022/2023, realizaram-se 11 reuniões do Conselho Fiscal, 4 presenciais e 7 telemáticas, com a presença efetiva da totalidade dos membros em exercício.
Nas reuniões realizadas de forma telemática os direitos e a participação dos membros do Conselho Fiscal são assegurados através do recurso a videoconferência, das mesmas sendo lavrada ata detalhada de cada reunião.
36. DISPONIBILIDADE DE CADA UM DOS MEMBROS, CONSOANTE APLICÁVEL, DO CONSELHO FISCAL, DA COMISSÃO DE AUDITORIA, DO CONSELHO GERAL E DE SUPERVISÃO OU DA COMISSÃO PARA AS MATÉRIAS FINANCEIRAS, COM INDICAÇÃO DOS CARGOS EXERCIDOS EM SIMULTÂNEO EM OUTRAS EMPRESAS, DENTRO E FORA DO GRUPO, E OUTRAS ATIVIDADES RELEVANTES EXERCIDAS PELOS MEMBROS DAQUELES ÓRGÃOS NO DECURSO DO EXERCÍCIO, PODENDO REMETER-SE PARA PONTO DO RELATÓRIO ONDE JÁ CONSTE ESSA INFORMAÇÃO POR FORÇA DO DISPOSTO NO Nº 26.
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37. DESCRIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS APLICÁVEIS À INTERVENÇÃO DO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO PARA EFEITOS DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADICIONAIS AO AUDITOR EXTERNO.
É da competência do Conselho Fiscal da Flexdeal avaliar adequadamente as ameaças à independência do revisor/auditor decorrentes da prestação de serviços distintos de auditoria. Esses serviços, que não sejam proibidos, têm, ainda assim, que ser objeto de parecer prévio, devidamente fundamentado.
Nestes termos, é sujeita à apreciação do Conselho Fiscal a possibilidade de o revisor/auditor da Flexdeal poder prestar qualquer serviço distinto do de auditoria. Desta forma, para cada pedido de prestação de serviços é emitido um parecer, devidamente fundamentado, sobre a possibilidade da sua execução.
38. OUTRAS FUNÇÕES DOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO E, SE APLICÁVEL, DA COMISSÃO PARA AS MATÉRIAS FINANCEIRAS.
Ao Conselho Fiscal compete, nos termos da lei e do respetivo Regulamento de funcionamento:
a.Fiscalizar e acompanhar permanentemente a atividade da Sociedade (em particular, no que respeita às decisões de fundamental importância), incluindo numa perspetiva preventiva, e, em particular, avaliar anualmente o cumprimento do plano estratégico da Sociedade e do orçamento, o funcionamento interno do órgão de administração e das suas comissões, quando existam, bem como o relacionamento entre órgãos e comissões da Sociedade;
b.Acompanhar, avaliar e pronunciar-se sobre as linhas estratégicas e a política de risco definidas pelo Conselho de Administração;
c.Implementar mecanismos e procedimentos de controlo periódico com vista a garantir que os riscos efetivamente incorridos pela Sociedade são consistentes com os objetivos fixados pelo órgão de administração;
d.Vigiar pela observância da lei e do contrato de sociedade;
e.Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte;
f.Verificar a exatidão dos documentos de prestação de contas;
g.Atestar se o relatório sobre a estrutura e práticas de governo societário divulgado inclui os elementos referidos no artigo 29º-H do Código dos Valores Mobiliários;
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h.Verificar, com independência e de forma diligente, se as políticas contabilísticas e os critérios valorimétricos adotados pela sociedade conduzem a uma correta avaliação do património e dos resultados, assegurando-se de que o Conselho de Administração cumpre as suas responsabilidades nas escolhas dessas políticas e critérios;
i.Verificar, quando julgue conveniente e pela forma que entenda adequada, a extensão da caixa e as existências de qualquer espécie dos bens ou valores pertencentes à sociedade ou por ela recebidos em garantia, depósito ou outro título;
j.Elaborar anualmente relatório, a apresentar à Assembleia Geral, sobre a sua ação fiscalizadora e dar parecer sobre o relatório, contas e propostas apresentados pelo Conselho de Administração;
k.Convocar a Assembleia Geral, quando o/a presidente da respetiva mesa o não faça, devendo fazê-lo;
l.Fiscalizar com independência e de forma diligente, a eficácia e a adequação do sistema de reporte financeiro, gestão de riscos, do sistema de controlo interno e do sistema de auditoria interna, assim como sugerir ao Conselho de Administração a adoção de políticas e procedimentos aptos para atingir os objetivos fixados nos presentes sistemas;
m.Tomar as decisões que entender necessárias, dando conhecimento das mesmas ao/à Presidente do Conselho de Administração e ao/à administrador/a com o pelouro financeiro da Sociedade, relativamente às informações recebidas sobre práticas irregulares comunicadas por acionistas, colaboradores/as da Sociedade ou outros/as ao departamento criado especificamente para esse efeito;
n.Coordenar com o Conselho de Administração, a previsão orçamental de uma verba anual destinada a, caso assim o Conselho Fiscal entenda, contratar a prestação de serviços de peritos que coadjuvem um ou vários das suas pessoas membro no exercício das suas funções, devendo essa contratação e a remuneração dos peritos ter em conta a importância dos assuntos a eles cometidos e a rúbrica orçamental anual da Sociedade aprovada para o efeito;
o.Fiscalizar a adequação do processo de preparação e de divulgação de informação financeira pelo Conselho de Administração, incluindo a adequação das políticas contabilísticas, das estimativas, dos julgamentos, das divulgações relevantes e sua aplicação consistente entre exercícios, de forma devidamente documentada e comunicada;
p.Definir:
1.Os critérios e processo de seleção do/a Revisor/a Oficial de Contas;
2.A metodologia de comunicação da Sociedade com o/a Revisor/a Oficial de Contas que promova, nomeadamente, uma adequada articulação entre os serviços a prestar por aquele e os trabalhos da auditoria interna;
3.Os procedimentos de fiscalização destinados a assegurar a independência do/a Revisor/a Oficial de Contas;
4.Os serviços distintos de auditoria que não podem ser prestados pelo/a Revisor/a Oficial de Contas;
q.Monitorizar o processo de seleção do/a Revisor/a Oficial de Contas, propondo à Assembleia Geral a sua nomeação e respetiva remuneração e, bem assim, destituição ou a resolução do contrato de prestação dos seus serviços sempre que se verifique justa causa para o efeito;
r.Manter uma linha de comunicação com o/a Revisor/a Oficial de Contas, sendo o seu principal interlocutor e o primeiro destinatário dos respetivos relatórios, com salvaguarda dos deveres e competências que assistem, nesta matéria, ao órgão de administração;
s.Proceder, anualmente, à avaliação da atividade desempenhada pelo/a Revisor/a Oficial de Contas, zelando para que sejam asseguradas, dentro da Sociedade, as condições adequadas à prestação dos seus serviços;
t.Fiscalizar a revisão de contas aos documentos de prestação de contas da Sociedade;
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u.Fiscalizar a existência e manutenção da independência e da adequação para o exercício das funções do/a Revisor/a Oficial de Contas;
v.Aprovar a prestação de serviços de auditoria, bem como os serviços adicionais aos de auditoria a prestar pelo/a Revisor/a Oficial de Contas, ou de quaisquer entidades que com este/a se encontrem em relação de participação ou que integrem a mesma rede, e coordenar com o Conselho de Administração, a previsão orçamental de uma verba anual destinada à respetiva remuneração;
w.Emitir parecer específico e fundamentado que sustente a eventual decisão de não rotação do/a Revisor/a Oficial de Contas, ponderando as condições de independência do/a auditor/a naquela circunstância e as vantagens e custos da sua substituição;
x.Emitir parecer prévio relativamente a qualquer transação que a Sociedade estabeleça com acionistas titulares de participações qualificadas ou com entidades que com eles/elas estejam em qualquer relação, nos termos do artigo 20º do Código dos Valores Mobiliários (acionistas de referência) e de acordo com a Política de Prevenção, Comunicação e Sanação de Conflitos de Interesses;
y.Efetuar alertas ao Conselho de Administração e restantes órgãos sociais, consoante o caso, sobre situações consideradas anómalas nas operações da Sociedade, caso estas venham a existir;
z.Assegurar, atempada e adequadamente, o fluxo de informação - nomeadamente, das atas, documentação de suporte às decisões tomadas, convocatórias - com os demais órgãos;
aa.Assegurar a publicação online da composição e do número de reuniões anuais do Conselho Fiscal;
bb.Avaliar, anualmente, o cumprimento do plano estratégico e a política de gestão de riscos da Sociedade, bem como o funcionamento interno do órgão de administração e das comissões, quando existam, e o relacionamento entre os órgãos e comissões da Sociedade;
cc.Pronunciar-se sobre os planos de trabalho e os recursos afetos aos serviços de controlo interno, incluindo serviços de compliance e de auditoria interna, devendo ser o destinatário dos relatórios realizados por estes serviços, pelo menos quando estejam em causa matérias relacionadas com a prestação de contas, a identificação ou a resolução de conflitos de interesses e a deteção de potenciais irregularidades.
dd.Preparar os relatórios, definir as políticas e orientações, produzir as recomendações, implementar os procedimentos e executar as medidas que se revelem necessárias ao cumprimento do disposto no seu Regulamento interno, das disposições legais e regulamentares nacionais, das recomendações emitidas pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, bem como dos padrões que venham a ser impostos por legislação aprovada pelas instâncias competentes da União Europeia, respeitantes às competências e responsabilidades do Conselho Fiscal no âmbito dos princípios de governo adotados pela Sociedade;
ee.Decidir sobre aplicação das cláusulas de malus e/ou clawback sobre a componente variável de remuneração das pessoas membro do Conselho de Administração;
ff.Acompanhar a aplicação da Política de Prevenção, Comunicação e Sanação de Conflitos de Interesses;
gg.Avaliar e pronunciar-se caso seja informado de alguma insuficiência dos mecanismos da Sociedade que garantam a prevenção de riscos de prejuízo para os interesses dos/as acionistas;
hh.Cumprir as demais atribuições constantes da lei ou do contrato de sociedade.
O Conselho Fiscal elabora anualmente um relatório sobre a sua ação fiscalizadora relativo ao exercício e emite parecer sobre o relatório, contas e propostas apresentados pela Administração por forma a serem respeitados os prazos legais de divulgação face à data estabelecida para a realização da Assembleia Geral anual.
Atender à redação dos pontos 34 e 21.
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IV. REVISOR OFICIAL DE CONTAS
39. IDENTIFICAÇÃO DO REVISOR OFICIAL DE CONTAS E DO SÓCIO REVISOR OFICIAL DE CONTAS QUE O REPRESENTA.
O cargo de Revisor Oficial de Contas efetivo da Sociedade é desempenhado pela Sociedade de Revisores Oficiais de Contas PricewaterhouseCoopers & Associados - SROC, Lda, representada pelo Sra. Dra. Catarina Isabel Vieira Pereira.
40. INDICAÇÃO DO NÚMERO DE ANOS EM QUE O REVISOR OFICIAL DE CONTAS EXERCE FUNÇÕES CONSECUTIVAMENTE JUNTO DA SOCIEDADE E/OU GRUPO.
O cargo de Revisor Oficial de Contas é exercido desde março de 2021 pela PricewaterhouseCoopers & Associados - SROC, Lda.
41. DESCRIÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS PELO ROC À SOCIEDADE.
Ver resposta no ponto 46 abaixo.
V. AUDITOR EXTERNO
42. IDENTIFICAÇÃO DO AUDITOR EXTERNO DESIGNADO PARA OS EFEITOS DO ART. 8º E DO SÓCIO REVISOR OFICIAL DE CONTAS QUE O REPRESENTA NO CUMPRIMENTO DESSAS FUNÇÕES, BEM COMO O RESPETIVO NÚMERO DE REGISTO NA CMVM.
O Auditor da Sociedade é a PricewaterhouseCoopers & Associados - SROC, Lda., representada pela Sra. Dra., Catarina Isabel Vieira Pereira, ROC nº 1566, e encontra-se registado na CMVM sob o número 20161176.
43. INDICAÇÃO DO NÚMERO DE ANOS EM QUE O AUDITOR EXTERNO E O RESPETIVO SÓCIO REVISOR OFICIAL DE CONTAS QUE O REPRESENTA NO CUMPRIMENTO DESSAS FUNÇÕES EXERCEM FUNÇÕES CONSECUTIVAMENTE JUNTO DA SOCIEDADE E/OU DO GRUPO.
A PricewaterhouseCoopers & Associados - SROC, Lda. e o seu representante, Sra. Dra., Catarina Isabel Vieira Pereira, ROC nº 1566, iniciaram a prestação de serviços de auditoria à Sociedade em março de 2021.
44. POLÍTICA E PERIODICIDADE DA ROTAÇÃO DO AUDITOR EXTERNO E DO RESPETIVO SÓCIO REVISOR OFICIAL DE CONTAS QUE O REPRESENTA NO CUMPRIMENTO DESSAS FUNÇÕES.
O Auditor encontra-se no primeiro mandato.
A atual sociedade de Revisores Oficiais de Contas - a PricewaterhouseCoopers & Associados - SROC, Lda, responsável pela orientação ou execução direta da revisão legal das contas foi eleito, pela primeira vez, em 31 de março de 2021, para o mandato 2021-2024, em cumprimento do disposto quanto às regras de rotação do Revisor Oficial de Contas que representa o Auditor neste mandato.
45. INDICAÇÃO DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA AVALIAÇÃO DO AUDITOR EXTERNO E PERIODICIDADE COM QUE ESSA AVALIAÇÃO É FEITA.
De acordo com o modelo de governo da Sociedade, a eleição ou a destituição do Revisor Oficial de Contas é deliberada em Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho Fiscal. O Conselho Fiscal supervisiona a atuação do Auditor e a execução
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dos trabalhos ao longo de cada exercício, pondera e aprova os trabalhos adicionais por aquele a prestar e procede, anualmente, a uma avaliação global do Auditor, na qual inclui uma apreciação sobre a sua independência.
Atendendo ao facto de o Auditor externo se encontrar a desempenhar o seu primeiro mandato na Sociedade, o Conselho Fiscal assegurou, em momento prévio à sua nomeação, que este preenche os requisitos de independência, nomeadamente através do exercício de serviços distintos de auditoria (Ver ponto 46.). Não se verificaram, contudo, e atendendo ao facto de o Auditor externo se encontrar a desempenhar o seu primeiro mandato na Sociedade, situações que configurassem o não cumprimento das obrigações de independência que sobre este impendem e de acompanhamento pelo Conselho Fiscal.
46. IDENTIFICAÇÃO DE TRABALHOS, DISTINTOS DOS DE AUDITORIA, REALIZADOS PELO AUDITOR EXTERNO PARA A SOCIEDADE E/OU PARA SOCIEDADES QUE COM ELA SE ENCONTREM EM RELAÇÃO DE DOMÍNIO, BEM COMO INDICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS INTERNOS PARA EFEITOS DE APROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE TAIS SERVIÇOS E INDICAÇÃO DAS RAZÕES PARA A SUA CONTRATAÇÃO.
No exercício de 2022/2023, o auditor não prestou serviços adicionais além dos serviços regulares de auditoria.
47. INDICAÇÃO DO MONTANTE DA REMUNERAÇÃO ANUAL PAGA PELA SOCIEDADE E/OU POR PESSOAS COLETIVAS EM RELAÇÃO DE DOMÍNIO OU DE GRUPO AO AUDITOR E A OUTRAS PESSOAS SINGULARES OU COLETIVAS PERTENCENTES À MESMA REDE E DISCRIMINAÇÃO DA PERCENTAGEM RESPEITANTE AOS SEGUINTES SERVIÇOS (PARA EFEITOS DESTA INFORMAÇÃO, O CONCEITO DE REDE É O DECORRENTE DA RECOMENDAÇÃO DA COMISSÃO EUROPEIA NO C (2002) 1873, DE 16 DE MAIO)
Os valores indicados foram considerados como gasto no exercício económico de 2022/2023 (01.10.2022 a 30.09.2023), e são relativos à prestação de serviços de auditoria e revisão legal de contas com referência ao fecho anual das demonstrações financeiras individuais e consolidadas do exercício económico de 2022/2023.
C.ORGANIZAÇÃO INTERNA
I. ESTATUTOS
48. REGRAS APLICÁVEIS À ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DA SOCIEDADE (ART.º 29 H, NO 1, AL. H).
As alterações dos estatutos seguem os termos do Código das Sociedades Comerciais, exigindo a maioria de dois terços dos votos emitidos para aprovação dessa deliberação.
Para o funcionamento da Assembleia Geral em primeira convocatória, os Estatutos requerem que um mínimo de 50% do capital emitido esteja presente ou representado na Assembleia Geral.
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II. COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADES
49. MEIOS E POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADES OCORRIDAS NA SOCIEDADE.
A Sociedade tem em vigor um procedimento onde estão definidos os mecanismos a adotar em matéria de comunicação de irregularidades.
A Flexdeal fixa os mecanismos e procedimentos de receção, retenção e tratamento de comunicação de irregularidades recebidas pela Sociedade. Face à importância e à necessidade de tomar conhecimento de qualquer prática ilícita ou irregular, a Flexdeal disponibiliza os meios próprios para que essa comunicação tenha lugar.
Caso sejam detetadas irregularidades, o reporte das mesmas deve ser dirigido por escrito, através de e-mail ou carta, ao Conselho Fiscal através de um dos seguintes contactos:
Morada: Rua Doutor Francisco Torres, N.º 78, Barcelos 4750-160 Barcelos.
Cabe ao Conselho Fiscal analisar a veracidade e gravidade dos fundamentos invocados, devendo preparar um relatório fundamentado onde explicite quais as medidas que devem ser adotadas para suprir as irregularidades detetadas ou, caso não seja adotada nenhuma medida, a sua justificação.
As participações de irregularidades são arquivadas em suporte duradouro que permita a reprodução integral e inalterada da informação, pelo prazo de cinco anos.
As comunicações de irregularidades devem identificar: (i) o autor da comunicação; (ii) a comunicação como sendo confidencial; e (iii) uma descrição dos factos que levaram à comunicação da irregularidade.
Caso o autor da comunicação assim tenha requerido, o Conselho Fiscal deve manter a confidencialidade da sua identidade.
Decorrente do regime previsto na Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, que aprovou medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, a Flexdeal disponibiliza o acesso a um canal de denúncia interno especificamente reservado à comunicação de irregularidades sobre a prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.
Em 2021, foi publicada a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que transpôs, para o ordenamento jurídico português, a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do Direito da União Europeia. Em observância deste enquadramento legal, a Flexdeal procedeu à implementação de medidas necessárias à observância das novas obrigações.
Tendo por base este enquadramento legal, a Flexdeal SIMFE, S.A. adotou um Regulamento de Comunicação de Irregularidades (Whistleblowing) que tem como propósito definir as regras aplicáveis aos mecanismos e procedimentos de receção, tratamento, resolução e registo de comunicações de prática de irregularidades recebidas através do canal de denúncia ou de reporte de irregularidades, assegurando às entidades que se relacionam com a Sociedade, incluindo
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trabalhadores, prestadores de serviços, subcontratantes e fornecedores ou outras pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção, titulares de participações sociais e as pessoas pertencentes a órgãos de administração, gestão, fiscalização, supervisão, incluindo membros não executivos, e quaisquer voluntários ou estagiários da Flexdeal, o rigoroso cumprimento da lei e a observância de elevados padrões de ética empresarial, encorajando que a denúncia fundada e de boa-fé seja apresentada de forma segura e eficaz, sem receio de retaliação. Os mecanismos e procedimentos de receção, tratamento, resolução e registo de comunicações de irregularidades, abrangidos pelo presente Regulamento, observam as normas de proteção de dados em vigor, bem como as normas de segurança da informação aplicáveis.
III. CONTROLO INTERNO E GESTÃO DE RISCOS
50. PESSOAS, ÓRGÃOS OU COMISSÕES RESPONSÁVEIS PELA AUDITORIA INTERNA E/OU PELA IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS DE CONTROLO INTERNO.
A Gestão de Riscos é uma das componentes centrais da cultura da Flexdeal e um pilar do Governo da Sociedade, está presente em todos os processos de gestão, sendo uma responsabilidade de todos os colaboradores do Grupo, nos diferentes níveis da organização.
A Flexdeal atribui primordial importância à implementação de princípios de controlo interno e de gestão de riscos adequados às atividades desenvolvidas. A visibilidade face ao mercado, a exposição e diversificação dos riscos dos negócios e a crescente velocidade de transmissão da informação, tornam fundamental a adoção destes princípios numa lógica de criação de valor e de afirmação ética e de responsabilidade social.
A Gestão de Riscos é desenvolvida tendo como objetivo a criação de valor acionista, através (i) da gestão e controlo das oportunidades e ameaças que podem afetar os objetivos do portfólio e das empresas participadas (ii) da prevenção da ocorrência de erros e irregularidades e da minimização das suas consequências e (iii) da maximização do desempenho da organização e da fiabilidade da sua informação, numa perspetiva de continuidade dos negócios. Destaca-se como uma das componentes do desenvolvimento sustentável das empresas, uma vez que, materializada em planos e sistemas coordenados de gestão e controlo, contribui para um desenvolvimento continuado dos negócios através de um maior conhecimento das incertezas e ameaças e de uma gestão e controlo mais efetivo dos riscos que podem afetar as organizações.
A Gestão de Risco encontra-se inerente a todos os processos de gestão e é assumida como uma responsabilidade de todos os gestores e colaboradores da Flexdeal. Estes constituem um elemento fundamental de uma conservadora cultura de gestão de risco que se pretende transversal a todas as atividades e níveis hierárquicos da empresa. A função de Gestão de Risco tem por missão apoiar as empresas a atingirem os seus objetivos de negócio através de uma abordagem sistemática e estruturada de identificação e gestão dos riscos e das oportunidades, promovendo e apoiando a integração da Gestão de Risco no processo de planeamento e controlo de gestão interno.
A função de Auditoria Interna tem por missão identificar e avaliar a eficácia e eficiência da gestão e do controlo dos riscos dos processos de negócio e dos sistemas de informação. De salientar que os riscos de fiabilidade e integridade da informação contabilística e financeira são igualmente avaliados e reportados pela atividade de Auditoria Externa.
Salienta-se ainda que no âmbito da implementação da sua estratégia de Sustentabilidade, a Sociedade encetou uma parceria com uma entidade de consultoria estratégica na área da Sustentabilidade, com vista à implementação, a curto prazo, de práticas e procedimentos de medição e de monitorização de dados relativos ao comportamento dos indicadores da Flexdeal
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em matéria ambiental e social. O kick-off deste processo está previsto para o exercício de 2023/2024. Atualmente, são monitorizadas as dimensões social e ambiental com recurso a procedimentos e práticas de uso manual conforme descrito no Relatório de Sustentabilidade.
A Sociedade tem presente que a crescente transformação digital impulsiona as empresas a redefinir os seus modelos de negócio através de modelos de business intelligence, apoiados por tecnologias inovadoras e análise de dados, com o objetivo de aumentar a eficiência na gestão do desempenho e, simultaneamente, permitir perspetivas mais aprofundadas. No entanto, estas tecnologias inovadoras incorporam riscos crescentes de ameaças de cibercrime e riscos em torno da privacidade dos dados para as empresas. A falha na monitorização dos riscos de cibersegurança associados poderá ainda conduzir a efeitos muito adversos. A Flexdeal, atualmente, não tem implementado nos seus procedimentos em termos de tratamento, análise e avaliação quaisquer mecanismos de inteligência artificial, como instrumentos de auxílio na tomada de decisão por parte do seu órgão de administração.
51. EXPLICITAÇÃO, AINDA QUE POR INCLUSÃO DE ORGANOGRAMA, DAS RELAÇÕES DE DEPENDÊNCIA HIERÁRQUICA E/OU FUNCIONAL FACE A OUTROS ÓRGÃOS OU COMISSÕES DA SOCIEDADE.
Órgãos e Comissões responsáveis pela Gestão de Risco e Controlo Interno:
•Conselho de Administração
•Comissão Executiva
•Auditoria Externa
•Gestão de Risco
•Auditoria Interna e Compliance
O Conselho de Administração é o responsável máximo pelo processo de Gestão de Risco. Compete ao Conselho de Administração a definição e aprovação das políticas de gestão de risco do Grupo. Compete à Comissão Executiva, a avaliação permanente dos riscos do Grupo, a aprovação das medidas/planos de ação, modelos e mecanismos de avaliação, controlo e mitigação desses riscos.
A Auditoria Externa avalia e reporta os riscos de fiabilidade e integridade da informação contabilística e financeira, validando desta forma o sistema de controlo interno estabelecido para este efeito pela Flexdeal.
Por sua vez, a Gestão de Risco e a Auditoria Interna e Compliance promovem a execução dos procedimentos e a divulgação interna das melhores práticas, sendo responsáveis por coordenar todo o processo de gestão do risco da Flexdeal colaborando com os interlocutores de todas as unidades de negócio nas atividades decorrentes do processo de gestão do risco e garantindo continuamente a eficiência e eficácia do processo.
O sistema de controlo interno da Flexdeal encontra-se estruturado em termos adequados à dimensão da Sociedade e à complexidade dos riscos inerentes à sua atividade.
Compete ao Conselho Fiscal a fiscalização do sistema de reporte financeiro, gestão de riscos, do sistema de controlo interno e do sistema de auditoria interna, assim como sugerir ao Conselho de Administração a adoção de políticas e procedimentos aptos para atingir os objetivos fixados nos presentes sistemas.
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O Conselho Fiscal pronuncia-se sobre os planos de trabalho e os recursos afetos aos serviços de controlo interno, incluindo serviços de compliance e de auditoria interna, devendo ser o destinatário dos relatórios realizados por estes serviços, pelo menos quando estejam em causa matérias relacionadas com a prestação de contas, a identificação ou a resolução de conflitos de interesses e a deteção de potenciais irregularidades.
52. EXISTÊNCIA DE OUTRAS ÁREAS FUNCIONAIS COM COMPETÊNCIAS NO CONTROLO DE RISCOS
A Gestão de Risco e a Auditoria Interna e Compliance, integrada na estrutura da Flexdeal, reportam à Comissão Executiva, e promovem, coordenam, facilitam e apoiam o desenvolvimento dos processos de Gestão de Risco, promovendo a inclusão da dimensão do risco nas decisões estratégicas e operacionais.
Estas funções são coordenadas por dois diretores sendo as suas atividades reportadas e acompanhadas em sede da Comissão Executiva e do seu Conselho de Administração.
53. IDENTIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS PRINCIPAIS TIPOS DE RISCOS (ECONÓMICOS, FINANCEIROS E JURÍDICOS) A QUE A SOCIEDADE SE EXPÕE NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE
53.1 A ATIVIDADE EMPRESARIAL DA FLEXDEAL, SIMFE, SA ESTÁ SUJEITA A RISCOS DE MERCADO
A Flexdeal é uma sociedade que tem por objeto o investimento em valores mobiliários, emitidos por empresas elegíveis para investimento, por parte das sociedades de investimento mobiliário para fomento da economia (SIMFE) e, em geral, o exercício de todas as atividades consentidas por lei a estas sociedades. No exercício da sua atividade e dentro dos limites legais, o património da Sociedade poderá ser composto por participações em quaisquer outras sociedades, nacionais, sejam quais forem os seus objetos e tipo social, obrigações e outros valores mobiliários representativos de dívida ou de quase-capital emitidos por empresas elegíveis, unidades de participação ou ações representativas do capital de organismos de investimento coletivo e unidades de participação em fundos de capital de risco cujos documentos constitutivos prevejam o investimento de pelo menos 50 % do respetivo capital em empresas elegíveis e créditos concedidos a sociedades em que participem ou em que se proponham participar. O sucesso da Flexdeal depende da capacidade da Sociedade em identificar empresas elegíveis para o investimento. Se a Sociedade não for capaz de encontrar empresas elegíveis e efetuar as tomadas de participações que são o seu objeto social, a Sociedade não irá realizar os proveitos financeiros necessários ao seu desenvolvimento. Os investimentos realizados pela Sociedade terão de respeitar limites de concentração impostos pelo DL n.º 77/2017, de 30 de junho, na redação dada pelo DL n.º 72/2021, de 16 de agosto. No entanto, se um investimento de relevo resultar num incumprimento e numa perda relevante, poderá ser colocada em causa a capacidade da Sociedade em obter lucros, pelo menos no exercício em causa. O investimento em sociedades com escassez de recursos líquidos e que operam com fundos de maneio inferiores às necessidades de fundo de maneio acarretam riscos superiores. A capacidade das participadas gerarem resultados que permitam cumprir os acordos de restituição das participações está dependente do sucesso empresarial dessas participadas, nomeadamente da capacidade de realizar vendas, cobrar essas vendas e realizar recursos financeiros. Se uma participada não corresponder ao acordado no momento do investimento, a Flexdeal poderá incorrer em perdas que, no limite, poderão corresponder ao montante investido nessa participada, deduzida das prestações acessórias entretanto restituídas. As perdas poderão ser minimizadas através do recurso à execução de garantias diversas; a mecanismos intercalares de restituição; e ao estabelecimento de outros direitos.
53.2 RISCOS ASSOCIADOS À PANDEMIA DA COVID-19, OUTROS RISCOS EPIDEMIOLÓGICOS E GEOPOLÍTICOS.
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A situação atual marcada pela pós-pandemia com impactos imediatos nos principais vetores da vida mundial (económica e financeira, política, social). Os setores de atividade que mais sofreram impactos decorrentes da pandemia Covid-19 foram o comércio a retalho não alimentar e a organização e produção de eventos.
A próxima década será ameaçada por riscos geopolíticos, como o colapso de estados, a rutura das relações entre países, e até o uso de armas de destruição em massa. Os riscos de ordem geopolítica devem ser incluídos no processo de tomada de decisão, considerando o potencial impacto que podem originar em termos globais. A expansão da globalização conduziu a uma interdependência de mercados e de fluxos de capitais, o que sublinha que o rumo da economia mundial é sugerido por acontecimentos globais, afetando, claramente, o desempenho económico e social das economias mais dependentes.
Tendo presente a natureza deste tipo de risco, todos os players a nível global estão expostos ao mesmo e, potencialmente, sofrem os respetivos impactos decorrentes da sua ocorrência. Neste âmbito, a Flexdeal está igualmente exposta a riscos desta natureza, mas cujo impacto na sua atividade se estima moderado, procedendo a uma monitorização da sua carteira de investimentos e atuando sempre que a gestão considere necessário, a fim de acautelar e/ou mitigar impactos futuros.
53.3 A ATIVIDADE EMPRESARIAL DA FLEXDEAL, SIMFE, SA ESTÁ SUJEITA A RISCOS DE EXECUÇÃO NA IDENTIFICAÇÃO DAS OPORTUNIDADES DE INVESTIMENTO
O sucesso da atividade da Flexdeal depende da capacidade da mesma identificar corretamente as sociedades nas quais irá tomar participações e destas cumprirem os compromissos de restituição dessas participações. Sendo que a Sociedade espera efetuar investimentos com um retorno de capital adequado ao risco do investimento, não existem garantias quanto à remuneração do capital efetivamente obtido com esses investimentos.
53.4 A ATIVIDADE EMPRESARIAL DA FLEXDEAL, SIMFE, SA ESTÁ SUJEITA A RISCOS OPERACIONAIS
O sucesso do desempenho da Flexdeal depende da capacidade de execução dos processos de avaliação, investimento e acompanhamento de forma eficiente. Eventuais lacunas operacionais poderão expor a empresa a riscos de incumprimento ou obtenção de um retorno inferior ao esperado no momento do investimento. Parte significativa do sucesso da atividade da Sociedade está na capacidade de corretamente avaliar e analisar elementos financeiros. Eventuais erros nos processos de avaliação poderão resultar em decisões de investimento ou de preço desadequadas ao risco que se pretende assumir. A Sociedade também depende da capacidade de detetar riscos associados aos investimentos. Eventuais falhas no processo de due diligence e de compliance poderão resultar na incapacidade de detetar riscos associados aos investimentos e expor a Sociedade a situações imprevistas. A concretização dos investimentos é um processo que envolve diversos atos contratuais, societários e de assento, pelo que eventuais incidências nestes processos poderão expor a empresa a riscos imprevistos. A Sociedade segue uma política de controlo de riscos que visa minimizar a possibilidade de ocorrência das situações descritas anteriormente.
53.5 A SOCIEDADE ESTÁ DEPENDENTE DE EXECUTIVOS CHAVE
A Sociedade tem um número reduzido de executivos-chave e a obtenção de resultados está dependente da capacidade da Sociedade em reter esses executivos e captar pessoal com padrões de qualificação adequados à atividade desenvolvida. A perda de uma parcela significativa de executivos-chave poderá enfraquecer a sua capacidade de gestão e afetar adversamente o seu negócio, condição financeira e resultados futuros.
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53.6 A SOCIEDADE ESTÁ SUJEITA A RISCOS DE LITIGÂNCIA
Encargos de natureza jurídica resultantes de litígios entre a Sociedade e os demais sócios ou acionistas das suas participadas poderão afetar negativamente os resultados futuros da Sociedade.
53.7 ALTERAÇÕES A NÍVEL DE FISCALIDADE PODERÃO AFETAR NEGATIVAMENTE OS RESULTADOS FUTUROS DA SOCIEDADE
O negócio e desempenho financeiro da Sociedade podem sofrer um impacto negativo decorrente de aspetos fiscais adversos.
53.8 RISCO RELATIVO AO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL ÀS SIMFE
A Flexdeal cumpre os requisitos previstos no DL nº 77/2017, de 30 de junho, com a redação dada pelo DL n.º 72/2021, de 16 de agosto, nomeadamente os referentes à composição do património, previstos no artigo 4.º, às operações proibidas e limites de investimento, previstas no artigo 5.º e aos critérios de elegibilidade das participadas, descritos no artigo 3.º do mesmo Diploma. Como tal existem necessariamente riscos relativos ao cumprimento das exigências da legislação aplicável às SIMFE, concretizados de seguida. No que respeita à composição do património da Flexdeal como resulta do disposto no artigo 4.º do DL nº 77/2017 de 30 de junho, este pode ser composto por ações e outras partes sociais representativas do capital de empresas elegíveis, por obrigações e outros valores mobiliários representativos de dívida ou de quase-capital emitidos por empresas elegíveis, nomeadamente os que tenham garantia do Estado, do Banco Português de Fomento, S. A., ou de outra instituição do Sistema Português de Garantia Mútua, por unidades de participação ou ações representativas do capital de organismos de investimento coletivo e unidades de participação em fundos de capital de risco cujos documentos constitutivos prevejam o investimento de pelo menos 50 % do respetivo capital em empresas elegíveis e por créditos concedidos a sociedades em que participem ou em que se proponham participar. Com exceção destes, a Flexdeal só pode adquirir ativos fixos, tangíveis ou intangíveis, necessários à prossecução da sua atividade. É vedado à Flexdeal adquirir por sua conta bens imóveis, salvo os necessários à instalação das suas próprias atividades ou os adquiridos em resultado da execução de garantias associadas a créditos detidos pela Sociedade ou quando sejam objeto de dação em cumprimento pelo respetivo devedor, nos termos previstos no DL nº 77/2017, de 30 de junho, com a redação dada pelo DL n.º 72/2021, de 16 de agosto. Existe um risco de cumprimento destes requisitos legais, que estão a ser cumpridos pela Flexdeal.
No que respeita às operações proibidas e limites de investimento, e como resulta do disposto no artigo 5.º do DL nº 77/2017 de 30 de junho, com a redação dada pelo DL n.º 72/2021, de 16 de agosto, a Flexdeal SIMFE, SA não pode (i) investir mais de 30 % dos seus ativos em ativos emitidos por uma única empresa elegível ou por várias empresas elegíveis em relação de grupo, ou em créditos detidos sobre uma única empresa elegível ou sobre várias empresas elegíveis em relação de grupo, (ii) contrair empréstimos sob qualquer forma num montante superior a 30 % dos ativos detidos e (iii) adquirir por sua conta bens imóveis, salvo os necessários à instalação das suas próprias atividades ou os adquiridos em resultado da execução de garantias associadas a créditos detidos pela SIMFE ou quando sejam objeto de dação em cumprimento pelo respetivo devedor. Existe um risco de incumprimento de tais requisitos, estando estes a ser cumpridos pela Flexdeal. Note-se ainda que o investimento em ações e outras partes sociais representativas do capital de empresas elegíveis deve representar, a todo o tempo, um mínimo de 20 % dos ativos da SIMFE. Estes requisitos estão a ser cumpridos pela Flexdeal, pese embora a existência de um risco de cumprimento desta exigência legal. De acordo com o artigo 3.º nº 2 do DL nº 77/2017, de 30 de junho, com a redação dada pelo DL n.º 72/2021, de 16 de agosto, consideram-se empresas elegíveis as seguintes: a) Pequenas e médias empresas na aceção do n.º 1 do artigo 2.º do anexo à Recomendação 2003/361/CE da Comissão, de 6 de maio de 2003, relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas, ou empresas qualificadas como Mid Caps ou Small Mid
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Caps na aceção do Decreto-Lei n.º 81/2017, de 30 de junho, que não sejam emitentes de valores mobiliários admitidos à negociação; e b) Empresas emitentes de ações admitidas à negociação em mercado regulamentado ou em sistema de negociação multilateral que, no último ano civil, tenham tido uma capitalização bolsista média inferior a € 100 000 000. O regime legal decorrente do DL nº 77/2017, de 30 de junho, com a redação dada pelo DL n.º 72/2021, de 16 de agosto, determina limitações importantes à atividade da Flexdeal., nomeadamente na composição do seu património, na delimitação de empresas elegíveis e de atividades permitidas, havendo um inevitável risco de cumprimento com tais imposições e limites. Atualmente, no entender da Flexdeal e tanto quanto seja do seu conhecimento, cumpre com o regime descrito e com as inerentes obrigações. A violação grave ou sistemática das normas legais acima descritas e bem como de outras que sejam lhe sejam aplicáveis, incluindo regulamentares e aquelas resultantes dos respetivos estatutos, pode constituir fundamento de cancelamento, pela CMVM, do registo da Flexdeal junto daquela nos termos do artigo 7.º, nº 8 do DL nº 77/2017, de 30 de junho.
53.9 RISCOS FINANCEIROS
53.9.1. RISCO DE CAPITAL E RISCO DE CRÉDITO
Todos os investimentos efetuados pela Flexdeal, no âmbito do seu objeto social, são precedidos de procedimentos internos de avaliação de risco e compliance que se encontram devidamente formalizados e implementados, sendo que a decisão final cabe à Comissão Executiva da Flexdeal que avalia as considerações dos dois pelouros: Investimento e Supervisão e Risco.
À posteriori o acompanhamento, a monitorização e controlo dos riscos de cada um dos investimentos, sendo de primordial relevância, são realizados preventivamente pelas Áreas de Capital, Supervisão e Gestão de Risco.
A Comissão Executiva reúne e avalia periodicamente, com as áreas anteriormente referidas, a evolução das participadas, análise dos KPI e respetivos impactos, com o objetivo de determinar as ações relevantes a desencadear junto das mesmas.
53.9.2. RISCO DE TAXA DE JURO
A Flexdeal SIMFE está, igualmente, sujeita ao risco de taxa de juro através do impacto que, de um modo geral, as taxas de juro produzem sobre os prémios de risco associados aos diferentes tipos de instrumentos financeiros detidos pela sociedade. Os ativos financeiros a custo amortizado não estão indexados a taxas de juros variáveis de valor significativo.
53.9.3. RISCO DE LIQUIDEZ
De acordo com o atual regime jurídico das SIMFE, nos termos da redação em vigor do DL 77/2017 (revisto pelo DL 72/2021) e Regulamento CMVM n.º 2/2019, conjugado com o Regime da Gestão de Ativos (aprovado pelo DL 27/2023), e de acordo com o Parecer Genérico da CMVM, de 28 de setembro de 2023, as SIMFE são qualificadas como Sociedades de Investimento Coletivo, sujeitas ao regime que disciplina em especial a sua atividade. A liquidez das SIMFE é determinada pelos seus investimentos financeiros, mas também pelas suas próprias despesas de funcionamento (despesas correntes e de capital). De acordo com o DL 77/2017, com a redação dada pelo DL n.º 72/2021, de 16 de agosto, uma parcela não inferior a 50% do investimento das SIMFE deve ser aplicada em empresas elegíveis.
53.9.4. RISCO DE TAXA DE CÂMBIO
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A Flexdeal investe apenas através de ativos denominados em euros e não está diretamente exposta a risco de taxa de câmbio. Todavia, indiretamente, pode existir exposição a este tipo de risco caso o mesmo afete o risco de crédito associado a uma sociedade participada da Flexdeal.
53.10 RISCOS CIBERNÉTICOS
A pandemia acelerou a transição digital das organizações, obrigando-as a adaptarem-se ao trabalho remoto e avançarem na digitalização dos processos para se manterem ativas. Este movimento expõe os sistemas de informação a maior vulnerabilidade, tendo-se assistido ao aumento dos ciberataques. A consciencialização e o reconhecimento da temática da Cibersegurança são um desafio atual para as organizações. A disrupção digital é inevitável e levará à mudança rápida, impulsionada pela tecnologia. É neste contexto que as entidades investem em tecnologia, por necessidade ou por inovação, e devem estar cientes dos riscos e vulnerabilidades implícitas. De facto, assistimos a ataques cibernéticos cada vez mais frequentes e sofisticados, onde as empresas se confrontam com a destruição de dados e comprometimento da disponibilidade da informação e serviços. Se em período pandémico se criaram condições para o aumento generalizado de ataques cibercriminosos, burlas e práticas de extorsão, no contexto geopolítico atual perspetivam-se outras ameaças, como a ciberespionagem e o comprometimento de cadeias de fornecimento, com alvos direcionado a infraestruturas críticas e operadores de serviços essenciais. A ameaça continua a proliferar e os incidentes de cibersegurança vão inevitavelmente crescer. A atividade da Flexdeal não é imune a este risco. Neste contexto, a atividade quotidiana das empresas encontra-se muito exposta a potenciais ataques cibernéticos, que podem revestir a forma de violações de dados sensíveis resultando na insatisfação dos acionistas e, potencialmente, em perdas financeiras. O contexto de elevada ameaça cibernética é por vezes tratado como uma questão meramente técnica, contudo a continuidade de um negócio não depende apenas da proteção dos servidores, mas também da avaliação, controlo e gestão de risco, responsabilidades, governance e cultura de cibersegurança, para assegurarem a continuidade das atividades.
Os riscos no ciberespaço de interesse nacional devem manter-se como elevados e com tendência ascendente.
53.11 RISCOS ESG (ENVIRONMENT, SOCIAL & GOVERNANCE)
Os riscos ESG incluem os riscos associados às externalidades negativas que a atividade humana tem no clima e ambiente (E), na sociedade (S) e no governo das empresas (G) e que não estão devidamente refletidas nos mercados financeiros.
As exigências de reporte sobre a integração dos riscos ESG na atividade das empresas, dos gestores de ativos e dos intermediários financeiros são crescentes. A regulação financeira, em particular, do reporte por parte dos intervenientes no mercado financeiro dos impactos negativos para a sustentabilidade, combinada com a crescente procura dos investidores por produtos financeiros que promovam, entre outras, características ambientais ou sociais, tem contribuído para os aumentos verificados na quantidade e valor dos instrumentos financeiros com características ESG ao nível global.
Um dos principais riscos ESG nos mercados financeiros é o risco de um ativo reportar que incorpora determinadas características ESG, quando na realidade tal pode não se verificar: o denominado greenwashing. Esta prática de comercializar um produto financeiro como prosseguindo objetivos de sustentabilidade, quando, na realidade, os padrões ESG não são cumpridos não será fácil de eliminar totalmente, principalmente pela ausência de padronização relativa aos modelos de divulgação que poderá conduzir a dificuldades na perceção e compreensão da informação. Adicionalmente, o adiamento de aplicação das normas técnicas regulatórias não favorece a mitigação de riscos de greenwashing na medida que seria desejável.
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Outro obstáculo à mitigação de riscos ESG é o diminuto conhecimento sobre finanças sustentáveis.
Os riscos ESG podem resultar em:
•Riscos financeiros: a não adoção de práticas ESG pode levar a um aumento de custos nomeadamente a nível energético e redução da produtividade dos trabalhadores por níveis reduzidos de satisfação. Adicionalmente, os financiadores e investidores são cada vez mais exigentes relativamente à inclusão de fatores ESG nas suas decisões de investimento, representando um risco de acesso a financiamento e investimento.
•Riscos fiscais: proveniente da não adoção de critérios ESG e que pode não permitir o acesso a benefícios fiscais e/ou outros apoios do Estado.
•Riscos regulatórios: a crescente regulação sobre esta matéria resultante de legislação da União Europeia, aplicável a todos os Estados-Membros tem implícita uma maior probabilidade de incumprimento e de aplicação de sanções.
•Risco de alinhamento e continuidade de negócio: a crescente preocupação das novas gerações de investidores, consumidores, fornecedores e trabalhadores com questões de sustentabilidade ambiental e social, associada à necessidade de adaptação aos desenvolvimentos tecnológicos, representa um risco para a empresa caso esta não se adapte e fique desalinhada com as expectativas nas relações de investimento, de consumo, contratuais e laborais, bem como na respetiva continuidade do negócio.
•Risco reputacional: a não inclusão de critérios ESG nos modelos de negócio das empresas, potencia a exposição destas a riscos reputacionais, em particular, os associados à diminuição do seu valor de mercado, caso adotem condutas que não sejam consideradas aceitáveis.
Devido à escala, amplitude e complexidade, os riscos ESG podem impactar a economia como um todo, com potenciais consequências sistémicas. Assim, as empresas e organizações devem construir a sua resiliência aos riscos ESG considerando diferentes horizontes temporais, adotando uma visão abrangente e prospetiva, bem como a tomada de decisões proactivas.
Em resumo, as métricas de ESG devem ser consolidadas para assegurar uma abordagem para a criação de valor. As empresas que avaliem bem os seus impactos e riscos climáticos e ambientais, sociais e de governação assumirão posições privilegiadas no processo de tomada de decisão a curto e longo prazo.
A Sociedade, no âmbito da implementação da sua estratégia de Sustentabilidade, estima que, no horizonte temporal 2023-2025, através da parceria com empresa de consultoria estratégica nesta matéria, implementação dos critérios ESG no Grupo Flexdeal.
54. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE IDENTIFICAÇÃO, AVALIAÇÃO, ACOMPANHAMENTO, CONTROLO E GESTÃO DE RISCOS.
A Gestão de Riscos é transversal a toda a Sociedade e o seu principal objetivo é identificar, avaliar e gerir as oportunidades e ameaças que os diferentes investimentos enfrentam na prossecução dos objetivos de criação de valor. Destacam-se as funções de Risco, Auditoria Interna e Compliance, que coordenam as diferentes informações de riscos e monitorizam com base numa perspetiva global.
Descrevemos, de seguida, o conjunto sequencial de fases do processo de gestão de Riscos da Flexdeal:
o Identificação do risco - determinação dos riscos a que a Sociedade está exposta;
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o Mensuração do risco - quantificação da exposição ao risco e produção de informação de suporte à tomada de decisão;
o Controlo e gestão do risco - definição de ações a empreender para mitigação do risco;
o Implementação das medidas de gestão de risco definidas - agregação sistemática de informação do risco e respetivo reporte à Comissão Executiva; e
o Monitorização - avaliação do processo de gestão de risco e, se necessário, realinhamento e redefinição de estratégia.
A função da gestão de Riscos assegura ainda a aplicação efetiva de um sistema de gestão de riscos através do acompanhamento de medidas de mitigação de eventuais deficiências de controlo interno e da monitorização permanente dos níveis de risco e implementação de medidas de controlo.
Para monitorização e controlo dos riscos, sem prejuízo da permanente adoção dos comportamentos aptos a controlar e mitigar os riscos, a Sociedade adota os seguintes procedimentos e instrumentos tendo em vista a identificação e mitigação de riscos:
a.Mensalmente a Comissão Executiva da Flexdeal SIMFE realiza uma reunião de revisão da atividade e risco dos ativos detidos pela sociedade;
b.Realização de reunião anual entre a Flexdeal SIMFE SA e os corpos gerentes de cada sociedade participada;
c.Realização de visitas trimestrais a cada participada para acompanhamento, monitorização e eventual aconselhamento quanto à evolução financeira e operacional da empresa;
d.Sempre que dos procedimentos adotados resulte uma situação de risco relevante em qualquer das áreas identificadas, há lugar a um acompanhamento permanente da parte da administração executiva da Flexdeal SIMFE de forma a participar ativamente no processo de mitigação dos riscos ou dos respetivos prejuízos.
Com base nos relatórios de análise de risco produzidos, quaisquer riscos são qualificados tendo um nível Baixo, Médio ou Elevado, bem como indicados os aspetos quantitativamente relevantes em termos de impactos, benefícios esperados e perdas potenciais de uma operação projetada interna ou externamente, conforme os cinco critérios definidos no Regulamento Interno da Sociedade.
A avaliação do sistema de controlo interno e de gestão de riscos permite aferir sobre a sua eficácia, sem, contudo, deixar de apontar medidas de melhoria a implementar a curto e médio prazo num processo que se pretende que seja de evolução e melhoria contínua e adequado ao desenvolvimento da própria organização empresarial e dos seus respetivos desafios estratégicos.
Nos termos do Regulamento Interno da Sociedade, a Flexdeal SIMFE adota todos os mecanismos necessários à identificação e gestão dos riscos relacionados com a sua atividade, bem como os procedimentos e sistemas para considerar ou definir o nível de risco tolerado no desenvolvimento da mesma. As funções de gestão de risco compreendem a identificação, medição, gestão e acompanhamento adequado de todos os riscos relevantes para a estratégia de investimento em ativos e, ainda, os riscos relevantes a que cada investimento esteja ou possa vir a estar exposto.
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Tendo em conta a atual complexidade dos ativos que compõem a carteira de investimentos da Flexdeal SIMFE, há um membro do Conselho de Administração responsável pelo pelouro da gestão de risco para todas as operações realizadas pela Sociedade.
A função de gestão de riscos é exercida com total autonomia e liberdade, devendo o responsável pela gestão de riscos ter acesso pleno a todas as bases de dados e informações relativas à atividade e operações da Flexdeal SIMFE por forma a desempenhar as suas competências de forma fidedigna, completa e totalmente independente.
Ao membro do Conselho de Administração responsável pelo pelouro da gestão de risco cabe:
a.Aplicar os procedimentos e sistemas de gestão de risco para a identificação, mediação, limitação, monitorização, mitigação e reporte dos diversos tipos de risco dentro da Flexdeal SIMFE;
b.Instituir um sistema de gestão de riscos, identificando:
i.os principais riscos a que se encontra sujeita no desenvolvimento da sua atividade,
ii.a probabilidade de ocorrência dos mesmos e o respetivo impacto,
iii.os instrumentos e medidas a adotar tendo em vista a respetiva mitigação,
iv.os procedimentos de monitorização, visando o seu acompanhamento,
v.o procedimento de fiscalização, avaliação periódica e de ajustamento do sistema;
c.Assegurar o cumprimento dos procedimentos de gestão de riscos;
d.Controlar, numa base permanente, a evolução de diferentes riscos e a conformidade com as políticas, regulamentos e limites aplicáveis;
e.Assegurar a existência, funcionamento e completude de uma base de dados de informação para a gestão de riscos robusta e completa;
f.Participar em todas as decisões com relevância no risco e com impacto no sistema de controlo interno, tendo autoridade para assegurar a conformidade com os regulamentos e objetivos de risco da Flexdeal SIMFE;
g.Preparar a informação relativa à gestão do risco para ser divulgada internamente, por operação, e externamente, ao mercado e às autoridades de supervisão;
h.Efetuar recomendações ao Conselho de Administração relativas à alteração de práticas geradoras de risco acrescido na atividade da Sociedade;
i.Avaliar, anualmente, o grau de cumprimento interno e o desempenho do sistema de gestão de riscos, bem como a perspetiva de alteração do quadro de risco anteriormente definido;
j.Propor todas as alterações que considere necessária à política de risco existente e em vigor.
55. PRINCIPAIS ELEMENTOS DOS SISTEMAS DE CONTROLO INTERNO E DE GESTÃO DE RISCO IMPLEMENTADOS NA SOCIEDADE RELATIVAMENTE AO PROCESSO DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA (ART. 29º-H NO 1, AL. L).
A existência de um ambiente de controlo interno eficaz, particularmente, no processo de reporte financeiro, é um compromisso dos órgãos de administração e de fiscalização, bem como das diferentes áreas responsáveis pela produção de informação financeira.
O Conselho de Administração está continuamente empenhado em assegurar que são implementadas as políticas adequadas que garantam que as demonstrações financeiras são reportadas de acordo com os princípios contabilísticos adotados.
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Os documentos de apresentação de informação financeira ao mercado são elaborados pelos responsáveis da Função de Auditoria Interna e Compliance e de Relações com Investidores, com base na informação disponibilizada internamente, e apresentados ao mercado de capitais pelo representante para as Relações com o Mercado.
Todos os documentos de informação financeira a apresentar ao mercado são enviados aos órgãos de administração e de fiscalização e apenas são divulgados após terem sido objeto de análise e respetiva aprovação pelos mesmos.
Adicionalmente, no âmbito do seu trabalho, o Auditor Externo/Revisor Oficial de Contas no seu relatório de auditoria pronuncia-se sobre a inclusão dos elementos exigíveis à Sociedade nos termos do artigo 29º-H do Código dos Valores Mobiliários relativamente ao Relatório sobre as práticas de Governo Societário. Neste sentido, e tendo em conta a alínea m) do referido artigo, existe conformidade no cumprimento dos principais elementos dos sistemas de controlo interno e de gestão de risco implementados na Sociedade relativamente ao processo de divulgação de informação financeira.
IV. APOIO AO INVESTIDOR
56. SERVIÇO RESPONSÁVEL PELO APOIO AO INVESTIDOR, COMPOSIÇÃO, FUNÇÕES, INFORMAÇÃO DISPONIBILIZADA POR ESSE SERVIÇO E ELEMENTOS PARA CONTACTO.
A Sociedade mantém um contacto permanente com investidores e analistas, através do Gabinete de Relações com Investidores tem a responsabilidade de representar a Flexdeal junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e dos investidores, assegurando as atividades de relacionamento com o mercado, o apoio e esclarecimento necessários.
Promove ainda a divulgação de informações a investidores e ao mercado em geral, nomeadamente sobre resultados da Flexdeal e/ou factos relevantes.
O responsável Gabinete de Relações com Investidores é José A. Nogueira.
57. REPRESENTANTE PARA AS RELAÇÕES COM O MERCADO.
O representante para as relações com o mercado de capitais é José A. Nogueira, cujos contactos são:
José A. Nogueira
Rua Dr. Francisco Torres N.78, 4750-160 Barcelos
T: 707 913 780
58. INFORMAÇÃO SOBRE A PROPORÇÃO E O PRAZO DE RESPOSTA AOS PEDIDOS DE INFORMAÇÃO ENTRADOS NO ANO OU PENDENTES DE ANOS ANTERIORES.
A Flexdeal, através do Gabinete de Relação com Investidores, mantém o contacto permanente com os seus acionistas e analistas através de informação sempre atualizada. Adicionalmente, por solicitação, presta esclarecimentos sobre os factos relevantes das atividades da Sociedade, entretanto divulgados nos termos da lei. Todas as informações solicitadas por parte dos investidores são analisadas e respondidas com a maior celeridade possível, via e-mail, carta postal, ou telefone, conforme se revele mais adequado.
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V. SÍTIO DE INTERNET
59. ENDEREÇO(S).
O sítio institucional da Sociedade na Internet é disponibilizado em português e pode ser acedido através do seguinte endereço www.flexdeal.pt. Na área para investidores é proporcionada informação que permite o conhecimento sobre a evolução da Sociedade e a sua realidade atual em termos económicos, financeiros e de governo.
60. LOCAL ONDE SE ENCONTRA INFORMAÇÃO SOBRE A FIRMA, A QUALIDADE DE SOCIEDADE ABERTA, A SEDE E DEMAIS ELEMENTOS MENCIONADOS NO ARTIGO 171º DO CÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS.
https://www.flexdeal.pt/governance
61. LOCAL ONDE SE ENCONTRAM OS ESTATUTOS E OS REGULAMENTOS DE FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS E/OU COMISSÕES.
https://www.flexdeal.pt/governance
62. LOCAL ONDE SE DISPONIBILIZA INFORMAÇÃO SOBRE A IDENTIDADE DOS TITULARES DOS ÓRGÃOS SOCIAIS, DO REPRESENTANTE PARA AS RELAÇÕES COM O MERCADO, DO GABINETE DE APOIO AO INVESTIDOR OU ESTRUTURA EQUIVALENTE, RESPETIVAS FUNÇÕES E MEIOS DE ACESSO.
https://www.flexdeal.pt/sobre-nos
https://www.flexdeal.pt/investidor
63. LOCAL ONDE SE DISPONIBILIZAM OS DOCUMENTOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, COM INCLUSÃO DOS TEXTOS DOS CÓDIGOS DE GOVERNO DA SOCIEDADE, QUE DEVEM ESTAR ACESSÍVEIS PELO MENOS DURANTE CINCO ANOS, BEM COMO O CALENDÁRIO SEMESTRAL DE EVENTOS SOCIETÁRIOS, DIVULGADO NO INÍCIO DE CADA SEMESTRE, INCLUINDO, ENTRE OUTROS, REUNIÕES DA ASSEMBLEIA GERAL, DIVULGAÇÃO DE CONTAS ANUAIS, SEMESTRAIS E, CASO APLICÁVEL, TRIMESTRAIS.
https://www.flexdeal.pt/investidor
64. LOCAL ONDE SÃO DIVULGADOS A CONVOCATÓRIA PARA A REUNIÃO DA ASSEMBLEIA GERAL E TODA A INFORMAÇÃO PREPARATÓRIA E SUBSEQUENTE COM ELA RELACIONADA.
https://www.flexdeal.pt/investidor
65. LOCAL ONDE SE DISPONIBILIZA O ACERVO HISTÓRICO COM AS DELIBERAÇÕES TOMADAS NAS REUNIÕES DAS ASSEMBLEIAS GERAIS DA SOCIEDADE, O CAPITAL SOCIAL REPRESENTADO E OS RESULTADOS DAS VOTAÇÕES, COM REFERÊNCIA AOS 3 ANOS ANTECEDENTES.
Ver nota 64.
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D.REMUNERAÇÕES
I. COMPETÊNCIA PARA A DETERMINAÇÃO
66. INDICAÇÃO QUANTO À COMPETÊNCIA PARA A DETERMINAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS ÓRGÃOS SOCIAIS, DOS MEMBROS DA COMISSÃO EXECUTIVA OU ADMINISTRADOR-DELEGADO E DOS DIRIGENTES DA SOCIEDADE.
A Política de Remunerações da Flexdeal prevê a existência de uma Comissão de Remunerações, a qual terá diversas competências em matéria de avaliações e remunerações, incluindo a de aprovação e revisão da política de remunerações, fixação de remunerações e de avaliação do desempenho dos membros do Conselho de Administração.
Todavia, na fase atual, a Flexdeal não tenciona constituir uma Comissão de Remunerações, tendo em conta a sua dimensão, o número de colaboradores e a sua organização interna, designadamente a composição dos órgãos de administração e de fiscalização, cujo número de membros é reduzido. Tendo isto em vista, as competências acima referidas pertencem, atualmente, à Assembleia Geral.
O artigo 26ºG do Código dos Valores Mobiliários prevê no seu nº 8 que “(...) o relatório sobre remunerações pode ser substituído por um capítulo no relatório anual sobre governo societário.”
Assim, a presente seção (“D”) deste documento corresponde ao conteúdo informativo, previsto no referido normativo, destacando-se nas informações aqui inseridas, as correspondentes às alíneas b), c), e), e f) do citado artigo 26º-G no ponto 69, infra, e alínea d) do mesmo dispositivo, no ponto 78.
II. COMISSÃO DE REMUNERAÇÕES
67. COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE REMUNERAÇÕES, INCLUINDO IDENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS SINGULARES OU COLETIVAS CONTRATADAS PARA LHE PRESTAR APOIO E DECLARAÇÃO SOBRE A INDEPENDÊNCIA DE CADA UM DOS MEMBROS E ASSESSORES.
Ver ponto 66.
68. CONHECIMENTOS E EXPERIÊNCIA DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE REMUNERAÇÕES EM MATÉRIA DE POLÍTICA DE REMUNERAÇÕES.
Ver ponto 66.
III. ESTRUTURA DAS REMUNERAÇÕES
69. DESCRIÇÃO DA POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E DE FISCALIZAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI NO 28/2009, DE 19 DE JUNHO.
Política de remuneração dos membros do Conselho de Administração
Membros executivos.
A remuneração dos membros executivos do Conselho de Administração compreende uma componente fixa e uma componente variável, não podendo o montante desta a atribuir, em cada ano, exceder o montante conforme descrito no quadro abaixo.
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DescriçãoRemuneração AnualS. Alimentação Anual Seg. SocialSeguro de saúdeRemun. Variável + SSTotal
Alberto Jorge da Silva Amaral132 0001 03131 3501 89018 972185 243
Adelaide Maria de Araújo Barbosa Marques118 0001 03128 025-16 375163 431
Total executivos 250 0002 06159 3751 89035 347348 673
António Manuel Barreto Pita de Abreu24 000-4 872--28 872
Maria de Fátima Figueiredo Cordeiro Lopes Carioca24 000-4 872--28 872
Paulo José das Neves Vaz24 000-4 872--28 872
Total não executivos 72 000-14 616--86 616
Total322 0002 06173 9911 89035 347435 289
A remuneração variável não está garantida nem é independente dos resultados do dirigente ou da Sociedade, não podendo limitar a capacidade da Flexdeal para reforçar a sua base de fundos próprios. A Flexdeal estabelece rácios apropriados entre as componentes fixas e variáveis da remuneração total dos colaboradores representando a componente fixa uma proporção suficientemente elevada da remuneração total, a fim de permitir a aplicação de uma política totalmente flexível relativa à componente variável da remuneração, incluindo a possibilidade de não pagamento da mesma.
A remuneração fixa dos administradores executivos deverá representar uma proporção relevante da compensação total e é determinada tendo em conta, a avaliação de desempenho, e as referências de mercado, salvaguardadas as diferentes especificidades e dimensões. A remuneração fixa dos administradores executivos tem os limites que forem fixados anualmente pela Assembleia Geral.
A atribuição de remuneração variável depende do cumprimento dos principais objetivos fixados, em cada ano, para a Flexdeal, tendo em consideração critérios de natureza financeira e não financeira, nomeadamente:
a.Os resultados globais da SIMFE;
b.O quadro plurianual adequado à duração das Empresas Elegíveis, devendo o processo de avaliação basear-se no desempenho de longo prazo e o pagamento das componentes de remuneração dele dependentes deve ser repartido ao longo de um período que tenha em consideração a política de reembolso das Empresas Elegíveis e os respetivos riscos de investimento;
c.O desempenho dos pelouros ou das áreas por este/a acompanhados;
d.O grau de disponibilidade dos/as dirigentes, medido em termos de número de horas trabalhadas para a Sociedade.
A Sociedade acolhe as recomendações do Código de Governo das Sociedades do Instituto Português de Corporate Governance em matéria da remuneração variável, para montantes superiores a 50.000 euros, sendo parcialmente diferido por um período de três anos, sendo 60% paga no ano de atribuição e 40% paga de modo repartido em três prestações iguais condicionais anuais sucessivas, e é feito nos seguintes termos: (i) 50% em numerário, e (ii) 50% em instrumentos financeiros elegíveis a refletir na confirmação da sustentabilidade do desempenho da Sociedade.
Adicionalmente, não existem acordos para pagamentos de indemnização nem foram pagas quaisquer compensações para além do legalmente devido.
77
RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
Membros não executivos.
A remuneração dos membros não executivos do Conselho de Administração corresponde apenas a uma componente fixa.
Os administradores não executivos auferem uma remuneração fixa, por referência aos serviços prestados à Sociedade, cujo montante e modalidade de pagamento é definido em Assembleia Geral.
Política de remunerações dos membros do Conselho Fiscal
A remuneração dos membros do Conselho Fiscal consiste numa quantia fixa anual, a ser determinada pela Assembleia Geral.
No exercício de 2022/2023, não houve cessação de funções, a qualquer título, de membros de órgãos ou comissão executiva da Sociedade, pelo que a Flexdeal não procedeu ao pagamento de montantes relacionados com a cessação de funções no exercício em causa.
70. INFORMAÇÃO SOBRE O MODO COMO A REMUNERAÇÃO É ESTRUTURADA DE FORMA A PERMITIR O ALINHAMENTO DOS INTERESSES DOS MEMBROS DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO COM OS INTERESSES DE LONGO PRAZO DA SOCIEDADE, BEM COMO SOBRE O MODO COMO É BASEADA NA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO E DESINCENTIVA A ASSUNÇÃO EXCESSIVA DE RISCOS.
Ver ponto 69.
71. REFERÊNCIA, SE APLICÁVEL, À EXISTÊNCIA DE UMA COMPONENTE VARIÁVEL DA REMUNERAÇÃO E INFORMAÇÃO SOBRE EVENTUAL IMPACTO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NESTA COMPONENTE.
Ver ponto 69.
72. DIFERIMENTO DO PAGAMENTO DA COMPONENTE VARIÁVEL DA REMUNERAÇÃO, COM MENÇÃO DO PERÍODO DE DIFERIMENTO.
Ver ponto 69.
73. CRITÉRIOS EM QUE SE BASEIA A ATRIBUIÇÃO DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL EM AÇÕES BEM COMO SOBRE A MANUTENÇÃO, PELOS ADMINISTRADORES EXECUTIVOS, DESSAS AÇÕES, SOBRE EVENTUAL CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS RELATIVOS A ESSAS AÇÕES, DESIGNADAMENTE CONTRATOS DE COBERTURA (HEDGING) OU DE TRANSFERÊNCIA DE RISCO, RESPETIVO LIMITE, E SUA RELAÇÃO FACE AO VALOR DA REMUNERAÇÃO TOTAL ANUAL.
Ver ponto 69.
74. CRITÉRIOS EM QUE SE BASEIA A ATRIBUIÇÃO DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL EM OPÇÕES E INDICAÇÃO DO PERÍODO DE DIFERIMENTO E DO PREÇO DE EXERCÍCIO.
Ver ponto 69.
À data de 30 de setembro de 2023, não existe a atribuição de remuneração variável em opções.
75. PRINCIPAIS PARÂMETROS E FUNDAMENTOS DE QUALQUER SISTEMA DE PRÉMIOS ANUAIS E DE QUAISQUER OUTROS BENEFÍCIOS NÃO PECUNIÁRIOS.
Ver ponto 69.
78
RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
76. PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DOS REGIMES COMPLEMENTARES DE PENSÕES OU DE REFORMA ANTECIPADA PARA OS ADMINISTRADORES E DATA EM QUE FORAM APROVADOS EM ASSEMBLEIA GERAL, EM TERMOS INDIVIDUAIS.
A Sociedade não tem em vigor regimes complementares de pensões ou de reforma antecipada para os administradores.
IV. DIVULGAÇÃO DAS REMUNERAÇÕES
77. INDICAÇÃO DO MONTANTE ANUAL DA REMUNERAÇÃO AUFERIDA, DE FORMA AGREGADA E INDIVIDUAL, PELOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE, PROVENIENTE DA SOCIEDADE, INCLUINDO REMUNERAÇÃO FIXA E VARIÁVEL E, RELATIVAMENTE A ESTA, MENÇÃO ÀS DIFERENTES COMPONENTES QUE LHE DERAM ORIGEM.
78. MONTANTES A QUALQUER TÍTULO PAGOS POR OUTRAS SOCIEDADES EM RELAÇÃO DE DOMÍNIO OU DE GRUPO OU QUE SE ENCONTREM SUJEITAS A UM DOMÍNIO COMUM.
O atual Presidente do Conselho de Administração da Flexdeal auferiu, adicionalmente, o valor de 38.000 euros (trinta e oito mil euros), a título de remuneração/senhas de presença de duas sociedades em relação de domínio.
79. REMUNERAÇÃO PAGA SOB A FORMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU DE PAGAMENTO DE PRÉMIOS E OS MOTIVOS POR QUE TAIS PRÉMIOS E OU PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS FORAM CONCEDIDOS.
A componente variável da remuneração dos membros do Conselho de Administração corresponde a um prémio de desempenho e está dependente da avaliação de desempenho, cujos princípios gerais e respetivo modo de aplicação se encontram previstos tal como já́ explicitado no ponto 69. Neste âmbito, a Comissão Executiva auferiu, no total, o valor de 30 mil euros.
80. INDEMNIZAÇÕES PAGAS OU DEVIDAS A EX-ADMINISTRADORES EXECUTIVOS RELATIVAMENTE À CESSAÇÃO DAS SUAS FUNÇÕES DURANTE O EXERCÍCIO.
Não foram pagas nem são devidas quaisquer indemnizações a ex-administradores executivos e não executivos.
79
RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
81. INDICAÇÃO DO MONTANTE ANUAL DA REMUNERAÇÃO AUFERIDA, DE FORMA AGREGADA E INDIVIDUAL, PELOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO DA SOCIEDADE, PARA EFEITOS DA LEI NO 28/2009, DE 19 DE JUNHO.
82. INDICAÇÃO DA REMUNERAÇÃO NO ANO DE REFERÊNCIA DO PRESIDENTE DA MESA DA ASSEMBLEIA GERAL.
V. ACORDOS COM IMPLICAÇÕES REMUNERATÓRIAS
83. LIMITAÇÕES CONTRATUAIS PREVISTAS PARA A COMPENSAÇÃO A PAGAR POR DESTITUIÇÃO SEM JUSTA CAUSA DE ADMINISTRADOR E SUA RELAÇÃO COM A COMPONENTE VARIÁVEL DA REMUNERAÇÃO.
Não aplicável.
84. REFERÊNCIA À EXISTÊNCIA E DESCRIÇÃO, COM INDICAÇÃO DOS MONTANTES ENVOLVIDOS, DE ACORDOS ENTRE A SOCIEDADE E OS TITULARES DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO E DIRIGENTES, NA ACEÇÃO DO Nº 3 DO ARTIGO 29º-R DO CÓDIGO DOS VALORES MOBILIÁRIOS, QUE PREVEJAM INDEMNIZAÇÕES EM CASO DE DEMISSÃO, DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA OU CESSAÇÃO DA RELAÇÃO DE TRABALHO NA SEQUÊNCIA DE UMA MUDANÇA DE CONTROLO DA SOCIEDADE (ART.º 29º-H, NO 1, AL. K)
Ver ponto 69.
No período em análise, não existem montantes afetos a título de indemnizações.
VI. PLANOS DE ATRIBUIÇÃO DE AÇÕES OU OPÇÕES SOBRE AÇÕES (STOCK OPTIONS)
85. IDENTIFICAÇÃO DO PLANO E DOS RESPETIVOS DESTINATÁRIOS.
Ver ponto 69.
A Sociedade não tem em vigor nenhum plano de atribuição de ações ou opções.
86. CARACTERIZAÇÃO DO PLANO (CONDIÇÕES DE ATRIBUIÇÃO, CLÁUSULAS DE INALIENABILIDADE DE AÇÕES, CRITÉRIOS RELATIVOS AO PREÇO DAS AÇÕES E O PREÇO DE EXERCÍCIO DAS OPÇÕES, PERÍODO DURANTE O QUAL AS OPÇÕES PODEM SER EXERCIDAS, CARACTERÍSTICAS DAS AÇÕES OU OPÇÕES A ATRIBUIR, EXISTÊNCIA DE INCENTIVOS PARA A AQUISIÇÃO DE AÇÕES E OU O EXERCÍCIO DE OPÇÕES).
Ver ponto 69.
80
RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
A Sociedade não tem em vigor nenhum plano de atribuição de ações ou opções.
87. DIREITOS DE OPÇÃO ATRIBUÍDOS PARA A AQUISIÇÃO DE AÇÕES (‘STOCK OPTIONS’) DE QUE SEJAM BENEFICIÁRIOS OS TRABALHADORES E COLABORADORES DA EMPRESA.
Ver ponto 69.
A Sociedade não atribuiu direitos de opção para aquisição de ações a colaboradores da empresa.
88. MECANISMOS DE CONTROLO PREVISTOS NUM EVENTUAL SISTEMA DE PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NO CAPITAL NA MEDIDA EM QUE OS DIREITOS DE VOTO NÃO SEJAM EXERCIDOS DIRETAMENTE POR ESTES ART.º 29º-H, NO 1, AL. E))
A Sociedade não tem em vigor nenhum plano de atribuição de ações ou opções.
E.TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS
I. MECANISMOS E PROCEDIMENTOS DE CONTROLO
89. MECANISMOS IMPLEMENTADOS PELA SOCIEDADE PARA EFEITOS DE CONTROLO DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS.
Os negócios realizados pela Sociedade com partes relacionadas respeitam o interesse da Sociedade e suas participadas e são realizados no âmbito da sua atividade corrente e em condições normais de mercado. Os mecanismos implementados para controlar tais transações passam por procedimentos e pela obrigatoriedade de aprovação prévia pelo Conselho Fiscal.
O procedimento interno de verificação de transações com partes relacionadas está publicamente disponível no site da Flexdeal, na sua Política de Prevenção e Gestão de Conflitos de Interesses.
A Política de Conflito de Interesses prevê que no Relatório Anual de Governo da Flexdeal constará uma lista dos Negócios Relevantes celebrados entre a Flexdeal ou Entidades por si Dominadas e Partes Relacionadas, em relação aos quais tenham sido suscitadas objeções por parte do Conselho Fiscal, e bem assim os Negócios Relevantes em relação aos quais tenham sido impostas condições.
Além disso, o Conselho de Administração da Sociedade verifica periodicamente as transações com partes relacionadas, procedimento que carece de parecer vinculativo do Conselho Fiscal, nos termos do artigo 29º-S do Código dos Valores Mobiliários.
90. INDICAÇÃO DAS TRANSAÇÕES QUE FORAM SUJEITAS A CONTROLO NO ANO DE REFERÊNCIA.
A informação sobre transações com partes relacionadas encontra-se divulgada no quadro infra.
 
81
RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
 
 
30.09.2023
 
 
 
Descrição
Relação
Rend. juros decorrente aplicação do método da taxa efetiva
FSE
Prestações Serviços/O. Rend.
Outros
Flexdeal - Participações, S.A.
Empresa-mãe
81 169
-
-
-
Método Garantido, Lda
Participada + Gestão Comum
43 497
-
1 032
-29 910
Scodiblue, S.A.
Participada + Gestão Comum
25 000
-
-
250
SOMS Medical II, Lda
Subsidiária
-
-
24 000
-
Stunning Capacity, Lda
Subsidiária
1 014
62 384
-
-
Anholt Corporate, Unip., Lda
Órgãos Sociais Comuns
-
73 800
-
-
FlagrantOpportunity, Lda
Subsdiária + Gestão Comum
-
-
-
-
NoTrouble, S.A.
Subsidiária
-
-
-
-
Bettery, S.A.
Associada
33 897
-
133 286
-
Axialgénese, Lda
Associada
-
-
12 775
-
Banco Carregosa
Acionista
-
378
-
-
Weeds West Equipments, Lda
Participada + Gestão Comum
-
-
30 000
-
Raize, S.A.
Associada
8 709
-
-
-
91. DESCRIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS APLICÁVEIS À INTERVENÇÃO DO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO PARA EFEITOS DA AVALIAÇÃO PRÉVIA DOS NEGÓCIOS A REALIZAR ENTRE A SOCIEDADE E TITULARES DE PARTICIPAÇÃO QUALIFICADA OU ENTIDADES QUE COM ELES ESTEJAM EM QUALQUER RELAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 20º DO CÓDIGO DOS VALORES MOBILIÁRIOS.
Tal como previsto no Regulamento de Funcionamento do Conselho Fiscal, compete a este órgão apreciar previamente qualquer transação a realizar com titulares de participação qualificada ou com entidades com eles relacionadas, nos termos dos artigos 16º e 20º, ambos do Código dos Valores Mobiliários.
II. ELEMENTOS RELATIVOS AOS NEGÓCIOS
92. INDICAÇÃO DO LOCAL DOS DOCUMENTOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ONDE ESTÁ DISPONÍVEL INFORMAÇÃO SOBRE OS NEGÓCIOS COM PARTES RELACIONADAS, DE ACORDO COM A IAS 24, OU, ALTERNATIVAMENTE, REPRODUÇÃO DESSA INFORMAÇÃO.
A informação sobre os negócios efetuados com partes relacionadas encontra-se divulgada na Nota 33 das demonstrações financeiras consolidadas constante do Relatório e Contas 2022/2023 e na Nota 33 às demonstrações financeiras separadas do Relatório e Contas 2022/2023.
82
RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
PARTE II AVALIAÇÃO DO GOVERNO SOCIETÁRIO
1. IDENTIFICAÇAO DO CÓDIGO DE GOVERNO DAS SOCIEDADES ADOTADO
O presente relatório obedece ao modelo constante do anexo ao Regulamento da CMVM no 4/2013, de 1 de agosto, e tem por referência o Código de Governo das Sociedades do Instituto Português de Corporate Governance (2018), com a redação resultante da revisão efetuada em 2023, divulgado através do seu endereço eletrónico, www.cgov.pt.
2. ANÁLISE DE CUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE GOVERNO DAS SOCIEDADES ADOTADO
Indicação discriminada das recomendações incluídas no Código de Governo das Sociedades do Instituto Português de Corporate Governance adotadas e não adotadas pela Flexdeal:
83
RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
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RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
3. OUTRAS INFORMAÇÕES
Não existem recomendações cuja não observância ou não aplicação necessitem de posteriores fundamentações.
85
RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
PARTE III INFORMAÇÃO SOBRE REMUNERAÇÕES
Nos termos do disposto do artigo 26º-G do Código de Valores Mobiliários, a Sociedade deve um relatório claro e compreensível, que proporcione uma visão abrangente das remunerações, incluindo todos os benefícios, independentemente da sua forma, atribuídas ou devidas durante o último exercício a cada membro dos órgãos de administração e fiscalização.
a.A remuneração total discriminada pelos diferentes componentes, incluindo a proporção relativa da remuneração fixa e da remuneração variável de cada membro do órgão de administração e fiscalização
No presente exercício, a Flexdeal apenas atribuiu remuneração fixa nos termos apresentados no quadro infra.
DescriçãoRemuneração AnualS. Alimentação Anual Seg. SocialSeguro de saúdeRemun. Variável + SSTotal
Alberto Jorge da Silva Amaral132 0001 03131 3501 89018 972185 243
Adelaide Maria de Araújo Barbosa Marques118 0001 03128 025-16 375163 431
Total executivos 250 0002 06159 3751 89035 347348 673
António Manuel Barreto Pita de Abreu24 000-4 872--28 872
Maria de Fátima Figueiredo Cordeiro Lopes Carioca24 000-4 872--28 872
Paulo José das Neves Vaz24 000-4 872--28 872
Total não executivos 72 000-14 616--86 616
Susana Catarina Iglésias Couto Rodrigues Jesus4 800-974--5 774
Carlos Alberto Leite da Silva4 800-974--5 774
Maria Alcina Ferreira Magalhães Vieira4 800-974--5 774
Total Conselho fiscal14 400-2 923--17 323
Total336 4002 06176 9141 89035 347452 613
b.Uma explicação do modo como a remuneração total cumpre a política de remuneração adotada, incluindo a forma como a mesma contribui para o desempenho da sociedade a longo prazo e informações sobre a forma como os critérios de desempenho foram aplicados
A remuneração auferida foi de acordo com os critérios definidos e divulgados na Política de Remuneração e aprovada em Assembleia Geral.
c.A variação anual da remuneração, do desempenho da sociedade e da remuneração média de trabalhadores em termos equivalentes a tempo inteiro da sociedade, excluindo os membros dos órgãos de administração e de fiscalização, durante os últimos cinco exercícios, apresentadas em conjunto e de modo a permitir a sua comparação
A informação abaixo representada foi determinada com a remuneração base anual por colaborador a fim de permitir uma análise comparativa da mesma. Acresce ainda que os elementos são referentes ao exercício de 2017/2018, tendo em consideração o início da atividade da Flexdeal enquanto SIMFE.
86
RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
d.As remunerações provenientes de sociedades pertencentes ao mesmo grupo, na aceção da alínea g) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho;
No exercício de 2022/2023, o atual Presidente do Conselho de Administração da Flexdeal auferiu, adicionalmente, o valor de 38.000 euros (trinta e oito mil euros), a título de remuneração/senhas de presença de duas sociedades em relação de domínio.
e.O número de ações e de opções sobre ações concedidas ou oferecidas, e as principais condições para o exercício dos direitos, incluindo o preço e a data desse exercício e qualquer alteração dessas condições;
No exercício de 2022/2023, foram atribuídas 3.600 ações ao valor nominal de 5 euros.
f.A possibilidade de solicitar a restituição de uma remuneração variável;
Nos termos do ponto 5.17 da Política de Remunerações da Flexdeal, em vigor, estão descritas as condições para a possibilidade de restituição da componente variável se verificar.
g.Informações sobre qualquer afastamento do procedimento de aplicação da política de remuneração e sobre as derrogações aplicadas, incluindo a explicação da natureza das circunstâncias excecionais e a indicação dos elementos específicos objeto de derrogação.
Não aplicável.
87
RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
88
RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
DEMONSTRAÇÃO CONSOLIDADA DA POSIÇÃO FINANCEIRA EM 30 DE SETEMBRO DE 2023
 RUBRICASNOTAS30.09.202330.09.2022
ATIVO 
Ativo não corrente   
 Propriedades de investimento2.4,6835 575-
 Ativos fixos tangíveis2.5,2.7,7487 188478 627
 Ativos intangíveis2.6,8242 635308 194
 Participações financeiras ao MEP2.9,9692 131942 362
 Ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral2.8,2.9,111 110 205925 460
 Ativos financeiros ao justo valor através de resultados2.8,2.9,103 020 9252 955 392
 Investimentos financeiros ao custo amortizado2.8,2.9,129 109 69512 307 503
 Ativos por impostos diferidos2.15,1429 20525 927
 Créditos a receber2.10,2.17,155 029 557481 796
 Total do ativo não corrente 20 557 11618 425 261
Ativo corrente   
 Clientes2.10,15322 427111 506
 Imposto sobre o rendimento corrente - a receber 2.15,164 0605 472
 Estado e outros entes públicos169 02019 478
 Créditos a receber2.10,2.18,15919 1522 527 261
 Diferimentos2.18,1522 43322 993
 Caixa e equivalentes de caixa2.12,17832 6161 555 433
 Total do ativo corrente 2 109 7084 242 143
Total do ativo 22 666 82422 667 404
As notas fazem parte integrante das demonstrações financeiras.
Barcelos, 25 de janeiro de 2024
Contabilista CertificadoA Administração
EURO
89
RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
DEMONSTRAÇÃO CONSOLIDADA DA POSIÇÃO FINANCEIRA EM 30 DE SETEMBRO DE 2023
 RUBRICASNOTAS30.09.202330.09.2022
CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVO 
Capital próprio   
 Capital realizado2.13,1818 585 27018 585 270
 Ações próprias2.13,18-388 780-358 815
 Reservas legais18283 897266 968
 Outras reservas18370 534474 510
 Resultados acumulados-434 159-347 621
 Ajustamentos / outras variações no capital próprio181 029 547843 839
 Resultado líquido do período 467 633252 478
 Capital Próprio atribuível aos detentores do capital da Flexdeal 19 913 94219 716 629
 Interesses que não controlam1976 202128 622
Total do capital próprio  19 990 14419 845 251
Passivo 
Passivo não corrente   
 Financiamentos obtidos2.18,211 110 6521 110 634
 Passivos de locação2.7,20196 424153 355
 Outros passivos financeiros22486 202580 999
 Total do passivo não corrente 1 793 2781 844 988
Passivo corrente   
 Passivos de locação2.7,2083 15560 851
 Fornecedores 2.19,2234 09427 868
 Imposto sobre o rendimento corrente - a pagar 2.15,161 9971 480
 Estado e outros entes públicos1691 06889 992
 Financiamentos obtidos2.18,2164 17014 104
 Outras dívidas a pagar649-
 Outros passivos financeiros2.19,22608 269782 870
 Total do passivo corrente 883 402977 165
Total do passivo 2 676 6802 822 153
Total do capital próprio e do passivo 22 666 82422 667 404
As notas fazem parte integrante das demonstrações financeiras.
Barcelos, 25 de janeiro de 2024
Contabilista CertificadoA Administração
EURO
90
RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
DEMONSTRAÇÃO CONSOLIDADA DOS RESULTADOS
DO PERÍODO FINDO EM 30 DE SETEMBRO DE 2023
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
RENDIMENTOS E GASTOSNOTAS30.09.202330.09.2022
Prestação de serviços2.14,231 099 664976 160
Ganhos/perdas imputados de subsidiárias e associadas2.9,2476715 436
Ganhos/perdas por Justo Valor2.8,25150 856221 234
Rendimento de juros decorrente da aplicação do método da taxa de juro efetiva2.8,262 023 2711 242 378
Outros rendimentos2632 171531 829
Fornecimentos e serviços externos27-779 953-774 408
Gastos com o pessoal28-1 337 024-1 280 553
Depreciações e amortizações2.4.2.5,2.6, 2.7,6,7,8,31-230 018-229 772
Imparidade de ativos financeiros2.8,30-527 983-456 794
Outros gastos29-5 973-36 469
Resultado operacional (antes de gastos de financiamento e impostos)425 778209 042
Juros e gastos similares suportados32-16 728-11 555
Resultado antes de impostos das operações continuadas409 050197 487
Imposto sobre o rendimento do período2.15,141 28714 187
Resultado líquido consolidado do período410 337211 674
Resultado líquido do período atribuível a:
acionistas da Flexdeal SIMFE, S.A.467 633252 478
Interesses que não controlam19-57 296-40 804
410 337211 674
 
 
 
 
Resultado por ação básico0,13 0,07
Resultado por ação diluído0,13 0,07
As notas fazem parte integrante das demonstrações financeiras.
Barcelos, 25 de janeiro de 2024
Contabilista CertificadoA Administração
EURO
As notas fazem parte integrante da demonstração consolidada da posição financeira em 30 de setembro de 2022
91
RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
DEMONSTRAÇÃO CONSOLIDADA DO RENDIMENTO INTEGRAL
DO PERÍODO FINDO EM 30 DE SETEMBRO DE 2023
RENDIMENTOS E GASTOSNOTAS30.09.202330.09.2022
Resultado líquido do período 410 337211 674
Itens que poderão ser reclassificados para a demonstração dos resultados: 
Diferença Cambial de operações estrangeiras, liquida de imposto--
Itens que não poderão ser reclassificados para a demonstração dos resultados: 
Variações de justo valor de instrumentos financeiros11 185 763583 180
Outro rendimento integral 185 763583 180
Rendimento integral total no período 596 100794 854
Rendimento Integral do período atribuível a:   
acionistas da Flexdeal SIMFE, S.A.653 396835 658
Interesses que não controlam19-57 296-40 804
  596 100794 854
As notas fazem parte integrante das demonstrações financeiras
Barcelos, 25 de janeiro de 2024
Contabilista CertificadoA Administração
EURO
RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
92
DEMONSTRAÇÃO CONSOLIDADA DAS ALTERAÇÕES DO CAPITAL PRÓPRIO
PERÍODO FINDO EM 30 DE SETEMBRO DE 2023
DescriçãoNotasCapital socialAções própriasReservas legaisOutras reservasResultados acumuladosReserva de justo valorResultado líquido do períodoInteresses que não controlamTotal do capital próprio
Posição no início do período (01.10.2022)18 18 585 270-358 815266 968474 510-347 621843 839252 478128 62219 845 251
Alterações no periodo 
Aplicação do resultado líquido do período anterior--16 92945 625-86 092-23 537--0
Variações de justo valor de instrumentos financeiros11 -----185 763--185 763
Outras alterações reconhecidas no capital próprio: 
Outras operações-----558-55--5 124-5 737
  --16 92945 625-86 650185 70823 537-5 124180 026
Outro rendimento integral no período-----185 763--185 763
Resultado líquido consolidado do período------467 633-57 296410 337
Rendimento integral consolidado do periodo      185 763467 633-57 296596 100
Operações com detentores de capital no período 
Aquisição de ações próprias18 --33 135-252-----32 883
Alienação de ações próprias18 -3 170-147----3 317
Distribuições18 ----150 000112--276 015--425 903
Cobertura de prejuízos19 ---------
Outras operações19 -------10 00010 000
  --29 965--149 601112--276 01510 000-445 469
Posição no fim do período (30.09.2023) 18 585 270-388 780283 897370 534-434 1591 029 547467 63376 20219 990 144
As notas fazem parte integrante das demonstrações financeiras.
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DEMONSTRAÇÃO CONSOLIDADA DAS ALTERAÇÕES DO CAPITAL PRÓPRIO
PERÍODO FINDO EM 30 DE SETEMBRO DE 2022
DescriçãoNotasCapital socialAções própriasReservas legaisOutras reservasResultados acumuladosReserva de justo valorResultado líquido do períodoInteresses que não controlamTotal do capital próprio
Posição no início do período (01.10.2021)18 18 585 270-211 330236 25280 460-5 160260 659354 10046 29519 346 546
Alterações no periodo 
Aplicação do resultado líquido do período anterior--30 716391 997-260 217--162 496--
Variações de justo valor de instrumentos financeiros11 -----583 180--583 180
Outras alterações reconhecidas no capital próprio: 
Outras operações----22 015---22 015
  --30 716391 997-238 202583 180-162 496-605 195
Outro rendimento integral no período-----583 180--583 180
Resultado líquido consolidado do período------252 478-40 804211 674
Rendimento integral consolidado do periodo      583 180252 478-40 804794 854
Operações com detentores de capital no período 
Aquisição de ações próprias18 --152 485-2 052-----150 433
Alienação de ações próprias18 -5 000------5 000
Distribuições18 -----47--191 604--191 651
Cobertura de prejuízos19------18 92018 920
Outras operações19 -----104 211--104 211-
  --147 485-2 052-104 258--191 604123 131-318 164
Posição no fim do período (30.09.2022) 18 585 270-358 815266 968474 510-347 621843 839252 478128 62219 845 251
As notas fazem parte integrante das demonstrações financeiras.
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DEMONSTRAÇÃO CONSOLIDADA DOS FLUXOS DE CAIXA
PERÍODO FINDO EM 30 DE SETEMBRO DE 2023
 RUBRICASNOTAS30.09.202330.09.2022
Fluxos de caixa das atividades operacionais   
 Recebimentos de clientes1 205 1881 329 297
 Pagamentos a fornecedores-727 209-755 982
 Pagamentos ao pessoal-1 257 273-1 261 033
 Caixa gerada pelas operações  -779 294-687 718
 Pagamento/recebimento do imposto sobre o rendimento-2 16365 731
 Outros recebimentos/pagamentos-278 085-319 362
 Fluxos de caixa das atividades operacionais (1) -1 059 542-941 349
Fluxos de caixa das atividades de investimento   
Pagamentos respeitantes a: 
 Investimentos financeiros-19 827 083-19 534 362
 Outros Ativos-6 999 757-7 560 000
Recebimentos provenientes de: 
 Investimentos financeiros18 905 14721 389 536
 Outros Ativos8 290 0005 810 000
 Juros e rendimentos similares551 03570 076
 Fluxos de caixa das atividades de investimento (2) 919 343175 250
Fluxos de caixa das atividades de financiamento   
Recebimentos provenientes de: 
 Empréstimos21 200 019-
 Venda de Ações Próprias17 3 3175 150
Pagamentos respeitantes a: 
 Empréstimos21 -149 953-
 Compra de Ações Próprias17 -35 463-150 583
 Passivos de locação20 -153 983-135 106
 Juros e gastos similares20 -15 650-10 637
 Dividendos18 -425 904-191 650
 Reduções de capital e de outros instrumentos de capital próprio-5 000-
 Fluxos de caixa das atividades de financiamento (3) -582 617-482 826
Variação de caixa e seus equivalentes (1+2+3) -722 817-1 248 926
Caixa e seus equivalentes no início do período171 555 4332 804 359
Caixa e seus equivalentes no fim do período17832 6161 555 433
As notas fazem parte integrante das demonstrações financeiras.
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(Montantes expressos em Euros)
1.NOTA INTRODUTÓRIA
O Grupo Flexdeal (adiante designado por Grupo) é constituído pela Flexdeal SIMFE, S.A. (adiante designada por Flexdeal, Flexdeal SIMFE, S.A., Sociedade, empresa-mãe ou Empresa) e respetivas subsidiárias. A Flexdeal SIMFE, S.A. é uma sociedade anónima criada inicialmente sob a denominação de Método Garantido II, S.A., constituída em setembro de 2014. A sua atividade principal era a prestação de serviços na gestão de sociedades e consultoria para a realização de negócios (CAE 70220), atividade que foi exercida até meados do ano de 2017.
Em agosto de 2017, a Flexdeal alterou a sua denominação social e o seu objeto, convertendo-se numa SIMFE – Sociedade de Investimento Mobiliário de Fomento à Economia, tendo como objeto principal o investimento em valores mobiliários emitidos por empresas elegíveis para investimento por parte das SIMFE (CAE 66300).
Em agosto de 2017, a Flexdeal iniciou o processo de registo prévio junto da CMVM – Comissão de Mercado de Valores Mobiliários. O registo prévio foi concedido a 4 de janeiro de 2018 e a Empresa entrou no mercado regulamentado – Euronext Lisbon – no dia 24 de dezembro de 2018.
Por força da transformação societária em SIMFE, a CMVM solicitou a alteração do período de tributação da empresa. Assim, o período económico e fiscal de 2017 decorreu entre 1 de janeiro de 2017 e 30 de setembro de 2017. A partir dessa data todos os períodos económicos passaram a ter o seu início em 01 de outubro e a terminar em 30 de setembro do ano seguinte. O período aqui relatado é de 6 meses e encontra-se compreendido entre 1 de outubro de 2022 e 30 de setembro de 2023.
O capital social da Flexdeal SIMFE S.A. é composto por 3.717.054 ações, todas de valor nominal de 5 euros, num montante global de 18.585.270 euros.
Nesta data, a Flexdeal é detida em 80,15% pela empresa Flexdeal Participações, S.A. (ex-Método Garantido Participações, S.A), empresa‐mãe do topo do Grupo, com domicílio fiscal na Rua Doutor Francisco Torres, nº 78, 4750‐160 Barcelos (Portugal).
Durante este período findo em 30 de setembro de 2023, o Grupo não sofreu alterações.
a)A Flexdeal SIMFE detém uma participação financeira de 19% do capital da Raize – Instituição de Pagamentos, S.A. A 17 de novembro foi autorizado pelo Banco de Portugal o exercício de funções da Flexdeal enquanto vogal não executivo do Conselho de Administração. Assim, a Flexdeal passou a ter uma representação no órgão de direção ou órgão de gestão equivalente da investida através da nomeação do Dr. Alberto Jorge da Silva Amaral, Presidente do Conselho de Administração da Sociedade, como representante da Flexdeal para o mandato 2021/2024 da Raize Instituição de Pagamentos, S.A.
Com esta nomeação a Flexdeal passa a exercer influência significativa sobre a entidade, mantendo-se os 19% de participação social, pelo facto de ter representação no órgão de direção ou órgão de gestão equivalente da investida. Deste modo, à data de 18 de novembro de 2021 foi reclassificada a participação financeira de ativo financeiro a justo valor através de resultados para associada.
Em 30 de setembro de 2023, a Flexdeal detém participações financeiras num total de quatro subsidiárias.
As demonstrações financeiras consolidadas do Grupo incluem assim as seguintes entidades que integram o perímetro de consolidação através do método de consolidação integral:
❖Stunning Capacity, Lda.
❖SOMS Medical II Innovation & Research, Lda.
❖Flagrantopportunity, Lda.
❖No Trouble Gestão e Desenvolvimento Empresarial, S.A.
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RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
Estas demonstrações financeiras consolidadas auditadas foram autorizadas para emissão pelo Conselho de Administração a 25 de janeiro de 2024. É opinião do Conselho de Administração que elas refletem de forma verdadeira e apropriada as operações da Empresa e das suas subsidiárias, bem como a sua posição e performance financeira, alterações nos capitais próprios e fluxos de caixa a 30 de setembro de 2023.
As demonstrações financeiras são apresentadas em euros. O Euro é a moeda funcional e de apresentação.
2.PRINCIPAIS POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS
As principais políticas contabilísticas adotadas na preparação destas demonstrações financeiras consolidadas são as seguintes:
2.1BASES DE APRESENTAÇÃO
As demonstrações financeiras consolidadas foram preparadas em conformidade com as International Financial Reporting Standards - IFRS (Normas Internacionais de Relato Financeiro), tal como adotadas pela União Europeia e em vigor a 1 de outubro de 2022.
Foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações, tomando por base o princípio do custo histórico e de acordo com o regime contabilístico do acréscimo, sendo que as participações financeiras foram avaliadas pelo modelo do justo valor, conforme informação mais detalhada abaixo.
As políticas contabilísticas aplicadas no período são consistentes com as utilizadas no período anterior e todas as contas são comparáveis com as do exercício imediatamente anterior.
A preparação das demonstrações financeiras em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites requer o uso de estimativas e julgamentos que afetam as quantias reportadas de ativos e passivos, assim como os valores reportados do rédito e das despesas incorridos durante o período de relato. Apesar destas estimativas serem baseadas no melhor conhecimento da Administração em relação aos eventos e ações correntes, os resultados atuais podem, em última instância, diferir destas estimativas. As áreas que envolvem um grau maior de julgamento ou complexidade, ou áreas em que pressupostos e estimativas sejam significativas para as demonstrações financeiras são apresentadas na Nota 2.21.
É convicção do Conselho de Administração que as estimativas e pressupostos adotados não incorporam riscos significativos que possam causar, no decurso do próximo exercício, ajustamentos materiais ao valor dos ativos e passivos.
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RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
As normas contabilísticas e interpretações que se tornaram efetivas para os períodos anuais que se iniciaram a 1 de
outubro de 2022 e que a Flexdeal não aplicou antecipadamente são as seguintes:
IAS 16 (alteração) “Rendimentos obtidos antes da entrada em funcionamento”
Alteração do tratamento contabilístico dado à contraprestação obtida com a venda de produtos que resultam da produção em fase de teste dos ativos fixos tangíveis, proibindo a sua dedução ao custo de aquisição dos ativos. Esta alteração é de aplicação retrospetiva, sem reexpressão dos comparativos.
IAS 37 (alteração) “Contratos onerosos – custos de cumprir com um contrato”
Esta alteração especifica que na avaliação sobre se um contrato é ou não oneroso, apenas podem ser considerados os gastos diretamente relacionados com o cumprimento do contrato, como os custos incrementais relacionados com mão-de-obra direta e materiais e a alocação de outros gastos diretamente relacionados como a alocação dos gastos de depreciação dos ativos tangíveis utilizados para realizar o contrato. Esta alteração deverá ser aplicada aos contratos que, no início do primeiro período anual de relato ao qual a alteração é aplicada, ainda incluam obrigações contratuais por satisfazer, sem haver lugar à reexpressão do comparativo.
IFRS 3 (alteração) “Referências à Estrutura conceptual”
Esta alteração atualiza as referências à Estrutura Conceptual no texto da IFRS 3, não tendo sido introduzidas alterações aos requisitos contabilísticos para as concentrações de atividades empresariais. Esta alteração também clarifica o tratamento contabilístico a adotar relativamente aos passivos e passivos contingentes no âmbito da IAS 37 e IFRIC 21 e proíbe o registo de ativos contingentes da adquirida numa concentração de atividades empresariais. Esta alteração é de aplicação prospetiva.
Ciclo anual de melhorias 2018-2020
IFRS 1, ‘Subsidiária enquanto adotante das IFRS pela primeira vez’
Esta melhoria clarifica que, quando a subsidiária optar pela mensuração dos seus ativos e passivos pelos montantes incluídos nas demonstrações financeiras consolidadas da empresa-mãe, a mensuração das diferenças de transposição acumuladas de todas as operações estrangeiras, podem ser efetuadas pelos montantes que seriam registados nas demonstrações financeiras consolidadas, baseado na data de transição da empresa-mãe para as IFRS.
IFRS 9, ‘Desreconhecimento de passivos – custos incorridos a incluir no teste dos 10% de variação’
Esta melhoria clarifica que no âmbito dos testes de desreconhecimento efetuados aos passivos renegociados, o mutuário deve determinar o valor líquido entre honorários pagos e honorários recebidos considerando apenas os honorários pagos ou recebidos entre o mutuário e o financiador, incluindo honorários pagos ou recebidos, por qualquer uma das entidades em nome da outra.
IFRS 16, ‘Incentivos à locação’
Esta melhoria refere-se à alteração do Exemplo ilustrativo 13 que acompanha a IFRS 16, para eliminar inconsistência no tratamento contabilístico de incentivos à locação, atribuídos pelo locador.
IAS 41, ‘Tributação e mensuração do justo valor’
Esta melhoria elimina o requisito de exclusão dos fluxos de caixa fiscais na mensuração de justo valor dos ativos biológicos, assegurando a consistência com os princípios a IFRS 13 – ‘Justo valor’.
As normas contabilísticas e interpretações que se tornaram efetivas para os períodos anuais que se iniciaram a 1 de janeiro
de 2023 e que a Flexdeal não aplicou antecipadamente são as seguintes:
IAS 1 (alteração), “Divulgação de políticas contabilísticas”
Alteração aos requisitos de divulgação de políticas contabilísticas que passam a ser baseadas na definição de “materiais”, em detrimento de “significativas”. A informação relativa a uma política contabilística considera- -se material caso, na ausência da mesma, os utilizadores das demonstrações financeiras não tenham a capacidade de compreender outras informações financeiras incluídas nessas mesmas demonstrações financeiras. As informações imateriais relativas a políticas contabilísticas
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RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
não precisam de ser divulgadas. O IFRS Practice Statement 2 foi também alterado para clarificar como se aplica o conceito de “material” à divulgação de políticas contabilísticas.
IAS 8 (alteração), “Divulgação de estimativas contabilísticas”
Introdução da definição de estimativa contabilística e a forma como esta se distingue das alterações de políticas contabilísticas. As estimativas contabilísticas passam a ser definidas como valores monetários sujeitos a incerteza na sua mensuração, utilizadas para concretizar o(s) objetivo(s) de uma política contabilística.
IFRS 17 (nova e alteração), “Contratos de seguro”
A IFRS 17 substitui a IFRS 4 – “Contratos de seguro”, a norma que vigora de forma interina desde 2004. A IFRS 17 é aplicável a todas as entidades que emitam contratos de seguro, contratos de resseguro e contratos de investimento com características de participação discricionária nos resultados se também forem emitentes de contratos de seguro. A IFRS 17 não se aplica aos tomadores de seguro. No âmbito da IFRS 17 as entidades emitentes de contratos de seguro precisam de avaliar se o tomador do seguro pode beneficiar de um determinado serviço como parte de um sinistro ou se esse serviço é independente do sinistro/evento de risco, e fazer a separação da componente não-seguro, que deverá ser tratada no âmbito de outras normas (ex.: IFRS 15 ou IFRS 9). De acordo com a IFRS 17, as entidades têm de identificar as carteiras de contratos de seguro no reconhecimento inicial e dividi-las, no mínimo, nos seguintes grupos: i) contratos que são onerosos no reconhecimento inicial; ii) contratos que não apresentem uma possibilidade significativa de posteriormente se tornarem onerosos; e iii) restantes contratos em carteira.
A IFRS 17 exige que uma entidade mensure os contratos de seguro usando estimativas e pressupostos atualizados que reflitam o cronograma dos fluxos de caixa e qualquer incerteza relacionada com os contratos de seguro. A IFRS 17 prevê que uma entidade reconheça os rendimentos à medida que presta serviços de seguro (e não quando recebe o valor dos prémios) e preste informação sobre os ganhos do contrato de seguro que a entidade espera reconhecer no futuro. A IFRS 17 prevê três métodos de mensuração para a contabilização de diferentes tipos de contratos de seguro: i) Modelo geral de mensuração – ou “General measurement model” (“GMM”); ii) a Abordagem de imputação dos prémios – ou “Premium allocation approach” (“PAA”); e iii) a Abordagem da comissão variável – ou “Variable fee approach” (“VFA”). No âmbito da aplicação da IFRS 17 as entidades devem divulgar informações qualitativas e quantitativas sobre: a) as quantias reconhecidas nas suas demonstrações financeiras relativas a contratos de seguro; b) os julgamentos significativos utilizados na mensuração dos contratos e as alterações efetuadas aos mesmos; e c) a natureza e a extensão dos riscos resultantes de contratos de seguro.
A IFRS 17 é de aplicação retrospetiva com isenções previstas para a data de transição, sendo obrigatórias divulgações específicas na data da transição consoante o método de transição adotado.
IAS 12 (alteração), “Imposto diferido relacionado com os ativos e passivos associados a uma única transação”
A IAS 12 passa a exigir que as entidades registem imposto diferido sobre determinadas transações específicas, quando o seu reconhecimento inicial dê origem a valores iguais de diferenças temporárias tributáveis e diferenças temporárias dedutíveis. As transações sujeitas referem-se ao registo de: i) ativos sob direito de uso e passivos de locação; e ii) provisões para desmantelamento, restauro ou passivos semelhantes com os correspondentes valores reconhecidos como parte do custo do ativo relacionado, quando na data do reconhecimento inicial, não relevem para efeitos fiscais. Assim, estas diferenças temporárias são excluídas do âmbito da isenção de reconhecimento inicial de impostos diferidos. O efeito acumulado da aplicação inicial desta alteração é reconhecido como um ajustamento ao saldo de abertura dos resultados transitados (ou outro componente do capital próprio, conforme apropriado) do período comparativo mais antigo apresentado.
IFRS 17 (alteração), “Aplicação inicial da IFRS 17 e IFRS 9 – informação comparativa”
Esta alteração aplica-se somente às entidades com atividade seguradora, na aplicação inicial da IFRS 17, permitindo a adoção de um overlay na classificação de um ativo financeiro para o qual a seguradora não efetua a aplicação retrospetiva, no âmbito da IFRS 9. A alteração visa evitar desfasamentos contabilísticos temporários entre ativos financeiros e passivos de contratos de seguro, no que respeita à informação comparativa que deve ser apresentada aquando da aplicação inicial da IFRS 17, estando prevista: a) A sua aplicação individual para cada ativo financeiro; b) A apresentação da informação comparativa como
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RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
se os requisitos de classificação e mensuração da IFRS 9 tivessem sido aplicados ao ativo financeiro, no entanto sem a exigência da aplicação dos requisitos de imparidade da IFRS 9; e c) A obrigação de utilizar informações razoáveis e suportadas disponíveis na data de transição, de modo a determinar como a seguradora espera que esse ativo financeiro seja classificado, consoante a classificação da IFRS 9.
Estas normas, interpretação ou alteração às normas existentes não teve impacto significativo nas demonstrações financeiras da Empresa.
Normas (novas e alterações) publicadas, pelo IASB ainda não endossadas pela União Europeia:
IAS 1 (alteração), “Classificação de passivos como não correntes e correntes” e ‘Passivos não correntes “covenants” (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2024)
As alterações publicadas clarificam que os passivos são classificados como saldos correntes ou não correntes em função do direito que uma entidade tem de diferir o seu pagamento para além de 12 meses após a data de relato financeiro. Se uma entidade espera, e tem o direito, à data de relato, de refinanciar ou fazer o roll over de um passivo negociado no âmbito de uma linha de crédito, por pelo menos doze meses após o período de relato, classifica a obrigação como não corrente, mesmo que, de outra forma, fosse devido dentro de um prazo mais curto.
No entanto, se a entidade não tem o direito discricionário de refinanciar ou efetuar o roll over (por exemplo, não há acordo para refinanciamento), a entidade deve classificar o passivo como corrente. As alterações publicadas também clarificam que os covenants que uma entidade é obrigada a cumprir na data ou em data anterior à data de relato, afetam a classificação de um passivo como corrente ou não corrente, mesmo que a sua verificação pela entidade credora apenas ocorra após a data de relato (ex: quando o covenant é baseado na posição da situação financeira à data de relato).
Quando uma entidade classifica os passivos resultantes de contratos de financiamento como não correntes e esses passivos estão sujeitos a covenants é exigida a divulgação de informação que permita aos investidores avaliar o risco de estes passivos tornarem-se reembolsáveis no prazo de 12 meses, tais como: a) o valor contabilístico dos passivos; b) a natureza dos “covenants” e as datas de cumprimento; e c) os factos e as circunstâncias que indiquem que a entidade poderá ter dificuldades no cumprimento dos “covenants” nas datas devidas.
Esta alteração é de aplicação retrospetiva.
IAS 7 e IFRS 7 (alteração), “Acordos de financiamento de fornecedores” (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2024)
Os Acordos de financiamento de fornecedores, ou reverse factoring, caracterizam-se pela existência de um financiador que se obriga a pagar os saldos que uma entidade deve aos seus fornecedores e a entidade, por sua vez, concorda em pagar de acordo com os termos e condições dos acordos, na mesma data, ou posteriormente, à data do pagamento aos fornecedores.
As alterações publicadas exigem que uma entidade efetue divulgações adicionais sobre os seus acordos de financiamento de fornecedores para permitir: a) a avaliação sobre a forma como os acordos de financiamento de fornecedores afetam os passivos e fluxos de caixa da entidade; e b) o entendimento do efeito dos acordos de financiamento de fornecedores sobre a exposição de uma entidade.
Os requisitos adicionais complementam os requisitos de apresentação e divulgação já existentes nas IFRS, conforme estabelecido pelo IFRS IC na Agenda Decision de dezembro de 2020, como sejam: a) os termos e condições dos acordos de financiamento de fornecedores; b) para os acordos existentes, no início e no final do período de relato: i. os valores líquidos contabilísticos dos passivos financeiros que fazem parte dos acordos, juntamente com os valores líquidos contabilísticos destes passivos financeiros para os quais os fornecedores já receberam os pagamentos das entidades financiadoras; ii. os horizontes temporais de pagamentos e contas a pagar comparáveis que não fazem parte de um Acordo de financiamento de fornecedores; e iii. o tipo e efeitos de alterações sem impacto em fluxos de caixa sobre os valores líquidos contabilísticos dos passivos financeiros que fazem parte do acordo.
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RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
IAS 12 (alteração), “Reforma da tributação internacional – Regras do modelo do Pilar Dois” (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2023)
Esta alteração constitui a resposta do IASB, às questões levantadas pelos stakeholders no âmbito da implementação das regras do Global Anti-Base Erosion (“GloBE”) da OCDE, e compreende: a) uma exceção temporária aos requisitos de reconhecimento e divulgação de informações sobre ativos e passivos por impostos diferidos relacionados com o Pilar Dois; e b) os requisitos de divulgação adicionais para as entidades afetadas (entidades pertencentes a grupos multinacionais com réditos consolidados de €750 milhões em pelo menos dois dos últimos quatro anos), como sejam: i. o facto de a exceção ter sido aplicada; ii. divulgação em separado do gasto líquido de imposto corrente relacionado com impostos sobre o rendimento Pilar Dois, e iii. informação conhecida ou razoavelmente estimável que auxilie os utilizadores das demonstrações financeiras a compreender o impacto da aplicação das regras do Pilar Dois, entre a data de publicação da legislação e a data da sua entrada em vigor.
IFRS 16 (alteração), “Passivos de locação em transações de venda e relocação” (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2024)
Esta alteração à norma das locações introduz orientações relativamente à mensuração subsequente de passivos de locação, relacionados com transações de venda e relocação (sale & leaseback) que qualificam como “venda” de acordo com os princípios da IFRS 15 – ‘Rédito de contratos com clientes’, com maior impacto quando alguns ou todos os pagamentos de locação são pagamentos de locação variáveis que não dependem de um índice ou de uma taxa.
Ao mensurar subsequentemente os passivos de locação, os vendedores-locatários deverão determinar os “pagamentos de locação” e “pagamentos de locação revistos” de maneira que estes não venham a reconhecer ganhos/(perdas) relativamente ao direito de uso que retêm.
Esta alteração é de aplicação retrospetiva.
Não se espera que alguma norma, interpretação ou alteração às normas existentes tenha impacto significativo nas demonstrações financeiras da Empresa.
Segmentos operacionais
De acordo com a IFRS 8 – Segmentos Operacionais uma entidade deve divulgar informações que permitam aos utentes das suas demonstrações financeiras avaliar a natureza e os efeitos financeiros das atividades de negócio em que está envolvida, assim como os ambientes económicos em que opera. Um segmento operacional é um componente de uma entidade que desenvolve atividades de negócio de que obtém réditos e pelas quais incorre em gastos (incluindo réditos e gastos relacionados com transações com outros componentes da mesma entidade), cujos resultados operacionais são regularmente revistos pelo principal responsável pela tomada de decisões operacionais da entidade para efeitos da tomada de decisões sobre a imputação de recursos ao segmento e da avaliação do seu desempenho e sobre a qual esteja disponível informação financeira distinta.
Dada a organização do Grupo e atendendo à natureza dos produtos e serviços, o tipo de clientes, os métodos usados para prestar os seus serviços e a natureza do ambiente regulador, o Grupo identifica apenas um segmento.
2.2PRINCÍPIOS DE CONSOLIDAÇÃO
As participações financeiras em empresas nas quais a Flexdeal detenha, direta ou indiretamente, controlo foram incluídas nestas demonstrações financeiras consolidadas pelo método de consolidação integral.
As demonstrações financeiras consolidadas do Grupo Flexdeal incorporam as demonstrações financeiras individuais da Flexdeal SIMFE S.A. e das suas subsidiárias.
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RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
Para determinação das entidades a incluir no perímetro de consolidação, o Grupo Flexdeal avalia em que medida está exposto, ou tenha direitos, à variabilidade nos retornos provenientes do seu envolvimento com essa entidade e possa apoderar-se dos mesmos através do poder que detém sobre essa entidade (controlo de facto).
Os princípios de consolidação adotados pelo Grupo Flexdeal na preparação das suas demonstrações financeiras consolidadas são os seguintes:
a)Investimentos financeiros em subsidiárias
As participações financeiras em empresas em que o Grupo detém controlo, isto é, em que cumulativamente preenche as seguintes condições: i) tem poder sobre a participada; ii) está exposta a, ou tem direito sobre, resultados variáveis por via do seu relacionamento com a participada; e iii) tem capacidade de utilizar o seu poder sobre a participada para afetar o montante dos seus resultados (definição de controlo utilizada pelo Grupo Flexdeal), foram incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas anexas pelo método de consolidação integral. As empresas do Grupo Flexdeal incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas pelo método de consolidação integral encontram-se detalhadas na Nota 5.
O capital próprio e o rendimento integral destas empresas, correspondente à participação de terceiros nas mesmas, são apresentados separadamente na demonstração consolidada da posição financeira e na demonstração consolidada dos resultados, na rubrica “Interesses que não controlam”.
O rendimento integral total é atribuído aos proprietários da empresa-mãe e dos interesses que não controlam, mesmo que isso resulte num saldo deficitário ao nível dos interesses que não controlam. Os resultados das subsidiárias adquiridas ou vendidas durante o exercício estão incluídos nas demonstrações dos resultados desde a data de tomada de controlo ou até à data da cedência de controlo.
Quando o Grupo perde controlo de uma subsidiária, é reconhecido um ganho ou uma perda na demonstração consolidada dos resultados, correspondente à diferença entre o justo valor dos ativos recebidos acrescido do justo valor de interesses mantidos na entidade, e a quantia escriturada dos ativos líquidos transferidos.
Sempre que necessário, são efetuados ajustamentos às demonstrações financeiras das subsidiárias para adequar as suas políticas contabilísticas às usadas pelo Grupo.
As transações, os saldos, fluxos de caixa e os dividendos distribuídos entre empresas do Grupo Flexdeal são eliminados no processo de consolidação, bem como os ganhos não realizados em transações entre empresas do Grupo Flexdeal. Perdas não realizadas são também eliminadas exceto se a transação revelar evidência de imparidade de um bem transferido.
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2.3CONCENTRAÇÕES DE ATIVIDADES EMPRESARIAIS E GOODWILL
As concentrações de atividades empresariais devem ser contabilizadas aplicando o método de aquisição. O custo de aquisição é mensurado tendo em consideração os ativos identificáveis adquiridos e os passivos e passivos contingentes assumidos pelos seus justos valores à data de aquisição bem como, o montante de interesses que não controlam existentes na adquirida. Para cada concentração de atividades empresariais, o Grupo deve escolher se mensura os interesses que não controla pelo justo valor ou pela parte proporcional dos mesmos nos ativos líquidos da adquirida. Os custos relacionados com a aquisição são custos que a adquirente suporta para tornar efetiva uma concentração de atividades empresariais. A adquirente deve contabilizar os custos relacionados com a aquisição como gastos nos períodos em que os custos são suportados e os serviços são recebidos.
À data de aquisição, a adquirente deve classificar ou designar os ativos identificáveis adquiridos e os passivos e passivos contingentes assumidos conforme necessário para aplicar outras IFRS subsequentemente. A adquirente deve fazer essas classificações ou designações com base nos termos contratuais, nas condições económicas, nas suas políticas operacionais ou contabilísticas e noutras condições pertinentes conforme existam à data de aquisição. Isto inclui a avaliação para determinar se um derivado embutido deve ser separado do contrato de acolhimento de acordo com a IFRS 9.
A retribuição transferida numa concentração de atividades empresariais deve ser mensurada pelo justo valor, o qual deve ser calculado como a soma dos justos valores à data de aquisição dos ativos transferidos pela adquirente, dos passivos assumidos pela adquirente em relação a ex-proprietários da adquirida e os interesses de capital próprio emitidos pela adquirente. Se as quantias escrituradas de ativos e passivos forem diferentes do seu justo valor, estes devem ser remensurados e os ganhos ou perdas resultantes deverão ser reconhecidos em resultados.
O excesso do custo de aquisição relativamente ao justo valor da parcela do Grupo nos ativos e passivos identificáveis adquiridos é registado como Goodwill.
O Goodwill é inicialmente mensurado ao custo (como o excesso do agregado da retribuição transferida e o montante de qualquer interesse que não controlam reconhecido na adquirida, sobre as quantias líquidas à data de aquisição dos ativos identificáveis adquiridos e dos passivos assumidos).
Após o reconhecimento inicial, o Goodwill é mensurado ao custo menos quaisquer perdas por imparidade acumulada. Para testar a imparidade, o Goodwill deve ser imputado a cada uma das unidades geradoras de caixa.
Uma unidade geradora de caixa deve representar o nível mais baixo na entidade em que o Goodwill é monitorizado para efeitos de gestão interna. De acordo com a IAS 36, o Goodwill não é amortizado, mas é testado quanto à perda por imparidade pelo menos uma vez por ano e com maior frequência se houver indicação de que pode estar com perda por redução ao valor recuperável. Para fins de teste de redução ao valor recuperável, o Goodwill é alocado às unidades geradoras de caixa (UGC). Uma UGC é definida como o menor grupo identificável de ativos que gera entradas de caixa que são amplamente independentes das entradas de caixa de outros ativos ou grupo de ativos.
O teste de imparidade anual para uma unidade geradora de caixa a que tenha sido imputado Goodwill pode ser efetuado a qualquer momento durante um período anual, desde que o teste seja efetuado no mesmo momento todos os anos. Unidades geradoras de caixa diferentes podem ser testadas quanto à imparidade em momentos diferentes. Contudo, se uma parte ou todo o Goodwill imputado a uma unidade geradora de caixa foi adquirido numa concentração de atividades empresariais durante o período corrente anual, essa unidade deve ser testada quanto à imparidade antes do final do período corrente anual.
Uma perda por imparidade reconhecida para o Goodwill não pode ser revertida num período subsequente.
Quando ocorre uma fusão entre duas empresas detidas pela mesma empresa-mãe, ela é considerada uma concentração de atividades empresariais sob controlo comum e o Grupo considera o efeito da fusão nas demonstrações financeiras de acordo com o método da comunhão de interesses. Esse método envolve a contabilização dos ativos e passivos do negócio incorporado, usando os valores contabilísticos existentes. Não é reconhecido qualquer Goodwill e os comparativos são reapresentados como se a concentração tivesse ocorrido no início do período comparativo mais antigo apresentado.
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2.4PROPRIEDADES DE INVESTIMENTO
As propriedades de investimento encontram-se registados ao custo de aquisição deduzido das respetivas depreciações acumuladas e das perdas por imparidade.
O Grupo classifica como propriedades de investimento nas demonstrações financeiras os imóveis detidos com o objetivo de valorização do capital e/ou obtenção de rendas de terceiros.
Uma propriedade de investimento é mensurada inicialmente pelo seu custo de aquisição ou produção, incluindo os custos das transações que lhe sejam diretamente atribuíveis. Após o reconhecimento inicial, as propriedades de investimento são mensuradas ao custo deduzido das amortizações e perdas por imparidade acumuladas.
Os custos subsequentes com as propriedades de investimento só são adicionados ao custo do ativo se for provável que deles resultarão benefícios económicos futuros acrescidos face aos considerados no reconhecimento inicial.
2.5ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Os ativos fixos tangíveis encontram-se registados ao custo de aquisição deduzido das respetivas depreciações acumuladas e das perdas por imparidade.
Considera-se, como custo de aquisição, os custos diretamente atribuíveis à aquisição dos ativos (soma do respetivo preço de compra com os gastos suportados direta ou indiretamente para o colocar no seu estado atual e local de uso).
Os ativos fixos tangíveis são depreciados a partir do momento em que estejam disponíveis para uso pretendido pela gestão.
Os gastos subsequentes incorridos são reconhecidos como ativos fixos tangíveis apenas se for provável que deles resultarão benefícios económicos futuros para o Grupo. Os gastos com manutenção e reparação de ativos são reconhecidos à medida que sejam incorridos, de acordo com o regime de acréscimo.
Sempre que eventos ou circunstâncias indiciam que o valor contabilístico do ativo excede o valor recuperável, o Grupo procede a testes de imparidade. A diferença, caso exista, é reconhecida em resultados. O valor recuperável é determinado como o mais elevado entre o seu preço de venda líquido e o seu valor de uso.
As depreciações dos ativos fixos tangíveis são calculadas segundo o método das quotas constantes, por duodécimos, de acordo com os seguintes períodos de vida útil esperada dos bens:
Ativos Fixos TangíveisNº de Anos
Edifícios e Outras Construções5 a 10
Equipamento Básico3 a 8
Equipamento de Transporte2 a 4
Direito de Uso2 a 4
Equipamento Administrativo1 a 8
Outros Ativos Fixos Tangíveis4 a 8
As alterações às vidas úteis ou do valor residual são tratadas como uma alteração de estimativa contabilística e são aplicadas prospetivamente.
O valor residual de um ativo e a sua vida útil são revistos e ajustados, caso necessário, na data de relato.
As mais ou menos valias resultantes da venda ou abate de ativos fixos tangíveis são determinadas pela diferença entre o preço de venda e o valor líquido contabilístico na data da alienação/abate, sendo registadas na demonstração dos resultados nas rubricas “Outros rendimentos” ou “Outros gastos”, consoante se trate de mais ou menos valias, respetivamente.
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2.6ATIVOS INTANGÍVEIS
Os ativos intangíveis são registados ao custo de aquisição deduzido das respetivas amortizações acumuladas e das perdas por imparidade, quando for provável que deles advenham benefícios económicos futuros para o Grupo, sejam controláveis e se possa medir razoavelmente o seu valor.
O Grupo efetua testes de imparidade sempre que eventos ou circunstâncias indiciam que o valor contabilístico excede o valor recuperável.
Os custos com as licenças anuais e com a manutenção de programas informáticos são reconhecidos como gastos do período em que são incorridos. As amortizações dos ativos intangíveis são calculadas segundo o método das quotas constantes por duodécimos e atualmente o período de vida útil estimado é de 3 anos para os programas de computador e licenças, 10 anos para o direito de prestar serviços de acompanhamento no modelo de coinvestimento, e entre 3 e 8 anos para os restantes ativos intangíveis.
2.7DIREITOS DE USO E LOCAÇÕES
Os direitos de uso associados a locações são mensurados pelo valor presente dos pagamentos futuros de acordo com o disposto na IFRS 16, sendo que também se encontram deduzidas das respetivas depreciações acumuladas e perdas por imparidade.
Todos os contratos de locação em que o Grupo é locatário celebrados são registados em contas de ativos fixos tangíveis por contrapartida do respetivo passivo de locação.
Na data de entrada em vigor de uma locação, o Grupo reconhece o passivo de locação pelo valor presente dos pagamentos de locação que não estejam pagos nessa data e o respetivo ativo.
Considera-se como valor presente dos pagamentos futuros, a soma de todos os pagamentos futuros contratualizados com o locador descontado da taxa de juro implícita na locação (indicada pelo locador). Para o apuramento do valor presente dos pagamentos de locação, nos casos em que não é possível obter a taxa de juro implícita, o Grupo utiliza a taxa incremental de financiamento, que representa a taxa de juro que o Grupo teria de pagar para pedir emprestado por um prazo semelhante, e com uma garantia semelhante, os fundos necessários para obter um ativo de valor equivalente ao ativo sob direito de uso num contexto económico semelhante.
As responsabilidades com locações são remensuradas em função de reavaliações ou alterações da locação.
O Grupo adotou ainda a isenção e expediente prático de não aplicar os requisitos da norma aos contratos de locação a curto-prazo (menos de 12 meses) e aos contratos de locação de ativos de baixo valor.
2.8ATIVOS FINANCEIROS
Os ativos financeiros são inicialmente registados pelo seu justo valor. Os custos de transação que sejam diretamente atribuíveis à aquisição ou emissão de ativos financeiros são acrescentados ao justo valor de um instrumento que não seja mensurado ao justo valor através de resultados.
Após o reconhecimento inicial, uma entidade deve classificar um ativo financeiro de acordo com:
a)Custo amortizado (CA);
b)Justo valor através de outro rendimento integral (JVRI); ou
c)Justo valor através dos resultados (JVR).
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Uma entidade deve classificar os ativos financeiros como subsequentemente mensurados pelo custo amortizado, pelo justo valor através de outro rendimento integral ou pelo justo valor através dos resultados com base, simultaneamente:
a)No modelo de negócio da entidade para gerir os ativos financeiros, e
b)Nas características dos fluxos de caixa contratuais do ativo financeiro.
Uma entidade pode, no reconhecimento inicial, contabilizar irrevogavelmente um ativo financeiro como mensurado pelo justo valor através dos resultados se tal eliminar ou reduzir significativamente uma incoerência na mensuração ou no reconhecimento (por vezes denominada «divergência contabilística») que de outra forma resultaria da mensuração de ativos ou passivos ou do reconhecimento de ganhos e perdas sobre os mesmos em diferentes bases.
Os ativos financeiros são classificados numa das seguintes categorias:
1.Ativos financeiros mensurados ao custo amortizado
Um ativo financeiro é mensurado ao custo amortizado se forem satisfeitas ambas as seguintes condições:
a)O ativo financeiro é detido no âmbito de um modelo de negócio cujo objetivo consiste em deter ativos financeiros a fim de recolher fluxos de caixa contratuais; e
b)Os termos contratuais do ativo financeiro dão origem, em datas definidas, a fluxos de caixa que são apenas reembolsos de capital e pagamentos de juros pelo decurso do tempo sobre o capital em dívida.
O custo amortizado de um ativo financeiro ou de um passivo financeiro é a quantia pela qual o ativo financeiro ou o passivo financeiro é mensurado no reconhecimento inicial deduzida dos reembolsos de capital, acrescida ou deduzida da amortização acumulada usando o método do juro efetivo de qualquer diferença entre essa quantia inicial e a quantia à data do vencimento, e, para os ativos financeiros, ajustada por eventuais provisões para perdas (IFRS 9 – apêndice A).
No reconhecimento inicial, o valor escriturado bruto de um ativo ou o custo amortizado de um passivo financeiro, é normalmente igual ao justo valor do instrumento, ajustado para refletir os custos de transação, ou seja, a estimativa dos fluxos de caixa esperados considera todas as condições contratuais, mas não as perdas esperadas.
2.Ativos financeiros mensurados ao justo valor através de outro rendimento integral
Um ativo é mensurado ao justo valor através de outro rendimento integral se forem satisfeitas ambas as seguintes condições:
a)O ativo é detido no âmbito de um modelo de negócio cujo objetivo seja alcançado através da recolha de fluxos de caixa contratuais e da venda de ativos financeiros; e
b)Os termos contratuais do ativo financeiro dão origem, em datas definidas, a fluxos de caixa que são apenas reembolsos de capital e pagamento de juros pelo decurso do tempo sobre o capital em dívida.
Contudo, no reconhecimento inicial de certos instrumentos de capital próprio que seriam mensurados ao justo valor através de resultados, a empresa tem, no entanto, a capacidade de optar, irrevogavelmente, por apresentar as respetivas alterações subsequentes no justo valor através de outro rendimento integral. Esta opção é realizada instrumento a instrumento, isto é, contrato a contrato consoante se diferenciam pelas suas características, ainda que o instrumento de capital próprio se refira a uma mesma entidade.
3.Ativos financeiros mensurados ao justo valor através de resultados
Um ativo financeiro é mensurado ao justo valor através de resultados se não for mensurado ao custo amortizado ou ao justo valor através de outro rendimento integral.
No Grupo, os ativos financeiros são inicialmente registados pelo seu justo valor. Os custos de transação que sejam diretamente atribuíveis à aquisição ou emissão de ativos financeiros são acrescentados ao justo valor de um instrumento que não seja mensurado ao justo valor através de resultados.
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Entende-se por justo valor o montante pelo qual um determinado ativo pode ser transferido ou liquidado numa transação ordenada entre participantes de mercado à data da mensuração. Na data de contratação ou de início de uma operação o justo valor é geralmente o valor da transação.
Os ativos financeiros são registados na Demonstração Consolidada da Posição Financeira em diferentes rubricas de ativos, em função da natureza de cada instrumento e são reconhecidos na data em que a empresa se torna parte das correspondentes disposições contratuais.
O Grupo classifica os seus ativos financeiros de acordo com as seguintes categorias:
1.Ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral: participações de capital minoritárias;
2.Ativos financeiros ao justo valor através de resultados: ativos associados ao modelo coinvestimento e unidades de participação em fundos;
3.Investimentos financeiros ao custo amortizado: prestações acessórias, suplementares, empréstimos e obrigações;
4.Clientes e Outros créditos a receber: essencialmente constituída pelo saldo de clientes, empréstimos, valores a receber e empréstimos à empresa-mãe.
Imparidade de ativos financeiros
O Grupo utiliza o modelo de perdas de crédito esperadas ou Expected Credit Losses (ECL), avaliando, a cada data de relato, se o risco de incumprimento aumentou significativamente desde o reconhecimento inicial. O modelo tem por base informações do mercado e a melhor avaliação efetuada pela Gestão com base na sua experiência e incorpora a divisão por etapas de risco, em linha com a norma contabilística:
1.perdas expectáveis nos próximos 12 meses;
2.perda expectável na vida útil;
3.créditos sinistrados a ponderar o respetivo write-off da parte que não será recuperada.
No Grupo, dada a natureza dos ativos financeiros, a definição de incumprimento contratual consubstancia-se quando, mediante a solicitação da deliberação de devolução das prestações acessórias de capital para exercício do direito à restituição das mesmas, atento o cumprimento das condições de restituição, fica confirmada em sede de Assembleia Geral de acionistas ou de sócios da participada a impossibilidade de restituição definitiva.
Assim, em face dos mecanismos de salvaguarda contratuais, pode suceder que existam informações que, demonstrando de forma razoável e sustentada a manutenção do risco de imparidade decorrente de uma situação de incumprimento, acomodem a dispensa de uma perda por imparidade após 90 dias decorridos sobre a data de início do direito à solicitação da deliberação de restituição de prestações acessórias de capital.
As prestações acessórias de capital realizadas pela Flexdeal são apreciadas e reavaliadas com base nos ciclos de exploração das suas participadas. Considera-se que o risco de incumprimento é baixo e compatível com o normal risco do instrumento financeiro.
O Grupo segue uma base de avaliação coletiva do risco de crédito dos seus instrumentos financeiros, a fim de reconhecer as imparidades de forma coletiva mediante a identificação de aumentos significativos de risco de incumprimento.
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O cálculo de ECL por análise coletiva assenta na aplicação de parâmetros de risco a ativos de acordo com as suas condições de risco. Estes parâmetros de risco permitem aplicar percentagens de perda a grupos de contratos, em função das características que identificam grupos homogéneos de risco de crédito (por parâmetro).
Os parâmetros de risco utilizados no modelo da Flexdeal são: a Probabilidade de incumprimento (PD) e a Loss Given Default (LGD). Estes parâmetros são aplicados à exposição projetada para todos os meses dos ativos financeiros desde a data de referência da análise até à maturidade respetiva. O valor final de ECL de cada ativo considerado para contabilização de perdas por imparidade de crédito, poderá variar em função do seu stage de IFRS9.
Caso o contrato esteja em stage 1, apenas se contabiliza o ECL do contrato nos primeiros 12 meses após a data de referência. No caso de o ativo estar em stage 2, são contabilizadas as perdas até à sua maturidade. Para contratos em stage 3, que já estão em incumprimento, a perda é obtida diretamente a partir do valor da LGD em caso de default, não sendo necessária a projeção de cash-flows até à maturidade.
No cálculo de ECL, o valor de EAD não é aplicado diretamente, devendo ser deduzido das garantias que lhe estão associadas e que, pela sua natureza, são consideradas de tal forma efetivas que constituem mitigadores do risco de exposição que o seu valor é reduzido ao valor de exposição em caso de entrada em default. A exposição deduzida das garantias, os mitigadores do risco, é denominada Exposição Líquida ou Net EAD.
A fórmula de cálculo da perda estimada é o resultado do produto entre a Net EAD, a PD respetiva e a LGD.
O valor final de ECL de cada ativo, considerado para a contabilização de perdas por imparidade de crédito, variará de acordo com o seu Stage de IFRS 9.
Em suma o modelo tem em conta o critério temporal, a probability of default (PD) e a Loss Given Default (LGD) que é influenciada pela natureza da garantia existente.
Após a empresa ter procedido à análise, monitorização e valorização dos investimentos em carteira, tendo em conta o comportamento do mercado nas atividades das suas participadas e recorrendo ao benchmark, a Flexdeal equipara as PD´s a considerar no modelo às notações internas de rating.
A LGD representa a estimativa de perda de uma determinada operação após entrada em default.
O Grupo, para a sua determinação, tem em consideração o benchmark e o seu histórico considerando no caso de existência ou não de garantia real.
Desreconhecimento de ativos financeiros
Estes ativos são desreconhecidos quando:
i.expiram os direitos contratuais do Grupo ao recebimento dos seus fluxos de caixa;
ii.o Grupo tenha transferido substancialmente todos os riscos e benefícios associados à sua detenção ou;
iii.não obstante, reter parte, mas não substancialmente todos os riscos e benefícios associados à sua detenção, o Grupo tenha transferido o controlo sobre os ativos.
2.9INVESTIMENTOS FINANCEIROS
Os investimentos financeiros detidos pelo Grupo, tendo em consideração a sua relação com as contrapartes são as seguintes:
1)Participações financeiras em associadas (MEP);
2)Ativos financeiros ao justo valor através de rendimento integral ou resultados;
3)Investimentos financeiros ao custo amortizado.
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2.9.1PARTICIPAÇÕES FINANCEIRAS EM ASSOCIADAS
A IAS 28 define uma associada como: “uma entidade sobre a qual a investidora exerce uma influência significativa”.
A influência significativa tal como definida na IAS 28 existe: “Se uma entidade detiver, direta ou indiretamente (...), 20% ou mais dos direitos de voto na investida, presume-se que essa entidade exerce uma influência significativa, a não ser que possa ser claramente demonstrado que não é esse o caso (…). A existência de um interesse de propriedade substancial ou maioritário por parte de outro investidor não exclui necessariamente que uma entidade disponha de uma influência significativa. A existência de influência significativa por uma entidade é geralmente evidenciada por uma ou mais das seguintes situações:
a)representação no órgão de direção ou órgão de gestão equivalente da investida;
b)participação em processos de definição de políticas, incluindo a participação em decisões sobre dividendos ou outras distribuições;
c)transações materiais entre a entidade e a investida;
d)intercâmbio de pessoal de gestão; ou
e)fornecimento de informação técnica essencial.”
Todas as participações que cumpram alguns destes critérios são consideradas pela Flexdeal como participações financeiras em associadas.
Os investimentos financeiros em empresas associadas e empreendimentos conjuntos (as empresas onde exerce uma influência significativa, mas em que não detém o controlo ou o controlo conjunto das mesmas através da participação nas decisões financeiras e operacionais) são registados pelo método da equivalência patrimonial.
No método da equivalência patrimonial, o investimento numa associada é reconhecido inicialmente pelo custo. Na mensuração subsequente a quantia escriturada é aumentada ou diminuída para reconhecer a evolução da quota-parte da investidora nos resultados da investida depois da data da aquisição. A quota-parte da investidora nos resultados da investida é reconhecida nos resultados da investidora. As distribuições recebidas de uma investida reduzem a quantia escriturada do investimento.
Imparidade de Investimentos em Associadas
No final de cada período de relato, o Grupo avalia a existência de indícios de imparidade em investimento em associadas. Sempre que, existam indícios de imparidade é apurado o valor recuperável da participação, que é o mais alto entre o valor de uso e o justo valor. Quando o valor recuperável é inferior ao valor contabilístico é reconhecida a respetiva perda de imparidade na rubrica “Imparidade investimento financeiros”. Se em períodos subsequentes, essa diferença deixar de existir a perda é revertida.
2.9.2ATIVOS FINANCEIROS AO JUSTO VALOR
A)Investimentos financeiros ao abrigo de um contrato de coinvestimento
Os investimentos realizados pelas subsidiárias – Entidades Veículo (“EV´s”) adquiridas ao abrigo de um contrato de coinvestimento são inicialmente reconhecidos ao custo de aquisição. Na mensuração subsequente são mensurados ao justo valor.
O modelo de coinvestimento, tem por base um contrato híbrido pioneiro que abrange a participação no capital, bem como um incremento do investimento a realizar junto do Target pela associação do mesmo a uma linha de financiamento “Linha de Financiamento a Entidades Veículo de Business Angels” através do Fundo de Capital e Quase-Capital (FC&QC), gerida pelo Banco Português de Fomento.
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Neste modelo o Grupo é responsável:
❖Pela organização do processo de seleção dos Beneficiários Finais (BF), bem como pelo acompanhamento do seu desempenho; e
❖Por prestar serviços de acompanhamento, controlo e consultoria de gestão aos BF.
Mediante o exposto acima as EV’s são consideradas como subsidiárias porque cumprem as condições de controlo por parte da Flexdeal.
Pela prestação dos serviços de acompanhamento, controlo e consultoria de gestão junto dos Beneficiários Finais a Flexdeal irá cobrar um fee até ao momento de desinvestimento nas Entidades Veículo.
Este contrato/modelo de coinvestimento consubstancia-se num contrato híbrido, que por abranger uma componente de investimento e outra de financiamento, com um prazo de desinvestimento de médio e longo prazo, é de complexo enquadramento e avaliação.
Assim, e em termos de enquadramento, foi entendido que:
❖a componente de investimento em instrumentos de capital, não se qualificando como um interesse residual, será mensurada de acordo com o critério do justo valor através de resultados;
❖a componente de financiamento, decorrente das suas características de remuneração, será mensurado a justo valor através de resultados.
Quanto à determinação dos respetivos justos valores, o Conselho de Administração optou por um modelo de avaliação para este tipo de contratos, tendo em atenção as suas características, como também a atual conjuntura económica.
O modelo utilizado teve por base a metodologia de cash flows descontados, calculados com base nos Planos de Negócios apresentados pelos Beneficiários Finais e aprovados pelo Banco Português de Fomento e ajustados ao contexto atual.
Estes investimentos foram então mensurados pelo seu justo valor composto pelas seguintes componentes:
❖Investimento nos Beneficiários Finais – Justo Valor tendo por base uma taxa de desconto de dívida e de capital / investimento;
❖Mais-valia no final do Contrato – Com base no Justo Valor dos Beneficiários Finais calculado com base nos Planos de Negócios apresentados pelos mesmos e ajustados ao contexto atual.
A diferença entre o valor nominal dos investimentos e a soma do justo valor das Entidades Veículo e respetivas mais-valias no momento do reconhecimento inicial, no montante de 302 541 euros, corresponde ao direito a receber pela prestação dos serviços de acompanhamento, controlo e consultoria de gestão pela Flexdeal aos Beneficiários finais que foi registado como um Ativo Intangível.
B)Ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral
No âmbito dos seus investimentos, a Flexdeal SIMFE adquire participações, geralmente, minoritárias de capital (ações ou quotas) em Pequenas ou Médias Empresas (PME) que são depois reforçadas através de outros instrumentos equiparáveis a capital.
O Grupo opta, irrevogavelmente, no reconhecimento inicial destes investimentos em instrumentos de capital próprio, pela mensuração FVOCI – Fair value through other comprehensive income (Justo valor através de outro rendimento integral), por considerar que se tratam de investimentos estratégicos e que não são detidos para negociação e o justo valor acumulado na data de liquidação não é transferido para resultados.
O apuramento do justo valor utiliza a metodologia de fluxos de caixa futuros descontados. As projeções têm como referência informação histórica sobre o volume de negócios, margem EBIT, necessidades em fundo de maneio e, também, sobre a taxa de IRC.
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Quanto à mensuração do justo valor, a IFRS 9 define que “em condições limitadas, os custos podem ser uma estimativa adequada de justo valor. Pode ser esse o caso se as informações mais recentes disponíveis forem insuficientes para mensurar o justo valor ou se existir um elevado número de mensurações possíveis do justo valor e o custo representar a melhor estimativa do justo valor dentro desse intervalo”. (IFRS 9 – parágrafo B5.2.3).
Esta ressalva aplica-se especialmente a instrumentos de capital não cotados, como são os detidos pela Flexdeal, pois, uma vez que a informação que a Flexdeal tem acesso na data de reporte é limitada. No entanto existem investimentos em instrumentos de capital em entidades também detidas pelas EV´s (modelo coinvestimento) nos quais é possível mensurar fiavelmente o justo valor.
C)Ativos financeiros ao justo valor através de resultados
Um ativo financeiro é mensurado ao justo valor através de resultados se não for mensurado ao custo amortizado ou ao justo valor através de outro rendimento integral.
O Grupo adota como política de mensuração destes ativos o critério FVTPL - fair value through profit and loss (Justo valor através de resultados).
Nesta classificação enquadram-se os investimentos em subsidiárias coinvestimento que são mensurados pelo seu justo valor composto pelas seguintes componentes:
•Investimento/Financiamento nas Entidades Veículo – Justo Valor tendo por base uma média das taxas de desconto de dívida e de capital/Investimento;
•Mais-Valia no final do Contrato – com base no Justo Valor dos Beneficiários Finais calculado com base nos Planos de negócios apresentados pelos mesmos e ajustados ao contexto atual.
Adicionalmente existem duas prestações acessórias de capital com dois Beneficiários Finais, nas quais a Flexdeal investiu e que têm características semelhantes às realizadas ao modelo de coinvestimento, não cumprem o critério do SPPI (Solely Payments of Principal and Interest) de acordo com a IFRS 9, e por isso estão mensuradas ao Justo valor por resultados.
Para além das PACs acima referidas, o fundo de investimento e o Fundo de Compensação de Trabalho estão classificados ao Justo Valor através de Resultados.
2.9.3INVESTIMENTOS FINANCEIROS AO CUSTO AMORTIZADO
A Flexdeal SIMFE adquire participações, geralmente, minoritárias de capital (ações ou quotas) em Pequenas ou Médias Empresas (PME) que são depois reforçadas através de outros instrumentos equiparáveis a capital, do ponto de vista do código das sociedades comerciais, nomeadamente, a constituição de prestações acessórias de capital.
Estas prestações acessórias associadas às partes de capital são inicialmente reconhecidas ao justo valor. Na mensuração subsequente a Flexdeal adota como critério base de valorização das prestações acessórias de capital, constituídas junto das suas sociedades participadas, o critério de custo amortizado, tendo em conta o modelo de negócio para este tipo de instrumentos, tal como acima descrito e que são cumpridos os critérios SPPI (Solely Payments of Principal and Interest).
As prestações acessórias de capital são instrumentos financeiros cujos fluxos de caixa são valor nominal e valor temporal do dinheiro, pelo que cumprem com os critérios SPPI (Solely Payments of Principal and Interest).
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Adicionalmente, a Flexdeal tem no seu modelo de negócio a possibilidade de conceder empréstimos que podem assumir naturezas diferentes pela tipologia de crédito.
Os contratos deste âmbito da Flexdeal são reconhecidos inicialmente ao justo valor, correspondente ao preço da transação, e subsequentemente mensurados ao custo amortizado por se enquadrar no modelo de negócio da Flexdeal (cujo objetivo consiste em deter ativos financeiros a fim de recolher fluxos de caixa contratuais) e pelo facto de os fluxos de caixa deste instrumento cumprirem com os requisitos do SPPI, ou seja, os termos contratuais do ativo financeiro dão origem, em datas definidas, a fluxos de caixa que são apenas reembolso de capital e pagamentos de juros sobre o capital em dívida.
Imparidade dos investimentos financeiros a custo amortizado
A avaliação e mensuração das imparidades destes investimentos é realizada de acordo com o descrito na Nota 2.8, na secção de imparidade de ativos financeiros.
Dada a natureza destes investimentos financeiros, a definição de incumprimento contratual consubstancia-se no momento em que, mediante a solicitação da deliberação de devolução das prestações acessórias de capital para exercício do direito à restituição das mesmas, atento o cumprimento das condições de restituição, fica confirmada em sede de Assembleia Geral de acionistas ou de sócios da participada a impossibilidade de restituição definitiva.
Esta é, portanto, a definição de incumprimento adotada pelo Grupo no que diz respeito às prestações acessórias de capital.
Assim, em face dos mecanismos de salvaguarda contratuais, pode suceder que existam informações que, demonstrando de forma razoável e sustentada a manutenção do risco de imparidade decorrente de uma situação de incumprimento, acomodem a dispensa de uma perda por imparidade após 90 dias decorridos sobre a data de início do direito à solicitação da deliberação de restituição de prestações acessórias de capital.
As prestações acessórias de capital realizadas pela Flexdeal são apreciadas e reavaliadas com base nos ciclos de exploração das suas participadas.
O Grupo segue uma base de avaliação coletiva do risco de crédito dos seus instrumentos financeiros, a fim de reconhecer as imparidades de forma coletiva mediante a identificação de aumentos significativos de risco de crédito.
2.10CLIENTES E OUTROS CRÉDITOS A RECEBER
No caso dos clientes e créditos a receber, é determinado o respetivo valor recuperável, sendo as perdas por imparidade (diferença entre o valor recuperável e o valor do ativo financeiro) registadas por contrapartida de resultados.
No que respeita a clientes e a outros créditos a receber, que não sejam considerados parte do investimento financeiro, as perdas de imparidade são estimadas utilizando uma matriz baseada no histórico coletivo dos devedores, tendo em conta os fatores específicos atribuíveis aos devedores, as garantias subjacentes, bem como pelas condições macroeconómicas que se estimam para o futuro.
O valor destes ativos é reduzido para o valor recuperável através da utilização de uma conta de resultados (‘Imparidade de ativos financeiros’).
Quando um montante a receber de devedores é considerado irrecuperável, é abatido por utilização da mesma rubrica da demonstração dos resultados. As recuperações subsequentes de montantes que tenham sido abatidos são registadas em resultados na rubrica de ‘Imparidade de ativos financeiros’.
A classificação depende do seu propósito e o Conselho de Administração determina a classificação dos seus investimentos à data de aquisição.
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2.11PASSIVOS FINANCEIROS E INSTRUMENTOS DE CAPITAL PRÓPRIO
Os passivos financeiros são inicialmente registados pelo seu justo valor. Os custos de transação que sejam diretamente atribuíveis à aquisição ou emissão de passivos financeiros são acrescentados ao justo valor de um instrumento que não seja mensurado ao justo valor através de resultados.
Entende-se por justo valor o montante pelo qual um determinado passivo pode ser transferido ou liquidado numa transação ordeira entre participantes de mercado à data da mensuração. Na data de contratação ou de início de uma operação o justo valor é geralmente o valor da transação.
De acordo com a IFRS 9, os passivos financeiros são subsequentemente mensurados ao custo amortizado, com exceção de:
a)Passivos financeiros pelo justo valor através dos resultados. Esses passivos, incluindo os derivados que sejam passivos, devem ser subsequentemente mensurados pelo justo valor;
b)Passivos financeiros que surjam quando uma transferência de um ativo financeiro não satisfaça as condições para o desreconhecimento ou quando se aplica a abordagem do envolvimento continuado;
c)Contratos de garantia financeira;
d)Os compromissos de concessão de um empréstimo a uma taxa de juro inferior à do mercado;
e)A retribuição contingente reconhecida por um adquirente numa concentração de atividades empresariais à qual se aplica a IFRS 3. Essa retribuição contingente deve ser subsequentemente mensurada pelo justo valor, com alterações reconhecidas nos resultados.
Conforme previsto na IFRS 9, o Grupo pode no reconhecimento inicial contabilizar irrevogavelmente um passivo financeiro através de resultados, se isso resultar em informação mais relevante pelo facto de eliminar ou reduzir significativamente uma incoerência no reconhecimento ou mensuração (por vezes designada de divergência contabilística).
Os passivos financeiros e os instrumentos de capital próprio são classificados de acordo com a substância contratual da transação, independentemente da forma legal que assumem.
Os passivos financeiros da Empresa incluem os fornecedores, financiamentos obtidos e outros passivos financeiros.
Desreconhecimento
O Grupo desreconhece passivos financeiros quando, e somente quando, as obrigações são liquidadas, canceladas ou expiraram.
A diferença entre a quantia escriturada do passivo financeiro desreconhecido e a contraprestação paga ou a pagar é reconhecida na demonstração consolidada dos resultados.
Quando o Grupo troca com um determinado credor um instrumento de dívida por outro com termos substancialmente diferentes, essa troca é contabilizada como uma extinção do passivo financeiro original e o reconhecimento de um novo passivo financeiro. De igual forma, o Grupo contabiliza as modificações substanciais nos termos de uma responsabilidade existente, ou em parte dela, como uma extinção do passivo financeiro original e o reconhecimento de um novo passivo financeiro. Caso a modificação não seja substancial, a diferença entre: (i) a quantia escriturada do passivo antes da modificação; e (ii) o valor presente dos fluxos de caixa futuros após a modificação é reconhecida na demonstração consolidada dos resultados como um ganho ou perda da modificação.
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Instrumentos de Capital Próprio
São considerados pelo Grupo, instrumentos de capital próprio aqueles em que o suporte contratual da transação evidencie que a Empresa detém um interesse residual num conjunto de ativos após dedução de um conjunto de passivos. Os instrumentos de capital próprio emitidos são reconhecidos pelo montante recebido, líquido dos custos diretamente atribuíveis à sua emissão. A recompra de instrumentos de capital próprio emitidos pela Empresa (ações próprias) é contabilizada pelo seu custo de aquisição como uma dedução ao capital próprio. Os ganhos ou perdas inerentes à alienação de ações próprias são registados na rubrica “Outras reservas”.
2.12CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
Os montantes incluídos na rubrica “Caixa e equivalentes de caixa” correspondem aos valores de caixa e depósitos à ordem em bancos, imediatamente mobilizáveis.
Para efeitos da demonstração dos fluxos de caixa, a rubrica Caixa e equivalentes de caixa compreende também descobertos bancários. Os descobertos bancários são incluídos na rubrica de 'Financiamentos' nos passivos correntes na Demonstração da Posição Financeira do Grupo.
Os juros pagos são geralmente classificados como fluxos de caixa de financiamento e os dividendos pagos são também classificados como fluxos de caixa de financiamento porque são um custo da obtenção de recursos financeiros.
Os juros e dividendos recebidos são geralmente classificados como fluxos de caixa operacionais, exceto quando não decorrem da atividade SIMFE.
2.13CAPITAL
As ações ordinárias são classificadas em capital próprio.
Os custos diretamente atribuíveis à emissão de novas ações ou opções, ou para a aquisição de um negócio, são apresentados como uma dedução, líquida de impostos, ao valor recebido resultante desta emissão.
Quando o Grupo adquire ações próprias, estas são registadas ao custo de aquisição e o montante pago é deduzido ao total dos capitais próprios atribuível aos acionistas, e apresentado como ações próprias, até à data em que estas são canceladas, reemitidas ou vendidas. Quando tais ações são subsequentemente vendidas ou reemitidas o montante recebido é novamente incluído nos capitais próprios atribuíveis aos acionistas.
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2.14RÉDITO
O rédito é mensurado pelo justo valor da contraprestação recebida ou a receber, de acordo com o princípio do acréscimo. O rédito reconhecido está deduzido do montante de devoluções, descontos e outros abatimentos e não inclui imposto sobre o valor acrescentado nem outros impostos liquidados relacionados com a venda.
O rédito deve ser reconhecido quando uma entidade transfere bens ou serviços ao cliente, mensurado pelo montante que a entidade espera ter direito a receber em conformidade com a IFRS 15. .
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A IFRS 15 determina um modelo baseado em 5 passos de análise por forma a determinar quando o rédito deve ser reconhecido e qual o montante. O modelo especifica que o rédito deve ser reconhecido quando uma entidade transfere bens ou serviços ao cliente, mensurado pelo montante que a entidade espera ter direito a receber.
Dependendo do cumprimento de alguns critérios, o rédito é reconhecido:
I.Em data específica, quando o controlo dos bens ou serviços é transferido para o cliente; ou
II.Ao longo do período, na medida em que retrata a performance da entidade.
Face aos serviços prestados atualmente pelo Grupo, designadamente fees de montagem de operações e acompanhamento e consultoria de gestão, durante o período acordado com os clientes, o rédito é reconhecido da seguinte forma:
•Fees de montagem e serviços de consultoria: o rédito é reconhecido no momento preciso em que o controlo do serviço combinado é transferido para o cliente;
•Serviços de acompanhamento: o rédito é reconhecido ao longo do período em que os serviços de acompanhamento são prestados.
2.15IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO DO PERÍODO
As empresas que integram o perímetro de consolidação são tributadas individualmente com base nas respetivas matérias coletáveis e nas taxas de imposto aplicáveis. O Grupo não se encontra abrangido pelo regime especial de tributação dos grupos de sociedades, de acordo com o artigo 69º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).
O imposto sobre rendimento do período compreende os impostos correntes e os impostos diferidos. Os impostos sobre o rendimento são registados em resultados, exceto quando estão relacionados com itens que sejam reconhecidos diretamente nos capitais próprios. O valor de imposto corrente a pagar é determinado com base no resultado antes de impostos, ajustado de acordo com as regras fiscais.
Os impostos que não se encontrem pagos, quer relativos ao período corrente quer a anteriores, são reconhecidos no passivo pelo valor que se estima vir a pagar, com base nas taxas e nas normas fiscais aplicáveis à data do balanço. No entanto, se os montantes já pagos relativos a esses períodos excederem os valores devidos, são reconhecidos no ativo na medida do excesso.
O efeito fiscal decorrente de transações ou de quaisquer outras operações cujos reflexos se encontram traduzidos nos resultados do período é também reconhecido nos resultados do mesmo período, sendo expresso na demonstração dos resultados na rubrica “Imposto sobre o rendimento do período”. No entanto, se esses reflexos se produzirem diretamente nos capitais próprios, o efeito fiscal é também reconhecido nos capitais próprios, por dedução ou acréscimo à rubrica que esteve na sua origem.
O imposto corrente é ainda condicionado pelos ajustamentos, positivos ou negativos, que tiverem de ser reconhecidos no período, relativos a impostos correntes de períodos anteriores.
O valor de impostos reconhecido nas demonstrações financeiras corresponde ao entendimento da empresa sobre o tratamento fiscal aplicável às transações em concreto, sendo reconhecidos passivos relativos a imposto sobre o rendimento ou outro tipo de impostos com base na interpretação que é efetuada e que se entende ser a mais apropriada.
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Nas situações em que tais interpretações venham a ser questionadas pelas Autoridades Fiscais, no âmbito das suas competências, pelo facto da sua interpretação ser distinta da Empresa, tal situação é objeto de reanálise. Caso tal reanálise reconfirme o posicionamento da Empresa, concluindo-se que a probabilidade de perda de determinado processo fiscal é inferior a 50%, a Empresa trata a situação como um passivo contingente, e não reconhece qualquer montante de imposto, atendendo a que a decisão mais provável é que não haja lugar ao pagamento. Nas situações em que a probabilidade de perda é superior a 50%, é reconhecido um passivo de imposto sobre o rendimento corrente, ou, caso tenha sido efetuado o pagamento, é reconhecido o gasto de imposto associado.
Os impostos diferidos são calculados pelo método da responsabilidade, determinado pelas diferenças temporárias entre os valores contabilísticos dos ativos e passivos nas demonstrações financeiras e as respetivas bases de tributação. No entanto, não são calculados impostos diferidos sobre as diferenças de reconhecimento de ativos e passivos numa transação que não constitua uma concentração de atividades empresariais, quando as mesmas não afetam nem o resultado contabilístico nem o resultado fiscal no momento da transação.
É reconhecido um passivo por impostos diferidos para todas as diferenças temporárias tributáveis associadas aos investimentos em subsidiárias, sucursais e associadas e interesses em acordos conjuntos, exceto na medida em que ambas as seguintes condições se encontrem preenchidas:
a)a empresa-mãe, o investidor, o empreendedor ou o operador conjunto conseguem controlar o momento da reversão da diferença temporária; e
b)seja provável que a diferença temporária não reverterá no futuro previsível.
Para a determinação do imposto diferido é utilizada a taxa que deverá estar em vigor no exercício em que as diferenças temporárias serão revertidas.
Os impostos diferidos ativos são reconhecidos sempre que seja provável que sejam gerados lucros fiscais futuros contra os quais as diferenças temporárias possam ser utilizadas.
Alteração no período findo em 30 de setembro de 2021
No dia 1 de setembro de 2021, entrou em vigor o Decreto-Lei nº 72/2021, de 16 de agosto, que procede à revisão do regime jurídico das SIMFE, tendo como principal intuito torná-lo mais atrativo e adequado ao exercício da atividade destas sociedades.
As SIMFE encontravam-se sujeitas ao regime fiscal dos organismos de investimento coletivo (“OIC”) por força do previsto no respetivo regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 77/2017, de 30 de junho. Todavia, o referido regime jurídico foi, recentemente, alterado através do Decreto-Lei n.º 72/2021, de 16 de agosto, prevendo-se que estas entidades passam a encontrar-se sujeitas ao regime fiscal dos fundos de capital de risco (“FCR”), a partir de 1 de setembro de 2021.
Com efeito, como por diversas vezes notado, estabelece o número 4 do artigo 13º do mencionado Decreto-Lei n.º 72/2021 que às “SIMFE aplica-se, no que não contrariar o disposto no presente capítulo, o Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado”. Prevê então passar a aplicar-se “às SIMFE, subsidiariamente e com as necessárias adaptações, o regime jurídico e fiscal dos fundos de capital de risco, previsto na Lei nº 18/2015, de 4 de março, designadamente (...) em matéria de impostos sobre o rendimento”.
De acordo com o número 1 do artigo 23º do EBF, os rendimentos de qualquer natureza obtidos por FCRs ficam isentos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (“IRC”). .
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No caso concreto da Flexdeal, uma vez que adota um período de tributação não coincidente com o ano civil, o qual decorre de 1 de outubro a 30 de setembro, o regime fiscal previsto no artigo 23º do EBF, a isenção deve aplicar-se a todo o período de tributação que se iniciou a 1 de outubro de 2020 e que terminou a 30 de setembro de 2021, já que é esse o regime que se encontra em vigor no termo desse período.
O artigo 23º do EBF regula especialmente o regime de tributação aplicável aos FCR (e, agora, por remissão, também às SIMFE), sendo que não estando aí especialmente prevista a matéria relativa às derramas municipal e estadual, nem a matéria relativa às tributações autónomas, considera-se aplicável o disposto no regime geral (regra) do IRC.
Assim sendo, todos os rendimentos obtidos pelas SIMFE estão isentos de IRC, as mesmas não apuram qualquer lucro tributável sujeito e não isento de IRC, pelo que as taxas de derrama municipal e estadual, as quais incidem sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, não se lhes poderão aplicar. Assim, a Flexdeal, tratando-se de uma SIMFE, à qual é aplicável o regime previsto no artigo 23º do EBF, não está sujeita a derrama municipal, nem a derrama estadual, a partir do exercício findo em 30 de setembro de 2021.
No que respeita às tributações autónomas, estando em causa factos tributários instantâneos, é aplicável a lei em vigor à data da realização da despesa e não à data do facto gerador do IRC. Assim, as despesas realizadas pela Flexdeal antes da entrada em vigor do DL 72/2021, ou seja, antes do dia 1 de setembro de 2021, estão sujeitas às tributações autónomas, previstas no art.º 88º do CIRC, aplicáveis aos sujeitos passivos de IRC não isentos deste imposto; por sua vez, as despesas realizadas a partir daquela data estão sujeitas às tributações autónomas, previstas no mesmo artigo, aplicáveis aos sujeitos passivos que beneficiam de isenções subjetivas.
2.16PROVISÕES, ATIVOS E PASSIVOS CONTINGENTES
Provisões
São constituídas provisões na demonstração da posição financeira sempre que:
I.O Grupo tem uma obrigação presente, legal ou construtiva, resultante de um acontecimento passado;
II.Seja provável que uma diminuição, razoavelmente estimável, de recursos incorporando benefícios económicos seja exigida para liquidar esta obrigação; e
III.Que o seu valor é razoavelmente estimável.
Quando existirem diversas obrigações semelhantes, a exigibilidade de redução da responsabilidade é determinada considerando a categoria das obrigações no conjunto.
As provisões são revistas a cada data de relato e são ajustadas de modo a refletir a melhor estimativa a essa data. Sempre que possível, o efeito temporal é tido em consideração na atualização anual das provisões. Para aquelas em que não existe de previsibilidade de reversão das mesmas, o Grupo não procede à atualização financeira.
Ativos contingentes
Um ativo contingente é um possível ativo proveniente de acontecimentos passados e cuja existência só será confirmada pela ocorrência ou não de um ou mais acontecimentos futuros incertos não totalmente sob o controlo da entidade.
Os ativos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações financeiras para não resultarem no reconhecimento de rendimentos que podem nunca ser realizados. Contudo, são divulgados quando for provável a existência de um influxo futuro.
Passivos contingentes
Um passivo contingente é:
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•Uma obrigação possível que provém de acontecimentos passados e cuja existência só será confirmada pela ocorrência ou não de um ou mais acontecimentos futuros incertos não totalmente sob o controlo da entidade; ou
•Uma obrigação presente que decorra de acontecimentos passados, mas que não é reconhecida porque não é provável que uma saída de recursos seja exigida para liquidar a obrigação e a quantia da obrigação não pode ser mensurada com suficiente fiabilidade.
Os passivos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações financeiras para não resultarem no reconhecimento de gastos que podem nunca se tornar efetivos. Contudo, são divulgados sempre que existe uma probabilidade de exfluxos futuros que não seja remota.
2.17ESPECIALIZAÇÃO DOS EXERCÍCIOS
O Grupo regista os seus rendimentos e gastos de acordo com o princípio da especialização de exercícios, pelo qual os rendimentos e gastos são reconhecidos à medida que são gerados, independentemente do momento do respetivo recebimento ou pagamento. As diferenças entre os montantes recebidos e pagos e os correspondentes rendimentos e gastos gerados são registadas como ativos ou passivos nas rubricas de “Créditos a receber”, “Diferimentos” e “Outros passivos financeiros”.
2.18FINANCIAMENTOS OBTIDOS
Os financiamentos obtidos são registados no passivo ao custo amortizado (usando o método do juro efetivo), deduzido dos custos de transação que sejam diretamente atribuíveis à emissão desses passivos, sendo expressos no balanço no passivo corrente ou não corrente, dependendo de o seu vencimento ocorrer a menos ou a mais de um ano, respetivamente.
O seu desreconhecimento só ocorre quando cessarem as obrigações decorrentes dos contratos, designadamente quando tiver havido lugar a liquidação, cancelamento ou expiração.
Os custos de juros e outros incorridos com empréstimos são calculados de acordo com a taxa de juro efetiva e contabilizados na demonstração dos resultados do período de acordo com o regime de acréscimo.
Os financiamentos obtidos do Banco Português de Fomento pelas subsidiárias No Trouble e Flagrantopportunity são mensurados pelo justo valor (contabilização no reconhecimento inicial) por tal resultar em informação mais relevante, conforme permitido pela IFRS 9 (ver Nota 2.11).
2.19FORNECEDORES, OUTRAS DÍVIDAS A PAGAR E OUTROS PASSIVOS FINANCEIROS
Os saldos de fornecedores e outros credores são responsabilidades com o pagamento de serviços adquiridos pelo Grupo no curso normal das suas atividades. São registados inicialmente ao justo valor e subsequentemente ao custo amortizado de acordo com o método do juro efetivo.
2.20EVENTOS SUBSEQUENTES
Os eventos ocorridos após a data do balanço que proporcionem provas ou informações adicionais sobre condições que existiam à data do balanço ("acontecimentos que dão lugar a ajustamentos") são refletidos nas demonstrações financeiras do Grupo. Os eventos após a data do balanço que sejam indicativos de condições que surgiram após a data do balanço ("acontecimentos que não dão lugar a ajustamentos"), quando materiais, são divulgados no anexo às demonstrações financeiras.
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2.21JUÍZOS DE VALOR CRÍTICOS E PRINCIPAIS FONTES DE INCERTEZA ASSOCIADAS A ESTIMATIVAS
A preparação das demonstrações financeiras consolidadas requer que a Administração efetue estimativas e que adote pressupostos que afetam os ativos e passivos, e as divulgações de ativos e passivos contingentes à data de relato das demonstrações financeiras, bem como os valores reportados do rédito e das despesas incorridas durante o período de relato. Consequentemente, os resultados atuais podem vir a ser diferentes dos estimados. As estimativas e julgamentos são avaliados de forma contínua e têm por base a experiência histórica e outros fatores, incluindo expectativas sobre eventos futuros que se consideram serem razoáveis face às circunstâncias existentes.
Apresenta-se a seguir as estimativas e julgamentos mais relevantes utilizados na preparação das demonstrações financeiras:
•Ativos financeiros ao justo valor
Na mensuração subsequente o Grupo mensura ao justo valor os seguintes ativos:
a)Investimentos financeiros realizados ao abrigo de um Contrato de coinvestimento - mensuradas subsequentemente ao justo valor através de resultados (Nota 10);
Todos os investimentos realizados pelas subsidiárias No Trouble e Flagrantopportunity em Beneficiários Finais são mensurados pelo seu justo valor.
Os investimentos ao abrigo do modelo de coinvestimento são compostos pelas seguintes componentes:
•Investimento – justo valor tendo por base uma média das taxas de desconto de dívida e de capital/investimento;
•Mais-Valia no final do contrato – com base no justo valor dos Beneficiários Finais calculado com base nos planos de negócios apresentados pelos mesmos ao Banco Português de Fomento e ajustados ao contexto atual;
•Financiamento obtido do Banco Português do Fomento – justo valor tendo por base uma média das taxas de desconto da dívida e de capital/investimento.
Apesar de o Grupo deter menos de 50% das entidades No Trouble e Flagrantopportunity, pelo facto de o Grupo controlar estas atividades do coinvestimento, como o processo de seleção dos Beneficiários Finais em que estas entidades realizaram os seus investimentos neste modelo, e o acompanhamento e controlo de gestão das mesmas, a Administração entende que controla estas componentes, razão pela qual as mesmas integram o perímetro de consolidação.
As variáveis críticas e a análise de sensibilidade estão descritas na Nota 10.
b)PACs com dois Beneficiários Finais associadas ao modelo de coinvestimento que estão mensuradas subsequentemente ao justo valor através de resultados (Nota 10);
Estas prestações acessórias de capital estão ao justo valor tendo por base a taxa de desconto correspondente à média simples de Kd/Ke dos Beneficiários Finais.
O justo valor é baseado em metodologias de avaliação, suportadas em técnicas de fluxos de caixa futuros, descontados considerando as condições de mercado, o valor temporal, a curva de rentabilidade e fatores de volatilidade. Estas metodologias requerem a utilização de pressupostos ou julgamentos na estimativa do justo valor. Consequentemente, a utilização de diferentes metodologias ou de diferentes pressupostos ou julgamentos na aplicação de determinado modelo, poderia originar resultados financeiros diferentes daqueles reportados.
As variáveis críticas e a análise de sensibilidade estão descritas na Nota 10. .
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c)Imparidade de Investimento em associadas
Durante o exercício passado, o investimento financeiro na Raize, foi reclassificado para Investimentos em Associadas.
Sendo a Raize uma empresa cotada, o custo de aquisição, à data de 18 de novembro de 2021 (data da reclassificação de investimentos financeiros para associadas), foi apurado considerando a cotação à data e fixando em 1.425.000 euros, com a respetiva contabilização, nesse momento, em ganhos por justo valor em resultados no valor de 161.500 euros (período passado – Nota 25). No entanto, face à diferença existente entre o valor da participação e a valorização das ações correspondente à cotação à data de 30 de setembro de 2023, foi apurado a imparidade desse investimento, tendo por base a cotação na respetiva data, que se considerou representar o justo valor nessa mesma data.
d)Outras participações (Modelo SIMFE) - de acordo com o critério FVOCI – Fair value through other comprehensive income (Justo valor através de outro rendimento integral):
Quanto à mensuração do justo valor, a IFRS 9 define que “em condições limitadas, os custos podem ser uma estimativa adequada de justo valor. Pode ser esse o caso se as informações mais recentes disponíveis forem insuficientes para mensurar o justo valor ou se existir um elevado número de mensurações possíveis do justo valor e o custo representar a melhor estimativa do justo valor dentro desse intervalo”.
Esta ressalva aplica-se especialmente a instrumentos de capital não cotados, como são os detidos pela Flexdeal, concluindo que o custo de aquisição continua a ser a sua melhor proxy.
No entanto existem investimentos em instrumentos de capital em Beneficiários finais do modelo coinvestimento, nos quais é possível mensurar fiavelmente o justo valor.
As variáveis críticas e a análise de sensibilidade estão descritas na Nota 11.
e)Imparidades de ativos financeiros
O Grupo utiliza o modelo de perdas de crédito esperadas, avaliando, a cada data de relato, se o risco de crédito aumentou significativamente desde o reconhecimento inicial. O modelo tem por base informações do mercado e a melhor avaliação efetuada pela Administração com base na sua experiência.
O Grupo procedeu à análise, monitorização e à valorização dos investimentos em carteira, tendo em conta a situação macroeconómica atual nas atividades das suas participadas.
Face às análises acima elencadas, a Administração concluiu que, à data deste relato, as imparidades refletem uma adequada estimativa das perdas esperadas na sua carteira de investimentos no futuro.
As variáveis críticas das estimativas realizadas e a análise de sensibilidade estão descritas na Nota 12.
2.22CONTINUIDADE DAS OPERAÇÕES
Finalmente, a Administração efetuou uma avaliação da continuidade, na sequência da conjuntura atual e concluiu que não decorrem das mesmas qualquer dúvida ou incerteza relevante que possa colocar em causa a continuidade da Flexdeal.
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3.POLÍTICA DE GESTÃO DE RISCO FINANCEIRO
O Grupo encontra-se exposto a um conjunto de riscos financeiros que resultam da sua atividade, nomeadamente, o risco de taxa de juro (fluxos de caixa e justo valor), o risco de crédito, o risco de liquidez e o risco de taxa de câmbio.
A imprevisibilidade dos mercados financeiros é analisada continuamente em consonância com a política de gestão de riscos do Grupo, de forma a minimizar potenciais efeitos adversos na sua performance financeira.
❖RISCO DE CRÉDITO
Todos os investimentos efetuados pelo Grupo, no âmbito do seu objeto social, abaixo discriminados nas Notas 9 a 12, são precedidos de procedimentos internos de avaliação de risco e compliance que se encontram devidamente formalizados e implementados, sendo que a decisão final cabe à Comissão Executiva da Flexdeal que avalia as considerações dos dois pelouros: Investimento e Supervisão e Risco.
❖RISCO DE TAXA DE JURO (FLUXOS DE CAIXA E JUSTO VALOR)
O Grupo também está sujeito ao risco de taxa de juro através do impacto que, de um modo geral, as taxas de juro produzem sobre os prémios de risco associados aos diferentes tipos de instrumentos financeiros detidos pela sociedade. Os ativos financeiros a custo amortizado não estão indexados a taxas de juros variáveis de valor significativo e os financiamentos obtidos do Banco Português de Fomento não vencem juros.
❖RISCO DE LIQUIDEZ
A gestão prudente do risco de liquidez implica a manutenção de dinheiro ou instrumentos financeiros líquidos suficientes, da existência de fontes de financiamento através de um montante adequado de facilidades de crédito e a possibilidade de fechar posições de mercado.
A Flexdeal SIMFE cumpre a política de investimento prevista no n.º 1 do artigo 5º do DL 77/2017 (na redação atual que lhe foi conferida pelo DL 72/2021), que a proíbe de investir mais de 30% do seu património em ativos emitidos por um único Grupo elegível ou por várias empresas elegíveis que estejam entre si em relação de grupo.
Os contratos de locação celebrados expõem a Flexdeal ao risco de liquidez durante o período de maturidade dos fluxos de caixa desses mesmos contratos.
Todos os depósitos bancários são facilmente mobilizáveis.
❖RISCO DE TAXA DE CÂMBIO
O Grupo investe apenas através de ativos denominados em euros e não está diretamente exposto a risco de taxa de câmbio. Todavia, indiretamente, pode existir exposição a este tipo de risco caso o mesmo afete o risco de crédito associado a uma sociedade participada.
❖OUTROS RISCOS
A Flexdeal, à semelhança do ecossistema nacional, está igualmente exposta a riscos emergentes da situação atual a nível mundial. Com particular destaque para os riscos de instabilidade política e social, de níveis de inflação elevados e de ataques cibernéticos. A gestão de riscos da Sociedade adota uma abordagem proativa igualmente para estas categorias de riscos, assegurando assim a identificação, medição, avaliação e monitorização do impacto de cada um deles e implementando medidas de mitigação sempre que considera adequado.
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4.PROCESSO DE ELABORAÇÃO DAS CONTAS CONSOLIDADAS
A IFRS 10 introduz um conjunto de princípios para a apresentação e preparação de demonstrações financeiras consolidadas, quando uma entidade controle pelo menos outra. Esta norma apresenta um único modelo de consolidação, comum a todas as entidades (incluindo entidades estruturadas), e assenta num novo conceito de controlo.
A Flexdeal integra no seu perímetro de consolidação as entidades sobre as quais, direta ou indiretamente, detenha controlo. Essas entidades foram incluídas nestas demonstrações financeiras consolidadas pelo método de consolidação integral.
A consolidação de contas tem como objetivo principal a elaboração das demonstrações financeiras de um conjunto de entidades como se de uma única entidade se tratasse, sendo um dos procedimentos de pré-consolidação exigidos a harmonização dos normativos e princípios contabilísticos entre todas as entidades pertencentes ao perímetro de consolidação. De igual modo, as demonstrações financeiras devem, sempre que possível, ser preparadas a partir da mesma data de relato. A empresa-mãe por força do seu vínculo à CMVM através da sua transformação em SIMFE adota um período económico de 01 de outubro a 30 de setembro, contudo as entidades que compõem o perímetro de consolidação da Flexdeal têm um período fiscal equivalente ao período civil, ou seja, de 01 de janeiro a 31 de dezembro. Face a esta diferença, as entidades que compõe o perímetro de consolidação devem apresentar demonstrações financeiras adicionais com períodos de relato semelhantes ao Grupo, apenas para efeitos de consolidação. Caso a elaboração de demonstrações financeiras adicionais não seja possível, então o Grupo deve proceder a ajustamentos nas suas demonstrações financeiras, de forma a evidenciar acontecimentos ou transações significativas que tenham ocorrido entre essa data e a data de relato da empresa-mãe.
Todavia, caso o período de tempo decorrido entre a data de relato da empresa a consolidar e da empresa-mãe fosse superior a 3 meses, deixaria de existir a possibilidade de elaborar ajustamentos ou mesmo demonstrações financeiras adicionais, passando a empresa consolidada a estar obrigada a elaborar demonstrações financeiras intercalares.
No contexto da consolidação, procedeu-se à harmonização dos normativos contabilísticos de todas as entidades do perímetro de consolidação. O Grupo adota, para efeitos de relato, as International Financial Reporting Standards - IFRS (Normas Internacionais de Relato Financeiro), tal como adotadas pela União Europeia e em vigor nesta data.
Com exceção da subsidiária Stunning Capacity, Lda., as restantes empresas incluídas no perímetro de consolidação utilizam nas suas contas individuais o SNC (Sistema de Normalização Contabilístico).
5.EMPRESAS INCLUÍDAS NA CONSOLIDAÇÃO
As Empresas incluídas na consolidação são apresentadas de seguida:
Designação SocialPercentagem direta
 30.09.202330.09.2022
Empresa-Mãe  
Flexdeal SIMFE S.A. 
Empresas Subsidiárias  
SOMS Medical II Inovation & Research, Lda.69,38%69,38%
Stunning Capacity, Lda.60,00%60,00%
Flagrantopportunity, Lda.49,00%49,00%
No Trouble, Gestão e Desenvolvimento Empresarial S.A.46,00%46,00%
124
RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
O quadro abaixo evidencia as percentagens de participação direta e indireta do Grupo nas suas subsidiárias (Percentagem efetiva de participação):
Designação Social 30.09.2023 30.09.2022Condições de inclusão
 DiretaTotalDiretaTotal 
Empresa-Mãe     
Flexdeal SIMFE S.A.  
Empresas Subsidiárias     
SOMS Medical II Inovation & Research, Lda.69,38%81,26%69,38%81,26%a)
Stunning Capacity, Lda.60,00%60,00%60,00%60,00%a)
Flagrantopportunity, Lda.49,00%49,00%49,00%49,00%b)
No Trouble, Gestão e Desenvolvimento Empresarial S.A.46,00%46,00%46,00%46,00%b)
a)Controlo detido por maioria de votos, integra o perímetro de consolidação do Grupo Flexdeal, através da consolidação integral.
b)Entidades controladas no âmbito do modelo de coinvestimento, conforme Nota 2.9.
A percentagem total de capital detido refere-se à participação direta e indireta detida pela empresa-mãe na subsidiária em questão.
A 30 de setembro de 2023 e a 30 de setembro de 2022, as principais informações extraídas das demonstrações financeiras individuais das empresas que integram o perímetro de consolidação são as seguintes:
 Subsidiárias da empresa-mãeSOMS Medical II Inovation & Research, Lda.Stunning Capacity, Lda.Flagrantopportunity, Lda.No Trouble, Gestão e Desenvolvimento Empresarial S.A.
 AtivoNão corrente144 69736 9471 278 1071 278 107
 AtivoCorrente25 6711 42327 47797 830
 PassivoNão corrente--858 5281 448 059
30.09.2023PassivoCorrente14 92730 49755813 476
 Capital Próprio155 4407 872911 904320 874
 Capital Subscrito20050 0001 96150 000
 Outros instrumentos de capital próprio604 599-749 338293 600
 Rédito12 208---
 Resultado líquido-129 272-12 70492 39983 141
*Informação extraída das demonstrações financeiras individuais ajustadas, não auditadas, com referência 30 de setembro de 2023.
 Subsidiárias da empresa-mãeSOMS Medical II Inovation & Research, Lda.Stunning Capacity, Lda.Flagrantopportunity, Lda.No Trouble, Gestão e Desenvolvimento Empresarial S.A.
 AtivoNão corrente201 48735 9111 478 4491 446 512
 AtivoCorrente93 2363 7552 30491 335
 PassivoNão corrente-1 356641 1611 209 632
30.09.2022PassivoCorrent10 13842 74925028 154
 Capital Próprio284 5854 439839 342300 061
 Capital Subscrito20025 0001 96150 000
 Outros instrumentos de capital próprio604 599-749 338298 600
 Rédito2 65274 946--
 Resultado líquido158 60515 37015 2769 109
*Informação extraída das demonstrações financeiras individuais ajustadas, não auditadas, com referência 30 de setembro de 2022.
125
RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
6.PROPRIEDADES DE INVESTIMENTO
O movimento ocorrido na quantia escriturada das propriedades de investimento, bem como nas respetivas amortizações acumuladas e perdas por imparidade acumuladas, foi o seguinte:
30.09.2023  
Propriedades de investimentoTerrenos Edificios e outras construçõesTotal
Ativo Bruto   
Saldo inicial a 01.10.2022---
Investimento/Adições214 250642 750857 000
Saldo final a 30.09.2023214 250642 750857 000
Depreciações e Perdas por Imparidade Acumuladas   
Saldo inicial a 01.10.2022---
Depreciações do Período-21 42521 425
Saldo final a 30.09.2023-21 42521 425
Ativo Líquido a 30.09.2023214 250621 325835 575
No período anterior, findo em 30 de setembro de 2022, a Empresa não detinha propriedades de investimento. Este imóvel foi entregue em dação em cumprimento como forma de liquidação pela restituição de prestações acessórias de uma participada. Ao imóvel adquirido foi atribuído uma vida útil de 20 anos.
7.ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
O movimento ocorrido na quantia escriturada dos ativos fixos tangíveis, bem como nas respetivas depreciações e perdas por imparidade acumuladas, foi o seguinte:
  30.09.2023    
 Edifícios e outras construçõesEquip. básicoEquip. de transporteEquip. administrativOutros ativos fixos tangíveisTOTAL
Ativos      
Saldo inicial a 01.10.2022287 104149 050222 10627 093157 624842 977
Adições2 10513 148120 465--135 718
Reclass./outras alterações1 580-21 545--23 125
Desinvestimento/Abates--2 367-14 968---17 335
Saldo final a 30.09.2023290 789159 831349 14827 093157 624984 485
Depreciações acumuladas e perdas por imparidade       
Saldo inicial a 01.10.202289 93151 271144 71118 64059 797364 349
Depreciações do Período39 30928 51053 5092 44719 259143 034
Depreciações – Per. anter.------
Desinvestimento/Abates--2 603-7 484---10 087
Saldo final a 30.09.2023129 24077 178190 73621 08779 056497 296
Ativo liquido a 30.09.2023161 54982 653158 4136 00678 567487 188
126
RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
  30.09.2022    
 Edifícios e outras construçõesEquip. básicoEquip. de transporteEquip. administrativOutros ativos fixos tangíveisTOTAL
Ativos      
Saldo inicial a 01.10.2021182 862138 111169 96027 0936 368524 394
Adições104 24210 93961 727-1 256178 164
Reclass./outras alterações---9 581-150 000140 419
Desinvestimento/Abates------
Saldo final a 30.09.2022287 104149 050222 10627 093157 624842 977
Depreciações acumuladas e perdas por imparidade       
Saldo inicial a 01.10.202152 84523 370103 94315 3114 667200 136
Depreciações do Período37 08627 90140 7673 32919 193128 276
Depreciações – Per. anter.----35 93835 938
Alienações / abates------
Saldo final a 30.09.202289 93151 271144 71118 64059 797364 350
Ativo liquido a 30.09.2022197 17397 77977 3968 45397 826478 627
Em 30 setembro de 2022, a variação na rubrica de Edifícios e outras construções perfaz o montante das obras realizadas nas instalações da empresa Flexdeal SIMFE no escritório do Porto, bem como a classificação segundo a IFRS 16 do mesmo edifício que são arrendadas e, como tal, a sua utilização está restrita ao prazo em que a Empresa permanece naquelas instalações.
Em 30 de setembro de 2022, a rubrica outros ativos fixos tangíveis teve uma variação decorrente da reclassificação da máquina de ativos não correntes detidas para venda, onde foram refletidas as depreciações desde o momento de aquisição deste ativo. O valor em “depreciações períodos anteriores” é relativo à depreciação dos exercícios anteriores da referida máquina.
As locações foram reconhecidas na rubrica de Equipamentos de transporte – direito de uso e Edifícios e outras construções – direitos de uso. As responsabilidades relativas aos direitos de uso foram registadas nas rubricas de passivo de locação não corrente e corrente e foram reconhecidas, no momento inicial, ao valor presente dos pagamentos futuros da locação.
O movimento ocorrido na quantia escriturada dos ativos em direito de usos bem como as respetivas depreciações foi o seguinte:
 30.09.2023  
 Edifícios - Direitos de uso -Equipamento de transporte - Direito de uso TOTAL
Ativos   
Saldo inicial a 01.10.2022194 361222 106416 467
Adições-120 465120 465
Reclassificação/outras alterações1 58021 54523 125
Desinvestimento/Abates--14 968-14 968
Saldo final a 30.09.2023195 941349 148545 089
Depreciações acumuladas e perdas por imparidade    
Saldo inicial a 01.10.202245 836144 711190 547
Depreciações do Período26 94453 50980 453
Desinvestimento/Abates--7 484-7 484
Saldo final a 30.09.202372 780190 736263 516
Ativo liquido a 30.09.2023123 161158 413281 573
127
RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
 30.09.2022  
 Edifícios - Direitos de uso -Equipamento de transporte - Direito de uso TOTAL
Ativos   
Saldo inicial a 01.10.202190 119169 960260 080
Adições104 24261 727165 969
Reclassificação/outras alterações--9 581-9 581
Saldo final a 30.09.2022194 361222 106416 467
Depreciações acumuladas e perdas por imparidade    
Saldo inicial a 01.10.202118 024103 943121 967
Depreciações do Período27 81240 76768 579
Desinvestimento/Abates---
Saldo final a 30.09.202245 836144 711190 547
Ativo liquido a 30.09.2022148 52577 396225 921
8.ATIVOS INTANGÍVEIS
O movimento ocorrido na quantia escriturada dos ativos intangíveis, bem como nas respetivas amortizações acumuladas e perdas por imparidade acumuladas, foi o seguinte:
  30.09.2023   
 Programas de ComputadorPropriedade IndustrialOutros Ativos IntangiveisCo-InvestimentoTOTAL
Ativos     
Saldo inicial a 01.10.202215 467126130 445302 541448 580
Aquisições-----
Transferências-----
Saldo final a 30.09.202315 467126130 445302 541448 580
Amortizações acumuladas e perdas por imparidade      
Saldo inicial a 01.10.202215 4673942 44982 431140 385
Amortizações do período-1335 29230 25465 559
Saldo final a 30.09.202315 4675277 741112 685205 944
Ativo liquido a 30.09.2023-7452 705189 857242 635
  30.09.2022   
 Programas de ComputadorPropriedade IndustrialOutros Ativos IntangiveisCo-InvestimentoTOTAL
Ativos     
Saldo inicial a 01.10.202215 467126124 323302 541442 457
Aquisições--6 123-6 123
Transferências-----
Saldo final a 30.09.202315 467126130 445302 541448 580
Amortizações acumuladas e perdas por imparidade      
Saldo inicial a 01.10.202215 467267 15752 17774 827
Amortizações do período-1335 29130 25465 558
Saldo final a 30.09.202315 4673942 44982 431140 385
Ativo liquido a 30.09.2023-8787 997220 111308 194
128
RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
129
RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
Tal como mencionado na Nota 2.9, as subsidiárias No Trouble e Flagrantopportunity têm um modelo de coinvestimento, com base num contrato híbrido que abrange não só a participação no capital, como um incremento do investimento a realizar junto dos beneficiários finais, pela associação do mesmo a uma linha de financiamento “Linha de Financiamento a Entidades Veículo de Business Angels” através do Fundo de Capital e Quase-Capital (FC&QC), gerida pelo Banco Português de Fomento.
Do modelo de avaliação do justo valor do investimento nestas subsidiárias no reconhecimento inicial resultou num ativo que corresponde à diferença entre o valor nominal dos coinvestimentos realizados em entidades veículo e a soma do seu justo valor e respetivas mais-valias ao valor atual, que corresponde ao direito a receber fees pela prestação dos serviços de acompanhamento, controlo e consultoria de gestão pela Flexdeal aos Beneficiários Finais. Os movimentos ocorridos durante este exercício dizem apenas às amortizações do período.
9.PARTICIPAÇÕES FINANCEIRAS AO MEP
As Participações Financeiras em Associadas são inicialmente reconhecidas ao custo de aquisição e mensuradas subsequentemente pelo método da equivalência patrimonial (MEP).
 30.09.2023   
 Participação financeiraEfeito da equivalência patrimonialImparidadesSaldo Final
Participação no capital - associadas da empresa-mãe - MEP    
Axialgénese, Lda.41 92313 308-55 231
Bettery, S.A. (ex-Ingrediente Métrico)19 000-19 000--
Raize - Instituição de Pagamentos S.A.1 425 000400-788 500636 900
Total1 485 923-5 292-788 500692 131
 30.09.2022   
 Participação financeiraEfeito da equivalência patrimonialImparidadesSaldo Final
Participação no capital - associadas da empresa-mãe - MEP    
Axialgénese, Lda.26 92312 939-39 862
Bettery, S.A. (ex-Ingrediente Métrico)19 000-19 000--
Raize - Instituição de Pagamentos S.A.1 425 000--522 500902 500
Total1 470 923-6 061-522 500942 362
Estas associadas têm a seguinte participação (Percentagem efetiva de participação):
Designação Social 30.09.2023 30.09.2022Condições de inclusão
 DiretaTotalDiretaTotal 
Associadas da empresa-mãe     
Axialgénese, Lda.49,00%49,00%35,00%35,00%a)
Bettery, S.A. 38,00%44,00%38,00%44,00%b)
Raize - Instituição de Pagamentos S.A.19,00%19,00%19,00%19,00%c)
a)Associada cuja empresa-mãe detém influência significativa, incluída na consolidação do grupo através do MEP.
b)Associada cuja empresa-mãe detém influência significativa desde agosto de 2021, incluída na consolidação do grupo através do método de equivalência patrimonial. Até essa data foi incluída no perímetro de consolidação pelo método de consolidação integral.
c)Associada cuja empresa-mãe detém influência significativa desde novembro de 2021, incluída na consolidação do grupo através do método de equivalência patrimonial.
A percentagem direta de capital detido refere-se à participação direta de uma sociedade do Grupo na associada em questão.
130
RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
As principais movimentações que ocorreram nos investimentos em associadas do Grupo foram as seguintes:
  Participação no capital - associadas da empresa-mãe - MEPAxialgénese, Lda.Bettery, S.A. Raize - Instituição de Pagamentos S.A. Total
30.09.2023Saldo inicial 39 862-902 500942 362
 Aquisições 15 000--15 000
 Efeito da equivalência patrimonial 369-400769
 Imparidades ---266 000-266 000
 Saldo Final 55 231-636 900692 131
  Participação no capital - associadas da empresa-mãe - MEPAxialgénese, Lda.Bettery, S.A. Raize - Instituição de Pagamentos S.A. Total
30.09.2022Saldo inicial 24 426--24 426
 Aquisições --1 425 0001 425 000
 Efeito da equivalência patrimonial 15 436--15 436
 Imparidades ---522 500-522 500
 Saldo Final 39 862-902 500942 362
Em novembro de 2021, foi aprovada a nomeação de Alberto Jorge da Silva Amaral, Presidente do Conselho de Administração da Sociedade, como representante da Flexdeal para o mandato 2021/2024 da Raize – Instituição de Pagamentos, S.A., enquanto vogal não executivo do Conselho de Administração desta instituição. Assim, este movimento levou à reclassificação deste investimento financeiro ao justo valor através de resultados para investimento em associada.
Nas demonstrações financeiras do exercício findo em 30 de setembro de 2023, as quantias das demonstrações financeiras da Raize foram determinadas, tendo a contabilização inicial sido concluída no presente período de relato. Do processo de identificação e alocação de preço aos ativos e passivos identificáveis, não resultaram impactos para a mensuração inicial da associada nas demonstrações financeiras.
Inicialmente, o custo de aquisição (cotação), à data de novembro de 2021, foi de 1.425.000 euros (reclassificação de investimentos financeiros para investimentos em associadas), incluindo os ganhos de justo valor desde a data da aquisição. Contudo, a 30 de setembro de 2023, face à diferença existente entre o valor da participação e a valorização das ações correspondentes à cotação a esta data, foi constituída uma imparidade acumulada de 788.500 euros.
131
RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
As principais informações extraídas das demonstrações financeiras das empresas associadas (não auditadas) são as seguintes:
 Associadas da empresa-mãeAxialgénese, Lda. (*)Bettery, S.A. (*)Raize, S.A. (**)
 AtivoNão corrente4 162851 503  (**)
 AtivoCorrente661 743783 3624 353 476
 PassivoNão corrente31 550708 119  (**)
30.09.2023PassivoCorrente37 5613 634 3103 929 694
 Capital Próprio596 794-2 707 564423 782
 Capital Subscrito76 92350 000575 000
 Outros instrumentos de capital próprio484 0772 474 720-
 Rédito280 016970 3831 290 946
 Resultado líquido-9 527- 1 989 74621 167
(*) Informação extraída das demonstrações financeiras individuais ajustadas não auditadas com referência a 30 de setembro de 2023;
(**) Informação extraída das demonstrações financeiras consolidadas auditadas com referência a 31 de dezembro de 2022. O Rédito contempla os montantes registados pela Raize nas rubricas de “Juros e rendimentos similares”, “Rendimentos de serviços e comissões” e “Outros resultados de exploração”. Não existe detalhe entre “ativo corrente” e “ativo não corrente”, nem entre “passivo corrente” e “passivo não corrente” pelo que incluímos o total do ativo na coluna do ativo corrente e o total do passivo na coluna do passivo corrente, respetivamente.
 Associadas da empresa-mãeAxialgénese, Lda. (*)Bettery, S.A. (*)Raize, S.A. (**)
 AtivoNão corrente20 6491 163 400 (**)
 AtivoCorrente696 178939 4953 741 293
 PassivoNão corrente69 0061 099 938 (**)
30.09.2022PassivoCorrente49 8511 783 4933 319 321
 Capital Próprio597 969-780 537421 972
 Capital Subscrito76 92350 000575 000
 Outros instrumentos de capital próprio484 0772 414 618-
 Rédito335 000529 8231 097 527
 Resultado líquido46 159-1 959 95661 890
(*) Informação extraída das demonstrações financeiras individuais ajustadas não auditadas com referência a 30 de setembro de 2022;
(**) Informação extraída das demonstrações financeiras consolidadas auditadas com referência a 31 de dezembro de 2021. O Rédito contempla os montantes registados pela Raize nas rubricas de “Juros e rendimentos similares”, “Rendimentos de serviços e comissões” e “Outros resultados de exploração”. Não existe detalhe entre “ativo corrente” e “ativo não corrente”, nem entre “passivo corrente” e “passivo não corrente” pelo que incluímos o total do ativo na coluna do ativo corrente e o total do passivo na coluna do passivo corrente, respetivamente.
Para além das participações de capital detidas pela Flexdeal nestas associadas, foram realizadas prestações acessórias de capital e empréstimos cujo risco de incumprimento está incluído no modelo de imparidades conforme Notas 2.8 e 12, totalizando os valores abaixo detalhados:
Prestações Acessórias de Capital30.09.202330.09.2022
Axialgénese, Lda.484 077484 077
Bettery, S.A. 990 727990 727
Empréstimos30.09.202330.09.2022
Bettery, S.A. 612 423300 000
Raize - Instituição de Pagamentos S.A. 182 639197 917
132
RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
10.ATIVOS FINANCEIROS AO JUSTO VALOR ATRAVÉS DE RESULTADOS
Os ativos financeiros ao justo valor através de resultados decompõem-se da seguinte forma:
Investimentos Financeiros - Justo Valor30.09.202330.09.2022
Ângulo Convexo, Lda.716 809786 944
UP Gondomar, Lda.-263 825
UP Ovar, Lda.414 760397 006
UP Trofa, Lda.238 352233 019
UP Ramalde, Lda.260 049-
Vibes & Beats, Lda.807 686692 659
Total Coinvestimento2 437 6552 373 452
Ângulo Convexo, Lda.278 501279 345
Vibes & Beats, Lda.234 455234 063
Total Prestações acessórias de capital ao justo valor 512 956513 408
Fundo Investimento50 00050 000
Fundo Compensação de Trabalho20 31418 532
TOTAL3 020 9252 955 392
Os movimentos dos investimentos financeiros ao justo valor no período de 1 de outubro 2022 a 30 de setembro de 2023 foram os seguintes:
Investimentos Financeiros - Justo Valor30.09.2022Variação justo valorInvestimento/desinvestimento/ reclassificação (Nota 9)30.09.2023
Ângulo Convexo, Lda.786 944-70 135-716 809
UP Gondomar, Lda.263 825-113 691-150 133-
UP Ovar, Lda.397 00617 754-414 760
UP Trofa, Lda.233 0195 333-238 352
UP Ramalde, Lda.-109 916150 133260 049
Vibes & Beats, Lda.692 659115 027-807 686
Total Co-investimento2 373 45264 204-2 437 655
Ângulo Convexo, Lda.279 345-844-278 501
Vibes & Beats, Lda.234 063392-234 455
Total Prestações acessórias de capital ao justo valor 513 408-452-512 956
Fundo Investimento50 000--50 000
Fundo Compensação de Trabalho18 532-1 78220 314
TOTAL2 955 39263 7521 7823 020 925
133
RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
Os movimentos dos investimentos financeiros ao justo valor no período de 1 de outubro 2021 a 30 de setembro de 2022 foram os seguintes:
Investimentos Financeiros - Justo Valor30.09.2021Variação justo valorInvestimento/desinvestimento/ reclassificação (Nota 8)30.09.2022
Ângulo Convexo, Lda.849 074-62 130-786 944
UP Gondomar, Lda.301 889-38 064-263 825
UP Santarém, Lda.----
UP Ovar, Lda.332 47664 530-397 006
UP Trofa, Lda.244 991-11 972-233 019
UP Ramalde, Lda.----
Vibes & Beats, Lda.422 913269 746-692 659
Total Coinvestimento2 151 342222 110-2 373 452
Ângulo Convexo, Lda.297 847-18 501-279 345
Vibes & Beats, Lda.248 716-14 653-234 063
Total Prestações acessórias de capital ao justo valor 546 562-33 154-513 408
RAIZE - Instituição de Pagamentos, S.A.1 263 500161 500-1 425 000-
Fundo Investimento50 000--50 000
Fundo Compensação de Trabalho13 889-4 64318 532
TOTAL4 025 293350 456-1 420 3572 955 392
10.1INVESTIMENTOS FINANCEIROS EM COINVESTIMENTO
Os investimentos realizados ao abrigo do contrato de coinvestimento são inicialmente reconhecidos ao custo de aquisição e são mensurados subsequentemente ao justo valor através de resultados.
Estes investimentos foram então mensurados pelo seu justo valor composto pelas seguintes componentes:
❖Investimento/Financiamento nas Entidades Veículo – Justo Valor tendo por base uma média das taxas de desconto de dívida e de capital/Investimento;
❖Mais-Valia no final do Contrato – com base no Justo Valor dos Beneficiários Finais calculado com base nos Planos de negócios apresentados pelos mesmos e ajustados ao contexto atual.
Esta mensuração teve na base o processo de reembolso do investimento/financiamento e a forma como o mesmo está contratualizado, que permite que entre 2024 e 2029 se possam iniciar os processos de saída nos Beneficiários Finais (BFs), sempre que estes tenham capacidade financeira para reembolsar o investimento efetuado.
Os intervalos de taxas utilizados, subjacentes à mensuração do justo valor de cada um dos beneficiários finais, foram os seguintes:
a)Média de Kd/Ke entre 7,8% e 11,3% (período anterior entre 8,3% e 10,5%);
b)Ke (taxa de desconto de Capital) entre 9,4% e 16,4% (período anterior entre 12,7% e 17,0%);
c)Taxa de crescimento na perpetuidade = 1,5% (período anterior 1,5%);
d)WACC (Weighted Average Cost of Capital) entre 8,5% e 10,8% (período anterior entre 7,7% e 12,6%).
Neste grupo existem seis beneficiários finais:
a)quatro estão ligados ao ramo da saúde humana,
i.dos quais três são empresas dedicadas ao fitness através de um conceito low cost e associado à marca já implementada no Norte do país denominada Fitness Up.
134
RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
i.a quarta - SOMS Medical II – Innovation & Research, Lda., tem como objetivo a prevenção e promoção da saúde mental laboral através da introdução e disponibilização no mercado de uma oferta de serviços diferenciadora e inovadora, através de questionários para o diagnóstico e sua monitorização e adoção de tratamentos de hipertermia e demais tratamentos complementares.
Esta empresa está incluída no perímetro de consolidação, como tal, não consta no quadro abaixo, por não ser mensurado a justo valor.
b)Um outro beneficiário final dedica-se à fundição de alumínio em coquilha, que pretende colmatar uma falha de mercado identificada a nível nacional.
c)O último beneficiário final dedica-se ao desenvolvimento de turismo cultural na região Norte, estimulando conceitos inovadores de turismo musical e promovendo impactos importantes ao nível do turismo nacional.
No período findo em 30 de setembro de 2023 foram registados 64.204 euros de ganhos por justo valor relativos aos investimentos financeiros em Beneficiários Finais, conforme detalhado na Nota 25 (em 30 de setembro de 2022, o montante ascendeu a 222.110 euros).
ANÁLISE DE SENSIBILIDADE
A Flexdeal SIMFE, S.A. realizou ainda análises de sensibilidade aos principais pressupostos utilizados no cálculo base do modelo de avaliação do justo valor das operações de investimento em regime de coinvestimento.
A análise de sensibilidade realizada pela Sociedade teve por base os seguintes pressupostos:
❖variação simultânea de 0,2% sobre a taxa de Kd e de Ke;
❖variação na taxa de crescimento na perpetuidade considerada nos Business Plan;
❖variação de 0,2% sobre a WACC de cada um dos beneficiários finais.
A análise adotada pela Sociedade para o modelo de avaliação dos investimentos realizados através do regime de coinvestimento, teve como referência stressar as variáveis acima descritas. Este exercício consubstanciou-se num teste ao modelo de avaliação do justo valor com variações, negativas e positivas, nos parâmetros referenciados.
No cenário 1, a avaliação de justo valor de operações em coinvestimento foi submetida a uma variação simultânea de 0,2% sobre as taxas Kd e Ke, que visa avaliar o efeito sobre a componente critica da média simples de Kd/Ke, resultando impactos negativo de cerca de 51,3 mil euros e positivo de cerca de 53,5 mil euros sobre o valor total de avaliação.
O cenário 2 considera variações na taxa de crescimento considerado na perpetuidade – g – de 0,5%. O modelo de avaliação do justo valor destas operações foi submetido a uma variação positiva e negativa de 0,5%, tendo sido obtidos impactos sobre o valor total de avaliação, de cerca de 64,9 mil euros negativo e, aproximadamente, 73,7 mil euros positivo.
O cenário 3 considera uma variação de 0,2% da WACC de cada um dos beneficiários finais, resultando em impactos, negativo e positivo, no justo valor de avaliação dos investimentos de 25,8 mil euros e de 27,2 mil euros, respetivamente.
Em resumo, apresenta-se uma figura com os impactos apurados das diferentes variações a que o modelo de avaliação do justo valor foi submetido.
Cenários de teste1. Kd + Ke2. Taxa de crescimento na perpetuidade (g) 3. WACC
Variação da taxa (%)- 0,20%- 0,50%- 0,20%
Impacto no Justo Valor nas EV´s (euros)53 481-64 94527 161
Variação da taxa (%)+ 0,20%+ 0,50%+ 0,20%
Impacto no Justo Valor nas EV´s (euros)-51 29473 680-25 824
135
RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
A análise de sensibilidade realizada ao modelo de avaliação do justo valor das operações em regime de coinvestimento permite à Sociedade examinar, periodicamente, a sua posição face ao risco decorrente de eventuais variações dos parâmetros identificados.
A constante monitorização e acompanhamento dos diferentes negócios que estão subjacentes a estas operações de investimento, são atividades das quais a Flexdeal não prescinde, visando o permanente controlo da operação e dos seus promotores, numa perspetiva de mitigação e/ou diminuição de potenciais eventos nefastos ao valor da empresa. Assim e, independentemente, do valor de avaliação apurado, a Flexdeal assegura a monitorização e controlo efetivos da prossecução/realização dos projetos de investimento apresentados junto dos promotores, visando a proteção da sua carteira de investimentos e a maximização da criação de valor dos negócios em desenvolvimento.
10.2PRESTAÇÕES ACESSÓRIAS DE CAPITAL AO JUSTO VALOR
Existem duas prestações acessórias de capital com dois Beneficiários Finais, nas quais a Flexdeal investiu e que têm características semelhantes ao modelo de coinvestimento e não cumprem o critério do SPPI (Solely Payments of Principal and Interest) de acordo com a IFRS 9, e por isso estão mensuradas ao Justo valor por resultados.
O justo valor destas prestações acessórias de capital foi determinado com base na média simples de Kd/Ke dos Beneficiários Finais, num intervalo entre 9,52% e 9,76% (no exercício anterior num intervalo entre 8,7% e 8,8%).
O justo valor das duas PACs ascende a 512.956 euros em 30 de setembro 2023 (513.408 a 30 de setembro de 2022). A variação negativa do justo valor foi registada em “Ganhos / perdas por justo valor” no montante de 452 euros (Nota 25). Em 30 de setembro de 2022, existiu uma variação negativa de justo valor de 33.154 euros, contabilizados na mesma rubrica.
ANÁLISE DE SENSIBILIDADE
A Flexdeal SIMFE, S.A. realizou ainda análises de sensibilidade à principal variável do cálculo base do modelo de avaliação do justo valor das operações de investimento realizadas em dois beneficiários finais cujos acordos de investimento revestem características especiais.
A análise de sensibilidade teve como principal fator de stress, a taxa de desconto das prestações acessórias de capital. Assim, o modelo de avaliação foi submetido a variações negativas e positivas desta taxa.
O teste foi realizado com uma variação, positiva e negativa, de 0,5% sobre a atual taxa de desconto das prestações acessórias de capital, tendo sofrido um impacto sobre o valor atual de cerca de 13 mil euros.
O quadro abaixo sintetiza a simulação realizada com evidencia do impacto no valor de avaliação.
Cenários de testeVariação da taxa (%)Impacto no Justo Valor na Flexdeal (euros)
Taxa de desconto das Prestações + 0,50%-12 474
Acessórias de Capital (PAC)- 0,50%12 877
A análise de sensibilidade realizada ao modelo de avaliação do justo valor das prestações acessórias identificadas permite à Sociedade examinar, periodicamente, a sua posição face ao risco decorrente de eventuais variações dos parâmetros identificados.
10.3FUNDOS
Adicionalmente, nesta rubrica estão contemplados o Fundo de Investimento no valor de 50.000 euros e o Fundo de Compensação de Trabalho no valor de 20.314 euros.
136
RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
11.ATIVOS FINANCEIROS AO JUSTO VALOR ATRAVÉS DE OUTRO RENDIMENTO INTEGRAL
No âmbito dos seus investimentos o Grupo adquire participações, geralmente minoritárias de capital em Pequenas e Médias empresas (PME) que são depois reforçadas através de outros instrumentos equiparáveis a capital.
O Grupo opta, irrevogavelmente, no reconhecimento inicial destes investimentos em instrumentos de capital próprio pela mensuração a FVOCI – Fair value through other comprehensive income (Justo valor através de outro rendimento integral), por considerar que se tratam de investimentos estratégicos e que não são detidos para negociação e o justo valor acumulado na data de liquidação não é transferido para resultados.
Quanto à mensuração do justo valor, a IFRS 9 define que “em condições limitadas, os custos podem ser uma estimativa adequada de justo valor. Pode ser esse o caso se as informações mais recentes disponíveis forem insuficientes para mensurar o justo valor ou se existir um elevado número de mensurações possíveis do justo valor e o custo representar a melhor estimativa do justo valor dentro desse intervalo” (IFRS 9 – parágrafo B5.2.3).
Esta ressalva aplica-se especialmente a instrumentos de capital não cotados, como são os detidos pela Flexdeal, pois, uma vez que a informação que a Flexdeal tem acesso na data de reporte é limitada. No entanto existem investimentos em instrumentos de capital em beneficiários finais do modelo coinvestimento - (Ângulo Convexo, UP Ramalde, UP Trofa, UP Ovar, Vibes and Beats) - nos quais é possível mensurar fiavelmente o justo valor.
Durante este período, em dezembro de 2022, o Banco Português de Fomento, aprovou o desinvestimento da UP Gondomar, Lda e o investimento na UP Ramalde, Lda., no âmbito da 2ª fase da linha de financiamento a EVs de Business Angels através do Fundo de Capital e Quase-Capital, tendo sido a única alteração em 2022.
O modelo utilizado para a mensuração do justo valor destas participações tem por base o mesmo modelo do coinvestimento, conforme explicado nas Notas 2.9 e 10.
Low angle view of tall buildings

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137
RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
À data deste reporte o Grupo detinha, neste modelo de negócio, as seguintes participações de capital e respetivas variações:
30.09.202230.09.2023
Participada% DetidaJusto Valor da ParticipaçãoAquisiçõesAlienaçõesVariação JV% DetidaJusto Valor da Participação
ÂNGULO CONVEXO, LDA8,06%154 751--34 3688,06%120 383
ASIAL - INDÚSTRIA CALÇADO, LDA1,00%998--1,00%998
AZÁLIA, LDA0,10%249--0,10%249
BE STITCH, LDA0,08%1 000--0,08%1 000
COELHOS BARREIRO AZEVEDO, LDA1,00%1 350--1,00%1 350
FIRMAGO - FUNDAÇÃO DE ALUMINIOS, SA0,00%---0,00%-
HERO, SA0,01%5-5-0,00%-
IMPORCELOS, SA0,10%1 100--0,10%1 100
LA BRANDERY, LDA1,00%250-250-0,00%-
LANIDOR KIDS, LDA0,00%---0,00%-
LANIDOR WOMAN, SA0,10%50--0,10%50
MANUEL OLIVEIRA PINTO, LDA1,00%50-50-0,00%-
MARGEM ASTUTA, SA0,03%13-13-0,00%-
MÉTODO GARANTIDO, LDA6,00%300--6,00%300
NATURAL SUSTAINABILITY, LDA.0,98%500--0,98%500
NV - GESTÃO DE MARCAS, LDA33,33%500-500-33,33%-
PÉ DE CHUMBO, LDA0,00%---0,00%-
PRAIA LUSITANA, LDA1,00%51--1,00%51
RESPOSTAS ARROJADAS, SA0,00%---0,00%-
SCODIBLUE - GESTÃO, SA100,00%50 000--100,00%50 000
SNISGA - REPRES. COM. VESTUÁRIO, LDA1,00%500--0,00%500
SUNDAYGIFT, LDA1,00%200-200-0,00%-
TEXTIL ANDRÉ AMARAL, LDA0,10%1 000--0,10%1 000
UP GONDOMAR, LDA0,46%8 187-50-8 1370,00%-
UP OVAR LDA0,46%12 904-3680,46%13 272
UP RAMALDE, LDA.0,00%-507 2690,46%7 319
UP TROFA, LDA0,46%6 795--250,46%6 771
VIBES & BEATS, LDA12,62%664 608-220 65412,62%885 262
WEEDS WEST EQUIPMENTS, LDA80,40%20 100--80,40%20 100
Total 925 460-1 018185 763 1 110 205
138
RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
No período anterior o total de participações finaceiras e as respetivas variações são as seguintes:
30.09.202130.09.2022
Participada% DetidaJusto Valor da ParticipaçãoAquisiçõesAlienaçõesVariação JV% DetidaJusto Valor da Participação
ÂNGULO CONVEXO, LDA8,06%174 968--20 2178,06%154 751
ASIAL - INDÚSTRIA CALÇADO, LDA1,00%998--1,00%998
AZÁLIA, LDA0,10%249--0,10%249
BE STITCH, LDA0,08%1 000--0,08%1 000
COELHOS BARREIRO AZEVEDO, LDA1,00%1 350--1,00%1 350
FIRMAGO - FUNDAÇÃO DE ALUMINIOS, SA0,02%500-500-0,00%-
HERO, SA0,01%5--0,01%5
IMPORCELOS, SA0,10%1 100--0,10%1 100
LA BRANDERY, LDA1,00%250--1,00%250
LANIDOR KIDS, LDA0,10%50-50-0,00%-
LANIDOR WOMAN, SA0,10%50--0,10%50
MANUEL OLIVEIRA PINTO, LDA1,00%50--1,00%50
MARGEM ASTUTA, SA0,03%13--0,03%13
MÉTODO GARANTIDO, LDA6,00%300--6,00%300
NATURAL SUSTAINABILITY, LDA.0,98%500--0,98%500
NV - GESTÃO DE MARCAS, LDA33,33%500--33,33%500
PÉ DE CHUMBO, LDA5,00%50-50-0,00%-
PRAIA LUSITANA, LDA1,00%51--1,00%51
RESPOSTAS ARROJADAS, SA1,00%500-500-0,00%-
SCODIBLUE - GESTÃO, SA100,00%50 000--100,00%50 000
SNISGA - REPRES. COM. VESTUÁRIO, LDA1,00%500--1,00%500
SUNDAYGIFT, LDA1,00%200--1,00%200
TEXTIL ANDRÉ AMARAL, LDA0,10%1 000--0,10%1 000
UP GONDOMAR, LDA0,46%10 346--2 1590,46%8 187
UP OVAR LDA0,46%7 666-5 2380,46%12 904
UP TROFA, LDA0,46%7 141--3460,46%6 795
VIBES & BEATS, LDA12,62%63 944-600 66412,62%664 608
WEEDS WEST EQUIPMENTS, LDA80,40%20 100--80,40%20 100
Total 343 380-1 100583 180 925 460
Os intervalos de taxas utilizados subjacentes à mensuração do Justo Valor destas participadas, tendo por base o Justo Valor de cada um dos Beneficiários Finais, foram os seguintes:
a)Média de Kd/Ke entre 9,2% e 11,3% (período anterior entre 8,7% e 10,5%);
b)Ke (taxa de desconto de Capital) entre 12,2% e 16,4% (período anterior entre 13,4% e 17,0%);
c)Taxa de crescimento na perpetuidade = 1,5% (período anterior 1,5%);
d)WACC (Weighted Average Cost of Capital) entre 8,5% e 10,8% (período anterior entre 7,7% e 12,6%).
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RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
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RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
ANÁLISE DE SENSIBILIDADE
A Flexdeal SIMFE, S.A. realizou ainda análises de sensibilidade aos principais pressupostos utilizados no cálculo base do modelo de avaliação do justo valor das participações de capital em empresas com operações de coinvestimento em curso.
A análise de sensibilidade realizada pela Sociedade teve por base os seguintes pressupostos:
❖variação simultânea de 0,2% sobre a taxa de Kd e de Ke;
❖variação na taxa de crescimento na perpetuidade considerada nos Business Plan;
❖variação de 0,2% sobre a WACC de cada um dos beneficiários finais.
A análise adotada pela Sociedade para o modelo de avaliação do valor de investimento realizado em participação de capital nas empresas beneficiárias do regime de coinvestimento, teve como referência stressar as variáveis acima descritas. Este exercício consubstanciou-se num teste ao modelo de avaliação do justo valor com variações, negativas e positivas, nos parâmetros referenciados.
No cenário 1, a avaliação do justo valor das participações de capital nas empresas beneficiárias do regime de coinvestimento foi submetida a uma variação simultânea de Kd e Ke, de 0,2%, resultando impactos negativo de cerca de 41,4 mil euros e positivo de cerca de 43,8 mil euros sobre o valor das participações de capital.
O cenário 2 considera variações na taxa de crescimento considerado na perpetuidade – g – de 0,5%. O modelo de avaliação do justo valor destas participações de capital foi submetido a uma variação positiva e negativa de 0,5%, tendo sido obtidos impactos sobre o valor total de avaliação das participações, impacto negativo em cerca de 73,1 mil euros e, positivo de cerca de 84,0 mil euros.
O cenário 3 considera uma variação de 0,2% da WACC de cada um dos beneficiários finais, resultando em impactos, negativo e positivo, no valor de avaliação das participações de 29,4 mil euros e de 31,1 mil euros.
Em resumo, apresenta-se uma figura com os impactos apurados das diferentes variações a que o modelo de avaliação do justo valor foi submetido.
Cenários de teste1. Kd + Ke2. Taxa de crescimento na perpetuidade (g) 3. WACC
Variação da taxa (%)- 0,20%- 0,50%- 0,20%
Impacto no Justo Valor Participação de Capital (euros)43 835-73 06731 058
Variação da taxa (%)+ 0,20%+ 0,50%+ 0,20%
Impacto no Justo Valor Participação de Capital (euros)-41 40783 975-29 378
A análise de sensibilidade realizada ao modelo de avaliação do justo valor das participações de capital em empresas beneficiárias do regime de coinvestimento permite à Sociedade examinar, periodicamente, a sua posição face ao risco decorrente de eventuais variações dos parâmetros identificados.
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RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
12.INVESTIMENTOS FINANCEIROS AO CUSTO AMORTIZADO
No âmbito dos seus investimentos, o Grupo adquire participações, geralmente, minoritárias de capital (ações ou quotas) em Pequenas ou Médias Empresas (PME) que são depois reforçadas através de outros instrumentos equiparáveis a capital.
Em 30 de setembro de 2023 e 30 de setembro de 2022, os investimentos financeiros do Grupo Flexdeal apresentavam a seguinte composição:
Investimentos Financeiros30.09.202330.09.2022
Instrumentos Equiparados a Capital 
Prestações Acessórias (PACs) 8 886 48012 492 048
Prémio a reconhecer-194 295-303 881
Perdas por imparidades acumuladas-454 088-381 592
Outros5 0005 000
Total de Instrumentos equiparados a Capital8 243 09711 811 575
Suprimentos 
Valor Nominal182 639197 917
Total de Suprimentos182 639197 917
Contratos Mútuo 
Valor Nominal696 063300 000
Rendimento a reconhecer-12 104-1 988
Total de Contratos Mútuo683 959298 012
Total9 109 69512 307 503
12.1PRESTAÇÕES ACESSÓRIAS DE CAPITAL
As Prestações Acessórias de Capital acima indicadas encontram-se registadas pelo seu custo amortizado. As prestações acessórias de capital, foram consideradas para efeitos contabilísticos, instrumentos financeiros que cumprem o SPPI (Solely Payments of Principal and Interest) e cujo modelo é "held-to-collect". O ganho líquido de juros decorrente da aplicação do método da taxa efetiva dessas prestações neste período ascendeu a 1.907.452 euros, conforme Nota 26.
No final do período de relato foi efetuada uma avaliação do modelo ECL pelas várias etapas de risco e a empresa registou um reforço líquido de perdas por imparidades de 72.496 euros, pelo que o seu valor passa de 381.592 euros para 454.088 euros.
12.2EMPRÉSTIMOS
A Flexdeal tem no seu modelo de negócio a possibilidade de conceder empréstimos que podem assumir naturezas diferentes pela tipologia de crédito.
Os contratos deste âmbito da Flexdeal são reconhecidos inicialmente ao justo valor, correspondente ao preço da transação, e subsequentemente mensurados ao custo amortizado por se enquadrar no modelo de negócio da Flexdeal (cujo objetivo consiste em deter ativos financeiros a fim de recolher fluxos de caixa contratuais) e pelo facto de os fluxos de caixa deste instrumento cumprirem com os requisitos do SPPI, ou seja, os termos contratuais do ativo financeiro dão origem, em datas definidas, a fluxos de caixa que são apenas reembolso de capital e pagamentos de juros sobre o capital em dívida.
Em 30 de setembro de 2023 estavam registados nesta rubrica suprimentos concedidos à associada Raize – Instituição de Pagamentos, S.A., no montante de 182.639 euros.
Em 30 de setembro de 2023, o valor total dos contratos ativos de mútuo ascende a 696.063 euros. O valor de rendimento a reconhecer para contratos mútuo a decorrer ascende a 12.104 euros.
142
RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
12.3PERDAS DE CRÉDITO ESPERADAS
O Grupo utiliza o modelo das perdas de crédito esperadas, avaliando, a cada data de relato, se o risco de incumprimento aumentou significativamente desde o reconhecimento inicial.
Este modelo incorpora uma divisão por etapas de risco:
a.perdas expetáveis nos próximos 12 meses;
b.perda expetável na vida útil; e
c.créditos sinistrados a ponderar o write-off da parte que não será recuperada.
Na primeira etapa, o modelo tem em conta o critério temporal, a Probability of default (PD) e a Loss Given Default (LGD) que é influenciada pela natureza da garantia existente.
Após o Grupo ter procedido à análise, monitorização e valorização dos investimentos em carteira, tendo em conta a conjuntura atual nas atividades das suas participadas e recorrendo ao benchmark, o Grupo equiparou as PD´s a considerar no modelo às notações internas de rating ajustadas ao contexto atual de pandemia, que agravou a avaliação das participadas inseridas nos setores mais críticos e dos respetivos ratings. As PD´s variam entre os 0,2% e os 17,1% em função dos clusters de risco definidos.
A LGD representa a estimativa de perda de uma determinada operação após entrada em default.
O Grupo, para a sua determinação, teve em consideração o benchmark e o seu histórico considerando no caso de:
a)Existência de garantia real - uma taxa de 5%;
b)Inexistência de garantia real – uma taxa de 72% (anterior de 60%).
A Flexdeal efetuou uma revisão aos fatores de risco do modelo implementado e, neste período, procedeu à atualização da LGD, recorrendo à sua experiência de perda e recuperação, de acordo com o refletido nos seus dados históricos em posições em risco de situação de incumprimento
Face à conjuntura atual, a Flexdeal manteve o adicional on-top sobre o total dos investimentos em carteira na percentagem de 0,25%.
A variação relativa às imparidades sinistradas é referente à constituição de imparidade total de uma participada (220.000 euros) e à regularização de imparidades relativas a duas participadas insolventes que estavam totalmente provisionadas (189.757 euros). Considerando o atual cenário, a Administração considerou a taxa on-top de 0,25%, (a mesma taxa considerada em setembro de 2022).
Dado o cenário existente e o respetivo efeito previsional, no final do período de relato foi efetuada uma avaliação do modelo de imparidades pelas várias etapas de risco e a Empresa registou uma constituição de perdas por imparidade de ativos financeiros de 42.253 euros.
Ao analisar a carteira de participações detidas, a Administração, teve em conta não só o risco associado de cada participação, bem como o risco global da carteira.
Imparidades30.09.202330.09.2022Variação
Imparidades Investimentos sem default234 088191 83542 253
Imparidades sinistradas220 000189 75730 243
Total imparidades454 088381 59272 496
143
RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
ANÁLISE DE SENSIBILIDADE
A Flexdeal SIMFE, S.A. procede periodicamente ao exercício de análise de sensibilidade aos valores de imparidade, a fim de averiguar a sua posição face ao risco inerente à sua carteira de investimentos, tendo por base cenários de alteração de variáveis que considera críticas. Os resultados apurados têm em consideração a variação dessas variáveis de forma isolada aplicada no total da carteira de investimentos.
A Sociedade considera como parâmetros mais sensíveis, a Probability of default (PD) de referência, a Loss Given Default (LGD) sem garantia real e a taxa on-top aplicada à carteira. Neste contexto, procedeu à simulação da determinação da ECL em três cenários distintos.
 Cenários de Teste 
Cenário 1Cenário 2Cenário 3
Impacto PDImpacto LGDImpacto OnTop
A PD é um dos parâmetros que influencia o modelo de determinação de ECL, atraves da sua equivalência atraves da notação interna de rating para cada uma das participadas. O modelo foi assim submetido a uma variação deste parâmetroA LGD é um parâmetro de determinação da ECL da Sociedade. Considerou-se assim uma variação neste parâmtro para medir a sensibilidade do mesmo a choques. A aplicação de uma taxa on-top foi considerada numa otica de prudência face ao contexto atual. A sua variação tem impacto direto no valor de imparidade determinada, pelo que foi igualmente considerado como uma variável critica.
A análise de sensibilidade adotada pela Flexdeal para o modelo de determinação de imparidade, teve como referência stressar as variáveis acima descritas para cada um dos cenários. Este exercício consubstanciou-se num teste ao modelo de determinação de imparidade com variações, negativas e positivas, nos parâmetros referenciados.
No cenário 1, o cálculo de imparidade foi submetido a um agravamento das PD em + 0,25% e a um desagravamento de - 0,1% para cada um dos níveis de equiparação ao rating interno considerados, resultando nos seguintes impactos sobre o total de imparidade, acréscimo de cerca de 13,5 mil euros e decréscimo de 5,4 mil euros, respetivamente.
O cenário 2 considera variações na taxa da LGD, para as posições sem garantia real. O modelo de determinação de imparidade foi submetido a uma variação positiva e negativa da LGD em 10%, tendo sido obtidos impactos simétricos sobre o valor total de imparidade, de cerca de 28,6 mil euros.
No último cenário que foi submetido o modelo, resultaram impactos simétricos de acréscimo e de diminuição da imparidade total em cerca 15,2 mil euros, quando se varia a taxa on-top, positiva e negativamente, em 0,15% face à taxa atualmente implementada (0,25%).
Em resumo, apresenta-se uma figura com os impactos apurados das diferentes variações a que o modelo de determinação de imparidade foi submetido.
Cenários de teste1. Probabilidade Default (PD)2. Loss Given Default (LGD)3. On-top
Variação da taxa (%)+ 0,25%+ 10,00%+ 0,15%
Impacto com imparidade (euros) 13 53628 60415 202
Variação da taxa (%)- 0,10%- 10,00%- 0,15%
Impacto com imparidade (euros) -5 415-28 604-15 202
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RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
A análise de sensibilidade realizada ao modelo de determinação de imparidade permite à Sociedade examinar, periodicamente, a sua posição face ao risco decorrente de eventuais variações dos parâmetros de determinação de imparidade.
Adicionalmente, foi constituída uma imparidade relativa aos investimentos em Associadas (Raize) no valor de 266.000 euros (ver Nota 9).
 DescriçãoInvestimentos Financeiros a custo amortizadoAssociadas 
 Saldo Inicial381 592522 500904 092
30.09.2023Aumento262 253266 000528 253
 Reversão-270--270
 Diminuições-189 487--189 487
 Saldo final454 088788 5001 242 588
 DescriçãoInvestimentos Financeiros a custo amortizado Associadas 
 Saldo Inicial447 298-447 298
30.09.2022Aumento-522 500522 500
 Reversão-65 706--65 706
 Diminuições---
 Saldo final381 592522 500904 092
13.HIERARQUIA DE JUSTO VALOR
 30.09.2023  
 Nível 1Nível 2Nível 3
Ativos a Justo Valor Através do Rendimento Integral (*)- - Totalidade das participações detidas: 1 110 205 euros
Ativos a Justo Valor Através de Resultados (**)--Beneficiários Finais co-investimento: 2 437 655 eurosPACs:512 956 eurosFundo de Investimento:50 000 eurosFundo Compensação Trabalho:20 314 euros
Passivos a Justo Valor Através de Resultados (***)--Empréstimo BPF (ex-IFD):1 065 825 eurosMais-valia dos promotores:486 202 euros
(*) Elencadas na Nota 11
(**) Elencados na Nota 10
(***) Elencados na Nota 21 e 22
145
RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
 30.09.2022  
 Nível 1Nível 2Nível 3
Ativos a Justo Valor Através do Rendimento Integral (*)- - Totalidade das participações detidas: 925 460 euros
Ativos a Justo Valor Através de Resultados (**)--Beneficiários Finais co-investimento: 2 373 452 eurosPACs:513 408 eurosFundo de Investimento:50 000 eurosFundo Compensação Trabalho:18 532 euros
Passivos a Justo Valor Através de Resultados (***)--Empréstimo BPF (ex-IFD):1 065 807 eurosMais-valia dos promotores:580 999 euros
(*) Elencadas na Nota 11
(**) Elencados na Nota 10
(***) Elencados na Nota 21 e 22
Durante o período não houve qualquer transferência entre o nível 1 e 2 de hierarquia de justo valor.
As técnicas de avaliação e dos dados utilizados na mensuração pelo justo valor dos ativos e passivos categorizados com o nível 3, incluindo a informação quantitativa sobre os dados não observáveis significativos e as análises de sensibilidade, estão descritas nas Notas 2.9, 10, 11 e 22.
No que respeita às participadas com hierarquia de justo valor nível 3 durante este período económico:
a)não existiu qualquer alteração nas técnicas de avaliação;
b)os movimentos em compras, vendas, emissões, liquidações e transferências estão detalhados nas Notas 10, 11 e 21.
14.IMPOSTOS CORRENTES E DIFERIDOS
De acordo com a legislação portuguesa em vigor, o imposto sobre o rendimento de um exercício está sujeito a revisão por parte das autoridades fiscais durante um período de 4 anos ou, caso seja efetuada qualquer dedução ou crédito de imposto, o prazo do exercício desse direito. Deste modo, as declarações fiscais dos anos de 2018 a 2022 poderão ainda vir a ser sujeitas a revisão.
Imposto sobre o rendimento
Por força das alterações introduzidas ao regime jurídico das SIMFE pelo DL 72/2021, foi solicitado um pedido de informação vinculativa à Autoridade Tributária (AT), para saber a partir de que data o regime fiscal previsto no artigo 23.º do Estatuto dos Benefícios fiscais passaria a ser aplicável à Flexdeal. O referido DL entrou em vigor no dia 1 de setembro de 2021, verificando-se não existir qualquer disposição transitória através da qual se preveja uma solução específica sobre o âmbito de aplicação temporal das referidas alterações.
Desse parecer vinculativo resultaram as seguintes conclusões da AT:
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RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
“No caso concreto, uma vez que a requerente adota um período de tributação não coincidente com o ano civil, o qual decorre de 1 de outubro a 30 de setembro, o regime fiscal previsto no art.º 23.º do EBF, deve aplicar-se a todo o período de tributação que se iniciou a 1 de outubro de 2020 e que terminou a 30 de setembro de 2021, já que é esse o regime que se encontra em vigor no termo desse período. Mais se informa que o art.º 23.º do EBF regula especialmente o regime de tributação aplicável aos FCR (e, agora, por remissão, também às SIMFE), sendo que não estando aí especialmente prevista a matéria relativa às derramas municipal e estadual, nem a matéria relativa às tributações autónomas, considera-se aplicável o disposto no regime geral (regra) do IRC.
Refira-se, contudo, que, estando todos os rendimentos obtidos pelas SIMFE isentos de IRC, as mesmas não apuram qualquer lucro tributável sujeito e não isento de IRC, pelo que as taxas de derrama municipal e estadual, as quais incidem sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, não se lhes poderão aplicar.
Face ao exposto, a Flexdeal, tratando-se de uma SIMFE, à qual é aplicável o regime previsto no art.º 23.º do EBF, não está sujeita a derrama municipal, nem a derrama estadual.
No que respeita às tributações autónomas, estando em causa factos tributários instantâneos, é aplicável a lei em vigor à data da realização da despesa e não à data do facto gerador do IRC.
Assim, as despesas realizadas pela Flexdeal antes da entrada em vigor do DL 72/2021, ou seja, antes do dia 1 de setembro de 2021, estão sujeitas às tributações autónomas, previstas no art.º 88.º do CIRC, aplicáveis aos sujeitos passivos de IRC não isentos deste imposto; por sua vez, as despesas realizadas a partir daquela data estão sujeitas às tributações autónomas, previstas no mesmo artigo, aplicáveis aos sujeitos passivos que beneficiam de isenções subjetivas”.
Impostos diferidos
O movimento ocorrido nos ativos por impostos diferidos nos exercícios findos em 30 de setembro de 2023 e 30 de setembro de 2022 foi como segue:
Descrição30.09.202330.09.2022
Saldo inicial25 9279 539
Anulação dos Impostos Diferidos --
Reconhecimento Imposto Diferido diferenças temporárias3 27816 389
Saldo final29 20525 927
Em 30 de setembro de 2023 e 30 de setembro de 2022, o total dos impostos diferidos por naturezas são detalhados conforme segue:
Descrição30.09.202330.09.2022
Diferenças Temporárias29 20525 927
Saldo final29 20525 927
O Grupo efetuou uma avaliação da recuperabilidade dos ativos por impostos diferidos e tendo em atenção os lucros futuros expetáveis considera que os mesmos serão recuperáveis nos próximos exercícios económicos.
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15.ATIVOS FINANCEIROS E DIFERIMENTOS
Ativos financeiros por categorias
As categorias de ativos financeiros em 30 de setembro de 2023 e de 2022 são detalhadas conforme se seguem:
Ativos Financeiros30.09.202330.09.2022
Ativos financeiros ao custo amortizado  
Não Corrente: 
Investimentos financeiros ao custo amortizado9 109 69512 307 503
Créditos a receber5 029 557481 796
Corrente: 
Clientes322 427111 506
Créditos a receber919 1522 527 261
Caixa e equivalentes de caixa832 6161 555 433
Ativos financeiros ao custo amortizado16 213 44716 983 499
Ativos financeiros ao justo valor através de resultados3 020 9252 955 392
Ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral1 110 205925 460
Total20 344 57720 864 351
Caixa e seus equivalentes
A rubrica de caixa e depósitos bancários inclui depósitos bancários imediatamente mobilizáveis e tem a composição evidenciada na Nota 17.
Clientes e outros créditos a receber
O saldo de ‘Clientes’ é constituído por dívidas de curto prazo, relativo a prestações de serviços ocorridas durante este período, designadamente fees de montagem de operações e acompanhamento e consultoria de gestão.
A rubrica de créditos a receber, em 30 de setembro de 2023, é constituída essencialmente por:
i. Prémios – (ativo não corrente) correspondentes a valores estimados de prémios de permanência associados às Prestações acessórias de participadas que só irão ser resgatados na data de desinvestimento;
ii.“Alienação de investimentos” – A Flexdeal durante o período realizou o “exit” da participada Margem Astuta, cujo montante de venda acordado, deverá ser liquidado até 24 meses;
iii. Contrato de apoio à tesouraria celebrado com a Flexdeal Participações, S.A., nas seguintes condições: empréstimo de curto prazo à empresa-mãe do topo do Grupo, cujo valor à data é de 545.000 euros, com vencimento máximo a 364 dias a contar da respetiva realização e com uma taxa de juro de 5%/ano;
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RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
O valor nominal dos créditos a receber decompõe-se da seguinte forma:
Créditos a receber30.09.202330.09.2022
Não Corrente: 
Alienação de investimentos4 761 120-
Prémios266 866481 286
Juros a receber1 571510
Total5 029 557481 796
Corrente: 
Empréstimos a participadas324 460302 185
Empréstimo à empresa-mãe545 0002 150 000
Outras contas a receber49 69275 076
Total919 1522 527 261
Diferimentos
Na rubrica de diferimentos do ativo estão registados os seguintes gastos, já pagos a 30 de setembro de 2023, mas que dizem respeito a períodos futuros:
Diferimentos30.09.202330.09.2022
Seguros6 7116 778
Caução de renda e Renda a reconhecer4 3534 300
Férias e Subsídio de Férias2 1754 610
Outros gastos a reconhecer9 1947 305
Total22 43322 993
16.ESTADO E OUTROS ENTES PÚBLICOS E IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO
Em 30 de setembro de 2023 e 30 de setembro de 2022, a rubrica “Estado e Outros Entes Públicos” e “Imposto sobre o rendimento” decompõe-se como segue:
 30.09.2023 30.09.2022
DescriçãoAtivoPassivoAtivoPassivo
Estado e outros entes públicos    
Corrente    
Retenção de impostos sobre rendimentos-18 778-18 156
Imposto sobre o valor acrescentado9 02048 15519 47848 129
Contribuições para a Segurança Social-23 225-22 553
Imposto de Selo -910 684
Fundo de Compensação para o Trabalho---470
Total Estado e outros entes públicos9 020 91 068 19 478 89 992
Imposto sobre o rendimento    
Imposto sobre o rendimento corrente4 0601 9975 4721 480
Total Imposto sobre o rendimento4 060 1 997 5 472 1 480
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RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
17.CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
Para efeitos da demonstração consolidada de fluxos de caixa, a caixa e seus equivalentes inclui numerário e depósitos bancários imediatamente mobilizáveis.
Caixa e seus equivalentes em 30 de setembro de 2023 e 30 de setembro de 2022 detalham-se conforme segue:
30.09.202330.09.2022
Caixa700 700
Depósitos à ordem831 916 1 554 733
Total832 616 1 555 433
O justo valor desta rubrica não tem diferença relevante para o seu valor contabilístico.
O valor contabilístico desta rubrica representa a exposição máxima ao risco de crédito.
O montante de numerário e depósitos bancários imediatamente mobilizáveis, isto é, com vencimento imediato, na Demonstração Consolidada da Posição Financeira a 30 de setembro de 2023 é igual ao montante de caixa e equivalentes de caixa na Demonstração Consolidada dos Fluxos de Caixa.
A Demonstração Consolidada de Fluxos de Caixa é preparada segundo o método direto, através do qual são divulgados os recebimentos e pagamentos de caixa brutos em atividades operacionais, de investimento e de financiamento.
18.CAPITAL PRÓPRIO
O capital próprio consolidado é composto pelas seguintes rubricas:
Capital Social e Ações Próprias
Em 30 de setembro de 2023, o capital social da Sociedade, integralmente subscrito e realizado, ascendia a 18.585.270 euros e era representado por 3.717.054 ações com valor nominal de 5 euros cada.
 Nº Ações PrópriasCapital realizado
30.09.2023  
Capital social3 717 05418 585 270
Ações Próprias-77 756-388 780
30.09.2022  
Capital social3 717 05418 585 270
Ações Próprias-71 763-358 815
Em conformidade com a legislação em vigor a aquisição de ações próprias por parte do Grupo é permitida até ao limite máximo de 10% do seu capital social.
A rubrica 'Ações próprias' reflete o número de ações detidas em carteira pela Flexdeal SIMFE S.A. ao valor nominal. Em 30 de setembro de 2023, a Flexdeal detinha em carteira 77.756 ações próprias, representativas de 2,09% do seu capital social. Em 30 de setembro de 2022 detinha 71.763 ações próprias, representativas de 1,93% do seu capital social.
As aquisições de ações próprias foram realizadas por serem consideradas de interesse para a Flexdeal.
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RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
Reservas e Resultados acumulados e Reserva de Justo Valor
De acordo com a legislação vigente, o Grupo é obrigado a transferir para a rubrica de reservas legais, no mínimo, 5% do resultado líquido anual, até que a mesma atinja pelo menos 20% do capital social. Esta reserva não poderá ser distribuída aos acionistas, podendo, contudo, ser utilizada para absorver prejuízos e para incorporação no capital social.
A variação na rubrica de “Reservas legais”, no montante de 16.929 euros, corresponde à aplicação do Resultado Líquido do período que terminou a 30 de setembro de 2022, conforme Ata da Assembleia Geral do dia 22 de fevereiro de 2023 que foi distribuído da seguinte forma:
❖Reservas Legais.......................................................... 16 929 euros
❖Distribuição aos acionistas.........................................276 015 euros
❖Reservas não distribuíveis ............................................. 45 625 euros
Nessa mesma Assembleia Geral foi proposto e aprovado a distribuição de reservas livres no montante de 150.000 euros.
A rubrica de ´Outras Reservas´, que ascende a 370.534 euros, inclui as reservas livres, reservas por ações próprias, reservas indisponíveis relativas a ajustamentos de justo valor, bem como o montante de 673.991 euros correspondente às despesas diretamente relacionadas com os aumentos de capital social.
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 324. ° do Código das Sociedades Comerciais, o Grupo constituiu, com base nas reservas livres existentes, uma reserva indisponível de montante igual ao valor contabilizado em ações próprias.
Assim sendo, neste período e, na sequência do aumento do número de ações próprias detidas, o Grupo reforçou as suas reservas indisponíveis para o montante de 29.965 euros.
O valor na rubrica de “Ajustamentos/outras variações no capital próprio”, ascende a 1.029.547 euros, corresponde ao valor acumulado das variações de justo valor das participações de capital detidas nos Beneficiários Finais do modelo de coinvestimento.
Em 30 de setembro de 2023 do montante total de 'Reservas e resultados acumulados', não poderão ser distribuídos:
i.283.305 euros, correspondentes à reserva legal, a qual já inclui os 16.929 euros da aplicação do resultado do período anterior;
ii.388.780 euros correspondentes à reserva para ações próprias;
iii.4.611 euros correspondentes ao diferencial de preço de aquisições das ações próprias;
iv.600 euros correspondentes à variação do Justo valor de participações detidas;
v.1.029.547 euros correspondentes à variação do justo valor das participações de capital detidas nos Beneficiários Finais do modelo de coinvestimento;
vi.92.659 euros de reservas indisponíveis de ajustamento de justo valor, dos quais 47.500 euros, ficarão imediatamente disponíveis após a aprovação de resultados deste período
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RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
19.INTERESSES QUE NÃO CONTROLAM
Os capitais próprios e resultados atribuíveis a interesses que não controlam ocorridos no exercício findo em 31 de março de 2023 e 30 de setembro de 2022 são como segue:
 Interesses que não controlamEmpresas subsidiáriasSOMS Medical II, Lda.Stunning Capacity, Lda.Flagrantopportunity, Lda.No Trouble, S.A. 
30.09.2023% interesses que não controlam 19,00%40,00%51,00%54,00% 
Resultado Líquido -24 232-5 082-11 163-16 819-57 296
Total interesses que não controlam -84 3502 91238 520119 12076 202
30.09.2022% interesses que não controlam 19,00%40,00%51,00%54,00% 
Resultado Líquido -29 731-6 148-4 010-916-40 804
Total interesses que não controlam -59 987-2 01249 683140 938128 622
A 30 de setembro de 2023, o montante de interesses que não controlam apresentados na demonstração consolidada da posição financeira ascende a 76.202 euros (128.622 euros em 2022). Na demonstração consolidada dos resultados, o resultado atribuível a interesses não controlados foi negativo no valor de 57.296 euros (negativo em 40.804 euros no exercício anterior).
As variações dos interesses que não controlam foram as seguintes:
 Interesses que não controlamEmpresas SubsidiáriasSOMS Medical II, Lda.Stunning Capacity, Lda.Flagrantopportunity, Lda.No Trouble, S.A. 
30.09.2022Total interesses que não controlam-59 987-2 01249 683140 938128 622
 Resultado Líquido -24 232-5 082-11 163-16 819-57 296
Variações (Capital)Cobertura de prejuízos -----
 Outros 24 10115 08811 163-4 99945 353
30.09.2023Total interesses que não controlam -84 3502 91238 520119 12076 202
 Interesses que não controlamEmpresas SubsidiáriasSOMS Medical II, Lda.Stunning Capacity, Lda.Flagrantopportunity, Lda.No Trouble, S.A. 
30.09.2021Total interesses que não controlam-30 256-15 16653 69338 02546 295
 Resultado Líquido -29 731-6 148-4 010-916-40 804
Variações (Capital)Saída do perímetro (Bettery, S.A.) -----
 Outros -19 302-103 829123 131
30.09.2022Total interesses que não controlam -59 987-2 01249 683140 938128 622
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RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
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20.PASSIVOS DE LOCAÇÃO
A 30 de setembro de 2023, os passivos por locação dizem respeito a contratos de locação de viaturas e aos contratos de locação dos edifícios da Flexdeal, mensurados pelo montante de pagamentos futuros atualizados pela taxa de juro implícita.
O saldo das rubricas do passivo corrente e não corrente relativas a passivos de locação para os períodos findos em 30 de setembro de 2023 e 30 de setembro de 2022, são compostos como se descreve:
Passivos de Locação30.09.202330.09.2022
Não corrente: 
Viaturas109 372 43 940
Imóvel87 052 109 415
Não corrente196 424 153 355
Corrente: 
Viaturas51 641 29 920
Imóvel31 514 30 931
Corrente83 155 60 851
Total279 579 214 206
Na sequência dos contratos de locação celebrados por cada entidade individualmente, para a utilização de viaturas ligeiras de passageiros, a Flexdeal SIMFE S.A. e a Stunning Capacity, Lda. aceitaram o saque de uma letra em branco para servir de garantia aos valores devidos acrescidos de juros de mora e penalidades contratuais e legais ao abrigo do referido contrato no caso de incumprimento do mesmo.
Os fluxos de caixa futuros dos passivos de locação por intervalo de maturidade são os seguintes:
 30.09.2023  
MaturidadeViaturasImóveisTotal
até 1 ano51 64131 51483 155
Entre 1 e 5 anos109 37278 270187 642
Mais de 5 anos-8 7828 782
Total161 013118 566279 579
 30.09.2022  
MaturidadeViaturasImóveisTotal
até 1 ano29 92030 93160 851
Entre 1 e 5 anos43 94092 703136 643
Mais de 5 anos-16 71216 712
Total73 860140 346214 206
A reconciliação dos movimentos de locação é apresentada no quadro seguinte:
 30.09.202330.09.2022
Saldo Inicial214 206126 133
Movimentos que afetam caixa
Pagamentos de locação-148 176-135 106
FSE incluídos nos pagamentos de locação69 80068 209
Juros incluídos nos pagamentos de locação-918
Movimentos que não afetam caixa
Novos contratos de locação134 463154 332
Regularização Rendas 9 28616 322
Outros--16 601
Saldo Final279 579214 206
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RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
21.FINANCIAMENTOS OBTIDOS
Os financiamentos obtidos em 30 de setembro de 2023 e 30 de setembro de 2022 são detalhados conforme se segue:
Financiamentos Obtidos30.09.202330.09.2022
Não corrente: 
Empréstimo Operação Co-investimento1 065 8251 065 807
Outros financiamentos44 82744 827
Subtotal não corrente1 110 6521 110 634
Corrente: 
Outros financiamentos50 067-
Empréstimo FINOVA 14 10414 104
Subtotal corrente64 17014 104
Total1 174 8221 124 738
As entidades Flagrantopportunity Lda. e No Trouble S.A. têm um financiamento com o valor atual global de 1.065.825 euros (1.065.807 euros a 30 de setembro de 2022). Estes financiamentos foram obtidos em 2019.
A entidade No Trouble S.A. recebeu, ainda no passado, empréstimos da entidade FINOVA – Fundo de Apoio ao Financiamento à Inovação. Os empréstimos recebidos do FINOVA serão reembolsados apenas na medida em que o investimento realizado pela No Trouble nas entidades a desenvolver (ED’s) seja recuperado. De acordo com os contratos estabelecidos com o FINOVA o processo de desinvestimento com as ED’s está já em curso, sendo expetável a sua conclusão num horizonte temporal curto. Em consequência deste processo, o financiamento do FINOVA foi mensurado pelo seu justo valor, determinado com base no valor que espera vir a ser devolvido, na conclusão da contabilização inicial.
Os empréstimos do Banco Português de Fomento e FINOVA tinham à data de reconhecimento inicial, uma maturidade de 10 anos e 7 anos, respetivamente.
Os quadros abaixo evidenciam a reconciliação dos movimentos de passivos financeiros e cash flow das atividades de financiamento, nos períodos de 30 de setembro de 2023 e de 30 de setembro de 2022.
Saldo inicial01.10.2022 1 124 7381 124 738
 Recebimentos200 019200 019
Movimentos afetam caixaPagamentos-149 953-149 953
 Variação do justo valor1818
 Variação Perímetro--
Movimentos não afetam caixaOutros--
Saldo Final30.09.20231 174 8221 174 822
Saldo inicial01.10.2021 1 084 6251 084 625
 Recebimentos--
Movimentos afetam caixaPagamentos--
 Variação do justo valor47 67347 673
 Variação Perímetro--
Movimentos não afetam caixaOutros-7 560-7 560
Saldo Final30.09.20221 124 7381 124 738
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RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
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22.PASSIVOS FINANCEIROS E DIFERIMENTOS
•Passivos financeiros
As categorias de passivos financeiros em 30 de setembro de 2023 e 30 de setembro de 2022 são detalhadas conforme se segue:
Passivos Financeiros30.09.202330.09.2022
Passivos financeiros ao justo valor através de resultados  
Não Corrente: 
Financiamentos obtidos1 065 8251 065 807
Outros passivos financeiros486 202580 999
1 552 0271 646 806
Passivos financeiros ao custo amortizado  
Não Corrente: 
Financiamentos obtidos44 82744 827
Corrente: 
Fornecedores34 09427 868
Financiamentos obtidos64 17014 104
Outros passivos financeiros608 269782 870
 751 360869 669
Total2 303 3872 516 475
Os montantes evidenciados na rubrica do passivo não corrente dizem respeito:
❖“Financiamentos obtidos” - Nesta rubrica está evidenciado o montante de financiamento obtido mensurado ao justo valor tendo por base uma média das taxas de desconto da dívida e de capital/investimento de 10,1%, acrescido de 20% das mais valias calculadas sobre a participação de capital dos Beneficiários Finais, e que são devidas aquando da saída, à data de 30 de setembro de 2023 e de 30 de setembro 2022. A mensuração do justo valor das mais valias foi determinada com base nos modelos de mensuração do justo valor dos beneficiários finais divulgados na Nota 10.
Análise de sensibilidade
A Flexdeal SIMFE, S.A. realizou ainda análise de sensibilidade aos principais pressupostos de cálculo do justo valor do financiamento obtido junto do Banco Português de Fomento, S.A., entidade gestora do Fundo Capital & Quase Capital, acrescido de uma remuneração de 20% sobre as mais-valias calculadas sobre a participação de capital dos Beneficiários Finais, devida aquando da saída.
Submeteu, assim, a determinação do justo valor do financiamento às seguintes variações:
❖variação simultânea de 0,2% sobre a taxa de Kd e de Ke;
❖variação na taxa de crescimento na perpetuidade considerada nos Business Plan;
❖variação de 0,2% sobre a WACC de cada um dos beneficiários finais.
No cenário 1, a avaliação de justo valor do financiamento foi submetida a uma variação simultânea das taxas Kd e Ke, que visa avaliar o efeito sobre a componente critica da média simples de Kd/Ke, resultando em impactos, negativo e positivo, de cerca de 17,6 mil euros e de 18,2 mil euros, respetivamente.
O cenário 2 considera variações na taxa de crescimento considerado na perpetuidade – g – de 0,5%. O justo valor do financiamento sofre impacto negativo em cerca de 15,4 mil euros e, positivo de cerca de 17,5 mil euros.
O cenário 3 considera uma variação de 0,2% da WACC de cada um dos beneficiários finais, resultando em impactos, negativo e positivo, no justo valor do financiamento de cerca de 6,1 mil euros e de 6,4 mil euros, respetivamente.
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RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
Em resumo, apresenta-se uma figura com os impactos apurados das diferentes variações a que o modelo de avaliação do justo valor do financiamento foi submetido.
Cenários de teste1. Kd + Ke2. Taxa de crescimento na perpetuidade (g) 3. WACC
Variação da taxa (%)- 0,20%- 0,50%- 0,20%
Impacto no Justo Valor Financiamentos (euros)18 193-15 3846 383
Variação da taxa (%)+ 0,20%+ 0,50%+ 0,20%
Impacto no Justo Valor Financiamentos (euros)-17 60117 477-6 065
A análise de sensibilidade realizada sobre a determinação do justo valor do financiamento obtido permite à sociedade examinar periodicamente a sua posição face ao risco decorrente de eventuais variações dos parâmetros identificados.
❖“Outros passivos financeiros” – A atualização do passivo correspondente a 40% das mais valias calculadas sobre a participação de capital nos Beneficiários Finais, já referidas, e que são devidas aos promotores aquando da saída, na data de 30 de setembro de 2023 e de 30 de setembro de 2022. A mensuração do justo valor das mais valias foi determinada com base nos modelos de mensuração do justo valor dos beneficiários finais divulgados na Nota 10.
Análise de sensibilidade
A Flexdeal SIMFE, S.A. realizou ainda análises de sensibilidade aos principais pressupostos utilizados no cálculo base do justo valor dos passivos dos promotores, que são determinados com base no justo valor dos beneficiários finais.
A análise de sensibilidade realizada pela Sociedade teve por base os seguintes pressupostos:
❖variação simultânea de 0,2% sobre a taxa de Kd e de Ke;
❖variação na taxa de crescimento na perpetuidade considerada nos Business Plan;
❖variação de 0,2% sobre a WACC de cada um dos beneficiários finais.
A análise adotada pela Sociedade para cálculo do justo valor dos passivos nos promotores, teve como referência stressar as variáveis acima descritas. Este exercício consubstanciou-se num teste à avaliação do justo valor dos beneficiários finais, com variações, negativas e positivas, nos parâmetros referenciados.
No cenário 1, a avaliação de justo valor do passivo nos promotores foi submetida a uma variação simultânea das taxas Kd e Ke, que visa avaliar o efeito sobre a componente critica da média simples de Kd/Ke, resultando impactos negativo de cerca de 17,0 mil euros e positivo, de cerca, de 18,0 mil euros.
O cenário 2 considera variações na taxa de crescimento considerado na perpetuidade – g – de 0,5%. O justo valor do passivo nos promotores sofre impacto negativo em cerca de 30,1 mil euros e, positivo de cerca de 35,0 mil euros.
O cenário 3 considera uma variação de 0,2% da WACC de cada um dos beneficiários finais, resultando em impactos, negativo e positivo, no justo valor do passivo dos promotores de cerca de 12,1 mil euros e de 12,8 mil euros, respetivamente.
Em resumo, apresenta-se uma figura com os impactos apurados das diferentes variações a que o modelo de avaliação do justo valor foi submetido.
Cenários de teste1. Kd + Ke2. Taxa de crescimento na perpetuidade (g) 3. WACC
Variação da taxa (%)- 0,20%- 0,50%- 0,20%
Impacto no Justo Valor Passivos Promotores (euros)17 958-30 76712 766
Variação da taxa (%)+ 0,20%+ 0,50%+ 0,20%
Impacto no Justo Valor Passivos Promotores (euros)-17 01134 954-12 131
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RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
A análise de sensibilidade realizada sobre a determinação do justo valor do passivo nos promotores permite à Sociedade examinar, periodicamente, a sua posição face ao risco decorrente de eventuais variações dos parâmetros identificados.
•Outros passivos financeiros correntes
Esta rubrica é constituída por:
Outros passivos financeiros30.09.202330.09.2022
Remunerações a liquidar207 261149 260
Credores por Acréscimos de Gastos136 763127 437
Outros credores264 245506 173
Total608 269782 870
•Estimativa de Férias, Subsídio de Férias a pagar em 2023/2024 e estimativa de Subsídio de Natal a pagar em dezembro de 2023, no montante de 207.261 euros;
•Fornecimentos e serviços externos referentes ao exercício, que só serão faturados no futuro, no montante de 136.763 euros;
•Adicionalmente, na rubrica “Outros credores” deve-se essencialmente:
a.Em 2022, a Empresa adquiriu 10% do capital social de uma empresa participada por 1.000.000 euros. Na data de aquisição, a Empresa pagou 500.000 euros, durante o exercício corrente a Empresa já liquidou mais 250.000 euros, sendo que o remanescente será liquidado até final do ano de 2023.
O justo valor desta rubrica não tem diferença relevante para o seu valor contabilístico.
23.PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O valor dos serviços prestados reconhecido pelo Grupo nos períodos findos em 30 de setembro de 2023 e 30 de setembro de 2022 é detalhado conforme se segue:
 30.09.202330.09.2022
Prestação de Serviços1 099 664 976 160
Total1 099 664 976 160
O montante registado nesta rubrica refere-se a prestações de serviços ocorridas durante este período, designadamente fees de montagem de operações e acompanhamento e consultoria de gestão.
24.GANHOS / PERDAS IMPUTADOS DE EMPRESAS ASSOCIADAS
O valor de ganhos e perdas imputados de subsidiárias ao método de equivalência patrimonial é detalhado conforme se segue:
 30.09.202330.09.2022
Ganhos / perdas na aplicação do MEP76715 436
Total resultados financeiros por aplicação do MEP76715 436
Os montantes registados nesta rubrica correspondem aos ganhos e perdas das participações em Subsidiárias e Associadas mensuradas pelo Método de Equivalência Patrimonial, conforme Nota 10, devem sobretudo:
•Perda na mensuração pelo MEP da associada Axialgénese, no montante de 369 euros;
•Ganho na mensuração pelo MEP da associada Raize, no montante de 400 euros.
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RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
25.GANHOS E PERDAS POR JUSTO VALOR
O valor de ganhos e perdas por justo valor nos períodos de 6 meses findos em 30 de setembro de 2023 e 30 de setembro de 2022 é detalhado conforme se segue:
 30.09.202330.09.2022
Justo Valor 
Beneficiários finais do coinvestimento (Nota 10)64 204222 110
Financiamento Banco Português de Fomento (Nota 21)-18-47 673
Prestações acessórias de capital (Nota 10)-452-33 154
Instrumentos cotados-161 500
Passivo promotores (Nota 22)94 797-73 624
Outros-7 675-7 925
Total150 856221 234
Esta rubrica é constituída pelos montantes relativos à atualização positiva do justo valor, à data de 30 de setembro de 2023, das participações que as subsidiárias Flagrantopportunity e No Trouble detêm nos Beneficiárias Finais, com exceção do efeito da atualização ao justo valor da participação de capital na SOMS II, sociedade que também integra o perímetro de consolidação (Nota 10), no valor positivo de 64.204 euros, bem como dois contratos celebrados no mesmo âmbito a dois beneficiários finais que teve um impacto negativo de 452 euros (Nota 10).
Adicionalmente foi incluído nesta rubrica o impacto negativo resultante da variação do justo valor do empréstimo concedido às Entidades Veículo, no montante global negativo de 18 euros (Nota 21) e bem assim o efeito da atualização do passivo correspondente a 40% das mais valias calculadas sobre a participação de capital das EV’s nos Beneficiários Finais, devidas aos promotores aquando da saída, reconhecidas em outros passivos financeiros, no valor 94.797 euros (Nota 22).
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RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
26.OUTROS RENDIMENTOS
A decomposição dos Outros rendimentos do Grupo nos períodos findos em 30 de setembro de 2023 e 30 de setembro de 2022 é apresentada conforme se segue:
Rendimentos30.09.202330.09.2022
De juros decorrente da aplicação do método da taxa efetiva1 907 4521 174 983
De outros financiamento concedidos79 10852 808
De financiamentos concedidos a associadas36 71114 587
Total de rendimento de prémios/juros decorrente da aplicação do método da taxa efetiva2 023 2711 242 378
Outros Rendimentos Operacionais32 171531 829
Total Outros rendimentos32 171531 829
A rubrica de Rendimento de juros decorrente da aplicação do método da taxa efetiva diz respeito:
a)Ao montante dos prémios (incluindo os prémios de permanência) por constituição de Prestações Acessórias em empresas participadas, no âmbito do investimento elegível das sociedades de investimento mobiliário para fomento da economia (reconhecidos ao longo do contrato de acordo com o método da taxa de juro efetiva), e ainda da alienação de duas participadas, no montante de 1.907.452 euros (1.174.983 euros com referência a 30 de setembro de 2022);
b)O montante registado na rubrica “Rendimentos de outros financiamentos concedidos” de 79.108 euros (em 30 de setembro de 2022, o montante ascendeu a 52.808 euros) diz respeito na sua totalidade aos ganhos com juros decorrente do empréstimo concedido à Flexdeal Participações, com o objetivo de apoiar a tesouraria;
c)Na rubrica “Rendimentos de financiamentos concedidos a associadas” são registados os ganhos com juros dos empréstimos mútuo e dos suprimentos remunerados concedidos às associadas Raize S.A. e Bettery, S.A.
O valor remanescente de rendimentos a reconhecer no futuro pelos contratos SIMFE já celebrados, ascende a 194.295 euros, tal como divulgado na nota de Investimentos financeiros (ver Nota 12).
A variação de rendimentos de juros e outros rendimentos de contratos face ao período homólogo, são explicados pela posição estratégica que a Flexdeal assume e os projetos planeados.
A group of trees in the sunset

Description automatically generated
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RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
27.FORNECIMENTOS E SERVIÇOS EXTERNOS
A rubrica de “Fornecimentos e serviços externos” nos períodos findos em 30 de setembro de 2023 e 30 de setembro de 2022 é detalhada conforme se segue:
 30.09.202330.09.2022
Trabalhos especializados474 397 543 207
Rendas e alugueres85 311 83 104
Publicidade e propaganda79 979 28 608
Energia e fluídos41 774 38 130
Conservação e reparação27 842 21 240
Seguros27 437 24 649
Deslocações e estadas20 480 14 542
Limpeza higiene e conforto8 658 7 644
Despesas de representação4 002 20
Comunicação3 301 2 840
Contencioso e notariado2 232 4 849
Serviços bancários1 620 2 328
Transporte de mercadorias920 -
Material de escritório804 573
Artigos para oferta568 230
Outros serviços365 1 633
Ferramentas e utensílios de desgaste rápido140 587
Vigilância e Segurança123 222
Total779 953 774 408
Entre os fornecimentos e serviços externos mais expressivos contam-se os seguintes: “Trabalhos especializados” (no montante de 474.397 euros e 60,8% do total de FSE), “Rendas e alugueres” (no montante de 85.311 euros e 10,9% do total de FSE), “Publicidade e propaganda” (no montante de 79.979 euros e 10,3% do total de FSE), e “Energia e Fluídos” (no montante de 41.774 euros e 5,4% do total de FSE). Juntos, representaram despesas de 681.461 euros e 87,4% do total de fornecimentos e serviços externos. Os montantes mais significativos daquele subtotal refletem a contratação de serviços de consultoria, informática, comunicação e assessoria jurídica especializada.
A rubrica de “Rendas e Alugueres” inclui gastos relativos a alugueres de curto prazo, nomeadamente aluguer de viaturas na modalidade de ALD, gastos de alugueres de equipamento de escritório e informático e licenças de software.
Gastos com rendas e alugueres30.09.202330.09.2022
Locações de curto prazo- 6 907
Locações de reduzido valor5 589 5 054
Outros79 722 71 143
Total85 311 83 104
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RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
28.GASTOS COM PESSOAL
A rubrica de “Gastos com o pessoal” nos períodos findos em 30 de setembro de 2023 e 30 de setembro de 2022 é detalhada conforme se segue:
 30.09.202330.09.2022
Remunerações1 019 0731 005 231
Encargos sobre remunerações277 108227 311
Outros40 84348 011
Total1 337 0241 280 553
Em 30 de setembro de 2023, o Grupo conta com 27 colaboradores (27 em 30 de setembro de 2022), distribuídos pelas empresas do perímetro de consolidação conforme segue:
Empresa30.09.202330.09.2022
Flexdeal (Empresa-Mãe)21 21
SOMS Medical II, Lda. 2 2
Stunning Capacity, Lda.2 2
Flagrantoportunity, Lda *1 1
No Trouble S.A.* 1 1
Total27 27
*Não remunerados
O número médio de colaboradores neste período foi de 27 e no período homólogo foi de 27.
29.OUTROS GASTOS
A decomposição da rubrica de “Outros gastos” nos períodos findos em 30 de setembro de 2023 e 30 de setembro de 2022 é conforme se segue:
Outros Gastos30.09.202330.09.2022
Impostos1 328152
Quotizações2 7603 843
Donativos5003 300
Correções relativas a exercícios anteriores1 3589 046
Outros gastos operacionais2720 128
Total5 97336 469
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RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
30.IMPARIDADE DE INVESTIMENTOS FINANCEIROS
Durante os períodos findos em 30 de setembro de 2023 e 30 de setembro de 2022, os movimentos registados em perdas por imparidade podem ser resumidos como segue:
DescriçãoPerdas por imparidade acumuladasInvestimentos financeirosInvestimentos em Associadas 
 Saldo inicial381 592522 500904 092
 Aumento/Reversões261 983266 000527 983
Reclassificações (Nota 12)-189 487--189 487
30.09.2023Saldo final 454 088788 5001 242 588
 Saldo inicial447 298-447 298
 Aumento/Diminuição-65 706522 500456 794
30.09.2022Saldo final 381 592522 500904 092
31.DEPRECIAÇÕES E AMORTIZAÇÕES
A decomposição da rubrica de “Gastos / reversões de depreciação e de amortização” dos períodos findos em 30 de setembro de 2023 e 30 de setembro de 2022 é conforme se segue:
 30.09.202330.09.2022
Propriedades de investimento  
Edifícios e outras construções21 425-
 21 425-
Ativos fixos tangíveis  
Edifícios e outras construções39 30937 086
Equipamento básico28 51027 901
Equipamento de transporte53 50940 767
Equipamento administrativo2 4473 329
Outros ativos fixos tangíveis19 25955 131
 143 034164 214
Ativos Intangíveis  
Prop. Industrial1313
Outros ativos intangíveis35 29235 291
Modelo de co-investimento30 25430 254
 65 55965 558
Total de amortizações e depreciações do período230 018229 772
32.JUROS E GASTOS FINANCEIROS
Os gastos financeiros reconhecidos no decurso dos períodos findos em 30 de setembro de 2023 e 30 de setembro de 2022 são decompostos conforme se segue:
 30.09.202330.09.2022
Juros suportados  
Locações16 27611 555
Outros financiamentos452-
Total16 72811 555
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RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
33.PARTES RELACIONADAS
Para efeitos de apresentação destas demonstrações financeiras consolidadas são consideradas como partes relacionadas todas as associadas, acionistas com influência na gestão do Grupo e elementos-chave na gestão.
Remuneração / benefícios dos órgãos sociais
O total dos benefícios auferidos pelo Conselho de Administração ascendeu a 452.613 euros no período findo em 30 de setembro de 2023 (remunerações mensais e subsídio de Natal acrescidas do subsídio de alimentação, gratificações, segurança social e outras remunerações).
DescriçãoRemuneração AnualS. Alimentação Anual Seg. SocialSeguro de saúdeRemun. Variável + SSTotal
Alberto Jorge da Silva Amaral132 0001 03131 3501 89018 972185 243
Adelaide Maria de Araújo Barbosa Marques118 0001 03128 025-16 375163 431
Total executivos 250 0002 06159 3751 89035 347348 673
António Manuel Barreto Pita de Abreu24 000-4 872--28 872
Maria de Fátima Figueiredo Cordeiro Lopes Carioca24 000-4 872--28 872
Paulo José das Neves Vaz24 000-4 872--28 872
Total não executivos 72 000-14 616--86 616
Susana Catarina Iglésias Couto Rodrigues Jesus4 800-974--5 774
Carlos Alberto Leite da Silva4 800-974--5 774
Maria Alcina Ferreira Magalhães Vieira4 800-974--5 774
Total Conselho fiscal14 400-2 923--17 323
Total336 4002 06176 9141 89035 347452 613
Em Assembleia Geral, foram determinadas as componentes da remuneração fixa para os membros do Conselho de Administração do Grupo Flexdeal, que estão expressas no quadro abaixo:
DescriçãoRemuneração AnualS. Alimentação Anual (*)Seg. SocialSeguro de saúdeTotal
Alberto Jorge da Silva Amaral140 0001 04433 2501 890176 184
Adelaide Maria de Araújo Barbosa Marques126 0001 04429 925-156 969
- Total Executivos (**)266 0002 08863 1751 890333 153
% do total78,70%100,00%81,21%100,00%79,37%
António Manuel Barreto Pita de Abreu24 000-4 872-28 872
Maria de Fátima Figueiredo Cordeiro Lopes Carioca24 000-4 872-28 872
Paulo José das Neves Vaz24 000-4 872-28 872
- Total não executivos(***)72 000-14 616-86 616
% do total21,30%0,00%18,79%0,00%20,63%
Total338 0002 08877 7911 890419 769
(*) 4,52 €/dia (**) 14 meses (***) 12 meses
A Política de remunerações em vigor a 30 de setembro de 2023 distingue entre Administradores que exercem funções executivas no Grupo e os que exercem funções não executivas.
A avaliação dos administradores executivos é realizada diretamente pela Assembleia Geral ou por entidade(s) que a Assembleia Geral determine e a sua remuneração compreende uma componente fixa e uma componente variável.
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RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
O desempenho de funções remuneradas por parte dos membros não executivos do Conselho de Administração permite ao Grupo contar com um extenso know-how adquirido. A sua remuneração corresponde apenas a uma componente fixa.
De acordo com a política de remunerações, a atribuição de remuneração variável aos Administradores executivos depende do cumprimento dos principais objetivos fixados em cada ano para a Flexdeal SIMFE, S.A..
Adicionalmente, os montantes fixados para remunerações variáveis e os benefícios não pecuniários para os Administradores executivos são os seguintes:
NomeAlberto Jorge da Silva AmaralAdelaide Maria de Araújo Barbosa Marques
Bónus AnualAté 75% do salário base anualAté 60% do salário base anual
AçõesAté 1,75 do salário base anualAté 1,60 do salário base anual
Seguro de Saúde (*)SimSim
(*) Não existem valores de benefícios não pecuniários considerados como remuneração e não abrangidos nas situações anteriores pagos ao Conselho de Administração.
O atual Presidente do Conselho de Administração da Flexdeal auferiu, adicionalmente, o valor de 38.000 euros, a título de remuneração/senhas de presença de duas sociedades.
Não foram pagas nem são devidas quaisquer indemnizações a ex-administradores executivos e não executivos.
Saldos e transações com partes relacionadas
As empresas participadas têm relações entre si que se qualificam como transações com partes relacionadas. Todas estas transações são efetuadas a preços de mercado.
Nos procedimentos de consolidação as transações com subsidiárias são eliminadas, uma vez que as demonstrações financeiras consolidadas apresentam informação da detentora e das suas subsidiárias como se de uma única empresa se tratasse.
Durante os períodos findos em 30 de setembro de 2023 e 30 de setembro de 2022, ocorreram as seguintes transações entre o Grupo e as empresas associadas e outras partes relacionadas:
  30.09.2023   
DescriçãoRelaçãoRend. juros decorrente aplicação do método da taxa efetivaFSEPrestações Serviços/O. Rend.Outros
Flexdeal - Participações, S.A.Empresa-mãe81 169---
Método Garantido, LdaParticipada + Gestão Comum43 497-1 032-29 910
Scodiblue, S.A.Participada + Gestão Comum25 000--250
Anholt Corporate, Unip., LdaÓrgãos Sociais Comuns-73 800--
Bettery, S.A.Associada33 897-133 286-
Axialgénese, LdaAssociada--12 775-
Banco CarregosaAcionista-378--
Weeds West Equipments, LdaParticipada+ gestão comum--30 000-
Raize, S.A.Associada8 709---
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RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
  30.09.2022   
DescriçãoRelaçãoRend. juros decorrente aplicação do método da taxa efetivaFSEPrestações Serviços/O. Rend.Outros
Flexdeal - Participações, S.A.Empresa-mãe52 808-500 000-
Método Garantido, LdaParticipada + Gestão Comum58 708-1 402-
Scodiblue, S.A.Participada + Gestão Comum25 000---
Anholt Corporate, Unip., LdaÓrgãos Sociais Comuns-80 983--
Bettery, S.A.Associada3 557130158 675-
Axialgénese, LdaAssociada--12 775-
Banco CarregosaAcionista-1 237--
Weeds West Equipments, LdaParticipada+ gestão comum35 490-30 000-
Raize, S.A.Associada11 030---
Em 30 de setembro de 2023 e em 30 de setembro de 2022 o Grupo apresentava os seguintes saldos com empresas associadas e outras partes relacionadas:
  30.09.2023    
DescriçãoRelaçãoClientes/ FornecedoresCréditos receberPrestações Acessórias/ SuplementaresSuprimentos/ Empréstimos ObrigacionistasDepósitos à Ordem
Flexdeal Participações, S.A.Empresa-mãe7 491--545 000-
Método Garantido, LdaParticipada + Gestão Comum33148 116732 207--
Scodiblue, S.A.Participada + Gestão Comum- 432 945951 942- -
Anholt Corporate, Unipessoal, LdaÓrgãos Sociais Comuns-6 150----
Bettery, S.A.Associada83 217-990 727612 423-
Axialgénese, LdaAssociada1 309-484 077--
Banco CarregosaAcionista----8 023
Weeds West Equipments, LdaParticipada+ gestão comum- - -- -
Raize, S.A.Associada---182 639-
  30.09.2022    
DescriçãoRelaçãoClientes/ FornecedoresCréditos receberPrestações Acessórias/ SuplementaresSuprimentos/ Empréstimos ObrigacionistasDepósitos à Ordem
Flexdeal Participações, S.A.Empresa-mãe5 382--2 150 000-
Método Garantido, LdaParticipada + Gestão Comum-104 6191 201 907--
Scodiblue, S.A.Participada + Gestão Comum-395 935473 472--
Anholt Corporate, Unipessoal, LdaÓrgãos Sociais Comuns-----
Bettery, S.A.Associada35 827-990 727300 000-
Axialgénese, LdaAssociada1 309-484 077--
Banco CarregosaAcionista----28 911
Weeds West Equipments, LdaParticipada+ gestão comum--441 570--
Raize, S.A.Associada---197 917-
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RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
34.DIVULGAÇÕES EXIGIDAS POR DIPLOMAS LEGAIS
Para além das operações descritas nas notas acima, assim como no Relatório de Gestão, não existem outras operações consideradas relevantes, que não se encontrem refletidas na demonstração consolidada de resultados ou descritas nas suas notas. O total das remunerações do Revisor Oficial de Contas, foi de:
DescriçãoAuditoria e revisão legal de contasOutros serviços que não revisão legal de contas (*)Total
FlexdealPwC SROC121 997-121 997
Outras empresas da rede-937937
Outras empresas PwC SROC---
Outras empresas da rede---
Total121 997937122 934
(*) Os outros serviços que não revisão legal de contas referem-se à participação de colaboradores em ações de formação.
O Grupo não tem dívidas ao Estado em situação de mora.
O Grupo tem regularizada a situação perante a Segurança Social.
Não foram concedidas quaisquer autorizações nos termos do artigo 397.º do Código das Sociedades Comerciais.
35.RESULTADOS POR AÇÃO
Os resultados por ação, básicos e diluídos, registados no período e respetivo comparativo foram os seguintes:
 30.09.202330.09.2022
Resultado líquido do período atribuível ao Grupo 467 633 252 478
Número médio ponderado de ações3 643 309 3 658 127
Resultado básico por ação0,13 0,07
Resultado diluído por ação0,13 0,07
Informa-se ainda que a 30 de setembro de 2023 não existem quaisquer instrumentos que possam diluir os resultados por ação básicos no futuro.
36.OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES
Face ao atual cenário, a Flexdeal mantém uma atuação de prudência e prevenção, e adota mecanismos que visam minimizar os impactos negativos potenciais para a Empresa, para os colaboradores e para as PME.
Destacamos algumas das medidas de intervenção da Flexdeal junto das suas participadas:
❖Adoção de uma visão protetora da sua carteira de investimentos, com vista à mitigação de eventuais riscos adicionais face à deterioração do clima negocial e dos riscos geopolíticos e incerteza;
❖Análise, monitorização e avaliação dos investimentos em carteira, tendo em conta os mais recentes impactos do contexto inflacionista, de subida de taxas de juro e de constrangimentos nas cadeias de fornecimento.
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RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
A Flexdeal, não se restringido ao capital, pretende reforçar o seu papel em diferentes dimensões numa perspetiva de ecossistema, com vista ao robustecimento e melhoria do conhecimento, da competitividade e da rendibilidade das PME. Seguindo o seu ADN, a Flexdeal posicionou-se junto de diferentes players, entre os quais o Banco Português de Fomento e as Associações Empresariais, com vista a constituir-se um parceiro junto dos mesmos, contribuindo para o processo de recuperação do tecido empresarial nacional, cumprindo assim a sua missão de fomento da economia.
A 7 de novembro de 2022 foi realizado um evento de comunicação da estratégia ESG da Flexdeal em parceria com a Exame, C-MORE, Sérvulo e IAPMEI: “Traduzir Sustentabilidade em Negócio – Descodificar ESG para PME”. O objetivo do evento foi promover a importância do ESG para o negócio das PME e marcar o início de parcerias importantes para apoiar a Flexdeal nesta missão. Foi também celebrada uma parceria com a Exame e Visão, que passa por um plano completo de promoção da atividade da Flexdeal no âmbito do ESG, desde artigos a um ciclo de conversas “Traduzir Sustentabilidade em Negócio”, moderadas pela editora da revista Exame e com convidados indicados pela Flexdeal. Neste sentido em 2023 foram emitidos 6 videocasts sobre esta temática que visam comunicar a importância da sustentabilidade no tecido empresarial português.
Em janeiro de 2023 a Flexdeal emitiu o seu primeiro relatório de sustentabilidade (ESG) referente ao seu último ano fiscal (2021/2022), refletindo a importância deste tema no seu modelo de negócio, adotando mais esta componente no seu conjunto de reportes anuais.
A Flexdeal prepara numa base anual o Plano de Igualdade de Género, tendo elaborado o primeiro para o período de 2019/20. O plano consiste num diagnóstico do posicionamento atual, incluindo políticas e práticas no âmbito da igualdade de género. A monitorização e avaliação das ações a implementar são revistas periodicamente por forma a verificar se as mesmas foram postas em prática e se os objetivos definidos foram alcançados, com o intuito de incorporar novas medidas e/ou reajustar as existentes.
A participação de capital na Raize – Instituição de Pagamentos, S.A., adquirida em dezembro de 2020, tem como objetivo desenvolver sinergias, num mercado de financiamento alternativo, possibilitando o apoio ao desenvolvimento de soluções inovadoras, de forma a explorar as novas oportunidades de crescimento no mercado através da partilha de recursos, experiências e visão estratégica de ambas as sociedades. A participação de Alberto Jorge da Silva Amaral enquanto vogal não executivo do Conselho de Administração desta instituição, reforça o posicionamento estratégico entre as duas sociedades. Na sequência da prossecução desta estratégia, em novembro de 2022 foi celebrado entre a Flexdeal SIMFE e os Exmos. Senhores José Maria Antunes dos Santos Rego e António José Ribeiro da Silva Marques um contrato tendente à compra e venda de ações da Raize – Instituição de Pagamentos, S.A.. Este contrato tem as seguintes características e condições:
❖Aquisição condicionada por parte da Flexdeal a José Maria Antunes dos Santos Rego de 585 000 ações, representativas de 11,70% do capital social da Raize, pelo preço de 1,10 euros por ação.
❖Aquisição condicionada por parte da Flexdeal a António José Ribeiro da Silva Marques de 120 049 ações, representativas de 2,40% do capital social da Raize, pelo preço de 1,10 euros por ação.
❖A eficácia do contrato encontra-se sujeita à condição suspensiva da não oposição à aquisição de participação qualificada por parte do Banco de Portugal nos termos previstos legalmente.
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RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADO 2022/2023
37.EVENTOS SUBSEQUENTES
Até à data ocorreram os seguintes eventos subsequentes:
A Flexdeal SIMFE S.A. efetuou:
❖À data de 18 de outubro de 2023, a compra de 154 ações próprias ao preço de 5,00 euros cada;
❖À data de 17 de novembro de 2023, a compra de 134 ações próprias ao preço de de 5,00 euros cada;
❖À data de 20 de novembro de 2023, a compra de 866 ações próprias ao preço de de 5,00 euros cada;
Entre 19 de outubro e 8 de novembro de 2023 foram atribuídas um total de 3.600 ações próprias aos colaboradores e administradores executivos da Sociedade, das quais:
❖1.066 ações a Alberto Jorge da Silva Amaral, Presidente do Conselho de Administração;
❖934 ações a Adelaide Maria de Araújo Barbosa Marques, administradora executiva da Sociedade;
❖200 ações a Álvaro José Alves Miranda, cônjuge de Adelaide Marques (administradora executiva da Sociedade).
A Flexdeal Participações S.A. efetuou, à data de 18 de outubro de 2023, a compra de 50.000 ações ao preço de 5,00 euros cada, aumentando a sua participação para 81,50%.
Em novembro de 2023 a Flexdeal SIMFE, S.A. realizou uma emissão de obrigações convertíveis em ações no montante de 1.500.000 euros, prevista no montante de 30.000.000 euros já aprovado em Assembleia Geral no dia 22 de fevereiro de 2023.
Barcelos, 25 de janeiro de 2024
Contabilista CertificadoA Administração
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CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Presidente do Conselho de Administração
Alberto Jorge da Silva Amaral
Administradora Executiva
Adelaide Maria Araújo Barbosa Marques
Administrador Não Executivo
António Manuel Barreto Pita de Abreu
Administradora Não Executiva
Maria de Fátima Figueiredo Cordeiro Lopes Carioca
Administrador Não Executivo
Paulo José das Neves Vaz
MESA DE ASSEMBLEIA GERAL
Presidente da Mesa
Magda Susana de Vasconcelos Viegas
Secretário da Mesa
Paulo Teixeira Branco
Secretário da Sociedade
José António da Silva Nogueira
CONSELHO FISCAL
Presidente
Susana Catarina Iglésias Couto Rodrigues Jesus
Vogal
Carlos Alberto Leite da Silva
Vogal
Maria Alcina Ferreira Magalhães Vieira
REVISOR OFICIAL DE CONTAS
A group of people working on laptops

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CORPOS SOCIAIS
PricewaterhouseCoopers – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda., representada por Catarina Isabel Vieira Pereira (ROC n.º 1566)
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