2138004YHORSLQZKAL65
2024-12-31
2138004YHORSLQZKAL65
2023-12-31
2138004YHORSLQZKAL65
2024-01-01
2024-12-31
2138004YHORSLQZKAL65
2023-01-01
2023-12-31
2138004YHORSLQZKAL65
2022-12-31
ifrs-full:IssuedCapitalMember
2138004YHORSLQZKAL65
2022-12-31
ifrs-full:SharePremiumMember
2138004YHORSLQZKAL65
2022-12-31
ifrs-full:StatutoryReserveMember
2138004YHORSLQZKAL65
2022-12-31
ifrs-full:RetainedEarningsExcludingProfitLossForReportingPeriodMember
2138004YHORSLQZKAL65
2022-12-31
ifrs-full:RetainedEarningsProfitLossForReportingPeriodMember
2138004YHORSLQZKAL65
2022-12-31
2138004YHORSLQZKAL65
2023-01-01
2023-12-31
ifrs-full:IssuedCapitalMember
2138004YHORSLQZKAL65
2023-01-01
2023-12-31
ifrs-full:SharePremiumMember
2138004YHORSLQZKAL65
2023-01-01
2023-12-31
ifrs-full:StatutoryReserveMember
2138004YHORSLQZKAL65
2023-01-01
2023-12-31
ifrs-full:RetainedEarningsExcludingProfitLossForReportingPeriodMember
2138004YHORSLQZKAL65
2023-01-01
2023-12-31
ifrs-full:RetainedEarningsProfitLossForReportingPeriodMember
2138004YHORSLQZKAL65
2023-12-31
ifrs-full:IssuedCapitalMember
2138004YHORSLQZKAL65
2023-12-31
ifrs-full:SharePremiumMember
2138004YHORSLQZKAL65
2023-12-31
ifrs-full:StatutoryReserveMember
2138004YHORSLQZKAL65
2023-12-31
ifrs-full:RetainedEarningsExcludingProfitLossForReportingPeriodMember
2138004YHORSLQZKAL65
2023-12-31
ifrs-full:RetainedEarningsProfitLossForReportingPeriodMember
2138004YHORSLQZKAL65
2024-01-01
2024-12-31
ifrs-full:IssuedCapitalMember
2138004YHORSLQZKAL65
2024-01-01
2024-12-31
ifrs-full:SharePremiumMember
2138004YHORSLQZKAL65
2024-01-01
2024-12-31
ifrs-full:StatutoryReserveMember
2138004YHORSLQZKAL65
2024-01-01
2024-12-31
ifrs-full:RetainedEarningsExcludingProfitLossForReportingPeriodMember
2138004YHORSLQZKAL65
2024-01-01
2024-12-31
ifrs-full:RetainedEarningsProfitLossForReportingPeriodMember
2138004YHORSLQZKAL65
2024-12-31
ifrs-full:IssuedCapitalMember
2138004YHORSLQZKAL65
2024-12-31
ifrs-full:SharePremiumMember
2138004YHORSLQZKAL65
2024-12-31
ifrs-full:StatutoryReserveMember
2138004YHORSLQZKAL65
2024-12-31
ifrs-full:RetainedEarningsExcludingProfitLossForReportingPeriodMember
2138004YHORSLQZKAL65
2024-12-31
ifrs-full:RetainedEarningsProfitLossForReportingPeriodMember
iso4217:EUR
iso4217:EUR
xbrli:shares
IMPRESA - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. Capital social: 84.000.000 euros Sede: Rua Calvet de Magalhães, 242, 2770-022 Paço de Arcos NIPC 502 437 464 Conservatória do Registo Comercial de Lisboa
RELATÓRIO DE GESTÃO 2024 2
RELATÓRIO DE GESTÃO 2024 3 C O N T E Ú D O S I. RELATÓRIO DE GESTÃO 1. DESTAQUES 2. CONTAS CONSOLIDADAS 3. SEGMENTOS 4. TÍTULOS DO GRUPO IMPRESA 5. MÉRITO IMPRESA 6. PERSPETIVAS 7. CONTAS INDIVIDUAIS 8. ATIVIDADE DOS ADMINISTRADORES NÃO EXECUTIVOS 9. AGRADECIMENTOS II. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS E ANEXOS III. CERTIFICAÇÃO LEGAL DAS CONTAS INDIVIDUAIS E RELATÓRIO DE AUDITORIA IV. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS E ANEXOS V. CERTIFICAÇÃO LEGAL DAS CONTAS CONSOLIDADAS E RELATÓRIO DE AUDITORIA VI. VALORES MOBILIÁRIOS DETIDOS POR ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO VII. RELATÓRIO DA COMISSÃO DE AUDITORIA VIII. RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO IX. DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE 5 21 56 64 126 135 141 150 250
4 RELATÓRIO DE GESTÃO 2024
5 RELATÓRIO DE GESTÃO 2024 I. RELATÓRIO DE GESTÃO
6 RELATÓRIO DE GESTÃO 2024 1. DESTAQUES Arranque de novo Ciclo Estratégico 2025-2028: • Otimização das operações, através de uma maior eficiência tecnológica e da estrutura organizacional; • Implementação de um plano para redefinir e reduzir a base de custos em cerca de 10% no horizonte 2025-2028; • Adequação da estrutura de financiamento a novos objetivos e desafios. Receitas Consolidadas Impresa EBITDA Impresa Televisão Publishing €182,3 milhões As receitas cifraram-se em €23,4 milhões e o EBITDA em €2 milhões. As receitas cifraram-se em €157,5 milhões e o EBITDA em €18,2 milhões. €18,4 milhões

7 RELATÓRIO DE GESTÃO 2024 1.1. Marcas Impresa Em 2024, contactaram diariamente com os canais SIC 4,6 milhões de telespetadores. A SIC generalista e os canais temáticos, no seu conjunto, fecharam o ano com uma quota de audiência de 18,9% e de 17,2% no target comercial A/B C D 25/64. A SIC generalista atingiu uma média de 14,7% de share, em dados consolidados, e foi o canal mais visto nas manhãs. Liderou também no horário nobre, no target comercial (A/B C D 25/64). Em termos de investimento publicitário, a SIC representou 46,1% de quota de mercado entre os canais generalistas. • Os websites da SIC alcançaram novamente a fasquia dos três milhões de Visitantes Únicos mensais. • A Opto registou o seu melhor ano de sempre, com 46,1 milhões de plays e 30.480 subscritores, no final de 2024. Os conteúdos que mais contribuíram para este desempenho foram Senhora do Mar, A Promessa, Flor Sem Tempo, Rebelde Way e Nazaré. O Expresso foi o jornal mais vendido em Portugal pelo oitavo ano consecutivo, com uma média de 84 mil exemplares por edição, de acordo com os dados da APCT. A estratégia digital do jornal refletiu-se numa média de 48,5 mil exemplares por edição em circulação digital paga, representando a maioria dos exemplares vendidos do Expresso neste período. O universo de websites da marca Expresso alcançou uma média mensal de 2,3 milhões de Visitantes Únicos. • Num ano marcado pelo sucesso da primeira edição do Festival de Podcasts, o áudio voltou a reafirmar-se como uma aposta vencedora do Grupo. A Impresa lançou 28 novos podcasts em 2024, que contribuíram para os 45 milhões de downloads alcançados e para o aumento significativo de 58%, em comparação com os downloads do ano anterior. Entre os podcasts com o maior volume de downloads destacaram-se: Programa Cujo Nome Estamos Impedidos de Dizer (5M), Contas-Poupança (4M), Expresso da Manhã (3,5M), Isto é Gozar com Quem Trabalha (3M) e Eixo do Mal (2M).

8 RELATÓRIO DE GESTÃO 2024 2. CONTAS CONSOLIDADAS 2.1. Demonstração de Resultados Notas: (1) Não considera Amortizações e Depreciações, Provisões e Perdas por Imparidade em ativos não correntes. EBITDA = Resultados Operacionais + Amortizações e Depreciações + Provisões + Imparidade em ativos não correntes. EBITDA Recorrente = EBITDA ajustado dos custos de reestruturação e de indemnizações pagas e recebidas. EBIT = EBITDA + Amortizações e depreciações. Resultados Líquidos Ajustados = Resultados líquidos ajustados de imparidades de goodwill. As receitas totais consolidadas da Impresa registaram um acréscimo de 0,2%, para 182,3M€. Os custos operacionais, sem considerar amortizações, depreciações, provisões e perdas por imparidade em ativos não correntes, diminuíram pelo segundo ano consecutivo para 163,8M€, menos 1,6% face ao valor registado em 2023. O EBITDA cifrou-se em 18,4M€ e o EBITDA recorrente, ajustado dos custos de reestruturação e de indemnizações pagas e recebidas, foi de 15,6M€. O agravamento dos resultados financeiros decorre, não apenas da subida das taxas de juro, mas também dos custos de lançamento das Obrigações SIC 2024-2028. (valores em M€) 2024 2023 var % Receitas Totais 182,3 182,0 0,2% Televisão 157,5 156,0 0,9% Publishing 23,4 24,7 -5,1% Infoportugal 1,6 1,5 4,0% Intersegmentos & Outras -0,2 -0,3 23,5% Custos Operacionais (1) 163,8 166,6 -1,6% EBITDA 18,4 15,4 19,5% Margem EBITDA 10,1% 8,5% EBITDA Recorrente 15,6 18,8 -16,9% Margem EBITDA Recorrente 8,6% 10,3% Amortizações e Depreciações 4,7 4,5 5,4% EBIT 13,7 11,0 25,2% Margem EBIT 7,5% 6,0% Resultados Financeiros -12,4 -11,0 -12,6% Provisões e Imparidades de Goodwill -66,0 0,0 n.a. Res. Antes Imp. e Int. s/ Controlo -64,6 -0,1 n.m. Imposto (IRC) -1,6 -1,9 18,4% Resultados Líquidos -66,2 -2,0 n.m. Resultados Líquidos Ajustados -5,5 -2,0 -176,5%

RELATÓRIO DE GESTÃO 2024 9 Durante o exercício de 2024, face à evolução de determinadas atividades nos segmentos de Televisão e da Infoportugal, bem como à tendência perspetivada dos principais mercados onde estas se enquadram, foram revistos os pressupostos-chave utilizados nos testes de imparidade destes negócios. Como resultado dessa revisão, determinou-se uma perda por imparidade de goodwill no montante de 60,7M€. Importa salientar que, pela sua natureza, estas imparidades não têm impacto na atividade operacional do Grupo, nem comprometem a sua tesouraria. Na sequência da evolução dos processos judiciais em curso intentados contra o Grupo e da aferição dos respetivos riscos e responsabilidades, o valor das provisões foi reforçado em, aproximadamente, 5,3M€. Incluindo o impacto das provisões e imparidades de goodwill, os resultados líquidos apurados no final de 2024 foram negativos no montante de 66,2M€. A Impresa registou um resultado líquido ajustado de imparidades negativo no valor de 5,5M€. 2.2. Endividamento A dívida remunerada líquida registada no final de 2024 foi de 130,9 M€. Não obstante os esforços de controlo e redução do endividamento da Impresa desde 2008, este indicador registou um acréscimo de 13,3% relativamente ao final de 2023. 3. SEGMENTOS 3.1. Televisão Notas: (1) Não considera Amortizações e Depreciações, Provisões e Perdas por Imparidade em ativos não correntes. EBITDA = Resultados Operacionais + Amortizações e Depreciações + Provisões + Imparidade em ativos não correntes. EBITDA Recorrente = EBITDA ajustado dos custos de reestruturação e de indemnizações pagas e recebidas. (valores em M€) 2024 2023 var % Receitas 157,5 156,0 0,9% Custos Operacionais (1) 139,2 139,5 -0,2% EBITDA 18,2 16,6 9,9% Margem EBITDA 11,6% 10,6% Total EBITDA Recorrente 15,2 18,9 -19,7% Margem EBITDA Recorrente 9,6% 12,1%

RELATÓRIO DE GESTÃO 2024 10 A SIC registou receitas totais de 157,5M€ e os custos operacionais diminuíram 0,2%, para 139,2M€. O EBITDA cifrou-se em 18,2M€, a que correspondeu uma margem do EBITDA de 11,6%. O EBITDA recorrente, ajustado dos custos de reestruturação e de indemnizações pagas e recebidas, foi de 15,2M€. Audiências A SIC generalista terminou 2024 com uma média de 14,7% de share, em dados consolidados, e com 12,4% de share no target comercial A/B C D 25/64. A SIC foi o canal mais visto nas manhãs e, no target comercial A/B C D 25/64, foi também líder no horário nobre. O canal generalista cativou o público com os produtos de ficção transmitidos no horário nobre e com os programas de entretenimento ao fim de semana. A informação da SIC continuou a conquistar a preferência do público, com o Primeiro Jornal e o Jornal da Noite a liderarem de segunda a domingo. Este sucesso é também atribuído às diferentes rubricas transmitidas ao longo do ano, como Guerra Fria, A Opinião de Luís Marques Mendes, Polígrafo SIC, Investigação SIC, Grande Reportagem e Reportagem Especial. A Promessa e Isto é Gozar Com Quem Trabalha foram os programas de ficção e de entretenimento mais vistos da televisão portuguesa em 2024.

RELATÓRIO DE GESTÃO 2024 11 A SIC generalista e os canais temáticos terminaram o ano com uma quota de mercado de 18,9%. No target comercial (A/B C D 25/64), o grupo de canais SIC atingiu 17,2% de share. Os canais por subscrição alcançaram uma quota de audiência de 4,2% no acumulado do ano, o que representa uma subida de 0,2 pontos percentuais face a 2023. A SIC Notícias registou um share de audiência de 1,9% e mantém-se como o canal de informação líder no target composto pelas classes mais altas e público mais ativo (ABC 25/64), com 3,0% de share. A SIC Mulher e a SIC Caras voltaram a alcançar, em 2024, o melhor desempenho de sempre e terminaram com 1,3% e 0,4% de share, respetivamente. A recém-lançada SIC Novelas ocupou uma posição entre os canais SIC mais vistos, desde a sua estreia em outubro de 2024, fechando o ano com 0,4% de share. A SIC Radical e a SIC K registaram ambas 0,2% de share. O agregado de websites da marca SIC alcançou novamente a fasquia dos três milhões de Visitantes Únicos mensais. 3.2. Publishing Notas: (1) Não considera Amortizações e Depreciações, Provisões e Perdas por Imparidade em ativos não correntes. EBITDA = Resultados Operacionais + Amortizações e Depreciações + Provisões + Imparidade em ativos não correntes. EBITDA Recorrente = EBITDA ajustado dos custos de reestruturação e de indemnizações pagas e recebidas. As receitas da Impresa Publishing decresceram 5,1% em 2024, atingindo 23,4M€. Os custos operacionais diminuíram 6,3%, devido à redução nos custos de produção do jornal Expresso. (valores em M€) 2024 2023 var % Receitas 23,4 24,7 -5,1% Custos Operacionais (1) 21,5 22,9 -6,3% EBITDA 2,0 1,8 11,5% Margem EBITDA 8,3% 7,1% EBITDA Recorrente 2,2 2,5 -11,7% Margem EBITDA Recorrente 9,3% 10,0%
RELATÓRIO DE GESTÃO 2024 12 O EBITDA da Impresa Publishing foi de 2M€ e o EBITDA recorrente, ajustado dos custos de reestruturação e de indemnizações pagas e recebidas, foi de 2,2M€. 3.3. Outras Notas: (1) Não considera Amortizações e Depreciações, Provisões e Perdas por Imparidade em ativos não correntes. EBITDA = Resultados Operacionais + Amortizações e Depreciações + Provisões + Imparidade em ativos não correntes. EBITDA Recorrente = EBITDA ajustado dos custos de reestruturação e de indemnizações pagas e recebidas. A Infoportugal registou receitas no valor de 1,6M€, representando um crescimento de 4% relativamente a 2023. Em termos de resultados consolidados, o EBITDA deste segmento foi negativo no montante de 1,7M€. (valores em M€) 2024 2023 var % Receitas 1,4 1,3 9,4% Infoportugal 1,6 1,5 4,0% Intersegmentos & Outras -0,2 -0,3 23,5% Custos Operacionais (1) 3,1 4,1 -25,0% EBITDA -1,7 -2,8 40,5% EBITDA Recorrente -1,7 -2,5 33,8%

RELATÓRIO DE GESTÃO 2024 13 4. TÍTULOS DO GRUPO IMPRESA 4.1. Ações Impresa A ação Impresa terminou 2024 com uma descida de 22% face ao final de 2023. Os volumes de transação registaram uma redução de 47% relativamente ao período homólogo, refletindo uma média de 52,7 mil ações transacionadas por sessão, entre janeiro e dezembro de 2024. 4.2. Obrigações SIC As Obrigações SIC 2021-2025, admitidas à negociação em mercado regulamentado (Euronext Lisbon) no dia 11 de junho de 2021, oscilaram entre 97,00% e 100,00% ao longo de 2024. Em novembro de 2024, a SIC propôs ao mercado um reembolso antecipado das Obrigações SIC 2021-2025. Esta operação veio a ser concluída, com êxito, no início de 2025. Em 2024, a SIC emitiu 1.600.000 de obrigações, com o valor unitário de 30€ e o valor nominal global de 48M€, através de uma oferta pública de subscrição de Obrigações SIC 2024-2028 e de uma oferta pública de troca de Obrigações SIC 2021-2025. A operação, concluída em julho de 2024, com uma procura de 54,2M€, representativa de 1,13 vezes o valor da oferta, foi a primeira emissão de obrigações ligadas a sustentabilidade no setor dos media em Portugal. Desde a sua emissão, as Obrigações SIC 2024-2028 negociaram sempre acima do par. 13

RELATÓRIO DE GESTÃO 2024 14 5. MÉRITO IMPRESA De acordo com a mais recente edição do Digital News Report 2024, elaborado pelo Reuters Institute e pela Universidade de Oxford, a SIC e o Expresso estiveram, mais uma vez, entre os órgãos de comunicação social em cujos conteúdos noticiosos os portugueses mais confiam, sendo a Impresa o único grupo português de media com duas marcas a ultrapassarem a fasquia dos 75% de confiança . Os inquiridos atribuíram percentagens de confiança de 76% ao Expresso e de 78% à SIC. O mesmo estudo revela que as duas estão entre as marcas com maior alcance semanal, online e offline, com a SIC (incluindo SIC Notícias) a liderar o top. A SIC e o Expresso voltaram a constar na lista de “100 Marcas Portuguesas Mais Valiosas” em 2024, de acordo com o estudo da OnStrategy. A Impresa subiu no ranking Merco Empresas, ocupando o 22.º lugar no ranking das 100 empresas com melhor reputação corporativa. O Grupo voltou a destacar-se ainda como n.º 1 do setor em Reputação Corporativa e em Responsabilidade ESG. Na última edição dos Prémios M&P Criatividade em Autopromoções e Inovação em Media, o Grupo Impresa foi amplamente reconhecido, tendo recebido 13 prémios. A informação e o entretenimento das marcas Impresa foram transversalmente reconhecidos pela sua qualidade e impacto social. Em 2024, destacam-se as seguintes distinções: A SIC e a SIC Notícias foram distinguidas com o prémio Cinco Estrelas de 2024, nas respetivas categorias. A SIC Notícias e o programa “Imagens de Marca” receberam ainda o prémio Escolha do Consumidor. A SIC foi também reconhecida com o prémio Marketeer, na categoria TV – Media. O prestígio das reportagens jornalísticas continua a ser a imagem de marca da SIC. Foram três as reportagens da autoria da jornalista Catarina Marques distinguidas com Menções Honrosas nos Prémios de Jornalismo Dr. José Manuel Pavão da Associação Nacional de Assembleias Municipais: “Quantas vidas guarda uma música?”, “O meu café é maior que o mundo” e “O Legado de Johnson”. A última foi também distinguida com uma Menção Honrosa no prémio “Os Direitos da Criança em Notícia”, que atribuiu o primeiro prémio, ex-aequo, a "Tábuas de Salvação", da jornalista Susana André. A reportagem “Falta de Médicos no SNS” recebeu o prémio Jornalismo em Saúde, atribuído pela Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica (APIFARMA) e pelo Clube de Jornalistas. A Sociedade Portuguesa de Estatística premiou “Portugal Mudou - Erosão”, da autoria de Carlos Rico, com o Prémio Jornalismo de Dados SPE.

RELATÓRIO DE GESTÃO 2024 15 “Tudo, todo o ano, em todo o lado”, da jornalista Amélia Moura Ramos, e “Semear o Futuro”, do jornalista Carlos Rico, foram distinguidas com o primeiro e segundo lugares do Prémio de Jornalismo EIT Food em Inovação e Sustentabilidade Agroalimentar. O prestigiado Prémio Gazeta de Televisão foi atribuído a Miriam Alves pela sua reportagem “Vírus que Tratam”. No áudio, o podcast da SIC Notícias “A Agenda de Ricardo Salgado” foi eleito a melhor Narrativa Sonora nos Prémios de Ciberjornalismo, do Observatório de Ciberjornalismo. A ficção da SIC tem conquistado um maior destaque internacional. A novela da SIC “Flor Sem Tempo”, produzida pela SP Televisão, foi galardoada na 25ª edição do World Media Festivals - Television & Corporate Media Awards, recebendo a Medalha de Ouro na categoria de Telenovela. A série “Lúcia, A Guardiã do Segredo“, da plataforma de streaming Opto, arrecadou a distinção bronze na categoria de Streaming Drama dos New York Festivals TV & Film Awards. A novela “Senhora do Mar”, produzida pela SP Televisão, ganhou o troféu de Melhor Telenovela no Venice TV Award 2024. A SIC Esperança recebeu um prémio pelo seu exemplo de responsabilidade social , atribuído pela Câmara Municipal de Oeiras, no âmbito do Programa Oeiras Solidária, pelo seu trabalho junto da comunidade local e alinhamento com os objetivos de desenvolvimento sustentável definidos pelas Nações Unidas . Além de manter a liderança como jornal mais vendido em Portugal, o Expresso recebeu o galardão de Órgão de Comunicação Digital do Ano, nos Prémios Sapo 2024. Foi ainda distinguido com o prémio Escolha do Consumidor e com o prémio Marketeer, na categoria Imprensa – Media. A reportagem “Lições para a Próxima Pandemia” venceu o Grande Prémio do Jornalismo em Saúde, da APIFARMA e do Clube de Jornalistas. O Prémio Gazeta de Imprensa foi atribuído a Marta Vidal, pela reportagem “A liberdade, lá em cima: os pássaros de Gaza”. O Expresso recebeu duas distinções nos Prémios de Ciberjornalismo 2024, na categoria de Narrativa Vídeo Digital, por “Mitra, o ‘depósito’ dos miseráveis: documentário sobre um dos capítulos mais sombrios e menos conhecidos do Estado Novo” e “24 horas do 25 de Abril em seis minutos: veja a novela gráfica de uma Revolução”. “Como uma estrada pode rasgar o coração da Amazónia” venceu a terceira edição dos Prémios Fundação Mestre Casais/CEiiA de Jornalismo para a Sustentabilidade, na categoria de jornalismo digital. Os jornalistas do Expresso Tomás Delfim e José Cedovim Pinto venceram o Prémio de Jornalismo Desportivo pela cobertura dos Jogos Paralímpicos de Paris.

RELATÓRIO DE GESTÃO 2024 16 6. PERSPETIVAS Em 2025, a Impresa deu início ao projeto “Impresa 2028”, um novo ciclo que visa responder, de forma sustentável, às mais recentes alterações nos hábitos de consumo de media e no panorama concorrencial global. O Grupo tem já em curso um conjunto de iniciativas estratégicas para alcançar uma melhoria sustentada da margem operacional, através de uma maior eficiência tecnológica e da estrutura organizacional, da simplificação e otimização dos processos internos, da diminuição dos custos de produção de conteúdos e da redução permanente em despesas gerais. No âmbito deste novo ciclo, o Grupo está a implementar um plano de redefinição da sua base de custos, que resultará numa redução em cerca de 10% ao longo dos próximos quatro anos. Num segundo eixo, a Impresa aumentará o seu foco em linhas específicas de receitas, inovando na oferta aos seus clientes, com ferramentas de publicidade dirigida, e continuará a fomentar parcerias e colaborações estratégicas orientadas para a exploração de oportunidades comerciais. Desta forma, expandirá o seu alcance de mercado, impulsionando a distribuição e monetização dos seus conteúdos. Neste âmbito, destacam-se as sinergias com outras entidades que, em 2024, permitiram a organização da primeira edição europeia do Festival Tribeca Lisboa, bem como o investimento estratégico na participação na Etnaga, sociedade que desenvolve a sua atividade predominantemente na área da venda especializada e reserva de bilhetes, através da bilheteira online BOL. Parcerias inovadoras estão já a gerar o desenvolvimento de novas e mais eficazes formas de comunicar comercialmente, sendo o novo formato de intervalos curtos publicitários do Jornal da Noite um exemplo disso mesmo. O recurso a técnicas pioneiras e baseadas em dados permite um maior conhecimento do perfil dos consumidores dos conteúdos das marcas Impresa e garante uma maior precisão aos anunciantes sobre o desempenho das suas campanhas publicitárias, maximizando o valor do conteúdo através do seu verdadeiro impacto no consumidor. As marcas Impresa, referências de qualidade no panorama nacional e internacional, continuarão focadas na competitividade da grelha de programação e na excelência editorial, priorizando a qualidade e diferenciação dos conteúdos de informação e de entretenimento, bem como a sua oferta em diferentes formatos ajustados aos variados públicos. A adequação da estrutura de financiamento da Impresa aos objetivos e desafios a que se propõe, assumirá uma importância primordial na agenda do Grupo para este ciclo estratégico. Tal ficará patente, tanto no respetivo ajuste aos ciclos de tesouraria, como nas soluções em desenvolvimento para aperfeiçoamento da estrutura de financiamento de médio e longo prazo.

RELATÓRIO DE GESTÃO 2024 17 Nesse sentido, a Impresa continua empenhada em avaliar alternativas para o seu nível de endividamento, incluindo a possibilidade de realizar uma operação de venda e subsequente arrendamento das suas instalações em Paço de Arcos. Fiel à sua essência, desde 1973, o Grupo Impresa continuará a contar com os seus colaboradores e restantes stakeholders para enaltecer os valores democráticos de Portugal e promover o bem-estar geral da sociedade. 7. CONTAS INDIVIDUAIS 7.1. Análise das Contas Individuais O Conselho de Administração da Impresa adotou, desde 1 de janeiro de 2009, na preparação das suas demonstrações financeiras individuais, os IAS/IFRS tal como adotados pela União Europeia, considerando o dia 1 de janeiro de 2008 como data de transição para efeitos do cálculo dos ajustamentos de conversão. Assim, as demonstrações financeiras individuais, apresentadas desde então, foram preparadas de acordo com aquele referencial contabilístico. Em 2024, em termos individuais, os resultados operacionais foram negativos, no montante de 56.746 mil euros e que comparam com resultados negativos de 3.307 mil euros, obtidos em 2023. No que se refere aos resultados financeiros, foram negativos, no montante de 188 mil euros, que comparam com valores negativos de 792 mil euros obtidos em 2023, como consequência de um aumento de ganhos de empresas do Grupo verificado em 2024. Deste modo, em termos de resultados líquidos, o valor apurado em 2024 foi negativo, no montante de 56.129 mil euros, superior ao valor negativo de 2.740 mil euros obtido em 2023. 7.2. Proposta de Aplicação de Resultados Para o resultado líquido negativo apurado no exercício, no montante de 56.128.982 euros propõe-se a sua transferência para a conta de resultados transitados. 8. ATIVIDADES DOS ADMINISTRADORES NÃO EXECUTIVOS Os administradores não executivos, no cumprimento das atribuições que lhes foram cometidas por lei, participaram nas reuniões do Conselho de Administração, nomeadamente nas reuniões onde foram apreciadas e aprovadas as contas semestrais e anuais do exercício de 2024, e da assembleia geral, não tendo deparado com quaisquer constrangimentos no exercício das suas funções.

RELATÓRIO DE GESTÃO 2024 18 Nos termos da lei e do regulamento da Comissão de Auditoria da Impresa, a atividade dos membros não executivos pertencentes à Comissão de Auditoria será descrita em relatório autónomo, que acompanhará o Relatório e Contas de 2024 da Impresa. 9. AGRADECIMENTOS O Conselho de Administração agradece aos trabalhadores o esforço e dedicação com que se empenharam durante o exercício em análise, que permitiram a obtenção dos resultados apresentados. O Conselho de Administração agradece ao Revisor Oficial de Contas, Deloitte & Associados, SROC, S.A., e aos bancos, Banco BPI, Novo Banco, Banco BIC Português, Banco Comercial Português, Banco Santander Totta, Caixa Económica Montepio Geral, Caixa Geral de Depósitos, Bankinter, Caixa de Crédito Agrícola, Caixa Banco de Investimento, BNP Paribas, BBVA, Banco Invest, Banco BIG, Banco Best, Banco L.J. Carregosa, Banco Finantia e Banco ActivoBank toda a colaboração prestada durante o exercício findo. Paço de Arcos, 17 de abril de 2025 O Conselho de Administração, Francisco José Pereira Pinto de Balsemão Presidente do Conselho de Administração Francisco Maria Supico Pinto Balsemão Vice-Presidente do Conselho de Administração Pedro Simões de Almeida Bissaia Barreto Vice-Presidente do Conselho de Administração Francisco Pedro Presas Pinto de Balsemão Vogal do Conselho de Administração e Administrador Delegado Manuel Guilherme Oliveira da Costa Vogal do Conselho de Administração e Presidente da Comissão de Auditoria Maria Luísa Coutinho Ferreira Leite de Castro Anacoreta Correia Vogal do Conselho de Administração e da Comissão de Auditoria Ana Filipa Mendes de Magalhães Saraiva Mendes Vogal do Conselho de Administração e da Comissão de Auditoria Catarina do Amaral Dias Duff Burnay Vogal do Conselho de Administração

RELATÓRIO DE GESTÃO 2024 19 DECLARAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Todos os membros do Conselho de Administração declaram, nos termos e para os efeitos da alínea c) do n.º 1 do art. 29.º-G do Código dos Valores Mobiliários, que, tanto quanto é do seu conhecimento, a informação prevista na alínea a), igualmente do n.º 1 do mesmo artigo, foi elaborada em conformidade com as normas contabilísticas aplicáveis, dando uma imagem verdadeira e apropriada do ativo e do passivo, da situação financeira e dos resultados do emitente e das empresas incluídas no perímetro da consolidação e que o relatório de gestão, conjuntamente com os anexos que o integram, expõe fielmente a evolução dos negócios, do desempenho e da posição do emitente e das empresas incluídas no perímetro da consolidação e contém uma descrição dos principais riscos e incertezas com que se defrontam. Paço de Arcos, 17 de abril de 2025 O Conselho de Administração, Francisco José Pereira Pinto de Balsemão Presidente do Conselho de Administração Francisco Maria Supico Pinto Balsemão Vice-Presidente do Conselho de Administração Pedro Simões de Almeida Bissaia Barreto Vice-Presidente do Conselho de Administração Francisco Pedro Presas Pinto de Balsemão Vogal do Conselho de Administração e Administrador Delegado Manuel Guilherme Oliveira da Costa Vogal do Conselho de Administração e Presidente da Comissão de Auditoria Maria Luísa Coutinho Ferreira Leite de Castro Anacoreta Correia Vogal do Conselho de Administração e da Comissão de Auditoria Ana Filipa Mendes de Magalhães Saraiva Mendes Vogal do Conselho de Administração e da Comissão de Auditoria Catarina do Amaral Dias Duff Burnay Vogal do Conselho de Administração
DEMOSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS E ANEXOS
2 DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS E ANEXOS II. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS E ANEXOS

22 DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS E ANEXOS 31 de dezembro 31 de dezembro Notas de 2024 de 2023 ATIVOS NÃO CORRENTES: Investimentos em empresas do grupo e associadas 11 218.279.832 278.872.456 Ativos fixos tangíveis 10 275.929 229.564 Outros ativos não correntes 21.1 258.494 310.474 Ativos por impostos diferidos 8 - 25.232 218.814.255 279.437.726 ATIVOS CORRENTES: Ativo para imposto corrente 8 530.236 - Outros ativos correntes 12 2.114.800 3.783.577 Caixa e seus equivalentes 13 132.389 125.742 2.777.425 3.909.319 221.591.680 283.347.045 CAPITAL PRÓPRIO: Capital 14 84.000.000 84.000.000 Prémio de emissão de ações 15 36.179.271 36.179.271 Reserva legal 16 3.159.349 3.159.349 Outras reservas e resultados transitados 16 26.636.846 29.427.150 Resultado líquido do exercício (56.128.982) (2.739.687) 93.846.484 150.026.083 PASSIVO: PASSIVOS NÃO CORRENTES: Empréstimos obtidos de instituições de crédito 17 17.712.759 15.245.902 Empréstimos obtidos de empresas do grupo 18 85.000.000 93.128.000 Passivos por impostos diferidos 8 61.074 69.853 102.773.833 108.443.755 PASSIVOS CORRENTES: Empréstimos obtidos de instituições de crédito 17 18.349.600 17.737.579 Fornecedores e contas a pagar 19 3.282.562 2.932.082 Passivos por imposto corrente 8 - 569.547 Outros passivos correntes 12 3.339.201 3.637.999 24.971.363 24.877.207 127.745.196 133.320.962 221.591.680 283.347.045 O CONTABILISTA CERTIFICADO O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Total de ativos correntes IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. DEMONSTRAÇÕES DA POSIÇÃO FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 E 2023 (Montantes expressos em Euros) ATIVO Total de ativos não correntes TOTAL DO CAPITAL PRÓPRIO E DO PASSIVO O anexo faz parte integrante das demonstrações da posição financeira em 31 de dezembro de 2024. TOTAL DO ATIVO CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVO TOTAL DO CAPITAL PRÓPRIO Total de passivos não correntes Total de passivos correntes TOTAL DO PASSIVO

23 DEMOSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS E ANEXOS Notas 2024 2023 PROVEITOS OPERACIONAIS: Outros proveitos operacionais 1 16 1 16 CUSTOS OPERACIONAIS: Fornecimentos e serviços externos 4 (239.349) (320.336) Custos com o pessoal 5 (2.352.624) (2.750.767) Provisões e perdas por imparidade 11 (53.933.773) - Amortizações e depreciações 10 (103.541) (81.497) Outros custos operacionais 6 (116.359) (154.286) Total de custos operacionais (56.745.646) (3.306.886) Resultados operacionais (56.745.645) (3.306.870) RESULTADOS FINANCEIROS: Custos financeiros, líquidos 7 (8.504.362) (8.235.122) Ganhos/(perdas) em empresas do grupo e associadas 7 8.316.027 7.443.057 (188.335) (792.065) Resultados antes de impostos (56.933.980) (4.098.935) Impostos sobre o rendimento do exercício 8 804.998 1.359.248 Resultado líquido do exercício (56.128.982) (2.739.687) Outro rendimento integral: Itens que não irão ser reclassificados para a demonstração dos resultados: Ganhos/(perdas) atuariais 21 (50.617) 9.308 Rendimento integral do exercício (56.179.599) (2.730.379) Resultado do exercício por ação: Básico 9 (0,3341) (0,0163) Diluído 9 (0,3341) (0,0163) Rendimento integral do exercício por ação: Básico 9 (0,3344) (0,0163) Diluído 9 (0,3344) (0,0163) O CONTABILISTA CERTIFICADO O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2024. IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. DEMONSTRAÇÕES DOS RESULTADOS E DE OUTRO RENDIMENTO INTEGRAL DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 E 2023 (Montantes expressos em Euros) O anexo faz parte integrante das demonstrações dos resultados e de outro rendimento integral

24 DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS E ANEXOS Prémio de Outras reservas Resultado Total do emissão Reserva e resultados líquido capital Capital de ações legal transitados do exercício próprio Saldo em 31 de dezembro de 2022 84.000.000 36.179.271 2.661.152 19.952.109 9.963.930 140.052.845 Plano de pensões - ganhos/(perdas) atuariais (Nota 21.1) - - - 12.010 - 12.010 Plano de pensões - passivos por impostos diferidos (Nota 8) - - - (2.702) - (2.702) Outro rendimento integral - - - 9.308 - 9.308 Outras alterações: Aplicação do resultado líquido do exercício findo em 31 de dezembro de 2022 (Nota 16) - - 498.197 9.465.733 (9.963.930) 12.703.617 Resultado líquido do exercício findo em 31 de dezembro de 2023 - - - - (2.739.687) (2.739.687) Saldo em 31 de dezembro de 2023 84.000.000 36.179.271 3.159.349 29.427.150 (2.739.687) 150.026.083 Plano de pensões - ganhos/(perdas) atuariais (Nota 21.1) - - - (61.428) - (61.428) Plano de pensões - passivos por impostos diferidos (Nota 8) - - - 10.811 - 10.811 Outro rendimento integral - - - (50.617) - (50.617) Outras alterações: Aplicação do resultado líquido do exercício findo em 31 de dezembro de 2023 (Nota 16) - - - (2.739.687) 2.739.687 - Resultado líquido do exercício findo em 31 de dezembro de 2024 - - - - (56.128.982) (56.128.982) Saldo em 31 de dezembro de 2024 84.000.000 36.179.271 3.159.349 26.636.846 (56.128.982) 93.846.484 O CONTABILISTA CERTIFICADO O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. DEMONSTRAÇÕES DAS ALTERAÇÕES NO CAPITAL PRÓPRIO DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 E 2023 (Montantes expressos em Euros) O anexo faz parte integrante das demonstrações das alterações no capital próprio dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2024.

25 DEMOSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS E ANEXOS Notas 2024 2023 ATIVIDADES OPERACIONAIS: Pagamentos a fornecedores (264.182) (590.274) Pagamentos ao pessoal (2.055.150) (2.666.613) Fluxos gerados pelas operações (2.319.332) (3.256.887) Recebimento / (pagamento) do imposto sobre o rendimento 1.375.032 1.975.489 Outros recebimentos/(pagamentos) relativos à atividade operacional (386.056) (274.960) Fluxos das atividades operacionais (1) (1.330.356) (1.556.358) ATIVIDADES DE INVESTIMENTO: Recebimentos provenientes de: Dividendos obtidos 7 8.316.027 7.443.057 Empréstimos concedidos a empresas do grupo 11 83.851 - Fluxos das atividades de investimento (2) 8.399.878 7.443.057 ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO: Recebimentos provenientes de: Empréstimos obtidos de instituições de crédito 17 4.600.000 2.950.000 4.600.000 2.950.000 Pagamentos respeitantes a: Empréstimos obtidos de instituições de crédito 17 (3.163.843) (4.077.628) Empréstimos obtidos de empresas do grupo 18 (1.553.000) (3.250.000) Juros e custos similares (8.442.181) (4.989.058) (13.159.024) (12.316.686) Fluxos das atividades de financiamento (3) (8.559.024) (9.366.686) Variação de caixa e seus equivalentes (4) = (1) + (2) + (3) (1.489.502) (3.479.987) Caixa e seus equivalentes no início do exercício 13 (3.295.315) 184.672 Caixa e seus equivalentes no fim do exercício 13 (4.784.817) (3.295.315) O CONTABILISTA CERTIFICADO O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO findos em 31 de dezembro de 2024. IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. DEMONSTRAÇÕES DOS FLUXOS DE CAIXA DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 E 2023 (Montantes expressos em Euros) O anexo faz parte integrante das demonstrações dos fluxos de caixa dos exercícios

DEMOSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS E ANEXOS IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 26 DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS E ANEXOS 1. NOTA INTRODUTÓRIA A Impresa - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. (”Empresa” ou “Impresa”) tem sede em Oeiras, na rua Calvet de Magalhães, nº242, foi constituída em 18 de outubro de 1990 e tem como atividade principal a gestão de participações sociais noutras sociedades. A Impresa é a empresa-mãe de um grupo constituído pela Impresa e empresas subsidiárias (“Grupo”). O Grupo atua na área de media, nomeadamente através da difusão de programas de televisão e da edição de publicações em papel e em formato digital. Estas demonstrações financeiras foram autorizadas para publicação em 17 de abril de 2025 pelo Conselho de Administração da Impresa. A Empresa preparou igualmente, nos termos legais, demonstrações financeiras consolidadas. 2. PRINCIPAIS POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS 2.1 Bases de apresentação As demonstrações financeiras foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações, a partir dos livros e registos contabilísticos da Empresa, mantidos de acordo com as disposições das Normas Internacionais de Relato Financeiro tal como adotadas pela União Europeia, que incluem os International Accounting Standards (“IAS”) emitidos pela International Accounting Standards Commitee (“IASC”), os International Financial Reporting Standards (“IFRS”) emitidos pelo International Accounting Standards Board (“IASB”), e respetivas interpretações “IFRIC” emitidas pelo International Financial Reporting Interpretation Commitee (“IFRIC”) e Standing Interpretation Commitee (“SIC”). De ora em diante, o conjunto daquelas normas e interpretações será designado genericamente por “IFRS”. O Conselho de Administração procedeu à avaliação da capacidade da Empresa e do Grupo, conforme divulgado no anexo consolidado às demonstrações financeiras consolidadas de 31 de dezembro de 2024, de operar em continuidade, tendo por base toda a informação relevante, factos e circunstâncias, de natureza financeira, comercial ou outra, incluindo acontecimentos subsequentes à data de referência das demonstrações financeiras, disponível sobre o futuro. Em resultado da avaliação efetuada, o Conselho de Administração concluiu que a Empresa dispõe de recursos adequados para manter as atividades, não havendo intenção de cessar as atividades no curto prazo, pelo que considerou adequado o uso do pressuposto da continuidade das operações na preparação das demonstrações financeiras. A adoção das IFRS nas contas individuais ocorreu pela primeira vez em 2009, pelo que a data de transição dos princípios contabilísticos portugueses (“POC”) para esse normativo para estes efeitos foi fixada em 1 de janeiro de 2008, de acordo com o disposto na IFRS 1 – Adoção pela primeira vez das normas internacionais de relato financeiro (“IFRS 1”). Consequentemente, no cumprimento das disposições do IAS 1, a Impresa declara que estas demonstrações financeiras e respetivo anexo cumprem para estes efeitos as disposições dos IAS/IFRS tal como adotados pela União Europeia, em vigor para exercícios económicos iniciados em 1 de janeiro de 2024.

DEMOSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS E ANEXOS IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 27 2.2 Adoção de IAS/IFRS novos ou revistos As políticas contabilísticas adotadas no exercício findo em 31 de dezembro de 2024 são consistentes com as seguidas na preparação das demonstrações financeiras da Impresa do exercício findo em 31 de dezembro de 2023 e referidas no respetivo anexo. Até à data de aprovação destas demonstrações financeiras, foram aprovadas (“endorsed”) pela União Europeia as seguintes normas contabilísticas, interpretações, emendas e revisões, com aplicação obrigatória ao exercício iniciado em 1 de janeiro de 2024: Das normas suprarreferidas, a Empresa entende que a sua adoção não acarreta alterações significativas nas suas demonstrações financeiras. Aplicável na União Europeia nos exercícios Norma / Interpretação iniciados em ou após Breve descrição Emenda à norma IFRS 16 – Locações – Passivo de locação numa transação de venda e relocação 01-jan-24 Esta emenda publicada pelo IASB clarifica como um vendedor locatário contabiliza uma transação de venda e relocação que cumpre os critérios da IFRS 15 para ser classificada como venda. 01-jan-24 01-jan-24 Estas emendas publicadas pelo IASB clarificam a classificação dos passivos como correntes e não correntes, analisando as condições contratuais existentes à data de reporte. A emenda relativa a passivos não correntes com covenants clarificou que apenas as condições que devem ser cumpridas antes ou na data de referência das demonstrações financeiras relevam para efeitos da classificação como corrente/não corrente. A data de aplicação das emendas foi adiada para 1 de janeiro de 2024. Estas emendas publicadas pelo IASB em maio de 2023 incluem requisitos de divulgação adicional de informação qualitativa e quantitativa sobre acordos de financiamento de fornecedores. Emendas à norma IAS 1 Apresentação das demonstrações financeiras – Classificação de passivos como correntes e não correntes; Diferimento da data de aplicação; Passivos não correntes com covenants Emenda às normas IAS 7 – Demonstrações dos Fluxos de Caixa - e IFRS 7 – Instrumentos Financeiros: Divulgações – Supplier Finance Arrangements

DEMOSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS E ANEXOS IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 28 DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS E ANEXOS As seguintes normas contabilísticas e interpretações, com aplicação obrigatória em exercícios económicos futuros, foram, até à data de aprovação destas demonstrações financeiras, aprovadas (“endorsed”) pela União Europeia: A Empresa não procedeu à aplicação antecipada de qualquer destas normas nas demonstrações financeiras do exercício findo em 31 de dezembro de 2024. Das normas supra referidas, a Empresa entende que a sua adoção não acarreta alterações significativas nas suas demonstrações financeiras. As seguintes normas, interpretações, emendas e revisões, passíveis de aplicação às operações da Empresa, mas com aplicação obrigatória em exercícios económicos futuros, não foram, até à data de aprovação destas demonstrações financeiras, adotadas (“endorsed”) pela União Europeia: Aplicável na União Europeia nos exercícios Norma / Interpretação iniciados em ou após Breve descrição Emenda à IAS 21 – Os efeitos de alterações em taxas de câmbio – Lack of exchangeability 01-jan-25 Esta emenda publicada pelo IASB em agosto de 2023 define a abordagem para avaliar se uma moeda pode ou não ser trocada por outra moeda. Caso se conclua que a moeda não pode ser trocada por outra, indica como se determina a taxa de câmbio a aplicar e as divulgações adicionais necessárias. Aplicável na União Europeia nos exercícios Norma / Interpretação iniciados em ou após Breve descrição 01-jan-26 Emenda à IFRS 9 e IFRS 7 – Contratos relacionados com eletricidade dependente da natureza 01-jan-26 Esta emenda publicada pelo IASB em dezembro de 2024 inclui guidance e divulgações adicionais relacionadas com contratos de fornecimento de eletricidade provenientes de energias renováveis, bem como possibilidade de designar esses contratos como instrumentos de cobertura se cumprirem determinados requisitos. IFRS 19 – Subsidiárias sem responsabilidade pública: divulgações 01-jan-27 Esta norma permite que uma subsidiária elegível possa optar por divulgações reduzidas nas suas demonstrações financeiras preparadas em IFRS. Melhoramentos anuais das normas internacionais de relato financeiro (volume 11) IFRS 18 – Apresentação e Divulgação das Demonstrações Financeiras Emenda a IFRS 9 e IFRS 7 – Classificação e Mensuração de Instrumentos Financeiros 01-jan-26 01-jan-27 Estas emendas publicadas pelo IASB em maio de 2024 incluem alterações decorrentes dos resultados do processo de revisão de pós-implementação da IFRS 9 efetuado pelo IASB. Corresponde essencialmente a emendas nas normas IFRS 1, IFRS 7, IFRS 9, IFRS 10 e IAS 7. Esta norma substitui a norma IAS 1, inclui requisitos de apresentação e divulgação nas demonstrações financeiras para as entidades que reportam de acordo com IFRS.

DEMOSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS E ANEXOS IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 29 2.3 Investimentos em empresas do grupo e associadas Os investimentos representativos de partes de capital em empresas do Grupo e associadas são registados ao custo de aquisição que inclui o valor pago acrescido de despesas de transação ou ao custo considerado na data de transição para os IFRS e que corresponde ao valor registado naquela data de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal. Os investimentos são mantidos ao custo de aquisição ou ao custo considerado, deduzido, quando aplicável, de perdas por imparidade estimadas. As prestações acessórias e suplementares concedidas pela Empresa a empresas do Grupo e associadas são registadas pelo respetivo valor nominal e deduzidas de eventuais perdas de imparidade. Estas prestações são adicionadas ao valor dos investimentos em empresas do Grupo e associadas devido ao seu caráter permanente, não vencendo juros e, de acordo com a legislação comercial aplicável, só podem ser restituídas à Empresa desde que o capital próprio dessas empresas não fique inferior à soma do capital e das reservas não distribuíveis após a restituição. Os dividendos atribuídos pelas empresas do Grupo e associadas são registados como proveitos financeiros. 2.4 Ativos fixos tangíveis Os ativos fixos tangíveis encontram-se registados ao custo de aquisição, deduzidos de depreciações acumuladas e perdas por imparidade acumuladas. Considera-se como custo de aquisição, o preço de compra adicionado das despesas imputáveis à compra. As perdas estimadas decorrentes da substituição de equipamentos antes do fim da sua vida útil, por motivos de obsolescência tecnológica, são reconhecidas como uma dedução ao ativo respetivo por contrapartida da demonstração dos resultados e de outro rendimento integral. Os encargos com manutenção e reparações de natureza corrente são registados como custo quando incorridos. As benfeitorias e beneficiações apenas são registadas como ativos nos casos em que correspondem à substituição de bens, os quais são abatidos, e conduzem a um acréscimo dos benefícios económicos futuros. Os ativos fixos tangíveis são depreciados a partir do momento em que se encontram disponíveis para o uso pretendido. A sua depreciação é calculada sobre o custo de aquisição, deduzido do valor residual (quando relevante), de acordo com o método das quotas constantes, a partir do mês que se encontram disponíveis para utilização, em conformidade com a vida útil dos ativos definida em função da utilidade esperada. A vida útil atribuída aos equipamentos de transporte é de 4 a 8 anos. 2.5 Ativos não correntes detidos para venda Os ativos não correntes são classificados como detidos para venda se o seu valor contabilístico for recuperado essencialmente por via de uma transação de venda e não pelo uso contínuo. Esta condição é considerada como cumprida apenas quando o ativo (ou grupo de ativos a alienar) está disponível para venda imediata na sua condição atual, sujeito apenas a termos que são habituais para vendas desse ativo (ou grupo de ativos a alienar) e a sua venda é altamente provável. Entende-se que um ativo não corrente está detido para venda quando existe a expectativa do Conselho de Administração que a venda destes ativos estará concluída no prazo de um ano a partir da data de classificação. Os ativos não correntes (ou grupo de ativos a alienar) classificados como detidos para venda são mensurados pelo menor entre o seu valor contabilístico e justo valor deduzido dos custos da alienação.

DEMOSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS E ANEXOS IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 30 DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS E ANEXOS 2.6 Locações A Empresa avalia se um contrato contém ou não um ativo por direito de uso no início do contrato. A Empresa reconhece um ativo por direito de uso e o correspondente passivo por direito de uso em relação a todos os contratos de locação em que é locatária, exceto locações de curto prazo (prazo de 12 meses ou inferior) e locações de baixo valor. Para esses contratos, a Empresa reconhece os gastos de locação numa base linear como um gasto operacional. O passivo por direito de uso é inicialmente mensurado pelo valor presente dos pagamentos futuros de cada locação, descontados com base na taxa de juro implícita da locação. Se essa taxa de juro implícita não for imediatamente determinável, a Empresa utiliza a sua taxa de juro incremental. Os pagamentos da locação incluídos na mensuração do passivo por direito de uso incluem: Pagamentos fixos em substância da locação (in-substance fixed payments), líquidos de quaisquer incentivos associados à locação; Pagamentos variáveis com base em índices ou taxas; Expectativa de pagamentos relativos a garantias de valor residual; Preço do exercício de opções de compra, se for razoavelmente certo que a Empresa venha a exercer a opção; e Penalidades de cláusulas de término ou renovações unilateralmente exercíveis se for razoavelmente certo que a Empresa venha a exercer a opção de terminar ou renovar o prazo da locação. O passivo por direito de uso é mensurado subsequentemente, aumentando por conta do juro especializado (reconhecido na demonstração dos resultados), reduzindo pelos pagamentos de locação efetuados. O seu valor contabilístico é remensurado para refletir um eventual reassessment, quando exista uma modificação ou revisão dos pagamentos fixos em substância. O passivo por direito de uso é remensurado, sendo efetuado o correspondente ajuste no ativo por direito de uso, relacionado, sempre que: Ocorram eventos ou alterações significativas que estejam sob o controlo do locatário, no prazo da locação ou no direito de exercício da opção de compra em resultado de um evento significativo ou uma mudança nas circunstâncias. Nesse caso, o passivo por direito de uso é remensurado tendo por base os pagamentos atuais da locação, utilizando uma nova taxa de desconto; Os pagamentos da locação sejam modificados devido a alterações num índice ou taxa ou uma alteração no pagamento esperado sob um valor residual garantido, caso em que a responsabilidade do locatário é remensurada, descontando o novo passivo de locação utilizando uma taxa de desconto inalterada (a menos que a alteração dos pagamentos da locação seja devida a uma alteração com base numa taxa de juro flutuante, caso em que é usada uma nova taxa de desconto); Um contrato de locação seja modificado e a modificação da locação não seja contabilizada como uma locação separada. Nesse caso, o passivo por direito de uso é remensurado com base no prazo modificado da locação, descontando os novos pagamentos utilizando uma taxa de desconto apurada na data efetiva da modificação. Os passivos de locação são apresentados na demonstração da posição financeira na linha de empréstimos obtidos, e são devidamente identificados nas notas às demonstrações financeiras. Os ativos por direito de uso correspondem à mensuração inicial do passivo de locação correspondente, acrescida de pagamentos de locação antes ou na data de início da locação e acrescida dos gastos diretos

DEMOSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS E ANEXOS IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 31 iniciais eventuais e deduzidos de eventuais montantes recebidos. Os ativos por direito de uso são mensurados subsequentemente ao custo deduzido de depreciações e imparidades acumuladas. Sempre que a Empresa espere vir a incorrer em custos de desmantelamento do ativo por direito de uso, ou em gastos com a reparação do local onde o mesmo se encontra instalado ou do ativo subjacente à locação por via de condição exigida pelos termos e condições do contrato de locação, é reconhecida uma provisão e mensurada de acordo com a IAS 37. Os referidos gastos são incluídos no ativo por direito de uso relacionado, na medida em que os gastos estejam relacionados com o mesmo. Os ativos de direito de uso são depreciados pelo menor período de entre o prazo da locação e a vida útil do ativo subjacente. Se um arrendamento transferir a propriedade do ativo subjacente ou o preço do direito de uso refletir que a Empresa espera exercer uma opção de compra, o ativo de direito de uso relacionado é depreciado durante a vida útil do ativo subjacente. A depreciação inicia-se na data de início do contrato de locação. Os ativos sob direito de uso são apresentados na mesma linha de itens em que seriam apresentados os respetivos ativos subjacentes, caso fossem propriedade sua, e são devidamente identificados nas notas às demonstrações financeiras. A Empresa aplica a IAS 36 na determinação do valor recuperável do ativo subjacente, sempre que necessário. As parcelas de renda variável que não dependam de um índice ou de uma taxa não são incluídas na mensuração do passivo e do ativo por direito de uso. Os respetivos pagamentos são reconhecidos como um gasto operacional, na demonstração dos resultados, no período a que dizem respeito. A IFRS 16, através de um expediente prático, permite que, por classe de ativo, o locatário não separe os componentes de locação dos que não são de locação que possam estar previstos no mesmo contrato e, alternativamente, considere os mesmos como um componente único do contrato. A Empresa utiliza o referido expediente prático nos contratos de locação de viaturas. Para contratos que contêm um componente de locação e um ou mais componentes que não sejam de locação, a Empresa aloca a contraprestação no contrato a cada componente de locação com base no preço independente de cada componente e no preço independente agregado dos componentes da não locação. 2.7 Instrumentos financeiros 2.7.1 Outros ativos correntes Os outros ativos correntes são reconhecidos inicialmente pelo seu valor nominal e são apresentados deduzidos de eventuais perdas por imparidade. A perda por imparidade destes ativos é registada quando existe evidência objetiva de que não se irão cobrar todos os montantes devidos, de acordo com os termos originalmente estabelecidos para liquidação das dívidas de terceiros. O montante da perda corresponde à diferença entre o valor nominal e o valor estimado de recuperação e é reconhecido na demonstração dos resultados e de outro rendimento integral do exercício. 2.7.2 Caixa e seus equivalentes Os montantes incluídos na rubrica de caixa e seus equivalentes correspondem aos valores em caixa e depósitos bancários, vencíveis a menos de 3 meses, e que possam ser imediatamente mobilizáveis com risco insignificante de alteração de valor.

DEMOSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS E ANEXOS IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 32 DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS E ANEXOS 2.7.3 Empréstimos Os empréstimos são registados no passivo pelo valor recebido líquido de despesas com a emissão desses empréstimos. As despesas com a emissão de empréstimos são reconhecidas pelo método do custo amortizado na demonstração dos resultados e de outro rendimento integral ao longo do período de duração dos empréstimos. Os encargos financeiros com juros bancários e despesas similares, nomeadamente Imposto do Selo, são registados na demonstração dos resultados e de outro rendimento integral de acordo com o princípio de especialização dos exercícios, encontrando-se os montantes vencidos e não liquidados à data do fecho de contas classificados na rubrica “Outros passivos correntes”. 2.7.4 Empréstimos obtidos de empresas do Grupo Os empréstimos obtidos de empresas do Grupo são registados pelo valor recebido líquido de despesas com a emissão desses empréstimos, sendo o montante correspondente aos juros vencidos e não liquidados à data de fecho de contas classificados na rubrica “Outros passivos correntes”. As despesas com a emissão de empréstimos obtidos de empresas do Grupo são reconhecidas pelo método do custo amortizado na demonstração dos resultados e de outro rendimento integral ao longo do período de duração dos empréstimos. 2.7.5 Fornecedores, contas a pagar e outros passivos correntes As contas a pagar são registadas pelo seu valor nominal e não vencem juros. 2.8 Provisões e passivos contingentes As provisões são reconhecidas quando existe uma obrigação presente (legal ou implícita), resultante de um evento passado, para cuja resolução é provável ser necessário um dispêndio de recursos internos e cujo montante possa ser razoavelmente estimado. O montante das provisões é revisto e ajustado à data de cada demonstração da posição financeira, de modo a refletir a melhor estimativa nesse momento. Quando uma das condições acima descritas não é preenchida, o passivo contingente correspondente não é reconhecido, sendo apenas divulgado, a menos que a possibilidade de uma saída de fundos afetando benefícios económicos futuros seja remota, caso em que não são objeto de divulgação. 2.9 Responsabilidades com pensões A Empresa assumiu o compromisso de conceder aos seus empregados e administradores remunerados, admitidos até 5 de julho de 1993, prestações pecuniárias a título de complementos de reforma por velhice e invalidez. Estas prestações consistem numa percentagem, crescente com o número de anos de serviço, aplicada à tabela salarial, ou uma percentagem fixa aplicada ao salário base, reportado a 2002. As responsabilidades pelo pagamento de pensões de reforma, invalidez e sobrevivência são registadas de acordo com os critérios consagrados no IAS 19. Esta norma estabelece a obrigatoriedade das empresas com planos de pensões reconhecerem os custos com a atribuição destes benefícios à medida que os serviços são prestados pelos empregados e administradores beneficiários.

DEMOSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS E ANEXOS IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 33 Deste modo, no final de cada período contabilístico, a Empresa obtém um estudo atuarial elaborado por uma entidade independente, no sentido de determinar o valor das suas responsabilidades a essa data e o custo com pensões a registar nesse período. As responsabilidades assim estimadas são comparadas com o valor de mercado dos ativos do fundo de pensões, de forma a determinar o montante das contribuições a efetuar ou registar. Os efeitos resultantes da alteração de pressupostos e da diferença entre os pressupostos utilizados e a realidade, são considerados ganhos ou perdas atuariais, sendo reconhecidos diretamente em reservas (outro rendimento integral). 2.10 Impostos sobre o rendimento Os impostos sobre o rendimento do exercício são constituídos por imposto corrente e imposto diferido, sendo reconhecidos de acordo com o preconizado pelo IAS 12. A Impresa é tributada em Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (“IRC”) pelo Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (“RETGS”), que abrange todas as empresas em que a Impresa participa, direta ou indiretamente, em pelo menos 75% do capital social e que cumprem simultaneamente com as restantes condições definidas por aquele regime. As restantes empresas participadas, não abrangidas pelo regime especial de tributação do Grupo Impresa, são tributadas individualmente, com base nas respetivas matérias coletáveis e nas taxas de imposto aplicáveis. Na mensuração do custo relativo aos impostos sobre o rendimento do exercício, para além do imposto corrente é ainda considerado o efeito do imposto diferido, calculado com base na diferença entre o valor contabilístico dos ativos e passivos e o correspondente valor para efeitos fiscais. Os ativos e passivos por impostos diferidos são calculados e anualmente avaliados utilizando as taxas de tributação que estiverem em vigor à data da reversão das diferenças temporárias. Os ativos por impostos diferidos são registados unicamente quando existem expetativas razoáveis de lucros fiscais futuros suficientes para os utilizar. Na data de cada demonstração da posição financeira é efetuada uma reapreciação das diferenças temporárias subjacentes aos ativos por impostos diferidos no sentido de reconhecer ativos por impostos diferidos não registados anteriormente por não terem preenchido as condições para o seu registo e/ou para reduzir o montante de impostos diferidos ativos registados em função da expectativa atual da sua recuperação futura. 2.11 Especialização de exercícios Os custos e proveitos são contabilizados no período a que dizem respeito, independentemente da data do seu pagamento ou recebimento. Os custos e proveitos financeiros relacionados com juros são reconhecidos de acordo com o princípio da especialização dos exercícios e de acordo com a taxa de juro efetiva aplicável. 2.12 Classificação da demonstração da posição financeira São classificados, respetivamente, no ativo e no passivo como correntes, os ativos realizáveis e os passivos exigíveis a menos de um ano da data da demonstração da posição financeira.

DEMOSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS E ANEXOS IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 34 DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS E ANEXOS 2.13 Eventos subsequentes Os eventos após a data de fecho do ano que proporcionem informação adicional sobre as condições que existiam à data de fecho do ano são refletidos nas demonstrações financeiras. Os eventos após a data de fecho do ano que proporcionem informação adicional sobre as condições que ocorrem após a data de fecho do ano são divulgados no anexo às demonstrações financeiras, se materiais. 2.14 Imparidade de ativos São efetuados testes de imparidade sempre que seja identificado um evento ou alteração nas circunstâncias, que indiquem que o montante pelo qual o ativo se encontra registado possa não ser recuperado. Sempre que o montante pelo qual o ativo se encontra registado é superior ao seu valor recuperável, é reconhecida uma perda por imparidade, registada na demonstração dos resultados e de outro rendimento integral. O valor recuperável é determinado pelo valor mais alto entre o preço de venda líquido e o valor de uso. O preço de venda líquido é o montante que se obteria com a alienação do ativo, numa transação entre entidades independentes e conhecedoras, deduzido dos custos diretamente atribuíveis à alienação. O valor de uso é o valor presente dos fluxos de caixa futuros estimados, inerentes ao uso continuado do ativo e da sua alienação no final da sua vida útil. O valor de uso decorre dos fluxos de caixa futuros atualizados com base em taxas de desconto que reflitam o valor atual do capital e o risco específico do ativo. Sempre que o montante pelo qual o ativo se encontra registado é superior à sua quantia recuperável, é reconhecida uma perda por imparidade na demonstração dos resultados e de outro rendimento integral do período a que se refere. Quando uma perda por imparidade é subsequentemente revertida, o valor contabilístico do ativo é atualizado para o seu valor estimado. Contudo, a reversão da perda por imparidade só pode ser efetuada até ao limite da quantia que estaria reconhecida, líquida de amortização, caso a perda por imparidade não tivesse sido registada em exercícios anteriores. A reversão das perdas por imparidade é reconhecida de imediato na demonstração dos resultados e de outro rendimento integral. 2.15 Desreconhecimento de ativos e passivos financeiros A Empresa desreconhece ativos financeiros apenas quando os direitos contratuais aos seus fluxos de caixa expiram, ou quando transfere para outra entidade os ativos financeiros e todos os riscos e benefícios significativos associados à posse dos mesmos. São desreconhecidos os ativos financeiros transferidos relativamente aos quais a Empresa reteve alguns riscos e benefícios significativos, desde que o controlo sobre os mesmos tenha sido cedido. A Empresa, desreconhece passivos financeiros apenas quando a correspondente obrigação seja liquidada, cancelada ou expire. As estimativas efetuadas pelo Conselho de Administração e os pressupostos subjacentes foram determinadas com base na melhor informação disponível à data da preparação das demonstrações financeiras e com base no melhor conhecimento e na experiência de eventos passados e/ou correntes. No entanto, poderão ocorrer situações em períodos subsequentes que, não sendo previsíveis à data, não foram consideradas nessas estimativas. Por este motivo e dado o grau de incerteza associado os resultados reais das transações em questão poderão diferir das correspondentes estimativas. As alterações a essas estimativas, que ocorram posteriormente à data das demonstrações financeiras, serão

DEMOSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS E ANEXOS IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 35 corrigidas na demonstração dos resultados de forma prospetiva, conforme disposto pelo IAS 8 – Políticas Contabilísticas, Alterações nas Estimativas Contabilísticas e Erros. Na preparação das demonstrações financeiras, em conformidade com o normativo contabilístico em vigor, o Conselho de Administração da Empresa adotou certos pressupostos e estimativas que afetam os ativos e passivos, bem como os rendimentos e gastos incorridos relativos aos períodos reportados. Os principais juízos de valor e estimativas mais significativas efetuadas utilizadas na preparação nas demonstrações financeiras incluem: • Testes de imparidade de investimentos financeiros: As análises de imparidade requerem a determinação do justo valor e / ou do valor de uso dos ativos em questão (ou de algumas unidades geradoras de caixa). Este processo requer um elevado número de julgamentos, nomeadamente a estimação de fluxos de caixa futuros associados aos ativos ou às respetivas unidades geradoras de caixa e a determinação de uma taxa de desconto apropriada para o apuramento do valor presente dos referidos fluxos de caixa. Neste particular, a Empresa, mais uma vez, estabeleceu o requisito de ser utilizada a máxima quantidade possível de dados de mercado observáveis. Estabeleceu ainda mecanismos de monitorização dos cálculos assentes no desafio crítico da razoabilidade dos pressupostos utilizados, da sua coerência e consistência (em situações similares). • Reponsabilidades com pensões: As análises referentes às responsabilidades assumidas com planos de pensões requerem a utilização de um conjunto de estimativas e julgamentos, nomeadamente a determinação da taxa de desconto e da tábua de mortalidade, de forma a determinar o valor atual destas responsabilidades. 3. ALTERAÇÃO DE POLíTICAS CONTABILISTICAS E ESTIMATIVAS Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2024, não ocorreram alterações de políticas contabilísticas nem de estimativa relativamente às utilizadas na preparação e apresentação das demonstrações financeiras do exercício findo em 31 de dezembro de 2023, nem foram reconhecidos erros materiais relativos a períodos anteriores, exceto no que se refere às estimativas inerentes às análises de imparidade, conforme divulgado na Nota 11. As estimativas efetuadas pelo Conselho de Administração e os pressupostos subjacentes foram determinadas com base na melhor informação disponível à data da preparação das demonstrações financeiras e com base no melhor conhecimento e na experiência de eventos passados e/ou correntes. No entanto, poderão ocorrer situações em períodos subsequentes que, não sendo previsíveis à data, não foram consideradas nessas estimativas. Por este motivo e dado o grau de incerteza associado os resultados reais das transações em questão poderão diferir das correspondentes estimativas. As alterações a essas estimativas, que ocorram posteriormente à data das demonstrações financeiras, serão corrigidas na demonstração dos resultados de forma prospetiva, conforme disposto pelo IAS 8 – Políticas Contabilísticas, Alterações nas Estimativas Contabilísticas e Erros.

DEMOSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS E ANEXOS IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 36 DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS E ANEXOS 4. FORNECIMENTOS E SERVIÇOS EXTERNOS Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023, esta rubrica teve a seguinte composição: (a) No exercício findo em 31 de dezembro 2023, esta rubrica incluía o montante de 36.900 Euros, debitado por entidades relacionadas. No exercício findo em 31 de dezembro de 2024 a rubrica não inclui transações com entidades relacionadas. (Nota 22). 5. CUSTOS COM O PESSOAL Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023 os custos com o pessoal foram como segue: Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023, o número médio de pessoal ao serviço da Empresa foi de 23 colaboradores. Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023 os custos com pessoal incluem remunerações do Pessoal-chave do órgão de gestão no montante de 821.031 Euros e 805.028 Euros, respetivamente (Nota 22). 6. OUTROS CUSTOS OPERACIONAIS Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023, os outros custos operacionais foram como segue: 2024 2023 Trabalhos especializados 176.588 186.661 Rendas (a) 1.329 63.123 Outros 61.432 70.552 239.349 320.336 2024 2023 Remunerações do pessoal 1.296.678 1.423.993 Remunerações dos órgãos sociais 672.596 657.426 Encargos sobre remunerações 338.408 477.492 Indemnizações - 155.407 Outros 44.942 36.449 2.352.624 2.750.767 2024 2023 Impostos 10.345 57.226 Quotizações 105.662 96.964 Outros custos operacionais 352 96 116.359 154.286

DEMOSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS E ANEXOS IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 37 7. RESULTADOS FINANCEIROS Os resultados financeiros dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023, têm a seguinte composição: (a) Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, esta rubrica inclui o montante de 5.967.464 Euros e 5.724.958 Euros, respetivamente, debitado por entidades relacionadas (Nota 22). (b) Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, esta rubrica correspondia aos dividendos recebido da SIC – Sociedade Independente de Comunicação (Nota 22). 8. DIFERENÇAS ENTRE RESULTADOS CONTABILÍSTICO E FISCAL A Empresa é tributada em sede de IRC ao abrigo do RETGS conjuntamente com as suas subsidiárias: Impresa Publishing, S.A. ("Impresa Publishing"), SIC, GMTS – Global Media Technology Solutions – Serviços Técnicos e Produção Multimédia, Sociedade Unipessoal, Lda. (“GMTS”), Impresa Office & Service Share – Gestão de Imóveis e Serviços, S.A. (“IOSS”), e InfoPortugal - Sistemas de Informação e Conteúdos, S.A. ("InfoPortugal"). A Empresa encontra-se sujeita a tributação em sede de IRC à taxa de 21% sobre a matéria coletável, acrescida de derrama municipal até ao limite máximo de 1,5% sobre o lucro tributável, resultando numa taxa de imposto agregada de, no máximo, 22,5%. Adicionalmente, os lucros tributáveis que excedam 1.500.000 Euros são sujeitos a derrama estadual, às seguintes taxas: - 3% para lucros tributáveis entre 1.500.000 Euros e 7.500.000 Euros; - 5% para lucros tributáveis entre 7.500.000 Euros e 35.000.000 Euros; - 9% para lucros tributáveis superiores a 35.000.000 Euros. A dedução dos gastos de financiamento líquidos na determinação do lucro tributável, determinado pelo Grupo, é condicionada ao maior dos seguintes limites: - 1.000.000 Euros; - 30% do resultado antes de depreciações, gastos de financiamento líquidos e impostos. Nos termos do artigo 88º do Código do IRC, a Empresa encontra-se sujeita a tributação autónoma sobre um conjunto de encargos às taxas previstas no artigo mencionado. De acordo com a legislação em vigor, as declarações fiscais estão sujeitas a revisão e correção por parte das autoridades fiscais durante um período de quatro anos (cinco anos para a Segurança Social), exceto 2024 2023 Custos financeiros: Juros suportados (a) (8.142.527) (7.728.751) Outros custos financeiros (361.835) (506.371) (8.504.362) (8.235.122) Ganhos/(perdas) em empresas do grupo e associadas: Dividendos (b) 8.316.027 7.443.057 8.316.027 7.443.057 (188.335) (792.065)

DEMOSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS E ANEXOS IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 38 DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS E ANEXOS quando tenha havido prejuízos fiscais, tenham sido concedidos benefícios fiscais, ou estejam em curso inspeções, reclamações ou impugnações, casos estes em que, dependendo das circunstâncias, os prazos são alargados ou suspensos. Deste modo, as declarações fiscais dos anos de 2021 a 2024, inclusive, poderão vir ainda ser sujeitas a revisão. O Conselho de Administração entende que as eventuais correções, resultantes de revisões/inspeções por parte das Autoridades Fiscais àquelas declarações de impostos não terão um efeito significativo nas demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2024 e 2023. A partir de 1 de janeiro de 2023, os prejuízos fiscais não têm período limite de reporte após a sua ocorrência estando condicionado a dedução em cada exercício, o qual não pode exceder 65% do respetivo lucro tributável, aplicável também aos prejuízos fiscais gerados em exercícios anteriores. Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, a Impresa e as suas subsidiárias, não tinham prejuízos fiscais reportáveis. Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, os ativos e passivos para imposto corrente detalham-se conforme segue: (i) Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, este montante tinha a seguinte composição: 2024 2023 Ativos para imposto corrente Pagamentos por conta e pagamentos especiais por conta gerados no âmbito do RETGS 1.173.529 - IRC gerado no âmbito do RETGS (i) (605.341) - Estimativa de imposto (37.952) - 530.236 - Passivos para imposto corrente Pagamentos por conta e pagamentos especiais por conta gerados no âmbito do RETGS - (1.243.424) IRC gerado no âmbito do RETGS (i) - 1.763.010 Estimativa de imposto - 49.961 - 569.547 2024 2023 Contas a pagar geradas no âmbito do RETGS (Nota 12) (690.987) (713.044) Contas a receber geradas no âmbito do RETGS (Nota 12) 1.945.878 3.621.300 1.254.891 2.908.256 Prejuízos fiscais da Empresa utilizados no exercício no âmbito do RETGS (649.550) (1.145.246) 605.341 1.763.010

DEMOSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS E ANEXOS IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 39 a) Diferenças temporárias – Movimentos nos ativos por impostos diferidos Os prejuízos fiscais reportáveis, gerados durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023, nos montantes de 649.550 Euros e 1.145.246 Euros, respetivamente, foram integralmente utilizados nos exercícios findos naquelas datas, em virtude do resultado fiscal positivo apurado pelas empresas incluídas no RETGS. b) Diferenças temporárias – Movimentos nos passivos por impostos diferidos Diferenças temporárias Total Saldo em 31 de dezembro de 2022 - - Constituições 25.232 25.232 Saldo em 31 de dezembro de 2023 25.232 25.232 Saldo em 31 de dezembro de 2023 25.232 25.232 Constituições - - Recuperação (25.232) (25.232) Saldo em 31 de dezembro de 2024 - - Plano de pensões Saldo em 31 de dezembro de 2022 65.214 Constituição / (reversão) com efeito no outro rendimento integral 2.702 Constituição / (reversão) com efeito em resultados 1.937 Saldo em 31 de dezembro de 2023 69.853 Saldo em 31 de dezembro de 2023 69.853 Efeito da alteração de taxa de imposto 2.395 Constituição / (reversão) com efeito no outro rendimento integral (13.206) Constituição / (reversão) com efeito em resultados 2.032 Saldo em 31 de dezembro de 2024 61.074

DEMOSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS E ANEXOS IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 40 DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS E ANEXOS c) Reconciliação da taxa de imposto (i) Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023, estes montantes tinham a seguinte composição: (ii) Este montante representa a parcela de IRC tributada autonomamente. (d) Processos fiscais em curso Em resultado de fiscalizações efetuadas à Impresa Serviços e Multimédia, S.A. (“ISM”) (fundida em 2015 na Impresa) e do respetivo procedimento tributário, a Impresa foi notificada em 2011, 2012, 2014 e 2015, de correções fiscais em sede de IRC relativas a 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012, no âmbito da qual a Administração Fiscal recusou a dedutibilidade fiscal dos juros relativos à parte de um empréstimo do BPI destinado ao financiamento da aquisição dos suprimentos não remunerados detidos pelo BPI (anterior acionista) sobre a Solo (entidade fundida em exercícios anteriores na ISM). Os motivos alegados pela Administração Fiscal para essa recusa são o facto da atividade normal e corrente da ISM não integrar a concessão de empréstimos às subsidiárias (não era uma SGPS) e tais encargos não estarem supostamente associados a capitais alheios obtidos para a sua exploração direta. As correções à matéria coletável em causa foram no montante de 3.415.295 Euros para 2008, 2.105.621 Euros em 2009, 2.161.788 Euros em 2010, 2.334.795 Euros em 2011 e 943.005 Euros em 2012. Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2016, a Autoridade Tributária procedeu à anulação da liquidação adicional de IRC instaurada à Empresa relativa ao exercício de 2012, no montante total de 2024 2023 Resultados antes de impostos (56.933.980) (4.098.935) Taxa nominal de imposto 21% 21% Imposto estimado (11.956.136) (860.776) Diferenças permanentes (i) 11.333.849 (307.765) Ajustamento à coleta (ii) 37.952 49.961 Excesso de estimativa de imposto do exercício anterior (220.663) (240.668) Impostos sobre o rendimento do exercício (804.998) (1.359.248) Imposto corrente 37.952 49.961 Prejuizo fiscal gerado no exercício e recuperado no RETGS (649.550) (1.145.246) Imposto diferido gerado no exercício 27.263 (23.295) Excesso de estimativa de imposto do exercício anterior (220.663) (240.668) (804.998) (1.359.248) 2024 2023 Dividendos recebidos (Nota 7) (8.316.027) (7.443.057) Encargos financeiros não aceites fiscalmente no âmbito do RETGS 8.311.498 5.626.212 Perdas por imparidade em investimentos em empresas do grupo (Nota 11) 53.933.773 - Outros, líquidos 41.468 351.296 53.970.712 (1.465.549) 21% 21% 11.333.849 (307.765)

DEMOSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS E ANEXOS IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 41 943.005 Euros, e para a qual se encontrava prestada uma garantia, no montante de 325.041 Euros, que foi cancelada em abril de 2016. Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2017, o Grupo obteve uma sentença favorável relativa a uma impugnação judicial apresentada contra as liquidações adicionais de IRC dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2008 e 2009, relacionadas com a dedutibilidade de encargos financeiros suportados, tendo sido apresentado recurso pela Autoridade Tributária. Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2020, foi negado o provimento ao recurso jurisdicional, por oposição de acórdãos, interposto contra a sentença proferida e o processo transitou em julgado. Foi recebido o montante de 439.088 Euros relativo às correções fiscais em sede de IRC dos anos de 2008 e 2009. As restantes correções fiscais supra referidas encontravam-se contestadas em sede de Impugnação Judicial, tendo a Impresa prestado garantias bancárias no montante de 1.180.163 Euros relativas aos exercícios de 2010, 2011. No entendimento do Conselho de Administração, com base na opinião dos seus advogados, a perspetiva de sucesso das reclamações e/ou impugnações daqueles atos é razoável, pelo que não foi registada qualquer provisão para esta contingência fiscal. 9. RESULTADO POR AÇÃO Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, os resultados por ação foram calculados como segue: Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, não existiam efeitos diluidores, pelo que os resultados por ação básico e diluído são idênticos. 2024 2023 Resultado líquido do exercício (56.128.982) (2.739.687) Número de ações (Nota 14) 168.000.000 168.000.000 Resultado do exercício por ação (0,3341) (0,0163) Rendimento integral do exercício (56.179.599) (2.730.379) Número de ações (Nota 14) 168.000.000 168.000.000 Resultado integral do exercício por ação (0,3344) (0,0163)

DEMOSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS E ANEXOS IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 42 DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS E ANEXOS 10. ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023, os movimentos ocorridos nos ativos fixos tangíveis, bem como nas respetivas depreciações acumuladas e perdas foram como segue: 31 de dezembro de 2024: 31 de dezembro de 2023: Adicionalmente, foram reconhecidos em 2024 e 2023 os seguintes montantes de gastos relativos a ativos por direito de uso: Em 31 de dezembro de 2024 e 2023 a Empresa encontra-se comprometida com locações de curto prazo de, aproximadamente, 91.364 Euros e 93.992 Euros, respetivamente. Equipamentos de transporte Ativo bruto: Saldo em 31 de dezembro de 2023 431.625 Novos contratos de locação 149.906 Abates (173.882) Saldo em 31 de dezembro de 2024 407.649 Depreciações acumuladas e perdas de imparidade: Saldo em 31 de dezembro de 2023 202.061 Depreciações do exercício 103.541 Abates (173.882) Saldo em 31 de dezembro de 2024 131.720 Valor líquido em 31 de dezembro de 2024 275.929 Equipamentos de transporte Ativo bruto: Saldo em 31 de dezembro de 2022 287.633 Novos contratos de locação 191.757 Abates (47.764) Saldo em 31 de dezembro de 2023 431.625 Depreciações acumuladas e perdas de imparidade: Saldo em 31 de dezembro de 2022 168.329 Depreciações do exercício 81.497 Abates (47.764) Saldo em 31 de dezembro de 2023 202.061 Valor líquido em 31 de dezembro de 2023 229.564 2024 2023 Gastos relativos a locações de curto prazo 1.329 63.123 Depreciações relativas a ativos sob direito de uso 103.541 81.497 Gastos financeiros com passivos de locação 8.715 7.777 113.585 152.397

DEMOSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS E ANEXOS IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 43 11. INVESTIMENTOS EM EMPRESAS DO GRUPO E ASSOCIADAS Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, a Empresa tinha as seguintes participações em empresas do grupo e associadas (informação contabilística das participadas retirada das suas demonstrações financeiras). 31 de dezembro de 2024: 31 de dezembro de 2023: (a) O capital próprio destas participadas inclui os montantes registados pela Empresa como prestações acessórias e suplementares, identificados na rubrica “Empréstimos permanentes”. No decorrer do exercício findo em 31 de dezembro de 2023, não ocorreu qualquer movimento nos investimentos em empresas do grupo e associadas, nem nas respetivas perdas por imparidade acumuladas. Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2024, os movimentos ocorridos nos investimentos em empresas do grupo e associadas, bem como nas respetivas perdas por imparidade acumuladas, foram como segue: (a) Em dezembro de 2024 foi deliberado em Assembleia Geral da Impresa Publishing, entidade relacionada, em que a Empresa é acionista única, o reembolso parcial de prestações acessórias no montante de 28.600.000 Euros efetuado nos seguintes termos: (i) Cobertura de prejuízos fiscais de exercícios anteriores no montante de 21.941.149 Euros (ii) Regularização de um saldo credor da empresa no montante de 6.575.000 Euros (iii) Reembolso no montante de 83.851 Euros Resultado Ativo Capital Proveitos líquido Percentagem Valor de Perdas por Empréstimos Investimento Denominação Sede líquido próprio totais do exercício de participação balanço imparidade permanentes total Impresa Publishing (a) Oeiras 13.339.543 2.895.404 23.418.976 1.457.114 100% 57.552.521 (37.688.372) 400.000 20.264.149 IOSS (a) Oeiras 25.276.144 1.863.231 10.158.284 (1.105.783) 100% 5.947.555 - 3.750.000 9.697.555 SIC Oeiras 201.826.747 17.596.073 157.451.391 4.776.767 100% 239.408.738 (51.508.738) - 187.900.000 Infoportugal Matosinhos 1.110.575 417.468 1.600.457 (103.612) 100% 2.842.503 (2.425.034) - 417.469 Nexponor Porto n.d n.d n.d n.d 0,001% 660 - - 660 305.751.977 (91.622.145) 4.150.000 218.279.832 Resultado Ativo Capital Proveitos líquido Percentagem Valor de Perdas por Empréstimos Investimento Denominação Sede líquido próprio totais do exercício de participação balanço imparidade permanentes total Impresa Publishing (a) Lisboa 18.395.320 8.248.251 24.672.491 1.477.779 100% 35.611.372 (37.688.372) 29.000.000 26.923.000 IOSS (a) Oeiras 27.287.375 2.969.014 9.197.386 (1.389.239) 100% 5.947.555 - 3.750.000 9.697.555 SIC Oeiras 178.343.753 21.135.333 153.923.142 8.316.027 100% 239.408.738 - - 239.408.738 Infoportugal Matosinhos 1.314.187 521.081 1.538.942 (186.941) 100% 2.842.503 - - 2.842.503 Nexponor Porto n.d n.d n.d n.d 0,001% 660 - - 660 283.810.828 (37.688.372) 32.750.000 278.872.456 Prestações acessórias e Partes de capital suplementares Total Saldo em 31 de dezembro de 2023 246.122.456 32.750.000 278.872.456 Reembolso prestações suplementares (a) 21.941.149 (28.600.000) (6.658.851) Reforço de imparidade (b) (53.933.773) - (53.933.773) Saldo em 31 de dezembro de 2024 214.129.832 4.150.000 218.279.832

DEMOSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS E ANEXOS IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 44 DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS E ANEXOS (b) Nos exercícios de 2024 e 2023, os métodos e pressupostos utilizados nas análises de imparidade aos investimentos em subsidiárias, os quais no entendimento do Conselho de Administração são os que mais se adequam à conjuntura atual, são como segue: Televisão Publishing 31.12.2024 31.12.2023 31.12.2024 31.12.2023 Discounted cash flows Discounted cash flows Discounted cash flows Discounted cash flows Método utilizado descontados descontados descontados descontados Base utilizada Plano de negócios Plano de negócios Plano de negócios Plano de negócios Período de projeção explícito 5 anos 5 anos 5 anos 5 anos Custo médio ponderado do capital 9,66% 9,30% 8,43% 8,10% Crescimento na perpetuidade 0,6% 1% 0,50% 0,50% A SIC e a IP foram avaliadas através da metodologia dos discounted cash flows e com base em business plans, compreendendo os negócios destas entidades, abrangendo um período de 5 anos, e a perpetuidade a partir do quinto ano, desenvolvidos pelos responsáveis daquelas subsidiárias e apoiados por especialistas externos. As projeções financeiras são preparadas com base em pressupostos de evolução da atividade das subsidiárias (e respetivas unidades geradoras de caixa), que o Conselho de Administração entende serem coerentes com o histórico e com a tendência dos mercados, sendo razoáveis e prudentes e que refletem a sua visão. Adicionalmente, sempre que possível, foram considerados dados de mercado obtidos de entidades externas, os quais foram comparados com dados históricos, e a experiência da Empresa. Os pressupostos operacionais utilizados correspondem genericamente aos utilizados para efeitos de testes de imparidade do goodwill que se encontram divulgados nas demonstrações financeiras consolidadas. No fim do exercício de 2024, face à evolução de determinadas atividades da SIC e da Infoportugal, bem como à tendência perspetivada dos principais mercados onde estas se enquadram, foram revistos os principais pressupostos dos planos de negócios utilizados nos testes de imparidade. No caso da SIC, os principais pressupostos do plano de negócios revisto foram as perspetivas de evolução do mercado publicitário, a quota de mercado de publicidade e das audiências, as receitas geradas com a cedência de direitos de transmissão de programas a terceiros e a taxa de crescimento da perpetuidade. No que respeita à Infoportugal, os principais pressupostos foram revistos em baixa. Como resultado dessa revisão, determinou-se uma perda por imparidade nestes investimentos financeiros no montante de 51.508.738 Euros para a SIC e de 2.425.035 Euros para a InfoPortugal. É convicção do Conselho de Administração que o efeito de eventuais desvios que possam ocorrer nos principais pressupostos em que assenta o valor recuperável das participações financeiras, não implicará, em todos os aspetos materialmente relevantes, reconhecimento de imparidades adicionais nas mesmas.

DEMOSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS E ANEXOS IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 45 12. OUTROS ATIVOS E PASSIVOS CORRENTES Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, a rubrica outros ativos correntes tinha o seguinte detalhe: Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, as contas a receber das empresas do Grupo, nos montantes de 1.945.878 e 3.621.300 Euros, respetivamente respeitam, essencialmente, a estimativas de impostos, retenções na fonte e pagamentos por conta daquelas participadas registadas no âmbito do RETGS (Nota 8). Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, a rubrica outros passivos correntes tinha o seguinte detalhe: Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, os acréscimos de custos com juros a liquidar, incluem 2.035.688 Euros e 2.241.256 Euros, respetivamente, referentes ao empréstimo concedido pela SIC. Outros ativos correntes: 2024 2023 Prejuízos fiscais da Empresa utilizados no exercício no âmbito do RETGS Empresas do Grupo - RETGS (Notas 8 e 22): SIC 1.525.317 2.903.607 Impresa Publishing 324.112 451.147 GMTS 96.449 266.546 1.945.878 3.621.300 Outros 168.922 162.277 2.114.800 3.783.577 2024 2023 Empresas do Grupo - RETGS (Notas 8 e 22): Infoportugal 37.849 62.621 IOSS 653.138 650.423 690.987 713.044 Acréscimos de custos: Férias e subsídio de férias a liquidar 348.260 356.360 Juros a liquidar 2.122.726 2.357.875 Outros 20.636 - 2.491.621 2.714.235 Estado e outros entes públicos: Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares 82.242 103.289 Contribuições para a Segurança Social 73.990 103.577 156.232 206.866 Outros passivos Outros credores 361 3.854 3.339.201 3.637.999

DEMOSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS E ANEXOS IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 46 DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS E ANEXOS 13. CAIXA E SEUS EQUIVALENTES Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, a discriminação de caixa e seus equivalentes constantes na demonstração dos fluxos de caixa naquelas datas foram como segue: A rubrica de caixa e equivalentes compreende os valores de caixa e os depósitos bancários imediatamente mobilizáveis. 14. CAPITAL SOCIAL Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, o capital encontrava-se totalmente subscrito e realizado e ascendia a 84.000.000 Euros, sendo constituído por 168.000.000 ações com o valor nominal de cinquenta cêntimos, sendo detido como segue, de acordo com as participações qualificadas comunicadas à CMVM: 15. PRÉMIO DE EMISSÃO DE AÇÕES O valor registado nesta rubrica resulta dos ágios obtidos nos aumentos de capital, ocorridos em exercícios anteriores. Segundo a legislação em vigor, a utilização do valor incluído nesta rubrica segue o regime aplicável à reserva legal, ou seja, não pode ser distribuído aos acionistas, podendo, contudo, ser utilizado para absorver prejuízos depois de esgotadas todas as outras reservas, ou incorporado no capital. 16. RESERVAS Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, a rubrica “Reserva legal” corresponde à reserva legal da Empresa constituída de acordo com a legislação comercial, a qual estabelece que, pelo menos, 5% do resultado líquido anual tem de ser destinado ao reforço da reserva legal até que esta represente pelo menos 20% do capital. Esta reserva não é distribuível a não ser em caso de liquidação da Empresa, mas pode ser utilizada para absorver prejuízos, depois de esgotadas as outras reservas, ou incorporada no capital. 2024 2023 Caixa 814 1.284 Depósitos bancários 131.575 124.458 132.389 125.742 Descobertos bancários (Nota 17) (4.917.206) (3.421.057) (4.784.817) (3.295.315) Percentagem Percentagem detida Montante detida Montante Impreger - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. ("Impreger") 50,31% 42.257.294 50,31% 42.257.294 Outros 49,69% 41.742.706 49,69% 41.742.706 100,00% 84.000.000 100,00% 84.000.000 2024 2023

DEMOSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS E ANEXOS IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 47 Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023, o movimento ocorrido nas rubricas de reservas foi o seguinte: 31 de dezembro de 2024: (a) A diminuição registada deve-se à aplicação do resultado líquido negativo de 2.739.687 Euros, relativo ao exercício findo em 31 de dezembro de 2023, a resultados transitados de acordo com a deliberação da Assembleia Geral de acionistas realizada em 27 de maio de 2024. 31 e dezembro de 2023: (a) O aumento registado deve-se à aplicação do resultado líquido positivo de 9.963.930 Euros, relativo ao exercício findo em 31 de dezembro de 2022, em Reserva Legal no montante de 498.197 Euros e em Reservas Livres em 9.465.733 Euros, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral de acionistas realizada em 26 de maio de 2023. 17. EMPRÉSTIMOS OBTIDOS DE INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, o saldo de dívidas a instituições de crédito tem a seguinte composição: Em 31 de dezembro de 2024, o movimento ocorrido no saldo de dívidas a instituições de crédito, separado por movimentos com fluxos de caixa associado e sem fluxo de caixa, foi como segue: Reserva Outras reservas e legal resultados transitados Saldo em 31 de dezembro de 2023 3.159.349 29.427.150 Diminuições (a) - (2.739.687) Plano de pensões - ganhos/(perdas) atuariais (Notas 8 e 21.1) - (50.617) Saldo em 31 de dezembro de 2024 3.159.349 26.636.846 Reserva legal Saldo em 31 de dezembro de 2022 2.661.152 19.952.109 Aumentos (a) 498.197 9.465.733 Plano de pensões - ganhos/(perdas) atuariais (Notas 8 e 21.1) - 9.308 Saldo em 31 de dezembro de 2023 3.159.349 29.427.150 Outras reservas Entidades financiadoras Não corrente Corrente Não corrente Corrente Não corrente Corrente Não corrente Corrente Empréstimos bancários (a) 17.533.686 488.403 17.950.000 500.000 15.109.440 5.975.158 15.413.696 6.095.479 Passivos de locação 179.073 93.991 179.073 93.992 136.462 91.364 136.462 91.364 Contas correntes caucionadas (b) - 12.850.000 - 12.850.000 - 8.250.000 - 8.250.000 Descobertos bancários (c) (Nota 13) - 4.917.206 - 4.917.205 - 3.421.057 - 3.421.057 17.712.759 18.349.600 18.129.073 18.361.198 15.245.902 17.737.579 15.550.158 17.857.900 31 de dezembro de 2024 Valor de balanço Valor nominal 31 de dezembro de 2023 Valor de balanço Valor nominal Novos contratos Entidades financiadoras Valor de balanço Recebimentos (Pagamentos) Valor de balanço Empréstimos bancários (a) 21.084.598 - (3.059.175) - (3.334) 18.022.089 Passivos de locação 227.826 - (104.668) - 149.906 273.064 Contas correntes caucionadas (b) 8.250.000 4.600.000 - - - 12.850.000 29.562.425 4.600.000 (3.163.843) - 146.572 31.145.153 Descobertos bancários (c) (Nota 13) 3.421.057 1.496.149 - - 4.917.206 32.983.482 6.096.149 (3.163.843) - 146.572 36.062.359 31 de dezembro de 2023 Movimentos sem fluxo de caixa 31 de dezembro de 2024 Fluxos de caixa do exercício Efeito do custo amortizado

DEMOSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS E ANEXOS IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 48 DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS E ANEXOS Em 31 de dezembro de 2023, o movimento ocorrido no saldo de dívidas a instituições de crédito, separado por movimentos com fluxos de caixa associado e sem fluxo de caixa, foi como segue: (a) A Empresa assumiu, com várias instituições bancárias, a contratação de empréstimos bancários com maturidades superiores a um ano, os quais foram assumidos a condições de mercado, e para os quais a Empresa tem vindo a cumprir com todas as suas obrigações. Em resultado da contratação destes empréstimos, a Empresa assumiu diversos covenants e restrições relacionados essencialmente com a aquisição e alienação de ativos e com distribuição de dividendos. Como garantia do integral cumprimento de alguns empréstimos contratados, a Empresa subscreveu livranças em branco e adicionalmente foram cedidas em penhor ações representativas de 100% do capital da SIC. Adicionalmente, nos termos contratados, a Impresa deve manter pelo menos 51% do capital da SIC. Adicionalmente, a Impreger não deve reduzir a sua participação na Impresa abaixo de 50,01% do seu capital. No decorrer do ano findo em 31 de dezembro de 2024, a Empresa formalizou, num aditamento ao contrato do empréstimo de médio longo prazo celebrado em junho de 2024, no valor 18.450.000 Euros a 31 de dezembro de 2024, a extensão do prazo de amortização para junho de 2034, anteriormente datado de junho de 2027. (b) Contas correntes caucionadas obtidas, as quais vencem juros calculados a taxas normais de mercado, para operações similares. (c) Os descobertos bancários vencem juros a taxas de mercado para operações similares. Em 31 de dezembro de 2024, os financiamentos obtidos, de acordo com o seu valor nominal, têm o seguinte plano de reembolso: (a) A 31 de dezembro de 2024 e 2023, os empréstimos obtidos correntes incluem 12.850.000 Euros e 8.250.000 Euros, respetivamente, que correspondem a contas correntes caucionadas que são automaticamente renováveis por períodos de 6 meses e 4.917.206 Euros e 3.421.057 Euros, respetivamente, que correspondem a descobertos bancários. Novos contratos de locação Entidades financiadoras Valor de balanço Recebimentos (Pagamentos) Valor de balanço Empréstimos bancários (a) 24.951.678 - (3.995.479) 128.399 - 21.084.598 Passivos de locação 118.219 - (82.150) - 191.757 227.826 Contas correntes caucionadas (b) 5.300.000 2.950.000 - - - 8.250.000 30.369.897 2.950.000 (4.077.628) 128.399 - 29.562.425 Descobertos bancários (c) (Nota 13) 93.812 3.327.245 - - 3.421.057 30.463.709 6.277.245 (4.077.628) 128.399 - 32.983.482 31 de dezembro de 2022 Movimentos sem fluxo de caixa 31 de dezembro de 2023 Fluxos de caixa do exercício Efeito do custo amortizado 2024 2025 18.267.205 (a) 2026 1.000.000 2027 1.500.000 2028 1.700.000 2029 2.500.000 2030 e seguintes 11.250.000 36.217.205

DEMOSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS E ANEXOS IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 49 Em 31 de dezembro de 2024, os passivos de locação têm o seguinte plano de reembolso: Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023, a taxa de juro efetiva em cada empréstimo foi como segue: Caso as taxas de juro de mercado tivessem sido superiores ou inferiores em 1% durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023, o resultado líquido daqueles exercícios teria diminuído ou aumentado em, aproximadamente, 329.000 Euro e 317.000 Euros, respetivamente. O Conselho de Administração entende que não existe qualquer incumprimento das obrigações decorrentes dos empréstimos anteriormente referidos, quer quanto à manutenção das principais participações sociais nas empresas subsidiárias, quer de limitação de investimentos ou distribuição de dividendos, quer de covenants financeiros, os quais se encontram detalhados no anexo às demonstrações financeiras consolidadas. 18. EMPRÉSTIMOS OBTIDOS DE EMPRESAS DO GRUPO Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, a Empresa detinha empréstimos obtidos junto das suas subsidiárias cujo detalhe é o seguinte: Os empréstimos obtidos de empresas do grupo vencem juros anualmente e estão indexados à taxa Euribor a 6 meses acrescida de um spread de 2,75%. Os montantes registados relativos à SIC classificados no passivo não corrente referem-se a dois contratos no valor de 55.000.000 Euros e 30.000.000 Euros. No exercício findo em 31 de dezembro de 2024, a maturidade destes empréstimos foi alterada, através de um aditamento celebrado em dezembro de 2024, com uma extensão adicional de 10 anos, vencendo-se em 31 de maio de 2039 e 31 de dezembro de 2039, respetivamente. 2024 2025 93.992 2026 93.974 2027 60.925 2028 24.173 273.065 Empréstimos 2024 2023 Empréstimos bancários 7,06% 6,76% Contas correntes caucionadas 6,09% 5,70% 2024 2023 Não corrente Empresas do grupo (Nota 22): SIC 85.000.000 85.000.000 IP - 6.575.000 IOSS - 1.553.000 85.000.000 93.128.000

DEMOSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS E ANEXOS IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 50 DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS E ANEXOS Em 31 de dezembro de 2024, o movimento ocorrido nos empréstimos obtidos de empresas do grupo, separado por movimentos com fluxos de caixa associado e sem fluxo de caixa, foi como segue: (a) O empréstimo obtido junto da Impresa Publishing, foi regularizado por via de reembolso de prestações acessórias (Nota 11). 19. FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, o detalhe de contas a pagar era o seguinte: 20. PASSIVOS CONTINGENTES E GARANTIAS PRESTADAS Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, a Impresa mantém o penhor das ações representativas de 100% da SIC, para garantia do empréstimo contraído junto do Banco BPI, S.A. para financiar a aquisição daquela participação. Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, a Empresa tinha solicitado a emissão de garantias bancárias a favor da Autoridade Tributária e Aduaneira, no montante de 1.180.163 Euros em ambos os exercícios, relativa a processos de execução fiscal, decorrente da correção à matéria tributável em sede de IRC relativamente aos exercícios de 2010 e 2011. 21. COMPROMISSOS ASSUMIDOS 21.1 Pensões A Impresa assumiu o compromisso de conceder aos empregados e a administradores remunerados, admitidos até 5 de julho de 1993, prestações pecuniárias a título de complementos de pensões de reforma por velhice e invalidez. Estas prestações são calculadas com base numa percentagem crescente com o número de anos de serviço, aplicada à tabela salarial, ou numa percentagem fixa aplicada ao salário base, definida como sendo os valores em 2002. Em 1987, foi criado um fundo de pensões autónomo para onde foram transferidas as responsabilidades pelo pagamento das prestações pecuniárias acima referidas. Movimentos sem fluxo de caixa Valor de balanço Recebimentos (Pagamentos) Outros (a) Valor de balanço SIC 85.000.000 - - - 85.000.000 IP 6.575.000 - - (6.575.000) - IOSS 1.553.000 - (1.553.000) - - 93.128.000 - (1.553.000) (6.575.000) 85.000.000 31 de dezembro de 2023 Fluxos de caixa do exercício 31 de dezembro de 2024 2024 2023 Empresas do grupo (Nota 22) SIC 1.956.450 1.813.950 IOSS 1.055 221.082 Impresa Publishing 1.322.605 869.765 Outros fornecedores conta corrente 2.452 27.285 3.282.562 2.932.082

DEMOSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS E ANEXOS IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 51 De acordo com um estudo atuarial realizado pela sociedade gestora do fundo, o valor atual das responsabilidades suprarreferidas por serviços passados dos seus empregados ativos e reformados em 31 de dezembro de 2024 e 2023 foi estimado em 648.224 Euros e 630.132 Euros, respetivamente, sendo que o valor do fundo, a essa data, ascendia a 906.718 Euros e 940.606 Euros, respetivamente. Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023, o movimento ocorrido no valor das responsabilidades por serviços passados dos seus empregados ativos e reformados e no valor dos ativos do plano da Empresa, foi como segue: Os ganhos e perdas financeiros decorrentes de diferenças entre os pressupostos utilizados na determinação do rendimento esperado dos ativos e os valores efetivamente verificados e os ganhos e perdas atuariais entre os pressupostos utilizados na determinação das responsabilidades, foram registados como rendimentos e gastos reconhecidos diretamente no capital próprio, como outro rendimento integral. Os restantes proveitos e custos foram registados na demonstração dos resultados. Na Nota 31 do anexo às demonstrações financeiras consolidadas encontram-se divulgadas outras informações relativamente a esta situação. 2024 2023 630.132 646.029 Benefícios pagos (59.905) (45.915) Custo dos serviços correntes 3.593 3.559 Custo dos juros 25.681 26.355 (Ganhos) e perdas atuariais 48.723 104 648.224 630.132 Ativos do plano no início do exercício: 940.606 935.885 Benefícios pagos (59.905) (45.915) Juros do fundo 38.722 38.522 Ganhos e (perdas) financeiras (12.705) 12.114 Ativos do plano no final do exercício 906.718 940.606 Superavit 258.494 310.474 Valor presente da obrigação de benefícios definidos no final do exercício Valor presente da obrigação de benefícios definidos no início do exercício 2024 2023 Montantes reconhecidos na demonstração dos resultados: Custo dos serviços correntes (3.593) (3.559) Custo dos juros (25.681) (26.355) Juros do fundo 38.722 38.522 9.448 8.608 Montantes reconhecidos como outro rendimento integral: (Ganhos) e perdas actuariais 48.723 104 (Ganhos) e perdas financeiras 12.705 (12.114) 61.428 (12.010)

DEMOSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS E ANEXOS IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 52 DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS E ANEXOS 22. PARTES RELACIONADAS Consideram-se partes relacionadas todas as subsidiárias e associadas pertencentes ao Grupo Impresa, conforme identificadas nas demonstrações financeiras consolidadas, e o acionista Impreger. No exercício findo em 31 de dezembro de 2019 o Grupo adotou um novo regulamento interno relativo à definição de partes relacionadas, atendendo à estrutura de governação do Grupo e ao processo de tomada de decisão, que passou a considerar “pessoal-chave da gerência” o Conselho de Administração e Comissão de Auditoria, uma vez que as principais decisões relacionadas com a sua atividade são tomadas por estes órgãos. Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023, as transações com o Conselho de Administração e Comissão de Auditoria correspondem, essencialmente, às remunerações auferidas no desempenho das suas funções no Grupo Impresa. Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, os saldos e as transações com partes relacionadas são as seguintes: 31 de dezembro de 2024: 31 de dezembro de 2024 Custos com o Juros e gastos Dividendos Parte relacionada Pessoal similares Recebidos Empresas do Grupo GMTS - - - Impresa Publishing, S.A. (“Impresa Publishing”) - 421.806 - InfoPortugal - Sistemas de Informação e Conteúdos ("InfoPortugal") - - - Impresa Office & Service Share - Gestão de Imóveis e Serviços, S.A. ("IOSS") - - - SIC - Sociedade Independente de Comunicação - 5.545.658 8.316.027 Outros Pessoal chave do órgão de gestão 821.031 - - 821.031 5.967.464 8.316.027 31 de dezembro de 2024 Empréstimos Parte relacionada obtidos do grupo Fornecedores Contas a pagar RETGS GMTS - - - (96.449) Impresa Publishing, S.A. (“Impresa Publishing”) - (1.322.605) - (324.112) InfoPortugal - Sistemas de Informação e Conteúdos ("InfoPortugal") - - - 37.849 Impresa Office & Service Share - Gestão de Imóveis e Serviços, S.A. ("IOSS") - (1.055) - 653.138 SIC - Sociedade Independente de Comunicação (85.000.000) (1.956.450) (2.035.688) (1.525.317) (85.000.000) (3.280.110) (2.035.688) (1.254.891)

DEMOSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS E ANEXOS IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 53 31 de dezembro de 2023: Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023, foram pagos complementos de pensões ao Presidente do Conselho de Administração, no montante de 184.739 Euros, em cada exercício, pelo fundo de pensões. Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, não foram atribuídos benefícios de longo prazo, de cessação de contrato ou pagamentos em ações aos membros do Conselho de Administração. 23. GESTÃO DO RISCO A gestão do risco é efetuada numa ótica consolidada, pelo que se remete para a Nota 34 do anexo às demonstrações financeiras consolidadas. 31 de dezembro de 2023 Custos com o Juros e gastos Rendas e Dividendos Parte relacionada Pessoal similares alugueres Recebidos Empresas do Grupo GMTS - - - - Impresa Publishing, S.A. (“Impresa Publishing”) - 403.410 - - InfoPortugal - Sistemas de Informação e Conteúdos ("InfoPortugal") - - - - Impresa Office & Service Share - Gestão de Imóveis e Serviços, S.A. ("IOSS") - 220.660 - - SIC - Sociedade Independente de Comunicação - 5.100.888 - - Impreger - Sociedade Gestora de Participações Financeiras, S.A. - - 36.900 7.443.057 Outros Pessoal chave do órgão de gestão 805.028 - - - 805.028 5.724.958 36.900 7.443.057 31 de dezembro de 2023 Parte relacionada Empréstimos Fornecedores Contas a pagar RETGS GMTS - - - (96.449) Impresa Publishing, S.A. (“Impresa Publishing”) (6.575.000) (869.765) - (324.112) InfoPortugal - Sistemas de Informação e Conteúdos ("InfoPortugal") - - - 62.621 Impresa Office & Service Share - Gestão de Imóveis e Serviços, S.A. ("IOSS") (1.553.000) (221.082) - 650.423 SIC - Sociedade Independente de Comunicação (85.000.000) (1.813.950) (2.241.256) (1.525.317) (93.128.000) (2.904.797) (2.241.256) (1.232.834)
DEMOSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS E ANEXOS IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 54 DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS E ANEXOS 24. OUTRAS INFORMAÇÕES Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, o montante da remuneração anual paga pela Empresa ao auditor e a outras pessoas singulares ou coletivas pertencentes à mesma rede, foram como segue: O CONTABILISTA CERTIFICADO O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 2024 2023 Serviços de revisão de contas 32.200 22.200 Serviços de garantia de fiabilidade 10.000 11.800 Outros serviços que não revisão de contas 40.000 - 42.200 34.000
CERTIFICAÇÃO LEGAL DAS CONTAS INDIVIDUAIS E RELATÓRIO DE AUDITORIA
2 CERTIFICAÇÃO LEGAL DAS CONTAS INDIVIDUAIS E RELATÓRIO DE AUDITORIA III. CERTIFICAÇÃO LEGAL DAS CONTAS INDIVIDUAIS E RELATÓRIO DE AUDITORIA

“Deloitte”, “nós” e “nossos” refere-se a uma ou mais firmas-membro e entidades relacionadas da Deloitte Touche Tohmatsu Limited (“DTTL”). A DTTL (também referida como ”Deloitte Global”) e cada uma das firmas-membro e entidades relacionadas são entidades legais separadas e independentes entre si e, consequentemente, para todos e quaisquer efeitos, não obrigam ou vinculam as demais. A DTTL e cada firma-membro da DTTL e respetivas entidades relacionadas são exclusivamente responsáveis pelos seus próprios atos e omissões não podendo ser responsabilizadas pelos atos e omissões das outras. A DTTL não presta serviços a clientes. Para mais informação, aceda a www.deloitte.com/pt/about. A Deloitte é líder global na prestação de serviços de Audit & Assurance, Tax & Legal, Consulting | Technology & Transformation e Advisory | Strategy, Risk & Transactions a quase 90% da Fortune Global 500® entre milhares de empresas privadas. Os nossos profissionais apresentam resultados duradouros e mensuráveis, o que reforça a confiança pública nos mercados de capital, permitindo o sucesso dos nossos clientes e direcionando a uma economia mais forte, a uma sociedade mais equitativa e a um mundo mais sustentável. Com 180 anos de história, a Deloitte está presente em mais de 150 países e territórios. Saiba como as 460.000 pessoas da Deloitte criam um impacto relevante no mundo em www.deloitte.com. Tipo: Sociedade Anónima | NIPC e Matrícula na CRC: 501776311 | Capital social: € 981.020,00 Sede: Av. Eng. Duarte Pacheco, 7, 1070-100 Lisboa Escritório no Porto: Bom Sucesso Trade Center, Praça do Bom Sucesso, 61 – 13º, 4150-146 Porto © 2025. Para informações, contacte Deloitte & Associados, SROC S.A. Deloitte & Associados, SROC S.A. Registo na OROC nº 43 Registo na CMVM nº 20161389 Av. Eng. Duarte Pacheco, 7 1070-100 Lisboa Portugal Tel: +(351) 210 422 500 Fax: +(351) 210 427 950 www.deloitte.pt CERTIFICAÇÃO LEGAL DAS CONTAS E RELATÓRIO DE AUDITORIA RELATO SOBRE A AUDITORIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS Opinião Auditámos as demonstrações financeiras anexas da Impresa – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. (“Entidade”), que compreendem a demonstração da posição financeira em 31 de dezembro de 2024 (que evidencia um total de 221.591.680 Euros e um total de capital próprio de 93.846.484 Euros, incluindo um resultado líquido negativo de 56.128.982 Euros, a demonstração dos resultados e de outro rendimento integral, a demonstração das alterações no capital próprio e a demonstração dos fluxos de caixa relativas ao ano findo naquela data, e as notas às demonstrações financeiras, incluindo informações materiais sobre a política contabilística. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras anexas apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspetos materiais, a posição financeira da Impresa – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. em 31 de dezembro de 2024 e o seu desempenho financeiro e fluxos de caixa relativos ao ano findo naquela data de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) tal como adotadas na União Europeia. Bases para a opinião A nossa auditoria foi efetuada de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria (ISA) e demais normas e orientações técnicas e éticas da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas. As nossas responsabilidades nos termos dessas normas estão descritas na secção “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras” abaixo. Somos independentes da Entidade nos termos da lei e cumprimos os demais requisitos éticos nos termos do código de ética da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas. Estamos convictos de que a prova de auditoria que obtivemos é suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião. Matérias relevantes de auditoria As matérias relevantes de auditoria são as que, no nosso julgamento profissional, tiveram maior importância na auditoria das demonstrações financeiras do ano corrente. Essas matérias foram consideradas no contexto da auditoria das demonstrações financeiras como um todo, e na formação da opinião, e não emitimos uma opinião separada sobre essas matérias.

Página 2 de 6 Deloitte & Associados, SROC S.A. Registo na OROC nº 43 Registo na CMVM nº 20161389 Descrição dos riscos de distorção material mais significativos identificados Síntese da resposta dada aos riscos de distorção material mais significativos identificados Mensuração e imparidade dos investimentos em empresas do grupo: (referido nas Notas 2.3, 2.14 e 11 do anexo às demonstrações financeiras) A demonstração da posição financeira em 31 de dezembro de 2024 inclui investimentos em empresas do grupo e associadas de 218.279.832 Euros, registado ao custo, deduzido de perdas por imparidade, decorrente da aquisição em anos anteriores, essencialmente, de entidades que controlam os negócios da televisão e das publicações. A realização destes investimentos está dependente dos fluxos de caixa futuros a serem gerados pelas subsidiárias correspondentes, pelo que existe o risco destes não serem suficientes para recuperar o valor investido. Conforme referido na Nota 2.14 do anexo às demonstrações financeiras, a Entidade efetua testes sobre a realização daqueles investimentos sempre que se verifiquem indícios de imparidade, recorrendo para esse efeito a uma entidade externa à Entidade. As análises de imparidade são efetuadas utilizando o método dos fluxos de caixa descontados, tendo por base as projeções futuras de cada negócio a cinco anos, considerando uma perpetuidade a partir do quinto ano, as quais, incluem diversos pressupostos relativos a um conjunto de variáveis, e que se encontram identificadas na Nota 11 do anexo às demonstrações financeiras. Em 31 de Dezembro de 2024, no decurso desta avaliação e decorrente da evolução de determinadas atividades da SIC e da Infoportugal e dos principais mercados onde estas operam, os respetivos planos de negócios foram revistos, tendo-se registado uma perda de imparidade total de, aproximadamente, 53.934.000 Euros. Considerando o valor desta rubrica, assim como a existência de um elevado número de julgamentos e estimativas que os testes de imparidade comportam, consideramos que o teste sobre a imparidade dos investimentos em empresas do grupo é uma matéria relevante de auditoria. Os nossos principais procedimentos para mitigar este risco incluíram: - Testes aos controlos internos considerados relevantes relativos à elaboração das análises de imparidade; - Obtenção das análises de imparidade preparados pelo órgão de gestão com recurso a uma entidade externa e execução de um conjunto de procedimentos de auditoria, nomeadamente: i. análise do método utilizado pelo órgão de gestão; ii. análise da razoabilidade da informação utilizada nas projeções e dos pressupostos utilizados, considerando a conjuntura económica e o mercado atual, assim como o desempenho futuro esperado das subsidiárias correspondentes; iii. comparação dos fluxos de caixa projetados, incluindo os principais pressupostos considerados, com o desempenho histórico das subsidiárias e respetivos orçamentos preparados pela Entidade; iv. realização de testes retrospetivos, comparando os valores projetados no ano anterior, com os valores reais do corrente exercício; e v. verificação da sua correção aritmética. - Envolvimento dos nossos especialistas internos para a avaliação da aplicação da metodologia utilizada e dos principais pressupostos utilizados, nomeadamente nas taxas de desconto e da taxa de crescimento da perpetuidade. Avaliámos também sobre a adequabilidade das divulgações aplicáveis (IAS 36), incluídas na Nota 11 do anexo às demonstrações financeiras.

Página 3 de 6 Deloitte & Associados, SROC S.A. Registo na OROC nº 43 Registo na CMVM nº 20161389 Outras matérias As demonstrações financeiras acima referidas referem-se à atividade da Entidade a nível individual e foram preparadas para aprovação e publicação nos termos da legislação em vigor. Conforme previsto nos IFRS e indicado na Nota 2.3, as participações financeiras nas subsidiárias são registadas ao custo de aquisição deduzido de perdas por imparidade. Assim, as demonstrações financeiras anexas não incluem o efeito da consolidação integral, o que será efetuado em demonstrações financeiras consolidadas a aprovar em separado. Responsabilidades do órgão de gestão e do órgão de fiscalização pelas demonstrações financeiras O órgão de gestão é responsável pela: - preparação de demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa da Entidade de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) tal como adotadas na União Europeia; - elaboração do relatório único de gestão, relatório de governo societário, demonstração não financeira e relatório sobre remunerações nos termos legais e regulamentares aplicáveis; - criação e manutenção de um sistema de controlo interno apropriado para permitir a preparação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais devido a fraude ou a erro; - adoção de políticas e critérios contabilísticos adequados nas circunstâncias; e - avaliação da capacidade da Entidade de se manter em continuidade, divulgando, quando aplicável, as matérias que possam suscitar dúvidas significativas sobre a continuidade das atividades. O órgão de fiscalização é responsável pela supervisão do processo de preparação e divulgação da informação financeira da Entidade. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras A nossa responsabilidade consiste em obter segurança razoável sobre se as demonstrações financeiras como um todo estão isentas de distorções materiais devido a fraude ou a erro, e emitir um relatório onde conste a nossa opinião. Segurança razoável é um nível elevado de segurança, mas não é uma garantia de que uma auditoria executada de acordo com as ISA detetará sempre uma distorção material quando exista. As distorções podem ter origem em fraude ou em erro e são consideradas materiais se, isoladas ou conjuntamente, se possa razoavelmente esperar que influenciem decisões económicas dos utilizadores tomadas com base nessas demonstrações financeiras.

Página 4 de 6 Deloitte & Associados, SROC S.A. Registo na OROC nº 43 Registo na CMVM nº 20161389 Como parte de uma auditoria de acordo com as ISA, fazemos julgamentos profissionais e mantemos ceticismo profissional durante a auditoria e também: - identificamos e avaliamos os riscos de distorção material das demonstrações financeiras, devido a fraude ou a erro, concebemos e executamos procedimentos de auditoria que respondam a esses riscos, e obtemos prova de auditoria que seja suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião. O risco de não detetar uma distorção material devido a fraude é maior do que o risco de não detetar uma distorção material devido a erro, dado que a fraude pode envolver conluio, falsificação, omissões intencionais, falsas declarações ou sobreposição ao controlo interno; - obtemos uma compreensão do controlo interno relevante para a auditoria com o objetivo de conceber procedimentos de auditoria que sejam apropriados nas circunstâncias, mas não para expressar uma opinião sobre a eficácia do controlo interno da Entidade; - avaliamos a adequação das políticas contabilísticas usadas e a razoabilidade das estimativas contabilísticas e respetivas divulgações feitas pelo órgão de gestão; - concluímos sobre a apropriação do uso, pelo órgão de gestão, do pressuposto da continuidade e, com base na prova de auditoria obtida, se existe qualquer incerteza material relacionada com acontecimentos ou condições que possam suscitar dúvidas significativas sobre a capacidade da Entidade para dar continuidade às suas atividades. Se concluirmos que existe uma incerteza material, devemos chamar a atenção no nosso relatório para as divulgações relacionadas incluídas nas demonstrações financeiras ou, caso essas divulgações não sejam adequadas, modificar a nossa opinião. As nossas conclusões são baseadas na prova de auditoria obtida até à data do nosso relatório. Porém, acontecimentos ou condições futuras podem levar a que a Entidade descontinue as suas atividades; - avaliamos a apresentação, estrutura e conteúdo global das demonstrações financeiras, incluindo as divulgações, e se essas demonstrações financeiras representam as transações e os acontecimentos subjacentes de forma a atingir uma apresentação apropriada; - comunicamos com os encarregados da governação, incluindo o órgão de fiscalização, entre outros assuntos, o âmbito e o calendário planeado da auditoria, e as conclusões significativas da auditoria incluindo qualquer deficiência significativa de controlo interno identificada durante a auditoria; - das matérias que comunicamos aos encarregados da governação, incluindo o órgão de fiscalização, determinamos as que foram as mais importantes na auditoria das demonstrações financeiras do ano corrente e que são as matérias relevantes de auditoria. Descrevemos essas matérias no nosso relatório, exceto quando a lei ou regulamento proibir a sua divulgação pública; - declaramos ao órgão de fiscalização que cumprimos os requisitos éticos relevantes relativos à independência e comunicamos-lhe todos os relacionamentos e outras matérias que possam ser percecionadas como ameaças à nossa independência e, quando aplicável, quais as medidas tomadas para eliminar ameaças ou quais as salvaguardas aplicadas. A nossa responsabilidade inclui ainda a verificação da concordância da informação constante do relatório único de gestão com as demonstrações financeiras, e as verificações previstas nos números 4 e 5 do artigo 451.º do Código das Sociedades Comerciais na matéria de governo societário, bem como a verificação de que a demonstração não financeira e o relatório de remunerações foram apresentados.

Página 5 de 6 Deloitte & Associados, SROC S.A. Registo na OROC nº 43 Registo na CMVM nº 20161389 RELATO SOBRE OUTROS REQUISITOS LEGAIS E REGULAMENTARES Formato eletrónico único europeu (ESEF) As demonstrações financeiras da Entidade referentes ao ano findo em 31 de dezembro de 2024 têm de cumprir os requisitos aplicáveis estabelecidos no Regulamento Delegado (UE) 2019/815 da Comissão, de 17 de dezembro de 2018 (“Regulamento ESEF”). O órgão de gestão é responsável pela elaboração e divulgação do relatório anual em conformidade com o Regulamento ESEF. A nossa responsabilidade consiste em obter segurança razoável sobre se as demonstrações financeiras, incluídas no relatório anual, estão apresentadas em conformidade com os requisitos estabelecidos no Regulamento ESEF. Os nossos procedimentos tomaram em consideração o Guia de Aplicação Técnica da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC) sobre o relato em ESEF e incluíram, entre outros, a obtenção da compreensão do processo de relato financeiro, incluindo a apresentação do relatório anual no formato XHTML válido. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras, incluídas no relatório anual, estão apresentadas, em todos os aspetos materiais, em conformidade com os requisitos estabelecidos no Regulamento ESEF. Sobre o relatório único de gestão Dando cumprimento ao artigo 451.º, n.º 3, al. e) do Código das Sociedades Comerciais, somos de parecer que o relatório único de gestão foi preparado de acordo com os requisitos legais e regulamentares aplicáveis em vigor, a informação nele constante é concordante com as demonstrações financeiras auditadas e, tendo em conta o conhecimento e apreciação sobre a Entidade, não identificámos incorreções materiais. Conforme referido no artigo 451.º, n.º 7 do Código das Sociedades Comerciais este parecer não é aplicável à demonstração não financeira consolidada incluída no relatório único de gestão. Sobre o relatório de governo societário Dando cumprimento ao artigo 451.º, n.º 4, do Código das Sociedades Comerciais, somos de parecer que o relatório de governo societário inclui os elementos exigíveis à Entidade nos termos do artigo 29.º-H do Código dos Valores Mobiliários, não tendo sido identificadas incorreções materiais na informação divulgada no mesmo, cumprindo o disposto nas alíneas c), d), f), h), i) e l) do nº1 do referido artigo. Sobre a demonstração não financeira Dando cumprimento ao artigo 451.º, n.º 6, do Código das Sociedades Comerciais, informamos que a Entidade preparou um relatório separado do relatório único de gestão, denominado Relatório de Sustentabilidade, que inclui a demonstração não financeira consolidada, conforme previsto no artigo 508º-G do Código das Sociedades Comerciais, tendo o mesmo sido divulgado juntamente com o relatório único de gestão. Sobre o relatório de remunerações Dando cumprimento ao artigo 26.º-G, n.º 6, do Código dos Valores Mobiliários, informamos que a Entidade incluiu em capítulo autónomo, no seu relatório de governo societário, as informações previstas no n.º 2 do referido artigo.

Página 6 de 6 Deloitte & Associados, SROC S.A. Registo na OROC nº 43 Registo na CMVM nº 20161389 Sobre os elementos adicionais previstos no artigo 10º do Regulamento (UE) n.º 537/2014 Dando cumprimento ao artigo 10.º do Regulamento (UE) n.º 537/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, e para além das matérias relevantes de auditoria acima indicadas, relatamos ainda o seguinte: - Fomos nomeados Revisores Oficiais de Contas da Entidade para o mandato de 2023 a 2026 na Assembleia Geral de acionistas realizada em 26 de maio de 2023; - O órgão de gestão confirmou-nos que não tem conhecimento da ocorrência de qualquer fraude ou suspeita de fraude com efeito material nas demonstrações financeiras. No planeamento e execução da nossa auditoria de acordo com as ISA mantivemos o ceticismo profissional e concebemos procedimentos de auditoria para responder à possibilidade de distorção material das demonstrações financeiras devido a fraude. Em resultado do nosso trabalho não identificámos qualquer distorção material nas demonstrações financeiras devido a fraude; - Confirmamos que a opinião de auditoria que emitimos é consistente com o relatório adicional que preparámos e entregámos ao órgão de fiscalização da Entidade nesta data; e - Declaramos que não prestámos quaisquer serviços proibidos nos termos do artigo 5.º, número 1, do Regulamento (UE) n.º 537/2014, de 16 de abril de 2014, e que mantivemos a nossa independência face ao Grupo durante a realização da auditoria. Lisboa, 21 de abril de 2025 ___________________________________________________ Deloitte & Associados, SROC S.A. Representada por Luís Miguel Baptista da Costa, ROC Registo na OROC n.º 1602 Registo na CMVM n.º 20161212
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS E ANEXOS
2 DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS E ANEXOS IV. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS E ANEXOS

65 DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS E ANEXOS 31 de dezembro 31 de dezembro ATIVO Notas de 2024 de 2023 ATIVOS NÃO CORRENTES: Goodwill 17 207.933.400 268.622.821 Ativos intangíveis 18 727.756 593.895 Ativos fixos tangíveis 19 31.700.025 32.760.599 Investimentos financeiros 20 2.540.363 14.363 Direitos de transmissão de programas 21 22.720.877 20.950.353 Outros ativos não correntes 23 955.021 1.350.793 Ativos por impostos diferidos 15 690.706 1.318.486 Total de ativos não correntes 267.268.148 325.611.310 ATIVOS CORRENTES: Direitos de transmissão de programas 21 19.038.473 13.338.880 Existências 21 394.011 480.736 Clientes e contas a receber 22 27.885.800 21.771.227 Ativos para imposto corrente 15 530.237 - Outros ativos correntes 23 4.853.420 4.318.868 Caixa e equivalentes de caixa 24 20.502.574 13.200.533 Total de ativos correntes 73.204.515 53.110.244 TOTAL DO ATIVO 340.472.663 378.721.554 CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVO CAPITAL PRÓPRIO: Capital 25 84.000.000 84.000.000 Prémio de emissão de ações 25 36.179.272 36.179.272 Reserva legal 25 3.159.348 3.159.348 Resultados transitados e outras reservas 32.560.228 34.756.890 Resultado consolidado líquido do exercício (66.205.987) (1.994.933) TOTAL DO CAPITAL PRÓPRIO 89.692.861 156.100.577 . . PASSIVO: PASSIVOS NÃO CORRENTES: Empréstimos obtidos 26 103.617.760 90.969.333 Provisões 27 8.249.091 3.255.005 Passivos por impostos diferidos 15 181.903 220.766 Total de passivos não correntes 112.048.754 94.445.104 PASSIVOS CORRENTES: Empréstimos obtidos 26 47.762.334 37.730.926 Fornecedores e contas a pagar 28 23.381.334 22.739.952 Passivos para imposto corrente 15 - 582.596 Outros passivos correntes 29 67.587.380 67.122.399 Total de passivos correntes 138.731.048 128.175.873 TOTAL DO PASSIVO 250.779.802 222.620.977 TOTAL DO CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVO 340.472.663 378.721.554 O CONTABILISTA CERTIFICADO O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO O anexo faz parte integrante da demonstração consolidada da posição financeira em 31 de dezembro de 2024. (Montantes expressos em Euros) EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 E 2023 DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS DA POSIÇÃO FINANCEIRA IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. E SUAS SUBSIDIÁRIAS

66 DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS E ANEXOS Notas 2024 2023 PROVEITOS OPERACIONAIS: Prestações de serviços 9 167.502.924 171.198.723 Vendas 9 9.486.412 9.859.757 Outros proveitos operacionais 10 5.289.594 945.712 Total de proveitos operacionais 182.278.930 182.004.192 CUSTOS OPERACIONAIS: Custo dos programas emitidos e das mercadorias vendidas 11 (75.919.282) (78.314.144) Fornecimentos e serviços externos 12 (41.748.626) (39.738.013) Custos com o pessoal 13 (45.292.260) (47.703.211) Amortizações e depreciações 18 e 19 (4.706.349) (4.466.226) Provisões e perdas por imparidade 27 (65.975.565) (42.000) Outros custos operacionais 10 (888.678) (821.086) Total de custos operacionais (234.530.759) (171.084.680) Resultados operacionais (52.251.829) 10.919.512 RESULTADOS FINANCEIROS: Ganhos / (perdas) em investimentos financeiros 14 (94.955) - Juros e outros custos financeiros 14 (12.487.089) (11.122.585) Outros proveitos financeiros 14 184.447 116.487 Resultados financeiros (12.397.597) (11.006.098) Resultados antes de impostos (64.649.426) (86.586) Impostos sobre o rendimento do exercício 15 (1.556.561) (1.908.347) Resultado consolidado líquido do exercício (66.205.987) (1.994.933) Outro rendimento integral Itens que não irão ser reclassificados para a demonstração dos resultados: Ganhos / (perdas) atuariais 15 e 31.1 (201.729) 61.729 Rendimento integral do exercício (66.407.716) (1.933.204) Resultado do exercício por ação: Básico 16 (0,3941) (0,0119) Diluído 16 (0,3941) (0,0119) Rendimento integral do exercício por ação: Básico 16 (0,3953) (0,0115) Diluído 16 (0,3953) (0,0115) O CONTABILISTA CERTIFICADO O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO O anexo faz parte integrante da demonstração consolidada dos resultados e de outro rendimento integral do exercício findo em 31 de dezembro de 2024. IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. E SUAS SUBSIDIÁRIAS DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS DOS RESULTADOS E DE OUTRO RENDIMENTO INTEGRAL DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 E 2023 (Montantes expressos em Euros)

67 DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS E ANEXOS Prémio de Resultados Resultado Total do emissão Reserva transitados e consolidado líquido capital Capital de ações legal outras reservas do período próprio Saldo em 1 de dezembro de 2023 84.000.000 36.179.272 2.661.152 34.057.289 1.136.068 158.033.781 Plano de pensões - (ganhos)/perdas atuariais 31.1 - - - 79.650 - 79.650 Plano de pensões - passivos por impostos diferidos 15 - - - (17.921) - (17.921) Outro rendimento integral - - - 61.729 - 61.729 Aplicação do resultado consolidado líquido do exercício 25 498.196 637.872 (1.136.068) - findo em 31 de dezembro de 2022 Resultado consolidado líquido do exercício findo em 31 de dezembro de 2023 - - - - (1.994.933) (1.994.933) Saldo em 31 de dezembro de 2023 84.000.000 36.179.272 3.159.348 34.756.890 (1.994.933) 156.100.577 Plano de pensões - (ganhos)/perdas atuariais 31.1 - - - (248.084) - (248.084) Plano de pensões - passivos por impostos diferidos 15 - - - 46.355 - 46.355 Outro rendimento integral - - - (201.729) - (201.729) Aplicação do resultado consolidado líquido do exercício findo em 31 de dezembro de 2023 25 - - - (1.994.933) 1.994.933 - Resultado consolidado líquido do exercício findo em 31 de dezembro de 2024 - - - - (66.205.987) (66.205.987) Saldo em 31 de dezembro de 2024 84.000.000 36.179.272 3.159.348 32.560.228 (66.205.987) 89.692.861 O CONTABILISTA CERTIFICADO O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO do exercício findo em 31 de dezembro de 2024. IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. E SUAS SUBSIDIÁRIAS DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS DAS ALTERAÇÕES NO CAPITAL PRÓPRIO DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 E 2023 (Montantes expressos em Euros) O anexo faz parte integrante da demonstração consolidada das alterações no capital próprio

68 DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS E ANEXOS Notas 2024 2023 ATIVIDADES OPERACIONAIS: Recebimentos de clientes 173.385.551 183.093.964 Pagamentos a fornecedores (128.213.628) (130.197.336) Pagamentos ao pessoal (45.188.538) (47.423.674) Fluxos gerados pelas operações (16.615) 5.472.954 Pagamento do imposto sobre o rendimento (2.606.275) (1.243.245) Outros recebimentos (pagamentos) relativos à atividade operacional 4.403.451 2.683.835 Fluxos das atividades operacionais (1) 1.780.560 6.913.544 ATIVIDADES DE INVESTIMENTO: Recebimentos provenientes de: Juros e proveitos similares 91.035 86.370 91.035 86.370 Pagamentos respeitantes a: Investimentos financeiros 20 (2.541.000) - Ativos fixos tangíveis (1.305.471) (1.997.193) Ativos intangíveis (510.492) - (4.356.963) (1.997.193) Fluxos das atividades de investimento (2) (4.265.928) (1.910.823) ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO: Recebimentos provenientes de: Empréstimos obtidos de instituições de crédito 26 35.631.510 10.660.000 35.631.510 10.660.000 Pagamentos respeitantes a: Empréstimos obtidos de instituições de crédito 26 (16.421.577) (15.968.033) Juros e custos similares (11.164.126) (10.682.018) (27.585.703) (26.650.051) Fluxos das atividades de financiamento (3) 8.045.807 (15.990.051) Variação de caixa e seus equivalentes (4) = (1) + (2) + (3) 5.560.440 (10.987.330) Caixa e seus equivalentes no início do exercício 24 9.276.733 20.264.063 Caixa e seus equivalentes no fim do exercício 24 14.837.173 9.276.733 O CONTABILISTA CERTIFICADO O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. E SUAS SUBSIDIÁRIAS DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS DOS FLUXOS DE CAIXA DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 E 2023 (Montantes expressos em Euros) O anexo faz parte integrante da demonstração consolidada dos fluxos de caixa do exercício findo em 31 de dezembro de 2024.

IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. E SUAS SUBSIDIÁRIAS ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 69 1. NOTA INTRODUTÓRIA A
Impresa – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A.
(“Impresa” ou “Empresa”) tem sede em
Oeiras, na rua Calvet de Magalhães, nº242
, foi constituída em 18 de outubro de 1990 e tem como atividade
principal a gestão de participações sociais noutras sociedades. O Grupo Impresa (“Grupo”) é constituído pela Impresa e empresas subsidiárias (Nota 4).
O Grupo atua na
área de media, nomeadamente através da difusão de programas de televisão e da edição de publicações em papel e em formato digital.
As ações da Impresa encontram-se cotadas na Euronext Lisbon – Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S.A.. As demonstrações financeiras consolidadas do Grupo Impresa são apresentadas em Euros (com arredondamentos às unidades), sendo esta a divisa utilizada pelo Grupo nas suas operações e como tal considerada a moeda funcional
Estas demonstrações financeiras consolidadas, foram autorizadas para publicação em 17 de abril de 2025 pelo Conselho de Administração da Impresa.
2. PRINCIPAIS POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS 2.1 Bases de apresentação As demonstrações financeiras consolidadas foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações, a partir dos livros e registos contabilísticos das empresas incluídas na consolidação (Nota 4), preparados no cumprimento das disposições das Normas Internacionais de Relato Financeiro tal como adotado pela União Europeia, que incluem os International Accounting Standards (“IAS”) emitidos pela International Accounting Standards Commitee (“IASC”), os International Financial Reporting Standards (“IFRS”) emitidos pelo International Accounting Standards Board (“IASB”), e respetivas interpretações “IFRIC” emitidas pelo International Financial Reporting Interpretation Commitee (“IFRIC”) e Standing Interpretation Commitee (“SIC”). De ora em diante, o conjunto daquelas normas e interpretações será designado genericamente por “IFRS”.
O Conselho de Administração procedeu à avaliação da capacidade do Grupo operar em continuidade, tendo por base toda a informação relevante, factos e circunstâncias, de natureza financeira, comercial ou outra, incluindo acontecimentos subsequentes à data de referência das demonstrações financeiras consolidadas, disponível sobre o futuro. Em resultado da avaliação efetuada, o Conselho de Administração, considerando as perspetivas de geração de cash-flow do exercício de 2025, os plafonds de crédito disponíveis para utilização e os montantes de linhas de crédito renováveis existentes, concluiu que o Grupo dispõe de recursos adequados para manter as atividades, não havendo intenção de as cessar no curto prazo, pelo que considerou adequado o uso do pressuposto da continuidade das operações na preparação das demonstrações financeiras consolidadas. 
IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. E SUAS SUBSIDIÁRIAS ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 70 2.2 Políticas contabilísticas A Impresa adotou os IFRS na elaboração das demonstrações financeiras consolidadas pela primeira vez no exercício de 2005, pelo que, nos termos do disposto no IFRS 1 – Primeira Adoção das Normas Internacionais de Relato Financeiro (“IFRS 1”), se considera que a transição dos princípios contabilísticos portugueses para o normativo internacional se reporta a 1 de janeiro de 2004. Consequentemente, no cumprimento das disposições do IAS 1, a Impresa declara que estas demonstrações financeiras consolidadas e respetivo anexo cumprem as disposições dos IAS/IFRS tal como adotados pela União Europeia, em vigor para o exercício económico iniciado em 1 de janeiro de 2024.
Adoção de IAS/IFRS novos ou revistos As políticas contabilísticas adotadas no exercício findo em 31 de dezembro de 2024 são consistentes com as seguidas na preparação das demonstrações financeiras consolidadas da Impresa do exercício findo em 31 de dezembro de 2023 e referidas no respetivo anexo. Até à data de aprovação destas demonstrações financeiras consolidadas, foram aprovadas (“endorsed”) pela União Europeia as seguintes normas contabilísticas, interpretações, emendas e revisões, com aplicação obrigatória ao exercício iniciado em 1 de janeiro de 2024: | | Aplicável na União | |
| | Europeia nos exercícios | |
| Norma / Interpretação | iniciados em ou após | Breve descrição |
| | Estas emendas publicadas pelo IASB clarificam a |
| Emendas à norma IAS 1 | classificação dos passivos como correntes e não |
Apresentação das demonstrações financeiras – Classificação de passivos como correntes e não correntes; Diferimento da data de aplicação; Passivos não correntes | com covenants | como corrente/não corrente. A data de aplicação das |
| | emendas foi adiada para 1 de janeiro de 2024. |
01-jan-24 correntes, analisando as condições contratuais existentes à data de reporte. A emenda relativa a passivos não correntes com covenants clarificou que apenas as condições que devem ser cumpridas antes ou na data de referência das demonstrações financeiras relevam para efeitos da classificação Emenda à norma IFRS 16 – Locações – Passivo de locação numa transação de venda e relocação 01-jan-24 Esta emenda publicada pelo IASB clarifica como um vendedor locatário contabiliza uma transação de venda e relocação que cumpre os critérios da IFRS 15 para ser classificada como venda. Emenda às normas IAS 7 – Demonstrações dos Fluxos de Caixa - e IFRS 7 – Instrumentos Financeiros: Divulgações – Supplier Finance Arrangements 01-jan-24 Estas emendas publicadas pelo IASB em maio de 2023 incluem requisitos de divulgação adicional de informação qualitativa e quantitativa sobre acordos de financiamento de fornecedores. Não foram produzidos efeitos significativos nas demonstrações financeiras consolidadas do Grupo no exercício findo em 31 de dezembro de 2024, decorrente da adoção das normas, interpretações, emendas e revisões acima referidas. 
IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. E SUAS SUBSIDIÁRIAS ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 71 As seguintes normas, interpretações, emendas e melhoramentos, com aplicação obrigatória em exercícios económicos futuros, foram, até à data de aprovação destas demonstrações financeiras consolidadas, adotadas (“endorsed”) pela União Europeia: | | Aplicável na União | |
| | Europeia nos exercícios | |
| Norma / Interpretação | iniciados em ou após | Breve descrição |
| | | Esta emenda publicada pelo IASB em agosto de 2023 |
| Emenda à IAS 21 – Os efeitos de | | define a abordagem para avaliar se uma moeda pode ou |
alterações em taxas de câmbio – Lack of | exchangeability | determina a taxa de câmbio a aplicar e as divulgações |
| | adicionais necessárias. |
01-jan-25 não ser trocada por outra moeda. Caso se conclua que a moeda não pode ser trocada por outra, indica como se Estas emendas apesar de aprovadas (“endorsed”) pela União Europeia, não foram adotadas pela Empresa em 2024, em virtude de a sua aplicação não ser ainda obrigatória. Não se estima que da futura adoção das referidas emendas decorram impactos significativos para as demonstrações financeiras consolidadas. As seguintes normas contabilísticas e interpretações foram emitidas pelo IASB e não se encontram ainda aprovadas (“endorsed”) pela União Europeia: | | Aplicável na União | |
| | Europeia nos exercícios | |
| Norma / Interpretação | iniciados em ou após | Breve descrição |
| Emenda a IFRS 9 e IFRS 7 – | | Estas emendas publicadas pelo IASB em maio de |
Classificação e Mensuração de Instrumentos Financeiros 01-jan-26 2024 incluem alterações decorrentes dos resultados do processo de revisão de pós-implementação da IFRS 9 efetuado pelo IASB. | | | Esta emenda publicada pelo IASB em dezembro de |
| | | 2024 inclui guidance e divulgações adicionais |
| Emenda à IFRS 9 e IFRS 7 – | | relacionadas com contratos de fornecimento de |
| Contratos relacionados com | 01-jan-26 | eletricidade provenientes de energias renováveis, |
| eletricidade dependente da natureza | | bem como possibilidade de designar esses contratos |
| | | como instrumentos de cobertura se cumprirem |
| | | determinados requisitos. |
Melhoramentos anuais das normas internacionais de relato financeiro (volume 11) 01-jan-26 Corresponde essencialmente a emendas nas normas IFRS 1, IFRS 7, IFRS 9, IFRS 10 e IAS 7. | | | Esta norma substitui a norma IAS 1, inclui requisitos |
| IFRS 18 – Apresentação e Divulgação | 01-jan-27 | de apresentação e divulgação nas demonstrações |
| das Demonstrações Financeiras | | financeiras para as entidades que reportam de acordo |
| | | com IFRS. |
| IFRS 19 – Subsidiárias sem | | Esta norma permite que uma subsidiária elegível |
| responsabilidade pública: | 01-jan-27 | possa optar por divulgações reduzidas nas suas |
| divulgações | | demonstrações financeiras preparadas em IFRS. |
Estas normas não foram ainda adotadas (“endorsed”) pela União Europeia e, como tal, não foram aplicadas pelo Grupo (Empresa) no exercício findo em 31 de dezembro de 2024. 
IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. E SUAS SUBSIDIÁRIAS ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 72 Relativamente a estas normas e interpretações, emitidas pelo IASB mas ainda não aprovadas (“endorsed”) pela União Europeia, não se estima que da futura adoção das mesmas decorram impactos significativos para as demonstrações financeiras anexas.
2.3 Princípios de consolidação
Os métodos de consolidação adotados pelo Grupo são os seguintes: As demonstrações financeiras de todas as empresas controladas pelo Grupo foram incluídas nestas demonstrações financeiras consolidadas pelo método de consolidação integral. Considera-se existir controlo quando o Grupo está exposto, ou tem direitos, a retornos variáveis decorrentes do seu envolvimento com as empresas participadas e tem a capacidade de afetar esses mesmos retornos através do poder que exerce sobre essas empresas. O capital próprio e o resultado líquido destas empresas correspondente à participação de terceiros nas mesmas, quando aplicável, são apresentados separadamente na demonstração consolidada da posição financeira e na demonstração consolidada dos resultados e de outro rendimento integral, na rubrica “Capital próprio atribuível aos interesses sem controlo”. As empresas controladas incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas encontram- se detalhadas na Nota 4. Os ativos e passivos de uma subsidiária são mensurados pelo respetivo justo valor na data de aquisição da subsidiária. Qualquer excesso do custo de aquisição sobre o justo valor dos ativos líquidos identificáveis é registado como goodwill. Nos casos em que o custo de aquisição seja inferior ao justo valor dos ativos líquidos identificados, a diferença apurada é registada como ganho na demonstração consolidada dos resultados e de outro rendimento integral do exercício em que ocorre a aquisição.
Os resultados das subsidiárias adquiridas ou alienadas durante o exercício estão incluídos nas demonstrações consolidadas dos resultados e de outro rendimento integral desde a data da sua aquisição ou até à data da sua alienação. As alterações verificadas na participação do Grupo em empresas já controladas, das quais não resulta perda do controlo, são registadas em capital próprio. Consequentemente, os interesses do Grupo e os interesses sem controlo relativos àquelas empresas são ajustados de modo a refletir as alterações verificadas no controlo das subsidiárias. As diferenças verificadas entre o montante dos interesses sem controlo adquiridos ou alienados e o justo valor da aquisição ou da alienação, respetivamente, são reconhecidas em capital próprio.
As transações, os saldos e os dividendos distribuídos entre as empresas incluídas na consolidação foram eliminados no processo de consolidação. As mais-valias decorrentes das alienações de empresas participadas, efetuadas dentro do Grupo, são igualmente anuladas. Uma empresa associada é uma entidade na qual o Grupo exerce influência significativa, mas não detém controlo ou controlo conjunto, através da participação nas decisões relativas às suas políticas financeiras e operacionais. Os investimentos financeiros nas empresas associadas, quando existentes, são encontram-se registados pelo método da equivalência patrimonial, exceto quando são classificados como detidos para venda, sendo as participações inicialmente contabilizadas pelo custo de aquisição, o qual é acrescido ou reduzido da diferença entre esse custo e o valor proporcional à participação no capital próprio dessas empresas, reportados à data de aquisição ou da primeira aplicação do referido método. 
IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. E SUAS SUBSIDIÁRIAS ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 73 De acordo com o método de equivalência patrimonial, as participações financeiras são ajustadas periodicamente pelo valor correspondente à participação nos resultados líquidos das empresas associadas, por outras variações ocorridas no seu capital próprio, bem como pelo reconhecimento de perdas por imparidade, por contrapartida de ganhos ou perdas financeiras. Adicionalmente, os dividendos recebidos destas empresas são registados como uma diminuição do valor dos investimentos financeiros. O Grupo suspende a aplicação do método de equivalência patrimonial quando o investimento na associada for reduzido a zero e apenas é reconhecido um passivo se existirem obrigações legais ou construtivas perante associadas ou os seus credores. Se posteriormente a associada apresentar lucros, o método de equivalência patrimonial é retomado após a sua parte nos lucros igualar a parte das perdas não reconhecidas. Anualmente é feita uma avaliação quanto à existência de indícios de imparidade dos investimentos em associadas, e quando tais são corroboradas, são preparadas avaliações para determinar o seu valor recuperável. São registadas como custo as perdas por imparidade que se demonstrarem existir. Quando as perdas por imparidade reconhecidas em períodos anteriores deixam de existir são objeto de reversão até ao limite da imparidade registada.
Qualquer excesso do custo de aquisição sobre o justo valor dos ativos líquidos identificáveis na data da aquisição é classificado como goodwill e incluído na quantia escriturada do investimento. Nos casos em que o custo de aquisição seja inferior ao justo valor dos ativos líquidos identificados, a diferença apurada é registada como ganho na demonstração consolidada dos resultados e de outro rendimento integral do período em que ocorre a aquisição. Sempre que necessário, são efetuados ajustamentos às demonstrações financeiras das associadas para adequar as suas políticas contabilísticas às usadas pelo Grupo. O goodwill representa o excesso do custo de aquisição sobre o justo valor dos ativos e passivos identificáveis de uma subsidiária na respetiva data de aquisição. Nos casos em que o custo de aquisição é inferior ao justo valor dos ativos líquidos identificados, a diferença apurada é registada como ganho na demonstração consolidada dos resultados e de outro rendimento integral do período em que ocorre a aquisição. Decorrente da exceção prevista no IFRS 1, o Grupo não aplicou retrospetivamente as disposições do IFRS 3 às aquisições ocorridas anteriormente a 1 de janeiro de 2004, pelo que o goodwill originado em aquisições anteriores à data de transição para os IFRS (1 de Janeiro de 2004) foi mantido pelos valores líquidos apresentados, nessa data, de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites em
Portugal
.
O goodwill é registado como ativo e não é sujeito a depreciação, sendo apresentado autonomamente na demonstração consolidada da posição financeira. Anualmente, ou sempre que existam indícios de eventual perda de valor, os valores de goodwill são sujeitos a testes de imparidade. Qualquer perda por imparidade é registada de imediato como custo na demonstração consolidada dos resultados e de outro rendimento integral do período e não pode ser suscetível de reversão posterior (Nota 17).
Na alienação de uma subsidiária o correspondente goodwill é incluído na determinação da mais ou menos- valia. 
IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. E SUAS SUBSIDIÁRIAS ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 74 2.5 Ativos não correntes detidos para venda Os ativos não correntes são classificados como detidos para venda se seu valor contabilístico for recuperado, essencialmente, por via de uma transação de venda e não pelo uso contínuo. Esta condição é considerada como cumprida apenas quando o ativo (ou grupo de ativos a alienar) está disponível para venda imediata na sua condição atual, sujeito apenas a termos que são habituais para vendas desse ativo (ou grupo de ativos a alienar) e sua venda é altamente provável. Entende-se que um ativo não corrente está detido para venda quando existe a expectativa do Conselho de Administração que a venda destes ativos estará concluída no prazo de um ano a partir da data de classificação. Os ativos não correntes (ou grupo de ativos a alienar) classificados como detidos para venda são mensurados pelo menor entre o seu valor contabilístico e justo valor deduzido dos custos da alienação.
Os ativos intangíveis, que compreendem software (excluindo aquele que se encontra associado a ativos fixos tangíveis), despesas com registo de marcas e títulos, licenças e outros direitos de uso, encontram-se registados ao custo de aquisição, deduzido das amortizações e eventuais perdas por imparidade acumuladas. Os ativos intangíveis apenas são reconhecidos quando for provável que deles advenham benefícios económicos futuros para o Grupo, sejam controláveis e sejam fiavelmente mensuráveis. Os custos internos associados à manutenção e ao desenvolvimento de software são registados como custos na demonstração consolidada dos resultados e de outro rendimento integral do exercício em que são incorridos, exceto quando os custos de desenvolvimento estejam diretamente associados a projetos para os quais seja provável a geração de benefícios económicos futuros para o Grupo. Nestas situações, estes custos são capitalizados como ativos intangíveis.
As amortizações são calculadas pelo método das quotas constantes, a partir do momento em que os ativos se encontram disponíveis para utilização, em conformidade com o período de vida útil estimado, o qual varia entre três e seis anos. 2.7 Ativos fixos tangíveis
Os ativos fixos tangíveis adquiridos até 1 de janeiro de 2004 (data da transição para IFRS) encontram-se registados ao custo considerado, que corresponde ao seu custo de aquisição ou ao custo de aquisição reavaliado com base em índices de preços nos termos da legislação fiscal em vigor, deduzidos das correspondentes depreciações acumuladas. A partir dessa data, os ativos fixos tangíveis encontram-se registados ao custo de aquisição, deduzidos de depreciações acumuladas e perdas por imparidade acumuladas. Considera-se como custo de aquisição, o preço de compra adicionado das despesas imputáveis à compra. As perdas estimadas decorrentes da substituição de equipamentos antes do fim da sua vida útil, por motivos de obsolescência tecnológica, são reconhecidas como uma dedução ao ativo respetivo por contrapartida da demonstração consolidada dos resultados e de outro rendimento integral.
Os encargos com manutenção e reparações de natureza corrente são registados como custo quando incorridos. As benfeitorias e beneficiações apenas são registadas como ativos nos casos em que correspondem à substituição de bens, os quais são abatidos, e conduzem a um acréscimo dos benefícios económicos futuros.
Os ativos fixos tangíveis são depreciados a partir do momento em que se encontram disponíveis para o uso pretendido. A sua depreciação é calculada sobre o custo de aquisição, deduzido do valor residual (quando

IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. E SUAS SUBSIDIÁRIAS ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 75 relevante), de acordo com o método das quotas constantes, a partir do mês que se encontram disponíveis para utilização, em conformidade com a vida útil dos ativos definida em função da utilidade esperada: | | Anos |
| Edifícios e outras construções | 4 – 50 |
| Equipamento básico | 3 – 8 |
| Equipamento de transporte | 2 – 4 |
| Equipamento administrativo | 3 – 10 |
| Outros ativos fixos tangíveis | 3 – 10 |
O Grupo avalia se um contrato contém ou não um ativo por direito de uso no início do contrato. O Grupo reconhece um ativo por direito de uso e o correspondente passivo por direito de uso em relação a todos os contratos de locação em que é locatário, exceto locações de curto prazo (prazo de 12 meses ou inferior) e locações de baixo valor. Para esses contratos, o Grupo reconhece os gastos de locação numa base linear como um gasto operacional. O passivo por direito de uso é inicialmente mensurado pelo valor presente dos pagamentos futuros de cada locação, descontados com base na taxa de juro implícita da locação. Se essa taxa de juro implícita não for imediatamente determinável, o Grupo utiliza sua taxa de juro incremental. Os pagamentos da locação incluídos na mensuração do passivo por direito de uso incluem: Pagamentos fixos em substância da locação (in-substance fixed payments), líquidos de quaisquer | | incentivos associados à locação; |
| | Pagamentos variáveis com base em índices ou taxas; |
| | Expectativa de pagamentos relativos a garantias de valor residual; |
Preço do exercício de opções de compra, se for razoavelmente certo que o Grupo venha a exercer a opção; e Penalidades de cláusulas de término ou renovações unilateralmente exercíveis se for razoavelmente certo que o Grupo venha a exercer a opção de terminar ou renovar o prazo da locação. O passivo por direito de uso é mensurado subsequentemente, aumentando por conta do juro especializado (reconhecido na demonstração consolidada dos resultados), reduzindo pelos pagamentos de locação efetuados. O seu valor contabilístico é remensurado para refletir um eventual reassessment, quando exista uma modificação ou revisão dos pagamentos fixos em substância. O passivo por direito de uso é remensurado, sendo efetuado o correspondente ajuste no ativo por direito de uso, relacionado, sempre que: Ocorram eventos ou alterações significativas que estejam sob o controlo do locatário, no prazo da locação ou no direito de exercício da opção de compra em resultado de um evento significativo ou uma mudança nas circunstâncias. Nesse caso, o passivo por direito de uso é remensurado tendo por base os pagamentos atuais da locação, utilizando uma nova taxa de desconto; Os pagamentos da locação sejam modificados devido a alterações num índice ou taxa ou uma alteração no pagamento esperado sob um valor residual garantido, caso em que a responsabilidade do locatário é remensurada, descontando o novo passivo de locação utilizando uma taxa de 
IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. E SUAS SUBSIDIÁRIAS ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 76 desconto inalterada (a menos que a alteração dos pagamentos da locação seja devida a uma alteração com base numa taxa de juro flutuante, caso em que é usada uma nova taxa de desconto); Um contrato de locação seja modificado e a modificação da locação não seja contabilizada como uma locação separada. Nesse caso, o passivo por direito de uso é remensurado com base no prazo modificado da locação, descontando os novos pagamentos utilizando uma taxa de desconto apurada na data efetiva da modificação. Os passivos de locação são apresentados na demonstração consolidada da posição financeira na linha de empréstimos obtidos, e são devidamente identificados no anexo às demonstrações financeiras consolidadas. Os ativos por direito de uso correspondem à mensuração inicial do passivo de locação correspondente, acrescida de pagamentos de locação antes ou na data de início da locação e acrescida dos gastos diretos iniciais eventuais e deduzidos de eventuais montantes recebidos. Os ativos por direito de uso são mensurados subsequentemente ao custo deduzido de depreciações e imparidades acumuladas. Sempre que o Grupo espere vir a incorrer em custos de desmantelamento do ativo por direito de uso, ou em gastos com a reparação do local onde o mesmo se encontra instalado ou do ativo subjacente à locação por via de condição exigida pelos termos e condições do contrato de locação, é reconhecida uma provisão e mensurada de acordo com a IAS 37. Os referidos gastos são incluídos no ativo por direito de uso relacionado, na medida em que os gastos estejam relacionados com o mesmo.
Os ativos de direito de uso são depreciados pelo menor período de entre o prazo da locação e a vida útil do ativo subjacente. Se um arrendamento transferir a propriedade do ativo subjacente ou o preço do direito de uso refletir que o Grupo espera exercer uma opção de compra, o ativo de direito de uso relacionado é depreciado durante a vida útil do ativo subjacente. A depreciação inicia-se na data de início do contrato de locação.
Os ativos sob direito de uso são apresentados na mesma linha de itens em que seriam apresentados os respetivos ativos subjacentes, caso fossem propriedade sua, e são devidamente identificados no anexo às demonstrações financeiras consolidadas. O Grupo aplica a IAS 36 na determinação do valor recuperável do ativo subjacente, sempre que necessário.
As parcelas de renda variável que não dependam de um índice ou de uma taxa não são incluídas na mensuração do passivo e do ativo por direito de uso. Os respetivos pagamentos são reconhecidos como um gasto operacional, na demonstração consolidada dos resultados, no período a que dizem respeito. A IFRS 16, através de um expediente prático, permite que, por classe de ativo, o locatário não separe os componentes de locação dos que não são de locação que possam estar previstos no mesmo contrato e, alternativamente, considere os mesmos como um componente único do contrato. O Grupo utiliza o referido expediente prático nos contratos de locação de viaturas. Para contratos que contêm um componente de locação e um ou mais componentes que não sejam de locação, o Grupo aloca a contraprestação no contrato a cada componente de locação com base no preço independente de cada componente e no preço independente agregado dos componentes da não locação. 2.9 Propriedades de investimento
As propriedades de investimento são registadas, inicialmente, ao custo de aquisição acrescido dos custos de transação, tendo o Grupo optado pela manutenção da sua mensuração ao custo histórico, deduzido de eventuais perdas por imparidade. 
IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. E SUAS SUBSIDIÁRIAS ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 77 Os custos incorridos com manutenção, reparação, seguros e impostos suportados, assim como os rendimentos auferidos pelas propriedades de investimento, são reconhecidos na demonstração consolidada dos resultados e de outro rendimento integral do período a que respeitam.
2.10 Instrumentos financeiros 2.10.1 Clientes e outros terceiros As dívidas de clientes e de outros terceiros classificadas como correntes, encontram-se registadas pelo seu valor nominal, que se entende corresponder ao custo amortizado, na medida em que se espera o seu recebimento no curto prazo e que este não difere materialmente do seu justo valor à data da contratação, deduzido de eventuais perdas por imparidade. O Grupo reconhece uma perda de crédito esperada sobre investimentos em instrumentos financeiros que são mensurados ao custo amortizado. Os montantes de perdas de crédito esperadas são atualizados em cada data de relato para refletir as alterações no risco de crédito desde o reconhecimento inicial do respetivo instrumento financeiro. As perdas de crédito esperadas sobre estes ativos financeiros são estimadas com base na experiência histórica de perdas por imparidade de contas a receber do Grupo por tipologia de transações, ajustada por fatores específicos dos devedores, condições económicas gerais e uma avaliação tanto das condições atuais como da previsão de condições na data de relato, incluindo o valor temporal do dinheiro, quando apropriado. As perdas por imparidade em dívidas de clientes e de outros terceiros classificadas como correntes correspondem, essencialmente, à diferença entre o montante inicialmente registado e o montante que o Grupo estima que venha a ser recebido do devedor. Para além das perdas esperadas de contas a receber, o Grupo estima as perdas por imparidade com base na antiguidade de saldos das entidades em causa, nas garantias que possam existir para cada entidade, relativa à sua situação financeira e aos eventuais motivos que possam existir para atrasos nos pagamentos. As dívidas de clientes e de outros terceiros classificadas como não correntes, encontram-se registadas ao custo amortizado, deduzido de eventuais perdas por imparidade. Na mensuração do custo amortizado foi considerado o método do juro efetivo, tendo sido imputado o rendimento dos juros durante o período de vida esperado dos respetivos instrumentos financeiros, considerando os seus termos contratuais. As perdas por imparidade são reconhecidas na demonstração consolidada dos resultados e de outro rendimento integral do período em que são estimadas.
2.10.2 Caixa e equivalentes a caixa Os montantes incluídos na rubrica de caixa e seus equivalentes correspondem aos valores em caixa e depósitos bancários, vencíveis a menos de 3 meses, e que possam ser imediatamente mobilizáveis com risco insignificante de alteração de valor. Para efeitos da demonstração consolidada dos fluxos de caixa, a rubrica de caixa e seus equivalentes compreende também os descobertos bancários incluídos na rubrica “Empréstimos obtidos”.

IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. E SUAS SUBSIDIÁRIAS ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 78 2.10.3 Fornecedores e outros terceiros As contas a pagar encontram-se registadas pelo seu valor nominal e, quando aplicável, pelo seu valor descontado de eventuais juros calculados e reconhecidos de acordo com o método da taxa de juro efetiva. A fim de garantir de forma mais célere o acesso ao crédito aos seus fornecedores e a facilitar a liquidação antecipada das suas faturas, o Grupo celebra acordos de reverse factoring com instituições financeiras. Os valores em dívida destas operações são apresentados na rubrica “Fornecedores e contas a pagar”, exceto no caso em que sejam liquidadas fora do ciclo normal de exploração, em que são apresentadas na rubrica de “Outros passivos correntes – Créditos de fornecedores garantidos por terceiros”.
2.10.4 Empréstimos obtidos Os empréstimos são reconhecidos inicialmente pelo valor recebido, líquido de despesas com a sua emissão. Em períodos subsequentes, os empréstimos são registados ao custo amortizado; qualquer diferença entre os montantes recebidos (líquidos dos custos de emissão) e o valor a pagar é reconhecida na demonstração consolidada dos resultados e de outro rendimento integral durante o período dos empréstimos usando o método da taxa de juro efetiva. Os empréstimos com vencimento inferior a doze meses são classificados como passivos correntes, a não ser que o Grupo tenha o direito incondicional para diferir a liquidação do passivo por mais de doze meses após a data da demonstração da posição financeira. Os empréstimos trocados sem lugar ao desreconhecimento do anterior passivo, cumprindo o disposto no IFRS 9, são registados contabilisticamente como sendo a manutenção do passivo anterior e por consequente mantém a taxa de juro efetiva original.
2.10.5 Desreconhecimento de ativos e passivos financeiros O Grupo desreconhece activos financeiros apenas quando os direitos contratuais aos seus fluxos de caixa expiram, ou quando transfere para outra entidade os activos financeiros e todos os riscos e benefícios significativos associados à posse dos mesmos. São desreconhecidos os activos financeiros transferidos relativamente aos quais o Grupo reteve alguns riscos e benefícios significativos, desde que o controlo sobre os mesmos tenha sido cedido. O Grupo, desreconhece passivos financeiros apenas quando a correspondente obrigação seja liquidada, cancelada ou expire.
2.11 Existências e direitos de transmissão de programas
As existências encontram-se valorizadas ao custo de aquisição ou ao valor realizável líquido, dos dois o mais baixo, utilizando-se o custo médio como método de custeio. O valor realizável líquido é estimado com base na experiência histórica da Empresa, de acordo com critérios de antiguidade e rotação dos stocks, considerando, adicionalmente, as suas possibilidades de utilização futura. O Grupo tem como política registar na rubrica “Direitos de transmissão de programas” os direitos adquiridos a terceiros para transmissão de programas, por contrapartida da rubrica “Fornecedores e contas a pagar”, a partir da data de entrada em vigor desses direitos e sempre que, simultaneamente, se verifiquem as seguintes condições:

IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. E SUAS SUBSIDIÁRIAS ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 79 - Os custos relativos aos direitos de transmissão de programas são conhecidos ou podem ser razoavelmente determinados; - O conteúdo dos programas foi aceite de acordo com as condições estabelecidas contratualmente; e - Os programas estão disponíveis para exibição sem restrição. Os direitos de transmissão de programas correspondem, essencialmente, a contratos ou acordos celebrados com terceiros para exibição de novelas, filmes, séries e outros programas de televisão, sendo valorizados ao custo específico de aquisição. O custo dos programas exibidos nos canais generalista e temáticos é registado na demonstração consolidada dos resultados e de outro rendimento integral no momento em que os mesmos são exibidos, tendo em consideração o número de exibições estimado e os benefícios económicos estimados de cada exibição. Os custos dos programas para exibição na plataforma de streaming OPTO é reconhecido linearmente, pelo período médio estimado de vida da sua visualização, isto é, 6 anos. Os conteúdos OPTO produzidos com o objetivo de venda, cuja repartição é estimada de acordo com a aferição do peso da receita gerada entre exibição e venda, são reconhecidos na demonstração dos resultados e de outro rendimento integral no momento de cedência a terceiros. Adicionalmente, os adiantamentos efetuados para a compra de conteúdos são registados na rubrica “Direitos de transmissão de programas”, por contrapartida da rubrica “Fornecedores e contas a pagar”. Os custos incorridos associados à exibição de programas, tanto os custos com direitos de exibição comprados a produtoras, assim como os custos com programas produzidos internamente e os custos com a venda de conteúdos, são registados na demonstração dos resultados e de outro rendimento integral na rubrica “Custo dos programas emitidos”. Na Nota 31.2 é apresentada informação sobre os compromissos financeiros futuros assumidos para aquisição de programas. São registadas perdas por imparidade (Notas 21 e 27) nos casos em que o custo das existências ou dos direitos de transmissão de programas é superior ao seu valor estimado de recuperação.
2.12 Provisões e passivos contingentes As provisões são reconhecidas pelo Grupo quando existe uma obrigação presente (legal ou implícita), resultante de um evento passado, para cuja resolução é provável ser necessário um dispêndio de recursos internos e cujo montante possa ser razoavelmente estimado. As provisões para custos de reestruturação apenas são reconhecidas quando existe um plano formal e detalhado, identificando as principais características do plano e após terem sido comunicados esses factos às entidades envolvidas. O montante das provisões é revisto e ajustado à data de cada demonstração consolidada da posição financeira, de modo a refletir a melhor estimativa nesse momento. Quando uma das condições acima descritas não é preenchida, o passivo contingente correspondente não é reconhecido, sendo apenas divulgado (Nota 30), a menos que a possibilidade de uma saída de fundos afetando benefícios económicos futuros seja remota, caso em que não são objeto de divulgação.

IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. E SUAS SUBSIDIÁRIAS ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 80 2.13 Responsabilidades com pensões Determinadas empresas do Grupo assumiram o compromisso de conceder a alguns dos seus empregados e administradores remunerados, admitidos até 5 de julho de 1993, prestações pecuniárias a título de complementos de reforma por velhice e invalidez. Estas prestações consistem numa percentagem, crescente com o número de anos de serviço, aplicada à tabela salarial, ou uma percentagem fixa aplicada ao salário base, reportado a 2002. As responsabilidades pelo pagamento de pensões de reforma, invalidez e sobrevivência são registadas de acordo com os critérios consagrados no IAS 19. Esta norma estabelece a obrigatoriedade das empresas com planos de pensões reconhecerem os custos com a atribuição destes benefícios à medida que os serviços são prestados pelos empregados e administradores beneficiários. Deste modo, no final de cada período contabilístico, o Grupo obtém um estudo atuarial elaborado por uma entidade independente, no sentido de determinar o valor das suas responsabilidades a essa data e o custo com pensões a registar nesse período. As responsabilidades assim estimadas são comparadas com o valor de mercado dos ativos do fundo de pensões, de forma a determinar o montante das contribuições a efetuar ou registar. Os efeitos resultantes da alteração de pressupostos e da diferença entre os pressupostos utilizados e a realidade, são considerados ganhos ou perdas atuariais, sendo reconhecidos em reservas (outro rendimento integral).
2.14 Impostos sobre o rendimento Os impostos sobre o rendimento do exercício são constituídos por imposto corrente e imposto diferido, sendo reconhecidos de acordo com o preconizado pelo IAS 12. A Impresa encontra-se abrangida pelo regime especial de tributação dos grupos de sociedades (“RETGS”), que abrange todas as empresas em que a Impresa participa, direta ou indiretamente, em pelo menos 75% do capital social e que cumprem simultaneamente com as restantes condições definidas por aquele regime. As restantes empresas participadas, não abrangidas pelo regime especial de tributação do Grupo Impresa, são tributadas individualmente, com base nas respetivas matérias coletáveis e nas taxas de imposto aplicáveis. Na mensuração do custo relativo aos impostos sobre o rendimento do exercício, para além do imposto corrente é ainda considerado o efeito do imposto diferido, calculado com base na variação entre exercícios da diferença entre o valor contabilístico dos ativos e passivos na data de encerramento de cada exercício e o correspondente valor para efeitos fiscais. Tal como está estabelecido na referida norma, são reconhecidos ativos por impostos diferidos apenas quando exista razoável segurança de que estes poderão ser recuperados no futuro. No final de cada exercício, é efetuada uma revisão desses impostos diferidos ativos, sendo os mesmos reduzidos sempre que deixe de ser provável a sua recuperação futura.
2.15 Subsídios Os subsídios estatais recebidos são reconhecidos de acordo com o seu valor nominal quando existe uma garantia razoável que irão ser recebidos e que as empresas do Grupo irão cumprir com as condições exigidas para a sua concessão. Os subsídios à exploração são reconhecidos na demonstração dos resultados e de outro rendimento integral de acordo com os custos correspondentes incorridos.

IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. E SUAS SUBSIDIÁRIAS ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 81 Os subsídios ao investimento relacionados com a aquisição de ativos são registados como rendimento diferido, sendo este reconhecido como rendimento do exercício numa base sistemática durante a vida útil dos ativos.
2.16 Rédito Os proveitos decorrentes de vendas (que respeitam essencialmente à venda de jornais e outras publicações) são reconhecidos na demonstração consolidada dos resultados e de outro rendimento integral quando o controlo dos bens e dos serviços prestados são transferidos para o cliente e o montante dos proveitos possa ser razoavelmente quantificado. As devoluções são registadas como uma redução das vendas, no período a que dizem respeito, estimadas de acordo com a informação histórica, as quais estão incluídos no rédito reconhecido da transação, assim como nos montantes faturados aos clientes. As vendas são reconhecidas líquidas de impostos, descontos e outros custos inerentes à sua concretização.
Os proveitos resultantes da subscrição e assinatura de publicações regulares são reconhecidos ao longo do período de subscrição e assinatura dessas publicações. Os proveitos decorrentes da prestação de serviços de publicidade (essencialmente, venda de espaço publicitário em jornais, revistas, televisão e internet) são reconhecidos na demonstração consolidada dos resultados e de outro rendimento integral no momento da sua inserção/exibição. Acresce referir que, uma parte significativa da venda de espaço publicitário em televisão em canal aberto, resulta da exibição de anúncios publicitários, para os quais, a receita gerada, encontra-se dependente das audiências atingidas, tendo em consideração o perfil do respetivo target comercial contratado pelo anunciante. As prestações de serviços são reconhecidas líquidas de impostos, descontos e outros custos inerentes à sua concretização. Os principais descontos comerciais concedidos aos principais clientes do Grupo, encontram-se dependentes do nível de investimento publicitário efetuado anualmente por estes, assim como de outras condições acordadas entre as partes. Os proveitos referentes à prestação de serviços de valor acrescentado relativos a concursos e iniciativas com participação telefónica são reconhecidos na demonstração consolidada dos resultados e de outro rendimento integral no momento da sua prestação. Os proveitos relacionados com a cedência de direitos de transmissão do canal generalista e dos canais temáticos, essencialmente, aos operadores de televisão por cabo, são reconhecidos na demonstração consolidada dos resultados e de outro rendimento integral durante o período da respetiva cedência. Os proveitos relativos à cedência dos direitos de transmissão de programas ou dos direitos dos respetivos formatos a terceiros, são reconhecidos na demonstração consolidada dos resultados e de outro rendimento integral quando o controlo é transferido, o respetivo rédito possa ser estimado com fiabilidade e seja provável. O rédito desta transação encontra-se afetado de um conjunto de custos como pertencentes à mesma obrigação de desempenho. Em resumo: Origem do rédito Classificação Momento do reconhecimento | Venda de publicações | Vendas | No momento em que os jornais são disponibilizados em banca |
| | | ou em plataforma digital |
| Venda de livros e outras publicações | Vendas | No momento em que os livros e outras publicações são |
| | | disponibilizados em banca ou em plataforma digital |
| Exibição de anúncios | Prestações de serviços | No momento em que a publicidade é exibida |
| Publicação de anúncios Serviços de valor acrescentado relativos a concursos e | Prestações de serviços | No momento em que a publicidade é publicada |
| iniciativas com participação telefónica | Prestações de serviços | No momento em que os serviços são prestados |
| Direitos de exibição dos canais de televisão | Prestações de serviços | No período em que os direitos são cedidos |
Direitos de exibição de conteúdos cedidos Prestações de serviços No momento em que o controlo sobre os direitos é cedido Execução de projetos na área de SIG Prestações de serviços Durante o período de execução do projeto 
IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. E SUAS SUBSIDIÁRIAS ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 82 2.17 Especialização de exercícios
Os custos e proveitos são contabilizados no período a que dizem respeito, independentemente da data do seu pagamento ou recebimento. Os custos e proveitos cujo valor real não seja conhecido são determinados com base em estimativas. Os juros e proveitos financeiros são reconhecidos de acordo com o princípio da especialização dos exercícios e de acordo com a taxa de juro efetiva aplicável.
2.18 Imparidade de ativos, excluindo goodwill O Grupo efetua avaliações de imparidade dos seus ativos sempre que ocorra algum evento ou alteração que indique que o montante pelo qual o ativo se encontra registado possa não ser recuperado. Em caso de existência de tais indícios, o Grupo procede à determinação do valor recuperável do ativo, de modo a determinar a extensão da perda por imparidade. O valor recuperável é estimado para cada ativo individualmente ou, no caso de tal não ser possível, para a unidade geradora de fluxos de caixa à qual o ativo pertence. O valor recuperável é determinado pelo valor mais alto entre o preço de venda líquido e o valor de uso. O preço de venda líquido é o montante que se obteria com a alienação do ativo numa transação entre entidades independentes e conhecedoras, deduzido dos custos diretamente atribuíveis à alienação. O valor de uso decorre dos fluxos de caixa futuros atualizados com base em taxas de desconto que reflitam o valor atual do capital e o risco específico do ativo. Sempre que o montante pelo qual o ativo se encontra registado é superior à sua quantia recuperável, é reconhecida uma perda por imparidade na demonstração consolidada dos resultados e de outro rendimento integral do período a que se refere. Quando uma perda por imparidade é subsequentemente revertida, o valor contabilístico do ativo é atualizado para o seu valor estimado. Contudo, a reversão da perda por imparidade só pode ser efetuada até ao limite da quantia que estaria reconhecida, líquida de amortização, caso a perda por imparidade não tivesse sido registada em exercícios anteriores. A reversão das perdas por imparidade é reconhecida de imediato na demonstração consolidada dos resultados e de outro rendimento integral.
2.19 Saldos e transações expressos em moeda estrangeira Os ativos e passivos expressos em moeda estrangeira foram convertidos para Euros utilizando-se as taxas de câmbio vigentes à data da demonstração consolidada da posição financeira, publicadas pelas instituições financeiras. As diferenças de câmbio, favoráveis e desfavoráveis, originadas pelas diferenças entre as taxas de câmbio em vigor na data das transações e as vigentes na data das cobranças, pagamentos ou à data da demonstração consolidada da posição financeira, são registadas como proveitos e custos na demonstração consolidada dos resultados e de outro rendimento integral do período.
2.20 Classificação da demonstração da posição financeira São classificados, respetivamente, no ativo e no passivo como correntes, os ativos realizáveis e os passivos exigíveis a menos de um ano da data da demonstração consolidada da posição financeira. 2.21 Eventos subsequentes Os eventos após a data de fecho do ano que proporcionem informação adicional sobre as condições que existiam à data de fecho do ano são refletidos nas demonstrações financeiras consolidadas. 
IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. E SUAS SUBSIDIÁRIAS ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 83 Os eventos após a data de fecho do ano que proporcionem informação adicional sobre as condições que ocorrem após a data de fecho do ano são divulgados no anexo às demonstrações financeiras consolidadas, se materiais.
3. ALTERAÇÕES DE POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS E ESTIMATIVAS
As políticas contabilísticas adotadas durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2024 são consistentes com as seguidas na preparação das demonstrações financeiras consolidadas da Impresa do exercício findo em 31 de dezembro de 2023 e referida no respetivo anexo. As estimativas contabilísticas mais relevantes refletidas nas demonstrações financeiras consolidadas dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023 incluem: a) Testes de imparidade ao goodwill: Os testes de imparidade requerem a determinação do justo valor e/ou do valor de uso dos ativos em análise (ou de unidades geradoras de caixa). Este processo requer um elevado número de julgamentos, nomeadamente a projeção de fluxos de caixa futuros associados aos ativos ou às respetivas unidades geradoras de caixa e a determinação de uma taxa de desconto apropriada para o apuramento do valor presente dos referidos fluxos de caixa. O Grupo recorre aos serviços de uma entidade externa para a preparação das avaliações dos ativos/unidades geradoras de caixa, estabelecendo o requisito de ser utilizada a máxima quantidade possível de dados de mercado observáveis. b) Registo de provisões: O desfecho dos processos judiciais e fiscais em curso, assim como a avaliação da necessidade de constituição de provisões, é efetuado pelo Grupo tendo por base a opinião dos seus advogados / consultores legais. Os advogados / consultores legais do Grupo possuem as competências técnicas e o conhecimento detalhado dos processos que lhes permitem fazer face à incerteza inerente ao desfecho de processos desta natureza. c) Vidas úteis dos ativos fixos tangíveis: O Grupo revê as vidas úteis estimadas dos seus ativos tangíveis e intangíveis em cada data de relato. As vidas úteis dos ativos dependem de diversos fatores relacionados quer com a utilização dos mesmos, com a envolvente económica e tecnológica, quer ainda com decisões estratégicas do Grupo. d) Datas de exibição dos direitos de exibição de programas; O Grupo, tendo por base as suas decisões estratégicas e operacionais, projeta as datas de exibição de cada programa na sua grelha. As exibições dos conteúdos dependem de fatores relacionados com a estratégia do Grupo para a grelha televisiva dos seus canais, o período de licenciamento de cada conteúdo, assim como fatores relacionados com a procura do mercado. e) Perdas por imparidade de contas a receber: As perdas por imparidade em contas a receber são apuradas conforme indicado na Nota 2.10.1. Deste modo, a determinação da imparidade através da análise casuística corresponde ao julgamento do Grupo quanto à situação económica e financeira dos seus clientes e à sua estimativa sobre o valor atribuído a eventuais garantias existentes, com o consequente impacto nos fluxos de caixa futuros esperados. Por outro lado, as perdas por imparidade esperadas no crédito concedido são apuradas tendo em conta um conjunto de informação histórica e de pressupostos, os quais poderão vir a não ser representativos da incobrabilidade futura dos devedores do Grupo.

IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. E SUAS SUBSIDIÁRIAS ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 84 f) Definição dos pressupostos e bases técnicas atuariais; Os estudos atuariais requerem a determinação do montante de responsabilidades, futuras no momento presente, assumidas com os funcionários e/ou aposentados incluídos no plano de benefícios do Grupo. Este processo requer um elevado número de julgamentos, nomeadamente a projeção de responsabilidades futuros, tábuas de mortalidade e a determinação de uma taxa de desconto apropriada para o apuramento do valor presente das referidas responsabilidades. O Grupo recorre aos serviços de uma entidade externa para a preparação deste estudo. g) Descontos comerciais concedidos aos principais clientes: Conforme referido na Nota 2.16, a mensuração da receita de publicidade depende das condições acordadas com os clientes e dos descontos a atribuir em função do investimento publicitário efetuado pelos mesmos. h) Custos dos programas emitidos: Conforme referido na Nota 2.11, os direitos de transmissão de programas correspondem, essencialmente, a contratos ou acordos celebrados com terceiros para exibição de novelas, filmes, séries e outros programas de televisão, sendo valorizados ao custo específico de aquisição. O custo dos programas é registado na demonstração consolidada dos resultados e de outro rendimento integral no momento em que os mesmos são exibidos, tendo em consideração o número de exibições estimado e os benefícios estimados de cada exibição. O Grupo, com base em análises históricas, estimou um critério de imputação dos custos associados à exibição das novelas de produção nacional. Aquela estimativa atende a critérios de nível de audiência da primeira exibição e probabilidade de ocorrência de uma segunda exibição das novelas de produção nacional, e horizonte ao temporal para a realização da segunda exibição. Adicionalmente, o Grupo com base em análises históricas, estima a imputação de custos associados à exibição dos conteúdos na plataforma OPTO, atendendo a critérios de nível de geração de receita, nomeadamente, a probabilidade de ocorrência de venda de conteúdos a terceiros e à estimativa do período de vida de visualização dos conteúdos na plataforma. A revisão de uma estimativa de um período anterior não é considerada como um erro. As alterações de estimativas apenas são reconhecidas prospectivamente em resultados e são alvo de divulgação quando o impacto é materialmente relevante. As estimativas são determinadas com base na melhor informação disponível à data da preparação das demonstrações financeiras consolidadas.
4. EMPRESAS INCLUÍDAS NA CONSOLIDAÇÃO No exercício findo em 31 de dezembro de 2024, decorrente da constituição da SIC Studios ocorreu uma alteração ao perímetro de consolidação no Grupo com a integração desta Entidade. As empresas incluídas na consolidação pelo método integral, suas sedes sociais e proporção do capital detido em 31 de dezembro de 2024 e 2023, são as seguintes: | | | | Percentagem |
| | | | efetiva em |
| Denominação social | Sede | Atividade principal | 2024 2023 |
| Impresa - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. (empresa - mãe) | Paço de Arcos | Gestão de participações sociais | Mãe | Mãe |
| Impresa Publishing, S.A. ("Impresa Publishing") | Paço de Arcos | Edição de publicações | 100,00% | 100,00% |
| SIC - Sociedade Independente de Comunicação, S.A. ("SIC") | Paço de Arcos | Televisão | 100,00% | 100,00% |
| GMTS - Global Media Technology Solutions - Serviços Técnicos e Produção | | | | |
| Multimédia, Sociedade Unipessoal, Lda. ("GMTS") | Paço de Arcos | Prestação de serviços | 100,00% | 100,00% |
| SIC Studios, Unipessoal Lda | Paço de Arcos | Prestação de serviços | 100,00% | - |
| InfoPortugal - Sistemas de Informação e Conteúdos, S.A. ("InfoPortugal") | Matosinhos | Produção multimédia | 100,00% | 100,00% |
Impresa Service & Office Share - Gestão de Imóveis e Serviços, S.A. ("IOSS") Paço de Arcos Gestão de imóveis e serviços 100,00% 100,00% 
IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. E SUAS SUBSIDIÁRIAS ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 85 5. EMPRESAS ASSOCIADAS Os investimentos financeiros em empresas associadas são registados pelo método da equivalência patrimonial. As suas sedes e a proporção do capital detido em 31 de dezembro de 2024 e 2023 pelo Grupo | são como segue: | | | |
| | | | Percentagem efetiva |
| | | | do capital detido em |
| | Denominação social | Sede | 2024 2023 |
Dualtickets, S.A (a) Lisboa 30,00% - (a) Participação detida diretamente pela SIC, constituída em julho de 2024. 6. OUTRAS EMPRESAS Os investimentos financeiros em empresas participadas, e a proporção do capital detido em 31 de dezembro | de 2024 e 2023 pelo Grupo, são como segue: | |
| | Percentagem efetiva |
| | do capital detido em |
| Denominação social | 2024 2023 |
| NP - Notícias de Portugal, C.R.L. (“NP”) (a) | 10,71% | 10,71% |
| Visapress - Gestão de Conteúdos dos Media, C.R.L. ("Visapress") | 7,69% | 7,69% |
| Nexponor (b) | 0,001% | 0,001% |
(a) Participação detida pela Impresa Publishing e SIC. (b) Participação adquirida pela Impresa SGPS, em abril de 2013. 7. ALTERAÇÕES OCORRIDAS NO GRUPO No decorrer de 2024 foi constituída uma nova empresa no Grupo, a SIC Studios, Unipessoal, Lda., incluída no perímetro de consolidação do exercício findo em 31 de dezembro de 2024. No exercício findo em 31 de dezembro de 2023 não se verificaram alterações no perímetro de consolidação do Grupo.
Os segmentos reportáveis pelo Grupo assentam na identificação dos segmentos conforme a informação financeira que é internamente reportada ao Conselho de Administração e que serve de suporte a este na avaliação de desempenho dos negócios e na tomada de decisões quanto à afetação dos recursos a utilizar. Os segmentos identificados, pelo Grupo, para o relato por segmentos, são assim consistentes com a forma como o Conselho de Administração analisa o seu negócio. O Grupo identificou assim os seguintes segmentos reportáveis: Televisão – O Grupo detém uma participação de 100% na SIC, que transmite em sinal aberto e por cabo, ao abrigo de licenças de transmissão, os canais de televisão “SIC”, “SIC Notícias”, “SIC Radical”, “SIC Internacional”, “SIC Mulher”, “SIC K”, “SIC Novelas” e “SIC Caras” e o serviço de streaming OPTO. O Grupo inclui também neste segmento a GMTS e a SIC Studios. Publishing – O Grupo publica jornais, livros e outras publicações, incluindo o jornal semanário “Expresso”. 
IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. E SUAS SUBSIDIÁRIAS ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 86 Outros – Inclui a “holding” do Grupo, a IOSS e a InfoPortugal, que atua na área de sistemas de informação geográfica (SIG). As transações entre segmentos são registadas segundo os mesmos princípios das transações com terceiros. As políticas contabilísticas de cada segmento são as mesmas do Grupo.
a) Relato por segmento principal – Segmento de negócio: | Em 31 de dezembro de 2024: | | | | | | |
| | | | | Total dos | | Total |
| | Televisão | Publishing | Outros | segmentos | Eliminações | consolidado |
| Proveitos operacionais: | | | | | | |
| Prestações de serviços - clientes externos | 152.373.947 | 13.555.050 | 1.573.927 | 167.502.924 | - | 167.502.924 |
| Prestações de serviços - inter-segmentos | 127.208 | 31.200 | 10.092.151 | 10.250.559 | (10.250.559) | - |
| Vendas - clientes externos | - | 9.486.412 | - | 9.486.412 | - | 9.486.412 |
| Outros proveitos operacionais - clientes externos | 4.871.775 | 346.314 | 71.505 | 5.289.594 | - | 5.289.594 |
| Outros proveitos operacionais - inter-segmentos | 78.461 | - | - | 78.461 | (78.461) | - |
| Total de proveitos operacionais | 157.451.391 | 23.418.976 | 11.737.583 | 192.607.950 | (10.329.020) | 182.278.930 |
| Custos operacionais: | | | | | | |
| Custo dos programas emitidos e das | | | | | | |
| mercadorias vendidas | (74.602.954) | (1.316.328) | - | (75.919.282) | - | (75.919.282) |
| Fornecimentos e serviços externos | (34.520.911) | (11.451.307) | (6.043.028) | (52.015.246) | 10.266.620 | (41.748.626) |
| Custos com o pessoal | (29.499.676) | (8.582.213) | (7.210.371) | (45.292.260) | - | (45.292.260) |
| Amortizações e depreciações dos | | | | | | |
| ativos fixos tangíveis e intangíveis | (3.103.197) | (98.893) | (1.504.259) | (4.706.349) | - | (4.706.349) |
| ativos fixos tangíveis e intangíveis - inter-segmentos | (51.960) | | | (51.960) | 51.960 | - |
| Provisões e perdas por imparidade | (5.092.495) | (193.648) | (60.689.422) | (65.975.565) | - | (65.975.565) |
| Outros custos operacionais | (597.256) | (115.875) | (175.547) | (888.678) | - | (888.678) |
| Total de custos operacionais | (147.468.449) | (21.758.264) | (75.622.627) | (244.849.340) | 10.318.581 | (234.530.759) |
| Resultados operacionais | 9.982.942 | 1.660.712 | (63.885.044) | (52.241.390) | (10.440) | (52.251.829) |
| Resultados financeiros: | | | | | | |
| Ganhos e perdas em empresas do grupo e associada | (94.955) | - | - | (94.955) | - | (94.955) |
| Juros e outros custos financeiros | (8.737.794) | (108.477) | (3.640.818) | (12.487.089) | - | (12.487.089) |
| Juros e outros custos financeiros - inter-segmentos | (10.440) | - | (5.967.464) | (5.977.904) | 5.977.904 | - |
| Outros proveitos financeiros | 180.784 | 3.119 | 544 | 184.447 | - | 184.447 |
| Outros proveitos financeiros - inter-segmentos | 5.545.658 | 421.806 | - | 5.967.464 | (5.967.464) | - |
| | (3.116.747) | 316.448 | (9.607.738) | (12.408.037) | 10.440 | (12.397.597) |
| Resultados antes de impostos | 6.866.195 | 1.977.160 | (73.492.782) | (64.649.427) | - | (64.649.426) |
| Impostos sobre o rendimento | (2.089.428) | (520.045) | 1.052.912 | (1.556.561) | | (1.556.561) |
| Resultado do segmento | 4.776.767 | 1.457.115 | (72.439.870) | (66.205.988) | - | (66.205.987) |
De referir que o resultado do segmento “Outros” está afetado, essencialmente, pelas perdas de imparidade sobre o goodwill afeto à televisão de 58.220.407 Euros Em 31 de dezembro de 2023: | | | | | Total dos | | Total |
| | Televisão | Publishing | Outros | segmentos | Eliminações | consolidado |
| Proveitos operacionais: | | | | | | |
| Prestações de serviços - clientes externos | 155.082.641 | 14.529.622 | 1.586.460 | 171.198.723 | - | 171.198.723 |
| Prestações de serviços - inter-segmentos | 195.424 | 31.200 | 9.134.736 | 9.361.360 | (9.361.360) | - |
| Vendas - clientes externos | - | 9.859.757 | - | 9.859.757 | - | 9.859.757 |
| Outros proveitos operacionais - clientes externos | 692.152 | 251.912 | 1.648 | 945.712 | - | 945.712 |
| Outros proveitos operacionais - inter-segmentos | 73.370 | - | - | 73.370 | (73.370) | - |
| Total de proveitos operacionais | 156.043.587 | 24.672.491 | 10.722.844 | 191.438.922 | (9.434.730) | 182.004.192 |
| Custos operacionais: | | | | | | |
| Custo dos programas emitidos e das | | | | | | |
| mercadorias vendidas | (76.341.168) | (1.972.976) | - | (78.314.144) | - | (78.314.144) |
| Fornecimentos e serviços externos | (31.805.994) | (11.680.235) | (5.624.114) | (49.110.343) | 9.372.330 | (39.738.013) |
| Custos com o pessoal | (30.887.397) | (9.092.214) | (7.723.600) | (47.703.211) | - | (47.703.211) |
| Amortizações e depreciações dos | | | | | | |
| ativos fixos tangíveis e intangíveis | (2.970.443) | (75.591) | (1.420.192) | (4.466.226) | - | (4.466.226) |
| ativos fixos tangíveis e intangíveis - inter-segmentos | (51.960) | - | - | (51.960) | 51.960 | - |
| Provisões e perdas por imparidade | (42.000) | - | - | (42.000) | - | (42.000) |
| Outros custos operacionais | (426.932) | (175.759) | (218.395) | (821.086) | - | (821.086) |
| Total de custos operacionais | (142.525.894) | (22.996.775) | (14.986.301) | (180.508.970) | 9.424.290 | (171.084.680) |
| Resultados operacionais | 13.517.693 | 1.675.716 | (4.263.457) | 10.929.952 | (10.440) | 10.919.512 |
| Resultados financeiros: | | | | | | |
| Juros e outros custos financeiros | (7.242.567) | (141.890) | (3.713.945) | (11.098.402) | - | (11.098.402) |
| Juros e outros custos financeiros - inter-segmentos | (10.440) | - | (5.504.298) | (5.514.738) | 5.514.738 | - |
| Outros proveitos financeiros | 86.370 | 5.050 | 884 | 92.304 | - | 92.304 |
| Outros proveitos financeiros - inter-segmentos | 5.100.888 | 403.410 | - | 5.504.298 | (5.504.298) | - |
| | (2.065.749) | 266.570 | (9.217.359) | (11.016.538) | 10.440 | (11.006.098) |
| Resultados antes de impostos | 11.451.944 | 1.942.286 | (13.480.816) | (86.586) | - | (86.586) |
| Impostos sobre o rendimento | (3.135.916) | (464.507) | 1.692.076 | (1.908.347) | - | (1.908.347) |
| Resultado do segmento | 8.316.028 | 1.477.779 | (11.788.740) | (1.994.933) | - | (1.994.933) |

IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. E SUAS SUBSIDIÁRIAS ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 87 Os ativos, passivos e outra informação adicional relevante por segmentos e a respetiva reconciliação para o total consolidado foram como segue: Em 31 de dezembro de 2024: | | | | Total dos | | Total |
| Televisão | Publishing | Outros | segmentos | Eliminações | consolidado |
| Goodwill | 17.499.139 | - | 190.434.261 | 207.933.400 | - | 207.933.400 |
| Investimentos financeiros | 2.532.235 | 7.470 | 658 | 2.540.363 | - | 2.540.363 |
| Outros ativos | 181.796.373 | 13.332.072 | 30.109.347 | 225.237.792 | (95.238.892) | 129.998.900 |
| Total do ativo | 201.827.747 | 13.339.542 | 220.544.266 | 435.711.555 | (95.238.892) | 340.472.663 |
| Empréstimos obtidos | 95.790.330 | 566.667 | 145.337.839 | 241.694.836 | (90.314.742) | 151.380.094 |
| Outros passivos | 88.441.344 | 9.877.472 | 6.005.042 | 104.323.858 | (4.924.150) | 99.399.708 |
| Total do passivo | 184.231.674 | 10.444.139 | 151.342.881 | 346.018.694 | (95.238.892) | 250.779.802 |
| Outras informações: | | | | | | | |
| Adições aos ativos fixos tangíveis (Nota 19) | | 2.492.508 | 300.922 | 680.591 | 3.474.021 | - | 3.474.021 |
| Depreciações e amortizações do exercício | | 3.155.157 | 98.893 | 1.452.299 | 4.706.349 | - | 4.706.349 |
| Perdas por imparidade, exceto goodwill (Nota 27.1) | | 295.165 | 83.000 | 9.000 | 387.165 | - | 387.165 |
| Reversões de perdas por imparidade (Nota 27.1) | | 136.166 | 133.154 | - | 269.320 | - | 269.320 |
| Utilizações de perdas por imparidade, exceto goodwill | (Nota 27.1) | 10.783 | 520.836 | - | 531.619 | - | 531.619 |
| Número médio de pessoal | | 630 | 175 | 132 | 937 | - | 937 |
| Em 31 de dezembro de 2023: | | | | | | |
| | | | | Total dos | | Total |
| | Televisão | Publishing | Outros | segmentos | Eliminações | consolidado |
| Goodwill | 17.499.139 | - | 251.123.682 | 268.622.821 | - | 268.622.821 |
| Investimentos financeiros | 6.235 | 7.470 | 658 | 14.363 | - | 14.363 |
| Outros ativos | 161.464.779 | 18.387.850 | 53.004.324 | 232.856.953 | (122.772.583) | 110.084.370 |
| Total do ativo | 178.970.153 | 18.395.320 | 304.128.664 | 501.494.137 | (122.772.583) | 378.721.554 |
| Empréstimos obtidos | | 72.996.747 | 1.099.866 | 149.545.596 | 223.642.208 | (94.941.950) | 128.700.258 |
| Outros passivos | | 84.838.057 | 9.047.203 | 27.866.092 | 121.751.352 | (27.830.633) | 93.920.719 |
| Total do passivo | | 157.834.804 | 10.147.069 | 177.411.687 | 345.393.560 | (122.772.583) | 222.620.977 |
| | | - | | | | | |
| Outras informações: | | | | | | | |
| Adições aos ativos fixos tangíveis (Nota 19) | | 1.228.049 | 177.515 | 1.475.824 | 2.881.388 | - | 2.881.388 |
| Depreciações e amortizações do exercício | | 2.445.480 | 75.589 | 1.945.157 | 4.466.226 | - | 4.466.226 |
| Perdas por imparidade, exceto goodwill (Nota 27.1) | | 110.489 | 119.987 | 1.586 | 232.062 | - | 232.062 |
| Reversões de perdas por imparidade (Nota 27.1) | | 100.035 | 144.927 | - | 244.962 | - | 244.962 |
| Utilizações de perdas por imparidade, exceto goodwill | (Nota 27.1) | 322.660 | 367.441 | 66.733 | 756.834 | - | 756.834 |
| Número médio de pessoal | | 637 | 177 | 135 | 949 | - | 949 |
A coluna “Outros” corresponde, essencialmente, aos ativos e passivos conforme registados na Impresa, cuja atividade consiste na gestão de participações financeiras, pelo que os correspondentes ativos incluem goodwill relativo aos segmentos de televisão e publishing, nos montantes de 170.303.927 Euros, 20.130.334 Euros, respetivamente, bem como os correspondentes passivos, nomeadamente dívidas a instituições de crédito, utilizadas na aquisição daquelas participações. b) Relato por segmento secundário – Mercados geográficos: Os proveitos operacionais por mercado geográfico em 31 de dezembro de 2024 e 2023 foram como segue: | | Portugal | | Outros mercados | Total consolidado |
| 2024 | | 2023 | 2024 2023 | 2024 2023 |
| Prestações de serviços | 162.157.491 | 162.196.884 | 5.345.433 | 9.001.839 | 167.502.924 | 171.198.723 |
| Vendas | 9.486.412 | 9.859.757 | - | - | 9.486.412 | 9.859.757 |
| Outros proveitos operacionais | 5.289.594 | 945.712 | - | - | 5.289.594 | 945.712 |
| Total de proveitos operacionais | 176.933.497 | 173.002.353 | 5.345.433 | 9.001.839 | 182.278.930 | 182.004.192 |
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, não existiram aquisições de ativos de longa duração afetos ao segmento “Outros mercados”. Adicionalmente, é de referir que os ativos e passivos afetos ao mercado geográfico Portugal são superiores a 99% do total dos ativos do Grupo em 31 de dezembro de 2024 e 2023. 
IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. E SUAS SUBSIDIÁRIAS ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 88 9. PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS E VENDAS POR ATIVIDADE Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023, as prestações de serviços e as vendas foram | como segue: | | |
| | 2024 | 2023 |
| Prestações de serviços: | | |
| Televisão: | | |
| Publicidade | 106.804.437 | 106.840.771 |
| Cedência de sinal | 30.004.341 | 31.315.131 |
| Concursos com participação telefónica | 9.042.242 | 10.681.776 |
| Outras | 6.522.927 | 6.244.963 |
| | 152.373.947 | 155.082.641 |
| Publishing: | | |
| Publicidade | 11.717.323 | 12.716.469 |
| Outras | 1.837.727 | 1.813.153 |
| | 13.555.050 | 14.529.622 |
| Outros: | | |
| Cartografia digital | 1.504.727 | 1.493.428 |
| Outras | 69.200 | 93.032 |
| | 1.573.927 | 1.586.460 |
| Total das prestações de serviços | 167.502.924 | 171.198.723 |
| Vendas: | | |
| Publicações | 9.471.303 | 9.843.398 |
| Outras - publishing | 15.109 | 16.359 |
| Total das vendas | 9.486.412 | 9.859.757 |
| Total das prestações de serviços e das vendas | 176.989.336 | 181.058.480 |
10. OUTROS PROVEITOS E CUSTOS OPERACIONAIS
Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023, os outros proveitos operacionais foram como | Proveitos suplementares e outros | | |
| proveitos e ganhos operacionais | 4.357.995 | 540.799 |
| Subsídios | 662.279 | 159.951 |
| Reversões de perdas por imparidade (Nota 27.1) | 269.320 | 244.962 |
| | 5.289.594 | 945.712 |
A variação nos outros proveitos refere-se a ganhos extraordinários obtidos no exercício findo a 31 de dezembro de 2024 relativos a indemnizações recebidas decorrentes da conclusão de processos de litigância contra terceiros. Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023, os outros custos operacionais foram como segue: 2024 2023 | Perdas por imparidade em contas a receber (Nota 27.1) | 387.165 | 232.062 |
| Impostos | 311.811 | 364.242 |
| Quotizações | 170.861 | 162.971 |
| Outros custos e perdas operacionais | 18.841 | 61.811 |
| | 888.678 | 821.086 |

IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. E SUAS SUBSIDIÁRIAS ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 89 11. CUSTOS DOS PROGRAMAS EMITIDOS E DAS MERCADORIAS VENDIDAS
Esta rubrica inclui, para além dos custos referentes às vendas de publicações, os custos com programas emitidos durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023. Os custos com os programas exibidos têm duas naturezas distintas, sendo elas os custos relativos aos direitos de exibição de programas comprados a produtoras e custos com programas produzidos internamente. Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023, os custos dos programas emitidos e das | mercadorias vendidas foram como segue: | | |
| | 2024 | 2023 |
| Direitos de transmissão de programas: | | |
| Canal generalista: | | |
| Produção interna (c) | 23.403.690 | 23.814.382 |
| Telenovelas | 21.152.842 | 24.083.227 |
| Programas de entretenimento | 16.575.985 | 16.305.877 |
| Desporto | 2.708.421 | 1.538.158 |
| Filmes | 458.064 | 503.806 |
| Séries | 195.571 | 549.405 |
| Outros | 2.647.136 | 3.143.565 |
| Canais temáticos (a) | 4.494.452 | 4.595.951 |
| OPTO (b) | 2.532.522 | 1.421.952 |
| Custo com venda de conteúdos | 434.270 | 384.845 |
| Matérias-primas consumidas | 1.316.328 | 1.972.976 |
| | 75.919.282 | 78.314.144 |
(a) Nesta rubrica são reconhecidos os custos com a exibição de programas televisivos nos canais temáticos. (b) Nesta rubrica são reconhecidos os custos com a disponibilização de conteúdos audiovisuais na plataforma de streaming (OPTO). (c) No exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e 2023 foram registados, aproximadamente, 23.403.690 Euros e 23.814.382 Euros, respetivamente, de custos com programas produzidos internamento, cuja tipologia de custos se enquadra em fornecimentos e serviços externos. 12. FORNECIMENTOS E SERVIÇOS EXTERNOS Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023, esta rubrica teve a seguinte composição: 2024 2023 | Trabalhos especializados | 17.486.992 | 12.362.314 |
| Subcontratos | 4.656.454 | 5.019.790 |
| Conservação e reparação | 2.749.701 | 4.760.259 |
| Artigos para oferta (prémios) | 3.813.739 | 4.075.551 |
| Comunicação | 4.021.325 | 4.584.447 |
| Rendas e alugueres | 814.277 | 839.001 |
| Honorários | 2.744.249 | 2.748.156 |
| Publicidade e propaganda | 1.777.717 | 2.181.743 |
| Outros | 3.684.172 | 3.166.752 |
| | 41.748.626 | 39.738.013 |

IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. E SUAS SUBSIDIÁRIAS ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 90 No exercício findo em 31 de dezembro de 2024 verificou-se um aumento dos trabalhos especializados associados aos custos com o Festival TRIBECA e com o Rock in Rio, eventos que não ocorreram no período homólogo. 13. CUSTOS COM O PESSOAL
Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023, os custos com o pessoal foram como | Salários do pessoal e do Conselho de Administração | 35.793.603 | 35.541.288 |
| Encargos sobre remunerações e outros custos com o pessoal | 8.458.554 | 8.895.704 |
| Indemnizações | 1.040.103 | 3.266.219 |
| | 45.292.260 | 47.703.211 |
Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023, o número médio de pessoal ao serviço das empresas incluídas na consolidação foi de 940 e 949 empregados, respetivamente.
14. RESULTADOS FINANCEIROS Os resultados financeiros dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023 têm a seguinte composição: | | 2024 | 2023 |
| Ganhos e perdas em empresas associadas: | | |
| Perdas em empresas associadas (Nota 20) | (94.955) | - |
| | (94.955) | - |
| Juros e outros custos financeiros: | | |
| Juros e encargos com financiamentos | (11.815.145) | (10.488.396) |
| Diferenças de câmbio desfavoráveis | - | (135.230) |
| Outros gastos financeiros | (671.944) | (498.959) |
| | (12.487.089) | (11.122.585) |
| Outros proveitos financeiros: | | |
| Juros obtidos | 91.035 | 86.370 |
| Outros proveitos financeiros | 55 | 30.117 |
| Diferenças de câmbio favoráveis | 93.357 | - |
| | 184.447 | 116.487 |
| Resultados financeiros | (12.397.597) | (11.006.098) |
15. DIFERENÇAS ENTRE RESULTADOS CONTABILÍSTICO E FISCAL
A Impresa é tributada em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (“IRC”) ao abrigo do Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (“RETGS”) conjuntamente, com as suas subsidiárias: Impresa Publishing, SIC, GMTS, IOSS e Infoportugal. A Impresa e as suas empresas participadas encontram-se sujeitas a tributação em sede de IRC, à taxa de 21% sobre a matéria coletável. A tributação é acrescida de Derrama Municipal até ao limite máximo de 1,5% sobre o lucro tributável, resultando numa taxa de imposto agregada de, no máximo, 22,5%. 
IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. E SUAS SUBSIDIÁRIAS ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 91 Adicionalmente, os lucros tributáveis que excedam 1.500.000 Euros são sujeitos a derrama estadual, às seguintes taxas: - 3% para lucros tributáveis entre 1.500.000 Euros e 7.500.000 Euros; - 5% para lucros tributáveis entre 7.500.000 Euros e 35.000.000 Euros; - 9% para lucros tributáveis superiores a 35.000.000 Euros. A dedução dos gastos de financiamento líquidos na determinação do lucro tributável, determinado pelo Grupo, é condicionada ao maior dos seguintes limites: - 1.000.000 Euros; - 30% do resultado antes de depreciações, gastos de financiamento líquidos e impostos. Nos termos do artigo 88º do Código do IRC, a Empresa e as suas subsidiárias encontram-se sujeitas a tributação autónoma sobre um conjunto de encargos às taxas previstas no artigo mencionado. A Administração do Grupo Impresa entende que não é provável que eventuais correções resultantes de revisões/inspeções por parte da Administração Fiscal às suas declarações de impostos, tenham efeito significativo nas demonstrações financeiras consolidadas em 31 de dezembro de 2024 e 2023. Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, os ativos e passivos para imposto corrente detalham-se conforme segue: | | 2024 | 2023 |
| Ativo para imposto corrente | | |
| Estimativa de imposto | (1 088 248) | - |
| Pagamentos adicionais por conta | 312 943 | - |
| Pagamentos por conta | 860 586 | - |
| Retenções na fonte | 444 956 | |
| | 530 237 | - |
| Passivo para imposto corrente | | |
| Estimativa de imposto | - | 2 279 404 |
| Pagamentos adicionais por conta | - | (282 357) |
| Pagamentos por conta | - | (961 065) |
| Retenções na fonte | - | (453 386) |
| | - | 582 596 |
O Grupo contabiliza os impostos diferidos resultantes das diferenças temporárias entre as bases contabilísticas e fiscais dos seus ativos e passivos.

IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. E SUAS SUBSIDIÁRIAS ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 92 Neste sentido, foram reconhecidos, em 31 de dezembro de 2024 e 2023, ativos por impostos diferidos como segue: (a) Diferenças temporárias – Movimentos nos ativos por impostos diferidos: | | Ativos por impostos diferidos | | |
| | Provisões | | |
| Perdas por | para outros | | |
| imparidade de | riscos e | Bónus e | |
| contas a receber | encargos | indemnizações | Total |
| Saldo em 31 de dezembro de 2022 | 453.342 | 152.547 | 591.301 | 1.197.190 |
| Constituição/(Reversão) | (13.745) | (29.700) | 164.741 | 121.296 |
| Saldo em 31 de dezembro de 2023 | 439.597 | 122.847 | 756.042 | 1.318.486 |
| Saldo em 31 de dezembro de 2023 | 439.597 | 122.847 | 756.042 | 1.318.486 |
| Constituição/(Reversão) | (123.402) | 23.154 | (527.532) | (627.780) |
| Saldo em 31 de dezembro de 2024 | 316.195 | 146.001 | 228.510 | 690.706 |
(b) Diferenças temporárias – Movimentos nos passivos por impostos diferidos: Plano de pensões | Saldo em 31 de dezembro de 2022 | 196.882 |
| Constituição/(reversão) com efeito no outro rendimento integral | 17.921 |
| Constituição/(reversão) com efeito em resultados | 5.963 |
| Saldo em 31 de dezembro de 2023 | 220.766 |
| Saldo em 31 de dezembro de 2023 | 220.766 |
| Constituição/(reversão) com efeito no outro rendimento integral | (46.355) |
| Constituição/(reversão) com efeito em resultados | 7.491 |
| Saldo em 31 de dezembro de 2024 | 181.903 |
A partir de 1 de janeiro de 2023 os prejuízos deixaram de ter limite temporal de reporte, mas são suscetíveis de dedução a lucros fiscais gerados durante o período, com um limite ao montante da dedução em cada exercício, o qual não pode exceder 65% do respetivo lucro tributável. Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, o Grupo não tinha prejuízos fiscais a reportar. 
IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. E SUAS SUBSIDIÁRIAS ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 93 c) Reconciliação da taxa de imposto Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023, os impostos sobre o rendimento foram como | Resultado antes de impostos | (64.649.426) | (86.586) |
| Taxa nominal de imposto | 21% | 21% |
| | (13.576.379) | (18.183) |
| Diferenças permanentes (i) | 14.794.287 | 1.322.882 |
| Ajustamentos à coleta | 247.372 | 276.833 |
| Derrama Municipal e Estadual | 258.239 | 582.540 |
| Insuficiência/ (Excesso) de estimativa para imposto do período anterior | (166.958) | (255.725) |
| Imposto sobre o rendimento | 1.556.561 | 1.908.347 |
| Imposto corrente | 1.088.248 | 2.279.404 |
| Imposto diferido do exercício | 635.271 | (115.332) |
| Insuficiência/ (Excesso) de estimativa para imposto do período anterior | (166.958) | (255.725) |
| | 1.556.561 | 1.908.347 |
(i) Este montante em 31 de dezembro de 2024 e 2023 detalha-se como segue: 2024 2023 | Encargos financeiros não dedutíveis ou para além | | |
| dos limites legais | 8.311.498 | 5.626.212 |
| Perda por imparidade no goodwill | 60.689.421 | - |
| Outras rubricas, líquidas | 1.448.067 | 673.227 |
| | 70.448.986 | 6.299.439 |
| Taxa nominal de imposto | 21% | 21% |
| | 14.794.287 | 1.322.882 |
(d) Processos fiscais em curso Em resultado de fiscalizações efetuadas à Impresa Serviços e Multimédia, S.A. (“ISM”) (fundida em 2015 na Impresa) e do respetivo procedimento tributário, a Impresa foi notificada em 2011, 2012, 2014 e 2015, de correções fiscais em sede de IRC relativas a 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012, no âmbito da qual a Administração Fiscal recusou a dedutibilidade fiscal dos juros relativos à parte de um empréstimo do BPI destinado ao financiamento da aquisição dos suprimentos não remunerados detidos pelo BPI (anterior acionista) sobre a Solo (entidade fundida em exercícios anteriores na ISM). Os motivos alegados pela Administração Fiscal para essa recusa são o facto da atividade normal e corrente da ISM não integrar a concessão de empréstimos às subsidiárias (não era uma SGPS) e tais encargos não estarem supostamente associados a capitais alheios obtidos para a sua exploração direta. As correções à matéria coletável em causa foram no montante de 3.415.295 Euros para 2008, 2.105.621 Euros em 2009, 2.161.788 Euros em 2010, 2.334.795 Euros em 2011 e 943.005 Euros em 2012. Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2016, a Autoridade Tributária procedeu à anulação da liquidação adicional de IRC instaurada à Empresa relativa ao exercício de 2012, no montante total de 943.005 Euros, e para a qual se encontrava prestada uma garantia, no montante de 325.041 Euros, que foi cancelada em abril de 2016. Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2017, o Grupo obteve uma sentença favorável relativa a uma impugnação judicial apresentada contra as liquidações adicionais de IRC dos exercícios findos em 
IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. E SUAS SUBSIDIÁRIAS ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 94 31 de dezembro de 2008 e 2009, relacionadas com a dedutibilidade de encargos financeiros suportados, tendo sido apresentado recurso pela Autoridade Tributária. Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2020, foi negado o provimento ao recurso jurisdicional, por oposição de acórdãos, interposto contra a sentença proferida e o processo transitou em julgado. Foi recebido o montante de 439.088 Euros relativo às correções fiscais em sede de IRC dos anos de 2008 e 2009. As restantes correções fiscais supra referidas encontravam-se contestadas em sede de Impugnação Judicial, tendo a Impresa prestado garantias bancárias no montante de 1.180.163 Euros relativas aos exercícios de 2010, 2011. No entendimento do Conselho de Administração, com base na opinião dos seus advogados, a perspetiva de sucesso das reclamações e/ou impugnações daqueles atos é razoável, pelo que não foi registada qualquer provisão para esta contingência fiscal.
16. RESULTADO POR AÇÃO O cálculo efetuado no apuramento do resultado por ação básico e diluído, em 31 de dezembro de 2024 e 2023, foi baseado na seguinte informação: 2024 2023 | Número de ações: | | |
| Número médio ponderado de ações para efeito de cálculo | | |
| do resultado líquido por ação básico (Nota 25) | 168.000.000 | 168.000.000 |
| Resultados: | | |
| Resultados para efeito de cálculo do resultado líquido | | |
| por ação básico (resultado líquido do exercício) | (66.205.987) | (1.994.933) |
Resultados para efeito de cálculo do rendimento integral por ação básico (rendimento integral do exercício) (66.407.716) (1.933.204) | Resultado do exercício por ação: | | |
| Básico | (0,3941) | (0,0119) |
| Diluído | (0,3941) | (0,0119) |
| Rendimento integral do exercício por ação: | | |
| Básico | (0,3953) | (0,0115) |
| Diluído | (0,3953) | (0,0115) |
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, não existiram efeitos diluidores, pelo que os resultados por ação básico e diluído são idênticos. 
IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. E SUAS SUBSIDIÁRIAS ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 95 17. GOODWILL
O detalhe do goodwill em 31 de dezembro de 2024 e 2023 é o seguinte: Unidade Geradora de Caixa 2024 2023 | Televisão | 187 803 066 | 246 023 473 |
| Publishing | 20 130 334 | 20 130 334 |
| Infoportugal | - | 2 469 014 |
| | 207 933 400 | 268 622 821 |
No cumprimento das disposições da IAS 36, o Grupo procede anualmente a análises de imparidade do goodwill, reportadas a 31 de dezembro de cada ano, ou sempre que existam indícios de imparidade. Para efeitos de análise de imparidade, o goodwill foi atribuído às diversas unidades geradoras de caixa identificadas, considerando-se como unidade geradora de caixa o mais pequeno grupo identificável de ativos que seja gerador de influxos de caixa e que seja em larga medida independente dos influxos de caixa de outros ativos ou grupos de ativos. Assim, para estes efeitos, as unidades geradoras identificadas às quais foi imputado goodwill são as seguintes: - Televisão: correspondendo ao canal generalista SIC, aos canais temáticos SIC Notícias, SIC Mulher, SIC Radical, SIC K, SIC Novelas, SIC Internacional e SIC Caras, à plataforma de streaming OPTO, detidos pela entidade jurídica SIC, e à GMTS; - Publishing: corresponde, essencialmente, aos títulos Expresso e Blitz, sob o formato papel e digital, os quais são detidos pela entidade jurídica Impresa Publishing; - InfoPortugal: correspondendo, essencialmente, ao negócio de cartografia digital, incluindo também o goodwill registado em exercícios anteriores da Olhares.com pela InfoPortugal, uma vez que, em resultado da fusão entre estas duas sociedades passaram a estar incluídas numa única unidade geradora de caixa. Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2024, a variação ocorrida na rubrica “Goodwill” deve-se à perda por imparidade na unidade geradora de caixa televisão e infoportugal, nos montantes de 58.220.407 Euros e 2.469.014 Euros, respetivamente (Nota 27.2). Esta perda de imparidade foi determinada, nomeadamente, pela evolução de determinadas atividades das unidades geradores de caixa da Televisão e da Infoportugal e dos principais mercados onde estas operam, tendo os principais pressupostos dos planos de negócios sito revistos. No caso da Televisão, os principais pressupostos revistos foram as perspetivas de evolução do mercado publicitário, a quota de mercado de publicidade e das audiências, as receitas geradas com a cedência de direitos de transmissão de programas a terceiros e a taxa de crescimento da perpetuidade. No que respeita à Infoportugal, todos pressupostos foram revistos em baixa. Abordagem seguida para determinar os valores atribuídos a pressupostos-chave Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, o Grupo recorreu a uma entidade externa especializada para efetuar a análise de imparidade ao goodwill relativo à Televisão e ao Publishing, por serem os valores mais significativos e por considerar tratar-se das unidades geradoras de caixa com maior complexidade na análise do seu valor recuperável. Para o goodwill afeto à restante unidade geradora de caixa, o Grupo analisou internamente a respetiva imparidade. As análises de imparidade ao goodwill são efetuadas utilizando o método discounted cash-flow, tendo como base as projeções financeiras de cash-flow a cinco anos de cada unidade geradora de caixa, sendo o

IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. E SUAS SUBSIDIÁRIAS ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 96 primeiro ano correspondente ao orçamento anual das unidades geradores de caixa, e considerando uma perpetuidade a partir do quinto ano. As projeções financeiras são preparadas com base em pressupostos de evolução da atividade das unidades geradoras de caixa, que o Conselho de Administração entende serem coerentes com o histórico e com a tendência dos mercados, serem razoáveis e prudentes e que refletem a sua visão e a dos consultores envolvidos na sua preparação. Adicionalmente, sempre que possível, foram considerados dados de mercado obtidos de entidades externas, os quais foram comparados com dados históricos, e a experiência do Grupo. Na unidade geradora de caixa Televisão, foram utilizados pressupostos-chave específicos correspondentes às receitas publicitárias e ao custo dos programas exibidos e no caso do Publishing relativamente às receitas publicitárias e às receitas de circulação e de assinantes. Estas variáveis foram projetadas de acordo com o reflexo da experiência passada, do conhecimento do Conselho de Administração das operações, assim como do comportamento previsional dessas variáveis, as quais foram complementadas com fontes externas sempre que possível. No que respeita aos restantes pressupostos-chave dos testes de imparidade, correspondem à taxa de desconto e à taxa de crescimento na perpetuidade, as quais são determinadas através de fontes externas. As taxas de desconto utilizadas refletem o nível de endividamento e o custo de capital alheio de cada unidade geradora de caixa, bem como o nível de risco e rentabilidade esperados pelo mercado. Acresce referir que, na determinação das taxas de desconto, a componente relativa à taxa de juro de um ativo sem risco, tem por referência a média dos últimos 24 meses da taxa de juro das obrigações alemãs a dez anos, à qual foi adicionada um prémio de risco do país, correspondente a uma média do spread entre as obrigações portuguesas e alemãs a dez anos do mesmo período. As taxas de desconto utilizadas incluem ainda um prémio de risco de mercado, também estimado pelos especialistas externos que elaboraram os estudos de imparidade. A taxa de crescimento da perpetuidade é estimada com base na análise do potencial de mercado de cada unidade geradora de caixa, com base nas expectativas do Conselho de Administração e dos consultores externos envolvidos nas avaliações. Para o efeito, os especialistas externos consideraram uma amostra de empresas do setor. Testes de imparidade do exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e 2023: Nos exercícios de 2024 e 2023, os métodos e pressupostos utilizados nas análises de imparidade ao goodwill, os quais no entendimento do Conselho de Administração são os que mais se adequam à conjuntura atual, são como segue: | | Televisão | | Publishing | |
| | 2024 | 2023 | 2024 | 2023 |
| | Discounted cash | Discounted cash | Discounted cash | Discounted |
| | flows | flows | flows | cash flows |
| Método utilizado | descontados | descontados | descontados | descontados |
| Base utilizada | Plano de negócios | Plano de negócios | Plano de negócios | Plano de |
| | | | | negócios |
| Período de projeção | 5 anos | 5 anos | 5 anos | 5 anos |
| explícito | | | | |
| Custo médio | 9,66% | 9,30% | 8,43% | 8,10% |
| ponderado do capital | | | | |
| Crescimento na | 0,6% | 1% | 0,50% | 0,50% |
| perpetuidade | | | | |

IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. E SUAS SUBSIDIÁRIAS ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 97 Televisão: O valor recuperável desta unidade geradora de caixa foi determinado considerando as projeções financeiras da unidade geradora de caixa Televisão para um período de cinco anos, uma taxa de desconto de 9,66% (9,3% em 31 de dezembro de 2023) e uma taxa de crescimento na perpetuidade de 0,6% (1% em 31 de dezembro de 2023). Os principais pressupostos de atividade considerados foram os seguintes: - Estabilização do valor de receitas em linha com as receitas de 2024, considerando uma taxa média composta de crescimento anual ao longo do período de projeção de 0,6%.; - Mercado publicitário: foi considerada uma taxa média composta de crescimento anual ao longo do período de projeção de 0,5% para o mercado afeto aos canais generalistas e temáticos, canais pagos e online; - Manutenção das receitas relacionadas com a cedência de direitos de transmissão de programas a terceiros, considerando uma taxa média de crescimento anual ao longo do período de projeção de 0,8%; - Quota de mercado de publicidade e de audiência: estas variáveis foram consideradas constantes e similares às verificadas em 2024, para o período de cinco anos das projeções; - Renovação automática no final do respetivo prazo das licenças de exploração da atividade televisiva; - Manutenção dos atuais gastos associados à transmissão, em sinal aberto, do canal SIC generalista, assim como a continuidade operativa dos atuais canais temáticos; - Custos de grelha: foi considerado uma taxa média de crescimento anual negativa de 0,85% ao longo do período das projeções; A análise de imparidade efetuada pressupõe a manutenção do atual número de canais televisivos emitidos em sinal aberto, assim como do atual limite de espaço publicitário em cada um desses canais e demais regulação do sector. O Grupo fez análises de sensibilidade, como segue: - uma redução de 1% nas receitas publicitárias da unidade geradora de caixa ao longo do período da projeção implicaria a necessidade de registar uma perda por imparidade adicional em 31 de dezembro de 2024; - um aumento de 1% nos custos dos programas emitidos ao longo do período da projeção implicaria a necessidade de registar uma perda por imparidade adicional em 31 de dezembro de 2024; - um aumento de 0,5% no pressuposto da taxa de desconto ao longo dos anos das projeções implicaria a necessidade de registar uma perda por imparidade adicional em 31 de dezembro de 2024;

IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. E SUAS SUBSIDIÁRIAS ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 98 Publishing: O valor recuperável desta unidade geradora de caixa foi determinado considerando as projeções financeiras do segmento Publishing para um período de cinco anos, uma taxa de desconto de 8,4% (8,1% em 31 de dezembro de 2023) e uma taxa de crescimento na perpetuidade de 0,5% (sem alteração face a 2023). Os principais pressupostos de atividade considerados foram os seguintes: - Estabilização do valor de receitas em linha com as receitas de 2024, considerando uma taxa média composta de crescimento anual ao longo do período de projeção de 0,6%; - Mercado publicitário: para a publicidade em papel foi considerada uma taxa média composta de crescimento anual ao longo do restante período de projeção negativa em 4,91% e uma taxa média composta de crescimento anual de 5,8% para a publicidade online, ao longo do restante período de projeção; - Circulação digital: foi estimada a manutenção da tendência de crescimento médio verificado nos últimos anos; - Circulação em papel: foi estimada uma diminuição da circulação ao longo dos anos da projeção; O Grupo fez análises de sensibilidade, como segue: - uma redução de 1% nas receitas publicitárias da unidade geradora de caixa ao longo do período da projeção, não implicaria a necessidade de registar uma perda por imparidade em 31 de dezembro de 2024; - uma redução de 1% nas receitas de circulação ao longo do período de projeção não implicaria a necessidade de registar uma perda por imparidade em 31 de dezembro de 2024; - um aumento de 0,5% no pressuposto da taxa de desconto ao longo dos anos das projeções não implicaria a necessidade de registar uma perda por imparidade em 31 de dezembro de 2024; O Grupo não considera razoável assumir uma taxa de crescimento na perpetuidade inferior a 0,5%. O Grupo entende que as variações consideradas nas análises de sensibilidade são razoáveis, não considerando que seja provável a ocorrência de desvios superiores, considerando a evolução recente e perspetivado do mercado, o desempenho histórico do jornal Expresso, a variação dos diversos parâmetros considerados na avaliação e a atual conjuntura económica portuguesa. InfoPortugal: O Conselho de Administração entende que face à conjuntura atual do mercado, que impossibilitou a materialização dos principais pressupostos em que assentava o plano de negócios utilizado de suporte à recuperação do goodwill da unidade geradora de caixa infoportugal, não dispunha, em 31 de dezembro de 2024, de bases necessárias que suportassem a sua realização, pelo que registou uma perda por imparidade para a totalidade do goodwill afeto a esta unidade geradora de caixa

IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. E SUAS SUBSIDIÁRIAS ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 99 18. ATIVOS INTANGÍVEIS Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023, os movimentos ocorridos nos ativos intangíveis, bem como nas respetivas amortizações acumuladas e perdas de imparidade, foram os seguintes: | 31 de dezembro de 2024: | | | |
| | Propriedade | | |
| | industrial e | | |
| | outros direitos | Software | Total |
| Ativo bruto: | | | |
| Saldo em 31 de dezembro de 2023 | 3.376.205 | 1.861.820 | 5.238.025 |
| Aquisições | 28.662 | 341.749 | 370.411 |
| Transferências (Nota 19) | - | 140.081 | 140.081 |
| Saldo em 31 de dezembro de 2024 | 3.404.867 | 2.343.650 | 5.748.517 |
| Amortizações acumuladas e perdas de imparidade: | | | |
| Saldo em 31 de dezembro de 2023 | (3.130.914) | (1.513.216) | (4.644.130) |
| Reforços | (21.490) | (355.141) | (376.631) |
| Saldo em 31 de dezembro de 2024 | (3.152.404) | (1.868.357) | (5.020.761) |
Valor líquido em 31 de dezembro de 2024 252.463 475.293 727.756 | 31 de dezembro de 2023: | | | |
| | Propriedade | | |
| | industrial e | | |
| | outros direitos | Software | Total |
| Ativo bruto: | | | |
| Saldo em 31 de dezembro de 2022 | 3.376.205 | 1.861.820 | 5.238.025 |
| Aquisições | - | - | - |
| Saldo em 31 de dezembro de 2023 | 3.376.205 | 1.861.820 | 5.238.025 |
| Amortizações acumuladas e perdas de imparidade: | | | |
| Saldo em 31 de dezembro de 2022 | (3.109.902) | (1.251.764) | (4.361.666) |
| Reforços | (21.012) | (261.452) | (282.464) |
| Saldo em 31 de dezembro de 2023 | (3.130.914) | (1.513.216) | (4.644.130) |
Valor líquido em 31 de dezembro de 2023 245.291 348.604 593.895 
IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. E SUAS SUBSIDIÁRIAS ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 100 19. ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023, os movimentos ocorridos nos ativos fixos tangíveis, bem como nas respetivas depreciações acumuladas e perdas de imparidade, foram como segue: | 31 de dezembro de 2024: | | | | | | | | |
| | Terrenos e | Edifícios e | | | | Outros | | |
| | recursos | outras | Equipamento | Equipamento | Equipamento | ativos | Ativos | |
| | naturais | construções | básico | de transporte | administrativo | fixos tangíveis | em curso | Total |
| Ativo bruto: | | | | | | | | |
| Saldo em 31 de dezembro de 2023 | 2 245 593 | 37 263 981 | 119 845 098 | 2 675 307 | 26 696 869 | 339 640 | 260 081 | 189 326 569 |
| Aquisições | - | 1 276 577 | 431 936 | 1 110 633 | 254 623 | 7 100 | 393 151 | 3 474 021 |
| Alienações e abates | - | (505 693) | (399 899) | (810 532) | (6 701) | - | - | (1 722 825) |
| Transferencias (Nota 18) | - | - | - | - | - | - | (140 081) | (140 081) |
| Saldo em 31 de dezembro de 2024 | 2 245 593 | 38 034 865 | 119 877 135 | 2 975 408 | 26 944 792 | 346 740 | 513 151 | 190 937 684 |
| Depreciações acumuladas e | | | | | | | | |
| perdas de imparidade: | | | | | | | | |
| Saldo em 31 de dezembro de 2023 | - | (14 691 406) | (114 273 917) | (1 201 397) | (26 061 887) | (337 364) | - | (156 565 971) |
| Reforços | - | (1 363 966) | (1 982 962) | (651 134) | (330 279) | (1 378) | - | (4 329 718) |
| Alienações e abates | - | 505 693 | 371 356 | 775 741 | 5 240 | - | - | 1 658 030 |
| Saldo em 31 de dezembro de 2024 | - | (15 549 679) | (115 885 522) | (1 076 790) | (26 386 926) | (338 742) | - | (159 237 659) |
Valor líquido em 31 de dezembro de 2024 2 245 593 22 485 187 3 991 612 1 898 618 557 866 7 998 513 151 31 700 025 | 31 de dezembro de 2023: | | | | | | | | |
| | Terrenos e | Edifícios e | | | | Outros | Ativos | |
| | recursos | outras | Equipamento | Equipamento | Equipamento | ativos | fixos tangíveis | |
| | naturais | construções | básico | de transporte | administrativo | fixos tangíveis | em curso | Total |
| Ativo bruto: | | | | | | | | |
| Saldo em 31 de dezembro de 2022 | 2 245 593 | 37 173 841 | 118 957 095 | 2 110 839 | 26 363 180 | 339 640 | 119 546 | 187 309 734 |
| Aquisições | - | 90 140 | 1 098 276 | 1 114 315 | 334 977 | - | 243 681 | 2 881 388 |
| Alienações e abates | - | - | (213 519) | (649 747) | (1 287) | - | - | (864 553) |
| Transferencias | - | - | 3 246 | 99 900 | - | - | (103 146) | - |
| Saldo em 31 de dezembro de 2023 | 2 245 593 | 37 263 981 | 119 845 098 | 2 675 307 | 26 696 869 | 339 640 | 260 081 | 189 326 570 |
| Depreciações acumuladas e | | | | | | | | |
| perdas de imparidade: | | | | | | | | |
| Saldo em 31 de dezembro de 2022 | - | (13 333 734) | (112 523 346) | (1 288 680) | (25 716 369) | (336 104) | - | (153 198 233) |
| Reforços | - | (1 357 672) | (1 964 090) | (514 312) | (346 428) | (1 260) | - | (4 183 762) |
| Alienações e abates | - | - | 213 519 | 601 595 | 910 | - | - | 816 024 |
| Saldo em 31 de dezembro de 2023 | - | (14 691 406) | (114 273 917) | (1 201 397) | (26 061 887) | (337 364) | - | (156 565 971) |
Valor líquido em 31 de dezembro de 2023 2 245 593 22 572 575 5 571 181 1 473 911 634 983 2 276 260 081 32 760 599 Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023, o aumento da rubrica “Equipamento básico” deve- se, essencialmente, à aquisição de equipamento técnico de transmissão e gravação televisiva e o aumento da rubrica “Equipamento de Transporte” diz respeito, essencialmente, a novos contratos de locação. 
IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. E SUAS SUBSIDIÁRIAS ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 101 Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e 2023, os movimentos ocorridos nos Ativos por direito de uso, incluídos nos Ativos fixos tangíveis, bem como nas respetivas depreciações e perdas por imparidade acumuladas, foram como segue: 31 de dezembro de 2024 | Edifícios e | | | | |
| outras | Equipamento | Equipamento | Equipamento | |
| construções | básico | de transporte | administrativo | Total |
| Ativo bruto: | | | | | |
| Saldo em 31 de dezembro de 2023 | 2.449.848 | 7.039.329 | 2.412.122 | 1.800.760 | 13.702.059 |
| Novos contratos de locação | 1.135.108 | 67.108 | 1.121.098 | 63.804 | 2.387.118 |
| Abates dos contratos de locação | (505.693) | - | (820.997) | (2.763) | (1.329.453) |
| Saldo em 31 de dezembro de 2024 | 3.079.263 | 7.106.437 | 2.712.223 | 1.861.801 | 14.759.724 |
| Depreciações acumuladas e | | | | | |
| perdas de imparidade: | | | | | |
| Saldo em 31 de dezembro de 2023 | (1.513.782) | (4.801.212) | (1.024.155) | (1.453.042) | (8.792.191) |
| Depreciações do exercício | (487.532) | (935.439) | (626.159) | (165.699) | (2.214.829) |
| Abates dos contratos de locação | 505.693 | - | 775.741 | 2.303 | 1.283.737 |
| Saldo em 31 de dezembro de 2024 | (1.495.621) | (5.736.651) | (874.573) | (1.616.438) | (9.723.283) |
Valor líquido em 31 de dezembro de 2024 1.583.642 1.369.786 1.837.650 245.363 5.036.441 31 de dezembro de 2023: | Edifícios e | | | | |
| outras | Equipamento | Equipamento | Equipamento | |
| construções | básico | de transporte | administrativo | Total |
| Ativo bruto: | | | | | |
| Saldo em 31 de dezembro de 2022 | 2.449.848 | 7.039.329 | 1.946.955 | 1.578.263 | 13.014.395 |
| Novos contratos de locação | - | - | 1.084.364 | 223.291 | 1.307.655 |
| Abates dos contratos de locação | - | - | (619.197) | (794) | (619.991) |
| Saldo em 31 de dezembro de 2023 | 2.449.848 | 7.039.329 | 2.412.122 | 1.800.760 | 13.702.059 |
| Depreciações acumuladas e | | | | | |
| perdas de imparidade: | | | | | |
| Saldo em 31 de dezembro de 2022 | (1.020.043) | (3.856.041) | (1.124.797) | (1.271.915) | (7.272.796) |
| Depreciações do exercício | (493.739) | (945.171) | (500.362) | (181.546) | (2.120.818) |
| Abates dos contratos de locação | - | - | 601.004 | 419 | 601.423 |
| Saldo em 31 de dezembro de 2023 | (1.513.782) | (4.801.212) | (1.024.155) | (1.453.042) | (8.792.191) |
Valor líquido em 31 de dezembro de 2023 936.066 2.238.117 1.387.967 347.718 4.909.868 Adicionalmente, foram reconhecidos no exercício findo em 2024 e 2023 os seguintes montantes de gastos relativos a ativos por direito de uso: 2024 2023 | Depreciações de ativos sob direito de uso | 2.214.829 | 2.120.816 |
| Gastos relativos a locações de curto prazo | 310.060 | 250.828 |
| Gastos financeiros com passivos de locação | 189.179 | 185.003 |
| Gastos relativos a locações de baixo valor | 159.031 | 159.353 |
| | 2.873.099 | 2.716.000 |

IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. E SUAS SUBSIDIÁRIAS ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 102 20. INVESTIMENTOS FINANCEIROS Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2024, o movimento ocorrido nos investimentos financeiros foi conforme segue: 2024 2023 Investimentos em associadas Investimentos em outras empresas Total dos Investimentos Financeiros Provisões para perdas em investimentos em associadas Total Investimentos em outras empresas Total | Saldo Inicial | - | 14.363 | 14.363 | - | 14.363 | 14.363 | 14.363 |
| Investimento realizado (a) | 2.541.000 | - | 2.541.000 | - | 2.541.000 | - | - |
| Aplicação do método de equivalência patrimonial (b) | (15.000) | - | (15.000) | (79.955) | (94.955) | - | - |
| Saldo Final | 2.526.000 | 14.363 | 2.540.363 | (79.955) | 2.460.408 | 14.363 | 14.363 |
(a) No exercício findo em 31 de dezembro de 2024, a SIC subscreveu e realizou 30% do capital da Dualticket S.A. (entidade constituída em 2024), no montante de 15.000 Euros. Adicionalmente, concedeu prestações acessórias no montante de 2.526.000 Euros. Foi um investimento realizado em conjunto com o fundo CREST II – FCR, nos termos do qual adquiriram indiretamente uma participação conjunta de 90% do capital social da Etnaga – Consultores Sistemas de Informação, Lda., sociedade que desenvolve a sua atividade predominantemente na área de venda especializada e reserva de bilhetes através de plataforma própria (a bilheteira online BOL). (b) No exercício findo em 31 de dezembro de 2024, o Grupo apropriou resultados negativos da Dualticket em cerca de 94.955 Euros (Nota 14), pelo que, a participação financeira da empresa associada transitou para a rubrica de provisões. Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, o detalhe dos investimentos financeiros em empresas associadas é | como segue: | | | | | | | | |
| | | | | 2024 | | | | 2023 |
| | Percentagem | | | | | Resultado | | Percentagem |
| | efetiva | | Total | Total | Capital | Líquido do | Valor da | efetiva Valor da |
| Denominação | do Grupo | Sede | Ativo | Proveitos | próprio | Exercício | participação | do Grupo participação |
| Dualticket | 30,000% | Lisboa | 8.232.182 | - | 8.153.484 | (316.516) | 2.526.000 | - | - |
| | | | | | | | 2.526.000 | | - |
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, o detalhe dos investimentos financeiros em outras empresas é como segue: | | | 2024 | | 2023 |
| | Percentagem | Perdas por | Valor líquido | Percentagem Valor líquido |
| | efetiva | Valor da imparidade | de perdas | efetiva de perdas |
| Denominação | do Grupo | participação (Nota 27.2) | por imparidade | do Grupo por imparidade |
| NP | 10,71% | 18.703 | (5.000) | 13.703 | 10,71% | 13.703 |
| Nexponor | 0,001% | 660 | - | 660 | 0,001% | 660 |
| Outros | n.d. | 30.000 | (30.000) | - | n.d. | - |
49.363 (35.000) 14.363 14.363 
IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. E SUAS SUBSIDIÁRIAS ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 103 21. DIREITOS DE TRANSMISSÃO DE PROGRAMAS E EXISTÊNCIAS Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, o valor dos direitos de transmissão de programas tinha o seguinte | detalhe: | | | | |
| | 31 de dezembro de 2024 | | 31 de dezembro de 2023 | |
| | Não | | Não | |
| | corrente | Corrente | corrente | Corrente |
| Direitos de transmissão: | | | | |
| Valor bruto : | | | | |
| Direitos de transmissão de programas | 22.720.877 | 10.870.602 | 20.950.353 | 7.074.460 |
| Adiantamentos por conta de compras | | 8.167.871 | - | 6.264.420 |
| | 22.720.877 | 19.038.473 | 20.950.353 | 13.338.880 |
| Valor líquido de realização dos | | | | |
| direitos de transmissão | 22.720.877 | 19.038.473 | 20.950.353 | 13.338.880 |
| Existências: | | | | |
| Matérias primas, subsidiárias e de consumo | - | 394.011 | - | 480.736 |
Valor líquido de realização das existências - 394.011 - 480.736 | Valor líquido de realização dos | | | | |
| direitos de transmissão e existências | 22.720.877 | 19.432.484 | 20.950.353 | 13.819.616 |
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, a rubrica “Adiantamentos por conta de compras” inclui pagamentos efetuados pela SIC a fornecedores de programas, ao abrigo de contratos celebrados com estas entidades, referentes a direitos de transmissão de programas, que a esta data ainda não se encontravam disponíveis para exibição, essencialmente, relacionados com novelas e direitos desportivos. Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, o Grupo não possui inventários dados como garantia pelo cumprimento de passivos.
22. CLIENTES E CONTAS A RECEBER Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, esta rubrica tinha o seguinte detalhe: | 31 de dezembro de 2024 | | | 31 de dezembro de 2023 | | |
| | Perdas de | | | Perdas de | |
| | imparidade | | | imparidade | |
| Valor | acumuladas | Valor | Valor | acumuladas | Valor |
| bruto | (Nota 27.1) | realizável | bruto | (Nota 27.1) | realizável |
| Clientes | 32.098.419 | (6.085.105) | 26.013.314 | 27.389.004 | (6.498.878) | 20.890.126 |
| Faturação a emitir: | | | | | | |
| Serviços de valor acrescentado | 894.842 | - | 894.842 | 195.219 | - | 195.219 |
| Outra faturação a emitir | 977.644 | - | 977.644 | 685.882 | - | 685.882 |
| | 33.970.905 | (6.085.105) | 27.885.800 | 28.270.105 | (6.498.878) | 21.771.227 |

IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. E SUAS SUBSIDIÁRIAS ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 104 23. OUTROS ATIVOS NÃO CORRENTES E CORRENTES
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, esta rubrica tinha o seguinte detalhe: | | 2024 | 2023 |
| Outros ativos não correntes: | | |
| Plano de pensões - Benefícios pós-emprego (Nota 31.1) | 767.960 | 981.200 |
| Serviços de teledifusão digital (a) | 187.061 | 249.105 |
| Outras contas a receber | - | 120.488 |
| | 955.021 | 1.350.793 |
| Outros ativos correntes: | | |
| Adiantamentos a fornecedores | 115.748 | 128.966 |
| Outros devedores: | | |
| Adiantamentos ao pessoal | 194.037 | 228.796 |
| Depósito (b) | 1.628.675 | 1.369.569 |
| Outras contas a receber | 539.739 | 522.878 |
| Pagamentos antecipados | 2.375.221 | 2.068.659 |
| | 4.853.420 | 4.318.868 |
| | 5.808.441 | 5.669.661 |
(a) Esta rubrica respeita ao diferimento da prestação única pelo acesso à rede de teledifusão digital e pelos serviços prestados pela MEO, no âmbito do processo de alteração tecnológica. Este montante encontra-se a ser diferido pelo período do contrato de prestação de serviços de teledifusão digital celebrado com a MEO. Este contrato entrou em vigor a 1 de janeiro de 2012 e terá termo em 9 de dezembro de 2028. (b) Em 2024 e 2023, os montantes de 1.628.675 Euros e 1.369.569 Euros, refere-se ao saldo líquido de um depósito a prazo em dólares com o contravalor de 4.331.504 Euros e 4.072.398 Euros, respetivamente, e de um contrato de financiamento, registado nesta rubrica no montante de 2.702.829 Euros e 2.702.829 Euros em 31 de dezembro de 2024 e 2023, com o montante máximo de 4.500.000 Euros, sendo automaticamente renovável por períodos sucessivos de seis meses. O depósito a prazo encontra-se em regime de penhor financeiro como garante das responsabilidades decorrentes daquele contrato de financiamento e com restrições à sua utilização corrente nas operações financeiras do Grupo.
24. CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, a discriminação de caixa e seus equivalentes constantes na demonstração consolidada dos fluxos de caixa e a reconciliação entre o seu valor e o montante de disponibilidades constantes na demonstração consolidada da posição financeira naquelas datas são como | Numerário | 48.584 | 35.800 |
| Depósitos bancários | 20.453.990 | 13.164.733 |
| | 20.502.574 | 13.200.533 |
| Descobertos bancários (Nota 26) | (5.665.401) | (3.923.800) |
| | 14.837.173 | 9.276.733 |

IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. E SUAS SUBSIDIÁRIAS ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 105 25. CAPITAL PRÓPRIO ATRIBUÍVEL ACIONISTAS DA EMPRESA - MÃE
Composição do capital: Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, o capital encontrava-se totalmente subscrito e realizado e ascendia a 84.000.000 Euros, sendo constituído por 168.000.000 ações com o valor nominal de cinquenta cêntimos, sendo detido como segue, de acordo com as participações comunicadas à CMVM: | | | 2024 | | 2023 | |
| | | Percentagem | | Percentagem | |
| | | detida | Montante | detida | Montante |
Impreger - | Sociedade Gestora | | | | |
de Participações Sociais, S.A. ("Impreger") | | 50,31% | 42.257.294 | 50,31% | 42.257.294 |
| Outros | | 49,69% | 41.742.706 | 49,69% | 41.742.706 |
| | | 100,00% | 84.000.000 | 100,00% | 84.000.000 |
Prémios de emissão de ações: O valor registado nesta rubrica resulta dos ágios obtidos nos aumentos de capital, ocorridos em exercícios anteriores. Segundo a legislação em vigor, a utilização do valor incluído nesta rubrica segue o regime aplicável à reserva legal, ou seja, não pode ser distribuído aos acionistas, podendo, contudo, ser utilizado para absorver prejuízos depois de esgotadas todas as outras reservas, ou incorporado no capital.
Reserva legal: A legislação comercial estabelece que, pelo menos, 5% do resultado líquido anual tem de ser destinado ao reforço da reserva legal até que esta represente pelo menos 20% do capital. Esta reserva não é distribuível a não ser em caso de liquidação da Empresa, mas pode ser utilizada para absorver prejuízos, depois de esgotadas as outras reservas, ou incorporada no capital. Conforme deliberado em Assembleia Geral de acionistas, realizada em 27 de Maio de 2024, o resultado líquido do exercício findo em 31 de dezembro de 2023 de 2.739.687 Euros, apurado nas demonstrações financeiras individuais da Impresa, foram integralmente transferidos para resultados transitados. O diferencial entre o resultado líquido individual e o consolidado, nas contas consolidadas, foi transferido para resultados transitados. Conforme deliberado em Assembleia Geral de acionistas, realizada em 26 de maio de 2023, o resultado líquido do exercício findo em 31 de dezembro de 2022 de 9.963.930 Euros, apurado nas demonstrações financeiras individuais da Impresa, foram aplicados conforme segue: - 9.465.733 Euros em reservas livres; e - 498.197 Euros em reservas legais O diferencial entre o resultado líquido individual e o consolidado, nas contas consolidadas, foi transferido para resultados transitados.

IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. E SUAS SUBSIDIÁRIAS ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 106 Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, o saldo de dívidas referente a empréstimos obtidos tem a seguinte | composição: | | |
| | 31 de dezembro de 2024 | 31 de dezembro de 2023 |
| | Valor de balanço Valor nominal | Valor de balanço Valor nominal |
| Entidades financiadoras | Não corrente Corrente Não corrente Corrente | Não corrente Corrente Não corrente Corrente |
| Empréstimo obrigacionista 2021-2025 (a) | - | 15.957.500 | - | 16.131.510 | 29.211.626 | - | 30.000.000 | - |
| Empréstimo obrigacionista 2024-2028 (b) | 46.463.844 | - | 48.000.000 | - | - | - | - | - |
| Empréstimos bancários (c) | 54.657.706 | 9.770.612 | 55.671.609 | 9.901.224 | 60.035.007 | 14.663.586 | 61.184.410 | 14.915.224 |
| Contas correntes caucionadas (d) | - | 14.800.000 | - | 14.800.000 | - | 17.210.000 | - | 17.210.000 |
| Descobertos bancários (e) (Nota 24) | - | 5.665.401 | - | 5.665.401 | - | 3.923.800 | - | 3.923.800 |
| Passivos de locação | 2.496.210 | 1.568.821 | 2.496.210 | 1.568.821 | 1.722.700 | 1.933.540 | 1.722.702 | 1.933.540 |
| | 103.617.760 | 47.762.334 | 106.167.819 | 48.066.956 | 90.969.333 | 37.730.926 | 92.907.112 | 37.982.564 |
Em 31 de dezembro de 2024, o movimento ocorrido no saldo de dívidas a instituições de crédito, separado por movimentos com fluxos de caixa associado e sem fluxo de caixa, foi como segue: | | 1 de janeiro de | | Movimento sem fluxo de caixa | 31 de dezembro |
| | 2024 | Fluxos de caixa do exercício | Novos contratos Efeito do custo | de 2024 |
| Empréstimos obtidos | Valor de balanço | Recebimentos (Pagamentos) | de locação Impacto OPT amortizado | Valor de balanço |
| Empréstimo obrigacionista 2021-2025 (a) | 29.211.626 | - | - | - | (13.868.490) | 614.364 | 15.957.500 |
| Empréstimo obrigacionista 2024-2028 (b) | - | 34.131.510 | - | - | 13.868.490 | (1.536.156) | 46.463.844 |
| Empréstimos bancários (c) | 74.698.592 | 1.500.000 | (12.033.248) | - | - | 262.974 | 64.428.318 |
| Passivos de locação | 3.656.240 | - | (1.978.329) | 2.387.118 | - | - | 4.065.029 |
| Contas correntes caucionadas (d) | 17.210.000 | - | (2.410.000) | | - | - | 14.800.000 |
| | 124.776.458 | 35.631.510 | (16.421.577) | 2.387.118 | - | (658.818) | 145.714.691 |
Descobertos bancários (e) (Nota 24) 3.923.800 1.741.601 - - - - 5.665.401 128.700.258 37.373.111 (16.421.577) 2.387.118 - (658.818) 151.380.092 Em 31 de dezembro de 2023, o movimento ocorrido no saldo de dívidas a instituições de crédito, separado por movimentos com fluxos de caixa associado e sem fluxo de caixa, foi como segue: | | 1 de janeiro de | | Movimento sem fluxo de caixa | 31 de dezembro |
| | 2023 | Fluxos de caixa do exercício | Novos contratos Efeito do custo | de 2023 |
| Empréstimos obtidos | Valor de balanço | Recebimentos (Pagamentos) | de locação Impacto OPT amortizado | Valor de balanço |
| Empréstimo obrigacionista 2021-2025 (a) | 28 684 074 | - | - | - | - | 527 552 | 29 211 626 |
| Empréstimos bancários (c) | 86 978 502 | - | (13 016 440) | - | - | 736 533 | 74 698 592 |
| Passivos de locação | 5 300 178 | - | (2 951 593) | 1 307 655 | - | - | 3 656 240 |
| Contas correntes caucionadas (d) | 6 550 000 | 10 660 000 | - | - | - | - | 17 210 000 |
| | 127 512 754 | 10 660 000 | (15 968 033) | 1 307 655 | - | 1 264 085 | 124 776 458 |
Descobertos bancários (e) (Nota 24) 840 060 - 3 083 740 - - - 3 923 800 128 352 814 10 660 000 (12 884 293) 1 307 655 - 1 264 085 128 700 258 (a) No exercício findo 31 de dezembro de 2021, a SIC procedeu à emissão de um empréstimo obrigacionista no valor de 30.000.000 Euros, com o prazo de 2021-2025. No âmbito desta emissão a SIC deu a oportunidade, aos obrigacionistas da emissão anterior (2019-2022), de trocar as obrigações desta emissão. Resultante desta emissão, foram subscritas novas obrigações no valor aproximado de 18.933.000 Euros e foram trocadas obrigações no valor aproximado de 11.067.000 Euros, as quais foram registadas contabilisticamente como uma operação de troca de passivos sem lugar ao desreconhecimento do anterior passivo. Este empréstimo obrigacionista foi reembolsado subsequentemente em fevereiro de 2025. (b) No decorrer do exercício de 2024, a Empresa procedeu á emissão de um empréstimo obrigacionista, no valor de 48.000.000 Euros, com prazo de 2024-2028. No âmbito desta emissão a SIC deu oportunidade, aos obrigacionistas da emissão anterior (2021-2025), de trocar as obrigações desta emissão. Resultante desta emissão, foram subscritas novas obrigações no valor aproximado de 34.132.000 e foram trocadas obrigações no valor aproximado de 13.868.000 Euros, as quais foram registadas contabilisticamente como uma operação de troca de passivos sem lugar ao desreconhecimento do anterior passivo. 
IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. E SUAS SUBSIDIÁRIAS ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 107 Ao abrigo deste financiamento o Grupo assumiu determinadas obrigações entre as quais o cumprimento de rácios financeiros e, ainda, não deixar de deter a totalidade do capital da SIC. O empréstimo obrigacionista inclui a obrigatoriedade de prestar um conjunto de covenants com referência a 31 de dezembro de cada exercício, no caso da divida líquida apresentar valor superior 150 Milhões de Euros nas demonstrações financeiras da Impresa. Considerando que a divida líquida presente nas demonstrações financeiras da Impresa SGPS em 31 de dezembro de 2024 é inferior a esse montante, a obrigatoriedade de prestar aqueles covenants não é aplicável com referência a esta data. Em 31 de dezembro de 2024, este financiamento encontra-se admitido à negociação (Euronext), sendo o seu valor de mercado no montante de 49.680.000 Euros. (c) O Grupo assumiu, com várias instituições bancárias nacionais, a contratação de empréstimos bancários a condições de mercado e com maturidades superiores a um ano, os quais incluem o cumprimento de um conjunto de obrigações, nomeadamente diversos covenants e restrições relacionadas com a aquisição e alienação de ativos e com a distribuição de dividendos. Acresce referir que, como garantia do integral cumprimento de alguns empréstimos contratados, o Grupo subscreveu livranças em branco, foi cedido em penhor ações representativas de 100% do capital da SIC (Nota 30), a Impresa deverá manter pelo menos 51% do capital da SIC e a Impreger não deverá reduzir a sua participação na Impresa abaixo de 50,01% do seu capital.
(d) Conta-correntes caucionadas obtidas pelas empresas do Grupo as quais vencem juros calculados a taxas normais de mercado, para operações similares. O Grupo entende que, face ao histórico e à evolução da sua operação, estas linhas de crédito não sofrerão uma penalização significativa no momento da sua renovação. (e) Os descobertos bancários vencem juros a taxas de mercado para operações similares. Em 31 de dezembro de 2024, os financiamentos obtidos, de acordo com o seu valor nominal, têm o seguinte plano de reembolso: | 2025 | 46.498.131 |
| 2026 | 12.480.616 |
| 2027 | 11.072.639 |
| 2028 | 56.380.157 |
| 2029 | 12.488.201 |
| 2030 e seguintes | 11.250.000 |
| | 150.169.744 |
Em 31 de dezembro de 2024, os passivos de locação têm o seguinte plano de reembolso: | 2025 | 1.568.819 |
| 2026 | 778.821 |
| 2027 | 608.694 |
| 2028 | 298.380 |
| 2029 | 85.106 |
| 2030 e seguintes | 725.211 |
| | 4.065.031 |
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, o Grupo tinha plafonds de crédito aprovados e não utilizados nos montantes de, aproximadamente, 27.855.000 Euros e 29.921.000 Euros, respetivamente. 
IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. E SUAS SUBSIDIÁRIAS ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 108 Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023, a taxa de juro efetiva em cada empréstimo foi como segue: Entidades financiadoras 2024 2023 | Empréstimo obrigacionista 2021-2025 | 5,72% | 5,72% |
| Empréstimo obrigacionista 2024-2028 | 6,89% | - |
| Empréstimos bancários | 4,32% - 7,40% | 4,34% - 6,94% |
| Contas correntes caucionadas | 6,05% | 5,20% |
Na Nota 34 é apresentada informação relativa à exposição do Grupo ao risco de taxa de juro em função dos empréstimos em vigor. O Conselho de Administração entende que não existe qualquer incumprimento das obrigações decorrentes dos empréstimos anteriormente referidos, quer quanto à manutenção das principais participações sociais nas empresas subsidiárias, quer de limitação de investimentos ou distribuição de dividendos, quer de convenants financeiros. No âmbito daqueles covenants, os rácios financeiros a cumprir, não aplicáveis a todos os financiamentos, correspondem ao “Rácio da dívida remunerada líquida/EBITDA”, ao “Rácio de autonomia financeira” e ao “Rácio do resultado operacional/juros financeiros”, dos quais a existência de eventuais incumprimentos, poderá decorrer a faculdade às instituições financeiras e obrigacionistas de solicitar o reembolso antecipado dos financiamentos e/ou alteração das condições dos financiamentos anteriormente acordados.
27. PERDAS POR IMPARIDADE, PROCESSOS JUDICIAIS E FISCAIS EM CURSO E PROVISÕES
27.1 Perdas por imparidade de contas a receber Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023, realizaram-se os seguintes movimentos nos saldos das rubricas de perdas por imparidade acumuladas: Perdas por imparidade em contas a receber (Nota 22) | Saldo em 31 de dezembro de 2022 | 7.268.612 |
| Reforços (Nota 10) | 232.062 |
| Reversões (Nota 10) | (244.962) |
| Utilizações | (756.834) |
| Saldo em 31 de dezembro de 2023 | 6.498.878 |
| Saldo em 31 de dezembro de 2023 | 6.498.879 |
| Reforços (Nota 10) | 387.165 |
| Reversões (Nota 10) | (269.320) |
| Utilizações | (531.619) |
| Saldo em 31 de dezembro de 2024 | 6.085.105 |

IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. E SUAS SUBSIDIÁRIAS ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 109 27.2 Provisões e outras perdas por imparidade Os movimentos nas rubricas de provisões e outras perdas por imparidade durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023 foram os seguintes: | | | | Perdas por | | |
| Provisões | Provisões para | Perdas por | imparidade em | Perdas por | |
| para | investimentos | imparidade | investimentos | imparidade | |
| riscos e | financeiros | em outros | financeiros | no goodwill | |
| encargos | (Nota 20) | ativos | (Nota 20) | (Nota 5 e 17) | Total |
| Saldo em 31 de dezembro de 2022 | 5.855.201 | - | - | 35.000 | - | 5.890.201 |
| Reforços | 150.000 | - | 2.520.000 | - | - | 2.670.000 |
| Reversões | (2.628.000) | - | - | - | - | (2.628.000) |
| Utilizações | (122.196) | - | - | - | - | (122.196) |
| Saldo em 31 de dezembro de 2023 | 3.255.005 | - | 2.520.000 | 35.000 | - | 5.810.005 |
| Saldo em 31 de dezembro de 2023 | 3.255.005 | - | 2.520.000 | 35.000 | - | 5.810.005 |
| Reforços | 5.012.541 | 79.955 | 193.648 | - | 60.689.421 | 65.975.565 |
| Utilizações | (98.410) | - | (2.520.000) | - | - | (2.618.410) |
| Saldo em 31 de dezembro de 2024 | 8.169.136 | 79.955 | 193.648 | 35.000 | 60.689.421 | 8.477.739 |
Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2024, as utilizações verificadas são essencialmente referentes a entidades que neste exercício entraram no PER. Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, as provisões para riscos e encargos respeitam, essencialmente, a processos judiciais em curso e têm o seguinte detalhe: | | | 2024 | 2023 | |
| | Montante | Montante | Montante | Montante |
| Natureza | reclamado | provisionado | reclamado | provisionado |
| Fiscal (a) | - | - | 30.705 | 30.705 |
| Despedimento/Laboral | 1.168.430 | 583.615 | 849.631 | 440.115 |
| Abuso de liberdade de imprensa | 725.000 | 72.500 | 507.517 | 50.752 |
| Outros | 7.310.200 | 7.197.352 | 2.607.705 | 2.414.011 |
| | 9.203.630 | 7.853.467 | 3.995.558 | 2.935.583 |
| Coimas e contraordenações | | 395.624 | | 319.423 |
| | | 8.249.091 | | 3.255.005 |
(a) Não inclui os processos fiscais descritos na Nota 27.4 O Grupo é alvo de diversos processos por abuso de liberdade de imprensa, para os quais foram constituídas provisões com base na opinião dos seus advogados e na experiência histórica neste tipo de litígios. Na opinião do Conselho de Administração e dos advogados do Grupo, com base na avaliação do risco que fazem dos processos judiciais e fiscais em curso, não se prevê que dessas ações venham a resultar responsabilidades de valores significativos, que não se encontrem cobertas por provisões registadas nas demonstrações financeiras consolidadas em 31 de dezembro de 2024, as quais correspondem à melhor estimativa de desembolsos resultantes daqueles processos naquela data. 
IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. E SUAS SUBSIDIÁRIAS ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 110 27.3 Processos judiciais em curso Em 31 de dezembro de 2024, encontram-se a decorrer contra o Grupo diversas ações propostas por terceiros, dos quais se releva o seguinte: Em exercícios anteriores a GDA – Cooperativa de Gestão dos Direitos dos Artistas, Intérpretes ou Executantes, CRL (“GDA”) interpôs uma ação com processo ordinário à SIC, no Tribunal Judicial de Oeiras, onde a GDA reclamava o pagamento de uma remuneração anual devida aos artistas, intérpretes ou executantes, fixada em 1,5% do valor anual das receitas publicitárias auferidas, com efeitos a partir de setembro de 2004, assim como juros moratórios. Esta ação foi contestada pela SIC, tendo-lhe sido proferida uma decisão favorável, julgando a petição inicial inapta, por falta de causa de pedir e, em consequência, anulou-se todo o processo. Desta decisão foi interposto recurso tendo a ação seguido em primeira instância. O Tribunal julgou improcedente a pretensão da GDA e fixou como critério da remuneração equitativa anual, um valor por minuto de prestações exibidas, sendo o valor de cada minuto a apurar em incidente de liquidação. Em dezembro de 2015, a GDA apresentou um incidente de liquidação no qual foi solicitado o pagamento pela SIC de, aproximadamente, 17.700.000 Euros, tendo o montante solicitado sofrido subsequentemente um aumento de, aproximadamente, 2.357.000 Euros, em virtude de terem sido adicionados ao processo os direitos conexos referentes aos anos de 2015 e 2016, ascendendo assim o montante total reclamado a, aproximadamente, 20.057.000 Euros. A determinação deste montante foi fundamentada num estudo efetuado por um terceiro, tendo como um dos pressupostos, a aproximação de atividade das televisões a uma atividade de uma qualquer empresa e sua produção. A SIC contestou este pedido requerido pela GDA, com base na incompetência do tribunal, na falta de capacidade judiciária da GDA que só representa artistas, intérpretes e executantes nacionais, tendo- se contestado ainda a metodologia apresentada e, em sede de recurso, estimou a sua responsabilidade com base na utilização efetiva das prestações dos artistas, tal como a sentença que se pretende liquidar determina, bem como por um cálculo de um valor por minuto dessas prestações, aproximado ao que a SIC paga à Sociedade Portuguesa de Autores, mas com um montante mais reduzido nos termos da lei e da prática. No dia 6 de julho de 2020 foi proferida pelo tribunal da propriedade intelectual a sentença relativa ao processo do GDA, que sentenciou a SIC ao pagamento de 909.080 Euros, referente aos anos de 2004 a 2016. Ainda no exercício de 2020, foi apresentado recurso por parte do GDA. Em outubro de 2021, decorrente do recurso apresentado pelo GDA, o Tribunal da Relação de Lisboa proferiu um Acórdão nos termos do qual o cálculo da remuneração equitativa devida aos artistas, intérpretes ou executantes passou a incluir as primeiras exibições de radiodifusão, bem como um conjunto de programas que não tinham sido considerados pelo Tribunal de Propriedade Intelectual. O Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, com base nesse entendimento, decidiu que o valor devido pela SIC, no período de 2004 a 2016, em, aproximadamente, 4.890.000 Euros. Em novembro de 2021, a SIC apresentou recurso para o Supremo Tribunal de Justiça por considerar que a decisão do acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa infringe, designadamente, o Direito Internacional Convencional, bem como o Direito da União Europeia que o incorpora, contraria a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (“TJUE”) e, quanto à interpretação que faz do conceito de remuneração equitativa, contradiz o que o mesmo Tribunal da Relação de Lisboa decidiu num caso similar, em que é ré a RTP.

IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. E SUAS SUBSIDIÁRIAS ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 111 Em julho de 2022 o Supremo Tribunal de Justiça julgou parcialmente procedente o recurso apresentado pela SIC, e consequentemente revogou a sentença do Tribunal da Relação de Lisboa, ordenando a baixa do processo, procedendo-se a novo julgamento. Em 2023 foram realizadas duas audiências, pois o Supremo Tribunal de Justiça considerou ter maiores dúvidas sobre a conta efetuada no Tribunal de Relação de Lisboa que incluiu programas em direto e outros que não contêm prestações de Artistas, Intérpretes e Executantes. A SIC reclamou para conferência do Supremo Tribunal de Justiça, contudo, este manteve a sua decisão inicial. Assim em 2024, teve lugar no Tribunal da Propriedade Intelectual, o julgamento para a exata contabilização das quantias em dívida. Nas últimas alegações em audiência foram retomados temas, que na opinião dos especialistas externos da SIC justificam que se proceda ao reenviou prejudicial para o TJUE, uma vez que os tribunais portugueses estão a decidir sobre matérias que não são da sua competência, mas sim da União Europeia. Foi ainda referido pela SIC que, no que respeita ao período compreendido entre 2004 e 2009/10 não pode ser exigido à SIC que pague a artistas, interpretes e executantes norte-americanos remunerações equitativas, uma vez que nesse período inexistia base legal que autorize tais pagamentos. Em 5 de dezembro de 2024, o Tribunal de Propriedade Intelectual proferiu a sua sentença na qual fixou o valor a pagar pela SIC à GDA em 5.768.495 Euros. Em 21 de janeiro de 2025, a SIC apresentou um recurso junto do Tribunal de Propriedade Intelectual a requerer (i) a atribuição de efeito suspensivo ao recurso mediante a prestação de caução, nos termos da lei aplicável, (ii) a nulidade da sentença e (iii) o reenvio prejudicial para o TJUE de forma a atender à jurisprudência Europeia nesta matéria, que contraria o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça. A GDA apresentou as sua contra-alegações, em prazo. E o processo encontra-se a correr termos aguardando por decisão do Tribunal. Pese embora a SIC discorde dos argumentos jurídicos utilizados pelos tribunais que sustentam a última sentença judicial, da qual apresentou os recursos acima referidos, em 31 de dezembro de 2024 encontra-se registada uma provisão para fazer às responsabilidades, que no entendimento do Conselho de Administração, tendo por base a evolução do processo e o nível de risco de materialização das inerentes responsabilidades, se afigura como adequada. 27.4 Processos fiscais em curso Em exercícios anteriores o Grupo foi notificado por liquidações adicionais de impostos que, na sua maioria, não foram registadas nem pagas, por ser entendimento que as mesmas não têm fundamento: - Em resultado de fiscalizações efetuadas à ISM (fundida em 2015 na Impresa) e do respetivo procedimento tributário, a Impresa foi notificada em 2011, 2012, 2014 e 2015, de correções fiscais em sede de IRC relativas a 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012, no âmbito da qual a Administração Fiscal recusou a dedutibilidade fiscal dos juros relativos à parte de um empréstimo do BPI destinado ao financiamento da aquisição dos suprimentos não remunerados detidos pelo BPI (anterior acionista) sobre a Solo (entidade fundida em exercícios anteriores na ISM). Os motivos alegados pela Administração Fiscal para essa recusa são o facto da atividade normal e corrente da ISM não integrar a concessão de empréstimos às subsidiárias (não era uma SGPS) e tais encargos não estarem supostamente associados a capitais alheios obtidos para a sua exploração direta. As correções à matéria coletável em causa foram no montante de 3.415.295 Euros para 2008, 2.105.621 Euros em 2009, 2.161.788 Euros em 2010, 2.334.795 Euros em 2011 e 943.005 Euros em 2012.

IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. E SUAS SUBSIDIÁRIAS ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 112 Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2016, a Autoridade Tributária procedeu à anulação da liquidação adicional de IRC instaurada à Empresa relativa ao exercício de 2012, no montante total de 943.005 Euros, e para a qual se encontrava prestada uma garantia, no montante de 325.041 Euros, que foi cancelada em abril de 2016. Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2017, o Grupo obteve uma sentença favorável relativa a uma impugnação judicial apresentada contra as liquidações adicionais de IRC dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2008 e 2009, relacionadas com a dedutibilidade de encargos financeiros suportados, tendo sido apresentado recurso pela Autoridade Tributária, encontrando-se o Grupo a aguardar uma decisão sobre o recurso apresentado. Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2020, foi negado o provimento ao recurso jurisdicional, por oposição de acórdãos, interposto contra a sentença proferida e o processo transitou em julgado. Foi recebido o montante de 439.088 Euros relativo às correções fiscais em sede de IRC dos anos de 2008 e 2009. Assim, em 31 de dezembro de 2024, as restantes correções fiscais suprarreferidas encontravam- se contestadas em sede de Impugnação Judicial, tendo a Impresa prestado garantias bancárias no montante de 1.180.163 Euros (Nota 30). No entendimento do Conselho de Administração, com base na opinião dos seus advogados, a perspetiva de sucesso das reclamações e/ou impugnações daqueles atos, é razoável, pelo que não foi registada qualquer provisão para esta contingência fiscal.
28. FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, esta rubrica tinha o seguinte detalhe: | | 2024 | 2023 |
| Corrente: | | |
| Fornecedores, conta corrente | 23.374.141 | 22.309.314 |
| Fornecedores de investimentos | 7.193 | 430.638 |
| | 23.381.334 | 22.739.952 |

IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. E SUAS SUBSIDIÁRIAS ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 113 29. OUTROS PASSIVOS CORRENTES Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, a rubrica “Outros passivos correntes” tinha o seguinte detalhe: 2024 2023 Adiantamentos de clientes 21.540 586.900 | Acréscimos de gastos: | | |
| Acordos comerciais | 11.499.811 | 11.573.639 |
| Férias e subsídio de férias a liquidar ao pessoal | 5.932.914 | 5.642.712 |
| Custos com produção de programas | 1.650.213 | 1.757.928 |
| Indemnizações | 430.763 | 2.569.669 |
| Outros custos a pagar | 7.048.193 | 5.367.552 |
| | 26.561.893 | 26.911.500 |
| Proveitos diferidos: | | |
| Faturação antecipada publicidade | 742.528 | 985.990 |
| Faturação antecipada venda de conteúdos | 169.863 | - |
| Faturação antecipada OPTO | 175.151 | 192.518 |
| Assinaturas de jornais | 993.376 | 921.851 |
| Subsídios | 236.663 | - |
| Outros proveitos diferidos | 763.686 | 657.965 |
| | 3.081.267 | 2.758.324 |
| Estado e outros entes públicos: | | |
| Imposto sobre o Valor Acrescentado | 4.229.908 | 4.652.094 |
| Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares | 1.070.633 | 1.423.234 |
| Contribuições para a Segurança Social | 1.609.308 | 1.613.518 |
| Instituto Português de Arte Cinematográfica | 707.195 | 746.684 |
e Audiovisual/Cinemateca Portuguesa Imposto do Selo 163.861 142.235 7.780.905 8.577.765 Outros passivos: Antecipação de créditos de contrato de cedência de sinal 23.568.225 21.266.550 Créditos de fornecedores garantidos por terceiros 3.986.710 3.796.135 Outros credores 2.586.840 3.225.225 30.141.775 28.287.909 67.587.380 67.122.399 30. PASSIVOS CONTINGENTES E GARANTIAS PRESTADAS Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, a Impresa mantém o penhor das ações representativas de 100% da SIC, para garantia do empréstimo contraído junto do Banco BPI, S.A. para financiar a aquisição daquela participação (Nota 26). Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, as empresas do segmento televisão tinham solicitado a emissão de garantias bancárias a favor de terceiros, como segue: 2024 2023 Union des Associations Européennes de Football - 600.000 ERC 1.995.192 1.995.192 Imopólis 73.766 73.766 Câmara Municipal de Oeiras 1.611.377 2.099.116 Tribunal de Oeiras 4.000 4.000 3.684.335 4.772.074 A garantia prestada à UEFA destinava-se a garantir o bom cumprimento do contrato “UEFA Europa League

IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. E SUAS SUBSIDIÁRIAS ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 114 As garantias prestadas à ERC decorrem de imposições da legislação em vigor para o licenciamento de canais e para a emissão de concursos televisivos. As garantias prestadas à Câmara Municipal de Oeiras destinam-se, essencialmente, a garantir o cumprimento integral dos novos concursos publicitários. Em 31 de dezembro de 2023, a empresa do segmento “Publishing” tinha solicitado a emissão de uma garantia bancária a favor da SGMAI, no montante de 54.847 Euros, pelo que a 31 de dezembro de 2024, já não existe qualquer garantia da empresa do segmento “Publishing”. Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, as empresas do segmento “Outros” tinham solicitado a emissão de garantias bancárias a favor de terceiros como segue: 2024 2023 | Autoridade Tributária e Aduaneira (Nota 27.4) | 1.180.163 | 1.180.163 |
| Tribunal da Comarca de Lisboa Oeste | - | 105.785 |
| Ass. Cova da Beira | - | 16.862 |
| Associação de Municipios da Terra Quente Transmontana | 15.696 | 15.696 |
| Infraestruturas de Portugal | - | 15.499 |
| Municipio de Coimbra | 11.476 | 11.476 |
| REN - Rede Electrica Nacional | 8.904 | 8.903 |
| CIMRC | - | 16.408 |
| Turismo de Portugal, IP | 7.735 | - |
| Direção Geral do Território | 94.615 | - |
| | 1.318.589 | 1.370.792 |
31. COMPROMISSOS ASSUMIDOS
31.1 Pensões Determinadas empresas do Grupo (Impresa e Impresa Publishing) assumiram o compromisso de conceder aos empregados e a administradores remunerados, admitidos até 5 de julho de 1993, prestações pecuniárias a título de complementos de pensões de reforma por velhice e invalidez. Estas prestações são calculadas com base numa percentagem crescente com o número de anos de serviço, aplicada à tabela salarial, ou numa percentagem fixa aplicada ao salário base, definida como sendo os valores em 2002. Em 1987, o Grupo criou um fundo de pensões autónomo para onde foram transferidas as suas responsabilidades pelo pagamento das prestações pecuniárias acima referidas. Adicionalmente, a Impresa Publishing assume a responsabilidade solidária com as restantes empresas, no cumprimento da totalidade das obrigações, nomeadamente, do financiamento do plano de pensões. De acordo com um estudo atuarial realizado pela sociedade gestora do fundo, o valor atual das responsabilidades do conjunto das empresas suprarreferidas por serviços passados dos seus empregados ativos e reformados em 31 de dezembro de 2024 e 2023 foi estimado em 2.028.722 Euros e 2.006.686 Euros, respetivamente, sendo que o valor do fundo, a essas datas, ascendia a 2.796.682 Euros e 2.987.886 Euros, respetivamente. O estudo foi efetuado utilizando o método denominado por “Projected Unit Credit” para o cálculo das pensões para invalidez e velhice e considerou, naquela data, os seguintes principais pressupostos e bases técnicas e atuariais:

IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. E SUAS SUBSIDIÁRIAS ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 115 2024 2023 | Taxa de desconto | 3,00% | 4,25% |
| Taxa de crescimento salarial | 0,00% | 0,00% |
| Taxa de crescimento das pensões | 0,00% | 0,00% |
| Taxa de crescimento do salário mínimo nacional | 2,00% | 2,00% |
| Tábuas atuariais: | | |
| Mortalidade | TV 88/90 | TV 88/90 |
| Invalidez | EVK 80 | EVK 80 |
| Decrementos por invalidez | 100% EVK 80 | 100% EVK 80 |
| Idade da reforma | 66 anos | 66 anos |
A taxa usada foi determinada com referência aos rendimentos do mercado em obrigações de alta qualidade, corporate, consistente com a moeda e o prazo esperado desses benefícios. A metodologia utilizada baseou-se na criação de uma curva de taxas de juro ajustada, tendo em conta o rendimento de dívida corporate de alta qualidade, que abranja as várias maturidades. Para tal, considerou-se a curva de taxas de juro swap da zona euro obtendo-se, através do método de bootstrapping, a curva de cupão zero. A curva de taxas de juro utilizadas resultou da aplicação de um spread de risco à curva de cupão zero obtida. Para a determinação do spread, considerou-se o índice iTraxx Europe Main, que comporta títulos de dívida corporate, da Europa, com notação de rating investment grade, sendo por isso consideradas de alta qualidade. As taxas dos prazos intermédios foram obtidas por interpolação linear, e para prazos inferiores a 3 ou superiores a 10 anos considerou- se uma taxa constante. O fundo de pensões encontra-se exposto aos seguintes riscos: - Risco da rentabilidade do fundo A definição da política de investimentos é da responsabilidade da Impresa, sob aconselhamento da Entidade Gestora, respeitando os limites e restrições definidos para cada classe de investimentos. A Caixa Gestão de Ativos, S.A. é a entidade responsável pela implementação da estratégia de gestão dos ativos financeiros que integram o Fundo de Pensões. Os títulos em carteira são selecionados, tendo por base as linhas orientadoras definidas, atendendo à conjuntura económico-financeira e às expectativas de evolução do mercado. A política de investimentos segue um modelo de gestão de benchmarks, onde se definem os limites máximos de exposição a cada classe de ativos e dos índices de referência de cada uma, relativamente aos quais é medida a performance. Verificam-se alguns desvios entre a composição da carteira alocada e a de benchmark, nomeadamente pela forte componente em mercado monetário. Esta situação deve-se, em parte, ao elevado sobre financiamento que o fundo apresenta. A composição da carteira de ativos obedece a um conjunto de regras que visam, através de uma sistemática dispersão de riscos e de um processo de benchmarking, referenciar e mensurar o desempenho e o risco da carteira, assegurando os princípios de diversificação e dispersão e riscos. Existem ainda orientações precisas sobre a qualidade de crédito que fixam notações mínimas e delimitam o universo de investimentos. Foram efetuadas projeções dos fluxos financeiros previstos para os passivos até ao final da vida útil do Fundo de pensões. 
IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. E SUAS SUBSIDIÁRIAS ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 116 Este modelo de gestão, não sendo orientado especificamente para a minimização do mismatch entre ativos e passivos, justifica-se na medida em que a maturidade residual das responsabilidades com serviços passados ultrapassa os 65 anos, e a sua duração é de, aproximadamente, 10 anos, o que torna difícil uma estratégia de imunização eficaz. Esta estratégia não invalida que se efetuem rebalanceamentos à carteira, tendo em conta a evolução das responsabilidades. Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023, a rentabilidade da carteira de ativos foi 2,89% e 5,56% respetivamente. A taxa de rendimento para os ativos, tendo em conta o benchmark definido, foi de 4,54% e 6,45% em cada exercício, inferior à taxa de rendimento considerada para a referida projeção. - Risco cambial A carteira é representada, preferencialmente, por títulos denominados na mesma moeda em que as responsabilidades são devidas, ou seja, em Euros e Dólares Americanos. Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, a percentagem da carteira exposta ao risco cambial foi de 2,07% e 2,63% respetivamente. - Risco de liquidez Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, o Fundo de pensões tinha responsabilidade com pensões em pagamento, a qual, pela avaliação da sua liquidez, foi considerada na definição da composição da respetiva carteira. Deste modo, naquelas datas, a percentagem da carteira investida em mercado monetário era de 5,7% e 3,4% respetivamente, pelo que as disponibilidades em carteira eram suficientes para fazer face ao pagamento das pensões previstas para os próximos três e quatro anos, respetivamente. - Risco de crédito O controlo do risco de crédito atende às maturidades de cada título e é feita quer em termos agregados, quer considerando isoladamente a taxa fixa quer a variável. Relativamente à política de investimentos estipula uma notação mínima de investment grade ou equivalente para quaisquer títulos a adquirir. Em 31 de dezembro de 2024 e 2023 a carteira era composta em 100% por títulos com notação AA- ou superior Os títulos em causa são analisados e apenas se mantêm em carteira caso os mesmos estejam confortáveis com o emitente, bem como com a sua maturidade, sendo monitorizados em permanência. Adicionalmente, foram efetuadas análises de sensibilidade na carteira de ativos a oscilações, quer nas taxas de juro nos mercados acionistas e imobiliário. Assim, para a componente de rendimento fixo, consideram-se subidas na curva de taxa de juro de 1% e 2%, e descidas de 10% e 15% simultâneas nos mercados acionistas e imobiliário, tendo-se verificado em qualquer das simulações efetuadas, o valor da carteira de ativos revela-se suficiente para fazer face ao nível mínimo de solvência. Acresce referir, que de modo a avaliar a adequação entre os ativos e as responsabilidades, que nas análises de sensibilidade efetuadas à carteira de ativos aos vários tipos de riscos inerentes aos ativos, que apesar da taxa de rentabilidade esperada para os ativos do fundo serem inferior à taxa de

IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. E SUAS SUBSIDIÁRIAS ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 117 desconto utilizada, a manter-se este cenário, não é expectável que seja necessário efetuar qualquer contribuição para o Fundo nos próximos anos. Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023, o movimento ocorrido no valor das responsabilidades por serviços passados dos seus empregados ativos e reformados e no valor dos ativos do plano do Grupo, foi como segue: 2024 2023 | Valor presente da obrigação de benefícios | | |
| definidos no início do exercício | 2.006.686 | 2.210.939 |
| Benefícios pagos | (272.673) | (261.464) |
| Custo dos serviços correntes | 6.577 | 10.251 |
| Custo dos juros | 79.718 | 88.550 |
| Perdas/(ganhos) atuariais | 208.414 | (41.590) |
| Valor presente da obrigação de benefícios | | |
| definidos no final do exercício | 2.028.722 | 2.006.686 |
| Ativos do plano no início do exercício | 2.987.886 | 3.085.987 |
| Benefícios pagos | (272.673) | (261.464) |
| Juros do plano | 121.139 | 125.303 |
| Ganhos/(perdas) financeiras | (39.670) | 38.060 |
| Ativos do plano no final do exercício | 2.796.682 | 2.987.886 |
Superavit (Nota 23) 767.960 981.200 Os ganhos e perdas financeiros decorrentes de diferenças entre os pressupostos utilizados na determinação do rendimento esperado dos ativos e os valores efetivamente verificados e os ganhos e perdas atuariais entre os pressupostos utilizados na determinação das responsabilidades, foram registados como rendimentos e gastos reconhecidos diretamente no capital próprio, como outro rendimento integral. Os restantes proveitos e custos foram registados na demonstração dos resultados. 2024 2023 | Montantes reconhecidos na demonstração dos resultados: | | |
| Custo dos serviços correntes | (6.577) | (10.251) |
| Custo dos juros do plano | (79.718) | (88.550) |
| Juros do plano | 121.139 | 125.303 |
| | 34.844 | 26.502 |
| Montantes reconhecidos com outro rendimento integral: | | |
| Ganhos / (perdas) atuariais | (208.414) | 41.590 |
| Ganhos / (perdas) financeiras | (39.670) | 38.060 |
| | (248.084) | 79.650 |

IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. E SUAS SUBSIDIÁRIAS ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 118 Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, a composição da carteira dos ativos do fundo de pensões era a seguinte: | | 2024 | | | 2023 | |
| Valor | | % | Valor | | % |
| Obrigações | 870.536 | 31% | 913.983 | 31% |
| Títulos de rendimento de dívida pública | 1.318.129 | 47% | 1.427.712 | 48% |
| Mercado monetário | 141.862 | 5% | 100.588 | 3% |
| Ações | 336.348 | 12% | 335.598 | 11% |
| Unidades de participação em fundos | | | | |
| de investimento imobiliário | 129.807 | 5% | 210.005 | 7% |
| | 2.796.682 | 100% | 2.987.886 | 100% |
O fundo de pensões não possui em carteira quaisquer títulos do Grupo Impresa, nem quaisquer ativos utilizados por este. 31.2 Compromissos para a aquisição de programas Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, o Grupo tinha contratos ou acordos celebrados com terceiros para a compra de direitos de exibição de novelas, filmes, séries e outros programas, cujos conteúdos encontram-se definidos, não incluídos na demonstração consolidada da posição financeira, de acordo com os critérios valorimétricos utilizados (Nota 2.11), como segue: | | | 31 de dezembro de 2024 | | | 31 de dezembro de 2023 | |
| | | Ano de disponibilidade dos títulos | | | Ano de disponibilidade dos títulos | |
| | | 2027 | | | 2026 | |
| Natureza | 2025 | 2026 e seguintes | Total | 2024 | 2025 e seguintes | Total |
| Entretenimento | 6.135.431 | 1.976.000 | - | 8.111.431 | 9.991.348 | - | 2.500 | 9.993.848 |
| Filmes | 187.417 | 45.000 | 15.111 | 247.528 | 77.339 | - | - | 77.339 |
| Formato | - | - | - | - | 600 | - | - | 600 |
| Novelas | 8.047.980 | | | 8.047.980 | 2.456.288 | - | - | 2.456.288 |
| Infantis | 124.909 | - | - | 124.909 | 163.725 | - | - | 163.725 |
| Informação | 79.800 | - | - | 79.800 | - | - | - | - |
| Documentários | 349.497 | - | - | 349.497 | 266.009 | - | 15.000 | 281.009 |
| Séries 60' | 233.269 | - | - | 233.269 | 169.261 | - | - | 169.261 |
| Mini séries | 150.000 | - | - | 150.000 | - | - | - | - |
| Desporto | 750.000 | - | - | 750.000 | 1.078.947 | - | - | 1.078.947 |
| Eventos | 28.000 | - | - | 28.000 | 27.500 | - | - | 27.500 |
| | 16.086.303 | 2.021.000 | 15.111 | 18.122.415 | 14.231.017 | - | 17.500 | 14.248.517 |
| | | 31 de dezembro de 2024 | | | 31 de dezembro de 2023 | |
| | | Ano limite para exibição dos títulos | | | Ano limite para exibição dos títulos | |
| | | 2027 | | | 2026 | |
| Natureza | 2025 | 2026 e seguintes | Total | 2024 | 2025 e seguintes | Total |
| Entretenimento | 2.164.024 | 1.895.850 | 4.051.558 | 8.111.431 | 532.197 | 3.297.099 | 6.164.552 | 9.993.848 |
| Filmes | - | 247.529 | - | 247.529 | 5.179 | 61.660 | 10.500 | 77.339 |
| Formato | - | - | - | - | - | - | 600 | 600 |
| Novelas | 840.314 | 1.382.100 | 5.825.566 | 8.047.980 | 2.456.228 | - | 60 | 2.456.288 |
| Infantis | 97.676 | 10.333 | 16.900 | 124.909 | - | 137.716 | 26.009 | 163.725 |
| Informação | - | - | 79.800 | 79.800 | - | - | - | - |
| Documentários | 7.190 | 326.951 | 15.356 | 349.497 | 71.031 | 4.328 | 205.650 | 281.009 |
| Séries 60' | - | 47.729 | 185.540 | 233.269 | 1.150 | 69.386 | 98.725 | 169.261 |
| Mini séries | - | - | 150.000 | 150.000 | - | - | - | - |
| Desporto | 750.000 | - | - | 750.000 | 1.078.947 | - | - | 1.078.947 |
| Eventos | - | - | 28.000 | 28.000 | - | - | 27.500 | 27.500 |
| | 3.859.203 | 3.910.492 | 10.352.720 | 18.122.415 | 4.144.733 | 3.570.190 | 6.533.594 | 14.248.517 |

IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. E SUAS SUBSIDIÁRIAS ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 119 Adicionalmente, estão assumidas responsabilidades com a aquisição de conteúdos de Novelas para títulos que ainda não estão produzidos e/ou não definidos para cada um dos anos, conforme se segue: | 2025 | 11.607.410 |
| 2026 | 19.755.000 |
| 2027 | 5.505.000 |
| 2028 | 5.505.000 |
31.3. Compromissos para a aquisição de ativos fixos tangíveis Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, os compromissos assumidos com a compra de ativos fixos tangíveis ascendem a, aproximadamente, 1.039.000 Euros e 695.000 Euros, respetivamente. 32. PARTES RELACIONADAS Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, não existiram saldos com partes relacionadas. No que respeita às transações, no decorrer do exercício findo a 31 de dezembro de 2024 e 31 de dezembro de 2023 as transações com partes relacionadas são as seguintes: | 31 de dezembro de 2024: | |
| | Saldos |
| | Contas a |
| | pagar |
| Outras: | |
| Exjogos - Jogos e Passatempos | 1.476 |
| | 1.476 |
Transações | | Custos com |
| | o pessoal |
| Acionistas: | |
| Pessoal-chave do Grupo | 821.031 |
| | 821.031 |
| 31 de dezembro de 2023: | |
| | Saldos |
| | Contas a |
| | pagar |
| Outras: | |
| Exjogos - Jogos e Passatempos | 1.845 |
| | 1.845 |

IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. E SUAS SUBSIDIÁRIAS ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 120 Transações Serviços obtidos Custos com o pessoal | Acionistas: | | |
| Impreger | 36.900 | - |
| Outras: | | |
| Pessoal-chave do Grupo | - | 805.028 |
| | 36.900 | 805.028 |
Os termos ou condições praticadas entre a Impresa e partes relacionadas são substancialmente idênticos aos que normalmente seriam contratados, aceites e praticados entre entidades independentes em operações comparáveis. Os saldos e transações entre empresas incluídas no perímetro de consolidação foram anulados no processo de consolidação, estando evidenciados na Nota 8. No exercício findo em 31 de dezembro de 2019 o Grupo adotou um novo regulamento interno relativo à definição de partes relacionadas, atendendo à estrutura de governação do Grupo e ao processo de tomada de decisão, que passou a considerar “pessoal-chave da gerência” o Conselho de Administração e Fiscalização, uma vez que as principais decisões relacionadas com a sua atividade são tomadas por estes órgãos. Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023, as transações com o Conselho de Administração e Comissão executiva correspondem, essencialmente, às remunerações auferidas no desempenho das suas funções no Grupo Impresa. Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023, foram pagos complementos de pensões ao Presidente do Conselho de Administração no montante de 184.739 Euros em ambos os exercícios, pelo fundo de pensões.
33. COTAÇÕES UTILIZADAS PARA CONVERSÃO DE SALDOS EM MOEDA ESTRANGEIRA Foram utilizadas em 31 de dezembro de 2024 e 2023, as seguintes taxas de câmbio para converter para Euros os ativos e passivos expressos em moeda estrangeira: 2024 2023 | Dólar americano (USD) | 1,0389 | 1,1050 |
| Franco Suiço (CHF) | 0,9412 | 0,9260 |
| Libra Esterlina (GBP) | 0,8292 | 0,8691 |
| Dólar Australiano (AUD) | 1,6772 | 1,6263 |
| Dólar Canadiano (CAD) | 1,4948 | 1,4642 |
| Real do Brasil (BRL) | 6,4253 | 5,3618 |
34. INSTRUMENTOS FINANCEIROS
O Grupo gere o seu capital para assegurar que as empresas participadas prosseguem as suas operações numa ótica de continuidade. Neste contexto, o Grupo analisa periodicamente, para todas as empresas que dele fazem parte, a sua estrutura de capital (próprio e alheio) e maturidade da dívida, procedendo ao respetivo financiamento sempre que necessário. 
IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. E SUAS SUBSIDIÁRIAS ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 121 Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, os instrumentos financeiros eram os seguintes: | | 2024 | 2023 |
| Ativos financeiros: | | |
| Contas a receber de terceiros | 28.425.539 | 24.141.924 |
| Caixa e seus equivalentes (Nota 24) | 14.837.173 | 9.276.733 |
| | 43.262.712 | 33.418.657 |
| Passivos financeiros: | | |
| Empréstimos obtidos (Nota 26) | 145.714.693 | 124.776.458 |
| Contas a pagar a terceiros | 87.887.447 | 87.104.027 |
| | 233.602.140 | 211.880.485 |
Relativamente ao empréstimo obrigacionista 2024-2028, em 31 de dezembro de 2024, o seu valor de mercado era 49.680.000 Euros, quanto ao empréstimo obrigacionista 2021-2025, a 31 de dezembro de 2023 o valor de mercado era de 29.772.000 Euros. Relativamente aos restantes empréstimos, em 31 de dezembro de 2024, conforme identificado na Nota 26, o Grupo entende que os montantes pelos quais os empréstimos se encontram registados não diferem significativamente do seu justo valor ou são superiores a este. Com efeito, o justo valor dos empréstimos obtidos dependerá significativamente do nível de risco atribuído pelas entidades financiadoras e das condições que a Impresa conseguiria obter em 31 de dezembro de 2024 e 2023 se fosse ao mercado contratar financiamentos de prazo e montantes semelhantes aos que tem em curso naquela data. É entendimento do Grupo que as generalidades dos empréstimos têm spreads de mercado, na medida em que foram renegociados recentemente, ou as taxas de juro são atualizadas periodicamente, pelo que as suas condições estão atualizadas face à situação dos mercados financeiros, refletindo deste modo o nível de risco atribuído pelos financiadores. O Grupo Impresa encontra-se exposto essencialmente aos seguintes riscos financeiros: a) Risco de taxa de juro Os riscos da taxa de juro estão essencialmente relacionados com os juros suportados com a contratação de diversos financiamentos com taxas de juro variáveis. Exceto quanto ao empréstimo obrigacionista e empréstimo de médio longo prazo da IOSS cuja taxa é fixa, os empréstimos contratados encontram-se expostos a alterações nas taxas de juro de mercado. Caso as taxas de juro de mercado tivessem sido superiores ou inferiores em 1% durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023, o resultado líquido daqueles exercícios teria diminuído ou aumentado em, aproximadamente, 943.000 Euros e 996.000 Euros, respetivamente, não considerando o respetivo efeito fiscal. b) Risco de taxa de câmbio Os riscos de taxa de câmbio referem-se a dívidas denominadas em moeda estrangeira diferente da moeda do Grupo, o Euro. Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, os riscos de taxa de câmbio estão essencialmente relacionados com contratos de aquisição de direitos de transmissão de programas de televisão celebrados com diversas produtoras estrangeiras. Com o objetivo de reduzir o nível de risco a que o Grupo está exposto, foi contraído um empréstimo que, em 31 de dezembro de 2024 e 2023, ascendia a 2.702.829 Euros, o

IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. E SUAS SUBSIDIÁRIAS ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 122 qual foi convertido num depósito a prazo em USD, que, em 31 de dezembro de 2024 e 2023, ascendia a 4.331.504 Euros e 4.072.398 Euros, respetivamente (Nota 23). Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e 2023, o Grupo não contratou forwards cambiais. Os saldos a pagar em moeda estrangeira, expressos em Euros, ao câmbio de 31 de dezembro de 2024 e 2023, são conforme segue: 2024 2023 | Dólar americano (USD) | 1.569.306 | 1.698.231 |
| Libra Esterlina (GBP) | 10.585 | 15.182 |
| Dólar Canadiano (CAD) | 17.435 | - |
| Real Brasileiro (BRL) | 35.695 | - |
| | 1.633.021 | 1.713.413 |
Os saldos a receber em moeda estrangeira, expressos em Euros, ao câmbio de 31 de dezembro de 2024 e 2023, são conforme segue: 2024 2023 | Dólar americano (USD) | 1.073.895 | 908.038 |
| Franco Suiço (CHF) | 16.061 | 32.820 |
| Dólar Australiano (AUD) | 1.224 | 1.000 |
| Dólar Canadiano (CAD) | 80.313 | 56.430 |
| Real Brasileiro (BRL) | 21.703 | 94.162 |
| | 1.193.196 | 1.092.450 |
c) Risco de crédito O risco de crédito está essencialmente relacionado com as contas a receber resultantes das operações das diversas empresas do Grupo (Nota 22). Para reduzir o risco de crédito, as empresas do Grupo têm definidas políticas de concessão de crédito, com definição de limites de crédito por cliente e prazos de cobrança, e políticas de descontos financeiros de antecipação ou pronto pagamento. O risco de crédito é monitorizado regularmente por cada um dos negócios do Grupo com o objetivo de: - limitar o crédito concedido a clientes, considerando o respetivo perfil e antiguidade da conta a receber; - acompanhar a evolução do nível de crédito concedido; - analisar a recuperabilidade dos valores a receber numa base regular. As perdas por imparidade para as contas a receber são calculadas considerando: - a análise da antiguidade das contas a receber; - as perdas esperadas; - o perfil de risco do cliente; - o histórico de relacionamento comercial e financeiro com o cliente; - acordos de pagamento existentes; - as condições financeiras dos clientes. O movimento nas perdas por imparidade de contas a receber encontra-se divulgado na Nota 27.1.

IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. E SUAS SUBSIDIÁRIAS ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 123 O Conselho de Administração considera que as perdas por imparidade estimadas em contas a receber se encontram adequadamente refletidas nas demonstrações financeiras consolidadas, não existindo necessidade de reforçar as perdas por imparidade de contas a receber. Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, as contas a receber de terceiros incluem saldos vencidos conforme segue, para os quais não foram registadas perdas por imparidade, por o Conselho de Administração considerar que as mesmas são realizáveis: Saldos vencidos 2024 2023 | Até 90 dias | 5.067.658 | 5.463.598 |
| De 90 dias a 180 dias | 178.889 | 319.653 |
| Mais de 180 dias | 581.456 | 583.235 |
| | 5.828.003 | 6.366.486 |
d) Risco de liquidez O risco de liquidez pode ocorrer se as fontes de financiamento, como sejam os fluxos de caixa operacionais, de desinvestimento, de linhas de crédito e os fluxos de caixa obtidos de operações de financiamento, não satisfizerem as necessidades de financiamento, como sejam as saídas de caixa para atividades operacionais e de financiamento, os investimentos, a remuneração dos acionistas e o reembolso de dívida perspetivado no curto prazo. Para reduzir este risco, o Grupo procura manter uma posição líquida e uma maturidade média da dívida que lhe permita a amortização da sua dívida em prazos adequados. Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, o valor dos plafonds de crédito aprovados e não utilizados ascende a, aproximadamente, 27.855.000 Euros e 29.921.000 Euros, respetivamente, que, no entendimento do Conselho de Administração, tendo também em consideração as principais projeções de cash-flow para 2025, e a capacidade do Grupo em renovar as linhas correntes utilizadas, serão suficientes para o Grupo liquidar as suas responsabilidades financeiras correntes a manter as suas operações em continuidade. Os passivos financeiros em 31 de dezembro de 2024 e 2023 vencem-se como segue: | | | | 2024 | | |
| Passivos financeiros | Até 1 ano | 1 a 2 anos | 2 a 3 anos | Mais de 3 anos | Total |
| Remunerados: | | | | | |
| Empréstimos (a) | 40.528.112 | 12.173.624 | 10.800.280 | 78.147.645 | 141.649.662 |
| Credores por locações financeiras | 1.568.819 | 778.821 | 608.694 | 1.108.697 | 4.065.031 |
| Antecipação de créditos de | | | | | |
| contrato de cedência de sinal | 23.568.225 | - | - | - | 23.568.225 |
| Créditos de fornecedores | 3.986.710 | | | | |
| garantidos por terceiros | | - | - | - | 3.986.710 |
| | 69.651.867 | 12.952.446 | 11.408.974 | 79.256.342 | 173.269.629 |
| Não remunerados: | | | | | |
| Fornecedores, conta corrente | 23.374.141 | - | - | - | 23.374.141 |
| Fornecedores de imobilizado | 7.193 | - | - | - | 7.193 |
| Outros passivos correntes | 36.951.177 | - | - | - | 36.951.177 |
| | 60.332.511 | - | - | - | 60.332.511 |
| | 129.984.378 | 12.952.446 | 11.408.974 | 79.256.342 | 233.602.140 |

IMPRESA - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. E SUAS SUBSIDIÁRIAS ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Montantes expressos em Euros) 124 | | | | 2023 | | |
| Passivos financeiros | Até 1 ano | 1 a 2 anos | 2 a 3 anos | Mais de 3 anos | Total |
| Remunerados: | | | | | |
| Empréstimos (a) | 35.797.386 | 44.576.429 | 16.907.140 | 27.763.064 | 125.044.018 |
| Credores por locações financeiras | 1.933.541 | 1.142.468 | 390.110 | 190.122 | 3.656.240 |
| Antecipação de créditos de | | | | | |
| contrato de cedência de sinal | 21.266.550 | - | - | - | 21.266.550 |
| Créditos de fornecedores | | | | | |
| garantidos por terceiros | 3.796.135 | - | - | - | 3.796.135 |
| | 62.793.611 | 45.718.896 | 17.297.249 | 27.953.186 | 153.762.943 |
| Não remunerados: | | | | | |
| Fornecedores, conta corrente | 22.309.314 | - | - | - | 22.309.314 |
| Fornecedores de imobilizado | 430.638 | - | - | - | 430.638 |
| Outros passivos correntes | 35.960.186 | - | - | - | 35.960.186 |
| | 58.700.138 | - | - | - | 58.700.138 |
| | 121.493.749 | 45.718.896 | 17.297.249 | 27.953.186 | 212.463.081 |
(a) Esta rubrica não inclui os descobertos bancários. 35. EVENTOS SUBSEQUENTES Numa ótica de avaliação de alternativas para o nível de endividamento do Grupo, a Impresa continua empenhada em avaliar alternativas para o seu nível de endividamento, incluindo a possibilidade de realizar uma operação de venda e subsequente arrendamento das suas instalações em Paço de Arcos.
36. REMUNERAÇÃO DOS REVISORES OFICIAIS DE CONTAS Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, o montante da remuneração anual paga pelo Grupo aos Revisores Oficiais de Contas e a outras pessoas singulares ou coletivas pertencentes à mesma rede, foram como segue: 2024 2023 | Pela Impresa (a) | | |
| Serviços de revisão de contas | 32.200 | 22.200 |
| Outros serviços que não revisão de contas | 40.000 | - |
| Serviços de garantia de fiabilidade | 10.000 | 11.800 |
| | 82.200 | 34.000 |
| Por outras entidades do Grupo (a) | | |
| Serviços de revisão de contas | 195.200 | 173.200 |
| Outros serviços que não revisão de contas | 60.000 | - |
| Serviços de garantia de fiabilidade | 25.000 | 26.800 |
| | 280.200 | 200.000 |
| Total Geral | 362.400 | 234.000 |
(a) Incluindo contas individuais e consolidadas O CONTABILISTA CERTIFICADO O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO V. CERTIFICAÇÃO LEGAL DAS CONTAS CONSOLIDADAS E RELATÓRIO DE AUDITORIA

“Deloitte”, “nós” e “nossos” refere-se a uma ou mais firmas-membro e entidades relacionadas da Deloitte Touche Tohmatsu Limited (“DTTL”). A DTTL (também referida como ”Deloitte Global”) e cada uma das firmas-membro e entidades relacionadas são entidades legais separadas e independentes entre si e, consequentemente, para todos e quaisquer efeitos, não obrigam ou vinculam as demais. A DTTL e cada firma-membro da DTTL e respetivas entidades relacionadas são exclusivamente responsáveis pelos seus próprios atos e omissões não podendo ser responsabilizadas pelos atos e omissões das outras. A DTTL não presta serviços a clientes. Para mais informação, aceda a www.deloitte.com/pt/about. A Deloitte é líder global na prestação de serviços de Audit & Assurance, Tax & Legal, Consulting | Technology & Transformation e Advisory | Strategy, Risk & Transactions a quase 90% da Fortune Global 500® entre milhares de empresas privadas. Os nossos profissionais apresentam resultados duradouros e mensuráveis, o que reforça a confiança pública nos mercados de capital, permitindo o sucesso dos nossos clientes e direcionando a uma economia mais forte, a uma sociedade mais equitativa e a um mundo mais sustentável. Com 180 anos de história, a Deloitte está presente em mais de 150 países e territórios. Saiba como as 460.000 pessoas da Deloitte criam um impacto relevante no mundo em www.deloitte.com. Tipo: Sociedade Anónima | NIPC e Matrícula na CRC: 501776311 | Capital social: € 981.020,00 Sede: Av. Eng. Duarte Pacheco, 7, 1070-100 Lisboa Escritório no Porto: Bom Sucesso Trade Center, Praça do Bom Sucesso, 61 – 13º, 4150-146 Porto © 2025. Para informações, contacte Deloitte & Associados, SROC S.A. Deloitte & Associados, SROC S.A. Registo na OROC nº 43 Registo na CMVM nº 20161389 Av. Eng. Duarte Pacheco, 7 1070-100 Lisboa Portugal Tel: +(351) 210 422 500 Fax: +(351) 210 427 950 www.deloitte.pt CERTIFICAÇÃO LEGAL DAS CONTAS E RELATÓRIO DE AUDITORIA RELATO SOBRE A AUDITORIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS Opinião Auditámos as demonstrações financeiras consolidadas anexas da Impresa – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. (“Entidade”) e suas subsidiárias (“Grupo”), que compreendem a demonstração consolidada da posição financeira em 31 de dezembro de 2024 (que evidencia um total de 340.472.663 Euros e um total de capital próprio de 89.692.861 Euros, incluindo um resultado líquido consolidado negativo de 66.205.987 Euros), a demonstração consolidada dos resultados e de outro rendimento integral, a demonstração consolidada das alterações no capital próprio e a demonstração consolidada dos fluxos de caixa relativas ao ano findo naquela data, e as notas às demonstrações financeiras consolidadas, incluindo informações materiais sobre a política contabilística. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras consolidadas anexas apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspetos materiais, a posição financeira consolidada da Impresa – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. em 31 de dezembro de 2024 e o seu desempenho financeiro e fluxos de caixa consolidados relativos ao ano findo naquela data de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) tal como adotadas na União Europeia. Bases para a opinião A nossa auditoria foi efetuada de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria (ISA) e demais normas e orientações técnicas e éticas da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas. As nossas responsabilidades nos termos dessas normas estão descritas na secção “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras consolidadas” abaixo. Somos independentes das entidades que compõem o Grupo nos termos da lei e cumprimos os demais requisitos éticos nos termos do código de ética da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas. Estamos convictos que a prova de auditoria que obtivemos é suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião. Matérias relevantes de auditoria As matérias relevantes de auditoria são as que, no nosso julgamento profissional, tiveram maior importância na auditoria das demonstrações financeiras consolidadas do ano corrente. Essas matérias foram consideradas no contexto da auditoria das demonstrações financeiras consolidadas como um todo, e na formação da opinião, e não emitimos uma opinião separada sobre essas matérias.

Página 2 de 7 Deloitte & Associados, SROC S.A. Registo na OROC nº 43 Registo na CMVM nº 20161389 Descrição dos riscos de distorção material mais significativos identificados Síntese da resposta dada aos riscos de distorção material mais significativos identificados Imparidade do goodwill (referido nas Notas 2.4 e 17 do anexo às demonstrações financeiras consolidadas) A demonstração consolidada da posição financeira em 31 de dezembro de 2024 inclui na rubrica “Goodwill” o montante de 207.933.400 Euros, relativo a goodwill gerados em concentrações de atividades empresariais ocorridas em anos anteriores, relacionadas, essencialmente, com as unidades geradoras de caixa da televisão e das publicações (jornais). A realização do valor do goodwill está dependente dos fluxos de caixa futuros das unidades geradoras de caixa correspondentes, pelo que existe o risco destes não serem suficientes para recuperar o valor do respetivo goodwill. Conforme referido na Nota 17 do anexo às demonstrações financeiras consolidadas, o Grupo efetua anualmente testes de imparidade ao valor do goodwill, ou sempre que se verifiquem indícios de imparidade, recorrendo para esse efeito a uma entidade externa ao Grupo que prepara as avaliações das unidades geradoras de caixa, utilizando o método dos fluxos de caixa descontados, tendo por base as projeções futuras a cinco anos de cada negócio, considerando uma perpetuidade a partir do quinto ano, as quais, incluem diversos pressupostos relativos a um conjunto de variáveis que se encontram identificadas na Nota 17 do anexo às demonstrações financeiras consolidadas. Em 31 de Dezembro de 2024, no decurso desta avaliação e decorrente da evolução de determinadas atividades das unidades geradores de caixa da Televisão e da Infoportugal e dos principais mercados onde estas operam, os respetivos planos de negócios foram revistos, tendo-se registado uma perda de imparidade de, aproximadamente, 60.689.000 Euros. Considerando o valor da rubrica “Goodwill”, assim como a existência de um elevado número de pressupostos e estimativas que os testes de imparidade comportam, e a respetiva complexidade, a análise de imparidade do goodwill é uma matéria relevante de auditoria. Os nossos principais procedimentos para mitigar este risco incluíram: - Testes aos controlos internos considerados relevantes relativos à elaboração das análises de imparidade; - Obtenção dos testes de imparidade preparados pelo órgão de gestão com recurso a uma entidade externa e execução de um conjunto de procedimentos de auditoria, nomeadamente: i. análise do método utilizado pelo órgão de gestão; ii. análise da razoabilidade da informação utilizada nas projeções e dos pressupostos utilizados, considerando a conjuntura económica e o mercado atual, assim como o desempenho futuro esperado das unidades geradoras de caixa correspondentes; iii. comparação dos fluxos de caixa projetados, incluindo os principais pressupostos considerados, com o desempenho histórico das unidades geradoras de caixa e respetivos orçamentos preparados pelo Grupo; iv. realização de testes retrospetivos, comparando os valores projetados no ano anterior, com os valores reais do corrente exercício; e v. verificação da sua correção aritmética. - Envolvimento dos nossos especialistas internos para a avaliação da aplicação da metodologia utilizada e dos principais pressupostos utilizados, nomeadamente nas taxas de desconto e da taxa de crescimento da perpetuidade; Avaliámos também a adequabilidade das divulgações aplicáveis (IAS 36), incluídas na Nota 17 do anexo às demonstrações financeiras consolidadas.

Página 3 de 7 Deloitte & Associados, SROC S.A. Registo na OROC nº 43 Registo na CMVM nº 20161389 Reconhecimento da receita de publicidade (Referido nas Notas 2.16 e 9 do anexo às demonstrações financeiras consolidadas) As receitas geradas através da exibição de anúncios publicitários em televisão correspondem a uma relevante fonte de receita do Grupo. Esta receita resulta, essencialmente, das campanhas publicitárias efetuadas pelos clientes nos meios do Grupo através de um elevado número de transações, das respetivas audiências (em televisão) e das condições acordadas com os clientes. Conforme referido na Nota 2.16 do anexo às demonstrações financeiras consolidadas, a mensuração da referida receita depende de um processo complexo, nomeadamente da medição e perfil das respetivas audiências, dos descontos a atribuir em função do investimento publicitário efetuado pelos clientes e das restantes condições acordadas com estes. Atendendo ao risco da receita de publicidade ser incorretamente registada, considerando, nomeadamente, a aplicação das audiências medidas, dos descontos a conceder que se encontram negociados e das restantes condições acordadas com os clientes, consideramos uma matéria relevante de auditoria. Os nossos principais procedimentos para mitigar este risco incluíram: - Entendimento do ciclo de receita de publicidade e dos sistemas relevantes de suporte até ao seu reconhecimento. Neste procedimento foram envolvidos os nossos especialistas internos. Teste à eficácia operacional dos mecanismos de controlo interno considerados relevantes no apuramento e registo da receita; - Avaliação da política de reconhecimento da receita de publicidade adotada pelo Grupo por referência às normas contabilísticas aplicáveis; - Para uma amostra de ordens publicitárias reconhecidas como receita, foi efetuado o recálculo da receita apurada por referência às condições comerciais acordadas, respetiva exibição e/ou audiência atingida na respetiva faixa horária; - Para uma amostra de inserções publicitárias diárias, verificámos que as mesmas foram exibidas, faturadas e registadas contabilisticamente; - Conciliação dos registos contabilísticos com as listagens de ordens de publicidade extraídas do sistema de gestão de publicidade e com o módulo de faturação; - Teste de revisão analítica substantiva do montante de descontos atribuídos, considerando o investimento publicitário realizado nos meios do Grupo e as condições comerciais aplicáveis, comparando-o com o montante registado; - Aferição da fiabilidade das estimativas efetuadas pelo órgão de gestão, por referência à comparação dos descontos efetivamente concedidos no ano com as estimativas registadas em anos anteriores; - Confirmação de saldos, investimento publicitário, e responsabilidades em 31 de dezembro de 2024 com os principais clientes. Avaliámos também a adequabilidade das divulgações aplicáveis (IFRS 15) e incluídas no anexo às demonstrações financeiras consolidadas.

Página 4 de 7 Deloitte & Associados, SROC S.A. Registo na OROC nº 43 Registo na CMVM nº 20161389 Responsabilidades do órgão de gestão e do órgão de fiscalização pelas demonstrações financeiras consolidadas O órgão de gestão é responsável pela: - preparação de demonstrações financeiras consolidadas que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa do Grupo de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) tal como adotadas na União Europeia; - elaboração do relatório único de gestão, relatório de governo societário, demonstração da informação não financeira consolidada e relatório sobre remunerações nos termos legais e regulamentares aplicáveis; - criação e manutenção de um sistema de controlo interno apropriado para permitir a preparação de demonstrações financeiras isentas de distorção material devido a fraude ou a erro; - adoção de políticas e critérios contabilísticos adequados nas circunstâncias; e - avaliação da capacidade do Grupo de se manter em continuidade, divulgando, quando aplicável, as matérias que possam suscitar dúvidas significativas sobre a continuidade das atividades. O órgão de fiscalização é responsável pela supervisão do processo de preparação e divulgação da informação financeira do Grupo. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras consolidadas A nossa responsabilidade consiste em obter segurança razoável sobre se as demonstrações financeiras consolidadas como um todo estão isentas de distorções materiais devido a fraude ou a erro, e emitir um relatório onde conste a nossa opinião. Segurança razoável é um nível elevado de segurança mas não é uma garantia de que uma auditoria executada de acordo com as ISA detetará sempre uma distorção material quando exista. As distorções podem ter origem em fraude ou em erro e são consideradas materiais se, isoladas ou conjuntamente, se possa razoavelmente esperar que influenciem decisões económicas dos utilizadores tomadas com base nessas demonstrações financeiras. Como parte de uma auditoria de acordo com as ISA, fazemos julgamentos profissionais e mantemos ceticismo profissional durante a auditoria e também: - identificamos e avaliamos os riscos de distorção material das demonstrações financeiras consolidadas, devido a fraude ou a erro, concebemos e executamos procedimentos de auditoria que respondam a esses riscos, e obtemos prova de auditoria que seja suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião. O risco de não detetar uma distorção material devido a fraude é maior do que o risco de não detetar uma distorção material devido a erro, dado que a fraude pode envolver conluio, falsificação, omissões intencionais, falsas declarações ou sobreposição ao controlo interno; - obtemos uma compreensão do controlo interno relevante para a auditoria com o objetivo de conceber procedimentos de auditoria que sejam apropriados nas circunstâncias, mas não para expressar uma opinião sobre a eficácia do controlo interno do Grupo; - avaliamos a adequação das políticas contabilísticas usadas e a razoabilidade das estimativas contabilísticas e respetivas divulgações feitas pelo órgão de gestão;

Página 5 de 7 Deloitte & Associados, SROC S.A. Registo na OROC nº 43 Registo na CMVM nº 20161389 - concluímos sobre a apropriação do uso, pelo órgão de gestão, do pressuposto da continuidade e, com base na prova de auditoria obtida, se existe qualquer incerteza material relacionada com acontecimentos ou condições que possam suscitar dúvidas significativas sobre a capacidade do Grupo para dar continuidade às suas atividades. Se concluirmos que existe uma incerteza material, devemos chamar a atenção no nosso relatório para as divulgações relacionadas incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas ou, caso essas divulgações não sejam adequadas, modificar a nossa opinião. As nossas conclusões são baseadas na prova de auditoria obtida até à data do nosso relatório. Porém, acontecimentos ou condições futuras podem levar a que o Grupo descontinue as suas atividades; - avaliamos a apresentação, estrutura e conteúdo global das demonstrações financeiras consolidadas, incluindo as divulgações, e se essas demonstrações financeiras representam as transações e os acontecimentos subjacentes de forma a atingir uma apresentação apropriada; - planeámos e executamos a nossa auditoria para obtermos prova de auditoria suficiente e apropriada relativa à informação financeira das entidades ou unidades dentro do Grupo como base para formar uma opinião sobre as demonstrações financeiras consolidadas. Somos responsáveis pela orientação, supervisão e revisão do desempenho do trabalho efetuado para efeitos da auditoria do Grupo e somos os responsáveis finais pela nossa opinião de auditoria; - comunicamos com os encarregados da governação, incluindo o órgão de fiscalização, entre outros assuntos, o âmbito e o calendário planeado da auditoria, e as conclusões significativas da auditoria incluindo qualquer deficiência significativa de controlo interno identificada durante a auditoria; - das matérias que comunicamos aos encarregados da governação, incluindo o órgão de fiscalização, determinamos as que foram as mais importantes na auditoria das demonstrações financeiras consolidadas do ano corrente e que são as matérias relevantes de auditoria. Descrevemos essas matérias no nosso relatório, exceto quando a lei ou regulamento proibir a sua divulgação pública; e - declaramos ao órgão de fiscalização que cumprimos os requisitos éticos relevantes relativos à independência e comunicamos-lhe todos os relacionamentos e outras matérias que possam ser percecionadas como ameaças à nossa independência e, quando aplicável, quais as medidas tomadas para eliminar as ameaças ou quais as salvaguardas aplicadas. A nossa responsabilidade inclui ainda a verificação da concordância da informação constante do relatório único de gestão com as demonstrações financeiras consolidadas, e as verificações previstas nos números 4 e 5 do artigo 451.º do Código das Sociedades Comerciais em matéria de governo das sociedades, bem como a verificação de que a demonstração não financeira consolidada e o relatório de remunerações foram apresentados. RELATO SOBRE OUTROS REQUISITOS LEGAIS E REGULAMENTARES Formato eletrónico único europeu (ESEF) As demonstrações financeiras consolidadas do Grupo referentes ao ano findo em 31 de dezembro de 2024 têm de cumprir os requisitos aplicáveis estabelecidos no Regulamento Delegado (UE) 2019/815 da Comissão, de 17 de dezembro de 2018 (“Regulamento ESEF”). O órgão de gestão é responsável pela elaboração e divulgação do relatório anual em conformidade com o Regulamento ESEF. A nossa responsabilidade consiste em obter segurança razoável sobre se as demonstrações financeiras consolidadas, incluídas no relatório anual, estão apresentadas em conformidade com os requisitos estabelecidos no Regulamento ESEF.

Página 6 de 7 Deloitte & Associados, SROC S.A. Registo na OROC nº 43 Registo na CMVM nº 20161389 Os nossos procedimentos tomaram em consideração a Guia de Aplicação Técnica da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC) sobre o relato em ESEF e incluíram, entre outros: - a obtenção da compreensão do processo de relato financeiro, incluindo a apresentação do relatório anual no formato XHTML válido; e - a identificação e avaliação dos riscos de distorção material associados à marcação das informações das demonstrações financeiras consolidadas, em formato XBRL, utilizando a tecnologia iXBRL. Esta avaliação baseou-se na compreensão do processo implementado pela Entidade para marcar a informação. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras consolidadas, incluídas no relatório anual, estão apresentadas, em todos os aspetos materiais, em conformidade com os requisitos estabelecidos no Regulamento ESEF. Sobre o relatório único de gestão Dando cumprimento ao artigo 451.º, n.º 3, al. e) do Código das Sociedades Comerciais, somos de parecer que o relatório único de gestão foi preparado de acordo com os requisitos legais e regulamentares aplicáveis em vigor, a informação nele constante é concordante com as demonstrações financeiras consolidadas auditadas e, tendo em conta o conhecimento e apreciação sobre o Grupo, não identificámos incorreções materiais. Conforme referido no artigo 451.º, n.º 7 do Código das Sociedades Comerciais este parecer não é aplicável à demonstração não financeira consolidada incluída no relatório único de gestão. Sobre o relatório de governo societário Dando cumprimento ao artigo 451.º, n.º 4, do Código das Sociedades Comerciais, somos de parecer que o relatório de governo societário inclui os elementos exigíveis ao Grupo nos termos do artigo 29.º-H do Código dos Valores Mobiliários, não tendo sido identificadas incorreções materiais na informação divulgada no mesmo, cumprindo o disposto nas alíneas c), d), f), h), i) e l) do nº1 do referido artigo. Sobre a demonstração não financeira consolidada Dando cumprimento ao artigo 451.º, n.º 6, do Código das Sociedades Comerciais, informamos que o Grupo preparou um relatório separado do relatório de gestão, denominado Relatório de Sustentabilidade, que inclui a demonstração não financeira consolidada, conforme previsto no artigo 508.º-G do Código das Sociedades Comerciais, tendo o mesmo sido divulgado juntamente com o relatório único de gestão. Sobre o relatório de remunerações Dando cumprimento ao artigo 26.º-G, n.º 6, do Código dos Valores Mobiliários, informamos que a Entidade incluiu em capítulo autónomo, no seu relatório de governo societário, as informações previstas no n.º 2 do referido artigo. Sobre os elementos adicionais previstos no artigo 10º do Regulamento (UE) n.º 537/2014 Dando cumprimento ao artigo 10.º do Regulamento (UE) n.º 537/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, e para além da matéria relevante de auditoria acima indicadas, relatamos ainda o seguinte: - Fomos nomeados Revisores Oficiais de Contas da Entidade para o mandato de 2023 a 2026 na Assembleia Geral de acionistas realizada em 26 de maio de 2023;

Página 7 de 7 Deloitte & Associados, SROC S.A. Registo na OROC nº 43 Registo na CMVM nº 20161389 - O órgão de gestão confirmou-nos que não tem conhecimento da ocorrência de qualquer fraude ou suspeita de fraude com efeito material nas demonstrações financeiras consolidadas. No planeamento e execução da nossa auditoria de acordo com as ISA mantivemos o ceticismo profissional e concebemos procedimentos de auditoria para responder à possibilidade de distorção material das demonstrações financeiras consolidadas devido a fraude. Em resultado do nosso trabalho não identificámos qualquer distorção material nas demonstrações financeiras consolidadas devido a fraude; - Confirmamos que a opinião de auditoria que emitimos é consistente com o relatório adicional que preparámos e entregámos ao órgão de fiscalização do Grupo nesta data; e - Declaramos que não prestámos quaisquer serviços proibidos nos termos do artigo 5.º, número 1, do Regulamento (UE) n.º 537/2014, de 16 de abril de 2014, e que mantivemos a nossa independência face ao Grupo durante a realização da auditoria. Lisboa, 21 de abril de 2025 ___________________________________________________ Deloitte & Associados, SROC S.A. Representada por Luís Miguel Baptista da Costa, ROC Registo na OROC n.º 1602 Registo na CMVM n.º 20161212
VI. VALORES MOBILIÁRIOS DETIDOS POR ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

VALORES MOBILIÁRIOS DETIDOS POR ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 136 VALORES MOBILIÁRIOS DETIDOS POR ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO (Ações e obrigações detidas pelos membros dos órgãos de administração e fiscalização da sociedade com referência a 31/12/2024) Indicação sobre ações Impresa: Membros dos Órgãos de Administração e Fiscalização Ações Detidas em 31/12/2023 Adquiridas Transmitidas Detidas em 31/12/2024 Francisco José Pereira Pinto de Balsemão 2.520.000 0 0 2.520.000 Francisco Pedro Presas Pinto de Balsemão 10.000 0 0 10.000 Francisco Maria Supico Pinto Balsemão 8.246 0 0 8.246 Manuel Guilherme Oliveira da Costa 0 0 0 0 Maria Luísa Coutinho Ferreira Leite de Castro Anacoreta Correia 0 0 0 0 Ana Filipa Mendes Magalhães Saraiva Mendes 0 0 0 0 Catarina do Amaral Dias Duff Burnay 0 0 0 0 Francisco José Pereira Pinto de Balsemão (Presidente do Conselho de Administração) – Detinha 2.520.000 ações da Impresa, em 31/12/2023, posição que, por não ter havido qualquer aquisição/alienação durante o ano, se mantinha igual em 31/12/2024. A IMPREGER – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A., na qual exerce o cargo de Presidente do Conselho de Administração e que é acionista maioritária da Impresa, detinha 84.514.588 ações da Impresa, em 31/12/2023, posição que se mantinha inalterada em 31/12/2024. A IMPREGER é detida maioritariamente pela BALSEGER, SGPS, S.A., na qual 99,99% dos direitos de voto são imputáveis ao Dr. Francisco José Pereira Pinto de Balsemão. Maria Mercedes Aliú Presas Pinto de Balsemão, esposa do Dr. Francisco José Pereira Pinto de Balsemão, detinha 868 ações da Impresa, em 31/12/2023, posição que, por não ter havido qualquer aquisição/alienação durante o ano, se mantinha igual em 31/12/2024. Francisco Pedro Presas Pinto de Balsemão (Administrador-Delegado) – Detinha 10.000 ações da Impresa, em 31/12/2023, posição que, por não ter havido qualquer aquisição/alienação durante o ano, se mantinha igual em 31/12/2024. Francisco Maria Supico Pinto Balsemão (Vice-Presidente do Conselho de Administração) – Detinha 8.246 ações da Impresa, em 31/12/2023, posição que, por não ter havido qualquer aquisição/alienação durante o ano, se mantinha igual em 31/12/2024. A IMPREGER – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A., de que é Administrador, detinha, em 31/12/2023, 84.514.588 ações, posição que se mantinha igual em 31/12/2024.

VALORES MOBILIÁRIOS DETIDOS POR ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 137 Manuel Guilherme Oliveira da Costa (Vogal do Conselho de Administração e Presidente da Comissão de Auditoria) – Não adquiriu/alienou ações Impresa em 2024. Maria Luísa Coutinho Ferreira Leite de Castro Anacoreta Correia (Vogal do Conselho de Administração e da Comissão de Auditoria) – Não adquiriu/alienou ações Impresa em 2024. Ana Filipa Mendes Magalhães Saraiva Mendes (Vogal do Conselho de Administração e da Comissão de Auditoria) – Não adquiriu/alienou ações Impresa em 2024. Catarina do Amaral Dias Duff Burnay (Vogal do Conselho de Administração) – Não adquiriu/alienou ações Impresa em 2024. Ações Detidas em 31/12/2023 Adquiridas Transmitidas Detidas em 31/10/2024 António Mota de Sousa Horta Osório 0 0 0 0 António Mota de Sousa Horta Osório (Vice-Presidente do Conselho de Administração) – Não adquiriu/alienou ações Impresa até 31/10/2024, data em que deixou de exercer o cargo de administrador da Impresa. Ações Detidas em 01/11/2024 Adquiridas Transmitidas Detidas em 31/12/2024 Pedro Simões de Almeida B. Barreto 0 0 0 0 Pedro Simões de Almeida Bissaia Barreto (Vice-Presidente do Conselho de Administração) – Não adquiriu/alienou ações Impresa entre 01/11/2024, data em que assumiu o cargo de administrador da Impresa, e 31/12/2024. Revisor Oficial de Contas Ações Detidas em 31/12/2023 Adquiridas Transmitidas Detidas em 31/12/2024 Deloitte & Associados, SROC, S.A. 0 0 0 0 João Carlos Henriques Gomes Ferreira – (Suplente) 0 0 0 0

VALORES MOBILIÁRIOS DETIDOS POR ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 138 Indicação sobre Obrigações SIC 2021-2025: Em 11 de junho de 2021, a SIC – Sociedade Independente de Comunicação, S.A., subsidiária detida a 100% pela IMPRESA – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A., procedeu à emissão e admissão à negociação de 1.000.000 de obrigações, no valor nominal global de €30.000.000, com maturidade em 11 de junho de 2025, através de uma Oferta Pública de Subscrição de Obrigações SIC 2021-2025 e de uma Oferta Pública de Troca Parcial e Voluntária relativamente a Obrigações representativas do empréstimo obrigacionista denominado “Obrigações SIC 2019-2022” por Obrigações SIC 2021-2025. Membros dos Órgãos de Administração e Fiscalização da Impresa Obrigações SIC 2021-2025* Detidas em 31/12/2023 Adquiridas Transmitidas Detidas em 31/12/2024 Francisco José Pereira Pinto de Balsemão 200 0 200** 0 Francisco Pedro Presas Pinto de Balsemão 100 0 0 100 Francisco Maria Supico Pinto Balsemão 0 0 0 0 Manuel Guilherme Oliveira da Costa 0 0 0 0 Maria Luísa Coutinho Ferreira Leite de Castro Anacoreta Correia 0 0 0 0 Ana Filipa Mendes Magalhães Saraiva Mendes 0 0 0 0 Catarina do Amaral Dias Duff Burnay 0 0 0 0 *Valor nominal unitário de 30€ ** No âmbito da oferta pública de troca de Obrigações SIC 2021-2025 por Obrigações SIC 2024-2028 Obrigações SIC 2021-2025 Detidas em 31/12/2023 Adquiridas Transmitidas Detidas em 31/10/2024 António Mota de Sousa Horta Osório 0 0 0 0 Obrigações SIC 2021-2025 Detidas em 01/11/2024 Adquiridas Transmitidas Detidas em 31/12/2024 Pedro Simões de Almeida Bissaia Barreto 0 0 0 0 Revisor Oficial de Contas Obrigações SIC 2021-2025 Detidas em 31/12/2023 Adquiridas Transmitidas Detidas em 31/12/2024 Deloitte & Associados, SROC, S.A. 0 0 0 0 João Carlos Henriques Gomes Ferreira – (Suplente) 0 0 0 0

VALORES MOBILIÁRIOS DETIDOS POR ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 139 Indicação sobre Obrigações SIC 2024-2028: Em 3 de julho de 2024, a SIC – Sociedade Independente de Comunicação, S.A., subsidiária detida a 100% pela IMPRESA – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A., procedeu à emissão e admissão à negociação de 1.600.000 de obrigações, no valor nominal global de €48.000.000, com maturidade em 3 de julho de 2028, através de uma Oferta Pública de Subscrição de Obrigações SIC 2024-2028 e de uma Oferta Pública de Troca relativamente a Obrigações representativas do empréstimo obrigacionista denominado “Obrigações SIC 2021-2025” por Obrigações SIC 2024-2028. Membros dos Órgãos de Administração e Fiscalização da Impresa Obrigações SIC 2024-2028* Detidas em 03/07/2024 Adquiridas Transmitidas Detidas em 31/12/2024 Francisco José Pereira Pinto de Balsemão 400 0 0 400 Francisco Pedro Presas Pinto de Balsemão 0 0 0 0 Francisco Maria Supico Pinto Balsemão 0 0 0 0 Manuel Guilherme Oliveira da Costa 0 0 0 0 Maria Luísa Coutinho Ferreira Leite de Castro Anacoreta Correia 0 0 0 0 Ana Filipa Mendes Magalhães Saraiva Mendes 0 0 0 0 Catarina do Amaral Dias Duff Burnay 0 0 0 0 *Valor nominal unitário de 30€ Obrigações SIC 2024-2028 Detidas em 03/07/2024 Adquiridas Transmitidas Detidas em 31/12/2024 António Mota de Sousa Horta Osório 0 0 0 0 Obrigações SIC 2024-2028 Detidas em 03/07/2024 Adquiridas Transmitidas Detidas em 31/12/2024 Pedro Simões de Almeida B. Barreto 0 0 0 0 Revisor Oficial de Contas Obrigações SIC 2024-2028 Detidas em 31/12/2023 Adquiridas Transmitidas Detidas em 31/12/2024 Deloitte & Associados, SROC, S.A. 0 0 0 0 João Carlos Henriques Gomes Ferreira – (Suplente) 0 0 0 0
VII. RELATÓRIO DA COMISSÃO DE AUDITORIA

RELATÓRIO DA COMISSÃO DE AUDITORIA 142 RELATÓRIO DE ATIVIDADE E PARECER DA COMISSÃO DE AUDITORIA EXERCÍCIO DE 2024 1. Introdução Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 423°F do Código das Sociedades Comerciais e da alínea c) do artigo 7º do Regulamento da Comissão de Auditoria da Impresa, SGPS, S.A., (“Impresa”) vem a Comissão de Auditoria: i. Apresentar o seu relatório de atividades de fiscalização realizadas durante o exercício de 2024; ii. Dar o seu parecer sobre o relatório de gestão, o relatório de governo das sociedades, as declarações de sustentabilidade, as demonstrações financeiras consolidadas e individuais da Impresa, SGPS, S.A., incluindo as respetivas certificações legais das contas, e sobre a proposta, apresentada pelo Conselho de Administração, de aplicação dos resultados do exercício de 2024 e iii. Apresentar a declaração de conformidade dos documentos de prestação de contas relativo ao exercício findo em 31 de dezembro de 2024, conforme previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º- G do Código dos Valores Mobiliários. A Comissão de Auditoria, eleita em Assembleia Geral para o mandato 2023- 2026, é composta pelos seguintes elementos: Presidente: Manuel Guilherme Oliveira da Costa Vogais: Maria Luísa Coutinho Ferreira Leite de Castro Anacoreta Correia Ana Filipa Mendes de Magalhães Saraiva Mendes Os membros da Comissão de Auditoria cumprem a composição qualitativa indicada no artigo 414º do Código das Sociedades Comerciais, bem como os critérios de compatibilidade para o exercício das suas funções previstos no art.º 414º A. do mesmo código. A composição da Comissão de Auditoria cumpre os requisitos referidos no artigo 3º da Lei n.º 148/2015, de 9 de setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 35/2018, de 20 de julho e n.º 99-A/2021, de 31 de dezembro. Assim, a Comissão de Auditoria inclui membros com habilitação académica adequada ao exercício de funções e/ou com experiência prévia no setor em que o Grupo Impresa opera. A maioria dos membros da Comissão de Auditoria, incluindo o seu Presidente, é considerada independente nos termos do n.º 5 do artigo 414.º do Código das Sociedades Comerciais, bem como da recomendação IV.2.4 do Código de Governo das Sociedades adotado pelo IPCG (revisto em 2023).

RELATÓRIO DA COMISSÃO DE AUDITORIA 143 Os membros da Comissão de Auditoria participaram nas reuniões do Conselho de Administração, para as quais foram devida e atempadamente convocados, e das quais receberam posteriormente as respetivas atas, tendo apresentado, sempre que justificado, as recomendações e sugestões adequadas nos domínios do sistema de controlo interno e da auditoria, incluindo serviços de cumprimento normativo e gestão de riscos. Os membros da Comissão de Auditoria receberam atempadamente para sua análise todas as atas das reuniões das Comissões Executivas da SIC – Sociedade Independente de Comunicação, S.A. e da Impresa Publishing, S.A. A Deloitte & Associados, SROC, S.A. (“Deloitte”), ROC nº 43, inscrita na CMVM com o n.º 20161389, representada por Luís Miguel Baptista da Costa, ROC nº 1602, inscrito na CMVM com o n.º 2016121, foi eleita em Assembleia Geral, sob proposta da Comissão de Auditoria, Revisor Oficial de Contas da Impresa, SGPS, S.A. para o mandato 2023-2026. 2. Atividade desenvolvida 2.1 Acompanhamento e fiscalização da administração e gestão da Sociedade e do seu processo de prestação de informação financeira Durante o exercício de 2024, a Comissão de Auditoria procedeu ao acompanhamento e fiscalização da administração e gestão da Sociedade e dos procedimentos de preparação e divulgação de informação financeira (anual e semestral). Na atividade de 2024 foram sistematicamente tidos consideração os efeitos das alterações observadas no contexto económico e financeiro nacional e internacional, a evolução do mercado dos meios de comunicação social, a evolução económico-financeira do grupo e da sua estrutura de financiamento, as necessidades de reporte de sustentabilidade e o Plano Estratégico 2025-2028 do Grupo Impresa. Neste exercício, a Comissão de Auditoria realizou 13 reuniões, sempre com a presença de todos os seus membros. Estas reuniões contaram também com a presença regular do ROC do Grupo Impresa, do Administrador-Delegado e do CFO da sua equipa executiva e do Coordenador do Comité de Risco. Em 2023, a Comissão de Auditoria procedeu à aprovação do seu Regulamento para o mandato 2023-26.

RELATÓRIO DA COMISSÃO DE AUDITORIA 144 Na sua abordagem à administração e gestão da Sociedade, a Comissão de Auditoria concentrou, em particular, a sua atenção (i) na eficácia do sistema de controlo interno, incluindo os processos de gestão de riscos e de cumprimento normativo, (ii) na estrutura de financiamento e gestão de tesouraria, (iii) na evolução económico-financeira do Grupo Impresa e (iv) temas pontuais em matéria de conflito de interesses. Em face da presente inexistência de uma Direção de Auditoria Interna, a Comissão de Auditoria manteve uma estreita relação com o Administrador- Delegado e a sua equipa executiva e concentrou a sua atenção na análise de processos cuja natureza e/ou montantes envolvidos acarretaram riscos potenciais mais elevados, continuando a manter aberta a possibilidade de contratar suplementarmente serviços de auditoria interna a empresas especializadas. Em maio de 2023, a Comissão de Auditoria procedeu à aprovação do seu Regulamento para o mandato 2023-26. No final de 2024, reavaliou a necessidade de o rever, sem que tenha merecido quaisquer novas alterações. No final de 2024, a Comissão de Auditoria avaliou a Política de Apreciação e Controlo de Transações com Partes Relacionadas e Prevenção de Situações de Conflitos de Interesses, sem que tenha promovido qualquer alteração à mesma. 2.2 Resultados da Revisão Legal das Contas A Comissão de Auditoria representou a sociedade, para todos os efeitos, junto do Revisor Oficial de Contas (ROC) e zelou para que fossem asseguradas as condições adequadas à prestação dos seus serviços. Foi, além disso, o interlocutor da empresa para com o Revisor Oficial de Contas e o primeiro destinatário dos respetivos relatórios. A Comissão de Auditoria efetuou de forma regular a supervisão dos trabalhos de auditoria às contas, tendo promovido reuniões regulares com o Revisor Oficial de Contas do Grupo Impresa - Deloitte. Assim, esta Comissão promoveu, ao longo de 2024, 8 reuniões com a Deloitte, para acompanhamento regular dos trabalhos do revisor oficial de contas do Grupo. Já em 2025, reuniu com o auditor externo até à data de assinatura do presente relatório 5 vezes.

RELATÓRIO DA COMISSÃO DE AUDITORIA 145 A Comissão de Auditoria analisou e apreciou a execução da proposta de prestação de serviços do Revisor Oficial de Contas, bem como o planeamento e execução dos trabalhos de auditoria e o ambiente de cooperação dos serviços da empresa com o Revisor Oficial de Contas. Foram igualmente discutidas com os auditores eventuais deficiências e pontos de melhoria identificados ao nível do sistema de controlo interno implementado e das políticas contabilísticas adotadas, bem como dos efeitos materiais de políticas, estimativas e procedimentos adotados conducentes à prestação de informação financeira. No relatório de auditoria, o revisor oficial de contas aponta como matérias relevantes de auditoria a imparidade do goodwill e o reconhecimento da receita de publicidade em televisão. Este relatório não apresenta qualquer reserva do revisor às políticas contabilísticas adotadas, nem qualquer ênfase relativa a matérias para as quais o revisor pretenda chamar a atenção. O revisor oficial de contas considera que as demonstrações financeiras consolidadas apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspetos materiais, a posição financeira consolidada da Impresa SGPS, S.A. em 31 de dezembro de 2024 e o seu desempenho financeiro e fluxos de caixa consolidados relativos ao ano findo naquela data, de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) tal como adotadas na União Europeia. As avaliações e recomendações para melhoria do sistema de controlo interno, quer apresentadas pelos auditores, quer decorrentes do seu trabalho de fiscalização, foram reportadas pela Comissão de Auditoria ao Conselho de Administração. As reuniões havidas com os auditores, nas quais foram analisados e discutidos as políticas, processos e procedimentos associados à prestação de contas, possibilitaram à Comissão de Auditoria assegurar-se do rigor, competência e qualidade dos trabalhos de revisão e da independência do ROC no exercício das suas funções, permitindo assegurar a integridade do processo de preparação e divulgação de informação financeira. No âmbito dos seus trabalhos, foram, nomeadamente, objeto de análise pela Comissão de Auditoria os seguintes documentos:

RELATÓRIO DA COMISSÃO DE AUDITORIA 146 (i) Relatório Adicional ao Órgão de Fiscalização da Impresa, SGPS, relativo ao exercício findo em 31 de dezembro de 2024, emitido em cumprimento do artigo 11.º do Regulamento (UE) n.º 537/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014; (ii) Certificação Legal das Contas relativa às Demonstrações Financeiras Consolidadas da Impresa, SGPS, reportadas a 31 de dezembro de 2024; (iii) Certificação Legal das Contas relativa às Demonstrações Financeiras da Impresa, SGPS, reportadas a 31 de dezembro de 2024. 2.3 Honorários de revisão oficial das contas e de serviços distintos de auditoria Sempre que aplicável, a Comissão de Auditoria é solicitada a avaliar e dar a sua aprovação, devidamente registada em ata, à contratação do ROC para a prestação de serviços distintos dos serviços de revisão de contas, tendo em vista assegurar que, para além de constituírem serviços proibidos ao abrigo da legislação aplicável, a independência do auditor não é posta em causa. O valor total dos serviços prestados pelo Revisor Oficial de Contas, a Deloitte, ao Grupo Impresa, SGPS referentes ao exercício de 2024 ascenderam (valores sem IVA) a 326.400 €, dos quais 227.400€ respeitaram a serviços de revisão legal das contas anuais das empresas do Grupo, 35.000€, a serviços de revisão limitada sobre as contas semestrais e 100.000€, a serviços de garantia de fiabilidade. 2.4 Avaliação do Revisor Oficial de Contas Ao longo de 2024, a Comissão de Auditoria apreciou a atividade do Revisor Oficial de Contas, acompanhando e avaliando de forma regular o desempenho das suas funções e a sua independência, tendo concluído pela sua independência e considerado adequados os trabalhos conducentes à revisão legal das contas.

RELATÓRIO DA COMISSÃO DE AUDITORIA 147 O ROC comunicou formalmente à Comissão de Auditoria que o exercício das suas funções decorreu em conformidade com o cumprimento dos seus deveres de independência. 2.5 Apreciação dos negócios a realizar entre a sociedade e titulares de participação qualificada ou entidades que com eles estejam em qualquer relação Dando cumprimento à Política de Apreciação e Controlo de Transações com Partes Relacionadas e Prevenção de Situações de Conflitos de Interesses, a Comissão de Auditoria verificou em 2024 que as transações com partes relacionadas que lhe foram comunicadas foram realizadas no âmbito da atividade corrente da Impresa e em condições normais de mercado. 3. Parecer sobre os documentos de prestação de contas e sobre a proposta de aplicação dos resultados Face à ação de fiscalização por si desenvolvida, e para cumprimento do disposto na alínea g) do número 1 do artigo 423º-F, dos números 5 e 6 do artigo 420º, aplicáveis por remissão do disposto no nº 2 do artigo 423º-F, e do artigo 452º, todos do Código das Sociedades Comerciais, a Comissão de Auditoria dá parecer favorável ao relatório de gestão, relatório de governo das sociedades, declarações de sustentabilidade, demonstrações financeiras individuais e consolidadas da Impresa, SGPS, S.A., incluindo as respetivas certificações legais das contas, e proposta de aplicação dos resultados do exercício de 2024 apresentada pelo Conselho de Administração. Especificamente no que concerne ao Relatório de Governo das Sociedades, a Co- missão de Auditoria atesta que este inclui os elementos previstos no art.º 29.º- H do Código dos Valores Mobiliários.
RELATÓRIO DA COMISSÃO DE AUDITORIA 148 5 4. Declaração de Conformidade Conforme disposto no art.º 29.º- G do Código os Valores Mobiliários e do Regulamento da CMVM n.º5/2008, os membros Comissão de Auditoria, abaixo identificados, declaram que, tanto quanto é do seu conhecimento, a informação constante dos documentos de prestação de contas emitidos pelo Grupo Impresa foi elaborada em conformidade com as normas contabilísticas aplicáveis, dando uma imagem verdadeira e apropriada do ativo e do passivo, da situação financeira e dos resultados e que o relatório de gestão expõe fielmente a evolução dos negócios e do desempenho e contém uma descrição dos principais riscos e incertezas com que o Grupo Impresa se defronta. Lisboa, 21 de abril de 2025 A Comissão de Auditoria, Manuel Guilherme Oliveira da Costa Maria Luísa Coutinho Ferreira Leite de Castro Anacoreta Correia Ana Filipa Mendes de Magalhães Saraiva Mendes
VIII. RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 151 PARTE I INFORMAÇÃO OBRIGATÓRIA SOBRE ESTRUTURA ACIONISTA, ORGANIZAÇÃO E GOVERNO DA SOCIEDADE A. ESTRUTURA ACIONISTA I ESTRUTURA DE CAPITAL 1. Estrutura de capital (capital social, número de ações, distribuição do capital pelos acionistas, etc.), incluindo indicação das ações não admitidas à negociação, diferentes categorias de ações, direitos e deveres inerentes às mesmas e percentagem de capital que cada categoria representa (Art. 29.º-H, n.º 1, al. a)). O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 84.000.000,00 euros, representado por 168.000.000 ações escriturais, do valor nominal de 0,50 euros cada. A estas ações corresponde igual número de direitos de voto, por força do n.º 1 do artigo 8.º do contrato de sociedade, que estabelece que a cada ação corresponde um voto. Não existem diferentes categorias de ações e as existentes estão todas admitidas à negociação. 2. Restrições à transmissibilidade das ações, tais como cláusulas de consentimento para a alienação, ou limitações à titularidade de ações (Art. 29.º-H, n.º 1, al. b)). Não existe qualquer tipo de restrição à transmissibilidade das ações. 3. Número de ações próprias, percentagem de capital social correspondente e percentagem de direitos de voto a que corresponderiam as ações próprias (Art. 29.º-H, n.º 1, al. a)). A sociedade não detém ações próprias. 4. Acordos significativos de que a sociedade seja parte e que entrem em vigor, sejam alterados ou cessem em caso de mudança de controlo da sociedade na sequência de uma oferta pública de aquisição, bem como os efeitos respetivos, salvo se, pela sua natureza, a divulgação dos mesmos for seriamente prejudicial para a sociedade, exceto se a sociedade for especificamente obrigada a divulgar essas informações por força de outros imperativos legais (art. 29.º-H, n.º 1, al. j).

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 152 Nos termos (i) do Contrato de empréstimo celebrado pela Impresa Serviços e Multimédia, (entretanto incorporada por fusão na Impresa) em março de 2005, com o Banco BPI, S.A., no montante de 152,5M€ (capital em divida a 31/12/2024 de 18,5M€), para a aquisição de 49% do capital da SIC, (ii) do Contrato de empréstimo celebrado pela SIC, em junho de 2013, com o Banco BPI, S.A., no montante de 17M€ (capital em divida a 31/12/2024 de 15,6M€), para apoio à tesouraria e, (iii) do Contrato de Conta Corrente Caucionada celebrado com o Banco BPI, S.A., no montante de até 10,45 M€, celebrado em 12 de janeiro de 2016, para apoio à tesouraria, os bancos poderão resolver os contratos ou declarar o vencimento antecipado e imediato das obrigações de reembolso dos fundos mutuados, se a participação da IMPREGER na Impresa baixar de 50,01% do capital social e/ou dos direitos de voto desta. Nos termos da emissão de obrigações da SIC- Sociedade Independente de Comunicação S.A., realizada em junho de 2021 (“Obrigações SIC 2021-2025”), no montante de 30M€, os obrigacionistas poderão exigir o seu reembolso antecipado se o Dr. Francisco José Pereira Pinto de Balsemão, ou os seus sucessores legais, deixarem de deter, direta ou indiretamente, a maioria do capital social e dos direitos de voto do emitente. Este empréstimo obrigacionista foi reembolsado subsequentemente em fevereiro de 2025. Nos termos da emissão de obrigações da SIC - Sociedade Independente de Comunicação S.A., realizada em julho de 2024 (“Obrigações SIC 2024-2028”), no montante de 48M€, através de (i) uma oferta pública de subscrição de obrigações SIC 2024-2028 e de (ii) uma oferta pública de troca de Obrigações SIC 2021-2025 por Obrigações SIC 2024-2028, os obrigacionistas poderão exigir o seu reembolso antecipado se o Dr. Francisco José Pereira Pinto de Balsemão, ou os seus sucessores legais, deixarem de deter, direta ou indiretamente, a maioria do capital social e dos direitos de voto do emitente. 5. Regime a que se encontre sujeita a renovação ou revogação de medidas defensivas, em particular aquelas que prevejam a limitação do número de votos suscetíveis de detenção ou de exercício por um único acionista, de forma individual ou em concertação com outros acionistas. Não existem quaisquer medidas defensivas, em particular aquelas que prevejam a limitação do número de votos suscetíveis de detenção ou de exercício por um único acionista, de forma individual ou em concertação com outros acionistas. 6. Acordos parassociais que sejam do conhecimento da sociedade e possam conduzir a restrições em matéria de transmissão de valores mobiliários ou de direitos de voto (art. 29.º-H, n.º 1, al. g). Não existem quaisquer acordos parassociais que sejam do conhecimento da sociedade e que envolvam restrições à transmissibilidade de valores mobiliários ou de direitos de voto.

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 153 II PARTICIPAÇÕES SOCIAIS E OBRIGAÇÕES DETIDAS 7. Identificação das pessoas singulares ou coletivas que, direta ou indiretamente, são titulares de participações qualificadas (art. 29.º-H, n.º 1, als. c) e d) e art. 16.º), com indicação detalhada da percentagem de capital e de votos imputável e da fonte e causas de imputação (referência a 31 de dezembro de 2024). Titular c/ participação qualificada Quantidade de Ações Detidas Percentagem de direitos de voto IMPREGER - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. * Diretamente (a) 84 514 588 50,306% * Através do Presidente do Conselho de Administração, Dr. Francisco José Pereira Pinto de Balsemão 2 520 000 1,500% * Através do Vice-Presidente do Conselho de Administração, Engº Francisco Maria Supico Pinto Balsemão 8 246 0,005% Total Imputável (a) – A IMPREGER– Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. é detida maioritariamente pela BALSEGER, SGPS, S.A., na qual 99,99% dos direitos de voto são imputáveis ao Dr. Francisco José Pereira Pinto de Balsemão. 87 042 834 51,811% 8. Indicação sobre o número de ações e obrigações detidas por membros dos órgãos de administração e de fiscalização. Indicação sobre ações Impresa: Membros dos Órgãos de Administração e Fiscalização Ações Detidas em 31/12/2023 Adquiridas Transmitidas Detidas em 31/12/2024 Francisco José Pereira Pinto de Balsemão 2.520.000 0 0 2.520.000 Francisco Pedro Presas Pinto de Balsemão 10.000 0 0 10.000 Francisco Maria Supico Pinto Balsemão 8.246 0 0 8.246 Manuel Guilherme Oliveira da Costa 0 0 0 0 Maria Luísa Coutinho Ferreira Leite de Castro Anacoreta Correia 0 0 0 0 Ana Filipa Mendes Magalhães Saraiva Mendes 0 0 0 0 Catarina do Amaral Dias Duff Burnay 0 0 0 0

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 154 Francisco José Pereira Pinto de Balsemão (Presidente do Conselho de Administração) – Detinha 2.520.000 ações da Impresa, em 31/12/2023, posição que, por não ter havido qualquer aquisição/alienação durante o ano, se mantinha igual em 31/12/2024. A IMPREGER – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A., na qual exerce o cargo de Presidente do Conselho de Administração e que é acionista maioritária da Impresa, detinha 84.514.588 ações da Impresa, em 31/12/2023, posição que se mantinha inalterada em 31/12/2024. A IMPREGER é detida maioritariamente pela BALSEGER, SGPS, S.A., na qual 99,99% dos direitos de voto são imputáveis ao Dr. Francisco José Pereira Pinto de Balsemão. Maria Mercedes Aliú Presas Pinto de Balsemão, esposa do Dr. Francisco José Pereira Pinto de Balsemão, detinha 868 ações da Impresa, em 31/12/2023, posição que, por não ter havido qualquer aquisição/alienação durante o ano, se mantinha igual em 31/12/2024. Francisco Pedro Presas Pinto de Balsemão (Administrador-Delegado) – Detinha 10.000 ações da Impresa, em 31/12/2023, posição que, por não ter havido qualquer aquisição/alienação durante o ano, se mantinha igual em 31/12/2024. Francisco Maria Supico Pinto Balsemão (Vice-Presidente do Conselho de Administração) – Detinha 8.246 ações da Impresa, em 31/12/2023, posição que, por não ter havido qualquer aquisição/alienação durante o ano, se mantinha igual em 31/12/2024. A IMPREGER – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A., de que é Administrador, detinha, em 31/12/2023, 84.514.588 ações, posição que se mantinha igual em 31/12/2024. Manuel Guilherme Oliveira da Costa (Vogal do Conselho de Administração e Presidente da Comissão de Auditoria) – Não adquiriu/alienou ações Impresa em 2024. Maria Luísa Coutinho Ferreira Leite de Castro Anacoreta Correia (Vogal do Conselho de Administração e da Comissão de Auditoria) – Não adquiriu/alienou ações Impresa em 2024. Ana Filipa Mendes Magalhães Saraiva Mendes (Vogal do Conselho de Administração e da Comissão de Auditoria) – Não adquiriu/alienou ações Impresa em 2024. Catarina do Amaral Dias Duff Burnay (Vogal do Conselho de Administração) – Não adquiriu/alienou ações Impresa em 2024. Ações Detidas em 31/12/2023 Adquiridas Transmitidas Detidas em 31/10/2024 António Mota de Sousa Horta Osório 0 0 0 0 António Mota de Sousa Horta Osório (Vice-Presidente do Conselho de Administração) – Não adquiriu/alienou ações Impresa até 31/10/2024, data em que deixou de exercer o cargo de administrador da Impresa.

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 155 Ações Detidas em 01/11/2024 Adquiridas Transmitidas Detidas em 31/12/2024 Pedro Simões de Almeida Bissaia Barreto 0 0 0 0 Pedro Simões de Almeida Bissaia Barreto (Vice-Presidente do Conselho de Administração) – Não adquiriu/alienou ações Impresa entre 01/11/2024, data em que assumiu o cargo de administrador da Impresa, e 31/12/2024. Revisor Oficial de Contas Ações Detidas em 31/12/2023 Adquiridas Transmitidas Detidas em 31/12/2024 Deloitte & Associados, SROC, S.A. 0 0 0 0 João Carlos Henriques Gomes Ferreira – (Suplente) 0 0 0 0 Indicação sobre Obrigações SIC 2021-2025: Em 11 de junho de 2021, a SIC – Sociedade Independente de Comunicação, S.A., subsidiária detida a 100% pela IMPRESA – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A., procedeu à emissão e admissão à negociação de 1.000.000 de obrigações, no valor nominal global de €30.000.000, com maturidade em 11 de junho de 2025, através de uma Oferta Pública de Subscrição de Obrigações SIC 2021-2025 e de uma Oferta Pública de Troca Parcial e Voluntária relativamente a Obrigações representativas do empréstimo obrigacionista denominado “Obrigações SIC 2019-2022” por Obrigações SIC 2021-2025. Membros dos Órgãos de Administração e Fiscalização da Impresa Obrigações SIC 2021-2025* Detidas em 31/12/2023 Adquiridas Transmitidas Detidas em 31/12/2024 Francisco José Pereira Pinto de Balsemão 200 0 200** 0 Francisco Pedro Presas Pinto de Balsemão 100 0 0 100 Francisco Maria Supico Pinto Balsemão 0 0 0 0 Manuel Guilherme Oliveira da Costa 0 0 0 0 Maria Luísa Coutinho Ferreira Leite de Castro Anacoreta Correia 0 0 0 0 Ana Filipa Mendes Magalhães Saraiva Mendes 0 0 0 0 Catarina do Amaral Dias Duff Burnay 0 0 0 0 *Valor nominal unitário de 30€ ** No âmbito da oferta pública de troca de Obrigações SIC 2021-2025 por Obrigações SIC 2024-2028

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 156 Obrigações SIC 2021-2025 Detidas em 31/12/2023 Adquiridas Transmitidas Detidas em 31/10/2024 António Mota de Sousa Horta Osório 0 0 0 0 Obrigações SIC 2021-2025 Detidas em 01/11/2024 Adquiridas Transmitidas Detidas em 31/12/2024 Pedro Simões de Almeida Bissaia Barreto 0 0 0 0 Indicação sobre Obrigações SIC 2024-2028: Em 3 de julho de 2024, a SIC – Sociedade Independente de Comunicação, S.A., subsidiária detida a 100% pela IMPRESA – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A., procedeu à emissão e admissão à negociação de 1.600.000 de obrigações, no valor nominal global de €48.000.000, com maturidade em 3 de julho de 2028, através de uma Oferta Pública de Subscrição de Obrigações SIC 2024-2028 e de uma Oferta Pública de Troca relativamente a Obrigações representativas do empréstimo obrigacionista denominado “Obrigações SIC 2021-2025” por Obrigações SIC 2024-2028. Membros dos Órgãos de Administração e Fiscalização da Impresa Obrigações SIC 2024-2028* Detidas em 03/07/2024 Adquiridas Transmitidas Detidas em 31/12/2024 Francisco José Pereira Pinto de Balsemão 400 0 0 400 Francisco Pedro Presas Pinto de Balsemão 0 0 0 0 Francisco Maria Supico Pinto Balsemão 0 0 0 0 Manuel Guilherme Oliveira da Costa 0 0 0 0 Maria Luísa Coutinho Ferreira Leite de Castro Anacoreta Correia 0 0 0 0 Ana Filipa Mendes Magalhães Saraiva Mendes 0 0 0 0 Catarina do Amaral Dias Duff Burnay 0 0 0 0 *Valor nominal unitário de 30€ Revisor Oficial de Contas Obrigações SIC 2021-2025 Detidas em 31/12/2023 Adquiridas Transmitidas Detidas em 31/12/2024 Deloitte & Associados, SROC, S.A. 0 0 0 0 João Carlos Henriques Gomes Ferreira – (Suplente) 0 0 0 0

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 157 Obrigações SIC 2024-2028 Detidas em 03/07/2024 Adquiridas Transmitidas Detidas em 31/12/2024 António Mota de Sousa Horta Osório 0 0 0 0 Obrigações SIC 2024-2028 Detidas em 03/07/2024 Adquiridas Transmitidas Detidas em 31/12/2024 Pedro Simões de Almeida Bissaia Barreto 0 0 0 0 9. Poderes especiais do órgão de administração, nomeadamente no que respeita a deliberações de aumento do capital (art. 29.º-H, n.º 1, al. i), com indicação, quanto a estas, da data em que lhe foram atribuídos, prazo até ao qual aquela competência pode ser exercida, limite quantitativo máximo do aumento do capital social, montante já emitido ao abrigo da atribuição de poderes e modo de concretização dos poderes atribuídos. No que respeita a deliberações sobre aumentos de capital, o Conselho de Administração não tem qualquer poder definido no contrato de sociedade, podendo, no entanto, fazer propostas neste sentido à Assembleia Geral, à qual compete esta matéria exclusiva. 10. Informação sobre a existência de relações significativas de natureza comercial entre os titulares de participações qualificadas e a sociedade. Não existem relações significativas de natureza comercial com acionistas titulares de participações qualificadas. Revisor Oficial de Contas Obrigações SIC 2024-2028 Detidas em 31/12/2023 Adquiridas Transmitidas Detidas em 31/12/2024 Deloitte & Associados, SROC, S.A. 0 0 0 0 João Carlos Henriques Gomes Ferreira – (Suplente) 0 0 0 0

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 158 B. ÓRGÃOS SOCIAIS E COMISSÕES I ASSEMBLEIA GERAL a) Composição da mesa da assembleia geral 11. Identificação e cargo dos membros da mesa da assembleia geral e respetivo mandato (início e fim). A composição da mesa da Assembleia Geral para o quadriénio 2023/2026 é a seguinte: Presidente: Manuel de Abreu Castelo Branco Secretário: José Guilherme Silva Gomes b) Exercício do direito de voto 12. Eventuais restrições em matéria de direito de voto, tais como limitações ao exercício do voto dependente da titularidade de um número ou percentagem de ações, prazos impostos para o exercício do direito de voto ou sistemas de destaque de direitos de conteúdo patrimonial (Art. 29.º-H, n.º 1, al. f). Não existem quaisquer restrições em matéria de direito de voto. 13. Indicação da percentagem máxima dos direitos de voto que podem ser exercidos por um único acionista ou por acionistas que com aquele se encontrem em alguma das relações do n.º 1 do art. 20.º. Não existem quaisquer regras estatutárias com as características acima referidas. 14. Identificação das deliberações acionistas que, por imposição estatutária, só podem ser tomadas com maioria qualificada, para além das legalmente previstas, e indicação dessas maiorias. Não existem quaisquer regras estatutárias sobre quóruns constitutivos e deliberativos, regendo-se a Assembleia Geral de acordo com as regras previstas na lei.

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 159 II ADMINISTRAÇÃO E SUPERVISÃO a) Composição 15. Identificação do modelo de governo adotado. O modelo de governo adotado é o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 278.º do Código das Sociedades Comerciais, isto é, com um Conselho de Administração, compreendendo uma Comissão de Auditoria, e um Revisor Oficial de Contas. 16. Regras estatutárias sobre requisitos procedimentais e materiais aplicáveis à nomeação e substituição dos membros, consoante aplicável, do Conselho de Administração, do Conselho de Administração Executivo e do Conselho Geral e de Supervisão (art. 29.º-H, n.º 1, al. h). As designações dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização no início de cada mandato são da competência da Assembleia Geral. Em reunião do Conselho de Administração de 2 de julho de 2012, foi criada a figura do Administrador-Delegado com a responsabilidade em todos os pelouros, figura esta que se manteve no quadriénio 2023/2026 por deliberação do Conselho de Administração eleito em 2023, na sua reunião de 30 de maio de 2023. Quanto à substituição de um administrador, procede-se de acordo com o previsto no Código das Sociedades Comerciais, isto é, procede-se à sua substituição por cooptação, no prazo de sessenta dias, ou, na falta desta, por designação da Comissão de Auditoria, procedendo-se na primeira Assembleia Geral seguinte à ratificação da escolha para valer até ao fim do período para que o administrador estava eleito. No que diz respeito ao Revisor Oficial de Contas, o mesmo será substituído pelo seu suplente. 17. Composição, consoante aplicável, do Conselho de Administração, do Conselho de Administração Executivo e do Conselho Geral e de Supervisão, com indicação do número estatutário mínimo e máximo de membros, duração estatutária do mandato, número de membros efetivos, data da primeira designação e data do termo de mandato de cada membro.

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 160 A composição do Conselho de Administração para o mandato do quadriénio 2023/2026 é a seguinte: Presidente Francisco José Pereira Pinto de Balsemão Vice-Presidentes Francisco Maria Supico Pinto Balsemão Pedro Simões de Almeida Bissaia Barreto Vogais Francisco Pedro Presas Pinto de Balsemão (Administrador-Delegado) Manuel Guilherme Oliveira da Costa Maria Luísa Coutinho Ferreira Leite de Castro Anacoreta Correia Ana Filipa Mendes de Magalhães Saraiva Mendes Catarina do Amaral Dias Duff Burnay O mandato do Conselho de Administração, composto por três a onze membros, é de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição por sucessivos quadriénios, sem prejuízo das limitações impostas por lei às sociedades emitentes de valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado. De acordo com a composição atrás referida, o Conselho de Administração tem oito membros efetivos. Membros do Conselho de Administração Data da 1ª designação Termo do mandato Francisco José Pereira Pinto de Balsemão 18-01-90 31-12-26 Francisco Maria Supico Pinto Balsemão 05-02-01 31-12-26 Pedro Simões de Almeida Bissaia Barreto 01-11-24* 31-12-26 Francisco Pedro Presas Pinto de Balsemão 06-03-16 31-12-26 Manuel Guilherme Oliveira da Costa 16-04-19 31-12-26 Maria Luísa Coutinho Ferreira Leite de Castro Anacoreta Correia 28-01-08 31-12-26 Ana Filipa Mendes de Magalhães Saraiva Mendes 16-04-19 31-12-26 Catarina do Amaral Dias Duff Burnay 26-05-23 31-12-26 *Data de início de funções. A deliberação relativa à designação por cooptação tem data de 24-10-2024.

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 161 18. Distinção dos membros executivos e não executivos do Conselho de Administração e, relativamente aos membros não executivos, identificação dos membros que podem ser considerados independentes, ou, se aplicável, identificação dos membros independentes do Conselho Geral e de Supervisão. Da composição do Conselho de Administração indicada no ponto anterior apenas um administrador, Francisco Pedro Presas Pinto de Balsemão (Administrador-Delegado), tem funções executivas. De entre os sete membros não executivos, são independentes, considerando os critérios constantes do ponto 18.1. do Anexo I do Regulamento da CMVM n.º 4/2013 e do artigo 414.º n.º 5 do Código das Sociedades Comerciais, os seguintes quatro vogais (57,14%): Manuel Guilherme Oliveira da Costa, Ana Filipa Mendes de Magalhães Saraiva Mendes, Pedro Simões de Almeida Bissaia Barreto e Catarina do Amaral Dias Duff Burnay. A Comissão de Auditoria é constituída por três membros não executivos do Conselho de Administração. A sociedade considera que, tendo em conta, em particular, a dimensão, a estrutura acionista, a complexidade dos riscos e as demais características inerentes à sua atividade, o número de administradores não executivos, tanto do conselho de administração como da comissão de auditoria, é adequado. A sociedade considera ainda que a diversidade, a essência e a completude dos perfis dos membros destes órgãos atende ao adequado desempenho das suas funções, garantindo o efetivo acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação da atividade e da gestão da sociedade. 19. Qualificações profissionais e outros elementos curriculares relevantes de cada um dos membros, consoante aplicável, do Conselho de Administração, do Conselho Geral e de Supervisão e do Conselho de Administração Executivo. Francisco José Pereira Pinto de Balsemão Membro do Conselho de Estado (desde julho de 2005). É Presidente do Júri do Prémio Pessoa (desde 1987), Presidente da Mesa do Conselho Geral do Instituto Sá Carneiro (desde 1998), membro do “Consejo de Protectores” da “Fondación Carolina” (desde 2001), membro do Conselho Assessor da Revista “Quaderns del Cac”, editada pelo Conselho do Audiovisual da Catalunha (desde agosto de 2009), Presidente do Conselho Geral da AEM - Associação de Empresas Emitentes de Valores Cotados em Mercado (desde fevereiro de 2014), Presidente do Conselho Geral da PMP – Plataforma de Media Privados (desde agosto 2014), Presidente da Comissão Diretiva dos Encontros de Cascais

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 162 (desde novembro 2018), membro do Conselho Geral da APDSI - Associação para a Promoção e Desenvolvimento da Sociedade da Informação (desde maio 2019) e membro do Conselho Estratégico da Universidade Lusófona (desde 2023). Doutorado Honoris Causa pela Universidade Nova de Lisboa (abril 2010), pela Universidade da Beira Interior (outubro 2010) e pela Universidade Lusófona (fevereiro 2023). Foi membro do Steering Committee do Bilderberg Meetings (1983-2015), membro do Conselho Consultivo do ISEG - Instituto Superior de Economia e Gestão (2010-2014), Professor Associado na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa (1987-2002), Presidente do Conselho de Administração do “European Institute for the Media” (1990-1999), Presidente do “European Television and Film Forum” (1997- 2003), Vice-Presidente da Fundação “Journalistes en Europe” (1995-2003), Presidente do “European Publishers Council” (1999-2014), membro do Conselho de Curadores da Fundação Luso-Brasileira para o Desenvolvimento do Mundo da Língua Portuguesa (1994-2012), membro do Comité Executivo do “Global Business Dialogue” (1999-2002), membro do Conselho Geral da COTEC Portugal – Associação Empresarial para a Inovação (2003-2006), membro do Conselho Assessor Internacional do Grupo Santander (2004- 2014), membro do Conselho Consultivo da Universidade de Lisboa (de janeiro de 2007 a maio de 2009), membro da Comissão para a Revisão do Conceito Estratégico da Defesa Nacional (junho 2012), membro do Júri do Prémio Príncipe/Princesa de Astúrias de Cooperação Internacional (1985-1986 e 1996-2015), Administrador não executivo da Daily Mail and General Trust plc (2002-2017), Presidente do Conselho de Faculdade da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa (2009-2017), Conselheiro Externo do presidente da 72ª Assembleia-Geral da ONU (setembro 2017 a setembro de 2018), Presidente da Mesa da Assembleia Geral da COTEC Portugal – Associação Empresarial para a Inovação (2016-2018), membro do Comité de Direção (maio 2004 – julho 2022) e Copresidente (novembro 2018 – julho 2022) do Foro Iberoamérica. Integrou a Comissão de Honra das Comemorações dos 50 anos Ar.Co (2023). Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa (FDL), onde frequentou o curso complementar de Ciências Político-Económicas. Foi jornalista, secretário de direção (1963-1965) e administrador (1965-1971) do Diário Popular, fundador e diretor do jornal Expresso (1973-1980), fundador do Partido Social Democrata (1974), deputado e vice- presidente da Assembleia Constituinte (1975), deputado da Assembleia da República em 1979, 1980 e 1985, Ministro de Estado Adjunto no VI Governo Constitucional (1980) e Primeiro-Ministro dos VII e VIII Governos Constitucionais (1981-1983). Foi o fundador e principal impulsionador do lançamento da SIC (1992), primeiro canal privado de televisão em Portugal. Francisco Maria Supico Pinto Balsemão Licenciado em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, Ramo de Telecomunicações e Eletrónica, no Instituto Superior Técnico (I.S.T.), Universidade Técnica de Lisboa.

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 163 Curso de Pós-Graduação em “Gestão de Empresas de Telecomunicações” (1998/99) do ISTP – Instituto Superior de Transportes, organizado pelo ISTP, pela APDC – Associação Portuguesa para o Desenvolvimento das Comunicações e pelo Instituto de Empresa de Madrid (IE). Participação e conclusão do Programa EJE - Engenheiro Jovem Empresário (1993/1994), promovido pela Secretaria de Estado da Juventude, pela Junitec (Júnior Empresas do Instituto Superior Técnico) e pelo ITEC (Instituto Tecnológico para a Europa Comunitária). Na TMN - Telecomunicações Móveis Nacionais, S.A., foi Diretor de Negócios Internacionais e Roaming (de outubro de 1997 a março de 2000), Gestor de Produto no Departamento de Produtos e Serviços para o Mercado Empresarial da Direção de Desenvolvimento e Gestão de Produtos e Serviços (de abril de 1997 a outubro de 1997), e Gestor de Projeto no Departamento de Inovação e Desenvolvimento de Produtos e Serviços da Direção de Comunicação e Marketing (de dezembro de 1995 a abril de 1997). Foi vogal da Direção da AAAIST- Associação dos Antigos Alunos do Instituto Superior Técnico no biénio 2000/2002, e presidente da sua Comissão de Comunicação e Imagem de 1995 a 2000. Foi membro da Direção Nacional (Região Sul/Ilhas) da APIGRAF - Associação Portuguesa das Indústrias Gráficas, de Comunicação Visual e Transformadoras do Papel no biénio 2005/2007. Foi membro observador do Conselho Consultivo do ICP/ANACOM – Autoridade Nacional das Comunicações (em representação da SIC); foi membro do júri de avaliação das Provas de Aptidão Profissional dos cursos de “Técnico de Telecomunicações” ministrados pelo INETE – Instituto de Educação Técnica e pela EPET – Escola Profissional de Eletrónica e Telecomunicações (em representação da APDC); foi «senior advisor» para Portugal da Investment Banking Division do banco multinacional de origem norte-americana Lehman Brothers desde julho de 2006 até à falência desta instituição (em 15 de setembro de 2008); foi membro do Conselho Consultivo Ibérico da multinacional americana de tecnologia Oracle até junho de 2014 (tendo sido, desde 2006, do Conselho Consultivo Ibérico da SUN Microsystems, empresa posteriormente adquirida pela Oracle); e, de 2006 a 2014, foi membro do Conselho Consultivo Ibérico da Thomson-Reuters Aranzadi, editora espanhola de conteúdos especializados para o mercado jurídico, pertencente à multinacional canadiana Thomson-Reuters (líder mundial na disponibilização de conteúdos especializados para profissionais: jurídicos, fiscais, financeiros, científicos). Foi membro da Direção da ACEPI – Associação do Comércio Eletrónico e da Publicidade Interativa - de novembro de 2005 até maio de 2019 (tendo sido Diretor do seu Grupo Especializado B2C de 2001 a 2005); foi vogal suplente da Direção da API – Associação Portuguesa de Imprensa de 2007 até 2016; foi presidente da assembleia-geral da ANETIE – Associação Nacional das Empresas de Tecnologia de Informação e Eletrónica de 2015 até 2018 (tendo sido vogal da Direção de 2010 a 2012, e vice-presidente da assembleia- geral de 2012 a 2014); foi o elemento de ligação da IMPRESA, S.G.P.S. à COTEC Portugal -

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 164 Associação Empresarial para a Inovação até dezembro de 2019; foi membro do Conselho Consultivo da Faculdade de Economia e Gestão da Universidade Católica do Porto (Católica Porto Business School) de 2010 até 2018; foi presidente do conselho fiscal da EF – Associação de Empresas Familiares de 2019 até 2021; e membro do Conselho Geral da AEP – Associação Empresarial de Portugal de 2014 a 2023. Foi presidente da Direção Nacional da ANJE (Associação Nacional de Jovens Empresários) de Maio de 2009 a Outubro de 2013, tendo sido seu vice-presidente de 2003 a 2006 e seu presidente-adjunto de 2006 a 2009. No período como presidente da ANJE, foi igualmente: presidente da Comissão Executiva do Portugal Fashion; membro do Conselho Económico e Social de Portugal; membro do Conselho de Acompanhamento da RTP2; membro do Conselho Consultivo da AIESEC Portugal (associação internacional de estudantes de economia e gestão); membro da Comissão Executiva do Movimento Cívico “Novo Portugal – Opções de uma Geração”; e vice-presidente do Conselho Geral da CIP – Confederação Empresarial de Portugal de 2011 a 2013, tendo sido vogal da Direção da CIP – Confederação da Indústria Portuguesa em 2010. É vogal da Direção da APDC – Associação Portuguesa para o Desenvolvimento das Comunicações desde 2016 (tendo antes sido vogal da Direção entre 2001 e 2011, diretor da sua revista “Comunicações” de 2011 a 2012, e comissário para os media de 2012 a 2016); vice-presidente da Direção da AIP/CE – Associação Industrial Portuguesa/Confederação Empresarial desde 2015 (tendo sido vice-presidente da Direção de 2007 a 2011 e membro do Conselho Geral de 2012 a 2015); membro do Conselho Geral da APDSI – Associação para a Promoção e Desenvolvimento da Sociedade de Informação; e membro da Direção da CIP– Confederação Empresarial de Portugal desde 2023. É presidente do Conselho de Administração da Fundação da Juventude desde janeiro de 2014, tendo sido seu vice-presidente em 2013. Pedro Simões de Almeida Bissaia Barreto Licenciado em Gestão de Empresas pela Universidade Católica Portuguesa (1984-1989), tendo concluído também o Stanford Executive Program, em 2001. Entre 1984 e 1988, exerceu funções como analista e programador da Direção de Informática da Soporcel - Sociedade Portuguesa de Celulose. Entre 1988 e 1995, assumiu diversas responsabilidades como analista em áreas de Banca de Investimento, em particular nas Direções de Corporate Finance, Private Banking e Marketing do Banco Português de Investimento. Entre 1995 e 2004, desempenhou diversas funções na Direção de Marketing de Particulares do Banco BPI, tendo sido nomeado principal responsável daquela unidade em Novembro de 1998.

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 165 Em 2004 e até 2024, assumiu o cargo de membro da Comissão Executiva do Conselho de Administração do Banco BPI. Durante este período no banco, foi Administrador Executivo das áreas da Banca de Particulares, Empresários e Negócios do banco (2004 – 2011), Administrador Executivo das áreas de Meios: Informática, Operações, Organização, Qualidade, Aprovisionamento, Património Imobiliário, Recursos Humanos, Marketing e Relações Públicas (2011 – 2017) e Administrador Executivo das áreas de Banca Empresas, Banca Institucional e Private Banking (2017-2024). Entre 2013 e 2024, exerceu funções como Vice-Presidente Não Executivo do Banco Comercial e Investimentos, líder no mercado moçambicano. Foi também membro não executivo do Conselho de Administração da SIBS (2014-2017), membro não executivo do Conselho de Administração da Unicre (2014-2017), membro não executivo do Conselho de Administração da Allianz Portugal (2016-2017) e Membro do Conselho Geral da COTEC (2017-2024). De 2017 a 2024, foi ainda Presidente do Júri PME Inovação COTEC-BPI, Presidente do Júri do Prémio Nacional de Agricultura e Presidente do Júri do Prémio Nacional de Turismo. Francisco Pedro Presas Pinto de Balsemão Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (1998- 2003), programa Erasmus na Universitat Pompeu Fabra, Barcelona (2002), Masters – LLM, Mestrado em Direito (2006-2007) pela University of Oxford, Curso Geral de Gestão pela Nova School of Business and Economics da Universidade Nova de Lisboa (2008), Advanced Management Program pela Universidade Católica Portuguesa, Lisboa, e pela Kellogg School of Management, Chicago (EUA) (2011), Curso de Gestão “Orchestrating Winning Performance / Leading the Family Business, pela IMD Business School, Lausanne (Suiça) (2012), “Journey to Business Transformation” pela Esade Business School, lecionado na Singularity University (NASA Research Park), Silicon Valley (2018), Carcavelos CEO Council, 2021 Edition, pela Nova School of Business & Economics, e Seminário de Dirigentes, pelo Eurogroup Consulting Portugal (2024). Foi membro do Conselho de Faculdade da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa entre 2018 e 2022. Membro da St. Julian’s School Association, desde 2016. Junior Associate (2003-2005) e Associate (2005-2006) na Linklaters (Lisboa), Assistant Adviser na Missão de Portugal junto das Nações Unidas, Nova Iorque (EUA) (2007), Senior Associate na Heidrick & Struggles (2008-2009). Impresa: Diretor de Recursos Humanos (setembro 2009 a setembro 2011), Diretor de Recursos Humanos e Assuntos Jurídicos (outubro 2011 a setembro 2012), COO Recursos Humanos, Jurídico e Sustentabilidade (outubro 2012 a março 2016), Secretário da

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 166 Sociedade (setembro de 2011 a janeiro de 2016) e é Vice-Presidente da Direção da SIC Esperança desde 2013. Manuel Guilherme Oliveira da Costa Licenciado pelo ISCEF – Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras, em 1973, e Pós-Graduação (DEA) em “Économie et Finances Internationales” pela Universidade de Paris I (Panthéon – Sorbonne), em 1981. Atualmente, desempenha as funções como Presidente do Conselho de Administração da Phyxius Management, S.A. e da Phyxius II Holding, S.A., Presidente do Conselho de Administração da Metalsorim, S.A., Vogal do Conselho de Administração da Montaco, S.A. e Gerente da JF Metal Metalomecânica Unipessoal, Lda. Funções anteriores: Presidente do Conselho de Administração da Tegopi, S.A., entre 2015 e 2017. Consultor de empresas e Coordenador do Círculo de Reflexão “NEXUS.”, na UCP-CRP, entre 2013 e 2016. Presidente do Conselho de Administração da RTP – Rádio e Televisão de Portugal, S.A., entre 2008 e 2012. Membro do Conselho de Administração (não executivo) e da Comissão de Auditoria da IMPRESA, S.G.P.S., S.A., de abril de 2007 até dezembro 2007. Presidente do Conselho Fiscal da Sonae Indústria, S.G.P.S., S.A., de maio de 2007 até dezembro de 2007. Presidente do Conselho Fiscal da Modelo Continente, S.G.P.S., S.A., de maio de 2007 até dezembro de 2007. Membro do Conselho de Administração da InvestAlentejo, S.G.P.S., de 2004 até março de 2007. Membro do Conselho de Administração de várias empresas participadas da InvestAlentejo, de 2004 (Ipaper, Sete e Meio Herdades, CAJAP) até março 2007. Membro do Conselho de Administração da Soporcel, S.A., de 2001 a 2004. Membro do Conselho de Administração da Portucel, S.A., de 2001 a 2004. Membro do Conselho de Administração da Sonae Indústria, S.A., de 2001 a 2002. Membro do Conselho de Administração de várias empresas participadas da Sonae Indústria, de 2001 a 2003 (SPDF – Sonae Produtos e Derivados Florestais, S.G.P.S., Socelpac, S.G.P.S., Ecociclo – Energia e Ambiente, S.A., Maiequipa – Gestão Florestal, S.A.). Presidente do Conselho de Administração da Gescartão, S.G.P.S., de 2000 a 2005. Presidente do Conselho de Administração da Portucel Viana, S.A., de 2000 a 2005. Membro do Conselho de Administração da Imocapital, S.G.P.S., de 2000 a 2004. Membro do Conselho de Administração da Portucel Viana Energia, S.A., de 2003 a 2005. Membro do Conselho de Administração da Portucel Embalagem, S.A., de 2000 a 2003. Membro do Conselho de Administração da Portucel Recicla, S.A., de 2000 a 2003. Membro do Conselho de Administração da LEPE, S.A., de 2000 a 2003.

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 167 Presidente do Conselho de Administração do ICEP - Investimento, Comércio e Turismo de Portugal, de 1996 a 2000 (janeiro). Membro (não executivo) do Conselho de Administração do FIEP – Fundo para a Internacionalização da Economia Portuguesa, S.A., de 1998 a 2000. Presidente do Conselho Geral do CPD, Centro Português de Design, de 1998 a 2000. Diretor-coordenador da Direção de Comércio Internacional do Banco Borges e Irmão, de 1994 a 1996. Assessor do Presidente do Conselho de Administração do Banco de Fomento e Exterior, S.A., de 1992 a 1996. Diretor do Centro de Estudos de Gestão e Economia Aplicada da Universidade Católica Portuguesa – Centro Regional do Porto, de 1991 a 1993. Gestor da empresa Unicordas, Lda. na área do comércio e transportes internacionais, de 1984 a 1991. Investigador Associado no CEPII (Centre d ́Études Prospectives et d ́Informations Internationales, Paris), de 1981 a 1984. Assistente na Faculdade de Economia do Porto, de 1974 a 1993. Maria Luísa Coutinho Ferreira Leite de Castro Anacoreta Correia Doutorada em Gestão, com especialidade em Contabilidade, pelo ISCTE, em outubro de 2009. Mestre em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto, em março de 2001. Licenciada em Administração e Gestão de Empresas pela Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais da Universidade Católica Portuguesa, em setembro de 1991. Revisora Oficial de Contas nº 1133. Professora Auxiliar da Faculdade de Economia e Gestão da Universidade Católica Portuguesa (Católica Porto Business School). Sócia da sociedade Novais, Anacoreta e Associado, SROC, Lda. Membro da lista de árbitros tributários do Centro de Arbitragem Administrativa. Membro do Conselho Científico da Associação Fiscal Portuguesa. Autora dos livros “Anexo em SNC – Guia prático”, com Sónia Costa Matos e Rui Neves Martins, edição da Vida Económica, 2011 e “Instrumentos Financeiros Derivados: Enquadramento Contabilístico e Fiscal”, edição da Universidade Católica Editora, 2000. Ana Filipa Mendes de Magalhães Saraiva Mendes Licenciada em Gestão de Empresas pela Universidade Católica Portuguesa, em 1993. Em 2024, foi nomeada Membro Não Executivo do Conselho de Administração de um

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 168 conjunto de sociedades de garantia mútua, sob processo de fusão: Norgarante, Sociedade de Garantia Mútua, S.A., Lisgarante, Sociedade de Garantia Mútua, S.A., Garval, Sociedade de Garantia Mútua, S.A. e Agrogarante, Sociedade de Garantia Mútua, S.A.. Em 2021, foi nomeada Membro Não Executivo do Conselho de Administração da sociedade RAIZE – Instituição de Pagamentos, S.A. Leciona na Pós-Graduação Auditoria, Risco e Cibersegurança do ISEG – Lisbon School of Economics and Management. Até fevereiro de 2019, integrou a equipa de readequação da estrutura de capital da InterCement Participações, S.A. [São Paulo, Brasil (“InterCement”)] e da antiga Cimpor – Cimentos de Portugal, S.G.P.S., S.A. (“Cimpor”), agora denominada InterCement Portugal, S.A.. Neste grupo, acumulou as responsabilidades de Diretora de Relações com Investidores da InterCement e de Representante Oficial para as Relações com o Mercado de Capitais da InterCement Portugal, S.A., bem como de Diretora de Comunicação Externa e de Gestora Corporativa de Crise de ambas as sociedades e de Secretária da sociedade e da Mesa da Assembleia Geral para a InterCement Portugal, S.A.. Em 1996, integrou o Gabinete de Relações com Investidores da Cimpor e entre 2004 e 2009 assumiu cumulativamente funções na Direção de Estudos e Planeamento Estratégico. Foi auditora e consultora na KPMG, na área de Banca e Seguros (Lisboa, Portugal), entre 1993 e 1996. Foi assessora da direção de marketing na Alcatel – SEC (Toronto, Canadá), em 1992. Catarina do Amaral Dias Duff Burnay Professora Associada da Faculdade de Ciências Humanas (FCH) da Universidade Católica Portuguesa (UCP). Pós-Doutorada em Ciências da Comunicação pela Escola de Comunicações e Artes (ECA) da Universidade São Paulo (USP) e Doutora em Ciências da Comunicação pela FCH-UCP. Administradora não executiva do Grupo Impresa desde maio de 2023. Cocoordenadora do projeto A Inteligência Artificial ao serviço da produção ficcional televisiva para a produtora independente SP Televisão (2023-2024) e do projeto Algorithms, Audiovisual and Cinema (2021-2024). Coordenadora do projeto A Condição da Mulher nos sectores do Cinema e do Audiovisual para a MUTIM – Mulheres Trabalhadoras da Imagem em Movimento (2022-2023) (CECC, FCH-UCP). Membro da Comissão de elaboração do Livro Branco para o Serviço Público de Rádio e Televisão. Despacho n.º 192/2023, de 5 de janeiro.

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 169 Coinvestigadora principal do projeto DIGIUSOS: Os Jovens e a Transição Digital: Usos, desafios e oportunidades no Município de Ponta Delgada (iCNOVA, iNOVA MEDIA LAB, FCHS-UNL – CECC, FCH-UCP) (2022-2023). Investigadora principal do projeto Histórias em Pandemia: Comunidades Educativas, Resilientes e Empáticas. Centro de Estudos dos Povos e Culturas de Expressão Portuguesa (CEPCEP), FCHUCP. Financiamento: Fundação Calouste Gulbenkian (2021-2022). Desde 2020: membro do Group of Experts para o Media Pluralism Monitor 2020 – Monitoring Risks for Media Pluralism in EU Member States implementado pelo Centre for Media Pluralism and Media Freedom (European University Institute). Membro da Equipa de Avaliação do projeto LEI-WCD – Leadership Programme for a Whole Child Development in Disavantaged Contexts. European Foundation Society and Education (EFSE), Centro de Estudos dos Povos e Culturas de Expressão Portuguesa (CEPCEP), FCH-UCP. Financiamento: PORTICUS (2019-2021). Coinvestigadora responsável do projeto Com.VEU - Communication of Vaccination in the European Union (ICS/CECS, Universidade do Minho, FM/CINTESIS, Universidade do Porto, CEIS20/FL, Universidade de Coimbra, CECC/FCH, Universidade Católica Portuguesa) (2020-2022). Membro da equipa do projeto COMPACT: From Research to Policy through raising awareness of the state of the art on social media and convergence. Centro de Estudos de Comunicação e Cultura (CECC), FCH-UCP. Financiamento: Horizon 2020 (2017-2020). Desde 2024: coordenadora científica do Programa Avançado e Jornalismo Televisivo. Desde 2023: membro do Conselho de Direção da Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica Portuguesa. Desde 2022: Coordenadora do LACS – Laboratory for Audiovisual Communication Studies (CECC, FCH-UCP) [em processo de implementação]; Desde 2021: Membro do Board of Directors do Centro de Estudos de Comunicação e Cultura (CECC), FCH-UCP; Desde 2017: Membro do Board of Directors do Centro de Estudos dos Povos e Culturas de Expressão Portuguesa (CEPCEP), FCH-UCP; Desde 2016: Coordenadora do Mestrado em Ciências da Comunicação, FCH-UCP; Desde 2017: Membro do Conselho Consultivo do Doutoramento em Ciências da Comunicação, FCH-UCP; Desde 2019: Coordenadora da Formação Avançada Audiovisual: Produção, Distribuição e Consumos, EPG/FA-FCH-UCP; Desde 2022: Cocoordenadora Geral do OBITEL (Observatório Iberoamericano da Ficção Televisiva). Desde 2010: Coordenadora do OBITEL-Portugal.

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 170 Desenvolve a atividade de ensino na Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica Portuguesa desde o ano letivo 2002/2003 nos três ciclos de ensino. Em 2020 integrou a equipa de docentes do Doutoramento em Ciências da Comunicação da Universidade Católica de Moçambique. Entre 2015 e 2019, lecionou na Faculdade de Filosofia e Ciências Sociais da Universidade Católica Portuguesa-Braga. Ao longo dos últimos 20 anos, lecionou 23 unidades curriculares diferentes, destacando-se: Communication Studies (3.º ciclo); Media, Sociedade e Cultura; Indústrias Culturais e Criativas; Indústrias de Media e Entretenimento (2.º ciclo/em PT e em EN); Públicos e Audiências; Ficção Televisiva: teoria e prática (1.º ciclo). Orienta trabalhos finais de mestrado (dissertação, projetos e relatórios de estágio) e teses de doutoramento em estudos dos media, audiovisual, estratégias de produção e programação dos media, narrativas ficcionais e entretenimento. Desde 2020: vogal de concursos de iniciação e progressão de carreira em instituições de ensino superior (Universidade Católica Portuguesa, Universidade Nova de Lisboa, Instituto Politécnico de Lisboa, Instituto Politécnico de Viseu, Instituto Politécnico de Portalegre). 2022 e 2024: Coordenadora do Painel Ciências da Comunicação e Informação do Concurso de Bolsas de Doutoramento 2022, Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT). 2020 e 2021: Cocoordenadora do painel Ciências da Comunicação e Informação do Concurso de Bolsas de Doutoramento 2019, Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT). 2019: Membro do painel Ciências da Comunicação e Informação do Concurso de Bolsas de Doutoramento 2019, Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT). Desde 2019: membro dos júris de concursos de seleção internacional de investigadores doutorados na área científica de Ciências da Comunicação (CECC, FCH-UCP). Desde 2018: Vogal dos júris dos concursos em Audiovisual e Cinema promovidos pelo Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA). Desde 2016: Vogal do Júri dos Prémios OCI (Observatório de Comunicação Interna e Identidade Corporativa – Categoria Trabalhos Académicos). Desde 2013: Vogal do Júri do Prémio Jornalismo Direitos Humanos & Integração, com a Presidência do Prof. Doutor Guilherme de Oliveira Martins. (Comissão Nacional da UNESCO e Secretaria Geral da Presidência do Conselho de Ministros). 20. Relações familiares, profissionais ou comerciais, habituais e significativas, dos membros, consoante aplicável, do Conselho de Administração, do Conselho Geral e de Supervisão e do Conselho de Administração Executivo com acionistas a quem seja imputável participação qualificada superior a 2% dos direitos de voto.

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 171 As relações familiares conhecidas entre os membros dos órgãos indicados e acionistas com participação qualificada na sociedade são: O Presidente do Conselho de Administração, Francisco José Pereira Pinto de Balsemão, é pai do Vice-Presidente do Conselho de Administração, Francisco Maria Supico Pinto Balsemão e do Administrador-Delegado, Francisco Pedro Presas Pinto de Balsemão. As relações profissionais ou comerciais conhecidas entre os membros dos órgãos indicados e acionistas com participação qualificada na sociedade são: O Presidente do Conselho de Administração, Francisco José Pereira Pinto de Balsemão, e o Vice-Presidente do Conselho de Administração, Francisco Maria Supico Pinto Balsemão, são, respetivamente, Presidente e Vogal do Conselho de Administração da IMPREGER – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A., a acionista maioritária da Impresa. O Presidente do Conselho de Administração, Francisco José Pereira Pinto de Balsemão, é Presidente do Conselho de Administração Executivo da BALSEGER, SGPS, S.A., que é a acionista maioritária da IMPREGER – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. 21. Organogramas ou mapas funcionais relativos à repartição de competências entre os vários órgãos sociais, comissões e/ou departamentos da sociedade, incluindo informação sobre delegações de competências, em particular no que se refere à delegação da administração quotidiana da sociedade.

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 172 Comissão de Remunerações Comissão de Governo Societário Direção de Relações Institucionais Comité de Estratégia Comissão de Auditoria Secretário da Sociedade e CCO - Chief Corporate Officer - Delegado Direção de Projetos Estratégicos Corporativos Direção de Recursos Humanos Direção de Transformação e Desenvolvimento de Pessoas Direção de Risco e Sustentabilidade Direção de Controlo de Gestão e Operações Comerciais Conteúdos CDO Chief Digital Officer CFO (a) Chief Financial Officer CLO Chief Legal Officer COMERCIAL Direção Geral de Informação Direção de Tecnologias de Informação e DesenvolvimentoDigital Direção de Contabilidade e Fiscalidade Direção de Assuntos Jurídicos Direção Comercial TV Direção Geral de Entretenimento Direção de Receitas Digitais Direção de Tesouraria e Gestão de Risco de Crédito Direção Negócios Expresso Revisor Oficial de contas ORGANOGRAMA FUNCIONAL DO GRUPO IMPRESA (por referência a 31-12-2024) (a) acumula com as funções de Representante para as Relações com o Mercado. Direção de Marketing, Comunicação e Ateliê Impresa Comité de Risco Comité de Sustentabilidade Ambiental Direção de Intelligence e Research Direção de Produção e distribuição Publishing, Arquivo e Compras Direção de Património, Infraestruturas e Manutenção Direção de Operações e Tecnologia TV Apoio ao Investidor

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 173 REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS O Conselho de Administração é o órgão responsável pela gestão das atividades da sociedade, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais e no contrato de sociedade, competindo-lhe nomeadamente: a) a representação da sociedade, ativa e passivamente, em juízo e fora dele; b) a negociação e outorga de todos os contratos, incluindo convenções de arbitragem, seja qual for o seu alcance e natureza, bem como a forma que revistam, em que a sociedade seja parte; c) a compra, venda, oneração ou qualquer outra forma de disposição dos bens sociais; d) a obtenção de empréstimos, bem como a outorga das necessárias garantias, seja qual for a sua extensão e natureza; e) a confissão, desistência ou transação em qualquer processo judicial; f) a constituição de mandatários sociais, com os poderes que julgue convenientes, nos termos e limites previstos na lei e estatutos; g) a delegação de funções e poderes determinados, com o âmbito que for fixado na respetiva deliberação, em qualquer dos administradores; h) a constituição de comissões especializadas; i) fixar os objetivos e as políticas de gestão da sociedade e do Grupo Impresa; j) elaborar os planos de atividade e financeiros anuais; k) estabelecer a organização técnico-administrativa da sociedade e do Grupo Impresa e as normas de funcionamento interno, designadamente sobre pessoal e sua remuneração; l) gerir os negócios sociais e praticar todos os atos e operações relativos ao objeto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da sociedade; m) aprovar as Transações com Partes Relacionadas, nos termos da Política de Apreciação e Controlo de Transações com Partes Relacionadas e Prevenção de Situações de Conflitos de Interesses; n) proceder anualmente à avaliação do seu desempenho, tendo em conta, designadamente, o seu funcionamento interno e o acompanhamento do cumprimento do Plano Estratégico e do Orçamento; o) exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pela Assembleia Geral. Compete especialmente ao Presidente do Conselho de Administração: a) promover as reuniões do Conselho de Administração que tiver por necessárias, convocá-las, presidi-las e decidir sobre todas as questões que respeitem ao seu funcionamento; b) exercer todos os poderes e praticar, por si só, todos os atos que lhe forem delegados pelo Conselho de Administração; c) presidir às reuniões conjuntas do Conselho de Administração e da Comissão de Auditoria que tiverem lugar nos casos previstos no contrato de sociedade, na lei e regulamentos aplicáveis;

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 174 d) presidir à Comissão de Governo Societário; e) representar institucionalmente o Grupo e coordenar as relações institucionais, dele dependendo a Direção de Relações Institucionais; f) presidir ao Encontro de Quadros do Grupo; g) zelar pela correta execução das deliberações do Conselho de Administração. O Conselho de Administração delegou a gestão corrente da sociedade num Administrador- Delegado, sem prejuízo das competências atribuídas à Comissão de Auditoria, nos termos do Regulamento da Comissão de Auditoria e do disposto no contrato de sociedade, na lei e demais regulamentos aplicáveis. No âmbito da delegação de poderes aprovada na reunião do Conselho de Administração de 30 de maio de 2023, foram delegadas no Administrador-Delegado as seguintes competências: a) Contratar e despedir pessoal, aprovar regulamentos internos e exercer os poderes inerentes à entidade patronal, incluindo o poder disciplinar; b) Abrir, encerrar e movimentar contas bancárias; c) Celebrar os contratos considerados necessários ao desenvolvimento do objeto social, incluindo contratos de locação financeira; d) Deliberar a participação no capital de sociedades a constituir ou constituídas e a alienação de participações sociais; e) Adquirir, alienar ou onerar bens móveis e imóveis, incluindo veículos automóveis; f) Contrair empréstimos ou outras responsabilidades financeiras semelhantes; g) Abrir, encerrar ou trespassar estabelecimentos ou partes destes; h) Representar a sociedade nos órgãos competentes das sociedades participadas, podendo transmitir, sendo caso disso, instruções vinculativas às respetivas administrações; i) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, no âmbito das competências delegadas pelo Conselho de Administração e sem prejuízo dos poderes de representação próprios do Presidente do Conselho de Administração; j) Constituir procuradores ou mandatários da sociedade; k) Aprovar a política comercial do Grupo; l) Decidir a política digital do Grupo. O Conselho de Administração aprovou ainda a delegação de competências no Administrador-Delegado para:

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 175 a) Colaborar na definição do Plano Estratégico do Grupo, no seio do Comité de Estratégia, e coordenar a sua elaboração; b) Colaborar na definição da estratégia editorial das várias marcas do Grupo, no seio do Comité Supra Editorial; c) Coordenar as áreas cujos responsáveis reportam diretamente ao Administrador- Delegado; d) Nomear e destituir os Chief Operating Officers (“COO”); e) Orientar individualmente os COO nas principais políticas e decisões das respetivas áreas; f) Presidir às Reuniões de Coordenação Operacional do Grupo e/ou reuniões das Comissões Executivas das sociedades participadas SIC – Sociedade Independente de Comunicação, S.A. e IMPRESA PUBLISHING, S.A.; g) Presidir às reuniões individuais com cada COO e com outros quadros que reportam diretamente ao Administrador-Delegado, bem como a outras reuniões ad hoc a que não assista o Presidente do Conselho de Administração. O Administrador-Delegado deverá obter a prévia autorização do Presidente do Conselho de Administração: i. quando pretenda introduzir alguma alteração ou desvio aos princípios orientadores da estruturação organizativa do Grupo Impresa, e isso não contenda com a presente delegação de poderes, pois neste caso deverá ser solicitada a intervenção do Conselho de Administração; ii. quando qualquer ato a praticar ou autorizar por ele, designadamente algum dos previstos no n.º 2, implique a assunção de compromissos ou a realização de pagamentos de valor superior a € 500.000 (quinhentos mil euros), ou envolva uma alienação de ativos de valor superior ao referido montante; para atos de valor superior a € 1.000.000 (um milhão de euros) deverá, porém, ser obtida a autorização do Conselho de Administração; não será necessária a autorização do Presidente do Conselho de Administração ou do Conselho de Administração, conforme o caso, quando se trate de atos enquadrados no âmbito do orçamento anual, aprovado em sede de Conselho de Administração; iii. para nomear e destituir os COO. MATÉRIAS INDELEGÁVEIS São consideradas matérias indelegáveis pelo Conselho de Administração, em particular: a) Cooptação de administradores; b) Pedido de convocação de assembleias gerais; c) Aprovação de relatórios e contas anuais; d) Prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade; e) Mudança de sede nos termos previstos no contrato de sociedade; f) Projetos de fusão, de cisão e de transformação da sociedade; g) Definição de opções estratégicas do Grupo; h) Organização e coordenação da estrutura empresarial do Grupo; i) Aprovação do orçamento anual.

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 176 Todos os membros do Conselho de Administração são devida e atempadamente convocados para as reuniões do órgão e recebem as respetivas atas. Todos os membros do Conselho de Administração e da Comissão de Remunerações podem requerer ao Administrador-Delegado toda e qualquer informação relativa à atividade da Impresa e das suas participadas. Tipicamente, esses pedidos de informações são efetuados por escrito (nomeadamente por correio eletrónico), mas também o podem ser por telefone ou presencialmente (normalmente no decurso das reuniões do Conselho de Administração). Depois de efetuados, e se o Administrador-Delegado não dispuser de todos os dados para poder responder imediatamente (por escrito ou oralmente) de um modo completo, esses pedidos são internamente encaminhados para a estrutura da Impresa e/ou das suas participadas. Neste último caso, e em média, a resposta ao pedido levará cerca de 5 dias úteis a ser remetida ao membro do órgão social que o requereu. Na eventualidade desse membro não ficar satisfeito com a referida resposta, o processo é recomeçado, assistindo-se ao número de iterações que for necessário até que o pedido seja inteiramente satisfeito. b) Funcionamento 22. Existência e local onde podem ser consultados os regulamentos de funcionamento, consoante aplicável, do Conselho de Administração, do Conselho Geral e de Supervisão e do Conselho de Administração Executivo. Existem regulamentos de funcionamento do Conselho de Administração, da Comissão de Governo Societário e da Comissão de Auditoria, podendo os mesmos ser consultados no sítio da sociedade – www.Impresa.pt. 23. Número de reuniões realizadas e grau de assiduidade de cada membro, consoante aplicável, do Conselho de Administração, do Conselho Geral e de Supervisão e do Conselho de Administração Executivo, às reuniões realizadas. O Conselho de Administração reuniu 16 vezes ao longo do ano, sendo a assiduidade dos seus membros a seguinte:

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 177 Francisco José Pereira Pinto de Balsemão (Presidente) 37,50 % Francisco Maria Supico Pinto Balsemão (Vice-Presidente) 100,00 % António Mota de Sousa Horta Osório (Vice-Presidente até 31/10/2024) 90,91% Pedro Simões de Almeida Bissaia Barreto (Vice-Presidente desde 1/11/2024) 100,00 % Francisco Pedro Presas Pinto de Balsemão 100,00 % Manuel Guilherme Oliveira da Costa 100,00 % Maria Luísa Coutinho Ferreira Leite de Castro Anacoreta Correia 100,00 % Ana Filipa Mendes de Magalhães Saraiva Mendes 100,00 % Catarina do Amaral Dias Duff Burnay 100,00 % 24. Indicação dos órgãos da sociedade competentes para realizar a avaliação de desempenho dos administradores executivos. A Comissão de Governo Societário, no âmbito das suas competências e responsabilidades, avalia o desempenho global do Presidente do Conselho de Administração e do Administrador-Delegado, de acordo com o previsto no artigo 6.º, n.º 2/b)/ii. do Regulamento da Comissão do Governo Societário. Em conformidade com o artigo 7.º, n.º 5 do Regulamento do Conselho de Administração, os administradores não executivos são também responsáveis, nos termos da lei, pela vigilância geral da atuação do Administrador-Delegado. 25. Critérios pré-determinados para a avaliação de desempenho dos administradores executivos. A Comissão de Governo Societário avaliou o desempenho do Administrador-Delegado (executivo) com base nos seguintes critérios: Comunicação, Melhoria e Inovação, Responsabilidade, Colaboração e Trabalho de Equipa, Tomada de Decisão, Liderança e Orientação para o futuro, Cumprimento dos Objetivos do Orçamento e do Plano Estratégico. 26. Disponibilidade de cada um dos membros, consoante aplicável, do Conselho de Administração, do Conselho Geral e de Supervisão e do Conselho de Administração Executivo, com indicação dos cargos exercidos em simultâneo em outras empresas, dentro e fora do grupo, e outras atividades relevantes exercidas pelos membros daqueles órgãos no decurso do exercício.

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 178 Francisco José Pereira Pinto de Balsemão Para além do curriculum profissional e das atividades relevantes constantes do ponto 19, exerce, noutras sociedades, os seguintes cargos: a) Sociedades do Grupo • Presidente do Conselho de Administração da IMPRESA PUBLISHING, S.A. • Presidente do Conselho de Administração da SIC – Sociedade Independente de Comunicação, S.A. b) Sociedades fora do Grupo • Presidente do Conselho de Administração Executivo da BALSEGER, SGPS, S.A. • Presidente do Conselho de Administração da IMPREGER – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. • Gerente da Estrelícia – Investimentos Imobiliários, Unipessoal, LDA. Francisco Maria Supico Pinto Balsemão Para além do curriculum profissional e das atividades relevantes constantes do ponto 19, exerce, noutras sociedades, os seguintes cargos: a) Sociedades do Grupo • Vice-Presidente do Conselho de Administração da IMPRESA PUBLISHING, S.A. • Vice-Presidente do Conselho de Administração da SIC – Sociedade Independente de Comunicação, S.A. b) Sociedades fora do Grupo • Presidente do Conselho da Administração da SPECTACOLOR Portugal, S.A. • Administrador da IMPREGER – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. • Gerente da BORN TO RUN – Consultoria Empresarial, LDA. • Gerente da INCLUDES EVERYONE, LDA. • Gerente da CASUAL PORTION, LDA. • Membro do Conselho Geral e de Supervisão da BALSEGER, SGPS, S.A. Pedro Simões de Almeida Bissaia Barreto Para além do curriculum profissional e das atividades relevantes constantes do ponto 19, exerce, noutras sociedades, os seguintes cargos: Sociedades fora do Grupo • Gerente da PBB Consulting, Unipessoal, Lda. • Gerente da Velas Opinativas, Lda.

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 179 Francisco Pedro Presas Pinto de Balsemão Para além do curriculum profissional e das atividades relevantes constantes do ponto 19, exerce, noutras sociedades, os seguintes cargos: a) Sociedades do Grupo • Presidente do Conselho de Administração da INFOPORTUGAL – Sistemas de Informação e Conteúdos, S.A. • Presidente do Conselho de Administração da IMPRESA OFFICE & SERVICE SHARE – Gestão de Imóveis e Serviços, S.A. • Administrador da IMPRESA PUBLISHING, S.A. • Administrador da SIC – Sociedade Independente de Comunicação, S.A. • Presidente do Conselho de Gerência da GMTS (Global Media e Technology Solutions) Serviços Técnicos e Produção Multimédia, Sociedade Unipessoal, Lda. • Presidente do Conselho de Gerência da SIC Studios, Unipessoal Lda. b) Sociedades fora do Grupo • Membro do Conselho Geral e de Supervisão da BALSEGER, SGPS, S.A. Manuel Guilherme Oliveira da Costa Para além do curriculum profissional e das atividades relevantes constantes do ponto 19, exerce, noutras sociedades, os seguintes cargos: Sociedades fora do Grupo • Presidente do Conselho de Administração da Phyxius Management, S.A.; • Presidente do Conselho de Administração da Phyxius II Holding, S.A.; • Presidente do Conselho de Administração da Metalsorim, S.A.; • Vogal do Conselho de Administração da Montaco, S.A.; • Presidente do Conselho de Administração da JF Metal Metalomecânica, S.A.; • Gerente da Satelliteprogress, Lda. Maria Luísa Coutinho Ferreira Leite de Castro Anacoreta Correia Para além do curriculum profissional e das atividades relevantes constantes do ponto 19, exerce, noutras sociedades, os seguintes cargos: Sociedades fora do Grupo • Vogal não executivo do Conselho de Administração e Presidente da Comissão de Auditoria do Banco Português de Fomento, S.A. • Vogal não executivo do Conselho de Administração e Presidente da Comissão de Auditoria dos CTT, S.A. • Administradora Não Executiva da Sierra IG - SGOIC, S.A. • Presidente do Conselho Fiscal da Sogrape S.G.P.S., S.A.

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 180 Ana Filipa Mendes de Magalhães Saraiva Mendes Para além do curriculum profissional e das atividades relevantes constantes do ponto 19, exerce, noutras sociedades, os seguintes cargos: Sociedades fora do Grupo • Membro Não Executivo do Conselho de Administração da Norgarante, Sociedade de Garantia Mútua, S.A., da Lisgarante, Sociedade de Garantia Mútua, S.A., da Garval, Sociedade de Garantia Mútua, S.A. e da Agrogarante, Sociedade de Garantia Mútua, S.A. • Membro Não Executivo do Conselho de Administração da RAIZE – Instituição de Pagamentos, S.A. Catarina do Amaral Dias Duff Burnay Para além do curriculum profissional e das atividades relevantes constantes do ponto 19, não exerce cargos noutras sociedades. c) Comissões no seio do órgão de administração ou supervisão e administradores-delegados 27. Identificação das comissões criadas no seio, consoante aplicável, do Conselho de Administração, do Conselho Geral e de Supervisão e do Conselho de Administração Executivo, e local onde podem ser consultados os regulamentos de funcionamento. Criadas no seio do Conselho de Administração, existem as seguintes Comissões: Comissão de Auditoria, Comissão de Governo Societário e Comité de Estratégia. Os Regulamentos de funcionamento das Comissões de Auditoria, de Governo Societário e do Comité de Estratégia podem ser consultados no sítio da sociedade. 28. Composição, se aplicável, da comissão executiva e/ou identificação de administrador(es) delegado(s). O Vogal do Conselho de Administração, Dr. Francisco Pedro Presas Pinto de Balsemão, é o Administrador-Delegado, nomeado pelo Conselho de Administração, na reunião de 30 de maio de 2023. 29. Indicação das competências de cada uma das comissões criadas e síntese das atividades desenvolvidas no exercício dessas competências.

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 181 Comissão de Auditoria Compete à Comissão de Auditoria, sem prejuízo das demais atribuições que lhe sejam cometidas por lei, pelo contrato de sociedade e pelo respetivo regulamento: a) Fiscalizar a administração da sociedade; b) Vigiar pela observância da lei e do contrato de sociedade; c) Elaborar anualmente relatório sobre a sua atividade fiscalizadora e dar parecer sobre o relatório, contas e propostas apresentados pela administração; d) Acompanhar e fiscalizar o processo de preparação e divulgação de informação financeira pelo Conselho de Administração, designadamente a adequação das políticas contabilísticas, das estimativas, dos julgamentos, das divulgações relevantes e sua aplicação consistente entre exercícios, devendo este acompanhamento e fiscalização ser realizado de forma devidamente documentada e comunicada; e) Fiscalizar a revisão legal das contas; f) Acompanhar, avaliar e pronunciar-se sobre a política de risco definida pelo Conselho de Administração; g) Acompanhar e avaliar o sistema de gestão de risco e o sistema de controlo interno, bem como, quando aplicável, da função de auditoria interna, com particular incidência no que concerne ao processo de preparação de informação financeira, sem violar a sua independência e propondo ao Administrador-Delegado ou à Comissão Executiva medidas destinadas a melhorar o seu funcionamento que se mostrem necessárias; h) Verificar, quando o julgue conveniente e pela forma que entenda adequada, a regularidade dos livros, registos contabilísticos que lhe servem de suporte, assim como a situação de quaisquer bens ou valores possuídos pela sociedade a qualquer título; i) Dar parecer prévio e vinculativo ao Conselho de Administração sobre a política de aprovação dos negócios e transações com partes relacionadas; j) Receber as comunicações de irregularidades ocorridas na sociedade e apresentadas por acionistas, colaboradores ou outros; k) Convocar a Assembleia Geral quando o Presidente da respetiva Mesa, devendo fazê-lo, o não faça; l) Examinar, sempre que o julgue conveniente, a escrituração da sociedade; m) Emitir parecer vinculativo sobre a realização de adiantamentos sobre os lucros no decurso de um exercício; n) Atestar se o relatório anual sobre a estrutura e práticas de governo societário divulgado inclui os elementos referidos no artigo 245.º-A do Código dos Valores Mobiliários;

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 182 o) Analisar a eficácia no cumprimento dos normativos legais, regulamentares ou outros aplicáveis, bem como os resultados de eventuais investigações do Administrador-Delegado ou da Comissão Executiva e a respetiva conclusão (incluindo a aplicação das eventuais sanções) nos casos de comprovada falta de cumprimento; p) Analisar as conclusões de quaisquer exames realizados por inspetores de entidades governamentais ou reguladoras, bem como observações de incumprimento feitas pelos auditores externos do Grupo Impresa; q) Zelar para que sejam asseguradas, dentro das instalações do Grupo Impresa, as condições adequadas à prestação dos serviços de auditoria. No exercício da atividade de fiscalização financeira, compete ainda à Comissão de Auditoria: a) Acompanhar o processo de preparação e divulgação de informação financeira e apresentar ao Administrador-Delegado ou à Comissão Executiva recomendações ou propostas para garantir a sua integridade; b) Dar parecer sobre a correção e completude do relatório anual de gestão, incluindo a demonstração não financeira, as contas do exercício e as propostas apresentadas pela administração da sociedade, e os outros documentos a submeter às entidades reguladoras dos mercados financeiros, no qual deve, designadamente, exprimir a sua concordância ou não com o relatório anual de gestão e as contas do exercício e incluir a declaração prevista na alínea c) do número 1 do artigo 245.º do Código de Valores Mobiliários; c) Acompanhar a revisão legal das contas anuais individuais e consolidadas, nomeadamente a sua execução, tendo em conta as eventuais constatações e conclusões da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, enquanto autoridade competente pela supervisão de auditoria; d) Informar a administração dos resultados da revisão legal das contas, explicando o modo como esta contribuiu para a integridade do processo de preparação e divulgação de informação financeira, bem como o papel que a Comissão desempenhou nesse processo. No exercício da atividade de fiscalização de negócios entre partes relacionadas e conflitos de interesses, compete à Comissão, em particular: a) Acompanhar e supervisionar os mecanismos implementados para efeitos da aprovação, controlo e divulgação de transações com partes relacionadas, nomeadamente a Política de Apreciação e Controlo de Transações com Partes Relacionadas e Prevenção de Situações de Conflitos de Interesses; b) Apresentar recomendações ao Conselho de Administração quanto a medidas de prevenção e identificação de conflitos de interesses; c) Referir, no seu relatório anual, os pareceres adotados quanto a transações com Partes Relacionadas e a adequação da respetiva política aos fins de prevenção e resolução de conflitos de interesses.

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 183 Compete à Comissão, no processo de seleção do revisor oficial de contas da sociedade, e nos termos do artigo 16.º do Regulamento (UE) 537/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014: a) Selecionar, mediante um processo formal de consulta ao mercado e seleção, pelo menos dois revisores oficiais de contas a propor à Assembleia Geral, recomendando e justificando a sua preferência por um deles, após apreciação das respetivas habilitações e independência para o exercício de funções. b) Convidar quaisquer revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas a apresentarem propostas para a prestação do serviço de revisão legal de contas. c) Elaborar, para os efeitos do disposto na alínea anterior, documentos de concurso destinados às entidades convidadas, que permitam compreender a atividade da Impresa, o tipo de revisão legal de contas que será realizado e incluam critérios de seleção transparentes e não discriminatórios que serão utilizados para avaliar as propostas apresentadas. No relacionamento com o revisor oficial de contas da sociedade, cabe à Comissão de Auditoria: a) Analisar anualmente a proposta de prestação de serviços de revisão das contas da sociedade, propondo a remuneração destes serviços e, sempre que aplicável, verificar a adequação e aprovar a prestação de serviços distintos de auditoria pelo revisor oficial de contas da sociedade e, se distinto, pelo das suas participadas, exceto os serviços distintos de auditoria proibidos previstos no artigo 5.º do Regulamento (UE) 537/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014; b) Analisar a proposta de planeamento anual do trabalho do revisor oficial de contas da sociedade e, se distinto e se o entender, do das suas participadas; c) Reunir regularmente com o revisor oficial de contas da sociedade e, se distinto, com o das suas participadas; d) Verificar e acompanhar a independência do revisor oficial de contas da sociedade e, se distinto, do das suas participadas, nos termos definidos no Anexo 1 ao Regulamento da Comissão de Auditoria; e) Analisar o desempenho do revisor oficial de contas e a sua adequação ao exercício da revisão legal das contas, propondo ao Administrador-Delegado ou à Comissão Executiva a resolução do contrato ou a sua destituição sempre que se verifique justa causa para o efeito; f) Zelar para que sejam asseguradas, dentro das instalações do Grupo Impresa, as condições adequadas à prestação dos serviços do revisor oficial de contas. No âmbito do seu relacionamento com o Revisor Oficial de Contas, a Comissão de Auditoria adota a seguinte “Regulamentação da Prestação de Serviços pelo Revisor Oficial de Contas”:

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 184 1. No âmbito das suas competências relativamente à prestação de serviços por parte do ROC, a Comissão de Auditoria toma as medidas adequadas para prevenir, identificar e resolver quaisquer ameaças à sua independência e incompatibilidades. 2. A Comissão de Auditoria debate com o ROC as ameaças à sua independência e as salvaguardas aplicadas para mitigar essas ameaças, designadamente em situações de auto revisão, interesse pessoal, representação, familiaridade, confiança ou intimidação. 3. Compete à Comissão de Auditoria pronunciar-se junto do Administrador-Delegado ou da Comissão Executiva sobre os termos do contrato de prestação de serviços necessários à revisão oficial de contas exigida por lei e autorizar previamente a contratação de serviços distintos de auditoria, desde que não proibidos dentro da legislação em vigor. 4. Para efeitos de autorização prévia de serviços distintos de auditoria, a Comissão de Auditoria avalia adequadamente as ameaças à independência e objetividade e as medidas de salvaguarda aplicadas, autorizando a respetiva contratação apenas quando concluir que não está em causa um serviço proibido nos termos legais em vigor. 5. A Comissão de Auditoria propõe à Assembleia Geral a nomeação do ROC, devendo apresentar justificadamente duas ou mais opções e exprimir justificadamente a sua opção, assim como declarar que esta opção é isenta da influência de terceiros. 6. A recomendação da Comissão de Auditoria à Assembleia Geral deverá resultar de um processo de seleção, da sua responsabilidade, que obedecerá aos seguintes critérios: a. São contactados vários ROC para apresentação de proposta de prestação de serviços de revisão legal de contas, devendo ter-se em atenção as limitações legais em vigor; b. Na seleção do ROC atender-se-ão, entre outros requisitos que venham a ser definidos pela Comissão de Auditoria, aos seguintes requisitos: i. Experiência do ROC e da equipa afeta à prestação dos serviços de auditoria, tendo em consideração dimensão do grupo e as especificidades das diferentes áreas de negócio do Grupo; ii. Qualidade e completude da proposta apresentada; iii. Garantias de idoneidade, independência e ausência de conflito de interesses; iv. Capacidade de execução da proposta apresentada; e v. Condições comerciais. c. O processo de seleção será organizado em estrita observância das regras legais aplicáveis, nomeadamente o Regulamento (UE) 537/2014, de 16 de abril. A Comissão de Auditoria é o principal interlocutor do Revisor Oficial de Contas, nomeadamente no âmbito dos trabalhos de auditoria às contas, seus relatórios e conclusões, e da avaliação do sistema de controlo interno. Sempre que o entender, a Comissão entra em contacto direto com o Revisor Oficial de Contas da sociedade e, quando distinto, com o das suas participadas, com vista à obtenção de esclarecimentos.

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 185 O conteúdo dos relatórios do Revisor Oficial de Contas é apresentado e analisado em detalhe no decorrer destas reuniões, que são realizadas previamente às reuniões do Conselho de Administração, para que a Comissão de Auditoria seja o primeiro órgão do Grupo a tomar conhecimento do conteúdo dos relatórios. As sugestões efetuadas pelo Revisor Oficial de Contas que visem melhorar medidas de controlo interno da empresa e implementar melhores práticas contabilísticas e os resultados da revisão legal das contas são posteriormente reportadas e discutidas em sede de Conselho de Administração. A Comissão de Auditoria reúne regularmente com o Chief Financial Officer (CFO) do Grupo Impresa com vista a acompanhar e propor recomendações no que se refere ao processo de preparação e divulgação de informação financeira, bem como para a discussão de outros assuntos que considere relevantes. Para efeitos de acompanhamento da eficácia dos sistemas de controlo interno e de gestão de risco, a Comissão de Auditoria reúne com responsáveis diversos do Grupo Impresa e avalia a necessidade de subcontratação de serviços especializados, tendo em conta, nomeadamente, a inexistência de departamento de auditoria interna no Grupo. No âmbito da Política de Gestão de Riscos do Grupo Impresa compete à Comissão de Auditoria: a) Avaliar e pronunciar-se sobre a Política de Gestão de Riscos previamente à sua aprovação pelo Conselho de Administração. b) Fiscalizar a eficácia do Sistema de Gestão de Riscos, i.e., monitorizar os Processos de Gestão de Risco, contribuindo com sugestões de revisão e ajuste, e verificar se os riscos incorridos são consistentes com os objetivos fixados. c) Avaliar, numa base anual, o desempenho do Sistema de Gestão de Riscos. A Comissão de Auditoria é destinatária dos Relatórios do Comité de Risco. Em 2024, a Comissão de Auditoria reuniu 13 vezes. Todas as atas das reuniões da Comissão de Auditoria são distribuídas a todos os membros do Conselho de Administração. Comissão de Governo Societário A Comissão de Governo Societário da Impresa é composta por três membros não executivos do Conselho de Administração: a) o Presidente do Conselho de Administração, que desempenha as funções de Presidente da Comissão de Governo Societário; b) o Vice-Presidente do Conselho de Administração designado pelo Conselho de Administração; c) o Presidente da Comissão de Auditoria.

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 186 Compete à Comissão de Governo Societário, em geral, assistir o Conselho de Administração: a) No aperfeiçoamento do modelo de governo e de supervisão da sociedade, da respetiva estrutura organizativa e dos princípios e práticas de governo por que aquela se regerá; b) Na elaboração e implementação de normas de conduta, destinadas a impor a observância das disposições aplicáveis e de rigorosos princípios éticos e deontológicos, no desempenho das funções atribuídas aos membros dos órgãos sociais e colaboradores da sociedade. Para o desempenho das suas competências quanto ao modelo de governo e supervisão da sociedade, cabe à Comissão de Governo Societário, em particular: a) Diligenciar pelo integral cumprimento dos requisitos legais e regulamentares, das recomendações e boas práticas, relativos ao modelo de governo da sociedade; b) Proceder anualmente à avaliação dos seguintes aspetos: i. Estrutura, princípios e práticas de governo societário da sociedade; ii. Desempenho global do Presidente do Conselho de Administração e do Administrador-Delegado ou dos membros da Comissão Executiva, para efeito de atribuição de Remuneração Variável no âmbito da Política de Remuneração dos Membros dos Órgãos de Administração; iii. Eficácia do sistema de governo societário e medidas adequadas ao respetivo aperfeiçoamento. c) Recomendar a adoção pelo Conselho de Administração, em consonância com princípios éticos, deontológicos e de governo societário, das políticas, regras e procedimentos necessários ao cumprimento das disposições legais, regulamentares e estatutárias aplicáveis, bem como nas recomendações, padrões e melhores práticas, nacionais e internacionais, em matéria de governo societário; d) Apoiar o Conselho de Administração e a respetiva Comissão de Auditoria na avaliação dos sistemas de identificação e resolução de conflitos de interesses. A Comissão de Governo Societário deverá, ainda, colaborar na elaboração do Relatório Anual sobre o Governo da Sociedade nas matérias da sua competência. A Comissão de Governo Societário reúne duas vezes por ano e sempre que seja convocada pelo seu Presidente ou por solicitação de qualquer um dos seus membros. Em 2024, a comissão reuniu quatro vezes. Todas as atas das reuniões da Comissão de Governo Societário são distribuídas a todos os membros do Conselho de Administração.

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 187 Comité de Estratégia O Comité de Estratégia é presidido pelo Presidente do Conselho de Administração da Impresa. O Comité de Estratégia é ainda composto pelos seguintes membros: a) O Administrador-Delegado; b) Dois Administradores não executivos (designados pelo Conselho de Administração). Os Chief Operating Officers, responsáveis pelas diferentes unidades operacionais do Grupo Impresa, que reúnem periodicamente com o Administrador-Delegado, integram também o Comité de Estratégia. Cabe ao Comité de Estratégia auxiliar o Presidente do Conselho de Administração e o Administrador-Delegado na definição de objetivos estratégicos de alto nível da Impresa, nomeadamente: a) na preparação do Plano Estratégico do Grupo Impresa, o qual deverá ser submetido a aprovação pelo Conselho de Administração; b) na avaliação, acompanhamento e monitorização da aplicação do Plano referido na alínea anterior e na revisão anual do mesmo, formulando eventuais propostas de alteração; c) na apresentação de recomendações de atuação ao Conselho de Administração, tendo em conta o Plano Estratégico do Grupo Impresa. Em 2024, o Comité reuniu uma vez. Todas as atas das reuniões do Comité de Estratégia são distribuídas a todos os membros do Conselho de Administração. III FISCALIZAÇÃO a) Composição 30. Identificação do órgão de fiscalização correspondente ao modelo adotado. O modelo de governo adotado é o previsto na alínea b) do nº1 do art. 278.º do Código das Sociedades Comerciais, isto é, com um Conselho de Administração, compreendendo uma Comissão de Auditoria (com funções de fiscalização) e um Revisor Oficial de Contas.

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 188 31. Composição, consoante aplicável, do Conselho Fiscal, da Comissão de Auditoria, do Conselho Geral e de Supervisão ou da Comissão para as Matérias Financeiras, com indicação do número estatutário mínimo e máximo de membros, duração estatutária do mandato, número de membros efetivos, data da primeira designação e data do termo de mandato de cada membro, podendo remeter-se para ponto do relatório onde já conste essa informação por força do disposto no n.º 17. A Comissão de Auditoria para o quadriénio 2023/2026 é composta pelos seguintes três membros do Conselho de Administração: Presidente: Manuel Guilherme Oliveira da Costa Vogais: Maria Luísa Coutinho Ferreira Leite de Castro Anacoreta Correia Ana Filipa Mendes de Magalhães Saraiva Mendes O mandato da Comissão de Auditoria é de quatro anos, coincidente com o mandato dos restantes órgãos sociais. Emanando a Comissão de Auditoria do Conselho de Administração, a sua nomeação compete à Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição por sucessivos quadriénios, sem prejuízo das limitações impostas por lei às sociedades emitentes de valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado. Membros da Comissão de Auditoria Data da 1ª designação Termo do mandato Manuel Guilherme Oliveira da Costa 16-04-19 31-12-26 Maria Luísa Coutinho Ferreira Leite de Castro Anacoreta Correia 28-01-08 31-12-26 Ana Filipa Mendes de Magalhães Saraiva Mendes 16-04-19 31-12-26 32. Identificação, consoante aplicável, dos membros do Conselho Fiscal, da Comissão de Auditoria, do Conselho Geral e de Supervisão ou da Comissão para as Matérias Financeiras que se considerem independentes, nos termos do art. 414.º, n.º 5 CSC, podendo remeter-se para ponto do relatório onde já conste essa informação por força do disposto no n.º 18. Conforme referido no ponto 18 são independentes os vogais da Comissão de Auditoria, Manuel Guilherme Oliveira da Costa e Ana Filipa Mendes de Magalhães Saraiva Mendes.

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 189 33. Qualificações profissionais, consoante aplicável, de cada um dos membros do Conselho Fiscal, da Comissão de Auditoria, do Conselho Geral e de Supervisão ou da Comissão para as Matérias Financeiras e outros elementos curriculares relevantes, podendo remeter-se para ponto do relatório onde já conste essa informação por força do disposto no nº21. Vide ponto 19. b) Funcionamento 34. Existência e local onde podem ser consultados os regulamentos de funcionamento, consoante aplicável, do Conselho Fiscal, Comissão de Auditoria, Conselho Geral e de Supervisão ou da Comissão para as Matérias Financeiras, podendo remeter-se para ponto do relatório onde já conste essa informação por força do disposto no n.º 22. Vide ponto 22. 35. Número de reuniões realizadas e grau de assiduidade às reuniões realizadas, consoante aplicável, de cada membro do Conselho Fiscal, Comissão de Auditoria, Conselho Geral e de Supervisão e da Comissão para as Matérias Financeiras, podendo remeter-se para ponto do relatório onde já conste essa informação por força do disposto no n.º 23. A Comissão de Auditoria reuniu 13 vezes ao longo do ano, sendo a assiduidade dos seus membros a seguinte: Manuel Guilherme Oliveira da Costa (Presidente) 100,00% Maria Luísa Coutinho Ferreira Leite de Castro Anacoreta Correia 100,00% Ana Filipa Mendes de Magalhães Saraiva Mendes 100,00% 36. Disponibilidade de cada um dos membros, consoante aplicável, do Conselho Fiscal, da Comissão de Auditoria, do Conselho Geral e de Supervisão ou da Comissão para as Matérias Financeiras, com indicação dos cargos exercidos em simultâneo em outras empresas, dentro e fora do grupo, e outras atividades relevantes exercidas pelos membros daqueles órgãos no decurso do exercício, podendo remeter-se para ponto do relatório onde já conste essa informação por força do disposto no n.º 26. Vide ponto 26.

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 190 c) Competências e funções 37. Descrição dos procedimentos e critérios aplicáveis à intervenção do órgão de fiscalização para efeitos de contratação de serviços adicionais ao auditor externo. Sempre que aplicável, a Comissão de Auditoria avalia e, quando adequado, dá a sua aprovação à contratação do Revisor Oficial de Contas para a prestação de serviços distintos de auditoria, desde que não proibidos pelo artigo 5.º do Regulamento (EU) 537/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho e cujos honorários se situem abaixo do limite previsto no artigo 4º do mesmo Regulamento. A avaliação tem em vista assegurar que a independência do Revisor Oficial de Contas não é posta em causa e tem em consideração a razoabilidade dos preços propostos, o grau de conhecimento do setor de atividade e o acompanhamento contínuo do negócio da empresa. Vide ponto 29, no que concerne ao relacionamento com o Revisor Oficial de Contas e à “Regulamentação da Prestação de Serviços pelo Revisor Oficial de Contas”. 38. Outras funções dos órgãos de fiscalização e, se aplicável, da Comissão para as Matérias Financeiras. Vide ponto 29 onde se encontram descritas as competências e funções da Comissão de Auditoria. IV REVISOR OFICIAL DE CONTAS 39. Identificação do revisor oficial de contas e do sócio revisor oficial de contas que o representa. O Revisor Oficial de Contas, eleito para o quadriénio 2023/2026, é a Deloitte & Associados, SROC, S.A., ROC nº 43, inscrita na CMVM com o n.º 20161389, representada por Luís Miguel Baptista da Costa, ROC nº 1602, inscrito na CMVM com o n.º 20161212. 40. Indicação do número de anos em que o revisor oficial de contas exerce funções consecutivamente junto da sociedade e/ou grupo. O Revisor Oficial de Contas exerce funções junto da IMPRESA – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. desde a Assembleia Geral de 26 de maio de 2023.

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 191 41. Descrição de outros serviços prestados pelo ROC à sociedade. Relativamente ao exercício de 2024, o Revisor Oficial de Contas da IMPRESA – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. prestou serviços distintos de revisão às contas anuais, nomeadamente a revisão limitada das demonstrações financeiras intercalares e a verificação das obrigações constantes dos seus compromissos de financiamento (serviços de garantia de fiabilidade). Conforme referido no ponto 37, na contratação ao Revisor Oficial de Contas de serviços adicionais à revisão das contas, que não sejam proibidos e estejam dentro do limite legal, para além de ter sido assegurada a sua independência, foram tidos em consideração, nomeadamente, a razoabilidade dos preços propostos, o grau de conhecimento do setor de atividade e o acompanhamento contínuo do negócio da empresa. V AUDITOR EXTERNO 42. Identificação do auditor externo designado para os efeitos do art. 8.º e do sócio revisor oficial de contas que o representa no cumprimento dessas funções, bem como o respetivo número de registo na CMVM. Vide ponto 39 (Capítulo IV). 43. Indicação do número de anos em que o auditor externo e o respetivo sócio revisor oficial de contas que o representa no cumprimento dessas funções exercem funções consecutivamente junto da sociedade e/ou do grupo. Vide ponto 40 (Capítulo IV). 44. Política e periodicidade da rotação do auditor externo e do respetivo sócio revisor oficial de contas que o representa no cumprimento dessas funções. No final de cada mandato, a Comissão de Auditoria avalia e discute as condições de independência e o desempenho das funções do Revisor Oficial de Contas com vista a eventual rotação. A Comissão verifica, ainda, o cumprimento das limitações de mandatos constantes do artigo 54.º da Lei n.º 140/2015, de 7 de setembro (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 99-A/2021, de 31 de dezembro), que aprova o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 192 Sempre que ocorre rotação de auditor, a Comissão de Auditoria procede à seleção do Revisor Oficial de Contas a propor à Assembleia Geral para eleição, e recomenda justificadamente a sua opção, conforme previsto internamente na “Regulamentação da Prestação de Serviços pelo Revisor Oficial de Contas” (Ponto 29) e na alínea f) do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 148/2015, de 9 de setembro (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 35/2018, de 20 de julho, e pela Lei n.º 99-A/2021, de 31 de dezembro), que contém o Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, em articulação com o Regulamento Europeu (RE) 537/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 abril. Em 2023, a Comissão de Auditoria desenvolveu, com o apoio do CFO do Grupo, um processo organizado de seleção do Revisor Oficial de Contas para o mandato 2023-2026. O processo de seleção foi aberto a diferentes entidades e obedeceu a critérios de seleção transparentes e não discriminatórios, para além da análise às condições de elegibilidade, independência, idoneidade e ausência de conflito de interesses dos candidatos ao concurso. A seleção dos dois auditores propostos para eleição em Assembleia Geral, bem como a recomendação da Comissão de Auditoria pelo auditor que veio a ser eleito nessa Assembleia, assentou em critérios objetivos relativos ao conhecimento do setor onde o Grupo Impresa opera, experiência evidenciada com auditoria a entidades de interesse público, qualidade técnica e senioridade da equipa de profissionais e bem assim de completude, qualidade e razoabilidade económica das propostas apresentadas. 45. Indicação do órgão responsável pela avaliação do auditor externo e periodicidade com que essa avaliação é feita. A Comissão de Auditoria avalia anualmente, de modo formal, quer as condições de independência, quer o desempenho das funções do Revisor Oficial de Contas. 46. Identificação de trabalhos, distintos dos de auditoria, realizados pelo auditor externo para a sociedade e/ou para sociedades que com ela se encontrem em relação de domínio, bem como indicação dos procedimentos internos para efeitos de aprovação da contratação de tais serviços e indicação das razões para a sua contratação. A Comissão de Auditoria avalia e aprova a contratação do Revisor Oficial de Contas para a prestação de serviços distintos de auditoria nos termos da “Regulamentação da Prestação de Serviços pelo Revisor Oficial de Contas”. Após verificar que os serviços em causa não são proibidos pelo Regulamento (EU) 537/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, e que os respetivos honorários se encontram dentro do limite imposto pelo mesmo Regulamento, a Comissão de Auditoria segue um processo de avaliação e aprovação que tem em vista assegurar que a independência do Revisor Oficial de Contas não é posta em causa e tem em consideração a razoabilidade dos preços propostos, o grau de conhecimento do setor de atividade e o acompanhamento contínuo do negócio da empresa.

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 193 Relativamente ao exercício de 2024, o Revisor Oficial de Contas, para além dos serviços de revisão de contas, incluindo serviços de revisão limitada às contas semestrais, foi contratado pelo Grupo Impresa para prestar serviços de (i) revisão de informação financeira a 31 de março de 2024, com o objetivo de emissão de Comfort letters e Bringdown letters referente à emissão do empréstimo obrigacionista denominado Obrigações SIC 2024-2028 e de (ii) garantia de fiabilidade relativo ao exame do certificado de cumprimento de endividamento em 31 de dezembro de 2024, conforme os termos e definições do prospeto de oferta publica de subscrição e de admissão à negociação do empréstimo referido em (i). 47. Indicação do montante da remuneração anual paga pela sociedade e/ ou por pessoas coletivas em relação de domínio ou de grupo ao auditor e a outras pessoas singulares ou coletivas pertencentes à mesma rede e discriminação da percentagem respeitante aos seguintes serviços (Para efeitos desta informação, o conceito de rede é o decorrente da Recomendação da Comissão Europeia n.º C (2002) 1873, de 16 de maio): Pela Impresa (a) Em Euros Em % Serviços de revisão de contas anuais 32.200 € 8,9% Serviços de garantia de fiabilidade 10.000 € 2,8% Serviços de consultoria fiscal 0 € 0,0% Outros serviços que não revisão de contas 40.000 € 11,0% Por outras entidades do Grupo (a) Serviços de revisão de contas anuais 195.200 € 53,9% Serviços de garantia de fiabilidade 25.000 € 6,9% Serviços de consultoria fiscal 0 € 0,0% Outros serviços que não revisão de contas 60.000 € 16,5% Total Geral 362.400 € 100% (a) Incluindo contas individuais e consolidadas

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 194 C. ORGANIZAÇÃO INTERNA I ESTATUTOS 48. Regras aplicáveis à alteração dos estatutos da sociedade (art. 29.º-H, n.º 1, al. h). Não existem quaisquer regras para a alteração do contrato da sociedade, a não ser as que decorrem da lei a ela aplicável. II COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADES 49. Meios e política de comunicação de irregularidades ocorridas na sociedade. Foi criado e aprovado em 2007, pela Comissão de Auditoria, um sistema de comunicação interna de irregularidades, com vista à sua prevenção e sanção, evitando danos agravados pela continuidade da prática irregular. Em 2023, o Conselho de Administração aprovou uma nova versão do Regulamento sobre Procedimentos a Adotar em Matéria de Comunicação de Irregularidades, divulgado no website da Impresa, o qual rege o sistema de comunicação de irregularidades e o funcionamento de canais para denúncias junto das sociedades do Grupo Impresa. Estes canais destinam-se à apresentação e seguimento seguros de denúncias e garantem a exaustividade, integridade e conservação de denúncias, a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados nas denúncias. Mais impede o acesso de pessoas não autorizadas às denúncias apresentadas. Compete à Comissão de Auditoria a receção e tratamento das participações de indícios de irregularidades ocorridas nas sociedades do Grupo Impresa, garantindo a independência, a imparcialidade, a confidencialidade, o anonimato dos denunciantes sempre que necessário, a proteção de dados, o sigilo e a ausência de conflitos de interesses no desempenho destas funções. No decurso do exercício de 2024, não houve comunicações ao abrigo deste Regulamento.

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 195 III CONTROLO INTERNO E GESTÃO DE RISCOS 50. Pessoas, órgãos ou comissões responsáveis pela auditoria interna e/ou pela implementação de sistemas de controlo interno. O modelo de controlo interno adotado pela Impresa atende à sua dimensão, ao setor em que se insere e à complexidade da sua atividade, promovendo a necessária eficácia de resposta aos riscos que lhe são inerentes. São designadamente aplicáveis (i) o Regulamento do Comité de Risco do Grupo Impresa, (ii) a Política de Gestão de Riscos do Grupo Impresa, (iii) o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, (iv) o Código de Conduta, (v) o Regulamento sobre Procedimentos a Adotar em Matéria de Comunicação de Irregularidades, (vi) e a Política de Apreciação e Controlo de Transações com Partes Relacionadas e Prevenção de Situações de Conflitos de Interesses. Atentas as especificidades da atividade do Grupo, caracterizadas por um número limitado de processos de relacionamento com pessoal, fornecedores, clientes e outros stakeholders, a sociedade considera que não se justifica a existência de um departamento de auditoria interna. Também o ambiente regulador não justifica, por ora, um departamento especializado de compliance, sendo o controlo associado ao cumprimento legal e aos assuntos regulamentares e jurídicos tratados através do Responsável pelo Cumprimento Normativo e as demais exigências internas de compliance asseguradas de forma capilar e transversal a todas as direções. O funcionamento efetivo do sistema de controlo interno é assegurado de forma articulada fundamentalmente entre a Direção de Risco e Sustentabilidade, o Comité de Risco, o Controlo de Gestão, a Direção de Património, Infraestruturas e Manutenção, a Direção de Produção e Distribuição Publishing, Arquivo e Compras, a Direção de Contabilidade e Fiscalidade, a Direção de Tesouraria e Gestão de Risco de Crédito, a Direção de Assuntos Jurídicos, a Direção de Relações Institucionais, a Direção de Recursos Humanos, a Direção de Tecnologias de Informação e Desenvolvimento Digital e a Direção de Operações e Tecnologia. O sistema de controlo interno, e em particular o processo de monitorização, controlo e reporte de riscos, viu-se recentemente reforçado com uma iniciativa complementar de salvaguarda de Compliance de Procedimentos e Normas. 51. Explicitação, ainda que por inclusão de organograma, das relações de dependência hierárquica e/ou funcional face a outros órgãos ou comissões da sociedade. As relações de dependência encontram-se definidas no organograma inserto no ponto 21.

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 196 52. Existência de outras áreas funcionais com competências no controlo de riscos. Para além das áreas indicadas no ponto 50, com atuação nos termos descritos no ponto 54, não existem outras áreas com competência no controlo de riscos. 53. Identificação e descrição dos principais tipos de riscos (económicos, financeiros e jurídicos) a que a sociedade se expõe no exercício da atividade. Riscos económicos e operacionais (negócios e instalações): Riscos relacionados, principalmente, com situações que possam afetar a exploração corrente das empresas, nomeadamente: (i) alterações de contexto macroeconómico, como a evolução da taxa de inflação e das taxas de juro, aumento de custos energéticos e de papel, (ii) incêndios ou outros eventos externos com impacto potencial nas instalações onde decorrem as atividades das empresas do Grupo, em quebras de produção dos jornais, em cortes de emissão televisiva, e (iii) em falhas dos sistemas informáticos ou em quebras de segurança de informação e cibersegurança. Riscos financeiros (risco de crédito, de liquidez, de câmbio e de taxa de juro): i. O risco de crédito está essencialmente relacionado com as contas a receber resultantes da venda de publicidade; ii. O risco de liquidez que pode surgir da hipótese das fontes não satisfazerem as necessidades de financiamento, para as atividades operacionais, investimentos, remuneração dos acionistas e reembolso de dívida; iii. O risco de câmbio está essencialmente relacionado com a aquisição de programas de televisão; iv. O risco da taxa de juro está essencialmente relacionado com os juros suportados com a contratação de financiamentos com taxas de juro variáveis, por conseguinte expostos às alterações nas taxas de juro de mercado. Riscos Jurídicos: Riscos relacionados com o cumprimento da legislação em vigor, em particular, a legislação aplicável ao setor da comunicação social. 54. Descrição do processo de identificação, avaliação, acompanhamento, controlo e gestão de riscos. A Política de Gestão de Riscos da Impresa, aprovada pelo Conselho de Administração, propõe a prossecução de uma Gestão de Riscos assertiva e adequada ao seu perfil corporativo, visando a salvaguarda dos interesses do Grupo e o acolhimento das legítimas expectativas dos seus stakeholders.

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 197 O Grupo adota um Sistema de Gestão de Riscos focado no tratamento dos riscos com impacto no desempenho da sua atividade, o qual promove, numa postura evolutiva, a identificação, a avaliação e a gestão multidisciplinar de riscos, atenta a estratégia e os valores da Impresa. De acordo com a Política de Gestão de Riscos aprovada, cabe ao Conselho de Administração, sob proposta do Administrador-Delegado, definir uma Política de Gestão de Riscos e os Objetivos de Riscos - níveis de tolerância aceitáveis para o bom desempenho da atividade do Grupo e nomear os membros do Comité de Risco. O Comité de Risco reporta funcionalmente e hierarquicamente ao Administrador-Delegado. Conforme referido no ponto 29, compete à Comissão de Auditoria avaliar e pronunciar-se sobre a Política de Gestão de Riscos previamente à sua aprovação pelo Conselho de Administração, fiscalizar a eficácia do Sistema de Gestão de Riscos (i.e., monitorizar os Processos de Gestão de Risco e verificar se os riscos incorridos são consistentes com os objetivos fixados) e avaliar, numa base anual, o desempenho do Sistema de Gestão de Riscos. O Comité de Risco institui os Processos de Gestão de Risco, avalia em base regular o seu grau de cumprimento e desempenho e assegura os mecanismos de reporte. Dos Processos de Gestão de Risco consta a sistematização dos riscos identificados num “Mapa de Riscos”, que regista a sua avaliação, baseada em indicadores qualitativos e quantitativos, e as medidas mitigadoras do seu impacto em caso de ocorrência. O Sistema de Gestão de Riscos do Grupo Impresa conta com a atividade articulada dos seguintes órgãos: a) Comité de Risco, ao qual compete garantir operacionalmente o cumprimento da Política de Gestão do Risco, definida pelo Conselho de Administração da Impresa, acompanhar e monitorizar os diferentes eventos de segurança e potenciadores de riscos para as diferentes empresas do Grupo, efetuar recomendações por forma a melhorar os sistemas de controlo dos eventos de risco, verificar a eficiência dos sistemas de gestão de riscos, e monitorizar a implementação das recomendações feitas pelo Comité de Risco e/ou pela Comissão de Auditoria, no que respeita à Gestão do Risco; b) Direção de Património, Infraestruturas e Manutenção, que supervisiona os riscos associados a instalações e infraestruturas; c) Direção de Produção e Distribuição Publishing, Arquivo e Compras, que supervisiona os riscos associados à produção e distribuição do jornal Expresso, logística e contratação de seguros ao nível do Grupo, por forma a conseguir as soluções mais adequadas para a cobertura dos riscos seguráveis. d) Direção de Tecnologias de Informação e Direção de Operações e Tecnologia TV, que supervisionam a operação e segurança informática (Cyber Risco).

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 198 e) Direção de Tesouraria e Gestão de Risco de Crédito, que desenvolve os seguintes aspetos do controlo de riscos: i. Negociação, contratação e gestão de financiamentos bancários para fazer face às necessidades financeiras do Grupo; ii. Negociação e contratação de instrumentos financeiros adequados, com o objetivo de diminuir a exposição aos riscos de taxa de juro e taxa de câmbio; iii. Definição de políticas de concessão de crédito, com limites de crédito por cliente e prazos de cobrança. f) Direção de Recursos Humanos, responsável pelo controlo dos riscos associados à contratação e gestão de recursos humanos do Grupo, incluindo o acompanhamento e monitorização de temas como a formação, a igualdade de oportunidades, segurança e saúde no trabalho; g) Direção de Assuntos Jurídicos e Direção de Relações Institucionais, responsáveis pelo: i. acompanhamento da evolução do quadro legal e regulatório nas matérias com impacto nas atividades desenvolvidas pelo Grupo Impresa e da relação com as autoridades de supervisão competentes; ii. acompanhamento, a nível das subsidiárias operacionais, das disposições legais e regulatórias em vigor, aplicáveis, em particular, ao setor da comunicação social, e cuja alteração significativa ou incumprimento poderá ter um eventual impacto adverso nos negócios ou nos resultados das atividades das empresas. Nos termos do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de Abril, o Conselho de Administração nomeou um Responsável pelo Cumprimento Normativo, ao qual compete a execução, controlo e revisão do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do Grupo Impresa, publicado em 2023, no âmbito da implementação do Programa de Cumprimento Normativo. Ainda a nível das subsidiárias operacionais, estão equacionados e implementados planos de contingência para situações exógenas que afetem a exploração corrente das empresas, nomeadamente, incêndios, quebras de produção, cortes de emissão, falhas dos sistemas informáticos, etc., com o objetivo de salvaguarda de bens e pessoas e de garantir, tanto quanto possível, a continuidade da produção tanto dos jornais e revistas, como da atividade de televisão e dos conteúdos digitais.

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 199 55. Principais elementos dos sistemas de controlo interno e de gestão de risco implementados na sociedade relativamente ao processo de divulgação de informação financeira (art. 29.º-H, n.º 1, al. l). Previamente às reuniões do Conselho de Administração, calendarizadas com antecedência (com exceção de eventuais reuniões extraordinárias) e tendo esse calendário a concordância de todos, os membros não executivos do Conselho de Administração, incluindo, portanto, todos os membros da Comissão de Auditoria, bem como o Secretário da sociedade, recebem atempadamente a agenda e toda a documentação relacionada com os pontos em agenda. Os membros do Conselho de Administração podem requerer informação adicional sobre qualquer dos pontos, propor a inclusão de outros pontos que queiram ver discutidos e propor ao Presidente do Conselho de Administração a presença na reunião de qualquer trabalhador da Impresa e das suas participadas que possa estar relacionado com a discussão de um (ou mais) pontos dessa mesma agenda. Os membros não executivos do Conselho de Administração recebem, ainda, as atas das reuniões do Comité de Estratégia, da Comissão de Governo Societário e da Comissão de Auditoria, e toda a informação e documentação de natureza económica e financeira, designadamente mapas de investimento, de controlo de gestão, de fluxos de caixa e de evolução da dívida remunerada, bem como outra relacionada com a atividade do Grupo, como por exemplo informação sobre recursos humanos, evolução de vendas de publicações e audiências, etc. A Comissão de Auditoria acompanha a elaboração e divulgação da informação financeira, no sentido de garantir que seja verdadeira e apropriada, a par de uma fiel exposição sobre a evolução dos negócios. Os documentos de prestação de contas são elaborados com base nas informações fornecidas pelas diversas empresas do Grupo e, em particular, pelos serviços partilhados. O Grupo tem implementados mecanismos e procedimentos de controlo interno sobre o processo de fecho de contas e divulgação de informação financeira, tendo presente os riscos identificados e definindo prazos, requisitos e obrigações de reporte financeiro. Neste contexto são definidos e comunicados calendários, tarefas e responsabilidades entre os trabalhadores envolvidos no processo de elaboração da documentação de reporte financeiro. A Direção de Contabilidade e Fiscalidade do Grupo revê as políticas contabilísticas adotadas, identifica as transações relevantes ou não usuais, analisando, sempre que necessário, com a Comissão de Auditoria, os tratamentos contabilísticos adequados e requisitos de divulgação correspondentes, e identifica as transações que envolvem julgamentos ou estimativas, definindo os métodos de cálculo, pressupostos e demais informações relevantes.

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 200 Estão definidos mecanismos de comunicação entre cada segmento e a Direção de Contabilidade e Fiscalidade, por forma a garantir que todas as eventuais novas operações foram devidamente identificadas e tratadas contabilisticamente, nomeadamente, pela articulação entre a Direção de Contabilidade e Fiscalidade e o Controlo de Gestão de cada segmento e do Grupo. A Direção de Contabilidade e Fiscalidade atualiza anualmente o Plano de Progresso e Qualidade Contabilística, com base nas recomendações da auditoria externa. No que se refere particularmente à Comissão de Auditoria, e conforme referido no ponto 29, a Comissão reúne regularmente com o Chief Financial Officer (CFO) do Grupo Impresa com vista a acompanhar e propor recomendações no que se refere ao processo de preparação e divulgação de informação financeira, bem como para a discussão de outros assuntos que considere relevantes. Esta Comissão reúne também regularmente com o Revisor Oficial de Contas para aferir as condições criadas para a adequada execução dos seus trabalhos. O conteúdo dos relatórios do Revisor Oficial de Contas é apresentado e analisado em detalhe no decorrer destas reuniões periódicas, que são realizadas previamente às reuniões do Conselho de Administração, para que a Comissão de Auditoria seja o primeiro órgão do Grupo a tomar conhecimento do conteúdo dos relatórios. As sugestões efetuadas pelo Revisor Oficial de Contas que visem melhorar medidas de controlo interno da empresa e implementar melhores práticas contabilísticas são posteriormente apresentadas e discutidas em sede de Conselho de Administração. Só após a aprovação pelo Conselho de Administração se procede à divulgação da informação financeira ao mercado, nos termos legais. IV APOIO AO INVESTIDOR 56. Serviço responsável pelo apoio ao investidor, composição, funções, informação disponibilizada por esses serviços e elementos para contacto. A Impresa tem um Representante para as Relações com o Mercado (que acumula funções como CFO) e um Investor Relations, por forma a assegurar a comunicação permanente e o relacionamento institucional com o universo de investidores e analistas, bem como com o mercado regulamentado onde se encontram admitidas à negociação as ações Impresa (Euronext Lisbon), e respetivas entidades reguladoras e de supervisão.

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 201 O Representante para as Relações com o Mercado e a Investor Relations atuam como interlocutores entre o Conselho de Administração da Impresa, os investidores e o mercado. A sua função é garantir a disponibilização atempada e rigorosa das informações relativas ao Grupo, com observância das disposições legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente no que concerne à divulgação de informação privilegiada e outras comunicações ao mercado, bem como à publicação da informação financeira anual e intercalar, na sequência do procedimento descrito no ponto 55. Os contactos de Apoio ao Investidor são: Edifício IMPRESA R. Calvet de Magalhães, 242 2770-022 Paço de Arcos Tel.:+351 213 929 780 Email: [email protected] 57. Representante para as relações com o mercado. O representante para as relações com o mercado é o Dr. Paulo Miguel dos Reis que acumula funções como Chief Financial Officer (CFO). A função de Investor Relations é desempenhada pela Dra. Rita Raposo. Contacto: Edifício IMPRESA R. Calvet de Magalhães, 242 2770-022 Paço de Arcos Tel.:+351 213 929 780 Email: [email protected] 58. Informação sobre a proporção e o prazo de resposta aos pedidos de informação entrados no ano ou pendentes de anos anteriores. Todos os pedidos de informação (efetuados por telefone, email ou correio) são respondidos com a maior brevidade, não havendo solicitações pendentes, quer no que respeita ao exercício de 2024, quer a anos anteriores. 
RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 202 V SÍTIO DE INTERNET 59. Endereço(s). O sítio da sociedade na Internet é: www.Impresa.pt 60. Local onde se encontra informação sobre a firma, a qualidade de sociedade aberta, a sede e demais elementos mencionados no artigo 171.º do Código das Sociedades Comerciais. Os elementos respeitantes a toda a informação referida no artigo 171.º do CSC encontram-se no sítio da sociedade, em investidores/contactos. 61. Local onde se encontram os estatutos e os regulamentos de funcionamento dos órgãos e/ou comissões. Os estatutos da sociedade encontram-se no sítio da sociedade, em investidores/governo da sociedade/estatutos. Os regulamentos dos órgãos e comissões encontram-se no sítio da sociedade, em investidores/ regulamentos e políticas. 62. Local onde se disponibiliza informação sobre a identidade dos titulares dos órgãos sociais, do representante para as relações com o mercado, do Gabinete de Apoio ao Investidor ou estrutura equivalente, respetivas funções e meios de acesso. A informação sobre a identidade dos titulares dos órgãos sociais encontra-se no sítio da sociedade, em investidores/órgãos sociais. A informação acerca dos contactos de apoio ao investidor encontra-se no sítio da sociedade, em investidores/contactos. 63. Local onde se disponibilizam os documentos de prestação de contas, que devem estar acessíveis pelo menos durante cinco anos, bem como o calendário semestral de eventos societários, divulgado no início de cada semestre, incluindo, entre outros, reuniões da assembleia geral, divulgação de contas anuais, semestrais e, caso aplicável, trimestrais. A informação sobre os documentos de prestação de contas encontra-se no sítio da sociedade, em investidores/relatórios e contas.

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 203 64. Local onde são divulgados a convocatória para a reunião da assembleia geral e toda a informação preparatória e subsequente com ela relacionada. A informação sobre as Assembleias Gerais encontra-se no sítio da sociedade, em investidores/assembleias gerais. 65. Local onde se disponibiliza o acervo histórico com as deliberações tomadas nas reuniões das assembleias gerais da sociedade, o capital social representado e os resultados das votações, com referência aos 3 anos antecedentes. A informação sobre o acervo histórico das Assembleias Gerais encontra-se no sítio da sociedade, em investidores/assembleias gerais. D. REMUNERAÇÕES I COMPETÊNCIA PARA A DETERMINAÇÃO 66. Indicação quanto à competência para a determinação da remuneração dos órgãos sociais, dos membros da comissão executiva ou administrador- delegado e dos dirigentes da sociedade. A determinação da remuneração dos membros do Conselho de Administração compete a uma Comissão de Remunerações, eleita pela Assembleia Geral. II COMISSÃO DE REMUNERAÇÕES 67. Composição da comissão de remunerações, incluindo identificação das pessoas singulares ou coletivas contratadas para lhe prestar apoio e declaração sobre a independência de cada um dos membros e assessores. A composição da Comissão de Remunerações para o mandato do quadriénio 2023/2026, eleita na Assembleia Geral de 26 de maio de 2023, é a seguinte: Presidente Manuel Soares Pinto Barbosa Vogais José Luís Rosado Catarino Isabel Maria de Lucena Vasconcelos Cruz de Almeida Mota

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 204 Os trabalhos da Comissão de Remunerações foram levados a cabo pelos respetivos membros, não tendo sido contratadas quaisquer pessoas singulares ou coletivas para lhes prestar apoio. Todavia, para efeitos do desempenho das suas competências e responsabilidades, a Comissão de Remunerações pode convocar os membros dos órgãos sociais, trabalhadores e consultores da sociedade. A Comissão de Remunerações poderá ainda celebrar contratos de prestações de serviços e/ou assistência com consultores ou outros assessores ou peritos, que entenda necessários para a prossecução dos objetivos e exercício das competências e responsabilidades previstos no Regulamento da Comissão. Deve, no entanto, assegurar que os serviços são prestados com independência e que os respetivos prestadores não serão contratados para a prestação de quaisquer outros serviços à própria sociedade ou a outras que com ela se encontrem em relação de domínio ou de grupo sem autorização expressa da Comissão. Todos os membros (não remunerados) desta Comissão são independentes. Em 2024, a Comissão de Remunerações reuniu duas vezes. Todas as atas das reuniões da Comissão de Remunerações são distribuídas a todos os membros do Conselho de Administração. De acordo com o previsto no artigo 6.º, n.º 7, do Regulamento da Comissão de Remunerações, a fim de prestar informações ou esclarecimentos aos acionistas, o Presidente ou, no seu impedimento, outro membro da comissão de remunerações deve estar presente na Assembleia Geral anual e em quaisquer outras reuniões de Assembleia Geral se a respetiva ordem de trabalhos incluir assunto conexo com a remuneração dos membros dos órgãos de administração da sociedade ou se tal presença tiver sido requerida pelos acionistas. 68. Conhecimentos e experiência dos membros da comissão de remunerações em matéria de política de remunerações. Qualquer um dos membros da Comissão de Remunerações tem conhecimentos e experiência para a função, em razão das atividades profissionais e empresariais, por si desenvolvidas.

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 205 III ESTRUTURA DAS REMUNERAÇÕES 69. Descrição da política de remuneração dos órgãos de administração e de fiscalização a que se refere o artigo 2.º da Lei n.º 28/2009, de 19 de Junho. Na Assembleia Geral de 23 de maio de 2023, foi aprovada a Proposta da Política de remuneração dos membros dos órgãos de administração e fiscalização para o quadriénio 2023/2026, nos termos de proposta da Comissão de Remunerações. A Comissão de Remunerações do Grupo Impresa procedeu à revisão e consolidação das regras aplicáveis à remuneração aplicada aos membros dos órgãos de administração e fiscalização da Impresa, de acordo com os seguintes propósitos: (i) Dar sinal de reconhecimento ao mérito (Meritocracia); (ii) Determinar a atribuição de remuneração variável de acordo com critérios fáceis de entender (Simplificação); (iii) Manter o equilíbrio entre interesses da sociedade e dos acionistas, tendo em conta a estrutura e dimensão do Grupo (Razoabilidade); (iv) Incentivar a melhoria das condições económicas e financeiras da sociedade e do Grupo Impresa numa perspetiva de longo prazo, recorrendo a objetivos de atingimento dos valores consolidados de EBITDA e de dívida remunerada líquida do Grupo como critérios fundamentais de atribuição da remuneração variável dos administradores que a ela têm direito, e exigindo que esses objetivos sejam atingidos num período plurianual para atribuição dessa remuneração variável (Sustentabilidade); (v) Assegurar o alinhamento da estrutura remuneratória da sociedade com as práticas de remuneração de sociedades admitidas à negociação em mercado regulamentado localizado em Portugal com perfil e dimensão idênticos aos da sociedade (Comparabilidade); (vi) Assegurar a consistência da tradição remuneratória da sociedade e do Grupo Impresa, considerando as atuais condições específicas de emprego e de remuneração dos trabalhadores do Grupo, remunerando os membros dos órgãos de administração e fiscalização de acordo com princípios de equidade e tendo em atenção a responsabilidade do seu cargo, o seu perfil, a sua experiência profissional, o vínculo à sociedade (nomeadamente, pela inexistência de qualquer contrato de administração que assegure um vínculo de longo prazo), e, em particular, alinhando a remuneração do Administrador-Delegado e do Presidente do Conselho de Administração pelos valores auferidos pelos principais quadros operacionais do Grupo Impresa, reconhecendo o paralelismo a respeito da importância do cargo, responsabilidades assumidas e impacto para os stakeholders entre as funções daqueles membros da administração da sociedade e as dos responsáveis pelas várias atividades operacionais do Grupo (Continuidade e Consistência);

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 206 (vii) Garantir que a remuneração, em particular a remuneração variável, a atribuir aos membros dos órgãos de administração e fiscalização é um instrumento de execução da estratégia empresarial de longo prazo da sociedade e do Grupo Impresa, conferindo à Comissão de Remunerações a liberdade de rever e alterar as regras de atribuição desta remuneração sempre que esta entender necessário para assegurar o cumprimento dos propósitos antes enunciados e a prossecução dessa estratégia empresarial (Utilidade). Nos termos do artigo 2.º da Política de Remunerações, com exceção do Presidente do Conselho de Administração e do Administrador-Delegado, os membros do Conselho de Administração da sociedade têm apenas direito à remuneração base anual estabelecida na Política, paga em 14 prestações, não lhes sendo aplicáveis as disposições relativas à remuneração variável plurianual. Nos termos do artigo 4.º da Política, a Comissão de Remunerações delibera a aplicação ao Administrador-Delegado (pelas funções de Vogal Executivo) e ao Presidente do Conselho de Administração (pelas funções exercidas e discriminadas no Regulamento do Conselho de Administração) de um modelo de remuneração variável plurianual (RVP), com pagamento diferido a 3 anos. A RVP considera seis níveis de prémios, correspondentes de 1 a 6 vezes da respetiva remuneração bruta mensal do avaliado, e tem como base os seguintes critérios cumulativos de atingimento durante um determinado Período de Avaliação da RVP (corresponde a um exercício económico da sociedade): a) Avaliação positiva de desempenho, efetuada pela Comissão de Governo Societário; b) Atingimento de valor consolidado de Dívida Remunerada Líquida; c) Atingimento de valor consolidado de EBITDA. Nos termos do modelo em vigor, a Comissão de Remunerações deliberou, por unanimidade, não atribuir remunerações variáveis aos destinatários do modelo, com referência a 2024. 70. Informação sobre o modo como a remuneração é estruturada de forma a permitir o alinhamento dos interesses dos membros do órgão de administração com os interesses de longo prazo da sociedade, bem como sobre o modo como é baseada na avaliação do desempenho e desincentiva a assunção excessiva de riscos. O foco na sustentabilidade das operações do Grupo Impresa, nas vertentes económica, social e ambiental, faz parte da sua dinâmica empresarial, estando intrinsecamente associada à confiança das suas marcas e constituindo um princípio fundamental para a criação de valor a longo prazo, bem como para o fortalecimento das relações com os seus stakeholders.

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 207 A política de remuneração dos órgãos de administração, referida no ponto 69, baseada num modelo de remuneração variável plurianual com pagamento diferido a 3 anos, procura precisamente assegurar a prossecução dos objetivos estratégicos e alinhar a visão de longo prazo para o Grupo com os interesses da administração. Em 2025, a Impresa deu início ao projeto “Impresa 2028”, um novo ciclo que visa responder, de forma sustentável, às mais recentes alterações nos hábitos de consumo de media e no panorama concorrencial global. A Impresa, consciente da sua missão enquanto grupo de comunicação social e atenta à responsabilidade das suas marcas, voltou a merecer, em 2024, a confiança dos telespetadores, leitores, utilizadores e ouvintes. As marcas do Grupo, referências de qualidade no panorama nacional e internacional, continuarão focadas na competitividade da grelha de programação e na excelência editorial, priorizando a qualidade e diferenciação dos conteúdos de informação e de entretenimento, bem como a sua oferta em diferentes formatos ajustados aos variados públicos. Também neste âmbito, com um foco na inclusão dos públicos com necessidades especiais, a SIC comprometeu-se em aumentar o número de horas anuais de conteúdos com língua gestual portuguesa disponibilizados nos serviços de programas televisivos e na plataforma de streaming da SIC em 30% até 2027 Perante os diversos exemplos do impacto social negativo da desinformação, voltou a ver- se valorizado o papel crucial que a informação independente, isenta e rigorosa tem na defesa da democracia. Por outro lado, acentuou-se o reconhecimento crescente do contributo do entretenimento de qualidade para a construção da cultura e bem-estar da sociedade. Complementarmente, através da relação com a SIC Esperança, o Grupo Impresa desenvolve e participa num conjunto de iniciativas de solidariedade social. No plano ambiental, a Impresa promove ativamente e adota um conjunto de procedimentos e medidas que visam a redução do impacto das ações das empresas do Grupo no meio ambiente, bem como a monitorização e diminuição gradual da sua pegada carbónica, tendo sido definida e anunciada, em 2024, uma meta de redução de emissões de gases com efeito de estufa de âmbitos 1 e 2 em, no total, 30% até 2027 . Com o objetivo de assessorar o Administrador-Delegado na função relativa à gestão deste pilar, foi criado um Comité de Sustentabilidade Ambiental ao qual compete garantir o cumprimento da Política de Gestão de Sustentabilidade Ambiental, definida e aprovada pelo Conselho de Administração. O Comité reúne sempre que for convocado pelo membro Coordenador, informando regularmente o Administrador-Delegado (destinatário das atas das reuniões) acerca das atividades, principais desafios identificados e eficácia das medidas implementadas. No que concerne ao governo da sociedade, a Impresa procura seguir as melhores práticas, orientações e recomendações previstas na lei e no Código de Governo das Sociedades do IPCG – Instituto Português de Corporate Governance, designadamente no

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 208 que se refere à política remuneratória do Grupo, que é regida, entre outros, por princípios de meritocracia, razoabilidade, sustentabilidade, consistência e utilidade, por forma a incentivar a melhoria das condições económicas e financeiras do Grupo Impresa, garantindo que a remuneração, em particular a remuneração variável, é um instrumento de execução da estratégia empresarial de longo prazo. Há que salientar a elevada percentagem de acolhimento das recomendações constantes do Código de Governo das Sociedades, que, no caso da Impresa, é geralmente superior à da média das emitentes. 71. Referência, se aplicável, à existência de uma componente variável da remuneração e informação sobre eventual impacto da avaliação de desempenho nesta componente. Vide ponto 69. 72. Diferimento do pagamento da componente variável da remuneração, com menção do período de diferimento. Vide ponto 69. 73. Critérios em que se baseia a atribuição de remuneração variável em ações bem como sobre a manutenção, pelos administradores executivos, dessas ações, sobre eventual celebração de contratos relativos a essas ações, designadamente contratos de cobertura (hedging) ou de transferência de risco, respetivo limite, e sua relação face ao valor da remuneração total anual. Não existe na sociedade qualquer atribuição de remuneração variável em ações. 74. Critérios em que se baseia a atribuição de remuneração variável em opções e indicação do período de diferimento e do preço de exercício. Não existe na sociedade qualquer atribuição de remuneração variável em ações. 75. Principais parâmetros e fundamentos de qualquer sistema de prémios anuais e de quaisquer outros benefícios não pecuniários. Para além do modelo de remuneração variável explicitado no ponto 69, não existe qualquer outro sistema de prémios anuais. No que concerne a outros benefícios não pecuniários, o Presidente do Conselho de Administração da sociedade, um dos Vice- Presidentes do Conselho de Administração e o Administrador-Delegado beneficiam: a) Do seguro de saúde e da utilização de viatura de serviço de acordo com as regras aplicáveis aos trabalhadores do Grupo Impresa;

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 209 b) De outros benefícios não pecuniários para uso profissional, tais como telemóveis e computadores portáteis da sociedade, os quais não são considerados remuneração. 76. Principais características dos regimes complementares de pensões ou de reforma antecipada para os administradores e data em que foram aprovados em assembleia geral, em termos individuais. Dos membros que compõem o Conselho de Administração, apenas o seu Presidente está abrangido por um regime complementar de reforma, através do Fundo de Pensões “Impresa Publishing & Associadas”, criado em 1987, que abrange os administradores, jornalistas e outros trabalhadores remunerados, admitidos até 5 de julho de 1993, conforme informação constante da Nota 31.1 do Anexo às demonstrações financeiras consolidadas da Impresa. O plano de atribuição do subsídio complementar de reforma consiste no esquema e características seguintes: Os jornalistas e administradores com 10 ou mais anos de serviço têm direito a um subsídio complementar de reforma por velhice, sem compromisso de atualização futura, cujo montante é calculado da seguinte forma: a) Os jornalistas e administradores com 10 anos de antiguidade receberão um subsídio complementar de reforma por velhice, sem compromisso de atualização futura, equivalente a metade da diferença entre a pensão paga pela Segurança Social e o salário pensionável; b) Por cada ano de antiguidade que acresça aos 10, o subsídio complementar irá sendo acrescido de 1% até que a pensão somada ao subsídio complementar perfaça 90% do salário pensionável. Entende-se por reforma por velhice a concedida ao participante quando atingir a idade legalmente definida no regime geral da Segurança Social como idade normal de acesso à pensão de reforma. Entende-se por salário pensionável o valor de todas as remunerações (salário base, diuturnidades e subsídios) definidas para o ano de 2002. Qualquer participante pode continuar ao serviço da Associada, de comum acordo com esta, após a data de reforma por velhice. Neste caso, o valor da pensão de reforma será calculado de acordo com o esquema acima definido, tendo por base o salário pensionável e o tempo de serviço pensionável à data em que o participante atingiu a idade normal de reforma. Para o cálculo das pensões complementares, utiliza-se a fórmula de cálculo das pensões da Segurança Social que vigorava em 5 de julho de 1993.

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 210 Os subsídios complementares de reforma são pagos 14 vezes por ano. Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2024, foram pagos, pelo Fundo de Pensões ao Presidente do Conselho de Administração, complementos de pensões por velhice no montante de 184.739,38€. O plano de reforma acima descrito consta da informação disponibilizada quando do IPO da Impresa realizado em 2000 e, desde então, de toda a documentação de prestação de contas. IV DIVULGAÇÃO DAS REMUNERAÇÕES 77. Indicação do montante anual da remuneração auferida, de forma agregada e individual, pelos membros do órgão de administração da sociedade, proveniente da sociedade, incluindo remuneração fixa e variável e, relativamente a esta, menção às diferentes componentes que lhe deram origem. Remunerações do Conselho de Administração Administradores Fixas Variáveis Total Presidente do Conselho de Administração – Francisco José Pereira Pinto de Balsemão 106.400,00 € 0,00 € 106.400,00 € Vice-Presidente do Conselho de Administração – Francisco Maria Supico Pinto Balsemão 49.000,00 € n.a. 49.000,00 € Vice-Presidente do Conselho de Administração – António Horta Osório (até 31/10/2024) 84.541,89 € n.a. 84.541,89 € Vice-Presidente do Conselho de Administração – Pedro Barreto (desde 1/11/2024) 8.219,69 € n.a. 8.219,69 € Administrador-Delegado – Francisco Pedro Presas Pinto de Balsemão (a) 280.000,00 € 0,00 € 280.000,00 € Presidente da Comissão de Auditoria – Manuel Guilherme Oliveira da Costa 40.012,00 € n.a. 40.012,00 € Vogal da Comissão de Auditoria – Maria Luísa Anacoreta Correia 40.012,00 € n.a. 40.012,00 € Vogal da Comissão de Auditoria – Ana Filipa Mendes de Magalhães Saraiva Mendes 40.012,00 € n.a. 40.012,00 € Vogal do Conselho de Administração – Catarina do Amaral Dias Duff Burnay 30.002,00 € n.a. 30.002,00 € Total 678.199,58 € 0,00 € 678.199,58 € (a) Acresce o valor de 2.323,20€ pago a título de subsídio de refeição.

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 211 78. Montantes a qualquer título pagos por outras sociedades em relação de domínio ou de grupo ou que se encontrem sujeitas a um domínio comum. Não houve qualquer montante pago por outras sociedades em relação de domínio ou de grupo ou que se encontrem sujeitas a um domínio comum. 79. Remuneração paga sob a forma de participação nos lucros e/ou de pagamento de prémios e os motivos por que tais prémios e/ou participação nos lucros foram concedidos. Vide pontos 69 e 77. 80. Indemnizações pagas ou devidas a ex-administradores executivos relativamente à cessação das suas funções durante o exercício. Não houve qualquer indemnização paga a este título. 81. Indicação do montante anual da remuneração auferida, de forma agregada e individual, pelos membros do órgão de fiscalização da sociedade, para efeitos da Lei n.º 28/2009, de 19 de junho. Os membros da Comissão de Auditoria são remunerados enquanto administradores tendo as suas remunerações sido em 2024, conforme referido no ponto 77, as seguintes: Remunerações dos Membros da Comissão de Auditoria Administradores Fixas Variáveis Total Presidente da Comissão de Auditoria – Manuel Guilherme Oliveira da Costa 40.012,00 € n.a. 40.012,00 € Vogal da Comissão de Auditoria – Maria Luísa Coutinho Ferreira Leite de Castro Anacoreta Correia 40.012,00 € n.a. 40.012,00 € Vogal da Comissão de Auditoria – Ana Filipa Mendes de Magalhães Saraiva Mendes 40.012,00 € n.a. 40.012,00 € Total 120.036,00€ 0,00€ 120.036,00€

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 212 82. Indicação da remuneração no ano de referência do presidente da mesa da assembleia geral. A remuneração dos membros da Mesa da Assembleia Geral, durante o exercício de 2024, foi a seguinte: Presidente: Manuel de Abreu Castelo Branco – 3.750€ Secretária: Maria João da Silva Dias Gonçalves dos Santos – 1.250€ V ACORDOS COM IMPLICAÇÕES REMUNERATÓRIAS 83. Limitações contratuais previstas para a compensação a pagar por destituição sem justa causa de administrador e sua relação com a componente variável da remuneração. Sem prejuízo dos casos especificados abaixo, em caso de cessação de funções dos membros dos órgãos de administração e fiscalização da sociedade antes do termo do mandato aplicar-se-ão as regras indemnizatórias legalmente previstas. Em caso de cessação de funções do Presidente do Conselho de Administração ou do Administrador-Delegado por qualquer causa (à exceção de destituição por justa causa), após o fim do período de avaliação (um exercício económico da sociedade) da remuneração variável plurianual, mas antes do pagamento integral desta, haverá lugar ao pagamento por inteiro da remuneração variável plurianual correspondente àquele período de avaliação, nas datas de pagamento devidas, desde que não haja lugar à perda do direito durante o período de deferimento, caso, nalgum dos dois períodos de avaliação da remuneração variável plurianual seguintes, o administrador não cumpra os critérios de atribuição de remuneração variável para o respetivo período de avaliação, nos termos determinados pela Comissão de Remunerações na reunião de avaliação anual relevante. Em caso de cessação de funções do Presidente do Conselho de Administração ou do Administrador-Delegado, por qualquer causa, antes do fim de um período de avaliação da remuneração variável plurianual, esta não será devida relativamente ao respetivo período de avaliação.

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 213 84. Referência à existência e descrição, com indicação dos montantes envolvidos, de acordos entre a sociedade e os titulares do órgão de administração e dirigentes que prevejam indemnizações em caso de demissão, despedimento sem justa causa ou cessação da relação de trabalho na sequência de uma mudança de controlo da sociedade. (art. 29.º-H, n.º 1, al. k). Não existem quaisquer acordos entre a sociedade e os titulares do órgão de administração e dirigentes que prevejam indemnizações em caso de cessação da relação de trabalho na sequência de uma mudança de controlo da sociedade. VI PLANOS DE ATRIBUIÇÃO DE AÇÕES OU OPÇÕES SOBRE AÇÕES 85. Identificação do plano e dos respetivos destinatários. Não existe, na sociedade, qualquer sistema de atribuição de ações ou opções sobre ações. 86. Caracterização do plano (condições de atribuição, cláusulas de inalienabilidade de ações, critérios relativos ao preço das ações e o preço de exercício das opções, período durante o qual as opções podem ser exercidas, características das ações ou opções a atribuir, existência de incentivos para a aquisição de ações e/ou o exercício de opções). Vide ponto 85. 87. Direitos de opção atribuídos para a aquisição de ações (‘stock options’) de que sejam beneficiários os trabalhadores e colaboradores da empresa. Vide ponto 85. 88. Mecanismos de controlo previstos num eventual sistema de participação dos trabalhadores no capital na medida em que os direitos de voto não sejam exercidos diretamente por estes (art. 29.º-H, n.º 1, al. e)). Vide ponto 85.

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 214 E. TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS I MECANISMOS E PROCEDIMENTOS DE CONTROLO 89. Mecanismos implementados pela sociedade para efeitos de controlo de transações com partes relacionadas (Para o efeito remete-se para o conceito resultante da IAS 24). Por ocasião da entrada em vigor da Lei 50/2020, o Conselho de Administração reviu a Política de Apreciação e Controlo de Transações com Partes Relacionadas e Prevenção de Situações de Conflitos de Interesses. A realização de transações com partes relacionadas está sujeita à fiscalização da Comissão de Auditoria, sem prejuízo da aprovação por parte do Conselho de Administração ou do Administrador-Delegado, nos termos da respetiva delegação de competências e do Regulamento do Conselho de Administração, não obstante ser sempre obrigatória a aprovação das Transações Extraordinárias por parte do Conselho de Administração. Os contratos celebrados entre a sociedade e os seus administradores, diretamente ou por pessoa interposta, devem ser previamente autorizados por deliberação do Conselho de Administração, na qual o interessado não pode votar, e contar com o parecer prévio favorável da Comissão de Auditoria, sob pena de nulidade. O Conselho de Administração deve, pelo menos, de seis em seis meses, comunicar à Comissão de Auditoria todas as Transações com Partes Relacionadas, devendo a Comissão de Auditoria verificar, designadamente, a sua realização no âmbito da atividade corrente da Impresa e em condições normais de mercado, não participando as Partes Relacionadas que tenham sido parte nas referidas transações na verificação em causa. A Política de Apreciação e Controlo de Transações com Partes Relacionadas e Prevenção de Situações de Conflitos de Interesses define “Transações Extraordinárias” como as “transações com Partes Relacionadas que se realizem fora do âmbito da atividade corrente da Impresa ou em condições que não as normais de mercado”. A eventual realização de Transações Extraordinárias com Partes Relacionadas depende de parecer prévio favorável da Comissão de Auditoria. Caso a Comissão de Auditoria emita parecer prévio desfavorável, o órgão de administração pode decidir realizar a Transação Extraordinária, demonstrando, de forma fundamentada, que a referida transação é especialmente importante e vantajosa para a prossecução do interesse social da Impresa, apesar da posição da Comissão de Auditoria.

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 215 A Comissão de Auditoria aprecia a proposta de Transação Extraordinária, analisando as seguintes informações, além de outras que considere relevantes: a) Termos relevantes da transação (incluindo o valor); b) Objetivo, interesse e oportunidade da transação; c) Caso a transação envolva a venda de um ativo, a descrição desse ativo, incluindo a sua data de aquisição e o valor líquido contabilístico. 90. Indicação das transações que foram sujeitas a controlo no ano de referência. Em conformidade com a Política de Apreciação e Controlo de Transações com Partes Relacionadas e Prevenção de Situações de Conflito de Interesses do Grupo Impresa, disponível para consulta no website (www.Impresa.pt), a realização de Transações com Partes Relacionadas está sujeita a fiscalização da Comissão de Auditoria, sem prejuízo da aprovação por parte do Conselho de Administração, do Administrador-Delegado ou Comissão Executiva, nos termos da respetiva delegação de competências e do Regulamento do Conselho de Administração, não obstante ser sempre obrigatória a aprovação das Transações Extraordinárias por parte do Conselho de Administração. O Conselho de Administração deve, pelo menos, de seis em seis meses, comunicar à Comissão de Auditoria todas as Transações com Partes Relacionadas, devendo a Comissão de Auditoria verificar, designadamente, a sua realização no âmbito da atividade corrente da Impresa e em condições normais de mercado, não participando eventuais Partes Relacionadas que tenham sido parte nas referidas transações na verificação em causa. A comunicação à Comissão de Auditoria deve incluir informação sobre os principais termos e condições da transação, incluindo o preço e, nomeadamente, identificação da Parte Relacionada e natureza da sua relação com a Impresa, uma descrição da operação, do seu valor, do seu objetivo e da sua oportunidade (incluindo fundamentação quanto ao seu caráter justo e razoável, do ponto de vista da Impresa e dos seus acionistas que não são Partes Relacionadas), bem como das obrigações a assumir pelas partes. Mais, deve incluir, cópia do contrato e outra informação adicional que o Administrador-Delegado ou a Comissão Executiva considere relevante para a análise da transação em causa. A Comissão de Auditoria suporta a sua verificação nas informações recebidas e noutras que considere de contextualização ou de alguma forma pertinentes para o efeito. Relativamente ao exercício de 2024, a Comissão de Auditoria tomou conhecimento dos valores e natureza das Transações com Partes Relacionadas e concluiu que as transações apreciadas foram realizadas em condições normais de mercado e no âmbito da atividade operacional corrente do Grupo.

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 216 91. Descrição dos procedimentos e critérios aplicáveis à intervenção do órgão de fiscalização para efeitos da avaliação prévia dos negócios a realizar entre a sociedade e titulares de participação qualificada ou entidades que com eles estejam em qualquer relação, nos termos do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários. Vide ponto 89. II ELEMENTOS RELATIVOS AOS NEGÓCIOS 92. Indicação do local dos documentos de prestação de contas onde está disponível informação sobre os negócios com partes relacionadas, de acordo com a IAS 24, ou, alternativamente, reprodução dessa informação. A informação sobre os negócios com partes relacionadas encontra-se na Nota 32 do Anexo às Demonstrações Financeiras Consolidadas da Impresa. F. DIVERSIDADE DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 93. Diversidade dos órgãos de administração e fiscalização. A diversidade integra-se, naturalmente, na cultura organizacional da Impresa, refletindo-se na vasta e diversa experiência profissional dos Administradores (como comprovam as biografias constantes deste relatório) e na idade dos seus membros, com vista à manutenção de um equilíbrio entre a senioridade e a juventude. Para o quadriénio 2023/2026, a Assembleia Geral elegeu três mulheres para o Conselho de Administração, num total de oito membros (37,5%). No âmbito do processo de seleção dos candidatos à eleição dos membros do Conselho de Administração, a sociedade promove a diversidade e integração de diferentes competências, formações e experiências profissionais, procurando-se, ainda, favorecer uma representação equilibrada de género, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 3 do Regulamento do Conselho de Administração.

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 217 G. RELATÓRIO SOBRE REMUNERAÇÕES (para efeitos do artigo 26.º-G do Código dos Valores Mobiliários) 94. Remuneração total discriminada pelos diferentes componentes de cada membro do órgão de administração e fiscalização, incluindo a proporção relativa da remuneração fixa e da remuneração variável. Membros dos órgãos de administração e fiscalização Remuneração Fixa % Remuneração Variável % Remuneração Total Francisco José Pereira Pinto de Balsemão Presidente do Conselho de Administração 106.400,00 € 100% 0,00 € 0% 106.400,00 € Francisco Maria Supico Pinto Balsemão Vice-presidente do Conselho de Administração 49.000,00 € 100% n.a. 0% 49.000,00 € Vice-Presidente do Conselho de Administração – António Horta Osório (até 31/10/2024) 84.541,89 € 100% n.a. 0% 84.541,89 € Vice-Presidente do Conselho de Administração – Pedro Barreto (desde 1/11/2024) 8.219,69 € 100% n.a. 0% 8.219,69 € Francisco Pedro Presas Pinto de Balsemão Vogal do Conselho de Administração e Administrador-Delegado 280.000,00 € 100% 0,00 € 0% 280.000,00 € Manuel Guilherme Oliveira da Costa Vogal do Conselho de Administração e Presidente da Comissão de Auditoria 40.012,00 € 100% n.a. 0% 40.012,00 € Maria Luísa Anacoreta Correia Vogal do Conselho de Administração e da Comissão de Auditoria 40.012,00 € 100% n.a. 0% 40.012,00 € Ana Filipa Mendes Vogal do Conselho de Administração e da Comissão de Auditoria 40.012,00 € 100% n.a. 0% 40.012,00 € Catarina do Amaral Dias Duff Burnay 30.002,00 € 100% n.a. 0% 30.002,00 € TOTAL 678.199,58 € -- 0,00 € -- 678.199,58 €

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 218 95. Explicação do modo como a remuneração total cumpre a política de remuneração adotada, incluindo a forma como a mesma contribui para o desempenho da sociedade a longo prazo e informações sobre a forma como os critérios de desempenho foram aplicados. Conforme informado no ponto 69 e na política de remuneração dos membros dos órgãos de administração e fiscalização da sociedade, submetida a aprovação da Assembleia Geral de Acionistas realizada em 26 de maio de 2023, a Comissão de Remunerações deliberou, para o período do mandato em curso de 2023-2026, que, com exceção do Presidente do Conselho de Administração e do Administrador-Delegado, os membros do Conselho de Administração da sociedade têm apenas direito à remuneração base anual estabelecida na política de remuneração, paga em 14 prestações, não lhes sendo aplicáveis as disposições relativas à remuneração variável plurianual. O Presidente do Conselho de Administração e o Administrador-Delegado têm direito à remuneração base anual, paga em 14 prestações, e à remuneração variável plurianual, desde que estejam preenchidos os requisitos de que depende a sua atribuição e pagamento. Os membros da Comissão de Auditoria são remunerados enquanto administradores. A Comissão de Remunerações deliberou, por referência ao triénio relevante, a aplicação ao Administrador-Delegado (pelas funções de Vogal Executivo) e ao Presidente do Conselho de Administração (pelas funções exercidas e discriminadas no Regulamento do Conselho de Administração) de um modelo de remuneração variável plurianual, com pagamento diferido a 3 anos. Este modelo de remuneração variável plurianual considera 6 níveis de prémios, correspondentes de 1 a 6 vezes a respetiva remuneração bruta mensal, e tem como base os seguintes critérios cumulativos de atingimento durante um determinado período de avaliação (corresponde a um exercício económico da sociedade): a) Avaliação positiva de desempenho, efetuada pela Comissão de Governo Societário; b) Atingimento de valor consolidado de Dívida Remunerada Líquida; c) Atingimento de valor consolidado de EBITDA. A política remuneratória visa assim incentivar a melhoria das condições económicas e financeiras da sociedade e do Grupo Impresa numa perspetiva de longo prazo, recorrendo a objetivos de atingimento dos valores consolidados de EBITDA e de dívida remunerada líquida do Grupo Impresa como critérios fundamentais de atribuição da remuneração variável dos administradores que a ela têm direito, e exigindo que esses objetivos sejam atingidos num período plurianual para atribuição dessa remuneração variável. Deste modo, existe a garantia de que o modelo de remuneração variável aplicado é um instrumento de execução da estratégia empresarial de longo prazo da sociedade e do Grupo Impresa, conferindo à Comissão de Remunerações a liberdade de rever e alterar as regras de atribuição desta remuneração sempre que esta entender necessário para assegurar o cumprimento dos propósitos antes enunciados e a prossecução dessa estratégia empresarial.

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 219 96. Variação anual da remuneração, do desempenho da sociedade e da remuneração média de trabalhadores em termos equivalentes a tempo inteiro da sociedade, excluindo os membros dos órgãos de administração e de fiscalização, durante os últimos cinco exercícios, apresentadas em conjunto e de modo a permitir a sua comparação. 2020 2021 2022 2023 2024 I. Remuneração dos membros dos órgãos de administração e fiscalização Francisco José Pereira Pinto de Balsemão (Presidente do CA) R. Fixa (€) 106.400 106.400 106.400 106.400 106.400 R. Variável (€) 22.800 45.600 0 0 0 Var. R. Total (%) 10% 18% -30% 0% 0% Francisco Maria Supico Pinto Balsemão (Vice-Presidente do CA) R. Fixa (€) 49.000 49.000 49.000 49.000 49.000 Var. R. Total (%) 0% 0% 0% 0% 0% António Horta Osório (Vice-Presidente do CA, até 31/10/2024) R. Fixa (€) n.a. n.a. *29.794,9 100.002 *84.541,9 Var. R. Total (%) n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. Pedro Barreto (Vice-Presidente do CA, desde 1/11/2024) R. Fixa (€) n.a. n.a. n.a. n.a. **8.219,7 Var. R. Total (%) n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. Francisco Pedro Presas Pinto de Balsemão (Vogal do CA e Adm. Delegado) R. Fixa (€) 280.000 280.000 280.000 280.000 280.000 R. Variável (€) 60.000 120.000 0 0 0 Var. R. Total (%) 0% 18% -30% 0% 0% Manuel Guilherme Costa (Vogal do CA e Presidente da C. Auditoria) R. Fixa (€) 40.012 40.012 40.012 40.012 40.012 Var. R. Total (%) n.a. 0% 0% 0% 0% Maria Luísa Anacoreta Correia (Vogal do CA e da C. Auditoria) R. Fixa (€) 40.012 40.012 40.012 40.012 40.012 Var. R. Total (%) 0% 0% 0% 0% 0% Ana Filipa Mendes (Vogal do CA e da C. Auditoria) R. Fixa (€) 40.012 40.012 40.012 40.012 40.012 Var. R. Total (%) n.a. n.a. 0% 0% 0% Catarina do Amaral Dias Duff Burnay (Vogal do CA) R. Fixa (€) n.a. n.a. n.a. ***18.132,6 30.002 Var. R. Total (%) n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. II. Desempenho da sociedade Total consolidado de Proveitos Operacionais (M€) 178,1 190,2 185,2 182,0 182,3 Variação Anual (%) -2% 7% -3% -2% 0,2% EBITDA consolidado (M€) 31,1 30,8 16,8 15,4 18,4 Variação Anual (%) 24% -1% -45,5% -8% 19,5% III. Remuneração média de trabalhadores em termos equivalentes a tempo inteiro da sociedade R. Trabalhadores do Grupo (€)**** 3.107 3.116 2.859 2.941 2.957 Variação Anual (%) 0,4% 0,3% -8% 3% 0,5% *Iniciou funções a 28/07/2022 e cessou funções a 31/10/2024 ** Iniciou funções a 1/11/2024 ***Iniciou funções a 26/05/2023 ****Considera-se a remuneração média dos trabalhadores a tempo inteiro, i.e., ativos e em desempenho de funções a tempo inteiro, durante todo o ano em análise, e engloba as remunerações fixas e variáveis auferidas.

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 220 97. As remunerações provenientes de sociedades pertencentes ao mesmo grupo, na aceção do artigo 2.º, n.º 1, alínea g), do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, na sua redação atual. Os membros do órgão de administração e fiscalização não auferem remunerações provenientes de outras sociedades pertencentes ao mesmo grupo. 98. Número de ações e de opções sobre ações concedidas ou oferecidas, e as principais condições para o exercício dos direitos, incluindo o preço e a data desse exercício e qualquer alteração dessas condições. Não existe, na sociedade, qualquer sistema de atribuição de ações ou opções sobre ações. 99. Possibilidade de solicitar a restituição de uma remuneração variável. Em circunstância alguma será possível a sociedade solicitar a restituição (claw back) de remuneração variável já entregue. 100. Informações sobre qualquer afastamento do procedimento de aplicação da política de remuneração e sobre as derrogações aplicadas, incluindo a explicação da natureza das circunstâncias excecionais e a indicação dos elementos específicos objeto de derrogação. Para além das situações explicitadas no ponto 83 do Relatório, não existem quaisquer outras medidas de afastamento dos procedimentos de aplicação da política de remunerações.

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 221 PARTE II AVALIAÇÃO DO GOVERNO SOCIETÁRIO 1. Identificação do Código de Governo das sociedades adotado. A sociedade adotou o Código de Governo das Sociedades do IPCG – Instituto Português de Corporate Governance, aprovado em 2018 e revisto em 2023. 2. Análise de cumprimento do Código de Governo das sociedades adotado. RECOMENDAÇÕES: Capítulo I – RELAÇÃO DA SOCIEDADE COM ACIONISTAS, PARTES INTERSSADAS E A COMUNIDADE EM GERAL I.1. A sociedade explicita em que termos a sua estratégia procura assegurar o cumprimento dos seus objetivos de longo prazo e quais os principais contributos daí resultantes para a comunidade em geral. Cumprida (ponto 70). No que concerne à análise mais detalhada do desempenho nos pilares ambiental e social, incluindo os principais contributos para a comunidade em geral, muito se agradece a consulta da informação reportada nas declarações de sustentabilidade do Grupo Impresa. I.2. A sociedade identifica as principais políticas e as principais medidas adotadas no que respeita ao cumprimento dos seus objetivos ambientais e sociais. No âmbito das várias atividades desenvolvidas, estão em vigor um conjunto de regulamentos e políticas que definem a adoção das melhores práticas de governo e os procedimentos para o bom funcionamento das sociedades que constituem o Grupo, com destaque para: • Código de Conduta • Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas • Plano de Formação • Plano para a Igualdade • Regulamento sobre Procedimentos a adotar em Matéria de Comunicação de Irregularidades • Política de Apreciação e Controlo de Transações com Partes Relacionadas • Política de Gestão de Riscos • Política de Sustentabilidade Ambiental

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 222 • Política de Fornecedores e Compras • Política e Procedimentos de Seguros • Política de Segurança de Informação • Política de Proteção de Dados Pessoais • Política de Arquivo • Manual de Normas e Procedimentos Capítulo II – COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DA SOCIEDADE II.1. Informação II.1.1. A sociedade institui mecanismos que assegurem, de forma adequada e rigorosa, a atempada circulação ou divulgação de informação necessária aos seus órgãos, ao secretário da sociedade, aos acionistas, aos investidores, aos analistas financeiros, às demais partes interessadas e ao mercado em geral. Cumprida (Pontos 54 a 65) II.2. Diversidade na composição e funcionamento dos órgãos da sociedade II.2.1. As sociedades estabelecem, previamente e em abstrato, critérios e requisitos relativos ao perfil de membros dos órgãos da sociedade adequados à função a desempenhar, considerando, designadamente, atributos individuais (como competência, independência, integridade, disponibilidade e experiência), e requisitos de diversidade (com particular atenção à igualdade entre homens e mulheres), que possam contribuir para a melhoria do desempenho do órgão e para o equilíbrio na respetiva composição. Cumprida (Pontos 16 a 19, 25, 26, 31 e 93). Em conformidade com o artigo 2.º, n.º 4 do Regulamento do Conselho de Administração, as propostas para a eleição dos membros do Conselho de Administração deverão ser submetidas à Assembleia Geral devidamente fundamentadas no que diz respeito ao perfil e currículo do candidato, de modo a que os acionistas possam avaliar a respetiva adequação às funções a desempenhar. De acordo com o artigo 3.º do Regulamento do Conselho de Administração, os membros do Conselho de Administração deverão demonstrar elevados princípios éticos, valores e comportamentos compatíveis com os padrões exigidos ao exercício das suas funções na sociedade, bem como a capacidade de exercer um juízo crítico, ponderado, construtivo e independente.

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 223 Os membros do Conselho de Administração deverão ainda demonstrar ter disponibilidade e qualificação profissional adequadas, para o que se deverá ter em conta designadamente os seguintes fatores: a) habilitação académica, formação especializada e experiência profissional em domínios relevantes para a atividade da sociedade; b) natureza, dimensão e complexidade das atividades previamente exercidas, em particular, tempo de serviço e responsabilidades; c) natureza, dimensão e complexidade das funções que irão exercer na sociedade. Adicionalmente, exige-se, de acordo o artigo 2º do respetivo regulamento interno, que os membros da Comissão Auditoria tenham conhecimentos profissionais e técnicos adequados ao cabal cumprimento das responsabilidades e desempenho das funções atribuídas, devendo ter, no seu conjunto, formação e experiência prévias para o setor em que a sociedade opera. Conforme devidamente explicitado no artigo 3º do Regulamento do Conselho de Administração, no âmbito do processo de seleção dos candidatos à eleição dos membros do Conselho de Administração, logo, implicitamente, também membros da Comissão de Auditoria, promove-se a diversidade e integração de diferentes competências, formações e experiências profissionais, procurando-se, ainda, favorecer uma representação equilibrada de géneros. II.2.2. Os órgãos de administração e de fiscalização e as suas comissões internas dispõem de regulamentos — nomeadamente sobre o exercício das respetivas atribuições, presidência, periodicidade de reuniões, funcionamento e quadro de deveres dos seus membros — divulgados na íntegra no sítio da Internet da sociedade, devendo ser elaboradas atas das respetivas reuniões. Cumprida (Pontos 21, 22, 27, 29 e 34). II.2.3. A composição e o número de reuniões em cada ano dos órgãos de administração, de fiscalização e das suas comissões internas são divulgados através do sítio Internet da sociedade. Cumprida (Pontos 17, 18, 23, 29, 31 e 35). II.2.4. As sociedades adotam uma política de comunicação de irregularidades (whistleblowing) que explicite as principais regras e procedimentos a serem seguidos perante cada comunicação e um canal de denúncia interno que inclua o acesso também por não trabalhadores, nos termos previstos na lei aplicável.

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 224 Cumprida (Ponto 49). Além da adoção do Regulamento sobre Procedimentos a Adotar em Matéria de Comunicação de Irregularidades, revisto em 2023 e disponível no website institucional da Impresa, os Regulamentos do Conselho de Administração, da Comissão de Auditoria, da Comissão do Governo Societário e do Comité de Estratégia preveem também o funcionamento de deteção e prevenção de irregularidades e conflitos de interesse. II.2.5. As sociedades dispõem de comissões especializadas em matéria de governo societário, remunerações, nomeações de membros dos órgãos da sociedade e avaliação de desempenho, separada ou cumulativamente. No caso de ter sido criada a comissão de remunerações prevista pelo artigo 399º do Código das Sociedades Comerciais, e de tal não ser proibido por lei, esta recomendação pode ser cumprida mediante a atribuição a esta comissão de competência nas referidas matérias. II.2.5. (1) – Comissão especializada em matéria de governo societário: Cumprida (Ponto 29). A sociedade dispõe de uma Comissão de Governo Societário, criada no seio do Conselho de Administração, à qual compete as funções elencadas no ponto 29. II.2.5. (2) – Comissão de remunerações: Cumprida (Pontos 67 e 68). II.2.5. (3) – Comissão especializada em matéria de nomeações: Não cumprida. A sociedade entende que não se justifica a criação de uma Comissão de Nomeações, considerando a sua dimensão e a concentração da estrutura de capital (existência de um acionista maioritário). Acresce também que o artigo 2.º do Regulamento do Conselho de Administração prevê que as propostas para a eleição dos membros do Conselho de Administração sejam submetidas à Assembleia Geral devidamente fundamentadas no que diz respeito ao perfil e currículo do candidato, por forma a que os acionistas possam avaliar a respetiva adequação às funções a desempenhar. II.2.5. (4) – Comissão especializada em matéria de avaliação de desempenho: Não cumprida (Pontos 29, 69 e 95). À Comissão de Governo Societário, referida em III.7.(1), compete, entre outras funções, proceder anualmente à avaliação i) da estrutura, princípios e práticas de governo societário da sociedade; ii) do desempenho global do Presidente do Conselho de Administração e do Administrador-Delegado, para efeito de atribuição de Remuneração Variável no âmbito da Política de Remuneração dos Membros dos Órgãos de Administração; e iii) da eficácia do sistema de governo societário e medidas adequadas ao respetivo aperfeiçoamento.

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 225 II.3. Relação entre órgãos da sociedade II.3.1. Os estatutos ou outras vias equivalentes adotadas pela sociedade estabelecem mecanismos para garantir que, dentro dos limites da legislação aplicável, seja permanentemente assegurado aos membros dos órgãos de administração e de fiscalização o acesso a toda a informação necessária para a avaliação do desempenho, da situação e das perspetivas de desenvolvimento da sociedade, incluindo, designadamente, as atas, a documentação de suporte às decisões tomadas, as convocatórias e o arquivo das reuniões do órgão de administração executivo, sem prejuízo do acesso a quaisquer outros documentos ou pessoas a quem possam ser solicitados esclarecimentos. Cumprida (Pontos 21, 29 e 55). II.3.2. Cada órgão e comissão da sociedade assegura, de forma atempada e adequada, o fluxo interorgânico da informação necessária ao exercício das competências legais e estatutárias de cada um dos restantes órgãos e comissões. Cumprida (Pontos 21, 29 e 55). II.4. Conflito de interesses II.4.1. Por regulamento interno ou via equivalente, os membros dos órgãos de administração e de fiscalização e das comissões internas ficam vinculados a informar o respetivo órgão ou comissão sempre que existam factos que possam constituir ou dar causa a um conflito entre os seus interesses e o interesse social. Cumprida. De acordo com o artigo 11.º, n.º1 do Regulamento do Conselho de Administração, os membros do Conselho de Administração não podem participar, interferir ou votar em deliberações em que tenham, por conta própria ou de terceiro, um interesse em conflito com o da sociedade, devendo informar os restantes membros (por via do seu Presidente se o conflito não respeitar ao próprio) com a antecedência adequada sobre os factos que possam constituir ou dar lugar a um conflito de interesses, sem prejuízo do dever de prestação de informações e esclarecimentos solicitados pelo Conselho. Da mesma forma, de acordo com os respetivos regulamentos internos, os membros da Comissão de Auditoria, da Comissão do Governo Societário, do Comité de Estratégia, e da Comissão de Remunerações estão impedidos de votar em deliberações sobre assuntos em relação aos quais se encontrem, por conta própria ou de um terceiro, em conflito de interesses com o da sociedade, devendo informar os restantes membros da Comissão/Comité a que pertencem, por via do seu Presidente se o conflito não respeitar ao próprio, com a antecedência adequada sobre os factos que possam

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 226 constituir ou dar lugar a um conflito de interesses. Tal ocorre sem prejuízo do dever de prestação de informações e esclarecimentos que sejam solicitados por qualquer dos restantes membros da Comissão ou Comité. Os negócios a realizar entre a sociedade e qualquer das suas participadas com os Administradores, titulares de participação qualificada, ou entidades que com eles estão em qualquer relação, devem ser autorizadas pelo Conselho de Administração. A prevenção e a deteção de situações de conflito de interesses encontram-se sujeitas à Política de Apreciação e Controlo de Transações com Partes Relacionadas e Prevenção de Situações de Conflitos de Interesses, disponível para consulta no website do Grupo (www.Impresa.pt), sem prejuízo dos demais deveres emergentes da lei e da regulamentação interna. II.4.2. A sociedade adota procedimentos que garantam que o membro em conflito não interfere no processo de decisão, sem prejuízo do dever de prestação de informações e esclarecimentos que o órgão, a comissão ou os respetivos membros lhe solicitem. Cumprida. De acordo com o artigos 11.º, n.º 1 do Regulamento do Conselho de Administração, 5.º, n.º 5 do Regulamento da Comissão de Auditoria e 9.º, n.º 1 da Política de Apreciação e Controlo de Transações com Partes Relacionadas e Prevenção de Situações de Conflitos de Interesses, nas decisões de Conselho de Administração, Comissão Executiva (quando aplicável) ou Comissão de Auditoria, caso algum dos seus membros esteja impedido de deliberar a respeito do tema em análise na reunião, em virtude de potencial conflito de interesses, este deverá declarar-se impedido e abster-se de participar e interferir na respetiva discussão e votação, sem prejuízo do dever de prestação de informações e esclarecimentos que lhe sejam solicitados pelo órgão em questão. Conforme referido na recomendação I.4.1., o mesmo se aplica aos membros da Comissão do Governo Societário, do Comité de Estratégia e da Comissão de Remunerações. II.5. Transações com partes relacionadas II.5.1. O órgão de administração divulga, no relatório de governo ou por outra via publicamente disponível, o procedimento interno de verificação das transações com partes relacionadas. Cumprida (Pontos 89 a 91).

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 227 Capítulo III – ACIONISTAS E ASSEMBLEIA GERAL III.1. A sociedade não deve fixar um número excessivamente elevado de ações necessárias para conferir direito a um voto, e informa no relatório de governo sobre a sua opção sempre que a cada ação não corresponda um voto. Subrecomendação III.1.(1): Cumprida (Pontos 1, 5, 6, e 12 a 14). Nos termos do artigo 8.º, n.º1 do Contrato de Sociedade da Impresa, a cada ação corresponde um voto. Subrecomendação III.1.(2): Não aplicável. III.2. A sociedade que tenha emitido ações com direito especial ao voto plural identifica, no relatório de governo, as matérias que, por previsão dos estatutos da sociedade, estão excluídas do âmbito do voto plural. Não aplicável. III.3. A sociedade não deve adotar mecanismos que dificultem a tomada de deliberações pelos seus acionistas, designadamente fixando um quórum deliberativo superior ao previsto por lei. Cumprida (Pontos 1, 5, 6, e 12 a 14). III.4. A sociedade implementa os meios adequados para a participação não presencial dos acionistas na Assembleia Geral, em termos proporcionais à sua dimensão. Não cumprida. A sociedade considera que, dadas a sua dimensão, a sua atual concentração da estrutura de capital (existência de um acionista maioritário) e a cultura de proximidade característica do Grupo, deve ser promovida a participação física dos acionistas ou dos seus representantes na Assembleia Geral, em detrimento de meios telemáticos. III.5. A sociedade implementa igualmente os meios adequados para o exercício não presencial do direito de voto, incluindo por correspondência e por via eletrónica. Cumprida. É admitido o voto por correspondência, nos termos do artigo 8.º dos Estatutos da sociedade.

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 228 De acordo com o n.º 4 do artigo 8.º dos Estatutos, “havendo menção expressa na convocatória da respetiva reunião da Assembleia Geral, os acionistas poderão exercer o seu voto mediante utilização do correio eletrónico, de acordo com os termos, prazos e condições que constem da referida convocatória”. III.6. Os estatutos da sociedade que prevejam a limitação do número de votos que podem ser detidos ou exercidos por um único acionista, de forma individual ou em concertação com outros acionistas, devem prever igual- mente que, pelo menos de cinco em cinco anos, seja sujeita a deli- beração pela assembleia geral a alteração ou a manutenção dessa disposição estatutária — sem requisitos de quórum agravado relativa- mente ao legal — e que, nessa deliberação, se contam todos os votos emitidos sem que aquela limitação funcione. Não aplicável (Pontos 5, 12 e 13). III.7. Não devem ser adotadas medidas que determinem pagamentos ou a assunção de encargos pela sociedade em caso de transição de controlo ou de mudança da composição do órgão de administração e que se afigurem suscetíveis de prejudicar o interesse económico na transmissão das ações e a livre apreciação pelos acionistas do desempenho dos administradores. Cumprida (pontos 4, 70, 83 e 95). Os contratos referidos no ponto 4 do relatório não são suscetíveis de prejudicar o interesse económico da empresa na transmissão de ações e a livre apreciação pelos acionistas do desempenho dos administradores, pois, considerando a dimensão da sociedade e a concentração da estrutura de capital (existência de um acionista maioritário), têm como condição clausulada ( ownership) a manutenção desta participação como garante da continuidade da estabilidade da gestão, bem como da credibilidade da sociedade no mercado em que se insere a sua atividade. No que concerne ao órgão de administração, conforme referido no ponto 17, o seu mandato é de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição por sucessivos quadriénios, sem prejuízo das limitações impostas por lei às sociedades emitentes de valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado. De acordo com a Política de Remuneração dos Membros dos Órgãos de Administração e Fiscalização, aprovada na Assembleia Geral de Acionistas de 26 de maio de 2023, em caso de cessação de funções dos membros dos órgãos de administração e fiscalização da sociedade antes do termo do mandato, aplicar-se-ão as regras indemnizatórias legalmente previstas. Em caso de cessação de funções do Presidente do Conselho de Administração ou do Administrador-Delegado por qualquer causa (à exceção de destituição por justa causa), após o fim do período de avaliação (um exercício económico da sociedade) da remuneração variável plurianual, mas antes do pagamento

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 229 integral desta, haverá lugar ao pagamento por inteiro da remuneração variável plurianual correspondente àquele período de avaliação, nas datas de pagamento devidas, desde que não haja lugar à perda do direito durante o período de deferimento, caso, nalgum dos dois períodos de avaliação da remuneração variável plurianual seguintes, o administrador não cumpra os critérios de atribuição de remuneração variável para o respetivo período de avaliação, nos termos determinados pela Comissão de Remunerações na reunião de avaliação anual relevante. De referir ainda que, em caso de cessação de funções do Presidente do Conselho de Administração ou do Administrador-Delegado, por qualquer causa, antes do fim de um período de avaliação da remuneração variável plurianual, esta não será devida relativamente ao respetivo período de avaliação. A política remuneratória visa assim incentivar a melhoria das condições económicas e financeiras da sociedade e do Grupo numa perspetiva de longo prazo, recorrendo a objetivos de atingimento dos valores consolidados de EBITDA e de dívida remunerada líquida do Grupo como critérios fundamentais de atribuição da remuneração variável dos administradores que a ela têm direito, e exigindo que esses objetivos sejam atingidos num período plurianual para atribuição dessa remuneração variável. A mesma política protege a sociedade da assunção de encargos limitativos à mudança da composição do órgão de administração. Deste modo, existe a garantia de que o modelo de remuneração variável aplicado é um instrumento de execução da estratégia empresarial de longo prazo da sociedade e do Grupo, conferindo à Comissão de Remunerações, órgão eleito pela Assembleia Geral de acionistas, a liberdade de rever e alterar as regras de atribuição desta remuneração sempre que esta entender necessário para assegurar o cumprimento dos propósitos antes enunciados e a prossecução dessa estratégia empresarial. Não se identificam assim, nas políticas definidas pela empresa, quaisquer medidas que visem limitar a alteração do órgão de gestão ou a transição de controlo. Capítulo IV – ADMINISTRAÇÃO IV.1. Órgão de Administração e Administradores Executivos IV.1.1. O órgão de administração assegura que a sociedade atua de forma consentânea com o seu objetivo e não delega poderes, designadamente, no que respeita a: i) definição da estratégia e das principais políticas da sociedade; ii) organização e coordenação da estrutura empresarial; iii) matérias que devam ser consideradas estratégicas em virtude do seu montante, risco ou características especiais. Cumprida (Ponto 21). Vide artigos 7.º (“Delegação de Poderes”) e 8.º (“Âmbito da Delegação de Poderes) do Regulamento do Conselho de Administração.

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 230 IV.1.2. O órgão de administração aprova, através de regulamento ou mediante via equivalente, o regime de atuação dos administradores executivos aplicável ao exercício por estes de funções executivas em entidades fora do grupo. Cumprida. Vide artigo 2.º, n.º 3 e artigos 7.º (“Delegação de Poderes”) e 8.º (“Âmbito da Delegação de Poderes”) do Regulamento do Conselho de Administração. IV.2. Órgão de Administração e Administradores Não Executivos IV.2.1. Sem prejuízo das funções legais do presidente do conselho de administração, se este não for independente, os administradores independentes — ou, não existindo estes em número suficiente, os administradores não executivos — designam entre si um coordenador para, nomeadamente, (i) atuar, sempre que necessário, como interlocutor com o presidente do conselho de administração e com os demais administradores, (ii) zelar por que disponham do conjunto de condições e meios necessários ao desempenho das suas funções; e (iii) coordená-los na avaliação do desempenho pelo órgão de administração prevista na recomendação VI.1.1.; em alternativa, pode a sociedade fixar outro mecanismo equivalente que assegure aquela coordenação. Não cumprida. A sociedade considera que a atual dimensão e a estrutura e dinâmica do conselho de administração não justificam a designação de um coordenador. O modus operandi do conselho de administração pauta-se por uma fluida e intensa interatividade norteada por uma objetividade informada e entende-se que a sua agilidade não beneficiaria especialmente da designação de um coordenador. A dimensão do Conselho de Administração (oito membros dos quais quatro independentes e apenas 1 executivo), o fluxo regular de informação existente entre os quatro membros independentes, sendo que dois se encontram na Comissão de Auditoria, a facilidade e flexibilidade de contacto entre todos os membros do Conselho, bem como entre os membros independentes do Conselho de Administração e os responsáveis pela gestão operacional das empresas do Grupo quando necessário, tornam, no presente contexto, prescindível a nomeação de um administrador independente coordenador, visto a dinâmica apresentada resultar mais estimulante para uma profícua contribuição de todos os membros para os trabalhos do Conselho de Administração. IV.2.2. O número de membros não executivos do órgão de administração deve ser adequado à dimensão da sociedade e à complexidade dos riscos inerentes à sua atividade, mas suficiente para assegurar com eficiência as funções que lhes estão cometidas, devendo constar do relatório de governo a formulação deste juízo de adequação.

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 231 Cumprida (Pontos 17, 18, 31 e 32). Para o quadriénio 2023-2026, o órgão de administração é constituído por sete membros não executivos e um membro executivo, o qual exerce o cargo de Administrador-Delegado. A Comissão de Auditoria é constituída por três membros não executivos do Conselho de Administração. Conforme referido no ponto 18, a sociedade considera que, tendo em conta, em particular, a dimensão, a estrutura acionista, a complexidade dos riscos e as demais características inerentes à sua atividade, o número de administradores não executivos, tanto do conselho de administração como da comissão de auditoria, é adequado. A sociedade considera ainda que a diversidade, a essência e a completude dos perfis dos membros destes órgãos atende ao adequado desempenho das suas funções, garantindo o efetivo acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação da atividade e da gestão da sociedade. IV.2.3. O número de administradores não executivos é superior ao de administradores executivos. Cumprida (Pontos 17 e 18). IV.2.4. O número de administradores não executivos que cumpram os requi- sitos de independência deve ser plural e não pode ser inferior a um terço do número total de administradores não executivos. Para efeitos desta recomendação, considera-se independente a pessoa que não esteja associada a qualquer grupo de interesses específicos na sociedade, nem se encontre em alguma circunstância suscetível de afetar a sua isenção de análise ou de decisão, nomeadamente em virtude de: (i) Ter exercido durante mais de doze anos, de forma contínua ou intercalada, funções em qualquer órgão da sociedade, sendo este prazo contado independentemente de coincidir, ou não, com o termo do mandato; (ii) Ter sido colaborador da sociedade ou de sociedade que com ela se encontre em relação de domínio ou de grupo nos últimos três anos; (iii) Ter, nos últimos três anos, prestado serviços ou estabelecido relação comercial significativa com a sociedade ou com sociedade que com esta se encontre em relação de domínio ou de grupo, seja de forma direta ou enquanto sócio, administrador, gerente ou dirigente de pessoa coletiva; (iv) Ser beneficiário de remuneração paga pela sociedade ou por sociedade que com ela se encontre em relação de domínio ou de grupo para além da remuneração decorrente do exercício das funções de administrador; (v) Viver em união de facto ou ser cônjuge, parente ou afim na linha reta e até ao 3.º grau, inclusive, na linha colateral, de administradores da sociedade, de administradores de pessoa coletiva titular de participação qualificada na sociedade ou de

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 232 pessoas singulares titulares direta ou indiretamente de participação qualificada; (vi) Ser titular de participação qualificada ou representante de um acionista titular de participações qualificadas. Cumprida. De entre os sete membros não executivos, são independentes, considerando os critérios constantes da recomendação IV.2.4. do Código do IPCG, os seguintes quatro vogais: Dr. Manuel Guilherme Oliveira da Costa, Pedro Simões de Almeida Bissaia Barreto, Dra. Ana Filipa Mendes de Magalhães Saraiva Mendes e Dra. Catarina do Amaral Dias Duff Burnay. IV.2.5. O disposto no parágrafo (i) da recomendação anterior não obsta à Cali- ficação de um novo administrador como independente se, entre o termo das suas funções em qualquer órgão da sociedade e a sua nova designação, tiverem, entretanto, decorrido pelo menos três anos (cooling-off period). Não aplicável. Capítulo V – FISCALIZAÇÃO V.1. Com respeito pelas competências que lhe são conferidas por lei, o órgão de fiscalização toma conhecimento das linhas estratégicas e avalia e pronuncia-se sobre a política de risco, previamente à sua aprovação final pelo órgão de administração. V.1.(1) o órgão de fiscalização toma conhecimento das linhas estratégicas : Cumprida (Pontos 18, 21, 29 e 54). Os membros da Comissão de Auditoria, no âmbito das suas competências genéricas, fiscalizam a administração da sociedade e, enquanto membros do Conselho de Administração, participam na definição das opções estratégicas. Previamente à aprovação pelo Conselho de Administração, o Plano Estratégico do Grupo (a três anos) é distribuído e discutido por todos os seus membros, entre os quais se incluem os membros que compõem, simultaneamente, o órgão de fiscalização. A definição de opções estratégicas do Grupo é competência do Conselho de Administração e conta-se entre as matérias indelegáveis no Administrador-Delegado. No seio do Conselho de Administração foi constituído o Comité de Estratégia, ao qual cumpre assisti-lo nesta matéria. Acresce que o Presidente da Comissão de Auditoria tem assento, como administrador não executivo, no Comité de Estratégia, pelo que participa na definição das opções estratégicas posteriormente submetidas a aprovação do Conselho de Administração.

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 233 Neste enquadramento, os administradores não executivos, em sede do Conselho de Administração, participam na definição dos principais objetivos e políticas do Grupo, fazendo competir ao Administrador-Delegado a orientação dos Chief Operating Officers (“COO”) para a sua implementação. Periodicamente, em sede do Conselho de Administração, os administradores não executivos apreciam a execução estratégica não só com recurso a indicadores financeiros e operacionais, mas principalmente por via das exposições do Administrador-Delegado sobre os desafios e riscos com que o Grupo se depara, trazendo à discussão as iniciativas a adotar para o alcance dos objetivos estratégicos definidos. V.1.(2) o órgão de fiscalização avalia e pronuncia-se sobre a política de risco: Cumprida (Pontos 29 e 54). De acordo com a Política de Gestão de Riscos em vigor, compete à Comissão de Auditoria avaliar e pronunciar-se sobre a Política de Gestão de Riscos previamente à sua aprovação pelo Conselho de Administração, bem como acompanhar, fiscalizar a eficácia e avaliar o sistema de gestão de risco. V.2. O número de membros do órgão de fiscalização e da comissão para as matérias financeiras deve ser adequado à dimensão da sociedade e à complexidade dos riscos inerentes à sua atividade, mas suficiente para assegurar com eficiência as funções que lhes estão cometidas, devendo constar do relatório de governo a formulação deste juízo de adequação. Subrecomendação V.2.(1) Cumprida (Pontos 17, 18, 31 e 32). Para o quadriénio 2023- 2026, o órgão de administração é constituído por 7 membros não executivos e um membro executivo, o qual exerce o cargo de Administrador-Delegado. A Comissão de Auditoria é constituída por três membros não executivos do Conselho de Administração. Conforme referido no ponto 18, a sociedade considera que, tendo em conta, em particular, a dimensão, a estrutura acionista, a complexidade dos riscos e as demais características inerentes à sua atividade, o número de administradores não executivos, tanto do conselho de administração como da comissão de auditoria, é adequado. A sociedade considera ainda que a diversidade, a essência e a completude dos perfis dos membros destes órgãos atende ao adequado desempenho das suas funções, garantindo o efetivo acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação da atividade e da gestão da sociedade. O modelo de governo adotado não inclui uma comissão para as matérias financeiras, pelo que a subrecomendação V.2.(2) não é aplicável.

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 234 Capítulo VI – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, REMUNERAÇÕES E NOMEAÇÕES VI.1. Avaliação Anual de Desempenho VI.1.1. O órgão de administração — ou comissão com competências na matéria, composta por maioria de membros não executivos — avalia anualmente o seu desempenho, bem como o desempenho da comissão executiva, dos administradores executivos e das comissões da sociedade, tendo em conta o cumprimento do plano estratégico da sociedade e do orçamento, a gestão de riscos, o seu funcionamento interno e o contributo de cada membro para o efeito, assim como o relacionamento entre órgãos e comissões da sociedade. VI.1.1. (1) – Avaliação do Conselho de Administração: Cumprida. O Conselho de Administração procede anualmente à avaliação do seu desempenho, tendo em conta, designadamente, o seu funcionamento interno e o acompanhamento do cumprimento do Plano Estratégico e do Orçamento, conforme procedimento previsto no artigo 6.º do Regulamento do órgão. VI.1.1. (2) – Avaliação dos administradores executivos: Cumprida. Para o caso específico do Administrador-Delegado, compete ainda à Comissão de Governo Societário a sua avaliação de desempenho global, de acordo com o previsto no artigo 6.º, n.º 2/b)/ii. do Regulamento da Comissão do Governo Societário. VI.1.1. (3) – Avaliação das Comissões: Não cumprida. A sociedade considera que a atual dimensão, estrutura e dinâmica do Conselho de Administração não justificam a avaliação das comissões, compostas por membros do próprio Conselho. As atas das reuniões da Comissão do Governo Societário, nas quais se integra a avaliação do desempenho do Administrador-Delegado, bem como a sua autoavaliação, são apresentadas em sede de Conselho de Administração e distribuídas por todos os seus membros. Em conformidade com o artigo 7.º, n.º 5 do Regulamento do Conselho de Administração, os administradores não executivos são também responsáveis, nos termos da lei, pela vigilância geral da atuação do Administrador-Delegado (Ponto 24). De acordo com o artigo 7.º, n.º 6 do mesmo Regulamento, a constituição pelo Conselho de Administração de comissões especializadas para a prática de determinados atos de gestão fica sujeita à mesma vigilância por parte do Conselho de Administração.

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 235 VI.2. Remunerações VI.2.1. A sociedade constitui uma comissão de remunerações, cuja composição assegure a sua independência em face da administração, podendo tratar-se da comissão de remunerações designada nos termos do artigo 399.º do Código das Sociedades Comerciais. Cumprida (Pontos 66 e 67). Vide artigo 2.º do Regulamento da Comissão de Remunerações. VI.2.2. A fixação das remunerações dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização e das comissões da sociedade compete à comissão de remunerações ou à assembleia geral, sob proposta daquela comissão. Cumprida (Pontos 66 e 67). Vide artigo 5.º do Regulamento da Comissão de Remunerações e a Política de Remunerações aprovada pela Assembleia Geral realizada no dia 26 de maio de 2023. VI.2.3. A sociedade divulga no relatório de governo, ou no relatório de remunerações, a cessação de funções dos membros de órgãos ou comissões da sociedade, indicando os montantes de todos os encargos da sociedade relacionados com a cessação de funções, a qualquer título, no exercício em causa. Cumprida (Vide modelo de remuneração apresentado no ponto 69 e remunerações apresentadas no ponto 77). Nos termos do artigo 2.º da Política de Remunerações, com exceção do Presidente do Conselho de Administração e do Administrador-Delegado, os membros do Conselho de Administração da Sociedade têm apenas direito à remuneração base anual estabelecida na Política, paga em 14 prestações, não lhes sendo aplicáveis as disposições relativas à remuneração variável plurianual. Sem prejuízo dos casos especificados abaixo, em caso de cessação de funções dos membros dos órgãos de administração e fiscalização da sociedade antes do termo do mandato aplicar-se-ão as regras indemnizatórias legalmente previstas. Nos termos do artigo 4.º da Política, a Comissão de Remunerações delibera, a aplicação ao Administrador-Delegado (pelas funções de Vogal Executivo) e ao Presidente do Conselho de Administração (pelas funções exercidas e discriminadas no Regulamento do Conselho de Administração) de um modelo de remuneração variável plurianual (RVP), com pagamento diferido a 3 anos.

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 236 Em caso de cessação de funções do Presidente do Conselho de Administração ou do Administrador-Delegado por qualquer causa (à exceção de destituição por justa causa), após o fim do período de avaliação (um exercício económico da sociedade) da remuneração variável plurianual, mas antes do pagamento integral desta, haverá lugar ao pagamento por inteiro da remuneração variável plurianual correspondente àquele período de avaliação, nas datas de pagamento devidas, desde que não haja lugar à perda do direito durante o período de deferimento, caso, nalgum dos dois períodos de avaliação da remuneração variável plurianual seguintes, o administrador não cumpra os critérios de atribuição de remuneração variável para o respetivo período de avaliação, nos termos determinados pela Comissão de Remunerações na reunião de avaliação anual relevante. Em caso de cessação de funções do Presidente do Conselho de Administração ou do Administrador-Delegado, por qualquer causa, antes do fim de um período de avaliação da remuneração variável plurianual, esta não será devida relativamente ao respetivo período de avaliação. Na sequência de uma mudança de controlo da sociedade, não existem quaisquer acordos entre a sociedade e os titulares do órgão de administração e dirigentes que prevejam indemnizações em caso de cessação da relação de trabalho. VI.2.4. A fim de prestar informações ou esclarecimentos aos acionistas, o presidente ou outro membro da comissão de remunerações deve estar presente na assembleia geral anual e em quaisquer outras se a respetiva ordem de trabalhos incluir assunto conexo com a remuneração dos membros dos órgãos e comissões da sociedade, ou se tal presença tiver sido requerida por acionistas. Cumprida (Ponto 67). VI.2.5. Dentro das limitações orçamentais da sociedade, a comissão de remunerações pode decidir livremente a contratação, pela sociedade, dos serviços de consultadoria necessários ou convenientes para o exercício das suas funções. Cumprida (Ponto 67). De acordo com o artigo 8.º, n.º 2 do Regulamento da Comissão de Remunerações, esta “poderá ainda celebrar contratos de prestações de serviços e/ou assistência com consultores ou outros assessores ou peritos, que entenda necessários para a prossecução dos objetivos e exercício das competências e responsabilidades previstos no (…) Regulamento”.

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 237 VI.2.6. A comissão de remunerações assegura que aqueles serviços são prestados com independência. Cumprida (Ponto 67). De acordo com o artigo 8.º, n.º 3 do Regulamento da Comissão de Remunerações, esta “deve assegurar que os serviços são prestados com independência e que os respetivos prestadores não serão contratados para a prestação de quaisquer outros serviços à própria sociedade ou a outras que com ela se encontrem em relação de domínio ou de grupo sem autorização expressa da Comissão”. VI.2.7. Os prestadores desses serviços não serão contratados, pela própria sociedade ou por outras que com ela se encontrem em relação de domínio ou de grupo, para a prestação à sociedade de quaisquer outros serviços relacionados com as competências da comissão de remunerações, sem que haja autorização expressa da comissão. Cumprida (Ponto 67). De acordo com o artigo 8.º, n.º 3 do Regulamento da Comissão de Remunerações, esta “deve assegurar que os serviços são prestados com independência e que os respetivos prestadores não serão contratados para a prestação de quaisquer outros serviços à própria sociedade ou a outras que com ela se encontrem em relação de domínio ou de grupo sem autorização expressa da Comissão”. VI.2.8. Tendo em vista o alinhamento de interesses entre a sociedade e os administradores executivos, uma parte da remuneração destes tem natureza variável que reflita o desempenho sustentado da sociedade e não estimule a assunção de riscos excessivos. Cumprida (Pontos 69 e 95). VI.2.9. Uma parte significativa da componente variável é parcialmente diferida no tempo, por um período não inferior a três anos, associando-a, em termos definidos na política de remunerações da sociedade, à confirmação da sustentabilidade do desempenho. Cumprida (Ponto 69). Conforme referido no ponto 69, o modelo de remuneração variável plurianual, com pagamento diferido a 3 anos, considera 6 níveis de prémios, correspondentes de 1 a 6 vezes a respetiva remuneração bruta mensal, e tem como base os seguintes critérios cumulativos de atingimento, definidos anualmente: a) avaliação positiva de desempenho; b) atingimento de valor consolidado de Dívida Remunerada Líquida; e c) atingimento de valor consolidado de EBITDA.

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 238 O montante a atribuir em cada ano a título de remuneração variável plurianual é calculado anualmente pela Comissão de Remunerações na respetiva reunião de avaliação anual e pago de acordo com as seguintes regras: a) A avaliação do desempenho corresponderá ao que resultar da ata da reunião da Comissão de Governo Societário, realizada para o efeito; b) Os valores consolidados de Dívida Remunerada Líquida e EBITDA serão verificados por comparação entre os montantes aprovados pelo Conselho de Administração para o período de avaliação (um exercício económico) em causa e os mapas finais de exploração e tesouraria anuais do respetivo exercício; c) Com base na verificação desses critérios, a Comissão de Remunerações atribuirá uma remuneração variável plurianual de até 6 vezes a respetiva remuneração bruta mensal do Administrador-Delegado e do Presidente do Conselho de Administração; d) O montante máximo da respetiva remuneração variável plurianual equivale, em qualquer caso, a 6 meses do vencimento bruto do Administrador-Delegado e do Presidente do Conselho de Administração. O pagamento da remuneração variável é diferido por 3 anos, sendo devida uma parte do montante total da remuneração variável plurianual nos seguintes momentos: (i) No primeiro semestre do ano seguinte ao período de avaliação relevante (período de avaliação + 1), após a aprovação das contas anuais na Assembleia Geral Anual da sociedade: 50% da remuneração variável plurianual atribuída pela Comissão de Remunerações; (ii) No primeiro semestre do segundo ano seguinte ao período de avaliação relevante (período de avaliação + 2), após a aprovação das contas anuais na Assembleia Geral Anual da sociedade: 25% da remuneração variável plurianual atribuída pela Comissão de Remunerações; e (iii) No primeiro semestre do terceiro ano seguinte ao período de avaliação relevante (período de avaliação + 3), após a aprovação das contas anuais na Assembleia Geral Anual da sociedade: 25% da remuneração variável plurianual atribuída pela Comissão de Remunerações. VI.2.10. Quando a remuneração variável compreender opções ou outros instrumentos direta ou indiretamente dependentes do valor das ações, o início do período de exercício é diferido por um prazo não inferior a três anos. Não aplicável (Ponto 85). VI.2.11. A remuneração dos administradores não executivos não inclui nenhuma componente cujo valor dependa do desempenho da sociedade ou do seu valor.

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 239 Não cumprida (Pontos 21 e 69). Conforme referido no ponto 69, considerando as atuais atribuições do Presidente do Conselho de Administração (PCA), constantes do Regulamento do Conselho de Administração, e expostas no ponto 21, a Comissão de Remunerações deliberou estender a aplicação do modelo de remuneração variável também ao PCA. Quanto à remuneração dos restantes administradores não executivos a recomendação é cumprida. VI.3. Nomeações VI.3.1. A sociedade promove, nos termos que considere adequados, mas de forma suscetível de demonstração, que as propostas para eleição dos membros dos órgãos da sociedade sejam acompanhadas de fundamentação a respeito da adequação de cada um dos candidatos à função a desempenhar. Na Assembleia Geral de Acionistas realizada no dia 26 de maio de 2023, foi aprovada a proposta da acionista IMPREGER – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A., relativa ao ponto seis da ordem do dia “Deliberar sobre a eleição de membros dos órgãos sociais para o quadriénio 2023/2026”. Na sequência da apresentação da lista proposta para eleição dos órgãos sociais, a IMPREGER avaliou individual e globalmente os membros dos órgãos sociais e concluiu que: i. o conjunto de membros propostos tem um leque de competências diverso e adequado ao desempenho das suas funções, considerando, designadamente, as habilitações académicas, a formação especializada e experiência profissional em domínios relevantes para a atividade da Impresa (direito, engenharia e tecnologia, gestão empresarial e estratégica, economia e finanças, auditoria e revisão de contas, mercado de capitais e risco e sustentabilidade) como comprovam os seus currículos, adequados ao cabal cumprimento das responsabilidades e desempenho das funções atribuídas, tendo ainda, no seu conjunto, formação e experiência prévias para o setor em que opera a Impresa; ii. globalmente os membros propostos asseguram o cumprimento de critérios de diversidade e independência, por forma a cumprir os critérios legais e ainda considerados adequados às políticas da Impresa; iii. cada um dos membros do Conselho de Administração reúne os requisitos de integridade, qualificação profissional, experiência e disponibilidade exigida aos órgãos sociais da Impresa e demonstram ainda elevados princípios éticos, valores e comportamentos compatíveis com os padrões exigidos aos órgãos sociais, bem como a capacidade de exercer um juízo crítico, ponderado, construtivo e independente; iv. globalmente os membros propostos asseguram o cumprimento dos requisitos de representatividade de administradores independentes no Conselho de Administração e Comissão de Auditoria.

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 240 VI.3.2. A comissão de nomeações de membros de órgãos sociais inclui uma maioria de administradores independentes. Não aplicável. A Impresa não dispõe de uma comissão de nomeações de membros de órgãos sociais, competindo aos acionistas submeter à Assembleia Geral as suas propostas de membros a eleger, devidamente fundamentadas. VI.3.3. A não ser que a dimensão da sociedade o não justifique, a função de acompanhamento e apoio às designações de quadros dirigentes é atribuída a uma comissão de nomeações. Não cumprida, pelo exposto no âmbito do acolhimento da recomendação II.2.5. VI.3.4. A comissão de nomeações de quadros dirigentes disponibiliza os seus termos de referência e promove, na medida das suas competências, a adoção de processos de seleção transparentes que incluam mecanismos efetivos de identificação de potenciais candidatos, e que sejam propostos para seleção os que apresentem maior mérito, melhor se adequem às exigências da função e promovam, dentro da organização, uma diversidade adequada incluindo quanto à igualdade entre homens e mulheres. Não aplicável. A Impresa não dispõe de uma comissão de nomeações de outros quadros dirigentes (além dos membros do Conselho de Administração da Impresa), cabendo à Direção de Recursos Humanos o processo de identificação e seleção de candidatos, de acordo com as características que melhor se adequem aos requisitos da função a desempenhar, competindo ao Administrador-Delegado a decisão final. Capítulo VII – CONTROLO INTERNO VII.1. O órgão de administração debate e aprova o plano estratégico e a política de risco da sociedade, a qual inclui a fixação de limites em matéria de assunção de riscos. VII.1. (1): Cumprida (Ponto 21, 29 e 54). O Conselho de Administração debate e aprova o Plano Estratégico e a Política de Gestão de Riscos do Grupo. VII.1. (2): Cumprida. No âmbito do Sistema de Gestão de Risco do Grupo em 2024, a definição de objetivos e o plano de atividades para a gestão e mitigação de riscos continuaram focados nos temas (i) cibernéticos, (ii) de manutenção dos ativos operacionais e (iii) cumprimento de métricas/responsabilidades financeiras.

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 241 VII.2. A sociedade dispõe de uma comissão especializada ou de um comité composto por especialistas em matéria de risco que reporta regularmente ao órgão de administração. Cumprida (Pontos 50 a 54). Vide também a declaração de acolhimento da recomendação VII.3. VII.3. O órgão de fiscalização organiza-se internamente, implementando mecanismos e procedimentos de controlo periódico, com vista a garantir que os riscos efetivamente incorridos pela sociedade são consistentes com os objetivos fixados pelo órgão de administração. Cumprida (Pontos 29 e 54). No âmbito do Sistema de Gestão de Riscos do Grupo, o Conselho de Administração identifica e avalia os riscos inerentes aos objetivos definidos e estabelece os níveis de tolerância a assumir pelo Grupo, que são transmitidos pelo Comité de Risco, por si nomeado, aos responsáveis operacionais do Grupo. Compete ao Comité de Risco instituir os Processos de Gestão de Risco, avaliar em base semestral o seu grau de cumprimento e desempenho e assegurar os mecanismos de reporte ao Administrador-Delegado, à Comissão de Auditoria e ao Conselho de Administração. O Comité de Risco monitoriza, continuamente, junto das áreas operacionais e do Administrador-Delegado, a evolução dos principais riscos e adequabilidade das medidas mitigadoras. Como tal, elabora, periodicamente, Relatórios de Risco que suportam a monitorização e avaliação interdisciplinar dos riscos e da adequabilidade das medidas mitigadoras que lhes correspondem, a incorporação dos riscos nos processos de tomada de decisão e a supervisão do Sistema de Gestão de Riscos. Complementarmente à sua apreciação dos Relatórios de Risco, a Comissão de Auditoria reúne periodicamente com o Comité de Risco e com o Administrador-Delegado para a sua discussão. VII.4. O sistema de controlo interno, compreendendo as funções de gestão de riscos, compliance e auditoria interna, é estruturado em termos adequados à dimensão da sociedade e à complexidade dos riscos inerentes à sua atividade, devendo o órgão de fiscalização avaliá-lo e, no âmbito da sua competência de fiscalização da eficácia deste sistema, propor os ajustamentos que se mostrem necessários. Parcialmente cumprida (Pontos 29 e 50 a 55).

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 242 O modelo de controlo interno adotado pela sociedade atende à sua dimensão, ao setor em que se insere e à complexidade da sua atividade, promovendo a necessária eficácia de resposta aos riscos que lhe são inerentes. Atentas as especificidades da atividade do Grupo, caracterizadas por um número limitado de processos de relacionamento com pessoal, fornecedores, clientes e outros stakeholders a sociedade considera que não se justifica a existência de um departamento de auditoria interna. Também o ambiente regulador não justifica um departamento especializado de compliance, sendo o controlo associado ao cumprimento legal e aos assuntos regulamentares e jurídicos tratados ao nível da direção jurídica e as demais exigências internas de compliance asseguradas de forma capilar e transversal a todas as direções. O funcionamento efetivo do sistema de controlo interno é assegurado de forma articulada fundamentalmente entre o Comité de Risco, a Direção de Património e Compras, a Direção de Contabilidade e Fiscalidade, a Direção de Tesouraria e Gestão de Risco de Crédito, a Direção de Assuntos Jurídicos, a Direção de Relações Institucionais, a Direção de Recursos Humanos, a Direção Tecnologias de Informação e a Direção de Operações e Tecnologia. No âmbito das suas competências, a Comissão de Auditoria acompanha, fiscaliza e avalia a eficácia do sistema de controlo interno e, sempre que necessário, afere a necessidade de contratação de serviços especializados externos. A Comissão de Auditoria apresenta e debate com o Conselho de Administração os resultados do seu trabalho sobre o ambiente de controlo interno, por força da responsabilidade deste pela criação, manutenção e promoção de um adequado ambiente de controlo e apropriado sistema de gestão de riscos. Em termos operacionais, o ambiente de controlo interno caracteriza-se, por um conjunto de políticas e procedimentos não centralizados e desenhados, principalmente, pelas direções de contabilidade e fiscalidade, de tesouraria e gestão de risco de crédito, de assuntos jurídicos, de tecnologias de informação, de operações e tecnologia, de recursos humanos e de património e compras. Sempre que adequado ao desempenho dos seus trabalhos e ao exercício da sua ação fiscalizadora, a conceção e a efetividade das políticas e procedimentos de controlo interno são objeto de análise por parte quer do Revisor Oficial de Contas, quer da Comissão de Auditoria. A Comissão de Auditoria reúne periodicamente com o Revisor Oficial de Contas do Grupo Impresa para discutir, em específico, as deficiências e os pontos de melhoria de controlo interno identificados nos trabalhos de auditoria, tendo por objetivo identificar as medidas a tomar pela Gestão, sempre que se justifique, para a resolução de eventuais lacunas e acompanhar a sua calendarização e implementação.

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 243 A Comissão de Auditoria também contacta e reúne em específico sobre temas de controlo interno com representantes das funções financeira, controlo de gestão, património, assuntos jurídicos e regulatórios e sistemas de informação, para além de acompanhar os trabalhos do Comité de Risco, com o objetivo de testar a efetividade dos mecanismos de controlo interno definidos pelo Grupo. No desempenho da sua atividade sobre o ambiente de controlo interno, a Comissão de Auditoria tem acesso à documentação produzida interna ou externamente sobre temas de controlo interno, nomeadamente, mas não se esgotando, ao nível dos sistemas de informação, área na qual assenta com relevo o sistema de controlo interno do Grupo. VII.5. A sociedade estabelece procedimentos de fiscalização, avaliação periódica e de ajustamento do sistema de controlo interno, incluindo uma avaliação anual do grau de cumprimento interno e do desempenho desse sistema, bem como da perspetiva de alteração do quadro de risco anteriormente definido. Cumprida (Pontos 29, 50 a 55). VII.6. Tendo por base a sua política de risco, a sociedade institui uma função de gestão de riscos, identificando (i) os principais riscos a que se encontra sujeita no desenvolvimento da sua atividade, (ii) a probabilidade de ocorrência dos mesmos e o respetivo impacto, (iii) os instrumentos e medidas a adotar tendo em vista a respetiva mitigação e (iv) os procedimentos de monitorização, visando o seu acompanhamento. Cumprida (Pontos 29 e 50 a 55). VII.7. A sociedade institui processos para coligir e processar dados relacionados com a sustentabilidade ambiental e social, para alertar o órgão de administração acerca dos riscos em que a sociedade esteja a incorrer e propor estratégias para a sua mitigação. Cumprida. Para informação mais detalhada sobre o processo de reporte de informação relacionada com a sustentabilidade ambiental e social, vide as declarações de sustentabilidade do Grupo Impresa. O Diretor de Risco e Sustentabilidade, que reporta diretamente ao Administrador- Delegado, e a Coordenadora de Sustentabilidade são responsáveis por coligir os dados relativos ao desempenho do Grupo nos pilares ambiental, social e de governo societário (ESG), coordenando o processo de reporte em articulação com as várias áreas operacionais, e em alinhamento com os requisitos legais e regulatórios em vigor, bem como com os normas internacionais de referência.

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 244 As declarações de sustentabilidade de 2024 foram elaboradas de acordo com as Normas Europeias de Relato de Sustentabilidade (ESRS), nos termos do Regulamento Delegado (UE) 2023/2772 da Comissão de 31 de julho de 2023, não tendo sido sujeitas a verificação externa e à emissão de garantia limitada de fiabilidade por uma entidade independente. As declarações de sustentabilidade abordam os impactos, riscos e oportunidades (IROs), tanto das operações do Grupo Impresa como da sua cadeia de valor a montante e a jusante, com uma maior incidência sobre as atividades das empresas do Grupo. O processo de identificação dos tópicos materiais e sequente consulta foi acompanhado pelas Comissões Executivas das subsidiárias operacionais e pelo Administrador- Delegado da Impresa. Em 2024, a SIC, subsidiária do Grupo, anunciou o compromisso com duas metas de sustentabilidade: 1) Aumentar o número de horas anuais de conteúdos com língua gestual portuguesa disponibilizados nos serviços de programas televisivos e na plataforma de streaming da SIC em 30% até 2027 e 2) Reduzir as emissões de gases com efeito de estufa (de âmbitos 1 e 2) em, no total, 30% até 2027. Estes objetivos foram formalizados no Quadro de Financiamento Indexado à Sustentabilidade, através do qual se procurou alinhar os objetivos de diversificação das fontes de financiamento da SIC e a prossecução da respetiva estratégia de alongamento da maturidade média da dívida com o seu compromisso em matéria de sustentabilidade. VII.8. A sociedade informa sobre o modo como as alterações climáticas são consideradas na organização e sobre a forma como pondera, nos processos de decisão, a análise do risco climático. A Impresa monitoriza o impacto da sua atividade nas alterações climáticas, reportando as métricas de desempenho anualmente (como os indicadores de emissões de gases de efeito de estufa, as atividades económicas consideradas sustentáveis do ponto de vista ambiental nos termos do Regulamento (EU) 2020/852, etc.), bem como as medidas adotadas para mitigar os impactos negativos (de que são exemplo a instalação de painéis fotovoltaicos, contratação de energia 100% verde e as medidas para reduzir o consumo energético) e potenciar os impactos positivos das suas atividades (de que são exemplo os projetos editoriais para promover o debate e consciencialização sobre as alterações climáticas, como a plataforma SER – Sustentável, Ecológico, Responsável do Expresso). VII.9. A sociedade informa, no relatório de governo, sobre os termos em que mecanismos de inteligência artificial hajam sido utilizados como instrumento de tomada de decisões pelos órgãos sociais. Cumprida. Os órgãos sociais da Impresa não recorreram a mecanismos de inteligência artificial para a tomada de decisões.

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 245 VII.10. O órgão de fiscalização pronuncia-se sobre os planos de trabalho e os recursos afetos aos serviços do sistema de controlo interno, incluindo às funções de gestão de riscos, compliance e auditoria interna, podendo propor os ajustamentos que se mostrem necessários. Parcialmente cumprida (Pontos 29 e 55). De acordo com o artigo 7.º, n.º 1 al. g) do Regulamento da Comissão de Auditoria, compete a esta acompanhar e avaliar o sistema de controlo interno, bem como, quando aplicável, da função de auditoria interna, com particular incidência no que concerne ao processo de preparação de informação financeira, sem violar a sua independência e propondo ao Administrador-Delegado as medidas destinadas a melhorar o seu funcionamento que se mostrem necessárias. O exercício das funções da Comissão de Auditoria do Grupo vê-se materializado num conjunto de verificações, opiniões e recomendações que resultam da sua atividade de acompanhamento e fiscalização da gestão da sociedade. De entre este conjunto, e no que toca ao sistema de controlo interno, encontra-se estruturada, em especial, a discussão sobre planos de trabalhos e recursos afetos ao sistema de controlo interno e ao sistema de gestão de riscos. Conforme exposto em VI.3., a estrutura de governo do Grupo prescinde de departamentos autonomizados de auditoria interna ou de compliance, estando o efetivo funcionamento do sistema de controlo interno assegurado pela articulação das diferentes direções e do Comité de Risco. A Comissão de Auditoria contacta e reúne sempre que entende conveniente com intervenientes das mencionadas direções com vista à identificação, discussão e análise dos trabalhos e recursos que lhes estão afetos, adequando a sua ação fiscalizadora à dimensão do Grupo, à concentração da atividade e às características do setor em que o Grupo opera. No âmbito da Política de Gestão de Riscos do Grupo compete à Comissão de Auditoria fiscalizar a eficácia do Sistema de Gestão de Riscos, i.e., monitorizar os Processos de Gestão de Risco, contribuindo com sugestões de revisão e ajuste, e verificar se os riscos incorridos são consistentes com os objetivos fixados. Quanto ao processo específico de preparação e divulgação de informação financeira, a Comissão de Auditoria reúne regularmente com o Chief Financial Officer (CFO) do Grupo, e recolhe informações que entende adequadas da Direção de Contabilidade e Fiscalidade e da Direção de Tesouraria e Gestão de Risco de Crédito, com vista a acompanhar e propor recomendações que considere adequadas.

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 246 A Comissão de Auditoria é o principal interlocutor do Revisor Oficial de Contas, nomeadamente no âmbito dos trabalhos de auditoria às contas, dos seus relatórios e conclusões, e de avaliação do sistema de controlo interno conducente à preparação de informação financeira. No âmbito das suas competências, no ano de 2024, a Comissão de Auditoria apresentou sugestões aos planos de trabalho e alocação de recursos de controlo interno, tendo concentrado a sua atenção nas iniciativas de gestão de tesouraria, preparação e divulgação de informação financeira anual e semestral, no sistema de gestão de riscos e sistemas de informação e temas pontuais em matéria de conflito de interesses. VII.11. O órgão de fiscalização é destinatário dos relatórios realizados pelos serviços de controlo interno, incluindo as funções de gestão de riscos, compliance e auditoria interna, pelo menos quando estejam em causa matérias relacionadas com a prestação de contas, a identificação ou a resolução de conflitos de interesses e a deteção de potenciais irregularidades. Parcialmente cumprida (Pontos 29 e 89). Conforme destacado no ponto 29, a Comissão de Auditoria é a destinatária dos Relatórios do Comité de Risco, cujo foco, em 2024, incidiu particularmente sobre os riscos da área financeira e operacional (cibersegurança, património e logística). Esta Comissão é também, por definição do Regulamento sobre Procedimentos a Adotar em Matéria de Comunicação de Irregularidades, a destinatária das comunicações de irregularidades ocorridas na sociedade e apresentadas por acionistas, colaboradores ou outros, sendo que em 2024 não se registou a qualquer ocorrência deste tipo. Conforme destacado no ponto 89, a Comissão de Auditoria é ainda a destinatária dos elementos tidos como fundamentais para a identificação de conflito de interesses, por forma a assegurar as suas competências no âmbito da Política de Apreciação e Controlo de Transações com Partes Relacionadas e Prevenção de Situações de Conflitos de Interesses. A Comissão de Auditoria discute com os auditores externos diversos temas de controlo interno e, bem assim, os relatórios de controlo interno produzidos no âmbito dos trabalhos de auditoria. A informação produzida no ambiente de controlo interno acima descrito (VII.4 e VII.10) é remetida à Comissão de Auditoria sob o formato de relatório de forma regular sempre que solicitado por esta e de forma pontual quando algum evento extraordinário o justifique.

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 247 Capítulo VIII – INFORMAÇÃO E REVISÃO LEGAL DE CONTAS VIII.1. Informação VIII.1.1. O regulamento interno do órgão de fiscalização impõe que este fiscalize a adequação do processo de preparação e de divulgação de informação pelo órgão de administração, incluindo a adequação das políticas contabilísticas, das estimativas, dos julgamentos, das divulgações relevantes e sua aplicação consistente entre exercícios, de forma devidamente documentada e comunicada. Cumprida (Pontos 29 e 55). Vide artigo 7.º (“Competências”) do Regulamento da Comissão de Auditoria. VIII.2. Revisão legal de contas e fiscalização VIII.2.1. Através de regulamento, o órgão de fiscalização define, nos termos do regime legal aplicável, os procedimentos de fiscalização destinados a assegurar a independência do revisor oficial de contas. Cumprida (Ponto 29). Vide “Anexo I” do Regulamento da Comissão de Auditoria (“Regulamentação da prestação de serviços pelo Revisor Oficial de Contas”). VIII.2.2. O órgão de fiscalização é o principal interlocutor do revisor oficial de contas na sociedade e o primeiro destinatário dos respetivos relatórios, competindo-lhe, designadamente, propor a respetiva remuneração e zelar para que sejam asseguradas, dentro da empresa, as condições adequadas à prestação dos serviços. Cumprida (Ponto 29). VIII.2.3. O órgão de fiscalização avalia anualmente o trabalho realizado pelo revisor oficial de contas, a sua independência e adequação para o exercício das funções e propõe ao órgão competente a sua destituição ou a resolução do contrato de prestação dos seus serviços sempre que se verifique justa causa para o efeito. Cumprida (Vide ponto 29). Acresce que a Comissão de Auditoria avalia anualmente o trabalho realizado quer pelo Revisor Oficial de Contas da sociedade quer pelo Revisor Oficial de Contas das empresas operacionais do Grupo, em particular atendendo aos seguintes parâmetros:

RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO 248 • Reputação, dimensão, cobertura territorial, presença no tecido económico; • Controlo de qualidade interno, exigência de competências técnicas; • Dimensão da equipa, multidisciplinaridade, especialização, conhecimento do negócio, continuidade, envolvimento do partner, formação; • Planeamento com base no risco, comunicação atempada, abrangência e consistência dos trabalhos de auditoria; • Materialidade apropriada, tecnologia e análise de dados; • Clareza, relevância, oportunidade dos relatórios; • Comunicação da avaliação do SCI, deficiências e oportunidades de melhoria; • Comunicação de desenvolvimentos técnicos e normativos em áreas como contabilidade, auditoria, gestão do risco, governo das sociedades; • Procedimentos de garantia de independência; • Relacionamento profissional com o Administrador-Delegado e Órgão de Fiscalização; • Fees de serviços de auditoria apropriados, peso e tipo de serviços distintos de auditoria. Paço de Arcos, 17 de abril de 2025 O Conselho de Administração, Francisco José Pereira Pinto de Balsemão Francisco Maria Supico Pinto Balsemão Pedro Simões de Almeida Bissaia Barreto Francisco Pedro Presas Pinto de Balsemão Manuel Guilherme Oliveira da Costa Maria Luísa Coutinho Ferreira Leite de Castro Anacoreta Correia Ana Filipa Mendes de Magalhães Saraiva Mendes Catarina do Amaral Dias Duff Burnay
249 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE <
250 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE GRUPO IMPRESA IX.

251 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE C O N T E Ú D O S 1. DIVULGAÇÕES GERAIS (ESRS 2) ............................................................................................... 252 1.1. Base geral para a elaboração das declarações de sustentabilidade (BP-1) .............................. 252 1.2. Divulgações em relação a circunstâncias específicas (BP-2)..................................................... 252 1.3. Papel dos órgãos de administração, de direção e de supervisão (GOV-1; G1.GOV-1) ............. 253 1.4. Informações prestadas e questões de sustentabilidade abordadas pelos órgãos de administração, de direção e de supervisão da empresa (GOV-2) .............................................. 255 1.5. Integração do desempenho em matéria de sustentabilidade nos regimes de incentivos (GOV-3; E1.GOV-3) ................................................................................................................................ 255 1.6. Declaração sobre o dever de diligência (GOV-4) ...................................................................... 256 1.7. Gestão de riscos e controlos internos da comunicação de informação sobre sustentabilidade (GOV-5) .................................................................................................................................... 256 1.8. Estratégia, modelo de negócio e cadeia de valor (SBM-1) ....................................................... 257 1.9. Interesses e pontos de vista das partes interessadas (SBM-2) ................................................. 261 1.10. Impactos, riscos e oportunidades materiais e sua interação com a estratégia e o modelo de negócio (SBM-3) ...................................................................................................................... 262 1.11. Descrição dos processos de identificação e avaliação dos impactos, riscos e oportunidades materiais (IRO-1; E1.IRO-1; G1.IRO-1)..................................................................................... 265 1.12. Requisitos de divulgação constantes de ESRS abrangidas pelas declarações de sustentabilidade da empresa (IRO-2) ...................................................................................... 267 2. DIVULGAÇÕES AMBIENTAIS ..................................................................................................... 273 2.1. Regulamento da Taxonomia .................................................................................................... 273 2.2. Alterações Climáticas (E1) ........................................................................................................ 284 3. DIVULGAÇÕES SOCIAIS.............................................................................................................. 291 3.1. Mão de obra própria (S1) ......................................................................................................... 291 3.2. Comunidades Afetadas (S3) ..................................................................................................... 300 3.3. Consumidores e utilizadores finais (S4) .................................................................................... 307 4. DIVULGAÇÕES DE GOVERNANÇA ............................................................................................ 318 4.1. Conduta Empresarial (G1) ........................................................................................................ 318

252 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE 1. DIVULGAÇÕES GERAIS (ESRS 2) 1.1. Base geral para a elaboração das declarações de sustentabilidade (BP-1) A IMPRESA - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. (“Impresa”), sociedade emitente de ações admitidas à negociação em mercado regulamentado, com sede social na Rua Calvet de Magalhães, 242, em Paço de Arcos, divulga as declarações de sustentabilidade, nas quais informa o desempenho consolidado das empresas que constituem o Grupo Impresa, referidas na Nota 4 ("empresas incluídas na consolidação") do Anexo às Demonstrações Financeiras Consolidadas em 31 de dezembro de 2024. As subsidiárias do Grupo estão isentas da obrigação de apresentar relatórios de sustentabilidade individuais ou consolidados, nos termos do artigo 19.º-A, n.º 9, e do artigo 29.º-A, n.º 8, da Diretiva 2013/34/UE, por estarem abrangidas pela declaração de sustentabilidade consolidada da Impresa. Para efeitos dos artigos 66.º-B e 508.º-G do Código das Sociedades Comerciais, as presentes declarações correspondem à demonstração não financeira consolidada do Grupo Impresa, relativa ao exercício de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2024, alinhadas com o período de relato de informação financeira. As declarações foram elaboradas de acordo com as Normas Europeias de Relato de Sustentabilidade (ESRS), nos termos do Regulamento Delegado (UE) 2023/2772 da Comissão de 31 de julho de 2023, não tendo sido, todavia, sujeitas a verificação externa e à emissão de garantia limitada de fiabilidade por uma entidade independente. A informação apresentada é complementada pela informação disponível nas Demonstrações Financeiras e no Relatório de Governo Societário. As declarações de sustentabilidade abordam os impactos, riscos e oportunidades (IROs), tanto das operações do Grupo Impresa como da sua cadeia de valor a montante e a jusante, com uma maior incidência sobre as atividades das empresas do Grupo. As políticas e ações adotadas seguem o mesmo racional, quando aplicável. 1.2. Divulgações em relação a circunstâncias específicas (BP-2) As declarações de sustentabilidade do Grupo Impresa foram elaboradas de acordo com as Normas Europeias de Relato de Sustentabilidade (ESRS) e em alinhamento com a diretiva europeia de relato – Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD). As alterações na preparação e apresentação de informações sobre sustentabilidade decorrem da adoção das ESRS. Os dados ambientais, como as emissões de Gases com Efeito de Estufa (GEE) e as condições de trabalho ao longo da cadeia de valor, possuem fontes inerentes de estimativa e incerteza. Essas variações resultam das metodologias, pressupostos e fatores específicos do setor empregados nos cálculos e modelos. Para reduzir essas incertezas e garantir a transparência, o Grupo Impresa adota padrões e protocolos reconhecidos, utilizando dados reais sempre que possível. Em casos em que informações diretas não estão disponíveis, como ocorre com alguns dos dados incluídos no cálculo das emissões do âmbito 3, são aplicados fatores de emissão e dados médios do setor.

253 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE 1.3. Papel dos órgãos de administração, de direção e de supervisão (GOV-1; G1.GOV-1) O modelo de governo adotado é o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 278.º do Código das Sociedades Comerciais, isto é, com um Conselho de Administração, compreendendo uma Comissão de Auditoria, e um Revisor Oficial de Contas. As designações dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização no início de cada mandato são da competência da Assembleia Geral. O Conselho de Administração do mandato do quadriénio 2023/2026 é composto por oito membros: sete administradores não executivos e um administrador-delegado com funções executivas. De entre os sete membros não executivos, são independentes quatro vogais (57,14%). A Comissão de Auditoria é constituída por três membros não executivos do Conselho de Administração. No âmbito do processo de seleção dos candidatos à eleição dos membros do Conselho de Administração, a sociedade promove a diversidade e integração de diferentes competências, formações e experiências profissionais, procurando-se, ainda, favorecer uma representação equilibrada de género, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 3 do Regulamento do Conselho de Administração. A Assembleia Geral elegeu três mulheres para o Conselho de Administração, o que representa 37,5% do número total de membros. As competências do Conselho de Administração, bem como da Comissão de Auditoria, Comissão de Governo Societário, Comité de Estratégia, Comissão de Remunerações e outros detalhes sobre o Governo Societário estão descritas no Relatório de Governo Societário da Impresa e nos Regulamentos das respetivas Comissões e Comités. O funcionamento efetivo do sistema de controlo interno é assegurado de forma articulada fundamentalmente entre a Direção de Risco, o Comité de Risco, o Controlo de Gestão, a Direção de Património, Infraestruturas e Manutenção, a Direção de Produção e Distribuição Publishing, Arquivo e Compras, a Direção de Contabilidade e Fiscalidade, a Direção de Tesouraria e Gestão de Risco de Crédito, a Direção de Assuntos Jurídicos, a Direção de Relações Institucionais, a Direção de Recursos Humanos, a Direção de Tecnologias de Informação e Desenvolvimento Digital e a Direção de Operações e Tecnologia TV. O Comité de Sustentabilidade Ambiental tem como objetivo assessorar o Administrador- Delegado no desempenho das suas atribuições relativas à gestão da sustentabilidade ambiental, garantindo o cumprimento da Política de Gestão de Sustentabilidade Ambiental, definida e aprovada pelo Conselho de Administração. Os processos de definição, implementação e reporte em matéria de sustentabilidade são acompanhados pelo Conselho de Administração do Grupo Impresa e pelas Comissões Executivas das subsidiárias operacionais. O Diretor de Risco e Sustentabilidade e a Coordenadora de Sustentabilidade coordenam o processo de reporte e recolha de informação junto das diferentes direções operacionais, bem como a definição, em articulação com as mesmas, dos objetivos e das iniciativas de implementação a propor.

254 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE Revisor Oficial de contas ORGANOGRAMA FUNCIONAL DO GRUPO IMPRESA (por referência a 31-12-2024) (a) acumula com as funções de Representante para as Relações com o Mercado Mais informação em VIII. RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIO Direção de Marketing, Comunicação e Ateliê Impresa Comité de Risco Comité de Sustentabilidade Ambiental Direção de Intelligence e Research Direção de Produção e distribuição Publishing, Arquivo e Compras Direção de Património, Infraestruturas e Manutenção Direção de Operações e Tecnologia TV Apoio ao Investidor Direção de Projetos Estratégicos Corporativos Direção de Recursos Humanos Direção de Transformação e Desenvolvimento de Pessoas Direção de Risco e Sustentabilidade Direção de Controlo de Gestão e Operações Comerciais Conteúdos CDO Chief Digital Officer CFO (a) Chief Financial Officer CLO Chief Legal Officer COMERCIAL Direção Geral de Informação Direção de Tecnologias de Informação e DesenvolvimentoDigital Direção de Contabilidade e Fiscalidade Direção de Assuntos Jurídicos Direção Comercial TV Direção Geral de Entretenimento Direção de Receitas Digitais Direção de Tesouraria e Gestão de Risco de Crédito Direção Negócios Expresso Comissão de Governo Societário Direção de Relações Institucionais Comité de Estratégia Comissão de Auditoria Secretário da Sociedade e CCO - Chief Corporate Officer Comissão de Remunerações - Delegado

255 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE 1.4. Informações prestadas e questões de sustentabilidade abordadas pelos órgãos de administração, de direção e de supervisão da empresa (GOV- 2) O Conselho de Administração revê e aprova anualmente o reporte de sustentabilidade, no qual consta informação sobre as principais métricas e iniciativas levadas a cabo no exercício transato. As decisões relativas a políticas, ações, metas e compromissos são tomadas pontualmente, sempre que relevante, em sede de Conselho de Administração e/ou Comissão Executiva das subsidiárias operacionais, quando aplicável. Os 12 impactos, riscos e oportunidades materiais identificados no processo de análise de dupla materialidade (ADM) são um retrato coerente e alinhado com os objetivos estratégicos do grupo, com a análise de risco global e com os objetivos previamente assumidos, bem como com a realidade do setor. 1.5. Integração do desempenho em matéria de sustentabilidade nos regimes de incentivos (GOV-3; E1.GOV-3) A informação sobre e a política de remunerações, aprovada em Assembleia Geral de Acionistas nos termos da proposta da Comissão de Remunerações, é detalhada no capítulo “D. REMUNERAÇÕES” do Relatório de Governo Societário. A política de remuneração dos órgãos de administração, baseada num modelo de remuneração variável plurianual com pagamento diferido a 3 anos, procura assegurar a prossecução dos objetivos estratégicos e alinhar a visão de longo prazo para o Grupo com os interesses da administração. A remuneração variável plurianual tem como base os seguintes critérios cumulativos de atingimento durante um determinado Período de Avaliação (corresponde a um exercício económico da sociedade): a) Avaliação positiva de desempenho, efetuada pela Comissão de Governo Societário; b) Atingimento de valor consolidado de Dívida Remunerada Líquida; c) Atingimento de valor consolidado de EBITDA. A Comissão de Governo Societário avalia o desempenho com base nos seguintes critérios: Comunicação, Melhoria e Inovação, Responsabilidade, Colaboração e Trabalho de Equipa, Tomada de Decisão, Liderança e Orientação para o futuro, Cumprimento dos Objetivos do Orçamento e do Plano Estratégico. Neste sentido, o desempenho não é avaliado em função de objetivos e/ou impactos específicos diretamente relacionados com os pilares social e ambiental.

256 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE 1.6. Declaração sobre o dever de diligência (GOV-4) O processo do dever de diligência está refletido nos seguintes requisitos de divulgação estabelecidos na ESRS 2 e nas ESRS temáticas: Elementos Essenciais do Dever Diligência Pontos da Declaração de Sustentabilidade a) Integrar o dever de diligência na governação, na estratégia e no modelo de negócios ESRS 2 GOV-2 ESRS 2 GOV-3 ESRS 2 SBM-3 b) Dialogar com as partes interessadas afetadas em todas as etapas essenciais do dever de diligência ESRS 2 GOV-2 ESRS 2 SBM-2 ESRS 2 IRO-1 ESRS 2 MDR-P: E1; S1; S4; G1 c) Identificar e avaliar os impactos negativos ESRS 2 IRO-1 ESRS 2 SBM-3 d) Tomar medidas para dar resposta a esses impactos negativos ESRS 2 MDR-A: E1; S1; S3; S4; G1 e) Acompanhar a eficácia destes esforços e comunicar ESRS 2 MDR-M: S4 ESRS 2 MDR-T: E1; S4 1.7. Gestão de riscos e controlos internos da comunicação de informação sobre sustentabilidade (GOV-5) A gestão de riscos ESG, em particular do risco de cibersegurança identificado no processo de ADM, está integrada no Sistema de Gestão de Riscos e na Política de Gestão de Riscos da Impresa, descritos nos pontos 50 a 55 do Relatório de Governo Societário. O Grupo adota um Sistema de Gestão de Riscos focado no tratamento dos riscos com impacto no desempenho da sua atividade, o qual promove, numa postura evolutiva, a identificação, a avaliação e a gestão multidisciplinar de riscos, atenta a estratégia e os valores da Impresa. De acordo com a Política de Gestão de Riscos aprovada, cabe ao Conselho de Administração, sob proposta do Administrador-Delegado, definir uma Política de Gestão de Riscos e os Objetivos de Riscos - níveis de tolerância aceitáveis para o bom desempenho da atividade do Grupo e nomear os membros do Comité de Risco. O funcionamento efetivo do sistema de controlo interno é assegurado de forma articulada fundamentalmente entre a Direção de Risco e Sustentabilidade, o Comité de Risco, o Controlo de Gestão, a Direção de Património, Infraestruturas e Manutenção, a Direção de Produção e Distribuição Publishing, Arquivo e Compras, a Direção de Contabilidade e Fiscalidade, a Direção de Tesouraria e Gestão de Risco de Crédito, a Direção de Assuntos Jurídicos, a Direção de Relações Institucionais, a Direção de Recursos Humanos, a Direção de Tecnologias de Informação e Desenvolvimento Digital e a Direção de Operações e Tecnologia.

257 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE O Comité de Risco institui os Processos de Gestão de Risco, avalia o seu grau de cumprimento e desempenho e assegura os mecanismos de reporte. Dos Processos de Gestão de Risco consta a sistematização dos riscos identificados num “Mapa de Riscos”, que regista a sua avaliação, baseada em indicadores qualitativos e quantitativos, e as medidas mitigadoras do seu impacto em caso de ocorrência. No âmbito da identificação de impactos, riscos e oportunidades (IROs) de sustentabilidade, o processo de identificação dos tópicos materiais foi acompanhado e validado pelas Comissões Executivas das subsidiárias operacionais e pelo Administrador-Delegado da Impresa. Em 2024, a SIC, subsidiária do Grupo, anunciou o compromisso com duas metas de sustentabilidade. Estes objetivos, relativos ao aumento do número de horas anuais de conteúdos com língua gestual portuguesa e com a redução de emissões de gases com efeito de estufa, foram formalizados no Quadro de Financiamento Indexado à Sustentabilidade, através do qual se procurou alinhar os objetivos de diversificação das fontes de financiamento da SIC e a prossecução da respetiva estratégia de alongamento da maturidade média da dívida com o seu compromisso em matéria de sustentabilidade. A SIC garantiu a verificação externa independente dos valores dos KPIs relativos ao ano base considerados para ambas as metas. A informação mais detalhada sobre ambas as metas poderá ser consultada nos capítulos 2.2.5. e 3.3.5. O Quadro de Financiamento Indexado à Sustentabilidade e o Relatório Independente de Garantia Limitada de Fiabilidade podem ser consultados no website da SIC (https://sic.pt/legal/investidores/). 1.8. Estratégia, modelo de negócio e cadeia de valor (SBM-1) Estrutura do Grupo IMPRESA - SGPS (Holding) IMPRESA Office & Service Share, SA Gestão de Imóveis e Serviços Partilhados INFOPORTUGAL, SA Sistemas de Informação e Fotografia Aérea DUALTICKETS, SA Participação de 90% na DUALTICKETS II, SA, que detém 100% da ETNAGA, LDA 100% SIC Studios, Lda Realização e Produção Audiovisual 30%

258 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE A IMPRESA – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A., enquanto sociedade gestora de participações sociais, não desenvolve diretamente atividades de caráter operacional, gerindo as participações das sociedades do Grupo Impresa. Subsidiárias A IMPRESA PUBLISHING, S.A. tem por objeto a edição de publicações de natureza jornalística, de edição de outras publicações, de exploração de indústrias gráficas, de edição, produção, fabrico, importação e venda de gravações de som e de vídeo, comercialização de publicidade, quer por iniciativa própria, quer através da participação noutras sociedades já constituídas ou a constituir, produção, exploração e distribuição de espetáculos de qualquer natureza, incluindo atividades relacionadas com espetáculos, representação e colocação de artistas e, ainda, a produção de festivais e eventos para empresas e instituições. A IMPRESA PUBLISHING é responsável pelas publicações Expresso, Blitz, Tribuna e Boa Cama Boa Mesa. A SIC – Sociedade Independente de Comunicação, S.A. tem por objeto o exercício de atividade no âmbito da televisão, multimédia, audiovisual e produção cinematográfica, bem como qualquer outra atividade de comunicação, nomeadamente, Internet, vídeos em qualquer suporte e publicações de qualquer género. A SIC iniciou a sua atividade em 1992, tornando-se o primeiro canal de televisão privado em Portugal. Atualmente, é titular da licença de exploração da Rede 3 de televisão, correspondente ao serviço de programas SIC, bem como de autorizações para a exploração dos serviços de programas SIC Internacional, SIC Notícias, SIC Radical, SIC Mulher, SIC K, SIC Caras, TXILLO, bem como a SIC Novelas, novo serviço de programas iniciado em 2024. Presença Internacional No total, os canais SIC chegam a 12 países, através de 44 operadores. A SIC Internacional é o canal SIC com maior presença noutros mercados, estando presente em 11 países, através de 40 operadores. Inclui-se também neste segmento a Global Media Technology Solutions – Serviços Técnicos e Produção Multimédia, Sociedade Unipessoal, Lda. (“GMTS”) , empresa constituída em 2001, detida integralmente pela SIC, que tem como principal finalidade a prestação de serviços de natureza técnica no âmbito de qualquer atividade de comunicação social, audiovisual e produção cinematográfica, televisão digital, transmissão de sinais de radiotelevisão, quer seja por via terrestre (hertziana), cabo ou satélite, internet, UMTS ou qualquer outra atividade "multimédia". A Impresa Office & Service Share – Gestão de Imóveis e Serviços, S.A. (“IOSS”) é a participada do Grupo Impresa responsável por prestar serviços partilhados às restantes participadas, incluindo serviços contabilísticos, financeiros, logísticos, de recursos humanos e, entre outros, serviços de natureza técnica no âmbito de qualquer atividade de comunicação social e audiovisual, incluindo televisão, às diferentes entidades do Grupo Impresa.

259 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE A INFOPORTUGAL – Sistemas de Informação e Conteúdos, S.A. (“INFOPORTUGAL”) atua na área de sistemas de informação geográfica, prestando serviços de cartografia digital mediante a produção de conteúdos, designadamente fotografia aérea, cartografia e conteúdos georreferenciados. Marcas Impresa Cadeia de Valor A Impresa opera numa cadeia de valor complexa e diversificada que abrange, sobretudo as áreas de televisão, publishing e digital. A cadeia de valor a montante reúne todos os intervenientes da cadeia de abastecimento que apoiam atividades de desenvolvimento e gestão de ativos permanentes. Estas partes interessadas incluem as empresas serviços de segurança, limpeza, manutenção de edifícios, seguros, restauração e help desk. A montante, há também que destacar os parceiros fundamentais ao desenvolvimento das atividades core, como produtoras e outros fornecedores de conteúdos, de papel, de equipamentos e de serviços técnicos. As atividades da cadeia de valor a jusante centram- se na distribuição, comercialização e consumo dos produtos e serviços disponibilizados, incluindo operadoras de telecomunicações, gráficas e distribuidora de jornais, anunciantes, subscritores dos serviços e consumidores finais. Televisão e Streaming A SIC é um dos canais mais vistos em Portugal, contactando com quase 4 milhões de espetadores todos os dias Canais lineares de televisão Serviço de streaming (OTT) Meios móveis e soluções multimédia Conteúdos digitais, mobile mapping, cartografia, soluções web e mobile O Expresso é o jornal mais lido em Portugal Website de música e entretenimento Website de desporto Guia e conteúdos sobre restaurantes, alojamentos e experiências de lazer Branded content e soluções criativas Agência de Talentos Serviços Técnicos e Soluções Tecnológicas Publishing Branded Content e Soluções Criativas

260 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE Compromisso com a Sustentabilidade O foco na sustentabilidade, nas vertentes económica, social e ambiental, faz parte da dinâmica empresarial do Grupo Impresa e da SIC, estando intrinsecamente associado à confiança depositada nas suas marcas e constituindo um princípio fundamental para a criação de valor a longo prazo, bem como para o fortalecimento das relações com os seus múltiplos stakeholders. Nos pilares social e de governo societário, 2024 ficou marcado pelo fortalecimento das relações com stakeholders externos, tais como anunciantes, fornecedores e parceiros, e o compromisso de melhoria das condições dos colaboradores e com a atração e retenção de talento. A SIC e o Expresso, no âmbito da sua atividade jornalística, cumprem de forma escrupulosa princípios como a responsabilidade editorial, a ética e o pluralismo, patentes nos seus Estatutos Editoriais e Códigos de Conduta jornalística e asseguradas pelas Direções Editoriais e Conselhos de Redação. Pelo seu impacto social positivo, afirmam-se também como prioritários o fact-checking e os projetos de melhoria contínua das acessibilidades dos conteúdos, em prol de uma sociedade mais informada e menos desigual. No âmbito da transição digital, mantém-se o foco na monitorização de riscos relativos à segurança da informação, promovendo-se a formação e adoção de procedimentos em matéria de cibersegurança e proteção de dados. No plano ambiental, são promovidas e adotadas um conjunto de medidas, sobretudo ao nível da melhoria da eficiência energética das instalações do Grupo Impresa, da produção de energia renovável e das compras, que visam a redução do impacto das suas atividades no meio ambiente, com um foco na utilização sustentável dos recursos, na monitorização das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) e na redução gradual da sua pegada carbónica. A Infoportugal presta um importante contributo, através da prestação de serviços de cartografia e desenvolvimento de soluções WebSIG (Sistema de Informação Geográfica), que permitem a gestão de riscos físicos associados ao clima e a adaptação aos mesmos. Há que destacar ainda o papel das empresas de media na visibilidade e debate público sobre a sustentabilidade, e na consciencialização do público para temas com impactos sociais e ambientais, do qual são exemplo as várias reportagens jornalísticas premiadas, e ainda a promoção, através dos órgãos de comunicação social do Grupo, de ações de solidariedade social, como os projetos da SIC Esperança, a Instituição Particular de Solidariedade Social, cuja atuação é transversal ao Grupo Impresa. A informação referente às receitas totais (SBM-1_06 e SBM-1_07) encontra-se no Relatório de Gestão e nas Demonstrações Financeiras e os dados relativos ao número de trabalhadores (SBM-1_03 e SBM-1_04) são detalhados no capítulo 3.1. “Mão de obra própria (S1)”.

261 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE 1.9. Interesses e pontos de vista das partes interessadas (SBM-2) A Impresa mantém relações estreitas com as suas partes interessadas, que incluem os intervenientes na cadeia de valor acima referidos, bem como os trabalhadores do Grupo, investidores e entidades financeiras, associações setoriais, as comunidades locais e as autoridades públicas. Informação referente à forma como a Impresa integra os interesses e pontos de vista das partes interessadas na estratégia e modelo de negócio da empresa é detalhada no capítulo 1.11. “Descrição dos processos de identificação e avaliação dos impactos, riscos e oportunidades materiais”. A forma como o Grupo gere a sua vasta e complexa cadeia de valor é fundamental para manter a continuidade das atividades das suas empresas e garantir a qualidade dos seus produtos e serviços. A frequência de interação varia consoante o stakeholder e as necessidades de cada momento, podendo tratar-se de uma interação diária, periódica ou pontual. Neste sentido, os órgãos de administração, de direção e de supervisão podem receber informação diretamente das partes interessadas ou através dos resultados de inquéritos e estudos levados a cabo pela Impresa ou por entidades externas. Há que referir também os canais transversais de comunicação permanente que constituem os órgãos de comunicação social detidos pelo Grupo, bem como o website institucional da Impresa (www.impresa.pt) e os websites das várias marcas.

262 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE 1.10. Impactos, riscos e oportunidades materiais e sua interação com a estratégia e o modelo de negócio (SBM-3) Em 2025, a Impresa deu início ao projeto “Impresa 2028”, um novo ciclo que visa responder, de forma sustentável, às mais recentes alterações nos hábitos de consumo de media e no panorama concorrencial global. Os impactos, riscos e oportunidades identificados estão intrinsecamente ligados à estratégia e ao modelo de negócio, tendo sido fundamentados através do contexto operacional e do conhecimento das dinâmicas do setor. No pilar social, salienta-se o foco no fortalecimento das relações e promoção dos impactos positivos nos seus leitores, espetadores, ouvintes e outros consumidores, além do compromisso com a melhoria de condições para os seus colaboradores e com a atração e retenção de talento. A SIC e o Expresso, no âmbito da sua atividade jornalística, cumprem de forma escrupulosa os princípios nos quais se baseia a qualidade dos seus conteúdos e a confiança atribuída pelo público, como a responsabilidade editorial, a ética e o pluralismo, patentes nos seus Estatutos Editoriais e Códigos de Conduta jornalística e asseguradas pelas respetivas Direções Editoriais e Conselhos de Redação. Ainda neste pilar, afirmam-se também como prioritários o fact-checking e os projetos de melhoria contínua das acessibilidades dos conteúdos, em prol de uma sociedade mais informada e menos desigual. Há que destacar ainda o importante contributo das empresas de media para a visibilidade e debate público sobre a sustentabilidade, e para a consciencialização do público para temas com impactos sociais e ambientais, do qual são exemplo, no caso da Impresa, as várias reportagens jornalísticas premiadas da SIC e do Expresso, além de projetos como a iniciativa SER (Sustentável. Ecológico. Responsável.), área temática do Expresso dedicada exclusivamente à sustentabilidade, e ainda divulgação de diversas ações de solidariedade social através da SIC Esperança, a Instituição Particular de Solidariedade Social, cuja atuação é transversal ao Grupo Impresa. No plano ambiental, a Impresa promove ativamente e adota um conjunto de medidas, sobretudo ao nível da melhoria da eficiência energética das suas instalações, da produção de energia renovável e da política de compras, que visam a redução do impacto das suas atividades no meio ambiente, com um foco na utilização sustentável dos recursos, na monitorização das emissões de gases com efeito de estufa e na redução gradual da sua pegada carbónica. No âmbito da transição digital, a Impresa mantém o foco na monitorização de riscos relativos à segurança da informação, promovendo a formação e adoção de procedimentos em matéria de cibersegurança e proteção de dados. No que concerne ao governo da sociedade, a Impresa procura seguir as melhores práticas, orientações e recomendações previstas na lei e no Código de Governo das Sociedades do

263 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE IPCG – Instituto Português de Corporate Governance, designadamente no que se refere à política remuneratória do Grupo, que é regida, entre outros, por princípios de meritocracia, razoabilidade, sustentabilidade, consistência e utilidade, por forma a incentivar a melhoria das condições económicas e financeiras do Grupo Impresa, garantindo que a remuneração, em particular a remuneração variável, é um instrumento de execução da estratégia empresarial de longo prazo. Em 2024, procedeu-se pela primeira vez a uma análise de materialidade dos tópicos relevantes para o Grupo Imprensa em alinhamento com as Normas Europeias de Relato de Sustentabilidade (ESRS) e, por esse motivo, não é possível fazer uma comparação direta dos temas materiais com os do período de relato anterior. O processo de identificação dos tópicos materiais e sequente consulta foi acompanhado e aprovado pelas Comissões Executivas das subsidiárias operacionais e pelo Administrador- Delegado da Impresa. Dado o seu caráter dinâmico e mutável, a lista de tópicos materiais e o processo da ADM poderão ser revisitados e ajustados em futuros exercícios de forma a garantir que a estratégia do Grupo Impresa continua a evoluir conforme as necessidades e expectativas dos seus stakeholders. Informações sobre a resiliência da estratégia e do modelo de negócio do Grupo encontram-se no capítulo 1.8.. O resultado da análise de materialidade apresentada no quadro seguinte resulta de um processo de análise e reflexão sobre o modelo de negócio do Grupo Impresa e a sua cadeia de valor, sustentado por fontes de informação que permitem identificar os impactos mais relevantes. Desta forma, procurou-se assegurar um alinhamento com o contexto do setor e as expectativas das partes interessadas. Em resultado, foram identificados 12 IROs materiais: sete impactos positivos e dois impactos negativos, duas oportunidades financeiras e um risco financeiro, que resultaram na identificação de 10 temas materiais para o Grupo Impresa. Os nove impactos materiais são reais, pelo que não se identificou nenhum impacto potencial como material. ID Tema material Tipo de IRO Descrição CV Horizonte temporal E1 Alterações Climáticas ESRS E1 Mitigação das alterações climáticas Impacto negativo Contributo para o aumento das alterações climáticas associado à utilização de energias fósseis Upstream Operações Diretas Downstream < 1 ano S1 Mão de obra própria ESRS S1 Saúde, segurança e bem-estar Impacto negativo A exposição a situações de stress e riscos de saúde e segurança, ainda que inerentes a determinadas profissões, pode contribuir para a ocorrência de acidentes, prejudicar a saúde e o equilíbrio emocional dos colaboradores e/ou contribuir para o aparecimento de doenças Operações Diretas < 1 ano

264 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE Formação e desenvolvimento de competências Impacto positivo A formação e desenvolvimento de competências pode aumentar as possibilidades de progressão de carreira e consequentemente, melhorar as condições de vida dos trabalhadores Operações Diretas 1-5 anos S3 Comunidades afetadas ESRS S3 Apoio à comunidade (Tema específico ao Grupo Impresa) Impacto positivo Apoio à comunidade através da realização de iniciativas que promovem os direitos das comunidades, bem como suprimem as suas necessidades (habitação, alimentação, segurança) Operações Diretas < 1 ano S4 Consumidores e utilizadores finais ESRS S4 Liberdade de Expressão Impacto positivo Iniciativas e projetos que promovem a liberdade de expressão e o debate aberto e construtivo permitem que diferentes vozes sejam ouvidas, o que fortalece a democracia e contribui para uma sociedade mais informada e inclusiva Operações Diretas < 1 ano Liberdade de Expressão Oportunidade financeira A promoção da liberdade de expressão fortalece a confiança do público e melhora a reputação da marca Operações Diretas < 1 ano Acesso a informação de qualidade Impacto positivo Iniciativas e projetos que promovem acesso a informação verdadeira e de qualidade e ações de combate à desinformação, como o fact checking, contribuem para uma sociedade mais informada e empoderada Operações Diretas < 1 ano Dar voz a causas sociais e ambientais e aumentar a consciência nestes domínios (Tema específico ao Grupo Impresa) Impacto positivo Disponibilização de espaço para conteúdos televisivos ou impressos que promovam iniciativas social e ambientalmente positivas e aumentem a consciência social e ambiental, potencia um efeito ambiental e social positivo pelo apoio gerado e pela influência comportamental Operações Diretas < 1 ano Acesso a produtos e serviços Impacto positivo Acesso a conteúdos em diferentes formatos (multiplataforma) e/ou adaptados a diferentes necessidades especiais promove o acesso à informação e a inclusão social Operações Diretas < 1 ano Acesso a produtos e serviços Oportunidade financeira Acesso a conteúdos em diferentes formatos (multiplataforma) e/ou adaptados a diferentes necessidades especiais promove o acesso à informação e pode aumentar o número de clientes da empresa, o que impacta positivamente o cumprimento dos objetivos de financiamento sustentável Operações Diretas < 1 ano

265 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE G1 Conduta Empresarial ESRS G1 Cibersegurança (Tema específico ao Grupo Impresa) Risco financeiro O aumento de ataques cibernéticos aliado a eventuais falhas dos sistemas informáticos ou quebras de segurança de informação e cibersegurança pode contribuir para o risco de distúrbios ou interrupção mais ou menos prolongada da atividade e/ou gerar danos reputacionais Upstream Operações Diretas Downstream 1-5 anos Responsabilidade editorial e ética jornalística (Tema específico ao Grupo Impresa) Impacto positivo A responsabilidade editorial e ética jornalística contribuem para o acesso a informação rigorosa, independente e isenta que promove o empoderamento dos cidadãos e os valores democráticos Operações Diretas < 1 ano 1.11. Descrição dos processos de identificação e avaliação dos impactos, riscos e oportunidades materiais (IRO-1; E1.IRO-1; G1.IRO-1) O exercício da análise de dupla materialidade (ADM) foi conduzido ao nível do Grupo Impresa, proporcionando uma perspetiva integrada das diversas áreas de negócio (abordagem top down), seguindo as orientações da Diretiva de Reporte de Sustentabilidade Corporativa (CSRD) e normas associadas (ESRS). Foram também tidas em consideração orientações previstas no manual de implementação EFRAG IG 1 Materiality Assessment (versão final de maio de 2024). O processo seguiu os seguintes passos: 1. Benchmark de pares e análise de informação interna e externa relevante para entendimento do contexto do Grupo Impresa e da sua cadeia de valor e para a definição da lista de temas de sustentabilidade potencialmente relevantes a utilizar como base para o mapeamento de IROs; 2. Definição dos IROs ambientais, sociais e de governança para análise, tendo em consideração o referencial de base e com o acréscimo e ajustamento de subtemas e sub-subtemas específicos ao Grupo Impresa; 3. Valorização dos IROs com base nos parâmetros definidos na diretiva CSRD; 4. Apuramento dos temas materiais que têm associados pelo menos um IRO com valorização acima do limiar de materialidade estabelecido na materialidade de impacto e/ou financeira. Os fatores de valorização utilizados para a avaliação de dupla materialidade foram definidos conforme o estabelecido na diretiva CSRD e normas ESRS transversais associadas. Para os impactos negativos reais, a materialidade baseia-se na gravidade do impacto, ao passo que, no caso dos impactos negativos potenciais, baseia-se na gravidade e probabilidade do impacto. A gravidade baseia-se nos seguintes fatores: escala; âmbito e caráter irremediável do impacto.

266 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE No caso de um impacto negativo potencial nos direitos humanos, a gravidade do impacto prevalece sobre a sua probabilidade. Para os impactos positivos, a materialidade baseia-se nos seguintes fatores: escala e no âmbito do impacto no caso dos impactos reais; e escala, no âmbito e na probabilidade do impacto no caso dos impactos potenciais. A materialidade dos riscos e das oportunidades financeiras foi avaliada com base numa combinação da probabilidade de ocorrência do risco ou oportunidade e a dimensão dos potenciais efeitos financeiros (magnitude). O quadro seguinte apresenta a distribuição dos IROs que foram analisados no âmbito da ADM, por pilar temático e por tipologia. Tipo de IRO Ambiente Social Governança Total Impactos positivos 2 11 1 14 Impactos negativos 26 37 6 69 Oportunidades financeiras 4 11 1 16 Riscos Financeiros 25 70 8 70 Total 57 129 16 169 Relativamente ao envolvimento de stakeholders, o exercício focou-se prioritariamente em atores internos. A obtenção de informação ao longo da cadeia de valor baseou-se na consulta a fontes de informação, como relatórios de sustentabilidade, de representantes da cadeia de valor, com especial ênfase na cadeia de abastecimento e fornecedores de primeira linha. A gestão de riscos ESG, em particular do risco de cibersegurança, está integrada no Sistema de Gestão de Riscos e na Política de Gestão de Riscos da Impresa, descritos nos pontos 50 a 55 do Relatório de Governo Societário. Ainda que o processo de identificação de IROs materiais não seja exatamente coincidente com o modelo global de avaliação de riscos, este foi acompanhado pelo Diretor de Risco e Sustentabilidade do Grupo, garantindo o alinhamento e consistência entre ambos os processos e resultados. O processo de avaliação da materialidade alterou-se devido à adoção das European Sustainability Reporting Standards (ESRS). Anteriormente, a análise de materialidade seguia os parâmetros dos standards voluntários, como os GRI e divergia na metodologia de identificação. Ainda assim, na sua generalidade, os tópicos identificados como materiais estão alinhados com análises anteriores.

267 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE 1.12. Requisitos de divulgação constantes de ESRS abrangidas pelas declarações de sustentabilidade da empresa (IRO-2) Requisito de divulgação e respetivo ponto de dados Parágrafo Descrição Legislação Capítulo ESRS 2 GOV-1 21 (d) Diversidade de género do conselho de administração SFDR Referência do Regulamento Índices de Referência Cap. 1.3. ESRS 2 GOV-1 21 (e) Percentagem de membros independentes do Conselho de Administração Referência do Regulamento Índices de Referência Cap. 1.3. ESRS 2 GOV-4 30 Declaração sobre a devida diligência SFDR Cap. 1.6. ESRS 2 SBM-1 40 (d) i Envolvimento em atividades relacionadas com combustíveis fósseis SFDR Pilar 3 Referência do Regulamento Índices de Referência Não material ESRS 2 SBM-1 40 (d) ii Envolvimento em atividades relacionadas com a produção de produtos químicos SFDR Referência do Regulamento Índices de Referência Não material ESRS 2 SBM-1 40 (d) iii Envolvimento em atividades relacionadas com armas controversas SFDR Referência do Regulamento Índices de Referência Não material ESRS 2 SBM-1 40 (d) iv Envolvimento em atividades relacionadas com o cultivo e a produção de tabaco Referência do Regulamento Índices de Referência Não material ESRS E1-1 14 Plano de transição para atingir a neutralidade climática até 2050 Referência da Lei Europeia em matéria de Clima Cap. 2.2.1. ESRS E1-1 16 (g) Empresas excluídas dos objetivos de referência do Acordo de Paris Pilar 3 Referência do Regulamento Índices de Referência Não material ESRS E1-4 34 Objetivos de redução das emissões de GEE SFDR Pilar 3 Referência do Regulamento Índices de Referência Cap. 2.2.5. ESRS E1-5 38 Consumo de energia de fontes fósseis desagregado por fontes (apenas sectores com elevado impacto climático) SFDR Cap. 2.2.6. ESRS E1-5 37 Consumo energético e combinação de energia SFDR Cap. 2.2.6. ESRS E1-5 40-43 Intensidade energética associada a atividades em sectores de elevado impacto climático SFDR Não material ESRS E1-6 44 Emissões brutas de GEE de âmbito 1, 2, 3 e total SFDR Pilar 3 Referência do Regulamento Índices de Referência Cap. 2.2.7. ESRS E1-6 53-55 Intensidade bruta das emissões de GEE SFDR Pilar 3 Referência do Regulamento Índices de Referência Cap. 2.2.7. ESRS E1-7 56 Remoções de GEE e créditos de carbono Referência da Lei Europeia em matéria de Clima Não material ESRS E1-9 66 Exposição do portfolio de referência a riscos físicos relacionados com o clima Referência do Regulamento Índices de Referência Não material ESRS E1-9 66 (a) Desagregação de montantes monetários por risco físico agudo e crónico Pilar 3 Não material ESRS E1-9 66 (c) Localização de ativos significativos com risco físico material Pilar 3 Não material ESRS E1-9 67 (c) Repartição do valor contabilístico dos seus ativos imobiliários por classes de eficiência energética Pilar 3 Não material ESRS E1-9 69 Grau de exposição do portfolio a oportunidades relacionadas com o clima Referência do Regulamento Índices de Referência Não material

268 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE Requisito de divulgação e respetivo ponto de dados Parágrafo Descrição Legislação Capítulo ESRS E2-4 28 Quantidade de cada poluente enumerado no Anexo II do Regulamento E -PRTR emitida para o ar, a água e o solo SFDR Não material ESRS E3-1 9 Recursos hídricos e marinhos SFDR Não material ESRS E3-1 13 Política dedicada SFDR Não material ESRS E3-1 14 Oceanos e mares sustentáveis SFDR Não material ESRS E3-4 28 (c) Total de água reciclada e reutilizada SFDR Não material ESRS E3-4 29 Consumo total de água em m³ por rendimento líquido das operações próprias SFDR Não material ESRS E4.SBM-3 16 (a) i Atividades que afetam negativamente zonas sensíveis em termos de biodiversidade SFDR Não material ESRS E4.SBM-3 16 (b) Impactos negativos materiais no que respeita à degradação das terras, à desertificação ou à impermeabilização dos solos SFDR Não material ESRS E4.SBM-3 16 (c) Operações que afetam espécies ameaçadas SFDR Não material ESRS E4-2 24 (b) Práticas ou políticas sustentáveis no domínio da terra/agricultura SFDR Não material ESRS E4-2 24 (c) Práticas ou políticas sustentáveis para os oceanos/mares SFDR Não material ESRS E4-2 24 (d) Políticas para fazer face à desflorestação SFDR Não material ESRS E5-5 37 (d) Resíduos não reciclados SFDR Não material ESRS E5-5 39 Resíduos perigosos e resíduos radioativos SFDR Não material ESRS S1.SBM-3 14 (f) Risco de incidentes de trabalho forçado SFDR Cap. 3.1.1. ESRS S1.SBM-3 14 (g) Risco de incidentes de trabalho infantil SFDR Cap. 3.1.1. ESRS S1-1 20 Compromissos em matéria de direitos humanos SFDR Cap. 2.1. (Salvaguardas Mínimas) e Cap. 3.1.2. ESRS S1-1 21 Políticas de diligência devida sobre temas abordados nas convenções 1 a 8 da OIT Referência do Regulamento Índices de Referência Cap. 2.1. (Salvaguardas Mínimas) e Cap. 3.1.2. ESRS S1-1 22 Processos e medidas de prevenção do tráfico de seres humanos SFDR Cap. 2.1. (Salvaguardas Mínimas) e Cap. 3.1.2. ESRS S1-1 23 Política ou sistema de gestão de prevenção de acidentes no local de trabalho SFDR Cap. 3.1.2. ESRS S1-3 32 (c) Mecanismos de tratamento de queixas/reclamações SFDR Cap. 3.1.4. ESRS S1-14 88 (b) e (c) Número de acidentes mortais e número e taxa de acidentes relacionados com o trabalho SFDR Referência do Regulamento Índices de Referência Cap. 3.1.9. ESRS S1-14 88 (e) Número de dias perdidos devido a lesões, acidentes, mortes ou doença SFDR Cap. 3.1.9. ESRS S1-16 97 (a) Disparidades salariais não ajustadas entre homens e mulheres SFDR Referência do Regulamento Índices de Referência Não material ESRS S1-16 97 (b) Rácio de remuneração excessiva dos diretores executivos SFDR Não material ESRS S1-17 103 (a) Incidentes de discriminação SFDR Cap. 3.1.10. ESRS S1-17 104 (a) Incumprimento das UNGP sobre empresas e direitos humanos e das diretrizes da OCDE SFDR Referência do Regulamento Índices de Referência Cap. 3.1.10. ESRS S2.SBM-3 11 (b) Risco significativo de trabalho infantil ou trabalho forçado na cadeia de valor SFDR Não material

269 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE Legenda: SFDR - Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros (JO L 317 de 9.12.2019, p. 1). Pilar 3 - Regulamento (UE) n. o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais das instituições de crédito e que altera o Regulamento (UE) n. o 648/2012 (Regulamento Requisitos de Fundos Próprios) (JO L 176 de 27.6.2013, p. 1). Referência do Regulamento Índices de Referência - Regulamento (UE, Euratom) n. o 2016/1011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo aos índices utilizados como índices de referência no quadro de instrumentos e contratos financeiros ou para aferir o desempenho de fundos de investimento e que altera as Diretivas 2008/48/CE e 2014/17/UE e o Regulamento (UE) n. o 596/2014 (JO L 171 de 29.6.2016, p. 1). Referência da Lei Europeia em matéria de Clima - Regulamento (UE) 2021/1119 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de junho de 2021, que cria o regime para alcançar a neutralidade climática e que altera os Regulamentos (CE) n. o 401/2009 e (UE) 2018/1999 (JO L 243 de 9.7.2021, p.1). Requisito de divulgação Descrição Capítulo ESRS 2 – Divulgações gerais ESRS 2 BP-1 Base geral para preparação das declarações de sustentabilidade Cap. 1.1. ESRS 2 BP-2 Divulgações relativas a circunstâncias específicas Cap. 1.2. Requisito de divulgação e respetivo ponto de dados Parágrafo Descrição Legislação Capítulo ESRS S2-1 17 Compromissos da política de direitos humanos SFDR Não material ESRS S2-1 18 Políticas relacionadas com os trabalhadores da cadeia de valor SFDR Não material ESRS S2-1 19 Não respeito dos princípios dos UNGPs sobre Empresas e Direitos Humanos e das diretrizes da OCDE SFDR Referência do Regulamento Índices de Referência Não material ESRS S2-1 19 Políticas de devida diligência em temas abordados pelas convenções 1 a 8 da OIT Referência do Regulamento Índices de Referência Não material ESRS S2-4 36 Problemas e incidentes de direitos humanos relacionados com a sua cadeia de valor a montante e a jusante SFDR Não material ESRS S3-1 16 Compromissos em matéria de política de direitos humanos SFDR Cap. 3.2.2. ESRS S3-1 17 Desrespeito dos princípios do UNGP sobre empresas e direitos humanos, dos princípios da OIT ou das diretrizes da OCDE SFDR Cap. 2.1. (Salvaguardas Mínimas) ESRS S3-4 36 Problemas e incidentes relacionados com os direitos humanos SFDR Cap. 3.2.4. ESRS S4-1 16 Políticas relacionadas com os consumidores e os utilizadores finais SFDR Cap. 3.3.2. ESRS S4-1 17 Não respeito dos UNGPs sobre Empresas e Direitos Humanos e das diretrizes da OCDE SFDR Referência do Regulamento Índices de Referência Cap. 2.1. (Salvaguardas Mínimas) ESRS S4-4 35 Problemas e incidentes relacionados com os direitos humanos SFDR Não material ESRS G1-1 10 (b) Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção SFDR Cap. 2.1. (Salvaguardas Mínimas) e Cap. 4.1.4. ESRS G1-1 10 (d) Proteção dos autores de denúncias SFDR Caps. 3.1.2., 3.1.4. e 4.1.2. ESRS G1-4 24 (a) Coimas por violação da legislação anticorrupção e anti suborno SFDR Referência do Regulamento Índices de Referência Cap. 4.1.5. ESRS G1-4 24 (b) Normas anticorrupção e anti suborno SFDR Cap. 4.1.4.

270 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE Requisito de divulgação Descrição Capítulo ESRS 2 GOV-1 Papel dos órgãos de administração, direção e supervisão Cap. 1.3. ESRS 2 GOV-2 Informação prestada em temas de sustentabilidade tratados pelos órgãos administrativos da empresa Cap. 1.4. ESRS 2 GOV-3 Integração do desempenho em matéria de sustentabilidade nos regimes de incentivos Cap. 1.5. ESRS 2 GOV-4 Declaração sobre o dever de diligência Cap. 1.6. ESRS 2 GOV-5 Gestão de riscos e controlos internos do relato de sustentabilidade Cap. 1.7. ESRS 2 SBM-1 Estratégia, modelo de negócio e cadeia de valor Cap. 1.8. ESRS 2 SBM-2 Interesses e pontos de vista das partes interessadas Cap. 1.9. ESRS 2 SBM-3 Impactos, riscos e oportunidades materiais e sua interação com a estratégia e o modelo de negócio Cap. 1.10. ESRS 2 IRO-1 Processos de identificação e avaliação dos impactos, riscos e oportunidades materiais Cap. 1.11. ESRS 2 IRO-2 Requisitos de divulgação constantes de ESRS abrangidas pela declaração de sustentabilidade Cap. 1.12. E1 Alterações climáticas ESRS E1.GOV-3 Integração do desempenho relacionado com a sustentabilidade nos regimes de incentivo Cap. 1.5. ESRS E1-1 Plano de transição para a atenuação das alterações climáticas Cap. 2.2.1. ESRS E1.SBM-3 Impactos, riscos e oportunidades materiais e a sua interação com a estratégia e o modelo de negócios Cap. 2.2.2. ESRS E1.IRO-1 Descrição dos processos para identificar e avaliar os impactos, os riscos e as oportunidades materiais relacionados com o clima Cap. 2.2.2. ESRS E1-2 Políticas relacionadas com a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas Cap. 2.2.3. ESRS E1-3 Ações e recursos relacionados com as políticas em matéria de alterações climáticas Métricas e metas Cap. 2.2.4. ESRS E1-4 Metas relacionadas com a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas Cap. 2.2.5. ESRS E1-5 Consumo energético e combinação de energia Cap. 2.2.6. ESRS E1-6 Emissões brutas de GEE de âmbito 1, 2, 3 e emissões totais de GEE Cap. 2.2.7. MDR-P Políticas adotadas para gerir questões de sustentabilidade materiais Cap. 2.2.3. MDR-A Ações e recursos relacionados com questões de sustentabilidade materiais Cap. 2.2.4. MDR-T Acompanhar a eficácia das políticas e ações através das metas Cap. 2.2.5. S1 Mão de obra própria ESRS S1.SBM-3 Impactos, riscos e oportunidades materiais e a sua interação com a estratégia e o modelo de negócios Cap. 3.1.1. ESRS S1-1 Políticas relacionadas com a própria mão de obra Cap. 3.1.2. ESRS S1-2 Processos para dialogar com os próprios trabalhadores e os representantes dos trabalhadores sobre impactos Cap. 3.1.3. ESRS S1-3 Processos para corrigir os impactos negativos e canais para os próprios trabalhadores expressarem preocupações Cap. 3.1.4. ESRS S1-4 Tomada de medidas sobre os impactos materiais na própria mão de obra e abordagens para atenuar os riscos materiais e procurar oportunidades materiais relacionadas com a própria mão de obra, bem como a eficácia dessas medidas Cap. 3.1.5.

271 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE Requisito de divulgação Descrição Capítulo ESRS S1-5 Metas relacionadas com a gestão dos impactos materiais negativos, a promoção de impactos positivos e a gestão de riscos e oportunidades materiais Cap. 3.1.6. ESRS S1-6 Características dos trabalhadores assalariados da empresa Cap. 3.1.7. ESRS S1-13 Métricas de formação e desenvolvimento de competências Cap. 3.1.8. ESRS S1-14 Métricas de saúde e segurança Cap. 3.1.9. ESRS S1-17 Incidentes, queixas e graves impactos e incidentes de desrespeito dos direitos Cap. 3.1.10. MDR-P Políticas adotadas para gerir questões de sustentabilidade materiais Cap. 3.1.2. MDR-A Ações e recursos relacionados com questões de sustentabilidade materiais Cap. 3.1.5. MDR-T Acompanhar a eficácia das políticas e ações através das metas Cap. 3.1.6. S3 Comunidades afetadas ESRS S3.SBM-3 Impactos, riscos e oportunidades materiais e a sua interação com a estratégia e o modelo de negócios Cap. 3.2.1. ESRS S3-1 Políticas relacionadas com as comunidades afetadas Cap. 3.2.2. ESRS S3-2 Processos para dialogar com as comunidades afetadas sobre impactos Cap. 3.2.3. ESRS S3-3 Processos para corrigir os impactos negativos e canais para as comunidades afetadas expressarem preocupações Cap. 3.2.3. ESRS S3-4 Tomar medidas sobre os impactos materiais nas comunidades afetadas e abordagens para gerir os riscos materiais e procurar oportunidades materiais relacionadas com as comunidades afetadas, bem como eficácia dessas ações Cap. 3.2.4. ESRS S3-5 Metas relacionadas com a gestão dos impactos materiais negativos, a promoção de impactos positivos e a gestão de riscos e oportunidades materiais Cap. 3.2.5. MDR-P Políticas adotadas para gerir questões de sustentabilidade materiais Cap. 3.2.2. MDR-A Ações e recursos relacionados com questões de sustentabilidade materiais Cap. 3.2.4. MDR-T Acompanhar a eficácia das políticas e ações através das metas Cap. 3.2.5. S4 Consumidores e utilizadores finais ESRS S4.SBM-3 Impactos, riscos e oportunidades materiais e a sua interação com a estratégia e o modelo de negócios Cap. 3.3.1. ESRS S4-1 Políticas relacionadas com consumidores e utilizadores finais Cap. 3.3.2. ESRS S4-2 Processos para dialogar com os consumidores e utilizadores finais sobre impactos Cap. 3.3.3. ESRS S4-3 Processos para corrigir os impactos negativos e canais para os consumidores e utilizadores finais poderem expressar preocupações Cap. 3.3.3. ESRS S4-4 Adoção de medidas sobre impactos significativos nos consumidores e utilizadores finais, e abordagens para gerir os riscos materiais e procurar oportunidades materiais relacionadas com consumidores e utilizadores finais, e eficácia dessas ações Cap. 3.3.4. ESRS S4-5 Metas relacionadas com a gestão dos impactos materiais negativos, a promoção de impactos positivos e a gestão de riscos e oportunidades materiais Cap. 3.3.5. MDR-P Políticas adotadas para gerir questões de sustentabilidade materiais Cap. 3.3.2.

272 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE Requisito de divulgação Descrição Capítulo MDR-A Ações e recursos relacionados com questões de sustentabilidade materiais Cap. 3.3.4. MDR-T Acompanhar a eficácia das políticas e ações através das metas Cap. 3.3.5. MDR-M Métricas em relação a questões de sustentabilidade materiais Cap. 3.3.6. G1 Conduta empresarial ESRS G1.GOV-1 O papel dos órgãos de administração, de supervisão e de direção Cap. 1.3. ESRS G1.IRO-1 Descrição dos processos para identificar e avaliar os impactos, os riscos e as oportunidades materiais Cap. 4.1.1. ESRS G1-1 Cultura empresarial e políticas de conduta empresarial Cap. 4.1.2. ESRS G1-2 Gestão das relações com os fornecedores Cap. 4.1.3. ESRS G1-3 Prevenção e deteção de corrupção e suborno Cap. 4.1.4. ESRS G1-4 Incidentes confirmados de corrupção ou suborno Cap. 4.1.5. ESRS G1-5 Influência política e atividades de representação de grupos de interesse Cap. 4.1.6. ESRS G1-6 Práticas de pagamento Cap. 4.1.7. MDR-P Políticas adotadas para gerir questões de sustentabilidade materiais Cap. 4.1.2. MDR-A Ações e recursos relacionados com questões de sustentabilidade materiais Cap. 4.1.5. O Grupo Impresa divulgou as informações exigidas pela ESRS 2 - Divulgações Gerais, isto é, todos os requisitos de divulgação, requisitos de aplicação e data points que integram a ESRS 2, independentemente do resultado da ADM realizada pelo Grupo Impresa. Relativamente às ESRS Temáticas, o âmbito de aplicação de um requisito de divulgação é definido pelo resultado da ADM. Neste sentido, quando o tema é material para o Grupo Impresa, os requisitos de divulgação e aplicação e respetivos data points considerados aplicáveis ao tema material são reportados. No caso de uma divulgação específica do Grupo Impresa, foram utilizados os requisitos mínimos de aplicação que constam na ESRS 2 para reportar as informações de sustentabilidade (MDR-P; MDR-A; MDR-T e MDR-M) quando aplicáveis.

273 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE 2. DIVULGAÇÕES AMBIENTAIS 2.1. Regulamento da Taxonomia Em virtude da entrada em vigor do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de junho de 2020 (Regulamento da Taxonomia), os emitentes obrigados à divulgação de informação não financeira terão de passar a prestar informações sobre a forma e a medida da associação das atividades da empresa a atividades económicas qualificadas como sustentáveis do ponto de vista ambiental. Desta forma, veio definir um quadro para facilitar o investimento sustentável. A Taxonomia é uma lista de atividades económicas reconhecidas como verdes pela UE. Utiliza-se a Classificação Estatística das Atividades Económicas na Comunidade Europeia (NACE) complementada pela criação de novas categorias quando esta não for suficientemente precisa. A UE publicou, em 2021, um catálogo de atividade sustentáveis para dois objetivos ambientais: • Mitigação das alterações climáticas; e • Adaptação às alterações climáticas. Em finais de 2023, juntamente com uma alteração ao catálogo de atividades sustentáveis relativas aos objetivos acima, a UE publicou novos catálogos de atividades sustentáveis relativos aos restantes quatro objetivos ambientais: • Utilização sustentável e proteção dos recursos hídricos e marinhos; • Transição para uma economia circular; • Prevenção e controlo da poluição; e • Proteção e restauro da biodiversidade e ecossistemas. Para avaliar se uma atividade é elegível, é necessário verificar se a atividade está, ou não, descrita nos Anexos I ou II do Regulamento Delegado (UE) 2021/2139 da Comissão, nos Anexos I ou II do Regulamento Delegado (UE) 2023/2485 da Comissão, que emenda os Anexos I e II do Regulamento Delegado (UE) 2021/2139 da Comissão, respetivamente, ou nos Anexos I, II, III ou IV do Regulamento Delegado (UE) 2023/2486 da Comissão. As atividades elegíveis podem ser ainda discriminadas de acordo com o objetivo principal que procuram atingir: • Contribuição substancial para a mitigação das alterações climáticas (MAC) (Anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2021/2139 da Comissão; Anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2023/2485 da Comissão que emenda o Anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2021/2139 da Comissão; Artigo 10.º do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de junho de 2020);

274 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE • Contribuição substancial para a adaptação às alterações climáticas (AAC) (Anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2021/2139 da Comissão; Anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2023/2485 da Comissão que emenda o Anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2021/2139 da Comissão; Artigo 11.º do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de junho de 2020); • Contribuição substancial para a utilização sustentável e proteção dos recursos hídricos e marinhos (RHM) (Anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2023/2486 da Comissão; Artigo 12.º do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de junho de 2020); • Contribuição substancial para a transição para uma economia circular (EC) (Anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2023/2486 da Comissão; Artigo 13.º do Regulamento (UE) do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de junho de 2020); • Contribuição substancial para a prevenção e controlo da poluição (PCP) (Anexo III do Regulamento Delegado (UE) 2023/2486 da Comissão; Artigo 14.º do Regulamento (UE) do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de junho de 2020); • Contribuição substancial para a proteção e restauro da biodiversidade e ecossistemas (BIO) (Anexo IV do Regulamento Delegado (UE) 2023/2486 da Comissão; Artigo 15.º do Regulamento (UE) do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de junho de 2020). Para que uma atividade seja considerada elegível, basta que se enquadre numa destas categorias, embora possa também cumprir com mais do que uma. Uma atividade económica é qualificada como sustentável do ponto de vista ambiental e, consequentemente, alinhada, se: • Contribuir substancialmente para um ou mais dos objetivos ambientais estabelecidos na Taxonomia; • Não prejudicar significativamente nenhum dos restantes objetivos ambientais (‘Does Not Significantly Harm’ - DNSH); • For exercida em conformidade com as salvaguardas mínimas; e • Satisfizer os critérios técnicos de avaliação que tenham sido estabelecidos para essa atividade. Atividades elegíveis Em 2024, foram mantidas sete atividades identificadas pelo Grupo Impresa no exercício anterior. A atividade MAC 7.4 foi identificada no exercício de 2023, mas não é elegível para o Grupo Impresa em 2024.

275 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE As atividades do Grupo Impresa enquadráveis nas atividades elegíveis correspondem às atividades da SIC, da GMTS, os eventos e espetáculos ao vivo, a substituição de iluminação existente por iluminação LED, a contratualização de serviços de manutenção dos sistemas de AVAC e iluminação e de serviços de manutenção do sistema de automatização e controle de edifícios, a instalação de equipamentos dotados de maior eficiência energética (chiller), a instalação de dispositivos de regulação e monitorização de desempenho energético (sensores), a instalação de contadores de energia para os quadros de alimentação dos carregadores de viaturas elétricas, bem como os serviços de cartografia da InfoPortugal. Dado que nesta fase da Taxonomia é dada ênfase às indústrias mais intensivas em carbono e em energia verde, nem todas as atividades do Grupo Impresa estão, ainda, previstas nos Anexos dos Regulamentos Delegados. As atividades que, desta forma, não podem ser englobadas nas atividades elegíveis, correspondem essencialmente aos segmentos de Publishing, nomeadamente edição de jornais, circulação e publicidade no Expresso. Proporção de atividades elegíveis Os valores agregados das atividades elegíveis apresentam-se como segue: Tal como definido pela Taxonomia, os valores reportados foram calculados de acordo com as contas consolidadas do Grupo Impresa. Atividades Elegíveis MAC 7.3 Instalação, manutenção e reparação de equipamentos dotados de eficiência energética MAC 7.5 Instalação e reparação de dispositivos de regulação e monitorização de desempenho energético AAC 8.3 Atividades de programação e de radiodifusão AAC 8.4 Software que permite a gestão de riscos físicos associados ao clima e a adaptação aos mesmos AAC 9.1 Atividades de engenharia e consultoria técnica associada no domínio da adaptação às alterações climáticas AAC 13.1 Atividades criativas e artes e espetáculos AAC 13.3 Atividades de produção de filmes, vídeos e programas de televisão, gravação de som e edição musical Total Atividades Elegíveis Atividades Não Elegíveis Valor (€) Valor (€) % Valor (€) % Rédito 182.278.930 € 152.008.050 € 83,39% 30.270.880 € 16,61% Capex 3.844.432 € 558.065 € 14,52% 3.286.367 € 85,48% Opex 4.942.186 € 283.967 € 5,75% 4.658.219 € 94,25%

276 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE Os valores apresentados na primeira coluna do quadro anterior (denominador do cálculo do rácio de atividades elegíveis) foram determinados como segue: – Rédito (182.278.930 €): Correspondente ao montante consolidado das prestações de serviços, vendas e outros proveitos operacionais, determinado com base nas demonstrações financeiras consolidadas de 31 de dezembro de 2024; – CAPEX (3.844.432 €): Correspondente ao somatório das aquisições de ativos tangíveis e ativos intangíveis realizadas em 2024, conforme divulgado nas notas 18 e 19 das demonstrações financeiras consolidadas; – OPEX (4.942.186 €): Correspondente aos seguintes gastos determinados com base nas demonstrações financeiras consolidadas de 31 de dezembro de 2024: o Gastos com renovação e manutenção de edifícios e outras instalações; o Gastos com manutenção e reparação de equipamentos de monitorização e regulação do consumo energético e controlo de temperatura; o Outros gastos diretamente ligados à manutenção de ativos fixos tangíveis. Proporção de atividades alinhadas As atividades do Grupo Impresa identificadas como alinhadas contribuem significativamente para o objetivo da mitigação das alterações climáticas bem como para o objetivo da adaptação às alterações climáticas. Foram ainda avaliados os critérios do não prejudicar significativamente (“Do Not Significantly Harm” – DNSH) os restantes objetivos e o cumprimento das salvaguardas mínimas. No exercício deste ano, à semelhança do anterior, o rédito relativamente às atividades AAC 8.3, AAC 13.1 e AAC 13.3 é reportado em conjunto, uma vez que não é possível, de forma prudente, reportar os valores de forma desagregada, evitando assim a duplicação de valores (“double counting”). O mesmo também se aplicou ao reporte do alinhamento destas atividades em termos de CAPEX e OPEX. Relativamente às atividades AAC 8.4 e AAC 9.1, o mesmo método de reporte foi utilizado, tendo o reporte do alinhamento destas atividades em proporção do rédito, CAPEX e OPEX sido reportado em conjunto. Os valores classificados como alinhados correspondem essencialmente aos movimentos associados à atividade da Infoportugal, no âmbito das atividades de produção de software que permite a gestão de riscos físicos e consultoria técnica associada no domínio da adaptação às alterações climáticas. No caso, dos valores de CAPEX são ainda adicionados os valores correspondentes a instalação de um chiller dotado de maior eficiência energética.

277 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE Os valores do OPEX classificados como alinhados contemplam a substituição de iluminação existente por iluminação LED, a contratualização de serviços de manutenção dos sistemas de AVAC e iluminação e de serviços de manutenção do sistema de automatização e controle de edifícios, a instalação de dispositivos de regulação e monitorização de desempenho energético (sensores) e a instalação de contadores de energia para os quadros de alimentação dos carregadores de viaturas elétricas. Apresentamos uma síntese da avaliação realizada para cada uma das atividades elegíveis: Atividades Elegíveis MAC 7.3 Instalação, manutenção e reparação de equipamentos dotados de eficiência energética O OPEX associado a esta atividade corresponde à substituição de iluminação existente por iluminação LED e à contratualização de serviços de manutenção dos sistemas de AVAC e iluminação. O CAPEX associado a esta atividade corresponde à instalação de um chiller dotado de maior eficiência energética. Esta atividade foi considerada alinhada a 100%. MAC 7.5 Instalação e reparação de dispositivos de regulação e monitorização de desempenho energético O OPEX associado a esta atividade corresponde à instalação de sensores de monitorização e regulação do consumo energético e controlo de temperatura, à contratualização de serviços de manutenção do sistema de automatização e controle do edifício e à instalação de contadores de energia para os quadros de alimentação dos carregadores de viaturas elétricas. Esta atividade foi considerada alinhada a 100%. AAC 8.3 Atividades de programação e de radiodifusão Esta atividade será integralmente reportada como não alinhada pois a atividade do Grupo não cumpre os critérios para a contribuição substancial para a adaptação às alterações climáticas. AAC 8.4 Software que permite a gestão de riscos físicos associados ao clima e a adaptação aos mesmos As receitas, CAPEX e OPEX associadas a esta atividade estão maioritariamente relacionadas com a produção de software de Sistemas de Informação Geográfica, utilizando código aberto, que permite a manipulação e disponibilização de informação geográfica. Estes produtos servem de auxílio à elaboração de estudos de impacto ambiental e estudos de mitigação do efeito das alterações climáticas. Esta atividade foi considerada alinhada a 100%. AAC 9.1 Atividades de engenharia e consultoria técnica associada no domínio da adaptação às alterações climáticas As receitas, CAPEX e OPEX associadas a esta atividade estão maioritariamente relacionadas com a atividade de produção de cartografia e de fotografia aérea que servem de base aos estudos de impacto ambiental e estudos de mitigação do efeito das alterações climáticas. Adicionalmente, foi verificado que a atividade cumpre os requisitos do DNSH da Mitigação das Alterações Climáticas, DNSH da Utilização Sustentável e Proteção dos Recursos Hídricos e Marinhos. Esta atividade foi considerada alinhada a 100%. AAC 13.1 Atividades criativas e artes e espetáculos Esta atividade será integralmente reportada como não alinhada pois a atividade do Grupo não cumpre os critérios para a contribuição substancial para a adaptação às alterações climáticas. AAC 13.3 Atividades de produção de filmes, vídeos e programas de televisão, gravação de som e edição musical Esta atividade será integralmente reportada como não alinhada pois a atividade do Grupo não cumpre os critérios para a contribuição substancial para a adaptação às alterações climáticas.

278 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE Salvaguardas Mínimas O artigo 18.º da Taxonomia (Regulamento (UE) 2020/852) refere o conceito de Salvaguardas Mínimas como “os procedimentos aplicados pela empresa que exerce uma atividade económica com o objetivo de assegurar o alinhamento pelas Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais e pelos Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos, incluindo os princípios e os direitos estabelecidos nas oito convenções fundamentais identificadas na Declaração da Organização Internacional do Trabalho relativa aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e na Carta Internacional dos Direitos Humanos. Em outubro de 2022, a Plataforma sobre Finanças Sustentáveis identificou, no relatório “Final Report on Minimum Safeguards”, os principais temas a considerar no âmbito nesta matéria: Direitos Humanos (incluindo direitos dos trabalhadores), Corrupção/ Suborno, Tributação e Concorrência Justa. Direitos Humanos No que concerne aos Direitos Humanos, o Grupo Impresa rege-se pelas melhores práticas internacionais, sendo o respeito pelos direitos humanos uma condição sine qua non do Grupo Impresa, sendo o ponto orientador em todas as suas relações com os/as colaboradores, investidores, parceiros, fornecedores, clientes e consumidores. No âmbito da atividade da comunicação social, os meios do Grupo têm os seus próprios Estatutos Editoriais e Códigos de Conduta Jornalística, os quais refletem as principais normas éticas, deontológicas e legais aplicadas ao exercício da profissão de jornalista, e referem especificamente a exclusão de quaisquer incitamentos à prática de crimes ou à violação dos direitos fundamentais do Homem. O Estatutos Editoriais e Códigos de Conduta instituem ainda, como pedras basilares e objetivos da atuação dos jornalistas da SIC e do Expresso, a defesa da liberdade de expressão, da liberdade de informação, da democracia e da paz, bem como a promoção de um ambiente saudável que não coloque em risco as gerações futuras e que assegure a proteção da língua e do património histórico do país. Também as relações com os colaboradores e as iniciativas do Grupo com vista a promover o seu bem-estar, segurança e a igualdade de oportunidades são densificadas em maior detalhe no capítulo 3, bem como no Plano para a Igualdade do Grupo, divulgado anualmente. O mesmo prevê o desenvolvimento de medidas e ações que promovam condições de inserção profissional e de desenvolvimento de carreiras em igualdade de circunstâncias para homens e mulheres, incitando a eliminação de qualquer discriminação em matéria de género e promovendo práticas facilitadoras da conciliação entre a vida familiar e pessoal e a vida profissional.

279 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE Suborno e Corrupção No âmbito das várias atividades desenvolvidas, estão em vigor um conjunto de regulamentos e políticas que definem a adoção das melhores práticas de governo e os procedimentos para o bom funcionamento das sociedades que constituem o Grupo Impresa. No que concerne ao risco de corrupção destacam-se a Política de Apreciação e Controlo de Transações com Partes Relacionadas e o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas. O capítulo 3 do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas define o mecanismo de controlos para a prevenção de corrupção e infrações conexas. Tributação O Grupo Impresa tem desenvolvido estratégias e processos adequados para a gestão do risco fiscal. O Conselho de Administração aprovou a Política de Gestão de Riscos do Grupo Impresa, de acordo com a qual o Grupo se propõe a prosseguir uma Gestão de Riscos assertiva e adequada ao seu perfil corporativo, visando a salvaguarda dos interesses do Grupo e o acolhimento das legítimas expectativas dos seus stakeholders. Concorrência Leal O Grupo Impresa elaborou um Código de Conduta que realça a importância de cumprir a lei e as normas que regem o mercado de forma justa. No seu capítulo 4.4., sublinha-se a necessidade de promover uma competição leal, garantindo o respeito pelos direitos de propriedade, tanto materiais quanto intelectuais, da empresa e dos seus concorrentes. Além disso, o código encoraja o estabelecimento de relações cordiais com os concorrentes, valorizando a honestidade, o respeito mútuo, a confidencialidade da informação e a proteção do segredo de negócio. O Grupo Impresa avaliou o cumprimento dos requisitos das salvaguardas mínimas considerando, para o efeito, as orientações apresentadas na “Platform on Sustainable Finance”. Neste sentido, e, tendo em consideração que, à data de fecho deste relatório, não existiam processos judiciais relevantes neste contexto, concluiu-se que as atividades do Grupo Impresa são desenvolvidas de acordo com os princípios das salvaguardas mínimas. Mais informação sobre os processos e práticas implementadas nos temas relacionados com as salvaguardas mínimas pode ser consultada no Relatório de Governo da Sociedade e ao longo das declarações de sustentabilidade. O Grupo Impresa continua a procurar melhorar as suas políticas e procedimentos para procurar um melhor alinhamento com as Diretrizes da OCDE para as empresas multinacionais e com os Princípios das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos.

280 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE Proporção de turnover de atividades alinhadas em 2024 Proporção do volume de negócios / Volume de negócios total Alinhado pela taxonomia, por objetivo Elegível para a taxonomia, por objetivo MAC 0% 0% AAC 0,9% 83,4% RHM 0% 0% EC 0% 0% PCP 0% 0% BIO 0% 0% As atividades alinhadas do Grupo representam 0,9% (2023: 0,8%) do total do rédito consolidado e 1% (2023: 1%) do rédito das atividades elegíveis. As atividades elegíveis do Grupo representam 83,4% (2023: 84,8%) do total do rédito consolidado. O Grupo Impresa não identificou atividades no âmbito das operações das empresas do Grupo que sejam elegíveis para o objetivo de Mitigação das Alterações Climáticas. No que respeita ao objetivo da Adaptação às Alterações Climáticas, foram identificadas as seguintes atividades elegíveis, nos termos do Regulamento da Taxonomia: • Atividades de programação e de radiodifusão (AAC 8.3); • Atividades criativas e artes e espetáculos (AAC 13.1); • Atividades de produção de filmes, vídeos e programas de televisão, gravação de som e edição musical (AAC 13.3); • Software que permite a gestão de riscos físicos associados ao clima e a adaptação aos mesmos (AAC 8.4); e • Atividades de engenharia e consultoria técnica associada ao domínio às alterações climáticas (AAC 9.1). Exercício Financeiro: Atividades Económicas Código Volume de negócios Proporção do volume de negócios, 2024 Mitigação das Alterações Climáticas (MAC) Adaptação às Alterações Climáticas (AAC) Água (RHM) Poluição (PCP) Economia Circular (EC) Ecossistemas (BIO) Mitigação das Alterações Climáticas (MAC) Adaptação às Alterações Climáticas (AAC) Água (RHM) Poluição (PCP) Economia Circular (EC) Ecossistemas (BIO) Salvaguardas Mínimas Proporção do volume de negócios Alinhado pela taxonomia (A.1.) ou elegível para a taxonomia (A.2.), 2023 Categoria - Atividade capacitante Categoria - Atividade de transição Texto Texto € % S/N ;N/EL S/N ;N/EL S/N S/N S/N S/N S/N S/N S/N S/N S/N S/N S/N % C T Atividades de engenharia e consultoria técnica associada ao domínio da adaptação às alterações climáticas AAC 9.1 N/EL S N/EL N/EL N/EL N/EL S S N/A N/A N/A S C Software que permite a gestão de riscos físicos associados ao clima e a adaptação aos mesmos AAC 8.4 N/EL S N/EL N/EL N/EL N/EL N/A N/A N/A N/A N/A S C 1.600.456 € 0,9% 0% 0,9% 0% 0% 0% 0% S S S S S S S 0,8% 1.600.456 € 0,9% 0% 0,9% 0% 0% 0% 0% S S S S S S S 0,8% C - € 0,0% 0% S S S S S S S 0,0% T EL; N/EL EL; N/EL EL; N/EL EL; N/EL EL; N/EL EL; N/EL Atividades de programação e de radiodifusão AAC 8.3 N/EL EL N/EL N/EL N/EL N/EL Atividades criativas e artes e espetáculos AAC 13.1 N/EL EL N/EL N/EL N/EL N/EL Atividades de produção de filmes, vídeos e programas de televisão, gravação de som e edição musical AAC 13.3 N/EL EL N/EL N/EL N/EL N/EL 150.407.594 € 82,5% 0% 82,5% 0% 0% 0% 0% 83,9% 152.008.050 € 83,4% 0% 83,4% 0% 0% 0% 0% 84,8% 30.270.880 € 16,6% 182.278.930 € 100% 1.600.456 € 0,9% 82,5% Volume de negócios das atividades elegíveis para a Taxonomia (A.1. + A.2.) 2024 Critérios de Contributo Substancial Critérios NPS ("Não Prejudicar Significativamente") A. ATIVIDADES ELEGÍVEIS PARA A TAXONOMIA A.1. Atividades sustentáveis do ponto de vista ambiental (Alinhadas pela Taxonomia) Volume de negócios das atividades sustentáveis do ponto de vista ambiental (Alinhadas pela Taxonomia) (A.1.) A.2. Atividades elegíveis para a taxonomia mas não sustentáveis do ponto de vista ambiental (atividades Não Alinhadas pela Taxonomia) Das quais, de transição Das quais, capacitantes 150.407.594 € 0,8% 83,9% Volume de negócios das atividades elegíveis para a taxonomia mas não sustentáveis do ponto de vista ambiental (atividades Não Alinhadas pela Taxonomia) (A.2.) B. ATIVIDADES NÃO ELEGÍVEIS PARA A TAXONOMIA TOTAL Volume de negócios das atividades não elegíveis para a taxonomia

281 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE Para efeitos de alinhamento, ainda que o Grupo siga as recomendações e boas práticas de gestão ambiental, descritas no capítulo 2 das presentes declarações de sustentabilidade, dado o detalhe e algum grau de subjetividade na interpretação e aplicação de alguns dos critérios técnicos de avaliação de “Contribuição Substancial” e de “Não Prejudica Significativamente”, o Grupo considerou não possuir toda a informação técnica requerida para confirmar o alinhamento das atividades AAC 8.3, AAC 13.1 e AAC 13.3, optando por considerar estas atividades elegíveis no âmbito do indicador Volume de Negócios como não alinhadas para o exercício de 2024. Relativamente à área de Publishing, o Grupo Impresa lamenta que a mesma não tenha sido ainda considerada para efeitos de elegibilidade no seguimento das atualizações ao Regulamento da Taxonomia. Proporção de CAPEX relativo a atividades alinhadas em 2024 Proporção do CAPEX / CAPEX total Alinhado pela taxonomia, por objetivo Elegível para a taxonomia, por objetivo MAC 1,7% 1,7% AAC 2,0% 12,9% RHM 0% 0% EC 0% 0% PCP 0% 0% BIO 0% 0% Exercício Financeiro: Atividades Económicas Código CapEx Proporção de CapEx, 2024 Mitigação das Alterações Climáticas (MAC) Adaptação às Alterações Climáticas (AAC) Água (RHM) Poluição (PCP) Economia Circular (EC) Ecossistemas (BIO) Mitigação das Alterações Climáticas (MAC) Adaptação às Alterações Climáticas (AAC) Água (RHM) Poluição (PCP) Economia Circular (EC) Ecossistemas (BIO) Salvaguardas Mínimas Proporção de CapEx Alinhado pela taxonomia (A.1.) ou elegível para a taxonomia (A.2.), 2023 Categoria - Atividade capacitante Categoria - Atividade de transição Texto Texto € % S/N ;N/EL S/N ;N/EL S/N S/N S/N S/N S/N S/N S/N S/N S/N S/N S/N % C T Instalação, manutenção e reparação de equipamentos dotados de eficiência energética MAC 7.3 63.804 € 1,7% S N/EL N/EL N/EL N/EL N/EL S N/A N/A N/A N/A S 3,1% C Atividades de engenharia e consultoria técnica associada no domínio da adaptação às alterações climáticas AAC 9.1 N/EL S N/EL N/EL N/EL N/EL S S N/A N/A N/A S C Software que permite a gestão de riscos físicos associados ao clima e a adaptação aos mesmos AAC 8.4 N/EL S N/EL N/EL N/EL N/EL N/A N/A N/A N/A N/A S C 140.270 € 3,6% 1,7% 2,0% 0% 0% 0% 0% S S S S S S S 3,8% 140.270 € 3,6% 1,7% 2,0% 0% 0% 0% 0% S S S S S S S 3,8% C - € 0,0% 0% S S S S S S S 0,0% T EL; N/EL EL; N/EL EL; N/EL EL; N/EL EL; N/EL EL; N/EL Atividades de programação e de radiodifusão AAC 8.3 N/EL EL N/EL N/EL N/EL N/EL Atividades criativas e artes e espetáculos AAC 13.1 N/EL EL N/EL N/EL N/EL N/EL Atividades de produção de filmes, vídeos e programas de televisão, gravação de som e edição musical AAC 13.3 N/EL EL N/EL N/EL N/EL N/EL 417.795 € 10,9% 0% 10,9% 0% 0% 0% 0% 34,2% 558.065 € 14,5% 1,7% 12,9% 0% 0% 0% 0% 38,0% 3.286.367 € 85,5% 3.844.432 € 100,0% 76.466 € 2,0% 417.795 € 10,9% CapEx das atividades elegíveis para a taxonomia mas não sustentáveis do ponto de vista ambiental (atividades Não Alinhadas pela Taxonomia) (A.2.) CapEx das atividades elegíveis para a Taxonomia (A.1. + A.2.) B. ATIVIDADES NÃO ELEGÍVEIS PARA A TAXONOMIA CapEx das atividades não elegíveis para a taxonomia TOTAL 34,2% 2024 Critérios de Contributo Substancial Critérios NPS ("Não Prejudicar Significativamente") A. ATIVIDADES ELEGÍVEIS PARA A TAXONOMIA A.1. Atividades sustentáveis do ponto de vista ambiental (Alinhadas pela Taxonomia) CapEx das atividades sustentáveis do ponto de vista ambiental (Alinhadas pela Taxonomia) (A.1.) Das quais, capacitantes Das quais, de transição A.2. Atividades elegíveis para a taxonomia mas não sustentáveis do ponto de vista ambiental (atividades Não Alinhadas pela Taxonomia) 0,7%

282 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE Conforme explanado na Comunicação da Comissão sobre a interpretação de certas disposições jurídicas do Regulamento Delegado Divulgação de Informações nos termos do artigo 8.º do Regulamento da Taxonomia da UE relativo à comunicação de informações sobre atividades económicas elegíveis, de 6 de outubro de 2022, no que respeita a informações sobre as despesas de capital (CAPEX) elegíveis, em conformidade com o Anexo I, ponto 1.1.3.2., do Regulamento Delegado Divulgação de Informações, a comunicação de informações centra-se em três categorias de CAPEX: a) CAPEX que esteja relacionado com ativos ou processos correspondentes a atividades económicas elegíveis para a Taxonomia; b) CAPEX que faça parte de um plano para expandir as atividades económicas elegíveis para a Taxonomia ou que permita que as atividades económicas elegíveis para a Taxonomia se tornem alinhadas pela Taxonomia; e/ou c) CAPEX referido no Anexo I, ponto 1.1.2.2., categoria c), do Regulamento Delegado Divulgação de Informações, relacionadas com a aquisição da produção de atividades económicas elegíveis para a Taxonomia e com medidas individuais que capacitem a transformação das atividades em causa em atividades hipocarbónicas ou que permitam reduções das emissões de gases com efeito de estufa, nomeadamente as atividades enumeradas no Anexo I, pontos 7.3 a 7.6 do Regulamento Delegado da Taxonomia Climática, bem como com outras atividades económicas enumeradas nos atos delegados nos termos do Artigo 10.º, n.º 3, do Artigo 11.º, n.º 3, do Artigo 12.º, n.º 2, do Artigo 13.º, n.º 2, do Artigo 14.º, n.º 2 e do Artigo 15.º, n.º 2, do Regulamento da Taxonomia. Para a categoria c) do CAPEX, a avaliação centra-se na produção e nas medidas individuais. Não se centra na atividade económica visada em relação à qual as despesas são realizadas. As entidades devem avaliar se as despesas devem ser consideradas: • Uma aquisição da produção de uma atividade elegível para a Taxonomia; ou • Uma medida individual para melhorar a eficiência energética incluída na Taxonomia. Face ao exposto, o CAPEX das atividades alinhadas representa 3,6% (2023: 3,8%) do CAPEX total consolidado e 25,1% (2023: 10,1%) do CAPEX das atividades elegíveis. As atividades elegíveis do Grupo representam 14,5% (2023: 38,0%) do total do CAPEX consolidado. Neste sentido, no caso do Grupo Impresa, foi considerado para efeitos de elegibilidade e alinhamento com o objetivo da Mitigação das Alterações Climáticas, todo o CAPEX associado à compra e instalação de um chiller dotado de maior eficiência energética, refletido na atividade MAC 7.3. No exercício de 2024, não ocorreram aquisições relacionadas instalação, manutenção e reparação de postos de carregamento de veículos elétricos, pelo que a atividade MAC 7.4 foi desconsiderada do reporte em CAPEX, ao contrário do exercício de 2023. O CAPEX associado às atividades Core (AAC 8.1, AAC 13.1, AAC 13.3) e geradores de Volume de Negócios inclui, entre outros, a aquisição de equipamento e dispositivos de videografia, a aquisição de equipamentos de intercomunicação para os estúdios e equipamentos de gravação.

283 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE Proporção de OPEX relativo a atividades alinhadas em 2024 Proporção do OPEX / OPEX total Alinhado pela taxonomia, por objetivo Elegível para a taxonomia, por objetivo MAC 5,3% 5,3% AAC 0,4% 0,4% RHM 0% 0% EC 0% 0% PCP 0% 0% BIO 0% 0% A comunicação das despesas operacionais (OPEX) seguiu a mesma abordagem que a comunicação das despesas de capital (CAPEX). O OPEX das atividades alinhadas representa 5,7% (2023: 2,1%) do OPEX total e 100% (2023: 100%) do OPEX das atividades elegíveis. As atividades elegíveis do Grupo representam 5,7% (2023: 2,1%) do total do OPEX. Foram considerados para efeitos de elegibilidade e alinhamento com o objetivo da Mitigação das Alterações Climáticas, as despesas operacionais relacionadas com a substituição de iluminação existente por iluminação LED, a contratualização de serviços de manutenção dos sistemas de AVAC e iluminação e de serviços de manutenção do sistema de automatização e controle de edifícios, a instalação de dispositivos de regulação e monitorização de desempenho energético (sensores) e a instalação de contadores de energia para os quadros de alimentação dos carregadores de viaturas elétricas. No âmbito do objetivo da Adaptação às Alterações Climáticas, foram consideradas as despesas operacionais relacionadas com as atividades de cartografia, entre outras, da Infoportugal. Por último, ainda não foi possível fazer uma avaliação das despesas operacionais relacionadas com as atividades Core do Grupo Impresa (AAC 8.3, AAC 13.1 e AAC 13.3), Exercício Financeiro: Atividades Económicas Código OpEx Proporção de OpEx, 2024 Mitigação das Alterações Climáticas (MAC) Adaptação às Alterações Climáticas (AAC) Água (RHM) Poluição (PCP) Economia Circular (EC) Ecossistemas (BIO) Mitigação das Alterações Climáticas (MAC) Adaptação às Alterações Climáticas (AAC) Água (RHM) Poluição (PCP) Economia Circular (EC) Ecossistemas (BIO) Salvaguardas Mínimas Proporção de OpEx Alinhado pela taxonomia (A.1.) ou elegível para a taxonomia (A.2.), 2023 Categoria - Atividade capacitante Categoria - Atividade de transição Texto Texto € % S/N ;N/EL S/N ;N/EL S/N ;N/EL S/N ;N/EL S/N ;N/EL S/N ;N/EL S/N S/N S/N S/N S/N S/N S/N % C T Instalação, manutenção e reparação de equipamentos dotados de eficiência energética MAC 7.3 250.458 € 5,1% S N N/EL N/EL N/EL N/EL S N/A S N/A N/A S 0,8% C Instalação e reparação de dispositivos de regulação e monitorização de desempenho energético MAC 7.5 11.682 € 0,2% S N N/EL N/EL N/EL N/EL S N/A N/A N/A N/A S 0,3% C Atividades de engenharia e consultoria técnica associada no domínio da adaptação às alterações climáticas AAC 9.1 N/EL S N/EL N/EL N/EL N/EL S S N/A N/A N/A S C Software que permite a gestão de riscos físicos associados ao clima e a adaptação aos mesmos AAC 8.4 N/EL S N/EL N/EL N/EL N/EL N/A N/A N/A N/A N/A S C 283.967 € 5,7% 5,3% 0,4% 0% 0% 0% 0% S S S S S S S 2,1% 283.967 € 5,7% 5,3% 0,4% 0% 0% 0% 0% S S S S S S S 2,1% C - € 0,0% 0% S S S S S S S 0,0% T EL; N/EL EL; N/EL EL; N/EL EL; N/EL EL; N/EL EL; N/EL - € 0,0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0,0% 283.967 € 5,7% 5,3% 0,4% 0% 0% 0% 0% 2,1% 4.658.219 € 94,3% 4.942.186 € 100,0% A.1. Atividades sustentáveis do ponto de vista ambiental (Alinhadas pela Taxonomia) OpEx das atividades sustentáveis do ponto de vista ambiental (Alinhadas pela Taxonomia) (A.1.) Das quais, capacitantes Das quais, de transição A.2. Atividades elegíveis para a taxonomia mas não sustentáveis do ponto de vista ambiental (atividades Não Alinhadas pela Taxonomia) 21.827 € 0,4% 2024 Critérios de Contributo Substancial Critérios NPS ("Não Prejudicar Significativamente") A. ATIVIDADES ELEGÍVEIS PARA A TAXONOMIA TOTAL OpEx das atividades elegíveis para a taxonomia mas não sustentáveis do ponto de vista ambiental (atividades Não Alinhadas pela Taxonomia) (A.2.) OpEx das atividades elegíveis para a Taxonomia (A.1. + A.2.) B. ATIVIDADES NÃO ELEGÍVEIS PARA A TAXONOMIA OpEx das atividades não elegíveis para a taxonomia 1,0%

284 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE pelo que, à semelhança do exercício de 2024, o OPEX relacionado com estas atividades irá ser reportado como não elegível. 2.2. Alterações Climáticas (E1) 2.2.1. Plano de transição para a atenuação das alterações climáticas (E1-1) Atualmente, a Impresa não dispõe de um plano formal de transição para a mitigação das alterações climáticas, estando a avaliar a melhor forma de abordar esta questão. Todavia, adotou um conjunto de medidas e definiu metas para garantir um alinhamento com a transição para uma economia sustentável. A Impresa comprometeu-se com uma meta de redução de emissões GEE de âmbitos 1 e 2 em, no total, 30% até 2027. Esta meta encontra-se alinhada com os objetivos do Acordo de Paris, de acordo com os quais, para limitar o aquecimento global a 1,5°C, as emissões de gases com efeito de estufa devem atingir o seu máximo antes de 2025, e diminuir 43%, por referência a 2019, até 2030. Está também alinhada com as metas dos peers do setor, identificadas através do benchmarking realizado, no início de 2024, a cinco empresas do setor 1 . Sem prejuízo da avaliação, em cada momento, das iniciativas tidas por mais adequadas para o efeito, encontram-se identificadas diferentes medidas destinadas a reduzir a emissão de GEE, algumas já implementadas, como a contratação de fornecimento de energia 100% verde em duas das instalações onde as empresas do Grupo operam, bem como a geração de energia solar, através dos painéis fotovoltaicos instalados no Edifício Impresa, em Paço de Arcos. 2.2.2. Resultado e processo de avaliação dos impactos, riscos e oportunidades materiais e a sua interação com a estratégia e o modelo de negócios (E1.SBM-3, E1.IRO-1) Além das apreciações no âmbito da ADM e do Regulamento da Taxonomia, relativas aos perigos físicos e à exposição dos ativos e principais atividades comerciais a esses riscos climáticos nos horizontes temporais considerados na ADM, não foram realizadas outras análises. A abordagem simplificada utilizada é adequada visto que a potencial exposição do Grupo a perigos relacionados com o clima é considerada limitada devido ao modelo de negócio e à localização das instalações nas quais as empresas do Grupo Impresa operam. O modelo de negócio, ativos e localizações atuais do Grupo Impresa estão expostos a um grau relativamente baixo de riscos relacionados com o clima, considerando-se a resiliência como alta. Tal como especificado na lista de IROs relativos às alterações climáticas apurou-se um impacto negativo material associado ao contributo para o agravamento das alterações 1 Nos termos da informação pública disponível consultada para efeitos de benchmarking: (i) um dos peers comprometeu- se a reduzir as emissões de gases com efeito estufa (de âmbitos 1, 2 e 3) em 30% até 2030 (15% até 2026); (ii) dois dos peers comprometeram-se a reduzir as emissões de gases com efeito estufa (de âmbitos 1 e 2) em 46% até 2030; (iii) um dos peers comprometeu-se a reduzir as emissões de gases com efeito estufa (de âmbitos 1 e 2) em 38% até 2030; (iv) e um dos peers não estabeleceu metas concretas de redução das emissões de gases com efeito estufa (de âmbitos 1 e 2).

285 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE climáticas decorrente da utilização de energias fósseis, tanto nas operações diretas do Grupo Impresa quanto ao longo da sua cadeia de valor. Embora o Grupo Impresa não se enquadre entre os setores com maior intensidade de emissões, a importância global das emissões de gases com efeito de estufa, bem como a combinação das emissões geradas internamente e os impactos indiretos ao longo da cadeia de valor, configuram um impacto ambiental material. Nenhum risco ou oportunidade financeira foi identificada como material para o Grupo pois a exposição financeira aos riscos climáticos é considerada limitada, visto não comprometer de forma significativa a resiliência do seu modelo de negócio. Por este motivo, não foi efetuada uma análise de resiliência estratégica em maior detalhe. 2.2.3. Políticas relacionadas com a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas (E1-2; MDR-P) Com o objetivo de assessorar o Administrador-Delegado na função relativa à gestão do pilar ambiental, onde a temática das alterações climáticas se insere, foi criado um Comité de Sustentabilidade Ambiental ao qual compete garantir o cumprimento da Política de Sustentabilidade Ambiental, aprovada pelo Conselho de Administração. A Política de Sustentabilidade Ambiental define como principais princípios orientadores, abrangendo as atividades do Grupo e a cadeia de valor: • Integrar a gestão ambiental na gestão global da Impresa de uma forma ética e responsável; • Cumprir a legislação e regulamentação aplicável participando, sempre que possível, nos estudos para novas práticas ambientais na sua área de atividade; • Melhorar o seu desempenho ambiental procurando um aumento gradual da sua ecoeficiência definindo metas e objetivos; • Diminuir a quantidade de resíduos tendo como base as declarações oficiais para o Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente (SILiAmb); • Incentivar a reciclagem de materiais; • Racionalizar e minimizar as emissões de dióxido de carbono diminuindo a sua pegada ecológica; • Divulgar aos seus leitores, espetadores, trabalhadores e colaboradores as boas práticas ambientais; • Formar os seus colaboradores sobre a Política Ambiental da Impresa; • Influenciar os seus fornecedores a assumirem práticas ambientais responsáveis. Também o formulário de avaliação de fornecedores, no âmbito da Política de Fornecedores e Compras, tem como um dos critérios de avaliação a existência de certificação ambiental.

286 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE 2.2.4. Ações e recursos relacionados com as políticas em matéria de alterações climáticas (E1-3; MDR-A) Em 2024, a Impresa procedeu à contratação de fornecimento de energia elétrica 100% verde em duas das três instalações onde as empresas do Grupo operam. Continuaram a ser executadas como medidas rotineiras as seguintes ações: • Exame mensal detalhado dos consumos de energia elétrica e aplicação de medidas imediatas com vista à sua redução; • Controlo do número de lâmpadas acesas nas áreas comuns e “open spaces”; • Diminuição dos horários de iluminação automática; • Controlo das temperaturas mínimas e máximas nos sistemas de ar condicionado; • Diminuição dos horários de ar condicionado e redução das temperaturas mínimas e máximas adaptando-as às alterações meteorológicas. Foi dada continuidade ao programa “Pequenas Atitudes Fazem a Diferença”, com mensagens de consciencialização sobre pequenas práticas quotidianas com impacto no consumo: • Junto a interruptores: “Apague a luz ao sair” (gabinetes e salas de reunião); • Junto a impressoras: “Imprima só quando for necessário” e “Digitalize – não imprima”; • “Desligue os equipamentos informáticos e de TV ao sair”; • “Mantenha as portas de circulação fechadas” (controlo temperatura). No que concerne à frota automóvel, tem vindo a ser implementada a substituição de viaturas a gasóleo por viaturas elétricas ou híbridas plug-in, limitada pela capacidade de resposta das cadeias de fornecimento internacionais. A maior parte das ações não tem um prazo definido, uma vez que estão integradas no plano global de redução gradual de emissões. As iniciativas visam, sobretudo, o âmbito das operações das empresas do Grupo Impresa, ainda que possam ter impacto nos serviços contratados e bens adquiridos a fornecedores, por exemplo, no fornecimento de energia verde, na substituição da frota automóvel, na compra de papel de impressão com certificação ambiental (FSC, PEFC, ISO 14001), etc. Conforme definido no Quadro de Financiamento Indexado à Sustentabilidade da subsidiária SIC, a informação referente ao progresso das ações relativamente à meta de redução de emissões de gases com efeito de estufa de âmbitos 1 e 2, anunciada em 2024, encontra-se no ponto 2.2.7.. 2.2.5. Metas relacionadas com a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas (E1-4; MDR-T) Em 2024, a SIC, subsidiária do Grupo, estabeleceu como compromisso, formalizado através de um Quadro de Financiamento Indexado à Sustentabilidade, a redução das emissões de gases com efeito de estufa de âmbitos 1 e 2 em, no total, 30% até 2027, tendo como ano base 2021.

287 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE Não sendo a SIC a única subsidiária do Grupo Impresa a utilizar as instalações e os equipamentos, embora o peso da sua atividade seja o mais significativo em termos de proveitos operacionais e número de trabalhadores, os compromissos assumidos quanto à redução de emissões de GEE são transversais ao Grupo Impresa. KPI Valor de base (31/12/2021) Meta (31/12/2027) Emissões de gases com efeito de estufa (de âmbitos 1 e 2) 2.522 tCO2e de emissões de gases com efeito de estufa (de âmbitos 1 e 2) Redução de 30% (considerando o valor de base de 2.522 tCO2e de emissões de gases com efeito de estufa (de âmbitos 1 e 2), redução para 1.765 tCO2e de emissões de gases com efeito de estufa (de âmbitos 1 e 2)) A metodologia de cálculo utilizada é a proposta de metodologia do Greenhouse Gas (GHG) Protocol. Esta meta encontra-se alinhada com os objetivos do Acordo de Paris e com as metas dos peers do setor, identificadas através do benchmarking realizado, no início de 2024, a cinco empresas do setor, conforme referido no capítulo 2.2.1. O ano base escolhido é o ano 2021, que constituiu o primeiro ano de estudo e desenvolvimento do inventário de emissões, com base na metodologia de cálculo do GHG Protocol. As emissões de GEE de âmbitos 1 e 2 são medidas em toneladas de dióxido de carbono equivalente (tCO2e), referente a cada exercício de reporte. Os riscos suscetíveis de afetar o cumprimento da meta incluem a variabilidade de fatores externos e internos (nomeadamente, políticos, regulatórios, económicos e metodológicos) com potencial impacto no cálculo e/ou a redução das emissões, tais como potenciais alterações dos fatores de emissão inerentes ao cálculo das emissões de gases com efeito de estufa em tCO2e. Conforme disposto no documento do Quadro de Financiamento Indexado à Sustentabilidade da subsidiária SIC, o grupo não prevê, com base na informação disponível, a verificação de eventos excecionais ou extremos suscetíveis de impactar substancialmente o cálculo do KPI. O valor do ano base foi objeto de verificação externa por uma entidade independente e os progressos relativamente à meta estabelecida são acompanhados regularmente pela Impresa, em particular pela Direção de Património, Infraestruturas e Manutenção, pela Direção de Produção e Distribuição Publishing, Arquivo e Compras e pela Direção de Risco e Sustentabilidade. É também assegurada a divulgação anual, através dos dados disponibilizados no presente capítulo 2, de informações relevantes para a análise do desempenho do KPI selecionado e das ações implementadas. A informação referente ao progresso relativamente à meta de redução de emissões de gases com efeito de estufa de âmbitos 1 e 2, anunciada em 2024, encontra-se no capítulo 2.2.7..

288 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE 2.2.6. Consumo energético e combinação de energia (E1-5) A Impresa adota também um conjunto de procedimentos e medidas que visam a redução, sempre que possível, do impacto das ações das empresas do Grupo no meio ambiente, sobretudo ao nível da eficiência energética das suas instalações, da produção de energia renovável e da frota automóvel. Conforme referido em 2.2.4., a Impresa procedeu à contratação de fornecimento de energia elétrica 100% verde em duas das três instalações, o que levou a um aumento da percentagem de fontes renováveis e a uma diminuição da percentagem de energia proveniente de fontes fósseis no consumo total de energia. Consumo energético e combinação de energia 2024 2023 1) Consumo de combustível proveniente do carvão e dos produtos do carvão (MWh) 0 0 2) Consumo de combustível proveniente do petróleo bruto e de produtos petrolíferos (MWh) 2.068 2.089 3) Consumo de combustível proveniente do gás natural (MWh) 89 76 4) Consumo de combustível proveniente de outras fontes fósseis (MWh) 0 0 5) Consumo de eletricidade, calor, vapor e arrefecimento comprados ou adquiridos provenientes de fontes fósseis (MWh) 1.847 3.470 6) Consumo total de energia de fontes fósseis (MWh) (calculado como a soma das linhas 1 a 5) 4.004 5.635 Percentagem de fontes fósseis no consumo total de energia (%) 51% 72% 7) Consumo proveniente de fontes nucleares (MWh) 388 424 Percentagem de consumo proveniente de fontes de energia nuclear no consumo total de energia (%) 5% 5% 8) Consumo de combustível de fontes renováveis, incluindo biomassa (incluindo também resíduos industriais e urbanos de origem biológica, biogás, hidrogénio renovável, etc.) (MWh) 0 0 9) Consumo de eletricidade, calor, vapor e arrefecimento comprados ou adquiridos provenientes de fontes renováveis (MWh) 3.256 1.539 10) Consumo de energia renovável não proveniente de combustíveis gerada pelo próprio (MWh) 187 192 11) Consumo total de energias renováveis (MWh) (calculado como a soma das linhas 8 a 10) 3.443 1.731 Percentagem das fontes renováveis no consumo total de energia (%) 44% 22% Consumo total de energia (MWh) (calculado como a soma das linhas 6, 7 e 11) 7.835 7.790 2.2.7. Emissões brutas de GEE de âmbito 1, 2, 3 e emissões totais de GEE (E1-6) Na tabela abaixo são apresentados os dados relativos às emissões de GEE, em toneladas de dióxido de carbono equivalente (tCO2e), referentes a cada exercício de reporte, incluindo a comparação com os valores do ano base.

289 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE Foram identificadas as seguintes fontes de emissões de GEE de âmbito 1: • Fontes estacionárias: consumo de combustível por sistemas de emergência, geração de energia, geradores e caldeiras (emissão de CO2, CH4, N2O); • Fontes móveis: consumo de combustível por frota (emissão de CO2, CH4, N2O); • Fontes fugitivas: fugas de gases refrigerantes provenientes dos sistemas de climatização/ventilação (emissão de HFC e PFC). As emissões de GEE de âmbito 2 resultam das atividades desenvolvidas, mas controladas e detidas por outra organização, como as emissões relativas ao consumo de energia sob a forma de eletricidade, vapor e calor nas instalações (emissões indiretas de CO2, CH4, N2O). A redução assinalável das emissões de âmbitos 1 e 2 deve-se à implementação das iniciativas descritas em maior detalhe nos capítulos 2.2.4 e 2.2.6.. As sinergias entre as várias subsidiárias do Grupo, nomeadamente no que concerne à partilha de instalações e equipamentos, dificulta a segregação das emissões por atividades. Ainda assim, é possível concluir que o peso da atividade da SIC é o mais significativo, tanto em termos de proveitos operacionais como em número de trabalhadores. Emissões de GEE 2024 2023 Ano Base (2021) Δ Ano Base Emissões de GEE de âmbito 1 Emissões brutas de GEE de âmbito 1 (tCO2eq) 666 670 1.324 -50% Percentagem de emissões de GEE de âmbito 1 provenientes dos sistemas de comércio de licenças de emissão regulamentados (%) 0 0 0 n.a. Emissões de GEE de âmbito 2 Emissões brutas de GEE de âmbito 2 baseadas na localização (tCO2eq) 862 853 1.040 -17% Emissões brutas de GEE de âmbito 2 baseadas no mercado (tCO2eq) 815 1.436 1.198 -32% Emissões de GEE de âmbitos 1 e 2 (baseadas no mercado) (tCO2eq) 1.482 2.106 2.522 -41% Emissões de GEE de categoria 3 1 Emissões brutas indiretas totais de GEE (de âmbito 3) (tCO2eq), das quais: 926 993 806 n.a. 1 Bens e serviços adquiridos 818 881 806 4 Transporte e distribuição a montante 108 111 Emissões totais de GEE Emissões totais de GEE (baseadas na localização) (tCO2eq) 2.454 2.515 3.170 n.a. Emissões totais de GEE (baseadas no mercado) (tCO2eq) 2.408 3.098 3.328 n.a. Receitas totais consolidadas (M€) 2 182 182 190 Intensidade Carbónica (Emissões de GEE de âmbitos 1 e 2 baseadas no mercado* por receitas totais consolidadas) 8 12 13 -39%

290 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE 1 Inventário de emissões de âmbito 3 em curso. Em 2023, foram consideradas emissões de categoria 1 e emissões de categoria 4, relativas à atividade de publishing em banca. Em 2024, não foi possível aceder a parte dos dados da categoria 1 referentes à impressão do jornal Expresso, devido a uma alteração no fornecimento deste serviço. Por esse motivo, e considerando que o inventário de emissões de âmbito 3 se encontra numa fase de desenvolvimento, não deverá ser considerada a variação anual no que concerne às emissões de âmbito 3. Pela mesma razão, esta tipologia de emissões também não foi considerada no cálculo de intensidade carbónica. Os valores do inventário de emissões de âmbito 3 abrangem a atividade de publishing. A Impresa pretende dar continuidade ao estudo e desenvolvimento do inventário, sobretudo no que respeita às cadeias de valor nas áreas de televisão e digital. Neste sentido, tem acompanhado a discussão, através da sua participação em reuniões com associações do setor, sobre as metodologias de cálculo e recolha de informação, estando a analisar as opções que melhor se ajustam à sua realidade e dinamismo das diferentes cadeias de valor. Até ao momento, não foi possível incluir no cálculo as emissões das categorias 2, 3, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15. 2 Conforme consta nas Demonstrações Consolidadas dos Resultados e de Outro Rendimento Integral. Gases incluídos no cálculo: CO2, CH4 e N2O Fonte dos fatores de emissão e índices de potencial de aquecimento global (GWP): Agência Portuguesa do Ambiente (APA). Fator de Emissão de Gases de Efeito de Estufa para a Eletricidade Produzida em Portugal [https://apambiente.pt/clima/fator-de-emissao-de-gases-de-efeito-de-estufa- para-eletricidade-produzida-em-portugal] Agência Portuguesa do Ambiente (APA). Inventário Nacional de Emissões por Fontes e Remoção por Sumidouros de Poluentes Atmosféricos (INERPA) [https://apambiente.pt/clima/inventario-nacional-de- emissoes-por-fontes-e-remocao-por-sumidouros-de-poluentes-atmosfericos] Metodologia escolhida para o cálculo de emissões: Greenhouse Gas Protocol

291 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE 3. DIVULGAÇÕES SOCIAIS 3.1. Mão de obra própria (S1) 3.1.1. Impactos, riscos e oportunidades materiais e a sua interação com a estratégia e o modelo de negócios (S1.SBM-3) No cenário empresarial contemporâneo, a compreensão da importância dos colaboradores transcende a mera perceção de uma força de trabalho. Os colaboradores são os alicerces sobre os quais se constrói o sucesso de uma empresa, sendo os agentes chave na realização de metas, impulsionadores da inovação e a força por trás da consecução da visão organizacional. Contudo, à medida que as empresas procuram prosperar num ambiente cada vez mais dinâmico, enfrentam também desafios significativos relacionados com a gestão de talentos, a adaptação às mudanças tecnológicas e à constante evolução do mercado. Relativamente ao capital humano, o Grupo considera que os colaboradores abrangidos pela divulgação são os colaboradores com vínculo contratual assalariados das empresas incluídas no perímetro de consolidação do Grupo, isto é, colaboradores com contrato de trabalho a termo certo ou incerto e sem termo. O Grupo Impresa identificou como material um impacto negativo e um impacto positivo na sua própria mão de obra. No caso do impacto negativo - Saúde, segurança e bem-estar, o impacto identificado é generalizado no contexto em que a Impresa opera e não está relacionado com incidentes individuais. No caso do impacto positivo - Formação e desenvolvimento de competências, as atividades que proporcionaram o impacto positivo estão detalhadas no capítulo 3.1.5. “Ações relacionadas com a própria mão de obra”. Os colaboradores que podem ser afetados positivamente pelos impactos materiais são os colaboradores com vínculo contratual, assalariados das empresas incluídas no perímetro de consolidação do Grupo. Quanto ao contexto geográfico, o Grupo Impresa tem operações exclusivas em Portugal, onde não foram identificados riscos significativos relacionados com incidentes de trabalho forçado, trabalho obrigatório ou trabalho infantil no setor. O Grupo mantém uma vigilância constante sobre as condições de trabalho para garantir que os direitos dos colaboradores sejam respeitados. Além disso, o Grupo Impresa reconhece a necessidade de considerar as características específicas de diferentes grupos de colaboradores que podem estar expostas a um maior risco de danos. Nesse sentido, identifica os seguintes grupos de risco: Pessoas com Características Específicas: 1) Trabalhadores mais jovens ou mais velhos podem ter diferentes níveis de vulnerabilidade a certos riscos; 2) Mulheres grávidas ou lactantes podem necessitar de considerações especiais;

292 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE 3) Trabalhadores com condições de saúde pré-existentes podem estar mais suscetíveis a certos riscos. Pessoas que Trabalham em Contextos Específicos: 1) Profissionais que trabalham em ambientes de alta pressão, como redações, podem estar mais propensos a problemas de saúde mental; 2) A atualidade informativa requer uma maior exposição das equipas a riscos nalgumas situações específicas, como cenários de guerra, desastres naturais, etc., devido à insegurança, incerteza, eventual isolamento e dificuldades no acesso imediato a cuidados médicos. Pessoas que Exercem Atividades Específicas: 1) Operadores de Equipamentos: Profissionais que manuseiam equipamentos pesados ou complexos, como câmaras e iluminação, podem estar em maior risco de acidentes físicos; 2) Trabalhadores de Campo: Jornalistas e repórteres que cobrem eventos ao vivo podem estar expostos a riscos físicos e de segurança, especialmente em áreas de conflito ou durante desastres naturais. 3.1.2. Políticas relacionadas com a própria mão de obra (S1-1; MDR-P) As diretrizes para a gestão de impactos, riscos e oportunidades relacionados com a própria mão de obra encontram-se formalizadas através dos seguintes normativos internos: • Código de Conduta: aprovado pelo Conselho de Administração, estabelece o conjunto de princípios, valores e regras orientadores da atuação de todos os colaboradores do Grupo Impresa, independentemente do cargo ou função que desempenhem, e visa regular o relacionamento entre si e com terceiros com os quais o Grupo interage ou se relaciona. O código aplica-se a todos os colaboradores, independentemente do vínculo contratual e da posição hierárquica que ocupam, entendendo-se como tal todas as pessoas que prestem atividade em qualquer das empresas do Grupo, incluindo trabalhadores e colaboradores externos, prestadores de serviços, membros dos órgãos sociais, pessoas com vínculo laboral ou de estágio, voluntários e ainda a todas as pessoas que atuem em nome e/ou representação de qualquer das empresas integrantes do Grupo. Os princípios estabelecidos neste Código de Conduta devem, ainda, ser comunicados e recomendados aos demais prestadores de serviços ocasionais, contratantes, parceiros comerciais e fornecedores do Grupo Impresa no âmbito das relações que com eles forem estabelecidas. Informação mais detalhada poderá ser consultada no Código de Conduta, em particular nos Capítulos “III - Princípios, Valores e Regras de Conduta Gerais” e “V - Relações Internas”. • Regulamento sobre Procedimentos a Adotar em Matéria de Comunicação de Irregularidades: aprovado pelo Conselho de Administração, rege o sistema de comunicação de irregularidades e o funcionamento de canais para denúncias junto das sociedades do Grupo Impresa.

293 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE Estes canais destinam-se à apresentação e seguimento seguros de denúncias e garantem a exaustividade, integridade e conservação de denúncias, a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados nas denúncias. Mais impede o acesso de pessoas não autorizadas às denúncias apresentadas por denunciantes, cujo conceito abrange, entre outros, trabalhadores das entidades do Grupo Impresa, prestadores de serviços e estagiários. • Manual de Normas e Procedimentos: fornece informação sobre os procedimentos internos, sobre a perspetiva global das condições de trabalho e regalias sociais disponibilizadas, bem como as relações funcionais e instrumentos legais em vigor. Este manual interno, revisto e atualizado pela Direção de Recursos Humanos, inclui, entre outras, informações sobre o processo de onbording, formalidades relativas a horários, férias, feriados e faltas, seguros, formação, recrutamento, gestão de desempenho, regime de trabalho adaptativo, direito à igualdade e não discriminação e código de conduta para a prevenção do assédio. Conforme referido nas Salvaguardas Mínimas do capítulo 2.1. das presentes declarações, também o Plano para a Igualdade do Grupo, divulgado anualmente, prevê o desenvolvimento de medidas e ações que promovam condições de inserção profissional e de desenvolvimento de carreiras em igualdade de circunstâncias para homens e mulheres, promovendo práticas facilitadoras da conciliação entre a vida familiar e pessoal e a vida profissional, bem como a eliminação da discriminação em matéria de género. O capítulo 15 do Manual de Normas e Procedimentos do Grupo refere especificamente que os colaboradores não devem ser privilegiados, beneficiados, prejudicados, privados de qualquer direito ou isentos de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, género, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. O manual inclui ainda uma descrição sobre os conceitos de discriminação direta e indireta, bem como procedimentos para garantir que a discriminação é evitada. A informação relativa ao alinhamento com as Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais e pelos Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos, incluindo os princípios e os direitos estabelecidos nas oito convenções fundamentais identificadas na Declaração da Organização Internacional do Trabalho relativa aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e na Carta Internacional dos Direitos Humanos, encontra-se também detalhada nas Salvaguardas Mínimas do capítulo 2.1.. Conforme referido no capítulo 3.1.1. das presentes declarações, não foram identificados riscos significativos relacionados com incidentes de trabalho forçado, trabalho obrigatório ou trabalho infantil relativos à sua própria mão de obra. Neste sentido, os normativos internos não abordam especificamente estes tópicos, ainda que os canais de denúncia e o sistema de gestão de riscos assegurem a vigilância sobre os mesmos.

294 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE Embora o Grupo não disponha de uma política de prevenção de acidentes de trabalho, todos os trabalhadores estão cobertos por um seguro de acidentes de trabalho, abrangendo os acidentes que ocorram no local de trabalho, nas deslocações em serviço no país e no estrangeiro e nas deslocações da residência para o local de trabalho e vice-versa. A informação sobre outras medidas e benefícios garantidos à própria mão de obra, no âmbito da promoção da Saúde, Segurança e Bem-Estar, é detalhada no capítulo 3.1.5.. 3.1.3. Processos para dialogar com os próprios trabalhadores e os representantes dos trabalhadores sobre impactos (S1-2) O Grupo procura acolher as perspetivas dos trabalhadores e alinhar as suas necessidades com as iniciativas implementadas para gerir os impactos sobre a sua própria mão de obra. São realizadas reuniões regulares com as Comissões de Trabalhadores, além de iniciativas como o estudo de Clima Organizacional e o inquérito interno, no âmbito do lançamento do Programa Estar Bem, dirigidos a todos os trabalhadores. Estas reuniões e iniciativas não têm uma periodicidade fixa, acompanhando as necessidades de interação em cada momento, de acordo com o compromisso de total disponibilidade, flexibilidade e abertura para o diálogo entre as partes. Fruto desse diálogo, em 2024, foi lançada a Academia Impresa, cuja oferta formativa pretende capacitar os trabalhadores para os desafios do presente e do futuro, dividindo-se em seis dimensões de desenvolvimento, alinhadas com as prioridades estratégicas do Grupo Impresa: Saúde e Bem-Estar; Colaboração e Produtividade; Liderança e Negócio; Inovação; Técnicas e Ferramentas de Trabalho; Compliance. Periodicamente, os trabalhadores são também convidados a participarem na Reunião Aberta, na qual o Administrador-Delegado da Impresa apresenta os principais projetos em curso, orientações futuras e indicadores de desempenho, respondendo depois às questões colocadas pelos trabalhadores. A nível operacional, a Direção de Recursos Humanos é responsável pelo diálogo permanente com os trabalhadores, reportando diretamente ao Administrador-Delegado da Impresa. 3.1.4. Processos para corrigir os impactos negativos e canais para os próprios trabalhadores expressarem preocupações (S1-3) No âmbito do impacto relativo à Saúde, Segurança e Bem-Estar, as medidas para promover a mitigação do mesmo são enumeradas em maior detalhe no ponto 3.1.5.. No que concerne à existência de diálogo e de mecanismos para que os trabalhadores possam expressar as suas preocupações ou necessidades, a informação encontra-se detalhada no ponto 3.1.3.. Foi também criado, em 2007, um sistema de comunicação interna de irregularidades, com vista à sua prevenção e sanção, evitando danos agravados pela continuidade da prática irregular.

295 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE Em 2023, o Conselho de Administração aprovou uma nova versão do Regulamento sobre Procedimentos a Adotar em Matéria de Comunicação de Irregularidades, divulgado no website da Impresa, o qual rege o sistema de comunicação de irregularidades e o funcionamento de canais para denúncias junto das sociedades do Grupo Impresa. Estes canais destinam-se à apresentação e seguimento seguros de denúncias e garantem a exaustividade, integridade e conservação de denúncias, a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados nas denúncias. Mais impede o acesso de pessoas não autorizadas às denúncias apresentadas. Compete à Comissão de Auditoria a receção e tratamento das participações de indícios de irregularidades ocorridas nas sociedades do Grupo Impresa, garantindo a independência, a imparcialidade, a confidencialidade, o anonimato dos denunciantes sempre que necessário, a proteção de dados, o sigilo e a ausência de conflitos de interesses no desempenho destas funções. Conforme referido no capítulo 3.1.3., medidas como as reuniões regulares com as Comissões de Trabalhadores, o estudo de Clima Organizacional e os inquéritos internos, além do processo anual de autoavaliação e de avaliação das lideranças, no âmbito dos ciclos de talentos, constituem também importantes canais de feedback dos trabalhadores relativamente ao alinhamento com a cultura organizacional, confiança na estrutura de governança e manifestação de preocupações. 3.1.5. Ações relacionadas com a própria mão de obra (S1-4; MDR-A) Apostar na qualidade de vida e bem-estar dos colaboradores continuou a ser uma das preocupações centrais em 2024, que exigiu a continuação da sensibilização para a adoção de práticas seguras no local de trabalho e para a importância dos serviços de segurança e saúde no trabalho. Medidas no âmbito da promoção da Saúde, Segurança e Bem-Estar: • Disponibilização de serviços médicos nas instalações de Paço de Arcos e Matosinhos e, ainda, assistência médica domiciliária aos trabalhadores e seus agregados familiares; • Campanha de vacinação contra a gripe; • Acesso, para todos os trabalhadores, a um seguro de saúde que permite o acesso a cuidados de saúde privados a preços mais acessíveis; • Disponibilização aos colaboradores e familiares diretos, o acesso a produtos e serviços a um preço mais baixo do que o de tabela, através do estabelecimento de protocolos com entidades que exercem a sua atividade em áreas que incluem ginásios e cuidados de saúde; • Oferta, a todos os pais e mães, de um kit-bebé, que reúne um conjunto de cuidados diários essenciais para o recém-nascido;

296 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE • Dispensa ao serviço no dia de aniversário, desde que o mesmo coincida com um dia de trabalho; • Disponibilização de lugares de estacionamento exclusivos para colaboradoras grávidas; • Atribuição de regimes de horários flexíveis a colaboradores com responsabilidades familiares; • Distribuição de presentes de Natal a todos os colaboradores e respetivos filhos com idades até aos 12 anos; • Atribuição de cabazes de Natal a todos os colaboradores com produtos nacionais; • Dinamização de iniciativas que promovam uma maior interação entre os colaboradores e que fomentem o sentimento de pertença, através da criação de momentos de convívio e de partilha; • Passatempos regulares com oferta de convites para espetáculos (teatro, concertos, conferências, jogos de futebol, etc.); • Implementação do Regime Adaptativo que permite uma maior flexibilidade, bem- estar e garante um maior equilíbrio entre a vida pessoal e profissional, que se reflete num impacto díspar no grau de satisfação dos colaboradores. Além dos benefícios previamente existentes, enumerados acima, em 2024, foi lançado o Programa Estar Bem – um conjunto de iniciativas que vão abranger as várias dimensões deste tema: mental, física, social, familiar e financeira. O programa pretende também adequar os atuais procedimentos em matérias como a saúde ocupacional, iniciativas e benefícios às necessidades dos trabalhadores. No âmbito da Academia Impresa, foram também disponibilizadas formações a todos os trabalhadores sobre o tópico "Saúde e Bem-Estar". Nº de Formações de Saúde e Bem-Estar em 2024 4 N.º de participantes em formações de Saúde e Bem-Estar 129 Medidas no âmbito do plano de ação Formação e Desenvolvimento de Competências: A formação e a aposta constante na gestão do conhecimento que visa potenciar o talento dos colaboradores em articulação com o Plano Estratégico da Impresa representam um dos eixos estratégicos de Recursos Humanos e de Transformação e Desenvolvimento de Pessoas do Grupo. Considerando as necessidades formativas reais e a estratégia do Grupo, o plano anual de formação pretende assegurar a aquisição, a retenção e a transmissão do conhecimento crítico, determinantes para o crescimento sustentado da Impresa e para o processo de criação de valor.

297 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE A informação obtida através da Avaliação de Desempenho permite obter um conhecimento transversal das necessidades de desenvolvimento de todos os colaboradores, servindo de base efetiva para a definição de um plano formativo que corresponda às reais necessidades das pessoas Impresa.O Grupo continuou, em 2024, a incentivar os seus colaboradores a adquirir novas competências, seja como ferramenta de motivação ou como estratégia eficaz na promoção da taxa de qualificação e multidisciplinaridade das suas equipas. Com vista a capacitar e alinhar as necessidades e competências dos trabalhadores com os novos desafios, em 2024, o Grupo lançou a Academia Impresa, um dos três pilares do Media LAB, um ecossistema de conhecimento constituído pela própria Academia, o Laboratório de Inovação e os Fóruns de Discussão. A Academia dispõe de um catálogo de formações, nas quais trabalhadores poderão inscrever-se, de acordo com as suas expectativas, identificadas no plano de desenvolvimento individual construído durante o seu processo de avaliação, e necessidades de cada Direção. Ações como a Academia Impresa e o Programa Estar Bem, além das outras iniciativas já implementadas, não têm um limite temporal definido e são projetos evolutivos e adaptáveis às necessidades dos trabalhadores em cada momento. O plano de formação é revisto anualmente, de acordo com as necessidades identificados 1) pelos próprios trabalhadores no seu plano de desenvolvimento individual, 2) pelas chefias e 3) pelo plano estratégico da Impresa. O foco das principais iniciativas são os trabalhadores assalariados das empresas do perímetro de consolidação do Grupo Impresa. A hibridização e a flexibilização dos modelos de trabalho tornam premente a implementação consistente de momentos de partilha e de conhecimento, de feedback contínuo, assim como uma forte estratégia de comunicação interna que visem estimular os níveis de motivação e produtividade do capital humano. Neste sentido, são exemplo: • A realização anual do Encontro de Quadros de forma a promover o networking interno, alinhar a cultura e valores da Impresa e monitorizar o cumprimento do Plano Estratégico, onde são realizadas atividades de promoção de sinergias de equipa e apresentação de palestras de variadas temáticas; • O lançamento, em 2024, do canal formal de comunicação interna, o portal de intranet “Importa”, para centralizar e agilizar a resposta às necessidades diárias dos trabalhadores, como a marcação de férias ou a consulta de informação sobre benefícios, regulamentos, políticas, manual de normas e procedimentos, formações e projetos internos e externos das várias áreas; • A aposta num plano formativo que vá ao encontro das necessidades sentidas pelos colaboradores do Grupo e respetivas chefias. Esta análise é elaborada no âmbito do Modelo de Gestão do Desempenho que permite à Direção de Recursos Humanos e à Direção de Transformação e Desenvolvimento de Pessoas um conhecimento

298 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE transversal das necessidades de desenvolvimento nas várias Direções do Grupo e, assim, desenvolver ofertas formativas que promovam a capacitação dos colaboradores; • A mobilidade interna, através da promoção de processos de recrutamento interno essenciais para impulsionar o potencial dos colaboradores. 3.1.6. Metas relacionadas com a gestão dos impactos materiais e a promoção de impactos positivos (S1-5; MDR-T) Embora a Impresa acompanhe a eficácia das suas políticas e iniciativas, através de um diálogo permanente com os seus trabalhadores e das ações enumeradas no capítulo 3.1.5., não definiu metas num horizonte temporal definido, optando por projetos evolutivos e iniciativas adaptáveis às necessidades dos trabalhadores em cada momento. O plano de formação, por exemplo, é revisto anualmente, de acordo com as necessidades identificadas pelos próprios trabalhadores no seu Plano de Desenvolvimento Individual, em articulação com as necessidades identificadas pelas Direções e pelo plano estratégico da Impresa. 3.1.7. Características dos trabalhadores assalariados da empresa (S1-6) O Grupo Impresa reconhece que o capital humano é um dos pilares fundamentais que impulsiona o seu sucesso, e que contribui para a construção de uma empresa sólida e resiliente. Os colaboradores, com o seu compromisso, diversidade e talento, desempenham um papel crucial na realização dos objetivos estratégicos. No ano de 2024, o capital humano do Grupo conta com 944 trabalhadores assalariados (449 mulheres e 495 homens). Número de efetivos de trabalhadores assalariados por género 2024 2023 DP Mulheres Homens Outros géneros Total Mulheres Homens Outros géneros Total Nº efetivo de trabalhadores 449 495 0 944 446 494 0 940 No que concerne às diferentes modalidades de vínculo contratual, a maioria dos colaboradores é detentor de contrato de trabalho sem termo, a tempo inteiro, conforme mostrado no quadro seguinte: Número de trabalhadores assalariados por tipo de contrato, discriminados por género 2024 2023 DP Mulheres Homens Outros géneros Total Mulheres Homens Outros géneros Total Tipo de contrato N.º Contratos Sem Termo 387 460 0 847 388 456 0 844

299 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE N.º Contratos Termo Certo 59 34 0 93 55 36 0 91 N.º Contratos Termo Incerto 3 1 0 4 3 2 0 5 Tipo de trabalho N.º Empregados Tempo Inteiro 449 494 0 943 446 493 0 939 N.º Empregados Tempo Parcial 0 1 0 1 0 1 0 1 DP Total Total N.º de trabalhadores que deixaram a empresa durante o período de relato 71 87 Taxa de volume de negócios por trabalhador no período de relato 193.092 € 193.621 € Nota: Número de efetivos. Recolha de dados por referência a 31 de dezembro de 2024 e pela metodologia de contagem direta no final do período. 3.1.8. Métricas de formação e desenvolvimento de competências (S1-13) O quadro seguinte apresenta os dados referes às métricas de formação e desenvolvimento de competências do ano de 2024 e respetiva comparação com o ano de 2023. 2024 2023 DP Mulheres Homens Outros géneros Total Mulheres Homens Outros géneros Total Percentagem de trabalhadores assalariados que participaram em análises regulares do desempenho e da evolução da carreira 1 100% 100% n.a. 100% 100% 100% n.a. 100% Média de horas de formação por trabalhador assalariado 2 11 3 6 3 n.a. 8 14 3 9 3 n.a. 11 Notas: 1 Por «análise regular do desempenho» entende-se uma análise baseada em critérios conhecidos do trabalhador assalariado e do seu superior hierárquico, realizada com o conhecimento do trabalhador pelo menos uma vez por ano. Para calcular a percentagem foram utilizados os valores dos trabalhadores assalariados efetivos. 2 Para calcular a média de horas de formação por trabalhador assalariado foi calculado o número de horas total de formação pelo número de trabalhadores assalariados. 3 Para calcular a média de horas de formação por género foi calculado o número de horas total de formação por género pelo número total de trabalhadores assalariados por género. 3.1.9. Métricas de saúde e segurança (S1-14) Os dados referentes às métricas de saúde e segurança da Impresa, durante o ano de 2024, são apresentados na tabela seguinte e respetiva comparação com o ano de 2023. 2024 2023 DP Total Total Percentagem de trabalhadores abrangidos pelo sistema de gestão e segurança 1 100% 100%

300 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE N.º de mortes devido a lesões relacionadas com o trabalho e a problemas de saúde relacionados com o trabalho 2 0 0 N.º de acidentes relacionados com o trabalho passíveis de registo 3 11 Taxa de acidentes relacionados com o trabalho passíveis de registo 3 1,77 6,67 N.º de dias perdidos devido a lesões e mortes relacionadas com o trabalho devido a acidentes, problemas de saúde e mortes por doença relacionados com o trabalho 49 794 Nota: 1 O sistema de gestão saúde e segurança tem base em requisitos legais e/ou orientações reconhecidas. A percentagem de trabalhadores abrangidos pelo sistema de gestão de saúde e segurança tem por base o número de trabalhadores efetivos. 2 As lesões e os problemas de saúde relacionados com o trabalho resultam da exposição a perigos no trabalho. 3 Para calcular a taxa de acidentes relacionados com o trabalho, foi calculado o número de acidentes relacionados com o trabalho pelo número total de horas trabalhadas pela própria mão de obra multiplicado por 1.000.000. Por conseguinte, esta taxa representa o número de casos respetivos por milhão de horas trabalhadas. 3.1.10. Incidentes, queixas e graves impactos e incidentes de desrespeito dos direitos humanos (S1-17) No período de relato, não houve quaisquer incidentes de discriminação (incluindo assédio) e queixas apresentadas. Também não existiram incidentes em matéria de direitos humanos e consequentemente, não existiram multas, penalidades ou compensações por danos causados. 3.2. Comunidades Afetadas (S3) 3.2.1. Impactos, riscos e oportunidades materiais e a sua interação com a estratégia e o modelo de negócios (S3.SBM-3) A comunicação social tem um impacto incontornável na sociedade. A Comissão Europeia defende que um “ambiente mediático livre, diversificado e dinâmico é fundamental para reforçar as sociedades abertas e democráticas e para fomentar a diversidade cultural da Europa” 2 . A promoção da literacia mediática e o combate à desinformação são das prioridades com maior impacto na participação democrática e na defesa da liberdade e independência dos meios de comunicação social, os quais devem assegurar o fluxo de informação e desempenhar um papel fundamental na responsabilização do poder. O Grupo Impresa identificou um impacto positivo material nas comunidades afetadas, no âmbito do tema “Apoio à comunidade”, que abrange o apoio à comunidade através da realização de iniciativas que promovem os direitos das comunidades, bem como suprimem as suas necessidades. São inúmeros os casos em que os meios de comunicação social contribuíram de forma decisiva para a visibilidade e debate público sobre temas com impactos sociais nas comunidades, desencadeando respostas por parte das autoridades competentes. 2 Comissão Europeia (2020). Communication from the Commission to the European Parliament, the Council, the European Economic and Social Committee and the Committee of the Regions – Europe’s Media in the Digital Decade: An Action Plan to Support Recovery and Transformation. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/HTML/?uri=CELEX:52020DC0784&from=EN

301 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE No caso da Impresa, são detalhados exemplos recentes com um impacto social significativo no capítulo 3.2.4. das presentes declarações, os quais, pelo contributo que deram a comunidades específicas, seja pela promoção dos seus direitos ou pelo apoio direto ou indireto na supressão das suas necessidades, foram identificados como impacto material positivo. As comunidades sujeitas a impactos materiais são, sobretudo, as comunidades visadas nos conteúdos dos órgãos de comunicação social do grupo, bem como as comunidades abrangidas pelas iniciativas e eventos do Grupo em parceria com outras entidades. Neste âmbito, há ainda que mencionar as sinergias e colaboração do Grupo com a SIC Esperança, uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), de utilidade pública, cuja missão é sensibilizar a sociedade civil para os problemas sociais existentes. Na prossecução deste objetivo, recorre a parcerias com empresas para o financiamento de projetos com impacto social e com instituições que possibilitam a sua concretização, contribuindo para a solução ou minimização dos problemas identificados e para a construção de um país mais justo e menos desigual. 3.2.2. Políticas relacionadas com as comunidades afetadas (S3-1; MDR-P) A Impresa não adotou políticas específicas relacionadas com as comunidades afetadas, além dos normativos estabelecidos no Código de Conduta do Grupo e, no âmbito da atividade de comunicação social, dos códigos de conduta jornalística e dos estatutos editoriais do Expresso e da SIC. 3.2.3. Processos de diálogo sobre impactos e canais para comunidades afetadas expressarem preocupações (S3-2; S3-3) A Impresa reconhece a importância de manter o envolvimento direto e permanente das comunidades afetadas pela sua atividade, assegurando que as suas vozes sejam ouvidas e respeitadas. Neste sentido, além dos canais de atendimento que serão detalhados no capítulo 3.3.3., por constituírem vias de contacto direto abertas a consumidores e à comunidade em geral, as comunidades afetadas podem recorrer ao seu direito de resposta na televisão e nas publicações periódicas, podendo exercer esse direito qualquer pessoa singular ou coletiva, organização, serviço ou organismo público, bem como o titular de qualquer órgão ou responsável por estabelecimentos públicos, que tenha sido objeto de referências, ainda que indiretas, que possam afetar a sua reputação. A Impresa contacta também com as comunidades através do diálogo com entidades como Instituições Particulares de Solidariedade Social, das quais se destaca a SIC Esperança pela sua ligação ao Grupo, associações e autarquias, além do contacto diário no âmbito da atividade jornalística e dos programas de entretenimento que visam e dão voz às diversas comunidades locais.

302 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE Há ainda que destacar dois projetos no âmbito do Clube Expresso, cujas iniciativas promovem uma maior proximidade do jornal aos seus leitores. Iniciadas em 2024, as “Visitas à Redação” permitiram que, quinzenalmente, a redação do Expresso abrisse as portas a visitas guiadas ao espaço e conversas presenciais com as equipas. Da mesma forma, a iniciativa “Junte-se à Conversa” passou a dar aos leitores assinantes do jornal a possibilidade de conversar com os jornalistas sobre temas da atualidade. 3.2.4. Tomar medidas sobre os impactos materiais nas comunidades afetadas, bem como eficácia dessas ações (S3-4; MDR-A) Jornalismo com impacto social: Em 2024, o prestigiado Prémio Gazeta de Televisão foi atribuído à jornalista Miriam Alves pela sua reportagem “Vírus que Tratam”, investigação que explora o uso de predadores naturais das bactérias como terapia alternativa para infeções resistentes aos antibióticos, que foi emitida na SIC, SIC Notícias e SIC Online. A reportagem deu visibilidade e lançou o debate público sobre a terapia fágica, até pouco conhecida do público, e do impacto que a sua aprovação pelo Infarmed - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. poderia ter no tratamento de infeções e na vida de muitos doentes. A emissão da reportagem motivou uma petição pública criada por médicos, investigadores e doentes que levaram aos grupos parlamentares uma proposta de regulamentação semelhante ao modelo adotado na Bélgica, que a reportagem da SIC também deu a conhecer. Na sequência da reportagem e da petição, o Infarmed aprovou o uso da terapia fágica em Portugal, permitindo salvar vidas e reduzir custos nos hospitais portugueses. O país tornou- se, assim, um dos primeiros no mundo a regulamentar o uso de bacteriófagos para tratar infeções resistentes aos antibióticos. Também em 2024, a Inspeção Geral da Administração Interna informou ter aberto 13 processos disciplinares na sequência de uma reportagem da SIC "Quando o ódio veste farda", que abordava a possibilidade de 591 polícias praticarem crimes de ódio nas redes sociais. Outros trabalhos jornalísticos distinguidos pelo seu impacto social são referidos no capítulo 5 “Mérito Impresa” do Relatório de Gestão.

303 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE Promover a literacia mediática junto dos mais jovens: O grupo Impresa e a Porto Editora assinaram um protocolo por três anos, com o objetivo de "informar para aprender", desafiando professores e alunos do primeiro e segundo ciclo, ensino secundário e profissional a desenvolver capacidades para detetar falsas notícias e avaliar o impacto da desinformação. No âmbito deste protocolo foi lançado, em outubro de 2024, o concurso “Informar ou Desinformar”, com o objetivo de envolver mais de cinco mil escolas e cerca de um milhão de alunos. SIC Esperança: Em 2024, a SIC Esperança contou, mais uma vez, com o Grupo Impresa para a promoção de diversas ações de solidariedade social. Ao longo do ano, foram divulgadas 40 campanhas de Instituições Particulares de Solidariedade Social, incluindo organizações como OIKOS, Alzheimer Portugal, Aldeias de Crianças SOS, Renovar a Mouraria, Banco Alimentar e Liga Portuguesa Contra a SIDA, entre outras. Entre as iniciativas que beneficiaram das sinergias entre a Impresa e a SIC Esperança, destaca-se o projeto Dinheiro Miúdo para os Miúdos, uma campanha nacional e anual de angariação de fundos que mobiliza a sociedade portuguesa para a força da contribuição coletiva, reforçando o compromisso com uma educação mais inclusiva e de qualidade. Na edição de 2024, o principal objetivo foi angariar fundos para melhorar as condições de ensino-aprendizagem, promovendo a equidade de oportunidades para crianças do pré- escolar e do 1.º ciclo do ensino básico. Os recursos arrecadados são aplicados na requalificação de escolas, financiamento de pequenas obras, aquisição de material didático e equipamentos essenciais, criando um ambiente mais seguro, estimulante e adequado ao desenvolvimento das crianças. Nos seus dois primeiros anos, a campanha já mobilizou mais de 600 voluntários, estabeleceu parcerias com 36 empresas e beneficiou diretamente 5.940 alunos em 47 escolas de todo o país. Este esforço coletivo envolve cidadãos, empresas e instituições públicas e privadas através de ações de voluntariado, doações e iniciativas de angariação de fundos, demonstrando o impacto transformador da solidariedade na construção de um futuro mais justo e igualitário para todas as crianças. Lançado em 2024, o Clube de Voluntários SIC Esperança tem como missão mobilizar a sociedade civil e os colaboradores do Grupo Impresa para ações de voluntariado que gerem impacto positivo nas comunidades. Desde a sua criação, já reuniu 160 voluntários inscritos, realizou 7 ações e contou com a participação ativa de 15 voluntários. O clube promove diversas iniciativas, incluindo apoio a instituições sociais, projetos ambientais e campanhas de angariação de fundos, reforçando o espírito solidário e a cidadania ativa. Com um compromisso contínuo de crescimento e diversificação das oportunidades de voluntariado, o clube pretende expandir a sua atuação e envolver cada vez mais pessoas na construção de uma sociedade mais justa e sustentável.

304 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE Reconhecimento do mérito em diferentes áreas e comunidades: Anualmente, a Impresa promove a criação de sinergias com diferentes entidades, com vista ao reconhecimento de pessoas, organizações e projetos de excelência que promovam o desenvolvimento das comunidades nas mais variadas áreas e setores. Prémio Pessoa O Prémio Pessoa é uma distinção anual instituída em 1987 pelo jornal Expresso, que visa reconhecer personalidades portuguesas com intervenções particularmente relevantes e inovadoras nas áreas cultural, científica ou artística. O prémio homenageia o legado do poeta Fernando Pessoa, um dos maiores expoentes da literatura portuguesa e mundial. O Prémio Pessoa é uma iniciativa do Expresso, com o patrocínio da Caixa Geral de Depósitos, sendo constituído por um diploma e uma dotação em dinheiro no valor de 70 mil euros. O compositor Luís Tinoco venceu o Prémio Pessoa 2024, sendo a terceira vez que o prémio, anual premiou uma figura da música. O júri do prémio da edição de 2024 foi composto por Ana Pinho, António Barreto, Clara Ferreira Alves, Diogo Lucena, Eduardo Souto de Moura, Emílio Rui Vilar, José Luís Porfírio, Maria Manuel Mota, Pedro Norton, Rui Magalhães Baião, Rui Vieira Nery e Viriato Soromenho-Marques, com Francisco Pedro Balsemão a presidir e Paulo Macedo como Vice-Presidente. Prémio Primus Inter Pares O Prémio Primus Inter Pares é uma iniciativa do Santander e do Expresso e nasceu da necessidade de contribuir para uma cultura de rigor, de profissionalismo e de excelência, oferecendo oportunidades privilegiadas para a formação académica complementar. Em 2024, como forma de celebrar os seus 20 anos, a edição do Prémio Primus Inter Pares foi alargada aos finalistas de mestrados de todas as áreas de formação académica. Até 2023, era dirigido somente aos finalistas de mestrados de Gestão, Economia e Engenharia. O limite de idade de inscrição também foi alargado, passando dos 25 para os 28 anos. Em 2024, candidataram-se 160 jovens, o número mais alto de sempre. Destes, apenas 107 apresentavam os requisitos mínimos exigidos no regulamento do concurso. Os participantes foram depois submetidos a vários testes psicotécnicos e, do grupo inicial, avançaram 24 jovens. Seguidamente, este grupo completou uma série de desafios desenvolvidos pela consultora de recursos humanos Egor. A última etapa destinou-se aos cinco finalistas e consistiu numa entrevista assistida pelo comité de seleção do prémio: Francisco Pinto Balsemão, Presidente do Conselho de Administração do grupo Impresa, Pedro Castro e Almeida, Presidente-Executivo do Banco Santander Portugal; Estela Barbot, international senior advisor da consultora Roland Berger; Raquel Seabra, administradora da empresa Sogrape (e ex-finalista do concurso);

305 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE Miguel Poiares Maduro, professor universitário no Instituto Universitário Europeu, em Florença, e antigo Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional; e António Vitorino, antigo Diretor-Geral da Organização Internacional para as Migrações (OIM). Prémios do Imobiliário O Expresso e a SIC Notícias têm vindo a acompanhar o desenvolvimento do setor do imobiliário, tendo sido lançada, em 2019, a primeira edição dos Prémios do Imobiliário, com o objetivo de distinguir o que de melhor se faz em Portugal nesta área de atividade. A edição transata contou com 72 candidaturas, mais 18 do que no ano passado. Como é habitual, foram entregues prémios em oito categorias, divididas em subcategorias. Foi constituído um júri composto por especialistas que se distinguem no setor imobiliário para avaliar as obras a concurso: Fernando de Almeida Santos, Jorge Bota, Eric Van Leuven, João Paulo Luz, Manuel Reis Campos, Célia Gomes, Paulo Tormenta Pinto, Alberto Jorge Torres, Luís Rosado, Avelino Oliveira, Patrícia Viana, Hugo Santos Ferreira, Paulo Caiado e Vítor Andrade. A SIC Esperança associou-se novamente a esta iniciativa e atribuiu um prémio solidário à Casa Acreditar Lisboa, um espaço que dá alojamento gratuito a famílias deslocadas, cujas crianças estão em tratamento oncológico, na capital. Prémios guia “Boa Cama Boa Mesa” Os Prémios Boa Cama Boa Mesa são uma iniciativa do guia Boa Cama Boa Mesa, que se destaca como uma referência no panorama gastronómico e turístico em Portugal. Atribuídos anualmente, estes prémios celebram a excelência na hotelaria e restauração, destacando os melhores estabelecimentos em várias categorias. Desde os alojamentos de luxo até restaurantes emblemáticos, os prémios reconhecem espaços que primam pela qualidade, inovação e pela experiência proporcionada aos seus clientes. As categorias incluem distinções como Chave de Ouro, Chave de Prata, Garfo de Ouro, Garfo de Prata, entre outras. Em 2024, o guia teve como novidade a atribuição do Prémio Sustentabilidade a 20 restaurantes e alojamentos que se destacam pela abordagem integrada da sustentabilidade, seja pela vertente ambiental seja pelo trabalho de responsabilidade social e de desenvolvimento da comunidade onde se inserem. Foram ainda premiados o hotel e o alojamento Revelação 2024, respetivamente The Reserve, no Funchal, e o restaurante Canalha, em Lisboa. O Prémio Carreira foi entregue a Isabel Costa e João Tomás, e o Prémio de Chef do Ano 2024 reconheceu Rodrigo Castelo, também distinguido com um Garfo de Ouro pelo seu trabalho no restaurante Ò Balcão. O evento contou com a presença do Secretário de Estado do Turismo, Pedro Machado.

306 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE Prémio Nacional de Turismo Em 2024, a iniciativa do Expresso e do BPI, que distingue empresas, projetos públicos e personalidades do setor do turismo em Portugal, reuniu novamente centenas de candidaturas dos melhores ativos do turismo nacional. Naquela que foi a sua 6ª edição, o Prémio Nacional de Turismo distinguiu cinco projetos nas categorias de Turismo Autêntico, Turismo Inclusivo, Turismo Gastronómico, Turismo Inovador e Turismo Sustentável. Pela primeira vez desde a sua criação, o Prémio Nacional de Turismo atribuiu um Prémio Personalidade a título póstumo. O galardoado foi Paulo Pinheiro, fundador do Autódromo Internacional do Algarve, falecido em julho de 2024. O Prémio Nacional de Turismo contou com o alto patrocínio do Ministério da Economia e da Transição Digital, o apoio institucional do Turismo de Portugal e o apoio técnico da Deloitte, na qualidade de knowledge partner. Globos de Ouro Os Globos de Ouro têm como objetivo premiar personalidades e projetos portugueses, que se destacaram no entretenimento, nas artes e no espetáculo, a exercer a sua atividade em Portugal ou no estrangeiro. A Academia de Notáveis, composta por 47 membros, indica, para cada uma das categorias e subcategorias, cinco sugestões de nomeados, por ordem de preferência. O Prémio Revelação é votado pelo público e o Prémio Mérito e Excelência é atribuído pela Comissão de Organização. A 28ª Gala dos Globos de Ouro decorreu na noite do dia 29 de setembro de 2024, no Coliseu dos Recreios, em Lisboa, e premiou as personalidades e os projetos que se destacaram no cinema, no entretenimento, na ficção, no humor, na moda, na música e no teatro. Foi ainda atribuído o Prémio Mérito e Excelência a Paulo de Carvalho, pela carreira e percurso profissional marcantes, e o Prémio Revelação a António Castro. A Impresa avalia o impacto das suas ações através de resultados concretos, como os relatados neste capítulo, ou através do feedback e recetividade das próprias comunidades aos conteúdos transmitidos e às iniciativas realizadas. Os recursos afetados para as ações descritas, em particular no que concerne aos trabalhos jornalísticos, estão abrangidos pela atividade regular dos órgãos de comunicação social do Grupo. Por esse motivo, também não é possível definir um calendário de ações relativas a este tópico.

307 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE 3.2.5. Metas relacionadas com a promoção de impactos positivos (S3-5; MDR-T) Atualmente, não foram definidos objetivos calendarizados e orientados para a promoção dos impactos positivos, em prol da própria independência editorial e liberdade de imprensa. No que concerne ao reconhecimento do mérito em diferentes áreas e comunidades, está prevista a continuidade dos projetos elencados em 2025. 3.3. Consumidores e utilizadores finais (S4) 3.3.1. Impactos, riscos e oportunidades materiais e a sua interação com a estratégia e o modelo de negócios (S4.SBM-3) O Grupo Impresa reconhece o impacto que a sua atividade pode ter na mitigação, criação ou agravamento de impactos materiais significativos na sociedade, particularmente no que se refere aos seus consumidores e utilizadores finais. Todos os consumidores e/ou utilizadores finais suscetíveis de serem materialmente afetados (neste caso, positivamente) pelos produtos e serviços da Impresa foram considerados no âmbito de divulgação. Os impactos positivos e oportunidades materiais identificados estão diretamente relacionados com a proposta de valor do Grupo Impresa. No caso das oportunidades financeiras, o Grupo identificou como temas materiais, o compromisso dos seus órgãos de comunicação social com a liberdade de expressão como forma de fortalecer a confiança do público e reputação da marca e o acesso a produtos e serviços em diferentes formatos e/ou adaptados a diferentes necessidades especiais. Relativamente aos impactos positivos, o Grupo identificou quatro temas materiais, o acesso à informação de qualidade, o acesso a produtos e serviços multiplataforma e/ou adaptados a diferentes necessidades especiais, a visibilidade dada a temas com impacto social e ambiental e as iniciativas e projetos que promovem a liberdade de expressão. As atividades que proporcionaram os impactos positivos identificados estão detalhadas no capítulo 3.3.4. “Adoção de medidas sobre impactos significativos nos consumidores e utilizadores finais, e abordagens para procurar oportunidades materiais relacionadas com consumidores e utilizadores finais, e eficácia dessas ações”. Os principais consumidores do conteúdo do Grupo Impresa são os leitores do jornal Expresso, os espetadores da SIC e os utilizadores de conteúdos digitais das várias marcas do Grupo, como a Opto, os podcasts, as redes sociais e os websites das marcas, os quais procuram entretenimento de qualidade e informação isenta, rigorosa, independente e acessível. Entre estes consumidores, encontram-se também públicos sensíveis, minorias e pessoas com necessidades especiais, perante os quais os órgãos de comunicação social têm uma responsabilidade acrescida no que concerne ao acesso de conteúdos de qualidade, atendendo às condições técnicas e de mercado em cada momento.

308 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE 3.3.2. Políticas relacionadas com consumidores e utilizadores finais (S4-1; MDR-P) As políticas relacionadas com consumidores e utilizadores finais incluem o Código de Conduta, bem como os normativos orientadores da atividade jornalística dos órgãos de comunicação social do Grupo, nomeadamente os Estatutos Editoriais e os Códigos de Conduta Jornalística do Expresso e da SIC. Cabe às direções do Expresso e da SIC e às equipas de editores garantir que estes são cumpridos no desenvolvimento do trabalho jornalístico. A vigilância pelo respeito destas normas é também garantida pelo Conselho de Redação, eleitos pelos membros da redação. A atividade dos órgãos de comunicação social do Grupo é regulada e supervisionada Entidade Reguladora para a Comunicação Social. A liberdade de expressão é uma das pedras basilares dos estatutos editoriais e códigos de conduta dos jornalistas da SIC e do Expresso. Esta constitui, desde a fundação do Expresso, em 1973 (num período pré-democrático), uma marca identitária dos órgãos de comunicação do Grupo e um símbolo do seu impacto social positivo, reconhecido pelas recorrentes distinções atribuídas. Em 2023, na conferência comemorativa dos 50 anos do Expresso, o Presidente da República Portuguesa condecorou o Jornal Expresso com a Ordem da Liberdade, reforçando que “é preciso recriar a democracia e o Expresso tem um papel aí como teve há 50 anos”. A integração da liberdade de expressão como um dos pilares dos estatutos e códigos de conduta jornalística refletem-se também na diferenciação dos conteúdos das marcas, continuando a constituir uma oportunidade de melhoria contínua e competitividade, através da confiança do público. De acordo com a mais recente edição do Digital News Report 2024, elaborado pelo Reuters Institute e pela Universidade de Oxford, a SIC e o Expresso estiveram, mais uma vez, entre os órgãos de comunicação social em cujos conteúdos noticiosos os portugueses mais confiam, sendo a Impresa o único grupo português de media com duas marcas a ultrapassarem a fasquia dos 75% de confiança. Os inquiridos atribuíram percentagens de confiança de 76% ao Expresso e de 78% à SIC. No âmbito do acesso a informação de qualidade, em diferentes formatos e adaptados às necessidades dos diferentes públicos, em 2024, o Expresso e a SIC passaram a ter uma carta de princípios para o uso de inteligência artificial (IA). A carta, aprovada pelos Conselhos de Redação dos dois órgãos de comunicação social, elenca um conjunto de normas e práticas a respeitar no exercício do jornalismo, onde se destacam as áreas de qualidade e responsabilidade pelo conteúdo, transparência, propriedade intelectual e fontes de informação, entre outras. A utilização da inteligência artificial pelos jornalistas do Expresso e da SIC inclui, atualmente, valências que vão desde a automação de tarefas repetitivas, até à conversão de formatos (ex: transcrições), auxílio na pesquisa e investigação, ou recomendações e apoio na produção de peças jornalísticas.

309 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE Os estatutos da SIC e do Expresso estão alinhados com os Princípios Orientadores das Nações Unidas (ONU) sobre Empresas e Direitos Humanos, defendendo expressamente que determinadas causas comuns à cidadania, como sejam a da defesa das liberdades fundamentais e da democracia, a de um ambiente saudável que não coloque em risco as gerações futuras, a da língua e do património histórico do país, a da paz e da participação plena de Portugal na União Europeia, a do incitamento à participação da sociedade civil na resolução dos problemas da comunidade devem ser divulgadas e sustentadas, sem prejuízo do pluralismo de opinião e de conceder voz a todas as correntes, nunca perdendo nem renunciando à capacidade de crítica. Os códigos de conduta jornalística, abrangem ainda temas relacionados com a interação com os consumidores, como o dever de conceder o direito de resposta a qualquer pessoa ou organização, sempre que devidamente fundamentado, mesmo que não observe a forma legal exigível. 3.3.3. Processos de diálogo sobre impactos e canais para consumidores e utilizadores finais expressarem preocupações (S4-2; S4-3) A Impresa reconhece a importância de manter as suas marcas próximas dos seus públicos, promovendo o feedback permanente por parte dos consumidores através de canais diretos, a literacia mediática, a interação com todas as gerações e o interesse dos mais jovens por informação de qualidade e pelo setor da comunicação social. Visitas: A Impresa continuou a aposta forte no enriquecimento educativo, recebendo 53 visitas e 1285 visitantes (média de uma visita e de 25 pessoas por semana). Atendimento ao público: No Gabinete de Atendimento ao Público foram recebidos 48.866 contactos, número muito semelhante ao ano anterior (48.916). Tal como em 2023, 93% corresponderam à SIC generalista, restando 7% para os temáticos, sites e Opto SIC. Dos contactos recebidos, 83,3% chegaram por correio eletrónico (mensagens aumentaram 5%), 16,6% por telefone (chamadas desceram 20%). Cartas apenas 0,1%. Por tipologia, 80% foram pedidos de informação (desceram 0,5%). As críticas representaram 11,4% (subiram 21%), assuntos para notícia 7% (caíram 16%), as sugestões 0,9% (baixaram 1,5%) e os elogios 0,7% (diminuíram 29%). Semanalmente, para cada canal, o Gabinete de Atendimento ao Público elabora relatórios quantitativos e descritivos dos comentários do público e encaminhados para as várias direções (Entretenimento, Informação, Jurídica, Marketing), podendo existir feedback das mesmas em situações pontuais, como direitos de resposta ou de retificação.

310 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE Redes sociais – atendimento digital: No digital, foram contabilizadas as principais interações (inbox e monitorização de comentários) através das contas oficiais: Rede social (n.º comentários) SIC SIC Notícias Expresso Facebook 143.212 193.998 1.440 Instagram 128.224 768.712 651.679 Na Opto, identificaram-se 4.175 registos de interação no Facebook, 6.891 no Instagram e 158 respostas nas app Stores. Por forma a acompanhar as tendências de consumo e a opinião dos públicos das várias marcas, os comentários com as apreciações positivas e/ou negativas presentes nas contas das redes sociais Facebook e Instagram da SIC oficial, SIC Notícias e Expresso são registados e enviados em relatório semanal às equipas responsáveis. De salientar que o nível de interações nas redes do Instagram praticamente duplicou em comparação com 2023 nas redes da SIC Notícias, Expresso e Opto. No caso da Opto, todos os chats inbox e comentários das Stores são registados com o respetivo tópico de conteúdo/resolução ou encaminhamento, sendo também remetidos semanalmente às equipas. No que concerne ao serviço de streaming do Grupo, destacaram-se, no decorrer de 2024, o volume de comentários e solicitações, nomeadamente dos conteúdos “Rebelde Way”, “Os Eleitos” e “O Clube”. Destacou-se também o número elevado de comentários a propósito da realização do Festival Tribeca. 3.3.4. Adoção de medidas sobre impactos significativos nos consumidores e utilizadores finais, e abordagens para procurar oportunidades materiais relacionadas com consumidores e utilizadores finais, e eficácia dessas ações (S4-4; MDR-A) Liberdade de Expressão: A liberdade de expressão faz parte da missão do Grupo Impresa e é uma das pedras basilares do Expresso e da SIC, refletida nos estatutos editoriais e códigos de conduta dos jornalistas de ambos os órgãos sociais. Essa missão traduz-se numa oportunidade material, através da diferenciação dos conteúdos e, sobretudo, da confiança dos telespetadores, leitores, utilizadores, ouvintes e anunciantes nas marcas do Grupo. Literacia mediática e verificação de factos: A promoção da literacia mediática e o combate à desinformação são das prioridades com maior impacto na participação democrática e na defesa da liberdade e independência dos meios de comunicação social.

311 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE Neste âmbito, além das normas editoriais e jornalísticas pelas quais se regem as suas marcas, a SIC associou-se ao jornal de fact-checking Polígrafo, numa parceria que tem como principal objetivo apurar a verdade no espaço público através do escrutínio ativo dos vários protagonistas que se movem no ecossistema comunicacional. É um projeto vocacionado para a utilização das novas tecnologias na atividade jornalística, centrando-se na criação de soluções inovadoras, que permitam chegar melhor e mais depressa à verdade e encurtar a distância entre o jornalismo e o público. Diariamente a equipa do Polígrafo acompanha um conjunto alargado de personalidades cujas intervenções têm relevância pública (políticos, de comentadores, de “influenciadores”, de artistas e até de agentes do meio desportivo). O critério é sempre o que resulta do cruzamento da projeção das suas palavras e do interesse público que elas representam. O processo de fact-checking do Polígrafo é constituído por cinco passos: 1. º: Consultar a fonte original da informação; 2. º: Consultar fontes de natureza documental; 3. º: Ouvir os autores da afirmação, dando-lhes o direito de a explicar; 4. º: Contextualizar a informação; 5. º: Avaliar a informação de acordo com uma escala (de “Verdade” a “Pimenta na Língua”). O Polígrafo subscreve integralmente o Código de Princípios da International Fact- -Checking Network, comprometendo-se com 1) o não-partidarismo e a justiça, 2) a transparência das fontes, 3) a transparência do financiamento, 4) a transparência da metodologia, 5) correções abertas e honestas. *Transmitidos 38 Polígrafo SIC, sendo que cada programa integra, em média, 16 fact-checks. Consciencialização para temas ambientais e sociais: Dar voz a causas sociais e ambientais aumenta a consciencialização da sociedade nestas matérias e contribui para dar visibilidade a projetos que contribuem para estas causas, podendo levar a uma resposta das autoridades competentes e a uma maior mobilização social. Exemplos de conteúdos em 2024: 2024 N.º de Fact-Checks transmitidos no Jornal da Noite (SIC) 608*

312 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE GRANDE REPORTAGEM SIC: “Tudo, Todo o ano, em Todo o lado”: Reportagem que explora as consequências e origens do regadio desregulado no sul de Portugal, depois de terem sido detetadas 15 infrações em projetos agrícolas na Zona Especial de Conservação Comporta-Galé. GRANDE REPORTAGEM SIC: ”No Fio da Balança”: Reportagem que dá voz às histórias de quem sofre de doenças do comportamento alimentar, analisando a influência das redes sociais e as respostas que existem para travar estas doenças. GRANDE REPORTAGEM SIC: "Onde vamos viver quando formos velhos?": Reportagem que dá a conhecer o novo conceito de habitação colaborava, que nasceu na Dinamarca e que chegou recentemente a Portugal. Num país com 2,5 milhões de idosos, esta pode ser uma alternava aos lares, que promove o envelhecimento avo e saudável. GRANDE REPORTAGEM SIC: “Semear o Futuro": Repostagem que dá a conhecer a missões do Banco Português de Germoplasma Vegetal, um dos principais doadores da Reserva Mundial de Sementes construída no Árco, para fazer face a eventuais catástrofes nucleares ou ambientais. REPORTAGEM EXPRESSO: “Sem Chão para Criar": Reportagem mulmédia dá voz às associações culturais e aos clubes recreavos que estão a desaparecer do centro de Lisboa. Em Arroios, Xabregas, Marvila, Intendente e Baixa, os arstas estão a ficar sem estúdios e ateliês. REPORTAGEM ESPECIAL SIC: "TRANSformação": O testemunho impressionante de Tomás, que não esquece que já foi Tânia. Uma história feita de angúsa, de sofrimento, de provações sicas e psicológicas, mas também de serenidade, afirmação, resignação, resiliência, e, por fim, de amor.

313 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE O Expresso lançou, em setembro de 2022, uma plataforma para discutir um país económico, social e ambientalmente mais sustentável. O Expresso SER — Sustentável, Ecológico, Responsável . Este projeto inclui uma nova newsletter quinzenal, dedicada a temas de sustentabilidade ambiental e social, um ciclo de conversas e eventos dedicados à temática “Vamos falar de sustentabilidade” e uma nova área temática dedicada no website do jornal. “Ser ou Não Ser”, o podcast semanal do Expresso sobre o mundo da sustentabilidade, da ecologia e da responsabilidade contou com novos episódios em 2024. Cada episódio aborda tópicos relevantes, desde práticas individuais até iniciativas globais, contando com a participação de convidados líderes de empresas, ativistas, empreendedores e especialistas, para partilharem experiências e soluções inovadoras para um futuro mais sustentável. Inclusão social dos consumidores e/ou utilizadores finais no acesso aos conteúdos: A inclusão social dos vários públicos que acedem aos conteúdos das marcas Impresa, constitui, simultaneamente, um impacto e uma oportunidade. Os conteúdos são cada vez mais direcionados para o consumo multiplataforma, para promover uma melhor experiência ao público e uma maior centralidade e diversificação no digital. O Grupo aposta na oferta de informação e entretenimento através de diferentes formatos, compatíveis com diversos dispositivos e ajustados às necessidades dos diferentes consumidores. Lista de Iniciativas sobre Sustentabilidade em 2024 Alcance Vamos falar de Sustentabilidade Ciclo de eventos 8 eventos 70 pessoas em média por evento 230 mil leitores Acelerador de Sustentabilidade Projeto editorial 300 pessoas nos eventos 230 mil leitores

314 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE Acessibilidades: Em 2024, aumentou o número de horas de Língua Gestual e de Tradaptação na plataforma Opto. No canal SIC Notícias, há que destacar também o aumento do número de horas emitidas com a acessibilidade de Tradaptação (consultar capítulo 3.3.6.). Na SIC Generalista, manteve-se o compromisso com o acesso regular a programas com acessibilidades, através da transmissão de um número de horas que superou os mínimos regulatórios exigidos. As acessibilidades disponibilizadas abrangeram uma diversidade alargada de géneros, com particular destaque para os períodos festivos (Natal, Ano Novo e Páscoa), nos quais foi transmitida uma programação com acessibilidades para os públicos com necessidades especiais, sobretudo nos horários de maior audiência. Diversidade de Programação e Proteção de Públicos Sensíveis: A SIC mantém o foco e o compromisso com o exercício socialmente responsável da atividade de televisão, procurando proporcionar o esclarecimento do público em geral, a diversidade de programação, promover uma maior inclusão social e a defesa e proteção dos públicos mais sensíveis. A SIC continua empenhada na divulgação da Língua Portuguesa, ocupando a grande maioria da sua programação com programas originalmente em Língua Portuguesa, cumprindo também as quotas de programação europeia na sua oferta de programação. Em 2024, foram emitidas 130 horas de programação cultural, com conteúdos de divulgação cultural, vida selvagem e documentários. A SIC emitiu ainda 27 horas de programas dedicados a minorias étnicas e 61 horas de obras de ficção de adaptação literária ou bibliográfica (consultar capítulo 3.3.6.). Canais Lineares Streaming Publishing Apps Áudio Branded Content Redes Sociais

315 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE As ações descritas abrangem a atividade e utilizam os recursos das empresas operacionais do Grupo, em particular a SIC e a Impresa Publishing, impactando a cadeia de valor a jusante, com especial incidência nos consumidores e utilizadores finais. Considerando que a maior parte das ações está integrada na atividade regular dos órgãos de comunicação social, não foram definidos objetivos calendarizados para a conclusão das mesmas, sendo que, por exemplo, no caso das reportagens e outros conteúdos, as ações elencadas já foram concluídas e disponibilizadas ao público. A forma como a Impresa acompanha e avalia as ações e iniciativas na obtenção dos resultados pretendidos para os consumidores e/ou utilizadores finais é descrita nos capítulos 3.3.2. e 3.3.3.. 3.3.5. Metas de acessibilidades para consumidores e utilizadores finais (S4-5; MDR-T) Em 2024, a SIC, subsidiária do Grupo, estabeleceu como compromisso, formalizado através de um Quadro de Financiamento Indexado à Sustentabilidade, o aumento do número de horas anuais de conteúdos com língua gestual portuguesa (LGP) disponibilizados nos serviços de programas televisivos e na plataforma de streaming da SIC em 30% até 31 de dezembro de 2027, tendo como ano base 2023. O compromisso para os próximos anos será o de continuar a assegurar de forma consistente as horas de acessibilidades e orientações previstas no atual Plano Plurianual, procurando atingir uma curva ascendente em termos de oferta de programação com acessibilidades, incluído Língua Gestual Portuguesa, nos diversos géneros e horários, com predominância nos períodos de maior audiência. KPI Valor de base (31/12/2023) Meta (31/12/2027) Número de horas anuais de conteúdos com LGP disponibilizados nos serviços de programas televisivos da SIC e na plataforma de streaming da SIC 1.935 horas anuais Aumento de 30% (considerando o valor de base de 1.935 horas anuais, aumento para 2.516 horas anuais) O ano base definido para o KPI foi 2023, que corresponde ao ano mais recente em termos de recolha de dados garantindo maior alinhamento com o enquadramento regulatório atual, em matéria de acessibilidades, em particular, as orientações da Entidade Reguladora para a Comunicação Social estabelecidas no Plano Plurianual em vigor em cada momento, que define um conjunto de obrigações relativas à acessibilidade dos serviços de programas televisivos e dos serviços audiovisuais a pedido por pessoas com necessidades especiais, aprovado pela Deliberação ERC/2021/317 (OUT-TV) e alterado pela Deliberação ERC/2022/261 (OUT-TV).

316 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE Recorrendo à interpretação por meio de LGP, a SIC comprometeu-se em aumentar o número de horas anuais de conteúdos com LGP disponibilizados nos serviços de programas televisivos da SIC e na plataforma de streaming da SIC, em particular, da SIC Generalista, da SIC Notícias e da plataforma de streaming da SIC. Não obstante, a SIC poderá vir a disponibilizar conteúdos com LGP nos seus restantes serviços de programas televisivos da SIC, sendo o número de horas anuais de conteúdos com LGP a disponibilizar e a respetiva distribuição pelos diferentes serviços de programas televisivos da SIC e plataforma de streaming definido pela SIC em face da regulamentação vigente em cada momento e das particularidades das diferentes grelhas de programação. No que respeita à plataforma de streaming da SIC e ao plano de incorporação de ferramentas de acessibilidade no respetivo catálogo, a SIC pretende consolidar a oferta de programação com LGP na modalidade de video on demand (VOD). No referido contexto, foi também criado, no acesso aos programas da plataforma de streaming Opto, um espaço dedicado a programação com acessibilidades de forma a salientar a existência das mesmas e a facilitar a pesquisa destes programas por parte dos públicos. Os riscos suscetíveis de afetar o cumprimento da meta incluem a variabilidade de fatores externos e internos (nomeadamente, políticos, regulatórios, económicos e tecnológicos) com potencial impacto negativo no acesso aos serviços de interpretação por meio de LGP e/ou na disponibilização dos conteúdos com esta acessibilidade, nomeadamente em virtude de limitações ao nível da oferta de serviços de LGP. Conforme disposto no documento do Quadro de Financiamento Indexado à Sustentabilidade da subsidiária SIC, o grupo não prevê, com base na informação disponível, a verificação de eventos excecionais ou extremos suscetíveis de impactar substancialmente o cálculo do KPI. O valor do ano base foi objeto de verificação externa por uma entidade independente e os progressos relativamente à meta estabelecida são acompanhados regularmente pela Impresa, em particular pela Direção de Gestão de Programação. No final de cada trimestre, a SIC remete à ERC os dados referentes às horas de LGP dos programas disponibilizadas ao público no trimestre em referência por dias, horário, duração, género e ferramenta(s). É também assegurada a divulgação anual, através dos dados disponibilizados no presente capítulo 3.4., de informações relevantes para a análise do desempenho do KPI selecionado e das ações implementadas. A informação referente ao progresso relativamente à meta de aumento do número de horas anuais de conteúdos com língua gestual portuguesa (LGP) disponibilizados nos serviços de programas televisivos e na plataforma de streaming da SIC, anunciada em 2024, encontra-se no capítulo 3.3.6..

317 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE 3.3.6. Métricas relativas a acessibilidades e diversidade de programação (MDR-M) Acessibilidades 2024 2023 % Número de horas de Língua Gestual Portuguesa Programação SIC Generalista (acesso livre) 1.528 1.541 Programação SIC Notícias (acesso condicionado) 417 394 Programação Opto (plataforma de streaming da SIC) 1.301 0 Total de horas de Língua Gestual Portuguesa 3.246 1.935 68% Número de horas de Legendagem/Tradaptação Programação SIC Generalista (acesso livre) 1.375 1.434 Programação SIC Notícias (acesso condicionado) 151 46 Programação Opto (plataforma de streaming da SIC) 1.052 737 Total de horas de Legendagem/Tradaptação 2.578 2.217 16% Número de horas de Audiodescrição Programação SIC Generalista (acesso livre) 36 49 Programação SIC Notícias (acesso condicionado) 0 0 Programação Opto (plataforma de streaming da SIC) 0 0 Total de horas de Audiodescrição 36 49 -27% Diversidade de Programação 2024 2023 Programas e Obras Originariamente em Língua Portuguesa Programas Originariamente em Língua Portuguesa (horas emitidas) 1.528 1.541 Obras Criativas Originariamente em Língua Portuguesa (horas emitidas) 417 394 Produção Europeia e Produção Europeia Criativa Independente recente em Língua Portuguesa Produção Europeia (horas emitidas) 3.630 4.445 Produção Europeia Criativa Independente recente em Língua Portuguesa (horas emitidas) 2.737 3.233 Diversidade de Programação Programação Cultural (horas emitidas) 130 125 Minorias Étnicas (horas emitidas) 27 26 Obras de ficção de adaptação literária ou bibliográfica (horas emitidas) 61 48 Metodologia: Contagem do número de horas emitidas. No caso das acessibilidades, para efeitos de cumprimento do estabelecido no Plano Plurianual, no final de cada trimestre, a SIC remete à Entidade Reguladora para a Comunicação Social os dados referentes às horas de acessibilidades dos programas disponibilizadas ao público no trimestre em referência por dias, horário, duração, género e ferramenta(s).

318 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE 4. DIVULGAÇÕES DE GOVERNANÇA 4.1. Conduta Empresarial (G1) 4.1.1. Descrição dos processos para identificar e avaliar os impactos, os riscos e as oportunidades materiais (G1.IRO-1) A descrição dos processos de identificação e avaliação dos impactos, riscos e oportunidades materiais é detalhada no capítulo 1.11. das presentes declarações. O Grupo Impresa identificou um impacto positivo material associado ao tema específico ao Grupo Impresa “Responsabilidade editorial e ética jornalística”. A responsabilidade editorial e ética jornalística contribuem para o acesso a informação rigorosa, independente e isenta que promove o empoderamento dos cidadãos e os valores democráticos. Foi também identificado um risco financeiro material, relativo à “Cibersegurança”, considerando que o aumento de ataques cibernéticos aliado a eventuais falhas dos sistemas informáticos ou quebras de segurança de informação e cibersegurança pode contribuir para o risco de distúrbios ou interrupção mais ou menos prolongada da atividade e gerar danos reputacionais. 4.1.2. Cultura empresarial e políticas de conduta empresarial (G1-1; MDR-P) Valores da Impresa

319 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE Além das ações relatadas em 3.1.5., também o atual alinhamento do modelo anual de avaliação dos trabalhadores com os cinco valores da Impresa incentiva a uma promoção da sua cultura empresarial. Os valores, missão e cultura da Impresa são tidos em conta na criação e aprovação pelos órgãos de administração, de direção e de supervisão de todas as políticas, regulamentos e normas internas implementadas. Missão da Impresa A Impresa contribui diariamente para uma sociedade livre, esclarecida e realizada, procurando entreter e informar as pessoas. O objetivo é aprofundar e melhorar a relação com quem nos vê e lê, cativando e surpreendendo, criando comunidades baseadas em emoções e valores que devem ser cultivados permanentemente. Juntos trabalhamos para construir um país e um mundo melhor e é esta missão que dá sentido ao dia-a-dia de todos os colaboradores do Grupo Impresa. Mecanismos de Gestão de Riscos A Política de Gestão de Riscos da Impresa, aprovada pelo Conselho de Administração, propõe a prossecução de uma Gestão de Riscos assertiva e adequada ao seu perfil corporativo, visando a salvaguarda dos interesses do Grupo e o acolhimento das legítimas expectativas dos seus stakeholders. Informação mais detalhada sobre a identificação e descrição dos principais tipos de riscos a que o Grupo se expõe no exercício da atividade e sobre o processo de identificação, avaliação, acompanhamento, controlo e gestão de riscos é disponibilizada no Capítulo III “Controlo Interno e Gestão de Riscos” do Relatório de Governo Societário. Comunicação de Irregularidades Conforme detalhado nos capítulos 3.1.2. e 3.1.4., o Regulamento sobre Procedimentos a Adotar em Matéria de Comunicação de Irregularidades, aprovado pelo Conselho de Administração e divulgado no website da Impresa, rege o sistema de comunicação de irregularidades e o funcionamento de canais para denúncias junto das sociedades do Grupo Impresa. Estes canais destinam-se à apresentação e seguimento seguros de denúncias e garantem a exaustividade, integridade e conservação de denúncias, a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados nas denúncias. Compete à Comissão de Auditoria a receção e tratamento das participações de indícios de irregularidades ocorridas nas sociedades do Grupo Impresa. No decurso do exercício de 2024, não houve comunicações ao abrigo deste Regulamento.

320 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE Regulamentos e Políticas Implementadas No âmbito das várias atividades desenvolvidas, estão em vigor um conjunto de regulamentos e políticas que definem a adoção das melhores práticas de governo e os procedimentos para o bom funcionamento das sociedades que constituem o Grupo, alguns dos quais já explorados e detalhados ao longo das presentes declarações, com destaque para: • Código de Conduta • Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas • Plano de Formação • Plano para a Igualdade • Regulamento sobre Procedimentos a adotar em Matéria de Comunicação de Irregularidades • Política de Apreciação e Controlo de Transações com Partes Relacionadas • Política de Gestão de Riscos • Política de Sustentabilidade Ambiental • Política de Fornecedores e Compras • Política e Procedimentos de Seguros • Política de Segurança de Informação • Política de Proteção de Dados Pessoais • Política de Arquivo • Manual de Normas e Procedimentos No âmbito das atividades dos órgãos de comunicação social do Grupo, destacam-se ainda: • Estatuto Editorial da SIC • Estatuto Editorial da SIC Notícias • Estatuto Editorial do Expresso • Código de Conduta dos Jornalistas da SIC, da SIC Notícias e da SIC Online • Código de Conduta dos Jornalistas do Expresso No que concerne ao Plano de Formação, o Grupo Impresa assegura a realização de programas de formação interna a todos os seus dirigentes, trabalhadores e estagiários, com vista a que estes conheçam e compreendam os normativos integrantes do Código de Conduta e as políticas e procedimentos de prevenção da corrupção e infrações conexas implementadas. Os dirigentes, trabalhadores e estagiários devem conhecer os conceitos mais relevantes sobre Ética e o Código de Conduta, assim como compreender como devem atuar no exercício das suas funções. A formação incide, ainda, sobre os procedimentos aplicáveis à denúncia e tratamento de comunicações de irregularidades. A Impresa dispõe de políticas em matéria de luta contra a corrupção e contra o suborno consentâneas com a Convenção das Nações Unidas, implementadas no âmbito do programa de cumprimento normativo e descritas em maior detalhe no ponto 4.1.4. das presentes declarações. Este programa inclui o Código de Conduta, o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, o Regulamento sobre Procedimentos a Adotar em Matéria de Comunicação de Irregularidades, a Política de Apreciação e Controlo de Transações com Partes Relacionadas e Prevenção de Situações de Conflitos de Interesses e o Plano de Formação.

321 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE Entendeu-se que, no que respeita a Direções de escopo essencialmente de suporte interno com pouco acesso a informação privilegiada – que visam, no essencial, dar apoio ao desenvolvimento da atividade do Grupo Impresa globalmente considerada – a probabilidade de ocorrência de atos de corrupção e infrações conexas é genericamente mais baixa, estimando-se, atentos os mecanismos de prevenção já existentes, que a probabilidade de ocorrência do risco ocorra apenas em circunstâncias excecionais. Neste grupo incluem-se as Direções de Relações Institucionais e de Intelligence e Research. Nas restantes Direções, atenta a manutenção de relações com entidades externas de todas as naturezas e domínios e atento o maior volume de atividades desenvolvidas, considerou-se que a probabilidade de ocorrência de atos de corrupção e infrações conexas se revelava mais complexa, ponderando, em especial, a frequência e características das relações mantidas com entidades externas ao Grupo, bem como a concreta natureza destas entidades. O acompanhamento deste tema é reportado nos Relatório periódicos de Execução do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, publicados no website da Impresa. Poderá ser consultada informação mais detalhada sobre o conteúdo, objetivos gerais e respetivo acompanhamento nas políticas e regulamentos aprovados pelo Conselho de Administração e disponibilizados no website da Impresa. Temas materiais específicos ao Grupo Impresa O Grupo Impresa dispõe também de políticas relativas à gestão do impacto material e risco financeiro identificados no âmbito da governança, ainda que específicos à atividade do Grupo. Cibersegurança No que concerne à cibersegurança, destaca-se o papel da Política de Gestão de Riscos e da Política de Segurança de Informação. A Política de Segurança da Informação visa garantir o nível apropriado de proteção da informação interna bem como da informação que lhe tenha sido confiada por entidades externas. Esta política é difundida e implementada internamente, de acordo com as necessidades e funções de cada atividade, devendo ser respeitada e seguida pelos trabalhadores, parceiros, e fornecedores, e abranger, caso se justifique, todos os contratos ou acordos operacionais com clientes e outros terceiros. Responsabilidade editorial e ética jornalística Já no que diz respeito ao impacto da responsabilidade editorial e ética jornalística, há que salientar a importância dos estatutos editoriais dos órgãos de comunicação do Grupo, bem como os códigos de conduta jornalística, os quais visam, sobretudo, a atividade dos jornalistas dos meios do Grupo e o impacto nos consumidores e utilizadores finais a jusante da cadeia de valor.

322 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE Cabe às Direções Editoriais e às suas equipas de editores garantir que estes são cumpridos no desenvolvimento do trabalho jornalístico. A vigilância pelo respeito destas normas é também garantida pelos Conselhos de Redação do Expresso, eleito pelos membros da redação. A proteção da privacidade e limitação decorrem, em primeiro lugar, do Código Deontológico dos Jornalistas, sendo que todo e qualquer jornalista que trabalhe nas redações do Expresso e da SIC é obrigatoriamente detentor da carteira de jornalista, atribuída pela Comissão da Carteira Profissional de Jornalista. 4.1.3. Gestão das relações com os fornecedores (G1-2) A Política de Fornecedores e Compras da Impresa define as regras no processo de seleção dos seus fornecedores e prestadores de serviços, as suas responsabilidades, procedimentos e controlo na aquisição de bens e serviços, e tem como principais objetivos: • Assegurar que o produto ou serviço adequado seja adquirido e entregue ou prestado no lugar, onde e quando necessário, na hora certa, a preços justos de mercado da forma mais económica e com o melhor prazo de pagamento. Agrega valor ao adquirir produtos e serviços de forma estratégica, por meio de processos de compras transparentes, íntegros, uniformes e confiáveis compreendida por todos os principais intervenientes. • Estabelecer um compromisso com os fornecedores ou parceiros do cumprimento de todos os requisitos legais em vigor, nomeadamente a legislação de segurança de dados pessoais (RGPD), de respeito pela política de sustentabilidade ambiental da Impresa e a confidencialidade dos processos. • Procurar mitigar os riscos de interrupção de atividade e reforçar a qualidade dos produtos e serviços prestados pelo Grupo. Na escolha de novos Fornecedores ou Parceiros é solicitado, que: • Cumpram com todos os requisitos legais em vigor, aplicáveis à sua atividade; • Colaborem nas solicitações relativas à implementação das boas práticas de sustentabilidade; • Respeitem os valores éticos, deontológicos e estratégicos semelhantes aos da Impresa, designadamente, profissionalismo, integridade, transparência e independência; • Estejam disponíveis para auditorias de avaliação no âmbito do processo de avaliação de fornecedores; • No caso de existência de subcontratação, na sua totalidade ou em parte, o fornecedor e/ou parceiro deve comunicar ao subcontratado estes requisitos e assegurar que o mesmo garante o respetivo cumprimento; • Garantam o respeito pelas normas de segurança de dados pessoais (RGPD); • Caso se justifique, os Fornecedores ou Parceiros deverão fornecer os seus planos de contingência para o caso de interrupção momentânea da sua atividade. Deverão colaborar com o Grupo IMPRESA na organização de Planos de Gestão de Crise, caso necessário;

323 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE • Nos casos aplicáveis, os Fornecedores ou Parceiros deverão remover os seus Resíduos das instalações do Grupo Impresa, comprometendo-se a fornecer cópia das guias de transporte GAR. O formulário de avaliação de fornecedores, no âmbito da Política de Fornecedores e Compras, tem como um dos critérios de avaliação a existência de certificação ambiental. 4.1.4. Prevenção e deteção de corrupção e suborno (G1-3) No âmbito da prevenção e deteção de corrupção e suborno são aplicáveis a Política de Gestão de Riscos do Grupo, o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, o Código de Conduta, o Regulamento sobre Procedimentos a Adotar em Matéria de Comunicação de Irregularidades e a Política de Apreciação e Controlo de Transações com Partes Relacionadas e Prevenção de Situações de Conflitos de Interesses. A gestão de riscos é um processo que tem como objetivo identificar, analisar e mitigar os riscos que possam expor a entidade a atos de corrupção e infrações conexas. Num primeiro momento, identificam-se os riscos abstratamente convocáveis, por referência a uma perspetiva macro da atividade de todas as entidades relevantes. Num segundo momento, a análise do risco consiste em medir os riscos anteriormente identificados com recurso a métricas de probabilidade de ocorrência, impacto e nível do risco e compreende três fases: análise do risco inerente, identificação de medidas de controlo e mitigação existentes e análise do risco residual. Por fim, num terceiro momento, visa-se a mitigação do risco, através da promoção e efetiva implementação de medidas preventivas e corretivas adicionais. Tendo em conta a análise do risco, conceptualizaram-se conjuntos de medidas preventivas e corretivas gerais a adotar, nos seguintes termos: • Ampla divulgação do Programa de Cumprimento Normativo; • Realização, a cada 24 meses, de ações de formação nos termos do Plano de Formação; • Monitorização da implementação do Programa de Cumprimento Normativo; • Reforço da importância dos modelos de autorização hierárquica e de segregação de funções; • Reforço da importância do cumprimento do dever de arquivo; • Avaliação periódica do grau de conhecimento do Programa de Cumprimento Normativo; • Revisão periódica do Programa de Cumprimento Normativo; • Elaboração de relatório de avaliação anual de implementação do Programa de Cumprimento Normativo. Nos termos do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de Abril, o Conselho de Administração nomeou um Responsável pelo Cumprimento Normativo, ao qual compete a execução, controlo e revisão do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do Grupo Impresa, no âmbito da implementação do Programa de Cumprimento Normativo.

324 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE O controlo do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas inclui a elaboração, no mês de outubro, de relatório de avaliação intercalar nas situações identificadas de risco elevado ou máximo, e a elaboração, no mês de abril do ano seguinte a que respeita a execução, de relatório de avaliação anual, contendo nomeadamente a quantificação do grau de implementação das medidas preventivas e corretivas identificadas, bem como a previsão da sua plena implementação. O Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e os relatórios anteriormente referidos encontram-se publicados no website da Impresa. A Comissão de Auditoria, constituída por três administradores não executivos, dois dos quais, incluindo o seu presidente, independentes na acessão dos critérios constantes da recomendação IV.2.4. do Código do IPCG, no âmbito das suas competências, acompanha, fiscaliza e avalia a eficácia do sistema de controlo interno, incluindo as matérias inerentes à prevenção de corrupção e infrações conexas e, sempre que necessário, afere a necessidade de contratação de serviços especializados externos. De acordo com o Plano de Formação, o Grupo assegura a realização de programas de formação interna a todos os seus dirigentes, trabalhadores e estagiários, com vista a que estes conheçam e compreendam os normativos integrantes do Código de Conduta e as políticas e procedimentos de prevenção da corrupção e infrações conexas implementadas. Os dirigentes, trabalhadores e estagiários devem conhecer os conceitos mais relevantes sobre Código de Conduta, assim como compreender como devem atuar no exercício das suas funções. A formação incide, ainda, sobre os procedimentos aplicáveis à denúncia e tratamento de comunicações de irregularidades. O formato das formações pode ser presencial e/ou via e-learning. A frequência dos programas de formação interna é obrigatória para cada trabalhador das empresas do Grupo, que devem frequentar pelo menos uma sessão a cada dois anos. 4.1.5. Casos de corrupção ou suborno (G1-4) e planos de ação e recursos para gerir os IROs materiais (MDR-A) Casos de corrupção e suborno Não houve condenações por infrações das leis de combate à corrupção e ao suborno, nem foram detetadas violações dos procedimentos e das normas em matéria de combate à corrupção e ao suborno. A informação relativa ao acompanhamento destas matérias é publicada no relatório periódico de execução do Plano de Prevenção e Risco de Corrupção e Infrações Conexas. As medidas e recursos adotados pela Impresa para a prevenção e deteção de corrupção e suborno são descritas no ponto 4.1.4..

325 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE Temas materiais específicos ao Grupo Impresa No âmbito ações para gerir o risco material relativo à Cibersegurança e o impacto material referente à Responsabilidade editorial e ética jornalística, destacam-se as seguintes iniciativas: Cibersegurança No que concerne à gestão do risco material identificado em matéria de governança, relativo à cibersegurança, o Grupo Impresa está dedicado a proteger dados confidenciais, bem como a privacidade e segurança dos seus clientes e parceiros. Para isso, revê com regularidade as suas práticas de segurança física, atualizou e ampliou as suas políticas e procedimentos, e reforçou os controlos associados. O Grupo mantém políticas detalhadas sobre o uso de emails, equipamentos, software, acesso remoto, passwords, backups e firewalls. Além disso, implementa mecanismos de monitorização de anomalias e vulnerabilidades, priorizando a capacidade de resposta. Comités de gestão, como o VAB (Vulnerability Advisory Board) e o CAB (Change Advisory Board), discutem, avaliam riscos e tomam decisões informadas. A Impresa também promove programas de consciencialização e formação para funcionários na área de segurança da informação. Adicionalmente, o Grupo adotou melhorias na gestão de acessos, como autenticação multifator (MFA), acesso condicional e identificação de acessos privilegiados. Testes de penetração (pentests) são realizados por parceiros externos para identificar pontos de melhoria e delinear planos de correção. O Grupo implementou um serviço de SOC (Security Operations Center) que capacita a equipa de TI na monitorização contínua, análise automatizada de eventos, resposta rápida a incidentes e gestão de incidentes de segurança. Para garantir o alinhamento com as melhores práticas e avaliação dos riscos, a Impresa é regularmente auditada por entidades externas. Responsabilidade editorial e ética jornalística Em 2024, os Estatutos Editoriais do Expresso e da SIC passaram a integrar uma carta de princípios relava à Aplicação de Inteligência Arficial nas Redações da Impresa. A carta, aprovada pelos Conselhos de Redação dos dois órgãos de comunicação social da Impresa, elenca um conjunto de normas e prácas a respeitar no exercício do jornalismo, onde se destacam as áreas de qualidade e responsabilidade pelo conteúdo, transparência, propriedade intelectual e fontes de informação, entre outras. Os órgãos do grupo Impresa são os primeiros a anunciar em Portugal uma carta de princípios sobre a forma como os seus jornalistas e colaboradores podem ulizar a inteligência arficial.

326 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE A ulização de inteligência arficial pelos jornalistas do Expresso e da SIC inclui, atualmente, valências que vão desde a automação de tarefas repevas, até à conversão de formatos (ex: transcrições), auxílio na pesquisa e invesgação, ou recomendações e apoio na produção de peças jornalíscas. O Expresso foi mesmo um dos meios de imprensa europeus selecionados para parcipar num programa com o Financial Times para potenciar o uso de inteligência arficial na sua avidade. Em maio de 2024, a Impresa e a NOVA Informaon Management School (NOVA IMS) anunciaram a criação do Media & Analycs Lab, uma iniciava pioneira que une a Ciência de Dados e a Inteligência Arficial ao setor dos Media. Este novo laboratório dedica-se à inovação e à aplicação práca de análise de dados no jornalismo e na comunicação social. O acordo de colaboração assinado prevê o desenvolvimento de um conjunto de projetos de pesquisa aplicada e a implementação de programas avançados de formação - incluindo o primeiro curso de Data Journalism em Portugal - além de programas de desenvolvimento profissional para os colaboradores do Grupo Impresa, ministrados por especialistas da NOVA IMS. 4.1.6. Influência política e atividades de representação de grupos de interesse (G1-5) Compete ao Presidente do Conselho de Administração coordenar as relações institucionais, dele dependendo a Direção de Relações Institucionais. A informação curricular e referente aos cargos exercidos em simultâneo em outras entidades pelos membros do Conselho de Administração e da Comissão de Auditoria encontra-se detalhada nos pontos 19 e 26 do Relatório do Governo Societário. A Impresa manteve o normal relacionamento com os vários organismos de regulação e autorregulação, tomando parte nos debates dos temas de maior interesse e impacto no setor. Ao mesmo tempo, acompanhou a produção legislativa interna e/ou da União Europeia, bem como as iniciativas do governo relativas ao mercado dos media. Nesse sentido, o Grupo continua presente nos corpos sociais dos organismos abaixo referidos, tendo confirmado o seu posicionamento nas eleições da Associação Portuguesa de Imprensa e Visapress: • AEM – Associação de Empresas Emitentes de Valores Cotados em Mercados (Presidência do Conselho Geral) • AIP/ CE - Associação Industrial Portuguesa/Confederação Empresarial (Vice- Presidência da Direção) • AMD – Associação de Marketing Direto (Direção) • APCT – Associação Portuguesa para o Controlo de Tiragem e Circulação (Vice- Presidência da Direção) • APDC – Associação Portuguesa para o Desenvolvimento das Comunicações (Direção) • APDSI – Associação para a Promoção e Desenvolvimento da Sociedade de Informação (Conselho Geral) • API – Associação Portuguesa de Imprensa (Presidência Assembleia Geral)

327 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE • CAEM – Comité Técnico – Consultivo de Televisão • ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social (Conselho Consultivo) • Fórum para a Competitividade (Conselho Consultivo) • GEDIPE – Associação para a Gestão Coletiva de Direitos de Autor e de Produtores Cinematográficos e Audiovisuais (Presidência da Assembleia Geral) • ARP – Auto Regulação Publicitária (Presidência da Assembleia Geral) • MAPINET – Movimento Cívico Anti Pirataria na Internet (Direção) • NP – Notícias de Portugal (Presidência da Assembleia Geral) • OBERCOM – Observatório da Comunicação (Conselho Diretivo) • PMP – Plataforma de Media Privados (Presidência do Conselho Geral) • VISAPRESS – Cooperativa de Gestão de Conteúdos (Presidência da Assembleia Geral) Principais atividades dos diferentes organismos de que a Impresa faz parte: AMD – Associação de Marketing Direto Em 2024, a AMD desenvolveu diversas iniciativas das quais se destacam a alteração à sua denominação, rebranding da Associação, lançamento do seu novo website, blog e presença nas redes sociais (LinkedIn, Facebook, Instagram e YouTube). Procedeu-se ainda à revisão de Estatutos e Código de Conduta, e à reassociação à FEDMA – (Federação Europeia de Dados de Marketing), permitindo aos associados da AMD, dos quais a Impresa faz parte, beneficiar de uma plataforma de advocacia influente que atua diretamente na regulação e políticas que afetam o Marketing Direto e Digital na Europa. APCT - Associação Portuguesa para o Controlo de Tiragem e Circulação A APCT continua a apresentar trimestralmente os dados relativos à circulação, devidamente certificados e auditados pela BDO Binder. Ao longo de 2024, efetuaram- se 24 auditorias à Circulação Impressa e à Circulação Digital dos principais títulos. Tal como nos últimos anos, dedicou-se especial atenção ao controlo e certificação do tráfego das edições digitais, em crescimento, e às práticas de preços de promoção. ARP – Auto Regulação Publicitária O Plano de Atividades da ARP para 2024 assentou em três pilares estratégicos, designadamente, Marketing de Influência, Prestação de serviços e Representatividade, e em cinco áreas objeto de desenvolvimento contínuo, Digital, Marketing ambiental, Normativos, Formação, e Intervenção no Plano Internacional. A SIC continuou a presidir à Mesa da Assembleia-Geral. Registou-se um aumento da litigância, em aproximadamente 20%, e um acréscimo da atividade preventiva de 2% face ao período homólogo, tendo sido analisadas, no total, 510 peças publicitárias.

328 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE CAEM - Comissão de Análise e Estudos de Meios Em 2024, realizaram-se quatro reuniões do Comité Técnico Consultivo de Televisão (CTC TV), nas quais foram discutidos, entre outros temas, a gestão geral do painel de audimetria de televisão, a análise das ações propostas pela GFK para diminuir eventuais erros decorrentes do Simulcast, e a apresentação, por parte da GFK, das soluções Router Meter existentes nos diferentes mercados em que estão presentes. MAPINET - Movimento Cívico Antipirataria na Internet O ano de 2024 foi um ano de modernização, da aposta em plataformas que se interligam, visando as necessidades e melhoria operacional do MAPINET de modo a aumentar os pedidos de bloqueio e know-how sobre a evolução da pirataria em Portugal. Remoções: • 447 casos nas Redes Sociais relativos a: Posts (306); Perfis (42); Grupos Privados (8); Páginas (1); Grupos Públicos (5). Estes casos perfazem 3,7 milhões de visualizações, 425 mil membros e 179 mil seguidores; • 129 Grupos ou Canais no Telegram (59 de livros; 44 de jornais e revistas; 25 de filmes e séries e 1 de música. Estes grupos perfazem 1.532.555 membros identificados e 1.212.683 impactados, aos quais correspondem 234.134 ficheiros de livros, 42.476 revistas, 47.301 jornais e 10.398 filmes e séries. Monitorização: • 4.634 websites monitorizados. Bloqueios: • 3.822 links de eventos ao vivo; • 700 pedidos de websites à IGAC - Inspeção-Geral das Atividades Culturais. OBERCOM - Observatório da Comunicação Em 2024, a revista (OBS*) Observatório manteve o curso da sua atividade assegurando a publicação regular e atempada dos seus 4 volumes anuais e dois números especiais. Desde 2015, o OberCom tem colaborado com o Oxford Reuters Institute, sendo a entidade parceira para a realização do inquérito anual "Digital News" em Portugal financiado pelo Reuters Institute. Em 2024, o OberCom continuou a ser um membro ativo e empenhado nas atividades do Grupo Informal sobre Literacia Mediática (GILM), tendo participado em 30 reuniões de trabalho no âmbito deste grupo.

329 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE Ainda no âmbito da literacia mediática, os investigadores do OberCom mantiveram a participação no projeto de pesquisa "The European MediaCoach Initiative", que foi aprovado no âmbito do programa europeu ERASMUS+ Key Action 3, com vista à formação de um grande número de professores e outros profissionais para a promoção da literacia e pensamento crítico face aos meios de comunicação nos públicos infantis. PMP - Plataforma de Media Privados Durante o exercício de 2024, a PMP prosseguiu a sua ação em prol do setor dos media e dos grupos editoriais privados que a integram, tendo focado a sua atividade nos seguintes eixos: • Representação dos interesses coletivos da Plataforma junto dos órgãos de soberania (Governo e Assembleia da República), de regulação e da sociedade; • Promoção do Caderno de Ação para os Media, proposto pela PMP, junto dos órgãos de soberania e da sociedade em geral; • Representação e acompanhamento dos interesses dos media junto da Comissão Europeia, designadamente no domínio da fileira da publicidade digital; • Gestão do Projeto Nónio (sistema unificado de recolha e qualificação de audiências digitais); • Acompanhamento ativo dos desenvolvimentos legislativos mais relevantes para os media. O lançamento, pelo Governo, do Plano de Ação para os Media, em Outubro de 2024, concentrou uma parte significativa do trabalho da PMP, especialmente na discussão e acompanhamento das suas modalidades de concretização. VISAPRESS - Cooperativa de Gestão de Conteúdos Em 2024, destacam-se as seguintes ações da VISAPRESS: • Foram distribuídas as verbas com proveniência no licenciamento e na remuneração equitativa da Cópia Privada (AGECOP) pela utilização de conteúdos publicados nos jornais e revistas pertencentes a cooperadores e beneficiários da VISAPRESS; • No que respeita às entidades que prestam o serviço de clipping em Portugal, foi mantido o acordo com a associação do setor, APEC; • Foi efetuada a renovação de 99% das licenças existentes e celebrados 61 novos contratos, com organizações, privadas e públicas, que utilizam o Licenciamento secundário proveniente do serviço de clipping; • No que diz respeito à Diretiva Europeia n.º 2019/790, que confere um direito conexo aos editores de imprensa e a possibilidade de gestão coletiva alargada aos editores de imprensa regional, promoveram-se vários contactos junto de títulos registados na ERC para explicar o interesse da gestão coletiva, que resultou numa adesão significativa; • Concluiu-se o processo negocial com a Google para o reconhecimento e concretização do licenciamento, no âmbito dos direitos conexos conferidos por lei aos editores da imprensa.

330 DECLARAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE A Impresa é também membro do European Publishers Council, entidade europeia que reúne as principais empresas de media ativamente envolvidas em mercados multimédia, incluindo jornais, revistas, livros, editores online e transmissão de rádio e TV. No âmbito da sua associação ao EPC, a Impresa integra ainda a “EPC sustainability taskforce”, dedicada especificamente aos temas de sustentabilidade no mercado e cadeia de valor das empresas de comunicação social. 4.1.7. Práticas de pagamento (G1-6) A Impresa está comprometida com práticas de negócio sustentáveis e responsáveis. Como parte desse compromisso, a Impresa define nos seus procedimentos que, no caso de transações comerciais, o prazo de pagamento não deve exceder, por regra e em média, 60 dias da data de receção das faturas. O presente procedimento, com aplicação genérica, não prejudica a possibilidade de as partes poderem acordar expressamente um prazo distinto considerando existirem contratos ou parcerias com particularidades, exigências regulatórias setoriais ou por geografia, serviços estratégicos e/ou situações criticas. Nas presentes declarações não é reportado o tempo médio que o Grupo Impresa demora a realizar os pagamentos, nem a percentagem de pagamentos alinhados com as condições gerais de pagamento, estando a ser analisada a materialidade destes indicadores, bem como a possibilidade de inclusão em futuros relatórios. Como reflexo do cumprimento dos prazos contratuais estabelecidos com os parceiros, está o facto da Impresa não enfrentar, à data, qualquer ação judicial por atrasos de pagamento. Paço de Arcos, 17 de abril de 2025 O Conselho de Administração, Francisco José Pereira Pinto de Balsemão Francisco Maria Supico Pinto Balsemão Pedro Simões de Almeida Bissaia Barreto Francisco Pedro Presas Pinto de Balsemão Manuel Guilherme Oliveira da Costa Maria Luísa Coutinho Ferreira Leite de Castro Anacoreta Correia Ana Filipa Mendes de Magalhães Saraiva Mendes Catarina do Amaral Dias Duff Burnay