1 2024 Relatório e Contas
2 Relatório de Gestão
3 04 06 06 08 10 12 12 17 20 21 25 26 27 29 31 31 32 33 33 35 35 46 60 70 79 80 81 82 83 84 87 93 Pág. MENSAGEM DO CHAIRMAN E CEO DESTAQUES 2024 ATIVIDADE INDICADORES FINANCEIROS GOVERNO DE SOCIEDADE DESEMPENHO FINANCEIRO E BOLSISTA INDICADORES CHAVE INFORMAÇÃO POR SEGMENTOS COMPORTAMENTO BOLSISTA RISCOS PERSPETIVAS EVENTOS SUBSEQUENTES ÓRGÃOS SOCIAIS PROPOSTA DE APLICAÇÃO DOS RESULTADOS ANEXOS AO RELATÓRIO DE GESTÃO TITULARES DE PARTICIPAÇÕES QUALIFICADAS PARTICIPAÇÃO DOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E DE FISCALIZAÇÃO TRANSAÇÕES DE DIRIGENTES TRANSAÇÕES DE AÇÕES PRÓPRIAS DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE INFORMAÇÕES GERAIS INFORMAÇÕES AMBIENTAIS INFORMAÇÕES SOCIAIS INFORMAÇÕES DE GOVERNANÇA DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DEMONSTRAÇÃO DA POSIÇÃO FINANCEIRA CONSOLIDADA DEMONSTRAÇÃO CONSOLIDADA DOS RESULTADOS DEMONSTRAÇÃO CONSOLIDADA DO RENDIMENTO INTEGRAL RELATÓRIOS DO CONSELHO FISCAL, AUDITORIA, E RELATÓRIO INDEPENDENTE DE GARANTIA LIMITADA DE FIABILIDADE RELATÓRIO E PARECER DO CONSELHO FISCAL CERTIFICAÇÃO LEGAL DAS CONTAS E RELATÓRIO DE AUDITORIA RELATÓRIO INDEPENDENTE DE GARANTIA LIMITADA DE FIABILIDADE
4 MENSAGEM DO CHAIRMAN E CEO Caros Acionistas, Os resultados de 2024 refletem o sucesso da nossa estratégia, evidenciado pela melhoria da rentabilidade e pela crescente eficiência operacional. O EBITDA total subiu 20% e o Resultado Líquido das operações em continuação quase duplicou, mesmo com um aumento marginal da atividade. O EBITDA do Next-Gen cresceu quase 30% para 12,2%, superando a meta de rentabilidade de dois dígitos definida na Strategy 2019+. Nos últimos 2 anos reduzimos a rotatividade do talento de 18% para 10%, graças à nossa aposta na valorização profissional, ao reforço da competitividade salarial e à evolução do mercado de trabalho. O Net Cash recuou 11 M€ devido à remuneração acionista e a investimento em fundo de maneio, que se prevê normalizar nos próximos meses. O retorno acionista total foi 43%, claramente acima dos índices de referência EuroStoxx Technology (12%) e PSI All-Share (-12%). Dada a sólida posição de Net Cash de 57 M€, o Conselho de Administração tenciona propor na próxima Assembleia Geral a distribuição de um dividendo de 1,35€ por ação, incluindo a possibilidade de remuneração em espécie, por opção dos acionistas. Em 2024, celebrámos 35 anos de inovação e impacto, com orgulho no valor gerado para clientes, colaboradores, parceiros e para a comunidade. Fomos a primeira marca nacional a liderar o mercado de IT em Portugal, até então dominado por multinacionais. Hoje, milhões de pessoas pelo mundo utilizam diariamente as nossas soluções, melhorando as suas vidas.
5 Temos sido uma verdadeira escola em tecnologia e gestão da inovação em Portugal. Milhares de pessoas começaram aqui a sua vida profissional. Com os que se juntaram a nós, ajudámos a crescer mais de quinze mil profissionais altamente qualificados, os quais estão hoje espalhados por todo o globo. Apoiámos a criação de muitas empresas, algumas das quais também estão a deixar a sua marca no mundo. Esta é a nossa história e o nosso legado. Segundo a OnStrategy, somos a marca portuguesa mais valiosa no sector de Tecnologia & Software e uma das Top 100, um reconhecimento ao talento e à dedicação dos milhares de profissionais que fazem parte da nossa história – a todos eles, o nosso profundo agradecimento! Olhamos para o futuro, sustentados no progresso significativo alcançado nos últimos anos. Desde 2020, crescemos organicamente cerca de 50%, com uma média anual superior a 10%. No que toca à rentabilidade (EBITDA), duplicámos o seu valor, registando um crescimento anual próximo de 20%. ‘Making Data Actionable’ está no centro da nossa proposta de valor. As nossas soluções refletem esse compromisso, e o nosso talento concretiza-o, adaptando-o às necessidades específicas de cada cliente. Apesar do contexto macroeconómico incerto, entramos em 2025 confiantes no sucesso desta estratégia, beneficiando da reestruturação implementada no final de 2024, que reforçou a orientação ao cliente e melhorou a eficiência operacional. Luís Salvado
6 DESTAQUES 2024 ATIVIDADE ZONA DE IMPRENSA • Marca mais valiosa no Setor de Tecnologia e Software | A Novabase foi considerada a marca portuguesa mais valiosa no sector de Tecnologia e Software e uma do Top100, segundo o estudo Brand Value realizado pela consultora OnStrategy. • Prémios para a solução de Cognitive, Intelligence & Automation | A solução da Celfocus para a Global Network Operations Centre, em colaboração com a Vodafone, venceu o Prémio Operator no FutureNet World 2024 e o Prémio Communication and IT no Excellence and Innovation Awards do Institution of Engineering and Technology. • Prémios de Mérito Telecom | A Celfocus ganhou a medalha de Ouro em três prestigiadas categorias dos Prémios de Mérito em telecomunicações. Os Prémios reconhecem as notáveis contribuições da Celfocus para a Indústria, juntamente com os seus clientes, Vodafone e Eutelsat OneWeb. • Prémios Catalyst no DTW24 | A Celfocus ganhou quatro ilustres prémios no evento DTW24 – Ignite, realizado em Copenhaga. Reconhecidos pela sua inovação e colaboração, os projetos da Celfocus abordaram desafios críticos da Indústria, apresentando soluções inovadoras. • Projeto do Ano de Inteligência Artificial & Automação Inteligente | A Celfocus ganhou com a Vodafone o prémio pelo TOBi: o assistente virtual da Vodafone Irlanda.
7 • Acting with a Purpose | A Celfocus apoiou ações de voluntariado, como por exemplo ajudar a renovar um espaço em Lisboa para pessoas com deficiência, organizado pela Associação Just a Change. • Iniciativas de Aquisição de Talento | A Celfocus acolheu mais um open day para alunos do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, oferecendo uma experiência imersiva na nossa equipa. • Technovation Girls | A Celfocus patrocinou, orientou e formou 9 equipas de jovens mulheres neste programa internacional de renome, com o objetivo de as inspirar e capacitar em Ciência, Tecnologia, Engenharia e Mecânica, e está já a lançar a 3ª edição para continuar a promover uma comunidade responsável, inclusiva e diversificada. • Novos Órgãos Sociais | Os órgãos sociais para o mandato 2024-2026 foram eleitos na Assembleia Geral de 22 de maio de 2024, com um Conselho de Administração liderado por Luís Salvado. • Pagamento aos Acionistas de 1,79 €/ação | A distribuição de dividendos e reservas de 2024 incluiu a opção dos acionistas receberem o dividendo em espécie, em ações da mesma categoria emitidas para o efeito. • Aumento de Capital de 38,0 M€ | A Novabase emitiu 9.234.565 novas ações, atribuídas aos acionistas que optaram pelo dividendo em espécie.
8 DESTAQUES 2024 INDICADORES FINANCEIROS VALORES EM M€, SALVO INDICAÇÃO EM CONTRÁRIO
9
10 GOVERNO DE SOCIEDADE A Novabase é uma empresa cotada desde julho de 2000, que funciona de acordo com um modelo de governo que é com regularidade avaliado pelo Conselho de Administração quanto à adequação e desempenho, com o objetivo de procurar contribuir para a otimização do seu desempenho e com um mais correto alinhamento com os interesses de todos os stakeholders - entidades cujos interesses estão envolvidos na atividade societária, nomeadamente os/as Acionistas e Investidores, os/as Clientes, Fornecedores e demais Parceiros de negócio e os/as Colaboradores/as. Face aos crescentes desafios de internacionalização e competitividade que têm enquadrado a atividade da Novabase, apresentou-se necessária a atualização do sistema de governo societário implementado na Empresa, primando tal atualização pela simplificação e flexibilização de organismos e procedimentos, de modo a melhor adequar as soluções existentes à dimensão e circunstâncias próprias da Sociedade. Assim, a partir de 2015, a Novabase adotou um modelo de governo societário latino reforçado, o qual integra um Conselho de Administração, um Conselho Fiscal e um Revisor Oficial de Contas (ROC). No âmbito deste modelo, foi implementada uma estrutura de gestão corrente substancialmente mais ágil, podendo o Conselho de Administração delegar a gestão corrente da Sociedade num ou mais administradores (administradores- delegados) ou numa Comissão Executiva, constituída por 3 a 9 membros, a gestão corrente da Sociedade. Na sequência da Assembleia Geral de 22 de maio de 2024 que procedeu, entre outras deliberações, à eleição dos membros dos órgãos sociais e da Comissão de Vencimentos para o triénio 2024-2026, com o intuito de continuar com uma estrutura de gestão corrente substancialmente mais ágil, o Conselho de Administração eleito decidiu manter a gestão corrente da Novabase nos administradores-delegados Luís Paulo Cardoso Salvado e Álvaro José da Silva Ferreira, não tendo nesse sentido sido criada uma Comissão Executiva para o presente mandato. Decidiu ainda o Conselho de Administração eleito conferir aos administradores Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes e María del Carmen Gil Marín, determinados encargos especiais, nos termos do número 1 do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais. A atuação
11 dos referidos administradores-delegados é supervisionada pelos/as administradores/as não executivos/as. Por outro lado, a Novabase conta com uma mesa da Assembleia Geral eleita por mandatos de três anos, bem como com uma Comissão de Vencimentos nomeada pela Assembleia Geral para fixar as remunerações de cada um dos membros dos órgãos sociais, de acordo com a Política de Remuneração aprovada na Assembleia Geral de 25 de maio de 2021. A Sociedade designa ainda um Secretário e respetivo suplente nos termos do artigo 446.º-A do Código das Sociedades Comerciais, para exercer as competências fixadas na lei. A Novabase analisa de forma contínua a implementação deste modelo por forma a conseguir aperfeiçoar, sempre que possível, as suas práticas de governo societário e adequar o modelo adotado às exigências e desafios que a Sociedade enfrenta.
12 INDICADORES CHAVE VOLUME DE NEGÓCIOS Volume de Negócios cresceu 1% YoY (1) O Volume de Negócios por Geografia é calculado com base na localização do centro de decisão do cliente. DESEMPENHO FINANCEIRO E BOLSISTA
13 EBITDA EBITDA aumentou 20% YoY O EBITDA é uma Alternative Performance Measure (APM) usada pela Novabase para avaliar a rentabilidade do negócio e capacidade de gerar recursos através das suas atividades operacionais. O EBITDA é definido como os Resultados Operacionais com exceção das Amortizações e depreciações e eventuais custos não usuais que possam ocorrer (por exemplo, custos de reestruturação). Os Resultados Operacionais são o item da Demonstração Consolidada dos Resultados que constitui parte integrante deste Relatório e Contas Consolidado, mais diretamente reconciliável e mais relevante para esta APM.
14 RESULTADO LÍQUIDO Resultado Líquido de 6,4 M€ De referir que em 2023, o Resultado Líquido quase quintuplicou em relação ao ano anterior, catapultado pela mais-valia na venda do negócio de IT Staffing. Os Resultados por Ação totais atingiram 0,21 Euros (1,76 Euros em 2023). DO EBITDA PARA O RESULTADO LÍQUIDO Resultado das operações em continuação quase duplicou para 6,6 M€ O aumento do resultado das operações em continuação deveu-se a um EBITDA superior e melhores Resultados Financeiros, impulsionados sobretudo por juros e ganhos no portfolio de Venture Capital, apesar dos Custos de Reestruturação de 1,9 M€. A evolução do Resultado Líquido foi impactada pelo ganho de 38,4 M€ da venda do negócio Neotalent em 2023, apresentado em Operações Descontinuadas. Em 2024, foi registado um acerto à mais-valia de 0,4 M€ na sequência do apuramento final das cláusulas de preço definidas no Contrato.
15 NET CASH Posição sólida de Net Cash de 57,0 M€, após pagamento de 1,79 €/ação A distribuição em espécie, por opção dos acionistas, permitiu também um reforço da capitalização. O consumo de cash de 2,5 M€ no ano, excluindo o pagamento de 46,3 M€ de remuneração acionista e o recebimento de 38,0 M€ do aumento de capital, reflete um investimento significativo em fundo de maneio. Dos 57,0 M€ de Net Cash, 2,3 M€ referem-se aos “Interesses que não controlam” (versus 3,3 M€ em 2023). Dada a robustez do balanço, o Conselho de Administração tem a intenção de propor na próxima Assembleia Geral um dividendo de 1,35 €/ação. O Net Cash é uma Alternative Performance Measure (APM) usada pela Novabase para auxílio na análise da sua liquidez e capacidade para satisfazer compromissos. A determinação e discriminação do Net Cash é como segue: (1) Determina-se multiplicando o nº de ações próprias em carteira no final do período pela cotação no último dia de bolsa. (2) No final de 2024, as ações próprias em carteira representam 1,84% do capital social da Novabase (2,48% em 2023). VALORES EXPRESSOS EM MILHARES DE EUROS (m€) 2023 2024 Caixa e equivalentes a caixa 80.314 62.747 Ações próprias em carteira (1) (2) 3.529 3.888 Dívidas a instituições de crédito - Não Correntes (8.587) (6.311) Dívidas a instituições de crédito - Correntes (7.475) (3.276) Net Cash 67.781 57.048 Nº ações próprias em carteira 658.461 658.921 Cotação no último dia de bolsa (€) 5,360 5,900 Ações próprias em carteira 3.529 3.888
16 INVESTIMENTO Capex de 2,5 M€ O CAPEX ascendeu a 2,5 M€ em 2024 (1,4 M€ em 2023) e decompõe-se em: • Intangíveis em curso, no valor de 1,5 M€, na sua maioria relativos ao desenvolvimento de projetos; e • Ativos fixos tangíveis (excluindo ativos sob direito de uso), no valor de 1,0 M€, referentes essencialmente à aquisição de equipamento diverso para as operações. O CAPEX é uma Alternative Performance Measure (APM) usada pela Novabase para analisar quanto do seu fluxo de caixa está a ser investido em bens de capital necessários para manter ou aumentar a capacidade operacional do negócio. O CAPEX é definido como os pagamentos relativos a aquisições de ativos fixos tangíveis e de ativos intangíveis, refletidos em atividades de investimento na Demonstração dos Fluxos de Caixa Consolidados, que constitui parte integrante deste Relatório e Contas Consolidado. TALENTO Base de talento de 1325 colaboradores A pool de talento cresceu 1% YoY, em linha com o crescimento do Volume de Negócios. No final de 2024, a Novabase iniciou um processo de reestruturação com o objetivo de otimizar as operações. O número médio de colaboradores aqui apresentado ainda não reflete este efeito.
17 INFORMAÇÃO POR SEGMENTOS A atividade da Novabase está organizada em dois segmentos operacionais: Next-Gen e Value Portfolio NEXT-GEN: Segmento de aposta da Novabase que opera sob a marca comercial Celfocus, de acordo com a arquitetura da marca Novabase. Desenvolve uma atividade de TI com ofertas tecnológicas tendencialmente mais avançadas e maioritariamente direcionadas para as indústrias de Serviços Financeiros e de Telecomunicações e para os mercados mais competitivos (Europa e Médio Oriente). VALUE PORTFOLIO: Segmento que inclui a atividade de capital de risco desenvolvida através da Novabase Capital, S.C.R., S.A.. Incluia ainda uma atividade de consultoria e prestação de serviços de IT Staffing, sob a marca comercial Neotalent, que foi descontinuada em 2023. Para efeitos de relato, o Value Portfolio inclui a holding do Grupo. O Value Portfolio teve um contributo marginal para a atividade total em 2024, apresentando um Volume de Negócios de 11 m€ (56 m€ em 2023) e um número médio de colaboradores de 11 (18 em 2023). O EBITDA deste segmento foi -3,2 M€ (-1,7 M€ em 2023), refletindo essencialmente os custos da estrutura central. Os principais indicadores do Next-Gen são apresentados em seguida. • NEXT-GEN Volume de Negócios do Next-Gen com crescimento orgânico de +1% YoY
18 Rentabilidade do Next-Gen de dois dígitos, uma subida de 270 pontos base YoY Base de Talento do Next-Gen aumentou 1% YoY A rotatividade ttm (1) do Next-Gen diminuiu para 10,1% (11,2% em 2023), numa tendência de queda desde o segundo semestre de 2022, em resultado da gestão proativa e evolução das condições de mercado. Resultados da abordagem Multi Indústria a emergir, mas ainda domínio Telco (1) Determinado pela fórmula: número de saídas por iniciativa do colaborador ÷ número médio de colaboradores, dos últimos 12 meses.
19 Negócio internacional representou 69% do Volume de Negócios Os mercados-alvo Europa e Médio Oriente totalizaram 96% das receitas internacionais do segmento, em linha com os objetivos estratégicos. Receitas de clientes Top Tier cresceram 3% YoY A base de clientes (2) aumentou 8% YoY, para 112 (104 em 2023). (1) Clientes Top Tier (>1 M€) considera os últimos 12 meses. (2) O cliente é definido como o cliente-decisor.
20 COMPORTAMENTO BOLSISTA Retorno Acionista Total de 43% A remuneração acionista total da Novabase aumentou 43% em 2024, enquanto a rentabilidade bruta do EuroStoxx Technology Index aumentou 12% e do PSI All-Share Index diminuiu 12% (em termos de variação de preço, +10%, +7%, e -16%, respetivamente). Em 2024, a Novabase pagou 1,79 €/ação, dando aos acionistas a opção de receberem, em alternativa, uma atribuição de ações da mesma classe a serem emitidas para o efeito. As entradas em dinheiro realizadas pelos acionistas da Novabase que optaram por receber o dividendo em espécie permitiram um aumento do capital social de 38,0 M€, correspondente à emissão de 9.234.565 novas ações (1) , admitidas à negociação em Bolsa a partir de 28 de junho. A Novabase adquiriu no mercado 460 ações no âmbito do programa de recompra iniciado a 20 de dezembro. No final de 2024, a Novabase detinha 658.921 ações próprias (1,84% do seu capital social). A Capitalização Bolsista a 31 de dezembro de 2024 era 211,0 M€, com um Price to Sales ttm de 1,5x. O Conselho de Administração tem a intenção de propor na Assembleia Geral a realizar no dia 22 de maio uma distribuição de 1,35 €/ação, a pagar, total ou parcialmente, em espécie, por opção do acionista beneficiário. (1) O aumento de capital foi subscrito por acionistas titulares de ações representativas de cerca de 80% do capital social com direito ao dividendo.
21 RISCOS • RISCOS FINANCEIROS A Novabase encontra-se exposta a um conjunto de riscos financeiros que resultam da sua atividade, nomeadamente, o risco de taxa de câmbio, o risco de taxa de juro (fluxos de caixa e justo valor), o risco de crédito, o risco de liquidez e o risco de capital. A evolução dos mercados financeiros é analisada continuamente em consonância com a política de gestão de riscos do Grupo, de forma a minimizar potenciais efeitos adversos na sua performance financeira. Em 2024, o panorama económico foi marcado pela redução das taxas de juro na zona Euro pelo Banco Central Europeu devido ao abrandamento da inflação, que se situou em torno de 2,4%, segundo dados divulgados a 17 de janeiro de 2025 pelo Eurostat. No entanto, os conflitos geopolíticos, como a guerra na Ucrânia e tensões no Médio Oriente, continuaram a gerar incertezas. A economia global enfrenta desafios significativos, exigindo respostas coordenadas e eficazes para garantir a estabilidade e o crescimento sustentável. Mais informação sobre cada um dos riscos financeiros a que a Novabase está exposta, abaixo listados, pode ser encontrada na nota relativa à “Política de gestão do risco financeiro” incluída nas Contas, que constitui parte integrante deste Relatório Financeiro Anual, e para a qual se remete a leitura. Risco de taxa de câmbio A Novabase encontra-se exposta ao risco de flutuação cambial, sobretudo do Dólar norte-americano, dado que algumas subsidiárias efetuam transações nesta moeda, mas também da Libra e do Kwanza. O departamento financeiro é responsável pelo acompanhamento da evolução cambial das moedas referidas acima procurando mitigar o impacto da flutuação cambial nos resultados consolidados. Sempre que as expectativas de evolução de taxas de câmbio o justifiquem, o Grupo procura contratar operações de proteção contra movimentos adversos, através de instrumentos financeiros derivados. Risco de taxa de juro (fluxos de caixa e justo valor) O risco de taxa de juro traduz a possibilidade de existirem flutuações no montante dos encargos financeiros futuros em empréstimos contraídos devido à evolução do nível de taxas de juro de mercado. O custo da dívida financeira contraída pelo Grupo está indexado a taxas de referência de curto prazo, revistas com uma periodicidade igual ou inferior a um ano e adicionadas de prémios de risco oportunamente negociados. Assim, variações nas taxas de juro podem afetar os resultados da Novabase. A exposição ao risco de taxa de juro da Novabase advém de deter ativos e passivos financeiros contratados a taxa fixa e/ou taxa variável. No caso das taxas fixas, o Grupo enfrenta um risco de variação do justo valor desses ativos ou passivos, na medida em que qualquer alteração das taxas de mercado envolve um custo de oportunidade. No caso das taxas variáveis, tal alteração tem impacto direto no valor dos juros, provocando consequentemente variações de caixa.
22 A exposição ao risco de taxa de juro é analisada de forma contínua pelo departamento financeiro. A gestão do risco de taxa de juro visa reduzir a volatilidade dos encargos com juros. Risco de crédito A gestão de risco de crédito da Novabase é efetuada simultaneamente ao nível das unidades de negócio para os montantes em dívida de clientes e, ao nível consolidado, para a globalidade das posições ativas dos instrumentos financeiros. O risco de crédito advém de caixa e equivalentes de caixa, instrumentos financeiros derivados e exposições de crédito a clientes, incluindo valores a receber e transações já acordadas. A nível de bancos e instituições financeiras são apenas aceites entidades com credibilidade no sector. A gestão do risco de crédito dos clientes é efetuada com base em intervalos de limites de crédito, tendo por base a posição financeira do cliente e o histórico das relações comerciais com o cliente. Risco de liquidez A gestão prudente do risco de liquidez implica a manutenção de dinheiro ou instrumentos financeiros líquidos suficientes, a existência de fontes de financiamento através de um montante adequado de facilidades de crédito e a possibilidade de fechar posições de mercado. A Gestão monitoriza previsões atualizadas da reserva de liquidez da Novabase (linhas de crédito não utilizadas e caixa e equivalentes de caixa) na base dos fluxos de caixa esperados, tendo por base uma análise da maturidade contratual remanescente dos passivos financeiros e data esperada dos inflows dos ativos financeiros. Adicionalmente, é efetuado um controlo regular sobre a concentração da maturidade dos empréstimos e obrigações da Novabase. Risco de capital Os objetivos da Novabase em relação à gestão de capital, que é um conceito mais amplo do que o capital relevado na face da demonstração da posição financeira consolidada, são: 1. Salvaguardar a capacidade do Grupo de continuar em atividade e assim proporcionar retornos para os acionistas e benefícios para os restantes stakeholders; 2. Manter uma estrutura de capital sólida para apoiar o desenvolvimento do seu negócio; 3. Manter uma estrutura de capital ótima que lhe permita reduzir o custo do capital. A Gestão monitoriza o rácio Return on Capital (1) , que mede até que ponto a Novabase gera cash flows relativamente ao capital que investiu no seu negócio. (1) Determinado pela fórmula: Resultados Operacionais ÷ Total dos Capitais Próprios.
23 • RISCOS EMERGENTES Para além dos riscos financeiros inerentes à atividade, a Novabase está igualmente exposta a riscos de natureza operacional e de negócio, que se podem traduzir em ameaças e oportunidades, e para os quais são desenvolvidas proativamente estratégias adequadas de mitigação. Destacam-se os seguintes: Cyber-riscos A crescente sofisticação e integração tecnológicas elevaram o nível de exposição das empresas a várias naturezas de cyber-riscos (como, p.e., ataques cibernéticos em larga escala, a violação e destruição de dados, tentativas de extorsão, etc.), com possíveis perdas financeiras, operacionais e reputacionais. A generalização do teletrabalho, os conflitos geopolíticos e o crescente uso de inteligência artificial generativa traduziram-se num aumento significativo da exposição a este risco. De acordo com a Check Point Software, o terceiro trimestre de 2024 foi marcado por uma escalada significativa das ameaças cibernéticas enfrentadas pelas empresas, com um aumento de 75% nos ciberataques em todo o mundo. Portugal ficou no top três dos países europeus com a maior média de ataques por semana, superado apenas por Itália e República Checa. A Novabase tem vindo a reforçar continuamente as medidas de mitigação deste risco, acompanhado diretamente pelo Chief Information Security Officer, nomeadamente investindo nos controlos processuais e tecnológicos e na formação sobre boas práticas de teletrabalho e consciencialização para o cibercrime junto dos seus colaboradores. Risco de retenção de talento A capacidade da Novabase para o sucesso da sua estratégia depende da capacidade de atrair e reter os colaboradores mais qualificados e competentes para cada função. A aceleração da transformação digital e as novas dinâmicas laborais desde a pandemia, motivadas pela competição feroz por talento escasso, trouxeram enormes desafios à gestão do talento, traduzindo-se num aumento nos salários de TI e dificuldades acrescidas na atração, mas sobretudo na retenção do talento. O Barómetro RH 2024, realizado pelo Kaizen Institute em parceria com a Hays Portugal, revela que 59% dos responsáveis de recursos humanos identificam a retenção de talento como uma das áreas que exigirá maior investimento no próximo ano. As políticas de recursos humanos da Novabase estão alinhadas para atingir os objetivos estratégicos, e têm vindo a ser adaptadas e reforçadas face a esta realidade, nomeadamente a adoção de um modelo de trabalho híbrido com 60% de trabalho remoto (desde 2021), a aposta na valorização profissional e competitividade salarial, a melhoria contínua das condições de trabalho, uma boa experiência de on-boarding, entre outras.
24 Risco de entrega (delivery) As políticas da Novabase para endereçar o risco de delivery passam, entre outras, pelas seguintes: • Análise de cada proposta comercial significativa no sentido de reduzir eventual overselling, considerando a capacitação interna disponível; • Escrutínio permanente da qualidade da equipa a alocar aos projetos; • Manutenção de programas permanentes de formação em tecnologias (nomeadamente nas tecnologias de informação de Nova-Geração) e metodologias de gestão de projeto. O modelo de entrega Nearshore Agile que a Novabase aperfeiçoou nos últimos anos provando a sua resiliência. Riscos estratégicos e de contexto A Novabase não está imune às contingências dos mercados em que se insere, enfrentando ainda os chamados “riscos estratégicos e de contexto”. A envolvente geopolítica e macroeconómica atual mantém-se de elevada incerteza e com desafios significativos. Apesar das expectativas de flexibilização da política monetária e de perspetivas favoráveis no controlo da inflação, o agravamento da competição entre blocos económicos, com consequentes políticas protecionistas que poderão mais uma vez perturbar as cadeias de abastecimento, e de rivalidades geopolíticas, pautada por forte concorrência económica e conflitos bélicos em zonas estratégicas (Ucrânia, Médio Oriente), trazem incertezas adicionais. A 20. ª edição do Global Risks Report 2025 do Fórum Económico Mundial, divulgada a 15 de janeiro, revela um cenário global cada vez mais fragmentado, onde a escalada dos desafios geopolíticos, ambientais, sociais e tecnológicos ameaçam a estabilidade e o progresso. A Novabase procura gerir e mitigar estes riscos através de práticas de discussão recorrente ao nível das diversas cadeias de gestão sobre os riscos que impactam o Grupo. Estas discussões abordam áreas de investimento / desinvestimento, apostas estratégicas e riscos pendentes em cada momento e servem igualmente para discutir a apetência ao risco ao nível da organização e sua evolução. Riscos associados às alterações climáticas Embora a Novabase não tenha uma pegada de carbono significativa nem esteja diretamente exposta ao risco físico das alterações climáticas, esses fatores são considerados na tomada de decisões de investimento. O desempenho da Novabase é crucial no contexto de geração de retorno para os acionistas, bem como no contexto mais amplo do espaço económico e do bem-estar da comunidade onde atua. Consciente do seu papel, a Novabase tem vindo a adotar progressivamente uma abordagem mais rigorosa e robusta no que se refere a: • Identificar, gerir e mitigar riscos relacionados com o clima; • Identificar e maximizar as oportunidades geradas pelas alterações climáticas;
25 • Informar sobre como são geridos os riscos físicos e de transição associados aos riscos climáticos e quais as iniciativas que têm sido desenvolvidas, do ponto de vista da preservação ambiental, em direção a uma economia mais sustentável. De entre as políticas implementadas, destacar que a Novabase possui um Sistema de Gestão Ambiental (ISO 14001) e uma política com requisitos ambientais relativamente à aquisição / fornecimento de bens e serviços. Mais informação sobre as iniciativas desenvolvidas, incluindo a evolução de um conjunto de indicadores ambientais, pode ser encontrada no capítulo DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE deste Relatório, para o qual se remete a leitura. PERSPETIVAS “Making Data Actionable” sintetiza a nossa proposta de valor e é a principal aposta para o futuro O atual contexto mantém-se complexo, com desafios significativos. As perspetivas para 2025 apontam para uma estabilização das taxas de juro e uma inflação controlada. Não obstante, os conflitos geopolíticos contínuos, a possível estagnação do crescimento económico dos dois maiores motores europeus e as mudanças políticas globais, nomeadamente a intensificação das políticas protecionistas sob a forma de uma nova vaga de tarifas, trazem incertezas adicionais. Apesar do contexto macroeconómico incerto, estamos confiantes no sucesso da nossa estratégia para 2025, beneficiando da reestruturação implementada no final de 2024, que reforça o foco no cliente e a eficiência operacional. Ao longo dos seus 35 anos de história, a Novabase sempre teve uma forte capacidade de reinvenção e adaptação a novos contextos e continuará a apostar na inovação para enfrentar os desafios do mercado global. O principal desafio será continuar a crescer internacionalmente, com especial foco nas áreas de Analytics, Cognitive & AI, nas quais desenvolvemos soluções pioneiras que transformam o conhecimento extraído dos dados em ações concretas, com impacto e valor para o negócio dos clientes. A diferenciação destas ofertas e a construção de uma reputação de sucesso, conquistada projeto a projeto, são e continuarão a ser fatores fundamentais para o crescimento e motivação dos parceiros internacionais – especialmente hyperscalers – a funcionarem como uma extensão da nossa força de vendas.
26 EVENTOS SUBSEQUENTES Em 2025, até à emissão do presente Relatório, ocorreram os seguintes factos relevantes: Acordo de venda da subsidiária NBASIT-Sist. de Inf. e Telecomunic., S.A. Em janeiro de 2025 a Novabase celebrou um contrato de compra e venda de ações com Filipe Lobo (“Comprador”) para alienação de 99,2% do capital social da subsidiária angolana NBASIT-Sist. de Inf. e Telecomunic., S.A. (“NBASIT”), por uma consideração total de 99.200 Euros, da qual 9.920 Euros foram pagos na data de assinatura do contrato e 89.280 Euros serão pagos na data de conclusão da transação. No contexto deste contrato, as subsidiárias Novabase Business Solutions, S.A. e NOVABASE IMS 2, S.A. efetuaram um acordo para a cessão onerosa dos créditos detidos sobre a NBASIT no montante de 358m€ e 2.510m€, respetivamente, contraídos no âmbito das suas atividades comerciais. Este acordo de venda implicou a aquisição prévia de 49,8% da NBASIT ao acionista minoritário Microcenter, operação que ocorreu no final de 2024. A concretização da venda encontra-se ainda sujeita ao cumprimento de um conjunto de condições precedentes, nomeadamente do recebimento da totalidade do preço da cessão dos créditos, a serem adquiridos pelo Comprador ao longo de um período máximo de 12 meses, sendo o controlo transferido para o Comprador após a verificação da última condição. A não verificação das condições precedentes implica a cessação automática e imediata do contrato. Ao abrigo do guidance da IFRS 10, o Grupo considerou que estas operações qualificam como uma única transação. Com efeito, nas demonstrações financeiras de 2024, a compra do interesse que não controla ficou refletida como adiantamento e será considerada como uma redução ao justo valor da retribuição recebida pela alienação da participação, aquando da determinação da mais ou menos valia. Recorda-se ainda, tal como divulgado nas demonstrações financeiras de 2023, que existe uma reserva de conversão cambial negativa associada à operação em Angola, que ascende a 5,6 M€ à data de 31 de dezembro de 2024 (31.12.23: 5,6 M€). Nos termos das normas IFRS, esta reserva de conversão cambial será reconhecida em resultados do exercício, com impacto negativo, no momento da alienação desta subsidiária. A transferência da reserva de conversão cambial para os resultados do exercício não terá impacto em caixa. Remuneração aos acionistas de 1,35 Euros por ação No dia 20 de fevereiro de 2025, a Novabase anunciou a intenção do seu Conselho de Administração de propor à Assembleia Geral anual de 2025 o pagamento de um dividendo de 1,35 Euros por ação, sujeito às condições de mercado e à existência de uma situação financeira e contabilística no balanço da Novabase que permita a sua execução. Este valor corresponde à distribuição de 48,3 M€ aos acionistas, o que representa, ao preço de fecho do dia do comunicado, um retorno do dividendo de 21,4%. O mesmo comunicado informa que o Conselho de Administração tem a intenção de propor que a referida remuneração seja paga, total ou parcialmente, em espécie, por opção do acionista, em novas ações da Novabase a emitir para o efeito, da mesma categoria das já existentes.
27 ÓRGÃOS SOCIAIS Presidente Catarina Maria Marante Granadeiro Secretário Diogo Ferreira da Fonseca Pinto Presidente Luís Paulo Cardoso Salvado (Executivo) Vogais Álvaro José da Silva Ferreira (Executivo) Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes (Não executivo) María del Carmen Gil Marín (Não executivo) José Afonso Oom Ferreira de Sousa (Não executivo) Pedro Miguel Quinteiro Marques de Carvalho (Não executivo) Benito Vázquez Blanco (Não executivo) Madalena Paz Ferreira Perestrelo de Oliveira (Não executivo) Rita Wrem Viana Branquinho Lobo Carvalho Rosado (Não executivo) MESA DA ASSEMBLEIA GERAL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
28 ADMINISTRADORES-DELEGADOS ADMINISTRADORES COM ENCARGOS ESPECIAIS CONSELHO FISCAL REVISOR OFICIAL DE CONTAS COMISSÃO DE VENCIMENTOS SECRETÁRIO DA SOCIEDADE Luís Paulo Cardoso Salvado Álvaro José da Silva Ferreira Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes María del Carmen Gil Marín Presidente Álvaro José Barrigas do Nascimento Vogais Fátima do Rosário Piteira Patinha Farinha João Luís Correia Duque Suplente Manuel Saldanha Tavares Festas Revisor Oficial de Contas Efetivo Ernst & Young Audit & Associados – SROC, S.A. representada por Luís Miguel Gonçalves Rosado Revisor Oficial de Contas Suplente Rui Abel Serra Martins Presidente Francisco Luís Murteira Nabo Vogais Pedro Miguel Duarte Rebelo de Sousa João Francisco Ferreira de Almada e Quadros Saldanha Miguel Meunier Nolasco de Almeida Crespo Maria Amália Lopes dos Santos Parente (Suplente)
29 PROPOSTA DE APLICAÇÃO DOS RESULTADOS Considerando que: 1. No exercício de 2024, a Novabase – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. (“Novabase” ou “Sociedade”) apresentou, conforme demonstrado no Relatório e Contas 2024, um resultado líquido individual de €51.963.653,60 (cinquenta e um milhões, novecentos e sessenta e três mil, seiscentos e cinquenta e três euros e sessenta cêntimos). 2. Nos termos do disposto no nº 1 do artigo 295.º do Código das Sociedades Comerciais, uma percentagem não inferior à vigésima parte dos lucros da Sociedade deve ser destinada à reintegração da reserva legal. 3. Na sequência do aumento de capital realizado em 2024, o montante da reserva legal, que se cifra em €188.408,36 (cento e oitenta e oito mil, quatrocentos e oito euros e trinta e seis cêntimos) carece de ser reintegrada, de forma a atingir um quinto do capital social, ou seja €214.573,22 (duzentos e catorze mil, quinhentos e setenta e três euros e vinte e dois cêntimos). 4. A distribuição dos lucros do exercício constantes desta proposta observa o disposto nos artigos 32.º, 33.º e n.º 1 do artigo 295.º do Código das Sociedades Comerciais. 5. No dia 20 de fevereiro de 2025, o Conselho de Administração da Sociedade comunicou a intenção de propor à Assembleia Geral que a remuneração acionista relativa a 2024 fosse paga, total ou parcialmente, em espécie, por opção do acionista, em novas ações da Novabase a emitir para o efeito, da mesma categoria das já existentes. 6. Que esta intenção visa promover uma maior flexibilidade ao nível da remuneração acionista e contribuir para o reforço da capitalização da Sociedade, através de aumento de capital referido, na senda de operação similar já efetuada e concluída com êxito em 2024. Assim, nos termos das disposições legais e estatutárias aplicáveis e sujeito à aprovação das propostas apresentadas pelo Conselho de Administração, por referência ao aumento de capital a realizar, propõe-se que: 1. Do resultado líquido do exercício: (i) um montante correspondente a €26.164,86 (vinte e seis mil, cento e sessenta e quatro euros e oitenta e seis cêntimos) seja afeto à reintegração da reserva legal;
30 (ii) um montante de €48.278.972,70 (quarenta e oito milhões, duzentos e setenta e oito mil, novecentos e setenta e dois euros e setenta cêntimos) seja afeto à distribuição de dividendos, de forma a atribuir um dividendo de €1,35 (um euro e trinta e cinco cêntimos) por ação, considerando o número total de ações emitidas; (iii) o remanescente - que incluirá também o montante do dividendo que não seja distribuído, na data relevante para pagamento, às ações próprias detidas pela Sociedade ou às ações a elas equiparadas nos termos legais - seja transferido para resultados transitados; 2. Os acionistas tenham a possibilidade de optar por receber a totalidade ou parte do dividendo referido no número anterior em novas ações a emitir pela Sociedade, subscrevendo um aumento do capital a realizar com essa finalidade, estando, por isso, a presente proposta subordinada à aprovação das propostas do Conselho de Administração referentes a esse aumento de capital. Os termos e condições desta opção poderão ser consultados no anexo desta proposta do Conselho de Administração à Assembleia Geral anual divulgada com a Convocatória. Lisboa, 30 de abril de 2025 O Conselho de Administração
31 ANEXOS AO RELATÓRIO DE GESTÃO LISTA DOS TITULARES DE PARTICIPAÇÕES QUALIFICADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Com a identificação da respetiva imputação de direitos de voto nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários) As participações indicadas em seguida correspondem às últimas posições comunicadas à Sociedade com referência a 31 de dezembro de 2024 ou a data anterior. Não existem categorias de ações com direitos especiais. (1) Os administradores José Afonso Oom Ferreira de Sousa, Luís Paulo Cardoso Salvado e Álvaro José da Silva Ferreira são acionistas controladores da HNB – S.G.P.S., S.A., tendo celebrado um acordo parassocial tendo por objeto a totalidade do capital social desta sociedade. (2) Aquando da receção de comunicação de participação qualificada, a Novabase foi informada de que José Sancho García é acionista controlador desta sociedade, pelo que lhe são imputados os referidos direitos de voto. (3) Aquando da receção de comunicação de participação qualificada, a Novabase foi informada de que esta sociedade não é controlada por nenhuma pessoa singular ou coletiva e não controla nenhuma empresa(s) que detenha(m) direta ou indiretamente uma participação na Novabase. Durante o ano de 2024, a Novabase não manteve qualquer relação significativa de natureza comercial com titulares de participações qualificadas ou entidades que, tanto quanto é do conhecimento da Sociedade, estão ou estiveram relacionadas com estes. TITULARES N.º AÇÕES % CAPITAL SOCIAL E DIREITOS DE VOTO HNB - S.G.P.S., S.A. (1) 16.417.222 45,91% Pedro Miguel Quinteiro Marques de Carvalho 2.736.653 7,65% IBI - Information Business Integration, A.G. (2) 8.980.763 25,11% Isatis Investment Classic Blue Fund (3) 1.987.314 5,56% TOTAL 30.121.952 84,23%
32 INFORMAÇÃO SOBRE A PARTICIPAÇÃO DOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E DE FISCALIZAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (De acordo com a disposição no n.º 5 do artigo 447.º do Código das Sociedades Comerciais) A participação de cada um destes membros dos Órgãos Sociais corresponde à última posição comunicada à Sociedade com referência a 31 de dezembro de 2024 ou a data anterior. As funções de cada um destes Órgãos Sociais encontram-se descritas no capítulo ÓRGÃOS SOCIAIS deste Relatório. (1) Luís Paulo Cardoso Salvado, Álvaro José da Silva Ferreira e José Afonso Oom Ferreira de Sousa são acionistas da HNB – S.G.P.S., S.A., sociedade em que exercem os cargos de administradores. A HNB – S.G.P.S., S.A. detinha, a 31 de dezembro de 2024, 16.417.222 ações representativas de 45,91% do capital social da Novabase e respetivos direitos de voto. TITULARES N.º AÇÕES % CAPITAL SOCIAL E DIREITOS DE VOTO Pedro Miguel Quinteiro Marques de Carvalho 2.736.653 7,65% Manuel Saldanha Tavares Festas 74.986 0,21% Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes 43.536 0,12% María del Carmen Gil Marín 33.011 0,09% João Luís Correia Duque 500 0,00% Luís Paulo Cardoso Salvado (1) 1 0,00% Álvaro José da Silva Ferreira (1) 1 0,00% José Afonso Oom Ferreira de Sousa (1) 1 0,00% Rita Wrem Viana Branquinho Lobo Carvalho Rosado 0 0,00% Madalena Paz Ferreira Perestrelo de Oliveira 0 0,00% Benito Vázquez Blanco 0 0,00% Álvaro José Barrigas do Nascimento 0 0,00% Fátima do Rosário Piteira Patinha Farinha 0 0,00% Ernst & Young Audit & Associados – SROC, S.A., representada por Luís Miguel Gonçalves Rosado 0 0,00% Rui Abel Serra Martins 0 0,00% TOTAL 2.888.689 8,08%
33 Para além das referidas no presente documento (no ponto das transações de dirigentes), não foram realizadas por membros dos Órgãos de Administração e Fiscalização quaisquer onerações ou outras aquisições ou cessações de titularidade de ações representativas do capital social da Sociedade ou de sociedade com esta em relação de domínio ou de grupo, nem contratos de promessa, opção, reporte ou outros que produzissem efeitos semelhantes sobre tais ações. Não foram igualmente realizadas quaisquer outras transações do tipo das acima descritas por parte de pessoas indicadas nas alíneas a) a d) do n.º 2 do artigo 447.º do Código das Sociedades Comerciais. Por último, importa esclarecer que nem a Sociedade nem qualquer sociedade com esta em relação de domínio ou de grupo é emitente de obrigações. TRANSAÇÕES DE DIRIGENTES (Nos termos da legislação da União Europeia relativa ao abuso de mercado) Durante o exercício de 2024, foram comunicadas as seguintes transações sobre ações ordinárias da Novabase por parte das pessoas referidas no artigo 447.º do Código das Sociedades Comerciais: As transações acima identificadas foram realizadas no âmbito da opção de recebimento do dividendo em espécie. TRANSAÇÕES DE AÇÕES PRÓPRIAS (Nos termos da alínea d) do n.º 5 do artigo 66.º do Código das Sociedades Comerciais) Em 31 de dezembro de 2023, a Novabase detinha em carteira 658.461 ações próprias, representativas de 2,48% do seu capital social, todas elas detidas através Novabase Consulting S.G.P.S., S.A.. Durante o ano de 2024, a Novabase aumentou o seu capital em 38,0 M€ com a emissão de 9.234.565 novas ações atribuídas aos acionistas que optaram por receber o dividendo em espécie. Deste modo, a Novabase passou a ter um capital social de 1.072.866,06 Euros, representado por 35.762.202 ações ordinárias e nominativas. As novas ações foram admitidas à negociação no mercado regulamentado Euronext Lisbon a partir de 28 de junho (inclusive). DIRIGENTE / PESSOA ESTREITAMENTE RELACIONADA TRANSAÇÃO DATA LOCAL N.º AÇÕES PREÇO UNITÁRIO (€) HNB – S.G.P.S., S.A. Aquisição 25/06/2024 Fora da plataforma de negociação 4.978.371 4,1129 Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes Aquisição 25/06/2024 Fora da plataforma de negociação 13.201 4,1129 María del Carmen Gil Marín Aquisição 25/06/2024 Fora da plataforma de negociação 10.010 4,1129 Pedro Miguel Quinteiro Marques de Carvalho Aquisição 25/06/2024 Fora da plataforma de negociação 639.040 4,1129
34 No dia 20 de dezembro, a Novabase iniciou um programa de recompra de ações próprias da Sociedade (“Programa de Recompra”) nos termos e de acordo com os limites da deliberação aprovada na Assembleia Geral de acionistas realizada no dia 22 de maio de 2024. Em 2024, a Novabase adquiriu em bolsa, no âmbito do Programa de Recompra, 460 ações próprias a um preço líquido médio de 5,823 Euros. Em 31 de dezembro de 2024, a Novabase detinha em carteira 658.921 ações próprias, representativas de 1,84% do seu capital social, das quais 658.461 eram detidas através da Novabase Consulting S.G.P.S., S.A.. O valor nominal de todas as ações representativas do capital social da Novabase era de 0,03 Euros (31 de dezembro de 2023: 0,03 Euros). As transações de ações próprias encontram-se detalhadas de seguida: TRANSAÇÃO DATA LOCAL N.º AÇÕES PREÇO UNITÁRIO (€) Aquisição 20/12/2024 Euronext Lisbon 210 5,790 Aquisição 23/12/2024 Euronext Lisbon 250 5,850
35 DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE ESRS 2 – DIVULGAÇÕES GERAIS BP-1 — BASE GERAL PARA A ELABORAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE A presente Declaração de Sustentabilidade foi preparada tendo por base o disposto no artigo 508.º-G do Código das Sociedades Comerciais, na redação introduzida pelo Decreto-Lei nº 89/2017, de 28 de julho, que transpôs para a ordem jurídica portuguesa a Diretiva 2014/95/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, e no artigo 29.º-G, n.º 1, alínea d) do Código dos Valores Mobiliários, na redação conferida pela Lei n.º 99-A/2021, de 31 de dezembro, mas já com o intuito de ser uma aproximação às diretrizes estabelecidas na Diretiva de Relato de Sustentabilidade Corporativa (Corporate Sustainability Reporting Directive – CSRD), à luz da Diretiva (EU) 2022/2464 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, e as European Sustainability Reporting Standards (ESRS) da European Financial Reporting Advisory Group (EFRAG), definidas no Regulamento Delegado EU 2023/2772 da Comissão de 31 de julho de 2023, assegurando-se a conformidade com as normas europeias mais recentes, apesar da sua transposição ainda não ter ocorrido para a Lei Portuguesa. Estas normas definem os requisitos e critérios que as empresas devem seguir ao reportar informações sobre sustentabilidade, garantindo transparência e comparabilidade entre organizações na União Europeia. Com a preparação deste relatório, o Grupo Novabase não só garante o alinhamento com as melhores práticas de mercado, como demonstra o seu compromisso com a transparência e a responsabilidade na sua capacidade de gerir os riscos e oportunidades associados à Sustentabilidade. As próximas secções deste relatório refletem o processo e os resultados da dupla materialidade do Grupo Novabase realizado em 2024, assentando em duas dimensões interligadas: • Materialidade Financeira: refere-se ao modo como os fatores ambientais, sociais e de governação (ESG) podem afetar a posição financeira, o desempenho ou o valor da empresa no curto, médio e longo prazo. Inclui a análise de riscos e oportunidades que possam influenciar as receitas, os custos, o acesso a financiamento ou a valorização da empresa pelos investidores; • Materialidade de Impacto: foca-se na forma como as atividades da empresa afetam o meio ambiente e a sociedade, independentemente de esse impacto ter consequências financeiras diretas para a empresa. A avaliação considera fatores como dimensão, escala, gravidade, irreversibilidade e probabilidade dos impactos, bem como a contribuição da empresa para os mesmos. Esta abordagem permite uma visão abrangente e integrada da sustentabilidade, promovendo uma gestão mais responsável e informada.
36 BP-2 — DIVULGAÇÕES EM RELAÇÃO A CIRCUNSTÂNCIAS ESPECÍFICAS Nos pontos seguintes são apresentadas as informações sobre circunstâncias específicas. • Horizontes temporais Os horizontes temporais adotados neste relatório estão em conformidade com o ponto 6.4 da ESRS 1 “Definição de curto, médio e longo prazo” para efeitos de relato: • Curto prazo: o período adotado pelo Grupo Novabase como período de relato nas suas demonstrações financeiras, isto é, um ano; • Médio prazo: a partir do final do período de relato de curto prazo até cinco anos; • Longo prazo: mais de cinco anos. • Perímetro de reporte: No que respeita aos dados quantitativos ambientais, os mesmos referem-se apenas à localização Portugal. Para os dados quantitativos sociais e de governança referem-se a todas as localizações onde o Grupo opera. • Correções ou ajustamentos: Em caso de correções ou ajustamentos, os mesmos são claramente indicados em conjunto com os dados ou informações ajustadas. • Revisão externa: As declarações de sustentabilidade são abrangidas por uma revisão independente de garantia limitada realizada pelo auditor externo do Grupo Novabase. • Utilização de estimativas: Não foram utilizadas estimativas. GOV-1 — PAPEL DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO, DE DIREÇÃO E DE SUPERVISÃO Número de membros executivos e não executivos e percentagem por género O Conselho de Administração da Novabase engloba um total de 9 administradores, dos quais sete são membros não executivos. Para o mandato de 2024-2026 a sociedade conta com 33,3% de membros do género feminino cumprindo assim o valor mínimo estipulado pela Lei n.º 62/2017, de 1 de agosto, e inclusivamente contando com um membro do género feminino com atribuição de determinados encargos especiais nos termos do nº1 do artigo 407º do Código das Sociedades Comerciais. A distinção dos membros executivos e não executivos do Conselho de Administração, respetiva diversidade e independência encontra-se melhor especificada no ponto 18 do Relatório sobre o Governo da Sociedade. Representação dos trabalhadores assalariados e de outros trabalhadores O Grupo Novabase não tem representação de trabalhadores assalariados ou outros trabalhadores nos seus órgãos sociais. Identidade e responsabilidades dos órgãos de administração Os membros do órgão de administração da Novabase apresentam qualificações, habilitações literárias e backgrounds profissionais diferentes entre si, mas com relevância, em diferentes níveis, para as principais áreas de atuação da Novabase. Mais informações sobre a identidade e responsabilidades de cada órgão de administração pode ser consultada nos pontos 19 e 26 do Relatório sobre o Governo da Sociedade. Experiência relevante para os sectores, produtos e localizações geográficas da empresa As qualificações profissionais e outros elementos curriculares relevantes de cada um dos membros, podem ser encontradas no Relatório sobre o Governo da Sociedade, nos pontos 19 (Membros do Conselho de Administração), 33 (Membros do Conselho Fiscal)
37 e 68 (Membros da Comissão de Vencimentos). Descrição do papel da gestão nos processos de governação, controlos e procedimentos utilizados no acompanhamento, gestão e fiscalização Nos termos do artigo 14.º dos Estatutos da Novabase, a gestão das atividades da Sociedade compete a um Conselho de Administração que tem exclusivos e plenos poderes de representação. Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes na prossecução dos interesses e negócios sociais dentro dos limites da lei, dos estatutos e das deliberações da Assembleia Geral. Mais informações sobre a descrição do papel do Conselho de Administração nos processos de governação podem ser encontradas no ponto 21 do Relatório sobre o Governo da Sociedade. GOV-2 — INFORMAÇÕES PRESTADAS E QUESTÕES DE SUSTENTABILIDADE ABORDADAS PELOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO, DE DIREÇÃO E DE SUPERVISÃO DA EMPRESA Em 2024, o Grupo Novabase manteve-se aliado ao tema da Sustentabilidade, continuando a integrá-lo na sua estratégia. A sociedade manteve o seu Comité de Sustentabilidade, supervisionado por um elemento da Administração, elevando a sua importância nas tomadas de decisão. O Conselho de Administração é informado no mínimo trimestralmente sobre a evolução e implementação das políticas, ações e atingimento dos objetivos em temas de sustentabilidade. BOARD STAKEHOLDER RESPONSÁVEL TALENTO PEOPLE CLIENTES CONTRACT MANAGEMENT FORNECEDORES E PARCEIROS BUSINESS SUPPORT COMUNIDADE PEOPLE REGULADORES CORPORATE DEVELOPMENT MARKETING & COMUNICAÇÃO COORDENAÇÃO ESG DEPARTAMENTO JURÍDICO IR INVESTORS IR
38 GOV-3 — INTEGRAÇÃO DO DESEMPENHO EM MATÉRIA DE SUSTENTABILIDADE NOS REGIMES DE INCENTIVOS A Novabase conta com uma Comissão de Vencimentos nomeada pela Assembleia Geral para fixar as remunerações de cada um dos membros dos órgãos sociais, de acordo com a Política de Remuneração aprovada na Assembleia Geral de 25 de maio de 2021. No ponto 69 do Relatório sobre o Governo da Sociedade podem ser encontrados mais detalhes sobre a política e estrutura de remunerações dos órgãos sociais da sociedade. GOV-4 — DECLARAÇÃO SOBRE O DEVER DE DILIGÊNCIA O Grupo Novabase assume um compromisso sólido com a devida diligência em todas as suas operações, garantindo que os seus processos e decisões corporativas são conduzidos com integridade, transparência e responsabilidade. Neste sentido, é seguida uma abordagem estruturada para identificar, avaliar e mitigar riscos relacionados com direitos humanos, impacto ambiental e governança corporativa, defendendo os interesses dos acionistas da Novabase e demais stakeholders, dando acesso a informações claras sobre como é feita a gestão dos riscos e oportunidades inerentes às atividades do Grupo. Na tabela abaixo são indicados os elementos centrais da devida diligência em sustentabilidade seguidos pela Novabase: GOV-5 — GESTÃO DE RISCOS E CONTROLOS INTERNOS DO RELATO DE SUSTENTABILIDADE O Grupo Novabase encontra-se sujeito aos riscos normais de mercado e aos riscos específicos das atividades que prossegue. A Novabase considera que a política de gestão de risco se reveste de primordial importância para a condução e desenvolvimento de um negócio que, historicamente, tem apresentado um perfil de maior apetência ao risco, pois tal é intrinsecamente necessário num sector tão dinâmico e disruptivo. A Novabase dispõe ainda de procedimentos e sistemas de controlo interno destinados, nomeadamente, a prevenir e gerir riscos no contexto da sua organização e das suas atividades. ELEMENTOS CENTRAIS DA DEVIDA DILIGÊNCIA REFERÊNCIAS Integração da devida diligência na governação e cultura corporativa GOV-1 GOV-2 SBM-3 Identificação e avaliação de impactos adversos IRO-1 SBM-2 SMB-3 Desenvolver planos de ação para reduzir ou eliminar impactos adversos GOV-2 MDR-P Avaliar regularmente a eficácia das ações tomadas para mitigar riscos e impactos GOV-2 Divulgar informações sobre riscos, impactos e ações tomadas para mitigá-los Declaração de Sustentabilidade
39 Informação adicional relativa ao controlo interno e gestão de riscos da Novabase poderá ser consultada na Parte I, Letra C., Secção III. “Controlo Interno e Gestão de Riscos” do Relatório sobre o Governo da Sociedade relativo ao exercício de 2024. SBM-1 — ESTRATÉGIA, MODELO DE NEGÓCIO E CADEIA DE VALOR Informação relativa à atividade e organização empresarial do Grupo Novabase poderá ser consultada no Relatório e Contas 2024 (Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas para o exercício findo em 31 de dezembro de 2024), assim como no Relatório sobre o Governo da Sociedade relativo ao exercício social de 2024 (Parte I, Secção B., Ponto 21). O modelo de negócio encontra-se descrito na Parte I, Letra B., Secção II. “ADMINISTRAÇÃO E SUPERVISÃO (Conselho de Administração, Conselho de Administração Executivo e Conselho Geral e de Supervisão)” do Relatório sobre o Governo da Sociedade relativo ao exercício de 2024. IRO-1 - DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS IMPACTOS, RISCOS E OPORTUNIDADES MATERIAIS A Dupla Materialidade é um conceito central na CSRD. Ao considerar tanto a materialidade financeira, que analisa como os fatores ambientais, sociais e de governação (ESG) podem afetar a posição financeira da Novabase, quanto a materialidade de impacto, que foca nos efeitos das atividades da Novabase no meio ambiente e na sociedade, a dupla materialidade assegura que todas as dimensões relevantes da sustentabilidade sejam devidamente reportadas e geridas. Desta forma, a Novabase procedeu a uma análise interna de forma a identificar os Impactos, Riscos e Oportunidades (IROs) a serem avaliados no princípio da dupla materialidade. Metodologia Em 2024, a Novabase realizou a sua primeira análise de dupla materialidade alinhada com as orientações divulgadas na Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2023/2772 da Comissão, de 31 de julho de 2023 (que complementa a Diretiva 2013/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às normas de relato de sustentabilidade) como também a própria interpretação do Grupo às normas. Com o objetivo de obter uma visão clara sobre as dinâmicas económicas, estratégicas e de sustentabilidade do Grupo Novabase, procedeu-se a uma análise detalhada da sociedade. Para tal, a análise iniciou-se com uma avaliação de impacto (de dentro para fora) dos efeitos das operações da Novabase no ambiente e na sociedade, seguindo-se uma avaliação financeira (de fora para dentro), onde o foco foram as tendências externas de temas relacionados com a Sustentabilidade e a forma como os mesmos impactam ou podem impactar o negócio do Grupo. Na avaliação de impacto, foram considerados tanto os impactos positivos como negativos, abrangendo tanto os reais como os potenciais, em matérias de Sustentabilidade. Já na avaliação financeira, foram analisados os riscos potenciais e oportunidades associados à Sustentabilidade que poderiam gerar um impacto financeiro positivo ou negativo no negócio da sociedade. Desta forma, foram abrangidos diversos aspetos essenciais à melhor compreensão da estrutura e funcionamento do Grupo, incluindo o modelo de negócio, o seu enquadramento regulatório e jurídico, a identificação dos segmentos de clientes,
40 parceiros e fornecedores, o mapeamento dos fluxos financeiros, a caracterização das principais atividades operacionais, e a identificação dos principais stakeholders afetados ou potencialmente afetados – positiva ou negativamente – pelas operações da Novabase. Com base na avaliação inicial, foi elaborada uma lista estruturada de impactos, riscos e oportunidades (IROs), que serviu como base para a posterior avaliação de tópicos materiais. Os IROs e tópicos estão em conformidade com as normas estabelecidas nas ESRS, garantindo alinhamento com os requisitos regulamentares e assegurando um reporte transparente e alinhado com as melhores práticas europeias de sustentabilidade. Materialidade do Impacto Segundo as ESRS, uma questão de sustentabilidade é material do ponto de vista do impacto quando diz respeito aos impactos materiais reais ou potenciais, positivos ou negativos, da empresa nas pessoas ou no ambiente nos horizontes temporais a curto, médio e longo prazo. Os impactos incluem os relacionados com as operações e a cadeia de valor a jusante e a montante da empresa, nomeadamente através dos seus produtos e serviços, bem como das suas relações comerciais. Seguindo as orientações das ESRS, foram utilizados três parâmetros para pontuar a Gravidade dos nossos impactos reais: • Escala: quão grave é o impacto negativo ou até que ponto o impacto positivo é benéfico para as pessoas ou para o ambiente; • Âmbito: quão disseminados estão os impactos negativos ou positivos. No caso de impactos ambientais, o âmbito pode ser entendido como a extensão dos danos ambientais ou um perímetro geográfico. Em caso de impacto nas pessoas, o âmbito pode ser entendido como o número de pessoas afetadas negativamente; • Caráter irremediável do impacto: se e em que medida os impactos negativos podem ser corrigidos, ou seja, repor o estado em que anteriormente se encontrava o ambiente ou as pessoas afetadas. A determinação da Gravidade para os impactos reais negativos foi obtida considerando um peso igual para os três parâmetros acima mencionados, enquanto para impactos reais positivos a gravidade resultou da pontuação igual apenas entre os parâmetros Escala e Âmbito. Para os impactos potenciais (positivos e negativos), foi incluído um parâmetro adicional: • Probabilidade: É uma medida da expetativa de ocorrência de um impacto, que vai desde acontecimentos raros a ocorrências altamente prováveis. Para impactos potenciais positivos e negativos, a Gravidade e a Probabilidade foram ponderadas com pesos iguais. No caso de impactos potenciais negativos nos Direitos Humanos, a Gravidade do impacto prevalece sobre a sua Probabilidade de ocorrência. A classificação da materialidade do impacto varia entre 1 (muito baixa) e 5 (muito elevada).
41 Materialidade Financeira De acordo com as ESRS, uma questão de sustentabilidade é material do ponto de vista financeiro se desencadear ou for suscetível de desencadear efeitos -financeiros materiais na empresa. A identificação de riscos (contributo negativo) e oportunidades (contributo positivo) que afetam ou podem potencialmente afetar o desempenho financeiro no curto, médio ou longo prazos do Grupo Novabase foi o ponto inicial da análise de materialidade financeira, tendo sido considerados a existência de dependências de recursos naturais e sociais como fontes de riscos ou oportunidades financeiras, onde as dependências podem: • influenciar a capacidade da empresa para continuar a utilizar ou obter os recursos necessários para os seus processos, bem como a qualidade e a fixação de preços desses recursos; • afetar a capacidade da empresa para confiar em relações que são necessárias nos seus processos empresariais em condições aceitáveis. Após a identificação dos riscos e oportunidades, a Novabase determinou quais deles são materiais para efeitos da comunicação de informações à luz das ESRS. A classificação foi baseada numa combinação entre: i. Probabilidade de ocorrência, definido como a medida da expetativa de que um impacto financeiro ocorrerá, variando de eventos raros a eventos altamente prováveis. ii. Dimensão potencial dos efeitos financeiros determinados com base em limiares adequados, tendo a sociedade dividido nos seguintes parâmetros: a. Posição financeira: impacto na situação financeira e/ou no desempenho da empresa, incluindo os fluxos de caixa, tendo por referência a dimensão dos custos, sanções ou lucros cessantes ao nível do EBITDA da sociedade; b. Continuidade do negócio: as dependências foram avaliadas considerando a interrupção de processos comerciais críticos em número de dias e podem ter um impacto de, pelo menos, duas formas: . Podem afetar a capacidade da entidade para continuar a usar ou obter os recursos necessários nos seus processos empresariais, bem como a qualidade e o preço desses recursos; . Podem afetar a capacidade da empresa para continuar a confiar nos relacionamentos necessários aos seus processos em termos aceitáveis. c. Acesso ao financiamento: impacto na capacidade da Novabase para obter capital de investidores, bancos ou outras instituições financeiras, e o custo para a empresa na obtenção desse capital; d. Reputação: impacto na reputação da empresa e na perceção do seu valor de mercado pelos seus vários intervenientes; e. Capital humano: impacto no empenho, relação e compromisso dos trabalhadores para com a organização, nomeadamente na retenção e na rotatividade, bem como na reputação e na atratividade dos talentos e das competências.
42 À semelhança da classificação da materialidade do impacto, a magnitude da materialidade financeira varia entre 1 (muito baixa) e 5 (muito elevada). SBM-2 — INTERESSES E PONTOS DE VISTA DAS PARTES INTERESSADAS Tendo 2024 sido o primeiro ano em que o Grupo Novabase realizou a sua análise de dupla materialidade e considerando a complexidade dos princípios das ESRS sobre a dupla materialidade e aos requisitos de avaliação, o Grupo optou por focar o número e os grupos de stakeholders envolvidos na avaliação dos nossos impactos, riscos e oportunidades relacionadas com a sustentabilidade exclusivamente dentro da própria empresa, nomeadamente a especialistas internos e aos membros executivos e não- executivos do Conselho de Administração. A recolha de respostas permitiu identificar os impactos mais significativos, bem como eventuais riscos e oportunidades associados às atividades da sociedade, melhor explicitados no ponto abaixo, “SBM3 - Impactos, riscos e oportunidades materiais e a sua interação com a estratégia e o modelo de negócio”. SBM-3 — IMPACTOS, RISCOS E OPORTUNIDADES MATERIAIS E SUA INTERAÇÃO COM A ESTRATÉGIA E O MODELO DE NEGÓCIO Tendo em consideração o modelo de negócio e a avaliação de dupla materialidade de 2024 realizado pelo Grupo Novabase, as seguintes temáticas ESRS foram identificadas como não materiais e, portanto, excluídas desta Declaração de Sustentabilidade: ESRS E2 – Poluição; ESRS E3 – Água e Recursos Marinhos; ESRS E4 - Biodiversidade e Ecossistemas; ESRS E5 - Economia Circular. Com referência à ESRS E1 – Alterações Climáticas, foram analisados os potenciais riscos, impactos e oportunidades relacionados com o clima, tendo sido concluído que o modelo de negócio do Grupo apresenta-se exposto a um baixo nível direto de riscos, impactos e oportunidades climáticas, não tendo no exercício de 2024 resultado como sendo material. No entanto, e dada a importância do tema para o Grupo Novabase, os riscos, impactos e oportunidades das alterações climáticas, conjugados com o aumento da regulamentação, a crescente exigência dos clientes por serviços sustentáveis e as evoluções nas infraestruturas digitais poderão nos próximos exercícios tornar o tema como material. Para o exercício de dupla materialidade de 2024, e considerando a já mencionada complexidade dos princípios das ESRS e os requisitos de avaliação, bem como o envolvimento mais específico das partes interessadas neste primeiro exercício, a avaliação de impactos, riscos e oportunidades (IROs) das temáticas ESRS S2 – Trabalhadores na cadeia de valor e ESRS S3 – Comunidades afetadas, foram consideradas como não materiais. No entanto, o Grupo continua com as ações e políticas já implementadas no passado e que estão alinhadas com estas temáticas, conforme melhor descrito abaixo no sub-capítulo “Social”. A tabela que se segue apresenta um resumo dos impactos, riscos e oportunidades no âmbito da sustentabilidade que a Novabase identificou como materiais no processo de avaliação de dupla materialidade realizado em 2024. Para o exercício em análise, os IROs foram identificados como materiais sempre que a materialidade do impacto e/ou financeira foi no mínimo 2,5, na escala de 1 a 5 de avaliação. Para cada tema avaliado como material são especificados os subtemas com quais os IROs identificados estão relacionados, bem como, no caso dos impactos, se são positivos/negativos
43 e reais/potenciais. Em todos os casos, e conforme descrito nos próximos capítulos, os IROs apresentados, apesar de materiais, são considerados geríveis e são acompanhados pela liderança da empresa, pelo que não apresentam motivo de preocupação. Na classificação na Cadeia de Valor, os IROs identificados como materiais na tabela abaixo referem-se às Operações Próprias do Grupo Novabase para a ESRS S1 e Operações Próprias e Downstream para a ESRS S4. Para todos os IROs materiais identificados o horizonte temporal é curto e médio prazos. Os resultados da avaliação de materialidade foram apresentados e aprovados pelo Conselho de Administração do Grupo Novabase. Para os próximos exercícios, a Novabase irá continuar a aperfeiçoar o seu processo de dupla materialidade, monitorizando de forma contínua os IROs materiais identificados, mantendo-se alinhada com as melhores práticas europeias de reporte de sustentabilidade. IROs MATERIAIS CATEGORIA TIPO CLASSIFICAÇÃO DESCRIÇÃO IMPACTO RISCO OPORTUNIDADE POSITIVO NEGATIVO REAL POTENCIAL ESRS S1 – PRÓPRIA MÃO DE OBRA Condições de trabalho Salários adequados Caso a política de salários seja mal implementada ou comunicada, pode gerar perceções negativas entre os colaboradores e potenciais colaboradores, resultando em risco reputacional e operacional. X A Novabase mantém ativamente uma cultura de equidade, seja no ato de admissão, com estudos comparativos com o mercado, seja a nível interno, tendo para isso ferramentas de avaliação de desempenho e de reconhecimento, cujo contributo individual e coletivo são fatores diferenciadores. Salários adequados Impacto da má comunicação da política de salários pode gerar perceções negativas entre os colaboradores e potenciais colaboradores, resultando em risco reputacional e operacional. X X X Igualdade de tratamento e de oportunidades para todos Igualdade de género e igualdade de remuneração por trabalho de igual valor Empresas com políticas de igualdade de género e remuneração justa são mais atrativas para profissionais talentosos, promovendo um ambiente inclusivo e diversificado. X Na Novabase, promovemos uma cultura onde todas as pessoas têm uma “voz” ativa na organização. A comunicação dos nossos processos e procedimentos é transparente, promovendo a igualdade de oportunidades numa organização cada vez mais multigeracional e multicultural. Igualdade de género e igualdade de remuneração por trabalho de igual valor Empresas com políticas de igualdade de género e remuneração justa são mais atrativas para profissionais talentosos, promovendo um ambiente inclusivo e diversificado. X X X Medidas contra a violência e o assédio no local de trabalho Medidas eficazes contra a violência e o assédio criam um local de trabalho seguro, promovendo o bem-estar físico e psicológico dos colaboradores. X X X A Novabase está comprometida em promover um ambiente onde os padrões de negócio são claramente percebidos e onde existem canais abertos para os indivíduos comunicarem abertamente com a gestão sem ameaças de retaliação, intimidação ou assédio. Medidas contra a violência e o assédio no local de trabalho Medidas eficazes contra a violência e o assédio criam um local de trabalho seguro, promovendo o bem-estar físico e psicológico dos colaboradores. X Diversidade A diversidade fortalece a capacidade da Novabase de compreender e atender às necessidades de mercados globais, aumentando a sua vantagem competitiva. X X X A Novabase incorpora a gestão da diversidade, igualdade e inclusão como parte integrante da sua estratégia global sendo, portanto, elementos transversais nos processos de gestão de talentos na nossa organização. ESRS S4 - CONSUMIDORES E UTILIZADORES FINAIS Inclusão social dos consumidores e/ou utilizadores finais Práticas comerciais responsáveis Os clientes estão cada vez mais conscientes e valorizam fornecedores que demonstram responsabilidade ética, social e ambiental, o que pode resultar em maior fidelização e preferência por serviços da Novabase. X A Novabase adota práticas empresariais sustentáveis e eticamente responsáveis em todas as suas operações, estendendo as mesmas aos seus clientes e fornecedores. Práticas comerciais responsáveis Desvalorização de temas relativos a responsabilidade ética, social e ambiental perante os clientes e fornecedores. X Social
44 MDR-P — POLÍTICAS ADOTADAS DOCUMENTOS PRINCIPAIS TÓPICOS ÂMBITO DE APLICAÇÃO RESPONSÁVEL PELA IMPLEMENTAÇÃO DISPONIBILIDADE DA POLÍTICA Código de Conduta O Código de Conduta estabelece os princípios éticos e as diretrizes de comportamento que todos os colaboradores devem seguir, garantindo um ambiente de trabalho íntegro, respeitoso e alinhado aos valores e normas da Novabase. Grupo Novabase e demais stakeholders Departamento Jurídico Sítio corporativo e intranet Plano para a Igualdade de Género, Inclusão e Diversidade O Plano para a Igualdade de Género, Inclusão e Diversidade estabelece diretrizes e ações para promover um ambiente justo, acessível e respeitoso, garantindo oportunidades equitativas para todos, independentemente da etnia, género, religião, ideologia, origem social ou orientação sexual. Grupo Novabase Departamento People Sítio corporativo e intranet Política de Sustentabilidade A Política de Sustentabilidade define princípios e práticas para minimizar impactos ambientais, promover o uso responsável dos recursos e fomentar o desenvolvimento sustentável, equilibrando crescimento económico, responsabilidade social e preservação do meio ambiente. Grupo Novabase e demais stakeholders Departamento Sustentabilidade Sítio corporativo Política de Direitos Humanos A Política de Direitos Humanos estabelece o compromisso da Novabase com a promoção e proteção dos direitos fundamentais de todas as pessoas, garantindo um ambiente de respeito, equidade e dignidade em todas as suas operações e relações. Grupo Novabase e demais stakeholders Departamento Jurídico Sítio corporativo Política do Sistema de Gestão da Qualidade, Ambiente e Saúde e Segurança no Trabalho A Política do Sistema de Gestão da Qualidade, Ambiente e Saúde e Segurança no Trabalho define diretrizes para garantir a excelência operacional, a sustentabilidade ambiental e a proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, promovendo um ambiente de trabalho seguro e saudável. Grupo Novabase Departamento Corporate Development e Business Support Sítio corporativo e intranet Código de Conduta Parceiros e Fornecedores O Código de Conduta para Parceiros e Fornecedores estabelece os princípios éticos, sociais e ambientais que devem ser seguidos por todos os parceiros e fornecedores, garantindo relações comerciais responsáveis, transparentes e alinhadas aos valores da Novabase. Grupo Novabase e demais stakeholders Business Support Sítio corporativo Plano Prevenção de Riscos de Corrupção O Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção estabelece diretrizes e medidas para identificar, mitigar e prevenir práticas corruptas, garantindo a transparência, integridade e conformidade ética em todas as operações da Novabase. Grupo Novabase Departamento Jurídico Sítio corporativo
45 DOCUMENTOS PRINCIPAIS TÓPICOS ÂMBITO DE APLICAÇÃO RESPONSÁVEL PELA IMPLEMENTAÇÃO DISPONIBILIDADE DA POLÍTICA Política Prevenção BC/FT A Política de Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo estabelece os princípios basilares seguidos pela Novabase no âmbito da prevenção, deteção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. Grupo Novabase Departamento Jurídico Sítio corporativo Prevenção Corrupção: Fornecedores A Política de Prevenção de Corrupção para Parceiros e Fornecedores estabelece diretrizes e requisitos para assegurar relações comerciais éticas, transparentes e em conformidade com as leis anticorrupção, prevenindo práticas ilícitas em toda a cadeia de valor. Grupo Novabase e demais stakeholders Departamento Jurídico Sítio corporativo Política de Risco A Política de Risco define princípios e estratégias para a gestão eficaz de riscos, visando proteger a organização contra incertezas, fortalecer a tomada de decisão e assegurar a continuidade e sustentabilidade do negócio da Novabase. Grupo Novabase Departamento Jurídico Sítio corporativo Política GenAI A Política GenAI estabelece diretrizes para o uso de IA na Celfocus, assegurando transparência, segurança e responsabilidade no desenvolvimento e implementação de soluções baseadas em IA. Grupo Novabase e demais stakeholders Departamento Jurídico Intranet Política de Segurança de Informação A Política de Segurança de Informação tem como objetivo estabelecer os princípios e diretrizes para uma gestão eficaz da segurança da informação, sendo transversal à Celfocus em todas as geografias em que opera e uma preocupação de todas as pessoas. Grupo Novabase e demais stakeholders Departamento de Segu- rança de Informação e Privacidade Sítio corporativo Política de Privacidade A Política de Privacidade tem como objetivo estabelecer os princípios e diretrizes para uma gestão eficaz da privacidade, sendo transversal à Celfocus em todas as geografias em que opera e uma preocupação de todas as pessoas. Grupo Novabase Departamento de Segu- rança de Informação e Privacidade Sítio corporativo Política de Continuidade de Negócio Como parte do framework de Gestão da Continuidade de Negócios, esta política tem o objetivo de estabelecer os princípios e diretrizes necessários para garantir uma gestão adequada e eficaz da continuidade do negócio. Grupo Novabase Departamento de Segu- rança de Informação e Privacidade Intranet Learning Path O Learning Path é aplicado a todos os colaboradores e inclui um programa de formação composto por diversos cursos, que podem ser concluídos de forma independente ou sequencial, conforme as suas necessidades. Grupo Novabase Departamento People Intranet Todas as políticas do Grupo são revistas regularmente para refletir as melhores práticas e incorporar as alterações legais aplicáveis.
46 AMBIENTE ESRS – E1 – ENERGIA No exercício de dupla materialidade realizado em 2024 foram analisados os potenciais riscos, impactos e oportunidades relacionados com o clima, tendo sido concluído que o modelo de negócio do Grupo apresenta-se exposto a um baixo nível direto de riscos, impactos e oportunidades climáticas, não tendo no exercício em causa resultado como sendo material. No entanto, e dada a importância do tema para o Grupo Novabase, os riscos, impactos e oportunidades das alterações climáticas, conjugados com o aumento da regulamentação, a crescente exigência dos clientes por serviços sustentáveis e as evoluções nas infraestruturas digitais poderão nos próximos exercícios tornar o tema como material. Em linha com os compromissos assumidos em 2023, o Grupo Novabase começou a implementar e executar em 2024 mais ativamente a sua estratégia rumo aos seus objetivos de curto, médio e longo prazo, considerando as políticas e ações referente ao tema do Ambiente. • Políticas Na Novabase, estamos dedicados a alavancar o nosso modelo de negócio em direção a um mundo mais sustentável. O nosso compromisso abrange garantir o nosso crescimento sustentável a longo prazo, considerando os interesses dos nossos talentos, clientes, acionistas e de todas as partes interessadas envolvidas. Esta abordagem holística encapsula o nosso objetivo de reduzir o impacto das alterações climáticas, promover a igualdade de oportunidades e fomentar o respeito mútuo, mantendo os mais elevados princípios éticos. A Política de Sustentabilidade da Novabase aborda o compromisso da sociedade em tomar medidas para reduzir a pegada de carbono e transitar para um negócio mais sustentável, com redução e eficiência de recursos, auxiliando em paralelo os stakeholders do Grupo também a cumprir os seus compromissos ambientais. Mais detalhe sobre a política em causa pode ser encontrado no ponto acima “MDR-P — Políticas adotadas”. • Ações A evolução dos KPIs foi favorável e em direção aos targets estabelecidos e alinhados com o ODS 12, “Produção e Consumo Sustentáveis”, melhor aprofundados no ponto abaixo “E1-5 - Consumo de energia e matriz energética”. AMBIENTE 2023 2024 2027T 2030T 2035T Transição a 100% para veículos totalmente elétricos ou híbridos até 2035 58% 71% 75% >90% 100% Transição para 100% de consumo de energia renovável 35% 69% 100% 100% 100% Reduzir as emissões de carbono provenientes das viagens de negócios e das emissões associadas à deslocação dos colaboradores (t/CO 2 por milhão de receita internacional) 10,1 9,4 -10% vs. 2023 -35% vs. 2023 -50% vs. 2023
47 • Transição a 100% para veículos totalmente elétricos ou híbridos até 2035: De forma a reduzir as suas emissões diretas de gases com efeitos de estufa (Âmbito 1 ou Scope 1), a transição para veículos totalmente elétricos ou híbridos continuou a ser uma realidade, tendo em 2024 o Grupo Novabase ultrapassado já o seu target definido para 2027 (70%). Com este atingimento, e na perspetiva de acrescentar maior ambição, a Novabase aumenta o seu target para 75% em 2027. Esta evolução reflete a consciencialização crescente sobre a importância para o Grupo em reduzir a dependência dos combustíveis fósseis e o impacto ambiental associado à sua utilização. • Transição para 100% de consumo de energia renovável: A transição para o consumo de energia 100% renovável até 2025 foi já iniciada em 2024, tendo nesse ano o Grupo atingido 69% e assim reduzir as emissões ao nível do Âmbito 2 (Scope 2). • Reduzir as emissões de carbono provenientes das viagens de negócios e das emissões associadas à deslocação dos colaboradores: Em 2024, a Novabase manteve o seu modelo de entrega Nearshore Agile e, em linha com os objetivos estratégicos do Grupo, a aposta no mercado internacional. Em paralelo, manteve também o objetivo de reduzir as emissões de carbono provenientes das viagens de negócios do Grupo, enquadradas no Âmbito 3 (Scope 3). No entanto, após reflexão interna, a sociedade ajustou o indicador de (t/CO 2 por colaborador) para (t/CO 2 por milhão de receita internacional). No ano em análise a evolução foi positiva, tendo-se verificado uma redução absoluta das emissões provenientes das viagens de negócios e das emissões associadas à deslocação dos colaboradores, o que foi benéfico para o comportamento deste indicador. E1-5 - CONSUMO DE ENERGIA E MATRIZ ENERGÉTICA Consumo de eletricidade: O consumo total de eletricidade nas instalações da Sede, depois de uma redução entre 2019 e 2021, derivada das medidas implementadas na sequência da Pandemia Covid-19, tem vindo a aumentar ligeiramente anualmente desde 2022. Este acréscimo é justificado não só pelo retorno ao escritório dos colaboradores, como também pelo aumento das viaturas elétricas e híbridas que são carregadas nas instalações. Em Lisboa, verificou-se um aumento moderado, de 371 MWh em 2023 para 401 MWh em 2024, enquanto no Porto, o consumo continua a mostrar uma tendência de queda, com 56 MWh em 2024, comparado com 73 MWh em 2023.
48 • Ações • Em 2024 a Sede do Grupo iniciou a transição para o consumo de energia elétrica totalmente proveniente de fontes renováveis, tendo nesse ano atingido um valor de 69%, o que compara positivamente com os 35% registados em 2023. Até 2025 o Grupo tenciona concluir a sua transição de consumo de energia elétrica totalmente renovável na Sede. • De forma a melhorar a eficiência energética e promover um ambiente de trabalho mais sustentável, o Grupo manteve, e manterá, a existência de um Sistema de Gestão Centralizado nas suas operações em Portugal que controla os períodos de funcionamento das instalações e a substituição de toda a iluminação fluorescente por iluminação LED. Consumo de energia térmica: À semelhança do consumo da energia elétrica, o consumo de energia térmica tem vindo a apresentar uma tendência crescente desde 2021, justificada pelo retorno ao escritório dos colaboradores. Em 2024, o consumo de energia térmica nas instalações foi de 573 MWh em 2024, recuando ligeiramente face a 2023. • Ações • A Novabase manteve, e manterá, a existência de um Sistema de Gestão Centralizado que controla os períodos de funcionamento do sistema de climatização da Sede, de forma a otimizar o consumo energético, no curto, médio e longo prazos; • Em 2024, procedemos ao isolamento térmico dos permutadores de calor, assim como ao isolamento térmico dos acessórios do circuito primário (válvulas, filtro e picagens) da subestação da central térmica. Estas melhorias visam aumentar a eficiência do sistema e reduzir o desperdício de energia. E1-6 - EMISSÕES BRUTAS DE GEE DE ÂMBITO 1, 2, 3 E EMISSÕES BRUTAS TOTAIS DE GEE Emissões Âmbito 1: As emissões de âmbito 1 resultam do consumo de combustível fóssil das viaturas da frota. Os fatores de emissão fornecidos pelos reguladores ambientais foram utilizados para o cálculo do âmbito 1. Com a aposta do Grupo em viaturas elétricas e híbridas, as emissões de CO 2 da frota têm estado a diminuir nos últimos anos, o que indica uma evolução positiva em termos de redução das emissões totais e para o atingimento os objetivos de curto, médio e longo prazos definidos.
49 • Ações • Ao longo dos anos, tem-se registado um aumento significativo de veículos elétricos e híbridos Plug-in na frota, acompanhado por uma redução no número de veículos a combustão, refletindo um esforço claro na transição para soluções mais sustentáveis. Em 2024, a Novabase adquiriu mais 18 viaturas híbridas Plug-in e 39 elétricas. Atualmente, a frota totaliza 202 híbridas Plug-in, 59 elétricas e menos 40 veículos a combustão. • Com vista aos objetivos de médio e longo prazo a Novabase continuará a transição para veículos elétricos e híbridos Plug-in. Emissões Âmbito 2: As emissões de âmbito 2 referem-se às emissões geradas pelo consumo de eletricidade e sistema de aquecimento/arrefecimento das operações do Grupo em Portugal (location-based). Os fatores de emissão utilizados foram os das agências nacionais energia. O comportamento decrescente entre 2019 e 2021 justificou- se pelos efeitos causados pela pandemia Covid-19, enquanto a partir de 2022, apesar do retorno ao escritório dos colaboradores ter sido mais regular, a transição para o consumo de energia renovável o nível de emissões começou a produzir efeitos reduzindo as emissões de âmbito 2. NÚMERO DE VEÍCULOS TIPO DE COMBUSTÍVEL 2019 2020 2021 2022 2023 2024 Híbrido 0 0 1 1 1 1 Elétrico 4 3 9 16 20 59 Híbrido Plug-in 19 21 46 90 184 202 Combustível fóssil 394 292 265 281 146 106 Total 417 316 321 388 351 368
50 • Ações • A redução das emissões de âmbito 2 nos últimos anos é justificada pela transição para o consumo de energia elétrica totalmente proveniente de fontes renováveis na sede tem permitindo reduzir as emissões de âmbito 2. Emissões Âmbito 3: Em 2024 as emissões de âmbito 3 referem-se apenas à categoria 6, Viagens de Negócios, tendo as restantes categorias sido consideradas como não materiais para o exercício de 2024. Os fatores de emissão utilizados foram obtidos diretamente dos fornecedores. As emissões de CO 2 associadas a viagens de avião mostram flutuações significativas ao longo dos anos. Após uma redução acentuada entre 2019 e 2021, resultado das restrições de viagens impostas pela pandemia, verificou-se um aumento gradual nos anos seguintes, em linha com o modelo de negócio que tem sido seguido pelo Grupo de aposta no mercado internacional. Em 2024, as emissões totalizam 870t/ CO 2 , representando uma ligeira descida face ao ano anterior, mas ainda muito acima dos valores mínimos registados em 2021, quando as viagens foram significativamente reduzidas. • Ações • Para gerir os impactos negativos das viagens de negócios, sempre que possível o Grupo implementa e continuará a implementar o seu Nearshore Agile Delivery Model, de forma a evitar emissões de âmbito 3 através de um modelo que já demonstrou ajustar-se às novas necessidades do mercado. No total de emissões do Grupo, em 2024 verificou-se uma ligeira redução, justificada pelas menores emissões da frota e das viagens.
51 OUTROS INDICADORES E CERTIFICAÇÕES AMBIENTAIS Adicionalmente, a Novabase tem implementado um Sistema de Gestão Ambiental (ISO 14001) que se insere no Sistema de Gestão Integrado (Qualidade, Ambiente, Saúde e Segurança no Trabalho). O SGI é regido por uma Política que está enquadrada com a Visão e os Valores da Novabase e alinhada com as necessidades das partes interessadas. Anualmente são realizadas auditorias internas e externas, estas últimas conduzidas pelas entidades certificadoras. A Novabase tem definida uma política onde se identificam os requisitos ambientais e de segurança a cumprir relativamente à aquisição/fornecimento de bens e serviços, conforme indicado na secção acima “MDR-P — Políticas adotadas”. A implementação desta política permitiu melhorar a eficiência operacional, reduzir o impacto ambiental e fortalecer as condições de saúde e segurança dos trabalhadores, contribuindo para um ambiente de trabalho mais seguro e sustentável. Além dos indicadores atrás mencionados, a Novabase monitoriza um conjunto de indicadores: consumo de água da rede, reciclagem de plástico, cartão & papel e vidro. Consumo de água da rede: O consumo de água da rede nas instalações apresentou uma redução significativa entre 2019 e 2021, justificada pela pandemia Covid-19. A partir de 2022, com o retorno progressivo dos colaboradores ao escritório, os valores de água consumidos subiram face aos anos anteriores, mantendo-se, contudo, abaixo do valor registado em 2019, tanto em Lisboa como no Porto, refletindo o sucesso das medidas que têm sido implementadas. • Ações • Continuamos a implementar de forma contínua medidas para otimizar o consumo de água, incluindo a instalação de redutores de fluxo nas torneiras, com o objetivo de reduzir desperdícios e promover uma utilização mais eficiente dos recursos no curto, médio e longo prazos. Consumo de resmas de papel: O consumo de papel continuou a diminuir em 2024, tanto em Lisboa como no Porto, mantendo a tendência de redução observada nos anos anteriores, provando a eficácia das medidas implementadas.
52 • Ações • Continuamos a sensibilizar de forma contínua os colaboradores para a redução do uso de papel e identificámos os fornecedores que ainda enviavam faturas em papel, solicitando a transição para faturação eletrónica. Estas medidas, aliadas à maior digitalização dos processos internos, têm contribuído para a redução contínua do consumo de papel nos últimos anos. Produção de plástico: Em 2024, registou-se uma redução significativa na produção de plástico, que caiu para níveis mínimos, mantendo a tendência de descida dos últimos anos. A redução verificada em 2024 é maioritariamente explicada pelo fim do uso de garrafas de plástico desde o último trimestre de 2023. • Ações • Acabámos com o uso de garrafas de plástico diariamente, disponibilizámos garrafas de vidro nas salas de reunião, e colocámos copos de vidro em todas as copas para uso comum. Estas ações contribuíram para uma redução expressiva no consumo de plástico ao longo do ano de 2024. Gestão de resíduos: Em 2024, o total de resíduos gerados foi de 8.246 kg, registando um aumento em relação a 2023. Apesar disso, a percentagem de resíduos reciclados subiu para 58%, demonstrando uma recuperação em relação aos anos anteriores. • Ações • Disponibilizamos caixotes de separação em todos os espaços para reforçar a segregação de resíduos e facilitar a reciclagem. Além disso, mantemos parcerias com empresas especializadas na recolha e gestão de resíduos, garantindo um tratamento eficiente e sustentável.
53 TAXONOMIA EUROPEIA Tal como em anos anteriores, O Grupo Novabase encontra-se também abrangido pelo Artigo 8.º do Regulamento da Taxonomia da União Europeia (UE2020/852, doravante denominado “Regulamento da Taxonomia”). O Regulamento da Taxonomia define critérios para considerar uma atividade ambientalmente sustentável. Este regulamento é fundamental para atingir a neutralidade carbónica em 2050, conforme definido pela Comissão Europeia. A Taxonomia está organizada em três componentes: 1. Atividades que contribuem significativamente (“SC”) para um, ou mais, dos seis objetivos climáticos da UE, conforme detalhado nos artigos 10.º a 15.º do Regulamento da Taxonomia (1. Mitigação das alterações climáticas; 2. Adaptação às alterações climáticas; 3. Utilização sustentável e proteção dos recursos hídricos e marinhos; 4. Transição para uma economia circular; 5. Prevenção e controlo da poluição; 6. Proteção e restauro da biodiversidade e dos ecossistemas); 2. Não prejudicar significativamente (“DNSH”) nenhum dos objetivos climáticos nos termos do artigo 17.º do Regulamento da Taxonomia (mitigação das alterações climáticas, adaptação às alterações climáticas, uso sustentável e proteção dos recursos hídricos e marinhos, transição para uma economia circular, prevenção e controlo da poluição, proteção e restauração da biodiversidade e ecossistemas); 3. Estar em conformidade com as Salvaguardas Sociais Mínimas (“MSS”), de acordo com o artigo 18.º do Regulamento da Taxonomia, que assentam em critérios sociais e de governação que exigem o respeito pelos direitos humanos, laborais e princípios éticos fundamentais para que uma atividade económica seja considerada ambientalmente sustentável. Considerando o Ato Delegado do Clima, a Novabase analisou todas as atividades elegíveis para a Taxonomia passiveis de enquadramento com o mercado de serviços de IT, onde a Novabase atua. Nesse sentido, a Novabase fornece de seguida informações sobre: • As suas atividades “elegíveis”, tendo por base a lista de atividades económicas sustentáveis ambientalmente definidas pela Taxonomia; • As suas atividades “alinhadas” com as três componentes da Taxonomia acima mencionadas; • Divulgação das atividades alinhadas com a Taxonomia em montante e percentagem do volume de negócios (receitas provenientes de atividades sustentáveis), OpEx (custos operacionais com atividades sustentáveis) e CapEX (investimentos em atividades sustentáveis).
54 VOLUME DE NEGÓCIOS (VN) Atividades elegíveis à Taxonomia Foi feita uma avaliação dos projetos gerados de volume de negócios do Grupo Novabase, tendo-se concluído que as elegíveis para a Taxonomia ao nível do Grupo Novabase são as seguintes: • MAC 8.1. Tratamento de dados, alojamento de informação e atividades conexas: Armazenamento, manipulação, gestão, movimentação, controlo, visualização, comutação, intercâmbio, transmissão ou tratamento de dados por meio de centros de dados, incluindo a computação periférica (código NACE: J.63.11); • MAC 8.2. Soluções tecnológicas orientadas para redução de emissões de gases com efeito de estufa: desenvolvimento ou uso de soluções tecnológicas que visam agregar, transmitir, armazenar, modelizar e usar dados, com o objetivo de reduzir emissões de gases com efeito de estufa. Estas soluções podem incluir, entre outros, o uso de tecnologias descentralizadas, Internet das Coisas (IoT), 5G e Inteligência Artificial (código NACE: J.61, J.62 e J.63.11). • MAC 9.1. Atividades de investigação, desenvolvimento e inovação próximas do mercado: Atividades de investigação, incluindo a investigação aplicada, e desenvolvimento experimental de soluções, processos, tecnologias, modelos empresariais e outros produtos que tenham por objetivo a redução, prevenção ou remoção das emissões de GEE (ID&I), em relação aos quais tenha sido demonstrada, no mínimo, a possibilidade de reduzir, remover ou prevenir as emissões de GEE nas atividades económicas-alvo, num ambiente adequado, que satisfaçam pelo menos o Nível de Maturidade Tecnológica (código NACE: M.71.1.2 e M.72.1). O volume de negócios corresponde às vendas totais cuja proveniência vem das atividades económicas elegíveis pela Taxonomia acima mencionadas, conforme definido no ponto 1.1.1. do anexo I do Regulamento Delegado da Comissão (UE) 2021/2178. Assim, o numerador elegível corresponde à parte do volume de negócios proveniente das atividades elegíveis MAC 8.1, MAC 8.2 e MAC 9.1. O denominador corresponde ao volume de negócios total do Grupo em 2024, cujo valor pode ser reconciliado com as demonstrações financeiras consolidadas presentes no Relatório & Contas 2024, Parte I, Contas Consolidadas.
55 Categoria - atividade de transição Categoria - atividade capacitante Proporção do volume de negócios alinhado pela taxonomia (A.1.) ou elegível para a taxonomia (A.2.), ano 2023: Salvaguardas mínimas Biodiversidade Economia circular Poluição Água Adaptação às alterações climáticas Mitigação das alterações climáticas Biodiversidade Economia circular Poluição Água Adaptação às alterações climáticas Critérios de contributo substancial 2024 VOLUME NEGÓCIOS Critérios NPS ("não prejudicar significativamente") Proporção do volume de negócios, ano N Mitigação das alterações climáticas Volume de negócios Código Atividades económicas A.1. Atividades sustentáveis do ponto de vista ambiental (alinhadas pela taxonomia) Volume de negócios das atividades sustentáveis do ponto de vista ambiental (alinhadas pela taxonomia) (A.1) A.2. Atividades elegíveis para taxonomia mas não sustentáveis do ponto de vista ambiental (atividades não alinhadas pela taxonomia) 8.1. Processamento de dados, hospedagem e atividades relacionadas Das quais, capacitantes Das quais, de transição … A. ATIVIDADES ELEGÍVEIS PARA TAXONOMIA B. ATIVIDADES NÃO ELEGÍVEIS PARA TAXONOMIA 8.2. Soluções tecnológicas orientadas para redução de emissões de gases com efeito de estufa 0 (€) % S;N;N/EL S;N;N/EL S;N;N/EL S;N;N/EL S;N;N/EL S;N;N/EL S/N S/N S/N S/N S/N S/N S/N % C T EL;N/EL EL;N/EL MAC 8.1 37.671.687 EL;N/EL EL;N/EL EL;N/EL EL;N/EL EL;N/EL 28% 0% 30% 30% N/EL N/EL N/EL EL N/EL MAC 8.2 MAC 9.1 2.384.856 38.114 40.094.657 40.094.657 70% 94.037.425 100% 134.132.082 EL EL 2% N/EL N/EL N/EL EL N/EL 1% 35% C T 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0 0% Volume de negócios das atividades elegíveis para taxonomia mas não sustentáveis do ponto de vista ambiental (atividades não alinhadas pela taxonomia) (A.2) Volume de negócios das atividades não elegíveis para taxonomia (B) A. Volume de negócios das atividades elegíveis para taxonomia (A.1+A.2) 9.1. Atividades de investigação, desenvolvimento e inovação próximas do mercado 36% 36% 0% EL N/EL N/EL N/EL EL N/EL Volume de Negócios: Modelo da comunicação da Comissão Europeia de 27 de junho de 2023, C (2023) 3851, que altera os modelos do Ato Delegado (UE) 2021/2178 PROPORÇÃO DO VOLUME DE NEGÓCIOS/VOLUME DE NEGÓCIOS TOTAL ALINHADO PELA TAXONOMIA, POR OBJETIVO ELEGÍVEL PARA TAXONOMIA, POR OBJETIVO MAC 0% 30% AAC 0% 0% RHM 0% 0% EC 0% 0% PCP 0% 0% BIO 0% 0%
56 DESPESAS OPERACIONAIS (OPEX) As despesas operacionais elegíveis correspondem à parcela que está relacionada com os ativos e atividades económicas definidas pela taxonomia, incorporando todos os custos diretos não capitalizados provenientes de atividades de investigação e desenvolvimento (I&D), custos decorrentes da aquisição para produção de atividades económicas alinhadas pela taxonomia e com medidas individuais que capacitem a transformação das atividades em causa em atividades hipocarbónicas ou que permitam reduções das emissões de gases com efeito de estufa. • MAC 6.15. Infraestruturas para transporte rodoviário e transporte público hipocarbónico: Construção, modernização, manutenção e exploração das infraestruturas necessárias para operações de transporte rodoviário com emissões nulas de CO2 (medidas no tubo de escape), de infraestruturas especializadas em operações de transbordo e das infraestruturas necessárias para operações de transporte urbano. Para 2024 não foi apurado valor material elegível nem alinhado.
57 Categoria - atividade de transição Categoria - atividade capacitante Proporção das OpEx alinhado pela taxonomia (A.1.) ou elegível para a taxonomia (A.2.), ano 2023 Salvaguardas mínimas Biodiversidade Economia circular Poluição Água Adaptação às alterações climáticas Mitigação das alterações climáticas Biodiversidade Economia circular Poluição Água Adaptação às alterações climáticas Critérios de contributo substancial 2024 OPEX Critérios NPS ("não prejudicar significativamente") Proporção do volume de negócios, ano N Mitigação das alterações climáticas OpEx Código Atividades económicas A.1. Atividades sustentáveis do ponto de vista ambiental (alinhadas pela taxonomia) A. ATIVIDADES ELEGÍVEIS PARA TAXONOMIA B. ATIVIDADES NÃO ELEGÍVEIS PARA TAXONOMIA (€) S;N;N/EL S;N;N/EL S;N;N/EL S;N;N/EL S;N;N/EL S;N;N/EL S;N;N/EL S/N S/N S/N S/N S/N S/N S/N % C T 0 0% 0 - 0% - 0% - 0% 0% EL;N/EL EL EL;N/EL EL;N/EL EL;N/EL EL;N/EL EL;N/EL EL;N/EL N/EL EL N/EL N/EL 4% 2.666.743 100% 2.666.743 100% Total (A+B) OpEx das atividades não elegíveis para taxonomia Das quais, de transição Das quais, capacitantes … OpEx das atividades sustentáveis do ponto de vista ambiental (alinhadas pela taxonomia) (A.1) 6.15. Infraestruturas para transporte rodoviário e transporte público hipocarbónico OpEx das atividades elegíveis para taxonomia mas não sustentáveis do ponto de vista ambiental (atividades não alinhadas pela taxonomia) (A.2) A. OpEx das atividades elegíveis para taxonomia (A.1+A.2) A.2. Atividades elegíveis para taxonomia mas não sustentáveis do ponto de vista ambiental (atividades não alinhadas pela taxonomia) MAC 6.15 OpEx: Modelo da comunicação da Comissão Europeia de 27 de junho de 2023, C (2023) 3851, que altera os modelos do Ato Delegado (UE) 2021/2178 PROPORÇÃO DAS OPEX/OPEX TOTAIS ALINHADO PELA TAXONOMIA, POR OBJETIVO ELEGÍVEL PARA TAXONOMIA, POR OBJETIVO MAC 0% 0% AAC 0% 0% RHM 0% 0% EC 0% 0% PCP 0% 0% BIO 0% 0%
58 DESPESAS DE CAPITAL (CAPEX) Foi feita uma avaliação das despesas de capital do Grupo Novabase, tendo-se concluído que as elegíveis para a Taxonomia ao nível do Grupo Novabase são as seguintes: • MAC 6.5. Transporte em motociclos, veículos ligeiros de passageiros e veículos comerciais ligeiros: Aquisição, financiamento, aluguer, locação financeira e exploração de veículos das categorias M1, N1, abrangidos pelo Regulamento (CE) n.º 715/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, ou L (veículos de 2 e 3 rodas e quadriciclos (códigos NACE: H.49.32, H.49.39 e N.77.11); • MAC 7.4. Instalação, manutenção e reparação de postos de carregamento de veículos elétricos montados em edifícios (e lugares de estacionamento associados a edifícios): Instalação, manutenção e reparação de postos de carregamento de veículos elétricos montados em edifícios (e lugares de estacionamento associados a edifícios) (códigos NACE: F.42, F.43, M.71, C.16, C.17, C.22, C.23, C.25, C.27 ou C.28). O valor utilizado para o cálculo do numerador corresponde ao valor investido pelo Grupo no leasing de viaturas elétricas durante os anos em análise (2023 e 2024), considerado como elegível, não sendo o investimento em causa considerado como risco material para as atividades do Grupo. Tanto em 2023 como em 2024 não foram instalados novos postos de carregamento de veículos, como tal não são contabilizados valores associados à atividade 7.4 acima descrita. O denominador considerado foi o investimento total bruto do Grupo em 2024 (e homólogo), conforme apresentado nas Nota 7, “Ativos Fixos Tangíveis”, e Nota 8, “Ativos Intangíveis”, no Relatório & Contas 2024, Parte I, Contas Consolidadas.
59 4.046.663 3.421.946 624.717 624.717 -- 624.717 85% 50% 50% 15% 15% 15% 0% 0% Total (A+B) Categoria - atividade de transição Categoria - atividade capacitante Proporção das CapEx alinhado pela taxonomia (A.1) ou elegível para a taxonomia (A.2), ano 2023 Salvaguardas mínimas Biodiversidade Economia circular Poluição Água Adaptação às alterações climáticas Mitigação das alterações climáticas Biodiversidade Economia circular Poluição Água Adaptação às alterações climáticas Critérios de contributo substancial 2024 CAPEX Critérios NPS ("não prejudicar significativamente") Proporção do volume de negócios, ano N Mitigação das alterações climáticas CapEx Código Atividades económicas A.1. Atividades sustentáveis do ponto de vista ambiental (alinhadas pela taxonomia) A.2. Atividades elegíveis para taxonomia mas não sustentáveis do ponto de vista ambiental (atividades não alinhadas pela taxonomia) CapEx das atividades elegíveis para taxonomia mas não sustentáveis do ponto de vista ambiental (atividades não alinhadas pela taxonomia) (A.2) CapEx das atividades não elegíveis para taxonomia CapEx das atividades sustentáveis do ponto de vista ambiental (alinhadas pela taxonomia) (A.1) A. ATIVIDADES ELEGÍVEIS PARA TAXONOMIA B. ATIVIDADES NÃO ELEGÍVEIS PARA TAXONOMIA (€) % S;N;N/EL S;N;N/EL S;N;N/EL S;N;N/EL S;N;N/EL S;N;N/EL S/N S/N S/N S/N S/N S/N S/N % C T EL N/EL N/EL N/EL N/EL N/EL Das quais, de transição Das quais, capacitantes A. CapEx das atividades elegíveis para taxonomia (A.1+A.2) 6.5. Transporte em motociclos, veículos ligeiros de passageiros e veículos comerciais ligeiros MAC 6.5 100% CapEx: Modelo da comunicação da Comissão Europeia de 27 de junho de 2023, C (2023) 3851, que altera os modelos do Ato Delegado (UE) 2021/2178 PROPORÇÃO DAS CAPEX/CAPEX TOTAIS ALINHADO PELA TAXONOMIA, POR OBJETIVO ELEGÍVEL PARA TAXONOMIA, POR OBJETIVO MAC 0% 15% AAC 0% 0% RHM 0% 0% EC 0% 0% PCP 0% 0% BIO 0% 0%
60 SOCIAL ESRS – S1 – Própria mão de obra Na Novabase, acreditamos que o contributo das nossas pessoas para a sustentabilidade da comunidade e do negócio é maior num ambiente pautado por respeito e dignidade, quando se sentem envolvidas e orgulhosas da sua contribuição para o crescimento da empresa, quando se sentem revistas nas políticas corporativas, e quando as suas competências são potenciadas para que se desenvolvam num ambiente de trabalho que tem as portas abertas à diversidade, igualdade e inclusão. S1-1 — POLÍTICAS RELACIONADAS COM A PRÓPRIA MÃO DE OBRA • Condições de trabalho A atividade da Novabase e a conduta dos seus colaboradores e colaboradoras rege-se pela lei aplicável nas jurisdições relevantes e pelo Código de Conduta Novabase (publicado no sítio corporativo), documento aprovado internamente e que vigora no Grupo desde 2011 com o objetivo de orientar as condutas dos e das profissionais da Novabase pelos valores cultivados pelo Grupo, não só nas suas relações com clientes, mas também os princípios e regras que regem as relações da Novabase com os seus restantes stakeholders, na sua forma mais ampla. O Código de Conduta abrange temas que vão deste a integridade, transparência, respeito, segurança e saúde, uso de informação, propriedade intelectual, uso de recursos, responsabilidade social e ambiental, até à gestão de conflitos de interesse, corrupção e suborno, incluindo vários aspetos como conformidade legal, boas práticas ambientais e laborais, incluindo direitos humanos e aplicação destes princípios na contratação de terceiras partes. As nossas preocupações éticas estendem-se aos nossos fornecedores e parceiros. Os princípios e regras descritos no Código de Conduta da Novabase devem ser estritamente cumpridos por cada Parceiro ou Fornecedor que colabore com a Novabase e incorporadas nos seus processos quotidianos. A Novabase inclui nos seus contratos com fornecedores um compromisso de adesão ao Código de Conduta da Novabase. A Novabase está empenhada em proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável, em conformidade com as normas de saúde e segurança locais e internacionais. A atividade da empresa é gerida de acordo com o Sistema de Gestão Integrado, sendo que as empresas Novabase são auditadas pelos seus auditores financeiros e as suas certificações de Qualidade (ISO 9001), Gestão Ambiental (ISO 14001) e de Saúde e Segurança no Trabalho (ISO 45001) são renovadas anualmente após auditorias internas e externas – estas últimas conduzidas pelas entidades certificadoras. A política de Direitos Humanos do Grupo Novabase reforça o compromisso com os princípios dos Direitos Humanos reconhecidos internacionalmente. É aplicável a todos os Colaboradores, Parceiros, Fornecedores e demais stakeholders do Grupo Novabase, estando alinhada com os valores da empresa e os padrões legais em todos os locais onde a empresa opera. A Novabase assegurará que todas as práticas laborais, incluindo remuneração, horas de trabalho e benefícios, estejam em conformidade com as leis locais e internacionais onde a empresa opera.
61 • Igualdade de género e igualdade de remuneração por trabalho de igual valor A Novabase manteve a gestão da diversidade, igualdade e inclusão como parte integrante da sua estratégia global. Acreditamos na igualdade de oportunidades e no respeito mútuo, independentemente da etnia, género, religião, ideologia, origem social ou orientação sexual de cada um. Estas diferenças que nos caracterizam e a multiplicidade de perspetivas tendem a melhorar a qualidade dos processos de tomada de decisão, contribuindo para uma maior riqueza intelectual e cultural e também uma melhor representação da realidade e das partes integrantes. A empresa incorpora a gestão da diversidade, igualdade e inclusão como parte integrante da sua estratégia global sendo, portanto, elementos transversais nos processos de gestão de talentos na nossa organização. Este compromisso é aplicável a todas as empresas que fazem parte do grupo e geografias. O Grupo defende também a necessidade de aumentar a sensibilização nas políticas para a integração das mulheres, bem como a erradicação de qualquer obstáculo que possa violar o princípio da igualdade de oportunidades e da não discriminação com base no sexo e no género. O crescimento profissional deve ser valorizado pelas competências, capacidades e conhecimentos das nossas pessoas, independentemente do seu sexo, género e identidade. Acreditamos que a diversidade dos nossos órgãos estatutários contribui para um melhor desempenho e uma maior competitividade da Novabase. Assim, comprometemo-nos a promover a seguinte política: • Cumprir a Lei n.º 62/2017, de 1 de agosto, dado que a diversidade de género permite diferentes estilos de gestão e complementaridade de abordagens; • No que respeita à idade, deverá ser assegurado um equilíbrio entre, por um lado, a experiência e maturidade e, por outro, juventude e energia necessárias ao dinamismo e ao acelerado ritmo de inovação do nosso sector (Tecnologias de Informação); • Em matéria de qualificações e habilitações literárias, para além das associadas às vertentes tecnológicas, deverão estar representadas diversas áreas do conhecimento dada a crescente importância da multidisciplinaridade no desempenho das equipas. O sector de IT continua a ser ainda dominantemente masculino. No Grupo Novabase, este indicador tem-se mantido estável nos últimos anos. Em 2024, a distribuição de homens e mulheres manteve-se em 68% e 32%, respetivamente. Estes valores representam uma evolução positiva ao longo dos últimos anos, confirmando a eficácia das políticas e ações em prática. No que respeita às práticas de compensação, a Novabase mantém ativamente uma cultura de equidade, seja no ato de admissão, com estudos comparativos com o mercado, seja a nível interno, tendo para isso ferramentas de avaliação de desempenho e de reconhecimento, cujo contributo individual e coletivo são fatores diferenciadores. A Novabase entregou uma nova versão do seu Plano para a Igualdade de Género e Diversidade, no qual identificou as medidas e práticas implementadas em 2024 e definiu medidas e práticas a desenvolver nos anos 2024/2025.
62 • Formação e desenvolvimento de competências A Novabase encara a formação dos seus colaboradores como um aspeto fundamental para o desenvolvimento e competitividade no mercado de trabalho atual. O Learning path é aplicável a todos os colaboradores e tem um programa de formação composto por vários cursos que podem concluir de forma livre ou sequencial, dependendo dos seus requisitos. Em 2024 a oferta de formação em temas de Diversidade aumentou, atuando como uma alavanca essencial para a manter um ambiente inclusivo e respeitador das diferenças, de que são exemplos os cursos Preventing Unconcious Bias, Understanding (dis)ability and taking steps forward, ESG Wake up Call, ou de Cultural Awareness at Middle East. A evolução favorável deste indicador está alinhada com o compromisso do Grupo Novabase assumindo em 2023 para com o ODS 10 (“Redução das desigualdades”), reforçando o compromisso da Novabase no desenvolvimento de práticas e políticas promotoras da diversidade, igualdade e inclusão no trabalho, conforme melhor descrito abaixo. S1-2 — PROCESSOS PARA DIALOGAR COM A PRÓPRIA MÃO DE OBRA E COM OS REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES SOBRE IMPACTOS • Condições de Trabalho A Novabase tem implementado um conjunto de medidas que visam o bem-estar e o equilíbrio entre a vida profissional, familiar e pessoal dos/as seus/suas Colaboradores/as. Algumas das ações que decorreram em 2024: Consultas de Medicina Geral, e Serviço de Consultas de Psicologia gratuitas, tendo como objetivo dar apoio a todos/as aqueles/as que dele necessitarem sendo garantida a privacidade de cada um/a. Foram ainda realizados eventos como o pequeno-almoço saudável em parceria com o “Celeiro”, sessões de massagens (chair massage) e o Webinar sobre saúde mental. A Novabase assegura e tem princípios e políticas próprias que se relacionam especificamente com (i) o respeito pelos direitos humanos, (ii) negociação coletiva e (iii) garante ausência de trabalho infantil ou trabalho forçado / obrigatório. Mais especificamente, o Grupo tem implementado formações para todos os colaboradores sobre temas como igualdade, diversidade ou prevenção do assédio. A Novabase tem também disponíveis canais de denúncia anónima, conforme explicitado no ponto “S1-3 — Processos para corrigir os impactos negativos e canais para a própria mão de obra expressar preocupações”. Ao nível da cadeia de valor, a Novabase tem implementado um processo que define as regras a cumprir pelos seus fornecedores aquando da celebração e execução de um contrato de prestação de serviços entre estes e a Novabase, conforme explicitado no ponto “ESRS G1-2 - Gestão das relações com os fornecedores”. O Celfocus Employee Net Promoter Score (e-NPS) oferece insights fundamentais sobre o compromisso e bem-estar dos colaboradores e aspetos cruciais para a sustentabilidade do negócio da Novabase. O indicador atingiu 20 em 2024, após 23 em 2023. Embora represente uma ligeira queda, continua a refletir a forte cultura de trabalho que construímos juntos. O nosso compromisso mantém-se firme em fomentar um ambiente envolvente e de apoio, trabalhando continuamente para melhorar a experiência dos colaboradores e impulsionar futuras melhorias.
63 • Igualdade de género e igualdade de remuneração por trabalho de igual valor Condições de Trabalho Reforçando o compromisso da Novabase no desenvolvimento de práticas e políticas e ações promotoras da diversidade, igualdade e inclusão no trabalho, assinámos em maio de 2023 a “Carta Portuguesa para a Diversidade”, uma iniciativa da Associação Portuguesa para a Diversidade e Inclusão, em parceria com o Alto Comissariado para as Migrações. Durante 2024, o Grupo Novabase, através da sua marca comercial Celfocus tornou-se também membro do ICF - Inclusive Community Forum. O Plano para a Igualdade de Género, Inclusão e Diversidade apresenta um conjunto de medidas, com base em análises internas e de diagnóstico, que visam promover a igualdade de tratamento e oportunidades entre homens e mulheres, eliminando qualquer discriminação em razão do sexo, género ou identidade. Com as práticas implementadas, a Novabase mantém-se alinhada com os requisitos legais e regulamentares aplicáveis à sua atividade, entre os quais destacamos: • A Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2112, de 8 de março de 2012, que veio determinar a obrigatoriedade de adoção, em todas as entidades do sector empresarial do Estado, de um plano para a igualdade, tendente a alcançar a igualdade de tratamento e de oportunidades entre homens e mulheres, eliminar as discriminações e facilitar a conciliação da vida pessoal, familiar e profissional. Esta obrigação veio a ser estendida às empresas cotadas em bolsa através da Lei n.º 62/2017, de 1 de agosto, que aprova o regime de representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do sector público empresarial e empresas cotadas em bolsa, determinando no artigo 7.º a obrigação de elaborarem anualmente planos para a igualdade “tendentes a alcançar uma efetiva igualdade de tratamento e de oportunidades entre mulheres e homens, promovendo a eliminação da discriminação em função do sexo e fomentando a conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional”; • A Lei n.º 62/2017, a qual veio ainda determinar, no seu artigo 5.º, n.º 1, para as empresas cotadas em bolsa as quotas de representação de ambos os géneros de 20%, a partir da primeira assembleia geral eletiva que tiver lugar após 1 de janeiro de 2018 e de 33,3%, a partir da primeira assembleia geral eletiva que tiver lugar após 1 de janeiro de 2020, relativamente à totalidade dos administradores (executivos e não executivos) que integrem os órgãos de administração; • O Código do Trabalho, na Subsecção III e Subsecção IV- artigos 23.º a 65.º, o qual dá relevância ao tema da Igualdade de Género, designadamente através de posições gerais sobre igualdade e não discriminação, proibição de assédio, igualdade e não discriminação em função do sexo e parentalidade; • Através da Lei n.º 60/2018 de 21 de agosto, a Assembleia da República aprovou medidas de promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor, através de quatro tipos de mecanismos de informação, avaliação e correção, a qual entrou em vigor a 21 de fevereiro de 2019. A Novabase acompanha a implementação de todas as políticas e ações, de acordo com o seu modelo de governo, revendo-a sempre que considere adequado.
64 • Formação e desenvolvimento de competências A Novabase mantém implementado o Programa Second Life, para equipamentos em fim de vida profissional, dirigido a Colaboradores/as do Grupo Novabase, podendo estes usufruir dos equipamentos em contexto familiar e contribuir para a redução da desigualdade digital. Em 2024 foram vendidos 120 computadores e 15 monitores. O ano de 2024 mostrou uma tendência fortemente positiva no que respeita às horas de voluntariado. Através do programa “Acting with a purpose”, a Novabase demonstra o seu compromisso em apoiar causas nobres e promover mudanças sociais positivas, reforçando a sua dedicação à sustentabilidade e ao bem-estar da sociedade. Destacamos ainda a participação nas seguintes iniciativas de solidariedade social: • Reforçámos o nosso compromisso com a responsabilidade ambiental, contribuindo para a reciclagem de equipamentos elétricos e toners. Com 744 kg recolhidos pela HappyGreen, continuámos a apoiar iniciativas que promovem a sustentabilidade e o reaproveitamento de recursos. Este esforço reflete a nossa dedicação a um futuro mais sustentável, contribuindo para a preservação ambiental. • No âmbito da campanha “Papel por Alimentos”, foram doados 2354 quilos de papel ao Banco Alimentar. Esta iniciativa traduz-se não só numa contribuição ambiental significativa, ao promover a reciclagem e a redução de resíduos, mas também num impacto social positivo, uma vez que o papel recolhido será convertido em alimentos para apoiar famílias em situação de necessidade. Este gesto reflete o compromisso com a sustentabilidade e a solidariedade. • A Nespresso emitiu um certificado que comprova a entrega de 477 kg de cápsulas Nespresso para reciclagem durante o ano. Para 2025 destacamos as seguintes: • Participação no Programa Technovation Girls com Mentoria de equipas de jovens alunas que no âmbito do desenvolvimento de projetos de sustentabilidade social. • Desenvolvimento de programas formativos sobre ESG, construção de ambientes inclusivos e prevenção de enviesamentos inconscientes ou Compreensão da deficiência. • Promoção e monitorização da utilização de linguagem inclusiva em todos os elementos de comunicação interna e externa. • Redação de ofertas de emprego em linguagem inclusiva, não discriminatória em género nem qualquer outro fator. • Estabelecimento de parceria com a Eurofirms, agência para a empregabilidade de pessoas com deficiência e patrocínio de uma formação na Code for All a uma pessoa com deficiência. • Acesso ao programa da PWN Lisbon – Professional Women’s Network, nomeadamente os “pequenos-almoços” com role models, e formações / workshops na área do desenvolvimento individual a mulheres de alto potencial, de níveis de carreira iniciais e intermédios.
65 • Lançamento, análise e divulgação, a todas as pessoas, do Celfocus People Survey e de um survey destinado especificamente à perceção de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho. • Participação em programas e iniciativas com entidades externas, tais como a PWIT – Portuguese Women in Tech. • Iniciativas de partilha de conhecimento e/ou fóruns de discussão acerca de práticas de trabalho inclusivas e com foco na saúde mental. Com estas medidas, a Novabase pretende mitigar os principais riscos associados ao seu sector de atuação, onde se inclui a elevada rotatividade de talento, que pode comprometer a capacidade de inovação e crescimento, bem como a retenção de profissionais altamente especializados num mercado competitivo. A diversidade e inclusão são desafios fundamentais, uma vez que a ausência de políticas eficazes pode resultar em ambientes de trabalho menos colaborativos e inovadores. S1-3 — PROCESSOS PARA CORRIGIR OS IMPACTOS NEGATIVOS E CANAIS PARA A PRÓPRIA MÃO DE OBRA EXPRESSAR PREOCUPAÇÕES Em observância da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro e das Recomendações do Instituto Português de Corporate Governance sobre o Governo das Sociedades Cotadas, e tendo em vista o fomento de uma cultura responsável e cumpridora, a Novabase adotou um sistema de comunicação de práticas irregulares (designado como “SPI”) eventualmente ocorridas no seio do seu Grupo. Desde 2019, o Grupo Novabase tem implementado um procedimento específico sobre como agir em caso de assédio no local de trabalho, um comportamento considerado inaceitável pela Novabase. S1-4 — TOMADA DE MEDIDAS SOBRE OS IMPACTOS MATERIAIS NA PRÓPRIA MÃO DE OBRA E ABORDAGENS PARA GERIR OS RISCOS MATERIAIS E PROCURAR OPORTUNIDADES MATERIAIS RELACIONADAS COM A PRÓPRIA MÃO DE OBRA, BEM COMO A EFICÁCIA DESSAS MEDIDAS A própria mão de obra representa um pilar fundamental nas operações da Novabase. Como tal, o acompanhamento de diversos indicadores é feito de forma a limitar eventuais impactos negativos, gerir riscos e beneficiar das oportunidades. No pilar do Social, em 2024 a evolução dos indicadores-objetivo estabelecidos pela Novabase em 2023 para o curto, médio e longo prazo, no geral verificou-se uma evolução positiva dos mesmos: SOCIAL 2023 2024 2027T 2030T 2035T Celfocus e-NPS 23 20 >25 >30 >35 Formação dos colaboradores em temas de Diversidade 13% 37% 60% 70% >70% Horas de voluntariado 47 467 700 1200 >1200
66 Para 2025, a empresa continuará a fortalecer este progresso, consolidando os resultados alcançados e impulsionando novas iniciativas alinhadas com os seus objetivos estratégicos. S1-5 — METAS RELACIONADAS COM A GESTÃO DOS IMPACTOS MATERIAIS NEGATIVOS, A PROMOÇÃO DE IMPACTOS POSITIVOS E A GESTÃO DE RISCOS E OPORTUNIDADES MATERIAIS Em 2024 não foram ainda estabelecidas metas específicas. O Grupo continua a avaliar as suas iniciativas e respetivos resultados, tendo em conta as políticas implementadas na Novabase. S1-6 — CARACTERÍSTICAS DOS TRABALHADORES ASSALARIADOS DA EMPRESA • Número de colaboradores por género O sector de IT continua a ser ainda dominantemente masculino. No grupo Novabase, este indicador tem-se mantido estável nos últimos anos. Em 2024, a distribuição de homens e mulheres manteve-se em 68% e 32%, respetivamente. Estes valores representam uma evolução positiva ao longo dos últimos anos, confirmando a eficácias das políticas e ações em prática. • Distribuição por faixa etária • Rotatividade da força de talento A rotatividade ttm 1 do Grupo Novabase diminuiu para 10,6% (11,5% em 2023), numa tendência de queda desde o 2022, em resultado da gestão proativa da nossa pool e evolução do contexto de mercado. 1 Determinado pela fórmula: número de saídas por iniciativa do colaborador ÷ número médio de colaboradores, dos últimos 12 meses. 2023 2024 Feminino 435 431 Masculino 933 917 Total 1368 1348
67 S1-9 — MÉTRICAS DE DIVERSIDADE • Percentagem por género Em 2024, a distribuição de homens e mulheres manteve-se em 68% e 32%, respetivamente. Estes valores representam uma evolução positiva ao longo dos últimos anos, confirmando a eficácias das políticas e ações em prática. • Distribuição de Mulheres / Homens por nível de carreira 2 S1-13 — MÉTRICAS DE FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS A Novabase valoriza profundamente a formação contínua dos seus colaboradores, reconhecendo-a como um pilar essencial para o crescimento individual, a inovação e a competitividade da empresa no exigente mercado de trabalho atual. Investir no desenvolvimento de competências técnicas e comportamentais permite não só acompanhar a evolução tecnológica e as tendências do sector, como também potenciar o talento interno, promovendo uma cultura de aprendizagem constante e de excelência. Em 2024, o número de horas médio de formação por colaborador fixou-se nas 31, tendo, contudo, abrangido uma maior percentagem de colaboradores. 2 Exclui membros do Conselho de Administração. 2023 2024 Horas médias de formação por colaborador (h) 31,5 31 % colaboradores 81% 90% 2023 2024 2023 2024 Feminino 435 431 32% 32% Masculino 933 917 68% 68% Total 1368 1348 100% 100%
68 S1-14 — MÉTRICAS DE SAÚDE E SEGURANÇA • Acidentes de trabalho O ambiente de trabalho do Grupo Novabase não se caracteriza pela ocorrência frequente de lesões laborais, dado que a natureza das suas atividades não exige um esforço físico significativo por parte dos colaboradores ou prestadores de serviços. Em 2024, o número de acidentes de trabalho com e sem baixa englobava as categorias de Instalações Cliente/Percurso e Office/Home-Work, tendo sido registados 5 acidentes. • Taxa de absentismo Em 2024, a taxa de absentismo 3 às consultas médicas foi de 1,32%, ficando abaixo da meta estabelecida de 2,81%. Este resultado demonstra uma boa gestão e acompanhamento da medicina do trabalho. S1-16 — MÉTRICAS DE REMUNERAÇÃO (DISPARIDADE SALARIAL E REMUNERAÇÃO TOTAL) No que respeita às práticas de compensação, a Novabase mantém ativamente uma cultura de equidade, seja no ato de admissão, com estudos comparativos com o mercado, seja a nível interno, tendo para isso ferramentas de avaliação de desempenho e de reconhecimento, cujo contributo individual e coletivo são fatores diferenciadores. Em 2024, ainda se observam gaps salariais em alguns níveis de carreira. Informação adicional relativa a remunerações poderá ser consultada no Relatório do Conselho de Administração da Novabase sobre remunerações. 3 Total de colaboradores com consulta médica realizada / Total colaboradores. 2023 2024 Número de acidentes de trabalho 6 5 2023 2024 Taxa absentismo 2,80% 1,30%
69 S1-17 — INCIDENTES, QUEIXAS E GRAVES IMPACTOS E INCIDENTES DE DESRESPEITO DOS DIREITOS HUMANOS Todos os incidentes, queixas são tratados através dos canais próprios existentes para o feito dentro do Grupo. Em 2024 não foram registados incidentes ou queixas graves de desrespeito dos direitos humanos. ESRS – S4 - CONSUMIDORES E UTILIZADORES FINAIS S4-1 — POLÍTICAS RELACIONADAS COM CONSUMIDORES E UTILIZADORES FINAIS O Grupo Novabase adota uma abordagem estruturada para garantir a proteção dos consumidores e utilizadores finais, assegurando a segurança, acessibilidade e qualidade dos serviços digitais prestados pela Novabase. O Grupo tem implementadas políticas abrangentes de ética de dados, privacidade e cibersegurança e continuidade de negócio, comprovadas pelas certificações ISO/IEC 27001 (Segurança da Informação), ISO/IEC 27701 (Informação Privada) e ISO 22301 (Continuidade do Negócio). A par das políticas implementadas, a formação contínua e adoção de diretrizes rigorosas para o desenvolvimento e gestão de sistemas, reforça o compromisso da Novabase com a confiança e a satisfação dos seus consumidores e utilizadores finais. S4-2 — PROCESSOS PARA DIALOGAR COM OS CONSUMIDORES E UTILIZADORES FINAIS SOBRE IMPACTOS A empresa monitoriza regularmente a satisfação dos seus clientes, bem como a das suas pessoas em relação aos serviços internos e outros temas de interesse para a gestão. Estes inquéritos de satisfação permitem recolher contributos sobre a experiência do utilizador, riscos percebidos e potenciais impactos dos serviços prestados pela empresa. S4-3 — PROCESSOS PARA CORRIGIR OS IMPACTOS NEGATIVOS E CANAIS PARA OS CONSUMIDORES E UTILIZADORES FINAIS PODEREM EXPRESSAR PREOCUPAÇÕES A recolha de feedback através dos inquéritos aos seus clientes é considerado como o primeiro passo para a correção dos impactos negativos associados aos serviços prestados. Após análise e avaliação da sua gravidade, a Novabase implementa as medidas corretivas adequadas a cada situação. S4-4 — ADOÇÃO DE MEDIDAS SOBRE IMPACTOS SIGNIFICATIVOS NOS CONSUMIDORES E UTILIZADORES FINAIS, E ABORDAGENS PARA GERIR OS RISCOS MATERIAIS E PROCURAR OPORTUNIDADES MATERIAIS RELACIONADAS COM CONSUMIDORES E UTILIZADORES FINAIS, E EFICÁCIA DESSAS AÇÕES A Novabase tem implementada uma abordagem proativa para mitigar riscos e maximizar oportunidades associadas aos serviços que presta. Para reduzir impactos negativos, o Grupo tem adotadas políticas rigorosas de privacidade e segurança, garantindo a proteção de dados e a conformidade com regulamentos como o RGPD. A eficácia destas políticas e medidas é avaliada regularmente através de auditorias internas e externas, estas últimas conduzidas pelas entidades certificadoras.
70 S4-5 — METAS RELACIONADAS COM A GESTÃO DOS IMPACTOS MATERIAIS NEGATIVOS, A PROMOÇÃO DE IMPACTOS POSITIVOS E A GESTÃO DE RISCOS E OPORTUNIDADES MATERIAIS Em 2024 não foram ainda estabelecidas metas específicas. O Grupo continua a avaliar as suas iniciativas e respetivos resultados, tendo em conta as políticas implementadas na Novabase. GOVERNANÇA ESRS G1 - CONDUTA EMPRESARIAL A evolução dos indicadores no tema da Governança também foi positiva em 2024. No tema da ciber-segurança, enquanto player orientado para os valores das TI, a Novabase trabalha ativamente para proteger os dados e promover os valores da ciber-segurança, estando totalmente empenhada em mitigar os riscos cibernéticos, monitorizando os controlos processuais e tecnológicos e investindo na sensibilização dos seus colaboradores para o cibercrime. Em 2024 não foram verificadas violações significativas de segurança cibernética. Relativamente à avaliação dos Fornecedores, o Grupo Novabase iniciou em 2024 uma avaliação de Sustentabilidade dos seus fornecedores top tier 4 , tendo por base o total de fornecedores já existentes, bem como todos os novos fornecedores. A avaliação foi feita através de um questionário ESG alinhado com as novas normas de relato europeias que entraram em vigor, tendo sido obtido uma taxa de resposta de 59%, verificando-se uma evolução favorável face ao objetivo estabelecido para os próximos anos. A ética empresarial é vista com muita relevância no Grupo Novabase. A formação dos seus colaboradores em tópicos de ética empresarial, como a prevenção da corrupção e código de ética, é crucial para a integridade e o sucesso sustentável. Em 2024 conseguimos progredir favoravelmente no que toca a este indicador, tendo ultrapassado o objetivo proposto para 2027 (80%). ESRS G1-1 – POLÍTICAS DE CONDUTA EMPRESARIAL E CULTURA EMPRESARIAL O Grupo Novabase, enquanto empresa do sector das tecnologias de informação, pauta a sua atuação por princípios éticos sólidos, assentes na integridade, transparência e responsabilidade corporativa. 4 Fornecedores top tier são considerados como fornecedores de bens ou serviços que afetariam as atividades da Novabase se deixassem de fornecer ou operar de forma inesperada. Estes fornecedores providenciam serviços nas áreas tecnológica, jurídicas, segurança e talento. GOVERNANCE 2023 2024 2027T 2030T 2035T Violações significativas de segurança cibernética 0 0 0 0 0 Avaliação dos Fornecedores em temas ESG 0% 59% >90% >90% >90% Formação dos colaboradores em temas relacionados com a Ética 60% 85% >80% >90% >90%
71 Todas as políticas do Grupo contam e exigem um alto padrão de conduta ambiental, social e ética, assente em políticas, códigos e práticas reconhecidas pelo mercado e alinhados com a legislação aplicável onde a empresa tem presença. Anualmente, o Conselho de Administração revê as políticas em vigor, sendo as mesmas ajustadas em caso de necessidade. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril aprovou a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, a qual convoca todos os sectores, incluindo o sector empresarial privado, a participar no esforço conjunto de combate à corrupção, focado essencialmente na prevenção dos fenómenos corruptivos. De acordo com a referida Estratégia, as empresas têm de assumir a centralidade do seu papel na promoção e defesa da ética nas relações entre o sector público e o sector privado, bem como nas relações comerciais dentro do sector privado, domínio no qual o fenómeno da corrupção é também incidente. A adoção e implementação de programas de cumprimento normativo (compliance) por parte das empresas tem sido apontada como uma via para um maior engagement por parte do sector privado no combate à corrupção, sendo especialmente vocacionados para prevenir e reprimir práticas contrárias às normas na empresa, contra a empresa ou através da empresa da sua não adoção. De acordo com o Regime Geral da Prevenção da Corrupção, a Novabase a fim de prevenir, detetar e sancionar atos de corrupção e infrações conexas, levados a cabo contra ou através da entidade, adotou e implementou um Programa de Cumprimento Normativo que inclui: i. Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas; ii. Código de Conduta; iii. Programa de Formação; e iv. Canal de Denúncias. i. Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas A Novabase, consciente dos riscos, ainda que potenciais, procurou no Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, identificá-los no específico ecossistema em que se integra a Novabase e endereçá-los, visando garantir assim a implementação de uma cultura empresarial assente nos valores basilares da legalidade, lealdade, confiança e ética. A Novabase aprovou o Plano em 2021 e disponibilizou-o no website. ii. Código de Conduta O Código de Conduta descreve os comportamentos, princípios e valores que todos/as devem adotar no exercício das suas funções profissionais, tais como: agir com integridade, adotar um comportamento ético e correto, repudiar qualquer ato de corrupção ou infração conexa, tomar decisões informadas e cumprir com as obrigações legais e regulamentares. O Código de Conduta destina-se a todos aqueles e aquelas que trabalham com ou para a Novabase, nomeadamente os Colaboradores e Colaboradoras, pessoas subcontratadas, Fornecedores e Parceiros. A Novabase tem implementado um processo transversal ao Grupo que pretende assegurar em cada momento o cumprimento das normas estabelecidas no Código de Conduta, tendo até ao momento mostrado ser efetivo.
72 iii. Programa de Formação A Novabase criou um programa de formação tendo como objetivos: • Disponibilizar informação a todos os seus stakeholders e desmistificar o conceito legal de crime de corrupção e outras infrações conexas; • Definir o papel da Novabase e dos/as seus/suas colaboradores/as no combate à corrupção; • Identificar situações concretas de corrupção; • Identificar boas práticas na condução dos seus negócios e atividade como forma de prevenir e combater a corrupção; e • Disponibilizar as informações e o guidance necessários para que os seus/suas os/ as colaboradores/as saibam como deverão agir perante situações concretas de corrupção. iv. Canal de Denúncias Tendo em vista o fomento de uma cultura responsável e cumpridora, a Novabase adotou, em cumprimento com as disposições legais e regulamentares aplicáveis, um sistema de comunicação de práticas irregulares (designado como “SPI”) eventualmente ocorridas no seio do seu Grupo. De acordo com o sistema implementado, os Denunciantes têm ao seu alcance um canal, direto e confidencial, para comunicar ao Conselho Fiscal qualquer prática indiciadora de Irregularidades ocorrida no Grupo Novabase. O SPI foi instituído para assegurar a receção e tratamento de comunicações de irregularidades que eventualmente ocorram no seio das sociedades do Grupo, nos termos do artigo 21.º do Código dos Valores Mobiliários, com observância dos princípios da confidencialidade e não retaliação relativamente aos Denunciantes 5 , bem como a terceiros que auxiliem ou estejam relacionados com os Denunciantes. A comunicação de práticas irregulares através do SPI é dirigida ao Presidente do Conselho Fiscal, designando o Conselho Fiscal a entidade ou pessoa que assegurará o seguimento das comunicações recebidas (“Responsável pelo SPI”). Quer o Presidente do Conselho Fiscal, quer os membros do Conselho Fiscal, na qualidade de entidade responsável pelo recebimento da denúncia, quer o Responsável pelo SPI devem atuar com critérios de independência, imparcialidade, confidencialidade, proteção de dados, sigilo e assegurar a ausência de conflitos de interesses. ESRS G1-2 - GESTÃO DAS RELAÇÕES COM OS FORNECEDORES No Grupo Novabase, a cada colaborador é exigido um compromisso pessoal de integridade. Da parte de toda a sua cadeia de valor a Novabase conta e exige, igualmente, com um alto padrão de conduta ambiental, social e ética, assente em políticas, códigos e práticas reconhecidas pelo mercado. Durante 2024 a Novabase manteve a monitorização dos seus fornecedores, continuando a avaliá-los anualmente, reforçando, sempre que necessário e se justifique, as políticas em vigor. Adicionalmente, em 2024 a Novabase iniciou uma avaliação de Sustentabilidade 5 Ao abrigo da definição que consta no Artigo 5.º da Lei nº 93/2021 de 20 de dezembro.
73 dos seus fornecedores top tier 6 , tendo por base o total de fornecedores já existentes, bem como todos os novos fornecedores. A avaliação foi feita através de um questionário de Sustentabilidade alinhado com as normas de relato europeias. Os resultados da avaliação são posteriormente analisados e todos os fornecedores classificados com “Risco Elevado” serão alvo de um plano de ação com vista à melhoria do seu rating com um período máximo de reavaliação de 12 meses. Com esta avaliação anual de temas ESG, a Novabase pretende alinhar os seus objetivos ESG com toda a sua cadeia de valor, incluindo os fornecedores. Adicionalmente, todas as áreas da Novabase que contratem fornecedores garantem que o fornecedor preencheu toda a documentação necessária, declarando o seu compromisso ao cumprimento do Regulamento aos Prestadores de Serviços, Código de Ética, Política de Prevenção de Corrupção de Parceiros e Fornecedores, da legislação e regulamentação nacional e comunitária em vigor relativamente a questões ambientais (conformidade dos produtos e serviços, controlo de emissões e gestão de resíduos) e sociais, nomeadamente salário mínimo, horário de trabalho, e não emprega trabalhadores com idade inferior à mínima legal para a prestação de trabalho. ESRS G1-3 — PREVENÇÃO E DETEÇÃO DE CORRUPÇÃO E SUBORNO A ética empresarial tem um peso muito relevante no Grupo Novabase. A formação dos seus colaboradores em tópicos de ética empresarial, como a prevenção da corrupção e código de ética, é crucial para a integridade e o sucesso sustentável. Com este tipo de formação pretendemos manter uma cultura corporativa onde valores éticos são priorizados, influenciando positivamente as decisões e comportamentos diários dos colaboradores da Novabase. Ao enfatizar a importância da honestidade, transparência e responsabilidade, os colaboradores tornam-se mais conscientes dos impactos das suas ações não só dentro da empresa, mas também no mercado e na comunidade mais ampla. Com uma compreensão clara do que constitui uma conduta inapropriada e das políticas internas para reportar e gerir tais incidentes, os stakeholders da Novabase estão melhor preparados para evitar potenciais infrações éticas. ESRS G1-4 — INCIDENTES DE CORRUPÇÃO OU SUBORNO Durante 2024 não foram registados incidentes de corrupção ou suborno. 6 Fornecedores top tier são considerados como fornecedores de bens ou serviços que afetariam as atividades da Novabase se deixassem de fornecer ou operar de forma inesperada. Estes fornecedores providenciam serviços nas áreas tecnológica, jurídicas, segurança e talento.
74 IRO-2 REQUISITOS DE DIVULGAÇÃO CONSTANTES DE ESRS Requisito de divulgação Ponto de dados Referência do Regulamento Divulgação de Informações sobre Sustentabilidade dos Serviços Financeiros Referência do pilar 3 Referência do Regulamento Índices de Referência Referência da Lei Europeia em matéria de Clima Declaração de Sustentabilidade ESRS 2 GOV-1 21 d) Diversidade de género nos conselhos de administração X X 36 ESRS 2 GOV-1 21 e) Percentagem de membros do conselho de administração que são independentes X 36 ESRS 2 GOV-4 30 Declaração sobre o dever de diligência X 38 ESRS 2 SBM-1 40 d) i) Participação em atividades relacionadas com os combustíveis fósseis X X X Não aplicável ESRS 2 SBM-1 40 d) ii) Participação em atividades relacionadas com a produção de produtos químicos X X Não aplicável ESRS 2 SBM-1 40 d) iii) Participação em atividades relacionadas com questões controversas armas controversas X X Não aplicável ESRS 2 SBM-1 40 d) iv) Participação em atividades relacionadas com o cultivo e produção de tabaco X Não aplicável ESRS E1-1 14 Plano de transição para atingir a neutralidade climática até 2050 X Não aplicável ESRS E1-1 16 g) Empresas excluídas dos índices de referência alinhados com o Acordo de Paris X X Não aplicável ESRS E1-4 34 Metas de redução das emissões de GEE X X X 46 ESRS E1-5 38 Consumo de energia de origem fóssil desagregadas por fontes (somente sectores com grande impacto climático) X Não aplicável ESRS E1-5 37 Consumo de energia e matriz energética X 47 ESRS E1-5 40-43 Intensidade energética associada a atividades em sectores com elevado impacto climático X Não aplicável ESRS E1-6 44 Emissões brutas de âmbito 1, 2, 3 e emissões totais de GEE X X X 48 ESRS E1-6 53-55 Intensidade das emissões brutas de GEE X X X 48 ESRS E1-7 56 Remoções de GEE e créditos de carbono X Não aplicável ESRS E1-9 66 Exposição da carteira do índice de referência a riscos físicos relacionados com o clima X Não aplicável ESRS E1-9 66 a) Desagregação dos montantes monetários por risco físico agudo e crónico X Não aplicável ESRS E1-9 66 c) Localização de ativos significativos em risco físico material X Não aplicável ESRS E1-9 67 c) Repartição do valor contabilístico dos seus ativos imobiliários em termos de eficiência energética X Não aplicável
75 Requisito de divulgação Ponto de dados Referência do Regulamento Divulgação de Informações sobre Sustentabilidade dos Serviços Financeiros Referência do pilar 3 Referência do Regulamento Índices de Referência Referência da Lei Europeia em matéria de Clima Declaração de Sustentabilidade ESRS E1-9 69 Grau de exposição da carteira a oportunidades relacionadas com o clima X Não aplicável ESRS E2-4 28 Quantidade de cada poluente enumerado no anexo II do Regulamento RETP (Registo Europeu das Emissões e Transferências de Poluentes) emitida para o ar, a água e o solo X Não aplicável ESRS E3-1 9 Recursos hídricos e marinhos X Não aplicável ESRS E3-1 13 Política específica X Não aplicável ESRS E3-1 14 Oceanos e mares sustentáveis X Não aplicável ESRS E3-4 28 c) Total de água reciclada e reutilizada X Não aplicável ESRS E3-4 29 Consumo total de água em m 3 por rédito líquido das próprias operações X 51 ESRS 2- SBM 3 - E4 16 a) i) Atividades que afetam negativamente áreas sensíveis à biodiversidade X Não aplicável ESRS 2- SBM 3 - E4 16 b) Atividades que levam à degradação do solo, desertificação e impermeabilização do solo X Não aplicável ESRS 2- SBM 3 - E4 16 c) Atividades que afetam negativamente as espécies naturais e as áreas protegidas X Não aplicável ESRS E4-2 24 b) Práticas ou políticas fundiárias/agrícolas sustentáveis X Não aplicável ESRS E4-2 24 c) Práticas ou políticas oceânicas/marítimas sustentáveis X Não aplicável ESRS E4-2 24 d) Políticas para combater a desflorestação X Não aplicável ESRS E5-5 37 d) Resíduos não reciclados X Não aplicável ESRS E5-5 39 Resíduos perigosos e resíduos radioativos X Não aplicável ESRS 2 - SBM3 - S1 14 f) Risco de incidentes decorrentes de trabalho forçado X 60 ESRS 2 - SBM3 - S1 14 g) Risco de utilização de trabalho infantil X 60 ESRS S1-1 20 Compromissos em matéria de política de direitos humanos X X 60 ESRS S1-1 21 Políticas em matéria de dever de diligência sobre questões abordadas pelas convenções fundamentais 1 a 8 da Organização Internacional do Trabalho 60 ESRS S1-1 22 Processos e medidas de prevenção do tráfico de seres humanos X Não aplicável ESRS S1-1 23 Política de prevenção de acidentes de trabalho ou sistema de gestão de acidentes de trabalho X 60
76 Requisito de divulgação Ponto de dados Referência do Regulamento Divulgação de Informações sobre Sustentabilidade dos Serviços Financeiros Referência do pilar 3 Referência do Regulamento Índices de Referência Referência da Lei Europeia em matéria de Clima Declaração de Sustentabilidade ESRS S1-3 32 c) Mecanismos de tratamento de reclamações/queixas X Não material ESRS S1-14 88 b), c) Número de vítimas mortais e número e taxa de acidentes relacionados com o trabalho X X 68 ESRS S1-14 88 e) Número de dias perdidos devido a lesões, acidentes, morte ou doença X 68 ESRS S1-16 97 a) Disparidades salariais entre homens e mulheres não ajustadas X X 68 ESRS S1-16 97 b) Rácio de remuneração excessiva dos diretores executivos (CEO) X 68 ESRS S1-17 103 a) Incidentes de discriminação X 69 ESRS S1-17 104 a) Inobservância dos Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos e Linhas Diretrizes da OCDE X X 69 ESRS 2 - SBM3 - S2 11 b) Risco significativo de trabalho infantil ou de trabalho forçado na cadeia de valor X Não material ESRS S2-1 17 Compromissos em matéria de política de direitos humanos X 60 ESRS S2-1 18 Políticas relacionadas com os trabalhadores da cadeia de valor X 60 ESRS S2-1 19 Inobservância dos Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos e Linhas Diretrizes da OCDE X X 60 ESRS S2-1 19 Políticas em matéria de dever de diligência sobre questões abordadas pelas convenções fundamentais 1 a 8 da Organização Internacional do Trabalho X Não material ESRS S2-4 36 Questões e incidentes em matéria de direitos humanos relacionados com a sua cadeia de valor a montante e a jusante X Não material ESRS S3-1 16 Compromissos em matéria de direitos humanos X X 60 ESRS S3-1 17 Inobservância dos UNGP sobre empresas e direitos humanos, dos princípios da OIT ou das diretrizes da OCDE X Não material ESRS S3-4 36 Questões e incidentes em matéria de direitos humanos X Não material ESRS S4-1 16 Políticas relativas aos consumidores e utilizadores finais X 69 ESRS S4-1 17 Inobservância dos UNGP sobre empresas e direitos humanos, dos princípios da OIT e das diretrizes da OCDE X X 69 ESRS S4-4 35 Questões e incidentes em matéria de direitos humanos X 69 ESRS G1-1 10 b) Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção X Não material ESRS G1-1 10 d) Proteção de denunciantes X 70 ESRS G1-4 24 a) Coimas por violação das leis de combate à corrupção e ao suborno X X 73 ESRS G1-4 24 b) Normas contra a corrupção e o suborno X 73
77 IRO-2- REQUISITOS DE DIVULGAÇÃO CONSTANTES DE ESRS ABRANGIDAS PELA DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE Declaração de Sustentabilidade ESRS 2 Divulgações Gerais 35 BP-1 Base geral para a elaboração das declarações de sustentabilidade 35 BP-2 Divulgações em relação a circunstâncias específicas 36 GOV-1 Papel dos órgãos de administração, de direção e de supervisão 36 GOV-2 Informações prestadas e questões de sustentabilidade abordadas pelos órgãos de administração, de direção e de supervisão da empresa 37 GOV-3 Integração do desempenho em matéria de sustentabilidade nos regimes de incentivos 38 GOV-4 Declaração sobre o dever de diligência 38 GOV-5 Gestão de riscos e controlos internos do relato de sustentabilidade Estratégia 38 SBM-1 Estratégia, modelo de negócio e cadeia de valor 39 SBM-2 Interesses e pontos de vista das partes interessadas 42 SBM-3 Impactos, riscos e oportunidades materiais e sua interação com estratégia e o modelo de negócio 42 IRO-1 Descrição dos processos de identificação e avaliação dos impactos, riscos e oportunidades materiais 39 IRO-2 Requisitos de divulgação constantes de ESRS abrangidas pela declaração de sustentabilidade da empresa 74 MDR-P Políticas adotadas para gerir questões de sustentabilidade materiais 44 ESRS E1 Alterações Climáticas 46 E1-5 Consumo de energia e matriz energética 47 E1-6 Emissões brutas de GEE de âmbito 1, 2, 3 e emissões brutas totais de GEE 48 ESRS E2 Poluição Não material ESRS E3 Água e recursos marinhos Não material ESRS E4 Biodiversidade e ecossistemas Não material ESRS E5 Economia circular Não material ESRS S1 Própria mão de obra 60 S1-1 Políticas relacionadas com a própria mão de obra 60 S1-2 Processos para dialogar com a própria mão de obra e com os representantes dos trabalhadores sobre impactos 62 S1-3 Processos para corrigir os impactos negativos e canais para a própria mão de obra expressar preocupações 66 S1-4 Tomada de medidas sobre os impactos materiais na própria mão de obra e abordagens para gerir os riscos materiais e procurar oportunidades materiais relacionadas com a própria mão de obra, bem como a eficácia dessas medidas 66 S1-5 Metas relacionadas com a gestão dos impactos materiais negativos, a promoção de impactos positivos e a gestão de riscos e oportunidades materiais 66 S1-6 Características dos trabalhadores assalariados da empresa 66
78 Declaração de Sustentabilidade S1-9 Métricas de diversidade 67 S1-13 Métricas de formação e desenvolvimento de competências 67 S1-14 Métricas de saúde e segurança 68 S1-16 Métricas de remuneração (disparidade salarial e remuneração total) 68 S1-17 Incidentes, queixas e graves impactos e incidentes de desrespeito dos direitos humanos 69 ESRS S2 Trabalhadores na cadeia de valor Não material ESRS S3 Comunidades afetadas Não material ESRS S4 Consumidores e utilizadores finais 69 SBM-3 Impactos, riscos e oportunidades materiais e a sua interação com a estratégia e o modelo de negócios 42 S4-1 Políticas relacionadas com consumidores e utilizadores finais 69 S4-2 Processos para dialogar com os consumidores e utilizadores finais sobre impactos 69 S4-3 Processos para corrigir os impactos negativos e canais para os consumidores e utilizadores finais poderem expressar preocupações 69 S4-4 Adoção de medidas sobre impactos significativos nos consumidores e utilizadores finais, e abordagens para gerir os riscos materiais e procurar oportunidades materiais relacionadas com consumidores e utilizadores finais, e eficácia dessas ações 69 S4-5 Metas relacionadas com a gestão dos impactos materiais negativos, a promoção de impactos positivos e a gestão de riscos e oportunidades materiais 69 ESRS G1 Conduta empresarial 70 G1-1 Políticas de conduta empresarial e cultura empresarial 70 G1-2 Gestão das relações com os fornecedores 72 G1-3 Prevenção e deteção de corrupção e suborno 73 G1-4 Incidentes confirmados de corrupção ou suborno 73
79 VOLUME DE NEGÓCIOS ↑ 134,2 M€ 2023: 132,6 M€ (∆ +1%) EBITDA ↑ 13,1 M€ 2023: 10,9 M€ (∆ +20%) RESULTADO LÍQUIDO ↓ 6,4 M€ 2023: 47,1 M€ (∆ -86%) DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
80 DEMONSTRAÇÃO DA POSIÇÃO FINANCEIRA CONSOLIDADA VALORES EXPRESSOS EM MILHARES DE EUROS 31.12.24 31.12.23 ATIVO ATIVOS NÃO CORRENTES Ativos fixos tangíveis 11.137 12.781 Ativos intangíveis 10.602 9.264 Ativos financ. ao justo valor através de resultados 14.000 13.879 Ativos por impostos diferidos 6.806 6.945 Outros ativos não correntes 529 1.466 TOTAL DE ATIVOS NÃO CORRENTES 43.074 44.335 ATIVOS CORRENTES Clientes e outras contas a receber 45.680 41.827 Acréscimos de proveitos 3.331 3.514 Imposto sobre o rendimento a receber 3.109 1.670 Instrumentos financeiros derivados 75 246 Outros ativos correntes 2.987 3.388 Caixa e equivalentes a caixa 62.747 80.314 TOTAL DE ATIVOS CORRENTES 117.929 130.959 Ativos das operações descontinuadas 1.393 1.373 TOTAL DO ATIVO 162.396 176.667 CAPITAIS PRÓPRIOS E PASSIVO CAPITAIS PRÓPRIOS Capital social 1.073 796 Ações próprias (20) (20) Prémios de emissão 37.930 226 Reservas e resultados acumulados 28.538 27.449 Resultado líquido 6.420 47.058 TOTAL DOS CAPITAIS PRÓPRIOS ATRIBUÍVEIS AOS ACIONISTAS 73.941 75.509 Interesses que não controlam 10.945 11.587 TOTAL DOS CAPITAIS PRÓPRIOS 84.886 87.096 PASSIVO PASSIVOS NÃO CORRENTES Empréstimos 14.224 18.383 Provisões 5.552 3.269 Outros passivos não correntes 3.575 2.749 TOTAL DE PASSIVOS NÃO CORRENTES 23.351 24.401 PASSIVOS CORRENTES Empréstimos 6.047 9.436 Fornecedores e outras contas a pagar 28.713 32.413 Imposto sobre o rendimento a pagar 6 455 Instrumentos financeiros derivados 688 112 Proveitos diferidos e outros passivos correntes 17.217 20.972 TOTAL DE PASSIVOS CORRENTES 52.671 63.388 Passivos das operações descontinuadas 1.488 1.782 TOTAL DO PASSIVO 77.510 89.571 TOTAL DOS CAPITAIS PRÓPRIOS E PASSIVO 162.396 176.667
81 DEMONSTRAÇÃO CONSOLIDADA DOS RESULTADOS VALORES EXPRESSOS EM MILHARES DE EUROS 12 M * 31.12.24 31.12.23 OPERAÇÕES EM CONTINUAÇÃO Prestação de serviços 134.188 132.556 Fornecimentos e serviços externos (48.412) (46.760) Gastos com o pessoal (74.102) (73.945) Imparidade líquida de clientes e outras contas a receber 692 (156) Custos de reestruturação (1.854) - Outros ganhos e perdas líquidos 763 (766) Amortizações e depreciações (3.845) (3.468) RESULTADOS OPERACIONAIS 7.430 7.461 Rendimentos financeiros 4.420 1.700 Gastos financeiros (3.051) (2.915) RESULTADOS ANTES DE IMPOSTOS 8.799 6.246 Imposto sobre o rendimento (2.192) (2.822) Resultados das operações em continuação 6.607 3.424 OPERAÇÕES DESCONTINUADAS Resultados das operações descontinuadas 1.058 44.031 RESULTADO LÍQUIDO 7.665 47.455 RESULTADO LÍQUIDO ATRIBUÍVEL A: Acionistas 6.420 47.058 Interesses que não controlam 1.245 397 7.665 47.455 RESULTADO POR AÇÃO DAS OPERAÇÕES EM CONTINUAÇÃO E DESCONTINUADAS ATRIBUÍVEL AOS ACIONISTAS (EUROS POR AÇÃO) RESULTADO POR AÇÃO BÁSICO Das operações em continuação 0,17 Euros 0,11 Euros Das operações descontinuadas 0,04 Euros 1,65 Euros DO RESULTADO LÍQUIDO 0,21 Euros 1,76 Euros RESULTADO POR AÇÃO DILUÍDO Das operações em continuação 0,17 Euros 0,11 Euros Das operações descontinuadas 0,03 Euros 1,60 Euros DO RESULTADO LÍQUIDO 0,20 Euros 1,71 Euros 12 M * - período de 12 meses findo em
82 DEMONSTRAÇÃO CONSOLIDADA DO RENDIMENTO INTEGRAL VALORES EXPRESSOS EM MILHARES DE EUROS 12 M * 31.12.24 31.12.23 RESULTADO LÍQUIDO 7.665 47.455 Outro rendimento integral Itens que poderão ser reclassificados para resultados Diferença cambial de operações estrangeiras, líquida de imposto (25) (928) OUTRO RENDIMENTO INTEGRAL (25) (928) RENDIMENTO INTEGRAL TOTAL NO EXERCÍCIO 7.640 46.527 RENDIMENTO INTEGRAL ATRIBUÍVEL A: Acionistas 6.405 46.593 Interesses que não controlam 1.235 (66) 7.640 46.527 12 M * - período de 12 meses findo em
83 RELATÓRIOS DO CONSELHO FISCAL, AUDITORIA, E RELATÓRIO INDEPENDENTE DE GARANTIA LIMITADA DE FIABILIDADE
1/3 RELATÓRIO E PARECER DO CONSELHO FISCAL SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS DA NOVABASE - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. DO EXERCÍCIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 Aos Exmos. Senhores Acionistas, INTRODUÇÃO Nos termos da Lei e para os efeitos do disposto na alínea g) do artigo 420.º do Código das Sociedades Comerciais e nos estatutos da Sociedade, cumpre-nos submeter à vossa apreciação o nosso Relatório sobre a atividade fiscalizadora desenvolvida e emitir o nosso Parecer sobre o Relatório de Gestão e as Demonstrações Financeiras Consolidadas da Novabase - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. relativamente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2024. ATIVIDADE DESENVOLVIDA Fiscalização da Sociedade No decurso do exercício em análise acompanhámos regularmente a evolução da atividade da sociedade e das suas participadas, tendo zelado pela observância da lei e do respetivo contrato de sociedade, bem como procedemos à fiscalização da administração da Sociedade, da eficácia dos sistemas de gestão de risco, de controlo interno e de preparação e divulgação da informação financeira, da regularidade dos registos contabilísticos, da exatidão dos documentos de prestação de contas consolidadas e das políticas contabilísticas e critérios valorimétricos adotados pela sociedade, por forma a verificar que os mesmos conduzem a uma adequada expressão do seu património, resultados e fluxos de caixa consolidados. Durante o exercício o Conselho Fiscal reuniu seis vezes, tendo as respetivas reuniões sido formalmente registadas em ata. Nessas reuniões registou-se assiduidade de 100% para o Presidente e para o vogal João Duque e de 83% para a vogal Fátima Farinha. Adicionalmente, o Conselho Fiscal participou na reunião do Conselho de Administração que aprovou o Relatório de Gestão e as Demonstrações Financeiras Consolidadas do exercício de 2024. No âmbito das nossas funções mantivemos os contactos necessários com os representantes da Sociedade de Revisores Oficiais de Contas e Auditor Externo, no sentido de acompanhar o planeamento e os trabalhos de auditoria efetuados e tomar conhecimento das respetivas conclusões. As reuniões mantidas com os representantes da Sociedade de Revisores Oficiais de Contas e Auditor Externo permitiram-nos formular um parecer positivo quanto à integridade, rigor, competência, qualidade dos trabalhos e objetividade com que levaram a cabo os respetivos trabalhos, bem como da fiabilidade da informação financeira.
2/3 Foram ainda objeto de análise com os representantes da Sociedade de Revisores Oficiais de Contas e Auditor Externo as matérias relevantes de auditoria; remetemos para o seu relatório sobre as demonstrações financeiras consolidadas a descrição dos elementos essenciais objeto de análise. Durante as reuniões do Conselho Fiscal, analisámos e discutimos com a Gestão e com o Revisor Oficial de Contas os principais riscos que afetam a Novabase - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. e as sociedades que integram o perímetro de consolidação, tendo como base apresentações preparadas pelos referidos órgãos sociais. Consideramos que obtivemos as explicações e esclarecimentos que considerámos relevantes. Comunicação de irregularidades Declaramos que durante o exercício de 2024 não rececionámos, através dos meios definidos para o efeito, qualquer comunicação sobre irregularidades. Transações com partes relacionadas Durante o exercício de 2024 não foram sujeitas à apreciação do Conselho Fiscal quaisquer transações com partes relacionadas nos termos do regulamento em vigor. Independência do Auditor Externo O Conselho Fiscal recebeu a declaração do Revisor Oficial de Contas a confirmar a sua independência relativamente à Sociedade e comunicando todos os relacionamentos que possam ser percecionados como uma ameaça à sua independência, assim como as salvaguardas implementadas. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE De acordo com o disposto no artigo 29.º - G n.º 1, C) do Código dos Valores Mobiliários, declaramos que, tanto quanto é do nosso conhecimento e convicção, os documentos de prestação de contas atrás referidos, foram elaborados de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro, tal como adotadas pela União Europeia, dando uma imagem verdadeira e apropriada do ativo e do passivo, da situação financeira e dos resultados da Novabase - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. e das empresas incluídas no perímetro da consolidação, e que o relatório de gestão expõe fielmente a evolução dos negócios, do desempenho e da posição da Novabase - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. e das empresas incluídas no perímetro da consolidação, contendo uma adequada descrição dos principais riscos e incertezas com que se defrontam. PARECER Analisámos o Relatório de Gestão e as Demonstrações Financeiras Consolidadas relativas ao exercício de 2024, que compreendem a Demonstração Consolidada da Posição Financeira em 31 de dezembro de 2024, a Demonstração Consolidada dos Resultados, a Demonstração Consolidada do Rendimento Integral, a Demonstração Consolidada das Alterações aos Capitais Próprios e a Demonstração Consolidada dos Fluxos de Caixa e as respetivas notas anexas, elaborados de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro, tal como adotadas na União Europeia.
3/3 No âmbito das nossas competências analisámos a Certificação Legal das Contas e Relatório de Auditoria sobre a Informação Financeira Consolidada relativas ao exercício de 2024, elaboradas pelo Revisor Oficial de Contas, documento que não apresenta qualquer reserva e com o qual estamos de acordo. Analisámos ainda o Relatório sobre o Governo da Sociedade relativo ao exercício de 2024, o qual se encontra em anexo ao Relatório de Gestão, preparado pelo Conselho de Administração em cumprimento do disposto no Regulamento da CMVM n.º 4/2013 (Governo das Sociedades Cotadas) competindo-nos apenas atestar que o mesmo incluía todos os elementos referidos no artigo n.º 29.º-H do Código de Valores Mobiliários. Nestes termos, é nosso parecer que: • nada obsta à aprovação do Relatório de Gestão relativo ao exercício de 2024; • nada obsta à aprovação das Demonstrações Financeiras Consolidadas do exercício de 2024. Lisboa, 30 de abril de 2025 O Conselho Fiscal Álvaro José Barrigas do Nascimento - Presidente Fátima do Rosário Piteira Patinha Farinha – Vogal João Luís Correia Duque – Vogal
Sociedade Anónima - Capital Social 1.340.000 euros - Inscrição n.º 178 na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas - Inscrição N.º 20161480 na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários Contribuinte N.º 505 988 283 - C. R. Comercial de Lisboa sob o mesmo número A member firm of Ernst & Young Global Limited Ernst & Young Audit & Associados - SROC, S.A. Avenida da Índia, 10 - Piso 1 1349-066 Lisboa Portugal Tel: +351 217 912 000 www.ey.com Certificação Legal das Contas e Relatório de Auditoria RELATO SOBRE A AUDITORIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS Opinião Auditámos as demonstrações financeiras consolidadas anexas de Novabase – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. (o Grupo), que compreendem a Demonstração da Posição Financeira Consolidada em 31 de dezembro de 2024 (que evidencia um total de 162.396 milhares de euros e um total de capital próprio de 84.886 milhares de euros, incluindo um resultado líquido atribuível aos acionistas de 6.420 milhares de euros), a Demonstração Consolidada dos Resultados, a Demonstração Consolidada do Rendimento Integral, a Demonstração de Alterações aos Capitais Próprios Consolidados e a Demonstração dos Fluxos de Caixa Consolidados relativas ao ano findo naquela data, e as notas às demonstrações financeiras consolidadas, incluindo informações materiais sobre a política contabilística. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras consolidadas anexas apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspetos materiais, a posição financeira consolidada de Novabase – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. em 31 de dezembro de 2024 e o seu desempenho financeiro e fluxos de caixa consolidados relativos ao ano findo naquela data, de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) tal como adotadas na União Europeia. Bases para a opinião A nossa auditoria foi efetuada de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria (ISA) e demais normas e orientações técnicas e éticas da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas. As nossas responsabilidades nos termos dessas normas estão descritas na secção “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras consolidadas” abaixo. Somos independentes das entidades que compõem o Grupo nos termos da lei e cumprimos os demais requisitos éticos nos termos do código de ética da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas. Estamos convictos de que a prova de auditoria que obtivemos é suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião. Matérias relevantes de auditoria As matérias relevantes de auditoria são as que, no nosso julgamento profissional, tiveram maior importância na auditoria das demonstrações financeiras consolidadas do ano corrente. Essas matérias foram consideradas no contexto da auditoria das demonstrações financeiras consolidadas como um todo, e na formação da opinião, e não emitimos uma opinião separada sobre essas matérias. Descrevemos de seguida as matérias relevantes de auditoria do ano corrente: 1. Reconhecimento do rédito – Turn Key Descrição dos riscos de distorção material mais significativos Síntese da nossa resposta aos riscos de distorção material mais significativos Em 31 de dezembro de 2024, as demonstrações financeiras consolidadas anexas da Novabase – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. apresentam 134.188 milhares de euros de prestação de serviços (2023: 132.556 milhares de euros) (Nota 5). O reconhecimento do rédito associado a projetos de consultoria em regime de contrato fechado (“Turn Key”) representa A nossa abordagem incluiu a execução dos seguintes procedimentos: ► Entendimento e avaliação do desenho dos processos e controlos relevantes, incluindo o desenho dos controlos gerais de IT, relacionados com o processo de reconhecimento do rédito; ► Realização de procedimentos substantivos analíticos e testes de detalhe para uma amostra de projetos, obtendo documentação de suporte contratual, quando aplicável, e de evidência do
2/6 Novabase – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. Certificação Legal das Contas e Relatório de Auditoria 31 de dezembro de 2024 Descrição dos riscos de distorção material mais significativos Síntese da nossa resposta aos riscos de distorção material mais significativos cerca de 30% do volume de negócios do Grupo. O reconhecimento deste tipo de projetos “over time”, assenta em fatores qualitativos, que requerem julgamento, tais como, proveitos e custos planeados e contingências em matéria de riscos contratuais. Tendo em consideração a materialidade dos montantes envolvidos e o grau de julgamento associado aos critérios de reconhecimento do rédito, consideramos este assunto como matéria relevante de auditoria. cumprimento da obrigação de desempenho, desde o momento de reconhecimento da transação até ao seu recebimento; ► Execução de procedimentos de revisão analítica, nomeadamente através de análise da evolução da margem dos projetos; ► Realização de procedimentos de revisão da estimativa e discussão dos principais pressupostos considerados pelo órgão de gestão referente a custos e proveitos planeados e contingências; ► Obtenção do suporte documental dos principais ajustamentos manuais, de forma a verificar a exatidão dos montantes contabilizados e a sua correta especialização no exercício; e ► Obtenção de confirmações externas para uma amostra representativa de contas a receber. Verificámos também a adequabilidade das políticas de reconhecimento do rédito e demais divulgações aplicáveis, incluídas nas Notas 2.18, 4 (d) e 5 das notas às demonstrações financeiras consolidadas. 2. Mensuração do ativo financeiro ao justo valor – Feedzai, S.A. Descrição dos riscos de distorção material mais significativos Síntese da nossa resposta aos riscos de distorção material mais significativos O montante em ativos financeiros ao justo valor através de resultados ascende, em 31 de dezembro de 2024, a 14.000 milhares de euros (2023: 13.879 milhares de euros), sendo que a participação na entidade Feedzai, S.A., ascende a 12.178 milhares de euros (2023: 11.778 milhares de euros), representando a parte mais significativa da rubrica de ativos financeiros ao justo valor através de resultados, conforme detalhado na Nota 9 das notas às demonstrações financeiras consolidadas. A política do Grupo consiste em determinar o justo valor em cada data de reporte, de acordo com um modelo de fluxos de caixa descontados, suportados por planos de negócios estimados pelo órgão de gestão num horizonte de 5 anos, taxas de desconto e taxas de crescimento na perpetuidade. Pela relevância dos montantes envolvidos, assim como pela complexidade e julgamento inerentes aos pressupostos vertidos no modelo adotado, consideramos este assunto como matéria relevante de auditoria. A nossa abordagem incluiu a execução dos seguintes procedimentos: ► Entendimento e avaliação do processo e controlos referentes ao registo e monitorização do justo valor das participadas reconhecidas ao justo valor através de resultados; ► Obtenção dos modelos de avaliação preparados pelo órgão de gestão e teste da exatidão aritmética e da plenitude dos modelos utilizados no apuramento do justo valor; ► Análise dos modelos de avaliação tendo por referência à comparação do desempenho atual com estimativas efetuadas em períodos anteriores; e ► Avaliação, com o apoio de especialistas internos, da razoabilidade dos pressupostos que apresentam maior sensibilidade e julgamento na determinação do justo valor, nomeadamente, taxa de desconto e taxa de crescimento na perpetuidade. Adicionalmente, verificámos a adequabilidade das divulgações apresentadas nas Notas 2.7, 4 (b), 9 e 40 das notas às demonstrações financeiras consolidadas.
3/6 Novabase – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. Certificação Legal das Contas e Relatório de Auditoria 31 de dezembro de 2024 Responsabilidades do órgão de gestão e do órgão de fiscalização pelas demonstrações financeiras consolidadas O órgão de gestão é responsável pela: ► preparação de demonstrações financeiras consolidadas que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira consolidada, o desempenho financeiro e fluxos de caixa consolidados do Grupo de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) tal como adotadas na União Europeia; ► elaboração do Relatório Consolidado de Gestão, Relatório de Governo Societário, demonstração não financeira consolidada e relatório sobre remunerações, nos termos legais e regulamentares aplicáveis; ► criação e manutenção de um sistema de controlo interno apropriado para permitir a preparação de demonstrações financeiras consolidadas isentas de distorções materiais devido a fraude ou a erro; ► adoção de políticas e critérios contabilísticos adequados nas circunstâncias; e ► avaliação da capacidade do Grupo de se manter em continuidade, divulgando, quando aplicável, as matérias que possam suscitar dúvidas significativas sobre a continuidade das atividades. O órgão de fiscalização é responsável pela supervisão do processo de preparação e divulgação da informação financeira do Grupo. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras consolidadas A nossa responsabilidade consiste em obter segurança razoável sobre se as demonstrações financeiras consolidadas como um todo estão isentas de distorções materiais devido a fraude ou a erro, e emitir um relatório onde conste a nossa opinião. Segurança razoável é um nível elevado de segurança mas não é uma garantia de que uma auditoria executada de acordo com as ISA detetará sempre uma distorção material quando exista. As distorções podem ter origem em fraude ou erro e são consideradas materiais se, isoladas ou conjuntamente, se possa razoavelmente esperar que influenciem decisões económicas dos utilizadores tomadas com base nessas demonstrações financeiras. Como parte de uma auditoria de acordo com as ISA, fazemos julgamentos profissionais e mantemos ceticismo profissional durante a auditoria e também: ► identificamos e avaliamos os riscos de distorção material das demonstrações financeiras consolidadas, devido a fraude ou a erro, concebemos e executamos procedimentos de auditoria que respondam a esses riscos, e obtemos prova de auditoria que seja suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião. O risco de não detetar uma distorção material devido a fraude é maior do que o risco de não detetar uma distorção material devido a erro, dado que a fraude pode envolver conluio, falsificação, omissões intencionais, falsas declarações ou sobreposição ao controlo interno; ► obtemos uma compreensão do controlo interno relevante para a auditoria com o objetivo de conceber procedimentos de auditoria que sejam apropriados nas circunstâncias, mas não para expressar uma opinião sobre a eficácia do controlo interno do Grupo; ► avaliamos a adequação das políticas contabilísticas usadas e a razoabilidade das estimativas contabilísticas e respetivas divulgações feitas pelo órgão de gestão; ► concluímos sobre a apropriação do uso, pelo órgão de gestão, do pressuposto da continuidade e, com base na prova de auditoria obtida, se existe qualquer incerteza material relacionada com acontecimentos ou condições que possam suscitar dúvidas significativas sobre a capacidade do Grupo para dar continuidade às suas atividades. Se concluirmos que existe uma incerteza material, devemos chamar a atenção no nosso relatório para as divulgações relacionadas incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas ou, caso essas divulgações não sejam adequadas, modificar a nossa opinião. As nossas conclusões são baseadas na prova de auditoria obtida até à data do nosso relatório. Porém, acontecimentos ou condições futuras podem levar a que o Grupo descontinue as suas atividades; ► avaliamos a apresentação, estrutura e conteúdo global das demonstrações financeiras consolidadas, incluindo as divulgações, e se essas demonstrações financeiras representam as transações e os acontecimentos subjacentes de forma a atingir uma apresentação apropriada;
4/6 Novabase – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. Certificação Legal das Contas e Relatório de Auditoria 31 de dezembro de 2024 ► planeámos e executamos a nossa auditoria para obtermos prova de auditoria suficiente e apropriada relativa à informação financeira das entidades ou unidades dentro do Grupo como base para formar uma opinião sobre as demonstrações financeiras consolidadas. Somos responsáveis pela orientação, supervisão e revisão do desempenho do trabalho efetuado para efeitos da auditoria do Grupo e somos os responsáveis finais pela nossa opinião de auditoria; ► comunicamos com os encarregados da governação, incluindo o órgão de fiscalização, entre outros assuntos, o âmbito e o calendário planeado da auditoria, e as conclusões significativas da auditoria incluindo qualquer deficiência significativa de controlo interno identificada durante a auditoria; ► das matérias que comunicamos aos encarregados da governação, incluindo o órgão de fiscalização, determinamos as que foram as mais importantes na auditoria das demonstrações financeiras consolidadas do ano corrente e que são as matérias relevantes de auditoria. Descrevemos essas matérias no nosso relatório, exceto quando a lei ou regulamento proibir a sua divulgação pública; e ► declaramos ao órgão de fiscalização que cumprimos os requisitos éticos relevantes relativos à independência e comunicamos-lhe todos os relacionamentos e outras matérias que possam ser percecionadas como ameaças à nossa independência e, quando aplicável, quais as medidas tomadas para eliminar as ameaças ou quais as salvaguardas aplicadas. A nossa responsabilidade inclui ainda a verificação da concordância da informação constante do Relatório Consolidado de Gestão com as demonstrações financeiras consolidadas, e as verificações previstas no n.º 4 e n.º 5 do artigo 451 do Código das Sociedades Comerciais em matéria de governo societário, bem como a verificação de que a demonstração não financeira consolidada e o relatório de remunerações foram apresentados. RELATO SOBRE OUTROS REQUISITOS LEGAIS E REGULAMENTARES Sobre o Relatório Consolidado de Gestão Dando cumprimento ao artigo 451, n.º 3, al. e) do Código das Sociedades Comerciais, somos de parecer que o Relatório Consolidado de Gestão foi preparado de acordo com os requisitos legais e regulamentares aplicáveis em vigor, a informação nele constante é concordante com as demonstrações financeiras consolidadas auditadas e, tendo em conta o conhecimento e a apreciação sobre o Grupo, não identificámos incorreções materiais. Conforme referido no artigo 451, n.º 7 do Código das Sociedades Comerciais este parecer não é aplicável à demonstração não financeira consolidada incluída no Relatório Consolidado de Gestão. Sobre o Relatório de Governo Societário Dando cumprimento ao artigo 451, n.º 4, do Código das Sociedades Comerciais, somos de parecer que o Relatório de Governo Societário inclui os elementos exigíveis ao Grupo nos termos do artigo 29.º-H do Código dos Valores Mobiliários, não tendo sido identificadas incorreções materiais na informação divulgada no mesmo, cumprindo o disposto nas al. c), d), f), h), i) e m) do n.º 1 do referido artigo. Sobre a demonstração não financeira consolidada Dando cumprimento ao artigo 451, n.º 6, do Código das Sociedades Comerciais, informamos que o Grupo incluiu no seu Relatório Consolidado de Gestão, capítulo “Declaração de Sustentabilidade”, a demonstração não financeira consolidada prevista no artigo 508-G do Código das Sociedades Comerciais. Sobre o relatório de remunerações Dando cumprimento ao artigo 26.º-G, n.º 6, do Código dos Valores Mobiliários, informamos que o Grupo incluiu em capítulo autónomo, no seu Relatório de Governo Societário, as informações previstas no n.º 2 do referido artigo. Sobre os elementos adicionais previstos no artigo 10 do Regulamento (UE) n.º 537/2014 Dando cumprimento ao artigo 10 do Regulamento (UE) n.º 537/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, e para além das matérias relevantes de auditoria acima indicadas, relatamos ainda o seguinte:
5/6 Novabase – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. Certificação Legal das Contas e Relatório de Auditoria 31 de dezembro de 2024 ► Fomos nomeados auditores de Novabase – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. (Entidade- mãe do Grupo) pela primeira vez na assembleia geral de acionistas realizada em 22 de maio de 2024 para um mandato compreendido entre 2024 e 2026; ► O órgão de gestão confirmou-nos que não tem conhecimento da ocorrência de qualquer fraude ou suspeita de fraude com efeito material nas demonstrações financeiras. No planeamento e execução da nossa auditoria de acordo com as ISA mantivemos o ceticismo profissional e concebemos procedimentos de auditoria para responder à possibilidade de distorção material das demonstrações financeiras consolidadas devido a fraude. Em resultado do nosso trabalho não identificámos qualquer distorção material nas demonstrações financeiras consolidadas devido a fraude; ► Confirmamos que a opinião de auditoria que emitimos é consistente com o relatório adicional que preparámos e entregámos ao órgão de fiscalização do Grupo em 30 de abril de 2025; ► Declaramos que não prestámos quaisquer serviços proibidos nos termos do artigo 5 do Regulamento (UE) n.º 537/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014 e que mantivemos a nossa independência face ao Grupo durante a realização da auditoria; e ► Informamos que, para além da auditoria, prestámos ao Grupo os seguintes serviços permitidos pela lei e regulamentos em vigor: − Revisão independente de garantia limitada de fiabilidade da informação não financeira de Novabase – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. para o período findo em 31 de dezembro de 2024. Formato Eletrónico Único Europeu (ESEF) As demonstrações financeiras consolidadas da Novabase – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2024 têm de cumprir os requisitos aplicáveis estabelecidos no Regulamento Delegado (UE) 2019/815 da Comissão, de 17 de dezembro de 2018 (Regulamento ESEF). O órgão de gestão é responsável pela elaboração e divulgação do relatório anual em conformidade com o Regulamento ESEF. A nossa responsabilidade consiste em obter segurança razoável sobre se as demonstrações financeiras consolidadas, incluídas no relatório anual, estão apresentadas em conformidade com os requisitos estabelecidos no Regulamento ESEF. Os nossos procedimentos tomaram em consideração o Guia de Aplicação Técnica da OROC sobre o relato em ESEF e incluíram, entre outros: ► a obtenção da compreensão do processo de relato financeiro, incluindo a apresentação do relatório anual no formato XHTML válido; e ► a identificação e avaliação dos riscos de distorção material associados à marcação das informações das demonstrações financeiras, em formato XBRL utilizando a tecnologia iXBRL. Esta avaliação baseou-se na compreensão do processo implementado pelo Grupo para marcar a informação.
6/6 Novabase – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. Certificação Legal das Contas e Relatório de Auditoria 31 de dezembro de 2024 Em nossa opinião, as demonstrações financeiras consolidadas, incluídas no relatório anual, estão apresentadas, em todos os aspetos materiais, em conformidade com os requisitos estabelecidos no Regulamento ESEF. Lisboa, 30 de abril de 2025 Ernst & Young Audit & Associados – SROC, S.A. Sociedade de Revisores Oficiais de Contas Representada por: Luís Miguel Gonçalves Rosado - ROC n.º 1607 Registado na CMVM com o n.º 20161217
Sociedade Anónima - Capital Social 1.340.000 euros - Inscrição n.º 178 na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas - Inscrição N.º 20161480 na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários Contribuinte N.º 505 988 283 - C. R. Comercial de Lisboa sob o mesmo número A member firm of Ernst & Young Global Limited Ernst & Young Audit & Associados - SROC, S.A. Avenida da Índia, 10 – Piso 1 1349-066 Lisboa Portugal Tel: +351 217 912 000 Fax: +351 217 957 586 www.ey.com Relatório Independente de Garantia Limitada de Fiabilidade Ao Conselho de Administração de Novabase - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. Âmbito Fomos contratados pela Novabase - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. (“Novabase”) para realizar um trabalho de garantia limitada de fiabilidade conforme definido pelas Normas Internacionais de Trabalhos de Garantia de Fiabilidade sobre as divulgações de informação não financeira incluídas no Relatório e Contas 2024, na secção “Declaração de Sustentabilidade” (a “Informação não financeira”), relativas ao ano findo em 31 de dezembro de 2024. Critérios aplicados A Novabase preparou a Informação não financeira de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 508-G do Código das Sociedades Comerciais (os “Critérios”). Responsabilidades do Órgão de Gestão O Órgão de Gestão da Novabase é responsável pela seleção dos Critérios e pela preparação da Informação não financeira de acordo com esses Critérios, em todos os aspetos materialmente relevantes. Esta responsabilidade inclui a implementação e manutenção de um sistema de controlo interno apropriado, a manutenção de registos adequados e a elaboração de estimativas relevantes para a preparação da Informação não financeira, de forma a que esta esteja isenta de distorções materialmente relevantes devido a fraude ou erro. Responsabilidades do Auditor A nossa responsabilidade consiste em examinar a Informação não financeira preparada pela Novabase e emitir um relatório de garantia limitada de fiabilidade com base na evidência obtida. O nosso trabalho foi efetuado de acordo com a Norma Internacional de Trabalhos de Garantia de Fiabilidade que Não Sejam Auditorias ou Revisões de Informação Financeira Histórica – ISAE 3000 (Revista) emitida pelo International Auditing and Assurance Standards Board (IAASB) da International Federation of Accountants (IFAC) e as demais normas e orientações técnicas da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas. Estas Normas exigem que o nosso trabalho seja planeado e executado com o objetivo de obter garantia limitada de fiabilidade sobre se a Informação não financeira está preparada, em todos os aspetos materialmente relevantes, de acordo com os Critérios. Os procedimentos realizados num trabalho de garantia limitada de fiabilidade são diferentes na natureza e tempestividade e são mais limitados que um trabalho de garantia razoável de fiabilidade. Consequentemente, o nível de segurança obtido num trabalho de garantia limitada de fiabilidade é substancialmente inferior à segurança que poderia ser obtida caso um trabalho de garantia razoável de fiabilidade tivesse sido realizado. Nestas circunstâncias, os nossos procedimentos de revisão independente consistiram em: ► Indagações à gestão com o objetivo de compreender o contexto do negócio e o processo de reporte de Informação não financeira; ► Realização de entrevistas com os responsáveis pela preparação da informação para entender os processos de recolha, consolidação, apresentação e validação da Informação não financeira referente ao período de reporte; ► Realização de procedimentos de revisão analítica para avaliar a razoabilidade dos dados;
2/2 Novabase - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. Relatório Independente de Garantia Limitada de Fiabilidade 31 de dezembro de 2024 ► Execução, numa base de amostragem, de testes aos cálculos efetuados, bem como testes de comprovação da informação quantitativa e qualitativa incluída no relato; ► Verificação da conformidade da Informação não financeira com o resultado do nosso trabalho e com os Critérios aplicados. Consideramos que a evidência obtida é suficiente e apropriada para proporcionar bases para a nossa conclusão. Qualidade e independência Aplicámos a Norma Internacional de Gestão de Qualidade ISQM 1, a qual requer que seja desenhado, implementado e mantido um sistema de gestão de qualidade abrangente que inclui políticas e procedimentos sobre o cumprimento de requisitos éticos, normas profissionais e requisitos legais e regulamentos aplicáveis. Cumprimos com os requisitos de independência e outros requisitos éticos do Código de ética da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC) e do International Code of Ethics for Professional Accountants (incluindo normas internacionais de independência) (Código IESBA), que se baseiam em princípios fundamentais de integridade, objetividade, competência profissional e dever de cuidado, confidencialidade e comportamento profissional. Conclusão Com base no trabalho efetuado e evidência obtida, nada chegou ao nosso conhecimento que nos leve a concluir que a Informação não financeira, para o ano findo em 31 de dezembro de 2024, não tenha sido preparada, em todos os aspetos materialmente relevantes, de acordo com os Critérios. Lisboa, 30 de abril de 2025 Ernst & Young Audit & Associados – SROC, S.A. Sociedade de Revisores Oficiais de Contas Representada por: Manuel Ladeiro de Carvalho Coelho da Mota - ROC n.º 1410 Registado na CMVM com o n.º 20161020
87 Relatório sobre o Governo da Sociedade
1 RELATÓRIO SOBRE O GOVERNO DA SOCIEDADE Índice PARTE I - INFORMAÇÃO SOBRE ESTRUTURA ACIONISTA, ORGANIZAÇÃO E GOVERNO DA SOCIEDADE .................................................................................................. 2 A. ESTRUTURA ACIONISTA ................................................................................ 3 B. ÓRGÃOS SOCIAIS E COMISSÕES........................................................................ 9 C. ORGANIZAÇÃO INTERNA ............................................................................. 47 D. REMUNERAÇÕES ....................................................................................... 58 E. TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS ....................................................... 75 PARTE II - AVALIAÇÃO DO GOVERNO SOCIETÁRIO ................................................... 77 ANEXOS .................................................................................................... 97 Relatório do Conselho de Administração sobre remunerações Relatório da Comissão de Vencimentos
2 PARTE I – INFORMAÇÃO SOBRE ESTRUTURA ACIONISTA, ORGANIZAÇÃO E GOVERNO DA SOCIEDADE
3 A. ESTRUTURA ACIONISTA I. Estrutura de Capital 1. Estrutura de capital (capital social, número de ações, distribuição do capital pelos acionistas, etc), incluindo indicação das ações não admitidas à negociação, diferentes categorias de ações, direitos e deveres inerentes às mesmas e percentagem de capital que cada categoria representa (Art. 29.º-H, n.º 1, al. a)). Informação Geral sobre a Estrutura de Capital Capital social a 31.12.2024 (€) 1.072.866,06 Número total de ações 35.762.202 Número de ações não admitidas à negociação 0 Diferentes categorias de ações Apenas existem ações ordinárias O capital social encontra-se integralmente realizado. As ações ordinárias conferem direitos sociais gerais como os de voto e participação em assembleias gerais, de informação, de participação nos lucros e de preferência na realização de aumentos de capital, bem como as obrigações de entrada para o capital social e de lealdade que são geralmente aplicáveis. Não existem categorias de ações com direitos especiais. Durante o ano de 2024, a Assembleia Geral da Sociedade aprovou a distribuição de dividendos, com o valor bruto de 1,79 Euros/ação, podendo os acionistas ter optado pelo pagamento, total ou parcial, da remuneração acionista em dinheiro ou em espécie, através da distribuição de novas ações da Novabase, da mesma categoria das já existentes, a emitir para o efeito em aumento de capital - sendo que essa atribuição em espécie estaria sempre dependente de opção nesse sentido pelo acionista. Foi estabelecido como valor máximo de ações a emitir 11.545.252. Como resultado desta operação, 80% dos acionistas optaram pelo dividendo em espécie, o que se traduziu na emissão de 9.234.565 novas ações, passando a Novabase a ter um capital social de 1.072.866,06 Euros, representado por 35.762.202 ações ordinárias e nominativas com valor nominal de 0,03 Euros. Todas as informações relativas a esta operação foram oportunamente divulgadas ao mercado, e podem ser consultadas no sítio da Sociedade ou da CMVM. Participações Acionistas N.º de Ações % capital social e direitos de voto HNB - S.G.P.S., S.A. 1 16.417.222 45,91% 1 José Afonso Oom Ferreira de Sousa, Luís Paulo Cardoso Salvado e Álvaro José da Silva Ferreira são acionistas controladores e administradores da HNB - S.G.P.S., S.A., tendo celebrado um acordo parassocial tendo por objeto a totalidade do capital social desta sociedade. N.º de Ações % capital social e direitos de voto Pedro Miguel Quinteiro Marques de Carvalho 2.736.653 7,65%
4 N.º de Ações % capital social e direitos de voto IBI - Information Business Integration, A.G. 1 8.980.763 25,11% 1 Aquando da receção de comunicação de participação qualificada, a Novabase foi informada de que José Sancho García é acionista controlador desta sociedade, pelo que lhe são imputados os referidos direitos de voto. N.º de Ações % capital social e direitos de voto ISATIS Investment Classic Blue Fund 1 1.987.314 5,56% 1 Aquando da receção de comunicação de participação qualificada, a Novabase foi informada de que esta sociedade não é controlada por nenhuma pessoa singular ou coletiva e não controla nenhuma empresa(s) que detenha(m) direta ou indiretamente uma participação na Novabase. As participações acima indicadas correspondem às últimas posições comunicadas à Sociedade com referência a 31 de dezembro de 2024 ou a data anterior. 2. Restrições à transmissibilidade das ações, tais como cláusulas de consentimento para a alienação, ou limitações à titularidade de ações (Art. 29.º-H, n.º 1, al. b)). Não existem cláusulas estatutárias que limitem a transmissibilidade ou a titularidade de ações da Novabase. 3. Número de ações próprias, percentagem de capital social correspondente e percentagem de direitos de voto a que corresponderiam as ações próprias (Art. 29.º-H, n.º 1, al. a)). A 31 de dezembro de 2024 a Novabase era detentora de 658.921 ações próprias, representativas de 1,84% do capital social, das quais 658.461 detidas através da sua subsidiária Novabase Consulting S.G.P.S., S.A.. Durante o exercício de 2024, 141.717 ações foram atribuídas ao administrador Luís Paulo Cardoso Salvado, 113.374 ações ao administrador Álvaro José da Silva Ferreira e 42.516 ações foram atribuídas a cada um dos administradores Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes e María del Carmen Gil Marín na sequência do exercício das opções sobre ações da Novabase detidas por estes, nos termos e condições detalhados no ponto 72 do presente relatório. As referidas ações correspondentes às opções exercidas serão retidas pela Novabase durante o período de três anos a contar do respetivo exercício, apenas sendo transmitida a titularidade das mesmas para os referidos dirigentes uma vez decorrido tal período e condicionado ao desempenho positivo da Sociedade durante o mesmo. 4. Acordos significativos de que a Sociedade seja parte e que entrem em vigor, sejam alterados ou cessem em caso de mudança de controlo da Sociedade na sequência de uma oferta pública de aquisição, bem como os efeitos respetivos, salvo se, pela sua natureza, a divulgação dos mesmos for seriamente prejudicial para a Sociedade, exceto se a Sociedade for especificamente obrigada a divulgar essas informações por força de outros imperativos legais (Art. 29.º-H, n.º 1, al. j)). Não existem.
5 5. Regime a que se encontre sujeita a renovação ou revogação de medidas defensivas, em particular aquelas que prevejam a limitação do número de votos suscetíveis de detenção ou de exercício por um único acionista de forma individual ou em concertação com outros acionistas. Enquanto Sociedade com ações admitidas à negociação em mercado regulamentado, a Novabase não tem implementada qualquer medida defensiva face a ofertas de aquisição não solicitadas. 6. Acordos parassociais que sejam do conhecimento da Sociedade e possam conduzir a restrições em matéria de transmissão de valores mobiliários ou de direitos de voto (Art. 29.º-H, n.º 1, al. g). Tanto quando é conhecimento da Novabase, não existe atualmente em vigor qualquer acordo parassocial que tenha por base ações da Sociedade. II. Participações Sociais e Obrigações Detidas 7. Identificação das pessoas singulares ou coletivas que, direta ou indiretamente, são titulares de participações qualificadas (Art. 29.º-H, n.º 1, als. c) e d) e Art. 16.º), com indicação detalhada da percentagem de capital e de votos imputável e da fonte e causas de imputação. Participações Acionistas N.º de Ações % capital social e direitos de voto HNB - S.G.P.S., S.A. 1 16.417.222 45,91% 1 Luís Paulo Cardoso Salvado, Álvaro José da Silva Ferreira e José Afonso Oom Ferreira de Sousa são acionistas controladores e administradores da HNB - S.G.P.S., S.A., tendo celebrado um acordo parassocial tendo por objeto a totalidade do capital social desta sociedade. N.º de Ações % capital social e direitos de voto Pedro Miguel Quinteiro Marques de Carvalho 2.736.653 7,65% N.º de Ações % capital social e direitos de voto IBI – Information Business Integration, A.G. 1 8.980.763 25,11% 1 Aquando da receção de comunicação de participação qualificada, a Novabase foi informada de que José Sancho García é acionista controlador desta sociedade, pelo que lhe são imputados os referidos direitos de voto. N.º de Ações % capital social e direitos de voto ISATIS Investment Classic Blue Fund 1 1.987.314 5,56% 1 Aquando da receção de comunicação de participação qualificada, a Novabase foi informada de que esta sociedade não é controlada por nenhuma pessoa singular ou coletiva e não controla nenhuma empresa(s) que detenha(m) direta ou indiretamente uma participação na Novabase.
6 As participações acima indicadas correspondem às últimas posições comunicadas à Sociedade com referência a 31 de dezembro de 2024 ou a data anterior. Conforme referido no ponto 1, não existem categorias de ações com direitos especiais. 8. Indicação sobre o número de ações e obrigações detidas por membros dos órgãos de administração e de fiscalização. [NOTA: a informação deve ser prestada de forma a dar cumprimento ao disposto no n.º 5 do Art. 447.º CSC] Participações dos Membros dos Órgãos de Administração e Fiscalização (nº5 do Art. 447º CSC) 1 Titulares # % Ações 1 Capital e direito de voto Pedro Miguel Quinteiro Marques de Carvalho (vogal não executivo do Conselho de Administração) 2.736.653 7,65 Manuel Saldanha Tavares Festas (membro suplente do Conselho Fiscal) 74.986 0,21 Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes (vogal não executivo do Conselho de Administração) 43.536 0,12 María del Carmen Gil Marín (vogal não executiva do Conselho de Administração) 33.011 0,09 João Luís Correia Duque (vogal do Conselho Fiscal) 500 0,00 Luís Paulo Cardoso Salvado 2 (presidente do Conselho de Administração) 1 0,00 Álvaro José da Silva Ferreira 2 (vogal executivo do Conselho de Administração) 1 0,00 José Afonso Oom Ferreira de Sousa 2 (vogal não executivo do Conselho de Administração) 1 0,00 Benito Vázquez Blanco (vogal não executivo do Conselho de Administração) 0 0,00 Madalena Paz Ferreira Perestrelo de Oliveira (vogal não executivo do Conselho de Administração) 0 0,00 Rita Wrem Viana Branquinho Lobo Carvalho Rosado (vogal não executivo do Conselho de Administração) 0 0,00
7 Álvaro José Barrigas do Nascimento (presidente do Conselho Fiscal) 0 0,00 Fátima do Rosário Piteira Patinha Farinha (membro efetivo do Conselho Fiscal) 0 0,00 Ernst & Young Audit & Associados – SROC, S.A., representada por Luís Miguel Gonçalves Rosado 0 0,00 Rui Abel Serra Martins (ROC Suplente) 0 0,00 1 A participação de cada um destes Membros dos Órgãos Sociais corresponde à última posição comunicada à Sociedade com referência a 31 de dezembro de 2024 ou a data anterior. 2 Luís Paulo Cardoso Salvado, Álvaro José da Silva Ferreira e José Afonso Oom Ferreira de Sousa, são acionistas da HNB - S.G.P.S., S.A., sociedade em que exercem os cargos de administradores. A HNB - S.G.P.S., S.A. detinha, a 31 de dezembro de 2024, 16.417.222 ações representativas de 45,91% do capital social da Novabase e respetivos direitos de voto. Durante o ano de 2024, a Assembleia Geral da Sociedade aprovou a distribuição de dividendos em dinheiro, com o valor bruto de 1,79 Euros/ação, podendo os acionistas ter optado pelo pagamento, total ou parcial, da remuneração acionista em dinheiro ou em espécie, através da distribuição de novas ações da Novabase, da mesma categoria das já existentes, a emitir para o efeito em aumento de capital - sendo que essa atribuição em espécie estaria sempre dependente de opção nesse sentido pelo acionista. Foi estabelecido como valor máximo de ações a emitir 11.545.252. Como resultado desta operação, 80% dos acionistas optaram pelo dividendo em espécie, o que se traduziu na emissão de 9.234.565 novas ações, passando a Novabase a ter um capital social de 1.072.866,06 Euros, representado por 35.762.202 ações ordinárias e nominativas com o valor nominal de 0,03 Euros. Todas as informações relativas a esta operação foram oportunamente divulgadas ao mercado. Durante o exercício de 2024, foram realizadas as seguintes transações por parte de pessoas indicadas nas alíneas a) a d) do n.º 2 do artigo 447.º do Código das Sociedades Comerciais: Entidade Transação Data Local Quantidade de Ações Preço Unitário (€) HNB – S.G.P.S, S.A. Aquisição 25/06/2024 Fora de Mercado Regulamentado 4.978.371 4,1129 Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes Aquisição 25/06/2024 Fora de Mercado Regulamentado 13.201 4,1129 María del Carmen Gil Marín Aquisição 25/06/2024 Fora de Mercado Regulamentado 10.010 4,1129 Pedro Miguel Quinteiro Marques de Carvalho Aquisição 25/06/2024 Fora de Mercado Regulamentado 639.040 4,1129 NOTA: as transações acima identificadas foram realizadas no âmbito da opção de recebimento do dividendo em espécie. Por último, importa esclarecer que nem a Sociedade nem qualquer sociedade com esta em relação de domínio ou de grupo é emitente de obrigações.
8 9. Poderes especiais do órgão de administração, nomeadamente no que respeita a deliberações de aumento do capital (Art. 29.º-H, n.º 1, al. i)), com indicação, quanto a estas, da data em que lhe foram atribuídos, prazo até ao qual aquela competência pode ser exercida, limite quantitativo máximo do aumento do capital social, montante já emitido ao abrigo da atribuição de poderes e modo de concretização dos poderes atribuídos. O órgão de administração da Novabase não possui poderes especiais face aos que a lei lhe concede. 10. Informação sobre a existência de relações significativas de natureza comercial entre titulares de participações qualificadas e a Sociedade. Durante o ano de 2024, a Novabase não manteve qualquer relação significativa de natureza comercial com titulares de participações qualificadas ou entidades que, tanto quanto é do conhecimento da Sociedade, estão ou estiveram relacionadas com estes.
9 B. ÓRGÃOS SOCIAIS E COMISSÕES I. Assembleia Geral a) Composição da mesa da assembleia geral 11. Identificação e cargo dos membros da mesa da assembleia geral e respetivo mandato (início e fim). Os membros da Mesa da Assembleia Geral da Novabase eleitos na Assembleia Geral realizada no dia 22 de maio de 2024 para o mandato correspondente ao triénio 2024-2026 são Catarina Maria Marante Granadeiro, na qualidade de Presidente, e Diogo Ferreira da Fonseca Pinto, na qualidade de Secretário da Mesa. A Presidência da Mesa da Assembleia Geral tem à sua disposição meios suficientes e adequados para o exercício das suas funções encontrando-se, se necessário, disponíveis, nomeadamente, uma sala de trabalho e apoio de secretariado na Empresa. Adicionalmente, a Mesa da Assembleia Geral tem ainda ao seu dispor 10 pessoas dedicadas ao trabalho específico de organização e gestão da Assembleia Geral, sendo que 7 dessas pessoas pertencem aos quadros da Sociedade. b) Exercício do direito de voto 12. Eventuais restrições em matéria de direito de voto, tais como limitações ao exercício do voto dependente da titularidade de um número ou percentagem de ações, prazos impostos para o exercício do direito de voto ou sistemas de destaque de direitos de conteúdo patrimonial (Art. 29.º-H, n.º 1, al. f). A Novabase não estabeleceu quaisquer restrições em matéria de direito de voto não existindo, nomeadamente, limitações ao exercício do voto dependente da titularidade de um número ou percentagem de ações. Também não existem sistemas de destaque de direitos de conteúdo patrimonial. Os/As acionistas podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral nos termos legais. A representação do/a acionista poderá ser feita através de carta dirigida por este último à Presidência da Mesa, com a antecedência mínima de três dias relativamente à data designada para a reunião da Assembleia Geral. No caso de contitularidade de ações só o representante comum, ou um representante deste, poderá participar nas reuniões da Assembleia Geral. Os Estatutos estabelecem que é admitido o voto por correspondência, observando-se o seguinte: a) Os/As acionistas com direito a voto poderão exercê-lo por correspondência através de declaração por si assinada, onde manifestem de forma inequívoca, o sentido do seu voto em relação a cada um dos pontos da ordem de trabalhos da assembleia. Para o efeito, os/as acionistas poderão utilizar o modelo de voto por correspondência que será atempadamente disponibilizado no sítio institucional da Sociedade; b) A declaração de voto deve ser acompanhada de fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão do/da acionista sendo que, no caso de acionista que seja pessoa coletiva, a declaração de voto deverá ser assinada por quem a represente, com a assinatura reconhecida notarialmente nessa qualidade; c) As declarações de voto, acompanhadas dos elementos referidos nas alíneas anteriores, deverão ser
10 inseridas em envelope fechado, endereçado ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, apresentadas em mão na sede da Sociedade, ou aí recebidas, através de correio registado, até ao terceiro dia útil anterior à data de realização da Assembleia Geral. Contudo, no caso de pessoa singular que remeta a declaração de voto apenas acompanhada de fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão do/da acionista poderá, em alternativa, ser utilizado o endereço de correio eletrónico que for indicado para o efeito na convocatória; d) Cabe ao Presidente da Mesa assegurar a autenticidade e confidencialidade dos votos por correspondência até ao momento da votação; e) Considera-se revogado o voto por correspondência emitido, no caso da presença do/da acionista, ou seu representante, na Assembleia Geral; f) Os votos por correspondência valem como votos negativos relativamente a propostas de deliberação apresentadas posteriormente à data da sua emissão. A votação por meios eletrónicos não se encontra expressamente prevista nos Estatutos, mas consta das convocatórias das assembleias e segue os mesmos princípios da votação por correspondência. Os restantes prazos e requisitos impostos para o exercício do direito de voto correspondem exclusivamente aos estabelecidos na lei e nas recomendações aplicáveis. 13. Indicação da percentagem máxima dos direitos de voto que podem ser exercidos por um único acionista ou por acionistas que com aquele se encontrem em alguma das relações do n.º 1 do Art. 20.º. Não existe tal limitação. 14. Identificação das deliberações acionistas que, por imposição estatutária, só podem ser tomadas com maioria qualificada, para além das legalmente previstas, e indicação dessas maiorias. A Sociedade não adota quaisquer mecanismos aptos a dificultar a tomada de deliberações pelos/as acionistas. Não existem deliberações acionistas que, por imposição estatutária e para além das legalmente previstas, só possam ser tomadas com maioria qualificada ou com um quórum deliberativo superior ao previsto na lei. II. Administração e Supervisão (Conselho de Administração, Conselho de Administração Executivo e Conselho Geral e de Supervisão) a) Composição Conselho de Administração a 31 de dezembro de 2024 Luís Paulo Cardoso Salvado Álvaro José da Silva Ferreira
11 Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes María del Carmen Gil Marín José Afonso Oom Ferreira de Sousa Pedro Miguel Quinteiro Marques Carvalho Benito Vázquez Blanco Madalena Paz Ferreira Perestrelo de Oliveira Rita Wrem Viana Branquinho Lobo Carvalho Rosado 15. Identificação do modelo de governo adotado. A Novabase é uma empresa cotada desde julho de 2000, que funciona de acordo com um modelo de governo que é com regularidade avaliado pelo Conselho de Administração quanto à adequação e desempenho, com o objetivo de procurar contribuir para a otimização do seu desempenho e com um mais correto alinhamento com os interesses de todos os stakeholders - entidades cujos interesses estão envolvidos na atividade societária, nomeadamente os/as Acionistas e Investidores, os/as Clientes, Fornecedores e demais Parceiros de negócio e os/as Colaboradores/as. Face aos crescentes desafios de internacionalização e competitividade que têm enquadrado a atividade da Novabase, apresentou-se necessária a atualização do sistema de governo societário implementado na Empresa, primando tal atualização pela simplificação e flexibilização de organismos e procedimentos, de modo a melhor adequar as soluções existentes à dimensão e circunstâncias próprias da Sociedade. Assim, a partir de 2015, a Novabase adotou um modelo de governo societário latino reforçado, o qual integra um Conselho de Administração, um Conselho Fiscal e um Revisor Oficial de Contas (ROC). No âmbito deste modelo, foi implementada uma estrutura de gestão corrente substancialmente mais ágil, podendo o Conselho de Administração delegar a gestão corrente da Sociedade num ou mais administradores (administradores-delegados) ou numa Comissão Executiva, constituída por 3 a 9 membros, a gestão corrente da Sociedade. Na sequência da Assembleia Geral de 22 de maio de 2024 que procedeu, entre outras deliberações, à eleição dos membros dos órgãos sociais e da Comissão de Vencimentos para o triénio 2024-2026, com o intuito de continuar com uma estrutura de gestão corrente substancialmente mais ágil, o Conselho de Administração eleito decidiu manter a gestão corrente da Novabase nos administradores-delegados Luís Paulo Cardoso Salvado e Álvaro José da Silva Ferreira, não tendo nesse sentido sido criada uma Comissão Executiva para o presente mandato. Decidiu ainda o Conselho de Administração eleito conferir aos administradores Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes e María del Carmen Gil Marín, determinados encargos especiais, nos termos do número 1 do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais. A atuação dos referidos administradores-delegados é supervisionada pelos/as administradores/as não executivos/as. Por outro lado, a Novabase conta com uma mesa da Assembleia Geral eleita por mandatos de três anos, bem como com uma Comissão de Vencimentos nomeada pela Assembleia Geral para fixar as remunerações de cada um dos membros dos órgãos sociais, de acordo com a Política de Remuneração aprovada na Assembleia Geral de 25 de maio de 2021. A Sociedade designa ainda um Secretário e
12 respetivo suplente nos termos do artigo 446.º-A do Código das Sociedades Comerciais, para exercer as competências fixadas na lei. A Novabase analisa de forma contínua a implementação deste modelo por forma a conseguir aperfeiçoar, sempre que possível, as suas práticas de governo societário e adequar o modelo adotado às exigências e desafios que a Sociedade enfrenta. 16. Regras estatutárias sobre requisitos procedimentais e materiais aplicáveis à nomeação e substituição dos membros, consoante aplicável, do Conselho de Administração, do Conselho de Administração Executivo e do Conselho Geral e de Supervisão e do (Art. 29.º-H, n.º 1, al. h). A nomeação e a substituição dos membros do Conselho de Administração da Novabase são realizadas nos termos legais, designadamente de acordo com o disposto nos artigos 390.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais, determinando os Estatutos da Sociedade, no n.º 1 do artigo 14.º, que a gestão das atividades da Sociedade compete a um Conselho de Administração que tem exclusivos e plenos poderes de representação e que é composto por um mínimo de três e um máximo de dezanove membros eleitos pela Assembleia Geral. Por outro lado, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo 14.º dos Estatutos da Sociedade, a designação do/a Presidente do Conselho de Administração compete à Assembleia Geral mas, se esta não o fizer, o próprio Conselho de Administração eleito escolherá o/a seu/sua presidente. No que se refere à falta e substituição de membros da administração os Estatutos determinam que os/as que faltem, sem justificação que seja aceite pelo Conselho de Administração, a mais de um terço das reuniões ocorridas durante um exercício, incorrem numa situação de falta definitiva, aplicando-se à respetiva substituição o previsto na lei e no Regulamento do Conselho de Administração. O artigo 8.º dos Estatutos determina que os membros da administração são eleitos por períodos de três anos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes e que, no termo dos respetivos mandatos, se mantêm em funções até à designação de novos membros. A Novabase considera que a adequação do perfil dos membros dos seus órgãos sociais às respetivas funções é essencial para a promoção de um governo societário robusto e eficaz e para a correta composição dos interesses dos diversos stakeholders da Sociedade. Na ponderação do perfil dos membros dos órgãos sociais a eleger as propostas de eleição que têm sido aprovadas pelos/as acionistas tendem a assentar não só em critérios individuais (tais como a competência, integridade, disponibilidade e experiência dos candidatos nos sectores nos quais a Novabase atua), como também em requisitos de diversidade. Em cumprimento da alínea q) do número 1 do artigo 29.º-H do CVM, descreve-se sumariamente de seguida a política de diversidade aplicada pela Novabase relativamente aos seus órgãos de administração e de fiscalização, a forma como esta política foi aplicada e os seus resultados no exercício social de 2024. A Novabase considera que adota uma prática sustentada de diversidade na composição dos seus órgãos de administração e fiscalização, apta a contribuir para a melhoria do desempenho dos órgãos relevantes e fomentando o equilíbrio na respetiva composição, dando especial enfoque à diversidade de género. No dia 12 de abril de 2018, o Conselho de Administração da Novabase aprovou formalmente a Política de Diversidade relativamente a Órgãos de Administração e Fiscalização, a qual se encontra disponível para consulta pública no sítio da Sociedade. A política aprovada assenta essencialmente na assunção dos seguintes compromissos por parte da Novabase: • Cumprimento da Lei n.º 62/2017, de 1 de agosto, considerando que a diversidade de género permite diferentes estilos de gestão e complementaridade de abordagens;
13 • No que respeita à idade deverá ser assegurado um equilíbrio entre, por um lado, a experiência e maturidade e, por outro, juventude e energia necessárias ao dinamismo e ao acelerado ritmo de inovação do sector em que atua (tecnologias de informação); • Em matéria de qualificações e habilitações literárias, para além das associadas às vertentes tecnológicas, deverão estar representadas diversas áreas do conhecimento dada a crescente importância da multidisciplinaridade no desempenho das equipas. Relativamente à aplicação e aos resultados da política de diversidade da Novabase no exercício social de 2024, destaca-se o seguinte: • Relativamente aos membros efetivos dos órgãos sociais da Novabase que desempenharam funções durante o exercício de 2024, o número de homens no conjunto dos órgãos sociais da Novabase foi de 12 e o número de mulheres de 5; • Ao longo do exercício social de 2024, as idades dos membros dos órgãos sociais da Novabase estavam compreendidas entre os 35 e os 64 anos e as suas áreas de formação base incluem Engenharia, Direito, Matemática, Economia, Gestão e Filosofia; • Assim, o Conselho de Administração para o mandato de 2024-2026 conta com 33,3% de membros do género feminino cumprindo assim o valor mínimo estipulado pela Lei n.º 62/2017, de 1 de agosto (de 33,3%), e inclusivamente contando com um membro do género feminino com atribuição de determinados encargos especiais nos termos do nº1 do artigo 407º do Código das Sociedades Comerciais. 17. Composição, consoante aplicável, do Conselho de Administração, do Conselho de Administração Executivo e do Conselho Geral e de Supervisão, com indicação do número estatutário mínimo e máximo de membros, duração estatutária do mandato, número de membros efetivos, data da primeira designação e data do termo de mandato de cada membro. Conforme se referiu acima, o artigo 8.º dos Estatutos da Sociedade estabelece que os membros do Conselho de Administração são eleitos por períodos de três anos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes e que, no termo dos respetivos mandatos, tais administradores/as se mantêm em funções até à designação dos novos membros. Os Estatutos da Novabase estabelecem igualmente que o Conselho de Administração poderá ser constituído por um mínimo de três e um máximo de dezanove membros. A 31 de dezembro de 2024 o Conselho de Administração era composto por nove membros efetivos, conforme tabela seguinte: Administrador Data da primeira designação Termo do mandato Luís Paulo Cardoso Salvado 18-03-1998 31-12-2026 Álvaro José da Silva Ferreira 10-05-2018 03-03-2000 31-12-2026 20-04-2015 Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes 24-05-2022 28-04-2009 31-12-2026 25-05-2021
14 María del Carmen Gil Marín 10-05-2018 31-12-2026 José Afonso Oom Ferreira de Sousa 24-01-1991 31-12-2026 Pedro Miguel Quinteiro Marques de Carvalho 24-01-1991 31-12-2026 Benito Vázquez Blanco 24-05-2022 31-12-2026 Madalena Paz Ferreira Perestrelo de Oliveira 25-05-2021 31-12-2026 Rita Wrem Viana Branquinho Lobo Carvalho Rosado 25-05-2021 31-12-2026 Nos termos do artigo 14.º dos Estatutos, o Conselho de Administração pode delegar num ou mais membros do Conselho de Administração (administradores-delegados) ou numa Comissão Executiva, constituída por três a nove membros, a gestão corrente da Sociedade. Na sequência da Assembleia Geral de 22 de maio de 2024 que procedeu, entre outras deliberações, à eleição dos membros dos órgãos sociais e da Comissão de Vencimentos para o mandato de 2024-2026, o Conselho de Administração eleito delegou, na mesma data, a gestão corrente da Novabase nos administradores-delegados Luís Paulo Cardoso Salvado e Álvaro José da Silva Ferreira. No mesmo sentido, foi deliberado conferir aos administradores Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes e María del Carmen Gil Marín determinados encargos especiais, nos termos do número 1 do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais. A atuação dos referidos administradores-delegados é supervisionada pelos/as administradores/as não executivos/as. 18. Distinção dos membros executivos e não executivos do Conselho de Administração e, relativamente aos membros não executivos, identificação dos membros que podem ser considerados independentes, ou, se aplicável, identificação dos membros independentes do Conselho Geral e de Supervisão. Membro do Conselho de Administração Categoria Independência 1 Luís Paulo Cardoso Salvado Executivo (Presidente) Não Álvaro José da Silva Ferreira Executivo Não Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes Não Executivo Não María del Carmen Gil Marín Não Executivo Não
15 1 Nos termos do ponto 18.1. do Anexo I do Regulamento da CMVM n.º 4/2013. Atendendo ao número de elementos da Administração (9 administradores/as), os sete membros não executivos do Conselho de Administração correspondem a um número de membros não executivos que garante efetiva capacidade de acompanhamento, supervisão e avaliação da atividade dos restantes membros do órgão de administração (em matéria de avaliação dos/as restantes administradores/as, ver ponto 24 e 27 deste relatório). Com efeito, o número de administradores/as não executivos/as representa 77,8% do número total de administradores/as, o que se afigura uma proporção bastante significativa, sobretudo considerando a dimensão da Sociedade e do respetivo free float, conforme resulta do presente relatório. Acresce ainda que os membros não executivos da Novabase apresentam qualificações, habilitações literárias e backgrounds profissionais diferentes entre si, mas com relevância, em diferentes níveis, para as principais áreas de atuação da Novabase, o que permite a representação de diversas áreas de conhecimento no seio dos membros não executivos, contribuindo assim para o devido acompanhamento, supervisão e compreensão da atividade dos membros executivos. Tendo em consideração a dimensão da Sociedade, a necessidade de agilidade e eficiência na gestão, a estrutura acionista e o respetivo free float, bem como a existência de diversos níveis de controlo interno (incluindo órgãos de fiscalização compostos integralmente por pessoas independentes relativamente à administração e a titulares de participações qualificadas, importando notar que, já no âmbito do modelo de governo anteriormente em vigor na Sociedade – modelo anglo-saxónico – apenas os elementos da administração que exerciam funções na Comissão de Auditoria eram independentes) e, ainda, o conjunto vasto de opções que foram tomadas no sentido de beneficiar a participação acionista e o exercício dos respetivos direitos, a Novabase entende não ser necessária a existência de administradores/as independentes para garantir a proteção dos interesses de todos os stakeholders. 19. Qualificações profissionais e outros elementos curriculares relevantes de cada um dos membros, consoante aplicável, do Conselho de Administração, do Conselho Geral e de Supervisão e do Conselho de Administração Executivo. Administrador Qualificações Profissionais Outros elementos curriculares 1 Luís Paulo Cardoso Salvado • MBA em Gestão de Informação pela Universidade Católica Portuguesa • Presidente do Conselho de Administração e Administrador- Delegado da Novabase - S.G.P.S., S.A. José Afonso Oom Ferreira de Sousa Não Executivo Não Pedro Miguel Quinteiro Marques de Carvalho Não Executivo Não Benito Vázquez Blanco Não Executivo Não Madalena Paz Ferreira Perestrelo de Oliveira Não Executivo Não Rita Wrem Viana Branquinho Lobo Carvalho Rosado Não Executivo Não
16 • Licenciado em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores pelo Instituto Superior Técnico Anteriormente: • CFO, CHRO e CLO do Grupo Novabase • CEO da Novabase Consulting, S.A. • Vogal da CAACA e da CAGS • Administrador de diversas empresas do Grupo Novabase Álvaro José da Silva Ferreira • Mergers and Acquisitions Program - Harvard Business School • Private Equity and Venture Capital Program - Harvard Business School Executive Education • MBA – Universidade Nova de Lisboa • Licenciatura em Engenharia Informática – Universidade Nova de Lisboa • Administrador-Delegado da Novabase - S.G.P.S., S.A. Anteriormente: • COO Value Portfolio • Administrador de diversas empresas do Grupo Novabase Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes • Mestrado em Finanças pelo ISCTE • Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas pelo ISCTE • Administrador da Novabase – S.G.P.S., S.A. com encargos especiais Anteriormente: • CFO do Grupo Novabase • Administrador de diversas empresas do Grupo Novabase María del Carmen Gil Marín • MBA – INSEAD • Ciclo académico do Doutoramento em Meio Ambiente e Energias Alternativas – UNED • Licenciatura Superior em Engenharia Electrónica - Universidade Pontificia de Comillas (I.C.A.I) • Formação executiva diversa, nomeadamente: Stanford University (Cyber Security), UCLA Anderson School of Management (Santander-UCLA W50), Nova School of Business & Economics (Boards Governance) e Harvard Business School (Leadership) • Administradora da Novabase - S.G.P.S., S.A. com encargos especiais • Head of Investor Relations Novabase - S.G.P.S., S.A. Anteriormente • Administradora Executiva da Novabase - S.G.P.S., S.A. (COO Value Portfolio, CIO and CISO) • Administrador de diversas empresas do Grupo Novabase • Presidente do Conselho de Administração da Novabase Capital, S.C.R., S.A. • Membro do Conselho Fiscal da Associação de Emitentes de Mercado (A.E.M.) • Membro do Conselho Fiscal do Fórum do Investor Relations • Professora de Marketing Estratégico na Universidad Pontificia de Comillas • Consultora estratégica em The Boston Consulting Group • Corporate Finance - Investment Banker no Lehman Brothers José Afonso Oom Ferreira de Sousa • Licenciado em Filosofia pela Universidade Católica de Lisboa • MBA pela Universidade Nova • Administrador não executivo da Novabase - S.G.P.S., S.A. Anteriormente:
17 • Mestre em Engenharia Eletrotécnica pelo IST • Licenciado em Engenharia Eletrotécnica pelo IST • Administrador sem pelouros delegados • Vogal da CAACA • Vogal da CAGS • CLO e CFO do Grupo Novabase • Administrador de diversas empresas do Grupo Novabase Pedro Miguel Quinteiro Marques de Carvalho • Licenciado em Matemática Aplicada pela Universidade de Lisboa • Administrador não executivo da Novabase - S.G.P.S., S.A. Anteriormente: • Administrador sem pelouros delegados • Vogal da CAACA • Administrador responsável pela área administrativa e logística • CIO do Grupo Novabase • Administrador de diversas empresas do Grupo Novabase Benito Vázquez Blanco • Mestrado em Engenharia de Telecomunicações – Universidad Politécnica de Madrid • Administrador não executivo da Novabase S.G.P.S., S.A. Madalena Paz Ferreira Perestrelo de Oliveira • Doutoramento em Direito (ciências jurídico-civis) pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa • Conclusão da parte escolar do curso de mestrado científico em Ciências Jurídicas na Faculdade de Lisboa • Frequência do XVII Curso de Pós- Graduação em Direito dos Valores Mobiliários, organizado pelo Instituto dos Valores Mobiliários • Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa • Administradora não executiva da Novabase - S.G.P.S., S.A. • Professora Auxiliar na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa • Consultora nas Áreas de Bancário e Financeira e Corporate, M&A em PLMJ, Sociedade de Advogados, RL • Investigadora do centro de Investigação de Direito Privado (CIDP) da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; • Membro do Governance Lab, grupo de Investigação jurídica dedicado à matéria do governo das organizações; • Subdiretora da Revista de Direito Financeiro e dos Mercados de Capitais Anteriormente: • Secretária da Mesa da Assembleia Geral da Novabase - S.G.P.S., S.A.; • Assistente na Católica Lisbon School of Business and Economics Rita Wrem Viana Branquinho Lobo Carvalho Rosado • Formação executiva: Programa Avançado Para Administradores Não Executivos (IPCG) • Licenciatura em Direito, Universidade Católica de Lisboa • Administradora não executiva da Novabase - S.G.P.S., S.A. • Secretária da Mesa da Assembleia Geral de várias empresas do Grupo Novabase • Direção Jurídica do Grupo Novabase 1 Atividades profissionais exercidas nos últimos cinco anos, designadamente no que respeita a funções exercidas noutras empresas ou na própria Sociedade (artigo 289.º do Código das Sociedades Comerciais).
18 20. Relações familiares, profissionais ou comerciais, habituais e significativas, dos membros, consoante aplicável, do Conselho de Administração, do Conselho Geral e de Supervisão e do Conselho de Administração Executivo com acionistas a quem seja imputável participação qualificada superior a 5% dos direitos de voto. Luís Paulo Cardoso Salvado, Álvaro José da Silva Ferreira e José Afonso Oom Ferreira de Sousa, administradores da Novabase S.G.P.S., S.A., são também administradores da HNB - S.G.P.S., S.A., que a 31 de dezembro de 2024 era detentora de 16.417.222 ações representativas de 45,91% do capital social e direitos de voto da Novabase S.G.P.S., S.A.. A 31 de dezembro de 2024 não existiam outras relações habituais e significativas entre administradores e titulares de participações qualificadas. 21. Organogramas ou mapas funcionais relativos à repartição de competências entre os vários órgãos sociais, comissões e/ou departamentos da Sociedade, incluindo informação sobre delegações de competências, em particular no que se refere à delegação da administração quotidiana da Sociedade. Em 31 de dezembro de 2024 a Novabase estava organizada em dois segmentos de negócio: • Next-Gen • Value Portfolio Estes dois segmentos foram anunciados ao mercado no dia 25 de julho de 2019, na sequência da divulgação do Update Estratégico Novabase 2019+. O segmento Next-Gen pretende ser um player relevante numa área de elevado crescimento e dimensão, através de um posicionamento líder na captação, em Portugal de talento tecnológico escasso e na implementação de projetos avançados com foco na Europa e Médio Oriente. A Novabase tem um histórico sólido em Nearshore Agile já ativo em Telecomunicações e Serviços Financeiros. Next-Gen, um segmento de serviços de TI focado em: • Design & UX • Insights através de Dados • Cloud nativa & escalável • Arquitetura Digital • Exposição a API’s • AI / Analytics • Automação de Testes & Engenharia • Delivery Contínuo • Operações Inteligentes O segmento Value Portfolio tem como intuito principal a geração de fundos para financiar o crescimento do segmento Next-Gen, através de gestão ativa e com análises de potenciais parcerias estratégicas.
19 Novabase - S.G.P.S. 1 / Celfocus 2 A Novabase - S.G.P.S. e a Celfocus possuem sob o seu controlo as direções funcionais centrais: Human Resources, Finance & Administration, IT, Marketing, Legal e Logistics. A função de Investor Relations é controlada diretamente a nível da Novabase - S.G.P.S., através do Gabinete de Apoio ao Investidor. A informação sobre o Gabinete de Apoio ao Investidor consta do ponto 56 deste relatório. Organograma Cada uma das unidades organizacionais acima referidas corresponde a uma ou a um conjunto de empresas. O organigrama junto inclui todas as empresas que se encontram no perímetro de consolidação da Novabase. Conforme referido no ponto II. A) 15., face aos crescentes desafios de internacionalização e competitividade que têm enquadrado a atividade da Novabase, apresentou-se necessária a atualização do sistema de governo societário implementado na Empresa, primando tal atualização pela simplificação e flexibilização de organismos e procedimentos, de modo a melhor adequar as soluções existentes à dimensão e circunstâncias próprias da Sociedade. 1 Novabase – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. 2 Celfocus, S.A.
20 Assim, a partir de 2015, a Novabase adotou um modelo de governo societário latino reforçado, o qual integra um Conselho de Administração, um Conselho Fiscal e um Revisor Oficial de Contas (ROC). No âmbito deste modelo foi implementada uma estrutura de gestão corrente substancialmente mais ágil, podendo o Conselho de Administração delegar num ou mais administradores/as (administradores/as delegados/as) ou numa Comissão Executiva, constituída por 3 a 9 membros, a gestão corrente da Sociedade. Na sequência da Assembleia Geral de 22 de maio de 2024 que procedeu, entre outras deliberações, à eleição dos membros dos órgãos sociais e da Comissão de Vencimentos para o triénio de 2024-2026, o Conselho de Administração eleito delegou, na mesma data, e à semelhança do mandato anterior, a gestão corrente da Novabase nos administradores-delegados Luís Paulo Cardoso Salvado e Álvaro José da Silva Ferreira, não tendo nesse sentido sido criada uma Comissão Executiva para o presente mandato. No mesmo sentido, foi deliberado conferir aos administradores Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes e María del Carmen Gil Marín determinados encargos especiais, nos termos do número 1 do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais. A atuação dos administradores-delegados é supervisionada pelos/as administradores/as não executivos/as. Por outro lado, a Novabase conta com uma mesa da Assembleia Geral eleita por mandatos de três anos, bem como com uma Comissão de Vencimentos nomeada pela Assembleia Geral para fixar as remunerações de cada um dos membros dos órgãos sociais, tendo em conta as funções desempenhadas e a situação económica da Sociedade. A Sociedade designa ainda um Secretário e respetivo suplente nos termos do artigo 446.º-A do Código das Sociedades Comerciais, para exercer as competências fixadas na lei. Nos termos do artigo 14.º dos Estatutos da Novabase, a gestão das atividades da Sociedade compete a um Conselho de Administração que tem exclusivos e plenos poderes de representação. Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes na prossecução dos interesses e negócios sociais dentro dos limites da lei, dos estatutos e das deliberações da Assembleia Geral e, em especial: a) Adquirir, onerar e alienar quaisquer direitos ou bens móveis e bem assim adquirir e onerar e alienar bens imóveis, sempre que o considere conveniente para a Novabase; b) Contrair empréstimos e efetuar quaisquer outras operações de crédito no interesse da Novabase, nos termos e condições que julgar convenientes; c) Constituir mandatários da Novabase; d) Delegar poderes nos seus membros, nos termos estabelecidos nos Estatutos; e) Contratar trabalhadores, estabelecer as suas condições contratuais e exercer o respetivo poder disciplinar; f) Representar a Novabase em juízo e fora dele, ativa e passivamente, propor ações judiciais, nelas confessar, transigir e desistir e comprometer-se em árbitros; g) Abrir, movimentar e cancelar quaisquer contas bancárias da Novabase, depositar e levantar dinheiro, emitir, aceitar, sacar e endossar cheques, letras e livranças, extratos de fatura e quaisquer outros títulos de crédito; h) Deliberar sobre a participação no capital de outras sociedades ou sobre a participação noutros negócios; i) Debater e aprovar o plano estratégico e a política de risco da Novabase, incluindo a definição dos níveis de risco considerados aceitáveis; j) Gerir os negócios da Novabase e praticar todos os atos e operações relativos ao objeto social que não caibam na competência atribuída a outro órgão social.
21 Nos termos do Regulamento do Conselho de Administração, este órgão social é responsável por definir um procedimento de comunicação de irregularidades que cumpra os objetivos definidos a este respeito pela lei ou normas regulamentares aplicáveis ou pela Assembleia Geral. Os Estatutos e o Regulamento do Conselho de Administração estabelecem igualmente que este órgão social pode delegar num membro do Conselho de Administração determinadas funções específicas de administração ou a execução de deliberações tomadas pelo Conselho de Administração podendo, igualmente, conforme anteriormente referido, delegar num ou mais administradores/as (administradores/as delegados/as) ou numa Comissão Executiva, constituída por 3 a 9 membros, a gestão corrente da Sociedade. Os poderes delegados devem ser exarados em ata. O Conselho de Administração fixará as atribuições de cada administrador/a delegado/a ou da Comissão Executiva, consoante aplicável, na gestão corrente da Sociedade, delegando na Comissão Executiva, quando necessário, todas as competências cuja inclusão não está vedada pelo artigo 407.º, n.º 4 do Código das Sociedades Comerciais. Nos termos do disposto no artigo 407°, nº 4 do Código das Sociedades Comerciais e do Regulamento do Conselho de Administração da Novabase, não podem ser delegadas pelo Conselho de Administração para gestão corrente da Sociedade as seguintes matérias: a) Escolha do/a Presidente do Conselho de Administração; b) Cooptação de administradores/as; c) Pedido de convocação de Assembleias Gerais; e) Elaboração dos relatórios e contas anuais; f) Prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela Novabase; g) Mudança de sede e aumentos de capital; h) Deliberação sobre projetos de fusão, de cisão e de transformação da Novabase; i) Aprovação da estratégia; j) A definição da estrutura empresarial do Grupo. Administradores/as-delegados/as Aos/Às administradores/as-delegados/as compete a gestão corrente da Sociedade podendo praticar todos os atos necessários a esse desígnio, respeitando as competências próprias do Conselho de Administração quanto aos atos que terão de ser a ele submetidos para aprovação. Os/As administradores/as-delegados/as definem a estrutura organizacional corrente da Sociedade, nomeiam colaboradores/as para exercer cargos de gestão nos órgãos dessa estrutura e gerem todas as áreas funcionais da Empresa. De acordo com a delegação de poderes aprovada pelo Conselho de Administração no dia 22 de maio de 2024, ficaram delegados nos dois administradores-delegados, Luís Paulo Cardoso Salvado e Álvaro José da Silva Ferreira, para o mandato 2024-2026 a prática de todos os atos necessários para a gestão corrente da Sociedade, incluindo poderes para, individualmente, praticarem todos os atos necessários para a gestão corrente da Novabase, nela se compreendendo todos os poderes necessários ou convenientes à prossecução do objeto social e ao exercício da atividade da Sociedade, designadamente os seguintes: a) Executar os Planos de Atividades anuais e respetivos Orçamentos após a sua aprovação pelo Conselho de Administração da Novabase; b) Aprovar alterações orçamentais salvo se tiverem impacto cumulativo expectável no Resultado Líquido consolidado da Sociedade superior a 1 (um) milhão de Euros no exercício fiscal; c) Aprovar e executar os planos de investimento e desenvolvimento orgânico da Novabase a curto, médio e longo prazo e determinar e executar a realização de investimentos nas mesmas ou em
22 novas áreas de negócio da Novabase e das suas participadas, mediante orçamento aprovado pelo Conselho de Administração da Novabase e/ou, não existindo orçamento prévio desde que (i) individualmente, não excedam 1 (um) milhão de Euros; e (ii) em agregado, 5 (cinco) milhões de Euros num exercício fiscal; ou (iii) tratando-se de investimentos em I&D (Investigação & Desenvolvimento) em cofinanciamento, abrangidos por incentivos fiscais, ou subsidiados, até ao valor agregado de 20 (vinte) milhões de Euros por exercício fiscal; d) Adquirir, onerar ou alienar participações sociais noutras sociedades, desde que as linhas gerais das transações em causa estejam incluídas nos Planos de Atividade anuais e nos respetivos Orçamentos ou, não estando, tenham sido previamente aprovadas no Conselho de Administração Novabase; e) Gerir as participações noutras sociedades, incluindo as Participadas, nomeadamente, designar os/as seus/suas representantes nos respetivos órgãos sociais e definir orientações para a atuação desses representantes bem como aprovar e executar a reorganização dessas participações sociais de acordo com os Planos de Atividade anuais ou na sequência de deliberação prévia aprovada no Conselho de Administração da Novabase; f) Sem prejuízo do disposto na lei e do cumprimento dos formalismos legais, adquirir e alienar ações próprias da Sociedade no quadro e com os limites constantes de deliberação tomada pela Assembleia Geral; g) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias; h) Aprovar contratos de financiamento de curto e médio prazo (de 12 a 36 meses), ainda que representem acréscimo de endividamento, desde que sejam de valor igual ou inferior a 5 (cinco) milhões de Euros por transação ou acumulado de 20 (vinte) milhões de Euros num exercício fiscal ou, sem limite, desde que aprovados previamente pelo Conselho de Administração da Novabase; i) Conceder mútuos de curto e médio prazo (e/ou suprimentos) às Participadas para fins de tesouraria e para os demais permitidos por Lei, até ao valor de 20 (vinte) milhões de Euros num exercício fiscal ou, sem limite, desde que aprovados previamente pelo Conselho de Administração da Novabase; j) Adquirir, alienar e/ou onerar bens do ativo imobilizado da Novabase até ao valor individual de 1 (um) milhão de Euros ou cumulativo, por exercício fiscal, até 5 (cinco) milhões de Euros; k) Tomar ou dar de arrendamento e gerir a utilização de imóveis afetos à atividade da Novabase e/ou das Participadas, no todo ou em parte, de acordo com o orçamento aprovado pelo Conselho de Administração da Novabase ou, independentemente de orçamento, até ao valor agregado anual de 1 (um) milhão de Euros; l) Dirigir e coordenar todas as áreas funcionais e de suporte à atividade da Sociedade incluindo, mas não se limitando, às de Recursos Humanos, Financeira e Administrativa, Marketing e Comunicação, Sistemas Informáticos, Jurídica, Desenvolvimento Organizacional e de Relação com Investidores/as, excluindo órgãos de auditoria internos, se/quando existirem; m) Recrutar e despedir quaisquer trabalhadores/as, definir Políticas de Recursos Humanos e de Higiene e Segurança no Trabalho, definir e implementar planos de Formação, níveis de carreira, categorias, condições de remuneração e outras regalias ou complementos salariais; n) Praticar os atos normais ao exercício do poder patronal incluindo, mas não se limitando, ao exercício do poder disciplinar e o de prover à aplicação de sanções legalmente previstas aos trabalhadores/as; o) Prover/determinar a apresentação, negociação e contratação de quaisquer fornecimentos de bens e/ou de prestação de serviços pela Novabase e/ou pelas suas Participadas compreendidas no objeto social das mesmas, cujo valor individual não exceda 20 (vinte) milhões de Euros e/ou (i) não impliquem uma vinculação por um prazo superior a 15 anos para qualquer tipo de obrigação; (ii) não prevejam condições entendidas como de considerável risco financeiro e/ou jurídico ou comercial endereçáveis aos administradores-delegados da Novabase por quem tenha na organização o encargo de monitorizar ou, por qualquer forma, coadjuvar no controle desse risco; p) Contratar a prestação de serviços e de fornecimento de bens de qualquer natureza e sob qualquer modalidade necessários à prossecução do objeto social, até ao valor de 1 (um) milhão de Euros por transação ou, sem limite, desde que aprovados previamente pelo Conselho de Administração da Novabase, ou estejam associados às transações referidas em o); q) Tomar participação em Agrupamentos Complementares de Empresas e em Agrupamentos Europeus de Interesse Económico e, bem assim, celebrar contratos de consórcio e de associação em participação, constituir ou participar quaisquer outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades de direito privado ou público, salvo quando as
23 mesmas tenham como objetivo a participação em projetos que impliquem um volume de negócios estimável para a Sociedade superior a 20 (vinte) milhões de Euros; r) Representar a Sociedade em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, compreendendo a instauração, contestação e interposição de recursos em quaisquer processos judiciais ou arbitrais e incluindo igualmente a confissão, desistência ou transação em quaisquer ações e a assunção de compromissos arbitrais. Os administradores-delegados prestaram as informações relativas a quaisquer processos em que a Sociedade seja demandada e cujo valor da causa seja igual ou superior a 1 (um) milhão de Euros; s) Constituir mandatários/as para a prática de determinados atos ou categorias de atos definindo a extensão dos respetivos mandatos. Não obstante o exposto, foi igualmente deliberado que as decisões incluídas no âmbito da gestão corrente da Novabase cujo valor exceda o montante de € 5.000.000,00 apenas poderão ser tomadas por comum acordo entre os administradores-delegados. Na mesma data, deliberou o Conselho de Administração conferir, nos termos e para os efeitos do número 1 do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais, os seguintes encargos especiais ao administrador Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes: 1. A responsabilidade pela área de logística, com competências em especial para praticar todos os atos necessários ou convenientes em matérias relacionadas com a área de logística da Sociedade, incluindo- se nesta área, designadamente, a gestão dos edifícios e demais processos logísticos para o cumprimento dos deveres da Sociedade neste domínio e desenvolvimento desta área da Sociedade, incluindo, mas não se limitando: 1.1.Em geral representar a Sociedade perante terceiros em quaisquer atos, acordos e negociações jurídicas efetuadas com terceiros relacionados com a área de logística da Sociedade; 1.2.Negociar, redigir, assinar, celebrar, renovar, alterar e rescindir contratos e/ou acordos de serviços e outros acordos e contratos de qualquer género relacionados com a área de logística da Sociedade, incluindo contratos de fornecimento de bens, prestação de serviços externos, contratos de arrendamento e contratos de prestação de serviços, sem prejuízo de apenas dever atuar após e nos termos de deliberação aprovada pelo CA da Sociedade sempre que estiver em causa a contratação de bens ou de serviços por montantes superiores a € 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros), bem como transacionar sobre os mesmos de acordo com entendimento do Administrador com Encargos Especiais, com a autoridade para reclamar e cobrar quaisquer montantes devidos e, bem assim, assinar qualquer tipo de documentos públicos e/ou particulares que permitam assegurar a validade, exequibilidade e implementação dos acordos assinados; 1.3.Celebrar quaisquer outros acordos, contratos e transações de natureza comercial ou societária conforme apropriado para a condução das atividades de logística da Sociedade, quer com terceiros ou com sociedades do grupo ou associadas, e assinar qualquer tipo de documentos públicos e/ou particulares que permitam assegurar a validade, exequibilidade e implementação dos acordos assinados, e com poderes totais para a negociação das disposições e termos dos acordos, independentemente da sua categoria, e modificar ou rescindir tais relações contratuais de natureza comercial ou societária. 2. A responsabilidade pela área de finanças, impostos e fiscalidade, com competências em especial para praticar todos os atos necessários ou convenientes ao cumprimento dos deveres da Sociedade neste domínio, incluindo nas áreas de planeamento e controlo de gestão, reporte financeiro, assuntos de corporate financeiro, operações financeiras e tesouraria, bem como gestão financeira e cobranças, e ainda em matérias de fiscalidade, incluindo para esse efeito, mas não limitando, os seguintes poderes: 2.1.Requerer e formalizar a prestação de garantias e obrigações, com Bancos, Caixas Económicas e outras instituições de crédito, de modo a assegurar o cumprimento das obrigações assumidas pela Sociedade enquanto resultado das transações relacionadas com a sua atividade comercial; assinar contratos de empréstimo, créditos e empréstimos em geral (tanto com instituições de
24 crédito como com outras entidades do mesmo grupo, nacionais ou estrangeiras) incluindo créditos para promoção imobiliária, e garantindo os mesmos com qualquer tipo de garantias, créditos, letras, livranças ou outros títulos de crédito, bens móveis ou imóveis; 2.2.Contrair quaisquer tipos de depósitos e obrigações para todos os efeitos, com pessoas singulares ou coletivas, incluindo Bancos, o Banco de Portugal, o Estado, os Órgãos e Autoridades Regionais e Municipais, Tribunais de qualquer tipo, levantar ou cancelar parte ou totalidade desses depósitos e garantias, e cobrar o capital e juros; 2.3.Contratar, modificar, rescindir ou liquidar apólices de seguro de qualquer tipo, bem como transacionar sobre as mesmas conforme o Administrador com Encargos Especiais entenda conveniente, com a autoridade para reclamar e receber compensações da seguradora; 2.4.Reclamar e cobrar, conforme admissível por lei, os montantes devidos à Sociedade, incluindo créditos e depósitos junto do Estado, as suas Agências ou outras, entidades e instituições do Estado e organismos dependentes do Estado, assinando e emitindo os respetivos comprovativos de cobrança; 2.5.Aceitar, de devedores, bens móveis e imóveis, entregues a título de pagamento de dívidas ou parte delas, e avaliar esses bens; adotar medidas judiciais e extrajudiciais consideradas necessárias ou adequadas em relação aos bens dos devedores, de modo a defender os direitos e interesses da Sociedade; 2.6.Pagar e regularizar quaisquer créditos, juros, montantes e, em geral, quaisquer valores devidos à Sociedade por qualquer razão, relativos, entre outros motivos, a custos ou despesas operacionais, montantes devidos em relação à exploração, reparação e manutenção dos bens detidos pela Sociedade, montantes devidos a fornecedores, e outras despesas operacionais relativas à gestão diária da Sociedade ou dos bens detidos pela Sociedade, requerer os recibos de quitação e confirmações de pagamento face a quaisquer montantes pagos; 2.7.Abrir, supervisionar, utilizar, manter e encerrar quaisquer contas bancárias e contas de caderneta, quer contas à ordem, contas a prazo, contas de títulos, de créditos ou outras, e ter acesso aos montantes e títulos depositados nestas contas e, para tal efeito, solicitar transferências bancárias; encetar transações bancárias e acordos de qualquer tipo com instituições bancárias, de crédito, de desconto, financeiras ou de banca particular; 2.8.Emitir, aceitar, cobrar, pagar, endossar, protestar, descontar, dar em penhor, garantir e negociar letras de câmbio, notas promissórias, livranças, cheques, ordens de pagamento e outros saques bancários ou documentos de troca. Efetuar e estabelecer as condições para endossos e descontos em recibos, em instrumentos negociáveis de qualquer outro tipo e em ordens e ordens de pagamento nos Cofres do Estado, Bancos, Bancos de Depósitos e outras entidades que tenha títulos, letras, dinheiro ou qualquer tipo de ativo; 2.9.Depositar, levantar, transferir ou domiciliar e determinar pagamentos para ou das contas da Sociedade, assinar cheques, ordens de pagamento e/ou quaisquer documentos considerados necessários, bem como operar as contas através do serviço bancário online da entidade bancária; 2.10.Receber notificações, cartas e extratos bancários das contas e ter acesso completo a elas por quaisquer meios, seja ao requerer tal informação diretamente da entidade bancária onde as contas estejam abertas ou através do sistema bancário online, bem como ter faculdades de visualização; 2.11.Negociar os serviços e as comissões dos contratos de contas bancárias; 2.12.Representar a Sociedade, conforme adequado, perante a Autoridade Tributária e Aduaneira (“Autoridade Tributária”) e respetivas entidades associadas; 2.13.Assinar e submeter, em nome da Sociedade, todas as declarações de impostos exigidas segundo qualquer autoridade tributária nacional, regional ou local, bem como a relativa liquidação ou
25 quitação perante a Autoridade Tributária; assinar e submeter, em nome da Sociedade, qualquer formulário, documento ou notificação ao Banco de Portugal ou à autoridade monetária competente, ou a qualquer outra autoridade competente em matéria de transações estrangeiras; e assinar, quer em acordo como em desacordo; 2.14.Representar a Sociedade perante órgãos inspetivos da Autoridade Tributária, bem como perante serviços regionais e locais, submeter documentação, comparecer perante quaisquer serviços da Autoridade Tributária, recorrer e submeter quaisquer alegações ou requerimentos no âmbito de inspeções tributárias; 2.15.Assinar, em nome da Sociedade, os requerimentos submetidos perante autoridades administrativas de acordo com o procedimento e processo tributário, por exemplo os requerimentos de resposta a notificações informativas, bem como quaisquer recursos relativos a impostos estaduais, regionais ou locais, aplicados pela Autoridade Tributária através de qualquer serviço; 2.16.Em geral, acompanhar os processos de inspeção que se encontram em curso ou que venham a ser instaurados contra a Sociedade, podendo, neste âmbito, (1) adotar todas as diligências que se revelem necessárias ou convenientes para prosseguir com os diversos processos de reclamação e impugnação de liquidações de imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas efetuadas pela Autoridade Tributária e que corram os seus termos junto das autoridades competentes, diligenciando no sentido da apresentação ou reforço das garantias bancárias destinadas a caucionar o pagamento dos montantes de imposto liquidados e objeto de impugnação; (2) praticar todos os atos que se venham a tornar necessários relativamente a processos que venham a ser movidos pela Autoridade Tributária na sequência de ações de inspeção que se encontram em curso ou que poderão vir a ser iniciadas visando a Sociedade; (3) representar a Sociedade perante quaisquer entidades públicas ou privadas; (4) contratar os prestadores de serviços, assessores jurídicos ou financeiros e/ou peritos para a Sociedade que sejam necessários neste âmbito; 2.17.Efetuar, submeter, aceitar, recusar e autorizar cobranças, pagamentos e liquidações de qualquer tipo de impostos, taxas e encargos perante qualquer pessoa ou entidade competente, incluindo por via eletrónica. Prestar garantias e aceitar ou contestar as taxas, impostos ou tarifas específicas para o efeito. Solicitar deferimentos ou pagamentos a prestações. Efetuar cobranças; 2.18.Requerer, gerir, obter, aceitar, adquirir, ceder e renunciar a concessões, benefícios, subsídios, isenções, descontos e deduções, de qualquer espécie, bem como requerer qualquer regime fiscal especial que seja aplicável; estabelecer ou aceitar as suas condições e fazer tudo aquilo que seja necessário para assegurar a respetiva implementação, conformidade, uso e fruição; 2.19.Contratar prestadores de serviços, assessores jurídicos ou financeiros e/ou peritos para a Sociedade, nas áreas financeira, jurídica, fiscal e de consultoria estratégica, que sejam necessários neste contexto, até € 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros) de remuneração global; e 2.20.Estabelecer, em representação da Sociedade, e sem prejuízo das competências do Conselho Fiscal da Sociedade decorrentes da lei e dos estatutos da Sociedade, cuja cópia legalmente certificada foi apresentada pelos outorgantes e foi restituída, o relacionamento com os auditores externos da Sociedade necessário ao acompanhamento dos serviços de auditoria. 3. A responsabilidade pela área jurídica, com competências em especial para praticar todos os atos necessários ou convenientes em matérias relacionadas com a área jurídica da Sociedade, incluindo, mas não limitando: 3.1.Comparecer e representar a Sociedade em juízo, perante qualquer Tribunal, em quaisquer atos processuais, e ratificar as respetivas tomadas de posição, tanto em fase declarativa como instrutória, bem como em atos de execução, interlocutórios, de conciliação ou de jurisdição voluntária, e finalmente em quaisquer recursos ordinários e extraordinários. Igualmente e em particular, poderes especiais para confessar, desistir ou transigir, compor acordos, pactuar,
26 assumir e firmar compromissos e ainda para renunciar, dirimir, submeter a arbitragem e fazer parte da convenção arbitral e efetuar quaisquer declarações que possam suspender o procedimento por via de negociação extrajudicial ou como resultado de alteração superveniente do objeto, bem como em todos aqueles em que os poderes especiais acima referidos sejam considerados necessários; 3.2.Contratar prestadores de serviços e assessores jurídicos e/ou peritos para a Sociedade que sejam necessários neste âmbito, até € 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros) de remuneração global; 3.3.Outorgar poderes gerais e especiais, a favor de advogados e procuradores, delegando quaisquer poderes considerados adequados para melhor defender os interesses da Sociedade, incluindo a propositura/apresentação de ações, denúncias e queixas-crime; e a sua revogação, conforme apropriado; e 3.4.Prestar quaisquer declarações ou assinar qualquer documento público e/ou particular que seja necessário para preencher os requisitos aplicáveis segundo os regulamentos de combate ao branqueamento de capitais. Os poderes descritos supra poderão ser exercidos individualmente pelo administrador com encargos especiais, contanto que o valor individual do ato não seja superior a € 250.000 (duzentos e cinquenta mil euros) ou o equivalente noutra moeda. Ainda na mesma data, deliberou o Conselho de Administração conferir, nos termos e para os efeitos do número 1 do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais, os seguintes encargos especiais à administradora María del Carmen Gil Marín: a) A responsabilidade pela área de negócios relacionada com a Novabase Capital encarregando-se a referida administradora de dirigir e coordenar a atividade da Novabase Capital, Sociedade de Capital de Risco, S.A., sociedade detida integralmente pela Novabase; b) A responsabilidade pela área de relações com investidores assumindo, para todos os efeitos legais, designadamente perante a CMVM, o cargo de representante da Novabase para as relações com o mercado, e encarregando-se esta administradora de supervisionar, acompanhar e assegurar, com o grau de atuação que se revele necessário ou suficiente, o cumprimento por parte da Novabase dos deveres que para si decorrem do facto de as ações representativas do seu capital social se encontrarem admitidas à negociação no mercado regulamentado da Euronext Lisbon, designadamente dos deveres de prestação de informação ao mercado e à CMVM, enquanto entidade de supervisão; c) A responsabilidade pela área de marketing e comunicação encarregando-se a referida administradora de dirigir e coordenar todos os assuntos relacionados com as áreas de marketing e comunicação da Novabase; d) A responsabilidade pela área de tecnologias da informação (IT), encarregando-se a referida administradora de dirigir e coordenar todos os assuntos relacionados com a área de tecnologias de informação da Novabase. Os Administradores com encargos especiais ficam obrigados a manter o Conselho de Administração permanentemente informado dos atos praticados no exercício dos encargos especiais suprarreferidos, apresentando uma síntese sobre os mesmos, sempre que se justifique, em cada reunião do Conselho de Administração e facultando informação aos membros do Conselho de Administração sempre que solicitado. Os/As administradores/as não executivos/as são responsáveis pela vigilância da atuação dos administradores/as-delegados/as e, bem assim, pelos prejuízos causados pelos atos ou omissões desta e dos membros que a integram quando, tendo conhecimento de tais atos ou omissões ou do propósito de os praticar, não provoquem a intervenção do Conselho de Administração para tomar as medidas adequadas. Para além da faculdade de submeterem assuntos para apreciação e deliberação do Conselho de Administração, e com vista ao integral desempenho das suas funções de acompanhamento e vigilância do desenvolvimento das atividades da Novabase, os/as administradores/as não
27 executivos/as nem delegados/as poderão suscitar diretamente aos administradores/as executivos/as o esclarecimento de questões concretas no âmbito das matérias delegadas. Do mesmo modo, os/as administradores/as a quem foram conferidos os encargos especiais acima descritos, encontram-se obrigados/as a manter o Conselho de Administração da Novabase permanentemente informado dos atos praticados no exercício dos referidos encargos especiais, apresentando uma síntese sobre os mesmos, sempre que se justifique, em cada reunião do Conselho de Administração e facultando informação aos membros do Conselho de Administração sempre que solicitado. Conforme decorre do exposto, no exercício de 2024 não se encontravam delegadas competências em matérias em que o Conselho de Administração deva assegurar que a Sociedade atua de forma consentânea com os seus objetivos, designadamente, no que respeita a: i) definir a estratégia e as políticas gerais da Sociedade; ii) definir a estrutura empresarial do Grupo; e iii) decisões que devam ser consideradas estratégicas devido ao seu montante, risco ou às suas características especiais. • Funcionamento Nos termos dos Estatutos da Novabase o Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo/a seu/sua Presidente ou por dois dos seus membros, devendo reunir pelo menos uma vez por trimestre. O Conselho de Administração não poderá funcionar sem a presença da maioria dos seus membros em exercício, podendo o/a Presidente em caso de reconhecida urgência dispensar a presença dessa maioria se esta estiver assegurada através do voto por correspondência ou por procuração, passada a outro membro da administração. É permitida a participação de um ou mais membros do Conselho através de meios telemáticos, devendo esse facto constar da respetiva ata. Neste caso os elementos da administração que participam remotamente através de meios telemáticos são considerados presentes na reunião. Com exceção dos casos em que a Lei exija maiorias qualificadas, as deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples dos votos. O/A Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade em caso de empate na votação. Nos termos do Regulamento do Conselho de Administração compete ainda ao/à seu/sua Presidente: a) coordenar os trabalhos do Conselho de Administração; b) convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Administração, velando pela escrita das respetivas atas; c) exercer voto de qualidade; e d) zelar pela execução das deliberações tomadas. São elaboradas atas detalhadas das reuniões do Conselho de Administração da Novabase nos termos, designadamente, do artigo 9.º do regulamento interno do Conselho de Administração. Nos termos da recomendação IV.2.1. do Código de Governo das Sociedades do IPCG (2018 revisto em 2023), sem prejuízo das funções legais do/da presidente do Conselho de Administração, se este/a não for independente, os/as administradores/as independentes devem designar entre si um coordenador (lead independent director) para, designadamente, (i) atuar sempre que necessário como interlocutor com o/a presidente do Conselho de Administração e com os/as demais administradores/as, (ii) zelar por que disponham do conjunto de condições e meios necessários ao desempenho das suas funções; e (iii) coordená-los na avaliação do desempenho pelo órgão de administração prevista na recomendação V.1.1. do mencionado Código de Governo. Tendo em conta o modelo de organização societário adotado pela Novabase, designadamente a existência de diversos níveis de controlo interno, a Sociedade entende não ser necessária a existência de administradores/as independentes, conforme melhor explicado no ponto 18. Assim, encontra-se prejudicada a possibilidade de designar um lead independent director conforme indicado nesta recomendação.
28 Relativamente à possibilidade de designar um Lead Non Executive Director (na falta de administradores/as independentes), tendo em consideração a dimensão da Sociedade, do Conselho de Administração (composto por 9 administradores/as) o número de administradores/as não executivos (7 administradores/as não executivos/as), a Novabase considera não ser necessária a existência de tal figura. Com efeito, face à estrutura ágil e flexível que a Novabase adotou a partir de 2015, os/as administradores/as não executivos/as têm conseguido coordenar adequadamente as suas funções, sem a necessidade de proceder a reuniões formais cuja convocação e direção estivesse a cargo de um/a de tais administradores/as. Nos termos do Regulamento Interno do Conselho de Administração da Novabase, os membros do Conselho de Administração não poderão votar sobre assuntos em que tenham, por conta própria ou de terceiro, um interesse em conflito com o da Novabase. Sem prejuízo de dever informar o/a Presidente do Conselho de Administração sobre tal conflito, o membro do Conselho de Administração poderá participar na reunião em que o assunto em causa seja discutido não podendo, contudo, votar. Salvo deliberação em contrário o referido membro poderá ser chamado a pronunciar-se sem, contudo, poder votar, devendo prestar toda a informação e esclarecimentos que o Conselho de Administração e/ou os respetivos membros lhe solicitem sobre o assunto. Nos termos do regulamento interno do Conselho de Administração, os/as administradores/as poderão obter a informação que julguem necessária ou conveniente ao exercício das respetivas funções, competências e deveres, mediante solicitação ao/à Presidente do Conselho de Administração, sendo-lhe assegurado igualmente o acesso aos/às colaboradores/as da Sociedade que se revele necessário por forma a permitir a avaliação do desempenho, da situação e das perspetivas de desenvolvimento da Novabase. Os administradores-delegados devem prestar, em tempo útil e de forma adequada, quaisquer informações que o Conselho de Administração e/ou o Conselho Fiscal entendam solicitar, por forma a permitir a avaliação por estes do desempenho, situação e perspetivas de desenvolvimento da Novabase. Durante o exercício de 2024, foram prestadas pelos administradores-delegados da Novabase, em tempo útil e de forma adequada, todas as informações solicitadas pelos diversos órgãos sociais. Do mesmo modo, durante o exercício 2024 o/as administradores/as com encargos especiais mantiveram o Conselho de Administração permanentemente informado dos atos praticados no exercício de tais encargos especiais, tendo facultado informação aos membros do Conselho de Administração sobre tais temas sempre que lhes foi solicitado. 22. Existência e local onde podem ser consultados os regulamentos de funcionamento, consoante aplicável, do Conselho de Administração, do Conselho Geral e de Supervisão e do Conselho de Administração Executivo. O regulamento do Conselho de Administração pode ser consultado no sítio de internet da Novabase.
29 23. Número de reuniões realizadas e grau de assiduidade de cada membro, consoante aplicável, do Conselho de Administração, do Conselho Geral e de Supervisão e do Conselho de Administração Executivo, às reuniões realizadas. Conselho de Administração Nº de Reuniões: 11 1 Membro Assiduidade (%) Luís Paulo Cardoso Salvado 100 Álvaro José da Silva Ferreira 100 Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes 100 María del Carmen Gil Marín 100 José Afonso Oom Ferreira de Sousa 100 Pedro Miguel Quinteiro Marques de Carvalho 91 Benito Vázquez Blanco 100 Madalena Paz Ferreira Perestrelo de Oliveira 100 Rita Wrem Viana Branquinho Lobo Carvalho Rosado 100 1 - duas reuniões realizadas por circulação documental 24. Indicação dos órgãos da Sociedade competentes para realizar a avaliação de desempenho dos administradores executivos. É realizado um acompanhamento contínuo da atividade dos administradores-delegados pelo Conselho de Administração como um todo e, em particular, pelos/as administradores/as não executivos/as, sendo facultada a informação relativa aos negócios da Sociedade necessária para garantir a monitorização da atividade de gestão corrente. Tal acompanhamento da atividade dos administradores-delegados pelos membros não executivos, correspondia já a uma prática anterior à publicação de recomendações de governo societário no sentido de existirem comissões específicas com competência em matéria de avaliação e continua a ser uma prática efetiva adotada pela Novabase. Acresce ainda que, na reunião de 22 de maio de 2024, o Conselho de Administração aprovou um novo regulamento interno deste órgão refletindo as recomendações do Código de Governo das Sociedades do IPCG (2018 revisto em 2023) nesta matéria. Nos termos do artigo 10.º do regulamento, e de forma a permitir aos/às administradores/as não executivos/as o desempenho das respetivas funções de acompanhamento e vigilância do desenvolvimento das atividades da Novabase, para além da faculdade que lhes assiste de submeterem assuntos para apreciação e deliberação do Conselho de Administração, estes poderão, conjunta ou isoladamente, solicitar aos membros da Comissão Executiva ou aos administradores-delegados que lhe sejam disponibilizadas as atas das respetivas reuniões, bem como documentação de suporte às decisões tomadas nessa sede, às convocatórias e acesso ao arquivo das reuniões, solicitando tal informação através do/a Presidente do Conselho de Administração e/ou do/a Presidente da Comissão Executiva, devendo a resposta à sua solicitação ser prestada, em tempo útil e de forma adequada. Em 31 de dezembro de 2024 os membros não executivos do Conselho de Administração eram Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes, María del Carmen Gil Marín, José Afonso Oom Ferreira de Sousa,
30 Pedro Miguel Quinteiro de Marques Carvalho, Benito Vázquez Blanco, Madalena Paz Ferreira Perestrelo de Oliveira e Rita Wrem Viana Branquinho Lobo Carvalho Rosado. Acresce ainda que, em cumprimento da recomendação VI.1.1. do Código de Governo das Sociedades do IPCG (2018 revisto em 2023), o Conselho de Administração promove anualmente um processo de avaliação do seu desempenho, assim como do desempenho dos/das administradores/as delegados/as ou da Comissão Executiva, conforme aplicável, tendo em conta o cumprimento do plano estratégico da Sociedade e do orçamento, a gestão de riscos, o seu funcionamento interno e o contributo de cada membro para o efeito, e o relacionamento entre órgãos e comissões da Sociedade. Neste contexto, o Conselho de Administração aprova anualmente em reunião deste órgão e com referência ao exercício social transato: (i) a avaliação global do desempenho do Conselho de Administração como um todo durante o exercício social relevante, promovendo-se para este efeito um processo de auto avaliação com base nos parâmetros de avaliação indicados no parágrafo anterior, participando e votando todos os membros do Conselho de Administração na deliberação que aprova esta avaliação, e (ii) a avaliação do desempenho dos/as administradores/as-delegados/as ou da Comissão Executiva, conforme aplicável, durante o exercício social transato, tendo por base os mesmos parâmetros de avaliação e os demais que sejam relevantes considerando as funções executivas deste órgão, participando e votando na deliberação que aprova esta avaliação apenas os membros não executivos do Conselho de Administração. A avaliação global do desempenho do Conselho de Administração e do desempenho dos administradores-delegados no exercício social de 2024 foi aprovada pelo Conselho de Administração da Novabase no dia 13 de fevereiro de 2025. Acresce que a Comissão de Vencimentos tem responsabilidades no sentido de avaliar o desempenho dos/as administradores/as delegados/as e dos/as administradores/as com encargos especiais, designadamente para efeitos de aplicação dos critérios de avaliação descritos no ponto 25 seguinte, bem como dos/as demais administradores/as não executivos/as. O Conselho de Administração da Novabase garante ainda que a avaliação individual do desempenho de cada um dos membros da administração é comunicada à Comissão de Vencimentos. 25. Critérios pré-determinados para a avaliação de desempenho dos administradores executivos. A avaliação do desempenho dos membros do Conselho de Administração (incluindo os/as administradores/as-delegados/as) toma como referência, nomeadamente, o desempenho da organização no exercício em questão, medido por exemplo através do crescimento do volume de negócios e do retorno total para os/as acionistas e pretende correlacionar a componente variável em dinheiro da remuneração com a responsabilidade e desempenho de cada administrador/a em particular (conforme indicado na política mencionada no ponto 69 deste relatório). Mais informação relativa aos parâmetros de avaliação e processo de avaliação dos/as administradores/as da Novabase poderá ser consultada no ponto 24. 26. Disponibilidade de cada um dos membros, consoante aplicável, do Conselho de Administração, do Conselho Geral e de Supervisão e do Conselho de Administração Executivo, com indicação dos cargos exercidos em simultâneo em outras empresas, dentro e fora do grupo, e outras atividades relevantes exercidas pelos membros daqueles órgãos no decurso do exercício.
31 Administrador (disponibilidade) Sociedades do Grupo Outras Sociedades e Atividades Luís Paulo Cardoso Salvado (Tempo Inteiro) • Administrador das seguintes sociedades: • Presidente do Conselho de Administração da Celfocus, S.A. • Presidente do Conselho de Administração da Novabase Consulting, S.G.P.S., S.A. • Presidente do Conselho de Administração da Novabase Capital – SCR, S.A. • Presidente do Conselho de Administração da Novabase Business Solutions, S.A. • Presidente do Conselho de Administração da Novabase Enterprise Aplications, S.A. • Vogal do Conselho de Administração da Novabase IMS2, S.A. • Administrador da HNB – S.G.P.S., S.A. • Sócio-gerente da Turtlewalk, Unipessoal, Lda. Álvaro José da Silva Ferreira (Tempo Inteiro) • Administrador das seguintes sociedades: • Vogal do Conselho de Administração da Celfocus, S.A. • Presidente do Conselho de Administração da NBASIT, S.A. • Presidente do Conselho de Administração da Novabase IMS2, S.A. • Presidente do Conselho de Administração da Equipa Frutuosa, S.A. • Presidente do Conselho de Administração da Rota Virtuosa, S.A. • Gerente da Binómio, Lda. • Novabase Consulting, S.G.P.S., S.A. • Novabase Business Solutions, S.A. • Novabase Enterprise Aplications, S.A. • Novabase Capital, S.C.R., S.A. • Novabase Middle East • Celfocus GmbH • Administrador da HNB – S.G.P.S., S.A. • Sócio-gerente da Pragmatic Proton, Unipessoal, Lda. Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes (Tempo Inteiro) • Administrador das seguintes sociedades: • Novabase Consulting S.G.P.S., S.A. • Novabase Business Solutions, S.A. • Novabase Enterprise Aplications, S.A. • Celfocus, S.A. • NBase International Investments B.V. • NBASIT, S.A. • Novabase IMS2, S.A. • Gerente da Cosmostock, Unip, Lda
32 • Novabase Capital, SCR S.A. • Binómio, Lda. • TVLAB, S.A. • Celfocus LTD • Celfocus B.V. • Celfocus GmbH • Equipa Frutuosa, S.A. • Rota Virtuosa, S.A. • Novabase Middle East María del Carmen Gil Marín (Tempo Parcial) • Presidente da Mesa da Assembleia Geral das seguintes Sociedades do Grupo Novabase: • GLOBALEDA – Telecomunicações e Sistemas de Informação, S.A. • Administradora das seguintes sociedades: • Celfocus, S.A. • Administradora não executiva independente dos CTT e membro da Comissão de Auditoria • Administradora não executiva independente da CGD e membro da Comissão de Auditoria e da Comissão de Avaliações Nomeações e Remunerações • Administradora não executiva independente de Santalucia e membro da Comissão de Nomeações e Remunerações José Afonso Oom Ferreira de Sousa (Tempo Parcial) • Presidente da Mesa da Assembleia Geral das seguintes Sociedades: • Novabase IMS2, S.A. • TVLAB, S.A. • Administrador da HNB – S.G.P.S., S.A. • Administrador da Fundação Maria Dias Ferreira • Administrador da PROMANUSS – Investimentos e Consultadoria, S.A. • Administrador da Xistroban, S.A. • Presidente do Conselho Fiscal do Clube Olímpico de Oeiras. Pedro Miguel Quinteiro Marques de Carvalho (Tempo Parcial) • Presidente da Mesa da Assembleia Geral das seguintes Sociedades: • Novabase Consulting S.G.P.S., S.A. • Novabase Business Solutions, S.A. • Novabase Capital, S.C.R., S.A. • Novabase Enterprise Aplications, S.A. • Celfocus, S.A. • Não exerce qualquer atividade em outras Sociedades fora do Grupo. Benito Vázquez Blanco (Tempo Parcial) • Não exerce qualquer atividade em outras Sociedades do Grupo • Co-CEO da BKOOL (Plataforma de Simulação de Software para Indoor Cycling e Spinning)
33 • Diretor independente dos seguintes Conselhos de Administração: • Mapfre Iberia • Mapfre Vida • Mapfre Internacional • Luckia Gaming Group • Membro dos seguintes Conselhos Consultivos: • Mapfre CATIT (Conselho Consultivo para a Transformação, Inovação e Tecnologia) • Jones Lang Lasalle (JLL) España SA. • SCL • Escuela Técnica Superior Ingenieros de Telecomunicación (Universidad Politécnica de Madrid) • Information Processing and Telecommunications Center (Universidad Politécnica de Madrid) • ICAI (Universidad Pontificia de Comillas) Madalena Paz Ferreira Perestrelo de Oliveira (Tempo Parcial) • Não exerce qualquer atividade em outras Sociedades do Grupo • Professora Auxiliar na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa • Consultora nas Áreas de Bancário e Financeira e Corporate, M&A em PLMJ, Sociedade de Advogados, RL • Investigadora do centro de Investigação de Direito Privado (CIDP) da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa Rita Wrem Viana Branquinho Lobo Carvalho Rosado (Tempo Parcial) • Secretária da Mesa da Assembleia Geral das Sociedades do Grupo Novabase: • Novabase Consulting, S.G.P.S., S.A. • Novabase Business Solutions, S.A. • Novabase Enterprise Aplications, S.A. • Celfocus, S.A. • Novabase IMS2, S.A. • TVLAB, S.A. • Novabase Capital, S.C.R., S.A. • Head of Legal do Grupo Novabase • Não exerce qualquer atividade em outras Sociedades fora do Grupo.
34 • Comissões no seio do órgão de administração ou supervisão e administradores/as- delegados/as 27. Identificação das comissões criadas no seio, consoante aplicável, do Conselho de Administração, do Conselho Geral e de Supervisão e do Conselho de Administração Executivo, e local onde podem ser consultados os regulamentos de funcionamento. Conforme referido no ponto 15 deste relatório, face aos crescentes desafios de internacionalização e competitividade que têm enquadrado a atividade da Novabase, apresentou-se necessária a atualização do sistema de governo societário implementado na Empresa, primando tal atualização pela simplificação e flexibilização de organismos e procedimentos, de modo a melhor adequar as soluções existentes à dimensão e circunstâncias próprias da Sociedade. Não existem atualmente quaisquer comissões criadas no seio do Conselho de Administração da Sociedade, nomeadamente (i) em matéria de avaliação do desempenho dos/as administradores/as executivos/as e do desempenho do Conselho de Administração e (ii) em matéria de reflexão e atuação relativamente ao governo societário. No que respeita à avaliação da administração importa salientar que o Conselho de Administração promove anualmente um processo de avaliação do seu desempenho, assim como do desempenho dos administradores/as delegados/as ou da Comissão Executiva, conforme aplicável, garantindo ainda que a avaliação individual do desempenho de cada um dos membros da Administração é comunicada à Comissão de Vencimentos. É ainda realizado um acompanhamento contínuo da atividade dos/as administradores/as-delegados/as pelo Conselho de Administração como um todo e, em particular, pelos/as administradores/as não executivos/as, sendo facultada a informação relativa aos negócios da Sociedade necessária para garantir a monitorização da atividade de gestão corrente. Tal acompanhamento dos/as administradores/as-delegados/as ou da Comissão Executiva, conforme aplicável, pelos/as administradores/as não executivos/as correspondia já a uma prática anterior à publicação de recomendações de governo societário no sentido de existirem comissões específicas com competência em matéria de avaliação e continua a ser uma prática efetiva adotada pela Novabase. Acresce que a Comissão de Vencimentos tem responsabilidades no sentido de avaliar o desempenho dos/as administradores/as-delegados/as e dos/asa administradores/asa com encargos especiais, designadamente para efeitos de aplicação dos critérios de avaliação descritos no ponto 25. Mais informações sobre o processo de avaliação anual do Conselho de Administração da Novabase poderão ser consultadas no ponto 24 deste relatório. Por outro lado, tendo em consideração a pouca complexidade da estrutura de governo societário atualmente adotada, não parece ser necessário manter ou reintroduzir uma comissão específica com funções de reflexão em matéria de governo societário nem em matéria de nomeações sendo, designadamente, a Sociedade auxiliada por consultores externos nesta matéria. De referir ainda que o modelo de governo da Novabase é avaliado com regularidade pelo Conselho de Administração quanto à adequação e desempenho, com o objetivo de procurar contribuir para a otimização da sua performance e para um mais correto alinhamento com os interesses de todos os stakeholders.
35 28. Composição, se aplicável, da comissão executiva e/ou identificação de administrador(es) delegado(s). A 31 de dezembro de 2024, eram os seguintes os administradores-delegados: Luís Paulo Cardoso Salvado Álvaro José da Silva Ferreira 29. Indicação das competências de cada uma das comissões criadas e síntese das atividades desenvolvidas no exercício dessas competências. Conforme referido no ponto 27 deste relatório, não existem comissões criadas no seio do Conselho de Administração da Sociedade, estando a gestão corrente da sociedade delegada em dois administradores-delegados e dois administradores com encargos especiais. Resume-se em seguida a atividade de 2024: Em 2024 os resultados da Novabase refletiram o sucesso da estratégia, evidenciado pela melhoria da rentabilidade e pela crescente eficiência operacional. O EBITDA total subiu 20% e o Resultado Líquido das operações em continuação quase duplicou, mesmo com um aumento marginal da atividade. O EBITDA do Next-Gen cresceu quase 30% para 12,2%, superando a meta de rentabilidade de dois dígitos definida na Strategy Update 2019+. Nos últimos 2 anos reduziu-se a rotatividade do talento de 18% para 10%, fruto da aposta na valorização profissional e competitividade salarial e na evolução do mercado de trabalho. O Net Cash recuou 11 M€ devido à remuneração acionista e a investimento em fundo de maneio. O retorno acionista total foi 43%, claramente acima dos índices de referência EuroStoxx Technology (12%) e PSI All-Share (-12%). Em 2024, celebraram-se 35 anos de inovação e impacto, com orgulho no valor gerado para todos os stakeholders. Milhões de pessoas pelo mundo utilizam diariamente as soluções da Novabase, melhorando as suas vidas. Segundo a OnStrategy, a Novabase é a marca portuguesa mais valiosa no sector de Tecnologia & Software e uma do Top 100, um reconhecimento ao talento e à dedicação dos milhares de profissionais que fazem parte da história da Novabase. Apesar do contexto macroeconómico incerto, o Conselho de Administração entrou em 2025 com confiança no sucesso da estratégia da Novabase, que beneficia da reestruturação implementada no final de 2024, consolidando o foco no cliente e na eficiência operacional contínua.
36 III. Fiscalização a) Composição 30. Identificação do órgão de fiscalização (Conselho Fiscal, Comissão de Auditoria ou Conselho Geral e de Supervisão) correspondente ao modelo adotado. A Novabase adota o modelo de governo societário latino reforçado, pelo que dispõe de um Conselho Fiscal, para além de um Revisor Oficial de Contas. 31. Composição, consoante aplicável, do Conselho Fiscal, Comissão de Auditoria, do Conselho Geral e de Supervisão ou da Comissão para as Matérias Financeiras, com indicação do número estatutário mínimo e máximo de membros, duração estatutária do mandato, número de membros efetivos, data da primeira designação, e data do termo de mandato de cada membro, podendo remeter-se para ponto do relatório onde já conste essa informação por força do disposto no nº18. O artigo 8.º dos Estatutos da Sociedade estabelece que os membros do Conselho Fiscal são eleitos por períodos de três anos pela Assembleia Geral podendo ser reeleitos uma ou mais vezes e que, no termo dos respetivos mandatos, tais membros do Conselho Fiscal se mantenham em funções até à designação dos novos membros. Os Estatutos da Novabase estabelecem igualmente que a fiscalização da Sociedade compete a um Conselho Fiscal eleito pela Assembleia Geral e composto por, pelo menos, 3 membros efetivos, um dos quais será o seu Presidente e, pelo menos, 1 suplente. Pelo menos um dos membros do Conselho Fiscal deve ter curso superior adequado ao exercício das suas funções e conhecimentos em auditoria ou contabilidade. Os restantes membros do Conselho Fiscal podem ser sociedades de advogados, sociedades de revisores oficiais de contas ou acionistas, sendo que, neste último caso, devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena e devem ter as qualificações e a experiência profissional adequada ao exercício das suas funções. Os membros do Conselho Fiscal devem ter, no seu conjunto, formação e experiência prévias para o sector em que a Novabase atua. A 31 de dezembro de 2024 a composição do Conselho Fiscal era a seguinte: Membro Efetivo Data da primeira designação Termo do Mandato Álvaro José Barrigas do Nascimento 10-05-2018 31-12-2026 Fátima do Rosário Piteira Patinha Farinha 29-04-2015 31-12-2026 João Luís Correia Duque 25-05-2021 31-12-2026
37 32. Identificação, consoante aplicável, dos membros do Conselho Fiscal, da Comissão de Auditoria, do Conselho Geral e de Supervisão ou da Comissão para as Matérias Financeiras que se considerem independentes, nos termos do Art. 414.º, n.º 5 CSC, podendo remeter-se para ponto do relatório onde já conste essa informação por força do disposto no nº19. Membro Efetivo do Conselho Fiscal Independência 1 Álvaro José Barrigas do Nascimento Sim Fátima do Rosário Piteira Patinha Farinha Sim João Luís Correia Duque Sim 1 Nos termos do artigo 414º nº 5, do Código das Sociedades Comerciais. Informa-se igualmente que todos os membros do Conselho Fiscal no exercício de 2024 cumpriram com as regras de incompatibilidade previstas no n.º 1 do artigo 414.º-A do Código das Sociedades Comerciais, sendo igualmente cumpridas as exigências em matéria de independência previstas na Lei n.º 148/2015, de 9 de setembro, uma vez que a totalidade dos membros do Conselho Fiscal, incluindo o respetivo Presidente, são independentes nos termos do n.º 5 do artigo 414.º do Código das Sociedades Comerciais. Acresce que o Presidente e os restantes membros do Conselho Fiscal possuem as competências adequadas ao exercício das respetivas funções, conforme se pode verificar pela informação curricular constante do ponto seguinte. Desta forma, considerando a dimensão da Novabase em termos comparativos e a complexidade dos riscos inerentes à respetiva atividade, acrescendo ainda o facto de a totalidade dos membros do Conselho Fiscal ser independente, a Novabase entende que o número de membros do Conselho Fiscal permite assegurar com eficiência as funções cometidas a este órgão. 33. Qualificações profissionais, consoante aplicável, de cada um dos membros do Conselho Fiscal, da Comissão de Auditoria, do Conselho Geral e de Supervisão ou da Comissão para as Matérias Financeiras e outros elementos curriculares relevantes, podendo remeter-se para ponto do relatório onde já conste essa informação por força do disposto no nº21. Conselho Fiscal Membro Efetivo Qualificações Profissionais Experiência Profissional Álvaro José Barrigas do Nascimento • PhD in Banking and Finance • Cass Business School, City University | Londres, Reino Unido • Master of Science in International Trade and Finance • Professor Catedrático/ Reitor da Universidade Fernando Pessoa (desde 2023) • Professor Associado em Economia e Finanças – Católica Porto Business School – Universidade Católica Portuguesa (1991-2022)
38 • The Management School, Lancaster University | Lancaster, Reino Unido • Licenciatura em ECONOMIA, Faculdade de Economia do Porto | Porto, Portugal • Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas pelo Instituto Superior de Economia e Gestão • Inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas • Administrador independente da NORS (desde 2020) • Presidente da Comissão de Auditoria e Finanças da Sonae MC (2018-2020) • Vogal do Conselho Fiscal Unicer • Diretor do (FAE) Fórum de Administrador de Empresas (desde 2019) • Presidente do Conselho Consultivo da ERSAR (2019-2023) • Diretor Católica Porto Business School (2008 – 13) • Presidente do Conselho de Administração da CGD (2011- 2013) • Membro da Direção Católica Luanda Business School (desde 2020) • Presidente do Conselho Fiscal Banco Carregosa (2017-2018) • Administrador Independente Euronext (2016-2018) • Diretor do Instituto Português de Corporate Governance (2013-19) • Diretor da Associação Comercial do Porto (2013-2017) • Assessor do Ministro da Educação do XIV Governo Constitucional (2002) Fátima do Rosário Piteira Patinha Farinha • Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas pelo ISEG - Lisbon School of Economics and Management • Inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas • Business Controller Head na JAPRAC • Diretora Unidade de Terceiros do Grupo JAP (2020-2023) • Diretora Financeira do retalho automóvel do Grupo Entreposto (2010-2020) • Diretora Financeira Adjunta do Grupo Entreposto (2002-2010); • Diretora Financeira da Novabase Capital S.C.R., S.A. (2000-2002); • Diretora Financeira da Novabase Sistemas de Informação e Bases de Dados S.A. (1991-2000). João Luís Correia Duque • Doutor em Business Administration pela Universidade de Manchester • Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas pela Universidade de Lisboa • Presidente do ISEG – Lisbon School of Economics and Management • Presidente do Conselho de Administração da Taguspark, S.A. • Administrador não-executivo da Novabase – S.G.P.S., S.A. • Administrador não-executivo da Sogevinus – S.G.P.S., S.A.
39 • Membro da Direção da APAF – Associação Portuguesa dos Analistas Financeiros • Presidente do Conselho Fiscal da Novabase Capital S.C.R., S.A. • Membro do Conselho Fiscal da Sagres – Sociedade de Titularização de Créditos, S.A. • Membro do Conselho Fiscal da FGP – Federação de Ginástica de Portugal • Membro do Conselho Consultivo do IGCP • Presidente do Conselho Científico da APOTEC – Associação dos Técnicos Oficiais de Contabilidade • Diretor do Gabinete de Estudos da CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários • Consultor da CMC – Comissão do Mercado de Capitais de Angola. • Vogal do Conselho Consultivo do BCSD Portugal – Conselho Empresarial para o Desenvolvimento Sustentável. b) Funcionamento Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a administração da Novabase e vigiar pela observância da lei e do contrato de Sociedade. No desempenho das suas atribuições compete ao Conselho Fiscal da Novabase: a) Propor à Assembleia Geral a nomeação do Revisor Oficial de Contas (“ROC”) ou da Sociedade de Revisores Oficiais de Contas (“SROC”) nos termos legais; b) Fiscalizar a independência do ROC/SROC, designadamente no tocante à prestação de serviços adicionais à Novabase ou a sociedades do seu Grupo; c) Fiscalizar a revisão de contas e os documentos de prestação de contas da Sociedade; d) Elaborar anualmente um relatório sobre a atividade fiscalizadora e dar parecer sobre o relatório, contas e propostas apresentados pela administração; e) Fiscalizar a eficácia do sistema de gestão de riscos, do sistema de controlo interno e do sistema de auditoria interna; f) Fiscalizar o processo de preparação e de divulgação de informação financeira; g) Avaliar, anualmente, o cumprimento do orçamento pelo Conselho de Administração e pela Comissão Executiva; h) Tomar as decisões que entender necessárias, dando conhecimento das mesmas ao Presidente do Conselho de Administração e ao/à administrador/a com o pelouro financeiro da Novabase, relativamente às informações recebidas sobre práticas irregulares comunicadas por acionistas, colaboradores/as da Novabase ou outros ao departamento criado especificamente para esse efeito; i) Emitir parecer prévio e vinculativo sobre o tipo, o âmbito e o valor mínimo, individual ou agregado, dos negócios com partes relacionadas que (i) requerem a aprovação prévia do órgão de administração; (ii) e os que, por serem de valor mais elevado, requerem parecer prévio favorável do órgão de fiscalização; j) Emitir parecer prévio relativamente aos negócios com partes relacionadas que lhe sejam submetidos pelo órgão de administração; k) Cumprir com as demais competências e funções previstas na lei e no contrato de Sociedade.
40 Acresce que, desde 31 de março de 2011, o órgão de fiscalização colegial da Sociedade exerceu competências em matéria de avaliação prévia dos negócios a realizar entre a Sociedade e titulares de participação qualificada ou entidades que com eles estejam em qualquer relação, nos termos do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários. Tais funções encontram-se descritas no ponto 91 do presente relatório. Sem prejuízo, e atendendo à entrada em vigor da Lei n.º 50/2020 de 25 de agosto no decorrer do exercício social de 2020, que transpôs para a ordem jurídica portuguesa a Diretiva (UE) n.º 2017/828, relativa a direitos dos/as acionistas de Sociedades cotadas no que concerne ao seu envolvimento a longo prazo, tendo introduzido os artigos 249.º-A e seguintes (correspondente aos atuais artigos 29.º- S e seguintes) no Código dos Valores Mobiliários que vieram prever um regime de transações com partes relacionados, foi instituído na Novabase, no decorrer do exercício de 2021, um procedimento interno de verificação e aprovação de transações com partes relacionadas, com intervenção do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal nos termos legais, tendo o mesmo sido aprovado pelo Conselho de Administração, com parecer prévio favorável do Conselho Fiscal. O referido regulamento encontra-se melhor descrito no ponto 91 do presente relatório, incluindo a intervenção e as funções do Conselho Fiscal neste contexto as quais incluem, entre outras, (i) a emissão de parecer prévio por parte do Conselho Fiscal relativamente a determinadas transações da Sociedade com partes relacionadas sujeitas a deliberação do Conselho de Administração, (ii) a necessidade de o Conselho de Administração verificar e dar conhecimento ao Conselho Fiscal, até ao final do mês subsequente ao termo de cada trimestre, do valor e natureza das transações entre a Novabase e qualquer parte relacionada realizadas no trimestre anterior que não tenham sido objeto de deliberação especifica por parte destes órgãos nos termos do regulamento. No dia 24 de julho de 2024, o Conselho Fiscal aprovou um novo regulamento interno, o qual pretende incorporar as alterações legislativas aplicáveis a este órgão, entretanto ocorridas. No desempenho das suas competências relativamente à preparação da informação financeira cabe ao Conselho Fiscal, designadamente: a) Fiscalizar a adequação do processo de preparação e de divulgação de informação financeira pelo Conselho de Administração da Novabase, incluindo a adequação das políticas contabilísticas, das estimativas, dos julgamentos, das divulgações relevantes e a sua aplicação consistente entre exercícios, de forma devidamente documentada e comunicada; e b) Atestar se o relatório sobre a estrutura e práticas de governo societário divulgado inclui os elementos referidos no artigo 29.º-H do Código dos Valores Mobiliários. Adicionalmente, no desempenho das suas competências relativamente à supervisão dos sistemas de gestão de riscos, controlo interno e auditoria interna, cabe ao Conselho Fiscal, designadamente: a) Avaliar a gestão de riscos feita pelo Conselho de Administração, implementando mecanismos e procedimentos de controlo periódico com vista a garantir que os riscos efetivamente incorridos pela Novabase são consistentes com os objetivos fixados pelo Conselho de Administração; b) Pronunciar-se sobre os planos de trabalho e os recursos afetos aos serviços de controlo interno, devendo igualmente ser destinatário dos relatórios apresentados por estes serviços quando estejam em causa matérias relacionadas com a prestação de contas, a identificação ou a resolução de conflitos de interesses e a deteção de potenciais irregularidades. Por último, no desempenho das suas competências relativamente à revisão oficial de contas e auditoria externa, cabe ao Conselho Fiscal, designadamente: a) Promover, para os efeitos da seleção dos ROCs/SROCs, a propor à Assembleia Geral nos termos da legislação aplicável um processo de seleção organizado. Tal processo de seleção deverá, nomeadamente: (i) Iniciar-se com antecedência suficiente face à data prevista para a Assembleia Geral da Novabase que delibere sobre a eleição do ROC/SROC, por forma a permitir ao Conselho Fiscal avaliar adequadamente as propostas recebidas por parte das entidades participantes e selecionar os ROCs/SROCs a propor à Assembleia Geral;
41 (ii) Ser aberto a várias entidades durante um determinado período de tempo, devendo o Conselho Fiscal, previamente ao início do período por si determinado para a apresentação de propostas, selecionar e convidar um conjunto de entidades para participarem no processo; (iii) Observar critérios de seleção de transparência, não discriminação e isenção, devendo o Conselho Fiscal, na análise e valoração de cada uma das propostas recebidas, considerar, nomeadamente, o conhecimento dos sectores nos quais a Novabase e as sociedades do Grupo Novabase operam, os respetivos recursos e capacidades, assim como as condições financeiras apresentadas por cada entidade. b) Selecionar, nos termos da alínea a) anterior, os ROCs/SROCs a propor à Assembleia Geral para eleição e, no âmbito da referida proposta, recomendar justificadamente a preferência por um deles, nos termos legais; c) Verificar, acompanhar e fiscalizar a independência do ROC/SROC da Novabase, devendo para o efeito, nomeadamente: (i) Assegurar a receção da informação e das comunicações previstas no artigo 63.º do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, aprovado pela Lei n.º 140/2015, de 7 de setembro (“EOROC”); (ii) Avaliar adequadamente as ameaças à independência do ROC/SROC e as medidas de salvaguarda aplicadas ou a aplicar, debatendo estes temas com o ROC/SROC quando se revele necessário; (iii) Monitorizar os serviços prestados pelo ROC/SROC e assegurar que não são prestados quaisquer serviços distintos de auditoria (elencados no Anexo I ao regulamento) (“Serviços Proibidos”), nos termos previstos no artigo 77.º do EOROC; (iv) Avaliar anualmente o trabalho realizado pelo ROC/SROC, incluindo a sua independência e adequação para o exercício das funções, propondo à Assembleia Geral a sua destituição ou a resolução do contrato de prestação dos seus serviços sempre que se verifique justa causa para o efeito; (v) Implementar quaisquer outras medidas necessárias para assegurar a independência do ROC/SROC nos termos legais. d) Estabelecer canais adequados de comunicação da Novabase e, em especial, do Conselho Fiscal como o ROC, nomeadamente: (i) Através da realização de reuniões quando e se necessário entre o ROC/SROC e o Conselho Fiscal e/ou o Conselho de Administração da Novabase; (ii) Assumindo-se como principal interlocutor da Novabase perante o ROC/SROC. De referir que, no âmbito das competências previstas na alínea d) acima e enquanto principal interlocutor do Revisor Oficial de Contas na Sociedade, o Conselho Fiscal propõe a remuneração do Revisor Oficial de Contas da Novabase e zela para que sejam asseguradas, dentro da Empresa, as condições adequadas à prestação de serviços. Reforçaram-se ainda os poderes do Conselho Fiscal no sentido de permitir a adequada avaliação do desempenho, situação e perspetivas de desenvolvimento da Novabase, tendo sido estabelecido no regulamento deste órgão que o Conselho Fiscal poderá solicitar à Comissão Executiva ou ao Conselho de Administração quaisquer informações que entenda, podendo igualmente solicitar que lhe sejam disponibilizadas as atas das reuniões daqueles órgãos, as respetivas convocatórias e documentação de suporte, bem como o acesso ao arquivo das reuniões. O Regulamento Interno do Conselho Fiscal detalha ainda alguns deveres e responsabilidades gerais, como os de participar nas reuniões do Conselho de Administração e em encontros com os/as administradores/as-delegados/as ou reuniões da Comissão Executiva, conforme aplicável, onde se apreciem as contas do exercício, e da Assembleia Geral ou de guardar segredo sobre os factos e informações de que os membros do Conselho Fiscal tenham conhecimento em razão das suas funções, sem prejuízo do dever legal de participar os factos delituosos que constituam crimes públicos, nos termos do disposto no artigo 422º número 3 do Código das Sociedades Comerciais. O Conselho Fiscal efetuou, no ano de 2024, as reuniões estatutariamente previstas e desenvolveu os trabalhos de verificação de contas que entendeu necessários no cumprimento das suas obrigações, tendo procedido às análises e formulado as sugestões que entendeu adequadas.
42 O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez em cada trimestre, e sempre que o/a respetivo/a Presidente o entender ou algum dos restantes membros o solicitar. Cabe ao/à Presidente do Conselho Fiscal convocar e dirigir as reuniões do Conselho Fiscal, dispondo igualmente de voto de qualidade. São ainda elaboradas atas detalhadas das reuniões do Conselho Fiscal da Novabase nos termos, designadamente, do número 4 do artigo 6.º do regulamento interno do Conselho Fiscal. As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas estando presente a maioria dos membros em exercício e por maioria dos votos expressos. Nos termos do regulamento interno do Conselho Fiscal, nas votações em que um membro deste órgão se encontre numa situação de conflito de interesses deverá informar os restantes membros e abster-se da votação. 34. Existência e local onde podem ser consultados os regulamentos de funcionamento, consoante aplicável, do Conselho Fiscal, Comissão de Auditoria, Conselho Geral e de Supervisão ou da Comissão para as Matérias Financeiras, podendo remeter-se para ponto do relatório onde já conste essa informação por força do disposto no nº 24. O regulamento do Conselho Fiscal pode ser consultado no sítio de internet da Novabase. 35. Número de reuniões realizadas e grau de assiduidade às reuniões realizadas, consoante aplicável, de cada membro do Conselho Fiscal, Comissão de Auditoria, Conselho Geral e de Supervisão e da Comissão para as Matérias Financeiras, podendo remeter-se para ponto do relatório onde já conste essa informação por força do disposto no nº 25. Conselho Fiscal Nº de Reuniões: 6 Membro Efetivo Assiduidade (%) Álvaro José Barrigas do Nascimento 100 Fátima do Rosário Piteira Patinha Farinha 83 João Luís Correia Duque 100 36. Disponibilidade de cada um dos membros, consoante aplicável, do Conselho Fiscal, da Comissão de Auditoria, do Conselho Geral e de Supervisão ou da Comissão para as Matérias Financeiras, com indicação dos cargos exercidos em simultâneo em outras empresas, dentro e fora do grupo, e outras atividades relevantes exercidas pelos membros daqueles órgãos no decurso do exercício, podendo remeter-se para ponto do relatório onde já conste essa informação por força do disposto no nº 26.
43 Conselho Fiscal Membro Efetivo (disponibilidade) Sociedades do Grupo Outras Sociedades e Atividades Álvaro José Barrigas do Nascimento (Tempo Parcial) • Presidente do Conselho Fiscal da Novabase Capital, SCR, S.A. • Reitor da Universidade Fernando Pessoa • Administrador independente da NORS • Presidente do Conselho Fiscal da Vallis Partners • Presidente do Conselho Fiscal da Staples Portugal • Vogal do Conselho Fiscal Unicer • Diretor do (FAE) Fórum de Administrador de Empresas Fátima do Rosário Piteira Patinha Farinha (Tempo Parcial) • Membro do Conselho Fiscal da Novabase Capital S.C.R., S.A. • Business Controller Head na JAPRAC • Partner na MC Godinho & Associado SROC João Luís Correia Duque (Tempo Parcial) • Não exerce qualquer atividade em outras Sociedades do Grupo. • Presidente do ISEG – Lisbon School of Economics and Management • Vogal do Conselho Geral e de Supervisão da Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo • Presidente da Comissão de Remunerações da REN – Redes Energéticas Nacionais, S.G.P.S., S.A. • Membro do PSI Steering Comittee da Euronext Lisbon, S.A. c) Competências e funções 37. Descrição dos procedimentos e critérios aplicáveis à intervenção do órgão de fiscalização para efeitos de contratação de serviços adicionais ao auditor externo. Nos termos do regulamento interno do Conselho Fiscal, compete a este órgão acompanhar e fiscalizar a independência do ROC/SROC da Novabase e, em particular, monitorizar os serviços prestados pelo ROC/SROC e assegurar que não são prestados quaisquer serviços distintos de auditoria. Os serviços distintos de auditoria encontram-se elencados no anexo ao regulamento do Conselho Fiscal, nos termos da legislação aplicável. Adicionalmente, encontra-se em vigor um procedimento que sujeita a aprovação prévia pelo Conselho Fiscal de todos os serviços diversos dos serviços de auditora. O procedimento comporta a apresentação de uma proposta por parte do Conselho de Administração ao Conselho Fiscal, da contratação dos serviços em causa ao auditor externo com a apresentação dos elementos que justificam a contratação dos serviços em questão ao auditor especificado na proposta, devendo o Conselho Fiscal aprovar tal contratação previamente à celebração do respetivo contrato entre a Sociedade e o auditor externo aprovado.
44 Na avaliação efetuada pelo Conselho Fiscal sobre a proposta apresentada pelo Conselho de Administração são valorados, entre outros aspetos, as garantias de independência apresentadas pelo auditor externo no cumprimento dos seus deveres profissionais e as vantagens funcionais existentes na contratação do auditor externo que seja proposto. 38. Outras funções dos órgãos de fiscalização e, se aplicável, da Comissão para as Matérias Financeiras. As competências do Conselho Fiscal encontram-se descritas na secção III.b) do presente relatório. Para além das funções de fiscalização da revisão de contas e dos documentos de prestação de contas da Sociedade e dos deveres relativos à contratação de serviços ao auditor externo importa salientar, entre outros aspetos mais detalhados na referida secção III.b), as funções exercidas no âmbito dos sistemas de controlo interno e de gestão do risco e do sistema de comunicação de irregularidades. IV. Revisor Oficial de Contas 39. Identificação do Revisor Oficial de Contas e do sócio Revisor Oficial de Contas que o representa. Revisor Oficial de Contas (ROC): órgão responsável pelo exame das contas da Sociedade (e, em concreto, exercendo as funções previstas nas alíneas c), d), e) e f) do n.º 1 do artigo 420.º do Código das Sociedades Comerciais), ao qual cabem igualmente deveres de vigilância relativamente à regular prossecução do objeto social. A 31 de dezembro de 2024 a Novabase tinha, como ROC efetivo, a Ernst & Young Audit & Associados – SROC, S.A., representada pelo seu sócio Luís Miguel Gonçalves Rosado e, como ROC suplente, Rui Abel Serra Martins. 40. Indicação do número de anos em que o Revisor Oficial de Contas exerce funções consecutivamente junto da Sociedade e/ou grupo. O revisor oficial de contas exerce funções de auditoria junto da Novabase (Sociedade e Grupo) desde 22 de maio de 2024. 41. Descrição de outros serviços prestados pelo ROC à Sociedade. O Revisor Oficial de Contas é igualmente o auditor externo da Novabase. Outros serviços prestados pelo Revisor Oficial de Contas podem ser consultados nos pontos 46 e 47 do presente relatório. V. Auditor Externo 42. Identificação do auditor externo designado para os efeitos do Art. 8.º e do sócio Revisor Oficial de Contas que o representa no cumprimento dessas funções, bem como o respetivo número de registo na CMVM.
45 A 31 de dezembro de 2024 a Novabase tinha como auditor externo efetivo a Ernst & Young Audit & Associados – SROC, S.A., registada na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (“CMVM”) como auditor n.º 20161480 e representada por Luís Miguel Gonçalves Rosado. 43. Indicação do número de anos em que o auditor externo e o respetivo sócio Revisor Oficial de Contas que o representa no cumprimento dessas funções exercem funções consecutivamente junto da Sociedade e/ou do grupo. O auditor externo acima identificado exerce funções junto da Novabase (Sociedade e Grupo) desde 22 de maio de 2024. O sócio que atualmente representa o auditor externo e Revisor Oficial de Contas exerce funções relativamente à Novabase desde 22 de maio de 2024. 44. Política e periodicidade da rotação do auditor externo e do respetivo sócio Revisor Oficial de Contas que o representa no cumprimento dessas funções. A Lei nº 148/2015, de 9 de setembro, prevê regras imperativas em matéria de auditoria aplicáveis à Novabase enquanto “entidade de interesse público”. Relativamente à rotação do Revisor Oficial de Contas e Auditor externo e do sócio responsável, a Empresa considera os períodos máximos definidos no Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas. 45. Indicação do órgão responsável pela avaliação do auditor externo e periodicidade com que essa avaliação é feita. O órgão responsável pela avaliação do auditor externo é o Conselho Fiscal e esta avaliação é efetuada anualmente. No âmbito da avaliação do auditor externo conta-se, nomeadamente, a verificação da aplicação das políticas e sistemas de remunerações dos órgãos sociais, da eficácia e do funcionamento dos mecanismos de controlo interno, e o reporte de quaisquer deficiências ao órgão de fiscalização da Sociedade. 46. Identificação de trabalhos, distintos dos de auditoria, realizados pelo auditor externo para a Sociedade e/ou para Sociedades que com ela se encontrem em relação de domínio, bem como indicação dos procedimentos internos para efeitos de aprovação da contratação de tais serviços e indicação das razões para a sua contratação. No exercício findo em 31 de dezembro de 2024, apenas foram faturados pela Ernst & Young Audit & Associados – SROC, S.A., sociedade de Revisores Oficiais de Contas, e outras entidades pertencentes à mesma rede, os honorários relativos à revisão legal das contas anuais, conforme detalhado infra no ponto 47. Nos termos do Regulamento do Conselho Fiscal este órgão de fiscalização avalia a independência dos revisores oficiais de contas designadamente no que toca à prestação de serviços adicionais (aos de auditoria) à Novabase ou a sociedades do seu Grupo e supervisiona o trabalho desenvolvido pelos auditores externos tendo, nomeadamente, em consideração as recomendações da CMVM nesta matéria.
46 47. Indicação do montante da remuneração anual paga pela Sociedade e/ou por pessoas coletivas em relação de domínio ou de grupo ao auditor e a outras pessoas singulares ou coletivas pertencentes à mesma rede e discriminação da percentagem respeitante aos seguintes serviços (Para efeitos desta informação, o conceito de rede é o decorrente da Recomendação da Comissão Europeia n.º C (2002) 1873, de 16 de maio): € / % Pela Sociedade Valor dos serviços de revisão de contas (€) 21.000 / 21 Valor dos serviços de garantia de fiabilidade (€) Valor dos serviços de consultoria fiscal (€) Valor de outros serviços que não revisão de contas (€) Por entidades que integrem o Grupo Valor dos serviços de revisão de contas (€) 79.000 / 79 Valor dos serviços de garantia de fiabilidade (€) Valor dos serviços de consultoria fiscal (€) Valor de outros serviços que não revisão de contas (€)
47 C. ORGANIZAÇÃO INTERNA I. Estatutos 48. Regras aplicáveis à alteração dos estatutos da Sociedade (Art. 29.º-H, n.º 1, al. h). Quórum constitutivo da Assembleia Geral Quando estejam em causa alterações dos Estatutos a Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocatória se estiverem presentes ou representados Acionistas que detenham pelo menos ações correspondentes a um terço do capital social. Em segunda convocatória este requisito não é exigido podendo a Assembleia deliberar sobre qualquer assunto, qualquer que seja o número de Acionistas presentes. Quórum deliberativo da Assembleia Geral Quando estejam em causa alterações dos Estatutos da Sociedade a Assembleia Geral delibera por maioria de dois terços dos votos expressos. No entanto, se na Assembleia Geral reunida em segunda convocatória estiverem presentes ou representados Acionistas detentores de, pelo menos, metade do capital social, a deliberação sobre alterações dos Estatutos pode ser tomada pela maioria absoluta dos votos emitidos, não sendo assim exigida uma maioria de dois terços. II. Comunicação de irregularidades 49. Meios e política de comunicação de irregularidades ocorridas na Sociedade. Nos termos do número 2 do artigo 3.º do Regulamento do Conselho de Administração, este órgão deve definir um procedimento de comunicação de irregularidades que cumpra os objetivos definidos a este respeito pela Lei ou normas regulamentares aplicáveis ou pela Assembleia Geral. Tendo em vista o fomento de uma cultura responsável e cumpridora, a Novabase adotou, em cumprimento com as disposições legais e regulamentares aplicáveis, um Sistema de Comunicação de Práticas Irregulares (designado como “SPI”) eventualmente ocorridas no seio do seu Grupo. O SPI foi instituído para assegurar a receção e tratamento de comunicações de irregularidades que eventualmente ocorram no seio das sociedades do Grupo, nos termos do artigo 21.º do Código dos Valores Mobiliários, com observância dos princípios da confidencialidade e não retaliação relativamente aos Denunciantes, bem como a terceiros que auxiliem ou estejam relacionados com os Denunciantes. A comunicação de Práticas Irregulares através do SPI é dirigida ao Presidente do Conselho Fiscal, designando o Conselho Fiscal a entidade ou pessoa que assegurará o seguimento das comunicações recebidas (“Responsável pelo SPI”). Quer o Presidente do Conselho Fiscal, quer os membros do Conselho Fiscal – na qualidade de entidade responsável pelo recebimento da denúncia –, quer o Responsável pelo SPI, devem atuar com critérios de independência, imparcialidade, confidencialidade, proteção de dados, sigilo e assegurar a ausência de conflitos de interesses. De acordo com o sistema implementado, os Denunciantes têm ao seu alcance um canal, direto e confidencial, para comunicar ao Conselho Fiscal qualquer prática indiciadora de Irregularidades ocorrida no Grupo Novabase.
48 Para estes efeitos, consideram-se Irregularidades, os atos ou omissões, designadamente nos seguintes domínios: i) contratação pública; ii) serviços, produtos e mercados financeiros; iii) prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo; iv) proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação; e v) prevenção da corrupção e infrações conexas. Para os efeitos do SPI são considerados Denunciantes as seguintes pessoas singulares que denunciem de boa fé uma infração com base em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, ainda que a denúncia tenha por fundamento informações obtidas numa relação profissional entretanto cessada: a) os/as colaboradores/as e os membros dos órgãos de administração e fiscalização das sociedades do Grupo; b) os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores do Grupo, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção; c) os titulares de participações sociais das sociedades do Grupo. Aos/às colaboradores/as do Grupo Novabase é garantido que não serão objeto de qualquer retaliação na sequência da apresentação de qualquer denúncia efetuada de boa-fé, e desde que, no momento da denúncia, o/a colaborador/a tenha fundamento sério para crer que as informações são verdadeiras. A pretensa irregularidade deve ser comunicada, de forma segura e estritamente confidencial, ao cuidado do Presidente do Conselho Fiscal, por duas formas distintas: • através da Plataforma para Comunicação de Irregularidades disponível em https://novabase.myagir.pt/flex/portalDenuncia; • por carta endereçada ao cuidado do Presidente do Conselho Fiscal, com a menção de "Confidencial" e menção à sociedade do Grupo Novabase visada pela denúncia para o endereço: Av. D. João II, n.º 34, Parque das Nações, 1998-031 Lisboa. No seguimento da denúncia, o Responsável pelo SPI praticará os atos internos adequados à verificação das alegações aí contidas e, se for caso disso, à cessação da infração denunciada, inclusive através da abertura de um inquérito interno ou da comunicação a autoridade competente para investigação da infração, incluindo as instituições, órgãos ou organismos da União Europeia. A sociedade do Grupo Novabase visada pela denúncia notifica o Denunciante da receção da denúncia e informa-o, de forma clara e acessível, dos requisitos, autoridades competentes e forma e admissibilidade da denúncia externa. As denúncias anónimas apenas terão seguimento caso as mesmas contenham indícios suficientes para permitir desencadear um processo de investigação. Serão igualmente arquivadas, não havendo lugar ao respetivo seguimento, as denúncias que venham fundadamente a ser consideradas pelo Responsável pelo SPI de gravidade diminuta, insignificante ou manifestamente irrelevante e bem assim as denúncias repetidas que não contenham novos elementos que justifiquem um seguimento diferente do que foi dado relativamente a uma denúncia anterior. Antes de proceder ao encaminhamento final das comunicações, o Responsável pelo SPI contabiliza as comunicações para efeitos estatísticos e mantém um registo das mesmas, o qual abrange exclusivamente os seguintes aspetos: • data de receção da comunicação; • essencialidade dos factos comunicados, sendo, contudo, eliminadas todas as informações identificativas de quaisquer pessoas singulares; • data da conclusão da investigação. Concluída a investigação, as comunicações que consubstanciem com probabilidade uma prática irregular são encaminhadas pelo Responsável pelo SPI ao Conselho Fiscal e, por seu turno, pelo Conselho Fiscal ao Conselho de Administração da Sociedade ou da sociedade do Grupo Novabase visada pela denúncia para que este tome as providências consideradas adequadas. No final de 2023 iniciou-se o processo de atualização do Sistema de Comunicações de Práticas Irregulares por forma a dar cumprimento ao previsto pelo Regime Geral de Proteção de Denunciantes
49 (Lei Nº93/2021) e ao Regime Geral de Prevenção da Corrupção (DL nº 109/2021). O novo enquadramento produz efeitos desde o dia 6 de fevereiro de 2024, quando foi ratificado pelo Conselho Fiscal da Sociedade. A informação encontra-se publicada no sítio da internet da Novabase (www.novabase.com). III. Controlo interno e gestão de riscos 50. Pessoas, órgãos ou comissões responsáveis pela auditoria interna e/ou pela implementação de sistemas de controlo interno. A entidade responsável pela auditoria interna é o Conselho Fiscal cujas funções se encontram descritas na secção B III.b) do presente relatório. Conforme detalhado na secção referida, para a qual se remete, o regulamento interno deste órgão prevê as funções e deveres do Conselho Fiscal no desempenho das suas competências relativamente à supervisão dos sistemas de gestão de riscos, controlo interno e auditoria interna. Tendo presente a importância para o negócio de um modelo estruturado de gestão de risco, bem como as exigências regulatórias dos mercados, encontra-se atribuída ao Conselho de Administração da Sociedade a responsabilidade pela fixação de objetivos em matéria de assunção de riscos e pela implementação e monitorização de um processo adequado de controlo interno e gestão de risco, zelando ainda pela sua eficácia. No desempenho das suas funções em matéria de supervisão dos sistemas de gestão de riscos, controlo interno e auditoria interna, o Conselho Fiscal da Novabase avalia anualmente o grau de cumprimento interno e o desempenho do sistema de gestão de riscos, bem como a perspetiva de alteração do quadro de risco anteriormente definido. 51. Explicitação, ainda que por inclusão de organograma, das relações de dependência hierárquica e/ou funcional face a outros órgãos ou comissões da Sociedade. Encontra-se instituído no seio da Novabase o cargo de Chief Risk Officer (“CRO”), ao qual os serviços de auditoria interna e os que velam pelo cumprimento das normas aplicadas à Sociedade (serviços de compliance) reportam, no que se refere à prevenção e gestão de riscos. O CRO tem a incumbência de reportar ao Presidente do Conselho de Administração, estando estipuladas reuniões regulares entre o/a CRO e o/a Presidente do Conselho de Administração, e entre o/a CRO e o Conselho Fiscal. O cargo de CRO continuou a ser exercido por Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes, CFO da Novabase, no decorrer do exercício de 2024. O Conselho Fiscal, enquanto órgão de fiscalização, monitoriza a atividade dos auditores externos, podendo avaliar os planos anuais de auditoria interna, tomando conhecimento das ações levadas a cabo por esta equipa e pronunciando-se sobre as conclusões das mesmas. Neste contexto, este órgão tem igualmente competências de avaliação da existência de mecanismos considerados suficientes de controlo interno por forma a conhecer e gerir o risco inerente às operações da Novabase, sugerindo ao Conselho de Administração a adoção de políticas e procedimentos para atingir esses objetivos e aperfeiçoar esses mecanismos. Compete também ao Conselho Fiscal neste âmbito: (i) avaliar a gestão de riscos feita pelo Conselho de Administração, implementando mecanismos e procedimentos de controlo periódico com vista a garantir que os riscos efetivamente incorridos pela Novabase são consistentes com os objetivos fixados pelo Conselho de Administração, e (ii) pronunciar-se sobre os planos de trabalho e os recursos afetos aos serviços de controlo interno, devendo igualmente ser destinatário dos relatórios apresentados por
50 estes serviços quando estejam em causa matérias relacionadas com a prestação de contas, a identificação ou a resolução de conflitos de interesses e a deteção de potenciais irregularidades. 52. Existência de outras áreas funcionais com competências no controlo de riscos. A Novabase articula equipas de Auditoria Interna, seja na área de qualidade ou serviços partilhados, às quais compete a realização de ações de monitorização e melhoria de procedimentos de controlo interno essencialmente associados às áreas de serviços centrais do Grupo, e sempre em função dos objetivos estratégicos desenhados no modelo integrado de gestão do risco. São assim desenvolvidas auditorias internas periódicas e focalizadas. 53. Identificação e descrição dos principais tipos de riscos (económicos, financeiros e jurídicos) a que a Sociedade se expõe no exercício da atividade. Identificam-se de seguida alguns dos riscos analisados pela Empresa que merecem destaque pela sua relevância e impacto nos negócios. • RISCOS FINANCEIROS A Novabase encontra-se exposta a um conjunto de riscos financeiros que resultam da sua atividade, nomeadamente, o risco de taxa de câmbio, o risco de taxa de juro (fluxos de caixa e justo valor), o risco de crédito, o risco de liquidez e o risco de capital. A evolução dos mercados financeiros é analisada continuamente em consonância com a política de gestão de riscos do Grupo, de forma a minimizar potenciais efeitos adversos na sua performance financeira. a) Risco de taxa de câmbio A Novabase encontra-se exposta ao risco de flutuação cambial, sobretudo do Dólar Americano, dado que algumas subsidiárias efetuam transações nestas moedas, mas também da Libra e do Kwanza. O departamento financeiro é responsável pelo acompanhamento da evolução cambial das moedas referidas acima procurando mitigar o impacto da flutuação cambial nos resultados consolidados. Sempre que as expectativas de evolução de taxas de câmbio o justifiquem, o Grupo procura contratar operações de proteção contra movimentos adversos, através de instrumentos financeiros derivados. b) Risco de taxa de juro (fluxos de caixa e de justo valor) O risco de taxa de juro traduz a possibilidade de existirem flutuações no montante dos encargos financeiros futuros em empréstimos contraídos devido à evolução do nível de taxas de juro de mercado. O custo da dívida financeira contraída pelo Grupo está indexado a taxas de referência de curto prazo, revistas com uma periodicidade inferior a um ano e adicionadas de prémios de risco oportunamente negociados. Assim, variações nas taxas de juro podem afetar os resultados da Novabase. A exposição ao risco de taxa de juro da Novabase advém de deter ativos e passivos financeiros contratados a taxa fixa e/ou taxa variável. No caso das taxas fixas o Grupo enfrenta um risco de variação do justo valor desses ativos ou passivos, na medida em que qualquer alteração das taxas de mercado envolve um custo de oportunidade. No caso das taxas variáveis tal alteração tem impacto direto no valor dos juros, provocando, consequentemente, variações de caixa. A exposição ao risco de taxa de juro é analisada de forma contínua pelo departamento financeiro. A gestão do risco de taxa de juro visa reduzir a volatilidade dos encargos com juros.
51 c) Risco de crédito A gestão de risco de crédito da Novabase é efetuada simultaneamente ao nível das unidades de negócio para os montantes em dívida de clientes e, ao nível consolidado, para a globalidade das posições ativas dos instrumentos financeiros. O risco de crédito advém de caixa e equivalentes de caixa, instrumentos financeiros derivados e exposições de crédito a clientes, incluindo valores a receber e transações já acordadas. A nível de bancos e instituições financeiras são apenas aceites entidades com credibilidade no sector. A gestão do risco de crédito dos clientes é efetuada com base em intervalos de limites de crédito, tendo por base a posição financeira do cliente e o histórico das relações comerciais com o cliente. d) Risco de liquidez A gestão prudente do risco de liquidez implica a manutenção de dinheiro ou instrumentos financeiros líquidos suficientes, a existência de fontes de financiamento através de um montante adequado de facilidades de crédito e a possibilidade de fechar posições de mercado. A gestão monitoriza previsões atualizadas da reserva de liquidez da Novabase (linhas de crédito não utilizadas e caixa e equivalentes de caixa) na base dos fluxos de caixa esperados, tendo por base uma análise da maturidade contratual remanescente dos passivos financeiros e data esperada dos inflows dos ativos financeiros. Adicionalmente, é efetuado um controlo regular sobre a concentração da maturidade dos empréstimos e obrigações da Novabase. e) Risco de capital Os objetivos da Novabase em relação à gestão de capital, que é um conceito mais amplo do que o capital relevado na face da demonstração da posição financeira consolidada, são: (i) Salvaguardar a capacidade do Grupo de continuar em atividade e assim proporcionar retornos para os acionistas e benefícios para os restantes stakeholders; (ii) Manter uma estrutura de capital sólida para apoiar o desenvolvimento do seu negócio; (iii) Manter uma estrutura de capital ótima que lhe permita reduzir o custo do capital. A Gestão monitoriza o rácio Return on Capital 1 , que mede até que ponto a Novabase gera cashflows relativamente ao capital que investiu no seu negócio. 1 - Determinado pela fórmula: Resultados Operacionais ÷ Total dos Capitais Próprios. • RISCOS EMERGENTES Para além dos riscos financeiros inerentes à atividade, a Novabase está igualmente exposta a riscos de natureza operacional e de negócio, que se podem traduzir em ameaças e oportunidades, e para os quais são desenvolvidas proativamente estratégias adequadas de mitigação. Destacam-se os seguintes: f) Cyber-Riscos A crescente sofisticação e integração tecnológicas elevaram o nível de exposição das empresas a várias naturezas de cyber-riscos (como, p.e., ataques cibernéticos em larga escala, a violação e destruição de dados, tentativas de extorsão, etc.), com possíveis perdas financeiras, operacionais e reputacionais. A generalização do teletrabalho, os conflitos geopolíticos e o crescente uso de inteligência artificial generativa para ataques traduziram-se num aumento significativo da exposição a este risco. De acordo com a Check Point Software, o terceiro trimestre de 2024 foi marcado por uma escalada significativa das ameaças cibernéticas enfrentadas pelas empresas, com um aumento de 75% nos
52 ciberataques em todo o mundo. Portugal, ficou no top três dos países europeus com a maior média de ataques por semana, superado apenas por Itália e República Checa. A Novabase tem vindo a reforçar as medidas de mitigação deste risco, acompanhado diretamente pelo Chief Information Security Officer, nomeadamente investindo nos controlos processuais e tecnológicos e na formação sobre boas práticas de teletrabalho e consciencialização para o cibercrime junto dos seus colaboradores. g) Risco de retenção de talento A capacidade da Novabase para o sucesso da sua estratégia depende da capacidade de atrair e reter os colaboradores mais qualificados e competentes para cada função. A aceleração da transformação digital e as novas dinâmicas laborais desde o início da pandemia, motivadas pela competição feroz por talento escasso, trouxeram enormes desafios à gestão do talento, traduzindo-se num aumento nos salários de TI e dificuldades acrescidas na atração, mas sobretudo na retenção do talento. O Barómetro RH 2024, realizado pelo Kaizen Institute em parceria com a Hays Portugal, revela que 59% dos responsáveis de recursos humanos identificam a retenção de talento como uma das áreas que exigirá maior investimento no próximo ano. As políticas de recursos humanos da Novabase estão alinhadas para atingir os objetivos estratégicos, e têm vindo a ser adaptadas e reforçadas face à nova realidade, nomeadamente a adoção de um modelo de trabalho híbrido com 60% de trabalho remoto (desde 2021), a aposta na valorização profissional e competitividade salarial, a melhoria contínua das condições de trabalho, uma boa experiência on- boarding, entre outras. h) Risco de entrega (delivery) As políticas da Novabase para endereçar o risco de delivery passam, entre outras, pelas seguintes: • Análise de cada proposta comercial significativa no sentido de reduzir eventual overselling, considerando a capacitação interna disponível; • Escrutínio permanente da qualidade da equipa a alocar aos projetos; • Manutenção de programas permanentes de formação em tecnologias e metodologias de gestão de projeto. O modelo de entrega Nearshore Agile que a Novabase aperfeiçoou nos últimos anos provou a sua resiliência durante e no pós-pandemia. i) Riscos estratégicos e de contexto A Novabase não está imune às contingências dos mercados em que se insere, enfrentando ainda os chamados “riscos estratégicos e de contexto”. A envolvente geopolítica e macroeconómica atual, com a guerra na Ucrânia e na faixa de Gaza continuam a ser uma ameaça latente de recessão. O Fundo Monetário Internacional (FMI) prevê que o crescimento económico global se mantenha estável em 2025 e 2026, com uma taxa de 3,3%, mantendo- se, no entanto, abaixo da média histórica. Na atualização das projeções divulgadas alerta ainda para a divergência entre os países e para os riscos associados à incerteza comercial e à inflação. A 20.ª edição do Relatório de Riscos Globais 2025 do Fórum Económico Mundial, divulgada a 15 de janeiro, revela um cenário global cada vez mais fragmentado, onde os crescentes desafios geopolíticos, ambientais, sociais e tecnológicos ameaçam a estabilidade e o progresso. A Novabase procura gerir e mitigar estes riscos através de práticas de discussão recorrente ao nível das diversas cadeias de gestão sobre os riscos que impactam na Sociedade/unidade de negócio. Estas discussões abordam áreas de investimento/desinvestimento, apostas estratégicas e riscos pendentes em cada momento e servem igualmente para discutir a apetência ao risco ao nível da organização e sua evolução.
53 j) Riscos associados às alterações climáticas Embora a Novabase não tenha uma pegada de carbono significativa nem esteja diretamente exposta ao risco físico das alterações climáticas, esses fatores são considerados na tomada de decisões de investimento. O desempenho da Novabase é crucial no contexto de geração de retorno para os acionistas, bem como no contexto mais amplo do espaço económico e do bem-estar da comunidade onde atua. Consciente do seu papel, a Novabase tem vindo a adotar progressivamente uma abordagem mais rigorosa e robusta no que se refere a: • Identificar, gerir e mitigar riscos relacionados com o clima; • Identificar e maximizar as oportunidades geradas pelas alterações climáticas; • Informar sobre como são geridos os riscos físicos e de transição associados aos riscos climáticos e quais as iniciativas que têm sido desenvolvidas, do ponto de vista da preservação ambiental, em direção a uma economia mais sustentável. De entre as políticas implementadas, destacar que a Novabase possui um Sistema de Gestão Ambiental (ISO 14001) e uma política com requisitos ambientais relativamente à aquisição/fornecimento de bens e serviços. 54. Descrição do processo de identificação, avaliação, acompanhamento, controlo e gestão de riscos. A Sociedade tem em vigor um modelo que, em salvaguarda do valor da empresa e em benefício da transparência do seu governo societário, se baseia na identificação e antecipação dos potenciais riscos e fatores de risco permitindo a sua gestão atempada, mediante processos de delegação de responsabilidades, e canais de comunicação internos adequados que vão de encontro aos objetivos estratégicos da Sociedade em matéria de assunção de riscos definidos no âmbito deste sistema. No âmbito da sua competência não delegável para definir a estratégia e as políticas gerais da Sociedade, incumbe ao Conselho de Administração definir os objetivos estratégicos da Novabase em matéria de assunção de riscos consoante as necessidades e a atividade da Empresa. De referir ainda que, ao nível do planeamento estratégico de médio e longo prazo, compete ao Conselho de Administração a análise de risco que é efetuada regularmente relativamente ao planeamento das operações anuais e, ainda, sempre que se avaliam potenciais negócios ou mercados, sendo medido o impacto e a probabilidade de ocorrência de cada um dos riscos potenciais. Por sua vez, compete ao Conselho Fiscal avaliar a gestão de riscos feita pelo Conselho de Administração. Neste âmbito importa ainda referir que, enquanto entidade que atua no mercado das tecnologias de informação e digitalização, um sector que se caracteriza por dinâmicas de constante transformação, inovação e agilidade, a Novabase reconhece que a política de gestão de risco se reveste de primordial importância para a condução e desenvolvimento de um negócio que historicamente tem apresentado um perfil de maior apetência ao risco. Por este motivo, no dia 13 de dezembro de 2018 o Conselho de Administração da Novabase aprovou formalmente a política de risco da Novabase, a qual se encontra disponível no sítio da Sociedade. Encontra-se previsto que os princípios constantes desta política venham a ser definidos e concretizados por parte do Conselho de Administração da Novabase, nomeadamente no que respeita à definição de níveis de risco considerados aceitáveis. No exercício de 2019 o Conselho de Administração aprovou, no dia 25 de julho, uma atualização à estratégia para os anos 2019 e seguintes (Update Estratégico 2019+).
54 A eficácia deste sistema deve-se ao procedimento interno instituído que reforça os canais de comunicação entre os diversos departamentos e órgãos de decisão do Grupo permitindo assim, por um lado, a comunicação e informação sobre as diversas componentes do sistema e, por outro lado, uma análise de potenciais problemas ao nível de controlo interno, bem como de identificação de potenciais riscos em tempo real. A Novabase realiza ações de monitorização e melhoria de procedimentos de controlo interno essencialmente associados às áreas de serviços centrais do Grupo e sempre em função dos objetivos estratégicos desenhados no modelo integrado de gestão do risco. Adicionalmente, e conforme melhor explicitado na secção B III.b) do presente relatório e no regulamento interno do Conselho Fiscal, este órgão é responsável pela supervisão dos sistemas de gestão de riscos, controlo interno e auditoria interna da Novabase. No exercício de 2024 o modelo de controlo interno e de gestão de riscos que se encontra implementado permitiu identificar os riscos e fatores de risco acima mencionados, tendo contribuído para a sua prevenção de forma eficaz. 55. Principais elementos dos sistemas de controlo interno e de gestão de risco implementados na Sociedade relativamente ao processo de divulgação de informação financeira (Art. 29.º-A, n.º 1, al. l). É responsabilidade do Conselho de Administração garantir a divulgação de informação financeira idónea que represente fielmente a situação do Grupo em cada momento no cumprimento dos normativos emitidos pelas entidades regulatórias aplicáveis em cada momento. No que concerne à qualidade da informação financeira que é alvo de divulgação pública pelo Departamento de Relação com Investidores, compete referir que esta resulta de um processo de reporting financeiro que é assegurado pelas áreas centrais de serviços do Grupo, sujeito ao sistema de controlo interno do mesmo, e sendo monitorizado pelos métodos identificados acima. Não obstante, esta informação é ainda sujeita a análise e aprovação por parte dos órgãos competentes, incluindo o próprio Conselho de Administração. Adicionalmente, compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a adequação do processo de preparação e de divulgação de informação financeira pelo Conselho de Administração. IV. Apoio ao Investidor 56. Serviço responsável pelo apoio ao investidor, composição, funções, informação disponibilizada por esses serviços e elementos para contacto. A Novabase dirige uma especial atenção à sua presença no mercado de capitais. O Gabinete de Relações com Investidores tem a responsabilidade de representar a Novabase junto da CMVM e dos investidores promovendo o contacto com os investidores, particulares e institucionais, nacionais e estrangeiros. O Gabinete é composto por María Gil Marín, Amália Parente e Catarina Leitão Afonso. O Gabinete disponibiliza a informação através do sítio de internet da Novabase (www.novabase.com). A Novabase tem, desde 2002, no seu sítio institucional de internet, no endereço www.novabase.com, um espaço dedicado ao investidor que dispõe de diversos links de interesse contendo a informação relevante atribuída ao seu perfil. A nível de informação financeira tem acesso a Relatórios & Contas de períodos anteriores; ao Calendário Financeiro; à Informação divulgada no Balcão Único Eletrónico da CMVM; à informação sobre a composição e competências dos Órgãos Sociais; ao desempenho bolsista das ações da Novabase; à estrutura Acionista da Novabase; a um espaço reservado às Assembleias
55 Gerais, no qual são divulgadas convocatórias, informação preparatória disponibilizada aos Acionistas para as reuniões da Assembleia Geral, bem como o modelo de voto por correspondência e de voto eletrónico disponível desde 2006; a um espaço de “Corporate Governance” no qual a Novabase reproduz o presente relatório, o Código de Governo do Instituto Português de Corporate Governance, que entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2018 (revisto em 2023); as respostas sobre as questões mais frequentes e o contacto do Gabinete de Apoio aos/às Acionistas da Novabase. Logo após a Assembleia Geral fica publicado no sítio de internet da Novabase, bem como no sistema de difusão de informação da CMVM, um resumo das deliberações tomadas. A Novabase mantém no seu sítio institucional de internet documentos com informação acerca do número de presenças e número de Acionistas representados, bem como as ordens de trabalhos das Assembleias Gerais realizadas. Desde o exercício de 2010, são ainda disponibilizados os resultados das votações. A Novabase estabeleceu também os mecanismos necessários para garantir a divulgação dos elementos acima descritos no mais curto prazo possível e, em qualquer caso, no prazo máximo de 5 dias após a realização da Assembleia Geral. A Novabase mantém no seu sítio institucional de internet um acervo histórico relativo às reuniões da Assembleia Geral realizadas nos dez anos antecedentes, com informação acerca do número de presenças e número de Acionistas representados, ordens de trabalhos, deliberações tomadas e resultados das votações. A seguinte informação está disponível, de forma atualizada, no sítio de internet da Novabase e encontra-se divulgada em português e inglês: a) A firma, a sede e os demais elementos mencionados no artigo 171.º do Código das Sociedades Comerciais; b) Estatutos; c) Identidade dos titulares dos órgãos sociais e do representante para as relações com o mercado; d) Gabinete de Apoio ao Investidor, respetivas funções e meios de acesso; e) Documentos de prestação de contas, acessíveis durante 10 anos; f) Calendário semestral de eventos societários, divulgado no início de cada semestre, incluindo, entre outra informação, as reuniões da Assembleia Geral, as contas anuais e semestrais. 57. Representante para as relações com o mercado. María Gil Marín Responsável para as Relações com o Mercado e Investidores Tel: +351 213 836 300 Fax: +351 213 836 301 Email: [email protected] Morada: Av. D. João II, nº 34, Parque das Nações, 1998-031 Lisboa, Portugal 58. Informação sobre a proporção e o prazo de resposta aos pedidos de informação entrados no ano ou pendentes de anos anteriores. A Novabase não tinha, a 31 de dezembro de 2024, nenhum pedido de informação pendente e o tempo médio de resposta aos pedidos é de 24 horas. Em 2024 foram recebidos 127 pedidos de informação.
56 V. Sítio de Internet 59. Endereço(s). O sítio de internet da Novabase está disponível no seguinte endereço: www.novabase.com. 60. Local onde se encontra informação sobre a firma, a qualidade de Sociedade aberta, a sede e demais elementos mencionados no artigo 171.º do Código das Sociedades Comerciais. Esta informação encontra-se disponível na página e links relativos aos comunicados à CMVM: https://www.novabase.com/pt/investidor/informacao-a-cmvm/ 61. Local onde se encontram os estatutos e os regulamentos de funcionamento dos órgãos e/ou comissões. Esta informação encontra-se disponível nas seguintes páginas e links: Estatutos https://www.novabase.com/pt/investidor/governo-da-sociedade/artigos-de-associacao/ Regulamentos https://www.novabase.com/pt/investidor/governo-da-sociedade/orgaos-sociais/ https://www.novabase.com/pt/investidor/governo-da-sociedade/transacoes-com-partes- relacionadas/ 62. Local onde se disponibiliza informação sobre a identidade dos titulares dos órgãos sociais, do representante para as relações com o mercado, do Gabinete de Apoio ao Investidor ou estrutura equivalente, respetivas funções e meios de acesso. Esta informação, bem como o número de reuniões anuais dos órgãos de administração e de fiscalização da Sociedade e das suas comissões internas, encontra-se disponível nas seguintes páginas e links: Titulares dos órgãos sociais e número de reuniões https://www.novabase.com/pt/investidor/governo-da-sociedade/orgaos-sociais/ Representante para as relações com o mercado e apoio ao Investidor https://www.novabase.com/pt/investidor/gabinete-de-relacoes-com-investidores/
57 63. Local onde se disponibilizam os documentos de prestação de contas, que devem estar acessíveis pelo menos durante cinco anos, bem como o calendário semestral de eventos societários, divulgado no início de cada semestre, incluindo, entre outros, reuniões da assembleia geral, divulgação de contas anuais, semestrais e, caso aplicável, trimestrais. Esta informação encontra-se disponível nas seguintes páginas e links: Prestação de Contas https://www.novabase.com/pt/investidor/informacao-financeira/ Agenda Financeira https://www.novabase.com/pt/investidor/agenda-financeira/ 64. Local onde são divulgados a convocatória para a reunião da assembleia geral e toda a informação preparatória e subsequente com ela relacionada. Esta informação encontra-se disponível na seguinte página e links sobre as Assembleias Gerais: https://www.novabase.com/pt/investidor/governo-da-sociedade/assembleias-gerais/ 65. Local onde se disponibiliza o acervo histórico com as deliberações tomadas nas reuniões das assembleias gerais da Sociedade, o capital social representado e os resultados das votações, com referência aos 3 anos antecedentes. A informação sobre as deliberações tomadas encontra-se disponível na seguinte página e links sobre as Assembleias Gerais: https://www.novabase.com/pt/investidor/governo-da-sociedade/assembleias-gerais/
58 D. REMUNERAÇÕES I. Competência para a determinação 66. Indicação quanto à competência para a determinação da remuneração dos órgãos sociais, dos membros da comissão executiva ou administrador-delegado e dos dirigentes da Sociedade. O órgão que delibera sobre as condições de remuneração dos membros dos órgãos sociais é a Comissão de Vencimentos, melhor identificada no ponto 67 abaixo. Importa por outro lado esclarecer que apenas os membros do Conselho de Administração, os membros do Conselho Fiscal e o Revisor Oficial de Contas da Novabase são considerados dirigentes, na aceção prevista na legislação da União Europeia relativa ao abuso de mercado, pelo que não existe informação autónoma a prestar nessa matéria. II. Comissão de remunerações 67. Composição da comissão de remunerações, incluindo identificação das pessoas singulares ou coletivas contratadas para lhe prestar apoio e declaração sobre a independência de cada um dos membros e assessores. A composição da Comissão de Vencimentos para o triénio 2024-2026 foi estabelecida pela Assembleia Geral de 22 de maio de 2024. Preside à Comissão de Vencimentos Francisco Luís Murteira Nabo, fazendo igualmente parte desta Pedro Rebelo de Sousa e João Quadros Saldanha. Nesta comissão todos os elementos são independentes relativamente aos membros do Conselho de Administração. A Comissão de Vencimentos atua com total autonomia podendo, nomeadamente, decidir livremente a contratação, pela Novabase, dos serviços de consultoria necessários ou convenientes para o exercício das suas funções, devendo assegurar que a seleção dos respetivos prestadores de serviços obedeça a critérios de competência e independência e devendo, em particular, assegurar que tais serviços são prestados com independência, por consultores que não prestam outros serviços à Novabase ou a outras sociedades do Grupo. A Comissão de Vencimentos não contratou qualquer pessoa singular ou coletiva para a apoiar no exercício das suas funções. O Presidente da Comissão de Vencimentos da Novabase esteve presente na Assembleia Geral Anual de 2024, realizada através de meios telemáticos, no dia 22 de maio, a fim de prestar informações e esclarecimentos aos acionistas.
59 68. Conhecimentos e experiência dos membros da comissão de remunerações em matéria de política de remunerações. Comissão de Vencimentos Membro Qualificações Académicas Experiência Profissional Francisco Luís Murteira Nabo • Licenciado em Economia pelo Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras • Mestre em Gestão pela AESE (Universidade de Barcelona). • Doutor honoris causa pela Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau Membro de diversos Conselhos de Administração, entre os quais: • Presidente do CA e CEO da Portugal Telecom, S.G.P.S., S.A. • Presidente da Galp Energia • Senior Partner da SaeR – Sociedade de Avaliação Estratégica e Risco, Lda. • Vice-Presidente do Conselho de Administração da SOREFAME • Vice-Presidente da Companhia PORTUGAL e COLÓNIAS • Presidente da Direção da IMOLEASING, Grupo CGD Membro do Conselho Consultivo: • INSEAD; Banco de Portugal e Mota Engil Pedro Rebelo de Sousa • Licenciado em Direito pela Universidade Clássica de Lisboa • Especialização (pós- graduação) em Direito Comercial e Empresarial pela Universidade Pontifícia Católica, Brasil • Mestrado em Administração de Empresas, Fundação Getúlio Vargas – Escola de Administração de Empresas, São Paulo, Brasil Membro do Conselho de Administração de diversas instituições financeiras, nomeadamente: • Presidente e CEO do BFB • CitiBank • Banif • Caixa Geral de Depósitos • Cimpor • Intesa SanPaolo Imi International • Presidente do Conselho Geral do IPCG • Senior partner da SRS Advogados entre outras. João Quadros Saldanha • Licenciado em Engenharia de Minas, Planeamento Mineiro pelo IST • MBA pela Universidade Nova de Lisboa • Pós-graduação em mercados e risco financeiro pela Universidade Nova de Lisboa Membro do Conselho de Administração de diversas empresas, nomeadamente: • IAPMEI – I.P. • Empordef, S.G.P.S., S.A. • OGMA – S.A. • White Airways, S.A. entre outras.
60 III. Estrutura das remunerações 69. Descrição da política de remuneração dos órgãos de administração e de fiscalização. A Comissão de Vencimentos submeteu à apreciação da Assembleia Geral Anual de 25 de maio de 2021 a proposta de Política de Remuneração dos Membros do Órgão de Administração e Fiscalização da Novabase (“Política de Remuneração”), nos termos e para os efeitos do artigo 26.º-A e seguintes do Código dos Valores Mobiliários, a qual foi aprovada na referida Assembleia Geral. A Política de Remuneração foi elaborada de acordo com o disposto na legislação aplicável, em particular o artigo 26.º-C do Código dos Valores Mobiliários, e com as recomendações aplicáveis, atendendo igualmente às características da Novabase, aos sectores onde atua e, em especial, ao contexto atual da Novabase que se encontra num processo de redefinição e atualização estratégica interna tendente ao reposicionamento da Sociedade em determinados sectores com o objetivo último de criar mais valor para os acionistas da Novabase a médio e longo prazo. Nos termos da Política de Remuneração devem ser seguidos, em termos gerais, os seguintes princípios no que respeita à remuneração dos membros dos órgãos de administração e fiscalização da Novabase: a) Deverá ser promovido o alinhamento dos interesses dos membros do órgão de administração com os interesses da Sociedade podendo tal ser realizado através de componentes variáveis da remuneração, incluindo através de planos tendo por base valores mobiliários da Sociedade; b) O desempenho individual deverá constituir um critério de determinação da componente variável da remuneração, se aplicável, sem prejuízo de outros critérios que possam ser relevantes em virtude da aplicação da política, incluindo nomeadamente o desempenho da própria Sociedade; c) Deverão ser, em todo o caso, considerados os interesses da Sociedade a longo prazo devendo estes ser privilegiados para evitar eventuais conflitos com interesses de curto prazo que possam impactar as remunerações; d) O contexto internacional e europeu, em particular nos sectores onde o Grupo Novabase opera, deverão ser considerados enquanto parâmetros de comparação para a assegurar uma remuneração competitiva dos órgãos sociais da Novabase, atendendo em particular à conjuntura do sector tecnológico e à elevada competição pelo talento a todos os níveis, em especial nos quadros executivos; e) A Comissão de Vencimentos poderá determinar, em razão das funções exercidas, que a totalidade ou parte de uma remuneração variável de um administrador, se existir, tenha lugar após o apuramento das contas de exercício correspondentes a todo o mandato; f) Quando o desempenho da Sociedade constituir um critério de determinação de uma remuneração variável a sua deterioração poderá justificar, face às circunstâncias concretas, a limitação de tal remuneração. É apresentado como anexo ao presente relatório o relatório do Conselho de Administração sobre remunerações relativa ao exercício de 2023, nos termos e para os efeitos do artigo 26.º-G do Código dos Valores Mobiliários. A Política de Remuneração da Novabase não estabelece quaisquer montantes máximos potenciais, a nível individual ou agregado, relativamente às remunerações dos membros dos órgãos de administração e fiscalização, deixando ao critério da Comissão de Vencimentos, composta exclusivamente por membros independentes relativamente ao Conselho de Administração, o estabelecimento das remunerações em concreto. Com efeito, e conforme referido na Política de Remuneração, o contexto atual em que a Novabase se encontra exige igualmente que a Comissão de Vencimentos da Sociedade tenha espaço suficiente para, dentro dos princípios e regras previstas na política e na legislação e recomendações aplicáveis, conformar as práticas remuneratórias da Novabase
61 aos objetivos prosseguidos no âmbito do processo de redefinição estratégica que se encontra a decorrer. Nestes termos, a Novabase considera não ser adequado estabelecer tetos máximos potenciais de remuneração a pagar aos membros dos órgãos de administração e fiscalização. Nos termos da Política de Remuneração, a remuneração do Conselho de Administração da Novabase compreende: (i) Componente fixa, que deverá ter em consideração, por um lado, as funções desempenhadas por cada um dos membros e respetivas responsabilidades e, por outro lado, as práticas de mercado para responsabilidades equiparadas, devendo remunerar, entre outros, fatores como o know-how, a experiência e a responsabilidade inerente às funções de cada um dos membros do Conselho de Administração, bem como, quando aplicável, as funções de gestão exercidas em concreto e o desempenho de poderes próprios não delegáveis, e (ii) se aplicável, componente variável, que poderá ser atribuída tendo em conta as funções assumidas por cada membro no seio do Conselho de Administração, cujos termos e condições se encontram melhor descritos no ponto seguinte do presente relatório. A remuneração dos membros do Conselho Fiscal da Novabase deverá ser estruturada de modo a permitir o alinhamento dos interesses destes com os da Sociedade, seguindo um modelo rígido na medida em que deverá consistir numa remuneração anual fixa e em linha com a prática de mercado salvo a existência de circunstâncias que justifiquem solução diferente das práticas de mercado, sendo determinada anualmente pela Comissão de Vencimentos. Tendo por base o disposto na Política de Remuneração da Novabase, a Comissão de Vencimentos, na sua reunião de 27 de maio de 2024, fixou as remunerações dos órgãos sociais para o exercício de 2024, assim como as remunerações variáveis dos administradores relativas ao desempenho dos mesmos durante o exercício de 2023. O conteúdo da deliberação da Comissão de Vencimentos a este respeito poderá ser consultado no Relatório da Comissão de Vencimentos relativo ao exercício de 2024, anexo ao presente relatório. A Política de Remuneração da Novabase, em linha com a legislação aplicável, regula em detalhe os termos e condições para a determinação e atribuição das remunerações aos membros do órgão de administração e do órgão de fiscalização da Novabase, estabelece ainda os termos e condições de execução de complementos de reforma, bónus e outros benefícios, entre outros aspetos, encontrando- se disponível no website da Novabase em: https://content.novabase.com/storage/uploads/ktcs1t13dgd-e4872d01-editorfile.pdf Refira-se ainda que, durante o exercício social de 2024, a Política de Remuneração não foi derrogada em qualquer momento nem se verificou qualquer afastamento relativamente ao estabelecido na Política de Remuneração, tal como aprovada pelos acionistas da Novabase em Assembleia Geral. 70. Informação sobre o modo como a remuneração é estruturada de forma a permitir o alinhamento dos interesses dos membros do órgão de administração com os interesses de longo prazo da Sociedade, bem como sobre o modo como é baseada na avaliação do desempenho e desincentiva a assunção excessiva de riscos. Nos termos e condições da Política de Remuneração da Novabase a remuneração variável dos administradores da Novabase pode ser composta pelas seguintes componentes: (i) Remuneração variável em numerário associada, entre outros fatores de seguida referidos, ao desempenho da Novabase, sendo esta remuneração determinada anualmente; (ii) Participação no Plano de Opções de Atribuição de Ações da Novabase aprovado na Assembleia Geral da Novabase de 26 de setembro de 2019.
62 A componente variável em dinheiro da remuneração dos elementos da Administração é determinada anualmente pela Comissão de Vencimentos no início de cada exercício social por referência ao desempenho da Novabase e dos administradores ao longo do exercício social anterior, com base nos seguintes critérios melhor detalhados na Política de Remuneração: (a) critérios financeiros: retorno total para os/as acionistas, crescimento do volume de negócios e evolução do resultado líquido no contexto do plano estratégico; e (b) critérios não financeiros: desempenho da Sociedade em indicadores ambientais, sociais e de governo corporativo, devendo refletir o atingimento de metas nesses indicadores que tenham sido definidas pela Comissão de Vencimentos, avaliação qualitativa por parte da Comissão de Vencimentos da atividade desenvolvida pelo Conselho de Administração, em especial os/as administradores/as executivos/as, e atribuições de cada administrador/a. Tais critérios têm como objetivo alinhar a parte da componente variável da remuneração destes elementos com o desempenho da organização em cada exercício em questão e de cada administrador/a em particular. Promove-se ainda a estratégia empresarial da Novabase, os seus interesses a longo prazo e a sua sustentabilidade. Uma vez que de acordo com a Política de Remuneração o pagamento de parte do montante total da remuneração variável referente a determinado ano deverá ser diferido, nos termos e condições a definir pela Comissão de Vencimentos devendo, pelo menos, 50% da remuneração variável em dinheiro ser diferida durante um período de três anos e está dependente do desempenho positivo da Sociedade ao longo desse período, encontram-se atendidos os interesses de longo prazo da Empresa e desincentivada a assunção excessiva de riscos, promovendo-se assim os interesses a longo prazo da Novabase e a sua sustentabilidade. Pretende-se desta forma desincentivar a adoção de riscos excessivos ou o favorecimento de interesses de curto prazo, defendendo os interesses dos/as acionistas da Novabase e demais stakeholders. A Novabase entende, quanto às componentes variáveis em dinheiro da remuneração dos/as administradores/as que não são diferidas pelo período completo do mandato, que devem ser igualmente atendidos os interesses de médio prazo da Sociedade, bem como o interesse económico desta em disponibilizar incentivos adequados à otimização do desempenho no que respeita, também, ao cumprimento de obrigações e objetivos de curto prazo nos cargos de administração e em equilibrar e distribuir os custos inerentes à remuneração dos/as administradores/as pelos diversos exercícios que compõem cada mandato, não se julgando adequado diferir, sem mais, a efetivação da totalidade do pagamento dos montantes devidos a título de remuneração variável para o final de cada mandato ou para momento posterior. No que se refere ao Plano de Opções de Atribuição de Ações da Novabase, e nos termos melhor descritos no ponto 74 do presente relatório, as opções atribuídas ao abrigo do mesmo integrarão um único lote, sendo passíveis de exercício de uma vez na data do 2º aniversário contado da respetiva data de atribuição (Data de Maturidade), sem prejuízo da opção de exercício no 1.º aniversário contado da respetiva data de atribuição na qual será permitido ao participante o exercício da totalidade ou 50% do lote de opções que lhe tenham sido atribuídas. As opções atribuídas que sejam efetivamente exercidas pelos participantes na Data de Maturidade ou na data do 1.º aniversário contado da respetiva data de atribuição serão liquidadas: (a) relativamente a 50% das opções objeto de exercício, por meio de atribuição de ações da Novabase (net share settlement); (b) relativamente aos remanescentes 50% das referidas opções por meio de atribuição de ações da Novabase (net share settlement) ou, alternativamente, em dinheiro (net cash settlement), mediante opção do/a participante. Nestes termos, a componente variável paga aos membros da Administração em virtude do plano, não atende exclusivamente aos interesses de longo prazo da Novabase, na medida em que o início do período de exercício das opções é diferido por um prazo não inferior a três anos.
63 Não obstante, faz-se notar que as ações da Novabase correspondentes às opções que venham a ser exercidas pelo/a participante nos termos da alínea (a) acima (isto é, 50% das opções objeto de exercício) serão retidas pela Novabase durante o prazo de três anos a contar da respetiva data de exercício, apenas sendo transmitida a titularidade das mesmas para o/a participante uma vez decorrido tal período e condicionado ao desempenho positivo da Novabase durante o mesmo. De referir igualmente que o número de ações da Novabase a atribuir ao abrigo do plano, ou o montante em dinheiro correspondente no caso de opção pela liquidação em dinheiro, encontra-se dependente da cotação das ações da Novabase nas datas relevantes de exercício das opções por parte dos/as participantes, encontrando-se neste sentido esta componente da remuneração condicionada pela continuação do desempenho positivo da Sociedade. Nestes termos a Novabase considera que se encontram igualmente atendidos nesta componente da remuneração os interesses de longo prazo da Empresa e desincentivada a assunção excessiva de riscos. Por fim, importa referir que a Sociedade não tem conhecimento de qualquer contrato celebrado por membros do órgão de administração, quer com a Sociedade, quer com terceiros, que tenham por efeito mitigar o risco inerente à variabilidade da remuneração que lhes for fixada pela Sociedade. 71. Referência, se aplicável, à existência de uma componente variável da remuneração e informação sobre eventual impacto da avaliação de desempenho nesta componente. Conforme se refere no ponto anterior, existe tanto uma componente variável em dinheiro como uma componente variável em opções na remuneração dos membros da Administração. Conforme descrito no ponto acima, a componente variável em dinheiro da remuneração dos membros da Administração é determinada anualmente pela Comissão de Vencimentos com base em critérios financeiros e não financeiros tendo por objetivo, designadamente, alinhar a parte da componente variável da remuneração destes membros com o desempenho da organização em cada exercício em questão, sendo considerados critérios como o retorno total para os/as acionistas, o crescimento do volume de negócios e a evolução do resultado líquido, bem como a avaliação qualitativa da Comissão de Vencimentos da atividade desenvolvida pelo Conselho de Administração, em especial pelos/as administradores/as executivos/as, entre outros critérios referidos no ponto anterior. Na determinação da remuneração variável a Comissão de Vencimentos deverá considerar o desempenho da Novabase com base nos critérios acima referidos, o desempenho coletivo do Conselho de Administração e o desempenho individual de cada um dos/as administradores/as, incluindo a forma como contribuíram para o desempenho da Sociedade e do Conselho de Administração nos indicadores financeiros e não financeiros acima indicados. O processo de avaliação por parte da Comissão de Vencimentos dos critérios aplicáveis será anual, com acompanhamento regular, e deverá basear-se em informações concretas disponibilizadas à Comissão de Vencimentos para a monitorização de tais critérios. A avaliação do desempenho tem assim impacto nesta componente da remuneração. Garante-se ainda a existência de um equilíbrio adequado entre as componentes fixa e variável daquelas remunerações. Relativamente à componente variável em opções, a atribuição de opções ao abrigo do Plano de Opções de Atribuição de Ações da Novabase, é deliberada pelo órgão competente nos termos do regulamento do Plano, caso a caso e de acordo com critérios a estabelecer pelo mesmo, que será o Conselho de Administração da Novabase ou, no caso de atribuição de opções a membros do Conselho de Administração, a respetiva Comissão de Vencimentos.
64 72. Diferimento do pagamento da componente variável da remuneração, com menção do período de diferimento. Conforme acima referido, de acordo com a Política de Remuneração estabelecida, o pagamento de 50% da remuneração variável em dinheiro é diferido por três anos e está dependente do desempenho positivo da Sociedade ao longo desse período. Assim, e sem prejuízo da componente variável correspondente a opções sobre ações da Novabase, a remuneração variável paga em dinheiro em 2024 inclui valores atribuídos em 2021 referentes a 2020, mas diferidos para os 3 anos seguintes, no caso de administradores/as que se encontravam em funções em tais anos e aos quais foi deliberado atribuir remuneração variável em dinheiro nos termos oportunamente divulgados. 73. Critérios em que se baseia a atribuição de remuneração variável em ações bem como sobre a manutenção, pelos administradores executivos, dessas ações, sobre eventual celebração de contratos relativos a essas ações, designadamente contratos de cobertura (hedging) ou de transferência de risco, respetivo limite, e sua relação face ao valor da remuneração total anual. Durante o exercício de 2024 a Comissão de Vencimentos, atendendo ao contexto social-económico, entendeu que a atribuição de uma remuneração variável, exclusivamente aos administradores com funções executivas da Sociedade, e com encargos especiais, através da participação no Plano, afigura- se como uma forma adequada para remunerar estes membros pelas funções exercidas e responsabilidades inerentes, reforçando ao mesmo tempo o alinhamento dos interesses da gestão com os interesses da Sociedade, a médio e longo prazo, bem como a sua sustentabilidade, atendendo às características do Plano. Assim, no dia 27 de maio de 2024, a Comissão de Vencimentos deliberou por unanimidade, atendendo às funções exercidas por Luís Paulo Cardoso Salvado, Presidente do Conselho de Administração, CEO e administrador-delegado, por Álvaro José da Silva Ferreira, administrador-delegado, ficando ambos encarregues da gestão corrente da Sociedade, com a responsabilidade inerente a tais cargos a exercer a tempo inteiro, bem como às funções e responsabilidades atribuídas aos administradores Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes e María del Carmen Gil Marín, responsáveis por diversas áreas relevantes para o negócio do Grupo Novabase, atribuir aos referidos administradores as seguintes Opções sobre Ações da Sociedade ao abrigo do Regulamento: • Luís Paulo Cardoso Salvado – 125 000 Opções sobre Ações; • Álvaro José da Silva Ferreira – 125 000 Opções sobre Ações; • Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes – 37 500 Opções sobre Ações; • María del Carmen Gil Marín – 30 000 Opções sobre Ações. Estas opções foram atribuídas a um strike ajustado de €0,996 por ação. Nos termos do regulamento do referido Plano, as opções atribuídas ao abrigo do contrato de adesão celebrado com estes participantes no dia 3 de junho de 2024 integravam um único lote, sendo passíveis de exercício de uma vez na data do 2º aniversário contado da respetiva data de atribuição (isto é, 1 de junho de 2026 – Data de Maturidade), sem prejuízo da opção de exercício no 1.º aniversário (isto é, 1 de junho de 2025).
65 74. Critérios em que se baseia a atribuição de remuneração variável em opções e indicação do período de diferimento e do preço de exercício. A Assembleia Geral da Novabase realizada no dia 26 de setembro de 2019 aprovou a implementação de um plano de médio ou longo prazo de atribuição de uma remuneração variável aos membros do Conselho de Administração da Novabase e a colaboradores/as da Novabase ou em outras Sociedades do Grupo Novabase, tendo como base a performance das ações da Novabase (Plano de Opções de Atribuição de Ações), bem como o regulamento do referido plano. Este plano tem como objetivos, designadamente: • A fidelização dos colaboradores/as da Novabase e do Grupo Novabase; • Estimular e incentivar a sua capacidade criativa e produtividade; • Favorecer a manutenção e/ou contratação de quadros dirigentes e trabalhadores/as de elevado potencial e valor estratégico fomentando os resultados empresariais. Ao abrigo do referido plano e do respetivo regulamento poderão ser atribuídas opções sobre ações representativas do capital social da Novabase destinando-se tais opções a integrar um prémio de desempenho a atribuir aos/às participantes no plano. As opções são atribuídas mediante deliberação do órgão competente nos termos do regulamento, caso a caso e de acordo com critérios a estabelecer pelo mesmo, que será o Conselho de Administração da Novabase ou, no caso de atribuição de opções a membros do Conselho de Administração da Novabase, a respetiva Comissão de Vencimentos. As opções atribuídas integrarão um único lote e poderão ser exercidas de uma vez na data do 2º aniversário contado da respetiva data de atribuição (Data de Maturidade), sem prejuízo da opção de exercício no 1.º aniversário contado da respetiva data de atribuição na qual será permitido ao/à participante o exercício da totalidade ou 50% do lote de opções que lhe tenham sido atribuídas. As opções que integrem o mesmo lote que não sejam integralmente exercidas até à respetiva Data de Maturidade caducarão automaticamente se não forem exercidas nessa data. As opções atribuídas que sejam efetivamente exercidas pelos participantes na Data de Maturidade ou na data do 1.º aniversário contado da respetiva data de atribuição serão liquidadas: (a) relativamente a 50% das opções objeto de exercício, por meio de atribuição de ações da Novabase (net share settlement); (b) relativamente aos remanescentes 50% das referidas opções, por meio de atribuição de ações da Novabase (net share settlement) ou, alternativamente, em dinheiro (net cash settlement), mediante opção do/a participante. As ações da Novabase correspondentes às opções que venham a ser exercidas pelo/a participante nos termos da alínea (a) (isto é, 50% das opções objeto de exercício) serão retidas pela Novabase durante o prazo de três anos a contar da respetiva data de exercício, apenas sendo transmitida a titularidade das mesmas para o/a participante uma vez decorrido tal período e condicionado ao desempenho positivo da Novabase durante o mesmo. O preço de atribuição das opções (strike) é definido em momento anterior à data de atribuição, devendo corresponder ao que resultar da média aritmética dos preços, ponderada pelos respetivos volumes, das transações das ações da Novabase ocorridas no mercado regulamentado da Euronext Lisbon, nas sessões que tenham lugar nos noventa dias anteriores a 26 de julho de 2019, ajustado pela remuneração acionista distribuída nesse período, ou seja, € 2,295 por ação.
66 Uma vez que o/a participante comunique à Empresa a sua intenção de exercer as suas opções, o número de ações a atribuir (com arredondamento por defeito) a esse participante, ou o montante em dinheiro correspondente no caso de opção pela liquidação em dinheiro, é dado pela fórmula: N.º de Ações = N.º de Opções exercidas x [(Preço de Exercício – Preço de Atribuição (Strike) / Preço de Exercício] Onde: Preço de Atribuição (Strike): corresponde à média aritmética dos preços, ponderada pelos respetivos volumes, das transações das ações da Novabase ocorridas na Euronext Lisbon, nas sessões de Bolsa que tiveram lugar nos noventa dias anteriores a 26 de julho de 2019, ajustado pela remuneração acionista distribuída nesse período, ou seja, € 2,295 por ação; e Preço de Exercício: corresponde à média aritmética dos preços, ponderada pelos respetivos volumes, das transações das ações da Novabase ocorridas na Euronext Lisbon, nas sessões de Bolsa que tenham lugar nos noventa dias anteriores à data de exercício. Para os efeitos da opção pela liquidação em dinheiro, as ações apuradas nos termos descritos supra serão valorizadas ao valor calculado com base na média aritmética dos preços, ponderada pelos respetivos volumes, das transações das ações da Novabase ocorridas na Euronext Lisbon, nas sessões de Bolsa ocorridas durante os noventa dias anteriores à data de exercício das referidas opções. Não poderá ser atribuído, durante a vigência do plano, um número total de opções tendo por objeto ações representativas de mais de 10% do capital social da Novabase. Desde a aprovação do plano foram atribuídas ao abrigo do mesmo, durante o ano 2019, 400.000 (quatrocentas mil) opções sobre ações da Novabase ao então administrador executivo Paulo Jorge de Barros Pires Trigo, as quais foram objeto de exercício por parte do mesmo no ano de 2020, tendo sido atribuídas em 2021. Também ao abrigo do Plano, em 2021, foram atribuídas 525.000 (quinhentas e vinte e cinco mil) opções sobre ações da Novabase aos administradores-delegados Luís Paulo Cardoso Salvado e Álvaro José da Silva Ferreira e à administradora com encargos especial María del Carmen Gil Marín, com um strike ajustado de 1,801 Euros por ação. Em 2022, foram atribuídas 600.000 (seiscentas mil) opções sobre ações da Novabase aos administradores-delegados Luís Paulo Cardoso Salvado e Álvaro José da Silva Ferreira e aos administradores com encargos especiais Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes e María del Carmen Gil Marín, com um strike ajustado de 1,801 Euros por ação. Também em 2023 foram atribuídas 600.000 (seiscentas mil) opções sobre ações da Novabase aos administradores-delegados Luís Paulo Cardoso Salvado e Álvaro José da Silva Ferreira e aos administradores com encargos especiais Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes e María del Carmen Gil Marín, com um strike ajustado de 1,385 Euros por ação. Em 2024 foram atribuídas 317.500 (trezentas e dezassete mil e quinhentas) opções sobre ações da Novabase aos administradores- delegados Luís Paulo Cardoso Salvado e Álvaro José da Silva Ferreira e aos administradores com encargos especiais Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes e María del Carmen Gil Marín, com um strike ajustado de 0,996 Euros por ação, nos termos detalhados no ponto 73. O regulamento do Plano de Opções de Atribuição de Ações da Novabase encontra-se disponível no site da Sociedade: https://content.novabase.com/storage/uploads/z43ddf4scbt-a0a21a2e-editorfile.pdf 75. Principais parâmetros e fundamentos de qualquer sistema de prémios anuais e de quaisquer outros benefícios não pecuniários. Não existe qualquer sistema de prémios anuais. No que respeita a benefícios não pecuniários, conforme referido na Política de Remuneração, poderão ser atribuídos aos membros do órgão de administração da Novabase benefícios complementares não pecuniários, nos termos e condições a deliberar pela Comissão de Vencimentos podendo incluir, designadamente, seguros (saúde, vida, D&O e acidentes
67 profissionais, incluindo em viagem), disponibilização de viatura e de telemóvel, entre outros benefícios não pecuniários cuja atribuição venha a ser deliberada pela Comissão de Vencimentos. Em 2024 foi pago adicionalmente aos membros do Conselho de Administração, em funções durante o ano de 2024, um total de 20.728,96 Euros para ajudas de refeição. Refira-se que os benefícios complementares não pecuniários atualmente atribuídos aos membros do órgão de administração, melhor descritos no Relatório do Conselho de Administração sobre remunerações em anexo ao presente relatório, não têm um peso relevante na remuneração destes, representando menos de 10% do custo da remuneração total. 76. Principais características dos regimes complementares de pensões ou de reforma antecipada para os administradores e data em que foram aprovados em assembleia geral, em termos individuais. Os termos e condições de execução de complementos de reforma, bem como a sua aplicação a benefícios a atribuir e a benefícios contratualizados em conformidade com tais termos e condições, encontram-se previstos na Política de Remuneração da Novabase e são os seguintes: a) Atribuição a administradores de complementos de reforma que poderão estar associados à componente fixa e/ou à componente variável da remuneração, conforme deliberado pela Comissão de Vencimentos, nomeadamente através da canalização de verbas atribuídas a tais administradores, relativas à remuneração fixa e/ou à remuneração variável, para reforço das contribuições dos seguros que se encontrem em vigor na Novabase em substituição do pagamento de parte daquelas remunerações; b) O valor do complemento corresponderá à acumulação do valor das rendas vitalícias adquiridas pelos sucessivos prémios pagos, aumentadas pelas revalorizações atribuídas durante o período de constituição aplicável, de acordo com o que for negociado com a empresa de seguros relevante; c) Financiamento através do pagamento pela Novabase dos prémios do contrato de seguro relevante, conforme definido pela Comissão de Vencimentos; d) Em alternativa ao complemento de pensão acima previsto, o administrador pode optar pela remissão do capital acumulado, nos termos e com os limites previstos na lei; e) Nos termos e com os limites previstos na lei, poderão ser designados beneficiários do direito ao reembolso do capital acumulado em caso de morte do administrador antes da passagem à situação de reforma; f) Demais termos e condições a definir pela Comissão de Vencimentos em articulação com o Conselho de Administração. IV. Divulgação das remunerações 77. Indicação do montante anual da remuneração auferida, de forma agregada e individual, pelos membros dos órgãos de administração da Sociedade, proveniente da Sociedade, incluindo remuneração fixa e variável e, relativamente a esta, menção às diferentes componentes que lhe deram origem. A Novabase divulga no presente relatório a remuneração auferida por cada um dos elementos do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal no exercício de 2024, em conformidade com o Código dos Valores Mobiliários, o Regulamento da CMVM n.º 4/2013 e, bem assim, em linha com as
68 recomendações do Código de Governo das Sociedades do IPCG (2018 revisto em 2023) a este respeito. Por deliberações unânimes da Comissão de Vencimentos, foram determinadas as componentes fixas da remuneração para os membros do Conselho de Administração da Novabase em 2024, bem como a remuneração variável anual que estão expressas no quadro abaixo. Tais remunerações são distribuídas entre os membros do Conselho de Administração de acordo com o critério de repartição definido pela Comissão de Vencimentos nos termos da Política de Remuneração, auferindo os/as administradores/as uma remuneração fixa em dinheiro e podendo auferir ainda uma remuneração variável que poderá ser composta por remuneração variável em numerário e remuneração variável com base em opções sobre ações. Esta remuneração é repartida entre os administradores conforme indicado no quadro abaixo, atendendo às responsabilidades assumidas pelos mesmos no seio da Novabase e tal como indicado pela Comissão de Vencimentos ao abrigo do disposto na Política de Remuneração. A remuneração dos/as administradores/as não executivos/as e não independentes poderá possuir uma componente variável, conforme previsto na Política de Remuneração, caso as respetivas funções e responsabilidades assim justifiquem. Com efeito, o desempenho de funções remuneradas por parte destes membros do Conselho de Administração permite à Novabase contar com um extenso know-how adquirido, designadamente pelos fundadores da Empresa e acumulado ao longo de um período de quase 36 anos, tanto mais que os administradores em causa continuam a assumir relevantes responsabilidades no Grupo. A componente variável em dinheiro da remuneração dos/as administradores/as deverá ser determinada anualmente pela Comissão de Vencimentos, tendo por base os critérios descritos na Política de Remuneração e no ponto 70 do presente Relatório. Apesar de se ter entrado num período temporal posterior ao período de 5 anos abrangido no plano da Sociedade comunicado em 2019 (Strategy Update 2019+), a estratégia aí proposta mantém-se válida e em execução, conforme referido na Assembleia Geral Anual da Novabase de 22 de maio de 2024, pelo que deliberou a Comissão de Vencimentos por unanimidade que, em 2024, toda a remuneração variável seria atribuída via planos tendo por base valores mobiliários da Novabase S.G.P.S., designadamente a participação no Plano de Opções de Atribuição de Ações da Sociedade aprovado na Assembleia Geral de 26 de setembro de 2019. Assim sendo, não foi paga qualquer remuneração variável em dinheiro aos Administradores da Novabase S.G.P.S. relativa ao desempenho no exercício de 2023. Durante o exercício de 2024, foram atribuídas aos administradores-delegados Luís Paulo Cardoso Salvado e Álvaro José da Silva Ferreira e aos/às administradores/as com encargos especiais Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes e María del Carmen Gil Marín, respetivamente, 125.000 (cento e vinte e cinco mil), 125.000 (cento e vinte e cinco mil), 37.500 (trinta e sete mil e quinhentas) e 30.000 (trinta mil) opções sobre ações da Sociedade ao abrigo do Plano de Opções de Atribuição de Ações da Novabase. Estas opções foram atribuídas a um strike ajustado de 0,996 Euros por ação. A remuneração variável em dinheiro paga em 2024 corresponde apenas a 1/6 da parcela da remuneração variável nem dinheiro atribuída em 2021 relativamente ao exercício de 2020. De referir ainda que a Comissão de Vencimentos deliberou durante o exercício de 2024 canalizar 20% (vinte por cento) das verbas atribuídas a título de remuneração fixa para o exercício de 2024 a cada um dos/as administradores/as com funções executivas ou com encargos especiais – a saber, respetivamente, Luís Paulo Cardoso Salvado, Álvaro José da Silva Ferreira, Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes e María del Carmen Gil Marín – para reforço das contribuições do seguro de capitalização atualmente em vigor na Sociedade em substituição do pagamento daquela parte da remuneração fixa, nos termos previstos na Cláusula 5 da Política de Remuneração.
69 A tabela abaixo indica as remunerações pagas em 2024 aos administradores em funções a 31 de dezembro de 2024: Administradores 1 Remuneração fixa anual 2 (€) Remuneração variável anual em dinheiro paga em 2024(€) 3, 4 Total Parcial (Fixa+Variável em dinheiro paga em 2024) (€) Variável em dinheiro pago em 2024 / Total Parcial (%) Remuneração variável anual diferida (€) Remuneração Variável #opções Luís Paulo Cardoso Salvado 351.000 53.027 404.027 13 0 125.000 Álvaro José da Silva Ferreira 324.242 33.230 357.472 9 0 125.000 Total Executivos 675.242 86.257 761.498 11 0 250.000 (% total) 59 54 58 Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes 97.500 26.513 124.013 21 0 37.500 María del Carmen Gil Marín 171.275 26.513 197.788 13 0 30.000 José Afonso Oom Ferreira de Sousa 45.500 10.605 56.105 19 0 Pedro Miguel Quinteiro de Marques Carvalho 45.500 10.605 56.105 19 0 Madalena Paz Ferreira Perestrelo de Oliveira 45.500 0,00 45.500 0 0 Benito Vázquez Blanco 45.500 0,00 45.500 0 0 Rita Wrem Viana Branquinho Lobo Carvalho Rosado 21.675 0,00 21.675 0 0 Total Não Executivos 472.450 74.237 546.687 14 0 67.500 (% total) 41 46 42 0 TOTAL 1.147.692 160.493 1.308.185 12 0 317.500 Durante o exercício de 2024, os administradores Luís Paulo Cardoso Salvado (250.000 opções), Álvaro José da Silva Ferreira (200.000 opções), exerceram as suas opções, atribuídas em 2023, nos seguintes termos: (i) Relativamente a 50% das opções objeto de exercício por net share settlement (atribuição de ações da Sociedade), tendo resultado na atribuição de 141.717 e 113.374 ações ordinárias da Novabase, respetivamente a Luís Paulo Cardoso Salvado e Álvaro José da Silva Ferreira, por aplicação da fórmula de cálculo prevista no regulamento do Plano, o que se traduz num valor total de 255.091 ações atribuídas e (ii) Relativamente aos remanescentes 50% por net cash settlement (pagamento em dinheiro), tendo resultado no pagamento aos referidos administradores, respetivamente, do montante de 794.140,36 Euros e 635.307,80 Euros por aplicação da fórmula de cálculo prevista no regulamento do Plano, ou seja, um total de 1.429.448,16 Euros. 1 O administrador Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes e a administradora Rita Wrem Viana Branquinho Lobo Carvalho Rosado, auferiram valores em 2024 através de outras Sociedades do Grupo. Esses valores não estão considerados nesta tabela, sendo abordados no ponto 78 do presente Relatório. 2 O valor indicado inclui as verbas atribuídas a título de remuneração fixa na reunião da Comissão de Vencimentos de 27 de maio de 2024, que foram canalizadas para complementos de reforma através do reforço das contribuições do seguro de capitalização atualmente em vigor na Sociedade, em substituição do pagamento daquela parte da remuneração fixa - a saber, Luís Paulo Cardoso Salvado (70.200 Euros), Álvaro José da Silva Ferreira (64.848 Euros), Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes (19.500 Euros) e María del Carmen Gil Marín (34.255 Euros). 3 O valor indicado representa o valor total pago a cada administrador no exercício de 2024 (excluindo a componente variável com base em opções sobre ações, conforme aplicável): inclui valores atribuídos em 2021 referentes a 2020, mas diferidos para os 3 anos seguintes. 4 Valor utilizado para reforço das contribuições do seguro de capitalização atualmente em vigor na empresa.
70 Também durante o exercício de 2024, os administradores Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes e María del Carmen Gil Marín, exerceram as suas opções, atribuídas em 2023 (75.000 opções a cada um), nos seguintes termos: (i) Relativamente a 50% das opções objeto de exercício por net share settlement (atribuição de ações da Sociedade), tendo resultado na atribuição a cada um dos administradores 42.516 ações ordinárias da Novabase, por aplicação da fórmula de cálculo prevista no regulamento do Plano, o que se traduz num valor total de 85.032 ações atribuídas; e (ii) Relativamente aos remanescentes 50% por net cash settlement (pagamento em dinheiro), tendo resultado no pagamento aos referidos administradores do montante de 238.237,62 Euros/cada por aplicação da fórmula de cálculo prevista no regulamento do Plano, o que se traduz num valor total de 476.475,24 Euros. O exercício destas opções resultou numa atribuição total de 340.123 ações e no pagamento de um montante total de 1.905.923,40 Euros. Também durante o exercício de 2024, foram atribuídas aos administradores-delegados Luís Paulo Cardoso Salvado e Álvaro José da Silva Ferreira e aos/às administradores/as com encargos especiais Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes e María del Carmen Gil Marín, respetivamente, 125.000 (cento e vinte e cinco mil), 125.000 (cento e vinte e cinco mil), 37.500 (trinta e sete mil e quinhentas) e 30.000 (trinta mil) opções sobre ações da Sociedade ao abrigo do Plano de Opções de Atribuição de Ações da Novabase. Estas opções foram atribuídas a um strike ajustado de 0,996 Euros por ação. Nos termos do regulamento do referido Plano, as opções atribuídas ao abrigo do contrato de adesão celebrado com estes participantes no dia 1 de junho de 2021, 1 de junho de 2022 e 1 de junho de 2023 integravam um único lote, sendo passíveis de exercício de uma vez na data do 2º aniversário contado da respetiva data de atribuição (isto é, 1 de outubro de 2021 – Data de Maturidade), sem prejuízo da opção de exercício no 1.º aniversário (isto é, 1 de junho de 2022, 1 de junho de 2023 e 1 de junho de 2024). Em 2024 foi pago adicionalmente aos membros do Conselho de Administração, em funções durante o ano de 2024, um total 20.728,96 Euros para subsídios de refeição. Em termos relativos, a remuneração variável paga em 2024 aos administradores da Novabase representou aproximadamente 12% da remuneração total auferida pelos administradores relativa ao exercício de 2024, verificando-se assim um maior peso da remuneração fixa relativamente à remuneração total. Não existem valores relevantes de benefícios não pecuniários considerados como remuneração e não abrangidos nas situações anteriores. No quadro abaixo apresentam-se as remunerações pagas pela Novabase em 2024, aos administradores da Sociedade que cessaram funções em anos anteriores: Administradores Remuneração fixa anual (€) Remuneração variável anual em dinheiro paga em 2024(€) Total Parcial (Fixa+Variável em dinheiro paga em 2024) (€) Variável em dinheiro pago em 2024 / Total Parcial (%) Remuneração variável anual diferida (€) João Nuno da Silva Bento 1 53.027 53.027 100,00 0 Paulo Jorge de Barros Pires Trigo 1 33.528 33.528 100,00 0 Total 86.555 86.555 100,00 0 1 Cessou funções na Assembleia Geral de 25 de maio de 2021. O montante variável pago em 2024 é respeitante aos anos em que exerceu as funções de administrador nesta Sociedade conforme poderá ser verificado nos Relatórios sobre o Governo da Sociedade de anos anteriores. De referir ainda que não se encontram formalmente previstos quaisquer mecanismos que regulem a possibilidade de solicitar a restituição da remuneração variável auferida pelos administradores da
71 Novabase. Não obstante, nos termos dos princípios gerais que norteiam a política de remunerações da Novabase, quando o desempenho da Sociedade constituir um critério de determinação de uma remuneração variável, a sua deterioração poderá justificar, face às circunstâncias concretas, a limitação de tal remuneração. 78. Montantes a qualquer título pagos por outras Sociedades em relação de domínio ou de grupo ou que se encontrem sujeitas a um domínio comum. Os membros do Conselho de Administração da Novabase e, bem assim, os membros do Conselho Fiscal, são pagos apenas por esta entidade, não auferindo qualquer outra remuneração por qualquer outra empresa em relação de domínio ou de grupo com a Novabase, ou por Sociedade sujeita a domínio comum com o da Novabase, com exceção das remunerações indicadas na tabela seguinte: Nome Remuneração fixa anual (€) Remuneração variável anual em dinheiro paga em 2024(€) Total Parcial (Fixa+Variável em dinheiro paga em 2024) (€) Variável em dinheiro pago em 2024 / Total Parcial (%) Remuneração variável anual diferida (€) Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes 1 97.500 0 97.500 0 0 Rita Wrem Viana Branquinho Lobo Carvalho Rosado 2 81.053 63.322 144.376 44 0 1 Valor pago pela Novabase Consulting S.G.P.S., S.A., empresa detida diretamente a 100% pela Novabase – S.G.P.S., S.A.. O valor indicado inclui as verbas atribuídas a título de remuneração fixa na reunião da Comissão de Vencimentos de 27 de maio de 2024, que foram canalizadas para complementos de reforma através do reforço das contribuições do seguro de capitalização atualmente em vigor na Sociedade, em substituição do pagamento daquela parte da remuneração fixa - a saber, 19.500 Euros. Adicionalmente, este administrador recebeu, também por esta entidade, 1.238,00 Euros a título de subsídio de refeição. 2 Valor pago pela Celfocus, S.A., empresa detida indiretamente a 90,19% pela Novabase S.G.P.S., S.A., correspondente à remuneração auferida pelo exercício das funções de Diretora Jurídica do Grupo Novabase que exerce ao abrigo de um contrato de prestação de serviços. 79. Remuneração paga sob a forma de participação nos lucros e/ou de pagamento de prémios e os motivos por que tais prémios e ou participação nos lucros foram concedidos. Em 2024 não foi paga qualquer remuneração adicional sob a forma de participação nos lucros e/ou de pagamento de prémios. 80. Indemnizações pagas ou devidas a ex-administradores executivos relativamente à cessação das suas funções durante o exercício. Não foram pagas nem são devidas quaisquer indemnizações a ex-administradores executivos relativamente à cessação das suas funções durante o exercício de 2024. 81. Indicação do montante anual da remuneração auferida, de forma agregada e individual, pelos membros dos órgãos de fiscalização da Sociedade. A remuneração dos membros dos órgãos de fiscalização não inclui qualquer componente cujo valor dependa do desempenho da Sociedade ou do seu valor.
72 Assim, foram atribuídas as seguintes remunerações fixas anuais aos membros do Conselho Fiscal, para o exercício de 2024: Presidente do Conselho Fiscal – Álvaro José Barrigas do Nascimento – €10.850 (dez mil oitocentos e cinquenta Euros); Vogal do Conselho Fiscal – Fátima do Rosário Piteira Patinha Farinha – €8.150 (oito mil cento e cinquenta Euros); Vogal do Conselho Fiscal – João Luís Correia Duque – €8.150 (oito mil cento e cinquenta Euros). Estes valores registaram uma atualização entre os 3,3% e os 3,5% face ao praticado no exercício anterior. Nestes termos, o valor global das remunerações atribuídas aos membros do Conselho Fiscal corresponde a € 27.150 (vinte e sete mil cento e cinquenta euros). Sem prejuízo das remunerações atribuídas em 2024, foram pagos um total de €61.676 (sessenta e um mil seiscentos e setenta e seis Euros) aos membros do Conselho Fiscal (impostos incluídos): Presidente do Conselho Fiscal – Álvaro José Barrigas do Nascimento – €26.261 (vinte e seis mil duzentos e sessenta e um Euros); Vogal do Conselho Fiscal – Fátima do Rosário Piteira Patinha Farinha – €15.705 (quinze mil setecentos e cinco Euros); Vogal do Conselho Fiscal – João Luís Correia Duque - €19.711 (dezanove mil setecentos e onze Euros). Por outro lado, o Revisor Oficial de Contas da Sociedade é remunerado de acordo com as práticas e condições remuneratórias normais para serviços similares, na sequência da celebração de contrato de prestação de serviços e mediante proposta do Conselho Fiscal da Sociedade. 82. Indicação da remuneração no ano de referência do presidente da mesa da assembleia geral. O presidente da Mesa da Assembleia Geral é pago através de senhas de presença no valor de €3.250 (três mil duzentos e cinquenta Euros) por cada Assembleia Geral realizada. Este valor registou uma atualização de 3,2% relativamente ao exercício anterior. V. Acordos com implicações remuneratórias 83. Limitações contratuais previstas para a compensação a pagar por destituição sem justa causa de administrador e sua relação com a componente variável da remuneração. Não existe qualquer limitação contratual para a compensação a pagar por destituição sem justa causa de administrador/a, aplicando-se as regras legais. Conforme decorre do n.º 5 do artigo 403.º do Código das Sociedades Comerciais, se a destituição não se fundar em justa causa o/a administrador/a tem direito a indemnização pelos danos sofridos, pelo modo estipulado no contrato com ele celebrado ou nos termos gerais de direito, sem que a indemnização possa exceder o montante das remunerações que presumivelmente receberia até ao final do período para que foi eleito. A Novabase considera que, sendo o cargo de administração desempenhado de forma remunerada, existindo um limite máximo legal obrigatório para a indemnização por destituição sem justa causa e
73 devendo ser observado o princípio da tutela da confiança, não se justifica estabelecer contratualmente limitações que reduzam o montante máximo legal a indemnizar ao/à administrador/a que tenha comprovado, nos termos legais, a existência de danos por si sofridos. Por outro lado, atendendo ao limite máximo legal obrigatório para a indemnização por destituição sem justa causa, não se identifica na prática, em absoluto, qualquer vantagem particular em estabelecer contratualmente limitações ao montante a pagar ao administrador em caso de cessação de funções por acordo. 84. Referência à existência e descrição, com indicação dos montantes envolvidos, de acordos entre a Sociedade e os titulares do órgão de administração ou trabalhadores que prevejam indemnizações em caso de pedido de demissão de trabalhador, despedimento sem justa causa ou cessação da relação de trabalho na sequência de uma oferta pública de aquisição. (Art. 29.º-h, n.º 1, al. k). Não existem tais acordos. VI. Planos de atribuição de ações ou opções sobre ações (‘stock options’) 85. Identificação do plano e dos respetivos destinatários. A Assembleia Geral da Novabase realizada no dia 26 de setembro de 2019 aprovou a implementação de um plano de médio ou longo prazo de atribuição de uma remuneração variável aos membros do Conselho de Administração da Novabase e a colaboradores e colaboradoras da Novabase ou em outras sociedades do Grupo Novabase, tendo como base a performance das ações da Novabase, bem como o regulamento do referido plano. Este plano tem como objetivos, designadamente: • A fidelização dos colaboradores/as da Novabase e do grupo Novabase; • Estimular e incentivar a sua capacidade criativa e produtividade; • Favorecer a manutenção e/ou contratação de quadros dirigentes e trabalhadores/as de elevado potencial e valor estratégico fomentando os resultados empresariais. Ao abrigo do referido plano e do regulamento poderão ser atribuídas opções sobre ações representativas do capital social da Novabase destinando-se tais opções a integrar um prémio de desempenho a atribuir aos participantes no plano. Mais informações sobre o Plano e o Regulamento poderão ser consultadas no ponto 74 do presente relatório. 86. Caracterização do plano (condições de atribuição, cláusulas de inalienabilidade de ações, critérios relativos ao preço das ações e o preço de exercício das opções, período durante o qual as opções podem ser exercidas, características das ações ou opções a atribuir, existência de incentivos para a aquisição de ações e ou o exercício de opções). A caracterização do Plano de Opções de Atribuição de Ações da Novabase, incluindo as respetivas condições de atribuição, cláusulas de inalienabilidade de ações, critérios relativos ao preço de exercício das opções, período durante o qual as opções podem ser exercidas, características das ações ou opções a atribuir, existência de incentivos para a aquisição de ações e ou o exercício de opções, poderá ser consultada no ponto 74 do presente relatório.
74 87. Direitos de opção atribuídos para a aquisição de ações (‘stock options’) de que sejam beneficiários os trabalhadores e colaboradores da Empresa. Durante o exercício de 2024 não foram atribuídas quaisquer opções a trabalhadores/as ou colaboradores/as da Empresa, tendo apenas sido deliberada a atribuição de opções a membros do Conselho de Administração da Novabase. 88. Mecanismos de controlo previstos num eventual sistema de participação dos trabalhadores no capital na medida em que os direitos de voto não sejam exercidos diretamente por estes (Art. 29.º-H, n.º 1, al. e)). Não existem sistemas específicos de participação dos/as trabalhadores/as no capital em que os direitos de voto não sejam exercidos diretamente por estes.
75 E. TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS I. Mecanismos e procedimentos de controlo 89. Mecanismos implementados pela Sociedade para efeitos de controlo de transações com partes relacionadas (Para o efeito remete-se para o conceito resultante da IAS 24). No que respeita ao exercício de 2024, para além das regras previstas no Código das Sociedades Comerciais para a celebração de contratos entre a Sociedade e os membros do Conselho de Administração, a Novabase teve em vigor o Regulamento Interno sobre Transações com Partes Relacionadas que instituiu um procedimento interno de verificação e aprovação de transações com partes relacionadas, com intervenção do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal nos termos legais, tendo o mesmo sido aprovado pelo Conselho de Administração, com parecer prévio favorável do Conselho Fiscal. O referido regulamento encontra-se melhor descrito no ponto 91 do presente relatório e encontra-se disponível no website da Novabase. As restantes transações com partes relacionadas são controladas e divulgadas nos termos das normas e padrões de contabilidade e reporte financeiro, internacionalmente aceites e aplicáveis. 90. Indicação das transações que foram sujeitas a controlo no ano de referência. Durante o exercício 2024 a Novabase não realizou transações com partes relacionadas sujeitas aos deveres de controlo previstos no Regulamento Interno sobre Transações com Partes Relacionadas ou no Código dos Valores Mobiliários. Neste sentido, não foram sujeitas a controlo nos termos acima descritos quaisquer operações. 91. Descrição dos procedimentos e critérios aplicáveis à intervenção do órgão de fiscalização para efeitos da avaliação prévia dos negócios a realizar entre a Sociedade e titulares de participação qualificada ou entidades que com eles estejam em qualquer relação, nos termos do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários. No dia 29 de abril de 2021, nos termos previstos no artigo 249.º-A (correspondente ao atual artigo 29.- S) do Código dos Valores Mobiliários, introduzido pela Lei n.º 50/2020 de 25 de agosto, foi aprovado pelo Conselho de Administração, com parecer prévio favorável do Conselho Fiscal, um Regulamento Interno sobre Transações com Partes Relacionadas, nos termos do qual determinadas transações da Sociedade com partes relacionadas devem ser sujeitas a deliberação do Conselho de Administração, precedida de parecer do Conselho Fiscal. Nos termos do Regulamento Interno, consideram-se Transações com Partes Relacionadas as realizadas por parte da Sociedade ou por entidades com as quais aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo, ou por entidades que integrem o respetivo perímetro de consolidação, com uma parte com elas relacionada na aceção das normas internacionais de contabilidade adotadas nos termos do Regulamento (CE) n.º 606/2022, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril. Devem ser sujeitas a deliberação do Conselho de Administração, precedida de parecer não vinculativo do Conselho Fiscal as transações com partes relacionadas: (i) cujo valor total acumulado atinja ou ultrapasse, no mesmo exercício social, semestre ou trimestre, 2,5% do ativo consolidado da Novabase tendo como referência as últimas demonstrações financeiras anuais aprovadas nos termos legais, ainda que o valor de cada um desses negócios não ultrapasse esse montante quando tais negócios sejam individualmente considerados; ou (ii) que, excecionalmente, não sejam realizadas no âmbito da atividade corrente da Novabase e em condições de mercado, independentemente do respetivo valor.
76 Ficaram em qualquer caso excluídos do âmbito deste Regulamento Interno: (a) Transações realizadas entre a Novabase e as suas filiais, desde que estas estejam em relação de domínio com a Sociedade e nenhuma parte relacionada com a Sociedade tenha interesses nessa filial; (b) os negócios que correspondam à atribuição de remuneração por exercício de cargos de administração ou de alta direção na Sociedade ou em entidades que com esta se encontrem em relação de domínio ou de grupo, ou em entidades que integrem o perímetro de consolidação das contas da Novabase, S.G.P.S, S.A., devendo contudo tal remuneração ser sempre atribuída em condições normais de mercado e de acordo com o modelo de governo societário em vigor; ou (c) transações propostas a todos os acionistas nos mesmos termos em que a igualdade de tratamento de todos os acionistas e a proteção dos interesses da Sociedade são asseguradas. Nos casos sujeitos ao procedimento estabelecido no Regulamento Interno, a Conselho de Administração da Novabase, deverá comunicar ao Conselho Fiscal da Sociedade, com a máxima antecedência possível, e nunca num período inferior a 5 dias seguidos face à data da realização da transação, a sua intenção de aprovar a realização do negócio. A comunicação ao órgão de fiscalização colegial da Novabase deve conter os seguintes elementos: (a) partes da transação; (b) data prevista para a realização da transação; (c) condições económicas e financeiras da transação, bem como o respetivo valor total, o qual deverá ser sempre especificamente indicado, ainda que a título de mera estimativa; (d) razão para a realização da operação por parte do Grupo Novabase e da entidade em causa; (e) razão para a realização da operação especificamente com o cliente ou fornecedor em causa; (f) avaliação sobre se o negócio em causa será realizado em condições normais de mercado para operações similares e se será respeitado o princípio de igualdade de tratamento dos clientes e fornecedores do Grupo Novabase. Nos casos em que ocorram desvios a estes princípios, as circunstâncias que justificam a realização do negócio, nomeadamente a eventual necessidade de prosseguir um superior interesse social. Uma vez recebida a comunicação descrita no parágrafo anterior, o órgão de fiscalização colegial deverá pronunciar-se com a máxima brevidade possível, favorável ou desfavoravelmente à realização do negócio em causa. Na emissão do seu parecer, o órgão de fiscalização colegial deverá ter em consideração se o negócio em causa será realizado em condições normais de mercado para operações similares, se será respeitado o princípio de igualdade de tratamento dos clientes e fornecedores do Grupo Novabase, bem como, nos casos em que ocorram desvios a estes princípios, as circunstâncias que justificam a realização do negócio, nomeadamente a eventual necessidade de prosseguir um superior interesse social. Em qualquer situação, o órgão de fiscalização colegial deverá proceder à comunicação imediata, à administração da Novabase, de qualquer parecer prévio por si emitido. Nos termos do referido procedimento, até ao final do mês subsequente ao termo de cada trimestre o Conselho de Administração da Novabase verifica e dá conhecimento ao Conselho Fiscal do valor e natureza das transações entre a Novabase e qualquer parte relacionada realizadas no trimestre anterior que não tenham sido objeto de deliberação especifica por parte destes órgãos nos termos do referido regulamento. O Regulamento Interno encontra-se disponível no site da Novabase. II. Elementos relativos aos negócios 92. Indicação do local dos documentos de prestação de contas onde está disponível informação sobre os negócios com partes relacionadas, de acordo com a IAS 24, ou, alternativamente, reprodução dessa informação. A informação encontra-se disponível nas Contas Consolidadas 2024, parte integrante do Relatório e Contas, na Nota 38 das Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas.
77 PARTE II - AVALIAÇÃO DO GOVERNO SOCIETÁRIO
78 1. Identificação do Código de Governo das Sociedades adotado Deverá ser identificado o Código de Governo das Sociedades a que a Sociedade se encontre sujeita ou se tenha decidido voluntariamente sujeitar, nos termos e para os efeitos do art. 2.º do presente Regulamento. Deverá ainda ser indicado o local onde se encontram disponíveis ao público os textos dos códigos de governo das Sociedades aos quais o emitente se encontre sujeito (Art. 29.º-H, n.º 1, al. o). No decorrer do exercício de 2018 entrou em vigor, com referência a 1 de janeiro de 2018, o Código de Governo das Sociedades do Instituto Português de Corporate Governance (IPCG), concluindo-se assim em Portugal o processo de transição para um modelo de autorregulação (soft law). Tal implicou a revogação do Código de Governo das Sociedades da CMVM (2013) com efeitos na mesma data. Desta forma, o Código de Governo das Sociedades do IPCG (2018) – subsequentemente revisto em 2020 e em 2023 – passou a representar o único código de governo societário em Portugal para os efeitos do disposto n.º 1, do artigo 2.º do Regulamento da CMVM n.º 4/2013. Assim, e em conformidade com a disposição suprarreferida do Regulamento da CMVM n.º 4/2013, a Novabase adota o Código de Governo das Sociedades do Instituto Português de Corporate Governance (2018 conforme revisto em 2023), que se encontra disponível para consulta em https://cgov.pt/.
79 2. Análise de cumprimento do Código de Governo das Sociedades adotado nos termos do Art. 29.º-H n.º 1, al. n) deverá ser incluída declaração sobre o acolhimento do Código de Governo das Sociedades ao qual o emitente se sujeite especificando as eventuais partes desse código de que diverge e as razões da divergência. A informação a apresentar deverá incluir, para cada recomendação: a) Informação que permita aferir o cumprimento da recomendação ou remissão para o ponto do relatório onde a questão é desenvolvidamente tratada (capítulo, título, ponto, página); b) Justificação para o eventual não cumprimento ou cumprimento parcial; c) Em caso de não cumprimento ou cumprimento parcial, identificação de eventual mecanismo alternativo adotado pela Sociedade para efeitos de prossecução do mesmo objetivo da recomendação. Recomendação Cumprimento Comentário Princípios gerais: A. O governo das sociedades promove e potencia a prossecução dos respetivos interesses de longo prazo, desempenho e desenvolvimento sustentado, e é estruturado de modo a permitir a ponderação dos interesses dos acionistas e restantes investidores, trabalhadores, clientes, credores, fornecedores e demais partes interessadas, contribuindo para o reforço da confiança na qualidade, transparência e padrões éticos de atuação da administração e fiscalização, bem como para o desenvolvimento sustentável da comunidade em que as sociedades se inserem e para o desenvolvimento do mercado de capitais. B. O Código é de adesão voluntária e a sua observância assenta num princípio de comply or explain aplicável a todas as recomendações. Capítulo I. RELAÇÃO DA SOCIEDADE COM ACIONISTAS, PARTES INTERESSADAS E A COMUNIDADE EM GERAL Princípios: I.A. Na sua organização, no seu funcionamento e na definição da sua estratégia, as Sociedades contribuem para a prossecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável definidos no quadro da Organização das Nações Unidas, em termos que sejam ajustados à natureza da sua atividade e à respetiva dimensão. I.B. A Sociedade, periodicamente, identifica, mede e procura prevenir os efeitos negativos relacionados com o impacto ambiental e social decorrente do exercício da sua atividade, em termos ajustados à respetiva natureza e à dimensão da Sociedade. I.C. Nos seus processos de decisão, o órgão de administração pondera os interesses dos acionistas e restantes investidores, trabalhadores, fornecedores e outras partes interessadas na atividade da Sociedade. I.1(1). A Sociedade explicita em que termos a sua estratégia procura assegurar o cumprimento dos seus objetivos de longo prazo. Sim Ponto 29 e Declaração de Sustentabilidade relativo ao exercício de 2024 I.1(2). e quais os principais contributos daí resultantes para a comunidade em geral no que respeita ao cumprimento dos seus objetivos ambientais. Sim Ponto 29 e Declaração de Sustentabilidade relativo ao exercício de 2024 I.2(1). A Sociedade identifica as principais políticas e as principais medidas adotadas. Sim Ponto 29, Ponto 53, alínea j) e Declaração de Sustentabilidade relativo ao exercício de 2024 I.2(2). e no que respeita ao cumprimento dos seus objetivos sociais. Sim Ponto 29, Ponto 53, alínea j) e Declaração de Sustentabilidade relativo ao exercício de 2024
80 Capítulo II. COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DA SOCIEDADE II.1. Informação Princípio: II.1.A. As Sociedades e, em particular, os seus administradores tratam de forma equitativa os acionistas e restantes investidores, assegurando designadamente mecanismos e procedimentos para o adequado tratamento e divulgação da informação. II.1.1. A Sociedade institui mecanismos que assegurem, de forma adequada e rigorosa, a atempada circulação ou divulgação da informação aos seus órgãos, ao secretariado da Sociedade, aos acionistas, aos investidores, aos analistas financeiros, às demais partes interessadas e ao mercado em geral. Sim Pontos 55 a 65 II.2. Diversidade na composição e funcionamento dos órgãos da Sociedade Princípios: II.2.A. As Sociedades são dotadas de estruturas decisórias adequadas e transparentes assegurando a máxima eficácia do funcionamento dos seus órgãos e comissões. II.2.B. As Sociedades asseguram a diversidade na composição dos respetivos órgãos de administração e fiscalização e a adoção de critérios de mérito individual nos respetivos processos de designação, os quais são da exclusiva competência dos acionistas. II.2.C. As Sociedades asseguram que o funcionamento dos seus órgãos e comissões é devidamente registado, designadamente em atas, que permitam conhecer não só o sentido das decisões tomadas, mas também os seus fundamentos e as opiniões expressas pelos seus membros. II.2.1. As sociedades estabelecem, previamente e em abstrato, critérios e requisitos relativos ao perfil de membros dos órgãos da sociedade adequados à função a desempenhar, considerando, designadamente, atributos individuais (como competência, independência, integridade, disponibilidade e experiência) e requisitos de diversidade (com particular atenção à igualdade entre homens e mulheres), que possam contribuir para a melhoria do desempenho do órgão e para o equilíbrio na respetiva composição. Sim Ponto 16 II.2.2(1). O órgão de administração dispõe de regulamentos – nomeadamente sobre o exercício das respetivas atribuições, presidência, periodicidade de reuniões, funcionamento e quadro de deveres dos seus membros – divulgados na íntegra no sítio da internet da sociedade. Sim O Conselho de Administração dispõe de regulamento interno, disponível para consulta no sítio de internet da Emitente em https://www.novabase.com/pt/investidor/governo- da-sociedade/orgaos-sociais/ II.2.2(2). Idem em relação ao órgão de fiscalização. Sim O Conselho Fiscal dispõe de regulamento interno, disponível para consulta no sítio de internet da Emitente em https://www.novabase.com/pt/investidor/governo- da-sociedade/orgaos-sociais/
81 II.2.2(3). Idem em relação às comissões internas. N.A. Ponto 27 Não existem atualmente quaisquer comissões criadas no seio do Conselho de Administração da Sociedade. II.2.2(4). Devem ser elaboradas atas das reuniões do órgão de administração. Sim Artigo 9º, n.º 4, do Regulamento Interno do Conselho de administração. II.2.2(5). Idem em relação ao órgão de fiscalização. Sim Artigo 6º, n.º 4, do Regulamento Interno do Conselho Fiscal: II.2.2(6). Idem em relação às comissões internas. N.A. N.A. II.2.3(1). A composição dos órgãos de administração, de fiscalização e das suas comissões internas são divulgados através do sítio da Internet da sociedade. Sim A informação relativa à composição do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal encontra-se disponível no site da Emitente em https://www.novabase.com/pt/investidor/governo- da-sociedade/orgaos-sociais/ II.2.3(2). O número de reuniões em cada ano dos órgãos de administração, de fiscalização e das suas comissões internas são divulgados através do sítio da Internet da sociedade. Sim Pontos 23 e 35 II.2.4(1). As sociedades adotam uma política de comunicação de irregularidades (whistleblowing) que explicite as principais regras e procedimentos a serem seguidos perante cada comunicação. Sim Ponto 49 II.2.4(2). e um canal de denúncia interno que inclua o acesso também por não trabalhadores, nos termos previstos na lei aplicável. Sim Ponto 49 II.2.5(1). As sociedades dispõem de comissão especializada em matéria de governo societário. Não Tendo em consideração a pouca complexidade da estrutura de governo societário atualmente adotada, não parece ser necessário manter ou reintroduzir uma comissão específica com funções de reflexão em matéria de governo societário, sendo, designadamente, a Sociedade auxiliada por consultores externos nestas matérias. II.2.5(2). Idem em matéria de remunerações. Sim Ponto 66 O órgão que delibera sobre as condições de remuneração dos membros dos órgãos sociais é a Comissão de Vencimentos. II.2.5(3). Idem em matéria de nomeações de membros dos órgãos da sociedade. Não Tendo em consideração a pouca complexidade da estrutura de governo societário atualmente adotada, não parece ser necessário manter ou reintroduzir uma comissão específica com funções de reflexão em matéria de nomeações, sendo, designadamente, a Sociedade auxiliada por consultores externos nestas matérias.
82 II.2.5(4). Idem em matéria de avaliação de desempenho. Sim Não existe nenhuma comissão interna com competências em matéria de avaliação. No entanto, o Conselho de Administração promove anualmente um processo de avaliação do seu desempenho, assim como do desempenho dos administradores/as delegados/as ou da Comissão Executiva, conforme aplicável, garantindo ainda que a avaliação individual do desempenho de cada um dos membros da Administração é comunicada à Comissão de Vencimentos. II.3. Relação entre órgãos da Sociedade Princípio: II.3.A. Os órgãos sociais criam as condições para que, na medida das suas responsabilidades, atuem de forma harmoniosa, articulada e com a informação adequada ao exercício das respetivas funções. II.3.1. Os estatutos ou outras vias equivalentes adotadas pela Sociedade estabelecem mecanismos para garantir que, dentro dos limites da legislação aplicável, seja permanentemente assegurado aos membros dos órgãos de administração e de fiscalização o acesso a toda a informação necessária para a avaliação do desempenho, da situação e das perspetivas de desenvolvimento da Sociedade, incluindo, designadamente, as atas, a documentação de suporte às decisões tomadas, as convocatórias e o arquivo das reuniões do órgão de administração executivo, sem prejuízo do acesso a quaisquer outros documentos ou pessoas a quem possam ser solicitados esclarecimentos. Sim Ponto 24 II.3.2. Cada órgão e comissão da Sociedade assegura, de forma atempada e adequada, o fluxo interorgânico da informação necessária ao exercício das competências legais e estatutárias de cada um dos restantes órgãos e comissões. Sim Ponto 24 II.4. Conflitos de interesse Princípio: II.4.A. Deve ser prevenida a existência de conflitos de interesses, atuais ou potenciais, entre os membros de órgãos ou comissões societárias e a Sociedade, garantindo-se que o membro em conflito não interfere no processo de decisão.
83 II.4.1. Por regulamento interno ou via equivalente, os membros dos órgãos de administração e de fiscalização e das comissões internas ficam vinculados a informar o respetivo órgão ou comissão sempre que existam factos que possam constituir ou dar causa a um conflito entre os seus interesses e o interesse da Sociedade. Não Pontos 21 e 33 b) Os regulamentos internos dos órgãos sociais relevantes da Novabase preveem que os mesmos deverão informar o respetivo órgão, no contexto deliberativo, sempre que existam factos que possam constituir ou dar causa a um conflito entre os seus interesses e o interesse social, não podendo em tal caso exercer o respetivo direito de voto. Apesar de este dever não se encontrar previsto de uma forma geral, encontrando-se previsto apenas para o contexto deliberativo, a Novabase considera que desta forma se encontram acautelados os interesses protegidos pela recomendação, já que a informação transmitida no contexto deliberativo deverá igualmente relevar para o dia-a-dia da administração da Sociedade caso se verifiquem situações de conflitos de interesses, cumprindo igualmente a exigência legal prevista no Código das Sociedades Comerciais. II.4.2. A Sociedade adota procedimentos que garantam que o membro em conflito não interfere no processo de decisão, sem prejuízo do dever de prestação de informações e esclarecimentos que o órgão, a comissão ou os respetivos membros lhe solicitem. Sim Pontos 21 e 33 b) II.5. Transações com partes relacionadas Princípio: II.5.A. As transações com partes relacionadas devem ser justificadas pelo interesse da Sociedade e realizadas em condições de mercado, sujeitando-se a princípios de transparência e a adequada fiscalização. II.5.1. O órgão de administração divulga, no relatório de governo ou por outra via publicamente disponível, o procedimento interno de verificação das transações com partes relacionadas. Sim Ponto 89 Capítulo III. ACIONISTAS E ASSEMBLEIA GERAL Princípios: III.A. O adequado envolvimento dos acionistas no governo das Sociedades constitui um fator positivo de funcionamento eficiente da Sociedade e realização do fim social. III.B. A Sociedade promove a participação pessoal dos acionistas nas reuniões da Assembleia Geral, enquanto espaço de reflexão sobre a Sociedade e de comunicação dos acionistas com os órgãos e comissões da Sociedade. A Sociedade implementa meios adequados para a participação e o voto não presenciais dos acionistas na assembleia, incluindo a possibilidade de envio antecipado de questões, pedidos de esclarecimento ou informação sobre as matérias a deliberar e respetivas propostas. III.1(1). A Sociedade não deve fixar um número excessivamente elevado de ações necessárias para conferir direito a um voto, e informa no relatório de governo sobre a sua opção sempre que a cada ação não corresponda um voto. Sim Artigo 9º, n.º 5, dos Estatutos: a cada ação corresponde um voto. III.1(2). e informa no relatório de governo sobre a sua opção sempre que a cada ação não corresponda um voto. N.A. N.A.
84 III.2. A Sociedade que tenha emitido ações com direito especial ao voto plural identifica, no relatório de governo, as matérias que, por previsão dos estatutos da Sociedade, estão excluídas do âmbito do voto plural. N.A. N.A. III.3. A Sociedade não deve adotar mecanismos que dificultem a tomada de deliberações pelos seus acionistas, designadamente fixando um quórum deliberativo superior ao previsto por lei. Sim Ponto 14 III.4. A Sociedade implementa os meios adequados para a participação não presencial dos acionistas na Assembleia Geral, em termos proporcionais à sua dimensão. Sim Ponto 12 De referir ainda que as Assembleias Gerais Anuais da Novabase dos últimos 4 anos foram realizadas exclusivamente por meios telemáticos, tendo sido facultadas aos acionistas não só a possibilidade de votar por correspondência eletrónica ou por meios eletrónicos, como também a possibilidade de participarem por meios telemáticos na Assembleia Geral e de, nesse contexto, alterarem o sentido de voto previamente emitido no decorrer da Assembleia, conforme consta da documentação das referidas Assembleias Gerais oportunamente divulgada e disponível no site da Novabase. III.5. A Sociedade implementa igualmente os meios adequados para o exercício não presencial do direito de voto, incluindo por correspondência e por via eletrónica. Sim Ponto 12 De referir ainda que as Assembleias Gerais Anuais da Novabase dos últimos 4 anos foram realizadas exclusivamente por meios telemáticos, tendo sido facultadas aos acionistas não só a possibilidade de votar por correspondência eletrónica ou por meios eletrónicos, como também a possibilidade de participarem por meios telemáticos na Assembleia Geral e de, nesse contexto, alterarem o sentido de voto previamente emitido no decorrer da Assembleia, conforme consta da documentação das referidas Assembleias Gerais oportunamente divulgada e disponível no site da Novabase. III.6. Os estatutos da Sociedade que prevejam a limitação do número de votos que podem ser detidos ou exercidos por um único acionista, de forma individual ou em concertação com outros acionistas, devem prever igualmente que, pelo menos de cinco em cinco anos, seja sujeita a deliberação pela assembleia geral a alteração ou a manutenção dessa disposição estatutária — sem requisitos de quórum agravado relativamente ao legal — e que, nessa deliberação, se contam todos os votos emitidos sem que aquela limitação funcione. N.A. Pontos 12 e 13 III.7. Não devem ser adotadas medidas que determinem pagamentos ou a assunção de encargos pela Sociedade em caso de transição de controlo ou de mudança da composição do órgão de administração e que se afigurem suscetíveis de prejudicar o interesse económico na transmissão das ações e a livre apreciação pelos acionistas do desempenho dos administradores. Sim Pontos 4 e 84 Informa-se ainda que não existem quaisquer medidas que determinem pagamentos ou a assunção de encargos pela Sociedade em caso de mudança da composição do órgão de administração e que se afigurem suscetíveis de prejudicar o interesse económico na transmissão das ações e a livre apreciação pelos acionistas do desempenho dos administradores.
85 Capítulo IV. ADMINISTRAÇÃO IV.1. Órgão de Administração e Administradores Executivos Princípios: IV.1.A. A gestão corrente da Sociedade compete a administradores executivos com as qualificações, competências e experiência adequadas à função, prosseguindo os objetivos da Sociedade e visando contribuir para o seu desenvolvimento sustentável. IV.2.A. A determinação do número de administradores executivos deve ter em conta a dimensão da Sociedade, a complexidade e dispersão geográfica da sua atividade e os custos, tendo em vista a desejável agilidade de funcionamento da administração executiva. IV.1.1(1). O órgão de administração assegura que a Sociedade atua de forma consentânea com o seu objeto e não delega poderes, designadamente, no que respeita a: i) definição da estratégia e das principais políticas da Sociedade; Sim Ponto 21 IV.1.1(2). ii) organização e coordenação da estrutura empresarial; Sim Ponto 21 IV.1.1(3). iii) matérias que devam ser consideradas estratégicas em virtude do seu montante, risco ou características especiais. Sim Ponto 21 IV.1.2. O órgão de administração aprova, através de regulamento interno ou mediante via equivalente, o regime de atuação dos administradores executivos aplicável ao exercício por estes de funções executivas em entidades fora do grupo. Não Pontos 21 e 26 O Conselho de Administração aprovou no dia 25 de maio de 2021 a delegação de poderes a favor dos administradores-delegados Luís Paulo Cardoso Salvado e Álvaro José da Silva Ferreira. Os administradores-delegados da Novabase atualmente em funções não desempenham quaisquer funções executivas em entidades fora do Grupo pelo que, no entender da Novabase, não se revela necessário estabelecer um regime de atuação dos/as administradores/as executivos/as aplicável ao exercício por estes de funções executivas em entidades fora do Grupo, já que esta situação não se verifica na Novabase encontrando- se, portanto, acautelados os interesses que a recomendação em causa visa proteger. Esclarece-se ainda que, em relação ao quadro incluído no Ponto 26 deste relatório (relativo às atividades desenvolvidas pelos/as administradores/as dentro e fora do Grupo), as funções referidas relativas ao administrador- delegado Álvaro José da Silva Ferreira, apesar de se tratar de funções de administração não são consideradas como funções executivas que afetem a sua total disponibilidade para o exercício do respetivo cargo na Novabase. IV.2. Órgão de Administração e Administradores Não Executivos
86 Princípios: IV.2.A. Para a plena realização do fim social, os administradores não executivos exercem, de modo efetivo e criterioso, uma função de vigilância geral e de desafio à gestão executiva, devendo tal atuação ser complementada por comissões em áreas centrais do governo da Sociedade. IV.2.B. O número e as qualificações dos administradores não executivos devem ser adequados a proporcionar à Sociedade uma equilibrada e apropriada diversidade de competências, conhecimentos e experiências profissionais. IV.2.1. Sem prejuízo das funções legais do presidente do conselho de administração, se este não for independente, os administradores independentes – ou, não existindo estes em número suficiente, os administradores não executivos –designam entre si um coordenador (lead independent director) para, nomeadamente, (i) atuar, sempre que necessário, como interlocutor com o presidente do conselho de administração e com os demais administradores, (ii) zelar por que disponham do conjunto de condições e meios necessários ao desempenho das suas funções, e (iii) coordená-los na avaliação do desempenho pelo órgão de administração prevista na recomendação VI.1.1; em alternativa, pode a Sociedade fixar outro mecanismo equivalente que assegure aquela coordenação. Não Pontos 18 e 21 Tendo em consideração a dimensão da Sociedade, do Conselho de Administração, o número de administradores/as não executivos/as, a Sociedade considera não ser necessária a existência da figura do Lead Non Executive Director. Com efeito, face à estrutura ágil e flexível que a Novabase adotou a partir de 2015, os administradores/as não executivos têm conseguido coordenar adequadamente as suas funções, sem a necessidade de proceder a reuniões formais cuja convocação e direção estivesse a cargo de um de tais administradores/as. De referir ainda que nos termos do Regulamento do Conselho de Administração encontram-se implementados diversos mecanismos destinados à eficiente coordenação e desempenho dos trabalhos do Conselho de Administração, e em especial dos membros com funções não executivas, nomeadamente através da promoção do acesso à informação por parte destes membros para que possam desempenhar cabalmente as suas funções. IV.2.2. O número de membros não executivos do órgão de administração deve ser adequado à dimensão da Sociedade e à complexidade dos riscos inerentes à sua atividade, mas suficiente para assegurar com eficiência as funções que lhes estão cometidas, devendo constar do relatório de governo a formulação deste juízo de adequação. Sim Pontos 18, 21, 31 e 32 IV.2.3. O número de administradores não executivos é superior ao de administradores executivos. Sim A Novabase conta com dois administradores executivos e sete administradores/as não executivos/as.
87 IV.2.4. O número de administradores não executivos que cumpram os requisitos de independência deve ser plural e não pode ser inferior a um terço do número total de administradores não executivos. Para efeitos desta recomendação, considera-se independente a pessoa que não esteja associada a qualquer grupo de interesses específicos na Sociedade, nem se encontre em alguma circunstância suscetível de afetar a sua isenção de análise ou de decisão, nomeadamente em virtude de: i. Ter exercido durante mais de doze anos, de forma contínua ou intercalada, funções em qualquer órgão da Sociedade, sendo este prazo contado independentemente de coincidir, ou não, com o termo do mandato; ii. Ter sido colaborador da Sociedade ou de Sociedade que com ela se encontre em relação de domínio ou de grupo nos últimos três anos; iii. Ter, nos últimos três anos, prestado serviços ou estabelecido relação comercial significativa com a Sociedade ou com Sociedade que com esta se encontre em relação de domínio ou de grupo, seja de forma direta ou enquanto sócio, administrador, gerente ou dirigente de pessoa coletiva; iv. Ser beneficiário de remuneração paga pela Sociedade ou por Sociedade que com ela se encontre em relação de domínio ou de grupo para além da remuneração decorrente do exercício das funções de administrador; v. Viver em união de facto ou ser cônjuge, parente ou afim na linha reta e até ao 3.º grau, inclusive, na linha colateral, de administradores da Sociedade, de administradores de pessoa coletiva titular de participação qualificada na Sociedade ou de pessoas singulares titulares direta ou indiretamente de participação qualificada; vi. Ser titular de participação qualificada ou representante de um acionista titular de participações qualificadas. Não Ponto 18 Tendo em consideração a dimensão da Sociedade, a necessidade de agilidade e eficiência na gestão, a estrutura acionista e o respetivo free float, bem como a existência de diversos níveis de controlo interno (incluindo órgãos de fiscalização compostos integralmente por pessoas independentes relativamente à administração e a titulares de participações qualificadas, importando notar que, já no âmbito do modelo de governo anteriormente em vigor na Sociedade – modelo anglo saxónico – apenas os administradores/as que exerciam funções na Comissão de Auditoria eram independentes) e, ainda, o conjunto vasto de opções que foram tomadas no sentido de beneficiar a participação acionista e o exercício dos respetivos direitos, a Novabase entende não ser necessária a existência de administradores/as independentes para garantir a proteção dos interesses de todos os stakeholders. IV.2.5. O disposto no parágrafo (i) da recomendação anterior não obsta à qualificação de um novo administrador como independente se, entre o termo das suas funções em qualquer órgão da Sociedade e a sua nova designação, tiverem, entretanto, decorrido pelo menos três anos (cooling-off period). N.A. N.A. Capítulo V. FISCALIZAÇÃO Princípios: V.A. O órgão de fiscalização desenvolve atividades permanentes de supervisão da administração da Sociedade, incluindo, numa perspetiva também preventiva, o acompanhamento da atividade da Sociedade e, em particular, as decisões de fundamental importância para esta e para a plena realização do fim socia. V.B. A composição do órgão de fiscalização proporciona à Sociedade uma equilibrada e adequada diversidade de competências, conhecimentos e experiências profissionais.
88 V.1(1). Com respeito pelas competências que lhe são conferidas por lei, o órgão de fiscalização toma conhecimento das linhas estratégicas, previamente à sua aprovação final pelo órgão de administração. Não Não se encontra atualmente previsto um procedimento que permita ao Conselho Fiscal pronunciar-se sobre estes temas previamente à sua aprovação final pelo Conselho de Administração. Sem prejuízo, nos termos do Regulamento do Conselho Fiscal, este órgão tem competências para avaliar a gestão de riscos feita pelo Conselho de Administração e pronunciar-se sobre os planos de trabalho e recursos afetos aos serviços de controlo. No que respeita ao acompanhamento, avaliação e pronúncia sobre as linhas estratégicas da Sociedade, a Novabase considera que esta função é alcançada através da fiscalização do sistema de gestão de riscos realizada pelo Conselho Fiscal, que abarcará necessariamente a fiscalização dos riscos assumidos pela Sociedade em função das linhas estratégicas que sejam definidas. A Novabase considera que, atendendo à função de supervisão e fiscalização que o Conselho Fiscal deverá ter, o envolvimento deste órgão em questões relacionadas com as linhas estratégicas da Sociedade deverá ser limitado. V.1(2). Com respeito pelas competências que lhe são conferidas por lei, o órgão de fiscalização avalia e pronuncia-se sobre a política de risco, previamente à sua aprovação final pelo órgão de administração. Não Idem V.2(1). O número de membros do órgão de fiscalização deve ser adequado à dimensão da sociedade e à complexidade dos riscos inerentes à sua atividade, mas suficiente para assegurar com eficiência as funções que lhes estão cometidas, devendo constar do relatório de governo a formulação deste juízo de adequação da comissão. Idem em relação ao número de membros da comissão para as matérias financeiras. Sim Ponto 32 V.2(2). Idem em relação ao número de membros da comissão para as matérias financeiras. N.A. N.A. Capítulo VI. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, REMUNERAÇÕES E NOMEAÇÕES VI.1. Avaliação anual de desempenho Princípio: VI.1.A. A Sociedade promove a avaliação do desempenho do órgão executivo e dos seus membros individualmente e ainda do desempenho global do órgão de administração e das comissões especializadas constituídas no seu seio. VI.1.1(1). O órgão de administração – ou comissão com competências na matéria, composta por maioria de membros não executivos –avalia anualmente o seu desempenho, tendo em conta o cumprimento do plano estratégico da Sociedade e do orçamento, a gestão de riscos, o seu funcionamento interno e o contributo de cada membro para o efeito, assim como o relacionamento entre órgãos e comissões da Sociedade. Sim Pontos 24 e 25
89 VI.1.1(2). Idem em relação ao desempenho da comissão executiva / dos administradores executivos. Sim Pontos 24 e 25 VI.1.1(3). Idem em relação ao desempenho das comissões da sociedade. N.A. Não existem comissões internas do órgão de administração VI.2. Remunerações Princípios: VI.2.A. A política de remuneração dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização deve permitir à Sociedade atrair, a um custo economicamente justificável pela sua situação, profissionais qualificados, induzir o alinhamento de interesses com os dos acionistas — tomando em consideração a riqueza efetivamente criada pela Sociedade, a situação económica e a do mercado — e constituir um fator de desenvolvimento de uma cultura de profissionalização, de sustentabilidade, de promoção do mérito e de transparência na Sociedade. VI.2.B. Tendo em consideração que o cargo de administrador é, por natureza, um cargo remunerado, os administradores devem receber uma remuneração: i) que retribua adequadamente a responsabilidade assumida, a disponibilidade e a competência colocadas ao serviço da Sociedade; ii) que garanta uma atuação alinhada com os interesses de longo prazo dos acionistas e promova a atuação sustentável da Sociedade; e iii) que premeie o desempenho. VI.2.1. A Sociedade constitui uma comissão de remunerações, cuja composição assegure a sua independência em face da administração, podendo tratar-se da comissão de remunerações designada nos termos do artigo 399.º do Código das Sociedades Comerciais. Sim Pontos 66 e 67 VI.2.2. A fixação das remunerações dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização e das comissões da Sociedade compete à comissão de remunerações ou à assembleia geral, sob proposta daquela comissão. Sim Pontos 66 e 67 VI.2.3. A Sociedade divulga no relatório de governo, ou no relatório de remunerações, a cessação de funções dos membros de órgãos ou comissões da Sociedade, indicando os montantes de todos os encargos da Sociedade relacionados com a cessação de funções, a qualquer título, no exercício em causa. Sim Ponto 77 VI.2.4. A fim de prestar informações ou esclarecimentos aos acionistas, o presidente ou outro membro da comissão de remunerações deve estar presente na assembleia geral anual e em quaisquer outras se a respetiva ordem de trabalhos incluir assunto conexo com a remuneração dos membros dos órgãos e comissões da Sociedade ou se tal presença tiver sido requerida por acionistas. Sim Ponto 67 O Presidente da Comissão de Vencimentos da Novabase esteve presente na Assembleia Geral Anual de 2024, por meios telemáticos, a fim de prestar informação e esclarecimentos aos acionistas.
90 VI.2.5. Dentro das limitações orçamentais da Sociedade, a comissão de remunerações pode decidir livremente a contratação, pela Sociedade, dos serviços de consultoria necessários ou convenientes para o exercício das suas funções. Sim Ponto 67 A Comissão de Vencimentos da Novabase atua com total autonomia, podendo nomeadamente decidir livremente a contratação, pela Novabase, dos serviços de consultadoria necessários ou convenientes para o exercício das suas funções. A Comissão de Vencimentos não contratou qualquer pessoa singular ou coletiva para a apoiar no exercício das suas funções. VI.2.6. A comissão de remunerações assegura que aqueles serviços são prestados com independência. Sim Ponto 67 VI.2.7. Os prestadores desses serviços não serão contratados, pela própria Sociedade ou por outras que com ela se encontrem em relação de domínio ou de grupo, para a prestação à Sociedade de quaisquer outros serviços relacionados com as competências da comissão de remunerações, sem que haja autorização expressa da comissão. Sim Ponto 67 VI.2.8. Tendo em vista o alinhamento de interesses entre a Sociedade e os administradores executivos, uma parte da remuneração destes tem natureza variável que reflita o desempenho sustentado da Sociedade e não estimule a assunção de riscos excessivos. Sim Pontos 70 e 71 VI.2.9. Uma parte significativa da componente variável é parcialmente diferida no tempo, por um período não inferior a três anos, associando-a, em termos definidos na política de remunerações da Sociedade, à confirmação da sustentabilidade do desempenho. Sim Pontos 70, 72 e 74
91 VI.2.10. Quando a remuneração variável compreender opções ou outros instrumentos direta ou indiretamente dependentes do valor das ações, o início do período de exercício deve ser diferido por um prazo não inferior a três anos. Sim Pontos 70 e 74 As opções sobre ações da Novabase atribuídas ao abrigo do Plano de Opções de Atribuição de Ações poderão ser exercidas de uma vez na data do 2.º aniversário contado da respetiva data de atribuição (Data de Maturidade), sem prejuízo da opção de exercício no 1.º aniversário contado da respetiva data de atribuição na qual será permitido ao participante o exercício da totalidade ou 50% do lote de opções que lhe tenham sido atribuídas. Não obstante, faz-se notar que o número de ações da Novabase a atribuir ao abrigo do plano, ou o montante em dinheiro correspondente no caso de opção pela liquidação em dinheiro, encontra-se dependente da cotação das ações da Novabase nas datas relevantes de exercício das opções por parte dos participantes, encontrando-se neste sentido esta componente da remuneração condicionada pela continuação do desempenho positivo da Novabase. Refira-se também que as ações representativas do capital social da Novabase correspondentes a 50% das opções que venham a ser exercidas serão retidas pela Novabase durante o prazo de três anos a contar da respetiva data de exercício, apenas sendo transmitida a titularidade das mesmas para o participante uma vez decorrido tal período e condicionado ao desempenho positivo da Novabase durante o mesmo. Nestes termos, a Novabase considera que, apesar de o período de exercício das opções não ser diferido por um prazo não inferior a três anos, em geral encontram-se atendidos nesta componente da remuneração os interesses de longo prazo da Empresa e desincentivada a assunção excessiva de riscos. VI.2.11. A remuneração dos administradores não executivos não inclui nenhuma componente cujo valor dependa do desempenho da Sociedade ou do seu valor. Não Ponto 77 A remuneração dos administradores/as não executivos/as poderá incluir uma componente variável. O desempenho de funções remuneradas por partes destes membros do Conselho de Administração permite à Novabase contar com um extenso know-how adquirido, designadamente pelos fundadores da Empresa e acumulado ao longo de um período de mais de 20 anos, tanto mais que os administradores em causa continuam a assumir relevantes responsabilidades no Grupo, pelo que tal remuneração se encontra perfeitamente justificada. VI.3. Nomeações Princípio: VI.3.A. Independentemente do modo de designação, os conhecimentos, a experiência, o percurso profissional e a disponibilidade dos membros dos órgãos da Sociedade e dos quadros dirigentes devem ser os adequados à função a desempenhar.
92 VI.3.1. A Sociedade promove, nos termos que considere adequados, mas de forma suscetível de demonstração, que as propostas para eleição dos membros dos órgãos da Sociedade sejam acompanhadas de fundamentação a respeito da adequação de cada um dos candidatos à função a desempenhar. Não Ponto 16 As propostas para eleição dos membros dos órgãos sociais submetidas à Assembleia Geral foram em termos gerais, acompanhadas do currículo académico e profissional de cada um dos candidatos, evidenciando as suas competências académicas e profissionais, experiência profissional e cargos de relevo exercidos ou em exercício, o que, no entendimento da Novabase, demonstra a adequação do perfil, dos conhecimentos e dos currículos à função em causa. Tais currículos foram ainda disponibilizados permanentemente no site da Novabase. VI.3.2. A comissão de nomeações de membros de órgãos sociais inclui uma maioria de administradores independentes. N.A. Tendo em conta a inexistência de uma comissão de nomeações tal recomendação não é aplicável à Novabase. VI.3.3. A não ser que a dimensão da Sociedade o não justifique, a função de acompanhamento e apoio às designações de quadros dirigentes deve ser atribuída a uma comissão de nomeações. Não Tendo em conta o número reduzido de administradores/as (nove, dos quais dois executivos e dois com encargos especiais), a dimensão da Sociedade e a estrutura acionista que se encontra representada no órgão de administração, a Novabase não previu a existência de uma comissão de nomeações com atribuições de acompanhamento e apoio à designação dos quadros dirigentes. Acresce ainda que, no contexto do modelo de governance da Novabase, os seus vários órgãos sociais contribuem para esta função, cabendo ao Conselho de Administração a definição da composição da Comissão Executiva ou delegação de poderes nos administradores/as-delegados/as e dos pelouros atribuídos, ao Conselho Fiscal competências no que respeita à contratação do ROC e, finalmente, à Assembleia Geral o crivo final relativamente à eleição dos membros dos órgãos sociais. VI.3.4. A comissão de nomeações de quadros dirigentes disponibiliza os seus termos de referência e promove, na medida das suas competências, a adoção de processos de seleção transparentes que incluam mecanismos efetivos de identificação de potenciais candidatos, e que sejam propostos para seleção os que apresentem maior mérito, melhor se adequem às exigências da função e promovam, dentro da organização, uma diversidade adequada incluindo quanto à igualdade entre homens e mulheres. N.A. Tendo em conta a inexistência de uma comissão de nomeações esta recomendação não é aplicável à Novabase. Ainda assim tendo em conta, por um lado, a importância crescente da igualdade de oportunidades e, por outro, o entendimento corporativo quanto ao papel da diversidade para contribuição de para um melhor desempenho e maior competitividade da mesma, a Novabase aprovou uma política de diversidade nos seus órgãos de administração e fiscalização, de modo a contribuir, entre outros, para uma melhor adequação dos candidatos às exigências das respetivas funções bem como para promover uma adequada diversidade no seio dos respetivos órgãos. Mais informação relativa a este aspeto poderá ser consultada no Ponto 16. Capítulo VII. CONTROLO INTERNO Princípio: VII.A. Tendo por base a estratégia de médio e longo prazo, a Sociedade institui um sistema de controlo interno, compreendendo as funções de gestão e controlo de risco, compliance e auditoria interna, que permita antecipar e minimizar os riscos inerentes à atividade desenvolvida.
93 VII.1.1(1). O órgão de administração debate e aprova o plano estratégico. Sim Pontos 50 e 54 No dia 13 de dezembro de 2018 o Conselho de Administração da Novabase aprovou formalmente a política de risco da Sociedade. Na sequência de um processo de reflexão estratégica profunda sobre o futuro da empresa que se iniciou em 2018, durante o ano de 2019 o Conselho de Administração deliberou aprovar uma atualização à estratégia para os anos 2019 e seguintes (Update Estratégico 2019+), cujos traços essenciais foram divulgados ao mercado no dia 25 de julho de 2019. Encontra-se previsto que os princípios constantes desta política venham a ser definidos e concretizados por parte do Conselho de Administração da Novabase, nomeadamente no que respeita à definição de níveis de risco considerados aceitáveis. VII.1.1(2). O órgão de administração debate e aprova a política de risco da Sociedade, a qual inclui a fixação de limites em matéria de assunção de riscos. Não Apesar de não terem sido concretamente fixados os objetivos em matéria de assunção de riscos, nos termos recomendados pelo Código, no dia 13 de dezembro de 2018 o Conselho de Administração da Novabase aprovou formalmente a política de risco da Sociedade. VII.2. A Sociedade dispõe de uma comissão especializada ou de um comité composto por especialistas em matéria de risco que reporta regularmente ao órgão de administração. Não Ponto 50 e 51 A Novabase não dispõe de uma comissão especializada em matéria de riscos. No entanto, encontra-se instituído no seio da Novabase o cargo de Chief Risk Officer (“CRO”), ao qual os serviços de auditoria interna e os que velam pelo cumprimento das normas aplicadas à Sociedade (serviços de compliance) reportam, no que se refere à prevenção e gestão de riscos. O CRO tem a incumbência de reportar ao Presidente do Conselho de Administração, estando estipuladas reuniões regulares entre o/a CRO e o/a Presidente do Conselho de Administração e entre o CRO e o Conselho Fiscal. O Conselho Fiscal, enquanto órgão de fiscalização, monitoriza a atividade dos auditores externos, podendo avaliar os planos anuais de auditoria interna, tomando conhecimento das ações levadas a cabo por esta equipa e pronunciando-se sobre as conclusões das mesmas. Neste contexto, este órgão tem igualmente competências de avaliação da existência de mecanismos considerados suficientes de controlo interno por forma a conhecer e gerir o risco inerente às operações da Novabase, sugerindo ao Conselho de Administração a adoção de políticas e procedimentos para atingir esses objetivos e aperfeiçoar esses mecanismos.
94 VII.3. O órgão de fiscalização organiza-se internamente, implementando mecanismos e procedimentos de controlo periódico, com vista a garantir que os riscos efetivamente incorridos pela Sociedade são consistentes com os objetivos fixados pelo órgão de administração. Sim Pontos 33 e 51 Conforme acima referido, encontra-se instituído no seio da Novabase o cargo de Chief Risk Officer (“CRO”), ao qual os serviços de auditoria interna e os que velam pelo cumprimento das normas aplicadas à Sociedade (serviços de compliance) reportam, no que se refere à prevenção e gestão de riscos. O CRO tem a incumbência de reportar ao Presidente do Conselho de Administração, estando estipuladas reuniões regulares entre o/a CRO e o/a Presidente do Conselho de Administração e entre o CRO e o Conselho Fiscal. Adicionalmente, o Conselho Fiscal tem diversas competências em matéria de riscos (tal como a gestão do risco inerente a operações da Sociedade, a avaliação do risco, a identificação ou a resolução de conflitos de interesses, a deteção de potenciais irregularidades e a sugestão ao Conselho de Administração da adoção de políticas e procedimentos para atingir esses objetivos e aperfeiçoar esses mecanismos). VII.4. O sistema de controlo interno, compreendendo as funções de gestão de riscos, compliance e auditoria interna, é estruturado em termos adequados à dimensão da Sociedade e à complexidade dos riscos inerentes à sua atividade, devendo o órgão de fiscalização avaliá-lo e, no âmbito da sua competência de fiscalização da eficácia deste sistema, propor os ajustamentos que se mostrem necessários. Sim Pontos 50 e 51 VII.5. A Sociedade estabelece procedimentos de fiscalização, avaliação periódica e de ajustamento do sistema de controlo interno, incluindo uma avaliação anual do grau de cumprimento interno e do desempenho desse sistema, bem como da perspetiva de alteração do quadro de risco anteriormente definido. Sim Pontos 50 e 54 VII.6(1). Tendo por base a sua política de risco, a Sociedade institui uma função de gestão de riscos, identificando (i) os principais riscos a que se encontra sujeita no desenvolvimento da sua atividade, Sim Ponto 54 (ii) a probabilidade de ocorrência dos mesmos e o respetivo impacto, Sim Ponto 54 (iii) os instrumentos e medidas a adotar tendo em vista a respetiva mitigação e Sim Ponto 53 (iv) os procedimentos de monitorização, visando o seu acompanhamento. Sim Ponto 54
95 VII.7. A Sociedade institui processos para coligir e processar dados relacionados com a sustentabilidade ambiental e social, para alertar o órgão de administração acerca dos riscos em que a Sociedade esteja a incorrer e propor estratégias para a sua mitigação. Sim Ponto 53 j) e Declarações de Sustentabilidade relativo ao ano de 2024 VII.8. A Sociedade informa sobre o modo como as alterações climáticas são consideradas na organização e sobre a forma como pondera, nos processos de decisão, análise do risco climático. Sim Ponto 53 j) e Declarações de Sustentabilidade relativo ao ano de 2024 VII.9. A Sociedade informa, no relatório de governo, sobre os termos em que mecanismos de inteligência artificial hajam sido utilizados como instrumento de tomada de decisões pelos órgãos sociais Sim Não são utilizados mecanismos de inteligência artificial como instrumento de tomada de decisões pelos órgãos sociais VII.10. O órgão de fiscalização pronuncia-se sobre os planos de trabalho e os recursos afetos aos serviços do sistema de controlo interno, incluindo às funções de gestão de riscos, compliance e auditoria interna, podendo propor os ajustamentos que se mostrem necessários. Sim Artigo 1, n.º 4, alínea b) do Regulamento interno do Conselho Fiscal VII.11. O órgão de fiscalização é destinatário dos relatórios realizados pelos serviços de controlo interno, incluindo as funções de gestão de riscos, compliance e auditoria interna, pelo menos quando estejam em causa matérias relacionadas com a prestação de contas, a identificação ou a resolução de conflitos de interesses e a deteção de potenciais irregularidades. Sim Idem Capítulo VIII. INFORMAÇÃO E REVISÃO LEGAL DE CONTAS VIII.1. Informação Princípios: VIII.1.A. O órgão de fiscalização, com independência e de forma diligente, assegura que o órgão de administração cumpre as suas responsabilidades na escolha de políticas e adoção de critérios contabilísticos apropriados e no estabelecimento de sistemas adequados para o reporte financeiro e de sustentabilidade, incluindo a gestão de riscos, a compliance e a auditoria interna. VIII.1.B. O órgão de fiscalização promove uma adequada articulação entre os trabalhos da auditoria interna e da revisão legal de contas. VIII.1.1. O regulamento do órgão de fiscalização impõe que este fiscalize a adequação do processo de preparação e de divulgação de informação financeira pelo órgão de administração, incluindo a adequação das políticas contabilísticas, das estimativas, dos julgamentos, das divulgações relevantes e sua aplicação consistente entre exercícios, de forma devidamente documentada e comunicada. Sim Ponto 33 b) VIII.2. Revisão legal de contas e fiscalização
96 Princípio: VIII.2.A. Cabe ao órgão de fiscalização estabelecer e monitorizar procedimentos formais, claros e transparentes sobre o relacionamento da Sociedade com o revisor oficial de contas e a fiscalização do cumprimento por este das regras de independência que a lei e as normas profissionais lhe impõem. VIII.2.1. Através de regulamento, o órgão de fiscalização define, nos termos do regime legal aplicável, os procedimentos de fiscalização destinados a assegurar a independência do revisor oficial de contas. Sim Ponto 33 b) VIII.2.2(1). O órgão de fiscalização é o principal interlocutor do revisor oficial de contas na Sociedade e o primeiro destinatário dos respetivos relatórios. Sim Ponto 33 b) VIII.2.2(2). competindo-lhe, designadamente, propor a respetiva remuneração e zelar para que sejam asseguradas, dentro da empresa, as condições adequadas à prestação dos serviços. Sim Ponto 33 b) VIII.2.3. O órgão de fiscalização avalia anualmente o trabalho realizado pelo revisor oficial de contas, a sua independência e adequação para o exercício das funções e propõe ao órgão competente a sua destituição ou a resolução do contrato de prestação dos seus serviços sempre que se verifique justa causa para o efeito. Sim Ponto 33 b) 3. Outras informações A Sociedade deverá fornecer quaisquer elementos ou informações adicionais que, não se encontrando vertidas nos pontos anteriores, sejam relevantes para a compreensão do modelo e das práticas de governo adotadas.
97 ANEXOS Anexo I – Relatório do Conselho de Administração sobre remunerações Anexo II – Relatório da Comissão de Vencimentos
89 Relatório do Conselho de Administração sobre Remunerações
1 Relatório do Conselho de Administração da Novabase sobre remunerações O Conselho de Administração da Novabase, SGPS, S.A. (“Novabase” ou “Sociedade”) aprova e subscreve o presente relatório de remunerações dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, bem como do Revisor Oficial de Contas da Novabase, nos termos e para os efeitos do artigo 26.º-G do Código dos Valores Mobiliários e atendendo ao disposto na Política de Remuneração dos membros do órgão de administração e fiscalização da Novabase aprovada na Assembleia Geral de 25 de maio de 2021 (“Política de Remuneração”). O presente relatório foi preparado com o apoio da Comissão de Vencimentos da Sociedade. O Conselho de Administração acredita que a política de remuneração dos membros dos órgãos de administração e fiscalização da Novabase deve ser clara e compreensiva e contribuir para a estratégia empresarial da Novabase, para os seus interesses de longo prazo e para a sua sustentabilidade. I. Remuneração total discriminada pelas diferentes componentes, incluindo proporção relativa da remuneração fixa e da remuneração variável A remuneração total auferida pelos elementos do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da Novabase no exercício social de 2024, discriminada em função das diferentes componentes aplicáveis no caso dos membros do Conselho de Administração, poderá ser consultada, respetivamente, nos pontos 77. e 81. do Relatório sobre o Governo da Sociedade referente a tal exercício, ao qual este relatório se encontra anexo (“RGS”). Remuneração total paga em 2024 aos membros do Conselho de Administração eleitos na Assembleia Geral de 2024 (componente fixa + componentes variáveis 1 ) 3.311.608,40 € Remuneração total paga em 2024 aos membros do Conselho de Administração que cessaram funções na Assembleia Geral de 2024 (componente fixa + componentes variáveis) 0 € Remuneração diferida total paga em 2024 aos membros do Conselho de Administração que cessaram funções na Assembleia Geral de 2021 (componente fixa + componentes variáveis) 86.555,00 € Remuneração total paga aos membros do Conselho Fiscal em 2024 2 61.675,75 € Total remunerações 2024 3.459.839,15 € 1 Inclui valor referente ao exercício das opções conforme referido no ponto 77 do Relatório sobre o Governo da Sociedade. 2 O valor total atribuído foi de 27.150,00€, que difere do valor pago justificando-se pelo desfasamento entre as datas da prestação dos serviços e datas de pagamentos.
2 A administradora Rita Wrem Viana Branquinho Lobo Carvalho Rosado auferiu valores em 2024 através de outras sociedades do grupo, que são respeitantes à função de Head of Legal do Grupo Novabase que continuou a exercer após eleição na Assembleia Geral de 2024. O montante encontra-se elencado no ponto 78 do RGS e não é considerado na tabela supra. Em termos relativos, a remuneração variável paga em 2024 aos administradores da Novabase representou aproximadamente 12% da remuneração total anual 1 auferida pelos administradores relativa ao exercício de 2024, verificando-se assim um equilíbrio razoável entre os montantes de remuneração fixa e variável. Em 2024 foi pago adicionalmente aos membros do Conselho de Administração, em funções durante o ano de 2024, um total de 20.728,96 Euros para ajudas de refeição. No que respeita a benefícios não pecuniários, conforme referido na Política de Remuneração, poderão ser atribuídos aos membros do órgão de administração da Novabase benefícios complementares não pecuniários, nos termos e condições a deliberar pela Comissão de Vencimentos, podendo incluir designadamente seguros (saúde, vida, D&O e acidentes profissionais, incluindo em viagem), disponibilização de viatura e de telemóvel, entre outros benefícios não pecuniários cuja atribuição venha a ser deliberada pela Comissão de Vencimentos. A Comissão de Vencimentos deliberou no exercício de 2024 atribuir aos membros do Conselho de Administração: (i) por opção do administrador a possibilidade de uso de viatura da Sociedade dentro do enquadramento legal vigente; (ii) um seguro de saúde adicional como complemento ao seguro de saúde de que já beneficiam e que inclui, em termos gerais, check-ups regulares e tratamentos internacionais com amplas coberturas. O valor total destes benefícios ao longo do ano de 2024 ascendeu a 28.919,74 Euros. Neste sentido, estes benefícios têm um peso pouco relevante na remuneração destes, representando menos de 10% do custo da remuneração total. II. Enquadramento das remunerações no contexto da Política de Remuneração A estrutura de remunerações dos administradores é composta por uma componente fixa e, quando aplicável, uma componente variável, existindo entre ambas uma proporcionalidade adequada, conforme detalhado supra. Os valores da remuneração fixa dos administradores da Novabase foram deliberados pela Comissão de Vencimentos na reunião de 27 de maio de 2024 e são pagos em 12 prestações mensais. Na sua determinação, a Comissão de Vencimentos atendeu, por um lado, ao know- how e experiência, à natureza das suas funções e às responsabilidades assumidas por cada administrador e, quando aplicável, às funções de gestão exercidas e, por outro lado, às práticas de mercado para responsabilidades equiparadas. 1 O valor das opções não é considerado para efeitos do cálculo.
3 Relativamente à componente variável da remuneração em numerário, na determinação da remuneração variável atribuída aos administradores relativa ao desempenho no exercício de 2023 a Comissão de Vencimentos deliberou por unanimidade que, em 2024, toda a remuneração variável será atribuída via planos tendo por base valores mobiliários da Novabase SGPS, designadamente a participação no Plano de Opções de Atribuição de Ações da Sociedade (“Plano de Opções sobre Ações”) aprovado na Assembleia Geral de 26 de setembro de 2019. A Comissão de Vencimentos entendeu que a atribuição de uma remuneração variável, aos administradores-delegados e administradores com encargos especiais, através da participação no Plano de Opções sobre Ações, afigura-se como uma forma adequada para remunerar estes membros pelas funções exercidas e responsabilidades inerentes, reforçando ao mesmo tempo o alinhamento dos interesses da gestão com os interesses da Sociedade, a médio e longo prazo, bem como a sua sustentabilidade, atendendo às características do Plano de Opções sobre Ações. Os resultados da sociedade em 2023 confirmam uma competente e sustentada execução da estratégia, com os principais indicadores da atividade a revelarem um bom desempenho, sendo de destacar: • Financeiros o Crescimento (orgânico) do Volume de Negócio em 10%, sendo 13% na componente internacional; o Crescimento do EBITDA em 19% e de uns assinaláveis 39% no Segmento Next-Gen; o Esta melhoria resulta da estabilização das operações no Médio Oriente e incorpora já um aumento significativo de 11% do custo por colaborador, realizado para tornar a proposta de valor mais atrativa, dada a elevada competição por quadros especializados na área tecnológica. o Crescimento do Resultado Líquido em 428%, mais que quintuplicando o valor de 2022, pelo efeito extraordinário da mais-valia de cerca de 40M€ resultante da alienação do participada Neotalent; o Crescimento do Net Cash em 28M€, para uma posição perto dos 68M€, beneficiando do encaixe de cerca de 51M€ com a alienação do Neotalent e já incluindo a utilização de 17M€ na OPA sobre ações próprias e 11M€ em remuneração aos acionistas; • Estratégia o O desinvestimento no Neotalent permite focar as energias e os recursos da Sociedade no desenvolvimento do Segmento Next-Gen, o qual representa já praticamente a totalidade do negócio da Novabase, concluindo o processo de transformação do Segmento Value Portfolio comunicado no plano estratégico em 2019 (Update Estratégico 2019+); o Internacionalização sustentada da empresa, com o aumento da percentagem do negócio não doméstico para 69% (Vs. 61% em 2022, 57% em 2021 e 55% em 2020), sendo os principais mercados: § na Europa: Reino Unido, a Alemanha, Irlanda e Países Baixos; § no Médio Oriente: Arábia Saudita, Catar e Emiratos Árabes Unidos (Dubai);
4 o Profunda reorganização interna no Segmento Next-Gen – a maior nos seus 25 anos de história – para melhor alinhar a sua estrutura e processos de negócio com a estratégia, a qual tem vindo a ser clarificada e aprofundada, nomeadamente nas seguintes vertentes: § Forte aposta em soluções Analytics+, através do investimento no desenvolvimento de ofertas altamente especializadas - do Big Data ao GenAI - para concretizar o lema da empresa: “Making Data Actionable”; § Investimento no alargamento da base de clientes de referência, com foco no crescimento internacional na Europa central e Médio Oriente, através do reforço significativo dos meios nas equipas comerciais, de marketing e de parceiros; § Continuação da melhoria da proposta de valor para o talento, alavancando nos diferenciais positivos em vários domínios (por exemplo, a atratividade tecnológica dos projetos e o excelente ambiente de trabalho e de aprendizagem); o A rotatividade dos colaboradores nos últimos 12 meses diminuiu de forma expressiva: 11,2% Vs. 18,2% em 2022, resultado do impacto das medidas referidas em cima. • Retorno Acionista Total o 42%, acima dos índices benchmark da Sociedade, nomeadamente dos 4% do PSI All- Share e dos 32% do EuroStoxx Technology; • Governança e Sustentabilidade o Bom funcionamento de todos os órgãos sociais da sociedade, em particular do Conselho de Administração e dos administradores-delegados e com encargos especiais pelo seu foco na execução da estratégia e criação sustentada de valor; o Boa diversidade de competências, experiência e género nos órgãos socais, em particular do Conselho de Administração; A recente eleição da Dra. Catarina Granadeiro como presidente da Mesa da AG melhorou também a representatividade de género nas funções de presidência nos órgãos sociais da Sociedade; o Resiliência das operações e do negócio apesar do contexto macroeconómico incerto e adverso, graças à competitividade das ofertas, experiência das equipas e à flexibilidade do modelo de trabalho híbrido adotado; o Evolução positiva dos indicadores ambientais, sociais e de governo (ESG) com o envolvimento direto das primeiras linhas de liderança e com a definição de novos objetivos plurianuais – mais detalhe pode ser consultado nas respetivas secções do R&C de 2023 da Sociedade; o Continuação da melhoria no perfil de risco dos clientes e geografias. Dado que 2023 foi o último ano do mandato, importa também destacar os seguintes dois aspetos verificados nesse período (2021 a 2023): • O forte crescimento orgânico de 46% do Segmento Next-Gen, mais que compensando a redução do Volume de Negócios pela saída do ativo Neotalent - a Novabase é hoje maior do que no início do mandato anterior. • O elevado Retorno Acionista Total de 92%, claramente acima dos índices benchmark da Sociedade, nomeadamente dos 13% do PSI All-Share e dos 26% do EuroStoxx
5 Technology; A tendência de valorização acima dos índices continua a verificar-se em 2024, até à presente data. A remuneração variável diferida, recebida em 2024 pelos administradores José Afonso Oom Ferreira de Sousa e Pedro Miguel Quinteiro Marques de Carvalho justifica-se pela sua disponibilidade e enorme empenho em assuntos críticos para a sociedade. Em especial, destaca-se o contínuo envolvimento e contributos na preparação do novo mandato. No que respeita à remuneração variável atribuída no exercício de 2024 aos administradores- delegados Luís Paulo Cardoso Salvado e Álvaro José da Silva Ferreira e aos administradores com encargos especiais María del Carmen Gil Marín e Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes foi deliberado por unanimidade pela Comissão de Vencimentos atribuir aos referidos administradores um total de 317.500 Opções sobre Ações da Sociedade, repartidos conforme discriminado no ponto V. abaixo. Considerando que o número de ações da Novabase a atribuir ao abrigo do Plano de Opções sobre Ações, ou o montante em dinheiro correspondente no caso de opção pela liquidação em dinheiro, encontra-se dependente da cotação das ações da Novabase nas datas relevantes de exercício das opções por parte dos participantes no Plano, é de referir que esta componente da remuneração se encontra condicionada pela continuação do desempenho positivo da Sociedade. De referir igualmente que as ações representativas do capital social da Novabase correspondentes a 50% das opções que venham a ser exercidas pelo participante serão retidas pela Novabase durante o prazo de três anos a contar da respetiva data de exercício, apenas sendo transmitida a titularidade das mesmas para o participante uma vez decorrido tal período e condicionado ao desempenho positivo da Novabase durante o mesmo. Os principais termos e condições do Plano de Opções sobre Ações encontram-se descritos no ponto 70. e 74. do RGS. Relativamente ao Conselho Fiscal, a remuneração dos seus membros segue um modelo rígido na medida em que consiste numa remuneração anual fixa, não se encontrando prevista qualquer forma de remuneração variável, nos termos legalmente previstos. O Revisor Oficial de Contas é remunerado de acordo com as práticas e condições remuneratórias normais de mercado para o tipo de serviços em causa, em conformidade com o contrato de prestação de serviços celebrado com o mesmo na sequência de proposta para o efeito do Conselho Fiscal da Sociedade. Nestes termos, considera-se que a remuneração total cumpre a Política de Remuneração da Novabase, contribuindo para o desempenho da Sociedade a longo prazo, atendendo aos critérios de determinação acima referidos, bem como aos mecanismos de diferimento da remuneração. III. Variações anuais da remuneração, do desempenho da Sociedade e da remuneração média dos trabalhadores A evolução da compensação dos Órgãos Sociais comparativamente com a dos restantes colaboradores apresenta-se nos gráficos abaixo. As variações apresentadas refletem a Política de Remuneração, elaborada de acordo com o disposto na legislação aplicável, nomeadamente o artigo 26.º-C do Código dos Valores Mobiliários, e as características da Novabase, os setores
6 onde atua e, em especial, ao contexto atual da Novabase, que continua num processo de redefinição e atualização estratégica interna tendente ao reposicionamento da Sociedade em determinados sectores com o objetivo último de criar mais valor para os acionistas da Novabase a médio e longo prazo. Tanto as variações nas compensações dos membros do Conselho de Administração como a dos colaboradores apresentam uma tendência crescente ao longo dos anos, que por sua vez apresenta uma correlação positiva com a evolução do Volume de Negócios e Resultado Líquido Consolidado da Sociedade (exceção na variação anual do volume de negócios de 2019, devido à venda do negócio de Governo, Transporte e Energia (GTE), conforme comunicado ao mercado em novembro de 2019). Em 2023 a Novabase comunicou a venda do seu negócio de IT Staffing, tendo descontinuado as suas operações nesse ano. Por razões de comparação, os valores de 2022 foram reajustados, sendo comparáveis com os anos seguintes, mas não com os anos anteriores a 2022, conforme refletido no gráfico da evolução do volume de negócios abaixo apresentado. Em 2024 verificou-se um ligeiro acréscimo nas compensações médias dos colaboradores, enquanto as compensações médias dos membros do Conselho de Administração caíram ligeiramente. Com referência aos membros do Conselho Fiscal, o forte acréscimo na remuneração média dos membros do Conselho Fiscal de 2024 é apenas reflexo do desfasamento entre datas da prestação dos serviços e datas de pagamentos referentes às remunerações de 2023. *Remuneração total refere-se às remunerações fixa e variável processadas em cada ano. Salienta-se que em 2023 e 2024 todos os membros do Conselho de Administração exerceram as suas opções ao abrigo do Plano de Stock Options, o que não tinha acontecido nos anos anteriores. *Remuneração total refere-se às remunerações fixa e variável. Para o cálculo da remuneração média dos colaboradores considerou-se os custos com pessoal em cada ano, aos quais foram retirados os custos referentes aos órgãos sociais (Conselho de Administração e Conselho Fiscal). Os valores a partir de 2022 não incluem o negócio de IT Staffing, descontinuado no 4º trimestre de 2023. Os valores a partir de 2022 são assim comparáveis entre si. € 238.500 € 320.556 € 273.667 € 205.889 € 384.111 € 368.000 8 9 9 9 9 9 2019 2020 2021 2022R 2023 2024 Remuneração total* média dos membros Conselho de Administração € 7.667 € 7.667 € 7.667 € 7.577 € 2.050 € 20.559 3 3 3 3 3 3 2019 2020 2021 2022R 2023 2024 Remuneração total média dos membros do Conselho Fiscal Número de membros do Conselho Fiscal € 40.257 € 43.711 € 45.146 € 49.747 € 52.936 € 53.530 1.830 1.731 1.857 1.292 1.308 1.316 2019 2020 2021 2022R 2023 2024 Remuneração total* média colaboradores (excluindo membros Conselho de Administração e Conselho Fiscal) Número médio de colaboradores (exc membros CA e CF)
7 Os Volumes de Negócios a partir de 2022 não incluem o negócio de IT Staffing, descontinuado no 4º trimestre de 2023. Os valores a partir de 2022 são assim comparáveis entre si. O Resultado líquido de 2023 reflete um aumento de 38,4M€ face a 2022 nas operações descontinuadas, devido à mais-valia gerada na alienação do negócio de IT Staffing, no valor de 39,8M€. IV. Remunerações provenientes de sociedades pertencentes ao mesmo grupo, na aceção da alínea g) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 158/2009, de 13 de julho Em geral, os administradores da Novabase e, bem assim, os membros do Conselho Fiscal, são pagos apenas por esta entidade, não auferindo qualquer outra remuneração por qualquer outra empresa em relação de domínio ou de grupo com a Novabase, ou por sociedade sujeita a domínio comum com o da Novabase, com exceção da remuneração paga pela Celfocus, S.A., empresa detida indiretamente pela Novabase, à administradora Rita Wrem Viana Branquinho Lobo Carvalho Rosado correspondente ao exercício das funções de Diretora Jurídica do Grupo Novabase, durante o exercício de 2024, antes e após a respetiva nomeação como administradora, que exerce ao abrigo de um contrato de prestação de serviços, remunerações que se encontra detalhada no ponto 78. do RGS. V. Número de ações e de opções sobre ações concedidas ou oferecidas, e as principais condições para o exercício dos direitos, incluindo o preço e a data desse exercício e qualquer alteração dessas condições Nos termos e condições da Política de Remuneração da Novabase, a remuneração variável dos administradores da Novabase pode ser composta pelas seguintes componentes: (i) remuneração variável em numerário associada, entre outros fatores de seguida referidos, ao desempenho da Novabase, sendo esta remuneração determinada anualmente; e (ii) participação no Plano de Opções sobre Ações. Os principais termos e condições do Plano de Opções encontram-se descritos no ponto 70. e 74. do RGS. Durante o exercício de 2024, a Comissão de Vencimentos deliberou por unanimidade, a 27 de maio, atribuir aos administradores-delegados Luís Paulo Cardoso Salvado e Álvaro José da Silva Ferreira e aos administradores com encargos especiais María del Carmen Gil Marín e Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes a qualidade de participantes no Plano de Opções, tendo sido deliberado atribuir aos referidos administradores as seguintes Opções sobre Ações da Sociedade, com um strike ajustado de €0,996 por ação: • Luís Paulo Cardoso Salvado – 125 000 Opções sobre Ações; • Álvaro José da Silva Ferreira – 125 000 Opções sobre Ações; • Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes – 37 500 Opções sobre Ações; € 120,3 € 125,1 € 138,8 € 120,4 € 132,6 € 134,2 2019 2020 2021 2022R 2023 2024 Volume de Negócios (milhões de Euros) € 20,4 € 7,5 € 8,7 € 8,9 € 47,1 € 6,4 2019 2020 2021 2022R 2023 2024 Resultado líquido (milhões de Euros)
8 • María del Carmen Gil Marín – 30 000 Opções sobre Ações. Nos termos do regulamento do referido Plano, as opções atribuídas ao abrigo do contrato de adesão celebrado com estes participantes no dia 1 de junho de 2024 integravam um único lote, sendo passíveis de exercício de uma vez na data do 2º aniversário contado da respetiva data de atribuição (isto é, 1 de junho de 2026) (Data de Maturidade), sem prejuízo da opção de exercício no 1.º Aniversário (isto é, 1 de junho de 2025). VI. Possibilidade de solicitar a restituição de uma remuneração variável A Política de Remuneração não prevê mecanismos que regulem a possibilidade de solicitar a restituição da remuneração variável auferida pelos administradores da Novabase. Sem prejuízo, e conforme previsto na referida política, na medida em que o desempenho da Novabase constitui um dos critérios de determinação da remuneração variável dos membros do órgão de administração, a sua deterioração poderá justificar, face às circunstâncias concretas, a limitação de tal remuneração, nos termos e condições a deliberar pela Comissão de Vencimentos. VII. Informações sobre qualquer afastamento do procedimento de aplicação da política de remuneração e sobre as derrogações aplicadas, incluindo a explicação da natureza das circunstâncias excecionais e a indicação dos elementos específicos objeto de derrogação Durante o exercício de 2024 e desde a entrada em vigor da Política de Remuneração não se verificou qualquer afastamento do procedimento de aplicação da Política de Remuneração ou quaisquer derrogações relativamente à referida política. 30 de abril de 2025 O Conselho de Administração da Novabase
9
91 Relatório da Comissão de Vencimentos
93 Contas 2024
CONTAS 2024 NOVABASE S.G.P.S., S.A.
(Página intencionalmente deixada em branco) 2
ÍNDICE PARTE I - CONTAS CONSOLIDADAS 2024 5 I. 7 Demonstração da Posição Financeira Consolidada em 31 de dezembro de 2024 8 9 10 11 Demonstração dos Fluxos de Caixa Consolidados para o exercício findo em 31 de dezembro de 2024 12 13 Nota 1. Informação geral 13 Nota 2. Políticas contabilísticas materiais 13 Nota 3. Política de gestão do risco financeiro 24 Nota 4. Estimativas e julgamentos contabilísticos mais relevantes 28 Nota 5. Atividade por segmentos 30 Nota 6. Empresas incluídas na consolidação 31 Nota 7. Ativos fixos tangíveis 32 Nota 8. Ativos intangíveis 34 Nota 9. Ativos financ. ao justo valor através de resultados 36 Nota 10. Ativos por impostos diferidos 37 Nota 11. Outros ativos não correntes 38 Nota 12. Instrumentos financeiros por categoria 38 Nota 13. Clientes e outras contas a receber 39 Nota 14. Acréscimos de proveitos 40 Nota 15. Imposto sobre o rendimento a receber e a pagar 40 Nota 16. Instrumentos financeiros derivados 41 Nota 17. Outros ativos correntes 41 Nota 18. Caixa e equivalentes a caixa 41 Nota 19. Capital social, prémios de emissão e ações próprias e opções sobre ações 42 Nota 20. Reservas e resultados acumulados 44 Nota 21. Interesses que não controlam 45 Nota 22. Empréstimos 45 Nota 23. Provisões 47 Nota 24. Outros passivos não correntes 47 Nota 25. Fornecedores e outras contas a pagar 48 Nota 26. Proveitos diferidos e outros passivos correntes 48 Nota 27. Fornecimentos e serviços externos 49 Nota 28. Gastos com o pessoal 49 Nota 29. Custos de reestruturação 49 Nota 30. Outros ganhos e perdas líquidos 50 Nota 31. Amortizações e depreciações 50 Nota 32. Rendimentos financeiros 50 Nota 33. Gastos financeiros 51 Nota 34. Imposto sobre o rendimento 51 Nota 35. Resultados por ação 52 Nota 36. Dividendos por ação 53 Nota 37. Compromissos 53 Nota 38. Partes relacionadas 53 Nota 39. Operações descontinuadas 57 Nota 40. Mensurações do justo valor de instrumentos financeiros 58 Nota 41. Contingências 60 Nota 42. Informações adicionais exigidas por diplomas legais 60 Nota 43. Eventos subsequentes ao fim do exercício 61 II. 63 Relatório e Parecer do Conselho Fiscal - Contas Consolidadas 65 Certificação Legal das Contas e Relatório de Auditoria - Contas Consolidadas 69 III. 75 77 RELATÓRIOS DO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO E DO AUDITOR REGISTADO NA CMVM MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E VALORES MOBILIÁRIOS DETIDOS POR ÓRGÃOS SOCIAIS Valores Mobiliários emitidos pela Sociedade e por Sociedades com as quais a Novabase S.G.P.S. tem relação de domínio ou de grupo, detidos por titulares de órgãos sociais da Novabase S.G.P.S. Demonstração Consolidada dos Resultados para o exercício findo em 31 de dezembro de 2024 Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas para o exercício findo em 31 de dezembro de 2024 DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS para o exercício findo em 31 de dezembro de 2024 Demonstração de Alterações aos Capitais Próprios Consolidados do exercício findo em 31 de dezembro de 2024 Demonstração Consolidada do Rendimento Integral para o exercício findo em 31 de dezembro de 2024 3
PARTE II - CONTAS INDIVIDUAIS 2024 79 I. 81 82 83 84 85 86 Nota 1. Informação geral 86 Nota 2. Políticas contabilísticas materiais 86 Nota 3. Política de gestão do risco financeiro 91 Nota 4. Estimativas e julgamentos contabilísticos mais relevantes 93 Nota 5. Ativos fixos tangíveis 94 Nota 6. Investimentos financeiros 95 Nota 7. Ativos por impostos diferidos 95 Nota 8. Instrumentos financeiros por categoria 96 Nota 9. Clientes e outras contas a receber 96 Nota 10. Imposto sobre o rendimento a receber 97 Nota 11. Caixa e equivalentes a caixa 97 Nota 12. Capital social, prémios de emissão e ações próprias e opções sobre ações 98 Nota 13. Reservas e resultados acumulados 100 Nota 14. Empréstimos 100 Nota 15. Provisões 102 Nota 16. Outros passivos não correntes 102 Nota 17. Fornecedores e outras contas a pagar 102 Nota 18. Fornecimentos e serviços externos 103 Nota 19. Gastos com o pessoal 103 Nota 20. Outros ganhos e perdas líquidos 103 Nota 21. Depreciações 103 Nota 22. Rendimentos financeiros 103 Nota 23. Gastos financeiros 104 Nota 24. Imposto sobre o rendimento 104 Nota 25. Dividendos por ação 105 Nota 26. Compromissos 105 Nota 27. Partes relacionadas 106 Nota 28. Contingências 109 Nota 29. Informações adicionais exigidas por diplomas legais 110 Nota 30. Eventos subsequentes ao fim do exercício 110 II. 111 Relatório e Parecer do Conselho Fiscal - Contas Individuais 113 Certificação Legal das Contas e Relatório de Auditoria - Contas Individuais 117 PARTE III - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO 123 Declaração do Conselho de Administração 125 Declarações dos membros do Conselho Fiscal 127 DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS para o exercício findo em 31 de dezembro de 2024 Demonstração de Alterações aos Capitais Próprios Individuais do exercício findo em 31 de dezembro de 2024 RELATÓRIOS DO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO E DO AUDITOR REGISTADO NA CMVM Demonstração Individual dos Resultados e Outro Rendimento Integral para o exercício findo em 31 de dezembro de 2024 Demonstração dos Fluxos de Caixa Individuais para o exercício findo em 31 de dezembro de 2024 Notas às Demonstrações Financeiras Individuais para o exercício findo em 31 de dezembro de 2024 Demonstração da Posição Financeira Individual em 31 de dezembro de 2024 4
CONTAS CONSOLIDADAS 2024 NOVABASE S.G.P.S., S.A.
(Página intencionalmente deixada em branco) 6
I. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS para o exercício findo em 31 de dezembro de 2024 7
Demonstração da Posição Financeira Consolidada em 31 de dezembro de 2024 (Valores expressos em milhares de Euros) Nota 31.12.24 31.12.23 Ativo Ativos Não Correntes Ativos fixos tangíveis 7 11.137 12.781 Ativos intangíveis 8 10.602 9.264 Ativos financ. ao justo valor através de resultados 9 14.000 13.879 Ativos por impostos diferidos 10 6.806 6.945 Outros ativos não correntes 11 529 1.466 Total de Ativos Não Correntes 43.074 44.335 Ativos Correntes Clientes e outras contas a receber 13 45.680 41.827 Acréscimos de proveitos 14 3.331 3.514 Imposto sobre o rendimento a receber 15 3.109 1.670 Instrumentos financeiros derivados 16 75 246 Outros ativos correntes 17 2.987 3.388 Caixa e equivalentes a caixa 18 62.747 80.314 Total de Ativos Correntes 117.929 130.959 Ativos das operações descontinuadas 39 1.393 1.373 Total do Ativo 162.396 176.667 Capitais Próprios e Passivo Capitais Próprios Capital social 19 1.073 796 Ações próprias 19 (20) (20) Prémios de emissão 19 37.930 226 Reservas e resultados acumulados 20 28.538 27.449 Resultado líquido 6.420 47.058 Total dos Capitais Próprios atribuíveis aos acionistas 73.941 75.509 Interesses que não controlam 21 10.945 11.587 Total dos Capitais Próprios 84.886 87.096 Passivo Passivos Não Correntes Empréstimos 22 14.224 18.383 Provisões 23 5.552 3.269 Outros passivos não correntes 24 3.575 2.749 Total de Passivos Não Correntes 23.351 24.401 Passivos Correntes Empréstimos 22 6.047 9.436 Fornecedores e outras contas a pagar 25 28.713 32.413 Imposto sobre o rendimento a pagar 15 6 455 Instrumentos financeiros derivados 16 688 112 Proveitos diferidos e outros passivos correntes 26 17.217 20.972 Total de Passivos Correntes 52.671 63.388 Passivos das operações descontinuadas 39 1.488 1.782 Total do Passivo 77.510 89.571 Total dos Capitais Próprios e Passivo 162.396 176.667 O CONTABILISTA CERTIFICADO O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO NOVABASE S.G.P.S., S.A. Para ser lido com as Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 8
NOVABASE S.G.P.S., S.A. Demonstração Consolidada dos Resultados para o exercício findo em 31 de dezembro de 2024 (Valores expressos em milhares de Euros) 12 M * Nota 31.12.24 31.12.23 Operações em continuação Prestação de serviços 5 134.188 132.556 Fornecimentos e serviços externos 27 (48.412) (46.760) Gastos com o pessoal 28 (74.102) (73.945) Imparidade líquida de clientes e outras contas a receber 13 692 (156) Custos de reestruturação 29 (1.854) - Outros ganhos e perdas líquidos 30 763 (766) Amortizações e depreciações 31 (3.845) (3.468) Resultados Operacionais 7.430 7.461 Rendimentos financeiros 32 4.420 1.700 Gastos financeiros 33 (3.051) (2.915) Resultados Antes de Impostos 8.799 6.246 Imposto sobre o rendimento 34 (2.192) (2.822) Resultados das operações em continuação 6.607 3.424 Operações descontinuadas Resultados das operações descontinuadas 39 1.058 44.031 Resultado Líquido 7.665 47.455 Resultado líquido atribuível a: Acionistas 6.420 47.058 Interesses que não controlam 21 1.245 397 7.665 47.455 Resultado por ação das operações em continuação e descontinuadas atribuível aos acionistas (Euros por ação): Resultado por ação básico Das operações em continuação 35 0,17 Euros 0,11 Euros Das operações descontinuadas 35 0,04 Euros 1,65 Euros Do resultado líquido 35 0,21 Euros 1,76 Euros Resultado por ação diluído Das operações em continuação 35 0,17 Euros 0,11 Euros Das operações descontinuadas 35 0,03 Euros 1,60 Euros Do resultado líquido 35 0,20 Euros 1,71 Euros 12 M * - período de 12 meses findo em O CONTABILISTA CERTIFICADO O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Para ser lido com as Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 9
NOVABASE S.G.P.S., S.A. Demonstração Consolidada do Rendimento Integral para o exercício findo em 31 de dezembro de 2024 (Valores expressos em milhares de Euros) 12 M * Nota 31.12.24 31.12.23 Resultado Líquido 7.665 47.455 Outro rendimento integral Itens que poderão ser reclassificados para resultados (25) (928) Outro rendimento integral (25) (928) Rendimento integral total no exercício 7.640 46.527 Rendimento integral atribuível a: Acionistas 6.405 46.593 Interesses que não controlam 1.235 (66) 7.640 46.527 12 M * - período de 12 meses findo em O CONTABILISTA CERTIFICADO O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Diferença cambial de operações estrangeiras, líquida de imposto Para ser lido com as Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 10
NOVABASE S.G.P.S., S.A. Demonstração de Alterações aos Capitais Próprios Consolidados do exercício findo em 31 de dezembro de 2024 (Valores expressos em milhares de Euros) Atribuível aos acionistas Total Prémios Res. rel. Reservas Outras res. Interesses dos Nota Capital Ações de Reservas a opções conversão e result. que não Capitais social próprias emissão legais s/ ações cambial acumul. controlam Próprios Saldo em 1 de janeiro de 2023 32.971 (2.150) 226 3.140 784 (5.111) 26.540 10.827 67.227 Resultado líquido - - - - - - 47.058 397 47.455 Outro rendimento integral no exercício 20, 21 - - - - - (465) - (463) (928) Rendimento integral total no exercício - - - - - (465) 47.058 (66) 46.527 Transações com acionistas Redução de capital 19, 20 (32.175) 2.253 - (2.952) - - 32.874 - - Aumento de capital 19 - - - - - - - - - Pagamento de dividendos e reservas 20, 21 - - - - - - (10.827) (194) (11.021) Compra e venda de ações próprias 19, 20 - (126) - - - - (17.207) - (17.333) Pag. baseados em ações - exercício de opções 19, 20 - 3 - - (129) - 126 - - Pag. baseados em ações, líquido de imposto 19, 20 - - - - 1.306 - - - 1.306 Variação do perímetro de consolidação 21 - - - - - - - 390 390 Transações com acionistas (32.175) 2.130 - (2.952) 1.177 - 4.966 196 (26.658) Transações com interesses que não controlam 20, 21 - - - - - - (630) 630 - Saldo em 31 de dezembro de 2023 796 (20) 226 188 1.961 (5.576) 77.934 11.587 87.096 Saldo em 1 de janeiro de 2024 796 (20) 226 188 1.961 (5.576) 77.934 11.587 87.096 Resultado líquido - - - - - - 6.420 1.245 7.665 Outro rendimento integral no exercício 20, 21 - - - - - (15) - (10) (25) Rendimento integral total no exercício - - - - - (15) 6.420 1.235 7.640 Transações com acionistas Redução de capital 19, 20 - - - - - - - - - Aumento de capital 19 277 - 37.704 - - - - - 37.981 Pagamento de dividendos e reservas 20, 21 - - - - - - (46.306) - (46.306) Compra e venda de ações próprias 19, 20 - - - - - - (3) - (3) Pag. baseados em ações - exercício de opções 19, 20 - - - - - - - - - Pag. baseados em ações, líquido de imposto 19, 20 - - - - 348 - 197 - 545 Variação do perímetro de consolidação 21 - - - - - - - 654 654 Transações com acionistas 277 - 37.704 - 348 - (46.112) 654 (7.129) Transações com interesses que não controlam 20, 21 - - - - - - (190) (2.531) (2.721) Saldo em 31 de dezembro de 2024 1.073 (20) 37.930 188 2.309 (5.591) 38.052 10.945 84.886 O CONTABILISTA CERTIFICADO O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Alterações na participação de subsidiárias que não resultam em perda de controlo Alterações na participação de subsidiárias que não resultam em perda de controlo Para ser lido com as Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 11
NOVABASE S.G.P.S., S.A. Demonstração dos Fluxos de Caixa Consolidados para o exercício findo em 31 de dezembro de 2024 (Valores expressos em milhares de Euros) 12 M * Nota 31.12.24 31.12.23 Atividades Operacionais Recebimentos de clientes 138.283 176.346 Pagamentos a fornecedores e ao pessoal (134.567) (158.366) Fluxo gerado pelas operações 3.716 17.980 Pagamentos de imposto sobre o rendimento (2.217) (276) Outros recebimentos / (pagamentos) operacionais (1.970) 753 (4.187) 477 Fluxo das Atividades Operacionais (471) 18.457 Atividades de Investimento Recebimentos: Venda de subsidiárias, líquido do cash alienado 39 413 48.559 Venda de associadas e outras participadas 40 278 296 Aquisição de subsidiárias, líquido do cash adquirido 6 - 24 Empréstimos concedidos a associadas e participadas 38 ii) 1.348 - Alienação de ativos fixos tangíveis 23 12 Subsídios ao investimento 26 1.142 1.040 Juros e proveitos similares 2.229 311 5.433 50.242 Pagamentos: Aquisição de subsidiárias 39 - (215) Adiantamentos por conta da venda de subsidiárias 13 (238) - Compra de ativos fixos tangíveis 7 (1.029) (434) Compra de ativos intangíveis 8 (1.493) (918) (2.760) (1.567) Fluxo das Atividades de Investimento 2.673 48.675 Atividades de Financiamento Recebimentos: Empréstimos obtidos 22 - 12.000 Aumentos de capital e prémios de emissão 19 37.981 - 37.981 12.000 Pagamentos: Empréstimos obtidos 22 (6.475) (5.338) Dividendos, reservas e reduções de capital 20, 21 (46.306) (11.021) Transações com interesses que não controlam 20, 21 (823) - Rendas de locação 22 (2.101) (2.966) Juros e custos similares (1.473) (1.251) Aquisição de ações próprias 19, 20 (3) (17.338) (57.181) (37.914) Fluxo das Atividades de Financiamento (19.200) (25.914) Caixa e seus equivalentes em 1 de janeiro 18 81.450 40.620 Variação de caixa e seus equivalentes (16.998) 41.218 Efeito em caixa e seus equivalentes das diferenças de câmbio (523) (388) Caixa e seus equivalentes em 31 de dezembro 18 63.929 81.450 12 M * - período de 12 meses findo em O CONTABILISTA CERTIFICADO O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Para ser lido com as Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 12
13 NOVABASE S.G.P.S., S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas para o exercício findo em 31 de dezembro de 2024
1. Informação geral A
Novabase
,
Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A.
(adiante designada por Novabase, Grupo Novabase ou Grupo), com sede na
Avenida D. João II, n.º 34, Parque das Nações, 1998-031 Lisboa
,
Portugal
, foi
constituída em 11 de maio de 1989 em Portugal
e tem como objeto a gestão de participações sociais em outras empresas como forma indireta de exercício de atividade económica, sendo a “Holding” do Grupo Novabase.
A atividade da Novabase está organizada em 2 segmentos operacionais: (i) Next-Gen (NG) - Esta área, que opera sob a marca comercial Celfocus de acordo com a arquitetura da marca Novabase, desenvolve uma atividade de consultoria e prestação de serviços de Tecnologias de Informação com ofertas tecnológicas tendencialmente mais avançadas e direcionadas maioritariamente para as indústrias de Serviços Financeiros (Bancos, Seguradoras e Mercados de Capitais) e de Telecomunicações (Operadores) e para os mercados mais competitivos (Europa e Médio Oriente); (ii) Value Portfolio (VP) - Esta área da Novabase desenvolve uma atividade de capital de risco através da Novabase Capital, S.C.R., S.A.. Em 2023 desenvolvia ainda uma atividade de IT Staffing, sob a marca comercial Neotalent, que foi descontinuada no final desse exercício, em resultado do acordo de venda da subsidiária Novabase Neotalent, S.A..
A Novabase está cotada na Euronext Lisbon. O capital social em 31 de dezembro de 2024 é composto por 35.762.202 ações (31.12.23: 26.527.637 ações), tendo todas as ações o valor nominal de 0,03 Euros em ambos os períodos. As demonstrações financeiras consolidadas foram elaboradas de forma a dar uma imagem apropriada das operações do Grupo Novabase,
bem como da sua posição e performance financeiras e fluxos de caixa.
Estas demonstrações financeiras foram aprovadas e autorizadas
para emissão pelo Conselho de Administração em 30 de abril de 2025.
Estas demonstrações financeiras consolidadas serão submetidas a aprovação na Assembleia Geral de Acionistas agendada para 22 de maio de 2025.
2. Políticas contabilísticas materiais As políticas contabilísticas materiais aplicadas na preparação destas demonstrações financeiras consolidadas encontram-se descritas de seguida. Estas políticas contabilísticas foram aplicadas de maneira consistente nos períodos refletidos nestas demonstrações financeiras.
2.1. Bases de preparação
As demonstrações financeiras consolidadas da Novabase foram preparadas em conformidade com as International Financial Reporting Standards - IFRS (Normas Internacionais de Relato Financeiro), tal como adotadas pela União Europeia e em vigor a 31 de dezembro de 2024. Deve entender-se como fazendo parte daquelas Normas, quer as IFRS emitidas pelo International Accounting Standards Board (“IASB”), quer as IAS emitidas pelo International Accounting Standards Committee (“IASC”) e respetivas interpretações – IFRIC e SIC, emitidas, respetivamente, pelo International Financial Reporting Interpretations Committee (“IFRIC”) e Standard Interpretations Committee (“SIC”). O conjunto daquelas normas e interpretações serão designadas genericamente por IFRS.
Estas demonstrações financeiras estão apresentadas em milhares de euros, arredondado ao milhar mais próximo, exceto quando expressamente indicado em contrário. As abreviaturas ‘m€’ e ‘M€’ representam milhares e milhões de euros, respetivamente.
As demonstrações financeiras consolidadas da Novabase foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações, tomando por base o princípio do custo histórico exceto no que respeita aos 'Ativos financ. ao justo valor através de resultados' e 'Instrumentos financeiros derivados', que se encontram registados pelo seu justo valor (notas 9 e 16).
Novas normas, interpretações e alterações a normas existentes, que se tornaram efetivas em 2024 • Alteração à IFRS 16, ‘Passivos por locação numa venda e relocação’. A alteração a esta norma introduziu orientações relativamente à mensuração subsequente de passivos de locação, relacionados com transações de venda e relocação (“sale & leaseback”) que qualificam como “venda” de acordo com os princípios da IFRS 15 – ‘Rédito de contratos com clientes’. Esta alteração veio estabelecer um requisito para os vendedores-locatários determinarem os "pagamentos de locação" e "pagamentos de locação revistos" de maneira que estes não venham a reconhecer ganhos/(perdas) relativamente ao direito de uso que retêm. • Alteração à IAS 1, ‘Classificação de passivos como correntes ou não correntes’. Esta alteração veio clarificar que os passivos são classificados como saldos correntes ou não correntes em função do direito que uma entidade tem de diferir o seu pagamento para além de 12 meses após a data de relato financeiro, e exige que o direito de diferir a liquidação deve ter substância e deve existir no final do período de relato. A classificação de um passivo não é afetada pela probabilidade de que a entidade exerça o seu direito de diferir a liquidação por pelo menos doze meses após o período de relato.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 14
• Alteração à IAS 1, ‘Passivos não correntes com covenants’. Esta alteração veio clarificar que os covenants que uma entidade é obrigada a cumprir na data ou em data anterior à data de relato, afetam a classificação de um passivo como corrente ou não corrente, mesmo que a sua verificação pela entidade credora apenas ocorra após a data de relato (ex.: quando o covenant é baseado na posição da situação financeira à data de relato). Quando uma entidade classifica os passivos resultantes de contratos de financiamento como não correntes e esses passivos estão sujeitos a covenants é exigida a divulgação de informação que permita aos investidores avaliar o risco de estes passivos tornarem-se reembolsáveis no prazo de 12 meses. • Alterações à IAS 7 e IFRS 7, ‘Acordos de financiamento de fornecedores’. Estas alterações vieram exigir que uma entidade efetue divulgações adicionais sobre os seus acordos de financiamento de fornecedores para permitir: a) a avaliação sobre a forma como os acordos de financiamento de fornecedores afetam os passivos e fluxos de caixa da entidade; e b) o entendimento do efeito dos acordos de financiamento de fornecedores sobre a exposição de uma entidade ao risco de liquidez, e como a entidade seria afetada se os acordos deixassem de estar disponíveis. Nenhuma norma, interpretação ou alteração a norma existente, aplicada pelo Grupo pela primeira vez neste exercício, teve impacto significativo nas demonstrações financeiras consolidadas. Novas normas, interpretações e alterações a normas existentes, que apesar de já estarem publicadas, a sua aplicação apenas é obrigatória para exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2025, e que o Grupo decidiu não adotar antecipadamente • Alteração à IAS 21, ‘Falta de permutabilidade’ (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2025). Esta alteração visa clarificar: i) as circunstâncias em que se considera que uma moeda é passível de troca (permutável); ii) como deve ser determinada a taxa de câmbio à vista quando se verifica a falta de permutabilidade de uma moeda, por um período longo. A alteração à IAS 21 exige também a divulgação de informação que permita compreender como é que a moeda que não pode ser trocada por outra moeda afeta, ou se espera que afete, o desempenho financeiro, a posição financeira e os fluxos de caixa da entidade, para além da taxa de câmbio à vista utilizada na data de relato e a forma como foi determinada. • IFRS 18, ‘Apresentação e divulgação das demonstrações financeiras’ (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2027). Esta norma ainda está sujeita ao processo de endosso pela União Europeia. A IFRS 18 constitui a resposta do IASB à necessidade de informação mais comparável sobre o desempenho financeiro das entidades e substitui a IAS 1 - ‘Apresentação das demonstrações financeiras’. A nova norma vem exigir que as entidades reportem de forma mais consistente e transparente sobre o seu desempenho financeiro, e introduz três conjuntos de novos requisitos: i) novas categorias e subtotais obrigatórios na demonstração dos resultados, incluindo o “lucro operacional”; ii) divulgação sobre as medidas de desempenho definidas pela Gestão ('não-GAAP') numa única nota às demonstrações financeiras; e iii) orientação melhorada sobre o agrupamento de informações (agregação e desagregação) e divulgações sobre itens de “outros”. • Alterações à IFRS 9 e IFRS 7, ‘Classificação e mensuração de instrumentos financeiros’ (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2026). Estas alterações resultam do processo de revisão após a implementação da IFRS 9 para os princípios de classificação e mensuração, e incluem esclarecimentos nomeadamente quanto à classificação de ativos financeiros com ESG e características semelhantes e à liquidação de passivos por meio de sistemas de pagamento eletrónico. Ainda estão sujeitas ao processo de endosso pela União Europeia. • Melhorias Anuais - Volume 11 (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2026). Este ciclo de melhorias ainda está sujeito ao processo de endosso pela União Europeia e afeta as seguintes normas: IFRS 1 – ‘Primeira adoção das IFRS’, IFRS 7 – ‘Instrumentos financeiros – divulgações’ e as orientações que a acompanham sobre a implementação da IFRS 7, IFRS 9 – ‘Instrumentos financeiros’, IFRS 10 – ‘Demonstrações financeiras consolidadas’ e IAS 7 – ‘Demonstração dos Fluxos de Caixa’. Não se espera que alguma norma, interpretação ou alteração a norma existente, de aplicação não obrigatória neste exercício e não aplicada antecipadamente, tenha impacto significativo nas demonstrações financeiras do Grupo, com exceção da norma IFRS 18 para a qual se está a avaliar esse impacto.
A preparação das demonstrações financeiras em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites requer o uso de estimativas e pressupostos que afetam as quantias reportadas de ativos e passivos, assim como os valores reportados do rédito e das despesas incorridos durante o período de relato. Apesar destas estimativas serem baseadas no melhor conhecimento da Gestão em relação aos eventos e ações correntes, os resultados reais podem, em última instância, diferir destas estimativas. As áreas que envolvem um maior grau de julgamento ou complexidade, ou áreas em que pressupostos e estimativas sejam significativas para as demonstrações financeiras são apresentadas na nota 4. É convicção do Conselho de Administração que as estimativas e pressupostos adotados não incorporam riscos significativos que possam causar, no decurso do próximo exercício, ajustamentos materiais ao valor dos ativos e passivos.
2.2. Bases de consolidação As demonstrações financeiras consolidadas, com referência a 31 de dezembro de 2024, incluem os ativos, os passivos e os resultados das empresas do Grupo, entendido como o conjunto da Novabase e das suas subsidiárias, as quais são apresentadas na nota 6.
(1) Subsidiárias Subsidiárias são todas as entidades (entidades estruturadas incluídas) sobre as quais o Grupo tem o poder de gerir as atividades relevantes, estando exposto a, ou tendo direitos sobre, retornos variáveis do seu envolvimento com essas entidades, e tem a capacidade de afetar esses retornos através do poder sobre as mesmas, geralmente acompanhado de uma quota-parte de mais do que 50% dos direitos de voto. A existência e o efeito de direitos de voto potenciais que presentemente são aplicáveis ou convertíveis são considerados quando se avalia se o Grupo controla uma entidade. As subsidiárias são incluídas na consolidação pelo método integral, desde a data em que o controlo é transferido para o Grupo. As mesmas são excluídas da consolidação na data em que o controlo termina.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 15
É utilizado o método da compra na contabilização da aquisição de subsidiárias pelo Grupo. O custo de aquisição corresponde ao justo valor dos ativos entregues, ações emitidas e passivos assumidos à data de aquisição, e ao justo valor de qualquer participação detida anteriormente à aquisição do controlo. Os custos diretamente imputáveis à aquisição são reconhecidos em resultados conforme incorridos. Os ativos identificáveis adquiridos, passivos e passivos contingentes assumidos numa concentração de atividades empresariais são mensurados inicialmente ao seu justo valor na data de aquisição, independentemente de quaisquer interesses que não controlam. O excesso do custo de aquisição, do justo valor de qualquer participação detida anteriormente à aquisição do controlo e do valor de interesses que não controlam, sobre o justo valor dos ativos, passivos e passivos contingentes identificáveis é registado como goodwill. Se o custo da aquisição, do justo valor de qualquer participação detida anteriormente à aquisição de controlo e do valor de interesses que não controlam, for inferior ao justo valor dos ativos líquidos da subsidiária adquirida, a diferença é reconhecida diretamente em resultados do exercício. Os preços contingentes de eventos futuros são considerados ao justo valor à data da aquisição, independentemente da probabilidade de ocorrência. As remensurações subsequentes, não afetam goodwill. As transações intra-grupo e os saldos e ganhos não realizados em transações entre empresas do Grupo são eliminados. As perdas não realizadas são também eliminadas, exceto se a transação fornecer evidência de imparidade do ativo transferido. Quando considerado necessário, as políticas contabilísticas das subsidiárias são alteradas para garantir a consistência com as políticas adotadas pelo Grupo.
(2) Transações com interesses que não controlam Interesses que não controlam correspondem à proporção do justo valor dos ativos, passivos e passivos contingentes das subsidiárias adquiridas que não são direta, ou indiretamente, atribuíveis à Novabase. As transações com interesses que não controlam são tratadas como transações com detentores dos Capitais Próprios do Grupo. Os interesses que não controlam reconhecidos no âmbito de uma concentração de atividades empresariais podem ser inicialmente mensurados quer pelo seu justo valor quer pela proporção do justo valor dos ativos líquidos identificáveis da subsidiária adquirida. Esta opção é efetuada separadamente para cada transação. Em qualquer aquisição de interesses que não controlam, a diferença entre o valor pago e o valor contabilístico das ações adquiridas é reconhecido nos Capitais Próprios. Os ganhos ou perdas nas vendas a interesses que não controlam que não resultam em perda de controlo são reconhecidos nos Capitais Próprios. Quando o Grupo deixa de ter controlo ou influência significativa, qualquer participação residual nos Capitais Próprios é remensurada para o seu valor de mercado, com as alterações a serem reconhecidas em resultados do exercício. O justo valor é o valor contabilístico inicial para efeitos de subsequente tratamento contabilístico dessa participação como ativo financeiro.
2.3. Informação por segmentos Os segmentos operacionais são apresentados de forma consistente com a estrutura de relato apresentada à Gestão. Um segmento operacional é uma componente ou conjunto de componentes agregados do Grupo que desenvolvem uma atividade que obtém réditos e incorre em gastos, os seus resultados são revistos e acompanhados pela Gestão e para o qual existe informação financeira distinta. A Novabase efetua o acompanhamento do desempenho das suas operações de acordo com as principais linhas orientadoras do plano estratégico para o horizonte 2019-2023, comunicado ao mercado em julho de 2019, que se mantém válido e em execução, apesar de se ter entrado num período temporal posterior ao período de 5 anos aí abrangido. Com base nesse plano, a Novabase identificou os seguintes segmentos operacionais relatáveis: o Next-Gen, segmento de aposta da Novabase, que tem a ambição de se tornar uma “Next-Gen IT Services Company”, e o Value Portfolio, segmento que tem como objetivo gerar os fundos necessários para financiar o crescimento e a transformação do Next-Gen, não tendo agregado segmentos operacionais. Detalhes sobre a identificação dos segmentos relatáveis da Novabase, incluindo a base de organização, atividades desenvolvidas por cada segmento, bem como o tipo de serviços ou produtos a partir dos quais cada segmento relatável obtém os seus réditos, são apresentados na nota 5.
2.4. Transações em moedas estrangeiras
(1) Moeda funcional e de relato Os itens incluídos nas demonstrações financeiras de cada empresa do Grupo, são mensurados usando a moeda do principal ambiente económico no qual a empresa funciona (moeda funcional). O Euro é a moeda funcional e de relato da Empresa-Mãe. As subsidiárias incluídas na consolidação que têm moeda funcional diferente da moeda de relato do Grupo são as que operam em Angola e Reino Unido, conforme se pode ver na tabela incluída na nota 6.
(2) Transações e saldos As transações em moeda estrangeira são convertidas para a moeda funcional utilizando as taxas de câmbio prevalecentes à data da transação. Os ganhos e as perdas cambiais resultantes da liquidação destas transações e da conversão na data de relato dos ativos e passivos monetários denominados em moeda estrangeira são reconhecidos em resultados do exercício. As diferenças de câmbio em ativos financeiros não monetários que constituem instrumentos de capital mensurados ao justo valor são incluídas no resultado do período e relatadas na demonstração dos resultados como parte de um ganho ou perda da flutuação de justo valor. As diferenças de câmbio em itens monetários são incluídas em outro rendimento integral e relatadas na demonstração do rendimento integral.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 16
As principais cotações utilizadas à data de relato foram as seguintes:
Taxas de câmbio de referência do Euro Taxa em Taxa média
(x de moeda estrangeira por 1 Euro) 31.12.24 31.12.23 2024 2023
• Kwanza de Angola (AOA) 975,9011 942,9324 1003,9028 712,5121
• Dólar dos Estados Unidos da América (USD) 1,0389 1,1050 1,0830 1,0787
• Libra Esterlina do Reino Unido (GBP) 0,8292 0,8691 0,9176 0,8743
Com exceção do AOA, todas as taxas de câmbio à data de relato utilizadas são o câmbio oficial do EUR publicado no site do Banco de Portugal. Relativamente ao AOA, foi usado o câmbio mais aproximado da realidade caso as transações fossem liquidadas na data de reporte, conforme previsto na IAS 21.26. (3) Empresas do grupo Os resultados e a posição financeira de todas as entidades do Grupo que têm uma moeda funcional diferente da moeda de relato e que não é a moeda de uma economia hiperinflacionária, são transpostos para a moeda de relato como se segue: (i) ativos e passivos à data de relato são transpostos à taxa de câmbio de fecho em vigor na data de relato; (ii) proveitos e custos em resultados são transpostos às taxas de câmbio médias ponderadas (exceto se essa média não for uma aproximação razoável do efeito cumulativo das taxas prevalecentes nas datas de transação, nesse caso os rendimentos e gastos são transpostos às datas de transação); e (iii) as diferenças cambiais reconhecidas são apresentadas na demonstração do rendimento integral.
Se a entidade operar numa economia hiperinflacionária, antes de se efetuar a transposição da moeda funcional para a moeda de relato conforme acima descrito, os valores relativos aos ativos, passivos, capital próprio, rendimentos e gastos dessa entidade devem ser, primeiramente, atualizados monetariamente, com base num índice geral de preços que reflita as alterações no poder geral de compra da moeda do país no qual as operações são geradas. O Grupo avalia anualmente se alguma das economias dos países emergentes onde tem subsidiárias cumpre os principais critérios para ser considerada hiperinflacionária, no âmbito da IAS 29 – ‘Relato financeiro em economias hiperinflacionárias’. Em 2024, a Novabase procedeu à reavaliação das economias onde opera no âmbito desta norma, com especial atenção à economia angolana que teve uma inflação de 27,5% no ano e uma inflação acumulada nos últimos três anos em torno dos 74,2% (dados do Instituto Nacional de Estatística angolano), tendo concluído que não estavam reunidas as condições necessárias para qualquer dessas economias ser considerada uma economia hiperinflacionária (recorda-se que Angola foi qualificada como economia hiperinflacionária nos anos de 2017 e 2018, tendo em 2019 deixado de cumprir os critérios, pelo que o Grupo cessou a aplicação da IAS 29 nas contas da sua subsidiária NBASIT-Sist. de Inf. e Telecomunic., S.A. para o exercício que terminou a 31 de dezembro de 2019). Os empréstimos entre empresas do Grupo e ganhos ou perdas cambiais relacionados são eliminados na consolidação. No entanto, quando o empréstimo é entre empresas do Grupo que têm moedas funcionais diferentes, o ganho ou perda cambial não pode ser eliminado por completo e é reconhecido no resultado consolidado, a menos que a liquidação do empréstimo não esteja planeada nem seja provável que ocorra num futuro previsível (“foreseeable future”) e, portanto, é em substância uma extensão do investimento líquido numa operação estrangeira. Nesse caso, as diferenças cambiais - sejam elas provenientes da transposição de investimentos líquidos em operações estrangeiras (i.e., da conversão de itens monetários a taxas diferentes daquelas a que foram convertidos no reconhecimento inicial ou em demonstrações financeiras anteriores) ou do reembolso antecipado de itens monetários que façam parte do investimento líquido numa entidade estrangeira - são reconhecidas em outro rendimento integral, na rubrica ‘Diferença cambial de operações estrangeiras’, permanecendo em reservas até à venda ou liquidação de tais entidades estrangeiras. A partir do momento em que se deixe de verificar os critérios para a continuidade da classificação do valor a receber (em parte ou todo) como extensão líquida ao investimento ("ELI"), os ganhos e perdas cambiais futuros com ele relacionados passam a ser registados em resultados, sendo que os ganhos e perdas históricos registados até esse momento não são reclassificados para resultados. Quando uma entidade estrangeira é vendida ou liquidada ou substantivamente liquidada, as diferenças de câmbio acumuladas são reconhecidas em resultados como parte do ganho ou perda na venda. Na alienação parcial de uma subsidiária sem perda de controlo, a parcela correspondente das diferenças de câmbio acumuladas é reclassificada para interesses que não controlam, dentro dos capitais próprios.
2.5. Ativos fixos tangíveis Para o Grupo Novabase, os ativos fixos tangíveis compreendem ativos próprios e ativos sob direito de uso (ver também nota 2.20). Os ativos fixos tangíveis são compostos essencialmente por edifícios e outras construções, equipamento básico e de transporte.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 17
As depreciações são calculadas pelo método das quotas constantes, durante as vidas úteis estimadas como se segue:
N.º de anos
• Edifícios e outras construções 3 a 50
• Equipamento básico 3 a 4
• Equipamento de transporte 4
• Ferramentas e utensílios 4
• Equipamento administrativo 3 a 10
Quando a quantia registada de um ativo é superior ao seu valor recuperável, esta é ajustada para o seu valor recuperável.
2.6. Ativos intangíveis
(1) Goodwill O goodwill representa o excesso do custo de aquisição sobre o justo valor da quota-parte do Grupo nos ativos líquidos identificados da subsidiária na data de aquisição. O goodwill apurado nas aquisições de subsidiárias é incluído na rubrica de 'Ativos intangíveis'.
O goodwill (tem um período de vida útil indeterminado), está registado ao custo deduzido de perdas por imparidade acumuladas, sendo sujeito anualmente a um teste de imparidade, a realizar no segundo semestre do ano. É reconhecida uma perda por imparidade sempre que o valor contabilístico do goodwill excede o seu valor recuperável, sendo que as perdas por imparidade não são reversíveis. Os ganhos e as perdas na alienação de uma entidade incluem o valor líquido do goodwill relativo à entidade alienada. Para efeitos de realização de testes de imparidade o goodwill é associado a unidades geradoras de caixa (UGC). As unidades geradoras de caixa representam o nível mais baixo no seio de uma entidade ao qual o goodwill é monitorizado para finalidades de gestão interna e não deve ser maior do que um segmento operacional antes da agregação. As unidades geradoras de caixa identificadas pela Novabase representam a forma como a entidade monitoriza as operações e toma as suas decisões sobre a continuação ou alienação dos seus ativos e operações, não existindo goodwill não afeto a estas unidades geradoras de caixa. Na nota 8, é apresentada a decomposição do goodwill por UGC.
(2) Intangíveis desenvolvidos internamente As despesas de investigação, efetuadas na procura de novos conhecimentos técnicos ou científicos ou na busca de soluções alternativas, são reconhecidas em resultados quando incorridas. As despesas de desenvolvimento interno de intangíveis são reconhecidas como um ativo intangível, quando: i) for demonstrável a exequibilidade técnica do produto ou processo em desenvolvimento, ii) o Grupo tiver a intenção e a capacidade de completar o seu desenvolvimento, iii) a viabilidade comercial esteja assegurada e iv) o seu custo possa ser mensurado com fiabilidade. Estes ativos encontram-se registados ao custo de aquisição ou de produção. O custo de aquisição ou de produção inclui o custo de aquisição dos ativos, acrescidos dos gastos com mão-de-obra direta ou serviços subcontratados para o efeito, bem como a quota-parte de custos fixos imputáveis à produção destes ativos. Estes ativos são amortizados pelo método das quotas constantes por períodos que variam entre 3 a 10 anos. Os intangíveis em curso desenvolvidos internamente são testados quanto à sua imparidade a cada data de relato.
(3) Propriedade industrial e outros direitos Estes ativos encontram-se registados ao custo de aquisição. A rubrica de propriedade industrial e outros direitos tem uma vida útil definida e é contabilizada ao custo deduzido de amortizações acumuladas por um período entre 3 e 10 anos. As amortizações são calculadas usando o método das quotas constantes para alocar o custo da propriedade industrial e outros direitos às suas vidas úteis estimadas. (4) Imobilizações em curso Trata-se, essencialmente, de ativos intangíveis relativos a projetos de desenvolvimento interno de software.
2.7. Ativos e passivos financeiros
Os ativos financeiros são reconhecidos na demonstração da posição financeira consolidada na data de negociação ou contratação.
No momento inicial, com exceção das contas a receber comerciais, os ativos financeiros são reconhecidos pelo justo valor acrescido de custos de transação diretamente atribuíveis, exceto para os ativos ao justo valor através de resultados em que os custos de transação são imediatamente reconhecidos em resultados. A mensuração subsequente depende da categoria em que o instrumento financeiro se insere, Nível 1, Nível 2 ou Nível 3, os quais se encontram descritos na nota 40. O justo valor é determinado com base nos preços de um mercado ativo, ou em métodos e técnicas de avaliação (quando não há um mercado ativo). Um mercado é considerado ativo, e portanto líquido, se transaciona de uma forma regular.
As contas a receber comerciais são reconhecidas, no momento inicial, pelo preço de transação conforme definido pela IFRS 15.
Os ativos financeiros são desreconhecidos quando i) expiram os direitos contratuais do Grupo ao recebimento dos seus fluxos de caixa, ii) o Grupo tenha transferido substancialmente todos os riscos e benefícios associados à sua detenção, ou iii) o Grupo tenha transferido o controlo sobre os ativos, não obstante retenha parte mas não substancialmente todos os riscos e benefícios associados à sua detenção.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 18
A Novabase classifica os seus ativos financeiros nas seguintes categorias: (i) ativos financeiros mensurados ao custo amortizado, (ii) ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral, e (iii) ativos financeiros ao justo valor através de resultados. A sua classificação depende do modelo de negócio da entidade para gerir os ativos financeiros ("business model test") e das características contratuais em termos de fluxos de caixa do ativo financeiro ("SPPI test").
A Gestão determina a classificação dos seus investimentos à data de aquisição e reavalia essa classificação em cada data de relato. No que respeita a alterações da mensuração pelo justo valor de período para período, o Grupo considera se os inputs dos modelos utilizados inicialmente na sua mensuração, passaram por exemplo a ser observáveis e se os mesmos têm aderência face ao instrumento financeiro em análise. Caso os inputs sejam observáveis e representativos, a Novabase altera a categoria de Nível 3 para Nível 2.
Os ativos financeiros do Grupo estão, na sua maioria, classificados na categoria de 'Ativos financeiros mensurados ao custo amortizado' e incluem clientes e outras contas a receber, outros ativos, acréscimos de proveitos e caixa e seus equivalentes. Estas rubricas são incluídas na demonstração da posição financeira no ativo corrente, exceto para saldos com maturidades de mais de 12 meses da data de relato que são classificados como ativos não correntes.
O Grupo tem ainda ativos financeiros classificados ao justo valor através de resultados, como são os instrumentos financeiros derivados e algumas participações em sociedades detidas essencialmente através dos seus Fundos de Capital de Risco, NB Capital Inovação e Internacionalização e NB Capital +Inovação. Nesta categoria, o justo valor é calculado através do método de fluxos de caixa descontados, exceto nos casos em que o justo valor é observável no mercado, sendo as variações de justo valor entre exercícios incluídas em resultados no período em que ocorrem.
Os passivos financeiros são classificados de acordo com a substância contratual, independentemente da sua forma legal. São desreconhecidos apenas quando extintos, isto é, quando a obrigação é liquidada, cancelada ou expirada.
De acordo com a IFRS 9, os passivos financeiros são subsequentemente mensurados ao custo amortizado, com as seguintes exceções: • Passivos financeiros ao justo valor através de resultados. Estes passivos, incluindo os derivados que sejam passivos, devem ser subsequentemente mensurados pelo justo valor; • Passivos financeiros que surjam quando uma transferência de um ativo financeiro não satisfaz as condições para o desreconhecimento ou quando se aplica a abordagem do envolvimento continuado; • Contratos de garantia financeira; • Os compromissos de concessão de um empréstimo a uma taxa de juro inferior à do mercado; • A retribuição contingente reconhecida numa concentração de atividades empresariais à qual se aplica a IFRS 3, e que deve ser subsequentemente mensurada pelo justo valor, com as alterações reconhecidas nos resultados. Os passivos financeiros do Grupo incluem empréstimos obtidos, fornecedores e outras contas a pagar, instrumentos financeiros derivados passivos e outros passivos. São classificados na demonstração da posição financeira como passivos não correntes se a maturidade remanescente for superior a 12 meses e como passivo corrente se a sua maturidade for inferior a 12 meses.
2.8. Imparidade de ativos não financeiros Os ativos que não têm uma vida útil definida não são sujeitos a amortizações e depreciações, sendo sujeitos anualmente a testes de imparidade. Os ativos sujeitos a amortização e depreciação são revistos anualmente para determinar se estão em imparidade, quando eventos ou circunstâncias indicam que o seu valor registado pode não ser recuperável. Uma perda por imparidade é reconhecida pelo excesso do valor contabilístico sobre o seu valor recuperável, que é definido como o mais alto entre o valor líquido de venda (líquido de custos de alienação do ativo) e o seu valor de uso. O valor de uso é o valor presente dos fluxos de caixa futuros que se espera que surjam do uso continuado do ativo e da sua alienação no final da sua vida útil. Na determinação do valor de uso, os fluxos de caixa futuros estimados são descontados usando uma taxa de desconto antes de impostos que reflete as avaliações correntes de mercado do valor temporal do dinheiro e os riscos específicos do ativo em questão. Para efeitos de avaliação de uma imparidade, os ativos são alocados ao nível das unidades geradoras de caixa em que se encontram, dado ser este o nível a que a Gestão efetua a monitorização do seu investimento.
2.9. Imparidade de ativos financeiros A cada data de relato, a Novabase avalia se os ativos financeiros ao custo amortizado se encontram em imparidade e reconhece perdas de crédito esperadas relativas a: (1) Clientes, devedores e outras contas a receber, e (2) Depósitos e aplicações financeiras a prazo. As perdas esperadas são uma estimativa, ponderada pela probabilidade, das perdas de crédito e são mensuradas pelo valor presente de todos os "cash shortfalls" (isto é, a diferença entre todos os fluxos de caixa que sejam devidos a uma entidade em conformidade com o contrato e todos os fluxos de caixa que a entidade espera receber), descontados à taxa de juro efetiva do ativo. O objetivo desta política de imparidade consiste em reconhecer as perdas de crédito esperadas ao longo da respetiva duração dos instrumentos financeiros que tenham sido objeto de aumentos significativos do risco de crédito desde o reconhecimento inicial, avaliado numa base individual ou coletiva, tendo em conta todas as informações razoáveis e sustentáveis, incluindo as prospetivas. Se à data de relato, o risco de crédito associado a um instrumento financeiro não tiver aumentado significativamente desde o reconhecimento inicial, o Grupo mensura a provisão para perdas relativa a esse instrumento financeiro por uma quantia equivalente às perdas de crédito esperadas num prazo de 12 meses. Em termos da apresentação na demonstração da posição financeira, as imparidades para perdas esperadas de ativos financeiros ao custo amortizado são deduzidas ao valor contabilístico bruto desses ativos.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 19
Relativamente à demonstração dos resultados, o Grupo Novabase exerceu julgamento na determinação de uma apresentação adequada das perdas de imparidade de acordo com a IFRS 9, tendo em atenção os requisitos específicos para apresentar o efeito de alguns eventos ou circunstâncias como um único valor na demonstração dos resultados, assegurando que a apresentação escolhida é a mais relevante para o entendimento das demonstrações financeiras. Consequentemente, o Grupo desagregou as perdas de imparidade como segue: • Imparidade relacionada com clientes e outras contas a receber, a qual é apresentada separadamente na demonstração dos resultados na rubrica 'Imparidade líquida de clientes e outras contas a receber'; e • Imparidade relacionada com depósitos e aplicações financeiras, a qual é incluída em ‘Gastos financeiros’ ou ‘Rendimentos financeiros’ (no caso das reversões) devido à materialidade.
(1) Clientes, devedores e outras contas a receber No caso dos clientes e outras contas a receber, a Novabase mensura a imparidade por um montante equivalente às perdas esperadas até à maturidade do ativo ("Lifetime ECL's"). Estando os valores a receber registados pelas várias empresas do Grupo Novabase no âmbito da IFRS 15, essas perdas são calculadas com recurso à aplicação do modelo simplificado, ou seja, de matrizes de perdas esperadas por empresa baseadas na experiência de perdas reais históricas ao longo do período considerado estatisticamente relevante e representativo das características específicas do risco de crédito subjacente. Estas matrizes são atualizadas sempre que se verifique uma alteração relevante do risco de crédito na empresa, alterações na tipologia de clientes ou alterações relevantes no negócio ou enquadramento macroeconómico. Na determinação se o risco de crédito de um ativo financeiro aumentou significativamente, o Grupo considera todas as informações razoáveis e sustentáveis que são relevantes e estão disponíveis sem elevados custos ou esforço, as quais incluem análises quantitativas e qualitativas, baseadas na sua experiência histórica e em informação prospetiva. A Novabase define que os ativos financeiros relativos a clientes e outras contas a receber entram em default se estiverem vencidos há mais de 360 dias. Apesar da presunção dos 90 dias de default estabelecida na IFRS 9, o Grupo Novabase considera 360 dias em linha com as atuais políticas de gestão de risco da entidade, pois corresponde ao prazo em que é despoletado o envio do crédito para contencioso, e devido à experiência de perdas reais antes deste prazo serem reduzidas, para além do facto de não existirem vendas com componentes significativas de financiamento à luz da IFRS 15. Importa salientar que o Grupo, com base em saldos e eventos passados específicos e tendo em conta a informação histórica das contrapartes, o seu perfil de risco e outros dados observáveis, afere se existem indicadores objetivos de imparidade, procedendo ao registo da imparidade em conformidade. Adicionalmente, o Grupo avaliou o impacto de considerar 360 dias de default em detrimento de 90 dias e concluiu que as “Expected Credit Losses” não se alterariam significativamente. As perdas esperadas são registadas por contrapartida de resultados do exercício, na rubrica 'Imparidade líquida de clientes e outras contas a receber'. Quando um montante a receber de clientes e devedores é considerado irrecuperável, é abatido por utilização da mesma rubrica da demonstração dos resultados. O Grupo não espera recuperações significativas de montantes que tenham sido abatidos, contudo, ativos financeiros abatidos podem continuar a estar sujeitos a atividades e procedimentos internos de recuperação de valores devidos. Quando existam, as recuperações subsequentes são registadas em resultados na rubrica de 'Imparidade líquida de clientes e outras contas a receber'.
(2) Depósitos e aplicações financeiras a prazo Relativamente aos depósitos e aplicações financeiras a prazo, as imparidades são calculadas atribuindo i) uma Probabilidade de Default (PD) que deriva do rating do emitente ou contraparte, e ii) uma Loss Given Default (LGD) que resulta de parâmetros de mercado. Uma vez que as PD disponíveis no mercado correspondem às perdas esperadas no período de 12 meses, a Novabase aplicou ao valor dos depósitos a prazo uma PD ajustada para a maturidade do instrumento numa base 'pro rata'. Em 2024, a LGD usada correspondeu a 61% para Portugal e Angola (2023: 61% para Portugal e Angola). Para estes ativos é calculada a imparidade a 12 meses (ou período ainda mais curto se a maturidade do instrumento financeiro for inferior a 12 meses), desde que o risco de crédito não tenha aumentado significativamente desde o seu reconhecimento inicial. O Grupo considera que os depósitos e aplicações financeiras a prazo não têm um risco de crédito significativo quando a sua notação de risco corresponde a CCC ou superior (ponderação dos ratings de várias agências de notação, entre as quais, Standard & Poor's e Moody's). As perdas esperadas para os depósitos e aplicações financeiras a prazo são registadas em resultados do exercício, na rubrica 'Gastos financeiros'. Se se verificar uma diminuição da exposição do Grupo ou se a reavaliação anual da PD e LGD usadas no cálculo das imparidades resultar numa redução das perdas esperadas, o valor destes ativos é aumentado por contrapartida de resultados do exercício, na rubrica 'Rendimentos financeiros'.
2.10. Clientes e devedores O saldo de clientes e outros devedores respeita a valores a receber pela venda de mercadorias ou de serviços prestados pelo Grupo, no curso normal das suas atividades. São reconhecidos inicialmente ao justo valor e subsequentemente ao custo amortizado utilizando o método do juro efetivo, deduzidos de perdas de imparidade.
2.11. Caixa e equivalentes a caixa Esta rubrica inclui caixa, depósitos à ordem em bancos e outros investimentos de curto prazo de alta liquidez com maturidades originais iguais ou inferiores a três meses ou com cláusulas contratuais de desmobilização imediata e com risco de alteração de valor insignificante.
Para efeitos da demonstração dos fluxos de caixa, a rubrica 'Caixa e equivalentes a caixa' compreende também descobertos bancários.
Os descobertos bancários são incluídos na rubrica de 'Empréstimos' nos passivos correntes na demonstração da posição financeira.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 20
2.12. Capital social As ações ordinárias são classificadas em capital próprio. Os custos diretamente atribuíveis à emissão de novas ações ou opções sobre ações da sociedade ou de empresas incluídas na consolidação são apresentados como uma dedução, líquida de impostos, ao valor recebido resultante desta emissão. Os custos diretamente imputáveis à emissão de novas ações ou opções sobre ações, ou para a aquisição de um negócio, são incluídos no custo de aquisição como parte do valor da compra.
Quando a Empresa ou as suas subsidiárias adquirem ações próprias da Empresa-Mãe, estas são registadas ao custo de aquisição e o montante pago é deduzido ao total dos capitais próprios atribuíveis aos acionistas, e apresentadas de acordo com parágrafo seguinte, até à data em que estas são canceladas, reemitidas ou vendidas. Quando tais ações são subsequentemente vendidas ou reemitidas, o montante recebido é novamente incluído nos capitais próprios atribuíveis aos acionistas. A rubrica 'Ações próprias' apresenta as ações próprias pelo seu valor nominal e o prémio/desconto para o custo de aquisição é apresentado como um ajustamento em outras reservas ou resultados transitados.
2.13. Empréstimos
Para o Grupo Novabase, os empréstimos compreendem as dívidas a instituições de crédito e os passivos relativos a locações (ver também nota 2.20).
Os empréstimos são reconhecidos, inicialmente, ao seu justo valor, líquido dos custos de transação incorridos. Os empréstimos são, subsequentemente, registados ao custo amortizado; qualquer diferença entre os montantes recebidos (líquidos de custos de transação) e o valor a pagar são reconhecidos em resultados durante o período dos empréstimos usando o método do juro efetivo.
Os empréstimos são classificados como passivos correntes, a não ser que o Grupo tenha o direito incondicional para diferir a liquidação do passivo por mais de 12 meses após a data de relato.
Os custos com juros relativos a empréstimos obtidos são registados na rubrica de 'Gastos financeiros' em resultados do exercício.
2.14. Impostos correntes e diferidos O imposto sobre rendimento do exercício compreende os impostos correntes e os impostos diferidos. Os impostos sobre o rendimento são registados em resultados consolidados do exercício, exceto quando estão relacionados com itens que sejam reconhecidos diretamente
nos capitais próprios.
O valor de imposto corrente a pagar, é determinado com base no resultado antes de impostos, ajustado de acordo
com as regras fiscais.
Os impostos diferidos são calculados pelo método da responsabilidade à data de relato, determinado pelas diferenças temporárias entre os valores contabilísticos dos ativos e passivos nas demonstrações financeiras e as respetivas bases de tributação. No entanto, não são calculados impostos diferidos sobre as diferenças de reconhecimento de ativos e passivos numa transação que não uma concentração de atividades empresariais, quando as mesmas não afetam nem o resultado contabilístico nem o resultado fiscal no momento da transação. Para a determinação do imposto diferido é utilizada a taxa que deverá estar em vigor no exercício em que as diferenças temporárias serão revertidas. Os ativos por impostos diferidos são reconhecidos sempre que seja provável que sejam gerados lucros fiscais futuros contra os quais as diferenças temporárias possam ser utilizadas. Os impostos diferidos são registados para as diferenças temporárias em investimentos em subsidiárias, exceto quando a anulação da diferença temporária seja controlada pelo Grupo e quando seja provável que a diferença temporária não seja anulada num futuro próximo.
2.15. Benefícios a empregados Bónus O Grupo estima um passivo e um custo por bónus, baseado no desempenho individual dos colaboradores e no desempenho financeiro da Empresa. Obrigações com férias, subsídio de férias e subsídio de Natal De acordo com a legislação vigente em Portugal, os colaboradores têm, anualmente, direito a um mês de férias e a um mês de subsídio de férias, direito esse adquirido no ano anterior ao do seu pagamento. Adicionalmente, os colaboradores têm, anualmente, direito a um mês de subsídio de Natal, direito adquirido ao longo do ano e liquidado durante o mês de dezembro de cada exercício civil. Assim, estas responsabilidades são registadas no período em que os colaboradores adquirem o respetivo direito, independentemente da data do seu pagamento.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 21
Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) Em 1 de maio de 2023 entrou em vigor o disposto nos n.ºs 4 e 5 do artigo 32.º da Lei n.º 13/2023 de 3 de abril, que veio suspender a obrigação do pagamento das entregas aos Fundos de Compensação (instituída pela Lei n.º 70/2013 e Portaria n.º 294-A/2013), segundo a qual as empresas que contratassem um novo trabalhador eram obrigadas a descontar uma percentagem do respetivo salário para os Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) – 0,925% – e Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) – 0,075%, com o objetivo de assegurar, no futuro, o pagamento parcial da indemnização em caso de despedimento. Recorda-se que, tendo em conta as características de cada Fundo, apenas as entregas mensais para o FCT eram reconhecidas como um ativo financeiro, mensurado pelo justo valor, com as respetivas variações reconhecidas em resultados, enquanto as entregas mensais para o FGCT eram reconhecidas como gasto do período a que respeitavam (na rubrica 'Gastos com o pessoal'). Em 15 de dezembro de 2023 foi publicado o Decreto-Lei n.º 115/2023, efetivo a partir de 1 de janeiro de 2024, que veio definir a forma como as empresas podem mobilizar as verbas do FCT, nomeadamente para apoiar os custos e investimentos com habitação dos trabalhadores, financiar a qualificação e formação certificada dos trabalhadores e construir, por exemplo, creches e refeitórios. As empresas poderão mobilizar o valor que têm no FCT até este ser extinto. A liquidação e extinção do fundo está prevista, mas não se encontra definida uma data para o efeito.
Opções sobre ações O Grupo tem por prática remunerar os serviços prestados pelos membros do Conselho de Administração da Sociedade e alguns colaboradores da Novabase, através de planos de atribuição de opções sobre ações liquidados em instrumentos de capital próprio (equity settled) e em dinheiro (cash settled), enquanto forma de remuneração apta a promover o alinhamento de interesses dos membros dos Órgãos de Administração e colaboradores com os interesses da Sociedade e a estimular e incentivar a sua capacidade criativa e produtividade. O justo valor dos serviços recebidos é registado como um custo em resultados, por contrapartida de um incremento nos capitais próprios (parcela equity settled) ou passivo (parcela cash settled), ao longo do período de aquisição de direitos pelo colaborador. O valor total a registar como custo é determinado com base no justo valor das opções atribuídas, o qual é estimado apenas com recurso a condições de mercado. As condições de aquisição que não são condições de mercado são consideradas para estimar o número de opções que no final do período de aquisição terão direitos adquiridos. Em cada data de relato, a Novabase revê a estimativa do número de opções que espera que se tornem exercíveis e reconhece o impacto da revisão da estimativa original em resultados.
2.16. Provisões São constituídas provisões à data de relato sempre que: i) o Grupo tem uma obrigação presente, legal ou construtiva, resultante de um acontecimento passado; ii) seja provável que uma diminuição, razoavelmente estimável, de recursos incorporando benefícios económicos futuros seja exigida para liquidar esta obrigação e; iii) o seu valor é razoavelmente estimável. Quando existirem diversas obrigações semelhantes, a exigibilidade de redução da responsabilidade é determinada considerando a categoria das obrigações no conjunto. A provisão é reconhecida mesmo quando existe uma baixa probabilidade do pagamento relativo a cada um dos itens incluídos na mesma categoria de responsabilidade. A nota 23 dá informação sobre o tipo de provisões. As provisões são revistas a cada data de relato e são ajustadas de modo a refletir a melhor estimativa a essa data. Sempre que possível, o efeito temporal é tido em consideração na atualização anual das provisões. Para aquelas em que não existe previsibilidade do momento de reversão das mesmas, o Grupo não procede à atualização financeira. Contratos onerosos O Grupo reconhece uma provisão para contratos onerosos, na data em que se determine que o custo a incorrer para satisfazer a obrigação assumida excede os benefícios económicos estimados. Esta análise é efetuada numa base individual.
Processos em contencioso As provisões para processos judiciais em curso são constituídas para os montantes que se estima poderem representar desembolsos futuros de acordo com as avaliações de risco efetuadas pela Gestão apoiada nos pareceres dos seus especialistas e conselheiros jurídicos (internos e/ou externos), baseados em taxas de sucesso. Para os processos em contencioso em que a probabilidade de ter um desfecho desfavorável é inferior a provável, o Grupo não regista provisões, procedendo à sua divulgação na nota 41, a menos que a possibilidade de qualquer desembolso seja remota, casos em que não se divulga. Para cada processo divulgado é dada uma breve descrição do mesmo, bem como uma estimativa do seu efeito financeiro, e quando praticável uma indicação das incertezas que se relacionam com o momento de ocorrência de qualquer exfluxo. Caso exista possibilidade de qualquer reembolso, essa informação é igualmente incluída na nota das 'Contingências'.
2.17. Fornecedores e credores Os saldos de fornecedores e outros credores são responsabilidades com o pagamento de mercadorias ou serviços adquiridos pelo Grupo no curso normal das suas atividades. São registados inicialmente ao justo valor e subsequentemente ao custo amortizado de acordo com o método do juro efetivo.
2.18. Reconhecimento do rédito O rédito compreende o justo valor da consideração recebida ou a receber pela prestação de serviços decorrentes da atividade normal do Grupo. O rédito é reconhecido líquido do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), abatimentos e descontos e depois de eliminadas as transações intra-grupo.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 22
O reconhecimento do rédito do Grupo é baseado no modelo de cinco etapas estabelecido pela IFRS 15: • identificação de um contrato com um cliente; • identificação das obrigações de performance; • determinação do preço da transação; • alocação do preço da transação a obrigações de performance; e • reconhecimento do rédito quando ou à medida que a entidade satisfaz uma obrigação de performance. De acordo com este modelo, o reconhecimento do rédito depende se as obrigações de performance são satisfeitas ao longo do tempo ("over time") ou se, pelo contrário, o controlo sobre os bens ou serviços são transferidos num determinado momento ("point in time"), sendo mensurados pela consideração que a entidade espera ter direito a receber como contrapartida da entrega desses bens ou serviços. Assim, no início de cada contrato, o Grupo avalia os bens ou serviços prometidos e identifica, como obrigação de performance, cada promessa de transferência para o cliente de qualquer bem ou serviço distintos (por si só ou em conjunto). Estas promessas em contratos com clientes podem ser explícitas ou implícitas, desde que tais promessas criem uma expectativa válida no cliente de que a entidade transferirá um bem ou serviço para o cliente, com base em políticas publicadas, declarações específicas ou práticas comerciais habituais da entidade. Na determinação e alocação do preço da transação de cada obrigação de performance, a Novabase utiliza os preços independentes ("stand-alone") dos produtos e serviços prometidos, à data da celebração do contrato com o cliente. O reconhecimento do rédito ocorre no momento do cumprimento de cada obrigação de performance. Os réditos da Novabase provêm de: (a) prestação de serviços, (b) juros e (c) dividendos. O reconhecimento do rédito por tipo de rédito é detalhado de seguida: (a) Prestação de serviços O rédito proveniente da prestação de serviços é reconhecido na demonstração dos resultados quando são satisfeitas as seguintes condições: i) o montante do rédito pode ser mensurado com fiabilidade; ii) é provável que benefícios económicos futuros associados à transação fluam para o Grupo; iii) a fase do cumprimento da obrigação de performance à data de relato pode ser fiavelmente mensurada; e iv) os custos incorridos e a incorrer com a prestação de serviços podem ser mensurados com fiabilidade. Para o Grupo Novabase, este rédito diz respeito a projetos em regime de ‘time and materials’, projetos de consultoria em regime de contrato fechado (‘turn key’) e projetos de outsourcing ou manutenção. O rédito de projetos de consultoria em regime de ‘time and materials’ é reconhecido na data da prestação dos serviços, uma vez que é esse o momento em que os benefícios da obrigação de desempenho são transferidos para o cliente (o cliente recebe e consome simultaneamente os bens e serviços fornecidos). Nos casos em que se comprova que o cliente não recebeu nem consumiu os bens e serviços ao longo do tempo, a Novabase não reconhece qualquer rédito, reconhecendo apenas aquando da satisfação da obrigação de performance. Os réditos dos serviços prestados nos projetos de consultoria em regime de contrato fechado (‘turn key’) são reconhecidos, em cada exercício, de acordo com a obrigação de performance a que respeitam, em função da percentagem de acabamento dos mesmos. Ou seja, no que respeita a cada obrigação de desempenho, o Grupo reconhece o rédito ao longo do tempo através da mensuração do progresso no sentido do cumprimento total de tal obrigação de performance. A avaliação do grau de cumprimento de cada obrigação de desempenho é revista periodicamente tendo em consideração os mais recentes indicadores dos responsáveis técnicos de cada projeto e sujeita a revisão adicional por parte dos respetivos controllers. O montante da transação cujo recebimento se encontra condicionado à conclusão do serviço passa a ser reconhecido como um ativo contratual (incluído em acréscimos de proveitos) em detrimento de contas a receber. Sempre que as obrigações de performance à data de relato tenham uma duração inicial estimada de 1 ano ou menos, o Grupo não divulga informação adicional acerca das mesmas, conforme permitido pela IFRS 15. O rédito de projetos de outsourcing ou manutenção é reconhecido como uma única obrigação de performance de forma linear pelo período do contrato. (b) Juros Os juros recebidos são reconhecidos pelo princípio da especialização do exercício, tendo em consideração o montante em dívida e a taxa efetiva durante o período até à maturidade. Se um devedor estiver sujeito a imparidade, o Grupo reduz o valor ao seu valor recuperável (cashflow futuro estimado, descontado à taxa efetiva original do instrumento), e contabiliza o desconto como ganho financeiro. (c) Dividendos Os dividendos são reconhecidos quando o direito dos acionistas ao seu recebimento já estiver devidamente estabelecido e comunicado.
2.19. Subsídios Os subsídios do Estado são reconhecidos ao seu justo valor, quando existe uma garantia suficiente de que o subsídio venha a ser recebido e de que a Novabase cumpre com todas as condições para o receber. Os subsídios atribuídos a fundo perdido para o financiamento de projetos de desenvolvimento estão registados no passivo à data de relato, na rubrica 'Outros passivos não correntes' se a maturidade remanescente for superior a 12 meses ou na rubrica 'Proveitos diferidos e outros passivos correntes' se a maturidade for inferior a 12 meses, e são reconhecidos em resultados de cada exercício pelo período de vida útil dos ativos financiados.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 23
Os subsídios à exploração destinam-se à cobertura dos custos, incorridos e registados, com o desenvolvimento de ações de formação profissional e projetos de investigação de novos conhecimentos técnicos e científicos, sendo os mesmos reconhecidos em resultados à medida que os custos são incorridos, independentemente do momento de recebimento do subsídio.
2.20. Locações As locações do Grupo referem-se principalmente ao contrato de arrendamento do edifício onde a Novabase tem a sua sede e a contratos de arrendamento de outras instalações onde o Grupo desenvolve a sua atividade, com prazos iniciais entre 1 e 5 anos, que podem ter opções de renovação ou rescisão. As rendas são atualizadas anualmente refletindo os valores da inflação e/ou de mercado. A Novabase aplica isenções ao reconhecimento de locações de curto prazo para arrendamentos de instalações com um termo igual ou inferior a 12 meses. O Grupo reconhece os pagamentos de locação associados a essas locações como gasto em resultados pelo método linear ao longo do prazo da locação. O Grupo não possui locações de ativos de baixo valor. • Ativos sob direito de uso O Grupo reconhece um ativo sob direito de uso na data de início da locação (i.e., na data em que o ativo subjacente está disponível para uso). O ativo sob direito de uso é inicialmente mensurado ao custo e subsequentemente depreciado usando o método linear a partir da data de início até ao menor entre o final da vida útil do ativo sob direito de uso e o termo da locação. As vidas úteis estimadas dos ativos sob direito de uso são determinadas na mesma base dos ativos fixos tangíveis. Adicionalmente, o ativo sob direito de uso é periodicamente reduzido de perdas por imparidade, se existirem, e ajustado por certas remensurações do passivo de locação. • Passivos de locação Na data de início da locação, o Grupo reconhece passivos de locação mensurados ao valor presente dos pagamentos futuros da locação. Os pagamentos de locação incluem o preço de exercício de opções de compra ou renovação razoavelmente certas de serem exercidas pelo Grupo ou pagamentos de penalidades de rescisão de locações, se o prazo da locação refletir a opção do Grupo de rescindir o contrato. No cálculo do valor presente dos pagamentos futuros da locação, o Grupo usa a sua taxa incremental de financiamento se a taxa de juro implícita na locação não for facilmente determinável. Subsequentemente, o valor dos passivos de locação é incrementado pelo valor dos juros e diminuído pelos pagamentos de locação. Adicionalmente, os passivos de locação são remensurados quando existe uma alteração nos pagamentos futuros da locação derivados de uma variação de um índice ou uma taxa, se existir uma alteração na estimativa do valor que se espera pagar como valor residual garantido, ou se o Grupo alterar a sua avaliação sobre se irá exercer uma opção de compra, renovação ou rescisão. Quando o passivo de locação é remensurado desta forma, os pagamentos de locação revistos são descontados à taxa incremental de financiamento inicial, e um ajustamento correspondente é feito no valor contabilístico do ativo sob direito de uso, ou é registado em resultados se o valor contabilístico do ativo sob direito de uso tiver sido reduzido a zero. Sempre que o contrato de locação é modificado e a modificação não qualifica como uma locação separada, a Novabase procede à remensuração do passivo (e ajusta o ativo sob direito de uso em conformidade), descontando os pagamentos de locação revistos, à taxa incremental de financiamento determinada à data da modificação.
2.21. Instrumentos financeiros derivados A Novabase utiliza instrumentos financeiros derivados para cobertura dos riscos de taxa de câmbio a que está exposta. Os instrumentos financeiros utilizados são contratos "forwards". A Novabase não utiliza instrumentos financeiros para especulação. A negociação dos instrumentos financeiros derivados é realizada pelo departamento financeiro, obedecendo a normas definidas e aprovadas pelo Conselho de Administração do Grupo. Os instrumentos financeiros derivados são mensurados inicial e subsequentemente pelo respetivo justo valor. O método de reconhecimento depende da natureza e objetivo da sua contratação. (1) Instrumentos de negociação Conforme previsto na IFRS 9, o Grupo Novabase está a aplicar os requisitos da contabilidade de cobertura presentes na IAS 39. Embora contratados com o objetivo de efetuar cobertura económica de acordo com as políticas de gestão de risco do Grupo, os instrumentos financeiros derivados do Grupo Novabase não cumprem todas as disposições da IAS 39 no que respeita à possibilidade de qualificação como contabilidade de cobertura, pelo que as respetivas variações no justo valor são registadas na demonstração dos resultados, em resultados financeiros do período em que ocorrem.
2.22. Distribuição de dividendos A distribuição de dividendos a acionistas é reconhecida como um passivo na data em que é aprovada pelos acionistas.
2.23. Resultados por ação Básico O cálculo do resultado básico por ação baseia-se no lucro atribuível aos acionistas ordinários dividido pela média ponderada de ações ordinárias no período, excluindo ações ordinárias compradas pelo Grupo e detidas como ações próprias. Diluído O resultado diluído por ação é calculado ajustando o nº médio ponderado de ações ordinárias de forma a assumir a conversão de todas as potenciais ações ordinárias dilutivas.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 24
Em termos teóricos, a Novabase tem apenas um tipo de potenciais ações ordinárias dilutivas: as stock options. Para o cálculo do 'Ajustamento relativo às stock options', determina-se o número de ações que seriam adquiridas ao justo valor (determinado pela média no período da cotação de mercado das ações da Novabase), o qual é depois comparado com o número de ações que seriam emitidas se fossem exercidas todas as opções, a não ser nos casos em que as opções já foram exercidas (mas a sua titularidade não foi transferida para o participante do plano) tendo sido apurado o número de ações correspondente a essas opções, situações em que este número prevalece.
2.24. Operações descontinuadas Uma operação descontinuada é uma componente do negócio do Grupo que compreende unidades operacionais e fluxos de caixa que possam ser claramente distinguidos, operacionalmente e para finalidades de relato financeiro, do resto do Grupo, e que: • represente uma importante linha de negócios separada ou uma área geográfica operacional; • seja parte integrante de um único plano coordenado para alienar uma importante linha de negócios separada ou área geográfica operacional; ou • seja uma subsidiária adquirida exclusivamente com vista à revenda. A classificação como operação descontinuada acontece quando a operação é alienada ou quando cumpre os critérios para ser classificada como detida para venda, o que se verificar primeiro. Quando uma operação é classificada como operação descontinuada, os comparativos da demonstração dos resultados e da demonstração do rendimento integral são reapresentados como se a operação tivesse sido descontinuada desde o início do exercício comparativo. Ao nível da demonstração dos resultados, os resultados são relevados na rubrica 'Resultados das operações descontinuadas' e, ao nível da demonstração da posição financeira, nas rubricas denominadas 'Ativos das operações descontinuadas' e 'Passivos das operações descontinuadas'. Para o Grupo Novabase, as operações descontinuadas correspondem sobretudo ao negócio Neotalent, incluindo a subsidiária angolana NBASIT, descontinuado no final de 2023, como resultado do acordo de venda à Conclusion Group B.V. do negócio de IT Staffing (ver nota 39). Compreende ainda um valor marginal de resultados e passivos referentes ao Negócio GTE, descontinuado no final de 2019, e à empresa Collab, alienada no 1º trimestre de 2020.
2.25. Comparativos As demonstrações financeiras consolidadas do ano findo em 31 de dezembro de 2024 são comparáveis em todos os aspetos materialmente relevantes com o ano de 2023, não tendo ocorrido alterações de políticas contabilísticas, face às utilizadas para efeitos de preparação da informação financeira do exercício anterior, apresentada para efeitos de comparativos.
3. Política de gestão do risco financeiro O Grupo Novabase encontra-se exposto a um conjunto de riscos financeiros que resultam da sua atividade, nomeadamente, o Risco de taxa de câmbio, o Risco de taxa de juro (fluxos de caixa e justo valor), o Risco de crédito, o Risco de liquidez e o Risco de capital. A evolução dos mercados financeiros é analisada continuamente em consonância com a política de gestão de riscos do Grupo, de forma a minimizar potenciais efeitos adversos na sua performance financeira. Em 2024, as taxas de juro na zona Euro foram reduzidas pelo Banco Central Europeu (BCE) devido ao abrandamento da inflação, que se situou em torno de 2,4%, segundo dados divulgados a 17 de janeiro de 2025 pelo Eurostat. No entanto, os conflitos geopolíticos, como a guerra na Ucrânia e tensões no Médio Oriente, continuaram a gerar incertezas. Para 2025, as perspetivas indicam uma possível estabilização das taxas de juro e uma inflação controlada, mas os conflitos geopolíticos e as mudanças políticas globais, como o novo mandato de Donald Trump, trazem incertezas adicionais. A economia global enfrenta desafios significativos, exigindo respostas coordenadas e eficazes para garantir a estabilidade e o crescimento sustentável. Não obstante as incertezas geopolíticas e os desafios económicos, a Novabase acredita que as suas atuais políticas de gestão de risco financeiro mantêm-se adequadas ao perfil da Novabase, continuando a monitorizar os riscos em permanência, de forma a antecipar e gerir eventuais impactos não contemplados atualmente.
a) Risco de taxa de câmbio O Grupo encontra-se exposto ao risco de flutuação cambial, sobretudo do Dólar norte-americano (USD), dado que algumas subsidiárias efetuam transações nesta moeda, mas também da Libra (GBP) e do Kwanza (AOA). O departamento financeiro é responsável pelo acompanhamento da evolução cambial das moedas referidas acima, procurando mitigar o impacto da flutuação cambial nos resultados consolidados. Sempre que as expectativas de evolução de taxas de câmbio o justifiquem, o Grupo procura contratar operações de proteção contra movimentos adversos, através de instrumentos financeiros derivados (ver nota 15). Estes instrumentos financeiros não cumprem com os requisitos da contabilidade de cobertura, pelo que são contabilizados como instrumentos de negociação, com as variações no justo valor registadas em resultados.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 25
Em 2024, o mercado de divisas foi marcado pela volatilidade, com o Euro a desvalorizar-se cerca de 6,23% face ao Dólar, atingindo uma baixa histórica de 1,0350 USD em dezembro. O risco de taxa de câmbio aumentou devido a fatores geopolíticos e políticas monetárias divergentes entre o BCE e a Reserva Federal americana (FED). As perspetivas para 2025 indicam um cenário de incerteza, com possíveis flutuações cambiais resultantes de tensões geopolíticas contínuas e políticas económicas imprevisíveis, especialmente com a recente vitória de Donald Trump nas eleições dos EUA. Apesar das referidas incertezas, a Novabase não espera ver o seu risco cambial significativamente agravado. Por um lado, o Grupo tem como política manter um nível elevado de cobertura do risco de exposição ao Dólar norte-americano, e por outro lado, a sua exposição à Libra e a moedas de países emergentes é atualmente bastante reduzida, conforme decorre da leitura da próxima tabela. A exposição do Grupo ao risco de taxa de câmbio a 31 de dezembro com base nos montantes da Demonstração da Posição Financeira Consolidada dos ativos e passivos financeiros das operações em continuação do Grupo é como segue:
Em 31 de dezembro de 2024 Euro Dólar (1) Kwanza Libra Outras Total
Ativos
Ativos financ. ao justo valor através de resultados 14.000 - - - - 14.000
Outros ativos não correntes 529 - - - - 529
Clientes e outras contas a receber 35.166 7.794 - 1.050 66 44.076
Acréscimos de proveitos 64 - - - - 64
Instrumentos financeiros derivados 75 - - - - 75
Caixa e equivalentes a caixa 61.865 463 - 60 359 62.747
111.699 8.257 - 1.110 425 121.491
Passivos
Empréstimos 20.220 - - - 51 20.271
Outros passivos não correntes 826 - - - - 826
Fornecedores e outras contas a pagar 28.159 63 - 415 76 28.713
Instrumentos financeiros derivados 688 - - - - 688
49.893 63 - 415 127 50.498
Em 31 de dezembro de 2023 Euro Dólar Kwanza (1) Libra Outras Total
Ativos
Ativos financ. ao justo valor através de resultados 13.879 - - - - 13.879
Outros ativos não correntes 1.466 - - - - 1.466
Clientes e outras contas a receber 33.721 4.363 - 377 16 38.477
Acréscimos de proveitos 247 - - - - 247
Instrumentos financeiros derivados 246 - - - - 246
Caixa e equivalentes a caixa 78.132 1.837 - 25 320 80.314
127.691 6.200 - 402 336 134.629
Passivos
Empréstimos 27.706 - - - 113 27.819
Outros passivos não correntes - - - - - -
Fornecedores e outras contas a pagar 31.293 867 - 216 37 32.413
Instrumentos financeiros derivados 112 - - - - 112
59.111 867 - 216 150 60.344
(1) Exposição ao Kwanza limitada à subsidiária angolana NBASIT-Sist. de Inf. e Telecomunic., S.A., considerada em operações descontinuadas no final de 2023 (ver nota 38). A Novabase utiliza a técnica da análise de sensibilidade que mede as alterações estimadas nos resultados e capitais de 10% de reforço ou enfraquecimento do Euro versus outras moedas, das taxas aplicadas a 31 de dezembro de 2024 para cada classe de instrumento financeiro com todas as outras variáveis constantes. Esta análise tem apenas fins ilustrativos, já que na prática as taxas de mercado raramente se alteram isoladamente. Sob este pressuposto, com um fortalecimento ou enfraquecimento de 10% do Euro versus todas as taxas de câmbio, os lucros antes de impostos (e por inerência dos capitais) teriam aumentado ou diminuído, respetivamente, 919m€ em 2024 e 571m€ em 2023. Não existem impactos diretos em capitais próprios uma vez que o Grupo não detém instrumentos financeiros com variações do justo valor registadas em capital próprio nem se encontra a aplicar a contabilidade de cobertura.
b) Risco de taxa de juro (fluxos de caixa e justo valor) O risco de taxa de juro traduz a possibilidade de existirem flutuações no montante dos encargos financeiros futuros em empréstimos contraídos devido à evolução do nível de taxas de juro de mercado. O custo da dívida financeira contraída pelo Grupo está indexado a taxas de referência de curto prazo, revistas com uma periodicidade igual ou inferior a um ano e adicionadas de prémios de risco oportunamente negociados. Assim, variações nas taxas de juro podem afetar os resultados do Grupo.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 26
A exposição ao risco de taxa de juro da Novabase advém de deter ativos e passivos financeiros contratados a taxa fixa e/ou taxa variável. No caso das taxas fixas, o Grupo enfrenta um risco de variação do justo valor desses ativos ou passivos, na medida em que qualquer alteração das taxas de mercado envolve um custo de oportunidade. No caso das taxas variáveis, tal alteração tem impacto direto no valor dos juros, provocando, consequentemente, variações de caixa. A exposição ao risco de taxa de juro é analisada de forma contínua pelo departamento financeiro. A gestão do risco de taxa de juro visa reduzir a volatilidade dos encargos com juros. Em 2024, as taxas de juro diretoras na Zona Euro foram reduzidas devido ao abrandamento da inflação. Após um ciclo consecutivo de 10 subidas, até setembro de 2023, seguido de um período de 9 meses em que as taxas de juro se mantiveram inalteradas, em junho de 2024 iniciou-se um alívio na política restritiva do Banco Central Europeu (BCE), que cortou as taxas de juro quatro vezes ao longo de 2024, com a última redução de 25 pontos base em dezembro, levando a taxa de refinanciamento principal para 3,15%. Espera-se que a trajetória de corte das taxas de juro continue em 2025, até pelas perspetivas favoráveis no controlo da inflação, não obstante, vários fatores e incertezas poderão pesar nas decisões do BCE e impor maior cautela, como é o caso da situação política e económica na Alemanha e em França e da “guerra tarifária” no horizonte entre o bloco norte-americano e o bloco europeu. A Novabase tem vindo a monitorizar este risco com particular atenção, no entanto, não se esperam impactos relevantes uma vez que a exposição da Novabase ao risco de taxa de juro é atualmente reduzida, dada a sua posição de excedente de caixa. A 31 de dezembro de 2024, 100% do saldo de empréstimos bancários está contratado a taxas variáveis (2023: 6% era a taxas fixas). Todos os empréstimos estão denominados em Euros. As aplicações em instituições financeiras são de curto prazo. A Novabase utiliza a técnica da análise de sensibilidade que mede as alterações estimadas nos resultados e capitais de um aumento ou diminuição imediata de 0,5% (50 basis points) em taxas de juro de mercado, das taxas aplicadas a 31 de dezembro de 2024 para cada classe de instrumento financeiro com todas as outras variáveis constantes. Esta análise tem apenas fins ilustrativos, já que na prática as taxas de mercado raramente se alteram isoladamente. A análise de sensibilidade é baseada nos seguintes pressupostos: (i) Alterações nas taxas de juro do mercado afetam rendimentos ou despesas de juros de instrumentos financeiros variáveis; (ii) Alterações nas taxas de juro de mercado apenas afetam os rendimentos ou despesas de juros em relação a instrumentos financeiros com taxas de juro fixas se estes estiverem reconhecidos ao justo valor; (iii) Alterações nas taxas de juro de mercado afetam o justo valor de instrumentos financeiros derivados e outros ativos e passivos financeiros; (iv) Alterações no justo valor de instrumentos financeiros derivados e outros ativos e passivos financeiros são estimados descontando os fluxos de caixa futuros de valores atuais líquidos, utilizando taxas de mercado do final do ano. Sob estes pressupostos, um aumento ou diminuição de 0,5% em taxas de juro de mercado resultaria, respetivamente, num aumento ou diminuição dos lucros antes de impostos de aproximadamente 266m€ em 2024, e num aumento ou diminuição, respetivamente, de cerca de 326m€ em 2023. Não existem impactos nos capitais próprios sem ser o que por inerência advém do impacto em resultados.
c) Risco de crédito A gestão de risco de crédito da Novabase é efetuada simultaneamente ao nível das unidades de negócio, para os montantes em dívida de clientes, e ao nível consolidado, para a globalidade das posições ativas dos instrumentos financeiros. O risco de crédito advém de caixa e equivalentes a caixa, instrumentos financeiros derivados, e exposições de crédito a clientes, incluindo valores a receber e transações já acordadas. Ao nível de bancos e instituições financeiras, são apenas aceites entidades com credibilidade no sector. A gestão do risco de crédito dos clientes é efetuada com base em intervalos de limites de crédito, tendo por base a posição financeira do cliente e o histórico das relações comerciais com o cliente. A nota 13 apresenta a exposição ao risco de crédito e as perdas esperadas para os clientes da Novabase, por intervalos de maturidade, a 31 de dezembro de 2024 e 31 de dezembro de 2023. O atual contexto indica um cenário económico global complexo, com desafios significativos. Conflitos geopolíticos contínuos, políticas monetárias voláteis e mudanças climáticas extremas alimentam a incerteza nos mercados financeiros, o que poderá refletir-se na revisão em baixa pelas agências de rating das notações de risco dos bancos e instituições financeiras e, consequentemente, no aumento de imparidades no futuro. A deterioração geral da situação financeira das contrapartes poderá ainda ter impacto na qualidade de crédito dos clientes e outras contas a receber do Grupo Novabase. Apesar deste contexto, a Novabase não antecipa a esta data impactos relevantes, continuando a monitorizar a evolução deste risco. Por um lado, a sua exposição ao risco de crédito por via dos depósitos bancários é atualmente baixa, dado que o Grupo já tinha como política relacionar-se apenas com bancos e instituições financeiras com credibilidade no sector. Por outro lado, os principais clientes e contrapartes do Grupo são clientes da indústria de Telco e/ou clientes com um perfil de crédito sólido. Em 31 de dezembro de 2024, os 30 clientes com maiores saldos devedores do Grupo representavam 96,1% do saldo total (2023: 93,7%). Esses clientes distribuíam-se do seguinte modo por mercado geográfico:
31.12.24 31.12.23
Portugal 25% 36%
Europa 55% 47%
Médio Oriente 19% 14%
África 1% 3%
100% 100%
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 27
Esses clientes distribuíam-se do seguinte modo por sector de atividade:
31.12.24 31.12.23
Telecomunicações 88% 87%
Serviços Financeiros 7% 10%
Outros 5% 3%
100% 100%
Os ratings atribuídos pela Moody’s Investors Services às instituições financeiras com as quais o Grupo tem o maior saldo de depósitos bancários (nota 18) a 31 de dezembro de 2024 e 31 de dezembro de 2023 são analisados de seguida. Estes saldos são apresentados antes das imparidades registadas de acordo com a IFRS 9.
31.12.24 31.12.23
A1 19.765 27.309
A2 30.203 31.377
A3 12.042 19.105
Baa2 - 2.128
62.010 79.919
Todos os depósitos bancários são facilmente mobilizáveis.
d) Risco de liquidez A gestão prudente do risco de liquidez implica a manutenção de dinheiro ou instrumentos financeiros líquidos suficientes, da existência de fontes de financiamento através de um montante adequado de facilidades de crédito e a possibilidade de fechar posições de mercado. A Gestão monitoriza previsões atualizadas da reserva de liquidez do Grupo (linhas de crédito não utilizadas e caixa e equivalentes a caixa) na base dos fluxos de caixa esperados, tendo por base uma análise da maturidade contratual remanescente dos passivos financeiros e a data esperada dos inflows dos ativos financeiros. Adicionalmente, é efetuado um controlo regular sobre a concentração da maturidade dos instrumentos financeiros derivados passivos e dos empréstimos e obrigações do Grupo. As notas 16 e 22 apresentam essas responsabilidades da Novabase, respetivamente, por intervalos de maturidade residual contratual a 31 de dezembro de 2024 e 31 de dezembro de 2023. De seguida, detalham-se os saldos dos empréstimos e os plafonds de linhas de crédito negociados pelo Grupo Novabase, por instituição financeira:
Euro
31.12.24 31.12.23
Banco BPI (BPI) 7.000 8.200
Bankinter 6.000 8.000
Banco Comercial Português (BCP) 5.087 6.362
Novo Banco 3.500 5.500
Caixa Geral de Depósitos (CGD) 5.000 5.000
26.587 33.062
Como decorre da análise do quadro acima, o Grupo mantém um perfil diversificado nos financiamentos e tem acesso a facilidades de crédito (plafonds), montantes que não utiliza na totalidade, mas que se encontram à sua disposição. Essas facilidades de crédito podem cobrir todos os empréstimos que são exigíveis a 12 meses. Os plafonds de crédito disponíveis de curto prazo e médio longo prazo mas não utilizados, ascendem a cerca de 17.000m€ em 31 de dezembro de 2024 (31.12.23: 17.000m€), sendo suficientes para satisfazer quaisquer exigências imediatas. Além destas facilidades de crédito, e tal como expresso na Demonstração da Posição Financeira Consolidada, a Novabase tem a 31 de dezembro de 2024 um saldo de 'Caixa e equivalentes a caixa' de 62.747m€, que combinado com as facilidades de crédito, perfaz 79.747m€. Considerando a atual envolvente macroeconómica e de negócios e os compromissos assumidos à data de relato, o Grupo avaliou possíveis impactos ao nível de necessidades de liquidez adicionais, tendo concluído que a atual situação de liquidez se mantém adequada. A Novabase espera satisfazer todas as suas necessidades de tesouraria com o recurso às suas reservas de liquidez e, caso venha a ser eventualmente necessário, recorrendo às linhas de crédito disponíveis existentes e/ou novos financiamentos. A Novabase entende ainda que se encontra assegurado o cumprimento dos atuais covenants associados aos empréstimos.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 28
e) Risco de capital Os objetivos do Grupo em relação à gestão de capital, que é um conceito mais amplo do que o capital relevado na face da demonstração da posição financeira consolidada, são: (i) Salvaguardar a capacidade do Grupo de continuar em atividade e assim proporcionar retornos para os acionistas e benefícios para os restantes stakeholders; (ii) Manter uma estrutura de capital sólida para apoiar o desenvolvimento do seu negócio; (iii) Manter uma estrutura de capital ótima que lhe permita reduzir o custo do capital. A Gestão monitoriza o rácio Return on Capital (ROC), que o Grupo define como 'Resultados Operacionais' dividido pelo 'Total dos Capitais Próprios', que mede até que ponto a Novabase gera cashflows relativamente ao capital que investiu no seu negócio.
31.12.24 31.12.23
Resultados Operacionais 7.430 7.461
Total dos Capitais Próprios 84.886 87.096
Return on Capital 8,8% 8,6%
O Grupo tem como objetivo manter o ROC superior ao custo de capital (medido pelo WACC - Weighted Average Cost of Capital), o que permite ao Grupo criar valor. O WACC do Grupo, situou-se em torno dos 9,9% (2023: 10,6%). Em 2024 e 2023, o objetivo não foi alcançado. A Novabase anunciou a intenção do seu Conselho de Administração de propor à Assembleia Geral anual de 2025 o pagamento de uma remuneração acionista de 1,35 Euros por ação, em comunicado de 20 de fevereiro (ver nota 43).
4. Estimativas e julgamentos contabilísticos mais relevantes A preparação das demonstrações financeiras requer que a Administração efetue estimativas e que adote pressupostos que afetam os ativos e passivos, e as divulgações de ativos e passivos contingentes à data de relato das demonstrações financeiras, bem como os valores reportados do rédito e das despesas incorridos durante o período de relato, consequentemente os resultados reais podem vir a ser diferentes dos estimados. As estimativas e julgamentos são avaliados de forma contínua e têm por base a experiência histórica e outros fatores, incluindo expectativas sobre eventos futuros que se consideram serem razoáveis face às circunstâncias existentes. Apresenta-se a seguir as estimativas e julgamentos mais relevantes utilizados na preparação destas demonstrações financeiras.
a) Análise de imparidade do goodwill O Grupo Novabase testa anualmente, no segundo semestre de cada exercício económico, se o goodwill se encontra em imparidade, de acordo com a política contabilística referida na nota 2.6. Os valores recuperáveis das unidades geradoras de fluxos de caixa são calculados de acordo com o seu valor em uso. Estes cálculos requerem o uso de estimativas ao nível dos fluxos de caixa de cada unidade geradora de caixa, e a escolha de uma taxa de desconto e uma taxa de crescimento na perpetuidade adequadas (ver nota 8).
b) Instrumentos financeiros mensurados ao justo valor O justo valor de instrumentos financeiros não cotados num mercado ativo é determinado com base em métodos de avaliação e teorias financeiras. A utilização de metodologias de valorização requer a utilização de pressupostos, sendo que alguns deles requerem a utilização de estimativas (ver nota 40). Desta forma, alterações nos referidos pressupostos podem resultar numa alteração do justo valor reportado.
c) Imposto sobre o rendimento e Imposto diferido O Grupo Novabase é sujeito à tributação nas localizações em que opera, existindo, portanto, uma componente de julgamento quando se
determina o cálculo da estimativa para impostos e a utilização dos ativos e passivos por impostos diferidos.
Os ativos e passivos por
impostos diferidos foram determinados com base na legislação fiscal atualmente em vigor para as empresas do Grupo, ou em legislação já publicada para aplicação futura. Alterações na legislação fiscal podem influenciar o valor dos impostos diferidos. O Grupo reconhece ativos por impostos diferidos relativos a créditos fiscais obtidos no âmbito do SIFIDE com base em estimativas. O valor final destes créditos fiscais, apenas é conhecido em exercícios futuros com base na aprovação pelo organismo competente (ANI) das candidaturas apresentadas pelo Grupo. Os montantes contabilizados de créditos fiscais ainda não aprovados ascendem a 2.498m€ (2023: 2.693m€), sendo provável a aprovação dos mesmos. O Grupo reconhece ainda impostos diferidos sobre prejuízos fiscais com base em estimativas de lucros fiscais futuros, e tais ativos só são reconhecidos se houver uma elevada expectativa de recuperação futura.
Quando o impacto fiscal é diferente dos montantes inicialmente registados, estas diferenças terão impacto no gasto de imposto sobre o rendimento e no imposto diferido, no período em que este cálculo é efetuado.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 29
d) Rédito O reconhecimento do rédito pelo Grupo Novabase proveniente da prestação de serviços de projetos em regime de 'turn key' requer o uso de julgamentos, desde logo na aplicação do modelo das cinco etapas estabelecido na IFRS 15, nomeadamente na identificação das obrigações de performance e na alocação do preço da transação às obrigações de performance definidas, com base nos "stand-alone prices". Adicionalmente, a Gestão procede a análises e estimativas no que concerne ao desenvolvimento atual e futuro dos projetos de consultoria, os quais podem vir a ter um desenvolvimento futuro diferente do orçamentado à presente data pelos responsáveis técnicos de cada projeto. Eventuais alterações de estimativa iriam influenciar as rubricas de 'Acréscimos de proveitos' e de 'Proveitos diferidos e outros passivos correntes' na demonstração da posição financeira e 'Prestação de serviços' na demonstração dos resultados, contudo, historicamente, não se têm verificado desvios materiais nas estimativas de custos a incorrer nos projetos em curso que transitam de ano, nem no desfecho da transação.
e) Perdas por imparidade de ativos financeiros As perdas por imparidade de saldos de clientes e devedores são baseadas em pressupostos sobre o risco de default e taxas esperadas de perda. O Grupo utiliza julgamentos ao efetuar esses pressupostos, selecionando os inputs para o cálculo da imparidade, com base na sua experiência passada (como por exemplo a análise do tempo de incumprimento de clientes e a sua experiência histórica de abates, o histórico de crédito do cliente e mudanças nos perfis de pagamento), bem como nas condições de mercado existentes e informação prospetiva a cada data de relato. Se as condições financeiras do cliente se deteriorarem, os ajustamentos para perdas por imparidade e os abates reais poderão ser superiores aos esperados. No que respeita a imparidade para depósitos e aplicações financeiras a prazo, o Grupo avalia ainda se o risco de crédito aumentou significativamente desde o reconhecimento inicial.
f) Provisões para processos em contencioso O Grupo exerce julgamento na mensuração e reconhecimento de provisões e a sua exposição a passivos contingentes relacionados com processos em contencioso, baseado na opinião dos seus especialistas e conselheiros jurídicos (internos e/ou externos). Esta avaliação é feita de forma a aferir a probabilidade de desenlace de cada um dos processos, constituindo provisões para os montantes que estima poderem representar desembolsos futuros, ou divulgando nas notas aqueles em que a probabilidade de ter um desfecho desfavorável é inferior a provável. Estas estimativas estão sujeitas a alterações à medida que nova informação fica disponível. Devido às incertezas inerentes ao processo de avaliação, as perdas reais poderão ser diferentes das originalmente estimadas na provisão. O Grupo divulga na sua nota ‘Contingências’ (nota 41), todos os processos em que considera que existe a possibilidade de uma saída de recursos, muito embora, não seja provável, razão pela qual os passivos não são reconhecidos. Para estes processos, a Administração apoiada nos pareceres dos seus especialistas e conselheiros jurídicos (internos e/ou externos) considera existir fundamentação suficiente para a sua contestação em tribunal e, por conseguinte, que a defesa contra as referidas ações será bem-sucedida.
g) Bónus O Grupo Novabase reconhece mensalmente uma estimativa de prémios e outras remunerações variáveis que tem em consideração os valores teóricos acordados com os colaboradores, o seguimento das taxas previstas de atingimento dos objetivos e a situação geral dos negócios da Empresa. A remuneração variável dos elementos do Conselho de Administração é determinada pela Comissão de Vencimentos nos termos da política de remuneração, podendo ser composta por uma remuneração variável em numerário (associada, entre outros fatores, ao desempenho da Novabase) e planos tendo por base valores mobiliários da Novabase (designadamente participação em Planos de Opções de Atribuição de Ações da Novabase). Desta forma, a estimativa do custo corrente do exercício registado na rubrica de 'Fornecedores e outras contas a pagar', é preparada com base na melhor estimativa da Gestão face ao desempenho do exercício em curso, sendo o valor final apenas conhecido no exercício seguinte, após deliberação da Comissão de Vencimentos. Mais informação sobre a política de remuneração da Novabase e remunerações auferidas pelos Administradores no exercício, pode ser encontrada no ponto D. Remunerações do Relatório sobre o Governo da Sociedade, que constitui parte integrante deste Relatório Financeiro Anual.
h) Locações O Grupo exerce julgamento na determinação do prazo da locação para alguns contratos que têm opções de renovação ou de cancelamento, ou seja, considera todos os fatores relevantes que constituem um incentivo económico ao exercício das opções. A avaliação sobre se é razoavelmente certo que o Grupo exerça as opções de renovação ou razoavelmente certo que não irá exercer as opções de cancelamento antecipado têm impacto no prazo da locação, o que afeta significativamente o montante de passivos de locação e ativos sob direito de uso reconhecidos. Após a data inicial, o Grupo reavalia o prazo da locação se existir um evento significativo ou alteração de circunstâncias que estão no seu controlo e que afetam a sua capacidade de exercer (ou não) as opções. O Grupo exerce ainda julgamento na determinação da taxa incremental de financiamento a aplicar a cada carteira de locações identificada e na determinação do valor residual garantido, componente dos pagamentos de locação. Neste último caso, de acordo com a IFRS 16, a Gestão considera no cálculo do passivo de locação o valor que estima vir a pagar.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 30
5. Atividade por segmentos A atividade da Novabase está organizada em dois segmentos operacionais: • Next-Gen • Value Portfolio O segmento Next-Gen é constituído pelos ativos detidos em Serviços Financeiros e Telecomunicações. Este segmento pretende atingir um crescimento acelerado através do foco nas Tecnologias de Informação de Nova-Geração (Design & UX, Insights através de Dados, Cloud nativa & escalável, Arquitetura Digital, Exposição a API’s, AI / Analytics, Automação de Testes, Engenharia, Delivery Contínuo e Operações Inteligentes) para as indústrias de Telco e Serviços Financeiros e geografias Europa e Médio Oriente. Os seus réditos advêm de projetos de consultoria em regime de ‘time and materials’, de projetos em regime de contrato fechado (‘turn key’) e de projetos de outsourcing ou manutenção, podendo também incluir uma pequena componente de vendas. O segmento Value Portfolio inclui as atividades de capital de risco, desenvolvidas pela Novabase Capital e Fundos de Capital de Risco. O Value Portfolio tem como objetivo a maximização da eficiência operacional de modo a gerar os fundos necessários à aposta no crescimento do Next-Gen. Os réditos deste segmento advêm da valorização e de resultados na alienação de participadas e da prestação de serviços de assessoria em processos de compra e venda e de M&A. Este segmento integrava ainda a atividade de IT Staffing (Neotalent), cujos réditos advinham sobretudo de projetos de consultoria em regime de ‘time and materials’, considerada em operações descontinuadas em 2023. Os segmentos são apresentados de forma consistente com o reporting interno produzido e disponibilizado à Gestão, com base no qual esta procede à avaliação do desempenho de cada segmento e à alocação dos recursos disponíveis. Os valores reportados para cada segmento operacional resultam da agregação das subsidiárias definidas no perímetro de cada segmento, bem como da anulação das transações entre empresas do mesmo segmento. As empresas que compõem cada um dos segmentos são apresentadas na nota 6. Para efeitos de relato por segmentos, a Novabase S.G.P.S., S.A. (empresa que inclui a gestão de topo do Grupo) é considerada como parte integrante do segmento Value Portfolio.
Os réditos por segmentos operacionais, bem como outras mensurações dos lucros ou prejuízos e de itens materiais da demonstração consolidada dos resultados, podem ser analisados como segue:
Em 31 de dezembro de 2024 Value Portfolio Next-Gen Novabase
(i) Réditos totais do segmento 1.286 134.126 135.412
Vendas e prestação de serviços - inter-segmentos 1.275 (51) 1.224
Vendas e prestação de serviços - clientes externos 11 134.177 134.188
Resultados Operacionais (3.210) 10.640 7.430
Resultados financeiros (notas 32 e 33) 2.596 (1.227) 1.369
Imposto sobre o rendimento (17) (2.175) (2.192)
Resultados das operações em continuação (631) 7.238 6.607
Resultados das operações descontinuadas (nota 39) 1.058 - 1.058
Outras informações:
Custos de reestruturação (nota 29) - (1.854) (1.854)
Amortizações e depreciações (12) (3.833) (3.845)
(Provisões) / anulação de provisões 20 (991) (971)
Imparidade líquida de clientes e outras contas a receber - 692 692
Em 31 de dezembro de 2023 Value Portfolio Next-Gen Novabase
(i) Réditos totais do segmento 3.777 135.368 139.145
Vendas e prestação de serviços - inter-segmentos 3.721 2.868 6.589
Vendas e prestação de serviços - clientes externos 56 132.500 132.556
Resultados Operacionais (1.720) 9.181 7.461
Resultados financeiros (notas 32 e 33) (564) (651) (1.215)
Imposto sobre o rendimento 569 (3.391) (2.822)
Resultado das operações em continuação (1.715) 5.139 3.424
Resultado das operações descontinuadas (nota 39) 44.031 - 44.031
Outras informações:
Custos de reestruturação (nota 29) - - -
Amortizações e depreciações (9) (3.459) (3.468)
(Provisões) / anulação de provisões (353) (474) (827)
Imparidade líquida de clientes e outras contas a receber 1 (157) (156)
(i) Líquido de réditos intra-segmento (em 2024: 10.184m€, dos quais 134m€ no Value Portfolio e 10.050m€ no Next-Gen, e em 2023: 10.631m€, dos quais 169m€ no Value Portfolio e 10.462m€ no Next-Gen).
A Novabase não divulga informação sobre ativos e passivos por segmentos operacionais uma vez que não fornece essa informação aos responsáveis pela tomada de decisões operacionais.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 31
No âmbito do acompanhamento da execução do plano estratégico, a Gestão monitoriza o Volume de Negócios por geografia. Em 2024, este indicador passou a ser calculado com base na localização do centro de decisão do cliente, tendo sido este critério geográfico também usado para desagregação do rédito na apresentação para investidores. Os comparativos foram calculados de acordo com o mesmo critério. As vendas e prestação de serviços por geografia em 2024 e 2023 são analisados como segue:
Em 31 de dezembro de 2024 Value Portfolio Next-Gen Novabase Total %
Vendas e prestação de serviços - clientes externos 11 134.177 134.188 100,0%
Portugal 11 40.995 41.006 30,6%
Europa e Médio Oriente - 89.024 89.024 66,3%
Resto do Mundo - 4.158 4.158 3,1%
Em 31 de dezembro de 2023 Value Portfolio Next-Gen Novabase Total %
Vendas e prestação de serviços - clientes externos 56 132.500 132.556 100,0%
Portugal 56 36.278 36.334 27,4%
Europa e Médio Oriente - 91.992 91.992 69,4%
Resto do Mundo - 4.230 4.230 3,2%
A Novabase não divulga informações geográficas de ativos não correntes uma vez que essa informação não é reportada à Gestão para tomada de decisões operacionais. Consultar nota 6 - A. Subsidiárias com valor material de interesses que não controlam para alguma informação sobre os ativos não correntes na geografia de Angola.
6. Empresas incluídas na consolidação As empresas incluídas na consolidação pelo método integral, à data de 31 de dezembro de 2024, eram as seguintes:
Empresa Holding Principal local Capital social % participação do Grupo
e Empresas Subsidiárias de negócios 31.12.24 31.12.24 31.12.23
Empresa-Mãe:
Novabase S.G.P.S., S.A.
Portugal
1.072.866 € - -
Next-Gen:
Novabase E.A., S.A. Portugal 150.000 € 100,0% 100,0%
Celfocus, S.A. Portugal 101.000 € 90,1% 90,1%
Novabase Solutions Middle East FZ-LLC EAU 699.670 € 100,0% 100,0%
Celfocus LTD Reino Unido 15.000 GBP 90,1% 90,1%
Celfocus B.V. Países Baixos 20.000 € 90,1% 90,1%
Novabase Business Solutions, S.A. Portugal 3.365.000 € 100,0% 100,0%
Binómio, Lda. Portugal 2.626 € 90,1% 90,1%
Celfocus GmbH Alemanha 25.000 € 90,1% 90,1%
Equipa Frutuosa, S.A. Portugal 50.000 € 76,0% 76,0%
Rota Virtuosa, S.A. Portugal 50.000 € 76,0% 76,0%
Value Portfolio:
NBASIT-Sist. de Inf. e Telecomunic., S.A. (*)(**) Angola 47.500.000 AOA 49,4% 49,4%
Novabase Capital S.C.R., S.A. Portugal 2.500.000 € 100,0% 100,0%
(i) FCR NB Capital Inovação e Internacionalização Portugal 6.500.000 € 50,5% 51,8%
(ii) FCR NB Capital +Inovação Portugal 1.755.319 € 53,1% 57,8%
Novabase Consulting S.G.P.S., S.A. Portugal 5.233.264 € 100,0% 100,0%
NOVABASE IMS 2, S.A. Portugal 220.500 € 100,0% 100,0%
(iii) TVLab, S.A. Portugal - - 70,0%
Nbase International Investments B.V. Países Baixos 1.220.800 € 100,0% 100,0%
(*) A Novabase descontinuou a atividade nesta subsidiária no final de 2023, na sequência do acordo de venda do seu negócio Neotalent à Conclusion Group B.V. (nota 39). (**) Apesar de ter uma participação inferior a 50%, a Novabase tem mais do que 50% dos direitos de voto desta empresa, logo tem o controlo de acordo com o referido na nota 2.2, pelo que ela é consolidada pelo método integral. No ano de 2024, ocorreram as seguintes alterações no perímetro de consolidação: (i) Diluição da participação na subsidiária FCR NB Capital Inovação e Internacionalização em 1,34%, na sequência do encerramento da Dotação A do referido Fundo (nota 20); (ii) Diluição da participação na subsidiária FCR NB Capital +Inovação em 4,70%, fruto da redução do capital social do referido Fundo no valor do capital subscrito não realizado (nota 20); (iii) Liquidação da TVLab, S.A. (notas 21, 23 e 30).
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 32
A. Subsidiárias com valor material de interesses que não controlam A Novabase considera que as principais subsidiárias com valor material de interesses que não controlam, de acordo com a IFRS 12.10, são as apresentadas a seguir. O capital social destas subsidiárias é composto unicamente por ações ordinárias que são detidas diretamente pelo Grupo, sendo a proporção de participações detidas pelo Grupo igual aos direitos de voto. O país de incorporação é o principal local de negócios.
Subsidiária Principal atividade
Celfocus, S.A. Desenvolvimento, formação e comercialização de sistemas para a indústria de telecomunicações
NBASIT-Sist. de Inf. e Telecomunic., S.A. Produção, comercialização, importação e exportação de produtos e serviços informáticos e atividades
conexas e sistemas de informação
FCR NB Capital Inovação e Internacionalização Atividade de capital de risco através do financiamento de projetos de investimento que visem a inovação,
a modernização e a internacionalização de pequenas e médias empresas de base tecnológica em fase de
criação ou desenvolvimento inicial
FCR NB Capital +Inovação Atividade de capital de risco através do financiamento de projetos de investimento que visem a inovação,
a modernização e a internacionalização de pequenas e médias empresas de base tecnológica em fase de
criação ou desenvolvimento inicial
Informação financeira resumida sobre as subsidiárias com valor material de Interesses que não controlam (montantes antes das eliminações intra-grupo):
Celfocus, S.A. NBASIT (Angola) FCR NB Capital II FCR NB Capital +Inov.
31.12.24 31.12.23 31.12.24 31.12.23 31.12.24 31.12.23 31.12.24 31.12.23
Posição financeira:
Ativos Não Correntes 20.955 21.829 - - 12.857 12.995 579 814
Ativos Correntes 55.720 55.480 1.393 1.375 4.105 4.690 613 5.048
Passivos Não Correntes (17.061) (15.050) - - - - - -
Passivos Correntes (47.596) (54.414) (2.983) (3.190) (40) (317) (2) (2)
Ativo líquido 12.018 7.845 (1.590) (1.815) 16.922 17.368 1.190 5.860
Ativo líquido atrib. a INC 1.612 818 866 641 8.377 8.364 558 2.471
Resultados e rendimento integral:
Vendas e Prestação de serviços 135.298 135.130 1.126 1.650 - - - -
Resultado líquido 8.011 7.411 145 (1.160) 1.260 (309) 25 13
Rendimento integral total 8.011 7.411 145 (1.160) 1.260 (309) 25 13
Rendimento integral atrib. a INC 794 213 234 265 623 (151) 7 6
Fluxos de caixa:
Caixa e equiv. a 1 de janeiro 10.003 2.589 1.130 1.163 4.656 4.795 353 366
Caixa e equiv. a 31 de dezembro 485 10.003 1.178 1.130 4.004 4.656 611 353
Variação de caixa e equivalentes (9.518) 7.414 48 (33) (652) (139) 258 (13)
Dividendos pagos a INC (nota 21) - - - - - - - -
7. Ativos fixos tangíveis
31.12.24 31.12.23
Depreciações Depreciações
Custo acumuladas Valor líquido Custo acumuladas Valor líquido
Edifícios e outras construções 33.390 25.815 7.575 34.201 25.151 9.050
Equipamento básico 9.261 7.812 1.449 8.527 7.349 1.178
Equipamento de transporte 3.473 1.476 1.997 3.636 1.193 2.443
Equipamento administrativo 1.444 1.328 116 1.448 1.338 110
Outros ativos tangíveis 12 12 - 12 12 -
47.580 36.443 11.137 47.824 35.043 12.781
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 33
Os movimentos da rubrica de ativos fixos tangíveis durante o ano de 2024, para o Grupo, são analisados como segue:
Saldo em Aquisições Imparidade Diferenças Variação de Saldo em
01.01.24 / dotações / abates Transfer. cambiais perímetro 31.12.24
Custo:
Edifícios e outras construções 34.201 625 (1.450) 14 - - 33.390
Equipamento básico 8.527 878 (144) - - - 9.261
Equipamento de transporte 3.636 1.013 (1.176) - - - 3.473
Equipamento administrativo 1.448 37 (41) - - - 1.444
Outros ativos tangíveis 12 - - - - - 12
47.824 2.553 (2.811) 14 - - 47.580
Depreciações acumuladas:
Edifícios e outras construções 25.151 2.114 (1.450) - - - 25.815
Equipamento básico 7.349 586 (123) - - - 7.812
Equipamento de transporte 1.193 963 (680) - - - 1.476
Equipamento administrativo 1.338 41 (51) - - - 1.328
Outros ativos tangíveis 12 - - - - - 12
35.043 3.704 (2.304) - - - 36.443
Os movimentos da rubrica de ativos fixos tangíveis durante o ano de 2023, para o Grupo, são analisados como segue:
Saldo em Aquisições Imparidade Operações Diferenças Variação de Saldo em
01.01.23 / dotações / abates descontin. cambiais perímetro 31.12.23
Custo:
Edifícios e outras construções 27.792 8.827 (1.540) - - (878) 34.201
Equipamento básico 8.603 425 (467) (12) (9) (13) 8.527
Equipamento de transporte 1.862 2.228 (379) (44) (31) - 3.636
Equipamento administrativo 1.823 9 (113) (3) (1) (267) 1.448
Outros ativos tangíveis 12 - - - - - 12
40.092 11.489 (2.499) (59) (41) (1.158) 47.824
Depreciações acumuladas:
Edifícios e outras construções 25.070 2.305 (1.540) - - (684) 25.151
Equipamento básico 7.196 645 (462) (12) (9) (9) 7.349
Equipamento de transporte 1.043 599 (374) (44) (31) - 1.193
Equipamento administrativo 1.600 66 (91) (3) 1 (235) 1.338
Outros ativos tangíveis 12 - - - - - 12
34.921 3.615 (2.467) (59) (39) (928) 35.043
As dotações de ativos fixos tangíveis ocorridas em 2024 referem-se essencialmente a ativos sob direito de uso de 'Edifícios e outras construções' e 'Equipamento de transporte', que também justificam a maior fatia dos abates (ver detalhe abaixo), mas também a 'Equipamento básico' para as operações, maioritariamente portáteis. A coluna de variação de perímetro reflete, em 2023, o efeito da alienação da subsidiária Novabase Neotalent, S.A., e a coluna de operações descontinuadas, os ativos da subsidiária angolana (ver nota 39).
Em 2024, não foram identificados quaisquer eventos ou circunstâncias que indicassem que o valor pelo qual os ativos fixos tangíveis estão registados pudesse não ser recuperável, pelo que não foram efetuados testes de imparidade.
O valor das dotações de depreciações reconhecido em resultados e incluído em 'Amortizações e depreciações' é de 3.704m€ (2023: 3.449m€), e incluído em 'Resultados das operações descontinuadas' é de zero m€ (2023: 166m€).
Os ativos sob direito de uso incluídos nos 'Ativos fixos tangíveis', por classe de ativo, são detalhados como segue:
31.12.24 31.12.23
Edifícios e Equip. de Edifícios e Equip. de
out. constr. transporte Total out. constr. transporte Total
Custo 30.219 3.473 33.692 31.158 3.636 34.794
Depreciações acumuladas (22.856) (1.476) (24.332) (22.211) (1.193) (23.404)
7.363 1.997 9.360 8.947 2.443 11.390
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 34
Os movimentos ocorridos nos ativos sob direito de uso são como segue:
31.12.24 31.12.23
Edifícios e Equip. de Edifícios e Equip. de
out. constr. transporte Total out. constr. transporte Total
Saldo em 1 de janeiro 8.947 2.443 11.390 2.434 819 3.253
Variação de perímetro - - - (167) - (167)
Aquisições / dotações 511 1.013 1.524 8.827 2.228 11.055
Abates - (496) (496) - (5) (5)
Depreciações do exercício (i) (2.095) (963) (3.058) (2.147) (599) (2.746)
Saldo em 31 de dezembro 7.363 1.997 9.360 8.947 2.443 11.390
(i) Incluídas em 'Amortizações e depreciações' (nota 31) e em 'Operações descontinuadas' (nota 39). As dotações de ativos sob direito de uso de 'Edifícios e outras construções' incluem (i) a extensão do termo de dois contratos de arrendamento existentes renegociados durante o ano no valor de 433m€, (ii) a relevação contabilística de um novo contrato de arrendamento com duração estimada de 36 meses no valor de 57m€, e (iii) a remensuração de contratos existentes, dependentes de um índice ou taxa, no valor de 21m€. Houve ainda abates respeitantes a um contrato de arrendamento findo em Lisboa, no valor bruto e depreciações acumuladas de igual montante, no valor de 1.450m€. As aquisições de ativos sob direito de uso de 'Equipamento de transporte' estão no âmbito da renovação normal da frota ao serviço do Grupo, enquanto os abates incluem ainda o efeito das cedências de posição contratual de viaturas para a esfera da empresa Neotalent alienada no final de 2023. Informação sobre os movimentos ocorridos durante o exercício nos passivos de locação relacionados com estes ativos sob direito de uso, nomeadamente, gasto de juros e pagamentos de locações, pode ser encontrada na nota 22. Para as locações de curto prazo consideradas na isenção ao reconhecimento prevista na IFRS 16, o Grupo reconheceu neste exercício, o montante de 119m€ (2023: 162m€) na rubrica de 'Fornecimentos e serviços externos'.
8. Ativos intangíveis
31.12.24 31.12.23
Amortiz. Amortiz.
Custo acumuladas Valor líquido Custo acumuladas Valor líquido
Intangíveis desenv. internamente 3.565 2.795 770 3.463 2.662 801
Propriedade industrial e o. direitos 423 390 33 382 382 -
Intangíveis em curso 1.684 - 1.684 348 - 348
Goodwill 8.115 - 8.115 8.115 - 8.115
13.787 3.185 10.602 12.308 3.044 9.264
Os movimentos da rubrica de ativos intangíveis durante o ano de 2024, para o Grupo, são analisados como segue:
Saldo em Aquisições / Imparidade Variação de Saldo em
01.01.24 dotações / abates Transfer. perímetro 31.12.24
Custo:
Intangíveis desenv. internamente 3.463 102 - - - 3.565
Propriedade industrial e o. direitos 382 41 - - - 423
Intangíveis em curso 348 1.350 - (14) - 1.684
Goodwill 8.115 - - - - 8.115
12.308 1.493 - (14) - 13.787
Amortizações acumuladas:
Intangíveis desenv. internamente 2.662 133 - - - 2.795
Propriedade industrial e o. direitos 382 8 - - - 390
3.044 141 - - - 3.185
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 35
Os movimentos da rubrica de ativos intangíveis durante o ano de 2023, para o Grupo, são analisados como segue:
Saldo em Aquisições / Imparidade Variação de Saldo em
01.01.23 dotações / abates Transfer. perímetro 31.12.23
Custo:
Intangíveis desenv. internamente 2.961 - (43) 801 (256) 3.463
Propriedade industrial e o. direitos 388 - (6) - - 382
Intangíveis em curso 231 918 - (801) - 348
Goodwill 11.501 - - - (3.386) 8.115
15.081 918 (49) - (3.642) 12.308
Amortizações acumuladas:
Intangíveis desenv. internamente 2.777 62 (43) - (134) 2.662
Propriedade industrial e o. direitos 369 19 (6) - - 382
3.146 81 (49) - (134) 3.044
A coluna de variação de perímetro reflete, em 2023, o efeito da alienação da subsidiária Novabase Neotalent, S.A. (ver nota 39).
O valor das dotações de amortizações reconhecido em resultados e incluído em 'Amortizações e depreciações' é de 141m€ (2023: 19m€), e incluído em 'Resultados das operações descontinuadas' é de zero m€ (2023: 62m€). Na rubrica de 'Intangíveis desenvolvidos internamente' e 'Intangíveis em curso' encontram-se relevados os custos incorridos no âmbito de projetos de desenvolvimento de programas informáticos.
O valor do dispêndio de pesquisa e desenvolvimento reconhecido como um gasto associado aos principais projetos ascendeu a cerca de 2,5M€ (2023: 2,5M€), e respeita essencialmente a horas-homem com colaboradores alocados a projetos registadas em 'Gastos com o pessoal'.
O movimento no goodwill bruto pode ser apresentado da seguinte forma:
31.12.24 31.12.23
Saldo em 1 de janeiro 8.115 11.501
Operações descontinuadas Neotalent (Value Portfolio) - (3.386)
Saldo em 31 de dezembro 8.115 8.115
O movimento na imparidade do goodwill pode ser apresentado da seguinte forma:
31.12.24 31.12.23
Saldo em 1 de janeiro - -
Perdas por imparidade - -
Saldo em 31 de dezembro - -
No final de 2023, com a alienação do negócio Neotalent, procedeu-se ao abate do goodwill associado a esta UGC.
Testes de imparidade ao goodwill O goodwill é alocado às Unidades Geradoras de Caixa (UGC), identificadas de acordo com a forma como a Novabase monitoriza as operações e toma as suas decisões sobre a continuação ou alienação dos seus ativos e operações, conforme segue:
31.12.24 31.12.23
Next-Gen 8.115 8.115
8.115 8.115
Os testes de imparidade ao goodwill foram efetuados com base no método dos fluxos de caixa descontados, considerando um plano de negócios de 5 anos estimado pela Gestão, com os seguintes pressupostos:
Next-Gen 31.12.24 31.12.23
Taxa de atualização (depois de imposto) 9,9% 10,6%
Taxa de crescimento na perpetuidade 2,0% 2,0%
Taxa de crescimento anual média do volume de negócios 5,0% 7,3%
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 36
A Gestão determinou cada um dos principais pressupostos acima conforme segue: • Taxa de atualização (depois de imposto) - Com base no custo médio ponderado do capital (Weighted Averaged Cost of Capital, “WACC”) e considerando uma taxa de imposto de 20% (2023: 22,5%), reflete a melhor estimativa dos riscos específicos relativos à indústria em que opera. • Taxa de crescimento na perpetuidade - É a taxa de crescimento média utilizada para extrapolar os fluxos de caixa para além do plano de negócios, sendo consistente com as previsões incluídas em relatórios do sector. • Taxa de crescimento anual média do volume de negócios - Taxa média de crescimento anual durante o período de previsão de cinco anos, com base no desempenho passado e nas expectativas da Gestão em relação ao desenvolvimento do mercado.
Em resultado da aplicação do método acima descrito, obtém-se um valor recuperável (determinado pelo valor de uso) dos ativos superior ao valor dos ativos contabilísticos, concluindo-se assim não existir imparidade dos ativos do Grupo alocados à Unidade Geradora de Caixa. Um possível aumento ou diminuição de 1 p.p. no WACC não tornaria o Equity Value da UGC Next-Gen, em nenhum dos casos, inferior ao valor contabilístico dos ativos.
9. Ativos financ. ao justo valor através de resultados
% de participação direta Valor
31.12.24 31.12.23 31.12.24 31.12.23
Feedzai, S.A. (i) 1,4% 1,4% 12.178 11.778
Globaleda, S.A. (ii) 25,1% 25,1% 497 522
Aixtel Technologies, S.A. (iii) 5,3% 5,7% 512 498
Probely, S.A. (iv) - 2,0% - 159
Bright Innovation, Lda. (v) 90,0% 90,0% - -
Powergrid, Lda. (vi) - 88,9% - -
Radical Innovation, Lda. (vii) - 80,0% - 2
Glarevision, S.A. (viii) 10,5% 10,5% 217 281
Habit Analytics PT, Lda. (ix) 4,0% 6,0% - 31
Outras (x) 596 608
14.000 13.879
(i) Empresa, detida pelo FCR NB Capital Inovação e Internacionalização, dedicada ao desenvolvimento de soluções para processamento de grandes volumes de dados em tempo real, que aplica modelos avançados de machine learning e inteligência artificial no combate à fraude em serviços financeiros e e- commerce. (ii) Detida pela Novabase Business Solutions, S.A., é uma empresa de base tecnológica, na área da engenharia dos sistemas de informação e das telecomunicações. Apesar de deter mais de 20% das ações da Globaleda, a Novabase não tem influência significativa nesta empresa, entendida como o poder de participar das decisões sobre a política financeira e operacional da investida, nomeadamente não tem representação no Conselho de Administração nem participação no processo de formulação de políticas nem transações com a investida. (iii) Empresa, detida pelos fundos FCR NB Capital Inovação e Internacionalização e FCR NB Capital +Inovação, que desenvolveu a FIBERCLOUD, uma plataforma de gestão de redes para o mercado global. (iv) Empresa, focada na área de cybersecurity, alienada em 2024. Era detida pelo FCR NB Capital +Inovação. (v) Esta empresa tem por objeto a incubação de projetos na área das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) e prestação de serviços integrados nas vertentes administrativa e financeira, formação e apoio a candidaturas destinadas a PMEs TIC, suportados por uma plataforma multi-canal. É detida pelo FCR NB Capital Inovação e Internacionalização. (vi) Empresa, dedicada ao desenvolvimento de uma plataforma aplicacional para Smart Grids, liquidada em 2024. Era detida pelo FCR NB Capital Inovação e Internacionalização. (vii) Empresa liquidada em 2024. Era detida pelo fundo FCR NB Capital Inovação e Internacionalização e pela Novabase Capital S.C.R., S.A., e tinha por objeto a incubação de projetos na área das TIC e prestação de serviços integrados nas vertentes administrativa e financeira, formação e apoio a candidaturas, destinados a PMEs TIC da Região de Lisboa. (viii) Empresa, detida pelo FCR NB Capital +Inovação, dedicada ao desenvolvimento de soluções baseadas em realidade aumentada para manutenção industrial. (ix) Empresa, detida pelo FCR NB Capital +Inovação e pela Novabase Capital S.C.R., S.A., dedicada ao desenvolvimento de uma plataforma de inteligência de dados em tempo real (Internet of Things). (x) Em 2024 e 2023, o valor respeita integralmente ao FCT - Fundo de Compensação do Trabalho. A Novabase não tem o controlo das empresas participadas pelos seus fundos FCR NB Capital Inovação e Internacionalização e FCR NB Capital +Inovação e pela Novabase Capital S.C.R., S.A., o qual é entendido como o poder de gerir as atividades relevantes de uma entidade, estando exposto aos riscos de variação do retorno obtido pela entidade e tendo a capacidade de afetar o retorno do investidor, pelo que estas não foram consideradas subsidiárias ou associadas.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 37
O movimento nesta rubrica foi o seguinte:
31.12.24 31.12.23
Saldo em 1 de janeiro 13.879 13.961
Aquisições / aumento de capital - 208
Alienações / devolução de capital (159) (436)
Variações líquidas do justo valor (notas 32 e 33) 280 279
Variação de perímetro (nota 39) - (133)
Saldo em 31 de dezembro 14.000 13.879
Em 2024 não existiram reembolsos do FCT - Fundo de Compensação do Trabalho (em 2023 totalizaram 40m€, incluídos nas alienações). Informação complementar sobre aquisições e alienações de instrumentos de Nível 3 pode ser consultada na nota 40. As variações líquidas do justo valor de instrumentos de Nível 1 na hierarquia de justo valor registadas no exercício totalizaram -12m€, enquanto as variações líquidas do justo valor de instrumentos de Nível 3 ascenderam a 292m€ (ver nota 40). A nota 40 fornece informação sobre a hierarquia do justo valor destes ativos financeiros, metodologias de valorização, inputs dos modelos e análises de sensibilidade e processos de valorização.
10. Ativos por impostos diferidos Os impostos diferidos são compensados quando existe um direito irrevogável para compensação de impostos correntes ativos e passivos, e os impostos diferidos ativos e passivos são relativos à mesma entidade fiscal. O passivo por imposto diferido compensado em 31 de dezembro de 2024 ascende a 1.344m€ (31.12.23: 869m€), e refere-se essencialmente aos ajustamentos não tributáveis decorrentes da aplicação do justo valor relativo às participadas dos Fundos. O movimento bruto nos ativos por impostos diferidos foi o seguinte:
31.12.24 31.12.23
Saldo em 1 de janeiro 6.945 8.826
Efeito registado em resultados (563) (1.445)
Efeito registado em outro rendimento integral - (314)
Efeito registado diretamente em capitais próprios 424 -
Variação de perímetro - (122)
Saldo em 31 de dezembro 6.806 6.945
O efeito registado em resultados e incluído em 'Imposto sobre o rendimento' é de -563m€ (2023: -701m€), e incluído em 'Resultados das operações descontinuadas' é de zero m€ (2023: -744m€). O efeito registado diretamente em capitais próprios, no montante de 424m€ em 2024, refere-se ao imposto relativo às diferenças temporárias dedutíveis do Plano de opções sobre ações - equity-settlement. Para o Grupo, o movimento nos ativos por impostos diferidos após a compensação dos saldos dentro da mesma jurisdição fiscal no exercício é o seguinte:
Créditos Prej. Fiscais / Opções sobre Provisões /
Fiscais Outros ações Ajustam. Total
Em 1 de janeiro de 2023 9.156 - - (330) 8.826
Dotações Resultado Líquido (2.768) 1.300 - 23 (1.445)
Dotações Outro Rendimento Integral - (314) - - (314)
Dotações Capital Próprio - - - - -
Variação de perímetro (41) - - (81) (122)
Em 31 de dezembro de 2023 6.347 986 - (388) 6.945
Dotações Resultado Líquido (1.992) 680 307 442 (563)
Dotações Outro Rendimento Integral - - - - -
Dotações Capital Próprio - - 424 - 424
Variação de perímetro - - - - -
Em 31 de dezembro de 2024 4.355 1.666 731 54 6.806
Os ativos por impostos diferidos relativos a Créditos Fiscais resultam dos projetos de Investigação e Desenvolvimento apresentados no âmbito do regime de incentivos SIFIDE. As 'Dotações Resultado Líquido' de Créditos Fiscais, em 2024, incluem os seguintes efeitos: (i) utilização de -2.418m€ no Modelo 22 de 2024; (ii) constituição de +795m€ referentes ao exercício de 2024, os quais se encontram em aprovação; (iii) desreconhecimento do IDA associado ao SIFIDE que caduca em 2026, no montante de -606m€, por reapreciação da recuperabilidade; (iv) acerto na estimativa de SIFIDE de 2021, no valor de +310m€, de acordo com as aprovações recebidas da ANI em 2024; e (v) utilização de -73m€ fruto da correção da AT ao ano de 2020.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 38
A caducidade dos ativos por impostos diferidos é analisada como segue:
Créditos Prej. Fiscais / Opções sobre Provisões /
Fiscais Outros ações Ajustam. Total
De 2 a 3 anos 285 - - - 285
De 3 a 4 anos 200 - - - 200
De 4 a 5 anos 509 - - - 509
De 5 a 6 anos 1.915 - - - 1.915
Mais de 6 anos 1.446 - - - 1.446
Sem prazo definido - 1.666 731 54 2.451
4.355 1.666 731 54 6.806
11. Outros ativos não correntes
31.12.24 31.12.23
Empréstimos a partes relacionadas (nota 38 iii)) 1.477 3.527
Saldos a receber relativos a projetos financiados (nota 26) - 917
Ajustamento por imparidade de empréstimos a partes relacionadas (nota 38 iii)) (948) (2.978)
529 1.466
A variação dos 'Outros ativos não correntes' diz respeito essencialmente à classificação como corrente à data de 31 de dezembro de 2024 dos saldos a receber de subsídios (nota 13). Adicionalmente, a diminuição dos empréstimos a partes relacionadas e da imparidade de empréstimos está relacionada com a liquidação da Powergrid, Lda. neste período (nota 38 iii)). O justo valor desta rubrica não tem diferença relevante para o seu valor contabilístico. Os movimentos de ajustamentos para empréstimos a partes relacionadas são analisados como segue:
31.12.24 31.12.23
Saldo em 1 de janeiro 2.978 4.262
Imparidade (nota 33) 20 430
Reversão de imparidade (nota 32) (735) -
Transferências - (472)
Utilização / abates (1.315) (1.242)
Saldo em 31 de dezembro 948 2.978
12. Instrumentos financeiros por categoria
Passivos
Ativos finan. Ativos / finan. ao Ativos /
ao custo passivos JV custo passivos não
Em 31 de dezembro de 2024 amortizado atrav. result. amortizado financeiros Total
Ativos
Ativos financ. ao justo valor através de resultados - 14.000 - - 14.000
Outros ativos não correntes 529 - - - 529
Clientes e outras contas a receber 44.076 - - 1.604 45.680
Acréscimos de proveitos 64 - - 3.267 3.331
Instrumentos financeiros derivados - 75 - - 75
Outros ativos correntes - - - 2.987 2.987
Caixa e equivalentes a caixa 62.747 - - - 62.747
107.416 14.075 - 7.858 129.349
Passivos
Empréstimos - - 20.271 - 20.271
Outros passivos não correntes - - 826 2.749 3.575
Fornecedores e outras contas a pagar - - 28.713 - 28.713
Instrumentos financeiros derivados - 688 - - 688
Proveitos diferidos e outros passivos correntes - - - 17.217 17.217
- 688 49.810 19.966 70.464
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 39
Passivos
Ativos finan. Ativos / finan. ao Ativos /
ao custo passivos JV custo passivos não
Em 31 de dezembro de 2023 amortizado atrav. result. amortizado financeiros Total
Ativos
Ativos financ. ao justo valor através de resultados - 13.879 - - 13.879
Outros ativos não correntes 1.466 - - - 1.466
Clientes e outras contas a receber 38.477 - - 3.350 41.827
Acréscimos de proveitos 247 - - 3.267 3.514
Instrumentos financeiros derivados - 246 - - 246
Outros ativos correntes - - - 3.388 3.388
Caixa e equivalentes a caixa 80.314 - - - 80.314
120.504 14.125 - 10.005 144.634
Passivos
Empréstimos - - 27.819 - 27.819
Outros passivos não correntes - - - 2.749 2.749
Fornecedores e outras contas a pagar - - 32.413 - 32.413
Instrumentos financeiros derivados - 112 - - 112
Proveitos diferidos e outros passivos correntes - - - 20.972 20.972
- 112 60.232 23.721 84.065
13. Clientes e outras contas a receber
31.12.24 31.12.23
Clientes 42.820 37.339
Ajustamento por imparidade de clientes (310) (780)
42.510 36.559
Subscritores de capital do FCR NB Capital +Inovação (nota 20) - 1.898
Imposto sobre o valor acrescentado 1.041 1.418
Saldos a receber relativos a projetos financiados (nota 26) 1.740 1.965
Empréstimos a partes relacionadas (nota 38 iii)) - 994
Valores a receber da liquidação de participadas (nota 38 iii) e 40 B.) 81 11
Adiantamentos por conta da alienação de participações financeiras (nota 43) 238 -
Adiantamentos a fornecedores 311 13
Pessoal 14 21
Outros saldos a receber 288 185
Ajustamento por imparidade de outros devedores (543) (765)
Ajustamento por imparidade de empréstimos a partes relacionadas (nota 38 iii)) - (472)
3.170 5.268
45.680 41.827
A variação de 'Adiantamentos a fornecedores' diz fundamentalmente respeito a adiantamentos feitos a fornecedores externos por conta de futura subsidiária no Egipto (em processo de incorporação). O justo valor desta rubrica não tem diferença relevante para o seu valor contabilístico. O valor contabilístico desta rubrica acrescida do saldo de 'Acréscimos de proveitos' (ver nota 14) representa a exposição máxima ao risco de crédito.
A exposição ao risco de crédito e as perdas esperadas para os clientes da Novabase à data 31 de dezembro de 2024 e 31 de dezembro de 2023 é analisada como segue:
Taxa média
ponderada de Saldo de Perda por Ativo em
Em 31 de dezembro de 2024 perdas clientes imparidade default
Saldos não vencidos 0,18% 29.466 21 Não
Saldos vencidos 1-180 dias 1,00% 12.857 27 Não
Saldos vencidos 181-360 dias 12,57% 189 23 Não
Saldos vencidos há mais 360 dias 81,63% 308 239 Sim
42.820 310
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 40
Taxa média
ponderada de Saldo de Perda por Ativo em
Em 31 de dezembro de 2023 perdas clientes imparidade default
Saldos não vencidos 0,12% 25.645 30 Não
Saldos vencidos 1-180 dias 0,28% 10.612 23 Não
Saldos vencidos 181-360 dias 64,82% 807 517 Não
Saldos vencidos há mais 360 dias 77,39% 275 210 Sim
37.339 780
Detalhes sobre a concentração do saldo de clientes do Grupo e sobre a distribuição dos clientes com maiores saldos por mercado geográfico e por sector de atividade são dados na nota 3 c).
Os movimentos de imparidade de clientes e outros devedores são analisados como segue:
Clientes O. Devedores Total
31.12.24 31.12.23 31.12.24 31.12.23 31.12.24 31.12.23
Saldo em 1 de janeiro 780 794 765 1.038 1.545 1.832
Imparidade 101 610 - - 101 610
Reversão de imparidade (571) (224) (222) (273) (793) (497)
Diferenças cambiais - (92) - - - (92)
Abates - (23) - - - (23)
Variação de perímetro - (166) - - - (166)
Operações descontinuadas - (119) - - - (119)
Saldo em 31 de dezembro 310 780 543 765 853 1.545
O valor de imparidade e reversão de imparidade de clientes e outros devedores reconhecido em resultados e incluído em ‘Imparidade líquida de clientes e outras contas a receber’ é de 692m€ (2023: -156m€), e incluído em ‘Resultados das operações descontinuadas’ é de zero m€ (2023: 43m€).
14. Acréscimos de proveitos
31.12.24 31.12.23
Projetos em curso 3.267 3.267
Outros acréscimos de proveitos 64 247
3.331 3.514
Os saldos com projetos em curso, ou ativos resultantes de contratos, referem-se a diferenças de andamento dos projetos e dos tempos de faturação contratualizados. Tal enquadramento é típico desta indústria.
15. Imposto sobre o rendimento a receber e a pagar A Novabase é tributada em sede de IRC ao abrigo do Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (RETGS), desde 1 de janeiro de 2009, sendo o Grupo de tributação constituído pelas empresas com uma participação igual ou superior a 75% e que cumprem com as condições previstas no artigo 69.º e seguintes do Código do Imposto sobre Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC). Para 2025 está prevista a reentrada da Celfocus, S.A. e da Binómio, Lda. no Grupo de tributação da Novabase, ambas temporariamente excluídas em 2023 na sequência da parceria de capital da Celfocus (ver nota 20). As restantes empresas subsidiárias, não abrangidas pelo regime especial de tributação do Grupo Novabase, são tributadas individualmente, com base nas respetivas matérias coletáveis e às taxas de impostos aplicáveis (ver nota 34).
Ativos Passivos
31.12.24 31.12.23 31.12.24 31.12.23
Pagamentos por conta 2.295 1.111 - -
Pagamento especial por conta 335 335 - -
Imposto estimado (nota 34) (1.547) (30) 25 1.864
Imposto a liquidar - - (19) (20)
Pedidos de reembolso 79 79 - -
Retenção na fonte de terceiros 1.947 175 - (1.389)
3.109 1.670 6 455
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 41
16. Instrumentos financeiros derivados O justo valor dos instrumentos financeiros derivados pode ser apresentado da seguinte forma:
Ativos Passivos
31.12.24 31.12.23 31.12.24 31.12.23
Forward de taxa de câmbio 75 246 688 112
75 246 688 112
O Grupo encontra-se exposto ao risco de taxa de câmbio, em especial relativamente ao Dólar norte-americano, dado que algumas das suas subsidiárias efetuam transações nesta moeda. A exposição da Novabase ao risco cambial advém também da presença em diversos mercados, nomeadamente Reino Unido e Angola, muito embora a exposição a estas geografias seja diminuta. Os instrumentos financeiros utilizados para mitigar esta exposição são os forwards cambiais contratados sobre a exposição líquida às divisas, de acordo com os prazos de recebimento e pagamento acordados com terceiros, de forma a fixar o câmbio associado a estas operações. A natureza do risco coberto é a variação cambial registada nas transações tituladas em divisas. O justo valor é classificado como ativo ou passivo não corrente se a maturidade remanescente for superior a 12 meses e como ativo ou passivo corrente se a sua maturidade for inferior a 12 meses. Em 2024, os instrumentos financeiros derivados foram classificados como ativos e passivos correntes. Embora contratados com o objetivo de cobertura económica, de acordo com as políticas de gestão de risco do Grupo, as variações do justo valor destes derivados foram reconhecidas em resultados (ver nota 2.21 (1)). A nota 40 fornece informação sobre a hierarquia do justo valor destes ativos e passivos financeiros. Em 31 de dezembro de 2024, o Grupo detinha contratos de venda de moeda a prazo com valor nocional de 15.961.706 USD (31.12.23: 19.248.760 USD) e contratos de compra de moeda a prazo com valor nocional de 4.445.916 USD (31.12.23: 4.706.048 USD). Tinha ainda contratos de venda de moeda a prazo com valor nocional de 942.439 GBP (31.12.23: 829.059 GBP) e contratos de compra de moeda a prazo com valor nocional de 120.000 GBP (31.12.23: 142.708 GBP).
17. Outros ativos correntes Os valores registados relativos ao pagamento antecipado de serviços contratados são como segue:
31.12.24 31.12.23
Consultoria 1.584 2.414
Licenças software 429 172
Seguros 560 374
Manutenção de software 27 197
Outros serviços especializados 337 213
Aluguer de instalações 50 18
2.987 3.388
Para o correto balanceamento dos serviços prestados por terceiros, foram especializados custos que serão refletidos nos resultados do próximo período.
18. Caixa e equivalentes a caixa
31.12.24 31.12.23
Numerário 16 11
Depósitos bancários a curto prazo 62.735 80.309
Imparidade de depósitos e aplicações financeiras (4) (6)
Caixa e equivalentes a caixa pela Demonstração da Posição Financeira 62.747 80.314
Caixa e equivalentes a caixa incluídos em Ativos das operações descontinuadas 1.178 1.130
Menos: Imparidade de depósitos e aplicações financeiras 4 6
Caixa e equivalentes a caixa pela Demonstração dos Fluxos de Caixa 63.929 81.450
A evolução do saldo de 'Caixa e equivalentes a caixa' reflete essencialmente o pagamento de dividendos e reservas líquido do encaixe do aumento de capital realizado pelos acionistas que optaram por receber o dividendo em espécie, no montante de -8.325m€ (notas 19 e 20), e um investimento significativo em fundo de maneio, como decorre da leitura do balanço. 91% do saldo de caixa e equivalentes (líquido de imparidades) diz respeito a subsidiárias detidas pelo Grupo em 100%. Do remanescente valor, 9% é relativo a subsidiárias localizadas fora de Portugal.
Em 31 de dezembro de 2024 e 31 de dezembro de 2023 não existiam quaisquer restrições à utilização dos saldos registados em caixa e seus equivalentes.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 42
Os ratings atribuídos às instituições financeiras com as quais o Grupo tem o maior saldo de depósitos bancários encontram-se detalhados na nota 3 c). O justo valor desta rubrica não tem diferença relevante para o seu valor contabilístico.
Os movimentos de imparidade de depósitos e aplicações financeiras a curto prazo são analisados como segue:
31.12.24 31.12.23
Saldo em 1 de janeiro 6 3
Imparidade 3 6
Reversão de imparidade (5) (3)
Saldo em 31 de dezembro 4 6
O valor de imparidade e reversão de imparidade de depósitos e aplicações financeiras reconhecido em resultados e incluído em resultados financeiros é de 2m€ (2023: -6m€), e incluído em ‘Resultados das operações descontinuadas’ é de zero m€ (2023: 3m€).
19. Capital social, prémios de emissão e ações próprias e opções sobre ações O capital social em 31 de dezembro de 2024 é de 1.072.866,06 Euros (31.12.23: 795.829,11 Euros), representado por 35.762.202 ações de valor nominal de 0,03 Euros cada uma (31.12.23: 26.527.637 ações de 0,03 Euros), e encontra-se integralmente realizado. Com referência a 31 de dezembro de 2024, 84,23% do capital social da Novabase (30.121.952 ações) é detido por titulares de participações qualificadas. A lista dos titulares de participações qualificadas pode ser consultada nos anexos ao relatório de gestão, incluído no Relatório de Gestão, que é parte integrante do Relatório Financeiro Anual.
N.º Ações Ações Prémios de
(milhares) Capital social próprias emissão Total
Em 1 de janeiro de 2023 31.401 32.971 (2.150) 226 31.047
Redução de capital (4.873) (32.175) 2.253 - (29.922)
Aquisição de ações próprias - - (126) - (126)
Cedência de ações próprias - - 3 - 3
Em 31 de dezembro de 2023 26.528 796 (20) 226 1.002
Aumento de capital 9.234 277 - 37.704 37.981
Aquisição de ações próprias - - - - -
Cedência de ações próprias - - - - -
Em 31 de dezembro de 2024 35.762 1.073 (20) 37.930 38.983
Em cumprimento das deliberações tomadas pela Assembleia Geral de 22 de maio de 2024, foi executado um aumento do capital social em resultado das entradas em dinheiro realizadas pelos acionistas da Novabase que optaram por receber o dividendo/remuneração em espécie (ver nota 20). O montante do aumento de capital acima referido foi de 37.980.842,39 Euros, correspondendo à emissão de 9.234.565 novas ações (“Novas Ações”), tendo sido subscrito por acionistas titulares de ações representativas de cerca de 80% do capital social com direito ao dividendo. Deste modo, a Novabase passou a ter um capital social de 1.072.866,06 Euros (31.12.23: 795.829,11 Euros), representado por 35.762.202 ações ordinárias e nominativas (31.12.23: 26.527.637), com um valor nominal de 0,03 Euros cada. As Novas Ações são fungíveis com as demais ações e conferem aos acionistas os mesmos direitos que as ações existentes antes do referido aumento de capital, e foram admitidas à negociação no mercado regulamentado da Euronext Lisbon a partir do dia 28 de junho de 2024 (inclusive). Em conformidade com a legislação em vigor, por deliberação em Assembleia Geral de 22 de maio de 2024, a aquisição de ações próprias por parte da Novabase S.G.P.S. é permitida até ao limite máximo de 10% do seu capital social. Em 31 de dezembro de 2023, a Novabase detinha em carteira 658.461 ações próprias, representativas de 2,48% do seu capital social, todas elas detidas através da Novabase Consulting S.G.P.S., S.A.. Na sequência das deliberações da Comissão de Vencimentos da Novabase relativamente à atribuição de opções tendo por base ações, ao abrigo do Plano de Opções de Atribuição de Ações da Sociedade (ver secção seguinte), e do Conselho de Administração de 19 de dezembro de 2024, a Novabase deu início, no dia 20 de dezembro, à negociação no quadro do programa de recompra de ações próprias da Sociedade (“Programa de Recompra”), nos termos e de acordo com os limites da deliberação aprovada na Assembleia Geral de acionistas da Novabase realizada no dia 22 de maio de 2024.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 43
O número máximo de ações a adquirir previstas no âmbito deste Programa de Recompra é de 460.000 ações, correspondente ao número estimado de ações necessárias para fazer face à liquidação das opções atribuídas, e o montante pecuniário máximo até 3.000.000 Euros. O Programa de Recompra durará até 31 de dezembro de 2026, sem prejuízo de terminar em data anterior caso o número máximo de ações ou o montante pecuniário máximo sejam atingidos. Durante o ano de 2024, no âmbito deste Programa, a Novabase adquiriu em bolsa 460 ações próprias a um preço líquido médio de 5,82 Euros. Em 31 de dezembro de 2024, a Novabase detinha em carteira 658.921 ações próprias, representativas de 1,84% do seu capital social. Deste total, 658.461 ações representativas de 1,84% do capital social são detidas através da Novabase Consulting S.G.P.S., S.A.. Os prémios de emissão de ações resultaram de ágios obtidos com aumentos de capital. Conforme dispõe a legislação em vigor, os valores englobados nesta rubrica só podem ser utilizados para aumentar o capital ou absorver resultados transitados negativos (sem necessidade de prévia utilização de outras reservas), não podendo ser utilizados para atribuição de dividendos ou para a aquisição de ações próprias.
Opções sobre ações Em 31 de dezembro de 2024 está em vigor o Regulamento do Plano de Opções de Atribuição de Ações (“Regulamento”), aprovado na Assembleia Geral de acionistas de 26 de setembro de 2019. Este Regulamento estabelece os termos e condições gerais pelos quais poderão ser atribuídas opções tendo por objeto ações da Sociedade a membros do Conselho de Administração e a colaboradores da Novabase. As opções atribuídas têm como única condição de aquisição, a permanência do colaborador nas datas definidas nos termos do plano, e caducam automaticamente sempre que o colaborador deixe de estar ao serviço de qualquer das empresas do Grupo em virtude de despedimento promovido pela Novabase com a alegação de justa causa, ou em caso de cessação do vínculo por iniciativa do colaborador. A liquidação das opções exercidas processa-se da seguinte forma: i) 50% por meio da atribuição de ações da Novabase ('net share settlement') detidas em carteira própria, e ii) os remanescentes 50% por meio da atribuição de ações da Novabase ('net share settlement') ou, alternativamente, em dinheiro ('net cash settlement'), mediante opção do participante. O mesmo Regulamento estabelece ainda que a data de maturidade das opções corresponde ao 2º aniversário contado da data de atribuição (sem prejuízo da opção de exercício no 1º aniversário pelo participante) e que o período de retenção (período durante o qual as ações correspondentes às opções exercidas serão retidas pela Novabase) corresponde a três anos a contar da data de exercício, sendo transmitida a titularidade das ações para o participante uma vez decorrido tal período e condicionado ao desempenho positivo da Novabase durante o mesmo. Por último, importa referir que, de acordo com o Regulamento, as ações retidas ficam sujeitas a ajustamentos relativamente aos eventos ocorridos durante o período de retenção, nomeadamente o pagamento de dividendos, devendo ser pago ao participante um montante equivalente aos pagamentos unitários por ação acumulados realizados aos acionistas durante tal período, juntamente com a entrega das ações. Os movimentos no número de opções sobre ações vivas são os seguintes:
31.12.24 31.12.23
Preço médio Preço médio
de exercício Opções de exercício Opções
por ação (milhares) por ação (milhares)
Saldo em 1 de janeiro 600 1.050
Atribuído (0,749) 318 1,385 600
Exercido 5,604 (600) 4,813 (1.050)
Saldo em 31 de dezembro 318 600
As opções sobre ações em aberto no final do exercício têm a seguinte data de termo e os seguintes preços de exercício:
Preço de Opções (milhares)
Data de termo exercício (*) 31.12.24 31.12.23
2025 1,385 - 600
2026 (0,749) 318 -
318 600
No ano de 2024 foram atribuídas 318 mil opções, com um valor total estimado do plano de 1.915m€.
O justo valor das opções atribuídas no período, determinado utilizando o modelo de Monte Carlo, foi de 5,8852€. Os principais inputs do modelo foram os seguintes: (i) Spot: 5,20€ (ii) Preço de exercício (*): -0,7494€ (iii) Volatilidade: 11,194% - obtida com base numa média amostral de uma série histórica de volatilidades baseadas em 180 cotações de fecho diárias (iv) Tempo para a maturidade das opções: 1,935 anos (v) Taxa de juro sem risco: 3,1730% (a 2 anos) (*) Corresponde ao preço de atribuição (strike) nos termos do Regulamento de setembro de 2019 de 2,295€ por ação, ajustado pela remuneração acionista distribuída no período descontando ações próprias.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 44
De acordo com o Regulamento, o preço de exercício das opções é ajustado pela distribuição de dividendos. Assim sendo, as opções podem ser avaliadas com base no preço de exercício definido e assumindo uma 'dividend yield' nula.
Ainda no ano de 2024 foram exercidas 600 mil opções, tendo resultado no pagamento de 1.906m€ e na atribuição de 340.123 ações ordinárias da Novabase. No total, encontram-se atribuídas pela Novabase 761.986 ações (2023: 421.863 ações), na sequência do exercício de opções sobre ações da Novabase. Na demonstração dos resultados, foi registado em 2024 um custo de 2.788m€ em 'Gastos com o pessoal' (ver nota 28), por contrapartida de reservas relativas a opções sobre ações, no montante de 876m€ (ver nota 20), do aumento do passivo de 6m€ (ver nota 25) e de uma saída de cash de 1.906m€ como referido acima (ver nota 38 i)).
20. Reservas e resultados acumulados Os movimentos da rubrica 'Reservas e resultados acumulados' são analisados como segue:
31.12.24 31.12.23
Saldo em 1 de janeiro 27.449 16.436
Resultados do ano anterior 47.058 8.917
(*) Redução de capital (nota 19) - 29.922
Pagamento de dividendos / remuneração acionista (46.306) (10.827)
Diferença cambial de operações estrangeiras (15) (465)
(**) Aquisição e venda de ações próprias (nota 19) (3) (17.207)
(***) Pagamentos baseados em ações (nota 19) 545 1.306
Pagamentos baseados em ações – exercício das opções (nota 19) - (3)
Transações com interesses que não controlam (190) (630)
Saldo em 31 de dezembro 28.538 27.449
(*) Em 2023 ocorreu uma redução do valor nominal das 31.401.394 ações representativas da totalidade do capital à data (de 1,05 Euros por ação para 0,03 Euros por ação) destinado a libertar reservas para a Oferta Pública de Aquisição (OPA) sobre ações próprias da Novabase lançada a 16 de fevereiro. (**) Em 2023 refere-se essencialmente ao prémio para o custo de aquisição das ações próprias adquiridas no âmbito da OPA. (***) Em 2024 inclui: i) 876m€ relativos ao custo dos planos de opções de atribuição de ações; ii) -755m€ referentes ao ajustamento dos dividendos sobre ações retidas; e 424m€ de imposto diferido ativo relacionado com os itens reconhecidos diretamente nos capitais próprios. Em Assembleia Geral de Acionistas de 22 de maio de 2024 foi aprovado o pagamento de um dividendo por ação de 1,41 Euros relativamente ao número total de ações emitidas (ver nota 36). Foi ainda aprovado o pagamento aos acionistas do montante de 10.081m€, a título de distribuição de reservas livres. O montante global da distribuição aos acionistas ascendeu, assim, a 47.485m€, correspondente a 1,79 Euros por ação. O pagamento, ocorrido em junho de 2024, ascendeu a 46.306m€, sendo que a diferença corresponde à remuneração das ações próprias em carteira, que ficou na Novabase. De acordo com a legislação vigente, as empresas sediadas em Portugal que integram o Grupo Novabase são obrigadas a transferir para a rubrica de reservas legais, no mínimo, 5% do resultado líquido anual, até que a mesma atinja pelo menos 20% do capital social. Esta reserva não poderá ser distribuída aos acionistas, podendo, contudo, ser utilizada para absorver prejuízos e para incorporação no capital social. Para além disso, e nos termos do n.º 1 b) do artigo 324.º do Código das Sociedades Comerciais, a Novabase constitui uma reserva indisponível de montante igual ao valor contabilizado em ações próprias (31.12.24: 3m€ e 31.12.23: 0m€). Em 2024 e 2023, o Grupo realizou operações com interesses que não controlam (INC) com o seguinte impacto:
(Diminuição) Efeito nos
/ aumento Cap. Próprios
Redução de Pagamentos dos INC atrib. aos
ativos a INC (nota 21) acionistas
Em 31 de dezembro de 2024
(i) Diluição da participação no FCR NB Capital II em 1,34% - 823 (610) (213)
(ii) Diluição da participação no FCR NB Capital +Inovação em 4,70% 1.898 - (1.921) 23
1.898 823 (2.531) (190)
(Diminuição) Efeito nos
/ aumento Cap. Próprios
Redução de Pagamentos dos INC atrib. aos
ativos a INC (nota 21) acionistas
Em 31 de dezembro de 2023
(iii) Diluição da participação na Celfocus, S.A. em 9,939% - - 630 (630)
- - 630 (630)
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 45
(i) O Grupo diluiu a sua participação no FCR NB Capital Inovação e Internacionalização para 50,50% (antes 51,83%), na sequência do encerramento da dotação A do referido Fundo, seguida de uma redução do capital social para distribuição de liquidez. O pagamento a INC resultante destas operações está incluído na rubrica 'Transações com interesses que não controlam', em Atividades de Financiamento da Demonstração dos Fluxos de Caixa Consolidados. (ii) Na sequência de uma redução do capital social do FCR NB Capital +Inovação no valor do capital subscrito não realizado (ver também nota 13), o Grupo diluiu a sua participação no referido Fundo para 53,12% (antes 57,82%). (iii) No âmbito do plano de desenvolvimento do negócio da Celfocus, S.A., e com o objetivo de promover o mútuo interesse duradouro do Grupo Novabase e de um conjunto de colaboradores com responsabilidades de liderança operacional do Grupo no desenvolvimento e valorização desta empresa, foi executada uma operação de parceria de capital durante o exercício de 2023, que culminou na aquisição por estes de uma participação minoritária indireta na Celfocus. A concretização desta operação envolveu, numa primeira fase, a constituição, entre os referidos colaboradores, de duas novas sociedades – Equipa Frutuosa, S.A.. e Rota Virtuosa, S.A. - nas quais o Grupo Novabase adquiriu 76% do capital social, e numa segunda fase, a aquisição pelas referidas sociedades de uma participação agregada de 41,414% do capital da Celfocus S.A.. Como resultado da operação descrita, o Grupo diluiu a sua participação no capital social da Celfocus S.A. para 90,061%, e consequentemente nas subsidiárias integralmente detidas por esta, a saber, Binómio, Lda., Celfocus LTD, Celfocus B.V. e Celfocus GmbH. Por se tratar de transações com interesses que não controlam que não afetaram o exercício do controlo, foram contabilizadas como transações de capital próprio (i. e., transações com detentores de capital próprio na sua qualidade de detentores).
21. Interesses que não controlam
31.12.24 31.12.23
Saldo em 1 de janeiro 11.587 10.827
Transações com interesses que não controlam (nota 20) (2.531) 630
(*) Distribuição de dividendos a interesses que não controlam - (194)
Diferença cambial de operações estrangeiras (10) (463)
Atribuição de resultados 1.245 397
(**) Variação do perímetro de consolidação 654 390
Saldo em 31 de dezembro 10.945 11.587
(*) Em 2023, a Novabase Neotalent, S.A. atribuiu dividendos aos seus acionistas. Estes dividendos foram pagos no ano da respetiva atribuição. (**) A variação do perímetro de consolidação em 2024 é respeitante à liquidação da TVLab, S.A. (ver notas 6, 23 e 30). Em 2023 correspondeu às alienações das subsidiárias NBMSIT, Sist. de Inf. e Tecnol., S.A. e Novabase Neotalent, S.A., com impacto nos INC de 758m€ e -392m€, respetivamente, e às aquisições das subsidiárias Equipa Frutuosa, S.A. e Rota Virtuosa, S.A., com impacto nos INC de 24m€.
22. Empréstimos
31.12.24 31.12.23
Não correntes
Dívidas a instituições de crédito 6.311 8.587
Passivos de locação 7.913 9.796
14.224 18.383
Correntes
Dívidas a instituições de crédito 3.276 7.475
Passivos de locação 2.771 1.961
6.047 9.436
Total dos empréstimos 20.271 27.819
A análise da maturidade das dívidas reconhecidas em 'Empréstimos' é como segue:
6 meses ou De 6 a 12 Mais de 5
menos meses De 1 a 2 anos De 2 a 5 anos anos Total
Dívidas a instituições de crédito 2.138 1.138 2.275 4.036 - 9.587
Passivos de locação 1.402 1.369 2.607 5.306 - 10.684
Em 31 de dezembro de 2024 3.540 2.507 4.882 9.342 - 20.271
Dívidas a instituições de crédito 5.237 2.238 2.276 6.311 - 16.062
Passivos de locação 847 1.114 2.539 6.975 282 11.757
Em 31 de dezembro de 2023 6.084 3.352 4.815 13.286 282 27.819
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 46
A média ponderada das taxas de juro efetivas das dívidas a instituições de crédito à data de relato é de 3,931% (31.12.23: 4,975%). O Grupo usa a sua taxa de financiamento incremental no cálculo do valor presente dos pagamentos futuros das locações, determinada tendo em consideração as características do contrato (ativo subjacente, garantias do contrato e prazo). A taxa média ponderada aplicada à data de relato é de 4,831% (31.12.23: 4,641%). Nesta nota, os passivos de locação são apresentados já descontados dos futuros resultados financeiros não realizados, os quais ascendem a 1.036m€ à data de 31 de dezembro de 2024 (31.12.23: 1.436m€).
Durante o ano de 2024, as amortizações de empréstimos com instituições bancárias ascenderam a 6,5M€ (31.12.23: 5,3M€). Não foram contratados novos empréstimos no período, nem renegociadas as condições ou covenants relativamente aos empréstimos existentes a 31 de dezembro de 2023.
Os movimentos ocorridos nos passivos de locação são como segue:
31.12.24 31.12.23
Saldo em 1 de janeiro 11.757 3.851
Variação de perímetro - (178)
Aumentos (i) 1.524 11.055
Cancelamento contratos (496) (5)
Gasto de juros (ii) 540 370
Pagamentos de locações (iii) (2.641) (3.336)
Saldo em 31 de dezembro 10.684 11.757
(i) Inclui novos contratos, remensuração de contratos que estão dependentes de um índice ou taxa e modificação de contratos que não qualificam como uma locação separada (termo). (ii) Incluídos em 'Gastos financeiros' (nota 33). (iii) Classificados como 'Fluxos das Atividades de Financiamento' na Demonstração dos Fluxos de Caixa Consolidados. Informação sobre os ativos sob direito de uso relacionados com estes passivos de locação pode ser encontrada na nota 7.
Os empréstimos do Grupo têm os seguintes tipos de covenants: Covenants • Dívida líquida / EBITDA <= 3,5 • Não realização de redução de capital / não realização de redução de capital em montantes significativos • Variação YoY do endividamento bancário <= 20% • Graduação pari passu das obrigações • Cross Default • Situação tributária e contributiva em dia • Prestação de contas • Deveres de Informação de Litigância • Seguros em vigor Em 31 de dezembro de 2024, o Grupo estava a cumprir todos os covenants assumidos contratualmente, incluindo o covenant referente ao endividamento bancário do Bankinter que em 31 de dezembro de 2023 não foi atingido. O rácio de Dívida líquida / EBITDA foi -3,33 (31.12.23: -4,91), sendo que o EBITDA é uma Alternative Performance Measure que a Novabase define como os 'Resultados Operacionais' excluindo as 'Amortizações e depreciações' e os 'Custos de reestruturação' (e outros custos não usuais, se existirem).
(a) Reconciliação da dívida líquida De seguida apresenta-se uma análise da dívida líquida e dos movimentos na dívida líquida para cada um dos períodos apresentados.
31.12.24 31.12.23
Caixa e equivalentes a caixa pela Demonstração dos Fluxos de Caixa (nota 18) 63.929 81.450
Empréstimos - reembolsáveis até 1 ano (incluindo "overdrafts") (6.047) (9.436)
Empréstimos - reembolsáveis após 1 ano (14.224) (18.383)
Dívida líquida 43.658 53.631
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 47
Dívidas a
Dívidas a
instituições
instituições
Passivos de
Passivos de
Caixa e
de crédito
de crédito
locação
locação
equivalentes
reemb. <1
reemb. >1
reemb. <1
reemb. >1
a caixa
ano
ano
ano
ano
Dívida líquida
Em 1 de janeiro de 2023
40.620
(4.200)
(5.200)
(2.737)
(1.114)
27.369
Cashflows
41.218
5.338
(12.000)
2.966
-
37.522
Aquisições - passivos de locação
-
-
-
-
(11.055)
(11.055)
Efeito das diferenças de câmbio
(388)
-
-
-
-
(388)
Efeito da variação de perímetro
-
-
-
-
178
178
Outros movimentos non-cash
-
(8.613)
8.613
(2.190)
2.195
5
Em 31 de dezembro de 2023
81.450
(7.475)
(8.587)
(1.961)
(9.796)
53.631
Cashflows
(16.998)
6.475
-
2.101
-
(8.422)
Aquisições - passivos de locação
-
-
-
-
(1.524)
(1.524)
Efeito das diferenças de câmbio
(523)
-
-
-
-
(523)
Outros movimentos non-cash
-
(2.276)
2.276
(2.911)
3.407
496
Em 31 de dezembro de 2024
63.929
(3.276)
(6.311)
(2.771)
(7.913)
43.658
23. Provisões Os movimentos das provisões são analisados como segue:
Out. Riscos e
Reestruturação Encargos Total
Em 1 de janeiro de 2023 - 3.047 3.047
Dotação do exercício (nota 30) - 2.108 2.108
Reversões (nota 30) - (1.309) (1.309)
Reclassificações - (407) (407)
Variação de perímetro - (153) (153)
Diferenças cambiais - (17) (17)
Em 31 de dezembro de 2023 - 3.269 3.269
Dotação do exercício (notas 29 e 30) 1.854 1.160 3.014
Reversões (nota 30) - (189) (189)
(*) Utilizações - (542) (542)
Em 31 de dezembro de 2024 1.854 3.698 5.552
(*) Montante referente a riscos com a TVLab, S.A., tendo sido utilizado e considerado no apuramento da menos-valia apurada com a liquidação desta subsidiária (ver notas 6, 21 e 30). O saldo da rubrica de 'Provisões' destina-se a fazer face a riscos e encargos diversos, nomeadamente, às situações abaixo elencadas, das quais da sua resolução poderão resultar exfluxos de caixa e outros passivos prováveis, não sendo possível na maioria dos casos estimar com fiabilidade o momento da concretização da despesa: • Responsabilidades com custos a incorrer com possíveis penalizações contratuais relativas a projetos em curso; • Outros riscos relacionados com eventos / diferendos de natureza diversa, que incluem contingências de natureza civil, contratual, laboral, entre outros, e envolvem clientes, fornecedores, parceiros ou colaboradores; • Reestruturação – Responsabilidade com custos a incorrer com indemnizações a colaboradores, decorrentes do processo de reestruturação implementado no final de 2024. O valor de provisões para outros riscos e encargos, líquido de reversões, reconhecido em resultados e incluído em ‘Outros ganhos e perdas líquidos’ é de 971m€ (2023: 827m€), e incluído em ‘Resultados das operações descontinuadas’ é de zero m€ (2023: -28m€).
24. Outros passivos não correntes
31.12.24 31.12.23
Plano de opções sobre ações – ações retidas (nota 19) 826 -
Subsídios para investigação e desenvolvimento 2.749 2.749
3.575 2.749
Em 31 de dezembro de 2024, os 'Outros passivos não correntes' incluem a dívida não corrente relativa ao ajustamento dos dividendos sobre ações retidas, de acordo com o Regulamento do Plano de Opções de Atribuição de Ações em vigor (ver nota 19). A parcela com maturidade inferior a 12 meses, encontra-se incluída em “Fornecedores e outras contas a pagar” (nota 25).
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 48
A rubrica 'Subsídios para investigação e desenvolvimento' corresponde ao subsídio no âmbito do PRR - Plano de Recuperação e Resiliência para o projeto BLOCKCHAIN.PT – Agenda “Descentralizar Portugal com Blockchain”. Informação adicional sobre subsídios é apresentada na nota 26. O justo valor desta rubrica não tem diferença relevante para o seu valor contabilístico. A maturidade destes passivos é a seguinte:
31.12.24 31.12.23
De 1 a 2 anos 1.742 -
De 2 a 5 anos 1.833 2.749
3.575 2.749
25. Fornecedores e outras contas a pagar
31.12.24 31.12.23
Fornecedores 3.274 4.628
Remunerações, férias e subsídios de férias 9.358 8.989
Bónus 7.268 8.680
Projetos em curso 3.175 3.837
Imposto sobre o valor acrescentado 86 634
Contribuições para a segurança social 2.022 1.935
Retenção de impostos sobre o rendimento 1.207 1.304
Colaboradores 98 68
Plano de opções sobre ações – cash-settled (nota 19) 561 555
Plano de opções sobre ações – ações retidas (notas 19 e 24) 127 198
Outros acréscimos de custos 1.300 1.382
Outros credores 237 203
28.713 32.413
O justo valor desta rubrica não tem diferença relevante para o seu valor contabilístico. A maturidade destas dívidas é a seguinte:
31.12.24 31.12.23
Até 1 ano 28.713 32.413
28.713 32.413
26. Proveitos diferidos e outros passivos correntes
31.12.24 31.12.23
Projetos de consultoria 17.217 20.972
Subsídios para investigação e desenvolvimento - -
17.217 20.972
Os saldos com projetos de consultoria, ou passivos resultantes de contratos, referem-se a diferenças de andamento dos projetos e dos tempos de faturação contratualizados. Tal enquadramento é típico desta indústria.
Na tabela abaixo são apresentados os incentivos financeiros à investigação e desenvolvimento em aberto à data de 31 de dezembro de 2024, por tipo de programa de incentivos. Os saldos por receber são apresentados nas notas 11 e 13.
Valor Valor acum.
contratado recebido
Subsídios:
• FAI - Fundo de Apoio à Inovação 1.706 1.163
• PRR - Plano de Recuperação e Resiliência 2.749 1.552
4.455 2.715
Os incentivos recebidos no ano, quer de projetos em aberto à data de relato quer de projetos que entretanto fecharam, totalizaram 1.142m€ (2023: 1.040m€).
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 49
27. Fornecimentos e serviços externos
31.12.24 31.12.23
Subcontratos 38.346 37.658
Comissões e honorários 1.120 1.464
Transportes, deslocações e estadias e despesas de representação 3.935 3.718
Trabalhos especializados e rendas 2.513 1.064
Publicidade e propaganda 330 386
Água, eletricidade e combustíveis 477 541
Comunicações 242 251
Seguros 441 377
Utensílios, material de escritório e documentação técnica 445 785
Outros fornecimentos e serviços 563 516
48.412 46.760
Os subcontratos referem-se na sua maioria a valores incorridos por serviços prestados por entidades externas usadas pelo Grupo para suportar os projetos a clientes.
28. Gastos com o pessoal
31.12.24 31.12.23
Remuneração / benefícios dos órgãos sociais (nota 38 i)) 980 1.907
Remuneração do pessoal 56.599 55.782
Encargos sobre remunerações do pessoal 9.828 9.504
Stock options atribuídas (notas 19 e 38 i)) 2.788 2.759
Outros custos com o pessoal 3.907 3.993
74.102 73.945
Os outros custos com o pessoal englobam seguros de acidentes de trabalho, ação social, formação e indemnizações. O aumento dos ‘Gastos com o pessoal’ em termos homólogos, expurgado o efeito referido no parágrafo seguinte, ficou em linha com o crescimento do Volume de Negócios. A variação da 'Remuneração dos órgãos sociais' está impactada pela reversão neste exercício da estimativa para remuneração variável registada em 2023, no montante de 500m€, uma vez que a Comissão de Vencimentos veio a deliberar em 2024 que não haveria lugar a qualquer remuneração variável em dinheiro relativa ao desempenho daquele ano (ver também nota 38, alínea i)).
O número médio de colaboradores é analisado como segue:
31.12.24 31.12.23
Value Portfolio 11 18
Next-Gen 1.314 1.299
1.325 1.317
À data de 31 de dezembro de 2024, o número de colaboradores da Novabase era 1322 (2023: 1334), 32% dos quais são mulheres (2023: 32%).
29. Custos de reestruturação No final de 2024, a Novabase operou uma reestruturação com o duplo objetivo de aumentar o foco no cliente e melhorar a eficiência operacional. Como consequência, foram registados custos de reestruturação, relativos a indemnizações a colaboradores, no montante de 1.854m€ (2023: zero m€), que corresponde à estimativa do valor a pagar em 2025 (ver nota 23).
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 50
30. Outros ganhos e perdas líquidos
31.12.24 31.12.23
(*) Menos-valia na alienação/liquidação de participações financeiras (112) -
Provisões e reversão de provisões para outros riscos e encargos (nota 23) (971) (827)
(**) Proveitos suplementares 2.049 144
Outros ganhos e perdas operacionais (203) (83)
763 (766)
(*) Resultado da liquidação da TVLab, S.A., após desreconhecimento dos interesses que não controlam nesta subsidiária e utilização da respetiva provisão para riscos (ver notas 6, 21 e 23). (**) Em 2024, inclui 1.948m€ relativos a redébitos e serviços prestados pelo Grupo às subsidiárias alienadas no negócio Neotalent, no âmbito do Transitional Services Agreement (TSA) celebrado aquando da venda (ver nota 39).
31. Amortizações e depreciações
31.12.24 31.12.23
Ativos fixos tangíveis (nota 7):
Edifícios e outras construções 2.114 2.148
Equipamento básico 586 644
Equipamento de transporte 963 599
Equipamento administrativo 41 58
Outros ativos tangíveis - -
3.704 3.449
Ativos intangíveis (nota 8):
Intangíveis desenvolvidos internamente 133 -
Propriedade industrial e outros direitos 8 19
141 19
3.845 3.468
32. Rendimentos financeiros
31.12.24 31.12.23
Juros obtidos 1.996 502
Diferenças de câmbio favoráveis 988 889
Atualização do justo valor de ativos financeiros (nota 9) 414 298
Ajustamentos para empréstimos a partes relacionadas (nota 11) 907 -
(*) Mais-valia na alienação/liquidação de ativos financeiros 110 11
Reversão de imparidade depósitos e aplicações financeiras (nota 18) 5 -
4.420 1.700
(*) Em 2024: alienação das ações detidas na Probely, S.A. (ver nota 40); em 2023: resultado da liquidação da Powerdata, Lda..
A variação de ‘Rendimentos financeiros’ no ano de 2024 deve-se essencialmente ao aumento dos juros obtidos com depósitos bancários de curto prazo, fruto de uma posição de excedente de caixa e de um contexto de taxas de juro elevadas, e à reversão de imparidades para empréstimos a partes relacionadas (ver nota 38 iii)).
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 51
33. Gastos financeiros
31.12.24 31.12.23
Juros pagos
- empréstimos (722) (783)
- contratos de locação (nota 22) (540) (365)
- outros juros (1) (7)
Despesas com garantias bancárias (11) (49)
Serviços e comissões bancárias (107) (139)
Diferenças de câmbio desfavoráveis (1.511) (1.017)
Atualização do justo valor de ativos financeiros (nota 9) (134) (19)
Ajustamentos para empréstimos a partes relacionadas (nota 11) (20) (430)
(*) Menos-valia na alienação/liquidação de ativos financeiros (2) (100)
Imparidade de depósitos e aplicações financeiras (nota 18) (3) (6)
(3.051) (2.915)
(*) Em 2024: acerto do resultado da dissolução da Powerdata, Lda. (ver nota 40); em 2023: resultado da dissolução do FCR Istart I.
34. Imposto sobre o rendimento A Novabase e as suas participadas sediadas em Portugal encontram-se sujeitas a IRC à taxa normal de 21%, que pode ser incrementada pela Derrama até à taxa máxima de 1,5% do lucro tributável, resultando numa taxa de imposto agregada máxima de 22,5%. Adicionalmente, à taxa normal de IRC acresce a Derrama Estadual à taxa de 3% sobre os lucros tributáveis que excedam 1.500m€ e até 7.500m€, à taxa de 5% sobre os lucros tributáveis que excedam 7.500m€ e até 35.000m€, e à taxa de 9% para a parte dos lucros tributáveis acima dos 35.000m€. Para determinação dos ativos por impostos diferidos, a Novabase utilizou a taxa de 20% tendo em atenção a publicação da Lei n.º 45- A/2024, de 31 de dezembro, que veio alterar a taxa de IRC a partir de 1 de janeiro de 2025. O impacto desta alteração de taxa resultou num custo de imposto de 18m€. Os resultados gerados em subsidiárias estrangeiras são tributados às taxas de imposto sobre o rendimento local aplicáveis com base nas respetivas matérias coletáveis, nomeadamente, os resultados gerados em Angola, Países Baixos, Reino Unido e Alemanha são tributados, respetivamente, a 25%, 19%, 19% e 15%. Em 2024, o Dubai introduziu uma taxa de 9% para um RAI superior a 375.000 AED. De acordo com a legislação em vigor, em termos gerais o imposto sobre o rendimento de um exercício está sujeito a revisão por parte das autoridades fiscais durante um período subsequente. Em Portugal, esse período é de 4 anos ou, caso seja efetuada qualquer dedução ou crédito de imposto, o prazo do exercício desse direito. Deste modo, as declarações fiscais dos anos de 2021 a 2024 poderão ainda vir a ser sujeitas a revisão. Alterações legislativas que se tornaram efetivas em 1 de janeiro de 2024 Com a Lei do Orçamento do Estado para 2024 (Lei n.º 82/2023) passaram a estar sujeitas a IRC, à taxa de 12,5% sobre os primeiros 50.000€ de matéria coletável, as entidades qualificadas como startup. Adicionalmente, os encargos com viaturas ligeiras de passageiros, de determinadas viaturas ligeiras de mercadorias, motos ou motociclos, passaram a ser sujeitos a tributação autónoma às taxas de 8,5%, 25,5% e 32,5% (anteriormente, 10%, 27,5% e 35%). O custo de aquisição do goodwill adquirido numa concentração de atividades empresariais passou a ser aceite, em partes iguais, durante os primeiros 15 períodos de tributação após o seu reconhecimento inicial (anteriormente, 20), aplicável aos ativos cujo reconhecimento inicial ocorra em ou após 1 de janeiro de 2024. Estas alterações não tiveram impacto relevante ao nível do imposto sobre o rendimento do Grupo. Alterações legislativas introduzidas pelo Orçamento do Estado para 2025 No que concerne às alterações introduzidas pela Lei do Orçamento do Estado para 2025 (Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro), referir que a taxa normal de IRC é reduzida em 1 p.p, passando a 20%. As PME e as Small Mid Cap passam a estar sujeitas a IRC à taxa de 16% (atualmente, 17%) sobre os primeiros 50.000€ de matéria coletável.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 52
Adicionalmente, existirá uma redução da tributação autónoma incidente sobre os encargos relacionados com viaturas ligeiras de passageiros, de determinadas viaturas ligeiras de mercadorias, motos ou motociclos, que passam a ser sujeitos às taxas de 8%, 25% e 32% (atualmente, 8,5%, 25,5% e 32,5%), e uma atualização dos respetivos limites dos custos de aquisição. Os encargos suportados com espetáculos oferecidos a clientes, fornecedores ou a quaisquer outras pessoas ou entidades deixam de qualificar como despesas de representação, deixando de estar sujeitos a tributação autónoma. Referir ainda que os gastos suportados com seguros de saúde ou doença em benefício dos trabalhadores, reformados ou respetivos familiares, quando considerados realizações de utilidade social, passam a ser considerados em 120% do seu valor. A Gestão considerou não existirem alterações com impacto relevante ao nível do imposto sobre o rendimento do Grupo. A rubrica de imposto sobre o rendimento detalha-se como segue:
31.12.24 31.12.23
Impostos correntes sobre os resultados do ano (nota 15) 1.572 1.894
Ajustamentos de impostos correntes 57 227
Impostos diferidos relativos às diferenças temporárias (nota 10) 563 701
2.192 2.822
Para o Grupo, o imposto sobre o rendimento do exercício difere do valor teórico usando a taxa média de impostos do país da Empresa- Mãe devido ao seguinte:
31.12.24 31.12.23
Resultado antes de impostos 8.799 6.246
Imposto à taxa nominal (21% em 2024 e 2023) 1.848 1.312
Amortizações e provisões não aceites para efeitos fiscais - 113
Mais-valia não tributada obtida na alienação de participações financeiras 24 -
Tributação autónoma 280 315
Resultados em empresas onde não são reconhecidos impostos diferidos (260) 35
Diferencial de taxa de imposto em empresas localizadas no estrangeiro (2) (2)
Benefício fiscal à Investigação e Desenvolvimento (1.105) (1.132)
Derrama 704 473
Ajustamento da taxa de IRC 18 -
Desreconhecimento/reversão de SIFIDE I&D 606 1.654
Imparidade do PEC, prejuízos fiscais e retenções de não residentes 190 234
Plano de opções sobre ações (133) 202
Benefícios fiscais relativos à capitalização de empresas (ICE) (363) -
Gastos de endividamento 102 -
Despesas não aceites para efeitos fiscais e outros itens 283 (382)
Imposto sobre o rendimento 2.192 2.822
Taxa efetiva de imposto 24,9% 45,2%
35. Resultados por ação Os resultados por ação são analisados como segue:
31.12.24 31.12.23
Nº médio ponderado de ações ordinárias 31.255.967 26.690.538
Ajustamento relativo às stock options 1.117.103 894.782
Nº médio ponderado de ações ordinárias ajustado 32.373.070 27.585.320
Resultado total atribuível aos acionistas ordinários 6.420 47.058
Resultado por Ação - Básico - Euros 0,21 Euros 1,76 Euros
Resultado por Ação - Diluído - Euros 0,20 Euros 1,71 Euros
Resultado das operações em continuação atribuível aos acionistas ordinários 5.362 3.027
Resultado por Ação - Básico - Euros 0,17 Euros 0,11 Euros
Resultado por Ação - Diluído - Euros 0,17 Euros 0,11 Euros
Resultado das operações descontinuadas atribuível aos acionistas ordinários 1.058 44.031
Resultado por Ação - Básico - Euros 0,04 Euros 1,65 Euros
Resultado por Ação - Diluído - Euros 0,03 Euros 1,60 Euros
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 53
36. Dividendos por ação No ano de 2024 foi distribuído o montante de 37.404m€ aos acionistas a título de dividendos, correspondente a um valor por ação de 1,41 Euros relativamente ao número total de ações ordinárias emitidas (31.12.23: 2.784m€, correspondente a um valor por ação de 0,10 Euros). Este montante difere do relevado na Demonstração dos Fluxos de Caixa Consolidados devido à distribuição de reservas livres também ocorrida neste período e à remuneração das ações próprias em carteira (ver nota 20). Relativamente ao exercício de 2024, o Conselho de Administração irá propor, na Assembleia Geral anual de 2025, o pagamento de 1,35 Euros por ação aos acionistas, isto é um montante correspondente a 48.278.972,70 Euros, por meio de aplicação do resultado líquido da Novabase S.G.P.S. (a proposta de aplicação dos resultados pode ser consultada no Relatório de Gestão, que é parte integrante do Relatório Financeiro Anual). Estas demonstrações financeiras não refletem o dividendo a pagar.
37. Compromissos Os compromissos financeiros que não figuram na Demonstração da Posição Financeira Consolidada, referentes a garantias bancárias prestadas a terceiros destinadas a servir de caução aos projetos em curso e a locações do Grupo ou decorrentes da alienação de negócios, são analisados como segue:
Banco 31.12.24 31.12.23
(*) Novabase S.G.P.S., S.A. BPI - 2.600
Novabase S.G.P.S., S.A. Bankinter 1.935 1.935
Novabase Business Solutions, S.A. BCP 20 48
Novabase Business Solutions, S.A. Santander 220 220
Novabase Business Solutions, S.A. Novo Banco 20 20
Novabase Business Solutions, S.A. BPI 222 237
Novabase Business Solutions, S.A. Bankinter - 7
Celfocus, S.A. BPI 111 -
Celfocus, S.A. Santander - 50
Celfocus, S.A. Novo Banco 410 410
Celfocus, S.A. BCP 34 -
2.972 5.527
(*) Garantia bancária prestada no âmbito da alienação da Novabase Neotalent, S.A., cancelada no início de março de 2024. No âmbito da alienação da Novabase Neotalent, S.A. em dezembro de 2023, a Novabase assumiu os seguintes compromissos, solidariamente com os restantes Vendedores: • CAP de responsabilidade para as garantias referentes a titularidade, ações, e organização societária no valor correspondente a 100% do preço efetivamente recebido pelos Vendedores, pelo prazo de 2 anos, ou seja, até 18 de dezembro de 2025; • CAP de responsabilidade de 20% do preço efetivamente recebido pelos Vendedores durante 18 meses (duração das garantias), i.e., entre 18 de dezembro de 2023 e 18 de junho de 2025, com exceção de garantias no âmbito do RGPD cujo prazo é de 5 anos, ou seja, até 18 de dezembro de 2028; • CAP de responsabilidade para as garantias referentes a responsabilidades fiscais e de Segurança Social, no valor correspondente a 100% do preço efetivamente recebido pelos Vendedores, pelo prazo de 4 e 5 anos, respetivamente; • Constituição de um basket deductible para correções posteriores no montante de 201m€, minimis de 22,5m€; • Obrigação de não concorrência durante 2 anos nas core business areas da Neotalent, ou seja, até 18 de dezembro de 2025. No âmbito da alienação da COLLAB – Sol. I. Com. e Colab., S.A. em março de 2020, a Novabase assumiu os seguintes compromissos, solidariamente com os restantes Vendedores: • CAP de responsabilidade para todas as garantias prestadas pelos Vendedores (exceto as referentes a titularidade, ações, e organização societária) de 3M€ entre 2 anos e trinta dias úteis e 5 anos e trinta dias úteis (caducidade das garantias fiscais e de Segurança Social), ou seja, entre 24 de abril de 2022 e 5 de maio de 2025; • Constituição de um basket deductible de 100m€, sem minimis. No ano de 2024, o Grupo tinha as seguintes linhas de crédito grupadas contratadas:
Grupo de empresas Plafond
Novabase S.G.P.S.; Celfocus, S.A. 5,0 M€
Novabase S.G.P.S.; Celfocus, S.A.; NB Business Solutions, S.A. 7,0 M€
38. Partes relacionadas Para efeitos de apresentação destas demonstrações financeiras, são consideradas como partes relacionadas todas as subsidiárias (identificadas na nota 6), participadas da Novabase classificadas com ativos financeiros ao justo valor através de resultados (identificadas na nota 9), acionistas e elementos-chave na gestão do Grupo.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 54
i) Remuneração / Benefícios dos elementos-chave da Gestão As remunerações atribuídas aos membros do Conselho de Administração e outros gestores-chave do Grupo, durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e de 2023, são como segue:
31.12.24 31.12.23
Benefícios / remunerações de curto prazo 980 1.808
Outros benefícios / remunerações a longo prazo - 305
Stock options atribuídas (nota 19) 2.788 2.759
3.768 4.872
O valor das remunerações dos principais elementos da Gestão reconhecido em resultados e incluído em 'Gastos com pessoal' é de 3.768m€ (2023: 4.666m€), e incluído em 'Resultados das operações descontinuadas' é de zero m€ (2023: 206m€). A rubrica 'Outros benefícios / remunerações a longo prazo' corresponde à parcela das remunerações variáveis especializadas no exercício, cujo pagamento será diferido a mais de 1 ano após a data de relato. De referir que o valor final da remuneração variável dos membros do Conselho de Administração é apenas conhecido no exercício seguinte, após deliberação da Comissão de Vencimentos – ver nota 4 g)). O total das remunerações variáveis atribuídas aos Órgãos de Administração da Novabase S.G.P.S. e a outros elementos-chave na gestão do Grupo, independentemente do ano de atribuição, cujo pagamento está diferido à data de 31 de dezembro de 2024, é nulo (31.12.23: 280m€). Em 31 de dezembro de 2024, existem saldos de contas correntes a pagar aos elementos-chave da gestão no montante de 2m€ (31.12.23: 9m€). Não existem saldos a receber a esta data (31.12.23: 0m€). Adicionalmente, em 31 de dezembro de 2024 existem 761.986 ações (31.12.23: 421.863 ações) atribuídas a administradores-delegados e administradores com encargos especiais na sequência do exercício de opções, e um passivo de 953m€ (31.12.23: 198m€) correspondente ao montante que será pago a estes juntamente com a entrega das ações, nos termos do Regulamento - ver notas 19, 24 e 25. A política de remuneração dos Órgãos Sociais da Empresa-Mãe do Grupo, Novabase S.G.P.S., encontra-se detalhada no ponto D. Remunerações do Relatório sobre o Governo da Sociedade, parte integrante do Relatório Financeiro Anual, que se resume abaixo. Por deliberações unânimes da Comissão de Vencimentos, foram determinadas as componentes fixas da remuneração para os membros do Conselho de Administração da Novabase em 2024, bem como a remuneração variável anual. Tais remunerações são distribuídas entre os membros do Conselho de Administração de acordo com o critério de repartição definido pela Comissão de Vencimentos nos termos da Política de Remuneração, auferindo os administradores uma remuneração fixa em dinheiro e podendo auferir ainda uma remuneração variável que poderá ser composta por remuneração variável em numerário e remuneração variável com base em opções sobre ações. Esta remuneração é repartida entre os administradores atendendo às responsabilidades assumidas pelos mesmos no seio da Novabase e tal como indicado pela Comissão de Vencimentos ao abrigo do disposto na Política de Remuneração. A remuneração dos administradores não executivos e não independentes poderá possuir uma componente variável, conforme previsto na Política de Remuneração, caso as respetivas funções e responsabilidades assim justifiquem. Com efeito, o desempenho de funções remuneradas por parte destes membros do Conselho de Administração permite à Novabase contar com um extenso know-how adquirido, designadamente pelos fundadores da empresa e acumulado ao longo de um período de 35 anos, tanto mais que os administradores em causa continuam a assumir relevantes responsabilidades no Grupo. A componente variável em dinheiro da remuneração dos administradores deverá ser determinada anualmente pela Comissão de Vencimentos, tendo por base os critérios descritos na Política de Remuneração e no ponto 70 do Relatório sobre o Governo da Sociedade. Em 2024 a Comissão de Vencimentos deliberou que toda a remuneração variável seria atribuída via planos tendo por base valores mobiliários da Novabase, designadamente a participação no Plano de Opções de Atribuição de Ações da Sociedade aprovado na Assembleia Geral de 26 de setembro de 2019, dado o contexto específico da Sociedade, nomeadamente devido à execução do plano estratégico (Update Estratégico 2019+) que continua válido e em curso apesar de se ter entrado num período temporal posterior ao período de 5 anos abrangido no plano comunicado em 2019. Com efeito, foram atribuídas 317.500 opções sobre ações da Novabase durante o exercício de 2024, ao abrigo do Plano de Opções de Atribuição de Ações, aos administradores-delegados Luís Paulo Cardoso Salvado e Álvaro José da Silva Ferreira e aos administradores com encargos especiais Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes e María del Carmen Gil Marín, conforme expresso no quadro abaixo. O total de remuneração variável em dinheiro dos administradores da Novabase S.G.P.S., S.A. relativa ao desempenho no exercício de 2023 foi 0 Euros (zero Euros), o que compara com 0 Euros (zero Euros) relativo ao desempenho de 2022. Assim, a remuneração variável em dinheiro paga em 2024 corresponde apenas a 1/6 da parcela da remuneração variável em dinheiro atribuída em 2021 relativamente ao exercício de 2020. De referir ainda que a Comissão de Vencimentos deliberou em 2024 canalizar 20% das verbas atribuídas a título de remuneração fixa para o exercício de 2024 a cada um dos administradores com funções executivas ou com encargos especiais para reforço das contribuições do seguro de capitalização atualmente em vigor na Sociedade em substituição do pagamento daquela parte da remuneração fixa.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 55
As remunerações pagas pela Novabase S.G.P.S., S.A. em 2024 aos administradores da Sociedade em funções a 31 de dezembro de 2024 são como segue:
Remuner.
variável Total parcial Variável em
anual em (fixa+ dinheiro Remuner. Remuner.
Remuner. dinheiro paga variável em pago em variável variável
1 Administradores fixa anual 2 (€) em 2024 (€) 3, 4 dinheiro paga 2024 / Total anual Número
em 2024) (€) parcial (%) diferida (€) opções
Luís Paulo Cardoso Salvado 351.000 53.027 404.027 13,12 - 125.000
Álvaro José da Silva Ferreira 324.242 33.230 357.472 9,30 - 125.000
Total Executivos 675.242 86.257 761.498 11,33 - 250.000
(% total) 58,83 53,74 58,21
María del Carmen Gil Marín 171.275 26.513 197.788 13,40 - 30.000
Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes 97.500 26.513 124.013 21,38 - 37.500
José Afonso Oom Ferreira de Sousa 45.500 10.605 56.105 18,90 - -
Pedro Miguel Quinteiro Marques de Carvalho 45.500 10.605 56.105 18,90 - -
Madalena Paz Ferreira Perestrelo de Oliveira 45.500 - 45.500 - - -
Benito Vázquez Blanco 45.500 - 45.500 - - -
Rita Wrem Viana Branquinho Lobo C. Rosado 21.675 - 21.675 - - -
Total Não Executivos 472.450 74.237 546.687 13,58 - 67.500
(% total) 41,17 46,26 41,79
TOTAL 1.147.692 160.493 1.308.185 12,27 - 317.500
1 Os administradores Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes e Rita Wrem Viana Branquinho Lobo Carvalho Rosado auferiram valores em 2024 através de outras sociedades em relação de domínio ou de grupo com a Sociedade. Esses valores não estão considerados nesta tabela, sendo apresentados mais abaixo. 2 O valor indicado inclui as verbas atribuídas a título de remuneração fixa na reunião da Comissão de Vencimentos de 27 de maio de 2024, que foram canalizadas para complementos de reforma através do reforço das contribuições do seguro de capitalização atualmente em vigor na Sociedade, em substituição do pagamento daquela parte da remuneração fixa - a saber, Luís Paulo Cardoso Salvado (70.200 Euros), Álvaro José da Silva Ferreira (64.848 Euros), María del Carmen Gil Marín (34.255 Euros) e Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes (19.500 Euros). 3 O valor indicado representa o valor total pago a cada administrador no exercício de 2024 (excluindo a componente variável com base em opções sobre ações, conforme aplicável), ou seja, 1/6 do valor atribuído em 2021 referente a 2020. 4 Valor utilizado para reforço das contribuições do seguro de capitalização atualmente em vigor na Novabase.
Durante o exercício de 2024, os administradores Luís Paulo Cardoso Salvado, Álvaro José da Silva Ferreira, María del Carmen Gil Marín e Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes exerceram as suas opções (respetivamente, 250.000 opções, 200.000 opções, 75.000 opções e 75.000 opções, atribuídas em 2023) nos seguintes termos: • Relativamente a 50% das opções objeto de exercício por net share settlement, tendo resultado na atribuição de 141.717, 113.374, 42.516 e 42.516 ações ordinárias da Novabase, respetivamente a Luís Paulo Cardoso Salvado, Álvaro José da Silva Ferreira, María del Carmen Gil Marín e Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes, por aplicação da fórmula de cálculo prevista no Regulamento do Plano; e • Relativamente aos remanescentes 50% por net cash settlement, tendo resultado no pagamento aos administradores Luís Paulo Cardoso Salvado, Álvaro José da Silva Ferreira, María del Carmen Gil Marín e Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes, respetivamente, do montante de 794.140,36 Euros, 635.307,80 Euros, 238.237,62 Euros e 238.237,62 Euros, por aplicação da fórmula de cálculo prevista no Regulamento do Plano. Em suma, o exercício de opções em 2024 resultou numa atribuição total de 340.123 ações ordinárias e no pagamento de um montante total de 1.905.923,40 Euros.
No quadro abaixo apresentam-se as remunerações pagas pela Novabase S.G.P.S., S.A. em 2024, aos administradores da Sociedade que cessaram funções em anos anteriores:
Remuner. Total parcial Variável em
variável (fixa+ dinheiro pago Remuner.
anual em variável em em 2024 / variável
Remuner. dinheiro paga dinheiro paga Total parcial anual
Administradores fixa anual (€) em 2024 (€) em 2024) (€) (%) diferida (€)
5 Paulo Jorge de Barros Pires Trigo 5 João Nuno da Silva Bento - 33.528 33.528 100,00 -
- 53.027 53.027 100,00 -
TOTAL - 86.555 86.555 100,00 -
5 Cessou funções na Assembleia Geral de 25 de maio de 2021. Os valores indicados respeitam aos anos em que exerceu funções de administrador nesta Sociedade, conforme divulgado nos Relatórios sobre o Governo da Sociedade de anos anteriores.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 56
Não se encontram formalmente previstos quaisquer mecanismos que regulem a possibilidade de solicitar a restituição da remuneração variável auferida pelos administradores da Novabase. Não obstante, nos termos dos princípios gerais que norteiam a política de remunerações da Novabase, quando o desempenho da Sociedade constituir um critério de determinação de uma remuneração variável, a sua deterioração poderá justificar, face às circunstâncias concretas, a limitação de tal remuneração. Os membros do Conselho de Administração da Novabase são pagos apenas por esta entidade, não auferindo qualquer outra remuneração por qualquer outra empresa em relação de domínio ou de grupo com a Novabase, ou por sociedade sujeita a domínio comum com o da Novabase, com exceção das remunerações indicadas na tabela seguinte:
Remuner. Total parcial Variável em
variável (fixa+ dinheiro pago Remuner.
anual em variável em em 2024 / variável
Remuner. dinheiro paga dinheiro paga Total parcial anual
Administradores fixa anual (€) em 2024 (€) em 2024) (€) (%) diferida (€)
6 Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes 7 Rita Wrem Viana Branquinho Lobo C. Rosado 97.500 - 97.500 - -
81.053 63.322 144.376 43,86 -
6 Valor pago pela Novabase Consulting S.G.P.S., S.A., empresa detida diretamente a 100% pela Novabase S.G.P.S., S.A., correspondente à remuneração auferida pelo exercício das funções de administrador com encargos especiais da Novabase S.G.P.S., S.A. a partir de 1 de julho de 2024. O valor indicado inclui as verbas atribuídas a título de remuneração fixa na reunião da Comissão de Vencimentos de 27 de maio de 2024, que foram canalizadas para complementos de reforma através do reforço das contribuições do seguro de capitalização atualmente em vigor na Sociedade, em substituição do pagamento daquela parte da remuneração fixa - a saber, 19.500 Euros. 7 Valor pago pela Celfocus, S.A., empresa detida indiretamente a 90,1% pela Novabase S.G.P.S., S.A., correspondente à remuneração auferida pelo exercício das funções de Diretora Jurídica do Grupo Novabase ao abrigo de um contrato de prestação de serviços. Em 2024 foi pago aos membros do Conselho de Administração em funções durante o ano um total de 20.728,96 Euros para subsídios de refeição. Não existem valores relevantes de benefícios não pecuniários considerados como remuneração e não abrangidos nas situações anteriores. Adicionalmente, em 2024 não foi paga qualquer remuneração adicional sob a forma de participação nos lucros e/ou de pagamento de prémios. Não foram pagas nem são devidas quaisquer indemnizações a ex-administradores executivos relativamente à cessação das suas funções durante o exercício de 2024.
ii) Saldos e transações com partes relacionadas As participadas do Grupo têm relações entre si que se qualificam como transações com partes relacionadas. Nos procedimentos de consolidação estas transações com empresas do Grupo são eliminadas, uma vez que as demonstrações financeiras consolidadas apresentam informação da detentora e das suas subsidiárias como se de uma única empresa se tratasse. Os saldos e transações com partes relacionadas ascenderam aos seguintes montantes:
Clientes e outras Fornecedores e outras
contas a receber contas a pagar
31.12.24 31.12.23 31.12.24 31.12.23
Empresas associadas - - - -
Outras participadas 14 - - -
14 - - -
Ajustamento por imparidade de clientes e outros devedores - -
14 -
Prestação de serviços Prov. suplementares Juros obtidos Compras
31.12.24 31.12.23 31.12.24 31.12.23 31.12.24 31.12.23 31.12.24 31.12.23
Empresas associadas - - - - - - - -
Outras participadas - 56 11 - - 7 - 1
- 56 11 - - 7 - 1
As contas a receber e a pagar a empresas relacionadas são liquidadas em numerário e não se encontram cobertas por garantias.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 57
iii) Outros saldos com partes relacionadas
Não corrente Corrente
(nota 11) (nota 13)
31.12.24 31.12.23 31.12.24 31.12.23
Empresas associadas - - - -
Outras participadas
Empréstimo à Powergrid, Lda. - 2.050 - -
Empréstimo à Bright Innovation, Lda. 1.477 1.477 - -
Empréstimo à Radical Innovation, Lda. - - - 994
1.477 3.527 - 994
Ajustamentos para empréstimos a partes relacionadas (948) (2.978) - (472)
529 549 - 522
Estes empréstimos revestem a forma legal de prestações suplementares quase-capital. Em 2024, a diminuição do saldo de empréstimos a partes relacionadas respeita à Powergrid, Lda. e à Radical Innovation, Lda., em consequência da liquidação destas empresas. O montante a ser devolvido com a liquidação totalizou 1.429m€, enquanto o saldo destes empréstimos, líquido da imparidade associada, era de 522m€, o que originou um ganho de ajustamentos para empréstimos a partes relacionadas de 907m€ (ver nota 32). Dos 1.429m€, 1.348m€ foi recebido no ano, estando por receber 81m€ à data de relato (ver nota 13). Para além dos valores mencionados nos quadros apresentados acima, não existem quaisquer outros saldos ou transações mantidas com partes relacionadas do Grupo.
39. Operações descontinuadas
Em outubro de 2023, a Novabase celebrou um contrato de compra e venda com a Conclusion Group B.V. do seu negócio de IT Staffing através da alienação da totalidade das ações detidas na Novabase Neotalent, S.A. por um preço inicial de 49,4M€, sujeito a determinados ajustamentos, ao qual poderia acrescer um potencial earn-out. A concretização da venda foi substantivamente concluída em dezembro de 2023, tendo sido reconhecida uma mais-valia no valor de 39.760m€ nesse ano.
No início de 2024, as partes confirmaram um ajustamento ao preço inicialmente pago pelo comprador, na sequência do apuramento final das cláusulas de preço definidas no contrato, o que resultou num acerto à mais-valia gerada pela alienação do negócio no valor de 401m€, integralmente recebido no ano. A Novabase poderá ainda vir a receber um earn-out de até 0,95M€, dependente do cumprimento integral do Transitional Services Agreement (“TSA”) celebrado no contexto desta transação.
Na sequência desta venda, em 31 de dezembro de 2023 o Grupo descontinuou também a atividade de IT Staffing na subsidiária angolana NBASIT-Sist. de Inf. e Telecomunic., S.A., relativamente à qual esperava cessar as operações no curto prazo por via da alienação da sociedade. Ao longo de 2024, as linhas gerais do plano de venda desta subsidiária foram executadas. Em 31 de dezembro de 2024, a Gestão continua comprometida com o plano de vender, não tendo existido alterações ao plano inicial (ver também nota 43). A informação financeira das operações descontinuadas por subsidiária / negócio alienado pode ser sumarizada como segue:
31.12.24
NEOTALENT COLLAB GTE IMS Novabase
Resultados das operações descontinuadas:
Réditos (1) Custos (1) 1.129 - - - 1.129
(556) 60 100 - (396)
Resultados das atividades operacionais 573 60 100 - 733
Imposto sobre o rendimento (76) - - - (76)
Result. das atividades operac., líquidos de imposto 497 60 100 - 657
Mais-valia na alienação do Negócio 401 - - - 401
Imposto sobre a mais-valia na alienação do Negócio - - - - -
898 60 100 - 1.058
Ativos e passivos das operações descontinuadas:
Ativos das operações descontinuadas (2) 1.393 - - - 1.393
Passivos das operações descontinuadas (465) - (1.023) - (1.488)
928 - (1.023) - (95)
Fluxos de caixa das operações descontinuadas:
Fluxo das Atividades Operacionais Fluxo das Atividades de Investimento (3) 3 - - - 3
462 12 - - 474
Fluxo das Atividades de Financiamento (2) - (9) - (11)
463 12 (9) - 466
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 58
(1) Os réditos e custos apresentados para a Neotalent em 2024, referem-se aos resultados da subsidiária angolana NBASIT. No caso da Collab e do GTE, os montantes apresentados referem-se a reversões de provisões de R&W, tendo em atenção o período de garantias expirado. (2) Inclui 1.178m€ de Caixa e equivalentes a caixa. (3) Neotalent: inclui 401m€ de ajustamento ao preço, na sequência do apuramento final das cláusulas de preço definidas no contrato.
31.12.23
NEOTALENT COLLAB GTE IMS Novabase
Resultados das operações descontinuadas:
Réditos 43.184 - - - 43.184
Custos (37.957) 60 259 - (37.638)
Resultados das atividades operacionais 5.227 60 259 - 5.546
Imposto sobre o rendimento (1.279) - - - (1.279)
Result. das atividades operac., líquidos de imposto 3.948 60 259 - 4.267
Mais-valia na alienação do Negócio 39.760 194 (190) - 39.764
Imposto sobre a mais-valia na alienação do Negócio - - - - -
43.708 254 69 - 44.031
Ativos e passivos das operações descontinuadas:
Ativos das operações descontinuadas 1.373 - - - 1.373
Passivos das operações descontinuadas (590) (60) (1.132) - (1.782)
783 (60) (1.132) - (409)
Fluxos de caixa das operações descontinuadas:
Fluxo das Atividades Operacionais 300 - (28) 9 281
Fluxo das Atividades de Investimento 48.323 212 2 - 48.537
Fluxo das Atividades de Financiamento (377) - (9) - (386)
48.246 212 (35) 9 48.432
40. Mensurações do justo valor de instrumentos financeiros Os ativos e passivos financeiros do Grupo registados pelo justo valor são os seguintes: • Instrumentos financeiros derivados (ativos e passivos) – Referem-se aos forwards de taxa de câmbio contratados com o objetivo de mitigar a exposição do Grupo ao risco de taxa de câmbio (ver nota 16). Embora contratados com o objetivo de cobertura económica de acordo com as políticas de gestão de risco do Grupo, as variações do justo valor destes derivados são reconhecidas em resultados (ver nota 2.21). • Ativos financeiros ao justo valor através de resultados – Nesta categoria encontram-se as participações do Grupo em sociedades detidas essencialmente através dos seus Fundos de Capital de Risco, FCR NB Capital Inovação e Internacionalização e FCR NB Capital +Inovação, e as unidades de participação no FCT - Fundo de Compensação do Trabalho (ver nota 9).
O Grupo classifica os seus instrumentos financeiros de acordo com os 3 níveis de hierarquia do justo valor preconizados nas normas: • Nível 1: O justo valor dos instrumentos financeiros é baseado em cotações de mercados líquidos ativos à data de referência do balanço. • Nível 2: O justo valor dos instrumentos financeiros não é determinado com base em cotações de mercado ativo, mas sim com recurso a modelos de avaliação. Os principais inputs dos modelos utilizados são observáveis no mercado. • Nível 3: O justo valor dos instrumentos financeiros não é determinado com base em cotações de mercado ativo, mas sim com recurso a modelos de avaliação, cujos principais inputs não são observáveis no mercado.
A 31 de dezembro de 2024 e 31 de dezembro de 2023, os ativos e passivos financeiros do Grupo mensurados e reconhecidos ao justo valor numa base recorrente são como segue:
31.12.24 31.12.23
Nível 1 Nível 2 Nível 3 Nível 1 Nível 2 Nível 3
Ativos mensurados ao justo valor
Ativos financ. ao justo valor através de resultados 596 - 13.404 608 - 13.271
Instrumentos financeiros derivados - 75 - - 246 -
596 75 13.404 608 246 13.271
Passivos mensurados ao justo valor
Instrumentos financeiros derivados - 688 - - 112 -
- 688 - - 112 -
O Grupo possui igualmente uma série de instrumentos financeiros que não são mensurados pelo seu justo valor na demonstração da posição financeira. A 31 de dezembro de 2024, o justo valor desses instrumentos não difere materialmente do seu valor contabilístico, uma vez que os juros a receber / a pagar se aproximam das taxas atuais de mercado ou os instrumentos são de curto prazo.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 59
A. Metodologias de valorização Metodologias específicas usadas na determinação do justo valor dos instrumentos financeiros incluem: • Para as unidades de participação no FCT – o justo valor é calculado com referência ao valor das Unidades de Participação (UP's) à data de relato observável no mercado (Nível 1 na hierarquia do justo valor). • Para os instrumentos financeiros derivados (nomeadamente os forwards cambiais) – o justo valor é calculado utilizando as cotações Market-to-Market (MtM) disponibilizadas pelos intermediários financeiros onde essas transações foram efetuadas. Essas avaliações representam a estimativa atual dos intermediários do valor da transação ou instrumento na data especificada (Nível 2 na hierarquia do justo valor). • Para outros instrumentos financeiros (onde se incluem as participadas dos fundos FCR NB Capital Inovação e Internacionalização e FCR NB Capital +Inovação e da Novabase Capital S.C.R., S.A.) – o justo valor é determinado com recurso a modelos de avaliação e teorias financeiras, cujos principais inputs não são observáveis no mercado (Nível 3 na hierarquia do justo valor). É utilizado o método dos fluxos de caixa descontados, considerando um plano de negócios de 5 anos estimado pela Gestão.
B. Mensurações do justo valor usando inputs não observáveis significativos (Nível 3) A tabela seguinte apresenta a movimentação nos instrumentos de Nível 3 para os exercícios de 2024 e 2023:
31.12.24 31.12.23
Saldo em 1 de janeiro 13.271 13.215
Aquisições - 208
Alienações (159) (396)
Efeito registado em resultados 292 244
Saldo em 31 de dezembro 13.404 13.271
Não existiram aquisições em 2024 (2023: Glarevision, S.A.). Já as alienações respeitam à venda total das ações detidas na Probely, S.A., gerando uma mais-valia de 110m€ (ver nota 32) e um encaixe de 269m€ (2023: FCR Istart I). Nota ainda para referir que relativamente à Powerdata, Lda., empresa liquidada no exercício de 2023, foi recebido este ano o montante de 9m€ do total a receber à data de 31 de dezembro de 2023 (ver nota 13) e reconhecida uma menos-valia de 2m€ (ver nota 33). As variações líquidas do justo valor de instrumentos de Nível 3 registadas no exercício refletem essencialmente a valorização do investimento na Feedzai, S.A. (400m€), parcialmente anulada pela desvalorização dos investimentos na Glarevision, S.A. (-64m€) e Habit Analytics PT, Lda. (-31m€). As variações positivas do justo valor foram reconhecidas em resultados e incluídas em ‘Rendimentos financeiros’ (ver nota 32), enquanto as variações negativas foram reconhecidas em resultados e incluídas em ‘Gastos financeiros’ (ver nota 33).
Durante o ano de 2024 não houve transferências entre os Níveis 3 e 2 para a mensuração do justo valor.
Também não foram efetuadas
alterações às metodologias de valorização aplicadas desde 31 de dezembro de 2023. Apresentam-se, de seguida, as informações quantitativas sobre os inputs não observáveis significativos usados na mensuração de justo valor de Nível 3 da Feedzai, S.A., o principal ativo nesta categoria representando aproximadamente 91% do valor destes instrumentos a 31 de dezembro de 2024, bem como a relação de alguns desses inputs com o justo valor.
Feedzai 31.12.24 31.12.23
Taxa de atualização (depois de imposto) 14,2% 16,1%
Taxa de crescimento na perpetuidade 0,5% 0,5%
Taxa de crescimento anual média do volume de negócios 36,2% 41,3%
De acordo com as análises de sensibilidade efetuadas, um possível aumento ou diminuição de 1 p.p. no WACC resultaria numa variação do justo valor da Feedzai, S.A. de cerca de -1.148m€ e +1.346m€, respetivamente. Já um possível aumento ou diminuição de 0,5 p.p. na taxa de crescimento implícita no cálculo do Valor Terminal ('Terminal Value') da avaliação, com todas as outras variáveis constantes, resultaria numa variação do justo valor de cerca de +402m€ e -374m€, respetivamente. O Grupo possui uma equipa responsável pelas mensurações de justo valor de Nível 3 das participadas detidas essencialmente pelos fundos FCR NB Capital Inovação e Internacionalização e FCR NB Capital +Inovação, que reporta diretamente ao Chief Financial Officer (CFO). As discussões dos processos e resultados das valorizações são realizadas entre o CFO e a equipa de avaliação pelo menos uma vez a cada seis meses, de acordo com os períodos semestrais de relato do Grupo ao mercado.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 60
Os principais inputs de Nível 3 usados pelo Grupo na mensuração do justo valor de instrumentos financeiros são determinados e avaliados como segue: • Taxas de atualização: São determinadas através do cálculo do custo médio ponderado do capital (Weighted Average Cost of Capital, “WACC”) para cada participada em cada Fundo. Para o cálculo do custo de capital do WACC, o retorno do ativo isento de risco corresponde ao rendimento médio das Obrigações de Portugal a 10 anos nos últimos 5 anos à avaliação (risk-free), acrescido do prémio de risco de Portugal (Market Risk Premium) aquando da avaliação, onde o fator de risco referente à participada (beta) é obtido através da média de empresas comparáveis cotadas nos mercados acionistas. Por fim, é ainda adicionado ao custo de capital um prémio de risco conservador (alfa). A componente alfa reflete os fatores que não são capturados através do beta, ou seja, ajusta o custo de capital a riscos específicos da empresa, riscos não sistemáticos ou idiossincráticos. Para o cálculo do custo da dívida financeira de cada participada, é utilizado o risk-free do custo de capital, ao qual é adicionado um spread consoante o rating de risco da participada a avaliar, sendo posteriormente deduzido o valor da taxa de imposto sobre o rendimento a pagar. • Taxas de crescimento do volume de negócios: A evolução deste indicador é feita de forma individual para cada participada após uma análise profunda da evolução do negócio de cada empresa bem como das suas perspetivas de crescimento. As perspetivas de crescimento do mercado como um todo onde a participada atua são também tidas em conta, tendo em consideração não só o crescimento do próprio mercado mas também a evolução do produto da participada e o seu fit no mercado e perspetivas de expansão para novos mercados. • Taxas de crescimento na perpetuidade: Em todas as participadas a taxa de crescimento na perpetuidade é +0,5%. • Ajustamentos de risco específicos para as contrapartes (incluindo pressupostos sobre a probabilidade de default): Os ajustamentos de riscos específicos são maioritariamente refletidos nas taxas de desconto calculadas para cada participada. A equipa de avaliação da Novabase analisa os diversos riscos de cada participada de forma individualizada refletindo os necessários ajustamentos no WACC, sempre que se justifique. Quaisquer alterações no justo valor dos instrumentos financeiros dos Níveis 2 e 3 são analisadas no final de cada período de relato durante a discussão de avaliação semestral entre o CFO e a equipa de avaliação. No âmbito dessa discussão, é tido em consideração se os inputs dos modelos utilizados inicialmente na sua mensuração, passaram por exemplo a ser observáveis e se os mesmos têm aderência face ao instrumento financeiro em análise. Caso os inputs sejam observáveis e representativos, a Novabase altera a categoria de Nível 3 para Nível 2.
41. Contingências Em 31 de dezembro de 2024, o Grupo era interveniente no seguinte processo: • Encontra-se em curso no Ghana High Circuit Court - Commercial Division, ação intentada pela Rhema Systems Associates Ltd, parceiro da Novabase no Gana, para pagamento de valores que considera serem devidos em sede de partilha de proveitos no âmbito de alguns contratos celebrados com clientes, no valor global de 1.568.801,76 USD. De acordo com as alegações da Rhema a distribuição não foi feita nos termos acordados no contrato de parceria existindo à data divergências quanto aos termos executados. O processo segue termos no Ghana High Circuit Court - Commercial Division, tendo estado suspenso o processo judicial pois as partes optaram por iniciar um procedimento de mediação, envolvendo um mediador externo da Faculdade de Direito da Universidade do Gana tendo em vista negociação para um acordo entre as partes, no qual não foi possível obter consenso. O processo segue agora os seus termos na via judicial, estando a aguardar diligências do próprio Tribunal para posterior apresentação de contestação por parte da Novabase. Existem provisões (incluídas na nota 39) para prováveis responsabilidades associadas ao processo, não se esperando custos adicionais aos já contemplados nestas contas. Adicionalmente, no decurso da sua atividade, a Novabase encontra-se exposta a riscos de natureza civil, laboral, contratual, entre outros, cuja probabilidade de desfecho é avaliada com recurso a assessores legais, sempre que aplicável. As contingências graduadas como prováveis encontram-se registadas na rubrica de 'Provisões' (nota 23) ou na rubrica de 'Passivos das operações descontinuadas' (nota 39).
No negócio da venda da Novabase Neotalent, S.A. (nota 39) foi acordado que a Novabase poderá vir a receber um earn-out de até 0,95M€, sujeito ao cumprimento integral do Transitional Services Agreement celebrado na mesma data, a ser pago no termo do TSA, cuja duração máxima poderá atingir os 18 meses ou seja, até 18 de junho de 2025. A esta data não é possível estimar o valor do mesmo, pelo que foi considerado como ativo contingente.
42. Informações adicionais exigidas por diplomas legais Tendo em consideração o previsto nos termos do artigo 508.º-F do Código das Sociedades Comerciais, informa-se o seguinte: (i) Para além das operações descritas nas notas acima, assim como no Relatório de Gestão, não existem outras operações consideradas relevantes, que não se encontrem refletidas na demonstração da posição financeira consolidada ou descritas nas suas notas;
(ii) Considerando as regras referentes à rotação obrigatória do auditor externo e revisor oficial de contas, e que o mandato da KPMG & Associados – S.R.O.C. (KPMG) terminou no dia 31 de dezembro de 2023, foi dado cumprimento à rotação prevista na legislação para a prestação de serviços de revisão oficial de contas e de auditoria externa para o triénio de 2024-2026. A Ernst & Young Audit & Associados – SROC, S.A. (EY) foi nomeada como a auditora externa do Grupo Novabase na Assembleia Geral de acionistas realizada em 22 de maio de 2024. O total das remunerações da EY, no ano de 2024, foi de 100.000 Euros, correspondendo na totalidade aos serviços de revisão legal de contas. O total dos honorários da KPMG pelos serviços profissionais prestados, no ano de 2023, foi de 140.428 Euros, do qual 132.500 Euros correspondem a serviços de revisão legal de contas (ainda com a Neotalent no âmbito da auditoria), 5.000 Euros são relativos a serviços de garantia de fiabilidade que dizem respeito à emissão de relatórios de garantia limitada e razoável de fiabilidade referentes a candidatura a incentivo no âmbito do PRR e 2.928 Euros são relativos a outros serviços que não de revisão de contas que respeitam à inscrição de colaboradores da Novabase numa sessão de formação ministrada pela KPMG a diversos clientes sobre ESG e à prestação de serviços de procedimentos acordados relativos à avaliação da capacidade de financiamento da entidade no âmbito de candidatura a PRR;
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 61 (iii) A nota 38 deste anexo às Contas inclui todas as divulgações relativas a relações entre partes relacionadas de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro.
43. Eventos subsequentes ao fim do exercício Em 2025, até à emissão do presente relatório, ocorreram os seguintes factos relevantes: • Acordo de venda da subsidiária NBASIT-Sist. de Inf. e Telecomunic., S.A. Em janeiro de 2025 a Novabase celebrou um contrato de compra e venda de ações com Filipe Lobo (“Comprador”) para alienação de 99,2% do capital social da subsidiária angolana NBASIT-Sist. de Inf. e Telecomunic., S.A. (“NBASIT”), por uma consideração total de 99.200 Euros, da qual 9.920 Euros foram pagos na data de assinatura do contrato e 89.280 Euros serão pagos na data de conclusão da transação. No contexto deste contrato, as subsidiárias Novabase Business Solutions, S.A. e NOVABASE IMS 2, S.A. efetuaram um acordo para a cessão onerosa dos créditos detidos sobre a NBASIT no montante de 358m€ e 2.510m€, respetivamente, contraídos no âmbito das suas atividades comerciais. Este acordo de venda implicou a aquisição prévia de 49,8% da NBASIT ao acionista minoritário Microcenter, operação que ocorreu no final de 2024. A concretização da venda encontra-se ainda sujeita ao cumprimento de um conjunto de condições precedentes, nomeadamente do recebimento da totalidade do preço da cessão dos créditos, a serem adquiridos pelo Comprador ao longo de um período máximo de 12 meses, sendo o controlo transferido para o Comprador após a verificação da última condição. A não verificação das condições precedentes implica a cessação automática e imediata do contrato. Ao abrigo do guidance da IFRS 10, o Grupo considerou que estas operações qualificam como uma única transação. Com efeito, nas demonstrações financeiras de 2024, a compra do interesse que não controla ficou refletida como adiantamento (ver nota 13) e será considerada como uma redução ao justo valor da retribuição recebida pela alienação da participação, aquando da determinação da mais ou menos valia. Recorda-se ainda, tal como divulgado nas demonstrações financeiras de 2023, que existe uma reserva de conversão cambial negativa associada à operação em Angola, que ascende a 5,6M€ à data de 31 de dezembro de 2024 (31.12.23: 5,6M€). Nos termos das normas IFRS, esta reserva de conversão cambial será reconhecida em resultados do exercício, com impacto negativo, no momento da alienação desta subsidiária. A transferência da reserva de conversão cambial para os resultados do exercício não terá impacto em caixa. • Remuneração aos acionistas de 1,35 Euros por ação No dia 20 de fevereiro de 2025, a Novabase anunciou a intenção do seu Conselho de Administração de propor à Assembleia Geral anual de 2025 o pagamento de um dividendo de 1,35 Euros por ação, sujeito às condições de mercado e à existência de uma situação financeira e contabilística no balanço da Novabase que permita a sua execução. Este valor corresponde à distribuição de 48,3M€ aos acionistas, o que representa, ao preço de fecho do dia do comunicado, um retorno do dividendo de 21,4%. O mesmo comunicado informa que o Conselho de Administração tem a intenção de propor que a referida remuneração seja paga, total ou parcialmente, em espécie, por opção do acionista, em novas ações da Novabase a emitir para o efeito, da mesma categoria das já existentes.
(Página intencionalmente deixada em branco) 62
II. RELATÓRIOS DO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO E DO AUDITOR REGISTADO NA CMVM 63
(Página intencionalmente deixada em branco) 64
1/3 RELATÓRIO E PARECER DO CONSELHO FISCAL SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS DA NOVABASE - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. DO EXERCÍCIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 Aos Exmos. Senhores Acionistas, INTRODUÇÃO Nos termos da Lei e para os efeitos do disposto na alínea g) do artigo 420.º do Código das Sociedades Comerciais e nos estatutos da Sociedade, cumpre-nos submeter à vossa apreciação o nosso Relatório sobre a atividade fiscalizadora desenvolvida e emitir o nosso Parecer sobre o Relatório de Gestão e as Demonstrações Financeiras Consolidadas da Novabase - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. relativamente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2024. ATIVIDADE DESENVOLVIDA Fiscalização da Sociedade No decurso do exercício em análise acompanhámos regularmente a evolução da atividade da sociedade e das suas participadas, tendo zelado pela observância da lei e do respetivo contrato de sociedade, bem como procedemos à fiscalização da administração da Sociedade, da eficácia dos sistemas de gestão de risco, de controlo interno e de preparação e divulgação da informação financeira, da regularidade dos registos contabilísticos, da exatidão dos documentos de prestação de contas consolidadas e das políticas contabilísticas e critérios valorimétricos adotados pela sociedade, por forma a verificar que os mesmos conduzem a uma adequada expressão do seu património, resultados e fluxos de caixa consolidados. Durante o exercício o Conselho Fiscal reuniu seis vezes, tendo as respetivas reuniões sido formalmente registadas em ata. Nessas reuniões registou-se assiduidade de 100% para o Presidente e para o vogal João Duque e de 83% para a vogal Fátima Farinha. Adicionalmente, o Conselho Fiscal participou na reunião do Conselho de Administração que aprovou o Relatório de Gestão e as Demonstrações Financeiras Consolidadas do exercício de 2024. No âmbito das nossas funções mantivemos os contactos necessários com os representantes da Sociedade de Revisores Oficiais de Contas e Auditor Externo, no sentido de acompanhar o planeamento e os trabalhos de auditoria efetuados e tomar conhecimento das respetivas conclusões. As reuniões mantidas com os representantes da Sociedade de Revisores Oficiais de Contas e Auditor Externo permitiram-nos formular um parecer positivo quanto à integridade, rigor, competência, qualidade dos trabalhos e objetividade com que levaram a cabo os respetivos trabalhos, bem como da fiabilidade da informação financeira.
2/3 Foram ainda objeto de análise com os representantes da Sociedade de Revisores Oficiais de Contas e Auditor Externo as matérias relevantes de auditoria; remetemos para o seu relatório sobre as demonstrações financeiras consolidadas a descrição dos elementos essenciais objeto de análise. Durante as reuniões do Conselho Fiscal, analisámos e discutimos com a Gestão e com o Revisor Oficial de Contas os principais riscos que afetam a Novabase - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. e as sociedades que integram o perímetro de consolidação, tendo como base apresentações preparadas pelos referidos órgãos sociais. Consideramos que obtivemos as explicações e esclarecimentos que considerámos relevantes. Comunicação de irregularidades Declaramos que durante o exercício de 2024 não rececionámos, através dos meios definidos para o efeito, qualquer comunicação sobre irregularidades. Transações com partes relacionadas Durante o exercício de 2024 não foram sujeitas à apreciação do Conselho Fiscal quaisquer transações com partes relacionadas nos termos do regulamento em vigor. Independência do Auditor Externo O Conselho Fiscal recebeu a declaração do Revisor Oficial de Contas a confirmar a sua independência relativamente à Sociedade e comunicando todos os relacionamentos que possam ser percecionados como uma ameaça à sua independência, assim como as salvaguardas implementadas. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE De acordo com o disposto no artigo 29.º - G n.º 1, C) do Código dos Valores Mobiliários, declaramos que, tanto quanto é do nosso conhecimento e convicção, os documentos de prestação de contas atrás referidos, foram elaborados de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro, tal como adotadas pela União Europeia, dando uma imagem verdadeira e apropriada do ativo e do passivo, da situação financeira e dos resultados da Novabase - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. e das empresas incluídas no perímetro da consolidação, e que o relatório de gestão expõe fielmente a evolução dos negócios, do desempenho e da posição da Novabase - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. e das empresas incluídas no perímetro da consolidação, contendo uma adequada descrição dos principais riscos e incertezas com que se defrontam. PARECER Analisámos o Relatório de Gestão e as Demonstrações Financeiras Consolidadas relativas ao exercício de 2024, que compreendem a Demonstração Consolidada da Posição Financeira em 31 de dezembro de 2024, a Demonstração Consolidada dos Resultados, a Demonstração Consolidada do Rendimento Integral, a Demonstração Consolidada das Alterações aos Capitais Próprios e a Demonstração Consolidada dos Fluxos de Caixa e as respetivas notas anexas, elaborados de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro, tal como adotadas na União Europeia.
3/3 No âmbito das nossas competências analisámos a Certificação Legal das Contas e Relatório de Auditoria sobre a Informação Financeira Consolidada relativas ao exercício de 2024, elaboradas pelo Revisor Oficial de Contas, documento que não apresenta qualquer reserva e com o qual estamos de acordo. Analisámos ainda o Relatório sobre o Governo da Sociedade relativo ao exercício de 2024, o qual se encontra em anexo ao Relatório de Gestão, preparado pelo Conselho de Administração em cumprimento do disposto no Regulamento da CMVM n.º 4/2013 (Governo das Sociedades Cotadas) competindo-nos apenas atestar que o mesmo incluía todos os elementos referidos no artigo n.º 29.º-H do Código de Valores Mobiliários. Nestes termos, é nosso parecer que: • nada obsta à aprovação do Relatório de Gestão relativo ao exercício de 2024; • nada obsta à aprovação das Demonstrações Financeiras Consolidadas do exercício de 2024. Lisboa, 30 de abril de 2025 O Conselho Fiscal Álvaro José Barrigas do Nascimento - Presidente Fátima do Rosário Piteira Patinha Farinha – Vogal João Luís Correia Duque – Vogal
(Página intencionalmente deixada em branco)
III. MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E VALORES MOBILIÁRIOS DETIDOS POR ÓRGÃOS SOCIAIS 75
(Página intencionalmente deixada em branco) 76
Capital social N.º total de ações / quotas N.º ações / quotas detidas pelos órgãos sociais em 31.12.23 Transações N.º ações / quotas detidas pelos órgãos sociais em 31.12.24 % detida pelos órgãos sociais em 31.12.24 Novabase S.G.P.S., S.A. 1.072.866 € 35.762.202 13.665.289 5.640.622 19.305.911 54,0% HNB - S.G.P.S., S.A. (a) 11.438.851 4.978.371 16.417.222 45,9% Pedro Miguel Quinteiro Marques de Carvalho 2.097.613 639.040 2.736.653 7,7% Manuel Saldanha Tavares Festas 74.986 0 74.986 0,2% Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes 30.335 13.201 43.536 0,1% María del Carmen Gil Marín 23.001 10.010 33.011 0,1% João Luís Correia Duque 500 0 500 0,0% Luís Paulo Cardoso Salvado 1 0 1 0,0% Álvaro José da Silva Ferreira 1 0 1 0,0% José Afonso Oom Ferreira de Sousa 1 0 1 0,0% Benito Vázquez Blanco 0 0 0 0,0% Rita Wrem Viana Branquinho Lobo Carvalho Rosado 0 0 0 0,0% Madalena Paz Ferreira Perestrelo de Oliveira 0 0 0 0,0% Álvaro José Barrigas do Nascimento 0 0 0 0,0% Fátima do Rosário Piteira Patinha Farinha 0 0 0 0,0% 0 0 N/A - Maria Cristina Santos Ferreira (b) 0 0 N/A - N/A 0 0 0,0% Rui Abel Serra Martins (c) N/A 0 0 0,0% NBASIT - Sist. Inf e Telecomunicações, S.A. 47.500.000 AOA 100.000 800 0 800 0,8% Álvaro José da Silva Ferreira 400 0 400 0,4% Luís Paulo Cardoso Salvado 200 0 200 0,2% Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes 200 0 200 0,2% A Novabase reporta neste mapa os valores mobiliários detidos diretamente por parte das pessoas com responsabilidades de direção e fiscalização da Sociedade ou pessoas estreitamente relacionadas com elas. VALORES MOBILIÁRIOS EMITIDOS PELA SOCIEDADE E POR SOCIEDADES COM AS QUAIS A NOVABASE S.G.P.S. TEM RELAÇÃO DE DOMÍNIO OU DE GRUPO, DETIDOS POR TITULARES DE ÓRGÃOS SOCIAIS DA NOVABASE S.G.P.S. KPMG & Associados – S.R.O.C., representada por Susana de Macedo Melim de Abreu Lopes (b) (a) Os administradores da Novabase José Afonso Oom Ferreira de Sousa, Luís Paulo Cardoso Salvado e Álvaro José da Silva Ferreira são acionistas controladores e administradores da HNB - S.G.P.S., S.A., tendo celebrado um acordo parassocial tendo por objeto a totalidade do capital social desta sociedade. Ernst & Young Audit & Associados – SROC, S.A., representada por Luís Miguel Gonçalves Rosado (c) (b) Deixou de pertencer aos órgãos sociais da Sociedade de acordo com as deliberações da AG realizada a 22 de maio de 2024. (c) Passou a pertencer aos órgãos sociais da Sociedade de acordo com as deliberações da AG realizada a 22 de maio de 2024. 77
(Página intencionalmente deixada em branco) 78
CONTAS INDIVIDUAIS 2024 NOVABASE S.G.P.S., S.A.
(Página intencionalmente deixada em branco) 80
I. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS para o exercício findo em 31 de dezembro de 2024 81
(Valores expressos em milhares de Euros) Nota 31.12.24 31.12.23 Ativo Ativos Não Correntes Ativos fixos tangíveis 5 94 100 Investimentos financeiros 6 22.931 25.580 Ativos por impostos diferidos 7 1.963 870 Total de Ativos Não Correntes 24.988 26.550 Ativos Correntes Clientes e outras contas a receber 9 31.028 1.541 Imposto sobre o rendimento a receber 10 812 1.542 Outros ativos correntes 14 8 Caixa e equivalentes a caixa 11 55.528 38.461 Total de Ativos Correntes 87.382 41.552 Total do Ativo 112.370 68.102 Capital Próprio e Passivo Capital Próprio Capital social 12 1.073 796 Ações próprias 12 - - Prémios de emissão 12 37.930 226 Reservas e resultados acumulados 13 5.189 13.037 Resultado líquido 51.964 37.512 Total do Capital Próprio 96.156 51.571 Passivo Passivos Não Correntes Empréstimos 14 6.311 8.587 Provisões 15 59 69 Outros passivos não correntes 16 826 - Total de Passivos Não Correntes 7.196 8.656 Passivos Correntes Empréstimos 14 2.276 4.475 Fornecedores e outras contas a pagar 17 6.741 3.399 Proveitos diferidos e outros passivos correntes 1 1 Total de Passivos Correntes 9.018 7.875 Total do Passivo 16.214 16.531 Total do Capital Próprio e do Passivo 112.370 68.102 O CONTABILISTA CERTIFICADO O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO NOVABASE S.G.P.S., S.A. Demonstração da Posição Financeira Individual em 31 de dezembro de 2024 Para ser lido com as notas às demonstrações financeiras individuais 82
(Valores expressos em milhares de Euros) 12 M * Nota 31.12.24 31.12.23 Prestação de serviços 27 915 3.675 Fornecimentos e serviços externos 18 (513) (654) Gastos com o pessoal 19 (3.657) (4.705) Outros ganhos e perdas líquidos 20 53.340 39.481 50.085 37.797 Depreciações 21 (6) (5) Resultados Operacionais 50.079 37.792 Rendimentos financeiros 22 1.773 365 Gastos financeiros 23 (642) (766) Resultados Antes de Impostos 51.210 37.391 Imposto sobre o rendimento 24 754 121 Resultado Líquido 51.964 37.512 Outro rendimento integral no exercício - - Rendimento integral total no exercício 51.964 37.512 12 M * - período de 12 meses findo em O CONTABILISTA CERTIFICADO O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO NOVABASE S.G.P.S., S.A. Demonstração Individual dos Resultados e Outro Rendimento Integral para o exercício findo em 31 de dezembro de 2024 Para ser lido com as notas às demonstrações financeiras individuais 83
NOVABASE S.G.P.S., S.A. Demonstração de Alterações aos Capitais Próprios Individuais do exercício findo em 31 de dezembro de 2024 (Valores expressos em milhares de Euros) Prémios Res. rel. Outras res. Total dos Nota Capital Ações de Reservas a opções e result. Capitais social próprias emissão legais s/ ações acumul. Próprios Saldos em 1 de janeiro de 2023 32.971 (1.139) 226 3.140 784 6.849 42.831 Rendimento integral total no exercício - - - - - 37.512 37.512 Redução de capital 12, 13 (32.175) 1.271 - (2.952) - 33.856 - Aumento de capital 12, 13 - - - - - - - Pagamento de dividendos e reservas 13, 25 - - - - - (11.231) (11.231) Compra e venda de ações próprias 12, 13 - (135) - - - (18.712) (18.847) Pag. baseados em ações - exercício de opções 12, 13 - 3 - - (129) 126 - Pag. baseados em ações, líquido de imposto 12, 13 - - - - 1.306 - 1.306 Saldos em 31 de dezembro de 2023 796 - 226 188 1.961 48.400 51.571 Saldos em 1 de janeiro de 2024 796 - 226 188 1.961 48.400 51.571 Rendimento integral total no exercício - - - - - 51.964 51.964 Redução de capital 12, 13 - - - - - - - Aumento de capital 12, 13 277 - 37.704 - - - 37.981 Pagamento de dividendos e reservas 13, 25 - - - - - (45.902) (45.902) Compra e venda de ações próprias 12, 13 - - - - - (3) (3) Pag. baseados em ações - exercício de opções 12, 13 - - - - - - - Pag. baseados em ações, líquido de imposto 12, 13 - - - - 348 197 545 Saldos em 31 de dezembro de 2024 1.073 - 37.930 188 2.309 54.656 96.156 O CONTABILISTA CERTIFICADO O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Para ser lido com as notas às demonstrações financeiras individuais 84
NOVABASE S.G.P.S., S.A. Demonstração dos Fluxos de Caixa Individuais para o exercício findo em 31 de dezembro de 2024 (Valores expressos em milhares de Euros) 12 M * Nota 31.12.24 31.12.23 Atividades Operacionais Recebimentos de clientes 1.474 7.614 Pagamentos a fornecedores (607) (713) Pagamentos ao pessoal (3.574) (4.004) Fluxo gerado pelas operações (2.707) 2.897 Pagamentos de imposto sobre o rendimento (66) (802) Outros pagamentos operacionais (803) (782) (869) (1.584) Fluxo das Atividades Operacionais (3.576) 1.313 Atividades de Investimento Recebimentos: Financiamento de subsidiárias 27 6.481 - Dissolução de subsidiárias e associadas 6 37 - Empréstimos concedidos a subsidiárias e associadas 27 2.600 - Juros e proveitos similares 1.906 204 Dividendos 27 53.000 38.991 64.024 39.195 Pagamentos: Adiantamentos por conta da venda de subsidiárias 9 (238) - Financiamento de subsidiárias 27 (30.036) (1.052) Fluxo das Atividades de Investimento 33.750 38.143 Atividades de Financiamento Recebimentos: Empréstimos obtidos 14 - 12.000 Devolução de dividendos e reservas 13 404 - Aumentos de capital e prémios de emissão 12 37.981 - 38.385 12.000 Pagamentos: Empréstimos obtidos 14 (4.475) (3.338) Dividendos e reservas 13, 25 (46.306) (11.231) Juros e custos similares (706) (627) Aquisição de ações próprias 12, 13 (3) (18.853) (51.490) (34.049) Fluxo das Atividades de Financiamento (13.105) (22.049) Caixa e seus equivalentes em 1 de janeiro 11 38.462 21.055 Variação de caixa e seus equivalentes 17.069 17.407 Caixa e seus equivalentes em 31 de dezembro 11 55.531 38.462 12 M * - período de 12 meses findo em O CONTABILISTA CERTIFICADO O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Para ser lido com as notas às demonstrações financeiras individuais 85
NOVABASE S.G.P.S., S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Individuais para o exercício findo em 31 de dezembro de 2024 1. Informação geral 2. Políticas contabilísticas materiais 2.1. Bases de preparação Deve entender-se como fazendo parte daquelas Normas, quer as IFRS emitidas pelo International Accounting Standards Board (“IASB”), quer as IAS emitidas pelo International Accounting Standards Committee (“IASC”) e respetivas interpretações – IFRIC e SIC, emitidas, respetivamente, pelo International Financial Reporting Interpretations Committee (“IFRIC”) e Standard Interpretations Committee (“SIC”). O conjunto daquelas normas e interpretações serão designadas genericamente por IFRS. Novas normas, interpretações e alterações a normas existentes que se tornaram efetivas em 2024 As políticas contabilísticas materiais utilizadas na preparação destas demonstrações financeiras individuais encontram-se descritas de seguida. Estas políticas contabilísticas são apresentadas de maneira consistente nos períodos refletidos nestas demonstrações financeiras. As demonstrações financeiras da Novabase foram preparadas em conformidade com as International Financial Reporting Standards - IFRS (Normas Internacionais de Relato Financeiro), tal como adotadas pela União Europeia e em vigor a 31 de dezembro de 2024. Estas demonstrações financeiras estão apresentadas em milhares de euros, arredondado ao milhar mais próximo, exceto quando expressamente indicado em contrário. As abreviaturas ‘m€’ e ‘M€’ representam milhares e milhões de euros, respetivamente. A Novabase, Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. (adiante designada por Novabase S.G.P.S., Novabase ou Empresa), criada inicialmente sob a denominação de Novabase – Sistemas de Informação e Base de Dados, Lda., é a Empresa mais antiga do Grupo Novabase, detendo as participações sociais das restantes Empresas do Grupo. Constituída em 11 de maio de 1989 em Portugal, teve como atividade principal a produção e comercialização de sistemas informáticos até ao final de 1999. Estas demonstrações financeiras individuais serão submetidas a aprovação na Assembleia Geral de Acionistas agendada para 22 de maio de 2025. A Novabase está cotada na Euronext Lisbon. O capital social em 31 de dezembro de 2024 é composto por 35.762.202 ações (31.12.23: 26.527.637 ações), tendo todas as ações o valor nominal de 0,03 Euros em ambos os períodos. As demonstrações financeiras individuais foram elaboradas de forma a dar uma imagem apropriada das operações da Empresa, bem como da sua posição e performance financeiras e fluxos de caixa. Estas demonstrações financeiras foram aprovadas e autorizadas para emissão pelo Conselho de Administração em 30 de abril de 2025. Em 23 de dezembro de 1999, a Empresa alterou a sua denominação social e o seu objeto, convertendo-se numa sociedade gestora de participações sociais, tendo como objeto a gestão de participações sociais de outras empresas como forma indireta de exercício de atividade económica. As demonstrações financeiras da Novabase foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações, tomando por base o princípio do custo histórico. • Alteração à IAS 1, ‘Classificação de passivos como correntes ou não correntes’. Esta alteração veio clarificar que os passivos são classificados como saldos correntes ou não correntes em função do direito que uma entidade tem de diferir o seu pagamento para além de 12 meses após a data de relato financeiro, e exige que o direito de diferir a liquidação deve ter substância e deve existir no final do período de relato. A classificação de um passivo não é afetada pela probabilidade de que a entidade exerça o seu direito de diferir a liquidação por pelo menos doze meses após o período de relato. • Alteração à IFRS 16, ‘Passivos por locação numa venda e relocação’. A alteração a esta norma introduziu orientações relativamente à mensuração subsequente de passivos de locação, relacionados com transações de venda e relocação (“sale & leaseback”) que qualificam como “venda” de acordo com os princípios da IFRS 15 – ‘Rédito de contratos com clientes’. Esta alteração veio estabelecer um requisito para os vendedores-locatários determinarem os "pagamentos de locação" e "pagamentos de locação revistos" de maneira que estes não venham a reconhecer ganhos/(perdas) relativamente ao direito de uso que retêm. 86
Notas às Demonstrações Financeiras Individuais 2.2. Investimentos em empresas subsidiárias Os investimentos em subsidiárias são registados pelo valor de aquisição, deduzido de perdas por imparidade, quando aplicável. Subsidiárias são todas as entidades (incluindo as entidades estruturadas) sobre as quais a Novabase tem o poder de gerir as atividades relevantes, estando exposta a, ou tendo direitos sobre, retornos variáveis do seu envolvimento com essas entidades, e tem a capacidade de afetar esses retornos através do poder sobre as mesmas. Normalmente está associado ao controlo, direto ou indireto, de mais de metade dos direitos de voto. Não se espera que alguma norma, interpretação ou alteração a norma existente, de aplicação não obrigatória neste exercício e não aplicada antecipadamente, tenha impacto significativo nas demonstrações financeiras da Empresa, com exceção da norma IFRS 18 para a qual se está a avaliar esse impacto. • IFRS 18, ‘Apresentação e divulgação das demonstrações financeiras’ (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2027). Esta norma ainda está sujeita ao processo de endosso pela União Europeia. A IFRS 18 constitui a resposta do IASB à necessidade de informação mais comparável sobre o desempenho financeiro das entidades e substitui a IAS 1 - ‘Apresentação das demonstrações financeiras’. A nova norma vem exigir que as entidades reportem de forma mais consistente e transparente sobre o seu desempenho financeiro, e introduz três conjuntos de novos requisitos: i) novas categorias e subtotais obrigatórios na demonstração dos resultados, incluindo o “lucro operacional”; ii) divulgação sobre as medidas de desempenho definidas pela Gestão ('não-GAAP') numa única nota às demonstrações financeiras; e iii) orientação melhorada sobre o agrupamento de informações (agregação e desagregação) e divulgações sobre itens de “outros”. É convicção do Conselho de Administração que as estimativas e pressupostos adotados não incorporam riscos significativos que possam causar, no decurso do próximo exercício, ajustamentos materiais ao valor dos ativos e passivos. A preparação das demonstrações financeiras em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites requer o uso de estimativas e pressupostos que afetam as quantias reportadas de ativos e passivos, assim como os valores reportados do rédito e das despesas incorridos durante o período de relato. Apesar destas estimativas serem baseadas no melhor conhecimento da Gestão em relação aos eventos e ações correntes, os resultados reais podem, em última instância, diferir destas estimativas. As áreas que envolvem um maior grau de julgamento ou complexidade, ou áreas em que pressupostos e estimativas sejam significativas para as demonstrações financeiras são apresentadas na nota 4. • Alterações à IAS 7 e IFRS 7, ‘Acordos de financiamento de fornecedores’. Estas alterações vieram exigir que uma entidade efetue divulgações adicionais sobre os seus acordos de financiamento de fornecedores para permitir: a) a avaliação sobre a forma como os acordos de financiamento de fornecedores afetam os passivos e fluxos de caixa da entidade; e b) o entendimento do efeito dos acordos de financiamento de fornecedores sobre a exposição de uma entidade ao risco de liquidez, e como a entidade seria afetada se os acordos deixassem de estar disponíveis. Nenhuma norma, interpretação ou alteração a norma existente, aplicada pela Empresa pela primeira vez neste exercício, teve impacto significativo nas demonstrações financeiras individuais. Novas normas, interpretações e alterações a normas existentes, que apesar de já estarem publicadas, a sua aplicação apenas é obrigatória para períodos anuais que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2025, e que a Empresa decidiu não adotar antecipadamente • Alteração à IAS 21, ‘Falta de permutabilidade’ (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2025). Esta alteração visa clarificar: i) as circunstâncias em que se considera que uma moeda é passível de troca (permutável); ii) como deve ser determinada a taxa de câmbio à vista quando se verifica a falta de permutabilidade de uma moeda, por um período longo. A alteração à IAS 21 exige também a divulgação de informação que permita compreender como é que a moeda que não pode ser trocada por outra moeda afeta, ou se espera que afete, o desempenho financeiro, a posição financeira e os fluxos de caixa da entidade, para além da taxa de câmbio à vista utilizada na data de relato e a forma como foi determinada. • Alteração à IAS 1, ‘Passivos não correntes com “covenants”’. Esta alteração veio clarificar que os “covenants” que uma entidade é obrigada a cumprir na data ou em data anterior à data de relato, afetam a classificação de um passivo como corrente ou não corrente, mesmo que a sua verificação pela entidade credora apenas ocorra após a data de relato (ex.: quando o “covenant” é baseado na posição da situação financeira à data de relato). Quando uma entidade classifica os passivos resultantes de contratos de financiamento como não correntes e esses passivos estão sujeitos a “covenants” é exigida a divulgação de informação que permita aos investidores avaliar o risco de estes passivos tornarem-se reembolsáveis no prazo de 12 meses. • Alterações à IFRS 9 e IFRS 7, ‘Classificação e mensuração de instrumentos financeiros’ (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2026). Estas alterações resultam do processo de revisão após a implementação da IFRS 9 para os princípios de classificação e mensuração, e incluem esclarecimentos nomeadamente quanto à classificação de ativos financeiros com ESG e características semelhantes e à liquidação de passivos por meio de sistemas de pagamento eletrónico. Ainda estão sujeitas ao processo de endosso pela União Europeia. • Melhorias Anuais - Volume 11 (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2026). Este ciclo de melhorias ainda está sujeito ao processo de endosso pela União Europeia e afeta as seguintes normas: IFRS 1 – ‘Primeira adoção das IFRS’, IFRS 7 – ‘Instrumentos financeiros – divulgações’ e as orientações que a acompanham sobre a implementação da IFRS 7, IFRS 9 – ‘Instrumentos financeiros’, IFRS 10 – ‘Demonstrações financeiras consolidadas’ e IAS 7 – ‘Demonstração dos Fluxos de Caixa’. 87
Notas às Demonstrações Financeiras Individuais 2.3. Transações em moedas estrangeiras (1) Moeda de mensuração (2) Transações e saldos 2.4. Ativos fixos tangíveis N.º de anos • Edifícios e outras construções 20 a 50 • Equipamento administrativo 3 a 10 2.5. Ativos e passivos financeiros • Contratos de garantia financeira; Os passivos financeiros da Empresa incluem empréstimos obtidos, fornecedores e outras contas a pagar e outros passivos correntes. • A retribuição contingente reconhecida numa concentração de atividades empresariais à qual se aplica a IFRS 3, e que deve ser subsequentemente mensurada pelo justo valor, com as alterações reconhecidas nos resultados. De acordo com a IFRS 9, os passivos financeiros são subsequentemente mensurados ao custo amortizado, com as seguintes exceções: Os testes de imparidade dos investimentos em subsidiárias (incluindo saldos de prestações suplementares) são realizados por unidades geradoras de caixa, as quais a Novabase considera serem os segmentos operacionais reportáveis do Grupo, baseado na substância operacional da atividade desenvolvida, independentemente da forma legal de cada subsidiária. Para além do reconhecimento da imparidade do investimento na subsidiária, a Novabase reconhece perdas adicionais se tiver assumido obrigações ou se tiver efetuado pagamentos em benefício da subsidiária. Os ativos fixos tangíveis são compostos por edifícios e outras construções e equipamento administrativo. • Passivos financeiros que surjam quando uma transferência de um ativo financeiro não satisfaz as condições para o desreconhecimento ou quando se aplica a abordagem do envolvimento continuado; • Passivos financeiros ao justo valor através de resultados. Estes passivos, incluindo os derivados que sejam passivos, devem ser subsequentemente mensurados pelo justo valor; A Novabase classifica os seus ativos financeiros nas seguintes categorias: (i) ativos financeiros mensurados ao custo amortizado, (ii) ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral, e (iii) ativos financeiros ao justo valor através de resultados. A sua classificação depende do modelo de negócio da entidade para gerir os ativos financeiros e das características contratuais em termos de fluxos de caixa do ativo financeiro. Os ativos financeiros são desreconhecidos quando i) expiram os direitos contratuais da Empresa ao recebimento dos seus fluxos de caixa, ii) a Empresa tenha transferido substancialmente todos os riscos e benefícios associados à sua detenção, ou iii) a Empresa tenha transferido o controlo sobre os ativos, não obstante retenha parte mas não substancialmente todos os riscos e benefícios associados à sua detenção. • Os compromissos de concessão de um empréstimo a uma taxa de juro inferior à do mercado; As demonstrações financeiras da Novabase S.G.P.S. são apresentadas em milhares de Euros (m€). O Euro é a moeda funcional e de relato. Os ativos financeiros são reconhecidos na demonstração da posição financeira individual na data de negociação ou contratação. As contas a receber comerciais são reconhecidas, no momento inicial, pelo preço de transação conforme definido pela IFRS 15. No momento inicial, com exceção das contas a receber comerciais, os ativos financeiros são reconhecidos pelo justo valor acrescido de custos de transação diretamente atribuíveis, exceto para os ativos ao justo valor através de resultados em que os custos de transação são imediatamente reconhecidos em resultados. O justo valor é determinado com base nos preços de um mercado ativo, ou em métodos e técnicas de avaliação (quando não há um mercado ativo). Um mercado é considerado ativo, e portanto líquido, se transaciona de uma forma regular. Quando a quantia registada de um ativo é superior ao seu valor recuperável, esta é ajustada para o seu valor recuperável. As depreciações são calculadas pelo método das quotas constantes, durante as suas vidas úteis estimadas como se segue: Todos os ativos financeiros da Empresa estão classificados na categoria de 'Ativos financeiros mensurados ao custo amortizado' e incluem prestações suplementares concedidas a subsidiárias, clientes e outras contas a receber e caixa e seus equivalentes. Estas rubricas são incluídas na demonstração da posição financeira no ativo corrente, exceto para saldos com maturidades de mais de 12 meses da data de relato que são classificados como ativos não correntes. Os passivos financeiros são classificados de acordo com a substância contratual, independentemente da sua forma legal. São desreconhecidos apenas quando extintos, isto é, quando a obrigação é liquidada, cancelada ou expirada. As transações em moeda estrangeira são convertidas para a moeda funcional utilizando as taxas de câmbio prevalecentes à data da transação. Os ganhos e as perdas cambiais resultantes da liquidação destas transações e da conversão na data de relato dos ativos e passivos monetários denominados em moeda estrangeira são reconhecidos em resultados. 88
Notas às Demonstrações Financeiras Individuais 2.6. Imparidade de ativos financeiros (1) Clientes, devedores e outras contas a receber (2) Depósitos e aplicações financeiras a prazo 2.7. Caixa e equivalentes a caixa 2.8. Capital social O objetivo desta política de imparidade consiste em reconhecer as perdas de crédito esperadas ao longo da respetiva duração dos instrumentos financeiros que tenham sido objeto de aumentos significativos do risco de crédito desde o reconhecimento inicial, avaliado numa base individual ou coletiva. Se à data de relato, o risco de crédito associado a um instrumento financeiro não tiver aumentado significativamente desde o reconhecimento inicial, a Empresa mensura a provisão para perdas relativa a esse instrumento financeiro por uma quantia equivalente às perdas de crédito esperadas num prazo de 12 meses. No caso das prestações suplementares concedidas a empresas subsidiárias da Novabase S.G.P.S., a política relativa às imparidades está definida na nota 2.2.. No caso dos clientes e outras contas a receber, a Empresa mensura a imparidade por um montante equivalente às perdas esperadas até à maturidade do ativo ("Lifetime ECL's"). Essas perdas são calculadas com recurso à aplicação do modelo simplificado, ou seja, de uma matriz de perdas esperadas baseada na experiência de perdas reais históricas ao longo do período considerado estatisticamente relevante. A matriz é atualizada sempre que se verifique uma alteração relevante do risco de crédito na Empresa, alterações na tipologia de clientes ou alterações relevantes no negócio ou enquadramento macroeconómico. Em termos da apresentação na demonstração da posição financeira, as imparidades para perdas esperadas de ativos financeiros ao custo amortizado são deduzidas ao valor contabilístico bruto desses ativos. As perdas esperadas são uma estimativa, ponderada pela probabilidade, das perdas de crédito e são mensuradas pelo valor presente de todos os "cash shortfalls" (isto é, a diferença entre todos os fluxos de caixa que sejam devidos a uma entidade em conformidade com o contrato e todos os fluxos de caixa que a entidade espera receber), descontados à taxa de juro efetiva do ativo. As perdas esperadas para depósitos e aplicações financeiras a prazo são registadas em resultados do exercício, na rubrica 'Gastos financeiros'. Se se verificar uma diminuição da exposição da Empresa ou se a reavaliação anual da PD e LGD usadas no cálculo das imparidades resultar numa redução das perdas esperadas, o valor destes ativos é aumentado por contrapartida de resultados do exercício, na rubrica 'Rendimentos financeiros'. A rubrica 'Ações próprias' apresenta as ações próprias pelo seu valor nominal e o prémio/desconto para o custo de aquisição é apresentado como um ajustamento em outras reservas ou resultados transitados. A cada data de relato, a Novabase avalia se os ativos financeiros ao custo amortizado se encontram em imparidade e reconhece perdas de crédito esperadas relativas a: (1) Clientes, devedores e outras contas a receber, e (2) Depósitos e aplicações financeiras a prazo. As ações ordinárias são classificadas em capital próprio. Para os saldos a receber de empresas do grupo, a Empresa prepara as suas análises de avaliação de imparidade com base no modelo geral. Neste sentido, são considerados diversos inputs para a avaliação do risco de crédito subjacente a estes ativos, tais como a análise do histórico de eventuais atrasos e/ou indícios de perdas de imparidade e informações macroeconómicas e de mercado que possam interferir nas probabilidades de incumprimento e na expectativa de atrasos nos recebimentos. Os custos diretamente atribuíveis à emissão de novas ações ou opções são apresentados como uma dedução, líquida de impostos, ao valor recebido resultante desta emissão. Os custos diretamente imputáveis à emissão de novas ações ou opções, ou para a aquisição de um negócio, são incluídos no custo de aquisição como parte do valor da compra. Quando a Novabase S.G.P.S. adquire ações próprias, estas são registadas ao custo de aquisição e o montante pago é deduzido ao total do capital próprio, e apresentadas de acordo com parágrafo seguinte, até à data em que estas são canceladas, reemitidas ou vendidas. Quando tais ações são subsequentemente vendidas ou reemitidas, o montante recebido é novamente incluído no capital próprio. Esta rubrica inclui caixa, depósitos à ordem em bancos e outros investimentos de curto prazo de alta liquidez com maturidades originais iguais ou inferiores a três meses ou com cláusulas contratuais de desmobilização imediata e com risco de alteração de valor insignificante. Para efeitos da demonstração dos fluxos de caixa, a rubrica 'Caixa e equivalentes a caixa' compreende também descobertos bancários. Os descobertos bancários são incluídos na rubrica de 'Empréstimos' nos passivos correntes na demonstração da posição financeira. A Empresa considera que os depósitos e aplicações financeiras a prazo não têm um risco de crédito significativo quando a sua notação de risco corresponde a CCC ou superior (ponderação dos ratings de várias agências de notação, entre as quais, Standard & Poor's e Moody's). No caso dos depósitos e aplicações financeiras a prazo para as quais o risco de crédito não aumentou significativamente desde o seu reconhecimento inicial, é calculada a imparidade a 12 meses (ou período ainda mais curto se a maturidade do instrumento financeiro for inferior a 12 meses). 89
Notas às Demonstrações Financeiras Individuais 2.9. Empréstimos 2.10. Impostos correntes e diferidos 2.11. Benefícios a empregados Bónus Opções sobre ações 2.12. Provisões 2.13. Fornecedores e outros credores O justo valor dos serviços recebidos é registado como um custo em resultados, por contrapartida de um incremento nos capitais próprios (parcela 'equity settled') ou passivo (parcela 'cash settled'), ao longo do período de aquisição de direitos pelo colaborador. O valor total a registar como custo é determinado com base no justo valor das opções atribuídas, o qual é estimado apenas com recurso a condições de mercado. As condições de aquisição que não são condições de mercado são consideradas para estimar o número de opções que no final do período de aquisição terão direitos adquiridos. Em cada data de relato, a Empresa revê a estimativa do número de opções que espera que se tornem exercíveis e reconhece o impacto da revisão da estimativa original em resultados. A Empresa tem por prática remunerar os serviços prestados pelos membros do Conselho de Administração da Sociedade e alguns colaboradores da Novabase, através de planos de atribuição de opções sobre ações liquidados em instrumentos de capital próprio ('equity settled') e em dinheiro ('cash settled'), enquanto forma de remuneração apta a promover o alinhamento de interesses dos membros dos Órgãos de Administração e colaboradores com os interesses da Sociedade e a estimular e incentivar a sua capacidade criativa e produtividade. Os empréstimos são reconhecidos, inicialmente, ao seu justo valor, líquido dos custos de transação incorridos. Os empréstimos são, subsequentemente, registados ao custo amortizado; qualquer diferença entre os montantes recebidos (líquidos de custos de transação) e o valor a pagar são reconhecidos em resultados durante o período dos empréstimos usando o método do juro efetivo. Os impostos diferidos são calculados pelo método da responsabilidade, determinado pelas diferenças temporárias entre os valores contabilísticos dos ativos e passivos nas demonstrações financeiras e as respetivas bases de tributação. No entanto, não são calculados impostos diferidos sobre as diferenças de reconhecimento de ativos e passivos numa transação que não uma concentração de atividades empresariais, quando as mesmas não afetam nem o resultado contabilístico nem o resultado fiscal no momento da transação. Os custos com juros relativos a empréstimos obtidos são registados na rubrica de 'Gastos financeiros' em resultados. Os impostos diferidos ativos são reconhecidos sempre que seja provável que sejam gerados lucros fiscais futuros contra os quais as diferenças temporárias possam ser utilizadas. A Novabase S.G.P.S. reconhece um passivo e um custo por bónus, baseado numa fórmula que considera o resultado distribuível aos colaboradores depois de ajustamentos. Para a determinação do imposto diferido é utilizada a taxa que deverá estar em vigor no exercício em que as diferenças temporárias serão revertidas. O imposto sobre rendimento do período compreende os impostos correntes e os impostos diferidos. Os impostos sobre o rendimento são registados em resultados, exceto quando estão relacionados com itens que sejam reconhecidos diretamente nos capitais próprios. O valor de imposto corrente a pagar, é determinado com base no resultado antes de impostos, ajustado de acordo com as regras fiscais. Os empréstimos são classificados como passivos correntes, a não ser que a Empresa tenha o direito incondicional para diferir a liquidação do passivo por mais de 12 meses após a data de relato. Os saldos de fornecedores e outros credores são responsabilidades com o pagamento de serviços adquiridos pela Empresa no curso normal das suas atividades. São registados inicialmente ao justo valor e subsequentemente ao custo amortizado de acordo com o método do juro efetivo. As provisões são revistas a cada data de relato e são ajustadas de modo a refletir a melhor estimativa a essa data. Sempre que possível, o efeito temporal é tido em consideração na atualização anual das provisões. Para aquelas em que não existe previsibilidade do momento de reversão das mesmas, a Empresa não procede à atualização financeira. Quando existirem diversas obrigações semelhantes, a exigibilidade de redução da responsabilidade é determinada considerando a categoria das obrigações no conjunto. A provisão é reconhecida mesmo quando existe uma baixa probabilidade do pagamento relativo a cada um dos itens incluídos na mesma categoria de responsabilidade. São constituídas provisões no balanço sempre que: i) a Novabase S.G.P.S. tem uma obrigação presente, legal ou construtiva, resultante de um acontecimento passado; ii) seja provável que uma diminuição, razoavelmente estimável, de recursos incorporando benefícios económicos seja exigida para liquidar esta obrigação e; iii) o seu valor é razoavelmente estimável. 90
Notas às Demonstrações Financeiras Individuais 2.14. Reconhecimento do rédito (a) Prestação de serviços (b) Juros (c) Dividendos 2.15. Distribuição de dividendos 2.16. Comparativos 3. Política de gestão do risco financeiro a) Risco de taxa de juro (fluxos de caixa e justo valor) A Novabase encontra-se exposta a um conjunto de riscos financeiros que resultam da sua atividade, nomeadamente, o risco de taxa de juro (fluxos de caixa e justo valor), o risco de crédito, o risco de liquidez e o risco de capital. O rédito compreende o justo valor da consideração recebida ou a receber pela prestação de serviços decorrentes da atividade normal da Empresa. O rédito é reconhecido líquido do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), abatimentos e descontos. O rédito proveniente da prestação de serviços é reconhecido na demonstração dos resultados na data da prestação dos serviços. Os juros recebidos são reconhecidos pelo princípio da especialização do exercício, tendo em consideração o montante em dívida e a taxa efetiva durante o período até à maturidade. Se um devedor estiver sujeito a imparidade, a Novabase S.G.P.S. reduz o valor ao seu valor recuperável (cashflow futuro estimado, descontado à taxa efetiva original do instrumento), e contabiliza o desconto como ganho financeiro. O custo da dívida financeira contraída pela Novabase está indexado a taxas de referência de curto prazo, revistas com uma periodicidade igual ou inferior a um ano e adicionadas de prémios de risco oportunamente negociados. Assim, variações nas taxas de juro podem afetar os resultados da Empresa. A exposição a risco de taxa de juro é analisada de forma contínua pelo departamento financeiro. A gestão do risco de taxa de juro visa reduzir a volatilidade dos encargos com juros. Os proveitos da prestação dos serviços compreendem débitos de serviços de gestão e outros serviços de gestão centralizada desempenhados pela Novabase enquanto sociedade que gere atividades administrativas transversais ao Grupo Novabase. A exposição ao risco de taxa de juro da Novabase S.G.P.S. advém de deter aplicações em instituições financeiras e empréstimos contratados a taxa fixa e/ou taxa variável. No caso das taxas fixas, a Empresa enfrenta um risco de variação do justo valor desses ativos ou passivos, na medida em que qualquer alteração das taxas de mercado envolve um custo de oportunidade. No caso das taxas variáveis, tal alteração tem impacto direto no valor dos juros, provocando, consequentemente, um risco de variação dos fluxos caixa. Em 2024, as taxas de juro na zona Euro foram reduzidas pelo Banco Central Europeu (BCE) devido ao abrandamento da inflação, que se situou em torno de 2,4%, segundo dados divulgados a 17 de janeiro de 2025 pelo Eurostat. No entanto, os conflitos geopolíticos, como a guerra na Ucrânia e tensões no Médio Oriente, continuaram a gerar incertezas. Para 2025, as perspetivas indicam uma possível estabilização das taxas de juro e uma inflação controlada, mas os conflitos geopolíticos e as mudanças políticas globais, como o novo mandato de Donald Trump, trazem incertezas adicionais. A economia global enfrenta desafios significativos, exigindo respostas coordenadas e eficazes para garantir a estabilidade e o crescimento sustentável. A evolução dos mercados financeiros é analisada continuamente em consonância com a política de gestão de riscos da Novabase, de forma a minimizar potenciais efeitos adversos na sua performance financeira. A distribuição de dividendos a acionistas é reconhecida como um passivo na data em que é aprovada pelos acionistas. Não obstante as incertezas geopolíticas e os desafios económicos, a Novabase acredita que as suas atuais políticas de gestão de risco financeiro mantêm-se adequadas ao perfil da Novabase, continuando a monitorizar os riscos em permanência, de forma a antecipar e gerir eventuais impactos não contemplados atualmente. As demonstrações financeiras individuais do período findo em 31 de dezembro de 2024 são comparáveis em todos os aspetos materialmente relevantes com o período findo em 31 de dezembro de 2023, não tendo ocorrido alterações de políticas contabilísticas, face às utilizadas para efeitos de preparação da informação financeira do exercício anterior, apresentada para efeitos de comparativos. Os réditos da Novabase S.G.P.S. provêm de: (a) prestação de serviços, (b) juros e (c) dividendos. O reconhecimento do rédito por tipo de rédito é detalhado de seguida. O reconhecimento do rédito ocorre no momento do cumprimento de cada obrigação de performance. O risco de taxa de juro traduz a possibilidade de existirem flutuações no montante dos encargos financeiros futuros em empréstimos contraídos devido à evolução do nível de taxas de juro de mercado. Os dividendos são reconhecidos na rubrica de 'Outros ganhos e perdas líquidos' quando o direito dos acionistas ao seu recebimento já estiver devidamente estabelecido e comunicado. 91
Notas às Demonstrações Financeiras Individuais b) Risco de crédito 31.12.24 31.12.23 A1 17.545 18.244 A2 30.201 4.908 A3 7.423 13.030 Baa2 - 2.110 55.169 38.292 c) Risco de liquidez (i) Alterações nas taxas de juro do mercado afetam rendimentos ou despesas de juros de instrumentos financeiros variáveis; A Gestão monitoriza previsões atualizadas da reserva de liquidez da Empresa (linhas de crédito não utilizadas e caixa e equivalentes a caixa) na base dos fluxos de caixa esperados, tendo por base uma análise da maturidade contratual remanescente dos passivos financeiros e data esperada dos inflows dos ativos financeiros. Adicionalmente, é efetuado um controlo regular sobre a concentração da maturidade dos empréstimos e obrigações da Novabase S.G.P.S. (ver notas 14 e 17). A gestão prudente do risco de liquidez implica a manutenção de dinheiro ou instrumentos financeiros líquidos suficientes, da existência de fontes de financiamento através de um montante adequado de facilidades de crédito e a possibilidade de fechar posições de mercado. A Novabase S.G.P.S. utiliza a técnica da análise de sensibilidade que mede as alterações estimadas nos resultados e capitais de um aumento ou diminuição imediata de 0,5% (50 basis points) em taxas de juro de mercado, das taxas aplicadas a 31 de dezembro de 2024 para cada classe de instrumento financeiro com todas as outras variáveis constantes. Esta análise tem apenas fins ilustrativos, já que na prática as taxas de mercado raramente se alteram isoladamente. A análise de sensibilidade é baseada nos seguintes pressupostos: (iv) Alterações no justo valor de instrumentos financeiros derivados e outros ativos e passivos financeiros são estimados descontando os fluxos de caixa futuros de valores atuais líquidos, utilizando taxas de mercado do final do ano. Em 2024, as taxas de juro diretoras na Zona Euro foram reduzidas devido ao abrandamento da inflação. Após um ciclo consecutivo de 10 subidas, até setembro de 2023, seguido de um período de 9 meses em que as taxas de juro se mantiveram inalteradas, em junho de 2024 iniciou-se um alívio na política restritiva do Banco Central Europeu (BCE), que cortou as taxas de juro quatro vezes ao longo de 2024, com a última redução de 25 pontos base em dezembro, levando a taxa de refinanciamento principal para 3,15%. Espera-se que a trajetória de corte das taxas de juro continue em 2025, até pelas perspetivas favoráveis no controlo da inflação, não obstante, vários fatores e incertezas poderão pesar nas decisões do BCE e impor maior cautela, como é o caso da situação política e económica na Alemanha e em França e da “guerra tarifária” no horizonte entre o bloco norte-americano e o bloco europeu. A Novabase tem vindo a monitorizar este risco com particular atenção, no entanto, não se esperam impactos relevantes uma vez que a exposição da Novabase ao risco de taxa de juro é atualmente reduzida, dada a sua posição de excedente de caixa. Todos os depósitos bancários são facilmente mobilizáveis. Apesar deste contexto, a Novabase não antecipa a esta data impactos relevantes, continuando a monitorizar a evolução deste risco. Por um lado, a sua exposição ao risco de crédito por via dos depósitos bancários é atualmente baixa, dado que a Empresa já tinha como política relacionar-se apenas com bancos e instituições financeiras com credibilidade no sector. Por outro lado, os principais clientes e contrapartes do Grupo são clientes da indústria de Telco e/ou clientes com um perfil de crédito sólido. Em 31 de dezembro de 2024, 98,9% do saldo de clientes e outras contas a receber são com entidades relacionadas (2023: 88,8%) - ver nota 9. De seguida, analisam-se os ratings atribuídos pela Moody’s Investors Services às instituições financeiras com as quais a Novabase S.G.P.S. tem o maior saldo a 31 de dezembro de 2024. Estes saldos são apresentados antes das imparidades registadas de acordo com a IFRS 9. A 31 de dezembro de 2024, 100% do saldo de empréstimos bancários está contratado a taxas variáveis (2023: 8% era a taxas fixas). Todos os empréstimos estão denominados em Euros. As aplicações em instituições financeiras são de curto prazo. O risco de crédito advém de caixa e equivalentes a caixa e exposições de crédito a clientes e entidades relacionadas, incluindo valores a receber e transações já acordadas. (iii) Alterações nas taxas de juro de mercado afetam o justo valor de instrumentos financeiros derivados e outros ativos e passivos financeiros; Sob estes pressupostos, um aumento ou diminuição de 0,5% em taxas de juro de mercado resultaria, respetivamente, num aumento ou diminuição dos lucros antes de impostos de aproximadamente 235m€ em 2024, e num aumento ou diminuição, respetivamente, de cerca de 132m€ em 2023. Não existem impactos nos capitais próprios sem ser o que por inerência advém do impacto em resultados. O atual contexto indica um cenário económico global complexo, com desafios significativos. Conflitos geopolíticos contínuos, políticas monetárias voláteis e mudanças climáticas extremas alimentam a incerteza nos mercados financeiros, o que poderá refletir-se na revisão em baixa pelas agências de rating das notações de risco dos bancos e instituições financeiras e, consequentemente, no aumento de imparidades no futuro. A deterioração geral da situação financeira das contrapartes poderá ainda ter impacto na qualidade de crédito dos clientes e outras contas a receber do Grupo Novabase e, indiretamente, afetar o risco de crédito a que a Empresa se encontra exposta. (ii) Alterações nas taxas de juro de mercado apenas afetam os rendimentos ou despesas de juros em relação a instrumentos financeiros com taxas de juro fixas se estes estiverem reconhecidos ao justo valor; 92
Notas às Demonstrações Financeiras Individuais Euro 31.12.24 31.12.23 Banco BPI (BPI) 7.000 8.200 Banco Comercial Português (BCP) 5.087 6.362 Novo Banco 3.500 5.500 Caixa Geral de Depósitos (CGD) 5.000 5.000 20.587 25.062 d) Risco de capital 31.12.24 31.12.23 Resultados Operacionais 50.079 37.792 Capital Próprio 96.156 51.571 Return on Capital 52,1 % 73,3 % 4. Estimativas e julgamentos contabilísticos mais relevantes a) Imparidade de investimentos financeiros A Novabase S.G.P.S. anunciou a intenção do seu Conselho de Administração de propor à Assembleia Geral anual de 2025 o pagamento de uma remuneração acionista de 1,35 Euros por ação, em comunicado de 20 de fevereiro (ver nota 30). (ii) Manter uma estrutura de capital sólida para apoiar o desenvolvimento do seu negócio; A Novabase S.G.P.S. tem como objetivo manter o ROC superior ao custo de capital (medido pelo WACC - Weighted Average Cost of Capital), o que permite à Empresa criar valor. O WACC da Novabase, situou-se em torno dos 9,9% (2023: 10,6%). Em 2024 e 2023, o objetivo foi alcançado. De seguida, detalham-se os saldos de empréstimos e os plafonds de linhas de crédito negociados pela Empresa, por instituição financeira: (iii) Manter uma estrutura de capital ótima que lhe permita reduzir o custo do capital. A preparação das demonstrações financeiras requer que a Administração efetue estimativas e que adote pressupostos que afetam os ativos e passivos, e as divulgações de ativos e passivos contingentes à data de relato das demonstrações financeiras, bem como os valores reportados do rédito e das despesas incorridos durante o período de relato, consequentemente os resultados reais podem vir a ser diferentes dos estimados. As estimativas e julgamentos são avaliados de forma contínua e têm por base a experiência histórica e outros fatores, incluindo expectativas sobre eventos futuros que se consideram serem razoáveis face às circunstâncias existentes. Apresenta-se a seguir as estimativas e julgamentos mais relevantes utilizados na preparação destas demonstrações financeiras. A Gestão monitoriza o rácio Return on Capital (ROC), que a Empresa define como 'Resultados Operacionais' dividido pelo 'Total do Capital Próprio', que mede até que ponto a empresa gera cashflows relativamente ao capital que investiu no seu negócio. Como decorre da análise do quadro acima, a Empresa mantém um perfil diversificado nos financiamentos e tem acesso a facilidades de crédito (plafonds), montantes que não utiliza na totalidade, mas que se encontram à sua disposição. Essas facilidades de crédito podem cobrir todos os empréstimos que são exigíveis a 12 meses. (i) Salvaguardar a capacidade da Empresa de continuar em atividade e assim proporcionar retornos para os acionistas e benefícios para os restantes stakeholders; Os objetivos da Novabase S.G.P.S. em relação à gestão de capital, que é um conceito mais amplo do que o capital relevado na face da demonstração da posição financeira individual, são: Em 31 de dezembro de 2024, os plafonds de crédito disponíveis de curto prazo e médio longo prazo mas não utilizados ascendem a cerca de 12.000m€ - ver nota 26 (31.12.23: 12.000m€), sendo suficientes para satisfazer quaisquer exigências imediatas. Além destas facilidades de crédito, e tal como expresso na Demonstração da Posição Financeira Individual a 31 de dezembro de 2024, a Novabase tem um saldo de 55.528m€, que combinado com as facilidades de crédito, perfaz 67.528m€. Considerando a atual envolvente macroeconómica e de negócios e os compromissos assumidos à data de relato, a Empresa avaliou possíveis impactos ao nível de necessidades de liquidez adicionais, tendo concluído que a atual situação de liquidez se mantém adequada. A Empresa espera satisfazer todas as suas necessidades de tesouraria com o recurso às suas reservas de liquidez e, caso venha a ser eventualmente necessário, recorrendo às linhas de crédito disponíveis existentes e/ou novos financiamentos. A Empresa entende ainda que se encontra assegurado o cumprimento dos atuais covenants associados aos empréstimos. Os investimentos em subsidiárias são sujeitos a teste de imparidade sempre que existam indícios de uma eventual perda de valor. No sentido de determinar se a imparidade existe, a Novabase S.G.P.S. exerce julgamento, tendo em conta fatores externos e internos, nomeadamente sobre a sua capacidade e intenção de deter o investimento, os resultados esperados da subsidiária, o enquadramento económico e o estado do sector. Os pressupostos utilizados nos testes de imparidade são definidos com base em informações do mercado e na melhor avaliação efetuada pela Gestão com base na sua experiência à data da preparação das demonstrações financeiras. 93
Notas às Demonstrações Financeiras Individuais b) Bónus 5. Ativos fixos tangíveis 31.12.24 31.12.23 Depreciações Valor Depreciações Valor Custo acumuladas líquido Custo acumuladas líquido Edifícios e outras construções 306 213 93 306 207 99 Equipamento administrativo 1 - 1 1 - 1 307 213 94 307 207 100 Os movimentos da rubrica de ativos fixos tangíveis durante o ano de 2024, em base individual, são analisados como segue: Saldo em Aquisições Saldo em 01.01.24 / dotações 31.12.24 Custo: Edifícios e outras construções 306 - 306 Equipamento administrativo 1 - 1 307 - 307 Depreciações acumuladas: Edifícios e outras construções 207 6 213 Equipamento administrativo - - - 207 6 213 Os movimentos da rubrica de ativos fixos tangíveis durante o ano de 2023, em base individual, são analisados como segue: Saldo em Aquisições Saldo em 01.01.23 / dotações 31.12.23 Custo: Edifícios e outras construções 306 - 306 Equipamento administrativo 1 - 1 307 - 307 Depreciações acumuladas: Edifícios e outras construções 202 5 207 Equipamento administrativo - - - 202 5 207 As dotações de depreciações foram incluídas em 'Depreciações' em resultados do exercício (nota 21). A remuneração variável dos membros do Conselho de Administração é determinada pela Comissão de Vencimentos nos termos da política de remuneração, podendo ser composta por uma remuneração variável em numerário (associada, entre outros fatores, ao desempenho da Novabase) e planos tendo por base valores mobiliários da Novabase (designadamente participação em Planos de Opções de Atribuição de Ações da Novabase). Desta forma, a estimativa do custo corrente do exercício registado na rubrica de 'Fornecedores e outras contas a pagar', é preparada com base na melhor estimativa da Gestão face ao desempenho do exercício em curso, sendo o valor final apenas conhecido no exercício seguinte, após deliberação da Comissão de Vencimentos. Mais informação sobre a política de remuneração da Novabase e remunerações auferidas pelos Administradores no exercício, pode ser encontrada no ponto D. Remunerações do Relatório sobre o Governo da Sociedade, que constitui parte integrante deste Relatório Financeiro Anual. 94
Notas às Demonstrações Financeiras Individuais 6. Investimentos financeiros Principal local % Custo de Prestações Perdas por Em 31 de dezembro de 2024 de negócios participação aquisição suplementares imparidade Total (*) TVLab, S.A. Portugal - - - - - Nbase International Investments B.V. Países Baixos 100,0% 1.058 306 - 1.364 Novabase Capital S.C.R., S.A. Portugal 100,0% 4.704 5.000 - 9.704 (**) NBASIT-Sist. de Inf. e Telec., S.A. Angola 49,4% 172 - (172) - Novabase Consulting S.G.P.S. Portugal 100,0% 11.863 - - 11.863 17.797 5.306 (172) 22.931 Principal local % Custo de Prestações Perdas por Em 31 de dezembro de 2023 de negócios participação aquisição suplementares imparidade Total TVLab, S.A. Portugal 70,0% 259 9.247 (9.457) 49 Nbase International Investments B.V. Países Baixos 100,0% 1.058 306 - 1.364 Novabase Capital S.C.R., S.A. Portugal 100,0% 4.704 7.600 - 12.304 NBASIT-Sist. de Inf. e Telec., S.A. Angola 49,4% 172 - (172) - Novabase Consulting S.G.P.S. Portugal 100,0% 11.863 - - 11.863 18.056 17.153 (9.629) 25.580 (*) (**) Os movimentos de ajustamentos por imparidade de investimentos financeiros são analisados como segue: 31.12.24 31.12.23 Saldo em 1 de janeiro 9.629 9.624 Imparidade (nota 20) - 5 Reversão de imparidade (nota 20) - - Utilizações (9.457) - Saldo em 31 de dezembro 172 9.629 7. Ativos por impostos diferidos 31.12.24 31.12.23 Saldo em 1 de janeiro 870 - Efeito registado em resultados (nota 24) 669 870 Efeito registado diretamente em capitais próprios 424 - Saldo em 31 de dezembro 1.963 870 Prejuízos Opções Fiscais sobre ações Total Em 1 de janeiro de 2023 - - - Dotações Resultado Líquido 870 - 870 Dotações Capital Próprio - - - Em 31 de dezembro de 2023 870 - 870 Dotações Resultado Líquido 362 307 669 Dotações Capital Próprio - 424 424 Em 31 de dezembro de 2024 1.232 731 1.963 Para a Empresa, o movimento nos ativos por impostos diferidos no exercício é o seguinte: No ano de 2024, a Novabase S.G.P.S. não reconheceu qualquer perda por imparidade de investimentos financeiros (2023: 5m€). As utilizações estão relacionadas com a liquidação da TVLab, S.A.. Para informação sobre dividendos atribuídos pelas subsidiárias, ver nota 27, alínea ii). No exercício de 2024 a Novabase S.G.P.S. reforçou o ativo por impostos diferidos na sequência do prejuízo fiscal registado pelo grupo fiscal da Novabase. Adicionalmente, registou um ativo por impostos diferidos relativo às diferenças temporárias dedutíveis do Plano de opções sobre ações, que inclui 424m€ diretamente em capitais próprios - equity-settlement. Empresa, cuja atividade de IT Staffing foi descontinuada no final de 2023, que se encontra em processo de venda (ver nota 30). Em novembro de 2024 foi liquidada a TVLab, S.A.. Com a liquidação foi efetuado o abate do custo de aquisição e das prestações suplementares bem como das perdas por imparidade registadas, tendo sido reconhecido um ganho de 20m€ (ver nota 20). O movimento bruto nos ativos por impostos diferidos foi o seguinte: 95
Notas às Demonstrações Financeiras Individuais Prejuízos Opções Fiscais sobre ações Total Sem prazo definido 1.232 731 1.963 1.232 731 1.963 8. Instrumentos financeiros por categoria Ativos Ativos/ Passivos Ativos/ financeiros passivos ao financeiros passivos ao custo justo valor ao custo não Em 31 de dezembro de 2024 amortizado através Result. amortizado financeiros Total Ativos Investimentos financeiros 5.306 - - 17.625 22.931 Clientes e outras contas a receber 30.765 - - 263 31.028 Outros ativos correntes - - - 14 14 Caixa e equivalentes a caixa 55.528 - - - 55.528 91.599 - - 17.902 109.501 Passivos Outros passivos não correntes - - 826 - 826 Empréstimos - - 8.587 - 8.587 Fornecedores e outras contas a pagar - - 6.690 51 6.741 - - 16.103 51 16.154 Ativos Ativos/ Passivos Ativos/ financeiros passivos ao financeiros passivos ao custo justo valor ao custo não Em 31 de dezembro de 2023 amortizado através Result. amortizado financeiros Total Ativos Investimentos financeiros 7.955 - - 17.625 25.580 Clientes e outras contas a receber 1.541 - - - 1.541 Outros ativos correntes - - - 8 8 Caixa e equivalentes a caixa 38.461 - - - 38.461 47.957 - - 17.633 65.590 Passivos Outros passivos não correntes - - - - - Empréstimos - - 13.062 - 13.062 Fornecedores e outras contas a pagar - - 2.735 664 3.399 - - 15.797 664 16.461 9. Clientes e outras contas a receber 31.12.24 31.12.23 Clientes conta corrente - Partes relacionadas - nota 27, alínea iii) 132 146 Clientes de cobrança duvidosa 8 - Ajustamento por imparidade de clientes (8) - 132 146 Partes relacionadas - nota 27, alínea iv) 30.561 1.223 Adiantamentos por conta da alienação de participações financeiras - nota 30 238 - Pessoal - nota 27, alínea i) - - Imposto sobre o valor acrescentado 25 - Outros saldos a receber 72 172 30.896 1.395 31.028 1.541 A caducidade dos ativos por impostos diferidos é analisada como segue: 96
Notas às Demonstrações Financeiras Individuais A antiguidade dos saldos de clientes é analisada como segue: 31.12.24 31.12.23 Saldos não vencidos 132 146 Saldos devedores com imparidade Vencidos há menos de 6 meses - - Vencidos há mais de 6 meses 8 - Saldos devedores vencidos e com imparidade 8 - 140 146 Os movimentos de ajustamentos para cobranças duvidosas são analisados como segue: Clientes O. Devedores Total 31.12.24 31.12.23 31.12.24 31.12.23 31.12.24 31.12.23 Saldo em 1 de janeiro - - - - - - Imparidade - - - - - - Reversão de imparidade - - - - - - Transferências 8 - - - 8 - Saldo em 31 de dezembro 8 - - - 8 - 10. Imposto sobre o rendimento a receber 31.12.24 31.12.23 Pagamentos por conta - 1.107 Pagamento especial por conta 333 333 Imposto estimado (nota 24) 85 (749) RETGS (162) 719 Pedidos de reembolso 79 79 Retenção na fonte de terceiros 477 53 812 1.542 11. Caixa e equivalentes a caixa 31.12.24 31.12.23 - Numerário - - - Depósitos bancários a curto prazo 55.531 38.462 Caixa e equivalentes a caixa em 31 de dezembro 55.531 38.462 - Imparidade de depósitos e aplicações financeiras (3) (1) Caixa e equivalentes a caixa 55.528 38.461 Em 31 de dezembro de 2024 e 31 de dezembro de 2023 não existiam quaisquer restrições à utilização dos saldos registados em caixa e seus equivalentes. O valor contabilístico desta rubrica representa a exposição máxima ao risco de crédito. Adicionalmente, em 2024, a Empresa ficou com o direito às contas a receber de clientes da TVLab, S.A., liquidada no exercício, no montante de 8m€. Como o valor contabilístico destes clientes, no momento da liquidação, era zero, a Empresa reconheceu o direito às contas a receber e uma imparidade de igual montante, acima apresentada em "Transferências". A Novabase S.G.P.S. não reconheceu no período qualquer perda por imparidade de saldos com empresas do Grupo e outros devedores, tal como em 2023. A variação de outras contas a receber com partes relacionadas diz sobretudo respeito a montantes de operações de cash pooling, na sequência da implementação na Novabase, em 2024, de um contrato de gestão centralizada de tesouraria. A Novabase é tributada em sede de IRC ao abrigo do Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (RETGS), desde 1 de janeiro de 2009, sendo o Grupo de tributação constituído pelas empresas com uma participação igual ou superior a 75% e que cumprem com as condições previstas no artigo 69.º e seguintes do Código do Imposto sobre Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC). A Novabase S.G.P.S., enquanto sociedade dominante, efetua os pagamentos em nome das sociedades abrangidas pelo RETGS, repercutindo depois esses montantes nas sociedades que integram o Grupo de tributação. 97
Notas às Demonstrações Financeiras Individuais Os movimentos em imparidades de depósitos e aplicações financeiras a curto prazo são analisados como segue: 31.12.24 31.12.23 Saldo em 1 de janeiro 1 1 Imparidade (nota 23) 2 - Reversão de imparidade (nota 22) - - Saldo em 31 de dezembro 3 1 12. Capital social, prémios de emissão e ações próprias e opções sobre ações N.º Ações Capital Ações Prémios de (milhares) social próprias emissão Total Em 1 de janeiro de 2023 31.401 32.971 (1.139) 226 32.058 Redução de capital (4.873) (32.175) 1.271 - (30.904) Aquisição de ações próprias - - (135) - (135) Cedência de ações próprias - - 3 - 3 Em 31 de dezembro de 2023 26.528 796 - 226 1.022 Aumento de capital 9.234 277 - 37.704 37.981 Aquisição de ações próprias - - - - - Cedência de ações próprias - - - - - Em 31 de dezembro de 2024 35.762 1.073 - 37.930 39.003 O número máximo de ações a adquirir previstas no âmbito deste Programa de Recompra é de 460.000 ações, correspondente ao número estimado de ações necessárias para fazer face à liquidação das opções atribuídas, e o montante pecuniário máximo até 3.000.000 Euros. O Programa de Recompra durará até 31 de dezembro de 2026, sem prejuízo de terminar em data anterior caso o número máximo de ações ou o montante pecuniário máximo sejam atingidos. Em conformidade com a legislação em vigor, por deliberação em Assembleia Geral de 22 de maio de 2024, a aquisição de ações próprias por parte da Novabase S.G.P.S. é permitida até ao limite máximo de 10% do seu capital social. Com referência a 31 de dezembro de 2024, 84,23% do capital social da Novabase (30.121.952 ações) é detido por titulares de participações qualificadas. A lista dos titulares de participações qualificadas pode ser consultada nos anexos ao relatório de gestão, incluído no Relatório de Gestão, que é parte integrante do Relatório Financeiro Anual. Na sequência das deliberações da Comissão de Vencimentos da Novabase relativamente à atribuição de opções tendo por base ações, ao abrigo do Plano de Opções de Atribuição de Ações da Sociedade (ver secção seguinte), e do Conselho de Administração de 19 de dezembro de 2024, a Novabase deu início, no dia 20 de dezembro, à negociação no quadro do programa de recompra de ações próprias da Sociedade (“Programa de Recompra”), nos termos e de acordo com os limites da deliberação aprovada na Assembleia Geral de acionistas da Novabase realizada no dia 22 de maio de 2024. Os ratings atribuídos às instituições financeiras com as quais a Empresa tem o maior saldo de depósitos bancários encontram-se detalhados na nota 3 b). As Novas Ações são fungíveis com as demais ações e conferem aos acionistas os mesmos direitos que as ações existentes antes do referido aumento de capital, e foram admitidas à negociação no mercado regulamentado da Euronext Lisbon a partir do dia 28 de junho de 2024 (inclusive). O montante do aumento de capital acima referido foi de 37.980.842,39 Euros, correspondendo à emissão de 9.234.565 novas ações (“Novas Ações”), tendo sido subscrito por acionistas titulares de ações representativas de cerca de 80% do capital social com direito ao dividendo. Deste modo, a Novabase passou a ter um capital social de 1.072.866,06 Euros (31.12.23: 795.829,11 Euros), representado por 35.762.202 ações ordinárias e nominativas (31.12.23: 26.527.637), com um valor nominal de 0,03 Euros cada. Em cumprimento das deliberações tomadas pela Assembleia Geral de 22 de maio de 2024, foi executado um aumento do capital social em resultado das entradas em dinheiro realizadas pelos acionistas da Novabase que optaram por receber o dividendo/remuneração em espécie (ver nota 20). O capital social em 31 de dezembro de 2024 é de 1.072.866,06 Euros (31.12.23: 795.829,11 Euros), representado por 35.762.202 ações de valor nominal de 0,03 Euros cada uma (31.12.23: 26.527.637 ações de 0,03 Euros), e encontra-se integralmente realizado. O justo valor desta rubrica não tem diferença relevante para o seu valor contabilístico. Em 31 de dezembro de 2023, a Novabase S.G.P.S. não detinha ações próprias em carteira. A sua subsidiária Novabase Consulting S.G.P.S., S.A. era detentora de 658.461 ações da Novabase S.G.P.S., representativas de 2,48% do capital social. 98
Notas às Demonstrações Financeiras Individuais Opções sobre ações 31.12.24 31.12.23 Preço médio Preço médio de exercício Opções de exercício Opções por ação (milhares) por ação (milhares) Saldo em 1 de janeiro 600 1.050 Atribuído (0,749) 318 1,385 600 Exercido 5,604 (600) 4,813 (1.050) Saldo em 31 de dezembro 318 600 Preço de Opções (milhares) Data de termo exercício (*) 31.12.24 31.12.23 2025 1,385 - 600 2026 (0,749) 318 - 318 600 Durante o ano de 2024, no âmbito deste Programa, a Novabase S.G.P.S. adquiriu em bolsa 460 ações próprias a um preço líquido médio de 5,82 Euros. Por último, importa referir que, de acordo com o Regulamento, as ações retidas ficam sujeitas a ajustamentos relativamente aos eventos ocorridos durante o período de retenção, nomeadamente o pagamento de dividendos, devendo ser pago ao participante um montante equivalente aos pagamentos unitários por ação acumulados realizados aos acionistas durante tal período, juntamente com a entrega das ações. A liquidação das opções exercidas processa-se da seguinte forma: i) 50% por meio da atribuição de ações da Novabase ('net share settlement') detidas em carteira própria, e ii) os remanescentes 50% por meio da atribuição de ações da Novabase ('net share settlement') ou, alternativamente, em dinheiro ('net cash settlement'), mediante opção do participante. O mesmo Regulamento estabelece ainda que a data de maturidade das opções corresponde ao 2º aniversário contado da data de atribuição (sem prejuízo da opção de exercício no 1º aniversário pelo participante) e que o período de retenção (período durante o qual as ações correspondentes às opções exercidas serão retidas pela Novabase) corresponde a três anos a contar da data de exercício, sendo transmitida a titularidade das ações para o participante uma vez decorrido tal período e condicionado ao desempenho positivo da Novabase durante o mesmo. As opções atribuídas têm como única condição de aquisição, a permanência do colaborador nas datas definidas nos termos do plano, e caducam automaticamente sempre que o colaborador deixe de estar ao serviço de qualquer das empresas do Grupo em virtude de despedimento promovido pela Novabase com a alegação de justa causa, ou em caso de cessação do vínculo por iniciativa do colaborador. Em 31 de dezembro de 2024 está em vigor o Regulamento do Plano de Opções de Atribuição de Ações (“Regulamento”), aprovado na Assembleia Geral de acionistas de 26 de setembro de 2019. Este Regulamento estabelece os termos e condições gerais pelos quais poderão ser atribuídas opções tendo por objeto ações da Sociedade a membros do Conselho de Administração e a colaboradores da Novabase. (i) Spot: 5,20€ Os prémios de emissão de ações resultaram de ágios obtidos com aumentos de capital. Conforme dispõe a legislação em vigor, os valores englobados nesta rubrica só podem ser utilizados para aumentar o capital ou absorver resultados transitados negativos (sem necessidade de prévia utilização de outras reservas), não podendo ser utilizados para atribuição de dividendos ou para a aquisição de ações próprias. No ano de 2024 foram atribuídas 318 mil opções, com um valor total estimado do plano de 1.915m€. O justo valor das opções atribuídas no período, determinado utilizando o modelo de Monte Carlo, foi de 5,8852€. Os principais inputs do modelo foram os seguintes: Em 31 de dezembro de 2024, a Novabase S.G.P.S. detinha em carteira 460 ações próprias, representativas de 0,001% do seu capital social. A sua subsidiária Novabase Consulting S.G.P.S., S.A. era detentora de 658.461 ações da Novabase S.G.P.S., representativas de 1,84% do capital social. As opções sobre ações em aberto no final do exercício têm a seguinte data de termo e os seguintes preços de exercício: (v) Taxa de juro sem risco: 3,1730% (a 2 anos) (*) Corresponde ao preço de atribuição (strike ) nos termos do Regulamento de setembro de 2019 de 2,295€ por ação, ajustado pela remuneração acionista distribuída no período descontando ações próprias. De acordo com o Regulamento, o preço de exercício das opções é ajustado pela distribuição de dividendos. Assim sendo, as opções podem ser avaliadas com base no preço de exercício definido e assumindo uma 'dividend yield' nula. Os movimentos no número de opções sobre ações vivas são os seguintes: (ii) Preço de exercício (*): -0,7494€ (iii) Volatilidade: 11,194% - obtida com base numa média amostral de uma série histórica de volatilidades baseadas em 180 cotações de fecho diárias (iv) Tempo para a maturidade das opções: 1,935 anos 99
Notas às Demonstrações Financeiras Individuais 13. Reservas e resultados acumulados 31.12.24 31.12.23 Saldo em 1 de janeiro 13.037 6.978 Resultados do ano anterior 37.512 3.795 (*) Redução de capital (nota 12) - 30.904 Pagamento de dividendos / remuneração acionista (45.902) (11.231) (**) Aquisição e venda de ações próprias (nota 12) (3) (18.712) (***) Pagamentos baseados em ações (nota 12) 545 1.306 Pagamentos baseados em ações - exercício das opções (nota 12) - (3) Saldo em 31 de dezembro 5.189 13.037 14. Empréstimos 31.12.24 31.12.23 Não correntes Dívidas a instituições de crédito 6.311 8.587 6.311 8.587 Correntes Dívidas a instituições de crédito 2.276 4.475 2.276 4.475 Total dos empréstimos 8.587 13.062 Ainda no ano de 2024 foram exercidas 600 mil opções, tendo resultado no pagamento de 1.906m€ e na atribuição de 340.123 ações ordinárias da Novabase. No total, encontram-se atribuídas pela Novabase 761.986 ações (2023: 421.863 ações), na sequência do exercício de opções sobre ações da Novabase. Desta forma, o valor máximo distribuível aos acionistas é de 54.630.006,48 Euros, dos quais 51.937.488,74 Euros são provenientes do resultado líquido de 2024, e 2.692.517,74 Euros são relativos às reservas e resultados acumulados distribuíveis (para informação sobre proposta de dividendos a acionistas em 2025, ver nota 25). Atendendo a que a Demonstração da Posição Financeira Individual reportada à data de 31 de dezembro de 2024 apresenta um resultado líquido positivo de 51.964m€ e que a Sociedade apresenta reservas legais de montante inferior ao mínimo legalmente exigível em virtude do aumento de capital operado no exercício, torna-se obrigatória a afetação de parte do resultado líquido do exercício como reforço da reserva legal (26m€). De acordo com a legislação vigente, a Novabase S.G.P.S. é obrigada a transferir para a rubrica de reservas legais, no mínimo, 5% do resultado líquido anual, até que a mesma atinja pelo menos 20% do capital social. Esta reserva não poderá ser distribuída aos acionistas, podendo, contudo, ser utilizada para absorver prejuízos e para incorporação no capital social. Para além disso, e nos termos do n.º 1 b) do artigo 324.º do Código das Sociedades Comerciais, a Novabase S.G.P.S. constitui uma reserva indisponível de montante igual ao valor contabilizado em ações próprias (31.12.24: 3m€ e 31.12.23: 0m€). Em Assembleia Geral de Acionistas de 22 de maio de 2024 foi aprovado o pagamento de um dividendo por ação de 1,41 Euros relativamente ao número total de ações emitidas (ver nota 25). Foi ainda aprovado o pagamento aos acionistas do montante de 10.081m€, a título de distribuição de reservas livres. O montante global da distribuição aos acionistas ascendeu, assim, a 47.485m€, correspondente a 1,79 Euros por ação. O pagamento, ocorrido em junho de 2024, ascendeu a 46.306m€, sendo que a diferença corresponde à remuneração das ações próprias em carteira (detidas por si ou por sociedades em relação de domínio ou de grupo), que ficou na Novabase. (*) Em 2023 ocorreu uma redução do valor nominal das 31.401.394 ações representativas da totalidade do capital à data (de 1,05 Euros por ação para 0,03 Euros por ação) destinado a libertar reservas para a Oferta Pública de Aquisição (OPA) sobre ações próprias da Novabase lançada a 16 de fevereiro. Os movimentos da rubrica reservas e resultados acumulados são analisados como segue: Adicionalmente, no 2º semestre do ano, ocorreu a reversão e reembolso dos dividendos pagos à Novabase Consulting S.G.P.S., S.A. em 2023, referentes ao exercício de 2022, no montante de 404m€. Sem prejuízo de à data da referida distribuição a Novabase Consulting S.G.P.S., S.A. deter ações da Novabase S.G.P.S. (situação que se mantém), esta subsidiária era (e continua a ser) integralmente detida pela Novabase S.G.P.S., verificando-se uma relação de domínio total inicial nos termos e para os efeitos do Código das Sociedades Comerciais, o que pressupõe que a mesma não tem direito ao recebimento de dividendos à luz do regime das ações próprias. (***) Em 2024 inclui: i) 876m€ relativos ao custo dos planos de opções de atribuição de ações; ii) -755m€ referentes ao ajustamento dos dividendos sobre ações retidas; e 424m€ de imposto diferido ativo relacionado com os itens reconhecidos diretamente nos capitais próprios. Na Demonstração Individual dos Resultados e Outro Rendimento Integral, foi registado em 2024 um custo de 2.788m€ em 'Gastos com o pessoal' (ver nota 19), por contrapartida de reservas relativas a opções sobre ações, no montante de 876m€ (ver nota 13), do aumento do passivo de 6m€ (ver nota 17) e de uma saída de cash de 1.906m€ como referido acima (ver nota 27 i)). (**) Em 2023 refere-se essencialmente ao prémio para o custo de aquisição das ações próprias adquiridas no âmbito da OPA. 100
Notas às Demonstrações Financeiras Individuais 31.12.24 31.12.23 1.138 2.237 1.138 2.238 2.276 4.475 A maturidade das dívidas a instituições financeiras não correntes é como segue: 31.12.24 31.12.23 2.275 2.276 4.036 6.311 6.311 8.587 As taxas de juro efetivas à data de relato eram as seguintes: 31.12.24 31.12.23 Dívidas a instituições de crédito 3,928% 4,956% Os empréstimos da Empresa têm os seguintes tipos de covenants: Covenants (a) 31.12.24 31.12.23 Caixa e equivalentes a caixa (montante antes de imparidades) 55.531 38.462 Empréstimos - reembolsáveis até 1 ano (incluindo "overdrafts") (2.276) (4.475) Empréstimos - reembolsáveis após 1 ano (6.311) (8.587) Dívida líquida 46.944 25.400 Dívidas a Dívidas a Caixa e instituições instituições equivalentes de crédito de crédito Dívida a caixa reemb. <1 ano reemb. >1 ano líquida Em 1 de janeiro de 2023 21.055 (2.200) (2.200) 16.655 Cashflows 17.407 3.338 (12.000) 8.745 Outros movimentos non-cash - (5.613) 5.613 - Em 31 de dezembro de 2023 38.462 (4.475) (8.587) 25.400 Cashflows 17.069 4.475 - 21.544 Outros movimentos non-cash - (2.276) 2.276 - Em 31 de dezembro de 2024 55.531 (2.276) (6.311) 46.944 De seguida apresenta-se uma análise da dívida líquida e dos movimentos na dívida líquida para cada um dos períodos apresentados. • Prestação de contas De 1 a 2 anos Reconciliação da dívida líquida Em 31 de dezembro de 2024, a Empresa estava a cumprir todos os covenants assumidos contratualmente, tendo em conta a informação financeira consolidada, incluindo o covenant referente ao endividamento bancário do Bankinter que em 31 de dezembro de 2023 não foi atingido. O rácio de Dívida líquida / EBITDA foi -3,33 (31.12.23: -4,91), em que o EBITDA é uma Alternative Performance Measure que a Novabase define como os 'Resultados Operacionais' excluindo as 'Amortizações e depreciações' e os 'Custos de reestruturação' (e outros custos não usuais, se existirem). • Situação tributária e contributiva em dia • Cross Default • Dívida líquida / EBITDA <= 3,5 • Não realização de redução de capital • Graduação pari passu das obrigações 6 a 12 meses Os períodos em que as dívidas a instituições financeiras correntes serão reembolsadas são os seguintes: De 2 a 5 anos 6 meses ou menos Durante o ano de 2024, a Empresa não contratou novos empréstimos. As amortizações de empréstimos com instituições bancárias ascenderam a 4,5M€ (2023: 3,3M€). • Deveres de Informação de Litigância • Seguros em vigor 101
Notas às Demonstrações Financeiras Individuais 15. Provisões Os movimentos das provisões para outros riscos e encargos são analisados como segue: 31.12.24 31.12.23 Saldo em 1 de janeiro 69 72 Dotação do exercício (nota 20) - 9 Reversão no exercício (nota 20) (10) (12) Saldo em 31 de dezembro 59 69 16. Outros passivos não correntes 31.12.24 31.12.23 Plano de opções sobre ações - ações retidas (nota 12) 826 - 826 - O termo de pagamento destas dívidas é analisado como segue: 31.12.24 31.12.23 De 1 a 2 anos 826 - 826 - 17. Fornecedores e outras contas a pagar 31.12.24 31.12.23 Fornecedores - Partes relacionadas - nota 27, alínea iii) 6 2 - Outros 16 18 Acréscimos de custos - Pessoal 75 877 - Outros acréscimos de custos 111 194 Plano de opções sobre ações - nota 12 - Cash-settled 561 555 - Ações retidas (nota 16) 127 198 Estado e outros entes públicos 51 658 Adiantamentos de clientes 2 2 Pessoal - nota 27, alínea i) - 6 Partes relacionadas - nota 27, alínea iv) 5.792 889 6.741 3.399 31.12.24 31.12.23 Até 1 ano 6.741 3.399 6.741 3.399 Esta rubrica corresponde à dívida não corrente relativa ao ajustamento dos dividendos sobre ações retidas, de acordo com o Regulamento do Plano de Opções de Atribuição de Ações em vigor (ver nota 12). A parcela com maturidade inferior a 12 meses, encontra-se incluída em “Fornecedores e outras contas a pagar” (nota 17). A maturidade destas dívidas é a seguinte: O justo valor desta rubrica não tem diferença relevante para o seu valor contabilístico. De destacar também a variação dos acréscimos de custos com pessoal, que em 31 de dezembro de 2023 incluía uma estimativa de custo com remuneração variável dos administradores (ver nota 19 e estimativas e julgamentos mais relevantes relativos a 'Bónus' na nota 4 b)). A variação de outras contas a pagar com partes relacionadas diz sobretudo respeito a montantes de operações de cash pooling, na sequência da implementação na Novabase, em 2024, de um contrato de gestão centralizada de tesouraria, e ainda a saldos no âmbito do RETGS. 102
Notas às Demonstrações Financeiras Individuais 18. Fornecimentos e serviços externos 31.12.24 31.12.23 Trabalhos especializados e rendas 212 346 Seguros 213 209 Transportes, deslocações e estadias e despesas de representação 65 61 Outros fornecimentos e serviços 23 38 513 654 19. Gastos com o pessoal 31.12.24 31.12.23 Remuneração dos órgãos sociais 613 1.660 Encargos sobre remunerações 215 223 Stock options atribuídas (nota 12) 2.788 2.759 Outros custos com o pessoal 41 63 3.657 4.705 20. Outros ganhos e perdas líquidos 31.12.24 31.12.23 Dividendos atribuídos pelas subsidiárias (nota 27, alínea ii)) 53.000 38.991 Ganhos na alienação/liquidação de participações financeiras (nota 6) 20 - Imparidade e reversão de imparidade de investimentos financeiros (nota 6) - (5) Provisões e reversão de provisões para outros riscos e encargos (nota 15) 10 3 Outros ganhos e perdas operacionais - Partes relacionadas (nota 27, alínea ii)) 293 462 - Outros 17 30 53.340 39.481 21. Depreciações 31.12.24 31.12.23 Ativos fixos tangíveis (nota 5): Edifícios e outras construções 6 5 Equipamento administrativo - - 6 5 22. Rendimentos financeiros 31.12.24 31.12.23 Juros obtidos 1.773 365 Reversão de imparidade de depósitos e aplicações financeiras (nota 11) - - 1.773 365 À data 31 de dezembro de 2024, o Conselho de Administração da Novabase S.G.P.S. é constituído por 9 membros (31.12.23: 9), dos quais 3 são do género feminino. As remunerações pagas aos administradores no exercício de 2024 são detalhadas na nota 27. A variação de ‘Rendimentos financeiros’ em 2024 deve-se ao aumento dos juros obtidos com depósitos bancários de curto prazo, fruto de uma posição de excedente de caixa e de um contexto de taxas de juro elevadas. A variação da 'Remuneração dos órgãos sociais' está impactada pela reversão neste exercício da estimativa para remuneração variável registada em 2023, no montante de 500m€, uma vez que a Comissão de Vencimentos veio a deliberar em 2024 que não haveria lugar a qualquer remuneração variável em dinheiro relativa ao desempenho daquele ano (ver também nota 27, alínea i)). 103
Notas às Demonstrações Financeiras Individuais 23. Gastos financeiros 31.12.24 31.12.23 Juros suportados (573) (626) Despesas com garantias bancárias (9) (59) Serviços e comissões bancárias (58) (81) Imparidade de depósitos e aplicações financeiras (nota 11) (2) - (642) (766) 24. Imposto sobre o rendimento 31.12.24 31.12.23 Impostos correntes sobre os resultados do ano (nota 10) (85) 749 Impostos diferidos relativos às diferenças temporárias (nota 7) (669) (870) (754) (121) Adicionalmente, existirá uma redução da tributação autónoma incidente sobre os encargos relacionados com viaturas ligeiras de passageiros, de determinadas viaturas ligeiras de mercadorias, motos ou motociclos, que passam a ser sujeitos às taxas de 8%, 25% e 32% (atualmente, 8,5%, 25,5% e 32,5%), e uma atualização dos respetivos limites dos custos de aquisição. Os encargos suportados com espetáculos oferecidos a clientes, fornecedores ou a quaisquer outras pessoas ou entidades deixam de qualificar como despesas de representação, deixando de estar sujeitos a tributação autónoma. Referir ainda que os gastos suportados com seguros de saúde ou doença em benefício dos trabalhadores, reformados ou respetivos familiares, quando considerados realizações de utilidade social, passam a ser considerados em 120% do seu valor. A rubrica de imposto sobre o rendimento detalha-se como segue: No que concerne às alterações introduzidas pela Lei do Orçamento do Estado para 2025 (Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro), referir que a taxa normal de IRC é reduzida em 1 p.p, passando a 20%. As PME e as Small Mid Cap passam a estar sujeitas a IRC à taxa de 16% (atualmente, 17%) sobre os primeiros 50.000€ de matéria coletável. Adicionalmente, os encargos com viaturas ligeiras de passageiros, de determinadas viaturas ligeiras de mercadorias, motos ou motociclos, passaram a ser sujeitos a tributação autónoma às taxas de 8,5%, 25,5% e 32,5% (anteriormente, 10%, 27,5% e 35%). O custo de aquisição do goodwill adquirido numa concentração de atividades empresariais passou a ser aceite, em partes iguais, durante os primeiros 15 períodos de tributação após o seu reconhecimento inicial (anteriormente, 20), aplicável aos ativos cujo reconhecimento inicial ocorra em ou após 1 de janeiro de 2024. Para determinação dos ativos por impostos diferidos, a Novabase utilizou a taxa de 20% tendo em atenção a publicação da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, que veio alterar a taxa de IRC a partir de 1 de janeiro de 2025. O impacto desta alteração de taxa resultou num custo de imposto de 73m€. Estas alterações não tiveram impacto relevante ao nível do imposto sobre o rendimento da Empresa. Com a Lei do Orçamento do Estado para 2024 (Lei n.º 82/2023) passaram a estar sujeitas a IRC, à taxa de 12,5% sobre os primeiros 50.000€ de matéria coletável, as entidades qualificadas como startup. Alterações legislativas introduzidas pelo Orçamento do Estado para 2025 A Novabase e as suas participadas sediadas em Portugal encontram-se sujeitas a IRC à taxa normal de 21%, que pode ser incrementada pela Derrama até à taxa máxima de 1,5% do lucro tributável, resultando numa taxa de imposto agregada máxima de 22,5%. Adicionalmente, à taxa normal de IRC acresce a Derrama Estadual à taxa de 3% sobre os lucros tributáveis que excedam 1.500m€ e até 7.500m€, à taxa de 5% sobre os lucros tributáveis que excedam 7.500m€ e até 35.000m€, e à taxa de 9% para a parte dos lucros tributáveis acima dos 35.000m€. Alterações legislativas que se tornaram efetivas em 1 de janeiro de 2024 De acordo com a legislação portuguesa em vigor, o imposto sobre o rendimento de um exercício está sujeito a revisão por parte das autoridades fiscais durante um período de 4 anos ou, caso seja efetuada qualquer dedução ou crédito de imposto, o prazo do exercício desse direito. Deste modo, as declarações fiscais dos anos de 2021 a 2024 poderão ainda vir a ser sujeitas a revisão. A Gestão considerou não existirem alterações com impacto relevante ao nível do imposto sobre o rendimento da Empresa. 104
Notas às Demonstrações Financeiras Individuais 31.12.24 31.12.23 Resultado antes de impostos 51.210 37.391 Imposto à taxa nominal (21% em 2024 e 2023) 10.754 7.852 Reconhecimento de imposto relativo a eventos de exercícios anteriores (16) - Mais-valia não tributada obtida na alienação/liquidação de participações financeiras (4) - Dividendos (11.130) (8.188) Amortizações e provisões (net de reduções) não aceites para efeitos fiscais (3) - Plano de opções sobre ações (133) 202 Benefícios fiscais relativos à capitalização de empresas (ICE) (305) - Despesas não aceites para efeitos fiscais - - Tributação autónoma 10 13 Ajustamento da taxa de IRC 73 - Imposto sobre o rendimento (754) (121) Taxa efetiva de imposto -1,5% -0,3% 25. Dividendos por ação 26. Compromissos Banco 31.12.24 31.12.23 (*) Novabase S.G.P.S., S.A. BPI - 2.600 Novabase S.G.P.S., S.A. Bankinter 1.935 1.935 1.935 4.535 (*) No âmbito da alienação da Novabase Neotalent, S.A. em dezembro de 2023, a Novabase assumiu os seguintes compromissos, solidariamente com os restantes Vendedores: • CAP de responsabilidade para as garantias referentes a titularidade, ações, e organização societária no valor correspondente a 100% do preço efetivamente recebido pelos Vendedores, pelo prazo de 2 anos, ou seja, até 18 de dezembro de 2025; • CAP de responsabilidade de 20% do preço efetivamente recebido pelos Vendedores durante 18 meses (duração das garantias), i.e., entre 18 de dezembro de 2023 e 18 de junho de 2025, com exceção de garantias no âmbito do RGPD cujo prazo é de 5 anos, ou seja, até 18 de dezembro de 2028; • CAP de responsabilidade para as garantias referentes a responsabilidades fiscais e de Segurança Social, no valor correspondente a 100% do preço efetivamente recebido pelos Vendedores, pelo prazo de 4 e 5 anos, respetivamente; • Constituição de um basket deductible para correções posteriores no montante de 201m€, minimis de 22,5m€; • Obrigação de não concorrência durante 2 anos nas core business areas da Neotalent, ou seja, até 18 de dezembro de 2025. No ano de 2024 foi distribuído o montante de 37.404m€ aos acionistas a título de dividendos, correspondente a um valor por ação de 1,41 Euros relativamente ao número total de ações ordinárias emitidas (31.12.23: 2.784m€, correspondente a um valor por ação de 0,10 Euros). Este montante difere do relevado na Demonstração dos Fluxos de Caixa Individuais devido à distribuição de reservas livres também ocorrida neste período e à remuneração das ações próprias em carteira (ver nota 13). O imposto sobre o rendimento do exercício difere do valor teórico usando a taxa média de impostos devido ao seguinte: Os compromissos financeiros que não figuram na Demonstração da Posição Financeira Individual, referentes a garantias bancárias prestadas a terceiros decorrentes da alienação de negócios, são analisados como segue: Relativamente ao exercício de 2024, o Conselho de Administração irá propor, na Assembleia Geral anual de 2025, o pagamento de 1,35 Euros por ação aos acionistas, isto é um montante correspondente a 48.278.972,70 Euros, por meio de aplicação do resultado líquido da Novabase S.G.P.S. (a proposta de aplicação dos resultados pode ser consultada no Relatório de Gestão, que é parte integrante do Relatório Financeiro Anual). Estas demonstrações financeiras não refletem o dividendo a pagar. Garantia bancária prestada no âmbito da alienação da Novabase Neotalent, S.A., cancelada no início de março de 2024. 105
Notas às Demonstrações Financeiras Individuais Grupo de empresas Plafond (nota 3 c) Novabase S.G.P.S.; Celfocus, S.A. 5,0 M€ Novabase S.G.P.S.; Celfocus, S.A.; NB Business Solutions, S.A. 7,0 M€ 27. Partes relacionadas i) Remuneração / benefícios dos órgãos sociais 31.12.24 31.12.23 Benefícios / remunerações de curto prazo 869 1.696 Outros benefícios / remunerações a longo prazo - 250 Stock options atribuídas (nota 12) 2.788 2.759 3.657 4.705 O total das remunerações variáveis atribuídas aos Órgãos de Administração da Novabase S.G.P.S., independentemente do ano de atribuição ou da sociedade do Grupo onde auferiram essa remuneração, cujo pagamento está diferido, ascende a zero m€ (31.12.23: 247m€). A rubrica ‘Outros benefícios / remunerações a longo prazo’ corresponde à parcela das remunerações variáveis especializadas no exercício, cujo pagamento será diferido a mais de 1 ano após a data de relato. De referir que o valor final da remuneração variável dos membros do Conselho de Administração é apenas conhecido no exercício seguinte, após deliberação da Comissão de Vencimentos (ver nota 4 b)). No âmbito da alienação da COLLAB – Sol. I. Com. e Colab., S.A. em março de 2020, a Novabase assumiu os seguintes compromissos, solidariamente com os restantes Vendedores: Adicionalmente, em 31 de dezembro de 2024 existem 761.986 ações (31.12.23: 421.863 ações) atribuídas a administradores-delegados e administradores com encargos especiais na sequência do exercício de opções, e um passivo de 953m€ (31.12.23: 198m€) correspondente ao montante que será pago a estes juntamente com a entrega das ações, nos termos do Regulamento - ver notas 12, 16 e 17. • CAP de responsabilidade para todas as garantias prestadas pelos Vendedores (exceto as referentes a titularidade, ações, e organização societária) de 3M€ entre 2 anos e trinta dias úteis e 5 anos e trinta dias úteis (caducidade das garantias fiscais e de Segurança Social), ou seja, entre 24 de abril de 2022 e 5 de maio de 2025; • Constituição de um basket deductible de 100m€, sem minimis. No ano de 2024, a Empresa tinha as seguintes linhas de crédito grupadas contratadas: A política de remuneração dos Órgãos Sociais encontra-se detalhada no ponto D. Remunerações do Relatório sobre o Governo da Sociedade, parte integrante do Relatório Financeiro Anual, que se resume abaixo. Para efeitos de apresentação destas demonstrações financeiras, são consideradas como partes relacionadas todas as subsidiárias do Grupo Novabase (as quais são apresentadas na nota 6 das Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas), acionistas com influência na gestão do Grupo, elementos-chave na gestão do Grupo e entidades que prestam serviços de gestão ao Grupo. Por deliberações unânimes da Comissão de Vencimentos, foram determinadas as componentes fixas da remuneração para os membros do Conselho de Administração da Novabase em 2024, bem como a remuneração variável anual. Tais remunerações são distribuídas entre os membros do Conselho de Administração de acordo com o critério de repartição definido pela Comissão de Vencimentos nos termos da Política de Remuneração, auferindo os administradores uma remuneração fixa em dinheiro e podendo auferir ainda uma remuneração variável que poderá ser composta por remuneração variável em numerário e remuneração variável com base em opções sobre ações. Esta remuneração é repartida entre os administradores atendendo às responsabilidades assumidas pelos mesmos no seio da Novabase e tal como indicado pela Comissão de Vencimentos ao abrigo do disposto na Política de Remuneração. A remuneração dos administradores não executivos e não independentes poderá possuir uma componente variável, conforme previsto na Política de Remuneração, caso as respetivas funções e responsabilidades assim justifiquem. Com efeito, o desempenho de funções remuneradas por parte destes membros do Conselho de Administração permite à Novabase contar com um extenso know-how adquirido, designadamente pelos fundadores da empresa e acumulado ao longo de um período de 35 anos, tanto mais que os administradores em causa continuam a assumir relevantes responsabilidades no Grupo. As transações realizadas com as subsidiárias Novabase Neotalent, S.A. e Novabase Neotalent España S.A.U foram consideradas na informação sobre transações com partes relacionadas (alínea ii)), até à data da sua alienação, em dezembro de 2023. Em 31 de dezembro de 2024, não existem saldos de contas correntes a receber ou a pagar aos administradores da Empresa (31.12.23: 6m€ a pagar) - ver notas 9 e 17. 106
Notas às Demonstrações Financeiras Individuais Administradores 1 Remuner. fixa anual (€) 2 Remuner. variável anual em dinheiro paga em 2024 (€) 3, 4 Total parcial (fixa+ variável em dinheiro paga em 2024) (€) Variável em dinheiro pago em 2024 / Total parcial (%) Remuner. variável anual diferida (€) Remuner. variável Número opções Luís Paulo Cardoso Salvado 351.000 53.027 404.027 13,12 - 125.000 Álvaro José da Silva Ferreira 324.242 33.230 357.472 9,30 - 125.000 Total Executivos 675.242 86.257 761.498 11,33 - 250.000 (% total) 58,83 53,74 58,21 María del Carmen Gil Marín 171.275 26.513 197.788 13,40 - 30.000 Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes 97.500 26.513 124.013 21,38 - 37.500 José Afonso Oom Ferreira de Sousa 45.500 10.605 56.105 18,90 - - Pedro Miguel Quinteiro Marques de Carvalho 45.500 10.605 56.105 18,90 - - Madalena Paz Ferreira Perestrelo de Oliveira 45.500 - 45.500 - - - Benito Vázquez Blanco 45.500 - 45.500 - - - Rita Wrem Viana Branquinho Lobo C. Rosado 21.675 - 21.675 - - - Total Não Executivos 472.450 74.237 546.687 13,58 - 67.500 (% total) 41,17 46,26 41,79 TOTAL 1.147.692 160.493 1.308.185 12,27 - 317.500 • Relativamente aos remanescentes 50% por net cash settlement, tendo resultado no pagamento aos administradores Luís Paulo Cardoso Salvado, Álvaro José da Silva Ferreira, María del Carmen Gil Marín e Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes, respetivamente, do montante de 794.140,36 Euros, 635.307,80 Euros, 238.237,62 Euros e 238.237,62 Euros, por aplicação da fórmula de cálculo prevista no Regulamento do Plano. Durante o exercício de 2024, os administradores Luís Paulo Cardoso Salvado, Álvaro José da Silva Ferreira, María del Carmen Gil Marín e Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes exerceram as suas opções (respetivamente, 250.000 opções, 200.000 opções, 75.000 opções e 75.000 opções, atribuídas em 2023) nos seguintes termos: A componente variável em dinheiro da remuneração dos administradores deverá ser determinada anualmente pela Comissão de Vencimentos, tendo por base os critérios descritos na Política de Remuneração e no ponto 70 do Relatório sobre o Governo da Sociedade. Em 2024 a Comissão de Vencimentos deliberou que toda a remuneração variável seria atribuída via planos tendo por base valores mobiliários da Novabase, designadamente a participação no Plano de Opções de Atribuição de Ações da Sociedade aprovado na Assembleia Geral de 26 de setembro de 2019, dado o contexto específico da Sociedade, nomeadamente devido à execução do plano estratégico (Update Estratégico 2019+) que continua válido e em curso apesar de se ter entrado num período temporal posterior ao período de 5 anos abrangido no plano comunicado em 2019. Com efeito, foram atribuídas 317.500 opções sobre ações da Novabase durante o exercício de 2024, ao abrigo do Plano de Opções de Atribuição de Ações, aos administradores-delegados Luís Paulo Cardoso Salvado e Álvaro José da Silva Ferreira e aos administradores com encargos especiais Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes e María del Carmen Gil Marín, conforme expresso no quadro abaixo. As remunerações pagas pela Novabase S.G.P.S., S.A. em 2024 aos administradores da Sociedade em funções a 31 de dezembro de 2024 são como segue: 3 O valor indicado representa o valor total pago a cada administrador no exercício de 2024 (excluindo a componente variável com base em opções sobre ações, conforme aplicável), ou seja, 1/6 do valor atribuído em 2021 referente a 2020. 2 O valor indicado inclui as verbas atribuídas a título de remuneração fixa na reunião da Comissão de Vencimentos de 27 de maio de 2024, que foram canalizadas para complementos de reforma através do reforço das contribuições do seguro de capitalização atualmente em vigor na Sociedade, em substituição do pagamento daquela parte da remuneração fixa - a saber, Luís Paulo Cardoso Salvado (70.200 Euros), Álvaro José da Silva Ferreira (64.848 Euros), María del Carmen Gil Marín (34.255 Euros) e Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes (19.500 Euros). De referir ainda que a Comissão de Vencimentos deliberou em 2024 canalizar 20% das verbas atribuídas a título de remuneração fixa para o exercício de 2024 a cada um dos administradores com funções executivas ou com encargos especiais para reforço das contribuições do seguro de capitalização atualmente em vigor na Sociedade em substituição do pagamento daquela parte da remuneração fixa. 4 Valor utilizado para reforço das contribuições do seguro de capitalização atualmente em vigor na Novabase. • Relativamente a 50% das opções objeto de exercício por net share settlement, tendo resultado na atribuição de 141.717, 113.374, 42.516 e 42.516 ações ordinárias da Novabase, respetivamente a Luís Paulo Cardoso Salvado, Álvaro José da Silva Ferreira, María del Carmen Gil Marín e Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes, por aplicação da fórmula de cálculo prevista no Regulamento do Plano; e O total de remuneração variável em dinheiro dos administradores da Novabase S.G.P.S., S.A. relativa ao desempenho no exercício de 2023 foi 0 Euros (zero Euros), o que compara com 0 Euros (zero Euros) relativo ao desempenho de 2022. Assim, a remuneração variável em dinheiro paga em 2024 corresponde apenas a 1/6 da parcela da remuneração variável em dinheiro atribuída em 2021 relativamente ao exercício de 2020. 1 Os administradores Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes e Rita Wrem Viana Branquinho Lobo Carvalho Rosado auferiram valores em 2024 através de outras sociedades em relação de domínio ou de grupo com a Sociedade. Esses valores não estão considerados nesta tabela, sendo apresentados mais abaixo. 107
Notas às Demonstrações Financeiras Individuais Administradores Remuner. fixa anual (€) Remuner. variável anual em dinheiro paga em 2024 (€) Total parcial (fixa+ variável em dinheiro paga em 2024) (€) Variável em dinheiro pago em 2024 / Total parcial (%) Remuner. variável anual diferida (€) Paulo Jorge de Barros Pires Trigo 5 - 33.528 33.528 100,00 - João Nuno da Silva Bento 5 - 53.027 53.027 100,00 - TOTAL - 86.555 86.555 100,00 - Administradores Remuner. fixa anual (€) Remuner. variável anual em dinheiro paga em 2024 (€) Total parcial (fixa+ variável em dinheiro paga em 2024) (€) Variável em dinheiro pago em 2024 / Total parcial (%) Remuner. variável anual diferida (€) Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes 6 97.500 - 97.500 - - Rita Wrem Viana Branquinho Lobo C. Rosado 7 81.053 63.322 144.376 43,86 - ii) Transações com partes relacionadas Rendimentos Gastos Parte relacionada Prestação de serviços Prov. suplementares (nota 20) Compras 31.12.24 31.12.23 31.12.24 31.12.23 31.12.24 31.12.23 Novabase Neotalent, S.A. - - - 27 - - Novabase Business Solutions, S.A. 375 375 65 186 - - Celfocus, S.A. 540 3.300 219 215 41 50 Novabase Neotalent España S.A.U - - - 12 - - Novabase Consulting S.G.P.S., S.A. - - 9 22 - - 915 3.675 293 462 41 50 5 Cessou funções na Assembleia Geral de 25 de maio de 2021. Os valores indicados respeitam aos anos em que exerceu funções de administrador nesta Sociedade, conforme divulgado nos Relatórios sobre o Governo da Sociedade de anos anteriores. Em suma, o exercício de opções em 2024 resultou numa atribuição total de 340.123 ações ordinárias e no pagamento de um montante total de 1.905.923,40 Euros. No quadro abaixo apresentam-se as remunerações pagas pela Novabase S.G.P.S., S.A. em 2024, aos administradores da Sociedade que cessaram funções em anos anteriores: Adicionalmente, em 2024 não foi paga qualquer remuneração adicional sob a forma de participação nos lucros e/ou de pagamento de prémios. Não foram pagas nem são devidas quaisquer indemnizações a ex-administradores executivos relativamente à cessação das suas funções durante o exercício de 2024. Em 2024 foi pago aos membros do Conselho de Administração em funções durante o ano um total de 20.728,96 Euros para subsídios de refeição. Não existem valores relevantes de benefícios não pecuniários considerados como remuneração e não abrangidos nas situações anteriores. Os membros do Conselho de Administração da Novabase são pagos apenas por esta entidade, não auferindo qualquer outra remuneração por qualquer outra empresa em relação de domínio ou de grupo com a Novabase, ou por sociedade sujeita a domínio comum com o da Novabase, com exceção das remunerações indicadas na tabela seguinte: 7 Valor pago pela Celfocus, S.A., empresa detida indiretamente a 90,1% pela Novabase S.G.P.S., S.A., correspondente à remuneração auferida pelo exercício das funções de Diretora Jurídica do Grupo Novabase ao abrigo de um contrato de prestação de serviços. Não se encontram formalmente previstos quaisquer mecanismos que regulem a possibilidade de solicitar a restituição da remuneração variável auferida pelos administradores da Novabase. Não obstante, nos termos dos princípios gerais que norteiam a política de remunerações da Novabase, quando o desempenho da Sociedade constituir um critério de determinação de uma remuneração variável, a sua deterioração poderá justificar, face às circunstâncias concretas, a limitação de tal remuneração. 6 Valor pago pela Novabase Consulting S.G.P.S., S.A., empresa detida diretamente a 100% pela Novabase S.G.P.S., S.A., correspondente à remuneração auferida pelo exercício das funções de administrador com encargos especiais da Novabase S.G.P.S., S.A. a partir de 1 de julho de 2024. O valor indicado inclui as verbas atribuídas a título de remuneração fixa na reunião da Comissão de Vencimentos de 27 de maio de 2024, que foram canalizadas para complementos de reforma através do reforço das contribuições do seguro de capitalização atualmente em vigor na Sociedade, em substituição do pagamento daquela parte da remuneração fixa - a saber, 19.500 Euros. Os rendimentos da prestação de serviços compreendem débitos de serviços de gestão e outros serviços de gestão centralizada desempenhados pela Novabase enquanto sociedade que gere atividades transversais ao Grupo Novabase. Os rendimentos de proveitos suplementares respeitam a redébitos de custos incorridos por conta das empresas incluídas no perímetro de consolidação, nomeadamente do seguro de responsabilidade civil. 108
Notas às Demonstrações Financeiras Individuais Rendimentos Parte relacionada Dividendos (nota 20) 31.12.24 31.12.23 Novabase Consulting S.G.P.S., S.A. 53.000 4.791 Nbase International Investments B.V. - 34.200 53.000 38.991 iii) Saldos líquidos de clientes e fornecedores com partes relacionadas Clientes (nota 9) Fornecedores (nota 17) Parte relacionada 31.12.24 31.12.23 31.12.24 31.12.23 Novabase Consulting S.G.P.S., S.A. - 12 - - Novabase Business Solutions, S.A. 39 39 - - Celfocus, S.A. 93 95 6 2 132 146 6 2 iv) P. Suplementares (nota 6) O. Devedores (nota 9) O. Credores (nota 17) Parte relacionada 31.12.24 31.12.23 31.12.24 31.12.23 31.12.24 31.12.23 Novabase Consulting S.G.P.S., S.A. - - 30.495 143 - - Novabase Business Solutions, S.A. - - - - 529 472 Novabase E.A., S.A. - - - 1.047 1.200 - Celfocus, S.A. - - - - 3.655 - NOVABASE IMS 2, S.A. - - - - 265 417 Nbase International Investments B.V. 306 306 14 - - - Novabase Capital S.C.R., S.A. 5.000 7.600 - 33 143 - (*) TVLab, S.A. - 9.247 - - - - Binómio, Lda. - - 52 - - - 5.306 17.153 30.561 1.223 5.792 889 (*) Ajustamentos por imparidade - (9.198) - - 5.306 7.955 30.561 1.223 28. Contingências No decurso da sua atividade, a Novabase S.G.P.S. encontra-se exposta a riscos de natureza civil, laboral, contratual, entre outros, cuja probabilidade de desfecho é avaliada com recurso a assessores legais, sempre que aplicável. As contingências graduadas como prováveis encontram-se registadas na rubrica de 'Provisões' (nota 15). Em 2024, a subsidiária Novabase Capital S.C.R., S.A. devolveu prestações suplementares à Novabase S.G.P.S. no montante de 2.600m€. Adicionalmente, a Novabase S.G.P.S teve recebimentos de 6.481m€ e efetuou pagamentos de 30.036m€ relativos a operações de gestão centralizada de tesouraria com subsidiárias do Grupo Novabase, os quais estão apresentados nas rubricas 'Financiamento de subsidiárias', em Atividades de Investimento, da Demonstração dos Fluxos de Caixa Individuais. (*) Abate das prestações suplementares na TVLab. S.A. e respetiva imparidade, na sequência da liquidação desta empresa (ver nota 6). Os dividendos foram integralmente recebidos no ano da sua distribuição. Outros saldos com partes relacionadas 109
Notas às Demonstrações Financeiras Individuais 29. Informações adicionais exigidas por diplomas legais Tendo em consideração o previsto nos termos do artigo 66.º-A do Código das Sociedades Comerciais, informa-se o seguinte: (i) (ii) (iii) 30. Eventos subsequentes ao fim do exercício A Ernst & Young Audit & Associados – SROC, S.A. (EY) foi nomeada como a auditora externa do Grupo Novabase na Assembleia Geral de acionistas realizada em 22 de maio de 2024. O total das remunerações da EY, no ano de 2024, foi de 21.000 Euros, correspondendo na totalidade aos serviços de revisão legal de contas. O total dos honorários da KPMG pelos serviços profissionais prestados, no ano de 2023, foi de 28.000 Euros, correspondendo na totalidade aos serviços de revisão legal de contas; Para além das operações descritas nas notas acima, assim como no Relatório de Gestão, não existem outras operações consideradas relevantes, que não se encontrem refletidas na demonstração da posição financeira ou descritas nas suas notas; Em 2025, até à emissão do presente relatório, ocorreram os seguintes factos relevantes: Considerando as regras referentes à rotação obrigatória do auditor externo e revisor oficial de contas, e que o mandato da KPMG & Associados – S.R.O.C. (KPMG) terminou no dia 31 de dezembro de 2023, foi dado cumprimento à rotação prevista na legislação para a prestação de serviços de revisão oficial de contas e de auditoria externa para o triénio de 2024-2026. • Acordo de venda da subsidiária NBASIT-Sist. de Inf. e Telecomunic., S.A. A nota 27 deste anexo às Contas inclui todas as divulgações relativas a relações entre partes relacionadas de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro. • Remuneração aos acionistas de 1,35 Euros por ação No dia 20 de fevereiro de 2025, a Novabase anunciou a intenção do seu Conselho de Administração de propor à Assembleia Geral anual de 2025 o pagamento de um dividendo de 1,35 Euros por ação, sujeito às condições de mercado e à existência de uma situação financeira e contabilística no balanço da Novabase que permita a sua execução. Este valor corresponde à distribuição de 48,3M€ aos acionistas, o que representa, ao preço de fecho do dia do comunicado, um retorno do dividendo de 21,4%. O mesmo comunicado informa que o Conselho de Administração tem a intenção de propor que a referida remuneração seja paga, total ou parcialmente, em espécie, por opção do acionista, em novas ações da Novabase a emitir para o efeito, da mesma categoria das já existentes. Ao abrigo do guidance da IFRS 10, o Grupo considerou que estas operações qualificam como uma única transação. Com efeito, nas demonstrações financeiras de 2024, a compra do interesse que não controla ficou refletida como adiantamento (ver nota 9) e será considerada como uma redução ao justo valor da retribuição recebida pela alienação da participação, aquando da determinação da mais ou menos valia. Este acordo de venda implicou a aquisição prévia de 49,8% da NBASIT ao acionista minoritário Microcenter, operação que ocorreu no final de 2024. A concretização da venda encontra-se ainda sujeita ao cumprimento de um conjunto de condições precedentes, nomeadamente do recebimento da totalidade do preço da cessão dos créditos, a serem adquiridos pelo Comprador ao longo de um período máximo de 12 meses, sendo o controlo transferido para o Comprador após a verificação da última condição. A não verificação das condições precedentes implica a cessação automática e imediata do contrato. Em janeiro de 2025 a Novabase celebrou um contrato de compra e venda de ações com Filipe Lobo (“Comprador”) para alienação de 99,2% do capital social da subsidiária angolana NBASIT-Sist. de Inf. e Telecomunic., S.A. (“NBASIT”), por uma consideração total de 99.200 Euros, da qual 9.920 Euros foram pagos na data de assinatura do contrato e 89.280 Euros serão pagos na data de conclusão da transação. No contexto deste contrato, as subsidiárias Novabase Business Solutions, S.A. e NOVABASE IMS 2, S.A. efetuaram um acordo para a cessão onerosa dos créditos detidos sobre a NBASIT no montante de 358m€ e 2.510m€, respetivamente, contraídos no âmbito das suas atividades comerciais. Recorda-se ainda, tal como divulgado nas demonstrações financeiras de 2023, que existe uma reserva de conversão cambial negativa associada à operação em Angola, que ascende a 5,6M€ à data de 31 de dezembro de 2024 (31.12.23: 5,6M€). Nos termos das normas IFRS, esta reserva de conversão cambial será reconhecida em resultados do exercício, com impacto negativo, no momento da alienação desta subsidiária. A transferência da reserva de conversão cambial para os resultados do exercício não terá impacto em caixa. 110
II. RELATÓRIOS DO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO E DO AUDITOR REGISTADO NA CMVM 111
(Página intencionalmente deixada em branco) 112
1/3 RELATÓRIO E PARECER DO CONSELHO FISCAL SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS DA NOVABASE - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. DO EXERCÍCIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 Aos Exmos. Senhores Acionistas, INTRODUÇÃO Nos termos da Lei e para os efeitos do disposto na alínea g) do artigo 420.º do Código das Sociedades Comerciais e nos estatutos da Sociedade, cumpre-nos submeter à vossa apreciação o nosso Relatório sobre a atividade fiscalizadora desenvolvida e emitir o nosso Parecer sobre o Relatório de Gestão e as Demonstrações Financeiras Individuais da Novabase - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. relativamente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2024, bem como sobre a proposta apresentada pelo Conselho de Administração da sociedade à Assembleia Geral. ATIVIDADE DESENVOLVIDA Fiscalização da Sociedade No decurso do exercício em análise acompanhámos regularmente a evolução da atividade da sociedade, tendo zelado pela observância da lei e do respetivo contrato de sociedade, bem como procedemos à fiscalização da administração da Sociedade, da eficácia dos sistemas de gestão de risco, de controlo interno e de preparação e divulgação da informação financeira, da regularidade dos registos contabilísticos, da exatidão dos documentos de prestação de contas individuais e das políticas contabilísticas e critérios valorimétricos adotados pela sociedade, por forma a verificar que os mesmos conduzem a uma adequada expressão do património individual, dos seus resultados e fluxos de caixa individuais. Durante o exercício o Conselho Fiscal reuniu seis vezes, tendo as respetivas reuniões sido formalmente registadas em ata. Nessas reuniões registou-se assiduidade de 100% para o Presidente e para o vogal João Duque e de 83% para a vogal Fátima Farinha. Adicionalmente, o Conselho Fiscal participou na reunião do Conselho de Administração que aprovou o Relatório de Gestão e as Demonstrações Financeiras Individuais do exercício de 2024. No âmbito das nossas funções mantivemos os contactos necessários com os representantes da Sociedade de Revisores Oficiais de Contas e Auditor Externo, no sentido de acompanhar o planeamento e os trabalhos de auditoria efetuados e tomar conhecimento das respetivas conclusões. As reuniões mantidas com os representantes da Sociedade de Revisores Oficiais de Contas e Auditor Externo permitiram-nos formular um parecer positivo quanto à integridade, rigor, competência, qualidade dos trabalhos e
2/3 objetividade com que levaram a cabo os respetivos trabalhos, bem como da fiabilidade da informação financeira. Foram ainda objeto de análise com os representantes da Sociedade de Revisores Oficiais de Contas e Auditor Externo as matérias relevantes de auditoria; remetemos para o seu relatório sobre as demonstrações financeiras consolidadas a descrição dos elementos essenciais objeto de análise. Durante as reuniões do Conselho Fiscal, analisámos e discutimos com a Gestão e com o Revisor Oficial de Contas os principais riscos que afetam a Novabase - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A., tendo como base apresentações preparadas pelos referidos órgãos sociais. Consideramos que obtivemos as explicações e esclarecimentos que considerámos relevantes. Comunicação de irregularidades Declaramos que durante o exercício de 2024 não rececionámos, através dos meios definidos para o efeito, qualquer comunicação sobre irregularidades. Transações com partes relacionadas Durante o exercício de 2024 não foram sujeitas à apreciação do Conselho Fiscal quaisquer transações com partes relacionadas nos termos do regulamento em vigor. Independência do Auditor Externo O Conselho Fiscal recebeu a declaração do Revisor Oficial de Contas a confirmar a sua independência relativamente à Sociedade e comunicando todos os relacionamentos que possam ser percecionados como uma ameaça à sua independência, assim como as salvaguardas implementadas. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE De acordo com o disposto no artigo 29.º - G n.º 1, C) do Código dos Valores Mobiliários, declaramos que, tanto quanto é do nosso conhecimento e convicção, os documentos de prestação de contas atrás referidos, foram elaborados de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro, tal como adotadas pela União Europeia, dando uma imagem verdadeira e apropriada do ativo e do passivo, da situação financeira e dos resultados da Novabase - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A., e que o relatório de gestão expõe fielmente a evolução dos negócios, do desempenho e da posição da Novabase - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A., contendo uma adequada descrição dos principais riscos e incertezas com que se defronta. PARECER Analisámos o Relatório de Gestão e as Demonstrações Financeiras Individuais relativas ao exercício de 2024, que compreendem a Demonstração da Posição Financeira em 31 de dezembro de 2024, a Demonstração Individual dos Resultados e Outro Rendimento Integral, a Demonstração das Alterações aos Capitais Próprios e a Demonstração dos Fluxos de Caixa e as respetivas notas anexas, elaborados de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro, tal como adotadas na União Europeia.
3/3 No âmbito das nossas competências analisámos a Certificação Legal das Contas e Relatório de Auditoria sobre a Informação Financeira Individual relativa ao exercício de 2024, elaborada pelo Revisor Oficial de Contas, documento que não apresenta qualquer reserva e com o qual estamos de acordo. Analisámos ainda o Relatório sobre o Governo da Sociedade relativo ao exercício de 2024, o qual se encontra em anexo ao Relatório de Gestão, preparado pelo Conselho de Administração em cumprimento do disposto no Regulamento da CMVM n.º 4/2013 (Governo das Sociedades Cotadas) competindo-nos apenas atestar que o mesmo incluía todos os elementos referidos no artigo n.º 29.º-H do Código de Valores Mobiliários Nestes termos, é nosso parecer que: • nada obsta à aprovação do Relatório de Gestão relativo ao exercício de 2024; • nada obsta à aprovação das Demonstrações Financeiras Individuais do exercício de 2024; • nada obsta à aprovação da proposta de aplicação dos resultados apresentada pelo Conselho de Administração. Lisboa, 30 de abril de 2025 O Conselho Fiscal Álvaro José Barrigas do Nascimento - Presidente Fátima do Rosário Piteira Patinha Farinha – Vogal João Luís Correia Duque – Vogal
(Página intencionalmente deixada em branco)
(Página intencionalmente deixada em branco) 122
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO NOVABASE S.G.P.S., S.A.
(Página intencionalmente deixada em branco)
Declaração do Conselho de Administração Presidente do Conselho de Administração e Administrador-Delegado (CEO) Vogal Não-Executivo do Conselho de Administração Pedro Miguel Quinteiro Marques de Carvalho José Afonso Oom Ferreira de Sousa Vogal Não-Executivo do Conselho de Administração Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes Administrador com encargos especiais María del Carmen Gil Marín Administradora com encargos especiais Madalena Paz Ferreira Perestrelo de Oliveira Vogal Não-Executivo do Conselho de Administração Benito Vázquez Blanco Para efeitos do disposto na alínea c) do número 1 do artigo 29.º - G do Código dos Valores Mobiliários, os membros do Conselho de Administração e pessoas responsáveis da Novabase, Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A., abaixo identificados declaram, na qualidade e no âmbito das funções que lhes competem tal como aí referidas, que, tanto quanto é do seu conhecimento e tendo por base a informação a que tiveram acesso, nomeadamente no seio do Conselho de Administração: Lisboa, 30 de abril de 2025 (i) a informação constante do relatório de gestão, das contas anuais, da certificação legal de contas e dos demais documentos de prestação de contas exigidos por lei ou regulamento, relativamente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2024, foi elaborada em conformidade com as normas contabilísticas aplicáveis, dando uma imagem verdadeira e apropriada do ativo e do passivo, da situação financeira e dos resultados da Novabase S.G.P.S., S.A. e das demais empresas incluídas no respetivo perímetro de consolidação; e (ii) o relatório de gestão expõe fielmente a evolução dos negócios, do desempenho e da posição da Novabase S.G.P.S., S.A. e das empresas incluídas no respetivo perímetro de consolidação, contendo nomeadamente uma descrição correta dos principais riscos e incertezas com que tais entidades se defrontam. Vogal Não-Executivo do Conselho de Administração Luís Paulo Cardoso Salvado Álvaro José da Silva Ferreira Administrador-Delegado Rita Wrem Viana Branquinho Lobo Carvalho Rosado Vogal Não-Executivo do Conselho de Administração
(Página intencionalmente deixada em branco)
Declarações dos membros do Conselho Fiscal nos termos da alínea c) do nº 1 do artigo 29.º - G do Código dos Valores Mobiliários Álvaro José Barrigas do Nascimento, presidente do Conselho Fiscal da Novabase S.G.P.S. S.A. declara que, tanto quanto é do seu conhecimento, a informação constante dos relatórios de gestão, contas anuais, certificação legal de contas e demais documentos de prestação de contas relativos ao exercício findo a 31 de dezembro de 2024 foi elaborada em conformidade com as normas contabilísticas aplicáveis, dando uma imagem verdadeira e apropriada do ativo e do passivo, da situação financeira e dos resultados do emitente e, quando aplicável, das empresas incluídas no perímetro da consolidação; e os relatórios de gestão expõem fielmente a evolução dos negócios, do desempenho e da posição do emitente e, quando aplicável, das empresas incluídas no perímetro da consolidação, contendo uma descrição dos principais riscos e incertezas com que se defrontam. Lisboa, 30 de abril de 2025 Fátima do Rosário Piteira Patinha Farinha, vogal do Conselho Fiscal da Novabase S.G.P.S. S.A. declara que, tanto quanto é do seu conhecimento, a informação constante dos relatórios de gestão, contas anuais, certificação legal de contas e demais documentos de prestação de contas relativos ao exercício findo a 31 de dezembro de 2024 foi elaborada em conformidade com as normas contabilísticas aplicáveis, dando uma imagem verdadeira e apropriada do ativo e do passivo, da situação financeira e dos resultados do emitente e, quando aplicável, das empresas incluídas no perímetro da consolidação; e os relatórios de gestão expõem fielmente a evolução dos negócios, do desempenho e da posição do emitente e, quando aplicável, das empresas incluídas no perímetro da consolidação, contendo uma descrição dos principais riscos e incertezas com que se defrontam. Lisboa, 30 de abril de 2025 João Luís Correia Duque, vogal do Conselho Fiscal da Novabase S.G.P.S. S.A. declara que, tanto quanto é do seu conhecimento, a informação constante dos relatórios de gestão, contas anuais, certificação legal de contas e demais documentos de prestação de contas relativos ao exercício findo a 31 de dezembro de 2024 foi elaborada em conformidade com as normas contabilísticas aplicáveis, dando uma imagem verdadeira e apropriada do ativo e do passivo, da situação financeira e dos resultados do emitente e, quando aplicável, das empresas incluídas no perímetro da consolidação; e os relatórios de gestão expõem fielmente a evolução dos negócios, do desempenho e da posição do emitente e, quando aplicável, das empresas incluídas no perímetro da consolidação, contendo uma descrição dos principais riscos e incertezas com que se defrontam. Lisboa, 30 de abril de 2025
(Página intencionalmente deixada em branco)