Dez-25 |
Dez-24 |
|||||
Tipo de |
||||||
Empresa |
Sede |
empresa |
Tipo de empresa |
Direta |
Efetiva |
Efetiva |
Bratel BV |
Amsterdão |
Subsidiária |
Gestão de Investimentos |
Pharol SGPS (100%) |
100% |
100% |
Pharol Brasil 1 |
São Paulo |
Subsidiária |
Gestão de Investimentos |
Bratel BV (100%) |
- |
- |
Bratel S.a.r.l. |
Luxemburgo |
Subsidiária |
Gestão de Investimentos |
Bratel BV (100%) |
100% |
100% |
Anos |
|
Edifícios e outras construções |
3 - 50 |
Equipamento de transporte |
4 - 8 |
Ferramentas e utensílios |
4 - 8 |
Equipamento administrativo |
3 - 10 |
Outros ativos tangíveis |
4 - 8 |
Regulamento |
|||
de Endosso |
Alteração |
Data efetiva |
|
Descrição |
pela União |
||
Europeia |
|||
1. Alterações às normas que se tornaram efetivas a 1 de janeiro de 2025 |
|||
IAS 21 - Os efeitos das |
|||
A alteração veio clarificar as circunstâncias |
|||
mudanças nas taxas de |
Regulamento |
em que se considera que uma moeda é |
Períodos anuais |
câmbio |
(UE) N.º |
passível de troca e como deve ser |
com início em ou |
'Efeitos das alterações |
2024/2862, |
determinada a taxa de câmbio à vista |
após 1 de janeiro |
das taxas de câmbio: |
de 12 de |
quando se verifica a falta de permutabilidade |
de 2025 |
falta de |
novembro |
de uma moeda, por um período longo. |
|
permutabilidade' |
|||
2. Alterações às normas que se tornam efetivas, em ou após 1 de janeiro de 2026 |
|||
As alterações efetuadas referem a: (i) |
|||
clarificação do conceito de data de |
|||
IFRS 9 - Instrumentos |
reconhecimento e desreconhecimento de |
||
financeiros e IFRS 7- |
alguns ativos e passivos financeiros; (ii) |
||
Instrumentos |
clarificação e exemplificação sobre quando |
||
financeiros: Divulgações |
Regulamento |
um ativo financeiro cumpre com o critério de |
Períodos anuais |
'Alteração à |
(UE) N.º |
os cash flows contratuais corresponderem; |
com início em ou |
classificação e |
2025/1047, de |
(iii) novos requisitos de divulgação para |
após 1 de janeiro |
mensuração de |
27 de maio |
instrumentos com termos contratuais que |
de 2026. |
instrumentos |
podem alterar os fluxos de caixa em termos |
||
financeiros' |
de período e valor; e (iv) novas divulgações |
||
exigidas para os instrumentos de capital |
|||
designados ao justo valor através do outro |
|||
rendimento integral. |
|||
IFRS 9 - Instrumentos |
|||
financeiros e IFRS 7- |
|||
Instrumentos |
Regulamento |
As alterações efetuadas referem a: (i) |
|
financeiros: Divulgações |
(UE) N.º |
clarificação da aplicação da isenção do “uso |
Períodos anuais |
'Contratos negociados |
2025/1266, |
próprio” estabelecidos na IFRS 9; (ii) |
com início em ou |
com referência a |
de 30 de |
permissão de designação como instrumento |
após 1 de janeiro |
eletricidade gerada a |
junho |
de cobertura'; e (iii) novos requisitos de |
de 2026. |
partir de fontes |
divulgação da IFRS 7. |
||
renováveis' |
|||
3. Alterações às normas que se tornam efetivas, em ou após 1 de janeiro de 2026 - Melhorias |
|||
Anuais |
|||
Esta melhoria vem clarificar, relativamente à |
|||
contabilidade de cobertura, que as |
|||
coberturas já existentes no GAAP anterior |
|||
Regulamento |
têm de ser elegíveis e de cumprir com os |
Períodos anuais |
|
IAS 1 - Adoção pela |
(UE) N.º |
critérios de qualificação da IFRS 9 para |
com início em ou |
primeira vez das IFRS |
2025/1331, de |
serem mantidas. Caso contrário tem de ser |
após 1 de janeiro |
09 de julho. |
registada a descontinuação da contabilidade |
de 2026. |
|
de cobertura. Não é permitido designar |
|||
retrospetivamente como contabilidade de |
|||
cobertura transações ocorridas antes da data |
|||
de transição. |
|||
Períodos |
|||
Esta melhoria refere-se ao alinhamento de |
anuais |
||
Regulamento |
designação dos métodos de mensuração dos |
com |
|
IAS 7 - Demonstração |
(UE) N.º |
investimentos em subsidiárias, associadas e |
início em |
dos fluxos de caixa |
2025/1331, de |
empreendimentos conjuntos, com a IAS 27, |
ou após |
09 de julho. |
com a substituição da referência ao ‘método |
1 de |
|
do custo’ ainda presente na IAS 7, por |
janeiro |
||
“custo”. |
de 2026. |
||
Esta melhorias pretendem: (i) alinhamento | |||
de conceitos entre a IFRS 7 e a IFRS 13, | |||
relativamente à designação dos “inputs não | |||
Regulamento | observáveis” utilizados na determinação do | Períodos anuais | |
IFRS 7 - Instrumentos | (UE) N.º | justo valor; (ii) clarificação de que o guia de | com início em ou |
financeiros: divulgações | 2025/1331, | implementação não contempla todos os | após 1 de janeiro |
de 09 de | requisitos de divulgação da IFRS 7, entre | de 2026. | |
julho. | eles a divulgação do risco de crédito para | ||
ativos adquiridos ou originados com perda de | |||
imparidade. | |||
Estas melhorias referem-se: (i) clarificação | |||
sobre a aplicação dos princípios do | |||
desreconhecimento de um passivo | |||
financeiros aos passivos de locação, ou seja, | |||
quando os fluxos de caixa contratuais são | |||
Regulamento | extintos, com o apuramento da mais ou | Períodos anuais | |
IFRS 9 - Instrumentos | (UE) N.º | menos valia em resultados; (ii) eliminação | com início em ou |
financeiros | 2025/1331, | da inconsistência com a IFRS 15 relativa ao | após 1 de janeiro |
de 09 de | reconhecimento inicial de uma conta a | de 2026. | |
julho. | receber no âmbito da IFRS 15, que não | ||
tenha uma componente de financiamento | |||
significativa, a qual deve ser registada pelo | |||
valor estimado do preço, conforme a IFRS 15 | |||
e não ao justo valor. | |||
Regulamento | Esta melhoria refere-se à simplificação da | Períodos anuais | |
| IFRS 10 – | (UE) N.º | definição de “de facto agent” e a | com início em ou |
| Demonstrações | 2025/1331, | exemplificação de uma situação em que essa | após 1 de janeiro |
| financeiras consolidadas | de 09 de | relação é estabelecida com um investidor. | de 2026. |
julho. | |||
4. Alterações às normas ainda não endossadas pela União Europeia | |||
Esta norma especifica os procedimentos de | |||
conversão para uma entidade cuja moeda de | |||
apresentação é a de uma economia | |||
hiperinflacionária. A entidade aplica as | |||
alterações se: (i) a sua moeda funcional é de | |||
uma economia não hiperinflacionária e | |||
IAS 21 - Conversão para | estiver a converter os seus resultados e | Períodos anuais | |
uma moeda de | Pendente de | posição financeira para a moeda de | com início em ou |
apresentação | endosso | apresentação de uma economia | após 1 de janeiro |
| hiperinflacionária | hiperinflacionária; (ii) estiver a converter | de 2027. | |
para a moeda de uma economia | |||
hiperinflacionária os resultados e a posição | |||
financeira de uma operação estrangeira cuja | |||
moeda funcional é de uma economia não | |||
hiperinflacionária. | |||
Vem substituir a IAS 1, e introduz três | |||
conjuntos de novas exigências para melhorar | |||
a divulgação do desempenho financeiro das | |||
IFRS 18 - Apresentação | empresas e oferecer aos investidores uma | Períodos anuais | |
e divulgação nas | Pendente de | base melhor para analisar e comparar as | com início em ou |
demonstrações | endosso | empresas: (i) Melhoria da comparabilidade | após 1 de janeiro |
| financeiras | da demonstração de resultados; (ii) Maior | de 2027. | |
transparência nas medições do desempenho | |||
da gestão; e (iii) Maior granularidade. | |||
Esta nova norma tem como objetivo |
|||
simplificar e reduzir o custo dos relatórios |
|||
financeiros das subsidiárias, mantendo a |
|||
utilidade de suas demonstrações financeiras. |
|||
São consideradas elegíveis as entidades que: |
|||
(i) sejam subsidiárias de um grupo que |
|||
prepara demonstrações financeiras |
|||
IFRS 19 - Subsidiárias |
consolidadas para prestação pública; (ii) não |
Períodos anuais |
|
| não sujeitas à prestação |
Pendente de |
estão obrigadas a prestar informação |
com início em ou |
pública de informação |
endosso |
financeira publica. |
após 1 de janeiro |
financeira: Divulgações |
As entidades elegíveis, que constituem |
de 2027. |
|
holdings intermédias não sujeitas à |
|||
obrigação de prestação pública de |
|||
informação financeira, podem aplicar a IFRS |
|||
19 nas suas demonstrações financeiras |
|||
separadas, mesmo que não as apliquem nas |
|||
demonstrações financeiras consolidadas. |
|||
A IFRS 19 foi alterada para incluir a redução |
|||
de requisitos de divulgação relativamente a |
|||
novas normas e alterações às normas |
|||
decorrentes de projetos que se encontravam |
|||
em curso ou em fase de conclusão, à data da |
|||
sua publicação. As alterações efetuadas |
Períodos anuais |
||
visam reduzir os requisitos de divulgação |
com início em ou |
||
para as alterações às normas e novas |
após 1 de janeiro |
||
IFRS 19 - Alteração aos |
Pendente de |
normas emitidas entre fevereiro de 2021 e |
de 2027, com a |
requisitos de divulgação |
endosso |
maio de 2024, nomeadamente: (i) IFRS 18: |
exigência de |
Apresentação e divulgação nas |
apresentação de |
||
demonstrações financeiras; (ii) Alterações à |
informação |
||
IAS 7 – Acordos de financiamento de |
comparativa. |
||
Fornecedores; (iii) IAS 12 – Reforma fiscal |
|||
internacional – Regras do modelo do Pilar 2; |
|||
(iv) Alterações à IAS 21 – Efeitos das |
|||
alterações das taxas de câmbio: Falta de |
|||
permutabilidade. |
Moeda |
2025 |
2024 |
Real |
6,4364 |
6,4253 |
USD |
1,1750 |
1,0389 |
Moeda |
2025 |
2024 |
Real |
6,307 |
6,3843 |
USD |
1,1299 |
1,0821 |
euros |
||
2025 |
2024 |
|
Remunerações fixas e variáveis |
(1.005.682) |
(843.177) |
Encargos sociais |
(153.946) |
(108.324) |
Outros |
(39.195) |
(39.529) |
(1.198.823) |
(991.030) |
euros |
||
2025 |
2024 |
|
Trabalhos especializados (i) |
(713.827) |
(743.742) |
Seguros |
(208.129) |
(228.203) |
Deslocações e estadas |
(10.653) |
(26.089) |
Outros |
(129.849) |
(239.922) |
(1.062.458) |
(1.237.956) |
euros |
||
2025 |
2024 |
|
Imposto sobre o Valor Acrescentado |
(224.214) |
(161.029) |
Outros |
(2.112) |
(3.671) |
(226.326) |
(164.700) |
euros |
||
2025 |
2024 |
|
Imposto sobre o rendimento |
||
Resultado antes de impostos |
2.151.255 |
25.457.937 |
Taxa efetiva de imposto |
21% |
21% |
Imposto sobre o lucro à taxa nominal |
451.763 |
5.346.167 |
A Acrescer |
18.307.763 |
|
A Deduzir |
1.725.132 |
31.637.290 |
1.725.132 |
13.329.526 |
|
Lucro tributável |
426.123 |
12.128.410 |
Prejuízos fiscais aceites |
319.592 |
9.096.307 |
Matéria colectável |
106.531 |
3.032.102 |
Taxa efetiva de imposto |
21% |
21% |
Imposto calculado |
22.371 |
636.741 |
Tributação autónoma |
26.529 |
20.813 |
Derrama |
1.598 |
593.346 |
50.498 |
1.250.901 |
euros |
|||
2025 |
2024 |
||
Resultado líquido atribuível a acionistas da Pharol |
(1) |
2.100.757 |
24.224.749 |
Número médio de ações ordinárias em circulação no |
|||
| período |
(2) |
821.756.654 |
821.756.654 |
Resultado por ação das operações continuadas |
|||
Básico e diluído |
(1)/(2) |
0,00 |
0,03 |
euros | ||||
31 Dez | 31 Dez | |||
2025 | 2024 | |||
Devedor | Credor | Devedor | Credor | |
Impostos correntes | ||||
Operações em Portugal | ||||
Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) | - | 22.886 | - | 17.571 |
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas 1 | 705.990 | 50.498 | - | 1.147.515 |
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares | 31.609 | - | 12.042 | |
Segurança Social | - | 22.719 | - | 12.283 |
Impostos em países estrangeiros | - | - | ||
705.990 | 127.711 | - | 1.189.412 | |
Impostos não correntes | ||||
Impostos em países estrangeiros | 25 | - | - | |
705.990 | 127.736 | - | 1.189.412 |
Variação justo valor da Carteira | ||
euros | ||
Valor da carteira em 31 de dezembro de 2024 | (1) | 26.979.396 |
Valor da carteira em 31 de dezembro de 2025 | (2) | 27.758.393 |
Variação justo valor da Carteira | (3)=(2)-(1) | 778.997 |
Valor do Fundo de Tesouraria a 31 de dezembro de 2024 | (4) | 2.061.648 |
Reforço do Fundo de Tesouraria | (5) | 1.300.000 |
Valor do Fundo de Tesouraria a 31 de dezembro de 2025 | (6) | 3.415.636 |
Variação de Fundo de Tesouraria (reportado na Nota 15) | (7)=(6)-(5)-(4) | 53.988 |
Ganhos em outros ativos financeiros | (8)=(3)+(7) | 832.986 |
euros | ||
2025 | 2024 | |
Grupo de Ativos | ||
Liquidez | 967.729 | 1.066.483 |
Dívida Pública | 5.225.757 | 614.965 |
Obrigações Investment Grade | 13.282.337 | 20.620.138 |
Obrigações High Yield E Mercados Emergentes | 6.863.441 | 3.310.948 |
Ações | 1.419.128 | 1.366.862 |
27.758.393 | 26.979.396 | |
Grupo por alocação Geográfica | ||
Europa (ex-RU) | 18.621.730 | 15.902.761 |
EUA | 4.438.883 | 6.289.269 |
Outros Desenvolvidos | 1.179.951 | 765.446 |
Reino Unido | 2.098.732 | 1.978.934 |
Japão | 344.320 | 877.000 |
Liquidez | 967.729 | 1.066.483 |
Outros em Desenvolvimento | 107.047 | 99.503 |
27.758.393 | 26.979.396 | |
Grupo por alocação sectorial | ||
Financeiro | 9.202.846 | 12.613.245 |
Fundos | 3.274.554 | 2.027.052 |
Bens de consumo cíclico | 3.479.520 | 4.284.010 |
Consumos não cíclicos | 2.199.038 | 1.876.236 |
Indústria | 1.137.030 | 913.701 |
Comunicações | 556.963 | 760.946 |
Matérias-primas | 207.061 | 558.148 |
Liquidez | 967.729 | 1.066.483 |
Energia | 680.194 | 421.892 |
Outros | 0 | 265.555 |
Dívida Pública | 4.197.885 | 614.965 |
Tecnologia | 198.847 | 99.755 |
Utilities | 1.656.727 | 1.477.407 |
27.758.393 | 26.979.396 |
euros | ||
2025 | 2024 | |
Contas a pagar | ||
Fornecedores conta corrente | 24.359 | 24.349 |
Outros | 238.769 | 64.963 |
263.128 | 89.313 |
euros | ||
2025 | 2024 | |
Acréscimos de custos | ||
Fornecimentos e serviços externos | 281.915 | 170.249 |
Encargos com férias, subsídio de férias e outros encargos com pessoal | 419.541 | 430.505 |
Outros | 14.534 | 12.579 |
715.990 | 613.332 |
euros | ||
2025 | 2024 | |
Garantias bancárias e outras garantias apresentadas a favor | 83.861.425 | 84.617.476 |
das autoridades fiscais e outras entidades públicas | ||
83.861.425 | 84.617.476 |
euros | ||
2025 | 2024 | |
Ações detidas pela PHAROL | 164.809.193 | 164.809.193 |
164.809.193 | 164.809.193 |
euros | ||
2025 | 2024 | |
Resultados Transitados | 135.169.925 | 110.945.176 |
Resultado líquido | 2.100.757 | 24.224.749 |
Reservas livres | 105.209.244 | 105.209.244 |
Ajustamentos de conversão cambial (i) | (42.047) | (42.273) |
Perdas reconhecidas diretamente no capital próprio, líquidas (ii) | (188.796.215) | (188.774.707) |
53.641.665 | 51.562.190 |
euros |
||
2025 |
2024 |
|
Caixa e equivalentes de caixa |
||
Caixa |
875 |
4.621 |
Depósitos à ordem |
436.136 |
294.583 |
Depósitos a Prazo |
11.120.000 |
13.600.600 |
Fundo de Tesouraria (i) |
3.415.636 |
2.061.648 |
14.972.647 |
15.961.453 |