RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
INTRODUÇÃO ............................................................................................................. | |
ENQUADRAMENTO ECONÓMICO ............................................................................... | |
EVOLUÇÃO BOLSISTA ................................................................................................ | |
ATIVIDADE DO GRUPO ............................................................................................... | |
ANÁLISE FINANCEIRA ................................................................................................ | |
GESTÃO DE RISCO ..................................................................................................... | |
PERSPETIVAS F UTURAS ............................................................................................ | |
RESULTADO LÍQUIDO INDIVIDUAL ............................................................................. | |
DISPOSIÇÕES LEGAIS ................................................................................................ | |
CONSIDERAÇÕES FINAIS ........................................................................................... | |
ANEXO S AO RELATÓRIO DE GESTÃO ........................................................................ |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
Valores em milhares de Euros | 2024 | 2023 (Reexpresso IFRS 5) | Var. % |
Receitas Totais | 10 287 | 9 958 | 3,3 % |
Custos Totais | (2 443) | (3 174) | -23,0 % |
EBITDA | 7 844 | 6 785 | 15,6 % |
margem EBITDA | 76,3 % | 68,1 % | +8,2 p. p. |
Amortizações e depreciações | (487) | (420) | 15,9 % |
EBIT | 7 357 | 6 365 | 15,6 % |
margem EBIT | 71,5 % | 63,9 % | + 7,6 p. p. |
Resultados relativos a investimentos | 402 | 557 | -27,9 % |
Gastos Financeiros | (1 443) | (1 816) | -20,5 % |
Rendimentos Financeiros | 443 | 63 | 606,8 % |
Resultado antes de impostos das operações continuadas | 6 759 | 5 169 | 30,8 % |
Imposto sobre o rendimento do exercício | (1 499) | (1 128) | 32,8 % |
Resultado líquido consolidado do exercício das operações continuadas | 5 261 | 4 041 | 30,2 % |
Resultado depois de impostos das operações descontinuadas | 23 560 | 6 373 | 269,7 % |
Resultado líquido consolidado do exercício | 28 821 | 10 413 | 176,8 % |
Resultado Líquido consolidado atribuível a acionistas da empresa mãe | 28 821 | 10 413 | 176,8 % |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
Distribuição de Dividendos | 10 256 583,60 |
Reservas livres | 17 785 656,40 |
João Manuel Matos Borges de Oliveira (a) | 5 300 000 | |
Ana Rebelo de Carvalho Menéres de Mendonça (b) | 4 845 383 | |
Paulo Jorge dos Santos Fernandes (c) | 4 009 402 | |
Domingos José Vieira de Matos (d) | 3 118 408 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
1 Thing, Investments, S.A. | N° ações detidas em 31-dez-2024 | % capital social com direito de voto |
Diretamente (a) | 2 565 293 | 10,00% |
Total imputável | 2 565 293 | 10,00% |
Domingos José Vieira de Matos | N° ações detidas em 31-dez-2024 | % capital social com direito de voto |
Através da sociedade Vieira de Matos - VDM Capital, S.A. (da qual é acionista dominante e administrador) | 3 118 408 | 12,16% |
Total imputável | 3 118 408 | 12,16% |
Paulo Jorge dos Santos Fernandes | N° ações detidas em 31-dez-2024 | % capital social com direito de voto |
Através da sociedade Actium Capital, S.A. (da qual é acionista dominante e administrador) | 4 009 402 | 15,64% |
Total imputável | 4 009 402 | 15,64% |
Ana Rebelo Carvalho Menéres de Mendonça | N° ações detidas em 31-dez-2024 | % capital social com direito de voto |
Através da sociedade Promendo Investimentos, S.A. (da qual é acionista dominante e administradora) | 4 845 383 | 18,90% |
Total imputável | 4 845 383 | 18,90% |
João Manuel Matos Borges de Oliveira | N° ações detidas em 31-dez-2024 | % capital social com direito de voto |
Através da sociedade Caderno Azul, S.A. (da qual é acionista dominante e administrador) | 5 300 000 | 20,67% |
Total imputável | 5 300 000 | 20,67% |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
Membro do Conselho de Administração | N° ações detidas em 31-dez-2023 | Aquisições | Alienações | N° ações detidas em 31-dez-2024 |
João Manuel Matos Borges de Oliveira (imputação via CADERNO AZUL, S.A.) | 5 300 000 | — | — | 5 300 000 |
Paulo Jorge dos Santos Fernandes (imputação via ACTIUM CAPITAL, S.A.) | 4 009 402 | — | — | 4 009 402 |
Domingos José Vieira de Matos (imputação via VIEIRA DE MATOS - VDM CAPITAL, S.A.) | 3 118 408 | — | — | 3 118 408 |
Ana Rebelo de Carvalho Menéres de Mendonça (imputação via PROMENDO INVESTIMENTOS, S.A.) | 4 845 383 | — | — | 4 845 383 |
Pedro Miguel Matos Borges de Oliveira (imputação via 1 THING, INVESTMENTS, S.A.) | 2 565 293 | — | — | 2 565 293 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
I. Estrutura de capital |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
II. Participações Sociais e Obrigações detidas |
1 Thing, Investments, S.A. | N° ações detidas em 31-dez-2024 | % capital social com direito de voto |
Diretamente (a) | 2 565 293 | 10,00 % |
Total imputável | 2 565 293 | 10,00 % |
Domingos José Vieira de Matos | N° ações detidas em 31-dez-2024 | % capital social com direito de voto |
Através da sociedade Vieira de Matos - VDM Capital, S.A. (da qual é acionista dominante e administrador) | 3 118 408 | 12,16% |
Total imputável | 3 118 408 | 12,16% |
Paulo Jorge dos Santos Fernandes | N° ações detidas em 31-dez-2024 | % capital social com direito de voto |
Através da sociedade Actium Capital, S.A. (da qual é acionista dominante e administrador) | 4 009 402 | 15,64% |
Total imputável | 4 009 402 | 15,64% |
Ana Rebelo Carvalho Menéres de Mendonça | N° ações detidas em 31-dez-2024 | % capital social com direito de voto |
Através da sociedade Promendo Investimentos, S.A. (da qual é acionista dominante e administradora) | 4 845 383 | 18,90% |
Total imputável | 4 845 383 | 18,90% |
João Manuel Matos Borges de Oliveira | N° ações detidas em 31-dez-2024 | % capital social com direito de voto |
Através da sociedade Caderno Azul, S.A. (da qual é acionista dominante e administrador) | 5 300 000 | 20,67% |
Total imputável | 5 300 000 | 20,67% |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
I. ASSEMBLEIA GERAL |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
II. ADMINISTRAÇÃO E SUPERVISÃO |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
NOME | PRIMEIRA NOMEAÇÃO | DATA DE TERMO DO MANDATO |
João Manuel Matos Borges de Oliveira | junho de 2008 | 31 de dezembro de 2025 |
Paulo Jorge dos Santos Fernandes | junho de 2008 | 31 de dezembro de 2025 |
Domingos José Vieira de Matos | junho de 2008 | 31 de dezembro de 2025 |
Pedro Miguel Matos Borges de Oliveira | maio de 2009 | 31 de dezembro de 2025 |
Ana Rebelo de Carvalho Menéres de Mendonça | maio de 2009 | 31 de dezembro de 2025 |
Laurentina da Silva Martins | abril de 2020 | 31 de dezembro de 2025 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RAMADA INVESTIMENTOS E INDÚSTRIA, S.A. João Borges de Oliveira Paulo Fernandes Domingos Matos Pedro Borges de Oliveira Ana Mendonça Laurentina da Silva Martins | |
F. RAMADA II IMOBILIÁRIA Adília Miranda dos Anjos Raquel Rocha Carvalho Alfredo Luís Portocarrero | SOCITREL Carlos Faria Joaquim Pereira Alfredo Luís Portocarrero |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
III. FISCALIZAÇÃO |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
IV. REVISOR OFICIAL DE CONTAS |
V. AUDITOR EXTERNO |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
31.12.2024 | 31.12.2023 | |||
Pela Sociedade | ||||
Valor dos serviços de revisão de contas anuais (€) | 33 500 | 24,9% | 38 500 | 11,6% |
Por entidades que integram o Grupo | ||||
Valor dos serviços de revisão de contas anuais (€) | 33 000 | 24,6% | 84 600 | 25,4% |
Valor dos serviços de garantia de fiabilidade (€) | — | —% | — | 1,0% |
Valor dos serviços de outros serviços (€) | 67 900 | 50,5% | 210 000 | 63,0% |
Total | ||||
Valor dos serviços de revisão de contas (€) | 66 500 | 49,5% | 123 100 | 37,0% |
Valor dos serviços de garantia de fiabilidade (€) | — | —% | — | 1,0% |
Valor dos serviços de outros serviços (€) | 67 900 | 50,5% | 210 000 | 63,0% |
134 400 | 333 100 |
I. Estatutos |
II. Comunicação de irregularidades |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
III. Controlo interno e gestão de riscos |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
IV. Apoio ao Investidor |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
V. Sítio de Internet |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
I. Competência para a determinação |
II. Comissão de remunerações |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
III. Estrutura das remunerações |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
Variações Anuais | 2020 vs. 2019 | 2021 vs. 2020 | 2022 vs. 2021 | 2023 vs. 2022 | 2024 vs. 2023(3) |
Remunerações dos Administradores Executivos | |||||
João Manuel Matos Borges de Oliveira | — % | — % | — % | — % | (31,50 %) |
Paulo Jorge dos Santos Fernandes | — % | — % | — % | — % | (31,50 %) |
Domingos José Vieira de Matos | — % | — % | — % | — % | (30,96 %) |
Pedro Miguel Matos Borges de Oliveira | — % | — % | — % | — % | (30,96 %) |
Remunerações dos Administradores Não Executivos | |||||
Ana Rebelo de Carvalho Menéres de Mendonça | — % | — % | — % | — % | — % |
Laurentina da Silva Martins | N/A(2) | 115,38%(2) | — % | — % | — % |
Desempenho da Sociedade | |||||
EBITDA | (16,73 %) | 70,91 % | 31,73 % | (38,84 %) | 15,62 % |
Receitas (1) | (10,19 %) | 40,28 % | 35,06 % | (27,39 %) | 3,30 % |
Resultado Líquido | (14,04 %) | 115,90 % | 32,77 % | (48,02 %) | 176,77 % |
Remuneração Média dos Trabalhadores em Termos Equivalentes a Tempo Inteiro | |||||
Trabalhadores do Grupo | 1,19 % | 5,15 % | 4,45 % | 7,79 % | 6,90 % |
(1) Receitas = Vendas e Prestações de serviços + Outros rendimentos | |||||
(2) As variações apresentadas resultam do facto de não existir remuneração referente a um ano civil completo num dos anos de referência | |||||
(3) Reexpresso. Remissão para Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas (Notas 5 e 6) | |||||
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
IV. Divulgação das remunerações |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
Variações Anuais | 2020 vs. 2019 | 2021 vs. 2020 | 2022 vs. 2021 | 2023 vs. 2022 | 2024 vs. 2023(3) |
Remuneração dos Membros do Conselho Fiscal | |||||
Carlos Manuel Portela Enes Epifânio | N/A | N/A | N/A | N/A (2) | 50%(2) |
Jorge Manuel de Sousa Marrão | N/A | N/A | N/A | N/A (2) | 50%(2) |
Ana Paula dos Santos Silva e Pinho | N/A (2) | 50,00% (2) | — % | — % | — % |
Pedro Nuno Fernandes de Sá Pessanha da Costa | — % | — % | — % | (67%) (2) | (100%)(2) |
António Luís Isidro de Pinho | — % | — % | — % | (67%) (2) | (100%)(2) |
Guilherme Paulo Aires da Mota Correia Monteiro | (66,67%) (2) | (100%) (2) | N/A | N/A | N/A |
Desempenho da Sociedade | |||||
EBITDA | (16,73 %) | 70,91 % | 31,73 % | (38,84 %) | 15,62 % |
Receitas (1) | (10,19 %) | 40,28 % | 35,06 % | (27,39 %) | 3,30 % |
Resultado Líquido | (14,04 %) | 115,90 % | 32,77 % | (48,02 %) | 176,77 % |
Remuneração Média dos Trabalhadores em Termos Equivalentes a Tempo Inteiro | |||||
Trabalhadores do Grupo | 1,19% | 5,15% | 4,45 % | 7,79 % | 6,90 % |
(1) Receitas = Vendas e Prestações de serviços + Outros rendimentos | |||||
(2) As variações apresentadas resultam do facto de não existir remuneração referente a um ano civil completo num dos anos de referência | |||||
(3) Reexpresso. Remissão para Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas (Notas 5 e 6) | |||||
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
V. Acordos com implicações remuneratórias |
VI. Planos de atribuição de ações ou opções sobre ações (‘stock options’) |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
I. Mecanismos e procedimentos de controlo |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
II. Elementos relativos aos negócios |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RECOMENDAÇÕES | CUMPRIMENTO | OBSERVAÇÕES | |||
PRINCÍPIOS GERAIS | |||||
A. O governo das sociedades promove e potencia a prossecução dos respetivos interesses de longo prazo, desempenho e desenvolvimento sustentado, e é estruturado de modo a permitir a ponderação dos interesses dos acionistas e restantes investidores, trabalhadores, clientes, credores, fornecedores e demais partes interessadas, contribuindo para o reforço da confiança na qualidade, transparência e padrões éticos de atuação da administração e fiscalização, bem como para o desenvolvimento sustentável da comunidade em que as sociedades se inserem e para o desenvolvimento do mercado de capitais B. O Código é de adesão voluntária e a sua observância assenta num princípio de comply or explain aplicável a todas as recomendações | |||||
Capítulo I — RELAÇÃO DA SOCIEDADE COM ACIONISTAS, PARTES INTERESSADAS E A COMUNIDADE EM GERAL | |||||
Princípios: | |||||
I.A. Na sua organização, no seu funcionamento e na definição da sua estratégia, as sociedades contribuem para a prossecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável definidos no quadro da Organização das Nações Unidas, em termos que sejam ajustados à natureza da sua atividade e à respetiva dimensão. | |||||
I.B. A sociedade, periodicamente, identifica, mede e procura prevenir os efeitos negativos relacionados com o impacto ambiental e social decorrente do exercício da sua atividade, em termos ajustados à respetiva natureza e à dimensão da sociedade. | |||||
I.C. Nos seus processos de decisão, o órgão de administração pondera os interesses dos acionistas e restantes investidores, trabalhadores, fornecedores e outras partes interessadas na atividade da sociedade. | |||||
Recomendações: | |||||
I.1.(1) A sociedade explicita em que termos a sua estratégia procura assegurar o cumprimento dos seus objetivos de longo prazo | Adotada | Parte 1, pontos 21, 50 e 54 | |||
I.1.(2) e quais os principais contributos daí resultantes para a comunidade em geral. | Adotada | Parte 1, pontos 21, 50 e 54 | |||
I.2.(1) A sociedade identifica as principais políticas e as principais medidas adotadas no que respeita ao cumprimento dos seus objetivos ambientais | Adotada | Parte 1, ponto 54 | |||
I.2.(2) e no que respeita ao cumprimento dos seus objetivos sociais. | Adotada | Parte 1, ponto 54 | |||
Capítulo II — COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DA SOCIEDADE | |||||
II.1. Informação | |||||
Principio : | |||||
II.1.A. As sociedades e, em particular, os seus administradores tratam de forma equitativa os acionistas e restantes investidores, assegurando designadamente mecanismos e procedimentos para o adequado tratamento e divulgação da informação. | |||||
Recomendação: | |||||
II.1.1. A sociedade institui mecanismos que assegurem, de forma adequada e rigorosa, a atempada circulação ou divulgação da informação necessária aos seus órgãos, ao secretário da sociedade, aos acionistas, aos investidores, aos analistas financeiros, às demais partes interessadas e ao mercado em geral. | Adotada | Parte 1, pontos 21, 29, 38, 56 a 65 | |||
II.2. Diversidade na composição e funcionamento dos órgãos da sociedade | |||||
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
Princípios: | |||||
II.2.A. As sociedades são dotadas de estruturas decisórias adequadas e transparentes, assegurando a máxima eficácia do funcionamento dos seus órgãos e comissões*. | |||||
II.2.B. As sociedades asseguram a diversidade na composição dos respetivos órgãos de administração e fiscalização e a adoção de critérios de mérito individual nos respetivos processos de designação, os quais são da exclusiva competência dos acionistas. | |||||
II.2.C. As sociedades asseguram que o funcionamento dos seus órgãos e comissões é devidamente registado, designadamente em atas, que permitam conhecer não só o sentido das decisões tomadas, mas também os seus fundamentos e as opiniões expressas pelos seus membros. | |||||
Recomendações: | |||||
II.2.1. As sociedades estabelecem, previamente e em abstrato, critérios e requisitos relativos ao perfil de membros dos órgãos da sociedade adequados à função a desempenhar, considerando, designadamente, atributos individuais (como competência, independência, integridade, disponibilidade e experiência), e requisitos de diversidade (com particular atenção à igualdade entre homens e mulheres), que possam contribuir para a melhoria do desempenho do órgão e para o equilíbrio na respetiva composição. | Adotada | Parte 1, pontos 15, 16, 17, 19, 26, 31, 33 e 36 | |||
II.2.2.(1) O órgão de administração dispõe de regulamentos — nomeadamente sobre o exercício das respetivas atribuições, presidência, periodicidade de reuniões, funcionamento e quadro de deveres dos seus membros — divulgados na íntegra no sítio da Internet da sociedade. | Adotada | Parte 1, pontos 22 e 61 | |||
II.2.2.(2) Idem em relação ao órgão de fiscalização. | Adotada | Parte 1, pontos 34 e 61 | |||
II.2.2.(3) Idem em relação às comissões internas. | Adotada | Parte 1, pontos 27, 29 e 61 | |||
II.2.2.(4) Devem ser elaboradas atas das reuniões do órgão de administração. | Adotada | Parte 1, pontos 23 | |||
II.2.2.(5) Idem em relação ao órgão de fiscalização. | Adotada | Parte 1, pontos 35 | |||
II.2.2.(6) Idem em relação às comissões internas. | Adotada | Parte 1, pontos 29 | |||
II.2.3.(1) A composição dos órgãos de administração, de fiscalização e das suas comissões internas são divulgados através do sítio da Internet da sociedade. | Adotada | Parte 1, pontos 17, 27 e 31 | |||
II.2.3.(2) O número de reuniões em cada ano dos órgãos de administração, de fiscalização e das suas comissões internas são divulgados através do sítio da Internet da sociedade. | Adotada | Parte 1, pontos 23, 29 e 35 | |||
II.2.4.(1) As sociedades adotam uma política de comunicação de irregularidades (whistleblowing) que explicite as principais regras e procedimentos a serem seguidos perante cada comunicação. | Adotada | Parte 1, pontos 38 e 49 | |||
II.2.4.(2) e um canal de denúncia interno que inclua o acesso também por não trabalhadores, nos termos previstos na lei aplicável. | Adotada | Parte 1, ponto 49 | |||
II.2.5.(1) As sociedades dispõem de comissão especializada em matéria de governo societário. | Não adotada | Parte 1, pontos 27 e 28 | |||
II.2.5.(2) Idem em matéria de remunerações | Adotada | Parte 1, pontos 21, 29 e 67 | |||
II.2.5.(3) Idem em matéria de nomeações de membros dos órgãos da sociedade | Não adotada | Parte 1, pontos 27 e 28 | |||
II.2.5.(4) Idem em matéria de avaliação de desempenho | Adotada | Parte 1, pontos 21, 24 e 29 | |||
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
II.3. Relação entre órgãos da sociedade | |||||
Princípio : | |||||
II.3.A. Os órgãos sociais criam as condições para que, na medida das suas responsabilidades, atuem de forma harmoniosa, articulada e com a informação adequada ao exercício das respetivas funções. | |||||
Recomendações: | |||||
II.3.1. Os estatutos ou outras vias equivalentes adotadas pela sociedade estabelecem mecanismos para garantir que, dentro dos limites da legislação aplicável, seja permanentemente assegurado aos membros dos órgãos de administração e de fiscalização o acesso a toda a informação necessária para a avaliação do desempenho, da situação e das perspetivas de desenvolvimento da sociedade, incluindo, designadamente, as atas, a documentação de suporte às decisões tomadas, as convocatórias e o arquivo das reuniões do órgão de administração executivo, sem prejuízo do acesso a quaisquer outros documentos ou pessoas a quem possam ser solicitados esclarecimentos. | Adotada | Parte 1, pontos 18, 28, 38, 59 a 65 | |||
II.3.2. Cada órgão e comissão da sociedade assegura, de forma atempada e adequada, o fluxo interorgânico da informação necessária ao exercício das competências legais e estatutárias de cada um dos restantes órgãos e comissões. | Adotada | Parte 1, pontos 18, 23, 28 e 38 | |||
II.4. Conflitos de Interesses | |||||
Princípio: | |||||
II.4.A. Deve ser prevenida a existência de conflitos de interesses, atuais ou potenciais, entre os membros de órgãos ou comissões e a sociedade, garantindo-se que o membro em conflito não interfere no processo de decisão. | |||||
Recomendações: | |||||
II.4.1. Por regulamento interno ou via equivalente, os membros dos órgãos de administração e de fiscalização e das comissões internas ficam vinculados a informar o respetivo órgão ou comissão sempre que existam factos que possam constituir ou dar causa a um conflito entre os seus interesses e o interesse da sociedade. | Adotada | Parte 1, ponto 20 | |||
II.4.2. A sociedade adota procedimentos que garantam que o membro em conflito não interfere no processo de decisão, sem prejuízo do dever de prestação de informações e esclarecimentos que o órgão, a comissão ou os respetivos membros lhe solicitem. | Adotada | Parte 1, ponto 20 | |||
II.5. Transações com partes relacionadas | |||||
Princípio: | |||||
II.5.A. As transações com partes relacionadas devem ser justificadas pelo interesse da sociedade e realizadas em condições de mercado, sujeitando-se a princípios de transparência e a adequada fiscalização. | |||||
Recomendação: | |||||
II.5.1. O órgão de administração divulga, no relatório de governo ou por outra via publicamente disponível, o procedimento interno de verificação das transações com partes relacionadas. | Adotada | Parte 1, ponto 89 | |||
Capítulo III — ACIONISTAS E ASSEMBLEIA GERAL | |||||
Principios : | |||||
III.A. O adequado envolvimento dos acionistas no governo das sociedades constitui um fator positivo de funcionamento eficiente da sociedade e realização do fim social. | |||||
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
III.B. A sociedade promove a participação pessoal dos acionistas nas reuniões da Assembleia Geral, enquanto espaço de reflexão sobre a sociedade e de comunicação dos acionistas com os órgãos e comissões da sociedade. | |||||
III.C. A sociedade implementa meios adequados para a participação e o voto não presenciais dos acionistas na assembleia, incluindo a possibilidade de envio antecipado de questões, pedidos de esclarecimento ou informação sobre as matérias a deliberar e respetivas propostas. | |||||
Recomendações: | |||||
III.1.(1) A sociedade não deve fixar um número excessivamente elevado de ações necessárias para conferir direito a um voto, | Adotada | Parte 1, ponto 12 | |||
III.1.(2) e informa no relatório de governo sobre a sua opção sempre que a cada ação não corresponda um voto. | Adotada | Parte 1, ponto 12 | |||
III.2. A sociedade que tenha emitido ações com direito especial ao voto plural identifica, no relatório de governo, as matérias que, por previsão dos estatutos da sociedade, estão excluídas do âmbito do voto plural. | Não aplicável | Parte 1, ponto 12 | |||
III.3. A sociedade não deve adotar mecanismos que dificultem a tomada de deliberações pelos seus acionistas, designadamente fixando um quórum deliberativo superior ao previsto por lei. | Adotada | Parte 1, ponto 14 | |||
III.4. A sociedade implementa os meios adequados para a participação não presencial dos acionistas na Assembleia Geral, em termos proporcionais à sua dimensão. | Parcialmente Adotada | Parte 1, ponto 12 (clarificação sobre recomendação parcialmente adotada infra) | |||
III.5. A sociedade implementa igualmente os meios adequados para o exercício não presencial do direito de voto, incluindo por correspondência e por via eletrónica. | Parcialmente Adotada | Parte 1, ponto 12 (clarificação sobre recomendação parcialmente adotada infra) | |||
III.6. Os estatutos da sociedade que prevejam a limitação do número de votos que podem ser detidos ou exercidos por um único acionista, de forma individual ou em concertação com outros acionistas, devem prever igualmente que, pelo menos de cinco em cinco anos, seja sujeita a deliberação pela assembleia geral a alteração ou a manutenção dessa disposição estatutária — sem requisitos de quórum agravado relativamente ao legal — e que, nessa deliberação, se contam todos os votos emitidos sem que aquela limitação funcione. | Não aplicável | Clarificação sobre recomendação não aplicável infra | |||
III.7. Não devem ser adotadas medidas que determinem pagamentos ou a assunção de encargos pela sociedade em caso de transição de controlo ou de mudança da composição do órgão de administração e que se afigurem suscetíveis de prejudicar o interesse económico na transmissão das ações e a livre apreciação pelos acionistas do desempenho dos administradores. | Adotada | Parte 1, pontos 4 e 84 (Clarificação sobre recomendação não aplicável infra) | |||
Capítulo IV — ADMINISTRAÇÃO | |||||
IV.1. Órgão de Administração e Administradores Executivos | |||||
Princípios : | |||||
IV.1.A. A gestão corrente da sociedade compete a administradores executivos com as qualificações, competências e experiência adequadas à função, prosseguindo os objetivos da sociedade e visando contribuir para o seu desenvolvimento sustentável | |||||
IV.1.B. A determinação do número de administradores executivos deve ter em conta a dimensão da sociedade, a complexidade e dispersão geográfica da sua atividade e os custos, tendo em vista a desejável agilidade de funcionamento da administração executiva | |||||
Recomendações: | |||||
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
IV.1.1.(1) O órgão de administração assegura que a sociedade atua de forma consentânea com o seu objeto e não delega poderes, designadamente, no que respeita a: i) definição da estratégia e das principais políticas da sociedade | Adotada | Parte 1, pontos 21 e 28 | |||
IV.1.1.(2) ii) organização e coordenação da estrutura empresarial | Adotada | Parte 1, pontos 21 e 28 | |||
IV.1.1.(3) iii) matérias que devam ser consideradas estratégicas em virtude do seu montante, risco ou características especiais | Adotada | Parte 1, pontos 21 e 28 | |||
IV.1.2. O órgão de administração aprova, através de regulamento ou mediante via equivalente, o regime de atuação dos administradores executivos aplicável ao exercício por estes de funções executivas em entidades fora do grupo | Não aplicável | Clarificação sobre recomendação não aplicável infra | |||
IV.2. Órgão de Administração e Administradores Não Executivos | |||||
Princípios : | |||||
IV.2.A. Para a plena realização do fim social, os administradores não executivos exercem, de modo efetivo e criterioso, uma função de vigilância geral e de desafio à gestão executiva, devendo tal atuação ser complementada por comissões em áreas centrais do governo da sociedade | |||||
IV.2.B. O número e as qualificações dos administradores não executivos devem ser adequados a proporcionar à sociedade uma equilibrada e apropriada diversidade de competências, conhecimentos e experiências profissionais | |||||
Recomendações: | |||||
IV.2.1. Sem prejuízo das funções legais do presidente do conselho de administração, se este não for independente, os administradores independentes – ou, não existindo estes em número suficiente, os administradores não executivos – designam entre si um coordenador para, nomeadamente, (i) atuar, sempre que necessário, como interlocutor com o presidente do conselho de administração e com os demais administradores, (ii) zelar por que disponham do conjunto de condições e meios necessários ao desempenho das suas funções, e (iii) coordená-los na avaliação do desempenho pelo órgão de administração prevista na recomendação VI.1.1.; em alternativa, pode a sociedade fixar outro mecanismo equivalente que assegure aquela coordenação | Não aplicável | Clarificação sobre recomendação não aplicável infra | |||
IV.2.2. O número de membros não executivos do órgão de administração deve ser adequado à dimensão da sociedade e à complexidade dos riscos inerentes à sua atividade, mas suficiente para assegurar com eficiência as funções que lhes estão cometidas, devendo constar do relatório de governo a formulação deste juízo de adequação | Adotada | Parte 1, ponto 18 | |||
IV.2.3. O número de administradores não executivos é superior ao de administradores executivo | Não Adotada | Clarificação sobre recomendação não adotada infra | |||
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
IV.2.4. O número de administradores não executivos que cumpram os requisitos de independência deve ser plural e não pode ser inferior a um terço do número total de administradores não executivos. Para efeitos desta recomendação, considera-se independente a pessoa que não esteja associada a qualquer grupo de interesses específicos na sociedade, nem se encontre em alguma circunstância suscetível de afetar a sua isenção de análise ou de decisão, nomeadamente em virtude de: i.Ter exercido durante mais de doze anos, de forma contínua ou intercalada, funções em qualquer órgão da sociedade, sendo este prazo contado independentemente de coincidir, ou não, com o termo do mandato; ii.Ter sido colaborador da sociedade ou de sociedade que com ela se encontre em relação de domínio ou de grupo nos últimos três anos; iii.Ter, nos últimos três anos, prestado serviços ou estabelecido relação comercial significativa com a sociedade ou com sociedade que com esta se encontre em relação de domínio ou de grupo, seja de forma direta ou enquanto sócio, administrador, gerente ou dirigente de pessoa coletiva; iv.Ser beneficiário de remuneração paga pela sociedade ou por sociedade que com ela se encontre em relação de domínio ou de grupo para além da remuneração decorrente do exercício das funções de administrador; v.Viver em união de facto ou ser cônjuge, parente ou afim na linha reta e até ao 3.º grau, inclusive, na linha colateral, de administradores da sociedade, de administradores de pessoa coletiva titular de participação qualificada na sociedade ou de pessoas singulares titulares direta ou indiretamente de participação qualificada; vi.Ser titular de participação qualificada ou representante de um acionista titular de participações qualificadas. | Não Adotada | Clarificação sobre recomendação não adotada infra | |||
IV.2.5. O disposto no parágrafo (i) da recomendação anterior não obsta à qualificação de um novo administrador como independente se, entre o termo das suas funções em qualquer órgão da sociedade e a sua nova designação, tiverem, entretanto, decorrido pelo menos três anos (cooling- off period) | Não aplicável | Clarificação sobre recomendação não aplicável infra | |||
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
Capítulo V — Fiscalização | |||||
Princípios : | |||||
V.A. O órgão de fiscalização desenvolve atividades permanentes de supervisão da administração da sociedade, incluindo, numa perspetiva também preventiva, o acompanhamento da atividade da sociedade e, em particular, as decisões de fundamental importância para esta e para a plena realização do fim social | |||||
V.B. A composição do órgão de fiscalização proporciona à sociedade uma equilibrada e adequada diversidade de competências, conhecimentos e experiências profissionais | |||||
Recomendações: | |||||
V.1.(1) Com respeito pelas competências que lhe são conferidas por lei, o órgão de fiscalização toma conhecimento das linhas estratégicas, previamente à sua aprovação final pelo órgão de administração. | Adotada | Parte 1, pontos 15 e 38 | |||
V.1.(2) Com respeito pelas competências que lhe são conferidas por lei, o órgão de fiscalização avalia e pronuncia-se sobre a política de risco, previamente à sua aprovação final pelo órgão de administração | Adotada | Parte 1, pontos 15 e 38 | |||
V.2.(1) O número de membros do órgão de fiscalização deve ser adequado à dimensão da sociedade e à complexidade dos riscos inerentes à sua atividade, mas suficiente para assegurar com eficiência as funções que lhes estão cometidas, devendo constar do relatório de governo a formulação deste juízo de adequação. | Adotada | Parte 1, ponto 31 | |||
V.2.(2) Idem em relação ao número de membros da comissão para as matérias financeiras | Adotada | Parte 1, pontos 27 e 67 | |||
Capítulo VI · AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, REMUNERAÇÕES E NOMEAÇÕES | |||||
VI.1. Avaliação anual de desempenho | |||||
Princípio : | |||||
VI.1.A. A sociedade promove a avaliação do desempenho do órgão executivo e dos seus membros individualmente e ainda do desempenho global do órgão de administração e das comissões especializadas constituídas no seu seio. | |||||
Recomendações: | |||||
VI.1.1.(1) O órgão de administração – ou comissão com competências na matéria, composta por maioria de membros não executivos – avalia anualmente o seu desempenho, tendo em conta o cumprimento do plano estratégico da sociedade e do orçamento, a gestão de riscos, o seu funcionamento interno e o contributo de cada membro para o efeito, assim como o relacionamento entre órgãos e comissões da sociedade. | Adotada | Clarificação sobre recomendação adotada infra | |||
VI.1.1.(2) Idem em relação ao desempenho da comissão executiva / dos administradores executivos | Adotada | Clarificação sobre recomendação adotada infra | |||
VI.1.1.(3) Idem em relação ao desempenho das comissões da sociedade | Adotada | Clarificação sobre recomendação adotada infra | |||
VI.2. Remunerações | |||||
Princípios: | |||||
VI.2.A. A política de remuneração dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização deve permitir à sociedade atrair, a um custo economicamente justificável pela sua situação, profissionais qualificados, induzir o alinhamento de interesses com os dos acionistas — tomando em consideração a riqueza efetivamente criada pela sociedade, a situação económica e a do mercado — e constituir um fator de desenvolvimento de uma cultura de profissionalização, de sustentabilidade, de promoção do mérito e de transparência na sociedade | |||||
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
VI.2.B. Tendo em consideração que o cargo de administrador é, por natureza, um cargo remunerado, os administradores recebem uma remuneração i) que retribua adequadamente a responsabilidade assumida, a disponibilidade e a competência colocadas ao serviço da sociedade ii) que garanta uma atuação alinhada com os interesses de longo prazo dos acionistas e promova a atuação sustentável da sociedade; iii) que premeie o desempenho | |||||
Recomendações: | |||||
VI.2.1. A sociedade constitui uma comissão de remunerações, cuja composição assegure a sua independência em face da administração, podendo tratar-se da comissão de remunerações designada nos termos do artigo 399.º do Código das Sociedades Comerciais. | Adotada | Parte 1, pontos 66, 67 e 68 | |||
VI.2.2. A fixação das remunerações dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização e das comissões da sociedade compete à comissão de remunerações ou à assembleia geral, sob proposta daquela comissão | Adotada | Parte 1, pontos 66, 67 e 68 | |||
VI.2.3. A sociedade divulga no relatório de governo, ou no relatório de remunerações, a cessação de funções dos membros de órgãos ou comissões da sociedade, indicando os montantes de todos os encargos da sociedade relacionados com a cessação de funções, a qualquer título, no exercício em causa. | Adotada | Parte 1, ponto 80 | |||
VI.2.4. A fim de prestar informações ou esclarecimentos aos acionistas, o presidente ou outro membro da comissão de remunerações deve estar presente na assembleia geral anual e em quaisquer outras se a respetiva ordem de trabalhos incluir assunto conexo com a remuneração dos membros dos órgãos e comissões da sociedade, ou se tal presença tiver sido requerida por acionistas. | Adotada | Parte 1, ponto 24 | |||
VI.2.5. Dentro das limitações orçamentais da sociedade, a comissão de remunerações pode decidir livremente a contratação, pela sociedade, dos serviços de consultoria necessários ou convenientes para o exercício das suas funções. | Adotada | Parte 1, ponto 67 | |||
VI.2.6. A comissão de remunerações assegura que aqueles serviços são prestados com independência | Adotada | Parte 1, pontos 67 e 68 | |||
VI.2.7. Os prestadores desses serviços não serão contratados, pela própria sociedade ou por outras que com ela se encontrem em relação de domínio ou de grupo, para a prestação à sociedade de quaisquer outros serviços relacionados com as competências da comissão de remunerações, sem que haja autorização expressa da comissão | Adotada | Parte 1, pontos 67 e 68 | |||
VI.2.8. Tendo em vista o alinhamento de interesses entre a sociedade e os administradores executivos, uma parte da remuneração destes tem natureza variável que reflita o desempenho sustentado da sociedade e não estimule a assunção de riscos excessivos | Adotada | Parte 1, pontos 67 a 76 | |||
VI.2.9. Uma parte significativa da componente variável é parcialmente diferida no tempo, por um período não inferior a três anos, associando-a, em termos definidos na política de remunerações da sociedade, à confirmação da sustentabilidade do desempenho | Não Adotada | Clarificação sobre recomendação não adotada infra | |||
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
VI.2.10. Quando a remuneração variável compreender opções ou outros instrumentos direta ou indiretamente dependentes do valor das ações, o início do período de exercício é diferido por um prazo não inferior a três anos | Não Aplicável | Clarificação sobre recomendação não aplicável infra | |||
VI.2.11. A remuneração dos administradores não executivos não inclui nenhuma componente cujo valor dependa do desempenho da sociedade ou do seu valor | Adotada | Clarificação sobre recomendação adotada infra | |||
VI.3. Nomeações | |||||
Princípio: | |||||
VI.3.A. Independentemente do modo de designação, os conhecimentos, a experiência, o percurso profissional e a disponibilidade dos membros dos órgãos da sociedade e dos quadros dirigentes** devem ser os adequados à função a desempenhar. | |||||
Recomendações : | |||||
VI.3.1. A sociedade promove, nos termos que considere adequados, mas de forma suscetível de demonstração, que as propostas para eleição dos membros dos órgãos da sociedade sejam acompanhadas de fundamentação a respeito da adequação de cada um dos candidatos à função a desempenhar | Adotada | Parte 1. pontos 16, 19, 22, 29, 31 e 33 | |||
VI.3.2. A comissão de nomeações de membros de órgãos sociais inclui uma maioria de administradores independentes | Não aplicável | Parte 1, pontos 27 e 28 (Clarificação sobre recomendação não aplicável infra) | |||
VI.3.3. A não ser que a dimensão da sociedade o não justifique, a função de acompanhamento e apoio às designações de quadros dirigentes é atribuída a uma comissão de nomeações | Não aplicável | Parte 1, pontos 27 e 28 (Clarificação sobre recomendação não aplicável infra) | |||
VI.3.4. A comissão de nomeações de quadros dirigentes disponibiliza os seus termos de referência e promove, na medida das suas competências, a adoção de processos de seleção transparentes que incluam mecanismos efetivos de identificação de potenciais candidatos, e que sejam propostos para seleção os que apresentem maior mérito, melhor se adequem às exigências da função e promovam, dentro da organização, uma diversidade adequada incluindo quanto à igualdade entre homens e mulheres | Não aplicável | Parte 1, pontos 27 e 28 (Clarificação sobre recomendação não aplicável infra) | |||
Capítulo VI — Controlo Interno | |||||
Princípio : | |||||
VII.A. Tendo por base a estratégia de médio e longo prazo, a sociedade institui um sistema de controlo interno, compreendendo as funções de gestão e controlo de risco, compliance e auditoria interna, que permita antecipar e minimizar os riscos inerentes à atividade desenvolvida. | |||||
Recomendações: | |||||
VII.1.(1) O órgão de administração debate e aprova o plano estratégico | Adotada | Parte 1, ponto 21 | |||
VII.1.(2) O órgão de administração debate e aprova a política de risco da sociedade, a qual inclui a fixação de limites em matéria de assunção de riscos | Adotada | Parte 1, pontos 21, 50 a 54 | |||
VII.2. A sociedade dispõe de uma comissão especializada ou de um comité composto por especialistas em matéria de risco que reporta regularmente ao órgão de administração | Não Adotada | Parte 1, pontos 50, 51 e 52 | |||
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
VII.3. O órgão de fiscalização organiza-se internamente, implementando mecanismos e procedimentos de controlo periódico, com vista a garantir que os riscos efetivamente incorridos pela sociedade são consistentes com os objetivos fixados pelo órgão de administração | Adotada | Parte 1, ponto 51 | |||
VII.4. O sistema de controlo interno, compreendendo as funções de gestão de riscos, compliance e auditoria interna, é estruturado em termos adequados à dimensão da sociedade e à complexidade dos riscos inerentes à sua atividade, devendo o órgão de fiscalização avaliá-lo e, no âmbito da sua competência de fiscalização da eficácia deste sistema, propor os ajustamentos que se mostrem necessários | Adotada | Parte 1, pontos 38, 50 a 54 | |||
VII.5. A sociedade estabelece procedimentos de fiscalização, avaliação periódica e de ajustamento do sistema de controlo interno, incluindo uma avaliação anual do grau de cumprimento interno e do desempenho desse sistema, bem como da perspetiva de alteração do quadro de risco anteriormente definido | Adotada | Parte 1, pontos 38, 50 a 54 | |||
VII.6.(1) Tendo por base a sua política de risco, a sociedade institui uma função de gestão de riscos, identificando (i) os principais riscos a que se encontra sujeita no desenvolvimento da sua atividade | Adotada | Parte 1, ponto 53 | |||
VII.6.(2) (ii) a probabilidade de ocorrência dos mesmos e o respetivo impacto | Adotada | Parte 1, pontos 50, 53 e 54 | |||
VII.6.(3) (iii) os instrumentos e medidas a adotar tendo em vista a respetiva mitigação | Adotada | Parte 1, pontos 50 e 54 | |||
VII.6.(4) (iv) os procedimentos de monitorização, visando o seu acompanhamento | Adotada | Parte 1, pontos 50 e 54 | |||
VII.7. A sociedade institui processos para coligir e processar dados relacionados com a sustentabilidade ambiental e social, para alertar o órgão de administração acerca dos riscos em que a sociedade esteja a incorrer e propor estratégias para a sua mitigação | Adotada | Parte 1, pontos 50, 53 e 54 | |||
VII.8. A sociedade informa sobre o modo como as alterações climáticas são consideradas na organização e sobre a forma como pondera, nos processos de decisão, a análise do risco climático | Adotada | Parte 1, pontos 50, 53 e 54 | |||
VII.9. A sociedade informa, no relatório de governo, sobre os termos em que mecanismos de inteligência artificial hajam sido utilizados como instrumento de tomada de decisões pelos órgãos sociais | Não aplicável | Clarificação sobre recomendação não aplicável infra | |||
VII.10. O órgão de fiscalização pronuncia-se sobre os planos de trabalho e os recursos afetos aos serviços do sistema de controlo interno, incluindo às funções de gestão de riscos, compliance e auditoria interna, podendo propor os ajustamentos que se mostrem necessários | Adotada | Parte 1, pontos 37, 38 e 50 | |||
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
VII.11. O órgão de fiscalização é destinatário dos relatórios realizados pelos serviços de controlo interno, incluindo as funções de gestão de riscos, compliance e auditoria interna, pelo menos quando estejam em causa matérias relacionadas com a prestação de contas, a identificação ou a resolução de conflitos de interesses e a deteção de potenciais irregularidades | Adotada | Parte 1, pontos 37, 38, 49 e 50 | |||
Capítulo VIII — INFORMAÇÃO E REVISÃO LEGAL DE CONTAS | |||||
VIII.1 Informação | |||||
Princípios: | |||||
VIII.1.A. O órgão de fiscalização, com independência e de forma diligente, assegura que o órgão de administração cumpre as suas responsabilidades na escolha de políticas e adoção de critérios contabilísticos apropriados e no estabelecimento de sistemas adequados para o reporte financeiro e de sustentabilidade, e para o controlo interno, incluindo a gestão de riscos, a compliance e a auditoria interna | |||||
VIII.1.B. O órgão de fiscalização promove uma adequada articulação entre os trabalhos da auditoria interna e da revisão legal de contas | |||||
Recomendação: | |||||
VIII.1.1. O regulamento do órgão de fiscalização impõe que este fiscalize a adequação do processo de preparação e de divulgação de informação pelo órgão de administração, incluindo a adequação das políticas contabilísticas, das estimativas, dos julgamentos, das divulgações relevantes e sua aplicação consistente entre exercícios, de forma devidamente documentada e comunicada | Adotada | Parte 1, pontos 34 e 38 | |||
VIII.2 Revisão Legal de Contas e Fiscalização | |||||
Princípio: | |||||
VIII.2.A. Cabe ao órgão de fiscalização estabelecer e monitorizar procedimentos formais, claros e transparentes sobre o relacionamento da sociedade com o revisor oficial de contas e a fiscalização do cumprimento por este das regras de independência que a lei e as normas profissionais lhe impõem. | |||||
Recomendações | |||||
VIII.2.1. Através de regulamento, o órgão de fiscalização define, nos termos do regime legal aplicável, os procedimentos de fiscalização destinados a assegurar a independência do revisor oficial de contas | Adotada | Parte 1, pontos 34, 37, 38, 42 a 47 | |||
VIII.2.2.(1) O órgão de fiscalização é o principal interlocutor do revisor oficial de contas na sociedade e o primeiro destinatário dos respetivos relatórios | Adotada | Parte 1, pontos 37 e 38 | |||
VIII.2.2.(2) competindo-lhe, designadamente, propor a respetiva remuneração e zelar para que sejam asseguradas, dentro da empresa, as condições adequadas à prestação dos serviços | Adotada | Parte 1, pontos 37 e 38 | |||
VIII.2.3. O órgão de fiscalização avalia anualmente o trabalho realizado pelo revisor oficial de contas, a sua independência e adequação para o exercício das funções e propõe ao órgão competente a sua destituição ou a resolução do contrato de prestação dos seus serviços sempre que se verifique justa causa para o efeito | Adotada | Parte 1, pontos 37, 38 e 45 | |||
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
1982/1983 | Adjunto do Diretor de Produção da Cortal |
1984/1985 | Diretor de Produção da Cortal |
1987/1989 | Diretor de Marketing da Cortal |
1989/1994 | Diretor Geral da Cortal |
1989/1995 | Vice-presidente do Conselho de Administração da Cortal |
1989/1994 | Administrador da Seldex |
1996/2000 | Administrador não executivo da Atlantis, S.A. |
1997/2000 | Administrador não executivo da Vista Alegre, S.A. |
1998/1999 | Administrador da Efacec Capital, S.G.P.S., S.A. |
2008/2015 | Presidente do Conselho Fiscal da Porto Business School |
2008/2011 | Administrador não executivo da Zon Multimédia, S.G.P.S., S.A. |
2011/2013 | Membro do ISCTE-IUL CFO Advisory Forum |
Desde 2019 | Membro da Comissão de Remunerações da Fundação de Serralves |
Desde 2023 | Membro do Conselho Geral da Porto Business School |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
1978/1994 | Administrador da Cortal, S.A. |
1983 | Sócio-Fundador da Promede – Produtos Médicos, S.A. |
1998/2000 | Administrador da Electro Cerâmica, S.A. |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
1995 | Jornalista na área de economia do jornal Semanário Económico |
1996 | Departamento Comercial do Citibank |
1996 | Administradora da Promendo, S.A. |
2009 | Administradora da Promendo, S.G.P.S., S.A. |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
1986/2000 | Assessor de gerência de FERÁGUEDA, Lda. |
1992 | Gerente da Bemel, Lda. |
1997/1999 | Assistente de Direção da GALAN, Lda. |
1999/2000 | Adjunto de Direção do Departamento de Serras e Ferramentas da F. Ramada, Aços e Indústrias, S.A. |
2000 | Diretor do Departamento de Serras e Ferramentas de F. Ramada, Aços e Indústrias, S.A. |
2006 | Administrador da Universal Afir, Aços Especiais e Ferramentas, S.A. |
2009 | Administrador da COFINA, S.G.P.S., S.A. |
2014 | Administrador da Altri, S.G.P.S., S.A. |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
1965/1990 | Adjunta da Direção Financeira da Companhia de Celulose do Caima, S.A. |
1990/2011 | Diretora Financeira da Companhia de Celulose do Caima, S.A. |
2001/2012 | Administradora da Cofina Media, S.G.P.S., S.A. |
2001/2011 | Administradora da Caima Energia – Empresa de Gestão e Exploração de Energia, S.A. |
2004/2012 | Administradora da Grafedisport – Impressão e Artes Gráficas, S.A. |
2005/2011 | Administradora da Silvicaima – Sociedade Silvícola do Caima, S.A. (atual Altri Florestal, S.A.) |
2006/2020 | Administradora da EDP – Produção Bioeléctrica, S.A./ Biolétrica da Foz |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
Habilitações: | |
1976-1981 | Licenciatura em Economia pela FEP, prémio Eng. António de Almeida para o aluno melhor classificado em 1980-1981 |
1981-1982 | Frequência parcial do Mestrado em Economia da Universidade Nova de Lisboa |
1993 | Curso Geral de Gestão Universidade do Porto ISEE (atual Porto Business School) |
1996 | The Inter-Alpha Banking Programme INSEAD |
2022 | Programa Avançado para Administradores não Executivos IPCG – Instituto Português de Corporate Governance |
Experiência profissional: | |
1981-1982 | Assistente Estagiário na Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa |
1982-1983 | Assistente Estagiário na Faculdade de Economia Porto |
1985-1988 | Técnico do Banco de Fomento Nacional |
1986-1990 | Assistente convidado da Faculdade de Economia do Porto |
1988-1990 | Subdiretor do Departamento de Operações Norte do Banco Espírito Santo |
1990-1993 | Diretor da Sucursal Norte do Deutsche Bank |
1993-2014 | Diretor Adjunto, Diretor e Diretor Coordenador do Banco Espírito Santo |
1994-2004 | Docente do Instituto Superior de Gestão Bancária |
2004-2007 | Presidente do Conselho Fiscal da PME Capital – Sociedade Portuguesa de Capital de Risco |
2005-2015 | Administrador Executivo da Norgarante – Sociedade Portuguesa de Garantia Mútua, SA |
2014-2018 | Diretor Coordenador do Novo Banco, S.A. |
2016-2019 | Administrador não Executivo do Banco Best – Banco Eletrónico Serviço Total SA |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
Habilitações: | Licenciado em Organização e Gestão de Empresas pelo Instituto Superior de Economia (atual ISEG). |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
Habilitações: | Licenciatura em Economia pela Faculdade de Economia do Porto |
Revisor Oficial de Contas (ROC n.º 1.374) | |
Pós-graduação em Finanças e Fiscalidade – Porto Business School | |
Pós-graduação em Direito Fiscal – Faculdade de Direito da Universidade do Porto | |
Programa de formação executiva “Driving Corporate Performance” – Harvard Business School | |
Programa de formação executiva “Strategic Leadership” – Nova SBE | |
Experiência profissional: | Auditora na Deloitte & Associados, SROC, S.A. (inicialmente como membro do staff e posteriormente, como Manager) |
Manager no Corporate Centre do Grupo Altri com responsabilidades ao nível do reporte de informação financeira, consolidação de contas e fiscalidade | |
Head of accounting na MC Sonae | |
Finance Director na Farfetch | |
Atualmente | Consolidation and Technical Expertise Finance Director na SBM Offshore |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
Habilitações: | Licenciatura em Economia na Universidade Portucalense |
Revisor Oficial de Contas (ROC n.º 1.243) | |
MBA Executivo - Escola de Gestão do Porto – University of Porto Business School |
Experiência profissional: | Entre setembro de 1999 e maio de 2008, colaborador do departamento de Auditoria da Deloitte & Associados, SROC, S.A. (inicialmente como membro do staff e desde setembro de 2004 como Manager) |
Entre junho de 2008 e dezembro de 2010, Senior Manager do departamento de Corporate Finance - Transaction Services da Deloitte Consultores | |
Entre janeiro de 2011 e março de 2013, diretor financeiro das empresas do Grupo WireCoWorldGroup em Portugal (a) | |
Entre Abril de 2013 e Fevereiro de 2022, administrador (CFO) do Grupo Mecwide | |
Desde Março de 2022, passou a assumir a função de CEO do Grupo Mecwide (a) | |
Administrador da MWIDE, SGPS, S.A., bem como das restantes empresas integrantes do Grupo Mecwide (a) |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
Habilitações: | Licenciatura em Direito pela Universidade de Lisboa |
Experiência profissional: | ||
1979 | Diretor-Geral da Filial de Luanda/Viana da F. Ramada, por nomeação conjunta da Administração e do Ministério da Indústria de Angola | |
1983 | Diretor do Departamento de Poliéster e Botões da F. Ramada, Aços e Indústrias, S.A. | |
1984/2000 | Diretor de Recursos Humanos da F. Ramada, Aços e Indústrias, S.A. | |
1993/1995 | Administrador da Universal – Aços, Máquinas e Ferramentas, S.A. | |
2000/2018 | Advogado em nome individual especializado em Direito do Trabalho e Direito da Família | |
Reformado | ||
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
Habilitações: | Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra em 1981 Formação complementar em gestão e análise económico financeira de empresas na Universidade Católica Portuguesa - Escola de Direito do Porto em 1982 e 1983 |
Experiência profissional: | Inscrito na Ordem dos Advogados desde 1983 Presidente do conselho geral e de supervisão de sociedade aberta desde 1996 até 2010 Presidente do Conselho Fiscal do Banco Português de Investimento S.A. desde 2016 e da BPI Private Equity – Sociedade de Capital de Risco, S.A. desde 2018 até agosto de 2019, data em que ambas as sociedades se extinguiram por fusão no Banco BPI, S.A. Presidente da mesa da assembleia-geral de diversas sociedades cotadas e não cotadas em bolsa Exercício contínuo da advocacia desde 1983, com especial dedicação ao direito comercial e das sociedades, fusões e aquisições, investimento estrangeiro e contratos internacionais Co-autor do capítulo sobre Portugal no "Handbuch der Europäischen Aktien- Gesellschaft” – Societas Europaea – de Jannot / Frodermann, publicado por C.F. Müller Verlag |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
Habilitações: | Licenciatura em Economia na Universidade Portucalense Revisor Oficial de Contas (ROC n.º 1.243) MBA Executivo - Escola de Gestão do Porto – University of Porto Business School |
Experiência profissional: | Entre setembro de 1999 e maio de 2008, colaborador do departamento de Auditoria da Deloitte & Associados, SROC, S.A. (inicialmente como membro do staff e desde setembro de 2004 como Manager) |
Entre junho de 2008 e dezembro de 2010, Senior Manager do departamento de Corporate Finance - Transaction Services da Deloitte Consultores | |
Entre janeiro de 2011 e março de 2013, diretor financeiro das empresas do Grupo WireCoWorldGroup em Portugal (a) | |
Entre Abril de 2013 e Fevereiro de 2022, administrador (CFO) do Grupo Mecwide | |
Desde Março de 2022, passou a assumir a função de CEO do Grupo Mecwide (a) | |
Administrador da MWIDE, SGPS, S.A., bem como das restantes empresas integrantes do Grupo Mecwide (a) |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
ATIVO | Notas | 31 12 2024 | 31 12 2023 | |
ATIVOS NÃO CORRENTES: | ||||
Propriedades de investimento | 12 | |||
Ativos fixos tangíveis | 13 | |||
Ativos intangíveis | 15 | |||
Ativos sob direito de uso | 14 | |||
Goodwill | 10 | |||
Investimentos em associadas | 8 | |||
Outros investimentos | 9 | |||
Outros ativos financeiros | ||||
Outros ativos não correntes | ||||
Ativos por impostos diferidos | 16 | |||
Total de ativos não correntes | ||||
ATIVOS CORRENTES: | ||||
Inventários | 17 | |||
Clientes | 18 | |||
Outras dívidas de terceiros | 20 | |||
Imposto sobre o rendimento | 19 | |||
Outros ativos correntes | ||||
Caixa e equivalentes de caixa | 21 | |||
Total de ativos correntes | ||||
Ativos não correntes detidos para venda | 7 | |||
Total do ativo |
CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVO | Notas | 31 12 2024 | 31 12 2023 | |
CAPITAL PRÓPRIO: | ||||
Capital social | ||||
Reserva legal | ||||
Outras reservas | ||||
Resultado líquido consolidado do período | ||||
Total do capital próprio atribuível aos acionistas da Empresa-Mãe | 22 | |||
Interesses que não controlam | 23 | |||
Total do capital próprio | ||||
PASSIVO: | ||||
PASSIVO NÃO CORRENTE: | ||||
Empréstimos bancários | 24 | |||
Outros empréstimos | 24 | |||
Passivo da Locação | 14 | |||
Provisões | 28 | |||
Passivos por impostos diferidos | 16 | |||
Total de passivos não correntes | ||||
PASSIVO CORRENTE: | ||||
Empréstimos bancários | 24 | |||
Outros empréstimos | 24 | |||
Passivo da Locação | 14 | |||
Fornecedores | 25 | |||
Outras dívidas a terceiros | 26 | |||
Imposto sobre o rendimento | 19 | |||
Outros passivos correntes | 27 | |||
Total de passivos correntes | ||||
Passivos diretamente associados aos ativos não correntes detidos para venda | 7 | |||
Total de passivos | ||||
Total do passivo e capital próprio |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
Notas | 31.12.2024 | 31.12.2023 (Reexpresso Nota 5) | ||
Vendas e prestações de serviços | 37 | |||
Outros rendimentos | 29 | |||
Custo das vendas e variação da produção | 17 | |||
Fornecimentos e serviços externos | 30 | ( | ( | |
Gastos com pessoal | 31 | ( | ( | |
Amortizações e depreciações | 32 | ( | ( | |
Provisões e perdas por imparidade | 28 | ( | ||
Outros gastos | 33 | ( | ( | |
Resultados relativos a investimentos | 8 | |||
Gastos financeiros | 34 | ( | ( | |
Rendimentos financeiros | 34 | |||
Resultado antes de impostos das operações continuadas | ||||
Impostos sobre o rendimento | 16 | ( | ( | |
Resultado depois de impostos das operações continuadas | ||||
Resultado depois de impostos das operações descontinuadas | 6 | |||
Resultado líquido consolidado do período | ||||
Atribuível a: | ||||
Detentores de capital próprio da empresa-mãe | ||||
Operações continuadas | 36 | |||
Operações descontinuadas | 36 | |||
Interesses que não controlam | ||||
Operações continuadas | ||||
Operações descontinuadas | ||||
Resultados por ação: | ||||
Das operações continuadas: | ||||
Básico | 36 | |||
Diluído | 36 | |||
Das operações descontinuadas: | ||||
Básico | 36 | |||
Diluído | 36 | |||
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
Notas | 31.12.2024 | 31.12.2023 (Reexpresso Nota 5) | ||
Resultado líquido consolidado do período | ||||
Outro rendimento integral das operações descontinuadas: | ||||
Itens que não serão reclassificados para o resultado líquido: | ||||
Variações nos fundos de pensões - valor bruto | ( | |||
Variações nos fundos de pensões - imposto diferido | ||||
Itens que futuramente podem ser reclassificados para o resultado líquido: | ||||
Outros | ||||
Outro rendimento integral do período | ( | |||
Total do rendimento integral consolidado do período | ||||
Atribuível a: | ||||
Detentores de capital próprio da empresa-mãe | ||||
Operações continuadas | ||||
Operações descontinuadas | ||||
Interesses que não controlam | ||||
Operações continuadas | ||||
Operações descontinuadas |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
Atribuível aos Acionistas da Empresa-Mãe | |||||||||||||||
Notas | Capital social | Reserva legal | Outras reservas | Resultado líquido do exercício | Total | Interesses que não controlam | Total do Capital Próprio | ||||||||
Saldo em 1 de janeiro de 2023 | |||||||||||||||
Total do rendimento integral consolidado do exercício | ( | ||||||||||||||
Aplicação do resultado líquido consolidado de 2022: | |||||||||||||||
Transferência para reserva legal e outras reservas | ( | ||||||||||||||
Dividendos distribuídos | ( | ( | ( | ||||||||||||
Outros | |||||||||||||||
Saldo em 31 de dezembro de 2023 | 22 | ||||||||||||||
Saldo em 1 de janeiro de 2024 | |||||||||||||||
Total do rendimento integral consolidado do exercício | |||||||||||||||
Aplicação do resultado líquido consolidado de 2023: | |||||||||||||||
Transferência para reserva legal e outras reservas | ( | ||||||||||||||
Dividendos distribuídos | 39 | ( | ( | ( | |||||||||||
Outros | |||||||||||||||
Saldo em 31 de dezembro de 2024 | 22 | ||||||||||||||
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
Notas | 31.12.2024 | 31.12.2023 | |||||||
Atividades operacionais: | |||||||||
Recebimentos de clientes | |||||||||
Pagamentos a fornecedores | ( | ( | |||||||
Pagamentos ao pessoal | ( | ( | |||||||
Recebimento / Pagamento de imposto sobre o rendimento | ( | ||||||||
Outros recebimentos / pagamentos | ( | ( | |||||||
Fluxos gerados pelas atividades operacionais (1) | |||||||||
Atividades de investimento: | |||||||||
Recebimentos provenientes de: | |||||||||
Ativos fixos tangíveis | |||||||||
Propriedades de investimento | 12 | ||||||||
Investimentos financeiros | 6 | ||||||||
Subsídios ao investimento | |||||||||
Dividendos | 8 | ||||||||
Outros ativos | |||||||||
Juros e proveitos similares | |||||||||
Pagamentos relativos a: | |||||||||
Investimentos financeiros | 9 | ( | |||||||
Investimentos em subsidiárias líquido de caixa e equivalentes adquiridos | 6 | ( | |||||||
Ativos intangíveis | |||||||||
Ativos fixos tangíveis | ( | ( | |||||||
Propriedades de investimento | |||||||||
Empréstimos Concedidos | ( | ( | |||||||
Fluxos gerados pelas atividades de investimento (2) | ( | ||||||||
Atividades de financiamento: | |||||||||
Recebimentos provenientes de: | |||||||||
Outras operações de financiamento | |||||||||
Empréstimos obtidos | |||||||||
Pagamentos respeitantes a: | |||||||||
Juros e custos similares | ( | ( | |||||||
Dividendos | 39 | ( | ( | ||||||
Passivo da Locação | 14 | ( | ( | ||||||
Outras operações de financiamento | ( | ||||||||
Empréstimos obtidos | ( | ( | ( | ( | |||||
Fluxos gerados pelas atividades de financiamento (3) | ( | ( | |||||||
Caixa e seus equivalentes no início do exercício | 21 | ||||||||
Variação de caixa e seus equivalentes: (1)+(2)+(3) | ( | ( | |||||||
Caixa e seus equivalentes no fim do exercício | 21 | ||||||||
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
Norma / Interpretação | Aplicável na União Europeia nos exercícios iniciados em ou após | |
Alterações à IAS 1 - Classificação de passivos como correntes e não correntes e Passivos não correntes com covenants | 1-jan-24 | Estas alterações clarificam as orientações existentes na IAS 1 relativas à classificação de passivos financeiros entre corrente e não corrente, esclarecendo que a classificação deverá ser aferida em função do direito que uma entidade tenha de diferir o seu pagamento, no final de cada período de relato. Em particular, as alterações (i) clarificam o conceito de ‘liquidação’ indicando que se o direito de uma entidade adiar a liquidação de um passivo estiver sujeito ao cumprimento de covenants futuros, a entidade tem o direito de adiar a liquidação do passivo mesmo que não cumpra com esses covenants no final do período de relato; e (ii) esclarecem que a classificação dos passivos não é afetada pela expectativa da entidade (tendo por base a existência ou não do direito, devendo desconsiderar qualquer probabilidade de exercer ou não tal direito), ou por eventos ocorridos após a data de relato, como seja o incumprimento de um covenant. Se o direito de adiar a liquidação por pelo menos doze meses estiver sujeito ao cumprimento de determinadas condições após a data de balanço, esses critérios não afetam o direito de diferir a liquidação cuja finalidade seja de classificar um passivo como corrente ou não corrente. Esta alteração é de aplicação retrospetiva. |
Alterações à IAS 7 e IFRS 7 - Divulgações: Acordos de financiamento de fornecedores | 1-jan-24 | Estas alterações à IAS 7 Demonstração de Fluxos de Caixa e à IFRS 7 Instrumentos Financeiros: Divulgações visam esclarecer as características de um acordo de financiamento de fornecedores, e introduzem requisitos de divulgação adicionais quando tais acordos existam. Os requisitos de divulgação destinam-se a auxiliar os utilizadores das demonstrações financeiras a compreender os efeitos dos acordos de financiamento do fornecedor quanto aos passivos, fluxos de caixa e exposição ao risco de liquidez da entidade. |
Alterações à IFRS 16 - Passivos de locação em transações de venda e relocação | 1-jan-24 | Esta alteração à IFRS 16 Locações introduz orientações relativamente à mensuração subsequente de passivos de locação, relacionados com transações de venda e relocação (“sale & leaseback”) que qualificam como uma “venda” de acordo com os princípios da IFRS 15, com maior impacto quando alguns ou todos os pagamentos de locação são pagamentos de locação variáveis que não dependem de um índice ou de uma taxa. Na mensuração subsequentemente do passivo de locação, o vendedor-locatário deverá determinar os “pagamentos de locação” e “pagamentos de locação revistos” de maneira que estes não venham a reconhecer ganhos/(perdas) relativamente ao direito de uso que retêm. Esta alteração é de aplicação retrospetiva. |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
Norma / Interpretação | Aplicável na União Europeia nos exercícios iniciados em ou após | |
Alterações a IAS 21 - Os Efeitos das alterações nas taxas de câmbio: Falta de permutabilidade | 1-jan-25 | Esta alteração visa clarificar a forma de avaliar a permutabilidade de uma moeda, e como deve ser determinada a taxa de câmbio quando esta não é permutável por um longo período. A alteração específica que uma moeda deverá ser considerada permutável quando uma entidade é capaz de obter a outra moeda dentro de um período que permita uma gestão administrativa normal, e através de um mecanismo de troca ou de mercado em que uma operação de troca crie direitos obrigações passíveis de execução. Se uma moeda não puder ser trocada por outra moeda, uma entidade deverá estimar a taxa de câmbio na data de mensuração da transação. O objetivo será determinar a taxa de câmbio que seria aplicável, na data de mensuração, para uma transação similar entre participantes de mercado. As alterações referem ainda que uma entidade pode utilizar uma taxa de câmbio observável sem proceder a qualquer ajustamento. A adoção antecipada é permitida, contudo deverão ser divulgados os requisitos de transição aplicados. |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
Norma / Interpretação | Aplicável na União Europeia nos exercícios iniciados em ou após | |
Alterações a IFRS 9 e IFRS 7 –Classificação e Mensuração de Instrumentos Financeiros | 1-jan-26 | Estas alterações resultam essencialmente do projeto de revisão da IFRS 9 Instrumentos Financeiros (Post Implementation Review – PIR IFRS 9) e clarificam os seguintes aspetos relativos a instrumentos financeiros: • Esclarece que um passivo financeiro é desreconhecido na "data de liquidação", ou seja, quando a obrigação relacionada é liquidada, cancelada, expira ou o passivo de outra forma se qualifica para desreconhecimento. No entanto, é introduzida a possibilidade de uma entidade optar por adotar uma política contabilística que permita desreconhecer um passivo financeiro que seja liquidado através de um sistema de pagamentos eletrónico, antes da data de liquidação, desde que verificado o cumprimento de determinadas condições. • Esclarece de que forma uma entidade deve avaliar as características dos fluxos de caixa contratuais de ativos financeiros que incluem variáveis relativas a fatores ambientais, sociais e de governança (ESG) e outras características contingentes semelhantes. • Requer divulgações adicionais para ativos e passivos financeiros sujeitos a um evento contingente (incluindo variáveis ESG) e instrumentos de capital classificados ao justo valor através de outro rendimento integral. A adoção antecipada é permitida. Esta alteração é de aplicação retrospetiva. Contudo, uma entidade não é obrigada a reexpressar o período comparativo, sendo os potenciais impactos da aplicação desta alteração reconhecidos em resultados transitados no exercício em que a alteração é aplicável. |
Alterações a IFRS 9 e IFRS 7 – Contratos negociados com referência a eletricidade gerada a partir de fontes renováveis | 1-jan-26 | As alterações referem-se especificamente a acordos de compra de energia renovável cuja fonte de produção é dependente da natureza, de modo que o fornecimento não pode ser garantido em horários ou volumes específicos. Neste sentido, estas alterações vêm clarificar a aplicação dos requisitos de "uso próprio" em acordos de compra de energia, bem como o facto de ser permitido aplicar contabilidade de cobertura quando esses contratos sejam usados como instrumentos de cobertura. A aplicação antecipada é permitida, exceto quanto às orientações relativas à contabilidade de cobertura que deverá ser aplicada prospetivamente a novos relacionamentos de cobertura, assim designados em ou após a data de aplicação inicial. |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
Melhorias anuais às IFRS (Volume 11) | 1-jan-26 | Ciclicamente são introduzidas melhorias que visam clarificar e simplificar a aplicação do normativo internacional, através de pequenas alterações consideradas não urgentes. As principais alterações incluídas neste volume referem-se: • IFRS 1 (Contabilidade de cobertura na adoção pela primeira vez das normas IFRS): Esta alteração visa a atualização das referências cruzadas nos parágrafos B5 e B6 da IFRS 1 Adoção pela Primeira Vez das Normas Internacionais de Relato Financeiro, para os critérios elegibilidade da contabilidade de cobertura na IFRS 9 para os parágrafos 6.4.1(a), (b) e (c). • IFRS 7 (Ganho ou perda no desreconhecimento): Esta alteração visa atualizar a linguagem relativa aos dados de mercado não observáveis incluídos no parágrafo B38 da IFRS 7 Instrumentos Financeiros: Divulgações, bem como adicionar referências para os parágrafos 72 e 73 da IFRS 13 Mensuração pelo Justo Valor. • IFRS 7 (Orientações de implementação): Diversos parágrafos relativos às orientações de implementação da IFRS 7 foram alterados por razões de consistência e clareza. • IFRS 9 (Desreconhecimento de passivos de locação): Esta alteração vem clarificar que quando um passivo financeiro é extinto de acordo com a IFRS 9, o locatário deverá aplicar o parágrafo 3.3.3 da IFRS 9 e reconhecer o ganho ou perda que resulte desse desreconhecimento. • IFRS 9 (Preço da transação): Com esta alteração a referência ao “preço da transação” no parágrafo 5.1.3 da IFRS 9 é substituída por “montante determinado pela aplicação da IFRS 15”. • IFRS 10 (Determinação de agente ‘de facto’): Alteração efetuada ao parágrafo B74 da IFRS 10, a qual vem clarificar que a relação descrita nesse parágrafo é apenas um exemplo de várias possíveis entre o investidor e outras partes atuando como agentes de facto. O objetivo desta alteração é remover a inconsistência com o requisito do parágrafo B73 segundo o qual uma entidade deve utilizar o seu julgamento na avaliação de outras partes possam atuar como agentes ‘de facto’. • IAS 7 (Método do custo): Substituição do termo “método do custo” por “ao custo” no parágrafo 37 da IAS 7 após a eliminação da definição de “método do custo”. A aplicação antecipada é permitida. |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
IFRS 18 – Apresentação e divulgação nas demonstrações financeiras | 1-jan-27 | A IFRS 18 vem substituir a IAS 1 Apresentação de Demonstrações Financeiras e surge em resposta às solicitações dos investidores que procuram informação relativa à performance financeira. Com a introdução dos novos requisitos da IFRS 18, os investidores terão acesso a informação mais transparente e comparável sobre o desempenho financeiro das empresas, tendo como objetivo assim melhores decisões de investimento. A IFRS 18 introduz essencialmente três conjuntos de novas exigências para melhorar a divulgação do desempenho financeiro: • Comparabilidade da demonstração dos resultados: A IFRS 18 introduz três categorias definidas para rendimentos e despesas - operacional, investimentos e financiamentos - para melhorar a estrutura da demonstração de resultados e exige que todas as empresas forneçam novos subtotais definidos, incluindo o resultado operacional. A nova estrutura e os novos subtotais darão aos investidores um ponto de partida consistente para a análise do desempenho das empresas facilitando a sua comparação. • Transparência das medidas de desempenho definidas pela Gestão: A IFRS 18 vem exigir que se divulguem informações adicionais sobre os indicadores específicos de performance da empresa relacionados com a demonstração dos resultados, denominados medidas de desempenho definidas pela Gestão. • Agregação e desagregação de itens nas demonstrações financeiras: A IFRS 18 estabelece orientações sobre o modo como os itens da demonstração dos resultados devem ser agregados. A aplicação é retrospetiva e é permitida a adoção antecipada desde que a opção seja divulgada. |
IFRS 19 – Subsidiárias não sujeitas à prestação pública de informação financeira: Divulgações | 1-jan-27 | A IFRS 19 permite às entidades elegíveis a preparação de demonstrações financeiras em IFRS com requisitos de divulgação mais reduzidos do que os exigidos pelas IFRS, mantendo-se, contudo, a obrigação de aplicar todos os requisitos de mensuração e reconhecimento das IFRS. A redução de divulgações definida pela IFRS 19 abrange a generalidade das normas IFRS. São consideradas elegíveis as entidades que: (i) sejam subsidiárias de um grupo que prepara demonstrações financeiras consolidadas em IFRS para prestação pública; e (ii) não estão sujeitas à obrigação de prestação pública de informação financeira, porque não têm títulos de dívida ou de capital cotados, não estão em processo de cotação, nem têm como atividade principal a guarda de ativos a título fiduciário. A aplicação é opcional. Aplicação antecipada é permitida. As entidades que adotarem antecipadamente devem divulgar e alinhar as divulgações no período comparativo com as do período atual. |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
Tipo | Anos | |
Edifícios e outras construções | 10 a 50 | |
Equipamento básico | 2 a 15 | |
Equipamento de transporte | 2 a 10 | |
Ferramentas e utensílios | 4 a 14 | |
Equipamento administrativo | 2 a 10 | |
Outros ativos fixos | 3 a 10 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
31.12.2023 (Reexpresso) | |
Juros suportados (Nota 34) | 1 793 331 |
Variação positiva de 100 pontos base na taxa de juro aplicada à totalidade do endividamento | 307 000 |
Variação negativa de 100 pontos base na taxa de juro aplicada à totalidade do endividamento | 307 000 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
31.12.2023 (Antes da Reexpressão) | Operações descontinuadas - Ramada Aços e suas subsidiárias (Nota 6) | Operações descontinuadas - Socitrel e suas subsidiárias (Nota 7) | 31.12.2023 (Após Reexpressão) | |
Vendas e prestações de serviços | 140 238 275 | (84 628 141) | (45 816 257) | 9 793 877 |
Outros rendimentos | 982 481 | (601 057) | (216 853) | 164 571 |
Custo das vendas e variação da produção | (91 227 450) | 59 008 334 | 32 219 116 | — |
Fornecimentos e serviços externos | (16 369 462) | 9 791 813 | 5 355 634 | (1 222 015) |
Gastos com pessoal | (14 715 577) | 9 163 471 | 4 774 257 | (777 849) |
Amortizações e depreciações | (3 596 250) | 2 257 048 | 918 821 | (420 381) |
Provisões e perdas por imparidade | 505 068 | (423 757) | (81 311) | — |
Outros gastos | (1 568 799) | 358 147 | 36 950 | (1 173 702) |
Resultados relativos a investimentos | 557 485 | — | — | 557 485 |
Gastos financeiros | (2 835 510) | 861 380 | 158 549 | (1 815 581) |
Rendimentos financeiros | 240 749 | (129 717) | (48 339) | 62 693 |
Resultado antes de impostos das operações continuadas | 12 211 010 | (4 342 479) | (2 699 433) | 5 169 098 |
Impostos sobre o rendimento | (1 797 669) | 495 055 | 174 164 | (1 128 450) |
Resultado depois de impostos das operações continuadas | 10 413 341 | (3 847 424) | (2 525 269) | 4 040 648 |
Resultado depois de impostos das operações descontinuadas | — | 3 847 424 | 2 525 269 | 6 372 693 |
Resultado líquido consolidado do período | 10 413 341 | — | — | 10 413 341 |
Atribuível a: | ||||
Detentores de capital próprio da empresa-mãe | ||||
Operações continuadas | 10 413 341 | (3 847 424) | (2 525 269) | 4 040 648 |
Operações descontinuadas | — | 3 847 424 | 2 525 269 | 6 372 693 |
Interesses que não controlam | ||||
Operações continuadas | — | — | — | — |
Operações descontinuadas | — | — | — | — |
31.12.2024 | |
Resultado das operações descontinuadas: | |
Resultado depois de impostos da Ramada Aços e subsidiárias até à data de alienação (Nota 6.1 a)) | 669 923 |
Resultado depois de impostos da Socitrel e subsidiárias em 31 de dezembro de 2024 (Nota 7) | 1 773 756 |
Resultado da concretização da venda da Ramada Aços e subsidiárias (Nota 6.1 b)) | 21 116 074 |
Resultado depois de impostos das operações descontinuadas | 23 559 753 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
Até à data de alienação | |
Vendas e prestações de serviços | 41 513 679 |
Outros rendimentos | 204 022 |
Custo das vendas e variação da produção (Nota 17) | (29 068 877) |
Fornecimentos e serviços externos | (4 887 490) |
Gastos com pessoal | (5 205 533) |
Amortizações e depreciações | (1 630 984) |
Provisões e perdas por imparidade | 100 000 |
Outros gastos | (147 831) |
Resultados relativos a investimentos | — |
Gastos financeiros | (281 482) |
Rendimentos financeiros | 47 607 |
Resultado antes de impostos das operações descontinuadas | 643 111 |
Impostos sobre o rendimento | 26 812 |
Resultado depois de impostos das operações descontinuadas | 669 923 |
À data de alienação | |
Ativos líquidos |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
Ativos fixos tangíveis (Nota 13) | 5 587 904 |
Ativos intangíveis (Nota 15) | 12 233 |
Ativos sob direito de uso (Nota 14) | 838 372 |
Inventários | 16 405 052 |
Clientes | 24 354 077 |
Outros ativos | 2 930 661 |
Caixa e equivalentes de caixa | 4 273 957 |
Fornecedores | (9 646 833) |
Outros passivos | (8 253 564) |
Total de ativos líquidos alienados | 36 501 859 |
Ganho/(Perda) na alienação | 23 049 311 |
Custos associados à transação | (1 933 237) |
Ganho/(Perda) na alienação após dedução de custos associados à transação | 21 116 074 |
Preço da alienação | 59 551 170 |
Recebimentos efetivados | 59 551 170 |
Fluxo de caixa líquido decorrente da alienação | |
Recebimentos efetivados | 59 551 170 |
Caixa e equivalentes de caixa alienados | (4 273 957) |
55 277 213 |
Até à data de alienação | |
Fluxos gerados pelas atividades operacionais | 5 127 410 |
Fluxos gerados pelas atividades de investimento | 54 498 878 |
Fluxos gerados pelas atividades de financiamento | (315 930) |
À data de aquisição | |||
Valores em Euros | Valores contabilísticos | Ajustamentos de justo valor | Ativos líquidos (justo valor) |
Ativos líquidos adquiridos | |||
Ativos fixos tangíveis (Nota 13) | 1 045 445 | 154 555 | 1 200 000 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
Ativos sob direito de uso (Nota 14) | 378 135 | — | 378 135 |
Ativos por impostos diferidos (Nota 16) | 218 484 | 276 869 | 495 354 |
Clientes | 1 177 092 | — | 1 177 092 |
Inventários (Nota 17) | 1 063 844 | (589 864) | 473 980 |
Outros ativos correntes | 18 146 | — | 18 146 |
Caixa e equivalentes de caixa | 364 689 | — | 364 689 |
Outros ativos | 66 394 | — | 66 394 |
Passivo da locação (Nota 14) | (378 135) | — | (378 135) |
Passivos por impostos diferidos (Nota 16) | — | (34 775) | (34 775) |
Provisões (Nota 28) | (499 500) | — | (499 500) |
Fornecedores | (80 640) | — | (80 640) |
Outros passivos | (472 686) | — | (472 686) |
Total de ativos líquidos adquiridos | 2 901 268 | (193 215) | 2 708 054 |
Interesses que não controlam | — | ||
Custo de aquisição: | |||
Pagamento das Ações | (2 596 449) | ||
Montante por liquidar | (122 862) | ||
Goodwill (Nota 10) | 11 257 | ||
Fluxo de caixa líquido decorrente da aquisição | |||
Pagamentos efetuados | (2 596 449) | ||
Caixa e equivalentes de caixa adquiridos | 364 689 | ||
(2 231 760) |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
31.12.2024 | 31.12.2023 | ||
Socitrel - Sociedade Industrial de Trefilaria, S.A. | 30 143 508 | — | |
Fisio Share - Gestão de Clínicas, S.A (Nota 8.2) | 6 071 693 | — | |
CEV, S.A. (Nota 9) | — | — | |
36 215 201 | — |
30.06.2024 | 31.12.2024 | |
Vendas e prestações de serviços | 24 392 882 | 48 944 235 |
Outros rendimentos | 455 | 43 336 |
Custo das vendas e variação da produção (Nota 17) | (17 733 658) | (35 524 747) |
Fornecimentos e serviços externos | (2 835 809) | (6 375 785) |
Gastos com pessoal | (2 683 421) | (4 629 439) |
Amortizações e depreciações | (462 136) | (462 136) |
Provisões e perdas por imparidade | — | 94 350 |
Outros gastos | (22 613) | (77 485) |
Resultados relativos a investimentos | — | — |
Gastos financeiros | (30 588) | (74 192) |
Rendimentos financeiros | 29 359 | 42 738 |
Resultado antes de impostos das operações descontinuadas | 654 471 | 1 980 875 |
Impostos sobre o rendimento | (99 661) | 72 692 |
Impostos diferidos | (148 411) | (279 811) |
Resultado depois de impostos das operações descontinuadas | 406 399 | 1 773 756 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
30.06.2024 | 31.12.2024 | |
Ativos líquidos | ||
Ativos fixos tangíveis (Nota 13) | 11 397 697 | 11 970 439 |
Ativos sob direito de uso (Nota 14) | 250 145 | 248 854 |
Inventários | 6 433 912 | 6 628 109 |
Clientes | 8 695 754 | 8 320 171 |
Outros ativos | 1 519 537 | 1 004 567 |
Caixa e equivalentes de caixa (Nota 21) | 3 216 302 | 1 971 368 |
Fornecedores | (18 458 827) | (16 136 348) |
Outros passivos | (3 301 385) | (2 674 199) |
Total de ativos líquidos | 9 753 135 | 11 332 961 |
Ativos não correntes detidos para venda | 31 682 174 | 30 143 508 |
Passivos diretamente associados aos ativos não correntes detidos para venda | (21 929 039) | (18 810 547) |
Total reconhecido na demonstração da posição financeira | 9 753 135 | 11 332 961 |
31.12.2024 | |
Fluxos gerados pelas atividades operacionais | 1 762 127 |
Fluxos gerados pelas atividades de investimento | (1 285 789) |
Fluxos gerados pelas atividades de financiamento | (106 135) |
Percentagem efetiva de participação | |||||||
Denominação social | Sede | 31.12.2024 | 31.12.2023 | Atividade | |||
Empresa mãe: | |||||||
Ramada Investimentos e Indústria S.A. | Porto | Prestação de serviços de consultoria de gestão e gestão de participações financeiras | |||||
Grupo Ramada | |||||||
Ramada Aços, S.A. (b) | Ovar | —% | 100% | Comercialização de aço | |||
Planfuro Global, S.A. (b) | Leiria | —% | 100% | Fabrico de molde metálicos | |||
Universal Afir, S.A. (b) | Ovar | —% | 100% | Comercialização de aço | |||
F. Ramada II, Imobiliária, S.A. | Ovar | 100% | 100% | Imobiliária | |||
Socitrel - Sociedade Industrial de Trefilaria, S.A. (c) | Trofa | 100% | 100% | Fabrico e comercialização de arames de aço | |||
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
Socitrel Espana, S.A. (c) | Espanha | 100% | 100% | Fabrico e comercialização de arames de aço | |||
Expeliarmus - Consultoria, Unipessoal, Lda. | Trofa | 100% | 100% | Sociedade gestora de participações sociais | |||
Socitrel Solar, Unipessoal, Lda. (c) | Trofa | 100% | 100% | Gestão de instalações de produção e venda de energia elétrica | |||
Ramada Solar, Unipessoal, Lda. (b) | Ovar | —% | 100% | Gestão de instalações de produção e venda de energia elétrica | |||
Blau Stahl, Unipessoal, Lda. (a)(b) | Estarreja | —% | 100% | Comercialização de aço | |||
Investimentos em associadas | Percentagem efetiva de participação | |||||||||
Denominação social | Sede social | 31/12/2024 | 31/12/2023 | 31/12/2024 | 31/12/2023 | |||||
Fisio Share – Gestão de Clínicas, S.A | Porto, Portugal | — | 5 788 779 | 39,71 % | 39,71 % | |||||
— | 5 788 779 | |||||||||
31.12.2024 | 31.12.2023 | ||
Fisio Share – Gestão de Clínicas, S.A | Fisio Share – Gestão de Clínicas, S.A | ||
Saldo inicial | 5 788 779 | 5 231 294 | |
Distribuição de dividendos | (118 800) | — | |
Equivalência patrimonial | |||
Efeito em ganhos e perdas relativos a associadas | 401 714 | 557 485 | |
Transferência para Ativos não correntes detidos para venda (Nota 7) | (6 071 693) | — | |
Saldo final | — | 5 788 779 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
1 de outubro de 2024 (valores provisórios e não auditados) | 31 de dezembro de 2023 (valores provisórios e não auditados) | |||||||
Empresas associada | Total do Capital Próprio | Resultado Líquido do Exercício | Total do Capital Próprio | Resultado Líquido do Exercício | ||||
Fisio Share - Gestão de Clínicas, S.A. | 15 291 670 | 1 954 571 | 14 516 011 | 1 403 890 | ||||
31.12.2024 | 31.12.2023 | ||
Valor bruto | |||
Saldo inicial | 5 749 445 | 5 749 445 | |
Aumentos | 491 695 | — | |
Transferência para ativos não correntes detidos para venda (Nota 7) | (6 241 140) | — | |
Saldo Final | — | 5 749 445 | |
Perdas por imparidade acumuladas (Nota 28) | |||
Saldo inicial | (5 749 445) | (5 749 445) | |
Aumentos | (491 695) | — | |
Transferência para ativos não correntes detidos para venda (Nota 7) | 6 241 140 | — | |
Saldo Final | — | (5 749 445) | |
Valor líquido | — | — |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
31.12.2024 | 31.12.2023 | ||
Outros investimentos - CEV | 491 695 | — | |
491 695 | — |
31 de Dezembro de 2024 | Ativos financeiros registados ao custo amortizado | Total | ||
Ativos correntes | ||||
Clientes | 7 473 168 | 7 473 168 | ||
Outras dívidas de terceiros | 51 131 | 51 131 | ||
Outros ativos correntes | 483 | 483 | ||
Caixa e equivalentes de caixa | 2 502 229 | 2 502 229 | ||
10 027 011 | 10 027 011 |
31 de Dezembro de 2023 | Ativos financeiros registados ao custo amortizado | Total | ||
Ativos correntes | ||||
Clientes | 36 225 831 | 36 225 831 | ||
Outras dívidas de terceiros | 311 549 | 311 549 | ||
Outros ativos correntes | 130 844 | 130 844 | ||
Caixa e equivalentes de caixa | 16 162 326 | 16 162 326 | ||
52 830 550 | 52 830 550 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
31 de Dezembro de 2024 | Passivos financeiros registados ao custo amortizado | Total | ||
Passivos não correntes | ||||
Empréstimos bancários | — | — | ||
Outros empréstimos | — | — | ||
Passivo da Locação | 4 306 | 4 306 | ||
4 306 | 4 306 | |||
Passivos correntes | ||||
Empréstimos bancários | — | — | ||
Outros empréstimos | 3 481 767 | 3 481 767 | ||
Passivo da Locação | 6 704 | 6 704 | ||
Fornecedores | 135 080 | 135 080 | ||
Outras dívidas a terceiros | 96 336 | 96 336 | ||
Outros passivos correntes | 707 321 | 707 321 | ||
4 427 208 | 4 427 208 | |||
4 431 514 | 4 431 514 |
31 de Dezembro de 2023 | Passivos financeiros registados ao custo amortizado | Total | ||
Passivos não correntes | ||||
Empréstimos bancários | 19 500 000 | 19 500 000 | ||
Outros empréstimos | 357 224 | 357 224 | ||
Passivo da Locação | 849 575 | 849 575 | ||
20 706 799 | 20 706 799 | |||
Passivos correntes | ||||
Empréstimos bancários | 5 987 401 | 5 987 401 | ||
Outros empréstimos | 20 358 932 | 20 358 932 | ||
Passivo da Locação | 371 614 | 371 614 | ||
Fornecedores | 23 364 025 | 23 364 025 | ||
Outras dívidas a terceiros | 794 925 | 794 925 | ||
Outros passivos correntes | 4 474 355 | 4 474 355 | ||
55 351 252 | 55 351 252 | |||
76 058 051 | 76 058 051 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
31.12.2024 | 31.12.2023 | ||
Terrenos florestais | 88 725 246 | 88 725 246 | |
Imóveis industriais | 6 523 158 | — | |
95 248 404 | 88 725 246 |
31.12.2024 | 31.12.2023 | ||
Saldo inicial bruto | 89 825 246 | 89 918 380 | |
Aquisições | — | — | |
Alienações | — | (93 134) | |
Transferência de Ativos fixos tangíveis (Nota 13) | 9 366 583 | — | |
Saldo final bruto | 99 191 829 | 89 825 246 | |
Transferência de Ativos fixos tangíveis (Nota 13) | (2 655 848) | — | |
Amortizações do exercício (Nota 32) | (187 577) | — | |
Perdas por Imparidade (Nota 28) | (1 100 000) | (1 100 000) | |
Saldo final líquido | 95 248 404 | 88 725 246 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
2024 | |||||||||||||||||
Ativo Bruto | |||||||||||||||||
Terrenos e recursos naturais | Edifícios e outras construções | Equipamento básico | Equipamento de transporte | Ferramentas e utensílios | Equipamento administrativo | Outros ativos tangíveis | Ativos tangíveis em curso | Totais | |||||||||
Saldo inicial | 6 245 006 | 21 941 970 | 53 181 255 | 3 428 069 | 1 712 020 | 4 576 109 | 805 627 | 4 415 779 | 96 305 835 | ||||||||
Aumentos | — | — | 3 753 | 13 750 | 2 262 | 13 000 | — | 920 218 | 952 983 | ||||||||
Alienações | — | — | (281 215) | (110 137) | (6 108) | (7 787) | — | (159) | (405 406) | ||||||||
Alienações de subsidiárias (Nota 6) | (7 875) | (651 526) | (37 529 208) | (1 898 003) | (619 966) | (2 875 802) | (805 627) | (2 114 574) | (46 502 581) | ||||||||
Transferência para propriedades de investimento (Nota 12) | (2 231 839) | (7 134 744) | — | — | — | — | — | — | (9 366 583) | ||||||||
Transferência para atividades descontinuadas (Nota 7) | (3 588 863) | (4 067 552) | (15 206 150) | (1 716 479) | (1 088 208) | (1 211 720) | — | (1 614 669) | (28 493 641) | ||||||||
Transferências e Abates | (23 560) | 1 144 168 | 22 177 | 585 193 | — | (413 565) | — | (1 606 595) | (292 182) | ||||||||
Saldo final | 392 869 | 11 232 316 | 190 612 | 302 393 | — | 80 235 | — | — | 12 198 425 | ||||||||
Depreciações e perdas por imparidade acumuladas | |||||||||||||||||
Terrenos e recursos naturais | Edifícios e outras construções | Equipamento básico | Equipamento de transporte | Ferramentas e utensílios | Equipamento administrativo | Outros ativos tangíveis | Ativos tangíveis em curso | Totais | |||||||||
Saldo inicial | — | 16 898 409 | 44 698 554 | 2 948 715 | 1 564 520 | 4 388 350 | 306 303 | 158 097 | 70 962 948 | ||||||||
Aumentos | — | 444 352 | 1 602 462 | 91 446 | 13 122 | 49 888 | 49 112 | — | 2 250 382 | ||||||||
Alienações | — | (93 079) | (275 298) | (87 085) | (8) | (7 788) | — | — | (463 258) | ||||||||
Alienações de subsidiárias (Nota 6) | — | (36 184) | (35 505 562) | (1 653 935) | (612 407) | (2 751 174) | (355 415) | — | (40 914 677) | ||||||||
Transferência para propriedades de investimento (Nota 12) | — | (2 655 848) | — | — | — | — | — | — | (2 655 848) | ||||||||
Transferência para atividades descontinuadas (Nota 7) | — | (3 087 639) | (10 501 787) | (1 309 030) | (961 705) | (1 077 683) | — | (158 100) | (17 095 944) | ||||||||
Transferências e Abates | — | (239 509) | 172 243 | 299 960 | (3 522) | (521 358) | — | 3 | (292 183) | ||||||||
Saldo final | — | 11 230 502 | 190 612 | 290 071 | — | 80 235 | — | — | 11 791 420 | ||||||||
392 869 | 1 814 | — | 12 322 | — | — | — | — | 407 005 | |||||||||
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
2023 | |||||||||||||||||
Ativo Bruto | |||||||||||||||||
Terrenos e recursos naturais | Edifícios e outras construções | Equipamento básico | Equipamento de transporte | Ferramentas e utensílios | Equipamento administrativo | Outros ativos tangíveis | Ativos tangíveis em curso | Totais | |||||||||
Saldo inicial | 6 165 131 | 22 345 841 | 51 507 442 | 3 636 903 | 1 658 828 | 4 579 221 | 805 449 | 1 816 999 | 92 515 814 | ||||||||
Aquisição de subsidiárias (Nota 6) | 116 313 | 483 687 | 590 486 | 2 104 | — | 6 640 | 770 | — | 1 200 000 | ||||||||
Aumentos | — | 35 112 | 660 002 | 109 017 | 54 076 | 71 115 | — | 3 285 711 | 4 215 033 | ||||||||
Alienações | (116 313) | (842 795) | (247 766) | (335 795) | (884) | (80 867) | (592) | — | (1 625 012) | ||||||||
Transferências e Abates | 79 875 | (79 875) | 671 091 | 15 840 | — | — | — | (686 931) | — | ||||||||
Saldo final | 6 245 006 | 21 941 970 | 53 181 255 | 3 428 069 | 1 712 020 | 4 576 109 | 805 627 | 4 415 779 | 96 305 835 | ||||||||
Depreciações e perdas por imparidade acumuladas | |||||||||||||||||
Terrenos e recursos naturais | Edifícios e outras construções | Equipamento básico | Equipamento de transporte | Ferramentas e utensílios | Equipamento administrativo | Outros ativos tangíveis | Ativos tangíveis em curso | Totais | |||||||||
Saldo inicial | — | 16 832 102 | 42 574 963 | 3 069 290 | 1 534 289 | 4 413 295 | 208 694 | 158 097 | 68 790 730 | ||||||||
Aumentos | — | 453 708 | 2 371 357 | 215 088 | 31 115 | 55 922 | 98 201 | — | 3 225 391 | ||||||||
Alienações | — | (387 401) | (247 766) | (335 663) | (884) | (80 867) | (592) | — | (1 053 173) | ||||||||
Transferências e Abates | — | — | — | — | — | — | — | — | — | ||||||||
Saldo final | — | 16 898 409 | 44 698 554 | 2 948 715 | 1 564 520 | 4 388 350 | 306 303 | 158 097 | 70 962 948 | ||||||||
6 245 006 | 5 043 561 | 8 482 701 | 479 354 | 147 500 | 187 759 | 499 324 | 4 257 682 | 25 342 887 | |||||||||
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
2024 | |||||
Ativo Bruto | |||||
Edifícios e outras construções | Equipamento de transporte | Total | |||
Saldo inicial | 378 135 | 2 677 573 | 3 055 708 | ||
Aumentos | — | 112 362 | 112 362 | ||
Reduções | — | — | — | ||
Alienações de subsidiárias (Nota 6) | (378 135) | (1 814 272) | (2 192 407) | ||
Transferência para atividades descontinuadas (Nota 7) | — | (792 512) | (792 512) | ||
Saldo final | — | 183 151 | 183 151 | ||
Amortizações acumuladas | |||||
Edifícios e outras construções | Equipamento de transporte | Total | |||
Saldo inicial | 29 088 | 1 811 127 | 1 840 215 | ||
Aumentos | 24 932 | 204 687 | 229 619 | ||
Reduções | — | — | — | ||
Alienações de subsidiárias (Nota 6) | (54 020) | (1 300 015) | (1 354 035) | ||
Transferência para atividades descontinuadas (Nota 7) | — | (543 658) | (543 658) | ||
Saldo final | — | 172 141 | 172 141 | ||
— | 11 010 | 11 010 | |||
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
2023 | |||||
Ativo Bruto | |||||
Edifícios e outras construções | Equipamento de transporte | Total | |||
Saldo inicial | — | 2 150 902 | 2 150 902 | ||
Aquisição de subsidiárias (Nota 6) | 378 135 | — | 378 135 | ||
Aumentos | — | 526 671 | 526 671 | ||
Reduções | — | — | — | ||
Saldo final | 378 135 | 2 677 573 | 3 055 708 | ||
Amortizações acumuladas | |||||
Edifícios e outras construções | Equipamento de transporte | Total | |||
Saldo inicial | — | 1 481 289 | 1 481 289 | ||
Aumentos | 29 088 | 329 838 | 358 926 | ||
Reduções | — | — | — | ||
Saldo final | 29 088 | 1 811 127 | 1 840 215 | ||
349 047 | 866 446 | 1 215 493 | |||
31.12.2024 | 31.12.2023 | |||
Saldo inicial a 1 de janeiro | 1 221 189 | 669 613 | ||
Aquisição de subsidiárias (Nota 6) | — | 378 135 | ||
Aumentos | 112 362 | 526 671 | ||
Acréscimos de juros | 28 951 | 37 975 | ||
Pagamentos | (253 915) | (391 205) | ||
Alienações de subsidiárias | (847 432) | — | ||
Transferência para atividades descontinuadas | (250 145) | — | ||
Saldo final a 31 de dezembro | 11 010 | 1 221 189 | ||
Corrente | 6 704 | 371 614 | ||
Não corrente | 4 306 | 849 575 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
31.12.2024 | 31.12.2023 (Reexpresso) | |||
Depreciação de ativos sob direito de uso (Nota 32) | 6 293 | 5 242 | ||
Gastos com juros relacionados com passivos de locação | 851 | 569 | ||
Total do montante reconhecido em resultados | 7 144 | 5 811 |
31.12.2024 | |||||||||||
2025 | 2026 | 2027 | 2028 | >2028 | Total | ||||||
Passivo da Locação | 6 704 | 4 306 | — | — | — | 11 010 | |||||
6 704 | 4 306 | — | — | — | 11 010 | ||||||
31.12.2023 | |||||||||||
2024 | 2025 | 2026 | 2027 | >2027 | Total | ||||||
Passivo da Locação | 371 614 | 288 436 | 225 644 | 157 960 | 177 535 | 1 221 189 | |||||
371 614 | 288 436 | 225 644 | 157 960 | 177 535 | 1 221 189 | ||||||
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
2024 | |||
Ativo Bruto | |||
Software | Total | ||
Saldo inicial | 270 935 | 270 935 | |
Aumentos | — | — | |
Alienações e Abates | — | — | |
Alienações de subsidiárias (Nota 6) | (270 935) | (270 935) | |
Saldo final | — | — | |
Amortizações e perdas por imparidade acumuladas | |||
Software | Total | ||
Saldo inicial | 252 736 | 252 736 | |
Aumentos | 5 966 | 5 966 | |
Alienações e Abates | — | — | |
Alienações de subsidiárias (Nota 6) | (258 702) | (258 702) | |
Saldo final | — | — | |
— | — | ||
2023 | |||
Ativo Bruto | |||
Software | Total | ||
Saldo inicial | 529 558 | 529 558 | |
Aumentos | 18 799 | 18 799 | |
Alienações e Abates | (277 422) | (277 422) | |
Saldo final | 270 935 | 270 935 | |
Amortizações e perdas por imparidade acumuladas | |||
Software | Total | ||
Saldo inicial | 518 225 | 518 225 | |
Aumentos | 11 933 | 11 933 | |
Alienações e Abates | (277 422) | (277 422) | |
Saldo final | 252 736 | 252 736 | |
18 199 | 18 199 | ||
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
2024 | 2023 | ||||||
Ativos por impostos diferidos | Passivos por impostos diferidos | Ativos por impostos diferidos | Passivos por impostos diferidos | ||||
Saldo em 1 de Janeiro | 1 716 774 | 912 916 | 2 090 652 | 914 355 | |||
Aquisição de subsidiárias (Nota 6) | — | — | 495 354 | 34 775 | |||
Alienações de subsidiárias | (1 370 745) | — | — | — | |||
Transferência para atividades descontinuadas | — | (908 284) | — | — | |||
Efeito na demonstração dos resultados | (247 231) | 2 794 | (869 232) | (36 214) | |||
Saldo em 31 de Dezembro | 98 798 | 7 426 | 1 716 774 | 912 916 | |||
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
2024 | 2023 | ||||||
Ativos por impostos diferidos | Passivos por impostos diferidos | Ativos por impostos diferidos | Passivos por impostos diferidos | ||||
Provisões e perdas por imparidade de ativos não aceites fiscalmente | — | — | 1 288 503 | — | |||
Prejuízos Fiscais Reportáveis | — | — | 80 850 | — | |||
Reavaliação Extraordinária de Ativos Fixos | 98 798 | — | 199 010 | — | |||
Amortizações não aceites como custo fiscal | — | 7 426 | 4 632 | ||||
Ajustamentos de justo valor em concentrações atividades empresariais | — | — | 148 411 | 908 284 | |||
98 798 | 7 426 | 1 716 774 | 912 916 | ||||
31.12.2024 | 31.12.2023 (Reexpresso) | ||
Imposto sobre o rendimento do exercício: | |||
Estimativa de imposto | 1 396 979 | 1 030 956 | |
Imposto diferido | 101 613 | 97 494 | |
1 498 592 | 1 128 450 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
31.12.2024 | 31.12.2023 (Reexpresso) | ||
Resultado antes de impostos | 6 759 396 | 5 169 098 | |
Taxa de imposto | 21% | 21% | |
1 274 333 | 1 085 511 | ||
Derrama municipal | 91 024 | 64 140 | |
Derrama estadual | 125 872 | 83 280 | |
Tributação autónoma | 9 827 | 11 937 | |
Benefícios Fiscais | — | (288 254) | |
Outros | (2 464) | 171 836 | |
Imposto sobre o rendimento | 1 498 592 | 1 128 450 |
31.12.2024 | 31.12.2023 | ||
Mercadorias | — | 375 002 | |
Matérias-primas, subsidiárias e de consumo | — | 22 341 168 | |
Produtos acabados e intermédios | — | 3 400 376 | |
Produtos e trabalhos em curso | — | 1 033 207 | |
— | 27 149 753 | ||
Ajustamentos em inventários | — | (2 844 463) | |
— | 24 305 290 |
31 de Dezembro de 2024 | Matérias primas, subsidiárias, mercadorias e outros inventários | Produtos acabados e intermédios e trabalhos em curso | Total | |||
Saldo inicial | 22 716 170 | 4 433 583 | 27 149 753 | |||
Compras e regularizações | 44 836 207 | — | 44 836 207 | |||
Ajustamentos em inventários | — | — | — | |||
Alienações de subsidiárias | (17 058 043) | (1 450 784) | (18 508 827) | |||
Transferência para atividades descontinuadas (Nota 7) | (4 139 218) | (2 535 380) | (6 674 598) | |||
Existências finais | — | — | — | |||
Custo das vendas e variação da produção | 46 355 116 | 447 419 | 46 802 535 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
31 de Dezembro de 2023 | Matérias primas, subsidiárias, mercadorias e outros inventários | Produtos acabados e intermédios e trabalhos em curso | Total | |||
Saldo inicial | 34 148 462 | 4 894 006 | 39 042 468 | |||
Aquisição de subsidiárias (Nota 6) | 473 980 | — | 473 980 | |||
Compras e regularizações | 79 573 695 | 298 825 | 79 872 520 | |||
Ajustamentos em inventários | (846 389) | (165 376) | (1 011 765) | |||
Existências finais | (22 716 170) | (4 433 583) | (27 149 753) | |||
Custo das vendas e variação da produção | 90 633 578 | 593 872 | 91 227 450 |
31.12.2024 | 31.12.2023 | ||
Clientes - Valor Bruto | 7 473 168 | 43 372 414 | |
Perdas por Imparidade (Nota 28) | — | (7 146 583) | |
Saldo final | 7 473 168 | 36 225 831 |
31 de dezembro de 2024 | |||
Valor Bruto | Valor Liquido | ||
Total | Total | ||
Não vencido | 7 473 168 | 7 473 168 | |
Vencido | |||
0 - 180 dias | — | — | |
+ 180 dias | — | — | |
7 473 168 | 7 473 168 | ||
31 de dezembro de 2023 | |||||||||||
Valor Bruto | Valor Líquido | ||||||||||
Indústria | Imobiliária | Total | Indústria | Imobiliária | Total | ||||||
Não vencido | 24 532 194 | 7 338 688 | 31 870 882 | 23 648 001 | 7 338 688 | 30 986 689 | |||||
Vencido | |||||||||||
0 - 180 dias | 5 815 419 | — | 5 815 419 | 5 215 431 | — | 5 215 431 | |||||
+ 180 dias | 5 686 113 | — | 5 686 113 | 23 711 | — | 23 711 | |||||
36 033 726 | 7 338 688 | 43 372 414 | 28 887 143 | 7 338 688 | 36 225 831 | ||||||
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
31.12.2024 | 31.12.2023 | ||
Saldos devedores | |||
Imposto sobre o rendimento | 239 322 | 2 946 721 | |
Total imposto sobre o rendimento | 239 322 | 2 946 721 | |
Imposto sobre o Valor Acrescentado | 305 658 | 925 331 | |
Total outros impostos (Nota 20) | 305 658 | 925 331 | |
Saldos credores | |||
Imposto sobre o Valor Acrescentado | 48 724 | 1 951 205 | |
Contribuições para a Segurança Social | 10 626 | 240 640 | |
Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares | 10 321 | 227 279 | |
Outros Impostos | — | 304 | |
Total outros impostos (Nota 26) | 69 671 | 2 419 428 |
31.12.2024 | 31.12.2023 | ||
Adiantamentos a fornecedores | — | 1 675 671 | |
Contas a receber de Estado e outros entes públicos (Nota 19) | 305 658 | 925 331 | |
Outros devedores correntes | 51 131 | 311 549 | |
356 789 | 2 912 551 | ||
Perdas por Imparidade | — | — | |
356 789 | 2 912 551 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
31.12.2024 | 31.12.2023 | ||
Caixa | — | 14 368 | |
Depósitos bancários | 2 502 229 | 16 147 958 | |
Caixa e equivalentes de caixa na demonstração da posição financeira | 2 502 229 | 16 162 326 | |
Descobertos bancários (Nota 24) | (3 481 767) | (5 103 505) | |
Caixa e equivalentes atribuíveis a atividades descontinuadas (Nota 7) | 1 971 368 | — | |
Caixa e equivalentes de caixa na demonstração dos fluxos de caixa | 991 830 | 11 058 821 |
31.12.2024 | 31.12.2023 | ||
Reserva DL 66/2016 | 1 047 315 | 1 047 315 | |
Resultados transitados | 55 030 862 | 79 489 905 | |
56 078 177 | 80 537 220 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
31.12.2024 | 31.12.2023 | ||||||
Corrente | Não corrente | Corrente | Não corrente | ||||
Empréstimos bancários | — | — | 5 987 401 | 19 500 000 | |||
Empréstimos bancários | — | — | 5 987 401 | 19 500 000 | |||
Papel comercial | — | — | 15 000 000 | — | |||
Descobertos bancários (Nota 21) | 3 481 767 | — | 5 103 505 | — | |||
Subsídios investimento | — | — | 255 427 | 357 224 | |||
Outros empréstimos | 3 481 767 | — | 20 358 932 | 357 224 | |||
3 481 767 | — | 26 346 333 | 19 857 224 | ||||
31.12.2024 | 31.12.2023 | |||||||||
Ano de Reembolso | Montante | Juros Estimados 1 | Ano de Reembolso | Montante | Juros Estimados 1 | |||||
Corrente | Corrente | |||||||||
2025 | 3 481 767 | 11 680 | 2024 | 26 346 333 | 1 317 317 | |||||
Não Corrente | Não Corrente | |||||||||
2026 | — | — | 2025 | 5 857 224 | 789 308 | |||||
2027 | — | — | 2026 | 5 500 000 | 500 280 | |||||
2028 | — | — | 2027 | 3 500 000 | 253 000 | |||||
2029 | — | — | 2028 | 5 000 000 | 175 000 | |||||
— | — | 19 857 224 | 1 717 588 | |||||||
3 481 767 | 11 680 | 46 203 557 | 3 034 905 | |||||||
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
31 de Dezembro 2024 | 31 de Dezembro 2023 | ||||||
Maturidade | Montante contratado | Montante Utilizado | Montante contratado | Montante Utilizado | |||
Contas correntes caucionadas | — | — | 18 000 000 | — | |||
Descobertos bancários autorizados | 5 000 000 | 3 481 767 | 16 000 000 | 5 103 505 | |||
Programas de papel comercial | |||||||
06/2024 | — | — | 4 000 000 | 4 000 000 | |||
07/2024 | — | — | 4 000 000 | 4 000 000 | |||
12/2024 | — | — | 22 500 000 | 7 000 000 | |||
— | — | 30 500 000 | 15 000 000 | ||||
31.12.2024 | 31.12.2023 | ||||||
Total | Indústria | Imobiliária | Total | ||||
0 a 90 dias | 135 080 | 21 908 037 | 1 455 988 | 23 364 025 | |||
135 080 | 21 908 037 | 1 455 988 | 23 364 025 | ||||
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
31.12.2024 | 31.12.2023 | ||
Passivo corrente | |||
Fornecedores de imobilizado | — | 506 702 | |
Contas a pagar por investimentos financeiros | 96 336 | 17 500 | |
Contas a pagar ao Estado e outros entes públicos (Nota 19) | 69 671 | 2 419 428 | |
Outros credores | — | 270 723 | |
166 007 | 3 214 353 |
31.12.2024 | 31.12.2023 | ||
Acréscimos de gastos: | |||
Remunerações a liquidar, prémios e outros encargos para com colaboradores | 77 311 | 2 553 395 | |
Outros acréscimos de gastos | 630 010 | 1 920 960 | |
Proveitos diferidos | — | 170 073 | |
707 321 | 4 644 428 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
2024 | |||||||||
Provisões | Perdas por imparidade em contas a receber | Perdas por imparidade em investimentos | Perdas por imparidade em propriedades de investimentos | Total | |||||
(Nota 18) | (Nota 9) | (Nota 12) | |||||||
Saldo inicial | 2 185 467 | 7 146 583 | 5 749 445 | 1 100 000 | 16 181 495 | ||||
Constituições | — | — | 491 695 | — | 491 695 | ||||
Reversões | — | (100 000) | — | — | (100 000) | ||||
Utilizações | — | — | — | — | — | ||||
Alienações de subsidiárias | (685 467) | (5 820 631) | — | — | (6 506 098) | ||||
Transferência para atividades descontinuadas | — | (1 225 952) | — | — | (1 225 952) | ||||
Saldo final | 1 500 000 | — | 6 241 140 | 1 100 000 | 8 841 140 | ||||
2023 | |||||||||
Provisões | Perdas por imparidade em contas a receber | Perdas por imparidade em investimentos | Perdas por imparidade em propriedades de investimentos | Total | |||||
(Nota 18) | (Nota 9) | (Nota 12) | |||||||
Saldo inicial | 2 160 000 | 7 980 349 | 5 749 445 | 1 100 000 | 16 989 794 | ||||
Aquisição de subsidiárias (Nota 6) | 499 500 | — | — | — | 499 500 | ||||
Constituições | — | — | — | — | — | ||||
Reversões | (36 311) | (468 757) | — | — | (505 068) | ||||
Utilizações | (437 722) | (365 008) | — | — | (802 730) | ||||
Saldo final | 2 185 467 | 7 146 583 | 5 749 445 | 1 100 000 | 16 181 496 | ||||
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
31.12.2024 | 31.12.2023 (Reexpresso) | ||
Outros rendimentos | 84 698 | 164 571 | |
84 698 | 164 571 |
31.12.2024 | 31.12.2023 (Reexpresso) | ||
Subcontratos e trabalhos especializados | 443 355 | 740 109 | |
Conservação e reparação | 315 921 | 261 456 | |
Rendas e alugueres | 130 060 | 129 143 | |
Seguros | 131 414 | 52 002 | |
Combustíveis e outros fluidos | 10 014 | 7 517 | |
Deslocações e estadas | 7 825 | 4 063 | |
Outros | 31 807 | 27 725 | |
1 070 396 | 1 222 015 |
31.12.2024 | 31.12.2023 (Reexpresso) | ||
Remunerações | 519 981 | 649 425 | |
Encargos sobre remunerações | 110 618 | 118 415 | |
Encargos suportados com seguros | 4 160 | 525 | |
Outros gastos com pessoal | 3 855 | 9 484 | |
638 614 | 777 849 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
31.12.2024 | 31.12.2023 (Reexpresso) | ||
Propriedades de Investimento (Nota 12) | 187 577 | — | |
Ativos fixos tangíveis (Nota 13) | 293 475 | 415 139 | |
Ativo sob direito de uso (Nota 14) | 6 293 | 5 242 | |
Ativos intangíveis (Nota 15) | — | — | |
487 345 | 420 381 |
31.12.2024 | 31.12.2023 (Reexpresso) | ||
Impostos e taxas | — | 173 696 | |
Outros gastos | 241 926 | 1 000 006 | |
241 926 | 1 173 702 |
31.12.2024 | 31.12.2023 (Reexpresso) | ||
Gastos Financeiros: | |||
Juros suportados | 1 421 458 | 1 793 331 | |
Outros gastos e perdas financeiros | 21 125 | 22 250 | |
1 442 583 | 1 815 581 | ||
Rendimentos Financeiros: | |||
Juros obtidos | 28 301 | — | |
Outros rendimentos e ganhos financeiros | 414 826 | 62 693 | |
443 127 | 62 693 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
31.12.2024 | 31.12.2023 (Reexpresso) | ||
Número médio ponderado de ações para efeito de cálculo do resultado líquido por ação | 25 641 459 | 25 641 459 | |
Resultado das operações continuadas para efeito do cálculo do resultado líquido por ação básico e diluído | 5 260 804 | 4 040 648 | |
Resultado das operações descontinuadas para efeito do cálculo do resultado líquido por ação básico e diluído | 23 559 753 | 6 372 693 | |
Resultado por ação | |||
Das operações continuadas | |||
Básico | 0,21 | 0,16 | |
Diluído | 0,21 | 0,16 | |
Das operações descontinuadas | |||
Básico | 0,92 | 0,25 | |
Diluído | 0,92 | 0,25 |
31 de dezembro de 2024 | 31 de dezembro de 2023 (Reexpresso) | ||||||||||
Mercado Interno | Mercado Externo | Total | Mercado Interno | Mercado Externo | Total | ||||||
Rendas | 10 202 416 | — | 10 202 416 | 9 793 877 | — | 9 793 877 | |||||
10 202 416 | — | 10 202 416 | 9 793 877 | — | 9 793 877 | ||||||
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
Distribuição de Dividendos | |
Reservas livres | 21 885 064 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
Distribuição de Dividendos | |
Reservas livres | 17 785 656,40 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
ATIVO | Notas | 31.12.2024 | 31.12.2023 | |
ATIVOS NÃO CORRENTES: | ||||
Ativos fixos tangíveis | 12 325 | 24 649 | ||
Ativos sob direito de uso | 7 | 11 010 | 6 954 | |
Investimentos em subsidiárias e associadas | 8 | 48 302 998 | 109 790 553 | |
Outros investimentos | 9 | — | — | |
Total de ativos não correntes | 48 326 333 | 109 822 156 | ||
ATIVOS CORRENTES: | ||||
Clientes | 10 | — | — | |
Imposto sobre o rendimento | 11 | 239 322 | 2 992 255 | |
Outras dívidas de terceiros | 12 | 43 706 238 | 10 885 605 | |
Outros ativos correntes | 24 | 3 110 | 250 000 | |
Caixa e equivalentes de caixa | 13 | 1 514 136 | 112 668 | |
Total de ativos correntes | 45 462 806 | 14 240 528 | ||
Ativos não correntes detidos para venda | 8 | 17 986 805 | — | |
Total do ativo | 111 775 944 | 124 062 684 | ||
CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVO | Notas | 31.12.2024 | 31.12.2023 | |
CAPITAL PRÓPRIO: | ||||
Capital social | 25 641 459 | 25 641 459 | ||
Reserva legal | 5 128 292 | 5 128 292 | ||
Outras reservas | 49 214 445 | 47 329 720 | ||
Resultado líquido do exercício | 28 042 240 | 36 757 110 | ||
Total do capital próprio | 14 | 108 026 436 | 114 856 581 | |
PASSIVO: | ||||
PASSIVO NÃO CORRENTE: | ||||
Empréstimos bancários | 15 | — | 4 000 000 | |
Passivo da locação | 7 | 4 306 | 2 311 | |
4 306 | 4 002 311 | |||
PASSIVO CORRENTE: | ||||
Empréstimos bancários | 15 | — | 2 000 000 | |
Outros empréstimos | 15 | 3 481 767 | 3 089 364 | |
Passivo da locação | 7 | 6 704 | 4 642 | |
Fornecedores | 16 | 53 315 | — | |
Outras dívidas a terceiros | 17 | 128 211 | 88 971 | |
Imposto sobre o rendimento | 11 | — | — | |
Outros passivos correntes | 18 | 75 205 | 20 815 | |
Total de passivos correntes | 3 745 202 | 5 203 792 | ||
Total de passivos | 3 749 508 | 9 206 103 | ||
Total do passivo e capital próprio | 111 775 944 | 124 062 684 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
Notas | 31.12.2024 | 31.12.2023 | ||
Prestações de serviços | 19 | — | 350 000 | |
Resultados relativos a investimentos | 20 | 33 588 747 | 37 000 000 | |
Outros rendimentos | 1 097 | 26 405 | ||
Fornecimentos e serviços externos | 21 | (428 613) | (515 141) | |
Gastos com pessoal | 22 | (152 424) | (84 070) | |
Amortizações e depreciações | (18 618) | (17 567) | ||
Provisões e perdas por imparidade | 23 | (5 991 695) | — | |
Outros gastos | (76 007) | (63 492) | ||
Gastos financeiros | (337 325) | (355 746) | ||
Rendimentos financeiros | 24 | 1 470 914 | 425 344 | |
Resultado antes de impostos | 28 056 076 | 36 765 733 | ||
Impostos sobre o rendimento | 25 | (13 836) | (8 623) | |
Resultado líquido do exercício | 28 042 240 | 36 757 110 | ||
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
31.12.2024 | 31.12.2023 | ||
Resultado líquido do exercício | 28 042 240 | 36 757 110 | |
Outro rendimento integral: | |||
Itens que não serão reclassificados para o resultado líquido | — | — | |
Itens que futuramente podem ser reclassificados para o resultado líquido | — | — | |
Total do rendimento integral do exercício | 28 042 240 | 36 757 110 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
Notas | Capital social | Ações próprias | Reserva legal | Outras reservas e resultados transitados | Dividendos antecipados | Resultado líquido do exercício | Total do Capital Próprio | ||||||||
Saldo em 1 de janeiro de 2023 | 25 641 459 | — | 5 128 292 | 44 026 511 | — | 24 329 205 | 99 125 467 | ||||||||
Total do rendimento integral do exercício | — | — | — | — | — | 36 757 110 | 36 757 110 | ||||||||
Aplicação do resultado líquido de 2022: | |||||||||||||||
Transferência para reserva legal e outras reservas | 14 | — | — | — | 24 329 205 | — | (24 329 205) | — | |||||||
Dividendos distribuídos | 14 | — | — | — | (21 025 996) | — | — | (21 025 996) | |||||||
Saldo em 31 de dezembro de 2023 | 25 641 459 | — | 5 128 292 | 47 329 719 | — | 36 757 110 | 114 856 581 | ||||||||
Saldo em 1 de janeiro de 2024 | 25 641 459 | — | 5 128 292 | 47 329 719 | — | 36 757 110 | 114 856 580 | ||||||||
Total do rendimento integral do exercício | — | — | — | — | — | 28 042 240 | 28 042 240 | ||||||||
Aplicação do resultado líquido de 2023: | |||||||||||||||
Transferência para reserva legal e outras reservas | 14 | — | — | — | 36 757 110 | — | (36 757 110) | — | |||||||
Dividendos distribuídos | 14 | — | — | — | (34 872 384) | — | — | (34 872 384) | |||||||
Saldo em 31 de dezembro de 2024 | 25 641 459 | — | 5 128 292 | 49 214 445 | — | 28 042 240 | 108 026 436 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
Notas | 31.12.2024 | 31.12.2023 | ||||||||
Atividades operacionais: | ||||||||||
Recebimentos de clientes | 494 046 | 1 060 313 | ||||||||
Pagamentos a fornecedores | (1 710 532) | (824 368) | ||||||||
Pagamentos ao pessoal | (61 989) | (1 278 475) | (94 838) | 141 107 | ||||||
Recebimento / Pagamento de imposto sobre o rendimento | 3 292 555 | (2 979 924) | ||||||||
Outros recebimentos / pagamentos | 767 341 | 4 059 896 | (415 124) | (3 395 048) | ||||||
Fluxos gerados pelas atividades operacionais (1) | 2 781 421 | (3 253 941) | ||||||||
Atividades de investimento: | ||||||||||
Recebimentos provenientes de: | ||||||||||
Ativos fixos tangíveis | — | — | ||||||||
Investimentos financeiros | 8 | 59 551 170 | — | |||||||
Juros e proveitos similares | 406 246 | 61 599 | ||||||||
Empréstimos concedidos | 9 000 000 | 9 000 000 | ||||||||
Dividendos | 20 | 13 020 567 | 81 977 983 | 37 000 000 | 46 061 599 | |||||
Pagamentos relativos a: | ||||||||||
Investimentos financeiros | 8 e 9 | (491 695) | (24 785 000) | |||||||
Empréstimos concedidos | (42 000 000) | (9 000 000) | ||||||||
Ativos fixos tangíveis | — | — | ||||||||
Ativos intangíveis | — | (42 491 695) | — | (33 785 000) | ||||||
Fluxos gerados pelas atividades de investimento (2) | 39 486 288 | 12 276 599 | ||||||||
Atividades de financiamento: | ||||||||||
Pagamentos respeitantes a: | ||||||||||
Juros e custos similares | (379 116) | (267 701) | ||||||||
Dividendos | 14 | (34 872 384) | (21 025 996) | |||||||
Passivo da Locação | 7 | (7 144) | (5 811) | |||||||
Financiamentos obtidos | (6 000 000) | (41 258 644) | (2 000 000) | (23 299 508) | ||||||
Recebimentos provenientes de: | ||||||||||
Financiamentos obtidos | 15 | — | — | |||||||
Realizações de capital e de outros instrumentos de capital próprio | — | — | — | — | ||||||
Fluxos gerados pelas atividades de financiamento (3) | (41 258 644) | (23 299 508) | ||||||||
Caixa e seus equivalentes no início do exercício | 13 | (2 976 696) | 11 300 154 | |||||||
Variação de caixa e seus equivalentes: (1)+(2)+(3) | 1 009 065 | (14 276 850) | ||||||||
Caixa e seus equivalentes no fim do exercício | 13 | (1 967 631) | (2 976 696) | |||||||
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
Norma / Interpretação | Aplicável na União Europeia nos exercícios iniciados em ou após | |
Alterações à IAS 1 - Classificação de passivos como correntes e não correntes e Passivos não correntes com covenants | 1-jan-24 | Estas alterações clarificam as orientações existentes na IAS 1 relativas à classificação de passivos financeiros entre corrente e não corrente, esclarecendo que a classificação deverá ser aferida em função do direito que uma entidade tenha de diferir o seu pagamento, no final de cada período de relato. Em particular, as alterações (i) clarificam o conceito de ‘liquidação’ indicando que se o direito de uma entidade adiar a liquidação de um passivo estiver sujeito ao cumprimento de covenants futuros, a entidade tem o direito de adiar a liquidação do passivo mesmo que não cumpra com esses covenants no final do período de relato; e (ii) esclarecem que a classificação dos passivos não é afetada pela expectativa da entidade (tendo por base a existência ou não do direito, devendo desconsiderar qualquer probabilidade de exercer ou não tal direito), ou por eventos ocorridos após a data de relato, como seja o incumprimento de um covenant. Se o direito de adiar a liquidação por pelo menos doze meses estiver sujeito ao cumprimento de determinadas condições após a data de balanço, esses critérios não afetam o direito de diferir a liquidação cuja finalidade seja de classificar um passivo como corrente ou não corrente. Esta alteração é de aplicação retrospetiva. |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
Alterações à IAS 7 e IFRS 7 - Divulgações: Acordos de financiamento de fornecedores | 1-jan-24 | Estas alterações à IAS 7 Demonstração de Fluxos de Caixa e à IFRS 7 Instrumentos Financeiros: Divulgações visam esclarecer as características de um acordo de financiamento de fornecedores, e introduzem requisitos de divulgação adicionais quando tais acordos existam. Os requisitos de divulgação destinam-se a auxiliar os utilizadores das demonstrações financeiras a compreender os efeitos dos acordos de financiamento do fornecedor quanto aos passivos, fluxos de caixa e exposição ao risco de liquidez da entidade. |
Alterações à IFRS 16 - Passivos de locação em transações de venda e relocação | 1-jan-24 | Esta alteração à IFRS 16 Locações introduz orientações relativamente à mensuração subsequente de passivos de locação, relacionados com transações de venda e relocação (“sale & leaseback”) que qualificam como uma “venda” de acordo com os princípios da IFRS 15, com maior impacto quando alguns ou todos os pagamentos de locação são pagamentos de locação variáveis que não dependem de um índice ou de uma taxa. Na mensuração subsequentemente do passivo de locação, o vendedor-locatário deverá determinar os “pagamentos de locação” e “pagamentos de locação revistos” de maneira que estes não venham a reconhecer ganhos/(perdas) relativamente ao direito de uso que retêm. Esta alteração é de aplicação retrospetiva. |
Norma / Interpretação | Aplicável na União Europeia nos exercícios iniciados em ou após | |
Alterações a IAS 21 - Os Efeitos das alterações nas taxas de câmbio: Falta de permutabilidade | 1-jan-25 | Esta alteração visa clarificar a forma de avaliar a permutabilidade de uma moeda, e como deve ser determinada a taxa de câmbio quando esta não é permutável por um longo período. A alteração específica que uma moeda deverá ser considerada permutável quando uma entidade é capaz de obter a outra moeda dentro de um período que permita uma gestão administrativa normal, e através de um mecanismo de troca ou de mercado em que uma operação de troca crie direitos obrigações passíveis de execução. Se uma moeda não puder ser trocada por outra moeda, uma entidade deverá estimar a taxa de câmbio na data de mensuração da transação. O objetivo será determinar a taxa de câmbio que seria aplicável, na data de mensuração, para uma transação similar entre participantes de mercado. As alterações referem ainda que uma entidade pode utilizar uma taxa de câmbio observável sem proceder a qualquer ajustamento. A adoção antecipada é permitida, contudo deverão ser divulgados os requisitos de transição aplicados. |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
Norma / Interpretação | Aplicável na União Europeia nos exercícios iniciados em ou após | |
Alterações a IFRS 9 e IFRS 7 –Classificação e Mensuração de Instrumentos Financeiros | 1-jan-26 | Estas alterações resultam essencialmente do projeto de revisão da IFRS 9 Instrumentos Financeiros (Post Implementation Review – PIR IFRS 9) e clarificam os seguintes aspetos relativos a instrumentos financeiros: • Esclarece que um passivo financeiro é desreconhecido na "data de liquidação", ou seja, quando a obrigação relacionada é liquidada, cancelada, expira ou o passivo de outra forma se qualifica para desreconhecimento. No entanto, é introduzida a possibilidade de uma entidade optar por adotar uma política contabilística que permita desreconhecer um passivo financeiro que seja liquidado através de um sistema de pagamentos eletrónico, antes da data de liquidação, desde que verificado o cumprimento de determinadas condições. • Esclarece de que forma uma entidade deve avaliar as características dos fluxos de caixa contratuais de ativos financeiros que incluem variáveis relativas a fatores ambientais, sociais e de governança (ESG) e outras características contingentes semelhantes. • Requer divulgações adicionais para ativos e passivos financeiros sujeitos a um evento contingente (incluindo variáveis ESG) e instrumentos de capital classificados ao justo valor através de outro rendimento integral. A adoção antecipada é permitida. Esta alteração é de aplicação retrospetiva. Contudo, uma entidade não é obrigada a reexpressar o período comparativo, sendo os potenciais impactos da aplicação desta alteração reconhecidos em resultados transitados no exercício em que a alteração é aplicável. |
Alterações a IFRS 9 e IFRS 7 – Contratos negociados com referência a eletricidade gerada a partir de fontes renováveis | 1-jan-26 | As alterações referem-se especificamente a acordos de compra de energia renovável cuja fonte de produção é dependente da natureza, de modo que o fornecimento não pode ser garantido em horários ou volumes específicos. Neste sentido, estas alterações vêm clarificar a aplicação dos requisitos de "uso próprio" em acordos de compra de energia, bem como o facto de ser permitido aplicar contabilidade de cobertura quando esses contratos sejam usados como instrumentos de cobertura. A aplicação antecipada é permitida, exceto quanto às orientações relativas à contabilidade de cobertura que deverá ser aplicada prospetivamente a novos relacionamentos de cobertura, assim designados em ou após a data de aplicação inicial. |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
Melhorias anuais às IFRS (Volume 11) | 1-jan-26 | Ciclicamente são introduzidas melhorias que visam clarificar e simplificar a aplicação do normativo internacional, através de pequenas alterações consideradas não urgentes. As principais alterações incluídas neste volume referem-se: • IFRS 1 (Contabilidade de cobertura na adoção pela primeira vez das normas IFRS): Esta alteração visa a atualização das referências cruzadas nos parágrafos B5 e B6 da IFRS 1 Adoção pela Primeira Vez das Normas Internacionais de Relato Financeiro, para os critérios elegibilidade da contabilidade de cobertura na IFRS 9 para os parágrafos 6.4.1(a), (b) e (c). • IFRS 7 (Ganho ou perda no desreconhecimento): Esta alteração visa atualizar a linguagem relativa aos dados de mercado não observáveis incluídos no parágrafo B38 da IFRS 7 Instrumentos Financeiros: Divulgações, bem como adicionar referências para os parágrafos 72 e 73 da IFRS 13 Mensuração pelo Justo Valor. • IFRS 7 (Orientações de implementação): Diversos parágrafos relativos às orientações de implementação da IFRS 7 foram alterados por razões de consistência e clareza. • IFRS 9 (Desreconhecimento de passivos de locação): Esta alteração vem clarificar que quando um passivo financeiro é extinto de acordo com a IFRS 9, o locatário deverá aplicar o parágrafo 3.3.3 da IFRS 9 e reconhecer o ganho ou perda que resulte desse desreconhecimento. • IFRS 9 (Preço da transação): Com esta alteração a referência ao “preço da transação” no parágrafo 5.1.3 da IFRS 9 é substituída por “montante determinado pela aplicação da IFRS 15”. • IFRS 10 (Determinação de agente ‘de facto’): Alteração efetuada ao parágrafo B74 da IFRS 10, a qual vem clarificar que a relação descrita nesse parágrafo é apenas um exemplo de várias possíveis entre o investidor e outras partes atuando como agentes de facto. O objetivo desta alteração é remover a inconsistência com o requisito do parágrafo B73 segundo o qual uma entidade deve utilizar o seu julgamento na avaliação de outras partes possam atuar como agentes ‘de facto’. • IAS 7 (Método do custo): Substituição do termo “método do custo” por “ao custo” no parágrafo 37 da IAS 7 após a eliminação da definição de “método do custo”. A aplicação antecipada é permitida. |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
IFRS 18 – Apresentação e divulgação nas demonstrações financeiras | 1-jan-27 | A IFRS 18 vem substituir a IAS 1 Apresentação de Demonstrações Financeiras e surge em resposta às solicitações dos investidores que procuram informação relativa à performance financeira. Com a introdução dos novos requisitos da IFRS 18, os investidores terão acesso a informação mais transparente e comparável sobre o desempenho financeiro das empresas, tendo como objetivo assim melhores decisões de investimento. A IFRS 18 introduz essencialmente três conjuntos de novas exigências para melhorar a divulgação do desempenho financeiro: • Comparabilidade da demonstração dos resultados: A IFRS 18 introduz três categorias definidas para rendimentos e despesas - operacional, investimentos e financiamentos - para melhorar a estrutura da demonstração de resultados e exige que todas as empresas forneçam novos subtotais definidos, incluindo o resultado operacional. A nova estrutura e os novos subtotais darão aos investidores um ponto de partida consistente para a análise do desempenho das empresas facilitando a sua comparação. • Transparência das medidas de desempenho definidas pela Gestão: A IFRS 18 vem exigir que se divulguem informações adicionais sobre os indicadores específicos de performance da empresa relacionados com a demonstração dos resultados, denominados medidas de desempenho definidas pela Gestão. • Agregação e desagregação de itens nas demonstrações financeiras: A IFRS 18 estabelece orientações sobre o modo como os itens da demonstração dos resultados devem ser agregados. A aplicação é retrospetiva e é permitida a adoção antecipada desde que a opção seja divulgada. |
IFRS 19 – Subsidiárias não sujeitas à prestação pública de informação financeira: Divulgações | 1-jan-27 | A IFRS 19 permite às entidades elegíveis a preparação de demonstrações financeiras em IFRS com requisitos de divulgação mais reduzidos do que os exigidos pelas IFRS, mantendo-se, contudo, a obrigação de aplicar todos os requisitos de mensuração e reconhecimento das IFRS. A redução de divulgações definida pela IFRS 19 abrange a generalidade das normas IFRS. São consideradas elegíveis as entidades que: (i) sejam subsidiárias de um grupo que prepara demonstrações financeiras consolidadas em IFRS para prestação pública; e (ii) não estão sujeitas à obrigação de prestação pública de informação financeira, porque não têm títulos de dívida ou de capital cotados, não estão em processo de cotação, nem têm como atividade principal a guarda de ativos a título fiduciário. A aplicação é opcional. Aplicação antecipada é permitida. As entidades que adotarem antecipadamente devem divulgar e alinhar as divulgações no período comparativo com as do período atual. |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
Tipo | Anos | |
Equipamento de transporte | 2 a 10 | |
Equipamento administrativo | 2 a 10 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
31 de dezembro de 2024 | Nota | Ativos financeiros registados ao custo amortizado | Total | |||
Ativos correntes | ||||||
Clientes | 10 | — | — | |||
Outras dívidas de terceiros | 12 | 43 400 580 | 43 400 580 | |||
Caixa e equivalentes de caixa | 13 | 1 514 136 | 1 514 136 | |||
44 914 716 | 44 914 716 |
31 de dezembro de 2023 | Nota | Ativos financeiros registados ao custo amortizado | Total | |||
Ativos correntes | ||||||
Clientes | 10 | — | — | |||
Outras dívidas de terceiros | 12 | 10 815 391 | 10 815 391 | |||
Caixa e equivalentes de caixa | 13 | 112 668 | 112 668 | |||
10 928 059 | 10 928 059 |
31 de dezembro de 2024 | Nota | Passivos financeiros registados ao custo amortizado | Total | |||
Passivos não correntes | ||||||
Empréstimos bancários | 15 | — | — | |||
Passivo da locação | 7 | 4 306 | 4 306 | |||
4 306 | 4 306 | |||||
Passivos correntes | ||||||
Empréstimos bancários | 15 | — | — | |||
Outros empréstimos | 15 | 3 481 767 | 3 481 767 | |||
Passivo da locação | 7 | 6 704 | 6 704 | |||
Fornecedores | 16 | 53 315 | 53 315 | |||
Outras dívidas a terceiros | 17 | 111 708 | 111 708 | |||
Outros passivos correntes | 18 | 75 205 | 75 205 | |||
3 728 699 | 3 728 699 | |||||
3 733 005 | 3 733 005 | |||||
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
31 de dezembro de 2023 | Nota | Passivos financeiros registados ao custo amortizado | Total | |||
Passivos não correntes | ||||||
Empréstimos bancários | 15 | 4 000 000 | 4 000 000 | |||
Passivo da locação | 7 | 2 311 | 2 311 | |||
4 002 311 | 4 002 311 | |||||
Passivos correntes | ||||||
Empréstimos bancários | 15 | 2 000 000 | 2 000 000 | |||
Outros empréstimos | 15 | 3 089 364 | 3 089 364 | |||
Passivo da locação | 7 | 4 642 | 4 642 | |||
Fornecedores | 16 | — | — | |||
Outras dívidas a terceiros | 17 | 87 111 | 87 111 | |||
Outros passivos correntes | 18 | 20 815 | 20 815 | |||
5 201 932 | 5 201 932 | |||||
9 204 243 | 9 204 243 |
2024 | |||||
Ativo bruto | |||||
Edifícios e outras construções | Equipamento de transporte | Total | |||
Saldo inicial a 1 de janeiro | 36 380 | 172 800 | 209 180 | ||
Aumentos | — | 10 350 | 10 350 | ||
Reduções | — | — | |||
Saldo final | 36 380 | 183 150 | 219 530 | ||
Amortizações acumuladas | |||||
Edifícios e outras construções | Equipamento de transporte | Total | |||
Saldo inicial a 1 de janeiro | 36 380 | 165 846 | 202 226 | ||
Aumentos | — | 6 294 | 6 294 | ||
Reduções | — | — | — | ||
Saldo final | 36 380 | 172 140 | 208 520 | ||
— | 11 410 | 11 010 | |||
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
2023 | |||||
Ativo bruto | |||||
Edifícios e outras construções | Equipamento de transporte | Total | |||
Saldo inicial a 1 de janeiro | 36 380 | 271 058 | 307 438 | ||
Aumentos | — | — | — | ||
Reduções | — | (98 258) | (98 258) | ||
Saldo final | 36 380 | 172 800 | 209 180 | ||
Amortizações acumuladas | |||||
Edifícios e outras construções | Equipamento de transporte | Total | |||
Saldo inicial a 1 de janeiro | 36 380 | 160 604 | 196 984 | ||
Aumentos | — | 5 242 | 5 242 | ||
Reduções | — | — | — | ||
Saldo final | 36 380 | 165 846 | 202 226 | ||
— | 6 954 | 6 954 | |||
31.12.2024 | 31.12.2023 | ||
Saldo inicial a 1 de janeiro | 6 953 | 110 454 | |
Aumentos | 10 350 | — | |
Acréscimos de juros | 851 | 569 | |
Diminuições e abates | — | (98 259) | |
Pagamentos | (7 144) | (5 811) | |
Saldo final a 31 de dezembro | 11 010 | 6 953 | |
Corrente | 6 704 | 4 642 | |
Não corrente | 4 306 | 2 311 |
31.12.2024 | 31.12.2023 | ||
Depreciação de ativos sob direito de uso | 6 294 | 5 242 | |
Gastos com juros relacionados com passivos de locação | 851 | 569 | |
Total do montante reconhecido na demonstração de resultados | 7 145 | 5 811 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
31/12/2024 | |||||||||||
2025 | 2026 | 2027 | 2028 | >2028 | Total | ||||||
Passivo da Locação | 6 704 | 4 306 | — | — | — | 11 010 | |||||
6 704 | 4 306 | — | — | — | 11 010 |
31/12/2023 | |||||||||||
2024 | 2025 | 2026 | 2027 | >2027 | Total | ||||||
Passivo da Locação | 4 642 | 2 311 | — | — | — | 6 953 | |||||
4 642 | 2 311 | — | — | — | 6 953 |
31 de dezembro de 2024 | ||||||||||||||
Empresa | % Detenção | Saldo inicial | Perdas por imparidade (Nota 23) | Aumentos | Alienação de subsidiárias | Transferência para Ativos não correntes detidos para venda | Saldo final | |||||||
Ramada Aços, S.A. | — % | 38 000 750 | — | — | (38 000 750) | — | — | |||||||
Expeliarmus - Consultoria, Unipessoal, Lda. | 100 % | 302 998 | — | — | — | — | 302 998 | |||||||
F. Ramada II, Imobiliária, S.A. | 100 % | 48 000 000 | — | — | — | — | 48 000 000 | |||||||
Socitrel - Sociedade Industrial de Trefilaria, S.A. | 100 % | 18 986 805 | (5 500 000) | — | — | (13 486 805) | — | |||||||
Fisio Share - Gestão de Clínicas, S.A | 39,71 % | 4 500 000 | — | — | — | (4 500 000) | — | |||||||
109 790 553 | (5 500 000) | — | (38 000 750) | (17 986 805) | 48 302 998 | |||||||||
31 de dezembro de 2023 | ||||||||||||||
Empresa | % Detenção | Saldo inicial | Perdas por imparidade (Nota 23) | Aumentos | Diminuições | Saldo final | ||||||||
Ramada Aços, S.A. | 100 % | 38 000 750 | — | — | — | 38 000 750 | ||||||||
Expeliarmus - Consultoria, Unipessoal, Lda. | 100 % | 302 998 | — | — | — | 302 998 | ||||||||
F. Ramada II, Imobiliária, S.A. | 100 % | 48 000 000 | — | — | — | 48 000 000 | ||||||||
Socitrel - Sociedade Industrial de Trefilaria, S.A. | 100 % | 18 986 805 | — | — | — | 18 986 805 | ||||||||
Fisio Share - Gestão de Clínicas, S.A | 39,71 % | 4 500 000 | — | — | — | 4 500 000 | ||||||||
109 790 553 | — | — | — | 109 790 553 | ||||||||||
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
31 de dezembro de 2024 | ||||||
Empresas subsidiárias | Total do Ativo | Total do Capital Próprio | Resultado Líquido do Exercício | |||
F. Ramada II, Imobiliária, S.A. | 104 679 268 | 56 220 109 | 4 781 029 | |||
Expeliarmus - Consultoria, Unipessoal, Lda. | 1 869 050 | 369 050 | 59 624 | |||
À data de alienação | |
Preço da alienação (Nota 8.3) | 59 551 170 |
Investimento na subsidiária Ramada Aços, S.A. | 38 000 750 |
Ganhos na alienação de subsidiárias | 21 550 420 |
Custos associados à transação | (982 240) |
Ganhos na alienação após dedução de custos associados à transação (Nota 20) | 20 568 180 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
31.12.2024 | 31.12.2023 | ||
Socitrel - Sociedade Industrial de Trefilaria, S.A. | 13 486 805 | — | |
Fisio Share - Gestão de Clínicas, S.A | 4 500 000 | — | |
CEV, S.A. (Nota 9) | — | — | |
17 986 805 | — |
31 de dezembro de 2024 | ||||||
Empresas subsidiárias | Total do Ativo | Total do Capital Próprio | Resultado Líquido do Exercício | |||
Socitrel - Sociedade Industrial de Trefilaria, S.A. | 27 697 284 | 9 814 926 | 1 087 426 | |||
Socitrel España, S.A. | 24 129 | 24 129 | (1 410) | |||
Socitrel Solar, Unipessoal, Lda. | 1 765 687 | 1 573 221 | (17 809) | |||
31.12.2024 | 31.12.2023 | ||
Pagamento de aquisição F. Ramada Imobiliária | — | (24 785 000) | |
Recebimento por alienação Ramada Aços (Nota 8.1) | 59 551 170 | — | |
59 551 170 | (24 785 000) |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
31.12.2024 | 31.12.2023 | ||
Valor bruto | |||
Saldo inicial | 5 749 445 | 5 749 445 | |
Aumentos | 491 695 | — | |
Transferência para ativos não correntes detidos para venda (Nota 8) | (6 241 140) | — | |
Saldo Final | — | 5 749 445 | |
Perdas por imparidade acumuladas | |||
Saldo inicial | (5 749 445) | (5 749 445) | |
Aumentos (Nota 23) | (491 695) | — | |
Transferência para ativos não correntes detidos para venda (Nota 8) | 6 241 140 | — | |
Saldo Final | — | (5 749 445) | |
Valor líquido | — | — |
31.12.2024 | 31.12.2023 | ||
Suprimentos concedidos CEV | (491 695) | — | |
(491 695) | — |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
31.12.2024 | 31.12.2023 | ||
Saldos devedores: | |||
Imposto sobre o rendimento | 239 322 | 2 992 255 | |
Total imposto sobre o rendimento | 239 322 | 2 992 255 | |
Imposto sobre o Valor Acrescentado | 305 658 | 70 214 | |
Total outros impostos (Nota 12) | 305 658 | 70 214 | |
Saldos credores: | |||
Imposto sobre o rendimento | — | — | |
Total imposto sobre o rendimento | — | — | |
Imposto sobre o Valor Acrescentado | — | — | |
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares | 8 381 | 676 | |
Contribuições para a Segurança Social | 8 122 | 1 184 | |
Total outros impostos (Nota 17) | 16 503 | 1 860 | |
31.12.2024 | 31.12.2023 | ||
Corrente: | |||
Contas a receber de empresas do Grupo (Nota 24) | 43 400 580 | 10 804 932 | |
Contas a receber do Estado e outros entes públicos (Nota 11) | 305 658 | 70 214 | |
Contas a receber da alienação de investimentos financeiros | — | — | |
Outros | — | 10 459 | |
43 706 238 | 10 885 605 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
31.12.2024 | 31.12.2023 | ||
Depósitos bancários imediatamente mobilizáveis | 1 514 136 | 112 668 | |
Caixa e equivalentes de caixa na demonstração da posição financeira | 1 514 136 | 112 668 | |
Descobertos bancários (Nota 15) | (3 481 767) | (3 089 364) | |
Caixa e equivalentes de caixa na demonstração dos fluxos de caixa | (1 967 631) | (2 976 696) |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
31.12.2024 | 31.12.2023 | ||||||
Corrente | Não corrente | Corrente | Não corrente | ||||
Empréstimos bancários | — | — | 2 000 000 | 4 000 000 | |||
Empréstimos bancários | — | — | 2 000 000 | 4 000 000 | |||
Descobertos bancários (Nota 13) | 3 481 767 | — | 3 089 364 | — | |||
Outros empréstimos | 3 481 767 | — | 3 089 364 | — | |||
3 481 767 | — | 5 089 364 | 4 000 000 | ||||
2024 | 2023 | |||||||||
Ano de Reembolso | Montante | Juros Estimados 1 | Ano de Reembolso | Montante | Juros Estimados 1 | |||||
Corrente | Corrente | |||||||||
2025 | 3 481 767 | 11 680 | 2024 | 5 089 364 | 445 804 | |||||
Não Corrente | Não Corrente | |||||||||
2026 | — | — | 2025 | 2 000 000 | 180 308 | |||||
2027 | — | — | 2026 | 2 000 000 | 69 280 | |||||
— | — | 4 000 000 | 249 588 | |||||||
3 481 767 | 11 680 | 9 089 364 | 695 392 | |||||||
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
31.12.2024 | 31.12.2023 | ||
Fornecedores – conta corrente | 53 315 | — | |
53 315 | — |
31.12.2024 | 31.12.2023 | ||
Contas a pagar empresas do Grupo (Nota 24) | 94 058 | 69 611 | |
Contas a pagar por investimentos financeiros | 17 650 | 17 500 | |
Contas a pagar ao Estado e outros entes públicos (Nota 11) | 16 503 | 1 860 | |
128 211 | 88 971 |
31.12.2024 | 31.12.2023 | ||
Remunerações a liquidar e prémios | 57 544 | 11 427 | |
Outros | 17 661 | 9 388 | |
75 205 | 20 815 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
31.12.2024 | 31.12.2023 | ||
Dividendos obtidos | 13 020 567 | 37 000 000 | |
Ganhos na alienação de subsidiárias (Nota 8) | 20 568 180 | — | |
33 588 747 | 37 000 000 |
31.12.2024 | 31.12.2023 | ||
Trabalhos especializados | 386 056 | 472 200 | |
Combustíveis | 10 014 | 7 517 | |
Deslocações e estadas | 3 225 | 4 063 | |
Limpeza, Higiene e Conforto | — | 468 | |
Seguros | 20 335 | 21 666 | |
Conservação e reparação | 1 890 | 1 485 | |
Honorários | — | 196 | |
Rendas e alugueres | 916 | — | |
Outros serviços diversos | 6 177 | 7 546 | |
428 613 | 515 141 |
31.12.2024 | 31.12.2023 | ||
Remunerações | 125 773 | 70 762 | |
Encargos sobre remunerações | 24 003 | 12 481 | |
Encargos suportados com seguros | 815 | 525 | |
Outros gastos com pessoal | 1 833 | 302 | |
152 424 | 84 070 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
2024 | |||
Perdas por imparidade em investimentos | Total | ||
(Notas 8 e 9) | |||
Saldo inicial | 7 749 445 | 7 749 445 | |
Constituições | 5 991 695 | 5 991 695 | |
Reversões | — | — | |
Saldo final | 13 741 140 | 13 741 140 | |
2023 | |||
Perdas por imparidade em investimentos | Total | ||
(Notas 8 e 9) | |||
Saldo inicial | 7 749 445 | 7 749 445 | |
Constituições | — | — | |
Reversões | — | — | |
Saldo final | 7 749 445 | 7 749 445 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
31 de dezembro de 2024 | ||||||||||
Contas a receber | Contas a pagar | |||||||||
Empresa do Grupo | Clientes (Nota 10) | Outros ativos correntes | Outras dívidas de terceiros (Nota 12) | Fornecedores (Nota 16) | Outras dívidas a terceiros (Nota 17) | |||||
Empresas subsidiárias | — | — | 43 400 580 | — | 94 058 | |||||
31 de dezembro de 2023 | ||||||||||
Contas a receber | Contas a pagar | |||||||||
Empresa do Grupo | Clientes (Nota 10) | Outros ativos correntes | Outras dívidas de terceiros (Nota 12) | Fornecedores (Nota 16) | Outras dívidas a terceiros (Nota 17) | |||||
Empresas subsidiárias | — | 250 000 | 10 804 932 | — | 69 611 | |||||
2024 | |||||||
Empresa do Grupo | Prestações de serviços (Nota 19) | Fornecimentos e Serviços Externos | Rendimentos financeiros | Resultados relativos a investimentos (Notas 8 e 20) | |||
Empresas subsidiárias | |||||||
Ramada Aços, S.A. | — | 36 900 | — | 10 901 767 | |||
Socitrel - Soc. Ind.Tref., S.A. | — | — | — | 2 000 000 | |||
F.Ramada II Imobiliária, S.A. | — | — | 1 059 419 | — | |||
Fisio Share – Gestão de Clínicas, S.A. | — | — | — | 118 800 | |||
— | 36 900 | 1 059 419 | 13 020 567 | ||||
2023 | |||||||
Empresa do Grupo | Prestações de serviços (Nota 19) | Fornecimentos e Serviços Externos | Rendimentos financeiros | Resultados relativos a investimentos (Notas 8 e 20) | |||
Empresas subsidiárias | |||||||
Ramada Aços, S.A. | 60 000 | 64 955 | — | 35 000 000 | |||
Universal Afir, S.A. | 20 000 | — | — | — | |||
F.Ramada II Imobiliária, S.A. | 270 000 | — | 380 802 | — | |||
Socitrel - Soc. Ind.Tref., S.A. | — | — | — | 2 000 000 | |||
350 000 | 64 955 | 380 802 | 37 000 000 | ||||
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
31.12.2024 | 31.12.2023 | ||
Resultado antes de impostos | 28 056 076 | 36 765 733 | |
Taxa de imposto | 21% | 21% | |
5 891 776 | 7 720 804 | ||
Derrama | 5 588 | — | |
Tributação autónoma | 9 780 | 8 623 | |
Provisões não dedutíveis e perdas por imparidade fiscalmente não dedutíveis | 1 258 256 | — | |
Resultados relativos a investimentos | (7 053 637) | (7 770 000) | |
Benefícios Fiscais | (20 668) | — | |
Outros efeitos | (77 259) | 49 196 | |
Imposto sobre o rendimento | 13 836 | 8 623 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |
RELATÓRIO E CONTAS 2024 |