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image.png
RELATÓRIO E CONTAS
2024
2
RELATÓRIO E CONTAS 2024
3
RELATÓRIO E CONTAS 2024
Í NDICE
(SECÇÕES INCLUÍDAS NO PRESENTE DOCUMENTO)
RELATÓRIO E CONTAS 2024
RELATÓRIO DE GESTÃO
31 de dezembro de 2024
5
RELATÓRIO E CONTAS 2024
Í NDICE
INTRODUÇÃO .............................................................................................................
ENQUADRAMENTO ECONÓMICO ...............................................................................
EVOLUÇÃO BOLSISTA ................................................................................................
ATIVIDADE DO GRUPO ...............................................................................................
ANÁLISE FINANCEIRA ................................................................................................
GESTÃO DE RISCO .....................................................................................................
PERSPETIVAS F UTURAS ............................................................................................
RESULTADO LÍQUIDO INDIVIDUAL .............................................................................
DISPOSIÇÕES LEGAIS ................................................................................................
CONSIDERAÇÕES FINAIS ...........................................................................................
ANEXO S AO RELATÓRIO DE GESTÃO ........................................................................
6
RELATÓRIO E CONTAS 2024
Senhores Acionistas
O Conselho de Administração da Ramada Investimentos e Indústria, S.A. (daqui em diante “Ramada Investimentos”,
“Sociedade” ou “Grupo Ramada”), em observância das disposições legais e estatutárias aplicáveis, apresenta o
Relatório e Contas relativo ao exercício de 2024, tendo, ao abrigo do número 6 do art.º 508.º – C do Código das
Sociedades Comerciais ("C.S.C."), optado por apresentar um Relatório de Gestão Único, que dando cumprimento a
todas as exigências legais aplicáveis, permitirá uma análise completa prática e integrada da informação aí
disponibilizada.
INTRODUÇÃO
Durante o primeiro semestre de 2024, e conforme comunicado pelo Grupo Ramada ao mercado, concretizou-se a
transação de venda da subsidiária Ramada Aços e suas subsidiárias. A atividade Aços especiais era desenvolvida
pela Ramada Aços, Universal Afir, Planfuro Global e Blau Stahl, que se dedicam à distribuição de aços especiais,
aços para moldes, à produção de aços estirados, e à prestação de serviços, nomeadamente, Maquinação e
Tratamentos Térmicos, para duas principais áreas de aplicação, designadamente, metalomecânica e moldes e
ferramentas. Por efeito da concretização da transação, cessou a relação de grupo até ao momento existente entre a
Ramada Investimentos e a Ramada Aços.
Com a concretização da transação de venda da Ramada Aços e suas subsidiárias, e com referência a 31 de
dezembro de 2024, entende o Conselho de Administração que, atendendo ao plano desenvolvido, se encontram
cumpridos os critérios para a apresentação da atividade Trefilaria, que se dedica ao fabrico e comercialização de
arames de aço para aplicação nas mais diversas áreas, designadamente indústria, agricultura e construção civil,
desenvolvida pela Socitrel, como operação descontinuada, e para a apresentação em 31 de dezembro de 2024, das
participações minoritárias na CEV, S.A. e na Fisio Share – Gestão de Clínicas, S.A., como Ativos não correntes
detidos para venda.
Em resultado do acima exposto, o Grupo Ramada irá assegurar a continuidade e o desenvolvimento da sua
atividade de gestão dos ativos imobiliários, nomeadamente, terrenos florestais e imóveis industriais, de forma a
otimizar os custos de exploração e maximizar o retorno para os acionistas. Entende, assim, o Conselho de
Administração que, de acordo com a forma que a informação é monitorizada pelo mesmo, existe um único
segmento de negócio relatável que incorpora, essencialmente, a atividade de gestão de ativos imobiliários,
desenvolvida pela empresa F. Ramada ll - Imobiliária, S.A..
7
RELATÓRIO E CONTAS 2024
A estrutura das participações do Grupo Ramada, tendo por referência a data de 31 de dezembro de 2024, pode ser
representada como segue:
image.png
8
RELATÓRIO E CONTAS 2024
ENQUADRAMENTO ECONÓMICO
O ano de 2024 foi marcado por uma desaceleração da inflação nas principais economias, permitindo uma
flexibilização gradual da política monetária por parte dos bancos centrais. Esta mudança contribuiu para alguma
recuperação do crescimento económico, embora o contexto global tenha continuado a ser afetado por desafios
geopolíticos e por incertezas nas políticas comerciais.
A economia mundial teve um crescimento a um ritmo estável de 3,2% em 2024, com perspetivas de uma ligeira
aceleração para 3,3% em 2025, segundo a OCDE. A inflação global, impulsionada por descidas nos preços da
energia e dos bens, registou uma trajetória descendente e deverá situar-se em torno de 3,5% nas economias do
G20 em 2025. Os bancos centrais iniciaram cortes graduais nas taxas de juro, o que deverá continuar a apoiar a
atividade económica. No entanto, a manutenção de taxas reais ainda relativamente elevadas pode limitar a
expansão do consumo e do investimento.
A baixa inflação, o crescimento estável do emprego e uma política monetária global menos restritiva deverão
sustentar a procura, apesar de alguns obstáculos relacionados com a necessidade de contrair a política orçamental
em vários países. Estas previsões não consideram os efeitos de possíveis políticas protecionistas ou de uma guerra
comercial a nível global.
Na Zona Euro, a economia cresceu 0,7% em 2024, com projeções de aceleração para 1,3% em 2025 e 1,5% em
2026. A inflação média de 2024 fixou-se nos 2,4% e espera-se que desça para 2,1% em 2025. O Banco Central
Europeu reduziu gradualmente as taxas de juro ao longo do ano, um movimento que deverá prosseguir,
favorecendo o investimento privado e o consumo. No entanto, a economia europeia continua vulnerável a potenciais
perturbações comerciais.
A economia portuguesa cresceu 1,9% em 2024, e as previsões apontam para uma aceleração para 2,2% em 2025.
O crescimento foi impulsionado pela robustez do mercado de trabalho, pela resiliência do setor exportador e pelo
aumento do consumo privado. A inflação média situou-se em 2,7% em 2024, com expectativas de descida para
2,1% em 2025. O setor empresarial beneficiou da melhoria das condições de financiamento e do apoio dos fundos
europeus, mas a evolução futura dependerá da estabilidade política e da execução eficaz dos investimentos
públicos planeados.
Fonte: IMF - Informação de Mercados Financeiros, Relatório de Enquadramento Macroeconómico em 2024 e Cenário para 2025, 11 de março de
2025
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RELATÓRIO E CONTAS 2024
EVOLUÇÃO BOLSISTA
(Nota: O PSI foi considerado como um índice com valor inicial idêntico ao do título em análise, de forma a
possibilitar uma melhor comparação das variações das cotações)
image.png
A cotação bolsista do Grupo Ramada encerrou o ano de 2024 nos 6,92 Euros por ação, o que equivale a uma
capitalização bolsista de cerca de 177,4 milhões de Euros.
Em 2024, as ações do Grupo Ramada foram transacionadas a uma cotação máxima de 7,36 Euros por ação e a
mínimos de 6,28 Euros por ação. No total, foram transacionadas cerca de 1,5 milhões de ações do Grupo Ramada
durante 2024.
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RELATÓRIO E CONTAS 2024
Evolução da cotação das ações da Ramada Investimentos
Seguem-se os principais eventos que marcaram a evolução da cotação das ações do Grupo Ramada durante 2024:
image.png
• Através de comunicado efetuado em 21 de março de 2024, o Grupo anunciou a sua performance
financeira relativamente ao exercício de 2023, tendo o resultado líquido consolidado atingido cerca de 10,4
milhões de Euros. Por sua vez, as receitas totais atingiram os 141,2 milhões de Euros e o EBITDA
consolidado cifrou-se em cerca de 17,8 milhões de Euros;
• No comunicado efetuado a 7 de maio de 2024, o Grupo Ramada informou o mercado sobre os dividendos
relativos ao exercício de 2023, correspondentes a 0,58 Euros por ação, a serem pagos a partir do dia 23
de maio;
• A 23 de maio de 2024, foram comunicados ao mercado os resultados do Grupo Ramada relativos ao
primeiro trimestre de 2024, tendo-se fixado o resultado líquido consolidado em cerca de 1,9 milhões de
Euros. O EBITDA consolidado atingiu 4,1 milhões de Euros e as receitas totais ascenderam a 36,1
milhões de Euros;
• No dia 21 de junho de 2024, o Grupo Ramada comunicou ao mercado a concretização da transação de
venda à 1 Thing, Investments, S.A. da totalidade das ações representativas do capital social e dos direitos
de voto da Ramada Aços, S.A. e respetivas subsidiárias;
• No dia 25 de julho de 2024 foram comunicados ao mercado os resultados do Grupo Ramada relativos ao
primeiro semestre de 2024, cifrando-se o resultado líquido consolidado das operações continuadas em
cerca de 2,6 milhões de Euros. Por sua vez, as receitas totais atingiram os 5,1 milhões de Euros e o
EBITDA consolidado cifrou-se em cerca de 4,2 milhões de Euros;
• Através de comunicado efetuado a 21 de novembro de 2024, o Grupo anunciou a sua performance
financeira relativamente aos primeiros nove meses do ano de 2024, cifrando-se o resultado líquido
consolidado das operações continuadas em cerca de 4,4 milhões de Euros. O EBITDA consolidado cifrou-
se em cerca de 6,2 milhões de Euros, tendo a margem EBITDA atingido 80,3%. As receitas totais
atingiram os 7,7 milhões de Euros;
• No comunicado efetuado a 26 de novembro de 2024, o Grupo Ramada informou o mercado sobre a
distribuição de reservas livres, correspondentes a 0,78 Euros por ação, a serem pagos a partir do dia 12
de dezembro.
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RELATÓRIO E CONTAS 2024
ATIVIDADE DO GRUPO
Em resultado da concretização da transação de venda da Ramada Aços e suas subsidiárias, da apresentação da
Socitrel e suas subsidiárias, na presente informação financeira consolidada como operação descontinuada, e da
apresentação em 31 de dezembro de 2024, das participações minoritárias na CEV, S.A. e na Fisio Share – Gestão
de Clínicas, S.A., como Ativos não correntes detidos para venda, entende o Conselho de Administração que, de
acordo com a forma que a informação é monitorizada pelo mesmo, existe um único segmento de negócio relatável
que incorpora, essencialmente, a seguinte atividade:
• a atividade de gestão de ativos imobiliários (composto, essencialmente, por ativos florestais e outros
imóveis).
Este segmento único foi identificado tendo em consideração que a informação financeira de gestão é também
preparada e analisada nesta base.
ANÁLISE FINANCEIRA
A informação financeira consolidada da Ramada Investimentos foi preparada de acordo com os princípios de
reconhecimento e mensuração das Normas Internacionais de Relato Financeiro tal como adotadas pela União
Europeia ("IFRS – UE").
DEMONSTRAÇÃO CONSOLIDADA DE RESULTADOS POR NATUREZAS
A informação financeira consolidada da Ramada Investimentos foi preparada de acordo com os princípios de
reconhecimento e mensuração das Normas Internacionais de Relato Financeiro tal como adotadas pela União
Europeia (IFRS – UE).
No primeiro semestre de 2024, e conforme comunicado pelo Grupo Ramada ao mercado, concretizou-se a
transação de venda da subsidiária Ramada Aços e suas subsidiárias.
12
RELATÓRIO E CONTAS 2024
A principal informação e indicadores da atividade consolidada do Grupo Ramada referente a 2024 pode ser
apresentada da seguinte forma:
Valores em milhares de Euros
2024
2023
(Reexpresso
IFRS 5)
Var. %
Receitas Totais
10 287
9 958
3,3 %
Custos Totais
(2 443)
(3 174)
-23,0 %
EBITDA
7 844
6 785
15,6 %
margem EBITDA
76,3 %
68,1 %
    +8,2 p. p.
Amortizações e depreciações
(487)
(420)
15,9 %
EBIT
7 357
6 365
15,6 %
margem EBIT
71,5 %
63,9 %
      + 7,6 p. p.
Resultados relativos a investimentos
402
557
-27,9 %
Gastos Financeiros
(1 443)
(1 816)
-20,5 %
Rendimentos Financeiros
443
63
606,8 %
Resultado antes de impostos das operações continuadas
6 759
5 169
30,8 %
Imposto sobre o rendimento do exercício
(1 499)
(1 128)
32,8 %
Resultado líquido consolidado do exercício das operações
continuadas
5 261
4 041
30,2 %
Resultado depois de impostos das operações descontinuadas
23 560
6 373
269,7 %
Resultado líquido consolidado do exercício
28 821
10 413
176,8 %
Resultado Líquido consolidado atribuível a acionistas da
empresa mãe
28 821
10 413
176,8 %
• Concretização da transação de venda da subsidiária Ramada Aços e suas subsidiárias
No dia 21 de junho de 2024, o Grupo Ramada comunicou ao mercado a concretização da transação de venda à 1
Thing, Investments, S.A. da totalidade das ações representativas do capital social e dos direitos de voto da Ramada
Aços, S.A. e respetivas subsidiárias, a saber, Universal – Afir, S.A., Planfuro Global, S.A., Ramada Solar,
Unipessoal, Lda., sociedades detidas diretamente pela Ramada Aços, assim como a Blau Stahl, Unipessoal Lda.,
detida pela Planfuro Global, S.A., tudo em conformidade com os termos contratados a 10 de maio de 2024 e
oportunamente comunicados ao mercado, nos dias 12 e 14 de maio de 2024. A atividade Aços especiais era
desenvolvida pelas referidas entidades, que se dedicam à distribuição de aços especiais, aços para moldes, à
produção de aços estirados, e à prestação de serviços, nomeadamente, Maquinação e Tratamentos Térmicos, para
duas principais áreas de aplicação, designadamente, metalomecânica e moldes e ferramentas.
Esta transação representou um encaixe de 70,5 milhões de Euros, sendo 59,6 milhões de Euros a título de preço
fixado e ticking fee, montante pago pela 1 Thing e 10,9 milhões de Euros a título de distribuição de dividendos,
realizada pela Ramada Aços à Ramada Investimentos, em momento anterior à concretização da transação, nos
termos contratualmente acordados entre as partes.
Em resultado da concretização da transação de venda, foi apurada uma mais-valia ao nível das demonstrações
financeiras consolidadas da Ramada, atendendo ao preço, aos custos associados à transação, e aos ativos líquidos
das referidas subsidiárias, no montante de 21,1 milhões de Euros, a qual é apresentada na rubrica “Resultado
depois de impostos das operações descontinuadas”.
De acordo com a IFRS 5, todas as operações da Ramada Aços e suas subsidiárias, até à data da transação foram
apresentadas na rubrica “Resultado depois de impostos das operações descontinuadas” da demonstração
consolidada dos resultados. Desta forma, os resultados das operações descontinuadas de 2024, até à data da
transação, totalizavam o montante de 0,7 milhões de Euros, tendo também sido reexpressa a informação relativa ao
exercício de 2023.
13
RELATÓRIO E CONTAS 2024
É entendimento do Grupo que as transações entre operações continuadas e operações descontinuadas,
nomeadamente, os contratos de arrendamento dos ativos industriais, continuem após a transação de venda, motivo
pelo qual foram eliminados os rendimentos e os gastos na linha das atividades descontinuadas, sendo assim, a
presente divulgação aquela que melhor representa a atividade das operações continuadas após a transação de
venda.
Finalmente, esclarece-se que, por efeito da concretização da transação, cessou a relação de grupo até ao momento
existente entre a Ramada Investimentos e a Ramada Aços.
• Apresentação da Socitrel e suas subsidiárias como operação descontinuada
Com a concretização da transação de venda da Ramada Aços e suas subsidiárias, entende o Conselho de
Administração que, atendendo ao plano desenvolvido, se encontram cumpridos os critérios para a apresentação da
atividade Trefilaria, que se dedica ao fabrico e comercialização de arames de aço para aplicação nas mais diversas
áreas, designadamente indústria, agricultura e construção civil, desenvolvida pela Socitrel, como operação
descontinuada.
Em 2024 a atividade de Trefilaria registou uma subida de 5,8% no volume de negócios. Apesar de as vendas terem
registado um crescimento em quantidade, o preço médio foi 8% inferior ao praticado no ano anterior. A atividade de
Trefilaria opera essencialmente para o mercado externo, que, em 2024, representou 66,3% do volume de negócios,
com destaque para Espanha e para os Estados Unidos da América. No período homólogo de 2023, as exportações
representaram 64% do volume de negócios.
De acordo com a IFRS 5, todas as operações da Socitrel e suas subsidiárias, foram apresentadas na rubrica
“Resultado depois de impostos das operações descontinuadas” da demonstração consolidada dos resultados. Desta
forma, os resultados das operações descontinuadas de 2024, totalizavam o montante de 1,8 milhões de Euros,
tendo também sido reexpressa a informação relativa ao exercício de 2023.
É entendimento do Grupo que as transações entre operações continuadas e operações descontinuadas,
nomeadamente, os contratos de arrendamento dos ativos industriais, continuem após uma eventual transação de
venda, motivo pelo qual foram eliminados os rendimentos e os gastos na linha das atividades descontinuadas,
sendo assim, a presente divulgação aquela que melhor representa a atividade das operações continuadas após
uma eventual transação de venda.
• Operações continuadas
Em resultado da concretização da transação de venda da Ramada Aços e suas subsidiárias, da apresentação da
Socitrel e suas subsidiárias, na presente informação financeira consolidada como operação descontinuada, e da
apresentação em 31 de dezembro de 2024, das participações minoritárias na CEV, S.A. e na Fisio Share – Gestão
de Clínicas, S.A., como Ativos não correntes detidos para venda, entende o Conselho de Administração que, de
acordo com a forma que a informação é monitorizada pelo mesmo, existe um único segmento de negócio relatável
que incorpora, essencialmente, a seguinte atividade:
• a atividade de gestão de ativos imobiliários (composto, essencialmente, por ativos florestais e outros
imóveis).
As receitas totais do Grupo Ramada em 2024 ascenderam a 10.287 milhares de Euros, apresentando um
crescimento de 3,3% face às receitas totais registadas em 2023.
Os custos totais ascenderam a 2.443 milhares de Euros, registando uma redução de 23,0% face ao ano anterior.
O EBITDA atingiu o montante de 7.844 milhares de Euros, superior em 15,6% ao registado em 2023. A margem
EBITDA ascendeu a 76,3%, apresentando um aumento de 8,2 pontos percentuais face ao ano anterior.
14
RELATÓRIO E CONTAS 2024
O EBIT, no montante de 7.357 milhares de Euros, registou um crescimento de 15,6% face aos 6.365 milhares de
2023.
Os Resultados financeiros no montante de 1 milhão de Euros negativos, registaram uma variação de 43% face ao
mesmo período do ano anterior.
O resultado líquido consolidado das operações continuadas de 2024, no valor de 5.261 milhares de Euros,
apresentou um crescimento de 30,2% face ao resultado líquido de 2023.
ENDIVIDAMENTO
O endividamento nominal líquido do Grupo Ramada, em 31 de dezembro de 2024, ascendia a 980 milhares de
Euros (30 milhões de Euros em 31 de dezembro de 2023).
15
RELATÓRIO E CONTAS 2024
ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELOS MEMBROS NÃO EXECUTIVOS DO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Durante o exercício de 2024, os administradores não executivos da Sociedade desenvolveram regular e
efetivamente as funções que lhes são legalmente atribuídas e que consistem no acompanhamento e avaliação da
atividade dos membros executivos.
Em 2024, os membros não executivos do Conselho de Administração participaram ativamente e de forma regular
nas reuniões do Conselho de Administração, tendo discutido as matérias em análise e manifestado a sua posição
relativamente a diretrizes estratégicas do Grupo e a áreas de negócio específicas. Sempre que se revelou
necessário, aqueles membros mantiveram um contacto estreito e direto com os responsáveis operacionais e
financeiros do Grupo. No exercício de 2024, e no desenrolar das reuniões do Conselho de Administração, os
Administradores executivos prestaram todas as informações que foram requeridas pelos demais membros do
Conselho de Administração.
GESTÃO DE RISCO
A Gestão de Risco tem um papel vital na estrutura de gestão do Grupo. É nosso entendimento que a gestão do risco
é um potenciador da criação de valor.
Para uma descrição mais abrangente dos riscos relacionados com as atividades do Grupo, consulte o Relatório de
Governo da Sociedade, Demonstrações Financeiras Consolidadas e notas anexas e Demonstrações Financeiras
Separadas e notas anexas.
PERSPETIVAS FUTURAS
O Grupo Ramada irá assegurar a continuidade e o desenvolvimento da sua atividade de gestão dos ativos
imobiliários, nomeadamente, terrenos florestais e imóveis industriais, de forma a otimizar os custos de exploração e
maximizar o retorno para os acionistas.
Remetemos para as considerações divulgadas na Nota 41. Eventos Subsequentes no anexo às demonstrações
financeiras consolidadas.
16
RELATÓRIO E CONTAS 2024
PROPOSTA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO PARA APLICAÇÃO DO
RESULTADO LÍQUIDO INDIVIDUAL
A Ramada Investimentos e Indústria, S.A., na qualidade de holding do Grupo, registou nas suas demonstrações
financeiras separadas, preparadas de acordo com os princípios de reconhecimento e mensuração das Normas
Internacionais de Relato Financeiro tal como adotadas pela União Europeia, um resultado líquido de 28.042.240
Euros, para o qual, nos termos legais e estatutários, o Conselho de Administração propõe à Assembleia Geral a
seguinte aplicação:
Distribuição de Dividendos
10 256 583,60
Reservas livres
17 785 656,40
A distribuição de lucros do exercício ora proposta implicará o pagamento de um dividendo bruto de 0,40 Euros por
ação.
DISPOSIÇÕES LEGAIS
Ações próprias
Nos termos e para os efeitos do disposto no art.º 66, número 5, alínea d) do Código das Sociedades Comerciais,
informa-se que em 31 de dezembro de 2024 a Ramada Investimentos não detinha ações próprias, bem como não
adquiriu nem alienou quaisquer ações próprias durante o exercício.
Ações detidas pelos órgãos sociais
Nos termos e para os efeitos do disposto no art.º 447.º do Código das Sociedades Comerciais informa-se que em 31
de dezembro de 2024, os administradores da Ramada Investimentos e Indústria, S.A. detinham as seguintes ações:
João Manuel Matos Borges de Oliveira (a)
5 300 000
Ana Rebelo de Carvalho Menéres de Mendonça (b)
4 845 383
Paulo Jorge dos Santos Fernandes (c)
4 009 402
Domingos José Vieira de Matos (d)
3 118 408
(a) as 5.300.000 ações correspondem ao total das ações da Ramada Investimentos e Indústria, S.A. detidas pela
sociedade CADERNO AZUL, S.A., da qual o administrador João Manuel Matos Borges de Oliveira é administrador e
acionista dominante.
(b) as 4.845.383 ações correspondem ao total das ações da Ramada Investimentos e Indústria, S.A. detidas pela
sociedade PROMENDO INVESTIMENTOS, S.A., da qual a administradora Ana Rebelo de Carvalho Menéres de
Mendonça é administradora e acionista dominante.
(c) as 4.009.402 ações correspondem ao total das ações da Ramada Investimentos e Indústria, S.A. detidas pela
sociedade ACTIUM CAPITAL, S.A., da qual o administrador Paulo Jorge dos Santos Fernandes é administrador e
acionista dominante.
(d) as 3.118.408 ações correspondem ao total das ações da Ramada Investimentos e Indústria, S.A. detidas pela
sociedade VIEIRA DE MATOS - VDM CAPITAL, S.A. (anteriormente designada por LIVREFLUXO, S.A.), da qual o
administrador Domingos José Vieira de Matos é administrador e acionista dominante.
Em 31 de dezembro de 2024, o Revisor Oficial de Contas, os membros do Conselho Fiscal e da Mesa da
Assembleia Geral não possuíam ações representativas do capital social da Ramada Investimentos.
17
RELATÓRIO E CONTAS 2024
Participação no Capital da Sociedade
Em 31 de dezembro de 2024 e de acordo com as notificações recebidas pela Sociedade, nos termos e para os
efeitos do disposto nos Artigos 16.º, 20.º e 29.º-R do Código de Valores Mobiliários, informa-se que as Sociedades
e/ou pessoas singulares que detêm uma participação social qualificada que ultrapasse os 5%, 10%, 15%, 20%,
25%, 33%, 50%, 66% e 90% dos direitos de voto, são como segue:
1 Thing, Investments, S.A.
N° ações detidas em
31-dez-2024
% capital social com
direito de voto
Diretamente (a)
2 565 293
10,00%
Total imputável
2 565 293
10,00%
(a) as 2.565.293 ações correspondem ao total das ações da Ramada Investimentos e Indústria, S.A. detidas diretamente pela sociedade 1 Thing,
Investments, S.A. cujo conselho de administração integra o administrador Pedro Miguel Matos Borges de Oliveira
Domingos José Vieira de Matos
N° ações detidas em
31-dez-2024
% capital social com
direito de voto
Através da sociedade Vieira de Matos - VDM Capital, S.A. (da qual é
acionista dominante e administrador)
3 118 408
12,16%
Total imputável
3 118 408
12,16%
Paulo Jorge dos Santos Fernandes
N° ações detidas em
31-dez-2024
% capital social com
direito de voto
Através da sociedade Actium Capital, S.A. (da qual é acionista
dominante e administrador)
4 009 402
15,64%
Total imputável
4 009 402
15,64%
Ana Rebelo Carvalho Menéres de Mendonça
N° ações detidas em
31-dez-2024
% capital social com
direito de voto
Através da sociedade Promendo Investimentos, S.A. (da qual é
acionista dominante e administradora)
4 845 383
18,90%
Total imputável
4 845 383
18,90%
João Manuel Matos Borges de Oliveira
N° ações detidas em
31-dez-2024
% capital social com
direito de voto
Através da sociedade Caderno Azul, S.A. (da qual é acionista
dominante e administrador)
5 300 000
20,67%
Total imputável
5 300 000
20,67%
A Ramada Investimentos não foi notificada de quaisquer participações acima de 25% dos direitos de voto.
Informação não Financeira
A 31 de dezembro de 2024, e de acordo com o Decreto-Lei n.º 89/2017, de 28 de julho, Artigo 66.º-B Demonstração
não financeira, o Grupo Ramada está isento da apresentação desta informação, dado que não apresenta à data de
encerramento do seu balanço um número médio de trabalhadores que exceda os 500 trabalhadores.
18
RELATÓRIO E CONTAS 2024
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Não queremos concluir sem agradecer aos vários parceiros do Grupo pela confiança demonstrada na nossa
organização. Por fim, gostaríamos de expressar o nosso reconhecimento a todos os nossos colaboradores pela
dedicação e empenho.
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RELATÓRIO E CONTAS 2024
ANEXOS AO RELATÓRIO DE GESTÃO
DECLARAÇÃO NOS TERMOS DA ALÍNEA C) DO NÚMERO 1 DO ARTIGO 29 G DO CÓDIGO DE
VALORES MOBILIÁRIOS
Os signatários individualmente declaram que, tanto quanto é do seu conhecimento, o Relatório de Gestão, as
Demonstrações Financeiras Consolidadas e Separadas e demais documentos de prestação de contas exigidos por
lei ou regulamento foram elaborados em conformidade com as Normas Internacionais de Relato Financeiro tal como
adotadas pela União Europeia (“IFRS-UE”), dando uma imagem verdadeira e apropriada do ativo e passivo, da
situação financeira e dos resultados consolidados e individuais da Ramada Investimentos e Indústria, S.A. e das
empresas incluídas no perímetro de consolidação, e que o Relatório de Gestão expõe fielmente a evolução dos
negócios, do desempenho e da posição financeira da Ramada Investimentos e Indústria, S.A. e das empresas
incluídas no perímetro de consolidação, e contém uma descrição dos principais riscos e incertezas com que se
defrontam.
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Os membros do Conselho de Administração da Ramada Investimentos e Indústria, S.A. declaram assumir a
responsabilidade pela presente informação e asseguram que os elementos nela inscritos são verídicos e que não
existem omissões que sejam do seu conhecimento.
Nos termos do art.º 210.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
(aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro), informamos que não existem dívidas vencidas perante o
Estado, nomeadamente perante a Segurança Social.
20
RELATÓRIO E CONTAS 2024
TRANSAÇÕES DE DIRIGENTES
Artigo 447.º do Código das Sociedades Comerciais e Artigo 19.º do Regulamento (UE) n.º 596/2014 do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Abril
Divulgação de ações e outros títulos detidos por membros do Conselho de Administração e por Dirigentes, bem
como por pessoas com estes estreitamente relacionadas, nos termos do Artigo 29.º-R do Código dos Valores
Mobiliários, e de transações sobre os mesmos efetuados no decurso do exercício:
Membro do Conselho de Administração
N° ações detidas
em 31-dez-2023
Aquisições
Alienações
N° ações detidas
em 31-dez-2024
João Manuel Matos Borges de Oliveira (imputação via
CADERNO AZUL, S.A.)
5 300 000
—
—
5 300 000
Paulo Jorge dos Santos Fernandes (imputação via ACTIUM
CAPITAL, S.A.)
4 009 402
—
—
4 009 402
Domingos José Vieira de Matos (imputação via VIEIRA DE
MATOS - VDM CAPITAL, S.A.)
3 118 408
—
—
3 118 408
Ana Rebelo de Carvalho Menéres de Mendonça (imputação via
PROMENDO INVESTIMENTOS, S.A.)
4 845 383
—
—
4 845 383
Pedro Miguel Matos Borges de Oliveira (imputação via 1
THING, INVESTMENTS, S.A.)
2 565 293
—
—
2 565 293
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RELATÓRIO E CONTAS 2024
GLOSSÁRIO
Custos Totais: Custo das vendas e variação da produção + Fornecimentos e serviços externos + Custos com o
pessoal + Outros gastos + Provisões e Perdas por imparidade
EBIT: EBITDA + Amortizações e depreciações
EBITDA: Resultados antes de impostos das operações continuadas, Resultados financeiros, Amortizações e
depreciações e Resultados relativos a investimentos
Endividamento nominal líquido: Empréstimos bancários (a valores nominais) + Outros empréstimos (a valores
nominais) – Caixa e equivalentes de caixa
Margem EBIT: EBIT / Receitas Totais
Margem EBITDA: EBITDA / Receitas Totais
Receitas Totais: Vendas e prestação de serviços + Outros rendimentos
Resultados financeiros: Rendimentos financeiros - Gastos financeiros
       
RELATÓRIO E CONTAS 2024
RELATÓRIO DE GOVERNO
DA SOCIEDADE
31 de dezembro de 2024
23
       
RELATÓRIO E CONTAS 2024
GOVERNO DA SOCIEDADE
A RAMADA INVESTIMENTOS E INDÚSTRIA, S.A. (daqui em diante abreviadamente designada por “ RAMADA
INVESTIMENTOS” ou “Sociedade”) apresenta, de seguida, aos seus Acionistas, clientes, fornecedores e demais
stakeholders e à sociedade em geral, o Relatório de Governo da Sociedade (“Relatório”).
O modelo de Relatório que se apresenta é o que consta do Regulamento da Comissão do Mercado de Valores
Mobiliários (CMVM) número 4/2013, e a informação dele constante cumpre todas as exigências legais aplicáveis,
nomeadamente, mas sem limitar, o artigo 29.º-H do Código dos Valores Mobiliários (CVM) e submete-se ao
cumprimento do Código de Governo das Sociedades do Instituto Português de Corporate Governance (IPCG) de
2018, revisto em 2023 (Código de Governo das Sociedades do IPCG).
Com equipas dimensionadas, às quais proporciona elevados níveis de formação e que consciencializa,
permanentemente, para que assentem a tomada das decisões em critérios de sustentabilidade, as equipas
trabalham, em uníssono, com o foco no alcance dos objetivos.
A RAMADA INVESTIMENTOS continuará a prosseguir a sua estratégia de negócio, assente numa gestão rigorosa e
transparente, para continuar a ser merecedora da confiança que, até hoje, os seus acionistas, demais stakeholders
e o mercado em geral, lhe têm dado e com a qual muito se congratula.
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RELATÓRIO E CONTAS 2024
GOVERNO DA SOCIEDADE
PARTE I – INFORMAÇÃO SOBRE ESTRUTURA ACIONISTA,
ORGANIZAÇÃO E GOVERNO DA SOCIEDADE
A. ESTRUTURA ACIONISTA
I. Estrutura de capital
1. Estrutura de capital
O capital social da RAMADA INVESTIMENTOS é de € 25.641.459, integralmente subscrito e realizado e está
representado por 25.641.459 ações, ordinárias, escriturais e nominativas, com o valor nominal de um Euro cada.
A distribuição do capital e respetivos direitos de voto pelos acionistas titulares de participações qualificadas
encontra-se espelhada em detalhe no ponto II.7.
A totalidade das ações representativas do capital social está admitida à negociação no mercado regulamentado
Euronext Lisbon, gerido pela Euronext Lisbon – Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S.A.
2. Restrições à transmissibilidade das ações e à titularidade de ações
As ações da Sociedade não têm qualquer restrição quanto à sua transmissibilidade ou titularidade, uma vez que não
existem acionistas titulares de direitos especiais. Assim, as ações da Ramada Investimentos são livremente
transmissíveis de acordo com as normas legais aplicáveis.
3. Ações próprias
A Sociedade não detém quaisquer ações próprias em carteira, por referência a 31 de dezembro de 2024.
4. Acordos significativos de que a sociedade seja parte e que entrem em vigor, sejam alterados ou cessem
em caso de mudança de controlo da sociedade na sequência de uma oferta pública de aquisição, bem
como os efeitos respetivos
Não existem acordos significativos celebrados pela RAMADA INVESTIMENTOS que incluam quaisquer cláusulas
de mudança de controlo (inclusivamente na sequência de uma oferta pública de aquisição), i.e., que entrem em
vigor, sejam alterados, determinem pagamentos, assunção de encargos ou cessem nessas circunstâncias ou em
caso de mudança da composição do órgão de administração, assim como não existem quaisquer condições
específicas que limitem o exercício de direitos de voto pelos acionistas da Sociedade, suscetíveis de interferir no
êxito de Ofertas Públicas de Aquisição.
5. Regime a que se encontre sujeita a renovação ou revogação de medidas defensivas, em particular
aquelas que prevejam a limitação do número de votos suscetíveis de detenção ou de exercício por um
único acionista de forma individual ou em concertação com outros acionistas
A RAMADA INVESTIMENTOS não adotou quaisquer medidas defensivas.
6. Acordos parassociais que sejam do conhecimento da sociedade e possam conduzir a restrições em
matéria de transmissão de valores mobiliários ou de direitos de voto
Desconhece-se a existência de quaisquer acordos parassociais tendo por objeto a Sociedade.
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RELATÓRIO E CONTAS 2024
II. Participações Sociais e Obrigações detidas
7. Participações qualificadas
Em 31 de dezembro de 2024, nos termos e para os efeitos do disposto nos Artigos 16º, 20º e 29º-R do Código de
Valores Mobiliários, informa-se que as sociedades e/ou pessoas singulares que têm uma participação social
qualificada que ultrapasse os 5%, 10%, 15%, 20%, 25%, 33%, 50%, 66% e 90% dos direitos de voto, e de acordo
com as notificações recebidas pela Sociedade, são como segue:
1 Thing, Investments, S.A.
N° ações detidas
em 31-dez-2024
% capital social com
direito de voto
Diretamente (a)
2 565 293
10,00 %
Total imputável
2 565 293
10,00 %
(a) - as 2.565.293 ações correspondem ao total das ações da Ramada Investimentos e Indústria, S.A. detidas diretamente pela sociedade 1 Thing, Investments,
S.A. cujo conselho de administração integra o administrador Pedro Miguel Matos Borges de Oliveira
Domingos José Vieira de Matos
N° ações detidas
em 31-dez-2024
% capital social com
direito de voto
Através da sociedade Vieira de Matos - VDM Capital, S.A. (da qual é acionista
dominante e administrador)
3 118 408
12,16%
Total imputável
3 118 408
12,16%
Paulo Jorge dos Santos Fernandes
N° ações detidas
em 31-dez-2024
% capital social com
direito de voto
Através da sociedade Actium Capital, S.A. (da qual é acionista dominante e
administrador)
4 009 402
15,64%
Total imputável
4 009 402
15,64%
Ana Rebelo Carvalho Menéres de Mendonça
N° ações detidas
em 31-dez-2024
% capital social com
direito de voto
Através da sociedade Promendo Investimentos, S.A. (da qual é acionista
dominante e administradora)
4 845 383
18,90%
Total imputável
4 845 383
18,90%
João Manuel Matos Borges de Oliveira
N° ações detidas
em 31-dez-2024
% capital social com
direito de voto
Através da sociedade Caderno Azul, S.A. (da qual é acionista dominante e
administrador)
5 300 000
20,67%
Total imputável
5 300 000
20,67%
A Ramada Investimentos não foi notificada de quaisquer participações acima de 25% dos direitos de voto.
Esta matéria encontra-se igualmente tratada no Relatório Anual de Gestão.
A informação atualizada sobre participações qualificadas está acessível em http://www.ramadainvestimentos.pt/pt/
8. Número de ações e obrigações detidas por membros dos órgãos de administração e de fiscalização, nos
termos do n.º 5 do art.º 447º do Código das Sociedades Comerciais (CSC)
As ações e obrigações detidas pelos membros dos órgãos de administração e fiscalização na Sociedade e em
sociedades em relação de domínio ou de grupo com a Sociedade, diretamente ou através de pessoas relacionadas,
encontram-se divulgadas em anexo ao Relatório Anual de Gestão nos termos exigidos pelo artigo 447.º do Código
das Sociedades Comerciais (CSC) e pelo artigo 19.º do Regulamento (UE) N.º 596/2014 do Parlamento Europeu e
do Conselho de 16 de abril de 2014.
26
               
RELATÓRIO E CONTAS 2024
9. Poderes do Conselho de Administração relativos a aumentos do capital
O Conselho de Administração não dispõe de quaisquer poderes especiais, tendo as competências e poderes que
lhe são conferidos pelo CSC e pelos Estatutos da Sociedade.
Note-se que o artigo 4.º dos Estatutos da Sociedade, na redação que lhe foi dada pela última Assembleia Geral
Anual da Sociedade (30 de abril de 2021), atribuiu ao Conselho de Administração a possibilidade de deliberar o
aumento do capital social, por uma ou mais vezes, até ao limite de 35 milhões de Euros, estabelecendo nessa
deliberação as condições de subscrição e as categorias de ações a emitir, de entre as existentes.
Esta disposição estatutária, nos termos da alínea b) do número 2 do artigo 456.º do CSC, vigorará pelo prazo de
cinco anos, pelo que a 30 de abril de 2026 cessará a sua vigência, data a partir da qual tal competência passará a
residir, exclusivamente, na Assembleia Geral, caso não seja deliberada a renovação daquela cláusula estatutária.
10. Relações significativas de natureza comercial entre os titulares de participações qualificadas e a
Sociedade
No ano de 2024 foi realizada uma transação comercial entre a Sociedade e a 1 Thing, Investments, S.A., detentora
de uma participação qualificada de 10,004% do capital social da Sociedade, tendo sido celebrado um contrato de
compra e venda de ações, tendo por objeto a compra da totalidade das ações representativas do capital social e dos
direitos de voto da subsidiária, integralmente detida, Ramada Aços, S.A. e das suas subsidiárias. A concretização
desta transação foi conduzida pelo Conselho de Administração, com o parecer prévio favorável do Conselho Fiscal.
Recorde-se que este processo observou todas as regras legais aplicáveis a situações desta natureza tendo todos os
seus desenvolvimentos sido de forma regular e oportuna, comunicados ao mercado.
A informação sobre os negócios entre a Sociedade e as partes relacionadas pode ser consultada na nota 35 do
Anexo às Contas Consolidadas e na nota 24 do Anexo às Contas Separadas da Sociedade referentes a transações
com partes relacionadas.
B. ÓRGÃOS SOCIAIS E COMISSÕES
I. ASSEMBLEIA GERAL
a) Composição da mesa da assembleia geral
11. Identificação e cargo dos membros da mesa da assembleia geral e respetivo mandato
A mesa da Assembleia Geral da Ramada Investimentos é constituída, em observância do disposto no artigo 11.º
dos Estatutos da Sociedade e do artigo 374.º do CSC, por um presidente e por um secretário eleitos em Assembleia
Geral pelos acionistas da Sociedade, para cada mandato correspondente a três anos, coincidente com o mandato
dos órgãos sociais.
A 31 de dezembro de 2024, a Mesa da Assembleia Geral era composta pelos seguintes membros, em exercício do
segundo mandato:
Presidente: Manuel Eugénio Pimentel Cavaleiro Brandão
Secretária: Maria Conceição Henriques Fernandes Cabaços
O mandato teve início em 2023 e terá o seu termo em 2025.
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RELATÓRIO E CONTAS 2024
b) Exercício do direito de voto
12. Eventuais restrições em matéria de direito de voto
Na Ramada Investimentos não existem quaisquer limitações estatutárias ao exercício do direito de voto.
O capital social da Sociedade é integralmente representado por uma única categoria de ações, correspondendo a
cada ação um voto, não existindo, assim, limitações ao número de votos que podem ser detidos ou exercidos por
qualquer acionista.
A Sociedade não emitiu ações preferenciais sem direito a voto, nem qualquer tipo de ações com direito especial ao
voto plural.
A participação dos acionistas em Assembleia Geral depende da comprovação da qualidade de acionista por
referência à “Data do Registo” nos termos legais aplicáveis e definidos no Aviso Convocatório não estabelecendo a
Sociedade qualquer exigência adicional face às exigências impostas por lei.
Importa ainda referir que, em linha com o disposto no número 2 do artigo 23.º-C do CVM, o exercício dos direitos de
participação e votação em Assembleia Geral não é prejudicado pela transmissão das ações em momento posterior
à data de registo, nem depende do bloqueio das mesmas entre aquela data e a data da Assembleia Geral.
Os acionistas individuais e as pessoas coletivas poderão fazer-se representar por quem designarem para o efeito
mediante documento de representação escrito, dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por carta
entregue na sede social até ao final do terceiro dia útil anterior à data da Assembleia Geral.
Um acionista pode ainda, nos termos legais aplicáveis, designar diferentes representantes em relação às ações de
que seja titular em diferentes contas de valores mobiliários, sem prejuízo do princípio da unidade de voto e da
votação em sentido diverso legalmente prevista para os acionistas a título profissional.
Os acionistas da Sociedade podem votar por correspondência em relação a todas as matérias sujeitas à apreciação
da Assembleia Geral, por declaração escrita, com a identificação do acionista, quando pessoa singular, pelo envio
de cópia certificada do respetivo cartão de cidadão, o que é solicitado em observância do número 2 do artigo 5.º da
Lei 7/2007, de 5 de fevereiro na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 61/2021, de 19 de agosto e, quando pessoa
coletiva, pela assinatura devidamente reconhecida, nos termos legais aplicáveis.
De acordo com os Estatutos da Sociedade:
• Sem prejuízo da prova da qualidade de acionista em observância dos termos e dos prazos previstos na
lei, só serão admitidos os votos por correspondência enviados por correio registado para a sede da
Sociedade, dirigidos ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e recebidos por este até ao final do
terceiro dia útil anterior à data da Assembleia Geral.
• A declaração de voto deverá ser assinada pelo titular das ações ou por quem, legalmente, o represente,
devendo o acionista, caso seja pessoa singular, acompanhar a declaração de voto de cópia certificada do
seu documento de identificação e, caso seja pessoa coletiva, ser a sua assinatura reconhecida na
qualidade e com poderes para o ato.
• As declarações de voto deverão (i) indicar o ponto ou pontos da ordem de trabalhos a que respeita, (ii)
indicar a proposta concreta a que se destina, com indicação do dos proponentes, bem como (iii) conter a
indicação precisa e incondicional do sentido de voto para cada proposta.
• Os votos emitidos por correspondência contam para a verificação do quórum constitutivo da Assembleia
Geral, sendo o resultado da votação por correspondência relativamente a cada ponto da ordem de
trabalhos divulgado no ponto a que disser respeito.
• Considera-se revogado o voto por correspondência emitido, no caso da presença, na Assembleia Geral,
do acionista que o emitiu ou de representante por ele designado.
28
               
RELATÓRIO E CONTAS 2024
• Caso as declarações de voto omitam o sentido de voto em relação a propostas apresentadas
anteriormente à data em que esses mesmos votos tenham sido emitidos, considerar-se-á que esse
acionista se abstém relativamente a essas propostas.
• Os votos exercidos por correspondência valem como votos negativos relativamente a propostas de
deliberação apresentadas posteriormente à data em que esses mesmos votos tenham sido emitidos.
Cabe ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar da conformidade das declarações de voto por
correspondência, valendo como não emitidos os votos correspondentes às declarações não aceites.
Sem prejuízo de monitorizar em permanência a adequação do seu modelo e de dar resposta imediata a qualquer
solicitação que lhe seja dirigida em sentido diverso, a RAMADA INVESTIMENTOS tem vindo a incentivar a
participação física dos seus acionistas, por si diretamente ou através de representantes, nas suas assembleias
gerais por considerar que as mesmas são o momento, por excelência, para o contacto entre os seus Acionistas com
a equipa de gestão, aproveitando a presença dos membros que integram os demais órgãos sociais, nomeadamente
o Conselho Fiscal e o Revisor Oficial de Contas, bem como os membros da Comissão de Remunerações. Esta
interação tem-se revelado profícua no seio da Sociedade.
Neste sentido, a Sociedade não implementou os mecanismos necessários ao exercício do direito de voto por via
eletrónica, nem à participação dos acionistas na assembleia por meios telemáticos. Estas modalidades de voto e de
participação nunca foram solicitadas à Sociedade por qualquer Acionista, pelo que se considera que a ausência de
tais formas de votação e de participação não consubstanciam qualquer constrangimento ou restrição ao exercício do
direito de voto e de participação em Assembleia Geral.
De referir, ainda, que a Sociedade divulga, dentro dos prazos legais aplicáveis, e em todos os locais impostos por
lei, a convocatória das Assembleias Gerais, que contém informação sobre a forma de habilitação dos acionistas
para participação e exercício do direito de voto, bem como sobre procedimentos a adotar para o exercício do voto
por correspondência ou para designação de representante.
A Sociedade divulga ainda, nos termos legais aplicáveis, as propostas de deliberação, as informações preparatórias
exigidas por lei, as minutas de carta de representação e de boletins de voto para o exercício do voto por
correspondência, tudo no sentido de garantir, promover e incentivar a participação dos acionistas, por si ou por
representantes por si designados, nas Assembleias Gerais.
Neste contexto, a Sociedade está convicta de que o modelo vigente promove e incentiva, nos termos amplamente
descritos neste Relatório, a participação dos Acionistas em Assembleia Geral.
13. Percentagem máxima dos direitos de voto que podem ser exercidos por um único acionista ou por
acionistas que com aquele se encontrem em alguma das relações do n.º 1 do art.º 20.º do Código dos
Valores Mobiliários
Não existe qualquer limitação no número de votos que pode ser detido ou exercido por um único acionista ou grupo
de acionistas.
14. Deliberações acionistas que, por imposição estatutária, só podem ser tomadas com maioria qualificada
De acordo com os Estatutos da Sociedade, as deliberações sociais são tomadas por maioria dos votos emitidos,
seja qual for a percentagem do capital social representado na assembleia, exceto quando seja exigida por lei uma
diferente maioria.
Numa segunda convocatória, a Assembleia Geral pode deliberar independentemente do número de acionistas
presentes e do capital social que representem.
O quórum deliberativo da Assembleia Geral está em conformidade com o disposto no CSC.
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RELATÓRIO E CONTAS 2024
II. ADMINISTRAÇÃO E SUPERVISÃO
a) Composição
15. Identificação do modelo de governo adotado
A RAMADA INVESTIMENTOS adota o modelo de governo que contempla um Conselho de Administração e um
Conselho Fiscal, conforme disposto na alínea a) do número 1 do artigo 278.º do CSC e de um Revisor Oficial de
Contas, em observância do disposto na alínea a) do número 2 do artigo 413.º do CSC, por remissão do número 3 já
mencionado artigo 278.º.
O Conselho de Administração é, assim, o órgão responsável pela gestão dos negócios da Sociedade na
prossecução do objeto social, determinando a sua orientação estratégica, sem prejuízo do acompanhamento e
avaliação da gestão pelo Conselho Fiscal, no âmbito das suas competências.
A Sociedade monitoriza em permanência a adequação do modelo adotado, o qual se tem revelado perfeitamente
adequado e base essencial à boa performance do Grupo, garantindo um adequado fluxo de informação entre os
vários órgãos da sociedade.
Em matéria de política de diversidade nos órgãos sociais, importa referir que é um tema que não é novo para o
Grupo RAMADA.
Na verdade, e tendo em consideração a atividade desenvolvida pelas empresas do Grupo a Sociedade, desde cedo,
potenciou a assunção de cargos de topo por mulheres.
Adicionalmente, a RAMADA INVESTIMENTOS publicou, durante o ano de 2024, o Plano para a Igualdade de
Género, a implementar durante o ano de 2025, e que tem como objetivo fundamental, nos termos e para os efeitos
previstos no artigo 7.º, n.º 1, da Lei n.º 62/2017, de 1 de agosto, contribuir, ainda mais, para alcançar uma efetiva
igualdade de tratamento e de oportunidades entre mulheres e homens, promovendo a eliminação da discriminação
em função do sexo e fomentando a conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional.
De igual forma, a RAMADA INVESTIMENTOS prosseguiu a sua atuação em observância estrita das imposições
legais, nomeadamente aquando da eleição de novos membros para integrarem os órgãos sociais, a propósito do
início de um novo mandato, o que aconteceu na Assembleia Geral Anual, realizada em 28 de abril de 2023.
Os membros que integram o Conselho de Administração e que se encontram em exercício de funções têm revelado
e têm já provas dadas nesse sentido, serem titulares das características individuais (nomeadamente competência,
independência, integridade, disponibilidade e experiência, como já referido) para o exercício pleno e cabal das
funções que lhes estão atribuídas de uma forma alinhada com os interesses da Sociedade e dos seus Acionistas,
desde logo pela sua senioridade e experiência.
Por outro lado, mas não menos relevante, a RAMADA INVESTIMENTOS considera que o equilíbrio de género no
seio do seu órgão de gestão, e que é anterior à entrada em vigor da Lei, demonstra que a política de diversidade
não é um tema novo no Grupo que, fiel a princípios de meritocracia, desde há largos anos que atribui cargos de topo
na sua gestão, a mulheres.
16. Regras estatutárias sobre requisitos procedimentais e materiais aplicáveis à nomeação e substituição
dos membros, consoante aplicável, do Conselho de Administração
A eleição de membros para integrarem o Conselho de Administração da Sociedade cabe aos Acionistas, por
deliberação tomada em Assembleia Geral. Os membros são eleitos para mandatos correspondentes a períodos de
três anos, podendo a sua reeleição ser deliberada por uma ou mais vezes. O Conselho de Administração é
constituído por um número par ou ímpar de membros, no mínimo de três e no máximo de doze, acionistas ou não,
eleitos em Assembleia Geral, a qual poderá desde logo, designar o respetivo Presidente.
30
               
RELATÓRIO E CONTAS 2024
O posicionamento de mercado que o Grupo tem vindo a conquistar e os resultados apresentados ao mercado
comprovam que a equipa de gestão da Sociedade tem realizado as suas funções com rigor e competência.
Ainda em matéria de eleição de membros para integrarem o Conselho de Administração, importa referir a regra
estatutária constante do artigo 15.º do Estatutos, nos termos da qual na Assembleia Geral eleitoral um administrador
poderá ser eleito, entre pessoas propostas em listas subscritas por grupos de acionistas desde que nenhum desses
grupos possua ações representativas de mais de vinte por cento e de menos de dez por cento do capital social.
Havendo propostas nesse sentido, a eleição será efetuada isoladamente antes da eleição dos demais
administradores. Cada uma das listas referidas anteriormente deverá propor pelo menos duas pessoas elegíveis por
cada um dos cargos a preencher. Nenhum acionista poderá subscrever mais do que uma das referidas listas. Se
numa eleição isolada forem apresentadas listas por mais de um grupo, a votação incide sobre o conjunto dessas
listas.
A Assembleia Geral não poderá proceder à eleição de quaisquer outros administradores enquanto não tiver sido
eleito um administrador, em conformidade com o acima exposto, salvo se não forem apresentadas tais listas.
Faltando administrador eleito, nos termos anteriores, será chamado o respetivo suplente e, na falta deste, realizar-
se-á nova eleição, à qual serão aplicadas, com as necessárias adaptações, as regras acima descritas. No entanto, o
disposto no artigo 15.º dos Estatutos só será aplicável se, em alguma circunstância, a Sociedade vier a ser
considerada de subscrição pública, concessionária do Estado ou de entidade a ele equiparada.
17. Composição do Conselho de Administração
O Conselho de Administração, composto atualmente por seis membros, é o órgão responsável pela gestão dos
negócios da Sociedade na prossecução do objeto social, determinando a sua orientação estratégica, atuando
sempre da forma que considerar que melhor defende os interesses da Sociedade, na criação permanente de valor
para os seus acionistas e demais stakeholders.
Em 31 de dezembro de 2024 este órgão era composto pelos seguintes elementos:
• João Manuel Matos Borges de Oliveira – Presidente
• Paulo Jorge dos Santos Fernandes – Vogal
• Domingos José Vieira de Matos – Vogal
• Pedro Miguel Matos Borges de Oliveira – Vogal
• Ana Rebelo de Carvalho Menéres de Mendonça – Vogal (não executiva)
• Laurentina da Silva Martins  – Vogal (não executiva)
Todos os membros do Conselho de Administração foram eleitos na Assembleia Geral realizada no dia 28 de abril de
2023 para o triénio que se iniciou em 2023 e que terá o seu termo em 2025.
NOME
PRIMEIRA
NOMEAÇÃO
DATA DE TERMO DO
MANDATO
João Manuel Matos Borges de Oliveira
junho de 2008
31 de dezembro de 2025
Paulo Jorge dos Santos Fernandes
junho de 2008
31 de dezembro de 2025
Domingos José Vieira de Matos
junho de 2008
31 de dezembro de 2025
Pedro Miguel Matos Borges de Oliveira
maio de 2009
31 de dezembro de 2025
Ana Rebelo de Carvalho Menéres de Mendonça
maio de 2009
31 de dezembro de 2025
Laurentina da Silva Martins
abril de 2020
31 de dezembro de 2025
31
               
RELATÓRIO E CONTAS 2024
18. Distinção dos membros executivos e não executivos do Conselho de Administração e, relativamente aos
membros não executivos, identificação dos membros que podem ser considerados independentes
Em 31 de dezembro de 2024, o Conselho de Administração, composto por seis membros, incluía quatro membros
executivos: João Manuel Matos Borges de Oliveira, Paulo Jorge dos Santos Fernandes, Domingos José Vieira de
Matos e Pedro Miguel Matos Borges de Oliveira e duas administradoras não executivas: Ana Rebelo de Carvalho
Menéres de Mendonça e Laurentina da Silva Martins.
O número de administradores executivos, ao longo do ano de 2024, correspondeu a 66% dos membros do
Conselho de Administração, sendo este número, quando comparado com o número total de membros que integram
o órgão, adequado e equilibrado face à natureza e dimensão da Sociedade.
Esta conclusão resulta, em particular, da ponderação da experiência, percurso, perfil e conhecimento dos
administradores executivos, incluindo as competências específicas de cada um dos administradores executivos,
considerando-se que este número de membros, à luz dos riscos e exigências inerentes à sua atividade, é adequado
para assegurar uma gestão eficaz, eficiente e prudente da Sociedade.
A atividade dos administradores executivos é desenvolvida em articulação com o trabalho dos demais membros que
integram o Conselho de Administração da RAMADA INVESTIMENTOS (ou seja, os administradores não
executivos), os quais, também considerando o seu perfil pessoal, o percurso e a experiência profissional, são em
número suficiente, adequado e equilibrado à natureza e dimensão da Sociedade.
Na verdade, a RAMADA INVESTIMENTOS considera que dois administradores não executivos é suficiente para
garantir um acompanhamento efetivo, bem como uma verdadeira supervisão e fiscalização, à atividade
desenvolvida pelos executivos, sobretudo tendo em conta que a Sociedade desenvolveu mecanismos tendentes a
permitir aos administradores não executivos, tomadas de decisão independentes e informadas, tais como:
• Disponibilidade dos administradores executivos para o fornecimento, às administradoras não executivas,
de toda a informação adicional que esta entenda relevante ou necessária, bem como para proceder a
estudos e análises mais aprofundados em relação a todas as matérias que sejam objeto de deliberação ou
que, não o sendo, estejam em análise, de alguma forma, na Sociedade;
• Envio prévio e atempado, a todos os membros que integram o Conselho de Administração, das
convocatórias das reuniões daquele órgão, incluindo ordem de trabalhos, mesmo que provisória, da
reunião, acompanhadas da demais informação e documentação relevante;
• Disponibilização permanente dos livros da Sociedade e subsidiárias, nomeadamente, dos livros de atas,
livros de registo de ações, contratos e demais documentação de suporte às operações realizadas pela
Sociedade ou pelas subsidiárias, para examinação, bem como, disponibilização e promoção de um canal
direto de obtenção de informação junto dos administradores e responsáveis operacionais e financeiros das
várias empresas que integram o Grupo, sem que seja necessária qualquer intervenção dos
administradores executivos nesse processo.
A Sociedade tal como noutras, nesta matéria, também leva a cabo em permanência uma avaliação à adequação do
modelo vigente, tendo concluído que o mesmo se tem vindo a revelar adequado e eficiente.
O relatório de gestão da Sociedade inclui a “Atividade desenvolvida pelos membros não-executivos do Conselho de
Administração”, uma descrição da atividade desenvolvida por estes durante o exercício de 2024.
19. Qualificações profissionais dos membros do Conselho de Administração
A informação curricular dos membros que integram o Conselho de Administração é apresentada no Anexo I do
Relatório de Governo.
32
               
RELATÓRIO E CONTAS 2024
20. Relações familiares, profissionais ou comerciais, habituais e significativas, dos membros do Conselho
de Administração com acionistas a quem seja imputável participação qualificada superior a 2% dos
direitos de voto
Em 31 de dezembro de 2024, o Presidente do Conselho de Administração João Manuel Matos Borges de Oliveira é
administrador e acionista dominante da CADERNO AZUL, S.A., sociedade detentora de uma participação de
20,67% no capital da RAMADA INVESTIMENTOS. Adicionalmente, aquele administrador é irmão do administrador
Pedro Miguel Matos Borges de Oliveira que é Presidente do Conselho de Administração da sociedade 1 THING,
INVESTMENTS, S.A., sociedade detentora de uma participação de 10,004% no capital da RAMADA
INVESTIMENTOS.
O administrador Paulo Jorge dos Santos Fernandes é administrador e acionista dominante da ACTIUM CAPITAL,
S.A., sociedade detentora de uma participação de 15,64% no capital da RAMADA INVESTIMENTOS.
A sociedade PROMENDO INVESTIMENTOS, S.A., detentora de 18,90% do capital da RAMADA INVESTIMENTOS,
tem como administradora e acionista dominante Ana Rebelo de Carvalho Menéres de Mendonça, administradora
não executiva da RAMADA INVESTIMENTOS.
O administrador Domingos José Vieira de Matos é administrador e acionista dominante da VIEIRA DE MATOS -
VDM CAPITAL, S.A., sociedade detentora de uma participação de 12,162% no capital da RAMADA
INVESTIMENTOS.
Na RAMADA INVESTIMENTOS existe uma política de prevenção de situações de conflito de interesses, política
essa que se encontra consagrada no Regulamento de Transações com Partes Relacionadas e Conflitos de
Interesses, aprovado pelo Conselho de Administração no dia 31 de maio de 2023, para o novo mandato 2023-2025,
tendo obtido o respetivo parecer prévio favorável do Conselho Fiscal da Sociedade. Existe, adicionalmente, um
Código de Ética e de Conduta, que é também de aplicação transversal a todos os níveis da organização, incluindo
aos membros dos órgãos sociais.
De acordo com o Código de Ética e de Conduta, um dos valores da RAMADA INVESTIMENTOS é a integridade.
Ser íntegro implica correção total na relação com os outros e com a empresa, pressupondo lealdade e transparência
nos comportamentos. A RAMADA INVESTIMENTOS confia na integridade de todos os seus Colaboradores e, por
isso, exige a todos eles lealdade e transparência.
Deste modo, não permite que existam situações de conflito de interesses entre qualquer Colaborador ou Parceiro e
a RAMADA INVESTIMENTOS.
Existirá um conflito de interesses quando (i) o interesse particular do Colaborador ou do Parceiro interfere, ou
parece que interfere, por qualquer forma, com os interesses da empresa como um todo e/ou (ii) um Colaborador ou
um Parceiro, ou membros próximos da sua família ou amigos, recebem um benefício pessoal impróprio em
resultado da posição que esse Colaborador ou Parceiro ocupa na empresa.
Quando confrontados com uma potencial situação de conflito de interesses, os Colaboradores ou os Parceiros
deverão:
a. informar os supervisores diretos, por escrito, sobre o conflito de interesses em que estão ou poderão estar
envolvidos, antes de empreender qualquer operação ou concluir o negócio em causa;
b. abster-se de (i) intervir ou influenciar, direta ou indiretamente, a tomada de decisões que poderão afetar as
entidades com as quais possa haver conflito de interesses, e (ii) participar em reuniões em que tais decisões são
discutidas ou se avaliem informações confidenciais que afetem tal conflito.
O Colaborador ou o Parceiro deve abster-se de agir, em todos os momentos, em função das suas próprias
motivações, não dando prioridade aos seus próprios interesses ou de terceiros, sempre que tal possa pôr em causa
interesses da RAMADA INVESTIMENTOS.
33
               
RELATÓRIO E CONTAS 2024
21. Organogramas ou mapas funcionais relativos à repartição de competências entre os vários órgãos
sociais, comissões e/ou departamentos da sociedade, incluindo informação sobre delegações de
competências, em particular no que se refere à delegação da administração quotidiana da sociedade
Organigrama Ponto 20.jpg
De acordo com a estrutura atual de Governo da RAMADA INVESTIMENTOS, o Conselho de Administração é o
órgão responsável pela gestão dos negócios da Sociedade na prossecução do objeto social, determinando a sua
orientação estratégica, atuando sempre da forma que considerar que melhor defende os interesses da Sociedade,
na criação permanente de valor para os seus acionistas e demais stakeholders. O Conselho de Administração é
constituído atualmente por seis membros, eleitos em Assembleia Geral, dos quais um presidente e cinco vogais,
sendo dois deles não executivos e um independente.
O Conselho de Administração, no exercício das funções que lhe estão acometidas, estabelece uma interação
permanente com o Conselho Fiscal e com o Revisor Oficial de Contas, colaborando com o órgão de fiscalização de
forma transparente e rigorosa, em observância dos respetivos regulamentos de funcionamento e das melhores
práticas de governo societário.
Não existe limitação ao número máximo de cargos acumuláveis pelos administradores em órgãos de administração
de outras sociedades.
O Conselho de Administração da RAMADA INVESTIMENTOS incentiva todas as direções e áreas operacionais a
criar equipas multidisciplinares, com vista ao desenvolvimento de projetos de relevo no Grupo, multidisciplinaridade
essa que permite assegurar a identificação de questões e a análise das formas de resolução das mesmas sob as
diferentes perspetivas, garantindo-se uma visão mais transversal sobre os temas em análise. A RAMADA
INVESTIMENTOS acredita que o estabelecimento de canais de comunicação ágeis e eficazes entre as direções da
Sociedade, entre estas e as áreas operacionais e de todas estas com os conselhos de administração de cada
subsidiária e da própria Sociedade é a forma de melhor executar os projetos, identificar os riscos associados,
desenvolver os mecanismos necessários à sua mitigação, numa perspetiva verdadeiramente abrangente e
analisada sob diversos pontos de vista.
A RAMADA INVESTIMENTOS acredita que um fluxo de informação eficaz dentro da organização é a única forma
que permite assegurar um igualmente adequado fluxo de informação das equipas multidisciplinares aos órgãos
sociais e, consequentemente, destes em relação aos acionistas, aos investidores, aos demais stakeholders,
analistas financeiros e ao mercado em geral.
34
               
RELATÓRIO E CONTAS 2024
Em observância desta política do Grupo e da lei, que está perfeitamente alinhada com a recomendação II.1.1. do
Código de Governo das Sociedades do IPCG, a RAMADA INVESTIMENTOS tem assegurado a divulgação, rigorosa
e tempestiva de informação ao mercado, através do Sistema de Difusão de Informação da CMVM (SDI da CMVM),
garantindo o acesso a essa informação, aos seus acionistas, demais stakeholders e ao mercado em geral, no
mesmo momento temporal e com o mesmo nível de detalhe.
Em linha com o que se acaba de expor, a RAMADA INVESTIMENTOS apresenta de seguida as Comissões e/ou
áreas da Sociedade e respetivas competências e atribuições:
Comissão de Remunerações
O Conselho de Administração considera que, face à sua estrutura organizativa e à dimensão e complexidade da
Sociedade (conforme, em detalhe, se explicita no ponto 28 infra), a única comissão especializada que se revela
necessária é a Comissão de Remunerações.
A Comissão de Remunerações é o órgão responsável pela avaliação de desempenho e aprovação das
remunerações dos membros do Conselho de Administração e demais órgãos sociais. É a esta comissão que cabe,
em observância do disposto nos artigos 26.º-A e seguintes do Código dos Valores Mobiliários e da recomendação
VI.2.2. do Código de Governo das Sociedades do IPCG, elaborar a Declaração sobre a Política de Remuneração e
Compensação dos Órgãos Sociais bem como, através da elaboração de uma proposta de aprovação, submetê-la ao
escrutínio do órgão deliberativo por excelência para esta matéria, que é a Assembleia Geral.
Merecendo a Política de Remuneração e Compensação dos Órgãos Sociais a aprovação dos Acionistas em
Assembleia Geral, cabe a esta comissão pugnar pela aplicação da mesma, monitorizando a sua permanente
adequação à realidade da Sociedade.
Em termos de gestão corporativa, a RAMADA INVESTIMENTOS destaca as seguintes áreas:
Área de Corporate Finance
A área de Corporate Finance da RAMADA INVESTIMENTOS, dada a sua visão integrada e transversal a nível de
todas as sociedades do Grupo, é responsável, por um lado, pela definição de estratégias e políticas de gestão
financeira e, por outro, por assegurar o interface com os mercados de capitais, de dívida e bancários. Cabe-lhe
ainda o desenvolvimento dos mecanismos necessários à implementação das estratégias e políticas de gestão
financeira, delineadas.
Área de Planeamento e Controlo de Gestão
A área de planeamento e controlo de gestão da RAMADA INVESTIMENTOS presta apoio na implementação das
estratégias corporativas e/ou dos negócios seguidas pelo Grupo. Esta área prepara e analisa a informação de
gestão a nível de todas as sociedades do Grupo, bem como ao nível consolidado, seja mensal, trimestral, semestral
e anual, monitorizando desvios em relação ao orçamento e propondo as necessárias medidas corretivas. Assume
ainda a responsabilidade pela construção de planos de negócio, integrando as equipas de trabalho multidisciplinares
criadas para este efeito, atividades que vai desenvolvendo a par com a permanente realização de estudos técnicos
e de benchmarking dos negócios existentes, de modo a monitorizar a performance da RAMADA INVESTIMENTOS
tendo em conta a sua posição estratégica no mercado.
Área de Jurídico
A área legal da RAMADA INVESTIMENTOS presta apoio jurídico em todas as áreas de atividade do grupo,
monitorizando e garantindo, por um lado, a legalidade das atividades desenvolvidas, e assegurando, por outro, as
relações com a Euronext Lisbon, com a CMVM e com os acionistas sempre que em causa estejam matérias legais.
Esta área é igualmente responsável pelo acompanhamento da política de governo das sociedades com vista ao
cumprimento das melhores práticas neste domínio. Cabe-lhe ainda a responsabilidade da elaboração e/ou análise
de contratos que permitam maximizar a segurança e reduzir riscos legais e custos potenciais, a gestão dos aspetos
relativos à propriedade intelectual e industrial usados pelo grupo, tais como marcas e patentes, logótipos, domínios
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RELATÓRIO E CONTAS 2024
e direitos de autor, exercendo ainda as funções de secretariado societário numa permanente monitorização de
conformidade jurídica, apoiando o Conselho de Administração na implementação das suas estratégias. 
Área de Compliance
A área de Compliance assume as responsabilidades previstas na legislação e na regulamentação em vigor, por
forma a assegurar que os órgãos de gestão e de direção, bem como todos os trabalhadores, conhecem as regras
legais e regulamentares aplicáveis, incluindo códigos, normativas e políticas, internas e externas, relevantes nas
diversas áreas de atividade do grupo Ramada, tendo em vista a mitigação dos riscos financeiros, económicos,
legais e reputacionais.
Área de Relações com Investidores
A área de relações com investidores da RAMADA INVESTIMENTOS estabelece a relação entre o Grupo e a
comunidade financeira, divulgando permanentemente informação relevante e atualizada sobre a atividade do
mesmo. Cabe-lhe ainda prestar apoio ao Conselho de Administração no fornecimento de informação atualizada
sobre o mercado de capitais bem como prestar apoio à gestão das relações institucionais da RAMADA
INVESTIMENTOS, estabelecendo contacto permanente com investidores institucionais, acionistas e analistas e
representando o Grupo em associações, fóruns ou eventos (nacionais ou internacionais).
Importa relembrar que, a 31.12.2024, a Sociedade já não era titular da subsidiária mais relevante e que integrou o
grupo até junho de 2024.
Deste modo, e tendo em consideração o desenvolvimento da atividade dos membros do Conselho de
Administração, o organigrama funcional pode ser apresentado do seguinte modo:
RAMADA INVESTIMENTOS E INDÚSTRIA, S.A.
João Borges de Oliveira
Paulo Fernandes
Domingos Matos
Pedro Borges de Oliveira
Ana Mendonça                                                                                                                         
Laurentina da Silva Martins
F. RAMADA II
IMOBILIÁRIA
Adília Miranda dos Anjos 
Raquel Rocha Carvalho
Alfredo Luís Portocarrero                   
SOCITREL
Carlos Faria
Joaquim Pereira
Alfredo Luís Portocarrero
b) Funcionamento
22. Existência e local onde podem ser consultados os regulamentos de funcionamento do Conselho de
Administração
O regulamento de funcionamento do Conselho de Administração encontra-se disponível para consulta na página na
internet da Sociedade (www.ramadainvestimentos.pt) (separador “Investidores”, secção “Governo da Sociedade”).
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RELATÓRIO E CONTAS 2024
23. Número de reuniões realizadas e grau de assiduidade de cada membro do Conselho de Administração
às reuniões realizadas
Os Estatutos da Sociedade estabelecem, no seu artigo 17.º, que o Conselho de Administração reunirá sempre que
for convocado pelo seu presidente, por iniciativa deste ou a pedido de quaisquer dois administradores e, pelo
menos, uma vez por trimestre.
O quórum necessário à realização de qualquer reunião do Conselho de Administração considera-se constituído
desde que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
Durante o ano de 2024, o Conselho de Administração reuniu onze vezes, e a assiduidade correspondeu a 100%.
As reuniões do Conselho de Administração são agendadas e preparadas com antecedência, sendo disponibilizada
documentação de suporte às propostas que integram a ordem de trabalhos, com a antecedência considerada
necessária, assegurando a criação das condições ao pleno exercício das funções e à adoção de deliberações de
forma amplamente informada.
De igual modo as respetivas convocatórias e posteriormente as atas das reuniões, são colocadas à disposição do
presidente do Conselho Fiscal, num fluxo regular de informação, que potencia o exercício de uma fiscalização ativa
e permanente
24. Indicação dos órgãos da sociedade competentes para realizar a avaliação de desempenho dos
administradores executivos
Em linha com o que se refere no ponto 21 supra, a Comissão de Remunerações é o órgão responsável pela
avaliação de desempenho e aprovação das remunerações dos membros do Conselho de Administração e demais
órgãos sociais. É a esta comissão que cabe, em observância do disposto no artigo 26.º-A do Código dos Valores
Mobiliários e da recomendação VI.2.2. do Código de Governo das Sociedades do IPCG, elaborar a Declaração
sobre a Política de Remuneração e Compensação dos Órgãos Sociais bem como, através da elaboração de uma
proposta de aprovação, a submetê-la ao escrutínio do órgão deliberativo por excelência para esta matéria, que é a
Assembleia Geral.
Pelo menos um membro da Comissão de Remunerações deve estar presente nas Assembleias Gerais Anuais onde
se delibera sobre a Declaração sobre Política de Remuneração e Compensação dos Órgãos Sociais, de forma a
assegurar o esclarecimento de quaisquer questões que, sobre a mesma, aí se possam levantar.   
Merecendo a Política de Remuneração e Compensação dos Órgãos Sociais a aprovação dos Acionistas em
Assembleia Geral, cabe a esta comissão pugnar pela aplicação da mesma, monitorizando a sua permanente
adequação à realidade da Sociedade.
25. Critérios pré-determinados para a avaliação de desempenho dos administradores executivos
A avaliação de desempenho dos administradores executivos tem por base critérios pré-determinados, assentes em
indicadores de desempenho objetivamente fixados para cada mandato, os quais se encontram alinhados com a
estratégia de médio/longo prazo de desempenho da Sociedade e de crescimento do negócio.
A remuneração dos membros executivos do Conselho de Administração inclui uma componente variável de médio
prazo e destina-se a alinhar de forma mais vincada os interesses dos administradores executivos com os dos
acionistas, visando aumentar a consciencialização sobre a importância do respetivo desempenho para o sucesso
global da Sociedade e será calculado cobrindo o período correspondente a um mandato, tendo como base critérios
objetivos e pré-determinados, a saber: (i) retorno total para o acionista (valorização de ação mais dividendo
distribuído); (ii) somatórios dos resultados líquidos consolidados dos 5 anos (2020 a 2025); e; (iii) evolução dos
negócios da Sociedade.
O valor total da componente de médio prazo não pode ser superior a 50% da remuneração fixa auferida durante o
período dos 5 anos.
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RELATÓRIO E CONTAS 2024
A componente variável (de curto prazo e de médio prazo) é apurada de acordo com o desempenho individual de
cada administrador executivo, tendo em conta a respetiva avaliação individual anual, de acordo com os objetivos
quantitativos (de natureza financeira e não financeira) e qualitativos previamente definidos. Os objetivos
quantitativos e qualitativos são, por natureza, de longo prazo e, portanto, têm um calendário que se pode estender
por um ou mais anos.
Os objetivos individuais quantitativos devem refletir o desempenho financeiro da Sociedade, nomeadamente o seu
crescimento e o retorno gerado para os acionistas. Os indicadores financeiros deverão ter em linha de conta os
objetivos estratégicos da Sociedade, em especial a evolução do volume de negócios e dos resultados da Sociedade
e a solidez financeira e de capital da Sociedade. Os objetivos individuais qualitativos devem refletir o atingimento
dos indicadores ambientais, sociais e de governo corporativo.
O processo de avaliação de desempenho individual de cada administrador executivo é anual, devendo ser
suportado em evidências concretas, disponibilizadas à Comissão de Remunerações RAMADA INVESTIMENTOS.
26. Disponibilidade de cada um dos membros do Conselho de Administração com indicação dos cargos
exercidos em simultâneo em outras empresas, dentro e fora do grupo, e outras atividades relevantes
exercidas pelos membros daqueles órgãos no decurso do exercício
O compromisso dos administradores da RAMADA INVESTIMENTOS com a natureza e exigência das funções que
assumiram é total. Neste sentido, a gestão de topo do Grupo é uma gestão presente, próxima das pessoas e do
negócio.
As suas atividades profissionais, a indicação de outras empresas onde desempenham funções de administração e a
indicação de outras atividades relevantes exercidas pelos mesmos, é apresentada no anexo I do Relatório de
Governo da Sociedade.
c) Comissões no seio do órgão de administração ou supervisão e administradores delegados
27. Identificação das comissões criadas no seio do Conselho de Administração e local onde podem ser
consultados os regulamentos de funcionamento
O Conselho de Administração considera que, face à sua estrutura organizativa e à dimensão e complexidade da
Sociedade (conforme, em detalhe, se explicita no ponto 28 infra), a única comissão especializada que se revela
necessária é a Comissão de Remunerações.
A RAMADA INVESTIMENTOS tem assim formalmente constituída uma Comissão de Remunerações, eleita pela
Assembleia Geral para o mandato correspondente ao triénio que se iniciou em 2023 e que termina em 2025, e cuja
composição é a seguinte :
• João da Silva Natária – Presidente
• André Seabra Ferreira Pinto – Vogal
• Pedro Nuno Fernandes de Sá Pessanha da Costa – Vogal
A Comissão de Remunerações dispõe de um regulamento de funcionamento válido para o mandato em curso,
aprovado em sede de reunião dessa mesma comissão, e que se encontra disponível para consulta no website da
sociedade (www.ramadainvestimentos.pt) (separador “Investidores”, secção “Governance”).
28. Composição, se aplicável, da comissão executiva e/ou identificação de administrador(es) delegado(s)
A RAMADA INVESTIMENTOS que, conforme já amplamente referido ao longo do presente Relatório, monitoriza em
permanência a adequação do modelo vigente. Nesse sentido, e dessa monitorização permanente tem resultado a
conclusão de que a sua estrutura organizativa, face à reduzida dimensão do Conselho de Administração que é
composto por seis membros, se afigura desnecessária uma designação formal de uma Comissão Executiva no seio
do Conselho de Administração.
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RELATÓRIO E CONTAS 2024
No entanto, e tal como referido no ponto 18 do presente Relatório, dos seis membros que integram o Conselho de
Administração, 4 desempenham funções que podemos considerar de cariz executivo - mais prático ou operacional –
observando o seguinte:
• envio prévio e atempado, a todos os membros que integram o Conselho de Administração, das
convocatórias das reuniões daquele órgão, incluindo ordem de trabalhos, mesmo que provisória, da
reunião, acompanhadas da demais informação e documentação relevante;
• disponibilidade para o fornecimento, aos administradores ditos não executivos, de toda a informação
adicional que entendam relevante ou necessária, bem como para proceder a estudos e análises mais
aprofundados em relação a todas as matérias que sejam objeto de deliberação ou que, não o sendo,
estejam em análise, de alguma forma, na Sociedade, e ainda,
• disponibilização dos livros de registo da Sociedade e subsidiárias, tais como livros de atas, livros de
registo de ações, documentos de suporte às operações realizadas na Sociedade ou nas subsidiárias, para
efeitos de controlo e verificação, bem como, disponibilização e promoção de um canal direto de obtenção
de informação junto dos administradores e responsáveis operacionais e financeiros das subsidiárias do
Grupo, sem que seja necessária qualquer intervenção dos administradores ditos executivos nesse
processo.
Desta forma, considera a Sociedade, estarem garantidas as condições necessárias para que as decisões relativas a
matérias estratégicas sejam, tal como são, tomadas pelo Conselho de Administração enquanto órgão colegial
composto pela totalidade dos seus membros, executivos e não executivos, no normal desempenho das suas
funções, de forma esclarecida e informada, totalmente focada na criação de valor para os acionistas.
Não obstante, e tal como se refere supra, o Conselho de Administração tem refletido regularmente sobre a
adequação da sua estrutura organizativa, tendo vindo sempre a resultar dessas reflexões a conclusão da
conformidade de tal estrutura com as melhores práticas de governo das sociedades, o que se tem vindo a
materializar no desempenho positivo, que no Relatório & Contas resulta espelhado, da Sociedade.
29. Indicação das competências de cada uma das comissões criadas e síntese das atividades desenvolvidas
no exercício dessas competências
Em linha com o que se refere nos pontos 21 e 24 supra, a Comissão de Remunerações é o órgão responsável pela
avaliação de desempenho e aprovação das remunerações dos membros do Conselho de Administração e demais
órgãos sociais. É a esta comissão que cabe, em observância do disposto no artigo 26.º-A do Código dos Valores
Mobiliários e da recomendação VI.2.2. do Código de Governo das Sociedades do IPCG, elaborar a Declaração
sobre a Política de Remuneração e Compensação dos Órgãos Sociais bem como, através da elaboração de uma
proposta de aprovação, a submetê-la ao escrutínio do órgão deliberativo por excelência para esta matéria, que é a
Assembleia Geral.
Merecendo a Política de Remuneração e Compensação dos Órgãos Sociais a aprovação dos Acionistas em
Assembleia Geral, cabe a esta comissão pugnar pela aplicação da mesma, monitorizando a sua permanente
adequação à realidade da Sociedade.
Durante o ano de 2024, a Comissão de Remunerações reuniu duas vezes tendo correspondido a tais reuniões um
grau de assiduidade correspondente a 100%. As atas das mencionadas reuniões encontram-se registadas no livro
de atas da Comissão de Remunerações, nos termos legais aplicáveis.
Secretário da Sociedade
O Secretário da Sociedade exerce as competências que lhe estão atribuídas por lei, nomeadamente o disposto no
artigo 446.º B do Código das Sociedades Comerciais, e que são, entre outras, as seguintes: a) Secretariar as
reuniões dos órgãos sociais; b) Lavrar as atas e assiná-las conjuntamente com os membros dos órgãos sociais
respetivos e o presidente da mesa da assembleia geral, quando desta se trate; c)  Conservar, guardar e manter em
ordem os livros e folhas de atas, as listas de presenças, o livro de registo de ações, bem como o expediente a eles
relativo; d) Proceder à expedição das convocatórias legais para as reuniões de todos os órgãos sociais; e) 
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RELATÓRIO E CONTAS 2024
Certificar as assinaturas dos membros dos órgãos sociais apostas nos documentos da sociedade; f)  Certificar que
todas as cópias ou transcrições extraídas dos livros da sociedade ou dos documentos arquivados são verdadeiras,
completas e atuais; g)  Satisfazer, no âmbito da sua competência, as solicitações formuladas pelos acionistas no
exercício do direito à informação e prestar a informação solicitada aos membros dos órgãos sociais que exercem
funções de fiscalização sobre deliberações do conselho de administração ou da comissão executiva; h)  Certificar o
conteúdo, total ou parcial, do contrato de sociedade em vigor, bem como a identidade dos membros dos diversos
órgãos da sociedade e quais os poderes de que são titulares; i) Certificar as cópias atualizadas dos estatutos, das
deliberações dos sócios e da administração e dos lançamentos em vigor constantes dos livros sociais, bem como
assegurar que elas sejam entregues ou enviadas aos titulares de ações que as tenham requerido e que tenham
pago o respetivo custo. Cabe-lhe ainda apoiar o fluxo de informação entre o Conselho de Administração e o Órgão
de Fiscalização e assegurar o registo tempestivo das deliberações sociais junto da Conservatória do Registo
Comercial.
As funções de secretariado da Sociedade foram exercidas em pleno e de forma regular durante o exercício de 2024.
III. FISCALIZAÇÃO
a) Composição
30. Identificação do órgão de fiscalização correspondente ao modelo adotado
O Conselho Fiscal e o Revisor Oficial de Contas são, no modelo de governo adotado, os órgãos de fiscalização da
Sociedade.
31. Composição do Conselho Fiscal, com indicação do número estatutário mínimo e máximo de membros,
duração estatutária do mandato, número de membros efetivos, data da primeira designação, e data do
termo de mandato de cada membro
O Conselho Fiscal é designado pela Assembleia Geral, para mandatos com duração de três anos, podendo ser
reeleitos uma ou mais vezes, e é composto por três membros e um a dois suplentes, a deliberar pela Assembleia
Geral, assumindo, em pleno, as funções que lhe estão atribuídas por lei, nas quais se inclui a proposta de
designação do Revisor Oficial de Contas ou Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, em cumprimento do
disposto na alínea b) do número 1 do artigo 413.º do CSC, cumprindo uma atribuição que legalmente lhe está
atribuída nos termos da alínea b) do número 2 do artigo 420.º do CSC.
No triénio que se iniciou em 2023 e que termina em 2025, este órgão é composto pelos seguintes elementos:
• Carlos Manuel Portela Enes Epifânio – Presidente
• Jorge Manuel de Sousa Marrão – Vogal
• Ana Paula dos Santos Silva e Pinho – Vogal
• André Seabra Ferreira Pinto – Suplente
O Presidente do Conselho Fiscal foi eleito, pela primeira vez, em abril de 2023, para o mandato que se iniciou em
2023 e cessará em 2025. O membro Jorge Marrão foi eleito para o cargo descrito, pela primeira vez, em abril de
2023, para o triénio que se iniciou em 2023 e que cessará em 2025, encontrando-se no primeiro mandato. O
membro Ana Paula dos Santos Silva e Pinho, que foi eleita, pela primeira vez, em abril de 2020, para o triénio que
se iniciou em 2020 e que cessou em 2022, foi reeleita para o segundo mandato correspondente ao triénio que se
iniciou em 2023 e que cessará em 2025.
A Sociedade entende que o número de membros do Conselho Fiscal está totalmente alinhado com a natureza,
dimensão, riscos e atividade da Sociedade e permite garantir que as suas funções (dos membros do Conselho
Fiscal) são desempenhas de acordo com os poderes e competências que estão atribuídos.
40
               
RELATÓRIO E CONTAS 2024
Esta análise teve em linha de conta, igualmente, a estrutura da RAMADA INVESTIMENTOS e a articulação que
existe entre os membros deste órgão e os demais órgãos da sociedade, em especial o Revisor Oficial de Contas
(identificado no ponto 39 infra) e o Auditor Externo (identificado no ponto 42 infra).
32. Identificação dos membros do Conselho Fiscal que se considerem independentes, nos termos do art.º
414.º, n.º 5 do CSC
Como órgão colegial que é, a aferição da independência do Conselho Fiscal é feita a todos aqueles que o
compõem, aferindo-se a independência de cada um dos seus membros de acordo com a definição que é dada nos
termos do n.º 5 do artigo 414.º, sendo eventuais incompatibilidades aferidas de acordo com a definição do n.º 1 do
artigo 414.º-A, ambos do CSC.
Todos os membros que compõem o Conselho Fiscal da Sociedade cumprem assim as regras de independência
acima identificadas. Esta conformidade é declarada pelos respetivos membros em declaração que individualmente
subscrevem e entregam na Sociedade.
33. Qualificações profissionais de cada um dos membros do Conselho Fiscal e outros elementos
curriculares relevantes
Todos os membros que integram o Conselho Fiscal da RAMADA INVESTIMENTOS dispõem da formação,
competência e da experiência necessárias ao pleno exercício das funções, em linha com o disposto no número 4 do
artigo 414.º do CSC e no número 2 do artigo 3.º da Lei 148/2015, de 9 de setembro. O Presidente deste órgão está
adequadamente apoiado pelos restantes membros do Conselho Fiscal.
No Anexo I do Relatório de Governo da Sociedade são apresentadas as qualificações profissionais e as demais
atividades exercidas pelos membros do Conselho Fiscal.
b) Funcionamento
34. Existência e local onde podem ser consultados os regulamentos de funcionamento do Conselho Fiscal
O regulamento de funcionamento do Conselho Fiscal está disponível para consulta no site da Sociedade
(www.ramadainvestimentos.pt), separador “Investidores”, secção “Governance”.
35. Número de reuniões realizadas e grau de assiduidade às reuniões realizadas de cada membro do
Conselho Fiscal
Durante o ano de 2024, o Conselho Fiscal da Sociedade reuniu sete vezes, tendo a assiduidade correspondido a
100%. As correspondentes atas encontram-se registadas no livro de atas do Conselho Fiscal.
36. Disponibilidade de cada um dos membros do Conselho Fiscal com indicação dos cargos exercidos em
simultâneo em outras empresas, dentro e fora do grupo, e outras atividades relevantes exercidas
Os membros do Conselho Fiscal assumiram um compromisso com a Sociedade, que têm vindo a cumprir de forma
escrupulosa e que se materializa num nível de disponibilidade totalmente consentâneo com os interesses da
Sociedade. A informação relativa a outros cargos exercidos, qualificações e experiência profissional dos membros
do Conselho Fiscal encontra-se detalhada no Anexo I do Relatório de Governo da Sociedade.
c) Competências e funções
37. Descrição dos procedimentos e critérios aplicáveis à intervenção do órgão de fiscalização para efeitos
de contratação de serviços adicionais ao auditor externo
É da competência do Conselho Fiscal aprovar previamente a prestação de serviços distintos dos serviços de
auditoria a contratar ao Auditor Externo.
41
               
RELATÓRIO E CONTAS 2024
Como ponto prévio, importa referir que o próprio Conselho de Administração, quando põe em causa a possibilidade
de contratar serviços adicionais ao Auditor Externo ou ao Revisor Oficial de Contas, assegura, antes de comunicar a
sua decisão ao Conselho Fiscal, que àqueles ou a entidades que integram a sua rede, não são contratados serviços
que, nos termos da Recomendação da Comissão Europeia n.º C (2002) 1873, de 16 de maio, possam pôr em causa
a sua independência.
Concluindo o Conselho de Administração que estão reunidas as condições para apresentar o tema ao Conselho
Fiscal, este analisa, de forma prévia e aprofundada, o âmbito de tais serviços adicionais a prestar pelo Auditor
Externo e pelo Revisor Oficial de Contas, tomando uma decisão favorável se, da análise levada a cabo resultar que:
(i) a contratação dos serviços adicionais não coloca em causa a independência do Auditor Externo; (ii) está
assegurado um equilíbrio saudável entre os normais serviços de auditoria e os serviços adicionais cuja prestação
está a ser alvo de análise e que (iii) os serviços adicionais cuja prestação se propõe não configuram serviços cuja
prestação esteva vedada nos termos do número 8 do artigo 77.º da Lei número 140/2015. Nesta sua análise o
Conselho Fiscal analisa ainda se (iv) os serviços adicionais serão prestados em cumprimentos dos níveis de
qualidade em vigor no Grupo e tendo sempre como pano de fundo o objetivo de que a prestação dos mesmos, caso
venha a ocorrer, não ponha em causa a independência que se lhe exige no exercício das funções de auditoria.
Importa referir a este propósito que a Deloitte & Associados, SROC, S.A., antes de aceitar a adjudicação dos
serviços, realiza, igualmente, um rigoroso assessment interno para aferir que os serviços que se propõe prestar não
afetem, em nenhuma circunstância, os critérios de independência que se propôs cumprir aquando da aceitação da
eleição para o exercício das funções.
A Sociedade considera assegurado, assim, um exigente grau de controlo, na verificação do não comprometimento
dos critérios de independência, aquando da decisão de contratação de serviços adicionais ao Auditor Externo.
Importa acrescentar que o Conselho Fiscal recebe ainda, anualmente, a declaração de independência do Auditor
Externo e do Revisor Oficial de Contas na qual são descritos os serviços prestados por este e por outras entidades
da mesma rede, respetivos honorários pagos, eventuais ameaças à sua independência e as medidas de
salvaguarda para fazer face às mesmas.
Todas as potenciais ameaças à independência do Auditor Externo, quando existam, assim como as respetivas
medidas de salvaguarda são avaliadas e discutidas, de forma aberta e transparente, entre o Conselho Fiscal e o
Auditor Externo.
38. Outras funções dos órgãos de fiscalização
A fiscalização da Sociedade compete ao Conselho Fiscal que exerce na RAMADA INVESTIMENTOS as
responsabilidades previstas no artigo 420.º do CSC e no seu Regulamento (referido no ponto 34 deste relatório e
acessível no site da Sociedade (www.ramadainvestimentos.pt), separador “Investidores”, secção “Governance”,
destacando-se as seguintes competências estatutárias e legalmente atribuídas:
a) Fiscaliza a administração da sociedade;
b) Vigia pela observância da lei e do contrato de sociedade;
c) Elabora anualmente relatório sobre a sua ação fiscalizadora e dá parecer sobre o relatório, contas e
propostas apresentados pela administração;
d) Convoca a Assembleia Geral, quando o presidente da respetiva mesa o não faça, devendo fazê-lo;
e) Fiscaliza a eficácia do sistema de gestão de riscos, do sistema de controlo interno e do sistema de
auditoria interna, se existentes;
f) Recebe as comunicações de irregularidades apresentadas por acionistas, colaboradores da sociedade ou
outros;
g) Contrata a prestação de serviços de peritos que coadjuvem um ou vários dos seus membros no exercício
das suas funções, devendo a contratação e a remuneração dos peritos ter em conta a importância dos
assuntos a eles cometidos e a situação económica da sociedade;
h) Cumpre as demais atribuições constantes da lei ou do contrato de sociedade;
i) Fiscaliza o processo de preparação e de divulgação de informação financeira;
42
               
RELATÓRIO E CONTAS 2024
j) Propõe à Assembleia Geral a nomeação do Revisor Oficial de Contas;
k) Fiscaliza a revisão de contas aos documentos de prestação de contas da sociedade;
l) Fiscaliza a independência do Revisor Oficial de Contas, designadamente no tocante à prestação de
serviços adicionais.
O Conselho Fiscal representa ainda a Sociedade junto do Auditor Externo e Revisor Oficial de Contas, competindo-
lhe, designadamente, propor o prestador destes serviços e a respetiva remuneração, zelando igualmente para que
sejam asseguradas, dentro do Grupo, as condições adequadas à prestação daqueles serviços.
O Conselho Fiscal é o primeiro destinatário dos relatórios emitidos pelo Auditor Externo e Revisor Oficial de Contas,
bem como, o interlocutor do Grupo no relacionamento com aquelas entidades, cabendo-lhe ainda pronunciar-se
sobre projetos relevantes e planos de trabalhos e sobre a adequação dos recursos afetos à execução desses
projetos
O Conselho Fiscal é, assim, responsável por elaborar anualmente relatório sobre a sua ação fiscalizadora e dar
parecer sobre o relatório e contas e propostas apresentadas pela administração, bem como por fiscalizar a eficácia
do sistema de gestão de risco e de controlo interno.
Este órgão, em articulação com o Conselho de Administração, analisa e supervisiona regularmente a elaboração e
divulgação da informação financeira, prestando todo o apoio necessário à equipa de gestão da Sociedade e
assumindo expressamente esse compromisso de que não haja acesso, por parte de terceiros, indevido e
intempestivo, à informação relevante.
Adicionalmente, o órgão de fiscalização é chamado a intervir para emitir parecer sempre que em causa esteja a
realização de transações entre administradores da RAMADA INVESTIMENTOS e a própria Sociedade ou entre a
RAMADA INVESTIMENTOS e sociedades que consigo se encontrem numa relação de domínio ou de grupo, em
que o interveniente é administrador, nos termos do artigo 397.º do CSC.
Esta intervenção do Conselho Fiscal será solicitada independentemente do nível de materialidade da operação em
causa.
O Auditor Externo, por sua vez, e enquanto parte do órgão de fiscalização da Sociedade, no âmbito do processo de
auditoria anual, analisa (i) o funcionamento de mecanismos de controlo interno e reporta deficiências identificadas;
(ii) verifica se os principais elementos dos sistemas de controlo interno e gestão de risco implementados na
Empresa relativamente ao processo de divulgação de informação financeira são apresentados e divulgados na
informação anual sobre o Governo das Sociedades e (iii) emite uma Certificação Legal das Contas e Relatório de
Auditoria, na qual atesta se aquele relatório divulgado sobre a estrutura e as práticas de governo societário inclui os
elementos referidos no artigo 66.º-B do CSC na sua atual redação ou, não incluindo, assegurando que essa
informação consta de relatório separado igualmente disponibilizado aos acionistas, se cumpre as disposições do
artigo 29.º-H do CVM, se obedece à estrutura do Regulamento da CMVM número 4/2013 e ainda se contempla na
informação constante do mesmo, uma declaração sobre o cumprimento do Código de Governo das Sociedades do
IPCG.
Durante o exercício de 2024, o Revisor Oficial de Contas acompanhou o desenvolvimento da atividade da
Sociedade e procedeu aos exames e verificações por si considerados necessários à revisão e certificação legal das
contas, em interação com o Conselho Fiscal, contando sempre com a colaboração plena, no sentido de célere e
expedita, do Conselho de Administração no acesso às informações solicitadas.
Em linha com o que se acaba de referir, o Revisor Oficial de Contas pronunciou-se sobre a atividade por si
desenvolvida no exercício de 2024, informação que fez constar do seu relatório anual de auditoria, o qual será
sufragado pelos Acionistas em Assembleia Geral Anual.
O órgão de fiscalização monitoriza e assegura o cumprimento por parte da RAMADA INVESTIMENTOS e das suas
subsidiárias, da legislação aplicável a cada momento de modo a poder avaliar os níveis de compliance do Grupo
nesta matéria, que tem classificado como elevados e alinhados com os interesses da Sociedade e dos seus
Acionistas.
43
               
RELATÓRIO E CONTAS 2024
IV. REVISOR OFICIAL DE CONTAS
39. Identificação do revisor oficial de contas e do sócio revisor oficial de contas que o representa
O Revisor Oficial de Contas da Sociedade para o mandato correspondente ao triénio que se iniciou em 2023 e
terminará em 2025 é a Deloitte & Associados, SROC, S.A., representada por Nuno Miguel dos Santos Figueiredo.
40. Indicação do número de anos em que o revisor oficial de contas exerce funções consecutivamente junto
da sociedade e/ou grupo
A Deloitte & Associados, SROC, S.A. é responsável pela revisão oficial de contas da Sociedade e das sociedades
do Grupo desde 2021, tendo sido eleita para o primeiro mandato anual, sob proposta do Conselho Fiscal, na
Assembleia Geral de 30 de abril de 2021, para o segundo mandato anual em 29 de abril de 2022 e para o terceiro
mandato correspondente ao triénio 2023-2025 em abril de 2023.
41. Descrição de outros serviços prestados pelo ROC à sociedade
O Revisor Oficial de Contas é, simultaneamente, auditor externo da Sociedade conforme detalhados nos pontos
abaixo.
V. AUDITOR EXTERNO
42. Identificação do auditor externo designado para os efeitos do art.º. 8.º e do sócio revisor oficial de
contas que o representa no cumprimento dessas funções, bem como o respetivo número de registo na
CMVM
O auditor externo da Sociedade, designado para os efeitos do art.º 8.º do CVM, é a Deloitte & Associados, SROC,
S.A., registada sob o n.º 20161389 na CMVM, representada por Nuno Miguel dos Santos Figueiredo.
43. Indicação do número de anos em que o auditor externo e o respetivo sócio revisor oficial de contas que
o representa no cumprimento dessas funções exercem funções consecutivamente junto da sociedade e/
ou do grupo
O Auditor Externo foi eleito para um primeiro mandato anual em 2021, para um segundo mandato anual em 2022 e
encontra-se a cumprir o seu terceiro mandato, correspondente ao triénio 2023-2025.
O Auditor Externo foi representado pelo seu sócio António Manuel Martins Amaral durante a totalidade dos dois
primeiros mandatos e no primeiro ano do terceiro mandato. Por motivos de reforma do representante do Auditor
Externo, foi designado em 10 de outubro de 2024 para o mandato em vigor, correspondente ao triénio 2023-2025, o
sócio Nuno Miguel dos Santos Figueiredo para representar o Auditor Externo.
44. Política e periodicidade da rotação do auditor externo e do respetivo sócio revisor oficial de contas que
o representa no cumprimento dessas funções
No que respeita à rotação do Auditor Externo, a Sociedade não tinha estabelecida, até à data de entrada em vigor
do novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, aprovado pela Lei n.º 140/2015, de 7 de Setembro,
uma política de rotação do Auditor Externo baseada num número pré-determinado de mandatos, tendo em conta,
designadamente, o facto de tal política de rotação não constituir uma prática comum ou habitual e por a Sociedade,
na monitorização permanente da adequação e justeza do modelo vigente, não ter nunca identificado situações de
perda de independência ou qualquer outras situações que pudessem aconselhar a adoção de uma política formal
que exigisse tal rotação.
A entrada em vigor do novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, em 1 de Janeiro de 2016, veio
consagrar um novo regime aplicável à rotação dos revisores oficiais de contas aplicável às sociedades cujas ações
se encontram admitidas à negociação em mercado regulamentado, como é o caso da Sociedade, pelo que o
44
               
RELATÓRIO E CONTAS 2024
Conselho Fiscal iniciou, durante o ano de 2016, um processo de seleção com vista à eleição de um novo ROC que,
cumprindo todas as exigências legais ao nível de competências técnicas e de independência, pudesse a sua eleição
ser proposta em Assembleia Geral Anual, o que veio a acontecer na Assembleia Geral Anual de 2017, onde veio a
ser eleita a Ernst & Young Audit & Associados - SROC, S.A., para exercer um primeiro mandato trienal. A Ernst &
Young Audit & Associados - SROC, S.A., veio ulteriormente a ser reeleita para um segundo mandato anual (2020),
tendo a Assembleia Geral Anual de 2021 deliberado eleger a Deloitte & Associados, SROC, S.A., para um primeiro
mandato correspondente ao ano de 2021, para um segundo mandato correspondente ao ano de 2022 e encontra-
se, atualmente, no terceiro mandato correspondente ao triénio que se iniciou em 2023 e que cessará em 2025.
Neste sentido, a Sociedade não dispõe de uma política formal, interna, que disponha sobre a rotatividade do Auditor
Externo, considerando-a desnecessária, porquanto cumpre as imposições legais, nesta matéria, em toda a sua
extensão.
45. Indicação do órgão responsável pela avaliação do auditor externo e periodicidade com que essa
avaliação é feita
O Conselho Fiscal, no exercício das suas funções, acompanha, ao longo do exercício, o desempenho das funções
do Auditor Externo, bem como efetua anualmente uma avaliação da independência do mesmo. Adicionalmente, o
Conselho Fiscal promove, sempre que necessário ou adequado em função dos desenvolvimentos da atividade da
Sociedade ou de exigências legais ou de mercado, uma reflexão sobre a adequação do Auditor Externo ao nível que
exige para o exercício das suas funções.
46. Identificação de trabalhos, distintos dos de auditoria, realizados pelo auditor externo, bem como
indicação dos procedimentos internos para efeitos de aprovação da contratação de tais serviços e
indicação das razões para a sua contratação
Foram prestados, durante o exercício de 2024, pelo Auditor Externo, serviços distintos de auditoria, em concreto,
foram prestados outros serviços, nomeadamente, serviços de apoio à identificação de incentivos financeiros e no
levantamento dos investimentos efetuados pelo Grupo com projetos de investigação e desenvolvimento e inovação
com reporte periódico atenta à preparação de inquéritos estatísticos de natureza obrigatória, e ainda serviços de
apoio na implementação de processos para cumprimento dos requisitos da legislação Carbon Border Adjustment
Mechanism. Os referidos serviços foram aprovados pelo Conselho Fiscal, o qual avaliou e concluiu que o
desempenho de tais serviços não afetava a independência do Auditor Externo, elemento esse primordial para a
consideração da prestação desses serviços. Salvaguardado esse primeiro critério, o Conselho Fiscal entendeu
autorizá-los em virtude de a sua prestação corresponder ao interesse da Sociedade, dada a experiência,
especialização e qualidade do prestador nas matérias em apreço, a reconhecida qualidade dos serviços e o
conhecimento das diversas áreas da Sociedade e do seu Grupo.
45
               
RELATÓRIO E CONTAS 2024
47. Indicação do montante da remuneração anual paga ao auditor e a outras pessoas singulares ou coletivas
pertencentes à mesma rede e discriminação da percentagem respeitante aos seguintes serviços:
31.12.2024
31.12.2023
Pela Sociedade
Valor dos serviços de revisão de contas anuais (€)
33 500
24,9%
38 500
11,6%
Por entidades que integram o Grupo
Valor dos serviços de revisão de contas anuais (€)
33 000
24,6%
84 600
25,4%
Valor dos serviços de garantia de fiabilidade (€)
—
—%
—
1,0%
Valor dos serviços de outros serviços (€)
67 900
50,5%
210 000
63,0%
Total
Valor dos serviços de revisão de contas (€)
66 500
49,5%
123 100
37,0%
Valor dos serviços de garantia de fiabilidade (€)
—
—%
—
1,0%
Valor dos serviços de outros serviços (€)
67 900
50,5%
210 000
63,0%
134 400
333 100
O Valor dos serviços de outros serviços apresentado, inclui o montante de 62.650 Euros que corresponde a serviços
prestados à Ramada Aços e suas subsidiárias, entidades que foram alienadas no decurso do exercício de 2024.
C. ORGANIZAÇÃO INTERNA
I. Estatutos
48. Regras aplicáveis à alteração dos Estatutos da sociedade
As alterações estatutárias seguem os termos legais aplicáveis, nomeadamente no CSC, os quais exigem a maioria
de dois terços dos votos emitidos para a aprovação dessa deliberação.
II. Comunicação de irregularidades
49. Meios e política de comunicação de irregularidades ocorridas na sociedade
O Conselho Fiscal é o órgão ao qual deverão ser dirigidas quaisquer comunicações de irregularidades, por parte de
qualquer Colaborador, Parceiro, Fornecedor ou qualquer outro Stakeholder em observância do disposto na alínea j)
do número 1 do artigo 420.º do CSC.
O Grupo RAMADA dispõe de um mecanismo específico para a comunicação de irregularidades que, de forma
alinhada com os desígnios da Recomendação número II.2.4. do Código de Governo das Sociedades do IPCG,
consubstanciem violações de natureza ética ou legal com impacto significativo nos domínios da contabilidade, da
luta contra a corrupção e do crime bancário e financeiro (Whistleblowing), que salvaguarda a confidencialidade das
informações transmitidas e da identidade do transmitente, sempre que seja solicitada.
Se ao Conselho de Administração chegar algum pedido de esclarecimento ou manifestação de preocupação
relacionado com o sistema de Whistleblowing, remetê-lo-á este órgão, de imediato, para o Conselho Fiscal.
O reporte ao Conselho Fiscal de qualquer irregularidade ou indício de irregularidade, deverá ser efetuado através de
carta em envelope fechado com a menção da sua confidencialidade, para a seguinte morada: Rua Manuel Pinto de
Azevedo, número 818, 4100-320 Porto. Só serão aceites e tratadas denúncias anónimas a título excecional.
Importa referir que, ao longo do exercício de 2024 não foram reportadas ao Conselho Fiscal da Sociedade
quaisquer comunicações de irregularidades.
Destaca-se neste contexto o facto de a Ramada ter passado a dispor também de um canal de denúncias on-line, no
seu website, para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 109-E/2021 de 9 de Dezembro, ao qual poderão ser
46
       
RELATÓRIO E CONTAS 2024
dirigidas todas e quaisquer denúncias relacionadas com o âmbito de aplicação da referida lei, anónimas ou não. A
Sociedade assegura e garante os necessários mecanismos de encaminhamento e tratamento das referidas
denúncias, salvaguardando a estrita confidencialidade e a proteção do denunciante, nos termos legais aplicáveis.
Em 2024 não foram recebidas quaisquer denúncias para os efeitos da referida Lei.
III. Controlo interno e gestão de riscos
50. Pessoas, órgãos ou comissões responsáveis pela auditoria interna e/ou pela implementação de
sistemas de controlo interno
A gestão de risco, enquanto pedra basilar dos princípios de bom governo da sociedade, é uma área considerada
fundamental na RAMADA INVESTIMENTOS, que promove a consciencialização permanente de todos os seus
colaboradores, nos diferentes níveis da organização, inculcando-lhes tal responsabilidade em todas os processos de
tomada de decisão.
A gestão de risco é levada a cabo numa lógica de criação de valor, com uma identificação clara das situações que
constituem uma ameaça suscetível de afetar os objetivos do negócio.
A gestão ambiental, assente em critérios de sustentabilidade, e a Responsabilidade Social assumem um papel cada
vez mais determinante no seio da organização, sendo que a gestão do risco é monitorizada, também nestas áreas,
com cada vez maior acuidade.
A gestão de risco, apesar de não se consubstanciar num departamento formalmente constituído, está assegurada
no Grupo RAMADA, ao nível de cada uma das direções, que estão suficiente e aprofundadamente conscientes da
necessidade de identificação e quantificação do risco associado a todas as decisões, com critérios bem definidos
que lhes permitem ajuizar, de modo autónomo e em cada caso concreto, se o risco pode ser assumido pela direção
ou se a decisão da sua assunção, desde logo por critérios de materialidade ou de exposição do Grupo, deve ser
levada a Conselho de Administração da sociedade em causa, seja a RAMADA INVESTIMENTOS, seja qualquer
uma das suas subsidiárias. Desta forma, as equipas operacionais do Grupo atuam tendo por base critérios claros de
(i) níveis de assunção de risco e quem deverá tomar a decisão de os assumir ou não e (ii) da identificação de
formas de mitigação dos mesmos.
A gestão de riscos é, assim, assegurada por todas as direções da RAMADA INVESTIMENTOS, com base na
seguinte metodologia, que inclui várias etapas:
• Numa primeira fase são identificados e priorizados, os riscos internos e externos que podem afetar de
forma materialmente relevante a prossecução dos objetivos estratégicos do Grupo;
• Os responsáveis operacionais das várias direções do Grupo identificam os fatores de risco e eventos que
podem afetar as operações e atividades da RAMADA INVESTIMENTOS, assim como eventuais
processos e mecanismos de controlo;
• Adicionalmente, o impacto e a probabilidade de ocorrência de cada fator de risco são ponderados e,
consoante o nível de exposição, é avaliada a necessidade de resposta ao risco; e
• As ações de mitigação de risco são acompanhadas e o nível de exposição aos fatores críticos é
constantemente monitorizado.
Cabe ao Conselho de Administração decidir, a cada momento, qual o nível de exposição assumido pelo Grupo nas
suas diferentes atividades e, sem prejuízo da delegação de funções e responsabilidades, definir limites globais de
risco e assegurar que as políticas e procedimentos de gestão de risco são seguidos.
Na monitorização do processo de gestão de risco o Conselho de Administração, enquanto órgão responsável pela
estratégia da RAMADA INVESTIMENTOS, tem o seguinte quadro de objetivos e responsabilidades:
• Conhecer os riscos mais significativos que afetam o Grupo;
47
               
RELATÓRIO E CONTAS 2024
• Assegurar a existência, no interior do Grupo, de níveis apropriados de conhecimento dos riscos que
afetam as operações e forma de os gerir;
• Assegurar a divulgação da estratégia de gestão de risco a todos os níveis hierárquicos;
• Assegurar que o Grupo tem capacidade de minimizar a probabilidade de ocorrência e o impacto dos riscos
no negócio;
• Assegurar que o processo de gestão de risco é adequado e que se mantém uma monitorização rigorosa
dos riscos com maior probabilidade de ocorrência e impacto nas operações do Grupo; e
• Assegurar uma comunicação permanente com o Conselho Fiscal, dando-lhe a conhecer o nível de
exposição do risco assumido e solicitando, sempre que necessário, os pareceres deste órgão que
considerar necessários à tomada de decisões conscientes e informadas, assegurando que os riscos
identificados e as políticas definidas, são analisados sob as perspetivas multidisciplinares que norteiam a
atuação do grupo.
As subsidiárias gerem os riscos, dentro dos critérios e delegações estabelecidos.
O Conselho Fiscal acompanha, em permanência, o desempenho do grupo nesta matéria.
Com base nesta metodologia, a RAMADA INVESTIMENTOS tem vindo a concluir que tem conseguido garantir uma
maior consciência na tomada das decisões em todos os níveis da organização, atendendo à responsabilidade
inerente de cada player interno, o que contribui para que as pessoas se sintam mandatadas, verdadeiramente
envolvidas e com uma participação ativa no desempenho da Sociedade.
A RAMADA INVESTIMENTOS, como já por diversas vezes referiu ao longo deste relatório, monitoriza, em
permanência, a adequação do seu modelo também nesta matéria de gestão de risco, tendo concluído, até à data,
que o mesmo que se tem vindo a revelar totalmente adequado face à sua estrutura organizativa.
51. Explicitação das relações de dependência hierárquica e/ou funcional face a outros órgãos ou comissões
da sociedade
Cabe ao Conselho Fiscal avaliar o funcionamento dos mecanismos de gestão de risco, e é a este órgão que são
reportados os procedimentos de controlo considerados adequados à respetiva mitigação. É, assim,
responsabilidade deste órgão a supervisão das ações desencadeadas na Sociedade nestas matérias e a verificação
periódica de que os riscos efetivamente incorridos pela Sociedade são consistentes com o definido pelo Conselho
de Administração.
O Auditor Externo, no exercício das suas funções, verifica a adequação dos mecanismos e procedimentos em causa
assegurando o reporte das suas conclusões ao Conselho Fiscal.
Ao Conselho de Administração cabe a responsabilidade de monitorizar tais mecanismos e procedimentos.
52. Existência de outras áreas funcionais com competências no controlo de riscos
A gestão do risco é assegurada, na RAMADA INVESTIMENTOS, por todas as direções e unidades operacionais,
nos termos amplamente descritos no ponto 51 supra. A Sociedade, como já por diversas vezes referiu ao longo
deste relatório, monitoriza, em permanência, a adequação do seu modelo também nesta matéria de gestão de risco,
tendo concluído, até à data, que o mesmo se tem vindo a revelar totalmente adequado face à estrutura organizativa
da Sociedade.
53. Identificação e descrição dos principais tipos de riscos (económicos, financeiros e jurídicos) a que a
sociedade se expõe no exercício da atividade
O Conselho de Administração considera que o Grupo se encontra exposto aos riscos normais decorrentes da sua
atividade, nomeadamente ao nível das unidades operacionais. Destacam-se os seguintes fatores de risco financeiro,
que se encontram detalhados e analisados no Anexo às Demonstrações Financeiras Consolidadas:
48
               
RELATÓRIO E CONTAS 2024
1. Risco de mercado:
1.1 risco de taxa de juro;
1.2 risco da variabilidade nos preços de commodities.
2. Risco de liquidez;
3. Risco de crédito;
4. Risco de taxa câmbio;
5. Risco de capital.
54. Descrição do processo de identificação, avaliação, acompanhamento, controlo e gestão de riscos
Tal como descrito no ponto 52, o Conselho de Administração é o órgão responsável pela definição das políticas
estratégicas gerais do Grupo, incluindo a política de gestão de risco, encontrando-se devidamente suportado pelas
equipas de gestão das subsidiárias, que asseguram não só a monitorização permanente, como o reporte, ao
Conselho de Administração da RAMADA INVESTIMENTOS, das situações detetadas, no sentido de assegurar um
controlo permanente e efetivo de risco.
O processo de identificação e avaliação, acompanhamento, controlo e gestão de riscos na RAMADA
INVESTIMENTOS funciona do seguinte modo:
São identificados os riscos que o Grupo enfrenta no normal desempenho da sua atividade. Em relação a todos os
riscos identificados com materialidade relevante, é medido o impacto no desempenho financeiro e no valor do
Grupo. Posteriormente é feito um estudo comparativo do valor em risco com os custos dos instrumentos de
cobertura, se disponíveis e, em consequência, é monitorizada a evolução dos riscos identificados e dos
instrumentos de cobertura, o que decorre, mais ou menos, no respeito pela seguinte metodologia:
• Numa primeira fase são identificados e priorizados os riscos internos e externos que podem afetar de
forma materialmente relevante a prossecução dos objetivos estratégicos do Grupo;
• Os responsáveis operacionais das várias unidades operacionais do Grupo identificam os fatores de risco e
eventos que podem afetar as operações e atividades da RAMADA INVESTIMENTOS, assim como
eventuais processos e mecanismos de controlo;
• Adicionalmente, o impacto e a probabilidade de ocorrência de cada fator de risco são ponderados e
consoante o nível de exposição é avaliada a necessidade de resposta ao risco; e
• As ações de mitigação de risco são acompanhadas e o nível de exposição aos fatores críticos é
constantemente monitorizado.
A Sociedade tem vindo a implementar estratégias adicionais de gestão de risco que visam garantir, essencialmente,
que os sistemas e procedimentos de controlo e as políticas instituídas permitem responder às expectativas dos
órgãos de gestão, acionistas e demais stakeholders.
De entre essas estratégias destacam-se as seguintes:
• Os sistemas e procedimentos de controlo e as políticas instituídas estão de acordo com todas as leis e
regulamentos aplicáveis e são efetivamente aplicadas;
• A informação financeira e operacional é completa, fiável, segura e reportada periódica e atempadamente;
• Os recursos da RAMADA INVESTIMENTOS são usados de forma eficiente e racional; e
• O valor para o acionista é maximizado e a gestão operacional adota as medidas necessárias para corrigir
aspetos reportados.
Decorrido que esteja todo este processo, a decisão, nesta matéria, cabe ao Conselho de Administração, na sua
qualidade de órgão executivo, atuando nos termos que considerar que, em cada momento, melhor asseguram os
interesses da Sociedade e dos seus Acionistas.
No que respeita ao cumprimento dos objetivos ambientais e sociais delineados pela RAMADA INVESTIMENTOS,
importa referir que, em maio de 2023, foram desenvolvidas e implementadas duas políticas nesta matéria: (i) a
49
               
RELATÓRIO E CONTAS 2024
Política de Direitos Humanos, que tem como objetivo assegurar o respeito pelos direitos humanos e laborais por
parte de todo o Grupo Ramada, formalizando os compromissos entretanto assumidos com vista a salvaguardar a
dignidade humana, a não discriminação, a igualdade de direitos, a segurança e o bem-estar, a educação, o
desenvolvimento pessoal e profissional, bem como as liberdades de consciência, religiosa, de organização, de
associação, de opinião e de expressão, e (ii) a Política de Participação nas Comunidades, que visa promover
soluções que deem resposta aos desafios que se colocam no âmbito social, ambiental e de governo corporativo,
procurando alinhar as tomadas de decisão e a prossecução da atividade do Grupo RAMADA com os princípios de
sustentabilidade internacionalmente definidos.
A Política de Direitos Humanos e a Política de Participação nas Comunidades estão disponíveis para consulta em
www.ramadainvestimentos.pt (separador “Investidores”, secção “Governance”), devendo estas ser complementadas
com o Código de Ética e de Conduta, também disponível em em www.ramadainvestimentos.pt (separador
“Investidores”, secção “Governance”).
55. Principais elementos dos sistemas de controlo interno e de gestão de risco implementados na sociedade
relativamente ao processo de divulgação de informação financeira
Quanto ao controlo de risco no processo de divulgação de informação financeira apenas um número muito restrito
de colaboradores da RAMADA INVESTIMENTOS está envolvido no processo de divulgação de informação
financeira.
Todos aqueles que estão envolvidos no processo de análise financeira da Sociedade são considerados como tendo
acesso a informação privilegiada, estando formalmente informados sobre o conteúdo das suas obrigações bem
como sobre as sanções decorrentes do uso indevido da referida informação.
As regras internas aplicáveis à divulgação da informação financeira visam garantir a sua tempestividade e impedir a
assimetria do mercado no seu conhecimento.
O sistema de controlo interno nas áreas da contabilidade e preparação e divulgação de informação financeira
assenta nos seguintes elementos chave:
• A utilização de princípios contabilísticos, detalhados ao longo das notas às demonstrações financeiras,
constitui uma das bases do sistema de controlo;
• Os planos, procedimentos e registos da Sociedade e suas subsidiárias permitem uma garantia razoável de
que apenas são registadas transações devidamente autorizadas e que essas transações são registadas
em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites;
• A informação financeira é analisada, de forma sistemática e regular, pela gestão das unidades
operacionais, garantindo uma monitorização permanente e o respetivo controlo orçamental;
• Durante o processo de preparação e revisão da informação financeira, é estabelecido previamente um
calendário de encerramento de contas e partilhado com as diferentes áreas envolvidas, e todos os
documentos são revistos em profundidade;
• Ao nível das demonstrações financeiras individuais das várias empresas do Grupo, os registos
contabilísticos e a preparação das demonstrações financeiras são assegurados pelos serviços
administrativos e contabilísticos. As demonstrações financeiras são elaboradas pelos técnicos oficiais de
contas e revistas pela direção financeira de cada subsidiária. Depois da aprovação as demonstrações
financeiras são enviadas para o Auditor Externo, que emite a sua Certificação Legal de Contas;
• As demonstrações financeiras consolidadas são preparadas com periodicidade trimestral pela equipa de
consolidação. Este processo constitui um elemento adicional de controlo da fiabilidade da informação
financeira, nomeadamente, garantindo a aplicação uniforme dos princípios contabilísticos e dos
procedimentos de corte de operações assim como a verificação dos saldos e transações entre empresas
do Grupo;
• As demonstrações financeiras consolidadas são preparadas sob a supervisão da direção financeira. Os
documentos que constituem o relatório anual são enviados para revisão e aprovação do Conselho de
Administração. Depois da aprovação, os documentos são enviados para o Auditor Externo, que emite a
sua Certificação Legal de Contas e o Relatório de Auditoria; e
50
               
RELATÓRIO E CONTAS 2024
• O processo de preparação da informação financeira individual e consolidada e o Relatório de Gestão é
coordenado pelo Conselho de Administração e supervisionado pelo Conselho Fiscal. Trimestralmente,
estes órgãos analisam as demonstrações financeiras consolidadas da Sociedade.
No que se refere aos fatores de risco que podem afetar materialmente o reporte contabilístico e financeiro,
salientamos a utilização de estimativas contabilísticas que têm por base a melhor informação disponível à data da
preparação das demonstrações financeiras bem como o conhecimento e experiência de eventos passados e/ou
presentes. Salientamos igualmente os saldos e as transações com partes relacionadas: no Grupo RAMADA os
saldos e transações com entidades relacionadas referem-se essencialmente às atividades operacionais correntes
das empresas do Grupo, bem como à concessão e obtenção de empréstimos remunerados a taxas de mercado.
O Conselho de Administração analisa e supervisiona regularmente a elaboração e divulgação da informação
financeira, em articulação com o Conselho Fiscal, no sentido de obviar o acesso, indevido e extemporâneo, de
terceiros, à informação relevante.
IV. Apoio ao Investidor
56. Serviço responsável pelo apoio ao investidor, composição, funções, informação disponibilizada por
esses serviços e elementos para contacto
Em observância das disposições legais aplicáveis, bem como dos regulamentos da CMVM nesta matéria, a
RAMADA INVESTIMENTOS assegura, sempre em primeira mão, a divulgação aos seus acionistas e ao mercado
em geral, de todas as informações relativas ao negócio das empresas do grupo que se enquadram no conceito de
informação privilegiada. Desta forma, a RAMADA INVESTIMENTOS tem vindo a assegurar, de forma permanente e
tempestiva, a divulgação de informação aos seus acionistas e ao mercado em geral, no preciso momento em que a
mesma assume a natureza de informação privilegiada.
A Sociedade dispõe de um Gabinete de Apoio ao Investidor do qual fazem parte, o Representante para as Relações
com o Mercado e o Investor Relations.
Os contactos com vista à obtenção de informações por parte de investidores poderão ser efetuados pelas seguintes
vias:
Rua Manuel Pinto de Azevedo, 818
4100-320 Porto
Telefone: 22 83 47 100
Através da sua página oficial na Internet (www.ramadainvestimentos.pt), a Ramada Investimentos disponibiliza
informação financeira relativamente à sua atividade individual e consolidada, bem como das suas empresas
participadas. Este website é igualmente utilizado pela empresa para divulgação de comunicados efetuados à
imprensa com indicação sobre quaisquer factos relevantes para a vida societária, os quais são sempre objeto de
divulgação prévia no Sistema de Divulgação de Informação da CMVM. Nesta página encontram-se igualmente
disponíveis os documentos de prestação de contas do Grupo para os últimos exercícios. A generalidade da
informação é disponibilizada no website da Sociedade em português e inglês.
57. Representante para as relações com o mercado
As funções de representante para as relações com o mercado são desempenhadas por Miguel Valente.
58. Informação sobre a proporção e o prazo de resposta aos pedidos de informação entrados no ano ou
pendentes de anos anteriores
Sempre que necessário, o representante das relações com o mercado assegura a prestação de toda a informação
relevante no tocante a acontecimentos marcantes, factos enquadráveis como factos relevantes, divulgação
trimestral de resultados e resposta a eventuais pedidos de esclarecimento por parte dos investidores ou público em
51
               
RELATÓRIO E CONTAS 2024
geral sobre informação financeira de carácter público. Todas as informações solicitadas por parte dos investidores
são analisadas e respondidas num prazo máximo de cinco dias úteis.
V. Sítio de Internet
59. Endereço(s)
A Ramada Investimentos tem disponível uma página na Internet com a informação sobre a Sociedade e o Grupo. O
60. Local onde se encontra informação sobre a firma, a qualidade de sociedade aberta, a sede e demais
elementos mencionados no artigo 171.º do Código das Sociedades Comerciais
61. Local onde se encontram os Estatutos e os regulamentos de funcionamento dos órgãos e/ou comissões
62. Local onde se disponibiliza informação sobre a identidade dos titulares dos órgãos sociais, do
representante para as relações com o mercado, do Gabinete de Apoio ao Investidor ou estrutura
equivalente, respetivas funções e meios de acesso
63. Local onde se disponibilizam os documentos de prestação de contas, que devem estar acessíveis pelo
menos durante cinco anos, bem como o calendário semestral de eventos societários, divulgado no início
de cada semestre, incluindo, entre outros, reuniões da assembleia geral, divulgação de contas anuais,
semestrais e, caso aplicável, trimestrais
64. Local onde são divulgados a convocatória para a reunião da assembleia geral e toda a informação
preparatória e subsequente com ela relacionada
65. Local onde se disponibiliza o acervo histórico com as deliberações tomadas nas reuniões das
assembleias gerais da sociedade, o capital social representado e os resultados das votações, com
referência aos 3 anos antecedentes
D. RELATÓRIO DE REMUNERAÇÕES
O Conselho de Administração apresenta, de seguida, um relatório claro e compreensível, que proporciona uma
visão abrangente das remunerações, incluindo todos os benefícios, independentemente da sua forma, atribuídas ou
devidas durante o último exercício a cada membro dos órgãos de administração e fiscalização, em conformidade
com a política de remuneração referida no artigo 26.º-A do Código dos Valores Mobiliários.
A informação constante do presente relatório cumpre todas as exigências legais aplicáveis, nomeadamente, mas
sem limitar, o artigo 26.º-G do Código dos Valores Mobiliários.
52
       
RELATÓRIO E CONTAS 2024
O tratamento, pela Sociedade, dos dados pessoais incluídos no presente relatório sobre as remunerações tem por
objetivo aumentar o seu nível de transparência quanto à remuneração dos respetivos membros dos órgãos de
administração e fiscalização, de forma a reforçar o nível de responsabilização destes últimos e a capacidade de
fiscalização dos acionistas relativamente à remuneração dos membros dos órgãos de administração e fiscalização
da Sociedade.
Este relatório de remunerações é submetido a apreciação na assembleia geral anual seguinte ao exercício a que diz
respeito e explicita de que forma a apreciação da assembleia geral anterior foi tida em conta.
Após a assembleia geral, o relatório sobre as remunerações é publicado em www.ramadainvestimentos.pt,
mantendo-se disponível durante, pelo menos, 10 anos.
I. Competência para a determinação
66. Indicação quanto à competência para a determinação da remuneração dos órgãos sociais
A Comissão de Remunerações é o órgão responsável pela aprovação das remunerações dos membros do
Conselho de Administração e restantes órgãos sociais em representação dos acionistas, de acordo com a
declaração sobre a política de remuneração aprovada pelos acionistas em Assembleia Geral.
II. Comissão de remunerações
67. Composição da comissão de remunerações, incluindo identificação das pessoas singulares ou coletivas
contratadas para lhe prestar apoio e declaração sobre a independência de cada um dos membros e
assessores
A Ramada Investimentos tem atualmente definida uma Comissão de Remunerações eleita em assembleia geral de
acionistas para integrar um mandato de três anos, com início em 2023 e termo em 2025, e cuja composição é a
seguinte:
• João da Silva Natária – Presidente
• André Seabra Ferreira Pinto – Vogal
• Pedro Nuno Fernandes de Sá Pessanha da Costa – Vogal
Todos os membros da Comissão de Remunerações são independentes em relação aos membros do Conselho de
Administração e a qualquer outro grupo de interesses.
Quanto à identificação das pessoas singulares ou coletivas contratadas para prestar apoio a esta Comissão, importa
referir que cabe nas suas atribuições a autonomia de, a expensas da Sociedade e em observância de critérios de
razoabilidade no que a esta matéria diz respeito, contratar prestadores de serviços externos que, com
independência, possam levar a cabo avaliações, estudos e a elaboração de relatórios que possam coadjuvar aquela
comissão no exercício pleno e cabal das suas funções, nos termos melhor explicitados no ponto 68 infra.
Esta comissão deve apoiar-se em estudos de benchmarking em matéria política retributiva, assegurando que a
Declaração sobre a Política de Remuneração e Compensação dos Órgãos Sociais está alinhadas com as melhores
práticas em uso em empresas de igual relevo e dimensão.
Em 2024 não considerou esta comissão necessária a contratação de quaisquer pessoas ou entidades para apoiar
as suas tomadas de decisão.
68. Conhecimentos e experiência dos membros da comissão de remunerações em matéria de política de
remunerações
A experiência e as qualificações profissionais dos membros da Comissão de Remunerações estão espelhadas nos
currículos disponíveis no website da Sociedade em www.ramadainvestimentos.pt, separador “Investidores”, Secção
53
               
RELATÓRIO E CONTAS 2024
“Assembleias Gerais/2023/Anexos: Currículos”, os quais foram disponibilizados a propósito da respetiva eleição, na
Assembleia Geral Anual de 2023 e que aí permanecem nos termos legais aplicáveis.
A RAMADA INVESTIMENTOS considera que a experiência e percurso profissionais dos membros que integram a
Comissão de Remunerações são plenamente adequados ao exercício das funções que lhe estão acometidas,
permitindo-lhes exercê-las com o rigor e com a eficácia que se exige. Sem prejuízo das qualificações dos demais
membros, faz sentido destacar o Dr. João da Silva Natária, pela elevada experiência e conhecimentos específicos
de que dispõe em matéria de avaliação e de política remuneratória.
Adicionalmente, e em complemento do que já se referiu no ponto 67 supra, sempre que tal se revela necessário,
aquela comissão recorre a recursos especializados, internos ou externos, para suportar as suas deliberações.
Nessas situações, a Comissão de Remunerações decide livremente a contratação, pela RAMADA
INVESTIMENTOS, dos serviços de consultadoria considerados necessários ou convenientes, tendo o cuidado de
assegurar que os serviços são prestados com independência e que os respetivos prestadores não serão
contratados para a prestação de quaisquer outros serviços à RAMADA INVESTIMENTOS ou às suas subsidiárias,
sem autorização expressa da Comissão de Remunerações.
III. Estrutura das remunerações
69. Descrição da política de remuneração dos órgãos de administração e de fiscalização a que se refere o
artigo 26.º-A do Código dos Valores Mobiliários
Tal como estipulado no artigo 26.º-B do Código de Valores Mobiliários, é submetida à apreciação da Assembleia
Geral uma declaração sobre a política de remunerações dos órgãos de administração e fiscalização.
De acordo com a Lei n.º 50/2020, de 25 de agosto e com as Recomendações do Código de Governo das
Sociedades do Instituto Português de Corporate Governance 2018 (e revisto em 2023), a aprovação anual da
Política de Remuneração dos órgãos de Administração e de Fiscalização deixou de ser obrigatória tendo lugar
apenas no decurso do mandato se a Emitente assim o desejar ou se pretender propor à consideração dos
acionistas eventuais alterações à política em vigor.
A política de remuneração e compensação dos órgãos sociais da RAMADA INVESTIMENTOS, aprovada na
Assembleia Geral de 28 de abril de 2023, em vigor durante o triénio 2023-2025, obedece aos seguintes princípios:
PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO DOS ÓRGÃOS SOCIAIS DA RAMADA INVESTIMENTOS
A Política de Remuneração dos Órgãos Sociais da RAMADA INVESTIMENTOS assenta no pressuposto de que a
competência, a dedicação, a disponibilidade e a performance são os elementos determinantes de um bom
desempenho, e que só com um bom desempenho é possível assegurar o necessário alinhamento com os interesses
da sociedade e dos seus acionistas.
Tendo em vista o interesse, a cultura e a estratégia de longo prazo da Sociedade, a Política de Remuneração dos
Órgãos Sociais da RAMADA INVESTIMENTOS visa, tal com estabelecido no artigo 26.º-C, n.º 1, do CVM,
“contribuir para a estratégia empresarial da sociedade, para os seus interesses de longo prazo e para a sua
sustentabilidade.”.
Em concreto, a Política de Remuneração tem por desiderato:
• Atrair e reter os melhores profissionais para as funções a desempenhar, proporcionando as necessárias
condições de estabilidade no exercício das funções;
• Premiar o desempenho, mediante uma remuneração adequada aos mecanismos de defesa dos interesses
dos Acionistas, desincentivando a assunção excessiva de riscos, ao prever mecanismos de diferimento da
remuneração variável;
54
               
RELATÓRIO E CONTAS 2024
• Premiar o foco na melhoria contínua, na produtividade e na criação de valor de longo prazo para os
acionistas;
• Premiar a sustentabilidade ambiental e a eficiência energética da Sociedade.
A presente Política está assente em critérios que visam a sustentabilidade da Sociedade, está alinhada com o
benchmarking comparável e, cumprindo os requisitos legais, assenta nos seguintes vetores:
1.Responsabilidade inerente às funções desempenhadas
As funções desempenhadas e as responsabilidades assumidas por cada membro são, necessariamente, tidas em
consideração na definição da remuneração. Não estão na mesma posição todos os membros entre si o que impõe
uma definição cuidadosamente casuística. Na avaliação do nível de responsabilidade deve-se considerar o tempo
de dedicação, a exigência imposta pelas áreas sob a sua supervisão e as funções desempenhadas nas
subsidiárias.
2. Situação económica da Sociedade
A definição das remunerações tem que ser compatível com a dimensão e capacidade económica da Sociedade, não
deixando de se assegurar a adequada e justa remuneração.
3. Critérios de mercado
A observância de regras de mercado, através de um exercício comparativo (“benchmark”), é essencial para retribuir
adequadamente e de forma competitiva, tendo em consideração a prática do mercado de referência (a nível
nacional e internacional), a atividade desenvolvida e os resultados obtidos.
4. Alinhamento de interesses da gestão com os objetivos estratégicos da Sociedade
A definição das remunerações deve assentar em critérios de avaliação de desempenho e de objetivos, de natureza
financeira e não financeira, alinhados com a estratégia empresarial da Sociedade e que assegurem a efetiva
sustentabilidade da Sociedade no longo prazo.
5. Compromisso ESG
Os objetivos associados à definição das remunerações devem estar associados ao desempenho da Sociedade em
indicadores ambientais, sociais e de governo corporativo (ESG), traduzindo o compromisso de desenvolvimento
sustentável, em especial no âmbito da sustentabilidade ambiental, da Sociedade, bem como o permanente
cumprimento dos valores e princípios éticos da Sociedade e que constituem uma pedra angular na forma como esta
se estrutura e relaciona com todos os stakeholders.
6. Condições de emprego e de remuneração dos trabalhadores
As remunerações definidas devem ter em consideração as condições de emprego e de remuneração dos
trabalhadores da Sociedade, o que é alcançado através de um exercício comparativo (“benchmark”) com o mercado
de referência (a nível nacional e internacional), tendo por referência funções equivalentes, por forma a garantir a
equidade interna e um elevado nível competitivo.
A Comissão de Remunerações da RAMADA entende que estes princípios estão de acordo com o quadro legislativo
e recomendatório em vigor, refletindo, de igual modo, aquela que é a visão da Sociedade sobre esta matéria.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
A Comissão de Remunerações da RAMADA INVESTIMENTOS, em linha com o modelo organizativo da Sociedade
e os princípios acima descritos, teve em consideração as seguintes medidas:
55
               
RELATÓRIO E CONTAS 2024
i. reforço da necessidade de manutenção de um processo de definição de objetivos e avaliação de
desempenho;
ii. assegurar a coerência entre os objetivos quantitativos e qualitativos;
iii. garantir que os objetivos quantitativos dos Administradores estão alinhados com os objetivos quantitativos
dos quadros mais relevantes da Sociedade;
Administradores Não Executivos
iv. a remuneração dos administradores não executivos integra apenas uma componente fixa, correspondente
a uma retribuição mensal fixa, cujo montante é determinado pela Comissão de Remunerações, revista, se
necessário, de forma periódica tendo em consideração as melhores práticas e as responsabilidades de
cada administrador não executivo; em linha com as práticas de mercado, a remuneração dos
administradores não executivos pode ser diferenciada (i) pelas especiais funções de representação da
Sociedade que a cada um poderá ser acometida; (ii) pela experiência e know-how em funções executivas
exercidas anteriormente na Sociedade, bem como (iii) pelos conhecimentos de negócio e know-how no
setor de atividade em que opera a sociedade;
v. os administradores não executivos, em função da experiência adquirida ao longo dos anos em funções
executivas e do profundo conhecimento e know-how dos negócios da Sociedade que lhes sejam
reconhecidos, podem ainda auferir uma remuneração diferenciada em resultado do valor que aportam à
sociedade nos termos referidos no parágrafo anterior.
Administradores Executivos
vi. a remuneração dos administradores executivos integra duas componentes:
a. componente fixa, correspondente a um valor pago mensalmente;
b. componente variável, que inclui um prémio variável de curto prazo e um prémio variável de médio prazo.
Prémio Variável de Curto Prazo
O prémio variável de curto prazo é pago anualmente e não pode ser superior à remuneração fixa anual.
Prémio Variável de Médio Prazo
A componente variável destina-se a alinhar de forma mais vincada os interesses dos administradores executivos
com os dos acionistas e será calculada cobrindo o período completo de um mandato, correspondente ao período
compreendido entre 2020 e 2025, tendo como base:
– Retorno total para o acionista (valorização de ação mais dividendo distribuído);
– Somatório dos resultados líquidos dos 5 anos (2020 a 2025);
– Evolução dos negócios do Grupo.
O valor total da componente de médio prazo não pode ser superior a 50% da remuneração fixa auferida durante o
período dos 5 anos.
Critérios de Atribuição da Remuneração Variável
i. a componente variável (de curto prazo e de médio prazo) é apurada de acordo com o desempenho
individual de cada administrador executivo, tendo em conta a respetiva avaliação individual anual, de
acordo com os objetivos quantitativos (de natureza financeira e não financeira) e qualitativos previamente
definidos;
56
               
RELATÓRIO E CONTAS 2024
ii. os objetivos quantitativos e qualitativos são, por natureza, de longo prazo e, portanto, têm um calendário
que se pode estender por um ou mais anos;
iii. os objetivos individuais quantitativos devem refletir o desempenho financeiro da Sociedade,
nomeadamente o seu crescimento e o retorno gerado para os acionistas. Os indicadores financeiros
deverão ter em linha de conta os objetivos estratégicos da Sociedade, em especial a evolução do volume
de negócios e dos resultados da Sociedade e a solidez financeira e de capital da Sociedade;
iv. os objetivos individuais qualitativos devem refletir o atingimento dos indicadores ambientais, sociais, de
governo corporativo e de capacidade de gestão de equipas;
v. o processo de avaliação de desempenho individual de cada administrador executivo é anual, devendo ser
suportado em evidências concretas, disponibilizadas à Comissão de Remunerações da RAMADA
INVESTIMENTOS;
vi. Para além da componente variável que possa vir a ser atribuída aos administradores executivos, não são
atribuídos aos membros do órgão de administração outros benefícios não pecuniários, para além dos
meios colocados à disposição dos mesmos para o exercício das suas funções e de um seguro de saúde e
de acidentes pessoais de acordo com as práticas de mercado.
Processo de determinação da remuneração variável:
i. É observado um processo interno de avaliação, tendo sempre por base os critérios da Política de
Remuneração;
ii. Neste processo interno de avaliação, poderão ser convocados a participar administradores não executivos
que possam aportar, pela sua experiência e know-how em determinadas áreas, contributos relevantes ao
processo de avaliação em causa;
iii. A Comissão de Remunerações analisa o processo interno de avaliação realizado, à luz da Política de
Remuneração dos Órgãos Sociais em vigor e confirma, por fim, face aos elementos disponibilizados, a
adequação e coerência geral do processo, fixando a remuneração variável.
Regras Especiais Aplicáveis à Remuneração dos Administradores
• a remuneração global fixa do Conselho de Administração, nela se incluindo a remuneração que as
sociedades participadas paguem aos membros que integrem o Conselho de Administração, não pode
exceder os 750.000 Euros por ano;
• A componente variável da remuneração, uma vez determinada, atribuída e paga, não é passível de ser
restituída pelo administrador executivo que a tenha recebido, mesmo em caso de cessação antecipada,
por qualquer causa, das suas funções, sem prejuízo do direito indemnizatório geral da Sociedade em caso
de danos causados pela atuação dos administradores executivos, no qual se inclui o direito de retenção
de montantes atribuídos, mas ainda não pagos, a título de componente variável da remuneração.
• Em face das diferentes áreas de negócio abrangidas pela Sociedade, julga-se adequado que o pagamento
da remuneração dos administradores executivos, na componente fixa e/ou na componente variável, possa
ser repartido entre a Sociedade e sociedades subsidiárias ou pago apenas pelas subsidiárias, cujos
órgãos de administração sejam por eles integrados, de acordo com os termos que venham a ser definidos
pela Comissão de Remunerações da RAMADA INVESTIMENTOS.
• Caso existam contratos celebrados com os membros dos órgãos de administração ou fiscalização para a
regulação contratual, os mesmos não terão uma duração superior ao mandato de exercício de funções
sem prejuízo do princípio de renovação contratual concomitantemente à renovação do mandato, e sem
períodos de pré-aviso especificamente aplicáveis.
Assim:
57
               
RELATÓRIO E CONTAS 2024
com base nas medidas acima elencadas, é entendimento da Comissão de Remunerações da RAMADA
INVESTIMENTOS que a remuneração dos administradores executivos (e, bem assim, dos administradores não
executivos) é adequada e, tal como estabelecido no artigo 26.º-C, n.º 1, do CVM, “contribui[r] para a estratégia
empresarial da sociedade, para os seus interesses de longo prazo e para a sua sustentabilidade.”.
CONSELHO FISCAL
A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será baseada em valores anuais fixos, em níveis considerados
adequados para funções similares.
ASSEMBLEIA GERAL
A remuneração da mesa da Assembleia Geral será exclusivamente fixa e seguirá as práticas de mercado.
REVISOR OFICIAL DE CONTAS
O Revisor Oficial de Contas terá uma remuneração fixa adequada ao exercício das suas funções e de acordo com a
prática do mercado, sob a supervisão do Conselho Fiscal.
A remuneração será estabelecida no respetivo contrato de prestação de serviços a celebrar para o efeito, sob a
supervisão do Conselho Fiscal.
REGIMES DE PENSÃO COMPLEMENTAR OU REFORMA ANTECIPADA:
Não existem, na presente data, quaisquer regimes de pensão complementar ou de reforma antecipada.
CONFLITOS DE INTERESSES:
Caberá à Comissão de Remunerações identificar e dirimir quaisquer situações de conflito de interesses que possam
estar relacionados com a Política de Remuneração e quaisquer das pessoas ou entidades por ela abrangidas.
Considera-se existir conflito de interesses sempre que: (i) assim o determine a lei e regulamentos aplicáveis, assim
como quando o interesse particular de um qualquer membro de um órgão social interfira, por qualquer modo, com
esta política de Remuneração e/ou quando (ii) o exercício das funções de um qualquer membro de um órgão social
possa contrariar ou impactar de forma negativa os critérios de fixação da remuneração desse membro ou dos
demais membros desse órgão social.
Qualquer situação de conflito de interesses que seja identificada pela Comissão de Remunerações e que esta não
consiga solucionar em tempo razoável atendendo às circunstâncias, deverá ser submetida à apreciação e decisão
da Assembleia Geral da Sociedade.
ÂMBITO DE APLICAÇÃO:
Esta política aplica-se não só às remunerações pagas diretamente pela RAMADA INVESTIMENTOS, mas também
a todas as remunerações que sejam pagas pelas sociedades direta ou indiretamente controladas pela RAMADA
INVESTIMENTOS, nos termos do artigo 21.º do Códigos dos Valores Mobiliários, aos membros dos Órgãos Sociais
da RAMADA INVESTIMENTOS.
APROVAÇÃO DA POLÍTICA, ALTERAÇÃO E REVISÃO:
Aprovação: A Política de Remuneração da Sociedade é elaborada pela Comissão de Remunerações e submetida à
aprovação da Assembleia Geral.
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RELATÓRIO E CONTAS 2024
Alteração: Qualquer alteração à Política de Remuneração terá sempre de ser proposta pela Comissão de
Remunerações à Assembleia Geral da Sociedade, para aprovação. Qualquer órgão social pode solicitar à Comissão
de Remunerações uma alteração à Política de Remuneração, devendo apresentar um pedido escrito, devidamente
fundamentado. A Comissão de Remunerações apreciará a pertinência e adequação de tal pedido, devendo
apresentar uma resposta escrita, também devidamente fundamentada, sobre as conclusões da sua análise e sobre
os procedimentos a adotar.
Revisão: A Comissão de Remunerações procede a uma revisão da Política de Remuneração com base trienal, no
final de cada período de mandato social, procedendo às alterações que entender pertinentes atendendo às
melhores práticas de governance, aos objetivos que estão na base da remuneração dos membros dos órgãos
sociais da Sociedade, às recomendações das entidades com competência nesta matéria, tendo em vista a
adequação da política às melhores práticas de mercado e aos objetivos de desenvolvimento sustentável da
Sociedade.
Procedimento: As alterações e revisões à Política de Remuneração deverão sempre constar de uma proposta
elaborada pela Comissão de Remunerações e submetida à apreciação da Assembleia Geral, na qual devem estar
explicitadas as razões que presidiram a essa proposta e claramente identificadas as alterações propostas. A Política
de Remuneração alterada ou revista passará a estar em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua aprovação pela
Assembleia Geral, devendo a versão consolidada da Política de Remuneração ser publicitada nos termos legais.
VIGÊNCIA DA POLÍTICA
A Política de Remuneração vigora por períodos de três anos, coincidentes com os mandatos sociais e entre em
vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua aprovação pela Assembleia Geral da Sociedade.
70. Informação sobre o modo como a remuneração é estruturada de forma a permitir o alinhamento dos
interesses dos membros do órgão de administração com os interesses de longo prazo da sociedade,
bem como sobre o modo como é baseada na avaliação do desempenho e desincentiva a assunção
excessiva de riscos
A política de remuneração dos administradores executivos visa assegurar uma contrapartida adequada e rigorosa
do desempenho e contribuição de cada administrador para o sucesso da organização, alinhando os interesses dos
administradores executivos com os dos acionistas e da Sociedade. Adicionalmente, a política de remuneração prevê
uma componente variável de médio prazo, indexada ao desempenho da Sociedade, destinada a alinhar de forma
mais vincada os interesses dos administradores executivos com os dos Acionistas e com os interesses de longo
prazo da Sociedade.
As propostas de remuneração dos administradores executivos são elaboradas tendo em conta: (i) as funções
desempenhadas na RAMADA INVESTIMENTOS e nas diferentes subsidiárias; (ii) a responsabilidade e o valor
acrescentado pelo desempenho individual; (iii) o conhecimento e a experiência acumulada no exercício da função;
(iv) a situação económica da Empresa; (v) a remuneração auferida em empresas do mesmo sector e noutras
sociedades cotadas na Euronext Lisbon.
Em relação a este último aspeto, a Comissão de Remunerações tem em consideração, nos limites da informação
acessível, todas as sociedades nacionais de dimensão equivalente, designadamente cotadas na Euronext Lisbon, e
também sociedades de outros mercados internacionais com características equivalentes às da RAMADA
INVESTIMENTOS.
Em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 26.º-G do Código dos Valores Mobiliários, a variação
anual da remuneração dos administradores, do desempenho da Sociedade e da remuneração média de
trabalhadores em termos equivalentes a tempo inteiro da Sociedade, excluindo os membros dos órgãos de
administração e de fiscalização, durante os últimos cinco exercícios, apresenta-se do seguinte modo:
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RELATÓRIO E CONTAS 2024
Variações Anuais
2020 vs. 2019
2021 vs. 2020
2022 vs. 2021
2023 vs. 2022
2024 vs. 2023(3)
Remunerações dos Administradores Executivos
João Manuel Matos
Borges de Oliveira
— %
— %
— %
— %
(31,50 %)
Paulo Jorge dos
Santos Fernandes
— %
— %
— %
— %
(31,50 %)
Domingos José Vieira
de Matos
— %
— %
— %
— %
(30,96 %)
Pedro Miguel Matos
Borges de Oliveira
— %
— %
— %
— %
(30,96 %)
Remunerações dos Administradores Não Executivos
Ana Rebelo de
Carvalho Menéres de
Mendonça
— %
— %
— %
— %
— %
Laurentina da Silva
Martins
N/A(2)
115,38%(2)
— %
— %
— %
Desempenho da Sociedade
EBITDA
(16,73 %)
70,91 %
31,73 %
(38,84 %)
15,62 %
Receitas (1)
(10,19 %)
40,28 %
35,06 %
(27,39 %)
3,30 %
Resultado Líquido
(14,04 %)
115,90 %
32,77 %
(48,02 %)
176,77 %
Remuneração Média dos Trabalhadores em Termos Equivalentes a Tempo Inteiro
Trabalhadores do
Grupo
1,19 %
5,15 %
4,45 %
7,79 %
6,90 %
(1) Receitas = Vendas e Prestações de serviços + Outros rendimentos
(2) As variações apresentadas resultam do facto de não existir remuneração referente a um ano civil completo num dos anos de referência
(3) Reexpresso. Remissão para Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas (Notas 5 e 6)
71. Referência à existência de uma componente variável da remuneração e informação sobre eventual
impacto da avaliação de desempenho nesta componente
Na Assembleia Geral de 28 de abril de 2023 foi aprovada a política de remunerações conforme detalhado no ponto
69 supra, a qual prevê uma componente variável.
Não estão previstos mecanismos que impeçam os administradores executivos de celebrar contratos que coloquem
em causa a razão de ser da remuneração variável. Contudo, a Comissão de Remunerações tem em conta estes
fatores nos critérios de determinação da remuneração variável.
A Sociedade não celebrou quaisquer contratos com membros do Conselho de Administração que tenham por efeito
mitigar o risco inerente à variabilidade da remuneração, nem tem conhecimento de que existam contratos idênticos
celebrados com terceiros.
72. Diferimento do pagamento da componente variável da remuneração, com menção do período de
diferimento
A informação sobre o deferimento do pagamento da componente variável da remuneração, com menção do período
de diferimento encontra-se desenvolvida no ponto 69. do presente Relatório.
73. Critérios em que se baseia a atribuição de remuneração variável em ações
Não está prevista a atribuição de remuneração variável em que haja lugar à atribuição de ações ou outro sistema de
incentivos em ações, cumprindo-se assim o disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 26.º-G do Código dos Valores
Mobiliários.
60
               
RELATÓRIO E CONTAS 2024
74. Critérios em que se baseia a atribuição de remuneração variável em opções
Não está prevista a atribuição de remuneração variável em que haja lugar à atribuição de opções ou outro sistema
de incentivos em opções, cumprindo-se assim o disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 26.º-G do Código dos
Valores Mobiliários.
75. Principais parâmetros e fundamentos de qualquer sistema de prémios anuais e de quaisquer outros
benefícios não pecuniários
A Ramada Investimentos não tem qualquer sistema de prémios anuais ou outros benefícios não pecuniários para
além da remuneração variável, nos termos descritos supra.
76. Principais características dos regimes complementares de pensões ou de reforma antecipada para os
administradores e data em que foram aprovados em assembleia geral, em termos individuais
A Ramada Investimentos não tem regimes complementares de pensões ou de reforma antecipada para os membros
dos órgãos de administração, fiscalização e demais dirigentes.
IV. Divulgação das remunerações
77. Indicação do montante anual da remuneração auferida, de forma agregada e individual, pelos membros
dos órgãos de administração da sociedade, proveniente da sociedade, incluindo remuneração fixa e
variável e, relativamente a esta, menção às diferentes componentes que lhe deram origem
Em setembro de 2024, em reunião da Comissão de Remunerações da Sociedade e tendo esta Comissão
conhecimento que, no mês de junho de 2024, se concretizou o processo de alienação da subsidiária Ramada Aços,
S.A. e subsidiárias desta, considerou-se o seguinte:
Esta sociedade era a subsidiária mais relevante do Grupo na medida em que era a Sociedade que tinha mais
subsidiárias, mais trabalhadores, mais delegações geograficamente dispersas, mais volume de faturação, mais
clientes e fornecedores e que era, consequentemente, mais exigente do ponto de vista da supervisão da gestão ao
nível da holding.
Por efeito da sua alienação, houve uma diminuição efetiva na complexidade e dimensão do grupo. A gestão passou
a focar-se, a partir desta data, essencialmente, nos ativos imobiliários.
Esta realidade impôs, naturalmente, uma redução significativa da atividade diária dos membros do Conselho de
Administração, na gestão das subsidiárias.
Face a esta realidade, os próprios membros do Conselho de Administração levaram a cabo uma autoreflexão sobre
esta nova realidade e concluíram que, na defesa dos interesses da Sociedade e de todos os seus acionistas, seria
necessário adequar a remuneração que lhes foi atribuída para o mandato, à luz de uma realidade societária
diferente da atual, à complexidade e dimensão que o Grupo passou a apresentar.
Neste sentido, solicitou o Conselho de Administração à Secretária da Sociedade que, em linha com a decisão
unilateral e unânime dos membros daquele órgão, comunicasse à Comissão de Remunerações a disponibilidade e
concordância prévia desses mesmos membros, para uma revisão em baixa, por parte desta Comissão, das suas
condições remuneratórias, à luz da lei e das melhores práticas em matéria de Corporate Governance.
A Política de Remuneração dos Órgãos Sociais em vigor na Sociedade - aprovada pelos acionistas em Assembleia
Geral realizada a 28 de abril de 2023 - foi elaborada em observância do disposto nos artigos 26.ºA e seguintes do
Código dos Valores Mobiliários (CVM), bem como das recomendações do Instituto Português de Corporate
Governance (IPCG).
Ora, a remuneração deliberada por esta Comissão no início do mandato, mais concretamente a 18 de maio de
2023, foi definida com base nos seguintes critérios:
61
               
RELATÓRIO E CONTAS 2024
1 A responsabilidade inerente às funções;
2 A situação económica da Sociedade;
3 Os critérios de mercado;
4 O alinhamento de interesses da gestão com os objetivos estratégicos da Sociedade;
5 O compromisso ESG e
6 As condições de emprego e de remuneração dos trabalhadores.
A realidade do Grupo a partir de junho de 2024, com a saída da subsidiária mais relevante e mais exigente do ponto
de vista da gestão, impôs assim uma revisão imediata dos critérios previstos nos pontos 1 e 2, considerando esta
Comissão de Remunerações pertinente e adequado fazer a revisão das remunerações fixas anuais dos
administradores executivos, ocorrendo assim uma redução das mesmas.
Em novembro de 2024, a Comissão de Remunerações da Sociedade tendo em conta a deliberação anteriormente
descrita e que, por deliberação da Assembleia Geral da subsidiária F.Ramada II - Imobiliária, S.A., os
administradores da Sociedade holding deixaram de exercer o cargo de administração nesta subsidiária, considerou
a Comissão de Remunerações que os administradores executivos e não executivos da Sociedade passassem a ser
remunerados diretamente e integralmente pela Sociedade, com exceção da Dra. Laurentina Martins que já era
remunerada diretamente e integralmente pela Sociedade, deixando de haver qualquer remuneração suportada pela
subsidiária.
Assim, em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 26.º-G do Código dos Valores Mobiliários,
explicita-se que as remunerações auferidas pelos membros do Conselho de Administração foram pagas pela
subsidiária do Grupo onde exerciam funções de administração até novembro de 2024, com exceção da Dra.
Laurentina Martins, que foi remunerada integralmente e diretamente pela Ramada Investimentos.
No que diz respeito às remunerações pagas diretamente pela Sociedade, durante o exercício de 2024 e que
respeitam apenas a remuneração fixa, ascenderam ao montante de 49.250 Euros, repartido como segue: João
Borges de Oliveira – 4.250 Euros; Paulo Fernandes – 4.250 Euros; Domingos Matos – 4.250 Euros; Pedro Borges
de Oliveira – 4.250 Euros; Ana Mendonça – 4.250 Euros; Laurentina Martins – 28.000 Euros.
78. Montantes a qualquer título pagos por outras sociedades em relação de domínio ou de grupo ou que se
encontrem sujeitas a um domínio comum
Conforme descrito no Ponto 77 e considerando que os administradores executivos e não executivos da Sociedade
passaram a ser remunerados diretamente e integralmente pela Sociedade, com exceção da Dra. Laurentina Martins
que já era remunerada diretamente e integralmente pela Sociedade, deixou de haver qualquer remuneração
suportada pela subsidiária a partir de dezembro de 2024.
Assim, em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 26.º-G do Código dos Valores Mobiliários,
explicita-se que as remunerações auferidas pelos membros do Conselho de Administração da Ramada
Investimentos durante o exercício de 2024 (de janeiro a novembro), no exercício das suas funções, incluem apenas
remunerações fixas, remuneradas pela subsidiária F. Ramada II, Imobiliária, S.A. e que ascenderam a 357.250
Euros repartidas como segue: João Borges de Oliveira – 80.000 Euros; Paulo Fernandes – 80.000 Euros; Domingos
Matos – 71.000 Euros; Pedro Borges de Oliveira – 71.000 Euros; Ana Mendonça – 55.250 Euros.
79. Remuneração paga sob a forma de participação nos lucros e/ou de pagamento de prémios e os motivos
por que tais prémios e ou participação nos lucros foram concedidos
Durante o exercício não foram pagas quaisquer remunerações a título de participação nos lucros ou sob a forma de
prémios.
62
               
RELATÓRIO E CONTAS 2024
80. Indemnizações pagas ou devidas a ex-administradores executivos relativamente à cessação das suas
funções durante o exercício
No exercício de 2024 não ocorreu qualquer cessação do exercício de funções.
Durante o exercício não foram pagos nem são devidos quaisquer montantes relativos a indemnizações a
administradores relativamente à cessação de funções durante o exercício.
81. Indicação do montante anual da remuneração auferida, de forma agregada e individual, pelos membros
dos órgãos de fiscalização da sociedade
A remuneração dos membros do Conselho Fiscal é composta por um montante anual fixo baseado na situação da
Ramada Investimentos e nas práticas correntes de mercado. No exercício findo em 31 de dezembro de 2024 a
remuneração dos membros do Conselho Fiscal ascendeu a 28.620 Euros distribuída como segue: Carlos Epifânio -
12.000 Euros; Jorge Marrão - 8.310 Euros; Ana Paula Pinho – 8.310 Euros.
A remuneração auferida pelo Revisor Oficial de Contas encontra-se descrita no ponto 47 atrás.
Em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 26.º-G do Código dos Valores Mobiliários, a variação
anual da remuneração do Conselho Fiscal, do desempenho da Sociedade e da remuneração média de
trabalhadores em termos equivalentes a tempo inteiro da Sociedade, excluindo os membros dos órgãos de
administração e de fiscalização, durante os últimos cinco exercícios, apresenta-se do seguinte modo:
Variações Anuais
2020 vs. 2019
2021 vs. 2020
2022 vs. 2021
2023 vs. 2022
2024 vs. 2023(3)
Remuneração dos Membros do Conselho Fiscal
Carlos Manuel
Portela Enes Epifânio
N/A
N/A
N/A
N/A (2)
50%(2)
Jorge Manuel de
Sousa Marrão
N/A
N/A
N/A
N/A (2)
50%(2)
Ana Paula dos Santos
Silva e Pinho
N/A (2)
50,00% (2)
— %
— %
— %
Pedro Nuno
Fernandes de Sá
Pessanha da Costa
— %
— %
— %
(67%) (2)
(100%)(2)
António Luís Isidro de
Pinho
— %
— %
— %
(67%) (2)
(100%)(2)
Guilherme Paulo
Aires da Mota
Correia Monteiro
(66,67%) (2)
(100%) (2)
N/A
N/A
N/A
Desempenho da Sociedade
EBITDA
(16,73 %)
70,91 %
31,73 %
(38,84 %)
15,62 %
Receitas (1)
(10,19 %)
40,28 %
35,06 %
(27,39 %)
3,30 %
Resultado Líquido
(14,04 %)
115,90 %
32,77 %
(48,02 %)
176,77 %
Remuneração Média dos Trabalhadores em Termos Equivalentes a Tempo Inteiro
Trabalhadores do
Grupo
1,19%
5,15%
4,45 %
7,79 %
6,90 %
(1) Receitas = Vendas e Prestações de serviços + Outros rendimentos
(2) As variações apresentadas resultam do facto de não existir remuneração referente a um ano civil completo num dos anos de referência
(3) Reexpresso. Remissão para Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas (Notas 5 e 6)
63
               
RELATÓRIO E CONTAS 2024
82. Indicação da remuneração no ano de referência do presidente da mesa da assembleia geral
A remuneração do presidente da mesa da assembleia geral relativa ao exercício findo em 31 de dezembro de 2024
ascendeu a 7.000,00 Euros e a remuneração da secretária da mesa ascendeu a 3.000,00 Euros, referentes à
Assembleia Geral Anual realizada em 3 de maio de 2024 e à Assembleia Geral Extraordinária realizada em 22 de
novembro de 2024.
V. Acordos com implicações remuneratórias
83. Limitações contratuais previstas para a compensação a pagar por destituição sem justa causa de
administrador e sua relação com a componente variável da remuneração
A política de remunerações mantém o princípio de não contemplar a atribuição de compensações aos
administradores, ou membros dos demais órgãos sociais, associadas à cessação de funções antecipada ou no
termo do respetivo mandato, sem prejuízo do cumprimento pela Sociedade das disposições legais em vigor nesta
matéria.
84. Referência à existência e descrição, com indicação dos montantes envolvidos, de acordos entre a
sociedade e os titulares do órgão de administração e dirigentes, na aceção do n.º 1 do artigo 29.º-R do
Código dos Valores Mobiliários, que prevejam indemnizações em caso de demissão, despedimento sem
justa causa ou cessação da relação de trabalho na sequência de uma mudança de controlo da sociedade
Não existem acordos entre a Sociedade e os titulares do órgão de administração ou outros dirigentes da RAMADA
INVESTIMENTOS, na aceção do n.º 1 do artigo 29.º-R do Código dos Valores Mobiliários, que prevejam
indemnizações em caso de pedido de demissão, despedimento sem justa causa ou cessação da relação de trabalho
na sequência de uma mudança de controlo da Sociedade. Não se encontram igualmente previstos acordos com os
administradores no sentido de assegurar qualquer compensação em caso de não recondução no mandato.
VI. Planos de atribuição de ações ou opções sobre ações (‘stock options’)
85. Identificação do plano e dos respetivos destinatários
A RAMADA INVESTIMENTOS não possui qualquer plano de atribuição de ações ou de opções sobre ações aos
membros dos órgãos sociais, nem aos seus trabalhadores, cumprindo-se assim o disposto na alínea e) do n.º 2 do
artigo 26.º-G do Código de Valores Mobiliários.
86. Caracterização do plano
A RAMADA INVESTIMENTOS não possui qualquer plano de atribuição de ações ou de opções sobre ações de
aquisição de ações.
87. Direitos de opção atribuídos para a aquisição de ações (‘stock options’) de que sejam beneficiários os
trabalhadores e colaboradores da empresa
Não existem quaisquer direitos de opção atribuídos para a aquisição de ações de que sejam beneficiários os
trabalhadores e colaboradores da Sociedade, cumprindo-se assim o disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 26.º-G
do Código de Valores Mobiliários.
88. Mecanismos de controlo previstos num eventual sistema de participação dos trabalhadores no capital na
medida em que os direitos de voto não sejam exercidos diretamente por estes
Não aplicável conforme exposto acima.
64
       
RELATÓRIO E CONTAS 2024
E. TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS
I. Mecanismos e procedimentos de controlo
89. Mecanismos implementados pela sociedade para efeitos de controlo de transações com partes
relacionadas
As transações com partes relacionadas, quando existem, e quando assumem uma relevância material, cumprem
todas as exigências legais, nomeadamente, a obtenção prévia de parecer favorável do órgão de fiscalização da
Sociedade.
O órgão de fiscalização da Sociedade tem acesso aos termos da potencial operação a realizar, com um nível
rigoroso de detalhe, podendo ainda solicitar todos os esclarecimentos e informações adicionais que considere
adequados ou necessários.
O seu parecer é, naturalmente, vinculativo.
Por outro lado, a Sociedade pauta a sua atuação, em todos os domínios e em especial neste, por critérios de rigor e
transparência.
A Sociedade aprovou, por deliberação do Conselho de Administração do dia de 31 de maio de 2023, após parecer
prévio do Conselho Fiscal do dia 22 de maio de 2023, o Regulamento sobre Transações com Partes Relacionadas e
Conflitos de Interesse, e que se encontra disponível no sítio da Sociedade (www.ramadainvestimentos.pt),
separador “Investidores”, secção “Governance”.
Importa ainda referir que a Sociedade presta, pelo menos trimestralmente, ao Conselho Fiscal todas as informações
que este solicite, nunca tendo estado em causa a realização de qualquer transação que pudesse pôr em causa o
rigor e a transparência que pauta a atuação da Sociedade, sem que tivesse sido observado o procedimento de
solicitação de parecer prévio ao Conselho Fiscal.
90. Indicação das transações que foram sujeitas a controlo no ano de referência
No exercício de 2024, o Conselho de Administração solicitou ao Conselho Fiscal a emissão de parecer nos termos e
para os efeitos do disposto no número 2 do artigo 397.º do CSC, e do disposto no número 3 do artigo 2.º do
Regulamento sobre Transações com Partes Relacionadas e Conflito de Interesses da Sociedade, quanto à potencial
alienação das ações representativas da totalidade do capital social e direitos de voto da Ramada Aços, S.A. e suas
subsidiárias.
Considerando que a proponente adquirente, sociedade 1 Thing, Investments, S.A., era presidida por um membro do
Conselho de Administração da Ramada Investimentos, a Sociedade desencadeou um processo interno que
assegurou a estrita observância de todas as disposições legais aplicáveis em matéria de conflito de interesses e
transações com partes relacionadas que, entre outras ações, impediu que tal administrador acedesse a informação
ou participasse ou interferisse em qualquer deliberação relacionada com esta matéria.
O Conselho de Administração foi disponibilizando ao Conselho Fiscal, no decorrer do referido processo, toda a
documentação relacionada com a potencial alienação das ações da Ramada Aços, S.A. e suas subsidiárias,
incluindo, sem limitar, a proposta apresentada e as comunicações trocadas entre a Sociedade e o proponente,
tendo ainda o Conselho de Administração e os seus assessores legais e financeiros prestado todos os
esclarecimentos solicitados pelo Conselho Fiscal.
O Conselho Fiscal da Ramada Investimentos, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 29.º-S, n.º 2, do
Código dos Valores Mobiliários, 397.º, n.º 2, do Código das Sociedades Comerciais, e 3.º do Regulamento sobre
Transações com Partes Relacionadas e Conflitos de Interesses da Sociedade, apreciou a potencial alienação das
ações representativas da totalidade do capital social e direitos de voto da Ramada Aços, S.A. e suas subsidiárias,
na medida em que a transação, a concretizar-se, configuraria uma transação relevante e, caso a decisão do
65
               
RELATÓRIO E CONTAS 2024
Conselho de Administração viesse a recair sobre a celebração do contrato de compra e venda de ações com o
investidor membro do Conselho de Administração da Ramada Investimentos, a transação configuraria “negócio com
a sociedade” nos termos e para os efeitos do disposto no número 2 do artigo 396.º do CSC.
Da análise efetuada a toda a documentação disponibilizada, o Conselho Fiscal concluiu que:
- O processo aquisitivo foi conduzido pelo Conselho de Administração em observância da lei e das melhores
práticas em situações similares, em particular no que diz respeito à situação de conflito de interesses existente no
Conselho de Administração;
- A proposta apresentada enquadra-se em termos de preço e de condições contratuais, pelo que, a concretizar-se o
processo de alienação das ações, concretizar-se-ia a preço de mercado e em condições contratuais vantajosas para
os interesses da Sociedade e dos seus acionistas;
- Os factos e fundamentos trazidos ao seu conhecimento relativos à proposta e ao processo competitivo no âmbito
do qual a mesma foi apresentada, não suscita questões quanto ao integral respeito pela mesma do disposto na
legislação aplicável, nada obstando à emissão do parecer solicitado em termos favoráveis à concretização da
potencial transação.
O Conselho Fiscal deliberou então, por unanimidade, emitir parecer favorável a respeito da eventual alienação das
ações da Ramada Aços, S.A. e suas subsidiárias, em conformidade com os termos da proposta, no caso de o
Conselho de Administração viesse a decidir pela respetiva concretização da transação.
Adicionalmente, importa referir que não se concretizaram quaisquer negócios ou transações com membros do
Conselho Fiscal.
As transações com sociedades em relação de domínio ou de grupo não são materiais, foram efetuadas em
condições normais de mercado e fazem parte da atividade corrente da Sociedade, pelo que não são alvo de
divulgação separada.
91. Descrição dos procedimentos e critérios aplicáveis à intervenção do órgão de fiscalização para efeitos
da avaliação prévia dos negócios a realizar entre a sociedade e titulares de participação qualificada ou
entidades que com eles estejam em qualquer relação
As transações com administradores da RAMADA INVESTIMENTOS ou com sociedades que estejam em relação de
grupo ou domínio com aquela em que o interveniente é administrador, independentemente do montante, estão
sujeitas à autorização prévia do Conselho de Administração com parecer favorável do órgão de fiscalização, nos
termos do artigo 397º do Código das Sociedades Comerciais.
As transações com partes relacionadas, quando existem, e quando assumem uma relevância material, cumprem
todas as exigências legais, nomeadamente, a obtenção prévia de parecer favorável do órgão de fiscalização da
Sociedade.
Em 2024 foi necessário o Conselho Fiscal emitir o parecer descrito no ponto 90 supra.
II. Elementos relativos aos negócios
92. Indicação do local dos documentos de prestação de contas onde está disponível informação sobre os
negócios com partes relacionadas
A informação sobre os negócios com partes relacionadas pode ser consultada na Nota 35 do Anexo às Contas
Consolidadas e na Nota 24 do Anexo às Contas Separadas da Sociedade.
66
       
RELATÓRIO E CONTAS 2024
PARTE II - AVALIAÇÃO DO GOVERNO SOCIETÁRIO
1. Identificação do Código de governo das sociedades adotado
O presente relatório de governo da sociedade apresenta a descrição da estrutura de governo societário vigente na
RAMADA INVESTIMENTOS, apresentando ainda as políticas e as práticas cuja adoção, na vigência de tal modelo,
se revelam necessárias e adequadas para garantir uma governação alinhada com as melhores práticas nesta
matéria.
A avaliação apresentada cumpre as exigências legais do artigo 29.º-H do CVM bem como divulga, à luz do princípio
comply or explain, o grau de observância das Recomendações do IPCG integradas no Código de Governo das
Sociedades do IPCG, uma vez ser este o Código de Governo da Sociedade adotado pela Sociedade.
São igualmente cumpridos os deveres de informação exigidos pela Lei n.º 50/2020, de 25 de agosto, assim como
pelo artigo 447.º do CSC e pelo Regulamento da CMVM n.º 1/2023, de 26 de abril de 2023, e pelo Regulamento
(UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Abril.
Todas as disposições legais mencionadas no presente Relatório e as Recomendações constantes do Código de
Governo das Sociedades do IPCG, poderão ser consultadas em www.cmvm.pt e https://cgov.pt/images/
ficheiros/2023/cgs-revisao-de-2023-ebook.pdf, respetivamente.
Este Relatório deve ser lido como parte integrante do Relatório Anual de Gestão e Demonstrações Financeiras
Separadas e Consolidadas relativas ao exercício social de 2024.
2. Análise de cumprimento do Código de Governo das Sociedades adotado
A RAMADA INVESTIMENTOS tem vindo a incentivar e a promover todas as ações tendentes à adoção das
melhores práticas de Corporate Governance, pautando a sua política por elevados padrões éticos de
responsabilidade social, ambiental e com decisões cada vez mais assentes em critérios de sustentabilidade.
A gestão integrada e eficaz do Grupo é um desígnio do Conselho de Administração da RAMADA INVESTIMENTOS
que, estimulando a transparência no relacionamento com os investidores e com o mercado, tem pautado o seu
desempenho pela busca permanente da criação de valor, na promoção dos legítimos interesses dos acionistas, dos
colaboradores da Sociedade e demais Stakeholders.
Para efeitos de cumprimento do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 29.º-H do CVM, elencam-se, de seguida as
Recomendações constantes do Código de Governo das Sociedades do IPCG a cujo cumprimento a Sociedade se
propôs.
67
               
RELATÓRIO E CONTAS 2024
RECOMENDAÇÕES
CUMPRIMENTO
OBSERVAÇÕES
PRINCÍPIOS GERAIS
A. O governo das sociedades promove e potencia a prossecução dos respetivos interesses de longo prazo,
desempenho e desenvolvimento sustentado, e é estruturado de modo a permitir a ponderação dos interesses dos
acionistas e restantes investidores, trabalhadores, clientes, credores, fornecedores e demais partes interessadas,
contribuindo para o reforço da confiança na qualidade, transparência e padrões éticos de atuação da administração e
fiscalização, bem como para o desenvolvimento sustentável da comunidade em que as sociedades se inserem e para
o desenvolvimento do mercado de capitais
B. O Código é de adesão voluntária e a sua observância assenta num princípio de comply or explain aplicável a
todas as recomendações
Capítulo I — RELAÇÃO DA SOCIEDADE COM ACIONISTAS, PARTES INTERESSADAS
E A COMUNIDADE EM GERAL
Princípios:
I.A. Na sua organização, no seu funcionamento e na definição da sua estratégia, as sociedades contribuem para a
prossecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável definidos no quadro da Organização das Nações
Unidas, em termos que sejam ajustados à natureza da sua atividade e à respetiva dimensão.
I.B. A sociedade, periodicamente, identifica, mede e procura prevenir os efeitos negativos relacionados com o
impacto ambiental e social decorrente do exercício da sua atividade, em termos ajustados à respetiva natureza e à
dimensão da sociedade.
I.C. Nos seus processos de decisão, o órgão de administração pondera os interesses dos acionistas e restantes
investidores, trabalhadores, fornecedores e outras partes interessadas na atividade da sociedade.
Recomendações:
I.1.(1) A sociedade explicita em que termos a sua
estratégia procura assegurar o cumprimento dos
seus objetivos de longo prazo
Adotada
Parte 1, pontos 21, 50 e 54
I.1.(2) e quais os principais contributos daí
resultantes para a comunidade em geral.
Adotada
Parte 1, pontos 21, 50 e 54
I.2.(1) A sociedade identifica as principais políticas e
as principais medidas adotadas no que respeita ao
cumprimento dos seus objetivos ambientais
Adotada
Parte 1, ponto 54
I.2.(2) e no que respeita ao cumprimento dos seus
objetivos sociais.
Adotada
Parte 1, ponto 54
Capítulo II — COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DA SOCIEDADE
II.1. Informação
Principio :
II.1.A. As sociedades e, em particular, os seus administradores tratam de forma equitativa os acionistas e restantes
investidores, assegurando designadamente mecanismos e procedimentos para o adequado tratamento e divulgação
da informação.
Recomendação:
II.1.1. A sociedade institui mecanismos que
assegurem, de forma adequada e rigorosa, a
atempada circulação ou divulgação da informação
necessária aos seus órgãos, ao secretário da
sociedade, aos acionistas, aos investidores, aos
analistas financeiros, às demais partes interessadas
e ao mercado em geral.
Adotada
Parte 1, pontos 21, 29, 38, 56 a 65
II.2. Diversidade na composição e funcionamento dos órgãos da sociedade
68
               
RELATÓRIO E CONTAS 2024
Princípios:
II.2.A. As sociedades são dotadas de estruturas decisórias adequadas e transparentes, assegurando a máxima
eficácia do funcionamento dos seus órgãos e comissões*.
II.2.B. As sociedades asseguram a diversidade na composição dos respetivos órgãos de administração e fiscalização
e a adoção de critérios de mérito individual nos respetivos processos de designação, os quais são da exclusiva
competência dos acionistas.
II.2.C. As sociedades asseguram que o funcionamento dos seus órgãos e comissões é devidamente registado,
designadamente em atas, que permitam conhecer não só o sentido das decisões tomadas, mas também os seus
fundamentos e as opiniões expressas pelos seus membros.
Recomendações:
II.2.1. As sociedades estabelecem, previamente e
em abstrato, critérios e requisitos relativos ao perfil
de membros dos órgãos da sociedade adequados à
função a desempenhar, considerando,
designadamente, atributos individuais (como
competência, independência, integridade,
disponibilidade e experiência), e requisitos de
diversidade (com particular atenção à igualdade
entre homens e mulheres), que possam contribuir
para a melhoria do desempenho do órgão e para o
equilíbrio na respetiva composição.
Adotada
Parte 1, pontos 15, 16, 17, 19, 26, 31,
33 e 36
II.2.2.(1) O órgão de administração dispõe de
regulamentos — nomeadamente sobre o exercício
das respetivas atribuições, presidência,
periodicidade de reuniões, funcionamento e quadro
de deveres dos seus membros — divulgados na
íntegra no sítio da Internet da sociedade.
Adotada
Parte 1, pontos 22 e 61
II.2.2.(2) Idem em relação ao órgão de fiscalização.
Adotada
Parte 1, pontos 34 e 61
II.2.2.(3) Idem em relação às comissões internas.
Adotada
Parte 1, pontos 27, 29 e 61
II.2.2.(4) Devem ser elaboradas atas das reuniões
do órgão de administração.
Adotada
Parte 1, pontos 23
II.2.2.(5) Idem em relação ao órgão de fiscalização.
Adotada
Parte 1, pontos 35
II.2.2.(6) Idem em relação às comissões internas.
Adotada
Parte 1, pontos 29
II.2.3.(1) A composição dos órgãos de
administração, de fiscalização e das suas
comissões internas são divulgados através do sítio
da Internet da sociedade.
Adotada
Parte 1, pontos 17, 27 e 31
II.2.3.(2) O número de reuniões em cada ano dos
órgãos de administração, de fiscalização e das suas
comissões internas são divulgados através do sítio
da Internet da sociedade.
Adotada
Parte 1, pontos 23, 29 e 35
II.2.4.(1) As sociedades adotam uma política de
comunicação de irregularidades (whistleblowing)
que explicite as principais regras e procedimentos a
serem seguidos perante cada comunicação.
Adotada
Parte 1, pontos 38 e 49
II.2.4.(2) e um canal de denúncia interno que inclua
o acesso também por não trabalhadores, nos
termos previstos na lei aplicável.
Adotada
Parte 1, ponto 49
II.2.5.(1) As sociedades dispõem de comissão
especializada em matéria de governo societário.
Não adotada
Parte 1, pontos 27 e 28
II.2.5.(2) Idem em matéria de remunerações
Adotada
Parte 1, pontos 21, 29 e 67
II.2.5.(3) Idem em matéria de nomeações de
membros dos órgãos da sociedade
Não adotada
Parte 1, pontos 27 e 28
II.2.5.(4) Idem em matéria de avaliação de
desempenho
Adotada
Parte 1, pontos 21, 24 e 29
69
               
RELATÓRIO E CONTAS 2024
II.3. Relação entre órgãos da sociedade
Princípio :
II.3.A. Os órgãos sociais criam as condições para que, na medida das suas responsabilidades, atuem de forma
harmoniosa, articulada e com a informação adequada ao exercício das respetivas funções.
Recomendações:
II.3.1. Os estatutos ou outras vias equivalentes
adotadas pela sociedade estabelecem mecanismos
para garantir que, dentro dos limites da legislação
aplicável, seja permanentemente assegurado aos
membros dos órgãos de administração e de
fiscalização o acesso a toda a informação
necessária para a avaliação do desempenho, da
situação e das perspetivas de desenvolvimento da
sociedade, incluindo, designadamente, as atas, a
documentação de suporte às decisões tomadas, as
convocatórias e o arquivo das reuniões do órgão de
administração executivo, sem prejuízo do acesso a
quaisquer outros documentos ou pessoas a quem
possam ser solicitados esclarecimentos.
Adotada
Parte 1, pontos 18, 28, 38, 59 a 65
II.3.2. Cada órgão e comissão da sociedade
assegura, de forma atempada e adequada, o fluxo
interorgânico da informação necessária ao exercício
das competências legais e estatutárias de cada um
dos restantes órgãos e comissões.
Adotada
Parte 1, pontos 18, 23, 28 e 38
II.4. Conflitos de Interesses
Princípio:
II.4.A. Deve ser prevenida a existência de conflitos de interesses, atuais ou potenciais, entre os membros de órgãos
ou comissões e a sociedade, garantindo-se que o membro em conflito não interfere no processo de decisão.
Recomendações:
II.4.1. Por regulamento interno ou via equivalente,
os membros dos órgãos de administração e de
fiscalização e das comissões internas ficam
vinculados a informar o respetivo órgão ou
comissão sempre que existam factos que possam
constituir ou dar causa a um conflito entre os seus
interesses e o interesse da sociedade.
Adotada
Parte 1, ponto 20
II.4.2. A sociedade adota procedimentos que
garantam que o membro em conflito não interfere
no processo de decisão, sem prejuízo do dever de
prestação de informações e esclarecimentos que o
órgão, a comissão ou os respetivos membros lhe
solicitem.
Adotada
Parte 1, ponto 20
II.5. Transações com partes relacionadas
Princípio:
II.5.A. As transações com partes relacionadas devem ser justificadas pelo interesse da sociedade e realizadas em
condições de mercado, sujeitando-se a princípios de transparência e a adequada fiscalização.
Recomendação:
II.5.1. O órgão de administração divulga, no
relatório de governo ou por outra via publicamente
disponível, o procedimento interno de verificação
das transações com partes relacionadas.
Adotada
Parte 1, ponto 89
Capítulo III — ACIONISTAS E ASSEMBLEIA GERAL
Principios :
III.A. O adequado envolvimento dos acionistas no governo das sociedades constitui um fator positivo de
funcionamento eficiente da sociedade e realização do fim social.
70
               
RELATÓRIO E CONTAS 2024
III.B. A sociedade promove a participação pessoal dos acionistas nas reuniões da Assembleia Geral, enquanto
espaço de reflexão sobre a sociedade e de comunicação dos acionistas com os órgãos e comissões da sociedade.
III.C. A sociedade implementa meios adequados para a participação e o voto não presenciais dos acionistas na
assembleia, incluindo a possibilidade de envio antecipado de questões, pedidos de esclarecimento ou informação
sobre as matérias a deliberar e respetivas propostas.
Recomendações:
III.1.(1) A sociedade não deve fixar um número
excessivamente elevado de ações necessárias para
conferir direito a um voto,
Adotada
Parte 1, ponto 12
III.1.(2) e informa no relatório de governo sobre a
sua opção sempre que a cada ação não
corresponda um voto.
Adotada
Parte 1, ponto 12
III.2. A sociedade que tenha emitido ações com
direito especial ao voto plural identifica, no relatório
de governo, as matérias que, por previsão dos
estatutos da sociedade, estão excluídas do âmbito
do voto plural.
Não aplicável
Parte 1, ponto 12
III.3. A sociedade não deve adotar mecanismos que
dificultem a tomada de deliberações pelos seus
acionistas, designadamente fixando um quórum
deliberativo superior ao previsto por lei.
Adotada
Parte 1, ponto 14
III.4. A sociedade implementa os meios adequados
para a participação não presencial dos acionistas
na Assembleia Geral, em termos proporcionais à
sua dimensão.
Parcialmente Adotada
Parte 1, ponto 12 (clarificação sobre
recomendação parcialmente adotada
infra)
III.5. A sociedade implementa igualmente os meios
adequados para o exercício não presencial do
direito de voto, incluindo por correspondência e por
via eletrónica.
Parcialmente Adotada
Parte 1, ponto 12 (clarificação sobre
recomendação parcialmente adotada
infra)
III.6. Os estatutos da sociedade que prevejam a
limitação do número de votos que podem ser
detidos ou exercidos por um único acionista, de
forma individual ou em concertação com outros
acionistas, devem prever igualmente que, pelo
menos de cinco em cinco anos, seja sujeita a
deliberação pela assembleia geral a alteração ou a
manutenção dessa disposição estatutária — sem
requisitos de quórum agravado relativamente ao
legal — e que, nessa deliberação, se contam todos
os votos emitidos sem que aquela limitação
funcione.
Não aplicável
Clarificação sobre recomendação não
aplicável infra
III.7. Não devem ser adotadas medidas que
determinem pagamentos ou a assunção de
encargos pela sociedade em caso de transição de
controlo ou de mudança da composição do órgão
de administração e que se afigurem suscetíveis de
prejudicar o interesse económico na transmissão
das ações e a livre apreciação pelos acionistas do
desempenho dos administradores.
Adotada
Parte 1, pontos 4 e 84 (Clarificação
sobre recomendação não aplicável
infra)
Capítulo IV — ADMINISTRAÇÃO
IV.1. Órgão de Administração e Administradores Executivos
Princípios :
IV.1.A. A gestão corrente da sociedade compete a administradores executivos com as qualificações, competências e
experiência adequadas à função, prosseguindo os objetivos da sociedade e visando contribuir para o seu
desenvolvimento sustentável
IV.1.B. A determinação do número de administradores executivos deve ter em conta a dimensão da sociedade, a
complexidade e dispersão geográfica da sua atividade e os custos, tendo em vista a desejável agilidade de
funcionamento da administração executiva
Recomendações:
71
               
RELATÓRIO E CONTAS 2024
IV.1.1.(1) O órgão de administração assegura que a
sociedade atua de forma consentânea com o seu
objeto e não delega poderes, designadamente, no
que respeita a: i) definição da estratégia e das
principais políticas da sociedade
Adotada
Parte 1, pontos 21 e 28
IV.1.1.(2) ii) organização e coordenação da
estrutura empresarial
Adotada
Parte 1, pontos 21 e 28
IV.1.1.(3) iii) matérias que devam ser consideradas
estratégicas em virtude do seu montante, risco ou
características especiais
Adotada
Parte 1, pontos 21 e 28
IV.1.2. O órgão de administração aprova, através
de regulamento ou mediante via equivalente, o
regime de atuação dos administradores executivos
aplicável ao exercício por estes de funções
executivas em entidades fora do grupo
Não aplicável
Clarificação sobre recomendação não
aplicável infra
IV.2. Órgão de Administração e Administradores Não Executivos
Princípios :
IV.2.A. Para a plena realização do fim social, os administradores não executivos exercem, de modo efetivo e
criterioso, uma função de vigilância geral e de desafio à gestão executiva, devendo tal atuação ser complementada
por comissões em áreas centrais do governo da sociedade
IV.2.B. O número e as qualificações dos administradores não executivos devem ser adequados a proporcionar à
sociedade uma equilibrada e apropriada diversidade de competências, conhecimentos e experiências profissionais
Recomendações:
IV.2.1. Sem prejuízo das funções legais do
presidente do conselho de administração, se este
não for independente, os administradores
independentes – ou, não existindo estes em
número suficiente, os administradores não
executivos – designam entre si um coordenador
para, nomeadamente, (i) atuar, sempre que
necessário, como interlocutor com o presidente do
conselho de administração e com os demais
administradores, (ii) zelar por que disponham do
conjunto de condições e meios necessários ao
desempenho das suas funções, e (iii) coordená-los
na avaliação do desempenho pelo órgão de
administração prevista na recomendação VI.1.1.;
em alternativa, pode a sociedade fixar outro
mecanismo equivalente que assegure aquela
coordenação
Não aplicável
Clarificação sobre recomendação não
aplicável infra
IV.2.2. O número de membros não executivos do
órgão de administração deve ser adequado à
dimensão da sociedade e à complexidade dos
riscos inerentes à sua atividade, mas suficiente
para assegurar com eficiência as funções que lhes
estão cometidas, devendo constar do relatório de
governo a formulação deste juízo de adequação
Adotada
Parte 1, ponto 18
IV.2.3. O número de administradores não
executivos é superior ao de administradores
executivo
Não Adotada
Clarificação sobre recomendação não
adotada infra
72
               
RELATÓRIO E CONTAS 2024
IV.2.4. O número de administradores não
executivos que cumpram os requisitos de
independência deve ser plural e não pode ser
inferior a um terço do número total de
administradores não executivos. Para efeitos desta
recomendação, considera-se independente a
pessoa que não esteja associada a qualquer grupo
de interesses específicos na sociedade, nem se
encontre em alguma circunstância suscetível de
afetar a sua isenção de análise ou de decisão,
nomeadamente em virtude de:
i.Ter exercido durante mais de doze anos,
de forma contínua ou intercalada, funções em
qualquer órgão da sociedade, sendo este prazo
contado independentemente de coincidir, ou não,
com o termo do mandato;
ii.Ter sido colaborador da sociedade ou de
sociedade que com ela se encontre em relação de
domínio ou de grupo nos últimos três anos;
iii.Ter, nos últimos três anos, prestado
serviços ou estabelecido relação comercial
significativa com a sociedade ou com sociedade
que com esta se encontre em relação de domínio
ou de grupo, seja de forma direta ou enquanto
sócio, administrador, gerente ou dirigente de
pessoa coletiva;
iv.Ser beneficiário de remuneração paga
pela sociedade ou por sociedade que com ela se
encontre em relação de domínio ou de grupo para
além da remuneração decorrente do exercício das
funções de administrador;
v.Viver em união de facto ou ser cônjuge,
parente ou afim na linha reta e até ao 3.º grau,
inclusive, na linha colateral, de administradores da
sociedade, de administradores de pessoa coletiva
titular de participação qualificada na sociedade ou
de pessoas singulares titulares direta ou
indiretamente de participação qualificada;
vi.Ser titular de participação qualificada ou
representante de um acionista titular de
participações qualificadas.
Não Adotada
Clarificação sobre recomendação não
adotada infra
IV.2.5. O disposto no parágrafo (i) da
recomendação anterior não obsta à qualificação de
um novo administrador como independente se,
entre o termo das suas funções em qualquer órgão
da sociedade e a sua nova designação, tiverem,
entretanto, decorrido pelo menos três anos (cooling-
off period)
Não aplicável
Clarificação sobre recomendação não
aplicável infra
73
               
RELATÓRIO E CONTAS 2024
Capítulo V — Fiscalização
Princípios :
V.A. O órgão de fiscalização desenvolve atividades permanentes de supervisão da administração da sociedade,
incluindo, numa perspetiva também preventiva, o acompanhamento da atividade da sociedade e, em particular, as
decisões de fundamental importância para esta e para a plena realização do fim social
V.B. A composição do órgão de fiscalização proporciona à sociedade uma equilibrada e adequada diversidade de
competências, conhecimentos e experiências profissionais
Recomendações:
V.1.(1) Com respeito pelas competências que lhe
são conferidas por lei, o órgão de fiscalização toma
conhecimento das linhas estratégicas, previamente
à sua aprovação final pelo órgão de administração.
Adotada
Parte 1, pontos 15 e 38
V.1.(2) Com respeito pelas competências que lhe
são conferidas por lei, o órgão de fiscalização avalia
e pronuncia-se sobre a política de risco,
previamente à sua aprovação final pelo órgão de
administração
Adotada
Parte 1, pontos 15 e 38
V.2.(1) O número de membros do órgão de
fiscalização deve ser adequado à dimensão da
sociedade e à complexidade dos riscos inerentes à
sua atividade, mas suficiente para assegurar com
eficiência as funções que lhes estão cometidas,
devendo constar do relatório de governo a
formulação deste juízo de adequação.
Adotada
Parte 1, ponto 31
V.2.(2) Idem em relação ao número de membros da
comissão para as matérias financeiras
Adotada
Parte 1, pontos 27 e 67
Capítulo VI · AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, REMUNERAÇÕES E NOMEAÇÕES
VI.1. Avaliação anual de desempenho
Princípio :
VI.1.A. A sociedade promove a avaliação do desempenho do órgão executivo e dos seus membros individualmente e
ainda do desempenho global do órgão de administração e das comissões especializadas constituídas no seu seio.
Recomendações:
VI.1.1.(1) O órgão de administração – ou comissão
com competências na matéria, composta por
maioria de membros não executivos – avalia
anualmente o seu desempenho, tendo em conta o
cumprimento do plano estratégico da sociedade e
do orçamento, a gestão de riscos, o seu
funcionamento interno e o contributo de cada
membro para o efeito, assim como o
relacionamento entre órgãos e comissões da
sociedade.
Adotada
Clarificação sobre recomendação
adotada infra
VI.1.1.(2) Idem em relação ao desempenho da
comissão executiva / dos administradores
executivos
Adotada
Clarificação sobre recomendação
adotada infra
VI.1.1.(3) Idem em relação ao desempenho das
comissões da sociedade
Adotada
Clarificação sobre recomendação
adotada infra
VI.2. Remunerações
Princípios:
VI.2.A. A política de remuneração dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização deve permitir à
sociedade atrair, a um custo economicamente justificável pela sua situação, profissionais qualificados, induzir o
alinhamento de interesses com os dos acionistas — tomando em consideração a riqueza efetivamente criada pela
sociedade, a situação económica e a do mercado — e constituir um fator de desenvolvimento de uma cultura de
profissionalização, de sustentabilidade, de promoção do mérito e de transparência na sociedade
74
               
RELATÓRIO E CONTAS 2024
VI.2.B. Tendo em consideração que o cargo de administrador é, por natureza, um cargo remunerado, os
administradores recebem uma remuneração
i) que retribua adequadamente a responsabilidade assumida, a disponibilidade e a competência colocadas ao serviço
da sociedade
ii) que garanta uma atuação alinhada com os interesses de longo prazo dos acionistas e promova a atuação
sustentável da sociedade;
iii) que premeie o desempenho
Recomendações:
VI.2.1. A sociedade constitui uma comissão de
remunerações, cuja composição assegure a sua
independência em face da administração, podendo
tratar-se da comissão de remunerações designada
nos termos do artigo 399.º do Código das
Sociedades Comerciais.
Adotada
Parte 1, pontos 66, 67 e 68
VI.2.2. A fixação das remunerações dos membros
dos órgãos de administração e de fiscalização e
das comissões da sociedade compete à comissão
de remunerações ou à assembleia geral, sob
proposta daquela comissão
Adotada
Parte 1, pontos 66, 67 e 68
VI.2.3. A sociedade divulga no relatório de governo,
ou no relatório de remunerações, a cessação de
funções dos membros de órgãos ou comissões da
sociedade, indicando os montantes de todos os
encargos da sociedade relacionados com a
cessação de funções, a qualquer título, no exercício
em causa.
Adotada
Parte 1, ponto 80
VI.2.4. A fim de prestar informações ou
esclarecimentos aos acionistas, o presidente ou
outro membro da comissão de remunerações deve
estar presente na assembleia geral anual e em
quaisquer outras se a respetiva ordem de trabalhos
incluir assunto conexo com a remuneração dos
membros dos órgãos e comissões da sociedade, ou
se tal presença tiver sido requerida por acionistas.
Adotada
Parte 1, ponto 24
VI.2.5. Dentro das limitações orçamentais da
sociedade, a comissão de remunerações pode
decidir livremente a contratação, pela sociedade,
dos serviços de consultoria necessários ou
convenientes para o exercício das suas funções.
Adotada
Parte 1, ponto 67
VI.2.6. A comissão de remunerações assegura que
aqueles serviços são prestados com independência
Adotada
Parte 1, pontos 67 e 68
VI.2.7. Os prestadores desses serviços não serão
contratados, pela própria sociedade ou por outras
que com ela se encontrem em relação de domínio
ou de grupo, para a prestação à sociedade de
quaisquer outros serviços relacionados com as
competências da comissão de remunerações, sem
que haja autorização expressa da comissão
Adotada
Parte 1, pontos 67 e 68
VI.2.8. Tendo em vista o alinhamento de interesses
entre a sociedade e os administradores executivos,
uma parte da remuneração destes tem natureza
variável que reflita o desempenho sustentado da
sociedade e não estimule a assunção de riscos
excessivos
Adotada
Parte 1, pontos 67 a 76
VI.2.9. Uma parte significativa da componente
variável é parcialmente diferida no tempo, por um
período não inferior a três anos, associando-a, em
termos definidos na política de remunerações da
sociedade, à confirmação da sustentabilidade do
desempenho
Não Adotada
Clarificação sobre recomendação não
adotada infra
75
               
RELATÓRIO E CONTAS 2024
VI.2.10. Quando a remuneração variável
compreender opções ou outros instrumentos direta
ou indiretamente dependentes do valor das ações,
o início do período de exercício é diferido por um
prazo não inferior a três anos
Não Aplicável
Clarificação sobre recomendação não
aplicável infra
VI.2.11. A remuneração dos administradores não
executivos não inclui nenhuma componente cujo
valor dependa do desempenho da sociedade ou do
seu valor
Adotada
Clarificação sobre recomendação
adotada infra
VI.3. Nomeações
Princípio:
VI.3.A. Independentemente do modo de designação, os conhecimentos, a experiência, o percurso profissional e a
disponibilidade dos membros dos órgãos da sociedade e dos quadros dirigentes** devem ser os adequados à função
a desempenhar.
Recomendações :
VI.3.1. A sociedade promove, nos termos que
considere adequados, mas de forma suscetível de
demonstração, que as propostas para eleição dos
membros dos órgãos da sociedade sejam
acompanhadas de fundamentação a respeito da
adequação de cada um dos candidatos à função a
desempenhar
Adotada
Parte 1. pontos 16, 19, 22, 29, 31 e 33
VI.3.2. A comissão de nomeações de membros de
órgãos sociais inclui uma maioria de
administradores independentes
Não aplicável
Parte 1, pontos 27 e 28 (Clarificação
sobre recomendação não aplicável
infra)
VI.3.3. A não ser que a dimensão da sociedade o
não justifique, a função de acompanhamento e
apoio às designações de quadros dirigentes é
atribuída a uma comissão de nomeações
Não aplicável
Parte 1, pontos 27 e 28 (Clarificação
sobre recomendação não aplicável
infra)
VI.3.4. A comissão de nomeações de quadros
dirigentes disponibiliza os seus termos de referência
e promove, na medida das suas competências, a
adoção de processos de seleção transparentes que
incluam mecanismos efetivos de identificação de
potenciais candidatos, e que sejam propostos para
seleção os que apresentem maior mérito, melhor se
adequem às exigências da função e promovam,
dentro da organização, uma diversidade adequada
incluindo quanto à igualdade entre homens e
mulheres
Não aplicável
Parte 1, pontos 27 e 28 (Clarificação
sobre recomendação não aplicável
infra)
Capítulo VI — Controlo Interno
Princípio :
VII.A. Tendo por base a estratégia de médio e longo prazo, a sociedade institui um sistema de controlo interno,
compreendendo as funções de gestão e controlo de risco, compliance e auditoria interna, que permita antecipar e
minimizar os riscos inerentes à atividade desenvolvida.
Recomendações:
VII.1.(1) O órgão de administração debate e aprova
o plano estratégico
Adotada
Parte 1, ponto 21
VII.1.(2) O órgão de administração debate e aprova
a política de risco da sociedade, a qual inclui a
fixação de limites em matéria de assunção de riscos
Adotada
Parte 1, pontos 21, 50 a 54
VII.2. A sociedade dispõe de uma comissão
especializada ou de um comité composto por
especialistas em matéria de risco que reporta
regularmente ao órgão de administração
Não Adotada
Parte 1, pontos 50, 51 e 52
76
               
RELATÓRIO E CONTAS 2024
VII.3. O órgão de fiscalização organiza-se
internamente, implementando mecanismos e
procedimentos de controlo periódico, com vista a
garantir que os riscos efetivamente incorridos pela
sociedade são consistentes com os objetivos
fixados pelo órgão de administração
Adotada
Parte 1, ponto 51
VII.4. O sistema de controlo interno,
compreendendo as funções de gestão de riscos,
compliance e auditoria interna, é estruturado em
termos adequados à dimensão da sociedade e à
complexidade dos riscos inerentes à sua atividade,
devendo o órgão de fiscalização avaliá-lo e, no
âmbito da sua competência de fiscalização da
eficácia deste sistema, propor os ajustamentos que
se mostrem necessários
Adotada
Parte 1, pontos 38, 50 a 54
VII.5. A sociedade estabelece procedimentos de
fiscalização, avaliação periódica e de ajustamento
do sistema de controlo interno, incluindo uma
avaliação anual do grau de cumprimento interno e
do desempenho desse sistema, bem como da
perspetiva de alteração do quadro de risco
anteriormente definido
Adotada
Parte 1, pontos 38, 50 a 54
VII.6.(1) Tendo por base a sua política de risco, a
sociedade institui uma função de gestão de riscos,
identificando (i) os principais riscos a que se
encontra sujeita no desenvolvimento da sua
atividade
Adotada
Parte 1, ponto 53
VII.6.(2) (ii) a probabilidade de ocorrência dos
mesmos e o respetivo impacto
Adotada
Parte 1, pontos 50, 53 e 54
VII.6.(3) (iii) os instrumentos e medidas a adotar
tendo em vista a respetiva mitigação
Adotada
Parte 1, pontos 50 e 54
VII.6.(4) (iv) os procedimentos de monitorização,
visando o seu acompanhamento
Adotada
Parte 1, pontos 50 e 54
VII.7. A sociedade institui processos para coligir e
processar dados relacionados com a
sustentabilidade ambiental e social, para alertar o
órgão de administração acerca dos riscos em que a
sociedade esteja a incorrer e propor estratégias
para a sua mitigação
Adotada
Parte 1, pontos 50, 53 e 54
VII.8. A sociedade informa sobre o modo como as
alterações climáticas são consideradas na
organização e sobre a forma como pondera, nos
processos de decisão, a análise do risco climático
Adotada
Parte 1, pontos 50, 53 e 54
VII.9. A sociedade informa, no relatório de governo,
sobre os termos em que mecanismos de
inteligência artificial hajam sido utilizados como
instrumento de tomada de decisões pelos órgãos
sociais
Não aplicável
Clarificação sobre recomendação não
aplicável infra
VII.10. O órgão de fiscalização pronuncia-se sobre
os planos de trabalho e os recursos afetos aos
serviços do sistema de controlo interno, incluindo às
funções de gestão de riscos, compliance e auditoria
interna, podendo propor os ajustamentos que se
mostrem necessários
Adotada
Parte 1, pontos 37, 38 e 50
77
               
RELATÓRIO E CONTAS 2024
VII.11. O órgão de fiscalização é destinatário dos
relatórios realizados pelos serviços de controlo
interno, incluindo as funções de gestão de riscos,
compliance e auditoria interna, pelo menos quando
estejam em causa matérias relacionadas com a
prestação de contas, a identificação ou a resolução
de conflitos de interesses e a deteção de potenciais
irregularidades
Adotada
Parte 1, pontos 37, 38, 49 e 50
Capítulo VIII — INFORMAÇÃO E REVISÃO LEGAL DE CONTAS
VIII.1 Informação
Princípios:
VIII.1.A. O órgão de fiscalização, com independência e de forma diligente, assegura que o órgão de administração
cumpre as suas responsabilidades na escolha de políticas e adoção de critérios contabilísticos apropriados e no
estabelecimento de sistemas adequados para o reporte financeiro e de sustentabilidade, e para o controlo interno,
incluindo a gestão de riscos, a compliance e a auditoria interna
VIII.1.B. O órgão de fiscalização promove uma adequada articulação entre os trabalhos da auditoria interna e da
revisão legal de contas
Recomendação:
VIII.1.1. O regulamento do órgão de fiscalização
impõe que este fiscalize a adequação do processo
de preparação e de divulgação de informação pelo
órgão de administração, incluindo a adequação das
políticas contabilísticas, das estimativas, dos
julgamentos, das divulgações relevantes e sua
aplicação consistente entre exercícios, de forma
devidamente documentada e comunicada
Adotada
Parte 1, pontos 34 e 38
VIII.2 Revisão Legal de Contas e Fiscalização
Princípio:
VIII.2.A. Cabe ao órgão de fiscalização estabelecer e monitorizar procedimentos formais, claros e transparentes
sobre o relacionamento da sociedade com o revisor oficial de contas e a fiscalização do cumprimento por este das
regras de independência que a lei e as normas profissionais lhe impõem.
Recomendações
VIII.2.1. Através de regulamento, o órgão de
fiscalização define, nos termos do regime legal
aplicável, os procedimentos de fiscalização
destinados a assegurar a independência do revisor
oficial de contas
Adotada
Parte 1, pontos 34, 37, 38, 42 a 47
VIII.2.2.(1) O órgão de fiscalização é o principal
interlocutor do revisor oficial de contas na
sociedade e o primeiro destinatário dos respetivos
relatórios
Adotada
Parte 1, pontos 37 e 38
VIII.2.2.(2) competindo-lhe, designadamente, propor
a respetiva remuneração e zelar para que sejam
asseguradas, dentro da empresa, as condições
adequadas à prestação dos serviços
Adotada
Parte 1, pontos 37 e 38
VIII.2.3. O órgão de fiscalização avalia anualmente
o trabalho realizado pelo revisor oficial de contas, a
sua independência e adequação para o exercício
das funções e propõe ao órgão competente a sua
destituição ou a resolução do contrato de prestação
dos seus serviços sempre que se verifique justa
causa para o efeito
Adotada
Parte 1, pontos 37, 38 e 45
• Recomendação III.4. A sociedade implementa os meios adequados para a participação não
presencial dos acionistas na Assembleia Geral, em termos proporcionais à sua dimensão
Como referido no ponto 12 da Parte 1 do presente Relatório, a Sociedade implementou os meios necessários para
assegurar o direito de voto por correspondência.
78
               
RELATÓRIO E CONTAS 2024
No que se refere ao voto por via eletrónica, a Sociedade não desencadeou os mecanismos necessários à sua
implementação (i) porque essa modalidade nunca lhe foi solicitada por qualquer acionista e (ii) por considerar que
tal circunstância não consubstancia qualquer constrangimento ou restrição ao exercício do direito de voto por parte
dos acionistas, exercício esse que a Sociedade promove e incentiva.
A RAMADA INVESTIMENTOS tem vindo a incentivar a participação física dos seus acionistas, por si diretamente ou
através de representantes, nas suas Assembleias Gerais por considerar que as mesmas são o momento, por
excelência, para o contacto entre os seus Acionistas com a equipa de gestão, aproveitando a presença dos
membros que integram os demais órgãos sociais, nomeadamente o Conselho Fiscal e o Revisor Oficial de Contas,
bem como os membros da Comissão de Remunerações. Esta iteração tem-se revelado profícua no seio da
Sociedade.
• Recomendação III.5. A sociedade implementa igualmente os meios adequados para o exercício
não presencial do direito de voto, incluindo por correspondência e por via eletrónica
Como referido no ponto 12 da Parte 1 do presente Relatório, a Sociedade implementou os meios necessários para
assegurar o direito de voto por correspondência.
No que se refere à possibilidade de realização da Assembleia Geral por meios telemáticos, a Sociedade não
desencadeou os mecanismos necessários à sua implementação porque (i) essa modalidade nunca lhe foi solicitada
por qualquer acionista, (ii) os custos de implementação dos meios telemáticos são elevados e (iii) tal circunstância
não consubstancia qualquer constrangimento ou restrição ao exercício do direito de voto por parte dos acionistas,
exercício esse que a Sociedade promove e incentiva.
Remetendo e reforçando para o que se acabou de referir no ponto anterior, a RAMADA INVESTIMENTOS tem
vindo a incentivar a participação física dos seus acionistas, por si diretamente ou através de representantes, nas
suas assembleias gerais por considerar que as mesmas são o momento, por excelência, para o contacto entre os
seus Acionistas com a equipa de gestão, aproveitando a presença dos membros que integram os demais órgãos
sociais, nomeadamente o Conselho Fiscal e o Revisor Oficial de Contas, bem como os membros da Comissão de
Remunerações. Esta iteração tem-se revelado profícua no seio da Sociedade.
Desta forma, entende-se que estão já assegurados todos os meios necessários e adequados a assegurar a
participação na Assembleia Geral.
• Recomendação III.6. Os estatutos da sociedade que prevejam a limitação do número de votos que
podem ser detidos ou exercidos por um único acionista, de forma individual ou em concertação
com outros acionistas, devem prever igualmente que, pelo menos de cinco em cinco anos, seja
sujeita a deliberação pela assembleia geral a alteração ou a manutenção dessa disposição
estatutária — sem requisitos de quórum agravado relativamente ao legal — e que, nessa
deliberação, se contam todos os votos emitidos sem que aquela limitação funcione
Os Estatutos da Sociedade não preveem qualquer limitação ao número de votos que podem ser detidos ou
exercidos por um único acionista, de forma individual ou em concertação com outros acionistas.
• Recomendação III.7. Não devem ser adotadas medidas que determinem pagamentos ou a assunção
de encargos pela sociedade em caso de transição de controlo ou de mudança da composição do
órgão de administração e que se afigurem suscetíveis de prejudicar o interesse económico na
transmissão das ações e a livre apreciação pelos acionistas do desempenho dos administradores
Na Ramada Investimentos não foram adotadas - não existem - quaisquer medidas que determinem pagamentos ou
a assunção de encargos pela sociedade em caso de transição de controlo ou de mudança da composição do órgão
de administração e que se afigurem suscetíveis de prejudicar o interesse económico na transmissão das ações e a
livre apreciação pelos acionistas do desempenho dos administradores.
79
               
RELATÓRIO E CONTAS 2024
• Recomendação IV.1.2. O órgão de administração aprova, através de regulamento ou mediante via
equivalente, o regime de atuação dos administradores executivos aplicável ao exercício por estes
de funções executivas em entidades fora do grupo
A RAMADA INVESTIMENTOS, considerando a sua estrutura organizativa, e a reduzida dimensão do Conselho de
Administração que é composto por seis membros, entende desnecessária uma designação formal de uma
Comissão Executiva no seio do Conselho de Administração.
No entanto, e tal como referido no ponto 28 do presente Relatório, dos 6 membros que integram o Conselho de
Administração, 4 desempenham funções de cariz executivo - mais prático ou operacional –, pelo que se considera
que estão garantidas as condições necessárias para que as decisões relativas a matérias estratégicas sejam, tal
como são, tomadas pelo Conselho de Administração enquanto órgão colegial composto pela totalidade dos seus
membros, executivos e não executivos, no normal desempenho das suas funções, de forma esclarecida e
informada, totalmente focada na criação de valor para os acionistas.
• Recomendação IV.2.1. Sem prejuízo das funções legais do presidente do conselho de
administração, se este não for independente, os administradores independentes — ou, não
existindo estes em número suficiente, os administradores não executivos — designam entre si
um coordenador para, nomeadamente, (i) atuar, sempre que necessário, como interlocutor com o
presidente do conselho de administração e com os demais administradores, (ii) zelar por que
disponham do conjunto de condições e meios necessários ao desempenho das suas funções, e
(iii) coordená-los na avaliação do desempenho pelo órgão de administração prevista na
recomendação VI.1.1.; em alternativa, pode a sociedade fixar outro mecanismo equivalente que
assegure aquela coordenação
Atendendo à dimensão e à estrutura da Sociedade, tendo sobretudo em conta a concentração da respetiva estrutura
de capital e o número total de administradores que integram o Conselho, que é de apenas 6, e tendo ainda em
conta a performance de atuação do atual presidente do Conselho que se tem revelado perfeitamente adequada e
alinhada com os interesses da Sociedade e dos seus acionistas, a RAMADA INVESTIMENTOS considera que a
designação de um Lead Independent Director apenas para efeitos de cumprimento de um critério meramente formal
não acrescentaria valor relevante.
• Recomendação IV.2.3 O número de administradores não executivos é superior ao de
administradores executivos
Tomando em consideração o perfil pessoal, o percurso e a experiência profissional dos membros que integram o
Conselho de Administração da RAMADA INVESTIMENTOS, considera-se que o número de administradores não
executivos, em relação ao número total de membros que integram o órgão, se revela adequado e equilibrado face à
natureza e dimensão da Sociedade. Neste sentido, a RAMADA INVESTIMENTOS considera que dois
administradores não executivos é adequado e suficiente para garantir um acompanhamento efetivo, bem como uma
verdadeira supervisão e fiscalização, à atividade desenvolvida pelos executivos, sobretudo tendo em conta que a
Sociedade desenvolveu mecanismos tendentes a permitir aos administradores não executivos, tomadas de decisão
independentes e informadas conforme melhor detalhado no ponto 18 do presente Relatório.
• Recomendação IV.2.4. O número de administradores não executivos que cumpram os requisitos de
independência deve ser plural e não pode ser inferior a um terço do número total de
administradores não executivos. Para efeitos desta recomendação, considera-se independente a
pessoa que não esteja associada a qualquer grupo de interesses específicos na sociedade, nem se
80
               
RELATÓRIO E CONTAS 2024
encontre em alguma circunstância suscetível de afetar a sua isenção de análise ou de decisão,
nomeadamente em virtude de:
i.  Ter exercido durante mais de doze anos, de forma contínua ou intercalada, funções em qualquer
órgão da sociedade, sendo este prazo contado independentemente de coincidir, ou não, com o
termo do mandato;
ii.  Ter sido colaborador da sociedade ou de sociedade que com ela se encontre em relação de
domínio ou de grupo nos últimos três anos;
iii.  Ter, nos últimos três anos, prestado serviços ou estabelecido relação comercial significativa
com a sociedade ou com sociedade que com esta se encontre em relação de domínio ou de grupo,
seja de forma direta ou enquanto sócio, administrador, gerente ou dirigente de pessoa coletiva;
iv. Ser beneficiário de remuneração paga pela sociedade ou por sociedade que com ela se encontre
em relação de domínio ou de grupo para além da remuneração decorrente do exercício das funções
de administrador;
v.  Viver em união de facto ou ser cônjuge, parente ou afim na linha reta e até ao 3.º grau, inclusive,
na linha colateral, de administradores da sociedade, de administradores de pessoa coletiva titular
de participação qualificada na sociedade ou de pessoas singulares titulares direta ou indiretamente
de participação qualificada;
vi.  Ser titular de participação qualificada ou representante de um acionista titular de participações
qualificadas.
A sociedade não dispõe de um terço de administradores independentes, mas considera que a sua estrutura de
gestão está alinhada com as melhores práticas na medida em que tem estabelecidos mecanismos tendentes a
permitir aos administradores não executivos, tomadas de decisão independentes e informadas, tais como:
• Envio prévio e atempado, a todos os membros que integram o Conselho de Administração, das
convocatórias das reuniões daquele órgão, incluindo ordem de trabalhos, mesmo que provisória, da
reunião, acompanhadas da demais informação e documentação relevante;
• Disponibilidade dos administradores executivos para o fornecimento, aos administradores não executivos,
de toda a informação adicional que entendam relevante ou necessária, bem como para proceder a
estudos e análises mais aprofundados em relação a todas as matérias que sejam objeto de deliberação ou
que, não o sendo, estejam em análise, de alguma forma, na Sociedade;
• Disponibilização dos livros de atas, registos, documentos e restantes antecedentes de operações
realizadas na Sociedade ou nas subsidiárias, para examinação, bem como, disponibilização e promoção
de um canal direto de obtenção de informação junto dos administradores e responsáveis operacionais e
financeiros das várias empresas que integram o Grupo, sem que seja necessária qualquer intervenção dos
administradores executivos nesse processo.
A Sociedade ponderou e refletiu sobre este circunstancialismo considerando, por um lado, o modelo societário
adotado e, por outro, a composição e o modo de funcionamento dos seus órgãos sociais como um todo,
(nomeadamente o Conselho de Administração enquanto órgão colegial, o Conselho Fiscal e o Revisor Oficial de
Contas, com a independência que lhes é inerente) tendo concluído que a eventual designação, por razões
meramente formais, de administradores independentes, não traria valias significativas para o desempenho da
Sociedade, ou para um (eventual) melhor funcionamento do modelo adotado, considerando que quer aquele, quer
este, que se têm vindo a revelar positivos, pertinentes, adequados e eficientes.
Acrescente-se que o relatório de gestão inclui a “Atividade desenvolvida pelos membros não-executivos do
Conselho de Administração”, uma descrição da atividade desenvolvida pelos administradores não executivos
durante o exercício de 2024.
• Recomendação IV.2.5. O disposto no parágrafo (i) da recomendação anterior não obsta à
qualificação de um novo administrador como independente se, entre o termo das suas funções
81
               
RELATÓRIO E CONTAS 2024
em qualquer órgão da sociedade e a sua nova designação, tiverem, entretanto, decorrido pelo
menos três anos (cooling-off period)
A Sociedade não tem nenhum administrador na circunstância descrita.
• Recomendação VI.1.1. O órgão de administração — ou comissão com competências na matéria,
composta por maioria de membros não executivos — avalia anualmente o seu desempenho, bem
como o desempenho da comissão executiva, dos administradores executivos e das comissões
da sociedade, tendo em conta o cumprimento do plano estratégico da sociedade e do orçamento,
a gestão de riscos, o seu funcionamento interno e o contributo de cada membro para o efeito,
assim como o relacionamento entre órgãos e comissões da sociedade
A avaliação do desempenho do Conselho de Administração é submetida à apreciação da Assembleia Geral nos
termos da lei, tendo por referência o cumprimento do plano estratégico e orçamento da Sociedade, a sua gestão de
riscos, funcionamento interno e as suas relações com os demais órgãos da Sociedade. O Conselho de
Administração não elege um momento para, formalmente, proceder de forma documentada a essa autoavaliação,
mas essa autoavaliação é feita regularmente, num órgão que reúne, pelo menos 1 vez por trimestre, e que leva a
cabo um acompanhamento tão próximo e regular da atividade da sociedade, que traduz a justeza e adequação da
atuação do órgão.
Adicionalmente, e como previsto no CSC (artigo 376.º), a Assembleia Geral procede anualmente à apreciação geral
da administração da Sociedade.
• Recomendação VI.2.9. Uma parte significativa da componente variável é parcialmente diferida no
tempo, por um período não inferior a três anos, associando-a, em termos definidos na política de
remunerações da sociedade, à confirmação da sustentabilidade do desempenho.
A Comissão de Remunerações da Sociedade não definiu uma remuneração variável cujo pagamento tenha sido
diferido.
82
               
RELATÓRIO E CONTAS 2024
• Recomendação VI.2.10. Quando a remuneração variável compreender opções ou outros
instrumentos direta ou indiretamente dependentes do valor das ações, o início do período de
exercício é diferido por um prazo não inferior a três anos.
A componente variável da retribuição da Sociedade não contempla a atribuição de opções ou outros instrumentos
direta ou indiretamente dependentes do valor das ações.
• Recomendação VI.2.11. A remuneração dos administradores não executivos não inclui nenhuma
componente cujo valor dependa do desempenho da sociedade ou do seu valor
A política de remuneração aprovada pela Assembleia Geral sob proposta da Comissão de Remunerações
estabelece que a remuneração individual de qualquer administrador não executivo tem carácter exclusivamente fixo.
• Recomendação VI.3.2. A comissão de nomeações de membros de órgãos sociais inclui uma
maioria de administradores independentes
A Sociedade não dispõe de uma comissão de nomeações, pelas razões elencadas nos pontos 27, 29 e 67 da Parte
I deste Relatório.
• Recomendação VI.3.3. A não ser que a dimensão da sociedade o não justifique, a função de
acompanhamento e apoio às designações de quadros dirigentes é atribuída a uma comissão de
nomeações
A Sociedade não dispõe de uma comissão de nomeações, pelas razões elencadas nos pontos 27, 29 e 67 da Parte
I deste Relatório.
• Recomendação VI.3.4. A comissão de nomeações de quadros dirigentes disponibiliza os seus
termos de referência e promove, na medida das suas competências, a adoção de processos de
seleção transparentes que incluam mecanismos efetivos de identificação de potenciais
candidatos, e que sejam propostos para seleção os que apresentem maior mérito, melhor se
adequem às exigências da função e promovam, dentro da organização, uma diversidade
adequada incluindo quanto à igualdade entre homens e mulheres
A Sociedade não dispõe de uma comissão de nomeações, pelas razões elencadas nos pontos 27, 29 e 67 da Parte
I deste Relatório.
• Recomendação VII.9. A sociedade informa, no relatório de governo, sobre os termos em que
mecanismos de inteligência artificial hajam sido utilizados como instrumento de tomada de
decisões pelos órgãos sociais.
A Sociedade não implementou mecanismos de inteligência artificial para a tomada de decisões, tendo em conta que
(i) a criação destes mecanismos nunca lhe foi solicitada por qualquer órgão social, (ii) os custos de implementação
destes mecanismos são elevados e (iii) a não utilização da inteligência artificial para a tomada de decisões não
origina qualquer restrição ao exercício dos mandatos pelos membros dos órgãos sociais.
3. Outras informações
Em linha com o que vem sendo dito, a RAMADA INVESTIMENTOS gostaria de fazer notar que o número das
recomendações adotadas e constantes do Código de Governo das Sociedades do IPCG é muito significativo, o que
se materializa numa gestão diligente e cautelosa, absolutamente focada na criação de valor para a Sociedade e,
consequentemente, para os acionistas.
83
       
RELATÓRIO E CONTAS 2024
ANEXO I
QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS
1. Conselho de Administração
Qualificações, experiência e cargos exercidos noutras sociedades pelos membros do Conselho de
Administração:
João Manuel Matos Borges de Oliveira
É licenciado em Engenharia Química pela Universidade do Porto, tendo concluído o MBA do INSEAD.
É um dos fundadores da RAMADA INVESTIMENTOS E INDÚSTRIA, atual holding do grupo Ramada, grupo que foi
adquirido na década de 90, do qual é acionista e administrador executivo (Chairman e CEO) desde então. A
atividade da Ramada Investimentos inclui, dentro da área industrial, que é a sua área core de atividade, os aços, a
maquinação e fabricação de estruturas para moldes e a trefilaria. Desenvolve ainda uma forte atividade na área de
Imobiliário, vocacionada para a gestão de ativos imobiliários, em especial, florestais e na atividade de gestão de
investimentos financeiros.
É também um dos fundadores da COFINA, grupo do qual é acionista e administrador, tendo estado diretamente
envolvido, na construção e gestão do grupo desde a sua criação, que é uma referência no setor dos media em
Portugal. 
É igualmente um dos fundadores da ALTRI, que resultou de um processo de cisão da Cofina, sendo também
acionista e administrador (co-Vice-Presidente), assumindo funções executivas na construção do grupo desde a sua
fundação, grupo que registou um crescimento assinalável através da concretização de grandes e complexas
operações de M&A. As suas unidades industriais são hoje benchmark mundial de tecnologia e inovação e operam
no setor da produção de fibras celulósicas e no setor de energias renováveis de base florestal, nomeadamente a
cogeração industrial através de licor negro e biomassa.
Para além das Empresas onde exerce atualmente funções de administração, a sua experiência profissional inclui:
1982/1983
Adjunto do Diretor de Produção da Cortal
1984/1985
Diretor de Produção da Cortal
1987/1989
Diretor de Marketing da Cortal
1989/1994
Diretor Geral da Cortal
1989/1995
Vice-presidente do Conselho de Administração da Cortal
1989/1994
Administrador da Seldex
1996/2000
Administrador não executivo da Atlantis, S.A.
1997/2000
Administrador não executivo da Vista Alegre, S.A.
1998/1999
Administrador da Efacec Capital, S.G.P.S., S.A.
2008/2015
Presidente do Conselho Fiscal da Porto Business School
2008/2011
Administrador não executivo da Zon Multimédia, S.G.P.S., S.A.
2011/2013
Membro do ISCTE-IUL CFO Advisory Forum
Desde 2019
Membro da Comissão de Remunerações da Fundação de Serralves
Desde 2023
Membro do Conselho Geral da Porto Business School
84
RELATÓRIO E CONTAS 2024
Em 31 de dezembro de 2024, as outras empresas onde desempenha funções de administração são:
– Altri, S.G.P.S., S.A. (a)
– Caderno Azul, S.A. (a)
– Cofina, S.G.P.S., S.A. (a)
– Cofihold, S.A. (a)
– Elege Valor, Lda. (a)
– Préstimo – Prestígio Imobiliário, S.A. (a)
a) – sociedades que, em 31 de dezembro de 2024, não podem ser consideradas como fazendo parte do Grupo Ramada
Investimentos e Indústria, S.A.
85
RELATÓRIO E CONTAS 2024
Paulo Jorge dos Santos Fernandes
Paulo Fernandes é empresário e investidor; tem participado ativamente numa intensa atividade de fusões e
aquisições, bem como na criação de projetos empresariais em diversas áreas e setores.
O seu envolvimento abrange a indústria, como a indústria transformadora, os media, as energias renováveis, a
silvicultura, o imobiliário e o setor da saúde.
Ao longo da sua carreira, iniciada em 1982, desempenhou funções de gestão e liderança, assumindo um papel
central em várias empresas públicas portuguesas de renome, entre as quais a Altri, Cofina, Ramada e Greenvolt.
É licenciado em Engenharia Eletrónica pela Universidade do Porto e possui um MBA pela Nova School of Business
and Economics.
Em 31 de dezembro de 2024, as outras empresas onde desempenha funções de administração são:
– Actium Capital, S.A. (a)
– Altri, S.G.P.S., S.A. (a)
– Articulado – Actividades Imobiliárias, S.A. (a)
– Cofina, S.G.P.S, S.A. (a)
– Elege Valor, Lda. (a)
– Expressão Livre, SGPS, S.A. (a)
– Expressão Livre II, SGPS, S.A. (a)
– MediaLivre, S.A. (a)
– Santos Fernandes & Vieira Matos, Lda. (a)
Em 31 de dezembro de 2024, as outras empresas onde desempenha funções de fiscalização são:
– Fisio Share - Gestão De Clínicas, S.A. (a)
(a) – sociedades que, em 31 de dezembro de 2024, não podem ser consideradas como fazendo parte do Grupo Ramada
Investimentos e Indústria, S.A.
86
RELATÓRIO E CONTAS 2024
Domingos José Vieira de Matos
É licenciado em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto, tendo iniciado atividades de
gestão em 1978.
É um dos fundadores da RAMADA INVESTIMENTOS E INDÚSTRIA, atual holding do grupo Ramada, grupo que foi
adquirido na década de 90, do qual é acionista e administrador desde então. A atividade da Ramada Investimentos
e Indústria inclui, dentro da área industrial, que é a sua área core de atividade, os aços, a maquinação e fabricação
de estruturas para moldes e a trefilaria. Desenvolve ainda uma forte atividade na área de Imobiliário, vocacionada
para a gestão de ativos imobiliários, em especial, florestais e na atividade de gestão de investimentos financeiros.
É também um dos fundadores da COFINA, grupo do qual é acionista e administrador, tendo estado diretamente
envolvido na construção e gestão do grupo desde a sua fundação, que é uma referência no setor dos media em
Portugal. 
É igualmente um dos fundadores da ALTRI, que resultou de um processo de cisão da Cofina, sendo também
acionista e administrador, e tendo participando na construção do grupo desde a sua fundação, grupo que registou
um crescimento assinalável através da concretização de grandes e complexas operações de M&A. As suas
unidades industriais são hoje benchmark mundial de tecnologia e inovação e operam no setor da produção de fibras
celulósicas e no setor de energias renováveis de base florestal, nomeadamente a cogeração industrial através de
licor negro e biomassa.
Para além das Empresas onde exerce atualmente funções de administração, a sua experiência profissional inclui:
1978/1994
Administrador da Cortal, S.A.
1983
Sócio-Fundador da Promede – Produtos Médicos, S.A.
1998/2000
Administrador da Electro Cerâmica, S.A.
Em 31 de dezembro de 2024, as outras empresas onde desempenha funções de administração são:
– Altri, S.G.P.S., S.A. (a)
– Cofina, S.G.P.S., S.A. (a)
– Elege Valor, Lda. (a)
– Expressão Livre, SGPS, S.A. (a)
– Expressão Livre II, SGPS, S.A. (a)
– MediaLivre, S.A. (a)
– Santos Fernandes & Vieira Matos, Lda. (a)
– Sociedade Imobiliária Porto Seguro – Investimentos Imobiliários, S.A. (a)
– Vieira de Matos - VDM Capital, S.A. (a)
(a) – sociedades que, em 31 de dezembro de 2024, não podem ser consideradas como fazendo parte do Grupo Ramada
Investimentos e Indústria, S.A.
87
RELATÓRIO E CONTAS 2024
Ana Rebelo de Carvalho Menéres de Mendonça
É licenciada em Economia pela Universidade Católica Portuguesa em Lisboa.
É acionista e administradora da RAMADA INVESTIMENTOS E INDÚSTRIA, atual holding do grupo Ramada, grupo
que foi adquirido na década de 90. A atividade da Ramada Investimentos e Indústria inclui, dentro da área industrial,
que é a sua área core de atividade, os aços, a maquinação e fabricação de estruturas para moldes e a trefilaria.
Desenvolve ainda uma forte atividade na área de Imobiliário, vocacionada para a gestão de ativos imobiliários, em
especial, florestais e na atividade de gestão de investimentos financeiros.
É também acionista e administradora da COFINA, grupo que é uma referência no setor dos media em Portugal.
É igualmente acionista e administradora da ALTRI, que resultou de um processo de cisão da Cofina, grupo que
registou um crescimento assinalável através da concretização de grandes e complexas operações de M&A. As suas
unidades industriais são hoje benchmark mundial de tecnologia e inovação e operam no setor da produção de fibras
celulósicas e no setor de energias renováveis de base florestal, nomeadamente a cogeração industrial através de
licor negro e biomassa.
Mais recentemente, e enquanto uma das fundadoras, promoveu o Initial Public Offering (IPO) da subsidiária da
ALTRI, à data subsidiária GreenVolt, tendo sido acionista e administradora da Sociedade até 31 de maio de 2024.
Para além das empresas onde exerce atualmente funções de administração, a sua experiência profissional inclui:
1995
Jornalista na área de economia do jornal Semanário Económico
1996
Departamento Comercial do Citibank
1996
Administradora da Promendo, S.A.
2009
Administradora da Promendo, S.G.P.S., S.A.
Em 31 de dezembro de 2024, as outras empresas onde desempenha funções de administração são:
– Altri, S.G.P.S., S.A. (a)
– Cofina, S.G.P.S., S.A. (a)
– Promendo Investimentos, S.A. (a)
(a) – sociedades que, em 31 de dezembro de 2024, não podem ser consideradas como fazendo parte do Grupo Ramada
Investimentos e Indústria, S.A.
88
RELATÓRIO E CONTAS 2024
Pedro Miguel Matos Borges de Oliveira
É licenciado em Gestão Financeira pelo Instituto Superior de Administração e Gestão do Porto. Em 2000 concluiu o
Executive MBA no Instituto Empresarial Portuense em parceria com a ESADE-Business School de Barcelona,
atualmente Católica Porto Business School. Em 2009 fez o Curso de Avaliação de Empresas na EGE- Escola de
Gestão Empresarial.
É acionista e administrador da RAMADA INVESTIMENTOS E INDÚSTRIA, atual holding do grupo Ramada, grupo
que foi adquirido na década de 90. A atividade da Ramada Investimentos e Indústria inclui, dentro da área industrial,
que é a sua área core de atividade, os aços, a maquinação e fabricação de estruturas para moldes e a trefilaria.
Desenvolve ainda uma forte atividade na área de Imobiliário, vocacionada para a gestão de ativos imobiliários, em
especial, florestais e na atividade de gestão de investimentos financeiros.
É também acionista e administrador da COFINA, grupo que é uma referência no setor dos media em Portugal. 
É igualmente acionista e administrador da ALTRI, que resultou de um processo de cisão da Cofina, grupo que
registou um crescimento assinalável através da concretização de grandes e complexas operações de M&A. As suas
unidades industriais são hoje benchmark mundial de tecnologia e inovação e operam no setor da produção de fibras
celulósicas e no setor de energias renováveis de base florestal, nomeadamente a cogeração industrial através de
licor negro e biomassa.
Para além das empresas onde exerce atualmente funções de administração, a sua experiência profissional inclui:
1986/2000
Assessor de gerência de FERÁGUEDA, Lda.
1992
Gerente da Bemel, Lda.
1997/1999
Assistente de Direção da GALAN, Lda.
1999/2000
Adjunto de Direção do Departamento de Serras e Ferramentas da F. Ramada, Aços e Indústrias, S.A.
2000
Diretor do Departamento de Serras e Ferramentas de F. Ramada, Aços e Indústrias, S.A.
2006
Administrador da Universal Afir, Aços Especiais e Ferramentas, S.A.
2009
Administrador da COFINA, S.G.P.S., S.A.
2014
Administrador da Altri, S.G.P.S., S.A.
Em 31 de dezembro de 2024, as outras empresas onde desempenha funções de administração são:
        - Altri, S.G.P.S., S.A. (a)
        - Blau Stahl, Unipessoal, Lda. (a)
- Cofina, S.G.P.S., S.A. (a)
- Planfuro Global, S.A. (a)
- Ramada Aços, S.A. (a)
- Ramada Solar, Unipessoal, Lda. (a)
- Universal - Afir, S.A. (a)
- Valor Autêntico, S.A. (a)
- Título Singular, S.A. (a)
- 1 Thing, Investments, S.A. (a)
(a) – sociedades que, em 31 de dezembro de 2024, não podem ser consideradas como fazendo parte do Grupo Ramada
Investimentos e Indústria, S.A.
89
RELATÓRIO E CONTAS 2024
Laurentina da Silva Martins
Com formação em Finanças e Administração no Instituto Superior do Porto. Foi nomeada administradora da
Sociedade em abril de 2020.
A sua experiência profissional inclui:
1965/1990
Adjunta da Direção Financeira da Companhia de Celulose do Caima, S.A.
1990/2011
Diretora Financeira da Companhia de Celulose do Caima, S.A.
2001/2012
Administradora da Cofina Media, S.G.P.S., S.A.
2001/2011
Administradora da Caima Energia – Empresa de Gestão e Exploração de Energia, S.A.
2004/2012
Administradora da Grafedisport – Impressão e Artes Gráficas, S.A.
2005/2011
Administradora da Silvicaima – Sociedade Silvícola do Caima, S.A. (atual Altri Florestal, S.A.)
2006/2020
Administradora da EDP – Produção Bioeléctrica, S.A./ Biolétrica da Foz
Em 31 de dezembro de 2024, as outras empresas onde desempenha funções de administração são:
– Altri, S.G.P.S., S.A. (a)
– Cofina, S.G.P.S., S.A. (a)
(a) – sociedades que, em 31 de dezembro de 2024, não podem ser consideradas como fazendo parte do Grupo Ramada
Investimentos e Indústria, S.A.
90
RELATÓRIO E CONTAS 2024
2. Conselho Fiscal
Qualificações, experiência e cargos exercidos noutras sociedades pelos membros do Conselho Fiscal:
Carlos Manuel Portela Enes Epifânio
Habilitações:
1976-1981
Licenciatura em Economia pela FEP, prémio Eng. António de Almeida para o
aluno melhor classificado em 1980-1981
1981-1982
Frequência parcial do Mestrado em Economia da Universidade Nova de Lisboa
1993
Curso Geral de Gestão Universidade do Porto ISEE (atual Porto Business
School)
1996
The Inter-Alpha Banking Programme INSEAD
2022
Programa Avançado para Administradores não Executivos IPCG – Instituto
Português de Corporate Governance
Experiência profissional:
1981-1982
Assistente Estagiário na Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa
1982-1983
Assistente Estagiário na Faculdade de Economia Porto
1985-1988
Técnico do Banco de Fomento Nacional
1986-1990
Assistente convidado da Faculdade de Economia do Porto
1988-1990
Subdiretor do Departamento de Operações Norte do Banco Espírito Santo
1990-1993
Diretor da Sucursal Norte do Deutsche Bank
1993-2014
Diretor Adjunto, Diretor e Diretor Coordenador do Banco Espírito Santo
1994-2004
Docente do Instituto Superior de Gestão Bancária
2004-2007
Presidente do Conselho Fiscal da PME Capital – Sociedade Portuguesa de Capital
de Risco
2005-2015
Administrador Executivo da Norgarante – Sociedade Portuguesa de Garantia
Mútua, SA
2014-2018
Diretor Coordenador do Novo Banco, S.A.
2016-2019
Administrador não Executivo do Banco Best – Banco Eletrónico Serviço Total SA
Outros cargos em exercício
Presidente do Conselho Fiscal da Cofina, S.G.P.S., S.A. (a)
Administrador não Executivo e Vogal da Comissão de Auditoria do Banco Português de Fomento, S.A. (a)
(a) – sociedades que, em 31 de dezembro de 2024, não podem ser consideradas como fazendo parte do grupo Ramada
Investimentos e Indústria, S.A.
91
RELATÓRIO E CONTAS 2024
Jorge Manuel de Sousa Marrão
Habilitações:
Licenciado em Organização e Gestão de Empresas pelo Instituto Superior de Economia
(atual ISEG).
Experiência profissional:     
• Presidente da Comissão Executiva da Associação Cívica – Missão Crescimento, desde fevereiro de 2019
– Em processo de extinção;
• Administrador Não Executivo da APIS Companhia, S.A., de dezembro 2006 a abril de 2023;
• Presidente da Comissão Executiva da Associação Cívica – Projeto Farol, de março de 2013 a maio 2022;
• Sócio responsável pela área de Marketing, Communications, Business Development & Knowledge
Management da Deloitte Consultores, S.A. (maio 2012 – maio 2022);
• Sócio responsável pela área de Fusões de Aquisições no setor de Real Estate & Tourism da Deloitte
Corporate Finance, S.A (maio 2012 – maio 2022);
• Administrador da APIS Alimentar, S.A. (fevereiro de 2008 a março 2023).
Outros cargos em exercício:
Presidente do Conselho Fiscal da Altri, SGPS, S.A. (a)
Vogal do Conselho Fiscal da Cofina, SGPS, S.A. (a)
Presidente do Conselho Fiscal da Fidelidade Seguros, S.A. (a)
        Administrador Não Executivo do OMIP - Operador do Mercado Elétrico (Portugal), S.A. (a)
        Membro do Conselho Estratégico da Cruz Vermelha (a)
        Membro do Conselho de Patronos da Fundação Arpad Szenes - Vieira da Silva (a)
(a) – sociedades que, em 31 de dezembro de 2024, não podem ser consideradas como fazendo parte do grupo
Ramada Investimentos e Indústria, S.A.
92
RELATÓRIO E CONTAS 2024
Ana Paula dos Santos Silva e Pinho
Habilitações:
Licenciatura em Economia pela Faculdade de Economia do Porto
Revisor Oficial de Contas (ROC n.º 1.374)
Pós-graduação em Finanças e Fiscalidade – Porto Business School
Pós-graduação em Direito Fiscal – Faculdade de Direito da Universidade do
Porto
Programa de formação executiva “Driving Corporate Performance” – Harvard
Business School
Programa de formação executiva “Strategic Leadership” – Nova SBE
Experiência profissional:
Auditora na Deloitte & Associados, SROC, S.A. (inicialmente como membro do
staff e posteriormente, como Manager)
Manager no Corporate Centre do Grupo Altri com responsabilidades ao nível do
reporte de informação financeira, consolidação de contas e fiscalidade
Head of accounting na MC Sonae
Finance Director na Farfetch
Atualmente
Consolidation and Technical Expertise Finance Director na SBM Offshore
Outros cargos em exercício:
                Vogal do Conselho Fiscal da Altri, S.G.P.S., S.A. (a)
                Vogal do Conselho Fiscal da Cofina, S.G.P.S., S.A. (a)
    Vogal do Conselho Fiscal da Critical Manufacturing, S.A. (a)
(a) – sociedades que, em 31 de dezembro de 2024, não podem ser consideradas como fazendo parte do grupo Ramada
Investimentos e Indústria, S.A.
93
RELATÓRIO E CONTAS 2024
André Seabra Ferreira Pinto
Habilitações:
Licenciatura em Economia na Universidade Portucalense
Revisor Oficial de Contas (ROC n.º 1.243)
MBA Executivo - Escola de Gestão do Porto – University of Porto Business School
Experiência profissional:
Entre setembro de 1999 e maio de 2008, colaborador do departamento de Auditoria da
Deloitte & Associados, SROC, S.A. (inicialmente como membro do staff e desde
setembro de 2004 como Manager)
Entre junho de 2008 e dezembro de 2010, Senior Manager do departamento de
Corporate Finance - Transaction Services da Deloitte Consultores
Entre janeiro de 2011 e março de 2013, diretor financeiro das empresas do Grupo
WireCoWorldGroup em Portugal (a)
Entre Abril de 2013 e Fevereiro de 2022, administrador (CFO) do Grupo Mecwide
Desde Março de 2022, passou a assumir a função de CEO do Grupo Mecwide (a)
Administrador da MWIDE, SGPS, S.A., bem como das restantes empresas integrantes
do Grupo Mecwide (a)
Outros cargos em exercício:
Vogal da Comissão de Remunerações da Altri, S.G.P.S., S.A. (a)
Vogal da Comissão de Remunerações da Cofina, S.G.P.S., S.A. (a)
Suplente do Conselho Fiscal da Altri, S.G.P.S., S.A. (a)
Suplente do Conselho Fiscal da Cofina, S.G.P.S., S.A. (a)
(a) – sociedades que, em 31 de dezembro de 2024, não podem ser consideradas como fazendo parte do Grupo Ramada
Investimentos e Indústria, SA.
94
RELATÓRIO E CONTAS 2024
3. Comissão de Remuneração
Qualificações, experiência e cargos exercidos noutras sociedades pelos membros da Comissão de
Remunerações:
João da Silva Natária
Habilitações:
Licenciatura em Direito pela Universidade de Lisboa
Experiência profissional:
1979
Diretor-Geral da Filial de Luanda/Viana da F. Ramada, por nomeação
conjunta da Administração e do Ministério da Indústria de Angola
1983
Diretor do Departamento de Poliéster e Botões da F. Ramada, Aços e
Indústrias, S.A.
1984/2000
Diretor de Recursos Humanos da F. Ramada, Aços e Indústrias, S.A.
1993/1995
Administrador da Universal – Aços, Máquinas e Ferramentas, S.A.
2000/2018
Advogado em nome individual especializado em Direito do Trabalho e
Direito da Família
Reformado
Outros cargos em exercício:
Presidente do Conselho Fiscal da Celbi, S.A. (a)
Presidente da Comissão de Remunerações da Altri, S.G.P.S., S.A. (a)
Presidente da Comissão de Remunerações da Cofina, S.G.P.S., S.A. (a)
(a) – sociedades que, em 31 de dezembro de 2024, não podem ser consideradas como fazendo parte do grupo Ramada
Investimentos e Indústria, S.A.
95
RELATÓRIO E CONTAS 2024
Pedro Nuno Fernandes de Sá Pessanha Da Costa
Habilitações:
Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra em 1981
Formação complementar em gestão e análise económico financeira de empresas na
Universidade
Católica Portuguesa - Escola de Direito do Porto em 1982 e 1983
Experiência profissional:
Inscrito na Ordem dos Advogados desde 1983
Presidente do conselho geral e de supervisão de sociedade aberta desde 1996 até 2010
Presidente do Conselho Fiscal do Banco Português de Investimento S.A. desde 2016 e
da BPI Private Equity – Sociedade de Capital de Risco, S.A. desde 2018 até agosto de
2019, data em que ambas as sociedades se extinguiram por fusão no Banco BPI, S.A.
Presidente da mesa da assembleia-geral de diversas sociedades cotadas e não cotadas
em bolsa
Exercício contínuo da advocacia desde 1983, com especial dedicação ao direito
comercial e das sociedades, fusões e aquisições, investimento estrangeiro e contratos
internacionais
Co-autor do capítulo sobre Portugal no "Handbuch der Europäischen Aktien-
Gesellschaft” – Societas Europaea – de Jannot / Frodermann, publicado por C.F. Müller
Verlag
Outros cargos em exercício:
Vogal do Conselho Fiscal da Altri, S.G.P.S., S.A. (a)
Vogal da Comissão de Remunerações da Altri, S.G.P.S., S.A. (a)
Vogal da Comissão de Remunerações da Cofina, S.G.P.S., S.A. (a)
Presidente da Mesa da AG da SOGRAPE, S.G.P.S., S.A. (a)
Presidente da Mesa da AG da SOGRAPE Vinhos, S.A. (a)
Presidente da Mesa da AG da SOGRAPE Distribuição S.A. (a)
Presidente da Comissão de Remunerações da SOGRAPE S.G.P.S., S.A. (a)
Presidente da Mesa da AG da Adriano Ramos Pinto, S.A. (a)
Sócio da Abreu Advogados – Sociedade de Advogados, SP, RL. (a)
Cônsul honorário da Bélgica no Porto (a)
Presidente da Direção da Associação do Corpo Consular do Porto (a)
Cavaleiro da Ordem da Coroa por nomeação de Sua Majestade o Rei dos Belgas (a)
(a) – sociedades que, em 31 de dezembro de 2024, não podem ser consideradas como fazendo parte do grupo Ramada
Investimentos e Indústria, S.A.
96
RELATÓRIO E CONTAS 2024
André Seabra Ferreira Pinto
Habilitações:
Licenciatura em Economia na Universidade Portucalense
Revisor Oficial de Contas (ROC n.º 1.243)
MBA Executivo - Escola de Gestão do Porto – University of Porto Business School
Experiência profissional:
Entre setembro de 1999 e maio de 2008, colaborador do departamento de Auditoria da
Deloitte & Associados, SROC, S.A. (inicialmente como membro do staff e desde
setembro de 2004 como Manager)
Entre junho de 2008 e dezembro de 2010, Senior Manager do departamento de
Corporate Finance - Transaction Services da Deloitte Consultores
Entre janeiro de 2011 e março de 2013, diretor financeiro das empresas do Grupo
WireCoWorldGroup em Portugal (a)
Entre Abril de 2013 e Fevereiro de 2022, administrador (CFO) do Grupo Mecwide
Desde Março de 2022, passou a assumir a função de CEO do Grupo Mecwide (a)
Administrador da MWIDE, SGPS, S.A., bem como das restantes empresas integrantes
do Grupo Mecwide (a)
Outros cargos em exercício:
Vogal da Comissão de Remunerações da Altri, S.G.P.S., S.A. (a)
Vogal da Comissão de Remunerações da Cofina, S.G.P.S., S.A. (a)
Suplente do Conselho Fiscal da Altri, S.G.P.S., S.A. (a)
Suplente do Conselho Fiscal da Cofina, S.G.P.S., S.A. (a)
(a) – sociedades que, em 31 de dezembro de 2024, não podem ser consideradas como fazendo parte do Grupo Ramada
Investimentos e Indústria, S.A.
RELATÓRIO E CONTAS 2024
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
CONSOLIDADAS
E NOTAS ANEXAS
31 de dezembro de 2024
98
RELATÓRIO E CONTAS 2024
RAMADA INVESTIMENTOS E INDÚSTRIA, S.A.
DEMONSTRAÇÕES DA POSIÇÃO FINANCEIRA CONSOLIDADAS
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 E 31 DE DEZEMBRO DE 2023
(Montantes expressos em Euros)
ATIVO
Notas
31 12 2024
31 12 2023
ATIVOS NÃO CORRENTES:
Propriedades de investimento
12
95 248 404
88 725 246
Ativos fixos tangíveis
13
407 005
25 342 887
Ativos intangíveis
15
—
18 199
Ativos sob direito de uso
14
11 010
1 215 493
Goodwill
10
—
11 257
Investimentos em associadas
8
—
5 788 779
Outros investimentos
9
—
—
Outros ativos financeiros
—
28 815
Outros ativos não correntes
—
—
Ativos por impostos diferidos
16
98 798
1 716 774
Total de ativos não correntes
95 765 217
122 847 450
ATIVOS CORRENTES:
Inventários
17
—
24 305 290
Clientes
18
7 473 168
36 225 831
Outras dívidas de terceiros
20
356 789
2 912 551
Imposto sobre o rendimento
19
239 322
2 946 721
Outros ativos correntes
483
130 844
Caixa e equivalentes de caixa
21
2 502 229
16 162 326
Total de ativos correntes
10 571 991
82 683 563
Ativos não correntes detidos para venda
7
36 215 201
—
Total do ativo
142 552 409
205 531 013
CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVO
Notas
31 12 2024
31 12 2023
CAPITAL PRÓPRIO:
Capital social
25 641 459
25 641 459
Reserva legal
7 193 058
7 193 058
Outras reservas
56 078 177
80 537 220
Resultado líquido consolidado do período
28 820 557
10 413 341
Total do capital próprio atribuível aos acionistas da Empresa-Mãe
22
117 733 251
123 785 078
Interesses que não controlam
23
—
—
Total do capital próprio
117 733 251
123 785 078
PASSIVO:
PASSIVO NÃO CORRENTE:
Empréstimos bancários
24
—
19 500 000
Outros empréstimos
24
—
357 224
Passivo da Locação
14
4 306
849 575
Provisões
28
1 500 000
2 185 467
Passivos por impostos diferidos
16
7 426
912 916
Total de passivos não correntes
1 511 732
23 805 182
PASSIVO CORRENTE:
Empréstimos bancários
24
—
5 987 401
Outros empréstimos
24
3 481 767
20 358 932
Passivo da Locação
14
6 704
371 614
Fornecedores
25
135 080
23 364 025
Outras dívidas a terceiros
26
166 007
3 214 353
Imposto sobre o rendimento
19
—
—
Outros passivos correntes
27
707 321
4 644 428
Total de passivos correntes
4 496 879
57 940 753
Passivos diretamente associados aos ativos não correntes detidos para venda
7
18 810 547
—
Total de passivos
24 819 158
81 745 935
Total do passivo e capital próprio
142 552 409
205 531 013
As notas anexas fazem parte integrante das demonstrações financeiras consolidadas.
O Contabilista CertificadoO Conselho de Administração
99
RELATÓRIO E CONTAS 2024
RAMADA INVESTIMENTOS E INDÚSTRIA, S.A.
DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS DOS RESULTADOS POR NATUREZAS
PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 E 2023
(Montantes expressos em Euros)
Notas
31.12.2024
31.12.2023
(Reexpresso
Nota 5)
Vendas e prestações de serviços
37
10 202 416
9 793 877
Outros rendimentos
29
84 698
164 571
Custo das vendas e variação da produção
17
—
—
Fornecimentos e serviços externos
30
(1 070 396)
(1 222 015)
Gastos com pessoal
31
(638 614)
(777 849)
Amortizações e depreciações
32
(487 345)
(420 381)
Provisões e perdas por imparidade
28
(491 695)
—
Outros gastos
33
(241 926)
(1 173 702)
Resultados relativos a investimentos
8
401 714
557 485
Gastos financeiros
34
(1 442 583)
(1 815 581)
Rendimentos financeiros
34
443 127
62 693
Resultado antes de impostos das operações continuadas
6 759 396
5 169 098
Impostos sobre o rendimento
16
(1 498 592)
(1 128 450)
Resultado depois de impostos das operações continuadas
5 260 804
4 040 648
Resultado depois de impostos das operações descontinuadas
6
23 559 753
6 372 693
Resultado líquido consolidado do período
28 820 557
10 413 341
Atribuível a:
Detentores de capital próprio da empresa-mãe
Operações continuadas
36
5 260 804
4 040 648
Operações descontinuadas
36
23 559 753
6 372 693
Interesses que não controlam
Operações continuadas
—
—
Operações descontinuadas
—
—
Resultados por ação:
Das operações continuadas:
Básico
36
0,21
0,16
Diluído
36
0,21
0,16
Das operações descontinuadas:
Básico
36
0,92
0,25
Diluído
36
0,92
0,25
As notas anexas fazem parte integrante das demonstrações financeiras consolidadas.
O Contabilista CertificadoO Conselho de Administração
100
 
RELATÓRIO E CONTAS 2024
RAMADA INVESTIMENTOS E INDÚSTRIA, S.A.
DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS DO RENDIMENTO INTEGRAL
PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 E 2023
(Montantes expressos em Euros)
Notas
31.12.2024
31.12.2023
(Reexpresso
Nota 5)
Resultado líquido consolidado do período
28 820 557
10 413 341
Outro rendimento integral das operações descontinuadas:
Itens que não serão reclassificados para o resultado líquido:
Variações nos fundos de pensões - valor bruto
—
(74 714)
Variações nos fundos de pensões - imposto diferido
—
—
Itens que futuramente podem ser reclassificados para o resultado líquido:
Outros
—
—
Outro rendimento integral do período
—
(74 714)
Total do rendimento integral consolidado do período
28 820 557
10 338 627
Atribuível a:
Detentores de capital próprio da empresa-mãe
Operações continuadas
5 260 804
4 040 648
Operações descontinuadas
23 559 753
6 297 979
Interesses que não controlam
Operações continuadas
—
—
Operações descontinuadas
—
—
As notas anexas fazem parte integrante das demonstrações financeiras consolidadas.
O Conselho de AdministraçãoO Conselho de Administração
101
 
RELATÓRIO E CONTAS 2024
RAMADA INVESTIMENTOS E INDÚSTRIA, S.A.
DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS DAS ALTERAÇÕES NO CAPITAL PRÓPRIO
PARA O EXERCÍCIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 e 2023
(Montantes expressos em Euros)
Atribuível aos Acionistas da Empresa-Mãe
Notas
Capital social
Reserva legal
Outras reservas
Resultado líquido
do
exercício
Total
Interesses que
não
controlam
Total do Capital
Próprio
Saldo em 1 de janeiro de 2023
25 641 459
7 193 058
81 252 383
20 033 547
134 120 447
—
134 120 447
Total do rendimento integral consolidado
do exercício
—
—
(74 714)
10 413 341
10 338 627
—
10 338 627
Aplicação do resultado líquido
consolidado de 2022:
Transferência para reserva legal e
outras reservas
—
—
20 033 547
(20 033 547)
—
—
—
Dividendos distribuídos
—
—
(21 025 996)
—
(21 025 996)
—
(21 025 996)
Outros
—
—
352 000
—
352 000
—
352 000
Saldo em 31 de dezembro de 2023
22
25 641 459
7 193 058
80 537 220
10 413 341
123 785 078
—
123 785 078
Saldo em 1 de janeiro de 2024
25 641 459
7 193 058
80 537 220
10 413 341
123 785 078
—
123 785 078
Total do rendimento integral consolidado
do exercício
—
—
—
28 820 557
28 820 557
—
28 820 557
Aplicação do resultado líquido
consolidado de 2023:
Transferência para reserva legal e
outras reservas
—
—
10 413 341
(10 413 341)
—
—
—
Dividendos distribuídos
39
—
—
(34 872 384)
—
(34 872 384)
—
(34 872 384)
Outros
—
—
—
—
—
—
—
Saldo em 31 de dezembro de 2024
22
25 641 459
7 193 058
56 078 177
28 820 557
117 733 251
—
117 733 251
As notas anexas fazem parte integrante das demonstrações financeiras consolidadas.
O Contabilista certificadoO Conselho de Administração
102
 
RELATÓRIO E CONTAS 2024
RAMADA INVESTIMENTOS E INDÚSTRIA, S.A.
DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS DOS FLUXOS DE CAIXA
PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 E 2023
(Montantes expressos em Euros)
Notas
31.12.2024
31.12.2023
Atividades operacionais:
Recebimentos de clientes
110 300 122
180 008 832
Pagamentos a fornecedores
(82 435 491)
(118 956 312)
Pagamentos ao pessoal
(6 502 794)
(9 464 083)
Recebimento / Pagamento de imposto sobre o rendimento
1 558 960
(6 155 054)
Outros recebimentos / pagamentos
(8 229 054)
14 691 743
(19 017 411)
26 415 972
Fluxos gerados pelas atividades operacionais (1)
14 691 743
26 415 972
Atividades de investimento:
Recebimentos provenientes de:
Ativos fixos tangíveis
41 513
658 245
Propriedades de investimento
12
—
93 134
Investimentos financeiros
6
55 277 213
—
Subsídios ao investimento
—
—
Dividendos
8
118 800
—
Outros ativos
—
833 413
Juros e proveitos similares
480 056
55 917 582
256 235
1 841 027
Pagamentos relativos a:
Investimentos financeiros
9
(491 695)
—
Investimentos em subsidiárias líquido de caixa e
equivalentes adquiridos
6
—
(2 231 760)
Ativos intangíveis
—
—
Ativos fixos tangíveis
(2 141 363)
(7 645 645)
Propriedades de investimento
—
—
Empréstimos Concedidos
—
(2 633 058)
—
(9 877 405)
Fluxos gerados pelas atividades de investimento (2)
53 284 524
(8 036 378)
Atividades de financiamento:
Recebimentos provenientes de:
Outras operações de financiamento
18 763
—
Empréstimos obtidos
48 910 616
48 929 379
198 262 659
198 262 659
Pagamentos respeitantes a:
Juros e custos similares
(1 413 228)
(1 490 062)
Dividendos
39
(34 872 384)
(21 025 996)
Passivo da Locação
14
(313 381)
(391 205)
Outras operações de financiamento
(101 372)
—
Empréstimos obtidos
(90 272 272)
(126 972 637)
(207 478 823)
(230 386 086)
Fluxos gerados pelas atividades de financiamento (3)
(78 043 258)
(32 123 427)
Caixa e seus equivalentes no início do exercício
21
11 058 821
24 802 654
Variação de caixa e seus equivalentes: (1)+(2)+(3)
(10 066 991)
(13 743 833)
Caixa e seus equivalentes no fim do exercício
21
991 830
11 058 821
O Anexo faz parte integrante das demonstrações financeiras consolidadas.
O Contabilista CertificadoO Conselho de Administração
103
 
RELATÓRIO E CONTAS 2024
1. NOTA INTRODUTÓRIA
A RAMADA INVESTIMENTOS E INDÚSTRIA, S.A. (“Ramada Investimentos”, "Grupo Ramada" ou “Grupo”, sem
alterações face ao período de reporte anterior) é uma sociedade anónima constituída em 1 de junho de 2008, em
Portugal, com sede na Rua Manuel Pinto de Azevedo, 818, no Porto, em Portugal e tem como atividade principal a
gestão de participações sociais, sendo as suas ações cotadas na Euronext Lisbon, desde 2008.
A Ramada Investimentos é a empresa-mãe do grupo de empresas indicado na Nota 8 (Grupo Ramada).
No primeiro semestre de 2024, e conforme comunicado pelo Grupo Ramada ao mercado, concretizou-se a
transação de venda da subsidiária Ramada Aços e suas subsidiárias. Por efeito da concretização da transação,
cessou a relação de grupo até ao momento existente entre a Ramada Investimentos e a Ramada Aços e suas
subsidiárias (Nota 6).
Com a concretização da transação de venda da Ramada Aços e suas subsidiárias, e com referência a 31 de
dezembro de 2024, entende o Conselho de Administração que, atendendo ao plano desenvolvido, se encontram
cumpridos os critérios para a apresentação da atividade Trefilaria, que se dedica ao fabrico e comercialização de
arames de aço para aplicação nas mais diversas áreas, designadamente indústria, agricultura e construção civil,
desenvolvida pela Socitrel, como operação descontinuada (Nota 7), e para a apresentação em 31 de dezembro de
2024, das participações minoritárias na CEV, S.A. e na Fisio Share – Gestão de Clínicas, S.A., como Ativos não
correntes detidos para venda. Em resultado do acima exposto, o Grupo Ramada irá assegurar a continuidade e o
desenvolvimento da sua atividade de gestão dos ativos imobiliários, nomeadamente, terrenos florestais e imóveis
industriais, de forma a otimizar os custos de exploração e maximizar o retorno para os acionistas. Entende, assim, o
Conselho de Administração que, de acordo com a forma que a informação é monitorizada pelo mesmo, existe um
único segmento de negócio relatável que incorpora, essencialmente, a atividade de gestão de ativos imobiliários,
desenvolvida pela empresa F. Ramada ll - Imobiliária, S.A. (Nota 37).
As demonstrações financeiras consolidadas do Grupo Ramada são apresentadas em Euros, em valores
arredondados à unidade, sendo esta a divisa utilizada pelo Grupo nas suas operações e, como tal, considerada a
moeda funcional.
As demonstrações financeiras foram aprovadas pelo Conselho de Administração e autorizadas para emissão no dia
3 de abril de 2025. A sua aprovação final está ainda sujeita a concordância da Assembleia Geral de Acionistas,
sendo expectativa do Grupo e do Conselho de Administração que as mesmas serão aprovadas sem alterações
significativas.
2. POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS MATERIAIS
As políticas contabilísticas materiais adotadas na preparação das demonstrações financeiras consolidadas anexas
encontram-se descritas abaixo. Estas políticas foram aplicadas de forma consistente nos períodos comparativos.
Adicionalmente, não ocorreram alterações significativas nas principais estimativas utilizadas pelo Grupo na
preparação das demonstrações financeiras consolidadas.
2.1. Bases de apresentação
As demonstrações financeiras consolidadas anexas foram preparadas de acordo com as Normas Internacionais de
Relato Financeiro, tal como adotadas pela União Europeia (“IFRS-UE”) em vigor para o exercício económico iniciado
a 1 de janeiro de 2024. Estas correspondem às Normas Internacionais de Relato Financeiro, emitidas pelo
International Accounting Standards Board (“IASB”) e interpretações emitidas pelo IFRS Interpretations Committee
104
 
RELATÓRIO E CONTAS 2024
(“IFRS - IC”) ou pelo anterior Standing Interpretations Committee (“SIC”), que tenham sido adotadas pela União
Europeia à data de publicação de contas.
O Conselho de Administração procedeu à avaliação da capacidade da Empresa, suas subsidiárias e associadas
operarem em continuidade, tendo por base toda a informação relevante, factos e circunstâncias, de natureza
financeira, comercial ou outra, incluindo acontecimentos subsequentes à data de referência das demonstrações
financeiras, disponível sobre o futuro. Em resultado da avaliação efetuada, o Conselho de Administração concluiu
que dispõe de recursos adequados para manter as atividades, não havendo intenção de cessar as atividades no
curto prazo, pelo que considerou adequado o uso do pressuposto da continuidade das operações na preparação
das demonstrações financeiras.
As demonstrações financeiras consolidadas anexas foram preparadas a partir dos livros e registos contabilísticos da
empresa, suas subsidiárias e associadas, ajustados no processo de consolidação, no pressuposto da continuidade
das operações. Na preparação das demonstrações financeiras consolidadas o Grupo tomou por base o custo
histórico.
A preparação das demonstrações financeiras consolidadas em conformidade com as IFRS-UE requer o uso de
estimativas, pressupostos e julgamentos críticos no processo da determinação das políticas contabilísticas a adotar
pelo Grupo, com impacto significativo no valor contabilístico dos ativos e passivos, assim como nos rendimentos e
gastos do período. Apesar de estas estimativas serem baseadas na melhor experiência do Conselho de
Administração e nas suas melhores expectativas em relação aos eventos e ações correntes e futuras, os resultados
atuais e futuros podem diferir destas estimativas. As áreas que envolvem um maior grau de julgamento ou
complexidade, ou áreas em que os pressupostos e as estimativas sejam significativos são apresentadas na Nota 3.
Adicionalmente, para efeitos de relato financeiro, a mensuração a justo valor é hierarquizada em três níveis (Nível 1,
2 e 3), os quais têm em consideração, nomeadamente, se os dados utilizados são observáveis em mercado ativo e
a significância dos mesmos ao nível da valorização dos ativos / passivos ou na divulgação destes.
O justo valor é a quantia pela qual um ativo pode ser trocado ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras e
dispostas a isso, numa transação em que não exista relacionamento entre elas, independentemente de esse preço
poder ser diretamente observável ou estimado utilizando outras técnicas de valorização. Ao estimar o justo valor de
um ativo ou passivo, o Grupo considera as características que os participantes do mercado também teriam em
consideração quando valorizassem o ativo ou passivo na data de mensuração.
Os ativos que são mensurados a justo valor, após o reconhecimento inicial, são agrupados em três níveis de acordo
com a possibilidade de observar no mercado o seu justo valor:
Nível 1: o justo valor é determinado com base em preços de mercado ativo para idênticos ativos / passivos;
Nível 2: o justo valor é determinado com base em técnicas de avaliação. Os principais inputs dos modelos de
avaliação são observáveis no mercado; e
Nível 3: o justo valor é determinado com base em modelos de avaliação, cujos principais inputs não são observáveis
no mercado.
105
   
RELATÓRIO E CONTAS 2024
(i) Adoção de normas e interpretações novas, emendadas ou revistas
Até à data de aprovação destas demonstrações financeiras, foram aprovadas (“endorsed”) pela União Europeia as
seguintes normas contabilísticas, interpretações, emendas e revisões, com aplicação obrigatória ao exercício
iniciado em 1 de janeiro de 2024:
Norma / Interpretação
Aplicável na União
Europeia nos exercícios
iniciados em ou após
Alterações à IAS 1 - Classificação de passivos
como correntes e não correntes e Passivos não
correntes com covenants
1-jan-24
Estas alterações clarificam as orientações existentes na IAS 1
relativas à classificação de passivos financeiros entre corrente e
não corrente, esclarecendo que a classificação deverá ser
aferida em função do direito que uma entidade tenha de diferir o
seu pagamento, no final de cada período de relato.
Em particular, as alterações (i) clarificam o conceito de
‘liquidação’ indicando que se o direito de uma entidade adiar a
liquidação de um passivo estiver sujeito ao cumprimento de
covenants futuros, a entidade tem o direito de adiar a liquidação
do passivo mesmo que não cumpra com esses covenants no
final do período de relato; e (ii) esclarecem que a classificação
dos passivos não é afetada pela expectativa da entidade (tendo
por base a existência ou não do direito, devendo desconsiderar
qualquer probabilidade de exercer ou não tal direito), ou por
eventos ocorridos após a data de relato, como seja o
incumprimento de um covenant.
Se o direito de adiar a liquidação por pelo menos doze meses
estiver sujeito ao cumprimento de determinadas condições após
a data de balanço, esses critérios não afetam o direito de diferir
a liquidação cuja finalidade seja de classificar um passivo como
corrente ou não corrente.
Esta alteração é de aplicação retrospetiva.
Alterações à IAS 7 e IFRS 7 - Divulgações:
Acordos de financiamento de fornecedores
1-jan-24
Estas alterações à IAS 7 Demonstração de Fluxos de Caixa e à
IFRS 7 Instrumentos Financeiros: Divulgações visam esclarecer
as características de um acordo de financiamento de
fornecedores, e introduzem requisitos de divulgação adicionais
quando tais acordos existam. Os requisitos de divulgação
destinam-se a auxiliar os utilizadores das demonstrações
financeiras a compreender os efeitos dos acordos de
financiamento do fornecedor quanto aos passivos, fluxos de
caixa e exposição ao risco de liquidez da entidade.
Alterações à IFRS 16 - Passivos de locação em
transações de venda e relocação
1-jan-24
Esta alteração à IFRS 16 Locações introduz orientações
relativamente à mensuração subsequente de passivos de
locação, relacionados com transações de venda e relocação
(“sale & leaseback”) que qualificam como uma “venda” de
acordo com os princípios da IFRS 15, com maior impacto
quando alguns ou todos os pagamentos de locação são
pagamentos de locação variáveis que não dependem de um
índice ou de uma taxa.
Na mensuração subsequentemente do passivo de locação, o
vendedor-locatário deverá determinar os “pagamentos de
locação” e “pagamentos de locação revistos” de maneira que
estes não venham a reconhecer ganhos/(perdas) relativamente
ao direito de uso que retêm.
Esta alteração é de aplicação retrospetiva.
Não foram produzidos efeitos significativos nas demonstrações financeiras consolidadas do Grupo no exercício findo
em 31 de dezembro de 2024, decorrente da adoção das normas, interpretações, emendas e revisões acima
referidas.
106
     
RELATÓRIO E CONTAS 2024
(ii) Normas, interpretações, emendas e revisões que irão entrar em vigor em exercícios futuros
As seguintes normas contabilísticas e interpretações, com aplicação obrigatória em exercícios económicos futuros,
foram, até à data de aprovação destas demonstrações financeiras consolidadas, aprovadas (“endorsed”) pela União
Europeia:
Norma / Interpretação
Aplicável na União
Europeia nos exercícios
iniciados em ou após
Alterações a IAS 21 - Os Efeitos das alterações
nas taxas de câmbio: Falta de permutabilidade
1-jan-25
Esta alteração visa clarificar a forma de avaliar a
permutabilidade de uma moeda, e como deve ser determinada a
taxa de câmbio quando esta não é permutável por um longo
período.
A alteração específica que uma moeda deverá ser considerada
permutável quando uma entidade é capaz de obter a outra
moeda dentro de um período que permita uma gestão
administrativa normal, e através de um mecanismo de troca ou
de mercado em que uma operação de troca crie direitos
obrigações passíveis de execução.
Se uma moeda não puder ser trocada por outra moeda, uma
entidade deverá estimar a taxa de câmbio na data de
mensuração da transação. O objetivo será determinar a taxa de
câmbio que seria aplicável, na data de mensuração, para uma
transação similar entre participantes de mercado. As alterações
referem ainda que uma entidade pode utilizar uma taxa de
câmbio observável sem proceder a qualquer ajustamento.
A adoção antecipada é permitida, contudo deverão ser
divulgados os requisitos de transição aplicados.
Esta emenda apesar de aprovada (“endorsed”) pela União Europeia, não foi adotada pelo Grupo em 2024, em
virtude de a sua aplicação não ser ainda obrigatória. Não se estima que da futura adoção da referida emenda
decorram impactos significativos para as demonstrações financeiras consolidadas.
107
     
RELATÓRIO E CONTAS 2024
(iii) Normas e interpretações novas, emendadas ou revistas não adotadas pela União Europeia
As seguintes normas contabilísticas e interpretações foram emitidas pelo IASB e não se encontravam ainda
aprovadas (“endorsed”) pela União Europeia:
Norma / Interpretação
Aplicável na União
Europeia nos exercícios
iniciados em ou após
Alterações a IFRS 9 e IFRS 7 –Classificação e
Mensuração de Instrumentos Financeiros
1-jan-26
Estas alterações resultam essencialmente do projeto de revisão
da IFRS 9 Instrumentos Financeiros (Post Implementation
Review – PIR IFRS 9) e clarificam os seguintes aspetos relativos
a instrumentos financeiros:
• Esclarece que um passivo financeiro é desreconhecido na
"data de liquidação", ou seja, quando a obrigação relacionada é
liquidada, cancelada, expira ou o passivo de outra forma se
qualifica para desreconhecimento. No entanto, é introduzida a
possibilidade de uma entidade optar por adotar uma política
contabilística que permita desreconhecer um passivo financeiro
que seja liquidado através de um sistema de pagamentos
eletrónico, antes da data de liquidação, desde que verificado o
cumprimento de determinadas condições.
• Esclarece de que forma uma entidade deve avaliar as
características dos fluxos de caixa contratuais de ativos
financeiros que incluem variáveis relativas a fatores ambientais,
sociais e de governança (ESG) e outras características
contingentes semelhantes.
• Requer divulgações adicionais para ativos e passivos
financeiros sujeitos a um evento contingente (incluindo variáveis
ESG) e instrumentos de capital classificados ao justo valor
através de outro rendimento integral.
A adoção antecipada é permitida.
Esta alteração é de aplicação retrospetiva. Contudo, uma
entidade não é obrigada a reexpressar o período comparativo,
sendo os potenciais impactos da aplicação desta alteração
reconhecidos em resultados transitados no exercício em que a
alteração é aplicável.
Alterações a IFRS 9 e IFRS 7 – Contratos
negociados com referência a eletricidade gerada
a partir de fontes renováveis
1-jan-26
As alterações referem-se especificamente a acordos de compra
de energia renovável cuja fonte de produção é dependente da
natureza, de modo que o fornecimento não pode ser garantido
em horários ou volumes específicos.
Neste sentido, estas alterações vêm clarificar a aplicação dos
requisitos de "uso próprio" em acordos de compra de energia,
bem como o facto de ser permitido aplicar contabilidade de
cobertura quando esses contratos sejam usados como
instrumentos de cobertura.
A aplicação antecipada é permitida, exceto quanto às
orientações relativas à contabilidade de cobertura que deverá
ser aplicada prospetivamente a novos relacionamentos de
cobertura, assim designados em ou após a data de aplicação
inicial.
108
     
RELATÓRIO E CONTAS 2024
Melhorias anuais às IFRS (Volume 11)
1-jan-26
Ciclicamente são introduzidas melhorias que visam clarificar e
simplificar a aplicação do normativo internacional, através de
pequenas alterações consideradas não urgentes.
As principais alterações incluídas neste volume referem-se:
• IFRS 1 (Contabilidade de cobertura na adoção pela primeira
vez das normas IFRS): Esta alteração visa a atualização das
referências cruzadas nos parágrafos B5 e B6 da IFRS 1 Adoção
pela Primeira Vez das Normas Internacionais de Relato
Financeiro, para os critérios elegibilidade da contabilidade de
cobertura na IFRS 9 para os parágrafos 6.4.1(a), (b) e (c).
• IFRS 7 (Ganho ou perda no desreconhecimento): Esta
alteração visa atualizar a linguagem relativa aos dados de
mercado não observáveis incluídos no parágrafo B38 da IFRS 7
Instrumentos Financeiros: Divulgações, bem como adicionar
referências para os parágrafos 72 e 73 da IFRS 13 Mensuração
pelo Justo Valor.
• IFRS 7 (Orientações de implementação): Diversos parágrafos
relativos às orientações de implementação da IFRS 7 foram
alterados por razões de consistência e clareza.
• IFRS 9 (Desreconhecimento de passivos de locação): Esta
alteração vem clarificar que quando um passivo financeiro é
extinto de acordo com a IFRS 9, o locatário deverá aplicar o
parágrafo 3.3.3 da IFRS 9 e reconhecer o ganho ou perda que
resulte desse desreconhecimento.
• IFRS 9 (Preço da transação): Com esta alteração a referência
ao “preço da transação” no parágrafo 5.1.3 da IFRS 9 é
substituída por “montante determinado pela aplicação da IFRS
15”.
• IFRS 10 (Determinação de agente ‘de facto’): Alteração
efetuada ao parágrafo B74 da IFRS 10, a qual vem clarificar que
a relação descrita nesse parágrafo é apenas um exemplo de
várias possíveis entre o investidor e outras partes atuando como
agentes de facto. O objetivo desta alteração é remover a
inconsistência com o requisito do parágrafo B73 segundo o qual
uma entidade deve utilizar o seu julgamento na avaliação de
outras partes possam atuar como agentes ‘de facto’.
• IAS 7 (Método do custo): Substituição do termo “método do
custo” por “ao custo” no parágrafo 37 da IAS 7 após a
eliminação da definição de “método do custo”.
A  aplicação antecipada é permitida.
109
     
RELATÓRIO E CONTAS 2024
IFRS 18 – Apresentação e divulgação nas
demonstrações financeiras
1-jan-27
A IFRS 18 vem substituir a IAS 1 Apresentação de
Demonstrações Financeiras e surge em resposta às solicitações
dos investidores que procuram informação relativa à
performance financeira. Com a introdução dos novos requisitos
da IFRS 18, os investidores terão acesso a informação mais
transparente e comparável sobre o desempenho financeiro das
empresas, tendo como objetivo assim melhores decisões de
investimento.
A IFRS 18 introduz essencialmente três conjuntos de novas
exigências para melhorar a divulgação do desempenho
financeiro:
• Comparabilidade da demonstração dos resultados: A IFRS 18
introduz três categorias definidas para rendimentos e despesas -
operacional, investimentos e financiamentos - para melhorar a
estrutura da demonstração de resultados e exige que todas as
empresas forneçam novos subtotais definidos, incluindo o
resultado operacional. A nova estrutura e os novos subtotais
darão aos investidores um ponto de partida consistente para a
análise do desempenho das empresas facilitando a sua
comparação.
• Transparência das medidas de desempenho definidas pela
Gestão: A IFRS 18 vem exigir que se divulguem informações
adicionais sobre os indicadores específicos de performance da
empresa relacionados com a demonstração dos resultados,
denominados medidas de desempenho definidas pela Gestão.
• Agregação e desagregação de itens nas demonstrações
financeiras: A IFRS 18 estabelece orientações sobre o modo
como os itens da demonstração dos resultados devem ser
agregados.
A aplicação é retrospetiva e é permitida a adoção antecipada
desde que a opção seja divulgada.
IFRS 19 – Subsidiárias não sujeitas à prestação
pública de informação financeira: Divulgações
1-jan-27
A IFRS 19 permite às entidades elegíveis a preparação de
demonstrações financeiras em IFRS com requisitos de
divulgação mais reduzidos do que os exigidos pelas IFRS,
mantendo-se, contudo, a obrigação de aplicar todos os
requisitos de mensuração e reconhecimento das IFRS.
A redução de divulgações definida pela IFRS 19 abrange a
generalidade das normas IFRS. São consideradas elegíveis as
entidades que: (i) sejam subsidiárias de um grupo que prepara
demonstrações financeiras consolidadas em IFRS para
prestação pública; e (ii) não estão sujeitas à obrigação de
prestação pública de informação financeira, porque não têm
títulos de dívida ou de capital cotados, não estão em processo
de cotação, nem têm como atividade principal a guarda de ativos
a título fiduciário.
A aplicação é opcional. Aplicação antecipada é permitida. As
entidades que adotarem antecipadamente devem divulgar e
alinhar as divulgações no período comparativo com as do
período atual.
Estas normas não foram ainda adotadas (“endorsed”) pela União Europeia e, como tal, não foram aplicadas pelo
Grupo no exercício findo em 31 de dezembro de 2024.
Relativamente a estas normas e interpretações, emitidas pelo IASB, mas ainda não aprovadas (“endorsed”) pela
União Europeia, não se estima que da futura adoção das mesmas decorram impactos significativos para as
demonstrações financeiras anexas.
110
 
RELATÓRIO E CONTAS 2024
2.2. Bases de Consolidação
Os princípios de consolidação adotados pelo Grupo Ramada na preparação das suas demonstrações financeiras
consolidadas são os seguintes:
a) Investimentos financeiros em subsidiárias
As participações financeiras em empresas nas quais o Grupo Ramada detenha, direta ou indiretamente controlo,
são incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas pelo método de consolidação integral. O Grupo detém
controlo das participadas nas situações em que cumulativamente preenche as seguintes condições: i) tem poder
sobre a participada; ii) está exposta a, ou tem direito sobre resultados variáveis por via do seu relacionamento com a
participada; e iii) tem capacidade de utilizar o seu poder sobre a participada para afetar o montante dos seus
resultados.
Geralmente, presume-se que existe controlo quando o Grupo detém a maioria dos direitos de voto. Para suportar
esta presunção e nos casos em que o Grupo não detém a maioria dos direitos de voto da investida, todos os factos
e circunstâncias relevantes são tidos em conta nas avaliações sobre a existência de poder e controlo, tais como: (a)
Acordos contratuais com outros detentores de direitos de voto; (b) Direitos provenientes de outros acordos
contratuais; e(c) Os direitos de voto existentes e potenciais.
O controlo é reavaliado pelo Grupo sempre que se verifiquem factos e circunstâncias que indiquem a ocorrência de
alterações em uma ou mais das condições de controlo referidas acima.
Sempre que necessário, são efetuados ajustamentos às demonstrações financeiras das subsidiárias para adequar
as suas políticas contabilísticas às usadas pelo Grupo. Os saldos e transações e fluxos de caixa entre entidades do
Grupo, bem como os ganhos não realizados em transações entre empresas do Grupo são eliminados. Perdas não
realizadas são também eliminadas exceto se a transação revelar evidência de imparidade de um bem transferido.
O capital próprio e o resultado líquido destas empresas correspondente à participação de terceiros nas mesmas são
apresentados separadamente na demonstração da posição financeira e na demonstração dos resultados nas
rubricas “Interesses que não controlam”.
O rendimento integral total é atribuído aos proprietários da empresa-mãe e dos interesses que não controlam,
mesmo que isso resulte num saldo deficitário ao nível dos interesses que não controlam.
Os resultados das subsidiárias adquiridas ou vendidas durante o exercício estão incluídos nas demonstrações dos
resultados desde a data de tomada de controlo ou até à data da cedência de controlo.
b) Investimentos financeiros em empresas associadas
Os investimentos financeiros em empresas associadas (entendendo o Grupo como tal, as empresas onde exerce
uma influência significativa, mas em que não detém o controlo ou o controlo conjunto das mesmas através da
participação nas decisões financeiras e operacionais da empresa, geralmente investimentos representando entre
20% a 50% do capital de uma empresa) são registados pelo método da equivalência patrimonial.
De acordo com o método da equivalência patrimonial, os investimentos financeiros em empresas associadas são
inicialmente contabilizados pelo custo de aquisição. As participações financeiras são posteriormente ajustadas
anualmente pelo valor correspondente à participação nos resultados líquidos das associadas por contrapartida de
ganhos ou perdas do exercício. Adicionalmente, os dividendos destas empresas são registados como uma
diminuição do valor do investimento, e a parte proporcional nas variações dos capitais próprios é registada como
uma variação do capital próprio do Grupo.
Após a aplicação do método da equivalência patrimonial, o Grupo avalia a existência de indícios de imparidade.
Caso existam, o Grupo calcula o valor recuperável do investimento e reconhece uma perda por imparidade se este
for inferior ao valor contabilístico do investimento, na linha “Resultados relativos a investimentos” da demonstração
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RELATÓRIO E CONTAS 2024
de resultados. Quando as perdas por imparidade reconhecidas em exercícios anteriores deixam de existir são objeto
de reversão.
Quando a proporção do Grupo nos prejuízos acumulados da associada excede o valor pelo qual o investimento se
encontra registado, o investimento é reportado por valor nulo, exceto quando o Grupo tenha assumido
compromissos para com a associada, registando nesses casos uma provisão para fazer face a essas obrigações.
Os ganhos não realizados em transações com empresas associadas são eliminados proporcionalmente ao interesse
do Grupo na associada por contrapartida do investimento nessa mesma associada. As perdas não realizadas são
similarmente eliminadas, mas somente até ao ponto em que a perda não evidencie que o ativo transferido esteja em
situação de imparidade.
As políticas contabilísticas de associadas são alteradas sempre que necessário, de forma a garantir consistência
com as políticas adotadas pelo Grupo.
2.3. Concentrações de atividades empresariais e Goodwill
As diferenças entre o preço de aquisição dos investimentos financeiros em empresas subsidiárias, acrescido do
valor dos interesses que não controlam, e o montante atribuído ao justo valor dos ativos e passivos identificáveis
dessas empresas à data da sua aquisição, quando positivas são registadas na rubrica “Goodwill” e quando
negativas, após uma reavaliação do seu apuramento, são registadas diretamente na demonstração dos resultados.
As diferenças entre o preço de aquisição dos investimentos financeiros em empresas associadas e o montante
atribuído ao justo valor dos ativos e passivos identificáveis dessas empresas à data da sua aquisição, quando
positivas, são mantidas na rubrica “Investimentos em empresas associadas” e, quando negativas, após uma
reavaliação do seu apuramento, são registadas diretamente na demonstração dos resultados, na rubrica
“Resultados relativos a investimentos”.
As diferenças entre o custo de aquisição dos investimentos em subsidiárias sedeadas no estrangeiro e o justo valor
dos ativos e passivos identificáveis dessas subsidiárias à data da sua aquisição, são registadas na moeda de
reporte dessas subsidiárias, sendo convertidas para a moeda de reporte do Grupo (Euro) à taxa de câmbio em vigor
na data da demonstração da posição financeira. As diferenças cambiais geradas nessa conversão são registadas na
rubrica “Reserva de conversão cambial” incluída na rubrica “Outras reservas”.
O Grupo Ramada, numa base de transação a transação (para cada concentração de atividades empresariais), opta
por mensurar qualquer interesse sem controlo na empresa adquirida ou pelo justo valor ou pela parte proporcional
dos interesses sem controlo nos ativos líquidos identificáveis da adquirida.
O valor dos pagamentos contingentes futuros é reconhecido como passivo no momento da concentração
empresarial de acordo com o seu justo valor, sendo que qualquer alteração ao valor reconhecido inicialmente é
registada em contrapartida do valor de “Goodwill”, mas apenas se ocorrer dentro do período de mensuração (12
meses após a data de aquisição) e se estiver relacionada com factos e circunstâncias que existiam à data de
aquisição, caso contrário deverá ser registada por contrapartida da demonstração dos resultados, a menos que esse
pagamento contingente esteja classificado como capital próprio, sendo que neste caso não deve ser remensurado e,
apenas aquando da sua liquidação, será reconhecido o impacto em capital próprio.
Transações de compra ou venda de interesses em entidades já controladas, sem que tal resulte em perda de
controlo são tratadas como transações entre detentores de capital afetando apenas as rubricas de capital próprio
sem que exista impacto na rubrica “Goodwill” ou na demonstração dos resultados.
Quando a combinação de negócios é efetuada em fases, o justo valor na data de aquisição anterior dos interesses
detidos é remensurado para o justo valor na data em que o controlo é obtido, por contrapartida de resultados do
período em que o controlo é atingido, afetando a determinação do Goodwill ou de alocação do preço de compra.
112
 
RELATÓRIO E CONTAS 2024
No momento em que uma transação de venda gerar uma perda de controlo, deverão ser desreconhecidos os ativos
e passivos dessa entidade, e qualquer interesse retido na entidade alienada deverá ser remensurado ao justo valor,
e a eventual perda ou ganho apurada com a alienação é registada na demonstração dos resultados.
O Grupo testa anualmente a existência de imparidade do Goodwill. Os valores recuperáveis das unidades geradoras
de fluxos de caixa são determinados com base no cálculo dos valores de uso. Estes cálculos exigem o uso de
pressupostos que são efetuados com base em estimativas de circunstâncias futuras cuja ocorrência poderá vir a ser
diferente da estimada. As perdas por imparidade do Goodwill não podem ser revertidas.
2.4. Ativos intangíveis
Os ativos intangíveis encontram-se registados ao custo de aquisição, deduzido das amortizações e das perdas por
imparidade acumuladas. Os ativos intangíveis só são reconhecidos se for provável que deles advenham benefícios
económicos futuros para o Grupo, sejam controláveis pelo Grupo e se possa medir razoavelmente o seu valor.
As despesas de desenvolvimento para as quais o Grupo demonstre capacidade para completar o seu
desenvolvimento e iniciar a sua comercialização e/ou uso e relativamente às quais seja provável que o ativo criado
venha a gerar benefícios económicos futuros, são capitalizadas. As despesas de desenvolvimento que não
cumpram estes critérios são registadas como custo no período em que são incorridas.
Os gastos internos associados à manutenção e ao desenvolvimento de software são registados como gastos na
demonstração dos resultados quando incorridos, exceto na situação em que estes gastos estejam diretamente
associados a projetos para os quais seja provável a geração de benefícios económicos futuros para o Grupo.
Nestas situações estes gastos são capitalizados como ativos intangíveis.
As amortizações são calculadas, após o início de utilização dos bens, pelo método das quotas constantes em
conformidade com o período de vida útil estimado para cada bem (genericamente 3 a 5 anos).
2.5. Ativos fixos tangíveis
Os ativos fixos tangíveis encontram-se registados ao custo de aquisição, deduzido das correspondentes
depreciações e das perdas por imparidade acumuladas.
As depreciações são calculadas, após a data em que os bens estejam disponíveis para serem utilizados, pelo
método das quotas constantes em conformidade com o período de vida útil estimado para cada grupo de bens.
As taxas de depreciação utilizadas correspondem aos seguintes períodos de vida útil estimada:
Tipo
Anos
Edifícios e outras construções
10 a 50
Equipamento básico
2 a 15
Equipamento de transporte
2 a 10
Ferramentas e utensílios
4 a 14
Equipamento administrativo
2 a 10
Outros ativos fixos
3 a 10
As despesas de conservação e reparação que não aumentem a vida útil dos ativos nem resultem em benfeitorias ou
melhorias significativas nos elementos dos ativos fixos tangíveis são registadas como gasto do exercício em que
são incorridas.
Os ativos tangíveis em curso representam imobilizado ainda em fase de construção, encontrando-se registados ao
custo de aquisição deduzido de eventuais perdas por imparidade. Estes ativos são depreciados a partir do momento
em que os ativos subjacentes estejam concluídos ou prontos para utilização.
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RELATÓRIO E CONTAS 2024
As mais ou menos valias resultantes da venda ou abate de ativos fixos tangíveis são determinadas como a
diferença entre o preço de venda e o valor líquido contabilístico na data de alienação ou abate, sendo registadas na
demonstração dos resultados.
2.6. Locações
O Grupo avalia, no início de cada acordo, se o acordo é, ou contém, uma locação. Isto é, se transmite o direito de
uso de um ativo ou ativos específicos por um determinado período de tempo em troca de uma contrapartida.
Grupo como locatário
O Grupo aplica o mesmo método de reconhecimento e mensuração a todas as locações, exceto para as locações
de curto prazo e locações associadas a ativos de baixo valor. O Grupo reconhece um passivo relativo aos
pagamentos da locação e um ativo identificado como direito de uso do ativo subjacente.
(i) Ativos sob direito de uso
À data de início da locação (isto é, data a partir da qual o ativo está disponível para uso), o Grupo reconhece um
ativo relativo ao direito de uso. Os “Ativos sob direito de uso” são mensurados ao custo, deduzido das depreciações
e perdas por imparidade acumuladas, ajustado pela remensuração do passivo da locação. O custo compreende o
valor inicial da responsabilidade de locação ajustado por quaisquer pagamentos de locação feitos em ou antes da
data de início, além de quaisquer custos diretos iniciais incorridos, assim como uma estimativa dos custos de
desmantelamento e remoção do ativo subjacente (caso aplicável), deduzido de qualquer incentivo concedido (caso
aplicável).
O ativo sob direito de uso é depreciado utilizando o método de depreciação linear, com base no prazo da locação.
Se a propriedade do ativo se transmitir para o Grupo no final do prazo da locação, ou o custo incluir uma opção de
compra, as depreciações são calculadas rendo em conta a vida útil estimada do ativo.
Os Ativos sob direito de uso são ainda sujeitos a perdas por imparidade.
(ii) Passivos da locação
À data de início da locação, o Grupo reconhece um passivo mensurado ao valor presente dos pagamentos de
rendas a efetuar ao longo do acordo. Os pagamentos de locação incluídos na mensuração do passivo de locação
incluem os pagamentos fixos, deduzidos de quaisquer incentivos já recebidos (caso aplicável) e pagamentos
variáveis associados a um índice ou taxa. Os pagamentos incluem ainda, caso aplicável, o preço de exercício de
uma opção de compra, que será exercida pelo Grupo com uma certeza razoável, e pagamentos de penalizações por
terminar o contrato, se os termos da locação refletirem a opção de exercício do Grupo.
O passivo da locação é mensurado pelo custo amortizado, utilizando o método do juro efetivo, sendo remensurado
quando se verificam alterações nos pagamentos futuros derivados de uma alteração da taxa ou índice, bem como
das possíveis modificações dos contratos de locação.
Pagamentos variáveis que não estejam associados a quaisquer índices ou taxas são reconhecidos como gasto do
exercício, no exercício em que ocorre o evento ou condição que leva ao pagamento.
Para o cálculo do valor presente dos pagamentos futuros da locação, o Grupo usa a sua taxa de juro incremental à
data de início da locação, uma vez que a taxa de juro implícita ao contrato não é prontamente determinável. Após
essa data, o montante do passivo da locação é aumentado por acréscimo de juros e reduzido por pagamentos de
rendas efetuados. Adicionalmente, o valor é remensurado se ocorrer alguma alteração nos termos do acordo, no
valor das rendas (e.g., alterações dos pagamentos futuros causadas por uma alteração de um índice ou taxa
utilizados para determinar esses pagamentos) ou uma alteração da avaliação de uma opção de compra associada
ao ativo subjacente.
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RELATÓRIO E CONTAS 2024
(iii) Locações de curto prazo e locações de baixo valor
O Grupo aplica a isenção de reconhecimento às suas locações de curto prazo de ativos (i.e., locações com prazos
de 12 meses ou inferiores e não contêm uma opção de compra). O Grupo aplica igualmente a isenção de
reconhecimento a locações de ativos considerados de baixo valor. Os pagamentos de rendas de locações de curto
prazo e de baixo valor são reconhecidos como gasto do exercício, ao longo do período da locação.
Grupo como locador
Em contraste com a contabilização de locações para locatários, a IFRS 16 mantém substancialmente os princípios
de registo de locações para locadores anteriormente previstos na IAS 17. Pelo que os locadores continuarão a
classificar as locações entre operacionais ou financeiras, sendo que a IFRS 16 não implica alterações substanciais
para tais entidades face ao definido na IAS 17.
2.7. Subsídios governamentais ou de outras entidades públicas
Os subsídios atribuídos no âmbito de programas de formação profissional ou subsídios à exploração, são registados
na rubrica “Outros rendimentos” da demonstração dos resultados do exercício em que estes programas são
realizados, independentemente da data do seu recebimento, quando estão cumpridas todas as condições
necessárias para o seu recebimento.
Os subsídios atribuídos a fundo perdido para financiamento de ativos fixos tangíveis são registados na
demonstração da posição financeira como “Outros passivos correntes” e “Outros passivos não correntes”
relativamente às parcelas de curto prazo e de médio e longo prazo respetivamente, e reconhecidos na
demonstração dos resultados proporcionalmente às amortizações dos ativos fixos tangíveis subsidiados.
2.8. Imparidade dos ativos não correntes, exceto Goodwill
É efetuada uma análise de imparidade dos ativos do Grupo sempre que seja identificado um evento ou alteração
nas circunstâncias que indiquem que o montante pelo qual o ativo se encontra registado possa não ser recuperável.
Sempre que o montante pelo qual o ativo se encontra registado é superior à sua quantia recuperável, é reconhecida
uma perda por imparidade, registada na demonstração dos resultados na rubrica “Provisões e perdas por
imparidade”.
A quantia recuperável é a mais alta entre o preço de venda líquido e o valor de uso. O preço de venda líquido é o
montante que se obteria com a alienação do ativo, numa transação entre entidades independentes e conhecedoras,
deduzido dos custos diretamente atribuíveis à alienação. O valor de uso é o valor presente dos fluxos de caixa
futuros estimados que são esperados que surjam do uso continuado do ativo e da sua alienação no final da sua vida
útil. A quantia recuperável é estimada para cada ativo, individualmente ou, no caso de não ser possível, para a
unidade geradora de fluxos de caixa à qual o ativo pertence.
A reversão de perdas por imparidade reconhecidas em exercícios anteriores é registada quando se conclui que as
perdas por imparidade reconhecidas anteriormente já não existem ou diminuíram. Esta análise é efetuada sempre
que existam indícios que a perda por imparidade anteriormente reconhecida tenha revertido. A reversão das perdas
por imparidade é reconhecida na demonstração dos resultados na rubrica “Provisões e perdas por imparidade”. Esta
reversão da perda por imparidade é efetuada até ao limite da quantia que estaria reconhecida (líquida de
amortização ou depreciação) caso a perda por imparidade não se tivesse registado em exercícios anteriores.
2.9. Encargos financeiros com empréstimos obtidos
Os encargos financeiros relacionados com empréstimos obtidos são usualmente reconhecidos como custo na
demonstração dos resultados do exercício de acordo com o princípio da especialização dos exercícios.
Nos casos em que são contratados empréstimos com o fim específico de financiar ativos, os juros correspondentes
são capitalizados, fazendo parte do custo do ativo. A capitalização destes encargos inicia-se após o início da
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RELATÓRIO E CONTAS 2024
preparação das atividades de construção, e cessa quando o ativo se encontra pronto para utilização ou caso o
projeto seja suspenso.
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023 não existiram encargos financeiros com empréstimos obtidos capitalizados.
2.10. Inventários
As mercadorias e as matérias-primas, subsidiárias e de consumo são valorizadas ao custo médio ponderado,
deduzido do valor dos descontos de quantidade concedidos pelos fornecedores, o qual é inferior ao respetivo valor
de mercado.
Os produtos acabados e semiacabados, os subprodutos e os produtos e trabalhos em curso são valorizados ao
custo de produção, que inclui o custo das matérias-primas incorporadas, mão-de-obra e gastos gerais de fabrico, e
que é inferior ao valor de mercado.
As empresas do Grupo procederam ao registo das correspondentes perdas por imparidade para reduzir, quando
aplicável, os inventários ao seu valor realizável líquido ou ao preço de mercado.
2.11. Provisões
As provisões são reconhecidas quando, e somente quando, o Grupo (i) tenha uma obrigação presente (legal ou
construtiva) resultante de um evento passado, (ii) seja provável que para a resolução dessa obrigação ocorra uma
saída de recursos e (iii) o montante da obrigação possa ser razoavelmente estimado. As provisões são revistas na
data de cada demonstração da posição financeira e ajustadas de modo a refletir a melhor estimativa a essa data.
As provisões para custos de reestruturação são reconhecidas pelo Grupo sempre que exista um plano formal e
detalhado de reestruturação e que o mesmo tenha sido comunicado às partes envolvidas.
2.12. Ativos e passivos financeiros
Os ativos e passivos financeiros são reconhecidos na demonstração da posição financeira do Grupo quando este se
torna parte das disposições contratuais do instrumento.
Os ativos e passivos financeiros são inicialmente mensurados pelo seu justo valor. Os custos de transação
diretamente atribuíveis à aquisição ou à emissão dos ativos e passivos financeiros (que não sejam ativos ou
passivos financeiros mensurados pelo justo valor através da demonstração dos resultados) são adicionados ou
deduzidos ao justo valor do ativo ou passivo financeiro, conforme o caso, no reconhecimento inicial.
Os custos de transação diretamente atribuíveis à aquisição de ativos ou passivos financeiros reconhecidos pelo
justo valor através da demonstração dos resultados são reconhecidos imediatamente na demonstração dos
resultados.
a. Ativos financeiros
Ativos financeiros
Todas as compras e vendas de ativos financeiros são reconhecidas à data da assinatura dos respetivos contratos
de compra e venda, independentemente da data da sua liquidação financeira. Todos os ativos financeiros
reconhecidos são mensurados subsequentemente ao custo amortizado ou, ao seu justo valor, dependendo do
modelo de negócio adotado pelo Grupo e das características dos seus fluxos de caixa contratuais.
No momento inicial, os ativos são classificados e subsequentemente mensurados ao custo amortizado, ao justo
valor através do outro rendimento integral e ao justo valor através dos resultados.
A classificação inicial dos ativos financeiros depende das caraterísticas contratuais dos fluxos de caixa e do modelo
de negócio que o Grupo adota para os gerir. Com exceção das contas a receber de clientes que não contêm uma
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RELATÓRIO E CONTAS 2024
componente financeira significativa e para as quais o Grupo adota o expediente prático, o Grupo mensura no
momento inicial um ativo financeiro ao seu justo valor adicionado, no caso de um ativo não classificado como de
justo valor através dos resultados, dos custos de transação.
As contas a receber de clientes que não contêm uma componente financeira significativa e para as quais o Grupo
adota o expediente prático são mensuradas ao preço da transação determinado de acordo com a IFRS 15.
De forma a ser possível que um ativo financeiro seja classificado e mensurado ao custo amortizado ou ao justo valor
através do outro rendimento integral, ele deve proporcionar fluxos de caixa que representem apenas reembolsos de
capital e pagamentos de juros (“solely payments of principal and interest (SPPI)”) sobre o capital em dívida. Esta
avaliação, conhecida como o teste dos “fluxos de caixa apenas de reembolsos de capital e pagamentos de juros”, é
realizada para cada instrumento financeiro.
O modelo de negócio estabelecido para a gestão dos ativos financeiros diz respeito ao modo como o Grupo gere os
ativos financeiros com vista a obter os fluxos de caixa. O modelo de negócio pode ser concebido para obter os
fluxos de caixa contratuais, para alienar os ativos financeiros ou ambos.
Classificação de ativos financeiros
(i) Ativos financeiros ao custo amortizado (instrumentos de dívida e contas a receber)
Os instrumentos de dívida de rendimento fixo e as contas a receber que cumpram as seguintes condições são
mensurados subsequentemente pelo custo amortizado:
• o ativo financeiro é detido tendo em conta um modelo de negócio cujo objetivo é mantê-lo de forma a
receber os seus fluxos de caixa contratuais; e
• os termos contratuais do ativo financeiro dão origem, em datas específicas, a fluxos de caixa que são
apenas pagamentos de capital e juros sobre o valor do capital em dívida.
O método da taxa de juro efetiva é um método de calcular o custo amortizado de um instrumento financeiro e de
alocar o respetivo juro durante o período da sua vigência.
Para os ativos financeiros que não sejam adquiridos ou originados com imparidade (ou seja, ativos com imparidade
no reconhecimento inicial), a taxa de juro efetiva é a taxa que desconta exatamente os fluxos de caixa futuros
estimados (incluindo fees e comissões pagas ou recebidas que fazem parte integrante da taxa de juro efetiva,
custos de transação e outros prémios ou descontos) durante a vida esperada do instrumento na sua quantia
escriturada bruta na data do seu reconhecimento inicial.
O custo amortizado de um ativo financeiro é o montante pelo qual o mesmo é mensurado no reconhecimento inicial
deduzido dos reembolsos de capital, mais a amortização acumulada, utilizando o método da taxa de juro efetiva, de
qualquer diferença entre esse montante inicial e o montante do seu reembolso, ajustado por eventuais perdas por
imparidade.
A receita associada aos juros é reconhecida na demonstração dos resultados na rubrica "Rendimentos financeiros”,
através do método da taxa de juro efetiva, para os ativos financeiros registados subsequentemente pelo custo
amortizado ou ao justo valor através da demonstração dos resultados. A receita de juros é calculada aplicando-se a
taxa de juro efetiva à quantia escriturada bruta do ativo financeiro.
Os ativos financeiros ao custo amortizado são mensurados subsequentemente através do método do juro efetivo e
são sujeitos a imparidade. Os ganhos e perdas são registados nos resultados quando o ativo é desreconhecido,
modificado ou esteja em imparidade.
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RELATÓRIO E CONTAS 2024
(ii) Ativos financeiros ao justo valor através do outro rendimento integral (instrumentos de dívida)
Os instrumentos de dívida e as contas a receber que cumpram as seguintes condições são mensurados
subsequentemente a justo valor através de outro rendimento integral:
• o ativo financeiro é detido tendo em conta um modelo de negócio cujo objetivo prevê quer o recebimento
dos seus fluxos de caixa contratuais, quer a sua alienação; e
• os termos contratuais do ativo financeiro dão origem, em datas específicas, a fluxos de caixa que são
apenas pagamentos de capital e juros sobre o valor do capital em dívida.
No caso dos instrumentos de dívida mensurados ao justo valor através do outro rendimento integral, os juros
obtidos, as diferenças de câmbio e as perdas e reversões de imparidade são registadas na demonstração dos
resultados e calculadas do mesmo modo dos ativos financeiros mensurados ao custo amortizado. As alterações de
justo valor remanescentes são registadas no outro rendimento integral.
No momento do desreconhecimento, as alterações no justo valor acumuladas no outro rendimento integral são
transferidas (recicladas) para a demonstração dos resultados.
(iii) Ativos financeiros ao justo valor através do outro rendimento integral (instrumentos de capital)
No reconhecimento inicial, o Grupo pode efetuar uma escolha irrevogável (instrumento financeiro a instrumento
financeiro) de designar determinados investimentos em instrumentos de capital próprio (ações) a justo valor através
do outro rendimento integral quando eles satisfazem a definição de capital prevista na IAS 32 Instrumentos
financeiros: Apresentação e não são detidos para negociação. A classificação é determinada instrumento a
instrumento.
A designação a justo valor através de outro rendimento integral não é permitida se o investimento for mantido para
efeitos de negociação ou se resultar de uma contraprestação contingente reconhecida no âmbito de uma
concentração de atividades empresariais.
Um instrumento de capital é mantido para negociação se:
• for adquirido principalmente com o propósito de alienação no curto prazo;
• no reconhecimento inicial, fizer parte de uma carteira de instrumentos financeiros identificados que o
Grupo administra em conjunto e em que existe evidência de um padrão real recente de obtenção de
lucros a curto prazo; ou
• for um instrumento financeiro derivado (exceto se se encontrar afeto a uma operação de cobertura).
Os investimentos em instrumentos de capital próprio reconhecidos ao justo valor através de outro rendimento
integral são mensurados inicialmente pelo seu justo valor acrescido dos custos de transação. Posteriormente, são
mensurados ao seu justo valor com os ganhos e perdas decorrentes da sua variação reconhecidos no outro
rendimento integral. No momento da sua alienação, o ganho ou a perda acumulado gerado com estes instrumentos
financeiros não é reclassificado para a demonstração dos resultados, mas sim transferido somente para a rubrica de
“Resultados transitados”.
Os dividendos associados a investimentos em instrumentos de capital próprio reconhecidos ao justo valor através
de outro rendimento integral são reconhecidos na demonstração dos resultados no momento em que são
atribuídos / deliberados, a menos que os mesmos representem claramente uma recuperação de parte do custo do
investimento. Os dividendos são registados na demonstração dos resultados na rubrica "Rendimentos financeiros”.
(iv) Ativos financeiros ao justo valor através dos resultados
Os ativos financeiros que não cumpram os critérios para serem mensurados pelo custo amortizado ou ao justo valor
através de outro rendimento integral são mensurados ao justo valor através da demonstração dos resultados. Estes
ativos incluem ativos financeiros detidos para negociação, ativos financeiros designados no momento de
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RELATÓRIO E CONTAS 2024
reconhecimento inicial como mensurados ao justo valor através dos resultados, ou os ativos financeiros que
obrigatoriamente têm de ser mensuradas ao justo valor.
Os ativos financeiros registados ao justo valor através da demonstração dos resultados são mensurados pelo justo
valor apurado no final de cada período de relato, sendo os respetivos ganhos ou perdas reconhecidos na
demonstração dos resultados, exceto se fizerem parte de uma relação de cobertura.
Desreconhecimento de ativos financeiros
Um ativo financeiro (ou, quando aplicável, uma parte do ativo financeiro ou parte de um grupo de ativos financeiros
ativos) é desreconhecido quando:
• Os direitos contratuais a receber fluxos de caixa resultantes do ativo financeiro expiram; ou
• O Grupo transferiu os seus direitos contratuais a receber fluxos de caixa resultantes do ativo financeiro
ou assumiu uma obrigação de pagar os fluxos de caixa recebidos na sua totalidade num curto prazo no
âmbito de um acordo no qual o Grupo i) não tem qualquer obrigação de pagar quantias aos destinatários
finais a menos que receba quantias equivalentes resultantes do ativo original; ii) está proibido pelos
termos do contrato de transferência de vender ou penhorar o ativo original que não seja como garantia
aos destinatários finais pela obrigação de lhes pagar fluxos de caixa; e iii) o Grupo tem uma obrigação
de remeter qualquer fluxo de caixa que receba em nome dos destinatários finais sem atrasos
significativos;  e
• O Grupo transferiu substancialmente todos os riscos e benefícios do ativo, ou o Grupo não transferiu
nem reteve substancialmente todos os ativos e benefícios do ativo, mas transferiu o controlo sobre o
ativo.
Quando o Grupo transfere os seus direitos de receber fluxos de caixa de um ativo ou é parte de um acordo que
pode possibilitar o desreconhecimento, avalia se, e em que extensão, foram retidos os riscos e benefícios
associados à titularidade do ativo.
Quando não foram transferidos nem retidos substancialmente todos os riscos e benefícios decorrentes da
propriedade de um ativo, nem transferido o controlo do ativo, o Grupo continua a reconhecer o ativo transferido na
medida do seu envolvimento continuado. Nesse caso, o Grupo também reconhece o passivo correspondente. O
ativo transferido e o passivo correspondente são mensurados numa base que reflete os direitos e obrigações que o
Grupo reteve.
Se o envolvimento continuado do Grupo assumir a forma de garantia prestada sobre o ativo transferido, a medida do
envolvimento continuado é a menor entre o valor contabilístico original do ativo e a quantia máxima da retribuição
recebida que o Grupo pode vir a pagar.
Imparidade de ativos financeiros
O Grupo reconhece perdas de imparidade esperadas para instrumentos de dívida mensurados ao custo amortizado
ou ao justo valor através de outro rendimento integral, bem como para contas a receber de clientes e de outras
dívidas de terceiros. A quantia de perdas esperadas de imparidade para os ativos financeiros acima referidos é
atualizada a cada data de relato de forma a refletir as alterações no risco de crédito ocorridas desde o
reconhecimento inicial dos respetivos ativos financeiros.
De acordo com a abordagem simplificada prevista, o Grupo reconhece as perdas por imparidade esperadas para a
vida económica das contas a receber de clientes e outras dívidas de terceiros (“lifetime”). As perdas esperadas
sobre estes ativos financeiros são estimadas utilizando uma matriz de imparidade baseada na experiência histórica
de perdas por imparidade do Grupo, afetada por fatores prospetivos específicos relacionados com o risco de crédito
esperado dos devedores, pela evolução das condições económicas gerais e por uma avaliação das circunstâncias
atuais e perspetivadas à data de reporte financeiro. O Grupo considera 180 dias após a data de vencimento como
“default”.
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RELATÓRIO E CONTAS 2024
O modelo utilizado para apuramento das imparidades de contas a receber consiste em:
• Estratificação dos clientes por tipo de rédito associado Nacional (Moldes/Outros) e Estrangeiro;
• Estruturação por antiguidade, ou seja, número de dias corridos desde a data de vencimento da faturação
à estratificação acima, considerando os seguintes intervalos: < 0 dias, 0 a 30 dias, 30 a 90 dias, 90 a
180 dias, Não Cobrado até 180 dias;
• Análise do histórico de incobráveis e “default” para as subpopulações identificadas;
• Segregação dos saldos em aberto tendo em consideração a existência de seguro de crédito;
• Para os saldos não cobertos por seguro de crédito apuramento da taxa histórica de incobráveis
considerando a faturação dos últimos três anos;
• Ajustar as taxas obtidas acima com uma componente forward looking com base em projeções futuras
que refletem a expectativa do Grupo para a evolução do mercado em que os clientes do Grupo se
inserem, nomeadamente no setor automóvel ou com este relacionado ou localizado na cadeia de valor a
montante deste;
• Aplicar as taxas apuradas ao saldo de clientes em aberto na data de relato.
É entendimento do Grupo Ramada que a segregação entre terceiros atendendo à sua nacionalidade e tipologia de
atividade comercial é a que melhor permite segmentar os terceiros de acordo com o seu risco de crédito, e definir
um portfólio homogéneo de contas a receber para a determinação da imparidade por perdas de crédito.
Adicionalmente é entendimento do Grupo, de que a utilização da faturação dos últimos três anos é a que melhor
reflete a experiência no que se refere a perdas de crédito históricas.
No primeiro semestre de 2024, concretizou-se a transação de venda da subsidiária Ramada Aços e suas
subsidiárias (Nota 6). Em 31 de dezembro de 2024, a Socitrel e suas subsidiárias são apresentadas como atividade
descontinuada (Nota 7).
Além disso, o Grupo mantém e reconhece imparidades em base casuística, com base em saldos específicos e
eventos passados específicos, tendo em conta a informação histórica das contrapartes, o seu perfil de risco e outros
dados observáveis de forma a aferir se existe indicadores objetivos de imparidade para esses ativos financeiros.
Em certos casos, o Grupo pode também considerar que um ativo financeiro está em incumprimento quando exista
informação interna e externa que indique que é improvável que o Grupo venha a receber a totalidade do crédito sem
que tenha de acionar as garantias que possua.
Para todas as outras situações e naturezas de saldos a receber, o Grupo aplica a abordagem geral do modelo de
imparidade, avaliando a cada data de relato se existiu um aumento significativo do risco de crédito desde a data do
reconhecimento inicial do ativo. Se não tiver existido um aumento do risco de crédito, o Grupo calcula uma
imparidade correspondente à quantia equivalente às perdas esperadas num prazo de 12 meses. Se tiver existido
um aumento do risco de crédito, o Grupo calcula uma imparidade correspondente à quantia equivalente às perdas
esperadas para todos os fluxos de caixa contratuais até à maturidade do ativo. A avaliação do risco de crédito é
efetuada de acordo com os critérios divulgados nas políticas de gestão de risco crédito.
b. Passivos financeiros e instrumentos de capital próprio
Classificação como passivo financeiro ou como instrumento de capital próprio
Os passivos financeiros e os instrumentos de capital próprio são classificados como passivo ou como capital próprio
de acordo com a substância contratual da transação.
Capital próprio
São considerados pelo Grupo instrumentos de capital próprio aqueles em que o suporte contratual da transação
evidencie que o Grupo detém um interesse residual num conjunto de ativos após dedução de um conjunto de
passivos.
Os instrumentos de capital próprio emitidos pelo Grupo são reconhecidos pelo montante recebido, líquido dos
custos diretamente atribuíveis à sua emissão.
120
     
RELATÓRIO E CONTAS 2024
A recompra de instrumentos de capital próprio emitidos pelo Grupo (ações próprias) é contabilizada pelo seu custo
de aquisição como uma dedução ao capital próprio. Os ganhos ou perdas inerentes à alienação de ações próprias
são registados na rubrica “Outras reservas”.
Passivos financeiros
Após o reconhecimento inicial, todos os passivos financeiros são mensurados subsequentemente pelo custo
amortizado ou ao justo valor através da demonstração dos resultados.
Os passivos financeiros são registados ao justo valor através da demonstração dos resultados quando:
• o passivo financeiro resultar de uma contraprestação contingente decorrente de uma concentração de
atividades empresariais;
• quando o passivo for detido para negociação; ou
• quando o passivo for designado para ser registado a justo valor através da demonstração dos
resultados.
Um passivo financeiro é classificado como detido para negociação se:
• for adquirido principalmente com o propósito de alienação no curto prazo; ou
• no reconhecimento inicial, fizer parte de uma carteira de instrumentos financeiros identificados que o
Grupo administra em conjunto e em que existe evidência de um padrão real recente de obtenção de
lucros a curto prazo; ou
• se for um instrumento financeiro derivado (exceto se se encontrar afeto a uma operação de cobertura).
Os passivos financeiros registados ao justo valor através da demonstração dos resultados são mensurados pelo seu
justo valor com os respetivos ganhos ou perdas decorrentes da sua variação reconhecidos na demonstração dos
resultados, exceto se estiverem afetos a operações de cobertura.
Passivos financeiros mensurados subsequentemente ao custo amortizado
Os passivos financeiros que não são designados para registo ao justo valor através da demonstração dos
resultados são mensurados subsequentemente pelo custo amortizado utilizando-se o método da taxa de juro
efetiva.
O método da taxa de juro efetiva é um método de calcular o custo amortizado de um passivo financeiro e de alocar
o respetivo juro durante o período da sua vigência.
A taxa de juro efetiva é a taxa que desconta exatamente os fluxos de caixa futuros estimados (incluindo fees e
comissões pagas ou recebidas que fazem parte integrante da taxa de juro efetiva, custos de transação e outros
prémios ou descontos) durante a vida esperada do passivo financeiro na sua quantia escriturada na data do seu
reconhecimento inicial.
Tipologias de passivos financeiros
Os empréstimos sob a forma de emissões de papel comercial são classificados como passivos não correntes
quando têm garantia de colocação por um período superior a um ano e é intenção do Conselho de Administração do
Grupo utilizar essa fonte de financiamento igualmente por um período superior a um ano.
Após o reconhecimento inicial, os empréstimos são subsequentemente mensurados ao custo amortizado através da
utilização do método do juro efetivo. Ganhos e perdas são registados na demonstração dos resultados quando os
passivos são desreconhecidos e através da amortização decorrente do método do juro efetivo. O custo amortizado é
calculado tendo em conta qualquer desconto ou prémio na aquisição e os honorários e outros custos que sejam
parte integral da taxa de juro efetiva. O efeito do juro efetivo é registado nos gastos financeiros na demonstração
dos resultados.
Os outros passivos financeiros referem-se, essencialmente, a passivos da locação, as quais são inicialmente
registadas pelo seu justo valor. Estes passivos financeiros são, subsequentemente ao seu reconhecimento inicial,
mensurados pelo custo amortizado, através do método da taxa de juro efetiva.
121
     
RELATÓRIO E CONTAS 2024
Desreconhecimento de passivos financeiros
O Grupo desreconhece passivos financeiros quando, e somente quando, as obrigações do Grupo são liquidadas,
canceladas ou expiraram.
A diferença entre a quantia escriturada do passivo financeiro desreconhecido e a contraprestação paga ou a pagar é
reconhecida na demonstração dos resultados.
Quando o Grupo troca com um determinado credor um instrumento de dívida por outro com termos
substancialmente diferentes, essa troca é contabilizada como uma extinção do passivo financeiro original e o
reconhecimento de um novo passivo financeiro.
De igual forma, o Grupo contabiliza as modificações substanciais nos termos de uma responsabilidade existente, ou
em parte dela, como uma extinção do passivo financeiro original e o reconhecimento de um novo passivo financeiro.
Caso a modificação não seja substancial, a diferença entre: (i) a quantia escriturada do passivo antes da
modificação; e (ii) o valor presente dos fluxos de caixa futuros após a modificação é reconhecida na demonstração
dos resultados como um ganho ou perda da modificação.
c. Instrumentos financeiros derivados e contabilidade de cobertura
Quando entende relevante, o Grupo utiliza instrumentos financeiros derivados, tais como contratos forward de taxas
de câmbio e swaps de taxas de juros para cobrir os seus riscos de câmbio e de juro, respetivamente.
Tais instrumentos financeiros derivados são inicialmente registados ao justo valor na data em que o derivado é
contratado e são subsequentemente mensurados ao justo valor. As alterações de justo valor destes instrumentos
são reconhecidas em capitais próprios na rubrica “Reservas de cobertura”, sendo transferidas para resultados no
mesmo período em que o instrumento objeto de cobertura afeta resultados.
Os derivados são apresentados no ativo quando o seu justo valor é positivo e no passivo quando o seu justo valor é
negativo.
Em termos de contabilidade de cobertura, as coberturas são classificadas como:
• Cobertura de justo valor quando a finalidade é cobrir a exposição a alterações de justo valor de um ativo
ou passivo registado ou de um compromisso do Grupo não registado.
• Cobertura de fluxos de caixa quando a finalidade é cobrir a exposição à variabilidade dos fluxos de caixa
decorrente de um risco específico associado à totalidade ou a uma componente de um ativo ou passivo
registado ou a uma transação prevista de ocorrência altamente provável ou o risco de câmbio associado
a um compromisso do Grupo não registado.
No início da relação de cobertura, o Grupo formalmente designa e documenta a relação de cobertura para a qual
pretende aplicar a contabilidade de cobertura bem como a finalidade de gestão e estratégia dessa cobertura.
A documentação inclui a identificação do instrumento de cobertura, o item ou transação coberta, a natureza do risco
a ser coberto e o modo como o Grupo avalia se a relação de cobertura cumpre com os requisitos de contabilidade
de cobertura (incluindo a sua análise das fontes de ineficácia da cobertura e a forma como determina a taxa de
cobertura). O relacionamento de cobertura é qualificável para contabilidade de cobertura se satisfaz todos os
seguintes requisitos de eficácia da cobertura:
(i) Existe uma relação económica entre o item coberto e o instrumento de cobertura;
(ii) O efeito do risco de crédito não domina as alterações de valor que resultam dessa relação económica; e
(iii) O rácio de cobertura do relacionamento de cobertura é o mesmo que o que resulta da quantidade do item
coberto que uma entidade cobre efetivamente e da quantidade do instrumento de cobertura que a
entidade utiliza efetivamente para cobrir essa quantidade do item coberto.
Os relacionamentos de cobertura que satisfaçam os critérios de elegibilidade acima, são contabilizados, como
segue:
122
     
RELATÓRIO E CONTAS 2024
Cobertura de justo valor
A alteração no justo valor do instrumento de cobertura é registada na demonstração dos resultados. A alteração no
justo valor do item coberto atribuível ao risco coberto é registada como parte do valor contabilístico do item coberto
e também é registada na demonstração dos resultados.
Para cobertura de justo valor de itens mensurados ao custo amortizado, qualquer ajustamento ao valor contabilístico
é amortizado na demostração dos resultados pelo período remanescente da cobertura usando o método do juro
efetivo. A amortização através do método do juro efetivo inicia-se quando existe o ajustamento e nunca mais tarde
do momento no qual o item coberto deixa de ser ajustado pelas alterações no justo valor atribuíveis ao risco que
está sendo coberto.
Se o item coberto é desreconhecido, o justo valor por amortizar é registado imediatamente na demonstração dos
resultados.
Quando um compromisso não registado é designado como item coberto, as alterações acumuladas subsequentes
no justo valor do compromisso do Grupo atribuíveis ao risco coberto são reconhecidas como um ativo ou passivo e
o correspondente ganho ou perda registado na demonstração dos resultados.
Cobertura de fluxos de caixa
A parcela eficaz do ganho ou perda no instrumento de cobertura é reconhecida no Outro rendimento integral na
reserva de cobertura de fluxos de caixa, enquanto que a parcela ineficaz é reconhecida imediatamente na
demonstração dos resultados. A reserva de cobertura de fluxos de caixa é ajustada para o menor dos valores entre
o ganho ou perda acumulada no instrumento de cobertura e a alteração acumulada no justo valor do item coberto.
O Grupo usa contratos de forward de taxas de câmbio para cobrir a exposição ao risco cambial em transações
esperadas e compromissos assumidos. A parcela ineficaz relacionada com os contratos de taxas de câmbio é
reconhecida na demonstração de resultados.
O Grupo designa apenas o elemento à vista dos contratos forward como instrumento de cobertura. O elemento
forward é reconhecido no Outro rendimento integral e acumulado numa componente separada de capital próprio.
As quantias acumuladas no Outro rendimento integral são contabilizadas em função da natureza da relação de
cobertura respetiva. Se a relação de cobertura subsequentemente se traduz no registo de um item não financeiro, a
quantia acumulada é removida da componente separada de capital próprio e incluída no custo inicial ou valor
contabilístico do ativo ou passivo coberto. Tal não é um ajustamento de reclassificação e não deve ser registado no
Outro rendimento integral do período. Isto também é aplicável quando uma transação esperada coberta de um ativo
não financeiro ou de um passivo não financeiro se converte num compromisso do Grupo sujeito a contabilidade de
cobertura.
Para quaisquer outras coberturas de fluxos de Caixa, a quantia acumulada no Outro rendimento integral é
reclassificada para a demonstração dos resultados como um ajustamento de reclassificação no mesmo período ou
períodos durante os quais os fluxos de caixa cobertos afetam a demonstração dos resultados.
Se a contabilidade de cobertura de fluxos de caixa for interrompida, a quantia acumulada no Outro rendimento
integral deve permanecer se se esperar que os fluxos de Caixa futuros cobertos ainda ocorram. Caso contrário, a
quantia acumulada é reclassificada imediatamente para a demonstração dos resultados como um ajustamento de
reclassificação. Após a interrupção, assim que os fluxos de caixa coberto ocorram, qualquer quantia acumulada
remanescente no Outro rendimento integral deve ser contabilizada de acordo com a natureza da transação
subjacente como descrito acima.
O Grupo está exposto ao risco de taxa de câmbio nas transações relativas à compra de matérias-primas e à venda
de produtos acabados em mercados internacionais em moeda diferente do Euro.
Sempre que o Conselho de Administração considere necessário, para reduzir a volatilidade dos seus resultados à
variabilidade das taxas de câmbio, a exposição é controlada através de um programa de compra de divisas a prazo
(forwards) ou de outros instrumentos derivados de taxa de câmbio. O Conselho de Administração entende que
123
     
RELATÓRIO E CONTAS 2024
eventuais alterações da taxa de câmbio não teriam tido um efeito significativo sobre as demonstrações financeiras
com referência a 31 de dezembro de 2024 e 2023.
Durante o exercício de 2024 e 2023 não foram contratados instrumentos financeiros derivados de cobertura de risco
de taxa de juro, nem de taxa de câmbio.
Compensação de instrumentos financeiros
Ativos financeiros e passivos financeiros são compensados e o respetivo valor líquido é apresentado na
demonstração da posição financeira se existir um direito presente de cumprimento obrigatório para compensar as
quantias reconhecidas e existe a intenção de ou liquidar numa base líquida, ou realizar o ativo e liquidar
simultaneamente o passivo.
As dívidas a fornecedores ou a outros terceiros são registadas pelo seu valor nominal e não ao custo amortizado
dado que o efeito do desconto é considerado imaterial. Adicionalmente, a decisão do fornecedor proceder ao
desconto das faturas confirmadas pelo Grupo é da exclusiva responsabilidade do fornecedor verificando-se que
historicamente, com base na informação providenciada pelas instituições financeiras, os fornecedores envolvidos
não têm procedido à antecipação total das faturas cedidas.
O Grupo contrata operações de confirming com instituições financeiras, as quais são enquadráveis como reverse
factoring agreements. O Grupo não utiliza estes contratos como forma de gerir as suas necessidades de liquidez já
que o pagamento das faturas se mantém na data do vencimento das mesmas, não existindo alteração aos prazos
de pagamento acordados com os fornecedores; nesta data, o Grupo paga às instituições financeiras os valores
adiantados.
Consequentemente, e tendo em consideração que estes contratos não originam gasto financeiro para o Grupo, os
montantes das faturas adiantadas aos fornecedores que aderem a estes contratos são mantidos no passivo na
rubrica “Fornecedores”. O passivo apenas é desreconhecido quando as obrigações subjacentes se extinguem pelo
pagamento, são canceladas ou expiram (Nota 7).
2.13. Caixa e equivalentes de caixa
Os montantes incluídos na rubrica “Caixa e equivalentes de caixa” correspondem aos valores de caixa, depósitos
bancários, depósitos a prazo e outras aplicações de tesouraria, vencíveis a menos de três meses, e que possam ser
imediatamente mobilizáveis sem risco significativo de alteração de valor.
Ao nível da demonstração dos fluxos de caixa, a rubrica “Caixa e equivalentes de caixa” compreende também os
descobertos bancários incluídos na rubrica do passivo corrente “Outros empréstimos”.
2.14. Demonstração dos fluxos de caixa
A demonstração dos fluxos de caixa é preparada de acordo com a IAS 7, através do método direto.
A demonstração dos fluxos de caixa encontra-se classificada em atividades operacionais (que englobam os
recebimentos de clientes, pagamentos a fornecedores, pagamentos a pessoal e outros relacionados com a atividade
operacional), de financiamento (que incluem, designadamente, os pagamentos e recebimentos referentes a
empréstimos obtidos, passivos da locação e pagamento de dividendos) e de investimento (que incluem,
nomeadamente, aquisições e alienações de investimentos em empresas participadas e recebimentos e pagamentos
decorrentes da compra e da venda de ativos fixos tangíveis). Os pagamentos efetuados a fornecedores por via de
contratos de confirming são mantidos como pagamentos de atividades operacionais com base na natureza dos
acordos celebrados.
124
 
RELATÓRIO E CONTAS 2024
2.15. Ativos e passivos contingentes
Os ativos contingentes são possíveis ativos que surgem de acontecimentos passados e cuja existência somente
será confirmada pela ocorrência, ou não, de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob o controlo do
Grupo.
Os ativos contingentes não são reconhecidos na demonstração financeira do Grupo mas unicamente objeto de
divulgação quando é provável a existência de um benefício económico futuro.
Os passivos contingentes são definidos pelo Grupo como (i) obrigações possíveis que surjam de acontecimentos
passados e cuja existência somente será confirmada pela ocorrência, ou não, de um ou mais acontecimentos
futuros incertos não totalmente sob o controlo do Grupo ou (ii) obrigações presentes que surjam de acontecimentos
passados mas que não são reconhecidas porque não é provável que um exfluxo de recursos que incorpore
benefícios económicos seja necessário para liquidar a obrigação ou a quantia da obrigação não pode ser
mensurada com suficiente fiabilidade.
Os passivos contingentes não são reconhecidos na demonstração financeira do Grupo, sendo os mesmos objeto de
divulgação, a menos que a possibilidade de uma saída de fundos afetando benefícios económicos futuros seja
remota, caso este em que não são sequer objeto de divulgação.
2.16. Imposto sobre o rendimento
O imposto sobre o rendimento do exercício é calculado com base nos resultados tributáveis das empresas incluídas
na consolidação e considera a tributação diferida.
O imposto corrente sobre o rendimento é calculado com base nos resultados tributáveis das empresas incluídas na
consolidação de acordo com as regras fiscais em vigor.
As subsidiárias incluídas no perímetro de consolidação do Grupo Ramada pelo método integral sedeadas em
Portugal são tributadas segundo o regime especial de tributação de grupos de sociedades, de acordo com o art.º
69º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.
O montante de impostos sobre o rendimento apurado (corrente e diferido) reconhecido na demonstração financeira
reflete o entendimento do Grupo sobre o tratamento fiscal apropriado às transações em concreto, sendo
reconhecidos passivos relativos a impostos sobre rendimentos ou outro tipo de impostos, refletindo deste modo a
interpretação do Grupo do regime tributário aplicável. Nas situações em que tais interpretações venham a ser
questionadas pelas Autoridades Fiscais, no âmbito das suas competências, pelo facto da sua interpretação ser
distinta da do Grupo, tal situação é objeto de reanálise.
Sempre que a perda de um eventual litígio (ou litígio efetivo) não seja provável, o Grupo trata a situação como uma
posição fiscal incerta, não reconhecendo qualquer valor de imposto. Nas situações, em que a perda é provável é
reconhecida um passivo na linha de "Imposto sobre o rendimento", ou caso tenha sido efetuado o pagamento, é
reconhecido o gasto associado.
Nas situações em que tenham sido efetuados pagamentos relativos a imposto sobre o rendimento ao abrigo de
regimes especiais de regularização de dívidas fiscais, e em que se mantenha em aberto a defesa do Grupo e que a
perda não seja considerada provável, tais pagamentos são reconhecidos como um ativo, por corresponderem a
montantes que serão expectavelmente reembolsados ao Grupo ou que poderão ser utilizados para efetuar o
pagamento do imposto que venha a ser determinado devido.
O Conselho de Administração do Grupo entende que eventuais correções resultantes de revisões/inspeções por
parte das autoridades fiscais àquelas declarações de impostos não terão um efeito significativo nas demonstrações
financeiras consolidadas em 31 de dezembro de 2024 e 2023, para além das identificadas na Nota 38.
Os impostos diferidos são calculados com base no método da responsabilidade da demonstração da posição
financeira e refletem as diferenças temporárias entre o montante dos ativos e passivos para efeitos de reporte
125
 
RELATÓRIO E CONTAS 2024
contabilístico e os respetivos montantes para efeitos de tributação. Os impostos diferidos ativos e passivos são
calculados e anualmente avaliados utilizando as taxas de tributação em vigor ou substancialmente em vigor à data
expectável da reversão das diferenças temporárias.
A mensuração dos ativos e passivos por impostos diferidos:
– É efetuada de acordo com as taxas que se espera que sejam de aplicar no período em que o ativo for realizado
ou o passivo liquidado, com base nas taxas fiscais aprovadas à data da demonstração da posição financeira; e
– Reflete as consequências fiscais decorrentes da forma como o Grupo espera, à data da demonstração da
posição financeira, recuperar ou liquidar a quantia escriturada dos seus ativos e passivos.
Os ativos por impostos diferidos são reconhecidos unicamente quando existem expectativas razoáveis de lucros
fiscais futuros suficientes para a sua utilização, ou nas situações em que existam diferenças temporárias tributáveis
que compensem as diferenças temporárias dedutíveis no período da sua reversão. No final de cada período é
efetuada uma revisão desses impostos diferidos, sendo os mesmos reduzidos sempre que deixe de ser provável a
sua utilização futura.
Não são reconhecidos impostos diferidos relativos às diferenças temporárias associadas aos investimentos em
associadas por se considerar que se encontram satisfeitas, simultaneamente, as seguintes condições:
– O Grupo é capaz de controlar a tempestividade da reversão da diferença temporária; e
– É provável que a diferença temporária não se reverterá no futuro previsível.
Os impostos diferidos são registados como custo ou proveito do exercício, exceto se resultarem de valores
registados diretamente em capital próprio, situação em que o imposto diferido é também registado na mesma
rubrica.
2.17. Rédito de contratos com clientes
O rédito é mensurado de acordo com a retribuição especificada nos contratos estabelecidos com os clientes. A IFRS
15 estabelece que uma entidade reconheça o rédito para refletir a transferência de bens e serviços contratados
pelos clientes, no montante que corresponda à retribuição que a entidade espera ter direito a receber como
contrapartida da entrega desses bens ou serviços.
No âmbito da tipificação dos canais de rédito do Grupo e consequente identificação de obrigações de desempenho,
foi identificada a venda de aço e similares, em que a obrigação de desempenho identificada se traduz em fornecer
os bens encomendados pelo cliente. Deste modo, o Grupo reconhece o rédito de contratos com clientes quando
transfere o controlo sobre um determinado bem ou serviço para o cliente. A transferência de controlo ocorre na
mesma medida de que os riscos associados são transferidos, de acordo com as condições contratuais
estabelecidas. A transferência de controlo dos bens ocorre quando os bens são entregues nas instalações do
cliente.
Para a obrigação de desempenho identificada o Grupo na medida em que tem a capacidade de dirigir o uso do ativo
e obter substancialmente todos os benefícios económicos associados ao mesmo, que controla efetivamente o ativo/
serviço até à data da transferência, motivo pelo qual atua como principal.
Venda de produtos de aço e similares
O Grupo reconhece o rédito de acordo com a IFRS 15, com base no modelo de 5 passos abaixo:
1. identificação do contrato com um cliente;
2. identificação das obrigações de desempenho;
3. determinação do preço da transação;
4. alocação do preço da transação a obrigações de desempenho; e
5. reconhecimento do rédito quando ou à medida que a entidade satisfaz uma obrigação de performance.
126
 
RELATÓRIO E CONTAS 2024
Descontos de quantidade
O Grupo proporciona pontualmente descontos retrospetivos de volumes a alguns clientes quando uma determinada
quantidade de compras em determinado período excede um determinado limite previsto no contrato. Os descontos
são registados a crédito da respetiva conta a receber do cliente. Para estimar a retribuição variável associada ao
valor esperado de descontos de quantidade a concede, o Grupo baseia-se em dados históricos relativos a cada
cliente.
No primeiro semestre de 2024, concretizou-se a transação de venda da subsidiária Ramada Aços e suas
subsidiárias (Nota 6). Em 31 de dezembro de 2024, a Socitrel e suas subsidiárias são apresentadas como atividade
descontinuada (Nota 7).
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, o Grupo Ramada (por via da sua subsidiária Ramada Imobiliária) reconhece
ainda o rédito associado aos contratos de arrendamento dos terrenos florestais e imóveis industriais (Nota 2.6).
(ii) Componente financeira significativa
Fazendo uso do expediente prático previsto na IFRS 15, o Grupo não ajusta o valor da retribuição pelo efeito
financeiro quando tem a expetativa, no momento inicial, que o período entre a transferência do bem ou serviço para
o cliente e o momento em que o cliente paga o bem ou o serviço é menor do que um ano. O mesmo acontece
quando o Grupo recebe adiantamentos de curto-prazo dos seus clientes – neste caso, também o valor da retribuição
não é ajustado pelo efeito financeiro. No caso em que o Grupo recebe adiantamento de longo prazo dos seus
clientes, o preço da transação desses contratos é descontado usando uma taxa que reflita o que aconteceria na
transação autónoma de financiamento entre o Grupo e os seus clientes no momento inicial do contrato, de modo a
levar em consideração a componente financeira significativa.
Contas a receber de clientes
Uma conta a receber representa o direito incondicional (ou seja, apenas depende da passagem de tempo até que a
retribuição seja devida) do Grupo em receber a retribuição.
Ativos de contratos com clientes
Um ativo de contrato com clientes é um direito a receber uma retribuição em troca de bens ou serviços transferidos
para o cliente. Se o Grupo entrega os bens ou presta os serviços a um cliente antes do cliente pagar a retribuição ou
antes da retribuição ser devida, o ativo contratual corresponde ao valor da retribuição que é condicional.
Passivos de contratos com clientes
Um passivo de contratos com clientes é a obrigação de transferir bens ou serviços para os quais o Grupo recebeu
(ou tem direito a receber) uma retribuição de um cliente. Se o cliente paga a retribuição antes que o Grupo transfira
os bens ou serviços, um passivo contratual é registado quando o pagamento é efetuado ou quando é devido
(dependendo do que aconteça primeiro). Os passivos contratuais são reconhecidos como rédito quando o Grupo
executa as suas obrigações de desempenho contratuais.
No âmbito da IFRS 15 estão incluídos como rubricas da demonstração da posição financeira a rubrica de clientes,
não existindo para além desta rubrica ativos nem passivos relacionados com contratos com clientes.
2.18. Especialização dos exercícios
As restantes receitas e despesas são registadas de acordo com o princípio da especialização de exercícios pelo
qual estas são reconhecidas à medida que são geradas independentemente do momento em que são recebidas ou
pagas. As diferenças entre os montantes recebidos e pagos e as correspondentes receitas e despesas geradas são
registadas nas rubricas de acréscimos e diferimentos incluídas nas rubricas “Outros ativos correntes”, “Outros
passivos correntes”, “Outros ativos não correntes” e “Outros passivos não correntes”.
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RELATÓRIO E CONTAS 2024
2.19. Propriedades de investimento
As propriedades de investimento, correspondentes a ativos detidos com a finalidade de obtenção de rendas ou
apreciação de capital, encontram-se registados ao custo de aquisição, deduzido das correspondentes depreciações
e das perdas por imparidade acumuladas, incluindo custos de transação.
As propriedades de investimento detidas pelo Grupo são detidas com o objetivo da obtenção de rendas, não sendo
detidos para fins administrativos ou para venda no decurso da atividade corrente do Grupo.
As propriedades arrendadas localizam-se, na sua grande maioria, em terrenos rústicos deslocados de aglomerados
populacionais destinados à plantação de eucalipto (exploração florestal).
Sempre que o Grupo detém propriedades em que uma parte são detidas para obter rendas e outra parte detidas
para uso na produção de bens ou serviços, as mesmas são contabilizadas de forma separada, caso possam ser
vendidas separadamente. Caso não possam ser vendidas separadamente a propriedade só será considerada como
propriedade de investimento apenas se uma parte insignificante for detida para utilização de produção de bens ou
serviços.
2.20. Ativos detidos para venda e operações em descontinuação
Incluem-se nesta categoria os ativos ou grupo de ativos cujo respetivo valor seja realizável através de uma
transação de venda ou, conjuntamente, como um grupo numa transação única, e os passivos diretamente
associados a estes ativos que sejam transferidos na mesma transação. Os ativos e passivos nesta situação são
mensurados ao mais baixo valor entre o respetivo valor contabilístico e o justo valor deduzido dos custos de vender.
Para que esta situação se verifique é necessário que a venda seja muito provável (sendo expectável que se
concretize num prazo inferior a 12 meses), e que o ativo esteja disponível para venda imediata nas atuais
condições, para além de que o Grupo se tenha comprometido com a sua venda.
A amortização dos ativos nestas condições cessa a partir do momento em que são classificados como detidos para
venda e são apresentados como correntes em linhas próprias do ativo, passivo e capital próprio. Uma unidade
operacional descontinuada é um componente (unidades operacionais e fluxos de caixa que podem ser claramente
distinguidos, operacionalmente e para finalidades de relato financeiro, do resto da entidade) de uma entidade que ou
foi alienada ou está classificada como detida para venda, e:
(i) representa uma importante linha de negócios ou área geográfica de operações separada;
(ii) é parte integrante de um único plano coordenado para alienar uma importante linha de negócios ou área
geográfica de operações separada; ou
(iii) é uma subsidiária adquirida exclusivamente com vista à revenda.
Os resultados das unidades operacionais descontinuadas são apresentados como uma quantia única na
demonstração dos resultados, compreendendo os lucros ou prejuízos após os impostos das unidades operacionais
descontinuadas, adicionados dos ganhos ou perdas após os impostos reconhecidos na mensuração pelo justo valor
menos os custos de vender ou na alienação de ativos ou de grupo(s) para alienação que constituam a unidade
operacional descontinuada.
Os saldos entre operações continuadas e operações descontinuadas são eliminados no processo de consolidação.
As transações entre operações continuadas e operações descontinuadas são eliminadas na extensão que
representem as operações que deixarão de ser levadas a cabo pelo Grupo.
Em 31 de dezembro de 2024, a Socitrel e suas subsidiárias (Nota 7) e as participações minoritárias na CEV, S.A. e
na Fisio Share – Gestão de Clínicas, S.A. (Notas 8.2 e 9) são apresentadas como ativos detidos para venda e
operações em descontinuação.
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RELATÓRIO E CONTAS 2024
2.21. Saldos e transações expressos em moeda estrangeira
Todos os ativos e passivos expressos em moeda estrangeira foram convertidos para Euros, utilizando as taxas de
câmbio oficiais vigentes à data da demonstração da posição financeira.
As diferenças de câmbio, favoráveis e desfavoráveis, originadas pelas diferenças entre as taxas de câmbio em vigor
na data das transações e as vigentes na data das cobranças, dos pagamentos ou à data da demonstração da
posição financeira são registadas como rendimentos e gastos na demonstração dos resultados do exercício, exceto
as relativas a valores não monetários cuja variação de justo valor seja registada diretamente em capital próprio.
2.22. Eventos subsequentes
Os eventos ocorridos após a data da demonstração da posição financeira que proporcionem provas ou informações
adicionais sobre condições que existiam à data da demonstração da posição financeira (“adjusting events”) são
refletidos nas demonstrações financeiras do Grupo. Os eventos após a data da demonstração da posição financeira
que sejam indicativos de condições que surgiram após a data da demonstração da posição financeira (“non
adjusting events”), quando materiais, são divulgados no anexo às demonstrações financeiras.
2.23. Informação por segmentos
Em resultado da concretização da transação de venda da Ramada Aços e suas subsidiárias, da apresentação da
Socitrel e suas subsidiárias, na presente informação financeira consolidada como operação descontinuada, e da
apresentação em 31 de dezembro de 2024, das participações minoritárias na CEV, S.A. e na Fisio Share – Gestão
de Clínicas, S.A., como Ativos não correntes detidos para venda, entende o Conselho de Administração que, de
acordo com a forma que a informação é monitorizada pelo mesmo, existe um único segmento de negócio relatável
que incorpora, essencialmente, a seguinte atividade:
• a atividade de gestão de ativos imobiliários (composto, essencialmente, por ativos florestais e outros
imóveis).
Este segmento único foi identificado tendo em consideração que a informação financeira de gestão é também
preparada e analisada nesta base.
2.24. Benefícios a Empregados
Plano para pensão de reforma
A subsidiária Socitrel assumiu compromissos de conceder aos seus empregados prestações pecuniárias a título de
complementos de pensões de reforma por velhice ou invalidez. Para cobrir essas responsabilidades existiam os
correspondentes fundos de pensões autónomos, cujos encargos anuais, determinados de acordo com cálculos
atuariais são registados como gastos ou rendimentos do exercício, em conformidade com a IAS 19 – “Benefícios
dos empregados”.
Planos de benefícios definidos
O passivo reconhecido na demonstração da posição financeira relativamente a plano de benefícios definidos é o
valor presente da obrigação do benefício definido à data de balanço. A obrigação do plano de benefícios definidos é
calculada anualmente por atuários independentes, utilizando o método do crédito a unidade projetada. O valor
presente da obrigação do benefício definido é determinado pelo desconto das saídas de caixa futuras, utilizando a
taxa de juro de obrigações de elevada qualidade denominadas na mesma moeda em que os benefícios serão pagos
e com termos de maturidade que se aproximam dos da responsabilidade assumida.
Todos os ganhos e perdas atuariais resultantes de ajustamentos em função da experiência e alterações nas
premissas atuariais são reconhecidos diretamente no capital próprio e apresentados em outro rendimento integral
no exercício em que ocorrem, não sendo reclassificados nos resultados subsequentemente.
129
 
RELATÓRIO E CONTAS 2024
Os custos financeiros líquidos e os rendimentos decorrentes dos ativos do plano são reconhecidos nos resultados.
Os custos financeiros são calculados aplicando a taxa de desconto ao passivo de benefício definido ou ativo. O
Grupo reconhece os custos de serviços correntes, passados, os ganhos e perdas nos corte e ou liquidações, bem
como os custos financeiros líquidos na rubrica de “Gastos com Pessoal”.
Os custos de serviços passados são imediatamente reconhecidos em resultados, exceto se as alterações no plano
de pensões são condicionadas pela permanência dos empregados em serviço por um determinado período de
tempo (o período que qualifica para o benefício). Neste caso, os custos de serviços passados são amortizados
numa base de linha reta ao longo do período em causa.
Os ganhos e perdas gerados por um corte ou uma liquidação de um plano de pensões de benefícios definidos são
reconhecidos nos resultados do exercício em que o corte ou a liquidação ocorre. Um corte ocorre quando se verifica
uma redução material no número de empregados ou o plano é alterado para que os benefícios definidos sejam
reduzidos, com efeito material, originando assim uma redução nas responsabilidades com o plano.
No entanto historicamente no caso da subsidiária Socitrel, a situação patrimonial dos fundos de pensões autónomos
é superior às responsabilidades por serviços passados. Desta forma, o Grupo Ramada registava um ativo nas suas
demonstrações financeiras consolidadas na medida em que o diferencial corresponda a menores necessidades de
dotações para os fundos de pensões no futuro. Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2023, ocorreu a
extinção do Fundo de Pensões Socitrel, após ter sido obtida a devida autorização da ASF - Autoridade de
Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
Em 31 de dezembro de 2024 não existem no Grupo Ramada em vigor planos de benefícios definidos.
Planos de contribuição definida
Os planos de contribuição definida são planos de pensões para os quais se efetua contribuições definidas a
entidades independentes (fundos) e relativamente aos quais não tem obrigação legal ou construtiva de pagar
qualquer contribuição adicional no momento em que os empregados usufruam dos referidos benefícios.
As contribuições consistem numa percentagem da remuneração auferida pelos colaboradores incluídos no plano, a
qual se encontra definida no Regulamento do mesmo e que varia apenas em função da antiguidade e função dos
seus beneficiários. As contribuições para planos de contribuição definida são contabilizadas como custo no período
em que são devidas.
Em 31 de dezembro de 2024, a Socitrel e suas subsidiárias são apresentadas como atividade descontinuada (Nota
7).
2.25. Alterações de políticas contabilísticas e correção de erros
A respeito das novas normas, interpretações, emendas e revisões às IFRS ver Nota 2.1.
Não ocorreram durante o exercício alterações voluntárias de políticas contabilísticas, não tendo igualmente sido
reconhecidos erros materiais relativos a exercícios anteriores.
3. JULGAMENTOS E ESTIMATIVAS
Na preparação das demonstrações financeiras consolidadas, em conformidade com o normativo contabilístico em
vigor (Nota 2.1), o Conselho de Administração do Grupo adotou certos pressupostos e estimativas que afetam os
ativos e passivos, bem como os rendimentos e gastos incorridos relativos aos períodos reportados. Todas as
estimativas e assunções efetuadas pelo Conselho de Administração foram efetuadas com base no seu melhor
conhecimento existente, à data de aprovação das demonstrações financeiras, dos eventos e transações em curso.
130
 
RELATÓRIO E CONTAS 2024
Os principais juízos de valor e estimativas mais significativas efetuadas utilizadas na preparação nas demonstrações
financeiras consolidadas incluem:
a) Determinação de perdas por imparidade nos ativos não correntes detidos para venda
As perdas de imparidade nos ativos não correntes detidos para venda são apuradas conforme indicado
na Nota 2.20. Deste modo, a determinação de eventuais imparidades teve por base a informação
disponível à data, de forma a que os ativos e passivos nesta situação se encontrem mensurados ao
mais baixo valor entre o respetivo valor contabilístico e o justo valor deduzido dos custos de vender.
b) Determinação de perdas de imparidade em contas a receber
As perdas de imparidade em contas a receber são apuradas conforme indicado na Nota 2.12. Deste
modo, a determinação da imparidade através da análise individual corresponde ao julgamento do Grupo
quanto à situação económica e financeira dos seus clientes e à sua estimativa sobre o valor atribuído a
eventuais garantias existentes, com o consequente impacto nos fluxos de caixa futuros esperados. Por
outro lado, as perdas de imparidade esperadas no crédito concedido são apuradas tendo em conta um
conjunto de informação histórica e de pressupostos, os quais poderão vir a não ser representativos da
incobrabilidade futura dos devedores do Grupo.
c) Valorização das propriedades de investimento
Embora a política contabilística seguida pelo Grupo na valorização das propriedades de investimento
seja o seu custo, para efeitos de divulgação do valor de mercado destes ativos e aferição de eventuais
perdas por imparidade, o cálculo do seu valor de mercado inclui julgamentos e estimativas relevantes,
nomeadamente previsão de rendas futuras e taxas de desconto (yields).
As estimativas foram determinadas com base na melhor informação disponível à data da preparação das
demonstrações financeiras consolidadas e com base no melhor conhecimento e na experiência de eventos
passados e/ou correntes. No entanto, poderão ocorrer situações em períodos subsequentes que, não sendo
previsíveis à data, não foram consideradas nessas estimativas. As alterações a essas estimativas, que ocorram
posteriormente à data das demonstrações financeiras consolidadas, serão corrigidas na demonstração dos
resultados de forma prospetiva, conforme disposto pelo IAS 8 – Políticas Contabilísticas, Alterações nas Estimativas
Contabilísticas e Erros.
4. GESTÃO DE RISCO FINANCEIRO
O Grupo Ramada encontra-se exposto essencialmente ao: (i) risco de mercado; (ii) risco de liquidez; (iii) risco de
crédito; e (iv) risco de capital. O principal objetivo do Conselho de Administração ao nível da gestão de risco é o de
reduzir estes riscos a um nível considerado aceitável para o desenvolvimento das atividades do Grupo. As linhas
orientadoras da política de gestão de risco são definidas pelo Conselho de Administração da Ramada, o qual
determina quais os limites de risco aceitáveis. A concretização operacional da política de gestão de risco é levada a
cabo pela Administração e pela Direção de cada uma das empresas participadas.
i. Risco de mercado
Revestem-se de particular importância no âmbito da gestão de risco de mercado o risco de taxa de juro e o risco da
variabilidade nos preços de commodities.
O Grupo, quando entende necessário, utiliza instrumentos derivados na gestão dos seus riscos de mercado a que
está exposto como forma de garantir a sua cobertura, não sendo utilizados instrumentos derivados com o objetivo
de negociação ou especulação.
a) Risco de taxa de juro
O risco de taxa de juro é essencialmente resultante do endividamento do Grupo indexado a taxas variáveis (na sua
maioria indexada à Euribor), que pode expor o custo da dívida a um risco de volatilidade.
131
 
RELATÓRIO E CONTAS 2024
O Conselho de Administração do Grupo Ramada aprova os termos e condições dos financiamentos considerados
materiais para o Grupo, analisando para tal a estrutura da dívida, os riscos inerentes e as diferentes opções
existentes no mercado, nomeadamente quanto ao tipo de taxa de juro (fixo/variável).
A análise de sensibilidade abaixo foi calculada com base na exposição à taxa de juro existente à data das
demonstrações financeiras consolidadas.
No exercício findo em 31 de dezembro de 2024, o endividamento do Grupo são descobertos bancários cujo
montante em 31 de dezembro de 2024 ascende a 3.481.767 Euros (Nota 24), pelo que a variação das taxas de juro
não têm impactos significativos.
No exercício findo em 31 de dezembro de 2023, a sensibilidade do Grupo a alterações no indexante da taxa de juro
de um incremento / redução em 100 pontos base, medida como a variação nos resultados financeiros, era detalhado
como segue:
31.12.2023
(Reexpresso)
Juros suportados (Nota 34)
1 793 331
Variação positiva de 100 pontos base na taxa de juro aplicada à
totalidade do endividamento
307 000
Variação negativa de 100 pontos base na taxa de juro aplicada à
totalidade do endividamento
307 000
b) Risco de variabilidade nos preços de commodities
Desenvolvendo a sua atividade num setor que transaciona commodities (aço), o Grupo encontra-se particularmente
exposto a variações de preço, com os correspondentes impactos nos seus resultados. Deste modo, sempre que
considerado necessário para atenuar a volatilidade dos seus resultados, o Grupo poderá procurar efetuar uma
cobertura da sua exposição à variabilidade dos preços através da contratação de instrumentos financeiros
derivados.
Por outro lado, embora o Grupo se encontre efetivamente exposto a este risco no âmbito da aquisição de matérias-
primas, tal impacto é refletido no preço final praticado junto dos clientes, motivo pelo qual uma análise de
sensibilidade não se apresentaria como relevante.
No primeiro semestre de 2024, concretizou-se a transação de venda da subsidiária Ramada Aços e suas
subsidiárias (Nota 6). Em 31 de dezembro de 2024, a Socitrel e suas subsidiárias são apresentadas como atividade
descontinuada (Nota 7).
ii. Risco de crédito
A exposição do Grupo ao risco de crédito está maioritariamente associada às contas a receber decorrentes da sua
atividade operacional. O risco de crédito refere-se ao risco da contraparte incumprir com as suas obrigações
contratuais, tal resultando numa perda para o Grupo.
A avaliação do risco de crédito é efetuada numa base regular, tendo em consideração as condições correntes de
conjuntura económica e a situação específica do crédito de cada um dos clientes, sendo adotados procedimentos
corretivos sempre que tal se julgue conveniente.
O Grupo não possui risco de crédito significativo concentrado em nenhum cliente ou grupo de clientes em particular
ou com características semelhantes, na medida em que as contas a receber estão repartidas por um elevado
número de clientes, diferentes áreas de negócio e áreas geográficas.
132
   
RELATÓRIO E CONTAS 2024
Dado o montante de crédito concedido a clientes, o Grupo procura efetuar uma gestão eficiente do seu volume,
estabelecendo um conjunto de regras que permita, por um lado, minimizar o risco de imparidade e, por outro,
manter ativa e saudável uma base de clientes que garanta o fluxo de vendas, presente e futuro.
O risco de crédito é limitado pela gestão da concentração de riscos e uma rigorosa seleção de contrapartes bem
como pela contratação de seguros de crédito junto de instituições especializadas e que cobrem uma parte do crédito
concedido em resultado da atividade desenvolvida pelo Grupo. A definição e aprovação dos valores de “plafond” por
cliente, tem em consideração os seguros de créditos existentes.
Quando o seguro de crédito é insuficiente para as necessidades de crédito a conceder ao cliente, é analisado o seu
historial de pagamentos (caso de clientes existentes) bem como os indicadores financeiros (clientes novos e
existentes). No decorrer da relação comercial com o cliente são aperfeiçoados os valores de plafond bem como a
atribuição de uma notação interna.
iii. Risco de liquidez
O principal objetivo da política de gestão de risco de liquidez é garantir que o Grupo tem disponível, a todo o
momento, os recursos financeiros necessários para fazer face às suas responsabilidades e prosseguir as
estratégias delineadas honrando todos os compromissos assumidos com terceiros, quando se tornam devidos,
através de uma adequada gestão da maturidade dos financiamentos.
O Grupo define como política ativa de gestão do risco de liquidez: (i) a manutenção de um nível suficiente de
recursos livres e imediatamente disponíveis para fazer face aos pagamentos correntes e no seu vencimento, (ii)
limitar a probabilidade de incumprimento no reembolso de toda as suas aplicações e empréstimos, negociando a
amplitude das cláusulas contratuais e (iii) minimizar o custo de oportunidade de detenção de liquidez excedentária
no curto prazo. O Grupo procura ainda compatibilizar os prazos de vencimento de ativos e passivos, através de uma
gestão agilizada das suas maturidades. Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, os ativos financeiros detidos pelo
Grupo referem-se, essencialmente, a contas a receber de clientes e a caixa e depósitos bancários, nomeadamente,
depósitos à ordem imediatamente mobilizáveis.
No exercício findo em 31 de dezembro de 2024, o endividamento do Grupo são descobertos bancários (Nota 24).
Face ao anteriormente exposto, o Grupo espera satisfazer todas as suas necessidades de tesouraria com o recurso
aos fluxos da atividade operacional e das aplicações financeiras, bem como, se necessário, recorrendo a linhas de
crédito disponíveis existentes.
iv. Risco de capital
A estrutura de capital do Grupo Ramada, determinada pela proporção entre o capital próprio e a dívida líquida, é
gerida de forma a assegurar a continuidade e o desenvolvimento das suas atividades operacionais, maximizar o
retorno dos acionistas e otimizar os custos de financiamento.
O Grupo monitoriza periodicamente a sua estrutura de capital, identificando riscos, oportunidades e as necessárias
medidas de ajustamento com vista à concretização dos objetivos acima referidos.
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, o Grupo Ramada apresenta um rácio de total do capital próprio / dívida líquida,
bastante conservador.
(sendo que a dívida líquida corresponde à soma algébrica das seguintes rubricas da demonstração da posição
financeira: outros empréstimos; passivo da locação e (-) Caixa e equivalentes de caixa).
5. REEXPRESSÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
A demonstração dos resultados para o período findo em 31 de dezembro de 2023 foi reexpressa, de acordo com a
IFRS 5, em resultado da concretização da transação de venda da subsidiária Ramada Aços e suas subsidiárias
133
 
RELATÓRIO E CONTAS 2024
(Nota 6) e da classificação da Socitrel e suas subsidiárias como atividades descontinuadas (Nota 7). Desta forma,
os impactos na demonstração dos resultados para o período findo em 31 de dezembro de 2023 estão relacionados
com a reclassificação das suas transações para a rubrica “Resultado depois de impostos das operações
descontinuadas”.
Em 31 de dezembro de 2023, os impactos da reexpressão da demonstração dos resultados são como segue:
31.12.2023
(Antes da
Reexpressão)
Operações
descontinuadas
- Ramada Aços
e suas
subsidiárias
(Nota 6)
Operações
descontinuadas
- Socitrel e suas
subsidiárias
(Nota 7)
31.12.2023
(Após
Reexpressão)
Vendas e prestações de serviços
140 238 275
(84 628 141)
(45 816 257)
9 793 877
Outros rendimentos
982 481
(601 057)
(216 853)
164 571
Custo das vendas e variação da produção
(91 227 450)
59 008 334
32 219 116
—
Fornecimentos e serviços externos
(16 369 462)
9 791 813
5 355 634
(1 222 015)
Gastos com pessoal
(14 715 577)
9 163 471
4 774 257
(777 849)
Amortizações e depreciações
(3 596 250)
2 257 048
918 821
(420 381)
Provisões e perdas por imparidade
505 068
(423 757)
(81 311)
—
Outros gastos
(1 568 799)
358 147
36 950
(1 173 702)
Resultados relativos a investimentos
557 485
—
—
557 485
Gastos financeiros
(2 835 510)
861 380
158 549
(1 815 581)
Rendimentos financeiros
240 749
(129 717)
(48 339)
62 693
Resultado antes de impostos das operações continuadas
12 211 010
(4 342 479)
(2 699 433)
5 169 098
Impostos sobre o rendimento
(1 797 669)
495 055
174 164
(1 128 450)
Resultado depois de impostos das operações continuadas
10 413 341
(3 847 424)
(2 525 269)
4 040 648
Resultado depois de impostos das operações descontinuadas
—
3 847 424
2 525 269
6 372 693
Resultado líquido consolidado do período
10 413 341
—
—
10 413 341
Atribuível a:
Detentores de capital próprio da empresa-mãe
Operações continuadas
10 413 341
(3 847 424)
(2 525 269)
4 040 648
Operações descontinuadas
—
3 847 424
2 525 269
6 372 693
Interesses que não controlam
Operações continuadas
—
—
—
—
Operações descontinuadas
—
—
—
—
6. ALTERAÇÕES OCORRIDAS NO PERÍMETRO DE CONSOLIDAÇÃO
Em 31 de dezembro de 2024, o montante incluído na rubrica “Resultado depois de impostos das operações
descontinuadas” detalha-se como se segue:
31.12.2024
Resultado das operações descontinuadas:
Resultado depois de impostos da Ramada Aços e subsidiárias até à data de alienação (Nota 6.1 a))
669 923
Resultado depois de impostos da Socitrel e subsidiárias em 31 de dezembro de 2024 (Nota 7)
1 773 756
Resultado da concretização da venda da Ramada Aços e subsidiárias (Nota 6.1 b))
21 116 074
Resultado depois de impostos das operações descontinuadas
23 559 753
Durante o exercício de 2024 ocorreu a seguinte alteração ao perímetro de consolidação:
6.1. Concretização da transação de venda da subsidiária Ramada Aços e suas subsidiárias
134
 
RELATÓRIO E CONTAS 2024
No dia 21 de junho de 2024, o Grupo Ramada comunicou ao mercado a concretização da transação de venda à 1
Thing, Investments, S.A. da totalidade das ações representativas do capital social e dos direitos de voto da Ramada
Aços, S.A. e respetivas subsidiárias, a saber, Universal – Afir, S.A., Planfuro Global, S.A., Ramada Solar,
Unipessoal, Lda., sociedades detidas diretamente pela Ramada Aços, assim como a Blau Stahl, Unipessoal Lda.,
detida pela Planfuro Global, S.A., tudo em conformidade com os termos contratados a 10 de maio de 2024 e
oportunamente comunicados ao mercado, nos dias 12 e 14 de maio de 2024. A atividade Aços especiais era
desenvolvida pelas referidas entidades, que se dedicam à distribuição de aços especiais, aços para moldes, à
produção de aços estirados, e à prestação de serviços, nomeadamente, Maquinação e Tratamentos Térmicos, para
duas principais áreas de aplicação, designadamente, metalomecânica e moldes e ferramentas.
Finalmente, esclarece-se que, por efeito da concretização da transação, cessou a relação de grupo até ao momento
existente entre a Ramada Investimentos e a Ramada Aços e suas subsidiárias.
a) Resultado depois de impostos da Ramada Aços e subsidiárias até à data de alienação
De acordo com a IFRS 5, todas as operações da Ramada Aços e suas subsidiárias, até à data da transação foram
apresentadas na rubrica “Resultado depois de impostos das operações descontinuadas” da demonstração dos
resultados. Desta forma, os resultados das operações descontinuadas associados à Ramada Aços e subsidiárias
até à data da transação, totalizavam o montante de 0,7 milhões de Euros, tendo também sido reexpressa a
informação relativa ao exercício findo em 31 de dezembro de 2023 (Nota 5).
Desta forma, os resultados das operações descontinuadas relativos às operações da Ramada Aços e subsidiárias
até à data de alienação apresentam o seguinte detalhe: 
Até à data de alienação
Vendas e prestações de serviços
41 513 679
Outros rendimentos
204 022
Custo das vendas e variação da produção (Nota 17)
(29 068 877)
Fornecimentos e serviços externos
(4 887 490)
Gastos com pessoal
(5 205 533)
Amortizações e depreciações
(1 630 984)
Provisões e perdas por imparidade
100 000
Outros gastos
(147 831)
Resultados relativos a investimentos
—
Gastos financeiros
(281 482)
Rendimentos financeiros
47 607
Resultado antes de impostos das operações descontinuadas
643 111
Impostos sobre o rendimento
26 812
Resultado depois de impostos das operações descontinuadas
669 923
É expectativa do Grupo que as transações entre operações continuadas e operações descontinuadas,
nomeadamente, os contratos de arrendamento dos imóveis industriais, continuem após a transação de venda,
motivo pelo qual foram eliminados os rendimentos e os gastos na linha das atividades descontinuadas. É
entendimento do Grupo que a presente divulgação é aquela que melhor representa a atividade das operações
continuadas após a transação de venda.
b) Resultado da concretização da venda da Ramada Aços e subsidiárias
Conforme já referido, no dia 21 de junho de 2024, o Grupo Ramada concretizou a transação de venda à 1 Thing,
Investments, S.A. da totalidade das ações representativas do capital social e dos direitos de voto da Ramada Aços,
S.A. e respetivas subsidiárias. Os efeitos destas alienações nas demonstrações financeiras consolidadas à data de
alienação podem ser detalhados como segue:
À data de alienação
Ativos líquidos
135
   
RELATÓRIO E CONTAS 2024
Ativos fixos tangíveis (Nota 13)
5 587 904
Ativos intangíveis (Nota 15)
12 233
Ativos sob direito de uso (Nota 14)
838 372
Inventários
16 405 052
Clientes
24 354 077
Outros ativos
2 930 661
Caixa e equivalentes de caixa
4 273 957
Fornecedores
(9 646 833)
Outros passivos
(8 253 564)
Total de ativos líquidos alienados
36 501 859
Ganho/(Perda) na alienação
23 049 311
Custos associados à transação
(1 933 237)
Ganho/(Perda) na alienação após dedução de custos associados à transação
21 116 074
Preço da alienação
59 551 170
Recebimentos efetivados
59 551 170
Fluxo de caixa líquido decorrente da alienação
Recebimentos efetivados
59 551 170
Caixa e equivalentes de caixa alienados
(4 273 957)
55 277 213
Em resultado da concretização da transação de venda, foi apurada uma mais-valia ao nível das demonstrações
financeiras consolidadas da Ramada, atendendo ao preço, aos custos associados à transação, e aos ativos líquidos
das referidas subsidiárias com referência à data de alienação, no montante de 21,1 milhões de Euros, a qual é
apresentada na rubrica “Resultado depois de impostos das operações descontinuadas”.
Até à data de alienação, os fluxos de caixa das atividades descontinuadas, associados à Ramada Aços e
subsidiárias, apresentam o seguinte detalhe:
Até à data de alienação
Fluxos gerados pelas atividades operacionais
5 127 410
Fluxos gerados pelas atividades de investimento
54 498 878
Fluxos gerados pelas atividades de financiamento
(315 930)
Os fluxos gerados pelas atividades de investimento das atividades descontinuadas, associados à Ramada Aços e
subsidiárias, até à data de alienação incluem o fluxo de caixa líquido decorrente da alienação.
Durante o exercício de 2023 ocorreu a seguinte alteração ao perímetro de consolidação:
6.2. Aquisição da totalidade do capital social e direitos de voto da empresa Blau Stahl, Unipessoal, Lda.
Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2023, foi adquirida a totalidade do capital social e direitos de voto
da empresa Blau Stahl, Unipessoal, Lda., com sede em Estarreja, passando o Grupo Ramada a deter a mesma a
100%, através da subsidiária Planfuro Global, S.A.. A Blau Stahl, Unipessoal, Lda. foi incluída no Grupo Ramada
pelo método de consolidação integral.
A aquisição concretizou-se no dia 31 de maio de 2023, pelo que a 31 de dezembro de 2023, foi considerada a
demonstração da posição financeira desta empresa, com impacto de sete meses na demonstração dos resultados.
Desta forma, os efeitos desta aquisição nas demonstrações financeiras são detalhados como segue:
À data de aquisição
Valores em Euros
Valores
contabilísticos
Ajustamentos
de justo valor
Ativos líquidos
(justo valor)
Ativos líquidos adquiridos
Ativos fixos tangíveis (Nota 13)
1 045 445
154 555
1 200 000
136
     
RELATÓRIO E CONTAS 2024
Ativos sob direito de uso (Nota 14)
378 135
—
378 135
Ativos por impostos diferidos (Nota 16)
218 484
276 869
495 354
Clientes
1 177 092
—
1 177 092
Inventários (Nota 17)
1 063 844
(589 864)
473 980
Outros ativos correntes
18 146
—
18 146
Caixa e equivalentes de caixa
364 689
—
364 689
Outros ativos
66 394
—
66 394
Passivo da locação (Nota 14)
(378 135)
—
(378 135)
Passivos por impostos diferidos (Nota 16)
—
(34 775)
(34 775)
Provisões (Nota 28)
(499 500)
—
(499 500)
Fornecedores
(80 640)
—
(80 640)
Outros passivos
(472 686)
—
(472 686)
Total de ativos líquidos adquiridos
2 901 268
(193 215)
2 708 054
Interesses que não controlam
—
Custo de aquisição:
Pagamento das Ações
(2 596 449)
Montante por liquidar
(122 862)
Goodwill (Nota 10)
11 257
Fluxo de caixa líquido decorrente da aquisição
Pagamentos efetuados
(2 596 449)
Caixa e equivalentes de caixa adquiridos
364 689
(2 231 760)
A sua atividade foca-se no Corte e Maquinação de Aço, bem como numa forte competência no fabrico de estruturas
customizadas e montadas. Esta aquisição vem dotar a atividade dos Aços especiais de maior capacidade de
resposta nestas áreas de atuação.
Os ativos fixos tangíveis adquiridos dizem respeito essencialmente às instalações industriais e armazéns,
localizados na Moita. Em relação aos ativos sob direito de uso adquiridos, estes dizem respeito ao contrato de
locação das instalações e armazéns, localizados em Estarreja, que corresponde ao local onde se encontra a sede
da empresa.
O saldo de Clientes adquirido está relacionado com montantes a receber dos clientes decorrentes da normal
atividade operacional da empresa.
No decorrer do exercício findo em 31 de dezembro de 2023, o Grupo registou o processo de alocação do preço de
aquisição da Blau Stahl de forma preliminar, tendo sido alocado a Goodwill a diferença entre o preço pago e o justo
valor dos ativos adquiridos e dos passivos e passivos contingentes assumidos. Conforme permitido pela IFRS 3, a
alocação do preço de compra ficou concluída a março de 2024, tendo sido alocado a Goodwill o montante de 11.257
euros. No primeiro semestre de 2024, concretizou-se a transação de venda da subsidiária Ramada Aços e suas
subsidiárias.
7. ATIVIDADES DESCONTINUADAS
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, a rubrica Ativos não correntes detidos para venda detalha-se como segue:
137
 
RELATÓRIO E CONTAS 2024
31.12.2024
31.12.2023
Socitrel - Sociedade Industrial de Trefilaria, S.A.
30 143 508
—
Fisio Share - Gestão de Clínicas, S.A (Nota 8.2)
6 071 693
—
CEV, S.A. (Nota 9)
—
—
36 215 201
—
Os passivos diretamente associados aos ativos não correntes detidos para venda são atribuídos na sua totalidade à 
subsidiária Socitrel - Sociedade Industrial de Trefilaria, S.A..
Com a concretização da transação de venda da Ramada Aços e suas subsidiárias, e com referência a 30 de junho
de 2024, entende o Conselho de Administração que, atendendo ao plano desenvolvido, se encontram cumpridos os
critérios para a apresentação da atividade Trefilaria, que se dedica ao fabrico e comercialização de arames de aço
para aplicação nas mais diversas áreas, designadamente indústria, agricultura e construção civil, desenvolvida pela
Socitrel, como operação descontinuada.
De acordo com a IFRS 5, todas as operações da Socitrel e suas subsidiárias, foram apresentadas na rubrica
“Resultado depois de impostos das operações descontinuadas” da demonstração dos resultados. Desta forma, os
resultados das operações descontinuadas associados à Socitrel e subsidiárias até 31 de dezembro de 2024,
totalizavam o montante de 1,8 milhões de Euros, tendo também sido reexpressa a informação relativa ao período
findo em 31 de dezembro de 2023 (Nota 5).
Os resultados das operações descontinuadas associados à Socitrel e subsidiárias, em 30 de junho de 2024, data da
apresentação como atividades descontinuadas, e a 31 de dezembro de 2024, apresentam o seguinte detalhe:
30.06.2024
31.12.2024
Vendas e prestações de serviços
24 392 882
48 944 235
Outros rendimentos
455
43 336
Custo das vendas e variação da produção (Nota 17)
(17 733 658)
(35 524 747)
Fornecimentos e serviços externos
(2 835 809)
(6 375 785)
Gastos com pessoal
(2 683 421)
(4 629 439)
Amortizações e depreciações
(462 136)
(462 136)
Provisões e perdas por imparidade
—
94 350
Outros gastos
(22 613)
(77 485)
Resultados relativos a investimentos
—
—
Gastos financeiros
(30 588)
(74 192)
Rendimentos financeiros
29 359
42 738
Resultado antes de impostos das operações descontinuadas
654 471
1 980 875
Impostos sobre o rendimento
(99 661)
72 692
Impostos diferidos
(148 411)
(279 811)
Resultado depois de impostos das operações descontinuadas
406 399
1 773 756
É entendimento do Grupo que as transações entre operações continuadas e operações descontinuadas,
nomeadamente, os contratos de arrendamento dos imóveis industriais, continuem após uma eventual transação de
venda, motivo pelo qual foram eliminados os rendimentos e os gastos na linha das atividades descontinuadas,
sendo assim, a presente divulgação aquela que melhor representa a atividade das operações continuadas após
uma eventual transação de venda.
Em 30 de junho de 2024, data da apresentação como atividades descontinuadas, e em 31 de dezembro de 2024, os
principais ativos e passivos das atividades descontinuadas apresentavam o seguinte detalhe:
138
   
RELATÓRIO E CONTAS 2024
30.06.2024
31.12.2024
Ativos líquidos
Ativos fixos tangíveis (Nota 13)
11 397 697
11 970 439
Ativos sob direito de uso (Nota 14)
250 145
248 854
Inventários
6 433 912
6 628 109
Clientes
8 695 754
8 320 171
Outros ativos
1 519 537
1 004 567
Caixa e equivalentes de caixa (Nota 21)
3 216 302
1 971 368
Fornecedores
(18 458 827)
(16 136 348)
Outros passivos
(3 301 385)
(2 674 199)
Total de ativos líquidos
9 753 135
11 332 961
Ativos não correntes detidos para venda
31 682 174
30 143 508
Passivos diretamente associados aos ativos não correntes detidos para venda
(21 929 039)
(18 810 547)
Total reconhecido na demonstração da posição financeira
9 753 135
11 332 961
Em 31 de dezembro de 2024, os fluxos de caixa das atividades descontinuadas, associados à Socitrel e
subsidiárias, apresentam o seguinte detalhe:
31.12.2024
Fluxos gerados pelas atividades operacionais
1 762 127
Fluxos gerados pelas atividades de investimento
(1 285 789)
Fluxos gerados pelas atividades de financiamento
(106 135)
8. EMPRESAS SUBSIDIÁRIAS INCLUÍDAS NA CONSOLIDAÇÃO E
INVESTIMENTOS EM ASSOCIADAS
8.1. Empresas subsidiárias incluídas na consolidação
As empresas incluídas na consolidação pelo método integral, respetivas sedes, proporção do capital detido e
atividade desenvolvida em 31 de dezembro de 2024 e 2023 são as seguintes:
Percentagem efetiva de
participação
Denominação social
Sede
31.12.2024
31.12.2023
Atividade
Empresa mãe:
Ramada Investimentos e Indústria
S.A.
Porto
Prestação de serviços de consultoria de
gestão e gestão de participações
financeiras
Grupo Ramada
Ramada Aços, S.A. (b)
Ovar
—%
100%
Comercialização de aço
Planfuro Global, S.A. (b)
Leiria
—%
100%
Fabrico de molde metálicos
Universal Afir, S.A. (b)
Ovar
—%
100%
Comercialização de aço
F. Ramada II, Imobiliária, S.A.
Ovar
100%
100%
Imobiliária
Socitrel - Sociedade Industrial de
Trefilaria, S.A. (c)
Trofa
100%
100%
Fabrico e comercialização de arames de
aço
139
 
RELATÓRIO E CONTAS 2024
Socitrel Espana, S.A. (c)
Espanha
100%
100%
Fabrico e comercialização de arames de
aço
Expeliarmus - Consultoria,
Unipessoal, Lda.
Trofa
100%
100%
Sociedade gestora de participações sociais
Socitrel Solar, Unipessoal, Lda. (c)
Trofa
100%
100%
Gestão de instalações de produção e venda
de energia elétrica
Ramada Solar, Unipessoal, Lda.
(b)
Ovar
—%
100%
Gestão de instalações de produção e venda
de energia elétrica
Blau Stahl, Unipessoal, Lda. (a)(b)
Estarreja
—%
100%
Comercialização de aço
(a) Sociedade adquirida no segundo trimestre de 2023 (Nota 6).
(b) Sociedades alienadas no primeiro semestre de 2024 (Nota 6).
(c) Sociedades classificadas como atividades descontinuadas a 31.12.2024 (Nota 7).
Estas subsidiárias foram incluídas na consolidação do Grupo Ramada pelo método de consolidação integral,
conforme indicado na Nota 2.2.
8.2. Investimentos em associadas
O investimento em associadas, sua sede social, proporção do capital detido e valor na demonstração da posição
financeira em 31 de dezembro de 2024 e de 2023 é o seguinte:
Investimentos em
associadas
Percentagem efetiva de
participação
Denominação social
Sede social
31/12/2024
31/12/2023
31/12/2024
31/12/2023
Fisio Share – Gestão de Clínicas,
S.A
Porto,
Portugal
—
5 788 779
39,71 %
39,71 %
—
5 788 779
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, o detalhe e movimento dos “Investimentos em associadas” é como segue:
31.12.2024
31.12.2023
Fisio Share –
Gestão de
Clínicas, S.A
Fisio Share –
Gestão de
Clínicas, S.A
Saldo inicial
5 788 779
5 231 294
Distribuição de dividendos
(118 800)
—
Equivalência patrimonial
Efeito em ganhos e perdas relativos
a associadas
401 714
557 485
Transferência para Ativos não
correntes detidos para venda (Nota 7)
(6 071 693)
—
Saldo final
—
5 788 779
A Fisio Share – Gestão de Clínicas, S.A. tem como atividade a prestação de serviços técnicos e de consultoria nas
áreas da gestão e administração da saúde. A Fisio Share – Gestão de Clínicas, S.A. é apresentada na presente
informação financeira consolidada como Ativo não correntes detido para venda, com referência a 1 de outubro de
2024 (Nota 7).
140
 
RELATÓRIO E CONTAS 2024
A informação financeira consolidada da associada, de acordo com as suas demonstrações financeiras disponíveis à
mencionada data, pode ser resumida da seguinte forma:
1 de outubro de 2024
(valores provisórios e não auditados)
31 de dezembro de 2023
(valores provisórios e não auditados)
Empresas associada
Total do Capital
Próprio
Resultado
Líquido do
Exercício
Total do Capital
Próprio
Resultado
Líquido do
Exercício
Fisio Share - Gestão de Clínicas, S.A.
15 291 670
1 954 571
14 516 011
1 403 890
9. OUTROS INVESTIMENTOS
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, o valor dos “Outros investimentos” e correspondentes perdas por imparidade
podem ser detalhados como segue:
31.12.2024
31.12.2023
Valor bruto
Saldo inicial
5 749 445
5 749 445
Aumentos
491 695
—
Transferência para ativos não correntes detidos para
venda (Nota 7)
(6 241 140)
—
Saldo Final
—
5 749 445
Perdas por imparidade acumuladas (Nota 28)
Saldo inicial
(5 749 445)
(5 749 445)
Aumentos
(491 695)
—
Transferência para ativos não correntes detidos para
venda (Nota 7)
6 241 140
—
Saldo Final
—
(5 749 445)
Valor líquido
—
—
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, o Grupo tinha um investimento na sociedade CEV, S.A. de 22,52%. Esta
participada tem como atividade o desenvolvimento e respetiva proteção intelectual, produção e comercialização de
fungicidas orgânicos para a agricultura. Esta participada não é cotada e o Grupo não detém influência significativa,
sobre a referida participação atendendo, nomeadamente, a que:
• Não tem representação na Comissão Executiva da Participada;
• Não tem poder para participar na definição de políticas operacionais e financeiras;
• Não apresenta transações materiais com a Participada;
• Não contribui para a Participada com informação técnica.
Face ao acima, é entendimento do Grupo que, não tendo deste modo influência nos órgãos de governo daquela
sociedade, entendeu relevar a referida participação como outro investimento e não como associada.
A aferição da existência ou não de indícios de imparidade nos investimentos em outros investimentos tem em
consideração entre outros, os indicadores financeiros das Empresas, os seus resultados operacionais e a sua
rentabilidade para o acionista, nomeadamente tendo em conta a capacidade de distribuição de dividendos.
A CEV, S.A. é apresentada na presente informação financeira consolidada como Ativo não corrente detido para
venda, com referência a 1 de outubro de 2024 (Nota 7).
141
 
RELATÓRIO E CONTAS 2024
9.1. Pagamentos e recebimentos relativos a investimentos financeiros
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, os pagamentos referentes a investimentos financeiros detalham-se como
segue:
31.12.2024
31.12.2023
Outros investimentos - CEV
491 695
—
491 695
—
10. GOODWILL
Em 31 de dezembro de 2023, o Goodwill encontra-se na sua totalidade associado à aquisição em 2023 da empresa
Blau Stahl, Unipessoal, Lda. (Nota 6). No primeiro semestre de 2024, concretizou-se a transação de venda desta
subsidiária (Nota 6).
11. CLASSES DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS
Os instrumentos financeiros, classificados de acordo com as políticas descritas na Nota 2.12, foram classificados
como segue:
11.1. Ativos financeiros
31 de Dezembro de 2024
Ativos financeiros
registados ao custo
amortizado
Total
Ativos correntes
Clientes
7 473 168
7 473 168
Outras dívidas de terceiros
51 131
51 131
Outros ativos correntes
483
483
Caixa e equivalentes de caixa
2 502 229
2 502 229
10 027 011
10 027 011
31 de Dezembro de 2023
Ativos financeiros
registados ao custo
amortizado
Total
Ativos correntes
Clientes
36 225 831
36 225 831
Outras dívidas de terceiros
311 549
311 549
Outros ativos correntes
130 844
130 844
Caixa e equivalentes de caixa
16 162 326
16 162 326
52 830 550
52 830 550
Os ativos financeiros incluídos nos ativos não correntes detidos para venda estão reconhecidos ao custo
amortizado.
142
 
RELATÓRIO E CONTAS 2024
11.2. Passivos financeiros
31 de Dezembro de 2024
Passivos financeiros
registados ao custo
amortizado
Total
Passivos não correntes
Empréstimos bancários
—
—
Outros empréstimos
—
—
Passivo da Locação
4 306
4 306
4 306
4 306
Passivos correntes
Empréstimos bancários
—
—
Outros empréstimos
3 481 767
3 481 767
Passivo da Locação
6 704
6 704
Fornecedores
135 080
135 080
Outras dívidas a terceiros
96 336
96 336
Outros passivos correntes
707 321
707 321
4 427 208
4 427 208
4 431 514
4 431 514
31 de Dezembro de 2023
Passivos financeiros
registados ao custo
amortizado
Total
Passivos não correntes
Empréstimos bancários
19 500 000
19 500 000
Outros empréstimos
357 224
357 224
Passivo da Locação
849 575
849 575
20 706 799
20 706 799
Passivos correntes
Empréstimos bancários
5 987 401
5 987 401
Outros empréstimos
20 358 932
20 358 932
Passivo da Locação
371 614
371 614
Fornecedores
23 364 025
23 364 025
Outras dívidas a terceiros
794 925
794 925
Outros passivos correntes
4 474 355
4 474 355
55 351 252
55 351 252
76 058 051
76 058 051
Os passivos financeiros registados ao custo amortizado, apresentam um valor próximo do seu justo valor.
Os passivos financeiros incluídos nos passivos diretamente associados aos ativos não correntes detidos para venda
estão reconhecidos ao custo amortizado.
143
 
RELATÓRIO E CONTAS 2024
12. PROPRIEDADES DE INVESTIMENTO
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, a rubrica de propriedades de investimento tinham a seguinte composição:
31.12.2024
31.12.2023
Terrenos florestais
88 725 246
88 725 246
Imóveis industriais
6 523 158
—
95 248 404
88 725 246
O movimento ocorrido nesta rubrica nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023 é como segue:
31.12.2024
31.12.2023
Saldo inicial bruto
89 825 246
89 918 380
Aquisições
—
—
Alienações
—
(93 134)
Transferência de Ativos fixos tangíveis
(Nota 13)
9 366 583
—
Saldo final bruto
99 191 829
89 825 246
Transferência de Ativos fixos tangíveis
(Nota 13)
(2 655 848)
—
Amortizações do exercício (Nota 32)
(187 577)
—
Perdas por Imparidade (Nota 28)
(1 100 000)
(1 100 000)
Saldo final líquido
95 248 404
88 725 246
Os terrenos florestais encontram-se arrendados, tendo, durante o período de doze meses findo em 31 de dezembro
de 2024, gerado receitas no montante de, aproximadamente, 8.000.000 Euros (aproximadamente 7.600.000 Euros
no exercício findo em 31 de dezembro de 2023).
Os terrenos florestais detidos pelo Grupo Ramada, encontram-se arrendados em regime de locação,
essencialmente através de contratos celebrados em 2007 e 2008 com uma duração média de vinte anos (com a
possibilidade de se estenderem por um período adicional de quatro a seis anos, consoante os contratos, no caso de
necessidade deste período por parte da arrendatária para realizar o número de cortes definidos em condições
usuais), encontrando-se a ser utilizado o método do custo depreciado como método de contabilização.
Os recebimentos mínimos futuros relativos a locações de terrenos florestais ascendem a, aproximadamente, 8,3
milhões de euros em cada um dos próximos cinco anos. Após esse período e até ao final dos contratos, os
recebimentos mínimos futuros totalizam, aproximadamente 41 milhões de Euros. As rendas previstas em cada
contrato de arrendamento são atualizadas no final de cada período de dois anos, contados a partir do início do ano
civil imediatamente subsequente ao da assinatura do presente contrato, tendo por base o índice de preços no
consumidor.
Em 31 de dezembro de 2024 não existem ativos dados como garantia real dos empréstimos bancários do Grupo,
dado que os mesmos foram liquidados no decurso do exercício de 2024, encontrando-se em curso o processo
administrativo de cancelamento dos ónus. Em 31 de dezembro de 2023, parte destes terrenos no montante de,
aproximadamente, 74 milhões de Euros, estavam dados como garantia real dos empréstimos bancários do Grupo
(Nota 38).
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, o Grupo recorreu à consulta de perito avaliador externo independente no
sentido de suportar o Conselho de Administração na determinação do justo valor dos terrenos registados como
144
   
RELATÓRIO E CONTAS 2024
propriedades de investimento para efeitos de divulgação sobre esta matéria e, ainda, para aferir quanto à existência
de eventuais indícios de imparidade.
Os estudos de valor preparados pelo perito avaliador, tiveram como objetivo a identificação de referenciais de
mercado para o valor de renda anual por hectare e yields (taxas de desconto) de mercado. Desta forma, o perito
avaliador, atendendo à dispersão geográfica e características específicas dos terrenos bem como os referenciais de
informação disponíveis no mercado, assumiu como pressuposto para a determinação do valor da renda anual por
hectare utilizando três métodos distintos:
- Análise de Mercado – com base nos preços de terrenos semelhantes transacionados ou anunciados;
- Análise de Rendimento Fundiário – com base na estimativa de produtividade por região do país para a
plantação de eucaliptos;
- Análise de Contratos de Arrendamento – com base nos valores renda anual por hectare registados nas
suas bases de dados de contratos.
Com base na informação obtida junto do perito avaliador externo, o Grupo determinou o justo valor das
propriedades de investimento com base numa perpetuidade do valor de renda dos contratos de arrendamento
atualmente em vigor descontados com uma yield de 5,25% (yield de mercado para terrenos com ativos biológicos),
atendendo a que as rendas atualmente em vigor não divergem significativamente das rendas de mercado e é
expectável a contínua renovação destes contratos por parte do atual locatário ou outros operadores do setor de
atividade do mesmo, uma vez que se tratam de ativos imobiliários com uma oferta limitada atendendo à legislação
em vigor sobre a cultura do eucalipto.
De acordo com a análise preparada pelo Grupo, tendo por base a informação obtida do perito externo e as
perspetivas de uso dos terrenos por parte do Conselho de Administração foi determinado um "justo valor" global das
propriedades de investimento florestais de, aproximadamente, 147 milhões de Euros (142 milhões de Euros em 31
de dezembro de 2023).
Atendendo ao método de valorização adotado pelo Grupo para as Propriedades de investimento (método do custo),
foi ainda efetuada uma comparação do justo valor com o valor líquido contabilístico por terreno, não tendo sido
identificados indícios de imparidade para além do terreno para o qual se encontra registada uma imparidade de,
aproximadamente, 1,1 milhões de Euros.
Em resultado da concretização da transação de venda da subsidiária Ramada Aços e suas subsidiárias e da
apresentação da Socitrel, como operação descontinuada (Nota 7), foram reclassificados para a rubrica
“Propriedades de investimento” os montantes afetos aos imóveis industriais que se encontram arrendados à
Ramada Aços e suas subsidiárias e à Socitrel (Nota 13).
Relativamente às rendas dos imóveis industriais no exercício findo em 31 de dezembro de 2024 os montantes
apurados ascendem a, aproximadamente, 2.100.000 Euros.
Os imóveis industriais detidos pelo Grupo Ramada, encontram-se arrendados em regime de locação, através de
contratos com uma duração média de 10 anos, encontrando-se a ser utilizado o método do custo depreciado como
método de contabilização.
145
 
RELATÓRIO E CONTAS 2024
13. ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023, o movimento ocorrido no valor dos ativos fixos
tangíveis, bem como nas respetivas amortizações e perdas por imparidade acumuladas, foi o seguinte:
2024
Ativo Bruto
Terrenos e
recursos
naturais
Edifícios e
outras
construções
Equipamento
básico
Equipamento
de transporte
Ferramentas
e utensílios
Equipamento
administrativo
Outros
ativos
tangíveis
Ativos
tangíveis em
curso
Totais
Saldo inicial
6 245 006
21 941 970
53 181 255
3 428 069
1 712 020
4 576 109
805 627
4 415 779
96 305 835
Aumentos
—
—
3 753
13 750
2 262
13 000
—
920 218
952 983
Alienações
—
—
(281 215)
(110 137)
(6 108)
(7 787)
—
(159)
(405 406)
Alienações de
subsidiárias
(Nota 6)
(7 875)
(651 526)
(37 529 208)
(1 898 003)
(619 966)
(2 875 802)
(805 627)
(2 114 574)
(46 502 581)
Transferência
para
propriedades de
investimento
(Nota 12)
(2 231 839)
(7 134 744)
—
—
—
—
—
—
(9 366 583)
Transferência
para atividades
descontinuadas
(Nota 7)
(3 588 863)
(4 067 552)
(15 206 150)
(1 716 479)
(1 088 208)
(1 211 720)
—
(1 614 669)
(28 493 641)
Transferências e
Abates
(23 560)
1 144 168
22 177
585 193
—
(413 565)
—
(1 606 595)
(292 182)
Saldo final
392 869
11 232 316
190 612
302 393
—
80 235
—
—
12 198 425
Depreciações e perdas por imparidade acumuladas
Terrenos e
recursos
naturais
Edifícios e
outras
construções
Equipamento
básico
Equipamento
de transporte
Ferramentas
e utensílios
Equipamento
administrativo
Outros
ativos
tangíveis
Ativos
tangíveis em
curso
Totais
Saldo inicial
—
16 898 409
44 698 554
2 948 715
1 564 520
4 388 350
306 303
158 097
70 962 948
Aumentos
—
444 352
1 602 462
91 446
13 122
49 888
49 112
—
2 250 382
Alienações
—
(93 079)
(275 298)
(87 085)
(8)
(7 788)
—
—
(463 258)
Alienações de
subsidiárias
(Nota 6)
—
(36 184)
(35 505 562)
(1 653 935)
(612 407)
(2 751 174)
(355 415)
—
(40 914 677)
Transferência
para
propriedades de
investimento
(Nota 12)
—
(2 655 848)
—
—
—
—
—
—
(2 655 848)
Transferência
para atividades
descontinuadas
(Nota 7)
—
(3 087 639)
(10 501 787)
(1 309 030)
(961 705)
(1 077 683)
—
(158 100)
(17 095 944)
Transferências e
Abates
—
(239 509)
172 243
299 960
(3 522)
(521 358)
—
3
(292 183)
Saldo final
—
11 230 502
190 612
290 071
—
80 235
—
—
11 791 420
392 869
1 814
—
12 322
—
—
—
—
407 005
146
   
RELATÓRIO E CONTAS 2024
2023
Ativo Bruto
Terrenos e
recursos
naturais
Edifícios e
outras
construções
Equipamento
básico
Equipamento
de transporte
Ferramentas
e utensílios
Equipamento
administrativo
Outros
ativos
tangíveis
Ativos
tangíveis em
curso
Totais
Saldo inicial
6 165 131
22 345 841
51 507 442
3 636 903
1 658 828
4 579 221
805 449
1 816 999
92 515 814
Aquisição de
subsidiárias (Nota
6)
116 313
483 687
590 486
2 104
—
6 640
770
—
1 200 000
Aumentos
—
35 112
660 002
109 017
54 076
71 115
—
3 285 711
4 215 033
Alienações
(116 313)
(842 795)
(247 766)
(335 795)
(884)
(80 867)
(592)
—
(1 625 012)
Transferências e
Abates
79 875
(79 875)
671 091
15 840
—
—
—
(686 931)
—
Saldo final
6 245 006
21 941 970
53 181 255
3 428 069
1 712 020
4 576 109
805 627
4 415 779
96 305 835
Depreciações e perdas por imparidade acumuladas
Terrenos e
recursos
naturais
Edifícios e
outras
construções
Equipamento
básico
Equipamento
de transporte
Ferramentas
e utensílios
Equipamento
administrativo
Outros
ativos
tangíveis
Ativos
tangíveis em
curso
Totais
Saldo inicial
—
16 832 102
42 574 963
3 069 290
1 534 289
4 413 295
208 694
158 097
68 790 730
Aumentos
—
453 708
2 371 357
215 088
31 115
55 922
98 201
—
3 225 391
Alienações
—
(387 401)
(247 766)
(335 663)
(884)
(80 867)
(592)
—
(1 053 173)
Transferências e
Abates
—
—
—
—
—
—
—
—
—
Saldo final
—
16 898 409
44 698 554
2 948 715
1 564 520
4 388 350
306 303
158 097
70 962 948
6 245 006
5 043 561
8 482 701
479 354
147 500
187 759
499 324
4 257 682
25 342 887
Os aumentos do exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e 2023 referem-se essencialmente à aquisição de
equipamentos fabris que visam a expansão e aumento de capacidade transformadora e produtiva, nomeadamente
ao nível do tratamento de aço, bem como à aquisição de equipamento para produção de energia destinada a
autoconsumo.
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, relativamente ao movimento de depreciação e perdas por imparidade
acumuladas, os montantes remanescentes entre o que foi registado na demonstração dos resultados e os
montantes apresentados na rubrica de “Aumentos”, prende-se com o impacto das atividades descontinuadas nos
montantes de 1.956.907 Euros e 2.810.252 Euros, respetivamente (Notas 5, 6 e 7).
A rubrica “Ativos tangíveis em curso” em 31 de dezembro de 2023 refere-se, essencialmente, à instalação da nova
linha de fornos para os Tratamentos Térmicos e à nave industrial em São Mamede de Coronado.
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023 não existiam ativos fixos tangíveis dados como garantia de empréstimos
contraídos, nem se encontravam capitalizados encargos financeiros.
147
 
RELATÓRIO E CONTAS 2024
14. ATIVOS SOB DIREITO DE USO
Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e 2023, o movimento ocorrido no valor dos ativos sob direito
de uso, bem como nas respetivas amortizações, foi o seguinte:
2024
Ativo Bruto
Edifícios e outras
construções
Equipamento de
transporte
Total
Saldo inicial
378 135
2 677 573
3 055 708
Aumentos
—
112 362
112 362
Reduções
—
—
—
Alienações de subsidiárias (Nota 6)
(378 135)
(1 814 272)
(2 192 407)
Transferência para atividades
descontinuadas (Nota 7)
—
(792 512)
(792 512)
Saldo final
—
183 151
183 151
Amortizações acumuladas
Edifícios e outras
construções
Equipamento de
transporte
Total
Saldo inicial
29 088
1 811 127
1 840 215
Aumentos
24 932
204 687
229 619
Reduções
—
—
—
Alienações de subsidiárias (Nota 6)
(54 020)
(1 300 015)
(1 354 035)
Transferência para atividades
descontinuadas (Nota 7)
—
(543 658)
(543 658)
Saldo final
—
172 141
172 141
—
11 010
11 010
148
   
RELATÓRIO E CONTAS 2024
2023
Ativo Bruto
Edifícios e outras
construções
Equipamento de
transporte
Total
Saldo inicial
—
2 150 902
2 150 902
Aquisição de subsidiárias (Nota 6)
378 135
—
378 135
Aumentos
—
526 671
526 671
Reduções
—
—
—
Saldo final
378 135
2 677 573
3 055 708
Amortizações acumuladas
Edifícios e outras
construções
Equipamento de
transporte
Total
Saldo inicial
—
1 481 289
1 481 289
Aumentos
29 088
329 838
358 926
Reduções
—
—
—
Saldo final
29 088
1 811 127
1 840 215
349 047
866 446
1 215 493
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, os montantes remanescentes entre o que foi registado na demonstração dos
resultados e os montantes apresentados na rubrica de “Aumentos”, prende-se com o impacto das atividades
descontinuadas nos montantes de 223.326 Euros e 353.684 Euros, respetivamente (Notas 5, 6 e 7).
A rubrica “Equipamentos de transporte” respeita a contratos de locação de viaturas por prazos entre 4 a 5 anos.
Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e 2023 o movimento ocorrido no valor dos passivos da
locação, foi o seguinte:
31.12.2024
31.12.2023
Saldo inicial a 1 de janeiro
1 221 189
669 613
Aquisição de subsidiárias (Nota 6)
—
378 135
Aumentos
112 362
526 671
Acréscimos de juros
28 951
37 975
Pagamentos
(253 915)
(391 205)
Alienações de subsidiárias
(847 432)
—
Transferência para atividades
descontinuadas
(250 145)
—
Saldo final a 31 de dezembro
11 010
1 221 189
Corrente
6 704
371 614
Não corrente
4 306
849 575
149
     
RELATÓRIO E CONTAS 2024
O montante apresentado na rubrica "Pagamentos" considera os pagamentos até à data de apresentação como
atividade descontinuada, enquanto que na demonstração dos fluxos de caixa o montante apresentado considera os
pagamentos da Socitrel e suas subsidiárias relativos ao exercício de 2024.
Adicionalmente, foram reconhecidos em 2024 e 2023 os seguintes montantes de gastos relativos a ativos por direito
de uso relacionados com as atividades continuadas:
31.12.2024
31.12.2023
(Reexpresso)
Depreciação de ativos sob direito de uso (Nota 32)
6 293
5 242
Gastos com juros relacionados com passivos de locação
851
569
Total do montante reconhecido em resultados
7 144
5 811
O prazo de reembolso dos passivos da locação em 31 de dezembro de 2024 e 2023 é como segue:
31.12.2024
2025
2026
2027
2028
>2028
Total
Passivo da Locação
6 704
4 306
—
—
—
11 010
6 704
4 306
—
—
—
11 010
31.12.2023
2024
2025
2026
2027
>2027
Total
Passivo da Locação
371 614
288 436
225 644
157 960
177 535
1 221 189
371 614
288 436
225 644
157 960
177 535
1 221 189
150
 
RELATÓRIO E CONTAS 2024
15. ATIVOS INTANGÍVEIS
Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023, o movimento ocorrido no valor dos ativos
intangíveis, bem como nas respetivas amortizações e perdas por imparidade acumuladas, foi o seguinte:
2024
Ativo Bruto
Software
Total
Saldo inicial
270 935
270 935
Aumentos
—
—
Alienações e Abates
—
—
Alienações de subsidiárias (Nota 6)
(270 935)
(270 935)
Saldo final
—
—
Amortizações e perdas por imparidade
acumuladas
Software
Total
Saldo inicial
252 736
252 736
Aumentos
5 966
5 966
Alienações e Abates
—
—
Alienações de subsidiárias (Nota 6)
(258 702)
(258 702)
Saldo final
—
—
—
—
2023
Ativo Bruto
Software
Total
Saldo inicial
529 558
529 558
Aumentos
18 799
18 799
Alienações e Abates
(277 422)
(277 422)
Saldo final
270 935
270 935
Amortizações e perdas por imparidade
acumuladas
Software
Total
Saldo inicial
518 225
518 225
Aumentos
11 933
11 933
Alienações e Abates
(277 422)
(277 422)
Saldo final
252 736
252 736
18 199
18 199
151
   
RELATÓRIO E CONTAS 2024
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, os montantes entre o que foi registado na demonstração dos resultados e os
montantes apresentados na rubrica de “Aumentos”, prende-se com o impacto das atividades descontinuadas nos
montantes de, aproximadamente, 5.966 Euros e 11.933 Euros, respetivamente (Notas 5 e 6).
16. IMPOSTOS CORRENTES E DIFERIDOS
De acordo com a legislação em vigor em Portugal, as declarações fiscais estão sujeitas a revisão e correção por
parte das autoridades fiscais durante um período de quatro anos (cinco anos para a Segurança Social), exceto
quando tenham ocorrido prejuízos fiscais, tenham sido concedidos benefícios fiscais, ou estejam em curso
inspeções, reclamações ou impugnações, casos estes em que, dependendo das circunstâncias, os prazos são
alargados ou suspensos. Deste modo, as declarações fiscais da generalidade das empresas do Grupo Ramada dos
anos de 2021 a 2024 poderão vir ainda a ser sujeitas a revisão.
A Ramada Investimentos e Indústria S.A. é a empresa mãe do grupo de empresas sediadas em Portugal (Grupo
Ramada), que são tributadas de acordo com o Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades
(“RETGS”).
16. 1 Impostos diferidos
O movimento ocorrido nos ativos e passivos por impostos diferidos nos exercícios findos em 31 de dezembro de
2024 e 2023 foi como segue:
2024
2023
Ativos por
impostos diferidos
Passivos por
impostos diferidos
Ativos por
impostos diferidos
Passivos por
impostos diferidos
Saldo em 1 de Janeiro
1 716 774
912 916
2 090 652
914 355
Aquisição de subsidiárias (Nota 6)
—
—
495 354
34 775
Alienações de subsidiárias
(1 370 745)
—
—
—
Transferência para atividades
descontinuadas
—
(908 284)
—
—
Efeito na demonstração dos resultados
(247 231)
2 794
(869 232)
(36 214)
Saldo em 31 de Dezembro
98 798
7 426
1 716 774
912 916
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, os montantes remanescentes entre o que foi registado na demonstração dos
resultados na rubrica “Imposto diferido” e os montantes apresentados de total de efeitos na demonstração dos
resultados, prendem-se com os impactos das atividades descontinuadas nos montantes de, aproximadamente, 148
mil Euros e 736 mil Euros, respetivamente.
152
 
RELATÓRIO E CONTAS 2024
O detalhe dos impostos diferidos de acordo com as diferenças temporárias que os geraram, é como segue:
2024
2023
Ativos por
impostos diferidos
Passivos por
impostos diferidos
Ativos por
impostos diferidos
Passivos por
impostos diferidos
Provisões e perdas por imparidade de
ativos não aceites fiscalmente
—
—
1 288 503
—
Prejuízos Fiscais Reportáveis
—
—
80 850
—
Reavaliação Extraordinária de Ativos Fixos
98 798
—
199 010
—
Amortizações não aceites como custo fiscal
—
7 426
4 632
Ajustamentos de justo valor em
concentrações atividades empresariais
—
—
148 411
908 284
98 798
7 426
1 716 774
912 916
A rubrica de “Reavaliação Extraordinária de Ativos Fixos” corresponde ao impacto contabilístico associado ao
reconhecimento do ativo por imposto diferido decorrente da adoção do regime de reavaliação de ativos fixos
publicado pelo Decreto-Lei nº 66/2017, de 3 de novembro.
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, a Socitrel tinha prejuízos fiscais reportáveis no montante de,
aproximadamente, 19,4 milhões de Euros, os quais foram gerados em 2015. Em resultado de inspeções levadas a
cabo pela Autoridade Tributária aos exercícios findos em 31 de dezembro de 2014 e 2015, a Autoridade Tributária
não considerou como custo fiscalmente dedutível o montante de, aproximadamente, 19.410.000 Euros relativo a
encargos suportados no exercício findo em 31 de dezembro de 2015 com a desconsideração da dívida do anterior
acionista da Socitrel no âmbito dos acordos incluídos no Processo Especial de Revitalização da Socitrel. Por
discordar da decisão da Autoridade Tributária, a Socitrel deduziu Impugnação Judicial, estando o processo a
decorrer os seus trâmites legais.
É de referir que os prejuízos fiscais acima mencionados não foram até à presente data utilizados, nem deram
origem ao reconhecimento de ativos por impostos diferidos, pelo que não existirá qualquer impacto em resultado de
uma eventual decisão desfavorável. No caso de uma decisão favorável seriam reconhecidos ativos por impostos
diferidos relativos aos prejuízos fiscais, na medida em que os mesmos forem recuperáveis com base no plano de
negócios da Empresa.
Encontra-se ainda em curso na Socitrel um procedimento inspetivo por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira
no âmbito do benefício fiscal RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento, com referência ao período findo em
31 de Dezembro de 2021. É convicção do Conselho de Administração do Grupo, suportado pela jurisprudência
existente, que da conclusão deste procedimento inspetivo não resultarão impactos materiais nas demonstrações
financeiras em 31 de dezembro de 2024.
Em 31 de dezembro de 2024, a Socitrel e suas subsidiárias são apresentadas como atividade descontinuada (Nota
7).
16.2 Impostos correntes
Os impostos sobre o rendimento reconhecidos na demonstração dos resultados durante os exercícios findos em 31
de dezembro de 2024 e 2023 são detalhados como segue:
31.12.2024
31.12.2023
(Reexpresso)
Imposto sobre o rendimento do exercício:
Estimativa de imposto
1 396 979
1 030 956
Imposto diferido
101 613
97 494
1 498 592
1 128 450
153
 
RELATÓRIO E CONTAS 2024
A reconciliação do resultado antes de imposto para o imposto do exercício, é como segue:
31.12.2024
31.12.2023
(Reexpresso)
Resultado antes de impostos
6 759 396
5 169 098
Taxa de imposto
21%
21%
1 274 333
1 085 511
Derrama municipal
91 024
64 140
Derrama estadual
125 872
83 280
Tributação autónoma
9 827
11 937
Benefícios Fiscais
—
(288 254)
Outros
(2 464)
171 836
Imposto sobre o rendimento
1 498 592
1 128 450
17. INVENTÁRIOS
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, o montante registado na rubrica “Inventários” pode ser detalhado como segue:
31.12.2024
31.12.2023
Mercadorias
—
375 002
Matérias-primas, subsidiárias e de consumo
—
22 341 168
Produtos acabados e intermédios
—
3 400 376
Produtos e trabalhos em curso
—
1 033 207
—
27 149 753
Ajustamentos em inventários
—
(2 844 463)
—
24 305 290
Os montantes registados em ajustamentos em inventários em 31 de dezembro de 2023 correspondem à melhor
estimativa do Conselho de Administração para reduzir o valor destes ao seu valor realizável líquido ou ao preço de
mercado.
O custo das vendas e variação da produção dos exercícios findos em 31 de dezembro 2024 e 2023 foi apurado
como segue:
31 de Dezembro de 2024
Matérias primas,
subsidiárias,
mercadorias e outros
inventários
Produtos acabados e
intermédios e trabalhos
em curso
Total
Saldo inicial
22 716 170
4 433 583
27 149 753
Compras e regularizações
44 836 207
—
44 836 207
Ajustamentos em inventários
—
—
—
Alienações de subsidiárias
(17 058 043)
(1 450 784)
(18 508 827)
Transferência para atividades descontinuadas
(Nota 7)
(4 139 218)
(2 535 380)
(6 674 598)
Existências finais
—
—
—
Custo das vendas e variação da produção
46 355 116
447 419
46 802 535
154
 
RELATÓRIO E CONTAS 2024
31 de Dezembro de 2023
Matérias primas,
subsidiárias,
mercadorias e outros
inventários
Produtos acabados e
intermédios e trabalhos
em curso
Total
Saldo inicial
34 148 462
4 894 006
39 042 468
Aquisição de subsidiárias (Nota 6)
473 980
—
473 980
Compras e regularizações
79 573 695
298 825
79 872 520
Ajustamentos em inventários
(846 389)
(165 376)
(1 011 765)
Existências finais
(22 716 170)
(4 433 583)
(27 149 753)
Custo das vendas e variação da produção
90 633 578
593 872
91 227 450
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, o montante registado na demonstração dos resultados e o montante
apresentado na rubrica “Custo das vendas”, prende-se com o impacto das atividades descontinuadas (Notas 5, 6 e
7).
18. CLIENTES
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, esta rubrica tinha a seguinte composição:
31.12.2024
31.12.2023
Clientes - Valor Bruto
7 473 168
43 372 414
Perdas por Imparidade (Nota 28)
—
(7 146 583)
Saldo final
7 473 168
36 225 831
A antiguidade dos saldos a receber de clientes, pode ser analisada como segue:
31 de dezembro de 2024
Valor Bruto
Valor Liquido
Total
Total
Não vencido
7 473 168
7 473 168
Vencido
0 - 180 dias
—
—
+ 180 dias
—
—
7 473 168
7 473 168
31 de dezembro de 2023
Valor Bruto
Valor Líquido
Indústria
Imobiliária
Total
Indústria
Imobiliária
Total
Não vencido
24 532 194
7 338 688
31 870 882
23 648 001
7 338 688
30 986 689
Vencido
0 - 180 dias
5 815 419
—
5 815 419
5 215 431
—
5 215 431
+ 180 dias
5 686 113
—
5 686 113
23 711
—
23 711
36 033 726
7 338 688
43 372 414
28 887 143
7 338 688
36 225 831
155
 
RELATÓRIO E CONTAS 2024
A exposição do Grupo ao risco de crédito é atribuível essencialmente às contas a receber da sua atividade
operacional. Os montantes apresentados na demonstração da posição financeira encontram-se líquidos das perdas
por imparidade acumuladas que foram estimadas pelo Grupo, de acordo com a IFRS 9.
Em 31 de dezembro de 2024, não existem contas a receber abrangidas por seguro de crédito, garantias bancárias
ou créditos documentários. Em 31 de dezembro de 2023, da totalidade dos saldos brutos de clientes, expurgando os
saldos com entidades relacionadas, o valor que não está abrangido por um seguro de crédito, garantias bancárias
ou créditos documentários era de, aproximadamente, 50%.
O Grupo não cobra quaisquer encargos de juros enquanto os prazos de pagamento definidos (em média 90 dias)
estejam a ser respeitados. Findos esses prazos, são cobrados os juros que estiverem definidos contratualmente, e
de acordo com a lei em vigor aplicável a cada situação, o que tenderá a ocorrer só em situações extremas. Por
questões de prudência, os juros debitados são diferidos, apenas sendo reconhecidos na demonstração dos
resultados na data em que os mesmos são cobrados.
19. ESTADO E OUTROS ENTES PÚBLICOS
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, estas rubricas do ativo e do passivo tinham a seguinte composição:
31.12.2024
31.12.2023
Saldos devedores
Imposto sobre o rendimento
239 322
2 946 721
Total imposto sobre o rendimento
239 322
2 946 721
Imposto sobre o Valor Acrescentado
305 658
925 331
Total outros impostos (Nota 20)
305 658
925 331
Saldos credores
Imposto sobre o Valor Acrescentado
48 724
1 951 205
Contribuições para a Segurança Social
10 626
240 640
Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares
10 321
227 279
Outros Impostos
—
304
Total outros impostos (Nota 26)
69 671
2 419 428
20. OUTRAS DÍVIDAS DE TERCEIROS
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, o detalhe da rubrica “Outras dívidas de terceiros” incluída na demonstração da
posição financeira era como segue:
31.12.2024
31.12.2023
Adiantamentos a fornecedores
—
1 675 671
Contas a receber de Estado e outros entes públicos (Nota 19)
305 658
925 331
Outros devedores correntes
51 131
311 549
356 789
2 912 551
Perdas por Imparidade
—
—
356 789
2 912 551
156
 
RELATÓRIO E CONTAS 2024
21. CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, o detalhe da rubrica “Caixa e equivalentes de caixa” incluída na demonstração
da posição financeira era como segue:
31.12.2024
31.12.2023
Caixa
—
14 368
Depósitos bancários
2 502 229
16 147 958
Caixa e equivalentes de caixa na demonstração da posição financeira
2 502 229
16 162 326
Descobertos bancários (Nota 24)
(3 481 767)
(5 103 505)
Caixa e equivalentes atribuíveis a atividades descontinuadas
(Nota 7)
1 971 368
—
Caixa e equivalentes de caixa na demonstração dos fluxos de caixa
991 830
11 058 821
22. CAPITAL SOCIAL E RESERVAS
22.1 Capital social
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, o capital da Ramada, totalmente subscrito e realizado, estava representado
por 25.641.459 ações nominativas de valor nominal unitário de 1 Euro.
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023 não existiam pessoas coletivas com uma participação no capital subscrito de,
pelo menos, 25%.
22.2 Reservas
(I) Reserva legal
A legislação comercial Portuguesa estabelece que pelo menos 5% do resultado líquido anual tem que ser destinado
ao reforço da “Reserva legal” até que esta represente pelo menos 20% do capital social.
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, as demonstrações financeiras do Grupo apresentavam o montante de
7.193.058 Euros relativo a reserva legal, a qual não pode ser objeto de distribuição aos acionistas a não ser em
caso de liquidação do Grupo, mas pode ser utilizada para absorver prejuízos depois de esgotadas as outras
reservas, ou incorporada em capital.
(II) Outras reservas
A 31 de dezembro de 2024 e 2023, a rubrica de outras reservas e resultados transitados detalha-se como segue:
31.12.2024
31.12.2023
Reserva DL 66/2016
1 047 315
1 047 315
Resultados transitados
55 030 862
79 489 905
56 078 177
80 537 220
Nos termos da legislação portuguesa, o montante de reservas distribuíveis é determinado com base nas
Demonstrações Financeiras Separadas da Ramada Investimentos e Indústria, S.A., apresentadas de acordo com as
Normas Internacionais de Relato Financeiro, tal como adotadas pela União Europeia, sendo que, em 31 de
dezembro de 2024, o montante de reservas distribuíveis ascende a, aproximadamente, 77 milhões de Euros.
157
 
RELATÓRIO E CONTAS 2024
23. INTERESSES QUE NÃO CONTROLAM
A 31 de dezembro de 2024 e 2023, não existem saldos nem movimentos associados à rubrica "Interesses que não
controlam".
24. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS E OUTROS EMPRÉSTIMOS
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, o detalhe das rubricas “Empréstimos bancários” e “Outros empréstimos” é
como segue:
31.12.2024
31.12.2023
Corrente
Não corrente
Corrente
Não corrente
Empréstimos bancários
—
—
5 987 401
19 500 000
Empréstimos bancários
—
—
5 987 401
19 500 000
Papel comercial
—
—
15 000 000
—
Descobertos bancários (Nota 21)
3 481 767
—
5 103 505
—
Subsídios investimento
—
—
255 427
357 224
Outros empréstimos
3 481 767
—
20 358 932
357 224
3 481 767
—
26 346 333
19 857 224
É do entendimento do Conselho de Administração que o valor contabilístico dos empréstimos não difere
significativamente do seu justo valor.
O valor nominal dos empréstimos bancários registados no passivo tem o seguinte plano de reembolso:
31.12.2024
31.12.2023
Ano de
Reembolso
Montante
Juros
Estimados 1
Ano de
Reembolso
Montante
Juros
Estimados 1
Corrente
Corrente
2025
3 481 767
11 680
2024
26 346 333
1 317 317
Não Corrente
Não Corrente
2026
—
—
2025
5 857 224
789 308
2027
—
—
2026
5 500 000
500 280
2028
—
—
2027
3 500 000
253 000
2029
—
—
2028
5 000 000
175 000
—
—
19 857 224
1 717 588
3 481 767
11 680
46 203 557
3 034 905
1 Juros estimados de acordo com as condições contratuais definidas, assumindo as condições de mercado
verificadas no exercício de 2024 e 2023, respetivamente.
158
 
RELATÓRIO E CONTAS 2024
As linhas de financiamento utilizadas pelo Grupo e os correspondentes montantes máximos autorizados, eram como
segue:
31 de Dezembro 2024
31 de Dezembro 2023
Maturidade
Montante
contratado
Montante
Utilizado
Montante
contratado
Montante
Utilizado
Contas correntes caucionadas
—
—
18 000 000
—
Descobertos bancários autorizados
5 000 000
3 481 767
16 000 000
5 103 505
Programas de papel comercial
06/2024
—
—
4 000 000
4 000 000
07/2024
—
—
4 000 000
4 000 000
12/2024
—
—
22 500 000
7 000 000
—
—
30 500 000
15 000 000
Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e 2023, estes empréstimos venceram juros a taxas normais
de mercado em função da natureza e prazo do crédito obtido.
Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2024, foram liquidados a totalidade dos empréstimos bancários.
25. FORNECEDORES
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, esta rubrica podia ser apresentada, tendo em consideração a sua maturidade,
como segue:
31.12.2024
31.12.2023
Total
Indústria
Imobiliária
Total
0 a 90 dias
135 080
21 908 037
1 455 988
23 364 025
135 080
21 908 037
1 455 988
23 364 025
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, esta rubrica inclui saldos a pagar a fornecedores decorrentes da atividade
operacional do Grupo Ramada. O Conselho de Administração entende que o justo valor destes saldos não difere
significativamente do valor contabilístico e que o efeito da atualização destes montantes não é material.
Em 31 de dezembro de 2023, a rubrica “Fornecedores” incluía igualmente o montante de 12.561.929 Euros relativo
ao saldo de fornecedores cedido em operações de confirming, relativos à subsidiária Socitrel (Nota 7).
159
 
RELATÓRIO E CONTAS 2024
26. OUTRAS DÍVIDAS A TERCEIROS
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, a rubrica “Outras dívidas a terceiros” podia ser detalhada como segue:
31.12.2024
31.12.2023
Passivo corrente
Fornecedores de imobilizado
—
506 702
Contas a pagar por investimentos financeiros
96 336
17 500
Contas a pagar ao Estado e outros entes públicos (Nota 19)
69 671
2 419 428
Outros credores
—
270 723
166 007
3 214 353
27. OUTROS PASSIVOS CORRENTES
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, a rubrica “Outros passivos correntes” podia ser detalhada como segue:
31.12.2024
31.12.2023
Acréscimos de gastos:
Remunerações a liquidar, prémios e outros encargos para com colaboradores
77 311
2 553 395
Outros acréscimos de gastos
630 010
1 920 960
Proveitos diferidos
—
170 073
707 321
4 644 428
160
 
RELATÓRIO E CONTAS 2024
28. MOVIMENTO DAS PROVISÕES E PERDAS POR IMPARIDADE
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, os movimentos verificados nas provisões e perdas por imparidade pode ser
detalhado como segue:
2024
Provisões
Perdas por
imparidade em
contas a
receber
Perdas por
imparidade em
investimentos
Perdas por
imparidade em
propriedades de
investimentos
Total
(Nota 18)
(Nota 9)
(Nota 12)
Saldo inicial
2 185 467
7 146 583
5 749 445
1 100 000
16 181 495
Constituições
—
—
491 695
—
491 695
Reversões
—
(100 000)
—
—
(100 000)
Utilizações
—
—
—
—
—
Alienações de
subsidiárias
(685 467)
(5 820 631)
—
—
(6 506 098)
Transferência para
atividades
descontinuadas
—
(1 225 952)
—
—
(1 225 952)
Saldo final
1 500 000
—
6 241 140
1 100 000
8 841 140
2023
Provisões
Perdas por
imparidade em
contas a
receber
Perdas por
imparidade em
investimentos
Perdas por
imparidade em
propriedades de
investimentos
Total
(Nota 18)
(Nota 9)
(Nota 12)
Saldo inicial
2 160 000
7 980 349
5 749 445
1 100 000
16 989 794
Aquisição de
subsidiárias (Nota
6)
499 500
—
—
—
499 500
Constituições
—
—
—
—
—
Reversões
(36 311)
(468 757)
—
—
(505 068)
Utilizações
(437 722)
(365 008)
—
—
(802 730)
Saldo final
2 185 467
7 146 583
5 749 445
1 100 000
16 181 496
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, os montantes remanescentes entre o que foi registado na demonstração dos
resultados na rubrica “Provisões e perdas por imparidade” e os montantes apresentados de total de efeitos na
demonstração dos resultados, prendem-se com os impactos das atividades descontinuadas nos montantes de
100.000 Euros e 505.068 Euros, respetivamente (Notas 5 e 6).
A rubrica “Provisões”, em 31 de dezembro de 2024 e 2023, inclui a melhor estimativa do Conselho de Administração
para fazer face a potenciais perdas a incorrer com contingências associadas para fazer a outros riscos e
contingências que o Conselho de Administração entende como serem prováveis.
É entendimento do Conselho de Administração, que a 31 de dezembro de 2024 e 2023 não existem ativos ou
passivos materiais associados a contingências fiscais prováveis ou possíveis que devessem ser alvo de
reconhecimento ou divulgação nas demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2024, para além dos que
suportam os montantes registados.
161
 
RELATÓRIO E CONTAS 2024
29. OUTROS RENDIMENTOS
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, a rubrica “Outros rendimentos” podia ser detalhada como segue
31.12.2024
31.12.2023
(Reexpresso)
Outros rendimentos
84 698
164 571
84 698
164 571
30. FORNECIMENTOS E SERVIÇOS EXTERNOS
A repartição dos fornecimentos e serviços externos nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023 é a
seguinte:
31.12.2024
31.12.2023
(Reexpresso)
Subcontratos e trabalhos especializados
443 355
740 109
Conservação e reparação
315 921
261 456
Rendas e alugueres
130 060
129 143
Seguros
131 414
52 002
Combustíveis e outros fluidos
10 014
7 517
Deslocações e estadas
7 825
4 063
Outros
31 807
27 725
1 070 396
1 222 015
31. GASTOS COM PESSOAL
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, a rubrica “Gastos com pessoal” podia ser detalhada como segue:
31.12.2024
31.12.2023
(Reexpresso)
Remunerações
519 981
649 425
Encargos sobre remunerações
110 618
118 415
Encargos suportados com seguros
4 160
525
Outros gastos com pessoal
3 855
9 484
638 614
777 849
NÚMERO MÉDIO DE PESSOAL
Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023, o número médio de colaboradores ao serviço do
Grupo Ramada foi de 317 e 498, respetivamente. Em 31 de dezembro de 2024 o número de colaboradores ao
serviço do Grupo Ramada relativos às atividades continuadas é de 2.
162
 
RELATÓRIO E CONTAS 2024
32. AMORTIZAÇÕES E DEPRECIAÇÕES
A rubrica da demonstração dos resultados “Amortizações e depreciações” relativa a exercícios findos em 31 de
dezembro de 2024 e 2023 é composta como segue:
31.12.2024
31.12.2023
(Reexpresso)
Propriedades de Investimento (Nota 12)
187 577
—
Ativos fixos tangíveis (Nota 13)
293 475
415 139
Ativo sob direito de uso (Nota 14)
6 293
5 242
Ativos intangíveis (Nota 15)
—
—
487 345
420 381
33. OUTROS GASTOS
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, a rubrica “Outros gastos” podia ser detalhada como segue:
31.12.2024
31.12.2023
(Reexpresso)
Impostos e taxas
—
173 696
Outros gastos
241 926
1 000 006
241 926
1 173 702
Em 31 de dezembro de 2023, os encargos registados na rubrica “Outros gastos” incluem o reconhecimento de uma
indemnização pelo término antecipado de um contrato de arrendamento de terrenos florestais, no montante de,
aproximadamente, 1 milhão de Euros.
34. RESULTADOS FINANCEIROS
Os resultados financeiros dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023 podem ser detalhados como
segue:
31.12.2024
31.12.2023
(Reexpresso)
Gastos Financeiros:
Juros suportados
1 421 458
1 793 331
Outros gastos e perdas financeiros
21 125
22 250
1 442 583
1 815 581
Rendimentos Financeiros:
Juros obtidos
28 301
—
Outros rendimentos e ganhos financeiros
414 826
62 693
443 127
62 693
Os juros suportados registados nas demonstrações financeiras dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e
2023 resultam na sua totalidade de empréstimos obtidos.
163
 
RELATÓRIO E CONTAS 2024
Os juros obtidos registados nas demonstrações financeiras dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e
2023 resultam essencialmente de juros de aplicações financeiras efetuadas durante o exercício.
35. PARTES RELACIONADAS
35.1 Saldos e transações com partes relacionadas
As participadas do Grupo têm relações entre si que se qualificam como transações com partes relacionadas. Todas
estas transações são efetuadas a preços de mercado.
Nos procedimentos de consolidação as transações entre empresas incluídas na consolidação pelo método integral
(Nota 8) são eliminadas, uma vez que as demonstrações financeiras apresentam informação da detentora e das
suas subsidiárias como se de uma única empresa se tratasse.
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023 não existiam saldos nem transações com partes relacionadas.
35.2 Remunerações do Conselho de Administração
As compensações atribuídas aos gestores chave, que, dado o modelo de governação do Grupo, correspondem aos
membros do Conselho de Administração da Ramada, durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e
2023 ascenderam a 406.500 Euros (551.500 Euros em 31 de dezembro de 2023), e referem-se unicamente a
remunerações fixas. As remunerações do exercício de 2024 e 2023 foram integralmente pagas pelo Grupo.
Nos termos do artigo 3º da Lei nº 28/2009 de 19 de junho informa-se que as remunerações auferidas pelos
membros do Conselho de Administração podem ser repartidas como segue: João Borges de Oliveira – 84.250
Euros; Paulo Fernandes – 84.250 Euros; Domingos Matos – 75.250 Euros; Pedro Borges de Oliveira – 75.250
Euros; Ana Mendonça – 59.500 Euros; Laurentina Martins - 28.000 Euros.
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, não existem: (i) planos ou sistemas de incentivos relacionados com a
atribuição de ações aos membros do Conselho de Administração; (ii) regimes complementares de pensões ou de
reforma antecipada para os administradores; (iii) indemnizações pagas ou devidas a ex-administradores
relativamente à cessão de funções durante o exercício; ou (iv) benefícios não pecuniários considerados como
remuneração.
Não existem a 31 de dezembro de 2024 e 2023 saldos pendentes ou compromissos, sendo que a caução exigível
aos administradores por força do artigo 396.º do Código das Sociedades Comerciais é da responsabilidade de cada
administrador não sendo um encargo do Grupo.
A Ramada Investimentos e Indústria, S.A. não possui qualquer plano de atribuição de ações ou de opções de
aquisição de ações aos membros dos órgãos sociais, nem aos seus trabalhadores.
164
 
RELATÓRIO E CONTAS 2024
36. RESULTADOS POR AÇÃO
Os resultados por ação do exercício foram calculados em função dos seguintes montantes:
31.12.2024
31.12.2023
(Reexpresso)
Número médio ponderado de ações para efeito de cálculo do resultado líquido por
ação
25 641 459
25 641 459
Resultado das operações continuadas para efeito do cálculo do resultado líquido por
ação básico e diluído
5 260 804
4 040 648
Resultado das operações descontinuadas para efeito do cálculo do resultado líquido
por ação básico e diluído
23 559 753
6 372 693
Resultado por ação
Das operações continuadas
Básico
0,21
0,16
Diluído
0,21
0,16
Das operações descontinuadas
Básico
0,92
0,25
Diluído
0,92
0,25
Não se verifica no Grupo qualquer situação que possa representar uma redução dos resultados por ação com
origem em opções, warrants, obrigações convertíveis ou outros direitos associados a ações ordinárias.
37. INFORMAÇÃO POR SEGMENTOS
Em resultado da concretização da transação de venda da Ramada Aços e suas subsidiárias, da apresentação da
Socitrel e suas subsidiárias, na presente informação financeira consolidada como operação descontinuada, e da
apresentação em 31 de dezembro de 2024, das participações minoritárias na CEV, S.A. e na Fisio Share – Gestão
de Clínicas, S.A., como Ativos não correntes detidos para venda, entende o Conselho de Administração que, de
acordo com a forma que a informação é monitorizada pelo mesmo, existe um único segmento de negócio relatável
que incorpora, essencialmente, a seguinte atividade:
• a atividade de gestão de ativos imobiliários (composto, essencialmente, por ativos florestais e outros
imóveis).
Este segmento único foi identificado tendo em consideração que a informação financeira de gestão é também
preparada e analisada nesta base.
Relativamente ao segmento geográfico, a repartição das vendas e prestações de serviços do Grupo, por mercado, é
como segue:
31 de dezembro de 2024
31 de dezembro de 2023
(Reexpresso)
Mercado
Interno
Mercado
Externo
Total
Mercado
Interno
Mercado
Externo
Total
Rendas
10 202 416
—
10 202 416
9 793 877
—
9 793 877
10 202 416
—
10 202 416
9 793 877
—
9 793 877
165
 
RELATÓRIO E CONTAS 2024
38. PASSIVOS CONTINGENTES E GARANTIAS PRESTADAS
Em 31 de dezembro de 2024 não existem ativos dados como garantia real dos empréstimos bancários do Grupo,
dado que os mesmos foram liquidados no decurso do exercício de 2024.
Em 31 de dezembro de 2023, as subsidiárias do Grupo Ramada tinham assumido responsabilidades por garantias
bancárias prestadas no montante de 92.401 Euros. Em 31 de dezembro de 2023, existiam ainda garantias reais no
montante de 74 milhões de Euros respeitantes aos terrenos florestais.
Processos judiciais
Tendo conhecimento do desfecho do processo iniciado em 2002 que envolveu empresas europeias do sector do
aço sobre eventuais práticas concertadas nesse mercado, algumas empresas alemãs iniciaram um processo em
que também é demandada a subsidiária Socitrel e contra as outras empresas condenadas no processo de 2002 por
alegadamente terem incorrido em danos e prejuízos pelas eventuais práticas concertadas no mercado do aço.
O referido processo está a percorrer os seus trâmites legais estando a Socitrel através dos seus advogados a
apresentar a sua defesa, sendo que em dezembro de 2016 foi proferida sentença em primeira instância favorável à
Socitrel, da qual foi interposto recurso pelos representantes das empresas alemãs.
Dado que Socitrel não forneceu quaisquer materiais para estas empresas alemãs nem tinha à altura capacidade
tecnológica instalada para o fazer, é convicção do seu Conselho de Administração, reforçada pela decisão em
primeira instância, que do desfecho deste processo, caso prossiga, não resultarão responsabilidades materialmente
relevantes para a Socitrel.
No âmbito dos acordos celebrados com o antigo acionista da Socitrel incluídos do Processo Especial de
Revitalização da Empresa, qualquer decisão transitada em julgado relativa a processos sobre factos anteriores à
data de alteração acionista, cujos valores objeto de condenação não estejam provisionados nas demonstrações
financeiras da Socitrel serão imputáveis ao seu anterior acionista. Adicionalmente, mesmo que o antigo acionista da
Socitrel não faça face a perdas não conhecidas à data atual, em resultado de eventos anteriores à data de entrada
do Processo Especial de Revitalização, à Socitrel apenas seriam imputáveis 10% dessas perdas uma vez que as
mesmas estariam sujeitas a idênticas condições dos restantes créditos comuns no âmbito deste Processo Especial
de Revitalização.
Em 31 de dezembro de 2024, a Socitrel e suas subsidiárias são apresentadas como atividade descontinuada (Nota
7).
39. APLICAÇÃO DO RESULTADO LÍQUIDO
No que diz respeito ao exercício de 2023, o Conselho de Administração propôs, no seu relatório anual, que o
resultado líquido individual da Ramada Investimentos e Indústria, S.A. no montante de 36.757.110 Euros tivesse a
seguinte aplicação:
Distribuição de Dividendos
14 872 046
Reservas livres
21 885 064
A distribuição de lucros do exercício ora proposta implicou o pagamento de um dividendo bruto de 0,58 Euros por
ação).
Adicionalmente, na Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas realizada no passado dia 22 de novembro de
2024, deliberou-se a distribuição de reservas livres no montante de 20.000.338,02 Euros. A distribuição de reservas
livres proposta conferiu o direito ao recebimento de um dividendo bruto de 0,78 Euros por ação.
166
 
RELATÓRIO E CONTAS 2024
No que diz respeito ao exercício de 2024, o Conselho de Administração propõe, no seu relatório anual, que o
resultado líquido individual da Ramada Investimentos e Indústria, S.A. no montante de 28.042.240 Euros tenha a
seguinte aplicação:
Distribuição de Dividendos
10 256 583,60
Reservas livres
17 785 656,40
A distribuição de lucros do exercício ora proposta implicará o pagamento de um dividendo bruto de 0,40 Euros por
ação.
40. HONORÁRIOS DO REVISOR OFICIAL DE CONTAS
O total de honorários suportados pelo Grupo Ramada relativamente a serviços prestados pelas empresas do
universo Deloitte & Associados, SROC, S.A. em 2024 e 2023 ascenderam a 134.400 Euros e 333.100 Euros,
respetivamente, e referem-se a serviços de auditoria e revisão legal das contas, que incluem, em 2024 e 2023, o
montante de 67.900 Euros e 210.000 Euros, respetivamente, relativos a serviços de garantia de fiabilidade e outros
serviços.
41. EVENTOS SUBSEQUENTES
De 31 de dezembro de 2024 até à data de emissão este relatório, não ocorreram factos relevantes que possam vir a
afetar materialmente a posição financeira e os resultados futuros do Grupo Ramada e do conjunto das empresas
subsidiárias e associadas incluídas na consolidação.
167
 
RELATÓRIO E CONTAS 2024
O Contabilista CertificadoO Conselho de Administração
João Manuel Matos Borges de Oliveira – Presidente
Paulo Jorge dos Santos Fernandes
Domingos José Vieira de Matos
Pedro Miguel Matos Borges de Oliveira
Ana Rebelo de Carvalho Menéres de Mendonça
Laurentina da Silva Martins
168
RELATÓRIO E CONTAS 2024
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
SEPARADAS
E NOTAS ANEXAS
31 de dezembro de 2024
169
RELATÓRIO E CONTAS 2024
RAMADA INVESTIMENTOS E INDÚSTRIA, S.A.
DEMONSTRAÇÕES DA POSIÇÃO FINANCEIRA
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 E 2023
(Montantes expressos em Euros)
ATIVO
Notas
31.12.2024
31.12.2023
ATIVOS NÃO CORRENTES:
Ativos fixos tangíveis
12 325
24 649
Ativos sob direito de uso
7
11 010
6 954
Investimentos em subsidiárias e associadas
8
48 302 998
109 790 553
Outros investimentos
9
—
—
Total de ativos não correntes
48 326 333
109 822 156
ATIVOS CORRENTES:
Clientes
10
—
—
Imposto sobre o rendimento
11
239 322
2 992 255
Outras dívidas de terceiros
12
43 706 238
10 885 605
Outros ativos correntes
24
3 110
250 000
Caixa e equivalentes de caixa
13
1 514 136
112 668
Total de ativos correntes
45 462 806
14 240 528
Ativos não correntes detidos para venda
8
17 986 805
—
Total do ativo
111 775 944
124 062 684
CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVO
Notas
31.12.2024
31.12.2023
CAPITAL PRÓPRIO:
Capital social
25 641 459
25 641 459
Reserva legal
5 128 292
5 128 292
Outras reservas
49 214 445
47 329 720
Resultado líquido do exercício
28 042 240
36 757 110
Total do capital próprio
14
108 026 436
114 856 581
PASSIVO:
PASSIVO NÃO CORRENTE:
Empréstimos bancários
15
—
4 000 000
Passivo da locação
7
4 306
2 311
4 306
4 002 311
PASSIVO CORRENTE:
Empréstimos bancários
15
—
2 000 000
Outros empréstimos
15
3 481 767
3 089 364
Passivo da locação
7
6 704
4 642
Fornecedores
16
53 315
—
Outras dívidas a terceiros
17
128 211
88 971
Imposto sobre o rendimento
11
—
—
Outros passivos correntes
18
75 205
20 815
Total de passivos correntes
3 745 202
5 203 792
Total de passivos
3 749 508
9 206 103
Total do passivo e capital próprio
111 775 944
124 062 684
As notas anexas fazem parte integrante das demonstrações financeiras separadas.
O Contabilista CertificadoO Conselho de Administração
170
RELATÓRIO E CONTAS 2024
RAMADA INVESTIMENTOS E INDÚSTRIA, S.A.
DEMONSTRAÇÕES DOS RESULTADOS POR NATUREZAS
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 E 2023
(Montantes expressos em Euros)
Notas
31.12.2024
31.12.2023
Prestações de serviços
19
—
350 000
Resultados relativos a investimentos
20
33 588 747
37 000 000
Outros rendimentos
1 097
26 405
Fornecimentos e serviços externos
21
(428 613)
(515 141)
Gastos com pessoal
22
(152 424)
(84 070)
Amortizações e depreciações
(18 618)
(17 567)
Provisões e perdas por imparidade
23
(5 991 695)
—
Outros gastos
(76 007)
(63 492)
Gastos financeiros
(337 325)
(355 746)
Rendimentos financeiros
24
1 470 914
425 344
Resultado antes de impostos
28 056 076
36 765 733
Impostos sobre o rendimento
25
(13 836)
(8 623)
Resultado líquido do exercício
28 042 240
36 757 110
As notas anexas fazem parte integrante das demonstrações financeiras separadas.
O Contabilista CertificadoO Conselho de Administração
171
RELATÓRIO E CONTAS 2024
RAMADA INVESTIMENTOS E INDÚSTRIA, S.A.
DEMONSTRAÇÕES DO RENDIMENTO INTEGRAL
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 E 2023
(Montantes expressos em Euros)
31.12.2024
31.12.2023
Resultado líquido do exercício
28 042 240
36 757 110
Outro rendimento integral:
Itens que não serão reclassificados para o resultado líquido
—
—
Itens que futuramente podem ser reclassificados para o resultado líquido
—
—
Total do rendimento integral do exercício
28 042 240
36 757 110
As notas anexas fazem parte integrante das demonstrações financeiras separadas.
O Contabilista CertificadoO Conselho de Administração
172
RELATÓRIO E CONTAS 2024
RAMADA INVESTIMENTOS E INDÚSTRIA, S.A
DEMONSTRAÇÕES DAS ALTERAÇÕES NO CAPITAL PRÓPRIO
PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 E 2023
(Montantes expressos em Euros)
Notas
Capital social
Ações
próprias
Reserva legal
Outras
reservas e
resultados
transitados
Dividendos
antecipados
Resultado
líquido do
exercício
Total do
Capital
Próprio
Saldo em 1 de janeiro de 2023
25 641 459
—
5 128 292
44 026 511
—
24 329 205
99 125 467
Total do rendimento integral do exercício
—
—
—
—
—
36 757 110
36 757 110
Aplicação do resultado líquido de 2022:
Transferência para reserva legal e outras
reservas
14
—
—
—
24 329 205
—
(24 329 205)
—
Dividendos distribuídos
14
—
—
—
(21 025 996)
—
—
(21 025 996)
Saldo em 31 de dezembro de 2023
25 641 459
—
5 128 292
47 329 719
—
36 757 110
114 856 581
Saldo em 1 de janeiro de 2024
25 641 459
—
5 128 292
47 329 719
—
36 757 110
114 856 580
Total do rendimento integral do exercício
—
—
—
—
—
28 042 240
28 042 240
Aplicação do resultado líquido de 2023:
Transferência para reserva legal e outras
reservas
14
—
—
—
36 757 110
—
(36 757 110)
—
Dividendos distribuídos
14
—
—
—
(34 872 384)
—
—
(34 872 384)
Saldo em 31 de dezembro de 2024
25 641 459
—
5 128 292
49 214 445
—
28 042 240
108 026 436
As notas anexas fazem parte integrante das demonstrações financeiras separadas.
O Contabilista CertificadoO Conselho de Administração
173
RELATÓRIO E CONTAS 2024
RAMADA INVESTIMENTOS E INDÚSTRIA, S.A.
DEMONSTRAÇÕES DOS FLUXOS DE CAIXA
PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 E 2023
(Montantes expressos em Euros)
Notas
31.12.2024
31.12.2023
Atividades operacionais:
Recebimentos de clientes
494 046
1 060 313
Pagamentos a fornecedores
(1 710 532)
(824 368)
Pagamentos ao pessoal
(61 989)
(1 278 475)
(94 838)
141 107
Recebimento / Pagamento de imposto sobre o
rendimento
3 292 555
(2 979 924)
Outros recebimentos / pagamentos
767 341
4 059 896
(415 124)
(3 395 048)
Fluxos gerados pelas atividades operacionais
(1)
2 781 421
(3 253 941)
Atividades de investimento:
Recebimentos provenientes de:
Ativos fixos tangíveis
—
—
Investimentos financeiros
8
59 551 170
—
Juros e proveitos similares
406 246
61 599
Empréstimos concedidos
9 000 000
9 000 000
Dividendos
20
13 020 567
81 977 983
37 000 000
46 061 599
Pagamentos relativos a:
Investimentos financeiros
8 e 9
(491 695)
(24 785 000)
Empréstimos concedidos
(42 000 000)
(9 000 000)
Ativos fixos tangíveis
—
—
Ativos intangíveis
—
(42 491 695)
—
(33 785 000)
Fluxos gerados pelas atividades de
investimento (2)
39 486 288
12 276 599
Atividades de financiamento:
Pagamentos respeitantes a:
Juros e custos similares
(379 116)
(267 701)
Dividendos
14
(34 872 384)
(21 025 996)
Passivo da Locação
7
(7 144)
(5 811)
Financiamentos obtidos
(6 000 000)
(41 258 644)
(2 000 000)
(23 299 508)
Recebimentos provenientes de:
Financiamentos obtidos
15
—
—
Realizações de capital e de outros instrumentos de
capital próprio
—
—
—
—
Fluxos gerados pelas atividades de
financiamento (3)
(41 258 644)
(23 299 508)
Caixa e seus equivalentes no início do exercício
13
(2 976 696)
11 300 154
Variação de caixa e seus equivalentes: (1)+(2)+(3)
1 009 065
(14 276 850)
Caixa e seus equivalentes no fim do exercício
13
(1 967 631)
(2 976 696)
As notas anexas fazem parte integrante das demonstrações financeiras separadas.
O Contabilista CertificadoO Conselho de Administração
174
RELATÓRIO E CONTAS 2024
1. NOTA INTRODUTÓRIA
A RAMADA INVESTIMENTOS E INDÚSTRIA, S.A. (“Ramada Investimentos” ou “Empresa”) é uma sociedade
anónima constituída em 1 de junho de 2008, com sede na Rua Manuel Pinto de Azevedo, 818, no Porto e tem como
atividade principal a gestão de participações sociais, sendo as suas ações cotadas na Euronext Lisbon.
A Ramada Investimentos é a empresa-mãe do Grupo de empresas indicado na Nota 8.
As demonstrações financeiras foram aprovadas pelo Conselho de Administração e autorizadas para emissão no dia
3 de abril de 2025. A sua aprovação final está ainda sujeita a concordância da Assembleia Geral de Acionistas,
sendo expectativa da Empresa e do Conselho de Administração que as mesmas serão aprovadas sem alterações
significativas.
2. POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS MATERIAIS
As políticas contabilísticas materiais adotadas na preparação das demonstrações financeiras anexas encontram-se
descritas abaixo. Estas políticas foram aplicadas de forma consistente nos períodos comparativos.
Adicionalmente, não ocorreram alterações significativas nas principais estimativas utilizadas pela Empresa na
preparação das demonstrações financeiras.
2.1. Bases de apresentação
As demonstrações financeiras anexas foram preparadas de acordo com as Normas Internacionais de Relato
Financeiro, tal como adotadas pela União Europeia (“IFRS-UE”) em vigor para o exercício económico iniciado a 1 de
janeiro de 2024. Estas correspondem às Normas Internacionais de Relato Financeiro, emitidas pelo International
Accounting Standards Board (“IASB”) e interpretações emitidas pelo IFRS Interpretations Committee (“IFRS - IC”) ou
pelo anterior Standing Interpretations Committee (“SIC”), que tenham sido adotadas pela União Europeia à data de
publicação de contas.
O Conselho de Administração procedeu à avaliação da capacidade da Empresa operar em continuidade, tendo por
base toda a informação relevante, factos e circunstâncias, de natureza financeira, comercial ou outra, incluindo
acontecimentos subsequentes à data de referência das demonstrações financeiras, disponível sobre o futuro. Em
resultado da avaliação efetuada, o Conselho de Administração concluiu que dispõe de recursos adequados para
manter as atividades, não havendo intenção de cessar as atividades no curto prazo, pelo que considerou adequado
o uso do pressuposto da continuidade das operações na preparação das demonstrações financeiras.
As demonstrações financeiras anexas foram preparadas a partir dos livros e registos contabilísticos da Empresa no
pressuposto da continuidade das operações. As demonstrações financeiras anexas foram preparadas com base no
custo histórico.
A preparação das demonstrações financeiras em conformidade com as IFRS-UE requer o uso de estimativas,
pressupostos e julgamentos críticos no processo da determinação das políticas contabilísticas a adotar pela
Empresa, com impacto significativo no valor contabilístico dos ativos e passivos, assim como nos rendimentos e
gastos do período. Apesar de estas estimativas serem baseadas na melhor experiência do Conselho de
Administração e nas suas melhores expectativas em relação aos eventos e ações correntes e futuras, os resultados
atuais e futuros podem diferir destas estimativas. As áreas que envolvem um maior grau de julgamento ou
complexidade, ou áreas em que os pressupostos e as estimativas sejam significativos são apresentadas na Nota 3.
175
RELATÓRIO E CONTAS 2024
Adicionalmente, para efeitos de relato financeiro, a mensuração a justo valor é hierarquizada em três níveis (Nível 1,
2 e 3), os quais têm em consideração, nomeadamente, se os dados utilizados são observáveis em mercado ativo e
a significância dos mesmos ao nível da valorização dos ativos / passivos ou na divulgação destes.
O justo valor é a quantia pela qual um ativo pode ser trocado ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras e
dispostas a isso, numa transação em que não exista relacionamento entre elas, independentemente de esse preço
poder ser diretamente observável ou estimado utilizando outras técnicas de valorização. Ao estimar o justo valor de
um ativo ou passivo, a Empresa considera as características que os participantes do mercado também teriam em
consideração quando valorizassem o ativo ou passivo na data de mensuração.
Os ativos que são mensurados a justo valor, após o reconhecimento inicial, são agrupados em três níveis de acordo
com a possibilidade de observar no mercado o seu justo valor:
Nível 1: o justo valor é determinado com base em preços de mercado ativo para idênticos ativos / passivos;
Nível 2: o justo valor é determinado com base em técnicas de avaliação. Os principais inputs dos modelos de
avaliação são observáveis no mercado; e
Nível 3: o justo valor é determinado com base em modelos de avaliação, cujos principais inputs não são observáveis
no mercado.
(i) Adoção de normas e interpretações novas, emendadas ou revistas
Até à data de aprovação destas demonstrações financeiras, foram aprovadas (“endorsed”) pela União Europeia as
seguintes normas contabilísticas, interpretações, emendas e revisões, com aplicação obrigatória ao exercício
iniciado em 1 de janeiro de 2024:
Norma / Interpretação
Aplicável na União
Europeia nos exercícios
iniciados em ou após
Alterações à IAS 1 - Classificação de passivos
como correntes e não correntes e Passivos não
correntes com covenants
1-jan-24
Estas alterações clarificam as orientações existentes na IAS 1
relativas à classificação de passivos financeiros entre corrente e
não corrente, esclarecendo que a classificação deverá ser
aferida em função do direito que uma entidade tenha de diferir o
seu pagamento, no final de cada período de relato.
Em particular, as alterações (i) clarificam o conceito de
‘liquidação’ indicando que se o direito de uma entidade adiar a
liquidação de um passivo estiver sujeito ao cumprimento de
covenants futuros, a entidade tem o direito de adiar a liquidação
do passivo mesmo que não cumpra com esses covenants no
final do período de relato; e (ii) esclarecem que a classificação
dos passivos não é afetada pela expectativa da entidade (tendo
por base a existência ou não do direito, devendo desconsiderar
qualquer probabilidade de exercer ou não tal direito), ou por
eventos ocorridos após a data de relato, como seja o
incumprimento de um covenant.
Se o direito de adiar a liquidação por pelo menos doze meses
estiver sujeito ao cumprimento de determinadas condições após
a data de balanço, esses critérios não afetam o direito de diferir
a liquidação cuja finalidade seja de classificar um passivo como
corrente ou não corrente.
Esta alteração é de aplicação retrospetiva.
176
RELATÓRIO E CONTAS 2024
Alterações à IAS 7 e IFRS 7 - Divulgações:
Acordos de financiamento de fornecedores
1-jan-24
Estas alterações à IAS 7 Demonstração de Fluxos de Caixa e à
IFRS 7 Instrumentos Financeiros: Divulgações visam esclarecer
as características de um acordo de financiamento de
fornecedores, e introduzem requisitos de divulgação adicionais
quando tais acordos existam. Os requisitos de divulgação
destinam-se a auxiliar os utilizadores das demonstrações
financeiras a compreender os efeitos dos acordos de
financiamento do fornecedor quanto aos passivos, fluxos de
caixa e exposição ao risco de liquidez da entidade.
Alterações à IFRS 16 - Passivos de locação em
transações de venda e relocação
1-jan-24
Esta alteração à IFRS 16 Locações introduz orientações
relativamente à mensuração subsequente de passivos de
locação, relacionados com transações de venda e relocação
(“sale & leaseback”) que qualificam como uma “venda” de
acordo com os princípios da IFRS 15, com maior impacto
quando alguns ou todos os pagamentos de locação são
pagamentos de locação variáveis que não dependem de um
índice ou de uma taxa.
Na mensuração subsequentemente do passivo de locação, o
vendedor-locatário deverá determinar os “pagamentos de
locação” e “pagamentos de locação revistos” de maneira que
estes não venham a reconhecer ganhos/(perdas) relativamente
ao direito de uso que retêm.
Esta alteração é de aplicação retrospetiva.
Não foram produzidos efeitos significativos nas demonstrações financeiras da Empresa no exercício findo em 31 de
dezembro de 2024, decorrente da adoção das normas, interpretações, emendas e revisões acima referidas.
(ii) Normas, interpretações, emendas e revisões que irão entrar em vigor em exercícios futuros
As seguintes normas contabilísticas e interpretações, com aplicação obrigatória em exercícios económicos futuros,
foram, até à data de aprovação destas demonstrações financeiras, aprovadas (“endorsed”) pela União Europeia:
Norma / Interpretação
Aplicável na União
Europeia nos exercícios
iniciados em ou após
Alterações a IAS 21 - Os Efeitos das alterações
nas taxas de câmbio: Falta de permutabilidade
1-jan-25
Esta alteração visa clarificar a forma de avaliar a
permutabilidade de uma moeda, e como deve ser determinada a
taxa de câmbio quando esta não é permutável por um longo
período.
A alteração específica que uma moeda deverá ser considerada
permutável quando uma entidade é capaz de obter a outra
moeda dentro de um período que permita uma gestão
administrativa normal, e através de um mecanismo de troca ou
de mercado em que uma operação de troca crie direitos
obrigações passíveis de execução.
Se uma moeda não puder ser trocada por outra moeda, uma
entidade deverá estimar a taxa de câmbio na data de
mensuração da transação. O objetivo será determinar a taxa de
câmbio que seria aplicável, na data de mensuração, para uma
transação similar entre participantes de mercado. As alterações
referem ainda que uma entidade pode utilizar uma taxa de
câmbio observável sem proceder a qualquer ajustamento.
A adoção antecipada é permitida, contudo deverão ser
divulgados os requisitos de transição aplicados.
Esta emenda apesar de aprovada (“endorsed”) pela União Europeia, não foi adotada pela Empresa em 2024, em
virtude de a sua aplicação não ser ainda obrigatória. Não se estima que da futura adoção da referida emenda
decorram impactos significativos para as demonstrações financeiras.
177
RELATÓRIO E CONTAS 2024
(iii) Normas e interpretações novas, emendadas ou revistas não adotadas pela União Europeia
As seguintes normas contabilísticas e interpretações foram emitidas pelo IASB e não se encontravam ainda
aprovadas (“endorsed”) pela União Europeia:
Norma / Interpretação
Aplicável na União
Europeia nos exercícios
iniciados em ou após
Alterações a IFRS 9 e IFRS 7 –Classificação e
Mensuração de Instrumentos Financeiros
1-jan-26
Estas alterações resultam essencialmente do projeto de revisão
da IFRS 9 Instrumentos Financeiros (Post Implementation
Review – PIR IFRS 9) e clarificam os seguintes aspetos relativos
a instrumentos financeiros:
• Esclarece que um passivo financeiro é desreconhecido na
"data de liquidação", ou seja, quando a obrigação relacionada é
liquidada, cancelada, expira ou o passivo de outra forma se
qualifica para desreconhecimento. No entanto, é introduzida a
possibilidade de uma entidade optar por adotar uma política
contabilística que permita desreconhecer um passivo financeiro
que seja liquidado através de um sistema de pagamentos
eletrónico, antes da data de liquidação, desde que verificado o
cumprimento de determinadas condições.
• Esclarece de que forma uma entidade deve avaliar as
características dos fluxos de caixa contratuais de ativos
financeiros que incluem variáveis relativas a fatores ambientais,
sociais e de governança (ESG) e outras características
contingentes semelhantes.
• Requer divulgações adicionais para ativos e passivos
financeiros sujeitos a um evento contingente (incluindo variáveis
ESG) e instrumentos de capital classificados ao justo valor
através de outro rendimento integral.
A adoção antecipada é permitida.
Esta alteração é de aplicação retrospetiva. Contudo, uma
entidade não é obrigada a reexpressar o período comparativo,
sendo os potenciais impactos da aplicação desta alteração
reconhecidos em resultados transitados no exercício em que a
alteração é aplicável.
Alterações a IFRS 9 e IFRS 7 – Contratos
negociados com referência a eletricidade gerada
a partir de fontes renováveis
1-jan-26
As alterações referem-se especificamente a acordos de compra
de energia renovável cuja fonte de produção é dependente da
natureza, de modo que o fornecimento não pode ser garantido
em horários ou volumes específicos.
Neste sentido, estas alterações vêm clarificar a aplicação dos
requisitos de "uso próprio" em acordos de compra de energia,
bem como o facto de ser permitido aplicar contabilidade de
cobertura quando esses contratos sejam usados como
instrumentos de cobertura.
A aplicação antecipada é permitida, exceto quanto às
orientações relativas à contabilidade de cobertura que deverá
ser aplicada prospetivamente a novos relacionamentos de
cobertura, assim designados em ou após a data de aplicação
inicial.
178
RELATÓRIO E CONTAS 2024
Melhorias anuais às IFRS (Volume 11)
1-jan-26
Ciclicamente são introduzidas melhorias que visam clarificar e
simplificar a aplicação do normativo internacional, através de
pequenas alterações consideradas não urgentes.
As principais alterações incluídas neste volume referem-se:
• IFRS 1 (Contabilidade de cobertura na adoção pela primeira
vez das normas IFRS): Esta alteração visa a atualização das
referências cruzadas nos parágrafos B5 e B6 da IFRS 1 Adoção
pela Primeira Vez das Normas Internacionais de Relato
Financeiro, para os critérios elegibilidade da contabilidade de
cobertura na IFRS 9 para os parágrafos 6.4.1(a), (b) e (c).
• IFRS 7 (Ganho ou perda no desreconhecimento): Esta
alteração visa atualizar a linguagem relativa aos dados de
mercado não observáveis incluídos no parágrafo B38 da IFRS 7
Instrumentos Financeiros: Divulgações, bem como adicionar
referências para os parágrafos 72 e 73 da IFRS 13 Mensuração
pelo Justo Valor.
• IFRS 7 (Orientações de implementação): Diversos parágrafos
relativos às orientações de implementação da IFRS 7 foram
alterados por razões de consistência e clareza.
• IFRS 9 (Desreconhecimento de passivos de locação): Esta
alteração vem clarificar que quando um passivo financeiro é
extinto de acordo com a IFRS 9, o locatário deverá aplicar o
parágrafo 3.3.3 da IFRS 9 e reconhecer o ganho ou perda que
resulte desse desreconhecimento.
• IFRS 9 (Preço da transação): Com esta alteração a referência
ao “preço da transação” no parágrafo 5.1.3 da IFRS 9 é
substituída por “montante determinado pela aplicação da IFRS
15”.
• IFRS 10 (Determinação de agente ‘de facto’): Alteração
efetuada ao parágrafo B74 da IFRS 10, a qual vem clarificar que
a relação descrita nesse parágrafo é apenas um exemplo de
várias possíveis entre o investidor e outras partes atuando como
agentes de facto. O objetivo desta alteração é remover a
inconsistência com o requisito do parágrafo B73 segundo o qual
uma entidade deve utilizar o seu julgamento na avaliação de
outras partes possam atuar como agentes ‘de facto’.
• IAS 7 (Método do custo): Substituição do termo “método do
custo” por “ao custo” no parágrafo 37 da IAS 7 após a
eliminação da definição de “método do custo”.
A  aplicação antecipada é permitida.
179
RELATÓRIO E CONTAS 2024
IFRS 18 – Apresentação e divulgação nas
demonstrações financeiras
1-jan-27
A IFRS 18 vem substituir a IAS 1 Apresentação de
Demonstrações Financeiras e surge em resposta às solicitações
dos investidores que procuram informação relativa à
performance financeira. Com a introdução dos novos requisitos
da IFRS 18, os investidores terão acesso a informação mais
transparente e comparável sobre o desempenho financeiro das
empresas, tendo como objetivo assim melhores decisões de
investimento.
A IFRS 18 introduz essencialmente três conjuntos de novas
exigências para melhorar a divulgação do desempenho
financeiro:
• Comparabilidade da demonstração dos resultados: A IFRS 18
introduz três categorias definidas para rendimentos e despesas -
operacional, investimentos e financiamentos - para melhorar a
estrutura da demonstração de resultados e exige que todas as
empresas forneçam novos subtotais definidos, incluindo o
resultado operacional. A nova estrutura e os novos subtotais
darão aos investidores um ponto de partida consistente para a
análise do desempenho das empresas facilitando a sua
comparação.
• Transparência das medidas de desempenho definidas pela
Gestão: A IFRS 18 vem exigir que se divulguem informações
adicionais sobre os indicadores específicos de performance da
empresa relacionados com a demonstração dos resultados,
denominados medidas de desempenho definidas pela Gestão.
• Agregação e desagregação de itens nas demonstrações
financeiras: A IFRS 18 estabelece orientações sobre o modo
como os itens da demonstração dos resultados devem ser
agregados.
A aplicação é retrospetiva e é permitida a adoção antecipada
desde que a opção seja divulgada.
IFRS 19 – Subsidiárias não sujeitas à prestação
pública de informação financeira: Divulgações
1-jan-27
A IFRS 19 permite às entidades elegíveis a preparação de
demonstrações financeiras em IFRS com requisitos de
divulgação mais reduzidos do que os exigidos pelas IFRS,
mantendo-se, contudo, a obrigação de aplicar todos os
requisitos de mensuração e reconhecimento das IFRS.
A redução de divulgações definida pela IFRS 19 abrange a
generalidade das normas IFRS. São consideradas elegíveis as
entidades que: (i) sejam subsidiárias de um grupo que prepara
demonstrações financeiras consolidadas em IFRS para
prestação pública; e (ii) não estão sujeitas à obrigação de
prestação pública de informação financeira, porque não têm
títulos de dívida ou de capital cotados, não estão em processo
de cotação, nem têm como atividade principal a guarda de ativos
a título fiduciário.
A aplicação é opcional. Aplicação antecipada é permitida. As
entidades que adotarem antecipadamente devem divulgar e
alinhar as divulgações no período comparativo com as do
período atual.
Estas normas não foram ainda adotadas (“endorsed”) pela União Europeia e, como tal, não foram aplicadas pela
Empresa no exercício findo em 31 de dezembro de 2024.
Relativamente a estas normas e interpretações, emitidas pelo IASB, mas ainda não aprovadas (“endorsed”) pela
União Europeia, não se estima que da futura adoção das mesmas decorram impactos significativos para as
demonstrações financeiras anexas.
2.2. Ativos intangíveis
Os ativos intangíveis encontram-se registados ao custo de aquisição, deduzido das amortizações e das perdas por
imparidade acumuladas. Os ativos intangíveis só são reconhecidos se for provável que deles advenham benefícios
económicos futuros para a Empresa, sejam controláveis pela Empresa e se possa medir razoavelmente o seu valor.
180
RELATÓRIO E CONTAS 2024
As despesas de desenvolvimento para as quais a Empresa demonstre capacidade para completar o seu
desenvolvimento e iniciar a sua comercialização e/ou uso e relativamente às quais seja provável que o ativo criado
venha a gerar benefícios económicos futuros, são capitalizadas. As despesas de desenvolvimento que não
cumpram estes critérios são registadas como custo no período em que são incorridas.
Os custos internos associados à manutenção e ao desenvolvimento de software são registados como gastos na
demonstração dos resultados quando incorridos, exceto na situação em que estes gastos estejam diretamente
associados a projetos para os quais seja provável a geração de benefícios económicos futuros para a Empresa.
Nestas situações estes custos são capitalizados como ativos intangíveis.
As amortizações são calculadas, após o início de utilização dos bens, pelo método das quotas constantes em
conformidade com o período de vida útil estimado para cada bem (genericamente 3 a 5 anos).
2.3. Ativos fixos tangíveis
Os ativos fixos tangíveis encontram-se registados ao seu custo de aquisição, deduzido das amortizações
acumuladas e das perdas por imparidade acumuladas.
As amortizações são calculadas, após os bens estarem em condições de serem utilizados, pelo método das quotas
constantes em conformidade com o período de vida útil estimado para cada grupo de bens.
As taxas de amortização utilizadas correspondem aos seguintes períodos de vida útil estimada:
Tipo
Anos
Equipamento de transporte
2 a 10
Equipamento administrativo
2 a 10
As despesas de conservação e reparação que não aumentem a vida útil dos ativos nem resultem em benfeitorias ou
melhorias significativas nos elementos dos ativos fixos tangíveis são registadas como gasto do exercício em que
são incorridas.
As mais ou menos valias resultantes da venda ou abate dos ativos fixos tangíveis são determinadas como a
diferença entre preço de venda e o valor líquido contabilístico na data de alienação ou abate, sendo registadas na
demonstração dos resultados nas rubricas “Outros rendimentos” ou” Outros gastos”.
2.4. Locações
A Empresa avalia, no início de cada acordo, se o acordo é, ou contém, uma locação. Isto é, se transmite o direito de
uso de um ativo ou ativos específicos por um determinado período de tempo em troca de uma contrapartida.
Empresa como locatário
A Empresa aplica o mesmo método de reconhecimento e mensuração a todas as locações, exceto para as locações
de curto prazo e locações associadas a ativos de baixo valor. A Empresa reconhece um passivo relativo aos
pagamentos da locação e um ativo identificado como direito de uso do ativo subjacente.
(i) Ativos sob direito de uso
À data de início da locação (isto é, data a partir da qual o ativo está disponível para uso), a Empresa reconhece um
ativo relativo ao direito de uso. Os “Ativos sob direito de uso” são mensurados ao custo, deduzido das depreciações
e perdas por imparidade acumuladas, ajustado pela remensuração do passivo da locação. O custo compreende o
valor inicial da responsabilidade de locação ajustado por quaisquer pagamentos de locação feitos em ou antes da
data de início, além de quaisquer custos diretos iniciais incorridos, assim como uma estimativa dos custos de
desmantelamento e remoção do ativo subjacente (caso aplicável), deduzido de qualquer incentivo concedido (caso
aplicável).
181
RELATÓRIO E CONTAS 2024
O ativo sob direito de uso é depreciado utilizando o método de depreciação linear, com base no prazo da locação.
Se a propriedade do ativo se transmitir para a Empresa no final do prazo da locação, ou o custo incluir uma opção
de compra, as depreciações são calculadas rendo em conta a vida útil estimada do ativo.
(ii) Passivos da locação
À data de início da locação, a Empresa reconhece um passivo mensurado ao valor presente dos pagamentos de
rendas a efetuar ao longo do acordo. Os pagamentos de locação incluídos na mensuração do passivo de locação
incluem os pagamentos fixos, deduzidos de quaisquer incentivos já recebidos (caso aplicável) e pagamentos
variáveis associados a um índice ou taxa. Os pagamentos incluem ainda, caso aplicável, o preço de exercício de
uma opção de compra, que será exercida pela Empresa com uma certeza razoável, e pagamentos de penalizações
por terminar o contrato, se os termos da locação refletirem a opção de exercício da Empresa.
O passivo da locação é mensurado pelo custo amortizado, utilizando o método do juro efetivo, sendo remensurado
quando se verificam alterações nos pagamentos futuros derivados de uma alteração da taxa ou índice, bem como
das possíveis modificações dos contratos de locação.
Pagamentos variáveis que não estejam associados a quaisquer índices ou taxas são reconhecidos como gasto do
exercício, no exercício em que ocorre o evento ou condição que leva ao pagamento.
Para o cálculo do valor presente dos pagamentos futuros da locação, a Empresa usa a sua taxa de juro incremental
à data de início da locação, uma vez que a taxa de juro implícita ao contrato não é prontamente determinável. Após
essa data, o montante do passivo da locação é aumentado por acréscimo de juros e reduzido por pagamentos de
rendas efetuados. Adicionalmente, o valor é remensurado se ocorrer alguma alteração nos termos do acordo, no
valor das rendas (e.g., alterações dos pagamentos futuros causadas por uma alteração de um índice ou taxa
utilizados para determinar esses pagamentos) ou uma alteração da avaliação de uma opção de compra associada
ao ativo subjacente.
(iii) Locações de curto prazo e locações de baixo valor
A Empresa aplica a isenção de reconhecimento às suas locações de curto prazo de ativos (i.e., locações com
prazos de 12 meses ou inferiores e não contêm uma opção de compra). A Empresa aplica igualmente a isenção de
reconhecimento a locações de ativos considerados de baixo valor. Os pagamentos de rendas de locações de curto
prazo e de baixo valor são reconhecidos como gasto do exercício, ao longo do período da locação.
2.5. Encargos financeiros com empréstimos obtidos
Os encargos financeiros relacionados com empréstimos obtidos são usualmente reconhecidos como custo na
demonstração dos resultados do exercício de acordo com o princípio da especialização dos exercícios.
Nos casos em que são contratados empréstimos com o fim específico de financiar ativos, os juros correspondentes
são capitalizados, fazendo parte do custo do ativo. A capitalização destes encargos inicia-se após o início da
preparação das atividades de construção, e cessa quando o ativo se encontra pronto para utilização ou caso o
projeto seja suspenso.
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023 não existiram encargos financeiros com empréstimos obtidos capitalizados.
2.6. Provisões
As provisões são reconhecidas quando, e somente quando, a Empresa (i) tenha uma obrigação presente (legal ou
construtiva) resultante de um evento passado, (ii) seja provável que para a resolução dessa obrigação ocorra uma
saída de recursos e (iii) o montante da obrigação possa ser razoavelmente estimado. As provisões são revistas na
data de cada demonstração da posição financeira e ajustadas de modo a refletir a melhor estimativa a essa data.
182
RELATÓRIO E CONTAS 2024
Quando uma provisão é apurada tendo em consideração os fluxos de caixa necessários para liquidar tal obrigação,
a mesma é registada pelo valor atual dos mesmos.
2.7. Investimentos em subsidiárias e associadas
Os investimentos em partes de capital de empresas subsidiárias e associadas são mensurados de acordo com o
estabelecido na “IAS 27 – Demonstrações Financeiras Separadas”, ao custo de aquisição deduzido de eventuais
perdas por imparidade.
A Ramada realiza testes de imparidade aos investimentos financeiros em subsidiárias e associadas quando existem
indícios de que o ativo possa estar em imparidade, sendo registado como gasto na demonstração dos resultados as
perdas de imparidade que se demonstrem existir.
A análise de imparidade é efetuada com base na avaliação das participações financeiras, por recurso ao método
“discounted cash-flow”, tendo como base as projeções financeiras de cash-flow a cinco anos de cada, incluindo o
ano de perpetuidade a partir do quinto ano, deduzido do justo valor dos passivos das entidades, exceto nas
situações em que a subsidiária se qualifica como Ativo não corrente detido para venda, situação em que a
imparidade é apurada considerando o  justo valor deduzido de custos da venda.
É entendimento do Conselho de Administração, que a metodologia acima descrita conduz a resultados fiáveis sobre
a existência de eventual imparidade dos investimentos em análise, uma vez que consideram a melhor informação
disponível à data da preparação das demonstrações financeiras.
Os dividendos recebidos destes investimentos são registados como ganhos relativos a investimentos, quando
atribuídos. Os dividendos são registados na demonstração dos resultados na rubrica "Resultados relativos a
investimentos”.
2.8. Ativos e passivos financeiros
a. Ativos financeiros
Reconhecimento inicial e mensuração
No momento inicial, os ativos são classificados e subsequentemente mensurados ao custo amortizado, ao justo
valor através do outro rendimento integral e ao justo valor através dos resultados.
A classificação inicial dos ativos financeiros depende das caraterísticas contratuais dos fluxos de caxa e do modelo
de negócio que a Empresa adota para os gerir. Com exceção das contas a receber de clientes que não contêm uma
componente financeira significativa e para as quais a Empresa adota o expediente prático, a Empresa mensura no
momento inicial um ativo financeiro ao seu justo valor adicionado, no caso de um ativo não classificado como de
justo valor através dos resultados, dos custos de transação.
As contas a receber de clientes que não contêm uma componente financeira significativa e para as quais a Empresa
adota o expediente prático são mensuradas ao preço da transação determinado de acordo com a IFRS 15.
De forma a ser possível que um ativo financeiro seja classificado e mensurado ao custo amortizado ou ao justo valor
através do outro rendimento integral, ele deve proporcionar fluxos de caixa que representem apenas reembolsos de
capital e pagamentos de juros “solely payments of principal and interest (SPPI)” sobre o capital em dívida. Esta
avaliação, conhecida como o teste dos “fluxos de caixa apenas de reembolsos de capital e pagamentos de juros”, é
realizada para cada instrumento financeiro.
O modelo de negócio estabelecido para a gestão dos ativos financeiros diz respeito ao modo como a Empresa gere
os ativos financeiros com vista a obter os fluxos de caixa. O modelo de negócio pode ser concebido para obter os
fluxos de caixa contratuais, para alienar os ativos financeiros ou ambos.
183
RELATÓRIO E CONTAS 2024
Mensuração subsequente
Para a sua mensuração subsequente, os ativos financeiros são classificados em quatro categorias: i) ativos
financeiros ao custo amortizado (instrumentos de dívida); ii) ativos financeiros ao justo valor através do outro
rendimento integral, com reciclagem dos ganhos e perdas acumulados (instrumentos de dívida); iii) ativos
financeiros ao justo valor através do outro rendimento integral, sem reciclagem dos ganhos e perdas acumulados no
momento do seu desreconhecimento (instrumentos de capital); e iv) ativos financeiros ao justo valor através dos
resultados.
i) Ativos financeiros ao custo amortizado (instrumentos de dívida)
A Empresa mensura os ativos financeiros ao custo amortizado se ambas as seguintes condições se encontrarem
satisfeitas:
• O ativo financeiro é detido no âmbito de um modelo de negócio cujo objetivo consiste em deter o
ativo financeiro para obter os fluxos de caixa previstos contratualmente; e
• Os termos contratuais do ativo financeiro dão origem, em datas definidas, a fluxos de caixa que
correspondem apenas a reembolsos de capital e pagamentos de juros sobre o capital em dívida.
Os ativos financeiros ao custo amortizado são mensurados subsequentemente através do método do juro efetivo e
são sujeitos a imparidade. Os ganhos e perdas são registados nos resultados quando o ativo é desreconhecido,
modificado ou esteja em imparidade. Os ativos financeiros que a Empresa mensura ao custo amortizado incluem as
contas a receber de clientes e de outros devedores e empréstimos a partes relacionadas (Nota 6.1).
ii) Ativos financeiros ao justo valor através do outro rendimento integral (instrumentos de
dívida)
A Empresa mensura os instrumentos de dívida ao justo valor através do outro rendimento integral se ambas as
seguintes condições se encontrarem satisfeitas:
• O ativo financeiro é detido no âmbito de um modelo de negócio cujo objetivo consiste em deter o
ativo financeiro para obter os fluxos de caixa previstos contratualmente e os fluxos de caixa
decorrentes da sua venda; e
• Os termos contratuais do ativo financeiro dão origem, em datas definidas, a fluxos de caixa que
correspondem apenas a reembolsos de capital e pagamentos de juros sobre o capital em dívida.
No caso dos instrumentos de dívida mensurados ao justo valor através do outro rendimento integral, os juros
obtidos, as diferenças de câmbio e as perdas e reversões de imparidade são registadas nos resultados e calculadas
do mesmo modo dos ativos financeiros mensurados ao custo amortizado. As alterações de justo valor
remanescentes são registadas no outro rendimento integral. No momento do desreconhecimento, as alterações no
justo valor acumuladas no outro rendimento integral são transferidas (recicladas) para os resultados.
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, a Empresa não detinha ativos financeiros classificados nesta rubrica.
iii) Ativos financeiros ao justo valor através do outro rendimento integral (instrumentos de
capital)
Aquando do reconhecimento inicial, a Empresa pode optar por classificar de forma irrevogável os instrumentos de
capital detidos como instrumentos de capital designados ao justo valor através do outro rendimento integral quando
eles satisfazem a definição de capital prevista na IAS 32 Instrumentos financeiros: Apresentação e não são detidos
para negociação. A classificação é determinada, instrumento a instrumento.
Ganhos e perdas nestes ativos financeiros nunca são recicladas para os resultados. Os dividendos são registados
como ganho financeiro nos resultados quando o direito a receber o pagamento do dividendo estiver estabelecido,
exceto quando a Empresa beneficia desses dividendos como recuperação de parte do custo do ativo financeiro e,
nesse caso, os dividendos são registados no outro rendimento integral. Os instrumentos de capital detidos como
instrumentos de capital designados ao justo valor através do outro rendimento integral não são sujeitos a avaliação
de imparidade.
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, a Empresa não detinha ativos financeiros classificados nesta rubrica.
184
RELATÓRIO E CONTAS 2024
iv) Ativos financeiros ao justo valor através da demonstração dos resultados
Os ativos financeiros ao justo valor através dos resultados incluem ativos financeiros detidos para negociação,
ativos financeiros designados no momento de reconhecimento inicial como mensurados ao justo valor através dos
resultados, ou os ativos financeiros que obrigatoriamente têm de ser mensuradas ao justo valor. Os ativos
financeiros são classificados como detidos para negociação se foram adquiridos com a finalidade de ser vendido ou
recomprado num prazo muito curto. Derivados, incluindo derivados embutidos separados, são também classificados
como detidos para negociação exceto se foram designados como instrumentos de cobertura eficazes.
Os ativos financeiros com fluxos de caixa que não correspondem apenas a reembolsos de capital e pagamentos de
juros sobre o capital em dívida são mensurados ao justo valor independentemente do modelo de negócio
subjacente. Não obstante o critério para a classificação dos instrumentos de dívida ao custo amortizado ou ao justo
valor através do outro rendimento integral descrito acima, os instrumentos de dívida podem ser designados ao justo
valor através dos resultados no momento do reconhecimento inicial se isso eliminar, ou reduzir significativamente
uma incoerência na mensuração ou no reconhecimento. Ativos financeiros ao justo valor através da demonstração
dos resultados são apresentados na demonstração da posição financeira ao justo valor com as alterações líquidas
no justo valor apresentadas nos resultados.
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, a Empresa não detinha ativos financeiros classificados nesta rubrica.
Desreconhecimento
Um ativo financeiro (ou, quando aplicável, uma parte do ativo financeiro ou parte de um grupo de ativos financeiros
ativos) é desreconhecido quando:
• Os direitos contratuais a receber fluxos de caixa resultantes do ativo financeiro expiram; ou
• A Empresa transferiu os seus direitos contratuais a receber fluxos de caixa resultantes do ativo
financeiro ou assumiu uma obrigação de pagar os fluxos de caixa recebidos na sua totalidade num
curto prazo no âmbito de um acordo no qual a Empresa i) não tem qualquer obrigação de pagar
quantias aos destinatários finais a menos que receba quantias equivalentes resultantes do ativo
original; ii) está proibido pelos termos do contrato de transferência de vender ou penhorar o ativo
original que não seja como garantia aos destinatários finais pela obrigação de lhes pagar fluxos de
caixa; e  iii) a Empresa tem uma obrigação de remeter qualquer fluxo de caixa que receba em nome
dos destinatários finais sem atrasos significativos; e
• A Empresa transferiu substancialmente todos os riscos e benefícios do ativo, ou a Empresa não
transferiu nem reteve substancialmente todos os ativos e benefícios do ativo mas transferiu o
controlo sobre o ativo.
Quando a Empresa transfere os seus direitos de receber fluxos de caixa de um ativo ou é parte de um acordo que
pode possibilitar o desreconhecimento, avalia se, e em que extensão, foram retidos os riscos e benefícios
associados à titularidade do ativo. Quando não foram transferidos nem retidos substancialmente todos os riscos e
benefícios decorrentes da propriedade de um ativo, nem transferido o controlo do ativo, a Empresa continua a
reconhecer o ativo transferido na medida do seu envolvimento continuado. Nesse caso, a Empresa também
reconhece o passivo correspondente, O ativo transferido e o passivo correspondente são mensurados numa base
que reflete os direitos e obrigações que A Empresa reteve.
Se o envolvimento continuado da Empresa assumir a forma de garantia prestada sobre o ativo transferido, a medida
do envolvimento continuado é a menor entre o valor contabilístico original do ativo e a quantia máxima da retribuição
recebida que a Empresa pode vir a pagar.
Imparidade de ativos financeiros
A Empresa avalia, numa base prospetiva, as perdas de crédito esperadas associadas aos seus ativos financeiros
mensurados ao custo amortizados e ao justo valor por outro rendimento integral, de acordo com a IFRS 9. A
metodologia de imparidade aplicada tem em consideração o perfil de risco de crédito dos devedores, sendo
aplicadas diferentes abordagens consoante a natureza dos mesmos.
185
RELATÓRIO E CONTAS 2024
No que respeita aos saldos a receber nas rubricas “Clientes” e “Outras dívidas de terceiros”, a Empresa aplica a
abordagem simplificada permitida pela IFRS 9, de acordo com a qual as perdas de crédito estimadas são
reconhecidas desde o reconhecimento inicial dos saldos a receber e por todo o período até à sua maturidade,
considerando uma matriz de taxas de incumprimentos históricas para a maturidade dos saldos a receber, ajustada
por estimativas prospetivas. Assim, a Empresa não monitoriza alterações no risco de crédito, mas ao invés
reconhece uma perda por imparidade baseada na perda de crédito esperada ao longo da duração do ativo, a cada
data de relato. A Empresa estabeleceu uma matriz de imparidade baseada nos créditos que foram perdidos no
passado, ajustada por fatores prospetivos específicos dos devedores e do ambiente económico.
A Empresa considera que um ativo financeiro está em incumprimento quando está vencido a mais de 90 dias.
Porém, em certos casos, a Empresa pode também considerar que um ativo financeiro está em incumprimento
quando exista informação interna e externa que indique que é improvável que a Empresa venha a receber a
totalidade do crédito sem que tenha de acionar as garantias que possua.
A 31 de dezembro de 2024 e 2023, as rubricas acima mencionadas tratavam-se essencialmente de contas a
receber de entidades do Grupo Ramada (Nota 24).
b. Passivos financeiros
Reconhecimento inicial e mensuração
Os passivos financeiros são classificados, no momento de reconhecimento inicial, como passivos financeiros ao
justo valor através dos resultados, empréstimos, contas a pagar, ou derivados designados como instrumento de
cobertura numa relação de cobertura eficaz.
Todos os passivos financeiros são reconhecidos inicialmente ao justo valor e, no caso dos empréstimos e das
contas a pagar, líquido dos custos de transação diretamente atribuíveis.
Os passivos financeiros da Empresa, incluem contas a pagar a fornecedores, outras dívidas a terceiros e
empréstimos incluindo descobertos bancários.
Mensuração subsequente
Passivos financeiros ao custo amortizado
Após o reconhecimento inicial, os empréstimos são subsequentemente mensurados ao custo amortizado através da
utilização do método do juro efetivo. Ganhos e perdas são registados na demonstração dos resultados quando os
passivos são desreconhecidos e através da amortização decorrente do método do juro efetivo.
O custo amortizado é calculado tendo em conta qualquer desconto ou prémio na aquisição e os honorários e outros
custos que sejam parte integral da taxa de juro efetiva. O efeito do juro efetivo é registado nos gastos financeiros na
demonstração dos resultados. Esta categoria geralmente é aplicável às contas a pagar a fornecedores, outras
dívidas a terceiros, e aos empréstimos incluindo empréstimos bancários e descobertos bancários.
Os empréstimos sob a forma de papel comercial são classificados como passivos não correntes quando têm
garantia de colocação por um prazo superior a um ano e é intenção do Conselho de Administração de utilizar este
instrumento de financiamento por um prazo superior a um ano. A Empresa em 31 de dezembro de 2024 e 2023 não
apresentava valores de empréstimos sob a forma de papel comercial.
Desreconhecimento
Um passivo financeiro é desreconhecido quando a obrigação subjacente é satisfeita ou cancelada, ou expira.
Quando um passivo financeiro existente é substituído por outro da mesma contraparte e com termos
substancialmente diferentes, ou os termos de um passivo financeiro são substancialmente modificados, a troca ou
modificação são tratadas como um desreconhecimento do passivo financeiro original e o reconhecimento de um
186
RELATÓRIO E CONTAS 2024
novo passivo. A diferença entre os respetivos valores contabilísticos é reconhecida na demonstração dos
resultados.
c. Compensação de instrumentos financeiros
Ativos financeiros e passivos financeiros são compensados e o respetivo valor líquido é apresentado na
demonstração da posição financeira se existir um direito presente de cumprimento obrigatório para compensar as
quantias reconhecidas e existe a intenção de ou liquidar numa base líquida, ou realizar o ativo e liquidar
simultaneamente o passivo.
d. Instrumentos financeiros derivados
Quando entende relevante a Empresa utiliza instrumentos financeiros derivados, tais como contratos forward de
taxas de câmbio, swaps de taxas de juros e contratos forward sobre matérias-primas, para cobrir os seus riscos de
câmbio, de juro, e de preços de matérias-primas, respetivamente. Tais instrumentos financeiros derivados são
inicialmente registados ao justo valor na data em que o derivado é contratado e são subsequentemente mensurados
ao justo valor. Os derivados são apresentados no ativo quando o seu justo valor é positivo e no passivo quando o
seu justo valor é negativo.
Em termos de contabilidade de cobertura, as coberturas são classificadas como:
• Cobertura de justo valor quando a finalidade é cobrir a exposição a alterações de justo valor de um ativo ou
passivo registado ou de um compromisso da Empresa não registado.
• Cobertura de fluxos de caixa quando a finalidade é cobrir a exposição à variabilidade dos fluxos de caixa
decorrente de um risco específico associado à totalidade ou a uma componente de um ativo ou passivo registado
ou a uma transação prevista de ocorrência altamente provável ou o risco de câmbio associado a um compromisso
da Empresa não registado
• Cobertura de um investimento líquido numa unidade operacional estrangeira (risco de taxa de câmbio).
No início da relação de cobertura, a Empresa formalmente designa e documenta a relação de cobertura para a qual
pretende aplicar a contabilidade de cobertura bem como a finalidade de gestão e estratégia dessa cobertura.
A documentação inclui a identificação do instrumento de cobertura, o item ou transação coberta, a natureza do risco
a ser coberto e o modo como a Empresa avalia se a relação de cobertura cumpre com os requisitos de
contabilidade de cobertura (incluindo a sua análise das fontes de ineficácia da cobertura e a forma como determina
a taxa de cobertura). O relacionamento de cobertura é qualificável para contabilidade de cobertura se satisfaz todos
os seguintes requisitos de eficácia da cobertura:
i) Existe uma relação económica entre o item coberto e o instrumento de cobertura;
ii) O efeito do risco de crédito não domina as alterações de valor que resultam dessa relação económica; e
iii) O rácio de cobertura do relacionamento de cobertura é o mesmo que o que resulta da quantidade do
item coberto que uma entidade cobre efetivamente e da quantidade do instrumento de cobertura que a
entidade utiliza efetivamente para cobrir essa quantidade do item coberto.
Durante o exercício de 2024 e 2023 não foram contratados instrumentos financeiros derivados de cobertura de risco
de taxa de juro, nem de taxa de câmbio.
(I) Passivos financeiros e instrumentos de capital próprio
Os passivos financeiros e os instrumentos de capital próprio são classificados de acordo com a substância
contratual da transação. São considerados instrumentos de capital próprio os que evidenciam um interesse residual
nos ativos da Empresa após dedução dos passivos, sendo registados pelo valor recebido, líquido dos custos
suportados com a sua emissão.
187
RELATÓRIO E CONTAS 2024
(II) Caixa e equivalentes de caixa
Os montantes incluídos na rubrica “Caixa e equivalentes de caixa” correspondem aos valores de caixa, depósitos
bancários, depósitos a prazo e outras aplicações de tesouraria, vencíveis a menos de três meses, e que possam ser
imediatamente mobilizáveis sem risco significativo de alteração de valor.
Ao nível da demonstração dos fluxos de caixa, a rubrica “Caixa e equivalentes de caixa” compreende também os
descobertos bancários incluídos na rubrica do passivo corrente “Empréstimos bancários”.
2.9. Ativos e passivos contingentes
Os ativos contingentes são possíveis ativos que surgem de acontecimentos passados e cuja existência somente
será confirmada pela ocorrência, ou não, de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob o controlo da
Empresa.
Os ativos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações financeiras da Empresa mas unicamente objeto
de divulgação quando é provável a existência de um benefício económico futuro.
Os passivos contingentes são definidos pela Empresa como (i) obrigações possíveis que surjam de acontecimentos
passados e cuja existência somente será confirmada pela ocorrência, ou não, de um ou mais acontecimentos
futuros incertos não totalmente sob o controlo da Empresa ou (ii) obrigações presentes que surjam de
acontecimentos passados mas que não são reconhecidas porque não é provável que um exfluxo de recursos que
incorpore benefícios económicos seja necessário para liquidar a obrigação ou a quantia da obrigação não pode ser
mensurada com suficiente fiabilidade.
Os passivos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações financeiras da Empresa, sendo os mesmos
objeto de divulgação, a menos que a possibilidade de uma saída de fundos afetando benefícios económicos futuros
seja remota, caso este em que não são sequer objeto de divulgação.
2.10. Imposto sobre o rendimento
A Ramada Investimentos encontra-se abrangida pelo Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades –
“RETGS” (sociedade dominante), sendo que cada uma das sociedades abrangidas por este regime regista o
imposto sobre o rendimento nas suas contas individuais por contrapartida da rubrica de empresas da Empresa. Nos
casos em que as subsidiárias contribuem com prejuízos, é registado nas contas individuais o montante de imposto
correspondente aos prejuízos que vierem a ser compensados pelos lucros das demais sociedades abrangidas por
este regime.
Os impostos diferidos são calculados com base no método da responsabilidade do balanço e refletem as diferenças
temporárias entre o montante dos ativos e passivos para efeitos de reporte contabilístico e os respetivos montantes
para efeitos de tributação. Os impostos diferidos ativos e passivos são calculados e anualmente avaliados utilizando
as taxas de tributação em vigor ou anunciadas para estarem em vigor à data expectável da reversão das diferenças
temporárias.
Os ativos por impostos diferidos são reconhecidos unicamente quando existem expectativas razoáveis de lucros
fiscais futuros suficientes para a sua utilização, ou nas situações em que existam diferenças temporárias tributáveis
que compensem as diferenças temporárias dedutíveis no período da sua reversão. No final de cada período é
efetuada uma revisão desses impostos diferidos, sendo os mesmos reduzidos sempre que deixe de ser provável a
sua utilização futura.
Os impostos diferidos são registados como custo ou proveito do exercício, exceto se resultarem de valores
registados diretamente em capital próprio, situação em que o imposto diferido é também registado na mesma
rubrica.
188
RELATÓRIO E CONTAS 2024
2.11. Rédito de contratos com clientes
A Ramada reconhece o rédito de acordo com a IFRS 15, que estabelece que uma entidade reconheça o rédito para
refletir a transferência de bens e serviços contratados pelos clientes, no montante que corresponda à consideração
que a entidade espera ter direito a receber como contrapartida da entrega desses bens ou serviços, com base no
modelo de 5 passos abaixo:
1) identificação do contrato com um cliente;
2) identificação das obrigações;
3) determinação do preço da transação;
4) alocação do preço da transação a obrigações de performance; e
5) reconhecimento do rédito quando ou à medida que a entidade satisfaz uma obrigação de performance.
Em 31 de dezembro de 2023, o rédito da Ramada refere-se a serviços corporativos prestados às restantes
empresas do Grupo Ramada.
O rédito é reconhecido líquido de bonificações, descontos e impostos (exemplo: descontos comerciais), e refere-se
à consideração recebida ou a receber dos serviços vendidos em linha com a tipologia de negócio identificada. O
rédito é reconhecido pelo montante da obrigação de performance satisfeita. Relativamente, ao preço da transação
este é uma componente fixa.
A Empresa considera os factos e circunstâncias quando analisa os termos de cada contrato com clientes, aplicando
os requisitos que determinam o reconhecimento e mensuração do rédito de forma harmonizada, quando se tratem
de contratos com características e em circunstâncias semelhantes.
2.12. Especialização dos exercícios
As restantes receitas e despesas são registadas de acordo com o princípio da especialização de exercícios pelo
qual estas são reconhecidas na medida em que são geradas, independentemente do momento em que são
recebidas ou pagas. As diferenças entre os montantes recebidos e pagos e as correspondentes receitas e despesas
geradas são registadas nas rubricas de acréscimos e diferimentos incluídas nas rubricas “Outros ativos correntes” e
“Outros passivos correntes”.
2.13. Eventos subsequentes
Os eventos ocorridos após a data da demonstração da posição financeira que proporcionem provas ou informações
adicionais sobre condições que existiam à data da demonstração da posição financeira (“adjusting events”) são
refletidos nas demonstrações financeiras da Empresa. Os eventos após a data da demonstração da posição
financeira que sejam indicativos de condições que surgiram após a data da demonstração da posição financeira
(“non adjusting events”), quando materiais, são divulgados no anexo às demonstrações financeiras.
2.14. Demonstração dos fluxos de caixa
A demonstração dos fluxos de caixa é preparada de acordo com a IAS 7, através do método direto.
A demonstração dos fluxos de caixa encontra-se classificada em atividades operacionais (que englobam os
recebimentos de clientes, pagamentos a fornecedores, pagamentos a pessoal e outros relacionados com a atividade
operacional), de financiamento (que incluem, designadamente, os pagamentos e recebimentos referentes a
empréstimos obtidos, contratos de locação financeira e pagamento de dividendos) e de investimento (que incluem,
nomeadamente, aquisições e alienações de investimentos em empresas participadas e recebimentos e pagamentos
decorrentes da compra e da venda de ativos fixos tangíveis).
2.15. Ativos não correntes detidos para venda
Incluem-se nesta categoria os ativos ou grupo de ativos cujo respetivo valor seja realizável através de uma
transação de venda ou, conjuntamente, como um grupo numa transação única, e os passivos diretamente
189
RELATÓRIO E CONTAS 2024
associados a estes ativos que sejam transferidos na mesma transação. Os ativos e passivos nesta situação são
mensurados ao mais baixo valor entre o respetivo valor contabilístico e o justo valor deduzido dos custos de vender.
Para que esta situação se verifique é necessário que a venda seja muito provável (sendo expectável que se
concretize num prazo inferior a 12 meses), e que o ativo esteja disponível para venda imediata nas atuais
condições, para além de que a Empresa se tenha comprometido com a sua venda.
A amortização dos ativos nestas condições cessa a partir do momento em que são classificados como detidos para
venda e são apresentados como correntes em linhas próprias do ativo, passivo e capital próprio. Uma unidade
operacional descontinuada é um componente (unidades operacionais e fluxos de caixa que podem ser claramente
distinguidos, operacionalmente e para finalidades de relato financeiro, do resto da entidade) de uma entidade que ou
foi alienada ou está classificada como detida para venda, e:
(i) representa uma importante linha de negócios ou área geográfica de operações separada;
(ii) é parte integrante de um único plano coordenado para alienar uma importante linha de negócios ou área
geográfica de operações separada; ou
(iii) é uma subsidiária adquirida exclusivamente com vista à revenda.
Os resultados das unidades operacionais descontinuadas são apresentados como uma quantia única na
demonstração dos resultados, compreendendo os lucros ou prejuízos após os impostos das unidades operacionais
descontinuadas, adicionados dos ganhos ou perdas após os impostos reconhecidos na mensuração pelo justo valor
menos os custos de vender ou na alienação de ativos ou de grupo(s) para alienação que constituam a unidade
operacional descontinuada.
Os saldos entre operações continuadas e operações descontinuadas são eliminados no processo de consolidação.
As transações entre operações continuadas e operações descontinuadas são eliminadas na extensão que
representem as operações que deixarão de ser levadas a cabo pela Empresa.
Em 31 de dezembro de 2024, a Socitrel e suas subsidiárias (Nota 8) e as participações minoritárias na CEV, S.A. e
na Fisio Share – Gestão de Clínicas, S.A. (Notas 8 e 9) são apresentadas como ativos não correntes detidos para
venda.
3. JULGAMENTOS E ESTIMATIVAS
Na preparação das demonstrações financeiras, em conformidade com o normativo contabilístico em vigor (Nota
2.1), o Conselho de Administração da Empresa adotou certos pressupostos e estimativas que afetam os ativos e
passivos, bem como os rendimentos e gastos incorridos relativos aos períodos reportados. Todas as estimativas e
assunções efetuadas pelo Conselho de Administração foram efetuadas com base no seu melhor conhecimento
existente, à data de aprovação das demonstrações financeiras, dos eventos e transações em curso.
Os principais juízos de valor e estimativas mais significativas efetuadas utilizadas na preparação nas demonstrações
financeiras incluem:
a) Determinação de perdas por imparidade nos ativos não correntes detidos para venda
As perdas de imparidade nos ativos não correntes detidos para venda são apuradas conforme indicado
na Nota 2.15. Deste modo, a determinação de eventuais imparidades teve por base a informação
disponível à data, de forma a que os ativos e passivos nesta situação se encontrem mensurados ao
mais baixo valor entre o respetivo valor contabilístico e o justo valor deduzido dos custos de vender.
b) Determinação de perdas por imparidade e provisões
As estimativas foram determinadas com base na melhor informação disponível à data da preparação das
demonstrações financeiras e com base no melhor conhecimento e na experiência de eventos passados e/ou
190
RELATÓRIO E CONTAS 2024
correntes. No entanto, poderão ocorrer situações em períodos subsequentes que, não sendo previsíveis à data, não
foram consideradas nessas estimativas. As alterações a essas estimativas, que ocorram posteriormente à data das
demonstrações financeiras, serão corrigidas na demonstração dos resultados de forma prospetiva, conforme
disposto pelo IAS 8 – Políticas Contabilísticas, Alterações nas Estimativas Contabilísticas e Erros.
4. GESTÃO DE RISCO FINANCEIRO
A Ramada Investimentos encontra-se exposta essencialmente ao (i) risco de mercado, (ii) risco de crédito e (iii) risco
de liquidez. O principal objetivo da gestão de risco do Conselho de Administração é o de reduzir estes riscos até um
nível considerado aceitável para o desenvolvimento das atividades da Empresa.
As linhas orientadoras da política de gestão de risco são definidas pelo Conselho de Administração da Ramada
Investimentos, o qual determina quais os limites de risco aceitáveis. Os principais riscos aos quais a Empresa
Ramada Investimentos se encontra exposta são os seguintes:
i) Risco de mercado
Reveste-se de particular importância no âmbito da gestão de risco de mercado o risco de taxa de juro.
a) Risco de taxa de juro
O risco de taxa de juro é essencialmente resultante do endividamento da Empresa indexado a taxas variáveis (na
sua maioria indexada à Euribor), que pode expor o custo da dívida a um risco de volatilidade.
O Conselho de Administração da Empresa aprova os termos e condições dos financiamentos considerados
materiais para a Empresa, analisando para tal a estrutura da dívida, os riscos inerentes e as diferentes opções
existentes no mercado, nomeadamente quanto ao tipo de taxa de juro (fixo/variável).
Análise de sensibilidade a variações de taxa de juro
Tendo em consideração o nível de financiamento e gastos financeiros da Empresa em 31 de dezembro de 2024 e
2023, durante os exercícios findos naquelas datas, a exposição à taxa de juro existente à data da demonstração da
posição financeira é pouco significativa.
b) Risco de crédito
O risco de crédito é definido como a probabilidade de ocorrer um prejuízo financeiro resultante do incumprimento de
obrigações contratuais de pagamento das contrapartes.
A Empresa é uma sociedade gestora de participações sociais, não tendo qualquer atividade comercial para além
das atividades normais de um gestor de portfólio de participações e de prestação de serviços às suas subsidiárias e
associadas. Como tal numa base regular, a Empresa só está exposta ao risco de crédito decorrente de instrumentos
financeiros (aplicações e depósitos em bancos e outras instituições financeiras ou resultantes da contratação de
instrumentos financeiros derivados celebrados no decurso normal das suas operações de cobertura), ou de
empréstimos concedidos a subsidiárias.
Considera-se que os saldos de empréstimos concedidos têm risco de crédito baixo, pelo que, consequentemente,
as imparidades para perdas de crédito reconhecidas durante o período ficaram limitadas às perdas de crédito
estimadas a 12 meses. Estes ativos financeiros são considerados como tendo “risco de crédito baixo” quando têm
risco de incobrabilidade reduzido e o devedor tem uma elevada capacidade para cumprir com as suas
responsabilidades contratuais de fluxos de caixa no curto prazo.
191
RELATÓRIO E CONTAS 2024
Para reduzir a probabilidade de incumprimento das obrigações contratuais de pagamento de uma contraparte, a
Empresa cumpre os seguintes princípios:
– Só executa operações (investimentos de curto prazo e derivados) com contrapartes que tenham sido selecionadas
de acordo com o prestígio e reconhecimento nacional e internacional, as respetivas notações de rating e tenham
em consideração a natureza, maturidade e dimensão das operações;
– Não devem ser contratados instrumentos financeiros que não tenham sido previamente autorizados. A definição
de instrumentos elegíveis quer para a aplicação de excesso de disponibilidades quer para derivados foi efetuada
com base numa abordagem conservadora;
– Adicionalmente, em relação aos excedentes de tesouraria: i) esses são preferencialmente utilizados, sempre que
possível onde for mais eficiente, seja no reembolso da dívida existente, ou então investidos de preferência em
bancos de relacionamento reduzindo assim a exposição em termos líquidos a essas Instituições e ii) só podem ser
aplicados em instrumentos previamente autorizados.
Tendo em conta as políticas acima, o Conselho de Administração da Empresa não antevê a possibilidade de
ocorrência de qualquer incumprimento material de obrigações contratuais de pagamento das suas contrapartes
externas.
No caso dos empréstimos a subsidiárias, não existe nenhuma política de gestão risco de crédito específica, uma vez
que a concessão de empréstimos a subsidiárias faz parte da atividade normal da Empresa.
c) Risco de liquidez
O objetivo da política de gestão de risco de liquidez é garantir que a Empresa tem capacidade para liquidar ou
cumprir as suas responsabilidades e prosseguir as estratégias delineadas, cumprindo todos os compromissos
assumidos com terceiros no prazo estipulado.
A Empresa define como política ativa (i) manter um nível suficiente de recursos livres e imediatamente disponíveis
para fazer face aos pagamentos correntes e no seu vencimento, (ii) limitar a probabilidade de incumprimento no
reembolso de todas as suas aplicações e empréstimos negociando a amplitude das cláusulas contratuais e (iii)
minimizar o custo de oportunidade de detenção de liquidez excedentária no curto prazo.
A Empresa procura ainda compatibilizar os prazos de vencimento de ativos e passivos, através de uma gestão
agilizada das suas maturidades.
5. ALTERAÇÕES DE POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS E CORREÇÃO DE ERROS
A respeito das novas normas, interpretações, emendas e revisões às IFRS ver Nota 2.1.
Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2024, não ocorreram alterações voluntárias de políticas
contabilísticas não tendo igualmente sido corrigidos erros materiais relativos a exercícios anteriores.
6. CLASSES DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS
Os instrumentos financeiros, classificados de acordo com as políticas descritas na Nota 2.8 foram classificados
como segue:
192
RELATÓRIO E CONTAS 2024
6.1. Ativos financeiros
31 de dezembro de 2024
Nota
Ativos financeiros
registados ao custo
amortizado
Total
Ativos correntes
Clientes
10
—
—
Outras dívidas de terceiros
12
43 400 580
43 400 580
Caixa e equivalentes de caixa
13
1 514 136
1 514 136
44 914 716
44 914 716
31 de dezembro de 2023
Nota
Ativos financeiros
registados ao custo
amortizado
Total
Ativos correntes
Clientes
10
—
—
Outras dívidas de terceiros
12
10 815 391
10 815 391
Caixa e equivalentes de caixa
13
112 668
112 668
10 928 059
10 928 059
6.2. Passivos financeiros
31 de dezembro de 2024
Nota
Passivos financeiros
registados ao custo
amortizado
Total
Passivos não correntes
Empréstimos bancários
15
—
—
Passivo da locação
7
4 306
4 306
4 306
4 306
Passivos correntes
Empréstimos bancários
15
—
—
Outros empréstimos
15
3 481 767
3 481 767
Passivo da locação
7
6 704
6 704
Fornecedores
16
53 315
53 315
Outras dívidas a terceiros
17
111 708
111 708
Outros passivos correntes
18
75 205
75 205
3 728 699
3 728 699
3 733 005
3 733 005
193
RELATÓRIO E CONTAS 2024
31 de dezembro de 2023
Nota
Passivos financeiros
registados ao custo
amortizado
Total
Passivos não correntes
Empréstimos bancários
15
4 000 000
4 000 000
Passivo da locação
7
2 311
2 311
4 002 311
4 002 311
Passivos correntes
Empréstimos bancários
15
2 000 000
2 000 000
Outros empréstimos
15
3 089 364
3 089 364
Passivo da locação
7
4 642
4 642
Fornecedores
16
—
—
Outras dívidas a terceiros
17
87 111
87 111
Outros passivos correntes
18
20 815
20 815
5 201 932
5 201 932
9 204 243
9 204 243
7. ATIVOS SOB DIREITO DE USO
Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e 2023 o movimento ocorrido no valor dos ativos sob direito
de uso, bem como nas respetivas amortizações, foi o seguinte:
2024
Ativo bruto
Edifícios e outras
construções
Equipamento de
transporte
Total
Saldo inicial a 1 de janeiro
36 380
172 800
209 180
Aumentos
—
10 350
10 350
Reduções
—
—
Saldo final
36 380
183 150
219 530
Amortizações acumuladas
Edifícios e outras
construções
Equipamento de
transporte
Total
Saldo inicial a 1 de janeiro
36 380
165 846
202 226
Aumentos
—
6 294
6 294
Reduções
—
—
—
Saldo final
36 380
172 140
208 520
—
11 410
11 010
194
RELATÓRIO E CONTAS 2024
2023
Ativo bruto
Edifícios e outras
construções
Equipamento de
transporte
Total
Saldo inicial a 1 de janeiro
36 380
271 058
307 438
Aumentos
—
—
—
Reduções
—
(98 258)
(98 258)
Saldo final
36 380
172 800
209 180
Amortizações acumuladas
Edifícios e outras
construções
Equipamento de
transporte
Total
Saldo inicial a 1 de janeiro
36 380
160 604
196 984
Aumentos
—
5 242
5 242
Reduções
—
—
—
Saldo final
36 380
165 846
202 226
—
6 954
6 954
A rubrica “Equipamentos de transporte” respeita a contratos de locação de viaturas por prazos entre 4 a 5 anos.
Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023 o movimento ocorrido no valor dos passivos da
locação, foi o seguinte:
31.12.2024
31.12.2023
Saldo inicial a 1 de janeiro
6 953
110 454
Aumentos
10 350
—
Acréscimos de juros
851
569
Diminuições e abates
—
(98 259)
Pagamentos
(7 144)
(5 811)
Saldo final a 31 de dezembro
11 010
6 953
Corrente
6 704
4 642
Não corrente
4 306
2 311
Adicionalmente, foram reconhecidos em 2024 e 2023 os seguintes montantes de gastos relativos a ativos por direito
de uso:
31.12.2024
31.12.2023
Depreciação de ativos sob direito de uso
6 294
5 242
Gastos com juros relacionados com passivos de locação
851
569
Total do montante reconhecido na demonstração de resultados
7 145
5 811
195
RELATÓRIO E CONTAS 2024
O prazo de reembolso dos Passivos da Locação nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023 é como
segue:
31/12/2024
2025
2026
2027
2028
>2028
Total
Passivo da Locação
6 704
4 306
—
—
—
11 010
6 704
4 306
—
—
—
11 010
31/12/2023
2024
2025
2026
2027
>2027
Total
Passivo da Locação
4 642
2 311
—
—
—
6 953
4 642
2 311
—
—
—
6 953
8. INVESTIMENTOS EM SUBSIDIÁRIAS E ASSOCIADAS
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, o detalhe e movimento dos “Investimentos em subsidiárias e associadas” é
como segue:
31 de dezembro de 2024
Empresa
%
Detenção
Saldo inicial
Perdas por
imparidade
(Nota 23)
Aumentos
Alienação de
subsidiárias
Transferência
para Ativos
não correntes
detidos para
venda
Saldo final
Ramada Aços, S.A.
— %
38 000 750
—
—
(38 000 750)
—
—
Expeliarmus - Consultoria,
Unipessoal, Lda.
100 %
302 998
—
—
—
—
302 998
F. Ramada II, Imobiliária, S.A.
100 %
48 000 000
—
—
—
—
48 000 000
Socitrel - Sociedade Industrial de
Trefilaria, S.A.
100 %
18 986 805
(5 500 000)
—
—
(13 486 805)
—
Fisio Share - Gestão de Clínicas, S.A
39,71 %
4 500 000
—
—
—
(4 500 000)
—
109 790 553
(5 500 000)
—
(38 000 750)
(17 986 805)
48 302 998
31 de dezembro de 2023
Empresa
%
Detenção
Saldo inicial
Perdas por
imparidade
(Nota 23)
Aumentos
Diminuições
Saldo final
Ramada Aços, S.A.
100 %
38 000 750
—
—
—
38 000 750
Expeliarmus - Consultoria,
Unipessoal, Lda.
100 %
302 998
—
—
—
302 998
F. Ramada II, Imobiliária, S.A.
100 %
48 000 000
—
—
—
48 000 000
Socitrel - Sociedade Industrial de
Trefilaria, S.A.
100 %
18 986 805
—
—
—
18 986 805
Fisio Share - Gestão de Clínicas, S.A
39,71 %
4 500 000
—
—
—
4 500 000
109 790 553
—
—
—
109 790 553
196
RELATÓRIO E CONTAS 2024
A informação financeira das empresas subsidiárias em 31 de dezembro de 2024, de acordo com as suas
demonstrações financeiras à mencionada data, pode ser resumida da seguinte forma:
31 de dezembro de 2024
Empresas subsidiárias
Total do Ativo
Total do Capital
Próprio
Resultado
Líquido do
Exercício
F. Ramada II, Imobiliária, S.A.
104 679 268
56 220 109
4 781 029
Expeliarmus - Consultoria, Unipessoal, Lda.
1 869 050
369 050
59 624
Nesta data, a Empresa apresenta demonstrações financeiras consolidadas, sendo que as empresas incluídas na
consolidação pelo método integral, respetivas sedes, proporção do capital detido e atividade desenvolvida estão
definidas na nota “8.1. Empresas subsidiárias incluídas na consolidação” do anexo às demonstrações financeiras
consolidadas.
Como referido na nota 2.7., sempre que eventos ou alterações nas condições envolventes indiciem que o valor pelo
qual os investimentos financeiros se encontram registados nas demonstrações financeiras não seja recuperável, a
Empresa realiza testes de imparidade. Para esta análise são preparadas projeções financeiras das subsidiárias com
base em pressupostos de evolução da atividade da subsidiária (e respetivas unidades geradoras de caixa), que o
Conselho de Administração entende serem coerentes com o histórico e com a tendência dos mercados, sendo
razoáveis e prudentes e que refletem a sua visão.
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, da análise de indícios de imparidade efetuada aos investimentos da F.
Ramada II, Imobiliária, S.A. e Expeliarmus - Consultoria, Unipessoal, Lda., concluiu-se pela inexistência de
imparidade. É convicção do Conselho de Administração que o efeito de alterações que possam ocorrer nos
principais pressupostos em que assenta o valor recuperável das participações financeiras, não implicará, em todos
os aspetos materialmente relevantes, reconhecimento de imparidades de participações financeiras.
8.1. Alienação da subsidiária Ramada Aços
No dia 21 de junho de 2024, o Grupo Ramada comunicou ao mercado a concretização da transação de venda à 1
Thing, Investments, S.A. da totalidade das ações representativas do capital social e dos direitos de voto da Ramada
Aços, S.A. e respetivas subsidiárias, tudo em conformidade com os termos contratados a 10 de maio de 2024 e
oportunamente comunicados ao mercado, nos dias 12 e 14 de maio de 2024. A atividade Aços especiais era
desenvolvida pelas referidas entidades, que se dedicam à distribuição de aços especiais, aços para moldes, à
produção de aços estirados, e à prestação de serviços, nomeadamente, Maquinação e Tratamentos Térmicos, para
duas principais áreas de aplicação, designadamente, metalomecânica e moldes e ferramentas.
Os efeitos desta alienação nas demonstrações financeiras separadas à data de alienação podem ser detalhados
como segue:
À data de alienação
Preço da alienação (Nota 8.3)
59 551 170
Investimento na subsidiária Ramada Aços, S.A.
38 000 750
Ganhos na alienação de subsidiárias
21 550 420
Custos associados à transação
(982 240)
Ganhos na alienação após dedução de custos associados à transação (Nota 20)
20 568 180
Em resultado da concretização da transação de venda, foi apurada uma mais-valia ao nível das demonstrações
financeiras separadas da Ramada, atendendo ao preço, aos custos associados à transação, e ao valor da
participação financeira na referida subsidiária com referência à data de alienação, no montante de 20,6 milhões de
Euros, a qual é apresentada na rubrica “Resultados relativos a investimentos”.
197
RELATÓRIO E CONTAS 2024
8.2. Ativos não correntes detidos para venda
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, a rubrica Ativos não correntes detidos para venda detalha-se como segue:
31.12.2024
31.12.2023
Socitrel - Sociedade Industrial de Trefilaria, S.A.
13 486 805
—
Fisio Share - Gestão de Clínicas, S.A
4 500 000
—
CEV, S.A. (Nota 9)
—
—
17 986 805
—
Com a concretização da transação de venda da Ramada Aços, entende o Conselho de Administração que, com
referência a 30 de junho de 2024, atendendo ao plano desenvolvido, se encontram cumpridos os critérios para a
apresentação da atividade Trefilaria, que se dedica ao fabrico e comercialização de arames de aço para aplicação
nas mais diversas áreas, designadamente indústria, agricultura e construção civil, desenvolvida pela Socitrel.
A informação financeira das empresas subsidiárias em 31 de dezembro de 2024, de acordo com as suas
demonstrações financeiras à mencionada data, pode ser resumida da seguinte forma:
31 de dezembro de 2024
Empresas subsidiárias
Total do Ativo
Total do Capital
Próprio
Resultado
Líquido do
Exercício
Socitrel - Sociedade Industrial de Trefilaria, S.A.
27 697 284
9 814 926
1 087 426
Socitrel España, S.A.
24 129
24 129
(1 410)
Socitrel Solar, Unipessoal, Lda.
1 765 687
1 573 221
(17 809)
Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2024, relativamente ao investimento detido na Socitrel - Sociedade
Industrial de Trefilaria, S.A., em resultado da análise de imparidade efetuada, a Ramada reconheceu uma perda por
imparidade, no montante de 5.500.000 Euros. Esta imparidade foi calculada tomando em consideração a melhor
expectativa, nomeadamente, ao preço estimado de venda deduzido de custos de transação, incluindo uma
estimativa de pagamentos contingentes tomando por base propostas recebidas, as quais a esta data se encontram
em análise pelos assessores financeiros e pelo Conselho de Administração (Nota 23).
A Fisio Share – Gestão de Clínicas, S.A. é apresentada na presente informação financeira como Ativo não corrente
detido para venda, com referência a 1 de outubro de 2024.
8.3. Fluxos de caixa relativos a investimentos em subsidiárias e associadas
Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e 2023 a Empresa registou recebimentos e pagamentos
relativos a investimentos em subsidiárias e associadas que se detalham como segue:
31.12.2024
31.12.2023
Pagamento de aquisição F. Ramada Imobiliária
—
(24 785 000)
Recebimento por alienação Ramada Aços (Nota 8.1)
59 551 170
—
59 551 170
(24 785 000)
198
RELATÓRIO E CONTAS 2024
9. Outros investimentos
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023 o valor de “Outros Investimentos” e correspondentes perdas por imparidade
podem ser detalhados como segue:
31.12.2024
31.12.2023
Valor bruto
Saldo inicial
5 749 445
5 749 445
Aumentos
491 695
—
Transferência para ativos não correntes detidos para venda
(Nota 8)
(6 241 140)
—
Saldo Final
—
5 749 445
Perdas por imparidade acumuladas
Saldo inicial
(5 749 445)
(5 749 445)
Aumentos (Nota 23)
(491 695)
—
Transferência para ativos não correntes detidos para venda
(Nota 8)
6 241 140
—
Saldo Final
—
(5 749 445)
Valor líquido
—
—
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, o Grupo tinha um investimento na sociedade CEV, S.A. de 22,52%. Esta
participada tem como atividade o desenvolvimento e respetiva proteção intelectual, produção e comercialização de
fungicidas orgânicos para a agricultura. Esta participada não é cotada e a Empresa não detém influência
significativa, sobre a referida participação atendendo, nomeadamente, a que:
• Não tem representação na Comissão Executiva da Participada;
• Não tem poder para participar na definição de políticas operacionais e financeiras;
• Não apresenta transações materiais com a Participada;
• Não contribui para a Participada com informação técnica.
Face ao acima, é entendimento da Empresa que, não tendo deste modo influência nos órgãos de governo da
sociedade, entendeu relevar a referida participação como outro investimento e não como associada.
A aferição da existência ou não de indícios de imparidade nos investimentos em outros investimentos tem em
consideração entre outros, os indicadores financeiros das Empresas, os seus resultados operacionais e a sua
rentabilidade para o acionista, nomeadamente tendo em conta a capacidade de distribuição de dividendos.
A CEV, S.A. é apresentada na presente informação financeira consolidada como Ativo não corrente detido para
venda, com referência a 1 de outubro de 2024 (Nota 8).
9.1. Pagamentos de outros investimentos
Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e 2023 a Empresa efetuou pagamentos relativos a outros
investimentos que se detalham como segue:
31.12.2024
31.12.2023
Suprimentos concedidos CEV
(491 695)
—
(491 695)
—
199
RELATÓRIO E CONTAS 2024
10. CLIENTES
À data da demonstração da posição financeira, não existem contas a receber de Clientes.
11. ESTADO E OUTROS ENTES PÚBLICOS
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, esta rubrica tinha a seguinte composição:
31.12.2024
31.12.2023
Saldos devedores:
Imposto sobre o rendimento
239 322
2 992 255
Total imposto sobre o rendimento
239 322
2 992 255
Imposto sobre o Valor Acrescentado
305 658
70 214
Total outros impostos (Nota 12)
305 658
70 214
Saldos credores:
Imposto sobre o rendimento
—
—
Total imposto sobre o rendimento
—
—
Imposto sobre o Valor Acrescentado
—
—
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
8 381
676
Contribuições para a Segurança Social
8 122
1 184
Total outros impostos (Nota 17)
16 503
1 860
12. OUTRAS DÍVIDAS DE TERCEIROS
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, esta rubrica tinha a seguinte composição:
31.12.2024
31.12.2023
Corrente:
Contas a receber de empresas do Grupo (Nota 24)
43 400 580
10 804 932
Contas a receber do Estado e outros entes públicos (Nota 11)
305 658
70 214
Contas a receber da alienação de investimentos financeiros
—
—
Outros
—
10 459
43 706 238
10 885 605
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, a rubrica “Contas a receber de empresas do Grupo” inclui montantes a receber
de subsidiárias relativos a imposto do exercício apurado individualmente pelas empresas tributadas de acordo com
o “RETGS” – Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades, bem como um empréstimo de carência de
tesouraria concedido pela Empresa à F. Ramada II, Imobiliária, S.A., no montante de 42.000.000 Euros (9.000.000
Euros em 31 de dezembro de 2023).
200
RELATÓRIO E CONTAS 2024
13. CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, o detalhe da rubrica “Caixa e equivalentes de caixa” incluída na demonstração
da posição financeira era como segue:
31.12.2024
31.12.2023
Depósitos bancários imediatamente mobilizáveis
1 514 136
112 668
Caixa e equivalentes de caixa na demonstração da posição financeira
1 514 136
112 668
Descobertos bancários (Nota 15)
(3 481 767)
(3 089 364)
Caixa e equivalentes de caixa na demonstração dos fluxos de caixa
(1 967 631)
(2 976 696)
14. CAPITAL SOCIAL E RESERVAS
14.1. Capital social
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, o capital da Empresa encontra-se totalmente subscrito e realizado e era
representado por 25.641.459 ações nominativas de valor nominal unitário de 1 Euro.
14.2. Reservas
Reserva legal
A legislação comercial Portuguesa estabelece que pelo menos 5% do resultado líquido anual tem que ser destinado
ao reforço da “reserva legal” até que esta represente pelo menos 20% do capital social. Esta reserva não é
distribuível, a não ser em caso de liquidação da Empresa, mas pode ser utilizada para absorver prejuízos, depois de
esgotadas todas as outras reservas, e para incorporação no capital.
Em 2024 e 2023 a Empresa não transferiu nenhum montante para esta rubrica uma vez que esta já representava
20% do capital social.
Outras reservas
Em Assembleia Geral realizada a 28 de abril de 2023 foi deliberada por unanimidade a distribuição de dividendos
ilíquidos de 0,82 Euros por ação, totalizando o montante de 21.025.996 Euros.
Em Assembleia Geral realizada a 3 de maio de 2024 foi deliberada por unanimidade a distribuição de dividendos
ilíquidos de 0,58 Euros por ação, totalizando o montante de 14.872.046 Euros.
Adicionalmente, na Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas realizada no passado dia 22 de novembro de
2024, deliberou-se a distribuição de reservas livres no montante de 20.000.338,02 Euros. A distribuição de reservas
livres proposta conferiu o direito ao recebimento de um dividendo bruto de 0,78 Euros por ação.
201
RELATÓRIO E CONTAS 2024
15. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS E OUTROS EMPRÉSTIMOS
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, o detalhe das rubricas “Empréstimos bancários” e "Outros empréstimos" é
como segue:
31.12.2024
31.12.2023
Corrente
Não corrente
Corrente
Não corrente
Empréstimos bancários
—
—
2 000 000
4 000 000
Empréstimos bancários
—
—
2 000 000
4 000 000
Descobertos bancários (Nota 13)
3 481 767
—
3 089 364
—
Outros empréstimos
3 481 767
—
3 089 364
—
3 481 767
—
5 089 364
4 000 000
É do entendimento do Conselho de Administração que o valor contabilístico dos empréstimos não difere
significativamente do seu justo valor, determinado com base na metodologia dos fluxos de caixa descontados.
O valor nominal dos empréstimos bancários e outros empréstimos registados no passivo tem o seguinte plano de
reembolso:
2024
2023
Ano de
Reembolso
Montante
Juros
Estimados 1
Ano de
Reembolso
Montante
Juros
Estimados 1
Corrente
Corrente
2025
3 481 767
11 680
2024
5 089 364
445 804
Não Corrente
Não Corrente
2026
—
—
2025
2 000 000
180 308
2027
—
—
2026
2 000 000
69 280
—
—
4 000 000
249 588
3 481 767
11 680
9 089 364
695 392
1 Juros estimados de acordo com as condições contratuais definidas, assumindo as condições de mercado
verificadas no exercício de 2024 e 2023.
Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e 2023 este empréstimo venceu juros a taxas normais de
mercado em função da natureza e prazo do crédito obtido.
Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023 o Grupo não entrou em incumprimento em
qualquer empréstimo obtido.
Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2024, foram liquidados a totalidade dos empréstimos bancários,
mantendo-se apenas a utilização de descobertos bancários.
202
RELATÓRIO E CONTAS 2024
16. FORNECEDORES
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, a rubrica “Fornecedores” tinha a seguinte composição:
31.12.2024
31.12.2023
Fornecedores – conta corrente
53 315
—
53 315
—
Em 31 de dezembro de 2024, a rubrica de fornecedores apresentava valores a liquidar num prazo não superior a 90
dias, resultantes de aquisições decorrentes da atividade normal da Empresa.
17. OUTRAS DÍVIDAS A TERCEIROS
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, a rubrica “Outros credores” tinha a seguinte composição:
31.12.2024
31.12.2023
Contas a pagar empresas do Grupo (Nota 24)
94 058
69 611
Contas a pagar por investimentos financeiros
17 650
17 500
Contas a pagar ao Estado e outros entes públicos (Nota 11)
16 503
1 860
128 211
88 971
Em 31 de dezembro de 2024 a rubrica "Contas a pagar empresas do Grupo" inclui montantes a pagar às
subsidiárias relativos a imposto do exercício apurado individualmente pelas empresas tributadas de acordo com o
“RETGS” – Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades.
18. OUTROS PASSIVOS CORRENTES
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, a rubrica “Outros passivos correntes” tinha a seguinte composição:
31.12.2024
31.12.2023
Remunerações a liquidar e prémios
57 544
11 427
Outros
17 661
9 388
75 205
20 815
19. PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Em 31 de dezembro de 2024, em resultado das operações de venda de subsidiárias e reestruturação, a Empresa
não prestou serviços. Em 31 de dezembro de 2023, o montante relativo a prestações de serviços correspondia,
essencialmente, a valores faturados por serviços administrativo-financeiros prestados a empresas em Portugal
(Nota 24).
203
RELATÓRIO E CONTAS 2024
20. RESULTADOS RELATIVOS A INVESTIMENTOS
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, a rubrica “Resultados relativos a investimentos” tinha a seguinte composição:
31.12.2024
31.12.2023
Dividendos obtidos
13 020 567
37 000 000
Ganhos na alienação de subsidiárias (Nota 8)
20 568 180
—
33 588 747
37 000 000
Em 31 de dezembro de 2024, a rubrica “Dividendos obtidos” inclui os dividendos atribuídos pelas participadas
Ramada Aços, S.A., Socitrel - Sociedade Industrial de Trefilaria, S.A. e Fisio Share - Gestão de Clínicas, S.A., no
montante de 10.901.767 Euros, 2.000.000 Euros e 118.800 Euros, respetivamente (Nota 24).
Em 31 de dezembro de 2023, a rubrica “Resultados relativos a investimentos” inclui os dividendos atribuídos pelas
participadas Ramada Aços, S.A. e Socitrel - Sociedade Industrial de Trefilaria, S.A., no montante de 35.000.000
Euros e 2.000.000 Euros, respetivamente (Nota 24).
21. FORNECIMENTOS E SERVIÇOS EXTERNOS
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, a rubrica “Fornecimentos e serviços externos” tinha a seguinte composição:
31.12.2024
31.12.2023
Trabalhos especializados
386 056
472 200
Combustíveis
10 014
7 517
Deslocações e estadas
3 225
4 063
Limpeza, Higiene e Conforto
—
468
Seguros
20 335
21 666
Conservação e reparação
1 890
1 485
Honorários
—
196
Rendas e alugueres
916
—
Outros serviços diversos
6 177
7 546
428 613
515 141
22. GASTOS COM PESSOAL
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, a rubrica “Custos com pessoal” tinha a seguinte composição:
31.12.2024
31.12.2023
Remunerações
125 773
70 762
Encargos sobre remunerações
24 003
12 481
Encargos suportados com seguros
815
525
Outros gastos com pessoal
1 833
302
152 424
84 070
Em 31 de dezembro de 2024, não existem colaboradores, a totalidade das remunerações é referente a Órgãos
Sociais.
204
RELATÓRIO E CONTAS 2024
23. PROVISÕES E PERDAS POR IMPARIDADE ACUMULADAS
O movimento verificado nas provisões e perdas por imparidade nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e
2023 pode ser detalhado como segue:
2024
Perdas por
imparidade em
investimentos
Total
(Notas 8 e 9)
Saldo inicial
7 749 445
7 749 445
Constituições
5 991 695
5 991 695
Reversões
—
—
Saldo final
13 741 140
13 741 140
2023
Perdas por
imparidade em
investimentos
Total
(Notas 8 e 9)
Saldo inicial
7 749 445
7 749 445
Constituições
—
—
Reversões
—
—
Saldo final
7 749 445
7 749 445
Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2024, em resultado das análises de imparidade efetuadas a
Empresa reconheceu perda por imparidade, no montante de 5.500.000 Euros, relativamente ao investimento detido
na Socitrel - Sociedade Industrial de Trefilaria, S.A. (Nota 8).
É entendimento do Conselho de Administração, baseado nos seus assessores legais e fiscais, que a 31 de
dezembro de 2024 não existem ativos ou passivos materiais associados a contingências fiscais prováveis ou
possíveis que não estejam a ser alvo de reconhecimento ou divulgação nas demonstrações financeiras em 31 de
dezembro de 2024.
205
RELATÓRIO E CONTAS 2024
24. ENTIDADES RELACIONADAS
Os saldos com entidades relacionadas podem ser detalhados como segue:
31 de dezembro de 2024
Contas a receber
Contas a pagar
Empresa do Grupo
Clientes
(Nota 10)
Outros ativos
correntes
Outras dívidas de
terceiros
(Nota 12)
Fornecedores
(Nota 16)
Outras dívidas a
terceiros
(Nota 17)
Empresas subsidiárias
—
—
43 400 580
—
94 058
31 de dezembro de 2023
Contas a receber
Contas a pagar
Empresa do Grupo
Clientes
(Nota 10)
Outros ativos
correntes
Outras dívidas de
terceiros
(Nota 12)
Fornecedores
(Nota 16)
Outras dívidas a
terceiros
(Nota 17)
Empresas subsidiárias
—
250 000
10 804 932
—
69 611
As transações ocorridas nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023 podem ser apresentadas como
segue:
2024
Empresa do Grupo
Prestações de
serviços
(Nota 19)
Fornecimentos
e Serviços
Externos
Rendimentos
financeiros
Resultados
relativos a
investimentos
(Notas 8 e 20)
Empresas subsidiárias
Ramada Aços, S.A.
—
36 900
—
10 901 767
Socitrel - Soc. Ind.Tref., S.A.
—
—
—
2 000 000
F.Ramada II Imobiliária, S.A.
—
—
1 059 419
—
Fisio Share – Gestão de
Clínicas, S.A.
—
—
—
118 800
—
36 900
1 059 419
13 020 567
2023
Empresa do Grupo
Prestações de
serviços
(Nota 19)
Fornecimentos
e Serviços
Externos
Rendimentos
financeiros
Resultados
relativos a
investimentos
(Notas 8 e 20)
Empresas subsidiárias
Ramada Aços, S.A.
60 000
64 955
—
35 000 000
Universal Afir, S.A.
20 000
—
—
—
F.Ramada II Imobiliária, S.A.
270 000
—
380 802
—
Socitrel - Soc. Ind.Tref., S.A.
—
—
—
2 000 000
350 000
64 955
380 802
37 000 000
206
RELATÓRIO E CONTAS 2024
Remuneração do Conselho de Administração
As compensações atribuídas aos gestores chave da Empresa, atribuídos pela sociedade e por outras subsidiárias
do Grupo Ramada, que, dado o modelo de governação do Grupo, correspondem aos membros do Conselho de
Administração, durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2024 ascenderam a 406.500 Euros (551.500 Euros
em 31 de dezembro de 2023) e referem-se unicamente a remunerações fixas.
25. IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO
De acordo com a legislação em vigor em Portugal, as declarações fiscais estão sujeitas a revisão e correção por
parte das autoridades fiscais durante um período de quatro anos (cinco anos para a Segurança Social), exceto
quando tenham ocorrido prejuízos fiscais, tenham sido concedidos benefícios fiscais, ou estejam em curso
inspeções, reclamações ou impugnações, casos estes em que, dependendo das circunstâncias, os prazos são
alargados ou suspensos. Deste modo, as declarações fiscais da Empresa dos anos de 2021 a 2024 poderão vir
ainda a ser sujeitas a revisão.
O Conselho de Administração da Empresa entende que eventuais correções resultantes de revisões/inspeções por
parte das autoridades fiscais àquelas declarações de impostos não terão um efeito significativo nas demonstrações
financeiras em 31 de dezembro de 2024 e 2023.
A Ramada Investimentos encabeça um grupo de empresas (Grupo Ramada Investimentos) que são tributadas de
acordo com o Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (“RETGS”).
A reconciliação do resultado antes de imposto para o imposto do exercício, é como segue:
31.12.2024
31.12.2023
Resultado antes de impostos
28 056 076
36 765 733
Taxa de imposto
21%
21%
5 891 776
7 720 804
Derrama
5 588
—
Tributação autónoma
9 780
8 623
Provisões não dedutíveis e perdas por imparidade fiscalmente não
dedutíveis
1 258 256
—
Resultados relativos a investimentos
(7 053 637)
(7 770 000)
Benefícios Fiscais
(20 668)
—
Outros efeitos
(77 259)
49 196
Imposto sobre o rendimento
13 836
8 623
26. EVENTOS SUBSEQUENTES
De 31 de dezembro de 2024 até à data de emissão deste relatório, não ocorreram outros factos relevantes que
possam vir a afetar materialmente a posição financeira e os resultados futuros da Empresa.
207
RELATÓRIO E CONTAS 2024
O Contabilista CertificadoO Conselho de Administração
João Manuel Matos Borges de Oliveira – Presidente
Paulo Jorge dos Santos Fernandes
Domingos José Vieira de Matos
Pedro Miguel Matos Borges de Oliveira
Ana Rebelo de Carvalho Menéres de Mendonça
Laurentina da Silva Martins
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conso PT 2.png
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RELATÓRIO E PARECER DO CONSELHO FISCAL
Aos Acionistas da
RAMADA INVESTIMENTOS E INDÚSTRIA, S.A.
Em conformidade com a legislação em vigor e em cumprimento do mandato que nos foi
confiado, submetemos à vossa apreciação o Relatório e Parecer do Conselho Fiscal sobre a
análise que este órgão faz do Relatório de Gestão e restantes documentos de prestação de
contas separadas e consolidadas da RAMADA INVESTIMENTOS E INDÚSTRIA, S.A.
(“Sociedade”), relativos ao exercício findo em 31 de dezembro de 2024, cuja preparação é da
responsabilidade do Conselho de Administração.
1. Relatório sobre a atividade desenvolvida
Ao longo do exercício de 2024, o Conselho Fiscal acompanhou regularmente a evolução da
atividade da Sociedade e das suas participadas. Analisou com o necessário detalhe a atividade
do Conselho de Administração, incluindo a evolução dos negócios, a qualidade do processo de
preparação e divulgação da informação financeira, as políticas contabilísticas e os critérios de
mensuração, e acompanhou a regularidade dos registos contabilísticos, o cumprimento do
normativo legal e estatutário em vigor e a eficácia e integridade dos sistemas de gestão de
riscos e de controlo interno.
Ao longo do ano de 2024, o Conselho Fiscal reuniu sete vezes. As reuniões do Conselho Fiscal
realizaram-se de forma presencial e telemática, com agendas previamente definidas e com
informação antecipadamente circulada. Sempre que se considerou necessário, o Conselho
Fiscal contou com a presença de membros do Conselho de Administração da Sociedade ou de
subsidiárias, de diretores ou outros quadros da Sociedade, de modo a obter todas as
informações necessárias para debates esclarecidos e decisões informadas.
O Conselho Fiscal desenvolveu a sua atividade estabelecendo iterações permanentes com os
demais órgãos sociais e direções da Sociedade, em observância das normas legais e
recomendatórias aplicáveis. O Conselho Fiscal não recebeu, por parte do Revisor Oficial de
Contas, qualquer reporte relativo a irregularidades ou dificuldades no exercício das respetivas
funções. Em particular, no âmbito das suas competências, o Conselho Fiscal obteve do
Conselho de Administração as informações necessárias ao exercício da respetiva atividade de
fiscalização e procedeu às iterações necessárias de forma a poder exercer, de forma cabal, as
competências que lhe estão atribuídas legalmente.
Em observância do art.º 29.º- S, n.º 1, do Código dos Valores Mobiliários, na sua atual redação,
o Conselho Fiscal emitiu, no dia 22 de maio de 2023 parecer prévio vinculativo e favorável
sobre a política interna em matéria de transações com partes relacionadas e conflito de
interesses, que veio posteriormente, assente nesse parecer prévio favorável, a ser aprovada
pelo Conselho de Administração em reunião realizada a 31 de maio de 2023 e que se encontra
em vigor na sociedade.
No decurso do exercício, as transações com partes relacionadas ou acionistas qualificados
enquadraram-se na atividade corrente da Sociedade, foram realizadas em condições de
mercado, cumprindo os requisitos legais e regulamentares aplicáveis.
No exercício das suas competências, o Conselho Fiscal reuniu regularmente com os
representantes da Sociedade de Revisores Oficiais de Contas (SROC), no sentido de
acompanhar os trabalhos de auditoria efetuados e tomar conhecimento das respetivas
conclusões, para além de avaliar a sua independência. Nesta sede o Conselho Fiscal analisou
ainda as propostas que lhe foram apresentadas para prestação de serviços distintos de
auditoria por aquela SROC tendo-as aprovado, desde logo porque (i) diziam respeito a serviços
permitidos, (ii) não afetaram, a nenhum título, a independência da respetiva SROC e (iii)
cumpriram os demais requisitos legais.
No âmbito das suas atribuições, o Conselho Fiscal examinou o Relatório de Gestão, o Relatório
de Governo da Sociedade (que integra o Relatório de Remunerações) e os demais documentos
de prestação de contas separadas e consolidadas, designadamente as Demonstrações
Separadas e Consolidadas da Posição Financeira, dos Resultados, do Rendimento Integral,
das Alterações no Capital Próprio e dos Fluxos de Caixa para o exercício findo em 31 de
dezembro de 2024 e os correspondentes anexos, preparados pelo Conselho de Administração,
considerando que a informação divulgada satisfaz as normas legais em vigor, é apropriada
para a compreensão da posição financeira e dos resultados da Sociedade e do universo da
consolidação e procedeu ainda à apreciação da respetiva Certificação Legal das Contas e do
Relatório de Auditoria, emitidos pela Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, documentos
esses que foram emitidos com uma opinião não modificada e que mereceram o seu acordo.
O Conselho Fiscal mais apreciou o Relatório do Governo da Sociedade, nos termos e para os
efeitos do n.º 5 do art.º 420º do Código das Sociedades Comerciais, tendo confirmado que os
mesmos contêm os elementos referidos no art.º 29º‐H do Código dos Valores Mobiliários.
Em reunião realizada a 3 de abril de 2025 o Conselho de Administração da Sociedade aprovou
o relatório e as contas do exercício e os demais documentos que o integram.
O Conselho Fiscal teve, ao longo do exercício, acesso a toda a informação que se afigurou
necessária ou meramente útil ao exercício da sua ação fiscalizadora.
O Conselho Fiscal analisou ainda o Relatório Adicional ao Órgão de Fiscalização e demais
documentação emitido pelo representante da Deloitte & Associados, SROC S.A., Revisor
Oficial de Contas e Auditor Externo da Sociedade.
2. Declaração de responsabilidade
De acordo com o disposto na alínea c) do número do artigo 29º- G do Código dos Valores
Mobiliários os membros do Conselho Fiscal, declaram que, tanto quanto é do seu
conhecimento e convicção, os documentos de prestação de contas separadas e consolidadas
atrás referidos foram preparados em conformidade com as normas contabilísticas aplicáveis,
dando uma imagem verdadeira e apropriada do ativo e do passivo, da situação financeira e dos
resultados da RAMADA INVESTIMENTOS E INDÚSTRIA, S.A. e do Grupo por ela liderado, e
que o Relatório de Gestão expõe fielmente a evolução dos negócios, do desempenho e da
posição do Grupo, contendo uma adequada descrição dos principais riscos e incertezas com
que se defronta.
3. Parecer
Em face do exposto, o Conselho Fiscal é de opinião que estão reunidas as condições para que
a Assembleia Geral aprove:
a) O Relatório de Gestão;
b) O Relatório de Governo da Sociedade;
c) As Demonstrações Financeiras Separadas e Consolidadas e os correspondentes
anexos, relativos ao exercício findo em 31 de dezembro de 2024;
d) A proposta de aplicação dos resultados apresentada pelo Conselho de Administração.
O Conselho Fiscal expressa ao Conselho de Administração e às diversas direções e equipas
da Sociedade e das empresas participadas agradecimento e apreço por toda a colaboração
prestada.
Porto, 3 de abril de 2025
O Conselho Fiscal
___________________________________
Carlos Manuel Portela Enes Epifânio
Presidente do Conselho Fiscal
___________________________________
Jorge Manuel de Sousa Marrão
Vogal do Conselho Fiscal
___________________________________
Ana Paula dos Santos Silva e Pinho
Vogal do Conselho Fiscal
RELATÓRIO E CONTAS 2024