RELATORIO & CONTAS
SPORT LISBOA E BENFICA
FUTEBOL, SAD
2022-23
RELATORIO & CONTAS
SPORT LISBOA E BENFICA
FUTEBOL, SAD
2022-23
RELATÓRIO E CONTAS 2022-23SPORT LISBOA E BENFICA - FUTEBOL, SADSPORT LISBOA E BENFICA - FUTEBOL, SAD
2
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
SPORT LISBOA E BENFICA – FUTEBOL, SAD
Capital Social: € 115.000.000
Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa
Número de Matrícula e Identificação de Pessoa Coletiva: 504 882 066
Serviços Administrativos: Estádio do Sport Lisboa e Benfica,
Avenida Eusébio da Silva Ferreira, 1500-313 Lisboa – Portugal
Telefone: (+351) 21 721 95 00 | Fax: (+351) 21 721 95 46
03
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
I COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS SOCIAIS A 30 DE JUNHO DE 2023
4
II MENSAGEM DO PRESIDENTE
6
III RELATÓRIO DE GESTÃO
10
III.I ANÁLISE DA ENVOLVENTE EXTERNA
11
III.II ASPETOS RELEVANTES DA ATIVIDADE
12
III.III ANÁLISE ECONÓMICA E FINANCEIRA
24
III.IV FACTOS OCORRIDOS APÓS O TERMO DO PERÍODO
39
III.V PERSPETIVAS FUTURAS
40
III.VI LISTA DE TITULARES DE PARTICIPAÇÕES QUALIFICADAS
41
III.VII PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE RESULTADOS
42
III.VIII NEGÓCIOS ENTRE A SOCIEDADE E OS SEUS ADMINISTRADORES
43
III.IX AÇÕES PRÓPRIAS
43
III.X POLÍTICAS DE GESTÃO DE RISCO
43
III.XI NOTAS FINAIS
44
IV RELATÓRIO SOBRE O GOVERNO DA SOCIEDADE
44
V DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
108
VI DECLARAÇÃO DO ÓRGÃO DE GESTÃO
164
VII RELATÓRIO E PARECER DO CONSELHO FISCAL
166
VIII CERTIFICAÇÃO LEGAL DAS CONTAS E RELATÓRIO DE AUDITORIA
170
04
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
I
COMPOSIÇÃO DOS
ORGÃOS SOCIAIS
A 30 DE JUNHO 2023
05
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
1
Apresentou a renúncia ao cargo em 30 de junho de 2023, que produziu efeitos nos termos previstos na lei em 31 de julho de 2023.
2
Eleito ao abrigo do exercício do direito previsto no artigo 392.º, n.ºs 6 a 9 do Código das Sociedades Comerciais, na sequência do voto contra
a lista apresentada pelo acionista Sport Lisboa e Benfica para o Conselho de Administração que fez vencimento e em representação dos interesses
dos acionistas minoritários José António dos Santos, Grupo Valouro – SGPS, S.A., Avibom – Avícola S.A. (à data ainda acionista minoritária da
Benfica SAD) e Rações Valouro, S.A..
PRESIDENTE: Nuno Miguel Miranda de Magalhães
VICE-PRESIDENTE: Pedro Miguel Santiago Neves Faria
SECRETÁRIO: Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia
PRESIDENTE: Rui Manuel César Costa
VICE-PRESIDENTE: Domingos Cunha Mota Soares de Oliveira
VICE-PRESIDENTE: Luís Paulo da Silva Mendes
VOGAL: Manuel Ricardo Gorjão Henriques de Brito
VOGAL: Maria Gabriela Rodrigues Martins da Camara Pestana
1
VOGAL: Maria do Rosário Amado Pinto Correia
VOGAL: Maria Rita Santos de Sampaio Nunes
VOGAL: Lourenço de Andrade Pereira Coelho
VOGAL: António Albino Pires de Andrade
2
PRESIDENTE: João Albino Cordeiro Augusto
VOGAL: Carlos Alberto Barreto da Rocha
VOGAL: Maria Ema de Assunção Palma
SUPLENTE: Rui Manuel Frazão Henriques da Cunha
EFETIVO: Mazars & Associados, SROC, S.A.,
representada por Luís Filipe Soares Gaspar
SUPLENTE: João Alberto Monarca Pires
ASSEMBLEIA
GERAL
CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO
CONSELHO
FISCAL
REVISOR OFICIAL
DE CONTAS
06
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
Em linha direta com o êxito desportivo, materializámos
a visão estratégica que temos para o futebol: um
futebol ofensivo, vibrante e, sobretudo, vencedor.
Um modelo capaz, igualmente, de conceder
oportunidades a jovens jogadores, matriz ideal para
o aproveitamento do excelente trabalho desenvolvido
no Benfica Campus, atestado pelos vários futebolistas
lançados, com sucesso, na primeira equipa ao longo
dos últimos anos e pelas conquistas da UEFA Youth
League e da Taça Intercontinental sub-20.
Caras e Caros Acionistas,
Vencer é o nosso desígnio, hoje e sempre. Nesse sentido,
compete-nos investir de forma ambiciosa enquanto
salvaguardamos os meios que nos garantem estar mais
próximos das vitórias, tanto no presente como no futuro.
É com orgulho que constato que a temporada de
2022/23 correspondeu ao cumprimento desta premissa
fundamental da grandeza do Sport Lisboa e Benfica e
deste nosso mandato. No plano desportivo, celebrámos o
38.º título nacional e renovámos a presença nos quartos
de final da Liga dos Campeões, no acentuar da trajetória
de dimensão internacional pela qual temos vindo a lutar.
II
MENSAGEM DO
PRESIDENTE
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
07
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
08
Em síntese, investimos muito e bem, com assinalável
retorno desportivo. Mas tal não seria possível sem os
benfiquistas. É mais do que justo, portanto, sublinhar
aqui o contributo singular dos nossos adeptos.
Na época em análise, implementámos diversas
medidas destinadas a garantir uma adesão ainda
mais ambiciosa em cada partida na Luz e no apoio
à nossa equipa. A resposta dos benfiquistas foi
notável e os números falam por si: o Estádio do Sport
Lisboa e Benfica registou as 16 maiores assistências
do campeonato. E longe da nossa casa também
não foi diferente. O apoio fervoroso e incessante
dos benfiquistas revelou-se, como expectável,
determinante para o título conquistado.
Confiança dos nossos parceiros e investidores – uma
vez mais sublinhada no extraordinário resultado do
empréstimo obrigacionista lançado em maio – ambição
desportiva, credibilidade e solidez financeira. São estes
os elementos estruturantes da gestão da Benfica SAD
e sob os quais executámos a estratégia definida.
É imperativo que assim seja a cada temporada,
de forma a maximizar o sucesso tendo em conta
o extraordinário potencial do nosso clube.
Viva o Sport Lisboa e Benfica!
Sucesso desportivo e equilíbrio económico. É para
nós fundamental, imperativo mesmo, conciliar a
vincada ambição desportiva com a sustentabilidade
e solidez da Benfica SAD. E isso foi conseguido.
Sermos campeões nacionais e marcarmos
presença em fases adiantadas da Liga dos
Campeões é o que nos motiva em cada temporada.
A isso nos obriga a grandeza e História do
Sport Lisboa e Benfica, bem como a exigência
dos benfiquistas. Mas tendo sempre presente o
equilíbrio económico imprescindível e capaz de
propiciar triunfos futuros.
Em 2022/23, procedemos a um forte reforço
do plantel, o qual implicou, naturalmente,
investimento. Assistimos a um aumento dos
gastos operacionais largamente ultrapassado pelo
incremento das receitas operacionais, as quais,
excluindo as alienações de passes de atletas,
atingiram o montante máximo na história da
Benfica SAD.
Em termos globais, a estratégia executada ao
longo da temporada permitiu o regresso da
Benfica SAD a um resultado líquido positivo, em
simultâneo com o sucesso desportivo alcançado.
O que nos permite sublinhar outro aspeto
decisivo: o reforço dos capitais próprios, agora
quase em linha com o capital social, assume uma
situação patrimonial que se revela sem paralelo
na realidade portuguesa e, igualmente, escassas
vezes identificada no contexto futebolístico
internacional. Motivo, por isso, de renovada
confiança naquilo que é a solidez estrutural da
Benfica SAD.
Rui Costa
Presidente do Conselho de Administração
II MENSAGEM DO PRESIDENTE
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RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
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RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
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RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
III
RELATÓRIO
DE GESTÃO
11
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
Em cumprimento das normas legais,
nomeadamente o disposto no Código das
Sociedades Comerciais, no Código dos Valores
Mobiliários e nos Regulamentos da Comissão
do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM),
o Conselho de Administração submete à
apreciação dos senhores acionistas o Relatório
de Gestão, o Relatório sobre o Governo da
Sociedade e as Demonstrações Financeiras,
que compreendem a Demonstração da Posição
Financeira, a Demonstração dos Resultados,
a Demonstração do Rendimento Integral, a
Demonstração das Alterações no Capital Próprio,
a Demonstração dos Fluxos de Caixa e respetivas
notas explicativas, reportados ao período findo
em 30 de junho de 2023.
III.I ANÁLISE DA ENVOLVENTE
EXTERNA
A atualidade económica é marcada pela revelação
de crescimento do PIB mundial, de 3%, num
contexto de desafios impostos a todas as
economias.
Portugal posicionou-se num avanço do seu
PIB de 2,7%, fruto da evolução favorável das
exportações e da diminuição das importações
de bens e serviços, devido ao desbloqueamento
das cadeias de abastecimento outrora travadas
pela crise pandémica covid-19, que foi
oficialmente despromovida de ameaça mundial
pela Organização Mundial da Saúde.
A dinâmica da economia começou a sentir-se
em 2022 e sucede-se em 2023, em elementos
determinantes para a sua resiliência, como o
investimento direto estrangeiro em Portugal,
que no final do primeiro trimestre de 2023 já
representava 172 mil milhões de euros, cerca de
70% do PIB, o aumento do turismo e o recuo da
taxa de desemprego para 6,8% do PIB, com revisão
desta taxa em baixa para 6,6% por parte do FMI.
Em relação ao consumo privado e investimento,
enfraqueceram no início do ano, perdendo o
impulso pós-pandemia, contudo a tendência
será aumentar, por força da aplicação de fundos
europeus de apoio ao investimento, tal como
devido à atenuação da inflação, restabelecendo o
rendimento real disponível.
A inflação baixou de 8,4% em 2022 para, em
média, 5,4% em 2023, sendo o objetivo de 2,2%
em 2025 por via do alívio nos preços dos bens
energéticos e da apreciação da moeda euro,
elementos ameaçados pelo conflito armado na
Ucrânia e ainda repercussões da crise pandémica.
O sector bancário continuará com a pressão
da subida das taxas de juro, que terá impacto
menos favorável na concessão de crédito, como
política monetária de compensação, mas a
incerteza mitiga-se.
O clima económico estabilizou e segue o
caminho de resiliência, retoma e equilíbrio e
devolução de liquidez aos agregados familiares
e tecido empresarial, na senda da coesão social,
económica e territorial.
12
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
III.II ASPETOS RELEVANTES DA
ATIVIDADE
Em 2022/23 o SL Benfica atingiu o principal
objetivo desportivo da época: sagrou-se campeão
nacional de futebol, tendo conquistado o 38.º
título do seu palmarés, reforçando a liderança
como o clube com o maior número de títulos de
campeão nacional em Portugal. Adicionalmente,
esta época desportiva ficou marcada pelo trajeto
realizado na Liga dos Campeões, onde alcançou,
pelo segundo ano consecutivo, os quartos de
final da competição, sendo ainda de realçar o 1.º
lugar obtido na fase de grupos, que se cruzou
com o Paris Saint-Germain, a Juventus e o
Maccabi Haifa.
No final da época passada, foi tomada a
decisão contratar o treinador Roger Schmidt,
com o intuito de projetar uma equipa com um
futebol mais ofensivo e atraente. Desta forma,
procurou-se instituir uma nova dinâmica
no futebol do SL Benfica, que para além de
mudança da equipa técnica, também passou pela
reestruturação do plantel de futebol, tornando-o
mais competitivo. Os resultados e desempenhos
desportivos alcançados ao longo da época
vieram demonstrar que o rumo traçado e as
opções seguidas estavam corretos.
De referir que a reestruturação do plantel de
futebol foi sendo realizada de forma faseada,
no decurso das duas janelas de mercado que
ocorreram durante a época, tendo como principal
objetivo melhorar o desempenho desportivo da
equipa, sem implicar um aumento dos encargos
a suportar pela Benfica SAD. Naturalmente que
este processo ainda acarretou alguns encargos
extraordinários para a Sociedade, para além
do facto da redução da massa salarial não ser
imediata, uma vez que ao longo da época ainda
foram suportados diversos gastos que não se
perspetivam para a temporada seguinte. Ou seja,
a época 2022/23 deverá ser considerada como
uma época de transição, na qual foi realizada
uma reestruturação relevante dos ativos
desportivos do SL Benfica, que permitirá uma
maior eficiência nos planteis que se projetam
para as épocas seguintes.
De referir que esta época fica marcada pela
realização do Mundial de Futebol de 2022, que
por ter sido realizado no Qatar, foi disputado nos
meses de novembro e dezembro de 2022. Esta
situação obrigou a adaptações nos calendários
das competições nacionais e europeias de
clubes, o que naturalmente veio a ter um impacto
no planeamento da época e no normal decurso
da mesma.
No que diz respeito ao futebol formação, o
principal destaque vai para a conquista a
primeira edição da Taça Intercontinental de
futebol de sub-20, ao vencer os uruguaios
do Peñarol, por 1-0, em jogo disputado em
Montevidéu.
III RELATÓRIO DE GESTÃO
13
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
FUTEBOL PROFISSIONAL
Na Liga Portugal bwin, o SL Benfica terminou
no 1.º lugar da classificação, sagrando-se
campeão nacional, com um total de 87 pontos
obtidos, fruto de 28 vitórias, 3 empates e 3
derrotas. O SL Benfica iniciou a competição
no pelotão da frente e, após ganhar vantagem
pontual à 4.ª jornada sobre as restantes equipas,
nunca mais deixou a liderança da prova, o que
representa uma consistência e regularidade
que são fundamentais neste tipo de competição.
De realçar que o SL Benfica foi a equipa com
o ataque mais concretizador, tendo marcado
82 golos na prova, e teve a defesa menos
batida, sofrendo apenas 20 golos, o que em
conjunto é mais um sinal do domínio que teve na
competição.
Na Taça de Portugal, o SL Benfica ultrapassou
as equipas do Caldas, Estoril Praia e Varzim nas
primeiras eliminatórias que disputou, sempre
na condição de equipa visitante. O SL Benfica
acabou por ser afastado da prova pelo Sporting
da Braga nos quartos de final da prova. Num
único jogo realizado em Braga, a 9 de fevereiro
de 2023, a equipa local qualificou-se para a
próxima eliminatória através do desempate por
grandes penalidades (5-4), após o empate 1-1 no
final do prolongamento.
A fase de grupos da Taça da Liga (Allianz Cup) foi
disputada durante a paragem para a realização
do Mundial de Futebol de 2022. O Benfica
ficou integrado no Grupo C, juntamente com
o Moreirense, Estrela da Amadora e Penafiel,
tendo terminado em 2.º lugar, com um total
de 7 pontos alcançados, fruto de 2 vitórias e 1
empate. Apesar do mesmo número de pontos
do 1.º classificado do grupo, o empate obtido na
última jornada realizada em Moreira de Cónegos
deu vantagem ao Moreirense nos critérios de
desempate da prova, tendo este último garantido
a presença na eliminatória seguinte.
Em termos europeus, o SL Benfica atingiu os
quartos-de-final da Liga dos Campeões pelo
segundo ano consecutivo, podendo-se referir
que o desempenho desportivo da equipa nesta
época ainda foi melhor, tendo em linha de conta
que alcançou mais vitórias e terminou a fase de
grupos como um dos primeiros classificados.
A entrada na fase de grupos na Liga dos
Campeões era o primeiro grande objetivo da
época. Depois de uma pré-época com resultados
muito positivos, o SL Benfica atingiu esse
primeiro objetivo da época, à semelhança
do que já tinha alcançado na temporada
passada. Para o efeito, o SL Benfica defrontou
na 3.ª pré-eliminatória os dinamarqueses do
Midtjylland e no play-off os ucranianos do
Dínamo Kiev, tendo vencido os quatro jogos
disputados, carimbando de forma inequívoca a
entrada na fase de grupos.
De referir que a presença nessa fase da
competição permite defrontar algumas das
melhores equipas do mundo, contribuindo para
uma maior notoriedade do SL Benfica, nível
de exigência desportivo e evolução dos seus
jogadores. Adicionalmente, garante o acesso
14
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
aos prémios distribuídos pela UEFA, os quais
têm uma grande relevância para o equilíbrio
económico e capacidade de investimento da
Sociedade.
O sorteio ditou que o SL Benfica defrontaria na
fase de grupos o Paris Saint-Germain, a Juventus
e o Maccabi Haifa, tendo sido opinião generalizada
que a tarefa de garantir o acesso à próxima fase
de competição seria complicada. Não obstante, o
SL Benfica realizou uma fase de grupos de grande
nível, terminando como 1.º classificado do Grupo
H com 14 pontos, fruto de 4 vitórias e 2 empates.
De referir que os empates foram alcançados
frente ao Paris Saint-Germain, estando a liderança
do grupo dependente dos resultados que as duas
equipas conseguiriam na última jornada. Estando
a equipa francesa em vantagem à entrada para
essa jornada, o SL Benfica conseguiu vencer o
Maccabi Haifa em Israel por uns claros 1-6, sendo
de destacar a parte final do jogo, na qual a equipa
conseguiu dilatar a vantagem no marcador e,
desta forma, garantiu o primeiro lugar do Grupo H.
Nos oitavos de final, o SL Benfica eliminou o Club
Brugge após a obtenção de duas vitórias. A 15 de
fevereiro, o SL Benfica venceu por 0-2 o jogo da
primeira-mão realizado na Bélgica e no segundo
encontro disputado em Lisboa no dia 7 de março,
o SL Benfica carimbou a passagem à eliminatória
seguinte com uma vitória por 5-1.
Pelo segundo ano consecutivo, o SL Benfica
estava presente nos quartos de final de Liga dos
Campões, tendo defrontado o Inter de Milão. O
resultado da primeira mão, disputada em Lisboa,
em que o conjunto italiano alcançou um resultado
positivo (0-2), iria ser decisivo para o desfecho da
eliminatória. Apesar do empate obtido em Milão
(3-3), o SL Benfica seria novamente afastado de
competição nesta fase da prova.
Em conclusão, de destacar o desempenho
desportivo do SL Benfica na edição 2022/23 da
Liga dos Campeões: voltou a atingir os quartos
de final da competição, venceu o seu grupo,
superando equipas como o Paris Saint-Germain
e a Juventus, e nos 14 jogos disputados na prova,
obteve 10 vitórias, 3 empates e 1 derrota.
De referir que o desempenho desportivo na
Liga dos Campeões nas duas últimas épocas
foi positivo para o ranking da UEFA (coeficiente
de clubes), tendo finalizado a época 2022/23
no 17.º lugar, com 82.000 pontos (obtidos nas 5
últimas épocas, dos quais 45.000 pontos foram
alcançados em 2021/22 e 2022/23).
Os maiores investimentos realizados pela
Benfica SAD para a época 2022/23 estão
relacionados com as contratações dos jogadores
Enzo Fernández e Aursnes.
Em julho de 2022, a Benfica SAD confirmou
o acordo com o River Plate para a aquisição
dos direitos desportivos e de 75% dos direitos
económicos do jogador Enzo Fernández pelo
montante de 10 milhões de euros, ao qual
poderia acrescer um valor variável de 8 milhões
de euros. O contrato de trabalho desportivo
III RELATÓRIO DE GESTÃO
15
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
celebrado com o referido jogador, por um período
de cinco épocas desportivas, previa uma cláusula
de rescisão no valor de 120 milhões de euros.
No mês de agosto, a Benfica SAD adquiriu ao
Feyennord Rotterdam a totalidade dos direitos
do jogador Aursnes por um montante de 13
milhões de euros, ao qual acresce um valor de 2
milhões de euros, pagos em função de objetivos
pré-definidos e num prazo máximo de 35
meses, tendo o referido jogador ficado vinculado
à Benfica SAD até 30 de junho de 2027. O
Feyenoord Rotterdam terá ainda direito a receber
10% do valor de uma mais-valia obtida numa
futura transferência do referido jogador.
No início do mês de julho, a Benfica SAD já
tinha garantido a contratação do jogador João
Victor ao Corinthians, que celebrou um contrato
de trabalho desportivo para cinco épocas
desportivas. Estas aquisições vieram juntar-se
aos reforços que já tinham sido confirmados
no final da época 2021/22, nomeadamente
os jogadores David Neres, Alexander Bah e
Petar Musa, cujos direitos foram adquiridos
ao Shakhtar Donetsk, Slavia Praga e Boavista,
respetivamente, e que se vincularam à Benfica
SAD até 30 de junho de 2027.
A 1 de setembro de 2022, no último dia do
mercado de transferências de verão, a Benfica
SAD ainda garantiu a contratação dos jogadores
Draxler, emprestado até ao final da época
pelo Paris Saint-Germain, e John Brooks, que
celebrou um contrato de trabalho desportivo
para vigorar até 30 de junho de 2023.
Em termos de alienações de direitos de
atletas, de destacar a transferência do jogador
Yaremchuk para o Club Brugge, por um montante
de 16 milhões de euros, acrescido de um valor
adicional de 3 milhões de euros, dependente da
concretização de objetivos relacionados com a
performance desportiva do Club Brugge e do
jogador (de referir que no presente exercício
já foi atingido um objetivo no valor de 1 milhão
de euros). Adicionalmente, a Benfica SAD terá
ainda direito a receber 10% do valor de uma
futura transferência do referido jogador, caso o
valor dessa transferência seja igual ou superior
a 10 milhões de euros. Por último, de referir
que, previamente a este acordo, a Benfica SAD
adquiriu 25% dos direitos económicos do jogador
Yaremchuk, que ainda eram detidos pelo KAA
Gent, por um montante de 3 milhões de euros.
De realçar ainda as alienações dos direitos
desportivos dos jogadores Carlos Vinícius, Nuno
Valente Santos e Umaro Embaló para o Fulham,
MLS e Fortuna Sittard, respetivamente, por um
valor global de 6,7 milhões de euros, estando
ainda previstos valores adicionais que podem
atingir os 0,7 milhões de euros, os quais estão
dependentes da concretização de objetivos
relacionados com a performance desportiva.
De referir que a Benfica SAD manteve ainda o
direito sobre uma sell-on fee de 50%, no caso do
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RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
jogador Carlos Vinícius, e sobre uma mais-valia
de 50%, no caso dos jogadores Nuno Valente
Santos e Umaro Embaló, caso venham a ocorrer
transferências dos direitos desses jogadores
para clubes terceiros.
Durante os primeiros meses da época, foram
celebrados acordos para a cedência temporária
de diversos atletas, de entre os quais se
destacam os casos dos jogadores Francisco
Ferreira (Ferro), Gabriel, Meïté, Seferovic e Weigl.
Adicionalmente, a Benfica SAD realizou diversas
revogações por mútuo acordo de contratos de
trabalho desportivo, nomeadamente com os
jogadores Luís Fernandes (Pizzi), Taarabt e
Vertonghen, que contribuíram para a diminuição
da massa salarial do plantel principal de futebol.
No decurso da primeira metade da época, de
destacar as diversas renovações que sendo
promovidas pela Benfica SAD, designadamente
dos jogadores António Silva, Felipe da Silva
(Morato), Florentino Luís, Henrique Araújo, João
Neves e Samuel Soares, os quais passaram pela
formação do Benfica e que são apostas de futuro.
Ainda no final do mês de dezembro de 2022,
foram concluídos os acordos para a alineação dos
direitos desportivos dos jogadores João Ferreira e
Rodrigo Pinho, os quais foram transferidos para o
Watford e Coritiba, respetivamente.
Durante o mercado de transferência de inverno,
a Benfica SAD efetuou alguns ajustamentos na
composição do plantel da equipa profissional
de futebol, com o objetivo de abordar a segunda
metade da época com um plantel mais reduzido,
para além de ter conseguido a colocação
de alguns jogadores que estavam cedidos
temporariamente.
Desta forma, a Benfica SAD chegou a acordo para
as transferências definitivas dos jogadores Conti,
Diogo Gonçalves, Francisco Ferreira (Ferro), Gil
Dias, Helton Leite, John Brooks e Tomás Tavares,
por um montante global de 5,9 milhões de euros,
estando ainda previstos valores adicionais que
podem atingir os 4,25 milhões de euros, os quais
estão dependentes da concretização de objetivos
relacionados com a performance desportiva. De
referir que a Benfica SAD manteve ainda o direito
sobre uma sell-on fee, no caso dos jogadores
Conti (40%) e Helton Leite (50%), e sobre
uma mais-valia, no caso dos jogadores Diogo
Gonçalves (15%), Ferro (20%), Gil Dias (20%) e
Tomás Tavares (30%), caso venham a ocorrer
transferências dos direitos desses jogadores
para clubes terceiros.
Durante o mês de janeiro de 2023, foram ainda
cedidos até ao final da época os direitos dos
jogadores Henrique Araújo, João Victor e Paulo
Bernardo ao Watford, Nantes e Paços de Ferreira,
não estando prevista qualquer opção de compra.
A Benfica SAD chegou ainda a acordo com os
jogadores André Almeida e Yony Gonzalez para a
rescisão do contrato de trabalho desportivo por
III RELATÓRIO DE GESTÃO
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RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
mútuo acordo. De realçar o fim da ligação de mais
de 11 anos com o André Almeida, um dos capitães
de equipa, que contribuiu para a conquista de
inúmeros troféus nas últimas épocas.
No final do mês de janeiro, a Benfica SAD
acordou a transferência do jogador Enzo
Fernández para o Chelsea por um valor de 121
milhões de euros, o que corresponde à segunda
maior transferência de sempre realizada pela
Benfica SAD e à sexta maior transferência do
futebol mundial.
Em termos de reforços para o plantel principal,
foram adquiridos os direitos desportivos dos
jogadores Andreas Schjelderup e Casper
Tengstedt ao Nordjaelland e Rosenborg,
respetivamente, e foi garantido o regresso do
jogador Gonçalo Guedes, por empréstimo do
Wolverhampton, até ao final desta época.
No final do mês de março de 2023, a Benfica
SAD e Roger Schmidt chegaram a acordo para
estender a sua ligação contratual até ao final da
época 2025/26, mantendo a aposta no treinador
alemão para liderar o plantel nas próximas
épocas.
Durante o 2.º semestre da temporada, a Benfica
SAD manteve a sua política de renovações,
sendo de destacar as extensões de contrato
acordadas com o jogador Odysseas Vlachodimos
até 30 de junho de 2027, e com os jogadores
Gonçalo Ramos, João Neves e Martim Neto, que
prolongaram as suas ligações até 30 de junho de
2028. De realçar que o Martim Neto estava em
final de contrato e o João Neves foi a segunda
renovação celebrada na época, em consequência
da evolução que o mesmo foi tendo na equipa
principal ao longo da temporada.
Em termos de alienações de direitos desportivos,
em maio de 2023 foi alcançado um acordo com
o Borussia Mönchengladbach para transferir, a
título definitivo, os direitos de jogador Weigl por
um montante próximo dos 7,2 milhões de euros.
Já no final do mês de junho de 2023,
confirmou-se a transferência do jogador João
Filipe (Jota) do Celtic Galsgow para Al-Ittihad,
o que representou um montante de 7,6 milhões
de euros face ao direito que a Benfica SAD tinha
de receber 30% do valor da transferência do
referido jogador.
No que respeita a contratações para a época
2023/24, em junho de 2023 a Benfica SAD
chegou a acordo com o Feyenoord Rotterdam
para a aquisição da totalidade dos direitos do
jogador Kökcü, por um montante de 25 milhões
de euros, ao qual acresce um valor de
5 milhões de euros pagos em função de objetivos
pré-definidos e num prazo máximo de cinco
anos. De referir que o Feyenoord Rotterdam
terá ainda direito a receber uma percentagem
do valor de uma mais-valia obtida numa futura
transferência do referido jogador, dependendo
essa percentagem do valor pela qual essa futura
transferência venha a ser realizada.
O contrato de trabalho desportivo celebrado
com o referido jogador, por um período de cinco
épocas desportivas, prevê uma cláusula de
rescisão no valor de 150 milhões de euros.
18
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
Por último, a Benfica SAD acordou a renovação
do contrato de trabalho desportivo do jogador
Otamendi por mais duas épocas desportivas (até
30 de junho de 2025), garantindo a permanência
do experiente internacional argentino no plantel,
que tem envergado a braçadeira de capitão de
equipa nas últimas temporadas.
FUTEBOL FORMAÇÃO
Em termos de promoção de jogadores, na época
2022/23 atingiram o plantel principal do SL
Benfica os jogadores António Silva, João Neves,
Samuel Soares, Cher Ndour e Diego Moreira. De
destacar o desempenho desportivo alcançado
pelos três primeiros jogadores, que viram
confirmada a sua presença no plantel da época
2023/24. No caso dos jogadores António Silva e
João Neves há ainda a realçar o número de jogos
realizados ao longo da temporada 2022/23 na
equipa principal, em inúmeros casos na condição
de titular.
Olhando para a equipa B, e ainda no indicador
promoção de jogadores, integraram o plantel
nesta época quatro jogadores juniores – João
Neves (2004), André Gomes (2004), Tiago Coser
(2004) e Diego Moreira (2004).
Nos restantes escalões da transição para
profissional (sub-19 e sub-23), treinaram ou
jogaram, ainda, 14 jogadores em escalão acima
do seu ano de nascimento.
Em termos de desempenho desportivo
das equipas de futebol de formação, os
principais destaques vão para a vitória na Taça
Intercontinental de sub-20 e para as conquistas
dos campeonatos nacionais pelas equipas de
sub-17 e sub-15.
Na Liga 2 SABSEG, a equipa B assegurou a
manutenção, tendo concluído a prova na 14.ª
posição da tabela classificativa, com um total de
38 pontos, fruto de 10 vitórias, 8 empates e 16
derrotas. Uma equipa com uma nova geração
de jogadores e que viu jogadores importantes
como António Silva, João Neves e Samuel Soares
a subir à equipa principal. Um facto muito
positivo, mas que ajuda a justificar algumas das
dificuldades da equipa.
Na Liga Revelação, a equipa sub-23 voltou a
vencer a zona sul da competição, com um total
de 26 pontos obtidos nas 12 jornadas realizadas
nesta fase, fruto de 8 vitórias, 2 empates e
2 derrotas, tendo tido o melhor ataque (30
golos marcados). Na fase de apuramento de
campeão, a equipa terminou a prova em 5.º
lugar, tendo somado 10 pontos em consequência
de 2 vitórias, 4 empates e 4 derrotas. Na Taça
Revelação, chegou novamente às meias-finais,
tendo sido eliminada pelo Estoril-Praia.
A vitória na UEFA Youth League na época
2021/22, permitiu marcar presença da primeira
edição da Taça Intercontinental de sub-20,
III RELATÓRIO DE GESTÃO
19
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
que se realizou em Montevidéu, no Uruguai,
no dia 21 de agosto de 2022. Na condição
de campeão europeu, o Benfica venceu os
uruguaios do Peñarol, campeões sul-americanos,
tornando-se o primeiro clube a conquistar a Taça
Intercontinental de sub-20 e passando a ostentar
o título de campeões do mundo de clubes na
respetiva categoria.
Na UEFA Youth League, o Benfica não conseguiu
repetir o sucesso alcançado na época passada,
em que venceu pela primeira vez esta
competição. Integrado no Grupo H, juntamente
com o Paris Saint-Germain, a Juventus e
o Maccabi, o Benfica ficou no 3.º lugar da
classificação, com um total de 7 pontos, fruto de
2 vitórias, 1 empate e 3 derrotas, não garantindo
o apuramento para a próxima eliminatória de
competição.
Os juniores (sub-19), depois de vencerem a zona
sul do campeonato do escalão, finalizaram a
fase de apuramento de campeão no 4.º lugar
da classificação com 23 pontos (7 vitórias, 2
empates e 5 derrotas), tendo sido o melhor
ataque com um total de 29 golos marcados, à
semelhança do FC Famalicão.
As equipas de sub-17 e de sub-15 venceram o
Campeonato Nacional a uma jornada do final das
respetivas fases de apuramento de campeão.
Os juvenis (sub-17) venceu a prova com uma
vantagem de 6 pontos face ao 2.º classificado,
tendo alcançado um total de 46 pontos, fruto de
15 vitórias, 1 empate e 2 derrotas.
A equipa de iniciados (sub-15) terminaram a
competição com 47 pontos, em consequência
de 15 vitórias, 2 empates e 1 derrota, tendo o
ataque mais concretizador (73 golos marcados) e
a defesa menos batida (7 golos sofridos).
Os principais resultados das restantes equipas
da formação, em competições organizadas pela
Federação Portuguesa de Futebol (FPF) ou pela
Associação de Futebol de Lisboa (AFL), foram
conforme segue:
• Juvenis B / sub-16 – 4.º lugar do Campeonato
Nacional de sub-17, II Divisão – FPF;
• Juvenis C / sub-15 – 1.º Lugar do Campeonato
Distrital de sub-16 – AFL;
• Iniciados B / sub-14 – 1.º Lugar, 2.ª Fase, Série
4, Fase Manutenção e Descida do Campeonato
Nacional de sub-15, II Divisão – FPF;
• Iniciados C / sub-14 – 3.º Lugar do Campeonato
Distrital de sub-15, I Divisão – AFL;
Nas seleções de sub-21 a sub-15, o SL Benfica
contou com 35% de jogadores internacionais.
COMERCIAL E MARKETING
A época 2022/23 voltou a ser muito positiva
no que respeita à angariação e renovação de
patrocínios, superando os valores alcançado
20
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
na época anterior. Mais uma vez, o mercado
empresarial depositou confiança na Benfica SAD
para promover as suas marcas comerciais, tanto
por meio da entrada de novos patrocinadores,
quanto pelas renovações por valores mais
atrativos e prazos mais prolongados.
No futebol profissional masculino, destacam-se
os seguintes novos patrocinadores:
• Socios.com: a plataforma de fan engagement,
baseada em blockchain, entrou como official fan
token partner do SL Benfica para as próximas
cinco épocas, terminando a sua relação em
2026/27. O novo parceiro lançou o fan token
do SL Benfica no início da época 2023/24, que
permitirá aos seus detentores fazerem parte
ativa da decisão de algumas iniciativas que o SL
Benfica irá lançar em conjunto com este novo
parceiro, ao longo das cinco épocas de contrato;
• Sorare: um jogo de futebol de fantasia, onde os
jogadores compram, vendem, trocam e gerem
a sua equipa virtual, com cartões digitais de
jogadores de futebol. A marca apresenta-se
como official NFT fantasy partner do SL Benfica
para as próximas três temporadas desportivas,
terminado na época 2024/25;
• Repsol: a empresa ligada ao SL Benfica desde
2005 acordou uma extensão do seu contrato
também à área de gás e eletricidade, já que se
apresentaram no decorrer de 2023 como um
novo player desta área no mercado nacional;
• Supreme Sports Hospitality: a multinacional
alemã, parceira do SL Benfica para a área de
catering e hospitalidade no Estádio, fechou
contrato de patrocínio para a época 2022/23,
apresentando-se como official catering partner
do SL Benfica;
• Kuanto Kusta: a plataforma digital portuguesa
de comparação de preços e market place
fechou contrato de patrocínio com o SL
Benfica até à época 2024/25, enquanto official
ecommerce partner do SL Benfica;
• Mon Lit Cabane: a empresa de decoração e
mobiliário para crianças, de origem francesa,
acordou com o SL Benfica o patrocínio até à
época 2024/25 na categoria de official partner;
• NX Hotelaria: a empresa portuguesa com
elevada experiência em comércio, projeto,
instalação e assistência de equipamentos
de hotelaria, restauração e similares, já com
uma larga relação com o SL Benfica através
do patrocínio das modalidades de voleibol,
vertente masculina e feminina, acordou o
naming de um espaço no Estádio (NX Lounge),
em parceria com a Moët & Chandon, até à
época 2024/25.
No que respeita às renovações associadas
ao futebol profissional, o Hospital da Luz e as
Águas Monchique prolongaram as suas ligações
na categoria de official partner até ao final das
épocas 2025/26 e 2024/25, respetivamente.
No futebol formação contou-se com as seguintes
novidades:
• Izidoro: a marca alimentar portuguesa
pertencente ao Grupo Montalvo, com um
acordo para três épocas desportivas,
terminando em 2024/25, apresenta-se como
III RELATÓRIO DE GESTÃO
21
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
um dos novos patrocinadores do futebol
formação, sendo a sua contrapartida mais
visível a colocação da sua marca nas costas
da camisola das equipas de formação
espalhadas pelo país;
• Tintas CIN: a empresa portuguesa centenária,
focada no negócio de revestimentos, migrou
o seu patrocínio do futebol profissional, já
há largos anos como official partner, para
o futebol formação até ao final da época
2023/24. A contrapartida mais visível foi
a colocação da sua marca na manga das
camisolas de todas as equipas de formação
do SL Benfica.
Iniciou-se a época desportiva de 2022/23 na área
corporate com todos os camarotes vendidos, tendo
os executive seats esgotado na primeira semana de
setembro. Atualmente, 478 empresas fazem parte
do Benfica Corporate Club, representando novo
máximo histórico que foi acompanhado também
com o recorde de receitas nesta área.
Esta foi a temporada em que o Benfica teve
uma taxa de ocupação de 100% em todos os
produtos, sendo por isso o melhor registo de
sempre do corporate – 125 camarotes e 1.171
executive seats vendidos. Com todos os espaços
ocupados, conseguiu-se encontrar nos jogos de
maior afluência soluções alternativas, sempre
com o foco em entregar ao cliente um serviço
de excelência: com a Juventus, Sporting, Club
Brugge, Inter de Milão e Santa Clara houve um
serviço de hospitalidade no Upon Lisbon Bar e
nos jogos com o FC Porto e Santa Clara contou-se
com o espaço do Museu Benfica – Cosme Damião.
Estas experiências são um desafio na procura de
mais e melhores condições, dando continuidade
ao investimento na inovação.
Paralelamente, e sempre com o objetivo de
proporcionar mais momentos de networking aos
parceiros do SL Benfica, voltou a realizar-se o
torneio de padel no fim-de-semana de 25 e 26
de fevereiro. A 3.ª edição do Benfica Corporate
Club Padel Challenge no Rackets Pro Nova,
na Universidade Nova no Monte de Caparica,
foi um evento de sucesso, em que se contou
com 80 empresas inscritas, num total de 320
participantes. A melhor participação de sempre
que firma o compromisso em fortalecer a ligação
com os membros corporate.
Na época 2022/23, a equipa principal de futebol do
SL Benfica realizou 26 jogos em casa, distribuídos
entre Liga Portugal bwin (17), Liga dos Campeões
(7), Taça da Liga (1) e Eusébio Cup (1).
A média de assistências foi de 57.235 espetadores,
recorde de assistências no Estádio atual, sendo
o número mais alto, de 64.012, que é também a
capacidade máxima do atual estádio, alcançado no
jogo do título frente ao Santa Clara, cuja venda foi
efetuada exclusivamente a sócios do SL Benfica.
Em termos de faturação de bilhética, foi
superado o valor dos 19,8 milhões de euros,
recorde de faturação, dividido em 10 milhões de
euros de bilhética, jogo a jogo, e 9,8 milhões de
euros de Red Pass, com 45.266 lugares vendidos.
Em setembro de 2022, foi lançada a lista de
espera para compra de Red Pass, para a época
2023/24, que conta atualmente com mais de
14 mil sócios.
22
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
III RELATÓRIO DE GESTÃO
Com os lugares de venda jogo a jogo
completamente preenchidos, o mercado
secundário foi ativo em 23 dos 26 jogos
disputados, registando uma média de dois mil
lugares vendidos e 6% na faturação. O canal de
venda mais utilizado foi a internet, com 58% de
média entre todos os jogos.
Houve ainda um total de 33 jogos, com operativa
de bilhética, distribuídos entre equipa B e sub-23.
Das diversas campanhas de marketing
desenvolvidas ao longo da época 2022/23, realce
para duas:
• A campanha multimeios de Red Pass – TV,
rádio, digital e imprensa – cujo vídeo de
campanha “O jogo da cadeira” antecipava o
que se veio efetivamente a verificar, lugares
anuais esgotados, Estádio cheio em todos
os jogos da época e uma lista de espera,
para compra de Red Pass. A campanha vídeo
nas redes sociais teve o alcance de 400 mil
visualizações;
• O Lançamento da camisola oficial, que
homenageia Lisboa, a cidade onde o Clube
nasceu, com três camisolas devidamente
identificadas com a história da mesma: a
Ponte 25 de Abril, o elétrico e as cores da luz
da cidade de Lisboa e a calçada portuguesa. A
campanha multimeios, TV, rádio e imprensa,
é baseada no vídeo que tem um percurso
pela cidade que vai dos bairros típicos aos
mais modernos, do fado ao rap, e termina
com a exposição das três camisolas no Museu
do Traje. Camisolas que, durante os meses
de agosto e setembro de 2022, estiveram
efetivamente expostas no Museu do Traje,
pois no mundo do desporto não podia faltar o
“traje principal”. O vídeo teve o alcance de 1,4
milhões de visualizações.
De realçar, ainda, o branding criado para
comemorar a conquista do 38.º Campeonato,
cuja aplicação de marca foi utilizada em
merchandising, nos mais variados produtos, nos
canais físicos e digitais, no Estádio e obviamente
nas celebrações, no Marquês de Pombal, entre
muitas outras peças de licenciamento.
COMUNICAÇÃO
A estratégia de comunicação do SL Benfica
privilegiou o fortalecimento dos quatro eixos
fundamentais que expressam a sua filosofia e
orientação estratégica: + positiva, + alinhada, +
próxima e + afirmativa.
Um percurso estratégico materializado através
de diferentes iniciativas, das quais se destacam:
• Divulgação de conteúdos exclusivos de
futebol profissional (Champions Cam e Eu
Amo o Benfica);
• Criação de conteúdos específicos
multiplataforma jornal, site, redes e BTV como
Zona Mística;
• Reforço do potencial dos meios digitais SL
Benfica e Benfica Campus, com acréscimo
apreciável no número de seguidores;
23
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
• Projeção internacional da marca Benfica
Campus através de entrevistas e reportagens
em diferentes meios internacionais;
• Reformulação da newsletter Benfica através
do lançamento da marca Bnews com maior
potencial de vídeo e conteúdos relacionados;
• Dinamização no site de alguns conteúdos
BTV, numa lógica de maior sinergia e
transversalidade entre todas as plataformas
de comunicação do SL Benfica;
• Proeminência dos conteúdos Benfica através
da sua colocação nas plataformas de
distribuição globais como a Prime Video, o
que aconteceu com Factory of Dreams e Eu
Amo o Benfica.
BENFICA CAMPUS
A principal intervenção realizada no Benfica
Campus no decurso da época 2022/23 esteve
relacionada com a conclusão da intervenção na
zona técnica do campo n. º 1, iniciada em junho
de 2022 e finalizada antes do arranque das
competições oficiais da época 2022/23.
Essa intervenção permitiu: reformular
corredores de circulação de acesso ao campo
e balneários; ampliar a sala de organização
de jogo; ampliar e criar áreas dedicadas no
balneário do SL Benfica; e, um balneário para
equipa técnica e staff, um segundo balneário
para árbitros e um novo espaço para gabinete de
controlo anti-dopping.
OUTROS ASSUNTOS
Apesar de não se tratar de um investimento
direto da Benfica SAD, foram implementados
diversas melhorias no Estádio do Sport Lisboa e
Benfica que, na segunda parte de época, tiveram
impacto nos jogos organizados pela Benfica SAD
e transformaram a experiência que os adeptos
vivem no Estádio.
Os principais investimentos e melhorias que foram
executados dizem respeito à implementação dos
três anéis digitais LED no Estádio, à renovação dos
ecrãs gigantes, à instalação dos novos sistemas
de som e de iluminação, à implementação de um
sistema de gestão infográfica e à instalação de
cobertura wi-fi para Estádio e Fan Zone. De referir
que, no início da época, já tinha sido instalado um
ecrã informativo na porta 18.
Em maio de 2023, a Benfica SAD emitiu um
empréstimo obrigacionista por oferta pública no
montante inicial de 40 milhões de euros, que foi
aumentado para um montante de 50 milhões de
euros. As obrigações “Benfica SAD 2023-2026”
têm uma duração de três anos, uma taxa de juro
de 5,75% ao ano e foram admitidas à negociação
no mercado regulamentado Euronext Lisbon.
De destacar que a procura válida total deste
empréstimo obrigacionista ascendeu a 121,2
milhões de euros, ou seja, ultrapassou o triplo
face ao montante da oferta inicial e representou
2,42 vezes a oferta final.
As obrigações “Benfica SAD 2023-2026” foram
emitidas no âmbito de duas ofertas: (i) uma oferta
pública de subscrição, à qual foi atribuída um
24
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
valor de 22.141 milhares de euros; (ii) uma oferta pública de troca, tendo como objeto obrigações representativas do
empréstimo obrigacionista denominado “Benfica SAD 2020-2023”, à qual foi atribuída um montante de 27.859 milhares
de euros.
Desta forma, relativamente ao empréstimo obrigacionista denominado “Benfica SAD 2020-2023”, emitido por um
montante de 50 milhões de euros e com maturidade para julho de 2023, ficou por reembolsar um montante de 22.141
milhares de euros. À data do presente relatório, esse empréstimo obrigacionista já se encontra totalmente reembolsado.
A Benfica SAD esteve licenciada para participar nas competições europeias da presente temporada e obteve a licença
para competir nessas provas na época 2023/24. A Sociedade cumpre os principais indicadores exigidos pela UEFA e,
para esse objetivo, continua a monitorizar de forma sistemática a sua atividade e os seus rácios económicos.
III.III ANÁLISE ECONÓMICA E FINANCEIRA
PRINCIPAIS DESTAQUES
Em termos de demonstração de resultados, destaque para:
• Resultado líquido positivo de 4,2 milhões de euros, o qual está significativamente influenciado pelo aumento dos
rendimentos operacionais e também pelo resultado obtido com transações de direitos de atletas;
• Rendimentos operacionais (excluindo transações de direitos de atletas) atingem os 195,8 milhões de euros, o que
supera a marca do exercício anterior de 169,3 milhões de euros, resultando num crescimento aproximado de 15,6%.
Este valor é o mais alto de sempre na história da Benfica SAD;
III RELATÓRIO DE GESTÃO
DESTAQUES
2022/23
COM T. ATLETAS
SEM T. ATLETAS
RENDIMENTOS GASTOS RESULTADO LÍQUIDO
ATIVO CAPITAL PRÓPRIO DÍVIDA LÍQUIDA
ÉPOCA 2022/23 ÉPOCA 2021/22
Valores em milhões de euros
233,5
284,7 +21,9%
169,3
195,8 +15,6%
533,7
557,8 +4,5%
COM T. ATLETAS
SEM T. ATLETAS
240,2
271,0 +2,2%
242,5
245,8 +1,3%
109,0
113,2 +3,9%
COM T. ATLETAS
SEM T. ATLETAS
-35,0
4,2 +112,0%
-76,6
-59,5 +22,3%
147,1
140,8 -4,3%
25
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
• O resultado com transações de direitos de atletas ascendeu a um valor de 63,7 milhões de euros, representado um
acréscimo face ao período homólogo de 53,2%;
• Os rendimentos operacionais (incluindo transações de direitos de atletas) ascendem aos 284,7 milhões de euros,
segundo melhor resultado atingido na história da Benfica SAD, muito próximo do desempenho alcançado em
2019/20, exercício em que foi realizada a transferência do João Félix para o Atlético de Madrid, um jogador formado
no SL Benfica;
• O valor da dívida líquida da Benfica SAD atinge os 140,8 milhões de euros, representado um decréscimo de 4,3%
face ao período homólogo;
• Os capitais próprios da Benfica SAD ascendem aos 113,2 milhões de euros, correspondendo ao quarto montante
mais elevado de sempre apresentado pela Sociedade.
RESULTADOS LÍQUIDOS
A Benfica SAD apresenta no final do presente exercício um resultado líquido positivo de 4,2 milhões de euros,
representando um crescimento de 39,2 milhões de euros face ao período homólogo (112,0%). Esta variação é
fundamentalmente justificada pelo crescimento generalizado dos rendimentos operacionais e dos rendimentos com
transações de direitos de atletas, compensado parcialmente com um aumento dos gastos nas rubricas de fornecimentos
e serviços externos e gastos com o pessoal.
4,2 M€ +112,0%
2022/232018/19 2019/20 2020/21 2021/22
28,0
41,7
(17,4)
(35,0)
4,2
-40
-20
0
20
40
60
Valores em milhões de euros
26
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
RENDIMENTOS OPERACIONAIS (EXCLUINDO TRANSAÇÕES DE DIREITOS DE ATLETAS)
Os rendimentos operacionais (excluindo transações de direitos de atletas) no exercício de 2022/23 foram de 195,8
milhões de euros, representando um aumento de 15,6% face ao valor de 169,3 milhões de euros alcançado no
período homólogo.
III RELATÓRIO DE GESTÃO
195,8 M€ +15,6%
2022/232018/19 2019/20 2020/21 2021/22
0
25
50
75
100
125
150
175
200
225
101,1
145,5
140,0
94,0
15,6%
169,3
195,8
30,9
13,5
87,3
30,5
22,2
65,7
27,9
0,5
0,5
113,5
30,6
25,3
125,2
36,7
33,9
CAGR
7,7%
COMMERCIALMATCHDAY MEDIA TV
Valores em milhões de euros
COMMERCIAL
19%
MATCHDAY
17%
MEDIA TV
64%
27
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
Numa análise por segmentos, destaque para: (i) Matchday tem um peso de 17% sobre o total dos rendimentos e
registou um aumento de 34,3%; (ii) Commercial é responsável por 19% dos rendimentos e apresenta um crescimento
de 20,1%; e (iii) Media TV representa 64% dos rendimentos e regista um aumento de 10,3%.
Comparativamente com o exercício anterior, verificou-se que as rubricas de rendimentos que mais contribuíram
para o crescimento de 26,5 milhões de euros foram:
• Prémios UEFA, com um aumento de 8,9 milhões de euros;
• Bilhética e corporate, com um aumento de 8,7 milhões de euros, englobando receitas de jogo a jogo, Red Pass
e corporate;
• Publicidade e patrocínios, com um aumento de 3,7 milhões de euros.
Destaque igualmente para o crescimento composto agregado a 5 anos que se fixa nos 7,7%.
MATCHDAY
RENDIMENTOS OPERACIONAIS 2018/19 2019/20 2020/21 2021/22 2022/23 VARIAÇÃO CAGR
Receitas de televisão 43.675 38.594 55.015 47.267 48.840 3,3% 2,8%
Publicidade e patrocínios 23.129 19.258 18.906 20.233 23.884 18,0% 0,8%
Prémios UEFA 56.765 48.491 10.169 65.409 74.299 13,6% 7,0%
Rendas de espaços 3 2.351 2.977 2.474 3.600 45,5% 472,3%
Bilhética e corporate 13.530 22.155 459 25.263 33.918 34,3% 25,8%
Outros rendimentos operacionais 8.369 9.106 6.505 8.691 11.256 29,5% 7,7%
TOTAL DOS RENDIMENTOS OPERACIONAIS 145.470 139.954 94.031 169.337 195.797 15,6% 7,7%
Valores em milhares de euros
2022/23
2018/19
2019/20
2020/21
2021/22
100%0% 90%80%70%60%50%40%30%20%10%
COMMERCIALMATCHDAY MEDIA TV
Valores em milhões de euros
33,9 36,7 125,2
25,3 30,6 113,5
27,9 65,70,5
22,2 30,5 87,3
27,3 37,5 100,9
28
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
Na análise por segmentos Matchday, que engloba todos os rendimentos diretamente relacionados com a operação de jogo,
registou-se um crescimento de 8,7 milhões de euros (34,3%), justificado essencialmente pelo crescimento das receitas de
Bilhética e Corporate.
Crescimento de 5,5 milhões de euros das receitas de Bilhética (jogo a jogo e Red Pass), sendo de realçar a venda
de 45.266 lugares anuais equivalente a 70,3% da capacidade total do Estádio.
Crescimento no segmento Corporate atingindo igualmente a capacidade de oferta disponível.
BILHÉTICA
Em relação à operação jogo a jogo, destaque para a venda de 353.710 bilhetes, registando um aumento de 37,5%
face ao exercício anterior, divido pelas seguintes competições:
• Liga nacional, 209.701 bilhetes com um aumento de 44,2%;
• Competições europeias, 129.511 bilhetes com um aumento de 32,0%;
• Particulares, 14.498 bilhetes representando um aumento de 100% em virtude de no exercício anterior não se ter
realizado o jogo de apresentação.
O preço médio por bilhete ascendeu a um valor de 31,6 euros (2021/22: 31,3 euros).
Em relação à venda de Red Pass, destaque para o aumento das receitas em 58,8% e em lugares de 18,1%, atingindo
um valor de 9,8 milhões de euros de receitas e de 45.266 lugares vendidos com um preço médio de venda de 228 euros
(2021/22: 170 euros).
O conjunto destes dois produtos B2C (jogo a jogo e Red Pass), foi responsável pela venda em média de 92,3% dos
lugares do estádio, sendo um dos principais contributos para o aumento da assistência que este ano se fixou em
57.235 lugares por jogo (+69,1%).
III RELATÓRIO DE GESTÃO
2022/232018/19 2019/20 2020/21 2021/22
0
5
10
15
20
25
30
35
40
CORPORATEBILHÉTICA MATCHDAY - OUTROS
Valores em milhões de euros
0,0
0,4
0,0
10,7
9,9
16,6
11,8
0,3
10,7
14,2
0,5
13,4
19,8
29
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
CORPORATE
As receitas de Corporate vem de dois produtos, nomeadamente camarotes e executive seats.
Na análise aos camarotes, as receitas atingiram os 9,3 milhões de euros (+25,4%), esgotando a totalidade disponível desde
o início do exercício num total de 125 unidades.
Na análise aos executive seats, as receitas ascenderam a 3,7 milhões de euros (+25,8%), esgotando igualmente a totalidade
disponível num total de 1.171 unidades.
O conjunto destes dois produtos B2B (camarotes e executive seats) foi responsável pela venda em média de 4,4% dos lugares
do estádio, sendo no entanto é responsável por 37,7% do total das receitas de bilhética.
COMMERCIAL
2022/23
2018/19
2019/20
2020/21
2021/22
100%0% 90%80%70%60%50%40%30%20%10%
COMMERCIALMATCHDAY MEDIA TV
Valores em milhões de euros
33,9 36,7 125,2
25,3 30,6 113,5
27,9 65,70,5
22,2 30,5 87,3
27,3 37,5 100,9
Cat. E TOTAL
Silver Gold Platinum
CAMAROTES
EXECUTIVE SEATS
TOTAL
Cat. A Cat. B Cat. C Cat. D
Qtd.
Qtd.
72
45
8
192
193
347
310
129
125
1.171
Cat. E TOTAL
Silver Gold Platinum
CAMAROTES
EXECUTIVE SEATS
TOTAL
Cat. A Cat. B Cat. C Cat. D
Qtd.
Qtd.
72
45
8
192
193
347
310
129
125
1.171
30
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
O segmento Commercial, engloba todos os rendimentos relacionados com publicidade e patrocínios, rendas de
espaços e outra atividade de foro comercial. No presente exercício registou-se um crescimento de 6,1 milhões de
euros (20,1%), justificado essencialmente pelo crescimento das receitas de patrocínios, rendas de espaços, visitas ao
estádio/museu e receitas oriundas de programas internacionais, nomeadamente parcerias técnicas training camps.
Publicidade e patrocínios apresenta um aumento de 3,7 milhões de euros, justificado não só pela capacidade de
manutenção dos contratos existentes, mas também pela angariação de novos patrocionadores dispostos a associar as
suas marcas ao Benfica.
Em rendas e alugueres, onde se registou um aumento de 1,1 milhões de euros, justificado pela organização e cedência
do estádio para eventos, entre os quais o concerto de Rammstein.
Destaque igualmente para a rubrica de outros que inclui as receitas de visitas ao estádio e museu no montante de 800
milhares de euros, registando este ano um crescimento de 106,9% e atingindo o recorde histórico de 175 mil visitantes.
III RELATÓRIO DE GESTÃO
2022/232018/19 2019/20 2020/21 2021/22
0
5
10
15
20
25
30
35
40
RENDAS DE ESPAÇOSPUB./PATROCÍNIOS MERCHANDISING COMERCIAL - OUTROS
Valores em milhões de euros
8,5
7,4
3,8
2,0
2,4
1,5
23,3
19,3
4,2
3,0
1,8
18,9
6,4
1,5
2,5
20,2
7,1
3,6
2,1
23,9
31
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
MEDIA TV
O segmento Media TV inclui todos os rendimentos relacionados com receitas de televisão, prémios UEFA e outras
competições, registando um crescimento de 11,7 milhões de euros (10,3%), justificado essencialmente pela rubrica de
prémios UEFA, face à excelente performance desportiva na Liga dos Campeões.
2022/232018/19 2019/20 2020/21 2021/22
0
20
40
60
80
100
120
140
PRÉMIOS UEFARECEITAS DE TELEVISÃO RECEITAS OUTRAS COMPETIÇÕES
Valores em milhões de euros
0,6
0,2
0,5
56,8
48,5
43,5
38,6
55,0
10,2
0,8
65,4
47,3
2,1
74,3
48,8
2022/23
2018/19
2019/20
2020/21
2021/22
100%0% 90%80%70%60%50%40%30%20%10%
COMMERCIALMATCHDAY MEDIA TV
Valores em milhões de euros
33,9 36,7 125,2
25,3 30,6 113,5
27,9 65,70,5
22,2 30,5 87,3
27,3 37,5 100,9
32
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
As receitas de televisão registam um aumento de 1,6 milhões de euros, justificado pelo contrato de exploração dos
direitos de transmissão televisiva que se encontra em vigor com a NOS.
Os prémios UEFA registam um crescimento de 8,9 milhões de euros face ao exercicio anterior, justificado pelos prémios
de participação, performance e market-pool referentes à Liga dos Campeões, competição em que o Benfica disputou
a fase de grupos e atingiu os quartos de final.
RENDIMENTOS OPERACIONAIS (INCLUINDO TRANSAÇÕES DE DIREITOS DE ATLETAS)
III RELATÓRIO DE GESTÃO
2022/232018/19 2019/20 2020/21 2021/22
0
50
100
150
200
250
300
91,4
236,9
285,1
194,0
233,5
284,7
145,5
145,2
140,0
100,0
94,0
64,2
169,3
88,9
195,8
21,9%
OPERAÇÕES COM ATLETASOPERAÇÕES SEM ATLETAS
Valores em milhões de euros
CAGR
4,7%
284,7 M€ +21,9%
33
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
Os rendimentos operacionais (incluindo transações de direitos de atletas) no exercício de 2022/23 ascenderam a 284,7
milhões de euros, representando um aumento de 21,9% face ao valor de 233,5 milhões de euros alcançado no período
homólogo.
Este crescimento é essencialmente explicado pelo aumento dos rendimentos com transações de direitos de atletas,
sendo de destacar o impacto da operação efetuada com o Enzo Fernández comparada com a do Darwin Nuñez.
Os rendimentos com transações de direitos de atletas ascendem a 88,9 milhões de euros, revelando um crescimento
de 38,5% face ao período homólogo e um crescimento composto agregado de 5 anos de -0,7%.
De realçar a aproximação do valor dos rendimentos registados neste exercício com a média dos últimos 5 anos,
fortemente influenciada com os resultados obtidos na época 2019/20, quando foi realizada a transferência do João
Félix para o Atlético de Madrid, um jogador formado no SL Benfica.
De realçar que 60,1% do total dos rendimentos operacionais (incluindo transações de direitos de atletas) é gerado
internacionalmente.
2022/232018/19 2019/20 2020/21 2021/22
0
20
40
60
80
100
160
140
120
88,9
64,2
97,9Média
100,0
145,2
91,4
38,5%
Valores em milhões de euros
CAGR
-0,7%
RENDIMENTOS COM TRANSAÇÕES DE DIREITOS DE ATLETAS
34
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
GASTOS OPERACIONAIS (EXCLUINDO TRANSAÇÕES DE DIREITOS DE ATLETAS)
Os gastos operacionais (excluindo transações de direitos de atletas) ascendem a 245,8 mihões de euros, o que
corresponde a um crescimento de 1,3% face ao período homólogo, bem como um crescimento composto agregado nos
últimos 5 anos de 7,7%, acompanhando o crescimento composto dos rendimentos operacionais (excluindo transações
de direitos de atletas), que também correspondeu a 7,7%.
O aumento de 1,3% é justificado pelas rubricas de fornecimento e serviços externos e gastos com o pessoal.
Os fornecimentos e serviços externos apresentam um acréscimo de 14,4 milhões de euros (21,3%) face ao período
homólogo, justificado pelos aumentos registados nas seguintes rubricas: (i) gestão operacional do estádio, em parte
justificado pelos investimentos realizados nos três aneis digitais LED, nos ecrãs gigantes, nos sistemas de som e de
III RELATÓRIO DE GESTÃO
2022/232018/19 2019/20 2020/21 2021/22
0
50
100
150
200
300
250
206,4
192,4
154,5
171,9
146,7
39,4
245,8
242,5
206,7
211,7
182,9
50,1
52,2
39,8
36,2
1,3%
Valores em milhões de euros
CAGR
7,7%
AMORTIZAÇÕES E PERDAS IMPARIDADES DE ATLETAS
GASTOS OPERACIONAIS SEM DIREITOS DE ATLETAS
GASTOS OPERACIONAIS 2018/19 2019/20 2020/21 2021/22 2022/23 VARIAÇÃO CAGR
Fornecimento e serviços externos 54.110 72.663 46.206 67.692 82.106 21,3% 11,0%
Gastos com pessoal 88.253 85.660 97.061 112.576 114.698 1,9% 6,8%
Depreciações/Amortizações 4.038 8.208 8.266 8.280 8.156 (1,5%) 19,2%
Provisões, perdas de imparidade e reversões (267) 2.968 1.420 1.892 306 (83,8%) 100,0%
Outros gastos operacionais 596 2.416 1.514 1.952 1.095 (43,9%) 16,4%
Sub-total gastos operacionais 146.730 171.915 154.467 192.392 206.361 7,3% 8,9%
Amortizações e perdas de imparidade de direitos de atletas 36.167 39.787 52.239 50.128 39.413 (21,4%) 2,2%
TOTAL DOS GASTOS OPERACIONAIS 182.896 211.702 206.706 242.521 245.774 1,3% 7,7%
Valores em milhares de euros
245,8 M€ +1,3%
35
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
iluminação, na cobertura wifi e no sistema de gestão infográfica; (ii) licença de utilização da marca, que está dependente
do nível de rendimentos da Benfica SAD, os quais tiveram um forte crescimento neste exercício; (iii) deslocações e
estadas, que foram significativamente penalizadas pelos aumentos de preços generalizados no setor das viagens e
estadias; (iv) gestão operacional da BTV.
O crescimento da rubrica de gastos com o pessoal é principalmente justificado pelo aumento das remunerações
variáveis, em resultado de um maior número de objetivos coletivos de desempenho desportivo alcançado. De referir
que, no presente exercício, verificou-se um decréscimo da massa salarial do plantel de futebol, sendo que essa
diminuição foi parcialmente compensada pelo crescimento dos gastos com a equipa técnica (no período homólogo,
a Benfica SAD rescindiu com o treinador Jorge Jesus a meio da época, tendo sido substítuido pelo treinador Nélson
Veríssimo até ao final da temporada).
RESULTADOS FINANCEIROS
Os resultados financeiros apresentam um valor negativo de 11,9 milhões de euros, apresentado uma diminuição de
20,0% face ao período homólogo, o qual é justificado por:
• Diminuição dos rendimentos financeiros em 1,1 milhões de euros, explicado pela redução do saldo da rubrica de
atualização de dívidas (reversão dos descontos das dívidas a receber) face ao período homologo;
• Aumento dos gastos financeiros em 0,9 milhões de euros, respeitante aos juros suportados com os empréstimos
obrigacionistas e bancários em vigor, compensados com a diminuição da reversão dos descontos das dívidas a pagar.
2022/232018/19 2019/20 2020/21 2021/22
-20
-15
-10
-5
0
15
10
5
(17,5)
(16,6)
(18,8)
(16,8)
(15,6)
(11,9)
(10,0)
(8,9)
(7,5)
(10,8)
5,5
6,6
9,9
9,3
4,8
Valores em milhões de euros
GASTOS FINANCEIROSRENDIMENTOS FINANCEIROS RESULTADOS FINANCEIROS
-11,9 M€ -20,0%
36
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
ATIVO
O ativo ascende a um valor de 557,8 milhões de euros, apresentando um crescimento de 4,5% face ao período homólogo,
correspondendo ao oitavo exercício consecutivo em que o valor do ativo aumenta.
Esta variação é essencialmente explicada pelas rubricas de ativos intangíveis – plantel de futebol e de outros ativos.
A rubrica de ativos intangíveis – plantel de futebol tem um incremento de 14,6 milhões de euros face ao período homólogo, o
qual é essencialmente justificado pela aquisição de direitos de atletas, com destaque para os investimentos realizados nos
jogadores Kökcü, Aursnes, Schjelderup, compensado pela anulação do valor líquido contabilístico dos direitos de jogadores
que foram alienados e pelo registo das amortizações dos ativos capitalizados em função do respetivo período contratual.
A rubrica outros ativos apresenta um aumento de 13,1 milhões de euros, o qual é principalmente explicado pela
variação dos acréscimos de rendimentos, que incluem o ganho obtido com a transferência do jogador João Filipe (Jota)
do Celtic Glasgow para o Al-Ittihad (a Benfica SAD detinha 30% dos direitos económicos de referido jogador), as verbas
a distribuir pela FIFA pela participação de jogadores no Mundial do Qatar e valores relacionados com transações entre
empresas controladas pelo Sport Lisboa e Benfica.
III RELATÓRIO DE GESTÃO
2022/232018/19 2019/20 2020/21 2021/22
0
100
200
300
400
600
500
Valores em milhões de euros
557,8
533,7
523,3
487,1483,9
557,8 M€ +4,5%
ATIVO 2018/19 2019/20 2020/21 2021/22 2022/23 VARIAÇÃO
Ativos fixos tangíveis 34.529 108.770 108.108 103.469 98.359 (5.111)
Ativos intangíveis - plantel de futebol 80.426 102.884 146.162 111.866 126.462 14.596
Outros ativos intangiveis 53.774 52.166 50.438 48.843 47.426 (1.416)
Clientes e outros devedores 123.518 87.315 54.983 121.826 117.520 (4.306)
Caixa e equivalentes de caixa 16.295 5.326 44.072 24.069 28.623 4.555
Impostos diferidos 4.317 1.350 18.209 24.834 27.504 2.670
Outros ativos 170.993 129.255 101.289 98.825 111.938 13.113
TOTAL ATIVO 483.852 487.065 523.260 533.732 557.832 24.101
Valores em milhares de euros
37
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
PASSIVO
O passivo equivale a um montante de 444,6 milhões de euros, apresentando um crescimento de 4,7% face ao período
homólogo. De referir que, a 30 junho de 2023, o passivo da Benfica SAD correspondia a 79,7% do ativo, mantendo-se
como um bom indicador de equilíbrio financeiro e solidez da Sociedade.
A rubrica de fornecedores e outros credores justifica o crescimento que se verificou no passivo, estando este aumento
relacionado com a necessidade de investimento contínuo na melhoria do plantel de futebol e com compromissos associados
a alienações de direitos de jogadores. No presente exercício, de destacar que: (i) foram realizados investimentos relevantes
para as épocas 2022/23 e 2023/24, como são os exemplos do Enzo Fernández e Aursnes, e do Kökcü, respetivamente; (ii)
a alienação dos direitos desportivos do jogador Enzo Fernández implicou o reconhecimento de diversos compromissos
com terceiros. Ambas as situações implicaram o aumento da rubrica de fornecedores e outros credores.
PASSIVO 2018/19 2019/20 2020/21 2021/22 2022/23 VARIAÇÃO
Empréstimos bancários 12.670 38.090 34.158 26.521 2.991 (23.530)
Empréstimos obrigacionistas 130.984 58.918 108.761 142.351 164.462 22.111
Acréscimos de gastos - juros 1.686 1.071 2.059 2.285 1.993 (292)
TOTAL EMPRÉSTIMOS OBTIDOS 145.341 98.080 144.978 171.157 169.446 (1.711)
DÍVIDA LIQUIDA 129.046 92.753 100.907 147.088 140.823 (6.265)
Fornecedores e outros credores 54.603 67.483 109.415 134.905 176.787 41.882
Outros passivos 20.645 28.575 15.328 26.334 24.499 (1.835)
Passivo não exigível - "NOS" 118.466 105.433 91.562 76.445 60.017 (16.428)
Passivo não exigível - outros 25.563 26.345 18.323 15.877 13.868 (2.009)
TOTAL PASSIVO 364.619 325.917 379.606 424.718 444.617 19.899
Valores em milhares de euros
444,6 M€ +4,7%
2022/232018/19 2019/20 2020/21 2021/22
0
100
200
300
400
600
500
Valores em milhões de euros
444,6
424,7
379,6
325,9
364,6
38
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
Em relação à dívida líquida, é de realçar que os rendimentos da Benfica SAD são superiores ao valor do endividamento
líquido.
Em 2022/23 a divida líquida corresponde 48,5% dos rendimentos totais da Benfica SAD (2018/19: 53,4%).
CAPITAL PRÓPRIO
III RELATÓRIO DE GESTÃO
113,2 M€ +3,9%
2022/232018/19 2019/20 2020/21 2021/22
0
30
60
90
120
150
180
115M€ - Capital Social
113,2
109,0
143,7
161,1
119,2
Valores em milhões de euros
2022/232018/19 2019/20 2020/21 2021/22
0
50
100
150
200
350
300
250
129,0
241,6
92,8
294,4
100,9
203,9
147,1
240,2
140,8
290,2
Valores em milhões de euros
RENDIMENTOS BENFICA SADDÍVIDA LÍQUIDA
39
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
O capital próprio ascende a 113,2 milhões de euros, registando um crescimento de 3,9% face ao período homólogo, em
consequência do resultado positivo apresentado no presente exercício.
Desta forma, a Sociedade inverteu a tendência dos dois últimos exercícios e retomou a dinâmica de crescimento do
capital próprio, apresentando o quarto valor mais elevado de sempre. É de salientar que, desde 30 de junho de 2013,
a Benfica SAD conseguiu recuperar 137 milhões de euros do seu capital próprio.
III.IV FACTOS OCORRIDOS APÓS O TERMO DO PERÍODO
No mês de julho de 2023, a Benfica SAD adquiriu a totalidade dos direitos do jogador Jurásek ao Slavia Praga por um
montante de 14 milhões de euros, tendo celebrado um contrato de trabalho desportivo com o referido jogador por cinco
épocas desportivas, que vigora até 30 de junho de 2028. O Slavia Praga ficou ainda com o direito a receber 10% do valor
de uma futura cedência do referido jogador.
Ainda nesse mês, a Benfica SAD confirmou o regresso do jogador Di María, que depois de se ter sagrado campeão de
mundo pela Argentina no Mundial do Qatar, vai voltar a vestir de águia ao peito durante a época de 2023/24.
Em agosto de 2023, a Benfica SAD chegou a acordo com o Shakhtar Donetsk para a aquisição da totalidade dos direitos
do jogador Trubin, por um montante de 10 milhões de euros, ao qual acresce um valor de 1 milhão de euros pagos
em função de objetivos pré-definidos, e com a Fiorentina para a aquisição da totalidade dos direitos do jogador Arthur
Cabral, por um montante de 20 milhões de euros, ao qual acresce um valor de 5 milhões de euros pagos em função de
objetivos pré-definidos. De referir que o Shakhtar Donetsk terá ainda direito a receber 40% do valor de uma mais-valia
obtida numa futura transferência do jogador Trubin e que a Benfica SAD celebrou contratos de trabalho desportivo com
ambos os jogadores que vigoram até 30 de junho de 2028.
No início desse mês, a Benfica SAD tinha acordado com o Paris Saint-Germain o empréstimo do jogador Gonçalo
Ramos até ao final da época desportiva 2023/24. O referido acordo prevê a opção de transferência a título definitivo
dos direitos desportivos do referido jogador, por um montante de 65 milhões de euros, acrescido de uma remuneração
variável associada a objetivos, pelo que o valor global da transferência poderá atingir o montante de 80 milhões de
euros. A opção poderá ser exercida pelo Paris Saint-Germain ou pela Benfica SAD durante a presente época desportiva.
No final do mês de agosto, a Benfica SAD celebrou com o Wolverhampton o contrato de empréstimo do jogador Gonçalo
Guedes até ao final da época 2023/24.
No passado dia 9 de agosto, foi disputada a Supertaça Cândido de Oliveira entre o campeão nacional SL Benfica, enquanto
vencedor da Liga Portugal bwin 2022/23, e o FC Porto, vencedor da Taça de Portugal de 2022/23. O SL Benfica venceu
o jogo realizado em Aveiro por 2-0 e conquistou o troféu pela 9.ª vez na sua história.
À data de aprovação deste relatório, o SL Benfica é o quinto classificado da Liga Portugal Betclic com um total de seis
pontos, fruto de duas vitórias obtidas nas primeiras três jornadas.
40
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
III.V PERSPETIVAS FUTURAS
Depois da conquista do 38.º campeonato nacional, a época de 2023/24 iniciou-se da melhor forma, com a conquista
da Supertaça Cândido de Oliveira.
Os ajustes operados no plantel e a manutenção da equipa técnica permitem a consolidação do novo plano estratégico
iniciado no exercício anterior.
A aposta nos resultados desportivos, levou a que a Sociedade iniciasse um ciclo de sucesso desportivo, implicando
um incremento de receitas, contribuindo estas para o equilíbrio financeiro e consequentemente para o aumento da
capacidade de investimento. Esta aposta estruturante será mantida durante o próximo triénio.
A qualificação direta para a fase de grupos da Liga dos Campeões permite encarar o futuro imediato com confiança.
A aposta na formação continuará a ser total, dado que é convicção do Conselho de Administração da Sociedade que este
é o único caminho possível para proporcionar a retenção de talento, assim como melhorar o desempenho desportivo
e económico.
Na base da geração de resultados económicos estarão sempre o crescimento das receitas operacionais, o controlo de
gastos e a tomada de mais valias com a transação de direitos de atletas.
Para a manutenção da atual estratégia, a Sociedade continuará a privilegiar uma vertente económica e financeira que
tem em vista:
• A manutenção de resultados económicos positivos e consequente recomposição dos capitais próprios;
• O fortalecimento das relações comerciais com a banca nacional e internacional;
• A utilização de empréstimos obrigacionistas como principal fonte de financiamento.
Assim, este Conselho de Administração encara o exercício económico de 2023/24 com otimismo ao nível do equilíbrio
de tesouraria.
Na vertente comercial perspetiva-se um ano de novo crescimento, assente na manutenção dos principais patrocinadores,
no reforço da vertente corporate, na melhoria da experiência de jogo no estádio e no reforço dos canais digitais.
III RELATÓRIO DE GESTÃO
41
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
III.VI LISTA DE TITULARES DE PARTICIPAÇÕES QUALIFICADAS
As participações qualificadas, com referência a 30 de junho de 2023, calculadas nos termos do artigo 20.º do Código
dos Valores Mobiliários e de acordo com a informação até então disponibilizada à Sociedade, são as seguintes:
O Sport Lisboa e Benfica é o único acionista que detém, direta ou indiretamente, ações representativas de mais de 50%
do capital social da Sociedade, sendo a entidade que tem o poder de controlo acionista sobre a Benfica SAD.
A 30 de junho de 2023, o Sport Lisboa e Benfica detém diretamente 9.200.000 ações e indiretamente, através da Sport
Lisboa e Benfica, SGPS, S.A., sociedade por si exclusivamente controlada, 5.439.551 ações. Para além dos direitos de
voto imputados por via da detenção destas ações, são também imputáveis ao Sport Lisboa e Benfica os direitos de voto
inerentes às 11.550 ações detidas pelos membros dos órgãos de administração e de fiscalização do Clube, assim como
às 210 ações detidas pela Fundação Benfica. Adicionalmente, em virtude de Luís Filipe Ferreira Vieira ter concedido
ao Sport Lisboa e Benfica um direito de preferência na transmissão das suas ações, são também imputáveis ao Clube
os direitos de voto inerentes a 753.615 ações, por este detidas. Desta forma, são imputáveis ao Sport Lisboa e Benfica,
no conjunto e nos termos previstos no artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários, os direitos de voto inerentes a
6.204.926 ações de que o Sport Lisboa e Benfica não é titular.
NÚMERO
DE AÇÕES
% CAPITAL E
% DIREITOS DE VOTO
Sport Lisboa e Benfica 9.200.000 40,00%
Sport Lisboa e Benfica, SGPS, S.A. 5.439.551 23,65%
Rui Manuel César Costa (i) 10.000 0,04%
Jaime Rodrigues Antunes (i) 1.000 -
José Manuel da Silva Appleton (i) 500 -
Fundação Benfica (ii) 210 -
Domingos José Soares d’Almeida Lima (i) 50 -
Luís Filipe Ferreira Vieira (iii) 753.615 3,28%
TOTAL IMPUTÁVEL AO SPORT LISBOA E BENFICA 15.404.926 66,98%
José António dos Santos (iv) 3.143.942 13,67%
Grupo Valouro – SGPS, S.A. (v) 622.166 2,71%
Rações Valouro, S.A. (v) (vi) 470 -
TOTAL IMPUTÁVEL AOS ACIONISTAS DO GRUPO VALOURO – SGPS, S.A. 3.766.578 16,38%
(i) Imputável ao Sport Lisboa e Benfica nos termos da alínea (d) número 1 do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários.
(ii) Imputável ao Sport Lisboa e Benfica nos termos da alínea (a) número 1 do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários.
(iii) Imputável ao Sport Lisboa e Benfica em virtude de Luís Filipe Ferreira Vieira ter concedido ao Sport Lisboa e Benfica um direito de preferência na transmissão das suas ações.
(iv) Imputável a Grupo Valouro – SGPS, S.A. nos termos da alínea (d) número 1 do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários.
(v) Imputável, por se tratar de exercício concertado, aos acionistas do Grupo Valouro – SGPS, S.A., nos termos da alínea (h) do número 1 do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários, a seguir
referidos, indicando-se a identidade (e percentagens detidas por cada um) desses acionistas, para os efeitos de imputação das participações: (a) Agro-Pecuária do Alto da Palhoça, S.A.: 0,69%;
(b) António José dos Santos: 6,67%; (c) Manuel dos Santos: 5,20%; (d) Dinis Manuel Oliveira Santos: 6,67%; (e) José António dos Santos: 6,67%; (f) Maria Júlia dos Santos Ferreira: 26,67%; (g)
Quatro Ventos – Soc. Agro-Pecuária, S.A.: 33,33%.
(vi) Imputável a Grupo Valouro – SGPS, S.A. nos termos da alínea (b) número 1 do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários e aos acionistas da Grupo Valouro, SGPS, S.A., nos termos da alínea (h)
do número 1 do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários, a seguir referidos, indicando-se a identidade (e percentagens detidas por cada um) desses acionistas, para os efeitos de imputação
das participações: (a) Agro-Pecuária do Alto da Palhoça, S.A.: 0,69%; (b) António José dos Santos: 6,67%; (c) Manuel dos Santos: 5,20%; (d) Dinis Manuel Oliveira Santos: 6,67%; (e) José António
dos Santos: 6,67%; (f) Maria Júlia dos Santos Ferreira: 26,67%; (g) Quatro Ventos – Soc. Agro-Pecuária, S.A.: 33,33%.
42
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da Benfica SAD que detêm ações da Benfica SAD não
efetuaram movimentações no decorrer do período.
A 30 de junho de 2023, os membros do Conselho de Administração que exercem funções em sociedades a quem seja
imputável participação qualificada superior a 2% dos direitos de voto da Sociedade e, tanto quanto é do conhecimento
da Benfica SAD, as relações familiares, profissionais ou comerciais, habituais e significativas, mais relevantes, dos
membros do Conselho de Administração com acionistas a quem seja imputável participação qualificada superior a 2%
dos direitos de voto, são apresentados como segue:
PRESIDENTE: RUI MANUEL CÉSAR COSTA
• Presidente da Direção do Sport Lisboa e Benfica
• Presidente do Conselho de Administração da Sport Lisboa e Benfica, SGPS, S.A.
VICE-PRESIDENTE: DOMINGOS CUNHA MOTA SOARES DE OLIVEIRA
• Diretor Executivo do Sport Lisboa e Benfica
• Administrador da Sport Lisboa e Benfica, SGPS, S.A.
VICE-PRESIDENTE: LUÍS PAULO DA SILVA MENDES
• Vice-Presidente da Direção do Sport Lisboa e Benfica
VOGAL: MANUEL RICARDO GORJÃO HENRIQUES DE BRITO
• Vice-Presidente da Direção do Sport Lisboa e Benfica
VOGAL: ANTÓNIO ALBINO PIRES DE ANDRADE
• Eleito ao abrigo do exercício do direito previsto no artigo 392.º, n.ºs 6 a 9 do Código das Sociedades Comerciais,
na sequência do voto contra a lista apresentada pelo acionista Sport Lisboa e Benfica para o Conselho de
Administração que fez vencimento e em representação dos interesses dos acionistas minoritários José António
dos Santos, Grupo Valouro – SGPS, S.A., Avibom – Avícola S.A. (à data ainda acionista minoritária da Benfica SAD)
e Rações Valouro, S.A..
III.VII PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE RESULTADOS
A Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD encerrou o exercício de 2022/23 com um resultado líquido positivo de 4.212.604
euros, apurado em conformidade com as Normas Internacionais do Relato Financeiro (IFRS).
O Conselho de Administração propõe, nos termos legais, que o resultado líquido do exercício de 2022/23 de 4.212.604
euros seja aplicado da seguinte forma: (i) transferência no montante de 4.001.974 euros para a conta de resultados
acumulados destinando-se a cobrir prejuízos transitados existentes; e (ii) transferência no montante de 210.630
euros (correspondente a 5% dos lucros apurados neste exercício) para constituição da reserva legal, a qual deverá ser
transferida para resultados acumulados de forma a cobrir prejuízos transitados existentes.
III RELATÓRIO DE GESTÃO
43
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
III.VIII NEGÓCIOS ENTRE A SOCIEDADE E OS SEUS ADMINISTRADORES
Não se registaram quaisquer negócios entre a Sociedade e os seus Administradores, nem foi emitida qualquer
autorização para o efeito.
III.IX AÇÕES PRÓPRIAS
A Sociedade não detém quaisquer ações próprias nem adquiriu ou alienou ações durante o período.
III.X POLÍTICAS DE GESTÃO DE RISCO
As políticas de gestão de risco implementadas pela Sociedade encontram-se descritas nas Notas às Demonstrações
Financeiras (ver nota 24).
III.XI NOTAS FINAIS
O Conselho de Administração da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD deixa aqui expresso o seu agradecimento
aos membros dos restantes órgãos sociais da Sociedade e aos colaboradores pela dedicação e disponibilidade
demonstradas.
Apraz-nos ainda registar e agradecer a colaboração da Mazars na qualidade de Revisor Oficial de Contas e auditor
externo da Sociedade.
Lisboa, 30 de agosto de 2023
O Conselho de Administração da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD
IV
RELATÓRIO
SOBRE O GOVERNO
DA SOCIEDADE
44
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
45
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
PARTE I - INFORMAÇÃO SOBRE A ESTRUTURA ACIONISTA, ORGANIZAÇÃO E GOVERNO DA
SOCIEDADE
A. ESTRUTURA ACIONISTA
I. ESTRUTURA DE CAPITAL
1. ESTRUTURA DE CAPITAL
O capital social da Benfica SAD, integralmente subscrito e realizado, é de 115.000.000 euros e é representado por
23.000.000 ações nominativas, escriturais e com um valor nominal de 5 euros cada, sendo 9.200.000 ações da
categoria A e 13.800.000 da categoria B, representativas de 40% e 60% do capital social, respetivamente.
As ações de categoria A possuem privilégios consignados na lei e nos Estatutos da Sociedade, tendo sido subscritas
diretamente pelo Sport Lisboa e Benfica, e mantêm a sua categoria enquanto a titularidade pertencer ao Clube.
No regime especial previsto no Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de janeiro, destacam-se os seguintes privilégios:
• Só são suscetíveis de apreensão judicial ou oneração a favor de pessoas coletivas de direito público;
• Conferem direito de veto em quaisquer deliberações submetidas à Assembleia Geral que tenham por objeto
a fusão, cisão ou dissolução da Sociedade e a mudança da localização da sede ou dos símbolos do Clube, desde
o seu emblema ao seu equipamento;
• Conferem direito a designar, pelo menos, um dos membros do Conselho de Administração, com direito de veto
das respetivas deliberações que tenham por objeto idêntico ao do ponto anterior.
Nos termos do artigo 12.º dos Estatutos da Benfica SAD, “a Assembleia Geral não pode, em qualquer caso, funcionar nem
deliberar, em primeira convocação, sem que esteja representada a totalidade das ações da categoria A”.
As ações da categoria B correspondem a ações ordinárias sem direitos especiais.
Todas as ações encontram-se admitidas à negociação no mercado Euronext da Euronext Lisbon.
2. RESTRIÇÕES À TRANSMISSIBILIDADE OU LIMITAÇÕES À TITULARIDADE DE AÇÕES
Sem prejuízo do disposto no artigo 13.º dos Estatutos, as ações são livremente transmissíveis nos termos do regime
geral aplicável e não existem restrições estatutárias à transmissibilidade ou limitações à titularidade de ações da
Sociedade, à exceção das ações de categoria A, que são as detidas diretamente pelo Sport Lisboa e Benfica.
No dia 25 de janeiro de 2013, foi publicado o Decreto-Lei n.º 10/2013 estabelecendo o regime jurídico das sociedades
desportivas, que prevê um novo limite mínimo de 10% para a participação direta do clube na sociedade desportiva,
deixando de existir um limite máximo para essa participação.
3. AÇÕES PRÓPRIAS
A Sociedade não detém quaisquer ações próprias.
4. ACORDOS SIGNIFICATIVOS COM CLÁUSULAS DE MUDANÇA DE CONTROLO
A Sociedade não é parte em acordos relevantes que entrem em vigor, sejam alterados ou que cessem no caso de
mudança de controlo da Sociedade, na sequência de uma oferta pública de aquisição.
46
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
5. MEDIDAS DEFENSIVAS EM CASO DE MUDANÇA DE CONTROLO ACIONISTA
Não foram adotadas quaisquer medidas defensivas, nomeadamente limitações estatutárias relativas ao número
de votos que podem ser exercidos por um único acionista.
6. ACORDOS PARASSOCIAIS
Tanto quanto é do conhecimento da Sociedade, não existem quaisquer acordos parassociais que possam conduzir
a restrições em matéria de transmissão de valores mobiliários ou direitos de voto.
II. PARTICIPAÇÕES SOCIAIS E OBRIGAÇÕES DETIDAS
7. ESTRUTURA DE CAPITAL
As participações qualificadas, com referência a 30 de junho de 2023, calculadas nos termos do artigo 20.º do Código
dos Valores Mobiliários e de acordo com a informação até então disponibilizada à Sociedade, são as seguintes:
IV RELATÓRIO SOBRE O GOVERNO
DA SOCIEDADE
NÚMERO
DE AÇÕES
% CAPITAL E
% DIREITOS DE VOTO
Sport Lisboa e Benfica 9.200.000 40,00%
Sport Lisboa e Benfica, SGPS, S.A. 5.439.551 23,65%
Rui Manuel César Costa (i) 10.000 0,04%
Jaime Rodrigues Antunes (i) 1.000 -
José Manuel da Silva Appleton (i) 500 -
Fundação Benfica (ii) 210 -
Domingos José Soares d’Almeida Lima (i) 50 -
Luís Filipe Ferreira Vieira (iii) 753.615 3,28%
TOTAL IMPUTÁVEL AO SPORT LISBOA E BENFICA 15.404.926 66,98%
José António dos Santos (iv) 3.143.942 13,67%
Grupo Valouro – SGPS, S.A. (v) 622.166 2,71%
Rações Valouro, S.A. (v) (vi) 470 -
TOTAL IMPUTÁVELAOS ACIONISTAS DO GRUPO VALOURO – SGPS, S.A. 3.766.578 16,38%
(i) Imputável ao Sport Lisboa e Benfica nos termos da alínea (d) número 1 do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários.
(ii) Imputável ao Sport Lisboa e Benfica nos termos da alínea (a) número 1 do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários.
(iii) Imputável ao Sport Lisboa e Benfica em virtude de Luís Filipe Ferreira Vieira ter concedido ao Sport Lisboa e Benfica um direito de preferência na transmissão das suas ações.
(iv) Imputável a Grupo Valouro – SGPS, S.A. nos termos da alínea (d) número 1 do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários.
(v) Imputável, por se tratar de exercício concertado, aos acionistas do Grupo Valouro – SGPS, S.A., nos termos da alínea (h) do número 1 do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários, a seguir
referidos, indicando-se a identidade (e percentagens detidas por cada um) desses acionistas, para os efeitos de imputação das participações: (a) Agro-Pecuária do Alto da Palhoça, S.A.:
0,69%; (b) António José dos Santos: 6,67%; (c) Manuel dos Santos: 5,20%; (d) Dinis Manuel Oliveira Santos: 6,67%; (e) José António dos Santos: 6,67%; (f) Maria Júlia dos Santos Ferreira:
26,67%; (g) Quatro Ventos – Soc. Agro-Pecuária, S.A.: 33,33%.
(vi) Imputável a Grupo Valouro – SGPS, S.A. nos termos da alínea (b) número 1 do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários e aos acionistas da Grupo Valouro, SGPS, S.A., nos termos da
alínea (h) do número 1 do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários, a seguir referidos, indicando-se a identidade (e percentagens detidas por cada um) desses acionistas, para os efeitos
de imputação das participações: (a) Agro-Pecuária do Alto da Palhoça, S.A.: 0,69%; (b) António José dos Santos: 6,67%; (c) Manuel dos Santos: 5,20%; (d) Dinis Manuel Oliveira Santos: 6,67%;
(e) José António dos Santos: 6,67%; (f) Maria Júlia dos Santos Ferreira: 26,67%; (g) Quatro Ventos – Soc. Agro-Pecuária, S.A.: 33,33%.
47
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
8. INDICAÇÃO SOBRE O NÚMERO DE AÇÕES E OBRIGAÇÕES DETIDAS POR MEMBROS DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E DE FISCALIZAÇÃO
Com referência a 30 de junho de 2023, os membros dos órgãos de administração e de fiscalização da Sociedade
detêm o seguinte número de ações:
Os restantes membros do Conselho de Administração, os membros do Conselho Fiscal e o Revisor Oficial de Contas
não detêm ações emitidas pela Sociedade.
Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e o Revisor Oficial de Contas não detêm obrigações
emitidas pela Sociedade.
9. PODERES ESPECIAIS DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO, NOMEADAMENTE NO QUE RESPEITA A DELIBERAÇÕES DE AUMENTO DO CAPITAL – ARTIGO 29.º-
H, N.º 1, AL. I) –, COM INDICAÇÃO, QUANTO A ESTAS, DA DATA EM QUE LHE FORAM ATRIBUÍDOS, PRAZO ATÉ AO QUAL AQUELA COMPETÊNCIA PODE
SER EXERCIDA, LIMITE QUANTITATIVO MÁXIMO DO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL, MONTANTE JÁ EMITIDO AO ABRIGO DA ATRIBUIÇÃO DE PODERES E
MODO DE CONCRETIZAÇÃO DOS PODERES ATRIBUÍDOS
O Conselho de Administração é o órgão de gestão da Sociedade, cabendo-lhe deliberar sobre todos os assuntos
e praticar todos os atos legalmente considerados como de exercício de poderes de gestão, o qual poderá delegar
parte dos seus poderes em um ou vários administradores-delegados ou numa comissão executiva (artigo 15.º dos
Estatutos).
O Conselho de Administração encontrava-se autorizado a, com o parecer favorável do Conselho Fiscal e mediante
prévia autorização da Assembleia Geral, e observando o que desta constar, elevar o capital social, por entradas de
dinheiro, por uma ou mais vezes, até ao limite de cinquenta milhões de euros, fixando as condições das emissões,
bem como as formas e prazos para o exercício do direito de preferência dos acionistas (artigo 4.º, n.º 2 dos Estatutos).
Este poder foi atribuído na Assembleia Geral de 14 de maio de 2007, com a deliberação de remodelação global
do contrato de sociedade. Uma vez que os Estatutos da Benfica SAD são omissos quanto ao prazo para exercício
do poder acima descrito, nos termos do artigo 456.º, n.º 1, b) do Código das Sociedades Comerciais, considera-se
aplicável o prazo supletivo de cinco anos. No referido prazo não foram realizados aumentos de capital ao abrigo
deste poder atribuído ao Conselho de Administração. O referido poder não foi objeto de renovação pelos acionistas,
encontrando-se, assim, expirado à presente data.
O Conselho de Administração pode, com o parecer favorável do Conselho Fiscal, deliberar a emissão de obrigações
e outros valores mobiliários que não sejam ações em qualquer modalidade e forma legalmente admissível (artigo
8.º dos Estatutos).
O Conselho de Administração pode, sem o consentimento prévio da Assembleia Geral, deslocar a sede para outro
local dentro do concelho de Lisboa e ainda criar, extinguir sucursais, agências, delegações ou outras formas locais
de representação (artigo 2.º dos Estatutos).
(i) Membro dos órgãos sociais do Sport Lisboa e Benfica e da Sport Lisboa e Benfica, SGPS, S.A., que a 30 de junho de 2023 detêm diretamente, respetivamente, 9.200.000 ações
da categoria A e 5.439.551 ações da categoria B, representativas do capital social da Sociedade.
NÚMERO DE AÇÕES
Rui Manuel César Costa (i) 10.000
Lourenço de Andrade Pereira Coelho 110
Maria Gabriela Rodrigues Martins da Camara Pestana 100
48
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
10. INFORMAÇÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE RELAÇÕES SIGNIFICATIVAS DE NATUREZA COMERCIAL ENTRE OS TITULARES DE PARTICIPAÇÕES QUALIFICADAS
E A SOCIEDADE
Apenas existem relações significativas de natureza comercial entre os titulares de participações qualificadas
e a Sociedade nos casos dos acionistas Sport Lisboa e Benfica e Sport Lisboa e Benfica, SGPS, S.A..
Relativamente às relações entre a Sociedade e o Sport Lisboa e Benfica, o principal acordo de natureza comercial
está relacionado com o direito de utilização da marca Benfica
No que respeita às relações entre a Sociedade e a Sport Lisboa e Benfica, SGPS, S.A., importa destacar a alienação
passada das participações desta Sociedade, quer na Benfica Estádio, quer na Benfica TV. Mantem-se em vigor um
contrato de gestão em que as atividades destas duas sociedades são asseguradas pela Benfica SAD.
B. ÓRGÃOS SOCIAIS E COMISSÕES
I. ASSEMBLEIA GERAL
A) COMPOSIÇÃO DA MESA DA ASSEMBLEIA GERAL
11. IDENTIFICAÇÃO E CARGO DOS MEMBROS DA MESA DA ASSEMBLEIA GERAL E RESPETIVO MANDATO
A Mesa da Assembleia Geral da Benfica SAD que exerceu funções durante o exercício findo a 30 de junho de 2023,
eleita para o mandato 2021/2025, é composta pelos seguintes membros:
A data da primeira designação e a data do termo de mandato de cada um dos membros da Mesa da Assembleia
Geral é como segue:
A Sociedade disponibiliza ao Presidente da Mesa da Assembleia, ou a quem o substitua nos termos previstos
na lei, todos os meios necessários para que este possa convocar, preparar e realizar as Assembleias Gerais
de forma independente e eficiente.
Nuno Miguel Miranda de Magalhães Presidente
Pedro Miguel Santiago Neves Faria Vice-Presidente
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia Secretário
DATA DA PRIMEIRA DESIGNAÇÃO DATA DO TERMO DE MANDATO
Nuno Miguel Miranda de Magalhães 14/01/2021 30/06/2025
Pedro Miguel Santiago Neves Faria 14/01/2021 30/06/2025
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia 24/01/2022 30/06/2025
IV RELATÓRIO SOBRE O GOVERNO
DA SOCIEDADE
49
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
B) EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO
12. EVENTUAIS RESTRIÇÕES EM MATÉRIA DE DIREITO DE VOTO
A participação e o exercício do direito de voto em Assembleia Geral deverão observar os requisitos estabelecidos
na lei e nos Estatutos da Sociedade, designadamente no artigo 9.º (Participação e Direito de Voto), pelo que «têm
direito de participar na Assembleia Geral aqueles que comprovarem, pela forma ou formas legalmente admitidas,
que são titulares ou representam titulares de ações da Sociedade que confiram direito a pelo menos um voto e que
o sejam desde, pelo menos, o quinto dos dias úteis que precedam a data da Assembleia».
A cada cinquenta ações corresponde um voto, só sendo consideradas para efeitos de voto as ações já detidas na
data acima referida. Os acionistas detentores de menor número de ações podem agrupar-se para completar esse
número ou número superior e fazer-se representar por um dos agrupados, enquanto os acionistas sem direito de
voto apenas têm o direito de estar presentes.
Nos termos da lei e dos Estatutos da Sociedade, para poderem participar na Assembleia deverão os acionistas
declarar essa intenção, por escrito (conjuntamente com a declaração de agrupamento acima mencionada, se for
o caso), até às zero horas (GMT) do quinto dia de negociação anterior ao da realização da Assembleia Geral, ao
Presidente da Mesa da Assembleia Geral e ao intermediário financeiro onde a conta de registo individualizado esteja
aberta, devendo nos termos legais os intermediários financeiros enviar ao Presidente da Mesa da Assembleia
Geral, no dia útil seguinte, informação sobre o número de ações registadas em nome do seu cliente, não mais
sendo obrigatório nem necessário o bloqueio das ações.
Não existem regras estatutárias que afastem o direito de voto por correspondência, que preveem um prazo de três
dias úteis entre a receção da declaração de voto por correspondência e a data da realização da Assembleia Geral
(inclusive). A Sociedade disponibiliza, no seu sítio de internet, uma minuta para o exercício do direito de voto por
correspondência.
Nos termos do artigo 9.º, n.º 4, dos Estatutos, o exercício do direito de voto por meios eletrónicos poderá ser
permitido caso o Presidente da Assembleia Geral determine, previamente à respetiva convocação, que se
encontram reunidas as condições destinadas a garantir a respetiva segurança e fiabilidade.
A Sociedade não adotou qualquer mecanismo que provoque o desfasamento entre o direito ao recebimento de
dividendos ou à subscrição de novos valores e o direito de voto de cada ação.
13. PERCENTAGEM MÁXIMA DE DIREITOS EXERCIDOS POR ACIONISTAS INDIVIDUALMENTE OU RELACIONADOS NOS TERMOS DO N.º 1 DO ARTIGO 20.º
Não existe qualquer limitação máxima estatutária ao exercício do direito de voto.
50
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
14. QUÓRUM DELIBERATIVO
Não existem quaisquer regras estatutárias sobre quóruns constitutivos e deliberativos, regendo-se a Assembleia
Geral de acordo com as regras previstas no Código das Sociedades Comerciais, à exceção do previsto nos
seguintes artigos dos Estatutos:
• Artigo 12.º, nos termos do qual a Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocação, se não estiverem
presentes a totalidade das ações da categoria A, as quais são subscritas diretamente pelo Sport Lisboa e Benfica; e
• Artigo 13.º, n.º 2, nos termos do qual a unanimidade dos votos estatutariamente correspondentes às ações da
categoria A é exigida para aprovação de deliberações da Assembleia Geral, reunida em primeira ou em segunda
convocação, sobre (a) aquisição, direta ou indireta, de ações representativas de mais de 2% (dois por cento) do capital
social da Sociedade por uma entidade concorrente, devendo um eventual posterior reforço da posição acionista, de
forma direta ou indireta, ser sujeito ao mesmo processo de aprovação caso as ações a adquirir representem mais de
2% (dois por cento) do capital social da Sociedade, e sobre (b) alteração dos estatutos, fusão, cisão, transformação ou
dissolução da Sociedade, supressão ou limitação do direito de preferência, mudança da localização da sede social da
Sociedade e dos símbolos do Sport Lisboa e Benfica, desde o seu emblema ao seu equipamento.
II. ADMINISTRAÇÃO E SUPERVISÃO
A) COMPOSIÇÃO
15. IDENTIFICAÇÃO DO MODELO DE GOVERNO ADOTADO
Os Estatutos da Benfica SAD definem um modelo de governo constituído por um Conselho de Administração, um
Conselho Fiscal e um Revisor Oficial de Contas.
De acordo com este modelo, o Conselho de Administração é o órgão societário encarregue da gestão da Sociedade
cujos membros são nomeados e destituídos pela Assembleia Geral.
A fiscalização da Sociedade compete ao Conselho Fiscal e a um Revisor Oficial de Contas.
A Sociedade considera que o atual modelo de governo adotado é adequado à sua estrutura, não tendo deparado
com qualquer constrangimento ao seu funcionamento.
16. REGRAS ESTATUTÁRIAS SOBRE A NOMEAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DOS ADMINISTRADORES
Nos termos do artigo 14.º dos Estatutos, os membros do Conselho de Administração são eleitos em Assembleia
Geral, à exceção de um dos membros, que poderá ser designado pelo acionista titular das ações da categoria A
mediante simples comunicação ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, podendo a designação ser revogada
pela mesma forma e só havendo lugar a eleição se a designação não for feita.
A Assembleia Geral designará o Presidente e poderá designar um ou dois Vice-Presidentes do Conselho de
Administração; se não efetuar a designação, esta será efetuada, quanto ao Presidente, e poderá sê-lo, quanto aos
Vice-Presidentes, pelo Conselho de Administração (artigo 14.º, n.º 5 dos Estatutos).
IV RELATÓRIO SOBRE O GOVERNO
DA SOCIEDADE
51
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
O Conselho de Administração deverá proceder à substituição de qualquer Administrador que, sem justificação
aceite pelo Conselho, não compareça e não se faça representar, no decorrer de um mesmo exercício, em três
reuniões seguidas ou cinco interpoladas (artigo 14.º, n.º 7 dos Estatutos).
17. COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Nos termos do artigo 14.º dos Estatutos, o Conselho de Administração é composto por um mínimo de três e um
máximo de onze administradores, consoante for deliberado em Assembleia Geral, que terão um mandato de quatro
exercícios, renovável por uma ou mais vezes.
O Conselho de Administração da Benfica SAD que exerceu funções durante o exercício findo a 30 de junho de 2023,
eleito para o mandato 2021/2025, é composto pelos seguintes membros:
A data da primeira designação e a data do termo de mandato de cada um dos membros do Conselho de Administração
é como segue:
DATA DA PRIMEIRA DESIGNAÇÃO DATA DO TERMO DE MANDATO
Rui Manuel César Costa 01/07/2008 (
1
) 30/06/2025
Domingos Cunha Mota Soares de Oliveira 29/10/2004 30/06/2025
Luís Paulo da Silva Mendes 24/01/2022 30/06/2025
Manuel Ricardo Gorjão Henriques de Brito 24/01/2022 30/06/2025
Maria Gabriela Rodrigues Martins da Camara Pestana 24/01/2022 30/06/2025
Maria do Rosário Amado Pinto Correia 24/01/2022 30/06/2025
Maria Rita Santos de Sampaio Nunes 24/01/2022 30/06/2025
Lourenço de Andrade Pereira Coelho 24/01/2022 30/06/2025
António Albino Pires de Andrade 24/01/2022 30/06/2025
(
1
) Data da primeira designação de Rui Manuel César Costa como vogal do Conselho de Administração. Em 16 de julho de 2021, foi designado pela primeira
vez como Presidente do Conselho de Administração, tendo essa designação sido ratificada na Assembleia Geral realizada em 30 de setembro de 2021.
Rui Manuel César Costa Presidente
Domingos Cunha Mota Soares de Oliveira Vice-Presidente
Luís Paulo da Silva Mendes Vice-Presidente
Manuel Ricardo Gorjão Henriques de Brito Vogal
Maria Gabriela Rodrigues Martins da Camara Pestana (
1
) Vogal
Maria do Rosário Amado Pinto Correia Vogal
Maria Rita Santos de Sampaio Nunes Vogal
Lourenço de Andrade Pereira Coelho Vogal
António Albino Pires de Andrade Vogal
(
1
) Apresentou a renúncia ao cargo em 30 de junho de 2023, que produziu efeitos nos termos previstos na lei
em 31 de julho de 2023.
52
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
18. DISTINÇÃO DOS MEMBROS EXECUTIVOS E NÃO EXECUTIVOS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E, RELATIVAMENTE AOS MEMBROS NÃO EXECUTIVOS,
IDENTIFICAÇÃO DOS MEMBROS QUE PODEM SER CONSIDERADOS INDEPENDENTES
No presente exercício, o Conselho de Administração integrou nove membros, que correspondem aos membros que
estiveram em funções identificados no ponto 17 deste relatório.
A 18 de março de 2022 o Conselho de Administração da Benfica SAD designou uma Comissão Executiva, com a
seguinte composição:
Os membros executivos do Conselho de Administração são os membros da Comissão Executiva acima identificados,
sendo os restantes membros não executivos.
O número de administradores não executivos representa 55,55% dos membros do Conselho de Administração, o
que se afigura uma proporção adequada à dimensão da Sociedade e à complexidade dos riscos inerentes à sua
atividade e suficiente para assegurar com eficiência as funções que lhes estão cometidas. Este juízo de adequação
teve em conta, designadamente, a dimensão da Comissão Executiva e os poderes que lhe foram delegados pelo
Conselho de Administração, as atividades da Sociedade e a sua natureza. A Benfica SAD entende que a proporção
de membros não executivos assegura uma efetiva capacidade de acompanhamento, supervisão e avaliação da
atividade dos membros executivos do Conselho de Administração.
Os seguintes Administradores não executivos podem ser qualificados como independentes, à luz dos critérios
elencados no Código de Governo das Sociedades do Instituto Português de Corporate Governance, aprovado em
2018 e revisto em 2020:
Considerando que o Presidente do Conselho de Administração não pode ser qualificado como um membro
independente, foi designada como coordenadora dos administradores independentes, em 20 de julho de 2022 a
administradora Maria Rita Santos de Sampaio Nunes, nos termos da Recomendação III.1. do Código de Governo
das Sociedades do IPCG.
IV RELATÓRIO SOBRE O GOVERNO
DA SOCIEDADE
Rui Manuel César Costa Co-CEO/Presidente do Conselho de Administração
Domingos Cunha Mota Soares de Oliveira Co-CEO/Vice-Presidente do Conselho de Administração
Luís Paulo da Silva Mendes Administrador Executivo/Vice-Presidente do Conselho de Administração
Lourenço de Andrade Pereira Coelho Administrador Executivo
Maria Gabriela Rodrigues Martins da Camara Pestana
Maria do Rosário Amado Pinto Correia
Maria Rita Santos de Sampaio Nunes
53
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
19. QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS E OUTROS ELEMENTOS CURRICULARES RELEVANTES DE CADA UM DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Os membros do Conselho de Administração, que se encontravam em funções a 30 de junho de 2023, possuem
as seguintes qualificações:
PRESIDENTE: RUI MANUEL CÉSAR COSTA
Experiência Profissional:
• Co-Chief Executive Officer (Co-CEO) da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD (desde 2022)
• Presidente do Conselho de Administração da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD (desde 2021)
• Presidente da Direção do Sport Lisboa e Benfica e Presidente do Conselho de Administração ou Gerente das empresas participadas
pelo Sport Lisboa e Benfica (desde 2021)
• Vice-Presidente da Direção do Sport Lisboa e Benfica (2020 a 2021)
• Vogal do Conselho de Administração da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD (2008 a 2021)
• Vogal do Conselho de Administração da Benfica Estádio – Construção e Gestão de Estádios, S.A. (2008 a 2021)
• Gerente da 10 Invest, SGPS, S.A.
• Atleta profissional de futebol no Sport Lisboa e Benfica (5 épocas)
• Atleta profissional de futebol no AC Milan (5 épocas)
• Atleta profissional de futebol no ACF Fiorentina (7 épocas)
• Atleta profissional de futebol ao serviço da Seleção Nacional Portuguesa de Futebol (94 jogos)
VICE-PRESIDENTE: DOMINGOS CUNHA MOTA SOARES DE OLIVEIRA
Qualificações Académicas:
• Licenciatura em Informática e Gestão pela Universidade de Paris XI (1983)
Experiência Profissional:
• Co-Chief Executive Officer (Co-CEO) da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD (desde 2022)
• Vice-Presidente do Conselho de Administração da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD (desde 2022) e Vogal do Conselho de
Administração da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD (2004 a 2022)
• Diretor Executivo do Sport Lisboa e Benfica e Administrador ou Gerente das empresas participadas pelo Sport Lisboa e Benfica (desde 2004)
• Chief Executive Officer (CEO) da Cap Gemini para Espanha e Portugal (2001-2003)
• Administrador Delegado da Cap Gemini Ernst & Young Portugal (1997-2001)
• Administrador Delegado da Geslógica – Grupo SAPEC (1992-1997)
• Administrador Delegado da Unisoft – Grupo Unisys (1988-1992)
• Diretor de Sistemas de Informação da Locapor (1984-1988)
• Analista na Union Française des Banques – Locabail (até 1984)
VICE-PRESIDENTE: LUÍS PAULO DA SILVA MENDES
Qualificações Académicas:
• Licenciatura em Direito (2012)
• Pós-Graduação em Fiscalidade (2007)
• Licenciatura em Gestão e Empresas (2003)
Experiência Profissional:
• Vice-Presidente do Conselho de Administração da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD e Administrador Executivo (desde 2022)
• Vice-Presidente do Sport Lisboa e Benfica (desde 2021)
• Administrador do Finibanco Angola (até 2021)
54
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
• Managing Partner de diversas sociedades ligadas à consultoria de gestão
• Sócio-gerente em diversas sociedades de promoção imobiliária
• Presidente da Mesa da Assembleia Geral em diversas empresas
• Presidente do Conselho Fiscal da Australpharma, S.A.
• Presidente do Conselho Fiscal da CDI Portugal
• Membro do Conselho Fiscal da Unitransfer Casa de Câmbios, S.A. (até 2019)
• Economista n.º 11.607
• Contabilista Certificado n.º 49.150
• International Fiscal Association n.º 44.714
• Membro das equipas de Controlo de Qualidade da Ordem dos Contabilistas Certificados (até 2018)
VOGAL: MANUEL RICARDO GORJÃO HENRIQUES DE BRITO
Qualificações Académicas:
• Business Sustainability Management – University of Cambridge – Cambridge Institute for Sustainability Leadership (CISL) (2023)
• Curso Avançado para Administradores Não Executivos – Instituto Português de Corporate Governance (2022)
• Pós-Graduação em Gestão e Finanças Imobiliárias – ISCTE – CEMAF (2004 a 2005)
• Pós-Graduação no Curso Avançado de Gestão Bancária – Instituto de Formação Bancária – Universidade Católica Portuguesa (2000)
• Certificate in Management of International Banking and Financial Institutions – Universidade de Lausanne, Suíça (1992)
• HEC (Hautes Etudes Commerciales) – Licenciatura em Gestão (especialização em finanças) – Universidade de Lausanne, Suíça (1987 a 1991)
• Frequência EPFL (Ecole Polytechnique de Lausanne) – Engenharia Informática (1986 a 1987)
• Maturité Fédérale C (Matemática) – Institut Valcreuse, Lausanne, Suíça (1986)
Experiência Profissional:
• Vogal do Conselho de Administração da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD (desde 2022)
• Vice-Presidente do Sport Lisboa e Benfica (desde 2021)
• Administrador da Brifina – Sociedade de Controlo, S.A. (desde 2006)
• Administrador de diversas empresas detidas ou controladas pela Brifina – Sociedade de Controlo, S.A.
• Gerente da B-Consult – Serviços de Consultoria, Lda. (desde 1999)
• Gerente de diversas empresas detidas ou controladas pela B-Consult – Serviços de Consultoria, Lda.
• Vogal do Conselho Fiscal da Santa Casa da Misericórdia de Cascais (desde 2020)
• Banco Espírito Santo – Diretor do Departamento de Private Banking, Direção Regional Centro (2001 a 2004)
• Sócio fundador e administrador ContiFina, S.A. (sociedade financeira – gestão de patrimónios) Genebra, Suíça (1997 a 1999)
• Citibank Private Bank, Suíça (1993 a 1997)
VOGAL: MARIA GABRIELA RODRIGUES MARTINS DA CAMARA PESTANA
Qualificações Académicas:
• Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa de Lisboa (1987)
Experiência Profissional:
• Vogal do Conselho de Administração da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD (desde 2022)
• Consultora da SRS Advogados (desde 2022)
• Sócia da SRS Advogados (desde setembro de 2000 a dezembro de 2021)
• Sócia Fundadora da AAA Advogados (2008 a 2020)
• Sócia da PLMJ – A. M. Pereira, Sáragga Leal, Oliveira Martins, Júdice & Associados (1996 a 2008)
• Associada da PLMJ – A. M. Pereira, Sáragga Leal, Oliveira Martins, Júdice & Associados (1989 a 1996)
• Mattos Filho & Suchodolsky, São Paulo, Brasil (1988 a 1989)
• Advogada -Assessoria nas áreas de direito societário, M&A, contratos civis e comerciais e private equity
• Presidente da Mesa da Assembleia Geral de diversas sociedades portuguesas
• Sócia e Gerente da Atitude ao Cubo, Sociedade de Prestação de Serviços, Lda.
• Sócia e Gerente da Definevidência, Negócios, Lda.
IV RELATÓRIO SOBRE O GOVERNO
DA SOCIEDADE
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RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
VOGAL: MARIA DO ROSÁRIO AMADO PINTO CORREIA
Qualificações Académicas:
• Mestrado em Gestão de Empresas pela Universidade Nova de Lisboa (1983)
• MBA pela Wharton School (1981)
• Licenciatura em Economia pela CLSBE (1980)
• Liceu no Lycée Français Charles Lepierre (1975)
Experiência Profissional:
• Vogal do Conselho de Administração da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD (desde 2022)
• Vogal do Conselho de Administração da Sixty Degrees, SGFIM, S.A. (desde 2019)
• Vogal do Conselho de Administração da Experienced Management, S.A. (desde 2018)
• Vogal do Conselho Fiscal da Fundiestamo, SGOIC, S.A. (desde 2018)
• Vogal do Conselho de Administração da Pharol, SGPS, S.A. (desde 2015)
• Docente na licenciatura e docente e coordenadora de programas na Executive Education na Católica Lisbon School of Business and
Economics da Universidade Católica Portuguesa (desde 1977)
• Cargos diversos em empresas de publicidade, editorial, telecomunicações e consultoria, designadamente na OI, SA (Brasil); Ferreira Marques
& Irmão, S.A./Topázio; Bewith; CEA/CLSBE; Grupo Portugal Telecom – PT Comunicações, PT SGPS, PT Asia, CTTC – Archway (China), Macau
Cable TV; Ogilvyone Portugal; Revista Marie Claire Portugal; McCann – Erikson e McCann Direct Portugal; e CTT- Correios de Portugal
• Outros cargos docentes na Universidade Nova de Lisboa e na Universidade de S. José em Macau
VOGAL: MARIA RITA SANTOS DE SAMPAIO NUNES
Qualificações Académicas:
• Programa Executivo “Leading Sustainable Corporations” – University of Oxford / Said Business School (2022)
• Programa Executivo “Women on Board” – VdA Academia / Porto Business School / PWN (2018)
• Curso em Altos Estudos de Transportes –ISG / Business & Economics School (2016)
• Programa Avançado para Executivos em Economia da Regulação e da Concorrência – Universidade Católica Portuguesa (2004/2005)
• Curso de Verão de Direito da Concorrência – Colégio da Europa / Bruges (1998)
• Frequência em Pós-graduação do curso de Estudos Europeus - Universidade Católica Portuguesa (1989/1990)
• Licenciatura em Direito pela Universidade Católica Portuguesa (1987)
Experiência Profissional:
• Vogal do Conselho de Administração da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD (desde 2022)
• Vogal do Conselho de Administração da AMT – Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (Entidade Reguladora Independente) (2015 a 2022)
• Presidente da Mesa do Congresso da Federação Equestre Portuguesa – FEP (2019 a 2020)
• Membro do Corpo Diretivo da Timor Telecom, S.A. – Timor-Leste (2013 a 2015)
• Vogal do Conselho de Administração da TPT – Telecomunicações Públicas de Timor, S.A. (2008 a 2013)
• Diretora Jurídica da Portugal Telecom Investimentos Internacionais, S.A. (PT II) (2008 a 2013)
• Diretora de Concorrência Corporativa da Portugal Telecom, SGPS, S.A. (2004 a 2013)
• Diretora Adjunta do Departamento de Relações Exteriores/Divisão de Assuntos Europeus – ANACOM (2003 a 2004)
• Assessora Jurídica Sénior do Gabinete de Gestão Regulatória da Portugal Telecom, SGPS, S.A. (2000 a 2003)
• Assessora Jurídica no Gabinete Regulamentar da PT Comunicações, S.A. (1998 a 1999)
• Perita Nacional Destacada na Comissão Europeia (1995 a 1998)
• Assessora Jurídica na CN – Comunicações Nacionais, SGPS, S.A. (1993 a 1995)
• Assessora Jurídica Externa no Citibank Portugal (1994 a 1995)
• Estágio no Serviço Jurídico da Comissão Europeia (1998 a 1999)
56
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
VOGAL: LOURENÇO DE ANDRADE PEREIRA COELHO
Qualificações Académicas:
• BA (Hons) Business Management with Sports Studies at Manchester Metropolitan University (1995 a 1999)
Experiência Profissional:
• Vogal do Conselho de Administração da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD e Administrador Executivo (desde 2022)
• Assessor do Conselho de Administração da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD (2017 a 2021)
• Membro da Direção da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (2017 a 2020)
• Diretor Geral do Departamento de Futebol Profissional do SL Benfica (2013 a 2017)
• Membro da Comissão de Competições da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (2013 a 2017)
• Diretor de Operações do Futebol Profissional do SL Benfica (2006 a 2013)
• Representante do SL Benfica na ECA – European Club Association (2009 a 2013)
• Membro do Comité de Competições da UEFA (2006 a 2009)
• Team Manager do SL Benfica (2004 a 2006)
• Diretor Geral da Estoril Praia – Futebol, SAD (2002 a 2004)
VOGAL: ANTÓNIO ALBINO PIRES DE ANDRADE
Qualificações Académicas:
• Estágios sobre as Bolsas Internacionais de Mercadorias (Kansas City Board of Trade e Chicago Board of Trade) pelos brokers Merril Lynch,
Prudential Bache e E.F. Hutton (1979 a 1984)
• U.S. Grain Marketing System Course pela Universidade Estatal de Kansas City (1982)
• Licenciatura em Finanças pelo Instituto Superior de Economia – Antigo ISCEF (1971 a 1976)
Experiência Profissional:
• Vogal do Conselho de Administração da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD (desde 2022)
• Vogal Executivo da Comissão Independente de Acompanhamento e Fiscalização das Medidas Especiais de Contratação Pública (desde 2021)
• Presidente do Conselho Diretivo do IMPIC – Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (2019 a 2021)
• Vogal do Conselho Diretivo do IMPIC – Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (2015 a 2019)
• Vogal do Conselho Diretivo do INCI – Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P. (2013 a 2015)
• Vogal do Conselho de Administração da EDIA – Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S.A. (2005 a 2012)
• Vogal do Conselho de Administração da PEC Tejo – Indústria de Produtos Pecuários de Lisboa e Setúbal, S.A. (2001 a 2008)
• Vogal do Conselho de Administração da PEC – Produtos Pecuários de Portugal, SGPS, S.A. e da PEC – Produtos Pecuários Alimentação, S.A.
(1999 a 2008)
• Vogal do Conselho de Administração da EPAC – Empresa Agro-Alimentação e Cereais, S.A. e da EPAC Comercial – Produtos Agricultura, S.A.
(1996 a 1998)
• Gestor da IOCS – Intervenção Operacional Comércio e Serviços – Estrutura de Missão (1994 a 1996)
• Professor Associado Convidado da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (1998 a 2008)
• Professor do INDEG/ISCTE (desde 1989)
• Professor Auxiliar Convidado do ISCTE – Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (1997 a 2011)
• Assistente Convidado do ISCTE – Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (1980 a 1997)
• Consultor económico e fiscal do grupo de empresas de transportes Manuel F. Fernandes, Lda. (1979 a 1996)
• Presidente do Conselho de Administração da AGA – Álcool e Géneros Alimentares, S.A. e AGA – Administração Geral do Açúcar e do Álcool, E.P.
(1992 a 1994)
IV RELATÓRIO SOBRE O GOVERNO
DA SOCIEDADE
57
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
• Diretor Geral da UNIFAC – União de Importadores de Matérias-Primas, S.A. (1989 a 1992)
• Diretor Comercial da CONTILUSO – Companhia Continental de Cereais, S.A. (1989)
• Diretor Geral da INTERBIZ – Internacional Trading, S.A. (1987 a 1988)
• Vogal do Conselho de Administração da EPAC – Empresa Pública de Abastecimento de Cereais, E.P. (1986 a 1987)
• Presidente da Direção do IAPO – Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos (1984 a 1987)
• Monitor de fiscalidade empresarial da COPRAI – AIP – Associação Industrial Portuguesa (1983 a 1987)
• Técnico de mercado internacional de cereais da EPAC – Empresa Pública de Abastecimento de Cereais, E.P. (1979 a 1984)
• Professor do ensino secundário (1973 a 1980)
20. RELAÇÕES FAMILIARES, PROFISSIONAIS OU COMERCIAIS, HABITUAIS E SIGNIFICATIVAS, DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO COM
ACIONISTAS A QUEM SEJA IMPUTÁVEL PARTICIPAÇÃO QUALIFICADA SUPERIOR A 2% DOS DIREITOS DE VOTO
Os membros do Conselho de Administração que exerciam funções em sociedades detentoras de ações da Sociedade
e, tanto quanto é do conhecimento da Benfica SAD, as relações familiares, profissionais ou comerciais, habituais e
significativas, mais relevantes, dos membros do Conselho de Administração com acionistas a quem seja imputável
participação qualificada superior a 2% dos direitos de voto, são apresentados como segue:
PRESIDENTE: RUI MANUEL CÉSAR COSTA
• Presidente da Direção do Sport Lisboa e Benfica
• Presidente do Conselho de Administração da Sport Lisboa e Benfica, SGPS, S.A.
VICE-PRESIDENTE: DOMINGOS CUNHA MOTA SOARES DE OLIVEIRA
• Diretor Executivo do Sport Lisboa e Benfica
• Administrador da Sport Lisboa e Benfica, SGPS, S.A.
VICE-PRESIDENTE: LUÍS PAULO DA SILVA MENDES
• Vice-Presidente da Direção do Sport Lisboa e Benfica
VOGAL: MANUEL RICARDO GORJÃO HENRIQUES DE BRITO
• Vice-Presidente da Direção do Sport Lisboa e Benfica
VOGAL: ANTÓNIO ALBINO PIRES DE ANDRADE
• Eleito ao abrigo do exercício do direito previsto no artigo 392.º, n.ºs 6 a 9 do Código das Sociedades Comerciais, na sequência do voto contra
a lista apresentada pelo acionista Sport Lisboa e Benfica para o Conselho de Administração que fez vencimento e em representação dos
interesses dos acionistas minoritários José António dos Santos, Grupo Valouro – SGPS, S.A., Avibom – Avícola S.A. (à data ainda acionista
minoritária da Benfica SAD) e Rações Valouro, S.A..
Tanto quanto é do conhecimento da Benfica SAD, não existem quaisquer outras relações familiares, profissionais
ou comerciais, habituais e significativas, dos membros do Conselho de Administração com acionistas a quem seja
imputável participação qualificada superior a 2% dos direitos de voto.
58
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
IV RELATÓRIO SOBRE O GOVERNO
DA SOCIEDADE
21. ORGANOGRAMA RELATIVO À REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS ENTRE OS VÁRIOS ÓRGÃOS SOCIAIS E DEPARTAMENTOS DA SOCIEDADE
O organograma da Benfica SAD que se encontra em vigor é conforme segue:
Os pelouros dos membros da Comissão Executiva são distribuídos da seguinte forma:
CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO
ASSEMBLEIA
GERAL
MESA DA
ASSEMBLEIA
GERAL
COMISSÃO DE
REMUNERAÇÕES
SECRETÁRIO DA
SOCIEDADE
CONSELHO
FISCAL
COMISSÃO
EXECUTIVA
COMERCIAL
E MARKETING
FUTEBOL PROFISSIONAL
FUTEBOL FORMAÇÃO
SCOUTING
ÁREAS FUNCIONAIS
HPD
HUMAN PERFORMANCE
DEVELOPMENT
FINANCEIRO
COMUNICAÇÃO
INFRAESTRUTURAS
JURÍDICO
RECURSOS HUMANOS SEGURANÇA
COMISSÃO DE
CONTROLO INTERNO E
PARTES RELACIONADAS
TECNOLOGIAS E SISTEMAS
DE INFORMAÇÃO
REVISOR
OFICIAL DE CONTAS
Rui Manuel César Costa (PCA - Coordenação do Conselho de Administração) Co-Coordenação da Comissão Executiva, Futebol, Scouting e Comunicação
Domingos Cunha Mota Soares de Oliveira
Co-Coordenação da Comissão Executiva, Futebol Formação, Comercial e Marketing, HPD (Human Performance Department),
Infraestruturas, Jurídico, Recursos Humanos, Segurança e Tecnologias e Sistemas de Informação
Luís Paulo da Silva Mendes Financeiro e Relações com o Mercado
Lourenço de Andrade Pereira Coelho Futebol Profissional
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RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
B) FUNCIONAMENTO
22. REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
O órgão de administração funciona de acordo com o estipulado na lei e nos Estatutos da Sociedade e de acordo com
o regulamento que se encontra disponível no sítio de internet da Sociedade.
O regulamento do Conselho de Administração estabelece um procedimento para situações de conflitos de
interesses, de forma a assegurar que o membro que se encontre numa situação de conflito de interesses se
abstém de participar na discussão e votação nas deliberações relativamente às quais o conflito se verifique, sem
prejuízo de prestar quaisquer informações e esclarecimentos que lhe sejam solicitados pelos demais membros
do órgão social.
23. NÚMERO DE REUNIÕES REALIZADAS E GRAU DE ASSIDUIDADE DE CADA MEMBRO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ÀS REUNIÕES REALIZADAS
O Conselho de Administração reuniu dezoito vezes no decorrer do exercício de 2022/23, tendo registado em ata
o teor das respetivas deliberações. Todos os membros estiveram presentes ou fizeram-se representar em 100%
nas reuniões, à exceção de Lourenço de Andrade Pereira Coelho, que esteve ausente numa reunião, não se tendo
feito representar. Todas as presenças dos membros do Conselho de Administração nas respetivas reuniões foram
efetivas, com exceção das administradoras Maria Gabriela Rodrigues Martins da Camara Pestana, Maria do Rosário
Amado Pinto e Maria Rita Santos de Sampaio Nunes, que foram representadas numa reunião, e do administrador
Lourenço de Andrade Pereira Coelho, que foi representado em duas reuniões.
24. INDICAÇÃO DOS ÓRGÃOS DA SOCIEDADE COMPETENTES PARA REALIZAR A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS ADMINISTRADORES EXECUTIVOS
A Comissão de Remunerações é o órgão responsável pela aprovação das remunerações dos membros do Conselho
de Administração e restantes órgãos sociais, de acordo com a política de remunerações que propõe aos acionistas
e que é apreciada e votada em Assembleia Geral da Sociedade.
Embora não tenha sido constituída uma comissão específica para realizar a avaliação de desempenho dos
administradores executivos, os administradores não executivos desempenham funções de acompanhamento,
avaliação e supervisão da gestão realizada pelos administradores executivos, nos termos previstos no regulamento
do Conselho de Administração.
25. CRITÉRIOS PRÉ-DETERMINADOS PARA A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS ADMINISTRADORES EXECUTIVOS
Na Assembleia Geral realizada a 29 de setembro de 2022 foi aprovada a política de remunerações dos membros
dos órgãos de administração e fiscalização, que estabelece os critérios que presidem à fixação das remunerações
dos membros do Conselho de Administração, os quais estão descritos no ponto 69 deste relatório.
60
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
26. DISPONIBILIDADE DE CADA UM DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO COM INDICAÇÃO DOS CARGOS EXERCIDOS EM SIMULTÂNEO EM OUTRAS
EMPRESAS, DENTRO E FORA DO GRUPO, E OUTRAS ATIVIDADES RELEVANTES EXERCIDAS PELOS MEMBROS DAQUELES ÓRGÃOS NO DECURSO DO EXERCÍCIO
Os membros do Conselho de Administração da Benfica SAD, que se encontravam em funções a 30 de junho de
2023, exercem as seguintes funções noutras entidades:
PRESIDENTE: RUI MANUEL CÉSAR COSTA
Entidades do Grupo:
• Presidente da Direção do Sport Lisboa e Benfica
• Presidente do Conselho de Administração da Sport Lisboa e Benfica, SGPS, S.A.
• Presidente do Conselho de Administração da Benfica Estádio – Construção e Gestão de Estádios, S.A.
• Presidente do Conselho de Administração da Parque do Benfica – Sociedade Imobiliária, S.A.
• Gerente da Clínica do SLB, Lda.
• Presidente do Conselho de Administração da Benfica TV, S.A.
• Gerente da Sport Lisboa e Benfica – Seguros, Mediação de Seguros, Lda.
• Presidente do Conselho de Administração da Fundação Benfica
• Presidente do Conselho de Administração da Identiperímetro – Sociedade Imobiliária, S.A.
• Gerente da Red Up Sports, Lda.
• Presidente do Conselho de Administração da Benfica Rádio, S.A.
• Administrador da Benfica International, S.à.r.l.
Outras Entidades:
• Gerente da 10 Invest, SGPS, Lda.
• Gerente da 10 Invest – Investimentos Imobiliários, Lda.
• Gerente da 10 Sports – Gestão de Carreias e Organização de Eventos, Unipessoal, Lda.
• Gerente da 10 Events, Lda.
• Gerente da Rui Costa & Salvado – Construções, Lda.
VICE-PRESIDENTE: DOMINGOS CUNHA MOTA SOARES DE OLIVEIRA
Entidades do Grupo:
• Diretor Executivo do Sport Lisboa e Benfica
• Administrador da Sport Lisboa e Benfica, SGPS, S.A.
• Administrador da Sport Lisboa e Benfica – Multimédia, S.A.
• Administrador da Benfica Estádio – Construção e Gestão de Estádios, S.A.
• Administrador da Parque do Benfica – Sociedade Imobiliária, S.A.
• Gerente da Clínica do SLB, Lda.
• Administrador da Benfica TV, S.A.
• Gerente da Sport Lisboa e Benfica – Seguros, Mediação de Seguros, Lda.
• Administrador da Identiperímetro – Sociedade Imobiliária, S.A.
• Gerente da Red Up Sports, Lda.
• Administrador da Benfica Rádio, S.A.
• Administrador da Benfica International, S.à.r.l.
Outras Entidades:
• Vogal do Cadin – Centro de Apoio ao Desenvolvimento Infantil
• Gerente da Liga Centralização, Sociedade Unipessoal, Lda.
• Membro do Conselho de Administração da ECA – European Club Association
IV RELATÓRIO SOBRE O GOVERNO
DA SOCIEDADE
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RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
VOGAL: LUÍS PAULO DA SILVA MENDES
Entidades do Grupo:
• Vice-Presidente da Direção do Sport Lisboa e Benfica
• Administrador da Benfica Estádio – Construção e Gestão de Estádios, S.A.
• Administrador da Benfica TV, S.A.
• Gerente da Clínica do SLB, Lda.
Outras Entidades:
• Administrador da Ásiaconsult, Lda.
• Administrador da Codifinança Asia, Lda.
• Gerente da Codifinança – Contabilidade e Fiscalidade, Lda.
• Gerente da Codifinança Angola, Lda.
• Gerente da Prefixo – Contabilidade, Fiscalidade e Gestão, Lda.
• Gerente da Found It, Lda.
• Gerente da Branch Consulting – Consultores de Gestão, Lda.
• Gerente da SF & LL – Espaços e Imóveis, Unipessoal, Lda.
• Gerente da Adrenaline Tasks, Lda.
• Presidente do Conselho Fiscal da Australpharma, S.A.
• Presidente do Conselho Fiscal da CDI Portugal
VOGAL: MANUEL RICARDO GORJÃO HENRIQUES DE BRITO
Entidades do Grupo:
• Vice-Presidente da Direção do Sport Lisboa e Benfica
• Administrador da Benfica Estádio – Construção e Gestão de Estádios, S.A.
Outras Entidades:
• Administrador da Brifina – Sociedade de Controlo, S.A.
• Administrador da Socinfra – Sociedade de Investimentos da Quinta da Francelha, S.A.
• Administrador da Sociedade Urbanizadora dos Maximinos, S.A.
• Administrador da Soapa – Apartamentos, S.A.
• Administrador da Quinta do Casal Samora, S.A.
• Administrador da Forum Estoril, S.A.
• Administrador da HDA – Agro-Florestal, S.A.
• Administrador da LEF Medpacks, S.A.
• Gerente da B-Consult – Serviços de Consultoria, Lda.
• Gerente da YellowPiece – Investimentos Imobiliários e Restauração, Lda.
• Gerente da Monte da Boavista, Lda.
• Gerente da AtriumFrontier, Lda.
• Gerente da Predicaneças – Urbanizações, Construções, Lda.
VOGAL: MARIA GABRIELA RODRIGUES MARTINS DA CAMARA PESTANA
Outras Entidades:
• Consultora da SRS Advogados
• Sócia e Gerente da Atitude ao Cubo, Sociedade de Prestação de Serviços, Lda.
• Sócia e Gerente da Definevidência, Negócios, Lda.
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RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
VOGAL: MARIA DO ROSÁRIO AMADO PINTO CORREIA
Outras Entidades:
• Vogal do Conselho de Administração da Sixty Degrees, SGFIM, S.A.
• Vogal do Conselho de Administração da Experienced Management, S.A.
• Vogal do Conselho de Administração da Pharol, SGPS, S.A.
• Vogal do Conselho Fiscal da Fundiestamo, SGOIC, S.A.
• Docente na licenciatura e docente e coordenadora de programas na Executive Education na Católica Lisbon School of Business and Economics
da Universidade Católica Portuguesa
VOGAL: ANTÓNIO ALBINO PIRES DE ANDRADE
Outras Entidades:
• Vogal Executivo da Comissão Independente de Acompanhamento e Fiscalização das Medidas Especiais de Contratação Pública
Os restantes membros do órgão de administração não exercem funções em outras entidades.
C) COMISSÕES NO SEIO DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO OU SUPERVISÃO E ADMINISTRADORES DELEGADOS
27. IDENTIFICAÇÃO DAS COMISSÕES CRIADAS PELO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Nos termos previstos no artigo 407.º, n.º 3 e 4 do Código das Sociedades Comerciais e no artigo 15.º, n.º 2 dos
Estatutos da Sociedade, foi designada pelo Conselho de Administração, a 18 de março de 2022, uma Comissão
Executiva, na qual foi delegada a gestão corrente da Benfica SAD.
Encontra-se também constituída uma Comissão de Controlo Interno e Partes Relacionadas, por deliberação do
Conselho de Administração de 18 de maio de 2022.
28. COMPOSIÇÃO, SE APLICÁVEL, DA COMISSÃO EXECUTIVA E/OU IDENTIFICAÇÃO DE ADMINISTRADOR(ES) DELEGADO(S)
A Comissão Executiva da Benfica SAD, que se encontra em funções para o mandato 2021/2025, é composta pelos
seguintes membros:
29. COMPETÊNCIAS E SÍNTESE DAS ATIVIDADES PELAS COMISSÕES CRIADAS
Comissão Executiva
A Comissão Executiva foi designada em 18 de março de 2022, tendo o respetivo regulamento sido aprovado por
deliberação de 20 de abril de 2022, o qual se encontra disponível para consulta no sítio de internet da Sociedade.
Compete à Comissão Executiva exercer os poderes de gestão corrente da Sociedade que lhe forem delegados pelo
Conselho de Administração, com exceção dos poderes relativos às matérias cuja delegação está vedada por lei, ou
aqueles que o Conselho de Administração reserve para si, nos termos do seu Regulamento.
IV RELATÓRIO SOBRE O GOVERNO
DA SOCIEDADE
Rui Manuel César Costa Co-CEO/Presidente do Conselho de Administração
Domingos Cunha Mota Soares de Oliveira Co-CEO/Vice-Presidente do Conselho de Administração
Luís Paulo da Silva Mendes Administrador Executivo/Vice-Presidente do Conselho de Administração
Lourenço de Andrade Pereira Coelho Administrador Executivo
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RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
Nos termos da delegação de poderes aprovada pelo Conselho de Administração em 9 de março de 2022, foram
delegadas na Comissão Executiva as mais amplas competências de gestão corrente da Sociedade, com exceção
das seguintes:
a) Aprovação do plano estratégico, plano de negócios/orçamento anual ou plurianual, e suas modificações;
b) Aprovação de relatórios de gestão e contas;
c) Aprovação de investimentos e desinvestimentos estratégicos, considerando-se como tais os de montante
superior a dez milhões de euros;
d) Estabelecimento de parcerias estratégicas no contexto das atividades operacionais principais;
e) Realização de transações da Sociedade com entidades relacionadas;
f) Prestação de cauções e de garantias pessoais ou reais pela Sociedade;
g) Aprovação de políticas e regulamentos internos;
h) Pedido de convocação de Assembleias Gerais;
i) Mudança de sede e aumentos de capital;
j) Aprovação de projetos de fusão, de cisão e de transformação da Sociedade;
k) Definição da organização ou mudanças significativas da organização empresarial da Sociedade;
l) Emissão de obrigações ou outros instrumentos de dívida pela Sociedade.
A Comissão Executiva pode, mediante proposta de um dos seus Co-CEO’s, colocar à aprovação do Conselho de
Administração a alocação específica de determinadas matérias (pelouros) a cada membro executivo.
A Comissão Executiva reúne quinzenalmente e, bem assim, sempre que convocada por um dos seus Co-CEO’s, ou
quem os substitua, e, ainda, por dois dos seus membros.
O regulamento da Comissão Executiva estabelece um procedimento para situações de conflitos de interesses, de
forma a assegurar que o membro que se encontre numa situação de conflito de interesses se abstém de participar
na discussão e votação nas deliberações relativamente às quais o conflito se verifique, sem prejuízo de prestar
quaisquer informações e esclarecimentos que lhe sejam solicitados pelos demais membros da comissão.
Comissão de Controlo Interno e Partes Relacionadas
A Comissão de Controlo Interno e Partes Relacionadas foi constituída em 18 de maio de 2022, tendo o respetivo
regulamento sido aprovado por deliberação de 20 de julho de 2022, o qual se encontra disponível para consulta no
sítio de internet da Sociedade. Em 23 de novembro de 2022, o Conselho de Administração aprovou (i) o Regulamento
de Transações com Partes Relacionadas, (ii) o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, (iii)
a Política de Gestão de Riscos de Terceiros, (iv) o Regulamento do Canal de Denúncias e (v) o Código de Conduta da
Benfica SAD.
A constituição desta Comissão por parte do Conselho de Administração justificou-se tendo em conta as
particularidades da Sociedade, a sua estreita relação operacional com o seu acionista maioritário – o Sport Lisboa
e Benfica, – as práticas instituídas, nomeadamente de partilha de pessoal, processos, sistemas e instalações, bem
como diversas relações, entre outras, funcionais, financeiras, comunicacionais, com vista a, por um lado, procurar
reforçar a implementação de uma cultura de conformidade legal e regulamentar e boas práticas, e uma melhoria
64
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
contínua dos sistemas de controlo interno e, por outro lado, avaliar as transações com partes relacionadas
(nomeadamente, os contratos mais importantes celebrados entre a Benfica SAD e as suas partes relacionadas)
para assegurar a sua transparência e adequada fiscalização, pelo potencial de riscos, procurando salvaguardar o
alinhamento dos interesses económicos, de sustentabilidade e éticos dos diversos stakeholders, em linha com as
boas práticas de corporate governance.
A Comissão de Controlo Interno e Partes Relacionadas é composta por três membros não executivos do Conselho
de Administração, independentes ou na sua maioria independentes, sendo, entre si, eleita a sua Presidência. O
mandato dos membros da Comissão coincide com o mandato dos órgãos sociais e a Presidência é assumida de
forma rotativa, anual, pelos seus membros independentes.
A Comissão de Controlo Interno e Partes Relacionadas é, à data, composta por Rita Sampaio Nunes, como
Presidente, e como membros vogais Gabriela Rodrigues Martins (até 31 de julho de 2023, data em que, nos termos
legais, produziu efeitos a renúncia apresentada em 30 de junho de 2023) e Maria do Rosário Pinto Correia, todas
administradoras não executivas independentes da Benfica SAD.
A Comissão de Controlo Interno e Partes Relacionadas monitoriza e supervisiona permanentemente (i) os
procedimentos de controlo interno e questões relacionadas com os sistemas de controlo; (ii) as atividades e os
mecanismos do sistema de compliance; (iii) os procedimentos internos e de relação entre a Sociedade e as suas
dominadas ou participadas, os seus acionistas, colaboradores, fornecedores e demais stakeholders e de divulgação
dos mesmos; e (iv) as transações com partes relacionadas, incluindo a avaliação sobre a equidade, razoabilidade
e transparência das suas condições.
O regulamento da Comissão de Controlo Interno e Partes Relacionadas estabelece um procedimento para situações
de conflitos de interesses, de forma a assegurar que o membro que se encontre numa situação de conflito de
interesses se abstêm de participar na discussão e votação nas deliberações relativamente às quais o conflito
se verifique, sem prejuízo de prestar quaisquer informações e esclarecimentos que lhe sejam solicitados pelos
demais membros da comissão.
A Comissão de Controlo Interno e Partes Relacionadas realizou 11 reuniões, sendo 5 ordinárias e 6 de trabalho, no
decurso do exercício de 2022/23.
III. FISCALIZAÇÃO
A) COMPOSIÇÃO
30. IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO CORRESPONDENTE AO MODELO ADOTADO
A fiscalização da Sociedade compete a um Conselho Fiscal e a um Revisor Oficial de Contas ou Sociedade
de Revisores Oficiais de Contas que não sejam membros do Conselho Fiscal.
31. COMPOSIÇÃO DO CONSELHO FISCAL
Nos termos do artigo 20.º dos Estatutos, o Conselho Fiscal é composto por três membros efetivos e um suplente,
eleitos de quatro em quatro anos pela Assembleia Geral e reelegíveis nos termos da lei. Considera-se que o número
de membros do Conselho Fiscal se revela adequado ao eficiente desempenho das suas funções, tendo presentes a
dimensão e o negócio da Sociedade e a complexidade dos riscos associados.
IV RELATÓRIO SOBRE O GOVERNO
DA SOCIEDADE
65
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
O Conselho Fiscal da Benfica SAD que exerceu funções durante o exercício findo a 30 de junho de 2023, eleito para
o mandato 2021/2025, é composto pelos seguintes membros:
A data da primeira designação e a data do termo de mandato de cada um dos membros do Conselho Fiscal é como segue:
32. INDEPENDÊNCIA DOS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL
Nos termos do artigo 414.º, n.º 5 do Código das Sociedades Comerciais, considera-se independente a pessoa
que não esteja associada a qualquer grupo de interesses específicos na sociedade nem se encontre em alguma
circunstância suscetível de afetar a sua isenção de análise ou de decisão, nomeadamente em virtude de: a) Ser
titular ou atuar em nome ou por conta de titulares de participação qualificada igual ou superior a 2% do capital
social da sociedade; b) Ter sido reeleita por mais de dois mandatos, de forma contínua ou intercalada.
Atendendo à composição do Conselho Fiscal da Benfica SAD para o mandato correspondente ao quadriénio
2021/2025, resultante da Assembleia Geral iniciada em 6 de janeiro de 2022 e retomada em 24 de janeiro de 2022,
a totalidade dos membros do Conselho Fiscal são independentes, atentos os referidos critérios.
33. QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS E ELEMENTOS CURRICULARES DOS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL
Os membros do Conselho Fiscal, que se encontravam em funções a 30 de junho de 2023, possuem as seguintes
qualificações:
PRESIDENTE: JOÃO ALBINO CORDEIRO AUGUSTO
Qualificações Académicas:
• Licenciado em Contabilidade e Administração pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (1979)
Experiência Profissional:
• Revisor Oficial de Contas inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 632 (desde 1989)
• Revisor Inscrito na CMVM sob o n.º 20160278
• Perito Contabilista inscrito na OCPCA sob o n.º 2012088
• Presidente do Conselho Fiscal da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD (desde 2017)
• Partner da KPMG Portugal (1995-2015)
• Membro do Conselho Fiscal na qualidade de Revisor Oficial de Contas da Siemens, S.A.
• Membro do Conselho Fiscal na qualidade de Revisor Oficial de Contas da Companhia de Seguros Império, S.A.
• Membro do Conselho Fiscal na qualidade de Revisor Oficial de Contas do BCP, S.A.
João Albino Cordeiro Augusto Presidente
Carlos Alberto Barreto da Rocha Vogal
Maria Ema de Assunção Palma Vogal
Rui Manuel Frazão Henriques da Cunha Suplente
DATA DA PRIMEIRA DESIGNAÇÃO DATA DO TERMO DE MANDATO
João Albino Cordeiro Augusto 30/11/2017 30/06/2025
Carlos Alberto Barreto da Rocha 24/01/2022 30/06/2025
Maria Ema de Assunção Palma 24/01/2022 30/06/2025
Rui Manuel Frazão Henriques da Cunha 14/01/2021 30/06/2025
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RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
VOGAL: CARLOS ALBERTO BARRETO DA ROCHA
Qualificações Académicas:
• Licenciatura em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade Porto (1977)
• Inscrito na Ordem dos Economistas como Membro Efetivo com o n.º 357
Experiência Profissional:
• Consultor de empresas do setor turístico e imobiliário residencial (desde 2014)
• CEO do Grupo JJW Portugal, S.A. (2007 a 2014)
• Administrador da Lusotur Golfes, S.A. (1996 a 2007)
• Administrador-Delegado da Lusotur – Empreendimentos Imobiliários e Turísticos, S.A. (1996 a 2005)
• Administrador da Marina de Vilamoura, S.A. (1996 a 2005)
• Administrador das diversas empresas do Grupo Lusotur em Vilamoura (1996 a 2005)
• Gerente da Vilar do Golf – Empreendimentos Imobiliários e Turísticos, Lda. (1994 a 1998)
• Administrador da Monte de Quinta (Propriedades), S.A. (1994 a 2002)
• Presidente do Conselho de Administração da Sointal – Sociedade de Iniciativas Turísticas Algarvias, S.A. (1993 a 1994)
• Administrador das empresas do Grupo Vale de Lobo (1983 a 1994)
• Técnico de Análise e Seletividade de Crédito do Fundo de Turismo, Secretaria de Estado do Turismo (1978 a 1983)
VOGAL: MARIA EMA DE ASSUNÇÃO PALMA
Qualificações Académicas:
• Licenciatura em Direito, obtendo o Grau de Jurista (2012 a 2015)
• Curso de formação na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (2006 a 2007)
• Licenciatura em Auditoria Financeira (1991 a 1993)
• Bacharel em Contabilidade e Administração de Empresas (1987 a 1990)
Experiência Profissional:
• Sócia da MGI & Associados, SROC (desde 2012)
• Sócia da J. Monteiro & Associados, SROC (2000 a 2012)
• Ernst & Young (1990 a 2000)
• Revisor Oficial de Contas inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 1287 (desde 2007)
• Revisor Inscrito na CMVM sob o n.º 063643
• Cédula profissional de CC da OCC
• Docente convidada no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e de Empresas (ISCTE) e na OVERGEST (Pós-Graduações em Auditoria Financeira)
• Formadora no INDEG (áreas de controlo interno e auditoria interna), na OCAM – Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique (áreas
de contabilidade, fiscalidade, gestão financeira e controlo interno), no Centro de Formação Parlamentar e Interparlamentar da Assembleia da
República (área de auditoria interna e controlo) e na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (cursos de formação de Revisores Oficiais de Contas)
SUPLENTE: RUI MANUEL FRAZÃO HENRIQUES DA CUNHA
Qualificações Académicas:
• Licenciatura em Finanças pelo ISCEF (1973)
Experiência Profissional:
• Membro do Conselho Fiscal do Sport Lisboa e Benfica (2016 a 2020)
• Vice-Presidente da Direção do Sport Lisboa e Benfica (2003 a 2016)
• Vice-Presidente do Conselho de Administração da Sport Lisboa e Benfica– Futebol, SAD (2003 a 2016)
• Presidente do Conselho de Administração da Vivaris, SGPS, S.A.
• Gerente da Sonur – Sociedade de Importações e Exportações, Lda.
• Gerente da Duoservice – Assistência Técnica de Climatização, Lda.
• Gerente da Viabilidade – Gabinete de Estudos Económicos, Lda.
• Gerente da Cigineg – Imóveis, Lda.
IV RELATÓRIO SOBRE O GOVERNO
DA SOCIEDADE
67
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
B) FUNCIONAMENTO
34. REGULAMENTOS DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO FISCAL
O órgão de fiscalização funciona de acordo com o estipulado na lei, nos Estatutos da Sociedade e no regulamento
relativo ao seu funcionamento, o qual foi aprovado por deliberação do Conselho Fiscal em 26 de agosto de 2022.
Os Estatutos e o regulamento do Conselho Fiscal estão disponíveis para consulta no sítio de internet da Sociedade.
O regulamento do Conselho Fiscal estabelece um procedimento para situações de conflitos de interesses, de forma
a assegurar que o membro que se encontre numa situação de conflito de interesses se abstém de participar
na discussão e votação nas deliberações relativamente às quais o conflito se verifique, sem prejuízo de prestar
quaisquer informações e esclarecimentos que lhe sejam solicitados pelos demais membros do órgão social.
O regulamento do Conselho Fiscal inclui igualmente regras sobre (i) procedimentos e poderes de fiscalização
destinados a assegurar a independência do revisor oficial de contas (ii) adequação do processo de preparação e de
divulgação de informação financeira, no âmbito das suas competências legalmente e regulamentarmente previstas
para o órgão de fiscalização, que zela pela adequação do processo de preparação e de divulgação de informação
financeira pelo órgão de administração, incluindo no que respeita à adequação das políticas contabilísticas, das
estimativas, dos julgamentos, das divulgações relevantes e sua aplicação consistente entre exercícios, de forma
devidamente documentada e comunicada.
35. REUNIÕES DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal reuniu treze vezes no decorrer do exercício de 2022/23, tendo registado em ata o teor das
respetivas deliberações. Todos os membros tiveram uma assiduidade de 100% nas reuniões, sendo que todas as
presenças foram efetivas.
36. DISPONIBILIDADE DOS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL
Os membros do Conselho Fiscal da Benfica SAD, que se encontravam em funções a 30 de junho de 2023, exercem
as seguintes funções noutras entidades:
PRESIDENTE: JOÃO ALBINO CORDEIRO AUGUSTO
Entidades do Grupo:
• Vice-Presidente do Conselho Fiscal do Sport Lisboa e Benfica
• Presidente do Conselho Fiscal da Fundação Benfica
Outras Entidades:
• Presidente do Conselho Fiscal do Grupo Ageas
• Presidente do Conselho Fiscal da UIP – United Investments, S.A.
• Presidente do Conselho Fiscal do BAIE, S.A.
• Presidente do Conselho Fiscal da ARM – Águas e Resíduos da Madeira, S.A.
• Vogal do Conselho Fiscal da MitsubishiFuso Truck Europe – Sociedade Europeia de Automóveis, S.A.
• Vogal do Conselho Fiscal do Grupo Pestana, SGPS, S.A.
• Fiscal Único da Greenrock, S.A.
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RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
VOGAL: CARLOS ALBERTO BARRETO DA ROCHA
Outras Entidades:
• Sócio e Gerente da CR Consultores Associados, Lda.
• Presidente do Conselho Fiscal de uma IPSS, designada por Comissão de Melhoramentos do Corticeiro de Cima, Concelho de Cantanhede,
Distrito de Coimbra
VOGAL: MARIA EMA DE ASSUNÇÃO PALMA
Outras Entidades:
• Sócia e Gerente da MGI & Associados, SROC, onde exerce o cargo de Revisora Oficial de Contas e de Fiscal Único em diversas entidades, em
nome da Sociedade MGI & Associados
C) COMPETÊNCIAS E FUNÇÕES
37. INTERVENÇÃO DO CONSELHO FISCAL NA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADICIONAIS AO AUDITOR EXTERNO
O Conselho Fiscal tem intervenção na contratação de serviços adicionais ao auditor externo ou a quaisquer
entidades que com o auditor externo se encontrem em relação de participação ou que integrem a mesma rede,
nomeadamente pela apreciação e aprovação dos trabalhos a realizar.
Para o efeito, o Conselho Fiscal solicita e analisa a proposta apresentada pelo auditor externo para a realização
dos serviços adicionais de auditoria e aprova a respetiva contratação no âmbito de uma reunião do Conselho Fiscal,
lavrando em ata a referida deliberação e procurando assegurar que a independência e isenção do auditor externo
não é afetada e que os serviços são prestados com autonomia.
38. OUTRAS FUNÇÕES DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal dispõe dos poderes conferidos pela lei e pelos Estatutos da Sociedade para fiscalizar a atividade
da Sociedade. Em resultado, o Conselho Fiscal elabora, com periodicidade anual, um relatório sobre a atividade
de fiscalização desenvolvida, referindo eventuais constrangimentos detetados, e emite um parecer sobre os
documentos de prestação de contas e sobre a proposta de aplicação de resultados, apresentados pelo Conselho de
Administração à Assembleia Geral. Este relatório está disponível para consulta no sítio da internet da Sociedade,
bem como no sítio da CMVM, juntamente com os documentos de prestação de contas.
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 20.º dos Estatutos da Sociedade, o Conselho Fiscal é composto
por três membros efetivos e um suplente, eleitos pela Assembleia Geral por períodos de quatro exercícios
e reelegíveis nos termos da lei.
O Conselho Fiscal tem as funções que resultam da lei, nomeadamente as que constam do artigo 420.º, n.º 1 e n.º 2
do Código das Sociedades Comerciais, no Regulamento (UE) n.º 537/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de
16 de abril de 2014, na Lei n.º 148/2015 de 9 de setembro e ainda no Código dos Valores Mobiliários, como segue:
a) Fiscalizar a administração da sociedade;
b) Vigiar pela observância da lei e do contrato de sociedade;
c) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte;
IV RELATÓRIO SOBRE O GOVERNO
DA SOCIEDADE
69
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
d) Verificar, quando o julgue conveniente e pela forma que entenda adequada, a extensão da caixa e as existências
de qualquer espécie dos bens ou valores pertencentes à sociedade ou por ela recebidos em garantia, depósito
ou outro título;
e) Verificar a exatidão dos documentos de prestação de contas;
f) Verificar se as políticas contabilísticas e os critérios valorimétricos adotados pela sociedade conduzem a uma
correta avaliação do património e dos resultados;
g) Elaborar anualmente relatório sobre a sua ação fiscalizadora e dar parecer sobre o relatório, contas
e propostas apresentados pela administração;
h) Convocar a assembleia geral, quando o presidente da respetiva mesa o não faça, devendo fazê-lo;
i) Fiscalizar a eficácia do sistema de gestão de riscos, do sistema de controlo interno e do sistema de auditoria
interna, se existentes;
j) Receber as comunicações de irregularidades apresentadas por acionistas, colaboradores da sociedade ou outros;
k) Contratar a prestação de serviços de peritos que coadjuvem um ou vários dos seus membros no exercício das
suas funções, devendo a contratação e a remuneração dos peritos ter em conta a importância dos assuntos a
eles cometidos e a situação económica da sociedade;
l) Emitir parecer prévio e vinculativo sobre o procedimento interno de verificação de transações com partes
relacionadas a elaborar e aprovar pela administração;
m) Apreciar os resultados do procedimento de verificação de transações com partes relacionadas transmitidos
pela administração, incluindo as transações objeto dessa análise, aferindo se estas são realizadas no âmbito
da atividade corrente da sociedade e em condições de mercado, com periodicidade, pelo menos, semestral;
n) Emitir parecer prévio sobre transações com partes relacionadas que não sejam realizadas no âmbito da
atividade corrente da sociedade e em condições de mercado;
o) Cumprir as demais atribuições constantes da lei ou do contrato de sociedade;
p) Fiscalizar a adequação do processo de preparação e de divulgação de informação financeira pelo conselho de
administração, incluindo a adequação das políticas contabilísticas, das estimativas, dos julgamentos, das divulgações
relevantes e sua aplicação consistente entre exercícios, de forma devidamente documentada e comunicada;
q) Propor à assembleia geral a nomeação do revisor oficial de contas, a respetiva remuneração, bem como a
destituição do revisor oficial de contas ou a resolução do contrato de prestação dos seus serviços sempre que
se verifique justa causa para o efeito;
r) Fiscalizar a revisão de contas aos documentos de prestação de contas da sociedade;
s) Acompanhar e fiscalizar a independência do revisor oficial de contas, incluindo através da verificação e
obtenção das declarações escritas previstas nos artigos 73º e 78º do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais
de Contas, e avaliar anualmente o trabalho realizado pelo revisor oficial de contas e a sua adequação para o
exercício das funções que lhe são atribuídas;
t) Verificar a adequação e aprovar a prestação de serviços adicionais pelo revisor oficial de contas, assegurando que tais
serviços não se enquadram nos serviços distintos de auditoria não permitidos nos termos previstos na lei aplicável,
nomeadamente no artigo 5º do Regulamento (UE) n.º 537/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de abril
de 2014, e avaliando a manutenção da independência e a prevenção de situações de conflito de interesses.
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RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
IV. REVISOR OFICIAL DE CONTAS
39. IDENTIFICAÇÃO DO REVISOR OFICIAL DE CONTAS
O Revisor Oficial de Contas da Sociedade é a Mazars & Associados, SROC, S.A. (SROC n.º 51), representada por Luís
Filipe Soares Gaspar, Revisor Oficial de Contas n.º 1003.
40. PERMANÊNCIA NA FUNÇÃO
A Mazars & Associados, SROC, S.A. iniciou as funções de Revisor Oficial de Contas no ano de 2021, por referência
ao mandato correspondente ao quadriénio 2020/2024, tendo sido eleita na Assembleia Geral da Sociedade de
22 de julho de 2021.
41. OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS PELO REVISOR OFICIAL DE CONTAS À SOCIEDADE
Durante o período de 2022/23, foram prestados serviços de garantia de fiabilidade, os quais se encontram
mencionados no ponto 47.
V. AUDITOR EXTERNO
42. IDENTIFICAÇÃO DO AUDITOR EXTERNO
O auditor externo da Sociedade é a Mazars & Associados, SROC, S.A. (SROC n.º 51), representada por Luís Filipe
Soares Gaspar, Revisor Oficial de Contas n.º 1003, registada na CMVM sob o n.º 20161394.
43. PERMANÊNCIA NA FUNÇÃO
A Mazars & Associados, SROC, S.A. iniciou as funções de auditor externo no ano de 2021, por referência ao mandato
correspondente ao quadriénio 2020/2024.
44. POLÍTICA E PERIODICIDADE DA ROTAÇÃO DO AUDITOR EXTERNO
A política de rotação do auditor externo da Benfica SAD está alinhada com o disposto no Estatuto da Ordem dos
Revisores Oficiais de Contas, aprovado pela Lei n.º 140/2015, de 7 de setembro, que consagra no seu artigo 54.º um
regime jurídico aplicável à rotação obrigatória dos revisores oficiais de contas nas sociedades de interesse público.
O atual auditor externo da Sociedade desempenha funções desde 2021, por referência ao mandato correspondente
ao quadriénio 2020/2024, e encontra-se no seu primeiro mandato.
45. INDICAÇÃO DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA AVALIAÇÃO DO AUDITOR EXTERNO E PERIODICIDADE COM QUE ESSA AVALIAÇÃO É FEITA
O Conselho Fiscal supervisiona a atuação do auditor externo e a execução dos trabalhos ao longo de cada exercício,
e procede, anualmente, a uma avaliação global do auditor externo, na qual inclui uma apreciação sobre a sua
independência.
O Conselho Fiscal reúne, sempre que assim o entende, com o auditor externo, acompanhando a sua atividade e as
conclusões do seu trabalho.
IV RELATÓRIO SOBRE O GOVERNO
DA SOCIEDADE
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RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
46. IDENTIFICAÇÃO DE TRABALHOS, DISTINTOS DOS DE AUDITORIA, REALIZADOS PELO AUDITOR EXTERNO PARA A SOCIEDADE E/OU PARA SOCIEDADES QUE COM
ELA SE ENCONTREM EM RELAÇÃO DE DOMÍNIO, BEM COMO INDICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS INTERNOS PARA EFEITOS DE APROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
DE TAIS SERVIÇOS E INDICAÇÃO DAS RAZÕES PARA A SUA CONTRATAÇÃO
Durante o período de 2022/23, foram prestados serviços de garantia de fiabilidade, os quais se encontram
mencionados no ponto 47. A razão da contratação desses serviços distintos de auditoria deveu-se a exigências de
ordem legal e regulamentar a que a Benfica SAD se encontra sujeita.
Os serviços prestados de garantia de fiabilidade não colocam em questão os princípios de independência do
auditor, estando cumpridos os meios de salvaguarda dos mesmos, nomeadamente através da aceitação prévia
das prestações de serviços a efetuar por parte do próprio auditor e do órgão de fiscalização da Sociedade.
Para o efeito, o Conselho Fiscal solicita e analisa a proposta apresentada pelo auditor externo para a realização
de outros serviços e aprova a respetiva contratação no âmbito de uma reunião do Conselho Fiscal, lavrando
em ata a referida deliberação e procurando assegurar que a independência e isenção do auditor externo não é
afetada e que os serviços são prestados com autonomia, considerando o cumprimento do disposto no Estatuto da
Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, Lei n.º 140/2015, de 7 de setembro, na sua redação atual, e o disposto no
Regulamento (UE) n.º 537/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de abril de 2014, designadamente
quanto aos deveres de independência e que os serviços a prestar não constam da lista de serviços distintos da
auditoria proibidos, listados no artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º 537/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho
de 16 de abril de 2014.
47. INDICAÇÃO DO MONTANTE DA REMUNERAÇÃO ANUAL PAGA PELA SOCIEDADE E/OU POR PESSOAS COLETIVAS EM RELAÇÃO DE DOMÍNIO OU DE GRUPO
AO AUDITOR E A OUTRAS PESSOAS SINGULARES OU COLETIVAS PERTENCENTES À MESMA REDE E DISCRIMINAÇÃO DA PERCENTAGEM RESPEITANTE AOS
SEGUINTES SERVIÇOS
Os honorários suportados pela Sociedade, no decorrer do período corrente, por serviços prestados pelas entidades
que desempenharam a função de auditor externo, corresponderam a 204 milhares de euros, distribuídos da
seguinte forma:
A Benfica SAD não participa no capital de nenhuma entidade. Em conformidade, no decorrer do período em causa,
não foram pagos quaisquer honorários ao auditor externo ou a outras pessoas singulares ou coletivas pertencentes
à mesma rede por pessoas coletivas em relação de domínio ou de grupo com a Benfica SAD.
valores em milhares de euros
HONORÁRIOS %
Pela Sociedade:
Valor dos serviços de revisão legal de contas 103 50,5%
Valor dos serviços de garantia de fiabilidade 101 49,5%
204 100,0%
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RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
C. ORGANIZAÇÃO INTERNA
I. ESTATUTOS
48. REGRAS APLICÁVEIS À ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DA SOCIEDADE
Os Estatutos da Sociedade estabelecem que a Assembleia Geral não pode, em qualquer caso, funcionar nem deliberar,
em primeira convocação, sem que esteja representada a totalidade das ações da categoria A (artigo 12.º - quórum
constitutivo).
As deliberações respeitantes à alteração dos Estatutos têm de ser aprovadas por um mínimo de dois terços dos votos
emitidos, quer a Assembleia Geral reúna em primeira quer em segunda convocação, a menos que, na assembleia
reunida em segunda convocação, estejam presentes ou representados acionistas detentores de, pelo menos, metade
do capital social, podendo então tais deliberações ser tomadas pela maioria dos votos emitidos (artigo 386.º, números
3 e 4 do Código das Sociedades Comerciais).
Em qualquer caso (reunião em primeira ou em segunda convocação), os Estatutos da Sociedade exigem a unanimidade
dos votos estatutariamente correspondentes às ações da categoria A para serem aprovadas deliberações da
Assembleia Geral sobre alteração dos Estatutos (artigo 13.º, n.º 2, alínea b)).
II. COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADES
49. MEIOS E POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADES OCORRIDAS NA SOCIEDADE
O controlo de gestão efetuado pela Direção Financeira e o controlo das atividades operacionais realizado pelos
diversos departamentos funcionais, aos quais compete reportar ao Conselho de Administração todas as situações
de exceção e desencadear medidas consideradas necessárias para mitigar os riscos, tem assegurado à Sociedade
o conhecimento de irregularidades.
Em 23 de novembro de 2022 o Conselho de Administração aprovou (i) o Regulamento de Transações com Partes
Relacionadas, (ii) o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, (iii) a Política de Gestão de Riscos
de Terceiros, (iv) o Regulamento do Canal de Denúncias e (v) o Código de Conduta da Benfica SAD.
Estes documentos pressupõem a criação de métodos e a definição de procedimentos pelos responsáveis, que
contribuam para assegurar o desenvolvimento e controlo das atividades de forma adequada e eficiente, de modo
a permitir a salvaguarda dos ativos, a prevenção e deteção de situações de ilegalidade, fraude e erro, garantindo a
exatidão dos registos contabilísticos e os procedimentos de controlo a utilizar para atingir os objetivos definidos.
Em 16 de fevereiro de 2023 foi implementado o Canal de Denúncias da Benfica SAD que se encontra disponível
em https://slbenficasad.integrityline.com/frontpage. Em cumprimento do disposto na Lei n.º 93/2021, de 20
de dezembro, esta ferramenta permite a apresentação e o seguimento de denúncias por parte de pessoas
singulares de potenciais infrações com base em informações obtidas no âmbito da atividade profissional,
independentemente da natureza dessa atividade (são abrangidos trabalhadores, prestadores de serviços e
fornecedores, entre outros).
IV RELATÓRIO SOBRE O GOVERNO
DA SOCIEDADE
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RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
O canal permite a apresentação de denúncias por escrito, sendo que a identidade do Denunciante, da Pessoa Visada e
de quaisquer outras pessoas mencionadas na denúncia, bem como as informações que possam permitir a respetiva
identificação, têm natureza confidencial e são de acesso restrito às pessoas responsáveis por receber e/ou dar
seguimento às denúncias apresentadas.
III. CONTROLO INTERNO E GESTÃO DE RISCOS
50. PESSOAS, ÓRGÃOS OU COMISSÕES RESPONSÁVEIS PELA AUDITORIA INTERNA E/OU PELA IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS DE CONTROLO INTERNO
Durante o período de referência, o Conselho de Administração assumiu a função de órgão responsável pela
definição, implementação e gestão dos sistemas de controlo interno.
O controlo interno foi desempenhado pelos diversos departamentos funcionais, aos quais compete reportar
ao Conselho de Administração todas as situações de exceção identificadas. De destacar a relevância do papel
desempenhado pela unidade de controlo de gestão, integrada na Direção Financeira, que efetua um controlo
permanente sobre as diversas áreas de atividade com o objetivo de reportar informação de gestão ao Conselho
de Administração.
Nos termos previstos na lei, em particular no artigo 420.º, n.º 1, alínea i) do Código das Sociedades Comerciais, o
Conselho Fiscal tem igualmente competência para fiscalizar a eficácia do sistema de gestão de riscos, do sistema
de controlo interno e do sistema de auditoria interna.
Adicionalmente, as funções de revisão oficial de contas e auditoria externa são realizadas pela Mazars & Associados,
SROC, S.A., sendo uma das suas competências a verificação da eficácia dos mecanismos de controlo interno e o
reporte de quaisquer deficiências ao Conselho Fiscal e ao Conselho de Administração.
Na reunião do Conselho de Administração de 18 de maio de 2022 foi criada a Comissão de Controlo Interno e
Partes Relacionadas, a quem cabe, designadamente, recomendar ao Conselho de Administração e acompanhar
a implementação de medidas concretas e procedimentos de compliance e de controlo e assegurar a avaliação da
qualidade e fiabilidade dos sistemas de governo e de controlo interno da Sociedade.
A missão, regras de composição, competências e objetivos, organização e funcionamento da Comissão de Controlo
Interno e Partes Relacionadas, estão estabelecidas no seu regulamento interno. O Regulamento da Comissão
encontra-se publicado no site da Sociedade (https://www.slbenfica.pt/pt-pt/slb/sad/estatutos-regulamentos).
Como referido, a constituição desta Comissão por parte do Conselho de Administração justificou-se tendo em
conta as particularidades da Sociedade, a sua estreita relação operacional com o seu acionista maioritário – o
Sport Lisboa e Benfica, – as práticas instituídas, nomeadamente de partilha de pessoal, processos, sistemas e
instalações, bem como diversas relações, entre outras, funcionais, financeiras, comunicacionais, com vista a, por
um lado, procurar reforçar a implementação de uma cultura de conformidade legal e regulamentar e boas práticas,
e uma melhoria contínua dos sistemas de controlo interno e, por outro lado, avaliar as transações com partes
relacionadas (nomeadamente, os contratos mais importantes celebrados entre a Benfica SAD e as suas partes
relacionadas) para assegurar a sua transparência e adequada fiscalização, pelo potencial de riscos, procurando
salvaguardar o alinhamento dos interesses económicos, de sustentabilidade e éticos dos diversos stakeholders,
em linha com as boas práticas de corporate governance.
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RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
Considerando os outputs relativos a áreas de melhoria decorrentes de uma primeira avaliação do sistema
de controlo interno da Sociedade pela Comissão de Controlo Interno e Partes Relacionadas, o Conselho de
Administração e a Comissão Executiva têm vindo a alterar práticas e a implementar medidas com impacto relevante
na consolidação de um sistema de controlo interno efetivo e idóneo para reduzir o potencial de materialização de
riscos e vulnerabilidades da Sociedade em danos efetivos, ainda que este processo de criação e robustecimento
do referido sistema de controlo interno se preveja ser longo e, por razões de cultura da empresa, de organização
e partilha de instalações, sistemas e funcionários com um acionista de natureza não empresarial, não seja isento
de dificuldades. Neste contexto, por forma a assegurar o cumprimento dos objetivos estratégicos, o Conselho de
Administração formalizou, em 23 de novembro de 2022 (i) o Regulamento de Transações com Partes Relacionadas,
(ii) o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, (iii) a Política de Gestão de Riscos de Terceiros,
(iv) o Regulamento do Canal de Denúncias e (v) o Código de Conduta da Benfica SAD.
Estes documentos pressupõem o desenvolvimento de métodos e a afinação dos procedimentos pelos responsáveis,
que contribuam para assegurar o desenvolvimento e controlo das atividades de forma adequada e eficiente, de modo
a permitir a salvaguarda dos ativos, a prevenção e deteção de situações de ilegalidade, fraude e erro, garantindo a
exatidão dos registos contabilísticos e os procedimentos de controlo a utilizar para atingir os objetivos definidos.
A Comissão Executiva está agora a promover e deverá implementar a adoção de medidas e mecanismos de controlo
interno das diversas áreas operacionais, com destaque para o reforço da função legal, a segregação de funções
e a promoção das diligências necessárias para a prossecução das tarefas que lhe são intrínsecas e com base na
estrutura organizacional da Sociedade, que abranjam o cumprimento do orçamento aprovado, as ações previstas
no plano estratégico e plano de negócios, normativos legais aplicáveis e o código de conduta da Sociedade.
51. RELAÇÕES DE DEPENDÊNCIA HIERÁRQUICA E/OU FUNCIONAL FACE A OUTROS ÓRGÃOS DA SOCIEDADE
O controlo interno da Sociedade é alcançado através da adoção de um conjunto de políticas e de procedimentos e
práticas de reporte funcional ao Conselho de Administração, que lhe permitem monitorizar o regular funcionamento
de cada uma das áreas, bem como minimizar os respetivos riscos, nomeadamente a análise regular e sistematizada
do plano de negócios, orçamento de exploração e tesouraria e indicadores de gestão.
Conforme acima referido, em 18 de maio de 2022 o Conselho de Administração criou a Comissão de Controlo
Interno e Partes Relacionadas, mantendo-se ainda assim, o Conselho de Administração, em última instância, o
órgão responsável pela implementação de sistema de controlo interno, tendo em vista a minimização dos riscos
inerentes à atividade desenvolvida pela Sociedade.
Adicionalmente, e no âmbito da respetiva competência, o Conselho Fiscal possui um conjunto de atribuições,
nomeadamente no que se refere à eficácia do sistema de gestão de riscos. Com efeito, o Conselho Fiscal avalia e
pronuncia-se sobre as linhas estratégicas e a política de risco da Sociedade previamente à sua aprovação final
pela administração.
No âmbito da sua atividade, o Conselho Fiscal acompanha de forma periódica os sistemas de controlo interno e de
gestão de risco da Sociedade, nomeadamente avaliando o grau de cumprimento do controlo interno e garantindo
que os riscos incorridos são consistentes com os objetivos fixados pelo Conselho de Administração.
Adicionalmente, as funções de revisão oficial de contas e auditoria externa são realizadas pela Mazars & Associados,
SROC, S.A., sendo uma das suas competências a verificação da eficácia dos mecanismos de controlo interno e o
reporte de quaisquer deficiências ao Conselho Fiscal e ao Conselho de Administração.
IV RELATÓRIO SOBRE O GOVERNO
DA SOCIEDADE
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RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
52. EXISTÊNCIA DE OUTRAS ÁREAS FUNCIONAIS COM COMPETÊNCIAS NO CONTROLO DE RISCOS
A Benfica SAD é uma organização que assenta na integridade dos seus valores, descritos no código de conduta
que está disponível a todos os seus colaboradores, os quais têm a responsabilidade, como parte integrante desta
estrutura, de contribuir para a identificação de eventuais riscos associados à atividade da Sociedade, incluindo em
matéria de conflitos de interesses.
Em 23 de novembro de 2022 o Conselho de Administração aprovou (i) o Regulamento de Transações com Partes
Relacionadas, (ii) o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, (iii) a Política de Gestão de
Riscos de Terceiros, (iv) o Regulamento do Canal de Denúncias e (v) o Código de Conduta da Benfica SAD.
Através destas medidas procura-se implementar métodos e procedimentos definidos pela administração da
Sociedade, para promover, tanto quanto for possível, a metódica e eficiente conduta dos seus negócios, incluindo a
aderência às políticas da administração, a salvaguarda dos ativos, a prevenção e deteção de fraudes e erros, assim
antecipando e procurando minimizar os riscos inerentes às atividades desenvolvidas pela Sociedade, a precisão e
plenitude dos registos documentais e a atempada preparação de informação fidedigna. Tendo em consideração a
avaliação do conteúdo funcional desenvolvido por cada área operacional, foram definidas as seguintes tipologias
de risco no âmbito das atividades desenvolvidas pela Sociedade: baixo, moderado e elevado.
A Comissão Executiva está agora a promover e deverá implementar a adoção de medidas e mecanismos de controlo
interno das diversas áreas operacionais, com destaque para o reforço da função legal, a segregação de funções
e a promoção das diligências necessárias para a prossecução das tarefas que lhe são intrínsecas e com base na
estrutura organizacional da Sociedade, que abranjam o cumprimento do orçamento aprovado, as ações previstas
no plano estratégico e plano de negócios, normativos legais aplicáveis e o código de conduta da Sociedade.
53. IDENTIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS PRINCIPAIS TIPOS DE RISCOS
O Conselho de Administração tem a responsabilidade da definição e controlo das políticas de gestão de risco da
Benfica SAD. Estas políticas foram estabelecidas com o intuito de identificar e analisar os riscos que a Sociedade
enfrenta, definir limites de risco e determinar os controlos adequados e para monitorizar a evolução desses riscos.
As políticas e sistemas de gestão de risco são revistas de forma regular para que se mantenham aderentes à
realidade das condições do mercado e às atividades da Benfica SAD.
A Benfica SAD encontra-se exposta aos riscos normais do mercado onde opera, designadamente: risco estratégico,
risco desportivo, risco legal e regulatório, risco operacional, risco de mercado, risco de crédito, risco de liquidez,
risco dos sistemas de informação e risco associado à crise geopolítica no leste da Europa.
Risco estratégico
A gestão de riscos estratégicos envolve a monitorização de diferentes fatores, como as tendências sociais,
políticas e macroeconómicas: as preferências do mercado, o ciclo de vida dos negócios, a situação geopolítica, as
atividades da concorrência, a inovação tecnológica, o escrutínio social a que a empresa está exposta, a dinâmica
dos mercados, financeiro, desportivo, laboral, energético e ambiental.
Esta informação é utilizada pela equipa de gestão para compreender e identificar oportunidades e ameaças no seu
sector de atividade, nomeadamente quanto à rentabilidade e crescimento, procurando adaptar o seu modelo de
negócio às condições de mercado atuais e futuras.
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RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
Risco desportivo
A Benfica SAD tem a sua atividade principal ligada à participação em competições nacionais e internacionais de
futebol profissional. A Sociedade depende assim da existência dessas competições, da manutenção dos seus direitos
de participação e do valor dos prémios pagos, do desempenho desportivo alcançado nas mesmas, nomeadamente
da possibilidade de apuramento para as competições europeias. Por sua vez, o desempenho desportivo poderá
ser afetado pela venda ou compra dos direitos de jogadores considerados essenciais para o rendimento da equipa
principal de futebol.
O desempenho desportivo tem um impacto considerável nos rendimentos e ganhos de exploração da Benfica
SAD, designadamente os que estão dependentes das receitas resultantes das alienações de direitos de atletas, da
participação da equipa principal de futebol nas competições europeias, designadamente na Liga dos Campeões, e
os provenientes de receitas de bilheteira e de bilhetes de época, entre outros.
Adicionalmente, as receitas de televisão, patrocínios e publicidade dependem da projeção mediática e desportiva
da equipa principal de futebol, bem como da capacidade negocial da Benfica SAD face a essas entidades.
Os gastos relativos ao conjunto de jogadores de futebol da Benfica SAD assumem um peso determinante nas
respetivas contas de exploração. A rentabilidade e o equilíbrio económico-financeiro da Sociedade estão, por isso,
significativamente dependentes da capacidade da Benfica SAD para assegurar uma evolução moderada dos gastos
médios por jogador, especialmente tendo em conta os critérios em conta os critérios do Financial Fair Play e do
Financial Sustainability.
Os rendimentos e ganhos resultantes de transferências de jogadores por parte da Benfica SAD assumem um peso
significativo nas respetivas contas. Esses valores estão dependentes da evolução do mercado de transferências
de jogadores, do desempenho desportivo e disciplinar dos jogadores, bem como da ocorrência de lesões nos
mesmos, da capacidade de a Sociedade formar e desenvolver jogadores que consiga transferir e da manutenção
de um enquadramento legal que permita a continuidade deste tipo de receitas nos níveis esperados. Quanto a
este último ponto, importa referir que a rescisão sem invocação de justa causa promovida por um jogador fora de
um determinado período contratual protegido (3 anos quando o jogador, ao assinar o contrato, tinha menos de 28
anos; 2 anos nos outros casos) pode corresponder, para a Benfica SAD, ao recebimento de uma indemnização de
valor significativamente inferior ao originalmente contratualizado com esse jogador (i.e., o valor referido como
“cláusula de rescisão”).
Existem mecanismos e procedimentos implementados pela Benfica SAD com o intuito de gerir estes riscos a que
se encontra exposta, nomeadamente:
• Acompanhamento do mercado de transferências e da sua evolução, de forma a identificar oportunidades e
ameaças;
• Definição de uma estratégia a médio prazo relativamente aos investimentos e desinvestimentos a realizar;
• Monitorização das datas de término dos contratos de trabalho desportivos, de forma a gerir o processo de
renovações e mitigar a possibilidade de ocorrerem rescisões com justa causa;
• Aposta na criação das melhores condições possíveis para que os seus profissionais possam desenvolver a sua
atividade e evoluir de forma positiva.
IV RELATÓRIO SOBRE O GOVERNO
DA SOCIEDADE
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RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
Risco legal e regulatório
O cumprimento da legislação e regulamentação é assegurado pelo Departamento Jurídico da Sociedade, com
recurso também a aconselhamento externo especializado.
A UEFA tem em vigor um sistema de licenciamento para a admissão dos clubes de futebol a participar nas
competições por si organizadas. Com base neste sistema, apenas os clubes que comprovem que satisfazem os
critérios desportivos, de infraestruturas, de pessoal e administrativos, jurídicos e financeiros requeridos pela
UEFA estão em condições de ter acesso às competições europeias, obtendo para o efeito uma licença.
Adicionalmente, a UEFA tem implementado um processo de monitorização para todos os clubes que se qualificam
para as competições europeias e que obtêm a referida licença. Esse sistema de monitorização, implementado em
2010, era designado por Financial Fair Play, sendo que o último regulamento aprovado correspondia à edição de
2018 (UEFA Club Licensing and Financial Fair Pay Regulations).
Em 2022 foi aprovado o novo regulamento (UEFA Club Licensing and Financial Sustainability Regulations), o qual
entrou em vigor na presente época. De referir que este regulamento incorpora o sistema de licenciamento e de
monitorização, à semelhança do que já acontecia no de 2018.
As principais alterações promovidas por este novo regulamento estão relacionadas com a monitorização, dado
que o conceito e as regras do Financial Sustainability substituem as do Financial Fair Play, apesar de se manterem
muitas semelhanças com o anterior processo de monitorização.
Assim, o Financial Sustainability consiste na monitorização de indicadores, por parte da UEFA, relativamente à
sustentabilidade económica das entidades que competem nas competições europeias.
Os indicadores promovidos pela UEFA no Financial Sustainability são:
• Solvabilidade – A inexistência de dívidas vencidas e não pagas (i) a outros clubes ou sociedades desportivas
no âmbito de transferências de direitos desportivos de jogadores, (ii) aos seus trabalhadores, incluindo os
jogadores, (iii) às autoridades tributárias e à Segurança Social, e (iv) à UEFA ou à entidade licenciadora (FPF);
• Estabilidade – Que os eventuais défices entre despesas e receitas relevantes para a UEFA (que pressupõe
a dedução dos investimentos na formação, infraestruturas e apoios à comunidade, entre outros), conforme
estipulado na football earnings rule (a forma de cálculo é muito idêntica à do break-even previsto no Financial
Fair Play), não poderão exceder um valor acumulado de 5 milhões de euros (considerando a época atual e
as duas épocas anteriores) e apenas serão admissíveis se (i) forem cumpridas cinco condições previstas no
regulamento (principalmente relacionadas com indicadores que comprovem a existência de equilíbrio no
balanço), e (ii) supridos mediante recurso aos acionistas ou a entidades relacionadas;
• Controlo de custos – Os gastos associados ao plantel de futebol (que incluem os gastos com pessoal, as
amortizações e perdas de imparidade de direitos de atletas e os gastos com intermediários) não podem exceder
em 70% a soma dos rendimentos operacionais (excluindo transações de direitos de atletas) e do resultado
líquido das transferências de direitos de atletas; de referir que o regulamento determina, com detalhe, a forma
como cada um destes valores deve ser considerado para efeitos de aplicação da squad cost rule e, desta forma,
para se poder efetuar o cálculo do squad cost ratio.
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RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
De realçar que está previsto o período de transição de três anos para a implementação dos indicadores do Financial
Sustainability, designadamente da football earnings rule e da squad cost rule. Desta forma, os limites anteriormente
referidos serão apenas exigíveis na monitorização da época 2025/26.
As sanções previstas para o não cumprimento destes indicadores podem incluir (i) avisos, (ii) multas, (iii) retenção
dos prémios a pagar e, no limite, (iv) a proibição de participar nas competições organizadas pela UEFA.
A Benfica SAD encontra-se licenciada para participar nas competições europeias da época 2023/24 e cumpre os
indicadores exigidos pela UEFA.
Risco operacional
Resulta das funções normais de condução do negócio. De realçar que o desenvolvimento da atividade principal da
Benfica SAD pressupõe a existência e manutenção da relação privilegiada com o Clube e outras empresas controladas
pelo Sport Lisboa e Benfica, designadamente ao assegurar à Sociedade a utilização da marca Benfica pela equipa de
futebol profissional, assim como a gestão operacional do estádio e do canal de televisão. Qualquer alteração desta
situação poderá afetar significativamente o desenvolvimento da atividade normal do Benfica SAD, o qual não se
estima que venha a acontecer.
Os riscos de fraude, branqueamento de capitais e corrupção são igualmente considerados na avaliação das atividades
operacionais e a adequabilidade dos controlos e das medidas de mitigação são reconsideradas sempre que necessário.
Risco de mercado
O risco de mercado é o risco de que alterações nos preços dos mercados, nomeadamente a nível de taxas de juro,
de câmbios de moedas estrangeiras ou a evolução das bolsas de valores possam afetar os resultados da Benfica
SAD e a sua posição financeira.
O objetivo nas políticas de gestão de riscos de mercado passa essencialmente pela monitorização da evolução
das taxas de juro que influenciam os empréstimos obtidos, contratados com base em taxas de juro indexadas à
evolução dos mercados.
O endividamento da Sociedade encontra-se substancialmente indexado a taxas de juro fixas, pelo que o risco de
volatilidade do custo da dívida, em função da evolução dos mercados, não é significativo.
O risco de taxa de câmbio está essencialmente relacionado com a exposição decorrente de pagamentos
ou recebimentos efetuados nas transações de direitos de atletas. Contudo, a Benfica SAD não se encontra
particularmente exposta a riscos cambiais, uma vez que as transações em moeda estrangeira têm sido
historicamente reduzidas.
Considerando os saldos de contas a receber ou a pagar resultantes de transações denominadas em moeda diferente
da moeda funcional utilizada, a Sociedade optou por não contratar instrumentos financeiros, nomeadamente
forwards cambiais de curto prazo de forma a cobrir o risco associado a esses saldos.
IV RELATÓRIO SOBRE O GOVERNO
DA SOCIEDADE
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RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
Risco de crédito
O risco de crédito advém da incapacidade de uma ou mais contrapartes da Benfica SAD para cumprirem com
as suas obrigações contratuais. A exposição da Sociedade ao risco de crédito está maioritariamente associada
às contas a receber decorrentes da alienação de direitos de jogadores e outras transações relacionadas com a
atividade que exerce, nomeadamente receitas de televisão, patrocínios, publicidade, rendas de espaço, camarotes
e executive seats, entre outras.
No caso dos saldos a receber relacionados com alienação de direitos de atletas, a Benfica SAD avalia, previamente,
a capacidade da entidade em cumprir o acordo estabelecido, incluindo a obtenção de algumas garantias.
Adicionalmente, as instâncias nacionais e internacionais responsáveis pela regulamentação do futebol (FPF, LFPF,
UEFA e FIFA) são intervenientes nas questões em que existem dívidas entre Clubes e/ou Sociedade Desportivas
resultantes de transações de direitos de atletas, pelo que o risco de incumprimento por parte destas entidades
é mitigado, uma vez que o licenciamento de Clubes e/ou Sociedade Desportivas para as competições pode ser
condicionado pela existência de dívidas resultantes destas transações.
No que se refere à tipologia de clientes de receitas de televisão, patrocínios e publicidade, a aceitação destes
clientes compreende normalmente empresas com dimensão e conceituadas no mercado, envolvendo parcerias
de médio/longo prazo de forma a mitigar o risco de incumprimento por parte das entidades. No que respeita
aos clientes de rendas de espaço, camarotes e executive seats, normalmente já mantêm uma relação comercial
longa e duradoura com empresas controladas pelo Sport Lisboa e Benfica, existindo um conhecimento mútuo
considerável, sendo em muitos casos simultaneamente patrocinadores da Benfica SAD ou de partes relacionadas.
A Benfica SAD considera que não existe uma concentração significativa do risco de crédito.
Risco de liquidez
O risco de liquidez advém da incapacidade potencial de financiar os ativos da Benfica SAD ou de satisfazer as
responsabilidades contratadas nas respetivas datas de vencimento e a um preço razoável. Para gerir este risco, a
Sociedade procura compatibilizar os prazos de vencimento de ativos e passivos, gerindo as respetivas maturidades.
Risco dos sistemas de informação
O risco associado aos sistemas de informação é analisado considerando as suas diferentes perspetivas: planeamento,
organização, tratamento, acessos, inovação, gestão de operações e segurança da informação.
A segurança da informação está a cargo do Departamento de Segurança e consiste na implementação e manutenção
de um sistema de gestão de segurança da informação que garanta a proteção de dados e a confidencialidade,
integridade e disponibilidade de informação crítica do negócio.
Risco associado à crise geopolítica no leste da Europa
A atual situação de crise geopolítica no leste da Europa incorpora riscos significativos para a economia e sociedade,
mantendo-se um nível de incerteza sobre a duração do conflito e os impactos económicos que daí resultarão.
Além de provocar o agravamento das tensões geopolíticas já existentes, contribuindo para instabilidade global
com impactos a médio-longo prazo ainda incertos, a proximidade do conflito das fronteiras da União Europeia
representa também um desafio à coesão entre os seus estados-membros e à moeda única.
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RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
54. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE IDENTIFICAÇÃO, AVALIAÇÃO, ACOMPANHAMENTO, CONTROLO E GESTÃO DE RISCOS
A gestão de risco está presente em todos os processos de gestão e é uma responsabilidade de todos os gestores
e colaboradores, nos diferentes níveis da organização.
A gestão de risco compreende os processos de identificação dos riscos potenciais, analisando o seu possível
impacto nos objetivos estratégicos da organização e prevendo a probabilidade da sua ocorrência, de modo a
determinar a melhor forma de gerir a exposição a esses riscos.
O sistema de controlo de riscos implementado na Sociedade consiste essencialmente no planeamento da atividade
desenvolvida pela mesma, na sua avaliação periódica, nomeadamente através do controlo financeiro e operacional,
bem como na identificação e monitorização permanente de todos os riscos que possam afetar a Sociedade. Este
processo é desempenhado pelos diversos departamentos funcionais, aos quais compete reportar ao Conselho de
Administração todas as situações de exceção identificadas, que centraliza toda a informação, analisa e adota as
medidas consideradas necessárias para mitigar os riscos.
A unidade de controlo de gestão, que está integrada na Direção Financeira, efetua um controlo permanente sobre
as diversas áreas de atividade com o objetivo de reportar informação de gestão ao Conselho de Administração.
Essa unidade é responsável pela elaboração do orçamento, pelo controlo e reporte de desvios face aos valores
reais, e pela identificação e reporte de riscos ligados à atividade da Benfica SAD.
Assim, a identificação dos principais riscos e a definição da gestão de risco é da responsabilidade do Conselho
de Administração, sendo os mesmos revistos com uma periodicidade mínima de seis meses, cabendo a sua
supervisão ao Conselho Fiscal.
Como acima referido, ao Conselho Fiscal compete fiscalizar a eficácia do sistema de controlo interno e de gestão de
riscos, nomeadamente avaliando o grau de cumprimento do controlo interno e garantindo que os riscos incorridos
são consistentes com os objetivos fixados pelo Conselho de Administração.
Tendo em consideração a estrutura da Sociedade, o Conselho de Administração considera que o sistema interno de
controlo implementado é suficiente para a deteção eficaz de riscos ligados à atividade da Benfica SAD, em salvaguarda
do seu património e em benefício da transparência do seu governo societário.
De referir que, no presente exercício, a Comissão de Controlo Interno e Partes Relacionadas esteve envolvida no
processo de levantamento de informação sobre o sistema de controlo interno existente, tendo como principal missão
o reforço da independência e acompanhamento das funções de controlo interno, salvaguardando o alinhamento de
interesses dos diversos stakeholders da Sociedade, em linha com as boas práticas de corporate governance.
55. PRINCIPAIS ELEMENTOS DOS SISTEMAS DE CONTROLO INTERNO E DE GESTÃO DE RISCO IMPLEMENTADOS NA SOCIEDADE RELATIVAMENTE AO PROCESSO
DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA
A divulgação da informação financeira é da responsabilidade do Conselho de Administração, cabendo ao Auditor
Externo e Revisor Oficial de Contas avaliar a informação financeira, designadamente o reporte e a respetiva
qualidade, fiabilidade e integridade, e ao Conselho Fiscal fiscalizar o processo de preparação e de divulgação
da referida informação financeira. Em relação às contas anuais e semestrais, os documentos são apreciados e
aprovados, nos termos legalmente exigidos, pelo Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Revisor Oficial de
Contas, antes de serem divulgados.
IV RELATÓRIO SOBRE O GOVERNO
DA SOCIEDADE
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RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
A Sociedade elabora as suas contas em conformidade com as normas contabilísticas IFRS aprovadas pela
União Europeia.
A Sociedade procura continuamente identificar e melhorar os processos mais relevantes em termos de preparação
e divulgação de informação financeira, tendo em vista a transparência, fiabilidade e materialidade.
O risco de divulgação de informação financeira é atenuado pelo facto de serem envolvidas um número muito
restrito de colaboradores no processo de análise financeira da Sociedade.
Todos os colaboradores envolvidos são considerados como tendo acesso a informação privilegiada, estando
especialmente informados sobre as suas obrigações, bem como sobre as sanções decorrentes do uso indevido da
referida informação.
IV. APOIO AO INVESTIDOR
56. SERVIÇO RESPONSÁVEL PELO APOIO AO INVESTIDOR
A Sociedade assegura a existência de um permanente contacto com o mercado, respeitando o princípio da igualdade
dos acionistas e prevenindo as assimetrias no acesso à informação por parte dos investidores, dado que apesar de
não se encontrar constituído um gabinete de apoio ao investidor, as exigências de disponibilização de informação
ao mercado são garantidas pelo representante para as relações com o mercado.
57. REPRESENTANTE PARA AS RELAÇÕES COM O MERCADO
A função de representante para as relações com o mercado de capitais é exercida pelo administrador Luís Paulo
da Silva Mendes, membro do Conselho de Administração, sendo responsável por disponibilizar a informação aos
acionistas e investidores.
Para os efeitos decorrentes do exercício das respetivas funções, a morada, o número de telefone e de telefax e o
endereço de e-mail do representante para as relações com o mercado são os seguintes:
Endereço: Estádio do Sport Lisboa e Benfica
Avenida Eusébio da Silva da Ferreira
1500-313 Lisboa
Telefone: 21 721 95 59
Telefax: 21 721 95 46
E-mail: rel.mer[email protected]
Todas as informações ao mercado, designadamente informação privilegiada, participações qualificadas, comunicados,
relatórios e contas, estatutos, regulamentos, calendário societário, estrutura acionista, órgãos sociais e outros itens
de carácter geral, estão também disponíveis no sítio da Sociedade na internet (www.slbenfica.pt).
A informação encontra-se disponível em português.
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RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
58. PEDIDOS DE INFORMAÇÃO
A Sociedade não recebeu pedidos de informação no decorrer do exercício de 2022/23, nem existem quaisquer
pedidos pendentes referentes a exercícios anteriores.
V. SÍTIO DE INTERNET
59. ENDEREÇO
O sítio da Sociedade na internet é https://www.slbenfica.pt/pt-pt/instituicao/sad/informacao.
Toda a informação que está disponível na área de investidores do sítio da Sociedade encontra-se em português.
60. LOCAL ONDE SE ENCONTRA INFORMAÇÃO SOBRE A FIRMA, A SEDE E DEMAIS ELEMENTOS DA SOCIEDADE
A firma, a sede e os demais elementos mencionados no artigo 171.º do Código das Sociedades Comerciais podem
ser consultados na área de investidores do sítio da Sociedade.
https://www.slbenfica.pt/pt-pt/instituicao/sad/informacao
61. LOCAL ONDE SE ENCONTRAM OS ESTATUTOS E OS REGULAMENTOS DE FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS E/OU COMISSÕES
Os Estatutos da Sociedade, assim como os Regulamentos do Conselho de Administração, da Comissão Executiva,
da Comissão de Controlo Interno e Partes Relacionadas e do Conselho Fiscal encontram-se divulgados na área de
investidores do sítio da Sociedade.
https://www.slbenfica.pt/pt-pt/instituicao/sad/estatutos-regulamentos
62. LOCAL ONDE SE DISPONIBILIZA INFORMAÇÃO SOBRE A IDENTIDADE DOS TITULARES DOS ÓRGÃOS SOCIAIS, DO REPRESENTANTE PARA AS RELAÇÕES
COM O MERCADO, DO GABINETE DE APOIO AO INVESTIDOR, RESPETIVAS FUNÇÕES E MEIOS DE ACESSO
A identidade dos titulares dos órgãos sociais e do representante para as relações com o mercado, assim como os
meios de acesso deste último, encontram-se divulgados na área de investidores do sítio da Sociedade.
https://www.slbenfica.pt/pt-pt/instituicao/sad/orgaos-sociais
https://www.slbenfica.pt/pt-pt/instituicao/sad/informacao
63. LOCAL ONDE SE DISPONIBILIZAM OS DOCUMENTOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, BEM COMO O CALENDÁRIO DE EVENTOS SOCIETÁRIOS
Os documentos referentes à prestação de contas e o calendário de eventos societários encontram-se divulgados
na área de investidores do sítio da Sociedade.
https://www.slbenfica.pt/pt-pt/instituicao/sad/prest-contas
https://www.slbenfica.pt/pt-pt/instituicao/sad/calendario
IV RELATÓRIO SOBRE O GOVERNO
DA SOCIEDADE
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RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
64. LOCAL ONDE É DIVULGADA A INFORMAÇÃO SOBRE A ASSEMBLEIA GERAL
As convocatórias das assembleias gerais e toda a informação preparatória e subsequente encontram-se divulgados
na área de investidores do sítio da Sociedade.
https://www.slbenfica.pt/pt-pt/instituicao/sad/convocatorias
65. LOCAL ONDE SE DISPONIBILIZA O ACERVO HISTÓRICO DAS ASSEMBLEIAS GERAIS
O acervo histórico das deliberações tomadas em assembleia geral, o capital representado e os resultados das
votações encontram-se divulgados na área de investidores do sítio da Sociedade.
https://www.slbenfica.pt/pt-pt/instituicao/sad/assembleias-gerais
D. REMUNERAÇÕES E RELATÓRIO SOBRE REMUNERAÇÕES
A presente Secção “D. Remunerações e Relatório sobre Remunerações” integra a informação prevista no n.º 1 e no
n.º 2 do artigo 26ºG do Código dos Valores Mobiliários (“CVM”), pelo que, nos termos do previsto no nº 8 do mesmo
artigo, substitui o relatório de remunerações.
A informação incluída é prestada de forma clara e compreensível, proporcionando uma visão abrangente das
remunerações, incluindo todos os benefícios, independentemente da sua forma, atribuídas ou devidas durante o
último exercício a cada membro dos órgãos de administração e fiscalização, em conformidade com a política de
remuneração referida no artigo 26.º-A do CVM.
A informação constante do presente relatório cumpre todas as exigências legais aplicáveis, nomeadamente, mas
sem limitar, o artigo 26.º-G do CVM.
O tratamento, pela Sociedade, dos dados pessoais incluídos no presente relatório sobre as remunerações tem por
objetivo aumentar o seu nível de transparência quanto à remuneração dos respetivos membros dos órgãos de
administração e fiscalização, de forma a reforçar o nível de responsabilização destes últimos e a capacidade de
fiscalização dos acionistas relativamente à remuneração dos membros dos órgãos de administração e fiscalização
da Sociedade.
A presente Secção que substitui o Relatório sobre as remunerações encontra-se publicada em www.slbenfica.pt,
mantendo-se disponível durante, pelo menos, dez anos, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 26.º-G do CVM.
I. COMPETÊNCIA PARA A DETERMINAÇÃO
66. INDICAÇÃO QUANTO À COMPETÊNCIA PARA A DETERMINAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
De acordo com o artigo 18.º dos Estatutos da Sociedade, as remunerações dos membros do Conselho de Administração
são estabelecidas em Assembleia Geral ou em comissão de acionistas em que a Assembleia delegar tal competência.
A Comissão de Remunerações é o órgão responsável pela aprovação das remunerações dos membros do Conselho
de Administração e restantes órgãos sociais, de acordo com a política de remunerações que propõe aos acionistas e
que é apreciada e votada em Assembleia Geral da Sociedade nos termos dos seus Estatutos.
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RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
II. COMISSÃO DE REMUNERAÇÕES
67. COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE REMUNERAÇÕES, INCLUINDO IDENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS CONTRATADAS PARA LHE PRESTAR APOIO E DECLARAÇÃO
SOBRE A INDEPENDÊNCIA DE CADA UM DOS MEMBROS E ASSESSORES
A Comissão de Remunerações, eleita para o mandato correspondente ao quadriénio 2021/2025, tem a seguinte
composição:
• Sport Lisboa e Benfica, representado por João Albino Cordeiro Augusto;
• Sport Lisboa e Benfica, SGPS, S.A., representada por Virgílio Duque Vieira;
• Ana Teresa Teles da Costa Filipe Porfírio.
Nenhum dos membros da Comissão de Remunerações tem contrato de trabalho ou de prestação de serviços com
a Sociedade.
Todos os membros da Comissão de Remunerações são independentes em relação à administração. Nenhum
membro desta Comissão define a respetiva remuneração, nem têm qualquer relação familiar com membros de
outros órgãos sociais, enquanto seus cônjuges, parentes ou afins em linha reta até ao terceiro grau, inclusive.
A Comissão de Remunerações pode indicar livremente a contratação pela Sociedade dos serviços que se mostrem
necessários ou convenientes para o exercício das suas funções, dentro dos seus limites orçamentais, assegurando
que os serviços são prestados com independência e que os respetivos prestadores não são contratados para
a prestação de outros serviços à própria sociedade ou outras que se encontrem em relação de domínio ou de
grupo sem autorização expressa da Comissão. No período em análise, não foi contratada pela Sociedade qualquer
pessoa singular ou coletiva para prestar serviços de consultoria ou para apoiar a Comissão de Remunerações no
desempenho das suas funções.
A Comissão de Remunerações presta todas as informações ou esclarecimentos aos acionistas em sede de
assembleia geral anual ou outra, cuja ordem de trabalhos inclua assunto conexo com a remuneração dos membros
dos órgãos da Sociedade ou se tal presença tiver sido requerida por acionistas.
68. CONHECIMENTOS E EXPERIÊNCIA DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE REMUNERAÇÕES EM MATÉRIA DE POLÍTICA DE REMUNERAÇÕES
O Conselho de Administração entende que, em face da sua experiência profissional, todos os membros da Comissão
de Remunerações possuem conhecimentos adequados em matéria de política de remunerações.
João Albino Cordeiro Augusto (membro representante da Sport Lisboa e Benfica), é licenciado em Contabilidade e
Administração, e encontra-se inscrito como Revisor Oficial de Contas na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas,
possuindo um amplo conhecimento e experiência enquanto membro de órgãos de fiscalização de variadas
sociedades. Virgílio Duque Vieira (membro representante da Sport Lisboa e Benfica, SGPS, S.A.), é licenciado em
Direito, e apresenta uma vasta experiência profissional, tendo desempenhado vários cargos na administração
de sociedades, incluindo na administração da Sociedade Civil Baltazar Mendes, Duque Vieira & Associados –
Sociedade de Advogados, RL, e ainda enquanto Presidente da Assembleia Geral de múltiplas entidades. Ana Teresa
Teles da Costa Filipe Porfírio, licenciada em Gestão de Recursos Humanos e Organização Estratégica, possui ainda
um mestrado em Comportamento Organizacional, uma pós-graduação em Gestão da Mudança e encontrar-se a
desenvolver uma tese de doutoramento na área das Políticas de Desenvolvimento de Recursos Humanos, conta
com uma vasta experiência profissional na área de recursos humanos, desempenhando atualmente a função de
Diretora de Recursos Humanos na multinacional farmacêutica Jaba Recordati, S.A..
IV RELATÓRIO SOBRE O GOVERNO
DA SOCIEDADE
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RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
III. ESTRUTURA DAS REMUNERAÇÕES
69. DESCRIÇÃO DA POLÍTICA DE REMUNERAÇÕES DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E DE FISCALIZAÇÃO
A política de remunerações dos órgãos de administração e de fiscalização foi aprovada na Assembleia Geral de
29 de setembro de 2022, nos termos do disposto no artigo 26.º-B do CVM e em linha com as recomendações do
Código de Governo das Sociedades, aprovado pelo Instituto Português de Corporate Governance em 2018 e revisto
em 2020, e é conforme segue:
POLÍTICA DE REMUNERAÇÕES
I. ENQUADRAMENTO
Nos termos previstos no artigo 26.º-B do CVM, a Comissão de Remunerações elabora e submete à aprovação da
Assembleia Geral uma proposta de política de remunerações, pelo menos, de quatro em quatro anos e sempre que
ocorra uma alteração relevante da política de remunerações vigente. De acordo com o disposto nos artigos 18.º e 22.º
dos Estatutos da Sociedade, a Comissão de Remunerações é o órgão competente e responsável pela aprovação e
fixação das remunerações dos membros dos órgãos sociais da Sociedade.
A Comissão de Remunerações é composta por três membros, com experiência profissional adequada e que atuam
com total autonomia e independência no desempenho das funções inerentes a esta comissão.
Com efeito, de acordo com a prática que tem vindo a ser seguida pela Comissão de Remunerações, aquele órgão reúne,
pelo menos, uma vez por ano, sendo as respetivas decisões tomadas por maioria simples. Além do mais, de acordo
com as recomendações do Código de Governo das Sociedades, os membros da Comissão de Remunerações estão
vinculados a informar a respetiva Comissão de Remunerações sempre que existam factos que possam constituir
ou originar um conflito entre os interesses dos seus membros e o interesse da Sociedade. Não obstante o dever de
prestação de informação ou esclarecimentos necessários que lhes seja aplicável, em caso de conflito, os membros da
Comissão de Remunerações devem abster-se de qualquer interferência ou influência no processo decisório.
II. PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE REMUNERAÇÕES
A política de remunerações que se apresenta e descreve, define os critérios que presidirão à fixação das
remunerações dos membros dos órgãos sociais, de forma clara e transparente, com vista a permitir a criação
de valor a longo prazo para os acionistas, bem como maior rendimento e eficiência dos membros dos órgãos
sociais eleitos, considerando os objetivos desportivos, o desempenho económico e financeiro e a sustentabilidade
da Sociedade, consubstanciando, assim, um instrumento essencial para assegurar a persecução dos interesses
estratégicos da Benfica SAD.
Além do referido, a política de remunerações dos órgãos sociais da Benfica SAD assenta nos seguintes pressupostos:
(i) Ser adequada à dimensão, às condições económicas e de mercado e à atividade desenvolvida pela Sociedade;
(ii) Ser consistente com as demais remunerações atribuídas pela Sociedade aos seus trabalhadores;
(iii) Ser baseada em critérios claros, transparentes, uniformes e equilibrados, alinhados com a atividade e o
desempenho da Sociedade;
86
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
(iv) Garantir a retribuição adequada, em condições de mercado, dos membros dos órgãos sociais eleitos,
considerando a sua iniciativa, competência, empenho e responsabilidades inerentes ao exercício das respetivas
funções, bem como os objetivos desportivos atingidos, os resultados económicos e financeiros alcançados
pela Sociedade e a situação económica do mercado;
(v) Incentivar a eficiência, a produtividade e o desempenho da Sociedade, alinhados com os respetivos interesses
de médio e longo prazo da Sociedade, com vista à sua sustentabilidade.
Nos termos do disposto nos Estatutos do Sport Lisboa e Benfica, os membros dos órgãos de administração, de
fiscalização ou da Mesa da Assembleia Geral da Benfica SAD que sejam, simultaneamente, membros de órgãos
sociais do Sport Lisboa e Benfica, não serão remunerados pelo exercício das suas funções, por se encontrarem
estatutariamente impedidos de receber qualquer verba por parte do Sport Lisboa e Benfica ou de qualquer
empresa participada pelo mesmo.
Os membros da Mesa da Assembleia Geral e da Comissão de Remunerações não são remunerados pelo exercício
das suas funções na Sociedade.
III. POLÍTICA DE REMUNERAÇÕES
A. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Administradores Executivos
A remuneração dos administradores executivos é composta por uma componente mensal fixa e por uma eventual
componente variável.
A componente fixa corresponde a uma retribuição mensal, paga 14 vezes por ano, tendo em consideração a natureza
das funções assumidas, a relevância da área de gestão executiva que constitui o pelouro do administrador em
causa, assim como o nível de responsabilidade das respetivas funções na Sociedade.
A componente fixa da remuneração está alinhada com o valor atualmente praticado pela Sociedade e tem em
consideração os padrões praticados no mercado relativos ao seu setor de atividade.
A componente variável da remuneração é determinada anualmente (prémios anuais), em função de critérios
de desempenho desportivos, económicos e financeiros. Esses critérios, desdobrados em objetivos concretos e
associados a metas temporais, aos quais se indexa a aplicação da respetiva retribuição, são determinados por forma
a garantir que a componente variável da remuneração constitui um estímulo fundamental à promoção da visão
estratégica de longo prazo da Benfica SAD, contribuindo para o alinhamento do desempenho dos administradores
executivos com os interesses dos acionistas, ponderando igualmente os interesses dos stakeholders essenciais
para a sustentabilidade da Sociedade.
A remuneração variável anual está sujeita a um limite máximo de 40% da remuneração total anual e a sua fixação
deverá atender aos principais objetivos de performance da Sociedade definidos no início do referido exercício.
Compete à Comissão de Remunerações a definição do peso específico e da ponderação relativa de cada um dos
critérios acima enunciados, assegurando e contribuindo para o alinhamento dos administradores executivos com
os objetivos estratégicos definidos, bem como para os interesses de médio e longo prazo da Benfica SAD e tendo
em vista a sustentabilidade da Sociedade.
IV RELATÓRIO SOBRE O GOVERNO
DA SOCIEDADE
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RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
Adicionalmente, a remuneração variável anual considera a concretização de metas individuais e coletivas pré-
estabelecidas, verificando-se um alinhamento de incentivos que impulsiona a atração e retenção de profissionais
com as competências requeridas.
Encontra-se, ainda, assegurado o alinhamento entre a presente Política de Remuneração e o regime de remuneração
e as condições de emprego dos trabalhadores da Benfica SAD, uma vez que ambos os sistemas têm por base
os mesmos Princípios Gerais supra enunciados, em especial as condições de mercado no setor da atividade da
Sociedade para as respetivas funções desempenhadas.
A atribuição e pagamento da componente variável deverá ocorrer no exercício seguinte – não estando dependente da
aprovação das contas de exercícios correspondentes a todo o mandato –, após a avaliação de desempenho relativa
ao período a que se refere a atribuição e apenas no caso de se verificar o cumprimento dos objetivos predefinidos.
O processo da determinação do montante a atribuir a cada administrador executivo baseia-se na apreciação
do cumprimento dos critérios de avaliação, tendo em consideração o peso e a ponderação atribuída a cada um
dos objetivos definidos pela Comissão de Remunerações, face ao desempenho da Sociedade e ao desempenho e
contributo individual de cada administrador executivo. Os administradores não executivos assumem igualmente
um papel relevante no acompanhamento, avaliação e supervisão da gestão realizada pelos administradores
executivos, nos termos previstos no regulamento do Conselho de Administração. Caberá, por fim, à Comissão de
Remunerações assegurar a coerência global do processo de fixação e atribuição da remuneração variável, com os
termos e princípios descritos na presente Política de Remunerações.
Sem prejuízo do referido anteriormente, não estão previstos mecanismos de limitação da componente variável no
caso de os resultados evidenciarem uma deterioração relevante do desempenho da empresa no último exercício
apurado ou quando esta seja expetável no exercício em curso.
Mantendo a prática atual, a Benfica SAD optou por não prever qualquer diferimento do pagamento da
remuneração variável nem instituir qualquer mecanismo de restituição de remuneração variável já atribuída
aos administradores executivos.
Administradores Não Executivos
A remuneração dos administradores não executivos é fixa, não incluindo qualquer componente cujo valor dependa
do desempenho da Sociedade ou do seu valor.
Esta remuneração corresponde à atribuição de uma senha de presença com um valor predeterminado por cada
participação em reunião do Conselho de Administração (fisicamente ou através de meios telemáticos, quando aplicável).
Cabe à Comissão de Remunerações fixar o montante das senhas de presença a atribuir aos administradores
não executivos, em linha com as práticas de mercado, considerando as funções exercidas pelos referidos
administradores e refletindo a natureza das suas responsabilidades.
Sem prejuízo da natureza fixa, a remuneração atribuída aos administradores não executivos pode ser diferenciada
em função das credenciais técnicas e profissionais evidenciadas, do nível de responsabilidade das respetivas
funções na Sociedade e de eventuais constrangimentos pessoais ou profissionais dos administradores em causa.
Os membros do órgão de administração não devem celebrar contratos com a Benfica SAD ou com terceiros que
tenham por efeito mitigar o risco inerente à variabilidade da remuneração que lhes for fixada pela Sociedade.
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RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
Atribuição de Ações, Cessação de Funções e Plano de Pensões
A política de remunerações não contempla quaisquer planos de atribuição de ações ou de opções de aquisição de
ações aos membros do órgão de administração.
Não está prevista a atribuição de indemnizações ou compensações aos membros do órgão de administração
associadas à cessação de funções antecipada ou reconduzível a um inadequado desempenho ou no termo do
respetivo mandato, sem prejuízo do cumprimento pela Sociedade das disposições legais em vigor nesta matéria.
Não existe qualquer regime complementar de pensões ou de reforma antecipada a favor dos membros do órgão
de administração.
B. CONSELHO FISCAL
A remuneração dos membros do Conselho Fiscal é composta apenas por uma componente fixa.
Esta remuneração corresponde à atribuição de uma senha de presença com um valor predeterminado por cada
participação em reunião do Conselho Fiscal (fisicamente ou através de meios telemáticos, quando aplicável).
Cabe à Comissão de Remunerações fixar o montante das senhas de presença a atribuir aos membros do Conselho
Fiscal, em linha com as práticas de mercado, considerando as funções exercidas pelos mesmos e refletindo a
natureza das suas responsabilidades.
Sem prejuízo da natureza fixa, a remuneração atribuída aos membros do Conselho Fiscal pode ser diferenciada em
função das credenciais técnicas e profissionais evidenciadas, do nível de responsabilidade das respetivas funções
na Sociedade e de eventuais constrangimentos pessoais ou profissionais dos membros em causa.
C. MESA DA ASSEMBLEIA GERAL
Os membros da Mesa da Assembleia Geral não são remunerados pelo exercício das suas funções na Sociedade.
D. REVISOR OFICIAL DE CONTAS
A Sociedade de Revisores Oficiais de Contas é remunerada de acordo com os níveis de honorários adequados
para serviços similares e tem por referência as condições normais de mercado praticadas no setor da atividade
da Sociedade.
E. BENEFÍCIOS ADICIONAIS
Não se encontra prevista a atribuição de quaisquer outros benefícios não pecuniários aos membros dos órgãos de
administração e fiscalização da Benfica SAD, podendo, contudo, ser-lhes disponibilizados os meios necessários ao
exercício das suas funções, em consonância com as práticas de mercado.
F. ACORDOS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES
Não foram celebrados entre a Benfica SAD e os membros dos órgãos de administração e fiscalização quaisquer
contratos ou acordos relativos ao exercício das suas funções.”
IV RELATÓRIO SOBRE O GOVERNO
DA SOCIEDADE
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RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
70. INFORMAÇÃO SOBRE O MODO COMO A REMUNERAÇÃO É ESTRUTURADA DE FORMA A PERMITIR O ALINHAMENTO DOS INTERESSES DOS MEMBROS DO
ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO COM OS INTERESSES DE LONGO PRAZO DA SOCIEDADE, BEM COMO SOBRE O MODO COMO É BASEADA NA AVALIAÇÃO DO
DESEMPENHO E DESINCENTIVA A ASSUNÇÃO EXCESSIVA DE RISCOS
A forma como foi estruturada a remuneração dos órgãos sociais respeitou o modelo e os princípios referidos
na Política de Remunerações descrita no ponto 69, a qual procura incentivar a eficiência, a produtividade e o
desempenho da Sociedade, alinhados com os respetivos interesses de médio e longo prazo da Sociedade, com
vista à sua sustentabilidade.
A remuneração dos membros dos órgãos sociais é estruturada de forma a assegurar uma contrapartida adequada
e rigorosa do desempenho e contribuição dos mesmos para o sucesso da Benfica SAD, em condições de mercado,
dos membros dos órgãos sociais eleitos, considerando a sua iniciativa, competência, empenho e responsabilidades
inerentes ao exercício das respetivas funções, bem como os objetivos desportivos atingidos, os resultados
económicos e financeiros alcançados pela Sociedade e a situação económica do mercado.
A existência de uma componente variável da remuneração dos membros do órgão de administração associada a
critérios de desempenho desportivos, económicos e financeiros da Sociedade incentiva o maior envolvimento dos
administradores e a adoção de critérios subjacentes que não incentivam a assunção excessiva de riscos, nem preveem
a possibilidade de obtenção de qualquer pagamento antecipado destes valores, contribuem para o alinhamento do
desempenho dos administradores com os interesses de longo prazo da Sociedade e da sua sustentabilidade.
Pelo exposto, e ainda considerando o referido nos restantes pontos da presente Secção “D.Remunerações e Relatório
sobre Remunerações” entende-se que a remuneração total cumpre a política de remuneração adotada, encontrando-se
devidamente explicada nos parágrafos anteriores a forma como a mesma contribui para o desempenho da Sociedade
a longo prazo e a forma como os critérios de desempenho foram aplicados, nos termos e para os efeitos o disposto
na alínea b) do n.º 2 do artigo 26.º-G do CVM.
71. REFERÊNCIA À EXISTÊNCIA DE UMA COMPONENTE VARIÁVEL DA REMUNERAÇÃO E INFORMAÇÃO SOBRE EVENTUAL IMPACTO DA AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO NESTA COMPONENTE
A remuneração dos administradores executivos poderá ter uma componente variável, sendo a fixação da mesma
dependente da avaliação referida no ponto 69.
72. DIFERIMENTO DO PAGAMENTO DA COMPONENTE VARIÁVEL DA REMUNERAÇÃO
A remuneração variável é normalmente paga no exercício seguinte à obtenção da mesma.
Não se encontra instituído qualquer mecanismo de restituição de remuneração variável já atribuída aos
administradores executivos.
73. CRITÉRIOS EM QUE SE BASEIA A ATRIBUIÇÃO DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL EM AÇÕES
Não está prevista a atribuição de remuneração variável em ações.
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RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
74. CRITÉRIOS EM QUE SE BASEIA A ATRIBUIÇÃO DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL EM OPÇÕES
Não está prevista a atribuição de remuneração variável em opções.
75. PRINCIPAIS PARÂMETROS E FUNDAMENTOS DE QUALQUER SISTEMA DE PRÉMIOS ANUAIS E DE QUAISQUER OUTROS BENEFÍCIOS NÃO PECUNIÁRIOS
Os parâmetros e fundamentos do sistema de prémios anuais constam da política de remunerações descrita no ponto 69.
76. REGIMES COMPLEMENTARES DE PENSÕES OU DE REFORMA ANTECIPADA PARA OS ADMINISTRADORES
A Sociedade não tem implementado qualquer regime complementar de pensões ou de reforma antecipada.
IV. DIVULGAÇÃO DAS REMUNERAÇÕES
77. INDICAÇÃO DO MONTANTE ANUAL DA REMUNERAÇÃO AUFERIDA, DE FORMA AGREGADA E INDIVIDUAL, PELOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS DE
ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE
No decorrer do exercício de 2022/23, as remunerações atribuídas aos membros do órgão de administração da
Benfica SAD ascenderam a um valor global de 1.167 milhares de euros, sendo distribuídas como segue:
Os restantes membros do Conselho de Administração não auferem qualquer tipo de remuneração.
As remunerações indicadas correspondem ao valor registado em gasto pela Benfica SAD ou outras empresas
controladas pelo Sport Lisboa e Benfica, independentemente do momento do seu recebimento. De referir que a
totalidade das remunerações foi assumida diretamente pela Benfica SAD, apesar de parte do valor das mesmas ser
redebitado a outras sociedades em relação de grupo.
Assim, para efeitos do disposto nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 26.º-G do CVM, não se verificaram quaisquer
remunerações provenientes de sociedades pertencentes ao mesmo grupo, na aceção da alínea g) do n.º 1 do artigo
2.º do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho.
No que respeita à variação do desempenho da Benfica SAD, a Sociedade apresentou nos últimos cinco exercícios
um desempenho consistente, evidenciando um nível de rendimentos operacionais (excluindo transações de direitos
de atletas) crescente, com exceção do período sob efeito dos impactos associados à covid-19 (final do exercício
de 2019/20, exercício de 2020/21 e início do exercício de 2021/22). Nessa fase verificou-se uma penalização da
trajetória de crescimento, principalmente em virtude da suspensão das competições desportivas numa fase inicial,
IV RELATÓRIO SOBRE O GOVERNO
DA SOCIEDADE
FIXAS % VARIÁVEIS % TOTAL %
Domingos Cunha Mota Soares de Oliveira 350 60% 230 40% 580 100%
Maria Gabriela Rodrigues Martins da Camara Pestana 51 100% - - 51 100%
Maria do Rosário Amado Pinto Correia 51 100% - - 51 100%
Maria Rita Santos de Sampaio Nunes 30 100% - - 30 100%
Lourenço de Andrade Pereira Coelho 242 60% 160 40% 402 100%
António Albino Pires Andrade 53 100% - - 53 100%
777 390 1.167
valores em milhares de euros
91
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
da obrigatoriedade em realizar jogos sem público no estádio durante mais de 1 ano e das restrições na utilização
da totalidade de capacidade dos recintos desportivos no início da época 2021/22, para além da inevitável retração
económica e da suspensão de projetos relevantes. Sem prejuízo, é possível constatar que, no exercício de 2021/22,
a Benfica SAD ultrapassou os níveis de rendimentos operacionais (excluindo transações de direitos de atletas)
pré-covid e, no exercício 2022/23 esses rendimentos atingiram o valor mais elevado de sempre.
De referir que os rendimentos operacionais (excluindo transações de direitos de atletas) tem alguma dependência
do desempenho desportivo nas competições europeias, uma vez que a entrada na fase de grupos da Liga dos
Campeões tem um forte impacto nas receitas da Benfica SAD. Desta forma, apresentam-se esses rendimentos
operacionais, excluindo os prémios da UEFA, sendo possível verificar que o desempenho da Sociedade continua a
ser de crescimento, à exceção do período em que os impactos associados à covid-19 foram mais significativos.
No que diz respeito ao resultado operacional e ao resultado líquido, ambos os indicadores estão muito influenciados
pela capacidade da Sociedade em gerar mais-valias com transações de direitos de atletas, as quais podem implicar
oscilações consideráveis nos resultados obtidos. Nos últimos cincos exercícios, é possível constar os resultados
positivos alcançados nos dois primeiros períodos, sendo de realçar o desempenho económico em 2019/20, face
aos ganhos obtidos com a transferência do jogador João Félix para a Atlético de Madrid. Os resultados negativos
alcançados no exercício de 2020/21 são explicados pelos impactos associados à covid-19 e pela não participação da
Liga dos Campeões, enquanto que na época 2021/22, os resultados negativos são principalmente consequência do
valor reduzido das mais-valias obtidas com transações de direitos de atletas. No exercício de 2022/23, a Benfica SAD
voltou a apresentar resultados positivos, sendo de realçar que atingiu o valor mais elevado de sempre em termos
de rendimentos operacionais (excluindo transações de direitos de atletas), com crescimentos em todas as vertentes
(prémios da UEFA, receitas de televisão, patrocínios, receitas de bilheteira, entre outros).
A massa salarial média dos membros dos órgãos de administração tem sido constante ao longo dos últimos cinco
exercícios, à exceção dos últimos dois períodos, onde se verifica um decréscimo de 39,5% em 2021/22 e de 18%
em 2022/23. A primeira variação é explicada pela alteração na composição do órgão de administração que se
encontrava em funções desde o final do mês de janeiro de 2022, o qual passou a incluir administradores não
executivos que são remunerados através de senhas de presença nas reuniões do Conselho de Administração. No
presente exercício, o decréscimo de 18% é explicado pelo aumento do peso dos administradores não executivos
2018/2019 2019/2020 2020/2021 2021/2022 2022/2023
INDICADORES DE DESEMPENHO (*)
Rendimentos operacionais 145.470 139.954 94.031 169.337 195.797
Rendimentos operacionais (sem prémios da UEFA) 88.705 91.463 83.862 103.928 121.498
Resultado operacional sem direitos de atletas (1.260) (31.961) (60.436) (23.055) (10.564)
Resultado líquido 28.037 41.705 (17.380) (35.017) 4.213
MASSA SALARIAL MÉDIA (**)
Membros do órgão de administração 287 298 276 167 137
Jogadores e treinadores 298 359 409 407 370
Outros colaboradores 37 37 40 36 38
valores em milhares de euros
(*) Rendimentos operacionais corresponde à rubrica da Demonstração dos Resultados de ”Rendimentos e ganhos operacionais” e diz respeito aos rendimentos
operacionais (excluindo transações de direitos de atletas); Rendimentos operacionais (sem prémios da UEFA) corresponde à rubrica da Demonstração dos
Resultados de ”Rendimentos e ganhos operacionais”, deduzida da rubrica de “Prémios da UEFA” que consta na nota 15 das Notas às Demonstrações Financeiras
para o período findo em 30 de junho de 2023; Resultado operacional sem direitos de atletas corresponde à rubrica da Demonstração dos Resultados de ”Resultado
operacional sem direitos de atletas”; Resultado líquido corresponde à rubrica da Demonstração dos Resultados de ”Resultado líquido do período”.
(**) A massa salarial média integra apenas as componentes fixas e permanentes da retribuição.
92
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
para efeitos do apuramento da massa salarial média dos membros dos órgãos de administração, tendo em
consideração que em 2022/23 estiveram em funções na totalidade do exercício, em comparação com o período
transato, no qual não chegaram a cumprir metade do exercício.
De referir que a massa salarial média de jogadores e treinadores foi tratada de forma independente da dos outros
colaboradores, tendo em consideração as particularidades da mesma. Este valor médio diz respeito aos jogadores
e treinadores que integram a equipa A, B e sub-23, assim como os vários escalões de formação, tendo-se verificado
uma redução de 9,1%.
Em 2022/23, a Benfica SAD contou com um número médio de 140 colaboradores (excluindo os membros do órgão
de administração, jogadores e treinadores), distribuídos por 15 Direções de suporte à atividade desportiva, e cuja
caracterização é a seguinte:
IV RELATÓRIO SOBRE O GOVERNO
DA SOCIEDADE
Distribuição por Género e Grupo Funcional
M
M
M
M
Support
First Line Management
Middle Management
Top Management
F
F
F
F
13
3
13
3
17
1
3
87
16
22
3
99
Distribuição por Nível de Escolaridade
Até 3º Ciclo Ensino Básico
Ensino Secundário
Ensino Pós-Secundário
Ensino Universitário
Distribuição por Faixa Etária
<=25
>25<=35
>35<=50
>50<=66
>66
4
44
68
23
1
93
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
Com o objetivo de formar e reter os melhores recursos, criar oportunidades de evolução na carreira, reconhecer
aqueles que mais investem no seu desenvolvimento e aumentar os níveis de motivação e engagement, em 2022/23
foi dada continuidade ao projeto de desenho e implementação de Planos de Carreiras nas diversas Direções,
adequando as práticas salariais às tendências do mercado, visando criar uma política interna justa e coerente e
um maior equilíbrio entre as diversas componentes da compensação.
A variação do número médio de colaboradores no presente exercício resultou da necessidade de reforço das
equipas de suporte à atividade desportiva, nomeadamente no Benfica Campus. De referir que as restrições e
condicionamentos decorrentes da pandemia associada à covid-19, que se verificaram nos exercícios de 2019/20 e
2020/21, não tiveram impacto na evolução do headcount, considerando a necessidade de manter as operações de
suporte à atividade desportiva, como refletido no quadro infra:
78. MONTANTES A QUALQUER TÍTULO PAGOS POR OUTRAS SOCIEDADES EM RELAÇÃO DE DOMÍNIO OU DE GRUPO OU QUE SE ENCONTREM SUJEITAS
A UM DOMÍNIO COMUM
Não foram pagos quaisquer montantes por outras sociedades controladas pelo Sport Lisboa e Benfica.
79. REMUNERAÇÃO PAGA SOB A FORMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU DE PAGAMENTOS DE PRÉMIOS
Não foram pagas quaisquer remunerações sob a forma de participação nos lucros. Os prémios pagos aos
administradores executivos encontram-se explicitados no ponto 77.
80. INDEMNIZAÇÕES PAGAS OU DEVIDAS A EX-ADMINISTRADORES EXECUTIVOS RELATIVAMENTE À CESSAÇÃO DAS SUAS FUNÇÕES DURANTE O EXERCÍCIO
Não foram pagas nem são devidas quaisquer indemnizações a ex-administradores executivos relativamente
à cessação das suas funções.
Para evitar dúvidas, refira-se ainda, por referência ao exercício findo em 30 de junho de 2022, que embora Miguel
Ângelo Bernardes da Costa Moreira tenha sido administrador da Benfica SAD entre 14 de janeiro de 2021 e 24 de
2022/20232021/20222020/20212019/20202018/2019
0
5
10
20
30
15
25
35
40
0
20
40
80
120
60
100
160
140
180
37 37
40
36
127
119119
108
38
140
EVOLUÇÃO DO
HEADCOUNT
E MASSA SALARIAL MÉDIA (VALORES EM MILHARES DE EUROS)
94
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
janeiro de 2022, a Sociedade pagou-lhe um montante pela cessação do seu contrato de trabalho, que vigorou entre
2007 e 2022 (e que esteve suspenso durante o período em que exerceu funções de administração), decorrente da
aplicação de uma fórmula utilizada pela Sociedade para o cálculo de compensações pela cessação do contrato
de outros trabalhadores com cargos de direção e que resulta da multiplicação da respetiva remuneração média
mensal bruta pelos anos de antiguidade do trabalhador x 1,5. Nessa sequência, foi também acordado o pagamento
de uma compensação ao abrigo de um pacto de não concorrência aplicável durante 36 meses após a cessação do
contrato de trabalho, sendo o respetivo montante apurado pela multiplicação do valor correspondente a 80% da
remuneração média mensal bruta do trabalhador por 36.
81. INDICAÇÃO DO MONTANTE ANUAL DE REMUNERAÇÃO AUFERIDA, DE FORMA AGREGADA E INDIVIDUAL, PELOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO
DA SOCIEDADE
No decorrer do exercício de 2022/23, as remunerações atribuídas aos membros do Conselho Fiscal da Benfica SAD
ascenderam a um valor global de 22 milhares de euros, sendo distribuídas como segue:
Os restantes membros do Conselho Fiscal não auferem qualquer tipo de remuneração.
As remunerações indicadas correspondem ao valor registado em gasto pela Benfica SAD ou outras empresas
controladas pelo Sport Lisboa e Benfica, independentemente do momento do seu recebimento. De referir que a
totalidade das remunerações foi assumida diretamente pela Benfica SAD.
Assim, para efeitos do disposto nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 26.º-G do CVM, não se verificaram
quaisquer remunerações provenientes de sociedades pertencentes ao mesmo grupo, na aceção da alínea g) do n.º
1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho.
O montante anual de remuneração auferido pela Sociedade de Revisores Oficiais de Contas encontra-se referido
no ponto 47.
82. INDICAÇÃO DA REMUNERAÇÃO NO ANO DE REFERÊNCIA DO PRESIDENTE DA MESA DA ASSEMBLEIA GERAL
Os membros da Mesa da Assembleia Geral não auferem qualquer remuneração pelo exercício das suas funções.
V. ACORDOS COM IMPLICAÇÕES REMUNERATÓRIAS
83. LIMITAÇÕES CONTRATUAIS PREVISTAS PARA A COMPENSAÇÃO A PAGAR POR DESTITUIÇÃO SEM JUSTA CAUSA DE ADMINISTRADOR E SUA RELAÇÃO COM
A COMPONENTE VARIÁVEL DE REMUNERAÇÃO
Não está prevista a atribuição de compensações aos administradores, ou membros dos demais órgãos sociais,
associadas à cessação de funções antecipada ou no termo do respetivo mandato, sem prejuízo do cumprimento
pela Sociedade das disposições legais em vigor nesta matéria.
IV RELATÓRIO SOBRE O GOVERNO
DA SOCIEDADE
FIXAS % VARIÁVEIS % TOTAL %
Carlos Alberto Barreto da Rocha 11 100% - - 11 100%
Maria Ema de Assunção Palma 11 100% - - 11 100%
22 - 22
valores em milhares de euros
95
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
84. REFERÊNCIA À EXISTÊNCIA E DESCRIÇÃO, COM INDICAÇÃO DOS MONTANTES ENVOLVIDOS, DE ACORDO ENTRE A SOCIEDADE E OS TITULARES DO ÓRGÃO
DE ADMINISTRAÇÃO
Não foram celebrados quaisquer acordos entre a Sociedade e os titulares do órgão de administração ou outros
dirigentes, na aceção do n.º 1 do artigo 29.º-R do CVM, que prevejam indemnizações em caso de pedido de
demissão, despedimento sem justa causa ou cessação da relação de trabalho na sequência de uma mudança de
controlo da Sociedade.
VI. PLANOS DE ATRIBUIÇÃO DE AÇÕES OU OPÇÕES SOBRE AÇÕES
(STOCK OPTIONS)
85. IDENTIFICAÇÃO DO PLANO E DOS RESPETIVOS DESTINATÁRIOS
A Sociedade não possui planos de atribuição de ações ou de opções sobre ações.
86. CARACTERIZAÇÃO DO PLANO
A Sociedade não possui planos de atribuição de ações ou de opções sobre ações.
87. DIREITOS DE OPÇÃO ATRIBUÍDOS PARA A AQUISIÇÃO DE AÇÕES
(STOCK OPTIONS)
DE QUE SEJAM BENEFICIÁRIOS OS TRABALHADORES E COLABORADORES
DA EMPRESA
Não existem quaisquer direitos de opção atribuídos para a aquisição de ações de que sejam beneficiários os
trabalhadores e colaboradores da empresa.
88. MECANISMOS DE CONTROLO PREVISTOS NUM EVENTUAL SISTEMA DE PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NO CAPITAL, NA MEDIDA EM QUE OS DIREITOS
DE VOTO NÃO SEJAM EXERCIDOS DIRETAMENTE POR ESTES
Não se encontram previstos quaisquer mecanismos de controlo num sistema de participação dos trabalhadores
no capital da Sociedade.
E. TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS
I. MECANISMOS E PROCEDIMENTOS DE CONTROLO
89. MECANISMOS IMPLEMENTADOS PELA SOCIEDADE PARA EFEITOS DE CONTROLO DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS
As transações com partes relacionadas pautam-se por princípios de rigor, transparência e de estrita observância
das regras concorrenciais de mercado, nomeadamente as relativas às regras dos preços de transferência, sendo
periodicamente reavaliadas.
A este respeito, refere-se que foi constituída no final do exercício passado a Comissão de Controlo Interno e Partes
Relacionadas, que passou, entre outras atribuições, a emitir parecer e acompanhar as transações com partes
relacionadas nos termos do Regulamento de Transações com Partes Relacionadas. Com exceção de algumas
isenções, este Regulamento determina que qualquer transação pretendida realizar com uma parte relacionada
cujo valor seja superior a 1 milhão de euros deve ser comunicada à Comissão de Controlo Interno e Partes
Relacionadas. Cabe ao Conselho de Administração, após a emissão do parecer sobre a transação em causa, apreciar
96
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
o interesse da mesma para a Sociedade, verificar o cumprimento das regras legais aplicáveis e das condições de
mercado e, sujeito a uma maioria de 2/3 dos administradores, deliberar a sua aprovação. As transações com
partes relacionadas devem ser comunicadas ao Conselho Fiscal pelo Conselho de Administração, devendo aquele
órgão social verificar, semestralmente, se estas são realizadas no âmbito da atividade corrente da Sociedade e em
condições de mercado. As partes relacionadas envolvidas nas operações em causa não participam nas aprovações
e verificações referidas.
Adicionalmente, as transações com partes relacionadas (i) cujo valor seja igual ou superior a 2,5% do ativo
individual da Sociedade, tendo em conta as últimas demonstrações financeiras anuais auditadas, e (ii) que não
sejam realizadas no âmbito da atividade corrente da Sociedade e em condições de mercado, devem ser divulgadas
publicamente, o mais tardar até ao momento em que forem realizadas.
90. INDICAÇÃO DAS TRANSAÇÕES QUE FORAM SUJEITAS A CONTROLO NO ANO DE REFERÊNCIA
As operações com as partes relacionadas indicadas no ponto 10 fazem parte da atividade corrente da Sociedade
e foram realizadas em condições normais de mercado e a preços que respeitam as normas sobre os preços de
transferência.
91. DESCRIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS APLICÁVEIS À INTERVENÇÃO DO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO PARA EFEITOS DA AVALIAÇÃO PRÉVIA DOS NEGÓCIOS
A REALIZAR ENTRE A SOCIEDADE E TITULARES DE PARTICIPAÇÃO QUALIFICADA OU ENTIDADES QUE COM ELES ESTEJAM EM QUALQUER RELAÇÃO
Os negócios de relevância significativa realizados entre a Sociedade e titulares de participação qualificada ou
entidades que com eles estejam em qualquer relação, nos termos do artigo 20.º do CVM, foram e são acompanhados
pelo Conselho Fiscal no âmbito da sua atividade de fiscalização.
Embora no decurso do período em causa não tenham sido previamente definidos os procedimentos e critérios
aplicáveis à intervenção do Conselho Fiscal neste âmbito, por norma o Conselho de Administração envia toda a
informação relevante sobre a transação e o que se pretende efetuar, sendo tais transações discutidas em reunião
do Conselho Fiscal.
No seu regulamento interno, o Conselho Fiscal reconhece a sua competência em matéria de verificação de
transações com partes relacionadas, cabendo-lhe, designadamente, a competência para apreciar os resultados do
procedimento de verificação de transações com partes relacionadas transmitidos pela administração, incluindo as
transações objeto dessa análise, com periodicidade, pelo menos, semestral.
II. ELEMENTOS RELATIVOS AOS NEGÓCIOS
92. INDICAÇÃO DO LOCAL DOS DOCUMENTOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ONDE ESTÁ DISPONÍVEL INFORMAÇÃO SOBRE OS NEGÓCIOS COM PARTES RELACIONADAS
A informação relativa aos negócios com partes relacionadas consta da nota 25 das Demonstrações Financeiras.
IV RELATÓRIO SOBRE O GOVERNO
DA SOCIEDADE
97
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
PARTE II - AVALIAÇÃO DO GOVERNO SOCIETÁRIO
1. IDENTIFICAÇÃO DO CÓDIGO DE GOVERNO DAS SOCIEDADES ADOTADO
Na elaboração do presente relatório, a Benfica SAD teve por referência o Código de Governo das Sociedades do
Instituto Português de Corporate Governance, aprovado em 2018 e revisto em 2020, disponível em www.cgov.pt, assim
como as normas de interpretação do mesmo, disponíveis em https://cgov.pt/noticias/1456-nota-interpretativa-n-
3erpretativa.
A escolha do Código de Governo das Sociedades do Instituto Português de Corporate Governance decorre da revogação
do Código de Governo Societário da CMVM (Regulamento da CMVM n.º 4/2013) que a Sociedade tinha vindo a seguir.
2. ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE GOVERNO DAS SOCIEDADES ADOTADO
A Benfica SAD adotou grande parte das recomendações constantes do Código de Governo das Sociedades do
Instituto Português de Corporate Governance durante o presente período.
Na tabela que se segue encontram-se discriminadas as recomendações do IPCG em matéria de governo societário
vertidas no referido Código de Governo das Sociedades, identificando-se a sua adoção integral, ou não, pela Benfica
SAD, bem como o local no presente relatório em que pode ser consultada informação mais detalhada sobre a
adoção de cada recomendação e explicações quanto às recomendações não adotadas.
RECOMENDAÇÃO CMVM
COMPLY OR EXPLAIN
REMISSÃO PARA
O RELATÓRIO
CAPÍTULO I. PARTE GERAL
Princípio Geral:
O governo societário deve promover e potenciar o desempenho das sociedades, bem como do mercado de capitais, e sedimentar a confiança dos
investidores, dos trabalhadores e do público em geral na qualidade e transparência da administração e da fiscalização e no desenvolvimento sustentado
das sociedades.
I.1. RELAÇÃO DA SOCIEDADE COM INVESTIDORES E INFORMAÇÃO
Princípio:
As sociedades e, em particular, os seus administradores devem tratar de forma equitativa os acionistas e restantes investidores, assegurando
designadamente mecanismos e procedimentos para o adequado tratamento e divulgação da informação.
Recomendação:
I.1.1. A sociedade deve instituir mecanismos que assegurem, de
forma adequada e rigorosa, a atempada divulgação de informação
aos seus órgãos sociais, aos acionistas, aos investidores e demais
stakeholders, aos analistas financeiros e ao mercado em geral.
Adotada 38, 55 a 65
I.2. DIVERSIDADE NA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DA SOCIEDADE
Princípio:
I.2.A. As sociedades asseguram a diversidade na composição dos respetivos órgãos de governo e a adoção de critérios de mérito individual nos
respetivos processos de designação, os quais são da exclusiva competência dos acionistas.
I.2.B. As sociedades devem ser dotadas de estruturas decisórias claras e transparentes e assegurar a máxima eficácia do funcionamento dos seus
órgãos e comissões.
I.2.C. As sociedades asseguram que o funcionamento dos seus órgãos e comissões é devidamente registado, designadamente em atas, que permitam
conhecer não só o sentido das decisões tomadas, mas também os seus fundamentos e as opiniões expressas pelos seus membros.
98
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
IV RELATÓRIO SOBRE O GOVERNO
DA SOCIEDADE
RECOMENDAÇÃO CMVM
COMPLY OR EXPLAIN
REMISSÃO PARA
O RELATÓRIO
Recomendações:
I.2.1. As sociedades devem estabelecer critérios e requisitos
relativos ao perfil de novos membros dos órgãos societários
adequados à função a desempenhar, sendo que, além de atributos
individuais (como competência, independência, integridade,
disponibilidade e experiência), esses perfis devem considerar
requisitos de diversidade, dando particular atenção ao do género,
que possam contribuir para a melhoria do desempenho do órgão e
para o equilíbrio na respetiva composição.
Não adotada
Embora não se encontrem formalizados por escrito os requisitos/
critérios relativos ao perfil de novos membros dos órgãos
societários adequados à função a desempenhar, a Sociedade
aplicou efetivamente critérios de diversidade de género, critérios de
formação académica e experiência profissional, de competências
complementares, de independência e de disponibilidadade,
reunindo uma equipa multidisciplinar que considera adequada o
desempenhar as respetivas funções. A Sociedade irá ponderar a
conveniência da formalização de requisitos e critérios relativos ao
perfil dos membros a eleger para os órgãos societários, incluindo
a previsão de requisitos de diversidade, tendo em consideração
a realidade específica da Benfica SAD. A atual composição
do Conselho de Administração da Sociedade é um reflexo do
compromisso da Benfica SAD no sentido de assegurar o equilíbrio
na composição dos órgãos societários.
I.2.2. Os órgãos de administração e de fiscalização e as suas
comissões internas devem dispor de regulamentos internos
- nomeadamente sobre o exercício das respetivas atribuições,
presidência, periodicidade de reuniões, funcionamento e quadro
de deveres dos seus membros - divulgados na íntegra no sítio
da Internet da sociedade, devendo ser elaboradas atas das
respetivas reuniões.
Adotada
22, 29, 34
e 61
I.2.3. A composição e o número de reuniões anuais dos órgãos
de administração, de fiscalização e das suas comissões internas
devem ser divulgados através do sítio Internet da sociedade.
Adotada
17, 23, 31,
35, 62 e 63
I.2.4. Deve ser adotada uma política de comunicação de
irregularidades (whistleblowing) que garanta os meios adequados
para a comunicação e tratamento das mesmas com salvaguarda da
confidencialidade das informações transmitidas e da identidade do
transmitente, sempre que esta seja solicitada.
Adotada 49
I.3. RELAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS DA SOCIEDADE
Princípio:
Os membros dos órgãos sociais, mormente os administradores, deverão criar as condições para que, na medida das responsabilidades de cada órgão,
seja assegurada a tomada de medidas ponderadas e eficientes e, de igual modo, para que os vários órgãos da sociedade atuem de forma harmoniosa,
articulada e com a informação adequada ao exercício das respetivas funções.
Recomendações:
I.3.1. Os estatutos ou outras vias equivalentes adotadas pela sociedade
devem estabelecer mecanismos para garantir que, dentro dos limites
da legislação aplicável, seja permanentemente assegurado aos
membros dos órgãos de administração e de fiscalização o acesso
a toda a informação e colaboradores da sociedade para a avaliação
do desempenho, da situação e das perspetivas de desenvolvimento
da sociedade, incluindo, designadamente, as atas, a documentação
de suporte às decisões tomadas, as convocatórias e o arquivo das
reuniões do órgão de administração executivo, sem prejuízo do
acesso a quaisquer outros documentos ou pessoas a quem possam
ser solicitados esclarecimentos.
Adotada
18, 21, 22,
38 e 61
99
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
RECOMENDAÇÃO CMVM
COMPLY OR EXPLAIN
REMISSÃO PARA
O RELATÓRIO
I.3.2. Cada órgão e comissão da sociedade deve assegurar,
atempada e adequadamente, o fluxo de informação, desde logo
das respetivas convocatórias e atas, necessário ao exercício das
competências legais e estatutárias de cada um dos restantes
órgãos e comissões.
Adotada
18, 21, 23
e 38
I.4. CONFLITOS DE INTERESSES
Princípio:
Deve ser prevenida a existência de conflitos de interesses, atuais ou potenciais, entre os membros de órgãos ou comissões societárias e a sociedade.
Deve garantir-se que o membro em conflito não interfere no processo de decisão.
Recomendações:
I.4.1. Por regulamento interno ou via equivalente, os membros
dos órgãos de administração e de fiscalização e das comissões
internas ficam vinculados a informar o respetivo órgão ou
comissão sempre que existam factos que possam constituir ou dar
causa a um conflito entre os seus interesses e o interesse social.
Adotada
(1)
(1)
Os Regulamentos do Conselho de Administração, da Comissão
Executiva, da Comissão de Controlo Interno e Partes Relacionadas
e do Conselho Fiscal incluem mecanismos relativos a situações
suscetíveis de originar conflitos de interesses. A Benfica SAD
dispõe igualmente de um Código de Conduta que estabelece o
dever de evitar situações suscetíveis de originar conflitos de
interesse, que vincula os colaboradores e os membros dos Órgãos
Sociais das empresas do Grupo (cfr. ponto 6.3.1. do referido
código de conduta) e a obrigação de os referidos colaboradores da
Benfica SAD e os membros dos seus órgãos sociais comunicarem
a existência de situações suscetíveis de originar conflitos de
interesse, na impossibilidade de as evitar.
22, 29, 34,
52 e 69
I.4.2. Deverão ser adotados procedimentos que garantam que o
membro em conflito não interfere no processo de decisão, sem
prejuízo do dever de prestação de informações e esclarecimentos
que o órgão, a comissão ou os respetivos membros lhe solicitarem.
Adotada
22, 29, 34,
52 e 69
I.5. TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS
Princípio:
Pelos potenciais riscos que comportam, as transações com partes relacionadas devem ser justificadas pelo interesse da sociedade e realizadas em
condições de mercado, sujeitando-se a princípios de transparência e a adequada fiscalização.
Recomendações:
I.5.1. O órgão de administração deve divulgar, no relatório de
governo ou por outra via publicamente disponível, o procedimento
interno de verificação das transações com partes relacionadas.
Adotada 89 a 91
I.5.2. O órgão de administração deve comunicar ao órgão de
fiscalização os resultados do procedimento interno de verificação
das transações com partes relacionadas, incluindo as transações
objeto de análise, com periodicidade pelo menos semestral.
Adotada 89
CAPÍTULO II. ACIONISTAS E ASSEMBLEIA GERAL
Princípio:
II.A. O adequado envolvimento dos acionistas no governo societário constitui um fator positivo de governo societário, enquanto instrumento para o
funcionamento eficiente da sociedade e para a realização do fim social.
II.B. A sociedade deve promover a participação pessoal dos acionistas nas reuniões da Assembleia Geral, enquanto espaço de comunicação dos
acionistas com os órgãos e comissões societários e de reflexão sobre a sociedade.
II.C. A sociedade deve implementar meios adequados para a participação e o voto à distância dos acionistas na assembleia.
100
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
IV RELATÓRIO SOBRE O GOVERNO
DA SOCIEDADE
RECOMENDAÇÃO CMVM
COMPLY OR EXPLAIN
REMISSÃO PARA
O RELATÓRIO
Recomendações:
II.1. A sociedade não deve fixar um número excessivamente
elevado de ações necessárias para conferir direito a um voto,
devendo explicitar no relatório de governo a sua opção sempre
que a mesma implique desvio ao princípio de que a cada ação
corresponde um voto.
Adotada 12
II.2. A sociedade não deve adotar mecanismos que dificultem a
tomada de deliberações pelos seus acionistas, designadamente
fixando um quórum deliberativo superior ao previsto por lei.
Adotada
(1)
(1)
A disposição estatutária referida no artigo 13.º, n.º 2 – que exige
unanimidade dos votos estatutariamente correspondentes às ações
da categoria A (detidas pelo Clube) para a aprovação de deliberações
da assembleia geral, reunida em primeira ou em segunda
convocação, para determinadas matérias – tem em conta a especial
natureza e actividade da Sociedade e resulta, em parte, do disposto
no artigo 23.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de janeiro.
Nesse sentido, a Sociedade entende que a recomendação II.2 deverá
ser considerada adotada.
14
II.3. A sociedade deve implementar meios adequados para a
participação dos acionistas na Assembleia Geral à distância, em
termos proporcionais à sua dimensão.
Adotada 12
II.4. A sociedade deve ainda implementar meios adequados
para o exercício do direito de voto à distância, incluindo por
correspondência e por via eletrónica.
Adotada 12
II.5. Os estatutos da sociedade que prevejam a limitação do
número de votos que podem ser detidos ou exercidos por um
único acionista, de forma individual ou em concertação com outros
acionistas, devem prever igualmente que, pelo menos de cinco
em cinco anos, seja sujeita a deliberação pela assembleia geral
a alteração ou a manutenção dessa disposição estatutária — sem
requisitos de quórum agravado relativamente ao legal — e que,
nessa deliberação, se contam todos os votos emitidos sem que
aquela limitação funcione.
Não aplicável
Conforme mencionado no ponto 13 da Parte I do presente Relatório,
não existe qualquer limitação máxima estatutária ao exercício do
direito de voto que podem ser detidos ou exercidos por um único
acionista, de forma individual ou em concertação com outros
acionistas, e nessa medida a Recomendação não é aplicável à
Benfica SAD.
5 e 13
II.6. Não devem ser adotadas medidas que determinem pagamentos
ou a assunção de encargos pela sociedade em caso de transição de
controlo ou de mudança da composição do órgão de administração
e que se afigurem suscetíveis de prejudicar o interesse económico
na transmissão das ações e a livre apreciação pelos acionistas do
desempenho dos administradores.
Adotada 2, 4, 83 e 84
CAPÍTULO III. ADMINISTRAÇÃO NÃO EXECUTIVA E FISCALIZAÇÃO
Princípio:
III.A. Os membros de órgãos sociais com funções de administração não executiva e de fiscalização devem exercer, de modo efetivo e criterioso, uma
função fiscalizadora e de desafio à gestão executiva para a plena realização do fim social, devendo tal atuação ser complementada por comissões em
áreas centrais do governo da sociedade.
III.B. A composição do órgão de fiscalização e o conjunto dos administradores não executivos devem proporcionar à sociedade uma equilibrada e
adequada diversidade de competências, conhecimentos e experiências profissionais.
III.C. O órgão de fiscalização deve desenvolver uma fiscalização permanente da administração da sociedade, também numa perspetiva preventiva,
acompanhando a atividade da sociedade e, em particular, as decisões de fundamental importância para a sociedade.
Recomendações:
III.1. Sem prejuízo das funções legais do presidente do conselho de
administração, se este não for independente, os administradores
independentes devem designar entre si um coordenador
para, designadamente, (i) atuar, sempre que necessário, como
interlocutor com o presidente do conselho de administração e
com os demais administradores, (ii) zelar por que disponham do
conjunto de condições e meios necessários ao desempenho das
suas funções; e (iii) coordená-los na avaliação do desempenho
pelo órgão de administração prevista na recomendação V.1.1.
Adotada 18
101
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
RECOMENDAÇÃO CMVM
COMPLY OR EXPLAIN
REMISSÃO PARA
O RELATÓRIO
III.2. O número de membros não executivos do órgão de
administração, bem como o número de membros do órgão
de fiscalização e o número de membros da comissão para as
matérias financeiras deve ser adequado à dimensão da sociedade
e à complexidade dos riscos inerentes à sua atividade, mas
suficiente para assegurar com eficiência as funções que lhes estão
cometidas, devendo constar do relatório de governo a formulação
deste juízo de adequação.
Adotada 18 e 31
III.3. Em todo o caso, o número de administradores não executivos
deve ser superior ao de administradores executivos.
Adotada 18
III.4. Cada sociedade deve incluir um número não inferior a um
terço, mas sempre plural, de administradores não executivos
que cumpram os requisitos de independência. Para efeitos desta
recomendação, considera-se independente a pessoa que não esteja
associada a qualquer grupo de interesses específicos na sociedade,
nem se encontre em alguma circunstância suscetível de afetar a sua
isenção de análise ou de decisão, nomeadamente em virtude de:
i. Ter exercido durante mais de doze anos, de forma contínua ou
intercalada, funções em qualquer órgão da sociedade;
ii. Ter sido colaborador da sociedade ou de sociedade que com ela
se encontre em relação de domínio ou de grupo nos últimos três
anos;
iii. Ter, nos últimos três anos, prestado serviços ou estabelecido
relação comercial significativa com a sociedade ou com sociedade
que com esta se encontre em relação de domínio ou de grupo,
seja de forma direta ou enquanto sócio, administrador, gerente ou
dirigente de pessoa coletiva;
iv. Ser beneficiário de remuneração paga pela sociedade ou por
sociedade que com ela se encontre em relação de domínio ou de
grupo para além da remuneração decorrente do exercício das
funções de administrador;
v. Viver em união de facto ou ser cônjuge, parente ou afim na
linha reta e até ao 3.º grau, inclusive, na linha colateral, de
administradores da sociedade, de administradores de pessoa
coletiva titular de participação qualificada na sociedade ou
de pessoas singulares titulares direta ou indiretamente de
participação qualificada;
vi. Ser titular de participação qualificada ou representante de um
acionista titular de participações qualificadas.
Adotada 18
III.5. O disposto no parágrafo (i) da recomendação III.4 não obsta
à qualificação de um novo administrador como independente se,
entre o termo das suas funções em qualquer órgão da sociedade
e a sua nova designação, tiverem entretanto decorrido pelo menos
três anos (cooling-off period).
Não aplicável
III.6. Com respeito pelas competências que lhe são conferidas por
lei, o órgão de fiscalização avalia e pronuncia-se sobre as linhas
estratégicas e a política de risco, previamente à sua aprovação
final pelo órgão de administração.
Adotada 51
102
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III.7. As sociedades devem dispor de comissões especializadas
em matéria de governo societário, nomeações e avaliação de
desempenho, separada ou cumulativamente. No caso de ter sido
criada a comissão de remunerações prevista pelo artigo 399.º do
Código das Sociedades Comerciais, e de tal não ser proibido por
lei, esta recomendação pode ser cumprida mediante a atribuição a
esta comissão de competência nas referidas matérias.
Não adotada
Conforme referido no Ponto 24 do presente Relatório, não
existem comissões do Conselho de Administração constituídas
com competências especificas em matéria de governo societário,
nomeações e avaliação de desempenho, da Sociedade, para
além da Comissão de Controlo Interno e Partes Relacionadas
que integra competências de avaliação do governo societário.
Os membros não executivos do Conselho de Admistração têm
competências genéricas de a avaliação de desempenho dos
administradores executivos.
24
CAPÍTULO IV. ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA
Princípio:
IV.A. Como forma de aumentar a eficiência e a qualidade do desempenho do órgão de administração e o adequado fluxo de informação para este órgão, a
gestão corrente da sociedade deve pertencer a administradores executivos com as qualificações, competências e a experiência adequadas à função. À
administração executiva compete gerir a sociedade, prosseguindo os objetivos da sociedade e visando contribuir para o seu desenvolvimento sustentável.
IV.B. Na determinação do número de administradores executivos, devem ser ponderados, além dos custos e da desejável agilidade de funcionamento da
administração executiva, a dimensão da empresa, a complexidade da sua atividade e a sua dispersão geográfica.
Recomendações:
IV.1. O órgão de administração deve aprovar, através de regulamento
interno ou mediante via equivalente, o regime de atuação dos
administradores executivos aplicável ao exercício por estes de
funções executivas em entidades fora do grupo.
Adotada
(1)
(1)
Apesar de a Recomendação não se encontrar formalizada em
regulamento interno especificamente dirigido aos administradores
executivos, a Benfica SAD estabelece as regras através de via
equivalente. A Benfica SAD dispõe de um Código de Conduta que
regula o tema no ponto 6.7. Para além disto, o artigo 23.º-A dos
Estatutos regula o regime especial de incompatibilidades aplicável a
eleição e ao exercício de funções em qualquer órgão social da Benfica
SAD. Visa-se, com a referida disposição, estabelecer um regime
de incompatibilidades relacionadas com potenciais conflitos de
interesses decorrentes do exercício, direto ou indireto, de atividades
concorrentes com a atividade desenvolvida pela Benfica SAD,
incluindo o regime aplicável ao exercício de funções, de qualquer
natureza ou a qualquer título, designadamente por investidura
em cargo social, contrato de trabalho ou contrato de prestação de
serviços, em entidade concorrente, fora do Grupo Benfica.
IV.2. O órgão de administração deve assegurar que a sociedade atua
de forma consentânea com os seus objetivos e não deve delegar
poderes, designadamente, no que respeita a: i) definição da
estratégia e das principais políticas da sociedade; ii) organização
e coordenação da estrutura empresarial; iii) matérias que devam
ser consideradas estratégicas em virtude do seu montante, risco
ou características especiais.
Adotada 27 a 29
IV.3. No relatório anual, o órgão de administração explicita em que
termos a estratégia e as principais políticas definidas procuram
assegurar o êxito a longo prazo da sociedade e quais os principais
contributos daí resultantes para a comunidade em geral.
Adotada
(1)
(1)
A Benfica SAD reflete, no seu Relatório Anual, a ponderação
e impacto das estratégias e políticas adotadas na obtenção de
resultados e garantia de sucesso duradouro e a longo prazo da
Sociedade e do Clube, a nível desportivo, económico e financeiro.
Estando consciente da dimensão global do Clube e a sua íntima
ligação com os adeptos e a comunidade, a Benfica SAD, através
das políticas e estratégias adotadas, dá ainda expressão ao
caráter solidário e de espírito de equipa, cujo exemplo ímpar
é a colaboração com a Fundação Benfica, sendo ainda todos
os colaboradores do Grupo parte interventiva na área da
Responsabilidade Social, associando-se às várias iniciativas e
eventos que vão sendo implementados pelo Grupo, conforme se
consagra igualmente no ponto 6.6. do Código de Conduta.
103
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CAPÍTULO V. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, REMUNERAÇÕES E NOMEAÇÕES
V.1 AVALIAÇÃO ANUAL DE DESEMPENHO
Princípio:
A sociedade deve promover a avaliação do desempenho do órgão executivo e dos seus membros individualmente e ainda do desempenho global do
órgão de administração e das comissões especializadas constituídas no seu seio.
Recomendação:
V.1.1. O órgão de administração deve avaliar anualmente o seu
desempenho, bem como o desempenho das suas comissões e dos
administradores executivos, tendo em conta o cumprimento do
plano estratégico da sociedade e do orçamento, a gestão de riscos,
o seu funcionamento interno e o contributo de cada membro para o
efeito, e o relacionamento entre órgãos e comissões da sociedade.
Adotada 24 e 25
V.2 REMUNERAÇÕES
Princípio:
V.2.A. A política de remuneração dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização deve permitir à sociedade atrair, a um custo economicamente
justificável pela sua situação, profissionais qualificados, induzir o alinhamento de interesses com os dos acionistas — tomando em consideração a
riqueza efetivamente criada pela sociedade, a situação económica e a do mercado — e constituir um fator de desenvolvimento de uma cultura de
profissionalização, de sustentabilidade, de promoção do mérito e de transparência na sociedade.
V.2.B. Os administradores devem receber uma remuneração: i) que retribua adequadamente a responsabilidade assumida, a disponibilidade e a competência
colocadas ao serviço da sociedade; ii) que garanta uma atuação alinhada com os interesses de longo prazo dos acionistas e promova a atuação sustentável
da sociedade; e iii) que premeie o desempenho.
Recomendações:
V.2.1. A sociedade deve constituir uma comissão de remunerações, cuja
composição assegure a sua independência em face da administração,
podendo tratar-se da comissão de remunerações designada nos
termos do artigo 399.º do Código das Sociedades Comerciais.
Adotada 66 a 69
V.2.2. A fixação das remunerações deve competir à comissão de
remunerações ou à assembleia geral, sob proposta daquela comissão.
Adotada 66
V.2.3. Para cada mandato, a comissão de remunerações ou a assembleia
geral, sob proposta daquela comissão, deve igualmente aprovar o
montante máximo de todas as compensações a pagar ao membro
de qualquer órgão ou comissão da sociedade em virtude da respetiva
cessação de funções, procedendo-se à divulgação da referida situação
e montantes no relatório de governo ou no relatório de remunerações.
Adotada 69
V.2.4. A fim de prestar informações ou esclarecimentos aos acionistas,
o presidente ou, no seu impedimento, outro membro da comissão de
remunerações deve estar presente na assembleia geral anual e em
quaisquer outras se a respetiva ordem de trabalhos incluir assunto
conexo com a remuneração dos membros dos órgãos e comissões
da sociedade ou se tal presença tiver sido requerida por acionistas.
Adotada 67
V.2.5. Dentro das limitações orçamentais da sociedade, a comissão
de remunerações deve poder decidir livremente a contratação,
pela sociedade, dos serviços de consultadoria necessários ou
convenientes para o exercício das suas funções.
Adotada 67
V.2.6. A comissão de remunerações deve assegurar que aqueles
serviços são prestados com independência e que os respetivos
prestadores não serão contratados para a prestação de quaisquer
outros serviços à própria sociedade ou a outras que com ela se
encontrem em relação de domínio ou de grupo sem autorização
expressa da comissão.
Adotada 67
V.2.7. Tendo em vista o alinhamento de interesses entre a sociedade
e os administradores executivos, uma parte da remuneração destes
deve ter natureza variável que reflita o desempenho sustentado da
sociedade e não estimule a assunção de riscos excessivos.
Adotada 69 a 72
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V.2.8. Uma parte significativa da componente variável deve ser
parcialmente diferida no tempo, por um período não inferior a
três anos, associando-a, necessariamente, à confirmação da
sustentabilidade do desempenho, nos termos definidos em
regulamento interno da sociedade.
Não adotada
É entendimento da Sociedade que a política de remunerações
em vigor – que prevê o pagamento da componente variável da
retribuição no exercício seguinte à atribuição da mesma – foi
estruturada de acordo com os objetivos estratégicos definidos pela
Sociedade, afigurando-se adequada e suficiente para garantir o
alinhamento entre os interesses dos administradores executivos e
os interesses (de longo prazo) da Sociedade e dos seus acionistas,
bem como o crescimento sustentado dos negócios sociais e a
correspondente criação de valor para os acionistas. A Benfica SAD
considera, assim, que o pagamento da componente da remuneração
variável com um diferimento inferior ao previsto na recomendação
não afeta o compromisso dos administradores executivos com a
sustentabilidade e os interesses da Sociedade a longo prazo.
V.2.9. Quando a remuneração variável compreender opções ou outros
instrumentos direta ou indiretamente dependentes do valor das
ações, o início do período de exercício deve ser diferido por um prazo
não inferior a três anos.
Não aplicável
Esta Recomendação não é aplicável, uma vez que a política de
remuneração da Benfica SAD não prevê a atribuição de opções
ou outros instrumentos direta ou indiretamente dependentes do
valor das ações.
V.2.10. A remuneração dos administradores não executivos não deve
incluir nenhuma componente cujo valor dependa do desempenho
da sociedade ou do seu valor.
Adotada 69 e 77
V.3 NOMEAÇÕES
Princípio:
Independentemente do modo de designação, o perfil, conhecimentos e currículo dos membros dos órgãos sociais e dos quadros dirigentes devem
adequar-se à função a desempenhar.
Recomendações:
V.3.1. A sociedade deve, nos termos que considere adequados,
mas de forma suscetível de demonstração, promover que as
propostas para eleição dos membros dos órgãos sociais sejam
acompanhadas de fundamentação a respeito da adequação do
perfil, conhecimentos e currículo à função a desempenhar por
cada candidato.
Não adotada
Embora não se encontrem formalizadas regras sobre procedimentos,
os membros dos órgãos sociais propostos para eleição são avaliados
de forma individual e coletiva por forma a garantir a sua adequação
às funções a exercer.
V.3.2. A não ser que a dimensão da sociedade o não justifique, a
função de acompanhamento e apoio às designações de quadros
dirigentes deve ser atribuída a uma comissão de nomeações.
Não adotada
A Sociedade está em processo de ponderação de uma reorganização,
interna que poderá determinar a criação de cargos dirigentes para
além dos membros do Conselho de Administração.
24 e 27
V.3.3. Esta comissão inclui uma maioria de membros não executivos
independentes.
Não aplicável
Esta Recomendação não é aplicável, dado que não existe Comissão
de Nomeações.
V.3.4. A comissão de nomeações deve disponibilizar os seus termos
de referência e deve induzir, na medida das suas competências,
processos de seleção transparentes que incluam mecanismos
efetivos de identificação de potenciais candidatos, e que sejam
escolhidos para proposta os que apresentem maior mérito,
melhor se adequem às exigências da função e promovam, dentro
da organização, uma diversidade adequada incluindo de género.
Não aplicável
Esta Recomendação não é aplicável, dado que não existe Comissão
de Nomeações.
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CAPÍTULO VI. CONTROLO INTERNO
Princípio:
Tendo por base a estratégia de médio e longo prazo, a sociedade deverá instituir um sistema de gestão e controlo de risco e de auditoria interna que
permita antecipar e minimizar os riscos inerentes à atividade desenvolvida.
Recomendações:
VI.1. O órgão de administração deve debater e aprovar o plano
estratégico e a política de risco da sociedade, que inclua a fixação
de limites em matéria de assunção de riscos.
Adotada 50 a 55
VI.2. O órgão de fiscalização deve organizar-se internamente,
implementando mecanismos e procedimentos de controlo
periódico com vista a garantir que os riscos efetivamente
incorridos pela sociedade são consistentes com os objetivos
fixados pelo órgão de administração.
Adotada 50 a 55
VI.3. O sistema de controlo interno, compreendendo as funções
de gestão de riscos, compliance e auditoria interna, deve ser
estruturado em termos adequados à dimensão da sociedade e
à complexidade dos riscos inerentes à sua atividade, devendo o
órgão de fiscalização avaliá-lo e, no âmbito da sua competência de
fiscalização da eficácia deste sistema, propor os ajustamentos que
se mostrem necessários.
Adotada 50 a 55
VI.4. O órgão de fiscalização deve pronunciar-se sobre os planos de
trabalho e os recursos afetos aos serviços do sistema de controlo
interno, incluindo às funções de gestão de riscos, compliance
e auditoria interna, podendo propor os ajustamentos que se
mostrem necessários.
Adotada 50 a 51
VI.5. O órgão de fiscalização deve ser destinatário dos relatórios
realizados pelos serviços de controlo interno, incluindo as funções
de gestão de riscos, compliance e auditoria interna, pelo menos
quando estejam em causa matérias relacionadas com a prestação
de contas, a identificação ou a resolução de conflitos de interesses
e a deteção de potenciais irregularidades.
Não adotada
Não obstante o papel ativo e fundamental na fiscalização do sistema
de controlo interno da Sociedade, desempenhado pelo Conselho
Fiscal, designadamente em relação às funções de gestão de riscos,
compliance e auditoria interna (conforme resulta do exposto no ponto
51 da Parte I do presente Relatório), o modelo de sistema de controlo
interno adotado internamente não fixa o Conselho Fiscal como
destinatário dos relatórios realizados pelos serviços de controlo
interno, incluindo as funções de gestão de riscos, compliance e
auditoria interna, pelo menos quando estejam em causa matérias
relacionadas com a prestação de contas, a identificação ou a resolução
de conflitos de interesses e a deteção de potenciais irregularidades.
No entanto, o regulamento do Conselho Fiscal estabelece a sua
competência para obter os relatórios realizados pelos serviços da
Sociedade, em particular aqueles sobre matérias relacionadas com
a prestação de contas, a identificação ou a resolução de conflitos de
interesses e a deteção de potenciais irregularidades.
50 a 51
VI.6. Tendo por base a sua política de risco, a sociedade deve
instituir uma função de gestão de riscos, identificando (i) os
principais riscos a que se encontra sujeita no desenvolvimento
da sua atividade, (ii) a probabilidade de ocorrência dos mesmos
e o respetivo impacto, (iii) os instrumentos e medidas a adotar
tendo em vista a respetiva mitigação e (iv) os procedimentos de
monitorização, visando o seu acompanhamento.
Adotada 50 a 55
VI.7. A sociedade deve estabelecer procedimentos de fiscalização,
avaliação periódica e de ajustamento do sistema de controlo
interno, incluindo uma avaliação anual do grau de cumprimento
interno e do desempenho desse sistema, bem como da perspetiva
de alteração do quadro de risco anteriormente definido.
Adotada 50 a 55
106
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O RELATÓRIO
CAPÍTULO VII. INFORMAÇÃO FINANCEIRA
VII.1 INFORMAÇÃO FINANCEIRA
Princípio:
VII.A. O órgão de fiscalização deve, com independência e de forma diligente, assegurar-se de que o órgão de administração cumpre as suas
responsabilidades na escolha de políticas e critérios contabilísticos apropriados e no estabelecimento de sistemas adequados para o reporte financeiro,
para a gestão de riscos, para o controlo interno e para a auditoria interna.
VII.B. O órgão de fiscalização deve promover uma adequada articulação entre os trabalhos da auditoria interna e da revisão legal de contas.
Recomendação:
VII.1.1. O regulamento interno do órgão de fiscalização deve impor
que este fiscalize a adequação do processo de preparação e de
divulgação de informação financeira pelo órgão de administração,
incluindo a adequação das políticas contabilísticas, das
estimativas, dos julgamentos, das divulgações relevantes e sua
aplicação consistente entre exercícios, de forma devidamente
documentada e comunicada.
Adotada 34 e 38
VII.2 REVISÃO LEGAL DE CONTAS E FISCALIZAÇÃO
Princípio:
Cabe ao órgão de fiscalização estabelecer e monitorizar procedimentos formais, claros e transparentes sobre o relacionamento da sociedade com
o revisor oficial de contas e a fiscalização do cumprimento por este das regras de independência que a lei e as normas profissionais lhe impõem.
VII.2.1. Através de regulamento interno, o órgão de fiscalização deve
definir, nos termos do regime legal aplicável, os procedimentos de
fiscalização destinados a assegurar a independência do revisor
oficial de contas.
Adotada 34 e 38
VII.2.2. O órgão de fiscalização deve ser o principal interlocutor do
revisor oficial de contas na sociedade e o primeiro destinatário dos
respetivos relatórios, competindo-lhe, designadamente, propor a
respetiva remuneração e zelar para que sejam asseguradas, dentro
da empresa, as condições adequadas à prestação dos serviços.
Adotada 37 e 45
VII.2.3. O órgão de fiscalização deve avaliar anualmente o trabalho
realizado pelo revisor oficial de contas, a sua independência e
adequação para o exercício das funções e propor ao órgão competente
a sua destituição ou a resolução do contrato de prestação dos seus
serviços sempre que se verifique justa causa para o efeito.
Adotada 45
IV RELATÓRIO SOBRE O GOVERNO
DA SOCIEDADE
107
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2022.23
V
DEMONSTRAÇÕES
FINANCEIRAS
108
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
109
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
DEMONSTRAÇÃO DA POSIÇÃO FINANCEIRA EM 30 DE JUNHO DE 2023
NOTAS
30.06.23 30.06.22
ATIVO
Ativos tangíveis 4 98.359 103.469
Ativos intangíveis - plantel de futebol 5 126.462 111.866
Outros ativos intangíveis 6 47.426 48.843
Clientes e outros devedores 7 47.948 51.769
Outros ativos 8 72.800 74.280
Impostos diferidos 9 27.504 24.834
TOTAL DO ATIVO NÃO CORRENTE
420.499 415.061
Clientes e outros devedores 7 69.572 70.057
Outros ativos 8 39.138 24.545
Caixa e equivalentes de caixa 10 28.623 24.069
TOTAL DO ATIVO CORRENTE
137.333 118.671
TOTAL DO ATIVO
557.832 533.732
CAPITAL PRÓPRIO
Capital social 115.000 115.000
Prémio de emissão de ações 122 122
Reservas legais 2.290 2.290
Resultados acumulados (8.410) 26.619
Resultado líquido do período 4.213 (35.017)
TOTAL DO CAPITAL PRÓPRIO
11 113.215 109.014
PASSIVO
Provisões 25 1.025
Responsabilidades por benefícios pós-emprego 190 198
Empréstimos obtidos 12 143.838 145.342
Derivados - 45
Fornecedores e outros credores 13 73.538 49.873
Outros passivos 14 41.956 57.228
TOTAL DO PASSIVO NÃO CORRENTE
259.547 253.711
Empréstimos obtidos 12 25.608 25.815
Derivados 15 233
Fornecedores e outros credores 13 103.249 85.032
Outros passivos 14 56.198 59.927
TOTAL DO PASSIVO CORRENTE
185.070 171.007
TOTAL DO PASSIVO
444.617 424.718
TOTAL DO CAPITAL PRÓPRIO E DO PASSIVO
557.832 533.732
Para ser lido com as notas anexas às demonstrações financeiras
valores em milhares de euros
110
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
V DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PARA O PERÍODO FINDO EM 30 DE JUNHO DE 2023
NOTAS
30.06.23 30.06.22
RENDIMENTOS E GANHOS OPERACIONAIS
Direitos de televisão 125.197 113.520
Atividades comerciais 36.682 30.554
Receitas de jogos 33.918 25.263
15
195.797 169.337
GASTOS E PERDAS OPERACIONAIS
Fornecimentos e serviços externos 16 (82.106) (67.692)
Gastos com pessoal 17 (114.698) (112.576)
Depreciações/Amortizações
(1)
18 (8.156) (8.280)
Provisões/Imparidades
(2)
(306) (1.892)
Outros gastos e perdas operacionais
(3)
(1.095) (1.952)
(206.361) (192.392)
RESULTADO OPERACIONAL SEM DIREITOS DE ATLETAS
(10.564) (23.055)
Rendimentos com transações de direitos de atletas 88.915 64.211
Gastos com transações de direitos de atletas (25.198) (22.610)
19
63.717 41.601
Amortizações e perdas de imparidade de direitos de atletas 20 (39.413) (50.128)
RESULTADO OPERACIONAL
13.740 (31.582)
Rendimentos e ganhos financeiros 21 5.521 6.648
Gastos e perdas financeiros 22 (17.458) (16.599)
RESULTADO FINANCEIRO
(11.937) (9.951)
RESULTADO ANTES DE IMPOSTO
1.803 (41.533)
Imposto sobre o rendimento 23 2.410 6.516
RESULTADO LÍQUIDO DO PERÍODO
4.213 (35.017)
Resultado por ação básico/diluído (em euros) 11 0,18 (1,52)
valores em milhares de euros
(1)
Excluindo amortizações de direitos de atletas
(2)
Excluindo imparidades de direitos de atletas
(3)
Excluindo transações de direitos de atletas
Para ser lido com as notas anexas às demonstrações financeiras
111
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
DEMONSTRAÇÃO DO RENDIMENTO INTEGRAL PARA O PERÍODO FINDO EM 30 DE JUNHO DE 2023
DEMONSTRAÇÃO DAS ALTERAÇÕES NO CAPITAL PRÓPRIO PARA O PERÍODO FINDO EM 30 DE JUNHO DE 2023
NOTAS
30.06.23 30.06.22
RESULTADO LÍQUIDO DE PERÍODO
4.213 (35.017)
Itens que não são reclassificados para resultados:
Desvios atuariais (12) 377
TOTAL DO RENDIMENTO INTEGRAL DO PERÍODO
4.201 (34.640)
Para ser lido com as notas anexas às demonstrações financeiras valores em milhares de euros
NOTAS
CAPITAL
SOCIAL
PRÉMIO DE
EMISSÃO
DE AÇÕES
RESERVAS
LEGAIS
RESULTADOS
ACUMULADOS
RESULTADO
LÍQUIDO DO
PERÍODO
TOTAL DO
CAPITAL
PRÓPRIO
SALDO A 30 DE JUNHO DE 2021
115.000 122 2.290 43.622 (17.380) 143.654
VARIAÇÕES NO CAPITAL PRÓPRIO
Desvios atuariais
- - - 377 - 377
Transferência do resultado líquido
- - - (17.380) 17.380 -
Resultado líquido do período
- - - - (35.017) (35.017)
SALDO A 30 DE JUNHO DE 2022
115.000 122 2.290 26.619 (35.017) 109.014
VARIAÇÕES NO CAPITAL PRÓPRIO
Desvios atuariais
- - -
(12) - (12)
Transferência do resultado líquido
11
- - -
(35.017) 35.017 -
Resultado líquido do período
- - -
- 4.213 4.213
SALDO A 30 DE JUNHO DE 2023
115.000 122 2.290 (8.410) 4.213 113.215
Para ser lido com as notas anexas às demonstrações financeiras valores em milhares de euros
112
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA PARA O PERÍODO FINDO EM 30 DE JUNHO DE 2023
Para ser lido com as notas anexas às demonstrações financeiras valores em milhares de euros
NOTAS
30.06.23 30.06.22
FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS:
Recebimentos de clientes 85.622 78.896
Pagamentos a fornecedores (92.609) (61.106)
Pagamentos ao pessoal (108.906) (103.231)
CAIXA GERADOS PELAS OPERAÇÕES
(115.893) (85.441)
Pagamento/Recebimento do imposto sobre o rendimento 92 238
Outros recebimentos/pagamentos operacionais 70.334 52.098
FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS
(45.467) (33.105)
FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTO:
Recebimentos provenientes de:
Ativos intangíveis 154.821 43.332
154.821 43.332
Pagamentos respeitantes a:
Ativos tangíveis (1.293) (1.998)
Ativos intangíveis (93.505) (47.744)
Outros ativos financeiros (317) (534)
(95.115) (50.276)
FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTO
59.706 (6.944)
FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO:
Recebimentos provenientes de:
Empréstimos obtidos 22.141 95.000
22.141 95.000
Pagamentos respeitantes a:
Juros e gastos similares (9.826) (8.718)
Empréstimos obtidos (22.000) (66.189)
Contrato de locação - (47)
(31.826) (74.954)
FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO
(9.685) 20.046
VARIAÇÃO DE CAIXA E SEUS EQUIVALENTES
4.554 (20.003)
Caixa e equivalentes de caixa no início do período 24.069 44.072
Caixa e equivalentes de caixa no fim do período 10 28.623 24.069
V DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
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RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS PARA O PERÍODO FINDO EM 30 DE JUNHO DE 2023
1 NOTA INTRODUTÓRIA
A Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD (“Benfica SAD” ou “Sociedade”), com sede social no Estádio do Sport Lisboa e Benfica,
Avenida Eusébio da Silva Ferreira, em Lisboa, é uma sociedade anónima desportiva constituída a 10 de fevereiro de 2000 e ratificada
em Assembleia Geral do Sport Lisboa e Benfica (“Clube” ou “SLB”) a 10 de março de 2000. A Sociedade está sujeita ao regime
jurídico especial previsto no Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 101/2017 de 28
de agosto, e no Decreto-Lei n.º 49/2013 de 11 de abril. De referir que foi aprovado o novo regime jurídico das sociedades desportivas
(Lei n.º 39/2023, de 4 de agosto), que entrará em vigor a 4 de setembro.
De acordo com os estatutos, a Benfica SAD tem por objeto social a participação em competições profissionais de futebol, a promoção
e organização de espetáculos desportivos e o fomento ou desenvolvimento de atividades relacionadas com a prática desportiva
profissionalizada da modalidade de futebol.
A Benfica SAD foi constituída por personalização jurídica da equipa de futebol profissional do Sport Lisboa e Benfica, passando a
assegurar todas as funções inerentes à gestão profissional da equipa de futebol, nomeadamente:
• Participação em competições desportivas de futebol profissional a nível nacional e internacional;
• Formação de jogadores de futebol;
• Exploração dos direitos de transmissão televisiva em canal aberto e fechado;
• Gestão dos direitos de imagem dos jogadores;
• Exploração da marca “Benfica” pela equipa de futebol profissional e nos eventos desportivos;
• Gestão dos direitos de exploração de parte do Complexo Desportivo do Estádio do Sport Lisboa e Benfica necessários à prática
de futebol profissional.
O Sport Lisboa e Benfica é o único acionista que detém, direta ou indiretamente, ações representativas de mais de 50% do capital
social da Sociedade, sendo a entidade que tem o poder de controlo acionista sobre a Benfica SAD.
A 30 de junho de 2023, o Sport Lisboa e Benfica detém diretamente 9.200.000 ações e indiretamente, através da Sport Lisboa e
Benfica, SGPS, S.A., sociedade por si exclusivamente controlada, 5.439.551 ações. Para além dos direitos de voto imputados por via
da detenção destas ações, são também imputáveis ao Sport Lisboa e Benfica os direitos de voto inerentes às 11.550 ações detidas
pelos membros dos órgãos de administração e de fiscalização do Clube, assim como às 210 ações detidas pela Fundação Benfica.
Adicionalmente, em virtude de Luís Filipe Ferreira Vieira ter concedido ao Sport Lisboa e Benfica um direito de preferência na
transmissão das suas ações, são também imputáveis ao Clube os direitos de voto inerentes a 753.615 ações, por este detidas. Desta
forma, são imputáveis ao Sport Lisboa e Benfica, no conjunto e nos termos previstos no artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários,
os direitos de voto inerentes a 6.204.926 ações de que o Sport Lisboa e Benfica não é titular.
114
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
2 POLíTICAS CONTAbILíSTICAS
As principais políticas contabilísticas aplicadas na elaboração destas demonstrações financeiras estão descritas abaixo.
2.1 COMPARAbILIDADE DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
As políticas contabilísticas apresentadas foram aplicadas de forma consistente em todos os períodos apresentados nas
demonstrações financeiras. No decurso do presente período não se verificaram erros materialmente relevantes relativos a
períodos anteriores.
A pandemia associada à covid-19 teve um impacto significativo no último trimestre do exercício 2019/20 e na globalidade do
exercício 2020/21, designadamente obrigando à realização de jogos sem presença de público nos estádios. No 1.º semestre de
2021/22, tendo em consideração a evolução positiva da pandemia e o sucesso do processo de vacinação, as restrições de acesso
de público aos recintos desportivos foram sendo levantadas de forma faseada. Contudo, devido às restrições que ainda estiveram
em vigor nesse período, a Benfica SAD teve algumas limitações na comercialização de camarotes, executive seats, lugares
anuais e receitas de bilheteira jogo a jogo, com impacto nas receitas de jogos e, por inerência, na comparabilidade dos valores
dos rendimentos com o período homólogo.
2.2 bASES DE APRESENTAÇÃO
As demonstrações financeiras da Benfica SAD refletem os resultados das suas operações e a sua posição financeira para o
período findo em 30 de junho de 2023 e foram preparadas de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS’s)
em vigor e conforme adotadas pela União Europeia a 1 de julho de 2022.
As demonstrações financeiras foram aprovadas pelo Conselho de Administração da Benfica SAD, no dia 30 de agosto de 2023.
Contudo, as mesmas estão ainda sujeitas a aprovação pela Assembleia Geral de Acionistas nos termos da legislação comercial
em vigor em Portugal.
As demonstrações financeiras estão expressas em euros e foram preparadas de acordo com o pressuposto da continuidade
das operações e o princípio do custo histórico, com exceção dos ativos e passivos registados ao justo valor (nomeadamente
instrumentos financeiros derivados).
Apesar dos impactos associados à covid-19 que se verificaram no período anterior, conforme referido na nota 2.1,
considera-se que a continuidade das operações não se encontra colocada em questão, mantendo-se o pressuposto referido
no parágrafo anterior.
A preparação de demonstrações financeiras de acordo com as IFRS requere que a Sociedade efetue julgamentos e estimativas
e utilize pressupostos que afetam a aplicação das políticas contabilísticas e os montantes de rendimentos, gastos, ativos e
passivos. Alterações em tais pressupostos ou diferenças destes face à realidade poderão ter impactos sobre as atuais estimativas
e julgamentos. As estimativas e julgamentos mais relevantes encontram-se apresentadas na nota 3.
V DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
115
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
NOVAS NORMAS E ALTERAÇÕES ÀS NORMAS APLICÁVEIS À SOCIEDADE EFETIVAS A 1 DE JANEIRO DE 2023
As novas normas e alterações às normas aplicáveis à Sociedade abaixo identificadas são de aplicação obrigatória para os exercícios
anuais que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2023, tendo a Sociedade decidido não adotar antecipadamente neste período:
NORMAS (NOVAS E ALTERAÇÕES) APLICÁVEIS À SOCIEDADE QUE SE TORNAM EFETIVAS, EM OU APÓS 1 DE JANEIRO DE 2024, AINDA NÃO ENDOSSADAS PELA UNIÃO EUROPEIA
As normas (novas e alterações) aplicáveis à Sociedade abaixo identificadas, as quais ainda não foram endossadas pela União
Europeia, são de aplicação obrigatória para os exercícios anuais que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2024, tendo a Sociedade
decidido não adotar antecipadamente neste período:
A Sociedade ainda não concluiu o apuramento de todos os impactos decorrentes da aplicação das normas suprarreferidas. Contudo,
não espera que estas venham a produzir efeitos materialmente relevantes sobre a sua posição patrimonial e resultados.
DESCRIÇÃO ALTERAÇÃO DATA EFETIVA
IAS 1 – Políticas contabilísticas
Alteração aos requisitos de divulgação de políticas
contabilísticas que passem a ser baseadas na definição
de “material” em detrimento de “significativo".
1 de janeiro de 2023
IAS 8 – Políticas contabilísticas
Introdução da definição de estimativa contabilística
e a forma como esta se distingue das alterações
de políticas contabilísticas.
1 de janeiro de 2023
IAS 12 – Imposto diferido relacionado com os ativos e
passivos associados a uma única transação
Exigência de reconhecimento de imposto diferido
quando o reconhecimento inicial dê origem a valores
iguais de diferenças temporárias tributáveis e
dedutíveis.
1 de janeiro de 2023
DESCRIÇÃO ALTERAÇÃO DATA EFETIVA
IAS 1 – Passivos não correntes com “covenants”
Esta alteração clarifica que os passivos são
classificados como saldos correntes ou não correntes
em função do direito que uma entidade tem de diferir
o seu pagamento para além de 12 meses após a data
de relato financeiro.
1 de janeiro de 2024
IAS 7 e IFRS 7 – Acordos de financiamento
a fornecedores
Alteração exige divulgações adicionais em duas
dimensões sobre os respetivos acordos de
financiamento de fornecedores para possibilitar:
1. A aferição sobre como os acordos de financiamento
de fornecedores afetam os passivos e fluxos de caixa
da entidade;
2. O impacto destes acordos sobre a exposição
da entidade ao risco de liquidez, e como esta última
seria afetada caso os respetivos acordos deixassem
de vigorar.
1 de janeiro de 2024
IFRS 16 – Passivos de locação em transações de venda
e relocação
Alteração introduz orientações relativamente à
mensuração subsequente de passivos de locação,
relacionados com transações de venda e relocação
(“sale & leaseback”) que qualificam como “venda”
de acordo com os princípios da IFRS 15.
1 de janeiro de 2024
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RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
2.3 ATIVOS TANGíVEIS
Os ativos tangíveis encontram-se valorizados ao seu valor de aquisição, acrescido de despesas diretamente atribuíveis à sua
aquisição e deduzido das respetivas depreciações acumuladas e perdas de imparidade acumuladas, caso tal se verifique.
Os gastos subsequentes são reconhecidos como ativos tangíveis apenas se for provável que deles resultarão benefícios económicos
futuros. Todas as despesas com a manutenção e reparação são reconhecidas como gasto, de acordo com o princípio da especialização
dos exercícios.
As partes significativas das classes dos ativos tangíveis que forem identificados são depreciadas separadamente em função da sua
vida útil esperada. O valor residual dos ativos tangíveis é na generalidade considerado como insignificante e por isso imaterial no
cálculo da quantia depreciável.
Os terrenos não são depreciados. As depreciações dos ativos tangíveis são reconhecidas em resultados do período por duodécimos,
segundo o método da linha reta, de acordo com os seguintes períodos de vida útil esperada por classe de ativo tangível:
Os ganhos ou perdas resultantes de vendas de ativos tangíveis, determinadas como a diferença entre o seu valor líquido contabilístico
à data da alienação e o seu valor de venda, são registados na demonstração dos resultados.
As perdas resultantes de abates de ativos tangíveis, determinadas pelo seu valor líquido contabilístico à data do abate, são registados
na demonstração dos resultados.
2.4 ATIVOS INTANGíVEIS
Os ativos intangíveis encontram-se valorizados ao seu valor de aquisição, acrescido de despesas diretamente atribuíveis à sua
aquisição e deduzido das respetivas amortizações acumuladas e perdas de imparidade acumuladas, caso tal se verifique.
Os ativos intangíveis só são reconhecidos desde que sejam identificáveis e seja provável que deles advenham benefícios económicos
futuros, sejam controláveis e se possa medir razoavelmente o seu valor.
PLANTEL DE FUTEBOL
Esta rubrica compreende os gastos incorridos com a aquisição dos direitos dos jogadores profissionais de futebol. O gasto de
aquisição inclui as importâncias despendidas a favor da entidade transmitente e/ou das entidades responsáveis pela formação
desportiva dos atletas, os encargos com serviços de intermediários e os efeitos da atualização financeira, tendo em consideração
os planos de pagamento estipulados.
Os gastos de aquisição dos direitos dos jogadores profissionais de futebol são amortizados por duodécimos, seguindo o método da
linha reta, durante o período de vigência dos seus contratos de trabalho desportivo.
NÚMERO DE ANOS
Edifícios e outras construções 3 a 50
Equipamento básico 3 a 20
Equipamento de transporte 4 a 7
Equipamento administrativo 3 a 10
Outros ativos tangíveis 3 a 10
V DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
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RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
Os encargos incorridos com as renovações de contratos de trabalho desportivo celebrados com jogadores são também incorporados
na rubrica de ativos intangíveis – plantel de futebol, sendo apurado um novo valor líquido contabilístico, o qual é amortizado em
função do novo período do contrato de trabalho.
A Benfica SAD avalia anualmente os indícios de imparidade através de uma análise da situação específica dos atletas, considerando
indicadores qualitativos e quantitativos, tais como o desempenho desportivo, perspetivas de evolução, eventuais contactos com
vista a uma possível transferência, duração remanescente do contrato, cedências temporárias do jogador a outros clubes, idade,
salário, utilização e lesões.
Os direitos dos jogadores permanecem nesta rubrica sempre que o direito de inscrição desportiva do atleta seja detido a título
definitivo pela Benfica SAD. Quando os riscos e benefícios associados a esse direito são transferidos para outro clube ou sociedade
desportiva, o ativo é desreconhecido e a mais-valia ou menos-valia gerada na transação é registada em “rendimentos com transações
de direitos de atletas” ou “gastos com transações de direitos de atletas”, conforme referido na nota 2.8.2.
Nas situações em que a Benfica SAD tem jogadores cedidos temporariamente a clubes terceiros, estes permanecem registados
como ativos intangíveis – plantel de futebol, mantendo-se o critério de amortização desses gastos pelo número de anos de contrato
de trabalho desportivo.
Existem situações em que a percentagem dos direitos económicos detidos pela Benfica SAD é inferior a 100%, apesar de deter na
totalidade os direitos de inscrição desportiva. Estas situações podem significar que a Benfica SAD no momento da aquisição do
direito desportivo do jogador, adquiriu apenas uma parte dos direitos económicos. Caso adquira no futuro percentagens adicionais
dos direitos económicos, esses montantes são acrescidos à rubrica de ativos intangíveis – plantel de futebol.
DIREITO DE UTILIZAÇÃO DA MARCA
As amortizações são calculadas com base no método de quotas constantes pelo período de vida útil estimado, que no caso do direito
de utilização da marca Benfica corresponde ao prazo do contrato de utilização da mesma, que termina em 30 de junho de 2051.
2.5 LOCAÇÕES
ATIVOS SOB DIREITO DE USO
São classificadas como locações financeiras as operações em que os riscos e benefícios inerentes à propriedade de um ativo são
transferidos para o locatário. Todas as restantes operações de locação são classificadas como locações operacionais.
Os pagamentos efetuados pela Sociedade referentes a contratos de locação operacional são reconhecidos como custo nos períodos
a que dizem respeito, numa base linear durante o período de locação, exceto se outra base de reconhecimento for mais representativa
dos benefícios obtidos pelo seu uso.
Na ótica do locatário, os contratos de locação financeira são registados na data do seu início como ativo e passivo pelo justo valor
da propriedade locada, que é equivalente ao valor atual das rendas de locação vincendas. As rendas são constituídas pelo encargo
financeiro e pela amortização financeira do capital. Os encargos financeiros são imputados aos períodos durante o prazo de locação,
a fim de produzir uma taxa de juro periódica constante sobre o saldo remanescente do passivo para cada período.
Na ótica do locador, os ativos detidos sob locação financeira são registados como capital em locação pelo valor equivalente ao investimento
líquido na locação. As rendas são constituídas pelo proveito financeiro e pela amortização financeira do capital. O reconhecimento
do resultado financeiro reflete uma taxa de retorno periódica constante sobre o investimento líquido remanescente do locador.
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RELATÓRIO & CONTAS
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DETERMINAÇÃO SE UM ACORDO CONTÉM UMA LOCAÇÃO
Na sequência da emissão pelo International Financial Reporting Interpretations Committee (IFRIC) da interpretação IFRIC 4 – Determinar
se um Acordo contém uma Locação, aplicável com referência a 1 de janeiro de 2006, os acordos existentes, que compreendem
transações que, embora não assumam a forma de uma locação, transmitem o direito de uso de um ativo em retorno de um pagamento
e sempre que em substância cumprem com os requisitos definidos pela referida interpretação são registados como locações.
Conforme permitido pela IFRS 16, após 1 de julho de 2019 a Benfica SAD apresenta a informação acerca dos contratos de locação
na rubrica de direitos de uso, criando para o efeito uma linha distinta na rubrica de ativos tangíveis. Estes ativos encontram-se
registados ao custo deduzido das respetivas depreciações acumuladas e de perdas por imparidade. O custo destes ativos
compreende os custos iniciais e a valorização inicial do passivo de locação (rendas vincendas de contratos de arrendamento),
deduzidos dos pagamentos efetuados antecipadamente e de quaisquer incentivos recebidos.
As depreciações dos ativos sob direito de uso são calculadas segundo o método das quotas constantes, de acordo com os períodos
expectáveis de utilização do ativo, tendo como base os termos dos contratos de locação.
REMENSURAÇÃO DOS ATIVOS SOB DIREITO DE USO
Se a Benfica SAD remensurar o passivo de locação (rendas vincendas de contratos de arrendamento), os ativos sob direito de uso
relacionados devem ser ajustados em conformidade.
PASSIVOS DE LOCAÇÃO
O passivo de locação é inicialmente reconhecido pelo valor presente das rendas ainda não pagas à data do contrato, descontadas
à taxa de juro implícita na locação, ou, no caso em que não seja possível determinar essa taxa, à taxa de juro incremental da
Sociedade. Na maioria das situações, a Benfica SAD utiliza a sua taxa de juro incremental como a taxa de juro a aplicar no cálculo
acima referido. Os pagamentos de locação incluídos na mensuração do passivo de locação incluem as seguintes componentes:
• Pagamentos fixos, deduzidos de quaisquer incentivos já recebidos;
• Pagamentos variáveis, dependentes somente de uma determinada taxa ou índice;
• Montantes que sejam devidos ao abrigo de uma garantia sobre o valor residual do ativo;
• Preço de exercício de opções de compra, se for razoavelmente certo que o locatário irá exercer as mesmas; e
• Pagamentos de penalidades pelo término do contrato, se for razoavelmente certo que o locatário irá cancelar o mesmo.
O passivo de locação é mensurado subsequentemente pelo custo amortizado, utilizando o método da taxa de juro efetiva, sendo
remensurado quando se verificarem: (i) alterações nos pagamentos futuros derivadas de uma alteração de uma taxa ou de um índice
especificados no contrato; (ii) alterações na estimativa da Sociedade sobre o montante que deverá ser pago a título de garantia
sobre o valor residual do ativo; ou (iii) caso a Sociedade altere a sua avaliação acerca do exercício de uma opção de compra, ou sobre
a sua extensão ou rescisão.
Quando o passivo de locação é remensurado, o direito de uso de um ativo é ajustado em igual montante, exceto se a quantia já escriturada
do direito de uso se encontrar reduzida a zero, situação em que é registado um ganho na demonstração dos resultados do exercício.
LOCAÇÕES DE CURTO PRAZO E LOCAÇÕES DE ATIVOS DE BAIXO VALOR
A norma permite que um locatário não reconheça os ativos sob direito de uso e os passivos da locação de curto prazo que têm um
prazo de locação de 12 meses ou inferior e locações de ativos de baixo valor, sendo os pagamentos associados a estas locações
reconhecidos como despesa pelo método linear durante a vigência do contrato.
V DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
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RELATÓRIO & CONTAS
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2.6 INSTRUMENTOS FINANCEIROS
2.6.1 ATIVOS FINANCEIROS
Os ativos financeiros são reconhecidos na data em que a Sociedade se torna parte nas disposições contratuais do instrumento, ou
seja, na data da negociação.
A classificação tem por base o modelo de negócio utilizado na gestão dos ativos financeiros e nas características dos fluxos de
caixa definidos contratualmente, e é determinada no momento de reconhecimento inicial sendo reavaliada em cada data de relato.
Um ativo financeiro é mensurado ao custo amortizado se (i) é detido para recolha dos fluxos de caixa contratuais; e (ii) os fluxos
de caixa contratuais subjacentes representam apenas o pagamento de capital e juros. Os ativos enquadráveis nesta categoria são
inicialmente reconhecidos ao seu justo valor e subsequentemente mensurados ao seu custo amortizado.
Um ativo financeiro é mensurado ao justo valor por outro rendimento integral se (i) o objetivo inerente ao modelo de negócio
utilizado é alcançado, quer pela recolha dos fluxos de caixa contratuais, quer pela venda de ativos financeiros; e (ii) os fluxos de
caixa contratuais subjacentes representam apenas pagamento de capital e juros. Os ativos enquadráveis nesta categoria são inicial
e subsequentemente mensurados ao seu justo valor, devendo as alterações no seu valor contabilístico ocorrer por contrapartida de
outro rendimento integral, exceto no que respeita ao reconhecimento de perdas por imparidade, juros e ganhos ou perdas cambiais,
situações que têm como contrapartida a demonstração de resultados. Quando o ativo financeiro é desreconhecido, o ganho ou perda
acumulado em outro rendimento integral é reclassificado para resultados.
Os ativos financeiros que não reúnam as características para enquadramento nas situações referidas anteriormente são classificados
e mensurados ao justo valor através de resultados, categoria residual nos termos da IFRS 9.
IMPARIDADE
A IFRS 9 estabelece um novo modelo de reconhecimento de imparidades, substituindo o conceito de “perdas incorridas” previsto na
IAS 39 pelo conceito de “perdas esperadas”. Este modelo é aplicável aos instrumentos financeiros detidos cuja mensuração seja ao
custo amortizado ou ao justo valor por outro rendimento integral (o que inclui empréstimos, depósitos bancários, contas a receber
e títulos de dívida).
As perdas por imparidade dos saldos de clientes correntes são registadas com base no modelo simplificado previsto na IFRS 9
registando as perdas esperadas até à maturidade. As perdas esperadas são determinadas tendo por base a experiência de perdas
reais históricas ao longo de um período estatisticamente relevante e representativas das características específicas do risco de
crédito subjacente. O modelo seguido na avaliação das imparidades de acordo com a IFRS 9 é como segue:
1. Calcular o total de vendas a crédito realizadas pela Sociedade durante os últimos 24 meses, assim como o montante total de
cobrança duvidosa que se lhes associa;
2. Apurar o perfil de pagamento dos clientes de curto prazo, definindo intervalos de periodicidade de recebimento;
3. Com base em 1. supra, estimar a probabilidade de default (ou seja, o montante de cobrança duvidosa apurado em 1. comparado
com saldo de vendas em aberto em cada intervalo calculado em 2.);
4. Ajustar as percentagens obtidas em 2. relativamente às projeções futuras;
5. Aplicar as percentagens de default conforme calculadas em 3. aos saldos de clientes correntes em aberto na data de relato. A
Sociedade reconhece ainda imparidades em base casuística, com base em saldos específicos e eventos passados específicos,
tendo em conta a informação histórica das contrapartes, o seu perfil de risco e outros dados observáveis de forma a aferir a
imparidade a registar para esses ativos financeiros.
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RELATÓRIO & CONTAS
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DESRECONHECIMENTO DE ATIVOS FINANCEIROS
A Benfica SAD desreconhece ativos financeiros apenas quando os direitos contratuais aos seus fluxos de caixa expiram, ou quando
transfere para outra entidade os ativos financeiros e todos os riscos e benefícios significativos associados à posse dos mesmos.
São desreconhecidos os ativos financeiros transferidos relativamente aos quais a Sociedade reteve alguns riscos e benefícios
significativos, desde que o controlo sobre os mesmos tenha sido cedido. A Benfica SAD desreconhece passivos financeiros apenas
quando a correspondente obrigação seja liquidada, cancelada ou expire.
2.6.2 PASSIVOS FINANCEIROS
Os passivos financeiros são classificados como:
• Passivos financeiros ao justo valor por via de resultados (ex: instrumentos financeiros derivados);
• Passivos financeiros ao custo amortizado.
Os passivos financeiros ao custo amortizado incluem os empréstimos obtidos, os fornecedores e outros credores e os outros passivos.
Os passivos financeiros são desreconhecidos quando as obrigações subjacentes se extinguem pelo pagamento, são canceladas
ou expiram.
EMPRÉSTIMOS OBTIDOS
Os empréstimos obtidos são inicialmente reconhecidos ao justo valor, líquido de gastos de transação incorridos, sendo subsequentemente
apresentados ao custo amortizado, utilizando o método do juro efetivo. A diferença entre os recebimentos (líquidos de gastos
de transação) e o valor do reembolso é reconhecida na demonstração de resultados ao longo do período da dívida.
FORNECEDORES E OUTROS CREDORES
Os fornecedores e outros credores são classificados como passivos correntes, exceto nos casos em que a maturidade é superior
a doze meses após a data do relato, os quais se classificam como não correntes.
As dívidas de fornecedores e outros credores não correntes e correntes com vencimento superior a seis meses são registadas ao
custo amortizado utilizando o método do juro efetivo, deduzidas das perdas por imparidade que lhes estejam associadas.
MÉTODO DO JURO EFETIVO
O método do juro efetivo é o método utilizado para cálculo do custo amortizado de um ativo ou passivo financeiro e para efetuar
a alocação de ganhos e perdas até à maturidade do instrumento financeiro.
A taxa de juro efetiva é a taxa que desconta exatamente os pagamentos e os recebimentos de caixa futuros e estimados durante
a vida esperada do instrumento financeiro.
INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVADOS
Os instrumentos financeiros derivados são reconhecidos na data da sua negociação (trade date) pelo seu justo valor.
Subsequentemente, o justo valor dos instrumentos financeiros derivados é reavaliado numa base regular, sendo os ganhos ou
perdas resultantes dessa reavaliação registados diretamente nos resultados do período, exceto no que se refere aos derivados
de cobertura de fluxos de caixa. O reconhecimento das variações de justo valor dos derivados de cobertura nos resultados do
período depende da natureza do risco coberto e do modelo de cobertura utilizado.
V DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
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RELATÓRIO & CONTAS
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O justo valor dos instrumentos financeiros derivados corresponde ao seu valor de mercado, quando disponível, ou na sua ausência
é determinado por entidades externas tendo por base técnicas de valorização, incluindo modelos de desconto de fluxos de caixa
(discounted cash flows).
2.7 IMPARIDADES DE ATIVOS NÃO CORRENTES
São efetuados testes de imparidade sempre que seja identificado um evento ou alteração nas circunstâncias que indiciem que
o montante pelo qual se encontra registado o ativo é superior à sua quantia recuperável. Quando o valor recuperável de um ativo
é inferior ao valor pelo qual se encontra registado, é reconhecida uma perda por imparidade na demonstração dos resultados.
Quando não é possível determinar a quantia recuperável de um ativo individual, é estimada a quantia recuperável da unidade
geradora de caixa a que esse ativo pertence.
O valor recuperável é o mais alto entre o preço de venda líquido e o valor de uso. O preço de venda líquido é o montante que se obteria
com a alienação do ativo, numa transação entre entidades independentes e conhecedoras, deduzido dos gastos diretamente atribuíveis à
alienação. O valor de uso de um ativo é o valor presente dos fluxos de caixa futuros estimados que decorrem do seu uso continuado até ao
final da sua vida útil, que são descontados usando uma taxa de desconto que reflita as expectativas do mercado quanto ao valor temporal
do dinheiro e quanto aos riscos específicos do ativo ou da unidade geradora de caixa relativamente aos quais as estimativas de fluxos de
caixa futuros não tenham sido ajustadas. A quantia recuperável é estimada para cada ativo ou unidade geradora de caixa individualmente.
Quando existem indícios que perdas por imparidade registadas em períodos anteriores tenham revertido ou diminuído, é efetuada
uma reavaliação das situações que originaram o registo da imparidade. A reversão de uma imparidade é registada na demonstração
dos resultados e é efetuada até ao limite da quantia que estaria reconhecida, líquida de depreciações ou amortizações, caso a perda
por imparidade não tivesse sido registada em períodos anteriores.
2.8 RECONhECIMENTO DE RENDIMENTOS E GASTOS
Os rendimentos e gastos, incluindo ganhos e perdas, são registados no período a que respeitam, independentemente do momento
em que ocorra o seu recebimento ou pagamento, de acordo com o pressuposto da especialização dos exercícios. As diferenças entre
os montantes recebidos e pagos e as correspondentes receitas e despesas geradas são registadas nas rubricas de outros ativos
e outros passivos.
2.8.1 RéDITO
Os rendimentos decorrentes de prestação de serviços são reconhecidos na demonstração de resultados de acordo com os princípios
introduzidos pela IFRS 15. O rédito deve refletir a transferência de serviços contratados para os clientes, pelo montante correspondente
à contraprestação que a entidade espera receber como contrapartida da entrega desses serviços, com base num modelo que contempla
5 fases: (i) identificação de um contrato com um cliente; (ii) identificação das obrigações de performance; (iii) determinação de um preço
de transação; (iv) alocação do preço de transação e (v) reconhecimento do rédito.
O rédito corresponde ao justo valor do montante recebido ou a receber relativo a serviços prestados no decurso normal da atividade
da Sociedade. Os réditos são apresentados líquidos de quaisquer montantes relativos a devoluções, descontos comerciais, descontos
de quantidade e descontos de pré ou pronto pagamento.
A Benfica SAD reconhece os réditos provenientes de receitas de televisão, patrocínios e publicidade, rendas de espaço e royalties de
acordo com o período de vigência do respetivo contrato.
As receitas obtidas com a venda de bilhetes de época, camarotes, executive seats e estacionamento são reconhecidas ao longo da
época desportiva em que o respetivo direito se vence.
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RELATÓRIO & CONTAS
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Os prémios distribuídos pela UEFA relativos à participação e ao desempenho nos jogos das competições europeias de futebol são
reconhecidos no período em que se realizam os referidos jogos.
2.8.2 RENDIMENTOS COM TRANSAÇÕES DE DIREITOS DE ATLETAS
Os resultados decorrentes da alienação de direitos de atletas são registados nas rubricas de rendimentos ou gastos com transações
de direitos de atletas, na demonstração dos resultados, pelo valor das vendas líquidas de direitos de atletas deduzidas: i) do valor
líquido contabilístico do direito do atleta à data da alienação; ii) de compromissos com terceiros; iii) de serviços de intermediação
(comissões); e iv) das retenções do mecanismo de solidariedade.
O reconhecimento do rendimento relativo aos atletas é efetuado quando a entidade tenha transferido para o comprador o controlo
sobre os direitos dos atletas.
Os rendimentos relacionados com o mecanismo de solidariedade são reconhecidos quando a Benfica SAD adquire o direito a receber
a respetiva compensação.
2.9 RENDIMENTOS E GANhOS FINANCEIROS E GASTOS E PERDAS FINANCEIROS
Os rendimentos e ganhos financeiros e os gastos e perdas financeiros incluem os juros pagos pelos empréstimos, juros recebidos de
aplicações, ganhos e perdas de diferenças de câmbio de empréstimos ou aplicações em moeda estrangeira, ganhos e perdas relativos
a instrumentos financeiros e variações de justo valor do risco coberto e efeitos de atualização financeira.
Os juros a pagar são reconhecidos de acordo com o pressuposto da especialização dos exercícios, considerando o método do juro efetivo.
2.10 TRANSAÇÕES ExPRESSAS EM MOEDA ESTRANGEIRA
A moeda funcional é o euro, por ser essa que representa fidedignamente os efeitos económicos das transações, acontecimentos e
condições subjacentes.
As transações expressas em moeda estrangeira são convertidas em euros com base nos câmbios em vigor à data em que as
mesmas se realizam.
À data do relato, os ativos e passivos monetários expressos em moeda estrangeira são convertidos à taxa de câmbio em vigor a essa
data, sendo as diferenças cambiais resultantes dessa conversão reconhecidas como resultado do período.
Os ativos ou passivos não monetários denominados em moeda estrangeira, registados ao custo histórico, são convertidos à taxa de
câmbio da data da transação.
2.11 RESPONSAbILIDADES COM COMPLEMENTOS DE REFORMA E bENEFíCIOS AOS EMPREGADOS
O complemento de reforma existente na Benfica SAD corresponde a um plano de benefícios definidos, uma vez que são definidos
critérios de determinação do valor da pensão que um empregado receberá durante a reforma, usualmente dependente de um ou
mais fatores como sejam a idade, os anos de serviço e a retribuição à data da reforma.
De acordo com a Portaria n.º 53/2021, de 10 de março, ficou estabelecido que a idade de acesso à pensão de velhice do regime geral
de segurança social em 2022 é de 66 anos e 7 meses. Adicionalmente, a Portaria n.º 307/2021, de 17 de dezembro, estabelece que
em 2023 a idade normal de acesso à pensão de velhice é de 66 anos e 4 meses.
V DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
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RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
Conforme previsto pelo Contrato Coletivo de Trabalho dos Trabalhadores Administrativos dos Clubes de Futebol e/ou Sociedades
Desportivas representados pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional, os trabalhadores que passem à situação de reforma têm
direito a um complemento de reforma, acrescido à remuneração de reforma paga pela Segurança Social, até perfazer, no máximo,
90% da remuneração auferida pelo trabalhador à data da passagem à reforma.
Este complemento será graduado, em função do tempo de trabalho prestado, conforme a seguinte tabela:
• Com e até 15 anos de serviço 65%
• De 15 a 20 anos de serviço 75%
• De 20 a 25 anos de serviço 80%
• Superior a 25 anos de serviço 90%
A responsabilidade com o complemento de reforma é atualizada anualmente, proporcionalmente à retribuição da respetiva categoria.
A Benfica SAD tem instituído um plano de Benefício Definido integrado com a Segurança Social que atribui pensões aos seus
colaboradores administrativos em caso de reforma por velhice ou invalidez.
Esta responsabilidade encontra-se registada na demonstração de posição financeira, na rubrica de responsabilidades por
benefícios pós-emprego, sendo o cálculo desta responsabilidade realizado por uma entidade especializada e independente
de acordo com o método da unidade de crédito projetada, e a aplicação de taxas de juro das obrigações de qualidade elevada
denominadas em euros, para uma maturidade que se aproxima da responsabilidade assumida.
Os desvios atuariais determinados anualmente, resultantes de: (i) diferenças entre os pressupostos atuariais e financeiros
utilizados e os valores efetivamente verificados; e (ii) alterações de pressupostos atuariais; são reconhecidas na Demonstração
do Rendimento Integral.
Anualmente, a Benfica SAD reconhece como um gasto, na sua demonstração dos resultados na rubrica de gastos com pessoal, um
valor total líquido que inclui: (i) o gasto do serviço corrente; (ii) o juro líquido; e (iii) o efeito das reformas antecipadas.
De referir que este complemento de reforma só é aplicável aos trabalhadores que fazem parte dos quadros da Benfica SAD com
data anterior a 22 de abril de 2017 (data para efeitos da contagem de tempo de serviço pensionável), fruto do Contrato Coletivo de
Trabalho ter caducado, após 18 meses (prazo legal) de negociação infrutífera com os sindicatos.
2.12 IMPOSTOS
O imposto sobre o rendimento compreende os impostos correntes e os impostos diferidos. O imposto sobre o rendimento
é reconhecido em resultados, exceto quando está relacionado com itens que são reconhecidos diretamente no capital próprio, caso
em que é também registado como contrapartida do capital próprio.
Os impostos correntes são os que se esperam que sejam pagos com base no resultado tributável apurado de acordo com as regras
fiscais em vigor e utilizando a taxa de imposto aprovada ou substancialmente aprovada.
Nos termos do artigo 88.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), a Sociedade encontra-se sujeita
a tributação autónoma sobre um conjunto de encargos às taxas previstas no artigo mencionado.
Os impostos diferidos são calculados de acordo com o método da demonstração da posição financeira e refletem as diferenças
temporárias entre os valores contabilísticos dos ativos e passivos e a sua base fiscal, utilizando as taxas de imposto aprovadas ou
substancialmente aprovadas à data de relato e que se espera virem a ser aplicadas quando as diferenças temporárias se reverterem.
124
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
Os impostos diferidos ativos são registados na medida em que existam perspetivas da existência de lucros fiscais futuros suficientes
para a sua recuperação e/ou existam passivos por impostos diferidos cuja reversão se preveja que tenha lugar no mesmo período fiscal.
Os ativos e passivos por impostos diferidos são compensados sempre que:
• Exista um direito legalmente executável de compensar ativos e passivos por impostos correntes; e
• Os ativos e passivos por impostos diferidos se relacionarem com impostos sobre o rendimento lançados pela mesma autoridade
fiscal sobre a mesma entidade tributável.
A Sociedade, no que se refere à mensuração das posições fiscais incertas, tem em consideração o disposto na IFRIC 23, nomeadamente
na mensuração dos riscos e incertezas na definição da melhor estimativa do gasto exigido para liquidar a obrigação, através da
ponderação de todos os possíveis resultados por si controlados e respetivas probabilidades associadas, pelo que não existiram
alterações às estimativas efetuadas anteriormente pelo Conselho de Administração.
2.13 PROVISÕES
A Benfica SAD reconhece provisões nas suas demonstrações financeiras, quando e apenas quando:
(i) existe uma obrigação presente, legal ou construtiva, em consequência de um acontecimento passado;
(ii) seja provável que o seu pagamento venha a ser exigido; e
(iii) existe uma estimativa fiável do valor dessa obrigação.
As provisões são revistas na data de relato e são ajustadas de modo a refletir a melhor estimativa a essa data.
As provisões são mensuradas ao valor presente dos gastos que se esperam incorrer para cumprir com as obrigações da Sociedade.
Quando aplicável, o efeito da atualização temporal da obrigação é reconhecido em resultados financeiros.
Quando, em determinado período, se conclui que a responsabilidade registada em períodos anteriores deixa de ser provável
ou deixa de ser quantificável com fiabilidade, a provisão é anulada por contrapartida de resultados do período.
As provisões relacionadas com processos judiciais e fiscais em curso são constituídas de acordo com as avaliações de risco
efetuadas pela Benfica SAD, com o apoio e aconselhamento dos seus consultores legais.
2.14 ATIVOS E PASSIVOS CONTINGENTES
Os ativos contingentes são ativos prováveis provenientes de acontecimentos passados e cuja existência somente será confirmada
pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos, não totalmente sobre o controlo da entidade.
Os ativos contingentes não são reconhecidos, mas sim divulgados nas notas quando for provável a existência de um benefício
económico futuro.
São considerados passivos contingentes:
(i) uma obrigação possível resultante de eventos passados e cuja existência somente será confirmada pela ocorrência ou não de
um ou mais eventos futuros incertos, não totalmente sob o controlo da entidade; ou,
(ii) uma obrigação presente resultante de eventos passados, mas que não é reconhecida porque não é provável que uma saída
de recursos incorporando benefícios económicos seja exigida para liquidar a obrigação ou porque a quantia da obrigação não
possa ser mensurada com suficiente fiabilidade.
Os passivos contingentes não são reconhecidos, sendo apenas divulgados nas notas às contas.
V DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
125
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
2.15 RELATO POR SEGMENTOS
A Benfica SAD não apresenta informação de relato por segmentos pelo facto de considerar que apenas tem um segmento operacional,
nomeadamente a atividade de futebol profissional, dado que as restantes são meramente acessórias, tal como previsto na IFRS 8.
Desta forma, a informação financeira disponibilizada coincide com o reporte por segmentos operacionais.
2.16 RESULTADO POR AÇÃO bÁSICO
O resultado por ação básico é calculado dividindo o resultado atribuível aos acionistas pelo número médio ponderado de ações
ordinárias em circulação.
O resultado por ação diluído é calculado através do ajustamento do número de ações ordinárias médias pelo número potencial
de instrumentos convertíveis em ações. O resultado é o quociente entre o resultado atribuível aos acionistas e este indicador.
2.17 EVENTOS SUbSEqUENTES
Os eventos que, após a data da demonstração da posição financeira, proporcionem:
• Informação adicional sobre condições que existiam à data da mesma, são refletidos nas demonstrações financeiras;
• Informação sobre condições que ocorram após a data da mesma, são divulgados nas notas às demonstrações financeiras,
se materiais.
2.18 CAPITAL SOCIAL, PRéMIOS DE EMISSÃO E RESERVAS
As ações ordinárias são classificadas no capital próprio. Os custos diretamente atribuíveis à emissão de novas ações são
apresentados no capital próprio como uma dedução, líquida de impostos, ao montante resultante da emissão.
A Sociedade regista um prémio de emissão quando o valor de realização das ações emitidas é diferente do valor nominal das
ações emitidas.
Para garantia da integridade do capital social, é obrigatória a constituição de uma reserva legal até ao limite de 20% do capital
social, a qual não é passível de distribuição, podendo apenas ser utilizada para a realização de aumentos de capital e cobertura de
prejuízos gerados.
2.19 JUSTO VALOR DE ATIVOS E PASSIVOS
Na determinação do justo valor de um ativo ou passivo, se existir um mercado ativo, a cotação de mercado é utilizada. Este constitui
o nível 1 da hierarquia do justo valor.
No caso de não existir um mercado ativo, o que é o caso para alguns ativos e passivos, são utilizadas técnicas de valorização
geralmente aceites no mercado, baseadas em pressupostos de mercado. Este constitui o nível 2 da hierarquia do justo valor.
A Benfica SAD aplica técnicas de avaliação para os instrumentos financeiros não cotados. Os modelos de avaliação mais utilizados
são modelos de fluxos de caixa descontados e modelos de avaliação de opções que incorporam, por exemplo, as curvas de taxa de
juro e volatilidade de mercado.
Para alguns tipos de ativos e passivos são utilizados modelos de valorização mais avançados, contendo pressupostos e dados que
não são diretamente observáveis em mercado, para os quais a Sociedade utiliza estimativas e pressupostos internos. Este constitui
o nível 3 da hierarquia do justo valor.
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RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
2.20 DEMONSTRAÇÃO DE FLUxOS DE CAIxA
A demonstração de fluxos de caixa é preparada segundo o método direto, através do qual são divulgados os recebimentos
e pagamentos de caixa brutos em atividades operacionais, de investimento e financiamento.
Os prémios recebidos da participação da equipa de futebol profissional nas competições europeias são considerados na rubrica de
“outros recebimentos/pagamentos operacionais”.
Os pagamentos de serviços de intermediação (comissões), que estejam relacionados com alienações de direitos de atletas ou que
não tenham sido capitalizados como ativo intangível, são considerados na rubrica de “pagamentos a fornecedores”, que se encontra
refletida nos fluxos de caixa de atividades operacionais.
3 PRINCIPAIS ESTIMATIVAS E JULGAMENTOS UTILIZADOS NA APLICAÇÃO DAS POLíTICAS CONTAbILíSTICAS
As IFRS estabelecem uma série de tratamentos contabilísticos e requerem que sejam efetuados julgamentos e estimativas
de forma a decidir qual o tratamento contabilístico mais adequado.
As principais estimativas contabilísticas e julgamentos utilizados na aplicação dos princípios contabilísticos pela Benfica SAD são
descritos nesta nota.
Considerando que existem alternativas ao tratamento contabilístico adotado pela Sociedade, os resultados reportados poderiam
ser diferentes caso um tratamento contabilístico diferente fosse escolhido.
A Sociedade considera que as escolhas efetuadas são apropriadas e que as demonstrações financeiras apresentam de forma
adequada a posição financeira e o resultado das suas operações em todos os aspetos materialmente relevantes, tendo as estimativas
sido determinadas com base na melhor informação disponível à data da preparação das demonstrações financeiras e com base no
melhor conhecimento e na experiência de eventos passados e/ou correntes.
Os resultados das alternativas analisadas de seguida são apresentados apenas para um melhor entendimento das demonstrações
financeiras e não têm intenção de sugerir que outras alternativas ou estimativas possam ser mais apropriadas.
VIDA ÚTIL DOS ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS E INTANGÍVEIS
A vida útil de um ativo é o período durante o qual uma entidade espera que esse ativo esteja disponível para seu uso e deve ser
revista, pelo menos, no final de cada exercício económico. O método de amortização/ /depreciação a aplicar e as perdas estimadas
decorrentes da substituição de equipamentos antes do fim da sua vida útil, por motivos de obsolescência tecnológica, é essencial
para determinar a vida útil efetiva de um ativo. Estes parâmetros são definidos de acordo com a melhor estimativa da gestão, para
os ativos e negócios em questão, considerando também as práticas adotadas pela empresa.
IMPARIDADE DE ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS E INTANGÍVEIS
As perdas por imparidade refletem a diferença entre a quantia escriturada de um ativo em relação à sua quantia recuperável.
Existem determinadas circunstâncias e factos que podem alterar a estimativa das perdas por imparidade face aos pressupostos
considerados, incluindo alterações da conjuntura económica, das tendências de mercado, da deterioração anormal do ativo
ou obsolescência tecnológica. Este processo de avaliação está sujeito a diversas estimativas e julgamentos. As alterações destas
estimativas podem implicar a determinação de diferentes níveis de imparidade e, consequentemente, diferentes impactos
nos resultados.
V DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
127
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
IMPARIDADE DE CONTAS A RECEBER
As perdas por imparidade são reconhecidas com base no modelo simplificado previsto na IFRS 9, registando as perdas esperadas
até à maturidade. A IFRS 9 estabelece um novo modelo de reconhecimento de imparidades, substituindo o conceito de “perdas
incorridas” previsto na IAS 39 pelo conceito de “perdas esperadas”. As perdas esperadas são determinadas tendo por base
a experiência de perdas reais históricas ao longo de um período estatisticamente relevante e representativas das características
específicas do risco de crédito subjacente.
A matriz de imparidade utilizada para reconhecido de perdas por imparidade de acordo com o modelo simplificado foi revista, não
tendo ocorrido alterações relevantes no que respeita às imparidades de contas a receber.
O processo de avaliação de perdas por imparidade está sujeito a diversas estimativas e julgamentos, existindo determinadas
circunstâncias e factos que podem alterar a estimativa das perdas por imparidade dos saldos a receber face aos pressupostos
considerados. As alterações destas estimativas podem implicar a determinação de diferentes níveis de imparidade
e consequentemente diferentes impactos em resultados.
IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO
Existem diversas transações e cálculos para os quais a determinação do valor final de imposto a pagar é incerto durante o ciclo
normal de negócios. Outras interpretações e estimativas poderiam resultar num nível diferente de imposto sobre o rendimento,
corrente e diferido, reconhecido no período.
As Autoridades Fiscais têm a atribuição de rever o cálculo da matéria coletável durante um período de quatro anos, exceto
quando tenha havido prejuízos fiscais, tenham sido concedidos benefícios fiscais ou estejam em curso inspeções, reclamações
ou impugnações, caso estes em que, dependendo das circunstâncias, os prazos são alongados ou suspensos. Desta forma,
é possível que haja correções à matéria coletável, resultantes principalmente de diferenças de interpretação da legislação fiscal.
É convicção do Conselho de Administração de que não ocorrerão correções significativas ao imposto sobre o rendimento registado
nas demonstrações financeiras.
De acordo com a legislação em vigor em Portugal, os prejuízos fiscais são reportáveis durante um período de cinco anos após
a sua ocorrência, à exceção dos exercícios de 2014 a 2016, relativamente aos quais o prazo de reporte é de doze anos. A dedução
dos prejuízos fiscais apurados em períodos de tributação anteriores não pode exceder o montante correspondente a 70% do lucro
tributável que seja apurado em cada período de tributação.
Na sequência da pandemia associada à covid-19 foram implementadas as seguintes medidas extraordinárias com impacto na
utilização dos prejuízos fiscais reportáveis: (i) a suspensão de contagem do prazo de reporte de prejuízos durante os períodos de
2020 e 2021; (ii) o alargamento do prazo de reporte de cinco para doze anos e (iii) o aumento do limite de dedução em dez pontos
percentuais, quando a diferença resulte da dedução de prejuízos fiscais apurados nos períodos de tributação de 2020 e 2021.
A partir do período de tributação de 2023 é eliminado o prazo de reporte dos prejuízos fiscais, alteração que é aplicável aos prejuízos
fiscais apurados em períodos de tributação anteriores a 2023 cujo período de dedução ainda se encontre em curso. Adicionalmente,
o limite da dedução ao lucro tributável é reduzido de 70% para 65%. Importa referir que esta redução não prejudica o incremento da
dedução acima referido quando esteja em causa a utilização de prejuízos fiscais apurados nos períodos de tributação de 2020 e 2021.
PROVISÕES
A avaliação das estimativas para fazer face à constituição de provisões resulta da melhor informação disponível à data de elaboração
e aprovação das demonstrações financeiras. As alterações destas estimativas podem implicar a determinação de diferentes níveis
de montantes a provisionar e consequentemente diferentes impactos em resultados.
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RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
4 ATIVOS TANGíVEIS
A movimentação da rubrica de ativos tangíveis é como segue:
SALDO A
30.06.22
AUMENTOS
TRANSFERÊNCIAS,
ABATES E
REGULARIZAÇÕES
SALDO A
30.06.23
ATIVO BRUTO
Terrenos e recursos naturais 5.207 - - 5.207
Edifícios e outras construções 43.138 - 191 43.329
Equipamento básico 5.349 108 - 5.457
Equipamento de transporte 1.508 - - 1.508
Equipamento administrativo 6.090 54 171 6.315
Outros ativos tangíveis 165 - - 165
Direitos de uso 77.721 - - 77.721
Ativos tangíveis em curso 343 371 (362) 352
139.521 533 - 140.054
SALDO A
30.06.22
REFORÇOS
SALDO A
30.06.23
DEPRECIAÇÕES ACUMULADAS
Edifícios e outras construções 15.044 1.169 16.213
Equipamento básico 3.838 413 4.251
Equipamento de transporte 1.323 73 1.396
Equipamento administrativo 4.844 365 5.209
Outros ativos tangíveis
165 - 165
Direitos de uso 10.838 3.623 14.461
36.052 5.643 41.695
VALOR LÍQUIDO
103.469 98.359
valores em milhares de euros
V DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
129
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
As rubricas de terrenos e recursos naturais, de edifícios e outras construções e de equipamento básico estão essencialmente
relacionadas com o Benfica Campus.
A rubrica de direitos de uso refere-se principalmente ao registo do valor do Estádio do Sport Lisboa e Benfica, em conformidade com
o previsto na IFRS 16.
Os aumentos na rubrica de ativos tangíveis em curso dizem essencialmente respeito a obras e outras beneficiações realizadas no
Benfica Campus.
As transferências dizem respeito a investimentos registados como ativos tangíveis em curso que foram reclassificados para as
respetivas rubricas, uma vez que se encontram disponíveis para ser utilizados ou em utilização. Na rubrica de ativos tangíveis em
curso continuam refletidos os investimentos realizados em obras e outras beneficiações no Benfica Campus, que a 30 de junho de 2023
ainda não se encontram concluídos.
SALDO A
30.06.21
AUMENTOS
TRANSFERÊNCIAS,
ABATES E
REGULARIZAÇÕES
SALDO A
30.06.22
ATIVO BRUTO
Terrenos e recursos naturais 5.207 - - 5.207
Edifícios e outras construções 42.450 19 669 43.138
Equipamento básico 4.490 135 724 5.349
Equipamento de transporte 1.508 - - 1.508
Equipamento administrativo 5.834 96 160 6.090
Outros ativos tangíveis 165 - - 165
Direitos de uso 77.667 54 - 77.721
Ativos tangíveis em curso 1.161 750 (1.568) 343
138.482 1.054 (15) 139.521
SALDO A
30.06.21
REFORÇOS
TRANSFERÊNCIAS,
ABATES E
REGULARIZAÇÕES
SALDO A
30.06.22
DEPRECIAÇÕES ACUMULADAS
Edifícios e outras construções 13.984 1.147 (87) 15.044
Equipamento básico 3.351 487 - 3.838
Equipamento de transporte 1.200 123 - 1.323
Equipamento administrativo 4.453 391 - 4.844
Outros ativos tangíveis 165 - - 165
Direitos de uso 7.221 3.617 - 10.838
30.374 5.765 (87) 36.052
VALOR LÍQUIDO
108.108 103.469
valores em milhares de euros
130
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
5 ATIVOS INTANGíVEIS - PLANTEL DE FUTEbOL
A movimentação da rubrica de ativos intangíveis – plantel de futebol é como segue:
Esta rubrica engloba os jogadores sobre os quais a Benfica SAD detém os respetivos direitos de inscrição desportiva.
Os aumentos dizem principalmente respeito às aquisições de direitos de atletas, os quais incluem as importâncias despendidas a
favor da entidade transmitente e/ou das entidades responsáveis pela formação desportiva dos atletas, os encargos com serviços de
intermediários e os efeitos da atualização financeira, tendo em consideração os planos de pagamento estipulados. Esta rubrica inclui
ainda os encargos associados às renovações de contratos de trabalho desportivo dos jogadores que já eram detidos pela Benfica SAD.
No momento de aquisição dos direitos dos jogadores, o órgão de gestão efetua um julgamento para estimar a probabilidade de
cumprimento das condições contingentes previstas em contrato. Em conformidade com esse julgamento, os valores variáveis
associados a condições contingentes que forem consideradas como prováveis são incluídos no registo do ativo intangível no
momento inicial. Os restantes valores variáveis serão registados quando as condições contingentes forem cumpridas ou quando o
órgão de gestão efetuar um novo julgamento em que as mesmas sejam consideradas prováveis.
V DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
SALDO A
30.06.22
AUMENTOS ALIENAÇÕES ABATES
SALDO A
30.06.23
ATIVO BRUTO
Plantel de futebol 223.698 102.957 (105.035) (12.187) 209.433
223.698 102.957 (105.035) (12.187) 209.433
SALDO A
30.06.21
AUMENTOS ALIENAÇÕES ABATES
SALDO A
30.06.22
ATIVO BRUTO
Plantel de futebol 261.259 66.506 (86.767) (17.300) 223.698
261.259 66.506 (86.767) (17.300) 223.698
SALDO A
30.06.21
REFORÇOS ALIENAÇÕES ABATES
PERDAS/
REVERSÕES
IMPARIDADE
SALDO A
30.06.22
AMORTIZAÇÕES E IMPARIDADES ACUMULADAS
Plantel de futebol 115.097 43.326 (36.152) (17.241) 6.802 111.832
115.097 43.326 (36.152) (17.241) 6.802 111.832
VALOR LÍQUIDO
146.162 111.866
Valores em milhares de euros
SALDO A
30.06.22
REFORÇOS ALIENAÇÕES ABATES
PERDAS/
REVERSÕES
IMPARIDADE
SALDO A
30.06.23
AMORTIZAÇÕES E IMPARIDADES ACUMULADAS
Plantel de futebol 111.832 38.737 (57.342) (10.932) 676 82.971
111.832 38.737 (57.342) (10.932) 676 82.971
VALOR LÍQUIDO
111.866 126.462
Valores em milhares de euros
131
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
Os aumentos ocorridos no exercício findo a 30 de junho de 2023 resultam, principalmente, da:
• Aquisição dos direitos de inscrição desportiva e económicos do jogador Kökcü, num investimento total de 29.703 milhares de
euros, que engloba a aquisição dos referidos direitos, os encargos com serviços de intermediação, os encargos com o mecanismo
de solidariedade e o efeito da atualização financeira tendo em consideração os planos de pagamento estipulados; o investimento
referido inclui a totalidade dos valores variáveis que estão dependentes do cumprimento de condições contingentes;
• Aquisição dos direitos de inscrição desportiva e de 75% dos direitos económicos do jogador Enzo Fernández, num investimento
total de 16.203 milhares de euros, que engloba a aquisição dos referidos direitos, os encargos com serviços de intermediação,
os encargos com o mecanismo de solidariedade e o efeito da atualização financeira tendo em consideração os planos de
pagamento estipulados; o investimento referido inclui 50% dos valores variáveis que estão dependentes do cumprimento de
condições contingentes;
• Aquisição dos direitos de inscrição desportiva e económicos do jogador Aursnes, num investimento total de 14.668 milhares de
euros, que engloba a aquisição dos referidos direitos, os encargos com serviços de intermediação, os encargos com o mecanismo
de solidariedade e o efeito da atualização financeira tendo em consideração os planos de pagamento estipulados; o investimento
referido inclui a totalidade dos valores variáveis que estão dependentes do cumprimento de condições contingentes;
• Aquisição dos direitos de inscrição desportiva e económicos do jogador Schjelderup, num investimento total de 14.030 milhares
de euros, que engloba a aquisição dos referidos direitos, os encargos com serviços de intermediação, os encargos com o
mecanismo de solidariedade e o efeito da atualização financeira tendo em consideração os planos de pagamento estipulados; o
investimento referido inclui a totalidade dos valores variáveis que estão dependentes do cumprimento de condições contingentes;
• Aquisição dos direitos de inscrição desportiva e económicos do jogador Casper Tengstedt, num investimento total de 10.051
milhares de euros, que engloba a aquisição dos referidos direitos, os encargos com serviços de intermediação, os encargos com
o mecanismo de solidariedade e o efeito da atualização financeira tendo em consideração os planos de pagamento estipulados;
o investimento referido inclui a totalidade dos valores variáveis que estão dependentes do cumprimento de condições contingentes;
• Aquisição dos direitos de inscrição desportiva e de 80% dos direitos económicos do jogador João Victor, num investimento total de
9.426 milhares de euros, que engloba a aquisição dos referidos direitos, os encargos com serviços de intermediação, os encargos
com o mecanismo de solidariedade e o efeito da atualização financeira tendo em consideração os planos de pagamento estipulados;
o investimento referido não inclui qualquer valor variável que esteja dependente do cumprimento de condições contingentes;
• Aquisição de 25% dos direitos económicos do jogador Yaremchuk, num investimento de 3 milhões de euros, tendo à data
a Benfica SAD passado a deter a totalidade dos direitos económicos do referido atleta.
Os aumentos ocorridos no exercício findo a 30 de junho de 2022 resultam, principalmente, da:
• Aquisição dos direitos de inscrição desportiva e de 75% dos direitos económicos do jogador Yaremchuk, num investimento total de
18.458 milhares de euros, que engloba a aquisição dos referidos direitos, os encargos com serviços de intermediação, os encargos
com o mecanismo de solidariedade e o efeito da atualização financeira tendo em consideração os planos de pagamento estipulados;
• Aquisição dos direitos de inscrição desportiva e económicos do jogador David Neres, num investimento total de 17.136 milhares
de euros, que engloba a aquisição dos referidos direitos, os encargos com serviços de intermediação e os encargos com
o mecanismo de solidariedade;
• Aquisição dos direitos de inscrição desportiva e económicos do jogador Alexander Bah, num investimento total de 8.672
milhares de euros, que engloba a aquisição dos referidos direitos, os encargos com serviços de intermediação, os encargos com
o mecanismo de solidariedade e o efeito da atualização financeira tendo em consideração os planos de pagamento estipulados;
• Aquisição dos direitos de inscrição desportiva e económicos do jogador Meïté, num investimento total de 7.287 milhares de euros,
que engloba a aquisição dos referidos direitos, os encargos com serviços de intermediação, os encargos com o mecanismo de
solidariedade e o efeito da atualização financeira tendo em consideração os planos de pagamento estipulados;
132
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
• Aquisição dos direitos de inscrição desportiva e económicos do jogador Musa, num investimento total de 6.487 milhares de
euros, que engloba a aquisição dos referidos direitos, os encargos com serviços de intermediação, os encargos com o mecanismo
de solidariedade e o efeito da atualização financeira tendo em consideração os planos de pagamento estipulados;
• Aquisição dos direitos de inscrição desportiva e económicos do jogador João Mário, num investimento total de 5.513 milhares
de euros, que engloba os encargos com serviços de intermediação e o efeito da atualização financeira tendo em consideração
os planos de pagamento estipulados.
Os resultados obtidos com as transações de direitos de atletas encontram-se detalhados na nota 19.
Os abates dizem respeito aos valores líquidos contabilísticos dos direitos de atletas que rescindiram por mútuo acordo os contratos
de trabalho desportivo com a Benfica SAD.
Os valores líquidos contabilísticos do plantel de futebol à data de 30 de junho de 2023 e 2022 agrupam-se como segue:
A 30 de junho de 2023, no valor líquido global do plantel estão inseridos os seguintes jogadores cujo valor líquido contabilístico
é superior a 1 milhão de euros:
• A totalidade dos direitos económicos dos jogadores Francisco Machado (Chiquinho) e Rafael Silva (Rafa), com contrato de
trabalho desportivo em vigor até 30 de junho de 2024;
• A totalidade dos direitos económicos dos jogadores Gabriel e Gilberto, com contrato de trabalho desportivo em vigor até 30 de
junho de 2025;
• A totalidade dos direitos económicos dos jogadores João Mário, Lucas Veríssimo, Meïté e 80% dos direitos económicos do
jogador Tiago Coser, com contrato de trabalho desportivo em vigor até 30 de junho de 2026;
• A totalidade dos direitos económicos dos jogadores Alexander Bah, Aursnes, David Neres, Musa, Odysseas Vlachodimos, 85%
dos direitos económicos do jogador Felipe da Silva (Morato) e 80% dos direitos económicos do jogador João Victor, com contrato
de trabalho desportivo em vigor até 30 de junho de 2027;
• A totalidade dos direitos económicos dos jogadores Casper Tengstedt, Joshua Wynder, Kökcü e Schjelderup, com contrato de
trabalho desportivo em vigor até 30 de junho de 2028.
À data do presente relatório, os direitos do atleta Gilberto já não são detidos pela Benfica SAD, em consequência da transferência
do jogador.
De salientar que as percentagens de direitos económicos referidas consideram a partilha de interesses económicos com entidades
terceiras, caso se concretizem alienações futuras. Adicionalmente, foram estabelecidos compromissos com terceiros, no sentido
de repartir o valor de futuros ganhos que venham a ser obtidos com a alienação de direitos desportivos de atletas detidos pela
Sociedade, mediante verificação de condições específicas definidas contratualmente.
V DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
VALOR LÍQUIDO CONTABILÍSTICO
INDIVIDUAL POR ATLETA
30.06.23 30.06.22
N.º DE ATLETAS VALOR LÍQUIDO ACUMULADO N.º DE ATLETAS VALOR LÍQUIDO ACUMULADO
Superior a 5.000 8 97.112 8 73.597
Entre 1.000 e 5.000 11 25.349 13 30.201
Inferior a 1.000 43 4.001 59 8.068
62 126.462 80 111.866
valores em milhares de euros
133
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
6 OUTROS ATIVOS INTANGíVEIS
A movimentação da rubrica de outros ativos intangíveis é como segue:
A rubrica de direito de utilização da marca diz respeito ao contrato celebrado com o Clube para que a Benfica SAD possa utilizar a marca
Benfica até 30 de junho de 2051, o qual se encontra a ser revisto pelas partes.
O saldo líquido da rubrica de programas de computador diz principalmente respeito aos investimentos realizados no âmbito do projeto
Better Benfica & Digital Transformation, que se encontra em uso desde 1 de julho de 2018.
SALDO A
30.06.22
REFORÇOS
SALDO A
30.06.23
AMORTIZAÇÕES ACUMULADAS
Direito de utilização da marca 15.255 1.520 16.775
Programas de computador 4.899 993 5.892
20.154 2.513 22.667
VALOR LÍQUIDO
48.843 47.426
valores em milhares de euros
SALDO A
30.06.21
REFORÇOS
SALDO A
30.06.22
AMORTIZAÇÕES ACUMULADAS
Direito de utilização da marca 13.735 1.520 15.255
Programas de computador 3.904 995 4.899
17.639 2.515 20.154
VALOR LÍQUIDO
50.438 48.843
valores em milhares de euros
SALDO A
30.06.22
AUMENTOS
SALDO A
30.06.23
ATIVO BRUTO
Direito de utilização da marca 59.335 - 59.335
Programas de computador 6.883 - 6.883
Ativos intangíveis em curso 2.779 1.096 3.875
68.997 1.096 70.093
SALDO A
30.06.21
AUMENTOS REGULARIZAÇÕES
SALDO A
30.06.22
ATIVO BRUTO
Direito de utilização da marca 59.335 - - 59.335
Programas de computador 6.883 - - 6.883
Ativos intangíveis em curso 1.859 1.058 (138) 2.779
68.077 1.058 (138) 68.997
134
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
7 CLIENTES E OUTROS DEVEDORES
A rubrica de clientes e outros devedores é analisada como segue:
A 30 de junho de 2023, os valores a receber relacionados com direitos de atletas dizem principalmente respeito às transferências dos
jogadores Enzo Fernández, Everton, Weigl e Gedson para o Chelsea, Flamengo, Borussia Monchengladbach e Besiktas respetivamente.
No final do período transato, para além dos jogadores Everton e Gedson, a rubrica incluía ainda valores a receber referente às alienações dos
direitos dos atletas Darwin Nuñez, João Filipe (Jota) e João Carvalho para o Liverpool, Celtic Glasgow e Nottingham Forest, respetivamente.
Os principais saldos com empresas do grupo e partes relacionadas encontram-se detalhados na nota 25.
Os valores a receber acima apresentados estão mensurados pelo custo amortizado, tendo sido utilizada para o efeito uma taxa
de desconto de 5,75%, e o valor contabilístico dos saldos correntes de clientes e outros devedores aproxima-se do seu justo valor.
De referir que, no presente exercício, optou-se por alterar a taxa de atualização de dívidas de 4% para 5,75%, tendo em consideração
as recentes evoluções nas taxas de juro. Os saldos de clientes e outros devedores a 30 de junho de 2023 foram atualizados por
contrapartida da rubrica de atualização de dívidas refletida nos rendimentos e ganhos financeiros, o que justifica a variação dessa
rubrica face ao período homólogo (nota 21).
Os movimentos ocorridos na rubrica de imparidade para créditos de cobrança duvidosa são os que a seguir se apresentam:
V DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
30.06.23 30.06.22
CLIENTES E OUTROS DEVEDORES - NÃO CORRENTE
Direitos de atletas 60.277 55.818
Atualização de dívidas de terceiros (12.329) (4.049)
47.948 51.769
CLIENTES E OUTROS DEVEDORES - CORRENTE
Direitos de atletas
56.498 59.953
Direitos de televisão
220 278
Receitas de jogos
640 242
Atividades comerciais
8.618 7.323
Empresas do grupo e partes relacionadas
485 1.217
Devedores diversos
3.347 1.097
Clientes e outros devedores de cobrança duvidosa
8.784 8.478
Atualização de dívidas de terceiros (236) (53)
Imparidade de créditos
(8.784) (8.478)
69.572 70.057
valores em milhares de euros
SALDO A
30.06.22
REFORÇOS REDUÇÕES
SALDO A
30.06.23
Imparidade de créditos 8.478 389 (83) 8.784
8.478 389 (83) 8.784
valores em milhares de euros
SALDO A
30.06.21
REFORÇOS REDUÇÕES UTILIZAÇÕES
SALDO A
30.06.22
Imparidade de créditos 11.250 1.243 (286) (3.729) 8.478
11.250 1.243 (286) (3.729) 8.478
valores em milhares de euros
135
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
A antiguidade do valor nominal dos saldos de clientes e outros devedores é como segue:
8 OUTROS ATIVOS
A rubrica de outros ativos é analisada como segue:
30.06.23
TOTAL
NÃO
VENCIDOS
- 180 DIAS 180 - 360 DIAS
360 - 540
DIAS
+ 540 DIAS
CLIENTES E OUTROS DEVEDORES - NÃO CORRENTE
Direitos de atletas 60.277 60.277 - - - -
60.277 60.277
- - - -
CLIENTES E OUTROS DEVEDORES - CORRENTE
Direitos de atletas 56.498 53.824 2.600 24 50 -
Direitos de televisão 220 133 55 8 - 24
Receitas de jogos 640 - 588 21 20 11
Atividades comerciais 8.618 3.805 4.332 481 - -
65.976 57.762 7.575 534 70 35
valores em milhares de euros
30.06.22
TOTAL
NÃO
VENCIDOS
- 180 DIAS 180 - 360 DIAS
360 - 540
DIAS
+ 540 DIAS
CLIENTES E OUTROS DEVEDORES - NÃO CORRENTE
Direitos de atletas 55.818 55.818 - - - -
55.818 55.818
- - - -
CLIENTES E OUTROS DEVEDORES - CORRENTE
Direitos de atletas 59.953 18.839 40.053 1.061 - -
Direitos de televisão 278 - 251 24 1 2
Receitas de jogos 242 - 231 4 1 6
Atividades comerciais 7.323 2.283 4.748 292 - -
67.796 21.122 45.283 1.381 2 8
valores em milhares de euros
30.06.23 30.06.22
OUTROS ATIVOS - NÃO CORRENTES
Empresas do grupo e partes relacionadas 72.800 73.765
Gastos diferidos - 515
72.800 74.280
OUTROS ATIVOS - CORRENTES
Empresas do grupo e partes relacionadas
965 929
Adiantamentos
1.226 1.226
Estado e outros entes públicos
323 6.423
Acréscimos de rendimentos 29.979 10.521
Gastos diferidos
6.645 5.446
39.138 24.545
valores em milhares de euros
136
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
O saldo de empresas do grupo e partes relacionadas em outros ativos não correntes a 30 de junho de 2023 inclui o valor em dívida
referente à alienação das participações financeiras da Benfica Estádio e da Benfica TV por parte da Benfica SAD à Benfica SGPS.
De referir que o pagamento do valor a receber pela Benfica SAD em virtude da referida alienação se encontra diferido pelo prazo de
25 anos a contar desde a data de realização da alienação, vencendo-se juros de acordo com a taxa média de financiamento, podendo a
Benfica SGPS efetuar pagamentos antecipados. De referir que, em conjunto com o Sport Lisboa e Benfica, as partes acordaram definir
um plano de pagamentos do valor por liquidar, cujas datas e montantes concretos deverão ser fixados, e diligenciar no sentido de obter
uma extensão do prazo por um período adicional de 10 anos, para promover o necessário equilíbrio entre as partes na relação contratual
e a execução das obrigações assumidas pelas mesmas, bem como a adequação dessas condições às circunstâncias prevalecentes.
Encontram-se ainda refletidos nesta rubrica os créditos futuros que o Sport Lisboa e Benfica detinha sobre a Repsol, os quais foram
cedidos em janeiro de 2018 à Benfica SAD, no âmbito de um contrato de cessão de créditos formalizado entre empresas do Grupo Benfica.
A rubrica de Estado e outros entes públicos nos outros ativos correntes diz essencialmente respeito ao valor líquido de IVA a favor
da Sociedade. De referir que, no decorrer do exercício de 2020/21, a Benfica SAD efetuou um pedido de reembolso de IVA, tendo
sido iniciado pela Autoridade Tributária o correspondente procedimento de inspeção de modo a aferir da legitimidade do pedido
apresentado. No seguimento deste procedimento de inspeção, encontra-se a aguardar a notificação do fim do referido procedimento
de inspeção e o consequente reembolso do valor remanescente de IVA de 4.656 milhares de euros. A 30 de junho de 2023, o valor
deste reembolso, que a Benfica SAD continua a aguardar o recebimento, foi praticamente compensado pelos montantes apurados
de IVA a pagar referentes aos meses de maio e junho de 2023, os quais já foram entregues nos cofres do Estado.
A 30 de junho de 2023, os principais montantes refletidos na rubrica de acréscimos de rendimentos dizem respeito a valores relativos
a alienações de direitos de atleta que ainda estão pendentes de ser faturados, a juros obtidos com a alienação de participações
financeiras à Benfica SGPS, a montantes associados aos contratos de cedência de exploração do estádio e do canal de televisão e ao
montante a distribuir pela FIFA relativo à presença de jogadores no Mundial de Futebol de 2022. No final do exercício transato, a rubrica
estava principalmente influenciada por juros obtidos e por montantes associados aos contratos de cedência de exploração do estádio.
A rubrica de gastos diferidos diz principalmente respeito a valores associados ao contrato de cedência de exploração e de gestão do
estádio e a encargos com intermediações, cujos gastos vão ser reconhecidos em períodos subsequentes.
Os saldos de acréscimos de rendimentos e de gastos diferidos a 30 de junho de 2023 incluem, respetivamente, um valor de 14.632 milhares
de euros (30 de junho de 2022: 8.794 milhares de euros) e de 5.000 milhares de euros (30 de junho de 2022: 3.176 milhares de euros) referente
a empresas do grupo e partes relacionados, os quais, acrescidos dos saldos das rubricas de empresas do grupo e partes relacionadas,
totalizam um montante de 93.397 milhares de euros (30 de junho de 2022: 86.664 milhares de euros), conforme detalhe na nota 25.
9 IMPOSTOS DIFERIDOS
A variação ocorrida na rubrica de impostos diferidos no ativo é como segue:
V DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
SALDO A
30.06.22
CONSTITUIÇÃO / REVERSÃO EM
RESULTADOS
SALDO A
30.06.23
ATIVOS POR IMPOSTOS DIFERIDOS
Prejuizos fiscais
20.690 3.556 24.246
Benefícios fiscais
2.137 643 2.780
Imparidades e provisões
1.962 (1.527) 435
Benefícios pós-emprego
45 (2) 43
24.834 2.670 27.504
valores em milhares de euros
137
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
A 30 de junho de 2022, tinham sido constituídos ativos por impostos diferidos sobre prejuízos fiscais disponíveis no montante de
5.300 milhares de euros, os quais estavam essencialmente relacionados com o prejuízo fiscal estimado para o exercício de 2021/22.
De referir que o imposto diferido constituído nesse exercício não correspondia à totalidade do prejuízo fiscal estimado disponível,
dado que a Sociedade entendeu que não teria capacidade de recuperar a totalidade desses prejuízos fiscais no período limite em
que os mesmos eram reportáveis e poderiam ser utilizados.
A 30 de junho de 2023, a Benfica SAD optou por constituir ativos por impostos diferidos sobre prejuízos fiscais disponíveis no
montante de 3.998 milhares de euros, relacionado com o prejuízo fiscal alcançado no exercício anterior, dado que por força das
alterações à legislação fiscal promovidas pelo Orçamento do Estado para 2023 deixou de haver uma limitação temporal para os
prejuízos fiscais reportáveis serem utilizados. De realçar que, no exercício corrente, foram revertidos ativos por impostos diferidos
sobre prejuízos fiscais disponíveis de exercícios anteriores, no montante de 442 milhares de euros, uma vez que a Benfica SAD
estimou a obtenção de lucro fiscal no presente exercício.
No exercício corrente, o impacto líquido dos ativos por impostos diferidos sobre imparidades e provisões correspondeu a uma
reversão de 1.527 milhares de euros, sendo essencialmente justificado pelas imparidades de direitos de atletas constituídas no
presente exercício, que foram inferiores às registadas no período homólogo.
O apuramento de impostos diferidos para os dois exercícios em análise teve em consideração a taxa de 22,5% (taxa normal de
imposto de 21%, acrescida da derrama municipal de 1,5%), em vigor no ano fiscal de 2023, à exceção dos impostos diferidos sobre
prejuízos fiscais disponíveis e sobre benefícios fiscais, relativamente aos quais se utilizou a taxa de 21%.
O detalhe dos prejuízos fiscais reportáveis da Benfica SAD, tendo em consideração o valor de imposto reportado nas Modelo 22
entregues e a estimativa do imposto para o exercício de 2022/23 (nota 23), é analisado como segue:
De referir que, na entrega da Modelo 22 referente ao exercício de 2021/22, os prejuízos fiscais disponíveis apurados foram inferiores aos
estimados, o que explica a diminuição dos prejuízos fiscais disponíveis referentes a esse exercício à data de 30 de junho de 2023.
Adicionalmente, as ligeiras reduções dos prejuízos fiscais disponíveis referentes aos exercícios de 2014/15 e 2020/21 estão relacionados
com a estimativa de utilização de prejuízos fiscais, tendo em consideração o lucro fiscal previsto para o exercício 2022/23.
SALDO A
30.06.21
CONSTITUIÇÃO / REVERSÃO EM
RESULTADOS
SALDO A
30.06.22
ATIVOS POR IMPOSTOS DIFERIDOS
Prejuizos fiscais
15.390 5.300 20.690
Benefícios fiscais
1.320 817 2.137
Imparidades e provisões
1.012 950 1.962
Benefícios pós-emprego
487 (442) 45
18.209 6.625 24.834
valores em milhares de euros
EXERCÍCIO
FISCAL
VALOR DE IMPOSTO VALOR BRUTO
30.06.23 30.06.22 30.06.23 30.06.22
2014/15
143 526 683 2.506
2015/16
2.554 2.554 12.163 12.163
2020/21
12.173 12.232 57.969 58.250
2021/22
9.376 11.157 44.646 53.128
24.246 26.469 115.461 126.047
valores em milhares de euros
138
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
10 CAIxA E EqUIVALENTES DE CAIxA
A rubrica de caixa e equivalentes de caixa é analisada como segue:
A rubrica de depósitos à ordem inclui os montantes que se encontram em depósitos bancários e que são imediatamente mobilizáveis.
11 CAPITAL PRÓPRIO
O capital próprio é analisado como segue:
Em 30 de junho de 2023 e 2022 não existiram efeitos diluidores, pelo que os resultados por ação básico e diluído são idênticos.
O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado, sendo composto por 23.000.000 ações nominativas de 5 euros cada.
As participações no capital social são detalhadas conforme segue:
V DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
30.06.23 30.06.22
CAPITAL PRÓPRIO
Capital social 115.000 115.000
Prémio de emissão de ações 122 122
Reservas legais 2.290 2.290
Resultados acumulados
(8.410) 26.619
Resultado líquido do período
4.213 (35.017)
113.215 109.014
Número de ações 23.000.000 23.000.000
Resultado por ação básico/diluído (em euros)
0,18 (1,52)
valores em milhares de euros
30.06.23 30.06.22
Nº DE AÇÕES % CAPITAL CATEGORIA Nº DE AÇÕES % CAPITAL CATEGORIA
Sport Lisboa e Benfica
9.200.000 40,00% A 9.200.000 40,00% A
Sport Lisboa e Benfica, SGPS, S.A.
5.439.551 23,65% B 5.439.551 23,65% B
José António dos Santos
3.143.942 13,67% B 3.143.942 13,67% B
Outros
5.216.507 22,68% B 5.216.507 22,68% B
23.000.000 100,00% 23.000.000 100,00%
30.06.23 30.06.22
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
Numerário 14 65
Depósitos à ordem 28.609 24.004
28.623 24.069
valores em milhares de euros
139
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
As ações de que o Sport Lisboa e Benfica seja titular, ações da categoria A, têm um regime especial previsto no Decreto-Lei
n.º 10/2013, de 25 de janeiro, de que se destaca:
• Só são suscetíveis de apreensão judicial ou oneração a favor de pessoas coletivas de direito público;
• Conferem direito de veto em quaisquer deliberações submetidas à Assembleia Geral que tenham por objeto a fusão, cisão
ou dissolução da Sociedade e a mudança da localização da sede ou dos símbolos do Clube, desde o seu emblema ao seu
equipamento;
• Conferem direito a designar, pelo menos, um dos membros do Conselho de Administração, com direito de veto das respetivas
deliberações que tenham objeto idêntico ao do ponto anterior.
Nos termos do artigo 12.º dos Estatutos da Benfica SAD, “a Assembleia Geral não pode, em qualquer caso, funcionar nem deliberar,
em primeira convocação, sem que esteja representada a totalidade das ações da categoria A”.
As ações da categoria B correspondem a ações ordinárias sem direitos especiais.
A política da Benfica SAD na gestão do seu capital próprio passa pelo fortalecimento do mesmo, mediante a maximização de receitas
operacionais, a presença assídua na Liga dos Campeões, o controlo de gastos operacionais, a aposta na formação de jogadores,
a obtenção de ganhos com a alienação de direitos de atletas e a internacionalização da marca Benfica.
A variação na rubrica de resultados acumulados diz respeito à incorporação do resultado líquido do período anterior, conforme
deliberado na Assembleia Geral ocorrida a 29 de setembro de 2022, com a transferência do montante negativo de 35.017 milhares de
euros para resultados acumulados, assim como à variação negativa de 12 milhares de euros associada ao complemento de reforma.
12 EMPRéSTIMOS ObTIDOS
A rubrica de empréstimos obtidos é analisada como segue:
30.06.23 30.06.22
EMPRÉSTIMOS OBTIDOS - NÃO CORRENTE
Empréstimos bancários
Montepio 1.500 2.991
Empréstimos por obrigações não convertíveis
Benfica SAD 2020-2023 - 49.576
Benfica SAD 2021-2024 34.680 34.387
Benfica SAD 2022-2025 58.935 58.388
Benfica SAD 2023-2026 48.723 -
143.838 145.342
EMPRÉSTIMOS OBTIDOS - CORRENTE
Empréstimos bancários
Montepio 1.491 1.483
Novo Banco - 22.000
Empréstimos por obrigações não convertíveis
Benfica SAD 2020-2023 22.124 -
Locações financeiras - 47
Acréscimos de gastos - juros 1.993 2.285
25.608 25.815
valores em milhares de euros
140
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
Em maio de 2023, a Sociedade emitiu o empréstimo obrigacionista denominado “Benfica SAD 2023-2026” por oferta pública no
montante de 50 milhões de euros, com uma duração de três anos, cujo valor ao custo amortizado a 30 de junho de 2023 ascende
a 48.723 milhares de euros.
As obrigações “Benfica SAD 2023-2026” foram emitidas no âmbito de duas ofertas: (i) uma oferta pública de subscrição, à qual foi
atribuída um valor de 22.141 milhares de euros; (ii) uma oferta pública de troca, tendo como objeto obrigações representativas do
empréstimo obrigacionista denominado “Benfica SAD 2020-2023”, à qual foi atribuída um montante de 27.859 milhares de euros.
Desta forma, relativamente ao empréstimo obrigacionista denominado “Benfica SAD 2020-2023”, emitido por um montante de
50 milhões de euros e com maturidade para julho de 2023 (que se encontrava refletido na rubrica não corrente a 30 de junho de
2022, com um valor ao custo amortizado de 49.576 milhares de euros), ficou por reembolsar um montante de 22.141 milhares de
euros, cujo valor ao custo amortizado a 30 de junho de 2023 ascende a 22.124 milhares de euros. À data do presente relatório, esse
empréstimo obrigacionista já se encontra totalmente reembolsado.
Em junho de 2023, a Benfica SAD liquidou a totalidade da linha de crédito que detinha junto do Novo Banco, a qual à data ascendia
a 17 milhões de euros.
O valor nominal e as condições contratuais dos principais empréstimos obtidos em vigor a 30 de junho de 2023 são como segue:
No presente exercício, a taxa de juro média dos empréstimos obtidos é de 4,71%.
Os planos de amortização relativos aos valores nominais dos empréstimos em vigor à data de encerramento apresentam
os seguintes intervalos de vencimento:
De referir que o valor contabilístico dos saldos dos empréstimos obrigacionistas se aproxima do seu justo valor.
V DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
CUSTO AMORTIZADO VALOR NOMINAL
JUROS
TAXA PAGAMENTO
EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS
Montepio 2.991 3.000 EUR6M + Spread Mensal
EMPRÉSTIMOS POR OBRIGAÇÕES NÃO CONVERTÍVEIS
Benfica SAD 2020-2023 22.124 22.141 4,00% (Taxa Fixa) Semestral
Benfica SAD 2021-2024 34.680 35.000 4,00% (Taxa Fixa) Semestral
Benfica SAD 2022-2025 58.935 60.000 4,60% (Taxa Fixa) Semestral
Benfica SAD 2023-2026 48.723 50.000 5,75% (Taxa Fixa) Semestral
valores em milhares de euros
30.06.23 30.06.22
EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS
Até 1 ano 1.500 23.500
De 1 ano a 5 anos 1.500 3.000
3.000 26.500
EMPRÉSTIMOS POR OBRIGACÕES NÃO CONVERTÍVEIS
Até 1 ano 22.141 -
De 1 ano a 5 anos 145.000 145.000
167.141 145.000
LOCAÇÕES FINANCEIRAS
Até 1 ano - 47
- 47
170.141 171.547
valores em milhares de euros
141
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
13 FORNECEDORES E OUTROS CREDORES
A rubrica de fornecedores e outros credores é analisada como segue:
Os saldos referentes a clubes e sociedades relacionadas com o futebol dizem essencialmente respeito aos compromissos existentes no
âmbito da aquisição e alienação de direitos de atletas. A 30 de junho de 2023, a rubrica encontra-se principalmente influenciada pelos
investimentos realizados na aquisição dos direitos dos atletas Kökcü, Darwin Nuñez, Pedro da Silva (Pedrinho), Schjelderup, Aursnes,
Enzo Fernández, Casper Tengstedt, João Victor, Yaremchuk e Alexander Bah, para além das intermediações e dos compromissos com
terceiros nas alienações dos direitos dos atletas Enzo Fernández e Darwin Nuñez. No final do período transato, esta rubrica incluía
ainda valores relevantes relacionados com as aquisições dos jogadores Waldschmidt, Raúl de Tomás, Otamendi, Weigl, Meïté e Musa.
Os saldos com atividades correntes estão influenciados pelo prazo médio de pagamento acordado com os principais fornecedores
da Sociedade, excluindo os que dizem respeito às operações relacionadas com o futebol.
Os principais saldos com empresas do grupo e partes relacionadas encontram-se detalhados na nota 25.
Os valores a pagar acima apresentados estão mensurados pelo custo amortizado, tendo sido utilizada para o efeito uma taxa de desconto
de 5,75%, e o valor contabilístico dos saldos correntes de fornecedores e outros credores aproxima-se do respetivo justo valor.
De referir que, no presente exercício, optou-se por alterar a taxa de atualização de dívidas de 4% para 5,75%, tendo em consideração
as recentes evoluções nas taxas de juro. Os saldos de fornecedores e outros credores a 30 de junho de 2023 foram atualizados por
contrapartida da rubrica de atualização de dívidas refletida nos gastos e perdas financeiros, o que justifica a variação dessa rubrica
face ao período homólogo (nota 22).
A maturidade dos fornecedores e outros credores não correntes é como segue:
30.06.23 30.06.22
FORNECEDORES E OUTROS CREDORES - NÃO CORRENTE
Clubes e sociedades relacionadas com o futebol 83.063 53.651
Investimentos em ativos 51 161
Atualização de dívidas de terceiros (9.576) (3.939)
73.538 49.873
FORNECEDORES E OUTROS CREDORES - CORRENTE
Clubes e sociedades relacionadas com o futebol 86.527 72.372
Atividades correntes 6.412 4.287
Investimentos em ativos 474 515
Empresas do grupo e partes relacionadas 5.211 7.041
Outros credores e operações diversas 5.213 1.128
Atualização de dívidas de terceiros (588) (311)
103.249 85.032
valores em milhares de euros
30.06.23
VALOR
NOMINAL
> 1 ANO E
≤ 2 ANOS
> 2 ANO E
≤ 3 ANOS
> 3 ANO E
≤ 4 ANOS
> 4 ANO E
≤ 5 ANOS
FORNECEDORES E OUTROS CREDORES - NÃO CORRENTE
Clubes e sociedades relacionadas com o futebol 83.063 40.489 24.551 12.312 5.711
Investimentos em ativos 51 51 - - -
83.114 40.540 24.551 12.312 5.711
valores em milhares de euros
142
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
14 OUTROS PASSIVOS
A rubrica de outros passivos é analisada como segue:
Os saldos referentes às rubricas de cedência de créditos dizem respeito à cedência parcial e sem recurso de créditos futuros
relativos ao contrato de exploração dos direitos de transmissão televisiva celebrado com a NOS, cujo rendimento irá ser reconhecido
em exercícios futuros. A 30 de junho de 2023, os créditos refletidos no passivo englobam 50% do valor das receitas previstas no
referido contrato referentes às épocas 2023/24 a 2025/26. No final do exercício transato, o saldo da rubrica ainda incluía 50% do
valor das receitas previstas no referido contrato referente à época 2022/23.
A rubrica de Estado e outros entes públicos nos outros passivos correntes engloba os valores das retenções na fonte de IRS e das
contribuições para a Segurança Social referentes ao mês de junho, que são devidos e foram pagos no mês de julho.
V DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
30.06.23 30.06.22
OUTROS PASSIVOS - NÃO CORRENTE
Cedência de créditos 41.956 57.228
41.956 57.228
OUTROS PASSIVOS - CORRENTE
Cedência de créditos 18.061 19.217
Adiantamento a clientes 819 4.617
Adiantamentos por conta de vendas 4.617 4.617
Estado e outros entes públicos 4.081 4.589
Remunerações a liquidar 2.797 2.207
Acréscimos de gastos 12.185 14.919
Rendimentos diferidos
Direitos de televisão 8.629 8.308
Atividades comerciais 2.474 2.575
Receitas de jogos 2.535 2.137
Direitos de atletas - 1.358
56.198 59.927
valores em milhares de euros
30.06.22
VALOR
NOMINAL
> 1 ANO E
≤ 2 ANOS
> 2 ANO E
≤ 3 ANOS
> 3 ANO E
≤ 4 ANOS
FORNECEDORES E OUTROS CREDORES - NÃO CORRENTE
Clubes e sociedades relacionadas com o futebol 53.651 28.845 13.143 11.663
Investimentos em ativos 161 161 - -
53.812 29.006 13.143 11.663
valores em milhares de euros
143
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
A rubrica de acréscimos de gastos inclui a estimativa para férias, subsídio de férias e subsídio de Natal a pagar ao pessoal,
os prémios por objetivos e de desempenho a pagar a jogadores, as compensações pecuniárias de natureza global acordadas que
se vencem nos meses subsequentes e os redébitos e contratos relacionados com empresas do Grupo Benfica que se encontram
por faturar, para além de compromissos com fornecedores que ainda não estão refletidos em conta corrente referentes a serviços
prestados até à data de relato.
O saldo de acréscimos de gastos a 30 de junho de 2023 inclui um valor de 6.049 milhares de euros (30 de junho de 2022: 1.532
milhares de euros) referente a empresas do grupo e partes relacionadas, o qual, acrescido do saldo das rubricas de adiantamentos
a clientes e de adiantamentos por conta de vendas, totalizam um montante de 11.485 milhares de euros (30 de junho de 2022: 6.149
milhares de euros), conforme detalhe na nota 25.
Os rendimentos diferidos com direitos de televisão estão relacionados com o contrato celebrado com a NOS, nomeadamente com
a faturação da 1.ª prestação referente à época seguinte, a qual é emitida antes do final do exercício e cujo reconhecimento ocorre no
1.º trimestre do período subsequente.
O saldo de atividades comerciais na rubrica de rendimentos diferidos refere-se essencialmente aos contratos de patrocínio
plurianuais, cujo rendimento será reconhecido em períodos subsequentes.
Os rendimentos diferidos relativos a receitas de jogos respeitam a bilhetes de época (Red Pass), cujo rédito será reconhecido no
exercício seguinte.
No final do período transato, o valor de direitos de atletas que constava da rubrica de rendimentos diferidos referia-se a cedências
temporárias de jogadores, cujo rendimento foi reconhecido em períodos subsequentes.
A maturidade dos outros passivos não correntes é como segue:
30.06.23
VALOR
> 1 ANO E
≤ 2 ANOS
> 2 ANO E
≤ 3 ANOS
OUTROS PASSIVOS - NÃO CORRENTE
Cedências de crédtios 41.956 19.878 22.078
41.956 19.878 22.078
valores em milhares de euros
30.06.22
VALOR
> 1 ANO E
≤ 2 ANOS
> 2 ANO E
≤ 3 ANOS
> 3 ANO E
≤ 4 ANOS
OUTROS PASSIVOS - NÃO CORRENTE
Cedências de crédtios 57.228 15.272 19.878 22.078
57.228 15.272 19.878 22.078
valores em milhares de euros
144
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
15 RENDIMENTOS OPERACIONAIS
Os rendimentos operacionais são analisados como segue:
A rubrica de prémios da UEFA engloba os prémios de participação, performance e market-pool referentes à Liga dos Campeões,
competição em que o Benfica disputou a fase de grupos e atingiu os quartos de final nas duas últimas épocas.
As receitas de televisão dizem principalmente respeito ao contrato de exploração dos direitos de transmissão televisiva que se
encontra em vigor com a NOS.
A rubrica de patrocinadores inclui os rendimentos provenientes dos diversos contratos de patrocínio, sendo de destacar os contratos
de main sponsor com a Emirates, de technical sponsor com a Adidas, de ocial sponsor com a Central de Cervejas (Sagres) e de
ocial betting sponsor com a Betano.
A rubrica de rendas de espaços diz respeito às receitas com o aluguer de espaços no estádio, as quais são comercializadas pela
Benfica Estádio e transferidas para a Benfica SAD, no âmbito do contrato de cessão de exploração e de gestão do estádio celebrado
entre as duas entidades.
V DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
30.06.23 30.06.22
DIREITOS DE TELEVISÃO
Prémios da UEFA 74.299 65.409
Receitas de televisão 48.840 47.267
Outras receitas 2.058 844
125.197 113.520
ATIVIDADES COMERCIAIS
Patrocínadores 23.884 20.233
Rendas de espaço 3.600 2.474
Royalties
2.059 1.477
Outras receitas 7.139 6.370
36.682 30.554
RECEITAS DE JOGOS
Corporate
13.394 10.723
Bilhetes de época 9.823 6.203
Competições europeias 5.108 4.659
Competições nacionais 4.831 3.375
Outras receitas 762 303
33.918 25.263
195.797 169.337
valores em milhares de euros
145
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
A rubrica de outras receitas em atividade comerciais inclui diversos rendimentos, entre os quais visitas ao estádio e ao museu,
redébitos intragrupo, programas de formação, apostas desportivas e indemnizações de seguros.
A rubrica de corporate refere-se às receitas provenientes de camarotes e executive seats, os quais são comercializados pela Benfica
Estádio e são transferidos para a Benfica SAD no âmbito do contrato de cessão de exploração do estádio celebrado entre as duas entidades.
Os rendimentos com bilhetes de época dizem respeito aos Red Pass adquiridos pelos Sócios do Benfica, os quais dão acesso aos
jogos da equipa principal realizados em casa durante a temporada. Na época transata, os Red Pass começaram a ser vendidos em
outubro de 2021, após as autoridades competentes terem permitido a utilização da totalidade da capacidade do estádio.
As receitas de jogos das competições europeias incluem os sete jogos realizados em casa referentes à 3.ª pré-eliminatória, play-o,
fase de grupos, dezasseis avos de final e quartos de final da Liga dos Campeões, excluídos os lugares vendidos através do corporate
e dos bilhetes de época. Da mesma forma, as receitas de jogos das competições nacionais referem-se essencialmente às vendas de
bilheteira para os jogos realizados em casa para a Liga Portugal bwin.
16 FORNECIMENTOS E SERVIÇOS ExTERNOS
A rubrica de fornecimentos e serviços externos é analisada como segue:
A rubrica de gestão operacional do estádio diz respeito aos serviços contratados à Benfica Estádio, no âmbito da utilização do
Estádio do Sport Lisboa e Benfica, que não qualifica como componente de locação, à luz da IFRS 16, assim como as rendas
variáveis, ambos excluídos na determinação dos pagamentos da locação e respetivo ativo sob direito de uso. O apuramento do
valor dos serviços contratados à Benfica Estádio tem em consideração a aplicação de um mark-up de 4%.
30.06.23 30.06.22
FORNECIMENTOS E SERVIÇOS EXTERNOS
Gestão operacional do estádio 26.187 20.489
Trabalhos especializados 13.955 11.349
Licença da marca Benfica 8.415 6.048
Gestão operacional do canal BTV 7.458 6.106
Deslocações e estadas 6.301 4.146
Vigilância e segurança 3.610 3.076
Equipamento desportivo 2.325 2.152
Comissões 2.009 1.571
Honorários 1.363 1.603
Publicidade e propaganda 1.188 1.345
Outros fornecimentos e serviços 9.295 9.807
82.106 67.692
valores em milhares de euros
146
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
A rubrica de trabalhos especializados inclui diversos fornecimentos e serviços prestados por terceiros, sendo de destacar os
gastos com consultores em diversas áreas e os encargos referentes a serviços prestados por outras empresas do Grupo Benfica.
A rubrica de licença da marca Benfica diz respeito à remuneração suportada pela Benfica SAD com a utilização da marca
Benfica, estando esse valor dependente do nível de rendimentos obtidos pela Sociedade, o que justifica o aumento face ao
período homólogo.
A rubrica de gestão operacional do canal BTV refere-se aos serviços prestados pela Benfica TV à Benfica SAD na gestão do
referido canal de televisão, no âmbito do contrato de mandato em vigor entre as partes.
Os valores registados na rubrica de deslocações e estadas referem-se essencialmente a gastos incorridos com a equipa
principal de futebol e com as viagens das comitivas nas deslocações aos jogos no estrangeiro.
A rubrica de vigilância e segurança engloba os gastos com a organização de jogos, designadamente a contratação de assistentes
de recinto desportivo e de policiamento, assim como os serviços de vigilância e segurança de instalações e eventos.
O saldo da rubrica de equipamento desportivo refere-se aos consumos de equipamentos Adidas.
17 GASTOS COM PESSOAL
A rubrica de gastos com pessoal é analisada como segue:
As remunerações fixas referentes ao pessoal referem-se aos salários dos jogadores, treinadores e restantes colaboradores.
A rubrica de remunerações variáveis do pessoal engloba as contrapartidas face a objetivos de desempenho individual
estabelecidos nos contratos de trabalho desportivo de diversos jogadores e treinadores, como são os casos de número de
jogos realizados, de conquistas de títulos, entre outros, e os prémios de jogos e de objetivos distribuídos pelo plantel principal
e pela estrutura do futebol profissional. De realçar que o saldo da rubrica neste exercício está influenciado pelo desempenho
desportivo na Liga dos Campeões e pela conquista do título de campeão nacional na época de 2022/23.
As indemnizações referem-se principalmente a compensações pecuniárias de natureza global estabelecidas com os jogadores
e treinadores que rescindiram o contrato de trabalho desportivo com a Benfica SAD.
V DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
30.06.23 30.06.22
GASTOS COM PESSOAL
Remunerações dos órgãos sociais
Remunerações fixas 799 632
Remunerações variáveis 390 98
Remunerações do pessoal
Remunerações fixas 77.534 79.165
Remunerações variáveis 16.612 13.165
Indemnizações 5.910 7.950
Benefícios pós-emprego 13 (1.561)
Encargos sobre remunerações 6.919 5.975
Seguros de acidentes de trabalho 4.419 5.151
Outros gastos com pessoal 2.102 2.001
114.698 112.576
valores em milhares de euros
147
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
Os gastos com seguros de acidentes de trabalho dizem essencialmente respeito às apólices dos jogadores do plantel principal.
O detalhe das remunerações por cada membro dos órgãos sociais da Benfica SAD encontra-se divulgado no Relatório sobre
o Governo da Sociedade.
O número médio de trabalhadores detalha-se como segue:
O número médio dos órgãos sociais inclui os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal que têm direito a receber
senhas de presença por cada participação em reunião do respetivo órgão societário.
O número médio de jogadores inclui os atletas da formação com contrato de trabalho desportivo e os jogadores emprestados cujo
vencimento é suportado pela Benfica SAD.
18 DEPRECIAÇÕES/AMORTIZAÇÕES
A rubrica de depreciações/amortizações é analisada como segue:
As depreciações de edifícios e outras construções dizem essencialmente respeito aos gastos associados ao Benfica Campus e às
depreciações de direitos de uso referem-se principalmente à utilização do Estádio do Sport Lisboa e Benfica, conforme analisado
na nota 4.
As amortizações de ativos intangíveis incluem o direito de utilização da marca Benfica cedida pelo Clube à Benfica SAD, conforme
analisado na nota 6.
30.06.23 30.06.22
Órgãos sociais 8 3
Jogadores 109 114
Treinadores 40 37
Outros colaboradores 140 127
297 281
30.06.23 30.06.22
DEPRECIAÇÕES DE ATIVOS TANGÍVEIS
Edifícios e outras construções 1.169 1.147
Equipamento básico 413 487
Equipamento de transporte 73 123
Equipamento administrativo 365 391
Direitos de uso 3.623 3.617
5.643 5.765
AMORTIZAÇÕES DE ATIVOS INTANGÍVEIS
Direito de utilização da marca 1.520 1.520
Programas de computador 993 995
2.513 2.515
8.156 8.280
valores em milhares de euros
148
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
V DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
19 RENDIMENTOS E GASTOS COM TRANSAÇÕES DE DIREITOS DE ATLETAS
As rubricas de rendimentos e de gastos com transações de direitos de atletas são analisadas como segue:
O resultado com transações de direitos de atletas no exercício de 2022/23 ascende a 63,7 milhões de euros, o qual se encontra
repartido entre rendimentos e gastos.
Os rendimentos com transações de direitos de atletas incluem:
• os ganhos com alienações de direitos de atletas, que correspondem às mais-valias obtidas com as transações de direitos
de atletas;
• os outros rendimentos relacionados com transações de direitos de atletas, que englobam as receitas obtidas com as cedências
temporárias de atletas e os rendimentos provenientes do mecanismo de solidariedade de atletas formados no Benfica que
foram transferidos entre clubes.
Os gastos com transações de direitos de atletas incluem:
• as perdas com alienações de direitos de atletas, que respeitam às menos-valias obtidas com as transações de direitos
de atletas;
• os gastos associados a alienações de direitos de atletas, que se referem às comissões pagas aos agentes desportivos pela
intermediação nas alienações de direitos de atletas;
• os abates de direitos de atletas, que equivalem ao valor líquido contabilístico dos jogadores que chegaram a acordo de rescisão
com a Benfica SAD;
• os outros gastos relacionados com transações de direitos de atletas, que incluem os encargos incorridos com os empréstimos de
atletas obtidos junto de outros clubes, as compensações por formação desportiva suportadas, as comissões de intermediação
das cedências temporárias e outros encargos suportados relacionados com transações de direitos de atletas.
30.06.23 30.06.22
RENDIMENTOS COM TRANSAÇÕES DE DIREITOS DE ATLETAS
Ganhos com alienações de direitos de atletas (mais-valias) 85.931 62.095
Outros rendimentos 2.984 2.116
88.915 64.211
GASTOS COM TRANSAÇÕES DE DIREITOS DE ATLETAS
Perdas com alienações de direitos de atletas (menos-valias) (4.704) (4.379)
Gastos associados a alienações de direitos de atletas (comissões) (11.227) (9.998)
Abates de direitos de atletas (1.255) (59)
Outros gastos (8.012) (8.174)
(25.198) (22.610)
RESULTADO COM TRANSAÇÕES DE DIREITOS DE ATLETAS
63.717 41.601
valores em milhares de euros
149
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
Numa perspetiva operacional, o resultado com transações de direitos pode ser dividido entre o resultado que é diretamente gerado
pela alienação de direitos de atletas e o resultado que é obtido através dos outros rendimentos e gastos relacionados com transações
de direitos de atletas:
De destacar o impacto positivo do resultado com alienações de direitos de atletas no valor de 70 milhões de euros, sendo de realçar
a mais-valia obtida com a transferência do jogador Enzo Fernández para o Chelsea (no período homólogo estava influenciado pela
mais-valia obtida com a transferência do jogador Darwin Nuñez para o Liverpool).
Analisando de forma detalhada o resultado com alienações de direitos de atletas, o mesmo é apurado da seguinte forma:
As vendas brutas de direitos de atletas atingem os 176,3 milhões de euros, as quais deduzidas do efeito de atualização financeira,
tendo em consideração os planos de recebimento estipulados, correspondem ao valor das vendas líquidas de direitos de atletas.
O resultado com alienações de direitos de atletas corresponde ao valor das vendas líquidas de direitos de atletas deduzidas:
i) do valor líquido contabilístico do direito do atleta à data da alienação; ii) de compromissos com terceiros; iii) de serviços de
intermediação (comissões); e iv) de retenções do mecanismo de solidariedade.
Os serviços de intermediação (encargos suportados com agentes desportivos que intervieram nas alienações de direitos de
jogadores) representam 6,4% (30 de junho de 2022: 8%) das vendas brutas de direitos de atletas no presente exercício.
30.06.23 30.06.22
Ganhos com alienações de direitos de atletas (mais-valias) 85.931 62.095
Perdas com alienações de direitos de atletas (menos-valias) (4.704) (4.379)
Gastos associados a alienações de direitos de atletas (comissões) (11.227) (9.998)
RESULTADO COM ALIENAÇÕES DE DIREITOS DE ATLETAS
70.000 47.718
Outros rendimentos 2.984 2.116
Abates de direitos de atletas (1.255) (59)
Outros gastos (8.012) (8.174)
RESULTADO COM TRANSAÇÕES DE DIREITOS DE ATLETAS
63.717 41.601
valores em milhares de euros
30.06.23 30.06.22
Vendas brutas de direitos de atletas 176.279 124.428
Efeito da atualização financeira (9.783) (4.402)
VENDAS LÍQUIDAS DE DIREITOS DE ATLETAS
166.496 120.026
Valor líquido contabilístico (47.693) (50.615)
Compromissos com terceiros (30.747) (8.158)
Serviços de intermediação (comissões) (11.227) (9.998)
Retenções do mecanismo de solidariedade (6.829) (3.537)
DEDUÇÕES ÀS VENDAS LÍQUIDAS DE DIREITOS DE ATLETAS
(96.496) (72.308)
RESULTADO COM ALIENAÇÕES DE DIREITOS DE ATLETAS
70.000 47.718
valores em milhares de euros
150
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
V DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
As alienações no exercício findo a 30 de junho de 2023, que geraram ganhos e perdas no montante líquido de 70.000 milhares de
euros, resultaram, essencialmente, de:
• Alienação a título definitivo dos direitos do jogador Enzo Fernández ao Chelsea, pelo montante de 121 milhões de euros, que
gerou um ganho de 65.571 milhares de euros, após dedução do montante de 55.429 milhares de euros que inclui: (i) a retenção
do mecanismo de solidariedade; (ii) os compromissos com terceiros; (iii) os gastos com serviços de intermediação, após o efeito
da respetiva atualização financeira, tendo em consideração o plano de pagamento estipulado; e (iv) o valor líquido contabilístico
do direito do atleta à data de alienação; a este ganho terá de ser deduzido um valor de 8.585 milhares de euros referente ao
efeito da atualização financeira, tendo em consideração o plano de recebimento estipulado, o qual será reconhecido como um
rendimento financeiro em períodos subsequentes à data da alienação;
• Alienação a título definitivo dos direitos do jogador Yaremchuk ao Club Brugge, pelo montante de 16 milhões de euros, ao qual
acresce um valor adicional de 1 milhão de euros (concretização de objetivo previsto no contrato, o qual foi atingido na época
2022/23) que gerou um ganho de 1.214 milhares de euros, após dedução do montante de 15.786 milhares de euros que inclui:
(i) a retenção do mecanismo de solidariedade; (ii) os compromissos com terceiros; (iii) os gastos com serviços de intermediação,
após o efeito da respetiva atualização financeira, tendo em consideração o plano de pagamento estipulado; e (iv) o valor líquido
contabilístico do direito do atleta à data de alienação; a este ganho terá de ser deduzido um valor de 322 milhares de euros
referente ao efeito da atualização financeira, tendo em consideração o plano de recebimento estipulado, o qual será reconhecido
como um rendimento financeiro em períodos subsequentes à data da alienação; está ainda previsto um valor adicional de 2
milhões de euros (o valor adicional máximo é de 3 milhões de euros), o qual não se encontra refletido nestas demonstrações
financeiras, dependente da concretização de objetivos relacionados com a performance desportiva do Club Brugge e do jogador;
por último, a Benfica SAD terá ainda direito a receber 10% do valor de uma futura transferência do referido jogador, caso o valor
dessa transferência seja igual ou superior a 10 milhões de euros;
• Alienação a título definitivo dos direitos do jogador João Ferreira ao Watford, pelo montante de 2,5 milhões de euros, que
gerou um ganho de 1.846 milhares de euros, após dedução do montante de 654 milhares de euros que inclui: (i) a retenção do
mecanismo de solidariedade; (ii) os compromissos com terceiros; (iii) os gastos com serviços de intermediação, após o efeito da
respetiva atualização financeira, tendo em consideração o plano de pagamento estipulado; e (iv) o valor líquido contabilístico do
direito do atleta à data de alienação; a este ganho terá de ser deduzido um valor de 159 milhares de euros referente ao efeito da
atualização financeira, tendo em consideração o plano de recebimento estipulado, o qual será reconhecido como um rendimento
financeiro em períodos subsequentes à data da alienação; a Benfica SAD terá ainda direito a receber 10% do valor de uma
eventual mais-valia obtida numa futura transferência do referido jogador;
• Objetivo previsto no contrato de transferência do jogador Darwin Nuñez para o Liverpool, no valor de 5 milhões de euros, que
foi cumprido no decurso deste exercício e gerou um ganho de 3.462 milhares de euros, após dedução do montante de 1.538
milhares de euros que inclui: (i) a retenção do mecanismo de solidariedade; (ii) os compromissos com terceiros; e (iii) os gastos
com serviços de intermediação;
• Direito a receber 30% do valor da transferência do jogador João Filipe (Jota) do Celtic Glasgow para o Al-Ittihad, o qual corresponde
a um montante de 7.585 milhares de euros, que gerou um ganho de 6.847 milhares de euros, após dedução do montante de 738
milhares de euros que inclui: (i) a retenção do mecanismo de solidariedade; (ii) os gastos com serviços de intermediação, após
o efeito da respetiva atualização financeira, tendo em considereção o plano de pagamento estipulado; a este ganho terá de ser
deduzido um valor de 194 milhares de euros referente ao efeito da atualização financeira, tendo em consideração o plano de
recebimento estipulado, o qual será reconhecido como um rendimento financeiro em períodos subsequentes à data da alienação.
151
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
As alienações no exercício findo a 30 de junho de 2022, que geraram ganhos e perdas no montante líquido de 47.718 milhares de
euros, resultaram, essencialmente, de:
• Alienação a título definitivo dos direitos do jogador Darwin Nuñez ao Liverpool, pelo montante de 75 milhões de euros, que gerou um
ganho de 40.523 milhares de euros, após dedução do montante de 34.477 milhares de euros que inclui: (i) a retenção do mecanismo de
solidariedade; (ii) os compromissos com terceiros; (iii) os gastos com serviços de intermediação, após o efeito da respetiva atualização
financeira, tendo em consideração o plano de pagamento estipulado; e (iv) o valor líquido contabilístico do direito do atleta à data de
alienação; a este ganho terá de ser deduzido um valor de 2.410 milhares de euros referente ao efeito da atualização financeira, tendo em
consideração o plano de recebimento estipulado, o qual será reconhecido como um rendimento financeiro em períodos subsequentes à
data da alienação; está ainda previsto um valor adicional de 25 milhões de euros, o qual não se encontra refletido nestas demonstrações
financeiras, dependente da concretização de objetivos relacionados com a performance desportiva do jogador e do Liverpool;
• Alienação a título definitivo dos direitos desportivos e de 90% dos direitos económicos do jogador Everton ao Flamengo, pelo
montante de 13,5 milhões de euros, que gerou uma perda de 2.020 milhares de euros, após dedução do montante de 15.520 milhares
de euros que inclui: (i) a retenção do mecanismo de solidariedade; (ii) os gastos com serviços de intermediação, após o efeito da
respetiva atualização financeira, tendo em consideração o plano de pagamento estipulado; e (iii) o valor líquido contabilístico do
direito do atleta à data de alienação; a esta perda terá de ser acrescido um valor negativo de 793 milhares de euros referente ao
efeito da atualização financeira, tendo em consideração o plano de recebimento estipulado, o qual será reconhecido como um
rendimento financeiro em períodos subsequentes à data da alienação; está ainda previsto um valor adicional, que pode atingir ou
superar o montante de 2,5 milhões de euros, o qual não se encontra refletido nestas demonstrações financeiras, uma vez que a
Benfica SAD tem direito: (i) a receber 1 milhão de euros, dependente da concretização de objetivos relacionados com a performance
desportiva do Flamengo; e (ii) a receber 10% do valor de uma futura transferência do referido jogador ou a receber 1,5 milhões de
euros, dependente da manutenção do vínculo laboral do jogador com o Flamengo a 31 de dezembro de 2025 e da concretização de
objetivos relacionados com a performance desportiva do jogador;
• Alienação a título definitivo dos direitos desportivos e de 70% dos direitos económicos do jogador João Filipe (Jota) ao Celtic
Glasgow, pelo montante de 7,5 milhões de euros, que gerou um ganho de 6.191 milhares de euros, após dedução do montante de
1.309 milhares de euros que inclui: (i) a retenção do mecanismo de solidariedade; (ii) os gastos com serviços de intermediação,
após o efeito da atualização financeira, tendo em consideração o plano de pagamento estipulado; e (iii) o valor líquido contabilístico
do direito do atleta à data de alienação; a este ganho terá de ser deduzido um valor de 329 milhares de euros referente ao
efeito da atualização financeira, tendo em consideração o plano de recebimento estipulado, o qual será reconhecido como um
rendimento financeiro em períodos subsequentes à data da alienação; desta forma, a Benfica SAD teria ainda direito a receber
30% do valor de venda sobre uma eventual futura transferência do referido jogador, o que ocorreu no exercício 2022/23;
• Alienação a título definitivo dos direitos desportivos e de 50% dos direitos económicos do jogador Gedson Fernandes ao Besiktas,
pelo montante de 6 milhões de euros, que gerou um ganho de 5.268 milhares de euros, após dedução do montante de 732 milhares de
euros que inclui: (i) os gastos com serviços de intermediação, após o efeito da respetiva atualização financeira, tendo em consideração
o plano de pagamento estipulado; e (ii) o valor líquido contabilístico do direito do atleta à data de alienação; a este ganho terá de ser
deduzido um valor de 503 milhares de euros referente ao efeito da atualização financeira, tendo em consideração o plano de recebimento
estipulado, o qual será reconhecido como um rendimento financeiro em períodos subsequentes à data da alienação; desta forma,
a Benfica SAD terá ainda direito a receber 50% do valor de venda sobre uma eventual futura transferência do referido jogador;
• Alienação a título definitivo dos direitos do jogador Pedro Pereira ao AC Monza, pelo montante de 2,5 milhões de euros, que gerou
um ganho de 1.615 milhares de euros, após dedução do montante de 885 milhares de euros que inclui: (i) os gastos com serviços
de intermediação, após o efeito da respetiva atualização financeira, tendo em consideração o plano de pagamento estipulado;
e (ii) o valor líquido contabilístico do direito do atleta à data de alienação; a este ganho terá de ser deduzido um valor de
181 milhares de euros referente ao efeito da atualização financeira, tendo em consideração o plano de recebimento estipulado,
o qual será reconhecido como um rendimento financeiro em períodos subsequentes à data da alienação.
152
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
V DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
20 AMORTIZAÇÕES E PERDAS DE IMPARIDADE DE DIREITOS DE ATLETAS
A rubrica de amortizações e perdas de imparidade de direitos de atletas é analisada como segue:
As amortizações de direitos de atletas compreendem o reconhecimento dos gastos incorridos com a aquisição dos direitos dos
jogadores de futebol, que são capitalizados em função do respetivo período contratual, conforme referido na nota 5.
As perdas de imparidade estão associadas aos direitos de atletas cuja recuperabilidade à data de relato se afigura incerta e/ou cuja perda
se materializou por ocorrência de rescisão do contrato de trabalho desportivo entre a data de relato e a data de aprovação das contas.
21 RENDIMENTOS E GANhOS FINANCEIROS
A rubrica de rendimentos e ganhos financeiros é analisada como segue:
Os rendimentos com juros obtidos dizem principalmente respeito à dívida relacionada com a alienação das participações financeiras
da Benfica Estádio e da Benfica TV por parte da Benfica SAD à Benfica SGPS, conforme referido na nota 8.
O saldo da rubrica de atualização de dívidas diz respeito à reversão dos descontos das dívidas a receber que se encontram registadas
ao custo amortizado, essencialmente relacionadas com a alienação de direitos de atletas.
A rubrica de variação no justo valor dos derivados diz respeito ao contrato swap de taxa de juro em vigor, relativamente ao qual foi
obtida a variação do justo valor junto da contraparte.
30.06.23 30.06.22
RENDIMENTOS E GANHOS FINANCEIROS
Juros obtidos 3.807 3.487
Atualização de dívidas 1.452 2.575
Variação no justo valor dos derivados 262 586
5.521 6.648
valores em milhares de euros
30.06.23 30.06.22
AMORTIZAÇÕES E PERDAS DE IMPARIDADE DE DIREITOS DE ATLETAS
Amortizações de direitos de atletas 38.737 43.326
Perdas de imparidade de direitos de atletas 676 6.802
39.413 50.128
valores em milhares de euros
153
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
22 GASTOS E PERDAS FINANCEIROS
A rubrica de gastos e perdas financeiros é analisada como segue:
Os gastos com juros suportados estão principalmente relacionados com os empréstimos obrigacionistas e empréstimos bancários
em vigor, os quais se encontram detalhados na nota 12, para além dos encargos relativos às operações de descontos de créditos
sem recurso e do contrato swap.
O saldo da rubrica de atualização de dívidas diz respeito à reversão dos descontos das dívidas a pagar que se encontram registadas
ao custo amortizado, essencialmente relacionadas com a aquisição de direitos de atletas.
23 IMPOSTO SObRE O RENDIMENTO
A rubrica de imposto sobre o rendimento é analisada como segue:
A Sociedade está sujeita a imposto sobre o rendimento em sede de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC) à taxa
de 21%, acrescida da derrama municipal de 1,5% e da derrama estadual quando aplicável.
O saldo da rubrica de imposto sobre o rendimento corresponde à estimativa de imposto face ao resultado antes de imposto
obtido neste período, tendo em consideração a taxa efetiva de imposto apurada no final do exercício. De referir que a rubrica está
influenciada pela constituição de ativos por impostos diferidos, conforme referido na nota 9.
30.06.23 30.06.22
GASTOS E PERDAS FINANCEIROS
Juros suportados 16.648 13.354
Atualização de dívidas 489 2.924
Serviços bancários 321 321
17.458 16.599
valores em milhares de euros
30.06.23 30.06.22
IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO
Imposto corrente (260) (109)
Imposto diferido 2.670 6.625
2.410 6.516
valores em milhares de euros
154
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
V DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
24 POLíTICAS DE GESTÃO DE RISCOS
O Conselho de Administração tem a responsabilidade da definição e controlo das políticas de gestão de risco da Benfica SAD. Estas
políticas foram estabelecidas com o intuito de identificar e analisar os riscos que a Sociedade enfrenta, definir limites de risco
e determinar os controlos adequados e para monitorizar a evolução desses riscos. As políticas e sistemas de gestão de risco são
revistas de forma regular para que se mantenham aderentes à realidade das condições do mercado e às atividades da Benfica SAD.
A Benfica SAD encontra-se exposta aos riscos normais do mercado onde opera, nomeadamente: risco estratégico, risco desportivo,
risco legal e regulatório, risco operacional, risco de mercado, risco de crédito, risco de liquidez, risco dos sistemas de informação
e risco associado à crise geopolítica no leste da Europa.
RISCO ESTRATÉGICO
A gestão de riscos estratégicos envolve a monitorização de diferentes fatores, como as tendências sociais, políticas
e macroeconómicas: as preferências do mercado o ciclo de vida dos negócios, a situação geopolítica, as atividades da concorrência,
a inovação tecnológica, o escrutínio social a que a empresa está exposta, a dinâmica dos mercados, financeiro, desportivo, laboral,
energético e ambiental.
Esta informação é utilizada pela equipa de gestão para compreender e identificar oportunidades e ameaças no seu sector de
atividade, nomeadamente quanto à rentabilidade e crescimento, procurando adaptar o seu modelo de negócio às condições de
mercado atuais e futuras.
RISCO DESPORTIVO
A Benfica SAD tem a sua atividade principal ligada à participação em competições nacionais e internacionais de futebol profissional.
A Sociedade depende assim da existência dessas competições, da manutenção dos seus direitos de participação e do valor dos
prémios pagos, do desempenho desportivo alcançado nas mesmas, nomeadamente da possibilidade de apuramento para as
competições europeias. Por sua vez, o desempenho desportivo poderá ser afetado pela venda ou compra dos direitos de jogadores
considerados essenciais para o rendimento da equipa principal de futebol.
O desempenho desportivo tem um impacto considerável nos rendimentos e ganhos de exploração da Benfica SAD, designadamente
os que estão dependentes das receitas resultantes das alienações de direitos de atletas, da participação da equipa principal de
futebol nas competições europeias, designadamente na Liga dos Campeões, e os provenientes de receitas de bilheteira e de bilhetes
de época, entre outros.
Adicionalmente, as receitas de televisão, patrocínios e publicidade dependem da projeção mediática e desportiva da equipa principal
de futebol, bem como da capacidade negocial da Benfica SAD face a essas entidades.
Os gastos relativos ao conjunto de jogadores de futebol da Benfica SAD assumem um peso determinante nas respetivas contas de
exploração. A rentabilidade e o equilíbrio económico-financeiro da Sociedade estão, por isso, significativamente dependentes da
capacidade da Benfica SAD para assegurar uma evolução moderada dos gastos médios por jogador, especialmente tendo em conta
os critérios do Financial Fair Play e do Financial Sustainability.
Os rendimentos e ganhos resultantes de transferências de jogadores por parte da Benfica SAD assumem um peso significativo nas
respetivas contas. Esses valores estão dependentes da evolução do mercado de transferências de jogadores, do desempenho desportivo
e disciplinar dos jogadores, bem como da ocorrência de lesões nos mesmos, da capacidade de a Sociedade formar e desenvolver
jogadores que consiga transferir e da manutenção de um enquadramento legal que permita a continuidade deste tipo de receitas nos
níveis esperados. Quanto a este último ponto, importa referir que a rescisão sem invocação de justa causa promovida por um jogador
fora de um determinado período contratual protegido (3 anos quando o jogador, ao assinar o contrato, tinha menos de 28 anos; 2 anos
155
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
nos outros casos) pode corresponder, para a Benfica SAD, ao recebimento de uma indemnização de valor significativamente inferior ao
originalmente contratualizado com esse jogador (i.e., o valor referido como “cláusula de rescisão”).
Existem mecanismos e procedimentos implementados pela Benfica SAD com o intuito de gerir estes riscos a que se encontra
exposta, nomeadamente:
• Acompanhamento do mercado de transferências e da sua evolução, de forma a identificar oportunidades e ameaças;
• Definição de uma estratégia a médio prazo relativamente aos investimentos e desinvestimentos a realizar;
• Monitorização das datas de término dos contratos de trabalho desportivos, de forma a gerir o processo de renovações e mitigar
a possibilidade de ocorrerem rescisões com justa causa;
• Aposta na criação das melhores condições possíveis para que os seus profissionais possam desenvolver a sua atividade
e evoluir de forma positiva.
RISCO LEGAL E REGULATÓRIO
O cumprimento da legislação e regulamentação é assegurado pelo Departamento Jurídico da Sociedade, com recurso também
a aconselhamento externo especializado.
A UEFA tem em vigor um sistema de licenciamento para a admissão dos clubes de futebol a participar nas competições por si
organizadas. Com base neste sistema, apenas os clubes que comprovem que satisfazem os critérios desportivos, de infraestruturas,
de pessoal e administrativos, jurídicos e financeiros requeridos pela UEFA estão em condições de ter acesso às competições
europeias, obtendo para o efeito uma licença.
Adicionalmente, a UEFA tem implementado um processo de monitorização para todos os clubes que se qualificam para as competições
europeias e que obtêm a referida licença. Esse sistema de monitorização, implementado em 2010, era designado por Financial Fair
Play, sendo que o último regulamento aprovado correspondia à edição de 2018 (UEFA Club Licensing and Financial Fair Play Regulations).
Em 2022 foi aprovado o novo regulamento (UEFA Club Licensing and Financial Sustainability Regulations), o qual entrou em vigor na
presente época. De referir que este regulamento incorpora o sistema de licenciamento e de monitorização, à semelhança do que já
acontecia no de 2018.
As principais alterações promovidas por este novo regulamento estão relacionadas com a monitorização, dado que o conceito e as
regras do Financial Sustainability substituem as do Financial Fair Play, apesar de se manterem muitas semelhanças com o anterior
processo de monitorização.
Assim, o Financial Sustainability consiste na monitorização de indicadores, por parte da UEFA, relativamente à sustentabilidade
económica das entidades que competem nas competições europeias.
Os indicadores promovidos pela UEFA no Financial Sustainability são:
• Solvabilidade – A inexistência de dívidas vencidas e não pagas (i) a outros clubes ou sociedades desportivas no âmbito de
transferências de direitos desportivos de jogadores, (ii) aos seus trabalhadores, incluindo os jogadores, (iii) às autoridades
tributárias e à Segurança Social, e (iv) à UEFA ou à entidade licenciadora (FPF);
• Estabilidade – Que os eventuais défices entre despesas e receitas relevantes para a UEFA (que pressupõe a dedução dos
investimentos na formação, infraestruturas e apoios à comunidade, entre outros), conforme estipulado na football earnings rule
(a forma de cálculo é muito idêntica à do break-even previsto no Financial Fair Play), não poderão exceder um valor acumulado de
5 milhões de euros (considerando a época atual e as duas épocas anteriores) e apenas serão admissíveis se (i) forem cumpridas
cinco condições previstas no regulamento (principalmente relacionadas com indicadores que comprovem a existência de
equilíbrio no balanço), e (ii) supridos mediante recurso aos acionistas ou a entidades relacionadas;
156
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
V DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
• Controlo de custos – Os gastos associados ao plantel de futebol (que incluem os gastos com pessoal, as amortizações e perdas
de imparidade de direitos de atletas e os gastos com intermediários) não podem exceder em 70% a soma dos rendimentos
operacionais (excluindo transações de direitos de atletas) e do resultado líquido das transferências de direitos de atletas; de
referir que o regulamento determina, com detalhe, a forma como cada um destes valores deve ser considerado para efeitos de
aplicação da squad cost rule e, desta forma, para se poder efetuar o cálculo do squad cost ratio.
De realçar que está previsto o período de transição de três anos para a implementação dos indicadores do Financial Sustainability,
designadamente da football earnings rule e da squad cost rule. Desta forma, os limites anteriormente referidos serão apenas exigíveis
na monitorização da época 2025/26.
As sanções previstas para o não cumprimento destes indicadores podem incluir (i) avisos, (ii) multas, (iii) retenção dos prémios a
pagar e, no limite, (iv) a proibição de participar nas competições organizadas pela UEFA.
A Benfica SAD encontra-se licenciada para participar nas competições europeias da época 2023/24 e cumpre os indicadores
exigidos pela UEFA.
RISCO OPERACIONAL
Resulta das funções normais de condução do negócio. O desenvolvimento da atividade principal da Benfica SAD pressupõe
a existência e manutenção da relação privilegiada com o Clube e as entidades que fazem parte do Grupo Benfica, designadamente
ao assegurar à Sociedade a utilização da marca Benfica pela equipa de futebol profissional, assim como a gestão operacional do
estádio e do canal de televisão. Qualquer alteração desta situação poderá afetar significativamente o desenvolvimento da atividade
normal do Benfica SAD, o qual não se estima que venha a acontecer.
Os riscos de fraude, branqueamento de capitais e corrupção são igualmente considerados na avaliação das atividades operacionais
e a adequabilidade dos controlos e das medidas de mitigação são reconsideradas sempre que necessário.
RISCO DE MERCADO
O risco de mercado é o risco de que alterações nos preços dos mercados, nomeadamente a nível de taxas de juro, de câmbios de
moedas estrangeiras ou a evolução das bolsas de valores possam afetar os resultados da Benfica SAD e a sua posição financeira.
O objetivo nas políticas de gestão de riscos de mercado passa essencialmente pela monitorização da evolução das taxas de juro que
influenciam os empréstimos obtidos, contratados com base em taxas de juro indexadas à evolução dos mercados.
O endividamento da Sociedade encontra-se substancialmente indexado a taxas de juro fixas, pelo que o risco de volatilidade do
custo da dívida, em função da evolução dos mercados, não é significativo.
De referir que a Benfica SAD decidiu manter em vigor o contrato swap de taxa de juro que tinha sido contratualizado no passado com
o objetivo de cobertura das variações de taxa de juro. De acordo com a análise de sensibilidade às variações de taxa de juro efetuada
pela entidade bancária (contraparte) com a qual foi contratado o instrumento financeiro, o impacto apurado seria o seguinte:
O risco de taxa de câmbio está essencialmente relacionado com a exposição decorrente de pagamentos ou recebimentos efetuados
nas transações de direitos de atletas. Contudo, a Benfica SAD não se encontra particularmente exposta a riscos cambiais, uma vez
que as transações em moeda estrangeira têm sido historicamente reduzidas.
INÍCIO FIM
NOTIONAL
ACTUAL
A PAGAR A RECEBER JUSTO VALOR
VARIAÇÃO DE TAXA DE JURO
MTM 1% MTM -1%
Interest Rate Swap
17.01.2008 29.02.2024 4.156 4,63% Euribor 6M (35) (25) (45)
valores em milhares de euros
157
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
Considerando os saldos de contas a receber ou a pagar resultantes de transações denominadas em moeda diferente da moeda
funcional utilizada, a Sociedade optou por não contratar instrumentos financeiros, nomeadamente forwards cambiais de curto prazo
de forma a cobrir o risco associado a esses saldos.
As taxas de câmbio das moedas estrangeiras mais utilizadas são as seguintes:
RISCO DE CRÉDITO
O risco de crédito advém da incapacidade de uma ou mais contrapartes da Benfica SAD para cumprirem com as suas obrigações
contratuais. A exposição da Sociedade ao risco de crédito está maioritariamente associada às contas a receber decorrentes da
alienação de direitos de jogadores e outras transações relacionadas com a atividade que exerce, nomeadamente receitas de
televisão, patrocínios, publicidade, rendas de espaço, camarotes e executive seats, entre outras.
No caso dos saldos a receber relacionados com alienação de direitos de atletas, a Benfica SAD avalia, previamente, a capacidade
da entidade em cumprir o acordo estabelecido, incluindo a obtenção de algumas garantias. Adicionalmente, as instâncias nacionais
e internacionais responsáveis pela regulamentação do futebol (FPF, LPFP, UEFA e FIFA) são intervenientes nas questões em que
existem dívidas entre Clubes e/ou Sociedade Desportivas resultantes de transações de direitos de atletas, pelo que o risco de
incumprimento por parte destas entidades é mitigado, uma vez que o licenciamento de Clubes e/ou Sociedades Desportivas para as
competições pode ser condicionado pela existência de dívidas resultantes destas transações.
No que se refere à tipologia de clientes de receitas de televisão, patrocínios e publicidade, a aceitação destes clientes compreende
normalmente empresas com dimensão e conceituadas no mercado, envolvendo parcerias de médio/longo prazo de forma a mitigar
o risco de incumprimento por parte das entidades. No que respeita aos clientes de rendas de espaço, camarotes e executive seats,
normalmente já mantêm uma relação comercial longa e duradoura com empresas controladas pelo Sport Lisboa e Benfica, existindo um
conhecimento mútuo considerável, sendo em muitos casos simultaneamente patrocinadores da Benfica SAD ou de partes relacionadas.
A Benfica SAD considera que não existe uma concentração significativa do risco de crédito.
A máxima exposição ao risco de crédito representa-se da seguinte forma:
RISCO DE LIQUIDEZ
O risco de liquidez advém da incapacidade potencial de financiar os ativos da Benfica SAD ou de satisfazer as responsabilidades
contratadas nas respetivas datas de vencimento e a um preço razoável. Para gerir este risco, a Sociedade procura compatibilizar os
prazos de vencimento de ativos e passivos, gerindo as respetivas maturidades.
Para financiar a sua atividade, a Benfica SAD mantém os empréstimos referidas na nota 12.
30.06.23 30.06.22
Dólar americano 1,0866 1,0387
Libra esterlina 0,8583 0,8582
valores em milhares de euros
30.06.23 30.06.22
Clientes e outros devedores 117.520 121.826
Outros ativos 105.293 92.864
Caixa e equivalentes de caixa 28.623 24.069
251.436 238.759
158
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
V DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
RISCO DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
O risco associado aos sistemas de informação é analisado considerando nas suas diferentes perspetivas: planeamento, organização,
tratamento, acessos, inovação, gestão de operações e segurança da informação.
A segurança da informação está a cargo do Departamento de Segurança e consiste na implementação e manutenção de um sistema
de gestão de segurança da informação que garanta a proteção de dados e a confidencialidade, integridade e disponibilidade de
informação crítica do negócio.
RISCO ASSOCIADO À CRISE GEOPOLÍTICA NO LESTE DA EUROPA
A atual situação de crise geopolítica no leste da Europa incorpora riscos significativos para a economia e sociedade, mantendo-se um
nível de incerteza sobre a duração do conflito e os impactos económicos que daí resultarão. Além de provocar o agravamento das tensões
geopolíticas já existentes, contribuindo para instabilidade global com impactos a médio-longo prazo ainda incertos, a proximidade do
conflito das fronteiras da União Europeia representa também um desafio à coesão entre os seus estados-membros e à moeda única.
25 OPERAÇÕES COM ENTIDADES RELACIONADAS
À data de 30 de junho de 2023 e 2022, as transações e saldos com partes relacionadas do Grupo Benfica são as seguintes:
30 DE JUNHO DE 2022
NOTAS SLB SGPS ESTÁDIO BTV MULTIMÉDIA OUTRAS TOTAL
SALDOS:
Clientes e outros devedores 7 1.089 - 13 - - 115
1.217
Fornecedores e outros credores 13 (105) - (3.362) (3.132) (303) (139)
(7.041)
Outros ativos 8 2.972 79.001 4.598 - 69 24
86.664
Outros passivos 14 (834) - (313) (382) (4.617) (3)
(6.149)
TRANSAÇÕES:
Rendimentos e ganhos operacionais 15 1.074 - 930 150 457 79
2.690
Fornecimentos e serviços externos 16 (7.338) - (23.770) (6.264) (497) (204)
(38.073)
Depreciações/Amortizações 18 (1.520) - (3.610) - - -
(5.130)
Rendimentos e ganhos financeiros 21 107 3.487 - - - -
3.594
Gastos e perdas financeiros 22 - - (40) - - -
(40)
valores em milhares de euros
30 DE JUNHO DE 2023
NOTAS SLB SGPS ESTÁDIO BTV MULTIMÉDIA OUTRAS TOTAL
SALDOS:
Clientes e outros devedores 7 420 - - - - 65
485
Fornecedores e outros credores 13 (232) - (2.553) (1.514) (852) (60)
(5.211)
Outros ativos 8 2.227 82.808 8.068 - 205 89
93.397
Outros passivos 14 (1.320) - (3.775) (1.758) (4.617) (15)
(11.485)
TRANSAÇÕES:
Rendimentos operacionais 15 1.044 - 554 151 574 191
2.514
Fornecimentos e serviços externos 16 (10.215) - (31.933) (7.485) (887) (153)
(50.673)
Depreciações/Amortizações 18 (1.520) - (3.610) - - -
(5.130)
Rendimentos e ganhos financeiros 21 71 3.807 24 - - -
3.902
Gastos e perdas financeiros 22 - - (24) - - -
(24)
valores em milhares de euros
159
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
As principais rubricas com o Sport Lisboa e Benfica são explicadas conforme segue:
• Outros ativos – dizem principalmente respeito aos créditos futuros sobre a Repsol que o Clube cedeu à Benfica SAD;
• Fornecimentos e serviços externos e depreciações/amortizações – corresponde principalmente ao valor referente à utilização
da marca Benfica suportado pela Benfica SAD.
Os principais saldos e transações com a Benfica SGPS são explicados conforme segue:
• Outros ativos – dizem respeito ao valor em dívida relacionado com a alienação das participações financeiras da Benfica Estádio
e da Benfica TV por parte da Benfica SAD à Benfica SGPS e aos juros associados a essa dívida;
• Rendimentos e ganhos financeiros – correspondem aos juros obtidos com a dívida associada à referida alienação de
participações financeiras.
Os principais saldos e transações com a Benfica Estádio são explicados conforme segue:
• Fornecedores e outros credores – refere-se aos valores em dívida relacionados com os serviços prestados pela Benfica Estádio
com a gestão operacional do estádio, no âmbito do contrato de cessão de exploração e de gestão do estádio;
• Outros ativos – dizem essencialmente respeito aos gastos diferidos no final do período, com destaque para o valor referente
à gestão operacional do estádio;
• Fornecimentos e serviços externos – refere-se principalmente aos encargos com a gestão do estádio, conforme estipulado no
contrato de cessão de exploração e de gestão do estádio;
• Depreciações/amortizações – correspondem ao direito de uso referente à utilização do Estádio do Sport Lisboa e Benfica, em
conformidade com o previsto na IFRS 16.
As rubricas de fornecedores e outros credores, de outros passivos e de fornecimentos e serviços externos com a Benfica TV dizem
essencialmente respeito à gestão do canal de televisão.
A rubrica de outros passivos com a Benfica Multimédia corresponde ao adiantamento por conta de vendas, recebido no âmbito dos
contratos celebrados em 2001 referentes à cedência da exploração do negócio de multimédia.
26 PASSIVOS CONTINGENTES E COMPROMISSOS ASSUMIDOS
Apresentam-se de seguida os passivos contingentes e os compromissos assumidos por classe.
26.1 GARANTIAS PRESTADAS
A Benfica SAD avalizou a locação financeira para aquisição de um autocarro, contraída junto do VW Bank em agosto de 2018. À data
de 30 de junho de 2023, o valor da garantia prestada ascende a um montante de, aproximadamente, 226 milhares de euros.
A 20 de janeiro de 2023, a Benfica SAD apresentou uma garantia bancária a favor do Tribunal da Concorrência, Regulação
e Supervisão, contraída junto do Novo Banco, como forma de satisfazer a caução no valor de 2.082 milhares de euros, obtendo efeito
suspensivo do recurso de impugnação.
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RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
V DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
26.2 COMPROMISSOS ASSUMIDOS
RENDIMENTOS FUTUROS
Decorrentes dos contratos de patrocínios e direitos televisivos celebrados com diversas entidades, existem compromissos
assumidos para com a Benfica SAD relacionados com rendimentos futuros, os quais não se encontram relevados na demonstração
da posição financeira à data de 30 de junho de 2023.
UTILIZAÇÃO DO ESTÁDIO
Existem compromissos assumidos pela Benfica SAD relacionados com a gestão operacional do estádio por parte da Benfica Estádio
até junho de 2041, os quais estão dependentes do desempenho económico desta última.
Face à incerteza associada a estes compromissos, não é possível à data estimar o seu efeito financeiro.
PRÉMIOS RELACIONADOS COM DESEMPENHO DESPORTIVO
Decorrentes dos contratos celebrados com os jogadores e técnicos, existem compromissos financeiros assumidos relacionados
com os respetivos desempenhos, como por exemplo, vitória nas competições desportivas e número de jogos realizados.
Face à incerteza associada a estes compromissos, não é possível à data estimar o seu efeito financeiro.
GANHOS FUTUROS COM A ALIENAÇÃO DE DIREITOS DE ATLETAS
Existem direitos de atletas detidos pela Benfica SAD para os quais foram estabelecidos compromissos com terceiros, no sentido
de repartir o valor de futuros ganhos ou da venda que venham a ser obtidos com a alienação dos direitos desportivos, mediante
verificação de condições específicas definidas contratualmente.
Face à incerteza associada a estes compromissos, não é possível à data estimar o seu efeito financeiro, nem o momento de
ocorrência de um eventual exfluxo.
26.3 PROCESSOS JUDICIAIS
À data de 30 de junho de 2023, existem processos judiciais intentados contra a Benfica SAD sobre os quais é convicção da
Administração, atendendo aos pressupostos e antecedentes das ações judiciais, aos pareceres dos consultores jurídicos que
patrocinam a Sociedade e às demais circunstâncias que envolvem os processos, que não resultarão em responsabilidades para
a Benfica SAD que justifiquem o reforço adicional das provisões registadas.
De referir que se encontram presentemente em curso inquéritos de natureza criminal.
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RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
Em março e novembro de 2020, no âmbito de diversas investigações (tramitadas com os NUIPC 1/18.2IFLSB, 313/18.5TELSB,
2838/18.3T9LSB, 425/18.5JAPDL e 5340/17.7T9LSB) de índole nacional a vários clubes de futebol e agentes desportivos relacionadas
com matérias de índole fiscal e corrupção desportiva, as instalações da Benfica SAD foram objeto de buscas, tendo esta entidade
colaborado com as autoridades no esclarecimento dos factos e das questões tidas por pertinentes. De acordo com as notas para
a comunicação social do gabinete de imprensa da Procuradoria-Geral da República, as investigações em causa permanecem ainda
sujeitas a segredo de justiça.
A 14 de julho de 2020, a Benfica SAD foi constituída arguida no NUIPC 461/17.9TELSB, sendo indiciada pela alegada prática de
um crime de fraude fiscal e de falsificação de documentos. No dia 27 de fevereiro de 2023, no âmbito deste NUIPC, foi proferido
despacho de arquivamento, relativamente a um alegado crime de branqueamento, e despacho de acusação relativamente a dois
alegados crimes de fraude fiscal qualificada. Segundo o Ministério Público, a contingência tributária para a Benfica SAD será de
€181.148,00 – correspondentes a €116.380,00, a título de IVA e €64.768,00 a título de IRC –, valor esse atualmente reclamado em
sede de pedido de indemnização deduzido pelo Ministério Público, em representação da Autoridade Tributária. À presenta data,
já foi requerida a abertura da instrução onde se pugnou pela não pronúncia dos arguidos.
Em julho de 2021, a Benfica SAD tomou conhecimento da existência de um processo designado “Cartão Vermelho”, no âmbito do qual são
investigados atos que, alegadamente, Luís Filipe Ferreira Vieira terá cometido enquanto foi Presidente do Conselho de Administração
da Sociedade, embora não nessa qualidade. A Benfica SAD não assume a qualidade de visada ou arguida no referido processo. Neste
contexto, a Sociedade solicitou a realização de uma extensa auditoria forense para analisar se alguma conduta foi lesiva dos seus
interesses, tendo em vista, dentro do quadro legal aplicável, apurar todas as responsabilidades e reagir em conformidade. Esta
auditoria forense está presentemente concluída e está a ser objeto da apreciação pela Administração e Advogados da Benfica SAD.
No âmbito de um processo contraordenacional, a Autoridade da Concorrência, por decisão datada de 28 de abril de 2022, condenou,
a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e a maioria das sociedades desportivas que competiam nas Ligas profissionais de futebol
na época de 2019/20, ao pagamento de coimas, bem como na sanção acessória de publicação de um extrato da referida decisão na
II Série do Diário da República e em jornal nacional de expansão nacional.
Enfermando a Decisão de múltiplos vícios de facto e de direito, substantivos e adjetivos, que são suscetíveis de determinar
a respetiva anulação, a Benfica SAD recorreu judicialmente, no dia 17 de junho de 2022, da Decisão para o Tribunal da Concorrência,
Regulação e Supervisão.
Não existindo a esta data um juízo condenatório definitivo sobre a conduta em causa e atendendo ao entendimento do consultor
jurídico que patrocina a Sociedade neste processo, optou-se por não constituir qualquer provisão.
27 INFORMAÇÕES ExIGIDAS POR DIPLOMAS LEGAIS
A Administração informa que a Sociedade não apresenta dívidas ao Estado em situação de mora, nos termos do Decreto-Lei n.º 534/80,
de 7 de novembro.
Dando cumprimento ao estipulado no Decreto n.º 411/91, de 17 de outubro, a Administração informa que a situação da Sociedade
perante a Segurança Social se encontra regularizada, dentro dos prazos legalmente estipulados.
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RELATÓRIO & CONTAS
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28 EVENTOS SUbSEqUENTES
No mês de julho de 2023, a Benfica SAD adquiriu a totalidade dos direitos do jogador Jurásek ao Slavia Praga por um montante
de 14 milhões de euros, tendo celebrado um contrato de trabalho desportivo com o referido jogador por cinco épocas desportivas, que
vigora até 30 de junho de 2028. O Slavia Praga ficou ainda com o direito a receber 10% do valor de uma futura cedência do referido jogador.
Ainda nesse mês, a Benfica SAD confirmou o regresso do jogador Di María que depois de se ter sagrado campeão do mundo pela
Argentina no mundial do Quatar, vai voltar a vestir de águia ao peito durante a época 2023/24.
Em agosto de 2023, a Benfica SAD chegou a acordo com o Shakhtar Donetsk para a aquisição da totalidade dos direitos do jogador
Trubin, por um montante de 10 milhões de euros, ao qual acresce um valor de 1 milhão de euros pagos em função de objetivos
pré-definidos, e com a Fiorentina para a aquisição da totalidade dos direitos do jogador Arthur Cabral, por um montante de 20
milhões de euros, ao qual acresce um valor de 5 milhões de euros pagos em função de objetivos pré-definidos. De referir que
o Shakhtar Donetsk terá ainda direito a receber 40% do valor de uma mais-valia obtida numa futura transferência do jogador Trubin
e que a Benfica SAD celebrou contratos de trabalho desportivo com ambos os jogadores que vigoram até 30 de junho de 2028.
No início desse mês, a Benfica SAD tinha acordado com o Paris Saint-Germain o empréstimo do jogador Gonçalo Ramos até ao final
da época desportiva 2023/24. O referido acordo prevê a opção de transferência a título definitivo dos direitos desportivos do referido
jogador, por um montante de 65 milhões de euros, acrescido de uma remuneração variável associada a objetivos, pelo que o valor
global da transferência poderá atingir o montante de 80 milhões de euros. A opção poderá ser exercida pelo Paris Saint-Germain ou
pela Benfica SAD durante a presente época desportiva.
No final do mês de agosto, a Benfica SAD celebrou com o Wolverhampton o contrato de empréstimo do jogador Gonçalo Guedes até
ao final da época 2023/24.
No passado dia 9 de agosto, foi disputada a Supertaça Cândido de Oliveira entre o campeão nacional SL Benfica, enquanto vencedor
da Liga Portugal bwin 2022/23, e o FC Porto, vencedor da Taça de Portugal de 2022/23. O SL Benfica venceu o jogo realizado em
Aveiro por 2-0 e conquistou o troféu pela 9.ª vez na sua história.
À data de aprovação deste relatório, o SL Benfica é o quinto classificado da Liga Portugal Betclic com um total de seis pontos, fruto
de duas vitórias obtidas nas primeiras três jornadas.
V DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
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RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
164
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
VI
DECLARAÇÃO DO
ORGÃO DE GESTÃO
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RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
166
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
VII
RELATÓRIO E PARECER
DO CONSELHO FISCAL
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RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
168
RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
VII RELATÓRIO E PARECER
DO CONSELHO FISCAL
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RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
VIII
CERTIFICAÇÃO
LEGAL DAS CONTAS E
RELATÓRIO DE AUDITORIA
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RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
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RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
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RELATÓRIO & CONTAS
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VIII CERTIFICAÇÃO LEGAL DAS CONTAS
E RELATÓRIO DE AUDITORIA
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RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
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RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
VIII CERTIFICAÇÃO LEGAL DAS CONTAS
E RELATÓRIO DE AUDITORIA
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RELATÓRIO & CONTAS
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RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
VIII CERTIFICAÇÃO LEGAL DAS CONTAS
E RELATÓRIO DE AUDITORIA
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RELATÓRIO & CONTAS
2022.23
RELATORIO & CONTAS
SPORT LISBOA E BENFICA
FUTEBOL, SAD
2022-23
RELATORIO & CONTAS
SPORT LISBOA E BENFICA
FUTEBOL, SAD
2022-23
RELATÓRIO E CONTAS 2022-23SPORT LISBOA E BENFICA - FUTEBOL, SADSPORT LISBOA E BENFICA - FUTEBOL, SAD
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